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Prova CESGRANRIO - 2011 - Petrobras - Advogado


ID
599611
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                  REPIQUE DAS MESMAS PALAVRAS

Palavras consideradas difíceis, como “engalanada”, já não atraem muitos autores de escola de samba. A busca agora é pela comunicação direta. Em 2011, “vai” será a palavra mais repetida nos desfiles das 12 escolas do Grupo Especial: 19 vezes no total. Em seguida, uma variação do mesmo verbo: “vou”, com dez repetições. Essa também será a incidência de “vida” e “amor” (dez vezes cada uma). “Luz” e “mar” (nove vezes) fecham o pódio das mais populares de 2011. Isto sem considerar as repetições de uma mesma música, uma vez que ela não muda durante todo o desfile das escolas. Outrora clássicas, palavras como “relicário” e “divinal” só aparecerão uma vez cada uma. E “engalanado”, que já teve seus dias de estrela, ficará mesmo de fora dos desfiles do Grupo Especial. Para especialistas, as palavras mais usadas atualmente são curtas, chamam o público e motivam os componentes. – “Vai” é a clara tentativa do compositor de empolgar e envolver a plateia desde o concurso das escolas, quando tem que mostrar às comissões julgadoras que suas músicas têm capacidade de empolgar. “Vou” está na linha de “vai”: chama, motiva. Quanto a “vida” e “amor”, refletem o otimismo do carnaval. Nenhuma palavra fica no campo semântico do pessimismo, tristeza. E “mundo” deixa claro o aspecto grandioso, assim como “céu” – disse o jornalista Marcelo de Mello, jurado do estandarte de Ouro desde 1993. Dudu Botelho, compositor do Salgueiro, é um dos compositores dos sambas de 2007, 2008 e 2011. O samba de sua escola, aliás, tem três das seis palavras mais recorrentes: “vida”, “luz” e “mar”: – O compositor tenta, através da letra, estimular o componente e a comunidade a se inserir no roteiro do enredo. Todas as palavras mais repetidas no carnaval estão entre as mais usadas nos sambas das últimas campeãs dos anos 2000. “Terra” foi a mais escolhida (11 vezes). Em seguida, apareceram “vou” e “pra” (nove vezes); “luz”, “mar”, e “fé” (oito); “Brasil” (sete); e “vai”, “amor”, “carnaval” e “liberdade” (seis); e “vida” (cinco). Para Marcelo de Mello, a repetição das mesmas palavras indica um empobrecimento das letras: – O visual ganhou um peso grande. A última escola que venceu um campeonato por causa do samba foi o Salgueiro em 1993, com o refrão “explode coração”. MOTTA, Cláudio. Repique das mesmas palavras. O Globo, 09 fev. 2011. Adaptado.

Segundo o Texto I, o motivo real para o emprego de palavras mais curtas se dá porque

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    "A busca agora é pela comunicação direta." linha 3

    Como as escolas estão buscando uma comunicação direta com o público, há a necessidade de uma comunicação fácil!
     
  • "estabelece uma comunicação fácil com a escola"?!

    Não seria DA escola PARA a comunidade e para os componentes?!

    Porque não a letra "a"?!
  • Pegadinha Cesgranrio.

    Percebam:

    a) insere o componente no enredo da escola. (Ele não falou no "roteiro" do enredo, mas como se fosse "dentro" do próprio enredo).

    De fato os participantes da escola, não são inseridos no samba-enredo, que está sendo povoado com palavras curtas e de apelo geral.

    Questão que exige do leitor muita atenção, não na leitura do texto, mas na compreensão das alternativas.

     c) estabelece uma comunicação fácil com a escola

    Sim, estabelece,  com o público também (que por malícia do elaborador não foi citado). Interpretação de texto é bicho arisco, temos que resolver
    muitas questões para melhorar.


    Há o livro do Marcelo Rosenthal (Campus), onde ele aborda com certa profundidade essas pegadinhas chatas que derrubam muita gente,
    entre as quais, eu me incluo.

  • O primeiro trecho a seguir já explica a alternativa correta dessa questão. Os demais texto reforçam o gabarito.

    “Palavras consideradas difíceis, como “engalanada”, já não atraem muitos autores de escola de samba. A busca agora é pela comunicação direta.”

    “Para especialistas, as palavras mais usadas atualmente são curtas, chamam o público e motivam os componentes.”

    “– “Vai” é a clara tentativa do compositor de empolgar e envolver a plateia desde o concurso das escolas, quando tem que mostrar às comissões julgadoras que suas músicas têm capacidade de empolgar. “Vou” está na linha de “vai”: chama, motiva.”

  • As palavras rebuscadas e longas dão ao público um difícil entendimento , assim, haverá um processo rápido de adatapção e entendimento.

    Já sendo inserido palavras de fácil entedimento , haverá um processo rápido e o envolvimento entre todos.

     

     

     

    Letra C

  • Rodrigo Macedo, seu comentário faz parecer que letra E, que foi a que marquei, que eu acho  que deveria ser a certa.

  • O primeiro trecho a seguir já explica a alternativa correta dessa questão. Os demais texto reforçam o gabarito.

     

    “Palavras consideradas difíceis, como “engalanada”, já não atraem muitos autores de escola de samba. A busca agora é pela comunicação direta.”

     

    “Para especialistas, as palavras mais usadas atualmente são curtas, chamam o público e motivam os componentes.”

     

    “– “Vai” é a clara tentativa do compositor de empolgar e envolver a plateia desde o concurso das escolas, quando tem que mostrar às comissões julgadoras que suas músicas têm capacidade de empolgar. “Vou” está na linha de “vai”: chama, motiva.”


ID
599614
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                  REPIQUE DAS MESMAS PALAVRAS

Palavras consideradas difíceis, como “engalanada”, já não atraem muitos autores de escola de samba. A busca agora é pela comunicação direta. Em 2011, “vai” será a palavra mais repetida nos desfiles das 12 escolas do Grupo Especial: 19 vezes no total. Em seguida, uma variação do mesmo verbo: “vou”, com dez repetições. Essa também será a incidência de “vida” e “amor” (dez vezes cada uma). “Luz” e “mar” (nove vezes) fecham o pódio das mais populares de 2011. Isto sem considerar as repetições de uma mesma música, uma vez que ela não muda durante todo o desfile das escolas. Outrora clássicas, palavras como “relicário” e “divinal” só aparecerão uma vez cada uma. E “engalanado”, que já teve seus dias de estrela, ficará mesmo de fora dos desfiles do Grupo Especial. Para especialistas, as palavras mais usadas atualmente são curtas, chamam o público e motivam os componentes. – “Vai” é a clara tentativa do compositor de empolgar e envolver a plateia desde o concurso das escolas, quando tem que mostrar às comissões julgadoras que suas músicas têm capacidade de empolgar. “Vou” está na linha de “vai”: chama, motiva. Quanto a “vida” e “amor”, refletem o otimismo do carnaval. Nenhuma palavra fica no campo semântico do pessimismo, tristeza. E “mundo” deixa claro o aspecto grandioso, assim como “céu” – disse o jornalista Marcelo de Mello, jurado do estandarte de Ouro desde 1993. Dudu Botelho, compositor do Salgueiro, é um dos compositores dos sambas de 2007, 2008 e 2011. O samba de sua escola, aliás, tem três das seis palavras mais recorrentes: “vida”, “luz” e “mar”: – O compositor tenta, através da letra, estimular o componente e a comunidade a se inserir no roteiro do enredo. Todas as palavras mais repetidas no carnaval estão entre as mais usadas nos sambas das últimas campeãs dos anos 2000. “Terra” foi a mais escolhida (11 vezes). Em seguida, apareceram “vou” e “pra” (nove vezes); “luz”, “mar”, e “fé” (oito); “Brasil” (sete); e “vai”, “amor”, “carnaval” e “liberdade” (seis); e “vida” (cinco). Para Marcelo de Mello, a repetição das mesmas palavras indica um empobrecimento das letras: – O visual ganhou um peso grande. A última escola que venceu um campeonato por causa do samba foi o Salgueiro em 1993, com o refrão “explode coração”. MOTTA, Cláudio. Repique das mesmas palavras. O Globo, 09 fev. 2011. Adaptado.

O Texto I pode ser lido como um jogo de oposições.
A única oposição que NÃO aparece na matéria é

Alternativas
Comentários
    • A resposta só pode ser D.
    • Na Letra B, por exemplo temos: otimismo / pessimismo, temos "quanto à 'vida' e 'amor', refletem o otimismo do carnaval" (linha 24 e 25).
  • Por que não pode ser a "c"?!
  • A oposição das palavras " tradição/ modernidade" aparece implicidamente com com uso das palavras "atualmente" na linha 17/18 e "clássicas" na linha 13.sendo sinôminos neste caso podemos considerar que a oposição de " tradição/ modernidade" foi mencionada no texto.
    O mesmo acontece com " passado/presente" e "envolvimento/passividade"
    Já "otimismo/pessímismo" aparece explicidamente na linha 25.
    Portanto a única oposição não mencionada foi de "rapidez/lentidão".

ID
599617
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                  REPIQUE DAS MESMAS PALAVRAS

Palavras consideradas difíceis, como “engalanada”, já não atraem muitos autores de escola de samba. A busca agora é pela comunicação direta. Em 2011, “vai” será a palavra mais repetida nos desfiles das 12 escolas do Grupo Especial: 19 vezes no total. Em seguida, uma variação do mesmo verbo: “vou”, com dez repetições. Essa também será a incidência de “vida” e “amor” (dez vezes cada uma). “Luz” e “mar” (nove vezes) fecham o pódio das mais populares de 2011. Isto sem considerar as repetições de uma mesma música, uma vez que ela não muda durante todo o desfile das escolas. Outrora clássicas, palavras como “relicário” e “divinal” só aparecerão uma vez cada uma. E “engalanado”, que já teve seus dias de estrela, ficará mesmo de fora dos desfiles do Grupo Especial. Para especialistas, as palavras mais usadas atualmente são curtas, chamam o público e motivam os componentes. – “Vai” é a clara tentativa do compositor de empolgar e envolver a plateia desde o concurso das escolas, quando tem que mostrar às comissões julgadoras que suas músicas têm capacidade de empolgar. “Vou” está na linha de “vai”: chama, motiva. Quanto a “vida” e “amor”, refletem o otimismo do carnaval. Nenhuma palavra fica no campo semântico do pessimismo, tristeza. E “mundo” deixa claro o aspecto grandioso, assim como “céu” – disse o jornalista Marcelo de Mello, jurado do estandarte de Ouro desde 1993. Dudu Botelho, compositor do Salgueiro, é um dos compositores dos sambas de 2007, 2008 e 2011. O samba de sua escola, aliás, tem três das seis palavras mais recorrentes: “vida”, “luz” e “mar”: – O compositor tenta, através da letra, estimular o componente e a comunidade a se inserir no roteiro do enredo. Todas as palavras mais repetidas no carnaval estão entre as mais usadas nos sambas das últimas campeãs dos anos 2000. “Terra” foi a mais escolhida (11 vezes). Em seguida, apareceram “vou” e “pra” (nove vezes); “luz”, “mar”, e “fé” (oito); “Brasil” (sete); e “vai”, “amor”, “carnaval” e “liberdade” (seis); e “vida” (cinco). Para Marcelo de Mello, a repetição das mesmas palavras indica um empobrecimento das letras: – O visual ganhou um peso grande. A última escola que venceu um campeonato por causa do samba foi o Salgueiro em 1993, com o refrão “explode coração”. MOTTA, Cláudio. Repique das mesmas palavras. O Globo, 09 fev. 2011. Adaptado.

A escolha do título de um texto nunca é aleatória.
O emprego da palavra repique no título do Texto I revela a intenção de

Alternativas
Comentários
  • Pode-se ententer o título do texto, REPIQUE, relacionando-se a repetição das mesmas palavras nas letras dos sambas enredo, com o próprio ritmo envolvente, tradicionalmente utilizado pela bateria das escolas de samba.
  • repique vem de repicar. Repica: Corta novamente, pica novamente

    ou

    repique é um tambor pequeno criado pelas escolas de samba com peles em ambos os lados, tocado com uma baqueta em uma das mãos enquanto a outra mão toca diretamente sobre a pele.

    Alternativa B

  • Analisando as alternativas:

    a) valorizar um dos instrumentos mais populares da bateria.

    Apesar de ser popular, no samba, não é um dos mais POPULARES

     

     

     

    c) apontar uma relação entre a natureza da palavra e o seu sentido.

    Que natureza é essa? Que sentido é esse?

     

     

     

    d) evidenciar o contraste entre os tempos de outrora e o da atualidade.

    Não há ocorrênica de oposição na afirmativa

     

     

     

    e) reconhecer a importância da empolgação dos componentes da escola de samba.

    No texto relata da empolgação dos componentes, entretanto o título não tem nada ver com isso.


ID
599620
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                  REPIQUE DAS MESMAS PALAVRAS

Palavras consideradas difíceis, como “engalanada”, já não atraem muitos autores de escola de samba. A busca agora é pela comunicação direta. Em 2011, “vai” será a palavra mais repetida nos desfiles das 12 escolas do Grupo Especial: 19 vezes no total. Em seguida, uma variação do mesmo verbo: “vou”, com dez repetições. Essa também será a incidência de “vida” e “amor” (dez vezes cada uma). “Luz” e “mar” (nove vezes) fecham o pódio das mais populares de 2011. Isto sem considerar as repetições de uma mesma música, uma vez que ela não muda durante todo o desfile das escolas. Outrora clássicas, palavras como “relicário” e “divinal” só aparecerão uma vez cada uma. E “engalanado”, que já teve seus dias de estrela, ficará mesmo de fora dos desfiles do Grupo Especial. Para especialistas, as palavras mais usadas atualmente são curtas, chamam o público e motivam os componentes. – “Vai” é a clara tentativa do compositor de empolgar e envolver a plateia desde o concurso das escolas, quando tem que mostrar às comissões julgadoras que suas músicas têm capacidade de empolgar. “Vou” está na linha de “vai”: chama, motiva. Quanto a “vida” e “amor”, refletem o otimismo do carnaval. Nenhuma palavra fica no campo semântico do pessimismo, tristeza. E “mundo” deixa claro o aspecto grandioso, assim como “céu” – disse o jornalista Marcelo de Mello, jurado do estandarte de Ouro desde 1993. Dudu Botelho, compositor do Salgueiro, é um dos compositores dos sambas de 2007, 2008 e 2011. O samba de sua escola, aliás, tem três das seis palavras mais recorrentes: “vida”, “luz” e “mar”: – O compositor tenta, através da letra, estimular o componente e a comunidade a se inserir no roteiro do enredo. Todas as palavras mais repetidas no carnaval estão entre as mais usadas nos sambas das últimas campeãs dos anos 2000. “Terra” foi a mais escolhida (11 vezes). Em seguida, apareceram “vou” e “pra” (nove vezes); “luz”, “mar”, e “fé” (oito); “Brasil” (sete); e “vai”, “amor”, “carnaval” e “liberdade” (seis); e “vida” (cinco). Para Marcelo de Mello, a repetição das mesmas palavras indica um empobrecimento das letras: – O visual ganhou um peso grande. A última escola que venceu um campeonato por causa do samba foi o Salgueiro em 1993, com o refrão “explode coração”. MOTTA, Cláudio. Repique das mesmas palavras. O Globo, 09 fev. 2011. Adaptado.

A última fala do texto, de Marcelo de Mello, poderia ser introduzida por um conectivo, que preencheria a frase abaixo.
A repetição das mesmas palavras indica um empobrecimento das letras __________ o visual ganhou um peso grande.
A respeito do emprego desse conectivo, analise as afirmações a seguir.
I - O conectivo adequado seria porque, uma vez que estabelece uma relação de causa.
II - O conectivo adequado seria por que, uma vez que se reconhecem aqui duas palavras.
III - O conectivo levaria acento, porquê, já que pode ser substituído pelo termo “o motivo", ou “a razão".

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A.


     CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS CAUSAIS


    Porque (junto, sem acento)

    Estabelece uma causa. É uma conjunção subordinativa causal, ou coordenativa explicativa. Exemplos:

    Ele foi embora porque cansou daqui.
    Não vá porque você é útil aqui.

    Dica: Substitua porque por "pois".
    Ele foi embora pois se cansou daqui.

    Também utiliza-se porque com o sentido de "para que", introduzindo uma finalidade: 
    Ele mentiu porque o deixassem sossegado.

    A conjunção "porque" indica ideia de causa; introduz, portanto, uma oração subordinada adverbial causal. Quando a causa aparece na oração subordinada, o efeito está na oração principal do período
    Principais conjunções causais: porque, visto que, já que, uma vez que, como (= porque).


    FÉ e DETERMINAÇÃO.


  •  

    Por que (separado sem acento).

    Usa-se esta forma para iniciar perguntas:- Por que fizeste isso?Podemos trocar o "por que" por "pelo qual motivo", sem alterar o sentido:- Pelo qual motivo fizeste isso? Por que -> pelo qual motivo.

    Porque (junto sem acento)

    Utilizamos esse formato para responder perguntas, exemplo:- Fiz isso porque era necessário. É possível trocar o "porque" por "pois", sem alterar o sentido:- Fiz isso pois era necessário. Porque -> pois.

    Por quê (separado com acento)

    Utiliza-se o "por quÊ" em final de frases:- Sabemos que você não compareceu à reunião, por quê?

    Porquê (junto com acento)

    Essa forma é utilizada quando o "porquê" tem função de substantivo:- Se ele fez isso, teve um porquê (motivo)- Gostaria de entender o porquê eu tenho que ir. 
     
    Fonte: http://gramaticar.blogspot.com/2007/04/o-uso-do-porque-junto-e-separado.html
     

  • RESUMINHO:
    POR QUE- Se puder substituir por:
    POR QUAL RAZÃO, POR QUAL MOTIVO , POR QUAL , PELO QUAL E VARIAÇÕES .

    PORQUE- se puder substituir por:
    POIS OU POR QUALQUER CONJUNÇÃO EXPLICATIVA OU CAUSAL (JÁ QUE, VISTO QUE, UMA VEZ QUE)
     OU POR PARA QUE 


    POR QUÊ?- QUANDO VIER ANTES DE PONTUAÇÃO OU ISOLADO

    *ATENÇÃO: somente QUANDO VIER ISOLADO E SEM DETERMINANTE


    PORQUÊ- VALOR DE SUBSTANTIVO,  POR ISSO VEM ACOMPANHADO POR UM DETERMINANTE (ARTIGO E/OU ADJETIVO)

    PRA LEMBRAR EU CANTO UMA MUSIQUINHA COM A FRASE:  PORQUÊ JUNTO ACENTUADO FICA SUBSTANTIVADO. Inventa seu ritmo aí pra fixar.

    Bisú para  NÃO CONFUNDIR QUANDO VIER ISOLADO:

    SE VIER COM UM DETERMINANTE É O PORQUÊ JUNTO ACENTUADO FICA SUBSTANTIVADO, lembra da musiquinha...
     POR QUÊ?,  PODE VIR ISOLADO PORÉM SEM DETERMINANTE.

     Para entender melhor esse negócio de determinante, acho interessante dar uma olhada no conceito de substantivo, assistir aula sobre o assunto ou pegar uma gramática, vai clarear bastante. Pra mim pelo menos esclareceu bem.

    Bons estudos galera!!!




  • Galera não sou fera em Portugues mas gravei assim de maneira rápida e fácil.

    Uso :
    Por que - motivo, pergunta
    por que você foi ao banco ?
    Porque - explicação = pois
    porque precisei pagar o carnê
    Porquê - substantivo = motivo
    Diga o porquê das contas
    Por quê - no final da frase
    Voce não vai pagá-las por quê ?
     
    Abraço.
  • Questão recorrente da Cesgranrio ede fácil resolução.
  • No contexto da questão sugiro assim:

    I - O conectivo adequado seria porque, uma vez que estabelece uma relação de causa ( SUBSTITUI).

    Porque ---- causa ---- já que,

    Porque ---- finalidade ---- a fim de 

    Porque ----- explicação ----pois
  • Resposta: Letra a

    Porque neste caso está estabelecendo uma relação de causa.

    Conjunções subordinativas causais porque, pois, porquanto, como, por isso que, já que, uma vez que, visto que, visto como.


    Recomendo o video do prof. Adriano Alves a todos que quizerem aprender sobre este assunto  "de uma vez por todas".

    http://www.youtube.com/watch?v=fkY4RqPWlUg



  • oração subordinada causal

  • Onde é um "porque" nunca poderá outro, de cara vc já ficava com a ou b

  •  

    VIDE   Q831992      Q424574    Q452366    Q555513     Q438698

     

    1-           PORQUE Conjunção     CAUSA / EXPLICAÇÃO / FINAL

     

    - CAUSAL:  POIS -  ideia de causa

     

                Ela foi elogiada porque chegou cedo

     

    - EXPLICATIVA:     JÁ QUE,  uma vez que    SIC POR causa de que )

     

               Chegou cedo, porque temos muito trabalho

     

    -   FINAL:  PARA QUE

    Siga o regulamento, porque = PARA QUE tudo FUNCIONE (VERBO SUBJUNTIVO) bem.

             Não julgues, porque = PARA QUE não te JULGEM (VERBO SUBJUNTIVO)

    ...........................

     

    2-       PORQUÊ SUBSTANTIVO Acompanhado de ARTIGO, palavras determinantes, Pronome ou Numeral 

     

             SEUS PORQUÊS, DO PORQUÊ, UM PORQUÊ, O PORQUÊ

     

             .........................

     

    3-      POR QUE Orações Interrogativas DIRETA OU INDIRETA, e como Pronome Relativo (PELO QUAL)

     

               3.1 -  Por (preposição)   Que (PRONOME INTERROGATIVO)

     

    Interrogativa INDIRETA:         POR QUE = POR QUAL RAZÃO, POR QUAL MOTIVO

     

    Desejo saber POR QUE não veio.

                                                         

    Interrogativa  Direta:   Por que faltou à reunião ?

     

     

    3.2-       Por (preposição)  QUE (PRONOME RELATIVO)

     

                       POR QUE =   PELOS QUAIS     POR QUAIS

     

                Conheço o caminho POR QUE =   PELOS QUAIS/POR QUAIS passastes

                      

     

    4-        POR QUÊ ATENÇÃO: NÃO É SÓ NO FINAL DA FRASE PODE SER JUNTO COM PONTUAÇÃO ou ao final de orações interrogativas.

     

                       Ex.  Fiz isso por quê, mormente fui obrigado...

     

     

     

     

     

     

     

     

  • PORQUE (junto e sem acento) é uma conjunção, significa “pois”.

     

    Ela voltou porque gosta de você.

    (veja que podemos substituir o “porque” pela expressão “pois”: Ela voltou pois gosta de você.)

     

    Eu cheguei agora porque houve um problema no caminho.

    (veja que podemos substituir o “porque” pela expressão “pois”: Eu cheguei agora pois houve um problema no caminho.)

     

    POR QUE (separado e sem acento) pode ser três casos distintos:

     

    1) um advérbio interrogativo de causa: nesse caso, “por que” significa “por que motivo” e pode estar no início ou no meio da frase. E essa frase pode apresentar o ponto de interrogação ou não.

     

    Por que você não ligou?

    (veja que podemos substituir o “por que” pela expressão “por que motivo”: Por que motivo você não ligou?)

     

    Disseram por que ele faltou.

    (veja que podemos substituir o “por que” pela expressão “por que motivo”: Disseram por que motivo ele faltou.)

     

    Você não entendeu por que ela foi embora.

    (veja que podemos substituir o “por que” pela expressão “por que motivo”: Você não entendeu por que motivo ela foi embora.)

     

    2) uma preposição (POR) mais um pronome relativo (QUE): nesse caso, “por que” significa “pelo qual” e suas flexões.

     

    Este é o momento por que ela tanto esperava.

    (veja que podemos substituir o “por que” pela expressão “pelo qual”: Este é o momento pelo qual ela tanto esperava.)

     

    3) uma preposição (POR) mais uma conjunção integrante (QUE): nesse caso, a oração iniciada pela conjunção integrante “que” pode ser substituída por “isto”.

     

    José anseia por que tudo dê certo.

    (veja que podemos substituir a oração iniciada pela conjunção “que” – que tudo dê certo – pelo pronome “isto”: José anseia por isto.)

     

    POR QUÊ (separado e com acento) é um advérbio interrogativo de causa que significa “por que motivo”, assim como o caso (1) de “por que” (separado e sem acento). Mas o “por quê” separado e com acento só é usado quando ele está no final da frase.

     

    Você não ligou por quê?

    (veja que podemos substituir o “por quê” pela expressão “por que motivo": Você não ligou por que motivo?)

     

    Ela foi embora e você não sabe por que.

    (veja que podemos substituir o “por quê” pela expressão “por que motivo: Ela foi embora e você não sabe por que motivo.)

     

    PORQUÊ (junto e com acento) é um substantivo e sempre vem antecedido por um determinante, isto é, por um artigo, um pronome, um adjetivo, um numeral etc.)

     

    Não sei o porquê dessa reação.

    (veja que o “porquê” vem antecedido pelo artigoo”)

     

    Ele apresentou seus porquês.

    (veja que “porquês” está no plural, já que se trata de um substantivo, e vem antecedido pelo pronomeseus”.)

     

    Vou dizer três porquês: primeiro...

    (veja que “porquês” está no plural, já que se trata de um substantivo, e vem antecedido pelo numeral três”.)

  • GABARITO LETRA A.

    Para Marcelo de Mello, a repetição das mesmas palavras indica um empobrecimento das letras: – O visual ganhou um peso grande.

    EMPREGO DOS PORQUÊS:

    1. POR QUE (SEPARADO) = POR QUAL RAZÃO. APARECE NO INÍCIO OU NO MEIO DA FRASE.
    2. POR QUE (SEPARADO) = PELO QUAL / PELA QUAL. APARECE NO MEIO DA FRASE.
    3. PORQUE (JUNTO) = POIS E TEM FUNÇÃO DE CONJUNÇÃO (CAUSAL OU EXPLICATIVA).
    4. PORQUÊ (JUNTO E COM ACENTO) = MOTIVO. VEM PRESO DIANTE DO ARTIGO (O-A-OS-AS-UM-UMA).

    OBSERVAÇÕES:

    1. POR QUÊ SE VIER PRÓXIMO A UMA PONTUAÇÃO. EXEMPLO: , : ? UMA PARADA BRUSCA, POR QUÊ, TAMBÊM SERÁ ACENTUADO. QUANDO VIER NO FINAL DA FRASE ELE SERÁ ACENTUADO. EX.: (POR QUÊ).
    2. JÁ SE OCORREREM DUAS PAUSAS APÓS ,, ELE NÃO SERÁ ACENTUADO: POR QUE.
  • GABARITO LETRA A.

    A) É correto o que se afirma em I, apenas.

    A última fala do texto, de Marcelo de Mello, poderia ser introduzida por um conectivo, que preencheria a frase abaixo. A repetição das mesmas palavras indica um empobrecimento das letras PORQUE o visual ganhou um peso grande. A respeito do emprego desse conectivo, analise as afirmações a seguir.

    CORRETO: I - O conectivo adequado seria porque, uma vez que estabelece uma relação de causa.

    INCORRETO: II - O conectivo adequado seria por que, uma vez que se reconhecem aqui duas palavras.

    INCORRETO: III - O conectivo levaria acento, porquê, já que pode ser substituído pelo termo “o motivo", ou “a razão".


ID
599623
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                  REPIQUE DAS MESMAS PALAVRAS

Palavras consideradas difíceis, como “engalanada”, já não atraem muitos autores de escola de samba. A busca agora é pela comunicação direta. Em 2011, “vai” será a palavra mais repetida nos desfiles das 12 escolas do Grupo Especial: 19 vezes no total. Em seguida, uma variação do mesmo verbo: “vou”, com dez repetições. Essa também será a incidência de “vida” e “amor” (dez vezes cada uma). “Luz” e “mar” (nove vezes) fecham o pódio das mais populares de 2011. Isto sem considerar as repetições de uma mesma música, uma vez que ela não muda durante todo o desfile das escolas. Outrora clássicas, palavras como “relicário” e “divinal” só aparecerão uma vez cada uma. E “engalanado”, que já teve seus dias de estrela, ficará mesmo de fora dos desfiles do Grupo Especial. Para especialistas, as palavras mais usadas atualmente são curtas, chamam o público e motivam os componentes. – “Vai” é a clara tentativa do compositor de empolgar e envolver a plateia desde o concurso das escolas, quando tem que mostrar às comissões julgadoras que suas músicas têm capacidade de empolgar. “Vou” está na linha de “vai”: chama, motiva. Quanto a “vida” e “amor”, refletem o otimismo do carnaval. Nenhuma palavra fica no campo semântico do pessimismo, tristeza. E “mundo” deixa claro o aspecto grandioso, assim como “céu” – disse o jornalista Marcelo de Mello, jurado do estandarte de Ouro desde 1993. Dudu Botelho, compositor do Salgueiro, é um dos compositores dos sambas de 2007, 2008 e 2011. O samba de sua escola, aliás, tem três das seis palavras mais recorrentes: “vida”, “luz” e “mar”: – O compositor tenta, através da letra, estimular o componente e a comunidade a se inserir no roteiro do enredo. Todas as palavras mais repetidas no carnaval estão entre as mais usadas nos sambas das últimas campeãs dos anos 2000. “Terra” foi a mais escolhida (11 vezes). Em seguida, apareceram “vou” e “pra” (nove vezes); “luz”, “mar”, e “fé” (oito); “Brasil” (sete); e “vai”, “amor”, “carnaval” e “liberdade” (seis); e “vida” (cinco). Para Marcelo de Mello, a repetição das mesmas palavras indica um empobrecimento das letras: – O visual ganhou um peso grande. A última escola que venceu um campeonato por causa do samba foi o Salgueiro em 1993, com o refrão “explode coração”. MOTTA, Cláudio. Repique das mesmas palavras. O Globo, 09 fev. 2011. Adaptado.

“Essa também será a incidência de 'vida' e 'amor' (dez vezes cada uma)." (L. 7-8)
O substantivo incidência vem do verbo incidir. Dos verbos a seguir, o único que segue esse mesmo paradigma é

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. O substantivo de abranger é abrangência. b) ERRADA. O substantivo de devolver é devolução. c) ERRADA. O substantivo de incinerar é incineração. d) ERRADA. O substantivo de perceber é percepção. e) ERRADA. O substantivo de iludir é ilusão.
  • Não dá para acreditar que a Cesgranrio queria dessa forma a resposta, a tempos fiquei procurando o significado da resposta no DICIONÁRIO. afi!
  • Questão simples mas que requer um olhar analítico. Não basta conhecer o conteúdo; tem que saber interpretar.
  • Do verbo incidir, podemos fazer o substantivo incidência através do sufixo –ência.

    Vamos formar substantivos a partir dos verbos de cada alternativa:

    (A) abranger – abrangência (sufixo –ência)

    (B) devolver – devolução (sufixo –ção)

    (C) incinerar – incineração (sufixo –ção)

    (D) perceber – percepção (sufixo –ção)

    (E) iludir – ilusão (sufixo –[s]ão)


  • Não basta conhecer o conteúdo, tem que saber interpretar.

  • b) devolver

    Existe desenvolvência?

     

     

    c) incinerar

    Existe incineranência?

     

     

    d) perceber

    Existe percebência?

     

     

    e) iludir

    Existe iludência?

     

     

     

    Existe ABRANGÊNCIA!

  • Do verbo incidir, podemos fazer o substantivo incidência através do sufixo –ência.

     

    Vamos formar substantivos a partir dos verbos de cada alternativa:

     

    (A) abranger – abrangência (sufixo –ência)

    (B) devolver – devolução (sufixo –ção)

    (C) incinerar – incineração (sufixo –ção)

    (D) perceber – percepção (sufixo –ção)

    (E) iludir – ilusão (sufixo –[s]ão)


ID
599626
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                         PALAVRA PEJORATIVA
          O uso do termo “diferenciada” com sentido negativo ressuscita o preconceito de classe


“Você já viu o tipo de gente que fica ao redor das estações do metrô? Drogados, mendigos, uma gente diferenciada.” As palavras atribuídas à psicóloga Guiomar Ferreira, moradora há 26 anos do bairro Higienópolis, em São Paulo, colocaram lenha na polê- mica sobre a construção de uma estação de metrô na região, onde se concentra parte da elite paulistana. Guiomar nega ser a autora da frase. Mas a autoria, convenhamos, é o de menos. A menção a camelôs e usuários do transporte público ressuscitou velhos preconceitos de classe, e pode deixar como lembran- ça a volta de um clichê: o termo “diferenciada”. A palavra nunca fora usada até então com viés pejorativo no Brasil. Habitava o jargão corporativo e publicitário, sendo usada como sinônimo vago de algo “especial”, “destacado” ou “diferente” (sempre para melhor). – Não me consta que já houvesse um “diferenciado” negativamente marcado. Não tenho nenhum conhecimento de existência desse “clichê”. Parece-me que a origem, aí, foi absolutamente episódica, nascida da infeliz declaração – explica Maria Helena Moura Neves, professora da Unesp de Araraquara (SP) e do Mackenzie. Para a professora, o termo pode até ganhar as ruas com o sentido negativo, mas não devido a um deslizamento semântico natural. Por natural, entenda-se uma direção semântica provocada pela configuração de sentido do termo originário. No verbo “diferenciar”, algo que “se diferencia” será bom, ao contrário do que ocorreu com o verbo “discriminar”, por exemplo. Ao virar “discriminado”, implicou algo negativo. Maria Helena, porém, não crê que a nova acepção de “diferenciado” tenha vida longa. – Não deve vingar, a não ser como chiste, aquelas coisas que vêm entre aspas, de brincadeira – emenda ela. [...] MURANO, Edgard. Disponível em: . Acesso em: 05 jul. 2011. Adaptado

O verbo ganhar (L. 25), na sua forma usual, é considerado um verbo abundante, apresentando, pois, duas formas de particípio: uma forma regular (ganhado); outra, irregular, supletiva (ganho).
Dentre os verbos encontrados no Texto II, qual é aquele que apresenta SOMENTE uma forma irregular?

Alternativas
Comentários
  • Este verbo é irregular no Presente e no Pretérito perfeito do Indicativo, nas formas deles derivadas e no Particípio, que é visto
    Observações:
    1) Os verbos antever, entrever, prever e rever seguem o modelo de ver. 
    2) Prover, embora formado de ver, é regular no Pretérito perfeito do Indicativo e nas formas dele derivadas: provi, proveste, proveu, etc.; provera, proveras, provera, etc.; provesse, provesses, provesse, etc.; prover, proveres, prover, etc. O Particípio é provido, também regular. 
  • Os seguintes verbos só possuem particípio irregular:
    Abrir (aberto) / cobrir (coberto) / dizer (dito) / escrever (escrito) / fazer (feito) / pôr (posto) / ver (visto) / vir (vindo)
    Particípio regular:
    terminação ado ou ido
    Outros exemplos de verbo abundante:
    Aceitar             aceitado          aceito           
    Acender           acendido         aceso
    eleger              elegido            eleito
    entregar           entregado       entregue
    enxugar           enxugado        enxuto
    imprimir           imprimido         impresso
     limpar              limpado           limpo
     morrer             morrido            morto
    murchar           murchado        murcho
    suspender       suspendido      suspenso
    Bons estudos!!!
  • Alguém pode explicar melhor essa questão?
    Pesquisei na Net mas não encontrei nada muito claro sobre como reconhecer esse tipo de verbo, agradeço se alguém souber comentar.

