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Prova CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário - Administrativo


ID
903238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de constituição e de direitos e garantias, julgue os itens a
seguir à luz da norma constitucional e da interpretação doutrinária
sobre a matéria.

Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado
    Cidadão à Pleno exercício dos direitos políticos
    Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular...

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • Resposta: Errado

    Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União.

    Questão correta:
    Todos os brasileiros natos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos políticos, 
    têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União.


    A Ação Popular é um remédio constitucional, que possibilita ao cidadão brasileiro que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, tutele em nome próprio interesse da coletividade de forma a prevenir ou reformar atos lesivos praticados por agente públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação, na proteção do patrimônio público ou entidade custeada pelo Estado, ou ainda a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural.
  • Sobre a ação popular...

  • Os artigos 5º, inciso LXXIII; e 74, parágrafo 2º da Constituição embasam a resposta correta (ERRADO):

     
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    ...
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • Alternativa ERRADA.

    Legitimidade para propor AÇÃO POPULAR tem que ser Cidadão (ELEITOR a grosso modo).
    Tem que ter Capacidade eleitoral ATIVA (votar ,ou seja, alistabilidade).
  • Somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação população. A compravação da legitimidade será feita com a juntada do título de eleitor (brasileiros) ou do certificado de equiparação e gozo dos direitos civis políticos e título de eleitor (português equiparado).
    Dessa forma, não poderão ingressar em juízo os estrangeiros, as pessoas jurídicas e aqueles que tiverem suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos (CF, art. 15). Porém, se a privação for posterior ao ajuizamento da ação popular, não será obstáculo para seu prosseguimento.

    Calma... "Porque andamos por fé, e não por vista" Coríntios 5:7
  • Tenho uma dúvida. Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

    Essa questão é uma mistura de dois dispositivos legais: art. 5º, inciso LXXIII e o art. 74, parágrafo 2º.

    A questão fala: "Todos os brasileiros natos...". A minha dúvida reside no fato d que a cidadania não é exclusiva dos brasileiros natos, mas a todos q preenchem certos requisitos. Mas não se pode excluir o fato d q os brasileiros natos são um subconjunto dos cidadãos.

    Então, acho q a questão estaria errada se a afirmativa fosse "Somente os brasileiros natos...", mas no caso, a questão está tratando apenas do subconjunto "brasileiros natos", e como estes têm aqueles direitos assegurados, a questão está correta.

    Me corrijam se eu estiver errado.
  • Davi, 

    A questão é que o brasileiro, mesmo nato, pode não estar em pleno gozo de seus direitos políticos, e portanto estar impossibilitado de propor a ação popular.
  • GABARITO: ERRADO

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Cidadão é todo brasileiro, nato ou naturalizado, que está em pleno gozo dos seus direitos políticos.
  • RESPOSTA:            Errado
    Só podem ajuizar ações populares os cidadãos, ou seja, aqueles que possuam direitos políticos, brasileiros natos ou naturalizados. Ficam exluídas, portanto, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não estejam no pleno gozo de seus direitos políticos.
    A Ação popular será gratuita, mas condicionada à boa-fé, caso contrário o autor será condenado ao pagamento das custas judiciais.

  • Cabe salientar que dentre os cinco Remédios Constitucionais (HC, HD, MI, MS e Ação Popular) somente esta última estabelece a restrição de "cidadão".
  • ERRADO.O certo é qlq cidadão. 
  • Se fosse uma prova de raciocínio lógico a resposta seria correta!

    Mas é bom pra apreender que em questões da CESPE/UNB quando a alternativa está muito geral ou generalizando demais, pode-se desconfiar.
  • De acordo com os ensinamentos de Hermes Zaneti Jr. e Leonardo Garcia, para propor ação popular basta ter capacidade política ativa para ser considerado cidadão. Assim, o maior de 16 anos e o preso provisório poderão votar e, consequentemente, propor referida ação. De acordo com o §3º, do artigo 1, o requisito para a propositura da ação é o título eleitoral, exigindo-se o comprovante de votação ou justificação nas últimas eleições com a finalidade de comprovar o exercício regular da cidadania.
    Nos termos do artigo 14, §2º, da CF/88: "não podem ailstar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos". 
    Oportuno transcrever, outrossim,o enunciado da Súmula 365 do STF que aduz que " pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular". 
    Quanto aos estrangeiros, em que pese a CF estabeleça que o estrangeiro é inalistável (art. 14, §2º), existe uma situação na qual, em tese, o estrangeiro poderá vir a propor ação popular. Cuida-se da hipótese do português com residência permanente no Brasil e quando houver reciprocidade em favor dos brasileiros. Em tal situação, o português (estrangeiro) passa a gozar dos direitos inerentes ao brasileiro, podendo alistar-se como eleitor e, assim, propor ação popular. 
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR.

    *LEG PASSIVA: A PESSOA RESPONSÁVEL PELO ATO LESIVO OU OS BENEFICIÁRIOS DO ATO.
    *LEG ATIVA: SOMENTE O CIDADÃO.

    *OBS1: A AÇÃO PODERÁ SER TANTO PREVENTIVA QTO REPRESSIVA

    *OBS2: CASO HAJA INTERESSE DO MINISTÉRIO PUB, ELE PODERÁ DAR PROSSEGUIMENTO NA AÇÃO SE O AUTOR DESISTIR

    *OBS3: AÇÃO GRATUITA, SALVO COMPROVADA MÁ FÉ.




    "SORTE É QDO A OPORTUNIDADE ENCONTRA A PREPARAÇÃO"
  • Requer condição de cidadão
  • Tem que estar em pleno gozo de seus direitos políticos. Ou seja, SER CIDADÃO.

    Na literalidade da lei: 

    LXXIII - qualquer cidadão ( e n�ão brasileiro nato) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A maioria dos comentários foi para o lado de considerar que não somente os brasileiros natos teriam legitimidade. Contudo, se todos os brasileiros natos tivessem legitimidade, a questão estaria correta (a banca não disse que apenas os brasileiros natos poderiam).

    Isto é, o errado não foi trocar o "cidadãos" por "brasileiros natos"... o errado é que nem todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor a ação. Os presos condenados, por exemplo, não gozam de todos os direitos políticos (não podem votar) e, mesmo se forem brasileiros natos, não têm legitimidade.

    PS: Preso temporário (sem condenação) não tem os direitos políticos suspensos.

  • Então o X da questão é: substituir BRASILEIROS NATOS por CIDADÃOS.

    Errada: Todos os BRASILEIROS NATOS têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União.

    Correta: Todos os CIDADÃOS têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União.

    Se errado, corrijam-me.

    Abraço!!!


  • cidadão  :)  Aquele que esta em pleno gozo de seus direitos políticos 

  • Todo cidadão é brasileiro, mas nem todo brasileiro é cidadão.




  • Gabarito. Errado.

    CF/88

    Art. 74. 

    § 2 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • CF/88

    Art. 74. 

    § 2 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


  • Olá pessoal;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    O erro está em dizer que todos brasileiros natos têm legitimidade para propor ação..Isto não é verdade,pois nem todo brasileiro é cidadão....

    Ex: Uma criança pode ter nacionalidade brasileira nata e ainda assim ela não é cidadã..Obrigada.

  • Qualquer cidadão (ou seja, que seja possuidor de direitos políticos) é parte legítima para propor ação popular.

  • Questão de RLM. Dá pra resolver pelos diagramas lógicos! kkk

  • Cidadão.: é todo indivíduo que está no gozo dos direitos políticos, significa estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos, votar em eleições, plebiscitos. referendos, etc.....

    Nem todas as pessoas gozam de direitos políticos plenamente, ex: os menores de 16 anos de idade, os inelegíveis tais como os menores de 18 anos de idade, os analfabetos, etc...
    Então, não basta simplesmente ser brasileiro nato para propor uma ação popular, é necessário que esteja no gozo dos direitos políticos
  • Qualquer cidadão

    Art. 5º, LXXIII

  • Cidadão - pleno gozo dos direitos políticos 

  • NEM TODOS.... POR EXEMPLO, UM BRASILEIRO NATO PODE NÃO ESTAR EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS. LOGO, NÃO TERÁ LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR.



    GABARITO ERRADO
  • qualquer cidadão q esteja em pleno gozo políticos

  • ERRADA! TODOS NÃO, APENAS OS QUE SÃO CONSIDERADOS CIDADÃOS!

  • Ação Popular se restringe a qualquer cidadão que NÃO ESTEJA PRIVADO DOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS.

  • Nem todos os brasileiros natos podem propor ação popular, pois nesse caso até crianças poderiam.. Como já mencionado, apenas cidadãos podem propor ação popular, lembrando também que o brasileiro naturalizado também pode.

    Bons estudos.
  • ação popular ---> qualquer cidadão ---> plenitude dos direitos políticos


    Ou seja, não podem propor ação popular os apátridas, os estrangeiros, os conscritos, as pessoas jurídicas.

  • Apenas os cidadãos, precisa estar em gozo dos direitos políticos.

  • Ótima resposta Rafael Lopes, questão generalista, tendenciosa.

  • Calma aêhhhh... Tem uns natos irregulares rsrsrs esses não podem!

  • Somente cidadão com pleno exercício dos direitos políticos.

  • Dormi nessa!!!

  • e depois de passar a tarde toda resolvendo questões, vc chega em uma dessa e erra, é sinal de: Hora de parar! Seu cérebro ñ funciona mais, descanse e depois retorne....kkkkk

    Foco, Força e Fé!
  • se fosse todos os cidadãos  a questão estaria correta.


  • Quem ajuíza a ação popular é o cidadão, a prova pode colocar assim: “Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular...” e aí transcreve o dispositivo. Isso está errado.


    Cidadão é diferente de pessoa, cidadão é aquele que vota, que tem direitos políticos.


    Todo cidadão é pessoa, mas nem toda pessoa é cidadão, por exemplo, uma criança é uma pessoa, mas não é cidadã.

  • Somente os cidadãos.

    Somente os cidadãos.
    Somente os cidadãos.
    não esqueçam!SOMENTE OS CIDADÃOS!!!
    Errada
  • QUALQUER CIDADÃO,

    QUALQUER CIDADÃO

    QUALQUER CIDADÃO

    QUALQUER CIDADÃO

    QUALQUER CIDADÃO

    QUALQUER CIDADÃO

    QUALQUER CIDADÃO ( em gozo dos direitos políticos) nato/naturalizado é parte legitima para propor ação popular...

  • cidadãos! aquele nacional que esteja em pleno gozo dos direito políticos!

  • Ação Popular não é instrumento de denúncia, é pra anular ato lesivo.

  • Todos os cidadãos brasileiros, inclusive os maiores de 16 e menores de 18, tem legitimidade para propor ação popular.

    A capacidade eleitoral ativa(de votar) é suficiente para a legitimação.

  • Um recém nascido é sim um brasileiro um brasileiro nato, mas ele não pode propor uma ação popular

  • Deve estar em pleno gozo de seus direitos políticos, isto é, SER CIDADÃOOOOOO !!!


    Gabarito Errado

  • Samuel Silva, PQP!

  • Ação Popular só que tem cidadania.

  • Cidadões,Cespe!

  • Somente os cidadãos, que são os brasileiros em gozo dos seus direitos políticos, podem promover ação popular.

    Abço e bons estudos.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em AÇÃO POPULAR, falou em cidadão brasileiro como polo ativo, ou seja, aquele que propõe.

    Logo, já não é qualquer brasileiro nato. Um brasileiro nato com 1, 3, 5 ou 15 anos de idade não é cidadão.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Todo CIDADÃO (aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos) tem legitimidade para propor ação popular

     

     

    Gabarito: ERRADO. 

  • Todos os brasileiros natos, que esteja em pleno gozo dos seus direitos políticos, têm legitimidade para propor ação popular

  • 57 comentários e quase todos trazendo a mesma informação... Pra que repetir o que o colega abaixo já disse? ¬¬

  • ´´Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União``. ERRADO

    Todos os brasileiros natos que esteja em pleno gozo dos seus direitos políticos  têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União.CERTO

  • cidadao é aquele brasileiro que detem os direitos politicos

  • TODOS? NÃO!

    Pois aqueles que tiverem suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Todos os brasileiros, sejam natos ou naturalizados.

  • GABARITO ERRADO

     

    PARA QUEM TEM DÚVIDA BASTA LEMBRAR QUE AS CRIANÇAS SÃO BRASILEIROS,MAS NÃO SÃO CIDADÃOS.

     

    E PARA PROPOR AÇÃO POPULAR PRECISA SER CIDADÃO.

  • TOTALMENTE ERRADO, PRESTEM ATENÇÃO !

     

    Para quem errou, vai a dica imprescindível.

     Observa a palavra CIDADÃO.

    Cidadão é todo aquele que detém direitos políticos.

    No pais, os direitos politicos são concedidos a partir dos 16 anos de idade, pois o menor de 18 e maior de 16 possui o voto Facultativo.

    Portanto, seu primo chato pra caramba de 12 anos de idade, apesar de ser Brasileiro Nato, ele não é cidadão e, portanto, o pirralho não pode propor uma açao popular. Logo, não é todo mundo, todo Brasileiro que pode.

     

    Representar contra ilegalidade ao TCU pode ser qualquer pessoa :)

     

  • tem de ser CIDADÃO para propor ação popular!

  • Tem que ser cidadão ( ter título eleitoral)

  • Ação popular apenas pode ser proposta por um cidadão, ou seja, detentor de direitos políticos.

    Seu filho ou irmão ou primo ou sei lá de 10 anos vota ? Pode se eleger ? Lógico que não.

    Logo, não pode propor ação popular visando anular ato lesivo ao patrimônio público, histórico, cultural, artístico, cientifico. BLA BLA BLA.

     

  • ERRADO! Tem que ser cidadão.

  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultura, ficando o autor, salvo comprovado má-fé, isento de custas judiciais e de ônus da sucumbência. Art 5º LXXIII.

  • TODO CIDADÃO É NATO

    mas nem todo NATO é CIDADÃO.

  • Só um comentario em relação ao colega abaixo: nem todo cidadão é brasileiro nato. O brasileiro naturalizado com alistamento eleitoral também é cidadão! 

    A CF, tirando algumas exceções, não faz distinção entre brasileiros.

  • Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popula = Errado

    PRECISA TER DIREITO POLITICO PARA PROPOR A ACÃO, OU SEJA, SER UM CIDADÃO.

    NEM TODO BRASILIERO NATO É CIDADÃO.

  • Nem todo brazuca nato é cidadão.
  • Somente cidadão tem legitimidade. Gabarito Errado.

  •  

    O inciso LXXIII do art. 5º, CF, prescreve que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

  • Resposta: ERRADO

    Apenas o cidadão tem legitimidade para propor ação popular.

  • Cidadão em pleno gozo político 

  • Apenas cidadão = pessoa em pleno gozo dos seus direitos políticos

    Mesmo sendo brasileiro nato a pessoa pode estar com restrições a seus direitos políticos, então não se encaixa na qualidade de cidadão... um brasileiro nato de 10 anos não pode votar e ser votado (não está em pleno gozo dos direitos políticos)

  • Pra não esquecer nunca mais. Pensa assim, um menino de 9 anos indo ao TCU para denunciar o presidente da república, quem vai dar moral pro PIÁ? Só o conselho tutelar que vai querer saber aonde está os pais do garoto.

  • popular...população...cidadão...

  • Ação popular

     

    Segundo a Carta Política brasileira, “qualquer cidadão [legitimado ativo] é parte legítima para propor ação popular que
    vise [finalidade desta ação constitucional] anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à
    moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
    isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” (art. 5º, LXXIII). Tal ação é regulamentada pela Lei 4.717, de 29 de
    junho de 1965.

  • GAB:ERRADO

    NEM TODOS OS BRASILEIROS, POIS DEVE SER RECONHECIDO COMO CIDADÃO!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Qualquer CIDADÃO ( em pleno gozo dos direitos políticos) tem legitimidade para propor AÇÃO POPULAR

  • Imagine se um bebê brasileiro nato poderia propor ação popular. Ele ainda não está no gozo dos direitos políticos

  • Nem todo brasileiro nato é cidadão, assim como nem todo cidadão é brasileiro nato.

     

    praise be _/\_

  • Não basta ser brasileiro nato, tem que ser cidadão.
  • Essas questões me matam porque eu raciocino correto um segundo depois que marquei a questão affffffffffffffffff

  • Brasileiro nato ou naturalizado que goze dos direitos políticos.

  • Essa é casca de banana!

  • Cidadão é aquele que goze dos seus direitos políticos.

  • Gab. ERRADO

    Todos os brasileiros natos com capacidade eleitoral ATIVA têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União.

    Assim estaria correta!

  • A ação popular é interposta por cidadão. Nem todo brasileiro nato é cidadão.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. "Todos os brasileiros natos têm..." generalizou tornando a assertiva incorreta... eu cai na pegadinha

  • Precisa ter capacidade eleitoral ativa.

  • Errado, se sou brasileiro nato e não estou quite com a justiça eleitoral, não posso impetrar tal remédio.

  • Todos os brasileiros: podem denunciar irregularidades ao TCU. Apenas os cidadãos brasileiros (título eleitoral): podem propor ação popular.
  • SEMPRE que falar de ação popular, o cidadão é aquele que está em pleno gozo dos seus direitos políticos. Um político (que seja brasileiro nato), e que tenha perdido seus direitos políticos por crimes que tenha cometido, mesmo sendo brasileiro nato, este não poderá ingressar com uma ação popular no período que estiver com seus direitos políticos restringidos.

  • Todo CIDADÃO pode propor Ação Popular.

    Cidadão: Direitos políticos (votar e ser votado)

    Logo, a partir de 16 anos pode propor ação popular.

  • ops..cuidado amiguinho com dezesseis anos não se pode propor ação popular, vota,mais não pode ser votado cuidado, além disso deve estar quites com as obrigações eleitorais @ juliano botelho

  • tem que ter capacidade Civil

    gab= ERRADO

  • A assertiva apresentada é falsa. Para que o indivíduo seja legítimo para propor ação popular deverá ostentar, necessariamente, a condição de cidadão, ou seja, estar em pleno exercício de seus direitos políticos, de acordo com o previsto no art. 5º, LXXIII da CF/88.

  • Ação popular somente o cidadão pessoal, ou seja, quem pode votar e ser votado.(possui direitos políticos)

  • Nem todo BR nato possui cidadania

    GABARITO ERRADO

  • Cidadão

  • Cair que nem pato!

  • Apenas cidadãos, legitimados ativos, podem propor ação popular.

    Cidadãos aqueles que devem estar em gozo com os direitos políticos mediante comprovação do título de eleitor.

    Ou seja, não são todos os brasileiros natos.

  • Artigo 5 CF

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular...

  • Cidadão não é o mesmo que brasileiros natos. Cidadania tem a ver com o gozo regular dos direitos políticos.

  • Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União.

    PS: Precisa ser cidadão

  • SOMENTE O CIDADÃO

  • QUALQUER CIDADÃO.

  • ERRADO

  • Só os cidadãos em pleno exercício dos direitos políticos

  • QUALQUER CIDADÃO, (brasileiro nato ou naturalizado a partir dos 16 anos) QUE POSSUA CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA!

  • Ele deverá ser um brasileiro com pleno gozo dos direitos políticos!!!! Ou seja, não é QUALQUER brasileiro nato.

  • Nem todo brasileiro é cidadão !!

  • GAB E

    Só poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) pelo título de eleitor, ou documento que a ele corresponda (art. 1.º, § 3.º, da Lei n. 4.717/65).

    Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiros, os apátridas, as pessoas jurídicas (vide Súmula 365 do STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15 da CF/88). Entendemos que aquele entre 16 e 18 anos de idade, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória).

    Fonte: Pedro Lenza

  • TODOS os brasileiros natos NÃO!

    Apenas os brasileiros natos e naturalizados em pleno gozo de seus direitos POLÍTICOS, o famoso '' todo cidadão ''

  • Meu filho de 2 anos é brasileiro nato, mas não pode impetrar ação popular porque não goza de direitos políticos, não é cidadão. Pronto!

  • -> LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    -> Cidadão é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. ... É o título de eleitor que dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição de cidadão brasileiro, possibilitando a este o exercício de alguns direitos políticos previstos no ordenamento jurídico.

  • Como o cespe adora elaborar questões incompletas, gera desconforto responder questões como esta.

  • Uma criança Brasileira nata não pode exercer a ação popular por não está em gozo dos seus direitos políticos

  • O "CIDADÃO" vai propor ação popular, cidadão esse que goza de seus direitos políticos.

  • A questao restringe a só brasileiros natos,dai o erro.
  • Errado, ação popular -> Cidadão - direitos políticos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Apenas os brasileiros natos e naturalizados em pleno gozo de seus direitos políticos "todo cidadão AÇÃO POPULAR
  • Gabarito Errado!

    -> LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Quem pode ajuizar ação popular? Cidadão com capacidade eleitoral ativa.

  • Questão um pouco maldosa, deixa a gente em dúvida se o examinador está restringindo essa direito apenas aos NATOS, quando isso acontece não se exigem em marcar errado. Outro sim, questão muito Aberta, mesmo para quem não conhece o conteúdo, cobrado poderia acertar a questao...

  • apenas o cidadão

  • É necessária a condição de CIDADÃO.

  • Convém frisar que: nem todo Brasileiro é cidadão.

  • Capacidade eleitoral ativa.

  • Gabarito: E

    Pode existir brasileiro nato que não seja cidadão, logo, não possuindo essa qualidade, ele não é legitimado.

  • Errado.

    Se não tiver título de eleitor, não pode.

  • Não acredito que caí nessa manjada.

  • Errado.

    Nem todos os brasileiros natos são cidadãos.

    Para impetrar ação popular, é necessário ser cidadão.

  • Capacidade, eleitoral ativa.

  • ADORO ESSA BANCA! NÃO A TOA É A PRINCIPAL ORGANIZADORA DOS CONCURSOS MAIS IMPORTANTES DO PAIS

  • CIDADÃO

  • Gab. E

    #PCALPertencerei...

  • Só poderá impetrar ação popular quem estiver em pleno gozo de direitos políticos.

  • TODOS OS CIDADÃOS! QUE ESTIVEREM COM OS DIREITOS POLITICOS ATIVO!

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Errado

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Para impetrar ação popular é necessário o gozo pleno dos direitos políticos.


ID
903241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de constituição e de direitos e garantias, julgue os itens a
seguir à luz da norma constitucional e da interpretação doutrinária
sobre a matéria.

No Brasil, a nacionalidade originária é fixada com base no critério do ius soli, excluído o ius sanguinis.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADO.

    O Brasil, no art. 12, inciso I, da CF, adotou o critério territorial mitigado para a fixação da nacionalidade originária. Assim, em regra, adotou-se o critério do ius soli (art. 12, I, a), mas há exceções do critério de ascendência ou ius sanguinis (art 12, I, “b” e “c”). Portanto, o item está errado, pois, também, no Brasil, adota-se o critério sanguíneo ou da ascendência. 
  • Gabarito: Errado
    Podem ser adotados os dois critérios.

    Constituição Federal - Presidência da República Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • ERRADO
    Conforme Moraes (2012, p. 220), "O legislador constituinte adotou critério já tradicional em nosso ordenamento constitucional: IUS SOLI. Dessa forma, EM REGRA, basta ter nascido no território brasileiro, para ser considerado brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos pais ou ascendentes". 

    A EXCEÇÃO à REGRA é que exclui-se da nacionalidade brasileira os filhos de estrangeiros que estejam a serviço de seu país.
    O BRASIL TAMBÉM ADOTA O CRITÉRIO IUS SANGUINIS.
  • Para complementar os estudos, segundo querida Professora Flávia Bahia:

    ESPÉCIES DE NACIONALIDADES

    1) Originária
    ( Primária)= Decorre do nascimento
    2) Secundária ( Adquirida/ Derivada)= Manifestação da vontade ( ato volitivo)

    CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA

    1) IUS SANGUINIS  (CONSAGUINIDADE)=  SERÁ nacional todo descendente de nacional independemente local de nascimento;
    2) IUS SOLI  (TERRITORIALIDADE) = SERÁ nacional aquele nascido em
    território nacional, independente da nacionalidade de sua ascendência;
    3) CRITÉRIO MISTO= IUS SANGUINI+IUS SOLI

    Espero ter contribuído..A dificuldade é para todos..

     

  • O critério é misto, ou seja, "jus sanguinis" e "jus soli" - pronuncia-se "ius" haja vista o elencado na própria CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (jus soli)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (jus sanguinis)
     

  • ERRADO, Na hipótese de (os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país) a constituição adotou o critério ius solis, considerando nato aquele nascido no território brasileiro, independentemente da nacionalidade dos ascedentes.
    Agora, o legislador constituinte adotou o critério de ius sanguinis a hipótese de o pai ou mãe brasileiros (ou ambos), natos ou naturalizados, estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
    (Fonte: Direito Constitucional Descomplicado- Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino).
  • RESPOSTA: E

    http://2.bp.blogspot.com/-ruCITmdJAkg/Tb8uOaJyL3I/AAAAAAAAAFg/bvAXCuB3vk8/s1600/nacionalidade+2.JPG

  • ius soli nascer no Brasil
    ius sanguinis fora do Brasil - Ex: Diplomata a serviço do Brasil
  • Em regra, o critério adotado no Brasil é o ius solis, sendo exceção o critério ius sanguinis.

  • No Brasil o critério é misto (jus soli e jus sanguinis)

  • A CF de 88 adotou, como regra, o critério ius solis, admitindo, porém, ligeiras atenuações. Portanto, no Brasil, não só o critério ius solis determina a nacionalidade; existem situações de preponderância do critério ius sanguinis.
    VP e MA 12ªEd Dir Const Descomplicado

    Logo, ERRADO. não se exclui o critério sanguíneo.

  • Em regra, o Brasil adota o critério ius solis para determinar a nacionalidade, admitindo, em determinadas sitiuações, o critério ius sanguinis.

  • Gabarito. Errado.

    Brasileiro Nato

    1. Jus Solis: Aquele que, por aquisição primária ou originária, adquire nacionalidade de brasileiro nato, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país de origem, que tenham nascido na República Federativa do Brasil ou em território de soberania do Brasil.

    2. Jus Sanguinis: Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    3. Jus Sanguinis: Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira EC 54/2007, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte a qualquer tempo após a maioridade.



    http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/270-direito-a-nacionalidade#.VEWYtN9xk38

  • Art. 12 São brasileiros natos:
    I a) critério ius solis (origem territorial)
      b) critério ius sanguinis

    Apesar da regra ius solis, admite-se exceção (ius sanguinis)
    GAB ERRADO,

  • ARTIGO 12, I, a = ius solis

    ARTIGO 12, I , b = ius sanguinis

    ARTIGO 12, I, c = ius sanguinis

  • NACIONALIDADE ORIGINÁRIA/PRIMÁRIA (NATO)

      - Os nascidos na RFB, ainda que de  pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço do seu País.(direito de solo - ius soli / ius loci).

      - Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles estejam a serviço da RFB.(direito de sangue - critério ius sanguinis).

      -
    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (nacionalidade potestativa).





    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA (NATURALIZADO)
      - Os que na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de Países de língua portuguesa apenas a residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização originária ou comum).

      -
    Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB há mais de 15 anos ininterrupto e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária ou quinzenária).




    GABARITO ERRADO
  • Errado


    Atualmente, o Brasil adota tanto o critério do ius sanguinis quanto do ius solis. Alguns autores dizem que o critério brasileiro é territorial mitigado pelo parentesco. Conforme exegese do artigo 12, I da Constituição Federal, considera-se brasileiro nato todo aquele nascido na República Federativa do Brasil 3, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país (art. 12, I, “a”); ius solis. Da mesma forma, são brasileiros natos àqueles nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro a serviço do Brasil, conforme critério do ius sanguinis (art. 12, I, “b”). A nacionalidade potestativa será analisada em capítulo próprio.

  • Errado. No admite-se os dois critérios para aquisição da nacionalidade originária.

  • ius soli   nascer no Brasil

    ius sanguinis   fora do Brasil . EX : Diplomata a serviço do Brasil .
  • O Brasil admiti o critério misto... ou seja os dois, não excluindo o ius sanguinis como diz a questão...

  • Na verdade o Brasil não se utiliza do critériomisto, isso é pegadinha. Ele utiliza o critério Jus Soli com exceções (Jus Sanguini). Já teve questão com essa pegadinha por aí. Bom ficar atento.

    Bons estudos!

  • Ius Solis: em regra
    Ius Sanguinis: exceção

  • Para complementar:

    Pelo fato do Brasil adotar os dois critérios (ius solis e ius sanguinis) podemos dizer que a CF/88 adota o critério do ius solis temperado

  • Errado. A regra no Brasil é o critério Ius Solis, mas em alguns casos, pode ser utilizada a regra Ius Sanguinis. Portanto,  o  Brasil pode utilizar ambos os critério para a aquisição da nacionalidade originária.

  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Ius Solis);
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Ius Sanguinis);
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Ius Sanguinis);

    Portanto fica explicita a condição de ambas hipóteses de nacionalidade originária. Por isso...
    ERRADO.

  • Um não exclui o outro, depende das circunstâncias do nascimento da criança.

  • Regra: ius soli.

    Exceção: ius sanguinis.

  • Gabarito ERRADO

     

    Outra questão nos ajuda a responder:

     

    (CESPE | 2013 | SEGESP) Como regra geral para a outorga da nacionalidade originária, o Brasil adota o critério do ius solis, ou critério da territorialidade, admitindo, porém, em algumas situações, o critério do ius sanguinis (origem sanguínea). CERTO.

     

    Força Guerreiros

     

  • ORIGINÁRIO-involuntária: você nasce com ela, é brasileiro NATO ( ius solis, ius sanguinis)

     

    SECUNDÁRIA-voluntária: você opta por adquiri-lá, é brasileiro NATURALIZADO

  • No Brasil, a nacionalidade originária é fixada com base no critério do ius soli, excluído o ius sanguinis.

  • Errado. 

    A regra é o ius solis, a exceção é o ius sanguinis. 

  • Tb é admitido o critério ius sanguinis.

  • O item está errado.

    Como regra, o Brasil adota o critério jus solis e não exclui a adoção do jus sanguinis.

  • Critério misto!

    Regra: Ius solis;
    + ius sanguinis.

  • ORIGINÁRIA /PRIMÁRIA (NATO) CRITÉRIO ius solis, ius sanguinis. 



  • No Brasil, a nacionalidade originária é fixada com base no critério do ius soli e do ius sanguinis.

     

    CF/88 - art. 12, I, são brasileiros natos (nacionalidade originária):

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (ius solis)

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (ius sanguinis)

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (ius sanguinis)

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • Ius solis -regra

    Ius sanguinis - exceção 

  • Gabarito : B (errado)

  • Ius solis, significa "direito de solo". Nacionalidade em razão de ter nascimento em território brasileiro. (em regra)

    Ius sanguinis, significa "direito de sangue". Nacionalidade de acordo com sua ascendência e origem étnica.  (quando for o caso)

    Aula da Professora NATHALIA MASSON dedicado somente a nacionalidade:

    https://youtu.be/lGsm2YiT5DE?list=PLf8SnkouFmb3akourhLfAJz0lLq_UVsw6

  • Critérios para atribuição de nacionalidade originária:

    JUS SOLI (local de nascimento);

    JUS SANGUINIS (filiação).

  • Adota-se dois critério, ius solis e ius sanguinis.

  • Ius solis, significa "direito de solo". Nacionalidade em razão de ter nascimento em território brasileiro. (em regra)

    Ius sanguinis, significa "direito de sangue". Nacionalidade de acordo com sua ascendência e origem étnica.  (quando for o caso)

    Aula da Professora NATHALIA MASSON dedicado somente a nacionalidade:

    https://youtu.be/lGsm2YiT5DE?list=PLf8SnkouFmb3akourhLfAJz0lLq_UVsw6

  • Ius Solis

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos (primária, involuntária):

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes ();

    Ius sanguinis

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (involuntária, primária);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam () competente ou venham () na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Voluntária, secundária)

  • Não exclui o Ius sanguinis

  • Gab: errado

    A regra é o ius soli, mas o ius sanguinis é aceito também.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    O Brasil, no art. 12, inciso I, da CF, adotou o critério territorial mitigado para a fixação da nacionalidade originária. Assim, em regra, adotou-se o critério do ius soli (art. 12, I, a), mas há exceções do critério de ascendência ou ius sanguinis (art 12, I, “b” e “c”). Portanto, o item está errado, pois, também, no Brasil, adota-se o critério sanguíneo ou da ascendência. 

    Fonte: Ana Carla Pimentel

  • Em regra -------> ius solis, mas também aceita o ius sanguinis

  • Nacionalidade Originária – Forma involuntária de aquisição da nacionalidade. Jus Sanguinis (sanguíneo) e Jus Soli (território) – brasileiros natos;

    Nacionalidade Derivada – Aquisição depende de ato de vontade – Brasileiros naturalizados;

  • Nacionalidade originária: jus solis e jus sanguinis.

    Nacionalidade secundária: expressa e tácita

  • No Brasil, não só o critério ius solis determina a nacionalidade; existem situações de preponderância do critério ius sanguinis.

  • ERRADO

    -Nacionalidade originária(primária):

    ·        Nascimento

    ·        “Jus soli” (regra)

    ·         “jus sanguinis” (exceção)

    Os brasileiros que recebem a nacionalidade originária são chamados de “brasileiros natos”.

    -Nacionalidade derivada (adquirida ou secundária):

    A aquisição depende de ato de vontade (ato volitivo), praticado depois do nascimento; diz-se que a nacionalidade derivada é obtida mediante a naturalização. Os brasileiros que recebem a nacionalidade derivada são chamados de “brasileiros naturalizados”.

  • Gabarito: Errado

    O Brasil adota tanto o critério do solo quanto o do sangue.

    ius solis (art. 12, I, “a”): qualquer pessoa que nascer no território brasileiro (República Federativa do Brasil), mesmo que seja filho de pais estrangeiros. Os pais estrangeiros, no entanto, não podem estar a serviço de seu país. Se estiverem, o que podemos afirmar é que o indivíduo que nasceu em território brasileiro não será brasileiro nato. Se será nacional de seu país, não sabemos. Devemos analisar, e sempre, as regras do direito estrangeiro;

    ius sanguinis + serviço do Brasil (art. 12, I, “b”): e se o nascimento se der fora do Brasil? Serão considerados brasileiros natos os que, mesmo tendo nascido no estrangeiro, sejam filhos de pai ou mãe brasileiros e qualquer deles (o pai, a mãe, ou ambos) esteja a serviço da República Federativa do Brasil (administração direta ou indireta).

    Lenza (2020)

  • GAB ERRADO

    Critérios:

    Nacionalidade originária jus solis (direito de solo; critério territorial que pressupõe o nascimento no território brasileiro). REGRA

    Nacionalidade secundária jus sanguinis (direito de sangue; critério sanguíneo e hereditário que pressupõe o fato de ser filho/a de pai ou mãe brasileiro. EXCEÇÃO

    COMPLEMENTANDO...

    Nacionalidade primária/Involuntária/Originária: NATO;

    Nacionalidade secundária/Adquirida/Voluntária: NATURALIZADO.

  • excluído é uma palavra forte.

  • Nacionalidade Primária

    Dois Critérios:

    1) Jus Solis (nascimento)

    • Regra:**** se nasceu no Brasil, é brasileiro
    • Exceção: Pais estrangeiros, sendo que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país.

    2) Jus sanguinis (descendência) (nasceram no estrangeiro)

    • Um dos pais a serviço do Brasil
    • Pai ou Mãe brasileiro(a) e o registro em repartição brasileira
    • Pai ou Mãe brasileiro(a) e venha morar no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira depois da maioridade.

  • Regra é ius soli e aceita ius sanguinis

  • O Brasil adota o critério do ius solis (regra), ou critério da territorialidade, admitindo, porém, em algumas situações, o critério do ius sanguinis, origem sanguínea, (exceção).


ID
903244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de constituição e de direitos e garantias, julgue os itens a
seguir à luz da norma constitucional e da interpretação doutrinária
sobre a matéria.

Conceitua-se a Constituição, quanto ao aspecto material, como o conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo e aos direitos individuais e sociais da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • NORMAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS SÃO AQUELAS QUE CONSAGRAM AS MATERIAS CLÁSSICAS, TIPICAS DE UMA CONSTITUIÇÃO. EM GERAL, SÃO CONSIDERADAS DESTA ESPECIES AS NORMAS REFRENTES À ESTRUTURA DO ESTADO, À ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E AO DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
    NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988, AS NORMAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS ESTÃO CONSAGRADAS, SOBRETUDO, NOS TITULOS (DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS), II  (DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS), III (DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO) E IV (DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES).


     (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 6º Ed. Metodo)
  • Constituição em sentido material é o conjunto de normas, escritas ou não escritas, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento dos direitos fundamentais aos indivíduos. Consoante ensina Paulo Bonavides, "do ponto de vista material, a Constituição é o conjunto de normas, pertinentes à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direitos da pessoa humana, tanto individuais como sociais".

    Transcrição literal do Livro Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino pg. 9
  • Gabarito: Certo
    Constituição em Sentido Material: Em relação à matéria, Conteúdo; Constituição organiza o exercício do poder político, define Direitos Fundamentais, Valores e Fins Públicos a serem realizados; O conteúdo define a força da norma. 
    Constituição em Sentido Formal: Posição no Sistema Jurídico; Constituição como norma fundamental e superior que regula o modo de produção das demais normas no ordenamento.
  • Resumo:

    Sentido Material- destina a tratar de todas as questoes ESSENCIAIS, FUNDAMENTAIS PARA EXISTENCIA DO ESTADO.

    Sentido Formal- é a lei cujo assunto é IRRELEVANTE importanto apenas o procedimento utilizado para inserir um determinado assunto na constituição


    professora Nelma Fontana (vesticon)

  • Só acrescentando as ideias expostas pelos colegas acima:
     

    1-QUANTO AO CONTEÚDO:


    a) Constituição material: Conjunto de regras materialmente constitucionais(conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo e aos direitos individuais e sociais da pessoa humana,conforme disposto na questão) que estejam ou não codificadas em um único documento, pode existir de forma escrita ou costumeira.

    b) Constituição formal: É aquela consubstanciadade forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinteoriginário

    2- QUANTO À FORMA:
    a)Constituição escrita: É aquela codificada e sistematizada em um único texto. Portanto, é o mais alto estatuto jurídico de determinada comunidade.

    b) Constituição não escrita: É o conjunto de regras não aglutinadas em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudências e convenções.

    3- QUANTO À ORIGEM:

    a)Constituição promulgada (popular ou democrática): Deriva de um trabalho de uma assembléia Nacional Constituinte que é composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração. C.F.B: 1891,1934,1946,1988

    b) Constituição outorgada: Estabelecida sem a participação popular, por meio de imposição do poder da época. C.F.B: 1824,1937,1967,1969


    4- QUANTO À ESTABILIDADE:
    a)Constituição rígida: Somente pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso.

    b) Constituição flexível: Pode ser livremente modificada segundo o mesmo processo estabelecido para as leis ordinárias.

    5- QUANTO À EXTENSÃO: 
    a) Constituição analítica: Examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.

    b) Constituição sintética: Prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado.
  • Administração Pública possui 2 sentidos:
    1) Subjetivo, formal, orgânico: Leva em consideração os sujeitos que realizam as atividades. Os sujeitos são: entidades, órgãos ou agentes públicos.   QUEM FAZ.
    2) Objetivo, material ou funcional: leva em consideração a própria atividade. O QUE FAZ.

  •  Completando... O conceito amplo de constituição se confunde com o regime político do Estado. Constituição é, em sentido material, o conjunto de normas que estruturam, dão forma e organizam o Estado. Assim a Constituição é o conjunto de normas elementares de um Estado.
    Veja que o examinador já cobrou esta definição nos seguintes termos:
     CESPE – SECAD/TO Caderno A – Cargo 1: Agente de Polícia Civil – Aplicação: 27/01/2008
    Constituição em sentido material é a que trata de matéria tipicamente constitucional, compreendendo as normas que dizem respeito à estrutura mínima e essencial do Estado.
    Reparem que nesse sentido, todo Estado teve, tem e continuará tendo Constituição, já que a Constituição é o seu modo de ser.
    É possível captar a Constituição de um Estado qualquer pelo seu modo de existir, sua essência, mesmo que as normas que definam esta forma e estrutura básica não estejam escritas é possível determinar que o Estado tem Constituição
  • Segundo Paulo Roberto de Figueiredo Dantas, Direito Constitucional, pág. 15, 8 edição, Ed. Atlas: “A Constituição Material, em outras palavras, é a aquela composta exclusivamente pelo conjunto de princípios e regras materialmente constitucionais, que tratam da organização fundamental da entidade estatal, notadamente as relativas as suas estruturas , forma de Estado e de governo, regime político, forma de aquisição e exercício do poder, estabelecimento de seus órgãos e fixação de suas competências, além dos direitos e garantias fundamentais”.

  • CERTO.


    Tudo aquilo que for conteúdo essencial referente à estruturação e ao funcionamento da ordem político-jurídica exprime o aspecto material (ou substancial) de uma Constituição.

  • QUESTÃO CERTA.

    Normas FORMALMENTE Constitucionais- São as normas da Constituição que NÃO tratam de assuntos essenciais a uma Constituição. Exemplo: art. 242, § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

    Normas MATERIALMENTE ConstitucionaisSão as normas da Constituição que, além de formais, tratam de assuntos essenciais a uma Constituição.


  • Constituição em sentido material é o conjunto de normas, escritas ou não escritas, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento dos direitos fundamentais aos indivíduos.

  • NORMAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS SÃO AQUELAS QUE CONSAGRAM AS MATERIAS CLÁSSICAS, TIPICAS DE UMA CONSTITUIÇÃO. EM GERAL, SÃO CONSIDERADAS DESTA ESPECIES AS NORMAS REFRENTES À ESTRUTURA DO ESTADO, À ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E AO DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
    NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988, AS NORMAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS ESTÃO CONSAGRADAS, SOBRETUDO, NOS TITULOS (DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS), II  (DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS), III (DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO) E IV (DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES).
     

  • Anote esse conceito em seu caderno... muito bom... !!!

  • CERTO

     

    A CF quanto ao aspecto MATERIAL: refere-se ao conteúdo.

    A CF quanto ao aspecto FORMAL: refere-se ao processo/procedimento de elaboração (processo legislativo).

  • Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Quanto ao conteúdo.

    Quanto ao conteúdo, temos Constituição material (ou substancial) e Constituição formal.

    Na concepção material de Constituição, consideram-se constitucionais somente as normas que cuidam de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem os direitos fundamentais (matérias substancialmente constitucionais). Leva-se em conta,· para a identificação de uma norma constitucional, o seu conteúdo.

    Não importa o processo de elaboração ou a natureza do documento que a contém; ela pode, ou não, estar vazada em uma Constituição escrita.

    Nessa visão, a Constituição é o conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição das competências, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direitos da pessoa humana, tanto· individuais como sociais; tudo quanto for, enfim, conteúdo essencial referente à estruturação e ao funcionamento da ordem político-jurídica exprime o aspecto material (ou substancial) de uma Constituição.

  • excelente comentário do Vinícius

  • GABARITO: CERTO

     

    Conceitua-se a Constituição, quanto ao aspecto material, como o conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo e aos direitos individuais e sociais da pessoa humana.

     

    Sentido material e formal. Estes sentidos derivam da concepção política de Constituição (Carl Schmitt).

    Constituição em sentido material seria representada pelas normas essenciais à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento de direitos fundamentais aos indivíduos.
     

    Constituição em sentido formal diz respeito à existência de um documento único, podendo haver normas de qualquer conteúdo. Todas as normas presentes na Constituição possuem hierarquia constitucional, não importando o tema que tratem.

  • CONSTITUIÇÃO MATERIAL

    • Conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento;
    • Essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento dos direitos fundamentais;

    CONSTITUIÇÃO FORMAL

    • É aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo Poder Constituinte originário;
    • Documento ESCRITO por órgão soberano instituído com tal finalidade;
    • De modo geral: compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais;

    -----

    NOTAS sobre a CF/88

    • É do tipo FORMAL e há em seu interior normas formal e materialmente constitucionais;
    • Há itens na CF/88 que poderiam ser tratados pela legislação INFRACONSTITUCIONAL, por não serem, propriamente, de consteúdo constitucional (Exemplo: Colégio D. Pedro II_;
    • E há itens materialmente constitucionais, como, por exemplo: os elementos limitativos (direitos e garantias individuais);

    ---

    Fonte: anotações diversas;


ID
903247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à organização
político-administrativa e à administração pública, considerando o
disposto na Constituição Federal (CF) e a interpretação doutrinária
sobre a matéria.

O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa de anulação da banca:

    "No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito."
  • Essa questão é questionavel. pois não afirma que "O direito à livre associação sindical" é assegurado a TODOS os servidores públicos público Federal.

  • foi anulada ou só mudou o gabarito de certo para errado?
  • Mudaram o gabarito de CERTO para ERRADO com a seguinte justificativa: No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.

    De qualquer forma sempre entendi diferente, que militar é militar e não servidor público, mesmo em sentido amplo.
  • Entendi essa questão como regra geral! 
  • CESPE so com bola de cristal mesmo, affff!!
  • Realmente a gente nunca sabe o q o CESPE quer. 
  • Apenas complementadando os comentários anteriores. 

    Segundo o inciso VI, do art. 37 da CF/88:

    VI - é garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical;

    É triste errar uma questão como essa, mas faz parte do nosso aprendizado.
  • Fui Sargento do Exército e posso afirmar que nem os próprios militares se consideram servidor federal . No dia 28 de outubro todo miitar trabalha. Alguns administrativistas até defendem que o militar é um agente público, porém NUNCA servidor público federal. 
  • Agentes públicos:
    - Agentes políticos
    - Agentes administrativos
    - Agentes honoríficos
    - Agentes delegados
    - Agentes credenciados
    - Agentes militares

  • Pela EC 18/1998, servidor público: Federal, estadual e municipal;
    e
    militar, simplesmente, não servidor militar, das três Armas e das duas Forças Auxiliares.
  • Militares não são servidores, para Celso Antonio Bandeira de Mello
  • A EC 18 de 05/02/98, dispoe sobre o regime constitucional dos militares.

    Art. 4º. Acrescente-se o § 3º. ao art. 142 da Constituição:

    § 3º. Os membros das Forcas Armadas são denominados militares, aplicando-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    Após a vigência dessa emenda, a doutrina moderna classifica os agentes públicos como:

    1-Agentes Políticos
    2- Militares
    3 Servidores Públicos (latus sensu) - servidores estatuários, empregados públicos e servidores públicos temporários.


    Provavelmente, a banca considerou a doutrina clássica que classificava os militares como servidores públicos.

    Discordo do gabarito, porém, não adianta discordar, tem que advinhar qual doutrina a banca adotou na questão! 
     

  • ANULADA. Questão maldita e reincidente da CESPE... Em outroS concursos também conseguiu-se derubá-la. O cara que elaborou essa questão deve sofrer as sanções cabíveis. Faz perder tempo, enche o saco.
    Atenção pessoal da organização do site QC, marcá-la como anulada.
    Sempre demora muito pra fazer essa marcação. Vamos acompanhar a atualização do site. Já denuciei.
  • Pessoal,

    Essa questão não deve ser anulada, apenas alterada de certo para errada, o que já ocorreu.
    Segue justificativa do Cespe com relação a ALTERAÇÃO do gabarito.

    ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAÇÃO
    Questão 54 / alterado de C para E - Deferido c/ alteração
    No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.
  • triste errar uma questão dessa, mas errei.
    bola pra frente.
  • Nem José Afonso da Silva, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Alexandre de Moraes juntos debatendo essa questão acertariam a mesma, ou seja, temos mesmo que respeitar as "decisões" da Suprema Corte Cespiana. Rsrsrsrsrsrs.
  • Pegadinha, devemos estar atentos a todas as informações.
  •  Ao meu ver, a banca brincou e errou feio nessa questão. Pois, a única pessoa que considera o servido militar como sendo Agente politico - ou seja, Servido Público Federal em espécie é: A Professora Maria Silva Zaniela de Pietro e, não à constituição federal. 

    ENTENDO ASSIM!
  • Errei a questão,pois acreditei q servidor publico era diferente do militar,sendo servidor publico é livre a associação sindical.O melhor mesmo é uma bola de cristal para adivinhar o q cespe quer!!!
  • Se tivesse marcado errado eles diriam que  em momento algum afirmou que o direito pertencia a todos os Servidores!
    Só rindo!
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POR ESTAR DIFERENTE DO ART.37, INC VI, vejamos: 

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VI - o direito à livre associação sindical é garantido ao servidor público civil. (CERTA)

    A ALTERNATIVA DA QUESTÃO:

                   O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal. (ERRADA)

              Esse foi meu entendimento.

     

  • Pessoal, está havendo uma pequena divergência nos comentários sobre a anulação/alteração do gabarito.
    A questão não foi anulada, o gabarito foi
    DEFERIDO COM ALTERAÇÃO DE C para E.
    Segue a justificativa já postada nos primeiros comentários:
    Justificativa CESPE/UnB: No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a
    alteração do gabarito.
    Percebam que em 2009, a banca entendia que o militar não estava enquadrado no conceito amplo de servidor público (ver 
    Q80788), mas parece que, na sua malandragem CESPE de ser, mudou deliberadamente em 2013, após recursos, o seu entendimento.
    Fonte: Item 54, cargo 10:
     http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2234/trt-10a-regiao-df-e-to-2012-tecnico-e-analista-justificativa.pdf

  • "No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical" iso não torna a questão ERRADA e sim incompleta:

    o direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal


    Desta forma a afirmaçao está CORRETA


  • Com a CESPE, só na sorte. Quando marcamos a questão pensando de forma geral ela diz que é específica, quando marcamos de forma específica ela diz que é geral. $%¨& *&$ *&¨%$&.

    Não dá!

    A regra é servidor civil, militar é exceção. Agora, eu prefiro FUNRIO a CESPE.

    A CESPE caiu de conceito. Pura arrogância da banca, que, para não ter um alto indece de acerto, lança os seus entendimentos "CESPARIANOS". E digo mais, nem adianta entendê-los, pois mudam de uma prova para outra.
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1998

    Art. 2º. A seção II do Capítulo VII do Título III da Constituição passa a denominar-se "DOS SERVIDORES PÚBLICOS" e a Seção III do Capítulo VII do Título III da Constituição Federal passa a denominar-se "DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS",


    Ou seja, Militar não é considerado Servidor Público. Apenas MILITAR


    Na meu entendimento a questão esta correta
  • é assegurado ao servidor publico federal SIM, só naum a todos.


    ÊÊÊ CESPE
    REALME SÓ COM BOLA DE CRISTAL
  • Eu não consegui enxergar, na CR88 que militares são servidores públicos. Segue parte constitucional do caso:

    Art. 142 § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares.

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • O objetivo do CESPE é que vc erre!!!

  • Estranho a Cespe, pois questões incompletas da banca são considerada certas. Os militares São excecão. 
  • ESSA É AQUELA VELHA QUESTÃOZINHA DO CESPE QUE TODOS NÓS CONHECEMOS, COM VÁRIAS RESPOSTAS E SIGNIFICADOS!
    DEVE SER PARA BENEFICIAR ''APADRINHADOS'', SÓ PODE! NÃO ACREDITO QUE SEJA FALTA DE COMPETÊNCIA DE QUEM TEM VÁRIOS MESES PARA FORMULAR ESSAS QUESTÕES! 

    BONS ESTUDOS!!

  • O pior é ver alguns concordando com o gabarito do Cespe.
    Bom, conforme citado a doutrinha MAJORITÁRIA e a EC.18/99 consideram os seguintes AGENTES PÚBLICOS:
    - Agentes Políticos;
    - Servidores Públicos (Estatutários, empregados públicos e Servidores Temporários);
    -Militares.

    Alguns autores acrescentam, ainda, os "Particulares em Colaboração com o poder público", os quais se dividem em:
    - Aqueles que exercem funções delegadas pelo poder público: Concessionários, Permissionários, Autorizatários e ainda aqueles que exercem atividades notariais e de registro, leiloeiros, tradutores, intérpretes etc.

    -Aqueles que exercem atividade por requisição ou designação: Jurados, serviço militar ou eleitoral etc.

    - Os gestores de negócios, que assumem espontaneamente determinada função pública em momento de emergência (epidemia, enchente etc).

    Então essa questão foi extremamente mal elaborada e o STC dessa vez errou feio.
  • Fica estatuído, para fins de marcar 1 (PRECIOSÍSSIMO!) ponto em provas do Cespe, que
     
    no conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical.”.
     
    A gente sabe que não é bem isso (ou que não é nada disso), mas, na hora da prova, vale mais marcar o ponto que conhecer a matéria.
     
    Vamos com força!
    Bons estudos e sucesso!
  • Os militares tem uma secção específica para eles. Essa banca é brincadeira, quando vai aparecere uma lei que nos ajude!!!!
  • QUESTÃO CERTA

    Estaria errada se dissesse: O direito à livre associação sindical é assegurado a TODO servidor público federal.

    Desse modo, o direito à livre associação sindical NÃO deixa de ser assegurado ao servidor público federal.

  • Questão errada.

    Art. 37, VI - "é garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical. 

    Grande questão para acéfalos. 
  • LÁ EM DIREITO ADMINISTRATIVO, ELE CONSIDEROU ESSA QUESTÃO CERTA.    VAI ENTENDER

  •         ELABORADOR DE QUESTÕES DO CESPE.
  • Pelo visto o gabarito estava certo e foi alterado via recurso por algum concurseiro maluco de plantão, desse que ficam viajando nas questões. O Cespe é mais louco ainda de aceitar essas interpretações. 
  • Mais uma decisão equivocada do cespe, possivelmente para beneficiar algum 'apadrinhado'. Infelizmente o concurseiro está sujeito a arbitrariedades desse tipo... Lamentável!
  • ESSA QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA, POIS ELE AFIRMA QUE É ASSEGURADO AOS SERVIDORES FEDERAIS A LIVRE ASSOCIAÇAO SINDICAL! NÃO CITA TODOS... COMO TAMBÉM NÃO ESPECIFICA QUAL O CARGO OU ÓRGÃO...
    ENTÃO SE VIESSE UMA QUESTÃO AFIRMANDO QUE : OS SERVIDORES ESTADUAIS DE DETERMINADO ESTADO TEM LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL, A QUESTÃO ESTARIA ERRADA?
  • Q80788 Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo
    Na CF vigente, servidor público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares.

    Esta questão foi considerada ERRADA. O que contradiz a justificativa da banca para a questão agora debatida.
  • Errada
    Art 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical
  • Que questão absurda!

    LEI DOS CONCURSOS JÁ!


  • 11 • Q346178  

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, referentes a administração pública e servidores públicos.

    O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • FOI CONSIDERADA CERTA...


    Deveria ser considerada errada, pois servidor público é gênero e o militar é espécie... sendo assim, A CF NÃO GARANTE DIREITO DE GREVE AO MILITAR ....


    A CESPE deveria lançar um livro para nós estudarmos com a sua jurisprudência, doutrina e leis...

  • Pessoal,

    A questão está correta.

    É garantido ao Servidor Público Civil e não Servidor Público Federal o qual estão inclusos os Militares.

    Abs.


  • Servidor público estadual = Civil ou Militar (Pessoal Civil; Polícia Civil e Pessoal Militar; PM e Corpo de Bombeiros)

    Servidor Público Federal = Civil ou Militar (Pessoal Civil; Polícia Federal, PRF e Pessoal Militar; Exército, Marinha e Aeronáutica "FAB")

    Servidor Público Municipal = Apenas Civil (Obs: Guarda Municipal não é órgão Militar)


  • Servidor público federal é gênero que abrange as espécies: civil e militar

    Pegadinha da CESPE!

  • QUESTÃO DANADINHA!!!

  • Gente, essa questão foi tão polêmica que eu ri muuuuuuuuuuuuuuuuito com os comentários, vida de concurseiro é assim mesmo. Tem questões diabinhas, pegadinha do malandro e outras coisas que o povo postou. O importante e não desistir e estudar, estudar e estudar. SUCESSO PARA TODOS.

  • PESSOAL O QC COLOCOU O GABARITO ERRADO. PORQUE A ALTERNATIVA NO SITE DO CESPE ESTA COMO CERTA,

    E NAO HA NENHUMA ALTERAÇAO NO GABARITO.


  • Os comentários que são hilários! kkkkk

  • Justificativa de anulação da banca:

    "No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito."

  • Olá Pessoal!

    Essa questão não foi anulada e sim alterada de C para E.

    CARGO 10: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA  -GABARITO DEFINITIVO - Referente a questão n054. Segue a Justificativa:  No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito. 

    Bons estudos!



  • Acredito que todos saibam desse assunto com certeza! Pois tem milhares de questões idênticas a esta com gabaritos diferentes.

    Falta apenas uma coisinhas simples: ADIVINHAR a interpretação que o infeliz do elaborador do CESPE faz.


  • Servidor público federal é gênero que abrange as espécies: civil e militar

    "No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical."

  • Prova do MPU sempre "mitando", seja objetiva, seja discursiva. :P

  • Gabarito alterado de C para E

    Justificativa da bancaNo conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito. 

    Questão Nº 54

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT10_12/arquivos/TRT_10_REGIAO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Quem caiu no pega? o/

  • A questão é tão mal feita que até o próprio examinado a errou.

  • O pior que tem questão que servidor público refere-se somente aos civis e tem outras que fazem referência aos militares também. E nem mesmo o comando da questão é capaz de dar uma luz, ou seja, torcer pra não vir uma dessas em seu concurso!!

  • Pelo texto da CF é possível responder a questão sem delongas

    Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Portanto assunto encerrado.!

  • So que não ...


  • Engraçado o pessoal falar que isso foi uma PEGADINHA,isso aí foi SACANAGEM isso sim --' ,o candidato tem que adivinhar se a questão vai abordar o sentido AMPLO ou RESTRITO,a banca tem que especificar isso na questão,se não é passível de anulação por falta de clareza e impossibilidade de acertar a assertiva.affs e agora eu pergunto...

    Uma questão,faz ou não faz a diferença em um concurso público ?

    A caminhada é dura e o cespe TORTURA.

  • Pessoal,com respeito a todos,mais essa pegadinha da cespe é centenaria do tempo da minha vó......questão generalizando...o direito de greve,na adm federal...mais é isso ai.....quem foi batizado com ela já não cai mais  foco...força.....e fé!

  • o Cespe não pensou em fazer pegadinha nesta questão, haja vista que a resposta inicial era CERTA, mas devido aos recursos, entendeu corretamente a banca que para os militares não é livre a associação sindical, desta forma, até quando não querem a banca consegue ser de uma maldade sem limites, kkkk

    bem fizeram os que deixaram em branco.

  • O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares. A banca do CESPE apresentou a seguinte justificativa: “No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.” 


    RESPOSTA: Errado.


  • Um breve comentário sobre o fato citado: " militares não tem livre a associação sindical" 

    Desde a emenda constitucional nº 18/98 o Servidor Público Militar passou a ser considerado AGENTE público e não mais Servidor Público, logo ele não pode ser enquadrado nessa tese defensiva.

  • Errado.

    ...

    Art.37.

    VI- é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    ...

  • Militares NÃO são servidores públicos, mas AGENTES PÚBLICOS...

    FATO


  • Militar é agente público, e não servidor público (o qual é estatutário - regido pela lei 8.112). Questão imbecil, uma hora o cespe fala uma coisa, outra coisa fala outra. Deve ter pego essa justificativa do gabarito de alguma doutrina de um autor da época do ronca....

  • Generalizou!

  • Errado.

    Qdo q questão diz "é assegurado ao servidor público federal" está generalizando e estendendo a TODOS os servidores federais, inclusive os civis e militares.

    Aos servidores públicos federais militares, é vedada a associação sindical.

  • O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal CIVIIIL.




    GABARITO ERRADO
  • Filhadaputagem""


  • porra , ninguem acertaria essa mizera.


  • foi fácil essa kkkk


  • E garantido ao servidor publico CIVIL ,  o direito a livre associaçao sindical .

  • cespe vá la pra aquele lugar!!!

  • Pessoal aqui a banca foi sacana. Vamos entender o posicionamento da mesma! 

    Para a banca servidor público federal é gênero, tendo como espécie:

    1) Servidores públicos federais civis --> Para esses é garantido o direito à livre associação sindical
    2) Militares --> Para esses não é garantido o direito à livre associação sindical

    CF/88 Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;



    Portanto quando a banca, na questão, disse "O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal." ela simplesmente generalizou tornando assim a questão INCORRETA. 
    GABARITO ERRADO 
  • Pessoal,

    Não há sacanagem da banca, nesse caso.

    A CF no art. 37 diz exatamente assim:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.


    O problema é a nossa falta de atenção que nos leva ao erro. Também errei. 

  • CESPE SENDO CESPE

  • Olhem as contradições do Cespe. A questão Q297674 foi super parecida com essa, mas diferentemente, o Cespe anulou a questão ao invés de considerá-la errada.

  • O cespe poderia colocar questões inteligentes que realmente leve o candidato a raciocinar. Agora esse lance de trocar palavras é FODAAA! Não seleciona ninguém. Tensão, ansiedade, nervosismo e cansaço no momento da prova, leva ao erro certo! Prova de concurso é feito mais de sorte que estudo. Aff

  • A quest'ao deveria ter sido anulada.

  • Antes da Emenda Constitucional nº. 18 de 1998, os militares eram denominados como “servidores militares” e os civis como “servidores civis”, expressões que foram abolidas. Atualmente os servidores civis são denominados apenas como “Servidores Públicos” (Título II, Capítulo VII, Seção II, artigos 39 a 41 da Constituição Federal de 1988); os militares são denominados como: “Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” (Título II, Capitulo VII, Seção III, artigo 42 da Constituição Federal de 1988) e os militares Federais foram incluídos no capítulo das Forças Armadas (Título IV, Capitulo II, artigos 142 e 143 da Constituição Federal de 1988).

    A partir dessa emenda [Emenda Constitucional nº. 18 de 1998], excluiu-se, em relação a eles [militares], a denominação de servidores, o que significa ter de incluir, na classificação apresentada, mais uma categoria de agente público, ou seja, a dos militares 
    LEIA MAIS NO ENDEREÇO: http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/distincaoentremilit.pdf

    Leia mais: http://jus.com.br/duvidas/245360/militar-do-exercito-e-considerado-servidor-federal#ixzz3ubPxafN8
  • Uma hora consideram a regra, em outras as exceções, fica difícil desse jeito. Fazem de tudo para nenhum candidato fechar a prova, pq no final a unica coisa que querem é mídia.  

  • Por que esta questão o CESPE considerou como certa? Não entendo...Q301080

     Servidores Públicos,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Ano: 2013Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

    Prova: Técnico Judiciário - Administrativo

    O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal.
    Certo.

  • Um oferecimento...

  • "O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares. A banca do CESPE apresentou a seguinte justificativa: “No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.” 

    RESPOSTA: Errado.

    ****************************************************

    Essa CESP as vezes parece que é maluca... 

  • Vedado as Paramilitares

  • salvo as de carater paramilitar

  • questão ridícula!!!!! Deveria ter sido anulada certamente!!!

  • Rapaz, essa pegadinha pegou até o serginho malandro...

  • Vixe!!! Questão polêmica. 

  • Os servidores públicos federias dividem-se em: civis ou militares. Os civis podem sindicalizarem-se, no entanto, os militares não os podem, conforme Art. 142, IV da CF/88.

  • Generalizou 


  • "O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal."

    ERRADA.

    Artigo 37, CF: VI
     - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Em que momento houve generalização? Nenhum...

    Alguém viu: todos os servidores publicos federais? eu não vi. Os servidores federais tem direito a livre associação sindical? SimTodos? NãoCespe sorrateiro!!!
  • Servidor público militar não tem direito  à livre associação sindical.

  • A esposa do cara que fez esta questão dormiu de calça jeans

  • O militar não pode se associar a sindicato, não pode fazer greve, mas morrer em confronto pode. Tô fora desse concurso público!
  • eu nunca vi incluirem os militares no conceito amplo de servidor público!!!  

    a banca faz uma questão ruim dessa e pra nao anular inventa uma explicaçao pior ainda. 

    :/ palhaçada

  • Prezada Maíra Moura

    são servidores públicos:

    1) Os servidore públicos civis

    2) Os servidores públicos militares

    ambos estão a serviço da administração pública, porém com funções e regimes distintos

  • Cansei! Já errei essa questão mais de 4 vezessssss !!!!!

  • Servidores Públicos Federais podem ser:

    -> CIVIS.

    -> MILITARES.

    Aprendi nunca mais caio em uma dessas! Fazendo questão e aprendendo as pegadinhas...

  • tomei no brioco

     

  • Gente, coloquem no filtro " muito dificil", 

    quando vir uma questao que parecer certa, ela vai estar errada, quando estiver errada, ela vai estar certa..testem,,funciona mesmo.

     

  • Ridículo!

  • Na doutrina clássica o militar é seridor público, mas na doutrina moderna é uma classificação à parte. 

     

     

     

     

     

     

  •  

    A resposta estaria errada se tivesse escrito assim:

    "O direito à livre associação sindical é assegurado a TODOS os servidores públicos federais".

  • Não entendi a CESPE, pois de acordo com a Doutrina Moderna, Agentes Públicos é que são um conceito amplo, onde ele se divide em Servidor Público e Militar, mas Servidor público não é conceito amplo. Mas sim o Militar é um conceito a parte. Esta questão no meu ponto de vista e da doutrina estaria correta. Por isso eu apoiaria que a Justiça intervisse nos recursos de gabaritos, ou por a Justiça ter outras prioridades, que criem comissões de servidores para avaliar as questões polêmicas. 

