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Prova MS CONCURSOS - 2009 - TRE-SC - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
602707
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com muita atenção o texto jurídico abaixo para responder às questões abaixo:

                                                      Vistos.
                                                      1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.

                                                      A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).

                                                    Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).

                                                   Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
                                                   É o relatório. Fundamentado e decidido.

                                                   2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.

                                                 2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).

                                               2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).

                                             Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).

                                            Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.

                                           De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.

                                          Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.

                                          Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.

                                          3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.

                                         Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
                                        Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.

                                        P.R.I.C.
                                       São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
                                       NOME DA JUÍZA
                                       Juíza de Direito

Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf

O texto acima pode ser considerado um texto jurídico por que:

Alternativas
Comentários
    • a) Dentre outros objetivos, trata de assuntos pertinentes aos direitos das pessoas.
    • b) Não é claro e preciso, a linguagem é repleta de termos técnicos, típicos de uma peça processual. (É claro e preciso)
    •  c) É  incompreensível,  pois  traz  uma  mensagem  obscura  e  ambígua,  que  prejudica  o  perfeito  entendimento da intenção do autor. (O entendimento do autor está claro)
    •  d) Não possui uma sequência lógica de raciocínio e sim esquemas pré-­fixados. (Possui uma sequência lógica de raciocínio)
  • Na minha opinião, um texto jornalístico, por exemplo, também pode tratar dos direitos das pessoas...
  • Gabarito: A

    Explicando de forma bem simples:

    O texto é uma sentença proferida nos Embargos à Execução de Título Extrajudicial (é a defesa apresentada pela pessoa que está sendo processada)

    No segundo parágrafo percebe-se que se está discutindo sobre uma compra e venda (...porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria...; ...a duplicata foi efetivamente liquidada...).

    Alternativas:

    a) Dentre outros objetivos, trata de assuntos pertinentes aos direitos das pessoas.   CERTO.

    b) Não é claro e preciso, a linguagem é repleta de termos técnicos, típicos de uma peça processual.  ERRADO. Não se trata de texto jurídico por ser complicado, mas sim pelo assunto discutido. Um texto sobre economia, contabilidade ou estatística também podem ser complicados e nem por isso serão considerados como jurídicos.

    c) É  incompreensível,  pois  traz  uma  mensagem  obscura  e  ambígua,  que  prejudica  o  perfeito  entendimento da intenção do autor. ERRADO. A sentença foi proferida de forma lógica, contendo o relatório, fundamentação e parte dispositiva (requisitos de uma sentença), permitindo entender o que está sendo discutido e quem ganhou e quem perdeu, muito embora tenham sido utilizados termos jurídicos.

    d) Não possui uma sequência lógica de raciocínio e sim esquemas pré-­fixados.  ERRADO. Como mencionado no item anterior, traz o relatório, fundamentação e parte dispositiva, informando quem ganhou e quem perdeu.


    A chave para responder essa questão era perceber que nem todos os textos complicados são jurídicos.
  • Nesse caso, o texto é jurídico porque trata de um aspecto legal, ou seja, que se relaciona à área jurídica. Um texto jornalístico também pode tratar dos direitos das pessoas, mas não é isso que impede o texto acima de ser jurídico ou não.
    A questão, para ser resolvida, necessitava da percepção do concurseiro, pois aqueles que consideram os textos jurídicos complicados ou  sem nexo provavelmente optariam por uma ou outra opção.
    Mas como bem disse o colega acima, o texto é bem fundamentado e organizado, assim, não pode ser considerado incompreensível, sem lógica ou coerência.
     
    Bons estudos!
      

ID
602710
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com muita atenção o texto jurídico abaixo para responder às questões abaixo:

                                                      Vistos.
                                                      1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.

                                                      A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).

                                                    Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).

                                                   Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
                                                   É o relatório. Fundamentado e decidido.

                                                   2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.

                                                 2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).

                                               2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).

                                             Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).

                                            Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.

                                           De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.

                                          Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.

                                          Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.

                                          3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.

                                         Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
                                        Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.

                                        P.R.I.C.
                                       São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
                                       NOME DA JUÍZA
                                       Juíza de Direito

Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf

Nas várias seções que compõem o texto jurídico, só não há trechos:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!!

    No texto há trechos descritivo, argumentativo e narrativo, mas subjetivos não.

    O texto subjetivo é aquele texto que expressa a visão pessoal do autor a respeito de algum assunto. Assim, o autor recorre, por exemplo, às metáforas, às metonímias ou a qualquer outro tipo de linguagem figurada para expor suas ideias.

    Valeu, um abraço a todos!!
  • A luz do texto jurídico apresentado é possível afirmar que há a presença de subjetividade ainda que discricionária, visto que há um julgamento da lide como mostra o trecho 3 do relatório fundamentado - REJEITO ESTES EMBARGOS...., desta forma a questão se mostra sem resposta aparente.
  • O julgamento discricionário é baseado na lei, portanto objetivo.
  • Não vamos confundir subjetividade e objetividade!

    Aquilo que é subjetivo está relacionado ao “eu”, ou seja, ao íntimo do ser, seus sentimentos, seus anseios  e assim por diante. Em nenhum momento, no texto, o autor coloca-se como esse “eu”, portanto, não existe subjetividade no texto. Pode-se verificar também que não foi feito o uso de verbos na primeira pessoa com esse objetivo, quando o autor diz “rejeito” ele não se coloca como se a rejeição fosse sua, pessoal, mas sim da situação na qual ele se encontra no ato de proferir o veredito. Ele se coloca, portanto, como a autoridade que emitiu o parecer, e não como uma pessoa que emite uma opinião.  
    A objetividade, por sua vez, é exatamente o oposto, ou seja, é aquilo que vai direto ao ponto, sem manifestar opiniões, vontades ou sentimentos próprios do “eu”. Veja-se, por exemplo,  o uso de verbos em terceira pessoa, tipicamente usados em textos objetivos.   


    Bons estudos!
  • A objetividade, por sua vez, é exatamente o oposto, ou seja, é aquilo que vai direto ao ponto, sem manifestar opiniões...

    Argumentar não é manifestar uma opinião? 


ID
602713
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com muita atenção o texto jurídico abaixo para responder às questões abaixo:

                                                      Vistos.
                                                      1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.

                                                      A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).

                                                    Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).

                                                   Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
                                                   É o relatório. Fundamentado e decidido.

                                                   2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.

                                                 2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).

                                               2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).

                                             Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).

                                            Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.

                                           De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.

                                          Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.

                                          Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.

                                          3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.

                                         Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
                                        Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.

                                        P.R.I.C.
                                       São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
                                       NOME DA JUÍZA
                                       Juíza de Direito

Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf

Da leitura atenta do início do texto, depreende-­se que:

Alternativas
Comentários
  • Os embargos são interpostos por "B".
  • Como o próprio texto diz, A entrou com uma ação contra B, que, no texto, tenta embargar a ação movida por A.   


    Bons estudos!
  • braziu ziu ziu ziu

    Por isso q o brasil não vai pra frente PQP


ID
602716
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com muita atenção o texto jurídico abaixo para responder às questões abaixo:

                                                      Vistos.
                                                      1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.

                                                      A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).

                                                    Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).

                                                   Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
                                                   É o relatório. Fundamentado e decidido.

                                                   2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.

                                                 2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).

                                               2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).

                                             Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).

                                            Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.

                                           De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.

                                          Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.

                                          Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.

                                          3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.

                                         Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
                                        Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.

                                        P.R.I.C.
                                       São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
                                       NOME DA JUÍZA
                                       Juíza de Direito

Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf

A decisão da juíza foi:

Alternativas
Comentários
  • "B" é a embargante;
    "A" é a embargada.

    E a decisão foi desfavorável à embargante "B".
  • Explicando:

    "A" entrou com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial contra "B".
    "A" é chamada de Exequente e "B" é chamada de Executada.

    "B", apresentou sua defesa contra "A", que é chamada de Embargos à Execução.
    "B"é chamada de Embargante e "A" é chamada de Embargada.

    Conforme o final da sentença, a juíza rejeitou os Embargos, quer dizer, "B" perdeu nos Embargos.

    Assim, a decisão da juíza foi:

    a) Favorável à embargante, “B”.   ERRADO. Foi desfavorável porque os Embargos foram rejeitados.
    b) Favorável à embargante, “A”.   ERRADO. "A" é chamada de Embargada e não de Embargante.
    c) Desfavorável à embargante, “B”.   CERTO. Os Embargos de "B" foram rejeitados, logo, foram desfavoráveis a ela.
    d) Desfavorável à embargante, A . ERRADO. "A" é chamada de Embargada e não Embargante.



ID
602719
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com muita atenção o texto jurídico abaixo para responder às questões abaixo:

                                                      Vistos.
                                                      1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.

                                                      A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).

                                                    Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).

                                                   Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
                                                   É o relatório. Fundamentado e decidido.

                                                   2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.

                                                 2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).

                                               2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).

                                             Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).

                                            Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.

                                           De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.

                                          Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.

                                          Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.

                                          3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.

                                         Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
                                        Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.

                                        P.R.I.C.
                                       São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
                                       NOME DA JUÍZA
                                       Juíza de Direito

Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf

Assinale a alternativa cujo trecho apresenta um argumento:

Alternativas
Comentários
  • TEXTO ARGUMENTATIVO é o texto em que defendemos uma idéia, opinião ou ponto de vista, uma tese, procurando (por todos os meios) fazer com que nosso ouvinte/leitor aceite-a,creia nela. Os argumentos de um texto são facilmente localizados: identificada a tese, faz-se a pergunta por quê? (Ex.: o autor é contra a pena de morte (tese). Porque ... (argumentos).

    LETRA A CORRETA:  A embargante alega,em resumo,que a embargada não está legalmente representada e  não possui título hábil para a Execução,porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a  recusa  do  aceite;  o  título  não  é  líquido  porque  não  corresponde  ao  débito  real;  a  duplicata  foi  efetivamente liquidada. 
  • O argumento parte do pressuposto que são necessárias uma ideia e a defesa ou a rejeição dela. Se analisarmos bem,  a única alternativa que apresenta essas características é a letra “a”, pois segundo as outras opções:

    Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado. 
    Não tem defesa ou rejeição da ideia

    Arcará  a  embargante,  por  força  do  princípio  do  sucumbimento,  com  o  pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,estes arbitrados na 
    quantia correspondente a quinze por  cento (15%) do valor exeqüendo atualizado.
    Nesse caso, fala-se das consequências sofridas pela embargante, por ter o seu pedido de embargo rejeitado

    Estes Embargos  comportam  julgamento  antecipado,  conforme  previsto  do  parágrafo  único  do  artigo 740 do Código de Processo Civil.
    É uma informação e não um argumento
     
     
     
    Bons estudos!

ID
602722
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com muita atenção o texto jurídico abaixo para responder às questões abaixo:

                                                      Vistos.
                                                      1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.

                                                      A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).

                                                    Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).

                                                   Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
                                                   É o relatório. Fundamentado e decidido.

                                                   2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.

                                                 2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).

                                               2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).

                                             Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).

                                            Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.

                                           De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.

                                          Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.

                                          Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.

                                          3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.

                                         Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
                                        Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.

                                        P.R.I.C.
                                       São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
                                       NOME DA JUÍZA
                                       Juíza de Direito

Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf

Em relação às seções do texto, só não está correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A embargada, em nenhum momento do texto, expõe a sua argumentação.
     
     
     
    Bons estudos!
      

ID
602725
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com muita atenção o texto jurídico abaixo para responder às questões abaixo:

                                                      Vistos.
                                                      1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.

                                                      A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).

                                                    Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).

                                                   Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
                                                   É o relatório. Fundamentado e decidido.

                                                   2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.

                                                 2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).

                                               2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).

                                             Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).

                                            Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.

                                           De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.

                                          Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.

                                          Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.

                                          3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.

                                         Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
                                        Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.

                                        P.R.I.C.
                                       São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
                                       NOME DA JUÍZA
                                       Juíza de Direito

Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf

Assinale a alternativa em que o grupo de palavras obedece às regras de acentuação apresentadas.

Alternativas
Comentários
  • Oi Pessoal!

    Alternativa c.

    Análise das alternativas:


    • a) Interpôs, está e impõe: acentuam­-se as oxítonas terminadas em: a(s), e(s), o(s), em(s).
    • interpôs: certo - oxítona terminada em o/os.
    • está: certo - oxítona terminada em a/as.
    • impõe: errado - TIL NÃO É ACENTO, apenas indica que é um som nasal.
    • Segue um comentário sobre o til:
    • O til não é acento. Os acentos (agudo e circunflexo) só podem recair sobre a sílaba tônica da palavra; ora, como o til não é acento, mas apenas um sinal indicativo de nasalização, ele tem um comportamento que os acentos não têm: (1) ele pode ficar sobre sílaba átona (órgão, sótão), (2) pode aparecer várias vezes num mesmo vocábulo (pãozão, alemãozão, por exemplo) e (3) não é eliminado pela troca de sílaba tônica causada pelo acréscimo de -zinho e de -mente: rápido, rapidamente; café, cafezinho — mas irmã, irmãzinha; cristã, cristãmente; e assim por diante. Abraço. Prof. Moreno
    • Fonte: http://wp.clicrbs.com.br/sualingua/2009/05/19/til-nao-e-acento/
    • b) Título, líquido e relatório: acentuam-­se todas as proparoxítonas. 
    • Título: certo - proparoxítona.
    • líquido : certo - proparoxítona.
    • relatório: errado - paroxítona terminada em ditongo.
    • c) Audiência,  hábil  e  ônus:  acentuam­-se  as  paroxítonas  terminadas  em:  l,  i  (s),  u(s),  r,  x,  ã,  ps,  um(s), ditongo. 
    • Audiência: certo - paroxítona terminada em ditongo.
    • hábil: certo - paroxítona terminada em l.
    • ônus (ô-nus): certo - paroxítona terminda em us.
    • Acentuam-se as paroxítonas terminadas em:

      l cil
      n len
      r caver
      ps ceps
      x rax
      us rus
      i, is ri, pis
      om, ons iândom, íons
      um, uns álbum, álbuns
      ã(s), ão(s) órfã, órfãs, órfão, órfãos
      ditongo oral (seguido ou não de s) quei, túneis

      Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono9.php

      Paroxítonas termindas em r, x, i, n, l e us - MNEMÔNICO: RoUXINoL.

    • d) Contrário, advocatício e civil: acentuam-­se as paroxítonas terminadas em: l, i (s), u(s), r, x, ã, ps,  um(s), ditongo. 
    • Contrário: certo - paroxítona terminada em ditongo.
    • advocatício: certo - paroxítona terminada em ditongo.
    • civil (ci-vil): errado, não é paroxítona terminda em l - a sílaba tônica é "vil".
    OBS.: NÃO HÁ A ALTERNATIVA E.

    Bons Estudos!

  • Relatório não se enquadra no caso de proparoxítona aparente?
  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    DICA:  


    • OXÍTONAS:   São acentuadas as terminadas em: a(s), e(s), o(s); em, ens, (as duas últimas, quando mais de uma sílaba). ex: sofá, café, cipó; porém, parabéns.

    • PAROXÍTONAS: São acentuadas as que NÃO terminam em: a(s), e(s), o(s); em, ens, am. ex: jóquei, biquíni, Garibáldi.

    • PROPAROXÍTONAS: São acentuadas todas as palavras.

    BONS ESTUDOS!
  • fiquei com dúvida entre a "c" e a "e", mas por eliminação marquei a "c"...rs
  • Em geral, as palavras paroxítonas não são acentuadas graficamente: enjoo, floresta, grave, homem, mesa, Tejo, vejo, velho, voo.
    São acentuadas as paroxítonas que apresentam, na sílaba tônica/tónica, as vogais abertas a, e, o e ainda i ou u e que terminam em l, n, r, x e ps, assim como, salvo raras exceções, as respectivas formas do plural: amável (amáveis), éden (édenes ou edens), açúcar (açúcares), cadáver (cadáveres), tórax (tórax ou tóraxes).
    Obs.: Poucas paroxítonas deste tipo, com as vogais tônicas/tônicas grafadas e e o  em fim de sílaba, seguidas das consoantes nasais grafadas m e n,  apresentam oscilação de timbre nas pronúncias, o qual é assinalado com acento agudo, se aberto, ou circunflexo, se fechado: pônei e pônei; pénis e pênis; tênis e ténis; bônus e bônus; Vénus e Vênus.  
    É facultativo o acento agudo em formas verbais do pretérito perfeito do indicativo: amamos (amámos), louvamos (louvámos), votamos (votámos).
    Recebem acento gráfico paroxítonas terminadas em que, quem, com u pronunciado: alongínque, delínque, retórque.
  • Na alternativa "b", relatório não se enquadra nas paroxitonas terminadas em ditongo crescente, podendo ser considerada também como proparoxitona??
  • Galera,
    não existe esta regra de "paraxítona terminada em l,  i  (s),  u(s),  r,  x,  ã,  ps é acentuada".
    A regra é: acentuam-se as paroxítonas NÃO terminadas em A(S) / E(S) / O(S) / EM(ENS).

    E sim, "relatório" pode ser considerada proparoxítona eventual.

    Há bancas e bancas.
    Tente achar outra questão igual a essa de outras bancas..
  • A regra das paroxítonas esta incompleta na letra C.

    Acentuam-se as paroxítonas terminadas em : L, N , R ,X ,I ,U , UM , UNS , PS, Ã , O, OMS, DITONGO (todos os tipos).



  • Eita pegadinha.....

    Estava na dúvida entre a "a" e "c" acebei marcando a errada, mesmo relutando a outra também nao tinah erro. Esqueci que o til nao é acento!
  • A questão b não teria ambiguidade visto que relatório tmb é proparoxítona??
  • A regra está incompleta, acentua-se paroxítonas em ditongo crescente. 

    Logo a questão não está correta.

  • Aline Trindade, RELATÓRIOS não pode se enquadrar como proparoxítona pois a separação se deve assim: RE - LA - TÓ - RIOS, ou seja, uma paroxítona.

    Palavras com acento as últimas vogais são juntas (prê - mio)        (his - tó - ria )

    Palavras sem acento as últimas vogais são separadas (me - lan- ci - a)       (e - co - no - mi - a)

  • Pessoal, desconheço na alternativa C, esta regra que se acentua paroxítonas terminadas em US. Terminadas em U, sim. Onus não se acentua. Favor me corrigir se eu estiver errada.

  • Aloísio Bordim,

    quanto a separação silábica de palavras paroxítonas terminadas em ditongo crescente, as duas formas são aceitas:

    RE-LA-TÓ-RIOS ou RE-LA-TÓ-RI-OS;

    PRÊ-MIO ou PRÊ-MI-O;

    HIS-TÓ-RIA ou HIS-TÓ-RI-A, etc.


  • Aline, se você fizer isso, não terá mais uma paroxítona e sim uma PROPAROXÍTONA.

    A "x" da questão é esse.

  • Aloísio Bordin, Aline está correta! Tanto é aceito gramaticalmente relatórios como uma paroxítona terminada em ditongo crescente, quanto uma proparoxítona acidental, segundo NGB (Nomenclatura Gramatical Brasileira). 

    Logo, a alternativa B também está correta!




ID
602728
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com muita atenção o texto jurídico abaixo para responder às questões abaixo:

                                                      Vistos.
                                                      1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.

                                                      A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).

                                                    Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).

                                                   Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
                                                   É o relatório. Fundamentado e decidido.

                                                   2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.

                                                 2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).

                                               2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).

                                             Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).

                                            Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.

                                           De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.

                                          Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.

                                          Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.

                                          3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.

                                         Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
                                        Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.

                                        P.R.I.C.
                                       São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
                                       NOME DA JUÍZA
                                       Juíza de Direito

Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf

As palavras homônimas apresentam semelhanças em suas grafias, porém, diferenças conceituais significativas.Com base nessa afirmação,assinale a alternativa cujo
sentido dado às palavras parônimas está incorreto:

Alternativas
Comentários
  • Significado de Intemerato

    adj. Puro, não violado, íntegro, sem mácula.

  • Eminente = atribuir importância... (se é um adjetivo como pode significar um ato de atribuir importância??? Isso é conceito de um verbo)

    Eminente é Alto, elevado,superior, insigne, ilustre, notável.

    Questão mal formulada...
  • d) intemerato = puro, íntegro, incorrupto
         intimorato = destemido, valente, corajoso

    c) eminente = nobre, alto, excelente
        iminente = prestes a acontecer

    b) vultoso = volumoso
         vultuoso = atacado de vultuosidade (congestão na face)

    a) Alisar = tornar liso: Ela pretende alisar o cabelo.
         Alizar = guarnição de portas e janelas: Só falta pintar os alizares das portas.
  • Questão mal formulada. Eminente agora é verbo ? Atribuir importância...Pelo amor né.


ID
602731
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com muita atenção o texto jurídico abaixo para responder às questões abaixo:

                                                      Vistos.
                                                      1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.

                                                      A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).

                                                    Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).

                                                   Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
                                                   É o relatório. Fundamentado e decidido.

                                                   2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.

                                                 2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).

                                               2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).

                                             Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).

                                            Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.

                                           De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.

                                          Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.

                                          Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.

                                          3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.

                                         Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
                                        Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.

                                        P.R.I.C.
                                       São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
                                       NOME DA JUÍZA
                                       Juíza de Direito

Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf

Assinale a alternativa que apresenta a conjugação correta do verbo “interpor” no presente do indicativo, utilizado logo no primeiro parágrafo do texto:

Alternativas
Comentários
  • O verbo interpor é uma derivação prefixal do verbo primitivo por.
    Seguem abaixo as conjugações, no modo indicativo, do verbo primitivo "por" que se aplicam ao interpor.

    Presente do Indicativo   Pretérito Perfeito   Pretérito Imperfeito do Indicativo   Pretérito Mais-que-Perfeito   Futuro do Presente   Futuro do Pretérito
             
    eu  ponho   eu  pus   eu  punha   eu  pusera   eu  porei   eu  poria
    tu  pões   tu  puseste   tu  punhas   tu  puseras   tu  porás   tu  porias
    ele  põe   ele  pôs   ele  punha   ele  pusera   ele  porá   ele  poria
    nós  pomos   nós  pusemos   nós  púnhamos   nós  puséramos   nós  poremos   nós  poríamos
    vós  pondes   vós  pusestes   vós  púnheis   vós  puséreis   vós  poreis   vós  poríeis
    eles  põem   eles  puseram   eles  punham   eles  puseram   eles  porão   eles  poriam
                                     

    Sendo assim,  a alternativa correta é A.

ID
602734
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com muita atenção o texto jurídico abaixo para responder às questões abaixo:

                                                      Vistos.
                                                      1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.

                                                      A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).

                                                    Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).

                                                   Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
                                                   É o relatório. Fundamentado e decidido.

                                                   2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.

                                                 2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).

                                               2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).

                                             Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).

                                            Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.

                                           De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.

                                          Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.

                                          Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.

                                          3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.

                                         Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
                                        Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.

                                        P.R.I.C.
                                       São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
                                       NOME DA JUÍZA
                                       Juíza de Direito

Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf

Assinale a alternativa que não está em conformidade com o padrão:

Alternativas
Comentários
  • Plural de hífens é :
    pl.: hífenes e (B) hifens (dicionário Houaiss da língua portuguesa)
  • Não se acentua as paroxítonas terminadas em: 
    a, e, o, em e ens, dessa maneira o item em desconforme
    é a letra B.
  • Alguém sabe comentar a letra "e", rs
  • ACHEI NO SITE REVISÕES E REVISÕES A SEGUINTE EXPLICAÇÃO:

    A PALAVRA VULCÃO TEM PLURAL MÚLTIPLO, POR ISSO A GRAFIA VULCÕES OU VULCÃOS.

    Admitem mais de uma forma para o plural. ESPERO TER AJUDADO. 
  • As paroxítonas terminadas em "EN" perdem o acento no plural.


    Ex: pólen - polens
          hífen - hifens

  • -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Por que “hífen” (no singular) tem acento e “hifens” (no plural) não?

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    É por uma razão bem simples: “hífen” (no singular) pertence a um grupo (paroxítonas terminadas em “-n”) e “hifens” pertence a outro (paroxítonas terminadas em “-ens”). É o mesmo caso de “sêmen” e “semens”, de “hímen” e “himens”, de “pólen” e “polens” etc. 

    É sabido que as oxítonas terminadas em “-em” e “-ens” são obrigatoriamente acentuadas (“ninguém”, “alguém”, “vinténs”, “parabéns” etc.). Sendo acentuadas as oxítonas com tais terminações, automaticamente as paroxítonas de igual terminação não recebem acento gráfico. Fixa-se, dessa maneira, um sistema opositivo.

  • Hífens - hífenes (singular/plural)


ID
602737
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com muita atenção o texto jurídico abaixo para responder às questões abaixo:

                                                      Vistos.
                                                      1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.

                                                      A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).

                                                    Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).

                                                   Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
                                                   É o relatório. Fundamentado e decidido.

                                                   2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.

                                                 2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).

                                               2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).

                                             Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).

                                            Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.

                                           De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.

                                          Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.

                                          Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.

                                          3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.

                                         Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
                                        Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.

                                        P.R.I.C.
                                       São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
                                       NOME DA JUÍZA
                                       Juíza de Direito

Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf

Releia o trecho: “1.­ “B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo”. O pronome nele destacado está corretamente classificado na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A diferença entre pronome subst. e adjet. é simples, quando o pronome substitui um substantivo, é denominado pronome substantivo; quando acompanha um substantivo, é denominado pronome adjetivo.

    O "lhe" é um pronome oblíquo átono (pq não tem preposição) e se classifica como "substantivo" (pq está substituindo um substantivo).

    LETRA B
  • O pronome 'lhe" não é átono porque não tem preposição, mas sim, porque acentução tônica é fraca!!!
  • Correta B

    Pronomes pessoais são aqueles que designam uma das três pessoas do discurso.

    Exemplo: Eu fui ao cinema de táxi. (eu = 1ª pessoa do discurso)

    Os pronomes pessoais são subdivididos em:

    - do caso reto função de sujeito na oração --> Nós saímos do shopping. (nós = sujeito)

    - do caso oblíquo: função de complemento na frase --> Desculpem-me. (me = objeto)


    Os pronomes oblíquos subdividem-se em:

    - oblíquos átonos: nunca precedidos de preposição, são eles:

    me, te, se, o, a, lhe, nos, vos, se, os, as, lhes.



    - oblíquos tônicos: sempre precedidos de preposição:

    Preposição: a, de, em, por etc.

    Pronome: mim, ti, si, ele, ela, nós, vós, si, eles, elas..

                                 Pronomes Pessoais

     
    Número                Pessoa                   Retos                  Oblíquos

    Singular                primeira                     Eu                  Me, mim, comigo
                                   segunda                    Tu                      Te, ti, contigo
                                    terceira                     Ele/ela          Se, si, consigo, o, a, lhe

    Plural                   primeira                     Nós                  Nos, conosco
                                  segunda                    Vós                    Vos, convosco
                                  terceira                      Eles/elas       Se, si, consigo, os, as, lhes



    Bom estudo ;)
  •  b)Pronome pessoal oblíquo átono -­ pronome substantivo. 

    o pronome é átono quando nao tem acento. Nao constitui silaba tonica.

    Pronomes substantivos substituem o substantivo. Podem ser sujeito ou objeto da oração.

    Pronomes adjetivos modificam os substantivos como se fossem adjuntos adverbiais. Exemplos de pronomes adjetivos:Minha,Suas ,Aqueles.


ID
602740
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com muita atenção o texto jurídico abaixo para responder às questões abaixo:

                                                      Vistos.
                                                      1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.

                                                      A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).

                                                    Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).

                                                   Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
                                                   É o relatório. Fundamentado e decidido.

                                                   2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.

                                                 2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).

                                               2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).

                                             Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).

                                            Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.

                                           De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.

                                          Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.

                                          Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.

                                          3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.

                                         Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
                                        Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.

                                        P.R.I.C.
                                       São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
                                       NOME DA JUÍZA
                                       Juíza de Direito

Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf

Assinale a alternativa que apresenta a análise incorreta da oração em relação à voz verbal:

Alternativas
Comentários
  • Não existe voz ativa analítica ­- sujeito paciente.

    Seria voz passiva analítica.
  • c) A rejeição destes embargos é imposta -­ Voz ativa analítica ­- sujeito paciente. 

    Voz ativa 
    Neste caso, o sujeito é o agente da ação verbal, ou seja, é ele quem a pratica. Observemos o exemplo:

    O repórter leu a notícia
    Sujeito agente Verbo na voz ativa
     
  • Olá gente!!

    Resposta correta: assertiva 'C' de casa...

    É como o amigo acima falou, "voz ativa analítica não existe." A real situação é que ficaria apenas 'sujeito paciente'. Embora o amigo tenha falado que seria passiva analítica, não concordei muito com a proposição dele.


    "A rejeição destes embargos é imposta" -­ sujeito paciente, apenas.

    Valeu, um abraço a todos!!
  • Olá Amigos

    A Classificação é a seguinte:

    Classificação quanto à voz verbal.


    O sujeito pode ser classificado de acordo a voz verbal:
     

    • Sujeito agente: aquele que pratica a ação verbal (voz ativa).
    O carpinteiro serra a madeira.
    • Sujeito paciente: aquele que sofre a ação verbal (voz passiva).
    A madeira é serrada pelo carpinteiro.
    • Sujeito agente e paciente: aquele que pratica e ao mesmo tempo sofre a ação verbal (voz reflexiva).
    O menino se machucou com a faca.
     
    Observações:
    • Quando o predicado é nominal, não existe voz verbal já que o predicado nominal não indica uma ação; assim, o sujeito de um predicado nominal não pode ser classificado como agente ou paciente.
    • Embora seja mais comum que o sujeito venha antes do predicado, em algumas orações ele acaba por vir após o verbo.
  • Gabarito C. Pegadinha: não existe voz ativa analítica.


ID
602743
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com muita atenção o texto jurídico abaixo para responder às questões abaixo:

                                                      Vistos.
                                                      1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.

                                                      A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).

                                                    Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).

                                                   Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
                                                   É o relatório. Fundamentado e decidido.

                                                   2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.

                                                 2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).

                                               2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).

                                             Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).

                                            Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.

                                           De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.

                                          Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.

                                          Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.

                                          3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.

                                         Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
                                        Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.

                                        P.R.I.C.
                                       São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
                                       NOME DA JUÍZA
                                       Juíza de Direito

Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf

Assinale a alternativa que não apresenta caso facultativo de concordância verbal:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!!

    Questão difícil, vou explicá-la com um exemplo:


    Ex.: “Um milhão de pessoas já CHEGOU ou CHEGARAM?”

    Tanto faz galera. O verbo pode ficar no singular para concordar com MILHÃO, que é um substantivo masculino no singular, ou no plural para concordar com o especificador “pessoas”. Ou seja, é um caso facultativo de concordância...

    Um abraço e fiquem todos com Deus!

  • a) Quando o sujeito for representado pela expressão “um e outro”, o verbo concorda ou no singular, ou no plural. 
    Exemplo: Um e outro aluno fez (fizeram) o trabalho manuscrito. 

    b) Quando o sujeito composto for ligado por com, o verbo fica ou no singular ou no plural, dependerá da ênfase que se quer dar: ou a algum dos núcleos do sujeito ou aos dois. 
    Exemplo: O prefeito com seus assessores fizeram uma boa campanha. 
    O prefeito, com seus assessores, fez uma boa campanha. 

    c) “sujeito representado por cada um de + plural” 
    Quando os núcleos do sujeito estão reunidos por um dos pronomes: Tudo , NADA, NINGUÉM, ALGUÉM, CADA UM, CADA QUAL, o verbo tem que concordar com o pronome-síntese. 
    Ex.: Pedro, Marcos, Carlos, ninguém chegou. Pelé, Didi, Garrincha, todos foram campões. Inveja, raiva, rancor, nada me destruirá.

    d) Quando o sujeito é representado por expressões partitivas, representadas por “a maioria de, a maior parte de, a metade de, uma porção de, entre outras”, o verbo tanto pode concordar com o núcleo dessas expressões quanto com o substantivo que a segue:
    maioria dos alunos resolveu ficar.  
    A maioria dos alunos resolveram ficar
  • Só complementando...

    O comentário da Cleo está ótimo e o exemplo dado à letra c) é válido.
    Pronome indefinido resumindo a enumeração: Verbo na 3ª p.s


    Porém, o item c) da questão questiona a concordância da seguinte estrutura:
    Cada um de + plural.
    Ex: Cada um de nós/ Cada um de vocês.
    Também neste caso, o verbo deve ficar no singular, imposto pela expressão "cada um", que está no singular, ou seja:

    Ex: Cada um de nós estuda muito./ Cada um de vocês ganhará mesada.

    Não sendo caso facultativo de concordância, GABARITO: LETRA C)
    ;-)
  • Gente, na minha gramática quando o sujeito estiver representado por um ou outro, o verbo fica no singular. Ex: Sempre tem um ou outro que chega atrasado.
    Complicado!!
  • Flavia, a tua gramática está correta! Quando se tratar de "um OU outro" (ideia de exclusão), de fato, o verbo deverá ser conjugado no singular.

    No caso em tela, a questão traz "um E outro", hipótese em que a concordância é, sim, facultativa!

    Bons estudos!!
  • Não consegui ver o que estava escrito na alternativa E

    Bons estudos
  • PESSOAL ,
    ALGUÉM CONHECE ALGUMA TABELA OU BIZU QUE ESQUEMATIZE ESSAS REGRAS?
    PQP...ISSO É UMA BAGUNÇA...CADA GRAMÁTICO "ACHA QUE É UMA COISA"...


    APOSTO QUE A MAIORIA (INCLUSIVE EU ) REZAMOS PARA QUE NUNCA CAIA UMA QUESTÃO DESSA...CADA GRAMÁTICO FALA UMA COISA...

    CASO EU ACHE, POSTAREI AQUI MESMO...
    ABRAÇO...
  • Galera, tem um site bem legal aonde podemos encontrar essas regras e outras coisas:

    http://www.soportugues.com.br.

    Achei aqui mesmo, numa dica de outro colega.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Resposta correta letra C

    Palavras que expressam oposição e/ou nomes próprios, usa-se apenas O PLURAL DO ADJETIVO.


    Vejamos:

    Claros dia e noite.
    Dia e noite claros.


    Famosos Fernando e Florbela.
    Fernando e Florbela famosos.



    Bons estudos!!!



ID
602746
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com muita atenção o texto jurídico abaixo para responder às questões abaixo:

                                                      Vistos.
                                                      1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.

                                                      A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).

                                                    Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).

                                                   Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
                                                   É o relatório. Fundamentado e decidido.

                                                   2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.

                                                 2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).

                                               2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).

                                             Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).

                                            Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.

                                           De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.

                                          Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.

                                          Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.

                                          3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.

                                         Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
                                        Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.

                                        P.R.I.C.
                                       São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
                                       NOME DA JUÍZA
                                       Juíza de Direito

Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf

Assinale a alternativa abaixo que apresenta problema em relação ao uso do acento grave para indicar crase:

Alternativas
Comentários
  • a) Uso correto. Preferir, no caso em tela, é VTDI. Temos, portanto, o que se prefere e o que se pretere.

    b) Uso errado. Distância não está especificada. O uso do acento grave, neste caso, é inadequado.

    c) Uso correto. Festas (plural), logo não há o acento indicativo de crase.

    d) Uso correto. Casa não está determinada.