    Bons estudos!!
  • Alguém pode comentar as demais alternativas?
  • Verbos com participio regular: Basta acrescentar as terminações:

    • "ado" - para verbos da 1ª conjugação. Exemplo: amar - amado;

    • "ido" - para verbos da 2ª  e 3ª conjugação. Exemplo: correr - corrido, partir - partido.

    Verbos com participio irregular apresentam outras terminações que não sejam as duas acima.

                                     Exemplo: aceitar - aceito, descrever - descrito.

    O que gera duvida é a introdução da questão quando se comenta sobre verbos abundantes. Se você não interpretar bem vai tentar achar entre as alternativas qual delas é um verbo abundante. Aí que nos damos mal pois nenhuma das alternativas é um verbo abundante. O que o autor da questão queria simplesmente é que você informasse qual das alternativas tem o participio na forma irregular. Nesse caso a única alternativa correta é a (A):
     
    a) ver - visto
    b) ficar - ficado
    c) ter - tido
    d) ocorrer - ocorrido
    e) vingar -vingado











  • Estou entendendo que o particípio supletivo ou irregular é aquele que não tem a terminação padrão de "ado" ou "ido". No caso, a única palavra que tem o particípio sem a terminação padrão é a palavra "ver".

  • Verbo abundante é aquele que possui duas ou mais formas equivalentes, geralmente no particípio. Exemplo: “acender” – “acendido” ou “aceso”. Os verbos “haver”, “construir”, “reconstruir”, “destruir”, “entupir”, “desentupir” são abundantes no presente do indicativo. Exemplo: nos havemos ou nós hemos.

    Particípio regular é a forma nominal do verbo formada pelo sufixo –ado ou –ido. Exemplo: “amar” – “amado”; “partir” – “partido”.

    Particípio irregular é a forma nominal que não segue exatamente um padrão. Podemos generalizar, dizendo que são todas as formas de particípio que não são feitas a partir do acréscimo dos prefixos –ado ou –ido. Exemplo: “abrir” – “aberto”; “exprimir” – “expresso”.

    Há verbos que possuem apenas o particípio regular, como os verbos “amar” – “amado”, “correr” – “corrido”. Há verbos que possuem apenas o particípio irregular, como “abrir” – “aberto” (não existe *abrido), “dizer” – “dito” (não existe *dizido), “fazer” – “feito” (não existe *fazido). E há verbos que possuem tanto o particípio regular quanto o irregular, como “aceitar” – “aceitado” ou “aceito”; “matar” – “matado” ou “morto”.

    Vejamos, agora, os verbos das alternativas:

    (A) Ver – visto (apenas particípio irregular)

    (B) Ficar – ficado (apenas particípio regular)

    (C) Ter – tido (apenas particípio regular)

    (D) Ocorrer – ocorrido (apenas particípio regular)

    (E) Vingar – vingado (apenas particípio regular)


ID
599629
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                         PALAVRA PEJORATIVA
          O uso do termo “diferenciada” com sentido negativo ressuscita o preconceito de classe


“Você já viu o tipo de gente que fica ao redor das estações do metrô? Drogados, mendigos, uma gente diferenciada.” As palavras atribuídas à psicóloga Guiomar Ferreira, moradora há 26 anos do bairro Higienópolis, em São Paulo, colocaram lenha na polê- mica sobre a construção de uma estação de metrô na região, onde se concentra parte da elite paulistana. Guiomar nega ser a autora da frase. Mas a autoria, convenhamos, é o de menos. A menção a camelôs e usuários do transporte público ressuscitou velhos preconceitos de classe, e pode deixar como lembran- ça a volta de um clichê: o termo “diferenciada”. A palavra nunca fora usada até então com viés pejorativo no Brasil. Habitava o jargão corporativo e publicitário, sendo usada como sinônimo vago de algo “especial”, “destacado” ou “diferente” (sempre para melhor). – Não me consta que já houvesse um “diferenciado” negativamente marcado. Não tenho nenhum conhecimento de existência desse “clichê”. Parece-me que a origem, aí, foi absolutamente episódica, nascida da infeliz declaração – explica Maria Helena Moura Neves, professora da Unesp de Araraquara (SP) e do Mackenzie. Para a professora, o termo pode até ganhar as ruas com o sentido negativo, mas não devido a um deslizamento semântico natural. Por natural, entenda-se uma direção semântica provocada pela configuração de sentido do termo originário. No verbo “diferenciar”, algo que “se diferencia” será bom, ao contrário do que ocorreu com o verbo “discriminar”, por exemplo. Ao virar “discriminado”, implicou algo negativo. Maria Helena, porém, não crê que a nova acepção de “diferenciado” tenha vida longa. – Não deve vingar, a não ser como chiste, aquelas coisas que vêm entre aspas, de brincadeira – emenda ela. [...] MURANO, Edgard. Disponível em: . Acesso em: 05 jul. 2011. Adaptado

Na última fala do Texto II, a forma verbal vingar está com o sentido de “ter bom êxito", “dar certo". (L. 35)
Em qual das frases abaixo o verbo em negrito apresenta a mesma regência de vingar?

Alternativas
Comentários
  • Veja que o verbo “vingar”, com sentido de “ter bom êxito”, “dar certo”, no contexto em que foi empregado no texto, não tem complemento, é intransitivo.

    E) “[...] aquelas coisas que vêm entre aspas, de brincadeira –” 
     
    Verbo “vir”: intransitivo
  • Complementando o que a colega Gisele bem pontuou:

    “[...] aquelas coisas que vêm entre aspas, de brincadeira –”

    "entre aspas" é o modo como as coisas vêm, logo não complementa o verbo vir, que é intransitivo.
  • Vingar (sentido de “ter bom êxito”, “dar certo”. ) = Verbo Intransitivo. Então temos que achar o verbo intransitivo

    a)ressuscitar = verbo transitivo direto
    b)consta (notícia que se propaga como verdadeira) = verbo transitivo indireto
    c) ter = verbo transitivo direto
    d) parecer ( sentido de opinião) = verbo transitivo direto
    e)vir = verbo intransitivo CORRETO

  • Não entendi por que as outras estão errada...
  • o verbo constar na alternativa B é VTI
     
    REPARE QUE TEMOS UMA ORAÇÃO SUBORDINADA SUBJETIVA INICIADA PELA CONJUNÇÃO INTEGRANTE QUE.(SUBSTITUÍDA POR ISSO )


    ISSO NÃO CONSTA A MIM




    VLEW.
  • Para aqueles que erram, assim como eu, por pensarem que ressuscitar era intransitivo:

    Ressuscitar 

    Transitivo quando usado em sentido figurado.

    Intrnsitivo no sentido de "voltar da morte à vida".


    É isso né?

    Se alguém puder confirmar seria ótimo!

  • (A) “A menção a camelôs e usuários do transporte público ressuscitou velhos preconceitos de classe,”    Verbo “ressuscitar”: transitivo direto               A menção a camelôs e usuários do transporte público ressuscitou o quê?            Resposta: velhos preconceitos de classe.   Pergunta “o que” --- verbo transitivo direto   (B) “– Não me consta que já houvesse um ‘diferenciado’ negativamente marcado.”    Verbo “constar”: transitivo indireto   Vamos substituir a oração iniciada pelo “que” pelo pronome “isso” (quando estivermos diante de uma oração subordinada substantiva, substituí-la por “isso” ajuda bastante)              Não me consta isso.   Reorganizando a oração:              Isso não me consta.   Assim:              Isso não consta a quem?            Resposta: a mim (me).   Pergunta “a quem” --- verbo transitivo indireto (veja a preposição “a” na pergunta)   (C) “Não tenho nenhum conhecimento de existência desse ‘clichê’.”    Verbo “ter”: transitivo direto              Não tenho o quê?            Resposta: nenhum conhecimento de existência desse ‘clichê’.   Pergunta “o que” --- verbo transitivo direto   (D) “Parece-me que a origem, aí, foi absolutamente episódica,”    Verbo “parecer” (sentido de “ser opinião ou parecer de alguém”): transitivo indireto              Parece a quem?            Resposta: a mim (me)   Pergunta “a quem” --- verbo transitivo indireto   (E) “[...] aquelas coisas que vêm entre aspas, de brincadeira –”    Verbo “vir”: intransitivo              Aquelas coisas que vêm onde? Como?            Resposta:entre aspas, de brincadeira (adjuntos adverbiais de lugar, modo)   Quando o verbo não tem objeto (direto ou indireto) e não é um verbo de ligação, temos um verbo intransitivo. E quando um verbo pede apenas adjunto adverbial, também podemos classificá-lo como intransitivo.
  • Em minha análise, achei assim: Ora.... "vingar", no contexto deveria ser VTD, pois traria o Obj. Direto “aquelas coisas que vêm entre aspas, de brincadeira”.
    Agora, se “vingar” fosse Verbo Intransitivo, quem seria o sujeito do verbo?? Seria, justamente, “aquelas coisas que vêm entre aspas, de brincadeira”. Então, a expressão “deve vingar” (assim como tá no texto) não estaria concordando com o sujeito, pois deveria ficar “devem vingar”.
    Reescrevendo, na ordem direta, deveria estar assim (caso “vingar" fosse Verbo Intransitivo):
    ...aquelas coisas que vêm entre aspas, de brincadeira, não devem vingar.
    Então, não entendi porque "vingar" é considerado VI, não pode ser, por não concordar com o sujeito  “aquelas coisas que vêm entre aspas, de brincadeira”. Ou então, simplesmente o texto está incorreto na expressão "deve vingar", e apresenta erro de concordância.
    Alguem, por favor, esclareça minha dúvida? Obrigado.

  • Renato,
    segundo o michaelis online:
    chiste
    chis.te
    sm (cast chiste) 1 Dito conceituoso e engraçado; facécia, pilhéria. 2 Graça natural. 3 Cantiga burlesca e obscena, caída em desuso.
    Então, a expressão "aquelas coisas que vem entre aspas" se refere à palavra "chiste". Entendi que a autora estava apenas explicitando o que é um chiste, vez que uma graça/piada normalmente é posta entre aspas.
    Por isso que a palavra "vingar", com o sentido de prosperar/dar certo, é verbo intransitivo, ou seja, não pede complemento. Ou a coisa "vinga" ou não! Não tem como "vingar" algo ou alguma coisa. Portanto, se excluíssimos o resto do texto, ainda ficaria compreenssível, veja:
    (...) Maria Helena, porém, não crê que a nova acepção de "diferenciado" tenha vida longa.  - Não deve vingar. (...)
    Traduzindo: não deve vingar = não terá vida longa.
    Espero ter ajudado. Bom estudo! =)
  • O próprio comando da questão especificou o sentido no qual veio o verbo vingar. Sempre que dizemos que algo não vingou, o verbo é INTRANSITIVO, ou seja, não precisa de complemento.

     

    A única das alternativas onde encontramos um verbo intransitivo é na ALTERNATIVA E.

  • Quando falamos em regência verbal, devemos observar o contexto onde o verbo está inserido. A regência pode mudar conforme o contexto.

     

    Vejamos:

     

    “– Não deve vingar, a não ser como chiste, aquelas coisas que vêm entre aspas, de brincadeira – emenda ela. [...]”

     

    Veja que o verbo “vingar”, com sentido de “ter bom êxito”, “dar certo”, no contexto em que foi empregado no texto, não tem complemento, é intransitivo.

     

    No dicionário de regência verbal de Celso Pedro Luft, encontramos o seguinte sobre o verbo “vingar”:

     

    (sentido de “tirar vingança ou desforra de”)

    Transitivo Direto: “vingar algo ou alguém”

    vingar uma ofensa

     

    Transitivo Direto e Indireto: “vingar algo ou alguém de/em”

    vingar a morte de alguém

    vingar alguém de uma afronta

    vingar em alguém os erros

     

    (sentido de “[re]compensar”, “consolar”, “indenizar”)

    Transitivo Direto e Indireto: “vingar algo ou alguém de/em”

    vingar alguém de uma trabalheira

    vingar as frustrações nas lágrimas

     

    (sentido de “desenvolver-se”, “crescer”)

    Intransitivo: algo/alguém vingou

    as plantas vingaram

     

    (sentido de “ter bom êxito”, “dar certo”)

    Intransitivo: algo/alguém vinga (o empreendimento vingou)

     

    Vejamos, agora, a regência de cada verbo das alternativas:

     

    (A) “A menção a camelôs e usuários do transporte público ressuscitou velhos preconceitos de classe,” 

     

    Verbo “ressuscitar”: transitivo direto 

     

               A menção a camelôs e usuários do transporte público ressuscitou o quê?

               Resposta: velhos preconceitos de classe.

     

    Pergunta “o que” --- verbo transitivo direto

     

     

    (B) “– Não me consta que já houvesse um ‘diferenciado’ negativamente marcado.” 

     

    Verbo “constar”: transitivo indireto

     

    Vamos substituir a oração iniciada pelo “que” pelo pronome “isso” (quando estivermos diante de uma oração subordinada substantiva, substituí-la por “isso” ajuda bastante)

     

               Não me consta isso.

     

    Reorganizando a oração:

     

               Isso não me consta.

     

    Assim:

     

               Isso não consta a quem?

               Resposta: a mim (me).

     

    Pergunta “a quem” --- verbo transitivo indireto (veja a preposição “a” na pergunta)

     

     

    (C) “Não tenho nenhum conhecimento de existência desse ‘clichê’.” 

     

    Verbo “ter”: transitivo direto

     

               Não tenho o quê?

               Resposta: nenhum conhecimento de existência desse ‘clichê’.

     

    Pergunta “o que” --- verbo transitivo direto

     

     

    (D) “Parece-me que a origem, aí, foi absolutamente episódica,” 

     

    Verbo “parecer” (sentido de “ser opinião ou parecer de alguém”): transitivo indireto

     

               Parece a quem?

               Resposta: a mim (me)

     

    Pergunta “a quem” --- verbo transitivo indireto

     

     

    (E) “[...] aquelas coisas que vêm entre aspas, de brincadeira –” 

     

    Verbo “vir”: intransitivo

     

               Aquelas coisas que vêm onde? Como?

               Resposta: entre aspas, de brincadeira (adjuntos adverbiais de lugar, modo)

     

    Quando o verbo não tem objeto (direto ou indireto) e não é um verbo de ligação, temos um verbo intransitivo. E quando um verbo pede apenas adjunto adverbial, também podemos classificá-lo como intransitivo.


ID
599632
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                         PALAVRA PEJORATIVA
          O uso do termo “diferenciada” com sentido negativo ressuscita o preconceito de classe


“Você já viu o tipo de gente que fica ao redor das estações do metrô? Drogados, mendigos, uma gente diferenciada.” As palavras atribuídas à psicóloga Guiomar Ferreira, moradora há 26 anos do bairro Higienópolis, em São Paulo, colocaram lenha na polê- mica sobre a construção de uma estação de metrô na região, onde se concentra parte da elite paulistana. Guiomar nega ser a autora da frase. Mas a autoria, convenhamos, é o de menos. A menção a camelôs e usuários do transporte público ressuscitou velhos preconceitos de classe, e pode deixar como lembran- ça a volta de um clichê: o termo “diferenciada”. A palavra nunca fora usada até então com viés pejorativo no Brasil. Habitava o jargão corporativo e publicitário, sendo usada como sinônimo vago de algo “especial”, “destacado” ou “diferente” (sempre para melhor). – Não me consta que já houvesse um “diferenciado” negativamente marcado. Não tenho nenhum conhecimento de existência desse “clichê”. Parece-me que a origem, aí, foi absolutamente episódica, nascida da infeliz declaração – explica Maria Helena Moura Neves, professora da Unesp de Araraquara (SP) e do Mackenzie. Para a professora, o termo pode até ganhar as ruas com o sentido negativo, mas não devido a um deslizamento semântico natural. Por natural, entenda-se uma direção semântica provocada pela configuração de sentido do termo originário. No verbo “diferenciar”, algo que “se diferencia” será bom, ao contrário do que ocorreu com o verbo “discriminar”, por exemplo. Ao virar “discriminado”, implicou algo negativo. Maria Helena, porém, não crê que a nova acepção de “diferenciado” tenha vida longa. – Não deve vingar, a não ser como chiste, aquelas coisas que vêm entre aspas, de brincadeira – emenda ela. [...] MURANO, Edgard. Disponível em: . Acesso em: 05 jul. 2011. Adaptado

Segundo os compêndios gramaticais, existem duas possibilidades de escritura da voz passiva no português. Na frase abaixo, encontra-se uma delas:
“A palavra nunca fora usada até então com viés pejorativo no Brasil." (L. 13-14)
A outra possibilidade de escritura, na forma passiva, na qual o sentido NÃO se altera é:

Alternativas
Comentários
  • A  questão pede a transformação da VP analítica (aquela que tem o verbo SER como auxiliar) para a VP sintética (que tem a particula SE):


    Nota-se que na frase com vp analítica há dois verbos: FORA USADA  (verbo auxiliar+verbo principal)

    Para passar para a vp sintética, deve-se usar o verbo principal (usar) no tempo verbal que está o verbo auxiliar (fora ->preterito mais que perfeito). Claro, concordando com o sujeito.

    Por isso, a alternativa B está correta.


    "A palavra nunca se usara até então com viés pejorativo no Brasil"
    ---> verbo USAR é vtd, como tem a particula SE, VTD + SE , O OD VIRA SUJEITO, ou seja "a palavra".
  • Resumindo...

    Existem dois tipos de voz passiva, a analítica e a sintética
     
     
    voz passiva analítica  -->  é aquela com locução verbal (verbo auxiliar + verbo principal no particípio) –  "fora usada".
     
     
    voz passiva sintética --->  verbo + “se” (pronome apassivador) – . "usara-se", no caso, por causa da palavra "nunca", será "se usara".

    Obs: Ocorre voz passiva sintética apenas com verbos transitivos diretos.

    As outras alternativas estão incorretas devido à conjugação do verbo "usar". Devemos manter o mesmo tempo e modo da voz analítica.
  • Vamos ver se entendi:

    a) A palavra nunca se usou  até então...
    Verbo usar está na 3 pessoa do singular  no pretérito perfeito do indicativo. A sua correspondente na voz passiva analítica será:
    A palavra nunca foi usada até então...
    Verbo  ser no pretérito perfeito do indicativo:
    Eu fui
    Tu fostes
    Ele foi


    d) A palavra nunca se usava até então ...
    Verbo usar está na  3 pessoa do singular no pretérito imperfeito do indicativo. A sua correspondente na voz passiva analítica será:
     
    A palavra nunca era usada até então ...
    Verbo  ser no pretérito imperfeito do indicativo:           
    Eu era
    Tu era
    Ele era
     

     e) A palavra nunca se usaria até então ...
    Verbo na 3 pessoa do singular no futuro do pretérito do indicativo.
    Verbo ser na 3 pessoa do singular no futuro do pretérito do indicativo:   ele seria
    A palavra nunca seria usada até então...
  • Se a forma verbal está na voz passiva, o sujeito da oração não pratica a ação do verbo.

     

        Exemplos:

     

        (1) As árvores são cortadas.

        (2) Cortam-se árvores.

     

    Veja que o sujeito nos dois exemplos é a expressão “as árvores”. E não é esse sujeito que pratica a ação de cortar.

     

    Há dois tipos de voz passiva: analítica e sintética. 

     

    A voz passiva analítica é aquela com locução verbal (verbo auxiliar + verbo principal no particípio) – veja o exemplo (1).

     

    A voz passiva sintética é aquela com verbo + “se” (pronome apassivador) – veja o exemplo (2). Ocorre voz passiva sintética apenas com verbos transitivos diretos.

     

     

    Vejamos a frase do enunciado dessa questão:

     

    “A palavra nunca fora usada até então com viés pejorativo no Brasil.”

     

    Temos uma locução verbal: “fora usada” (verbo auxiliar “fora” + verbo principal no particípio “usada”) ---- Trata-se, portanto, da voz passiva analítica.

     

    É importante encontrarmos o sujeito da oração e, se houver, o agente da passiva, isto é, o ser que pratica a ação de “usar”:

     

    Sujeito: a palavra

    Agente da passiva: não foi expresso na sentença. (veja que não podemos saber quem nunca usou a palavra com viés pejorativo no Brasil)

     

    Para passarmos essa sentença para a voz passiva sintética, vamos seguir alguns passos:

     

    1) Veja o tempo e o modo do verbo auxiliar da locução “fora usada”:

     

    “fora” = verbo “ser” na 3ª pessoa do singular do pretérito mais que perfeito do indicativo

     

    2) Conjugue o verbo principal da locução “fora usada” nos mesmos tempo e modo do verbo auxiliar da passiva analítica:

     

    “fora usada”: verbo principal = “usar”

    “usar”: usara (3º pessoa do singular do pretérito mais que perfeito do indicativo

     

    3) Acrescente o “se” (partícula apassivadora) ao verbo principal:

     

    “usara-se”

     

    4) Volte à sentença, retire a locução verbal “fora usada” e insira o verbo “usara” com a partícula apassivadora, fazendo as correções necessárias:

     

    A palavra nunca se usara até então com viés pejorativo no Brasil.

     

    Veja que o “nunca” atrai o pronome “se” para antes do verbo.

     

    Observação: muitas vezes encontramos o sujeito da voz passiva sintética após o verbo, como no exemplo “Cortam-se árvores”.


ID
599662
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

                                                               Off the Deep End in Brazil
                                                                        Gerald Herbert

With crude still hemorrhaging into the Gulf of Mexico, deep-water drilling might seem taboo just now. In fact, extreme oil will likely be the new normal. Despite the gulf tragedy, the quest for oil and gas in the most difficult places on the planet is just getting underway. Prospecting proceeds apace in the ultradeepwater reserves off the coasts of Ghana and Nigeria, the sulfur-laden depths of the Black Sea, and the tar sands of Venezuela’s Orinoco Basin. Brazil’s Petrobras, which already controls a quarter of global deepwater operations, is just starting to plumb its 9 to 15 billion barrels of proven reserves buried some four miles below the Atlantic. The reason is simple: after a century and a half of breakneck oil prospecting, the easy stuff is history. Blistering growth in emerging nations has turned the power grid upside down. India and China will consume 28 percent of global energy by 2030, triple the juice they required in 1990. China is set to overtake the U.S. in energy consumption by 2014. And now that the Great Recession is easing, the earth’s hoard of conventional oil is waning even faster. The International Energy Agency reckons the world will need to find 65 million additional barrels a day by 2030. If the U.S. offshore-drilling moratorium drags on, look for idled rigs heading to other shores. Available in: Retrieved on: June 19, 2011.

Comparing Texts I and II,

Alternativas
Comentários
  • Comparando Textos I e II,
         a)
    apenas o texto 1 menciona um desastre ambiental derivado de prospecção de petróleo em águas profundas. ERRADA. Essa mencao encontra-se no texto 2
         b)
    apenas o  texto  II relata sobre o crescimento intensivo econômico da China e da necessidade absoluta de commodities. ERRADA.  O texto 1 tambem faz esta mencao entre as linhas 73 e 86
         c) nem o Texto I nem o Texto II expressam preocupação pelas implicações das explorações de depósitos de petróleo offshore para as economias locais ERRADO. Os dois textos manifestam essa preocupacao
         d) ambos Texto I e Texto II apresentam o potencial atual do Brasil de manter uma posição de destaque em matéria de reservas em águas profundas em todo o mundo e de exploração.  CORRETISSIMO. Essa ideia e' apresentada em ambos os textos
         e) Texto I menciona o Brasil, Nigéria e Venezuela para criticar a sua dependência das receitas do petróleo, enquanto o texto II menciona esses países para ilustrar exemplos bem sucedidos de prospecção de petróleo convencional. ERRADO.
    Sao apresentados como mercados alternativos em que o brasil pode atuar com sua tecnologia para grandes profundidades.
  • d-

    text I uses brazil as an example of a (supposedly) successful economy on the strength of their latest oil reserves discovery. text II cites it among a number of countries that have implemented strategies for deep sea oil rigging. 

    brasil aparece nos 2 textos como exemplo para exploracao de petroleo no fundo do oceano

  • nuss que texto difícil


ID
599824
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Não me consta que já houvesse um 'diferenciado' negativamente marcado." (L. 18-19)

A respeito da ocorrência da forma verbal houvesse, desacada no trecho, teceram-se os seguintes comentários:

I - A forma verbal houvesse, nessa estrutura, tem valor de existisse, e se apresenta como verbo impessoal.

II - O verbo haver, quando impessoal, transmite sua impessoalidade a auxiliares.

III - A forma verbal houvesse, nesse trecho, desempenha uma função de verbo auxiliar.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao item II, se trata de uma das características dos verbos impessoais.

    Verbos impessoais
    são os verbos das orações sem sujeito. São usados na terceira pessoa do singular e se acompanhados de auxiliares transmitem a ele a sua impessoalidade. Alguns casos frequentes de verbos impessoais são:

    1. Verbo haver no sentido de existir somente
    2. Verbos que indiquem cronologia ou tempo decorrido
    3. Verbos que exprimem fenômenos da natureza (chover, trovejar, etc.)

    Item III, verbos ter e haver + participio compõem o tempo composto, portanto o verbo houvesse será auxiliar do verbo diferenciado (participio como principal)
    Resposta C.... Avante!!
  • O que se afirma em III está incorreto. Para que um verbo desempenhe a função de verbo auxiliar, é preciso que haja uma locução verbal.

    Uma locução verbal é formada por 

    verbo auxiliar + verbo principal

    Trata-se de dois verbos que, juntos, representam uma única ação verbal.

    O verbo auxiliar apresenta-se flexionado em algum tempo e modo, e o verbo principal apresenta-se sempre em uma forma nominal (infinitivo, gerúndio ou particípio).

    Ela está cantando bem.

    está = verbo auxiliar

    cantando = verbo principal no gerúndio

    Ele tinha saído às duas da tarde.

    tinha = verbo auxiliar

    saído = verbo principal no particípio

    Você deve fazer o trabalho.

    deve = verbo auxiliar

    fazer = verbo principal no infinitivo

    Quando dois verbos juntos constituem uma locução verbal e quando não se trata de locução verbal?

    Sabemos que o segundo verbo da locução pode ser qualquer um e deve estar em uma forma nominal (infinitivo, gerúndio ou particípio), mas como identificamos o verbo auxiliar?

    Importante: os principais verbos auxiliares são TER, HAVER, SER, ESTAR e IR. Além desses, também podemos usar como auxiliar os verbos PODER, DEVER e QUERER.


ID
599827
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                         PALAVRA PEJORATIVA
          O uso do termo “diferenciada” com sentido negativo ressuscita o preconceito de classe


“Você já viu o tipo de gente que fica ao redor das estações do metrô? Drogados, mendigos, uma gente diferenciada.” As palavras atribuídas à psicóloga Guiomar Ferreira, moradora há 26 anos do bairro Higienópolis, em São Paulo, colocaram lenha na polê- mica sobre a construção de uma estação de metrô na região, onde se concentra parte da elite paulistana. Guiomar nega ser a autora da frase. Mas a autoria, convenhamos, é o de menos. A menção a camelôs e usuários do transporte público ressuscitou velhos preconceitos de classe, e pode deixar como lembran- ça a volta de um clichê: o termo “diferenciada”. A palavra nunca fora usada até então com viés pejorativo no Brasil. Habitava o jargão corporativo e publicitário, sendo usada como sinônimo vago de algo “especial”, “destacado” ou “diferente” (sempre para melhor). – Não me consta que já houvesse um “diferenciado” negativamente marcado. Não tenho nenhum conhecimento de existência desse “clichê”. Parece-me que a origem, aí, foi absolutamente episódica, nascida da infeliz declaração – explica Maria Helena Moura Neves, professora da Unesp de Araraquara (SP) e do Mackenzie. Para a professora, o termo pode até ganhar as ruas com o sentido negativo, mas não devido a um deslizamento semântico natural. Por natural, entenda-se uma direção semântica provocada pela configuração de sentido do termo originário. No verbo “diferenciar”, algo que “se diferencia” será bom, ao contrário do que ocorreu com o verbo “discriminar”, por exemplo. Ao virar “discriminado”, implicou algo negativo. Maria Helena, porém, não crê que a nova acepção de “diferenciado” tenha vida longa. – Não deve vingar, a não ser como chiste, aquelas coisas que vêm entre aspas, de brincadeira – emenda ela. [...] MURANO, Edgard. Disponível em: . Acesso em: 05 jul. 2011. Adaptado

Considere o trecho do Texto II abaixo..
“[...] colocaram lenha na polêmica sobre a construção de uma estação de metrô na região, onde se concentra parte da elite paulistana." (L 5-7)
O emprego do pronome relativo onde está correto.

                                         PORQUE

Retoma o termo na região, que tem valor de lugar físico na oração
antecedente.
Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • 1º- A palavra onde indica lugar, lugar físico e, portanto, não deve ser usada em situações em que a idéia de lugar não
    esteja presente.
    2º- Não se deve confundir onde com aonde. O a da palavra aonde é a preposição a que se acrescenta e que indica
    movimento, destino. O aonde só pode ser usado quando na expressão existir a idéia de destino.
  • Onde (pronome relativo) é sinônimo de em que, (no qual, nos quais, na qual, nas quais) lugar físico.
    Use onde com verbos que não indicam movimento (= o lugar em que):

    Exemplos:
    Onde
    está o presente que ela comprou para você? (= em que lugar)
    Em tal situação, onde ele poderia estar? (=em que lugar)

    Use aonde com verbos que indicam movimento, direção para (= a / para que lugar)

    Exemplos:
    Aonde
    quer que você vá, estaremos com você. (= a que lugar)
  • A resposta correta é a letra A.

    O emprego do pronome relativo onde está correto. (Correto)

    PORQUE

    Retoma o termo na região, que tem valor de lugar físico na oração 
    antecedente. (Correto)
  • Onde - termo anáforico que está retomando o termo anterior na região, que é um lugar físico.

     

    Letra A. Porque a alternativa I está correta e a II também. A conjunção PORQUE já , justifica, propriamente a alternativa II.


ID
599836
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

                                                               Off the Deep End in Brazil
                                                                        Gerald Herbert

With crude still hemorrhaging into the Gulf of Mexico, deep-water drilling might seem taboo just now. In fact, extreme oil will likely be the new normal. Despite the gulf tragedy, the quest for oil and gas in the most difficult places on the planet is just getting underway. Prospecting proceeds apace in the ultradeepwater reserves off the coasts of Ghana and Nigeria, the sulfur-laden depths of the Black Sea, and the tar sands of Venezuela’s Orinoco Basin. Brazil’s Petrobras, which already controls a quarter of global deepwater operations, is just starting to plumb its 9 to 15 billion barrels of proven reserves buried some four miles below the Atlantic. The reason is simple: after a century and a half of breakneck oil prospecting, the easy stuff is history. Blistering growth in emerging nations has turned the power grid upside down. India and China will consume 28 percent of global energy by 2030, triple the juice they required in 1990. China is set to overtake the U.S. in energy consumption by 2014. And now that the Great Recession is easing, the earth’s hoard of conventional oil is waning even faster. The International Energy Agency reckons the world will need to find 65 million additional barrels a day by 2030. If the U.S. offshore-drilling moratorium drags on, look for idled rigs heading to other shores. Available in: Retrieved on: June 19, 2011.

In Text II, Herbert illustrates the possibility of “...idled rigs heading to other shores." (line 26) EXCEPT when he mentions

Alternativas
Comentários
  • a) prospection in ultra-deepwater reserves off the coasts of Ghana and Nigeria.
    b) deepwater operations in the sulfur-laden depths of the Black Sea.
    c) the quest for oil in the tar sands of Venezuela’s Orinoco Basin.
    d) the suspension of the US offshore-drilling moratorium. ERRADO
    e) Brazil’s drillings four miles below the Atlantic.

    Enquanto a moratória de perfurações se arrastarem nos EUA (devidos aos recentes problemas no Golfo do México), eles terão que procurar fora. Todas as alternativas representam possibilidade onde os americanos poderão buscar petróleo, exceto a letra D.
  • Google
    Off the
    Deep End no Brasil
    Gerald Herbert
    Com bruto ainda hemorragia no Golfo do
    México, em águas profundas perfuração pode parecer apenas um tabu
    agora. Na verdade, o óleo de extrema provavelmente será o novo normal.
    Apesar da tragédia do Golfo, a busca de petróleo e gás no
    os lugares mais difíceis do planeta está apenas começando
    em andamento. Prospecção em ritmo acelerado prossegue no ultradeepwater
    reservas ao largo das costas de Gana e
    Nigéria, as profundezas de enxofre-laden do Mar Negro, e
    das areias betuminosas de Orinoco da Venezuela Bacia. do Brasil
    Petrobras, que já controla um quarto da mundial
    operações em águas profundas, está apenas começando a sondar a sua 9 a
    15 bilhões de barris de reservas provadas enterrado cerca de quatro
    quilômetros abaixo do Atlântico.
    A razão é simples: depois de um século e
    metade da vertiginosa prospecção de petróleo, o material é fácil
    história. Bolhas de crescimento em países emergentes tem
    transformou a rede elétrica de cabeça para baixo. Índia e China
    vai consumir 28 por cento da energia global até 2030,
    triplicar o sumo que exigido em 1990. China está definido para
    ultrapassar os EUA no consumo de energia até 2014.
    E agora que a Grande Recessão está cedendo, o
    tesouro terrestre de petróleo convencional está diminuindo mesmo
    mais rápido. A Agência Internacional de Energia calcula que o
    mundo terá que encontrar 65 milhões de barris adicionais de um
    dia até 2030. Se os EUA moratória de perfuração offshore
    arrasta-se, procure equipamentos ociosos indo para outras praias.
    Disponível em:
    <http://www.newsweek.com/2010/06/13/off-the-deep-end-in-brazil.html>
    Retirado 
  • "Ao fundo do poço no Brasil"

    No texto II, Herbert ilustra a possibilidade de "... plataformas ociosas em direção a outras praias." (Linha 26), exceto quando ele menciona

    a) prospecção das reservas em águas ultra-profundas ao largo das costas de Gana e Nigéria.

    b) operações em águas profundas nas profundezas carregada de enxofre do Mar Negro.

    c) a busca de petróleo nas areias betuminosas de Orinoco Bacia da Venezuela.

    d) a suspensão dos EUA offshore de perfuração moratória.

    e) perfurações do Brasil a quatro milhas abaixo do Atlântico.