  • 4 meses atrás errei essa questões. E, hoje, finalmente.......... errei de novo! kkkkkkk Misericórdia! Cespe sendo cespe! .-.

  • MILITARES NÃO SÃO SERVIDORES, PORTANTO MAIS UM ERRO DA NOSSA QUERIDA CESPE

     

  • O gabarito esta correto, ou seja, a questão esta errada, pois assegura que o servidor público federal tem o direito à livre associação sindical, mas na verdade quem tem esse direito é o servidor público CIVIL.

    Servidor público federal, incluiu o Civil e o Militar e este não pode se associar ao sindicato.

  • VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;porém tem o militar néhHHHHHH

    questao certa/errada =neutralidade , sei lÁ

    ERREI

    TOMA !

  • Não existe nada mais frustrante do que essa banca, suas questões absurdas e respostas estapafúrdias! Respondi tão confiante e errei. :( Cespe simpleslente sendo cespe.

  • Essa banca é foda, marquei tão convicto que esqueci dos Militares! até engoli o xingamento! =/

  • Respondi sem pestanejar, de tão rápido!

    Que sacana essa Cespe Unb

  • Puts! Terceira vez que faço essa questão e ainda errei...

  • Antes de responder, quando vi a quantidade de comentários, pensei logo: aqui tem treta do Cespe: caixão!. 

    Questão coringa. Conforme a quantidade de acertos, a banca altera ou não o gabarito.

    Aqui em nós, no Ceará a gente chama de fuleragem, fu le ra gem!

  • ERRADO. Acertei, porque já tinha errado outra vez. Muita gente justificando a questão, só que o militar não é mais servidor público "cacete". Ele é agente militar, inclusive o título que classificava os agente mudou "dos militares". Olhem lá na parte de administração pública. Se cair na prova marque que está certo e entre com RECURSO se derem como errado. 

  • êêê CESPE malamada

  • Essa CESPE é foda, o cara tem que adivinha o que o elaborador da prova ta pensando! ai é de lascar.

     

  • Realmente essa questão é de cair o c** da bund**. Eles cobram a exceção ao invés de cobrar a regra.

  • Fala sério! 

  • Independente dos MILITARES terem ou não o direito à greve, a porcaria da banca tem que manter a COERÊNCIA. 

    C-O-E-R-Ê-N-C-I-A.

     

    Em 99 questões, quando ela não diz respeito se está cobrando a REGRA OU EXCEÇÃO, ela cobra a REGRA.
    Em 01 questão, ela não diz se está cobrando a REGRA OU EXCEÇÃO, ela vai lá e cobra a EXCEÇÃO.

     

    ISSO NÃO É COERÊNCIA !

     

    Podem defendê-la a vontade, vou continuar achando incoerente.
     

    Tem 1.000.000 de exemplos nesse sentido. Se apoiar essa atitude da banca, significa que em qualquer prova ela vai ter discricionariedade para escolher o gabarito!
     

  • Vou guardar, se cair uma dessa de novo com o gabarito diferente, uso a mesma como recurso.

     

     

    Vamos guardar essas questôes polêmicas, vamos fazer tipo um arquivo, caso outras provas com questões iguais, pois sabemos que elas se repetem, tragam gabaritos diferentes, podemos entrar com recurso usando as próprias questôes da CESPE. Vamos usar o próprio argumento da banca contra ela mesma.

  •  Questão adicionada a SACANAGENS DA CESPE(x)

  • Negar essa assertiva condiciona ao entendimento que nenhum servidor público tem esse direito, ou seja, a banca errou ao mudar o gabarito, no máximo poderiam anular a questão por haver uma exceção: a dos militares, mas jamais dar como errado....rídiculo, deveria haver uma fiscalização mais rigorosa com provas de concurso.

    Bons Estudos!!!

  • a questão generalizou, só ao civil e não ao militar

  • Concordo contigo Marcos Andreico, essas bancas fazem o que querem, uma cagada em cima da outra e nada acontece.

     

  • Uma hora o que vale é a regra. Outra o que vale é a inclusão da excessão... Vai entender...

  • Cada prova que a CESPE faz ela pega alguém na rua e manda elaborar questões. Não há nexo de entendimentos.

  • rsrs rpz sabia que havia alguma pegadinha ai... cespe sendo cespe desde 1899

  • Servidor Público Federal inclui o servidor Público Civil e o Militar. 

    Mas como o Militar não pode se associar ao sindicato a questão está errada!

  • Lição de vida...

  • Simples, se a gente achar q a questão esteja certa, caso seja o CESPE, tem que marcar como errada. Essas mais curtas são as que tem os maiores peguinhas.

  • 139 comentários = treta.

     


  • "No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito."

  • Dispositivo ultrapassado, uma vez que, após a EC 18/98, Militar não se insere mais no gênero SERVIDOR PÚBLICO, agora Militares são Agentes Militares. 

    Ou seja, quando se diz Servidor Público, só sobrou o Civil. Sendo assim, todos tem direito à greve.

    Infelizmente essa sonsa dessa CESPE não acompanhou as mudanças e quem se ferra com isso é o aluno, sem saber se estuda o correto ou o conceito CESPE. 

  • Justificativa da Banca para resposta ERRADA. Ultrapassada 

    O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares. A banca do CESPE apresentou a seguinte justificativa: “No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.” 

     

     

    "Após a vigência da EC 18/98, não há mais dúvida de que os militares não se caracterizam como servidores públicos, de modo que estão sujeitos a um regime jurídico próprio (dos militares). Como bem explica Lucas Rocha Furtado, 'os militares são agentes públicos, mas não pertencem à categoria dos servidores públicos'." (STJ, REsp 1.369.575/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014).

     

    Q593433-CESPE -2015-> Os militares são servidores públicos. ERRADO

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA ( Q676540)

    Por manter com o Estado vínculo de natureza diferenciada, os militares não integram a categoria de agentes públicos. ERRADO

  • Cespe bizonhando.

  • Assim fica dificil acertar , pois a Cespe considerou uma questão semelhante e deu o gabarito como correto.

     

    Gabarito: Certo

    Com base na CF e na jurisprudência do STF, julgue os itens subsecutivos acerca do exercício do direito de greve no serviço público.

    O exercício do direito de greve no serviço público federal é legítimo, mesmo sem a regulamentação por lei específica. 

  • Bom galera, ao nos deperarmos com esta questão, podemos até nos confundir primeiramente;entretanto ao analisarmos a questão tendo um segundo olhar, ela restringe o âmbito que será alcançado o direito à livre associação sindical.

    Letra fria da Lei :

    Art. 5 da CF/88:

      VI -  é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Visto que esse direito na esfera federal (união) só poderia conceder o direito a livre associação sindical a servidor da União e não aos demais, e no caso a CF abrange para os demais.

  • Eu entendo que o servidor público federal tem direito à livre associação sindical como regra, tendo como exceção os militares.

  • Fiquei meio em dúvida, mas temos que atentar que as bancas muitas vezez exigem a letra da lei.

  • Issoooo

    mesmo 

    concordo com comentário logo abaixo, os perdidinhos da silva são aqueles que vão acertar só essa na escala de muitos reprovados.

     

  • QUESTÃO TRANQUILA ..

    É SÓ LEMBRAR DOS MILITARES

  • CESPE CESPIANDO

  • O direito à livre associação sindical NÃO é assegurado a TODOS servidores públicos federais. Por exemplo: Os militares não podem se sindicalizar. 

  • É GARANTIDO SOMENTE AO SERVIDOR PUBLICO CIVIL.

  • PRECISAMOS SEMPRE, NESSES TIPOS DE QUESTÕES, ENTRAR COM RECURSO..... MAS TODOS OS CANDIDATOS....!!

    DAÍ, QUERO VER SE A CESPE NÃO SE DECIDI...

  • Servidor público é servidor público. Militar é militar. A Constituição não menciona o termo "servidor público militar".

  • Questão assim só beneficia quem NÃO estuda

  • Tem preço não... hauahu. "Se meu amiguinho marcar certo, eu digo que é certo o gabarito, mas se ele marcar errado, aí o gabarito é errado".

  • lucas PRF hahahahhaahahahahahahaahahha

  • Gente se na lei está SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, então é SERVIDOR PÚBLICO CIVIL!!
    Tbm errei.

  • Questão divisor de águas! Lindona! 65% de erros na estatística, com certeza é o tipo de questão que decide um concurso.

     

    Generalizou "os servidores públicos federais". Temos os civis e os militares. Esses não podem se associar, já aqueles podem.

  • Julgue os itens seguintes, relativos à organização
    político-administrativa e à administração pública, considerando o
    disposto na Constituição Federal (CF)....

    Então sem mimimi, vai ler a questão inteira!

  • Autor: Priscila Pivatto 

    O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares.

    A banca do CESPE apresentou a seguinte justificativa: “No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.� 

  • Questão está certa, infezlimente Cespe sendo cespe. Só estaria errada se estivesse dizendo a todos os servidores públicos federais.

  • O servidor público civil tem direito à livre associação sindical e à greve, em homenagem ao art. 37, VI e VII. Noutro giro, o
    servidor público militar não poderá se sindicalizar, tampouco realizar greve (art. 142, § 3º, IV). Importante que se diga que o
    direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, ou seja, cuida-se de norma constitucional de
    eficácia limitada, que depende de lei regulamentadora.
     

  • O Cespe tem um círculo próprio no Inferno, só pode. Aí eles acharam que lá estava tedioso e vieram causar o caos aqui na Terra. 

    Essa questão é a prova escrita disso.

  • Cara, muito difícil entender a Cespe!

     

  • E quemmm é a pessoa que vai ver uma questão dessa já tendo as outras 119 pra pensar, LEMBRAR DOS MILITARES???

    Pelo amore

     

    SÓ O EXAMINADOR ACERTOU A QUESTÃO

  • Fazer prova da Cespe é preciso sobretudo refletir o que quer dizer.

    Bons estudos!

  • Os militares não têm sindicatos e nem pode exercer greve.

  • Eu não me esqueci dos militares, sem que a estes não é permitida a associação militar.

    Mas aí pensei: "não tem como dizer que é errado ao servidor público federal possa se sindicalizar"! Tipo, EU, ADRIANA, SOU SEVIDORA PÚBLICA FEDERAL E TENHO DIREITO A ME ASSOCIAR AO SINDICATO, SE QUISER!

    É isso que está escrito! Dizer que a questão está errada é dizer que eu não posso, mas eu posso!!

    Claro que neste caso, o examinador quer que saibamos o texto literal da CF, e eu sabia, mas não vi erro.

    Gente, sinceramente, não concordo com questão divisora de águas e nem que foi falta de atenção da nossa parte, ou que não tenhamos lido a questão inteira. Esse tipo de questão é maldosa e não prova que quem acertou será um servidor melhor que aquele que errou. Afinal, SE VOCÊ QUE NESSE MOMENTO ESTÁ ESTUDANDO PARA UM CONCURSO FEDERAL, QUANDO FOR UM SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL PODERÁ SIM, SE SINDICALIZAR!!

    Mas...

    Não nos deixemos desestabilizar, sigamos em frente!

    Desejo, do fundo do meu coração, sucesso a todos na medida do esforço e sacrifício dispensado da parte de cada um. 

  • O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal? SIM!!!

    A TODOS? NÃO!! EX: MILITARES.

    ngm entende essa cespe. 

  • Os militares não têm sindicatos e nem pode exercer greve

  • Até entenderia se na questão estivesse: O direito à livre associação sindical é assegurado a todos os servidores públicos federais. Aí sim estaria errada a questão. Mas falar que, o direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal, está errado, é mesmo que falar que qualquer servidor Federal não pode associar-se a um sindicato.

     Realmente não dá pra entender a CESPE !!!

  • GABARITO: ERRADO


    Art. 37, inciso VI da. CF/88 - É garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical.

  • Justificativa do CESPE foi sem noção - questão sem base objetiva para avaliar essa exceção! Deveria ser anulada

  • Cespe fazendo cespisses kkk


  • Então pensei que questão incompleta na cespe era questão certa ...

  • É só verificar a estatística da questão

  • Professora do QC

    Autor: Priscila Pivatto, Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença), de Direito Constitucional, Direitos Humanos

    "O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares. A banca do CESPE apresentou a seguinte justificativa: “No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.” "

    RESPOSTA: Errado.

  • Esse tipo de questão deveria ser proibida.

  • A CF fala "servidor público civil". porque exclui os militares, logo, do jeito que está a assertiva eu me sentiria inclinado a marcar "ERRADO" no gabarito, e erraria na prova mas acertaria no pós recurso.

  • Engraçado, hora o cespe fala que é c, hora que é errado.

    Nessa questão foi considerado errado, mas nessa outra considerou certo.

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    gabarito: C

  • CONSTITUIÇÃO:

    --> Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII - é garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical.

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    QUESTÕES DO CESPE:

    1. (TRT-10ª/2013) O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal. (E)

    2. (DEPEN/2013) O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica. (C)

    3. (TCE-PA/2012) Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

    I. É garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical.

    II. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    III. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    IV. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    e) I, II, III e IV.

    4. (TRT-22ª/2010) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, sendo certo que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. (C)

    5. (ANATEL/2009) Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica. (E)

    * Na CF/88 é assegurado "nos termos e limites definidos em lei especifica" para o direito de greve.

  • Essa foi de lascar! Indefensável meu caro CESPE.

  • Tipo de questão que vc nem pensa para marcar o gabarito.

    Justificativa de anulação da banca:

    "No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito."

    Tb...parece que a banca fez td de caso pensado. "Vamos deixar certo, a maioria vai acertar, aí a gente altera para errado" haha

  • se tivesse colocado um TODOS no lado dos servidores públicos eu marcaria errada, mas pra mim ta correta.

  • GABARITO: ERRADO

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • A questão é clara "considerando o disposto na Constituição Federal (CF)" VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; não há o que se discutir.

  • Essa Questão foi anulada, notifiquem erro por favor.

  • GABARITO ERRADO

    Apenas os servidores CIVIS

  • Gabarito: ERRADO

    Perceba que o CESPE generalizou afirmando "servidor público federal" quando é apenas o "servidor público civil".

    Nesse sentido, veja a Q289436

    (CESPE - 2013 - TRE/MS)

    Considerando o que dispõe a CF acerca da administração pública, assinale a opção correta.

    B) A CF garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. CERTA!

    Q286591

    (CESPE - 2012 - DPE/SE)

    Assinale a opção correta com referência à administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    B) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. CERTA!

  • Segunda vez que vejo esse tipo de questão e segunda vez que erro!

    servidor público federal pode ser civil ou militar. Por tanto essa generalização está errada, segundo a amada Cespe!

  • ate quando a cespe vai continuar fazendo oque bem quer?

  • Essa vai para a lista das subjetivas da CESPE. Só pra ninguém gabaritar.

  • CESPE "O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica." CERTA

    Quando ele cita 'servidores publicos' tem direito a greve ele não abrage o militares? nessa questão ele generalizou e deu como certo.

    complicado. algu´m me ajudar agradeço.

  • ERRADO, POIS ISSO CABE AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL O DIREITO A LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL.

  • Servidor Público Federal pode ser um militar e sabe-se que esta categoria possui vedação!

    VERBA CUM EFFECTU SUNT ACCIPIENDA não se presume na lei palavras inúteis! Aprenda, isso lhe ajudará!

  • QUESTÃO ANULADA

    Justificativa de anulação da banca:

    "No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito."

  • TNC que justificativa mais medonha
  • Se meio certo é certo pra Cespe, essa questão vai contra sua própria jurisprudência.

  • Cespe dando uma de Quadrix...

  • Loucura, loucura..........

  • Servidor Publico CIVIL sim.

    Que sacanagem essa questão...

  • ERRADO ! É ASSEGURADO SINDICALIZAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, E NÃO AO SERVIDOR PÚBLICO DE FORMA GERAL, POIS OS MILITARES NÃO POSSUEM DIREITO À SINDICALIZAÇÃO, NEM À GREVE E NEM, QUANDO DA ATIVA, À FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

ID
903250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à organização
político-administrativa e à administração pública, considerando o
disposto na Constituição Federal (CF) e a interpretação doutrinária
sobre a matéria.

Os municípios e os estados-membros da Federação brasileira são dotados de personalidade de direito internacional.

Alternativas
Comentários
  • A República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito internacional. Os estados, os municípios, o DF e a União são pessoas jurídicas de direito público interno.
  • Gabarito: Errado
    Direito Interncional
     à Direito Público Externo (Estados Estrangeiros e demais pessoas regidas pelo direito internacional) 


  • Importante frisar que apesar de a personalidade jurídica internacional ser atributo exclusivo da República Federativa do Brasil (RFB), esta, por sua vez, é representada pela União. É a União quem exerce as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro, quando representa a RFB nas relações internacionais. É atribuição exclusiva da União, pois os demais entes federativos não dispõem de competência para representar o Estado federal frente a Estados estrangeiros
    FRISE-SE: "a União somente REPRESENTA o Estado federal nos atos de Direito Internacional. Quem efetivamente pratica os atos de Direito Internacional é a RFB, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República".
    Resumo de Direito Constitucional - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 3ª ed., fl. 131.
  • A representação externa da RFB cabe à União.

    Bons estudos.
  • Uma questão dessa não aparece na minha prova =(

  • Equivocadissima essa questão.



  • Trata-se de atribuição exclusiva da RFB, pois os demais entes integrantes da Federação não dispõem de competência para representar o Estado federal brasileiro frente a outros Estados soberanos.

    GAB ERRADO

  • Juarez, na verdade não é da união e sim da RFB.

    A RFB é PJ de direito público externo regido por normas internacionais, por isso ela precisa de soberania frente as demais república.

    A União é PJ de direito público interno, seu direito é voltado para os demais membros (entes da federação: Estados/DF e Municípios).

    Esta questão judiaria se colocasse "A União.... internacional"

    Força! Que venha o CESPE!

    PF na veia!!!

  • Bom, os municípios turísticos, como Fortaleza, deveriam ser considerados pessoas jurídicas de direito internacional. É tanto gringo nas férias que vc jura que está em Miami Beach.

  • Kkkkkk se fosse só lá Klaus!!

  • Gab: E 


    Apenas a RFB e soberana e possui personalidade internacional. Os outros entes federativos até podem atuar no plano internacional , mas atuam conforme os limites que RFB impõe .

  • A República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito internacional.

  • Somente a RFB possui soberania.

  • A República Federativa do Brasil é dotada de soberania e possui personalidade publica de direito externo ou internacional. Já União, Estados Membros, Distrito Federal e municípios possue personalidade jurídica de direito interno.

  • A República Federativa do Brasil que é ente internacional. 

  • RFB = personalidade jurídica de direito internacional EXTERNO.

    União = personalidade jurídica de direito internacional INTERNO.

     

  • Chutou o balde... 

  • ERRADO

    A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

    Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

    Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

  • ERRADO

    PERSONALIDADE  JURÍDICA DE DIREITO INTERNO.

  • depois do edital da PF bombou as curtidas nos comentarios 

     

  • Direito Público Interno.

  • Nessa aí o examinador esticou a corda...hahah

  • A pessoa jurídica de direito internacional é o Estado federal (art. 21, I a IV), uma vez que os estados federados não são entidades reconhecidas pelo direito internacional.

    Quando olhamos a União como pessoa jurídica de direito público interno (CC, art. 41, I), vemos que ela está sujeita à responsabilidade pelos atos que pratica por seus órgãos e agentes (art. 37, § 6º).

    Ainda como pessoa jurídica de direito público interno, a União é titular de direito real e pode ser titular de direitos pessoais. É assim que o art. 20, I a XI) estatui que são bens da União os que atualmente lhe pertencem, as terras devolutas, os lagos, rios, as ilhas fluviais, os recursos naturais da plataforma continental, os terrenos de marinha, os potenciais de energia hidráulica, os recursos minerais, as cavidades naturais subterrâneas e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Os Entes Federativos são Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno. Ou seja, um sujeito de direitos e obrigações somente dentro do nosso território.


ID
903253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à organização
político-administrativa e à administração pública, considerando o
disposto na Constituição Federal (CF) e a interpretação doutrinária
sobre a matéria.

O poder constituinte estadual classifica-se como decorrente, em virtude de consistir em uma criação do poder constituinte originário, não gozando de soberania, mas de autonomia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo
    Poder Constituinte Derivado Decorrente autoriza aos entes federativos a estabelecer sua própria organização político-administrativa, por meio de suas normas constitucionais (Constituições dos Estados-Membros e Leis Orgânicas dos Municípios e do DF) é o órgão responsável pela criação das Constituições Estaduais. 
    As Constituições dos Estados (CE) também são Normas Constitucionais, e não infraconstitucionais. Por isso, com uma nova Constituição Federal, não se fala em uma CE não ser recepcionada caso seja incompatível com a realidade, mas sim que a CE será revogada.
    Características:
              Secundário, por emanar da Constituição; 
              Limitado, por sofrer restrições formal, material e temporal; e
              Condicionado, pois, para se manifestar, cumpre as condições da CF
  • Ora, me desculpem se estiver errado, mas para mim o gabarito da questão encontra-se equivocado.
    O poder constituinte é autônomo, mas deve agir dentro dos limites estabelecedos pelo Poder Constituinte originário, o que o torna faz com que tenha uma autonomia CONDICIONADA.
    Portanto, a AUTONOMIA não é característica inerente a este poder.
  • Poder constituinte derivado: é um poder jurídico, secundário, limitado, condicionado, cabendo a ele reformar da constituição (Emendas Constitucionais), bem como sua revisão (art. 3° do ADCT) e a elaboração de CE.
    Tal Poder encontra-se dentro da constituição, e por este motivo possui características condicionadas ao Poder constituinte originário. (trecho extraído de minhas anotações)
  • Art. 1º c/c Art. 18,CF:

    Art. 1º, CF- A RFB, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do DF, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

    Art. 18, CF- A organização político-administrativa da RFB compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Logo,

    União + Estados + DF + Municípios = RFB (Rep. Federativa do Brasil)

    *Todos esses entes federativos gozam de autonomia: auto governo; auto administração; auto organização.
    *Somente a RFB é soberana, é PJ de dir. público internacional.






  • Ótimo comentário Thayane!
  • Espécies de Poder Constituinte:

    Poder Constituinte Originário:
    •     Histórico
    •     Revolucionário

    Poder Constituinte Derivado
    •     Reformador
    •     Decorrente
    •     Revisor


        Mais detalhes:
        http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm
  • Creio que há um equívoco no gabarito. A autonomia não é característica do Poder Constituinte Derivado, mas sim do P. Constituinte Originário. O P. Derivado é subordinado, não autônomo. Quando a CF fala de autonomia em seu art. 18, não se pode confundir os assuntos. A questão hora em comento, trata de poder constituinte. O art. 18 trata da autotonomia dos entes federados. 
  • Creio que a construção da colega Thayane esteja correta. No entanto, a questão fez confusão entre RFB/Estados-membros e Poder Constituinte, o que, a meu ver, são coisas totalmente distintas.

    Força e fé!
  • Derivado Decorrente - É o poder que os Estados possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais. É a faceta da autonomia estatal chamada de "auto-organização". 
    OBS.  A  criação  pelos  Municípios  de  suas  "leis  orgânicas municipais"  não  é  considerada  como  fruto  deste  poder constituinte  decorrente,  já  que  a  lei  orgânica  não  possui aspecto formal de constituição e sim de uma lei ordinária, embora materialmente seja equiparada a uma Constituição. No entanto,alguns doutrinadores costumam dizer que se trata de um "poder constituinte de terceiro grau".
    Vítor Cruz
  • Posicionamento 1: Da mesma forma que o colega  HENRIQUE TAVARES observou, a autonomia dos entes federados não significa a mesma discussão da autonomia do poder constituinte derivado. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. GABARITO: ERRADO.

    Posicionamento 2: Concordo também que, TALVEZ, ao se falar que ele não goza de SOBERANIA, faz-se referência ao caput do art. 18 da CF, que lhe confere AUTONOMIA. GABARITO: CERTO.

    CONCLUSÃO: QUESTÃO QUE COBRA CONHECIMENTO, MAS QUE SE MERAMENTE DÚBIA, E INTERPRETATIVA. 
  • ueslei, a questão fala que o poder constituinte estadual é criação do PCO e não que ele o cria.

  • A questão está certa porque afirma que o PCO cria o PCDDecorrente, e não que o Decorrente cria o Originário. Além disso, aos estados foi dada autonomia para se auto organizarem, governarem e administrarem.

  • SOBERANIA X AUTONOMIA

    SOBERANIA - soberania refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna.

    Autonomia é uma palavra vinda do grego que designa lei, e ao mesmo tempo, território. No inglês o termo é devolution ou home rule. Em Ciência política, é a qualidade de um território ou organização de estabelecer com liberdade suas próprias leis ou normas. O conceito difere da soberania, uma vez que um Estado soberano tem plenos poderes sobre si próprio, em termos de representação diplomática internacional, enquanto na autonomia os poderes não são plenos.

  • Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, p. 190, cita Celso Bastos:

    Celso Bastos, ao tratar do poder constituinte estadual, observa que sua manifestação é tida, normalmente, por constituinte. “Contudo, as diferenças que apresenta com o poder constituinte nacional são de tal monta que parece impróprio conservar-se o mesmo nome para realidades tão díspares. O único ponto comum entre o poder constituinte nacional e o chamado poder constituinte estadual é que ambos se reúnem para elaborar uma Constituição. Tudo o mais são diferenças.” Entre elas, o autor observa que “o poder constituinte originário, o que elabora a Constituição Federal, é soberano, enquanto o poder constituinte estadual é autônomo. O primeiro não está subordinado a nenhuma limitação jurídica. O segundo atua dentro de uma área de competência, delimitada pela Constituição Federal” (Curso de direito constitucional, p. 306).


  • só a RFB que possui soberania

  • QUESTÃO CORRETA.



    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: também é denominado de poder genuíno ou poder de 1° grau ou poder inaugural. É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar estrutura nova ao estado, rompendo com a ordem constitucional anterior.


    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR: é aquele CRIADO PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das EMENDAS constitucionais.


    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: poder atribuído aos Estados para elaborarem a sua própria Constituição, no prazo de 01 ano, contado da promulgação da Constituição Federal.


    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR: o artigo 3° dos ADCT estabeleceu que a revisão constitucional SERIA REALIZADA APÓS 5 ANOS, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Congresso Nacional, em SESSÃO UNICAMERAL.


    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm



    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL tem SOBERANIA;

    UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS têm AUTONOMIA.




  • Questão um pouco estranha pelo comentário vistos,porque ao meu ver o poder dos estados é derivado do poder originário, no qual ele é subordinado ou limitado, derivado ,condicionado. Questão errada ao meu entender . Por gentileza se alguém tiver um comentário mais pertinente eu agradeço...

  • Só lembrar meu amigo Marcos, Quem possui SOBERANIA e apenas a República Federativa do Brasil. e ter em mente que o Presidente da República só Possui SOBERANIA quando ele está atuando como " CHEFE DE ESTADO " ou seja, representa a República Federativa do Brasil em atividades Externa.

    Espero ter ajudado e não complicado mais Abraço e bons estudos.

  • *Todos esses entes federativos gozam de autonomia: auto governo; auto administração; auto organização.
    *Somente a RFB é soberana, é PJ de dir. público internacional

  • Todos os poderes são autonomos. 

  • "O poder constituinte estadual classifica-se como decorrente, em virtude de consistir em uma criação do poder constituinte originário, não gozando de soberania, mas de autonomia"

     

    Não seria:

    ...em virtude de consistir em uma criação do poder constituinte DERIVADO??

  • Uma questão para ajudar em outra:

     

    O poder constituinte derivado decorrente, criado pelo poder originário, é imputado às assembleias legislativas de cada estado, às quais cabe estruturar a constituição dos estados-membros.

    Certo.

  • CERTO.

    O poder Constituinte Decorrente é uma subdivisão do poder Constituinte Derivado. É decorrente quando exercido pelos estados federativos, porque ele deriva do Poder Constituinte Originário e não se destina à revisão da Constituição Federal, mas à instituição de uma Constituição regional ou estadual, que, neste aspecto, está limitada pelas regras constitucionais da Federação.

  • CORRELAÇÃO COM O ART. 18 E 25 DA CF

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Certíssima ! 

    Atribui aos estados -  membros para se auto - organizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições

  • CORRETO

    O poder decorrente é o poder dos Estados para eleborar suas próprias constituições. Esse poder deve observar os princípios previstos na Constituição Federal. É, portanto, dotado apenas de autonomia, e não de soberania.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Vale, Estratégia Concursos

  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988atribui aos estados membros para se autoorganizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições. 

     

  • Considero ao mínimo esta questão equivocada, pois ela fala as características do poder derivado decorrente, porém não há em su composição essa característica da autonomia, mas existe extrordinariamente aos estdaos e municípios comparando-se ao estado,
    Envolveu dois assuntos em um, dificultando momemente a acertiva, quem sabe bastante do tema tem maior provbilidade de errar ao se atendar na caracterpistica do PDD.

  • Quem está sujeito ao princípio da soberania, é somente a União

    e os estados e Municipios, como partes minoritárias, e hierarquizadas abaixo a União, não gozam desse determinado princípio, mas sim o da auto-tutela!

  • "criação do poder constituinte originário" ?? Alguém explica por favor?

  • Gabarito: Certo.

  • Uma das características do Poder Constituinte Derivado é ser subordinado ao Poder Constituinte Originário, é o que se verifica quando a assertiva diz "em virtude de consistir em uma criação do poder constituinte originário". Pois, de fato, o Poder Constituinte Derivado é criação do Poder Constituinte Originário e a este se subordina.

  • GAB C

    O poder constituinte derivado decorrente autoriza os estados-membros a estabelecerem em suas Constituições estaduais disposições que, embora não estejam previstas pela CF, complementem-na.

  • certo, o poder constituinte derivado decorrente é o poder do estados estabelecerem suas próprias constituições, mas com o limite estabelecido pelo poder constituinte originário.

    PCO= ilimitado

    PCD= limitado

  • Na minha opinião quem coloca uma resposta enorme e exaustiva é quem erra a questão rs
  • Gabarito CERTO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Esquema:

    Derivado Reformador: Imendas

    Derivado Decorrente: Estados

    Revisor: Revisar (Não mais aplicado!)


ID
903256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à organização
político-administrativa e à administração pública, considerando o
disposto na Constituição Federal (CF) e a interpretação doutrinária
sobre a matéria.

A divisão político-administrativa interna da Federação brasileira é imutável.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO,

    resumindo...ALEXANDRE DE MORAES

    São quatro as hipóteses de alterabilidade divisional interna do território brasileiro..

    * incorporação
    *subdivisão
    *desmembramento - anexação
    *desmembramento - formação

    Exemplo recente dessa divisão foi realizado no Estado do Pará, visto que foram realizados dois plebiscitos para verificar a possibilidade de desmembramento- formação- desse Estado para criação ou não de novos Estados: "Carajás e Tapajós".

    bons estudos...
  • Resumindo, podem surgir, fundir ou desmembrar novos Estados ou novos municípios, que são entes políticos-administrativos, ou seja, a divisão é mutável.
  • Basta lembrar-nos das alterações que podem ocorrer com os estados e municípios, tais como fusão, anexação ou desmembramento. Isso alteraria a divisão político-administrativa interna da federação brasileira, sem dúvida.
  • Significado de Imutável

    adj. Que não está sujeito a mudar: as leis humanas não são imutáveis. 

  • O elaborador tentou confundir os candidatos com a "mudança da forma de estado", a qual é IMUTÁVEL.

     4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • A DIVISÃO POLÍTICA-ADMINISTRATIVA REFERE-SE AO FATO DE UM MUNICÍPIO OU ESTADO PODER SER DESMEMBRAR, SUBDIVIDIR-SE OU SE ANEXAR A OUTRO. ESSA DIVISÃO É PERMITIDA PELA CF/88. (TEVE ATÉ UM CASO RECENTE QUE, SE NÃO ESTOU ENGANADO, FOI NO ESTADO DO PARÁ).
    JÁ A DIVISÃO FEDERATIVA, QUE REFERE-SE AO FATO DE UM ESTADO OU MUNICÍPIO TORNAR-SE SOBERANO (COMO SE FOSSE UM NOVO PAIS) É PROIBÍDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SENDO CONSIDERADA CLÁUSULA PÉTREA.
    Tenha fé em Deus e seja bom. Menos com o cara que senta no lugar reservado pra idoso, com o cara que peida no elevador, com o seu chefe pé no saco....
    OBS: EU E O 'COALA' LÁ DE CIMA SOMOS GÊMEOS. PORÉM, COMO TODO SER HUMANO, SOMO DIFERENTES. MEU PÊLO É MAIS MACIO, E BRILHANTE, E...
  • Peço vênia para discordar do(s) colega(s) que acha que as cláusulas pétreas são imutáveis, esta afirmação está errada, pois elas não podem ser suprimidas, mas podem ser estendidas, logo podem ser alteradas.

    Deus nos ajude!
  • Do meu ponto de vista, a divisão político-adminstrativa é sim imutável, pois o fato de estados e municípios poderem se desmembrar, remebrar, fundir, unir não alterará o esquema organizacional do país que é composto por União, Estados e Municípios.

    "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...." CF/88, Art. 1º, caput.
  • Cisão  ou  Subdivisão - Um ente subdivide o seu território  dando  origem  a  outros  entes.  O  ente  inicial deixa de existir. 
    Desmembramento-formação -  Uma parte de um ente se  desmembra  formando  um  novo  ente.  O  ente  inicial continua existindo e agora temos um ente completamente novo. 
    Desmembramento-anexação -  Uma parte de um ente se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente, ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua existindo e não temos a formação de um ente novo, mas um aumento territorial de outro. 
    Fusão -  Dois ou mais entes se agregam e assim formam um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir. 
     
    Reorganização territorial de Estados e territórios federais: 
    •••   Aprovação da população diretamente interessada (segundo o STF é toda a população do Estado), através de  plebiscito; e 
    •••   Elaboração  de  uma  lei  complementar  pelo  Congresso Nacional.  
    As  Assembléias  Legislativas  serão  chamadas  a  se  manifestar  sobre isso, mas não é uma manifestação vinculativa, nem mesmo essencial, podendo as mesmas inclusive, se abster da manifestação. 
     
    Reorganização territorial de Municípios: 
    •  far -se-á por lei  estadual  no  período  de  lei  complementar federal;  
    •  Aprovação, por plebiscito, da população envolvida;  
    •  Deve-se apresentar e publicar, na forma da lei,  Estudos de Viabilidade Municipal. 
    Lembrem-se:  estudo  de  viabilidade  é  só  no  caso  de Municípios!   

    Professor Vítor Cruz
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.   Ou seja, não é imutável.
  • GABARITO: ERRADO

    Quando falamos em algo imutável, nos referimos àquilo que é definitivo, inalterável, imudável. A organização político - administrativa da Republica Federativa do Brasil não é inalterável, uma vez que os Estados membros e Municípios podem sofrer "alterações" conforme prevê a Constituição Federal. Tal possibilidade é vedada ao Distrito Federal. Observe:


    Art. 18 A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Errado

    São quatro as hipóteses de alterabilidade divisional interna do território brasileiro..

    * incorporação
    *subdivisão
    *desmembramento - anexação
    *desmembramento - formação
  • Incorporar é quando o que eram dois estados passa a ser apenas um. 

    Subdividir é quando um estado divide-se em dois ou mais novo estados. Nesse caso, o antigo estado desaparece e dois novos estados aparecem em seu lugar.

    Por fim, desmembrar significa que uma parte do estado deixa de fazer parte daquela unidade e se torna um estado independente ou se junto a outro estado. É o que aconteceu nos casos tanto do Mato Grosso do Sul (que fazia parte do Mato Grosso até 1977) quanto Tocantins (que fazia parte de Goiás até 1988). É também nesse grupo que entram as propostas de criação dos estados de Carajás (desmembramento do Pará), Maranhão do Sul (desmembramento do Maranhão), Triângulo (desmembramento de Minas Gerais) etc.
  • Gabarito ERRADO
    Os comentários estão excelentes. Só um adendo, a palavra "IMUTÁVEL" significa - "Que não pode ser mudado; que não se consegue mudar, sem possibilidades de mudança; que é permanente; constante"
    Conforme informações acima, existe a possibilidade de mudança.

    Que Deus ilumine todos.
  • A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO é considerada cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4º, I), mas a DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA da federação brasileira É PASSÍVEL DE ALTERAÇÕES. Ex: as três possibilidades de alteração da divisão geopolítica interna (incorporação, subdivisão e desmembramento).
  • Pessoal, o artigo é 60, $ 4 da CF.

    Bons estudos

  • Errei ao imaginar ser "divisao politico-administrativa interna" igual a "forma federativa de Estado".

    Logo, a divisao politico-administrativa se refere ao modo no qual sera distribuido competencias dentro do Estado Federal, que no caso do Brasil, foi dividido nos Entes autonomos Uniao, Estados, Municipios e Distrito Federal, ou seja, e como se o Estado Federal (que representa a forma federativa de Estado) fosse o "Todo" e a divisao politico-admiistrativa (modo no qual se organiza este Estado federal) fosse as suas partes.


  • ERRADO

    Há os fenômenos da fusão, cisão ou incorporação, possíveis de ocorrerem tanto com os Estados quanto com os Municípios.

    Pela fusão, o ente federado se incorpora a outro, da mesma espécie (um Estado se incorpora a outro Estado ou um Município se incorpora a outro). Com isso, há a formação de um terceiro e novo ente federado, distinto dos anteriores e com personalidade própria. Os entes federativos que lhe deram origem não mais existirão.

    Já pela cisão, o ente federativo (Estado ou Município) se subdivide, formando dois ou mais novos entes. No caso de um Município, haverá a formação de novos Municípios. No caso de um Estado, poderão ser formados novos Estados ou Territórios. Os entes formados apresentam personalidade distinta daqueles que lhes deram origem. Os originários, por sua vez, desaparecem.

    Finalmente, no desmembramento, que também pode ocorrer tanto nos Estados quanto nos Municípios, há duas possibilidades. Em ambas, o ente (ou entes) originários não desaparecem.

    A primeira delas (desmembramento por anexação) é quando um ou mais entes federados cedem parte de seu território para que este seja anexado a um ente já existente. Exemplo: o Município de Goiânia cede parte de seu território ao de Aparecida de Goiânia.

    A segunda possibilidade (desmembramento por formação) ocorre quando um ou mais entes federados cedem parte de seu território para que haja a formação de um novo ente. Foi o que aconteceu com Goiás, quando este cedeu parte de seu território para a formação do estado do Tocantins.


    FONTE: Professora Nádia Carolina - Estratégia Concurso.

  • Pessoal,

    mesmo se considerarmos que indiretamente o pacto federativo (cláusula pétrea) é afetado pela divisão político-administrativa, a CRF não veda a alteração de cláusulas pétreas, mas sim a sua abolição. Portanto, é mutável divisão político-administrativa, assim como não ofende o pacto federativo tal mudança, somente o seria caso fosse tendente à abolir a forma federativa. 
    Bons estudos!
  • ERRRADO;  o que se veda é a divisão político-administrativa externa, o que vale dizer a secessão, quando algum ente federativo querer separar-se do Brasil; já internamente podem se fundir, desmembrar, ou separar uns dos outros. 

  • Questão de simples lógica: NADA NO DIREITO É IMÚTÁVEL.

  • Imutável é a união indissolúvel dos entes federados.

    E

  • Galera, fiquei em dúvida? Pois, umas das clausulas pétreas é " A forma federativa de Estado" que significa preservação do princípio do federalismo onde deve haver um ESTADO ( União, Estados, DF e Municípios) Federado, isso é ou não uma divisão politico-administrativa???? 

  • Não há que se falar em imutável,  mas que as modificações modelo de equilíbrio delineado pelo legislador, não tendam à quebra do pacto federativo, será inconstitucional por ofensa a cláusula pétrea. Ou seja, não é imutável,  perpétua

    Gab errado

  • Artigo 60 inciso 4 da CF 

  • É indissolúvel, mas nao imutável. Ou seja, todo mundo pode se mexer e mudar mas ninguém sai de dentro da República.

  • Simplificando:

    1º - É permitido a Divisão Político-Administrativa Interna = Art. 18 § 3º da CF - Trata-se da incorporação, desmembramento, fusão, cisão; enfim entre Estados, Municípios ou Territórios.

    - É vedado a  Divisão Político-Administrativa Externa = Direito de Secessão - Art.60 § 4º CF.

     

      Foco e fé

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.   Ou seja, não é imutável.

     

    dividir o estado do Pará... plebiscito + lei complementar federal (2/3,2turnos,bicameral)

  • Art. 18. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Percebam, amigos.

     

     

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

     

    "A forma federativa de Estado é considerada cláusula pétrea (CF, art. 60), mas a divisão político-administrativa da federação brasileira é passível de alterações. A Constituição estabelece três possibilidades de alteração da divisão geopolítica interna: incorporação, subdivisão, desmembramento."

     

     

    CF para concursos, Dirley da Cunha, 8° edição.

  • A forma federativa de Estado. 

  • A federação é CLÁSULA PÉTREA  do texto constitucional, ou seja, não pode ser objeto de emenda constitucional que seja tendente à sua abolição. Todavia, a FEDERAÇÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES EM SUA ESTRUTURA.

     

    As alterações na estrutura dos Estados ocorrerá nos termos do art. 18 § 3, CF/88: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    A leitura do dispositivo supracitado nos permite afirmar que há 5 (cinco) diferentes tipos de alteração na estrutura dos Estados:

    Fusão

    Incorporação

    Subdivisão ou Cisão

    Desmembramento-anexão

    Desmembramento-formação

     

  • ERRADO. 

    FEF (Forma de Estado Federado) --> CLÁUSULA PÉTREA --> Não pode ser abolida mas pode ser reformada.

     

    Somos um Estado Federado pq? Pq o poder está descentralizado na mão de diversas pessoas!

    Que pessoas são essas? As pessoas jurídicas de Direito Público interno -> União, Estados, DF e Municípios.

     

    Aprendi e nunca mais esqueci isso com o grande mestre do direito constitucional DANIEL SENA, um salve!

    Espero que te ajude como me ajudou.

     

     

     

     

  • Pulem direto para o comentário do colega Leonardo Casal.  Muito bom!

  • FORMA DE ESTADO -------> IMUTÁVEL (Art. 60. § 4º. I)

     

    DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA  -------> MUTÁVEL (Art. 18. § 3º)

     

    ERRADO

  • Pode-se criar:

    Estados por LC federal + plebiscito da pop interessada

    Municípios por LO Estadual (no período determinado por LC federal) + plebiscito com a pop. interessada + estudos de viabilidade

    Territórios por LC federal (organizados por LO federal)

     

  • CF/88, Art. 18, §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ________________________________________________________________

    Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados

    Criação de Distritos > Competência dos Municípios

    ________________________________________________________________

    MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO 

    ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE  

    UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO

    ___________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ___________________________________________________________________

    ► A criação de região metropolitana, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei complementar estadual. Em uma região metropolitana, o poder decisório e o poder concedente deverá ser compartilhado entre o Estado e os Municípios. Assim, é inconstitucional a criação de autarquia estadual que concentre o poder decisório no âmbito de uma região metropolitana.


ID
903259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na CF, julgue os próximos itens, referentes à organização
dos poderes na República Federativa do Brasil.

Em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, nos três primeiros anos do mandato, deve-se convocar eleição popular direta, a ser realizada noventa dias depois de aberta a última vaga, assegurando-se aos eleitos um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para um único período subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado
    Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
  • Resposta: Errado

    Em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, nos
    três primeiros anos do mandato, deve-se convocar eleição popular direta, a ser realizada noventa dias depois de aberta a última vaga, assegurando-se aos eleitos um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para um único período subsequente.


    CF:
    Mandato tampão direto:
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.


    Mandato tampão indireto:
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
  • Resposta: Errada
    • vacância de ambos os cargos (de Presidente e de Vice) nos 2 primeiros anos do mandato: de acordo com o art. 81, caput, far -se -á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. Trata -se de eleição direta, pelo sufrágio universale pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos;
    •  vacância nos últimos 2 anos do mandato: nessa hipótese, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei (art. 81, § 1.º).12 Ou seja, eleição indireta! Exceção à regra do art. 14, caput, só permitida na medida em que introduzida pelo poder constituinte originário.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Pág. 658
  • Galera do Control C + Control V bombando...
    Acerto este tipo de questão da seguinte maneira:
    Vacância do Presidente e do Vice-Presidente nos primeiros 2 anos de mandato -> há tempo hábil para o povo fazer uma nova eleição. (90 dias)
    Vacância do Presidente e do Vice-Presidente nos últimos 2 anos de mandato ->    há necessidade de presteza, portanto, exclui-se o povo e a eleição é feita pelo Congresso. Prazo 30 dias. 
  • Apesar de se saber que a questão está errada por causa de outros ponto, como por ex.:  assegurando-se aos eleitos um mandato de quatro anos.
    ESSA QUESTÃO SERIA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS:
    NO MEU ENTENDIMENTO QUANDO ELA FALA DE NOS 3 PRIMEIROS ANOS, ELA ENGLOBA OS 2 PRIMEIROS E OS 2 ÚLTIMOS, COMO DIFERENCIAR NUM CASO DESSES? 
    MUITO MAL ELABORA A QUESTÃO.
  • A questão refere-se ao mandato-tampão, que ocorrerá da seguinte maneira:

    a) Vacância da ambos os cargos (presidente e Vice) nos 2 primeiros anos do mandato: de acordo com o art. 81, far-se-á eleiçoa 90 dias depois de aberta a última vaga. trata-se de eleiçoa direta.

    b) Vacância nos últimos 2 anos de mandato: eleição será feita 30 dias após última vaga, pelo Congresso nacional, na forma da lei (art. 81, parárafo primeiro). Há eleição indireta, só permitida porque introduzida pelo poder constituinte originário. (é o caso da questão).

    Saliente-se que os eleitos apenas irão completar o período de seus antecessores, por isso chamado de mandato tampão.

    Fonte: Lenza, 2013
  • DE 08 COMENTÁRIOS 06 SÃO DEFINITIVAMENTE DESNECESSÁRIOS...INCLUSIVE O MEU...
  • Dupla Vacância: Se vagarem os dois cargos (Presidente e Vice) fará eleição para um "mandato tampão" após a última vaga. Essa eleição deve ser feita em:
    • 90 dias, se nos primeiros dois anos do mandato;
    • 30 dias, pelo CN (eleição indireta), na forma da lei, se nos últimos dois anos;
    Os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
  • Erro proposital: "Em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, nos três primeiros anos do mandato, deve-se convocar eleição popular direta, a ser realizada noventa dias depois de aberta a última vaga, assegurando-se aos eleitos um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para um único período subsequente.

    Bons estudos! Força e fé!
  • Vamos ser mais suscintos pessoal:
    Há 2 erros, o primeiro é que nao são nos 3 primeiros anos, mas sim nos 2 primeiros, para que se convoque eleicoes diretas dentro de 90 dias da ultima vacancia.
    Segundo erro, o mandato será para o tempo restante do mandato de seu antecessor. Ou seja, p.ex, se o presidente e o vice faleceram apos 1 anos, o candidato eleito apos 90 dias da ultima vacancia irá cumprir mandato de 3 anos, podendo se reeleger uma só vez.
  • comentario repitido me ajuda a fixar mais.  Parem com essa campanha imbecil.
  •                                                      
                                                          QUADRO ESQUEMATIZADO


      2 PRIMEIROS ANOS DE MANDATO 2 ÚLTIMOS ANOS DE MANDATO PRAZO                       90 DIAS                      30 DIAS ELEIÇÃO                       DIRETA                      INDIRETA LEGITIMADOS                       POVO         CONGRESSO NACIONAL  
     
     
    Art. 81 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    O Caput se refere a Vacãncia dos  cargos de Presidente e Vice no período dos 2 primeiros anos do mandato. Neste caso, o povo elege o próximo chefe do Executivo Nacional através de eleição direta.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
     
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • - Vacância nos dois primeiros anos do mandato: eleição direta 90 dias após a última vacância.

    - Vacância nos dois últimos anos do mandato: eleição indireta 30 dias após a última vacância. 

    Art. 81 § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

  • PESSOAL, VAMOS ENTENDER QUE:

    1- Quem comenta aqui não é obrigado a ler todos os comentários anteriores não, a pessoa apenas tenta ajudar ao justificar a questão, melhor o excesso do que ficar sem explicação.

    2- Reclamaram até que umas respostas recebem nota injusta/poucas curtidas, putz! Cada um julga como quer. E vale lembrar que comentários mais antigos tendem a ter mais curtidas pois foram vistos por mais gente, né!

    Cansei dessa campanha pra regular os comentários do povo, af!  ¬¬



  • Pessoal,

    Vejo que o interesse de todos aqui é aprender e não receber merecimento por comentários. (se quiser merecimento, publique um livro ou artigo sobre o assunto).

    Vamos focar nos estudos e o merecimento vamos receber através da aprovação no curso público dos nossos sonhos.

    Que continue o baile e vamos estudar.

    abraços

  • Se a vacância for somente do cargo de Presidente, o Vice assumirá e exercerá integralmente o mandato faltante, sem Vice-Presidente. Da mesma forma, se a vacância for apenas do cargo de Vice, o Presidente exercerá normalmente o mandato faltante, sem Vice-Presidente.

    Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição, na forma seguinte:

    a) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á nova eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga;

    b) se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, hipótese excepcional de eleição indireta para a Presidência da República.

    Estabelece a Constituição que em qualquer das hipóteses, o Vice-Presidente ou os novos eleitos somente completarão o período de seus antecessores, cumprindo o chamado “mandato tampão”. Portanto, se a vacância ocorrer no terceiro ano do período presidencial, os eleitos pelo Congresso Nacional cumprirão mandato de apenas um ano.

    Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, nos três primeiros anos do mandato, deve-se convocar INDIRETA, realizada pelo Congresso Nacional, 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • Vacância nos dois primeiros anos de mandato: ocorrem eleições diretas (com a participação popular) no prazo de 90 dias.


    Vacãncia nos dois últimos anos de mandato: ocorrem eleições indiretas (apenas o C.N participa), no prazo de 30 dias.


    Obs: os candidatos eleitos apenas terminam o mandato dos ex Presidente e Vice.

  • Não sei até quando o pessoal vai continuar com comentários estúpidos ou repetitivos, ou que nada acrescentem à questão... pessoal, por favor, antes de postar, LEIAM os outros comentários para ver se o que vc vai escrever já não foi publicado antes. Facilita a minha vida, a sua e a de todos os outros.

  • Concordo com o Tulio Souza... parece que o site está dando prêmio para que tiver o maior número de comentários. Vamos ser mais objetivos pessoal.

  • Em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, nos três primeiros anos do mandato, deve-se convocar eleições INDIRETA, realizada pelo Congresso Nacional, 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • Erros:

    3 primeiros anos já entra na regra dos últimos dois anos do período presidencial

    2 primeiros anos = eleição direta = 90 dias  depois de aberta a ultima vaga

    2 últimos anos = eleição indireta = 30 dias depois da última vaga


    Gab errado

  • Errado, deve ser convocado a eleição INDIRETA.

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (indireta), na forma da lei.

  • Pessoal, só uma dúvida: quem sucedeu poderá ser reeleito na eleição subsequente?

  • após ver que o comentário do Professor tinha mais de 7 min, automaticamente abrir o comentário da galera....

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    O vídeo com o comentário do professor foi gravado em 2014, porém, se fosse em 2016, no tempo de "5:45 e 6:03", certamente o professor usaria a expressão: "se Deus quiser", kkkkkkkkkkkkk.

  • SOPEIRA TRAMONTINA, O MELHOR COMENTÁRIO E O "NICKNAME" MAIS LOUCO QUE JÁ VI!!!!

  • Gabarito: ERRADO

    Se a vacância ocorrer nos ultimos 2 anos do mandato, haverá uma eleição indireta pelo congresso nacional no prazo de 30 dias.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    * 2 erros:

     

      1) Não são nos 3 primeiros anos. Para a convocação de uma nova eleição, a CF sugere vacância nos primeiros 2 anos do mandato

           presidencial (é o que se deduz do art. 81, § 1º, da CF).

     

      2) O novo Presidente eleito, juntamente com seu Vice, não teria um mandato completo de 4 anos. Ambos apenas completariam o período

           presidencial já em curso (CF, art. 81, § 2º).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • 2 PRIMEIROS ANOS DE MANDATO>>>ELEIÇÃO DIRETA PRAZO 90 DIAS

    2 ÚLTIMOS ANOS DE MANDATO>>>ELEIÇÃO INDIRETA PELO CONGRESSO NACIONAL PRAZO 30 DIAS

  • Parei de ler nos "3 primeiros" x)

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleiçãonoventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • É nos 2 primeiros anos

  • 2 primeiros anos.

  • 2 primeiros anos ----------> Convocação de Eleição Popular --------> 90 dias

    2 últimos anos --------------> Eleições feita pelo Congresso Nacional ----> 30 dias

  • Uma observação pertinente:

     

    Serão 30 dias quando for nos dois últimos anos.

     

    Quando for nos dois primeiros, será 90 dias, MAS na CF não cita "dois primeiros anos", apesar de ser o entendimento, então, cuidado com a questão que pede sobre os dois primeiros anos e não cita, porque é cópia da lei. A cespe já pediu assim e derrubou muita gente.

     

    Na CF está assim:

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    Ele se refere aos dois primeiros anos. 

     

     

  • Toda errada essa questão, mais de 1 erro nela;
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Errado

    CF/88

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei

  • ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Vagando o PRESIDENTE E O VICE:

    Nos 2 Primeiros anos --> Eleição direta (90 dias)

    Nos 2 últimos anos --> Eleição INdireta (30 dias, feita pelo CN.)

  • Vacância nos dois primeiros anos do mandato >>> nova eleição no prazo de 90 dias depois de aberta última vaga. (Eleição direta, com votação popular)

    Vacância nos dois últimos anos do mandato >>> Far-se-á eleição no prazo de 30 dias, depois de aberta última vaga. Eleição indireta, com votação do Congresso Nacional (povo não escolhe o novo presidente e vice).

    Em ambos os casos, quem assumir o mandato, só vai completar o tempo que restava ao anterior ocupante. É o chamado mandato-tampão.

    A Lei Federal n. 13.165/2015 prevê que, na vacância em cargos majoritários (no âmbito do Executivo, dupla vacância) provocada por razões eleitorais – indeferimento de registro, cassação do diploma e perda do mandato de candidato em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados –, só haverá eleições indiretas se faltarem menos de seis meses para o término do mandato.

    Exemplificando, a perda de mandato de governador e de vice por compra de votos geraria a aplicação da regra atual do artigo 224, § 4º, do Código Eleitoral, sendo realizadas eleições diretas, exceto se faltarem menos de seis meses para seu mandato acabar.

    Por outro lado, se o motivo da dupla vacância for alguma causa não eleitoral (morte, desistência, renúncia ao mandato etc.), valerá a regra prevista na Constituição Estadual (governador) ou na Lei Orgânica (governador do DF e municípios).

    Fonte: Prof. Aragonê Fernandes (Gran Cursos)

  • ERRO DA QUESTÃO: assegurando-se aos eleitos um mandato de quatro anos

    O CERTO:  eleitos deverão completar o período de seus antecessores, ou seja os próximos 3 anos como diz a questão

  • I vai avacalhar nosso sistema de votar de 4 em 4 anos??? Vai naaaaaoooo...


ID
903262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na CF, julgue os próximos itens, referentes à organização
dos poderes na República Federativa do Brasil.

Cabe ao Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados, processar e julgar os crimes comuns praticados pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo
    Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Resposta: Certo

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Crime Comum- Autorizada acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados - Quem julga é o STF  
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Crime de Responsabilidade - Autorizada a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados- Quem julga é o Senado.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a CF e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
  • ITEM CERTO!!

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
    * Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    * Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.



    * Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;


  • O Presidente da República, dada sua prerrogativa de foro, será processado e julgado, nas infrações penais comuns, originariamente perante o STF, dependendo a instauração do processo de aquiescência de 2/3 dos Deputados Federais.
  • A questão trata do Juízo de Admissibilidade contido no artigo 86 da CF, que exige, para a instauração de processo contra o Presidente da República (por crime comum = julgado pelo STF ou de responsabilidade = julgado pelo Senado), voto de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.

    Abraços.
  • Galera, acredito que muitas vezes mnemônicos são bem vindos.

    O STF julga:
    Nas infrações penais comuns --->  PreVi CoNa Sem PGR, ou seja, 
    Presidente da República e Vice
    Membros do Congresso Nacional
    Seus próprios ministros e
    Procurador-geral da República

    Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidadeTCU TS ME MEA ediploma
    Membros do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores
    Ministros de Estado,
    Comandantes de Exército,Marinha e Aeronáutica 

    Chefes de missão diplomática de caráter permanente

    :-)
  • Me confundiu o termo "autorização" porque não tem o mesmo significado de "acusação".
  • Embora não seja o foco dessa questão, deixo aqui um esquema para acertar SEMPRE questões relacionadas a competências privativas do Senado e da Câmara. Observar a  frase: ( APEDE)

    1) art 51- Competência PRIVATIVA da Câmara:

    I -   A UTORIZAR -   JUIZO DE ADMISSIBILIDADE (2/3)
    II -  P ROCEDER  -   TOMADA DE CONTAS
    III - E LABORAR  -   REGIMENTO INTERNO
    IV - D DISPOR      -   ESTRUTURA ADM
    V -  E
     LEGER         -   COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA (2 DOS 6 CIDADÃOS BRAS. NATOS).

    Sabendo todas as 5 competências privativas da Câmara fica mais fácil resolver quaisquer questões relacionadas ao assunto. Em relação a questão em tela, aplica-se o inciso I, o qual fala acerca da possibilidade de ser autorizado ou não, por 2/3 dos membros da Câmara,  processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.

  • 2/3 da Camara autorizam o processamento do presidente

    2/3 do Senado processam o presidente


    crimes comuns - processado e julgado pelo STF

    crime de responsabilidade - processado e julgado pelo SF

  • Apenas completando:


    Cabe ao Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 dos seus membros, processar e julgar os crimes comuns praticados pelo presidente da República.

  • não esta completa, mais esta certa

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    (1) Infrações penais comuns:

                     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.

     

     (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • No que abrange os crimes cometido pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, primeiro a denúncia tem que ser aprovado pela CÂMARA DOS DEPUTADOS. Depois da aprovação que os crimes irão para julgamento. Sendo os CRIMES COMUNS o julgamento é pelo STF, e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, o julgamento é de competência do SENADO FEDERAL.
  • Pela  segunda vez, a Câmara dos deputados não vai autorizar o STF  processar e julgar um presidente  claramente corrupto, lider de uma organização criminosa,  que é  o PMDB.

    O  congresso Nacional  estar  seriamente contaminado 

  • Pelo q vi teve algumas informações q não foram exposta na assertiva, mas como o cespe considera certo a questão incompleta, não posso alegar isso. Porem o erro ao meu ver foi em,  afirmar crimes comum, enquanto no artigo 86, se fala em infrações penais comum.

     

  • CERTO.

    Alô Temer...

  • Também pensei o mesmo, Michel.

  • Correto ! Crimes Comuns - STF Crimes de Responsabilidade - Senado Federal
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da Repúblicapor dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • *Michel, eu pensei o mesmo. Porém ao longo dos meus estudos, percebi que o cespe as vezes aborda as competências originárias do STF como "crimes" e não "infrações" (como menciona na CF). Por isso é fundamental resolvermos muitas questões né, entender o cespe não é fácil rs.

  • GAB CERTO - Cabe ao Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados, processar e julgar os crimes comuns praticados pelo presidente da República.

     Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Com base na CF, é correto afirmar que: Cabe ao Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados, processar e julgar os crimes comuns praticados pelo presidente da República.

  • O primeiro passo para que tenha qualquer processo contra o Presidente é a autorização da Câmara dos Deputados, por voto de 2/3 dos membros.

  • Gabarito CERTO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da Repúblicapor dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


ID
903265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na CF, julgue os próximos itens, referentes à organização
dos poderes na República Federativa do Brasil.

O sistema bicameral do tipo federativo é adotado no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certa

    O sistema bicameral do tipo federativo é adotado no Brasil.

    O Brasil adotou o sistema bicameral (duas Câmaras), pelo qual uma das Casas Legislativas inicia o processo legislativo e a outra o revisa, sendo que ambas devem se manifestar sobre a elaboração das leis, excetuadas as matérias privativas de cada Casa.  
     
    Porém, nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos municípios adotou-se o sistema unicameral, ou seja, a função legislativa é desempenhada por uma única Câmara: A Assembléia Legislativa (nos Estados), a Assembléia Distrital (no Distrito federal) e a Câmara Municipal (nos municípios).
     
  • Questão simples:

    "Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal." CF/88 

    Bons estudos!

     



  • A questão está com o gabarito certo.  
    O  termo "adotar", na frase, não exprime a ideia de exclusividade, ou seja, não permitir a participação de outrem. A questão afirma que o sistema bicameral está sendo usado no Brasil, mas isso não significa dizer que esse sistema  SEJA O ÚNICO TIPO DE SISTEMA UTILIZADO.

    Para a questão estar errada deveria estar regida dessa forma: " O sistema bicameral do tipo federalismo é o único adotado pelo Brasil ". Pois, estaria excluindo as outras formas de sistema adotado pelo Brasil, como por exemplo o sistema UNICAMERAL.

    Então, o gabarito está CORRETO.

    Bons estudos. 
  •           Stephanie,

              Você está correta na sua interpretação!! Afirmando dessa maneira, o cespe deixa a questão certa! É que tem uma questão muito parecida com essa com o gabarito errado!! Grato pela correção e pelo esclarecimento!!

  • Corrigindo o comentário do colega Marcelo Simões, no DF há a Câmara Legislativa.
  • Comentário quase perfeito do colega Marcelo Simões, a não ser o fato de que no DF se tem Câmara Legislativa.

  • Certo


    Apesar de saber que o sistema é Bicameral, ssim que li essa questão, lembrei-me de Eduardo Cunha


    Cunha diz que governo tenta passar a imagem de que 'só existe o Senado' Presidente da Câmara comentou jantar de Dilma com senadores na segunda.
    Cunha disse que nem a Câmara nem o Senado funcionam sozinho


    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/08/cunha-diz-nao-ser-incendiario-e-que-congresso-e-bicameral.html


    “É preciso só ter cautela com uma coisa, nós vivemos pela Constituição em um sistema bicameral, não vivemos num sistema unicameral. Então, obviamente as duas Casas têm que aprovar as propostas. Não dá para se achar que somente o Senado funciona, somente a Câmara funciona, nem achar que tramitou no Senado acabou”, completou.

  • QUESTÃO CORRETA.


    O Brasil adotou o sistema BICAMERAL, PORÉM, nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos MUNICÍPIOS adotou-se o SISTEMA UNICAMERAL, ou seja, A FUNÇÃO LEGISLATIVA É DESEMPENHADA POR UMA ÚNICA CÂMARA:  Assembleia Legislativa (nos Estados), a Câmara Legislativa (no Distrito federal) e a Câmara Municipal (nos municípios).


    Outra:

    Q321383 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    No âmbito federal brasileiro, o Poder Legislativo é bicameral, ao passo que, no âmbito estadual, distrital e municipal, consagra-se o unicameralismo.

    CORRETA.

  • Poder Legislativo Federal ---> bicameral ---> Câmara dos Deputados e Senado Federal


    Poder Legislativo Estadual ---> unicameral ---> Assembleia Legislativa


    Poder Legislativo Municipal  ---> unicameral ---> Câmara de Vereadores

  • Muito bom esse professor, pena que parou com os vídeos .

     

  • Bicameral CONGRESSO NACIONAL E SUAS DUAS CASAS ( CAMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL)

  • CORRETA

     

    EM NÍVEL FEDERAL, O PODER LEGISLATIVO É BICAMERAL> CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

     

    EM NÍVEL ESTADUAL E MUNICIPAL, O PODER LEGISLATIVO É UNICAMERAL: 

    ESTADOS> ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    MUNICÍPIOS> CÂMARA MUNICIPAL

     

    ERROS? MANDEM MSG.

     

  • BicameralismoSistema constitucional em que o Poder Legislativo, ou o Parlamento, se compõe de duas casas. No Brasil, o Poder Legislativo é composto pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados, que formam o Congresso Nacional.

  • Sistema bicameral. Câmara dos Deputados e Senado Federal (Congresso Nacional)

  • Com base na CF, referentes à organização dos poderes na República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: O sistema bicameral do tipo federativo é adotado no Brasil.

    ___________________________________________________

    CF/88: Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Gabarito CERTO

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    -

    Bicameralismo é o regime em que o Poder Legislativo é exercido por duas Câmaras, a Câmara baixa e a Câmara alta. No Brasil representadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, respectivamente.

  • Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    -

    Bicameralismo é o regime em que o Poder Legislativo é exercido por duas Câmaras, a Câmara baixa e a Câmara alta. No Brasil representadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, respectivamente.

  • BICAMERAL CÂMARA + SENADO .

  • SISTEMA BICAMERAL - CÂMara dos Deputados e Senado FedERAL

  • Gab c!

    O poder legislativo da UNIÃO = bicameral (congresso):

    Deputados: representam o povo (cada estado tem um número x de cadeiras no congresso. (mínimo 8 máximo 70) Forma proporcional, mandato de 4 anos!) total 513! 1 legislatura de 4 anos.