    Um abraço e bons estudos a todos!
  • A crase diante das palavras casa (lar), terra (chão firme) e distância são casos especiais do uso da crase.
    Só se emprega a crase se estas vierem especificadas.

    Exemplos:
          Regressou a casa cansado.
          Regressou à casa de seus pais. (especificada)

         Regressou a terra depois de muitos dias.
         Regressou à terra natal. (especificada)
    Não confundir com a palavra Terra (=planeta), esta por ser única não precisa ser especificada para o uso da crase.
         O astronauta voltou à Terra.

         O disco foi lançado a distância.
         Foi lançado à distância de 60 metros. (especificada)
  • A) Crase com os pronomes demonstrativos aquele (s), aquela (s), aquilo. SEM ROBLEMAS
    Sempre que o termo antecedente exigir a preposição a e vier seguido dos pronomes demonstrativos: aquele, aqueles, aquela, aquelas, aquilo, haverá crase.

    Falei àquele amigo.
    Dirijo-me àquela cidade.
    Aspiro a isto e àquilo.
    Fez referência àquelas situações.

    B) Faltou um complemento para a palavra distância. COM PROBLEMA.

    C) Quando um a (sem o s de plural) vem antes de um nome plural não há crase. SE PROBLEMAS
    Falei a pessoas estranhas. (Preposição)
    Obs: Se o mesmo a vier segido de s haverá crase.
    Falei às pessoas estranhas.

    D)A palavra casa, no sentido de lar, residência própria da pessoa, se não vier determinada por um adjunto adnominal não aceita o artigo, portanto não ocorre a crase. SEM PROBLEMAS

    Volte a casa cedo
    Volte à casa dos seus pais.

    Volte à casa dos seus pais. Volte à casa dos seus pais.
  • Não entendi essa questão.

    Por que há crase na letra a)? filme não é palavra masculina?

    Eu marquei a assertiva a) sem nem olhar as demais e errei.
  • Atila,

    A crase na assertiva "a" se da por conta da regência exigida pelo verbo  preferir - Verbo Transitivo Direto e Indireto. Quem prefere prefere alguma coisa a outra.
    Ex: Prefiro cinema a Teatro.
  • Complementando...

    a) Correta:
    Quem prefere prefere uma coisa A outra (verbo transitivo direto e indireto), portanto, há crase:

    Prefiro este (filme) àquele filme! 


    b) Incorreta:

                       b)  Estudo à distância. 
    Fiquei com dúvida quanto a presença ou não de crase, mas por exclusão se percebe ser esta a alternativa incorreta. Além disso, os colegas que responderam a questão disseram que por não se especificar a distância(ex: 30m) e por não haver ambiguidade no sentido a ser sanada pelo uso da crase, não há a necessidade do uso da crase.

    c) Correta:
    Não ocorre crase diante de palavras femininas no plural antecedidas de "a", como nos seguintes exemplos:
    Ex 1: Ele não está acostumado a críticas.
    Ex 2: Não ligo a intrigas.

    Assim, a alternativa "c" está correta: Ele jamais foi a festas

    d) Correta:
    Não ocorre crase diante da palavra casa não especificada.
    Ex: Após o trabalho, volto a casa bastante exausto.

    Havendo especificação, ocorre a crase:  Irei à casa de meus avós.

    Assim, a alternativa "d" está correta:  Regressou casa cansado
  • sempre que a palavra distãncia não estiver determinada não rebe a crase
  • CASOS ESPECIAIS DE USO DA CRASE

    Com as palavras CASA, TERRA (no sentido de chão firme) e DISTÂNCIA, só haverá crase se estas palavras estiverem especificadas.
    Ex.:

    Vejo bem a distância.
    Vejo bem à distância de cem metros.

    Voltamos a casa.
    Voltamos à casa de Maria.

    Os marinheiros, assim que o navio atracou, voltaram a terra.
    Os marinheiros voltaram à terra familiar.

  • Com as expressões CASA, TERRA e DISTÂNCIA, só haverá crase se houver determinação.

    Ex.: Educação a distância. Víamo-nos à distância de 200m.
  • O verbo preferir na opção (A) é VTDI e tem a seguinte construção:
    PREFERIR [alguma coisa] A [outra coisa]

    "a) Prefiro este àquele filme!"

    Podemos reescrever a frase detse modo:

    "a) Prefiro este (filme) a aquele filme!" - tem a elipse do substantivo "filme".

    Logo: a + aquele = àquele

  • Pessoal...que eu saiba quando se trata da locução adverbial '' a distância'' o uso do acento grave sobre o ''a'' é opcional...o que faz a questão B ser CORRETA!
    Se fosse " à distância de", seja a distância determinada ou não, teria que colocar obrigatoriamente o acento grave sobre o "a".

    Esse é um caso especial de crase!
  • A crase diante das palavras casa (lar), terra (chão firme) e distância são casos especiais do uso da crase.

    Só se emprega a crase se estas vierem especificadas.
  • CASO PROIBITIVO DE CRASE: 
     com a palavra distância, quando não está especificada. 

    Ex: ele ficou a distância. Ficamos a grande distância. 
    Mas: o menino ficou à distância de cem metros.
    FONTE: RENATO AQUINO.
  • estudo o q? a distância? estudo a distancia?:s
  • Nesse caso o uso da crase é facultativa somente para evitar a ambiguidade! Estudo a distância...seria o certo, mas alguns gramáticos já utilizam "à distância", como "à vista". Espero ter ajudado!

  • Vamos lá: 

    De acordo com Fernando Pestana, as bancas de concurso têm adotado o seguinte entendimento: 

    - a locução adjetiva “ a distância” não recebe crase se não estiver determinada. 

    se houver determinação, há crase: Estudo à distância DE cem metros. 

  • "a distância" não é uma locução adverbial feminina? Se alguém quiser me tirar a dúvida (Bruno.carneiro.adv no Instagram. Favor dizer o número da questão). Obrigado!

ID
602749
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com muita atenção o texto jurídico abaixo para responder às questões abaixo:

                                                      Vistos.
                                                      1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.

                                                      A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).

                                                    Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).

                                                   Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
                                                   É o relatório. Fundamentado e decidido.

                                                   2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.

                                                 2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).

                                               2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).

                                             Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).

                                            Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.

                                           De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.

                                          Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.

                                          Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.

                                          3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.

                                         Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
                                        Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.

                                        P.R.I.C.
                                       São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
                                       NOME DA JUÍZA
                                       Juíza de Direito

Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf

Com relação à regência nominal, a norma padrão aceita a construção presente na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Entramos e saímos da casa? Nem pensar: entramos na casa e saímos dela. Quem entra, entra em, enquanto quem sai, sai de.

     
    Se você quiser evitar essas armadilhas, só há um jeito: recorrer ao velho e bom dicionário. Consulte o significado do verbo em que você tem dúvida e verifique, nos exemplos, como ele se liga ao complemento.
  • Olá gente!!

    Questão fácil! Vou explicá-la:

    O verbo entrar é transitivo indireto porque exige a preposição "em" + o complemento.

    Olhem só, quando vocês entram, vocês entram em algum lugar, não é? É gente!! Se vocês entram em, a preposição não pode ser contraída porque é uma questão de regência. O verbo rege a preposição!

    Já o verbo "saí" é intransitivo porque não exige complemento. Mas, sendo colocado como na alternativa 'A'(entrei em casa e dela saí ), não tem problema algum!

    Portanto, podemos falar "entrei em casa e saí", também está correto!

    Um abraço a todos!!
  • Olá gente!!

    Não Nádia, a preposição "em" é realmente uma exigência do verbo entrar.

    Vide meu comentário acima.

    Valeu pessoal, fiquem todos com Deus!!
  • Acho que entendi o que a Nádia quis dizer.

    entrar
    en.trar
    (lat intrareVTI e VINT 1 Ir para dentro de, passar de fora para dentro: "Um pouco de claridade de noite entrava pelas frestas" (Érico Veríssimo). Entremos, meus amigos. vtd 2 Passar para dentro de; penetrar em: A procissão entrou o templo. O machado entrara o tronco. vti 3 Chegar dentro de: O navio entrou no portoO trem entrou na estação.

    Como aponta o dicionário, o verbo pode assumir como verbo intransitivo (Ex: Eu entrei) ou transitivo indireto (Ex: Eu entrei na casa).

    No caso da alternativa B, pelo que eu entendi, estaria errado pelo seguinte: Entrei e saí de casa. O verbo sair se rege pela preposição "de", pois quem sai, sai de algum lugar. Na frase em destaque ele tem a função de objeto indireto do verbo sair. Só que o verbo entrar dá o entender do seguinte:

    Entrei (de casa) e saí de casa.

    Veja que o correto é entrar em algum lugar. Não é entrar de algum lugar. A colocação daquele objeto indireto resultaria em erro na regência do verbo entrar. 

    Olhe, acredito que não seja adjunto adverbial porque esse termo tem como finalidade de indicar determinada circunstância em que ocorre o fato verbal. Como exemplo, "Quero que comece a ajudar na casa". Veja que aqui a idéia fica perfeita, apenas dá uma circunstância, uma característica em que se dará a execução da "ajuda".

    No caso da frase da questão, o complemento tem função de objeto indireto porque há uma complementação de um verbo transitivo. (Saiu, mas de onde). Claro, como você apontou, pode também ser intransitivo na frase e sem necessitar de complemento. Ex: Ele saiu. (verbo, aqui, intransitivo).

    Aliás, veja que a preposição é obrigatória quando se tratar de objeto indireto, o que não ocorre no caso do adjunto adverbial. Ex.: 
    "Quero que comece a ajudar aqui". Aqui = advérbio.

    Espero ter ajudado.
  • Outro exemplo para esclarecer.

    Assisti e gostei do filme. 

    Está errado!

    Assistir, no sentido de ver algo, é verbo transitivo indireto.

    E o verbo gostar é transitivo indireto também, porém é regido por uma preposição diferente, no caso a preposição de.

    Então você não pode forçar um verbo a ser regido pela preposição do outro como em "Assisti e gostei do filme" , a preposição do Assisti tem que aparecer também.

    Então a forma correta é:

    Assisti ao filme e gostei dele.
  • um verbo não pode ter a mesma regência para sentidos diferentes
  • Jhon 001, fiquei com uma pequena dúvida agora.
    Ao você fazer o último comentário, utilizou do acento grave em
    "À CIMA", isso está correto ou errado ???
    Abração meu brother !!! Fico grato caso me esclareça...


    "Olá gente!!

    Não Nádia, a preposição "em" é realmente uma exigência do verbo entrar.

    Vide meu comentário
    à cima."

  • Olá pessoal, quero agradecer ao "Tudo, antes de ser fácil, é difícil" e pedir-lhes minhas desculpas por um erro que cometi no meu segundo comentário a respeito da palavra... Já corrigi! Embananei feio! Rsrs 

    Obrigado mesmo "Tudo, antes de ser fácil, é difícil"!! Pessoas assim é que me fazem melhorar... Sempre que achares um erro meu, não só comenta, mas também mostra-me a questão na minha página de recados! Ok?! Um abraço e fiquem com Deus!!

ID
602752
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Qual das opções abaixo se deve seguir para desativar o bloqueador de pop­ups no Internet Explorer?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    Para ativar ou desativar o bloqueador de Pop up's

    Para configurar o Bloqueador de pop-ups a partir das Opções da Internet, execute as seguintes etapas:
    1. Clique em Iniciar, aponte para Todos os programas e clique em Internet Explorer.
    2. No menu Ferramentas, clique em Opções da Internet.
    3. Clique na guia Privacidade e marque a caixa de seleção Bloquear pop-ups para ativar o Bloqueador de pop-ups, ou desmarque a caixa de seleção Bloquear Pop-ups para desativá-lo.
    4. Clique em Aplicar e em OK.
  • complementando....

    até mais!

    ;)
  • Resposta letra C.

    A parte de opções da Internet serve para muita coisa no internet Explorer.

    Não entendi porque a alternativa E não está aparecendo...
  • Letra C.

    Valido para navegadores Internet Explorer 7.X ou Superior.

ID
602755
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Qual das opções não se consegue realizar através do Menu Iniciar?

Alternativas
Comentários
  • Letra D "Renomear pasta", pois para realizar esse comando deve si seguir seguinte procedimento.

    Para renomear uma pasta existente no seu computador, você deve clicar o botão direito do mouse encima da pasta que você deseja renomear, irá aparecer um menu, clique em renomear. Veja o exemplo abaixo:

     

    A pasta ficará assim:

    Pronta para ser renomeada, após renomear a pasta, tecle a tecla Enter para finalizar.

  • A opção renomear pasta pode ser alcançada através do botão F2 ou clicando com o botão direito do mouse- Renomear.

    Letra D.

ID
602758
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A Barra de tarefas do Windows possui quatro seções principais. Quais são elas?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    A barra de tarefas (visão geral)

    A barra de tarefas é aquela barra longa horizontal na parte inferior da tela. Ao contrário da área de trabalho, que pode ser encoberta pelas janelas, a barra de tarefas fica visível quase o tempo todo. Ela possui quatro seções principais:

    • O botão IniciarImagem do botão Iniciar, que abre o menu Iniciar. Consulte O menu Iniciar (visão geral).
    • A barra de ferramentas Início Rápido, que permite iniciar programas com um clique.

    • A seção intermediária, que mostra quais programas e documentos estão abertos e permite que você alterne rapidamente entre eles.

    • A área de notificação, que inclui um relógio e ícones (pequenas imagens) que comunicam o status de determinados programas e das configurações do computador.

  • Gabarito A
     O botão Iniciar, que abre o menu Iniciar.
     A barra de ferramentas Início Rápido (Barra de inicialização rápida), que permite iniciar programas com um clique.
     A seção intermediária, que mostra quais programas e documentos estão abertos e permite que você alterne rapidamente entre eles.
     A área de notificação, que inclui um relógio e ícones que comunicam o status de determinados programas e das configurações do computador. Por exemplo, quando você está imprimindo algo, aparece o ícone de uma impressora.


     
  • Opção A.

    Porém esta questão e plausivel de anulação. Pois dependendo da versão da distribuição do Windows. Estas opções podem mudar.

    Ex: Não se aplica esta questão ao Windows 7 ou 8

ID
602761
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

São tipos de armazenamento de backup, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Entre as opções apresentadas, letra D.
    Os DVDs e CDs poderão ser usados para backup, exceto modelos ROM (somente leitura).
  • complemento....                            

     

                                         Uma rede sem fio refere-se a uma rede de computadores sem a necessidade do uso de cabos – sejam eles telefônicos, coaxiais ou ópticos – por meio de equipamentos que usam radiofrequência (comunicação via ondas de rádio) ou comunicação via infravermelho, como em dispositivos compatíveis com IrDA. É conhecido também pelo anglicismo wireless.


    até mais!
  • Letra D.

    Wireless, como o próprio nome já diz, quer dizer rede sem fio em inglês.

    Não é uma forma de backup, mas sim de conexão entre dispositivos.
  • Meios difundidos de cópias de segurança incluem CD-ROMDVDdisco rígido, disco rígido externo (compatíveis com USB), fitas magnéticas e a cópia de segurança externa. Esta transporta os dados por uma rede como a Internet para outro ambiente, geralmente para equipamentos mais sofisticados, de grande porte e alta segurança. Outra forma pouco difundida de cópia de segurança é feita via rede. Na própria rede local de computadores, o administrador ou o responsável pela cópia de segurança grava os dados em um formato de arquivo, processa e distribui as partes constituintes da cópia nos computadores da rede, de forma segura (arquivos são protegidos), criptografada (para não haver extração ou acesso aos dados na forma original) e oculta (na maioria das vezes o arquivo é ocultado).

    Cópias de segurança são geralmente confundidas com arquivos e sistemas tolerantes a falhas. Diferem de arquivos pois enquanto arquivos são cópias primárias dos dados, cópias de segurança são cópias secundárias dos dados. Diferem de sistemas tolerantes a falhas pois cópias de segurança assumem que a falha causará a perda dos dados, enquanto sistemas tolerantes a falhas assumem que a falha não causará.

    As cópias de segurança devem obedecer vários parâmetros, tais como: o tempo de execução, a periodicidade, a quantidade de exemplares das cópias armazenadas, o tempo que as cópias devem ser mantidas, a capacidade de armazenamento, o método de rotatividade entre os dispositivos, a compressão e criptografia dos dados. Assim, a velocidade de execução da cópia deve ser aumentada tanto quanto possível para que o grau de interferência desse procedimento nos serviços seja mínimo. A periodicidade deve ser analisada em função da quantidade de dados alterados na organização, no entanto se o volume de dados for elevado, as cópias devem ser diárias. Deve-se estabelecer um horário para realização da cópia, conforme a laboração da organização, devendo ser preferencialmente nocturno. Para uma fácil localização, a cópia deve ser guardada por data e categoria, em local seguro.

  • a letra d)Wireless é apenas um meio de transmissão de dados e não de armazenamento!
  • Uma rede sem fio refere-se a uma passagem aéria sem a necessidade do uso de cabos – sejam eles telefônicos, coaxiais ou ópticos – por meio de equipamentos que usam radiofrequência (comunicação via ondas de rádio) ou comunicação via infravermelho, como em dispositivos compatíveis com IrDA. É conhecido também pelo anglicismo wireless.
  • Backup em disco rígido interno? Como assim? Letra ''A'' também esta errada.

  • O HD interno também pode ser usado para backup, se for um HD dividido em partes ou dois HD's na mesa máquina. É claro que nessa situação não será um backup muito seguro, mas é utilizado por exemplo quando se faz formatação.


ID
602764
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em um computador , as partes físicas, que você pode ver e tocar , são denominados coletivamente de?

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Hardware é a parte física do computador, composta por circuitos, cabos e placas.
  •                        O hardware, circuitaria, material ou ferramental. É a parte física do computador, ou seja, é o conjunto de componentes eletrônicos, circuitos integrados e placas, que se comunicam através de barramentos. Em complemento ao hardware, o software é a parte lógica, ou seja, o conjunto de instruções e dados processado pelos circuitos eletrônicos do hardware. Toda interação dos usuários de computadores modernos é realizada através do software, que é a camada, colocada sobre o hardware, que transforma o computador em algo útil para o ser humano. Além de todos os componentes de hardware, o computador também precisa de um software chamado Sistema Operacional. O Sistema Operacional torna o computador utilizável. Ele é o responsável por gerenciar os dispositivos de hardware do computador (como memória, unidade de disco rígido, unidade de CD) e oferecer o suporte para os outros programas funcionarem (como Word, Excel etc).



    até mais!

    ;)

  • Conforme a Wikipedia:

    hardwarecircuitariamaterial ou ferramental. É a parte física do computador, ou seja, é o conjunto de componentes eletrônicoscircuitos integrados e placas, que se comunicam através de barramentos.Em complemento ao hardware, o software é a parte lógica, ou seja, o conjunto de instruções e dados processado pelos circuitos eletrônicos dohardware. Toda interação dos usuários de computadores modernos é realizada através do software, que é a camada, colocada sobre o hardware, que transforma o computador em algo útil para o ser humano.

    Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Hardware
  • Questão extramamente básica... nem acredito que foi aplicada em prova do TRE.
  • Pode ser básica mas eu errei de novo!

    CPU também não é parte que pode ser tocada?
  • Fernanda, CPU pode ser tocada mas Hardware abrange tudo o que pode ser tocado contando com a CPU e a memória ram. Ou seja, a alternativa "A)Hardware" é a mais completa.
  • O pessoal costuma dizer que hardware é a parte que você chuta. Já o software é a parte que você xinga. Assim é fácil lembrar pra quem confunde uma coisa com outra.
  • Como perguntar quanto é 2 + 2
  • O que você pode tocar = Hardware
    O que você não pode tocar, como programas = Software
  • CPU e Memória RAM podem ser trocadas, mas a questão quer saber o COLETIVO, no qual abrangem as partes físicas.

    Logo, a resposta é Hardware, pois este compõe as partes físicas de um Computador.

     

  • Gente..................

    Até minha filha de 7 anos acertaria essa questão!
  • Software é aquilo que você xinga.
    Hardware é aquilo que você chuta.
  • Questão simples pessoal !!! Hardware parte física e software parte lógica






    att.Rudinei

  • Questão vintage! Do tempo que se amarrava cachorro com linguiça. E linguiça ainda tinha trema.

    Letra:B.


ID
602767
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I – O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal Brasileira não tem força de norma constitucional devido a sua eficácia exaurida.

II – Constituição formal é o conjunto de normas pertinentes à organização do poder , à estrutura do Estado, à forma de governo, aos direitos e garantias fundamentais, ou seja, é o conjunto de normas cujo conteúdo se refira à composição e ao funcionamento da ordem política.

III – A Constituição Federal Brasileira de 1988 pode ser classificada como promulgada, rígida, instrumental, analítica e dogmática.

Alternativas
Comentários
  • I – O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal Brasileira não  tem força de norma constitucional devido a sua eficácia exaurida.

    O ADCT tem natureza de norma constitucional e poderá, portanto, trazer exceções ao que dispõe o corpo da Constituição. Assim, o ADCT poderá excepcionar regras gerais do corpo, por apresentar a mesma natureza jurídica delas, podendo ser modificado via Emenda Constitucional.

    Possui eficácia exaurida, já que representa a transição de um Estado Constitucional pretérito para o atual de 1988.

    O erro consiste na afirmação de que o ADCT não possui força de norma constitucional.


    II  –  Constituição  formal  é  o  conjunto  de  normas  pertinentes  à  organização  do  poder ,  à  estrutura do Estado, à forma de governo, aos direitos e garantias  fundamentais, ou seja, é o  conjunto  de  normas  cujo  conteúdo  se  refira  à  composição  e  ao  funcionamento  da  ordem  política. 

    Quanto ao conteúdo, as Constituições podem ser materiais ou formais.

    O conteito acima define exatamente o que é uma Constituição MATERIAL.

    Já a Constituição FORMAL é aquela que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!


    Portanto, assertiva errada.

    III  –  A  Constituição  Federal  Brasileira  de  1988  pode  ser   classificada  como  promulgada,  rígida, instrumental, analítica e dogmática.

    Assertiva correta!

    Indubitavelmente, nossa Carta Magna pode ser classificada como promulgada, rígida, instrumental, analítica e dogmática.


    Em síntese:

    Quanto
    à origem: promulgada, também chamada de democrática ou popular, é aquela constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da representação legítima popular.

    Quanto
    à alterabilidade: Rígida, a qual exige, para sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.

    Quanto
    à forma: Escrita ou Instrumental é a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado.

    Quanto
    à extensão: Analítica é aquela que aborda todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais.

    Quanto ao modo de elaboração: Dogmática, sempre escrita, consubstancia os dogmas estruturais e fundamentais do Estado.



    Fonte: Pedro Lenza.
  • Constituição formal são as normas que estão inseridas no texto constitucional, não necessariamente são materialmente constitucionais, isto é, normas estruturais de um Estado, direitos e garantias fundamentasi, e outras.
  • Excelente comentário do Guilherme...obrigado por disponibilizá-lo....
  • I - errada
    ADCT tem força de norma constitucional sim, embora o art. 2° trata do plebiscito que já foi realizado para a escolha da forma e sistema de governo, e o art. 3° que trata da revisão constitucional em que já foi realizadas e ambas já estão exauridas, os demais artigos continuam em vigor, inclusive já teve até emendas constitucionais que alteraram o ADCT.
     
    II – errada 
    A Constituição Formal trata de uma classificação diferenciando a Constituição Material e Formal, sendo que a última é o modo de existir do Estado, que é reduzido num documento escrito (CF/88). Quando se fala sobre a organização do Poder e garantias fundamentais trata se de elementos e não de classificação sendo os elementos orgânicos (organização de Poder) e elementos limitativos (direitos e garantias individuais).
     
    III – correta
    A nossa Constituição é 
    • PROMULGADA – conforme o preâmbulo onde os representantes do povo brasileiro promulgaram a presente constituição;
    • RÍGIDA - só pode alterar a constituição por processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis do que as demais leis, conforme pode observar o art. 60;
    • ESCRITA OU INSTRUMENTAL - porque é codificada e sistematizada em um único texto (CF/88);
    • ANALÍTICA OU PROLIXA - a nossa constituição é mais detalhista, analisando questões que poderia ser tratado em leis ordinárias (analítica) podendo observar o art. 226 que trata sobre questão do Direito Civil, entre outros, não necessitando estar no texto constitucional (Prolixa);
    • DOGMÁTICA - elaborada pela Assembléia Nacional Constituintes que foi convocada em 1985.
  • Guilherme, em que pese seu excelente comentário, acrdito que há um equívoco quando você conceitua constituição escrita.

    A constituição escrita é aquela que é consubstanciada em um texto, diferentemente da consuetudinária, que não possui texto constitucional próprio. O que difere essas duas classificações é o fato de que em uma, tem-se claramente o texto constitucional escrito separado dos textos legais. Já no consuetudinário, a Constituição é formada por costumes que muitas vezes não são escritos em lugar algum. Uma das discussões do Parlamento Inglês é o reconhecimento de dada lei como constitucional ou não, tal é a dificuldade de se filtrar a constituição por estar diluída no restante do ordenamento.

    No tocante ao fato de estar consubstanciada em texto único, neste caso tratamos de um classificação das próprias constituições escritas. Assim:
    • Constituição Escrita Unitextual ou Codificada: aquela cujas normas constitucionais encontram-se solidificadas num texto único;
    • Constituição Escrita Pluritextual ou Legal: modelo constitucional onde as normas se espraiam em diversos textos constitucionais.
    Aqui não se confunde a constituição escrita pluritextual ou legal com a constituição consuetudinária, pois nesta última muitos dos costumes que integram a norma constitucional não estão escritos, seja em código único, seja em lei esparsa, como acontece no ordenamentos britânico.
  • A denominação 'instrumental' é feita por Canotilho, ele a classifica como aquela de "efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade".

    Acredito que esta é uma observação importante! =)
  • Dentro da classificação de Constituição escrita, divide-se duas espécies: a codificada (documento único) e a legal (vários diplomas).

    Interessante lembrar que a CF brasileira é tida como escrita e codificada, no entanto, já há quem a considere como "legal", ou seja, não codificada, considerando a idéia do bloco de constitucionalidade (Art. 5, par. 3). 
  • RESPOSTA D

    I - (Errado) O ADCT possui força de norma constitucional. (M.A e V.P.) = "a característica própria de uma norma integrante do ADCT é a existência de eficácia jurídica somente até o momento em que ocorre a situação ela prevista; ocorrida a situação, a norma transitória perde a sua eficácia jurídica, por exaurimento." Assim, somente as normas contidas no ADCT e exauridas não possuem força de norma jurídica, NÃO poderá estender tal denominação a todo ADCT como quer fazer entender o item.
    II - (Errado) Na Constituição formal são constitucionais todas as normas contida em uma constituição escrita, elaborada por um processo espercial (rígida), INDEPENDENTEMENTE do seu conteúdo.  Assim não importa o que consta na constituição, se recebe o nome de constituição o que está dentro dela será considerado constitucional.
    III - (Correto)  A classificação da Constituição é: Quanto à origem: Promulgada (democrática); Quanto a Estabilidade é Rígida (possue um critério dificil para sua modificação); Quanto à forma é Instrumental (escrita); quanto à extensão é analítica; Quanto ao modo de elaboração é Dogmática.
  • Esse "Instrumental" é que me pegou!


ID
602770
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em análise aos princípios de interpretação das normas constitucionais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A letra A é a alternativa a se marcar, pois há um erro ali contido. Explico:

    O princípio da interpretação conforme a Constituição é aplicado diante de normas plurissignificativas, devendo-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, não seja contrária ao texto constitucional.






  • Além do erro apontado pelo colega, não se deve compatibilizar o texto constitucional com as normas, mas o oposto. Em outras palavras, a legislação infraconstitucional é que deve ser interpretada conforme a CF, não o oposto, como dito na alternativa A.
  • Como o colega disse acima,  para a utilização do princípio da  interpretação conforme a constituição é necessário que estejamos diante de uma norma plurissignificativa (também chamadas de polissêmicas), isto é, que ensejam mais de uma interpretação. Nesse caso, deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, assim, não seja contrária ao texto constitucional. Ora, se a assertiva fala em "sentido unívoco" não há que se falar em interpretação. O próprio texto normativo não permitiria, além do mais, incidiria também aquela máxima que diz que não cabe ao interprete fazer distinção aonde o legislador não fez, logo, se o legislador não abriu margem à divergências interpretativas não se pode falar em exegese, apenas em aplicação do texto legal.

    Quanto às outras afirmações, apenas a título de curiosidade. O princípio da eficiência é também conhecido como princípio da máxima efetividade ou da interpretação efetiva. Já o princípio da justeza também é conhecido como princípio da conformidade funcional.
  • Alexandre

    Cuidado, colega, não é isso que a letra A fala. O único erro da letra A é aquele apontado na primeira postagem.
  • Partindo do princípio da interpretação conforme a Constituição pode-se concluir que existe:

    1-Prevalência da Constituição: Sempre a interpretação deve obedecer à interpretação da Constituição;
    2-Conservação das normas: Sempre que  for possível conceder interpretação de acordo com a Constituição, esta deve ser aplicada;
    3-Exclusão de interpretação contra legem: O intérprete não pode violar o texto literal da norma para buscar interpretação na Constituição;
    4-Espaço de interpretação: A interpretação conforme a Constituição só será aplicada após diversas decisões;
    5-Impossibilidade de atuação como legislador positivo: Se, do processo de hermenêutica, for extraída norma nova, totalmente distinta daquela que o legislador objetivou, não será possível a aplicação deste princípio sob pena de ofensa à separação dos poderes.

    Bom estudo a todos!
  • Como muito bem colocado pelo colega Daniel, a interpretação conforme a constituição se aplica diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), devendo preferir a interpretação que mais se aproxime da Constituição.  A alternativa "a" fala que tal interpretação se aplicaria aquelas normas que possuem sentido unívoco, o que faz a alternativa ficar incorreta.
    UNÍVOCO =  Que é suscetível de uma só interpretação.
    Ora, se há apenas uma só interpretação, não há o que se falar em interpretação conforme, pois esta só tem lugar diante de normas polissêmicas e não unívocas!!!!
  • Esta questão está passível de ANULAÇÃO.

    A assertiva a) está errada, entretanto o está também a assertiva b).

    Já que os colegas mostraram com muita propriedade o erro da assertiva a), ouso dizer que a assertiva b) está errada por conta do "(...) princípio da eficiência (...)".

    De fato, a eficiência é um princípio constitucional, mas não é um princípio de INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. E ainda que o fosse, de acordo com a assertiva, o princípio da eficiência estaria relacionado com o sentido da norma constituciona com a maior eficácia, o que é errado. Neste caso, o correto seria o princípio da MÁXIMA EFETIVIDADE ou o princípio da FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO.

    "Em razão do princípio da eficiência deve ser atribuído a uma norma constitucional o sentido que  lhe confira maior eficácia social." ERRADO

    Lembrem-se: EFETIVIDADE é diferente de EFICIÊNCIA que é diferente de EFICÁCIA.


     

  • Caro colega Erasmo,

    Dentre os princípios de Interpretação das normas constitucionais existe o chamando princípio da máxima efetividade. Sendo assim, como é informado na obra Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, o princípio chamado de "máxima efetividade" é sim, conhecido como princípio da eficiência. Logo, creio que no caso em tela não existe qualquer erro e a alternativa é correta.

    Não entendi muito bem da onde você obteu  essa informação, mas será que você não está fazendo alguma referência aos princípios da Administração Pública?
  •  a)  O princípio da interpretação conforme a Constituição deverá ser utilizado para compatibilizar ao  texto constitucional aquelas normas que possuem sentido unívoco.  

    Incorreta. O princípio da interpretação conforme a Constituição preza pela escolha de uma interpretação da norma legal que a mantenha em harmonia com a Constituição, em meio a outras possibilidades interpretativas. Frisa-se é feita para normas infraconstitucionais que admitem mais de uma interpretação, ou seja, sentido plúrimo.

     

     b)  Em razão do princípio da eficiência deve ser atribuído a uma norma constitucional o sentido que  lhe confira maior eficácia social. 

    Correta. Consoante Adilson de Abreu Dallari “o Poder Público somente cuida daquilo que é essencial e fundamental para a coletividade, e, portanto, deve ser bom, produtivo, eficaz, eficiente.

     

     c)  O  princípio  da  unidade  da Constituição  estabelece  que  o  intérprete  deverá  considerar o texto constitucional como um todo,um sistema unitário de regras e princípios, para evitar contradições. 

    Correta. Uma disposição constitucional não pode ser considerada de forma isolada nem pode ser interpretada exclusivamente a partir de si mesma. Ela está em uma conexão de sentido com os demais preceitos da Constituição, a qual representa uma unidade interna.

     

     d)  É  inadmissível  qualquer  interpretação  que  venha  alterar  ou  subverter  a  organização  funcional  constitucionalmente estabelecida pelo Constituinte Originário, em virtude do princípio da justeza. 

    Correta. Determina que as normas constitucionais seja interpretada de modo a não alterar a repartição das competências estabelecidas pela própria Constituição, inclusive no que se refere à separação funcional dos Poderes constituídos - Legislativo, Executivo e Judiciário.

     


ID
602773
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


I – A Constituição Federal estabelece os mesmos legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade, dentre os quais se incluem os partidos políticos.

II – O controle prévio da constitucionalidade é realizado unicamente pelo Poder Legislativo.

III – O Supremo Tribunal Federal sumulou o entendimento de que viola a cláusula de
reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declar e expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou emparte.

IV – O controle aberto ou pela via de exceção é realizado pelos juízos ou
tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal que é responsável exclusivamente pelo exercício do controle concentrado.

Alternativas
Comentários
  • I – A Constituição Federal  estabelece os mesmos  legitimados para propor  a Ação Direta de  Inconstitucionalidade  e  a  Ação  Declaratória  de  Constitucionalidade,  dentre  os  quais  se  incluem os partidos políticos. 

    ERRADO! A acertiva está em parte correta, mas erra quando generaliza que os partidos políticos são legitimados para propor ADI e ADC. Na verdade, só poderão ser legitimados, nos termos do Art. 103, VIII da CF, os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

    II – O controle prévio da constitucionalidade é realizado unicamente pelo Poder  Legislativo.

    ERRADO! Há controle prévio por parte de todos os poderes, nos seguintes casos:
    1. Poder Legislativo: CCJ. Por meio de parecer terminativo (e não opinativo). Art. 58 §2º CF.
    2. Poder Executivo: Veto jurídico do Presidente da República. Art. 66 §1º CF.
    3. Poder Judiciário: mandado de segurança impetrado por parlamentar (só parlamentar Federal). Só parlamentar tem o direito líquido e certo ao devido processo parlamentar.



    III – O Supremo Tribunal Federal sumulou o entendimento de que viola a cláusula de reserva  de  plenário  a  decisão  de  órgão  fracionário  de  Tribunal  que,  embora  não  declar e  expressamente  a  inconstitucionalidade  de  lei ou  ato normativo  do poder   público,  afasta  sua incidência, no todo ou emparte. 

