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Justificativa de anulação da banca:
"No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito."
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Essa questão é questionavel. pois não afirma que "O direito à livre associação sindical" é assegurado a TODOS os servidores públicos público Federal.
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foi anulada ou só mudou o gabarito de certo para errado?
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Mudaram o gabarito de CERTO para ERRADO com a seguinte justificativa: No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.
De qualquer forma sempre entendi diferente, que militar é militar e não servidor público, mesmo em sentido amplo.
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Entendi essa questão como regra geral!
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CESPE so com bola de cristal mesmo, affff!!
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Realmente a gente nunca sabe o q o CESPE quer.
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Apenas complementadando os comentários anteriores.
Segundo o inciso VI, do art. 37 da CF/88:
VI - é garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical;
É triste errar uma questão como essa, mas faz parte do nosso aprendizado.
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Fui Sargento do Exército e posso afirmar que nem os próprios militares se consideram servidor federal . No dia 28 de outubro todo miitar trabalha. Alguns administrativistas até defendem que o militar é um agente público, porém NUNCA servidor público federal.
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Agentes públicos:
- Agentes políticos
- Agentes administrativos
- Agentes honoríficos
- Agentes delegados
- Agentes credenciados
- Agentes militares
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Pela EC 18/1998, servidor público: Federal, estadual e municipal;
e
militar, simplesmente, não servidor militar, das três Armas e das duas Forças Auxiliares.
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Militares não são servidores, para Celso Antonio Bandeira de Mello
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A EC 18 de 05/02/98, dispoe sobre o regime constitucional dos militares.
Art. 4º. Acrescente-se o § 3º. ao art. 142 da Constituição:
§ 3º. Os membros das Forcas Armadas são denominados militares, aplicando-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
Após a vigência dessa emenda, a doutrina moderna classifica os agentes públicos como:
1-Agentes Políticos
2- Militares
3 Servidores Públicos (latus sensu) - servidores estatuários, empregados públicos e servidores públicos temporários.
Provavelmente, a banca considerou a doutrina clássica que classificava os militares como servidores públicos.
Discordo do gabarito, porém, não adianta discordar, tem que advinhar qual doutrina a banca adotou na questão!
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ANULADA. Questão maldita e reincidente da CESPE... Em outroS concursos também conseguiu-se derubá-la. O cara que elaborou essa questão deve sofrer as sanções cabíveis. Faz perder tempo, enche o saco.
Atenção pessoal da organização do site QC, marcá-la como anulada.
Sempre demora muito pra fazer essa marcação. Vamos acompanhar a atualização do site. Já denuciei.
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Pessoal,
Essa questão não deve ser anulada, apenas alterada de certo para errada, o que já ocorreu.
Segue justificativa do Cespe com relação a ALTERAÇÃO do gabarito.
ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAÇÃO
Questão 54 / alterado de C para E - Deferido c/ alteração
No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.
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triste errar uma questão dessa, mas errei.
bola pra frente.
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Nem José Afonso da Silva, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Alexandre de Moraes juntos debatendo essa questão acertariam a mesma, ou seja, temos mesmo que respeitar as "decisões" da Suprema Corte Cespiana. Rsrsrsrsrsrs.
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Pegadinha, devemos estar atentos a todas as informações.
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Ao meu ver, a banca brincou e errou feio nessa questão. Pois, a única pessoa que considera o servido militar como sendo Agente politico - ou seja, Servido Público Federal em espécie é: A Professora Maria Silva Zaniela de Pietro e, não à constituição federal.
ENTENDO ASSIM!
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Errei a questão,pois acreditei q servidor publico era diferente do militar,sendo servidor publico é livre a associação sindical.O melhor mesmo é uma bola de cristal para adivinhar o q cespe quer!!!
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Se tivesse marcado errado eles diriam que em momento algum afirmou que o direito pertencia a todos os Servidores!
Só rindo!
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A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POR ESTAR DIFERENTE DO ART.37, INC VI, vejamos:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VI - o direito à livre associação sindical é garantido ao servidor público civil. (CERTA)
A ALTERNATIVA DA QUESTÃO:
O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal. (ERRADA)
Esse foi meu entendimento.
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Pessoal, está havendo uma pequena divergência nos comentários sobre a anulação/alteração do gabarito.
A questão não foi anulada, o gabarito foi DEFERIDO COM ALTERAÇÃO DE C para E.
Segue a justificativa já postada nos primeiros comentários:
Justificativa CESPE/UnB: No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.
Percebam que em 2009, a banca entendia que o militar não estava enquadrado no conceito amplo de servidor público (ver Q80788), mas parece que, na sua malandragem CESPE de ser, mudou deliberadamente em 2013, após recursos, o seu entendimento.