    Senado: Representando os Estados (não é proporcional, são 81 ! (3 senados por estados) 27x3 = 81 / Duas legislaturas de 4 anos, total 8!

    Poder legislativo dos estados = Unicameral. (assembleia legislativa)

    Poder legislativo municipal = Unicameral (Câmara Municipal)


ID
903268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na CF, julgue os próximos itens, referentes à organização
dos poderes na República Federativa do Brasil.

Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado
    Constituição Federal - Presidência da República Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Resposta: Errado

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:


    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • A questão está errada ao afirmar que "Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República.", pois a CF, no art. 51, diz que "compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII" e no art. 52 que "Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII."
    Dessa forma, a questão estaria correta se fosse assim reescrita: Cabe à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal elegerem os membros do Conselho da República.
    Ressaltando que o Presidente da República compete, nos termos do art. 84, XVII , " nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII" e NÃO eleger.
    Portanto, serão 6 cidadãos BRASILEIROS NATOS, com mais de 35 anos, sendo 2 NOMEADOS pelo Presidente da República, 2 ELEITOS pelo Senado, e 2 ELEITOS pela Câmara, com MANDATO DE 3 ANOS, VEDADA A RECONDUÇÃO. (Art. 89, VII, CF)



  • Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República.

    Comentário: questão errada. Vejamos os motivos: 
    1) De acordo com o art. 89. da CF, O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: 


    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos (pela relevância do "cargo", aqui devem os brasileiros serem natos), com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    2) São competências do Conselho da República, de acordo com o art. 90 da CF:


    I -  pronuciar-se sobre a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio (ou seja, pronunciar-se sobre estados de excepcionalidade, mas não cabe ao Conselho da República tratar de assuntos relacionados a guerra externa; sobre este assunto, caberá ao  Conselho de Defesa Nacional, que trata das questões relacionadas a soberania nacional e defesa do Estado democrático)              

            II -  pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    3) Não cabe ao Congresso nacional a eleição dos membros do Conselho da República, mas sim: 1) à Câmara dos Deputados (art. 51, V); 2) ao Senado Federal (art. 52, XIV); 3) Presidente da República (art. 84, XVII).

    4) Com relação aos brasileiros natos que fazem parte do Conselho da República, observe-se que serão nomeados pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e pelo Presidente da República. Nada foi dito com relação ao Congresso Nacional. 

     

     

     

  • Prestar atenção no fato de que o Presidente NOMEIA, enquanto que o Senado e a Câmara ELEGE, obviamente pelo fato de não ser possível uma eleição pela presidência - o presidente e mais quem iria votar? - nem uma nomeação por parte dos parlamentares - as decisões devem ter a participação geral, já que todos os congressistas estão em nível de igualdade:

    art. 89, VII,  CF:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Compete privativamente à Camara dos Deputados:
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do Art. 89, VII.
  • É isso ae!!!

    ...muita atenção na hora da prova p/ o caso de o cara da banca tentar confundir a gente trocando os termos "nomeados" e "eleitos"


    Só complementando:


    total de membros do Conselho da República (para o caso de cair um número lá na prova e não os nomes) = 14


    Bons estudos!


  • Eleger membro do Conselho da República cabe: Aos Deputados, aos Senadores e ao Presidente da República

  • Considerando que os outros membros são taxativos, a eleição incidirá nos  6 cidadãos brasileiros NATOS, com mais de trinta e cinco anos, de tal forma que o presidente nomeará os seus dois escolhidos, ao passo que o SENADO e a CÂMARA elegerá os seus, assim ficando:

     2 NOMEADOS pelo Presidente;

     2 ELEITOS pela Câmara;

     2 ELEITOS pelo Senado;

    Atenção! Não confundir Congresso Nacional com Senado e Câmara. São três institutos diferentes em se tratando das atividades desempenhadas por cada um, sendo aquela primeira uma composição mista de membros destas duas últimas.


    "Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."

  • Se não fosse pelo 'os' a questão estaria correta, pois apesar do CN eleger membros do Conselho da República, não elege [todos] os membros.

    Lembrando pessoal, que para o Cespe, Congresso Nacional refere-se aos Deputados Federais e aos Senadores.
  • A Constituição enumera as competências privativas de cada casa e a competência exclusiva do congresso nacional. A competência para eleger os membros do Conselho da República está explícita nos artigos 51 e 52 da CF, separadamente, como competência privativa da Câmara e do Senado e não do Congresso Nacional.

  •  compete privativamente à câmara dos deputados art 51°, v,CF :  eleger  membros do Conselho da República.

  • Eduardo, não compete só a Câmara ao Senado também eleger:. Art 51. V e art 52. XIV e o presidente: nomear  membros do Conselho da República. Art. 84 XVII

  • No Brasil, o Conselho da República é o órgão superior de consulta da Presidência da República, criado para assessorar o presidente em momentos de crise

    COMPOSIÇÃO:

    O conselho é composto por 14 membros:

    - O Vice-Presidente da República
    - O Presidente da Câmara dos Deputados
    - O Presidente do Senado Federal
    - O Líder da Maioria na Câmara dos Deputados
    - O Líder da Minoria na Câmara dos Deputados
    - O Líder da Maioria no Senado Federa
    - O Líder da Minoria no Senado Federa
    - O ministro da Justiça- 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo  Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.
     OBS: Também é facultada ao presidente a possibilidade de convocar qualquer ministro para a reunião do conselho, caso o assunto em questão for diretamente ligado a sua área de atuação

  • Compete à Câmara E ao Senado, separadamente.

    Questão errada!

  • Câmara e Senado.

  • ERRADA.

    Þ  Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Ou seja, comporão o Conselho da República dois cidadão nomeados pelo PR; 2 eleitos pelo SF e dois eleitos pela CD. Assim, não compete ao CN a escolha dos membros do Conselho da República.

  • Achei bizarra essa questão.

    Art. 51, V - Eleger membros do Conselho da República. (competência da Câmara dos Deputados)

    Art. 52, XIV - Eleger membros do Conselho da República. (competência do Senado Federal)


    Ora, se é competência das 2 Casas do Congresso Nacional, questiono o por quê da banca considerar a assertiva errada?

    Então cabe a quem eleger tais membros? Ao papa?

     AFFFF

  • Genilson:

    As competências da câmara e senado juntas são diferentes das competências atribuídas ao CONGRESSO NACIONAL!

    *aqui Câmara + Senado não é necessariamente = CONGRESSO!


    Esse mesmo raciocínio pode ser visto com relação às sessões legislativas!

    Ex 1: sessão conjunta (câmara + Senado) é diferente de uma sessão legislativa ordinária do CONGRESSO!


    Ex 2: 

    Compete à câmara a tomada das contas do presidente...

    Compete ao Senado processar e julgar o presidente...

    Não quer dizer que o CONGRESSO passará a ter essas atribuições porque o Senado e a câmara são seus integrantes! (Cada um tem suas competências expressamente elencadas nos artigos da CF)!

    Cuidado, pois o seu raciocínio levaria a essa conclusão!

    Cuidado nessa distinção! Abraço, espero ter ajudado!


  • na verdade não compete somente ao CN e sim ao: Presidente que elegerá 02 pessoas + a camara que elegerá + 02 e o Senado que elegerá + 02 pessoas

  • ERRADO

    ==============================================================

    Eleger membros do Conselho da República cabe ao:


    51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


    52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.



    Nomear membros do Conselho da República cabe ao:


    84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

  • Entendi Iron Man. Parando para refletir melhor sobre a questão, é isso que você falou mesmo. 

    Obrigado. 

  • 2 NOMEADOS pelo Presidente;

     2 ELEITOS pela Câmara;

     2 ELEITOS pelo Senado;

    Obs: Cespe considera Congresso Nacional- Deputados e senadores, não câmara dos deputados e senado federal,

  • a questao generalizou demais....

  • quem escolher são os deputados e os senadores.

  • Art 51. Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados:

    (...)
    V - Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

    Art 51. Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados: V - ELEGER membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Art. 52. Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal: XIV - ELEGER membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

    Art. 89. VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

     

     

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitospelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Eleger membros do Conselho da República cabe CD e SF

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

     

     

    Nomear membros do Conselho da República cabe ao PR

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

     

  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Rememorando questão de prova oral do TRF3 que advertiu o candidato que não são 6 membros que compõem o CR, mas sim 14 membros dentre eles, como se viu pelo texto constitucional, seis cidadãos indicados pelo PR, CD e SF paritariamente.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do ARTIGO 89

  • Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República.

    Estaria correto se:

    Cabe à Câmara de Deputados eleger os membros do Conselho da República.

  • O conselho da República é composto por 6 cidadãos brasileiros natos. 2 nomeados pelo presidente da República. 2 eleitos pelo senado. 2 eleitos pela Câmara.
  • GAB. ERRADO - Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • O conselho da República

    Vice-Presidente da República

    Presidente CD

    Presidente SF

    Líderes maioria e minoria da CD

    líderes maioria e minoria do SF

    Ministro da Justiça

    6 cidadãos brasileiros natos + 35 anos:

    2 nomeados pelo presidente da República.

    2 eleitos pelo senado.

    2 eleitos pela Câmara

    mandato de 3 anos, vedada recondução.

  • CÂMARA E SENADO


ID
903271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.

A remuneração dos membros integrantes da defensoria pública ocorre mediante subsídio em parcela única mensal, com expressa vedação a qualquer outra espécie remuneratória.

Alternativas
Comentários
  • Dados Gerais

    Processo:

    REsp 1201674 SP 2010/0130999-8

    Relator(a):

    Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

    Julgamento:

    06/06/2012

    Órgão Julgador:

    CE - CORTE ESPECIAL

    Publicação:

    DJe 01/08/2012

    Ementa

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CURADORIA ESPECIAL EXERCIDA PELADEFENSORIA PÚBLICA. DESEMPENHO DE FUNÇÃO INSTITUCIONAL. HONORÁRIOSNÃO DEVIDOS. DIFERENCIAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO DADEFENSORIA PÚBLICA SALVO NA HIPÓTESE EM QUE PARTE INTEGRANTE DAPESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, CONTRA A QUAL ATUA. SÚMULA 421DO STJ.
    1. A Constituição da República, em seu art. 134, com vistas àefetividade do direito de defesa, determinou a criação da DefensoriaPública como instituição essencial à Justiça, tendo-lhe sidoatribuída a curadoria especial como uma de suas funçõesinstitucionais (art. , XVI, da LC 80/1994).
    2. A remuneração dos membros integrantes da Defensoria Públicaocorre mediante subsídio em parcela única mensal, com expressavedação a qualquer outra espécie remuneratória, nos termos dos arts. 135 e 39, § 4º da CF/88 combinado com o art. 130 da LC 80/1994.3. Destarte, o defensor público não faz jus ao recebimento dehonorários pelo exercício da curatela especial, por estar noexercício das suas funções institucionais, para o que já éremunerado mediante o subsídio em parcela única.4. Todavia, caberá à Defensoria Pública, se for o caso, oshonorários sucumbenciais fixados ao final da demanda (art. 20 doCPC), ressalvada a hipótese em que ela venha a atuar contra pessoajurídica de direito público, à qual pertença (Súmula 421 do STJ).5. Recurso especial não provido.

    Base: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22219502/recurso-especial-resp-1201674-sp-2010-0130999-8-stj
  • Gabarito preliminar: Correto. O item foi anulado pela seguinte justificativa da Cespe: "O assunto tratado no item extrapolou as limitações impostas pelo seu comando. Dessa forma, opta-se pela a anulação". 
    A CF, dentro da seção III, que trata da advocacia e da DEFENSORIA PÚBLICA , assim dispõe no art. 135. "Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º (SUBSÍDIO).
    Entende-se que, quando a CF estabelece  o subsídio como remuneração, não poderá ser estipulada outra espécie remuneratória.
  • Defensor público não tem direito a honorários pelo exercício da curatela especial
    O defensor público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial, por estar no exercício de suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante subsídio em parcela única. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

    A Corte Especial, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que a Constituição da República, em seu artigo 134, com vistas à efetividade do direito de defesa, determinou a criação da Defensoria Pública como instituição essencial à Justiça, e lhe atribuiu a curadoria especial como uma de suas funções institucionais.

    No caso, a Defensoria Pública recorreu ao STJ contra decisão do tribunal estadual, que entendeu que a remuneração do curador especial há que ser suportada pelo estado e não pela parte adversa e, mesmo assim, após a prestação de seus serviços, pois não se trata de despesa processual cujo pagamento devesse ser suportado antecipadamente pela parte autora.

    Em sua defesa, sustentou que a verba prevista no referido dispositivo legal ostenta a natureza de despesa judicial, e não verba sucumbencial, tendo a autora interesse no prosseguimento do processo, o que não é possível sem curador especial. Além disso, alegou que a curadoria é atribuição atípica da Defensoria Pública, por não estar ligada ao núcleo fundamental constitucional de sua atuação, qual seja, a hipossuficiência financeira.

    Em seu voto, o ministro Salomão destacou que a remuneração dos membros da Defensoria Pública ocorre mediante subsídio em parcela única mensal, com a expressa vedação a qualquer outra espécie remuneratória.

    “Todavia, caberão à Defensoria Pública, se for o caso, os honorários sucumbenciais fixados ao final da demanda, ressalvada a hipótese em que ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença”, acrescentou.

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106156

     
  • Então a assertiva está correta, mas a questão foi anulada pelo fato de que o enunciado tratava do Poder Judiciário e a questão falou sobre Defensoria Pública... É isso?
  • PORQUE FOI ANULADA?
  • Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.



    art. 39 - 

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • A remuneração dos membros integrantes da defensoria pública ocorre mediante subsídio em parcela única mensal, com expressa vedação a qualquer outra espécie remuneratória.  = correto

     

    SUBSIDEO TMB RECEBE O PROCURADOR.

  • Creio que foi anulada pelo fato da DP fazer parte das funções essenciais a justiça e não do Poder Judiciário.

  • A Lei Complementar 132/2009 mudou vários dispositivos da Lei Complementar 80/1994, incluindo incisos no artigo 4º desta, dentre os quais o XXI.

    A Lei Complementar 80/1994 ficou assim:

    "Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    "[...]

    "XXI - executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;

    "[...]"

    Não há, no texto comentado, uma só letra no sentido de que os Defensores Públicos fiquem com um só centavo dos honorários. É dinheiro para melhorar a Instituição, tão importante num país com tantas pessoas que não podem contratar advogado para defender seus direitos ou interesses.

    E, de fato, os precedentes que geraram a Súmula 421 do STJ são anteriores à mudança da Lei Complementar 80/1994.

    Urge, pois, sua revogação.


ID
903274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos dos idosos.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe pq foi anulada?
  • Não existe um "direito difuso de idoso", talvez por isso tenham anulado; mas não vi o motivo. De resto, a assertiva estaria correta. 
  • Gabarito preliminar: correto.

    A justificativa para a anulação foi desacordo com o comando da questão, que dizia "Com relação ao Poder Judiciário, julgue...".

     

  • Essa questão encontra fundamento no  art. 74 da Lei 10.741/03

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

  • Pela linha Constitucional estaria errada, vejamos:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Me corrijam se eu estiver errado.
  • Nobre este rol é exemplificativo, por isso, recomendo que não fique preso ao mesmo. Se a questão abordar os que estão na Carta Cidadã, beleza! Mas, temos outras leis que regulam atribuições para os MP's, tais como, Lc 75/93 e no mesmo ano a Lo 8.625.

    ECA, Estatuto dos Idosos e outras leis.

    Mas, o seu pensamento estaria correto se fosse taxativa.

    Quando tratarmos de incapazes seja relativamente ou de forma absoluta se você chutar MP, então fizestes um gol.
  •         Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

    VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:  c) a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;


     

  • Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

  • Só pra esclarecer.... muitos estão questionando sobre a questão do Idoso.
    O MP é competente para tutelar ações sobre os idosos, conforme já explicado abaixo.
    No entanto, se resta dúvida em relação aos "direitos individuais homogêneos", então sim.... São de responsabilidade do MP também!

     

    Acontece que a CF no caput do art. 127 diz apenas "...interesses sociais e individuais indisponíveis". Entendendo o termo "sociais" como direitos puramente difusos e coletivos.

    No entanto é mister salientar que, em relação aos interesses individuais homogêneos, pode-se interpretar como sendo direitos coletivos por acidente. Essa interpretação se justifica no fato de que, ainda que o sujeito seja determinado, são sempre mais de um. Além disso ainda que o MP aute, nada evita que neste caso haja ação que tutele o direito individual.


ID
903277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.

Leis e expedientes administrativos tendentes a intimidar o exercício dos juízes infringem o instituto das garantias judiciais e direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente o direito à tutela judicial e ao processo e julgamento por um tribunal independente e imparcial.

Alternativas
Comentários
  • Algum colega saberia dizer o erro da questão.
    Para mim, tais leis e expedientes não ferem, em nenhum momento, os direitos cidadãos.
    Isso porque ao juiízes possuem prerrogativas: vitaliciedade, irredutibilidade de subsídios e inamovibilidade, além de terem independência funcional, motivo pelo qual, caso a lei seja intimidaditiva (inconstituciona), poderão declarar sua inconstitucionalidade.
    Ademais, o Direito à tutela judicial e ao processo e julgamento por um tribunal (...) sao direitos e garantias fundamentais que, para alguns, sequer podem ser alterados por nova constituição (sob pena de vedação ao retrocesso), e uma lei que vai ao encontro a esses direitos é, desde logo inconstitucional.
    Portanto, em meu ponto de vista a questão esta errada, vez que apesar de infringirem tais institutos, não intimidam o exercício jurisdicional.
  • concordo com o gabarito
    leis e expedientes administrativos intimidatórios à atividade jurisdicional são prejudiciais sim a uma tutela judicial e um julgamento imparcial e independente.
    O juiz deve ter tranquilidade em julgar, vários institutos conferem este tranquilidade ao magistrado como a vitaliciedade, inamovibilidade, entre outros. Mas realmente expedientes administrativos e leis intimidatórias infrigem o direito que nós cidadãos temos de sermos julgados por um juiz que não sofre ingerências legais.
  • Acredito que dois fundamentos possam ser utilizados para fundamentar a questão:

    a) Princípio da separação de Poderes;

    b) imparcialidade do judiciário, que pode deixar de ser imparcial com as "intimidações" 
  • Pessoal

    Eu sinceramente boiei nesta questão, alguem poderia me esclarecer melhor?

    Agradeço muitissimo pela ajuda

    Bons estudos
  • As garantias do Poder Judiciário estão divididas em institucionais e aos membros.
    A questão trata da garantia aos membros, mais precisamente à Garantia de imparcialidade, que diz que o magistrato tem  garantia de ser imparcial, impendindo que outros intercedam em seu trabalho . Na verdade trata-se não só de uma garantia, mas de um dever do juiz de ser imparcial, ou seja, não se deixar levar por influências psíquicas ou externas que possam comprometer um julgamento justo.
    Garantias aos membros: vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios e garantia de imparcialidade.
  • A questão aborda  as normas QUE PODERIAM INFRINGIR as garantias judiciais e dos direitos fundamentais dos cidadãos, no âmbito do Poder Judiciário. Exemplos como a garantia de acesso a um judiciário imparical e independente, o princípio do juiz natural, reconhecedora do Tribunal do Júri, assegura que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Percebe-se, portanto, que, se tais normas infringissem tais garantias, sucumber-se-ia as atribuições assecuratórias dos direitos fundamentais dos cidadãos no tocante ao processo judiciário.
    Além dessas garantias, o Poder Judiciário deve se manter imparcial e independente dos demais Poderes, que, para tanto, são atribuídas diversas prerrogativas da magistratura, além da garantia de autonomia administrativa e financeira do referido Poder.
  • Putz, se eu soubesse nem teria comentado, seria melhor ter esperado a resposta do expert !!!!! rsrsrs
    "Falaram muito". Boa!!!! kkk

  • Galera,

    Eu acho que a questão está correta, pq os juízes, assim como os membros do MP seguem o princípio de indepêndencia funcional, no qual diz que os membros do MPU e juízes são inteiramente livres e independentes não podendo sofrer subordinação hierárquica. Eles se limitam apenas pela lei e sua consciência, pois é desse princípio que lhes conferem o direito à tutela judicial e ao processo e julgamento por um tribunal independente e imparcial.
  • Questão correta!

    Podemos relacionar a questão com o Art 5 da CF/88  Inc XXXV - A lei não excluira da apreciação do Poder Judiicário lesão ou ameaça a direito.
  • Exatamente Marcelo Lima, a questão trata do Princípio de Jusrisdição Una.
    Nosso Constituição Federal adotou o Sistema Inglês (Jurisdição Una), ao contrário da frança, por exemplo, que adotou o Contencioso administrativo.
    O art. 5º, XXXV, CF fala que "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameça a direito", portanto não poderá lei  limitar a ação do poder judiciário; caso isso ocorre-se, direitos fundamentais dos cidadãos estariam sendo lesados.
    Qualquer indivíduo pode, antes mesmo de esgotada uma via administrativa, provocar o judiciário a fim de proteger direito próprio (salvo nos casos da justiça desportiva, para a qual deve-se, primeiramente, esgotar-se a via administrativa).
    Outro ponto tratado na questão refere-se ao princípio do juiz natural e o devido processo legal (isto já foi tratado por outros colegas, não os recomentarei)

    Portanto, se houver leis ou expedientes administrativos tendentes a limitar o exercicio dos juízes, haverá evidente bloqueio aos direitos constitucionais relativos á apreciação judicial, como também, aos princípios do devido processo legal e ao juiz natural.
  • A questão está correta.

    Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira (CF, art. 99)

    A Costituição Federal outorgou importantes garantias ao Poder Judiciário, como meio de lhe assegurar autonomia a independência para o imparcial exercício da jurisdição. Essas garantias, portanto, não devem ser vistas como privilégios dos magistrados, mas sim como prerrogativas que asseguram, ao próprio Poder Judiciário, a necessária independência para o exercício de suas relevantes funções constitucionais, sem ingerência e pressões dos Poderes Legislativo e Executivo.

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Leis e expedientes administrativos tendentes a intimidar o exercício dos juízes infringem o instituto das garantias judiciais e direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente o direito à tutela judicial e ao processo e julgamento por um tribunal independente e imparcial.
    Certo, perceba que os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si e também é uma das cláusulas pétreas. Vejá que ao criar leis e medidas administrativas na forma de intimidar o magistrado estaria violando garantias do poder judiciário, como garantias de independência e imparcialidade do judiciário.
    O art. 95 da CF/88 trata das garantias dos membros do Poder Judiciário (magistrados/Juiz). A doutrina classifica as garantias em duas espécies: Garantias de Independência e Imparcialidade, sendo que as Garantias de Independência são proteções que garantem ao magistrado uma maior tranquilidade e segurança para desempenhar suas funções, já as Garantias de Imparcialidade traz vedações ao magistrado, que visam garantir um julgamento imparcial, sem vícios ou privilégios (art. 95 – Parágrafo Único).
  • Pessoal, essa questão requer um pouco de lógica, ela parte do pressuposto de que, o juiz, tem que agir com imparcialidade, ou seja, sem algum ressentimento. No caso apresentado, o elaborador deixou implicito que esses expedientes seriam para intimidar o juiz de uma certa forma, "forçando-o a dar um parecer favoravél ou não em algum processo judicial", dependendo desse resultado, o magistrado seria submetido a "expedientes extras", por exemplo.
    Resumindo, como se existisse punição para o Juiz a depender do parecer dele em algum processo judicial, sendo assim, o cidadão é sim atingido de forma indireta, pois ele seria julgado por um juiz coagido...

  • Concordo que as garantias institucionais do Judiciário e de seus membros, em última análise, protegem direitos individuais do cidadão, especialmente de ser assistido por juízes imparciais, contudo, assinalei errado porque a questão diz que "o direito à tutela judicial e ao processo e julgamento por um tribunal independente e imparcial" são direitos fundamentais do cidadão. Nenhum desses, porém, está elencado no rol de direitos fundamentais do art. 5. CF. Me lembro que há a inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário, princípio do juiz natural, devido processo legal, etc, mas não exatamente daqueles do enunciado.

  • Colegas, não confundam: a questão não está falando em garantias da magistratura, mas em (i) garantias judiciais e (ii) direitos fundamentais do cidadão. Ou seja, o cidadão, ao levar uma causa para o judiciário, tem garantias judiciais bem como seus direitos fundamentais em jogo. Quaisquer atos que interfiram na imparcialidade do magistrado comprometerá esses seus dois direitos básicos. 

  • O juiz deve seguir a isonomia e não a intimidação!

  • Aquele tipo de questão que você não entende muito bem mas marca certo, por não enxergar nenhum erro aparente.

  • Exatamente Ana, pensei a mesma coisa ao marcar certo.

  • Marquei errado por achar que uma lei poderia cercear algumas, não digo prerrogativas, mas, vias de jurisdição entre os juízes

    como por exemplo, o artigo do NCPC que falava sobre o atendimento à ordem cronológica em relação às sentenças, embora tenha sido revogado

    abordei uma interpretação ampla e errei a questão

  • que  questão eim.

  • CERTO.

    Os juízes tem algumas garantias, são elas, vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios, essas garantias existem justamente para garantir a imparcialidade, o julgamento justo, evitanto que os juízes sejam manipulados.

  • Aquele tipo de questão que você não entende muito bem mas marca certo, por não enxergar nenhum erro aparente. +2

  • Não entendi nada tbm

  • Eu tambem entendi NADA

  • QUÊ?

    Nem entendi a questão. kkk

  • Congresso aprova------ Presidente da Republica nomea: Ministro de Tribunal Superior que não julgue conforme a musica politica kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. CF, só é imparcial na propria CF. Porque na pratica........ kkkkkkkkkkkkkkkk

  • CF ART 95 , I , II E III

    I VITALICIEDADE

    II INAMOVIBILIDADE

    III IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO

     

    TODAS ESSAS GARANTIAS É PARA SALVAR GUARDA OS DIREITOS DAS PESSOAS.

  • Colega Giovana Fideles,a questão questiona se caso venha a surgir Lei ou ato administrativo que prejudique o exercício das funções dos juízes esse prejuízo se estenderia as garantias processuais que nós(cidadãos) temos enquanto partes em um processo.Pense bem!Se o juiz não consegue exercer plenamente sua função jurisdicional (julgar a causa) a parte será prejudicada?Sim!!Com certeza!A exemplo dalo direito ao julgamento por um tribunal imparcial e independente:com violação, intimidação não há independência,nem imparcialidade para dizer o direito.

  • Entendi que feriria independência funcional e marquei errado. Enfim...

  • Não entendi porra niuma, porém, ao ler a palavra INTIMIDAR já marquei como correta, visto que, pela lógica, isso seria errado. Arrasei viado

  • Certo e assino embaixo!

  • Juiz é porra loca, pode intimidar não bb

  • Galera ,a  independência funcional dos juízes por si só é um direito fundamental do cidadão , uma vez que garante ao cidadão ser julgado por uma entidade IMPARCIAL.  Se o Poder Estatal (através de leis ou expedientes administrativos) vier a interferir na atividade do juiz , consequentemente temos uma violação a um direito fundamental do cidadão - pelo fato que já mencionei , pois é um direito do cidadão ser julgado por alguém imparcial , isto é , FORA DA ESFERA DE INFLUÊNCIA EXTERNA. 

  • infringem? não seria infrigirem ? 

     

    Sei lá  ficou meio esquisita, não tem nenhuma virgula para separar  JUÍZES de INFRIGEM .

  • Eu não tô entendendo nadaaaa.... Nada nada nada nadaaaaaa!

  • Tô respondendo essa questão em pleno 2019, ano e mês no qual não faz mt tempo desde q o parlamento de merd@ acabou de aprovar a lei de abuso de autoridade - prefiro chamar de lei de est#upro às autoridades.

  • Os Juizes possuem as garantias, mas as garantias deles são direitos nossos, visto que permitem uma atuação dissociada de parcialidade. Utilizar qualquer mecanismo tendente à intimidação do magistrado se mostra atentatório às garantias mais elementares da sociedade.

  • Com relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Leis e expedientes administrativos tendentes a intimidar o exercício dos juízes infringem o instituto das garantias judiciais e direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente o direito à tutela judicial e ao processo e julgamento por um tribunal independente e imparcial.

  • filosoficamente bonita, então correta kkkkkk

  • Gabarito CERTO

    "A Constituição Federal outorgou importantes garantias ao Poder Judiciário, como meio de lhe assegurar autonomia a independência para o imparcial exercício da jurisdição. Essas garantias, portanto, não devem ser vistas como privilégios dos magistrados, mas sim como prerrogativas que asseguram, ao próprio Poder Judiciário, a necessária independência para o exercício de suas relevantes funções constitucionais, sem ingerência e pressões dos Poderes Legislativo e Executivo." Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • QUESTÕES PERFEITINHAS ASSIM DÁ ATÉ ANGUSTIA DE MARCAR COMO CERTO.. PENSANDO Q DEVE TER ALGUMA PEGADINHA. KSKSKSKS

  • GABARITO CERTO

    Essa questão está mas parecendo ser um desebafo do elaborador. ;-)

  • Que questão horrivel de mal feita!


ID
903280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.

Entre as funções típicas do Poder Judiciário inclui-se a edição de normas regimentais que disponham sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Elaborar seus regimentos internos à  Função Atípica do Poder Judiciário
    Constituição Federal - Presidência da República
    Art. 96. Compete privativamente:
    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;


  • Trata-se de função ATÍPICA do Poder Judiciário a edição de normas regimentais que disponham sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos.
    Função típica do Poder Judiciário: É a função jurisdicional, pela qual lhe compete, coercitivamente, em caráter definitivo, julgar as controvérsias a ele submetidas, dizendo e aplicando o Direito pertinente ao caso.
    Função acessória ou atípica do Poder Judiciário: Pode ser administrativa ou legislativa. 
    - O Poder Judiciário desempenha função atípica administrativa quando administra seus bens, serviços e pessoal. A nomeação e exoneração de seus servidores, a concessão a eles de férias e demais direitos, a realização de uma licitação pública são alguns exemplos de atuação do Poder Judiciário no exercício de função atípica administrativa.
    - O Poder Judiciário desempenha função atípica legislativa quando produz normas gerais, aplicáveis no seu âmbito, de observância obrigatória por parte dos administrados. É o caso de elaboração dos regimentos dos Tribunais, os quais dispõe sobre a competência administrativa e jurisdicional desses órgãos.
  • Poder Judiciário:

    Função Típica -> Jurisdicional, aplicar o direito aos casos concretos, gerar a "coisa julgada".

    Funções Atípicas -> Administrativa (abrir concurso público para provimento de seus cargos, por exemplo) e legislativa (elaborar seus regimentos internos, por exemplo).
  • esta nao é uma funcao tipica do judiciario e sim do legislativo, já que trata de legislação
  • "Boas novas pessoal"
    Essa questão CESPE/Unb está completamente correta com exceção da palavra "típica" como os bons colegas já advertiram. Típicamente cabe ao judiciário julgar, já ATIPICAMENTE, lhe cabe funções administrativas (e.g. concurso público) e legislativas (e.g. elaboração de regimentos internos).

    Prof. Farnsworth
    "seems legit"
  • ALGUÉM PODE INFORMAR ONDE ESTÁ O ERRO DESSA QUESTÃO?
    GRATO
  • Respondendo à pergunta anterior:

    O erro está em dizer que é função típica, quando na verdade é atípica.
  • Erro:

    (CORRIGINDO)
    1º Entre as funções Atípicas do Poder Judiciário inclui-se a edição de normas regimentais que disponham sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos.
  • Poder Judiciário

    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.

    Regimento é uma espécie de normal. E editar norma é  uma  atividade legislativa. Logo, editar  regimentos é uma Função atípica do Poder Judiciário.

    Afirmativa ERRADA.

  • Segue um quadro exemplificativo de funções típicas e atípicas dos poderes:
     
           PODER           FUNÇÃO TÍPICA                 FUNÇÃO ATÍPICA
    EXECUTIVO . ADMINISTRAR
    . EXECUTAR
    . MEDIDA PROVISÓRIA ( P.LEG)
    . LEI DELEGADA (P. LEG)
    LEGISLATIVO . LEGIFERAR OU LEGISLAR
    . FISCALIZAR
    . CONCURSO (ADMINISTRA – P. EXEC)
    . S.F.P.J.P.R.C.R (P. JUD)
    JUDICIÁRIO . JURISDIÇÃO . CONCURSO (ADMINISTRA- P. EXEC)
    . REGIMENTO INTERNO (P. LEG)
     
    Como podem observar a questão refere-se a possibilidade que detém o P. Judiciário de elaborar seu próprio regimento interno. Função esta exercida de maneira não predominante, ou seja, atípica, pois o P. Judiciário está exercendo uma função típica do poder legislativo. Logo Gabarito ERRADO.
  • Entre as funções típicas do Poder Judiciário inclui-se a edição de normas regimentais que disponham sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos.

    Errado, pois a edição de normas regimentais é uma função atípica do Poder Judiciário.

    A função típica do Poder Judiciário é de julgamento.
    A função típica do Poder Legislativo é de legislar e fiscalizar.
    A função típica do Poder Executivo é de administrar.
  • Entre as funções típicas do Poder Judiciário inclui-se a edição de normas regimentais que disponham sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos. (ERRADO)

    O judiciário, ao elaborar o regimento interno, exerce a função ATÍPICA de legislar, ou seja, criar normas regimentais.


  • Art. 92

    XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    Art 96 Compete privativamente: 

    Elaborar seus regimentos internos à Função Atípica do Poder Judiciário

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;


  • O erro é em falar que foi típica. A função típica do Judiciário é jurisdicional ou de julgamento.  O poder Judiciário desempenha função atípica legislativa quando produz normas gerais, aplicáveis no seu âmbito, de observância obrigatória por parte dos administrados. 
    Ex: elaboração dos regimentos dos Tribunais.

    ERRADO

  • A edição do Regimento Interno é exemplo de autonomia funcional do Poder Judiciário. Cabe a esse Poder julgar e não legislar, como cita o item. Errado.

  • Gabarito "errada"

    Raios múltiplos....

    Como fui cair nessa: a função típica do judiciário é prestar a função jurisdicional e não baixar normas regimentais para disciplinar o funcionamento administrativo.

  • Regimento Interno é Função Atípica do Poder JUdiciário@!!!


    Atenção!

  • A função típica do Poder Judiciário é prestar a tutela jurisdicional, posto que o Poder Judiciário, substitui a vontade das partes componentes do litígio, afastando assim a justiça com as próprias mãos, ou seja não cabendo ao particular a autotutela nas suas lides e conflitos.

    Logo no âmbito do Judiciário, tudo que foge a prestação da tutela jurisdicional é função atípica, como por exemplo organizar seus serviços e expedientes internos.
  • Por causa de UMA VOGAL ("a") toda a questão ficou errada. Caramba!!

  • Atípica visto que  a edição de normas regimentais possui um caráter administrativo e não jurídico.

  • função atipica-regimento interno-judiciario

  • Errei por falta de atenção..

     

  • QUANDO VOCÊ LÊ RÁPIDO ....PEII

  • kkkkkkk

    Funções típicas NAOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • BIZU - FUNÇÕES DO JUDICIÁRIO

     

    TÍPICA: 
    Função jurisdicional (ou de julgamento);
    Aplicar o Direito 

     

    ATÍPICA:

    Administrativa: Quando administra BENS, PESSOAL etc.

     

    Legislativa: Produz Normas, regimento interno, leis Ordinárias.
     

     

  • ERRADO.

    São funções atípicas do poder judiciário.

  • errado

    administrativos => função atípica.

  • GABARITO ERRADO

     

    FUNÇÃO TÍPICA – julgar.

    FUNÇÃO ATÍPICA – Administrar e legislar

     

     

    Segue o link da diferenças das funções.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfak90cE5UZWJzRUU

     

    _____________________

     

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • ATIPICA.

  • A função de legislar é uma função atípica. 

  • AQUELA QUESTÃO QUE UMA LETRA FAZ A DIFERENÇA.

  • Função ATÍPICA.

  • ATÍPICA.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    PODER JUDICIÁRIO

     

    FUNÇÃO :

     

    I) TÍPICA ---> JULGAR

     

    II) ATÍPICA----> ADMINISTRAR / LEGISLAR

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • CF/88

     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • ERRADO. Essa função da questão é ATÍPICA.

  • Função administrativa, portanto, atípica. ERRADO

  • Errada.

     

    Função típica = atividade jurisdicional.

     

    Função atípica = atividades administrativas.

  • Funções atípicas. 

  • Função típica = atividade jurisdicional.

     

    Função atípica = atividades administrativas.

  • GABARITO: ERRADO

     

    ·         FUNÇÃO TÍPICA: exercício da jurisdição.

    ·         FUNCÃO ATÍPICA: legislativas (ex.: elaboração de regimentos internos) e  administrativas (ex.: organização de secretarias, provimentos de cargos, etc).

  • Gabarito Errado

     

                                                                  *Função típica

     

    - Exercer a jurisdição é função típica do Poder Judiciário. Segundo Dirley da Cunha Júnior, a jurisdição é uma atividade que tem as seguintes características.

    a) secundária: Os conflitos devem ser primariamente, resolvidos pelas partes em litígio. O Poder Judiciário, ao exercer a jurisdição, estará realizando uma atividade que deveria, primariamente, ter sido solucionada pelas partes.

    b) instrumental: A jurisdição é o meio (instrumento) do qual se vale o Direito para impor-se a todos.

    c) desinteressada: Ao exercer a atividade de jurisdição, o Poder Judiciário não cede aos interesses de nenhuma das partes litigantes. Ao contrário, o Poder Judiciário age segundo o Direito.

    d) provocada: O Poder Judiciário não age de ofício. O exercício da jurisdição depende de provocação, em razão do princípio da inércia.

     

                                                                    *Função atípica

     

    * o Poder Judiciário também exerce as funções atípicas de legislar e de administrar.

    I) atividade de legislar se manifesta quando os Tribunais editam os seus Regimentos Internos, que são consideradas normas primárias.

    II) atividade administrativa ocorre, por exemplo, quando um Tribunal realiza uma licitação, celebra um contrato administrativo ou, ainda, faz um concurso público para ingresso de novos servidores.                                                                   

  • Elaborar seus regimentos internos à  Função Atípica do Poder Judiciário

  • Entre as funções ATÍPICAS do Poder Judiciário inclui-se a edição de normas regimentais que disponham sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos. (ERRADO) 

     

    FUNÇÃO TÍPICA DO P. JUDICIÁRIO - JULGAR. 

  • Elaboração do regimento interno é função atípica. 

    Errado

  • essa foi por pouco..haha

    tipica = julgar

  • Edição de normas, elaboração de normas, criação de normas.... tudo isso é função típica do LEGISLATIVO

  • Função atípica.

  • Funções do Poder Judiciário

    Função típica: Jurisdicional.

    Funções atípicas: função legislativa (por exemplo, ao editar regimentos internos de tribunais) e função administrativa (ao realizar, por exemplo, uma licitação para compra de computadores, ou prover seus cargos por meio de concurso público).

  • Função Atipica de jurisdição(administrar).

  • Gabarito - Errado.

    Função Atípica.

  • ELABORAR REGIMENTO INTERNO--->FUNÇÃO ADM(ATÍPICA)

  • essa é uma função atípica

  • Função Atípica.

  • ERRADO

    qual a função típica(principal) do judiciário ? JULGAR.

    então qualquer coisa que fuja desse teor será atípica , no caso da questão vemos o judiciário na função de administrar

  • Gab: errado

    Atípica

  • Gabarito errado, também parei de ler em editar normais regimentais como função típica.

  • Errei por ter lido rapido demais, afff

  • Gabarito ERRADO

    A edição de normas regimentais que disponham sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos do Poder Judiciário é uma Função Atípica e não uma Função Típica.

  • funções ATÍPICAS


ID
903283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à administração pública.

As ações judiciais promovidas contra sociedade de economia mista sujeitam-se ao prazo prescricional de cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Professor Gustavo:
    No gabarito preliminar a resposta foi considerada “Errada”. De fato, Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado. Logo, não se deve aplicar o Dec. 20910/32, que regula a prescrição contra a Fazenda Pública.

    “Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”
    Porém, a Lei nº 9.494, de 1997, estabelece que:
    Art. 1o-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    É certo que as sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas, podem exercer duas atividades: explorar atividade econômica ou prestação de serviços públicos. A doutrina é uníssona nessa direção. Dessa forma, a questão como foi colocada leva o candidato à confusão, já que existem duas atividades a serem prestadas pelas empresas estatais e, no caso de prestadoras de serviços públicos, há lei estabelecendo a prescrição quinquenal (Lei nº 9494/97
    )
  • O entendimento do CESPE é sempre esse? Devemos sempre considerar que as SEM não se sujeitam ao prazo prescricional?
  • Se a questao versar sobre SEM que presta serviço publico ela tera os beneficios da fazenda publica, mas se ela explorar atividade economica nao tem motivos de ter os mesmos privilegios da fazenda publica. Como a questao extrapolou, se referindo a qualquer SEM, o item erra.
  • ERRADA.
    As SEM e as EMPRESAS PÚBLICAS  não dispõem de privilégios fiscais.
    AUTARQUIAS e FUND. PÚBLICAS - dispõem de privilégios ficais.
    - Imunidade Tributária
    - Prescrição quinquenal - Dívidas
    - prazo quadruplo p/ contestar e o dobro p/ recorrer.
    - Impenhorabilidade dos bens.    
  • Sociedade de economia mista são prestadoras de serviços privados e a lei 9494/97 em seu ART 1 C "...mensiona apenas direito público."

    Força e fé!
  • ITEM ERRADO

    A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, em regra, NÃO ATINGE AS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, porquanto as mesmas tem inequívoca natureza jurídica de direito privado, aplicando-se a elas, a PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. VIDE súmula numero 39 e art. 177 do código civil. 
  • Mais uma vez aarece a face do anti-cristo heheheheh erro mais não.


  • É vivendo e aprendendo...Fui ceguinho na regra quinquenal...

  • As ações judiciais promovidas contra sociedade de economia mista sujeitam-se ao prazo prescricional de cinco anos.

    Questão ERRADA!
    O CESPE foi meio maldoso nessa questão. .
    Ao certo, as S.E.M e as E.P que exercem atividade econômica não estão sujeitas aos benefícios que a fazenda pública têm, porém as prestadoras de serviço público que tem dedicação exclusiva ao serviço público, o denominado serviço de monopólio estatal, elas sim se sujeitam aos benefícios da fazenda. Logo, a questão está errada pelo fato de englobar toda S.E.M. ("S.E.M. sujeitam-se ao prazo prescricional de cinco anos")..
    Espero ter ajudado!
  • SÚMULA 39/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CCB, ART. 177. DEC.-LEI 4.597/42, ART. 2º.

    «Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.»

  • Prescrição vintenária para SEM exploradora de atividade econômica? No meu livro menciona 03 anos....alguém pode me ajudar!!

  • - ERRADA - 


    Pois bem, esse examinador sofreu bullying na infância.

    De fato, as EP e SEM podem tanto prestar atividades econômicas (mais comum) quanto serviços públicos. Para o primeiro caso poderão ser criadas "quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (CF. art. 173, caput).

    No segundo, com base no artigo 175 da CF: “ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.

    O §1º, do art. 173, da CF dispôs que a “lei” estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços". Porém, esse estatuto não foi não foi editado. Então, a doutrina e algumas leis moldaram esses órgãos da adm pública indireta. Maria Sylvia Zanella Di Pietro aponta como semelhanças:

    a) a criação e extinção autorizadas por lei;
    b) personalidade jurídica de direito privado;
    c) sujeição ao controle estatal;
    d) derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público;
    e) vinculação aos fins definidos na lei instituidora;
    f) desempenho de atividade de natureza econômica.


    Como o enunciado não deixa claro a que finalidade elas se destinam, o candidato ninja deve intuir que se algumas delas prestam serviços públicos, os bens diretamente relacionados à prestação do serviço gozam dos mesmos atributos dos
    bens públicos.
    Aí que entra a lei (Lei nº 9494/97): Art. 1o-C Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.


    Outras referências:

    Decreto 20.910/1932, art. 1º28, c/c Decreto-Lei 4.597/1942, art. 2º); CPC, Arts. 205 e 206.



  • Resposta Errada.

    Ex: Banco do Brasil.

    Qual o prazo prescricional das ações movidas em face do BB?

    Depende da matéria. Geralmente regulada pelo direito civil. É um Banco. Direito Privado. 

    Exemplos. 

    Ação movida em face do Banco.

    Prestação da contas - Cartão de Crédito:

    A ação de prestação de contas tem por base obrigação denatureza pessoal, a ela se aplicando, na vigência do antigo Código Civil, a prescrição vintenária prevista no art.177. REsp 1125130 / PR - Ministra NANCY ANDRIGHI - DJe 01/03/2012 -STJ

     CDC

    Art. 27. Prescreve em 05 cincoanosa pretensão à reparação pelos danos causadospor fato do produto ou do serviçoprevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partirdo conhecimento do dano e de sua autoria.



  • Esta regra é para Autarquia!

  • Autarquias:  5 anos (dec. 20.910/1932 art. 1/ dec. lei 4597/1942, art. 2)Empresas Públicas e Soc. Economia Mista: A prescrição ocorrerá em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor ( art. 205/CC). Em seguida no artigo 206 há vários prazos de prescrição em situações diferentes tb.


  • ERRADA


    A PRESCRIÇÃO OCORRERÁ EM 10 ANOS!!

  • Os comentários falam em prescrições de 5, 10 e 20 anos... Me perdi foi todo!!!

  • Quem ficou com muita dúvida igual eu, consultem este link: http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/133449


    Fé em Deus!
  • Não há como se afirmar, a priori, que toda e qualquer pretensão a ser deduzida judicialmente em face de uma sociedade de economia mista, irá se sujeitar ao prazo prescricional quinquenal, senão vejamos:  

    É sabido que tais entidades administrativas admitem o exercício, em síntese, de dois objetos bem distintos, quais sejam: i) a prestação de serviços públicos; e ii) o desenvolvimento de atividades econômicas. 


    No primeiro caso - serviços públicos - o regime jurídico se assemelha bastante ao das pessoas jurídicas de direito público, e, inclusive, existe norma expressa estabelecendo a prescrição no prazo de cinco anos, vale dizer, art. 1º-C, Lei 9.494/97, que abaixo reproduzo, ao menos no que se refere às demandas de responsabilidade civil. Confira-se:  

    "Art. 1o-C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos."  


    Nada obstante, semelhante norma não se aplica às sociedades de economia mista que exercem atividades econômicas. A estas, na verdade, aplicam-se, fundamentalmente, os princípios e regras inerentes ao regime jurídico de direito privado, em especial, para o que aqui interessa, o Código Civil/02, que, de seu turno, oferece prazos prescricionais variados, a depender da ação a ser proposta. A regra geral, é válido acentuar, consiste no prazo decenal (art. 205, CC/02).
     

    Para citar um outro exemplo, imagine-se que um indivíduo pretenda promover ação por enriquecimento sem causa contra uma dada sociedade de economia mista, a qual atue em um dado setor da economia, em regime de competição com a iniciativa privada. Nesse caso, aplicar-se-á a regra do art. 206, §3º, IV, CC/02, isto é, prazo de três anos.  

    O mesmo se diga no que tange às pretensões de responsabilização civil, também submetidas ao prazo trienal, na forma do inciso V do mesmo dispositivo acima citado (desde que, é claro, não se trate de entidade que preste serviços públicos, esta é a premissa).  

    O equívoco desta assertiva, pode-se concluir à luz de todo o acima exposto, reside no fato de não se poder afirmar, peremptoriamente, que toda e qualquer ação judicial a ser promovida em face de uma sociedade de economia mista sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos.  

    Resposta: ERRADO
  • Mais uma daquelas questões que parece que quando marco errado era certo  e quando marco certo era errado...pqp, contando com essa já errei essa questão 853 vezes.

  • Errado.


    A questão erra ao generalizar, quem tiver oportunidade leia o comentário do professor.


     1) prestação de serviços públicos --- prescreve em 5 anos.

     2)  desenvolvimento de atividades econômicas. --- de acordo com código civil os prazos são variados.

  • 1) De acordo com o entendimento pacificado no STJ, as ações 

    movidas contra as sociedades de economia mista não se 

    sujeitam ao prazo prescricional previsto no Decreto no 

    20.910/32 (5 anos), porquanto possuem personalidade jurídica 

    de direito privado, estando submetidas às normas do Código 

    Civil: prazo prescricional 3 anos (REsp 1.145.416/RS, STJ-

    Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julg: 

    06.09.2011, DJe: 14.09.2011). Isso também serve para as 

    empresas públicas e fundações públicas de direito privado.

  • A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, em regra, NÃO ATINGE AS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, porquanto as mesmas tem inequívoca natureza jurídica de direito privado, aplicando-se a elas, a PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. VIDE súmula numero 39 e art. 177 do código civil. 

  • Lucas Cambraia, atenção. Essa súmula 39 do STJ foi editada sob a égide do CC/16. Com a entrada do CC/02 deves fazer a atualização dela, em conformidade com o que dispõe o CC/02. pois não há mais o prazo vintenário, hj o prazo precricional é de 3 anos.  O art k vc menciona é do antigo CC. 

    Além do mais, chamo a atenção dos colegas concurseiros que o prazo prescricional contra as SEM vai depender da atividade desempenhada por ela.
    Se a SEM presta serviços públicos, o prazo prescricional é de 5 anos, em conformidade com a Lei 9494/97Art 1º C
    Se a SEM atuar na atividade econômica, então o prazo prescricional é de 3 anos.
    A questão está errada ao generalizar que sempre será de 5 anos.
    Espero ter ajudado.
  • PRESCREVERÁ EM 5 ANOS O DIREITO DE OBTER INDENIZAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS POR AGENTES PÚBLICOS DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO.

     

    LOGO, NÃO É QUALQUER SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE TERÁ O PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS, SOMENTE AS QUE PRESTAREM SERVIÇO PÚBLICO.

     

     

     

    Lei 9.494/97
    Art. 1o-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. 

     

    Código Civil de 2002
    Art. 206. Prescreve:
    (…)
    § 3º Em três anos:
    (…)
    V a pretensão de reparação civil;

     

     

     

    “ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. 

    PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32. ADVENTO DO CÓDIGO

    CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA 

    TRÊS ANOS.
    1. O legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício 

    do Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais 

    os entes públicos, estipulou que, no caso da eventual existência 

    de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, 

    o prazo quinquenal seria afastado nesse particular. Inteligência 

    do art. 10 do Decreto nº 20.910/32.
    2. O prazo prescricional de três anos relativo à pretensão de 

    reparação civil art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 prevalece 

    sobre o quinquênio previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
    3. Recurso especial provido.”

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não leiam os comentários, ta uma misturada só.

    Vão direto para o comentário do professor.

  • No gabarito preliminar a resposta foi considerada “Errada”. De fato, Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado. Logo, não se deve aplicar o Dec. 20910/32, que regula a prescrição contra a Fazenda Pública.

    “Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”

    Porém, a Lei nº 9.494, de 1997, estabelece que:

    Art. 1o-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    É certo que as sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas, podem exercer duas atividades: explorar atividade econômica ou prestação de serviços públicos. A doutrina é uníssona nessa direção. Dessa forma, a questão como foi colocada leva o candidato à confusão, já que existem duas atividades a serem prestadas pelas empresas estatais e, no caso de prestadoras de serviços públicos, há lei estabelecendo a prescrição quinquenal (Lei nº 9494/97)

    Confira a jurisprudência do STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. MINAS CAIXA. ESTADO DE MINAS GERAIS. DECRETO Nº 20.910/32.
    INAPLICABILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
    1. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32 não se aplica quando se trata de empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica.
    2. O artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF.
    3. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas.
    4. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp1209606/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 18/12/2012)

  • O equívoco desta assertiva, pode-se concluir à luz de todo o acima exposto, reside no fato de não se poder afirmar, peremptoriamente, que toda e qualquer ação judicial a ser promovida em face de uma sociedade de economia mista sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos.  

    Resposta: ERRADO

  • hahahh...o pessoal vai no comentário do professor copia e cola aqui...

  • LEIA O COMENTÁRIO DO PROFESSOR OU DA LLHAMA  PEDRO MATTOS.

  • A questão não especificou se é prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica, levando muitos ao erro, inclusive eu. Mas, vamos lá:

    EP  e SEM prestadoras de serviços públicos: 5 anos (prazo quinquenal)

    EP e SEM exploradoras de atividade econômica: REGRA 10 anos (prazo decenal), podendo ter outros prazos, a depender da ação proposta.

  • PESSOAL, HÁ DOIS PRAZOS PARA A PRESCRIÇÃO: 5 E 10 ANOS

    P/ PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, TÊM-SE 5 ANOS;

    P/ EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, TÊM-SE  10 ANOS.

    ASSIM, É RAZOÁVEL O ENTENDIMENTO DE QUE, SE HÁ MAIS DE UM PRAZO, NÃO SE PODE AFIRMAR DECISIVAMENTE QUE SÃO 5 ANOS NO GERAL.

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista não gozam do prazo quinquenal de prescrição.

  • questao fdp

     

    generalizou demais

     

    claroo..... a SEM quando presta serviço publico nao sofre esse prazo de 5 anos

     

     

    POREMMMM, quando ela trabalha com a atividade economica, sim... sofre esse prazo...

  • Aprendi que: Empresas Públicas e SEM não gozam do PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO.

  • - Apesar de muitos comentários, deixo abaixo a análise da questão sob o ponto de vista do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS) 

    A questão está errada. A prescrição quinquenal das dívidas, direitos e obrigações contra a Fazenda Pública, prevista no Decreto 20.910/1932, foi expressamente estendida apenas às autarquias. Significa que aquele que tiver crédito contra autarquia deverá promover a cobrança no prazo de cinco anos, sob pena de prescrição do seu direito de ação. Quanto às demais entidades, valem os prazos prescricionais do Código Civil, em regra de 10 anos.

    Gabarito: Errado

  •  

     

    SÚMULA 39/STJ.

     

    «Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.» (REGRA)

     

     

     

  • Papa Mike, a Súmula 39 do STJ foi superada.

  • AS Empresas Estatais - SEM e EP - não possuem qualquer pressuposto judicial igual ao da fazenda pública

  • As EP's e SEM não gozam do prazo quinhenal da prescrição.

  • É certo que as que prestam serviços públicos gozam, assim como as autarquias, de prescrição quinquenal, toda via, quando a questão (pelo menos do CESPE) generaliza o termo colocando somente (sociedade de economica mista.) deve-se considera aquela que explora atividade economica, portanto, não goza de prescrição quinquenal (5 anos).

    fica a dica, ao fazerem outras questão irão comprovar isso

  • Gab: ERRADO

    SEM - presta serviço público? sim? Então vale o prazo prescricional de 5 anos.

    SEM - exerce atividade econômica? sim? Então vale o mesmo regime de direito privado, ou seja, pode variar, a depender da ação.

  • Comentário:

    A questão está errada. A prescrição quinquenal das dívidas, direitos e obrigações contra a Fazenda Pública, prevista no Decreto 20.910/1932, foi expressamente estendida apenas às autarquias. Significa que aquele que tiver crédito contra autarquia deverá promover a cobrança no prazo de cinco anos, sob pena de prescrição do seu direito de ação. Quanto às demais entidades, valem os prazos prescricionais do Código Civil, em regra de 10 anos.

    Gabarito: Errado 

  • 1. As EP e SEM não se submetem ao prazo quinquenal. As regras de prescrição estão previstas nos arts. 205 e 206 do Código Civil.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Erick Alves:

    "A questão está errada. A prescrição quinquenal das dívidas, direitos e obrigações contra a Fazenda Pública, prevista no Decreto 20.910/1932, foi expressamente estendida apenas às autarquias. Significa que aquele que tiver crédito contra autarquia deverá promover a cobrança no prazo de cinco anos, sob pena de prescrição do seu direito de ação. Quanto às demais entidades, valem os prazos prescricionais do Código Civil, em regra de 10 anos.

    Gabarito: Errado "

  • Prof. Erick Alves | Direção Concursos 20/10/2019

    Comentário:

    A questão está errada. A prescrição quinquenal das dívidas, direitos e obrigações contra a Fazenda Pública, prevista no Decreto 20.910/1932, foi expressamente estendida apenas às autarquias. Significa que aquele que tiver crédito contra autarquia deverá promover a cobrança no prazo de cinco anos, sob pena de prescrição do seu direito de ação. Quanto às demais entidades, valem os prazos prescricionais do Código Civil, em regra de 10 anos.

  • LEI Nº 9.494 Art. 1 -C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos

    Como não falou, vá para a regra.. que é explorar atividade econômica.

  • Prazo prescricional das SEM:

    SEM

    DEZ

  • Não percam tempo com demais comentários!! Vão direto ao Ismaquiel farias da silva

  • A questão está errada. A prescrição quinquenal das dívidas, direitos e obrigações contra a Fazenda Pública, prevista no Decreto 20.910/1932, foi expressamente estendida apenas às autarquias. Significa que aquele que tiver crédito contra autarquia deverá promover a cobrança no prazo de cinco anos, sob pena de prescrição do seu direito de ação. Quanto às demais entidades, valem os prazos prescricionais do Código Civil, em regra de 10 anos.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    20/10/2019 às 11:36

    Comentário:

    A questão está errada. A prescrição quinquenal das dívidas, direitos e obrigações contra a Fazenda Pública, prevista no Decreto 20.910/1932, foi expressamente estendida apenas às autarquias. Significa que aquele que tiver crédito contra autarquia deverá promover a cobrança no prazo de cinco anos, sob pena de prescrição do seu direito de ação. Quanto às demais entidades, valem os prazos prescricionais do Código Civil, em regra de 10 anos.

    Gabarito: Errado 

  • PESSOAL, HÁ DOIS PRAZOS PARA A PRESCRIÇÃO: 5 E 10 ANOS

    P/ PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, TÊM-SE 5 ANOS;

    P/ EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, TÊM-SE 10 ANOS.

    ASSIM, É RAZOÁVEL O ENTENDIMENTO DE QUE, SE HÁ MAIS DE UM PRAZO, NÃO SE PODE AFIRMAR DECISIVAMENTE QUE SÃO 5 ANOS NO GERAL.

    Comentário copiado do colega Ismaquiel Farias da Silva


ID
903286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à administração pública.

Consoante a doutrina, as entidades autárquicas são pessoas jurídicas de direito público, de natureza administrativa, criadas por lei, para realizar, de forma descentralizada, atividades, obras ou serviços.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. DECRETO 200/67. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica (DE DIREITO PÚBLICO), patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
  •   
  • Nao consigo visualizar uma entidade autarquica realizando obras ou servicos.
  • Alguém poderia me dar uma base legal explicitando onde uma autarquia realiza obras?
  • AUTARQUIAS - DESTINAN-SE À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PLUBLICOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. E POR DESEMPENHAREM ATIVIDADES TIPICAS DO ESTADO, A DESCENTRALIZAÇÃO OCORRE POR MEIO DE OUTORGA.
     NÃO ENTENDI ONDE ENTRA OBRAS AI...
  • Achei a AMTQ (Autarquia Municipal de Transito de Quixeramobim). Essa autarquia realiza obras de pavimentação.
  • O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes é um exemplo de autarquia que realiza obras e serviços. Essa autarquia é o principal órgão executor do Ministério dos Transportes. Tem como funções: construção, manutenção e operação de infraestrutura de transportes.

  • Essa lei não tem que ser específica? Sei lá, sempre fico com receio de a CESPE implicar com algm detalhe desses e acabar considerando a questão como errada...
  • Vale ressaltar as principais características das autarquias, que são:
    criada por lei específica.
    -Pessoa Jurídica de Direito Público (SEMPRE).
    -Exerce atividades típicas do Estado.
    -Possui natureza administrativa.

    Obs:Não são consideradas entidades POLÍTICAS!
  • Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para desempenho de serviço público descentralizado (atividade típica do estado). É o próprio serviço público personificado.

  • A única exceção era uma Autarquia exercer atividade econômica.

  • A questão está correta, porém cabe salientar que a questão tratou a lei em sentido amplo, e de fato a autarquia será criado por lei, PORÉM sendo uma LEI ESPECÍFICA.

  • Vivendo e aprendendo. Obras e serviços, mais uma atualização!

  • A lei específica nada mais é do que uma lei ordinária, porém, com uma finalidade específica. Esta prevista para os casos em que a  lei  determina que não pode ser tratado outros assuntos juntamente com um assunto específico em questão.

  • só para exemplificar:


    autarquia que presta serviços : INSS

    autarquia que realiza obras: ITI  (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação)

  • DE CARA COM O 'OBRAS', MAS PIOR QUE TEM MESMO : DNIT.

  • Esse "obras", realmente, deu uma tremidinha... Mas acertei porque pensei na infinidade de autarquias que temos.

     

    Questão pra reafirmarmos que nunca saberemos o bastante, por mais seguro e preparados que achamos estar, sempre haverá o que aprender. 

     

    Vamos na fé!

  • AUTARQUIA DE "OBRAS" = DNIT

     

    Que a força esteja com você!!!

  • Gabarito: CORRETO

    O quesito está correto, pois apresenta os principais aspectos que identificam o conceito de autarquia: entidade administrativa de direito público, criada por lei para realizar, de forma descentralizada, atividades típicas de Estado, despidas de caráter econômico. Vale destacar que, em relação ao ramo de atuação das autarquias, a banca coloca a realização de “atividades, obras ou serviços”. A primeira vista pode soar estranho a inclusão de “obras” dentre as atividades das autarquias, mas não está errado. Temos um exemplo muito claro que afasta qualquer dúvida: o DNIT, autarquia federal, é responsável por diversas obras de infraestrutura rodoviária do país.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
     

  • marquei correta, mas fiquei na duvida quando falou OBRAS.

  • Acertei a questão, pois já tinha ouvido falar do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) que é uma autarquia federal.

     

    Gabarito: Certo

  • Certíssima. 

  • Comentário:

    O quesito está correto, pois apresenta os principais aspectos que identificam o conceito de autarquia: entidade administrativa de direito público, criada por lei para realizar, de forma descentralizada, atividades típicas de Estado, despidas de caráter econômico. Vale destacar que, em relação ao ramo de atuação das autarquias, a banca coloca a realização de “atividades, obras ou serviços”. À primeira vista pode soar estranho a inclusão de “obras” dentre as atividades das autarquias, mas não está errado. Temos um exemplo muito claro que afasta qualquer dúvida: o DNIT, autarquia federal, é responsável por diversas obras de infraestrutura rodoviária do país.

    Gabarito: Certo 

  • GABARITO CORRETO

    Segundo os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, as Autarquias prestam serviços tipicos da adm publica ( Prestação de serviço e atividades do interesse social)

  • Esse "OBRAS" me quebrou

  • Relativos à administração pública, é correto afirmar que: Consoante a doutrina, as entidades autárquicas são pessoas jurídicas de direito público, de natureza administrativa, criadas por lei, para realizar, de forma descentralizada, atividades, obras ou serviços.

  • Obra deve ter derrubado muitos kkk

  • CERTO! ✔☠☕

    AUTARQUIA

    Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    • Gozam de autonomia administrativa e financeira;
    • Por isso possuem patrimônio e receita própria.

    #Os bens das autarquias não são passíveis de penhora.

    [...]

    Características:

    PJ de Direito Público;

    Destinadas a atribuições estatais específicas;

    Possuem autonomia administrativa e financeira.

    [...]

    Ressalvas:

    Uma mesma lei NÃO poderá criar uma autarquia e dispor acerca de matéria não-relacionada à criação dessa entidade

    Nunca exercem atividade econômica

    NÃO se submetem ao regime falimentar

    A criação de autarquia federal NÃO depende de edição de lei complementar

    [...]

    RESUMO

    São imunes a impostos.

    Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    Não são subordinadas a órgãos estatais.

    Se enquadra na ADM Indireta.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.(CERTO)

    2} A definição da missão, da visão de futuro e das diretrizes de atuação, é requisito para que uma autarquia seja qualificada como agência executiva, de acordo com o Decreto n.º 487/1998.(CERTO)

    3} As autarquias sempre devem desenvolver atividades que sejam típicas do Estado.(CERTO)

    4} As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público.(CERTO)

    5} Autarquia não pode ser criada por ato administrativo originário de ministério.(CERTO)

    6} Uma vez extinta a autarquia, seu patrimônio é revertido ao ente estatal que a criou.(CERTO)

    7} Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.(CERTO)

    8} As autarquias, dotadas de personalidade jurídica própria, fazem parte da administração pública indireta.(CERTO)

    9} Embora as autarquias não estejam hierarquicamente subordinadas à administração pública direta, seus bens são impenhoráveis e seus servidores estão sujeitos à vedação de acumulação de cargos e funções públicas.(CERTO)

    10} As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de direito público, de natureza administrativa, criadas por lei, para realizar, de forma descentralizada, atividades, obras ou serviços.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    20/10/2019 às 11:38

    Comentário:

    O quesito está correto, pois apresenta os principais aspectos que identificam o conceito de autarquia: entidade administrativa de direito público, criada por lei para realizar, de forma descentralizada, atividades típicas de Estado, despidas de caráter econômico. Vale destacar que, em relação ao ramo de atuação das autarquias, a banca coloca a realização de “atividades, obras ou serviços”. À primeira vista pode soar estranho a inclusão de “obras” dentre as atividades das autarquias, mas não está errado. Temos um exemplo muito claro que afasta qualquer dúvida: o DNIT, autarquia federal, é responsável por diversas obras de infraestrutura rodoviária do país.