    CORRETO! Literalidade da Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal
    que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.



    IV  –  O  controle  aberto  ou  pela  via  de  exceção  é  realizado  pelos  juízos  ou  tribunais,  com  exceção  do  Supremo  Tribunal  Federal  que  é  responsável  exclusivamente  pelo  exercício  do  controle concentrado.

    ERRADO! O STF pode realizar o controle de constitucionalidade incidental ou pela via de exceção atraves do Recurso Extraordinário, por exemplo.

    SOMENTE O ITEM III está CORRETO! Alternativa correta letra "C"
  • Completando a resposta do colega...


    IV  –  O  controle  aberto  ou  pela  via  de  exceção  é  realizado  pelos  juízos  ou  tribunais,  com  exceção  do  Supremo  Tribunal  Federal  que  é  responsável  exclusivamente  pelo  exercício  do  controle concentrado.

    Os Tribunais de Justiça também realizam controle concentrado de constitucionalidade.

    Art. 125. (...). § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.


    SPINARDI, Marcelo Gatto.Parâmetro de controle de constitucionalidade estadual. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br
  • Banquinha cachorra


ID
602776
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a que NÃO corresponda ao controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Só cabe ADPF para impugnar lei ou ato normativo anterior a nossa CRFB/88.


  • a) As emendas constitucionais podem ser objeto de controle abstrato ou direto.

    CORRETO! Emendas à Constituição constituem obra do poder constituinte derivado reformador, que se submete a limitações diversas emanadas do Poder Constituinte Originário. Se alguma emenda constitucional for aprovada com desrespeito, formal ou material, ao comando preconizado no art. 60 da CF, deverá ser declarada inconstitucional, podendo a impugnação se dar por meio de uma ADIN genérica perante a Corte Suprema.

    b) As  normas  infraconstitucionais  anteriores  à  vigência  da  atual Constituição Federal  podem  ser  objeto  de Ação Direta  de  Inconstitucionalidade  ou  de Argüição  de Descumprimento  de  Preceito  Fundamental.

    ERRADO! Não cabe ADI para se discutir constitucionalidade de norma anterior a CF 88. O fenômeno para que deve ser observado é o da recepção ou não da norma frente a CF 88 e se dá por meio apenas de ADPF.

    c) O  Supremo  Tribunal  Federal  entende  que  não  se  sujeitam  ao  controle  concentrado  de  constitucionalidade  as  respostas  emitidas  pelo  Tribunal  Superior  Eleitoral  às  consultas  que  lhe  forem  endereçadas,  porquanto  não  possuem  eficácia  vinculativa  aos  demais  órgãos  do  Poder  Judiciário.

    CORRETO! As respostas as consultas feitas ao TSE não possuem natureza normativa, não sendo vinculativas. Dessa forma, não há de se cogitar em controle de constitucionalidade de atos que não são considerados atos normativos.

    d) O  Supremo  Tribunal  Federal  se  posicionou  no  sentido  de  que  as  normas  constitucionais  produzidas  pelo  poder  constituinte  originário  não  podem  ser  objeto  de  controle  concentrado  ou  difuso.

    CORRETO! Não há de se falar em normas constitucionais inconstitucionais. O que o legislador originário concebeu não poderá ser objeto de controle de constitucionalide. Porém, como na alternativa "a" se mencionou, é possível o controle sobre normas constitucionais decorrentes do poder constituinte derivado.

ID
602779
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à nacionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "D".

    Art. 12 . São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ; (Destacamos)

    A nacionalidade potestativa é hipótese de nacionalidade originária pelo critério jus sanguinis (filiação do indivíduo), e para a aquisição da mesma, são necessários os seguintes requisitos:

    a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;

    b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art.12,I,b, da CF;

    c) residência no Brasil;

    d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Art. 12 . São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira



    A nacionalidade Brasileira potestativa requer 4 requisitos:

     

    a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;

    b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art. 12, I, b, da CF;

    c) residência no Brasil;

    d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • QUESTÃO DUVIDOSA!

    O item "a", ao meu ver pode ser questionado, pois, a nacionalidade originária é aquela que resulta de um fato natural e involuntário denominado nascimento. São os casos previstos no Art. 12, I, CF e incluem tanto o critério do Jus Solium (alínea "a") quanto o critério do Jus Sanguinis (alínea "b"). Vejam:

    Art. 12, I da CF: São brasileiros: I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (JUS SOLIUM)
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (JUS SANGUINIS).

    Diante disso, como conceber que a regra da nacionalidade originária brasileira é apenas a do JUS SOLIUM???
  • Com todo respeito aos demais colegas, acredito que o erro da assertiva "D"  se encontra no conceito de "nacionalidade potestativa".

    Observem:

    Art. 12 . São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Notem que o simples fato de o nascido ser registrado em repartição brasileira competente é condição suficiente para ser brasileiro nato. 

    Com relação ao conceito de "nacionalidade potestativa", segue explicação da professora Denise Cristina Mantovani Cera:

    A nacionalidade potestativa é hipótese de nacionalidade originária pelo critério jus sanguinis (filiação do indivíduo), e para a aquisição da mesma, são necessários os seguintes requisitos:

    a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;

    b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art. 12I,b, da CF;

    c) residência no Brasil;

    d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    Como se pode perceber, esse conceito corresponde à parte grifada em azul na alínea.

  • Procede o último comentário. O erro da assertiva D reside em afirmar que "É considerado brasileiro nato o nascido em país estrangeiro, de mãe brasileira que não esteja a  serviço  do  Brasil,  caso  seja  registrado  em  repartição  brasileira  competente,  o  que  se  denomina  nacionalidade potestativa". De fato, o filho de pai ou mãe brasileira que não estejam a serviço do Brasil possui duas formas de se tornar brasileiro, quais sejam, o registro na repartição competente ou optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo depois de atingida a maioridade, se vier a residir no Brasil. Apenas este último caso pode ser considerado hipótese de nacionalidade potestativa (potestativa no sentido de que advem do arbítrio do próprio individuo, já maior de 18 anos, a opção pela nacionalidade brasileira).

    Apenas para complementar, faço uma saudável crítica ao comentário do colega Paulo Roberto. A questão não é duvidosa, pois é consenso doutrinário que EM REGRA o critério adotado pelo Brasil é o jus soli. Embora numericamente o jus sanguinis apareça mais vezes na letra da CF, na prática, é exceção, pois qualquer um há de convir que a proporção de nascidos na República Federativa do Brasil (jus soli) é infinitamente maior que os nascidos de pai ou mãe brasileiros no estrangeiro (jus sanguinis). A regra é, portanto, ser brasileiro quem nasce no Brasil, quem nasce fora, a princípio, não é brasileiro. A eventualidade de nascer fora do Brasil pode  permitir a nacionalidade brasileira de forma excepcional: se os pais se mobilizarem para efetuar o registro em repartição competente, se o filho se mobilizar para vir morar no Brasil e, após os 18 anos, optar pela nacionalidade tupiniquim ou, o que é bem mais raro, o pai e a mãe estarem fora do Brasil, mas a serviço do país, caso em que a nacionalidade brasileira é adquirida automaticamente.
    • Em regra - via de regra, normalmente, comumente, em geral.

      Potestativo (Direito) - Diz-se da condição que depende apenas da vontade ou arbítrio de quem a impõe.

    • Pequena correção, no comentário do colega Jefferson, que foi bem elaborado, no final acho que se confundiu com as cores, a nacionalidade potestativa seria a destacada em azul.
    • Obrigado, Night Crawler!

      Comentrário retificado!
    • Entendo sim como duvidosa a questão "a", assim como nosso colega João Roberto, pois se a CRFB/88 não trata o critério do "ius sanguinis" como exceção, porque teria o critério "ius solis" estatos de REGRA.
    • Creio que uma coisa passou desapercebida de todos: a questão correta é que "os pais estejam a serviço da República Federativa do Brasil" o que não ocorre na alternativa errada que diz o seguinte: "...de mãe brasileira que não esteja a  serviço  do  Brasil..."
    • Complementando...

      a) O Brasil, em regra, adota o ius solis como critério de atribuição da nacionalidade primária. CORRETA!!

      A regra é o critério "ius solis" (origem territorial). Será nacional o nascido no Estado, independentemente de sua origem sanguínea, exceto se for filho de estrangeiros a serviço do seu país..

      CF, Art. 12. São brasileiros:
      I - natos:
      a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
       

      A exceção é o critério "ius sanguinis" (origem sanguínea). Será nacional o descendente de nacionais, independentemente do local do seu nascimento. 


      CF, Art. 12. São brasileiros:
      I - natos:
      b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

      c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
    • O artigo 12, I, “c” (alterado pela EC de Revisão 3, de 7 de junho de 1994) da Constituição Federal trata da nacionalidade potestativa, afirmando que
      são brasileiros natos:
       
      Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe
      brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do
      Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. (sem
      destaque do original).
       
      A versão original do texto de 1988 dispunha que o filho de pai ou mãe brasileira, nascido no exterior, que seus pais não estivessem a serviço do
      Brasil, seria considerado brasileiro nato se registrado na repartição consular competente.

      A versão originária:
       
      Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe
      brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
      competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil
      antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo,
      pela nacionalidade brasileira”. (original sem destaques).
    • Outra questão interessante é que "ius SOLIS" é direito de sol e "ius SOLI" é direito de solo (decorrente do território de nascimento). Isso parece meio bobo, mas também poderia ensejar a anulação da questão. Acabei indo na "d" por ser mais errada, mas que a "a" tb está, está.

    • Apenas uma pequena correção/complemento ao comentário da colega Camila. Algo que eu acredito que pode ser objeto de pegadinha.

      ("...)para efetuar o registro em repartição competente, se o filho se mobilizar para vir morar no Brasil e, após os 18 anos, optar pela nacionalidade tupiniquim ou, o que é bem mais raro, o pai e a mãe estarem fora do Brasil, mas a serviço do país, caso em que a nacionalidade brasileira é adquirida automaticamente."
      Essa restrição de idade não é técnicamente a mais correta. Explico: a cf estabelece que o indivíduo precisa atingir a maioridade, que, conforme o cc brasileiro, pode-se dar também com a emancipação.
    • Só comentando a letra B)

      Naturalização extraordinária

      Esta é destinada aos estrangeiros que vivem no Brasil há mais de quinze anos e têm interesse em adquirir a nacionalidade brasileira, já que se estabeleceu em território nacional, além do cumprimento das demais exigências descritas no art. 12, alínea b da Constituição Federal. 
       

      Fonte: Portal do Ministério da Justiça

    • Apenas um adendo quanto à letra B:
       b) A  naturalização  extraordinária  pode  ser  concedida  aos  estrangeiros  de  qualquer  nacionalidade  que  a  requeiram,  desde  que  residentes  no  Brasil  há  mais  de  quinze  anos  ininterruptos  e  sem  condenação penal. 
      Concordo com o gabarito da banca, pois a D é a mais incorreta sim, PORÉM até onde tenho conhecimento a naturalização EXTRAORDINARIA ou QUINZENARIA cria direito subjetivo público para o naturalizando. Preenchidos os requisitos o naturalizando tem direito líquido e certo, o ato de concessão é VINCULADO
      O PODE me gerou uma dúvida e acabei errando a questão por isso, a redação da assertiva induz a acreditar que a concessão é discricionária.
    • Essa A está errada, é passível de anulação,  pois como assim a regra é  apenas a jus solis? e a jus solium?  Temos as duas opções. 

    • A letra (a) está correta, pois a alternativa fala "em regra", ou seja, geralmente, na maioria das vezes.

    • O erro da questão está na definição de nacionalidade potestativa.

      NACIONALIDADE POTESTATIVA - dá-se quando o filho de pai ou mãe brasileira (natos ou naturalizados), que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    ID
    602782
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Jugue verdadeiro ou falso para as proposições relacionadas à privação dos direitos políticos na Constituição Federal.

    I – Constitui hipótese de suspensão dos direitos políticos o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. ( )

    II – A incapacidade civil relativa é uma das hipóteses de suspensão dos direitos políticos. ( )

    III – O brasileiro que adquire outra nacionalidade perderá os seus direitos políticos, com exceção dos casos de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou ainda, imposição de naturalização, pela lei estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro,como condição para permanência em seu
    território ou para o exercício de direitos civis. ( )

    IV – A Carta Constitucional de 1988 permite a cassação dos direitos políticos, que se dá por meio da sua perda ou suspensão. ( )

    Agora, assinale a alternativa que corresponde, respectivamente, ao julgamento CORRETO das proposições acima:

    Alternativas
    Comentários
    • Correta, letra a)
      De acordo com a CF/88:
      Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
      I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
      II - incapacidade civil absoluta;
      III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
      IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
      ("A perda dos direitos políticos configura a privação dos mesmos e ocorre nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII, da Constituição Federal.) Note que é perda.
      V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
      Além disso, a aquisição voluntária de outra nacionalidade (naturalização), embora não esteja expressamente prevista no artigo 15 da CF de 88, enseja a perda dos direitos políticos. 
    • O item I não está verdadeiro?
    • Caro colega, quanto à alternativa 1, lembre-se que cidadãos entre 16 e 18 PODEM votar.
    • O ITEM  I ESTÁ ERRADO POR SER CASO DE PERDA E NÃO SUSPENSÃO.

    • I – Constitui hipótese de suspensão dos direitos políticos o cancelamento da naturalização por   sentença transitada em julgado. ( F ) 

      FALSO! É caso de perda e não de suspensão, nos termos do inciso I do §4º do art. 12 da CF, veja: §4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

      II – A incapacidade civil relativa é uma das hipóteses de suspensão dos direitos políticos. ( F )

      FALSO! O relativamente incapaz é aquele que tem entrwe 16 e 18 anos de idade e, como sabido, possui capacidade eleitoral ativa, isto é, tem o direito de votar, mas não de ser votado (capacidade eleitoral passiva).

      III  – O  brasileiro  que  adquire  outra  nacionalidade  perderá  os  seus  direitos  políticos,  com  exceção  dos  casos  de  reconhecimento  da  nacionalidade  originária  pela  lei  estrangeira,  ou  ainda,  imposição  de  naturalização,  pela  lei  estrangeira,  ao  brasileiro  residente  em Estado estrangeiro,como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos  civis. ( V ) 

      VERDADEIRO! É caso de perda, nos termos do inciso II do §4º do art. 12 da CF, veja: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

      IV – A Carta Constitucional de 1988 permite a cassação dos direitos políticos, que se dá por  meio da sua perda ou suspensão. ( V )

      ERRADO! Nos termos do caput do art. 15 da CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de (...)
    • Acredito que a assertiva III esteja mal formulada. Não se perdem os direitos políticos, se perde a nacionalidade, o que é muito diferente. A nacionalidade não se resume só a esses direitos (por exemplo, é possível ao naturalizado há mais de 10 anos ser dono de empresa jornalística). Como os direitos políticos estão inclusos, está apenas parcialmente certo.

      Em tempo: temos a figura do português equiparado, que não é brasileiro mas pode ter direitos políticos se houver reciprocidade. Assim, se ocorrer algumas dessas hipóteses, ele perderia a nacionalidade e ainda teria direitos políticos.

      Enfim, a alternativa está furada, mas não é algo tãaaao sério assim.
    • Lembrando que o menor de 18 e maior de 16 anos pode se candidatar sim (ao cargo de vereador, somente, claro), vide § 2º, artigo 11 da lei 9.504/97.  O que importa é a idade da pessoa na data da posse. Assim, o maior de 16 e menor de 18 anos possui plena capacidade eleitoral, ainda que não obrigatória.
      - Sobre as condições de elegibilidade - 

      - Têm que estar satisfeitas no momento do registro ao pleito:
      A nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos e o alistamento eleitoral.

      - Têm que estar satisfeitas na data da eleição:
      O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária.

      - Têm que estar satisfeita na data da posse:
      A idade mínima exigida para o cargo.
    • Gab. A

       

      I – Constitui hipótese de suspensão dos direitos políticos o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. (CF88 art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional)

      II – A incapacidade civil relativa é uma das hipóteses de suspensão dos direitos políticos. (CF88 art. 15 a perda ou suspensão só se dará nos casos de II - incapacidade civil absoluta)

      III – O  brasileiro  que  adquire  outra  nacionalidade  perderá  os  seus  direitos  políticos,  com  exceção  dos  casos  de  reconhecimento  da  nacionalidade  originária  pela  lei  estrangeira,  ou  ainda,  imposição  de  naturalização,  pela  lei  estrangeira,  ao  brasileiro  residente  em Estado estrangeiro,como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos  civis. 
      (O brasileiro que adquirir outra nacionalidade espontaneamente, sem que seja uma imposição de naturalização do outro país, perderá não só os direitos políticos como também os direitos da nacionalidade. Ou seja, o caramarada deixou de ser BR, e quem não é BR não tem direitos políticos. "art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros; e art. 14 § 3º - São condições de elegibilidade I - a nacionalidade brasileira)

      IV – A Carta Constitucional de 1988 permite a cassação dos direitos políticos, que se dá por  meio da sua perda ou suspensão. (CF88 art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos)

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade e direitos políticos.

      Análise das assertivas:

      Assertiva I - Falsa. O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é hipótese de perda dos direitos políticos, não de suspensão. Se o indivíduo teve sua naturalização cancelada, não é mais brasileiro. Como não é mais brasileiro, não pode votar. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

      Assertiva II - Falsa. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) II - incapacidade civil absoluta;".

      Assertiva III - Verdadeira! Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

      Assertiva IV - Falsa. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)".

      Gabarito:

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (F, F, V, F).


    ID
    602785
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Analise os itens abaixo e, em seguida, aponte a alternativa pertinente.

    I – A Câmara dos Deputados é composta por representantes dos Estados e Distr ito Federal, que são eleitos pelo sistema proporcional.

    II – Os Poder es Legislativos estadual e municipal são unicamerais.

    III – Para cada Assembléia Legislativa, o número de Deputados Estaduais corresponder á ao triplo da representação do respectivo Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    IV – O Deputado Federal que for investido no cargo de Prefeito de Capital perder á o seu mandato.

    V – Cada Estado e Distrito Federal elegerá três Senadores, com mandato de oito anos, sendo que a representação será renovada, a cada quatro anos, por dois terços.

    Alternativas
    Comentários
    • ME PARECE QUE A QUESTAO FOI ANULADA PORQUE NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA!


      I – A Câmara dos Deputados é composta por  representantes dos Estados (REPRESENTANTES DO POVO) e Distr ito Federal,  que são eleitos pelo sistema proporcional.   FALSO!  

      II – Os Poder es Legislativos estadual e municipal são unicamerais. VERDADEIRO!

      III – Para cada Assembléia Legislativa, o número de Deputados Estaduais corresponder á ao triplo da representação do respectivo Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.  VERDADEIRO!

      IV  – O Deputado Federal  que  for   investido  no  cargo  de  Prefeito  de Capital  perder á  o  seu  mandato. VERDADEIRO! A CF não permite haver cumulação desses cargos.

      V – Cada Estado e Distrito Federal elegerá três Senadores, com mandato de oito anos, sendo que a representação será renovada, a cada quatro anos, por  dois terços. 
      FALSO! a renovação ocorre por 2/3 e 1/3 a cada quatro anos, alternadamente.
    • A assertiva IV é verdadeira, por isso não há resposta. A banca quis fazer alusão ao art. 56, I, da CF:

      "Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

      I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária"

      No entanto, o artigo se refere a secretário de prefeitura de capital, e não a prefeito de capital. Erro da banca, questão corretamente anulada (porque não há resposta).

    • I) Falso.
      Art. 45 da CF - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

      II) Verdadeiro.
      Assembléia legislativa no caso dos estados, e câmara municipal no caso do município. Vale mencionar que no DF a casa legislativa é chamada Câmara Legislativa.

      III) Verdadeiro.
      Art. 27 da CF - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

      IV) Verdadeiro.
      Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
      II - desde a posse:
      d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
      Conforme a boa observação do colega acima talvez a banca tenha tentado confundir com o Art. 56 da CF
      Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
      I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

      V) Falso.
      Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

      § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

      § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    • O item V está imcompleto, mas não errado.
      Veja: A representação será renovada a cada quatro anos por dois terços e também a cada quatro anos por um terço.

      Se o concurseiro adquirir o hábito de buscar justificativa pra toda questão abusiva e ilógica das bancas, sempre haverá uma razão para que nenhum item seja anulado.

      Agora se perguntarem se a bandeira nacional possuem as cores VERDE E AMARELO e vocês considerarem errado porque não constou AZUL e BRANCO?

      Fica difícil em parceria?!

    ID
    602788
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Aponte a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Falsa! A Constituição de 1988, no seu artigo 5º, LXXVIII  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

      b) Falsa! Dispõe o artigo 3º da Lei 11.417/06:
      Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
      I - o Presidente da República;
      II - a Mesa do Senado Federal;
      III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
      IV - o Procurador-Geral da República;
      V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
      VI - o Defensor Público-Geral da União;
      VII - partido político com representação no Congresso Nacional;
      VIII - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
      IX - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
      X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
      XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
       
      c) Falsa! STF Súmula nº 629 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
          A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
       
      d) verdadeira! A Constituição de 1988, no seu artigo 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
      a) partido político com representação no Congresso Nacional;
      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

       

       
       
    • A alternativa D está correta, inclusive, é o entendimento do STJ ( STJ, MS 197/DF, 20.08.1990, RSTJ, 12/215). Entendimento este, que de acordo com a doutrina, é totalmente incoveniente, visto que a CF88 não restringiu a atuação dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional apenas no interesse de seus integrantes, como fez com as organizações sindicais, entidades de classe e associações constituídas a mais de 1 (um) ano.

      Senão vejamos:

      Art.5º, LXX: Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional
      (não restringe aos interesses dos integrantes)

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que estejam legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. (restringe aos interesses membros ou associados)

      O que seguir, doutrina ou jurisprudência ? Eis a questão !


      Que Deus nos proteja.

    • Apenas complementando os comentários dos colegas.
      A alternativa B também tem resposta no próprio texto constitucional:

      Art. 103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

      Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

      I - o Presidente da República;

      II - a Mesa do Senado Federal;

      III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

      IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

      V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

      VI - o Procurador-Geral da República;

      VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

      VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

      IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

      Alternativa C também confronta-se com o texto da lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09)
      Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

    • Pessoal vou apenas transcrever o que diz Pedro Lenza na seu livro (D. Constitucional esquematizado), pg. 649, que ajuda a compreender a letra D:

      "A questão discutida é: os partidos políticos poderão representar somente seus filiados e na defesa de, apenas, direitos políticos? Entendemos que não, podendo defender qualquer direitos inerente à sociedade, pela própria natureza do direito de representação previsto no art. 1º, parágrajo único.
      Esta, todavia, não é a posição adotada pelo STJ (...) burlando o objetivo maior de defesa da sociedade, já que o constituinte originário não colocou qualquer limitação à atuação dos partidos políticos, a não ser a representação no Congresso Nacional"


    • LETRA A (ERRADO) -Na minha humilde analise, a alernativa está errada por causa da palavra "TODOS", pois somente após a Emenda Constitucional Nº45 / 2004, a qual incluiu o Art. 5º, §3º , é que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros , é que passaram a ser equivalentes a Emendas Contitucionais (status constitucional) .

      Antes da Rreferida EC os tratados ja assinados gozam somente de status supralegal.

      Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL PARA CONCURSOS - PAULO LÉPORE - 2017 - 5ª EDIÇÃO - PAG.66 - EDITORA JUSPODIVM


    ID
    602791
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

    I. Os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo.

    II. O Presidente da República, os Governador es de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos poderão ser reeleitos para vários períodos subseqüentes.

    III. Par a concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem se licenciar dos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    IV. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular , o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou do Distrito Federal e de Prefeito, salvo se já titular demandato eletivo e candidato à reeleição.

    Alternativas
    Comentários
    • Olá pessoas!

      Essa questão exigiu do candidato o conhecimento literal do Artigo 14 da Constituição Federal que fala sobre Direitos Políticos.

      I. Os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis para qualquer  cargo
       

      Certa. Previsão Constitucional constante no artigo 14, § 4º ,CF/88: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos


       II. O Presidente da República, os Governador es de Estado e do Distrito Federal e os  Prefeitos  poderão ser  reeleitos para vários períodos subseqüentes.  

      Errada
      . Artigo 14, § 5º- O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

       
      III. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito 
      Federal  e os Prefeitos devem se  licenciar  dos respectivos mandatos até seis meses  antes do pleito.  


      Errada.Artigo 14,§ 6º -
      Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 


      IV.  São  inelegíveis,  no  território  de  jurisdição  do  titular ,  o  cônjuge  e  os  parentes consangüíneos  ou  afins,  até  o  terceiro  grau  ou  por   adoção,  do  Presidente  da República,  de  Governador   de  Estado  ou  do Distrito  Federal  e  de Prefeito,  salvo  se  já  titular   demandato  eletivo e candidato à reeleição. 

      Errada.Artigo 14,§ 7º -
      São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

       

       

       
       



    • ALTERNATIVA CORRETA: C


      CERTA - I. Os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis para qualquer  cargo

      ERRADA - II. O Presidente da República, os Governador es de Estado e do Distrito Federal e os  Prefeitos  poderão ser reeleitos para vários períodos subseqüentes.  (Só poderão para um único período subseqüente).

      ERRADA - III. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores
      de Estado e do Distrito Federal  e os Prefeitos devem se
       licenciar  dos respectivos mandatos até seis meses  antes do pleito.    (Devem renunciar)  .

      ERRADA - IV.  São  inelegíveis,  no  território  de  jurisdição  do  titular ,  o  cônjuge  e  os  parentes consangüíneos  ou  afins,  até  o  terceiro  grau  ou  por   adoção,  do  Presidente  da República,  de  Governador   de  Estado  ou  do Distrito  Federal  e  de Prefeito,  salvo  se  já  titular   demandato  eletivo e candidato à reeleição.  (É até o segundo grau).



      Questão que exige bastante atenção, especialmente os itens III e IV!

      BONS ESTUDOS!

    • Segundo o art. 14 §6º da CF, que diz o seguinte:  - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Gostaria de saber qual o erro dessa questão?
    • Nelson,
      Na assertiva é usado o termo licenciar, enquanto na CF o termo usado é renunciar. Quando você se licencia sai temporariamente, já na renúncia é algo definitivo.
    • #Ojogotávirando

    • 14,§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

       

    • GABARITO LETRA C 

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ITEM I - CORRETO 

       

      ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

       

      § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

       

      =============================================

       

      ITEM II - INCORRETO 

       

      ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

       

      § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente

       

      =============================================

       

      ITEM III - INCORRETO 

       

      ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

       

      § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

       

      =============================================

       

      ITEM IV - INCORRETO 

       

      ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

       

      § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
       

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais referentes a este.

      ANALISANDO OS ITENS

      Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 4º, do artigo 14, da Constituição Federal, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Neste caso, trata-se de uma inelegibilidade absoluta, ou seja, os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo.

      Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 5º, do artigo 14, da Constituição Federal, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

      Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 6º, do artigo 14, da Constituição Federal, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. A renúncia se trata de algo definitivo, ao passo que a licença se refere a uma medida temporária.

      Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o § 7º, do artigo 14, da Constituição Federal, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

      GABARITO: LETRA "C".

    • Item III renunciar que é definitivo e não licenciar que é temporário.


    ID
    602794
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Sobre inelegibilidade, assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • A) - O texto emcontra-se incompleto no tocante a irregularidade insanável que deve ser doloso de improbidade administrativa,
           - sanvo se a questão for anulada ou tuver sido suspensa pelo Poder Juduciário e não a mera apreciação
           - em virtude em primeiro momento do próprio texto da legislação e da gravidade dos delitos é de se julgar que o tempo da restrição do exercício da capacidade eleitoral passiva, não é de apenas 5 (cinco) anos, mas sim para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, a partir da decisão.ERRADA
      B) - Observamos aqui algo comum, nas matérias relacionadas ao Direito, que á a interdependência das disciplinas, neste caso matérias abordadas pelo Código Militar, complementando considerações importantes sobre o exercício da cidadania tratado pela Legislação Eleitoral
          - São considerados indignos par o oficialato, nos termos do DECRETO-LEi N. 3.038 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1941"o militar que for condenado a qualquer pena, pela prática dos seguintes crimes: I – vilipêndio, por ato ou palavra, em lugar público aberto ou exposto ao público, à Nação Brasileira, ou à Bandeira, ou às Armas do Brasil, ou à letra ou hino nacional; II – traição e cobardia; III – roubo; IV – peculato; V – furto; VI – estelionato; VII – falsidade documental. Parágrafo único. Igualmente sujeito à declaração de incompadade para o oficialato será o militar que se corromper moralmentepela prática de atos contrários à natureza....] e ainda ...[ Parágrafo único. Igualmente sujeito à declaração de incompatibilidade para com o oficialato será o militar: I – que se filiar a partido, centro, agremiação ou junta de existência proibida pela lei. II – que corromper subordinado pela prática do ato contrário ao pudor individual.
       - O erro considerado está no tempo, que não é de três anos, mas sim inelegíveis pelo prazo de 8 (oito)anos (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010. ERRADA
    • C) – Observamos, uma tentativa de confundir os candidatos nos prazos. No tocante à esta questão que versa sobre alguns dos crimes relacionados na alínea “e” do Art. 1º , o prazo é de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena e não de três. ERRADA
      D)   II -para Presidente e Vice-Presidente da República:
              a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
      ......8. os Magistrados;..IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:     a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização; CORRETA Para prefeito e vice o prazo considerado é de 4 meses e seis para os demais.
       
    • Esta questão esta destualizada.
      A única correta é a assertiva D, as A, B e C estão erradas.
    • A questão está desatualizada, em virtude da Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010, "Lei da Ficha Limpa", que modificou os prazos das assertivas "a", "b" e "c" para 8 (oito) anos.
    • Olá pessoal!

      Os amigos acima realmente têm razão. Os prazos mudaram, como por exemplo, a letra 'C', o prazo agora é de oito anos, ou seja, ela também poderia está correta!

      um abraço a todos!
    • ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA!

      Está em desacordo com as alterações trazidas pela LC 135/2010, que alterou os prazos de inelegibilidade originais da LC 64/90. Assim, hoje, as alternativas A, B e C estão incorretas.


      Segue a transcrição dos dispositivos abordados pela questão com a redação corrigida e atual:

      A) São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição (art. 1º, I, alínea g da LC 64/90);

      B) São inelegíveis para qualquer cargo os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos (art. 1º, I, alínea f da LC 64/90);

      C) São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
            1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
            2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
            3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
            4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
            5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
            6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
            7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
            8. de redução à condição análoga à de escravo;
            9. contra a vida e a dignidade sexual; e
           10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando
            (art. 1º, I, alínea e da LC 64/90).

      D) São inelegíveis os magistrados que não se afastarem definitivamente de suas funções até quatro  meses  antes  das  eleições  para  os  cargos  de  prefeito  e  vice-­prefeito  e  até  seis  meses  antes  das  eleições para os demais cargos (mesmo com as alteraões da LC 135/10 permanece correta).


    ID
    602797
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

    I. O Tribunal Superior Eleitoral é composto por sete juízes: cinco eleitos, mediante voto secreto, sendo três dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal e dois dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça; e dois nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    II. Salvo disposições específicas em contrár io, as reclamações ou representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97, devem dirigir­-e aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais; aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais; ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

    III. Elegibilidade é o direito de o cidadão pleitear mandatos políticos desde que preenchidos requisitos constitucionais e legais. Em outras palavras, é o direito subjetivo público de ser votado e que corresponde à capacidade eleitoral passiva. Já a inelegibilidade é a ausência de aptidão para postular mandato político. Em outras palavras, é o impedimento à capacidade eleitoral passiva, ou seja, da condição de ser candidato e, por conseqüência, de ser votado.

    IV. As inelegibilidades podem decorrer diretamente da Constituição Federal ou de leis ordinárias.

    Alternativas
    Comentários
    • Gab. D

      I - CORRETA: conforme o art. 121 da CF:

      Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
      I - mediante eleição, pelo voto secreto (aqui são 5 membros):
      a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
      b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
      II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

      II - CORRETA: conforme o art. 96 da Lei n. 9504.

      Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:
      I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;
      II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;
      III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

      III - CORRETA: elegibilidade está atrelada à ideia de capacidade eleitoral passiva ou jus honorum. É o direito de o cidadão pleitear  mandatos políticos desde que preenchidos  requisitos  constitucionais  e  legais. A inelegibilidade é o impedimento ao exercício da cidadania passiva ou a ausência de  aptidão para postular  mandato político.

      IV - ERRADA: decorrem da CF ou de leis complementares, conforme a CF.

      Art. 14 [...]
      § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
    • O ITEM "I" é questionável ao meu ver, pois, como sabido, o TSE é formado por, NO MINIMO, sete juízes, nos termos do art. 119 da CF/88. Esse detalhe ("no mínimo") não tem correspondência na composição dos TREs, sendo a composição destes de SETE JUIZES. Esse detalhe é bastante cobrado em questões de concurso e que pega muito candidato desatento. Fiz a questão entendendo que esse item "i" estava errado exatamente por isso e acabei me surpreendendo com o gabarito. Se a questão fosse da FCC tenho a certeza de que o gabarito para o item seria incorreto.
    • A falta da exressão "no minimo" no item I torna a questão errada!!
    • O item I está correto pois não está sendo cobrado a literalidade da lei por isso a falta da palavra MINIMO não faz diferença, além disso  a assertiva diz "O TSE É COMPOSTO"  e ele atualmente só tem 7 membros!!!! 
    • Em relação ao item (IV) está errado a parte final pois lei ordinária alguma cuida de casos de inelegibilidade, sabemos que existe para tratar do assunto, a simpático Lei Complementar 64 de 1990; A chamada Lei das inelegibilidades.

      Abraços!
    • A letra D está correta,pois o item IV esta nitidamente incorreto, eis que,  o § 9º diz que: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
    • "São complementares à Constituição todas a normas que versam organização e competência da Justiça Eleitoral" 

      Márlon Jacinto Reis - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Maranhão

    • GABARITO LETRA D 

       

      ITEM I - VERDADEIRO

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

       

      I - mediante eleição, pelo voto secreto:

       

      a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

      b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

       

      II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

       

      =====================================================

       

      ITEM II - VERDADEIRO 

       

      LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

       

      ARTIGO 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

       

      I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;

      II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

      III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

       

      =====================================================

       

      ITEM III - VERDADEIRO 

       

      =====================================================

       

      ITEM IV - FALSO

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

       

      § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.  
       

    • É composto, no mínimo, de sete membros.


    ID
    602800
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 9.504/97 abaixo transcrito e a representação do estado como 16 na Câmara dos Deputados e como 40 na Assembléia Legislativa, assinale a alternativa que corresponda ao número máximo de candidatos que uma coligação pode apresentar para a eleição de deputado estadual em Santa Catarina.

    “Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

    § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

    § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.”

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo o Art.10 § 2º da Lei das Eleições, "Nas Unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte (no caso são 16), cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento."