Fonte: Item 54, cargo 10: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2234/trt-10a-regiao-df-e-to-2012-tecnico-e-analista-justificativa.pdf
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"No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical" iso não torna a questão ERRADA e sim incompleta:
o direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal
Desta forma a afirmaçao está CORRETA
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Com a CESPE, só na sorte. Quando marcamos a questão pensando de forma geral ela diz que é específica, quando marcamos de forma específica ela diz que é geral. $%¨& *&$ *&¨%$&.
Não dá!
A regra é servidor civil, militar é exceção. Agora, eu prefiro FUNRIO a CESPE.
A CESPE caiu de conceito. Pura arrogância da banca, que, para não ter um alto indece de acerto, lança os seus entendimentos "CESPARIANOS". E digo mais, nem adianta entendê-los, pois mudam de uma prova para outra.
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 2º. A seção II do Capítulo VII do Título III da Constituição passa a denominar-se "DOS SERVIDORES PÚBLICOS" e a Seção III do Capítulo VII do Título III da Constituição Federal passa a denominar-se "DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS",
Ou seja, Militar não é considerado Servidor Público. Apenas MILITAR
Na meu entendimento a questão esta correta
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é assegurado ao servidor publico federal SIM, só naum a todos.
ÊÊÊ CESPE
REALME SÓ COM BOLA DE CRISTAL
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Eu não consegui enxergar, na CR88 que militares são servidores públicos. Segue parte constitucional do caso:
Art. 142 § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares.
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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O objetivo do CESPE é que vc erre!!!
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Estranho a Cespe, pois questões incompletas da banca são considerada certas. Os militares São excecão.
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ESSA É AQUELA VELHA QUESTÃOZINHA DO CESPE QUE TODOS NÓS CONHECEMOS, COM VÁRIAS RESPOSTAS E SIGNIFICADOS!
DEVE SER PARA BENEFICIAR ''APADRINHADOS'', SÓ PODE! NÃO ACREDITO QUE SEJA FALTA DE COMPETÊNCIA DE QUEM TEM VÁRIOS MESES PARA FORMULAR ESSAS QUESTÕES!
BONS ESTUDOS!!
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O pior é ver alguns concordando com o gabarito do Cespe.
Bom, conforme citado a doutrinha MAJORITÁRIA e a EC.18/99 consideram os seguintes AGENTES PÚBLICOS:
- Agentes Políticos;
- Servidores Públicos (Estatutários, empregados públicos e Servidores Temporários);
-Militares.
Alguns autores acrescentam, ainda, os "Particulares em Colaboração com o poder público", os quais se dividem em:
- Aqueles que exercem funções delegadas pelo poder público: Concessionários, Permissionários, Autorizatários e ainda aqueles que exercem atividades notariais e de registro, leiloeiros, tradutores, intérpretes etc.
-Aqueles que exercem atividade por requisição ou designação: Jurados, serviço militar ou eleitoral etc.
- Os gestores de negócios, que assumem espontaneamente determinada função pública em momento de emergência (epidemia, enchente etc).
Então essa questão foi extremamente mal elaborada e o STC dessa vez errou feio.
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Fica estatuído, para fins de marcar 1 (PRECIOSÍSSIMO!) ponto em provas do Cespe, que
“no conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical.”.
A gente sabe que não é bem isso (ou que não é nada disso), mas, na hora da prova, vale mais marcar o ponto que conhecer a matéria.
Vamos com força!
Bons estudos e sucesso!
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Os militares tem uma secção específica para eles. Essa banca é brincadeira, quando vai aparecere uma lei que nos ajude!!!!
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QUESTÃO CERTA
Estaria errada se dissesse: O direito à livre associação sindical é assegurado a TODO servidor público federal.
Desse modo, o direito à livre associação sindical NÃO deixa de ser assegurado ao servidor público federal.
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Questão errada.
Art. 37, VI - "é garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical.
Grande questão para acéfalos.
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LÁ EM DIREITO ADMINISTRATIVO, ELE CONSIDEROU ESSA QUESTÃO CERTA. VAI ENTENDER
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ELABORADOR DE QUESTÕES DO CESPE.
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Pelo visto o gabarito estava certo e foi alterado via recurso por algum concurseiro maluco de plantão, desse que ficam viajando nas questões. O Cespe é mais louco ainda de aceitar essas interpretações.
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Mais uma decisão equivocada do cespe, possivelmente para beneficiar algum 'apadrinhado'. Infelizmente o concurseiro está sujeito a arbitrariedades desse tipo... Lamentável!