    Gabarito: Certo 


ID
903289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à administração pública.

As entidades paraestatais não se sujeitam à licitação, e seus empregados submetem-se ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, às normas acidentárias e à justiça trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva errada

    As Entidades Paraestatais estão sujeitas a licitação, seguindo a lei 8.666/83, para compras, obras, alienações e serviços no geral, segundo o artigo 17 da referida lei.
  • Segundo a doutrina “As paraestatais são pessoas de direito privado, sem fins lucrativos, que realizam atividade de interesse público e que não compõem a estrutura da administração direta ou indireta; vale dizer: não fazem parte da Administra-ção Descentralizada. São entidades que colaboram com o Estado na reali-zação de atividades de interesse público. São os serviços sociais autônomos (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEBRAE, etc.), as Organizações Sociais – OS’s, as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP’s e as Entidades ou Fundações de Apoio.” (Gustavo Scatolino e João Trindade Cavalcante Filho, Ed. Juspodivm, 2012)

    Assim, há um universo de entidades paraestatais. De fato, segundo o TCU os serviços sociais autônomos precisam observar apenas os princípios da Lei nº 8.666/93. Porém, para as demais entidades de direito privado que recebam recursos da União, há a obrigatoriedade de utilização do pregão, tendo em vista o Decreto nº 5.450/2005.

  • As entidades paraestatais não se sujeitam à licitação (errado), e seus empregados submetem-se ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (certo), às normas acidentárias e à justiça trabalhista.
  • Olá,

    As entidades paraestatais não se sujeitam à licitação, e seus empregados submetem-se ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, às normas acidentárias e à justiça trabalhista.

    GAB: ERRADO

    Primeiramente, quais entidades são consideradas "paraestatais"?

    Antigamente, entravam nessa caracterização:
    - Soc. de Economia Mista
    - Emp. Púb. 
    - serviços sociais autônomos (SESI, SENAI, SESC etc.)

    Após muitas críticas de doutrinadores importantes este conceito tradicional não tem sido mais adotado.

    Seguindo as lições da Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, podemos considerar "entidades paraestatais" exclusivamente pessoas privadas, sem funs lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que NÃO integram a Administração Pública em sentido formal. 

    Incluem-se neste conceito:
    a) serviços sociais autônomos;
    b) organizações sociais;
    c) as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP);
    d) as "entidades de apoio" ou "fundações de apoio"
    O Tribunal de Contas da União decidiu que os serviços sociais autônomos NÃO se submetem à lei de licitações (Lei 8.666/1993). Entretanto não são livres para contratar, devem elaborar e publicar regulamentos próprios, definisdo as regras relativas aos contratos que venham a celebrar, invclusive aos critérios para a escolha do contratado, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO. (pág 144)

    As Organizações Sociais  e as OSCIPS (que também são entidades paraestatais) quando forem contratantes, e o contrato, relativo a obras, compras, serviços e alenações, envolver recursos repassados a elas pela União, deverá ser realizada, por elas, LICITAÇÃO FORMAL. Caso se trate de aquisição de bens e serviçoes comuns, será obrigatória a modalidade pregão. (pág 155, "quadro resumo")

    As fundaçoes ou entidades de apoio também devem observar a lei geral de licitações e contratos sempre que estiverem executando convênios, contratos, acordos ou ajustes que envolvam a aplicação de recursos públicos (pág 157, último parágrafo)

    LOGO,  ESTÁ ERRADO DIZER QUE "AS ENTIDADES PARAESTATAIS NÃO SE SUJEITAM À LICITAÇÃO"

    OBS: quanto aos seus empregados, o livro traz a informação de que os integrantes dos serviços sociais autônomos estão sujeitos à legislação trabalhista (isto está de acordo com a questão)


    FONTE: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 19ª edição
  • pessoal, alguém me esclarece melhor? as paraestatais só obedecem aos príncipios ou são obrigadas a licitar?

  • Nesse sentido: Acórdão 526/2013-TCU/Plenárioぎ さ4. A jurisprudência deste Tribunal pacificou o entendimento
    de que as entidades do Sistema S não estão obrigadas a seguir estritamente os termos do Estatuto de Licitações
    (Lei n. 8.666/1993), todavia obrigam-se aos seus regulamentos próprios devidamente publicados, os quais devem
    se pautar nos princípios gerais do processo licitatório e nos princípios relativos à Administração Pública, em
    especial os da legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia e publicidade, constantes do art. 37, caput, da
    Constituição Federal  o mesmo vale para OS .OSCISP (acordao 1777/2005 TCU)
    7 Acórdão 1.785/2013-TCU/Plenário, veja também o Informativo de Licitações e Contratos nº 159.
    8 Alexandrino e Paulo, 2011, p. 144.

  • Não concordo com o gabarito. Uma coisa é você afirmar que uma paraestatal não se sujeita à licitação, outra coisa é você dizer que ela não se sujeita à lei de licitação, no primeiro caso está certo, no segundo está errado por conta dos princípios.

  • gente , se no lugar de "não se sujeitam à licitação" , tivesse "não estão obrigadas à licitação", tornaria o item CORRETO?

    ALGUÉM ME AJUDA??????

  • No que se refere à licitação, o posicionamento do TCU é que ENTIDADES PARAESTATAIS NÃO SEGUEM A LEI 8.666/93, mas sim procedimento próprio.

    * Serviços "S": esse entendimento já era pacificado;

    *OSCIPs: o TCU tem esse entendimento desde 2005;

    *OS: existia uma confusão maior, mas desde 2013 o posicionamento vai se consolidando para a não necessidade de seguir a L. 8.666/93;

    *Entidades de Apoio: a legislação sofreu grandes modificações no último ano e, atualmente, é a única dessas entidades que possui regulamentação quanto às contratações, disciplinadas no D. 8.241/2014.

    "Assim, entendo que esse item deveria ser considerado CORRETO. De qualquer forma, o gabarito oficial é questão errada."

    Prof. Hebert Almeida -  Estratégia


  • Quanto às OS:

    Art. 1o Os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determine que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por entes públicos ou privados, com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.

    Ou seja, há hipóteses em que existe a inafastabilidade do procedimento licitatório.
  • STF    ADI  1.923/DF (16/4/2015): (...)  

    15.  As  organizações  sociais,  por  integrarem  o  Terceiro  Setor,  não  fazem parte  do  conceito  constitucional  de  Administração  Pública,  razão  pela qual  não  se  submetem,  em  suas  contratações  com  terceiros,  ao  dever  de licitar,  o  que  consistiria  em  quebra  da  lógica  de  flexibilidade  do  setor privado,  finalidade  por  detrás  de  todo  o  marco  regulatório  instituído  pela Lei.  Por  receberem  recursos  públicos,  bens  públicos  e  servidores  públicos, porém,  seu  regime  jurídico  tem  de  ser  minimamente  informado  pela  incidência do  núcleo  essencial  dos  princípios  da  Administração  Pública  (CF,  art.  37,  caput), dentre  os  quais  se  destaca  o  princípio  da  impessoalidade,  de  modo  que  suas contratações  devem  observar  o  disposto  em  regulamento  próprio  (Lei  nº 9.637/98,  art.  4º,  VIII),  fixando  regras  objetivas  e  impessoais  para  o  dispêndio de recursos  públicos. (...)

    Não estaria a questão desatualizada? 

  • OS = há hipótese de licitação dispensável.

    OSCIP = não há hipótese de dispensa de licitação.

  • SEM FISN LUCRATIVOS = NÃO TERÃO EMPREGADOS PARA ESSE FIM !!!!  

  • No que se refere à licitação, o posicionamento do TCU é de que essas entidades não seguem a Lei 8.666/1993, mas sim o procedimento próprio. No caso dos serviços sociais autônomos o entendimento já era pacificado. Para as OSCIPs o TCU possui tal entendimento desde 2005. No caso das organizações sociais, existia uma confusão maior, mas desde 2013 o posicionamento vai se consolidando para a não necessidade de seguir a Lei de Licitações. Por fim, para as entidades de apoio, a legislação sofreu grandes modificações e, atualmente, as contratações do único tipo dessas entidades que possui regulamentação (fundações de apoio às
    IFES e às demais ICT – Lei ), estão disciplinadas no Decreto 8.241, de 21 de maio de 2014, ou seja, não seguem a Lei 8.666/1993. Assim, entendo que atualmente esse item deveria ser considerado correto. 

    Prof. Herbert Almeida  - www.estrategiaconcursos.com.br.

  • as entidades paraestatais que receberem da Uniao têm de se submeter ao principio licitatorio.

     

    Senao, nao!!!!

  • Eu entendi o seguinte...

     

    Entidades paraestatais precisam seguir a Lei de Licitações (8.666/93)? NÃO

    Entidades paraestatais, conforme entendimento do STF e TCU, precisam licitar com procedimentos próprios? SIM

     

    Isso posto, o gabarito só pode ser ERRADO mesmo, visto que as entidades paraestatais precisam sim licitar, com seus próprios procedimentos. O que, para mim, deixaria a questão CORRETA seria a seguinte afirmação:

     

    "As entidades paraestatais não se sujeitam à Lei de Licitações e Contratos, e seus empregados submetem-se ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, às normas acidentárias e à justiça trabalhista."

  • Que zona esse assunto hein. Mas vamos lá.

    STF: As paraestatais não estão obrigadas a licitar, podem devem ter regulamento próprio.

    TCU: SSA não é obrigado a licitar, devendo ter regulamento próprio.

    VP&MA: As OS, OSCIP, Fundações e Entidades de Apoio obrigatoriamente devem licitar quando envolver recursos públicos.

    Acho que, em síntese, é isso.

  • Pra mim Licitação é só uma coisa : aquele assunto tratado a lei 8666 . As paraestatais devem seguir um procedimento próprio de seleção que deverá constar de seus regimentos. Banca quer complicar.

  • Existem 7 posicionamentos sobre quem é paraestatal:

     

    Hely Lopes >>> EP, SEM, e serviços sociais.

    José Cretela Junior >>> somente autarquias

    Celso Antonio Bandeira de mello >>> serviços sociais

    Sergio de Andreia Ferreira >>> EP e SEM

    Oswaldo Aranha Bandeira de Mello >>> serviços sociais, partidos políticos e sindicatos.

    José dos Santos Carvalho Filhho >>> serviços sociais e toda Adm indireta

    Zanela Di Pietro >>> serviços sociais e entidades do terceiro setor.

     

    Mas para fins de concursos, de fato, o entendimento é que apenas o sistema S é paraestatal. E as paraestatais são obrigadas a realizar licitação.

     

    8666

     

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Fontes: Mazza e 8.666.

  • Atencão, para o CESPE:

     

    - Se a questão afirmar que não se submetem a lei 8666 - Certo

    - Se a questão arimar que não se sujeitam a licitação - Errado.

  • Item Errado. O intitulado, pela doutrina, de sistema "S" deve respeitar os princípios referentes à licitação. Vou deixar a jurisprudência a título de aprofundamento da matéria. Acórdão 4.520/2009 - 1ª Câmara. 

  • SISTEMA 'S': DE ACORDO COM O LIVRO DO MATHEUS CARVALHO: 

    A exigência de licitações, nos termos da lei 8.666/93, foi afastada por entendimento do TCU: Em seu recurso, o SESC argumentou que, por se tratar de serviço social autônomo, não estaria obrigado a observar os normativos federais que regulam as licitações, mas apenas os princípios gerais aplicáveis à Administração Pública. O relator reconheceu a necessidade de retificação daquele comando, com a finalidade de excluir a referência à Lei 10.520/2007, "por não ser sua observância exigível dos integrantes do Sistema S". Anotou que tal entendimento está pacificado no âmbito do Tribunal, desde a prolação da Decisão n. 907/1997. Sendo assim, as entidades do sistema "s" devem seguir regramento próprio para contratações, respeitando os princípios atinentes à licitação. Questão: Serviço social autônomo não licita. CERTA.

    OSCIP - DE ACORDO COM O MATERIAL DO ESTRATÉGIA - 

    As Oscip não se submetem à Lei 8.666/19993. Conforme consta no Acórdão 1.777/2005- TCU/Plenário:

    [...] as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscips, contratadas pela Administração Pública Federal, por intermédio deTermos de Parceria, submetem-se ao Regulamento Próprio de contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, nos termos do art. 14, c/c o art. 4o, inciso I, todos da Lei 9.790/99;

    OS - MATERIAL ESTRATEGIA

    Dessa forma, em divergência com parte da doutrina, mas seguindo o posicionamento recente do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal, apontamos que as organizações sociais não se submetem à Lei 8.666/1993, mas a procedimento próprio, que deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em termos mais objetivos, as organizações sociais não realizam licitação pública, mas apenas um procedimento objetivo de seleção de seus fornecedores e prestadores de serviços. ADI 1.923/DF.

     

    ENTIDADE DE APOIO - 

    Sobre a contratação de obras, compras e serviços, até 2013, a

    legislação exigia que essas entidades observassem a legislação federal

    sobre licitações e contratos. No entanto, o dispositivo foi alterado pela Lei

    12.863, de 24 de setembro de 2013, que passou a dispor que fundações de

    apoio adotarão regulamento específico de aquisições e contratações

    de obras e serviços, a ser editado por meio de ato do Poder Executivo

    federal. O mencionado regulamento consta no Decreto 8.241, de 21 de

    maio de 2014.

    A regra atual é que essas entidades seguem regulamento próprio, sem precisar seguir a Lei de Licitações e Contratos.

     

  • Gabarito Errado.

     

     

    Em regra, as entidades paraestatais, fomentadas pelo Estado, podem editar regulamentos próprios para realizar suas contratações de bens e serviços, desde que observem os princípios aplicáveis à Administração Pública. Em outras palavras, elas devem realizar licitação (não podem contratar livremente), mas não precisam seguir os trâmites da Lei 8.666, pois podem observar os termos de regulamento próprio. Portanto, o quesito erra ao afirmar que as entidades paraestatais não se sujeitam à licitação. Por outro lado, está certo que seus empregados submetem-se ao regime da CLT.

     

    Erick Alves, Estratégia Concursos.

  • Como recebem verba pública são obrigados a participarem das licitações. 

  • Errada.

    Envolvendo verba pública deve haver licitação.

  • ERRADO

    RECEBEM VERBA PÚBLICA.

  • Data venia, acredito que a questão está desatualizada. Com a revogação do §5º do art. 1º do Decreto 5.504/05, a licitação deixou de ser obrigatória para as organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) - consideradas entidades paraestatais - relativamente aos recursos por elas administrados oriundos de repasses da União. Como essa revogação ocorreu pelo Decreto 9.190/17, muitos dos livros de Direito Administrativo estão desatualizados quanto à matéria. Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me! 

     

    - Obs.: a título de comparação, vejam a questão Q882981 (CESPE/18/STJ), abaixo transcrita:

    Situação hipotética: Após celebrar termo de parceria com a União e receber recursos públicos, determinada OSCIP anunciou a contratação de terceiros para o fornecimento de material necessário à consecução dos objetivos do ajuste. Assertiva: Nessa situação, para efetivar a contratação de terceiros, a OSCIP deverá realizar licitação pública na modalidade concorrência (Errado).

  • 8666/93


    Art. 1º, Parágrafo único. SUBORDINAM-SE AO REGIME DESTA LEI, além dos ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, os FUNDOS ESPECIAIS, as AUTARQUIAS, as FUNDAÇÕES PÚBLICAS, as EMPRESAS PÚBLICAS, as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.


  • Apenas as OS podem ser contratadas sem licitação. As OSCIPs e o SISTEMA S, somente com licitação.

  • se sujeitam a licitação, mas não no tramite da 8666

  • Comentário:

    Em regra, as entidades paraestatais, fomentadas pelo Estado, podem editar regulamentos próprios para realizar suas contratações de bens e serviços, desde que observem os princípios aplicáveis à Administração Pública. Em outras palavras, elas devem realizar licitação (não podem contratar livremente), mas não precisam seguir os trâmites da Lei 8.666, pois podem observar os termos de regulamento próprio. Portanto, o quesito erra ao afirmar que as entidades paraestatais não se sujeitam à licitação. Por outro lado, está certo que seus empregados submetem-se ao regime da CLT.

    Gabarito: Errado

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Pode sujeitar a licitação, conforme regulamento de cada entidade paraestatal.

  • CESPE/TCDF/2012 - Uma OSCIP que receba recursos financeiros oriundos de termo de parceria com o governo do DF estará obrigada a seguir a Lei de Licitações da administração pública para comprar com esses recursos. ERRADO

  • Se sujeitam a licitação em sentido lato,

    em sentido scrito, 8666, não

  • ERRADO

    As entidades paraestatais estão obrigadas a realizar licitação (art. 1°, paragrafo único, lei 8666). No entanto, a existência de entendimento do TCU no sentindo de que o procedimento licitatório adotado pelos serviços sociais visa garantir transparência na contratação de fornecedores, podendo os regimes internos de cada entidade definir ritos simplificados próprios, desde de que não contrarie as regras gerais previstas na lei 8666. (MAZZA)

  • As entidades paraestatais não se sujeitam à licitação

    Errado:

    ela não precisam seguir a 8666, mas devem fazer licitação.

    e seus empregados submetem-se ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, às normas acidentárias e à justiça trabalhista.

    Correto.


ID
903292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à administração pública.

A administração pública é una, sendo descentralizadas as suas funções, para melhor atender ao bem comum.

Alternativas
Comentários
  • Além disso, reputa-se que os seus efeitos se estendem à Administração Pública como um todo na medida em que: (i)   a pena de inidoneidade valoriza a aplicação do princípio da moralidade; (ii)  a Administração Pública é una, sendo apenas descentralizado o exercício de suas funções, para  melhor atender ao bem comum; (iii) o fundamento da pena é o resguardo ao interesse público de evitar uma contratação com quem tenha sido declarado inidôneo; (iv)  a declaração de inidoneidade decorre de infrações graves  que evidenciam a falta de idoneidade da empresa para licitar ou contratar com o Poder Público em geral, em razão dos princípios da moralidade e da razoabilidade.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23262/a-abrangencia-da-declaracao-de-inidoneidade-prevista-no-art-87-iv-da-lei-das-licitacoes-e-contratos-da-administracao-publica-lei-8-666-93#ixzz2QDGKk27e
  • ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA - DISTINÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA - LEGALIDADE - LEI 8.666/93, ART. 87, INC. III. - É irrelevante a distinção entre os termos Administração Pública e Administração, por isso que ambas as figuras (suspensão temporária de participar em licitação (inc. III) e declaração de inidoneidade (inc. IV) acarretam ao licitante a não-participação em licitações e contratações futuras. - A Administração Pública é una, sendo descentralizadas as suas funções, para melhor atender ao bem comum. - A limitação dos efeitos da "suspensão de participação de licitação" não pode ficar restrita a um órgão do poder público, pois os efeitos do desvio de conduta que inabilita o sujeito para contratar com a Administração se estendem a qualquer órgão da Administração Pública. - Recurso especial não conhecido. (RESP 199700732487, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJ DATA:14/04/2003 PG:00208 RSTJ VOL.:00170 PG:00167.)

  • Descentralizar para especializar. Logo, especialização é sinônimo de eficiência. 

  • Sua divisão em Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário atende bem à organização administrativa, além de corroborar com a melhor compreesão acerca de sua funcionalidade, pois certamente causaria estranheza se os chamássemos: Função Executivo, Função Legislativo ou Função Judiciário, o que são na essência. Assim o Poder estatal é uno.

  • Resposta: certo

    Obrigada pelos comentários !

  • OK, já percebi que quando se trata do tópico Administração Pública eu preciso esquecer de tudo que sei sobre direito administrativo, porque nesse tópico a banca não está nem aí para conceitos consagrados e só faz questão de saber se a questão faz algum sentido ou não.

     

    Eu digo isso porque nessa questão o CESPE fez duas coisas:

    1) Fala que a administração é una. (A divisão adm. direta e indireta é ignorada)

    2) Fala que as funções são descentralizadas. (Conceito famoso no direito administrativo que trata de transferir a execução de algo para administração indireta, só que nem tudo é descentralizado, e nessa questão ela dá entender que é.)

  • Eduardo Madeira,

    A Administração Pública é una mesmo. Tanto a Administração Direta quanto Indireta são ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O fato de haver administração indireta não faz com que esta deixe de ser administração pública.

  • Marquei errada porque achei que se tratesse do fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO e não descentralização.

  • Gabarito = CERTO A Administração Pública é una. No entanto ela descentraliza suas atividades para que possa prover à população bens e serviços noecessarios ao BEM COMUM, em conformidade com as leis - DIRECIONADORAS das ações políticas e administrativas do Governo.
  • Questão confusa. Sim, a Administração é UNA, no entanto nem sempre descentralizada, podendo ser desconcentrada, em se tratando de órgãos da Administração Direta.

  • DESCENTRALIZAÇÃO: Distribuição externa de competências (Administração Indireta)

    DESCONCENTRAÇÃO: Especialização interna (Entre órgãos = Administração Direta)

  • Dizer que a Adm Pública, neste contexto, descentraliza suas atividades NÃO é especificamente criação de entes.

    Descentralizar é ESPECIALIZAR, é dividir as atividades para melhor atender o bem comum. Imagina se tudo fosse feito em um único lugar?

    ISSO que a questão pede.

  • Resposta do Prof. Ed Zímmerer, da Pró-Concursos e Faculdade dos Concursos -  Contagem MG:

     

    Pessoas, alguns CONFUNDEM desconcentração e descentralização quando algum desses termos aparece de 

    forma "latu sensu".  

    Essa questão GENERALIZA a Administração Pública não se importando em distinguir ADM Direta ou Indireta, 

    LOGO, 

    se a questão JÁ COMEÇOU "latu sensu", UNIVERSALIZANDO a Administração Pública, então vocês não deveriam

    se ater a especificidades e termos técnicos doutrinários como "desconcentração" ou "descentralização".

    Notem

    que ao falar que a Administração é UNA, está-se salientando um caráter "centralizador" da NATUREZA da Administração,

    mas, para ser eficaz no CUMPRIMENTO de suas metas, obrigações e serviços, essa Administração Pública UNA 

    (centralizada) DESCENTRALIZA-SE (seja pelos institutos doutrinários da "desconcentração" na Direta ou "descentralização"

    na Indireta) para atender melhor aos administrados. 

     

    Logo, a questão ESTÁ CERTA se você não "fechar a viseira" nas terminologias doutrinárias específicas. 

    DESCENTRALIZAR-SE, neste contexto, É SINÔNIMO de "dividir-se", "subdividir-se".

     

  • CERTO

  • Quero ver marcar essa na hora da prova. rss

  • A administração pública é a máquina que move o Estado.

    Essa administração é única e una, não possui outra em nosso país. Ela pode ser dividida em funções (executora, legisladora e judicante), as quais formam os poderes independentes e harmônicos entre si, como o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
903295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue os próximos itens.

A competência administrativa pode ser transferida e prorrogada pela vontade dos interessados, assim como pode ser delegada e avocada de acordo com o interesse do administrador.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A COMPETÊNCIA, A AVOCAÇÃO E A DELEGAÇÃO DECORREM DA LEI. LEI 9784/99. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    DA COMPETÊNCIA

            Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

            Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

            Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

            Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

            Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

            § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

            § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

            § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

            Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

            Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

            Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • A questão apresenta três erros:

    Primeiro:
    A competência é intransferível. Por mais que possa ser delegada, a titularidade da competência é da autoridade delegante, sendo essa irrenunciável em qualquer hipótese.
    Em caso de delegação, o delegado e o delegante são concorrentemente competentes para pratica do objeto da delegação, não havendo transferência da titularidade da competência.

    Segundo:
    Não pode ser transferida e prorrogada pela vontade dos interessados, devem ser observados os impedimentos legais.

    Terceiro:
    A avocação de competência só será permitida por motivos relevantes devidamente justificados, e a delegação quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. não havendo espaço para os interesses do administrador.
  • Competência: conjunto de poderes que a lei confere aos agentes públicos para que exerçam suas funções com eficiência e assim assegurar o interesse público. A competência é um poder-dever. É uma série de poderes que o ordenamento outorga aos agentes públicos para que eles possam cumprir a contento seu dever de atingir, da melhor forma possível, o interesse público. O ato administrativo, por óbvio, só será válido se praticado por agente público competente. É requisito vinculado à Lei.

    A competência tem as seguintes características:

    a) Irrenunciabilidade: o agente público não pode renunciar à prática de ato que é de sua competência (relembramos: trata-se de um poder-dever). Tal característica tem caráter relativo em função dos institutos da delegação e da avocação.

    b) Inderrogabilidade: um agente (ou órgão público) não pode transferir a outro, por acordo ou por assentimento das partes da Administração envolvidas, atribuições típicas que são de sua exclusiva competência.

    c) Improrrogabilidade: o agente só pode praticar os atos para os quais a lei lhe conferiu competência, ressalvadas as hipóteses de delegação e avocação.

    d) Imprescritibilidade: As competências devem ser exercidas a qualquer tempo, salvo, é claro, nos casos em que a lei estabelece prazos para a Administração.

    --> Portanto, a competência do agente público não poderá ser transferida ou prorrogada nem tampouco delegado ou avocado pelo simples fato de ambas vontades, devem ser observados embasamentos na forma da Lei.
     

  • O item está ERRADO. A competência não pode ser transferida ou prorrogada pela vontade dos interessados. Em todo caso, vamos pormenorizar as características da competência.

    Conforme Edmir Netto, a competência é de exercício obrigatório, sendo irrenunciável, como decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público. No entanto, a irrenunciabilidade não impede que a Administração Pública transfira a execução de uma tarefa, isto é, o exercício da competência para fazer algo. Transfere-se o exercício, isso porque a titularidade da competência continua a pertencer a seu ‘proprietário’.

    A irrenunciabilidade, porém, não é a única característica da competência. São apontadas, ainda:

    I) sempre decorrente de lei: a competência não se presume, exigindose texto expresso de norma. Lembre-se de que não é preciso tão só da Lei, em sentido estrito, para que seja fixada a competência dos agentes públicos;

    II) intransferível (inderrogável):a competência não se transmite por mero acordo entre as partes. Mesmo quando se permite a delegação, é preciso um ato formal que registre a prática (caput do art. 14 da Lei 9.784, de 1999);

    III) improrrogável: no processo civil, é comum ouvir-se falar que se um determinado vício de competência relativa (em razão do valor ou território) não for alegado no momento oportuno, o juiz de incompetente passa à competente, enfim, fica “prorrogada” sua competência. No Direito Administrativo, não é isso que acontece, pois os interesses que estão “em

    jogo” não são particulares como no Direito Civil. Assim, o mero decurso do tempo não muda a incompetência em competência. Para a alteração da competência, registre-se, é necessária a edição de norma que especifique quem agora passa a dispor da competência;

    IV) imprescritível: o não uso da competência não torna o agente incompetente. Não se pode falar, portanto, em “usucapião” de competência; e

    V) pode ser objeto de delegação (ato de repartir o exercício da competência) ou de avocação (ato de trazer para si o exercício da competência), desde que não reservada à competência exclusiva.

    Voltando ao comando do item, veja que ele diz que a competência pode  ser transferida e prorrogada pela vontade dos interessados. Não é bem transferida. É DELEGADA, desde que não haja impedimento legal. E não cabe falar de prorrogação, como visto. Além disso, a delegação e a avocação envolvem regras não tratadas no item. Mas não ocorrem,

    exatamente, por conta de mero interesse do Administrador 

    Professor Cyonil- estrategia concursos

  • 10 CARACTERÍSTICAS QUE VOCÊ DEVE SABER DO ELEMENTO COMPETÊNCIA:

       - IRRENUNCIÁVEL
       - INTRANSFERÍVEL
       - IMODIFICÁVEL
       - IMPRESCRITÍVEL
       - IMPRORROGÁVEL
       - INDERROGÁVEL

       - DELEGÁVEL
       - AVOCÁVEL
       - DECORRE DE LEI
       - DE EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO




    GABARITO ERRADO
  • Resumo massa, Pedro!

  • Parabéns Alisson Pereira... Análise perfeita da questão.

  • NÃO se pode transferir e prorrogar Competência Administrativa

    NÃO acontece de acordo com o interesse do Admistrador e SIM de acordo com impedimentos legais

  • A competência administrativa pode ser transferida e prorrogada pela vontade dos interessados, assim como pode ser delegada e avocada de acordo com o interesse do administrador.

     

    vontade do interesse publico!!!

  • é tipo a execuçao de serviço pela empresa publica: a titularidade permanece com o Estado

     

    logo, nao há como se TRANSFERIR a competencia.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legaldelegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    ou seja ,não pode transferir,gabarito ERRADO.

  • Questão errada!!!

    o erro está aqui: "assim como pode ser delegada e avocada de acordo com o interesse do administrador.".sendo que não poderá ser avocada de acordo com o administrador e ,sim,em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Bons Estudos!!!!!

  •  

    Gab: errado

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • ERRADO.

    Não é possível transferir a competência (ainda mais por vontade dos interessados).

     

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Competência é intransmissível.

  • Resposta do Prof. Ed Zímmerer, da Pró-Concursos e Faculdade dos Concursos - Contagem, MG:

     

    A competência administrativa pode ser transferida e prorrogada pela vontade dos interessados, assim como pode ser delegada e avocada de acordo com o interesse do administrador.

    Vamos DESTRINCHAR? 

    1ª PARTE:ERRADA

    A competência administrativa pode ser transferida e prorrogada pela vontade dos interessados. 

    Errado: SENDO IRRENUNCIÁVEL a competência, não pode ser transferida TOTALMENTE (e, portanto, não poderia ser prorrogada após ser transferida TOTALMENTE, pois não pode ser transferida). Note que DELEGAR É TRANSFERIR (sinônimos), mas como a delegação SOMENTE PODE SER PARCIAL (quando legal e convir) então ficou GENERALIZADO quando disse apenas "pode ser transferida";

     

    2ª PARTE; ERRADA

    A competência administrativa pode ser (...)  delegada

    A competência pode ser DELEGADA PARCIALMENTE (NUNCA totalmente), e só quando não houver impedimento legal, e SOMENTE quando for conveniente em razão das circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Falar que "pode ser delegada" GENERALIZA, pois NÃO PODE EM NENHUMA INSTÂNCIA ser totalmente delegada (nem totalmente transferida, nem totalmente prorrogada)

     

    3ª PARTE ERRADA

    A competência administrativa pode ser (...) avocada de acordo com o interesse do administrador

    Vamos DIFERENCIAR DELEGAÇÃO DE AVOCAÇÃO???

    Delegação é a Transfererência da execução de uma atividade que originalmente é sua para que outro a faça.

    Avocar: É o processo oposto, ou seja, vc retoma para si a atividade que anteriormente vc havia delegado.

    No caso da COMPETÊNCIA administrativa, um ente hierarquicamente SUPERIOR poderá AVOCAR (chamar para si) 

    TAMBÉM AS COMPETÊNCIAS de um orgão que lhe seja inferior, MAS ISSO SOMENTE PODERÁ SE DAR 

    TEMPORARIAMENTE, e por motivos relevantes justificados, então, a TERCEIRA PARTE TAMBÉM ERRA ao 

    generalizar, insinuando que a avocação poderia ser TOTAL bem como a avocação ser por interesse (pessoal? talvez sim,

    então, FERINDO o princípio da IMpessoalidade) do administrador.

     

    MUITO ERRADA

     

    3x ERRADA!

     

    Errada nas suas três partes!!!

     

  • GAB.:E

     

    A competência é:

      - IRRENUNCIÁVEL
       - INTRANSFERÍVEL
       - IMODIFICÁVEL
       - IMPRESCRITÍVEL
       - IMPRORROGÁVEL
       - INDERROGÁVEL

  • A competência é intransferível, improrrogável, delegável e avocável.

  • Errado. A competência é uma exigência de ordem pública e decorre da lei, pelo que não fica ao alvedrio dos agentes públicos exercê-la ou não, querer permutá-la com outro agente ou, ainda, ser prorrogada pela vontade dos interessados. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Comentário:

    O item está errado, eis que a competência administrativa é intransferível e improrrogável. De fato, como a competência decorre de norma expressa, somente a norma pode transferi-la ou autorizar a sua delegação ou avocação, e não mero acordo entre as partes. A competência administrativa também não pode ser prorrogada, vale dizer, um agente incompetente não passa a ser automaticamente considerado competente apenas pelo fato de ter praticado determinado ato. A prorrogação de competência é possível no Direito Civil, em que a lide, por uma série de razões, pode ser julgada em foro diverso daquele previsto na lei.

    Lembrando que a competência também é irrenunciável, imodificável por mera vontade do agente e imprescritível. Todavia, a competência administrativa pode ser delegada e avocada de acordo com o interesse do administrador, como, aliás, corretamente registra o quesito.

    Gabarito: Errado

  • Competência é o conjunto de poderes conferidos por lei aos agentes públicos. Elemento vinculado de todo ato administrativo. O agente público só pode praticar os atos para os quais seja competente e na forma e amplitude com que tal competência foi-lhe outorgada por lei.

    A competência apresenta três características principais:

    1) inderrogabilidade - a competência de um órgão não se transfere a outro por acordo de vontades das partes, ou por anuência do agente da Administração;

    2) improrrogabilidade - denota que o agente tem sua competência prévia e especificadamente definida na norma de regência, não lhe sendo lícito ultrapassá-la;

    3) irrenunciabilidade - o agente publico deve obrigatoriamente desempenhar suas competências, constituindo omissão infração funcional passível de punição administrativa.

    A competência tem sua fonte na lei, cujas disposições não são passíveis de modificação ao talante do agente público.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O item está errado, eis que a competência administrativa é intransferível e improrrogável. De fato, como a competência decorre de norma expressa, somente a norma pode transferi-la ou autorizar a sua delegação ou avocação, e não mero acordo entre as partes. A competência administrativa também não pode ser prorrogada, vale dizer, um agente incompetente não passa a ser automaticamente considerado competente apenas pelo fato de ter praticado determinado ato. A prorrogação de competência é possível no Direito Civil, em que a lide, por uma série de razões, pode ser julgada em foro diverso daquele previsto na lei.

    Lembrando que a competência também é irrenunciável, imodificável por mera vontade do agente e imprescritível. Todavia, a competência administrativa pode ser delegada e avocada de acordo com o interesse do administrador, como, aliás, corretamente registra o quesito.

    Gabarito: Errado

  • A competência não pode ser transferida ou prorrogada pela vontade dos interessados.

     

    É de exercício obrigatório, sendo irrenunciável, como decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, no entanto a irrenunciabilidade não impede que a Administração Pública transfira a execução de uma tarefa, isto é, o exercício da competência para fazer algo.

    Transfere-se o exercício, isso porque a titularidade da competência continua a pertencer a seu ‘proprietário’.


ID
903298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue os próximos itens.

Conforme a jurisprudência, o ato administrativo que impõe sanção disciplinar a servidor público vincula-se aos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade. Dessa forma, o controle jurisdicional desse ato é amplo, não se limitando aos aspectos formais do procedimento sancionatório.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar essa?
  • Acredito que o gabarito esteja errado, e a resporta é ITEM ERRADO!
    O princípio da proporcionalidade e da culpabilidade está ok: a pena deve ser proporcional à conduta do servidor e ao dano causado. Já o princípio da "dignidade da pessoa humana"  não existe, pois a pena não é trabalho forçado ou morte, e sim uma punição disciplinar por erro de conduta.
    O controle jurisdicional só ocorre sobre o aspecto da legalidade do processo administrativo de punição, o judiciário não poderá entrar com recurso para abrandar  uma pena, já que a lei 8112 é rol taxativo para as punições disciplinares.
    Enfim, se a conduta infratora do servidor público está descrita na lei, ele obrigatoriamente deverá ser punido, e com as penas que a lei prevê: advertência, suspensão, demissão ou destituição de cargo em comissão. O judiciário apenas poderá rever punições que não cumpriram a lei, por exemplo, o julgador dá pena de suspensão de 30 dias, sendo que a lei fala que tal conduta é passível apenas de advertência.
    Aberto para outra opiniões :)
  • Questão correta há entendimento jurisprudencial conforme demandado na questão. MS 14283 / DF; MS 12927 / DF; RMS 19741 / MT.

    Os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo, em especial aqueles que impõem sanção disciplinar a servidor público, de modo que o Poder Judiciário, quando provocado, deve examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, em avaliação que observe os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade, a fim de garantir que a Administração exerça seu poder disciplinar dentro dos limites estabelecidos no art. 37 de CF.

    Os princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade são aplicáveis ao regime jurídico disciplinar e não há juízo de discricionariedade (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público.

    Inexistindo discricionariedade no ato disciplinar, o controle jurisdicional é amplo não se limitando aos aspectos formais do procedimento sancionatório. De modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual excesso administrativo, contra um eventual arbítrio.

    Exemplo: É cabível a impetração de mandado de segurança para discutir prescrição de processo administrativo disciplinar, irregularidade na constituição da comissão disciplinar e desproporcionalidade da pena de demissão aplicada.

    E no que se refere à aplicabilidade do princípio da dignidade da pessoa humana, é indelével a ideia que o princípio se aplica uma vez que é um dos fundamentos constitucionais do país. Portanto, incabível imaginar ato da administração pública não pautado neste preceito. Ademais o preceito não se revela somente em aspectos de situações desumanas como sanções de morte ou trabalho forçado. Mas também, no proceder que infunde respeito, moral, honra, pundonor, seriedade, brio, decoro. Coisas que deveriam pautar as diretrizes interpessoais dos cidadãos e principalmente os atos do poder público para com o povo e, no caso in tela, para com seus servidores.

  • Cobrar Jurisprudência é sacanagem, nem estava no edital.
  • Há que se ressaltar que, o Poder Judiciário, quando provocado, ao examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, somente poderá anular o mesmo. Pois não é competente para adentrar o mérito da sanção administrativa, não há juízo de discricionariedade (juízo de conveniência e oportunidade).
    Exemplo: fora aplicada demissão quando deveria ser aplicada suspensão. Ao judiciário compete somente anular a demissão, por ser esta uma sanção disciplinar desproporcional e desarrazoada, e dizer que deveria ser aplicada suspensão ao caso. Cabendo ao administrativo ao avaliar a conveniência e oportunidade mensurar a duração da suspensão.
  • Não tem controle AMPLO!  Pois não pode adentrar o MÉRITO do ato, apenas da razoabilidade e proporcionalidade!

    Deus queria que nuca mais eu precise fazer prova dessa banca! Por que vou te contar, heim...Jurisprudência e ainda ERRADA! Difícil heim!

  • Principio da culpabilidade? Não seria não culpabilidade ou principio da inocência?

  • Segue julgado do STJ que poderia ajudar na hora de "marcar":

    "Para a hipótese de pena de demissão imposta a servidor público submetido a processo administrativo disciplinar, não há falar em juízo de conveniência e oportunidade da Administração, visando restringir a atuação do Poder Judiciário à análise dos aspectos formais do processo disciplinar, porquanto, em tais circunstâncias, o controle jurisdicional é amplo, no sentido de verificar se há motivação para o ato demissório" (RMS 25.152/RS, STJ – Quinta Turma, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, julg: 18.08.2011, DJe: 01.09.2011).

  • Conforme a jurisprudência, o ato administrativo que impõe sanção disciplinar a servidor público vincula-se aos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade. Dessa forma, o controle jurisdicional desse ato é amplo, não se limitando aos aspectos formais do procedimento sancionatório.

  • Alguém sabe o fundamento ou informativo do STF?

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA : MS 16192 DF 2011/0044726-3

    1. Em face dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual excesso administrativo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais do procedimento sancionatório. 

    fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23102576/mandado-de-seguranca-ms-16192-df-2011-0044726-3-stj/relatorio-e-voto-23102578

  • Não é que eu sentei no tomatão?!

    Boa, Marx!

  • Em face dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual excesso administrativo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais do procedimento sancionatório. 

  • Alguém pode explicar porque é certa?? para mim, é errada.

  • O sentido na questão não se reporta ao mérito administrativo do ato, coisa que o Poder Judiciário jamais poderá adentrar, conquanto possa exercer o controle. Dizer que não se limita puramente a aspectos formais do procedimento sancionatório, significa dizer que o Judiciário poderá adentrar na LEGITIMIDADE do ato administrativo, verificando se a aplicação de tal sanção obedeceu ao devido processo legal e, sobretudo, à legitimidade; se realmente a aplicação da sanção obedeceu a critérios da razoabilidade e proporcionalidade.

     

    CONTROLE DO ATO PELO PODER JUDICIÁRIO (A POSTERIORI):

     

    - LEGALIDADE: VERIFICAR SE A CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO SE ATEVE À LEI; SE NÃO INCORREU EM NENHUM VÍCIO.

     

    - LEGITIMIDADE: VERIFICAR SE A CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO OBEDECEU A CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE / PROPORCIONALIDADE.

     

    GABARITO: CERTO.

  • um ano depois refaço a mesma questao... e acerto

     

     

    que felicidade

     

    Em 30/07/2016, às 18:14:52, você respondeu a opção C. Certa!

     

    Em 20/07/2015, às 22:00:10, você respondeu a opção E. Errada!

  • Quando o judiciário faz o controle de razoabilidade e proporcionalidade ele está, na verdade, fazendo o controle da legalidade. Questão estranha, o CESPE pega um treche de um julgado  e da ctrl c - ctrl v.

  • pela minha experiencia de concurseira eu nunca vi explicitamente no edital : jurisprudencia tal, mas sempre que tiver alguma jurisprudencia relacionada ao tema a chance de cair é grande. 

  • Realmente, você nunca vai ver "Jurisprudência" no edital. O que aparece é "Súmulas do STF" ou algo do tipo, e ainda assim nãoé tão comum

  • "STJ - MANDADO DE SEGURANÇA : MS 16192 DF 2011/0044726-3

    1. Em face dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual excesso administrativo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais do procedimento sancionatório."

     

    Marrr cumaaa???? E os casos, por exemplo, de suspensão de 30 A 90 dias (lei 8.112/90, art.130 e seguintes)??? Isso não é dsicricionaridade na aplicação de sanção??? 

  • Vish maria... :/

  • Sangue de Jesus tem poder, meu Deus, que questão é essa tão cascuda assim? Vá de retro, Satanás!

  • Uma desta no STM arrebentará muita gente.

     

    Jesusss

     

     

  • ATÉ AGORA NÃO ENTENDI A QUESTÃO!!!!

     ESSA SEM DÚVIDA EU DEIXARIA EM BRANCO.

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A jurisprudência, especialmente a do STJ, firmou o entendimento de que, no exercício do poder disciplinar, não se admite invocar a discricionariedade do ato com o fim de afastar o controle jurisdicional. Sobre o tema, vejamos o seguinte julgado do STJ:

    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. DISCRICIONARIEDADE. INOCORRÊNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AUSENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
    I - Tendo em vista o regime jurídico disciplinar, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade, inexiste aspecto discricionário (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção disciplinar.
    II - Inexistindo discricionariedade no ato disciplinar, o controle jurisdicional é amplo e não se limita a aspectos formais.

    III - A descrição minuciosa dos fatos se faz necessária apenas quando do indiciamento do servidor, após a fase instrutória, na qual são efetivamente apurados, e não na portaria de instauração ou na citação inicial.
    IV - Inviável a apreciação do pedido da impetrante, já que não consta, neste writ, o processo administrativo disciplinar, o qual é indispensável para o exame da adequação ou não da pena de demissão aplicada, considerando, especialmente, a indicação pela Comissão Disciplinar de uma série de elementos probatórios constantes do PAD, os quais foram considerados no ato disciplinar.
    V - A decisão que determinou o trancamento de ação penal, pendente o trânsito em julgado, não vincula, necessariamente, a decisão administrativa disciplinar. Seja como for, a revisão administrativa poderá ser provocada desde que preenchidos os requisitos para tanto. Ordem denegada, sem prejuízo das vias ordinárias.

    (MS 12.927/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 12/02/2008, p. 1)



    Gabarito: CORRETO

  • gente, mas eu to vendo muitas pessoas falarem sobre demissão como justificativa, tudo bem que a demissão após o PAD caiba atuação de controle jurisdicional, porém, a questão fala apenas em sanção disciplinar, o que torna mais amplo o leque de entendimento, não openas demissão, e eu acreditava que nem toda sansão o judiciario poderia Julgar. Alguem pode me ajudar?  Sem falar de demissão, pois para mim a questão não fala isso.

  • essa questão é piada pra nivel médio..ta loko

  • Na prova eu deixaria em branco.

  • Gab correto

    Palavra jurisprudência levei em consideração, como também proporcionalidade, culpabilidade, agora fiquei na dúvida sobre dignidade da pessoa humana.

  • Comentário:

    A jurisprudência, especialmente a do STJ, firmou o entendimento de que, no exercício do poder disciplinar, não se admite invocar a discricionariedade do ato com o fim de afastar o controle jurisdicional. Sobre o tema, vejamos o seguinte julgado do STJ:

    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. DISCRICIONARIEDADE.

    INOCORRÊNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AUSENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.

    I - Tendo em vista o regime jurídico disciplinar, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade, inexiste aspecto discricionário (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção disciplinar.

    II - Inexistindo discricionariedade no ato disciplinar, o controle jurisdicional é amplo e não se limita a aspectos formais.

    III - A descrição minuciosa dos fatos se faz necessária apenas quando do indiciamento do servidor, após a fase instrutória, na qual são efetivamente apurados, e não na portaria de instauração ou na citação inicial.

    IV - Inviável a apreciação do pedido da impetrante, já que não consta, neste writ, o processo administrativo disciplinar, o qual é indispensável para o exame da adequação ou não da pena de demissão aplicada, considerando, especialmente, a indicação pela Comissão Disciplinar de uma série de elementos probatórios constantes do PAD, os quais foram considerados no ato disciplinar.

    V - A decisão que determinou o trancamento de ação penal, pendente o trânsito em julgado, não vincula, necessariamente, a decisão administrativa disciplinar. Seja como for, a revisão administrativa poderá ser provocada desde que preenchidos os requisitos para tanto.

    Ordem denegada, sem prejuízo das vias ordinárias.

    (MS 12.927/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 12/02/2008, p. 1)

    Gabarito: Certo

  • Excelente comentário do Rogério.

  • A jurisprudência, especialmente a do STJ, firmou o entendimento de que, no exercício do poder disciplinar, não se admite invocar a discricionariedade do ato com o fim de afastar o controle jurisdicional. Sobre o tema, vejamos o seguinte julgado do STJ:

  • A respeito dos atos administrativos,é correto afirmar que: Conforme a jurisprudência, o ato administrativo que impõe sanção disciplinar a servidor público vincula-se aos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade. Dessa forma, o controle jurisdicional desse ato é amplo, não se limitando aos aspectos formais do procedimento sancionatório.

  • ''Dessa forma, o controle jurisdicional desse ato é amplo, não se limitando aos aspectos formais do procedimento sancionatório.'' Alguém traduz??

  • Olá Eduarda Pão com Ovo!

    O entendimento jurisprudencial diz que: não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público.

    Se o controle jurisdicional(judiciário) for somente nos aspectos formais (do ato sancionatório), o servidor pode está sofrendo eventual excesso por parte do administrador.

    por isso o controle jurisdicional é AMPLO.

    E também em razão desse "eventual excesso por parte do administrador", aplicação obrigatória dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade.

    espero ter ajudado!

  • #Respondi errado!!!


ID
903301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue os próximos itens.

Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Características ou atributos do ato administrativo:

    a)      Presunção de legitimidade e veracidade,
    b)      Auto-executoridade,
    c)        Imperatividade;
     
            
  • Apesar de o gabarito ser CERTO, achei a redação da questão ruim. Nem todos atos têm os atributos da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.
  • Os atos administrativos possuem caractéristicas próprias que os diferenciam dos demais atos jurídicos. Os atributos são verdadeiras prerrogativas conferidas ao Poder Público entre as várias admitidas para que se possa exercer a supremacia do interesse público sobre o particular. 
    A doutrina descreve os seguintes atributos dos atos adiministrativos: presunção da legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tepicidade.

    Fonte: Livro Direito Administrativo Simplificado - J.Wilson Granjeiro Rodrigo Cardoso. 
  • Eu desconhecia o atributo da exigibilidade, por isso errei a questão.

    Aguém poderia explicar se é unânime na doutrina o atributo da exigibilidade?

    Desde já,


    agradeço!!!
  • Exigibilidade, desconheço! Onde encontro este atributo?
  • Legitimidade, Imperatividade e Autoexecutoridade. A doutrina é unanime sobre a existencia deles.
    Podemos observar que questões que cobram os atributos dos atos, sempre trazem um rol aberto(nunca dizem que são somente ou apenas esses), justamente para não esbarar em divergencias doutrinárias, o que anularia a questão.

    Exigibilidade
    Exigibilidade é o atributo do ato administrativo que impõe ao destinatário o cumprimento de determinadas obrigações, sem necessidade de qualquer apoio judicial. Em outras palavras, traduz a noção de que o particular é obrigado a cumprir determinada obrigação imposta pela administração, sob ameaça de sanção.
    A exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é pressuposto lógico da exigibilidade.

    Além desse também podemos destacar:

    Legalidade
    Ato foi praticado com obediência à lei é uma presução relativa. Diz respeito aos ATOS
    Veracidade
    Presume-se que os fatos alegados como ensejadores do ato sejam verdadeiros é uma presunção relativa. Diz respeito aos FATOS
    Tipicidade
    De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Assim, para cada finalidade que a administração almeja alcançar existe um ato típico definido em lei.

    Alguns vão além e dizem que legitimidade = veracidade + legalidade. Mas as bancas nunca entram nesses detalhes, principalmente sem citar o autor.

    Ademais, mesmo não estando presente todos em todos os atos administrativos, todos são reconhecidos pela doutrina, o que torna a questão correta, mesmo que fosse adicionado qualquer dos um dos que citei acima ou mesmo suprimido algum do apresentados na questão.
  • Errei a questão justamente por desconhecer esse atributo da exigibilidade. Pelo menos as aulas que participei e o material de apoio que tenho nem siquer referem-se a tal atributo.

    :S

  • Com relação aos atributos do ato administrativo se você gravar o termo PAETI, nunca mais erra:
     
    Presunção de Legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Exigibilidade
    Tipicidade
    Imperatividade

     
    bons estudos!!
  • A exibilidade, nada mais, é do que uma subdivisão da autoexecutoriedade, podendo ser encontrada no livro do Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Ele diz que a executoriedade é a qualidade de FAZER aquilo que foi proposto sem o auxílio judicial, e a exigibilidade é a qualidade de EXIGIR uma obrigação proposta. Ou seja, se por um lado a executoriedade se caracteriza pela possibilidade de cumprimento direto pela Administração Pública,  a exigibilidade se caracteriza pela obrigação de cumprir determinado ato.


    A obrigação de fazer uma calçada na frente da sua casa é um exemplo dotado de exibilidade
    A destruição de produtos apreendidos é um exemplo dotado de executoriedade.

  • O atributo exigibilidade realmente é pouco conhecido, muitas apostilas e livros nem sequer o cita, essa é a importância de se fazer exercícios. Ainda mais para provas do STC (supremo tribunal do CESPE) que está acima do STF

  • Cespe sendo Cespe.

  • o CESPE com as mesmas CESPICES.....PQP

  • Eu decorei primeiro PAI, depois tive que decorar PATI, agora vou ter que decorar PAETI.



  • "LEITE"
    Legitimidade (presunção)

    Executoriedade

    Imperatividade

    Tipicidade (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

    Exigibilidade

  • Errei pelo "tipicidade", não deveria vir?? 

    Ou a questão não restringiu, só seria restringida se estivesse "só", "somente"?? 

    qualquer coisa comuniquem-me, por favor. Obrigado. 

  • Questão incompleta tem hora que a cespe considera certa tem hora que considera errado.

    Assim fica difícil!!!!

  • - CERTA - 


    O examinador estudou só por um livro durante a faculdade!

    A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. Ela existe em duas situações:

    (a) quando estiver expressamente prevista em lei;

    (b) quando se tratar de medida urgente.


    Para o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, na exigibilidade a Administração impele o administrado por meios indiretos de coação (quando aplica multa ao administrado que se recusou a cumprir uma determinação...tipo construir uma calçada).

     Na executoriedade, a Administração, por seus próprios meios, compele o administrado (na interdição de uma fábrica, na internação compulsória de uma pessoa com moléstia infectocontagiosa em período de epidemia, etc). Esse atributo é mais forte, por meio da coação direta.


    A questão pode levar a uma interpretação errada, mas aqui o examinador quis saber de forma geral, poderíamos incluir também a tipicidade.


    Avante!


  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE / VERACIDADE / LEGALIDADE / VERDADE

    Presunção de que os atos estão adequados ao direito e são verídicos quanto aos fatos. 

    IMPERATIVIDADE

    impor seus atos independentemente da concordância do particular.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    cumprimento dos atos administrativos editados, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Subdivide-se em dois:

    EXIGIBILIDADE / COERCIBILIDADEPossibilidade de coagir INDIRETAMENTE. Pessoa acima da velocidade máxima permitida, o guarda não “pula” para dentro do carro e pisa no freio, obrigando a pessoa conduzir mais devagar. Mas sim, é enviada uma multa dias depois. Desta forma agindo indiretamente. 

    Aplicação de Multas -> Auto-executoriedade
    Cobrança de Multas -> Via judiciária (Não é auto-executoriedade)

    > EXECUTORIEDADE / AUTOEXECUTORIEDADE - A Administração emprega meios DIRETOS de coerção. Automóvel estacionado em vaga destinado deficientes, a AP deve rebocar o automóvel, desta forma agindo diretamente. 


    Os REQUISITOS (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto)

    ·  Estão presentes em TODOS os atos administrativos.

    No que tange aos ATRIBUTOS (Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Autoxecutoriedade e Tipicidade)

    ·  Presunção de Legitimidade e Tipicidade estão presentes em TODOS os Atos Administrativos

    ·  Imperatividade e Autoexecutoriedade estão presentes APENAS naqueles atos que imponham obrigações e restrições de direitos.

  • Ei doutrinadores,  porque vocês não sentam juntos para tomar um Uísquezinho, ou uma caninha da serra, para pacificarem essas divergências?  Porquê, porqueê a Di Pietro do contra, elenca sobre Tipicidade e o Celsinho Mello divide autoexecutoriedade em executório e exigível? 

    O mundo seria tão feliz, caso não houvesse tais divergências!!! 

    Além de tudo frase curta, diga-se de passagem, péssima escritura. Dando a entender que todos os atos administrativos têm esses atributos, o que é errado!!

  • Quando se trata de Cespe, questão incompleta não é questão errada, talvez não se trate de divergências dos doutrinadores na questão em si. A cespe é que gosta de complicar nossa vida mesmo rsrs

  • É rapaz: dance conforme a música!

    A Di Pietro é queridinha das bancas (Tipicidade), mas é como a colega mencionou : "questão incompleta não é questão errada"...O fato de não mencionar ou, deixar mesmo que seja um posicionamento sem muito aprofundamento; não significa necessariamente que a questão esteja errada.


    Gabarito: CERTO


    Em frente pois atrás vem gente!
  • CESPE me tira do sério!!!

  • DOUTRINA CLÁSSICA (DI PIETRO):


    Presunção de Legitimidade e Veracidade - Presente em TODOS os atos!

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade


    DOUTRINA MODERNA:


    Presunção de Legitimidade e Veracidade - Presente em TODOS os atos!

    Autoexecutoriedade (Exigibilidade e Executoriedade)

    Tipicidade - Presente em TODOS os atos!

    Imperatividade


  • acho que está errada sim...quando diz os atos tem isso e aquilo e coloca no meio imperatividade...da a entender que todos os atos possuem imperativade!!! ora não é verdade isso.

  • CESPE X CANDIDATO

  • esse eh o tipo de questão cespe que fere a honra dos concurseiro


    A doutrina não eh unanime em apresentar o numero de atributos, no geral são: Presunção de legitimidade, tipicidade(esses dois sempre presente nos atos administrativos), imperatividade e autoexecutoriedade(que se divide em coercibilidade e executoriedade)


    No entanto, para celso de Mello os atributos são os enumerados na questão, o que não significa que seja segundo a doutrina, porque não há um consenso entre eles. 

  • É complicado amigos eu também errei essa questão, mas acredito ter entendido o que a banca queria afirmar nela!



    Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.


    Sim gozam! Quanto ao atributo da presunção de legitimidade e veracidade até que se prove o contrário o ato é legal e verdadeiro. Os demais atributos (tipicidade, imperatividade e autoexecutoriedade) não estão presentes em todos os atos, mas para alguns atos específicos praticados pela administração pode ser que se faça necessário ter todos os atributos ditos anteriormente e por causa dessas exceções a questão está correta! 


    Note que a questão não generalizou! 

    Segundo a doutrina, TODOS os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.


    Nesse caso a questão estaria errada não pela Legitimidade, pois até que se prove o contrário o ato é legal. Estaria incorreta  pelos demais atributos! 

    Foi o que eu entendi da questão, caso minha colocação esteja errada por favor mande uma mensagem. Bons estudos! 
  • DOS CRIADORES DE  "PATI" , VEM AÍ " A ELITE" , com direção da CESPE, vencedora do Oscar de melhor banca:


    A UTOEXECUTORIEDADE

    E XECUTORIEDADE

    L EGITIMIDADE (PRESUNÇÃO)

    I MPERATIVIDADE

    T IPICIDADE

    E XIGIBILIDADE


    obs: Autoexecutoriedade se subdivide em Executoriedade e Exigibilidade. Mas, aprendi agora, que segundo a doutrina Cespe, as duas subdivisões tem que ser consideradas atributos isolados também. 

    Fé em Deus!

  • Mateus Taliuli, eu aprendi que o PT está presente em todos os Atos, caso minha colocação esteja errada mande uma mensagem...
    Presunção da legitimidade - P
    Tipicidade........................- T

  • Nossa!!! olha os ATRIBUTOS daquela mulher! Que mulher? A      ------->        P-A-T-I-E

  • Errei, pois as subdivisões de Autoexecutoriedade para CESPE faz parte do atributos isoladamente.

  • Errei essa questão também, pois as subdivisões de Autoexecutoriedade para CESPE faz parte do atributos isoladamente.

  • Atributos do ato adm:

    Hely Lopes Meirelles: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade.

    Di Pietro :presunção de legitimidade,  imperatividade,  autoexecutoriedade, tipicidade.   

    Celso A. B. Mello : presunção de legitimidade,  imperatividade , exigibilidade :  coerção indireta, ex :  multa.

    questão correta 

  • Correto. Os atributos dos atos administrativos são o famoso TIEPA.

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

  • Atributos do ato:

    Presunção de Legitimidade : Está em conformidade com a lei e interesse público até que se prove o contrário (sentido estrito) fundado e amparado em lei; legal.

    Auto exercutoriedade : O poder público poder agir sem prévia anuência do Poder Judiciário em alguns casos. (qualidade de compleir materialmente o administrado, independentemente de ordem judicial)

    Imperatividade: " famoso  poder extroverso do estado" pode se IMPOR diante de terceiros independentemente de sua vontade. Não é absoluto, não tem em atos negociais e enunciativos.

    Coercibilidade ou Exigibilidade: forma de coerção indireta, qualidade de exigir> impele o destinatário à obediência de obrigações impostas. 

    Tipicidade: desdobra mente do princípio da legalidade, o ato deve produzir seus efeitos de acordo com prévia previsão legal

  • A CESPE TESTOU A CAPACIDADE DE TRADUZIR A PRÓPRIA APLICAÇÃO DA QUESTÃO, OU SEJA, ALÉM DE SE IDENTIFICAR A VERACIDADE DA QUESTÃO, IDENTIFICAR O CONCEITO CESPE DE APLICA-LA... A QUESTÃO PODERIA RADICALMENTE SER ALTERADA COM UM SOMENTE, APENAS, SÓ, ENFIM... ALÉM DAS QUESTÕES, IMPORTANTE TBM TRADUZIR A LINGUAGEM E APLICABILIDADE EMOCIONAL DAS BANCAS.

    A QUESTÃO ESTÁ CORRETA AMIGOS.
    BOA SORTE PARA TODOS NÓS!!!NAM-MIOHO-REN-GUEN-KYO
  • Marquei "certo" com aquele medo desta CESPE from hell considerar o gabarito que quiser em assertivas incompletas.


    PAETI

    Presunção de Legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Exigibilidade
    Tipicidade
    Imperatividade


  • tipicidade .

     

  • Considerando como certa esta questão, a CESPE deve também considerar certa a questão que diz que um ato administrtivo ENUNCIATIVO goza de autoexecutoriedade. Difícil entender a falta de uniformidade desses examinadores...

  • Que banca nada a ver, nunca se posiciona, uma hora questão incompleta é errada, outra hora é certa, ninguém entende mais. Na prova só Deus mesmo, porque estudamos uma coisa pra chegarmos na prova, eles colocarem o gabarito que querem na questão. Essa, por exemplo, se eles quisessem colocar o gabarito errado, teríamos que engolirmos quietos. 

    Que Deus nos ajude! 

  • kkkkkkkkkkkk o supremo tribunal do cespe ( que está acima do STF) ta foda!

    agente conhece o assunto, sabe a resposta, mas na hora H ficamos com medo porque as redações das questões são uma porcaria! 

    agente termina fazendo duas, as vezes três interpretações diferentes... na verdade, é uma loteria, temos que advinhar os pensamentos do puto que elaborou a questão... 

  • Ué...o que houve com a TIPICIDADE? Pelo que sei a Exigibilidade é um desdobramento da Auto-executoriedade.

    Ai, ai, ai CESPE. Mas depois que fiz uma questão na qual a banca considerava CORRETO haver HIERARQUIA entre princípios....nada se duvida desta banca super amada por todos os concurseiros...e que de OBJETIVA nada tem...

  • Prezados,

    não somente decorem, interpretem

  • Calma pessoal,

     

    Vai estar a tal da PATI lá podem ficar tranquilos !!

     

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    Tipicidade e Exigibilidade 
    Os atributos dos atos administrativos são características inerentes aos atos administrativos que os distinguem de atos jurídicos privado. São atributos: a presunção de legitimidade, a auto executoriedade e a imperatividade. A doutrina também trata como atributos a tipicidade e a exigibilidade.

    Exigibilidade:
    É o atributo que impõe ao destinatário o cumprimento de determinadas obrigações, sem necessidade de qualquer apoio judicial. Em outras palavras, traduz a noção de que o particular é obrigado a cumprir determinada obrigação imposta pela administração, sob ameaça de sanção. E exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é pressuposto lógico da exigibilidade.

     

    Se tiver alguma questão alegando Exigibilidade no meio não estará errado

  • Complementando...

     

    O professor Celso Antônio Bandeira de Mello aponta, como figuras distintas, os atributos da exigibilidade e executoriedade. Para Celso, a exigibilidade seria caracterizado pela obrigação que o administrado tem de cumprir o ato. A executoriedade, por sua vez, seria a possibilidade de a administração, de officio, praticar o ato, ou compelir direta e materialmente o administrado a praticá-lo (coação material).

     

    (CESPE/TRE-MA/TÉCNICO/2009) São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CORRETA

     

    Com isso, questão CORRETA

  • essa CESPE é de matar mesmo viu, cada hora segue a doutrina que bem entende!

    em 2009 considerou exigibilidade um atributo. Em 2012 nao. Em 2013 resolve considerar denovo!!! isso é muita palhacada com o candidato!!!

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Técnico Judiciário - Administrativo

    Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.

    Gabarito - CERTO

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE Órgão: MCT Prova: Técnico 

    Com relação aos fundamentos de direito administrativo, julgue os itens seguintes. 
    O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial

    Gabarito: errado

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRE-MA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.
    I A imperatividade é a característica do ato administrativo que faz com que esse ato, tão logo seja praticado, possa ser imediatamente executado e seu objeto, imediatamente alcançado. 
    II A presunção de legitimidade dos atos administrativos é iuris tantum
    III Todo ato administrativo é autoexecutável. 
    IV São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade.

     Gabarito: b) II e IV.

  • Maíra, a questão do ano de 2012 não está errada pelo fato da exigibilidade não ser um atributo, mas sim pela definição dada a ela.

  • autoexecutoriedade = exigibilidade + executoriedade

  • exigibilidade = multa

  • Maíra, mas o gabarito desta questão de 2012 é esse msm, a banca não mudou o intendimento .

  • Essa questão deveria ser errada e não por que falta a tipicidade, mas porque diz que os atos (ou seja, todos) possuem esses requisitos.

     

    Imperatividade: não está presente nos enunciativos e negociais.

    Exigibilidade: não está opresente nos enunciativos.

    Autoexecutoriedade: presente apenas em dois (situações emergenciais e atributo conferido por lei)

     

    Presunção de legitimidade: em todos.

    Tipicidade: em todos os atos unilaterais.

     

    Portanto, mais um gabarito absurdo da cespe.

  • CERTO 


    Mas achei estranha essa questão 

    A exigibilidade é espécie do gênero autoexecutoriedade .
    Os atributos do ATO SÃO : 

    Presunção de legit
    Autoexecutoriedade( exigibilidade tá aqui dentro )
    Tipicidade
    Imperatividade 

  • Essa questão era pra ser anulada, ele generalizou atos administrativos o que torna a questão errada porque nem todo ato e composto por esses elementos citados. Tem hora que eu amo a CESPE e outras que ODEIO.

  • Acertei a questão, mas é maldosa demais. 

     

    Que doutrina? Temos a tradicional - presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade - e outras, como a da prof. Di Pietro, que considera a Tipicidade como atributo, e a do prof. Bandeira de Mello, que considera a Exigibilidade e a Executoriedade - esse autor não utiliza a expressão "autoexecutoriedade".