      16 vagas para Deputado Federal (Câmara dos Deputados)
      40 vagas para Deputado Estadual (Assembléia Legislativa)

      40 x 2 = 80
      acrescido de 50% (40) = 120

      Pensem em x3 (40 x 3 = 120)

      GABARITO CORRETO: A

    • Acrescendo à informação do colega acima...

      REGRA "ESPECÍFICA":
      - Quando o estado tiver representação na Câmara dos Deputados de até 20 dep Federais, então, nessa situação, as eleições, nesse estado para dep. estadual e federal, vão seguir uma regra diferente:

      -> O
      partido poderá requerer o registro de até o 2x (dobro) de candidatos, em sendo considerados o número de vagas no ESTADO, e cada coligação poderá requerer até o 3x (triplo) do número de vagas.

      Logo:
      16 Dep Federal;
      40 Dep Estadual (Alesc) (vagas no Estado)


      Coligação de deputado Estadual - > 3x 40 = 120

      OBS: Só aplicada às eleições de Dep. Federais e Estaduais para estados que tenham até 20 Dep Federais

      Bons Estudos!

    • Gente me ajuda..não entendo essa matemaática...  O número para Assembléia legislativa (40) não execede a 20? Nesse caso não se aplicaria o  § 1º?
    • Ludmia Light,

      Nesse caso, o numero que deve ser levado em conta eh o numero de DEPUTADOS FEDERAS (Camara dos Deputados).

      Esse numero, na questao, eh 16.

      Logo, menor que 20.

      Aplica-se, entao o PARAGRAFO SEGUNDO.
    • O que eu demorei a entender foi o fato de que a aplicação da regra específica leva em conta a quantidade do número de DEPUTADOS FEDERAIS (menor que 20) e a partir dessa análise é aplicado tanto ao registro de candidatos a DEPUTADO FEDERAL E DEPUTADO ESTADUAL.

      Talvez com essa sistematização final fique mais fácil de visualizar os excelentes raciocínios acima.
    • Realmente o comentário do Emerson resumiu o ótimo esclarecimento dos demais.
    • Complementando:
      Para definir o número de cadeiras na Assembléia, usa-se como base a quantidade de deputados federais. A regra é um pouco complexa: Estados com até 12 deputados no Congresso podem ter o triplo de deputados estaduais. Quem tem bancadas maiores segue a mesma regra até chegar a 36 cadeiras na Assembléia; daí para a frente, cada deputado federal vale um estadual.
      Ou seja, um Estado que tenha 10 Deputados Federais, poderá eleger 30 Deputados Estaduais.
      10 x 3 = 30
      No entanto, esse cálculo simples somente vale para Estados que elegem no máximo 12 Deputados Federais, logo um Estado que tenha 15, por exemplo, passará pelo seguinte cálculo.
      12 x 3 = 36
      36 + 3 = 39.
      Sendo que o 3 foi resultado da diminuição de 15, número dos deputados Federais, com 12, número máximo aceito nesta conta.
      Bons estudos!
    • Galera do mal!

      Temos que ficar atentos a uma coisa nesse tipo de questão que é fatal! Apesar de não ser o caso da questão em tela, mtas questões tendem a aplicar uma grande pegadinha no concursando que diz respeito aos vereadores. Sendo assim, é recorrente ver nas provas o seguinte tipo de pergunta.

      "Em um Estado que tem 15 deputados federais, quantos candidatos da coligação X poderão concorrer as eleições da Câmara Municipal?"

      Neste caso, temos que atentar que não se aplica a regra do referido artigo, uma vez que a mesma é usada apenas para os concorrentes aos cargos de deputado estadual e federal. Logo, seria usada apenas a regra do dobro de candidatos, uma vez que se trata de coligação.

      Espero ter ajudado!




    • Questão desatualizada: 


      Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


      I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


      II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


      REGRA: 150%

      EXCEÇÃO: 200%


    • Pessoal, excluí o comentário equivocado que fiz a essa questão, graças a uma diligente colega nossa que, com acuidade, me alertou sobre o meu erro. Peço desculpas aos colegas que, com razão, ficaram sem entender o comentário. Falei que o enunciado da questão estava errado por indicar 40 Deputados Estaduais, quando, na verdade, está correto, pois eu havia deixado escapar a regra constitucional disposta no caput do artigo 27, a saber:

       

      Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze

       

      Com isso, reitero o meu pedido de desculpas, mas reconheço que todos nós somos passíveis de erro.  Bons estudos a todos! 


    ID
    602803
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Sobre recursos eleitorais,analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

    I. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo, à exceção do recurso contra a expedição de diploma e daqueles em que for declarada a inelegibilidade, devendo ser interpostos em três dias, contados da publicação, sempre que a lei não fixar prazo especial.

    II. Dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.

    III. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição Federal e as denegatórias de " habeas-­corpus" ou mandado de segurança.

    IV. São admissíveis embargos de declaração na seara eleitoral quando há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição ou quando for omitido ponto sobre que devia pronunciar -­se o Tribunal, bem como agravo de instrumento, na hipótese de denegação de recurso especial.

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém poderia esclarecer o porquê da anulação, uma vez que para mim o gabarito seria letra b, com todas as assertivas verdadeiras.
    • Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)

      I) Art. 257; Art. 258; Art. 262 caput e Art. 262 $3º

      II) Art. 265 caput

      III) Art. 281

      IV) Art. 275 e Art. 279


    ID
    602806
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Sobr e disposições penais eleitorais, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

    I. Sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo, entende-­se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de seis meses para a de reclusão.

    II. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o " quantum" , deve o juiz fixá-­lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

    III. As infrações penais eleitorais são de ação pública, respondendo os acusados pela prática do crime perante o juiz da zona eleitor al onde se ver ificou a infração, à exceção daqueles que detêm foro especial por prerrogativa de função. Porém, excepcionalmente, desde que decorrido o prazo legal sem que o ministério público eleitoral tenha oferecido a denúncia, admite­se a propositura da ação penal privada subsidiária.

    IV. Das decisões finais de condenação ou absolvição proferidas pelo juiz da zona eleitoral cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de dez dias.

    Alternativas
    Comentários
    • Gab. D

      Todos os artigos são do Código Eleitoral.

      I - ERRADA: para a pena de reclusão o prazo mínimo é de 1 ano.

      Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

      II - CORRETA: Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

      III - CORRETA: Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.
      Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.
      O TSE já decidiu ser cabível a ação penal subsidiária da pública: Ac.-TSE no 21.295/2003: cabimento de ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional, prevista na CF/88, art. 5o, LIX.  Inadmissibilidade da ação penal pública condicionada a representação do ofendido, em virtude do interesse público que envolve a matéria eleitoral.
      O foro de prerrogativa de função é cabível nos crimes eleitoris por ser uma garantia afeta ao cargo de índole constitucional.

      IV - CORRETA:  Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
    • Confundi o artigo 360 que fala sobre Alegações Finais = 5 dias com o artigo 362 que trata sobre Decisões Finais = 10 dias =/ Cuidado ae moçada!

    • GABARITO LETRA D 

       

      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ITEM I - FALSO

       

      ARTIGO 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

       

      =====================================

       

      ITEM II - VERDADEIRO 

       

      ARTIGO 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

       

      =====================================

       

      ITEM III - VERDADEIRO 

       

      ARTIGO 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

       

      ARTIGO 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

       

      =====================================

       

      ITEM IV - VERDADEIRO 

       

      ARTIGO 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
       

    • EXCEÇÕES AO PRAZO DOS RECURSOS ELEITORAIS:

      APELAÇÃO CRIMINAL ELEITORAL - 10 DIAS;

      DA DECISÃO SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA, CABERÁ RECURSO NO PRAZO DE 24 HORAS.

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.

      ANALISANDO OS ITENS

      Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 284, do Código Eleitoral, sempre que este código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

      Item II) Este item está correto, pois, conforme o artigo 285, do Código Eleitoral, quando  a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

      Item III) Este item está correto, pois, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os crimes eleitorais praticados pelo presidente da República, por senador ou por deputado federal são julgados perante o STF, por ter o crime eleitoral a natureza de crime comum. Logo, nos crimes eleitorais, devem ser respeitadas as regras inerentes ao foro especial por prerrogativa de função. Ademais, conforme o artigo 355, do Código Eleitoral, as infrações penais definidas neste código são de ação penal pública incondicionada. Destaca-se que, consoante a jurisprudência do TSE, é cabível ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, mas tal ação penal subsidiária só poderá ser ajuizada, por meio de queixa-crime, pelo cidadão se houver a inércia do MP

      Item IV) Este item está correto, pois, conforme o artigo 362, do Código Eleitoral, das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

      GABARITO: LETRA "D".


    ID
    602809
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

    I. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo triplo dos dias de convocação.

    II. Os mesários serão nomeados pelo Tribunal Regional Eleitoral, sessenta dias antes das eleições, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior , os professores e os serventuários da Justiça.

    III. Não podem ser nomeados presidentes e mesários: os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; os membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencerem ao serviço eleitoral e os menores de dezoito anos.

    IV. Cada partido ou coligação poderá nomear dois delegados em cada município e dois fiscais junto a cada mesa receptora de votos, funcionando um de cada vez, sendo permitida a nomeação, quando o município abranger mais de uma zona eleitoral, de dois delegados junto a cada uma delas.

    Alternativas
    Comentários
    • Não sei o motivo da anulação, mas acredito que o gabarito é letra (a). somente o item IV está correto.

      Item I. Errado. Lei 9504. Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, PELO DOBRO dos dias de convocação.

      Item II. Errado. Código eleitoral.

      Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciada pelo menos com cinco dias de antecedência.

      Art. 120. § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

      Item III. Errado. Código eleitoral.

      Art. 120. § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

      I – os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

      II – os membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;

      III – as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

      IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.

      Lei 9504. Art. 63. § 2º Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de dezoito anos.

      Item IV. Certo .Código eleitoral. Art. 131. Cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2 (dois) fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez.

      § 1º Quando o município abranger mais de uma zona eleitoral cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados junto a cada uma delas.

      Lei 9504. Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.


    ID
    602812
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA. 

    I.  No  ano  em  que  se  realizar em  as  eleições,  a  convenção  partidária  para  escolha  dos  candidatos e a deliberação sobre coligações será feita no período de 10 a 30 de junho, devendo os partidos e coligações solicitar o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5  de julho. 

    II. Para  concorrer   a  cargo  eletivo, o  eleitor  deverá  possuir   domicílio  eleitoral  na  respectiva  circunscrição, no mínimo, um ano antes do pleito, bem como estar   filiado a partido político,  pelo menos um ano antes da data da eleição, desde que o estatuto partidário não estabeleça  prazo superior . 

    III.  Somente  partido  político,  coligação  e  ministério  público  possuem  legitimidade  par a  impugnar  o pedido de registro de candidatura. 

    IV. No Tribunal Superior  Eleitoral são processados e julgados originariamente  os pedidos de  registro de candidatura para presidente e vice­-presidente da República; nos Juízos Eleitorais,  os cargos de prefeito, vice-­prefeito e vereador e, nos Tribunais Regionais Eleitorais, os demais  cargos.

    Alternativas
    Comentários
    • Gab. C

      I - CORRETA: conforme arts. 8º e 11 da Lei n. 9.504/97.

      Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
      Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

      II - CORRETA: conforme art. 9º da Lei n. 9.504 e 20 da Lei n. 9.096.

      Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
      O art. 20 da Lei n. 9.096 estabelece a faculdade de os partidos estabelecerem prazo superior:
      Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

      III - ERRADA: conforme a LC n. 64/90 o candidato também pode impugnar o registro.

      Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

      IV - CORRETA: conforme art. 89 do CE.

      Art. 89. Serão registrados:
      I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
      II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;
      III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
    • Nº I está desatualizada. Lei 9504, art. 8o: "A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições (...)".

    • Agora está ainda mais desatualizada; pois além do item I já ter uma nova atuazalização sobre a outra atualização, o item II também está desatualizado, Vejamos:

       

       

      Lei 9.504.

       

      Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

      [...]

      Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

       

       

      ----

      "Às vezes você tem que morrer por dentro para levantar-se das suas próprias cinzas e acreditar em si mesmo."


    ID
    602815
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

    I. Nos bens públicos é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, salvo nas dependências do Poder Legislativo, quando autorizada pela mesa diretora.

    II. A veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, depende da obtenção de licença municipal e de
    autorização da Justiça Eleitoral.

    III. O funcionamento de alto­-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa no horário compreendido entre 8 e 24 horas, somente é permitido entre 8 e 22 horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200 metros: das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

    IV. A propaganda eleitoral na imprensa escrita é permitida, na forma disciplinada pela Lei das Eleições, e a mediante “outdoor s” é vedada. No rádio e na televisão, restringe­-se ao horário gratuito durante os 45 dias anteriores à antevéspera das eleições, sendo vedada a veiculação de propaganda paga.

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva I: CORRETA. Fundamento: § 3º, do Art. 37, da Lei n. 9.504/97: "Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora".

      Assertiva II: ERRADA. Fundamento: Art. 38, caput, da Lei n. 9.504/97: "Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato".

      Assertiva IIICORRETAFundamento: § 3º, do Art. 39, da Lei n. 9.504/97: "O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
      I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
      II - dos hospitais e casas de saúde;
      III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
      § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas".

       Assertiva IVCORRETAFundamentos: Lei n. 9.504/97:

      - Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide. 
      § 1o  Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
      § 2o  A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

      - Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

      - Art. 39, § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs.

      Portanto, a opção correta é a letra d.
    • A assertiva I esta correta de acordo com a art. 37 cc com o § 4 lei 9504/97

      Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.(Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
             
              § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

      a assertiva II esta errrada, pois nao depende de autorizacao para impressao e distribuicao de folheto dado pelo municipio e da justiça eleitoral, conforme art. 38 da lei 9505/97

       Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

      a assertiva III esta correta de acordo com o art. 39, § 3 e 4 da lei 9504/97

      § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

              I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

              II - dos hospitais e casas de saúde;

              III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

       

         § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
       

    • continuando..
      a assertiva IV esta correta, fundamentos


      a vedacao do outdoor esta prevista no art. 39 § 8
      § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs
      A permissão da imprensa escrita esta no art. 43
       Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

      q
      uanto a vedacao de propaganda paga 45 dias antes da antevespera da eleicao é fundamentado da combinacao do art. 44 com o art. 47

              Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

      Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.
    • Quanto aos comícios, houve alteração na lei 9504:


      "Art. 39, § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)".

    • DESATUALIZADA!

    • GABARITO LETRA D

       

      LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

       

      ITEM I - CORRETO 

       

      ARTIGO 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.   

       

      § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

       

      ===========================================

       

      ITEM II - INCORRETO 

       

      ARTIGO 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

          

      ===========================================

       

      ITEM III - CORRETO 

       

      ARTIGO 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

       

      § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros: 

       

      I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

       

      II - dos hospitais e casas de saúde;

       

      III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

       

      § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.   
       

    • ITEM IV - CORRETO 

       

      ARTIGO 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

       

      § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).  

              

      ARTIGO 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.    

       

      § 1o  Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.      

        

      § 2o  A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.         

       

      ARTIGO 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.    

       

      ARTIGO 47.  As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.         

    • ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO QUANTO AO ITEM IV:

      Lei 9.504/97: Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.


    ID
    602818
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Sobr e arrecadação de recursos para campanha eleitoral e prestação de contas, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

    I. Os partidos e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha, exceto nos casos de candidatura para prefeito e vereador em municípios com menos de vinte mil eleitores.

    II. As doações ficam limitadas, no caso de pessoa física, a dois por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição; no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido; no caso de pessoa jurídica, a dez por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

    III. As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro e dos candidatos às eleições proporcionais pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, salvo na hipótese de segundo turno, para os candidatos que o disputem.

    IV. Dentre outros, é vedado a partido e candidato receber doação procedente de entidade ou governo estrangeiro, concessionário ou permissionário de serviço público, entidade de utilidade pública, entidade de classe ou sindical, entidades beneficentes e religiosas, organizações não­governamentais que recebam recursos públicos e organizações da sociedade civil de interesse público.

    Alternativas
    Comentários
    • I. Os partidos e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha, exceto nos casos de candidatura para prefeito e vereador em municípios com menos de vinte mil eleitores.   ERRADA  
       
      Lei 9504/97, Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
      § 2o O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária, bem como aos casos de candidatura para Vereador em Municípios com menos de vinte mil eleitores.
       
      II.   As  doações  ficam  limitadas,  no  caso  de  pessoa  física,  a  dois  por   cento  dos  rendimentos  brutos  auferidos  no  ano  anterior   à  eleição;  no  caso  em  que  o  candidato  utilize  recursos  próprios, ao valor  máximo de gastos estabelecido pelo seu partido; no caso de pessoa jurídica,  a dez por  cento do faturamento bruto do ano anterior  à eleição. ERRADA

      Lei 9504/97,  Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.
      § 1o As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas:
      I – no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior a eleição;
      II – no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor maximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta Lei.
      Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.
      § 1o As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior a eleição.

      III. CORRETA (Lei 9504/97, Art 28 § 1º , § 2º e Art 29 III, IV)

      IV. CORRETA (Lei 9504/97, Art.24)
    • a assertiva III está mal formulada:

      As  prestações  de  contas  dos  candidatos  às  eleições  majoritárias  serão  feitas  por   intermédio  do  comitê  financeiro  e  dos  candidatos  às  eleições  proporcionais  pelo  comitê  financeiro  ou  pelo  próprio  candidato,  devendo  ser   encaminhadas  à  Justiça  Eleitoral,  até  o trigésimo dia posterior  à realização das eleiçõessalvo na hipótese de segundo turno, para os  candidatos que o disputem.  

      se houver segundo turno, a prestação de contas também será feita até o trigésimo dia posterior a realização da eleição (só que após a eleição do segundo turno, mas de qualquer forma é 30 dias após a realização da mesma).
    • Item I é bastante traiçoeiro, já que onde não houver agência bancária ficam os candidatos a prefeito e vereador liberados  da abertura de conta específica para fins de campanha, porém só no caso de vereador é que há liberação da exigência da abertura de conta, no caso de município com menos de 20 mil eleitores. O prefeito deve abri-la. 

      I. Os partidos e os candidatos estão obrigados a abrir  conta bancária específica para registrar   todo o movimento  financeiro da  campanha,  exceto nos  casos de candidatura para prefeito  e  vereador  em municípios com menos de vinte mil eleitores.  
    • O difícil em uma questão como esta é descobrir qual é a interpretação data pela banca, no caso do inciso I, somente pode ser considerado errado se a interpretação for que somente no caso de municípios com até 20.000 eleitores,, pois em municípios aonde não haja agencia bancária exite também a excessão a regra, bom lendo novamente o inciso o termo "exceto" dá a condição de de que só existem os casos alí expostos.
    • Não havendo agência bancária, a exceção atinge os candidatos à prefeito e a verador

      Nos municípios com menos de 20 mil eleitores, a exceção atinge somente o Vereador se houver a gência bancária no município....

      pegadinha do mução!!



      cuidado!!
    • I. Os partidos e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha, EXCETO NOS CASOS DE CANDIDATURA PARA PREFEITO E PARA VEREADOR EM MUNICÍPIOS COM MENOS DE 20 MIL ELEITORES.
      A primeira parte dessa assertiva está correta, todavia, na segunda parte há um erro traçoeiro!
      O art. 22 da lei 9.504/97 dispõe: É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
      Já o seu §2º dispõe: "O disposto nesse ativo NÃO SE APLICA AOS CASOS DE CANDIDATURA PARA PREFEITO E VEREADOR EM MUNICÍPIOS ONDE NÃO HAJA AGÊNCIA BANCÁRIA, bem como aos casos DE CANDIDATURA PARA VEREADOR EM MUNICÍPIOS COM MENOS DE 20.000 ELEITORES.
      NÃO TENDO AGÊNCIA BANCÁRIA: ESTÃO LIBERADOS PREFEITO E VEREADORES.
      MUNICÍPIOS COM MENOS DE 20.000 ELEITORES: ESTÃO LIBERADOS APENAS OS VEREADORES.
      II. As doações ficam limitadas, no caso de pessoa física,
       A DOIS POR CENTO dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição; no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido; no caso de pessoa jurídica, a dez por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
      ART. 23, §1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas:
      I - No caso de pessoa física, 
      A 10% POR CENTO dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;
    • Caros colegas,
      O item III, dado como certo nessa prova de ANALISTA, foi reproduzido ipsis litteris na prova de TÉCNICO do mesmo Tribunal (TRE-SC), aplicada pela mesma Banca Examinadora (MS CONCURSOS), sendo tido por incorreto neste ultimo, consoante se depreende da Q102514. Aliás, esse entendimento ensejou a anulação da questão no concurso de técnico.
      Uma vez mais avulta a questão dos limites da legalidade discricionária da Banca Examinadora.
      Não haveria aqui uma hipóteses apta a atrair o non venire contra factum proprium ou violação de comportamentos contraditórios?? Ou será que num Estado Democrático de Direito, que tem como um dos fundamentos a dignidade da pessoa humana, a Banca Examinadora pode fazer do candidato não um sujeito de direitos, mas mero objeto de seus critérios contraditórios de correção?? Será, outrossim, que num sistema republicano pode haver algum sujeito ou ente, ainda que despersonificado, como a Banca Examinadora, que esteja absolutamente acima de qualquer limite, acima até mesmo do devido processo legal substancial ou razoabilidade??? 
      Enfim, só pensando alto....Espero que fique o tema à reflexão dos colegas.
    • I - ERRADO

      Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

      § 2o  O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

       

      II - ERRADO

      Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

      § 1o  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

      § 1o-A  O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre.(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

       

      III - CORRETO

      Art. 29. Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão:

      II - resumir as informações contidas na prestação de contas, de forma a apresentar demonstrativo consolidado das campanhas; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

      III - encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte;

      IV - havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas, referente aos 2 (dois) turnos, até o vigésimo dia posterior à sua realização.(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

       

      IV - CORRETO

       Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

              I - entidade ou governo estrangeiro;

              II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

              III - concessionário ou permissionário de serviço público;

              IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

              V - entidade de utilidade pública;

              VI - entidade de classe ou sindical;

              VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

              VIII - entidades beneficentes e religiosas;       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

              IX - entidades esportivas;        (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

              X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

              XI - organizações da sociedade civil de interesse público.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

       

       


    ID
    602821
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

    I. Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição.

    II. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar -­se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    III.As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de
    coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições da Lei das Eleições, cabendo aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal do partido, no caso de omissão do estatuto, estabelecê­-las, publicando­-as no Diário Oficial da União até 90 dias antes das eleições.

    IV. Dentre outras, compete ao Tribunal Superior Eleitoral responder , sobr e matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político; aos Tribunais Regionais Eleitorais, constituir as juntas eleitorais; aos juízes eleitorais, designar os locais das seções; às Juntas Eleitorais, expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    Alternativas
    Comentários
    • A assertiva III possui outro erro além dos 90 dias afirmados pela questão, qual seja: Cabe somente ao órgão de direção NACIONAL do partido político!!!!! E não aos órgão de direção estadual e municipal.
    • RESPOSTA LETRA A - Item III está errado.

      9504/97

      Art. 7o As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

      § 1o Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições. 

    • RESPOSTA: letra a

      I- CERTA: Lei 9.504/97 Art 4º
      II-CERTA: Lei 9.504/97 Art. 6º
      III- ERRADA: Lei 9.504/97 Art. 7º § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

      IV- CERTA: Lei 4.737/65 Art. 23º, XII - Art. 30º, V - Art. 35, XIII - Art. 40º, IV

    • AECIO FLAVIO, tenha mais cuidado ao elaborar o comentário, você acabou colocando uma justificativa que pode levar outros candidatos a errar na prova, é somente órgão de direção NACIONAL, os estaduais e municipais não estão com a competência de estabelecer tais normas. Você deu Ctrl + C na assertiva errada e tacou Ctrl + V no seu comentário. Cuidado...

      Bons estudos!
    • I - CORRETA - Art 4º Lei 9.504/97 - Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto;

      II - CORRETA - Art. 6º Lei 9.504/97 - É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

      III - INCORRETA - Art. 7º Lei 9.504/97 - As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.
      § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

      IV - CORRETA - lei 4.737 (Código Eleitoral)
      Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
      XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

      Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
      V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; 

      Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
      IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

      LETRA A







       
    • QUESTÃO DESATUALIZADA!

        
      I. Poderá participar  das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha  registrado  seu  estatuto  no  Tribunal  Superior   Eleitoral,  e  tenha,  até  a  data  da  convenção,  órgão  de  direção constituído na circunscrição. ERRADO!!! 

      Lei 9.504/97. Art. 4º  Poderá participar das eleições o partido que, até 6 meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.         

        
      II. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para  eleição majoritária, proporcional, ou  para ambas, podendo, neste último caso, formar-­se mais  de  uma  coligação  para  a  eleição  proporcional  dentre  os  partidos  que  integram  a  coligação  para o pleito majoritário. CORRETO!!!

      Lei 9.504/97. Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

       

      III. As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão  estabelecidas  no  estatuto  do  partido,  observadas  as  disposições  da  Lei  das Eleições, cabendo aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal do partido,  no caso de  omissão do  estatuto,  estabelecê­-las,  publicando­-as  no Diário Oficial  da União  até  90  dias  antes  das  eleições. ERRADO!!!!

       Lei 9.504/97. Art. 7º § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.  

       

      IV. Dentre outras, compete ao TSE responder , sobre matéria eleitoral,  às  consultas  que  lhe  forem  feitas  em  tese  por   autoridade  com jurisdição  federal  ou  órgão nacional de partido político; aos Tribunais Regionais Eleitorais, constituir as juntas eleitorais;  aos  juízes eleitorais, designar  os  locais das  seções; às  Juntas Eleitorais,  expedir  diploma aos  eleitos para cargos municipais. CORRETO!!!

       

       Lei 4.737 (Código Eleitoral)

       

      Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

      XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

       

      Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

      V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; 


      Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

      IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

       

       

      Espero ter ajudado!

      Qualquer erro, por favor, avisem!

      FORÇA E FÉ!

    • DESATUALIZADA!!!

    • DESATUALIZADA

      Hoje, somente a IV está CORRETA.


    ID
    602824
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

    I. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo decadencial de quinze dias, contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, devendo a ação tramitar em segredo de justiça.

    II. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina é composto por sete juízes: quatro eleitos pelo Tribunal de Justiça, mediante voto secreto, sendo dois dentre seus desembargadores e dois dentre juízes de direito; dois nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça; e um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o estado.

    III. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; ver sar em sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais, estaduais ou municipais; anular em diplomas ou decretar em a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais; denegar em " habeas-­corpus" , mandado de segurança, " habeas-­data" ou mandado de injunção.

    IV. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
    maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, estando impedidos de se alistar , os estrangeiros e os conscritos.

    Alternativas
    Comentários
    • A assertiva II esta errada, pois nao as decisoes do TRE são terminativas salvo nos caos abaixo assinalado, e nesses nao esta entre as decisoes o julgamento em relacao a cargos municipais.

      Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

              I - especial:

              a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

              b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

              II - ordinário:

              a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

              b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    • A alternativa III está INCORRETA devido:
      III. Das  decisões  dos  Tribunais Regionais  Eleitorais  somente  caberá  recurso  quando  forem  proferidas  contra  disposição  expressa  desta  Constituição  ou  de  lei;  ocorrer   divergência  na  interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; ver sar em sobre inelegibilidade ou  expedição de diplomas nas eleições  federais, estaduais ou municipais; anular em diplomas ou  decretar em  a  perda  de  mandatos  eletivos  federais,  estaduais  ou  municipais;  denegar em  " habeas-­corpus" , mandado de segurança, " habeas-­data"  ou mandado de injunção.

      Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
      § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
      I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
      II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
      III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
      IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
      V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
    • Em cada capital de Estado e no DF haverá 1 TRE. Os TREs são compostos de 7 MEMBROS, escolhios mediante eleição ou nomeação do Presidente da República. Os TREs têm composição FIXA pela CF/88 (DIFERENTE DO TSE onde a CF/88 prevê composição MÍNIMA DE MEMBROS = 7). Dessa forma, os TREs NÃO PODEM AUMENTAR O NÚMERO DE JUÍZES.

      TRE
      2 Juízes - Desembargadores do TJ do Estado

      2 Juízes - Juízes de Direito escolhido pelo TJ

      1 Juiz - Juiz do TRF com sede na capital ou escolhido pelo TRF

      2 Juizes - advogados, NOMEAÇÃO pelo pres. da Rep (entre 6 advogados)

      OBS: VALE FRISAR QUE A INDICAÇÃO DOS ADVOGADOS NÃO É FEITA PELA OAB! A OAB NÃO TEM QQ RELAÇÃO COM A INDICAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA COMPOR OS TREs.




      De acordo com o art. 14 da CF/88,

      Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

      I - plebiscito;

      II - referendo;

      III - iniciativa popular.

      § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

      I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

      II - facultativos para:

      a) os analfabetos;

      b) os maiores de setenta anos;

      c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

      § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros (não adquirem direitos políticos) e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

      § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

    • Caro colega Samuel Rosa, no seu comentário você registra "Dessa forma, os TREs NÃO PODEM AUMENTAR O NÚMERO DE JUÍZES"; Só que no CE anotado atual diz que o número de juizes pode aumentar sim:

      Art. 13. O numero de Juizes dos Tribunais Regionais nao sera reduzido, mas podera ser elevado ate nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

      ƒ. CF/88, art. 96, II, a: proposta de alteracao

      do numero de membros. CF/88, art. 120,

      § 1o: composicao dos tribunais regionais.

      V., tambem, art. 25 deste codigo.

    • I) CORRETO:  CF 88 Art. 14

        § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

        § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

      II) CORRETO: CF 88 Art. 120



      Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

              § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

              I - mediante eleição, pelo voto secreto:

              a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

              b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

             II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

             III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

      III) ERRADA:

      III. Das  decisões  dos  Tribunais Regionais  Eleitorais  somente  caberá  recurso  quando  forem  proferidas  contra  disposição  expressa  desta  Constituição  ou  de  lei;  ocorrer   divergência  na  interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; ver sar em sobre inelegibilidade ou  expedição de diplomas nas eleições  federais, estaduais ou municipais; anular em diplomas ou  decretar em  a  perda  de  mandatos  eletivos  federais,  estaduais  ou  municipais;  denegar em  " habeas-­corpus" , mandado de segurança, " habeas-­data"  ou mandado de injunção.

      IV) CORRETO: CF 88 art. 14:


       Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

             I - plebiscito;

             II - referendo;

             III - iniciativa popular.

             § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

             I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

             II - facultativos para:

             a) os analfabetos;

             b) os maiores de setenta anos;

             c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

              § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


      Bons Estudos
      Marcelo


    • Olá,

      Não confundir competência para registro e cassação de registro com diplomação para cargos municipais. Observe que a diplomação é feita pela Junta Eleitoral, enquanto o registro e sua cassação são feitos pelo Juiz Eleitoral.

      Para os demais cargos a competência será a mesma tanto para os TREs e os TSEs.

      DIPLOMAÇÃO JUNTAS ELEITORAIS TRE TSE CARGOS MUNICIPAIS ELEIÇÕES ESTADUAIS PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
      REGISTRO E CASSAÇÃO DE REGISTRO JUIZES ELEITORAIS TRE TSE CARGOS MUNICIPAIS ELEIÇÕES ESTADUAIS PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

      Abraços!
    • III. Das  decisões  dos  Tribunais Regionais  Eleitorais  somente  caberá  recurso  quando  forem  proferidas  contra  disposição  expressa  desta  Constituição  ou  de  lei;  ocorrer   divergência  na  interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; ver sar em sobre inelegibilidade ou  expedição de diplomas nas eleições  federais, estaduais ou municipais; anular em diplomas ou  decretar em  a  perda  de  mandatos  eletivos  federais,  estaduais  ou  municipais;  denegar em  " habeas-­corpus" , mandado de segurança, " habeas-­data"  ou mandado de injunção.
    • Olá Nobres concurseiros,

      Então, complementando o comentário da Daniele Rodrigues, podemos resumir que o Erro do assertiva III está no fato de incluir no rol das situações que caberão recurso contra as decisões do TRE,  a Inelegibilidade ou expedição de diplomas e anulação de diplomas e decretação de perda de mandato eletivo na ESFERA MUNICIPAL.

      Em suma, é incabível recurso contra a decisão do TRE que decreta a inelegibilidade ou anulação de diplomas ou perda de mandato eletivo em âmbito MUNICIPAL.

      Neste caso acredito que caberá ação rescisória o TSE.

      Acredito que é isso, se estiver errado por gentileza me corrijam.

      PDF - Persistência, Determinação e Foco.

      Fé em Deus,

      Abraços e bons estudos.


    • O único erro na III é ter colocado o MUNICÍPIOS...pronto

    • Obs: Juiz do TRF não se confunde com juiz federal. Aquele somente será cabível, quando houver sede de TRF, no estado.

      ex: SC integra o TRF da 4ª região, cuja sede se encontra em Porto Alegre, RS. SP faz parte do TRF da 3ª região, junto com MS, cuja sede fica em SP. Logo, dentre seus membros, haverá um juiz do TRF.

      AIME tem o mesmo rito/procedimento da AIRC.


    ID
    602827
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

    I. O Fundo Partidário é constituído por multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas, recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário e por dotações orçamentárias da União.

    II. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será realizada entre 19 horas e 30 minutos e 22 horas para, com exclusividade, difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político -­comunitários.

    III. As emissor as de rádio e televisão, por serem concessionár ias ou permissionárias
    de serviço público, não terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto na Lei nº 9.096/95.

    IV. Ao partido político, pessoa jurídica de direito privado, é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Alternativas
    Comentários
    • Gab. C

      Todos os artigos são da Lei n. 9.096.

      I - CORRETA: Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:
      I - multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;
      II - recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;
      III - doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;
      IV - dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.

      II - ERRADA: a propaganda partidária gratuita trata desse tema, não a propaganda eleitoral.

      Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:
      I - difundir os programas partidários;
      II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
      III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.
      IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).

      III - ERRADA: as emissoras terão direito à compensação fiscal.

      Art. 52 [...]
      Parágrafo único. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.

      IV - CORRETA: Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
      Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
      O art. 17, § 1º da CF complementa a assertiva:

      Art. 17 [...]
      1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária
    • Gabarito correto,ja que, a assertiva II fala em propaganda ELEITORAL gratuita e nao em propaganda PARTIDARIA gratuita.
    • Resposta Correta: Letra C

      FUNDAMENTAÇÃO:



      ALTERNATIVA I - Correta por seus próprios fundamentos.

      ALTERNATIVA II - Incorreta.

      A banca trocou a propaganda partidária pela propaganda eleitoral.

      A propaganda partidária pode ser veiculada todos os anos (e não só em ano eleitoral) com os objetivos constantes na alternativa (Difundir [...]; transmitir [...]; e divulgar [...]). Ela será veiculada realmente entre as 19:30 e 22:00 e cada partido, segundo a lei dos partidos políticos, possui direito a um programa em cadeia estadual e outro em cadeia nacional, por semestre, com a duração de 20 minutos cada; e, também por semestre, de 40 minutos para inserções de 30 a 60 segundos nas programações normais  em cadeia nacional e de igual tempo para a estadual.