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ESSA QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA, POIS ELE AFIRMA QUE É ASSEGURADO AOS SERVIDORES FEDERAIS A LIVRE ASSOCIAÇAO SINDICAL! NÃO CITA TODOS... COMO TAMBÉM NÃO ESPECIFICA QUAL O CARGO OU ÓRGÃO...
ENTÃO SE VIESSE UMA QUESTÃO AFIRMANDO QUE : OS SERVIDORES ESTADUAIS DE DETERMINADO ESTADO TEM LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL, A QUESTÃO ESTARIA ERRADA?
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Q80788 Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo
Na CF vigente, servidor público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares.
Esta questão foi considerada ERRADA. O que contradiz a justificativa da banca para a questão agora debatida.
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Errada
Art 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical
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Que questão absurda!
LEI DOS CONCURSOS JÁ!
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11 • Q346178
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos
FOI CONSIDERADA CERTA...
Deveria ser considerada errada, pois servidor público é gênero e o militar é espécie... sendo assim, A CF NÃO GARANTE DIREITO DE GREVE AO MILITAR ....
A CESPE deveria lançar um livro para nós estudarmos com a sua jurisprudência, doutrina e leis...
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Pessoal,
A questão está correta.
É garantido ao Servidor Público Civil e não Servidor Público Federal o qual estão inclusos os Militares.
Abs.
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Servidor público estadual = Civil ou Militar (Pessoal Civil; Polícia Civil e Pessoal Militar; PM e Corpo de Bombeiros)
Servidor Público Federal = Civil ou Militar (Pessoal Civil; Polícia Federal, PRF e Pessoal Militar; Exército, Marinha e Aeronáutica "FAB")
Servidor Público Municipal = Apenas Civil (Obs: Guarda Municipal não é órgão Militar)
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Servidor público federal é gênero que abrange as espécies: civil e militar
Pegadinha da CESPE!
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QUESTÃO DANADINHA!!!
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Gente, essa questão foi tão polêmica que eu ri muuuuuuuuuuuuuuuuito com os comentários, vida de concurseiro é assim mesmo. Tem questões diabinhas, pegadinha do malandro e outras coisas que o povo postou. O importante e não desistir e estudar, estudar e estudar. SUCESSO PARA TODOS.
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PESSOAL O QC COLOCOU O GABARITO ERRADO. PORQUE A ALTERNATIVA NO SITE DO CESPE ESTA COMO CERTA,
E NAO HA NENHUMA ALTERAÇAO NO GABARITO.
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Os comentários que são hilários! kkkkk
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Justificativa de anulação da banca:
"No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito."
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Olá Pessoal!
Essa questão não foi anulada e sim alterada de C para E.
CARGO 10: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA -GABARITO DEFINITIVO - Referente a questão n054. Segue a Justificativa: No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.
Bons estudos!
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Acredito que todos saibam desse assunto com certeza! Pois tem milhares de questões idênticas a esta com gabaritos diferentes.
Falta apenas uma coisinhas simples: ADIVINHAR a interpretação que o infeliz do elaborador do CESPE faz.
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Servidor público federal é gênero que abrange as espécies: civil e militar
"No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical."
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Prova do MPU sempre "mitando", seja objetiva, seja discursiva. :P
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Gabarito alterado de C para E
Justificativa da banca: No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.
Questão Nº 54
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT10_12/arquivos/TRT_10_REGIAO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
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Quem caiu no pega? o/
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A questão é tão mal feita que até o próprio examinado a errou.
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O pior que tem questão que servidor público refere-se somente aos civis e tem outras que fazem referência aos militares também. E nem mesmo o comando da questão é capaz de dar uma luz, ou seja, torcer pra não vir uma dessas em seu concurso!!
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Pelo texto da CF é possível responder a questão sem delongas
Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Portanto assunto encerrado.!
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So que não ...
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Engraçado o pessoal falar que isso foi uma PEGADINHA,isso aí foi SACANAGEM isso sim --' ,o candidato tem que adivinhar se a questão vai abordar o sentido AMPLO ou RESTRITO,a banca tem que especificar isso na questão,se não é passível de anulação por falta de clareza e impossibilidade de acertar a assertiva.affs e agora eu pergunto...
Uma questão,faz ou não faz a diferença em um concurso público ?
A caminhada é dura e o cespe TORTURA.
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Pessoal,com respeito a todos,mais essa pegadinha da cespe é centenaria do tempo da minha vó......questão generalizando...o direito de greve,na adm federal...mais é isso ai.....quem foi batizado com ela já não cai mais foco...força.....e fé!