  • d-

    At the end of the article it's hinted at that other sources will have to procured, which implies that the ones mentioned earlier are out of the picture.


ID
602986
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

                                                               Off the Deep End in Brazil
                                                                        Gerald Herbert

With crude still hemorrhaging into the Gulf of Mexico, deep-water drilling might seem taboo just now. In fact, extreme oil will likely be the new normal. Despite the gulf tragedy, the quest for oil and gas in the most difficult places on the planet is just getting underway. Prospecting proceeds apace in the ultradeepwater reserves off the coasts of Ghana and Nigeria, the sulfur-laden depths of the Black Sea, and the tar sands of Venezuela’s Orinoco Basin. Brazil’s Petrobras, which already controls a quarter of global deepwater operations, is just starting to plumb its 9 to 15 billion barrels of proven reserves buried some four miles below the Atlantic. The reason is simple: after a century and a half of breakneck oil prospecting, the easy stuff is history. Blistering growth in emerging nations has turned the power grid upside down. India and China will consume 28 percent of global energy by 2030, triple the juice they required in 1990. China is set to overtake the U.S. in energy consumption by 2014. And now that the Great Recession is easing, the earth’s hoard of conventional oil is waning even faster. The International Energy Agency reckons the world will need to find 65 million additional barrels a day by 2030. If the U.S. offshore-drilling moratorium drags on, look for idled rigs heading to other shores. Available in: Retrieved on: June 19, 2011.

According to Text II, in spite of the oil spill disaster in the Gulf of Mexico,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Texto II, apesar do desastre do derramamento de petróleo no Golfo do México,
    a) os EUA em breve ultrapassará a China no consumo de energia.
    b) a perfuração convencional de petróleo e gás é visto como um tabu agora.
    c) em vinte anos, o mundo inteiro vai precisar de 65 milhões de barris por dia.
    d) o consumo de energia da Índia e da China vai dobrar em dez anos.
    e) em águas profundas prospecção de petróleo e gás não foi interrompido em outras regiões do globo.
    CORRETA
  • De acordo com o Texto II, apesar do desastre do derramamento de petróleo no Golfo do México
    a) os EUA em breve ultrapassará a China no consumo de energia.
    FALSO o texto afirma que a china vai ultrapassar os estados unidos ate 2014 na linhas 19-20
    b) a perfuração convencional de petróleo e gás é visto como um tabu agora.
    FALSO a perfuracao em aguas profundas e' visto como um tabu agora . linhas 2-3
    c) em vinte anos, o mundo inteiro vai precisar de 65 milhões de barris por dia
    FALSO o texto afima que ate' 2030 vai precisar dessa quantidade nas linhas 23-25, levando-se em conta o ano da realizacao do certame, 2011, conclui-se que essa estimativa e' em 29 e nao 20 anos
    d) o consumo de energia da Índia e da China vai dobrar em dez anos.
    FALSO o texto afirma que a China ultrapassara os Estados Unidos(linhas 19-20) e que juntamente com a China sera responsavel por 28% do consumo da matriz energetica ate' 2030(linhas 16-20)
    e) A exploracao de petróleo em águas profundas e gás não foi interrompido em outras regiões do globo.
    Verdadeiro e' o que se le nas linhas 1-4

    Bons Estudos
  • Em adição ao comentário anterior:

    c) Nas linhas 23-25, a Agência Internacional de Energia avalia que são precisos 65 milhões de barris adicionais por dia.
  • Complementando o comentário do amigo temos no seguinte trecho do texto a confirmação da alternativa E.

    Line 6 and 7 - Prospecting proceeds apace in the ultra deepwater reserves off the coasts of Ghana and Nigeria, the sulfur laden depths of the black sea, and the tar sands of Venezuela's Orinoco Basin.

    "Prospecção em ritmo acelerado prossegue nas reservas de águas ultra-profundas ao largo das costas de Gana e da Nigéria, as profundezas de enxofre carregadas para o mar negro, e as areias betuminosas de Orinoco da Venezuela Bacia."

    Line 9 - Brasil's Petrobras, which already controls a quarter of global deepwater operations.

    "Petrobras Brasil, que já controla um quarto das operações em águas profundas globais."
  • Regardless of the crude still oozing its way into the Gulf of Mexico, gas-prospecting countries will probe for oil through other means, even though surface oil has dwindled down to tiny amounts, which pales in comparison to what other sources might reveal.
  •  e)

    Despite the tragedy in the first sentence, the text soon avers that deep sea oil rigging will be the "new normal".

    O derramamento de óleo serviu como exemplo de comos os países estão dispostos a encontrar petroleo no fundo do oceano, ao inves de impedir a pratica

  • e-

    Despite the disaster announced at the beginning of the text, it wasn't enough to daunt other oil exporting markets into refraining from offshore exploration.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Izabella Paladine

    Para resolver a questão, é necessário voltar ao trecho em que o autor menciona a questão do Golfo do México.

    No primeiro parágrafo, temos a frase "Despite the gulf tragedy, the quest for oil and gas in the most difficult places on the planet is just getting underway".

    Em português: Apesar da tragédia do golfo, a busca por petróleo e gás nos lugares mais difíceis do planeta está apenas começando.

    Isso significa que, apesar do desastre, outros lugares continuam em busca de petróleo. A única alternativa que menciona algo nesse sentido é a alternativa E:

    A prospecção de petróleo e gás em águas profundas não foi interrompida em outras regiões do globo (deepwater oil and gas prospecting has not been halted in other regions of the globe).


ID
602989
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ao folhear uma revista jurídica, um advogado identificou uma INCORREÇÃO em uma matéria escrita que versava sobre sociedade anônima.

Qual das afirmações abaixo foi a identificada pelo advogado?

Alternativas
Comentários
  • EM RELAÇÃO À LETRA D:
    Quanto à CIRCULAÇÃO, as ações classificam-se em nominativas, endossáveis, ao portador e escriturais.

  • Letra A – CORRETA: Artigo 7º “O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro”.
     
    Letra B –
    CORRETA: Artigo 15, § 2o “O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas”.
     
    Letra C –
    CORRETA: Artigo 15 “As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição”.
     
    Letra D –
    INCORRETA:As ações eram classificadas, quanto à forma, em nominativas, endossáveis, ao portador ou escriturais.
    A Lei nº. 8.021/90 deu nova redação ao art. 20 da lei das Sociedades por Ações, extinguindo as formas ao portador e endossáveis. Restaram, portando, apenas as ações nominativas e as escriturais, que também não são nominativas.
    Por esse motivo, a expressão sociedade anônima, usada no Novo Código Civil no artigo 1.089, e também nos jornais, na verdade perdeu seu significado, pois, com a extinção das ações ao portador ou endossáveis, não restou nenhuma possibilidade de anonimato para o acionista. No que diz respeito à própria companhia, como ela tem nome empresarial e endereço conhecido, também não há, a rigor, como chamá-la de sociedade anônima.
     
    Letra E –
    CORRETA: Artigo 31 A propriedade das ações nominativas presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de "Registro de Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações”.

    Todos os artigos são da Lei 6.404/76.

  • Segundo a inovação da Lei 8.021/90, as ações deixaram de circular como título ao portador, com a nova redação que foi dada ao art. 20 da Lei 6404. Por isso é INCORRETA a letra D.

    Art. 4° O art. 20 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 20. As ações devem ser nominativas."

  • Regras Comuns S.A
    ·  Necessidade de pluralidade de subscritores, pelo menos duas pessoas.
    ·  Os subscritores devem integralizar, no mínimo, 10% do capital à vista.
    Se for o caso de instituição financeira, a integralização imediata deve ser de, no mínimo, 50%.
  • Lei 6.404/76,  art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

    Lei 6.404/76, art. 15, 
    § 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.

    Lei 6.404/76, art. 15. 
    As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

    Lei 6.404/76, a
    rt. 20. As ações devem ser nominativas.

    Lei 6.404/76, a
    rt. 21. Além dos casos regulados em lei especial, as ações terão obrigatoriamente forma nominativa ou endossável até o integral pagamento do preço de emissão.

    Lei 6.404/76, a
    rt. 31. A propriedade das ações nominativas presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de "Registro de Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações
  • Galera presta atenção na questão....o único que acertou com a explicação foi o Diego..
    Leiam a questão....em lugar nenhum ela se refere a legislação aplicada.....
    Concordo com todos vocês, a lei só permite que as ações sejam normativas...
    Mas não é isso que a questão informou. Vejam, as ações podem ser classificadas em endossáveis, ao portador e escriturais. Mesmo a lei BRASILEIRA não permitindo, não quer dizer que elas não possam ser classificadas dessa maneira.
    O erro esta em dizer q essa classificação se refere a forma. NÃO, ela se refere a circulação
    Se houvesse no enunciado "de acordo com a legislação tributária brasileira" ai sim as outras respostas estariam certas.
    Cuidado pois se na resposta estivesse escrito "As ações podem ser classificadas, quanto à circulação, em nominativas, endossáveis, ao portador e escriturais." com esse enunciado, ela seria verdadeira

  • Pessoal, para complementar os comentários acima da questão, segue o que dispõe a doutrina de Tavares Borba, Direito Societário, p. 245, 2008: 

    "9.4 Formas das ações 
    A forma das ações encontra-se diretamente relacionada aos processos de circulação  ou transferência das participações. Sob esse aspecto estabelece o legislador (art.20) que as ações devem ser nominativas.

    Essa redação resulta da Lei 8021/90, que excluiu da legislação brasileira as ações endossáveis e ao portador.

    No art. 34, cuida-se, porém, de disciplinar mais um processo de circulação, que é o da chamada ação escritural."

ID
602992
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na Lei nº 6.404/1976, em relação à sociedade de economia mista, é INCORRETO afirmar que tal sociedade

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA: Artigo 237 “A companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição”.
     
    Letra B –
    CORRETA: Artigo 238 “A pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (artigos 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação”.
     
    Letra C –
    CORRETA: Artigo 239 “As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo”; e o Artigo 240 “O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver”.
     
    Letra D –
    CORRETA: A sociedade de economia mista federal é a pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes desta sua natureza auxiliar da atuação governamental, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta, sobre remanescente acionário de propriedade particular.
    De acordo com o Decreto-lei 900, sua definição é “entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade de Administração indireta”.
     
    Letra E –
    INCORRETA: Artigo 236 “A constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa”.
  • Uma outra  forma de se chegar à resposta certa seria, através da interpretação literal do texto constitucional, que rege a matéria relacionada à Administração Indireta. O art. 37, XIX, da Constituição de 1988, dispõe o seguinte: " A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
    Boa sorte!

  • Sociedade de Economia Mista :PJ de Direito Privado, autorizada para a exploração de atividade econômica, sob a forma de S/A (sempre), cujas ações com direito a voto pertençam, EM SUA MAIORIA (50% + 1) ao poder público. Exs.: Banco do Brasil.
    · autonomia administrativa e financeira - o patrimônio próprio pode ser utilizado, onerado ou alienado na forma regulamentar ou estatutária;
    · capital (50% + 1) pertencente ao poder público;· criadas por Lei Autorizativa;
    · destinadas a atividades de utilidade pública, mas de natureza técnica, industrial ou econômica em que o Estado tenha interesse próprio na sua execução, mas resulta inconveniente ou inoportuno ele próprio realizar;
  • Lei 6.404/76, art. 236. A constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa.

    Lei 6.404/76, a
    rt. 237. A companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição.

    Lei 6.404/76, a
    rt. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

    Lei 6.404/76, a
    rt. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.


ID
602995
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quando um empresário licencia o uso de sua marca a outro, prestando-lhe serviços de organização empresarial, com ou sem venda de produtos, mediante remuneração direta ou indireta, sem que fique caracterizado vínculo empregatício, tem-se um contrato de

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 481 do Código Civil “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 579 do Código Civil “O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto”.
     
    Letra C –
    CORRETA: Artigo 2º da Lei 8955/94 “Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.
     
    Letra D –
    INCORRETA:Artigo 722 do Código Civil “Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”.
     
    Letra E –
    INCORRETA: Artigo 693 do Código Civil “O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente”.
  • Contrato de franquia é a conjugação de dois contratos empresarias, são: licença de uso da marca e prestação de serviços de organização da empresa. Sendo que este último, desdobra-se em três: o management, relacionado com os sistemas  de controle de estoque, de custos e treinamento de pessoal; o engineering, pertinente à organização do espaço (layout) do estabelecimento do franqueado; e o marketing, cujo conteúdo diz respeito às técnicas de colocação do produto ou serviço junto ao consumidor, incluindo a publicidade.

ID
602998
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na legislação aplicável aos títulos de crédito, analise as afirmativas abaixo.

I - É proibido o aval em relação à nota promissória.

II - A nota promissória não admite aceite.

III - O cheque não admite aceite.

IV - A duplicata mercantil é um título causal.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D"

    Item I –
    INCORRETA: Artigo 897 do Código Civil O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval”.
     
    Item II –
    CORRETA: Artigo 54 da Lei 2044/08 “A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto: [...] IV - a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial”. Por conseguinte, se a assinatura é do próprio emitente não admite aceite.
     
    Item III –
    CORRETA: Artigo. 6º da Lei 7357/85 O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido”.
     
    Item IV
    CORRETA: A duplicata é título causal, pois somente pode representar crédito decorrente de uma determinada causa. O conceito pode ser extraído da combinação do Artigo 1º“Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador” com o Artigo 2º, § 2º “Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura”, ambos da Lei 5474/68.
  • Complementando o comentário acima do colega, o item I está errado em razão do que dispõe o art. 30 combinado com o art. 77 do Decreto 57663/66:
    Artigo 30 - O pagamento da uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.
    Art. 77 - [...] são também aplicáveis às notas promissórias as disposições relativas ao aval (artigos 30 a 32)...
  •  I. INCORRETA.
    LUG, art.77. (...) São também aplicáveis às notas promissórias as disposições relativas ao aval (artigos 30 a 32); no caso previsto na última alínea do artigo 31, se o aval não indicar a pessoa por quem é dado, entender?se?á ser pelo subscritor da nota promissória.
    Art.30. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    II. CORRETA
    Sendo uma promessa de pagamento e não uma ordem de pagamento (como é a letra de câmbio), há apenas 2 situações jurídicas na nota promissória, a do sacador ou emitente/promitente e a do tomador/beneficiário.
    Como não há a figura do sacado, não há que se falar em aceite, pois, conforme o art. 78 da LUG: O subscritor de uma nota promissória é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra

    III. CORRETA
    No cheque a figura do sacado é sempre ocupada por um banco ou instituição financeira equivalente, razão pela qual, segundo o Art. 6º Da Lei do Cheque (Lei 7.357/85): O cheque não admite aceite, considerando?se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

    IV. CORRETA
    Título causal e título abstrato correspondem à classificação dos títulos de crédito quanto às hipóteses de emissão.
    O título causal é aquele que somente pode ser emitido nas restritas hipóteses em que a lei autoriza a sua emissão.
    É o caso, como trazido na assertiva, da duplicata, que só pode ser emitida para documentar a realização de uma compra e venda mercantil (duplicata mercantil) ou um contrato de prestação de serviços (duplicata de serviços). 


     

ID
603001
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às sociedades empresárias, analise as afirmações a seguir.

I - Na sociedade limitada, os sócios, com a integralização do capital social, respondem de forma limitada pelas obrigações sociais.

II - Na sociedade em nome coletivo, todos os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, respondem limitadamente pelas obrigações sociais.

III - As sociedades em nome coletivo, em comandita simples e limitada, são constituídas por contrato social.

IV - Na sociedade limitada, os sócios têm responsabilidade solidária pela integralização do capital social.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "E".

    Item I –
    CORRETA: Artigo 1.052 do Código Civil “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”. 
     
    Item II –
    INCORRETA: Artigo 1.039 do Código Civil Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais”.
     
    Item III
    CORRETA: Sociedades contratuais: são aquelas sociedades constituídas por contrato social. O contrato social é o instrumento de constituição da sociedade, contendo regras que a disciplinam, traçando a sua estrutura, o tipo societário, o objeto social etc. Sociedades em comandita simples, em nome coletivo e limitada, são exemplos de sociedades contratuais.
     
    Item IV –
    CORRETA:Artigo 1.052 do Código Civil “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.
  • Base legal da afirmativa III:
    CAPÍTULO II - Da Sociedade em Nome Coletivo
    Art. 1.041. O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, a firma social.

    CAPÍTULO III - Da Sociedade em Comandita Simples
    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
    Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

    CAPÍTULO IV - Da Sociedade Limitada
    Seção I - Disposições Preliminares

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
    Art. 1.054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.
     
  • Tenho dúvidas em relação à correção da assertiva I, pois, uma vez integralizado o capital social, conforme é apontado, os sócios não têm mais nenhuma responsabilidade pelas obrigações sociais. A responsabilidade é solidária, conforme o citado Art. 1052 do CC, em relação ao capital subscrito e ainda não totalmente integralizado.
  • Caro Mauricio, como preconizado no Código Civil, CAPÍTULO IV, Da Sociedade Limitada, Seção I - Disposições Preliminares. Que aduz: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Como dito na assertiva nº I o capital social  encontra-se integralizado, sendo assim, em via de regra e respeitando as devidas exceções cabíveis, cada sócio respondera no limite de sua cota. Por isso a assertiva diz que os sócios responderam de maneira limitada pelas obrigações sociais.
     


ID
603004
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/1993 veda que a Administração Pública imponha ao contratado alterações unilaterais decorrentes de modificações de projeto ou de suas especificações.

PORQUE

A equação econômico-financeira dos contratos administrativos deve ser mantida durante toda a vigência contratual.

Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D. ANALISEMOS:
    O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/1993 veda que a Administração Pública imponha ao contratado alterações unilaterais decorrentes de modificações de projeto ou de suas especificações. ERRADA. REFERE-SE AS CHAMADAS CLÁUSULAS EXORBITANTES, POSSIVEIS NOS CONSTRATOS ADMINISTRATIVOS. ART. 58 "O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    A equação econômico-financeira dos contratos administrativos deve ser mantida durante toda a vigência contratual. CORRETA. CONFORME O § 1º DO ART. 58 "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • Olá,

    Administração pode alterar unilateralmente o contrato quando se tratar de alterações quantitativas (25% de acréscimo ou supressão, podendo a chegar a 50% no caso de reforma de edifício ou equipamento) e alterações qualitativas (como alguma alteração no projeto inicial).

    Questões relacionadas a dinheiro, como o equilibrio-economico financeiro, mudança da forma de pagamento, substituição de garantia, ou em último caso o regime de execução, tais alterações deverão ser compactuada com o contratado.

    Abraços!
  • Art. 65:
    Podem ser alterados UNILATERALMENTE:
    1. Projeto e suas especificações ;
    2. Modificação quantitativa.
    Só podem ser alterados CONSENSUALMENTE:
    1. Substituição da GARANTIA;
    2. Modificação do REGIME de execução e MODO DE FORNECIMENTO;
    3. Modificação da FORMA DE PAGAMENTO;
    4. Restabelecer a relação econômico-financeira.
     
    Quanto às MODIFICAÇÕES, o contrato é obrigado a aceitar:
    1. Acréscimos ou supressões até 25%;
    2. Quanto à reforma de edifício ou de equipamento, 50% de acréscimo – no caso de redução, obedece a regra geral dos 25%.
     
    Atenção1: não poderá haver acréscimos além dos valores mencionados.
    Atenção2: poderá haver supressões além dos valores mencionados, desde que acordados.

  • Afirmação I: O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/1993 veda que a Administração Pública imponha ao contratado alterações unilaterais decorrentes de modificações de projeto ou de suas especificações.

    ERRADA, conforme está na Lei 8666/93, art. 65, I, a:
    Art 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

    Afirmação II: A equação econômico-financeira dos contratos administrativos deve ser mantida durante toda a vigência contratual.

    CERTA, conforme está na Lei 8666/93, art 65, §6:
    Art65, §6º Em havendo alteração unilateraldo contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
  • Ótimo comentário, Diego. Tem muito comentário classificado como regular por aí que eu não consigo entender pq as pessoas não dão ótimo... Mas enfim, mandou bem!
  • Equilíbrio Econômico-Financeiro - consiste na manutenção das condições de pagamento estabelecidas inicialmente no contrato, a fim de que se mantenha estável a relação entre as obrigações do contratado e a retribuição da Administração, para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento. Portanto, de um lado, temos as obrigações do poder Público (preço a ser pago); no outro, os encargos assumidos pela empresa contratada. A essa adequação entre objeto da licitação e o preço é o que a doutrina reconhece como da equação do equilíbrio econômicofinanceiro. Como ensina Celso Antônio Bandeira de Mello: “Equilíbrio econômico-financeiro (ou equação econômico financeira) é a relação de igualdade formada, de um lado, pelas obrigações assumidas pelo contratante no momento do ajuste e, de outro lado, pela compensação econômica que lhe correspondera. A equação econômico-financeira é intangível. Vezes a basto têm os autores encarecido este aspecto”. Nas hipóteses expressamente previstas em lei, é possível à Administração, mediante acordo com o contratado, restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato se justifica nas seguintes ocorrências:
    _ fato imprevisível, ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado;
    _ caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual.
  • Ao meu ver esta questão caberia anulação, pois a primeira afirmação está errada. A administração pode sim, fazer alterações unilaterais conforme sua necessidade.
  • Cara colega Elizângela,

    A Administração até pode fazer alterações unilaterais, mas dentro dos limites do Art 65 I (alíneas A e B).

    Espero ter ajudado a clarear um pouco mais sua compreensão.
  • As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado (Lei nº 8.666/93, art. 58, §1º).
  • Gente,

    Alguem pode me "abrir os olhos"? Pra mim a segunda está falsa também.
    Ela diz:
    A equação econômico-financeira dos contratos administrativos deve ser mantida durante toda a vigência contratual.

    E no Art. 58 - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado

    Eu interpretei que SE FOR EM COMUM ACORDO, AS CLÁUSULAS PODEM SER ALTERADAS, OU SEJA, NÃO SERÃO MANTIDAS DURANTE TODA VIGÊNCIA, CASO AMBAS AS PARTES DECIDAM ALTERAR EM COMUM ACORDO.

    Alguem me ajuda aonde eu to pecando na minha interpretaçao??

    Obrigada
    Dai


  • Esta questão ou deveria ser anulada ou alterado o Gabarito. É óbvio e evidente que a equação financeira pode ser alterada, na maioria das vezes majorada para que se mantenha o equilíbrio.

    EX: MARACANA, FOI MAJORADA VÁRIAS VEZES A EQUAÇAO FINANCEIRA. 

  • Pessoal discordo dos comentários aqui deixados. A primeira realmente está incorreta, a ADM pode alterar unilateralmente os contratos quando se referir às modificações de projeto.

    Porem, na segunda afirmativa, apesar do acordo para alteração do equilibrio eco-fin ter que ser bilateral, isso não quer dizer que ele tenha que ser mantido até o fim do contrato como diz a questão, ou seja, ele diz exatamente que o equilibrio pode ser alterado.

    O que tornaria a afirmativa errada

  • Alterar o valor do contrato é diferente de desequilíbrio. A alteração é feita justamente para manter o equilíbrio. A afirmativa não nega a alteração de valor, muito ao contrário o valor é alterado justamente para manter o equilíbrio. Resumo alteração de valor e equilíbrio não se confundem.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    II - CERTO: Art. 65. § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.


ID
603007
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade licitatória prevista na Lei nº 8.666/1993 a ser observada na alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, é

Alternativas
Comentários
  • Preconiza o art. 19 da Lei n. 8.666/1993:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

    Correta a Letra A!

  • CORRETA LETRA A CONFORME LEI 8666/93, SENÃO VEJAMOS:
    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos
    judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas
    as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório.
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Acrescento aqui um detalhe importante quanto a alienação de bens imóveis, provenientes de dação em pagamento. O art. 17 da Lei 8.666/93 aduz que a licitação será dispensada nesses casos, veja:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos

    a) dação em pagamento;

    A dúvida que exsurge daqui é a seguinte:
    Como harmonizar o art. 19 da lei 8666/93, que exige licitação para alienação de bens públicos imóveis, com o art. 17 da mesma norma, que dispensa a licitação no caso de alienação de bem imóvel proveniente da mesma dação em pagamento??? 
  • Respondendo a pergunta do Paulo:
    Os arts. 17 e 19 são perfeitamente harmônicos, haja vista que o primeiro se refere à alienação de bens que a Administração Pública haja adquirido por dação em pagamento, e o segundo se refere a bens da Administração Pública irá alienar por dação em pagamento. No primeiro caso, exige-se, para a alienação, licitação nas modalidade de concorrência ou leilão. No segundo caso, quando a Administração for alienar o bem por dação em pagamento, a licitação é dispensada. Neste caso, cabe à Administração demonstrar que a dação em pagamento de um imóvel é mais vantajosa que sua venda. Espero ter esclarecido!
  • Lei 8666/93:
    Art. 19. Os bens inóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    III - adoção do procedimento licitatório, sob modalidade de concorrência ou leilão.
  • A harmonia existe porque num caso a alienação será mediante dação em pagamento ao particular e no outro caso o imóvel anteriormente adquirido por dação de particular será leiloado. São situações completamente distintas.
  • Respondendo ao Paulo: Creio que existe harmonia entre os arts 17 e 19 pois tratam de situações distintas. O art. 17 diz respeito a alienação de bens da Administração Pública subordinados à "existência de interesse público devidamente justificados", e que terão o procedimento licitatório dispensado quando forem alienados mediante dação em pagamento; enquanto o art. 19 trata de situação diversa, concernente ao modo de aquisição dos bens imóveis. Caso um imóvel tenha sido adquirido por procedimento judicial ou dação em pagamento, poderá este ser alienado somente através do procedimento do art. 19, que prevê avaliação, comprovação, e procedimento licitatório de concorrência ou leilão. Trata-se do contrário do que a colega ana teresa colocou, provavelmente por ter se confundido.
  • BENS IMÓVEIS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:


    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS:

    1 - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    2 - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    3 - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    4 - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA


    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:

    1 - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    2 -  NÃO HA EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    3 - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    4 - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA



    BENS IMÓVEIS  DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE  TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:


    1 - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    2 - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTILIDADE DA ALIENAÇÃO

    3 - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO



    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Art. 19, Lei 8.666/93. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.   

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/93 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Dito isso:

    A. CERTO. Concorrência ou leilão.

    Conforme art. 19, III, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO. Concorrência ou tomada de preços.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    C. ERRADO. Concorrência ou pregão.

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    D. ERRADO. Tomada de preços ou leilão.

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    E. ERRADO. Tomada de preços ou pregão.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
603010
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. No entanto, a Lei nº 8.666/1993 contempla as hipóteses de licitação dispensada, dispensável e inexigível.

Tais hipóteses de contratação direta implicam que a licitação seja

Alternativas
Comentários
  • Preconiza o art. 24 da Lei n. 8.666/1993:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    [...]

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Correta Letra C!
  • a) inexigível para a contratação de instituição brasileira incumbida estatutariamente do desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

    ERRADA! A licitação nesse caso é dispensável. Art. 24, XIII da Lei 8666/93.

    b) dispensável para a contratação de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

    ERRADA! É caso de licitação inexigível, conforme Inciso II Art. 25 da Lei 8666/93: II - para a contratação de serviços técnicosenumerados no art. 13 desta Lei, denatureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    c) dispensável, quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.

    CORRETO! Literalidade do art. 24, V da Lei 8.666//93.

     d) dispensada pela autoridade administrativa sempre que houver inviabilidade fática ou jurídica de competição.

    ERRADO! É inexigível nesse caso, conforme caput do art. 25 da lei 8666/93: Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     e) dispensada para a contratação de profissional dos diferentes campos artísticos, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    ERRADO! É caso de licitação inexigível, conforme dicção do art. 25 da lei 8666/93: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Vale salientar que o item "C" faz referência a LICITAÇÃO DESERTA!

    "O impossível ele irá realizar!" 
  • DISPENSA DE LICITAÇÃO
  • São hipóteses de dispensa de licitação todas as situações em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.

    licitação dispensável X licitação dispensada

    - dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

    - dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.

    licitação dispensável – As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93:

  • Licitação Deserta X Fracassada

     
    A licitação ser deserta quanda não aparece nenhum interessado. Nesse caso aplica-se a regra do art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93: "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas".

    Já na licitação fracassada aparecerem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. Em regra, no caso de licitação fracassada não haverá licitação dispensável, eis que a Administração Pública deve aplicar a regra estatuída no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."
     
  • A resposta para a letra "e" na verdade está situada em outro inciso do artigo 25:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • a) dispensável art. 24 XIII
    b) inexigível art. 25, II + art. 13, III
    c) dispensável art. 24, V
    d) inexigível art.25, caput
    e) inexigível art. 25, III
  • Letra C - art. 24 V 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

    B. ERRADO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

    C. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    D. ERRADO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    E. ERRADO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
603013
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de delegação de serviço público que se opera mediante licitação, na forma de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Olá,

    Artigo 2º da lei 8.987:

     II - Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Abraços!
  • A concessão é uma das modalidades de prestacao de servico público, as sua características são:

     

    1. abarange somente pessoas jurídicas e consorcios de empresas privadas;

             2. licitacao na modalidade de concorrência;

             3. tem forma de contrato (bilateral);

              4.prazo determinado;

             5.é necessário autorizacao legislativa.

  •  A concessão de serviço público é sempre ajustada por prazo certo. Nãoexiste concessão por prazo indeterminado. Entretanto, durante a vigênciado contrato, podem ocorrer certos acontecimentos ensejadores de suaextinção. Nesse caso, retornam ao poder concedente todos os bensreversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, bem comoocorrerá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente,procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários;  
  • Só para complementar os comentários supra, o artigo 2 da lei 8.987 se encontra incompleto, de acordo com doutrina majoritária, pois esqueceu de dizer que o sistema de remuneração do sistema de concessões simples é o tarifário.

    bons estudos (:
  • b) permissão de serviço público( Nao está errada , mas está menos certa que a letra "A". Isso, porque , a permissao tbm pode se dar por Licitaçao,no entanto, ela(PERMISSAO) nao exige modalidade específica de LIcitaçao, podendo se dar tanto por concorrencia como por convite, tomada de preços,concurso, pregao, leilao, consulta) , já a concessao de serviço público tem que ser obriatoriamente por licitaçao na modalidade concorrencia.

    Boa Sorte e sucesso a todos!!! 
  • Raymsandreson,

    Então é óbvio que não está correta, pois o enunciado dizia claramente "na modalidade de concorrência", o que exclui a permissão como alternativa.
    Além do mais, o enunciado dizia ainda "à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho", quando a permissão pode ser feita também para pessoas físicas.

    Logo, só a alternativa "a" estava correta.
  • Acrescentando, quanto às alternativas "d" e "e":

    Lei nº 11.079/04

     Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Vejamos o que reza o art. 2°, III da Lei 8987/95
     "concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;"

    Letra "A"
  • Concessão

    =

    Concorrência


    Espero ter ajudado a lembrar...

    Cada minuto em prova vale muito... Vamos perder tempo com as questões complexas...

  • LETRA A

     

    CONCESSÃO

     

    - DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PERMANECENDO A TITULARIDADE COM O PODER PÚBLICO

    - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR CONTA E RISCO DA CONCESSIONÁRIA, SOB FISCALIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE

    - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA.

    - NATUREZA CONTRATUAL

    - PRAZO DETERMINADO, PODENDO O CONTRATO PREVER SUA PRORROGAÇÃO, NAS CONDIÇÕES NELE ESTIPULADAS.

    - CELEBRAÇÃO COM PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, MAS NÃO COM PESSOA FÍSICA.

    - NÃO HÁ PRECARIEDADE

    - NÃO É CABÍVEL REVOGAÇÃO DO CONTRATO

     

     

     

    Direito Adminsitrativo Descomplicado

     

    ♥ ♥ ♥

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.987/95

     

     

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

     

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  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas), da Lei 8.987/1995 (Serviços Públicos) e da Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos).

    A- Correta. Art. 2 da Lei 8.987/1995: “Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: [...] II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.”

    B- Incorreta. Art. 2 da Lei 8.987/1995: “Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: [...] IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.”

    C- Incorreta. Art. 1º, § 1º da Lei 11.107/2005: “O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    D- Incorreta. Art. 2º, § 2º da Lei 11.079/2004: “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    E- Incorreta. Art. 2º, § 1º da Lei 11.079/2004: “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”

    GABARITO DA MONITORA: “A”


ID
603016
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os contratos celebrados pela Petrobras, para aquisição de bens e serviços, são precedidos de procedimento licitatório simplificado, aprovado por meio do Decreto nº 2.745/1998.
A seu respeito, considere as proposições abaixo.

I - O Decreto nº 2.745/1998 contempla como hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade.

II - São modalidades licitatórias previstas no Decreto nº 2.745/1998: a consulta, o pregão, a tomada de preços, o convite e o leilão.

III - O procedimento licitatório simplificado regulamentado por meio do Decreto nº 2.745/1998 estabelece a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.

Está correto APENAS o proposto em

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 2.745, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.

      Aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS previsto no art . 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.



    I -

    2.3
    É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial:

    e) para a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade;


    II -

    3.1
    São modalidades de licitação:

    a) A CONCORRÊNCIA

    b) A TOMADA DE PREÇOS

    c) O CONVITE

    d) O CONCURSO

    e) O LEILÃO


    III -

    6.23
    Qualquer que seja o tipo ou modalidade da licitação, poderá a Comissão, uma vez definido o resultado do julgamento, negociar com a firma vencedora ou, sucessivamente, com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação, melhores e mais vantajosas condições para a PETROBRÁS. A negociação será feita, sempre, por escrito e as novas condições dela resultantes passarão a integrar a proposta e o contrato subseqüente.
  •  Uma dúvida que alguns tiveram, talvez tenha sido pensar, será que um decreto pode criar uma hipotese de inexigibilidade de licitição; bom...... aparentemente pode!
  • Luiz,
    Conforme art. 22 da CF/88,
    ART. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, §1º, III;
    O Parágrafo Unico do mesmo artigo dispõe: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicass das matérias relacionadas neste artigo.
    Desse modo a lei 8.666/93 dispõe sobre normas gerais de licitação e contratos, contendo também algumas normas específicas aplicáveis somente para a União (como é o caso do art. 17, o qual já sofreu controle de constitucionalidade - ADI 927).
    Assim, cada ente político (União, Estados e Municípios) poderão criar normas específicas a ele aplicáveis, desde que obedecidas as normas gerais.
    Fonte: lfg - professora :Marinela
  • GABARITO LETRA A
  • o decreto decorre da delegacao conferida na lei do petroleo
  • Além disso, as hipóteses de inexigilibidade previstas na Lei nº 8.666/93 são exemplificativas. Qualquer hipótese que resultem em inviabilidade de competição caracteriza situação de inexigibilidade.
  • I - O Decreto nº 2.745/1998 contempla como hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade. CORRETA
    2.3. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial: e) para a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade. 