     

    Quais atos??? A questão dá a entender também que, "segundo a doutrina", os atributos citados estão presentes em todos os atos, pois generalizou. Sabemos que atributos como imperatividade e autoexecutoriedade não estão presentes am todos os atos.

     

    Questãozinha muito maldosa e mal formulada.

     

    Avante... 

  • Para o CESPE são ATRIBUTOS do ATO ADM.

     

    "PATIE".

     

    - Presunção de legitimidade;

    - Autoexecutoriedade;

    - Tipicidade;

    - Imperatividade;

    - Exigibilidade.

     

    AUTO-EXECUTORIEDADE - subdivide-se em: exigibilidade executoriedade.

     

    exigibilidade - a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, SEMPRE pode decidir sem prévia autorização do Poder Judiciário. 

                                EX: "eu decido aplicar a multa", "eu decido interditar determinado estabelecimento" etc.

     

    executoriedade -  a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, NEM SEMPRE poderá executar sem prévia autorização do Poder Judiciário.

                                 EX: na aplicação de uma multa o agente de trânsito não pode, simplesmente, colocar a mão no bolso do particular e quitar o valor da multa por ele (agente) aplicada. A ação de cobrar o valor da multa dependerá de prévia autorização do Poder Judiciário. 

     

     

    2009- CESPE- TRE-MA- Técnico Judiciário - Área Administrativa - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO

     

    CESPE/TRE-MA/TÉCNICO/2009 - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO

     

     2013 – CESPE - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Técnico Judiciário - Administrativo - Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.CERTO

     

    2012- CESPE- MCT -Técnico - O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial . ERRADO 

     

  • minha vizinha quando morava na bahia falava "PATI" foi a  SP e voltou  falando " PATIÊ" 

    paia mais é isso kkk

  • Comentário: dispensa comentários. Poderíamos incluir ainda a tipicidade, mas como a questão não disse que são apenas esses, não deixa de estar correta.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • CERTO.

    Esses são atributos dos atos. Como a questão não falou que são presentes em todos, está correto.

  • TRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADM - PATI

    Presunção de legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    PT sempre está presente em todos os atos administrativos. 

  • Enunciado incrivelmente vago, quem faz concurso tá mais do que cansado de ver questões do tipo que pedem todos os elementos de algo sem mencionar explicitamente termos como "todos". A questão estaria sem problemas se simplesmente dissesse "os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade, entre outros." Ou ainda, "estão entre os atributos dos atos administrativos..."

  • Patie

    Exigibilidade 

  • A questão acrescentou a exigibilidade como uma das características do Ato Administrativo. Ocorre que a exigibilidade decorre da característica da imperatividade, não sendo algo a mais, mas inerente à esta. É o tipo de questão que serve apenas para você errar, pois acrescenta algo existente, contudo de forma mal desenvolvida.

     

    *Explicação:

    São CARACTERÍSTICAS do Ato Administrativo: Imperatividade (decorre da coercibilidade e exigibilidade), Presunção de Legitimidade (decorre da tipicidade e legitima a autoexecutoriedade) e Autoexecutoriedade (decorre da imperatividade e legitimidade).

     

    "Decorre da imperatividade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato. Não pode, portanto, o administrado recusar-se a cumprir ordem contida em ato administrativo quando emanada em conformidade com a lei. A exigibilidade, assim, deflui da própria peculiaridade de ser o ato imperativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31ª Ed. Atlas. São Paulo, 2017. Pág. 110).

  • CERTO

     

    Os atributos do ato administrativo apresentados pela doutrina são: Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade. Para guardar, usamos o mnemônico “PATI”. A questão não lista o atributo da tipicidade, porém, não deve ser tomada como exaustiva (está incompleta, mas não está errada). Por outro lado, o item apresenta o atributo da exigibilidade que, segundo a doutrina, é um desdobramento da autoexecutoriedade, e representa os atos administrativos exigíveis por meios de coerção indireta (ex: multa).

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia
     

  • pessoal, a exigibilidade e a executoriedade estão constidas na executoriedade. dai o P.I.A.T. ainda está valendo kk

  • Cesp inventa moda mesmo, o certo não é:

    Características ou atributos do ato administrativo:

    a)      Presunção de legitimidade e veracidade,
    b)      Auto-executoridade, subdivide-se em: Exibilidade e Exibilidade
    c)        Imperatividade;
     

    ACEITA: 

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRE-MA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.
    I A imperatividade é a característica do ato administrativo que faz com que esse ato, tão logo seja praticado, possa ser imediatamente executado e seu objeto, imediatamente alcançado. 
    II A presunção de legitimidade dos atos administrativos é iuris tantum
    III Todo ato administrativo é autoexecutável. 
    IV São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade.

     

    Gabarito: b) II e IV.

     

    NÃO ACEITA:

    Ano: 2012

    Banca: CESPE Órgão: MCT Prova: Técnico 

    Com relação aos fundamentos de direito administrativo, julgue os itens seguintes. 
    O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial

    Gabarito: errado

    ............ BANCA COMPLICADA DEMAIS

  • sao 4:

    legitimidade: legalidade e veracidade

    tipicidade

    autoeuxecutoriedade: exibilidade e executoriedade

    imperatividade

     

    e quem inverte o onus da prova é a veracidade!! mta gnt acha q é a legalidade

  • Me sinto exatamente como o Clayton Lima. KKKKK Quando a doutrina vai parar de inventar moda no dir. Administrativo que eu tanto gostava? 

    Essas crises de riso de vez em quando é que ajudam a amenizar e seguir firme.

  • Pelo valor q se paga pelo material do Estratégia, comentário bem preguiçoso do professor.

    Nem sequer explicar que a exigibilidade (q foi a polemica da questão) faz parte da autoexecutoriedade. Redação confusa que poderia gerar anulação. (já vi questão anulada por muito menos pelo CESPE).

    Se eles trocassem autoexecutoriedade por executoriedade blz, visto q autoexecutoriedade é: exigibilidade + executoriedade.

    Só para ilustrar a insegurança que os candidatos tem com a banca CESPE. Na prova da PF 2018 uma questão DE CONTABILIDADE fez a mesma coisa. Colocou que A, B e C fazem parte de Z, porem C era uma ramificação de B (gênero >espécie). Só que incrivelmente nesta prova de 2018 ela considerou ERRADA.

    E agora, o que marcaremos na próxima prova qd uma espécie vier junto com os gêneros? C ou E

  • Aproveitando esse Decreto que ferra com os concurseiros, poderiam regular essa "liberdade" de entendimento e imposições absurdas as quais cada banca pedem o que quer.

  • Ué !

    Aprendi os atributos dos atos com o "T I E P A" e pelo fato da questão não mencionar a Tipicidade (presente em todos os atos), considerei Errado por estar incompleto.

    Já vi questões dando características incompletas e marquei Certo porque tudo o que foi dito estava certo, apesar de incompleto. Dessa vez continua incompleto e o gabarito foi dado como Errado.

    Ou seja, não basta estudar. Tem que adivinhar o que o examinador tá pensando.

    Que diabos !!!!!!!

  • Apesar de a questão não afirmar "todos os atos", essa afirmação fica meio implícita. É como se eu dissesse "os carros possuem quatro rodas". Não preciso dizer que todos os carros possuem porque isso é deduzido. Só que se pelo menos um possuir três rodas, a afirmativa fica invalidada. No caso da questão, de fato os atos possuem os atributos citados. Por isso, sendo a Cespe o candidato marca como Certo. Dizer que um carro tem 4 rodas, ainda que eventualmente algum tenha 3, não torna a assertiva errada, uma vez que a característica dos carros é possuírem 4 rodas..

    Nem todos os atos possuem a imperatividade, e nem todos a autoexecutoriedade, a exemplo da multa, mas ainda assim a assertiva estaria correta.

  • Péssimo enunciado, péssima questão e péssimo texto. PÉSSIMO TUDO!

    Além de tudo, o que dá a entender é que todos os ATOS gozam desses atributos.

  • Mnemônico: APITA

    A - Atributos:

    P - Presunção de Legitimidade, Legalidade, Veracidade

    I - Imperatividade

    T - Tipicidade

    A - Autoexecutoriedade

    Atenção! Os que se iniciam por consoantes (Presunção..., Tipicidade) são considerados existentes em todos os atos administrativos. E os que se iniciam por vogais (Imperatividade, Autoexecutoriedade) não estão presentes em todos os atos administrativos.

    Lembrando que a Autoexecutoriedade se divide em duas espécies: Executoriedade (meio de coação direta - Ex. poder de polícia) e Exigibilidade (Meio de coação indireta Ex. aplicação de multa)

    Não seria correto a questão dizer da seguinte forma:

    A aplicação de multa decorre do atributo da autoexecutoriedade, pois sabemos que tal conduta somente utiliza-se da exigibilidade, mas não da executoriedade

    Bons estudos a todos

    Deus no comando SEMPRE!

  • Atributos:

    P - Presunção de Legitimidade, Legalidade, Veracidade (está presente em todos os atos)

    A - Autoexecutoriedade - exigibilidade, e executoriedade ( não está presente em todos os atos)

    T - Tipicidade (está presente em todos os atos)

    I - Imperatividade - (não está presente em todos os atos)

  • E onde é que entra a TIPICIDADE??? É brincadeira.....

  • A questão está errada! Exigibilidade é um elemento da autoexecutoriedade, não um atributo do ato administrativo. A autoexecutoriedade se dividiria em duas: exigibilidade, que seria o uso de meios indiretos para a realização do fim pretendido e a executoriedade, que seria o uso de meios diretos.

  • Comentário:  

    Os atributos do ato administrativo apresentados pela doutrina são: Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade. Para guardar, usamos o mnemônico PATI”.

    A questão não lista o atributo da tipicidade, porém, não deve ser tomada como exaustiva (está incompleta, mas não está errada).

    Por outro lado, o item apresenta o atributo da exigibilidade que, segundo a doutrina, é um desdobramento da autoexecutoriedade, e representa os atos administrativos exigíveis por meios de coerção indireta (ex: multa).

    Gabarito: Certo

  • Questão maldita, tem outras questões do próprio cespe que consideram exigibilidade errada. O banquinha maldita.

  • Autoexecutoriedade é gênero, exigibilidade e executoriedade/coercibilidade, espécies. Alguns doutrinadores equiparam a autoexecutoriedade à executoriedade/coercibilidade.

    Autoexecutoriedade:

    Exigibilidade -> coação mediada / indireta

    -

    Coercibilidade / executoriedade /autoexecutoriedade (as vezes aparece como sinônimo -> Coação imediata / direta

  • acho sacanagem uma questão dessa..aff

  • E ainda tem gente que concorda, é pra pegar o Notebook e quebrar na cabeça do dono da cespe.

  • TIEPA Professor Fábio do Sou Concurseiro e vou Passar me salvou nessa
  • O CESPE sempre terá alguma questão de seleção de candidatos!!!!!

  • A questão não lista o atributo da tipicidade, porém, não deve ser tomada como exaustiva (está incompleta, mas não está errada).

  • Esse idiotas não chegam a um consenso.

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade e executoriedade são desdobramentos da autoexecutoriedade.

  • Rapaz, complicado... Um exemplo esdrúxulo seria dizer: são países da América do Sul: Argentina, Paraguai e São Paulo...

    Na verdade, exigibilidade e executoriedade são espécies do que se chama de autoexecutoriedade. Assim como São Paulo é espécie(Estado) do gênero(País) Brasil...

  • Não batam palma pra essa banca LOUCA , exigibilidade está dentro da autoexecutoriedade .

  • Esse entendimento do CESPE, é o entendimento do professor Celso Antonio Bandeira de Melo. O professor não considera o atributo autoexecutoriedade como apenas um, ele entende que existe aí na verdade dois atributos distintos: exigibilidade e executoriedade. O problema é que a banca colocou autoexecutoriedade e exigibilidade quando deveria ter colocado executoriedade e exigibilidade.
  • Pessoal, sou nova por aqui.. me ajudem... a questão não citou a "Tipicidade". Tipicidade não seria um atributo?

    Ela citou: presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.

  • P.I.T.A

    P = presunção de legalidade

    I = Imperatividade

    T = Tipicidade

    A = autoexecutoriedade

    Porque exigibilidade?

  • se a questão tivesse colocado somente estaria errada.

  • Pessoal, muito cuidado com os mnemônicos sobre os atributos do ato administrativo.

    Alguns vem fazer a questões com base no PAI; Outros vem com base no PAIT; outros com base no PAIET.

    Sobre isso, cabe as seguintes observações:

    1) realmente os atributos mais conhecidos são a Presunção de Legitimidade, a Autoexecutoriedade, a Imperatividade e a Tipicidade (PAIT).

    2) o CESPE também considera como atributo a EXIGIBILIDADE, com base na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello;

    3) igualmente, o CESPE também considera como atributo autônomo a PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, conforme a doutrina de Maria Silvia Zanella Di Pietro. A diferença entre este e a legitimidade seria que:

    Presunção de Veracidade: refere-se à verdade dos fatos motivadores do ato.

    Presunção de legitimidade: refere-se à validade do ato em si

    Veja essa questão da prova do TJAM no ano de 2019:

    "As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois um dos atributos dos atos administrativos é a sua presunção de veracidade".

    De todo modo, a maior parte da doutrina trata a Presunção de Legitimidade e de Veracidade como sinônimos.

    4) Por último, lembrem-se que uma das regras de ouro do CESPE é que item incompleto não é item errado.

    EM SUMA, SÃO ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    IMPERATIVIDADE

    TIPICIDADE

    EXIGIBILIDADE

  • Pensei que o atributo de exigibilidade estivesse " dentro" da autoexecutoriedade

  • Nas minhas anotações, a EXIGIBILIDADE está dentro da Autoexecutoriedade.

  • Típica questão em que a banca, depois, escolhe o gabarito a seu bel-prazer, de qualquer maneira, fundamentado.

  • Eu diria que os atos adm "PODEM" gozar de tais atributos" com exceção da presunção de legitimidade a qual todos os atos sempre gozarão. É certo que alguns atos n carregam a imperatividade e/ou a autoexecutoriedade e seus derivados. Vc poderia argumentar que, em certa medida, todos os atos carregam a imperatividade, mas, nessa conversa, a autoexecutoriedade fica de fora! A confusão da questão está na área da semântica!

  • Até hoje a banca não se decidiu qual posicionamento adotar.

    ▪ Hely Lopes e Carvalho Filho elencam Presunção de Legitimidade e Veracidade; Imperatividade; e Autoexecutoriedade.

    ▪ Di Pietro elenca Presunção de Legitimidade e Veracidade; Imperatividade; Autoexecutoriedade; e Tipicidade.

    ▪ Celso Antônio Bandeira elenca Presunção de Legitimidade; Imperatividade; Exigibilidade; e Executoriedade.

    Ou seja, é loteria.

  • Haja paciência.

  • Alguém avisa a Cespe, que quem tem poder de Criar Leis e o poder Legislativo é o de citar Lei a CF

  • Questao CORRETA- Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.

    1. Atributos dos atos administrativos: PATI

    Presunção de legitimidade e veracidade;

    Autoexecutoriedade (executoriedade e exigibilidade);

    Tipicidade;

    Imperatividade.

  • Exigibilidade e executoriedade são desdobramentos do atributo autoexecutoriedade, não são atributos autônomos.

    Fonte: Erick Alves (Direção Concursos)

  • a P-A-T-I tem atributos :p

  • Banca CESPE é do mal. Hora questões incompletas são dadas como certas, hora são dadas como erradas. Vai entender!!!

  • Comentários: Questão correta. Segundo o direito administrativo, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção da legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade. Como a questão não disse que são apenas esses, não deixa de estar correta.

  • errei por achar que a questão estava generalizando, dizendo que todos os atos têm esses atributos. nem todos os atos têm os atributos de autoexecutoriedade e imperatividade


ID
903304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue os próximos itens.

De acordo com a doutrina, o ato administrativo será considerado perfeito, inválido e eficaz, quando, concluído o seu ciclo de formação, e não se conformando às exigências normativas, ele produzir os efeitos que lhe seriam inerentes.

Alternativas
Comentários
  • 1 - ATO PERFEITO, VÁLIDO e EFICAZ:

    O ato concluiu seu processo de elaboração, está em conformidade com a norma jurídica e apto a produção imediata de seus efeitos típicos.
    2 - ATO PERFEITO, VÁLIDO e INEFICAZ:

    O ato exauriu seu ciclo de formação, está em consonância com o Direito, entretanto, não se encontra apto a produzir os efeitos típicos, pois depende de algum termo ou condição suspensiva, ou ato de controle.
    3 - ATO PERFEITO, INVÁLIDO e EFICAZ:

    O ato está formado, em desconformidade com o sistema jurídico, porém em razão do princípio da presunção de legitimidade (este princípio faz presumir que toda atividade administrativa está em absoluta conformidade com as normas jurídicas), o ato goza de disponibilidade para produzir, de forma imediata, seus efeitos.
    4 - ATO PERFEITO, INVÁLIDO e INEFICAZ:

    Concluso o seu processo de produção, o ato encontra-se em desconformidade com o Direito e não goza da disponibilidade para produzir de forma imediata, seus efeitos típicos em razão de depender de algum evento posterior (termo ou condição).
    fonte: http://direitoparaargumentar.blogspot.com.br/2013/01/materia-em-resumo-ato-administrativo_9.html
  • Perfeito – significa que o ato perfeito é aquele que completou todo o seu ciclo de formação;

    Imperfeito – Não completou o seu ciclo de formação.

     

    Validade – Diz respeito à conformidade do ato com o ordenamento jurídico.

    Inválido – É o ato que foi praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico.

     

    Eficácia – É a aptidão do ato para produzir seus efeitos jurídicos típicos.

    Ineficaz – Não produz seus efeitos próprios, típicos.

     

     

    Essas são três dimensões distintas...
    Portanto, pode-se combiná-las de qualquer forma;
    Pefeito/imperfeito + válido/inválido + eficaz/ineficaz

    De acordo com a doutrina, o ato administrativo será considerado perfeito, inválido e eficaz, quando, concluído o seu ciclo de formação, e não se conformando às exigências normativas, ele produzir os efeitos que lhe seriam inerentes.

  • "Ele produzir efeitos"


    Não sei se está gramaticamente correto mas tá feio pra ca...

  • poxa tem gente que não estuda porcaria nenhuma e só põe comentários para atrapalhar quem quer aprender!!!

  • Planos dos Atos Adm.:

    Plano da existência:  o ato é existente quando cumpre o seu ciclo de formação

    Plano da validade: ocorre quando o ciclo de existência se deu com a observância da lei e dos princípios

    Plano da eficácia: fala-se que é eficaz quando o ato estiver apto a produzir efeitos jurídicos; quando não está sujeito nem a termo (evento futuro e certo) e nem a condição (evento futuro e incerto).

    Fonte: Professor José Aras, do CEJAS

  • Achei muito ruim o texto da questão. Um ato eficaz é um ato que está APTO a produzir seus efeitos, independentemente de condição suspensiva, e não aquele que já produziu seus efeitos. A questão coloca a PRODUÇÃO dos efeitos como um requisito de eficácia, e não a sua APTIDÃO em produzi-la. Acredito que se a mesma questão fosse cobrada em um concurso superior de alto nível o gabarito fosse outro, infelizmente. 

  • E só pegar os pontos chaves da questão....

    Perfeito: completou todos as etapas da formação "concluído o seu ciclo de formação".

    Eficaz: produz efeito "ele produzir os efeitos que lhe seriam inerentes".

     Inválido : Não de acordo com a lei "não se conformando às exigências normativas". 

    Gaba: Certo

  • muito boa essa questão.


    os atos administrativos podem ser:

    - perfeitos: Quando completa todo o seu ciclo de formação;

    -válido: Produzido em conformidade com o ordenamento jurídico;

    - Eficaz: O que já pode produzir seus efeitos.


  • Certa

    → O ato administrativo perfeito é aquele que completou o seu ciclo de formação, está pronto, porque esgotou todas as fases necessárias a sua produção. Ao contrário, diz-se que o ato é imperfeito quando não está pronto, terminado, concluído, ou seja, quando não completou seu ciclo de formação
    → O ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais. Em
    sentido oposto, o ato inválido é aquele contaminado por algum vício, em razão de não se achar em conformidade com o ordenamento jurídico.
    → O ato é eficaz quando está apto a produzir efeitos típicos, ou próprios, não
    dependendo, portanto, de condição suspensiva, termo inicial ou ato controlador de competência de outra autoridade; já o ato ineficaz é aquele que não está apto a produzir os efeitos que lhe são próprios. O ato pendente é um ato ineficaz porque, embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.


  • Questão correta.


    Perfeito = > concluído o seu ciclo de formação

    Invalido = > não se conformando às exigências normativas

    Eficaz => ele produzir os efeitos que lhe seriam inerentes

  • Questão maneira

  • Gabarito: CORRETO

    O item está correto. Lembre-se de que, pelo atributo da presunção da legitimidade, o ato administrativo perfeito e eficaz produz os efeitos que lhe são inerentes ainda que contenha algum vício em seus elementos de formação, ou seja, ainda que seja um ato inválido. A produção de efeitos perdurará até que o ato viciado seja anulado pela Administração ou pelo Judiciário – este, se provocado –, de tal sorte que, antes disso, o administrado não pode se recusar a cumpri-lo.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Certo.

    Perfeito/imperfeito - refere-se ao ciclo de formação.

    Eficaz/não eficaz - refere-se à produção de efeitos.

    Válido/inválido - quanto a ter ou não vícios.

  • interpretei assim:  PERFEITO, quando, concluído o seu ciclo de formação.

                                   INVÁLIDO, e não se conformando às exigências normativas.

                                   EFICAZ,  ele produzir os efeitos que lhe seriam inerentes.

  • Certo - O ato perfeito, inválido e eficaz é aquele que conclui o ciclo de formação, mas não está em conformidade com a lei, apesar de plenamente disponível para a produção de seus efeitos típicos. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Comentário:

    O item está correto. Lembre-se de que, pelo atributo da presunção da legitimidade, o ato administrativo perfeito e eficaz produz os efeitos que lhe são inerentes ainda que contenha algum vício em seus elementos de formação, ou seja, ainda que seja um ato inválido. A produção de efeitos perdurará até que o ato viciado seja anulado pela Administração ou pelo Judiciário – este, se provocado –, de tal sorte que, antes disso, o administrado não pode se recusar a cumpri-lo.

    Gabarito: Certo

  • Carvalho Filho ensina que:

    A formação do ato administrativo representa um processo que vai definindo os elementos que o compõem. Esse processo pode ser mais ou menos longo, e nele pode ou não intervir a vontade do administrado. O certo é que a perfeição do ato somente vai suceder quando se encerrar esse ciclo de formação. Ressalve-se que perfeição não significa aqui o que não tem vícios; seu sentido é o de “consumação”, “conclusão”.

    Ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei, vale dizer, para o ato ser válido os seus elementos devem estar de acordo com as exigências de legalidade e legitimidade. No exemplo acima, o ato, já perfeito, de homologação de um concurso público, será também válido se tiver sido editado por agente público com competência legal para tanto, sem desvio de finalidade, se a motivação descrever fatos existentes e enquadrá-los corretamente em hipóteses normativas pertinentes ao ato administrativo editado, se a publicação tiver ocorrido na forma exigida em lei etc. Caso algum desses elementos tenha contrariado a lei ou princípios jurídicos, o ato, embora perfeito (concluído), não será válido (será nulo ou anulável, dependendo do vício e das circunstâncias).

  • CONSUMADO.

    Para que serve: Produziu todos os efeitos, esgotou.

    Sinônimos: exaurido.

    4 combinações possíveis.

    1 - Perfeito, Válido e eficaz: cumpriu ciclo de formação (perfeito), conformidade com ordem jurídica (válido), disponível para produzir efeitos (eficaz)

    2 - Perfeito, inválido e eficaz: cumprido ciclo, contrário a ordem jurídica (inválido), produzindo efeitos que lhe são inerentes.

    3 - Perfeito, válido e ineficaz: tá tudo bom mas ñ se encontra disponível para produção de efeitos depende de autorização aprovação, homologação, etc.

    4 - Perfeito, inválido e ineficaz: desconformidade jurídica e sem autorização.


ID
903307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos agentes públicos, julgue os itens a seguir.

A promoção constitui ato de investidura derivada, enquanto a nomeação consiste em ato de investidura originária.

Alternativas
Comentários
  • Investidura derivada é de lascar, onde o Cespe encontrou essa definição?
  • Também nunca ouvi falar em investidura derivada.
  • Originária> que da origem ao vínculo com adm, é uma forma de provimento que não tem origem em outro vínculo. Como originária só existe a nomeação.
    Derivada> e como já deu pra perceber essa forma de provimento tem origem em vínculo anterior. Ex: só é possivel ser promovido já for servidor.
  • Resposta: (Certo)
    Atenção, abaixo, aos grifos em amarelo e verde.

    STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Dados Gerais
    Processo: RMS 25271 GO 2007/0230654-9
    Relator(a): Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
    Julgamento: 07/08/2008
    Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
    Publicação: DJe 29/09/2008
    Ementa
    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANTIGÜIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. CRITÉRIO DE DESEMPATE. NOMEAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
    1. Compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, conforme art. 96, inc. Ia, da Constituição Federal.
    2. Havendo os desembargadores litigantes tomado posse e entrado em exercício na mesma data, aplica-se a regra do inciso II do art. 91 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, segundo o qual a nomeação definirá o mais antigo.
    3. A distinção existente entre promoção, que constitui investidura derivada, e nomeação, que traduz investidura originária, não afasta a incidência da regra interna em referência. Para fins de desempate, mais do que plausível, razoável, equiparar as duas figuras jurídicas.
    4. Recurso ordinário improvido
    Fontehttp://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/836447/recurso-ordinario-em-mandado-de-seguranca-rms-25271-go-2007-0230654-9-stj
  • É o tipo de questão que pretendo tirar de vez da minha mente.
    Já tinha estudado sobre provimento originário e as formas de provimento derivadas.
    Investidura originária = Nomeação? Investidura derivada = Promoção?
    Pô, foi de lascar.....rs!

    Abraços
  • Ato de investidura para mim era a POSSE. Promoção e Nomeação eram Provimentos derivado e originário, respectivamente.
  • Com todo respeito esta questão é bizarra, tosca demais. A lei 8112 deixa bem claro que nomeação e promoção são atos de provimento do ato e que a investidura ocorre com a posse. Você utilizar uma terminologia isolada do STJ que destoa de toda a doutrina e da própria lei seca em uma prova é bizarro, medíocre. Se fosse uma jurisprudência, algum posicionamento, tudo bem, seria até uma questão interessante. Mas não é o que acontece nesta questão em si. A gente fica sem saber o que estudar, honestamente.


  • Quanto mais eu estudo, mais leio, mais tem coisas que eu nunca vi!!!

  • Questão quase idêntica:


    1 • Q314185 •  Prova(s): CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    A promoção constitui investidura derivada, enquanto a nomeação traduz investidura originária do servidor público.

    •  Certo   Errado


  • faltou um recurso nessa questão! ou entao alguém até fez, mas o cespe não deferiu. eu teria ficado indignada!

  • A investidura originária se dá pela realização do certame competitivo prévio, o qual é obrigatório para a investidura em cargo ou emprego, pois o concurso público, salvo nos cargos em comissão ou de contratação temporária, é a porta de entrada para a Administração Pública. Nestes termos a Constituição Federal no inciso II do artigo 37 dispõe que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações".

    Já a investidura derivada se dá pelo preenchimento de novos cargos por servidores que já fazem parte dos quadros da administração. Mas, para isso devem atender aos requisitos previstos em lei. Porém, se a criação de novos cargos alterarem seu título e suas atribuições, será necessário novo provimento, ou seja, a realização de concurso público

    Fonte: material disponibilizado no curso da LFG 

  • Sem neura pessoal, sigamos:




    NOMEAÇÃO ➸ ORIGINÁRIA


    PROMOÇÃO, REINTEGRAÇÃO, READAPTAÇÃO, APROVEITAMENTO, REVERSÃO e RECONDUÇÃO ➸ DERIVADAS



    GABARITO: CERTO
  • Investidura é sinônimo de provimento agora ? Caro examinador da Cespe, se sua mãe não lhe deu peito pra mamar na sua infância, não desconte em nós meros concurseiros com suas questões esdrúxulas de entendimento único e exclusivo seu blz. ;)

    A promoção constitui forma de provimento derivada (ato de investidura derivada), enquanto a nomeação consiste em forma de provimento (originária) ato de investidura originária.

  • Galera, investidura e posse é a mesma coisa , conforme o comando da questão..

    Mas pergunte-se : Investidura em um novo cargo por promoção ( quando já é servidor ), e investidura em um cargo publico (pela primeira vez ), não são a mesma coisa de tomar POSSE de um cargo ??

    Investidura/provimento se dar com a POSSE.

    Questão de interpretação !!! Não precisa viajar muito na maionese.


    Bjs

  • Doutrina Cespe, daqui a pouco lança um livro com seus novos conceitos,

  • Questão Tranquila. 

    A única forma de provimento originário, inclusive alinhada constitucionalmente (art. 37, II, da CF), é a nomeação, cuja hipótese compreende o servidor que ingressa pela primeira vez ou não na carreira mediante aprovação em concurso público.

    As hipóteses de provimento derivado, por seu turno, compreendem o deslocamento do servidor dentro da mesma carreira, podendo ser: (a) promoção; (b) readaptação (investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica); (c) reversão (retorno à atividade de servidor aposentado); (d) aproveitamento (compreende o retorno à atividade de servidor em disponibilidade); (e) reintegração (reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial) e (f) recondução (retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando houver sua inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou quando ocorrer a reintegração do anterior ocupante). 

  • Mais CERTO que isso, impossível! Bons estudos galera!

  • Acerte, mas concordo com os colegas usar essa terminologia foi má-fé com os candidatos que sabem que a investidura se dá com a posse, porém temos que se malandros e tentar usar o bom senso.
  • queria saber de onde esse infeliz tira essas coisas que não está em lugar nenhum? e pior só eles e algum doido tem esse entendimento...alguém que concorda diz em que livro se diz isso!

  • "cespês". Acertei, tendo em vista que a banca considera que investidura = provimento. Paciência.

  • O princípio do concurso público disposto no art. 3777 , inc. II daCR/888 , o qual consiste na obrigatória realização do certame competitivo prévio para que haja a investidura originária em cargo ou emprego. Dessa forma, o concurso público, salvo nos cargos em comissão ou de contratação temporária, é a porta de entrada para a Administração Pública.

    Note-se que, o preenchimento de novos cargos por servidores que já fazem parte dos quadros da administração poderá ser feito por meio da investidura derivada . Mas, para isso os servidores devem atender aos requisitos previstos em lei. Porém, se a criação de novos cargos alterarem seu título e suas atribuições, será necessário novo provimento, ou seja, a realização de concurso público.

    Para o STF a Resolução 825 /02 criou forma derivada de provimento de cargo público, quando na verdade, em respeito ao princípio do concurso público deveria ter feito uso da investidura originária, isto é, a realização de certame competitivo.

    Fonte:STF INFORMATIVO 537

  • A gente merece uma dessas viu................... Aff

  • eita essa eu boiei...não entendi nao

  • Provimento originário-> nomeação

    Provimento derivado -> promoção, readaptação, reintegração, reversão, aproveitamento e a recondução (ou seja é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a ADM)


  • A investidura se dá com a posse, a qual por sua vez não é ato de provimento. Logo essa bagaça não poderia ser dada como certo. A banca errou feio na nomenclatura dessa questão, um absurdo. e o povo abaixo que esta dizendo que esta certo é pq ainda não entendeu o significado dos termos da lei x doutrina. só lamento  é a mesma coisa de dizer que cavalo é égua . me deixem viu !!!!

  • Q314185 A promoção constitui investidura derivada, enquanto a nomeação traduz investidura originária do servidor público.

     

    Gabarito : Certo 

     

    Q301100 A promoção constitui ato de investidura derivada, enquanto a nomeação consiste em ato de investidura originária

     

    Gabarito: correto

     


    Q327909 A investidura no cargo público ocorre com a nomeação, sendo de trinta dias o prazo para o nomeado tomar posse.

     

    Gabarito: errado 

     

    Conclusão: quando a banca trouxer os termos da mesma forma que estava no julgado do STJ " promoção investidura derivada" e "nomeação investidura originária" está correto . Agora quando for uma questão que não traz a forma exata como estava no julgado responder conforme a doutrina e a lei, posse: investidura, nomeação e promoção : provimento 

     

  • Facilitando a vida:

     

    PROVIMENTO ORIGINÁRIO= Nomeação

     

    PROVIMENTO DERIVADO = resto

  • Essas bancas poderiam mesmo criar seus próprios livros, com suas terminologias e o que entendem do direito.

     Fica difícil pra nós, que estudamos um conceito amplo, estudamos determinadas palavras, pra fazer uma boa prova de bancas que armam ciladas justamente cobrando o termo exato que está na lei. Mas então, quando você menos espera, chega a banca e considera termos que você vê "quase" em lugar nenhum. Investidura Derivada, mais um termo padrão CESPE pra vocês decorarem até enlouquecer

     

  • Quanto à preexistência de vínculo: o provimento pode ser:

    1) originário: é o tipo de provimento que não depende de vinculação
    jurídica anterior com o Estado. Exemplo: nomeação em caráter efetivo;

    2) derivado: constitui o provimento que pressupõe
    relação jurídica anterior com o Estado. Exemplos: promoção, remoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e
    recondução.

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4ª. ed. 2014, p. 898

  • Para a CESPE, Investidura = Provimento.

  • Questão Incorreta

  • Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse

     

     

  • Tô igual porteiro de motel: não sei de nada!

    segue o fluxxxxo!!

  • Gabarito: certo 

     

    A promoção depende de prévia relação jurídica do servidor com o Estado, portanto é ato derivado de provimento. 

     

    A nomeação independe de prévia relação jurídica do servidor com o Estado, portanto é ato originário de provimento.

  • típica questão que acerta aquele que não estudou e erra aquele que estudou.

     

    segue o plano.

  • Provimento originário: Nomeação.

     

     

    Provimento derivado:

     

    - Vertical: Promoção;

     

    - Horizontal: Readaptação;

     

    - Por reingresso: Reversão; Aproveitamento; Reintegração; Recondução.

  • então PROVIMENTO = INVESTIDURA!!   ok!  anotado!

  • Promoção é provimento derivado vertical, além de também ser caso de vacância!

  • Nomeação, promoção, readaptação, reintegração e reversão, aproveitamento e recondução SÃO FORMAS DE PROVIMENTO.

    NOMEAÇÃO é provimento originário e os demais são provimento derivados.

     

     

    Gab CERTO

  • Estranho... art 7 fala que a investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Logo, ato de investidura seria depois da nomeação.

  • Quando o ato partir da Administração Pública para com o servidor, a investidura se dará através dos provimentos.

    Quando partir do servidor para com a Administração Pública, a investidura se dará com a posse - a posse ocorre apenas pela nomeação.

  • Provimento originário= Nomeação

    Investidura= posse

  • = PROMOÇÃO E APROVEITAMENTO >>> DERIVADO

    4RÉ + RECONDUÇÃO, REVERSAO, REINTEGRAÇÃO, READAPTAÇÃO

  • A nomeação é o único provimento originário.

    gab. C

  • Com relação ao recurso provido pelo STJ que foi postado pelo colega, provável que tenha sido um erro de digitação (ou percepção) mesmo hashashash

    Provimento X Investidura

  • Esta questão está errada, investidura e provimento são coisas distintas tanto é que a investidura se dá com a posse e é sabido que a posse só ocorre no caso de provimento por nomeação, ou seja a formação originária do vínculo com a ADM, ou seja seria impossível falar em investidura por promoção, simples lógica, o sujeito já está investido.

    PROVIMENTO ORIGINÁRIO -> Nomeação -> posse -> investidura

    PROVIMENTO DERIVADO VERTICAL / VACÂNCIA -> Promoção


ID
903310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos agentes públicos, julgue os itens a seguir.

Os servidores ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, desde que não ocupem também cargo efetivo, submetem-se ao regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
  • CERTO
    CARGO EM COMISSÃO (Visão de Celso Antônio Bandeira de Mello):
    Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual pode exonerar "ad nutum", isto é, livremente, quem os esteja titularizando.

    Em termos de aposentadoria, aqueles que ocupam exclusivamente cargos em comissão vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos da Lei 8.647/1993.

    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • CERTA.

    A Emenda Constitucional n. 20/98 inseriu um novo parágrafo no artigo 40 da Constituição Federal, tratando exclusivamente dos servidores em cargo de comissão. Diz o citado parágrafo:
    “§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.”
  • DA + DP... ótimo. Se a banca colocar em conexão outras disciplinas com DP ficará ótimo.

  • Gabarito: Certo


    --> O Servidor que ocupa tão somente cargo em comissão se vinculará de modo obrigatório ao RGPS.


    --> O Servidor que é ocupante de cargo de provimento efetivo de Ente amparado por RPPS e se afasta do referido cargo para exercer um cargo em comissão continuará vinculado ao RPPS de origem e por conseguinte excluído do RGPS. 


  • Correto. E será enquadrado como segurado EMPREGADO. =]

  • gab : certo  : nesse caso esse servidor está ocupando cargo exclusivamente em comissão ,portanto  será segurado obrigatório do Regime Geral   ( RGPS ) na condição de empregado.

  • Certa. art. 40 §13 da CRFB

  • Se fosse efetivo e ocupasse cargo em entidade que não tem o regime próprio, mesmo efetivo estaria vinculado ao regime geral. E aí, como fica? Talvez o erro esteja no caso de ser efetivo ele ocupar cargo de confiança, e não em comissão
  • certo.

    exclusivamente em comissão-->RGPS

  • Uma dessa com certeza vai cair no INSS

  • Certinho!

    Servidor estatutário (com regime próprio) ---> RPPS
    -------------------------------------------------------
    Servidor exclusivamente em comissão ---> RGPS

  • Complementando os comentários abaixo, cabe a seguinte observação:

    Se o servidor ocupante de cargo em comissão estivesse investido em cargo efetivo anteriormente a sua posse, ele seria enquadrado no RPPS , devido ao seu cargo anterior ter sido efetivo. 

  •  

    Seção II
    DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

    GABARITO: CERTO.

     

     

  • CERTO.

    C.Comissionado apenas = RGPS

    C.Comissionado + C. efetivo = RPPS

  • pessoal:

    so lembrando que se for COMISSAO + CONFIANCA= RPPS

    COMISSAO= GERAL

  • classica

  • § 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de CARGO EM COMISSÃO declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro CARGO TEMPORÁRIO ou de EMPREGO PÚBLICO, aplica-se o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    CERTA!

  • Certo. 

    Lembrando que cargo público é diferente de emprego público, que é regido pela CLT.

  • O Art. 40, § 13 dispõe que: Ao servidor ocupante, exclusivamente,
    de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
    bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se
    o regime geral de previdência social.


    Chamamos atenção para o fato de que o regime próprio de previdência dos servidores públicos, no âmbito das pessoas federativas, abrange tão só os ocupantes de cargos EFETIVOS, ou seja, não alcança os que ocupem, EXCLUSIVAMENTE, cargos em comissão ou temporários, que estarão ligados ao Regime GERAL de Previdência Social.

     

    Item Correto!

     

    Prof: Daniel Mesquita
     

  • Artigo 40, § 13 da CF:

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

                               

  • Gab. CERTO

     

    (2011/MEC) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. CERTO

     

    (2015/TC-RN) O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, está ligado ao regime geral de previdência social, mas, ao servidor que ocupa cargo comissionado e cargo público efetivo na administração pública estadual simultaneamente, aplica-se o regime próprio do ente público a que está vinculado. CERTO (art. 40, § 13)

     

    (2013/AGU) Aos servidores detentores de emprego público, aos temporários e aos que ocupem exclusivamente cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social, e não, o chamado regime previdenciário especial. CERTO

  • Direto ao ponto

    Ocupa somente cargo em comissão - RGPS

    Ocupa cargo em comissão + cargo efetivo - RPPS

  • Os titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

    Ou seja, para se submeter ao Regime Geral da Previdência tem que ser somente ocupante de cargo em comissão, se tiver cargo efetivo se submete ao Regime Próprio

  • CC -> RGPS

    CC + Efetivo -> RPPS

  • Em relação aos agentes públicos, é correto afirmar que: Os servidores ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, desde que não ocupem também cargo efetivo, submetem-se ao regime geral de previdência social.

  • Gabarito CERTO

    Art. 40. § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.


ID
903313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a poderes administrativos,
licitação e controle e responsabilidade da administração pública.

Os atos administrativos só podem ser anulados mediante ordem judicial.

Alternativas
Comentários
  • "A Administração revoga ou anula o seu próprio ato; o Judiciário somente anula o ato administrativo. Isso porque a revogação é o desfazimento do ato por motivo de conveniência ou oportunidade da Administração, ao passo que a anulação é a invalidação por motivo de ilegalidade do ato administrativo. Um ato inoportuno ou inconveniente só pode ser revogado pela própria Administração, mas um ato ilegal pode ser anulado, tanto pela Administração como pelo Judiciário"
  • SÚMULA Nº 473 do STF:
     
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
  • ERRADO
    A
     ANULAÇÃO pode ocorrer tanto pelo poder judiciário quanto pela administração pública. Refere-se à legalidade do ato praticado. Em virtude da sua ilegalidade, produz efeitos EX TUNC.
    A REVOGAÇÃO do ato administrativo SÓ PODE SER FEITA pela administração pública, de acordo com sua oportunidade e conveniência. A revogação do ato administrativo pressupõe um ato válido, que estava apto a produzir efeitos, por isso seu efeito é EX NUNC. 
    poder judiciário pode apenas controlar os atos praticados pela administração pública no que se refere a sua legalidade, não podendo adentrar no mérito (análise de oportunidade e conveniência), pois caso o faça, estará violando a repartição dos poderes e a competência atribuída ao executivo.

    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • AUTOTUTELA

    A Administração Pública possui o poder de autotutela, segundo o qual tem a permissão de rever seus atos e anulá-los ou revogá-los em casos de ilegalidade, ou inoportunidade e inconveniência, respectivamente. No dizer de Maria Sylvia Zanella di Pietro ...É uma decorrência do princípio da legalidade: se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade.

     FONTE: http://www.jurisite.com.br/doutrinas/administrativa/doutadm20.html

     

  • Autotutela: A administração pública pode anular (ilegais) ou revogar (inconvenientes e/ou inoportunos) seus próprios atos.

    Poder Judiciário: somente pode anular os atos ilegais emanados pelos demais Poderes; Pode  anular (ilegais) ou revogar (inconvenientes e/ou inoportunos) seus próprios atos.
  • Gabarito: Errado


    Súmula 473, STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    Possui amparo também no princípio da autotutela da administração.


    Bons estudos.

  • De atos nulos não geram efeitos.

    Ou seja, houve vicio anula...

    Além de gozarem de autoexecutoridade (Não necessitam de autorização do poder Judiciário)

  • A anulação pode ser feita pela administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo poder judiciário, mediante provocação.

  • ERRADO

    anulação- quem praticou

                              ou

                      poder judiciário

     

  • Autotutela, pela própria administração, logo gabarito errado..

  • A administração possui a autotutela por isso pode anular os seus próprios atos. 

  • Comentário: por se tratar de um poder-dever da Administração, pode ela realizar a anulação, diretamente, por meio de seu poder de autotutela. Além disso, conforme cita a questão, a anulação pode ser feita mediante Poder Judiciário.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Através da administração  (autotutela).

    Ou do judiciário.

  • Autotutela.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Errado. A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade. A competência para anular é da própria Administração, de ofício ou a pedido, e do Poder Judiciário, mediante provocação. 

  • Gabarito é ERRADO, pois podem ser anulados pelos PRÓPRIOS praticantes do ato, em decorrência da AUTOTUTELA.


ID
903316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a poderes administrativos,
licitação e controle e responsabilidade da administração pública.

Toda lei, para sua execução, depende de regulamentação, que consiste em um ato administrativo geral e normativo expedido pelo chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois há leis autoaplicáveis também.
  • Normas de eficácia  plena não precisa necessariamente de regulamentação, mas as de eficácia contida precisam.
  • Atente-se à palavra "Toda", pois quase sempre há uma exceção!
  • Normas de eficácia plena têm eficácia imediata e não precisam de regulamentação;
    Normas de eficácia limitada tem eficácia mediata, pois precisam de lei que as regulamente para gerar efeito (LIMITADA --- PRECISA DE LEI);
    Normasde eficácia contida geram efeitos po si só, mas podem ser suprimidas por leis posteriores, como o caso da regulamentação do exercíco das profissões.
  • ... Entretanto, faculta-se ao Poder Legislativo, na elaboração da lei, prescrevê-la detalhadamente, com todas as suas minúcias, indicando, inclusive, a sua forma de aplicação e execução, esgotando, desta forma, toda a matéria legislada. Nessa hipótese, a lei só poderá ser cumprida de acordo com o que foi previsto pelo legislador. Por outro lado, o legislador pode preferir deixar uma certa margem de liberdade para que o Poder Executivo proceda à regulamentação da lei. Nesses casos, os vazios deixados pela lei, implicam necessariamente na manifestação do Executivo através de sua competência regulamentar.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8431/o-poder-regulamentar/2#ixzz3B2NwRQMj


  • por favor antes de postar um comentário,escreva se a questão está CORRETA ou ERRADA...

    assim fica mais fácil entendimento e interpretação da questão, ao invés de encher de conceitos nos comentários.

    obrigado!

  • ERRO TA EM - TODA LEI

  • Denver Gomes, na verdade as normas de eficácia contida (ou contível) não necessitam de regulamentação, mas podem ser regulamentadas. 

  • NEM TODAS... UMA NORMA DE EFICÁCIA PLENA, POR EXEMPLO, NÃO PRECISA INDISPENSAVELMENTE DE UMA OUTRA NORMA QUE A REGULAMENTE. 


    ...SE A LEI ESTIVER NO SENTIDO LATO SENSU, OU SEJA, EM SENTIDO AMPLO (incluindo a Constituição), ENTÃO PODERÍAMOS CITAR , POR EXEMPLO, A NORMA DE EFICÁCIA ABSOLUTA, ISTO É: AS CLÁUSULAS PÉTREAS. 



    GABARITO ERRADO
  • Pra mim essa questão diz a mesma coisa que: Uma lei só pode ser executada se houver uma instrução normativa para regulamentar. Só se for em outro país, não o Brasil! kkk

  • O primeiro comentário apontou uma característica das leis: autoaplicáveis. Outra palavra que define seria: lei "autoexecutavel". São leis que não exigem, ou o legislador não exigiu, uma regulamentação para produzir efeitos. As leis que exigem regulamentação para ser aplicada é uma "lei não autoexecutavel". Sabendo disso, quando a banca afirma que TODAS as leis necessitam de regulamentação, estamos diante de uma assertiva ERRADA. Bons estudos.
  • E OS DECRETOS AUTONOMOS.

    SO o nome ja fala autonomo, não necessita de lei anterior 

    ERRADA

  • Errado

    parei de ler em ''toda lei''

  • No lei entender, a questão está tratando de lei em sentido estrito, e não em normas constitucionais como muitos colegas estão falando.

  • A questão generalizou. Nem toda lei precisa.

  • Cuidado para não confundirem a eficácia limitada e a contida

     

    limitada requer regulamentação para que produza efeitos, enquanto que a contida gera efeitos desde o seu nascimento, mas pode ser restringida por norma posterior a ela.

  • Cuidado com as pegadinhas, galera!!!

     

    Não é TODA a lei que precisa de regulamentação através de decretos para sua efetiva execução.

  • Qual foi o critério para "likes" do comentário mais votado? O mais errado?

  • decreto autorizativos que podem ser delegados... art 84 .par unico  -> chefe do executivo -> delga pro ministro e estado,, agu, pgr

     

    1>>>>ADMINISTRAR A AP, sem gastos E extinção de cargos publicos, quando vagos

     

    2>>> CONCEDER INDULTO e comutar penas, com audiencia, se necessario, dos orgaos intituidos em lei.

     

    3>>>> PROVER CARGOS PUBLICOS PUBLICOS FEDERAIS, na forma da lei (EXTINGUIR NAO, PQ SE FALA PRIMEIRA parte NO PARAGRAFO UNICO)

     

     

  • Penal e Civil está entre as que não precisam de regulamentação.

  • Poder Regulamentar: competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos, complementares à lei para a sua fiel execução.  Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.

    Poder Regulamentar = Não inova ordem jurídica = não pode ser delegado 
    Poder Normativo = Inova ordem jurídica = pode ser delegado

    O Presidente (e os demais chefes do Poder Executivo: Governadores e Prefeitos) pode editar decreto autônomo, primário, para a:

    organização e funcionamento da administração federal, DESDE QUE esse decreto não implique em: aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos.

    Pode editar um decreto autônomo para extinguir funções ou cargos públicos quando vagos.

    SOMENTE Decreto autônomo pode ser delegado aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Controle Legislativo: Congresso Nacional pode suspender os efeitos dos atos que exorbitem do poder regulamentar.

     

    Fonte: materiais de estudo.

  • Imagina ter que ler a 8112, 8666 e suas regulamentações pra fazer uma prova? Sem condições!

  • GABARITO: ERRADO

     

    O item está errado, pois nem toda lei depende de regulamentação.


    A doutrina majoritária adota o posicionamento de que somente as leis administrativas, isto é, aqueles que dependem de atuação da Administração Pública para serem colocadas em prática é que dependem de regulamentação.
    As demais leis (civis, penais, trabalhistas), em regra, não necessitam de regulamentação.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • TEM AS DE EFICACIA PLENA E EFICACIA CONTIDA..........................................

     

  • Muita gente comentando sobre aplicabilidade de normas constitucionais! A questão fala de LEI e não de Constituição!!!
  •  

     

    nem toda LEI necessita de regulamentação para fiel execução, pois existem leis que já são completas no seu contéudo.

  • Elaine, a Constituição nada mais é que uma LEI!!! Está correto o raciocínio de quem fala da aplicabilidade de normas. As normas de eficácia plena não necessitam de regulamentação, por exemplo. Consequentemente, este fato torna esta questão INCORRETA

     

     

  • Generalizou!

    E

  • Algumas leis.

  • Entendimento extraído da doutrina de Hely Lopes Meirelles. Segundo o autor nem toda lei depende de regulamentação, porém toda lei pode ser regulamentada (caso o Poder Executivo entenda necessário, pois a competência para editar decretos executivos decorre diretamente da CF e por isso não depende da autorização do legislador para ser exercida).

  • Errado.

    A doutrina majoritária adota o posicionamento de que somente as leis administrativas, isto é, aqueles que dependem de atuação da Administração Pública para serem colocadas em prática é que dependem de regulamentação.
    As demais leis (civis, penais, trabalhistas), em regra, não necessitam de regulamentação.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Toda lei? Não mesmo.

  • no comentario mais votado, parem de ler até a virgula.
    ele quis dizer normas de eficácia limitada.

  • O item está ERRADO.

     

    Há dois erros.

     

    As normas constitucionais são classificadas, quanto ao grau de eficácia, em plena, contida e limitada. As plenas independem de normatização futura para operar os efeitos jurídicos. As contidas podem ser restringidas por normatizações futuras. E as limitadas necessitam de regulamentação para gerar seus efeitos.

     

    Nesses casos, o legislador ordinário expedirá atos normativos primários, as leis. Tais leis são, de regra, eficazes, não dependentes de normatização infralegal (normativa secundária).

     

    Logo, no caso concreto, para que as leis operem efeitos não há necessidade de regulamentação pelo chefe do Poder Executivo, por meio de Decretos Regulamentares (art. 84, IV, da CF). Como é notório, o poder regulamentar, privativo do chefe do Executivo, é de natureza secundária, servindo apenas para detalhar a lei e não a colocar em operação.

     

    Outro erro é que, no Brasil, todos os Poderes administram, e, portanto, não há vedação de os demais Poderes (Legislativo e Judiciário) expedirem atos normativos secundários para esmiuçar o conteúdo da Lei.

  • GABARITO ERRADO.

    Não é toda a lei

  • Nem toda lei precisa de regulamentação, mas toda lei pode ser regulamentada (discricionariedade da administração pública).

  • Toda lei, para sua execução, depende de regulamentação, que consiste em um ato administrativo geral e normativo expedido pelo chefe do Poder Executivo.

    TODA? Toda não. Existem leis que, por si só, já produzem efeitos, independente de atos secundários. São as normas de eficácia PLENA.

    GAB: E.


ID
903319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a poderes administrativos,
licitação e controle e responsabilidade da administração pública.

O recurso administrativo não tem efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi...
    Vejamos o que diz a lei 9784/99, Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
    Logo, o gabarito correto seria "CERTO", ou estou enganada?
  • O erro encontra-se na afirmação absoluta de que todo e qualquer recurso administrativo não possui efeito suspensivo.

    Bons estudos.
  • Aí fica difícil estudar!
    Sempre aprendi que em uma questão objetiva devemos nos guiar pela regra e não pela exceção! No caso da questão em tela, essa é a regra... enfim =(
  • Embasamento legal para o erro da questão:
    "Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. " Lei 9.784/99
    A regra é que o recurso não terá efeito suspensivo, PORÉM temos exceção.
    Bons estudos!
  • Vou até marcar esta questão para que sirva de embasamento a outras futuras, pois sempre dizem: o que vale é a regra e não a exceção. Nunca concordei com esse entendimento, pois deve-se interpretar o enunciado e analisar se o mesmo é enfático ou se é flexível a ponto de prever as exceções. 
    No meu entendimento, esta questão é enfática, apesar de nenhuma expressão como jamais, nunca, etc serem utilizadas. Entretanto, concordo com o fato de que há uma falta de padronização na elaboração do gabarito das provas, pois algumas consideram a regra e outras a interpretação restritiva (ou não).
    Gabarito: Errado
  • Mais um caso de "discricionariedade" da banca examinadora mesmo. Se está errado por ter exceção, é justamente o contrário de diversas outras questões, em que se afirma a regra e não se considera a mesma errada, até porque a exceção não faz a assertiva incorreta. Fica difícil desse jeito.
  • Em regra o recurso administrativo é devolutivo, a exceção é o suspensivo. O CESPE infelizmente tem dessas coisas, hora eles cobram a regra outra as exceções, por isso tem que estudar resolvendo várias questões desta BANCA, pois eles "TEM O PODER" da discricionaridade referente a este tipo de questão. É bastante complicado saber o que querem, até porque várias questões são cobradas a REGRA, ai quando achamos que irá continuar neste sentido, vem a surpresa, cobrando a EXCEÇÃO, ai fica complicado, por isso é impossível gabaritar as provas do CESPE, eles não tem um padrão, a cada prova elaborada existe uma SURPRESA decepcionante. Na verdade o CESPE está querendo mesmo é DOUTRINAR.
  • Para complementar os estudos, segundo professor Almir Morgado do Canal dos Concursos

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS ( Lei 9784, art. 61)
    1) Regra: NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO
    , salvo lei ( Ex. lei 8666);
    2)EXCEÇÃO: EFEITO SUSPENSIVO
    (  Lei 9784 art 61, parágrado único)
    a) justo receio de prejuízo de DIFÍCIL ou INCERTA REPARAÇÃO decorrente da execução
    b) de OFÍCIO  ou a PEDIDO
    EXEMPLO: demolição de obra 

     
    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    Espero ter contribuído..A dificuldade é para todos...


     

  • Lei 8666/93
    Dos recursos administrativos

    Art. 109
    Paragrafo 2º  O recurso previsto nas alineas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito SUSPENSIVO

    I - recurso no prazo de 5 dias uteis a contar da intimaçao do ato ou lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitaçao ou inabilitaçao do licitante;

    b) julgamento das propostas;
  • Pois é minha gente... Mas uma vez o CESPE atuando com arbitrariedade.
    Ele não trouxe nenhuma expressão como nenhum, todo, sempre, nunca.. e por ai vai...
    Para mim a questão está perfeita, pura letra da lei.
    Essa prova foi marcada por muitas questões com alterações de gabaritos, muitas reprovações em redações.
    Muito além do normal...
    Infelizmente rodei nessa prova por 0,4 na redação, mas é isso ai, continuar na luta.

    Lei dos concursos já!!!

    Fiquem com Deus e bons estudos
  • Entrei com recurso contra essa questão, mas acho que o examinador nem olhou..
  • Eu também errei e não concordo com o gabarito da questão, tendo em vista o artigo 61 da Lei 9784/99: "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo." Ou seja, a banca trouxe a exata letra da lei, mas usou a discricionariedade ao dar como "errada" a resposta. Se o enunciado da questão fosse algo do tipo: "O recurso administrativo não terá efeito suspensivo em quaisquer hipóteses", ou algo como: "todo, nunca, sempre, nenhum..." aí tudo bem. Agora, cobrar a exceção é o cúmulo...rs. Não dá para entender o que os examinadores do CESPE querem...aff. Assim, fica difícil estudar. Com este enunciado, eu nunca marcaria como "errada" essa questão. :-(

  • "Julgue os itens seguintes, relativos a poderes administrativos,

    licitação e controle e responsabilidade da administração pública.

     

    O recurso administrativo não tem efeito suspensivo."

     
     "..., relativos a poderes administrativos, licitação e controle..."
     Assim, como não houve na questão o popular "em regra", ele cobrou a excessão.

     obs.: é importante ler esse "tema" antecessor da questão, pq isso não raramente é cobrado na hora de responder.

  • O problema é que tem questão que a Cespe considera a exceção, assim como tem questão que ela considera apenas a rega. Já respondi várias questões que tinham exceções, mas as respostas eram as regras. É complicado viu...
  • Bom, o mais difícil a gente já sabe, que é a possibilidade de exceção. Agora só nos resta adivinhar o que a banca quer, né?  :(

  • Brincadeira o texto dessa questão.

  • gente, a banca esta certa, ela esta afirmando "O recurso administrativo não tem efeito suspensivo", logo o gabarito é errado, pois é possível ter efeito suspensivo ou não. Se cabe duas respostas sempre é errado, entenderam.

  • Essa questão, ao meu ver, deveria ser anulada. Mas enfim...

    Achei um trecho do livro do Hely Lopes Meirelles, que é uma autoridade em Direito Adm., muito usado pelo Cespe inclusive, que explica:

    "Os efeitos do recurso administrativo são, normalmente, o devolutivo e, por exceção, o suspensivo. Daí por que, quando o legislador ou o administrador quer dar efeito suspensivo ao recurso, deve declarar na norma ou no despacho de recebimento, pois não se presume a exceção, mas sim a regra. No silêncio da lei ou do regulamento, o efeito presumível é o devolutivo, mas nada impede que, nessa omissão, diante do caso concreto, a autoridade receba expressamente o recurso com efeito suspensivo para evitar possíveis lesões ao direito do recorrente ou salvaguardar interesses superiores da Administração. O art. 61 e seu parágrafo único da Lei nº 9.748/99 consagram essas colocações."

    Boa Sorte!


  • eu ouvi um professor dizer que o INCOMPLETO não é INCORRETO. mas acredito que essa palavra LICITAÇÃO no enunciado da questão fez toda a diferença.

  • Em afirmativas do tipo devemos considerar a lógica da questão:
    Sabemos que a regra é não ter efeito suspensivo, mas que há possibilidade de se dar esse efeito quando necessário e previsto em lei. Logo, ao se afirmar "O recurso administrativo não tem efeito suspensivo" subentende-se que não há exceções, portanto assertiva ERRADA.

  • Errado !
    O recurso pode ter o efeito suspensivo , porém a regra é que não tenha.

    "Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. " Lei 9.784/99

  • Se a questão fosse: "O recurso tem efeito suspensivo" o gabarito certamente seria errado.
    Portanto, o mais coerente é que "O recurso administrativo não tem efeito suspensivo" tenha o gabarito como certo.

  • Pelo o que sei, em regra não gera efeito suspensivo. 
    E pra mim, a questão não generalizou, portanto estaria correta.

  • Vai entender a CESPE --'


  • Mal redigida demais. 

  •    Lei 9784, Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
       Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.




    RECURSO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO EM DUAS SITUAÇÕES:
       1. HAVENDO JUSTO RECEIO DE PREJUÍZO DE DIFÍCIL.
       2. INCERTA REPARAÇÃO DECORRENTE DA EXECUÇÃO.



    GABARITO ERRADO
  • Tem mais não tem....kkkkkkk

    Se tiver pode ter mas pode ter e não ter, sacou? Isso é Cespe!

  • É o tipo de questão em que a CESPE, a qualquer tempo, por conveniência própria, pode definir como certa ou errada. Esses institutos precisam se regulados quando se trata de aplicação de questões para concursos públicos.

  • Nas Palavras de Alexandrino & Paulo "em regra, os recursos administrativos possuem tão somente efeito devolutivo. Para que um recurso tenha efeito suspensivo - isto é, suste a eficácia do ato que esteja sendo questionado no processo - é necessária expressa previsão legal"  


    E a gora??!! Só usando bola de cristal.

  • EM REGRA, não há efeito suspensivo realmente, sendo o efeito devolutivo o adotado em termos comuns poréééém no caso de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação o recurso pode ter efeitos suspensivos.

  • Lei 9784
    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    O artigo enfatiza a ressalva deslocando-a na sentença. Não seria essa ênfase o motivo de a questão estar errada?

    É diferente de dizer: O recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
    Né não?

    Não conheço nenhum outro artigo de lei redigido assim. Alguém conhece algum que tenha alguma questão da Cespe sobre ele?


  • Banca fdp!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A Banca simplesmente dá brecha para dupla interpretação para que ninguém gabarite.

  • Aceitei a questão, mas quando a Cespe/UnB afirma uma questão que contém ressalva, significa "em todas as hipóteses". Me corrija se estiver errado rs

  • Estaria CERTO se a questão estivesse da seguinte forma: "Em regra, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo."  

    Espero ter ajudado! Bons estudos galera!
  • A Cespe sempre cobra a regra se falar só da regra!
    Eis o que a fez cobrar a exceção:


    Lei 9784/99 

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito

    suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta

    reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a

    imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo

    ao recurso.


    Gabarito: ERRADO

  • Essa é a famosa questão curinga. A CESPE põe o gabarito que quiser. :/

    Já resolvi inúmeras questões em que a banca considerou a regra em detrimento da exceção, essa aí foi só de sacanagem mesmo.

  • O recurso administrativo em TODAS as hipóteses não tem efeito suspensivo? NÃO, sabemos que existe exceções, logo a assertiva está incorreta.

    Dona CESPE na verdade faz 120 questões de português, quanto mais cedo se aceita isso menos questões se erra.

  • Como já dizia o Chaves: é melhor morrer do que perder a vida...ou o Didi: se balar levará mexe...ou o seu Madruga: eu não tenho a barriga senhor salário...rsrsrs...oremos! 

  • Essa questão coube recurso?Foi anulada no ano da prova?

     

  • Essas questões assim eu nem insisto pra entender e Ato discricionário da Banca 

  • Banca do kpta. Ora a questão incompleta é CERTA, ora é ERRADA. -.-

     

  • Gente, é simples, hoje em dia a banca Cespe cobra a matéria de vidência. Estudem bem, pois sempre cai.

  • em regra nao há efeito, mas nsse caso, pediram  exceção kk cespe te amo

  • Ô gente, esse assunto está relacionado à Lei 9784/99 (Processo Administrativo)


    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

     

    Seguirei...

  • Cespe sendo cespe!!!

  • Gab: Errado.

    Banca palhaça.

  • Típica questão que a Cespe deixa ambígua de propósito, para depois atribuir o gabarito que quiser. Não nos preocupemos com questões desse tipo, pois nosso conhecimento nunca é o bastante para respondê-las.

  • Canalhice do CESPE!

  • Cespe fazendo cespices. Pacabá.

  • Deixa eu colocar essa questão no meu caderno de questões desmotivadoras.

  • INSS tá bem aí e eu ainda não sei quando a CESPE pede a regra ou a exceção, quando a assertiva incompleta está certa ou errada, quando que o Brasil vai sair da crise ou quando os ET'S virão nos possuir. Difícil essa vida!

  • o recurso administrativo não tem efeito suspensivo

    do jeito que está escrito, admite alguma hipótese de excessão???    .....NÃO

    Mas existe excessão? Sim...

    Então...tá ERRADA

    BANCA DA MULESTA!!!!

  • uma duvida!

    pode levar uma bola de cirstal no dia da prova?

  • SAAAAALVO DISPOSIÇÃO LEGAL essa é a questão que elimina os aventureiros.

  • QUESTAO GENERALIZOU DEMAIS

     

    SE TIVESSE BOTADO

     

    NA REGRA....

     

    TARIA CERTO

  • Gabarito ERRADO

     

    Errei a questão por não ler o enunciado e buscar a resposta na lei 9784.

    A banca pede: "Julgue os itens seguintes, relativos a poderes administrativos, licitação e controle e responsabilidade da administração pública."

     

    Assim, era preciso buscar a resposta na Lei 8666, no art. 109, §2, que trata dos recursos.

  • ERRADA

    CANDIDATO QUE NÃO FOI HABILITADO EM LICITAÇÃO-----> RECURSO--------> EFEITO SUSPENSIVO

     HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO------> RECURSO--------> SEM EFEITO SUSPENSIVO

  • Lei 8666/93 - art. 109

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

    § 3o  Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

     

  • Não existe resposta para essa questão da forma como foi colocada. Pela 9.784/99, em regra, o recurso não tem efeito suspensivo (art. 61). Pela 8.666/93, também em regra, o recurso não tem efeito suspensivo pois dos 6 recursos previstos no art. 109, 4 não tem efeito suspensivo de imediato e apenas 2 possuem efeito suspensivo de imediato.