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o Cespe não pensou em fazer pegadinha nesta questão, haja vista que a resposta inicial era CERTA, mas devido aos recursos, entendeu corretamente a banca que para os militares não é livre a associação sindical, desta forma, até quando não querem a banca consegue ser de uma maldade sem limites, kkkk
bem fizeram os que deixaram em branco.
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O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao
servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no
entanto, não se estende aos militares. A banca do CESPE apresentou a seguinte
justificativa: “No conceito amplo de servidor público, encontram-se os
militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo
suficiente para a alteração do gabarito.”
RESPOSTA: Errado.
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Um breve comentário sobre o fato citado: " militares não tem livre a associação sindical"
Desde a emenda constitucional nº 18/98 o Servidor Público Militar passou a ser considerado AGENTE público e não mais Servidor Público, logo ele não pode ser enquadrado nessa tese defensiva.
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Errado.
...
Art.37.
VI- é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
...
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Militares NÃO são servidores públicos, mas AGENTES PÚBLICOS...
FATO
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Militar é agente público, e não servidor público (o qual é estatutário - regido pela lei 8.112). Questão imbecil, uma hora o cespe fala uma coisa, outra coisa fala outra. Deve ter pego essa justificativa do gabarito de alguma doutrina de um autor da época do ronca....
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Generalizou!
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Errado.
Qdo q questão diz "é assegurado ao servidor público federal" está generalizando e estendendo a TODOS os servidores federais, inclusive os civis e militares.
Aos servidores públicos federais militares, é vedada a associação sindical.
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O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal CIVIIIL.
GABARITO ERRADO
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Filhadaputagem""
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porra , ninguem acertaria essa mizera.
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foi fácil essa kkkk
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E garantido ao servidor publico CIVIL , o direito a livre associaçao sindical .
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cespe vá la pra aquele lugar!!!
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Pessoal aqui a banca foi sacana. Vamos entender o posicionamento da mesma!
Para a banca servidor público federal é gênero, tendo como espécie:
1) Servidores públicos federais civis --> Para esses é garantido o direito à livre associação sindical
2) Militares --> Para esses não é garantido o direito à livre associação sindical
CF/88 Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
Portanto quando a banca, na questão, disse "O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal." ela simplesmente generalizou tornando assim a questão INCORRETA.
GABARITO ERRADO
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Pessoal,
Não há sacanagem da banca, nesse caso.
A CF no art. 37 diz exatamente assim:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
O problema é a nossa falta de atenção que nos leva ao erro. Também errei.
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CESPE SENDO CESPE
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Olhem as contradições do Cespe. A questão Q297674 foi super parecida com essa, mas diferentemente, o Cespe anulou a questão ao invés de considerá-la errada.
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O cespe poderia colocar questões inteligentes que realmente leve o candidato a raciocinar. Agora esse lance de trocar palavras é FODAAA! Não seleciona ninguém. Tensão, ansiedade, nervosismo e cansaço no momento da prova, leva ao erro certo! Prova de concurso é feito mais de sorte que estudo. Aff
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A quest'ao deveria ter sido anulada.
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Antes da Emenda Constitucional nº. 18 de 1998, os militares eram denominados como “servidores militares” e os civis como “servidores civis”, expressões que foram abolidas. Atualmente os servidores civis são denominados apenas como “Servidores Públicos” (Título II, Capítulo VII, Seção II, artigos 39 a 41 da Constituição Federal de 1988); os militares são denominados como: “Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” (Título II, Capitulo VII, Seção III, artigo 42 da Constituição Federal de 1988) e os militares Federais foram incluídos no capítulo das Forças Armadas (Título IV, Capitulo II, artigos 142 e 143 da Constituição Federal de 1988).
A partir dessa emenda [Emenda Constitucional nº. 18 de 1998], excluiu-se, em relação a eles [militares], a denominação de servidores, o que significa ter de incluir, na classificação apresentada, mais uma categoria de agente público, ou seja, a dos militares
LEIA MAIS NO ENDEREÇO: http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/distincaoentremilit.pdf
Leia mais: http://jus.com.br/duvidas/245360/militar-do-exercito-e-considerado-servidor-federal#ixzz3ubPxafN8
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Uma hora consideram a regra, em outras as exceções, fica difícil desse jeito. Fazem de tudo para nenhum candidato fechar a prova, pq no final a unica coisa que querem é mídia.
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Por que esta questão o CESPE considerou como certa? Não entendo...Q301080 Servidores Públicos, Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores PúblicosAno: 2013Banca: CESPE
Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Prova: Técnico Judiciário - Administrativo
O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal.
Certo.
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Um oferecimento...
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"O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares. A banca do CESPE apresentou a seguinte justificativa: “No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.”
RESPOSTA: Errado.