    II - São modalidades licitatórias previstas no Decreto nº 2.745/1998: a consulta, o pregão, a tomada de preços, o convite e o leilão. ERRADA
    3.1. São modalidades de licitação: a) concorrência; b) tomada de preços; c) o convite; d) o concurso; e) o leilão. Não há previsão da consulta. 

    III - O procedimento licitatório simplificado regulamentado por meio do Decreto nº 2.745/1998 estabelece a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento. ERRADA
    Não há previsão da ordem de inversão das fases de habilitação e julgamento. 
  • GABARITO: LETRA A.
     
    I- CORRETO. Decreto 2.745/98:
    2.3 É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial:
    (...)
    e) para a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade;
     
    II- INCORRETO. A "consulta" a que se refere o item não está dentre as modalidades previstas pelo Decreto 2.475/98
    3.1 São modalidades de licitação:
    a) A CONCORRÊNCIA
    b) A TOMADA DE PREÇOS
    c) O CONVITE
    d) O CONCURSO
    e) O LEILÃO
     
    III- INCORRETO. O Decreto 2.475/98 não prevê inversão das fases de habilitação e julgamento.
     
    Abraços!

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2745.htm
  • TCU afirma ser esse decreto inconstitucional, porem o STF tem admitido sua constitucionalidade
    a questao e bastante polemica, logo é preciso tomar cuidado ao firmar que é possivel decreto criar possibilidade de inexigibilidade de licitação.

ID
603019
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Considerando-se o Decreto nº 2.745/1998, no que se refere aos contratos celebrados pela Petrobras, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • 7.1.3
    Os contratos deverão estabelecer, com clareza e precisão, os direitos, obrigações e responsabilidades das partes e conterão cláusulas específicas sobre:

     

    n) estipulação assegurando à PETROBRÁS o direito de, mediante retenção de pagamentos, ressarcir-se de quantias que lhes sejam devidas pela firma contratada, quaisquer que sejam a natureza e origem desses débitos.
  •                                                                           DECRETO N° 2.745/1998

                         REGULAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLICADO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS

                                                                                       CAPÍTULO VII
                                                                                     CONTRATAÇÃO
     
    7.1 - A execução de obras e serviços e a aquisição ou alienação de materiais, na PETROBRÁS, serão contratados com o concorrente classificado em primeiro lugar na licitação correspondente, ressalvados os casos de dispensa desta, estabelicidos neste Regulamento.
    7.1.1 - Os contratos da PETROBRÁS reger-se-ão pelas normas de direito privado e pelo príncipio da autonomia da vontade, ressalvados os casos especiais, obecerão as minutas padronizadas, elaboradas com orientação do órgão jurídico e aprovados pela Diretoria.
    7.1.2 - As minutas dos contratos e dos respectivos aditamentos serão previamente analisadas pelo órgão jurídico da PETROBRÁS, na forma do disposto nas normas operacionais internas.
    7.1.3 - Os contratos deverão estabelecer, com clareza e precisão, os direitos, obrigações e responsabilidades das partes e conterão cláusulas específicas sobre:

    a) a qualificação das partes;
    b) o objeto e seus elementos característicos;
    c) a forma de execução do objeto;
    d) o preço, as condições de faturamento e de pagamento e, quando for o caso, os critérios de reajustamento;
    e) os prazos de início, de conclusão, de entrega, de garantia e de recebimento do objeto do contrato, conforme o caso;
    f) as responsabilidades das partes;
    g) as fixem as quantidades e o valos da multa;
    h) a forma de inspeção ou de fiscalização  pela PETROBRÁS;
    I) as condições referentes ao recebimento ao material, obra ou serviço;
    j) as responsabilidades por tributos ou contribuições;
    k) os casos de rescisão;
    l) o valor de contrato e a origem dos recursos;
    m) a forma de solução de conflitos, o foro do contrato e, quando necessário, a Lei aplicável;
    N) estipulação assegurando à PETROBRÁS o direito de, mediante retenção de pagamentos, ressarcir-se de quantias que lhes sejam devidas pela firma contratada, quaisquer que sejam a natureza e origem desses débitos.

    Portanto, a alternativa correta é: LETRA C.



    Bons estudos!
  • a) são regidos exclusivamente por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, obedecendo a minutas padronizadas, elaboradas com a orientação do órgão jurídico e aprovadas pela diretoria da entidade. FALSO.
    7.1.1 os contratos da PETROBRAS reger-se-ão pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, ressalvados os casos especiais, obedecerão a minutas padronizadas, elaboradas com a orientação do órgão jurídico e aprovadas pela Diretoria.

    b) são regidos predominantemente por normas de direito público que contemplam prerrogativas para a entidade, colocando-a em posição de prevalência em relação ao contratado. FALSO.

    7.1.1 os contratos da PETROBRAS reger-se-ão pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, ressalvados os casos especiais, obedecerão a minutas padronizadas, elaboradas com a orientação do órgão jurídico e aprovadas pela Diretoria.

    c) conterão cláusula específica assegurando à Petrobras o direito de, mediante retenção de pagamentos, ressarcir-se de quantias que lhe sejam devidas pelo contratado, quaisquer que sejam a natureza e origem dos débitos. CERTO.
    7.1.3 Os contratos deverão estabelecer, com clareza e precisão, os direitos, obrigações e responsabilidades das partes e conterão clausúlas específicas sobre: n) estipulação assegurando à PETROBRAS o direito de, mediante retenção de pagamentos, ressarcir-se de quantias que lhes sejam devidas pela firma contratada, quaisquer que sejam a natureza e origem desses débitos.



  • d) conterão cláusula específica assegurando à Petrobras o direito de alterá-los unilateralmente quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos. FALSA.
    7.2 Os contratos regidos por este Regulamento poderão ser alterados, mediante acordo entre as partes, principalmente nos seguintes casos: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    e) conterão cláusula resolutiva de pleno direito, sem penalidade ou indenização, a ser exercida pela Petrobras, dispensada a apreciação posterior dos órgãos de controle externo e de fiscalização. FALSA.

  • Atenção, candidatos!
    Notem que a questão é um decreto que rege a Petrobras no tocante às licitações, portanto, não estamos a falar diretamente da lei 8666/93. Algumas entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado (EP e SEM) possuem mecanismos próprios mais simplificados de licitação e compras, dado o ambiente na qual estão inseridas, tendo de competir, em tese, em pé de igualdade com outros entes de mercado; daí não ser razoável exigir que elas obedeçam estritamente os ditames da lei de licitações que rege os entes de direito público, pois trata-se de outra esfera de atuação. Ainda, as agências reguladoras possuem a modalidade licitatória consulta e valores diferenciados para licitar, o que segundo Bandeira de Mello é insconstitucional.

ID
603022
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração Pública Federal é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

São competências constitucionalmente outorgadas ao TCU, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • As competências do TCU estão listadas no art. 71 da CF. O inciso X traz a resposta desta questão:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Ou seja, o TCU somente comunica; não submete a decisão à Câmara ou ao Senado.
  • Mariana, o detalhe da questão é quanto a percepção da atuação do TCU em relação a sustação de ATO e de CONTRATO. O §1º do Art. 71 da CF/88 estabelece que compete ao CONGRESSO NACIONAL sustar CONTRATO, cabendo solicitar de imediato, nesse caso, ao PODER EXECUTIVO as medidas cabíveis.
    Quando se tratar de ATO ai sim caberá ao TCU sustar, se não atendido, a execução do mesmo, comunicando a decisão à CAMARA DOS DEPUTADOS e ao SENADO FEDERAL, conforme preceitua o mencionado inciso X do art. 71 CF/88.
  • LETRA E

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  •             Complementanto o assunto a respeito da competências do TCU, conforme consta em jurisprudência do Supremo, o TCU, embora não tenha competência para anular ou sustar contratatos administrativos, ele pode vim a determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato ou da licitação, se já houver.
               

    Abraço amigos, espero ter ajudado.
    Adilson
  •  a) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ao Estado, ao Distrito Federal ou aos Municípios.

     Preceitua o inciso VI do art. 71 da Constituição Federal que cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. Essa fiscalização é exercida de forma global, mediante exame das prestações de contas dos órgãos ou entidades transferidores dos recursos federais, as quais são encaminhadas anualmente ao Tribunal pelo controle interno setorial para apreciação e julgamento quanto ao fiel cumprimento do estabelecido no convênio ou nos instrumentos congêneres. Além do mais, em casos de denúncias ou de indícios de irregularidades, são feitas auditorias ou inspeções.Caso haja omissão na prestação de contas ou irregularidades na aplicação dos recursos, compete ao controle interno setorial instaurar tomada de contas especial, a ser julgada pelo TCU, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano.
    No exercício da presente competência, o Tribunal também fiscaliza a aplicação dos recursos provenientes da compensação financeira (royalties) paga pela PETROBRÁS aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e ao Ministério da Marinha pela exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural (Lei nº 7.525/86). A legislação estipula que esses recursos devem ser aplicados unicamente em abastecimento, energia, irrigação, pavimentação de rodovias, saneamento básico, tratamento de água e proteção ao meio ambiente. Atualmente, essa fiscalização é feita exclusivamente mediante a realização de auditorias e inspeções.

  •  e) sustar a execução de contratos administrativos, se verificada ilegalidade ou antieconomicidade, submetendo a decisão, a posteriori, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. ---> errada

    Porém, se verificada irregulariedade em um contrato administrativo a ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.  

    Se for verificada a irregulariedade de um
    ato administrativo, compete ao Tribunal de Contas da União fixar um prazo para que o órgão ou entidade que o praticou adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Se essa determinação do Tribunal de Contas da União não for atendida dispõe ele de competência para sustar diretamente a execução do ato administrativo.
  • Questão E) TCU Execução de  Contratos Administrativos:

    O controle objetivo do TCU abrange a análise tanto de atos quanto de contratos. Verificada a existência de ilegalidade, o TCU tem o dever-poder de assinar prazo para que o órgão ou entidade fiscalizado amolde o ato ou contrato viciado aos mandamentos legais. Caso a decisão não seja cumprida, pode o TCU sustar a execução do ato controlado.
     
    Quando a decisão não cumprida tiver por objeto um contrato, a sustação da avença deverá ser determinada pelo Congresso Nacional, o qual solicitará ao Poder Executivo a realização das medidas cabíveis. Somente no caso de o Congresso ou o Poder Executivo permanecerem inertes poderá o TCU adotar as providências que a Corte de Contas entender pertinentes.
     
    Vê-se, pois, que o constituinte originário, ao disciplinar o exercício do controle externo, criou uma distinção entre a atuação do TCU voltada para o controle de atos e aquela verificada no controle de contratos. O controle dos contratos torna-se mais árduo pelo fato de envolver, inevitavelmente, direito subjetivo do contratado. Além disso, o interesse público primário impõe, em regra, a consecução célere do objeto do contrato, o que dificulta a anulação ou a rescisão das avenças administrativas.
     
    O controle dos contratos administrativos envolve direitos subjetivos do contratado. Assim sendo, ao analisar a regularidade de determinado contrato, o TCU deve possibilitar ao gestor público e ao particular contratado o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório.
     
    Contudo, a ausência de competência do TCU para determinar a sustação de contrato não impossibilita que a Corte de Contas determine à autoridade administrativa que promova a anulação de contrato celebrado.
     
    MS 23550/DF - Supremo Tribunal Federal
     
    I. Tribunal de Contas: competência: contratos administrativos (CF, art. 71, IX e §§ 1º e 2º).
     
    O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contratoe, se for o caso, da licitação de que se originou.

    Fonte: Controle Interno e Externo - da Administração Pública - TCU
  • COMPETÊNCIA DO TCU - ART. 71 DA CRFB:
    a) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ao Estado, ao Distrito Federal ou aos Municípios. CORRETA.
    VI -  fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    b) assinar prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade. CORRETA.
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    c) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, dentre as quais, multa proporcional ao dano causado ao erário. CORRETA.
     VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    d) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal. CORRETA.
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    e) sustar a execução de contratos administrativos, se verificada ilegalidade ou antieconomicidade, submetendo a decisão, a posteriori, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. ERRADA.
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Art. 71 da CF
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    É importante que você compare esse inciso X com o parágrafo primeiro, que abaixo novamente reproduzirei:
    § 1° - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    Observe que há diferença de tratamento entre ato e contrato.
    Sendo ato administrativo o próprio TCU susta a sua execução; sendo contrato administrativo, a competência para sustar é do Congresso Nacional, que solicitará de imediato que o Poder Executivo adote as providências necessárias. Caso Congresso Nacional e Poder Executivo não adotem as medidas cabíveis, terá o TCU competência para decidir a respeito, conforme leitura do § 2° ("Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito").
    Fonte: Direito Administrativo - Ponto dos Concursos - Prof. Armando Mercadante
  • É muito importante saber essa diferença entre sustar o contrato ou sustar o ato (tema objeto da presente questão), pois é assunto recorrente nos concursos, em todas as bancas. Há muitas questões abordando o tema. Por isso, toda atenção é pouca!

  • O TC somente susta, de plano, ATO ADMINISTRATIVO. 

    Nos casos de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o TC pode aplicar multa proprocional à lesão e comunicar sua decisão ao CN, este deve requerer providência do Poder Executivo. 

    Caso o CN ou o Executivo fiquem inertes, aí o TC pode deliberar qual a melhor medida a ser aplicada. 

    Resumo da ópera: O TC susta contrato? Não, de plano, ele susta o ATO ADMINISTRATIVO. No entanto, poderá sustar contrato, dependendo da falta de providências por parte do C. Nacional ou P. Executivo.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais referentes às competências do Tribunal de Contas da União (TCU).

    Ressalta-se que, devido à expressão "exceto", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual não consta uma competência do TCU.

    Dispõem os incisos II, VI, VIII, IX e X, do artigo 71, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    (...)

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;".

    Nesse sentido, conforme o § 1º, do artigo 71, da Constituição Federal, "no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, somente o contido na alternativa "e" não corresponde a uma competência do Tribunal de Contas da União (TCU). Frisa-se que o previsto nas demais alternativas encontra previsão constitucional, conforme destacado anteriormente.

    Gabarito: letra "e".


ID
603025
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial. A ANP regula a indústria do petróleo, do gás natural, seus derivados e de biocombustíveis.

A característica do regime autárquico especial a que a ANP está submetida é o(a)

Alternativas
Comentários
  • As agências reguladoras que são dotadas de autonomia política, financeira, normativa e de gestão, adotaram o modelo de formar conselhos compostos por profissionais altamente especializados em suas áreas, com independência em relação ao Estado, e com poderes de mediação, arbitragem e de traçar diretrizes e normas, com o objetivo de adaptar os contratos de longo prazo realizados a eventuais acontecimentos imprevisíveis no ato de sua lavratura.

    A criação das agências especializadas vem ocorrendo nas esferas federais e estaduais, sendo a primeira formada com o objetivo de regular os serviços de rede de larga escala e os de interesse nacional e a segunda competente para regular todos os serviços concedidos ou permitidos pelos estados membros e municípios, para a melhor adaptação às realidades regionais.

    A autonomia e independência concedidas às agências reguladoras são fundamentais para que a mesma possa exercer adequadamente suas funções, vez que o maior bem jurídico sob tutela é o interesse comum, não podendo estar sujeita às constantes intempéries políticas.


    Contudo, embora as agências reguladoras gozem de autonomia política, estrutural e financeira, alas permanecem sujeitas ao crivo do Poder Judiciário, pois em respeito ao princípio da jurisdição una, todo ente público ou privado que se sentir lesionado em seu direito, ou tê-lo ameaçado, poderá socorrer-se ao judiciário, para que suas alegações e direitos sejam juridicamente apreciados
  • A grande diferença entre as autarquias comuns e as agências reguladoras está na independência em relação ao ente que a criou, sendo as agências reguladoras dotadas de maior autonomia.

     

    Outra diferença entre os dois institutos está nos seus dirigentes. Explica-se, os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, já as autarquias comuns não dependem dessa aprovação.

     

    Além disso, esses dirigentes possuem mandatos fixos e só podem ser dispensados mediante processo administrativo disciplinar, renúncia ou condenação judicial transitada em julgado.

     

    Portanto, cada agência, em seu regulamento, disciplina o prazo certo de seus dirigentes. Entretanto, o mandato não pode ultrapassar a legislatura do Presidente, pois, engessaria o futuro governante. Quanto a isso, cada agência disciplina formas de evitar a coincidência de mandatos.

  • LETRA D

    ERROS:
    A) não tem iniciativa reservada de projetos de lei
    B) é controlada externamente pelo Congresso com a ajuda do TCU
    C) suas decisões são suscetíveis à revisão pelo Poder Judiciário
    E) Podem ser destituídos por decisão do Presidene, desde que autorizado pelo Senado.
  • sintetizando:
    as agencias reguladoras (em geral, autarquia em regime especial) - segue o mesmo caminho das autarquias comuns quanto à sua criação. porem, para ser caracterizada como  em regime especial, no ato de sua criação, existe alguma peculiaridade quanto alguma matéria.
    ex:
    -como na assertiva diz: independencia economico-financeira.

    lembrando que as agencias reguladoras não estao livres da fiscalização pelo orgao a que estao vinculadas.pois sao passiveis a fiscalização ministerial, que verifica se as metas a que  se submeteu estao sendo cumpridas.
  • A aprovação referida na letra E é levada a efeito pelo SF!
  • GABARITO: LETRA D.

    a) ERRADA. O poder normativo técnico indica que as agências reguladoras editam normas técnicas complementares de caráter geral, retratando um poder regulamentar mais amplo, pois tais normas ingressam no ordenamento jurídico como direito novo. Não se trata de iniciativa reservada para projetos de lei que impliquem afetação de direito dos agentes econômicos ou de consumidores e usuários como afirma a assertiva.

    b) ERRADA. A autonomia econômico-financeira, nas palavras de CARVALHO FILHO, "demonstra que essas autarquias têm recursos próprios e recebem dotações orçamentárias para a gestão por seus próprios órgãos, visando aos fins a que a lei as destinou." E o TCU exerce fiscalização sobre agências reguladoras: tp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/regulacao/O_TCU_Controle_Regula%C3%A7%C3%A3o.pdf

    c) ERRADA. Segundo CARVALHO FILHO: "A autonomia decisória significa que os conflitos administrativos, inclusive os que envolvem as entidades sob seu controle, se desencadeiam e se dirimem através dos próprios órgãos da autarquia. Em outras palavras, o poder revisional exaure-se no âmbito interno, sendo inviável juridicamente eventual recurso dirigido a órgãos ou autoridades da pessoa federativa à qual está vinculada a autarquia. (...) No caso de irresignação contra decisão administrativa final, firmada pela instância máxima da entidade, deve o interessado buscar no Judiciário a satisfação de seu interesse." Assim, trata-se de decisões suscetíveis de revisão pelo Poder Judiciário.

    d) CORRETA.

    e) ERRADA. A independência política (ou administrativa, como quer CARVALHO FILHO) diz respeito ao fato de alguns de seus dirigentes possuírem investidura (mandato) por prazo determinado em lei. Tais dirigentes são nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal, e não do Congresso Nacional como afirma a questão. Segundo FERNANDA MARINELA, a duração do mandato não pode ultrapassar a legislatura do Presidente da República, havendo no Congresso um projeto de lei (3.337/04) propondo a fixação do mandato em 4 anos (independentemente  de coincidir com a legislatura do Presidente).
    Quanto à destituição do cargo, FERNANDA MARINELA leciona: "Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, conforme o art. 9º da mesma lei [Lei nº 9.9860/00], admitindo-se que a norma criadora de cada agência estabeleça outras condições". Desse modo, não é somente por decisão judicial transitada em julgado que poderá ocorrer a destituição.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo de José dos Santos Carvalho Filho (pp 472-476) e Livro de Direito Administrativo de Fernanda Marinela (pp. 128-131)

ID
603028
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da intervenção do Estado no domínio econômico, considere as afirmações a seguir.

I - A intervenção concorrencial do Estado na economia é pautada pelo princípio da subsidiariedade.

II - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo o planejamento determinante para os setores público e privado.

III - As decisões plenárias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica que cominem multa ou imponham obrigação de fazer ou não fazer constituem título executivo extrajudicial.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Erro do item II:

    Art. 174 da CF: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as  funções  de  fiscalização,  incentivo  e  planejamento,  sendo  este  determinante  para  o  setor  público  e indicativo para o setor privado.
  • Só completando:
    II -
    CF/88 - Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    § 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
    § 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
     
    III -
    L8884/94 - Art. 60. A decisão do Plenário do CADE, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.
  • Colegas de acordo como artigo, colhido no site jus.com.br, de autoria de ,

    " Ressalte-se que com a CRFB/1988, a atuação direta do Estado passa a ser exceção, dispondo o caput do artigo 173 da Constituição que "(...) a exploração direta de atividade econômica só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei" [15

    Lado outro, a atuação indireta do Estado na economia recebeu, em vista do princípio da subsidiariedade, maior relevo pelo ordenamento da CRFB/1988.

    A atuação indireta do Estado pode se dar pela (i) normatização ou pela (ii) regulação da economia [16] (ou, como prefere Eros Roberto Grau [17], pela intervenção por indução e pela intervenção por direção).

    A normatização apresenta-se como a produção de normas (pelo devido processo legal) de transformação da economia, com o objetivo de instrumentalizar a realização das políticas econômicas adotadas pela Constituição.

    Definitivamente, a regulação é a forma de atuação estatal mais coerente com a constitucionalidade democrática, e que mais se coaduna com os princípios da subsidiariedade e eficiência, norteadores do Direito Econômico. A regulação pode se dar por meio de (i) fiscalização, (ii) incentivo e (iii) planejamento, do Estado no domínio econômico.

    A fiscalização é a face de Estado polícia, na qual o Estado atua como repressor de condutas incondizentes com os fundamentos e princípios da ordem econômica (art. 170 da CRFB). Podemos verificar a atuação Estatal nesses moldes quando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aplica as sanções dispostas no Capítulo III, Título V, da Lei 8.884/94."

  • I) CORRETA. O princípio da subsidiariedade tem seus reflexos na intervenção direta do Estado na economia. Por meio deste princípio, positivado na Constituição Federal de 1988 – artigo 173, caput (BRASIL, 1999, p. 102), o Estado poderá explorar diretamente a economia, tomando para si atividades preferencialmente privadas.
    Fonte: 
    http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_25221/artigo_sobre_aspectos_teoricos_e_praticos_da_intervencao_do_estado_na_economia 
  • Apenas um complemento em relação ao item III, a Lei nº 8.884/94 foi revogada em novembro de 2011 com a publicação da Lei nº 12.529/11, que mantém, em seu artigo 93, a literalidade da questão.
  • Apenas alguns apontamentos: 

    I - A intervencão do Estado na economia é pautada pelo princípio da subsidiariedade, porque via de regra, o mesmo não deve intervir nas relações econômicas, salvo nos casos necessários de imperativo de segurança nacionalrelevante interesse coletivo, ou outras situações especificadas na própria Constituição (conforme art. 173, caput).

    II - já foi bem explanada pelos colegas;

    III - Só pra ressaltar que no caso de multa imposta pelo CADE, a execução obedece à Lei 6830/80, que regula a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
  • LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 93.  A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial. 


ID
603031
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime de responsabilidade dos servidores públicos federais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) os atos de improbidade administrativa sujeitam os agentes públicos à indisponibilidade de bens, à cassação de direitos políticos, ao ressarcimento ao erário e à perda da função pública.

    ERRADO! Não há de se falar no direito brasileiro em cassação de direitos políticos. A lei de improbidade fala em SUSPENSÃO.

    b) os agentes públicos, desde que atuando nessa qualidade, respondem objetivamente por danos causados a terceiros.

    ERRADO! A responsabilidade civil do servidor público quando nessa qualidade cause dano a terceiro é de natureza subjetiva, conforme art. 122 da Lei 8112/90:
    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


    c) a responsabilidade administrativa não subsiste diante da absolvição criminal por insuficiência probatória.

    ERRADO! Só há de se falar em absolvição no âmbito administrativo se no âmbito criminal o agente for absolvido em razão de negativa de autoria ou fato, conforme informa o art. 126 da lei 8112/90: 
     Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    d) a lei estabelece prazos prescricionais para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    CORRETO! É o que estabelece o §5º do art. 37 da CF/88:
    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.


    e) a obrigação de reparar extingue-se com a morte do servidor e não se transmite a herdeiros, em caso de responsabilidade civil por dano causado ao erário.

    ERRADO! O inciso XLV do art. 5º da CF/88 diz o oposto:
    XLV  -  nenhuma  pena  passará  da  pessoa  do  condenado,  podendo  a  obrigação  de  reparar  o  dano  e  a decretação  do  perdimento  de  bens  ser,  nos  termos  da  lei,  estendidas  aos  sucessores  e  contra  eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
  • TRF3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1397257: AC 24836 SP 2008.61.00.024836-8

    Ementa

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. ART. 37, § 6º, DA CF.
    O art. 37, § 5º, da CF/1988, dispõe que "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento." A norma legal a que alude o preceito constitucional é a Lei nº 8.429/1992, que estabeleceu, em seu art. 23, os prazos prescricionais para as ações de responsabilidade ajuizadas para aplicar as sanções nela previstas. Cuidando-se de ação que visa o ressarcimento dos prejuízos decorrentes de ato causador de danos ao erário, aplica-se a parte final do § 5º, do art. 37, da CF/1988, e não as normas da Lei nº 8.429/1992. Precedentes do STF e do STJ. Apelação provida.
  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    macete: SUPER IRRESponsável.
    O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável.
    Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais:

    SU = SUspensão dos direitos políticos
    PER = PERda da função pública
    I = Indisponibilidade dos bens
    RES = RESsarcimento ao erário
     
     
    Ou macete: RISPPP
     
    Sanções aplicáveis à Improbidade Administrativa
     
    1) Ressarcimento Integral do dano, quando houver
     
    2) Suspensão dos direitos políticos
     
    3) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
     
    4) Perda da função pública
     
    5) Pagamento de multa civil
     
    6) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
  • Se me permitem compartilhar o meu macete para Improbidade Adm:
    na hr... se não se lembrar, não entre em desespero... suspire!
    Isso mesmo..
    SusPIRe

    --> Suspensão dos Direitos Políticos;
    --> Perda da função pública;
    --> Indisponibilidade dos Bens;
    --> Ressarcimento ao erário.

    Abs,
    SH.
  • d) a lei estabelece prazos prescricionais para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Eu errei essa questão porque a assertiva diz que a lei "estabelece" prazo de prescrição para não servidor. Ocorrer que isso não é verdade. O art. 23 só traz prazos prescricionais para agentes públicos e não para o terceiro. Tanto é que na doutrina há divergencia quanto ao prazo de prescrição nesse caso.

    José dos Santos Carvalho Filho entende que inexistindo regra especial expressa deve se aplicar o prazo do cc - 10 anos. (art. 205)

    Emerson Garcia entende que é o mesmo prazo prescricional atribuído ao agente público com o qual compactuou. 


  • os atos de improbidade administrativa sujeitam os  agentes públicos à indisponibilidade de bens, à cassação de direitos políticos, ao ressarcimento ao erário  e à perda da função pública. - ERRADO - suspensão dos direitos políticos;

    os agentes públicos, desde que atuando nessa qualidade, respondem objetivamente por danos causados  a terceiros. - ERRADO -  a administração pública responde objetivamente;

    responsabilidade administrativa não subsiste diante  da absolvição criminal por insuficiência probatória - ERRADO -  não subsiste se não for comprovada a autoria;

    a obrigação de reparar extingue-se com a morte do servidor e não se transmite a herdeiros, em caso de responsabilidade civil por dano causado ao erário - ERRADO - ela se transmite ao herdeiro se for dano ao erário, até o limite da herança.

     

     


ID
603034
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um cidadão brasileiro, inconformado com a falta de organização dos seus vizinhos, decide convocar uma reunião para convencê-los a formar uma associação. Realizado o ato, por unanimidade dos presentes, foi fundada a Associação de Moradores, ocorrendo a sua formalização jurídica com a assistência de advogado, inclusive com o registro próprio do estatuto.

A entidade criada refere-se a

Alternativas
Comentários
  • Letra E!

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:   I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    § 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.


     
  • TSE

    Ementa

    Consulta. Pedido de reconsideração.  Associação  Naciona l de Jornais ¿ ANJ. Pessoa jurídica de direito privado. Ilegitimidade do Consulente. Consulta subscri ta apenas por advogados. Inobservância dos requisitos contidos no inc. XII doart.  23 do Código Eleitoral. Pedido indeferido.

  • Associações surgem quando não há fim lucrativo ou intenção de dividir o resultado, embora tenham patimônio formado por contribuição de seus membros para obtenção de fins culturais, educacionais, esportivos, religiosos, beneficientes, recreativos, morais, etc. (Ponto dos Concursos - Dicler Ferreira)
    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Tratata-se de pessoa jurídica de direito privado desde que a associação não tenha carater público
    Art.44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - As associações;
  • GABARITO: LETRA E.
     
    LETRA A: INCORRETO. Não obstante os partidos políticos sejam pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC), serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica (44, § 3º, CC). Desse modo, não há equiparação entre o estatuto de uma associação e o de um partido político.
    Os partidos políticos não são associações. Sobre o tema, disserta Flávio Tartuce: "Pois bem, tanto é verdade que tais entidades [partidos políticos] não se caracterizam como associações que a mesma Lei 10.825/2003 introduziu um parágrafo único no art. 2031 do CC, enunciando que tais atividades estão dispensadas da adaptação às regras do Código Civil de 2002."
    Legislação pertinente: Leis 9.096/95, 9.259/96, 11.459/2007.
     
    LETRA B: INCORRETA. A entidade criada não é uma fundação, mas sim uma associação. Enquanto as associações são formadas por um conjunto de pessoas, as fundações são conjuntos de bens.
    CC Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    CC Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
     
    LETRA C: INCORRETA. Como explicado no item anterior, não há que se falar em fundação na referida questão - menos ainda em "fins de utilidade pública, uma vez que, nas palavras de Flávio Tartuce: "Ao Direito Civil interessam apenas as fundações particulares, sendo certo que as fundações públicas constituem autarquias, sendo objeto do Direito Administrativo."
     
    LETRA D: INCORRETA. A entidade criada nos termos da questão em comento é uma associação, que, segundo o CC/2002, é uma pessoa jurídica de Direito Privado:
    CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    (...)
     
    LETRA E: CORRETA. A entidade criada de acordo com a questão em comento é uma associação, que, segundo o CC/2002, é uma pessoa jurídica de Direito Privado:
    CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    (...)
    Fontes:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm
    Manual de Direito Civil de FLÁVIO TARTUCE, 2012.

    Abraços!
  • Bizuzão aí pra vocês sobre as PJs DE DIREITO PRIVADO: SOFA PARTIDO EIRELI

    S - SOCIEDADES;

    O - ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS;

    F - FUNDAÇÕES;

    A - ASSOCIAÇÕES

    PARTIDO - PARTIDOS POLÍTICOS

    EIRELI - EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ( SOCIEDADES UNIPESSOAIS)

  • PJs DE DIREITO PRIVADO: SOFA PARTIDO EIRELI

    S - SOCIEDADES;

    O - ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS;

    F - FUNDAÇÕES;

    A - ASSOCIAÇÕES

    PARTIDO - PARTIDOS POLÍTICOS

    EIRELI - EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ( SOCIEDADES UNIPESSOAIS)

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre as pessoas jurídicas, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Um cidadão brasileiro, inconformado com a falta de organização dos seus vizinhos, decide convocar uma reunião para convencê-los a formar uma associação. Realizado o ato, por unanimidade dos presentes, foi fundada a Associação de Moradores, ocorrendo a sua formalização jurídica com a assistência de advogado, inclusive com o registro próprio do estatuto. A entidade criada refere-se a 

    A) associação com estatuto equiparado ao de partido político 

    B) fundação instituída por particulares 

    C) fundação privada com fins de utilidade pública 

    D) pessoa jurídica de direito público interno 

    E) pessoa jurídica de direito privado 

    Estabelece o artigo 44 do Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) 

    (...) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    I - a denominação, os fins e a sede da associação;

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    III - os direitos e deveres dos associados;

    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)


    Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56 , será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

    § 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

    Gabarito do Professor: E 

    Bibliografia: Código Civil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

ID
603037
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma sociedade empresária obtém o registro de patente de medicamentos no Brasil e no exterior. No entanto, outra sociedade nacional estaria requerendo o registro de medicamento idêntico na agência reguladora competente, não tendo ocorrido impugnação ou exigências administrativas. Diante de tais circunstâncias, a primeira empresa ingressa no processo administrativo e apresenta impugnação ao deferimento do pleito da empresa concorrente.

Com base na narrativa, é incontestável que

Alternativas
Comentários
  • LEI DO INPI (L9.279/96):

    Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:
    I - produto objeto de patente;
    II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
    § 1º Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo.
     
    Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.
    § 1º Se o infrator obteve, por qualquer meio, conhecimento do conteúdo do pedido depositado, anteriormente à publicação, contar-se-á o período da exploração indevida para efeito da indenização a partir da data de início da exploração.
     
    Art. 45. À pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.

     
  • A alternativa "E" está incorreta porque o acordo TRIPS define tão somente os prazos mínimos, cabendo a legislação nacional determinar a duração da proteção:

    ARTIGO 18

    Duração da Proteção

    O registro inicial de uma marca, e cada uma das renovações do registro, terá duração não inferior a sete anos. O registro de uma marca será renovável indefinidamente. (o prazo foi ampliado para 10 anos de acordo com o art. 133 da Lei 9.279/96)

    ARTIGO 26

    Proteção

    1. O titular de um desenho industrial protegido terá o direito de impedir terceiros, sem sua autorização, de fazer, vender ou importar Artigos que ostentem ou incorporem um desenho que constitua um cópia, ou seja substancialmente uma cópia, do desenho protegido, quando esses atos sejam realizados com fins comerciais.

    2. Os Membros poderão estabelecer algumas exceções à proteção de desenhos industriais, desde que tais exceções não conflitem injustificavelmente com a exploração normal de desenhos industriais protegidos, nem prejudiquem injustificavelmente o legítimo interesse do titular do desenho protegido, levando em conta o legítimo interesse de terceiros.