  • Os recursos administrativos, em geral, possuem efeito apenas DEVOLUTIVO. Só se considera que possuem efeito SUSPENSIVO quando a lei EXPRESSAMENTE menciona. no silêncio da lei, o efeito é apenas devolutivo.

     

    Direito Administrativo Descomplicado 16ª Ed. pg. 645

     

     

    Aí vem a CESPE e diz que tem de forma genérica?! Não, não tem! Só de forma expressa.  O CESPE está perdendo dinheiro em não publicar livros de direito porque é também está fazendo Doutrina. Vou te contar...

     

  • Essa Cespe gosta de uma polêmica....affff

     

  • Porra, cespe. Não fode com nosso estudo. Deixa de elaborar questões que deixem margem à subjetividade &¨$%##$%

  • Basta lembrar que a regra é que os recursos não têm efeito suspensivo. Dito como foi pelo Cebraspe, pareceu taxativo afirmar que ele não têm.

    Na dúvida não marquem nada

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • Subjetivo!Tem questão da CESPE que por estar imcompleta eles consideram erradas, já outras eles consideram certa. No fim das contas, ficamos dependentes da CESPE de qualquer forma!!

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS ( Lei 9784, art. 61)

     
    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • A lógica da CESPE é: quando nega uma possibilidade, se ela estiver incompleta está errado, pois limita e exclui situações previstas. 

    Se afirmar alguma coisa, no sentido positivo ou alguma característica, ainda que incompleto, está correto, desde que não conste somente, apenas, ou conforme a lei .....

  • Se você marca C e o gabarito vem E, eles argumentam que a ressalva faz a questão estar errada.

     

    Se você marca E e o gabarito vem C, eles argumentam que a intenção do item foi referir-se ao recurso de uma forma geral, o que torna a assertiva correta.

     

    O que fazer? Esses elaboradores brincam com as pessoas que estudam. A pessoa sabe o assunto, mas tem que PREVER a intenção do elaborador. Ah, vá... Quem acerta uma questão dessa é porque sabia mais que quem errou? Tá tudo errado...

  • Gustavo, com todo respeito, mas essa questão é bem direta. Não se trata de o candidato saber ou não, ou de, tampouco, estar desligado. A questão entra na subjetividade do que o elaborador quer considerá-la. Agora, que a CESPE adora fazer questões pra eliminar candidatos, isso é fato. 

  • ERRADO

     

    A questão estaria certa se fosse: '' EM REGRA, o recurso não tem efeito suspensivo''

     

    Falar somente que o recurso não tem efeito suspensivo está errado, pois existe disposição legal em contrário.

     

    As pessoas acham que o examinador é obrigado a colocar as questões manjadas e de bandeja. Pelo amor de Deus né, quer ser servidor público federal resolvendo questões fácil sem raciocinar não dá mesmo.

     

    ''Muita reclamação e pouca fundamentação''

  • Em regra, o recurso não tem efeito suspensivo. (Verdadeiro)

    O recurso administrativo não tem efeito suspensivo. (Depende)

     

    Não é questão de não pensar. Pelo contrário, é interpretação. O que digo é que a questão comporta várias interpretações e isso é fato. Basta ler os comentários anteriores ao meu. Posso mostrar inúmeras outras questões em que o CESPE se portou de modo a considerar a regra geral sem usar expressões como "em regra", "via de regra", "regra geral"... Acho que esse debate nem deveria estar acontecendo porque não acrescenta em nada aos outros.

    Ah, sou servidor público federal desde 2014. Atualmente, estudo pra magistratura. Talvez eu pense um pouquinho... :)

  • Após 5 (cinco) anos indignado resolvo ler o ENUNCIADO, que pede o seguinte:

    "Julgue os itens seguintes, relativos a PODERES ADMINISTRATIVOS, LICITAÇÃO e CONTROLE e RESPONSABILIDADE da administração pública."

    Nesses temas, recurso administrativo entra em LICITAÇÃO e, conforme aduzido em um comentário bem curtido lá em cima, em se tratando de LICITAÇÃO, o recurso administrativo TEM efeito suspensivo. Portanto, nessa perspectiva, é ERRADO dizer que "Recurso administrativo não tem efeito suspensivo".

    Quando o Cespe quer determinado tema, ele delimita. Em nenhum momento o enunciado diz "acerca do processo administrativo", ou seja, não traz a Lei 9.784/99. Enfim, apesar de sabermos sua aplicação subsidiária de qualquer maneira,SEM QUERER ABONAR A BANCA, pois a questão é muito delicada, acredito que a intenção foi essa mesmo: Que ela fosse respondida à luz dos assuntos trazidos no enunciado.

  • Em regra, os recursos administrativos NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO.

     

    Contudo, o enunciado da questão pede: "Julgue os itens seguintes, relativos a poderes administrativos, licitação e controle e responsabilidade da administração pública".

     

    No caso da licitação, o Art. 109 § 2o  da Lei 8666/93 afirma que: "O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos".

     

    Logo, a questão generaliza ao afirma que NÃO existe efeito suspensivo aos recursos administrativos: "O recurso administrativo não tem efeito suspensivo".

     

  • VALEI-ME!

  • Em regra não tem, se viesse com a palavra "pode" estaria certo.

    Realmente, como já dito, questão coringa

  • Não tem arbitrariedade NENHUMA na questão. Galera tá precisando é reforçar o português, pois a interpretação de textos é interdisciplinar e muito cobrada pela CESPE.

    "O recurso administrativo não tem efeito suspensivo." Certo ou Errado?

    ERRADO!

    Não tem efeito suspensivo, SALVO disposição legal em contrário!

    A lei é claríssima, basta interpretar o que a questão pede. Lógica pura:

    TODO recurso administrativo não tem efeito suspensivo?

    FALSO, pois algum tem.

    Menos reclamação, mais autocrítica.

  • ERRADO 

     

    EFEITOS DO RECURSO 
    REGRA: O recurso não tem efeito suspensivo (OU SEJA, TEM EFEITO DEVOLUTIVO)
    EXCEÇÃO: disposição legal em contrário (PODE DAR EFEITO SUSPENSIVO) 
    No entanto, se o interesse no processo estiver exposto a grave dano ou puder gerar efeitos de difícil reparação decorrente da execução, é possível que a autoridade atribua efeito suspensivo. (Art. 61, Parágrafo Único).

     

    CESPE|STJ|2004 - Todo recurso administrativo tem, em regra, efeito devolutivo e, excepcionalmente, efeito suspensivo. CORRETO

     

  • Julgue os itens seguintes, relativos a poderes administrativos, licitação e controle e responsabilidade da administração pública.

     

     

    lei nº 8.666/93

                                                                              Capítulo V

                                                               Dos Recursos Administrativos

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I - recurso
    , no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
    a) habilitação ou inabilitação do licitante;
    b) julgamento das propostas;
    c) anulação ou revogação da licitação;
    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    § 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

     

    Efeito suspensivo sempre:

    ▪ habilitação ou inabilitação do licitante;

    ▪ julgamento das propostas;

     

    Efeito suspensivo facultativo:

    ▪ anulação ou revogação da licitação;

    ▪ registro cadastral;

    ▪ rescisão unilateral do contrato pela Administração;

    ▪ advertência, suspensão temporária ou de multa

  • No meu material tem um comentário de um professor, coloco aqui a questão (parecida) e o comentário:


    (Cespe – Polícia Federal 2014) Recursos administrativos são todos os meios

    utilizáveis pelos administrados para provocar o reexame do ato administrativo pela

    administração pública e, pelo fato de o processo administrativo ter impulsão de

    ofício, tais recursos não podem ter efeito suspensivo em hipótese alguma.


    Comentário:

    O recurso administrativo é apenas um dos meios pelos quais

    o administrado pode provocar o reexame de ato administrativo pela

    Administração Pública. Outro instituto que possui a mesma finalidade é o

    pedido de reconsideração. A questão também erra ao afirmar que os recursos

    administrativos não podem ter efeito suspensivo em hipótese alguma.

    Segundo o art. 61 da Lei 9.784/99, “salvo disposição legal em contrário, o

    recurso não tem efeito suspensivo”. Ou seja, a lei pode conferir efeito

    suspensivo ao recurso administrativo. Ademais, conforme o parágrafo único

    do art. 61 da mesma Lei 9.784/99, a autoridade competente (ou aquela

    imediatamente superior) para apreciação do recurso administrativo poderá, de

    ofício ou a pedido, de modo excepcional, conceder efeito suspensivo ao

    expediente recursal, se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta

    reparação decorrente da decisão recorrida.


    Espero ter ajudado! Força nos estudos.

  • O recurso administrativo não tem efeito suspensivo

    TER TEM, MAS É UMA EXCEÇÃO 

  • Como faz com um trem desses? :(

  • A regra é essa. Recurso administrativo NÃO tem efeito suspensivo. Vou pela regra ou pela exceção? Fala sério, cespe!

  • Aí vai uma pergunta para os sabichões que defendem esse gabarito ridículo: se aparecer na prova de vocês "O recurso administrativo TEM efeito suspensivo", vão marcar como correta? Porque é isso que vocês estão dizendo!

  • Somente terão efeito SUSPENSIVO quando expressamente previsto em lei. 

    Achei no meu material. :(

  • Existe alguma hipótese de suspensão, logo a premissa é falsa!

  • A assertiva está errada porque generalizou. Segundo a lei 9784/99, Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    "salvo disposição legal em contrário", logo, o Recurso Administrativo pode sim ter efeito suspensivo.

  • Pó aí fica difícil doutrinas diferentes sobre direito administrativo,pede O por uma questão igualzinha na qual não possível o efeito suspensivo.a banca deveria complementado pois dessa forma caberia recurso

  • Quase tudo na ADM tem uma palavrinha básica: "SALVO"

  • famosa questão coringa do cespe, utilizada para escolherem quem vai entrar

  • Gabarito: Errado

    Via de regra, não tem efeito suspensivo.

    Cespe :(

  • questao coringa que na hr n se responde!!!

  • aí fica tenso pai

  • Galera, há que se lembrar do Raciocínio Lógico NESTA questão ( " Nesta" destacado, pois sabemos que a Cespe é contraditória rs ):

    Pelo fato de haver exceção ( se o efeito suspensivo estiver previsto em lei ), não se pode afirmar taxativamente ( sem dizer " em regra " ), como a questão fez, que o RA não tem efeito suspensivo.

  • acho que b* é quem não consegue perceber um enunciado aberto que da margem a mais de uma resposta, e se vangloria de ter acertado uma questão coringa.
  • toda afirmação genérica como essa deve ser interpretada pela regra geral, do contrário qualquer raciocínio seria impossível". Justificar isso com "raciocínio lógico não existe. Se a banca coloca "gatos têm quatro patas" com gabarito de errado, por que existem exceçôes de gatos com três patas, acho que todo mundo acharia absurdo.
  • Gabarito Errado.

    Cespe não disse ''em regra'' então vou pela exceção.

  • Absurdo este tipo de questão. E pera aí pessoal, não tentem justificar com raciocínio lógico, nem isso, nem aquilo, estamos aqui tratando de matéria de conteúdo jurídico. Ainda mais, nem a banca segue um posiciomento ou lógica desse tipo de questão. Sei que devemos jogar o jogo da banca, mas quais as regras?? Não se mudam as regras no meio do jogo.

  • Gabarito Errado.

    A afirmativa "o recurso administrativo não tem efeito suspensivo" está errada, porque o recurso administrativo pode ter efeito suspensivo, se houver previsão legal, segundo o art. 61 da Lei nº 9.784/1999:

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • "O recurso administrativo não tem efeito suspensivo." O que deixa a questão errada, é esse não. Ele limita e não nos deixa claro se há ou não exceção. Se concordarmos com o que tá escrito, dessa forma, admitiremos em que nenhuma hipótese terá efeito suspensivo.

  • Se tivesse escrito NUNCA ai sim eu marcaria como ERRADA, pois abarcaria tanto regra como exceção.

    Fica difícil assim!!!

  • Lembrei do CTB

    Em regra: o recurso não tem efeito suspensivo

    Exceção: a autoridade pode conceder efeito suspensivo de ofício ou mediante provocação caso o recurso não seja julgado no prazo legal.

  • Errei essa mas vamos lá, a questão traz a letra da Lei 9.784/99:

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • A única explicação para questões desse tipo é que a banca pode colocar o gabarito que quiser. Sabemos que a Cespe geralmente considera o incompleto como certo e que, em casos como esse, devemos considerar a regra. A exceção só deve ser considerada se for mencionada ou se puder ser subentendida do enunciado. Então você sabe a regra e a exceção mas não tem certeza da resposta porque não sabe qual foi a intenção do examinador ao elaborar a questão.

    Enfim, esse é o grande problema de questões de certo e errado: a banca pode elaborar uma prova inteira com questões ambíguas de modo a escolher a resposta de cada questão conforme a sua vontade.

    Desculpem o desabafo.

  • Lei 9.784/99

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, QUESTÃO: o recurso adm. não tem efeito suspensivo.

    Na minha humilde opinião o que a torna errada é: Salvo disposição legal em contrário... "suprimido" da questão, pois imediatamente existe essa ressalva.

  • Tomar no c viu 61 Lei 9784

ID
903322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a poderes administrativos,
licitação e controle e responsabilidade da administração pública.

O princípio do procedimento formal impõe a vinculação da licitação à lei e às prescrições do edital.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO

    Conforme se extrai da regra inserta no parágrafo único do art. 4º da Lei 8.666/93, a licitação é regida pelo “Princípio do Procedimento Formal”. Nesse sentido, o procedimento licitatório é vinculado às prescrições legais que o regem, em todos os seus atos e fases. Essas prescrições decorrem não só da lei em sentido estrito mas, também, do regulamento, do edital ou convite, que complementa as normas superiores, tendo em vista a licitação a que se refere[1].

    2.                                Nas lições de José dos Santos Carvalho Filho, o “princípio do formalismo procedimental” passa a noção de que as regras procedimentais adotadas para a licitação devem seguir parâmetros estabelecidos na lei, não sendo lícito aos administradores subvertê-los a seu juízo[2].

    3.                                Todavia, é preciso atentar para que, no cumprimento desse princípio, não se peque pelo “formalismo”, consistente no apego exacerbado à forma e à formalidade, a implicar à absoluta frustração da finalidade precípua do certame, que é a de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22134/o-principio-do-procedimento-formal-e-o-formalismo#ixzz2Q9pSrGEA
  • ATÉ HOJE PENSAVA QUE A FORMALIDADE ESTARIA VINCULADO QUE DEVERIA O DOC. SER ESCRITO, SENDO A EXCEÇÃO DO 5% DO CONVITE PARA O CONTRATO VERBAL.

    APOSTO QUE O EXAMINADOR PENSOU QUE MUITO BABACA COMO A MINHA PESSOA IRIA PENSAR ASSIM, ENTÃO JÁ ERA!!!

    É MELHOR CORRER PARA APRENDER MAIS A CABEÇA DO EXAMINADOR CESPIANO.

  • Gabarito C
    Procedimento
     formal: o princípio do procedimento formal é o que impõe a vinculação da licitação ás prescrições legais que a regem em todos os seus atos e fases. Essas prescrições decorrem não só da lei, mas também, do regulamento, do caderno de obrigações e até do próprio edital ou convite, que complementa as normas superiores, tendo em vista a licitação a que se refere (Lei 8.666/93, art. 4º).

    Procedimento formal, entretanto, não se confunde com “formalismo”, que se caracteriza por exigências inúteis e desnecessárias. Por isso mesmo, não se anula o procedimento diante de meras omissões ou irregularidades formais na documentação ou nas propostas desde que, por sua irrelevância, não causem prejuízo à Administração ou aos licitantes. A regra é a dominante nos processos judiciais: não se decreta a nulidade onde não houver dano para qualquer das partes- pas de nullité sans grief, como dizem os franceses.

  • CORRETO

     

    O "princípio do formalismo procedimental" ou  "princípio do procedimento formal" impõe a vinculação da licitação às prescrições legais que a regem em todos os seus atos e fases. Seja através do regulamento, do caderno de obrigações e até do próprio edital ou convite, que complementa as normas superiores, tendo em vista a licitação a que se refere.

  • j) princípio do formalismo procedimental:

    as regras aplicáveis ao procedimento licitatório são definidas diretamente pelo legislador, não podendo o administrador público descumpri-las ou alterá-las livremente. Importante enfatizar, no entanto, que o descumprimento de uma formalidade só causará nulidade se houver comprovação de prejuízo. Desse modo, segundo a jurisprudência, o postulado pas de nullité sans grief(não há nulidade sem prejuízo) é aplicável ao procedimento licitatório;

     

    Mazza, 2013

  • Certo

     

    Se o procedimento é formal é óbvio que será vinculado à lei.

  • Vinculação ao instrumento convocatório (edital ou carta convite): é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu.

     

    O instrumento convocatório é aquele que por meio do qual se chamam os interessados para participaram da licitação e pode ser o edital ou a carta convite. Por esse princípio, o instrumento convocatório é a “lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu”. Assim, tanto a Administração quanto os administrados, além de cumprirem as disposições legais, devem obedecer ao estabelecido no instrumento convocatório.

     

    O princípio do procedimento formal impõe a vinculação da licitação à lei e às prescrições do edital.

  • O item está CERTO.

     

    Para Hely Lopes, o “princípio do procedimento formal”é extraído do parágrafo único do art. 4º da Lei 8.666/1993. Para o autor, o procedimento licitatório é vinculado às prescrições legais que o regem, em todos os seus atos e fases. Essas prescrições decorrem não só da lei em sentido estrito, mas, também, do regulamento, do edital ou convite, que complementa as normas superiores, tendo em vista a licitação a que se refere.

  • Certo. O instrumento convocatório é aquele que por meio do qual se chamam os interessados para participarem da licitação e pode ser o edital ou a carta-convite. Por esse princípio, o instrumento convocatório é a "lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu" Assim, tanto a Administração quanto os administrados, além de cumprirem as disposições legais, devem obedecer ao estabelecido no instrumento convocatório. 

  • cespe e suas questões lixo. Poderia dizer que tal princípio é o da legalidade, não do procedimento formal

  • O princípio de vinculação ao instrumento convocatório decorre do princípio do procedimento formal.

    Pcp. da legalidade=> Pcp. do procedimento formal=> Pcp. da vinculação ao instrumento convocatório

  • Relativos a poderes administrativos,é correto afirmar que: Licitação e controle e responsabilidade da administração pública. O princípio do procedimento formal impõe a vinculação da licitação à lei e às prescrições do edital.

  • Comentário da colega:

    Conforme se extrai da regra inserta no parágrafo único do art. 4º da Lei 8666/93, a licitação é regida pelo Princípio do Procedimento Formal.

    Nesse sentido, o procedimento licitatório é vinculado às prescrições legais que o regem, em todos os seus atos e fases

    Essas prescrições decorrem não só da lei em sentido estrito mas, também, do regulamento, do edital ou convite, que complementa as normas superiores, tendo em vista a licitação a que se refere.

    Nas lições de José dos Santos Carvalho Filho, o princípio do formalismo procedimental passa a noção de que as regras procedimentais adotadas para a licitação devem seguir parâmetros estabelecidos na lei, não sendo lícito aos administradores subvertê-los a seu juízo.

    Todavia, é preciso atentar para que, no cumprimento desse princípio, não se peque pelo formalismo, consistente no apego exacerbado à forma e à formalidade, a implicar à absoluta frustração da finalidade precípua do certame, que é a de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.

    http://jus.com.br/revista/texto/22134/o-principio-do-procedimento-formal-e-o-formalismo#ixzz2Q9pSrGEA


ID
903325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a poderes administrativos,
licitação e controle e responsabilidade da administração pública.

Os atos discricionários praticados pela administração pública estão sujeitos ao controle pelo Poder Judiciário quanto à legalidade formal e substancial, observada a vinculação da administração aos motivos embasadores dos atos por ela praticados, os quais conferem a eles legitimidade e validade.

Alternativas
Comentários
  • Poder judicial - anula ato ilegal.

    A administração - revoga atos legais por oportunidade e conveniência.

    O poder judicial tem o controle dos atos discricinários sim , no que se refere a sua legalidade.
  • Resposta: Certo

           Com relação aos atos discricionários, o controle de legalidade é possível, mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada pela lei, ou seja, o judiciário só pode apreciar os aspectos da legalidade e verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade.

  • "...estão sujeitos ao controle pelo Poder Judiciário quanto à legalidade formal e substancial..." 
    Alguém pode me explicar o que ele quis dizer como substancial?
  • A Garantia Substancial vem consagrada na expressão lex scripta lex praevia et lex certa, ou como traduz Miguel Reale Júnior: “A lei deve ser prévia, clara, precisa, geral e abstrata, à qual se submete o juiz, o Estado e todos os cidadãos”
    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1751
  • Necessário o judiciário observar a lei não apenas formalmente, mas também observar substancialmente, no seus direcionamentos. Daí as afirmações de que a razoabilidade/proporcionalidade podem ser vistas como desdobramentos da legalidade, chamada legalidade substancial. Os atos administrativos só estarão cumprindo a lei se realmente se mantiverem dentro dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade. Se não se mantiverem, esses atos serão ilegais, não estarão realizando os objetivos da lei. Mesmo que formalmente aparentem legalidade, serão ilegais se não tiverem se mantendo dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Imaginemos, por exemplo, que determinada Administração necessite de um hospital e de uma escola, porém decida por construir uma escola, em vez de um hospital, pois só haveria dinheiro em caixa suficiente para uma dessas obras. Todavia, caso fique demonstrado que há vagas sobrando em determinadas escola, e que por outro lado, há pessoas morrendo por falta de hospital na localidade, neste caso poderá o Poder Judiciário rever o ato. Portanto, se o ato ofende o princípio constitucional da razoabilidade e da proporcionalidade, tal ato deixou de ser legal, sendo passível de revisão pelo Poder Judiciário. Ainda, imaginemos que determinado ato, discricionário, possa ser praticado sem motivação. Caso a administração o tenha motivado, observando-se a teoria dos motivos determinantes, será, também, possível o controle do mérito do ato administrativo. Assim, se essa conveniência e oportunidade ofende a razoabilidade, será passível de controle, pois o ato é ilegal. 

    http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=6441&
  • Não sei se os colegas entenderam assim: Mas o cerne da questão foi a cobrança da Teoria dos Motivos Determinantes, pois ainda que o ato seja discricionário,  Administração fica vinculada aos motivos que o fundamentam.


     

  • P. Judiciário não pode controlar o Mérito Adm, entretanto, tais atos estão sujeitos ao Controle de legalidade pelo P.Judiciário.

  • O motivo e objeto só podem ser objeto de análise do poder judiciário nos casos de contrariarem os princípios legais como moralidade, 

    impessoalidade e eficiência ou que forem desproporcionais ou pautados em critérios não previstos em lei.

     

  • "Os elementos que perfazem o mérito do ato  administrativo (motivo e objeto) somente  poderão ser objeto de análise pelo Poder Judiciário nos casos em que contrariem princípios legais (como moralidade, imparcialidade e eficiência) ou que forem desproporcionais ou não pautados em critérios previstos em lei" (Dir. Adm. - Profº Erick Alves)

  • CONTROLE DA LEGALIDADE:

    JUDICIÁRIO

    -FORMAL: LEI EM SENTIDO ESTRITO

    -SUBSTANCIAL: ABRANGE LEI, PRINCÍPIOS E A COMPATIBILIDADE COM O OJ COMO UM TODO.

  • Questão multifacetada. Pra acertar tem que tá afiado no dir. adm como um todo, em especial "atos adm" e "controle".

  • A questão está perfeita, pois o judiciário está obstaculizado no adentrar do mérito administrativo, ou seja, impedido de adentrar na conveniência e oportunidade, salvo para interferir no quesito legalidade formal e substancial dos atos.

     

    Certo

  • Em regra, o controle judicial se restringe ao controle de legalidade, não se pronunciando sobre a conveniência e oportunidade do ato em exame, ou seja, sobre o mérito administrativo. Os elementos que perfazem o mérito do ato administrativo (motivo e objeto) somente poderão ser objeto de análise pelo Poder Judiciário nos casos em que contrariarem princípios legais (como moralidade, imparcialidade e eficiência) ou que forem desproporcionais ou não pautados em critérios previstos em lei. Por exemplo, pela teoria dos motivos determinantes, a ausência ou falsidade do motivo, isto é, dos fatos que precedem a elaboração do ato, caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário, não constituindo invasão do mérito administrativo.

    Fonte: Comentário do Prof. Erick Alves / Estratégia Concursos.

  • Comentário:

    Em regra, o controle judicial se restringe ao controle de legalidade, não se pronunciando sobre a conveniência e oportunidade do ato em exame, ou seja, sobre o mérito administrativo. Os elementos que perfazem o mérito do ato administrativo (motivo e objeto) somente poderão ser objeto de análise pelo Poder Judiciário nos casos em que contrariarem princípios legais (como moralidade, imparcialidade e eficiência) ou que forem desproporcionais ou não pautados em critérios previstos em lei. Por exemplo, pela teoria dos motivos determinantes, a ausência ou falsidade do motivo, isto é, dos fatos que precedem a elaboração do ato, caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário, não constituindo invasão do mérito administrativo.

    Gabarito: Certo

  • teoria dos motivos determinantes!

  • Relativos a poderes administrativos, licitação e controle e responsabilidade da administração pública.é correto afirmar que: Os atos discricionários praticados pela administração pública estão sujeitos ao controle pelo Poder Judiciário quanto à legalidade formal e substancial, observada a vinculação da administração aos motivos embasadores dos atos por ela praticados, os quais conferem a eles legitimidade e validade.

  • O poder judiciário irá analisar a legalidade dos atos adm. Lembre-se que o poder judiciário não adentra no mérito.


ID
903328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da estruturação da máquina administrativa desde 1930,
julgue os itens subsequentes.

A reforma administrativa de 1967 promoveu a centralização progressiva das decisões no Poder Executivo federal nos moldes da administração burocrática.

Alternativas
Comentários
  • ".... Amplos poderes foram conceditos à União e ao Poder Executivo, e os direitos individuais foram sendo gradativamente suprimidos."
    Direito Constitucional - Luciana Russo. ( coleção OAB).
  • O correto seria descentralização progressiva. Foi o "início do fim" da burocracia.
  • "A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei no.200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser 
    considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades 
    para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, afim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle." (Vou passar - Matéria Adm. Publica com professora Giovanna Carranza).
  • Pessoal, muito importante saber os princípios fundamentais previstos no Decreto-Lei 200/67, dada a relevância que este possui para a organização da Administração Pública Federal (já perdi questão em prova por não saber):

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização. (cobrada nesta questão. Grifo meu)

            IV - Delegação de Competência.

            V - Controle.


    Bons estudos!

    Abraço.

  •             Galera do QC,

                A Reforma  administrativa de 1967 ocorreu com o DECRETO 200/1967. Ele é de suma importância para os nossos estudos pois é considerado a PRIMEIRA REFORMA GERENCIALISTA do Brasil ou, mais preciso, a primeira TENTATIVA de reforma gerencialista no Brasil! 
               
             O que é extemaente relevante e que reponde a questão do Cespe é que as reformas desencadeadas pelo Decreto 200/67 NÃO operaram mudança na adm central ou DIRETA!! O Brasil, então, viveu uma contradição: enquanto criou-se entidades INDIRETAS EFICIENTES, o núcleo central (adm direta) continiuou arcáico!!

              Logo, NÃO houve alteração no nos Poderes Executivos, Leg e Jud, pois eles continuaram da maneira como estavam!

             Luz, Paz e Amor a todos!!
  • "GABARITO DA BANCA: ERRADO. NÃO CABE RECURSO. A reforma de 1967, popularmente conhecida como Decreto 200 busca introduzir o modelo gerencial no país, com a DESCENTRALIZAÇÃO progressiva."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • É... dava pra matar pelo final da questão "moldes da administração burocrática".
    Agora, devemos lembrar que a reforma promovida pelo decreto 200/1967 promoveu uma descentralização administrativa já a constituição de 1967 trouxe uma centralização política, concentrando os recursos na União.
    Abraços!

  • O Decreto-Lei 200/67 gerou DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, na medida em que criou AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONÔMIA. Ou seja, descentralizou atividades da Administração Direta para a Administração Indireta.
  • em 67 temos o decreto 200 que trouxe a descentralização (administração indireta) dando o primeiro passo para o modelo gerencial.
  • Eu acrescentaria que um outro erro da questão foi dizer que em 1967 tivemos uma reforma, já que com o decreto lei 200 tivemos uma tentativa de reforma. As grandes reformas aconteceram em 1930 com a Burocracia que veio para eliminar o Patrimonialismo e 1995 com a Gerencial que veio para eliminar o que a Burocracia tinha de ruim e aproveitar o que ela tinha de bom. Hoje convivemos com as três!

  • Como já foi dito, a questão está errada, em 1967 ocorreu uma reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto-Lei n. o 200/1967, que promoveu a decentralização, como tentativa de implementar a administração gerencial, e não a centralização progressiva nos moldes da administração burocrática, como propõe a questão, uma outra poderia ajudar a responder:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo Disciplina: Administração Pública

    A reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto-Lei n. o 200/1967, representou um avanço em relação à tentativa de romper com a rigidez burocrática, podendo ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país.

    GABARITO: CERTA.

  • Descentralização.

  • Havia uma centralização POLITICA, e não adm! ;]

    ERRADA!

  • Ocorreu uma descentralização administrativa, conforme DL 200/67, e não promoveu a centralização progressiva.

  • Errado, no sistema burocrático tudo era  centralizado, controlado rigidamente. A reforma reverteu esse quadro descentralizando o poder do Estado.

  • Ocorreu uma tentativa de descentralização pela criação da Administração Pública Indireta por meio do Decreto Lei 200/67.

    A centralização ocorreu em 1938 com a criação do DASP, no governo Vargas

  • A reforma administrativa de 1967 promoveu o contrário. O DL 200/67 promoveu a descentralização funcional e administrativa.

    Decreto-Lei nº 200 de 1967:

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

     III - Descentralização.

    Na administração indireta, as autarquias ganharam flexibilidade para atuar de forma semelhante ao setor privado, por exemplo. Decreto-Lei nº 200 de 1967:

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Referências:

    Decreto-lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm Acessado em 13 de junho de 2015.

    Resposta: ERRADO 

  • Na verdade, é importante lembrar, que a reforma administrativa de 1967 possui caráter eminentemente gerencialista e descentralizadora da administração pública brasileira. O contrário do que está previsto na questão, questão errada !

  • Decreto lei 200/67 Buscou a descentralização!

  • Essa questão é só saber história que mata fácil..

  • complementando, houve centralização política e descentralização administrativa. 

  • O fato mais marcante nas alterações promovidas pelo DL n° 200/67 foi a descentralização para a Administração indireta, juntamente com a delegação de autoridade.

    No regime militar percebe-se uma dupla característica: uma forte centralização política de poder e de recursos no nível federal, e uma descentralização no nível administrativo, através da administração indireta (descentralização funcional). A administração indireta era mais ágil e podia contratar diretamente quadros de pessoal sob o regime da CLT.

    Gabarito Errado

  • A reforma administrativa de 1967 promoveu a descentralização política. 

  • A reforma administrativa de 1967 promoveu o contrário. O DL 200/67 promoveu a descentralização funcional e administrativa.

    Resposta: ERRADO 

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Reforma administrativa de 1967-> DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • A reforma administrativa de 1967 se deu por meio do DL 200/67,
    buscando a romper com a rigidez burocrática,  através da
    descentralização da administração para novas entidades da administração
    indireta..

     

    questão parecida que ajudará a respeito do tema:

     

    . (CESPE/TRE-GO/TJAA/2015)

     A reforma administrativa
    ocorrida em 1967 pretendia o rompimento com a rigidez
    burocrática, e, para isso, as atividades da administração
    foram centralizadas e algumas instituições de
    administração indireta foram extintas.

    ERRADA.

  • Foi exatamente o contrário que ocorreu. A reforma de 1967, também conhecida como reforma do DL200, buscou uma descentralização administrativa. O poder de decisão foi transferido para a Administração Indireta, como as empresas estatais e as autarquias.


    O objetivo foi exatamente o de conferir maior autonomia para estas entidades e remover alguns dos problemas causados pelo modelo burocrático em nossa máquina estatal. O gabarito é mesmo questão errada.

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Na verdade, o foco da reforma de 1967 foi a descentralização administrativa, e não a centralização, como afirmado pela questão!

     

    Prof. Carlos Xavier.

  • 1º Reforma Administrativa (Era Vargas):

    Criação da DASP.

    2º Reforma Administrativa (Militarismo): 

    Adm Direta/Indireta

    Ocorre a descentralização. Questão errada!!

  • O objetivo da reforma é descentralizar.

     

    ERRADO

  • Bom dia

     

    Na reforma Administrativa MILITAR através do Decreto lei 200/67 temos a Descentralização dos serviços;

     

    Bons estudos

  • Reforma administrativa :

    PRAIMONIALISTA - Monarquia - 1936 a primeira que surgiu.

    BUROCRÁTICA- A primeira que surgiu no Brasil - 1936 a 1995 -- Getúlio Vargas. 

    GERENCIAL OU SISTÊMICA  - 1995 até hoje Fernando Henrique Cardoso. Eficiência, Eficácia, Flexibilidade , Competitividade. Descentralização.

  • Para resolver essa questão, devemos pensar que o decreto 200/67 trazia a descentralização como seu norte.

  • Na verdade é o contrário: O decreto promoveu a descentralização.

  • “Pode-se dizer que o Decreto-lei 200/67 constitui-se num marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, considerando como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil, pioneiro, anunciando a reforma gerencial que ocorreria em 1995”.

    ...

    MOREIRA, Elisabete de Abreu e Lima. Administração geral e pública. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 48.

  •  

    GABARITO E

    Podem ser agrupadas em quatro blocos as alterações promovidas pelo DL 200/67:

    * Referente aos princípios: institui-se os princípios do planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle;

    * Referente à estrutura da Administração Pública: expandiu as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e as autarquias, isto é, a Administração indireta como um todo; e reorganizou a Administração direta em 16 ministérios (Justiça, Fazenda, Planejamento, Educação e Cultura, Saúde, Interior, Relações Exteriores, Agricultura, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Transportes, Trabalho e Previdência Social, Comunicação, Exército, Marinha e Aeronáutica);

    * Referente aos aspectos adminsitrativos internos: estabeleceu regras para a aquisição direta de bens e serviços, ou mediante contratação;

    * Referente aos recursos humanos: fortaleceu e expandiu o sistema de mérito, e estabeleceu diretrizes para elaboração de plano de classificação de cargos.

    Fonte: Professor João Tiago www.minhasaladeaulavirutal 

     

  • A reforma operada em 1967 pelo DL 200 constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido DL, realizou-se a transferência de atividades para a administração indireta, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Carlos Xavier

  • Gab: ERRADO

    Dois erros. Não foi nos moldes da administração burocrática, mas sim da administração gerencialista! O ano de 1967 foi marcado por descentralização, tirando a chupeta (poder) do neném.

  • Com os militares novamente no poder a partir de 1964, incrementou-se o centralismo político e ampliaram-se as ações intervencionistas do Estado, mediante a expansão da Administração indireta operada através do Decreto-Lei nº 200/1967. Esse Decreto-Lei nº 200 trouxe profundas alterações na organização e no funcionamento do Estado Administrativo, com vistas a tornar a Administração mais eficiente e eficaz.

    A reforma administrativa - Decreto nº 200/67 estabeleceu como princípio a descentralização administrativa, no qual a administração direta descentraliza as suas competências para a administração indireta.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • 1937: centralização (estava iniciando a burocracia)

    1967: descentralização (estava iniciando gerencialismo)

  • ERRADO


ID
903331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da estruturação da máquina administrativa desde 1930,
julgue os itens subsequentes.

O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi criado com o objetivo de aprofundar a reforma administrativa destinada a organizar e racionalizar o serviço público no país.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi um órgão público do governo federal brasileiro, criado pelo decreto-lei 579, em 30 de julho de 1938, durante o governo de Getúlio Vargas (período do Estado Novo). Fazia parte de um esforço de reforma na administração pública brasileira, e já estava previsto na constituição de 1937. Além de fornecer elementos para melhoria da máquina pública, o DASP deveria fornecer assessoria técnica ao presidente da república e elaborar a proposta orçamentária.
  • Só por observação alguma bancas afirmam que criação do DASP foi em 1936.
  • Segundo o PEDRAE, página 18 "Com o objetivo de realizar a modernização administrativa, foi
    criado o Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, em 1936."
  • "GABARITO DA BANCA: CORRETO. NÃO CABE RECURSO. O DASP foi introduzido por Getúlio Vargas, pai do modelo burocrático brasileiro, na tentativa de realmente organizar e racionalizar o serviço público na época."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  •        Creio que o DASP foi criado com o objetivo de INICIAR um processo de reforma administrativa no país e não APROFUNDAR, como afirma a questão. O papel de aprofundar a reforma adiministrativa no Brasil coube ao DL 200/67.          
  • O DASP(Departamento Administrativo do Serviço Público) é sinônimo do modelo racional legal de administração burocrática que foi implantado por Getúlio Vargas na Década de 30. Ele era considerado os "olhos do presidente" e tinha as seguintes atribuições:
    • ORGANIZAR, DE ACORDO COM AS INSTRUÇÕES DO PRESIDENTE, A PROPOSTA ORÇMENTÁRIA A SER ENVIDA ESTE A CÂMERA DOS DEPUTADOS.
    • FISCALIZAR A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
    • SELECIONAR OS CANDIDATOS AOS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, EXCETUADOS OS DAS SECRETÁRIAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO CONSELHO FEDERAL, DO MAGISTÉRIO E DA MAGISTRATURA.
    • PROMOVER O APERFEIÇOAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
    • ESTUDAR E FIXAR PADRÕES PARA USO NOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
    • AUXILAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO EXAME AOS PROJETOS DE LEI SUBMETIDOS A SANÇÃO.
    • APRESENTAR ANUALMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA RELATÓRIO PORMENORIZADO DOS TRABALHOS REALIZADOS E EM ANDAMENTO.
    E ainda Getúlio crios os DASPINHOS, que eram DASPs nos Estados que estavam em intervenção.
  • A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), na década de 30, representou um marco na busca da racionalização e do desenvolvimento de métodos e procedimentos padronizados para a atuação dos agentes públicos.
    CERTO

     

     
  • o dasp criado no governo vargas veio para instituir o modelo burocrático de administração (raciona-legal).
  • Com o objetivo de realizar a modernização administrativa, foi criado o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), em 1936. Nos primórdios,  a administração pública sofre a influência da teoria da administração científica de Taylor, tendendo à racionalização mediante a simplificação, padronização e aquisição racional de materiais, revisão de estruturas e aplicação de métodos na definição de procedimentos. Registra-se que, neste período, foi instituída a função orçamentária enquanto atividade formal e permanentemente vinculada ao planejamento. 
  • O que me confundiu foi a palavra " aprofundar" na questão pois o DASP "iniciou" uma reforma  e a DL 200  é que aprofundou a reforma administrativa em 67 ?!  Concordo com o colega Ricardo!
  • Cara Aline, se a frase fosse só essa que você mencionou, eu concordaria, mas repare na continuação dela:

    "aprofundar a reforma administrativa destinada a organizar e racionalizar o serviço público no país."

    Nesse caso foi sim o DASP e não cabe recurso.

  • O DASP foi criado para centralizar e encabeçar a reforma burocrática, cujos principais objetivos foram:
      
      * centralizar e regionalizar a Administração Pública mediante ampla reforma;
      * definir uma política para gestão de pessoas;
      * racionalizar métodos, procedimentos e processos administrativos em geral;
      * estabelecer mecanismos de controle da crise econômica;
      * modernizar a Administração Pública brasileira

    Portanto, a questão está CORRETA
  • Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

    Órgão previsto pela Constituição de 1937 e criado em 30 de julho de 1938, diretamente subordinado à Presidência da República, com o objetivo de aprofundar a reforma administrativa destinada a organizar e a racionalizar o serviço público no país, iniciada anos antes por Getúlio Vargas.

    Coerente com os princípios do Estado Novo, o DASP via uma incompatibilidade entre a 'racionalidade' da administração e a 'irracionalidade' da política. Pretendia assim estabelecer uma maior integração entre os diversos setores da administração pública e promover a seleção e aperfeiçoamento do pessoal administrativo por meio da adoção do sistema de mérito, o único capaz de diminuir as injunções dos interesses privados e político-partidários na ocupação dos empregos públicos.


  • O DASP foi criado no início do Estado Novo, um momento em que o autoritarismo brasileiro ganhava força, com o objetivo de realizar a revolução modernizadora do país, industrializá-lo, e valorizar a competência técnica.

    DASP foi criado para racionalizar a administração pública e o serviço público, preocupava-se com o universalismo de Procedimentos em assuntos relacionados com a contratação e a promoção dos funcionários públicos

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

    CAPÍTULO III

    DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO PESSOAL CIVIL

    Art. 115. O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) é o órgão central do sistema de pessoal, responsável pelo estudo, formulação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e controle dos assuntos concernentes à administração do Pessoal Civil da União.

  • O DASP foi criado como um órgão que buscaria aprofundar a reforma administrativa do país rumo a uma burocracia eficiente. O mesmo foi criado em 1938 para este propósito.

  • Principais Realizações do DASP

    * Ingresso no serviço público por concurso público; * Racionalização Geral de métodos; * Instituição de critérios gerais e uniformes de classificação dos cargos; * Padronização das compras Estatais; * Foco nos meios, ou seja, nas regras e procedimentos; * Auto Referente;
  • Vi que uma colega teve dificuldade com a palavra " aprofundar"... e eu tambem tive..

    E lendo os comentários, percebi que ninguem mencionou o seguinte:

    o DASP veio em 1938  para aprofundar o já instituído Conselho Federal do Serviço Público em 1936!

    nao confundir com dl200 nem outras coisas....

    vlw



  • Exatamente como disse o colega, Thiago G, a palavra apronfundar pode ter confundido muita gente, mas temos que lembrar que o DASP é posterior ao Conselho Federal do Serviço Público, de 1936, portanto assertiva CORRETA.

  • Acertei a questão, mas o termo aprofundar não é o mais cabível. Modernizar para Aprofundar está longe de ser sinônimo.

  • Gabarito: CERTO

     

    O grande marco da reforma administrativa BUROCRÁTICA foi a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), pelo decreto-lei n. 579 de 1938. As principais atribuições eram:


    --- > Realizar estudos detalhados de repartições, departamentos e estabelecimentos públicos para determinar as modificações a serem feitas em vários campos: dotação orçamentária, distribuição, processos de trabalho, relações entre os órgãos e relações com o público;


    --- > Fiscalizar a execução do orçamento, juntamente com o presidente da República;


    --- > Organizar anualmente a proposta orçamentária a ser enviada à Câmara dos Deputados;


    --- > Cuidar da organização dos concursos públicos para cargos federais do Poder Executivo;


    --- > Aperfeiçoar os servidores civis da União.


    --- > Auxiliar o presidente no exame dos projetos de lei submetidos à sanção;


    --- > Fixar padrões para os materiais usados no serviço público.


    O DASP deveria ser um órgão normativo, de coordenação e controle, encarregado de universalizar procedimentos, mas enfrentou problemas, entre eles o fato de o Estado ser visto como oportunidade de empregos com vagas preenchidas por meio de indicações pessoais.

  • Racionalizar remete a burocratização......


ID
903334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da estruturação da máquina administrativa desde 1930,
julgue os itens subsequentes.

A transição democrática de 1985 representou um avanço na modernização da administração pública, na medida em que atribuiu à administração indireta normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta.

Alternativas
Comentários
  • "GABARITO DA BANCA: ERRADO. NÃO CABE RECURSO. Em 1985, a expectativa era grande de reformas positivas, mas ocorreu um passo pra trás quando se equaliza de forma igualitária as normas de funcionamento da adm. direta e indireta. Isso foi corrigido posteriormente."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • Além disso, a CF88 é considerada um retrocesso burocrático porque com a democratização do país houve muitas práticas patrimoniais vieram à tona. Em 1988 houve o maior loteamento de cargos públicos da história. Todos que haviam saído do poder em 1964 voltaram em 1988 e trouxeram consigo seus amigos. Todos que haviam ingressado no serviço público antes de 05/10/1983 se tornaram servidores estáveis, mesmo sem ter ingressado no serviço público por concurso, se estableceu a aposentadoria integral e a paridade (que faz os inativos receberem o mesmo salário que ativos).
    Obviamente, tudo isso levou ao endividamento do Estado a uma crise fiscal. 
  • na realidade este episódio está mais para um retrocesso do que avanço.
  • Essa questão é uma das que as pessoas mais se deixam levar pelo senso comum.
  • retrocesso de 88... 

  • Errado

    Em 1995 - Governo Sarney - Ocorreu o retrocesso para o patrimonialismo. 
  • 1985 Magnos

  • Esta transição representou um retrocesso para a Administração Indireta, que perdeu autonomia e flexibilidade em sua gestão.

    Gabarito: Errado

  • A transição democrática de 1985, que tem como marco a Constituição Federal de 1998, representou retrocesso e não um avanço na modernização. Embora a CF/88 em muitos aspectos significou um grande avanço, como na questão dos direitos sociais e individuais, por outro lado, representou um retrocesso em termos de administração pública. O contexto político de transição democrática fez instalar uma Assembleia Constituinte tendente a considerar todo o regime anterior arcaico. Com isso, alguns avanços importantes advindos do Decreto-Lei nº 200/67 - primeira experiência gerencial no Brasil, segundo Bresser-Pereira. Assim, a Nova Carta Magna ignorou os pressupostos da administração gerencial reforçando os procedimentos burocráticos. Segundo Costa (2008) no “anseio de reduzir as disparidades entre a administração central e a descentralizada, acabou por eliminar a flexibilidade com que contava a administração indireta que, apesar de casos de ineficiência e abusos localizados em termos de remuneração, constituía o setor dinâmico da administração pública. Ela foi equiparada, para efeito de mecanismos de controle e procedimentos, à administração direta".

    Bresser-Pereira e Peter Spink resumem:

    A Constituição de 1988, na medida em que procurou se insurgir contra as práticas clientelistas e patrimonialistas, também significou a manutenção de privilégios corporativistas e patrimonialistas injustificáveis. Por isso, Pereira afirma que ela significou um retrocesso burocrático. Na medida em que a Constituição de 1988 representou um retrocesso burocrático, revelou-se irrealista. Num momento em que o país necessitava urgentemente reformar sua administração pública, de modo a torná-la mais eficiente e de melhor qualidade, aproximando-a do mercado privado de trabalho, realizou-se o inverso. O serviço público tornou-se mais ineficiente e mais caro, e o mercado de trabalho público separou-se completamente do mercado de trabalho privado. A separação foi causada pelo sistema privilegiado de aposentadorias do setor público; pela exigência de um regime jurídico único, que levou à eliminação dos funcionários celetistas; e pela afirmação constitucional de um sistema de estabilidade rígido, que tornou inviável a cobrança de trabalho dos servidores (Pereira e Spink, 2003. p. 252).

    Pelo exposto verifica-se que a assertiva é falsa.

    Referências:

    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser e SPINK, Peter. Reforma e Administração Pública Gerencial. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003. 316 p.

    COSTA, Frederico Lustosa da. Brasil: 200 anos de Estado; 200 anos de administração pública; 200 anos de reformas. Rev. Adm. Pública vol.42 nº5 Rio de Janeiro Sept./Oct. 2008.


    Resposta: ERRADO


  • Na verdade, no que diz respeito à administração direta e indireta na transição democrática de 1985, a premissa central era o fortalecimento da administração direta em detrimento da indireta, que se apresentava politicamente loteada, o que inviabilizava a sua coordenação para o desenvolvimento de ações governamentais efetivas. Assim, a questão não poderia falar em normas de funcionamento idênticas para ambas, questão ERRADA !

  • tradução: A transição democrática de 1988 com a CF representou um atraso na modernização da administração pública, na medida em que atribuiu à administração indireta normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta.

  • ERRADO. Ao atribuir às Fundações e Autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração Direta, retirou-se sua flexibilidade operacional - PDRAE/1995

     

  • Na rabeira ali, chegando no retrocesso burocrático. Entãããão CENTRALIZAÇÃO. ;)

  • Com a transição política de 1985 houve um retrocesso. 

  • Com o fim da ditadura militar, em 1985, e a retomada da democratização do Brasil, houve um AVANÇO político e um RETROCESSO no gerenciamento do Estado.

    Centralização Administrativa: retomou as ideias burocráticas, a hierarquia e rigidez;

    Descentralização Política: delegou poderes aos municípios.

    Com a Constituição Federal de 1988, a administração pública brasileira retornou aos anos 30 do século passado, época em que foi implantada a administração burocrática clássica no Brasil.

    Como resultado do retrocesso burocrático de 1988 houve um encarecimento significativo do custeio da máquina administrativa, tanto no que se refere a gastos com pessoal como bens e serviços, e um enorme aumento da ineficiência dos serviços públicos.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Este movimento de “igualar” as condições e normas de funcionamento realmente aconteceu com a nova Constituição federal de 1988, mas não é considerado um “avanço”, mas sim um retrocesso burocrático. Com esta mudança, estas entidades da Administração Indireta perderam autonomia e flexibilidade em sua gestão.


    Isto acabou acontecendo porque existia uma percepção generalizada de que o governo federal tinha perdido o controle sobre estas entidades, que cresceram muito em número no regime militar.

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Para quem não recorda, 1985 marca a volta da democrácia e o fim do Regime Militar . 

  • EM 1985 COMEÇOU A TRANSIÇÃO DO REGIME MILITAR PARA O DEMOCRÁTICO, EM 1988.

     

    GRAVEM BEM: CF 88 = RETROCESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • O processo de redemocratização propiciou um verdadeiro retrocesso na forma de gestão da Administração Pública brasileira, em razão da promulgação da CF/88.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Carlos Xavier

  • ERRADO

  • ERRADO

    RETROCESSO


ID
903337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a estrutura organizacional.

Na gestão pública, a estrutura organizacional refere-se à estruturação legal dos órgãos que irão desempenhar as funções por intermédio dos agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • "GABARITO DE BANCA: CORRETA. NÃO CABE RECURSO! ESSA QUESTÃO MOSTRA A IMPORTâNCIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO + ADM. GERAL E PÚBLICA... O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, deve partir do conceito de Estado, sobre o qual repousa toda a concepção moderna de organização e funcionamento do serviços públicos a serem prestados aos administrados (MEIRELLES, 1994, p.55).
    Para organizar o estado são necessários a divisão do território, a forma de governo e tantos outros fatores que contribuem na organização da Administração Pública. A organização do Estado é matéria competente ao Direito Constitucional, enquanto a criação, estruturação, atribuição dos órgãos que integram a Administração Pública é matéria orientada pelo Direito Administrativo, previsto também na Constituição Federal. Por tratar-se de Gestão Pública, e levando em consideração a Legalidade, questão CORRETA. Se não falasse de Gestão Pública, mas sim Privada, a questão ficaria ERRADA."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • Conceitos de Estrutura Organizacional:

    “ O conjunto de tarefas formais atribuídas 
    às unidades organizacionais; as relações de subordinação e as comunicações para assegurar a coordenação eficaz entre órgãos e pessoas.” (Fonte: CHIAVENATO, 2005)

     

    " É a forma pela qual as atividades de uma organização são divididas, organizadas e coordenadas. Num enfoque amplo inclui a descrição dos aspectos físicos (ex.: instalações), humanos, financeiros, jurídicos, administrativos e econômicos."  (Fonte: ROBBINS, 2006)


    “Estrutura organizacional é o instrumento administrativo resultante da identificação, análise, ordenação e agrupamento das atividades e dos recursos das empresas, incluindo o estabelecimento dos níveis de alçada e dos processos decisórios, visando ao alcance dos objetivos estabelecidos pelos planejamentos das empresas”. (Fonte: OLIVEIRA, 2006)

  • CERTINHA....

    Estrutura Organizacional >>>>  é o modo como uma empresa ou órgão publico divide o trabalho e as responsabilidades

    Além da maneira como coordena todos os esforços realizados. Ao organizar estamos alocando pessoas e recursos diversos para que possamos alcançar objetivo da empresa..

    Espero ter ajudado....

    Bjossss


  • Esse "legal" não deixou ninguém encabulado?

  • CERTO

    Estrutura organizacional é a maneira com que as empresas organizam os trabalhos dos funcionários, definem o relacionamento interpessoal e distribuem as chefias (autoridade), sempre considerando o tipo de ambiente em que estão inseridas. Digamos que é uma preparação (feita após o planejamento) da empresa para atingir os objetivos.

    Princípio da organizaçao legal do serviço público - Refere-se à regra segundo a qual cargos, empregos e funçoes públicas, bem como ministérios e órgaos públicos, devem ser criados e extintos por lei. Obs: esta regra nao é absoluta, pois a CF preve alguns situaçoes através de Decretos (ex: extinçao de cargos ou funçoes vagos).

     

  • Diogo Dias,

     

    me deixou tão encabulado que errei a questão!! Ao dizer "estruturação legal" a afirmativa dava a entender que a estrutura tem que ser definida em lei.

    As entidades da Administração Indireta criam, extinguem e modificam orgãos dentro de sua organização e não precisam de lei para cada orgão que forem criar. Dessa forma, modificam sua estrutura organizacional sem a utilização de leis. A questão não esclarecia se se referia a administração direta ou indireta.

    Além disso, imagino que nem a administração direta precise de lei para criar órgãos subalternos, acredito que podem fazer por resolução interna do órgão superior ou algo parecido, mas é algo que realmente não conheço, estou especulando.

     

    bons estudos!

  • Olá Colegas de estrada! 

    Segue revisão para o TCE PB:

    REFORMA DO ESTADO EC 19/98 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA Em 1995 teve início no Brasil a Reforma da Gestão Pública ou reforma gerencial do Estado com o Plano Diretor da Reforma do Estado e o envio para o Congresso Nacional da emenda da Administração Pública - a Emenda Constitucional nº 19.

    A Reforma da Gestão Pública compreende três dimensões:

    1-Institucional-legal: descentralização da estrutura organizacional do aparelho do Estado através da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas, regulatórias, e as organizações sociais;

    2-Gestão: maior autonomia com a administração por resultados e o controle social; e

    3-Cultural: mudança de mentalidade.

     

    fonte: http://slideplayer.com.br/slide/11496427/

     

    Um ótimo estudo para nós!

  • CERTA

     

    Desdobramento conceitual.

     

    Estrutura organizacional: é o processo pelo qual se define o esqueleto de uma organização.

  • Rodrigo, não pode não - extinção ( ou criação) de órgãos públicos apenas por lei. Veja-se por exemplo o art. 84, VI, a da CF/88.

  • "Perfeito. Ao contrário do que acontece em uma empresa privada, no setor público a estrutura organizacional deverá estar detalhada em algum normativo legal.

    Com isso, são especificados os diversos órgãos e cargos públicos envolvidos, bem como as competências de cada setor e a hierarquia entre os cargos e órgãos."

    Apostila Estratégia Concursos

  • CERTO.

    Estrutura Formal:

    -> conseguimos identificar os departamentos, os cargos, a definição das linhas de autoridades e de comunicação entre os departamentos e cargos envolvidos.

    Estrutura Informal:

    -> é formada pelos diversos relacionamentos "não oficiais" existentes na organização, como por exemplo as amizades entre os membros mais antigos.

    Obs: não existe instituição que não tenha uma estrutura informal, pois ela é derivada de nossa condição humana.

    Estratégia Concursos.

  • Pareceu que a questão quis dizer que organização era somente isso. Errei.


ID
903340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com referência à administração pública do modelo racional-legal
ao paradigma pós-burocrático, julgue os itens que se seguem.

A burocracia nos moldes weberianos é definida como o tipo ideal de organização que aplica, em sua forma mais pura, a autoridade racional-legal.

Alternativas
Comentários
  • A burocracia nos moldes weberianos é definida como o tipo ideal de organização que aplica, em sua forma mais pura, a autoridade racional-legal.
    eu marquei falso achando que o "ideal" estava errado. O que a pergunta traz é que a autoridade racional-legal é acolhida pela burocracia weberiana?
    agradeço desde já!
  • "GABARITO DE BANCA: CORRETO. NÃO CABE RECURSO! A Burocracia de Weber é baseada em:
    - caráter legal das normas
    - caráter formal das comunicações
    - a impessoalidade no relacionamento
    - a divisão do trabalho
    - hierarquização de autoridade
    - rotinas e procedimentos.
    - competência técnica e mérito
    - especialização da administração
    - profissionalização
    - previsibilidade do funcionamento
    - racionalidade
    - meritocracia"
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • Galera a questão está corretíssima!

    O Cespe ama fazer isso, confundir a cabeça do candidato com o conceito original da teoria, ou seja, aquilo que ela acreditava, com os conceitos comuns, os quais foram as chamadas disfunções!

    bons estudos!

  • Disfunções da Burocracia segundo Merton:

    1. Internalização das Regras e Apego aos Regulamentos – As normas e regulamentos passam a se transformar de meios em objetivos. Passam a ser absolutos e prioritários. Os regulamentos, de meios, passam a ser os principais objetivos da burocracia.

    2. Excesso de Formalismo e de Papelório – A necessidade de documentar e de formalizar todas as comunicações dentro da burocracia a fim de que possa ser devidamente testemunhado por escrito pode conduzir à tendência ao excesso de formalismo, de documentação e de papelório.

    3. Resistência Mudanças – Como tudo dentro da burocracia é rotinizado, padronizado, previsto com antecipação, o funcionário geralmente se acostuma a uma completa estabilidade e repetição daquilo que faz, o que passa a lhe proporcionar uma completa segurança a respeito de seu futuro na burocracia.

    4. Despersonalização do Relacionamento – A burocracia tem como uma de suas características a impessoalidade no relacionamento entre funcionários. Daí o seu caráter impessoal, pois ela enfatiza os cargos e não as pessoas que os ocupam. Isto leva a uma diminuição das relações personalizadas entre os membros da organização.

    5. Categorização como Base do Processo Decisorial – A burocracia se assenta em uma rígida hierarquização da autoridade. Portanto, quem toma decisões em qualquer situação será aquele que possui a mais elevada categoria hierárquica, independentemente do seu conhecimento sobre o assunto.

    6. Superconformidade às Rotinas e aos Procedimentos – Com o tempo, as regras e rotinas tornam-se sagradas para o funcionário. O impacto dessas exigências burocráticas sobre a pessoa provoca profunda limitação em sua liberdade e espontaneidade pessoal.

    7. Exibição de Sinais de Autoridade – Surge a tendência á utilização intensa de símbolo de status para demonstrar a posição hierárquica dos funcionários, como uniforme, mesa etc.

    8. Dificuldade no Atendimento a Clientes e Conflitos com o Público – O funcionário está voltado para dentro da organização. Esta atuação interiorizada para a organização o leva a criar conflitos com os clientes da organização. Todos os clientes são atendidos de forma padronizada, de acordo com regulamentos e rotinas internos, fazem com que o público se irrite com a pouca atenção e descaso para com seus problemas particulares e pessoais.

    ¹ Robert King Merton, nascido Meyer R. Schkolnick, (Filadélfia, 5 de Julho de 1910 — Nova Iorque, 23 de Fevereiro de 2003) foi um sociólogo estadunidense. É considerado um teórico fundamental da burocracia, da sociologia da ciência e da comunicação de massa. Passou a maior parte de sua vida acadêmica ensinando na Universidade Columbia. É pai do economista Robert C. Merton.

  • o lance da qustão é não confundir o conceito com as disfunções.
  • A Dominação Racional-legal tem sua legitimidade na lei, o estatuto criado com base na razão. Obedece-se às regras e não à pessoa. Segundo Weber, "obedece-se à ordem impessoal, objetiva, e legalmente estatuída e aos superiores por ela determinados, em virtude da legalidade formal de suas disposições e dentro do âmbito de vigência destas". A Burocracia moderna, para Weber, é a forma de Organização do Estado própria dos regimes em que predomina a dominação racional-legal.


    Fonte: Prof. Rafael Encinas 

  • Marquei errado por uma questão de interpretação,  porque burocracia não é um o tipo de organização,  ela é uma forma de administra-la.

    Estou falando bobagem? Por favor,  corrijam-me se eu estiver viajando

  • "Camila" a Burocracia é sim uma organização, veja: "Para Weber, a burocracia é uma organização cujas consequências desejadas se resumem na previsibilidade do seu funcionamento no sentido de obter a maior eficiência da organização. Chiavenato, Administração Geral e Pública, p. 43

  • Pessoal, não deixe o cespe confundir vocês. Essa é uma pegadinha clássica dos cespe. Adora tentar confundir o candidato com o real modelo burocrático e as disfunções que apresentou ao longo do tempo.

  • "A burocracia nos moldes weberianos é definida como o tipo ideal de organização que aplica, em sua forma mais pura, a autoridade racional-legal."


    Eu errei a questão pois parti do princípio de que a burocracia não é mais considerado o tipo ideal de organização, tanto que hoje estamos em transição para o gerencialismo.

    Olhando mais a fundo:

    entendo que a questão quis dizer que para Max Weber

    a burocracia na sua forma mais pura,

    a qual aplica a autoridade racional-legal,

    é o tipo ideal de organização.


    ai sim a questão estaria correta pois Weber realmente defendia isso.

  • Weber criou a burocracia justamente como forma de tornar a organização eficiente com base na autoridade racional-legal, Perfeitamente correto.

  • Pessoal, 

    Weber fala que “há três tipos puros de dominação legítima”. Quando ele fala
    em “puros”, ele se refere a “tipos-ideais”, ou seja, uma abstração teórica que
    não existe no plano concreto, na realidade. Ideal não quer dizer que é bom,
    mas que contém as características essenciais do conceito em análise.

    Weber descreve os tipos puros de dominação com base na vigência de sua
    legitimidade, que pode ser, primordialmente:


    a) dominação racional (legal): baseada na crença na legitimidade das ordens
    estatuídas e do direito de mando daqueles que, em virtude dessas ordens,
    estão nomeados para exercer a dominação;


    b) dominação tradicional: baseada na crença cotidiana na santidade das
    tradições vigentes desde sempre e na legitimidade daqueles que, em virtude
    dessas tradições, representam a autoridade;


    c) dominação carismática: baseada na veneração extracotidiana da
    santidade, do poder heróico ou do caráter exemplar de uma pessoa e das
    ordens por esta reveladas ou criadas.

     

    FONTE: PROF. MARCELO CAMACHO (PONTO DOS CONCURSOS)

  • NUNCA DESISTA DE SEUS SONHOS

     

     

    Em 30/07/2016, às 18:27:04, você respondeu a opção C. Certa!

    Em 23/07/2015, às 11:39:32, você respondeu a opção C. Certa!

    Em 03/06/2015, às 12:17:02, você respondeu a opção C. Certa!

    Em 29/05/2015, às 20:24:42, você respondeu a opção E. Errada

  • se esse gabarito fosse de uma questão de 1930, concordaria que ele seria o modelo ideal para a época. mas, atualmente, estamos em transição para o modelo gerencialista. portanto nao é o ideal!

  • O termo dominação é mais amplo que poder, pois não basta ter somente o poder: este poder tem que ser legítimo. Max Weber classificou a dominação (poder + legitimidade) em três tipos fundamentais: o tradicional, o carismático e o racional-legal.

    Dominação burocrática (ou racional-legal) é aquela em que o Direito – as normas legais racionalmente definidas – confere legitimidade e poder à autoridade formalmente constituída.Para Weber “a dominação racional significa poder legal, em que a obediência se deve a regras, estatutos, contratos, decisões judiciais e outras convenções legalmente estabelecidas que são impessoais e sistemáticas por natureza, ou impostas ou aceitas pelos indivíduos.

    Gabarito certo

  • Burocracia.

    Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a idéia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional-legal.

    O Estado burocrático comporta instituições basicamente hierarquizadas e controle enfocado nos processos.

    Combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista era seus maiores objetivos.

  • GABARITO: CERTO

     

    A burocracia em seus “moldes weberianos” significa a teoria da burocracia, ou seja, um modelo ideal previsto por Weber. Este modelo era sim baseado na autoridade racional-legal. O conceito seria o de que o funcionamento da organização seria todo relacionado com as normas e regulamentos da instituição.


    Lembre-se de que sempre que a banca estiver mencionando a teoria da burocracia, devemos “esquecer” os problemas da burocracia na prática, ok? O gabarito é mesmo questão correta.

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • CERTO

     

    MODELO BUROCRÁTICO

     

    RACIONAL-LEGAL = FIP

    F -ORMALISMO

    I - MPESSOAL

    P -ROFISSIONALISMO

     

     

    Tenho-vos dito isto, para que em mim tenhais paz; no mundo tereis aflições, mas tende bom ânimo, eu venci o mundo.

    João 16:33

     

    Deus é Fiel!!!

  • Há 3 tipos de autoridade segundo Weber:

     

    1 TRADICIONAL: características patriarcais, patrimonialistas ..

    legitimada por costumes sociais, crenças e tradições.