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Essa CESP as vezes parece que é maluca...
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Vedado as Paramilitares
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salvo as de carater paramilitar
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questão ridícula!!!!! Deveria ter sido anulada certamente!!!
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Rapaz, essa pegadinha pegou até o serginho malandro...
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Vixe!!! Questão polêmica.
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Os servidores públicos federias dividem-se em: civis ou militares. Os civis podem sindicalizarem-se, no entanto, os militares não os podem, conforme Art. 142, IV da CF/88.
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Generalizou
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"O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal."
ERRADA.
Artigo 37, CF: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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Em que momento houve generalização? Nenhum...
Alguém viu: todos os servidores publicos federais? eu não vi. Os servidores federais tem direito a livre associação sindical? SimTodos? NãoCespe sorrateiro!!!
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Servidor público militar não tem direito à livre associação sindical.
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A esposa do cara que fez esta questão dormiu de calça jeans
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O militar não pode se associar a sindicato, não pode fazer greve, mas morrer em confronto pode.
Tô fora desse concurso público!
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eu nunca vi incluirem os militares no conceito amplo de servidor público!!!
a banca faz uma questão ruim dessa e pra nao anular inventa uma explicaçao pior ainda.
:/ palhaçada
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Prezada Maíra Moura
são servidores públicos:
1) Os servidore públicos civis
2) Os servidores públicos militares
ambos estão a serviço da administração pública, porém com funções e regimes distintos
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Cansei! Já errei essa questão mais de 4 vezessssss !!!!!
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Servidores Públicos Federais podem ser:
-> CIVIS.
-> MILITARES.
Aprendi nunca mais caio em uma dessas! Fazendo questão e aprendendo as pegadinhas...
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tomei no brioco
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Gente, coloquem no filtro " muito dificil",
quando vir uma questao que parecer certa, ela vai estar errada, quando estiver errada, ela vai estar certa..testem,,funciona mesmo.
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Ridículo!
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Na doutrina clássica o militar é seridor público, mas na doutrina moderna é uma classificação à parte.
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A resposta estaria errada se tivesse escrito assim:
"O direito à livre associação sindical é assegurado a TODOS os servidores públicos federais".
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Não entendi a CESPE, pois de acordo com a Doutrina Moderna, Agentes Públicos é que são um conceito amplo, onde ele se divide em Servidor Público e Militar, mas Servidor público não é conceito amplo. Mas sim o Militar é um conceito a parte. Esta questão no meu ponto de vista e da doutrina estaria correta. Por isso eu apoiaria que a Justiça intervisse nos recursos de gabaritos, ou por a Justiça ter outras prioridades, que criem comissões de servidores para avaliar as questões polêmicas.
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4 meses atrás errei essa questões. E, hoje, finalmente.......... errei de novo! kkkkkkk Misericórdia! Cespe sendo cespe! .-.
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MILITARES NÃO SÃO SERVIDORES, PORTANTO MAIS UM ERRO DA NOSSA QUERIDA CESPE
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O gabarito esta correto, ou seja, a questão esta errada, pois assegura que o servidor público federal tem o direito à livre associação sindical, mas na verdade quem tem esse direito é o servidor público CIVIL.
Servidor público federal, incluiu o Civil e o Militar e este não pode se associar ao sindicato.
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VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;porém tem o militar néhHHHHHH
questao certa/errada =neutralidade , sei lÁ
ERREI
TOMA !
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Não existe nada mais frustrante do que essa banca, suas questões absurdas e respostas estapafúrdias! Respondi tão confiante e errei. :( Cespe simpleslente sendo cespe.
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Essa banca é foda, marquei tão convicto que esqueci dos Militares! até engoli o xingamento! =/
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Respondi sem pestanejar, de tão rápido!
Que sacana essa Cespe Unb
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Puts! Terceira vez que faço essa questão e ainda errei...
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Antes de responder, quando vi a quantidade de comentários, pensei logo: aqui tem treta do Cespe: caixão!.
Questão coringa. Conforme a quantidade de acertos, a banca altera ou não o gabarito.
Aqui em nós, no Ceará a gente chama de fuleragem, fu le ra gem!
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ERRADO. Acertei, porque já tinha errado outra vez. Muita gente justificando a questão, só que o militar não é mais servidor público "cacete". Ele é agente militar, inclusive o título que classificava os agente mudou "dos militares". Olhem lá na parte de administração pública. Se cair na prova marque que está certo e entre com RECURSO se derem como errado.
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êêê CESPE malamada
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Essa CESPE é foda, o cara tem que adivinha o que o elaborador da prova ta pensando! ai é de lascar.