    3. A duração da proteção outorgada será de, pelo menos, dez anos. (de acordo com o art. 108 da Lei 9.279/96)

    ARTIGO 33

    Vigência

    A vigência da patente não será inferior a um prazo de 20 anos, contados a partir da data do depósito. (de acordo com o art. 40 da Lei 9.279/96)



ID
603040
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinada empresa adquire bem imóvel do Sr. Caio, mediante escritura pública de compra e venda, lavrada em Cartório de Notas e registrada no oficio imobiliário. Após a aquisição, toma conhecimento de que um cidadão local habitava o imóvel por mera liberalidade do Sr. Caio que, no entanto, não comunicou o fato nem ao adquirente e nem ao ocupante. A empresa notificou o morador para retirar-se do local em trinta dias. O morador, uma vez notificado, manteve-se inerte. Após o fluxo do prazo da notificação in albis, procedeu a empresa adquirente às vias judiciais, apresentando ação reivindicatória, com comprovação do registro imobiliário do imóvel. Citado regularmente, o réu aduziu que detinha posse legítima e que não sairia do local, a não ser mediante indenização pelas benfeitorias realizadas.

A partir do exposto, é preconizado pela Justiça que o(a)

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B.
    Código Civil, art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
    O direito de reaver a coisa é exercido, pelo proprietário, através da ação reivindicatória.

    Cumpre, contudo, ressaltar que o item D está ERRADO, já que a ocupação descrita enseja posse injusta decorrente de vício de precariedade, já que o possuidor inverteu a posse antiga por liberalidade do então proprietário, Sr. Caio.

  • Não estou certo de que haveria posse na ocupação descrita.
    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição
    os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
    E não lhe assiste razão quanto ao direito às benfeitorias justamente porque não era possuidor da coisa, mas sim detentor, em nome de Caio.
    A ocupação descrita, ao meu ver, é essa: mera detenção.
  • Pensei a mesma coisa do Bruno, pelo que o enunciado diz, da impressão de ser uma detenção, que não enseja em posse!
  • Como o ocupante estava no imóvel por mera liberalidade, creio que a ocupação não enseja posse, tudo a teor do que diz o art. 1208, CC.
  • O que existe na hipótese é DETENÇÃO e não OCUPAÇÃO. Ocupação é forma de aquisição da propriedade.

  • Há posse a partir do momento em que o cidadão é notificado, ou melhor, após o lapso temporal dos 30 dias ele passa a ser possuidor de má-fé. Ele já não está ali por mera liberalidade.
    A linha é tênue pois no início ele é detentor e depois passa a possuidor.
  • Não é ocupação, uma vez que esta é modo de aquisição da propriedade móvel, por força do CC:
    Art. 1263. Quem se assenhorar de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
    Bons estudos a todos!!
  • GABARITO: LETRA B.
    CC, Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
    Disserta sobre o tema Flávio Tartuce: "O caput do art. 1.228 do CC possibilita expressamente que a ação reivindicatória seja proposta contra quem injustamente possua ou detenha a coisa".
    Analisemos as demais alternativas.
    LETRA A: ERRADO. O morador não possui os requisitos para usucapião de espécie alguma, pois estava no imóvel por liberalidade do alienante - o que torna a sua posse precária e, consequentemente injusta. "Posse injusta é a adquirida por meio de ato de violência, da clandestinidade ou da precariedade" (Flávio Tartuce).
    Dispõe o CC Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
    Segundo a doutrina, a posse ad usucapionem tem por principais caracterísitcas: (i) posse com intenção de dono (animus domini); (ii) posse mansa e pacífica; (iii) posse contínua e duradoura, em regra, e com determinado lapso temporal - posse sem interrupção; (iv) posse justa; (v) posse de boa-fé.
    Se é requisito para a posse ad usucapionem a posse justa, e o morador tem posse injusta, não estão preenchidos os requisitos para a usucapião, qualquer que seja a modalidade.
    LETRA C: ERRADO. No caso, não há interesse coletivo relevante, tendo em vista que não há violação à função social da propriedade e nem à função socioambiental da propriedade, mas mera disputa entre particulares.
    LETRA D: ERRADO. Conforme foi exposto pelo Jorge Edmundo, há posse, mas posse injusta. Assim, a ocupação descrita enseja posse, sim.
    LETRA E: ERRADO. A hipótese da questão configura posse injusta em razão da precariedade, tendo em vista que o morador do imóvel alienado o ocupava graças à liberalidade do alienante. 
    O instituto da ocupação, que nada tem a ver com a questão, encontra-se no CC, Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei. 
    Flávio Tartuce diz que "pode ser objeto de ocupação a coisa abandonada por alguém (...). A título de exemplo pode ser citado o caso de alguém que encontra um cão abandonado por outrem, adquirindo a sua propriedade."
    Abraços!
    Fonte: Manual de Direito Civil do Flávio Tartuce, 2012.
  • Quanto a letra E, tem-se que ocupação é forma e aquisição da propriedade móvel, quando se encontra um objeto ou coisa. No que tange à coisa IMÓVEL sem dono ou abandonada  não é forma de aquisição da propriedade, pois a ocupação enseja  posse, posse esta que PODE virar propriedade pela usucapião, se preenchidos os requisitos. Boa sorte a todos!

  • Quanto à assertiva B:

    Em primeiro momento havia mera detenção, fundamentada pelos arts. 1198 e 1208, ambos do Código Civil.

    Após a notificação, seguida da recusa em sair do imóvel, resta caracterizada a POSSE PRECÁRIA, posse esta injusta e fundamentada pelo art. 1200, CC.

  • Pelo enunciado da questão, me parece ser um contrato de comodato realizado entre o Sr Caio e o Ocupante. Transfere a ele a posse sim: a posse direta. O fato da questão ter usado o termo "liberalidade", não quer dizer que o ato seja de "permissão ou tolerância", como trata o art.1.208. Liberalidade remete à gratuidade do contrato de comodato. 

    Não se trata também de detenção, uma vez que o ocupante não estava obedecendo ordens do Sr Caio nem entre eles havia hierarquia.

    Assim, o ocupante, como comodatário, é sim possuidor, mas não poderá usucapir por falta de animus domini (não se porta como dono)! Também não poderá alegar o direito de retenção pois diz respeito aos efeitos da posse (alegar-se-ia em possessória e em face do Sr Caio tão somente). Como a ação é reivindicatória e se discute domínio/propriedade, a resposta certa é a letra B.

    Espero ter contribuído! Abs!


ID
603043
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma sociedade empresária, regularmente constituída, pactua com uma empresa do ramo de óleo e gás, com o objetivo de prestar serviços de fornecimento de bens. O período do contrato foi de vinte e quatro meses, e as prestações foram cumpridas por ambas as partes. Após o término do contrato, foi proposta a sua prorrogação, com o reajuste dos valores cobrados e novo prazo, também de vinte e quatro meses. Nesse novo período, a contratante deixou de quitar as prestações pecuniárias devidas durante três meses. Segundo as normas contratuais, o atraso no pagamento geraria a inclusão de juros moratórios, correção monetária e multa de dez por cento do valor da prestação. O devedor pretende pagar os valores devidos sem as verbas moratórias.

Conforme o exposto, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O gabarito considera o item C incorreto, mas pq?! Caracterizada a mora debendi, não poderia o credor tomar as medidas contratualmente pactuadas?!
    Não entendi a questão... a única saída que vejo que é que a multa não poderia ser de 10%, mas de 2% do valor da prestação, e eu teria feito a confusão do leigo de misturar multa com cláusula penal (esse sim limitada a 10% da prestação).
    É isso??? Alguem poderia me explicar??
    VALEW!!!
  • Não entendi também. Oh Cesgranrio de questões confusas!
  • Alguém ajuda aí.
    Oh, matéria complicada essa de contratos.




    Deus abençoe.

  • Mora debendi - Falta culposa do devedor que não paga no tempo, lugar e forma convencionados.
    Talvez a questão esteja se referindo aos poderes do credor com relação a mora que não torna seus atos admissíveis, como o fato de que ele não pode não pode se recusar a receber, pois a sua recusa inverte os pólos da relação, incindindo em mora accipiendi, que extingue a mora debendi.
  • Creio que o problema  da letra C é a expressão tornanos atos do credor admissíveis, querendo dizer todos os atos, mas a questão não é expressa. Eu assinalei a alternativa d) porque o simples fator imprevisto não descarateriza a mora. 
  • Bom, pelo que entendi, a CESGRANRIO considerou que o que foi cobrado a titulo moratório está errado, e assim,  conisderou afastada (DESCARACTERIZADA) a mora debendi uma vez que a cobrança dos encargos seriam ilegais.

    Assim, a alternativa C estaria incorreta pq considerou CARACTERIZADA a mora debendi.

    Contudo, não entendi o pq de serem os encargos na forma como estão escritas no problema, ilegais. A questão não ofereceu, a meu entender, informações suficientes para supor que trata-se de contrato consumerista, caso em que, aplicar-se-ia a regra do limite de 2% de multa. Ao meu ver, em contratos civis, não há essa restrição, desde que mantida a boa fé contratual... Enfim, cesgranrio e suas questões mal formulados que eliminam candidatos...
  • Correta a letra C, na medida em que as outras quatro assertivas estão em conformidade com a regência das normas jurídicas vigentes à Teoria dos Contratos. Assim, a boa fé e seus consectários sub-princípios regem o comportamento das partes, até mesmo os do credor, quando há a mora debendi do devedor. Caso isso ocorra o credor não poderá, só pela mora do devedor, atos contrários ao seu comportamento anterior, descumprindo também o contrato. Deverá buscar a rescisão judicial da avença.
  • Posso tentar esclarecer com o que estipula o art. 405 do CC/02:

    "Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial."

    Como não houve citação (pois a questão não diz isso!), não pode o credor cobrar os juros moratórios, que valerão a partir da configuração do referido ato processual.

    Crei ser isso.

    Bons estudos!
  • Ah... E faltou dizer qu os juros moratórios serão ordenados a pagar por intermédio da decisão do magistrado no processo judicial (art. 407 do CC/02)

    Aos estudos!
  • Apesar de ter errado, eu acho que a justificativa para a assertiva "C" está errada se dá pelo fato do marco inicial da incidência do juros moratórios, nas relações contratuais, ser a citação da ação. Diferente do que ocorre nos casos extracontratuais, onde os juros de mora fluem desde a data do evento danoso.

    Ou seja, a banca misturou os marcos iniciais dos tipos de relações.

    "A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54). Por outro lado, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se a partir da citação."
    REsp 903258
  • a letra D esta correta, pois a mora se caracteriza pelos descaso do devedor
    havendo impontualidade por motivos imprevistos, a mora PODERÁ ser desqualificada.
  • Nenhum dos comentários defendendo a letra "c" como a resposta correta me convenceu. Aqui há relação contratual prevendo "termo" para pagamento, sendo líquido o valor devido (já que a questão não disse nada diferente disto). Portanto, os juros de mora aqui são "ex re", decorrendo do simples descumprimento da obrigação no prazo fixado (art. 397 - "O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida , no seu TERMO, constitui de pleno direito em mora o devedor").

    Deste modo, não há que se falar em juros de mora contados apenas da sentença (como defendido por alguns colegas aqui), pois o art. 405 tem aplicação apenas residual, o que significa que não deverá ser aplicado quando a obrigação for contratual, com termo pre-fixado e líquida. 

    Neste sentido o  En. 428 do CJF: “Os juros de mora, nas obrigações negociais, fluem a partir do advento do termo da prestação [art. 397, caput], estando a incidência do disposto no art. 405 da codificação limitada às hipóteses em que a citação representa o papel de notificação do devedor [art. 397, pu] ou àquelas em que o objeto da prestação não tem liquidez.”

    sinceramente, até agora não entendi onde está a pegadinha. Se alguém puder ajudar!

  • Também não entendi essa questão, o por quê de a alternativa C estar incorreta.

  • Resposta: C

    CC Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

     

  • Achei essa questão muito confusa. Além de td que foi dito, não sei como compatibilizar as alternativas 'c' e 'd' com o art. 399 do CC. Alguém pode me ajudar?

  • Não consigo entender essa questão. Alguém sabe explicar??? Obrigada!

  • Letra C por exclusão.

    a) o contrato, consoante o Código Civil, exige o cumprimento das obrigações avençadas, respondendo o devedor por juros, correção monetária e multa contratual. CC, art. 395 + 408 

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    b)a caracterização da mora fica impedida por motivos de força maior e d) a mora do devedor se descaracteriza quando ocorrem fatores imprevistos.

    Ao meu ver regra do art. 399 do CC interpretada a contrario sensu + art. 393, i.e., devedor responde por caso fortuito ou força maior que inviabilize a prestação desde que já esteva em mora. A contrario sensu, se o caso fortuito ou força maior ocorrerem dentro do periodo do adimplemento e inviabilizar o cumprimento da prestação não responderá pela mora. 

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    c) a mora debendi, uma vez caracterizada, torna os atos do credor admissíveis.

    A minha interpretação foi de que se todo e qualquer ato do credor fosse possível por conta da mora estariamos autorizando o abuso de direito.
    e) no recebimento da prestação, havendo resistência, deve-se apresentar pagamento em consignação.
    Correta conforme art. 335, I do CC. 

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;





  • O juros de mora contratual conta-se desde o vencimento se a obrigação for liquida.

  • Letra “A" - o contrato, consoante o Código Civil, exige o cumprimento das obrigações avençadas, respondendo o devedor por juros, correção monetária e multa contratual.

    Código Civil:

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    O contrato exige o cumprimento das obrigações avençadas, respondendo o devedor por juros, correção monetária e multa contratual.

    Correta letra “A".

     

    Letra “B" - a caracterização da mora fica impedida por motivos de força maior.

    Código Civil:

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    O devedor em mora não responde pela impossibilidade da prestação se provar que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada, ou seja, a caracterização da mora fica impedida por motivos de força maior.

    Correta letra “B".

     

    Letra “C" - a mora debendi, uma vez caracterizada, torna os atos do credor admissíveis.

    Código Civil:

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

    O Enunciado 354 dispõe: Art. 395,396 e 408. A cobrança de encargos e parcelas indevidas ou abusivas impede a caracterização da mora do devedor.

    Se não foi caracterizada a mora do devedor, os atos do credor não são admissíveis.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.

    Letra “D" - a mora do devedor se descaracteriza quando ocorrem fatores imprevistos.

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    A isenção da culpa que serve de desculpa para o devedor não é em relação ao dano, mas sim em relação à mora. Ou seja, se ocorrerem fatos imprevisíveis, a mora do devedor se descaracteriza.

    Correta letra “D".

    Letra “E" - no recebimento da prestação, havendo resistência, deve-se apresentar pagamento em consignação.

    Código Civil:

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    No recebimento da prestação, se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, deve-se apresentar pagamento em consignação.

    Correta letra “E".




    Gabarito C.
  • Pessoal a justificativa para letra C estar errada é bem simples. Basta pensar: O QUE É MORA? (mora do devedor: não cumprimento da obrigação). (mora do credor: se configura quando o credor recusa o cumprimento de forma já pré estabelecida. Por exemplo: as partes acordam que o pagamento será realizado em Recife, mas o credor diz que não vai mais receber em Recife, que o devedor tem que ir ao Rio de janeiro pagar). Diante da própria definição de mora do credor, percebemos que, se o credor não podia fazer o que bem queria antes da mora, ele também não poderá após a mora. Muito fácil essa questão! As vezes a gente fica quebrando a cabeça tentando justificar tudo com artigos, como muitos fizeram e falharam, sendo que a resposta está na própria definição da coisa.
  • Há diversos atos que o credor pode realizar uma vez configurada a mora, como o ajuizamento da ação ou a cobrança da cláusula penal, juros e correção. P.e. Tais atos só são admissíveis uma vez ocorrida a mora, portanto, a letra C está correta.

    Todas as demais também estão.

    A questão é ridícula, não adianta tentar responder.

    Em tempo, caso fortuito e força maior são fatos imprevistos, então letras B e C são afirmações iguais. A e E também estão corretas.

    Todas as assertivas estão corretas.


ID
603046
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um empregado conduziu um carro de propriedade da empresa onde trabalha, vindo a colidir com um poste, o que causou prejuízos em uma residência e ferimentos nos moradores. Após as tratativas iniciais, não houve acordo para dirimir o conflito, com o pagamento das despesas apresentadas. Nesse contexto, considere as afirmações a seguir.

I - O empregador é desobrigado de responder pelos danos causados pelo seu empregado.

II - Incide a responsabilidade sem culpa ou objetiva tanto em relação ao empregado como ao empregador.

III - São devidos danos morais e materiais.

IV - Sendo a responsabilidade objetiva, não existe defesa possível.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    I-(ERRADO)=>
    O empregador é desobrigado de responder pelos danos causados pelo seu empregado. 
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
     
    II-(ERRADO)=> Incide a responsabilidade sem culpa ou objetiva tanto em relação ao empregado como ao empregador. 
    A responsabilidade é objetiva para o empregadoR.
    A responsabilidade é subjetiva par o empregado.
     
    III-(CERTO)=> São devidos danos morais e materiais. 
    A súmula 37 do STJ que permite a cumulação das indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
     
    IV-(ERRADO)=> Sendo a responsabilidade objetiva, não existe defesa possível.
    EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVL
    Legítima Defesa
    Estado de Necessidade
    Culpa Exclusiva da Vítima
    Caso Fortuito ou Força Maior
  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é aquela em que a obrigação de indenizar só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos. Em geral o agente público responde de forma subjetiva.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: é aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação - nexo de causalidade - dano. Nos termos da CF/88 respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. Dessa forma, temos que qualquer empresa privada que seja prestadora de serviços públicos responderá da mesma forma que o próprio Estado, ou seja, objetivamente. 
    Obs.: nos termos da jurisprudência no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva.
    Assim temos: quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa); quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa).

    Fonte: 
    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/01/responsabilidade-subjetiva-x-objetiva.html
  • Não consegui visualizar o dano moral nessa situação. Alguém poderia me explicar onde ele aparece?Att.
  • Prezado Robério Leite, o dano físico aos moradores da residência também pode ser considerado dano moral, sendo o ato do empregado, portanto, passível de cobrança de danos morais e materiais.

    Cordialmente,
  • Sempre que houver ofensa a a direitos da personalidade, subsistirá a possibilidade de reparação por dano moral.

    Assim, como o acidente causou ferimentos aos moradores (violando o direito à integridade física destes), é devida a indenização por dano moral.
  • Inciso II: 

    Art. 932 CC. RC objetiva indireta ou por danos de outrem.
    Art. 933 CC: RC das pessoas elencadas no 932 independem de culpa. Aqui a T. do Risco-Criado: as pessoas arroladas no 932, ainda q não tenham culpa de sua parte (RC objetiva), responderão pelos atos praticados pelos 3º referidos. Cuidado: para q essas pessoas do 932 respondam, é preciso q a culpa daquelas pelas quais são responsáveis. Por isso, a denominação RC objetiva indireta ou objetiva impura.
    Ex. empregador Empregado    
    Não têm culpa (p/ responder tem q provar culpa do empregado) Sem culpa Não responde;  
    Culpa Responde. RC objetiva indireta ou objetiva impura
     
  • Inciso I:
    De acordo o art. 942, § ún CC: haverá solidariedade entre todos os sujeitos elencados em todos os incisos do art. 932 CC.
    Aqui, atenção especial ao inc I do art. 932 CC, em rz do q traz o art. 928 CC, com relação aos atos praticados pelos incapazes. 
  • Achei muito mal elaborada a questão. Se é para responder com base na teoria geral, a Banca não deveria colocar um caso concreto, por que as alternativas são julgadas em função do caso apresentado na questão. E, baseada no caso apresentado na questão assim elaborada: 
    Um empregado conduziu um carro de propriedade da empresa onde trabalha, vindo a colidir com um poste, o que causou prejuízos em uma residência e ferimentos nos moradores. Após as tratativas iniciais, não houve acordo para dirimir o conflito, com o pagamento das despesas apresentadas. Nesse contexto, considere as afirmações a seguir... 

    A resposta correta a meu ver é a alternativa C está correto o que se afirma em III e IV
    III 
    São devidos danos morais e materiais.  CORRETO. 
    Embora não dê para visualizar dano moral, vamos concluir que em tese poderia ser devido. 


    IV - Sendo a responsabilidade objetiva, não existe defesa possível.  CORRETO
    Defesas possíveis em face de responsabilidade objetiva SEM risco integral são: 
    culpa exclusiva da vítima, caso fortuíto ou força maior. Contudo, o caso apresentado na questão não dá margem a supor, sequer, qualquer destas excludentes de responsabilidade,  pelo que, no caso, sendo a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos ocasionados pelo seu empregado, não existe defesa possível. 

     Alguém entendeu a questão da mesma forma que eu? 
  • Yellbin, a teoria do risco integral, que não admite excludentes de responsabilidade, é aplicada em pouquíssimas situações, principalmente, no Direito Ambiental (doutrina muito divergente). É o caso das atividades ligadas a materiais radioativos e ao transporte de petróleo. Nestas atividades, não é admitida nenhuma excludente. Não é o caso da questão em comento.


ID
603049
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a tutela constitucional do meio ambiente, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    *O MUNICÍPIO NÃO POSSUI TAL COMPETÊNCIA
  • A competência em questão é COMUM e não concorrente. 
  • Complemetando a informação prestada pelo colega acima, segue, abaixo, o disposto no artigo 23, VI e VII, da Constituição Federal. 

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

            
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
     

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


    Bons Estudos!!!


  • Para os que, como eu, não atentaram para o detalhe "comum x concorrente" da Letra A e marcaram a Letra E como a incorreta, aí vai o art. 200, CF:


    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.



    Bons estudos!!!!

     

  • Em assunte, justificando o teor de cada assertiva:

    Letra a) INCORRETA - Art. 23, incisos VI e VII, CF


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


    Letra b) CORRETA - Art. 170, inciso VI, CF

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    Letra c) CORRETA - Art. 129, inciso III, CF

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


    Letra d) CORRETA - Art. 174, §3º, CF

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.


    Letra e) CORRETA - Art. 200, inciso VIII, CF

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.




    Bons estudos!!!!
  • CORRETO O GABARITO...
    Para ajudar na memorização:
    Invariavelmente todos os incisos do artigo 23 da CF/88, iniciam com um verbo, indicando uma ação ou providência...

ID
603052
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à Política Nacional do Meio Ambiente, aos seus instrumentos e aos crimes ambientais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fui por exclusão, mas... ALGUEM PODE ME EXPLICAR O GABARITO?! Porque a letra B está errada???
  • Bom meu caro amigo, pelo que pude ler entendi também por exclusão que essa alternativa era a incorreta, acredito que por ser o EIA de apresentação obrigatória e não subsidiária.

    O que essa alternativa nos passa é que deve ser um instrumento de apresentação não obrigatória, SUBSÍDIO = AUXÍLIO, o que não é verdade, devendo ser apresentado de forma OBRIGATÓRIA.

  • Acho que no caso seria antes, ou seja, na licença prévia, assim seria um pressuposto para a LP não para a LI.

    “Artigo 3º - A licença ambiental para empreendimentos e atividades

    consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa

    degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto

    ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente

    (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de

    audiências públicas, quando couber, de acordo com a

    regulamentação.

  • Tambem procurei o porque da alternativa B esta incorreta e não achei nada precisamente. Se alguem souber e puder me enviar uma mensagem depois ficaria muito grata!!

    Obrigada,
  • Caros colegas,
    concordo com o caminhandocontraovento pelas seguintes razoes:
    A resolucao 237 do conama determina:

    Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

    I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

    II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
    Ou seja, se na primeira etapa do procedimento da licenca ambiental ja se define os estudos necessarios, caso seja determinada a realizacao do EIA imagino que esta deva ser previo, assim sendo, antes da LP e nao da LI.

     



  • primeiro ---> LP (LICENÇA-PRÉVIA)

    depois -----> LI (LICENÇA DE INSTALAÇÃO)

    e por último ---->  LO (LICENÇA DE OPERAÇÃO).


    Imagina só que estranho seria a Administração autorizar o funcionamento prévio sem  um documento tão importante, exigindo o mesmo, numa fase tão posterior a um funcionamento prévio que pode chegar a 5 anos.
  • Concordo plenamente com o DR. WILLE.

    Licença Prévia (LP): na fase preliminar do planejamento de atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo;

    Licença de Instalação (LI): autorizando o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado;

    Licença de Operação (LO): autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.
  • Confiram-se os arts. 1º, I e 3º, Resolução CONAMA 237/97:

    Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

    (...)


    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    A leitura mais apressada que se faz desses dispositivos autoriza concluir pela natureza prévia do EIA/RIMA, à luz dos princípios da Prevenção e da Precaução (in dubio pro natura) informadores do Direito Ambiental, de modo que deverá ser realizado antes do início da atividade poluidora, e como subsídio a instruir a autoridade competente ao juízo da concessão ou não da licença. Aliás, em regra, o EIA/RIMA é exigido antes mesmo da concessão da LP (Licença Prévia), vez que este ato amdinistrativo aprova o projeto e declara sua viabilidade ambiental, tendo, pois, o estudo sobre os possíveis impactos negativos como pressuposto lógico (Direito Ambiental Esquematizado, 2ª ed. Ed. Método, p. 115-116).

     

  • Portanto, não procede a assertiva ao afirmar que o EIA/RIMA deve apresentado quando da Licença Instalação, pois este é uma fase posterior á LP dentro do procedimento escalonado do licenciamento ambiental, que está dividido em três etapas, definidas no art. 8º, Resolução CONAMA 237/97, cuja transcrição vem a calhar:

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

    Bons estudos!!!!!

  • Com relação à Letra d, vale conferir o teor do art. 3º, Resolução CONAMA 237/97 c/c art. 2º, inciso V, Resolução CONAMA 01/1986:

    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

    Com efeito, apenas será exigível o EIA/RIMA se for significativa, efetiva ou potencialmente, a degradação ambiental esperada, devendo ser a questão avaliada pelo órgão ambiental competente do SISNAMA. Entrementes, há casos em que a legislação presume a existência de significativa degradação ambiental, quando será obrigatória a elaboração prévia do EIA/RIMA, conforme lista exemplificativa contida no art. 2º, Resolução CONAMA 01/1986:

    Art. 2. Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA157 em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
    II - Ferrovias;
    III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
    IV - Aeroportos, conforme defi nidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18 de setembro de 1966158;
    V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
    VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
    VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos;
    VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo , xisto, carvão);
    IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, defi nidas no Código de Mineração;
    X - Aterros sanitários, processamento e destino fi nal de resíduos tóxicos ou perigosos;
    (...)
  • A resposta da Letra a encontra-se no art. 8º, incisos VI e VIII, Lei 6.938/81, verbis:

     Art. 8º Compete ao CONAMA: 

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.


    A resposta para a Letra c encontra-se no art. 9º, Lei 6.938/81, verbis:

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

            I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

         II - o zoneamento ambiental; 

            III - a avaliação de impactos ambientais;

            IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

            V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;     

         VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  

            VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

            VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

            IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

       X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

        XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

        XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. 

         XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • Por fim, a resposta à Letra e encontra-se no art. 69-A, Lei 9.605/98, acrescentado pela Lei 11.284/06, verbis:

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: 

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

            § 1o Se o crime é culposo: 

            Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

            § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. 


    Bons estudos!!!!!!!
  • Me desculpem, mas nenhum dos argumentos até agora apresentados me convenceu do erro da alternativa B.
    O item diz o seguinte:
    b) deve ser apresentado, como subsídio para a análise da possibilidade de concessão da Licença Instalação, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental, quando o licenciamento ambiental depender da elaboração desse documento.

    Tá certo que o EIA/RIMA é exigido antes mesmo da análise da Licença de Instalação, sendo instrumento cuja aprovação é requisito para que seja concedida a Licença Prévia, isso eu até sabia.
    Mas, ainda assim, nada impede que esse mesmo estudo seja utilizado subsidiariamente para a análise da Licença de Instalação, ao contrário, é extremamente recomendável que se utilize o EIA/RIMA para se verificar a possibilidade de se conceder a LI. Não encontrei nenhum dispositivo legal específico sobre o assunto, mas nesse sentido, eis o que diz a CF/88:

    Art. 225. omissis.
    §1.° Para assegurar a efetividade deste direito, incumbe ao poder público:
    IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
    Enfim, muito mal elaborada a questão na minha humilde opinião...




  • Pessoal, o erro é simples. O EIA deve ser apresentado antes da lincença prévia e não antes da licença de instalação!
  • Caros colegas,

    a resposta à questão encontra fundamento na Instrução Normativa n° 184/2008 do IBAMA, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental federal.

    Art. 2º Os procedimentos para o licenciamento ambiental deverão obedecer as
    seguintes etapas:
    Instauração do processo;
    Licenciamento prévio;
    Licenciamento de instalação; e
    Licenciamento de operação.

    Mais adiante, entre os artigos 8o e 26, a referida IN dispõe sobre o licenciamento prévio. Vejam que, a partir do art. 15, começam as regras sobre o EIA/RIMA:

    Art. 15 O EIA e o RIMA deverão ser elaborados pelo empreendedor em conformidade
    com os critérios, as metodologias, as normas e os padrões estabelecidos pelo TR
    definitivo aprovado pela Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC.

    Por fim, verifiquem que as normas sobre a LI só começam a partir do art. 27.

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos!

  • Art. 4º, da Resolução nº 9/90 do CONAMA - A Licença Prévia deverá ser requerida ao órgão ambiental competente, ocasião em que o empreendedor deverá apresentar os Estudos de Impacto Ambiental com o respectivo Relatório de Impacto Ambiental, conforme Resolução CONAMA nº 1/86, e demais documentos necessários.

    Parágrafo único. O órgão ambiental competente, após a análise da documentação pertinente, decidirá sobre a concessão da LP.


    Não obstante tratar de normas específicas para o licenciamento ambiental de extração mineral.


ID
603055
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Direito Ambiental brasileiro, analise as afirmações a seguir.

I - A ação civil pública de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente poderá ser proposta, dentre outros legitimados, pela Defensoria Pública.

II - A Política Nacional de Recursos Hídricos considera a água um bem de domínio público e dotado de valor econômico, sendo que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

III - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei complementar, sem o que ficam impedidas de ser instaladas.

IV - Em caso de utilidade pública, devidamente caracterizado e motivado em procedimento administrativo próprio, o órgão ambiental competente poderá autorizar a supressão de vegetação em área de preservação permanente, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O item IV é a transcrição literal do art. 4º do Código Florestal, com redação dada por uma medida provisória datada de 2001, logo, não pode ser considerado errado.
    Pelamordedeus... pra suprimir espaço territorial especialmente protegido eu preciso de lei (CRFB/88, art. 225, §1º, III), mas pra suprimir somente a vegetação de área de proteção permanente, sem alterar os limites especiais, eu posso fazer somente com autorização do orgão fiscalizador competente.
    Olha o detalhe que muda toda a questão... vida de concurseiro é ph*da mesmo, viu?!
  • O erro da alternativa III, é que é o § 6°do art. 225 da CF fala em lei federal, e não em lei complementar.


    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas 

    Bons estudos a todos.
  • CORRETA - E

    O Diário Oficial da União publicou no dia 16 de fevereiro, a Lei nº 11.448/2007, que altera o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.

    Agora, o art. 5o da referida Lei conta a seguinte redação:

    Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    FONTE: http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=32

  • Para quem ficou na dúvida quanto ao ITEM I, no que se refere a DANO MORAL AO MEIO AMBIENTE, cabe ressaltar que este se insere numa moderna idéia de ampliação dos danos reparáveis (além dos danos clássicos ou tradicionais - dano material e dano moral). Neste sentido Antônio Junqueira de Azevedo propõe uma nova modalidade: o dano social. Para ele, "danos sociais são lesões à sociedade, no seu nível de vida, tanto por rebaixamento de seu patrimônio moral quanto por diminuição na qualidade de vida". O que se percebe é que esses danos podem gerar repercussões materiais ou morais.

    Assim, os danos sociais são difusos, envolvendo direitos dessa natureza (como o direito a um meio ambiente equilibrado), em que as vítimas são indeterminadas ou indetermináveis. A sua reparação também consta expressamente do art. 6º, VI do CDC. Toda a sociedade é vítima da conduta. A indenização é paga a um fundo de proteção ou instituição de caridade. Visando a proteger um direito difuso, sua tutela é via ação civil pública, a qual por ser ajuizada pela Defensoria Pública, como já disseram os colegas. A questão é nova, mas vem aos poucos sendo aceita pela jurisprudência nacional.

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil - volume único. São Paulo, MÉTODO, 2011.
  • Em relação ao item IV está disposto na Resolução n° 369 CONAMA: 
    "Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação PermanenteAPP."

  • II - A Política Nacional de Recursos Hídricos considera a água um bem de domínio público e dotado de valor econômico, sendo que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

    lei 9433/1997
    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

     
    I - a água é um bem de DOMÍNIO PÚBLICO;
     
    II - a água é um RECURSO NATURAL LIMITADO, dotado de valor econômico;
     
    III - em situações de ESCASSEZ, o uso prioritário dos recursos hídricos É O CONSUMO HUMANO e a dessedentação de animais;
     
    IV - a gestão dos recursos hídricos DEVE SEMPRE proporcionar o uso múltiplo das águas;
  • I) Correta. De acordo com o art. 5º, inciso II, da Lei n. 7.347/85 "têm legitimidade para propor ação principal e a ação cautelar: [...] II - Defensoria Pública";

    II) Correta. 


       Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

      I - a água é um bem de domínio público;

      II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

      III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

      IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

      V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

      VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • Código Florestal.

    Art. 4o  A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.             (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)


ID
603058
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A empresa XX não obtém sucesso em licitação realizada por sociedade da Economia Mista. Por meio de advogado impetra mandado de segurança em local onde não está sediada a empresa. A ação é apresentada na capital do estado onde é domiciliado o impetrante.

Diante do exposto, analise as afirmações a seguir.

I - O mandamus deve ser impetrado no foro do domicílio da autoridade coatora.

II - A justiça competente é aquela vinculada ao estado-membro.

III - Ocorrendo o controle da União Federal, a justiça competente é a Federal comum.

IV - As circunstâncias permitem aferir o exercício de direito líquido e certo amparado por Mandado de Segurança.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • IV - As circunstâncias permitem aferir o exercício de direito líquido e certo amparado por Mandado de Segurança.

    Discordo do julgamento certo desse item. Até agora não consegui enxergar as circunstâncias que permitem aferir o direito liquido e certo do impetrante... O enunciado da questão não permite abstrair para se saber se o insucesso na licitação ocorreu ou não por ato ilegítimo ou legítimo, capaz de assegurar um direito líquido e certo para o mesmo... Se alguém conseguir vislumbrar, por favor me diga...
  • LETRA D

    O erro da III) consiste em que a sociedade de economia mista federal não tem foro privilegiado de ser julgada pela justiça federal, ela será julgada pela justiça comum estadual.
  • IV - As circunstâncias permitem aferir o exercício de direito líquido e certo amparado por Mandado de Segurança.




    huumm... quer dizer que não obter sucesso em licitação causa um direito líquido e certo amparado por MS... ANOTEI AQUI!!!


    hahahaha... SÓ PODE SER PIADA...
  • Concordo com a posição adotada pelo respeitável colega PAULO ROBERTO, visto que o problema ou se encontra incompleto (ausente a justificativa pela qual foi desclassificada do processo) ou não resta visível o direito líquido e certo, pois, como se sabe, o simples fato da empresa ser derrotada na licitação é insuficiente para caracterizar tal direito, do contrário, haveria uma enxurrada de remédios constitucionais nos mais variados locais reinvindicando revisão causando, via de consequência, insegurança jurídica no certame licitatório.