     

    2 CARISMÁTICA: características personalistas ...grupos revolucionários, facções radicias de partidos políticos

     

    3 BUROCRÁTICA: com normas impessoais e legais..tipo a sociedade contemporânea (racional legal)

     

    https://www.trabalhosgratuitos.com/Outras/Diversos/MODELOS-DE-AUTORIDADE-CARISM%C3%81TICA-TRADICIONAL-E-BUROCR%C3%81TICA-59464.html

  • o problema foi esse '' tipo ideal"?  ahhh cespe...vai lamber sabão, o que o resto está certo, mas "tipo ideal"...mal formulada heinn

  • tipo ideal de organização, o burocrático?

  • Com referência à administração pública do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático, julgue os itens que se seguem.

    A burocracia nos moldes weberianos é definida como o tipo ideal de organização que aplica, em sua forma mais pura, a autoridade racional-legal.

    O enunciado da questão faz com que o candidato julgue o item com referência ao paradigma pós-burocrático. Neste sentido, a burocracia não pode ser definida como o tipo ideal de organização, tendo em vista o crescente avanço do modelo orgânico/natural/adhocrático, principalmente nas organizações privadas.

    Deixando-se de lado o enunciado da questão e tomando-se como base a expressão "nos moldes weberianos", é possível então julgar a afirmativa como verdadeira, tendo em vista que, sim, segundo o próprio Weber a burocracia é mesmo o tipo ideal de organização e aplica, em sua forma mais pura, a autoridade racional-legal.

  • TIPO IDEAL foi so pra dar emoção, MACETE : quando for uma questão de ADM burocratica observe se questão pede a visao de WEBER, se pedir esqueça as disfunçoes dela e responda conforme o "sonho do autor", se nao cita-lo considere entao os problemas.

  • GABARITO: CERTO

    Administração Pública Burocrática

    Princípios orientadores:

    A profissionalização

    A ideia de carreira

    A hierarquia funcional

    A impessoalidade

    O formalismo

    Em síntese: O poder racional-legal.

  • A dominação burocrática (ou racional-legal) é aquela em que as normas legais racionalmente definidas conferem legitimidade e poder à autoridade formalmente constituída.

    Para Weber (apud Diggins, 1999) a dominação racional significa poder legal, em que a obediência se deve a regras, estatutos, contratos, leis, normas, decisões judiciais e outras convenções legalmente estabelecidas que são impessoais e sistemáticas por natureza, ou impostas ou aceitas pelos indivíduos.

    A legitimidade da dominação burocrática está baseada na "legalidade", na crença nos preceitos legais e na "competência" objetiva fundada sobre normas racionalmente criadas.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • O modelo burocrático em seu formato ideal, proposto por Weber, representa a forma superior de administração. Nesse modelo, temos a dominação racional-legal.

    Resposta: Certo

  • CERTO

    MAPA MENTAL DE MODELOS ADMINISTRATIVOS:

    http://gestyy.com/e0HSFi

  • CERTO


ID
903343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com referência à administração pública do modelo racional-legal
ao paradigma pós-burocrático, julgue os itens que se seguem.

No modelo de administração pública gerencial, o aparelho de Estado deve ser responsável apenas pela execução das políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • O modelo Gerencial também foca na gestão por resultados, dispondo inclusive de ferramentas utilizadas na iniciativa privada para seus controles. 
  • Conforme citado pelo colega acima, a Administração Pública Gerencial é orientada para o cidadão e resultados.

    Repeti o comentário apenas para citar a fonte e dar mais credibilidade à resposta:

    FONTE: Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial, p.28
  • "GABARITO DE BANCA: ERRADO. NÃO CABE RECURSO! Na sua origem, o gerencialismo puro tinha como eixo central o conceito de produtividade. O primeiro passo foi cortar custos e pessoal. O ponto central do modelo gerencial puro é a busca da eficiência. Para tanto, parte do pressuposto de que é preciso modificar as engrenagens do modelo burocrático. É um modelo de administração pública voltado para a eficiência, a eficácia e a efetividade do aparelho do Estado, com foco em resultados.
    A Nova Administração Pública ou “revolução gerencial” é um dos movimentos mais recorrentes e atualmente discutidos em todo o mundo, tendo surgido na segunda metade do século XX como alternativa para superar os problemas causados pelas chamadas buropatologias estatais associado à incapacidade de os governos atuarem com eficácia, eficiência e efetividade em determinados setores da economia. O estado seria menos intervencionista, agindo firme com o Controle. A Nova Gestão Pública convida novos atores a ser parte ativa de um Estado que se pretende menos intervencionista, mas que continue a regular funções importantes da vida social e econômica. Essas alterações, ao nível da Administração Central, acabaram por influenciar e condicionar a agenda da reforma e modernização administrativa dos governos locais. E relativamente a essa realidade que procuramos perceber como foram sentidas as alterações induzidas pela Nova Gestão Pública. Essa comunicação analisa as formas de prestação de serviços municipais de maneira a verificar o acolhimento das soluções reformistas sugeridas pela Nova Gestão Pública.
    A Nova Gestão Pública tem-se configurado em função dos processos de globalização da economia e de democratização nos países em desenvolvimento. A constituição de agências executivas e de regulação representa bem as tendências desse modelo.
    A nova administração ou gestão pública ou a “New Public Management (NPM)” pressupõe aplicar nas organizações públicas os modelos de gestão oriundos da iniciativa privada e os conceitos de administração estratégica focados nos negócios empresariais e nos princípios de empreendedorismo."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • a APG não se preocupa com execuçao e sim com a Gestão(controle, coordenaçao, reulaçao). O Estado passa a ser catalisador, transferindo a execuçao para o setor privado. 

    A questao está errada.
  • O aparelho do Estado passa a ser responsável não somente pelas políticas públicas, mas também pela regulação e fiscalização dos delegatários de serviços públicos.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Esta frase não faz sentido. Não existe esta limitação no modelo gerencial, pois o aparelho do Estado NUNCA poderá abandonar o planejamento e o acompanhamento e avaliação das políticas públicas.


    Além disso, o modelo gerencial prevê, como estabelecido no Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado de 1995, a execução de algumas políticas públicas por organizações não estatais parceiras do Estado (como OSCIPs e OSs).

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Sempre que aparecer a palavra "apenas" é bom ficar com o pé atrás...

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Mesmo atuando diante dos princípios do ESTADO MÍNIMO, a execução e/ou operacionalização de atividades ainda são exercidas diretamente pelos órgãos públicos, seja da administração direta ou indireta.

     

    Porém, na década de 90, as propostas de ajuste oriundas do modelo neoliberal de Estado mínimo mostraram-se irrealistase houve a percepção de que a estagnação econômica era provocada pela crise do Estado.

     

    Nesse momento, ganhou força o tema da reforma do Estado, ou então da sua reconstrução de forma que ele não apenas garantisse a propriedade e os contratos, mas também exercesse seu papel complementar ao mercado na coordenação da economia e na busca da redução das desigualdades sociais.

  • Na administração gerencial, o Estado deve ser responsável apenas pela gestão das políticas públicas.

  • No modelo gerencial o Estado não deve apenas se basear na execução de políticas públicas, mas deve buscar a concretização de seus objetivos através dos resultados que deverão ser alcançados (controle de resultados).

  • ERRADO

  • COLABORANDO

    Modelos de Estado

    Absolutista =======> Liberal (Estado mínimo) ===> "Welfare State" (Bem estar social) pol. pub. ===> Regulador.

    Bons estudos


ID
903346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com referência à administração pública do modelo racional-legal
ao paradigma pós-burocrático, julgue os itens que se seguem.

Preservando a ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional, a administração pública gerencial proporcionou um sistema de gestão e controle centrado em resultados.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva errada

    Administração Gerencial

    Conceito

    Administração pública gerencial é aquela construída sobre bases que consideram o Estado uma grande empresa cujos serviços são destinados aos seus clientes, outrora cidadãos; na eficiência dos serviços, na avaliação de desempenho e no controle de resultados, suas principais características.

    A Administração gerencial seria conseqüência dos avanços tecnológicos e da nova organização política e econômica mundial, para tornar o Estado capaz de competir com outros países.

    Características

    O Estado marcado com uma administração gerencial é aquele que tem como objetivos principais atender a duas exigências do mundo atual: adaptar-se à revisão das formas de atuação do Estado, que são empreendidas nos cenários de cada país; e atender às exigências das democracias de massa contemporâneas.

    O pensamento favorável a este novo modelo resume-se em que o Estado burocrático não é mais capaz de atender às exigências democráticas do mundo atual.

    A administração gerencial repousa em  descentralizações política e administrativa, a instituição de formatos organizacionais com poucos níveis hierárquicos, flexibilidade organizacional, controle de resultados, ao invés de controle, passo a passo, de processos administrativos, adoção de confiança limitada, no lugar de desconfiança total, em relação aos funcionários e dirigentes e, por último, uma administração voltada para o atendimento do cidadão e aberta ao controle social.

  • O erro está na afirmação "preservando". Sabemos que a burocracia realmente prezava pelo formalismo e rigor técnico, porém essas características não foram preservadas, não em sua totalidade, na adm gerencial. 

    Abs.
  • "GABARITO DE BANCA: ERRADO. NÃO CABE RECURSO! Em essência, a administração pública gerencial não preserva a ideologia do formalismo, embora sim realmente centrada em resultados."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que a Adm. Pública Gerencial "preserva a ideologia do formalismo".
    Isso está errado, pois apesar de a adm. gerencial ainda preservar características da burocracia tradicional - como por exemplo o rigor técnico para contratação de funcionários, ou seja, só entra por concurso público - sua ideologia não se foca mais no formalismo, e sim na flexibilização da administração pública moderna.
  • O comentário da colega Eliane está errado. A burocracia focada nos meios e o Gerencialismo nos fins.
  • Eu acredito que o erro estaja na primeira parte da questão ..

    A administração pública gerencial constituiu um avanço, e até certo ponto um rompimento com a adminstração pública Burocrática....



  • Preservando a ideologia do formalismo sim, mas não o rigor técnico da burocracia tradicional.
  • Ao meu ver a Adm.Gerencial não acabou de vez com o  formalismo e rigor técnico da Adm. Burocratica, apenas tentou amenizar, diminuir o excesso de formalismo e rigor técnico, combatendo seus excessos e preservando os mesmos... ao meu ponto de vista caberia recurso, apesar da questão deixar expresso burocracia tradicional, é complicado.....
  • Princípios burocráticos apoiadores do gerencialismo:
    - Admissão segundo rígidos critérios de mérito;
    - Existência de um sistema estruturado e universal de remuneração: carreiras;
    - Avaliação constante de desempenho;
    - Treinamento sistemático.
  • Da mesma forma que um dos colegas acrescentou, o erro está em considerar que o modelo gerencial não preservou o formalismo nem o rigor técnico do modelo burocrático. Se o modelo gerencial nasce da necessidade de combate ás disfunções (desapego ao modelo ideal Weberiano) do modelo burocrático, ou seja, do COMBATE AOS EXECESSOS DOS IDEAIS (PRINCÍPIOS E FUNÇÕES) WEBERIANOS, dentre eles o formalismo, não vejo que a utilização estrita do termo ´´FORMALISMO``, cria qualquer excesso, condizendo então a um dos ideiais (funções) pregados por Weber. Por outro lado, o termo ´´RIGOR TÉCNICO``, expressa por sí só um excesso (exagero) a técnica, que ao meu ver corresponde ao próprio formalismo. Ve-se que a questão se contradizeu, equiparando FORMALISMO A RIGOR TÉCNICO. 

    Neste sentido, podemos concluir do gabarito da questão, que em toda a evolução das abordagens burocrática e gerencial, o termo FORMALISMO representa um excesso de formalismo, da mesma forma que FLEXIBILIDADE representa um excesso de flexibilidade, nunca se chegou e nunca chegaremos a um modelo efetivamente ideal, posto que são geradas apenas DISFUNÇÕES, que devem por consequencia ser corrigidas. 

    SOLUÇÃO HILÁRIA: CRIAR UMA PALAVRA QUE EXPRESSE O ´´MEIO TERMO`` ENTRE FORMALISMO E FLEXIBILIDADE, OQUE CORRESPONDERÁ AO IDEAL WEBERIANO. 
  • Embora o governo tivesse foco nos resultados, ela não pode abrir mão da legalidade, portando ele devia reformar as Instituições e as Leis. Por isso creio que o erro da assertiva está no trecho abaixo destacado:

    Preservando a ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional, a administração pública gerencial proporcionou um sistema de gestão e controle centrado em resultados. 
  • resumindo

    a burocracia gerencial tem caráter técnico flexível e não rígido.
  • A adm gerencial não preservou a ideologia formalista da burocracia, apoio-se em alguns princípios, mas veio descentralizar a adm pública dando autonomia ao níveis tático e operacional, e também veio pra focar nos resultados e não nos processos. Desse modo a técnica muda, notou-se uma necessidade de valorizar mais a eficácia (resultados) e iniciar uma busca constante pela eficiência (processo).

  • Burocracia - foco no procedimento

    Gerencial - foco no resultado

  • A administração pública gerencial (ou nova gestão pública) reduz o formalismo, flexibilizando a forma de administrar. 

  • Errado, a administração gerencial, embora mantenha alguns princípios burocráticos, ela não veio para preservar, mas sim modificar. 

  • A administração pública gerencial buscou mitigar as disfunções da burocracia - como a ideologia do formalismo e o rigor técnico – promovendo uma articulação entre burocracia e gerencialismo com maior ou menor presença de cada modelo a depender do nível de atuação: estratégico, atividades exclusivas do Estado ou não.

    Assim, afirma o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (BRASIL, 1995), (PDRAE), que deve haver um misto da administração burocrática com a gerencial. Segundo o PDRAE:

    “no núcleo estratégico, em que o essencial é a correção das decisões tomadas e o princípio administrativo fundamental é o da efetividade, entendido como a capacidade de ver obedecidas e implementadas com segurança as decisões tomadas, é mais adequado que haja um misto de administração pública burocrática e gerencial."

    O então Ministro da Administração e Reforma do Estado do governo FHC e principal idealizador da reforma, Bresser-Pereira (2003), afirma que:

    “a combinação de princípios gerenciais e burocráticos deverá variar de acordo com o setor. A grande qualidade da administração pública burocrática é a sua segurança e efetividade. Por isso, no núcleo estratégico, onde essas características são muito importantes, ela deverá estar ainda presente, em conjunto com a administração pública gerencial. Já nos demais setores, onde o requisito de eficiência é fundamental dado o grande número de servidores e de cidadãos-clientes ou usuários envolvidos, o peso da administração pública burocrática deverá ir diminuindo até praticamente desaparecer no setor das empresas estatais."

    Desta forma, a assertiva está errada, pois houve combate à “ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional" – disfunções burocráticas.  Ainda assim ratificou os benefícios da “segurança e efetividade" da administração burocrática. O importante é lembrar que o problema não é a “burocracia" e sim seus excessos.

    Referências:

    PDRAE. Plano diretor da reforma do aparelho do Estado. (1995b.). Brasília: Presidência da República, Imprensa Oficial.

    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser e SPINK, Peter. Reforma e Administração Pública Gerencial. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003. 316 p.

    Resposta: ERRADO


  • No passado, a simples palavra “controle” (como utilizada na questão)  já assumiu conotações burocráticas na visão do Cespe. Se fosse apenas esse “erro”, seria uma questão passível de recurso, mas ainda bem que não foi! O modelo gerencial de fato proporciona um sistema de gestão voltado para resultados. Justamente por isso, trata-se de um sistema flexível, que aceita a redução das formalidades e dos excessos de tecnicismos para que os resultados possam ser alcançados. 

  • Vou citar um parágrafo do livro do Chiavenato - Administração Geral e Pública:

    "A administração pública gerencial constitui um avança e, até certo ponto, um rompimento com a administração pública burocrática. ISSO NÃO SIGNIFICA, ENTRETANTO, NEGAÇÃO DE TODOS OS SEUS PRINCÍPIOS. Pelo contrário, a administração pública gerencial ESTÁ APOIADA NA ANTERIOR (BUROCRÁTICA), da qual conversa, embora de forma flexível, ALGUNS DOS SEUS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, COMO A ADMISSÃO SEGUNDO RÍGIDOS CRITÉRIOS DE MÉRITO, A EXISTÊNCIA DE UM SISTEMA ESTRUTURADO E UNIVERSAL DE REMUNERAÇÃO, AS CARREIRAS, A AVALIAÇÃO CONSTANTE DE DESEMPENHO E O TREINAMENTO SISTEMÁTICO. A diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de buscar nos processos para concentrar-se nos resultados, e não na rigorosa profissionalização da administração pública, que continua sendo um princípio fundamental."

  • Em simples explicação: Gerencialismo busca justamente a quebra de formalismos e rigor técnico! Tendo foco nos resultados (controle finalístico) e não dos processos.

  • Apenas controle dos resultados, e não controle centrado em resultados

  • Apesar disso, o formalismo continua imperando na Adm. Pública.

  • Que belezaa, um professor comentando as questões de Administração!! \o/ 

    Finalmente :)

  • não preservou o formalismo!!!

  • Preservando a ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional, a administração pública gerencial proporcionou um sistema de gestão e controle centrado em resultados.

  • A administração pública gerencial está apoiada na anterior (burocrática), da qual conserva alguns de seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático. A diferença fundamental (burocrática X gerencial) está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados.

    Gabarito Errado

    Teoria Burocrática de Max Weber - formalismo, racionalidade, impessoalidade, etc.

    Teoria Contemporânea de Administração de Empresas (gerencialismo) - flexibilidade, eficiência, eficácia, efetividade, etc.

  • O formalismo e o rigor técnico não foram preservados na sua totalidade. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    CESPE – TRT-10 – TÉCNICO – 2013

    Preservando a ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional (ERRADO), a administração pública GERENCIAL proporcionou um sistema de gestão e controle centrado em resultados (CERTO).

  • A administração pública gerencial buscou mitigar as disfunções da burocracia - como a ideologia do formalismo e o rigor técnico – promovendo uma articulação entre burocracia e gerencialismo com maior ou menor presença de cada modelo a depender do nível de atuação: estratégico, atividades exclusivas do Estado ou não.

    Assim, afirma o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (BRASIL, 1995), (PDRAE), que deve haver um misto da administração burocrática com a gerencial. Segundo o PDRAE: 

    “no núcleo estratégico, em que o essencial é a correção das decisões tomadas e o princípio administrativo fundamental é o da efetividade, entendido como a capacidade de ver obedecidas e implementadas com segurança as decisões tomadas, é mais adequado que haja um misto de administração pública burocrática e gerencial."

     

    Resposta: ERRADO

  • Modelo Gerencial: controle de resultado e atendimento ao cidadão (1995): é aquela construída sobre bases que consideram o Estado uma grande empresa cujos serviços são destinados aos seus clientes, outrora cidadãos; na eficiência dos serviços, na avaliação de desempenho e no controle de resultados, suas principais características. Controle Flexível e Foco nos resultados.

    A Administração gerencial seria consequência dos avanços tecnológicos e da nova organização política e econômica mundial, para tornar o Estado capaz de competir com outros países.

  • adm gerencial preservou parte e não o todo, por exemplo o rigor tecnico no gerncialismo é diferente do rigor na gestao burocratica.

     

  • Bom dia,

     

    Administração burocrática: foca em processos (tem um controle rígido)

    Administração gerencial: foca em resultados, reduz o formalismo e flexibiliza a administração

     

    Administração pública gerencial apresenta-se como solução para estes problemas da  burocracia. Prioriza-se a:

    ·         Eficiência da Administração

    ·         Aumento da qualidade dos serviços

    ·         Redução dos custos.

    ·         Ênfase nos resultados;

    ·         Reduz o formalismo, flexibilizando a forma de administrar.

     

    Bons estudos

  • (Preservando a ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional)

    Gente o único erro foi ter colocado esse conceito na questão, gerou uma certa ambiguidade se vocês perceberem

    Lembrem do conceito de gerencial e burocrático e vocês responderão todas as questões. Se tiver os dois conceitos em uma só está errado. Mas não se esqueçam que o patrimonialismo e a burocrácia não morreram.

     

    Dilma 1st no STM. AMÉM

  • Amados, isso é uma questão de português!

    O erro da questão não foi dizer que a administração gerencial preservou o formalismo e rigor técnico, porque ela preservou sim! (pelo menos em parte)

    O erro foi dizer que essa preservação foi a ferramenta que proporcionou um sistema de gestão e controle centrado em resultados, pois, ao colocar o verbo preservar no gerúndio, dá uma ideia de ferramenta, podendo-se reescrever a assertiva da seguinte forma:  "Ao preservar a ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional, a administração pública gerencial proporcionou um sistema de gestão e controle centrado em resultados. " O que está errado!

  • ERRADO 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI

    Contrapondo-se à ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional, o paradigma gerencial fundamentado nos princípios da confiança e da descentralização da decisão exige formas flexíveis de gestão.  CORRETO

     

    PARADIGMA GERENCIAL = FUNDAMENTADO - PRINCÍPIO DA CONFIANÇA |CAPACITAÇÃO PERMANENTE| DESCENTRALIZAÇÃO DA DECISÃO (Q883407)

  • Acredito que o erro está em "ideologia". A prática burocrática não morreu de todo, mas a correspondente ideologia sim.

  • Quando o CESPE limita ou generaliza muito um assunto, é quase 100% de questão errada. 

  • O erro é perceptível, talvez você não passou ainda porque julga a questão muito rápido, CESPE gosta disso, viram no início que a questão diz que a ideologia do modelo BUROCRÁTICO? Pois é, o modelo burocrático preconizava o controle centrado no PROCESSO e o pós-burocrático ou (GERENCIAL) O CONTROLE É NOS RESULTADOS, OU SEJA, EX-POST.

  • ERRADO

     

    Burocrática (Max Weber): Controle (Principal objetivo)

    Gerencial: Foco em resultados

  • "preservando a ideia do formalismo" bingo aqui se fala em burocracia e gerencial não tem a ver com isso, fora que controle faz parque daquela, e resultados desta.

    GAB ERRADO.

  • Essa afirmação da banca já começou incorreta. A Administração Pública Gerencial não preserva a ideologia do formalismo do modelo burocrático, muito pelo contrário. A Nova Gestão Pública busca conceder mais flexibilidade ao gestor público, alterando o foco no controle de procedimentos para o controle de resultados.

    Gabarito: errada

    Rodrigo Renno

  • O erro da questão está em afirmar que a Adm. Gerencial preserva a ideologia do formalismo e do rigor, quando na verdade ela é flexível.

  • ... administração pública gerencial proporcionou um sistema de gestão e controle??

    sistema de controle é na burocracia

  • ERRADO


ID
903349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes ao empreendedorismo
governamental e às novas lideranças no setor público.

A gestão pública empreendedora implica a busca por resultados, visando atender às necessidades dos cidadãos e não aos interesses da burocracia mediante o estímulo da sua parceria com sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Corretíssimo o item.

    O empreendedorismo pode ser entendido como a capacidade de aproveitar oportunidades, imaginar, desenvolver e realizar visões, capacidade de criar ou penetrar em novos mercados, pronto para assumir todo o controle e o risco calculado. O empreendedorismo também se aplica ao meio público - e tanto o empreendedorismo privado quanto o público têm nas "pessoas empreendedoras" (líderes, gestores, governos) o seu ponto-chave, pois são as pessoas empreendedoras que dão vida ao empreendedorismo.
    Um dos princípios que orientam os governos e gestores a agirem como empreendedores é o do governo orientado por missões: transformando os órgãos burocratizados em orgãos ativos, que possuem missões e objetivos organizacionais relacionados à eficiência na prestação de serviços públicos e no fortalecimento da instituição perante a sociedade.

    Augustinho Paludo: Administração Pública, Elsevier, 2010. pp. 281-283

  • "GABARITO DE BANCA: CORRETA. NÃO CABE RECURSO! O verdadeiro empreendedorismo está no fato de criar produtos/serviços novos que atendam aos anseios do cliente/população, com foco em resultados organizacionais (iniciativa provada) ou sociais (gestão pública) em parceria com o sociedade."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • o uso da vírgula cai bem!! ¬¬

    A gestão pública empreendedora implica a busca por resultados, visando atender às necessidades dos cidadãos e não aos interesses da burocracia, mediante o estímulo da sua parceria com sociedade.

    Meleca essa Cespe!!
  • Gestão Púclica Empreendedora = gestão gerencial = eficiência e controle de resultados!

  • Cabia recurso, sim. Marquei errado pela falta da vírgula. A redação incorreta invalida o item.

  • Ao se falar em gestão pública empreendedora deve-se lembrar dos aspectos diversos da administração pública gerencial. Olhe só: seu foco é nos resultados, na eficácia e efetividade das ações sobre os cidadãos, e não nas regras e procedimentos como na administração pública burocrática.

  • a falta da vírgula dá a entender que "o estímulo da sua parceria com a sociedade" está ligada a ideia de burocracia...

  • Também marquei errado pela falta da vírgula.

  • CERTO.

     

    O governo empreendedor caracteriza-se como um governo que pertence à comunidade, dando responsabilidade ao cidadão em vez de servi-lo, e visa atender aos cidadãos (no papel de clientes) e não aos interesses da burocracia.

  • A gestão pública empreendedora é focada em resultados, ou seja, focada no atendimento aos anseios dos cidadãos-cliente. Recorde que é uma característica do o modelo burocrático ser autorreferido (olhar para si).

    Gabarito: Certo

  • certamente a falta de uma vírgula induz ao erro!
  • Uma boa definição da banca pra levar pra hora da prova!

  • Saber alguma coisa de português faz você errar uma questão fácil de uma matéria que você domina, se a questão estiver mal redigida.

    Temos um estudo de caso aqui nessa questão.


ID
903352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes ao empreendedorismo
governamental e às novas lideranças no setor público.

Aproximando-se do modelo tradicional burocrático, o governo empreendedor visa estimular a ação e a parceria da sociedade, exercendo forte controle sobre a economia.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Administração Burocrática

    Conceito

    Burocracia é administração da coisa pública por funcionário sujeito a hierarquia e regulamento rígidos, e a uma rotina inflexível. Recebe o significado abrangente de classe dos burocratas. Identifica-se com grande influência ou prestígio de uma estrutura complexa de departamentos na administração da coisa pública.

    A administração pública burocrática distingue claramente o público e o privado. Nela há separação entre o político e o administrador público. Aqui se deu o surgimento de burocracias públicas compostas por administradores profissionais com recrutamento e treinamento específicos. O relacionamento entre estas pessoas e os políticos devia ser marcado pela neutralidade dos primeiros. Os Estados democráticos, durante o século XX, tinham como principal modelo de administração pública.[1]

    Características

    O Estado burocrático comporta instituições basicamente hierarquizadas e controle enfocado nos processos.

    Combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista eram  seus maiores objetivos. Para tal, orientava-se pelas idéias de profissionalização, carreira, hierarquia funcional, impessoalidade e formalismo.[2]

    As críticas à administração pública burocrática são muitas; dentre elas a separação do Estado e sociedade, pelo fato de os funcionários se concentrarem no controle e na garantia do poder do Estado.

    Em resumo, os atributos da administração pública burocrática poderiam ser representados pelo controle efetivo dos abusos. Os defeitos, por sua vez, seriam a ineficiência e a incapacidade de se voltarem para o serviço dos cidadãos como clientes.

    O modelo burocrático, presente na Constituição de 1988 e em todo o sistema do direito administrativo brasileiro, é baseado no formalismo e na presença constante de normas e rigidez de procedimentos.

  • Aproximando-se do modelo tradicional burocrático, o governo empreendedor visa estimular a ação e a parceria da sociedade, exercendo forte controle sobre a economia.

    A questão apresenta 2 erros:

    1) o modelo tradicional burocrático visa a estimular os processos internos.

    2) o controle do governo empreendedor sobre a economia não é forte - existe um controle mas não forte.

    Fé em Deus e pé na tábua.
  • "GABARITO DE BANCA: ERRADO. NÃO CABE RECURSO! O modelo tradicional burocrático é embasado em leis, regras, normas e procedimentos. A ação e parceria com sociedade é característica do empreendedorimso governamental (leia-se Adm. Gerencial) onde controla-se a economia e o mercado com a lei da livre oferta"
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • O erro da questão está em "Aproximando-se do modelo tradicional burocrático", pois não está presente na administração burocrática a ação e parceria da sociedade. Essas características estão presentes apenas na administração gerêncial.
  • Marcia, você só copia e cola os comentários desse professor ai ?
    Ele dá uams escorregadas de vez em quando ein...
  • O erro da questão foi sabiamente postado pela colega Louise abaixo pois o governo burocrático, por ser autoreferido, NÃO estimulava a ação e a parceria com a sociedade.

  • No lugar onde está escrito "aproximando-se" deveria constar "distanciando-se"!

  • O modelo gerencial mantém características próprias da burocracia, tais como a meritocracia, o profissionalismo, a ideia de carreira, o concurso público. Ou seja, ainda que diferentes, elas mantêm certas semelhanças.


    Já em relação ao forte controle na economia, citado na questão, é possível dizer que:


    1) a globalização reduziu a influência dos Estados na economia. 

    2) o próprio PDRAE, implantado em 1995, devolveu às empresas privadas as atividades relacionadas a produção de bens e serviços de mercado.

  • Em primeiro lugar, o governo empreendedor está ligado à administração gerencial, e não à administração burocrática. Ele de fato busca estimular a ação e parceria da sociedade mas, ao contrário do que foi afirmado pela questão, não exerce controle sobre a economia, mas sim busca transferir para a responsabilidade do mercado o suprimento de bens e serviços onde existe competição e capacidade de lucro.

  • Modelo burocrático tradicional era fortemente centralizado!

  • Aproximando-se do modelo tradicional burocrático, o governo empreendedor visa estimular a ação e a parceria da sociedade, exercendo forte controle sobre a economia.

    Não se aproxima do modelo burocrático e não exerce forte controle sobre a economia.

    Errado

  • Bom dia

     

    Administração burocrática: foca em processos

    Administração gerencial: visa resultados, focando na satisfação dos cidadãos

     

    Bons estudos

  • O modelo burocrático não se importa com a sociedade.

  • ERRADO

     

    De fato, o  governo empreendedor visa estimular a ação e a parceria da SOCIEDADE, exercendo forte controle sobre a economia (certo)

     

    Mas isso se proxima do modelo tradicional burocrático???? NAO! a burocracia não estimula a ação e parceria da sociedade. Isso é característica do modelo gerencial.

  • “O governo empreendedor caracteriza-se como um governo que ‘pertence à comunidade, dando responsabilidades ao cidadão em vez de servi-lo, e visa atender aos cidadãos como clientes e não aos interesses da burocracia, estimulando a ação e a parceria da sociedade'”.

     

    OSBORNE & GAEBLER,, 1995, p. 51-80; 181-183, apud MOREIRA, Elisabete de Abreu e Lima. Administração geral e pública. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 101.

  • ERRADO

     

    Princípios de orientação ao empreendedorismo de Osborne/Gaebler:

    1) Governo catalisador (Filtro)

    2) Governo pertence a comunidade

    3) Governo competitivo

    4) Governo orientado por missões: regras dando a lugar a missões

    5) Governo de resultados

    6) Governo e seus clientes

    7) Governo empreendedor

    8) Governo preventivo

    9) Governo descentralizador

    10) Governo orientado para o mercado

  • A gestão pública empreendedora aproxima-se do modelo gerencial e não do modelo burocrático. Enfatiza, nesse sentido, a descentralização e a parceria com agentes privados na prestação dos serviços públicos.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

  • A administração pública evoluiu por meio de três modelos básicos: a administração pública patrimonialista, a burocrática e a gerencial.

    Segundo Chiavenato (2018), essas três formas se sucedem no tempo, sem que, no entanto, qualquer uma delas seja inteiramente abandonada.

    Analisando a afirmativa do enunciado, destaca-se que o chamado “governo empreendedor" está relacionado com o modelo gerencial e não tradicional burocrático.

    Além disso, em que pese estimular a ação e a parceria da sociedade, a ideia de empreendedorismo governamental, não visa exercer forte controle sobre a economia, e sim fomentar aspectos liberais.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
903355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito das convergências e diferenças entre a gestão pública e
a gestão privada, julgue os itens que se seguem.

À semelhança das organizações privadas, a administração pública utiliza estratégias de segmentação de mercado, estabelecendo diferenciais de tratamento para clientes preferenciais.

Alternativas
Comentários
  • O cliente para a administração pública é o cidadão, não pode haver preferências. Deve ser impessoal.
  • Assertiva errada

    Conforme mencionado anteriormente, os princípios constitucionais explícitos são aqueles presentes no art. 37, da Constituição Federal, de maneira expressa. Assim, são eles: o princípio da legalidade, o princípio da impessoalidade, o princípio da moralidade, o princípio da publicidade e o princípio da eficiência.

    Princípio Da Impessoalidade

    O princípio ou regra da impessoalidade da Administração Pública pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela Administração Pública, ou por ela delegados, devam ser sempre imputados ao ente ou órgão em nome do qual se realiza, e ainda destinados genericamente à coletividade, sem consideração, para fins de privilegiamento ou da imposição de situações restritivas, das características pessoais daqueles a quem porventura se dirija. Em síntese, os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.



  • "GABARITO DE BANCA: ERRADO. NÃO CABE RECURSO! Diferenciais de TRATAMENTO nuncaaaaaaaaaaa!!! Qualquer cliente/cidadão deve ser tratado com o maior critério em termos de cortesia, atenção, rapidez... pode existir diferencial de acordo com as necessidades, foco, perfil... mas quanto ao TRATAMENTO jamais (princípio da Impessoalidade). Poderia sim existir diferenciais de ATENDIMENTO, mas não de tratamento."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • À semelhança das organizações privadas, a administração pública utiliza estratégias de segmentação de mercado, estabelecendo diferenciais de tratamento para clientes preferenciais.

     O governo , teoricamente, não possuí preferência. Todos somos iguais, mas é sabido que não é verdade.
  • Para a Adm. Pública o cliente é isonômico, ou seja, esse é a coletividade, não há como especificar.

    É só lembrar do princípio da Isonomia estabelecido na CF 88.


    Bons estudos! :D
  • Se não lermos com atenção iremos interpretar de uma forma que o "preferencial" será confundido com o atendimento preferencial, do tipo: gestante, cadeirantes etc... 
    E como o colega já mencionou logo acima, não pode confundir tratamento preferencial com atendimento preferencial.
  • A Administração Pública não trabalha de forma idiossincrática. Princípio da Impessoalidade evidenciada. 

    Significado de Idiossincrasia

    s.f. Medicina. Tendência própria do organismo que causa no indivíduo uma reação particular, quando exposto à ação de agentes exteriores; anafilaxia.

    Particularidade comportamental própria de um indivíduo ou de um grupo de pessoas.

    (Etm. do grego: idiosugkrasía.as)


  • A gestão pública não pode nem deve fazer uma segmentação de mercado. Isto é uma característica da gestão privada que não se aplica no setor público. Temos na Administração Pública o princípio da isonomia.

    Assim, o gestor público só pode tratar de modo diferenciado as pessoas que se enquadram em alguma necessidade especial, de acordo com a lei. Deste modo, temos os casos de atendimento personalizado para os idosos, as gestantes, as crianças, sempre que isto se fizer necessário e descrito em algum normativo legal. O gabarito é mesmo questão errada.

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó

  • A resposta da questão é errado mesmo. No entanto, se alguma lei permite, pode sim haver diferenciação no tratamento. 


    Veja uma outra questão da mesma Banca


    Banca: CESPE - Órgão: TRE-RJ - Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Convergências e Diferenças entre a Gestão Pública e a Gestão Privada


    Julgue os itens a seguir, que versam acerca de noções de administração pública.


    Na gestão de organizações privadas, utilizam-se estratégias de segmentação do mercado, definindo-se diferenciais de tratamento para grupos. Na gestão pública, por outro lado, não se deve, por uma questão de isonomia, discriminar grupos de pessoas. Os casos de tratamento diferenciado, nas organizações públicas, devem-se restringir aos previstos em lei. 

    Gabarito: CERTO

  • Na administração pública não se utiliza  a estratégia de segmentação de mercado.

  • retirado do MEGEP - MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, publicado pelo Ministério de Planejamento e Gestão em 2014

  • Outra questão ajuda a responder:

    "Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária"


    Julgue os itens a seguir, que versam acerca de noções de administração pública.


    Na gestão de organizações privadas, utilizam-se estratégias de segmentação do mercado, definindo-se diferenciais de tratamento para grupos. Na gestão pública, por outro lado, não se deve, por uma questão de isonomia, discriminar grupos de pessoas. Os casos de tratamento diferenciado, nas organizações públicas, devem-se restringir aos previstos em lei. 

    Gabarito: certo

  • E os idosos, as crianças e as gestantes? Será que estes não podem ser considerados clientes preferenciais? Este é o tipo de questão que qualquer gabarito estaria certo pois depende da forma  como você interpreta a assertiva. Odeio esse tipo de questão

  • Más Thiago a questão não generalizou ... Essa é a regra geral.

  • A GESTÃO PÚBLICA não pode nem deve fazer uma segmentação de mercado. Na adm púb tem-se o princípio da isonomia.

  • "Tratamento desigual para os desiguais" - Já que a banca ousou ao realizar um paralelo, deveriam considerar esse aspecto. Não acredito que seja caso de exceção à regra. Eu entendo o que a banca quis com a questão e acertei, pois já conheço o Cespe, mas de fato, é questionável.

    Ao combinarmos a existência de programas como o Pronatec, Bolsa familia Minha casa, minha vida, com o princípio que há anos vem sido incluido nos Planos Plurianuais, em consonância com a constituição, sobre o combate às desigualdades regionais, vejo que  a pupulação de baixa renda (que não é minoria em nosso país, ou seja, não é a exceção à regra) são exemplos de "tratamento diferenciado para clientes preferenciais."

  • ERRADO

     

    -Princípio da isonomia

    -Estratégias de Segmentação

    1- Não-Diferenciação
    Dias (2004) afirma que a estratégia de não-diferenciação ocorre quando a empresa escolhe explorar todo o seu mercado potencial, em todas as regiões geográficas possíveis, utilizando-se de um único planejamento para todos os segmentos.

    Quando a organização adota esta estratégia, significa que ela decidiu ignorar as diferenças existentes entre os segmentos, e trata a todos os consumidores com o mesmo processo.


    Por exemplo, em um supermercado genérico, este possui uma estratégia única para lidar com seus clientes, seja o público de diferentes faixas etárias, diferentes faixas de renda ou até de diferentes regiões.

    Assim, na estratégia de divulgação, a empresa utiliza personagens genéricos em sua propaganda na televisão, e seus tabloides possuem produtos que vão desde o mais genérico (produtos de higiene), até os mais específicos (jardinagem, eletrodomésticos, panelas).
    Esta estratégia mais genérica acaba sendo utilizada em diferentes mídias (tv, rádio, jornal, panfletos), e necessita atingir muito mais pessoas, com menos eficiência.

    2- Diferenciação
    Já na estratégia de diferenciação, Dias (2004) define como aquela em que a empresa reconhece e leva em consideração as diferenças significativas que possam existir entre os mercados-alvo, optando por realizar um planejamento diferente para atender a cada perfil de cliente.

    Como exemplo, esta estratégia é utilizada normalmente por lojas de departamento, como C&A e Riachuelo. Estas empresas atendem a segmentos de mercado bastante diferenciados, principalmente nos quesitos sexo e idade.
    Estas lojas fazem ajustes físicos na disposição de suas prateleiras (layout da loje), separando as seções de homens, mulheres e crianças. A decoração, os manequins e os produtos são todos específicos para cada um dos diferentes segmentos.

    3- Concentração
    Dias (2004) define que a estratégia de concentração ocorre quando a empresa seleciona um único segmento como prioridade, como sendo este o mais importante, e aí concentrando todos os seus esforços nele.
    Isto pode acontecer por uma série de motivos: proximidade geográfica, potencial de mercado significativo, ou margens de lucro em potencial.

  • O trecho da assertiva "estabelecendo diferenciais de tratamento para clientes preferenciais." vai de encontro aos princípios constitucionais explícitos no art. 37, caput, da CF/88, relacionados à Administração Pública, quais sejam: IMPESSOALIDADE E MORALIDADE.

  • Administracação Pública: Não pode fazer acepção de pessoas, devendo tratar a todos igualmente e com qualidade. O tratamento
    diferenciado restringe-se apenas aos casos previstos
    em lei.

    FONTE:Administração Geral e Pública-Elisabete Moreira

  • CESPE - 2012 - TRE-RJ

    Na gestão de organizações privadas, utilizam-se estratégias de segmentação do mercado, definindo-se diferenciais de tratamento para grupos. Na gestão pública, por outro lado, não se deve, por uma questão de isonomia, discriminar grupos de pessoas. Os casos de tratamento diferenciado, nas organizações públicas, devem-se restringir aos previstos em lei. CERTO

  • A administração pública não utiliza estratégias de segmentação de mercado, não podendo estabelecer diferenciais de tratamento para clientes preferenciais.

  • CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Julgue os itens seguintes, a respeito da administração pública e das convergências entre a gestão pública e a gestão privada.
     

    As organizações públicas, em sua gestão, devem utilizar estratégias de segmentação do mercado iguais às adotadas pelas organizações privadas, estabelecendo diferenças específicas de tratamento para os grupos diferenciados de cidadãos.

     

    ERRADO

     

     

    CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Julgue os itens a seguir, que versam acerca de noções de administração pública.


    Na gestão de organizações privadas, utilizam-se estratégias de segmentação do mercado, definindo-se diferenciais de tratamento para grupos. Na gestão pública, por outro lado, não se deve, por uma questão de isonomia, discriminar grupos de pessoas. Os casos de tratamento diferenciado, nas organizações públicas, devem-se restringir aos previstos em lei. 

     

    CERTO

  • Embora na prática seja diferente, o que vale aqui é a teoria, no caso a administração pprioriza o interesse público sobre o particular.

  • Q259366. Na gestão de organizações privadas, utilizam-se estratégias de segmentação do mercado, definindo-se diferenciais de tratamento para grupos. Na gestão pública, por outro lado, não se deve, por uma questão de isonomia, discriminar grupos de pessoas. Os casos de tratamento diferenciado, nas organizações públicas, devem-se restringir aos previstos em lei. (CERTO) 

  • Acredito que tanto diferencial de atendimento quando diferencial de tratamento estejam certos. O erro consiste em dizer que seria para clientes preferenciais, enquanto na verdade existe um tratamento ou atendimento preferencial para portadores de alguma necessidade especial, de acordo com a lei.

  • Segundo o excelente professor RODRIGO RENNÓ temos   : 

     

    As organizações privadas utilizam estratégias de segmentação de “mercado”, estabelecendo diferenciais de tratamento para
    clientes preferenciais.

     

    Na Adm Publica > O tratamento diferenciado restringe-se apenas aos casos previstos em lei.

  • ERRADO

     

    Em regra o tratamento é impessoal, isonômico.

     

    Só pode haver tratamento diferenciado quando a lei assim o disser, ou seja, no caso de mandamento legal ( o que é a exceção).

     

    Bom estudo !!!

  • Boa noite,

     

    Errado, na ADM Pública vigora o princípio da IMPESSOALIDADE, já na PRIVADA sabemos que existe aquela camaradagem.

     

    Bons estudos

  • ERRADO

     

    Na Adm. Pública o tratamento ao público deve ser marcado pela impessoalidade, sem fazer distinção das pessoas pela sua classe social, idade, orientação sexual, religiosa etc. Na Adm. Privada eles segmentam o público da maneira que bem entender.

     

     

  • Atenção Galera, não podemos imaginar na prática, pois na prática existi sim diferenciação no atendimento, de acordo com o 'valor' de cada pessoa, mais na teória diz que não devi ter.
  • Eu marcaria aqui (como marquei) mil vezes essa questão como correta, visto que a administração estabelece preferências em várias passagens em nosso ordenamento jurídico, tais como:

     

    Proteção do mercado de trabalho da mulher, artigo 5; 

    Assentos PREFERENCIAIS para usuários com deficiencia ou mobilidade reduzida como idosos, gestantes, lactantes...

     

    Enfim, são dezenas de exemplos.

     

    Na prova eu nao brigo com a banca, marco o que ela disser, mas que esse gabarito não está correto, isso eé fato.

  • GABARITO:ERRADO

    Na minha opinião o erro está na parte em que fala "cliente preferencial"

    Acho que pode se dispensar tratamento diferenciado aos diferentes na medida de suas diferenças, e não estabelecendo diferenciais de tratamento para clientes preferenciais como afirma a questão.

     

  • No meu ponto de vista, a questão erra quando fala que a administração pública utiliza estratégias de segmentação de mercado.

    Se eu estiver errada, alguém me corrija, por favor.

     

  • ERRADO

     

    "À semelhança das organizações privadas, a administração pública utiliza estratégias de segmentação de mercado" (ERRADO)

    PRIVADA = UTILIZA SEGMENTAÇÃO DE MERCADO 

    PUBLICA = NÃO UTILIZA (NÃO SE DEVE DISCRIMINAR PESSOAS = REGRA) -  TRATAMENTO DIFERENCIADO (RESTRITO A LEI)

     

     "estabelecendo diferenciais de tratamento para clientes preferenciais." (ERRADO) - FERE A ISONOMIA|IMPESSOALIDADE

  • A questão está correta. 

     

    A Administração Pública deve respeitar o princípio da isonomia, mais conhecido como princípio da igualdade (é uma de suas tantas sujeições).

     

    Muito embora essa seja a regra, a Adm. Pública não deverá nivelar os desiguais, razão pela qual haverá de levar em conta as particularidades de seus cidadãos caso a caso, como os negros, menos favorecidos (pobres) e até mesmo portadores de deficiência. 

     

    Segue outra questão CESPE em total sintonia com a questão que discutimos:

     

    QUESTÃO CERTA: Na gestão de organizações privadas, utilizam-se estratégias de segmentação do mercado, definindo-se diferenciais de tratamento para grupos. Na gestão pública, por outro lado, não se deve, por uma questão de isonomia, discriminar grupos de pessoas. Os casos de tratamento diferenciado, nas organizações públicas, devem-se restringir aos previstos em lei. 

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/98861048-8c

     

     

  • ERRADO

     

    Houve inversão...

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = deve tratar todos de forma igual (princípio da isonomia)

    ORGANIZAÇÕES PRIVADAS =  têm segmentação de mercado.

     

     

    FONTE: Anotações - aulas do profº José Wesley

  • (TRE-RJ 2012) Na gestão de organizações privadas, utilizam-se estratégias de segmentação do mercado, definindo-se diferenciais de tratamento para grupos. Na gestão pública, por outro lado, não se deve, por uma questão de isonomia, discriminar grupos de pessoas. Os casos de tratamento diferenciado, nas organizações públicas, devem-se restringir aos previstos em lei. CERTO

    ...

    (TRE-RJ 2012) As organizações públicas, em sua gestão, devem utilizar estratégias de segmentação do mercado iguais às adotadas pelas organizações privadas, estabelecendo diferenças específicas de tratamento para os grupos diferenciados de cidadãos. ERRADO

    ...

    Assim, por estratégia de segmentação a administração pública jamais poderá estabelecer diferenciação no tratamento das pessoas, somente por determinação legal.

  • Resumidamente: nao existe cidadao Premium

  • Alguns colegas estão equivocados, na Adm Pública pode haver Tratamento diferenciado, porém APENAS NOS CASOS PREVISTOS EM LEI..

     

    Questão que comprova isso: Q259366

     

    Fonte: Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos.

     

    bons estudos

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Na administração pública a segmentação de mercado deve estar previsto em lei. 

     

    Já na iniciativa privada ela ocorre naturalmente. 

     

     

    Questão para melhor entendimento:

    Q259366

    Na gestão de organizações privadas, utilizam-se estratégias de segmentação do mercado, definindo-se diferenciais de tratamento para grupos. Na gestão pública, por outro lado, não se deve, por uma questão de isonomia, discriminar grupos de pessoas. Os casos de tratamento diferenciado, nas organizações públicas, devem-se restringir aos previstos em lei. 
     

    CERTA.

  • Tá, entendi! Porém, deve estar explícito na questão que é por meio de lei? Pois uma vez que a Administração "estabelece" diferenciações de tratamento, subentende-se que foi estabelecido em lei.
  • ...e o deficiente físico usuário dos serviços públicos?

  • Então, Welcome Machine...

     

    Neste caso do deficiente físico usuário do serviço público é uma segmentação que está definida em lei, portanto é possível sim, pois a adm. pública só faz o que está previsto em lei, já no caso da adm. privada a segmentação ocorre naturalmente, por exemplo, se determinada empresa só quer atender o público masculino, asism ela faz e com isso não estará tendo discriminação. Um caso que sempre vejo são as academias para o público feminino.

     

    Se eu estiver errado, só dizer.

     

  •  ERRADO 

    PRIVADA: EXISTEM diferenciais de tratamento para clientes preferenciais.

    PUBLICA: NÃO EXISTEM  diferenciais de tratamento para clientes preferenciais. 

  • Errado.

    CONVERGÊNCIAS E DIFERENÇAS ENTRE A GESTÃO PÚBLICA E A GESTÃO PRIVADA

     A Administração quanto ao gênero é igual, mas a Administração Pública diferencia-se da administração privada com relação à espécie. Nas comparações entre a Administração Pública e a administração privada certamente existem mais convergências do que diferenças. Por exemplo: todas as entidades privadas ou públicas utilizarão técnicas administrativas como o planejamento, a organização, a direção e o controle, assim como as técnicas relacionadas à motivação e avaliação de resultados. A divisão do trabalho também utilizará técnicas semelhantes, e haverá funções idênticas como a orçamentária/financeira, a contábil, a de recursos humanos etc.

    - Tanto a Administração Pública quanto a privada sofrem influência do ambiente no qual atuam: fatores políticos, sociais, econômicos e tecnológicos. Por fim, tanto a administração pública como a privada terão dificuldades na utilização de ferramentas, técnicas e tecnologias modernas, na realização de mudanças e na implementação das decisões e ações necessárias ao alcance dos objetivos. Vejamos quais são as características fundamentais utilizadas nas comparações, que diferenciam a Administração Pública da administração privada:

    • O Governo/Administração Pública tem como objetivo maior proporcionar o bem estar à coletividade enquanto a iniciativa privada tem como objetivo primordial o lucro financeiro.

    • A Administração Pública deve ser transparente (divulgar objetivos, ações e resultados) e tratar as pessoas/cidadãos com equidade (diferencia apenas casos previstos em lei) na gestão privada a transparência não é obrigatória e às pessoas têm tratamento diferenciado de acordo com os interesses corporativos.

    • O Governo existe para servir aos interesses gerais da sociedade a empresa privada serve aos interesses de um indivíduo ou grupo.

    • Em face da soberania do Governo e da universalidade das ações, cabe aos governos solucionar os conflitos de interesses particulares, com vista a alcançar o máximo de bem-estar geral a administração privada preocupa-se com o seu bem-estar e como resolver os seus problemas.

    Em relação ao aspecto organizacional, enquanto na administração privada há risco para o gestor em caso de insucesso no emprego de capital, na administração pública esse risco não é assumido pelos gerentes.

    Um ponto de divergência dos setores público e privado é o fato dos gestores do setor privado agirem de acordo com as instruções apresentadas por seus superiores e os gestores do setor público agirem de acordo com a lei.

    Apesar das Organizações Públicas e Privadas terem objetivos distintos, isso não impede a primeira de trazer algumas referências/experiências da segunda e as utilize como parâmetros e não como modelo para a sua gestão, sendo assim, não é indicado reaplicá-las, mas sim adequá-las à Organização Pública.

  • imagina...Vc chega no sus e pede tratamento VIP, pq PAGA mais imposto que teu colega do lado!!! hahahaha

  • Esta questão não poderia está ambigua ?

    Entendi  os preferenciais  como deficientes , grávidas , etc .

    :( ??

  • Administração Pública: 
    ... 
    - Deve tratar a todos igualmente e com qualidade. O tratamento diferenciado restringe-se apenas aos casos previstos em lei; 
    - Visa gerar VALOR PARA A SOCIEDADE e garantir o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, sem perder de vista a obrigação de utilizar os recursos de forma eficiente; 
    ... 
    Administração privada: 
    ... 
    - Utiliza a estratégia de SEGMENTAÇÃO DE MERCADO, estabelecendo diferenciais de tratamento para clientes especiais; 
    - Busca o VALOR FINANCEIRO como forma de garantir a SUSTENTABILIDADE DO NEGÓCIO 
    ... 
    MOREIRA, Elisabete de Abreu e Lima. Administração geral e pública. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 98-99.

  • Administração pública=Impessoalidade/Equidade

  • Lembrei do Bradesco Prime. rsrs

  • Não pode haver judeu nem grego e não há que se falar em cliente preferencial, em face de um lado, do princípio da igualdade e, de outro, do princípio da impessoalidade!

  • A lei pode elencar algumas preferências, a adm por conta própria não

  • adm pública usa o princício da IMPESSOALIDADE

  • adm pub e adm priv

  • REGRA - NÃO PODE POR CAUSA DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

    EXCEÇÃO - PODE POR CAUSA DA BUSCA À ISONOMIA MATERIAL. (EX. DEFENSORIA AO ATENDER SOMENTE HIPOSSUFICIENTES)

    GABARITO ERRADO.

  • Na teoria, a administração pública se utiliza do princípio da Impessoalidade/Equidade.

  • Itaú Personnalite , para alguem que teve duvidas ....

  • ERRADO

  • A semelhança das organizações privadas, a administração pública utiliza-se do planejamento estratégico para elaborar estratégias que promovam valor público para a sociedade como um todo. Diferentemente das organizações privadas, o tratamento dado aos seus clientes é de isonomia e equidade.

    Portanto, podemos afirmar que a questão em análise está errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • NÃO HÁ DIFERENÇA NO TRATAMENTO RESULTANDO EM CLIENTE PREFERENCIAL.

    O cliente para a administração pública é o cidadão, não pode haver preferências. Deve ser impessoal.


ID
903358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das convergências e diferenças entre a gestão pública e
a gestão privada, julgue os itens que se seguem.

Diferentemente das organizações privadas, as organizações públicas são regidas pela supremacia do interesse público e pela obrigação da continuidade da prestação do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Princípio Implícito C.F. : supremacia do interesse público sobre o privado
    Princípios Expressos C.F.: princípio da impessoalidade (satisfazer o
    interesse público)
                               princípio da eficiência (serviço público com qualidade)
  • Certo

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO


    O Princípio da Continuidade no Serviço Público diz respeitoao fornecimento dos serviços essenciais à população, ou seja, indispensáveis à coletividade, quais sejam, de acordo com a Lei 7.783, de 28 de junho de 1989: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários e transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações e a guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo e compensação bancária (SARDI JUNIOR, 2004:02).
    Observa-se que tais serviços são de competência da Administração Pública e suas autarquias, concessionárias, ou permissionárias, de maneira ininterrupta, para que o interesse da coletividade não venha a ser prejudicado. 
    A autora MEDAUAR, comenta: “Durante muito tempo o princípio da continuidade justificou a proibição de greve dos servidores públicos. Hoje, em muitos ordenamentos já se reconhece o direito de greve dos servidores públicos...” (2000:154). Neste ínterim, é relevante lembrar que há limites à greve na Administração Pública, justamente devido ao princípio da continuidade, visto que os serviços elencados alhures devem ser mantidos mesmo nos períodos de paralisação. Outra conseqüência do princípio da continuidade é, por exemplo, a necessidade de substituição o mais breve possível para o preenchimento temporário em cargos do serviço público essencial.
    Citando a autora DI PIETRO, afirma-se mais uma vez a essência do princípio em discussão: “Por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar”.(2002:74
  • "GABARITO DE BANCA: CORRETO. NÃO CABE RECURSO! As organizações públicas devem ter como principal interesse o foco no BEM COMUM, no CIDADÃO, e prestar serviçoes cuja continuidade seja garantida, já que o cidadão paga impostos e espera ter de volta essa prestação adequada de serviços."
    Fonet: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • O Principio da continuidade também rege as empresas privadas. coloquei como CERTA pq conheço a banca, mas ao meu ver a questão esta errada.

  • Pilares do Regime jurídico administrativo: Supremacia do interesse publico e Indisponibilidade do interesse público. Continuidade do serviço público dispensa explicações. O próprio nome já diz tudo!

  • Esse " Diferentemente" na obrigação da continuidade da prestação do serviço público com respeito aos particulares me deixou uma dúvida; as concessionárias e demais particulares em colaboração não são obrigados também?

  • Principios Basilares do Regime Juridico Administrativo:


    MSZP - Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e Legalidade 

    CABM - Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e  Indisponibilidade do Interesse Público---------> CORRENTE MAJORITÁRIA 

  • Minha duvida é que quando o privado esta prestando um serviço publico, mesmo quando o Estado não pagar o ente privado terá que continuar a fazer a atividade ( exercendo assim a obrigação da continuidade do serviço publico ) 

  • O principio da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público, formam os pilares do regime administrativo.

    O principio da continuidade do serviço publico visa não prejudicar o atendimento dos serviços essenciais à população. 

    O principio da continuidade do serviço publico abrange:

    Todos os prestadores de serviços públicos;

    Administração Direta;

    Administração Indireta;

    Concessionárias, Autorizatárias e Permissionárias de serviços públicos.

  • Eu errei porque fui pela interpretação relativa: organizações privadas se prestar serviço público, eu acredito que tbm são regidas pela obrigação da continuidade da prestação do serviço público.. logo não são todas organizações privadas que não são regidas pelo princípio da continuidade..

    Cabe questionamento!! porque a interpretação adotada e que em regra a organizações privadas não são regidas por esses princípios, e isso tbm é verdade... só que em regra..e não absolutamente como pode ser interpretada a questão.

  • fui no mesmo pensamento do genilson

  • A questão não trouxe a informação de que este particular presta serviço publico.

    QUESTÃO CORRETA

  • Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Administrar é gerir os serviços públicos; significa não só prestar serviço executá-lo, como também, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil.

  • Não entendi o erro pois no âmbito das relações jurídicas a entidade privada tb restará submetida a tal princípio . Ou seja o meu entendimento é que tal princípio não se aplica a entes ou a órgãos mas nas relações entre esses e com esses.

  • BB e CEF são PJDP, e aí ? não se aplicam esses interesses ?

  • O comentário de Rafael Nobre explica a questão. Os outros estão somente chorando porque erraram.

  • se a organização privada está prestando serviço público,ela deve zelar pela continuidade.

  • se a organização privada está prestando serviço público,ela deve zelar pela continuidade. ²

  • cespe fazendo cespice rs

  • Errei sim... isso aconteceu devido ao fato de ter pensado MAIS do que a questão queria dizer. No geral o particular pode interromper a prestação do serviço, mas caso esteja prestando um serviço público (fato não mencionado na questão) este mesmo particular não poderá interromper seus serviços, a não ser por ordem judicial. Bons estudos.

  • O Cespe é um bom elaborador de questões, ao meu ver.

     

    Ele te faz pensar demais pra uma coisa que é simples; e é campeão em deixar os candidatos em dúvida sobre a resposta. Às vezes a questão parece estar certa, você lê de novo e pensa estar errada.

     

    Acho que essa questão, especificamente, gera certa confusão por usar o verbo "reger" para designar "recobrir". Leia-se: Diferentemente das organizações privadas, as organizações públicas SE RECOBREM pela supremacia do interesse público e pela obrigação da continuidade da prestação do serviço público.

     

    Corretíssima.

  • Clauton N....

    Cespe fazendo Cespice

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Esses são os princípios infraconstitucionais e os implícitos.

  • No caso de uma organização privada que presta serviço público, ela não é regida pelo princípio da continuidade do serviço público?

  • cespe por que você é assim?

  • As vezes estudar muito afundo sobre o assunto te faz quebrar a cara.

  • Observe que a banca citou apenas ''organizações privadas'' , tornando a questão CORRETA.

    Logo, se a banca abordasse : organizações privadas ''prestadoras de serviços públicos'' tornaria ERRADA

  • Leia-se organizações privadas como Empresas que visam Lucro, e nunca mais erre.

  • O CERTO SERIA SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO E INDISPONIBILIDADE.

    é osso viu

  • certo


ID
903361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a excelência nos serviços
públicos.

O modelo de excelência em gestão pública foi concebido a partir da premissa segundo a qual é preciso ser excelente sem deixar de ser público.

Alternativas
Comentários
  • Certíssimo o item.

      Para Augustinho Paludo, a questão da excelência em serviços públicos está atrelada às melhorias acumuladas no decorrer do processo de modernização, à utilização de ferramentas da qualidade, à situação orçamentário-financeira do Estado para custeio da prestação dos serviços e ao padrão de relacionamento entre o Estado e a sociedade. A excelência na prestação de serviços públicos corresponde ao grau máximo/ótimo dos serviços prestados - quase impossível de ser atingido -, no entanto, advoga-se ser possível e atribui-se aos programas de qualidade a missão de atingir essa excelência.
    Deve-se levar em conta que não são leis, normas ou técnicas que caracterizam uma gestão pública como de excelência; são valores essenciais, que precisam ser internalizados por todas as pessoas das organizações pública, que definirão a gestão de uma organização como excelente. Para que os serviços sejam de excelência, é necessário que - ente público e servidor - criem uma cultura de excelência na prestação de serviços e no atendimento aos cidadãos.

    Augustinho Paludo: Administração Pública, Elsevier, 2010, pp. 264-267

      

  • "GABARITO DE BANCA: CORRETA. NÃO CABE RECURSO! ESQUEÇAM CF!!! ISSO ESTÁ NO GESPÚBLICA!!! Requisitos do Gespública: O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GesPública) é o resultado da evolução histórica de uma série de iniciativas do Governo Federal para promover a gestão pública de excelência. Criado em 2005 por meio do decreto 5.378 de 23 de fevereiro de 2005, o Programa tem como principais características ser essencialmente público, ser contemporâneo, estar voltado para a disposição de resultados para a sociedade e ser federativo."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano


  • Fundamentos de excelência gerencial :

    O Modelo de Excelência em Gestão Pública foi concebido a partir da premissa segundo a qual é preciso ser excelente sem deixar de ser público.
    Esse Modelo, portanto, deve estar alicerçado em fundamentos próprios da gestão de excelência contemporânea e condicionado aos princípios constitucionais próprios da natureza pública das organizações. Esses fundamentos e princípios constitucionais, juntos, definem o que se entende hoje
    por excelência em gestão pública.
    Orientados por esses princípios constitucionais, integram a base de sustentação do Modelo de Excelência em Gestão Pública os fundamentos apresentados a seguir :
    1 – Pensamento sistêmico
    2 - Aprendizado organizacional
    3 - Cultura da Inovação
    4 - Liderança e constância de propósitos
    5 - Gestão baseada em processos e informações
    6 - Visão de Futuro
    7 - Geração de Valor
    8 - Comprometimento das pessoas
    9 – Foco no cidadão e na sociedade
    10 - Desenvolvimento de parcerias
    11 - Responsabilidade social
    12 - Controle Social
    13 – Gestão participativa

    O Modelo de Excelência em Gestão Pública é composto por 8 critérios que juntos compõem um sistema de gestão para as organizações do setor público brasileiro. Os critérios que compõem o modelo são os seguintes: Liderança; Estratégias e Planos; Cidadãos; Sociedade; Informação e Conhecimento; Pessoas; Processos; e Resultados. “Os Critérios de Excelência fazem parte de um modelo que propõe como sistemática avaliar a gestão, tomando como referência o estado da arte em gestão, em geral desenvolvido a partir dos prêmios nacionais da gestão. A idéia é a de que, para melhorar a eficiência e a eficácia das organizações em geral, precisamos ter uma visão e uma abordagem sistêmica da gestão, além de ter empresas que, tratando de todos os stakeholders, sejam socialmente responsáveis.” 

      
  • Questão relativamente frequente:

    CESPE - 2008 - TCU - Analista

    O modelo de excelência em gestão pública, concebido a partir da premissa de que é preciso ser excelente sem deixar de ser público, deve estar alicerçado em fundamentos próprios da gestão de excelência contemporânea e condicionado aos princípios constitucionais peculiares da natureza pública das organizações. (CORRETO)

    CESPE - 2013 - PC/DF - Escrivão

    Criado a partir da premissa de que é preciso ser excelente sem deixar de ser público, o GesPública foi concebido para desenvolver ações que visam obter sinergia decorrente dos esforços da gestão e da desburocratização. (CORRETO)

  • Interessante observar que os oito critérios da GesPública sofreram alterações. Agora são eles:


    1. Governança (não mais liderança)

    2. Estratégia e Planos

    3. Público-Alvo (não mais cidadãos)

    4. Interesse Público e Cidadania (não mais sociedade)

    5. Informação e Conhecimento

    6. Pessoas

    7. Processos

    8. Resultados


    http://www.gespublica.gov.br/pasta.2014-06-12.8013949452/Modelo%20de%20Excelencia%20em%20Gestao%20Publica%202014%20vs%2005062014.pdf

    Página 20

  • Que frase ridícula, não diz nada...

  • "A adaptação do modelo geral para o modelo público de excelência fundamenta-se na seguinte premissa: a administração pública pode ser excelente sem deixar de considerar as particularidades inerentes à sua natureza pública."

     

    Trecho retirado do livro Administração Pública (Augustinho Paludo, 2013).

    Bons estudos!

     

  • Certo

     

    É o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GesPública e que representa a principal referência a ser seguida pelas instituições públicas que desejam aprimorar constantemente seus níveis de gestão. Esse Modelo de Excelência em Gestão Pública foi concebido a partir da premissa segundo a qual é preciso ser excelente sem deixar de ser público.