      Obs.: a propaganda partidária é vedada no segundo semestre do ano em que se realizarem as eleições, visto que a lei assegurou o direito a propaganda eleitoral gratuita, e nesse período, o privilégio será desta.

      Já a propaganda eleitoral, só poderá ser veiculada APÓS O DIA 5 DE JULHO (notem, segundo semestre do ano eleitoral) do ano em que se realizarem as eleições. Tem como escopo, efetivamente, possibilitar o conhecimento aos eleitores, das propostas e dos candidatos que participarão do pleito eleitoral, e não o que consta na alternativa II.

      ALTERNATIVA III - Incorreta.

      As emissoras de rádio e televisão que veiculem propaganda gratuita possuem direito de compensação fiscal. O termo gratuito para o leigo pode facilmente ser interpretado como uma obrigação imposta pela lei às emissoras de rádio e TV de cederem GRATUITAMENTE o horário de suas programações para o horário gratuito. (durante um período eu também achei isso).

      Lei 9096 - Artigo 52 (foi vetado, todavia seu parágrafo único continua vigor).
      Parágrafo único. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.

      ALTERNATIVA IV - Correta.

      A fundamentação legal pode ser encontrada na lei dos partidos políticos, entretanto o enunciado da alternativa IV está transcrevendo exatamente o texto do artigo 17, §1º da Constituição Federal.

      CF, art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


      Espero ter ajudado,
      Até mais.


       

    • Dessa informação eu não sabia, fiquei boquiaberto!!!!
      Então quer dizer, que além de administrarem o país com o único objetivo de auferirem vantagens pessoais e locupletamento do dinheiro público, AINDA ganham um dinheirinho, uma bagatela, quase uma esmola, de pouco menos de R$ 2,7 BILHÕES (135 milhões eleitores x R$ 0,35)...

      Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:

      IV - dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.

      Vale citar que o fator de correção utilizado pela Secretaria de Orçamento Federal/MP é o IGP-DI/FGV.

      Esse valor é simplesmente um verdadeiro absurdo...por favor se eu estiver equivocado nestes valores astronômicos me enviem uma mensagem...

      E ainda querem aprovar no parlamento um tal de FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHA!!!!
      Como se na prática já não existisse o financiamento público para esses biltres saquearem nosso país...
      Isso é uma vergonha!!!




      Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-fundo-partidario-duodecimos-de-2011
                 http://www.tse.jus.br/partidos/fundo-partidario/perguntas-frequentes-fundo-partidario/#1
                 http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-fundo-partidario-multas-de-2011
    • Prezado colega  Marco Aurélio ou outra pessoa que possa me ajudar,
      Gostaria de saber onde encontrou a diferenciação entre propaganda partidária e propaganda eleitoral! Essa diferenciação é definida em lei!?

      Desde já, muito obrigada!
    • Gente, achei um artigo bacana a respeito da minha própria pergunta!rsrsr....talvez possa ser a dúvida de outra pessoa, então:

      A DISTINÇÃO ENTRE PROPAGANDA PARTIDÁRIA E PROPAGANDA ELEITORAL
      A propaganda partidária é aquela que busca difundir os programas partidários, bem como transmitir mensagens aos seus filiados sobre a execução do programa partidário e divulgar a posição do partido em relação a temas políticos-comunitários. Tal propaganda tem previsão na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) que arrola as finalidades do espaço gratuito de rádio e televisão nos incisos I, II e III de seu artigo 45.
      De acordo com o art. 36, § 2º da Lei 9.504/97 que trata da Lei das Eleições, no segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na legislação.
      A propaganda eleitoral é aquela em que o partido divulga os seus candidatos e começa no dia seguinte ao prazo final de registro das candidaturas.
      O art. 36, caput, da Lei 9.504/97, menciona o dies a quo do prazo para que os candidatos, partidos e coligações, possam iniciar a propaganda com vistas à eleição ( a partir do dia 05 de julho do ano da eleição.)

      CURIOSIDADE:
      Há também a propanda interpartidária: é aquela feita de correligionário para correligionário nas convenções e no ano de eleição e apenas no prazo de 15 dias anteriores às convenções, e no intuito de que ocorra a indicação de nomes dos pré-candidatos, sendo vedada a utilização de outdoor (TSE Resolução21. 610/2004), rádio, TV ou internet, permitida apenas a fixação de cartazes e faixas no local próximo da convenção.
      Tal propaganda somente pode ocorrrer no âmbito das convenções, caso contrário será considerada como propaganda eleitoral antecipada. Está prevista no §1° do art. 36 da Lei n° 9.504/97.

      Espero ter ajudado!!! =)

      fonte:http://adrianasa.wordpress.com/2008/06/09/12/
    • Comungo das sábias e rebuscadas palavras do colega OSMAR, que aliás parece ser bastante jovem (vide foto). Todavia a lei "orienta" a forma de gastar tantos bilhões, como se verifica nos arts.41-A, 42, 43 e 44 da lei 9.096/95. O que nos resta é ter fé, pois se juntar a minha fé com as fezes daqueles que tem fé, oxalá tais artigos são devidamente aplicados.

      Obs.: ao colega OSMAR, creio que em seu nome incorre em erro de concordância, o correto seria OSMARES.... brincadeirinha :-p

      gostei muito do seu ácido comentário.
    • A conta do OSMAR está errada. (135 milhões de eleitores vezes R$0,35 dá menos de 100 milhões de reais). Se fosse 1 real daria 135 milhões de reais.
      Somado aos outros recursos (multas e penalidades, doações etc.) ultrapassa em pouco os 300 milhões.
      Em 2011, a previsão era de 301 milhões: http://www.conjur.com.br/2010-dez-29/fundo-partidario-previsao-301-milhoes-2011

      Isso é irrelevante em termos de gastos macroeconômicos. Fala-se até em financiamento público total da campanha.
      Corrijamos, então, não são bilhões de reais como disse o colega.
    • Adoro questões assim!!! Só de saber que a III está incorreta, já dá pra responder a questão! hahahah

    • GABARITO - C (PORÉM DESATUALIZADA)

       

      ASSERTIVA I - DESATUALIZADA

       

      ADI 4650 OAB 

       

      STF conclui julgamento sobre financiamento de campanhas eleitorais

       

      O Supremo Tribunal Federal, em sessão nesta quinta-feira (17), por maioria e nos termos do voto do ministro relator, Luiz Fux, “julgou procedente em parte o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, vencidos, em menor extensão, os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que davam interpretação conforme, nos termos do voto ora reajustado do ministro Teori Zavascki”. O Tribunal rejeitou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o número de votos exigidos pelo artigo 27 da Lei 9.868/99, e, consequentemente, a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da sessão de julgamento, independentemente da publicação do acórdão”. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor.

       

      FONTE : http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300015

    • Questão desatualizada. A assertiva III é VERDADEIRA, pois o dispositivo do parágrafo único do art. 52 da Lei, que previa o direito à  compensação, foi revogado pela Lei nº 13.487, de 2017.     


    ID
    602830
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Sobre estatuto, fidelidade e disciplina partidária, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

    I. O Estatuto do partido deve conter , entre outras, normas sobre filiação e desligamento de seus membros; direitos e deveres dos filiados; modo como se organiza e administra; fidelidade e disciplina partidá ias; condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas; critérios de
    distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos que compõem o
    partido.

    II. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às
    diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.

    III. O estatuto do partido poderá estabelecer , além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobr e penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que
    exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser , pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.

    IV. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

    Alternativas
    Comentários
    • I - CORRETA - Lei 9096/95, Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:

      I - nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede na Capital Federal;

      II - filiação e desligamento de seus membros;

      III - direitos e deveres dos filiados;

      IV - modo como se organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros;

      V - fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;

      VI - condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;

      VII - finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido, além daquelas previstas nesta Lei;

      VIII - critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido;

      IX - procedimento de reforma do programa e do estatuto.
       

      II - CORRETA - Lei 9096/95, Art. 24. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.

      III - CORRETA - Lei 9096/95, Art. 25. O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.
       

      IV - CORRETA - Lei 9096/95, Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral, a lei dos partidos políticos (lei 9.096 de 1995) e os dispositivos constitucionais referentes a estes.

      ANALISANDO OS ITENS

      Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 15, da citada lei, o estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede no território nacional, filiação e desligamento de seus membros, direitos e deveres dos filiados, modo como se organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros, fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa, condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas, finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido, além daquelas previstas nesta lei, critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido e procedimento de reforma do programa e do estatuto.

      Item II) Este item está correto, pois, conforme o artigo 24, da citada lei, na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.

      Item III) Este item está correto, pois, conforme o artigo 25, da citada lei, o estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.

      Item IV) Este item está correto, pois, conforme o artigo 26, da citada lei, perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

      GABARITO: LETRA "A".


    ID
    602833
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Sobre as condutas vedadas aos agentes públicos,  servidor es ou não,  tendentes a afetar  a  igualdade  de  oportunidades  entre  candidatos  nos  pleitos  eleitorais,  assinale  a  alternativa  CORRETA. 

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADA - Lei 9504/97 - Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
      I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de Convenção partidária; (assertiva diz: "inclusive para a realização de Convenção partidária")

      b) CORRETA - Lei 9504/97 - Art. 73, III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

      c) ERRADA - Lei 9504/97 - Art.73, V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados... (assertiva diz: "sem exceção")

      d) ERRADA - Lei 9504/97 - Art.73, VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos. (assertiva diz: "em todas as circunscrições")
    • Sobre a assertiva 'D":
      O art. 73, III, da Lei 9.504/97 somente impede que na esfera da circunscrição eleitoral afeta ao pleito eleitoral em disputa possa ocorrer a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, mas é inegável o nexo de influência indireta, por exemplo, nos municípios com os aumentos aos servidores estaduais, pois todos são eleitores e os chefes dos executivos podem formar alianças políticas. (Direito Eleitoral - Marcos Ramayana)
    • Completandoo comentário do colega a alternativa D tem DOIS erros:

      d) Fazer,  em  todas  as  circunscrições  eleitorais,  revisão  geral  da  remuneração  dos  servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição,a partir de três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos.

      ...A PARTIRDO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 7 DESTA LEI (CONVENÇÃO: 10 A 30/06) E ATÉ A POSSE DOS ELEITOS.
    • GABARITO LETRA B 

       

      LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

       

      ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

       

      III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

      Conforme o artigo 73, da citada lei, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, a seguinte conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

      - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

      - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

      - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas as exceções previstas em lei.

      - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 180 dias antes da eleição até a posse dos eleitos

      ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

      Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a Lei das Eleições faz uma ressalva quanto a realização de convenção partidária. Logo, a expressão correta é "exceto", e não "inclusive".

      Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por ter transcrevido literalmente o previsto em lei.

      Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a Lei das Eleições excepciona algumas hipóteses neste caso. Logo, a expressão "sem exceção" torna esta assertiva errada.

      Letra d) Esta alternativa está incorreta, devido à expressão "em todas as circunscrições eleitorais", pois o termo correto é "na circunscrição do pleito".|

      GABARITO: LETRA "B".


    ID
    602836
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto à natureza dos órgãos públicos, a afirmação “o órgão é um conjunto de atribuições, sendo dissociado de seus agentes públicos” refere-­se à:

    Alternativas
    Comentários
    • Teorias

      Em nosso Direito Administrativo, para explicar as relações do órgão com os agentes públicos, a doutrina trás de uma forma metódica teorias que buscam de certa forma embasar a vontade do órgão, que atua sempre por meio de pessoas físicas. Considerando a vontade do órgão enquanto centro de atribuições e agente público enquanto ser humano, o Estado é uma pessoa jurídica, faz-se necessário a problematização do vínculo entre o agente e o órgão, teorizado da seguinte maneira:

      Teoria do mandato: Nesta teoria é tido o agente público como mandatário da pessoa jurídica. Esta explicação não demonstra como o Estado, sem vontade própria, pode outorgar o mandato –  conferindo poderes para outrem.

      Teoria da representação: Basicamente, surge o agente público como o representante do Estado por força de lei. Acontece que aqui a figura do agente público se assemelha ao curador ou tutor do direito civil. Justamente este ponto é o objeto de críticas, uma vez que a pessoa jurídica do Estado não é incapaz. Também, o Estado confere representantes a si mesmo, semelhante ao instituto civil. Como na teoria do mandato, a pessoa jurídica não pode responder por atos praticados que prejudiquem terceiros, uma vez que o representante ou mandatário não é legitimado para ultrapassar os limites do que é conferido pelo poder de representação.

      Teoria do órgão: Por sua vez, essa teoria encontra seu fundamento na manifestação da vontade da pessoa jurídica por meio dos órgãos, expressa nos atos dos agentes. De maneira que quando os agentes pertencentes ao órgão manifestam suas vontades, traduz-se como se assim fosse do Estado. O termo representação aqui pode ser substituído pela imputação. 

      http://www.datavenia.net/artigos/osorgaospublicosnodireitoadministrativobrasileiro.html

    • Estudioso do tema, Celso Antonio Bandeira de Mello observa, em sua conhecida monografia, que há três teorias que prouram caracterizar os órgãos públicos.

      A primeira teoria é a subjetiva e de acordo com ela os orgãos públicos são os próprios agentes públicos. Tal pensamento não se coaduta com a realidade administrativa, pois que, a ser assim, se desaparecido o agente, extinto estaria também o órgão.

      Temos ainda a teoria objetiva: órgãos públicos seriam as unidades funcionais da organização administrativa. A crítica à teoria objetiva também tem procedência: é que, prendendo-se apenas à unidade funcional em si, repudia-se o agente, que é o verdadeiro instrumento através do qual as pessoas jurídicas recebem a oportunidade de querer e agir.

      A terceira é a teoria eclética, que não rechaça qualquer dos dois elementos - nem o objetivo, significando os círculos de competência, nem o subjetivo, ligado aos próprios agentes públicos.

      Também esta teoria merece a crítica que lhe é feita no sentido de que incide no mesmo contra-senso das primeiras.

      O pensamento moderno reside em caracterizar-se o órgão público como um círculo efetivo de poder que, para tornar efetiva a vontade do Estado, precisa estar integrado pelos agentes. Em outras palavras, os dois elementos se reclamam entre si, mas não constituem uma só unidade.


      *José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, Lumen&Juris, 18a edição, 2007, p. 12-13

      Fonte: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/05/teorias-de-caracterizacao-do-orgao.html
    • Apenas para esclarecer"

      Sobre os orgãos públicos, a doutrina traz duas classificações: uma sobre a relação entre o órgão e a pessoa jurídica, ou seja, as teorias do mandato, da representação e do órgão visam explicar como a  atuação da pessoa física pode ser atribuída ao Estado -  tal explicação foi retratada no primeiro comentário; outra classificação visa retratar como o órgão é caracterizado, quer dizer, tem por objetivo definir o que é o órgão, que antes era visto como próprio agente público - essa explicação foi trazida no segundo comentário.

      Quando vi a questão, não consegui diferenciar  as teorias trazidas nos dois comentários, por isso estou esclarecendo para outras pessoas que também possam se confundir.

      BONS ESTUDOS!
    • ATENÇÃO :  A TEORIA DO MANDATO E DA REPRESENTAÇÃO NÃO SE APLICA MAIS !!
    • Teoria Subjetiva: os órgãos são os próprios agentes públicos, sendo, no exercício de sua competência, manifesta a vontade do Estado;
      Teoria Objetiva: o órgão não é agente público, mas sim um complexo de função;
      Teoria Mista: também chamada de Teoria Eclética, vez que engloba o conceito das teorias subjetiva e teoria objetiva, ou seja, o agente público é feixe de atribuição.

      Resposta: B
    • Letra (b)


      Celso Antonio Bandeira de Mello observa, em sua conhecida monografia, que há três teorias que procuram caracterizar os órgãos públicos.


      A primeira teoria é a subjetiva e de acordo com ela os orgãos públicos são os próprios agentes públicos. Tal pensamento não se coaduta com a realidade administrativa, pois que, a ser assim, se desaparecido o agente, extinto estaria também o órgão.


      Temos ainda a teoria objetiva: órgãos públicos seriam as unidades funcionais da organização administrativa. A crítica à teoria objetiva também tem procedência: é que, prendendo-se apenas à unidade funcional em si, repudia-se o agente, que é o verdadeiro instrumento através do qual as pessoas jurídicas recebem a oportunidade de querer e agir.


      A terceira é a teoria eclética, que não rechaça qualquer dos dois elementos - nem o objetivo, significando os círculos de competência, nem o subjetivo, ligado aos próprios agentes públicos.


    • Teoria OBJETIVA:

      Exprime a ideia de atividade,tarefa,função.

      Atividades de fomento,poder de polícia,intervençãoe serviços públicos.

      Gabarito: letra B


    ID
    602839
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No desempenho de suas atribuições, os servidor es públicos deverão pautar- ­se pelos princípios da honestidade e da moralidade.Assinale a alternativa que traduza essas
    condutas.

    Alternativas
    Comentários
    • AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PARA PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO NA CÂMARA DE VEREADORES. FRAUDE PRATICADA PELO SEU PRESIDENTE PARA BENEFICIAR O FILHO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA. SANÇÕES APLICADAS PERTINENTES COM A GRAVIDADE DO FATO. RECURSO DESPROVIDO 01. "A Probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial da constituição, que pune o ímprobo com a suspensão de direitos políticos (art. 37, § 4º). A probidade administrativa consiste no dever de o 'funcionário servir a administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer'. O desrespeito a esse dever é que caracteriza a improbidade administrativa. Cuida-se de uma imoralidade administrativa qualificada" (josé afonso da silva). por expressa definição legal, "constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições" (lei n. 8.429/1991, art. 11). Conquanto fluido o conceito, é inequívoco que para caracterização da improbidade administrativa não é exigível conduta revestida de dolo específico; "o dolo está configurado pela manifesta vontade de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e legalidade, e aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade" (resp n. 765.212, min. Herman benjamin). 02. Incide nas sanções do art. 11 da lei n. 8.429, de 1992, presidente de câmara de vereadores que, sem a prévia autorização da mesa diretora, realiza concurso para preenchimento de cargo público inserindo no edital requisitos e na prova questões que visavam manifestamente beneficiar o próprio filho. 03. "na imposição de sanções de qualquer natureza deve o juiz considerar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e, notadamente, o da insignificância. Que 'surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, consagrando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima' (resp n. 898.392, min. Arnaldo esteves lima). a punição do agente público ou político ímprobo deve ser proporcional à gravidade da sua conduta (intensidade do dolo), às consequências jurídicas do ato (montante do proveito econômico auferido e/ou do dano causado ao erário), à repercussão e ao grau de reprovabilidade sociais" (ac n. 2008.069778-0, des. Newton trisotto). (TJ-SC; AC 2009.076404-6; Ituporanga; Rel. Des. Newton Trisotto; Julg. 31/01/2011; DJSC 07/02/2011; Pág. 99)
    • Dever da Probidade: exige que os administradores públicos atuem sempre com ética, honestidade e boa-fé – ou seja, que sejam morais.
      R: A
    • Sem mais delongas...

      honestidade + moralidade = probidade.

      Bons estudos !

    • Probidade significa: honestidade, honra, integridade, lealdade, boa fé, agir com retidão de conduta;

      Ainda significa obediência aos demais princípios éticos, obediência aos princípios morais;

      FONTE: AULA FERNANDA MARINELA
    • Quando relacionado ao principio da probidade, o princípio da moralidade exige dos agentes públicos um comportamento ético, honesto, probo, no trato da coisa pública. Ou seja, no exercício da atividade administrativa é exigida uma atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
      Gabarito A
      Sucesso a todos!!!
    • GABARITO: LETRA A

       Os agentes públicos, em especial os servidores públicos, ficam sujeitos à égide do dever de probidade constante na Lei 8.429/1992.  O dever de probidade administrativa é um princípio intimamente ligado à moralidade administrativa, que é o dever do agente público praticar atos de acordo com regras éticas, para proporcionar sempre uma boa administração voltada para os interesses públicos. Já aquele é explicado pelas palavras do autor Marcello Caetano, que diz que “o funcionário deve servir à Administração com honestidade, procedendo no exercício de suas funções sempre no intuito de realizar os interesses públicos, sem aproveitar dos poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer.”

      FONTE: JUS.COM.BR


    ID
    602842
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos


    Acerca dos poderes e deveres do administrador  público, analise os itens abaixo e assinale a  alternativa correta:

    I – Os excessos e os desvios de poder  ocorrem quando o agente atua afastando­-se do interesse  público norteador  de seu ato;

    II – O controle  judicial dos poder es administrativos não  se  afigura  tão  somente nos atos de  natureza vinculada, podendo recair  sobre aqueles discricionários;

    III - Atentando-se aos interesses coletivos, podemos afirmar que o controle judicial poderá recair sobre avaliação da conveniência e oportunidade dos atos do administrador.

    Alternativas
    Comentários
    • Cara Colega... Também marquei letra B.

    • O gabarito está correto.
      O item I está errado porque quando há excesso de poder o agente extrapolou sua competência, quando há desvio de poder aí sim ocorreu desvio de finalidade.
      O item II está correto porque os atos discricionários não estão sujeitos ao controle judicial apenas no que se refere a conveniência e oportunidade.
      Portanto, itens I e III errados.
    • I - ERRADO .

       Excesso de poder: ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa. Nesse caso, ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu.

      Desvio de poder: o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo. É a modalidade em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu. Tal vício também é denominado desvio de finalidade.


      II - CERTO

      Todos os atos administrativos podem submeter-se à apreciação judicial de sua legalidade. Os atos vinculados sem dúvida sofrerão um controle de legalidade mais efetivo pelo Judiciário.
      Os atos discricionários podem sofrer controle judicial em relação a todos os elementos vinculados ( competência, finalidade e forma). O motivo e o objeto, por sua vez, integram o mérito administrativo, não cabendo ao Judiciário analisar a valoração administrativa. Hoje, tem-se considerado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade como valores que podem ensejar o controle da discricionariedade, em situações que, embora com aparência de legalidade, retratam verdadeiro abuso de poder.


      III - ERRADO

      Como dito, ainda que os atos discrionário possam sofrer controle judicial quanto aos elementos vinculados, em regra não se poderá sofrer tal controle quanto ao mérito administrativo, ou seja, quanto à oportunidade e conveniência.

      Fonte: José dos Santos Carvalho Filho





    • Colegas,

      Apenas no Desvio de Poder há o afastamento do Interesse Público.

      a) o excesso de poder, verificado quando há vício no elemento competência; e

      b) o desvio de poder, que ocorre quando há vício no elemento finalidade, seja a finalidade geral (o interesse público),

      O desvio de poder é vício insanável, ou seja, o ato é nulo, sem possibilidade de convalidação.


    • Desculpe colega, mas se o agente age com excesso de poder (por exemplo, usando uma força desproporcional para prender um assaltante) ele está sim se afastando do interesse público. Ele sobrepôs sua vontade e foi além. Essa afirmação foi simplista demais.
    • "Desculpe colega, mas se o agente age com excesso de poder (por exemplo, usando uma força desproporcional para prender um assaltante) ele está sim se afastando do interesse público. Ele sobrepôs sua vontade e foi além. Essa afirmação foi simplista demais."

      Em termos administrativos, o fato de o policial usar de força desproporcional para prender o assaltante não configura excesso de poder, mas sim abuso de autoridade.

      O que se analisa na expressão "excesso de poder", em Direito Administrativo, é se o agente tem ou não competência para a prática do ato, e não eventual "excesso de força" usada na prática do ato. Ainda que o policial use de força, em termos administrativos, ele não agiu com excesso de poder, pois é competente para efetuar a prisão. Poderá responder, na esfera penal, por eventual abuso de autoridade.

      Se um fiscal sanitário ou um agente administrativo da Prefeitura, educadamente aborda um cidadão, e gentilmente o manda encostar na parede para tomar a famosa "geral", ainda que não tenha usado de força, praticou um ato com excesso de poder, pois não é competente para praticar o referido ato.

      E nem se venha com aquela história do art. 301 do CPP autorizar qualquer pessoa a prender, pois aqui não afirmei que essa pessoa estivesse em flagrante delito ou algo parecido.
    • resposta letra D
      I errada. desvio e excesso de poder são diferentes. um age contra a finalidade, o outro, acima do que lhe é permitido.
      II certa. o controle judicial pode atuar na discricionariedade, pois esta, age livremente dentre de um limite inicial e final que a lei lhe confere. se este for ultrapassado cabe controle judicial.
      III errada. o controle judicial é vinculado, não cabendo conviniência e oportunidade. 

      alguns comentários são lementáveis. de baixo nível. estamos aqui para aprender e ensinar. 

      comentarios errados
      vícios no sujeito e forma podem ser sanáveis. há atos que não têm nem forma definida.
      vícios na finalidade, objeto e motivo são insanáveis.
    • Concordo com a Nadia.
      Antes de colocarmos qualquer comentário devemos ter certeza  do que estamos falando, pois nossos comentários servem como aprendizado tbém.
    • Questao simples que nao traz nenhuma polemica.
      Esse pequeno resumo mata todas rapidamente:
      http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1873
    • I – Os excessos e os desvios de poder  ocorrem quando o agente atua afastando­se do interesse  público noteador  de seu ato;

      Entendo perfeitamente a diferença entre excesso de poder e desvio de poder, espécies do gênero abuso de poder.

      No entanto, o enunciado não é explícito quanto ao desvio de finalidade, ele não falou afastando-se da finalidade pública e sim do "interesse público".

      Como bem afirmou o companheiro acima, indiscutivelmente, o agente que atua com excesso de poder também se afasta do interesse público.


       
    • O mérito administrativo pode ser alvo de controle por parte do Judiciário. Todo e qualquer ato administrativo, seja ele de natureza discricionária ou vinculada, pode ser analisado pelo judiciário, haja vista que sempre há um limite à liberdade da Administração Pública que é demarcada pelo próprio Direito. Dirley da Cunha Jr. propõe uma distinção entre mérito administrativo, controlável judicialmente em face dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais da Administração Pública, como a razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade. Já o puro mérito administrativo, possui aspectos puramente subjetivos ligados à conveniência e oportunidade, insindicável judicialmente.  

      sobre o tema: acórdão exarado pelo STJ, no Resp 429570/GO, 2ª turma, Rel. Min. ELIANA GALMON, DJ de 22.03.2004, p.277
    • Rui Lopes perefeito em seu exposto. A banca não expôs para que o candidato observasse a diferença entre ambos os intitutos. Somente quis saber se há interesse público ou não (na literalidade fria da assertiva). Não podemos durante um prova pesada, cansativa, imaginar (subjetivamente) o que o examinador tá querendo. Desde quando excesso de poder (ultrapassando o limite) é de interesse público???
    • Olá colegas!

      Acredito que quando o administrador se afasta do interesse público ele está se desviando da finalidade que é o interesse púbico ( abuso de poder na modalidade desvio de finalidade) e quando o administrador age com excessos está na verdade abusando de seu poder na modalidade excesso de poder que poderá atingir o interesse público. O abuso de poder se divide em vertentes de finalidade e competência.

      Agora, com relação ao controle do Judiciário sobre os atos administrativos: O Judiciário pode sim controlar os atos discricionários da Adm quanto a sua legalidade, mas não pode fazer controle judicial de mérito (oportunidade e conveniência). O Judiciário pode controlar mérito apenas de seus próprios atos.

      Espero ter ajudado, este é meu entendimento!
    • É engraçado como algumas pessoas decoram um conceito e tomam isto como verdade absoluta.

      Todos sabemos "simplistamente" que o abuso de poder é gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de finalidade. Decoramos ainda que o excesso de poder correspende á um vício na competência e o desvio de finalidalidade corresponde á um vício na finalidade que é sempre pública.

      Acontece que, quando o agente público age com excesso de poder ele está se afastando do interesse público, ou é de interesse público que por exemplo um governador extrapole sua competência, ou seja, faça mais do que a lei lhe permite ou do que a Constituição lhe deu como competência?!!Claro que não é de interesse público, posto que a própria lei proíbe o excesso de competência e o fim da LEI é o interesse público, pelo menos na teoiria.

      Ora, se a questão mediocremente tivesse proposto expressamente desvio de finalidade a resposta era mediocre também, mas ela mesma se enrolou ao dizer se afastando do interesse público, jstamente ponto comum das duas espécies, que não podemos esquecer são do mesmo gênero abuso de poder e como tal tem um ponto em comum, que é proteger o interesse público, ora tentando evitar o desvio de finalidade ora tentantado evitar o vício de competência, de acordo com cada espécie.

      Despois reclamam da CESPE,  a peessoa decora um conceito e não raciocina e ainada defente fervorosamente uma  questão totalmente sem técnica e equivocada. 
    • Caríssimos

      O Item I, afigura-se correto tendo em vista que a parte final determina que o agente atue afastando-se do interesse público NORTEADOR DO SEU ATO.

      Como dito pelos colegas acima, ainda por aqules que julgam o item como correto, os conceitos de excesso e desvio são distintos. Assim, o que norteia, serve de parâmetro direciona a conduta do agente competente é o FIM PÚBLICO ESPECÍFICO DE SUA COMPETÊNCIA.

      Exemplo:

      Comandante de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar de uma capital de algum estado da Federação, por exemplo, Belo Horizonte, remove subordinado para outro município, por este ser seu "inimigo". Ainda que fundamente a remoção em necessidade e conveniência, o fim da remoção deveria se dar para atender demanda do local para onde transferiu o subordinado, ou até mesmo pelo excesso de membros na unidade de origem, atos esses que servem de norte a atuação de um Comandante. Muito difícil provar o "real" motivo da remoção, pois o ato reveste-se de legalidade, mas não atende o fim público específico da competência do agente público.

      Assim, a parte final do item, refere-se exclusivamente a hipótese de desvio de poder, haja vista ter em seu bojo a idéia de relação entre a competência do agente, seu ato, e o fim público que a sua competência deve atingir.
    • Os atos discricionários CLARO que podem ser julgados pelo Judiciário, pois também são embasados em lei. No entanto, o que o Judiciário vai avaliar é justamente a LEGALIDADE do ato discricionário e não o mérito (que engloba a oportunidade e conveniência da administração). E o item III da questão fala do Judiciário interferir na OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA da Administração Publica, que estão relacionados ao mérito, a apenas dois elementos do ato discricionário: Motivo e Objeto. Até onde sei, o Judiciário não pode inteferir no que a Administração julga oportuno ou conveniente. Reitero: Somente nos aspectos de LEGALIDADE também existentes, OBVIO, nos atos discricionários.

      Quanto ao item I, é, na verdade, o que gera polêmica. A meu ver, estaria certo, já que, quando o agente faz algo com excesso de poder, ele está se afastando do interesse público.  Como no exemplo dado pelo colega acima, o agente sobrepôs sua vontade e foi além, refletindo no fim de todo ato que é o interesse público.  Afinal, todo ato legal tem como fim, em sentido amplo, o interesse público, certo? Então apesar do excesso de poder constituir vicio no requisito competência, não acabaria, indiretamente, afetando a finalidade do ato: o interesse público?

      Qto aos xingamentos em relação à competência da banca, temos que ter certa tolerância também. Questões polêmicas e até mal feitas, "jurisprudências das bancas", sempre vão aparecer nas provas.  Por isso temos esse espaço para discutir o que soa errado, aprender,  reconhecer equívocos nossos tb e não errar mais. Ficar xingando a banca não acrescenta em nada pra quem usa o espaço aqui para estudar. Quem tiver p.. com a banca que recorra ao Judiciário. Nós, meros pretensiosos a uma vaguinha, não podemos ajudar em nada nesse ponto. Além dos comentários que nada acrescentam do tipo "CERTA LETRA A", as revoltas só nos fazem perder tempo pulando as mil delas existentes nos comentários... Nos foruns da vida aí tem espaço atééééééééé p soltar os cachorros e falar bobagem. Aqui é pra discutir as assertivas, não?
    • Item II  -  Com relação aos atos discricionários, o controle de legalidade é POSSÍVEL, mas terá que respeitar a discricionaridade administrativa nos limites em que ela é assegurada pela lei, ou seja, o Judiciário só pode apreciar os aspectos da legalidade e verificar se a Administração NÃO ultrapassou os LIMITES da discricionaridade. CORRETO

      Item III  -  Mérito Administrativo: Não pode o Poder Judiciário substituir a discricionaridade do administrador pela discricionaridade do Juiz,pois a ele é vedado adentrar nesta área. Pode , no entanto, examinar os motivos invocados pelo Administrador para verificar se eles efetivamente existem. Como a questão relatou ,somente, o mérito admistrativo - oportunidade e conveniência -  ela está INCORRETA.

    • Gabarito correto.

      A questão cobrou apenas o conhecimento básico e elementar da diferença entre excesso de poder e desvio de poder.

      Agir além da competência é excesso de poder, seja por excesso de força, seja por fazer algo que não lhe compete. Elucubrar que isso é afastar-se do interesse público que norteia seu ato é elucubrar muito além do necessário para diferenciar os dois conceitos.
    • A paz!

      I. F
      O abuso de poder (gênero) possui duas espécies: excesso de poder e desvio de poder.
      O excesso de poder ocorre quando o agente público é competente para realizar determinada ação, porém ele age extrapolando os limites conferidos à ele por lei.
      O desvio de poder ou finalidade  ocorre quando o agente público age em desconformidade com o interesse público.
       
      II. V
      O controle judicial pode sim recair sobre atos discricionários, caso o agente público extrapole na margem de liberdade à ela conferida por lei por exemplo
       
      III. F
      O juízo de oportunidade e conveniência é atribuição da Administração

      Bons estudos! Deus seja louvado!
    • excesso de poder - vício na competência - o agente age além de suas atribuições
      desvio de poder - vício na finalidade - o agente se afasta do fim público
      Ambos são espécies do gênero Abudo de Poder.
      Abraços e não vamos viajar galera.
    • Discordo do gabarito.

      È recorrente na doutrina que existe uma diferência bem clara entre excesso de poder e desvio de poder, ambos ínsitos ao genêro abuso de poder.

      Excesso-Quando o agente atua além dos limites impostos pela norma(Aqui não se exige que seja afastado(desviado) do interesse público)
      Ex: Secretário municipal assina um documento de repasse de verbas para um hospital público com super lotação, mesmo sendo de competência a rubrica do Prefeito.
      Nessa hipótese, mesmo o secretário agindo além da sua competência, não podemos desconsiderar que ele agiu ao encontro do interesse público(Dinheiro+ivestimento no hospital+melhoramento do atendimento clínico).

      Quanto ao desvio de poder, essa ação exige  que o agente público aja visando fim diverso do interesse da res pública.
      Ex: Punir um funcionário que não deu bom dia.
      A finalidade administrativa hirarquica e disciplinadora é de avaliar os atos dos subordinados e punir os que se encontram em conflito com a norma. O fato de não dar Bom dia, não enseja responsabilidade administrativa e , consequentemente, inviável a punição, já que não configura embate à norma e ao interesse público.