    Neste viés tem-se a seguinte jurisprudência:

    ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS À CELESC - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE LICITANTE DERROTADA DE QUE A OFERTA DO VENCEDOR DO CERTAME É INEXEQÜÍVEL - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - SEGURANÇA DENEGADA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
    Para obter a proteção jurisdicional através de mandado de segurança o impetrante deverá demonstrar de plano, com prova pré-constituída, o seu direito líquido e certo. Sem essa comprovação, impõe-se a denegação da segurança, restando ao interessado, se lhe convier, postular através das instâncias ordinárias, nas quais se permite a dilação probatória. A inexeqüibilidade da proposta vencedora, para fins do disposto no art. 48 da Lei 8.666/93 deve ser aferida no âmbito da impossibilidade de o licitante executar aquilo que ofertou, pondo em risco o interesse público, e não de uma oferta com preços próximos ao de custo, sem infração à ordem econômica, já que não cabe à administração, no processo de licitação, fiscalizar a lucratividade ou não da empresa privada. (TJSC - Apelacao Civel em Mandado de Seguranca: MS 350347. Julgamento: 08/03/2005).

    Nesses termos o item IV está ERRADO.

    O item III, também está ERRADO porque não é de competencia da justiça federal e sim da justiça comum apreciar ações em que envolva sociedade de economia mista como parte. Convém conhecer algumas súmulas do STF, a saber:

    SÚMULA Nº 501
     
    COMPETE À JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL O PROCESSO E O JULGAMENTO, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, DAS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE PROMOVIDAS CONTRA A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

    SÚMULA Nº 556
     
    É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    SÚMULA Nº 517
     
    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
  • Essa questão ta um lixo!!

    Em relação a III, embora saiba que as ações contra SEM sejam julgadas na justiça comum (estadual), entendo que aplica-se a regra especial do MS.

    Veja-se o seguinte julgado:
    “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MULTA DO ART. 538 DO CPC. SÚMULA 98/STJ. INAPLICABILIDADE.
    1. É assente nesta Corte o entendimento de que compete à Justiça Federal (art. 109, VIII, da CF/1988) o processamento e o julgamento de Mandado de Segurança impetrado contra ato de autoridade federal, qualidade de que se considera revestido o agente de empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, quando no exercício de função federal delegada. Precedentes do STJ.
    2. Afasta-se a multa do art. 538 do CPC, pois os Embargos de Declaração opostos para fins de prequestionamento não têm caráter protelatório. Incidência da Súmula 98 desta Corte.
    3. Agravo Regimental provido. (AgRg no REsp 1034351/SP, Rel. Ministro  HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 19/05/2009.)

    Caso alguem discorde, favor me mandar uma msg!!
  • Creio que o gabarito dessa questão está errado, pois, como os colegas já ressaltaram acima, não há dados suficientes na questão que permitam aferir o direito líquido e certo do impetrante.

    Ademais, acredito que o item III também está errado, explico: é certo que compete à justiça comum julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista, no entanto observe que o item fala que há controle da União Federal, acarretando a aplicação do art. 2o da lei 12.016:
    Art. 2o. Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.

    Alguém concorda?
  • Questão confusa demais! O gabarito foi mantido?
  • Pessoal, também acho que o item III está certo pela redação do artigo 2º da lei do MS e o item IV está errado porque não se vislumbra direito liquido e certo.
    Quem concorda? abraços a todos!

  • Em relação ao Item IV, eu compreendo que há "direito líquido e certo amparado por Mandado de Segurança".
     
    O fato (a empresa XX não obtém sucesso em licitação realizada por sociedade da Economia Mista) pode ensejar a impetração de mandado de segurança sim! A questão não afirma que a empresa conseguirá obter deferimento do juiz, mas tão somente que o seu direito é passível de ser defendido via MS. Não obter sucesso pode significar que ela foi desclassificada ou inabilitada injustamente.

    Mais uma vez, o simples fato de ser amparado por MS não quer dizer que ela será vencedora no processo judicial. Interpretando assim, dá para entender o porquê que a questão foi considerada correta. 
  • Danuta, eu vou ter que discordar do seu posicionamento e concordar com o dos colegas acima.
    É que a questão não diz que a empresa pode impetrar o MS, não. Ela vai além! Ela diz que a empresa tem "direito líquido e certo amparado por Mandado de Segurança".

    Que direito líquido e certo? D:
  • 	AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DESEGURANÇA CONTRA ATO DE DIRIGENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS.  CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA FEDERAL. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ.- A competência para julgamento de mandado de segurança éestabelecida em razão da função ou da categoria funcional daautoridade apontada como coatora.- O entendimento jurisprudencial desta Corte é firme no sentido deque é da Justiça Federal a competência para julgar mandado desegurança contra ato de dirigente de sociedade de economia mistafederal.
    					Processo
    AgRg no CC 114403 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2010/0184188-0
    Relator(a)
    Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098)
    Órgão Julgador
    S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
    Data do Julgamento
    28/09/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 14/10/2011
  • Concordo com todos sobre a assertiva  IV estar ERRADA.
    A questão está muito mal elaborada.

    MAS FAZENDO UM RACIOCÍNIO IDIOTA, ASSIM COMO DO EXAMINADOR, ACHO QUE NA IV, as cirscunstâncias da questão não é a do enunciado.
    O examinador quis dizer que "as circunstâncias de forma genérica, e não as circunstâncias da questão" que permitem aferir ....

    RESUMINDO: a questão deveria ser anulada.

    Falta HUMILDADE PARA OS EXAMINADORES ACEITAREM QUE ERRARAM

  • Concordo com aqueles que defendem que o item III deveria ser considerado correto, uma vez que a competência para o julgamento do MS é determinada pela natureza da autoridade coatora, conforme os seguintes dispositivos:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    VIII - os mandados de segurança e os habeas-data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais; "

    Por sua vez, a lei 12.016/09 diz expressamente quem deve ser considerada como autoridade federal para fins de MS:

    "Art. 2o  Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada."

    Note, portanto, que a situação proposta pelo item III (soc. de economia mista controlada pela União) da questão se amolda perfeitamente ao caso do art. 2º da lei e, consequentemente, ao inciso VIII do art. 109 da CR, não podendo prosperar o gabarito divulgado!!

    No mesmo sentido tem se posicionado o STJ nos conflitos de competencia suscitados entre Justiça federal e estadual. vide CC n. 97899-SP.




  • Item IV - STJ Súmula nº 333 - 13/12/2006 - DJ 14.02.2007

    Mandado de Segurança - Ato em Licitação - Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública

        Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • O mais estranho é que o gabarito foi mantido!

    Aqui temos a prova:  http://www1.cesgranrio.org.br/pdf/petrobras0111/provas/PROVA%201%20-%20ADVOGADO(A)%20J%C3%9ANIOR.pdf

    É a questão 44.

    Aqui temos as respostas aos recursos: http://www.cesgranrio.org.br/pdf/petrobras0111/petrobras0111_resposta_recursos.pdf

    Como se pode observar não há menção a nenhuma questão da prova de advogado júnior, logo, nenhuma foi anulada
  • O foro da autoridade coatora é competência absoluta? 

    Li alguns julgados que diziam que é o caso de competência funcional e fiquei na dúvida. Obrigada!

  • Essa questao só pode ter sido ANULADA!


    MS contra ato de Diretor da Petrobras (Soc. Economia Mista - controlada pela UNIAO) a competencia é da JUSTIÇA FEDERAL!!!!!!!


    Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DIRIGENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PETROBRAS. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão proferida em conflito negativo de competência suscitado entre o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Vitória - ES em face do Juízo Federal da 4ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos autos de mandado de segurança impetrado por Tiago Gollner Perovano contra ato do Gerente Setorial de Recrutamento e Seleção da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, que o eliminou do processo seletivo público para o cargo de Engenheiro de Petróleo Junior/Cargo 2, realizado por aquela sociedade de economia mista no ano de 2009. 2. A competência para julgamento de mandado de segurança é estabelecida em razão da função ou da categoria funcional da autoridade apontada como coatora. Precedentes do STJ. 3. É pacífico o entendimento desta Corte de que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança no qual se impugna ato de dirigente de sociedade de economia mistafederal, como é o caso da PETROBRÁS. Precedentes: AgRg no REsp 921.429/RJ , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/4/2010 e AgRg no CC 106.692/SP , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 1º/10/2009. 4. Agravo regimental não provido.

  • Puta merda. Questão completamente errada. Se essa não foi anulada eu desisto.


ID
603061
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, analise as afirmações a seguir.

I - Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório (EIA/Rima), o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.

II - Quando o empreendimento sujeito à compensação ambiental afetar a zona de amortecimento de uma Área de Proteção Ambiental (APA), essa Unidade de Conservação deverá ser uma das beneficiárias dos recursos da compensação ambiental.

III - O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor a título de compensação ambiental não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.

IV - Dentre as unidades de conservação de uso sustentável, cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, encontram-se as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais e as Reservas de Fauna.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Galera, toda a questão está embasada na Lei 9.985/200 (SNUC).
    I - CORRETA art. 36
    II - ERRADA - art. 25 - a APA não possui zona de amortecimento
    III - ERRADA - literalidade do art. 36, §1º, o qual teve a limitação quantitativa mínima de 0,5% considerada inconstitucional pelo STF na ADI 3.378/DF (abaixo)
    IV - CORRETA  art. 14 - dúvida poderia advir sobre a similitude da Floresta Nacional (uso sustentável) e Parque Nacional (proteção integral). Como sempre tem pegadinha dessas, bolei um jeito próprio de diferenciar as duas, é meio pesado, mas funciona pro concurseiro na hora da prova e é o que vale: a letra F de Floresta admite que vc Foda a coisa com o uso, já o Parque, que não tem F, deve ser protegido.
    Espero que ajude alguem que tenha tido a mesma dúvida que eu...

    ADI 3.378/DF: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36. 1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados. 2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA. 3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica. 4. Inexistente desrespeito ao postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez. 5. Inconstitucionalidade da expressão "não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento", no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 6. Ação parcialmente procedente.
  • Caros Colegas Concurseirsos

    I - Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório (EIA/Rima), o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral. (CERTA )
    Está prevista no artigo 36 da lei 9985/2000. O empreendedor de atividades de significação impacto ambiental deverá destinar recursos financeiros para a implantação e manutenção de unidade  de conservação do grupo de PROTEÇÃO INTEGRAL e de USO SUSTENTAVEL. Trata-se da aplicação do usuario-pgador que estabelece que o usuario de recursos naturais deve pagar por sua utilização;

    II - Quando o empreendimento sujeito à compensação ambiental afetar a zona de amortecimento de uma Área de Proteção Ambiental (APA), essa Unidade de Conservação deverá ser uma das beneficiárias dos recursos da compensação ambiental. (ERRADA)
    ZONA DE AMORTECIMENTO é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições especificas, com o proposito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (art. 2, XVIII); POREM vale lembrar  que  todas as unidades de conservação  deven possuir zona de amortecimento, exceto as AREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) e RESERVA PARTICULAR DO PATRIMINIO NATURAL.

    III - O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor a título de compensação ambiental não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. Na ADI 3378-DF discutiu-se a constitucionalidade do instrumento da compensação dos impactos ambiental prevista no artigo 36 e paragrafos, da lei 9985/00. O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, das expressões " não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para implantação do empreendimento" e " percentual", constantes do § 1 do art. 36, da Lei 9985/2000.

    IV - Dentre as unidades de conservação de uso sustentável, cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, encontram-se as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais e as Reservas de Fauna. (CORRETA)

    UNIDADES DE USO SUSTENTAVEL
     

    AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA); AREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLOGICO; FLORESTA NACIONAL; RESERVA EXTRATIVISTA; RESERVA DE FAUNA; RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL; RESERVA PARTICULAR DO PATRIMONIO NATURAL;


        
  • Essa questão é um absurdo de difícil, principalmente por exigir do candidato que se lembre do disposto no art. 25 da Lei n. 9.985/2000:

    As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos (item II).

  • Georgiano e demais colegas, 

    Eu também não sou muito fã da Lei do SNUC pq acho que ela dá margem a um milhão de pegadinhas, como essa do item II. Mas com relação a esse artigo tem ummodo de guardas as exceções sem ter que decorar:

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    As APAs são UCs, como diz o próprio art. 15 da norma, são áreas dotadas de certo grau de ocupação humana, ou seja, são áreas já bastante impactadas. Não sei se vcs sabem, mas praticamente toda a zona sul de BH é parte de uma APA. Desse modo, não faria qualquer sentido prever uma zona de amortecimento en torno dela, pois a APA quase não traz restrições ao uso e a ocupação

    Com relação à RPPN, basta lembrar que se trata de uma área privada. Assim, quando um particular grava um terreno seu, não se poderia exigir que terceiros (seus vizinhos) suportassem o ônus de terem a utilização de seus terrenos restringida por um ato que não foi deles nem do Estado.

    Espero que isso ajude, pelo menos nessa pegadinha!
  • Certissimo Ana Luiza!

    Obrigado pelos esclarecimentos.

    Essa lei do SNUC é recheada de pegadinhas, porque são várias as exceções.

    Persistência e repetição! Nada de moleza, hein, Carlos !

  • Sinceramente, ABSURDO mesmo é a banca colocar a literalidade da Lei na alternativa III, sabendo que foi julgada por uma ADI.

    Acertei a questão por eliminação. Tinha certeza que a I estava certa e que a II estava errada... só restava a letra B a ser marcada.

    Mas essa assertiva III foi sacanagem mesmo. 
    Entratanto, por se tratar de prova para Advogado, talvez essa matéria seja de competência deles.

    Biólogos... Calma, calma, não criemos pânico!
  • Assumi que a primeira assertiva estava errada por limitar o apoio à UCs de proteção integral. Não deveria estar explícito também as de uso sustentável?

  • Difícil demais decorar. Uma pequena ajuda. Lei 9985

     

    Art. 8o O grupo das UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    UPI

    ECO - Estações Ecológicas -  PUB

    REBI - Reservas Biológicas - PUB

    PAN - Parques Nacionais - PUB

    MONA - Monumentos Naturais - POP

    REVU - Refúgios de Vida Silvestre  - POP

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL as seguintes categorias de unidade de conservação:

    UUS

    APA - Área de Proteção Ambiental - POP

    ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico - POP

    FLON - Floresta Nacional - PUB

    REX - Reserva Extrativista - PUB

    REFA - Reserva de Fauna - PUB

    REDS - Reserva de Desenvolvimento Sustentável  - PUB

    RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural – PRI

     

    Legenda –        POP (pública ou privada)

                            PUB  (pública)

                            PRI (privada)

     

  • Menos de 0.5% - Insconstitucional pelo STF

    APA e RPPN - Não é obrigatório ter zona de amortecimento

  • Sobre a II:


    Lei Federal n° 9985/2000

    Art. 25.   As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • Heitor Liuth

    ELES COBRARAM MAS CONSIDERARAM ERRADA, NÃO HÁ PROBLEMA NISSO, SERIA ERRADO SE ELES COLOCASSEM ELA COMO GABARITO CERTO

    ELES COLOCARAM JUSTO P SABER SE O CANDIDATO SABE SE TEVE A ADI

    Tal dispositivo foi objeto da ADI 3378/DF (§1º do art. 36 – ver acima ementa).

    Art. 36 L.9985/00. Nos casos de licenciamento ambiental de

    empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado

    pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto

    ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a

    apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do

    Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no

    regulamento desta Lei.

    § 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta

    finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos

    para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão

    ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado

    pelo empreendimento. (Vide ADIN nº 3.378-6, de 2008)

    ATENÇÃO: O §1º do art. 36 da L.9985/00 foi objeto da ADI 3378/DF. O Supremo julgou

    parcialmente procedente a ADI, isto é, decidiu que o art. 36 era constitucional, porém fez uma

    ressalva — caiu a discussão quanto à porcentagem “inferior a meio por cento”. Sendo assim, o STF

    entende que o estabelecimento da porcentagem dependerá do caso concreto, baseando-se nos

    princípios constitucionais (da razoabilidade e ampla defesa).

  • Alguém sabe qual é a instituição financeira que administra o fundo privado que guarda os recursos da compensação ambiental?

    (lei 11.516)


ID
603064
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A empresa W foi vitoriosa em ação condenatória proposta em face da empresa Z. Após o trânsito em julgado, foi iniciada a fase de cumprimento de sentença. Antes do prazo legal, a empresa Z apresentou ação rescisória, aduzindo a existência de coisa julgada inconstitucional. A ação foi admitida pelo relator que determinou a citação da ré no prazo de vinte dias. Determinou, ainda, a suspensão da execução.

Por conseguinte, o(a)

Alternativas
Comentários
  • Essa eu não entendi...
  • C) CORRETA

    Para resolução da presente questão, necessário se faz o conhecimento do disposto no art. 485 do CPC, bem como se atentar ao fato de que no enunciado, o objeto da ação seria justamente a inconstitucionalidade da coisa julgada, logo, violação da lei.


     Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
    IV - ofender a coisa julgada;
    V - violar literal disposição de lei;
    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

  • Hugo, transcreveu o CPC no ctrl+C ctrl+V, mas não tocou no ponto da questão...
    Eu tb fiquei em dúvida na questão e, numa boa, acho que ela deveria ser anulada, já que gera DUAS POSSÍVEIS RESPOSTAS.
    A coisa julgada inconstitucional, a priori, entraria na hipótese de ação rescisória por violação literal de lei, entendida, aqui, lei em sentido amplo, abrangendo qualquer ato normativo do Poder Público. Pelo visto, foi essa a intenção do examinador.
    Contudo, entendo que, como a questão não se referiu  COISA JULGADA MATERIALMENTE CONSTITUCIONAL, poder-se-ia entender, também, que houve a coisa julgada FORMALMENTE inconstitucional, o que abarcaria as hipóteses de JUIZ PEITADO (alternativa D), já que a imparcialidade do órgão julgador - maculada pelos vícios do juiz peitado - é garantia que acarreta a inconstitucionalidade da coisa julgada também.
    Numa boa, aprendi, por algumas provas, que a CESGRANRIO come-bola msm... sempre procure o menos pior, qndo não houver resposta correta.
  • O art. 485, inciso V, do CPC diz que "se a decisão passada em julgado viola dispositivo de lei", cabe ação rescisória. Mister salientar aos colegas que ficaram em dúvida, que o termo "lei" do dispositivo não quer dizer "lei em sentido estrito", como bem doutrina MARINONI:

    Observe-se que 'lei' está, no art. 485, V, CPC, empregada em sentido amplíssimo - corresponde a 'direito' e autoriza a rescisão de coisa julgada em que há violação a princípio, regra ou postulado normativo.'
    (MARINONI, Luiz Guilherme. Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2008, p. 493)

     

    Diante desse conceito, o STF admite, com base nesse dispositivo, rescisória de decisão inconstitucional:


    EMENTA: Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário. 2. Julgamento remetido ao Plenário pela Segunda Turma. Conhecimento. 3. É possível ao Plenário apreciar embargos de declaração opostos contra acórdão prolatado por órgão fracionário, quando o processo foi remetido pela Turma originalmente competente. Maioria. 4. Ação Rescisória. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. 5. A manutenção de decisões das instâncias ordinárias divergentes da interpretação adotada pelo STF revela-se afrontosa à força normativa da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma constitucional. 6. Cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição constitucional, ainda que a decisão rescindenda tenha se baseado em interpretação controvertida ou seja anterior à orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal. 7. Embargos de Declaração rejeitados, mantida a conclusão da Segunda Turma para que o Tribunal a quo aprecie a ação rescisória.
    (STF -
    RE 328812 ED / AM - Relator(a):  Min. GILMAR MENDES -   Tribunal Pleno - DJe 02/05/2008)

    Trata-se de um entendimento que mitiga a Súmula 343/STF, de sorte ser possível a rescisória de matéria de interpretação constitucional.

    Entretanto, Marinoni discorda veementemente dessa jusrisprudência, pois se trata da inobservância da segurança jurídica: a cada modificação de posicionamento do STF, daria oportunidade a novas rescisórias, fazendo com que a decisão tomada em controce difuso sempre colocasse o jurisdicionado em estado de espera, sujeitando-se, conforme o autor, a uma decisão mais que inútil.

    CORRETA C

     

  • Questão horrível!
  • A decisão viola literal disposição de lei. Veja: 

    Art. 475-L
    (...)
    § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. 
  • A interpretação que se dá ao termo "lei" abrange a Constituição (lato sensu), pela jurisprudência. Logo, a inconstitucionalidade seria demonstrada com a violação de lei que, segundo a interpretação extensiva, poderia ser "violação à CF".
  • O que é juiz peitado?
  • O Código de Processo Civil anterior tratava de “juiz peitado”, que em sentido lato, corresponde a juiz corrompido por suborno.
  • Por quê a alternativa "a)" não pode ser a correta?


    O art. 485, VII, do CPC assim dispõe:


    "Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    (...) 

    Vll - 
    depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável"


    Já fiz a questão há algum tempo e até hoje não consegui entender a incorreção da letra "a)".


    Se alguém se dispuzer a explicar eu agradeço.


    Grande abraço!
  • Esta questão é anulável.

    Ao ser referir á coisa julgada inconstitucional, refere-se às decisões fundadas em dispositivo normativo que, posteriormente, é declarado inconstitucional. Assim, contesta-se a legitimidade da coisa julgada de uma decisão cujo fundamento jurídico, posteriormente, é declarado inconstitucional. Por esta razão, marquei a opção b, visto que é francamente majoritária a tese que defende a inexistência da coisa julgada inconstitucional (teoria que, particularmente, eu adoto), além de inexistir texto normativo que fundamente, de forma razoável, postura contrária.
  • Se a decisão se pautou em lei julgada inconstitucional, entendo que o direito nunca existiu, de forma que houve violação ao principicio da legalidade. Foi o meu raciocínio.
  • juiz peitado é aqueie que foi corrompido por suborno
  • Amigos no caso em apreço é necessário lembrar dos ensinamentos do art. 475-L, § 1º do CPC, in verbis:

    § 1º Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

    Logo, uma vez que uma suposta sentença se embase em lei ou ato normativo que tenham sido declarados inconstitucionais pelo STF, há clara afronta ao dispositivo do art. 475-L, sendo o título portanto inexigível.



    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
  • Resposta: "C"
    Vislumbrei da mesma forma que o colega Lucas, pois o título executivo fora declarado inconstitucional pelo Stf, portanto, possível a Ação Rescisória, além de inexigível:

    § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

  • questão esquisita.Mesmo assim , acho que o argumento  q mais corrobora para a letra C é  que ofender a coisa julgada é tbem ofender a própria lei. Esse foi o raciocínio que , por eliminação, me fez marcar a C.Achei mto fora do padrão essa questão.


ID
603067
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um cidadão propôs execução com fundamento em título extrajudicial em face de uma empresa. A executada, após ser regularmente citada, apresentou embargos à execução, que foram recebidos com efeito suspensivo. Após a instrução do processo, ele foi extinto, sem exame de mérito, havendo apelação, recebida no duplo efeito.

Com base nesses dados, pode-se afirmar que

I - deveria ter sido aplicada a regra de que a apelação seria recebida somente no efeito devolutivo;

II - a execução deveria ser considerada como provisória, diante do duplo efeito;

III - a defesa adequada seria a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença;

IV - a defesa a apresentar, na execução com base em título extrajudicial, é a contestação.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Fácil de resolver essa questão por eliminação sabendo-se do seguinte:

    1) A defesa na execução oriunda de titulo executivo judicial se dá por meio de IMPUGNAÇÃO.
    2) A defesa na execução oriunda de título executivo extrajudicial se por meio de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
  • LETRA A

    ERROS:

    A III e a IV estão erradas porque o recurso devido é o embargo à execução. As afirmativas I e II são fundamentadas pelo artigo em seguida transcrito:

    Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: 

          I - homologar a divisão ou a demarcação; 
          II - condenar à prestação de alimentos; 
         IV - decidir o processo cautelar; 

            V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
            VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. 
            VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

  • Concordo que a questão se tornou fácil pelo processo de eliminação, contudo a alternativo II parece um pouco problemática, talvez dependendo de alguma interpretação.

                    II - a execução deveria ser considerada como provisória, diante do duplo efeito;

          Realmente a execução nesse caso é provisória, mas, como referido na alternativa I, apelação contra sentença que rejeita os embargos possui somente efeito devolutivo, consoante o art. 520, CPC. Ou seja, não há o referido duplo efeito em relação ao recurso interposto.
     

     Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

        Por sua vez,  o art. 587, CPC, estabelece quando a execução será provisória:
     

    Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739)

    Entende-se que teremos execução provisória no caso de interposição de apelação contra sentença que rejeite os embargos quando estes tiverem sido recebidos (no início da demanda) com efeito suspensivo pelo juiz (aquele que necessita de caução e por motivo relevante - art. 739-A). No caso de interposição de apelação mas com os embargos recebidos incialmente sem efeito suspensivo, teríamos a execução definitiva. 
    Assim, o duplo efeito da alternativa II, não poderia estar se referindo aos efeitos do recebimento do recurso, por isso a minha dúvida acerca da nomenclatura usada pela banca "duplo efeito".
  • Tathiane,

    a questão demonstrou que FOI recebida no duplo efeito. Assim, o item I disse que esse recebimento foi incorrento, pois deveria ter sido apenas no ef. devolutivo.

    Na dois, considerando que foi recebida em DUPLO EFEITO (ainda que equivocadamente) e que assim se manteve, a execução seria sim provisória.

    Logo, a questão está correta. Uma coisa é o "que deve ser", o outro é "considerando o erro perpetrado".
  • Questão extremamente complexa!

    Notem que o processo dos embargos foi extinto SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

    Agora, vejam o que diz o CPC:

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:  V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

    No problema posto, a sentença não rejeitou liminarmente os embargos, pois os recebeu com efeito suspensivo. Ainda, não os julgou improcedente, pois extinguiu o processo sem resolução de mérito.
    Portanto, não se configurando nenhuma das hipóteses previstas no art. 520, V, do CPC, a apelação seguirá a regra geral, ou seja, será recebida no duplo efeito.

    Percebam que, com a extinção sem resolução de mérito, o efeito suspensivo, inicialmente concedido aos embargos, cairia por terra. Assim, com a apelação no duplo efeito, seria mantida a decisão inicial do juiz, ou seja, os embargos continuam com o efeito suspensivo, e a execução continuaria sendo provisória.

    Caso esteja errado, corrijam-me, por favor, pois não estou conseguindo me convencer que o gabarito esteja correto.

  • Enrico e aqueles que não estão entendendo, vou resumir a questão.
    Trata-se de uma questão ridícula, na qual mistura diversos conceitos de forma imprecisa.
    Portanto, a minha sugestão é que, quando nos depararmos diante de uma questão como essa, utilizemos o assunto como norte para o estudo, mas não nos apeguemos tanto ao gabarito, pois ele pode acabar atrapalhando o nosso conhecimento quando formos fazer uma prova de uma banca mais competente.
  • GABARITO: LETRA A.
     
    I - deveria ter sido aplicada a regra de que a apelação seria recebida somente no efeito devolutivo; CORRETO.

    CPC, Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
    (...)
    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
     
    II - a execução deveria ser considerada como provisória, diante do duplo efeito; CORRETO.
     
    CPC, Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).
     
    III - a defesa adequada seria a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença; ERRADO.
     
    Sobre o assunto, disserta de forma simples e precisa o professor Daniel Neves: "Existem defesas típicas do executado: no cumprimento de sentença é a impugnação e no processo de execução os embargos à execução".
    Note que o processo a que se refere a questão é uma execução de título extrajudicial. Sendo assim, a defesa adequada são os embargos à execução e não a impgunação de cumprimento de sentença - até porque não há nenhuma menção a cumprimento de sentença na questão.

    CPC:
     
    Art. 475-J. (...)
    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

    Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    IV - a defesa a apresentar, na execução com base em título extrajudicial, é a contestação. ERRADO.
     
    Conforme explicado anteriormente, a defesa a apresentar na execução com base em título extrajudicial são os embargos à execução.

    Abraços!
  • O enunciado da questão não está errado, porque é possível o recebimento de embargos à execução com efeito suspensivo:
    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
            § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    Também é possível o recebimento da apelação no duplo efeito, na instância superior:
    Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
    Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
            Parágrafo único.  Aplicar-se-á o disposto neste artigo as hipóteses do art. 520. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
    Por outro lado, não é possível responder a alternativa I:
    “I - deveria ter sido aplicada a regra de que a apelação seria recebida somente no efeito devolutivo;”
    O normal é o efeito somente devolutivo, mas pode ser recebida com o efeito suspensivo. Imagine-se que o juiz cometeu um erro gritante ao extinguir o processo, o embargante apela e pede a concessão de efeito suspensivo ao tribunal, que reconhece a falha, concedendo-o. Não há nenhum elemento na questão para se concluir que a apelação deveria ter sido recebida somente no efeito devolutivo.
    Já a alternativa II está correta:
    II - a execução deveria ser considerada como provisória, diante do duplo efeito;
    Como a apelação foi recebida com efeito suspensivo, a execução é provisória:
    Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739)

ID
603070
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um cidadão promoveu ação de cunho indenizatório em face de uma empresa, obtendo tutela antecipada para tornar indisponíveis os bens da ré, bem como determinando o pagamento de pensão alimentícia, correspondente a dois salários mínimos, até o final da demanda. A sentença confirma a tutela antecipada, havendo recurso de apelação.

A situação descrita implica

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 520, VII:

    Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

               VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

  • LETRA A

    Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: 

          I - homologar a divisão ou a demarcação; 
          II - condenar à prestação de alimentos; 
         IV - decidir o processo cautelar; 

            V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
            VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. 
            VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

  • No caso em tela, há duas hipóteses constantes no artigo abaixo que justificam o recebimento do recurso de apelação em seu efeito meramente devolutivo, quais sejam, a do inciso II e VII:

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
    (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    II - condenar à prestação de alimentos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 1996)

    VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 2001)



       Vale a pena acrescentar que o efeito devolutivo é exceção, visto que, o recurso de apelação deve ser recebido em ambos os efeitos, ou seja, devolutivo e suspensivo.
       Só para lembrar: o efeito devolutivo consiste na devolução, pelo recurso, à instância superior o poder de conhecimento da matéria já apreciada na instância inferior.
       BONS ESTUDOS!


ID
603073
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em matéria tributária, a prescrição que flui contra a Fazenda Pública

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Realmente é a letra A, mas o fundamento é o artigo 8°, §2° da Lei de Execuções Fiscais (L. 6.830):

     Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    (...) 
     § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.
  • Infelizmente, não é o CPC que responde à questão, pois o art. 219 deste Código trata da citação válida, e todos sabemos que a citação só vai acontecer depois do despacho inicial, que manda, dentre outras coisa, que seja procedida à citação do pólo passivo.

    Na execução fiscal, o que interrompe a prescrição não é a citação válida, mas sim o despacho anterior a ela, que ordenou a citação. É diferente. O fundamento é o artigo 8°, §2° da Lei de Execuções Fiscais.
  • CORRETA: A

    Diferença entre Suspensão e Interrupção

    Da Suspensão: Casos

    A suspensão dos prazos geralmente ocorre devido a fechamento de Tribunal. Essa faz com que os prazos parem de correr, porém quando for retomado seu curso, fluirá pelo restante. O fechamento de qualquer tribunal deve ocorrer nos casos previstos na lei processual ou em emergência justificada. o Código de Processo Civil brasileiro versa sobre a suspensão sob regime de férias forenses no artigo 179, por obstáculo criado pela parte no art.180, pela morte ou perda de capacidade processual da parte no art.265, inciso I, pela convenção das partes nos arts. 181 e 265, inciso II. Também prevê a apresentação das exceções no art.265, inciso III e em razão de força maior no art. 183 ou falecimento do advogado ou da parte no prazo recursal no art.507, além de dicussões jurisprudenciais mas específicas sobre o tema. A suspensão devido as férias forenses será alterada com o novo Código de Processo Civil que institui, em seu anteprojeto, no Art.175 que o curso do prazo processual deverá ser suspenso nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    Da Interrupção: Casos

    A interruptção de prazos ocorre raramente e se vier a acontecer, diferentemente da suspensão, faz o prazo ser reiniciado pelo todo, isto é, interrompido o prazo e superada a causa que lhe deu motivação, o prazo será contado novamente pelo todo. São exemplos de interrupção o requerimento da parte para desmembramento do processo em razão de litisconsorte (art.46, parágrafo único); quando o réu faz nomeação a autoria (art.64), quando qualquer das partes opõem embargos de declaração (art.538). a Oposição de embargos de declaração por qualquer das partes interrompe o prazo recursal tanto para as partes, como para eventuais terceiros, pois, com o julgamentos dos embargos, a decisão anterior pode ser alterada e, com isso,poderá surgir interesse recursal diverso daquele que existia com a decisão anterior, na hipótese da decisão dos embargos vir a prejudicar terceiros. Recurso Especial conhecido em parte e provido.

  • Fazendo uma pequena correção ao comentário de alguns colegas, se me permitem: o fundamento da questão é o CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I, e não a Lei de Execução Fiscal. Isto porque a CF, em seu art. 146, III, b, afirma que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Assim, entende a doutrina tributária que somente uma lei complementar poderia regular uma causa de interrupção da prescrição tributária, jamais uma lei ordinária (LEF). Tal lei complementar, como se sabe, é o CTN.

    A matéria é discutida no Inf. 465 do STJ, em que o Tribunal da Cidadania julgou inconstitucional (controle difuso) o art. 2º, § 8º da LEF exatamente em razão da reserva de lei complementar mencionada.

    Bons estudos!
  • Boa Luiz, muito interessante essa informação sua.
  • Pessoal,

    Fiquem muito atentos pois o que salva o crédito tributário interrompendo a 
    prescrição é o  DESPACHO CITATÓRIO dado dentro dos 5 anos. Observem, por 
    favor, que NÃO BASTA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO DENTRO DOS 5 
    ANOS; É IMPRESCINDÍVEL QUE OCORRA O DESPACHO. Essa é a regra 
    prevista no art.174, p. único, I, CTN e também no art.8º,§2º da Lei de Execuções Fiscais 
    – LEF (Lei 6.830/80).

    Cuidado, pois na execução fiscal não se aplicará a previsão 
    constante como regra geral no CPC de que a prescrição se interrompe com a  citação 
    válida do réu, retroagindo à propositura da ação (art. 219 c/c 263, CPC).