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Realmente essa questão é de cair o c** da bund**. Eles cobram a exceção ao invés de cobrar a regra.
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Fala sério!
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Independente dos MILITARES terem ou não o direito à greve, a porcaria da banca tem que manter a COERÊNCIA.
C-O-E-R-Ê-N-C-I-A.
Em 99 questões, quando ela não diz respeito se está cobrando a REGRA OU EXCEÇÃO, ela cobra a REGRA.
Em 01 questão, ela não diz se está cobrando a REGRA OU EXCEÇÃO, ela vai lá e cobra a EXCEÇÃO.
ISSO NÃO É COERÊNCIA !
Podem defendê-la a vontade, vou continuar achando incoerente.
Tem 1.000.000 de exemplos nesse sentido. Se apoiar essa atitude da banca, significa que em qualquer prova ela vai ter discricionariedade para escolher o gabarito!
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Vou guardar, se cair uma dessa de novo com o gabarito diferente, uso a mesma como recurso.
Vamos guardar essas questôes polêmicas, vamos fazer tipo um arquivo, caso outras provas com questões iguais, pois sabemos que elas se repetem, tragam gabaritos diferentes, podemos entrar com recurso usando as próprias questôes da CESPE. Vamos usar o próprio argumento da banca contra ela mesma.
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Questão adicionada a SACANAGENS DA CESPE(x)
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Negar essa assertiva condiciona ao entendimento que nenhum servidor público tem esse direito, ou seja, a banca errou ao mudar o gabarito, no máximo poderiam anular a questão por haver uma exceção: a dos militares, mas jamais dar como errado....rídiculo, deveria haver uma fiscalização mais rigorosa com provas de concurso.
Bons Estudos!!!
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a questão generalizou, só ao civil e não ao militar
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Concordo contigo Marcos Andreico, essas bancas fazem o que querem, uma cagada em cima da outra e nada acontece.
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Uma hora o que vale é a regra. Outra o que vale é a inclusão da excessão... Vai entender...
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Cada prova que a CESPE faz ela pega alguém na rua e manda elaborar questões. Não há nexo de entendimentos.
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rsrs rpz sabia que havia alguma pegadinha ai... cespe sendo cespe desde 1899
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Servidor Público Federal inclui o servidor Público Civil e o Militar.
Mas como o Militar não pode se associar ao sindicato a questão está errada!
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Lição de vida...
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Simples, se a gente achar q a questão esteja certa, caso seja o CESPE, tem que marcar como errada. Essas mais curtas são as que tem os maiores peguinhas.
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139 comentários = treta.
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"No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito."
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Dispositivo ultrapassado, uma vez que, após a EC 18/98, Militar não se insere mais no gênero SERVIDOR PÚBLICO, agora Militares são Agentes Militares.
Ou seja, quando se diz Servidor Público, só sobrou o Civil. Sendo assim, todos tem direito à greve.
Infelizmente essa sonsa dessa CESPE não acompanhou as mudanças e quem se ferra com isso é o aluno, sem saber se estuda o correto ou o conceito CESPE.
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Justificativa da Banca para resposta ERRADA. Ultrapassada
O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares. A banca do CESPE apresentou a seguinte justificativa: “No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.”
"Após a vigência da EC 18/98, não há mais dúvida de que os militares não se caracterizam como servidores públicos, de modo que estão sujeitos a um regime jurídico próprio (dos militares). Como bem explica Lucas Rocha Furtado, 'os militares são agentes públicos, mas não pertencem à categoria dos servidores públicos'." (STJ, REsp 1.369.575/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014).
Q593433-CESPE -2015-> Os militares são servidores públicos. ERRADO
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA ( Q676540)
Por manter com o Estado vínculo de natureza diferenciada, os militares não integram a categoria de agentes públicos. ERRADO
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Cespe bizonhando.
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Assim fica dificil acertar , pois a Cespe considerou uma questão semelhante e deu o gabarito como correto.
Gabarito: Certo
Com base na CF e na jurisprudência do STF, julgue os itens subsecutivos acerca do exercício do direito de greve no serviço público.
O exercício do direito de greve no serviço público federal é legítimo, mesmo sem a regulamentação por lei específica.
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Bom galera, ao nos deperarmos com esta questão, podemos até nos confundir primeiramente;entretanto ao analisarmos a questão tendo um segundo olhar, ela restringe o âmbito que será alcançado o direito à livre associação sindical.
Letra fria da Lei :
Art. 5 da CF/88:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Visto que esse direito na esfera federal (união) só poderia conceder o direito a livre associação sindical a servidor da União e não aos demais, e no caso a CF abrange para os demais.
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Eu entendo que o servidor público federal tem direito à livre associação sindical como regra, tendo como exceção os militares.