      Portanto , colegas, a "I" está errada ao expressar que excesso deve estar em desvio da finalidade pública.

    • i) o excesso de poder, por exemplo, pode ocorrer sem que o agente tenha afastado-se do interesse público. Ele age além da sua competência (abuso do poder), mas o ato pode ter motivo e finalidade que são de interesse público;

      ii) o controle judicial atua na legalidade e legitimidade do ato, independendo se o ato é vinculado ou discricionário;

      iii) o controle judicial não recai sobre a avaliação de conveniência e oportunidade do ato.
      Alternativa D

    • I - ERRADO

      EXCESSO DE PODER: VÍCIO DE COMPETÊNCIA (sujeito incompetente).

      DESVIO DE PODER: VÍCIO DE FINALIDADE (interesse diverso ao da administração).



      II - CORRETO - O JUDICIÁRIO ATUARÁ SOBRE A LEGALIDADE DOS ATOS VINCULADOS E DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS, NESTE ULTIMO CASO DIZ RESPEITO À MARGEM DE LIBERDADE PREVISTA EM LEI. COM FUNDAMENTO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 



      III - ERRADO -  SABENDO QUE A FUNÇÃO DO JUDICIÁRIO É DE PROTEGER O DIREITO CONTRA LESÃO OU AMEÇA DE LESÃO, QUANTO AO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO CONFIGURA EM UM ATO LEGAL, LOGO NÃO HÁ O QUE O JUDICIÁRIO FAZER.






      GABARITO ''D''
    • Gabarito: D (a alternativa I e III estão incorretas)

      O gênero abuso de poder comporta as espécies excesso e desvio de poder.

      No desvio de poder o agente sempre vai estar agindo contra o interesse público, isso é inegável, porém no que tange o excesso de poder, hora ele pode agir contra o interesse público e hora agir dentro do interesse público, pois o vício está tão somente na competência e não na finalidade. Visualizem o exemplo:

      O secretário libera verba para o asilo de velhinhos, porém para que o ato se aperfeiçoe era necessária chancela do prefeito. Não se pode dizer que ele agiu fora do interesse público, porém agiu com excesso de poder, pois não era competente para o ato.

      Bons estudos


    ID
    602845
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A ratificação, a reforma e a conversão são formas em que podemos verificar :

    Alternativas
    Comentários
    • A Administração Pública tem a possibilidade de convalidar os atos administrativos, ou seja, corrigir o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua execução (efeitos “ex tunc”). Este instituto encontra-se preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, verbis:

      “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração”.

      A convalidação se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício.

      Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que: “só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos”.

      Desta feita, não se pode convalidar um ato quando a sua repetição importe na reprodução do vício anterior.

      (Alessandra Yoshie Kitani) 

    • Colegas,
      Alguns autores costumam apontar alguns tipos de convalidação: ratificação, reforma e conversão.
                  A ratificação está associada a atos que são praticados pela mesma autoridade administrativa ou por uma autoridade superior, ratificando ato anterior, particularmente no que diz respeito à forma e à competência.
                  A reforma, por sua vez, ocorre quando um ato administrativo é praticado, havendo uma parte válida e uma inválida, extirpando-se somente a parte inválida. Ex: determinado servidor é beneficiado com férias e licença. Após a prática do ato, o servidor público constata que não foi cumprido determinado requisito para a obtenção da concessão da licença, reformando o ato na parte inválida, por meio de portaria, concedendo-lhe apenas as férias.
                  A conversão ocorre quando pratica-se determinado ato administrativo que também possui uma parte válida e outra inválida, editando-se outro ato corrigindo o ato anterior. Ex: os servidores A e B são promovidos, o primeiro por antiguidade e o último por merecimento. Posteriormente, constata-se que o servidor B não tinha direito à promoção. Edita-se outra portaria, mantendo a promoção de A e substituindo B por C, que é o servidor que deveria realmente ser promovido. Há a conversão do ato em outro, sanando-se o defeito existente.
                 
      O artigo 55 da Lei 9.784 enumera alguns requisitos indispensáveis para que possa o ato ser convalidado, devendo estar presentes de forma cumulativa. São eles: a) não pode prejudicar terceiros; b) deve visar a realização do interesse público; c) o vício que atinge o ato deve ser sanável.
                  Questão muito discutida na doutrina é sobre a convalidação ser um ato vinculado ou um ato discricionário. Prevalece o entendimento de que é um ato vinculado, pois a anulação também o é. Não sendo o caso de anulação, sanado o defeito existente, deve-se aproveitar o ato.
       
    • Errei a questão e erraria mil vezes. Independente da doutrina adotada, no meu ponto de vista essa questão vai de encontro à lei.

      Ratificação e conversão não podem ser exemplos de convalidação.

      Ratificar significa confirmar.
      Conversão significa mudar de forma.

      Se o ato administrativo foi ratificado então o mesmo não possuia defeitos. Se o ato administrativo foi convertido em outro ato, então não é caso de convalidação e sim de conversão sanatória.

      Lei 9.784/1999
      Art. 55 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    • Caro Diego,

      O ato anterior ao de ratificação possui sim defeito e ele está na competência. Quando isso ocorre, a autoridade detentora da competência, que não foi observada, ratifica o ato da autoridade incompetente, sanando o vício e convalidando o ato!

      Att.
    • no meu ponto de vista a questão foi mal formulada, pois fazem parte do instituto da convalidação a retificação, a reforma ou conversão. a palavra ratificação foi usada de forma errônea na questão. Talvez a pessoa que digitou a questão a tenha digitado errado.

    • RRRRRRRRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAtificar significa que alguém que é verdadeiramente competente para realizar o ato, apesar de não ter  relizado o ato, posto que outra pessoa que não era competente o realizou, veio em seguida e o rrrraaaaaaaaaaatificou, ou seja, o confirmou.
    • "Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.

       

      Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.

       

      O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.

       

      O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possui dor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados."

       

       

      (MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo . 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. p. 414-415)

    •  tipos de convalidação: ratificação, reforma e conversão.

    • Desfazimento volitivo - Anulação , Revogação , Cassação.

      Espécies de convalidação - Ratificação , Reforma , Conversão.

      Há quem traga a espécie - " Saneamento" ( Teoria das nulidades )


    ID
    602848
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Dentr e os motivos constituídos para a rescisão do contrato administrativo, assinale a alternativa que não se harmoniza com os dispositivos da Lei Federal n. 8.666/93.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 78 da Lei 8.666/93.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

      I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

      II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

      III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

      IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

      V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

      VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

      VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

      VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

      IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

      X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

      XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

      XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
       

    • XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

      XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

      XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

      XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

      XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

      Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

      XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999) 

    •  Resposta: b)
      Todas as respostas se encontram no art. 78 da referida lei:

      Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

      I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

      II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

      III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

      IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

      V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

      VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
      (...)

      IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

      (...)

    • Comentário sem Ctrl C + Ctrl V (Copia e Cola) como os comentários acima

      Alternativa mais adequada é "B", porem ela não esta de todo errada, somente falta partes...

      Consoante art 78 - VI - subcontratação total ou parcial do seu objeto, (questão fala até esse ponto fica faltando ) a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato


    • A resposta da questão (letra b) realmente está incompleta, conforme ótimo comentário sem CTRL + C; CTRL +V acima.

      A subcontratação total ou parcial do objeto do contrato é permitida, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais do contratado, e nos limites admitidos no instrumento convocatório. É o se infere da leitura do art. 72 e 78 da L8666, não constituindo tal procedimento desrespeito à natureza intuito personae dos contratos administrativos.

      Assim, existe a possibilidade de subcontratação - inclusive na LC 123, art. 48, para promover tratamento diferenciado e favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte - , no entanto, a subcontratação será irregular quando houver violação das cláusulas do instrumento convocatório e aí sim, desrespeitada a natureza intuito personae do contrato, se constituirá em motivo para a rescisão do contrato administrativo.
    • Fundamento para considerar a alternativa B como correta: ( apesar do gabarito)

      Em razão de uma das características presentes nos contratos administrativos, ou seja, 
      o  seu caráter intuitu personae, preconiza que as obrigações que devem ser honradas
      cumpridas, por quem formalizou o ajuste - REGRA.

      Essa regra é excepcionada em algumas situações, como aquela prevista os arts. 72 e 78, 
      VI, da lei 8666
       
      Art. 72 da Lei 8666 - O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades 
      contratuais  e  legais,  poderá  subcontratar  partes  da  obra,  serviço  ou  fornecimento,  até  o  limite 
      admitido, em cada caso, pela Administração
       
      Art. 78 da Lei 8666 - Constituem motivo para rescisão do contrato: 
       
      VI - a subcontratação total ou parcial  do seu objeto,  a associação  do contratado com outrem, a 
      cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas 
      no edital e no contrato;  
       
      O  subcontratante  se  obriga  com  o  subcontratado,  mas  perante  a  Administração  continua 
      figurando como parte contratante
      Depende de mera autorização da Administração, se o que ocorreu for admitido 
      pelo edital ou pelo contrato, será válido.  
    • A letra B é caso de Caducidade e não de Rescisão. Logo, é a resposta.
    • Rodrigo, cuidado!!!!! Que a letra B é sim uma hipótese de rescisão pq está na lei 8666 no art 78. O problema dela é que está incompleta como falaram nos comentários anteriores, por isso errada. Não é caducidade como vc falou não!!!1
    • Péssima questão. Mal redigida. Não avalia em nada o candidato. Por que? Porque todas as respostas, na verdade, estão certas. O problema é que a resposta B está MENOS certa do que as demais. Não avalia em nada, somente confunde.
    • A subcontratação ou cessão total dos contratos administrativos, previstas no dispositivo do inciso VI, do artigo 78, só poderão ocorrer caso estejam previstas no edital e no contrato e não incidam sobre obrigações personalíssimas. A Administração Pública, por seu turno, deverá assentir com a transferência de responsabilidades desde que a subcontratada ou cessionária estejam forradas das condições técnicas, financeiras, jurídicas e econômicas da subcontratante ou cedente, na forma exigida no processo licitatório.
      Fonte http://www.propolisconsultoria.com.br/artigos_001.html
    • Pessoal, não vejo razão para tanta revolta ou raiva da questão. Claro, a questão não é das melhores elaboradas e tampouco a banca é a das melhores. 
      Porém, a questão é muito simples, e assim, com simplicidade, deve ser encarada. 

      Ora, o simples fato de o contratado efetuar subcontratação total ou parcial, de per si não é motivo suficiente para rescisão do contrato. 
      A rescisão, conforme apontado pelos colegas, só se justificará se não houver previsão no edital e no contrato. 

      De repente vocês estão fazendo uma leitura muito dinânima e perdendo detalhes importantes. Quem é concurseiro sabe que as bancas matam nas ressalvas, e essa ressalva é importante. 

      Mais atenção, colegas. 
    • Péssima banca.
      Falta de criatividade é pouco pra avaliar um tipo de questão como esta.

      É ridículo considrar uma questão errada por não estar redigida por completo. É o mesmo que eu lhe perguntar: A motocicleta tem DUAS RODAS?

      Vc diz que sim e eu digo que está errada, porque vc tinha que responder que ela tem DUAS RODAS e DOIS PNEUS.

      Sinceramente é muita pobreza de espírito desse Zé Mané.
    • Permita-me discordar, Gustavo.

      O art. 78, da Lei 8.666, rege:

      "Constituem motivo para rescisão  do contrato: a subcontratação total ou parcial do seu objeto ... não admitidas no edital e no contrato".

      Ou seja, a mera subcontratação não é causa de rescisão contratual, DESDE QUE prevista no instrumento licitatório.


    ID
    602851
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da Responsabilidade Civil do Estado, assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) São meios para  reivindicar  a  reparação do dano  ao patrimônio do  lesado, o  administrativo  e o  judicial.

      CORRETO! Tanto a via judicial quanto a administrativa são adequadas para se pleitear a lesão ou ameaça de lesão a direito, nos termos do Art. 5º da CF.

      b) O atual Código Civil alterou a prescrição qüinqüenal da pretensão de terceiros particulares para a reparação civil do dano causado por pessoas públicas  ou privadas prestadoras de serviços públicos,  passando­-a ao cômputo trienal.

      CORRETO! É o que estabelece o Art. 206 §3º, inciso V do CC: Prescreve em três anos: V- a pretensão de reparação civil.

      c) São  pressupostos  da  responsabilidade  objetiva  a  ocorrência  do  fato  administrativo  (conduta  comissiva ou omissiva), o dano e o nexo causal.

      CORRETO! os requisitos necessários para haver responsabilidade civil é a ocorrencia de um fato, de um resultado e que este tenha um nexo causal em relação àquele.

      d) A Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado e de seu agente estatal.

      ERRADO! A Responsabilidade objetiva do Estado, somente para ATOS COMISSIVOS (pois fala "danos que seus agentes causarem"). Para os atos Omissivos, salvo em casos excepcionais, vige a regra da RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (depende de dolo e culpa).
    • Hm... Essa alternativa C não cheira bem. Condutas omissivas do Estado, normalmente, ensejam a responsabilidade subjetiva (falta do serviço). Sorte que a D está pior.
    • Fui engando pela letra "B", talvez pela preciptação de não ler as demais alternativas. O erro vale como dica para os colegas, numa prova antes de marcar leia todas as alternativas, não se deixe levar pelas palavras sedutoras da mal intensionada banca examinadora, que busca a qualquer custo reduzir o número de aprovados!!!
    • CONCORDO COM O COLEGA, A LETRA C PARA MIM ESTÁ ERRADA TB, POIS NA CONDUTA OMISSA OU COMISSA A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA,

    • ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
      1. Conforme consignado na análise monocrática, inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida.
      2. A prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto n.
      20.910/32. Portanto, não se aplica ao caso o art. 206, § 2º, do Código Civil. Precedentes.
      3. "É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública, mesmo em ações indenizatórias, rege-se pelo Decreto 20.910/1932, que disciplina que o direito à reparação econômica prescreve em cinco anos da data da lesão ao patrimônio material ou imaterial." (AgRg no REsp 1106715/PR, Rel.
      Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3.5.2011, DJe 10.5.2011.) Agravo regimental improvido.
      (AgRg no AREsp 32.149/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 14/10/2011)
    • Outro erro na alternativa D, e que pra mim é o mais gritante:

      A Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado e de 
      seu agente estatal.

      Sabemos que o Estado, via de regra, responde objetivamente pelos danos que causar, mas o agente estatal não, este responde subjetivamente, ou seja, há a necessidade de comprovar culpa ou dolo, o que deve ser feito pelo Estado em ação regressiva.
    • "Prescrição para ações de reparação civil contra o Estado: 3 anos ou 5 anos

      A questão ainda não se mostra pacífica no STJ, havendo divergências entre a Primeira e Segunda Turmas e dentro das próprias Turmas.

      Dessa forma, não há uma definição se nas ações propostas contra o Estado buscando reparação civil deve-se observar a prescrição de 3 anos, prevista no art. 206, §3°, V, do Código Civil, ou o prescrição quinquenal do art. 1° do Decreto 20.910/32.


      Prof. Armando Mercadante, em aula de 2011."

      Apesar da falta de consenso apontada pelo prof. Mercadante, ao que parece a jurisprudência mais atual (maio e outubro de 2011) aponta para a adoção do prazo de 5 anos, conforme o que dispõe o comentário do colega Dan Br.
      Prof. Armando Mercadante 

    • Merecia anulação!!!!!!!!!

      Segundo Fernanda Marinela:

      Conduta estatal lesiva - pode ser decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos e materiais ou jurídicos;

      - conduta comissiva: responsabilidade objetiva

      - conduta omissiva: responsabilidade subjetiva

      -situações de risco geradas pelo Estado (comissiva): responsabilidade objetiva

      Direito Administrativo, Marinela, 4ª edição, editora Ímpetus, 2010, pág. 906


      Alternativa C - Erradaaa! A responsabilidade objetiva não tem como pressuposto a conduta omissiva, apenas a comissiva.

      Alternativa D - Errada tb! Agente estatal tem responsabilidade subjetiva!
    • Na minha opinião, conduta comissiva e omissiva está se referindo a fato administrativo, que por sua vez, é pressuposto da responsabilidade objetiva. Em nenhum momento a alternativa c, está dizendo que na conduta omissiva, a responsabilidade é objetiva.
    • A Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado e de seu agente estatal. 

      A responsabilidade civil do AGENTE é subjetiva.
    • A Responsabilidade Objetiva do Estado está disposta na CF de 88 em seu art. 37 § 6º que assim dispõe:

      Art. 37 § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que causem seus agentes, nessa qualidade a terceiros, (RESPONSABILIDADE OBJETIVA) assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA).
    • Questao merece reparação, pois que, agora a prescricao e de 5 anos, com base em recente decisao, mudando de 3 para 5 anos.
      Grato

    ID
    602854
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Lei Federal n. 8.429, de 02 de junho de 1992 ­ que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
    enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional ­- estabelece em seus dispositivos que:

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADO. A lei divide em três seções:
      Seção I - Dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito - aqui pune-se apenas a conduta dolosa;
      Seção II - Dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário - pune-se as condutas dolosas ou culposas;
      Seção III - Dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública -  pune-se a conduta dolosa apenas.

      b) ERRADO. Antes de citar o dispositivo legal, deveríamos nos lembrar que exoneração, segundo a Lei 8.112, não é usada como punição.
       
      Art. 13, § 3º. Será punido com pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

      c) ERRADO. Ora, se o agente incorporou ao patrimônio, então houve enriquecimento ilícito.

      Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito ... , XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.

      Atenção! Essa conduta é diferente da prevista no art. 10, inciso I, que dispõe: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário... facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidaes menionadas no art. 1º desta Lei.

      d) CERTO

      Art. 17, caput c/c  §1º

    • a) Os atos de  improbidade administrativa são divididos na  lei federal em duas classes: aqueles que importam enriquecimento ilícito e aqueles que causam prejuízo ao Erário.

      ERRADO! Faltou fazer referência aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, previsto no art. 11 da Lei 8.429/92.

      b) Será  punido  com  a  pena  de  exoneração (DEMISSÃO, Art, 13, §3º da Lei 8429/92),  sem  prejuízo  de  outras  sanções  cabíveis,  o  agente público que se recusa a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

      ERRADO! A pena é de DEMISSÃO, Art, 13, §3º da Lei 8429/92 e não de exoneração.

      c) Constitui ato de  improbidade administrativa que causa  lesão ao erário (que importa em enriquecimento ilícito; Art. 9º, XI da Lei 8429/92), incorporar, por qualquer  forma,  ao  seu  patrimônio  bens,  rendas,  verbas  ou  valores  integrantes  do  acervo  patrimonial  da  administração  direta,  indireta  ou  fundacional  de  qualquer dos Poderes  da União, dos Estados, do  Distrito Federal e dos Municípios.

      ERRADO! é ato que importa enriquecimento ilícito!

      d) Não será permitida a transação, acordo ou conciliação na ação principal, sendo esta proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interesada, sob o rito ordinário, no prazo de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar de sequestro dos bens.

      CORRETO!   Art.  17 §1º da Lei 8429/92: A  ação  principal,  que  terá  o  rito  ordinário,  será  proposta  pelo  Ministério  Público  ou  pela  pessoa  jurídica
      interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


    • d) correta

      b) errada

      Art 13.   § 3º Será punido com a pena de demissão,a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
       

    • GABARITO LETRA D 

       

      LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
       
      ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

       

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA! ___________________________________________________ Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. ___________________________________________________ £1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    ID
    602857
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Lei Federal n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao traçar orientações acerca do processo disciplinar , estabelece que:

    Alternativas
    Comentários
    • Complementando as demais alternativas de acordo com a Lei 8112/90:
      b) Art.152,§ 1º  - SEMPRE que necessário,a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos,ficando seus membros dispensados do ponto,até a entrega do relatório final.

      c) Art.151 - O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
       I - instauração,com a publicação do ato que constituir a comissão;
      II - inquérito administrativo,que compreende instrução,defesa e relatório;
      III - julgamento

      d) Art. 150,§ único: As reuniões e as audiências das comisssões TERÃO caráter reservado.

    • Questão mal feita!!! A meu ver está sem gabarito! Vejamos a seguir.

      a) ERRADA

      Não pode ser a resposta correta, pois não há diferenciação quanto ao PAD ordinário ou sumário. Se for PAD ordinário terá o prazo de 60 + 60, se for sumário será 30 + 15, logo, tal item, por não especificar de qual PAD se trata, tornou-se incorreto. Copiaram a letra da lei, ok, mas não especificaram na questão a qual PAD queriam se referir. O item ficou correto quanto á cópia da lei, porém não houve adequação ao PAD a que a lei em tal dispositivo se refere.

      Vejamos os dispositivos da lei 8.112/90:

      Art. 133, § 7o:  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.

      Aqui a lei fala do PAD sumário. Para tal a lei traz expressamente o dizer processo administrativo disciplinar.

      Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

      Aqui a lei fala do PAD ordinário. Para tal a lei não traz expressamente o dizer processo administrativo disciplinar, mas apenas processo disciplinar. Mas é sabido que tal processo é um processo administrativo por ser criado no âmbito de um setor da administração pública e a doutrina também o entende, de forma unânime, como processo administrativo disciplinar.

      b) ERRADA

      Art. 152, § 1o , lei 8.112/90: Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

      A dedicação integral é condicionada à necessidade, não é uma regra geral, como afirma o item.

    • Continuando, pois há uma limitação de caracteres aqui no site.

      c) ERRADA

      Em tal item a questão torna-se certa para o PAD sumário, mas não para o PAD ordinário.

      Para o PAD ordinário:

      Art. 151, LEI 8.112/90:  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
      I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
      II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
      III - julgamento.

      Para o PAD sumário:

      Art. 133, lwei 8.112/90: (...), cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

      I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
      II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
      III - julgamento.


      d) ERRADA

      Art. 150, Parágrafo único, lei 8.112/90:  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

      Observa-se, pela análise dos itens, que a banca teve a intenção de avaliar os conhecimentos do PAD ordinário, pois o gabarito oficial considerou as assertivas que tratam corretamente sobre o PAD sumário, "a" e "c", como incorretas, as assertivas que trazem incorreções quanto ao PAD ordinário, "b" e "d", como incorretas. Restou apenas a alternativa "a" que traz informação correta quanto ao PAD ordinário. Porém, a banca esqueceu-se da existência do PAD sumário ao tratar Processo Disciplinar sob o rito ordinário como único Processo Administrativo possível no âmbito da lei 8.112/90.
    • Pô mas que banca porca....parece até que estoou desaprendendo a matéria...brincadeira!!
    • Tá certo que a banca é porca, mas não vejo erro nessa questão.....
      É a letra da lei. A regra geral é o rito ordinário (não é à toa que tem esse nome) e por isso não é preciso fazer menção expressa a ele, conforme nosso amigo transcreveu ali em cima:

      Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

      Agora, se a questão fizesse referência ao rito sumário, creio que haveria a expressa indicação do nome, conforme está exposto na lei:

      Art. 133, § 7o:  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão,admitida a sua prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.
    • também não vejo erro na questão. A única que deu trabalho foi a letra B.
    • Que porcaria de questão!

    • Concordo com quem não vÊ erro na questão... *_*
    • A) art.152: O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá a 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.


      B) art.152 parág.1:SEMPRE QUE NECESSÁRIO,  a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final;

      C) art.151:  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

      I-instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
      II-inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
      III-julgamento.


      D) art. 150: A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
    • Há candidatos que adoram argumentar,discutir e se pudesse sairía do braço com o examinador.

      Ta certissímo o colega. Em regra é o ordinãrio,pois não fez menção ao sumário.

      MALICÍA E PERSEVERANÇA,CONCURSERIOS.
    • a) Certa. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem - art. 152

      b) Errada. 
      Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final - art. 152

      c) Errada. As fases são: instauração, inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório) e julgamento - art. 151

      d) Errada. As reuniões terão caráter reservado - art. 152



    • Eu acho que, quando a questão se refere ao processo adm. disciplinar submetido ao rito sumário, terá, necessariamente q vim referenciando na questão.
      Caso contrário, de modo geral , subtende-se q a referência será ao rito ordinário.
    • Pessoal, a regra na lei 8112 é a do RITO ORDINÁRIO! Os dois casos (exeções) em que teremos o RITO SUMÁRIO são:

      1) Acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas
      2) Apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual

    ID
    602860
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

    I – A Lei de Introdução ao Código Civil não adotou o princípio da vigência sincrônica, segundo o qual a lei entrará em vigor a um só tempo em todo o país.

    II – Não se aplicará o critér io lei especial revoga a geral, caso se constate a coexistência pacífica e compatibilidade entre ambas as normas.

    III – Sendo o caso de aplicação de lei alienígena, dever á ser averiguada, para tanto, se não incidirá em ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou aos bons costumes.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa I - ERRADA. Conforme explicado no enunciado o princípio da vigência sincrônica refere-se a obrigatoriedade simultânea da lei, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor, ou, existindo data estipulada, passa vigorar em todo território nacional a partir de sua previsão.

      Tal assertiva repousa no ordenamento jurídico no artigo 1° da atualmente conhecida Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro  ou antiga Lei de Introdução ao Código Civil, que dispõe:

      Art. 1°. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    • I - Incorreta 

      LINDB  - > LICC

      Art. 1º -   Salvo disposição contrária, a  lei começa a vigorar em  todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

      II - correta

      Art. 1º

      § 1º-  A  lei  posterior  revoga  a  anterior  quando  expressamente  o declare, quando seja com ela  incompatível ou quando  regule inteiramente a
      matéria de que tratava a lei anterior. 
       
      § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

      III - correta 

      Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações  de vontade,  não  terão  eficácia no Brasil, quando  ofenderem a
      soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
    • Em relação à assertiva I, o professor Cáio Mário da Silva Pereira, em seu livro Instituições de Direito Civil, elucida que "pela antiga Lei de Introdução ao Código Civil, de 1916, tornava-se a lei obrigatória em momentos distintos, nas diversas partes do território nacional em função da sua distância relativamente à Capital Federal. Este sistema, adotado em razão da vastidão enorme do território brasileiro e das dificuldades de comunicação, era passível de crítica, por motivo de admitir, em lugares diferentes, às vezes próximos, diversidade de direito aplicável. Assim é que uma lei, na falta de disposição especial fixadora de outro prazo, entrava em vigor, no Distrito Federal, três dias depois de oficialmente publicada, 15 dias no Estado do Rio de Janeiro, 30 dias nos Estados marítimos e no de Minas Gerais, 100 dias nos outros Estados e nas circunscrições não constituídas em Estados. O sistema do prazo progressivo, então adotado, encontrava exemplo em outros países".

      No entanto, "a Lei de Introdução ao Código Civil vigente (Decreto-Lei nº 4.567, de 4 de setembro de 1942) estabeleceu o início da obrigatoriedade sob o império do princípio do prazo único ou simultâneo, determinando o seu art. 1º que, à falta de disposição expressa em contrário, começa a vigorar (sic) a lei, simultaneamente, em todo o país 45 dias após a publicação. Mais fáceis e mais rápidas as vias de comunicação, considera-se esse período suficiente para que se torne a lei conhecida e seja estudada, ainda nos mais remotos rincões, e então, decorrido esse tempo de vacatio, obtém-se a obrigatoriedade uniforme da lei e a aplicação de um só direito para toda a nação". (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro. Editora Forense: 2009)

      Portanto, ao contrário do que afirma a assertiva I, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro adotou o princípio da vigência sincrônica, o que significa dizer que a lei entra em vigor de forma simultânea em todo o território nacional. É o que se infere do disposto no art. 1º, da LINDB que assim dispõe: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".


       

    • OBRIGATORIEDADE SIMUNLTÂNIA ou  VIGÊNCIA SINCRÔNICA significa: 

      A lei irá obrigar a todos de uma só vez!!
    • Para vocês tomarem conhecimento, já vi em alguns livros citando o princípio da simultaneidade ou ISOCRÔNICO !!!
    • I  –  A  Lei  de  Introdução  ao  Código  Civil  não  adotou  o  princípio  da  vigência  sincrônica,  segundo o qual a lei entrará em vigor a um só tempo em todo o país. Errada
       Comentario: "Vacatio legis" é o intervalo de tempo existente entre a publicação de uma lei e a sua vigencia.

      O art. 1 da LINDB soluciona: a lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação em todo o país.




      II  –  Não  se  aplicará  o  critér io  lei  especial  revoga  a  geral,  caso  se  constate  a  coexistência  pacífica e compatibilidade entre ambas as normas.  Correta

      III – Sendo o  caso de aplicação de  lei  alienígena, dever á ser   averiguada, para  tanto,  se não  incidirá em ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou aos bons costumes. Correta

       

      •  
      •  
    • Pessoal, penso que o gabarito está errado e que não há  alternativa correta para a questão. Vejamos:

      I - A Lei de Introdução ao Código Civil não adotou o princípio da vigência sincrônica, segundo o qual a lei entrará em vigor a um só tempo em todo o país.
      Correta. A Lei de Introdução não estabeleceu critérios diferenciados para a contagem do tempo em relação à localização geográfica. Sendo assim, a vigência é, sim, sincrônica. Para reforçar, vejam a breve explicação no link a seguir. http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081106105446821

      II - Não se aplicará o critério lei especial revoga a geral, caso se constate a coexistência pacífica e compatibilidade entre ambas as normas.
      Errada. Aqui tem incidência o § 2º do art. 2º da LINDB. Na verdade a lei especial, por conter os chamados elementos especializantes, abrangem menos situações (apenas situações específicas), não tendo força revocatória sobre a lei geral (que abrange maior número de situações). A lei especial apenas prevalece sobre a lei geral, essa não modificando nem revogando.

      III - Sendo o caso de aplicação de lei alienígena, deverá ser averiguada, para tanto, se não incidirá em ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou aos bons costumes.
      Correta. Literalidade do art. 17 da LINDB.

      O q q vocês acham?

      Abraço a todos! Força e fé!
    • ESPÉCIES DE PRAZOS DE VACATIO LEGIS

      -Prazo Progressivo:  É a hipótese em que a lei entra em vigor em diferentes momentos em todo o território nacional. É o que ocorria com a antiga lei de introdução. Existia muita dificuldade na transmissão de informações.

       

      Prazo Único ou Simultânio (Princípio da Vigência Sincrônica):

      1º efeito: a lei entra em vigor no mesmo dia em todo território nacional (e não em dias diferentes, como era na antiga LICC).

      2º efeito: não havendo estipulação de prazo, entende-se que a lei entra em vigor, no território nacional, 45 dias após ter sido publicada 

       

      Princípio recorrente em provas. vejam as questoes de numero:

      Q397642

      Q564029

      Q521367

      Q54804

       

    • ADOTOU A VIGÊNCIA SINCRÔNICA MAS NÃO HÁ UMA DETERMINAÇÃO OBRIGATÓRIO DE QUE ENTRE EM VIGOR A UM SÓ TEMPO EM TODO PAÍS, PODENDO HAVER VACATIO LEGIS DIVERSAS, NADA OBSTANTE, A REGRA É A DE 45 DIAS.

      LINDB. Art. 1°. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    ID
    602863
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Quanto ao tema Negócios Jurídicos, podemos afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Vamos analisar as asseertativas:

      a) As declarações de vontade não ­receptícias são as que se realizam com a manifestação do agente, dirigidas a um destinatário especial. Incorreta: As declarações não receptícias(não declaradas) são espécies de declaração de vontade em que os efeitos jurídicos independem do conhecimento da parte a que se beneficia.

      b) São requisitos de validade do negócio jurídico: a manifestação de vontade, a finalidade negocial  e a idoneidade do objeto. Tais requisitos deverão estar presentes simultaneamente, sendo que a falta  de um deles, prejudicará o negócio jurídico. Incorreta: essas institutos abarcam os requisitos da existência do negócio jurídico e não da sua validade.

      c) Na  invalidade do negócio  jurídico, observamos hipóteses que  ensejam  a  anulabilidade  e outras  que levam à nulidade do negócio realizado. Quanto ao negócio jurídico nulo, o Código Civil, desde  que atendidos os requisitos para tanto, permite a sua conversão em outro negócio jurídico. Incorreta -  Anulabilidade: Artigo 171, incisos I e II do CC; Nulidade: Artigo 166, incisos I ao VII, do CC; Conversão do negócio jurídico: artigo 170 do CC.

      d) Admite­-se a reserva mental, sem prejuízo da manifestação da vontade, desde que daquela tinha  conhecimento o outro contratante ou declaratário. Incorreta: O artigo 110 afirma que a reserva mental importa anuência se não expressa, salvo se a outra parte tivesse conhecimento.
    • a) As declarações de vontade não ­receptícias são as que se realizam com a manifestação do agente,  dirigidas a um destinatário especial INCORRETA.

      Declaração de vontade RECEPTÍCIA 
      = dirige-se a uma pessoa determinada, com o escopo de levar ao seu conhecimento a intenção do agente, ajustando-se a uma outra manifestação volitiva, para que surja o negócio jurídico. A maioria das declarações de vontade, principalmente as da sera obrigacional, são receptícias. Ex: proposta de contrato, revogação do mandato.

      Declaração de vontade NÃO RECEPTÍCIA = dispensa esse conhecimento pelo interessado, isto é, o negócio jurídico se efetiva com sua simples emissão pelo agente, sem que haja necessidade de qualquer declaração de vontade de outra pessoa. Não precisam chegar ao seu destinatário para terem validade. Ex: promessa de recompensa, testamento.

      b) São requisitos de validade do negócio jurídico: a manifestação de vontade, a finalidade negocial e a idoneidade do objeto. Tais requisitos deverão estar presentes simultaneamente, sendo que a falta  de um deles, prejudicará o negócio jurídico. INCORRETA.

      Os requisitos de validade estão previstos no art. 104 do CC:
      Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
      I - agente capaz;
      II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
      III - forma prescrita ou não defesa em lei.


      Já, a manifestação de vontade, a finalidade negocial e a idoneidade do objeto são os requisitos de existência do negócio jurídico.

      c) CORRETA.
      Hipóteses de anulabilidade - art. 171, CC.
      Hipóteses de nulidade - art. 166, CC.
      Conversão do negócio jurídico nulo - art. 170, CC.

      Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

      d) Admite­se a reserva mental, sem prejuízo da manifestação da vontade, desde que daquela tinha conhecimento o outro contratante ou declaratário. INCORRETA.
      A resposta está no art. 110 do CC, fazendo uma leitura reversa, ou seja, a reserva mental realmente é admitida se o destinatário tinha conhecimento dela, mas, nesse caso, a manifestação de vontade não subsiste.

      Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.


       

       

         

    • Renata, obrigada. Eu nao estava conseguindo entender o art. 110. Vc sempre consegue esclarecer o exato ponto da questão. Parabéns.

    ID
    602866
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

    I – O atual Código Civil exige, para a renúncia prévia da prescr ição, que tal fato não traga prejuízo a terceiros, podendo ser expressa ou tácita.