    Lembrem-se, a especialidade da LEF, combinada com o CTN, é que regerão a execução fiscal. Logo, 
    cuidado, pois na prova, se a questão cair, dentre as opções erradas estará essa, que dirá 
    que o que interrompe a prescrição tributária contra o fisco, na execução fiscal, é a 
    citação válida do contribuinte, retroagindo esse efeito interruptivo ao ato de 
    ajuizamento. E será falso, pois você já aprendeu que  O QUE INTERROMPE A 
    PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA É O DESPACHO CITATÓRIO! 

    Bons estudosssssssss! :)

ID
603076
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ICMS NÃO incide sobre

Alternativas
Comentários

  • O ICMS, art. 155, X da CF:

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semi-elaborados definidos em lei complementar;

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • letra e
    art. 155,§ 2º inciso X "b" da CF
  • As respostas dos itens errados se encontram no art 2º da LC 87/96

    a) ERRADA. Art. 2º IV da LC nº 87/96 - incidirá sobre fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.

    b) ERRADA. Art. 2º, §1º, I da LC 87/96 - incidirá também sobre entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pesso física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade.

    c) ERRADA. Art. 2º, I da LC 87/96 - incidirá sobre operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

    d) ERRADA Art. 2º, III da LC 87/96 - incidirá sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retansmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

    e) CORRETA art. 155, §2º, X da CF/88 - não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exeterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
  • Galera, uma dica legal pra memorizar a incidência do ICMS é que é interesse do Estado Brasileiro vender para outros países, em razão disso, não incidirá o ICMS nas movimentações de exportação, justamente para incentivar os outros países a comprarem do Brasil, em contra partida, não é interesse do Brasil comprar bens de outros países e sim incentivar a compra de produtos e serviços nacionais e por isso incide ICMS nas operações de importação. 
  • Sobre a letra C:

    STF Súmula nº 574 -

    Lei Estadual - Legitimidade - Cobrança do ICM - Alimentação e Bebidas em Restaurante ou Similar

      Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.




ID
603079
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tratando-se de ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo, a prescrição ocorre em um prazo de quantos anos?

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada. 

  • Eu agradeço aos colegas que colacionam jurisprudência e doutrina, enriquecem nosso estudo. Estamos todos no mesmo barco, e até os comentários, como os do colega de escorpião, dão uma pitada de humor e relaxamento ao momento tão solitário que passamos estudando.....bola prá frente, gente, e bom humor ajuda muuuuitooo....adoro vcs!!!!!
  • Salvo melhor juízo, esse é o único prazo de 2 (dois) anos em Direito Tributário.

    um abraço,

    pfalves
  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ART. 169, CAPUT, DO CTN. PRAZO DE DOIS ANOS A CONTAR DA CIÊNCIA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA DENEGATÓRIA. OMISSÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA.1. Tratando-se de ação anulatória da decisão administrativa que denegou a restituição do indébito tributário, o prazo prescricional é aquele disposto no art. 169, caput, do CTN, ou seja, 02 (dois) anos a contar da ciência do contribuinte sobre a decisão administrativa definitiva denegatória. Precedente: AgRg nos EDcl no REsp 944.822/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17.8.2009.2. In casu, depreende-se dos autos que o contribuinte fora intimado da decisão administrativa definitiva denegatória em 23.9.2004, sendo a demanda ajuizada em 3.3.2006. Não há, portanto, prescrição a ser declarada.3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para afastar a prescrição.(1035830 SC 2008/0044910-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 21/09/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/10/2010)

  • Fiquem atentos com a outra situação prevista no CTN que cuida de 
    prescrição correndo contra o particular, e, também na repetição de indébito! É o famoso 
    caso da PRESCRIÇÃO DE 2 ANOS, DO ART.169, CTN. Se o contribuinte pagou 
    indevido e dentro do prazo prescricional de 5 anos  ele fez seu pedido de restituição, 
    escapa da prescrição de 5 anos. 
    Ocorre que ele pode ter optado por ter feito esse pedido 
    na VIA ADMINISTRATIVA e não na via judicial. E para sua infelicidade pode ser 
    que ele “perca” nessa processo administrativa, ou seja, pode ocorrer de ser julgado 
    improcedente o recurso administrativo dele. O que fazer nesse momento? Havendo 
    DECISÃO DENEGATÓRIA NA VIA ADMINISTRATIVA o contribuinte Poe ir ao 
    Judiciário para tentar “derrubar” essa decisão administrativa, revertendo o quadro e 
    conseguindo em Juízo condenar a fazenda a restituir o montante. Logo, ele terá uma 
    AÇÃO ANULATÓRIA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA, A QUAL ALMEJA, 
    FUNDAMENTALMENTE, A CONDENAÇÃO JUDICIAL DA FAZENDA  A 
    RESTITUIR O MONTANTE. E, nesse caso, o art.169 do CTN deu um prazo de 2anos para 
    que o contribuinte possa obter êxito nessa ação. Ou seja, PRESCREVE EM DOIS ANOS A PRETENSÃO 
    A CONSEGUIR CONDENAR A FAZENDA A 
    RESTITUIR O INDÉBITO SE O CONTRIBUINTE JÁ PEDIU NA  VIA 
    ADMINISTRATIVA E OBTEVE DECISÃO DENEGATÓRIA; ESSES  DOIS 
    ANOS CORREM A PARTIR DA DECISÃO DENEGATÓRIA NA VIA 
    ADMINISTRATIVA!

ID
603082
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal do Brasil é, atualmente, reconhecida como um “sistema normativo aberto de princípios e regras” (CANOTILHO), de modo que a sua interpretação adequada exige do intérprete a compreensão das diferenças entre essas espécies normativas.

A esse respeito, considere as afirmativas a seguir.


I – Em caso de conflito entre um princípio constitucional e uma regra constitucional, prevalece o princípio, pois possui hierarquia superior.

II – As colisões entre princípios constitucionais são resolvidas a partir da técnica da ponderação.

III – As colisões entre regras constitucionais são resolvidas a partir do critério cronológico.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I – Em caso de conflito entre um princípio constitucional e uma regra constitucional, prevalece o princípio, pois possui hierarquia superior.

    ERRADO! Princípios àSão normas que estabelecem fins a serem buscados; Regras àSão normas imediatamente descritivas de comportamentos devidos ou atributivas de poder. Os princípios e regras são normas de 1º grau. Portanto, não há de se falar em hierarquia entre eles. Quando houver conflito envolvendo ambos´será solucionado no caso concreto a luz da ponderação.

    II – As colisões entre princípios constitucionais são resolvidas a partir da técnica da ponderação.

    CORRETO! Em se tratando de conflito entre princípios constitucionais não podemos utilizar o critério hierárquico (todos estão na Constituição), nem o critério da generalidade (todos são gerais), nem o critério da cronologia (todos foram produzidos no momento da publicação da Constituição). Temos que examinar qual ou quais os princípios que têm MAIOR ou MENOR dimensão de PESO, e estabelecer à luz do caso concreto qual deve prevalecer em detrimento de outros.

    III – As colisões entre regras constitucionais são resolvidas a partir do critério cronológico.

    ERRADO! Não há de se falar em critério cronolõgico para solucionar conflito de regras quando se trate de regras constitucionais, pois independentemente do tempo em que as mesmas tenham sido introduzidas na CF/88 (originariamente ou atraves do poder constituinte reformador), são, antes de tudo, regras que presumem-se constitucionais. O eventual conflito entre tais regras pode ser solucionado no plano axiológico, isto é, valorando-se no caso concreto a norma que melhor solução dará ao conflito.  

  • Sugiro a leitura deste artigo sobre a diferença entre princípios e regras: http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/VASilva.pdf

    O texto constitucional composto por regras e princípios é em sua totalidade sem distinção hierárquica entre os seus artigos, parágrafos, etc.
    Portanto não há hierarquia entre princípios, entre regras e entre regras e princípios.



  • [Incorreto]  I – Em caso de conflito entre um princípio constitucional e uma regra constitucional, prevalece o princípio, pois possui hierarquia superior. 
    Tratar de princípios não significa tratar de normas hierarquicamente superiores ao ordenamento! Lembre-se: por seguir nossa constituição o modelo formal, todas as normas constitucionais possuem o mesmo peso, ou seja, equiparam-se para fins hierárquicos (quer sejam princípios ou regras). Tomando-se a Pirâmide de Kelsen como referência, tanto princípios quanto regras seriam normas dispostas em um mesmo grau hierárquico.
    [Correto]  II – As colisões entre princípios constitucionais são resolvidas a partir da técnica da ponderação.
    Exato, os princípios refletem os valores éticos do ordenamento, uma doutrina ou um posicionamento político. São características dos princípios a generalidade, a primariedade e o fato de agregarem, como dito, valores ao ordenamento jurídico constitucional. Assim, quando da colisão entre eles, aplicar-se-á o critério da ponderabilidade ou sopesamento.  
    [Incorreto]  III – As colisões entre regras constitucionais são resolvidas a partir do critério cronológico. 
    A solução das antinomias constitucionais se realizará, essencialmente, através do critério da razoabilidade; isto é, aplicando-se ao caso concreto a interpretação (a regra) que satisfaça em maior grau de plenitude os ideais (os valores) do ordenamento. Para tal, buscar-se-á, não raras vezes, a inteligência dos princípios constitucionais
  • Quanto ao item III, entendo que a incorreção não está no fato de ter sido mencionado o critério cronológico para a solução de conflitos entre regras constitucionais. Isso porque tal critério é sim utilizado para tanto, em se tratando de uma emenda constitucional que colide com eventual regra originária, por exemplo. Contudo, este critério não é o único, existindo ainda o critério da especialidade e, nos casos em que o conflito não possa ser solucionado pelos critérios cronológico ou da especialidade, deve-se recorrer aos princípios como forma de solucionar a antinomia.

  • Em relação ao Item III:
    "Diante do conflito entre regras, apenas uma prevalece dentro da ideia de tudo ou nada ("all or nothing"). A regra somente deixará de incidir sobre a hipótese de fato que contempla se for inválida, se houver outra mais específica ou se não estiver mais em vigor (ou seja, acrescente-se critérios hierárquico, da especialidade ou cronológico)."Pedro Lenza, 2012.
  • O erro da III é um só: as normas constitucionais são datadas da mesma época (salvo, claro, as emendas). Assim, não há que se falar de regra posterior ou anterior de norma constitucional (e como a questão não falou de emenda, não iremos considerá-la).


ID
603085
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação popular, prevista no art. 5º , LXXIII, da Constituição da República, pode ser ajuizada por(pelo)

Alternativas
Comentários
  • A legitimação ativa é de qualquer cidadão (brasileiro). Assim, resta apenas a alternativa C como resposta correta.
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Considera-se cidadão o brasileiro em pleno gozo dos seus direitos políticos. Logo, o apátrida, estrangeiro, o MP e a associação não possuem legitimidade para propor o writ.
  • Acao Popular

    A acao popular e outro tipo de remedio constitucional, previsto para anular ato lesivo ao patrimonio publico ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e

    ao patrimonio historico e cultural

    E de se observar que a acao popular:

    I - destina-se a defesa de direitos coletivos;
    II - e remedio constitucional colocado a disposicao de qualquer cidadao,como forma de controle da administracao publica;
    III - e acao gratuita e de natureza civel; e
    IV – pode ser utilizada de modo preventivo ou repressivo.

    Observe que a AP e acao relacionada ao controle da Administracao Publica, na medida em que se destina a fiscalizacao da gestao da coisa publica. Nesse sentido, o cidadao pode intentar a anulacao de um atol esivo ao patrimonio publico, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio historico e cultural. Assim, liga-se ao espirito republicano (prestacao de contas), na medida em que o cidadao nao atua na defesa de interesse proprio, mas sim da coletividade.

     

     

    .

  • E importante frisar que a legitimidade para impetracao da AP e exclusiva do cidadao (no pleno gozo de seus direitos politicos). Assim, nao pode o Ministerio Publico dar inicio a esse tipo de acao. Entretanto, o MP tem papel importante na acao popular: (i) atua como parte publica autonoma, podendo opinar pela procedencia ou nao da acao; e (ii) podera atuar como substituto e sucessor do autor, caso este abandone a acao ou se omita.

    Por fim, vale comentar que a acao popular e acao de natureza civel. Assim, nao e alcancada pela competencia do foro especial por prerrogativa de funcao perante o STF.

  • LETRA C

    A ação popular pode ser impetrada com cidadão no gozo de direitos políticos e possuidor de título eleitoral. Logo, o ex-deputado atende a esses requisitos. MP só pode impetrar ação popular na condição de cidadão. Pessoas Jurídicas, estrangeiros e apátridas, por não serem cidadãos, também não podem impetrar ação popular.
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Apenas para complementar os comentários acima, segue uma lição do Prof. Marcelo Novelino:

    "A ação popular é decorrência do princípio republicano, tendo por finalidade a proteção da coisa pública. Trata-se de umas das formas de manifestação da soberania popular, que permite ao cidadão exercer, de forma direta, uma função fiscalizadora. É um instrumento de defesa do interesse coletivo.

    (...)

    Por se tratar de um direito político, no caso de eleitores que têm entre 16 e 18 anos não é necessária a assistência. O autor da ação popular atua como um substituto processual, defendendo em nome próprio um interesse difuso."

    Marcelo Novelino, Constituição federal para Concursos. Ed. Juspodivm, 3ª Ed., pg. 139/140.

    Súmula sobre o assunto: STF nº 365.

    Informativos:

    AÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE. CIDADÃO. ELEITOR.

    A ação popular em questão foi ajuizada por cidadão residente no município em que também é eleitor. Sucede que os fatos a serem apurados na ação aconteceram em outro município. Vem daí a discussão sobre sua legitimidade ad causam a pretexto de violação dos arts. 1º, caput e § 3º, da Lei n. 4.717/1965 e 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Nesse contexto, é certo que o art. 5º, LXXIII, da CF/1988 reconhece a legitimidade ativa do cidadão e não do eleitor para propor a ação popular e que os referidos dispositivos da Lei n. 4.717/1965 apenas definem ser a cidadania para esse fim provada mediante o título de eleitor. Então, a condição de eleitor é, tão somente, meio de prova da cidadania, essa sim relevante para a definição da legitimidade, mostrando-se desinfluente para tal desiderato o domicílio eleitoral do autor da ação, que condiz mesmo com a necessidade de organização e fiscalização eleitorais. Já o citado dispositivo do Código Eleitoral traz requisito de exercício da cidadania em determinada circunscrição eleitoral, o que não tem a ver com a sua prova. Dessarte, conclui-se que, se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento da ação popular. REsp 1.242.800-MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/6/2011.



  • Ação Popular

    Legitimados ativos:

    Para propor essa açao somente o cidadão brasileiro nato ou naturalizado que estiver em pleno exercicio dos seus direitos politicos. Os brasileiros não titulares de direitos politicos, estrangeiros e as pessoas juridicas nao têm legitimidade para propor açao popular.
  • GABARITO: LETRA C.

    LETRAS A E B: INCORRETAS. Cabe aqui a transcrição de trecho da obra de Dirley da Cunha Júnior e Marcelo Novelino Camargo:

    "A Constituição não atribui a qualquer pessoa da população (brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros residentes e apátridas) ou do povo (brasileiros natos e naturalizados) a legitimidade para a propositura da ação popular. Apesar do nome, a legitimidade ativa foi atribuída apenas aos cidadãos em sentido estrito, ou seja, aos nacionais que estejam no gozo dos direitos políticos. Por se tratar de um direito político, no caso de eleitores que têm entre 16 e 18 anos não é necessária a assistência. O autor da ação popular atua como um substituto processual, defendendo em nome próprio um interesse difuso." (Constituição Federal para concursos - Dirley da Cunha Júnior e Marcelo Novelino, 2012, p. 138). Ressalte-se que o português equiparado também poderá propor a ação popular (Art. 12, § 1º, CF).

    LETRA C: CORRETA. Pois o ex-deputado no gozo dos direitos políticos é cidadão em sentido estrito - isto é, um nacional no gozo de seus direito políticos. E ação popular pode ser proposta contra ato praticado por pessoa jurídica pública ou privada, sendo assim perfeitamente cabível contra ato  praticado por sociedade de economia mista.

    LETRA D: INCORRETA. As pessoas jurídicas não possuem legitimidade para a propositura de ação popular (Súmula 365, STF) 

    LETRA E: INCORRETA. O MP não tem legitimidade para propor ação popular, não obstante tenha o dever de acompanhá-la (art. 6º, § 4º, Lei 4.717/65).

    Abraços!

     

  • Importante relembrar que, em que pese o fato de o Ministério Público não ter legitimidade ativa para ação popular, se o autor desistir da ação ou se der motivo à absolvição da instância (ou seja, deixar o processo paralisado por mais de 30 dias - Súmula 216 STF), poderá o MP promover o prosseguimento da ação, na forma do artigo 9º da Lei 4.717/65.
    Sucesso a todos!
  • Gabarito: C. Pessoal, é muito importante que nos lembremos de uma coisa: a ação popular só pode ser impetrada por cidadãos. Isso quer dizer que associações, Ministério Público e pessoas que não possuem a capacidade eleitoral ativa (direito de votar), como os apátridas e estrangeiros, não poderão propor ação popular. A única alternativa que nos resta, no caso, é a letra B, visto que o ex-deputado goza dos direitos políticos, ou seja, é um cidadão. Não há problema com o polo passivo da ação: a Sociedade de Economia Mista, se praticar ato lesivo ao patrimônio público, meio ambiente ou contra o patrimônio histórico e cultural, estará sujeita à ação popular.

    Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 

  • Súmula 365

    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Jurisprudência selecionada

    ● Ilegitimidade da pessoa jurídica para propor ação popular

    De início, não me parece que seja inerente ao regime democrático, em geral, e à cidadania, em particular, a participação política por pessoas jurídicas. É que o exercício da cidadania, em seu sentido mais estrito, pressupõe três modalidades de atuação cívica: o ius suffragii (i.e., direito de votar), o jus honorum (i.e., direito de ser votado) e o direito de influir na formação da vontade política através de instrumentos de democracia direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis (...). Por suas próprias características, tais modalidades são inerentes às pessoas naturais, afigurando-se um disparate cogitar a sua extensão às pessoas jurídicas. Nesse particular, esta Suprema Corte sumulou entendimento segundo o qual as"pessoas jurídicas não têm legitimidade para propor ação popular" (Enunciado da  do STF), por essas não ostentarem o status de cidadãs. (...) "Deveras, o exercício de direitos políticos é incompatível com a essência das pessoas jurídicas.

    [, rel. min. Luiz Fux, P, j. 17-9-2015, DJE 34 de 24-2-2016.]

    Desse modo, observa-se que o pedido consubstanciado na inicial é típico do modelo legal-processual da ação popular. Assim, embora os presentes autos tenham sido autuados como ação cível originária, o que se tem, na verdade, é apreciação de uma ação popular ajuizada por pessoa jurídica. Nesse sentido, é válido aludir à jurisprudência do Tribunal consolidada na redação da Súmula no : (...). Nesse mesmo sentido, conforme bem elucida a atualização de Arnold Wald da clássica obra do saudoso Hely Lopes Meirelles: "... o sujeito ativo da ação [popular] será sempre o cidadão - pessoa física no gozo de seus direitos políticos -, isto é, o eleitor; os sujeitos passivos podem ser diversos." (MEIRELES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. 27ª Ed. Atualizada por Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes. São Paulo: Malheiros, 2004, p.140).

    [, rel. min. Gilmar Mendes, dec. monocrática, j. 24-8-2005, DJ de 31-8-2005.]


ID
603088
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma lei do Distrito Federal foi sancionada, promulgada e publicada em julho de 2011, mas só entrará em vigor em 180 dias a partir da data da publicação.

Essa lei será objeto de

Alternativas
Comentários
  • Questão boa!

    O §1º do art. 32 da CF estabelece que: 1º  -  Ao  Distrito  Federal  são  atribuídas  as  competências  legislativas  reservadas  aos  Estados  e Municípios.
    Assim, quando o DF legisla, poderá está atuando dentro da competência reservada aos Estados ou aos municípios, dependendo da matéria que estiver sendo objeto da respectiva lei.
    Quando o DF legisla matéria reservada à competência dos Estados tal lei será materialmente equiparada a uma lei estadual. Destarte, será ,conforme preceitua o art. 102 da CF, objeto de ADI (lei ou ato normativo federal ou estadual), mas nunca de ADC (ataca apenas lei ou ato normativo federal).
    Se eventualmente a lei criada fosse de matéria reservada aos municípios, seria materialmente equiparada à lei municipal e, portanto, atacada por ADPF.

    Portanto, alternativa correta letra "B"
  • Prezados guerreiros!
    (A) Errada: Requisito de controvérsia judicial relevante é para ADC, além de ADC não julgar lei estadual;
    (B) Correta;
    (C) Errada: ADC não é objeto de assunto materialmente estadual;
    (D) Errada: Apesar de ADC julgar lei com controvérsia judicial relevante, a referida lei é estadual, não cabendo julgamento de ADC;
    (E) Errada: ADPF tem características de subsidiariedade. Como tal lei cabe julgamento por ADI, não pode-se usar ADPF, apesar de ser válida para lei estadual, federal e municipal,
    Bons estudos!
  • Essa questão é pode ser resolvida se lembrar que a ADI pode ser utilizada diante de lei em "vacatio legis". Já a ADC não.

ID
603091
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre controle abstrato de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir.

I – Um partido político pode ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade desde que tenha representação em, pelo menos, uma das Casas do Congresso Nacional.

II – Normas orçamentárias são impedidas de ser submetidas a processo de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por ser atos normativos de efeito concreto.

III – Leis e atos normativos municipais são impedidos de ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade perante o STF.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I – Um partido político pode ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade desde que tenha representação em, pelo menos, uma das Casas do Congresso Nacional.

    CORRETO! Art.  103.  Podem  propor  a  ação  direta  de  inconstitucionalidade  e  a  ação  declaratória  de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; A CF exige pelo menos 1 Deputado Federal ou 1 Senador.

    II – Normas orçamentárias são impedidas de ser submetidas a processo de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por ser atos normativos de efeito concreto.

    ERRADO! Na ADI 4048 MC/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.4.2008.(ADI-4048), o Pleno por maioria de votos mudou o seu entendimento afirmando a possibilidade do controle concentrado de normas de efeito concreto, admitindo-se o controle de constitucionalidade da Medida Provisória 405/2007, que abriu crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo. Outrossim, é certo que entre as medidas existentes para o controle concentrado temos a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, a qual admite o controle de constitucionalidade de norma de efeito concreto.

    III – Leis e atos normativos municipais são impedidos de ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade perante o STF.

    ERRADO! CAberá ADPF nesse caso, conforme art. 1º, parágrafo único, inciso I da Lei 9882/99:
    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • "Controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Revisão de jurisprudência. O STF deve exercer sua
    função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma
    controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu
    objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade." (ADI 4.048-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-5-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentido: ADI
    4.049-MC, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 5-11-2008, Plenário, DJE de 08-5-2009. Em sentido contrário: ADI
    1.716, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-1997, Plenário, DJ de 27-3-1998.
  • No item II percebe-se que a banca está entendendo de forma contrária à posição atual do STF, pois já está pacificado que lei de efeitos concretos pode ser objeto de ADI e ADC (ADI 4048/STF).
  • Paulo Roberto
    O fundamento da assertiva III não é esse. A questão fala na imposibilidade de controle de leis e atos normativos municipais pela via do controle abstrato. Está incorreto, portanto, pelo fato do contole poder ser efetivado pelo STF em sede de Recurso Extraordinário.
    No restante, você esposou bem os funamentos.
  • Eduardo vc tem razão! O STF pode fazer o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo municipal, mas isso só ocorrerá em sede de Recurso Extraordinário, ou seja, não ocorrerá de forma direta e se dará de forma incidental. Já no caso da ADPF a apreciação é direta pelo STF e não em carater incidental, mas principal (no próprio mérito da ação).
  • Eu continuo achando que a primeira explicação do Paulo Roberto em relação à opção III está correta, pois é possível o controle abstrado de norma municipal via ADPF.
  • Caros colegas, tanto a 1ª afirmação do Paulo Roberto quanto a afirmação Eduardo estão corretas, vejamos:


    1º) CAberá ADPF nesse caso, conforme art. 1º, parágrafo único, inciso I da Lei 9882/99:

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;


    2º) Aqui é uma exceção à regra, uma hipótese em que o RE é usado no controle concentrado abstrato.

    No âmbito estadual pode haver controle pelo Tribunal de Justiça, através de ADI (Ação direta de inconstitucionalidade). Dentro do Estado, o TJ tem competência para julgar essa ADI. Essa ADI tem como objeto ato normativo da esfera estadual e da esfera municipal. Não pode ter como objetivo lei federal. E tem como parâmetro, apenas a Constituição do Estado. Não pode ter como parâmetro a CF.

    Imaginemos que o PGJ ajuíza uma ADI questionando uma lei do Estado de SP em face da Constituição de SP. Se esta norma da Constituição de SP for de observância obrigatória, cabe, dessa decisão proferida pelo TJ, um recurso extraordinário para o STF. Repetindo: se a decisão do TJ tiver com o parâmetro norma da CE de observância obrigatória, dessa decisão do TJ cabe RE para o Supremo.

    E o Supremo vai analisar a lei do município de SP em face de qual Constituição? Do Estado ou da República? O parâmetro será a CF. No STF o parâmetro é a CF. O STF vai julgar a lei municipal em face da CF. Observe quais os aspectos dessa hipótese: isso só é possível se a norma da CE for de observância obrigatória. Se não for assim, o STF não admite. Essa hipótese é hipótese de controle concentrado abstrato. Não surgiu de um caso concreto. Surgiu abstratamente, via ADI. Que foi feito no TJ e do TJ para o STF. É hipótese de Controle concentrado abstrato de lei municipal em face da CF.


    Mas quais são as normas de observância obrigatória? Não existe na CF nenhum dispositivo falando nisso. Nossa Constituição de 1967 fazia isso: “são de observância obrigatória pelos Estados...”, e elencava uma série de dispositivos. Hoje, para sabermos se uma norma é de observância obrigatória ou não, temos que ir na jurisprudência do STF. Vamos ver algumas que o STF já disse que são de observância obrigatória (não quer dizer que sejam apenas essas):

    • Princípios básicos do processo legislativo (art. 59, CF)

    • Requisitos para a criação de CPI

    • Normas referentes ao TCU

    Fonte: Aulas do Marcelo Novelino.
  • Quando eu estava na faculdade aprendi que atos normativos ou leis municipais não teriam nenhuma possibilidade de haver controle de constitucionalidade concentrado só pela via difusa. Agora a doutrina fala uma coisa, os colegas concurseiros falam outra, e a banca FCC e outras entendem que pode haver esse controle via concentrado.. Por favor me ajudem entender melhor. Só que resumido e de facil leitura. Obrigada. 
  • E outra coisa importante a destacar, o controle de constitucionalidade via recurso extraordinário, é um controle de constitucionalidade via indireta, difusa, e não direta e concentrada, porque mesmo que o STF declare sua inconstitucionalidade, deve-se depois disso o Senado dar publicidade e etc.... Portanto, o único fundamento que os atos normativos ou leis municipais teriam controle concentrado perante o STF apenas pela ADPF. PRECISO URGENTE DE ESCLARECIMENTOS ESTOU COM MUITAS DÚVIDAS.
  • Eduardo, você confundiu controle abstrato com concreto. Na verdade o primeiro comentário está correto. Controle abstrato é a mesma coisa que controle concentrado (via ADI, ADC, ADPF, etc.). Controle difuso, aberto ou concreto é a modalidade realizada por qualquer juiz ou tribunal. 


ID
603094
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Lei nº 7.064/1982 regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por empresas prestadoras de serviços de engenharia, dentre outros, para prestar serviços no exterior. Em seu art. 3º , temos: “A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância de legislação do local da execução dos serviços:

I - os direitos previstos nesta Lei;

II - a aplicação de legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial no conjunto de normas e em relação a cada matéria”.

No entanto, no parágrafo 3º do art. 651 da CLT, tem-se que: “Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.

Ademais, a interpretação do TST, por meio da Súmula nº 207 (Conflitos de Leis Trabalhistas no Espaço. Princípio da Lex Loci Executionis), esclarece que: “A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação”.

Com base nos textos legais e na interpretação acima, quanto às leis trabalhistas aplicáveis a um caso concreto de transferência de empregado para prestar serviço no exterior, o(a)

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D".

    A resposta pode ser aferida com base no seguinte julgado: Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO E INÍCIO DE LABOR NO BRASIL. POSTERIOR TRANSFERÊNCIA PARA O EXTERIOR. RETORNO AO BRASIL. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA EM RELAÇÃO A TODO O PERÍODO LABORAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 207/TST. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO DO FGTS - FÉRIAS.
    A jurisprudência do TST tem abrandado o rigor jurídico de sua Súmula 207, para entender que a lex loci executionis somente se aplica a trabalhadores contratados no País para prestarem serviços no exterior. Caso, entretanto, se trate de trabalhador contratado e exercente de funções no Brasil, com subseqüente transferência para o estrangeiro, voltando ou não a este País, terá seu contrato regido pelas leis trabalhistas brasileiras, respeitada a norma mais favorável do Estado estrangeiro, se houver, durante o período de estadia naquele território externo. Agravo de instrumento desprovido (Processo: AIRR 1360404520065020471 136040-45.2006.5.02.0471 - Relator: Mauricio Godinho Delgado).
    Assim podemos verificar que a com o abrandamento da Súmula 207 do Tribunal Superior do Trabalho a Lei nº 7064/82 tornou-se uma exceção àquela regra.
  • Assim temos que se o empregado for contratado no país para trabalhar no estrangeiro, aplica-se o princípio da territorialidade e lex loci executionis). De outro, se o empregado for contratado no Brasil e, posteriormente, transferido a pais estrangeiro, haverá a prevalência das leis trabalhistas brasileiras, desde que a norma do Estado estrangeiro, se houver, não for a mais favorável a ser aplicada durante o período de labor no território estrangeiro.

    Portanto, como o próprio TST abrandou o rigor dessa Súmula, temos que a Lei em comento se trata de uma exceção àquela, razão pela qual justifica a alternativa D.
  • Destaco que a Sumula 207 foi cancelada agora em 2012.

    SUM-207 CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada) - Res. 181/2012, DEJT di-vulgado em 19, 20 e 23.04.2012
    A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
  • No Brasil, prevalecia a orientação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua súmula 207, que consagrava o chamado princípio "lex loci execucionis", segundo o qual a lei que rege um contrato de trabalho é aquela do local da prestação de serviços e não do local de contratação. Esse dispositivo estabelecia que "a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação".

    No entanto, no dia 16 de abril,2012 o TST cancelou a súmula 207. Com o cancelamento da súmula, tende a tomar mais força o princípio de que um trabalhador que tenha sido contratado no Brasil para prestar serviços no exterior terá seu contrato de trabalho regido não pelo local de destino, mas pela própria lei brasileira.

    Trata-se de alteração importante em um cenário de crescente internacionalização do mercado de trabalho brasileiro, pois agora o direito aplicável será sempre o brasileiro, em especial a CLT, independentemente do local da prestação de serviços, que predominava anteriormente. Essa mudança reduz o grau de incerteza jurisdicional e diminui a burocracia associada à prestação de serviços no exterior, pois não há mais necessidade de conhecer em profundidade o direito trabalhista estrangeiro, ainda que algum grau de conhecimento sempre seja necessário quando se tratar de transferência de empregados para o exterior.

    fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI154947,21048-O+cancelamento+da+sumula+207+do+TST+e+o+conflito+de+leis+no+espaco


ID
603097
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado de empresa pública e outro, de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, foram despedidos.

De acordo com a orientação jurisprudencial da SDI-1 do TST, a validade da dispensa sem motivação do ato pelo ente da Administração Pública, segundo o que está disposto na

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C".
      

    Confira-se a   Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1: "SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DES-PEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECO-NOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007. I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade; II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empre-sa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais".
  •     Pessoal, é de se ver que a súmula, em apreço, é muito criticada pela doutrina, e até constestada na jurisprudência, em face de todos os aspectos protetivos conferidos pela CF/88 ao trabalhador. Além disso quebra o princípio da simetria das formas, na medida em que, se o trabalhador foi obrigatoriamente contratado por concurso público (art. 37, II da CF), como seria crível que pudesse ele ser despedido sem direito de defesa??? Há uma relação jurídica que vincula Administração e empregado público, então, deveria haver necessidade de motivação, procedimento.. etc. Porém, hoje, deve-se acatar em provas a posição do TST. Ponto.

    SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. Inserida em 20.06.2001 (Alterada – Res. nº 143/2007 - DJ 13.11.2007)
    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
    Histórico:
    Redação original
    247. Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou sociedade de economia mista. Possibilidade. Inserida em 20.06.2001
  • Pessoal, apenas a título de informação/curiosidade, o tema da dispensa imotivada pela ECT teve Repercussão Geral reconhecida pelo STF e está para ser apreciado: 

    EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISPENSA IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. ITEM II DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÕES SUFICIENTES PARA A RECUSA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    (RE 589998 RG, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 06/11/2008, DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-11 PP-02107 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 266-271 RDECTRAB v. 17, n. 192, 2010, p. 181-185 )

  • Há que se acrescentar que este entendimento serve para os entes da administração pública indireta prestadoras de serviço público, no qual a ECT faz, parte. Lembrando que a banca exigiu o conhecimento literal, pois, inidicou na opção correta que se este entendimento estende-se a apenas um ente.

  • A questão encontra-se desatualizada, em vista do recente posicionamento adotado pelo STF, no informativo nº 699, em sentido contrário ao da OJ 247, II, da SDI-1 do TST. De acordo com o posicionamento adotado pelo STF, não apenas a ECT, mas todas as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público deverão motivar as despedidas dos seus empregados, já que não se subordinam ao regime previsto no art. 173, §1o, CF, previsto para as empresas estatais que exploram atividade econômica. Ademais, a Suprema Corte entendeu que, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado, tais entidades se submetem ao regime híbrido, que lhes impõe uma série de limitações, a fim de assegurar o interesse público, dentre as quais se inclui a necessidade de motivação na despedida de seus empregados.