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Fiquei meio em dúvida, mas temos que atentar que as bancas muitas vezez exigem a letra da lei.
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Issoooo
mesmo
concordo com comentário logo abaixo, os perdidinhos da silva são aqueles que vão acertar só essa na escala de muitos reprovados.
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QUESTÃO TRANQUILA ..
É SÓ LEMBRAR DOS MILITARES
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CESPE CESPIANDO
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O direito à livre associação sindical NÃO é assegurado a TODOS servidores públicos federais. Por exemplo: Os militares não podem se sindicalizar.
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É GARANTIDO SOMENTE AO SERVIDOR PUBLICO CIVIL.
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PRECISAMOS SEMPRE, NESSES TIPOS DE QUESTÕES, ENTRAR COM RECURSO..... MAS TODOS OS CANDIDATOS....!!
DAÍ, QUERO VER SE A CESPE NÃO SE DECIDI...
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Servidor público é servidor público. Militar é militar. A Constituição não menciona o termo "servidor público militar".
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Questão assim só beneficia quem NÃO estuda
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Tem preço não... hauahu. "Se meu amiguinho marcar certo, eu digo que é certo o gabarito, mas se ele marcar errado, aí o gabarito é errado".
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lucas PRF hahahahhaahahahahahahaahahha
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Gente se na lei está SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, então é SERVIDOR PÚBLICO CIVIL!!
Tbm errei.
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Questão divisor de águas! Lindona! 65% de erros na estatística, com certeza é o tipo de questão que decide um concurso.
Generalizou "os servidores públicos federais". Temos os civis e os militares. Esses não podem se associar, já aqueles podem.
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Julgue os itens seguintes, relativos à organização
político-administrativa e à administração pública, considerando o
disposto na Constituição Federal (CF)....
Então sem mimimi, vai ler a questão inteira!
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Autor:Â Priscila PivattoÂ
O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares.
A banca do CESPE apresentou a seguinte justificativa: “No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.â€�Â
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Questão está certa, infezlimente Cespe sendo cespe. Só estaria errada se estivesse dizendo a todos os servidores públicos federais.
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O servidor público civil tem direito à livre associação sindical e à greve, em homenagem ao art. 37, VI e VII. Noutro giro, o
servidor público militar não poderá se sindicalizar, tampouco realizar greve (art. 142, § 3º, IV). Importante que se diga que o
direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, ou seja, cuida-se de norma constitucional de
eficácia limitada, que depende de lei regulamentadora.
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O Cespe tem um círculo próprio no Inferno, só pode. Aí eles acharam que lá estava tedioso e vieram causar o caos aqui na Terra.
Essa questão é a prova escrita disso.
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Cara, muito difícil entender a Cespe!
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E quemmm é a pessoa que vai ver uma questão dessa já tendo as outras 119 pra pensar, LEMBRAR DOS MILITARES???
Pelo amore
SÓ O EXAMINADOR ACERTOU A QUESTÃO
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Fazer prova da Cespe é preciso sobretudo refletir o que quer dizer.
Bons estudos!
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Os militares não têm sindicatos e nem pode exercer greve.
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Eu não me esqueci dos militares, sem que a estes não é permitida a associação militar.
Mas aí pensei: "não tem como dizer que é errado ao servidor público federal possa se sindicalizar"! Tipo, EU, ADRIANA, SOU SEVIDORA PÚBLICA FEDERAL E TENHO DIREITO A ME ASSOCIAR AO SINDICATO, SE QUISER!
É isso que está escrito! Dizer que a questão está errada é dizer que eu não posso, mas eu posso!!
Claro que neste caso, o examinador quer que saibamos o texto literal da CF, e eu sabia, mas não vi erro.
Gente, sinceramente, não concordo com questão divisora de águas e nem que foi falta de atenção da nossa parte, ou que não tenhamos lido a questão inteira. Esse tipo de questão é maldosa e não prova que quem acertou será um servidor melhor que aquele que errou. Afinal, SE VOCÊ QUE NESSE MOMENTO ESTÁ ESTUDANDO PARA UM CONCURSO FEDERAL, QUANDO FOR UM SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL PODERÁ SIM, SE SINDICALIZAR!!
Mas...
Não nos deixemos desestabilizar, sigamos em frente!
Desejo, do fundo do meu coração, sucesso a todos na medida do esforço e sacrifício dispensado da parte de cada um.
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O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal? SIM!!!
A TODOS? NÃO!! EX: MILITARES.
ngm entende essa cespe.