    II – Não se admite pretensões imprescritíveis, pois o Código Civil, em seu artigo 205 estipula que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    III – São causas que interrompem a prescr ição, dentre outras: o protesto cambial, a pendência de condição suspensiva e qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor .

    Alternativas
    Comentários
    • a) art 191 - só vale depois que se consumar, logo não pode ser prévia
      b)não fala sobre pretensões imprescritíveis
      c) art 197- causa que suspendem ou impedem prescrição:
          I- entre cônjuges na constancia da cociedade conjugal
         II-entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar
         III- entre tutelados e curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela
    • Somente um adendo à dissertação do colega acima:

      I – O atual Código Civil exige, para a  renúncia prévia da prescrição, que  tal  fato não  traga  prejuízo a terceiros, podendo ser  expressa ou tácita.  Incorreto: O artigo 191 é salutar ao permiter a renúncia à prescrição após a sua consumação.

      II – Não se admite pretensões imprescritíveis, pois o Código Civil, em seu artigo 205 estipula  que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.  Incorrreto: em regra, a prescrição não se aplica a direitos indisponíveis, como discorre os artigos 197 e 198 do CC.

      III  –  São  causas  que  interrompem  a  prescrição,  dentre  outras:  o  protesto  cambial,  a  pendência de condição suspensiva e qualquer  ato judicial que constitua em mora o devedor. Incorreta: o artigo 199, inciso I, do CC afirma que não correrá a prescrição enquanto houver pendência de condição suspensiva.

    • Complementando a explicação supra, o exemplo do art. 1601/CC que corrobora que está errada a assertiva II:

      Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

      Chama-se a atenção ainda para recente orientação do STJ para reparação civil decorrente de perseguições políticas durante a ditadura:

       

      PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REGIME MILITAR.  TORTURA. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. SÚMULA 168/STJ.
      1. A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de
      tortura, ocorridos durante o Regime Militar de exceção, são imprescritíveis. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. Precedente: EREsp 816.209/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 10.11.2009. 2. A Constituição Federal não estipulou lapso prescricional à
      faculdade de agir, correspondente ao direito inalienável à dignidade; assim, eventual violação dos direitos humanos ou direitos fundamentais da pessoa humana, enseja ação de reparação ex delicto imprescritível, com fundamento constitucional no art. 8º, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 3. Com efeito, tendo a jurisprudência se firmado no sentido do acórdão embargado, incide à hipótese dos autos a Súmula 168 desta
      Corte: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
      Embargos de divergência não conhecidos.
      (STJ - EREsp 845228 / RJ - Ministro HUMBERTO MARTINS (1130) - S1 - PRIMEIRA SEÇÃO - DJe 16/09/2010)

    • I – O atual Código Civil exige, para a  renúncia prévia da prescr ição, que  tal  fato não  traga  prejuízo a terceiros, podendo ser  expressa ou tácita.  = ERRADA - NÃO EXISTE RENÚNCIA PRÉVIA - ART. 191 CC.

      II – Não se admite pretensões imprescritíveis, pois o Código Civil, em seu artigo 205 estipula  que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.  = ERRADA.

      III  –  São  causas  que  interrompem  a  prescr ição,  dentre  outras:  o  protesto  cambial,  a  pendência de condição suspensiva e qualquer  ato judicial que constitua em mora o devedor . 
      ERRADA - ART. 202 CC - A PENDÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA É CAUSA QUE IMPEDE A PRESCRIÇÃO.

      Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

      Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

      I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

      II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

      III - por protesto cambial;

      IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

      V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

      VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    • Errei a questão porque fiz uma má leitura do item B. Ao meu ver, quem melhor explicou o erro do referido item foi o clega Thunder, citando a exceção relacionada à imprescritibilidade das ações reparatórias no caso de danos provenientes da ditadura militar. Chamo atenção ao item quando ele cita a palavra pretensão. Pretensão é um termo ligado a ação condenatória, e todas elas, com exceção da mencionada pelo colega, prescrevem sim. As declaratórias que são imprescritíveis.

    • Não consegui dectar o erro da opção III, todas as opções citadas estão listadas no CC. 

      Protesto cambial. art. 202, III;
      A pendência de condição suspensiva. art. 199, I;
      Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. art. 202, V.

      Eis a minha dúvida quanto a terceira afimativa, considerada errada pela banca. Abração a todos os guerreiros. 
    • Ambrósio,
      O item III da questão afirma que:

      III  –  São  causas  que  interrompem  a  prescrição,  dentre  outras:  o  protesto  cambial,  a  pendência de condição suspensiva e qualquer  ato judicial que constitua em mora o devedor. 

      Contudo, o artigo que trata a respeito da interrupção da prescrição (artigo 202) não contempla a pendência de condição suspensiva, senão vejamos:

      Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

      I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

      II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

      III - por protesto cambial;

      IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

      V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

      VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

      A pendência de condição suspensiva, portanto, é causa que impede a fluência do prazo prescricional, prevista no artigo 199, I do CC. São coisas diferentes. Havendo pendência da condicão suspensiva o prazo sequer começa a fluir. Não é causa que interrompe, ou seja, que pare o prazo de prescrição, o qual já começou a fluir! 

      Esclareci sua dúvida?

    • Existe pretensão imprescritível como aquela relativa a ação de ressarcimento contra o que causar prejuízo ao erário. (§ 5º do art. 37 da CF). 


    ID
    602869
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em se tratando da formação, da suspensão e da extinção do processo, podemos afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 265 § 2o do CPC  No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
    • a) O processo será extinto, sem resolução de mérito, no caso de morte de uma das partes. ERRADO

      Art. 265, § 1o  No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:
      a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
      b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão

      b) A alteração do pedido ou da causa de pedir, após o saneamento do processo, se dará mediante  consentimento do réu, mantendo­se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. ERRADO

      Art. 264, Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

      c) O processo poderá ser suspenso pela convenção dar partes, não excedendo a 1  (um) ano;  findo  este prazo, o juiz ordenará o prosseguimento do processo. ERRADO

      Art. 265.  Suspende-se o processo:
      II - pela convenção das partes
      § 3o  A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

      d)  No caso de morte do procurador do réu, o juiz determinará a suspensão do processo e marcará o  prazo de 20 (vinte) dias ao réu para que constitua novo mandatário, sob pena de prosseguimento do  processo à sua revelia CORRETA

      Abraços.
    • Resposta letra D


      Para facilitar a memorização:
      MORTE DO ADVOGADO = Prazo de 20 dias para constituir novo mandatário.
      Autor
      não nomeou novo mandatário = extingue processo sem resolução do mérito.
      Réu não nomeou novo mandatário = processo prossegue a sua revelia


    • Gabarito letra D..Art 265, § 2° do CPC...

    • LETRA D CORRETA 

      ART. 265° 

      § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

      § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.


    ID
    602872
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analisando os textos abaixo sobre a coisa julgada material, assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Vamos analisar as assertativas:

      a)  Não incidirá em coisa julgada material os motivos que levaram o juiz a decidir.  Correta: é o que afirma o artigo 469, inciso I, do CPC.

              b) As  decisões  proferidas  em  processo  cautelar  não  farão  coisa  julgada  em  relação  ao  processo  principal.  Incorreta: Bom, a doutrina      majoritária, entre eles Liebman, afirma que a ação cautelar faz coisa julgada na ação principal, pois é decisão de mérito sobre a incidência do direito.

              c) Não se produzirá coisa julgada material nas decisões de jurisdição voluntária, pois esta poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes. Correta: a jurisdição voluntária, por seu caráter de mero ato homologatório ou confirmatório, não apresenta o condão do contraditório e do devido processo legal, não podendo ser abarcada pela coisa julgada.

              d) As  sentenças  que  extinguem  o  processo  sem  decidir  o  mérito  afastam  a  incidência  da  coisa  julgada material. Correta: a coisa julgada formal não diz respeito aos fatos alegados e nem as suas consequências jurídicas, mas meros vícios na realização dos atos processuais, podendo ser sanáveis ou não. Ex: inépcia da inicial( pode ser aditada).
    • Art. 467.  Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

              Art. 468.  A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.

              Art. 469.  Não fazem coisa julgada:

              I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

              Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

              III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

              Art. 470.  Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide. 

    • Questão que gera polêmica!!! Embora tradicionalmente a doutrina processual afirme que sobre as sentenças extintivas do processo sem análise do mérito não recai o fenômeno da coisa julgada, há autores que revisam os conceitos. Um exemplo é a sentença que confirma ausência de legitimidade para a propositura de dada ação. O fato de o autor poder repropô-la não indica ausência de coisa julgada, porquanto a repropositura está condicionada à necessária retificação da ação. Isso quer dizer que a sentença que extingue o processo sem análise de mérito possui, efetivamente, carga declaratória mínima daqueles caracteres básicos que caracterizam a ação, o que permite sim a formação de coisa julgada material.
    • O item B está INCORRETO porque a sentença que acolhe a prescrição na ação cautelar faz sim coisa julgada em relação ao processo principal.
      O item D está INCORRETO porque a sentença que recolhece a ilegitimdade da parte faz coisa julgada e a ação não pode ser renovada.
      Assim não há alternativa que atenda ao enunciado!
    • Erivaldo está correto. De regra, as cautelares não produzem coisa julgada material, exceto as de cunho satisfativo, tal como ocorre no reconhecimento da prescrição e da decadência:

      Art. 810, CPC. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

       
    • Fiquei com dúvida, no livro Direito Processual Civil Esquematizado, pág. 437: "Também não há coisa julgada material nas sentenças que julgam os processos cautelares, ainda que tenham examinado a pretensão cautelar. Essa pretensão não é a definitiva, mas apenas a de obter do juízo alguma forma de proteção, de resguardo, de segurança da pretensão definitiva".
    • "As  decisões  proferidas  em  processo  cautelar  não  farão  coisa  julgada  em  relação  ao  processo  principal" SALVO SE A DECISAÕ ACOLHER A PRESCRIÇÃO OU DECADENCIA.

      A CJM atinge apenas a sentença de mérito proferida em cognição exauriente, não nas terminativas ou de mérito em cognição sumária (ex. cautelar), a cautelar somente fará CJM se o juiz decidir reconhecer prescrição e decadência.
    • Alternativa Incorreta, letra B

      Analisando  os  textos  abaixo  sobre  a  coisa  julgada  material,  assinale  a  alternativa  INCORRETA.
      a) Não incidirá em coisa julgada material os motivos que levaram o juiz a decidir. CERTO

      Art. 469. Não fazem coisa julgada:

      I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

      b)   As  decisões  proferidas  em  processo  cautelar  não  farão  coisa  julgada  em  relação  ao  processo  principalERRADO
       
      Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
       
      De regra, não há coisa julgada material no processo cautelar em relação ao processo principal, salvo se o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição, quando então haverá coisa julgada material da ação cautelar em relação ao processo principal.
       
      c)Não se produzirá coisa julgada material nas decisões de jurisdição voluntária, pois esta poderá ser modificada, 
      sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes. CERTO
       
      Art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.
       
       Em sede de jurisdição voluntária não há coisa julgada material por que o juiz não aplica o direito substituindo a vontade das partes no caso concreto, senão, realiza atos integrativos da vontade dos interessados, o que há é a administração pública de direitos privados. Sendo assim, as decisões proferidas pelo juiz em sede de jurisdição voluntária não se tornam imutáveis, não operando-se a coisa julgada material.
       

      d)   As  sentenças  que  extinguem  o  processo  sem  decidir  o  mérito  afastam  a  incidência  da  coisa  julgada material.  CERTO

      Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

      Observada a ressalva, se a sentença extinguiu o processo sem decidir o mérito, o autor poderá intentar nova ação (consertado o defeito que deu ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito), motivo pelo qual, fica afastada a coisa julgada material.
       
       
       
       

    ID
    602875
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca dos efeitos da revelia, assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 323 do CPC  Findo o prazo para a resposta do réu, o escrivão fará a conclusão dos autos. O juiz, no prazo de 10 (dez) dias, determinará, conforme o caso, as providências preliminares, que constam das seções deste Capítulo. 
    • a) Verificando­se a ocorrência da  revelia, em  regra, estará o autor desobrigado de provar os  fatos  constitutivos de seu direito.

      CORRETO! Art. 319 CPC. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

      b) Os  efeitos  da  revelia  não  ocorrerão  se  os  fatos  alegados  pelo  autor  versar  sobre  direitos  indisponíveis.

      CORRETO! Art. 320 CPC. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

      c) Caso  o  réu  injustificadamente  não  compareça  à  audiência,  deverá  o  juiz proferir  desde  logo  a sentença, reputando como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.

      ERRADO! ARt. 277 CPC § 2º:  Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença.

      d) Não ocorrerão os efeitos da revelia se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.

      CORRETO! Art. 320 CPC. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    • "(...) se os fatos alegados (...) versar (...)"
      Pelo amor de Deus.
    • Quanto a alternativa "a". 
      Na leitura do art. 324: "Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que NÃO OCORREU O EFEITO DA REVELIA, mandará que o autor especifique as provas que pretende produzir na audiência".
      Evidente, caso contrário, em via de regra, estará o autor desobrigado de provar os fatos constitutivos de seu direito.

      Agora quanto a alternativa "c", na minha pobre opinião, evidencia-se o perigo do método de transcrever a letra de lei para as assertivas. Ora, o "salvo se o contrário resultar da prova dos autos", retirado do art. embasador 277, parágrafo 2º, aponta uma situação de exceção ao caso mencionado na alternativa dada como incorreta que me parece ser uma situação perfeitamente possível de ocorrer.

      Colegas me corrijam por favor.

      Um grande abraço.




    • "(...) se os fatos alegados (...) versar (...)"

      Pelo amor de Deus.

      kkkkkkkkkkk
      triste mesmo
    • Meu Deus..... o Banca mais chinela....

      Poh... quase todas as questões deles são cntrl C; cntrl V de letra de lei.... 

      Vo te conta enh
    • Pô, galera!!! Por causa de um errinho de português vocês querem detonar o colega?? Ao invés disso, vamos nos concentrar na ajuda que ele nos deu, pois, na minha opinião, comentou a questão de forma excelente!! Criticar é muito fácil, entretanto, ajudar de verdade só alguns tem essa humildade.
    • Parabéns Sandro Silva! 

      Gente ridícula !

      Ah, e obrigada Paulo Silva! Vlw pelo ótimo comentário!


    ID
    602878
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta: 

    I – Conforme o recurso interposto, os pressupostos de admissibilidade serão verificados tanto  pelo juízo a quo, quanto pelo juízo ad quem

    II – O juízo de admissibilidade dos recursos cinge-­se à verificação das condições da ação e os pressupostos processuais, para, somente após, proferir o juízo de mérito, posicionando-­se pelo  provimento ou não do recurso interposto. 

    III  –  Conforme  o  princípio  da  taxatividade,  as  disposições  legais  que  criam  os recursos  poderão ser  interpretadas analogicamente. 


    Alternativas
    Comentários

    • ITEM I - CORRETO

      ITEM II - Exemplo de outra hipótese além das condições da ação e dos pressupostos processuais: Art. 518.do CPC  Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.  (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

              § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006)

              § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)
       
      ITEM III - AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE CONFERE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que defere efeito suspensivo ao agravo de instrumento, conforme a dicção do art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Pelo princípio da taxatividade recursal, somente é possível o cabimento de recurso quando expressamente previsto em Lei. No caso em comento, não há qualquer previsão legal de recurso contra a decisão do relator que confere efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Ao contrário, o dispositivo retro mencionado veda expressamente qualquer espécie recursal, sendo cabível apenas o pedido de reconsideração. 3. Agravo regimental não conhecido. (TJ-CE; AG 38083-97.2010.8.06.0000/1; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Sales Neto; DJCE 21/09/2010)

    • Apenas complementando a resposta acima:

      I – Conforme o recurso interposto, os pressupostos de admissibilidade serão verificados tanto pelo juízo a quo, quanto pelo juízo ad quem.

      CORRETO. De modo geral sim, mas existem casos em que o recurso é interposto diretamente no órgão ad quem, como é o caso do Agravo de Instrumento:

      Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:

      I - a exposição do fato e do direito;

      II - as razões do pedido de reforma da decisão;

      III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo

      II – O juízo de admissibilidade dos recursos cinge-­se à  verificação das condições da ação e os pressupostos processuais, para, somente após, proferir o juízo de mérito, posicionando-­se pelo provimento ou não do  recurso interposto.

      ERRADO: Ademais ao que foi dito acima, devemos lembrar de outros pressupostos genéricos de admissibilidade, tais como a tempestividade e o preparo. Alguns recursos em especial possuem requisitos próprios de admissibilidade, tal como ocorre nos embargos infringentes, que exigem a divergência de julgamento.

      III – Conforme o princípio da taxatividade, as disposições legais que criam os recursos poderão ser interpretadas analogicamente.

      ERRADO: A taxatividade é expressa no art. 496, do CPC, que elenca os seguintes recursos:

      Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos:

      I - apelação;

      II - agravo; III - embargos infringentes;

      IV - embargos de declaração;

      V - recurso ordinário;

      Vl - recurso especial;

      Vll - recurso extraordinário;

      VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário

      Em leis esparsas existem outros recursos, tal como ocorre na Ação Civil Pública e Lei dos Juizados Federais.


    ID
    602881
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Consoante a definição, “... ocorre quando o ato a ser praticado pela parte é
    realizado no prazo legal, não podendo, neste caso, ser repetido”, refere-­se à definição de:

    Alternativas
    Comentários
    • Consoante o ensinamento de Maria Helena DINIZ (2004: 786), a preclusão é “o encerramento do processo ou a perda do exercício de ato processual em razão de inação da parte litigante que deixou de praticar certo ato dentro do prazo legal ou judicial, impedindo que o processo se inicie ou prossiga. É a perda de um direito subjetivo processual pelo seu não-uso no tempo e no prazo devidos”.


      Pode dar-se a preclusão nas formas lógica, temporal ou consumativa, que são impedimentos impostos às partes e interessados no processo.

      Na preclusão lógica, existe a incompatibilidade da prática de um ato processual com outro já praticado.

      A preclusão temporal, também impeditiva, decorre da perda de uma faculdade processual, em virtude de seu não exercício no prazo fixado por lei.

      A consumativa, por sua vez, ocorre quando a faculdade processual já foi exercida validamente, tendo o caráter de fato extintivo.

      Temos ainda a figura da preclusão pro judicato, que pode ser definida como o impedimento imposto ao magistrado, para que não mais possa apreciar a questão decidida.(Autora: Maria da Glória Perez Delgado Sanches) 

    • Letra C) Preclusão consumativa.

      TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 777430420045210013 77743-04.2004.5.21.0013
      AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
      A União interpôs dois agravos de instrumento em face da mesma decisão regional monocrática. Assim, por já ter realizado o mesmo ato processual, o segundo apelo interposto não deve ser conhecido em razão da preclusão consumativa. Agravo de instrumento não conhecido.

      http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20387231/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-777430420045210013-77743-0420045210013-tst

    ID
    602884
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    De acordo com os dispositivos do Código Penal que tratam dos Crimes
    contra a Administração Pública, analise atentamente e
    correlacione os quadros abaixo, assinalando a alternativa correta.

    I – Praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal.

    II – Deixar o funcionário, por indulgência, de levar ao conhecimento da autor idade competente, quando lhe falte competência, infração cometida por subordinado no exercício do cargo.

    III – Receber dinheiro, ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em funcionário de justiça.

    IV – Apropriar-­se o funcionário público de valor de que tenha posse em razão do cargo, em proveito próprio.

    V – Prometer vantagem indevida a funcionár io público, para determiná-­lo a omitir ato de ofício.

    VI – Exigir para si, direta ou indiretamente, em razão de sua função, vantagem indevida.
    1 – Exploração de prestígio.
    2 – Peculato.
    3 – Concussão.
    4 – Prevaricação.
    5 – Corrupção ativa.
    6 – Condescendência criminosa.


    Alternativas
    Comentários
    • Vamos analisar:

      I – Praticar  ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer  interesse pessoal. Prevaricação: artigo 319 do CP.

      II  –  Deixar   o  funcionário,  por   indulgência,  de  levar   ao  conhecimento  da  autoridade competente, quando lhe falte competência, infração cometida por  subordinado no exercício do  cargo.  Condescendência Criminosa: artigo 320 do CP.

      III – Receber  dinheiro, ou qualquer  outra utilidade, a pretexto de  influir  em  funcionário  de  justiça.  Exploração de prestígio: artigo 357 do CP.

      IV – Apropriar-­se o funcionário público de valor  de que tenha posse em razão do cargo, em  proveito próprio. Peculato: artigo 312 do CP.

      V  –  Prometer   vantagem  indevida  a  funcionário  público,  para  determiná-­lo  a  omitir   ato  de  ofício. Corrupção ativa: artigo 333 do CP.


      ALTERNATIVA C
    • DICA: Assistam a aula sobre crimes contra a Administração Pública ministrada pela Prof.ª Patrícia da rede LFG em parceria com a TV justiça. Acertei a questão após assistir a aula! Muito boa mesmo...

      http://www.youtube.com/watch?v=dJdmKI489Fw&NR=1


      Bons estudos!
    • A questão é muito fácil e o básicoconhecimento dos institutos já seriam suficientes para responder a questão.
    • Questao bem tranquila, no entanto a banca fez confusão com relação ao tráfico de influência e Exploração de prestigio.. Na questõ em si trata-se de trafico de influência, conforme segue abaixo.

      V – Prometer vantagem indevida a funcionár io público, para determiná-­lo a omitir ato de ofício


      Tráfico de Influência
      (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
      Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de
      vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
      Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
       
      Exploração de prestígio
      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
      Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    ID
    602887
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

    I – Dentre as diferenças entre arrependimento eficaz e a desistência voluntária
    verifica-­se que aquele, se dá na fase da execução do crime, ao passo que esta, ocorrer á após o encerramento da execução, mas antes da produção do resultado.

    II – A falta de espontaneidade do agente não elide o arrependimento eficaz e tampouco a desistência voluntária.

    III – O arrependimento posterior se aplica aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, enquanto que o arrependimento eficaz, além desses crimes, aplica-­se também naqueles cometidos com violência ou grave ameaça.

    Alternativas
    Comentários
    • Vamos analisar as assertativas:

      I - Dentre as diferenças entre arrependimento eficaz e a desistência voluntária 
      verifica-­se que  aquele(arrependimento eficaz), se dá na fase da execução do crime, ao passo que esta(desistência voluntária), ocorrer á após o encerramento  da execução, mas antes da produção do resultado. Incorreta: inteligência do artigo 15 do Código Penal, que afirma que a desistência voluntária ocorrerá quando o agente desistir de prosseguir na execução do delito por ato voluntário e que seja imprescindível para evitar o resultado , enquanto que no arrependimento eficaz o agente consegue evitar o resultado por ato também voluntário. Nos dois casos o agente responde apenas pelos atos já praticados. Na questão ocorreu inversão dos institutos.

      II - A  falta  de  espontaneidade  do  agente  não  elide  o  arrependimento  eficaz  e  tampouco  a  desistência voluntária. Correta: CUIDADO! O tipo descrito no artigo 15 do Codigo Penal diz que o arrependimento eficaz e a desistência voluntária deverão ser por ação voluntária. Mas é notório a diferença que se apresenta na doutrina entre espontaneidade e voluntariedade, sendo que o primeiro é privativo do ofendido, ou seja, a vontade deve vir do próprio sujeito gerador do fato delituoso, enquanto o segundo pode ser por interferência de terceiro, que influencia na decisão final. Sendo assim, esses institutos não necessitam que os atos sejam de espontaneidade do agente, mas pode ter influência de outra pessoa desconhecida.

      III  –  O  arrependimento  posterior   se  aplica  aos  crimes  praticados  sem  violência  ou  grave  ameaça,  enquanto  que  o  arrependimento  eficaz,  além  desses  crimes,  aplica-­se  também  naqueles cometidos com violência ou grave ameaça. Correta: O artigo 15 do Código Penal não apresenta como requisitos para a caracterização do arrependimento eficaz a não violência ou grave ameaça provocada para o agente, enquanto o arrependimento posterior, segundo o artigo 16 do mesmo diploma, somente se caracteriza não havendo violência ou grave ameaça.


    • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
      • O agente interrompe voluntariamente a execução do crime, impedindo, desse modo, a sua consumação.
      • A INTERRUPÇÃO OCORRE NA EXECUÇÃO, não chega à consumação (resultado).
      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (...)
       
      ARREPENDIMENTO EFICAZ
      • O agente após encerrar a execução do crime, IMPEDE A PRODUÇÃO DO RESULTADO.
      • Só é possível nos crimes materiais, nos quais há resultado naturalístico.
      Art. 15 - O agente que (...) impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
      Bons estudos a todos.....
      Abraços....
    • Desistencia voluntária e Arrependimento eficaz: ponte de ouro, responde só pelos atos praticados, sejam crimes ou não;

      Arrependimento posterior: ponte de prata, é causa obrigatória de redução de pena (crumpridos os requisitos, juiz deve);
    • Correta é a letra "D".  Vejamos:
      I – Dentre as diferenças entre arrependimento eficaz e a desistência voluntária 
      verifica-­se que  aquele, se dá na fase da execução do crime, ao passo que esta, ocorrer á após o encerramento  da execução, mas antes da produção do resultado.  

      Falso. Por quê? É justamente o contrário. O que se dá na fase de execução do crime é a desistência voluntária. O que ocorrerá após o encerramento da execução, mas antes da produção é o arrependimento eficaz.
      II  –  A  falta  de  espontaneidade  do  agente  não  elide  o  arrependimento  eficaz  e  tampouco  a  desistência voluntária.  
      Verdadeiro. Por quê?  Segundo a doutrina, existe diferença entre espontaneidade e voluntariedade, sendo que o primeiro é privativo do ofendido, ou seja, a vontade deve vir do próprio sujeito gerador do fato delituoso, enquanto o segundo pode ser por interferência de terceiro, que influencia na decisão final. Sendo assim, esses institutos não necessitam que os atos sejam de espontaneidade do agente, mas pode ter influência de outra pessoa desconhecida, como bem comentou o colega acima.
      III  –  O  arrependimento  posterior   se  aplica  aos  crimes  praticados  sem  violência  ou  grave  ameaça,  enquanto  que  o  arrependimento  eficaz,  além  desses  crimes,  aplica-­se  também  naqueles cometidos com violência ou grave ameaça. 
      Verdadeiro. Por quê? Porque o teor do art. 15 do CP diz exatamente isso, verbis: "Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados e, não, pela tentativa."
      Bons estudos a todos!

    • Para quem está com dúvida a respeito do Item II.

      II  –  A  falta  de  espontaneidade  do  agente  não  elide  o  arrependimento  eficaz  e  tampouco  a  desistência voluntária.


      Isso quer dizer que o ato voluntário de desistência voluntária e arrependimento eficaz poderá ser influenciado por terceiros, desde que tal não seja de forma coecitiva ao agente.

      "O evento, ou seja, a reparação do dano ou a restituição da coisa só produzirá
      efeito se for voluntária. A voluntariedade não se confunde com espontaneidade.
      Ser voluntário significa que não decorra de coação. Mister que por vontade
      própria o agente repare o dano ou restituía a coisa. Não exclui a benesse o fato
      de ter sido, por exemplo, aconselhado a fazê-lo."


      Fonte:http://www.videoaulaestudante.com/apostilas/dir_penal/Aula01_Penal.pdf

      Exemplo:Namorado que se sente inciumado por provocações de um terceiro que importuna a sua amada , vindo a empurrar o "chavecador" ao ponto desse cair , no entanto a namorada diz para seu namorado parar com os atos de execução, já que não valeira a pena(agressão física).O agente, em decorrência da influência externa, resolve desistir, voluntariamente.
    • Fugindo um pouco do copia e cola
       Arrependimento eficaz, irá ocorrer quando o agente apos executar todos atos lesivos, não deixa o resultado se consumar, respondendo apenas pelos atos até então praticados. Observação agente alvo do ato lesivo tem que sobreviver, caso contrario não se configurar Arrependimento eficaz
      Bons estudos

    • Esqueminha (quem entender nunca mais se confunde):

      Inicio da execução -DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA -Fim da execução
      Fim da execução
      -ARREPENDIMENTO EFICAZ -Consumação do crime
      Consum. do crime
      -ARREPENDIMENTO POSTERIOR -Recebim. denúncia/queixa

    • Sobre as alternativas:
      I- a banca inverteu os conceitos.
      II- a lei impõe que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Significa que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se ele foi induzido a isso.
      Ex. "A" dispara tiro contra "B". A vítima cai e quando "A" está prestes a reiniciar os disparos, "B" suplica-lhe pela sua vida. Sensibilizado, "A" interrompe a ação.
      III - letra da lei
    • I – Dentre as diferenças entre arrependimento eficaz e a desistência voluntária 
      verifica-­se que  aquele, se dá na fase da execução do crime, ao passo que esta, ocorrer á após o encerramento  da execução, mas antes da produção do resultado. ERRADA, porque está trocado os significados.
      Veja-se a diferença:


      Arrependimento Eficaz – Art. 15 do CP
      E quando o agente criminoso executa toda a ação criminosa, encerra os atos executórios e antes de acontecer o resultado delitivo, ele mesmo (o agente), se arrepende e evita o resultado. Ex: A sabendo que B não sabe nadar, derruba B na piscina com a intenção de matá-lo, porém se arrepende e salva B do resultado morte.

      Desistência Voluntaria - Art. 15 do CP
      O agente desiste de prosseguir na execução, ou seja, ele mesmo, voluntariamente, interrompe a execução, só responde pelos atos já praticados. Não há de falar em desistência voluntaria em crime unissubsistente, visto que é composto de um único ato


      II  –  A  falta  de  espontaneidade  do  agente  não  elide  o  arrependimento  eficaz  e  tampouco  a  desistência voluntária.  CORRETA, eis que não há necessário ter espontaneidade, desde que o agente repare o crime, no arrependimento eficaz ou desistência voluntária. 

      III  –  O  arrependimento  posterior   se  aplica  aos  crimes  praticados  sem  violência  ou  grave  ameaça,  enquanto  que  o  arrependimento  eficaz,  além  desses  crimes,  aplica-­se  também  naqueles cometidos com violência ou grave ameaça.  CORRETA


      Arrependimento Posterior – Art. 16 do CP
      Ocorre após a consumação do crime, é uma causa obrigatória de redução de pena, porém são necessários alguns requisitos:
      - A reparação do dano(ressarcimento) ou a restituição do objeto material
      - É necessário que o ato seja voluntario, ainda que não seja espontâneo.
      - O ressarcimento deve ser feito até o recebimento da denúncia ou queixa
      - Não pode ser aplicado nos casos de delitos praticados com violência ou grave ameaça. Todo crime com violência ou grave ameaça não terá a aplicação do arrependimento posterior

    ID
    602890
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    O Código Penal, quanto ao crime tentado, não visa à punição da intenção do agente, mas o efetivo percurso do iter criminis. Dessa maneira, o nosso ordenamento adotou:

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a letra b

      Basicamente, tendo em vista a doutrina do mestre Cezar Roberto, a punibilidade da tentativa é dividida em duas teorias:

      A) Subjetiva: tendo Von Buri como expoente máximo, esta teoria assume que o essencial é a punição da tentativa como a do crime consumado, pois o mais importante é designar as intenções do agente, sendo que não consumou por circunstâncias alheias a sua vontade. "Brechas" para a punibilidade do agente e não de suas ações.

      B) Objetiva, Realística ou Dual: adotada pelo CP, a punição da tentativa, salvo expresso em lei, se caracteriza com a pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços.  Essa teoria buscou evitar um Direito Penal do Autor.

    • CORRETA ASSERTIVA B

      Leciona didaticamente Cleber Masson: "Teoria objetiva, realística ou dualista: a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesa-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente.
                   A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único. E, nesse campo, o Código Penal acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços)."
      (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. 3ª ed. São Paulo: Métido, 2010, pp. 309 e 310)
    • Complementado:
      A Teoria Realística ou Objetiva dispõe que embora o dolo do agente tenha sido de consumar o crime, na tentativa a ofensa ao bem jurídico é menor do que no crime consumado. Logo a pena da tentativa deve ser menor do que a pena do crime consumado. Leva em conta o grau de ofensa.
    • Acerca da punibilidade da tentativa existem 3 (três) teorias:
      • Teoria Subjetiva (ou monista) - ocupa-se exclusivamente com a vontade do agente. Assim, o agente responde como se o crime tivesse sido consumado.
      • Teoria sintomática - sustenta a punição em razão do perigo revelado pelo agente, assim a mera manifestação de periculosidade já caracteriza como tentativa.
      • Teoria realística (ou objetiva) - a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico protegido, devendo assim ter punição inferior ao crime consumado. Segundo Rogério Greco, quando existir a possibilidade de punição do crime consumado igual ao do crime tentado, estará presente a Teoria Objetiva Temperada.
    • Como o colega já ventilou as teorias a cerca da punibilidade na tentativa, gostaria apenas de acrescentar um dado :
      A teoria objetiva adotada pelo código é chamada também de objetivo - formal , pois segundo Aníbal Bruno " Materialmente, com ela se põe em perigo um bem jurídico tutelado pela lei penal, e, formalmente, nela se inicia a realização do tipo".
    • Alternativa correta letra B

      O nosso Código Penal adotou a teoria ou sistema objetivo ou realístico:

      Afirma que a punição da tentativa deve se dar sob a ótica objetiva. Verifica a teoria objetiva que a consumação é subjetivamente completa e objetivamente acabada, enquanto a tentativa é subjetivamente completa e objetivamente inacabada. Assim, o que os diferencia é o perigo de dano acarretado ao bem jurídico, do que se extrai uma punição mais elavada para o crime consumado e reduzida para a tentativa de crime.


      Fonte: Código Penal para concursos - Rogério Sanches
    • Apenas complementando os comentários, Greco entende que o CP adotou a teoria objetiva mitigada, em virtude do art. 352 do CP, o qual prevê a mesma pena para o crime consumado ou tentado, já que a tentativa está prevista no próprio tipo penal.

      Evasão mediante violência contra a pessoa

      Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    • a) Teoria subjetiva, voluntarística ou monista: ocupa-se da vontade criminosa, que pode se revelar tanto na fase dos atos preparatórios como também durante a execução. O sujeito é punido pela intenção, importando o desvalor de sua ação.
       
      b) Teoria sintomática: idealizada por Ferri, Lombroso e Garofalo, sustenta a punição em razão da periculosidade objetiva, isto é, do perigo representado pelo agente, permitindo a punição de atos preparatórios.
       
      c) Teoria objetiva, realística ou dualista: a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado. Pune-se a tentativa com pena inferior à do crime consumado.
       
      d) Teoria da impressão ou objetivo-subjetiva: representa um limite à teoria subjetiva, evitando o alcance desordenado dos atos preparatórios. Pune-se a tentativa somente quando os atos preparatórios são suficientes para ferir o sentimento de segurança jurídica e comover a confiança na vigência do ordenamento normativo.
       