  • Atualmente, O STF entende que tanto no caso de empresa pública quanto no de sociedade de economia mista deve haver motivação. Prova disso é a ementa do julgado abaixo: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I ? Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II ? Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, A DISPENSA DO EMPREGADO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS DEVE SER MOTIVADA, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III ? A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV ? Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. (RE 589.998, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI,Plenário, DJe de 12/9/2013). 4. Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a decisão de fls. 227/239. Publique-se. Intime-se. (STF, Ministro relator Teori Zavascki, Brasília, 16 de setembro de 2013

  • O TST já se manifestou sobre o assunto após a decisão do Supremo:

    PROCESSO Nº TST-RR-815-29.2012.5.03.0014 Firmado por assinatura digital em 27/06/2013 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.419/2006, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. A C Ó R D Ã O 7ª Turma DCVF/cm AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. Agravo de instrumento a que se dá provimento, visto que demonstrada possível violação do artigo 37, “caput”, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. O campo da despedida das empresas públicas e das sociedades de economia mista não é irrestritamente livre, sendo imprescindível que haja motivação justa, sob pena do ato encerrar arbitrariedade. Ora, se nos moldes preconizados pelo “caput” do artigo 37 da Carta Magna, a Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sujeita-se aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, exigindo a investidura em cargo ou emprego público apenas mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos (inciso II do artigo 37/CF), excetuando-se os cargos em comissão, evidente que tal tratamento deve estar presente também no ato da dispensa, sob pena de se fazer “letra morta” do Texto Constitucional, que visou a moralização das contratações e dispensas no setor. E, ao contrário do entendimento estampado através do acórdão regional, o Constituinte visou assegurar não apenas direitos de estatutários, mas também de empregados celetistas como a reclamante, pelo que competia à reclamada, antes de dispensar a empregada, proceder à devida motivação do ato. Imprescindível, portanto, que Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tst.jus.br/validador sob código 100079CEF05DC89FD0.


  • Para aprofundar: Informativo 63, do TST.

  • ATENÇÃO, questão tal como consta não está desatualizada:

     

    Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso V, alínea “a”, do CPC/2015, c/c o artigo 251, inciso III, do Regimento Interno do
    Tribunal Superior do Trabalho, conheço do recurso quanto ao tema “REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO – DESPEDIDA IMOTIVADA - EMPREGADO PÚBLICO - POSSIBILIDADE” por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 247, item I, da SbDI-1 do TST e, no mérito, dou- lhe provimento para reconhecer o direito da reclamada de dispensar a reclamante ainda que ausente a motivação do ato. (Brasília, 22 de fevereiro de 2019. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA, Ministro Relator. PROCESSO Nº TST-RR-827-29.2012.5.05.0033)

    --------------------------------

    Em sessão plenária do dia 10/10/2018 e sob a relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, a quem foi redistribuído o processo, o
    Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, acolheu parcialmente os embargos de declaração para fixar a seguinte tese de repercussão geral relacionada à necessidade de motivação direcionada apenas à ECT: “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados” (RE 589.998 ED/PI – PIAUÍ. EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Relator: Ministro: Luís Roberto Barroso. Julgamento: 10/10/2018. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação: DJe-261, divulgado em 4/12/2018. Publicação: 5/12/2018).

    ----------

    *** Ficar atento ao julgamento do RE 688267, com repercussão geral reconhecida: STF vai decidir se dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista é constitucional.

  • SV 24...


ID
603100
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Lei nº 7.783, de 28/06/1989, que trata do direito de greve, tem-se a

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "B".

    A Lei nº 7.783/89 dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
  • O comentário do colega Valmir foi ótimo. Vamos relembrar então os serviços essenciais (art. 10 da Lei 7783):

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.
     

    Art. 11. Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.





  •    Contudo, chamo, dos colegas a atenção, pois há possibilidade de contratação de trabalhadores substitutos, durante a greve, sim, não obstante a questão em apreço ter desconsiderado tal hipótese: Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
      Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
    Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
          Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
  • A Resposta desta questão está na Constituição

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. 

  • Com a máxima vênia, a hipótese da letra B está sim correta, mas não há erro na letra "E", pois ha previsão de hipótese de substituição dos grevistas em determinados casos, como demonstrado abaixo:

    Parágrafo único, art. 7°, Lei 7.783-89 - É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das HIPÓTESES previstas nos arts. 9º e 14.
           
    Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
           
    I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
           
    II - seja motivada pela superveniência de fatos novos ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

    "coisas de CESGRANRIO"
  • Num primeiro momento também considerei a alternativa "E" correta, mas desconfiei do termo "relação", que dá idéia de um rol, o que não é bem o caso dos artigos que excepcionam a vedação de contratação de empregados substitutos durante o período de greve. Essas provas objetivas são cheias de "armadilhas" de interpretação.
  • Concordo com a Kamila, e também acho que a banca inseriu a palavra relação no sentido de rol de hipóteses, que realmente não é o que ocorre na redação do dispositivo legal aplicável. O § único do art. 7º da Lei nº 7.783/89 nos traz uma regra e em seguida cita dois artigos onde podemos encontrar as exceções da referida regra.
  • Me tirem uma dúvida:
    O rol do art. 10 é exemplificativo ou taxativo?
    Achava que era exemplificativo, o que tornaria a alternativa C tb correta.

  • Para a maioria da doutrina, a lista é taxativa. É a melhor interpretação, até porque todo dispositivo que restrinja direito deve ser interpretado restritivamente.

     

    Ricardo Resende.


ID
603103
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O artigo 165 da CLT estabelece que os titulares da representação dos empregados nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa) não poderão sofrer despedida arbitrária. O artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), afirma que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Com base nos textos legais mencionados e nas posições do TST sobre a estabilidade do representante da Cipa, a(o)

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "E".

    A resposta é a literalidade da Súmula 339 do Tribunal Superior do Trabalho, in verbis: "CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorpora-das as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996). II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)".
  • Complementaçao: Renato saraiva diz que as bancas tem firmado entendimento no sentido de que a estabilidade do cipeiro tem início com a eleiçao e nao apenas com o registro. pag.311. série concursos.
  • A Súmula 676 do STF, também se refere a estabilidade  prevista no art. 10, inciso II, alínea “a”, do ADCT para os membros suplentes da CIPA.

  • GABARITO E.

    STF Súmula nº 676 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

    Garantia da Estabilidade Provisória - Aplicabilidade - Suplente do Cargo de Direção de CIPA

    A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).


ID
603106
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um mergulhador subaquático de águas profundas ingressou com uma reclamação trabalhista perante a Justiça Especializada, pedindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para minimizar os efeitos da nocividade de sua atividade profissional, em condições hiperbáricas perigosas, e o respectivo pagamento do adicional de insalubridade. Seu empregador, em resposta, apresentou a relação de equipamentos fornecidos aos seus mergulhadores, em obediência às normas de Segurança e Medicina do Trabalho. Além disso, refutou qualquer obrigação de pagamento de adicional de insalubridade, sustentando que a nocividade é inerente à atividade desenvolvida.

Diante da interpretação sumulada do TST sobre a questão narrada, a empresa deve

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "E".

    Consoante a Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho: "INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARE-LHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado".

ID
603109
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Duas empresas, uma brasileira e uma uruguaia, assinam no Brasil um contrato de compra e venda e concordam em submeter eventuais divergências às Cortes de Montevidéu, no Uruguai. Essa cláusula de foro

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra "E".

    O Protocolo de Buenos Aires trata sobre a jurisdição internacional de matéria contratual para os Estados-Partes.

    Os Estados-partes são: a) Brasil, b) Argentina, c) Paraguai e d) Uruguai.

    Os principais fundamentos do respectivo protocolo são:

    Destacando a necessidade de proporcionar ao setor privado dos Estados-Partes um quadro de segurança jurídica que garanta justas soluções e a harmonia internacional das decisões judiciais e arbitrais vinculadas à contratação no âmbito do Tratado de Assunção;

    Convencidos da importância de adotar regras comuns sobre jurisdição internacional em matéria contratual, com o objetivo de promover o desenvolvimento das relações econômicas entre o setor privado dos Estados-Partes;

    A resposta está no seguinte item do Protocolo:

    C A P Í T U L O I

    Eleição de Jurisdição

    ARTIGO 4

    Nos conflitos que decorram dos contratos internacionais em matéria civil ou comercial serão competentes os tribunais do Estado-Parte em cuja jurisdição os contratantes tenham acordado submeter-se por escrito, sempre que tal ajuste não tenha sido obtido de forma abusiva.

    2. Pode-se acordar, igualmente, a eleição de tribunais arbitrais.


    Importante apontar que esse protocolo também permite a eleição de tribunal arbitral entre os Estados-Partes.

    BOns estudos e SUCESSO!

  • O artigo 88 do CPC não é norma de ordem pública, mas, sim, uma norma que prevê hipóteses em que a autoridade judiciária brasileira é competente para julgar, sem excluir a possibilidade de competência de outros países. O artigo 89 do CPC prevê as hipóteses de competência exclusiva da justiça brasileira, em que não cabe o julgamento por autoridades judiciárias de outros países. Portanto, a alternativa (A) está incorreta.
    A alternativa (B) está incorreta, pois a cláusula de foro é válida, conforme Protocolo de Buenos Aires assinado pelos membros do MERCOSUL.
    A alternativa (C) está incorreta pelo que já foi dito anteriormente e porque a lei brasileira não impede que empresas nacionais se submetam à jurisdição de outros países. Tudo depende do caso concreto.
    A alternativa (D) está incorreta. A Convenção de Haia poderia ser, além do Protocolo de Buenos Aires, um fundamento para a cláusula de foro ser válida, mas o Brasil não era signatário dessa Convenção em 2011.
    A alternativa (E) está correta. O artigo que embasa a possibilidade de eleição de cláusula de foro no Protocolo de Buenos Aires é o 4o: "Nos conflitos que decorram dos contratos internacionais em matéria civil ou comercial serão competentes os tribunais do Estado-Parte em cuja jurisdição os contratantes tenham acordado submeter-se por escrito, sempre que tal ajuste não tenha sido obtido de forma abusiva".

    A alternativa (E) está correta. 






  • A lei 13.105/15 prevê expressamente a possibilidade de cláusula de eleição de foro em contratos internacionais. 

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    § 2o Aplica-se à hipótese do caput o art. 63, §§ 1o a 4o.


ID
603112
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O governo argentino, preocupado em proteger um determinado segmento da sua indústria nacional, proíbe a importação de produtos que uma empresa brasileira regularmente vendia na Argentina.

Pelo sistema de solução de controvérsias do Mercosul, ultrapassada a fase de negociação, sem que se tenha chegado a um acordo, a(o)

Alternativas
Comentários
  • A solução da questão está prevista no Protocolo de Olivos Para Solução de Controvérsias no Mercosul.

    Como disse o enunciado, a fase de negociação direta e de Intervenção de Grupo de Mercado Comum não obtiveram sucesso. Segundo o Protocolo, o próximo passe poderá ser Procedimento Arbitral Ad Hoc. Importante destacar que é uma faculdade do Estado-Parte. Esse procedimento é iniciado pelo Estado e não pela empresa que foi prejudicada.

    Observem:

    CAPÍTULO VI  PROCEDIMENTO ARBITRAL AD HOC
    Artigo 9  Início da etapa arbitral
      1. Quando não tiver sido possível solucionar a controvérsia mediante a aplicação dos procedimentos referidos nos Capítulos IV e V, qualquer dos Estados partes na controvérsia poderá comunicar à Secretaria Administrativa do Mercosul sua decisão de recorrer ao procedimento arbitral estabelecido no presente Capítulo.  
      2. A Secretaria Administrativa do Mercosul notificará, de imediato, a comunicação ao outro ou aos outros Estados envolvidos na controvérsia e ao Grupo Mercado Comum.  
      3. A Secretaria Administrativa do Mercosul se encarregará das gestões administrativas que lhe sejam requeridas para a tramitação dos procedimentos.  


  • LETRA A - Não existe um "Tribunal de Justiça do Mercosul". É bom não confundir com a União Européia, em que existe sim Tribunal de Justiça, órgão criado em 1952 com a finalidade de interpretar e aplicar o direito comunitário. ERRADA.

    LETRA B - O erro está na iniciativa da EMPRESA na instauração do procedimento arbitral ad hoc. Como se sabe, o procedimento arbitral ad hoc, 3º fase do sistema de solução de controvérsias do Mercosul, é um conflito entre ESTADOS-PARTES, não envolvendo empresas privadas. ERRADA.

    LETRA C - O enunciado afirma claramente tratar-se a hipótese de "sistema de solução de controvérsias do Mercosul", portanto procedimento político e não judicial. Além disso, o Protocolo de Brasília previu o  procedimento ARBITRAL ad hoc, e não judicial.  ERRADA.

    LETRA D - Realmente, após frustrada a fase de negociações diretas entre as partes, a etapa seguinte do sistema de solução de controvérsias é a intervenção do Grupo Mercado Comum. O erro da alternativa está no termo PRECISARÁ, pois tal intervenção é facultativa, podendo-se pular diretamente para a 3º etapa (procedimento arbitral ad hoc). O certo seria afirmar que a controvérsia PODERÁ ser submetida à consideração do Grupo Mercado Comum. ERRADA.

    LETRA E - É o que afirma o Protocolo de Brasília em seu art. 7º: "Quando não se puder solucionar a controvérsia mediante a aplicação dos procedimentos referidos nos Capítulos II e III, qualquer dos Estados-Partes na controvérsia poderá comunicar à Secretaria Administrativa sua intenção de recorrer ao procedimento arbitral que se estabelece no presente Protocolo." CERTA.

    Bons estudos!
  • O comentário acima esta correto.

    Mas, vale lembrar que o Protocolo de Brasília foi revogado pelo de Olivos.

  • De fato, no âmbito do MERCOSUL, para regulamentar as divergências comerciais existia o PROTOCOLO DE BRASÍLIA até o ano de 2004, quando este foi revogado pelo PROTOCOLO DE OLIVOS.

    Mas se ligue: o Protocolo de Brasília continua aplicável aos conflitos em andamento.

    Fundamentalmente, a estrutura de solução de controvérsias compreende três instâncias:

    i. NEGOCIAÇÕES DIPLOMÁTICAS: A primeira etapa é a das negociações diretas, que durarão até 15 (quinze) dias. Na falta de acordo, é facultado aos Estados recorrerem ao Grupo Mercado Comum (GMC), que buscará a solução, ouvindo especialistas. Nesse caso, o procedimento durará no máximo trinta dias e ao final o GMC emitirá recomendações a respeito.

    ii. ARBITRAGEM: É a segunda etapa, constituída de tribunais arbitrais ad hoc, empregados no caso de fracasso nas negociações ou no procedimento junto ao GMC. É constituído por 3 (TRÊS) ÁRBITROS, dois dos quais indicados pelas partes, dentre nomes elencados na lista de árbitros disponível n Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM) e o terceiro, escolhido de comum acordo entre as partes. Ao final, no prazo de 60 (sessenta) dias, deverá ser proferida a decisão, por meio de laudo arbitral.

    iii.  TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO: É o órgão competente para julgar, em grau de recurso, as decisões dos tribunais arbitrais ad hoc, ou para examinar as questões não decididas em negociações diplomáticas, quando as partes desejarem submeter desde logo o caso ao Tribunal de Revisão.

    FONTE: Professor João Paulo Lordelo


ID
603115
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Pelas regras de direito internacional privado brasileiras, um contrato entre duas empresas brasileiras, assinado em Nova York, com previsão de cumprimento no Brasil e cláusula de foro indicando São Paulo como foro exclusivo do contrato, é regido pela lei

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 9o., caput, da LICC, o critério para a definição da lei aplicável a obrigações contraídas mediante contrato é o da territorialidade, ou seja, o do local onde a obrigação foi contraída.

    "Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem."

    Assim, embora ambas as empresas sejam brasileiras e tenham eleito São Paulo como foro para dirimir controvérsias, a lei aplicável ao caso é a norte-americana.

    Gabarito: letra D.
  • Da Competência Internacional

    Art. 88 - É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de fato praticado no Brasil.

    *Alguem poderia, por favor, me explicar pq nao seria a letra A???

     

  • Cara Nina, também errei a questão e analisando melhor tanto o artigo 88, III, CPC, quanto o art. 12, da LINDB, percebe-se que a autoridade judiciária brasileira será a competente para processar e julgar as demandas que tiverem por objeto obrigações a serem cumpridas no Brasil, no entanto, a lei que regerá as obrigações deverá ser a do lugar em que celebradas (art. 9, caput, LINDB).
  • A alternativa "A" não está correta, pois o artigo 88 menciona as competências RELATIVAS. O artigo 89 que traz as competências ABSOLUTAS. Como a questão se enquadra no artigo 88, a LINDB a sobrepõe.
  • A Cesgranrio sempre ignora o § 2° do art. 9° da LINDB, que é bem claro:


    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    Portanto, a lei brasileira deve ser aplicada ao contrato, já que ambas as partes são domiciliadas no Brasil. Já vi outras questões semelhantes e não consigo entender o gabarito...
     

  • Que questão confusa! Afinal, qual é a certa?
  • Não se deve confundir o foro competente com a lei aplicável. Os arts. 88 e 89 do CPC estabelecem os casos em que a autoridade judiciária brasileira é competente. A questão, contudo, indaga a lei aplicável ao contrato (a competência já é dada pelo enunciado: foro de São Paulo).

    O caput do art. 9º da LINDB define a lei aplicável: 

    Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que constituírem. (A obrigação se constituiu em Nova York, razão pela qual a lei norte-americana é aplicável)

     

    §1º. Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. (A obrigação será cumprida no Brasil, razão pela qual a lei brasileira será aplicável apenas no tocante à forma)  

     

    §2º. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (Essa regra é aplicável aos contratos celebrados entre ausentes, o que não é mencionado pelo enunciado na questão)

  • A lei que se aplica às obrigações (contratos) é a lei do local onde foram constituídas, segundo o artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”. Isso significa que a lei aplicável é a norte-americana, uma vez que o contrato foi celebrado em Nova York. Quando a questão fala de cumprimento da obrigação no Brasil e de cláusula de foro, essas informações servem para confundir o candidato, pois elas determinam a competência de jurisdição do Brasil, e não a aplicação da lei brasileira.


    A alternativa correta é a letra (D).


  • Pessoal, conforme disse a colega charlotte, não confundam FORO com LEI APLICÁVEL.

  • Objeto de conexão: Trata-se de contrato.

    Pessoas: Empresa Brasileira e Empresa Brasileira

    Assinado: NY

    Cumprimento: Brasil

    Claúsula de foro: São Paulo, Brasil.

    ----------------------

    a ) brasileira, por ser o local de cumprimento da obrigação principal.

    ERRADO: o art. 9º do LINDB fala que aplica a lei do país em que se constituírem. Fala de cumprimento somente quanto a forma essencial.

    b ) brasileira, por ser o foro exclusivo do contrato.

    ERRADO. O art. 9º não fala "as partes poderão escolher livrevem as regras de direito que serão aplicadas", ou algo parecido.

    Também não fala da exceção, que seria o caso de Arbitragem, onde seria permitida tal claúsula.

    c ) brasileira, por ser a nacionalidade comum das empresas contratantes.

    ERRADO. Não interessa a nacionalidade das empresas pela Lex Fori do DIPr Brasileiro. É o local de celebração que interessa.

    d ) norte-americana, por ser o local de assinatura do contrato.

    CERTA. Art. 9º LINDB. Foi assinado em NY, logo lá se constituiu. Aplica-se as regras norte-americanas.

    e) norte-americana, apenas com relação à forma e às formalidades.

    ERRADA. Seria correta se fosse brasileira. Parágrafo 1º do art. 9º. Ou seja, aplica-se a regras norte-americanas + brasileira apenas com relação à forma e às formalidades, se admitindo alguma peculiaridade quanto aos requisitos extrinsecos do ato.

    O parágrado 2º do art. 9º só se aplica se o problema não falar onde se contituiu o contrato. Veja, a regra está no caput. Os parágrafos simplesmente esclarecem o caput. Assim, se não fala o local de assinatura, então aí sem seria a lei brasileira porque justamente se reputa.

    Competencia ok, mas quando dentro da competencia for julgar? Qual lei material aplica? É essa a questão. Não é CPC.

     

     

     

  • Questão capciosa. 

  • Segundo o art. 9º da LINDB para qualificar e reger as obrigações se aplica a lei do país onde se constituírem. De acordo com o §2º do mesmo artigo, as obrigações resultantes do contrato reputam-se constituídas no local onde residir o proponente (lex domicilii).

    Atenção: Estamos falando de contratos internacionais. Segundo Tartuce, para os contratos nacionais (internos) se aplica o CC, que prevê que se reputam constituídos no local da oferta (art. 435).


ID
603118
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Na compra e venda internacional de mercadorias, é comum fazer referência aos Incoterms – Termos Comerciais Internacionais para determinar componentes de preço e responsabilidades dos contratantes.

Os Incoterms

Alternativas
Comentários

  • A matéria INCOTERMS cai basicamente em toda prova de sociedade de economia mista organizada pela CESGRANRIO.

    Os INCOTERMS surgiram por meio da Câmara de Comércio Internacional (em Paris), em 1936, e é atualizada até hoje.

    Os INCOTERMS é um exemplo de lex mercatoria. Há grande divergência na doutrina quanto a natureza jurídica da lex mercatoria. Mas isso merece um estudo a parte.

  • Os Incoterms (International Commercial Terms) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.

    Enfim, os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.

    Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc. 

    Após agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim, simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda.

    Categorias de incoterms: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms2.htm

    Tipos de incoterms: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_quadro.htm

    Os Incoterms 2010 foram discriminados pela International Chamber of Commerce (ICC), em sua Publicação Nº 715E, de 2010. A Resolução Camex nº 21, de 07 de abril de 2011 relaciona os códigos que deverão ser adotados para fins de identificação de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal.  (site do MDIC)

  • RESPOSTA: LETRA B. 

    Incoterms ou international commercial terms são termos de vendas internacionais, publicados pela Câmara Internacional de Comércio. São utilizados para dividir os custos e a responsabilidade no transporte entre a figura do comprador e do vendedor. São similares a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos Internacionais e Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias. A primeira versão foi introduzida em 1936 e a última atualização em 2000. (Fonte: Wikipedia)

  • Os INCOTERMS definem os direitos e obrigações de importadores e exportadores no âmbito de um contrato de compra e venda internacional. Não são definidos por meio de tratado internacional, de modo que não é pertinente falar em ratificação. Eles foram publicados pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), que é uma organização importante para a economia mundial, uma vez que cria regras, mecanismos e padrões que são usados todos os dias no comércio mundial desde sua criação, em 1919. A CCI não é uma organização internacional, considerando que esse termo é utilizado para designar organizações intergovernamentais (em que os membros são Estados). Os INCOTERMS são, de fato, um exemplo da Nova Lex Mercatoria, que se trata de um direito criado pelo comércio internacional, em que se verificam a autonomia da vontade e a liberdade para escolher a lei aplicável como principais características. Dessa forma, a alternativa correta é a letra (B). 

ID
603121
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O laudo arbitral estrangeiro, para ser executado no Brasil,

Alternativas
Comentários
  • O laudo arbitral estrangeiro ou sentença arbitral estrangeira tem a mesma natureza jurídica de qualquer outra sentença estrangeira no ordenamento jurídico brasileiro.
    Assim, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "i", laudo arbitral estrangeiro precisa ser homologado pelo STJ para ser executado no Brasil.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente: (...)
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    Resposta correta: letra C

  • Complementando a resposta do colega
     
    A Lei 9307/96 (Lei de Arbitragem) estabelece no artigo 35: Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Supremo Tribunal Federal.
    Lembrando que a referida lei é anterior à Emenda 45, que alterou a competência homologatória para o Superior Tribunal de Justiça.

    Resposta alternativa "C".
  • O laudo arbitral estrangeiro, assim como qualquer sentença estrangeira, deve ser homologado para que tenha validade no Brasil. Antigamente, a homologação cabia ao Supremo Tribunal Federal, mas, após a emenda constitucional 45/2004, essa competência passou a ser do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O fundamento legal disso encontra-se na lei de arbitragem, n 9307/1996, em seu artigo 35 e na Constituição Federal, artigo 105, I, i. Dessa forma, a alternativa correta é a letra (C). 
  • Hoje já existe previsão expressa na Lei de Arbitragem para a homologação da sentença arbitral pelo STJ. Alteração introduzida pela "Lei n.° 13.129/2015, que altera alguns dispositivos da Lei de Arbitragem no Brasil (Lei n.° 9.307/96)."

    Art. 35.  Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.” 


ID
603124
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

O contrato de afretamento, no qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, cabendo ao afretador a designação do comandante e da tripulação, é denominado afretamento

Alternativas
Comentários
  • Bareboat Charter Party - ou Contrato de Afretamento a Casco Nu: Este tipo especial de contrato consiste em um acordo através do qual o Afretador assume a posse e o controle de um navio, por um determinado período de tempo, contra o pagamento(aluguel) devido ao armador. Nesse contrato o armador tem a obrigação de ceder o navio, todas as obrigações tais como, tripular, administrar e manter as condições de navegabilidade, ficam sob responsabilidade do afretador. É conhecido como afretamento a casco nu.
  • Fundamento: Lei 9.432/97, Art. 2º, Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:

    I - afretamento a casco nu: contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação;

    Abraço aos meus amigos concurseiros!


     

  • Art. 2º, Lei 9.432/97. Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:

    I - afretamento a casco nu: contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação;

    II - afretamento por tempo: contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado;

    III - afretamento por viagem: contrato em virtude do qual o fretador se obriga a colocar o todo ou parte de uma embarcação, com tripulação, à disposição do afretador para efetuar transporte em uma ou mais viagens.


ID
603127
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

A jurisdição do Tribunal Marítimo sobre embarcações nacionais e sobre embarcações estrangeiras NÃO inclui o(a)

Alternativas
Comentários
  • Lei 2180 de 1954

    Art . 13. Compete ao Tribunal Marítimo:

            I - julgar os acidentes e fatos da navegação;

            a) definindo-lhes a natureza e determinando-lhes as causas, circunstâncias e extensão;

            b) indicando os responsáveis e aplicando-lhes as penas estabelecidas nesta lei;

            c) propondo medidas preventivas e de segurança da navegação;

            II - manter o registro geral:

            a) da propriedade naval;

            b) da hipoteca naval e demais ônus sôbre embarcações brasileiras;

            c) dos armadores de navios brasileiros.  

  • Letra “a”,previsão na Lei 7652/88:
    Art. 3o As embarcações brasileiras, exceto as da Marinha de Guerra, serão inscritas na Capitania dos Portos ou órgão subordinado, em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador ou onde for operar a embarcação. (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)
    Parágrafo único. Será obrigatório o registro da propriedade no Tribunal Marítimo, se a embarcação possuir arqueação bruta superior a cem toneladas, para qualquer modalidade de navegação. (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)
    Letra “b”previsão na lei 7652/88:
    Do Registro dos Direitos Reais e de Outros Ônus
    Art. 12. O registro de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações brasileiras deverá ser feito no Tribunal Marítimo, sob pena de não valer contra terceiros.
    Art. 13. A hipoteca ou outro gravame poderão ser constituídos em favor do construtor ou financiador, mesmo na fase de construção, qualquer que seja a arqueação bruta da embarcação, devendo, neste caso, constar do instrumento o nome do construtor, o número do casco, a especificação do material e seus dados característicos e, quando for o caso, o nome do financiador.
  • Continuando:
    Letra “c”
    , previsão na Lei 2180/54,
    Art . 13. Compete ao Tribunal Marítimo:
     II - manter o registro geral:
    c) dos armadores de navios brasileiros.
    Previsão contida na Lei 7652/88
    Do Registro de Armador
    Art. 15. É obrigatório o registro no Tribunal Marítimo de armador de embarcação mercante sujeita a registro de propriedade, mesmo quando a atividade for exercida pelo proprietário.
    § 1º As disposições deste artigo são igualmente aplicáveis, ainda que se trate de embarcação mercante com arqueação bruta inferior às previstas no art. 3º desta lei, quando, provida de propulsão mecânica, se dedique a qualquer atividade lucrativa fora dos limites da navegação do porto.
    § 2º Só será deferido o registro de armador a pessoas ou entidades que operem, de modo habitual, embarcação com finalidade lucrativa.
    § 3º É obrigada, também, a registrar-se no Tribunal Marítimo, como armador, a pessoa ou entidade não enquadrada no caput ou no § 1º deste artigo, quando o somatório das arqueações brutas das embarcações por esta aprestadas ultrapassar os valores estabelecidos no art. 3º desta lei, observado o disposto no parágrafo anterior.
    Art. 16. Para os efeitos desta lei, compreende-se como armador a pessoa física ou jurídica que, em seu nome e sob sua responsabilidade, apresta a embarcação para sua utilização, pondo-a ou não a navegar por sua conta.
    Parágrafo único. Nesse conceito também se incluem aqueles que tenham o exclusivo controle da expedição, sob qualquer modalidade de cessão, embora recebam a embarcação devidamente aparelhada e tripulada, desde que possuam sobre ela poderes de administração.
    Letra “d” – Errada, pois salvo melhor juízo, a questão não disse que se tratar de hipoteca sobre embarcação brasileira como previsto no art. 12 da lei 7.652/88, mas sim, de hipoteca em favor de credor brasileiro.
    Letra “e”
    Lei 2.180/54
    Art . 10. O Tribunal Marítimo exercerá jurisdição sobre:
    e) os marítimos estrangeiros, em território ou águas territoriais brasileiras;
  • Autora : Fernanda Nunes
  • Vale a pena dar uma olhada nesse link: https://www.mar.mil.br/tm/perguntasFrequentes.html#pergunta2


ID
603130
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, o Brasil pode explorar os recursos minerais da plataforma continental, observados os seguintes limites:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CERTA LETRA "C":
    PLATAFORMA CONTINENTAL

    "A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância." (CNUDM, art. 76, par. 1)

    MAR TERRITORIAL: "... faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, tal como indicada nas cartas náutica de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil"(art. 1. da Lei n. 8.617/93).

    ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA: " faixa que se estende das 12 às 200 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial"(art. 6. Lei n. 8.617/93); PEDRO LENZA, pag. 389/390, 15 Ed.
  • Achei a pergunta capciosa porque o limite do mar territorial está certo:

    Lei 8.617/93

    a) Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

    Mas a pergunta pede qual o limite que o Brasil pode explorar:

    b) tá errado

    c) Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

    d) não diz o limite

    e) Art. 6º A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.


ID
603133
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

A legislação brasileira sobre segurança marítima e de prevenção da poluição marinha é feita por órgãos reguladores internos e por legislação nacional e convencional, destacando-se a Marpol.

A esse respeito, sabe-se que a

Alternativas
Comentários
  • A Convenção MARPOL foi assinada no dia 17 de Fevereiro 1973 e modificadoapelo Protocolo de 1978.

    Marpol 73/78 é a mais importante convenção ambiental marítima. Foi projetado para minimizar a poluição dos mares e tem como objetivo: preservar o ambiente marinho pela eliminação completa de poluição por óleo e outras substâncias prejudiciais, bem como, minimizar as consequências nefastas de descargas acidentais de tais substâncias.

    Lei 9.966


    Art. 1o Esta Lei estabelece os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional.

            Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á:

            I – quando ausentes os pressupostos para aplicação da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol 73/78);

  • Marpol 73/78 é uma Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, criado em 1973 e alterado pelo Protocolo de 1978. ("Marpol" uma abreviação para "marine pollution" e 73/78 é uma abreviação para os anos 1973 e 1978.)

    Marpol 73/78 é uma das mais importantes convenções ambientais internacionais. Ela foi criada com o intuito de minimizar a poluição dos mares , incluindo dumping de óleo e poluição de escape. Seu objeto declarado é: para preservar o meio marinho através da completa eliminação da poluição por hidrocarbonetos e outras substâncias nocivas e a minimização da descarga acidental de tais substâncias.

    A Convenção MARPOL original foi assinado em 17 de fevereiro de 1973, mas não entrou em vigor. A Convenção atual é uma combinação da Convenção de 1973 e do Protocolo de 1978. Ela entrou em vigor em 02 de outubro de 1983. Em 31 de dezembro de 2005, 136 países, representando 98% da tonelagem mundial de navegação, já faziam parte da Convenção.

    Todos os navios embandeirados em países que são signatários da Convenção MARPOL estão sujeitos às suas necessidades, independentemente de onde eles navegam e as nações membros são responsáveis por embarcações registadas em suas respectivas nacionalidades.

    Marpol tem como obrigatórios os dois primeiros anexos, os demais são facultativos aos signatários.

    Ela foi ratificada pelo Brasil.

    Complementando a colação da lei 9966 feita pelo colega acima, conclui-se que a Marpol não fora derrogada pelo lei 9966, mas sim complementada quando aquela (Marpol) não for aplicável, ou não tratar daquele tema, ou seja, subsidiariamente:

    Lei 9966/2000


       Art. 1o Esta Lei estabelece os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional.

            Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á:

            I – quando ausentes os pressupostos para aplicação da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol 73/78);

            II – às embarcações nacionais, portos organizados, instalações portuárias, dutos, plataformas e suas instalações de apoio, em caráter complementar à Marpol 73/78;

            III – às embarcações, plataformas e instalações de apoio estrangeiras, cuja bandeira arvorada seja ou não de país contratante da Marpol 73/78, quando em águas sob jurisdição nacional;

            IV – às instalações portuárias especializadas em outras cargas que não óleo e substâncias nocivas ou perigosas, e aos estaleiros, marinas, clubes náuticos e outros locais e instalações similares.

    Há ainda um decreto da época do FHC que regulamenta o que é considerado áreas sob jurisdição nacional, vejamos:

    Decreto 4136/2002



    Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências.

     Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, são consideradas águas sob jurisdição nacional:

            I - águas interiores:

            a) as compreendidas entre a costa e a linha de base reta, a partir de onde se mede o mar territorial;

            b) as dos portos;

            c) as das baías;

            d) as dos rios e de suas desembocaduras;

            e) as dos lagos, das lagoas e dos canais;

            f) as dos arquipélagos;

            g) as águas entre os baixios a descoberto e a costa;

            II - águas marítimas, todas aquelas sob jurisdição nacional que não sejam interiores, a saber:

            a) as águas abrangidas por uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de base reta e da linha de baixa-mar, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil (mar territorial);

            b) as águas abrangidas por uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir o mar territorial, que constituem a zona econômica exclusiva-ZEE; e

            c) as águas sobrejacentes à plataforma continental quando esta ultrapassar os limites da ZEE.


ID
603136
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Marítimo

O Brasil possui um regime de portos de uso público e de uso privativo. Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado.

A exploração de um terminal de uso privativo, por sua vez, pode ser feita

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Previsão legal: Artigo 1º, § 1º, V da Lei 8630/93, que dispõe:

      ...   V - Instalação Portuária de Uso Privativo: a explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do porto, utilizada na movimentação de passageiros ou na movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário. (Redação dada pela Lei nº 11.314 de 2006).
  • Questão desatualizada!

    LEI Nº 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013 - NOVA LEI DOS PORTOS revogou a lei que tratava do tema.
  • § 3o As concessões, os arrendamentos e as autorizações de que trata esta Lei serão outorgados a pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.  ( Lei 12915/93 )

  • Lei n. 12.815/ 2013.

    Art. 1o Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. 

    § 1o A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público. 

    § 2o A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Lei. 

    § 3o As concessões, os arrendamentos e as autorizações de que trata esta Lei serão outorgados a pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.