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Os militares não têm sindicatos e nem pode exercer greve
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Até entenderia se na questão estivesse: O direito à livre associação sindical é assegurado a todos os servidores públicos federais. Aí sim estaria errada a questão. Mas falar que, o direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal, está errado, é mesmo que falar que qualquer servidor Federal não pode associar-se a um sindicato.
Realmente não dá pra entender a CESPE !!!
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GABARITO: ERRADO
Art. 37, inciso VI da. CF/88 - É garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical.
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Justificativa do CESPE foi sem noção - questão sem base objetiva para avaliar essa exceção! Deveria ser anulada
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Cespe fazendo cespisses kkk
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Então pensei que questão incompleta na cespe era questão certa ...
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É só verificar a estatística da questão
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Professora do QC
Autor: Priscila Pivatto, Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença), de Direito Constitucional, Direitos Humanos
"O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares. A banca do CESPE apresentou a seguinte justificativa: “No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.” "
RESPOSTA: Errado.
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Esse tipo de questão deveria ser proibida.
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A CF fala "servidor público civil". porque exclui os militares, logo, do jeito que está a assertiva eu me sentiria inclinado a marcar "ERRADO" no gabarito, e erraria na prova mas acertaria no pós recurso.
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Engraçado, hora o cespe fala que é c, hora que é errado.
Nessa questão foi considerado errado, mas nessa outra considerou certo.
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica.
gabarito: C
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CONSTITUIÇÃO:
--> Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII - é garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
QUESTÕES DO CESPE:
1. (TRT-10ª/2013) O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal. (E)
2. (DEPEN/2013) O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica. (C)
3. (TCE-PA/2012) Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. É garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical.
II. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
III. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
IV. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
e) I, II, III e IV.
4. (TRT-22ª/2010) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, sendo certo que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. (C)
5. (ANATEL/2009) Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica. (E)
* Na CF/88 é assegurado "nos termos e limites definidos em lei especifica" para o direito de greve.
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Essa foi de lascar! Indefensável meu caro CESPE.
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Tipo de questão que vc nem pensa para marcar o gabarito.
Justificativa de anulação da banca:
"No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito."
Tb...parece que a banca fez td de caso pensado. "Vamos deixar certo, a maioria vai acertar, aí a gente altera para errado" haha
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se tivesse colocado um TODOS no lado dos servidores públicos eu marcaria errada, mas pra mim ta correta.
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GABARITO: ERRADO
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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A questão é clara "considerando o disposto na Constituição Federal (CF)" VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; não há o que se discutir.
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Essa Questão foi anulada, notifiquem erro por favor.
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GABARITO ERRADO
Apenas os servidores CIVIS
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Gabarito: ERRADO
Perceba que o CESPE generalizou afirmando "servidor público federal" quando é apenas o "servidor público civil".
Nesse sentido, veja a Q289436
(CESPE - 2013 - TRE/MS)
Considerando o que dispõe a CF acerca da administração pública, assinale a opção correta.
B) A CF garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. CERTA!
Q286591
(CESPE - 2012 - DPE/SE)
Assinale a opção correta com referência à administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios.
B) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. CERTA!
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Segunda vez que vejo esse tipo de questão e segunda vez que erro!
servidor público federal pode ser civil ou militar. Por tanto essa generalização está errada, segundo a amada Cespe!
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ate quando a cespe vai continuar fazendo oque bem quer?
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Essa vai para a lista das subjetivas da CESPE. Só pra ninguém gabaritar.
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CESPE "O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica." CERTA
Quando ele cita 'servidores publicos' tem direito a greve ele não abrage o militares? nessa questão ele generalizou e deu como certo.
complicado. algu´m me ajudar agradeço.
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ERRADO, POIS ISSO CABE AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL O DIREITO A LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL.
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Servidor Público Federal pode ser um militar e sabe-se que esta categoria possui vedação!
VERBA CUM EFFECTU SUNT ACCIPIENDA não se presume na lei palavras inúteis! Aprenda, isso lhe ajudará!
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QUESTÃO ANULADA
Justificativa de anulação da banca:
"No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito."
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TNC que justificativa mais medonha
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Se meio certo é certo pra Cespe, essa questão vai contra sua própria jurisprudência.
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Cespe dando uma de Quadrix...
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Loucura, loucura..........
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Servidor Publico CIVIL sim.
Que sacanagem essa questão...
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ERRADO ! É ASSEGURADO SINDICALIZAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, E NÃO AO SERVIDOR PÚBLICO DE FORMA GERAL, POIS OS MILITARES NÃO POSSUEM DIREITO À SINDICALIZAÇÃO, NEM À GREVE E NEM, QUANDO DA ATIVA, À FILIAÇÃO PARTIDÁRIA