      Nos termos do CP, art. 14, II, denota-se que o ordenamento penal pátrio adotou a teoria objetiva, realística ou dualista ao determinar que a pena de tentativa deve corresponder à do crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.
      De modo excepcional, aceita-se a aplicação da teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão "salvo disposição em contrário". São os casos de crime de atentado ou de empreendimento, cujas modalidades tentada e consumada comportam punições equivalentes (CP, art. 352 e Lei 4.737/65 – Código Eleitoral – art. 309).
    • GABARITO "B".

      TENTATIVA / CONATUS / CRIME IMPERFEITO / CRIME INCOMPLETO.

      CONCEITO: Como bem define o art. 14, II, do Código Penal, tentativa é o início de execução de um crime que somente não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

      ELEMENTOS: Três elementos compõem a estrutura da tentativa: (1) início da execução do crime; (2) ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; e (3) dolo de consumação.

      NATUREZA JURÍDICA: NORMA DE EXTENSÃO ou DE AMPLIAÇÃO DA CONDUTA.

      TEORIAS:

      1.ª) Teoria subjetiva, voluntarística ou monista: ocupa-se exclusivamente da vontade criminosa, que pode se revelar tanto na fase dos atos preparatórios como também durante a execução. O sujeito é punido por sua intenção, pois o que importa é o desvalor da ação, sendo irrelevante o desvalor do resultado.

      2.ª) Teoria sintomática: idealizada pela Escola Positiva de Ferri, Lombroso e Garofalo, sustenta a punição em razão da periculosidade subjetiva, isto é, do perigo revelado pelo agente. Possibilita a punição de atos preparatórios, pois a mera manifestação de periculosidade já pode ser enquadrada como tentativa, em consonância com a finalidade preventiva da pena.2

      3.ª) Teoria objetiva, realística ou dualista: a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente.

      4.ª) Teoria da impressão ou objetivo-subjetiva: representa um limite à teoria subjetiva, evitando o alcance desordenado dos atos preparatórios. A punibilidade da tentativa só é admissível quando a atuação da vontade ilícita do agente seja adequada para comover a confiança na vigência do ordenamento normativo e o sentimento de segurança jurídica dos que tenham conhecimento da conduta criminosa.

      A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único. E, nesse campo, o Código Penal acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

      Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda.

      Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”.


      FONTE: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO, CLEBER MASSON.

    • custava colocar Teoria Objetiva?

    • A teoria adotada é a realística ou objetiva.


    ID
    602893
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A ação penal é a prerrogativa de pedir ao Estado -­ Juiz a aplicação das normas de
    direito penal ao caso concreto. A respeito da ação penal podemos afirmar , exceto:

    Alternativas
    Comentários

    • A ação penal continua sendo pública e a titularidade pertencendo ao Ministério Público, no entanto, necessita-se de uma condição para se iniciar a ação penal, ou o inquérito policial, que é a representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça quando for o caso.
    • A questão quer confundir o candidato, porém é simples. A tuação do MP está subordinada ao implemento de uma condição,ou seja, a repesentação do ofendido ou requisição do MJ. notata-se, portanto que o particular vai provocar o MP, mas a titularidade na ação penal pública é sempre do MP, não importando se condicionado ou incondicionada.
    • Polo ativo
      Legitimidade ad causam    =      MINISTERIO PUBLICO

      NECESSIDADE DE REPRESENTAÇAO!
      ofendido/representante
      Polo Passivo
    • Segundo PACELLI, há o condicionamento da instauração da Ação Penal à manifestação explícita do ofendido, no senido de AUTORIZAR A PERSECUÇÃO ESTATAL. Ou seja, embora condicionada, a Ação permanece pública, sendo a legitimação ativa reservada ao Ministério Público, bem como o juízo de propositura da ação penal - inexistindo provas ou o fato sento atípico, pode o M.P. requerer o arquivamento.
    • Legitimidade ad causam consiste no atributo jurídico conferido à alguém para atuar no contraditório e discutir determinada situação jurídica litigiosa. Note-se que não é alguém ser parte, mas ser aquele que vai discutir, portanto, para verificar se há legitimidade é preciso antes ver o que será discutido em juízo. Dessa forma, se não for estabelecida uma relação entre o legitimado e o que será discutido, não haverá legitimidade para a discussão na causa.  
    • NA VERDADE, O ERRO DA ALTERNATIVA "c" é quando afirma que na ação penal publica condicional à representação a legitimidade.....EM REGRA, cabe ao ofendido ou seu presentante legal. Ora, o anunciado quando diz "em regra" ele quer dizer que pode haver situações em que a acao penal publica condicional NAO cabe ao ofendido ou seu representante legal, ou seja, isso nao é verdade, pois sempre se condiciona a esses pares. TENHO DITO!
    • c) Na ação penal pública condicionada à representação a legitimidade ad causam, no pólo ativo, em  regra, cabe ao ofendido ou seu representante legal. 


      Na verdade o que ocorre aqui é que o ofendido ou o seu representante legal funcionam como condição de procedibilidade da legitimidade do MP...



      PENAL. PROCESSUAL. FALSO TESTEMUNHO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. "HABEAS CORPUS".1. A existência de sentença final no processo em que ocorrido o suposto perjúrio não é condição de procedibilidade para a instauração da Ação Penal por crime de falso testemunho.2. "Habeas Corpus" conhecido; pedido indeferido
       
      (18183 PR 2001/0101004-6, Relator: Ministro EDSON VIDIGAL, Data de Julgamento: 17/12/2001, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 25.02.2002 p. 419)
    • Na Ação Penal Pública condicionada a representação o MP é o titular da ação. Neste caso, depende da vontade da vítima ou requisição do Ministro da Justiça (ex.: crimes contra a honra do Presidente da República).
      Inicia-se por Denúncia.
      Prazo: 06 (seis) meses a partir da anuência da autoria do delito (prazo decadêncial).
      Obs.: Se a vítima não se manifestar não pode nem haver investigação.
      A Representação é o nome dado à vontade da vítima. Não há um formalismo, basta que a vítima externe a sua vontade.
      Se a vítima representar, e depois se arrepender e quiser se retratar. Essa retratação, somente é permitida se feita até o momento, imediatamente inferior do oferecimento da denúncia.
      Obs.: Se a vítima que se retratou se arrependeu e quiser representar, novamente, poderá fazê-lo, desde que respeite o prazo decadencial de 06 (seis) meses.

      Obs.2: A Lei Maria da Penha tem as suas particularidades.
      1) Momento da retratação - É até o recebimento da denúncia (promotor oferece, o juiz decide se recebe ou não). 
      Regra geral: Até o oferecimento da denúncia.
      Lei Maria da Penha: Até o recebimento da denúncia. A retratação, neste caso, só será possível na presença do Juiz e do Promotor.

      Algumas informações exploradas em questões de prova.

      Fé em Deus sempre!
    • ad causam- se refere à condição da ação e por isso, a sua falta ou irregularidade acarreta nulidade absoluta.
      Exemplo: Na ação penal de iniciativa pública incondicionada ou condicionada o titular é o Ministério Público. Havendo queixa-crime no lugar de denúncia (fora dos casos de ação penal privada subsidiária da pública) é caso de nulidade absoluta.
       
      ad processum- se refere aos pressupostos processuais e a sua falta ou irregularidade acarreta nulidade relativa.
      Exemplo:o Ministério Público em um crime de ação penal publica condicionada à representação somente pode oferecer a denúncia se houver a representação por parte do ofendido ou do CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão). Se o Ministério Público oferece denúncia sem a representação é caso de nulidade relativa.
      Outro exemplo: Vítima que não possui capacidade processual figura no pólo ativo de uma queixa-crime sem ser assistida ou representada; ou ainda vítima que oferece queixa-crime sem ter capacidade postulatória.
    • GAB C-

      A ação penal pública condicionada à representação tem natureza de ação pública, sendo, portanto, seu titular o MP. Ao ofendido ou seu representante legal cabe preencher a condição específica de procedibilidade que é a representação.


    ID
    602896
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Tendo em vista as disposições abaixo, assinale a afirmativa correta relacionada à ação penal pública:

    Alternativas
    Comentários
    • Item a:

      A ação penal público condicionada não é iniciada por meio de representação do ofendido ou seu representante. Ela é iniciada pelo MP, só depende da representação.

      CPP - Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.



    • Sem a representação ela pode ser iniciada ? Se não for possível ser iniciada sem a representação é por que é a representação que a inicia . A representação não seria , assim , a condição para que a ação se iniciasse ? Pra mim  , de acordo com o art 24 CPP , o MP PROMOVE a ação , mas quando a lei exigir , ela DEPENDE da representação ou requisição , nesse caso iniciando com a representação pois sem ela o MP não poderia promovê-la .
    • a) A  ação  penal  pública  condicionada  é  iniciada  por meio  de  representação  do ofendido  ou  seu  representante legal, ou requisição do Ministro da Justiça.

      ERRADO! Realmente a alternativa "a" está confusa! Ao meu ver, da forma que está elaborada, está incorreta, pois o ato de REPRESENTAR, nas ação penais públicas condicioandas, constitui condição de procedibilidade e não MEIO necessário para se iniciar a ação penal, como afirmou o item. O problema é que a leitura rápida e desprentenciosa da questão pode levar o candidato à erro. É preciso se atentar para esse pequeno detalhe.

      b) Na  ação  penal  pública  incondicionada,  a  atuação  do Ministério  Público  também  depende  da  vontade do ofendido ou seu representante legal.

      ERRADO! Na ação penal pública incondicionada o MP age independetemente de representação do ofendido ou seu representante.

      c) No caso de ação penal pública condicionada, a representação será irretratável após o recebimento  da denúncia pelo juiz.

      ERRADO! Art. 25 CP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

      d) A manifestação do ofendido ou seu representante  legal, no sentido de demonstrar seu  interesse  em ver  apurado o  crime praticado  e  autorizar  a persecução  estatal,  constitui  condição objetiva de  procedibilidade da ação penal pública condicionada à representação.

      CORRETO! A representação do ofendido constitui condição de procedibilidade para o ajuizamento da ação.
    • Quanto a alternativa A, ela está, de fato, errada!

      A representação do ofendido ou seu representante legal, ou requisição do Ministro da Justiça apenas autorizam a Ação Penal. (e não dão início à ela)

      Nestes casos, a opinio delicti - a opinião sobre a existência do crime - continua com o MP, assim como a legitimidade para a Ação Penal.
      É o MP que dará início à Ação! embora - como já comentado pelo outro colega - de modo condicionado, com as condições de procedibilidade.

      As mencionadas representações e requisições não vinculam o Ministério Público.
      Elas apenas permitem ao MP, caso entenda haver o crime, a iniciarem a ação penal.
      Em outas palavras, ainda que haja a representação ou requisição é possível que não seja iniciada a ação penal!
    • Concordo com o colega acima.

      Interpretação contrária, daria condições para argumentar que a representação seria RETRATAVEL após o recebimento da denúncia pelo juiz, o que é inegavelmente incorreto.

      Contudo, acredito que a intenção da banca é o tocante ao MOMENTO a partir do qual a representação é irretratável. Até o oferecimento da denúncia, e não o recebimento.
    • Com relação a letra "a".

      a) A  ação  penal  pública  condicionada  é  iniciada  por meio  de  representação  do ofendido  ou  seu  representante legal, ou requisição do Ministro da Justiça. 

              Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

      A ação penal pública é iniciada por denúncia do MP e não por meio de representação.
    • Pessoal, vocês sabem o porquê dessa nomenclatura condição "objetiva" de procedibilidade?? Isso me confundiu um pouco, pois nos livros normalmente encontro apenas os termos "condição genérica" ou "condição específica"....não conhecia esse termo "objetiva", ele se refere às genéricas, ou é gênero do qual as genéricas e específicas fazem parte?
      Será que é uma nomenclatura usada apenas com o intuito de diferenciar das condições objetivas de punilidade?

      Grata!
    • O que inaugura o processo penal nos casos de crimes de ação pública é a denúncia. Antes de ser protocolizada a denúncia, não há processo ou seja, o mero ato da representação não inicia a ação, apenas oferece condição para o oferecimento da denúncia que poderá ser oferecida ou não. Se fosse a representação a peça inaugural do processo penal o promotor estaria obrigado a oferecer denúncia por força do princípio da indisponibilidade da ação penal. Nesse sentido entendo que alternativa A está errada.
    • Ler rápido e achar que sabe é foda, desculpa o palavrão! Nem li as demais alternativas, já fui marcando letra "a". Rsss

      Errei por precipitação e excesso de confiança. Não é a representação que dá início ao processo penal, e sim a denúncia. A representação apenas é uma condição de procedibilidade, isto é, uma condição que autoriza o MP a interpor a denúncia, caso verifique que estão presentes os requisitos legais para tal.

    • Uffa, aprendi!

      Em 26/12/2018, às 17:47:18, você respondeu a opção D.Certa!

      Em 26/12/2018, às 17:46:19, você respondeu a opção A.Errada!

      Em 01/06/2016, às 01:38:39, você respondeu a opção A.Errada!

      Em 06/01/2016, às 11:15:46, você respondeu a opção A.Errada!

      Em 07/10/2015, às 06:34:58, você respondeu a opção A.Errada!

      Em 21/09/2014, às 20:19:06, você respondeu a opção A.Errada!

    • Exatamente Selenita Moraes!

      A gente peca pelo excesso de confiança.Muitas vezes nem acabo de ler as opções,saio marcando, depois vejo que errei besteira que eu sabia.Errar o que não sabe, ok, agora errar por desleixo é chato demais. 

    • AHHHHHHHHHHHH!!!!

      O erro por não ler todas as alternativas...

      30/04 -- alternativa A- ERRO

    • Representação dá início ao IP , denuncia dá início à ação pública, al ternativa correta letra D.

    • Gabarito D, representação condição de procedibilidade.

      Boa questão apesar de ser antiga.


    ID
    602899
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I ­ A denúncia é considerada a peça acusatória da ação penal pública, e sempre deverá apresentar a qualificação do acusado e a classificação do crime.

    II ­ O Código de Processo Penal estabelece expressamente como uma das causas para
    rejeição da denúncia a falta de justa causa para o exercício da ação penal.

    III – A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    IV – A conexão e a competência sempre importarão unidade de processo, sendo que, para os casos excepcionados pelo Código de Processo Penal, não ocorrer á a unidade de julgamento.

    Alternativas
    Comentários
    •  Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

              I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

              II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    • I-  A  denúncia  é  considerada  a  peça  acusatória  da  ação  penal  pública,  e  sempre   deverá  apresentar  a qualificação do acusado e a classificação do crime.  (incorreta)

        O que torna assertativa incorreta é afirmar que o Ministério Público sempre deverá apresentar a qualificação do acusado, já que mesmo sem os elementos que o qualifique, poderá ser promovida a ação penal, desde que certa  a identidade física do acusado. Vejamos:
        

          art.259 CPP:  A impossibilidade de identificação do acusado com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não rertadará a ação penal, quando certa a identidade física.A, qualquer tempo no curso do processo, do julgamento, ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação por termo nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

      II-O Código de Processo Penal estabelece expressamente como uma das causas para 
      rejeição  da denúncia a falta de justa causa para o exercício da ação penal.  (correta)

       Art.395 do CPP:

       A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

      I- for manifestamente inépta;

      II- faltar pressuposto processual ou condição para o excercício da ação penal, ou;

       III- faltar justa causa para o excercício da ação penal.

       III –  A  competência  será  determinada  pela  conexão  quando  duas  ou  mais  pessoas  forem  acusadas pela mesma infração. (incorreta)

       O erro da assertativa está na expressão "conexão", o correto seria continência, vejamos:
       
        Art. 77 do CPP:
        
        A competência será determinada pela continência quando:

          I - duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração,
       
         II-  no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts 51,  53 segunda parte, e 54 do Código penal.


        IV A conexão e a competência sempre importarão unidade de processo, sendo que, para os  casos excepcionados pelo Código de Processo Penal, não ocorrer á a unidade de julgamento. (incorreta)

      Observa-se que o erro da assertativa está no fato de o examinador ter colocado a expressão "competência" ao invés de continência.

      Art. 79   A conexão e a continência sempre importará unidade de processo e julgamento, salvo:

          I- no concurso entra jurisdição comum e Militar;

          II- no concurso entre a jurisdição commum e a do juízo dos menores;
             
              


           
    • Sobre a assertiva IV:  A conexão e a competência sempre importarão unidade de processo, sendo que, para os casos excepcionados pelo Código de Processo Penal, não ocorrer á a unidade de julgamento. 

      Neste caso, ainda que constasse a palavra CONTINÊNCIA em vez de COMPETÊNCIA, haveria outro erro na afirmação, pois nas exceções previstas no art. 79 do CPP NÃO HAVERÁ UNIDADE DE PROCESSO, como afirmado,
      por força da Súmula 90 do STJ, in verbis:

      "COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR PROCESSAR E JULGAR O
      POLICIAL MILITAR PELA PRÁTICA DO CRIME MILITAR, E A COMUM PELA

      PRÁTICA DO CRIME COMUM SIMULTÂNEO ÀQUELE".

    • A conexão e a *competência sempre importarão unidade de processo, sendo que, para os  casos excepcionados pelo Código de Processo Penal, não ocorrerá a unidade de julgamento. *continência

      Acredito que a acertiva quer dizer exatamente que para as exceções não há unidade de processo/julgamento.

    ID
    602902
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Dentre as alternativas abaixo, aponte aquela que apresenta uma proposição INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • QUESTÃO DESATUALIZADA EM RAZÃO DA NOVA LEI DE PRISÕES, L 12043/2011.

      a) Após o relaxamento da prisão em flagrante por falta de formalidade essencial no auto de prisão,  caso  o  juiz  verifique  a  necessidade  de  assegurar  a  aplicação  da  lei  penal,  havendo  prova  da  existência de crime doloso punido com reclusão e indício suficiente de autoria, poderá, novamente,  restabelecer essa prisão em flagrante.

      ERRADO! Com a nova lei 12043/2011 a prisão em flagrante será convertida logo em prisão preventiva, caso não haja possibilidade de aplicação das medidas cautelares, de forma que não há de se falar em nova decretação de prisão em flagrante pelo juiz após a prisão em flagrante inicial.

      b) Considera­-se em flagrante presumido quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,  objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

      CORRETO! Art. 302 IV CPP: Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. TRATA-SE DE HIPOTESE DE FLAGRANTE PRESUMIDO.

      c) Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá­-la, por motivo  de  pobreza,  poderá  conceder­-lhe  a  liberdade  provisória,  sujeitando­-o  às  obrigações  previstas  no  Código de Processo Penal.

      ERRADO NOS TERMOS DO REVOGADO ART. 350 CP:  Nos casos em que  couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo
      de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328. Se o réu infringir, sem motivo justo, qualquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, será revogado o benefício.


      d) Na sentença condenatória o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da  apelação que vier a ser interposta.

      CORRETO!  Art. 387, Parágrafo único CPP.  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.
    • Na verdade a questão está em conformidade com a nova lei, não está desatualizada.

      a) Após o relaxamento da prisão em flagrante por falta de formalidade essencial no auto de prisão,  caso  o  juiz  verifique  a  necessidade  de  assegurar  a  aplicação  da  lei  penal,  havendo  prova  da  existência de crime doloso punido com reclusão e indício suficiente de autoria, poderá, novamente,  restabelecer essa prisão em flagrante.

      Erro 1: Assegurar a aplicação da lei penal é requisito da prisão preventiva e não da prisão em flagrante.

      Erro 2: Prisão em flagrante nunca se restabelece.

      c) Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá­-la, por motivo  de  pobreza,  poderá  conceder­-lhe  a  liberdade  provisória,  sujeitando­-o  às  obrigações  previstas  no  Código de Processo Penal.  

      Correto.

      Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.

      Os arts. 327 e 328 são as obrigações previstas pra quem adquire liberdade provisória, exceto para a hipótese de liberdade provisória obrigatória, caso em que o agente não fica submente a nenhuma obrigação.

      Todas as outras alternativas estão em conformidade com a nova lei.
    • não entendi o item três da questão, esta certa ou errada?
    • d) Na sentença condenatória o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o  caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da  apelação que vier a ser interposta. 

      não entendi - na sentença condenatória o juiz decidirá sobre a imposição da prisão preventiva.... 

      Se a prisão preventiva é uma medida cautelar, o juiz poderá impó-la na sentença condenatória???
    • Desatualizada? Aonde cara pálida?


    ID
    602905
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Analise as proposições abaixo, e em seguida, assinale a alternativa correta.

    I – No caso em que o réu se oculta para não ser citado, a citação far- ­se-­á por edital.

    II – Em todos os casos em que não for encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

    III – A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos da decisão.

    IV – Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, presentes os requisitos previstos no artigo 89, da Lei 9.099/95, e aceita a proposta pelo acusado, o juiz poderá, ao invés de receber a denúncia, suspender o processo por 2(dois) a 4 (quatro) anos, submetendo o acusado às condições previstas na citada legislação.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

              § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

              I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

              II - proibição de freqüentar determinados lugares;

              III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

              IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

              § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

              § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

              § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

              § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

              § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

              § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    •         Somente complementando o comentário da colega,

              A proposição I também está errada, pois a citação do réu que se oculta é feita com hora certa, de acordo com o Art. 362 do CPC abaixo transcrito:

              Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  

              Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

      Bons estudos a todos!
    • I- (art 362 cpp) Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

      II-  (art. 361 cpp) Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

      III- (Art. 651, cpp).  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

      IV-   (Art. 89, lei 9099) Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    • Eu quase perdi a questão em razão da alternativa II falar que em TODOS OS CASOS nos quais o réu nao for encontrado, será feita citação por edital.
      Ora, no caso do citando se ocultar, ele também não é encontrado, mas a citação é feita por hora certa.
      Eu sei que é pensar demais sobre a questão, que é até simples, mas na hora da prova, a gente fica cheio de caraminhola na cabeça, tentando achar pelo em ovo...

      Bons estudos a todos!!
    • Heloísa
      eu pensei exatamente como você, e só não perdi a questão pelo item III, mas se nao fosse....questão mal formulada, nao se pode afirmar que em toda ocasião onde o preso não for encontrado farse-á a citação por edital, uma vez que a ocultação é uma forma de nao encontrar o preso...alguem discorda???? fundamente por favor...e nao se preocupe Heloisa, que isso nao é procurar cabelo em ovo, chama-se o bom e velho Português.. e a ajuda da lógica....

    • IV – Nos crimes em que a pena mínima cominada for  igual ou inferior  a 1 (um) ano, presentes  os  requisitos previstos no artigo 89, da Lei 9.099/95, e aceita a proposta pelo acusado, o  juiz  poderá, ao  invés de  receber  a denúncia, suspender  o processo por  2(dois) a 4  (quatro) anos,  submetendo o acusado às condições previstas na citada legislação. 

      Art.89 - Lei 9.099/95

      § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

      HÁ NECESSIDADE DA ACEITAÇÃO SER DOS DOIS, OU SEJA, ACUSADO+DEFENSOR.
    • a questão que não entendi foi a 07 item IV, ESTÁ CERTA OU ERRADA?
    • Acredito que o erro da alternativa IV está no seguinte:

      IV – Nos crimes em que a pena mínima cominada for  igual ou inferior  a 1 (um) ano, presentes  os  requisitos previstos no artigo 89, da Lei 9.099/95, e aceita a proposta pelo acusado, o  juiz  poderá, ao  invés de  receber  a denúncia, suspender  o processo por  2(dois) a 4  (quatro) anos,  submetendo o acusado às condições previstas na citada legislação.

      A lei diz o seguinte:

      Art. 89, § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

      Bons estudos
    • A alternativa II está errada, pois, há casos em que o acusado não é encontrado por estar se escondendo, e assim, far-se-á a citação por hora... A alternativa II generaliza..
    • Heloísa, tive o mesmo pensamento que você! Entendo que não será em "todos os casos", pois há a hipótese de citação por hora certa.
    • Tenho que a assertiva II esta incorreta. No JECRIM não ha citação por edital. Então, no CASO de o acusado não ser encontrado o processo terá de ser encaminhado para o juízo comum para adoção do procedimento previsto. Logo, ha caso que não a citação por edital não acontece. Se alguém puder esclarecer, enriquecer o entendimento eu agradeço.  

    • Acerca do Processo Penal, é correto afirmar que:

      – Em todos os casos em que não for encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

      – A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos da decisão.

      – Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, presentes os requisitos previstos no artigo 89, da Lei 9.099/95, e aceita a proposta pelo acusado, o juiz poderá, ao invés de receber a denúncia, suspender o processo por 2(dois) a 4 (quatro) anos, submetendo o acusado às condições previstas na citada legislação.


    ID
    602908
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
    Assuntos

    Julgue verdadeiro ou falso para as proposições relacionadas ao Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina:

    I – O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo municipal estará impedido de servir como Juiz no Tr ibunal, desde a escolha do candidato em convenção partidária até a
    apuração final da eleição. ( )

    II – O Tribunal delibera por maioria de votos, com a presença mínima de quatro de seus Juízes, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento. ( )

    III – O Vice-­Pr esidente do Tribunal exerce seu mandato pelo período de 1(um) ano, e lhe cabe, cumulativamente, a Corregedoria Regional Eleitoral.( )

    IV – Compete ao Presidente do Tribunal assinar os diplomas dos eleitos para os cargos de governador , vice-­governador e membros do
    Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa. ( )

    Agora, aponte a assertiva que apresenta, respectivamente, o julgamento correto das proposições:

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme o regimento:

      Art. 3º Não podem servir como Juízes no Tribunal cônjuges, companheiros ou aqueles que tenham entre si parentesco consangüíneo ou por afinidade, até o quarto grau, excluindo-se, no caso, o que tiver sido escolhido por último.

      § 1º O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo, estadual ou federal, estará impedido de servir como Juiz no Tribunal, desde a escolha do candidato em convenção partidária até a apuração final da eleição.

      § 2º O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo municipal estará impedido de manifestar-se nos processos relativos ao respectivo município.

    •  
      I - Art. 3o Não podem servir como Juízes no Tribunal cônjuges,
      companheiros ou aqueles que tenham entre si parentesco consangüíneo
      ou por afi nidade, até o quarto grau, excluindo-se, no caso,
      o que tiver sido escolhido por último.
      § 1o O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou
      afi m, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo, estadual ou
      federal, estará impedido de servir como Juiz no Tribunal, desde a
      escolha do candidato em convenção partidária até a apuração fi nal
      da eleição.
       
      II - Art. 9o O Tribunal delibera por maioria de votos, com a presença
      mínima de quatro de seus Juízes, além do Presidente, salvo nos
      casos expressos na legislação e neste Regimento
       
      III - Art. 17. APresidência e a Vice-Presidência serão exercidas
      por Juízes integrantes da Categoria de Desembargador, eleitos
      pelos Juízes do Tribunal, para o período de 1 (um) ano, em voto
      secreto, até 20 (vinte) dias antes do término dos mandatos vigentes,
      cabendo ao Vice-Presidente a Corregedoria Regional Eleitoral,
      cumulativamente.
       
      IV -  Art. 20. Compete ao Presidente do Tribunal:
      XX - assinar os diplomas dos eleitos para os cargos de governador,
      vice-governador e membros do Congresso Nacional e da
      Assembléia Legislativa;
    •  Resposta letra "b"

      I – Errada O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo municipal
      estadual ou federal estará impedido de servir como Juiz no Tribunal, desde a escolha do candidato em convenção partidária até a apuração final da eleição. -  -

      art 3 § 1º O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo, estadual ou federal, estará impedido de servir como Juiz no Tribunal, desde a escolha do candidato em convenção partidária até a apuração final da eleição.
      § 2º O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo municipal estará impedido de manifestar-se nos processos relativos ao respectivo município.
          

      II – CERTA O Tribunal delibera por maioria de votos, com a presença mínima de quatro de seus Juízes, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento. 

          Art. 9º O Tribunal delibera por maioria de votos, com a presença mínima de quatro de seus Juízes, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.   


      III – CERTA O Vice-­Pr esidente do Tribunal exerce seu mandato pelo período de 1(um) ano, e lhe cabe, cumulativamente, a Corregedoria Regional Eleitoral.

      Art. 17. A Presidência e a Vice-Presidência serão exercidas por Juízes integrantes da Categoria de Desembargador, eleitos pelos Juízes do Tribunal, para o período de 1 (um) ano, em voto secreto, até 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos vigentes, cabendo ao Vice-Presidente a Corregedoria Regional Eleitoral, cumulativamente.

      IV – CERTA  Compete ao Presidente do Tribunal assinar os diplomas dos eleitos para os cargos de governador , vice-­governador e membros do
      Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa.

      art 20. XX - assinar os diplomas dos eleitos para os cargos de governador, vice-governador e membros do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa;   

      Bons Estudos!

    • Gabarito: Letra B

      Regimento Interno do TRE-SC (Resolução nº 7847/2011)

      I) Art. 3 Parágrafo 1º (Revogado)

      II) Art. 57 caput

      III) Art. 19 caput

      IV) Art. 22 Inciso XVI

      Fonte: https://www.tre-sc.jus.br/legislacao/compilada/resolucao/2011/resolucao-n-7-847-de-12-de-dezembro-de-2011


    ID
    602911
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
    Assuntos

    Assinale a alternativa que corresponde às disposições contidas na Resolução nº 7.357, de 17 de dezembro de 2003.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra "d"

      a) Em caso de autos restaurados não haverá necessidade de uma nova distribuição.

      Art. 34. Os autos restaurados terão a Classe e a numeração dos originais e serão encaminhados ao Relator do processo desaparecido, ou a quem o esteja substituindo ou sucedendo, sem necessidade de nova distribuição

      b) Em regra, o prazo previsto no Regimento Interno para que o Relator examine o processo e redija seu relatório será de 15 (quinze) dias, devendo justificar a demora sempre que ultrapassado o prazo.

      Art. 41. O Relator, se outro prazo não estiver fixado em lei, terá 8 (oito) dias para examinar o processo e redigir seu relatório, devendo justificar a demora sempre que ultrapassado o prazo.

       c) Os documentos apresentados diretamente ao Presidente ou ao Relator, depois de proferido o despacho, dispensam o protocolo.

      Art. 30. § 3º Serão protocolizados, ainda que depois do despacho, os documentos apresentados diretamente ao Presidente ou ao Relator. 

       d) Nas sessões administrativas, o Diretor­Geral da Secretaria servirá como Secretário, mas a ata circunstanciada dos trabalhos será lavrada pelo Coordenador do Gabinete da Presidência.

      Art 50.     Art. 50 AArt§ 1º Servirá como Secretário das sessões o Diretor-Geral, a quem incumbirá proceder às anotações necessárias à lavratura, pelo Coordenador do Gabinete da Presidência, da ata circunstanciada dos trabalhos, que será assinada por ele e pelo Presidente. 

      Bons Estudos!

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do TRE-SC.

      ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

      Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 34, do citado Regimento, os autos restaurados terão a Classe e a numeração dos originais e serão encaminhados ao Relator do processo desaparecido, ou a quem o esteja substituindo ou sucedendo, sem necessidade de nova distribuição. .

      Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 41, do citado Regimento, o Relator, se outro prazo não estiver fixado em lei, terá 8 (oito) dias para examinar o processo e redigir seu relatório, devendo justificar a demora sempre que ultrapassado o prazo..

      Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o o § 3º, do artigo 30, do citado Regimento, serão protocolizados, ainda que depois do despacho, os documentos apresentados diretamente ao Presidente ou ao Relator.

      Letra d) Esta alternativa está correta. Conforme o § 1º, do artigo 50, do citado Regimento, servirá como Secretário das sessões o Diretor-Geral, a quem incumbirá proceder às anotações necessárias à lavratura, pelo Coordenador do Gabinete da Presidência, da ata circunstanciada dos trabalhos, que será assinada por ele e pelo Presidente.

      GABARITO: LETRA "D".

    • Gabarito: Letra D

      Regimento Interno do TRE-SC (Resolução nº 7.357/2003) - Desatualizado

      Regimento Interno do TRE-SC (Resolução nº 7.847/2011) - Atual

      No novo Regimento Interno não existe esta previsão legal apontada pela questão.

      Fonte: https://www.tre-sc.jus.br/legislacao/compilada/resolucao/2011/resolucao-n-7-847-de-12-de-dezembro-de-2011


    ID
    602914
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
    Assuntos

    No tocante à classificação dos processos no
    ribunal Regional Eleitoral podemos afirmar , exceto:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra "a"

      a) A classe Ação Rescisória – AR – é cabível em matéria eleitoral e não-­eleitoral, aplicando­se a ela a legislação processual civil.

      Art. 33. § 3º A classe Ação Rescisória - AR somente é cabível em matéria não-eleitoral, aplicando-se a ela a legislação processual civil; 

      b) A classe Instrução – Inst – compreende a regulamentação da legislação eleitoral e partidária, inclusive as instruções previstas no art. 8º, da Lei n. 9.709/1998, e os projetos de resoluções administrativas.

      Art. 33. § 9º A classe Instrução - Inst compreende a regulamentação da legislação eleitoral e partidária, inclusive as instruções previstas no art. 8º da Lei n. 9.709, de 18 de novembro de 1998;

      c) Na classe Petição – Pet –, são incluídos os expedientes que não tenham classificação específica, nem sejam acessórios ou incidentes.

      Art. 33. § 15. Os expedientes que não tenham classificação específica, nem sejam acessórios ou incidentes, serão incluídos na classe Petição - Pet;

      d) A classe do processo não será alterada pela interposição de Agravo Regimental (AgR) e de Embargos de Declaração (ED).

      § 13. Não se altera a classe do processo:
      I - pela interposição de Agravo Regimental - AgR e de Embargos de Declaração - ED;

      Incluídos pela Res. TRESC n. 7.678/2008.

      Bons estudos!

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do TRE-SC.

      Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

      ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

      Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 34, do citado Regimento, a classe Ação Rescisória – AR – somente é cabível em matéria não-eleitoral, aplicando-se a ela a legislação processual civil.

      Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o o § 7º, do artigo 34, do citado Regimento, a classe Instrução – Inst – compreende os projetos de resoluções administrativas e a regulamentação da legislação eleitoral e partidária, inclusive as instruções previstas no art. 8o da Lei n. 9.709, de 18.11.1998, no âmbito da circunscrição do Tribunal.

      Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o o § 9º, do artigo 34, do citado Regimento, os expedientes que não tenham classificação específica, nem sejam acessórios ou incidentes, serão incluídos na classe Petição – Pet.

      Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o o § 13, do artigo 34, do citado Regimento, não se alterará a classe do processo nos seguintes casos:

      I – pela interposição de Agravo Regimental – AgR – e de Embargos de Declaração – ED;

      II – pelos pedidos incidentes ou acessórios;

      III – pela impugnação ao registro de candidatura;

      IV – pela restauração de autos;

      V – pelo pedido de reconsideração;

      VI – pelo agravo retido.

      GABARITO: LETRA "A".

    • Gabarito: Letra A

      Regimento Interno do TRE-SC (Resolução nº 7.847/2011)

      Art. 34 Parágrafo 2º

      Fonte: https://www.tre-sc.jus.br/legislacao/compilada/resolucao/2011/resolucao-n-7-847-de-12-de-dezembro-de-2011