  • Boa tarde,

     

    A adaptação de um modelo geral para um modelo público de excelência fundamenta-se nas seguintes premissas:

     

    ·         A ADM PÚ pode ser excelente sem deixar de considerar as particularidades inerentes a sua natureza pública;

     

    Este modelo encontra-se alicerçado em um binômio

     

    ·         Princípios constitucionais da Administração Pública

    ·         Fundamentos da gestão contemporânea;

     

    FOnte: Administração pública (Augustinho Paludo)

     

    Bons estudos

  • CERTO

     

    Em decorrência da adaptação do modelo da FNQ (Fundação Nacional da Qualidade) para a gestão pública, a finalidade foi melhorar o desempenho e qualidade da gestão pública.

     

    A adaptação do modelo geral para o modelo público de excelência fundamenta-se na seguinte premissa: a administração pública pode ser excelente sem deixar de considerar as particularidades inerentes à sua natureza pública.

     

    Fonte: Administração Pública, Augustinho Paludo

  • Faça uma analogia com o setor privado (que busca a excelência como diferencial). 

    A gestão pública, assim como o setor privado, deve buscar a excelência, mas sem abdicar de sua essência pública. 

  • GABARITO: CERTO

    Esta é uma das características do programa GESPUBLICA a qual diz: Essecialmente público: A gestão PODE e DEVE ser excelente,mas NÃO PODE e NEM DEVE deixar de ser pública.

    Abraços.

     

  • CERTO

     

    "O Modelo de Excelência em Gestão Pública foi concebido a partir da premissa de que é preciso ser excelente sem deixar de ser público. Esse modelo, portanto, está alicerçado em fundamentos próprios da natureza pública (princípios) e em fundamentos próprios da gestão de excelência contemporânea. Juntos, esses fundamentos definem o que se entende hoje por excelência em gestão pública."

     

    PALUDO (2013)


ID
903364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a excelência nos serviços
públicos.

Regida pelos princípios constitucionais explícitos, a qualidade da gestão pública deverá pautar-se em um modelo de excelência em gestão focado em resultados.

Alternativas
Comentários
  • "GABARITO DE BANCA: CORRETA. NÃO CABE RECURSO! O Gespública segue os princípios constitucionais (claro, é um decreto dããããããããã). E o próprio diz: Art. 2o O GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem:
    I - eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
    II - promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
    III - promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública;
    IV - assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e
    V - promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • A meu ver a questão ficaria mais completa se fosse ''Regida pelos princípios constitucionais explícitos e implícitos'' , já que dentre eles se encontram a supremacia e indisponibilidade do interesse público, mas vamos que vamos.



  • "Regida pelos princípios constitucionais explícitos", ai ai. Essa afirmativa restringiu demais a questão. 

  • Supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público são princípios implícitos que, por sua vez, são a base de qualquer providência que a adm. pública venha a tomar, portanto a questão é altamente questionável nesse ponto de vista.

  • Leandro Camargo, errei a questão por pensar como você. Nos princípios da Sup. do Interesse Público e  Ind. do Interesse Público. Pra mim, pode ser anulada uma questão dessa.

  • "Como o Modelo de Excelência em Gestão Pública foi concebido a partir da premissa de que é preciso ser excelente sem deixar de ser público, então, ele deve estar alicerçado em fundamentos próprios da natureza pública das organizações e em fundamentos próprios da gestão de excelência contemporânea. Juntos, esses fundamentos definem o que se entende hoje por excelência em gestão pública.

    Os primeiros fundamentos são constitucionais e, portanto, próprios da natureza pública das organizações. Encontram-se, esses fundamentos, no Artigo 37 da Constituição Federal..."

     

    Fonte: http://www.gespublica.gov.br/

  • A questão não diz que a Adm. Pública somente é regida pelos principios explícitos na carta magna (LIMPE). Imcompleto não é errado. 

     

     

    GAB: CERTO

  • Certa.  Considero a questão como duvidosa, primeiramente marquei como certa, mas conhecendo o Cesp, esse tipo de questão na hora de uma prova a banca pode dar tanto como certa ou errada, principalmente sobre a parte que fala sobre os princípios constitucionais explícitos, ao meu ver são tanto os explícitos como também os implícitos. Enfim, o pior de tudo é que tanto faz a forma que a banca considere, smp vão aparecer alguns aqui para defender a banca. 

  • Regida pelos princípios constitucionais explícitos, a qualidade da gestão pública deverá pautar-se em um modelo de excelência em gestão focado em resultados -> Certo, até porque a questão não exclui princípios implícitos.

  • Gabarito: CERTO 

    -

    Para fixar: 

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista - Contabilidade – Específicos Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Administração Burocrática e Administração Gerencial; 

    -

    Enquanto o modelo burocrático utiliza o controle rígido para combater a corrupção, o modelo pós-burocrático adota meios como indicadores de desempenho e controle de resultados. Gabarito: CERTO 

    -

    -

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

     

  • Pode-se entender esta questão da seguinte forma: "QUANDO Regida pelos princípios constitucionais explícitos (LIMPE), a qualidade da gestão pública deverá pautar-se em um modelo de excelência em gestão focado em resultados." Lembre-se que a EFICIÊNCIA faz parte do LIMPE, portanto a EFICIÊNCIA, juntamente com a EFETIVIDADE e EFICÁCIA, faz parte dos INDICADORES POR RESULTADO.

    Complementando:

    Eficiência, Efetividade e Eficácia --> Indicadores de RESULTADO

    Economicidade, Excelência e Execução --> Indicadores de ESFORÇO

  • Gab: Certo


    Um dos maiores objetivos da Gestão Pública na atualidade é a mobilização da Administração pública brasileira na direção da geração de resultados. (Augustinho Paludo 6° edição)


    .. pessoal, quanto à discussão relacionada à parte dos princípios, vejam que a questão é de 2013 e isso quer dizer que o modelo usado era o de 2010, e este modelo dizia o seguinte:


    "O Modelo de Excelência em Gestão Pública tem como base os princípios constitucionais da administração pública e como pilares os fundamentos da excelência gerencial."

    "A gestão pública para ser excelente tem que ser legal, impessoal, moral, pública e eficiente."


    E de qualquer maneira, a forma como a questão está redigida não exclui a validade de outros princípios para o modelo.


    http://www.gespublica.gov.br/sites/default/files/documentos/iagp_1000_pontos.pdf

  • A questão não diz que a Adm. Pública somente é regida pelos principios explícitos na carta magna (LIMPE). Imcompleto não é errado. 

     

     

    GAB: CERTO

  • CERTO

     

    É feito o controle por resultados. O modelo de excelência em gestão avalia a atuação administrativa em face dos resultados alcançados e do nível de satisfação dos usuários quanto aos serviços prestados.

  • n sei

  • Marquei errado, pois acredito que falta o FOCO NO CIDADÃO (CLIENTE).

  • Esta embasado no principio da Eficiência

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre o GESPÚBLICA.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA) foi introduzido no ordenamento brasileiro através do Decreto n.º 5.378/05 com duas finalidades basilares: melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados e o aumento da competitividade do País. A GESPÚBLICA é uma política pública que possui como características de sua gestão:

    - Essencialidade pública;
    - Focada em resultados;
    - Federativa.

    Sua atuação é realizada por meio de Comitê Gestor, o qual promoverá: melhoria da gestão e desburocratização, melhoria no atendimento ao público, orientação e habilitação de órgão e entidades da administração pública na introdução de ciclos de avaliação e melhoria de gestão e o desenvolvimento do modelo de excelência em gestão pública.

    Posto isso, vamos à análise da alternativa.

    O GesPública possui entre suas características os princípios elencados no art. 37 da Constituição Federal de 1988, os quais determinam a atuação de toda a máquina pública, são eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE).

    Por fim, cabe ressaltar que é utilizado o Modelo Excelência da Gestão Pública para desenvolver a qualidade da gestão pública, o qual tem como uma de suas vertentes a gestão focada em resultados.


    Fonte:

    Disponível no site da Secretaria de Estado da Administração do Governo de Santa Catarina.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
903367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com referência ao paradigma do cliente na gestão pública e à
gestão estratégica, julgue os próximos itens.

A gestão estratégica acompanha e avalia a execução sistemática e continuada do planejamento na administração pública a fim de atingir desígnios predeterminados.

Alternativas
Comentários
  • "GABARITO DA BANCA: CORRETA. NÃO CABE RECURSO! Gestão estratégica acompanha e avalia execuções programadas-planejadas (sistemática), colocadas no nível estratégico, detalhadas no nível tático e operacional. Tudo isso para atingir objetivos declarados anteriormente dentro da Visão e Missão... certinha!!! Seja na iniciativa pública ou privada!"
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • É importante diferenciar planejamento estratégico de gestão estratégica. Muitos autores resumem a gestão estratégica com a seguinte frase: "colocar em prática o plano estratégico".

    O Planejamento Estratégico é um processo gerencial que diz respeito à formulação de objetivos para a seleção de programas de ação e para sua execução, levando em conta as condições internas e externas à empresa e sua evolução esperada. Já a Gestão Estratégica é uma forma de acrescentar novos elementos de reflexão e ação sistemática e continuada, a fim de avaliar a situação, elaborar projetos de mudanças estratégicas e acompanhar e gerenciar os passos de implementação. Como o próprio nome diz, é uma forma de gerir toda a organização, com foco em ações estratégicas em todas as áreas.

    Entende-se gestão estratégica como um processo integrado de ações que permite:

    - Identificação de objetivos político-estratégicos;

    - Antevisão dos prováveis cenários futuros;

    - Elaboração das mais adequadas soluções estratégicas para sua conquista;

    - Permanente monitoramento do ambiente, que envolve a conquista desses objetivos; e

    - Coordenação, no nível estratégico, de todo esse processo.

    Para Maximiano, como objetivos fundamentais da administração estratégica (gestão estratégica), destacam-se:

    - A reorientação de recursos materiais, financeiros e humanos;

    - O estabelecimento de padrões de excelência;

    - Implantação do processo de melhoria contínua;

    - A definição de valores comuns;

    - As formas de lidar com a incerteza;

    - O fornecimento de uma base para o controle de avaliação.

    Fonte: Prof. Rafael Encinas, Pontodosconcursos

  • Só lembrar que a Gestão estratégica é maior que o Planejamento estratégico, aquela envolve Planejamento, execução e controle estratégicos.

  • Campos, (2009, p.1) preocupou-se em examinar a definição de gestão estratégica, quando afirma: 
    Gestão Estratégica é uma forma de acrescentar novos elementos de reflexão e ação sistemática e continuada, a fim de avaliar a situação, elaborar projetos de mudanças estratégicas para acompanhar e gerenciar os passos de implementação. Como o próprio nome diz, é uma forma de gerir toda uma organização, com foco em ações estratégicas em todas as áreas. 

  • É VÁLIDO LEMBRAR QUE A GESTÃO ESTRATÉGICA ACOMPANHA E AVALIA NÃO SÓ O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, MAS COMO TAMBÉM O PLANEJAMENTO TÁTICO E OPERACIONAL. OU SEJA, É UMA FORMA DE ADMINISTRAR (GERIR) A ORGANIZALÇÃO COMO UM TODO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Item certo. 

    Chiavenato (1983) define estratégia como “a mobilização de todos os recursos da empresa no âmbito global visando a atingir objetivos a longo prazo”. Para Born (2008), “estratégia corresponde ao caminho através do qual a empresa desenvolverá suas atividades, na busca por objetivos previamente definidos”.

    Assim, a estratégia pode ser definida como um padrão de decisões da organização, a fim de atingir desígnios predeterminados. Em outras palavras, busca uma conexão entre os fatores internos e externos, no intuito de concretizar os objetivos pretendidos. Ainda, pode ser vista como um caminho para a realização das finalidades, por meio da minimização dos riscos e do aproveitamento de oportunidades.

    Nesse sentido, a gestão estratégica acompanha e avalia a execução sistemática e continuada do planejamento, ou seja, é a administração ou o gerenciamento da empresa com base no planejamento previamente formulado. Logo, a gestão estratégica de uma organização pode ser compreendida como a técnica de gestão e avaliação utilizada para a tomada de decisões. Em outras palavras, analisa criticamente e auxilia na ponderação das situações, na formação de respostas e projetos a elas, e no acompanhamento de sua implementação.

  • Gestão estratégica

  • Cespe - Ah cara vou escrever super difícil para ferrar todo mundo .

    #Zeca


ID
903370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com referência ao paradigma do cliente na gestão pública e à
gestão estratégica, julgue os próximos itens.

Por visar atender o interesse público, a administração pública tem de alinhar suas ações e resultados às necessidades e expectativas dos cidadãos, mediante a assunção do compromisso de fazer o melhor no cumprimento da sua missão.

Alternativas
Comentários
  • "GABARITO DA BANCA: CORRETA. NÃO CABE RECURSO! Modelo gerencial purooooooo!!!! Uma empresa tem que atender bem seu cliente de acordo com suas necessidades... a Gestão Pública tem que atender bem o cidadão de acordo com suas necessidades!!!"
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • Tá bonita demais essa frase pra ser errada!!
  • Essa questão mostra claramente a visão empreendedora e gerencial da administração pública. Focada no resultado.
  • Acho que o examinador havia feito muito amor ao elaborar essa prova. 

  • Eu fiquei na dúvida por causa da palavra EXPECTATIVA.


  • marcos Braga kkkk :p

  • CERTO

    GALERAF FICA PROCURANDO PÊLO EM OVO.


ID
903373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A respeito de gestão patrimonial, julgue os itens a seguir.

O governo federal pode ceder o material classificado como ocioso ou recuperável a outros órgãos ou entidades federais que dele necessitem mediante termo de cessão ou doação.

Alternativas
Comentários
  • art 17 Lei. 8666/93

    I  b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo
  • pelo Decreto Federal nº 99.658/90

    Parágrafo único. O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:

    a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

    b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinqüenta por cento de seu valor de mercado;

    c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;

    d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

    Art. 4º O material classificado como ocioso ou recuperável será cedido a outros órgãos que dele necessitem.




    Art. 15. A doação, presentes razões de interesse social, poderá ser efetuada pelos órgãos integrantes da Administração Pública Federal direta, pelas autarquias e fundações, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência, relativamente à escolha de outra forma de alienação, podendo ocorrer, em favor dos órgãos e entidades a seguir indicados,quando se tratar de material: (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).

    I - ocioso ou recuperável, para outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União;  (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18496/regime-juridico-da-doacao-de-bens-moveis-pela-administracao-publica#ixzz2QD91SqjS

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18496/regime-juridico-da-doacao-de-bens-moveis-pela-administracao-publica#ixzz2QD8sHR11
  • "GABARITO DA BANCA: CORRETA. NÃO CABE RECURSO! De acordo com o Decreto 99.658/90, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material. em seu Art. 4º: O material classificado como ocioso ou recuperável será cedido a outros órgãos que dele necessitem. Parágrafo 1º A cessão será efetivada mediante Termo de Cessão, do qual constarão a indicação de transferência de carga patrimonial, da unidade cedente para a cessionária, e o valor de aquisição ou custo de produção. Parágrafo 2º Quando envolver entidade autárquica, fundacional ou integrante dos Poderes Legislativo e Judiciário, a operação só poderá efetivar-se mediante doação."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • complementando...e espero que ajudem !

     Ocioso e Recuperável - É doado aos órgãos da União da Adm Direta e indireta (Autarquias e Fundações)

      Antieconômico - É doado aos Estados, Municípios, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e OCIPS (para exercerem atividades de interesse público)

     Irrecuperável - Para as Entidades Filantrópicas

  • Apenas completando o excelente comentário da Lane26
    "

            Art. 4º O material classificado como ocioso ou recuperável será CEDIDO a outros órgãos que dele necessitem.

      1º A CESSÃO será efetivada mediante TERMO DE CESSÃO, do qual constarão a indicação de transferência de carga patrimonial, da unidade cedente para a cessionária, e o valor de aquisição ou custo de produção.

      2º Quando envolver entidade autárquica, fundacional ou integrante dos Poderes Legislativo e Judiciário, a operação SÓ PODERÁ efetivar-se mediante doação.
    "
  • CERTA

    DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.

    Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.

  • CERTO. "Art. 3°, III, D 99.658/90 - cessão - modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou entre estes e outros, integrantes de qualquer dos demais Poderes da União".

  • Gabarito Certo

     

    DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018

     

    Art. 4º A cessão, modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse, poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:

    I - entre órgãos da União;
    II - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais; ou
    III - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e
    suas autarquias e fundações públicas.

     

    Art. 6º Os bens móveis inservíveis ociosos e os recuperáveis poderão ser reaproveitados, mediante transferência interna ou externa

     

    Art. 8º A doação prevista no art. 17, caput, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (alienação de bens móveis por doação), permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, poderá ser feita em favor:


    I - das autarquias e fundações públicas federais e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, quando se tratar de bem ocioso ou recuperável;

     

  • Atenção!!!

     

    O decreto N° 99.658/1990 foi revogado.

    Ficou em seu lugar o decreto N° 9.373/2018

     

    Muito cuidado ao responder as questões baseadas no decreto anterior!


ID
903376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A respeito de gestão patrimonial, julgue os itens a seguir.

Em órgãos ou entidades federais, é vedada a utilização de inventário por amostragens.

Alternativas
Comentários
  •    Dependendo do órgão, poderão ser adotados os inventários PERMANENTES, PERIÓDICOS E AINDA CRITÉRIOS DE  CONTAGEM POR AMOSTRAGEM, que é mais comum.

    Fonte: http://pt.scribd.com/doc/109459942/Nocoes-de-Contabilidade-Publica
  • Essa matéria é de Administração de Recursos Materiais?
    Alguém pode me explicar esse item, por favor? 
    Obrigada. 
  • Errado. 

    "Realiza-se inventário por amostragem para um acervo de grande porte. Esta modalidade alternativa consiste no levantamento, em bases mensais, de amostras de itens de material de um determinado grupo de classe, e inferir os resultados para os demais itens do grupo ou classe".

    Marina, essa questão pertence à disciplina de Recursos Materiais. Classificaram essa questão errada.

    (http://xa.yimg.com/kq/groups/18836110/1493554673/name/aula)
     
  • Pessaol apesar de não está especificado no edital a cespe vem cobrando várias questões da Instrução Normativa Nº205/88. Fiquem atentos eles não colocam no edtial, mas cobram nas provas, ou seja, é uma bibliografia a ser utilizada para as provas da CESPE.

    8.3.1. Poderá também ser utilizado o Inventário por Amostragens para um acervo de grande porte. Esta modalidade alternativa consiste no levantamento em bases mensais, de amostras de itens de material de um determinado grupo ou classe, e inferir os resultados para os demais itens do mesmo grupo ou classe.
  • Macedo,
    É de gente assim que nossa sociedade precisa. Tenho certeza que uma das vagas em que concorres será tua. Gente boa atrai coisa boa.
    Obrigada e sucesso
  • Justamente por não constar especificado nos editais, é que merece pedido de anulação. Se cair na minha prova, certamente vou pedir.
  • Inventário basicamente é uma lista de bens e materiais disponíveis em estoque que estão armazenados na empresa ou então armazenados externamente mas pertencentes a empresa. Os materiais disponíveis listados em um inventário podem ser utilizados na fabricação de bens mais complexos ou então eles mesmos podem ser comercializados, dependendo do negócio da empresa.

    A origem da palavra inventário, vem da palavra inventarium, que era um termo Romano ( latim ) para designar um grande documento/lista onde se encontravam registarados os produtos dos armazéns. A principal característica de um bom inventário são os detalhes. Quanto mais minucioso e mais preciso for um inventário, melhor ele cumpre o seu papel. É sempre interessante que o inventário contenha além do nome dos itens e da sua quantidade, também uma boa descrição destes itens.



    "Realiza-se inventário por amostragem para um acervo de grande porte. Esta modalidade alternativa consiste no levantamento, em bases mensais, de amostras de itens de material de um determinado grupo de classe, e inferir os resultados para os demais itens do grupo ou classe"( DEUSVALDO CARVALHO).
  • Formas de inventários
     Podem ser definidos em Inventários: 

    Gerais 
    Esse processo abrange todo o estoque da organização de uma só vez. Tendo para tal o planejamento:
    ·        Cronograma de início e término.
    ·        Estabelecimento de correções a serem realizadas;
    ·        Efetivo  da composição da equipe;
    ·        Treinamento da equipe;
    ·        Definição de local para separação de materiais inservível (obsoleto e deteriorados). 
    Nota: Esse tipo de inventário, favorece ao reconhecimento do nível de divergências em que foi operado o almoxarifado durante o período entre inventários gerais, que normalmente são adotados em um prazo de um ano. 
    Rotativos 
    Realiza-se em períodos menores de meses, tendendo a alcançar uma certa variedade de materiais, normalmente adota-se aos itens com maior rotatividade ou considerados de segurança industrial (itens que  não pode faltar no estoque). 
    Caracteriza-se com a composição: 
    ·        Considerar itens mais significativos;
    ·        Estabelecimento de períodos;
    ·        Definição de valor dos itens a serem inventariados. 

    Por amostragem
    O estabelecimento de inventários por amostragem é bastante interessante, pois o Administrador de Materiais, poderá estabelecer o percentual a ser inventariado, encontrando assim o nível de qualidade em que se encontra o estoque. 
    Com a aplicação desse processo, poderá ser realizado um planejamento de ações para eliminação de divergências detectadas no decorrer do inventário. 
    Por itens movimentados
    Inventariar apenas os itens que tiveram movimentação no período,é uma forma interessante, pois considerando a possibilidade de que somente os itens que foram movimentados, poderão ter ocorrência de desvios, não haverá necessidade de inventariar os demais itens armazenados. 
    Para tal, deve-se: 
    ·        Listar os itens que tiveram movimentação no período estabelecido, definindo a quantidade de movimentos (entradas e saídas). 
    Por qualidade

    Estabelecem-se critérios de classes de material, onde se alerta quanto às características técnicas. Incluem-se como características: 
    ·        Data de validade;
    ·        Composição de jogos;
    ·        Unidade de estocagem verso saldo físico;
    ·        Contaminação ambiental (química ou biológica) 
    Para atuação nesse inventário, a equipe deve ser composta por elementos tecnicamente treinados para a identificação das não conformidades. Dentro desse processo, realiza-se a contagem e o acerto de estoques, retirando os itens inservíveis.
     
  • Questão: Errada

    A administração pública poderá ainda realizar inventário rotativo, por amostragem ou gerencial.

    O inventário rotativo consiste no levantamento rotativo, contínuo e seletivo dos materiais existentes em estoque ou daqueles permanentes distribuídos para uso, feito de acordo com uma programação de forma que todos os itens sejam recenseados ao longo do exercício.
    Realiza-se inventário por amostragem para um acervo de grande porte. Esta modalidade alternativa consiste no levantamento, em bases mensais, de amostras de itens de material de um determinado grupo de classe, e inferir os resultados para os demais itens do grupo ou classe.
     
    Os inventários de cunho gerencial deverão ser efetuados por comissão designada pelo diretor do departamento de administração ou unidade equivalente, ressalvados aqueles de prestação de contas, que deverão se subordinar às normas do sistema de controle interno.
  • Tá certo "Senhor Regrinha". rs!
  • Conforme Instrução Normativa 205/88
    Item 8-Inventários subitem 8.3.1 - porderá ser utilizado invnetário por amostragem.
  • Engraçado que eu não consegui identificar nenhuma pergunta ou algo que acrescente conhecimento no comentário do colega Fernando...
    No tempo que perdeu redigindo esse comentário poderia ter passado para a próxima questão... :)

    Bons estudos e sucesso a todos!

  • É verdade isso que o colega Macedo falou. O CESPE está cobrando demais essa instrução normativa 205/98. Já observei isso em outros exercícios.
  • Instrução Normativa nº 205/88 - ComprasNet

    DOS INVENTÁRIOS FÍSICOS

    8. Inventário físico é o instrumento de controle para a verificação dos saldos de estoques nos almoxarifados e depósitos, e dos equipamentos e materiais permanentes, em uso no órgão ou entidade, que irá permitir, dentre outros:


    8.3.1. Poderá também ser utilizado o Inventário por Amostragens para um acervo de grande porte. Esta modalidade alternativa consiste no levantamento em bases mensais, de amostras de itens de material de um determinado grupo ou classe, e inferir os resultados para os demais itens do mesmo grupo ou classe.

  • inventário por amostragem é uma opção para quem trabalha com estoques enormes e com uma rotatividade de peças de grande intensidade, de tal forma que a contagem de todos os itens seria uma ação inviável. ... Como no inventário periódico, este determina que a contagem também deve ser realizada periodicamente.

    ERRADO


ID
903379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de gestão patrimonial, julgue os itens a seguir.

Na administração pública federal, a alienação de material pode ser realizada mediante dispensa de prévia licitação.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.

     DECRETA:

            Art. 1º O reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, no âmbito da Administração Pública Federal, são regulados pelas disposições deste decreto.


    A alienação de material, mediante dispensa de prévia licitação, somente poderá ser autorizada quando revestir-se de justificado interesse público ou, em caso de doação, quando para atendimento ao interesse social, observados os critérios definidos no art. 15 deste decreto.
  • Na administração pública federal, a alienação de material pode ser realizada mediante dispensa de prévia licitação.

       



    4º A alienação de material, mediante dispensa de prévia licitação, somente poderá ser autorizada quando revestir-se de justificado interesse público ou, em caso de doação, quando para atendimento ao interesse social, observados os critérios definidos no art. 15 deste decreto.


    Inferi-se do texto que poderar ser dispensada, o que leva o deducao que a questao encontra-se correta.

     
  • "GABARITO DA BANCA: CORRETA. NÃO CABE RECURSO! A Alienação consiste na operação que transfere o direito de propriedade do material mediante, venda, permuta ou doação."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • A doação, a permuta, a dação em pagamento, a investidura e a venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública dispensam a realização de licitação.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, 6ª edição, Alexandre Mazza, pag. 741.

  • Errei. Pensei em uma das formas de incorporação - aquisição - que é a compra, aí sim é obrigatório fazer licitação! O conceito de alienação já foi comentado pelos colegas.

    Lei 8.666/93 - Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

  • Lei nº 8.666/93

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    ...

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    ...

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

  • DICA:

    Pode ser _  torna a questão muito ampla, geralmente a resposta é certa.

     

  • pessoal a venda de materis tem quer ser pra orgao ou entidade PUBLICA. nA MINHA OPINIAO A QUESTAO ESTA ERRADA

  • feda puta!. A questão afirma "pode ser" .

    Aí eu te pergunto: Pode ser ?

    E vc me responde que sim, pode e acabou a questão. Em nenhum momento a questão pergunta em que circunstancia. Cuidado com o Cespe

  • O DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990 foi revogado pelo Decreto nº 9.373, de 2018

  • GABARITO: CERTO

     

     

    | Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 - Lei de Licitações e Contratos

    | Capítulo I - Das Disposições Gerais

    | Seção VI - Das Alienações

    | Artigo 17

         "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:"

     

    | Inciso II

         "quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:" 

     

    | Alínea f

         "venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe." 

  • Letra de lei não se discute.


ID
903382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de distribuição e transporte de
materiais.

Tanto o modal rodoviário quanto o modal marítimo possibilitam a movimentação de qualquer produto, desde que se utilize o equipamento adequado a cada tipo de carga.

Alternativas
Comentários
  • Rodoviário

    O transporte rodoviário apresenta baixo custo inicial de implantação, exigindo apenas a construção do leito, uma vez que os veículos pertencem a terceiros. Trata-se do sistema de transporte mais utilizado no país, apesar de registrar elevado custo operacional e excessivo consumo de óleo diesel. Possui grande flexibilidade operacional, permitindo acessos a pontos isolados. Apresenta grande competitividade para o transporte de cargas dispersas, isto é, não concentradas na origem ou no destino e o de curtas distâncias, onde seu maior custo operacional é compensado pela eliminação de transbordos.

    VANTAGENS

    - Adequado para curtas e médias distâncias;
    - Simplicidade no atendimento das demandas e agilidade no acesso às cargas;
    - Menor manuseio da carga e menor exigência de embalagem;
    - O desembaraço na alfândega pode ser feito pela própria empresa transportadora.

    DESVANTAGENS

    - Custo de fretes mais elevados em alguns casos;
    - Limitação de espaço físico para grandes cargas indivisíveis.
    - Menos competitivo para longas distâncias;
    - Com relação à segurança no transporte rodoviário de cargas, tecnologias com rastreamento de veículos por satélite, bloqueio remoto de combustível, entre outras tecnologias, estão sendo utilizadas por empresas do setor de transporte, visando reduzir os riscos de transporte. Ocorre que essas tecnologias possuem elevados custos de aquisição, de maneira que grande parte da frota rodoviária de carga encontra-se à margem dessas inovações.

    Marítimo

    O transporte marítimo apresenta baixo custo de implantação e de operação. Apesar de limitado às zonas costeiras, registra grande competitividade para longas distâncias. Necessita de transporte complementar, o que pode torná-lo inadequado para algumas rotas. O transporte marítimo é o modal mais utilizado no comércio internacional. Possibilidade de navegação interior através de rios e lagos.

    VANTAGENS

    -Maior capacidade de carga;
    -Carrega qualquer tipo de carga;
    - Menor custo de transporte.


    DESVANTAGENS

    - Necessidade de transbordo nos portos;
    - Longas distâncias dos centros de produção;
    - Menor flexibilidade nos serviços aliado a freqüentes congestionamentos nos portos.

  • A questao extrapolou dizendo que QUALQUER produto pode ser levado tanto nos modais rodoviarios quanto nos maritimos adaptando-se apenas o equipamento ideal de carga. Ora Pense bem se o PRODUTO for um AVIAO, é obvio que um transporte rodoviario como um caminhao nunca ira conseguir transportál-lo por mais que tenha toda tecnologia do mundo. Imagine um caminhao levando o maior aviao do mundo com capacidade para 500 passageiros. O que seria totalmente possivel transporta via maritima, pois os navios possuem grande espaço.
    Justificativa do CESPE para alteraçao do gabarito de C para E:
    A utilização do termo “qualquer produto” torna incorreta a afirmação feita no item. Dessa forma, opta-se por alterar o item


  • RESPOSTA: E,

    QUALQUE PRODUTO NÃO ....  QUASE.




    MODAL  RODOVIÁRIO


  • O Transporte Modal Rodoviário: atua nos serviços de rotas curtas de produtos acabados ou semi-acabados (por exemplo: eletrodomésticos), oferece entregas razoavelmente mais rápidas e confiáveis de cargas parceladas.

    O Transporte Modal Marítimo: serve para cargas de de grandes volumes e de baixíssimo custo unitário (por exemplo: grãos de soja) cujo fator tempo seja secundário.

    Questão errada!

  • Tanto o modal rodoviário quanto o modal marítimo possibilitam a movimentação de qualquer produto, desde que se utilize o equipamento adequado a cada tipo de carga.
    Qualquer produto - Errado, pois o produto tem que ser compatível com a capacidade do modal utilizado.
    Equipamento adequado - Não só o equipamento deve ser adeuqado a carga, mais também, o sistema de armazenagem.
    Ex.: A indústria pecuarista. Se o gado estiver abatido há a necessidade de caminhão frigorífico; caso contrário não.
  • Para mim, o erro está no uso da palavra movimentação.

    Movimentação é o transporte interno.
    O termo correto é transporte, que é o deslocamento do produto de sua origem.
  • Boa Tarde Pessoal,

    Errei a questão e continuo na dúvida. 
    Gostaria de saber como seria feito o transporte do produto até o porto, ou aeroporto que não seja através do modo rodoviário........
    Entendo que determinados produtos possuem tamanhos maiores do que os comportados pelas rodovias. Neste caso, transporta-se o produto em partes menores, efetuando sua montagem no local de embarque.
    Abraços,

  •   Perdoem minha falta de entendimento, pois não conseguir visualizar o erro. Percebi que as resposta se baseiam no tamanho do produto, porém poucas cargas são transportadas montadas. Eu nunca vi caminhão ou navio tranportando um boeing 747. Outra questão é a economia, não foi citado se seria mais viável; ou rápido, seguro ou algo parecido. Foi perguntado sobre possibilidade de movimentação.
      Acredito que usando o equipamento adequado pode sim transportar qualquer produto. Afinal nunca vi navio tranportando uma turbina geradora para uma hidroelétrica.
  • Acredito que determinados produtos ao serem criados são montados bem próximos de vias de escoamento, como por exemplo navios e aviões, ou seja, são impossíveis de serem transportados mesmo desmonstados.... e mais, caso seja transportado componentes para lugares distantes, de todo modo, as vias de escoamento e o modal que os transportam são próximas.... redução de custos, praticidade...
  • Errei a questão por me lembrar desse fato:

    http://midias2.gazetaonline.com.br//_midias/jpg/2012/05/13/fea_600_cno20120513003-647345-4fafd2e289cd7.jpg                                   

    http://www.youtube.com/watch?v=mn8twK4a7nw&hd=1

    Coloquei o link da foto e do vídeo por não saber adicionar a imagem.

  • Falaram falaram e falaram mas ninguém falou de uma carga impossível de ser transportada em uma das duas vias.

    Por isso, acredito que a melhor resposta até o momento seja da colega Ana: Movimentação é o transporte interno.
    O termo correto é transporte, que é o deslocamento do produto de sua origem.

    Para quem desconhece:







  • A resposta deveria ser considerada CORRETA, pois no livro de Marco Aurélio E Dias - UMA ABORDAGEM LOGÍSTICA (EDITORA ATLAS S.A. - 2010), na página 333, consta: "Tanto o rodoviário quanto o marítimo pode movimentar qualquer produto, desde que seja escolhido o equipamento adequado."  - COMO O CESPE USA MUITO ESTA BIBLIOGRAFIA COMO FONTE PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES, CABERIA RECURSO!

  • A questão exagerou dizendo que QUALQUER produto pode ser levado tantos nos modais rodoviários quanto nos marítimos adaptando-se apenas a equipamento ideal de carga. Exemplo: se o PRODUTO a ser transportado for um AVIÃO, daqueles grandes de guerra, é obvio que um transporte rodoviário com o uso de um caminhão nunca irá conseguir transportar o AVIÃO. Por mais que tenha toda tecnologia do mundo, as rodovias tem limite de largura, etc. Já com o modal marítimo seria possível transportar o AVIÃO, pois os navios possuem grande espaço e não sofrem limite de largura que as estradas têm. INICIALMENTE, o CESPE considerou a questão correta em seu gabarito preliminar, mas alterou para errada. Veja justificativa do CESPE para a alteração do gabarito de C para E: A utilização termo "qualquer produto" torna incorreta a afirmação feita no item. 

    Materia do professor Anderson Ferreira

  • O transporte MARÍTIMO sim. O RODOVIÁRIO não aceita "a movimentação de qualquer produto ".

  • "Tanto o rodoviário quanto o marítimo pode movimentar qualquer produto, desde que seja escolhido

    o equipamento adequado" Gabarito ERRADO. Porém, no  Marco Aurélio P. Dias, Administração de Materiais:Uma Abordagem Logística 5ª Edição Página 333. Acho que CABERIA ANULAÇÃO ou troca de gabarito.

  • Conteinerização - consiste na alocação de cargas em um receptáculo em forma de baú chamado contêiner, que proporciona maior segurança e facilidade de manuseio e transporte. Devido a sua característica intermodal, ou seja, sua capacidade de fácil e ágil transferência entre várias embarcações (terrestre, marítima ou aérea), sem prejuízo da carga, proporcionada por sua padronização a nível mundial, a conteinerização á a unitização de carga mais largamente utilizada no transporte internacional.

  • Só imaginar um caminhão levando um navio. Nem exigiu conhecimento teórico!

  • Transportar avião pra que? Ele voa. Kkkkk.

  • boa André. KKKKKKKKKKKKKKKKKkkkk

  • A banca alterou de C para E e justificou:

     

    O grau de alavancagem operacional não é o expresso no item. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito.

  • Errado. somente o Modal Marítimo :

    VANTAGENS

    -Maior capacidade de carga;
    -Carrega qualquer tipo de carga;
    - Menor custo de transporte.
     Portanto o Modal Rodoviario não se enquadra . Bons estudos .

  • A verdade é que a gente fica procurando a lógica e as teorias pro trás das questões, quando na verdade o CESPE simplesmente retira alguma frase dos livros para elaborar as assertivas.

     

    Aí, as vezes, chovem recursos, talvez embasados por uma teoria diferente daquela utilizada na elaboração, que contradizem o exposto e a banca resolve mudar o gabarito.

     

    Ou seja, ficamos que nem idiotas justificando as respostas quando na verdade nem os autores de administração tem um consenso sobre o tema.

     

    Difícil!!! Administração e Informática = piores matérias do CESPE!!!

  • Maritimo não é um modal e sim uma especie dentro do modal Aquaviario.

  • Tanto o rodoviário quanto o marítimo podem movimentar
    qualquer produto, desde que seja escolhido o equipamento adequado.

     

    O erro está em falar que maritimo é um modal.

    Podemos classificar de forma bem abrangente o modal de transportes entre três
    grandes grupos:

    • Transporte terrestre.
    • Transporte aéreo.
    • Transporte aquaviário.( esse se subdivide em  fluvial e lacustre e marítimo, que  se divide em em dois segmentos:
    • Longo curso
    • Cabotagem

     

     



    Aula 04 - Profo Ronaldo Fonseca

  • Se os colegas falaram que o Marítimo não é um modal, então o rodoviário também não é, pois os dois são subdivisões dos modais Aquaviário e Terrestre, respectivamente.

  • VERDADE, MONTEIRO!!

  • RESPOSTA: E.

    Errado.

    O transporte rodoviário e o transporte marítimo podem transportar quase todo tipo de produto.


ID
903385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de distribuição e transporte de
materiais.

Denomina-se carga unitizada a constituída de embalagens de transporte, arranjadas ou acondicionadas de modo a possibilitar seu manuseio, transporte e armazenagem por meios mecânicos, como uma única unidade.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de unitização nada mais é que o ato ou efeito de unitizar. Unitizar é reunir (cargas de diversas naturezas) num só volume  , para fins de transporte  . Para fins econômicos, a unitização auxilia a movimentação, armazenagem e transporte de produtos, fazendo com que a transferência, do ponto de origem até o seu destino final seja com o mínimo de manuseio possível. Dentro do conceito de unitização de cargas, inclusive porque os modais cada vez mais requerem este procedimento, várias são as vantagens resultantes, como:Redução da quantidade de volumes a manipulados;

    - Menor número de manuseio da carga;
    - Menor utilização do uso de mecanização;
    - Redução no tempo de operação de embarque e desembarque;
    - Redução dos custos de embarque e desembarque.
    - Redução de custo com embalagens;
    - Diminuição das avarias e roubos de mercadorias;
    - Incentivo da aplicação do sistema door-to-door (porta a porta);
    - Padronização internacional dos recipientes de unitização

  • 1. UNITIZAÇÃO: CONCEITOS

    A unitização consiste na operação de união de mercadorias de peso, tamanho e formato distintos em cargas de volumes unitários, possibilitando uma racionalização do espaço útil e maior agilidade e segurança em processos de desembarque e embarque.

    As cargas unitárias devem possuir o maior tamanho possível, desde que este tamanho seja compatível com os equipamentos de movimentação.

    Os tipos mais comuns de unitização de cargas são as seguintes:

    • cargas paletizadas*
    • cargas pré-lingadas
    • conteiners*
    • tipos especiais de unitização

    1.1 Vantagens

    • Minimização do custo hora/homem;
    • Menores custos de manutenção do inventário, e melhor controle do mesmo;
    • Rapidez na estocagem;
    • Racionalização do espaço de armazenagem, com melhor aproveitamento vertical da área de estocagem;
    • Diminuição das operações de movimentação
    • Redução de acidentes pessoais;
    • Economia de até 50% no custo da movimentação;
    • Diminuição de danos aos produtos;
    • Redução do tempo de rotulagem;
    • Melhor aproveitamento dos equipamentos de movimentação;
    • Uniformização do local de estocagem.
    http://amigonerd.net/humanas/administracao/unitizacao-de-cargas
  • Carga unitária (paletização): carga constituída de embalagens de transporte que
    arranjam ou acondicionam certa quantidade de material para possibilitar o seu manuseio,
    transporte e armazenamento como se fosse uma unidade. A formação de carga unitária se dá, geralmente, através de caixas e pallets (ou paletes), que são estrados de madeira padronizados, de diversas dimensões.
    dá, geralmente, através de caixas e pallets (ou paletes), que são estrados de madeira
    padronizados, de diversas dimensões.
  • Só pra ilustar:

  • Cargas Paletizadas





    Pré-ligadas

    :

    Cargas Conteinerizadas:

     

     

     

     

     

  • Sistemas de Unitização de Cargas

     

    Os principais sistemas de unitização de cargas são:

    Pré-lingagem - a carga é condicionada em redes especiais de nylon ou corda, de forma a proporcionar fácil manuseio por guindastes, permitindo o aumento da velocidade de carregamento e descarregamento. 
    Paletização (Paletes/Pallets) - são utilizados engradados de madeira como suportes de cargas que ficam atadas a estes, os quais, possuem vãos em sua parte inferior de modo a permitir o encaixe dos garfos das empilhadeiras, gerando, desta forma, uma otimização do manuseio da carga. 
    Conteinerização - consiste na alocação de cargas em um receptáculo em forma de baú chamado contêiner, que proporciona maior segurança e facilidade de manuseio e transporte. Devido a sua característica intermodal, ou seja, sua capacidade de fácil e ágil transferência entre várias embarcações (terrestre, marítima ou aérea), sem prejuízo da carga, proporcionada por sua padronização a nível mundial, a conteinerização á a unitização de carga mais largamente utilizada no transporte internacional.

    FONTE:http://www.portogente.com.br/portopedia/Unitizacao_de_Cargas/

  • Complementando...

    Carga Unitária: conjunto de itens iguais, armazenagem padronizada.
    Carga Unitilizada: produto direto; individual, diretamente o produto.

    (CESPE/IFB/2011) A carga unitária é a embalagem que contém diretamente o produto. E
  • GABARITO CERTO

    Carga unitizada ou unitária é o conjunto de objetos que são mantidos, fisicamente, como uma unidade de carga durante o trânsito entre uma origem e um destino. Assim, diversos volumes distintos são acondicionados de maneira a constituírem unidades físicas maiores, com formatos padronizados, possibilitando o transporte e o acondicionamento mediante equipamentos usuais nos almoxarifados.

    Fonte: Administração de Recursos Materiais e patrimoniais para concursos. Renato Fenili.3ªedição

     

  • CERTO.

    Carga Unitária: conjunto de itens iguais, armazenagem padronizada.

    Carga Unitilizada: produto direto; individual, diretamente o produto.

    A carga unitária não é a embalagem que contém diretamente o produto.

  • CERTO

  • GABARITO: C

  • A unitização de carga é o processo de agregar volumes fracionados em uma única unidade de carga, mantida inviolável ao longo de todo o percurso. As formas de unitizar a carga podem ser através da pré-linga, palete, contêiner, dentre outras.

    CERTO


ID
903388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Acerca de compras, julgue os itens subsequentes.

Os custos referentes à entrega da mercadoria por meio da modalidade de frete denominado FOB (free on board) estão inclusos no preço apresentado pelo fornecedor.

Alternativas
Comentários
  • FOB (Free On Board) o fornecedor se responsabiliza (contratualmente) pela mercadoria até a hora em que ela é entregue, na data e hora, ao courrier escolhido pelo comprador. Este preço não faz parte do orçamento do fornecedor, deverá ser calculado pelo comprador de acordo com o serviço de frete que escolheu.

    OBS: Courrier é o responsável por despachar a carga no modal que estiver contratado. Em suma, essa modalidade consiste em "jogar" a responsabilidade de entregar a carga no porto de origem ( no caso do modal marítimo) para o fornecedor, este acarcando com todos os custos até o embarque.
  • O termo FOB (Free On Board) é aquele que estabelece que o vendedor se desvincula de suas obrigações, quando coloca a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado . A mercadoria deverá ser entregue a bordo do navio, desembaraçada, sendo este o momento em que todas as despesas passam a correr por conta do comprador. Por isso o vlr do frete não está incluso no preço da mercadoria.

    Resposta ERRADA. 
  • estorinha...



    comprador (A) compra do vendedor (B)

     

    B pergunta a A: qual a forma de frete para que eu lhe entregue?
    A responde: não quero arcar com frete, quero economizar, vou escolher o Frete Free on Board (livre de responsabilidade no transporte, ou seja, o produto "vai livre, largado, sozinho no transporte", se acontecer algo, o vendedor não tem culpa)
    B diz a A: então tá, vou despachar a mercadoria, mas quando eu colocá-la no navio, eu não tenho mais nada a ver com isso, a responsabilidade é sua, foi vc quem escolheu. Quis economizar (frete gratis, sem custo nenhum), então, não vou me responsabilizar pelo trasnporte. Se tivesse escolhido outra forma de frete, a responsabilidade era minha até chegar o produto nas suas mãos.



    A diz a B: tudo bem, a responsabilidade é minha.
  • Segundo os INCOTERMS (International Commercial Terms) 2010 A codificação das modalidades de vendas entre Importador e Exportador são:
    SEPARAÇÃO POR GRUPOS:
     “E” – Partida. Mínima obrigação para o Exportador - Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor.;
    “F” – Transporte  Internacional não pago pelo Exportador - Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador.;
    “C” – Transporte Internacional pago pelo Exportador - O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho.;
    “D” – “Deliver” – Obrigação máxima para o Exportador - O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.

    1.O EXW-Works
     Representa obrigação mínima para o Exportador.A mercadoria fica à disposição do Importador no estabelecimento comercial do Exportador.
    Esta modalidade é mais usada por grandes importadores combinados com pequenos exportadores, devido ao diferente poder de barganha comercial na negociação dos serviços e logística.
     
    2.FCA – Free Carrier:
    A mercadoria fica à disposição dotransportador  no  estabelecimento comercial do exportador, do transportador ou em local escolhido pelo importador.
    É aconselhável que comprador e vendedor  definam claramente esse local que será eleito o ponto de transferência das responsabilidade entre ambos. Caberá ao exportador o desembaraço aduaneiro de exportação
    O FCA é utilizado para qualquer modal de transporte
     
    3. FOB – Free On Board:
    A mercadoria fica à disposição doimportador à bordo do navio no porto de origem.
    As responsabilidades do processo logístico são transferidas ao importador no porto de origem a partir do embarque da mercadoria desembaraçada para exportação no navio.
    O FOB é utilizado exclusivamente para o transporte marítimo.
     
    4.FAS – Free Alongside Ship:
    A mercadoria fica à disposição doimportador ao lado do navio em um píer, cais ou barca designados pelo comprador.
    As responsabilidades do processo logístico são transferidas ao importador no porto de origem antes do embarque da mercadoria que já deverá estar desembaraçada para exportação.
    O FAS é utilizado exclusivamente para o transporte marítimo.
     
    continua abaixo
  • 5.CFR – Cost and Freight:
    A mercadoria fica à disposição do importador à bordo do navio no porto de origem .
    As responsabilidades do processo logístico são transferidas ao importador no porto de origem a partir do embarque da mercadoria que já deverá estar  desembaraçada para exportação.
    Caberá ao exportador a contratação e o pagamento do frete internacional.
    O CFR é utilizado exclusivamente para o transporte marítimo
     
    6.CIF – Cost Insurance and Freight:
    A mercadoria fica à disposição do importador à bordo do navio no porto de origem .
    As responsabilidades do processo logístico são transferidas ao importador no porto de origem a partir do embarque da mercadoria que já deverá estar  desembaraçada para exportação.
    Caberá ao exportador a contratação e o pagamento do frete  e do seguro internacionais.
    O CIF é utilizado exclusivamente para o transporte marítimo.
     
    7.CPT – Carriage Paid To:
    A mercadoria fica à disposição do transportador em local designado por este ou peloimportador no país de origem.
    As responsabilidades do processo logístico são transferidas ao importador no ponto combinado para entrega da carga já desembaraçada ao transportador. É aconselhável a clara designação desse ponto. Caberá ao exportador a contratação e o pagamento do frete internacional.
    O CPT é utilizado para qualquer modal de transporte.
     
    8. CIP – Carriage and Insurance Paid:
    A mercadoria fica à disposição do transportador em local designado por este ou pelo importador no país de origem.
    As responsabilidades do processo logístico são transferidas ao importador no ponto combinado para entrega da carga já desembaraçada ao transportador. É aconselhável a clara designação desse ponto. Caberá ao exportador a contratação e o pagamento do frete  e do  seguro internacionais.
    O CIP é utilizado para qualquer modal de transporte
     
  • 9. DAT – Delivered At Terminal:
    A mercadoria fica à disposição do importador no terminal de carga designado por ele n país de destino.
    As responsabilidades do processo logístico são todas do exportador até a entrega da carga, ainda por ser desembaraçada na importação. Caberá ao exportador a contratação e o pagamento de todos os serviços logísticos desta operação incluindo o seguro e o frete internacionais.  
    O DAT é utilizado para qualquer modal de transporte.
     
    10.DAP – Delivered At Place
    A mercadoria fica à disposição do importador em qualquer lugar por ele designado no país de destino.
    As responsabilidades do processo logístico são todas do exportador até a entrega da carga, ainda por ser desembaraçada na importação e desembarcada. Caberá ao exportador a contratação e o pagamento de todos os serviços logísticos desta operação incluindo o seguro e o frete internacionais.  
    O DAP é utilizado para qualquer modal de transporte.
     
    11. DDP – Delivered Duty Paid:
    A mercadoria fica à disposição do importador em seu estabelecimento comercial.
    As responsabilidades do processo logístico são todas do exportador até a entrega da carga desembaraçada e desembarcada onde o importador determinar. Caberá ao exportador a contratação e o pagamento de todos os serviços logísticos inclusive os tributos da nacionalização.  
    O DDP é utilizado para qualquer modal de transporte.
  • Parabéns Karla objetiva e direta!!!
  • Parabéns Daniela, objetiva e direta! rsrsrs
  • Parabéns Daniela, objetiva e direta! rsrsrs...SÓ QUE NÃO !!!KKK
  • A colega Karla foi muito objetiva mesmo:

    FRETE CIF: é o frete pago na empresa ou seja, quem envia paga.

    FRETE FOB: é o comprador da mercadoria que paga, ou seja, quem recebe a mercadoria

    Para não esquecer, quem se "FOB" com o frete é o comprador!

  • Bem, ao meu ver o erro da questão não está em dizer que a modalidade FOB é a que o fornecedor PAGA, e sim, em afirmar que o preço está incluso no que o comprador vai pagar.

    Ela poderia nos induzir ao erro, mas perceba que nunca o comprador vai pagar uma mercadoria com o frete já incluso. Na verdade, ele vai sempre pagar o frete por fora.


    MERCADORIA  (preço do produto) + FRETE. ---> ENVIO.

    E se a modalidade for CIF? Neste caso, quem vai pagar o frete é o fornecedor, mas o preço da mercadoria paga não é devido ao frete pago pelo fornecedor. 

    Resumindo: O preço de uma mercadoria não incorpora o preço do frete!!!

    Se eu estiver errada, favor alguém me corrigir.




  • FOB é um termo que provém do Comércio Exterior, um tipo de INCOTERM. INCOTERMS são termos que definem a responsabilidade e custos do transporte de uma mercadoria entre importador e exportador. 

    Pois bem, a maldade da questão reside na inoportuna interpretação do termo, erro usualmente cometido por fornecedores e compradores nacionais que utilizam o chamado preço FOB nas propostas comerciais (preço do produto + entrega). Conforme esclarecido pelos colegas abaixo, o FOB não contempla o pagamento do transporte principal em sua concepção original, daí a confusão toda. CIF também não seria o caso, já que nele o fornecedor ficaria obrigado a pagar tanto o frete quanto o seguro da carga; por sua vez, CPT seria mais indicado.

    Particularmente, não acho válido se aprofundar nesse assunto, pois dificilmente ele será cobrado pelas bancas nessa disciplina, a não ser que seja para um cargo bem específico.

    http://www.aprendendoaexportar.gov.br/sitio/paginas/comExportar/incTabela.html

  • CIF=QUEM CONTRATA , PAGA E SE RESPONSABILIZA PELO PRODUTO É O FORNECEDOR.

    FOB=QUEM CONTRATA ,PAGA E SE RESPONSABILIZA PELO PRODUTO É O COMPRADOR.

  • No sistema free on board - FOB - quem paga é o comprador, mas não NECESSARIAMENTE (como afirma a questão) o valor do frete já está incluso no preço apresentado pelo fornecedor. Pode estar ou não incluso, este é o erro.


  • Parabéns, Daniela. Foi direta ao ponto!!! kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Um macete bom para gravar é:

    CIF = Bom para o Comprador, ja que quem paga o frete é o fornecedor

    FOB = Bom para o Fornecedor, já que quem paga o frete é o comprador 


  • Daniela clarificou meus pensamentos totalmente, muito precisa

  • ERRADO. Quem paga a conta (frete)?

    FOB - Você paga o frete (você se FOBeu!)

    FIB - O vendedor paga.

     

  • CIF =  Comprador não paga..........quem paga o frete é o fornecedor

    FOB = Fornecedor não paga..........quem paga o frete é o comprador

  • Os preços estão inclusos no frete da modalidade CIF(Cost, insurance, freight= custo,seguro,frete). Na modalidade FOB( free on board= sem custos a bordo), o frete é providenciado e pago separadamente, pelo comprador

    ERRADO

    Fonte: Administração de Recursos Materiais e Patrimonias para Concurso, Renato Fenili, 3ª edição

  • FOB (livre a bordo) - O preço da mercadoria apresentado pelo fornecedor não inclui frete ou Seguro.

  • nunca acerto questões dessa merda
  • ERRADA

     

    MODALIDADES DE FRETES: COMO SE DÁ O PAGAMENTO PELO TRANSPORTE DAS MERCADORIAS. TEMOS:

     

    FOB (FREE ON BOARD) ------------------------------------------> QUEM PAGA PELO TRANSPORTE DAS MERCADORIAS, DO FORNECEDOR AO COMPRADOR, É O PRÓPRIO COMPRADOR.

     

    CIF (COST, INSURANCE AND FREIGHT) --------------------> QUEM PAGA É O FORNECEDOR.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a modalidade citada deveria ser a CIF. Veja!

    • FOB - free on board - (grátis a bordo) - quem paga pelo transporte das mercadorias, do fornecedor ao comprador, é o próprio COMPRADOR.

    • CIF - cost, insurance and freight - (custo, seguro e frete) - quem paga é o FORNECEDOR.

    OBS: Vendo meu resumo de ARM. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com

    Erros, mandem mensagem :)

  • tô muito bem, sqn
  • O custo do frete e dos seguros do tipo CIF não está incluso no preço da compra, ou seja, ele é responsabilidade do fornecedor ao passo que o custo do frete e dos seguros do tipo FOB está incluso no preço da compra, sendo responsabilidade do comprador.

    • ' Posso ainda não ter chegado onde eu quero, mas estou mais perto do que ontem...
  • A modalidade CIF está incluso o frete.

  • Gab: ERRADO

    1. Esquema pra você nunca mais errar!
    • CIF - com ForneCedor
    • FOB - com FOmBrador (comprador).

    Amostras de resumos disponíveis aqui --> Linktr.ee/soresumo

  • Free On Board designa uma modalidade de repartição de responsabilidades, direitos e custos entre comprador e vendedor, no comércio de mercadorias.

    Errado.

  • CIF = Comprar no B2C, ou seja, compras de menor valor que o comprador se responsabiliza pelo frete para que o fornecedor se encarregue do transporte, é o mais comum.

    FOB = B2C, ou seja, geralmente produtos de empresas de alta demanda ou de valor muito alto em que o comprador arca com o custo do frete por muitas vezes já possuir um transporte de confiança, o fornecedor apenas despacha e se isenta de responsabilidade.


ID
903391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de compras, julgue os itens subsequentes.

É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou em quantitativos que não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    III - execução das obras e serviços.

    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

  • Essa questão não deveria ser classificada dentro de administração de materiais.
  • Na verdade o assunto dessa questão é: "Compras no setor público"
  • povo do site falam as coisas sem saber, o cara bate o olho na questão e ja vem da palpite. Depois vem um menos informado ainda, lê o comentário e pensa: 'opa, blz, vo pula pra próxima questão porque isso aqui não cai em administração de materiais! haha ok...ema ema ema
  • Anotado: É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou em quantitativos que não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. 

  • DANIEL ARAUJO VECCHI, a classificação da questão está correta.
    Basta conferir no edital do concurso:

    Administração de Recursos Materiais
        4. Compras no setor público.
            4.1 Objeto de licitação.
  • Olá  souzaremido,

    Realmente não vi o edital desse concurso, mas se está no edital, classifiquemos como tal.

    Obrigado,
  • CESPE sempre seguindo a letra da Lei!

  • Igual Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo


    Julgue os itens seguintes, acerca das medidas que devem ser adotadas pela administração pública federal nos processos de aquisição de bens e serviços, de inventário e controle de bens patrimoniais.

    Na descrição do objeto da licitação, é obrigatória a previsão das quantidades de materiais e serviços a serem fornecidas.

    CERTO

  • Para não assinante: Gab C

  • TEM QUE SER A COISA OBJETIVA, NAO SUBJETIVA

  • Trata-se de questão que se limitou a exigir dos candidatos a memorização de texto de lei. Com efeito, a assertiva se revela expressamente respaldada no teor do art. 7º, §4º, Lei 8.666/93, in verbis:

    "§ 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo."

    Correta, portanto, a afirmativa sob exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • CERTO

  • ARTIGO 7

     

    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

  • Lei 8.666/93

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    III - execução das obras e serviços.

    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

  • Lei 8.666/93

    Art. 7º

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

  • eficiência.




    PM_ALAGOAS_2018

  • Certo

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Trata-se de questão que se limitou a exigir dos candidatos a memorização de texto de lei. Com efeito, a assertiva se revela expressamente respaldada no teor do art. 7º, §4º, Lei 8.666/93, in verbis:

    "§ 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo."

    Correta, portanto, a afirmativa sob exame.

     

    Gabarito do professor: CERTO

  • Comentário:

    Trata-se da transcrição do art. 7º, §4º da Lei 8.666:

    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    Gabarito: Certo

  • Acerca de compras, é correto afirmar que: É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou em quantitativos que não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.


ID
903394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Acerca de compras, julgue os itens subsequentes.

O sistema de compras de preço objetivo implica o conhecimento prévio do preço justo, o que proporciona uma verificação dupla no sistema de cotações.

Alternativas
Comentários
  • Sistema de preço objetivo: o conhecimento prévio do preço justo, além de ajudar nas decisões do comprador proporciona uma verificação dupla no sistema de cotações. Pode ainda ajudar (os fornecedores a serem competitivos, mostrando lhes que suas bases comerciais não são reais e que seus preços estão fora de concorrência. E garante ao comprador uma base para as argumentações nas discussões de aumentos de preço e nas negociações de distribuição da porcentagem.

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA-DsAE/departamento-compras ( Aconselho todos a lerem esse artigo! Muita informação relevante que as bancas usam pra eleborar questões)
  • Segundo Baily (2000), são características básicas para poder comprar melhor e encorajar novos e eficientes fornecedores:

    a) sistema de compras a três cotações: tem por finalidade partir de um número mínimo de cotações para encorajar novos competidores. A pré-seleção das concorrentes qualificados evita o dispêndio de tempo com um grande número de fornecedores;

    b) sistema de preço objetivo: o conhecimento prévio do preço justo, além de ajudar nas decisões do comprador, proporciona uma verificação dupla no sistema de cotações. Pode ainda ajudar os fornecedores a serem competitivos, mostrando-lhes que suas bases comerciais não são reais e que seus preços estão fora de concorrência;

    c) duas ou mais aprovações: no mínimo duas pessoas estão envolvidas em cada decisão da escolha do fornecedor. Isto estabelece uma defesa dos interesses da empresa pela garantia de um melhor julgamento, protegendo o comprador ao possibilitar revisão de uma decisão individual. Não fosse só esta razão, poder-se-ia acrescentar mais uma: o sistema de duas aprovações permite que os mesmos estejam envolvidos no processo da compra, uma vez que a sua decisão esta sujeita a um assessoramento ou supervisão;

    d) Documentação escrita: a presença de muito papel pode parecer desnecessária, porém fica evidente que a documentação escrita anexa ao pedido, além de possibilitar, no ato da segunda assinatura exame de cada fase de negociação, permite a revisão e estará sempre disponível junto ao processo de compras para esclarecer qualquer dúvida posterior.

    Equipe Canal das Questões.

  •    QUESTÃO CORRETA



    Sistema de preço objetivo: o conhecimento prévio do preço justo, além de ajudar nas decisões do comprador, proporciona uma verificação dupla no sistema de cotações. Pode ainda ajudar os fornecedores a serem competitivos, mostrando-lhes que suas bases comerciais não são reais e que seus preços estão fora de concorrência.

  • O que seria "verificação dupla no sistema de cotações"?
    Se possível enviem uma msgm na minha página!!
    Abçs
  • Duplo = duas vezes

  • Duplo = duas vezes

  • No sistema de compras de preço objetivo

     o comprador tem o conhecimento

    prévio do preço justo. Isso,  além de ajudar nas suas

    decisões, irá proporcionar uma verificação dupla

    nos sistema de cotações. Quando o comprador

    detém este conhecimento, além do poder de

    negociação e argumentação, ele passa a mostrar

    aos fornecedores que os preços por eles

    praticados estão fora da realidade. Então, de posse

    dessas informações, os fornecedores podem se

    tornar mais competitivo.


  • Duplo = duas vezes. Caraca

  • Operação do sistema de compras

    Um sistema adequado de Compras tem variações em função da estrutura da empresa e em função da sua política adotada. A área de Compras em empresas tradicionais vem a cada ano sofrendo reformulações na sua estrutura. Em sua sistemática são introduzidas alterações com várias características básicas para poder comprar melhor e encorajar novos e eficientes fornecedores. De tempos em tempos esse sistema vem sendo aperfeiçoado, acompanhando a evolução e o progresso do mundo dos negócios, mas os elementos básicos permanecem os mesmos. Entre essas características podemos destacar:

    a) Sistema de compras a três cotações: tem por finalidade partir de um número mínimo de cotações para encorajar novos competidores. A pré-seleção dos concorrentes qualificados evita o dispêndio de tempo com um grande número de fornecedores, dos quais boa parte não teria condição para fazer um bom negócio.

    b) Sistema de preço objetivo: o conhecimento prévio do preço justo, além de ajudar nas decisões do comprador, proporciona uma verificação dupla no sistema de cotações. Pode ainda ajudar os fornecedores a serem competitivos, mostrando-lhes que suas bases comerciais não são reais e que seus preços estão fora de concorrência. E garante ao comprador uma base para as argumentações nas discussões de aumentos de preço e nas negociações de distribuição da porcentagem.

    c) Duas ou mais aprovações: no mínimo duas pessoas estão envolvidas em cada decisão da escolha do fornecedor. Isto estabelece uma defesa dos interesses da empresa pela garantia de um melhor julgamento, protegendo o comprador ao possibilitar revisão de uma decisão individual. Não fosse só esta razão, poder-se-ia acrescentar mais uma: o sistema de duas aprovações permite que os mesmos estejam envolvidos pelo processamento da compra, uma vez que a sua decisão está sujeita a um assessoramento ou supervisão.

    d) Documentação escrita: a presença de muito papel pode parecer desnecessária, porém fica evidente que a documentação escrita anexa ao pedido, além de possibilitar, no ato da segunda assinatura, o exame de cada fase de negociação, permite a revisão e estará sempre disponível junto ao processo de compra para esclarecer qualquer dúvida posterior.

    Fonte: Marco Aurélio Dias.

  • excelente o material indicado pelo Mussum: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA-DsAE/departamento-compras

  • Tríplo = três vezes

    Quádruplo = quatro vezes

    Quíntuplo = cinco vezes

    E por aí vai Renato A.!!!

  • Sistema de preço objetivo: gera o conhecimento prévio do preço justo e subsídio argumentativo por parte do comprador em relação aos preços praticados no mercado.
  • duas = um mais um, um palitinho mais outro palitinho

  • Preço objetivo: conhecimento prévio do preço justo. 

  • O sistema de compras de preço objetivo implica o conhecimento prévio do preço justo, o que proporciona uma verificação dupla no sistema de cotações.

  • CERTO


ID
903397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a gestão de materiais.

Denomina-se verticalização o processo em que a empresa se torna seu próprio fornecedor, passando ela própria a produzir internamente suas matérias-primas, para evitar a dependência de fornecedores externos.

Alternativas
Comentários
  • Verticalização: é a estratégia que prevê que a empresa produzirá internamente tudo o que puder, ou pelo menos tentará produzir. Foi predominante no início do século, quando as grandes empresas praticamente produziam tudo o que usavam nos produtos finais. É definida como uma estratégia em que a empresa “faz tudo”. A verticalização era decorrente da preocupação em manter o controle sobre as tecnologias de processo, de produtos e negócios (segredos industriais), entre outras. Porém, o elevado número de atividades realizado internamente acarretou problemas gerenciais devido ao aumento do porte da empresa, e atividades não ligadas diretamente ao negócio principal, com conseqüências para a perda da eficiência e o aumento do custo de produção. A horizontalização passou a ser uma opção para a manutenção da competitividade das empresas.

    Horizontalização: consiste na estratégia de comprar de terceiros o máximo possível dos itens que compõem o produto final ou os serviços de que necessita. É tão grande a preferência da empresa moderna por ela que, hoje em dia, um dos setores de maior expansão foi o de terceirização e parcerias. De um modo geral não se terceiriza os processos fundamentais (core process), por questões de detenção tecnológica, qualidade do produto e responsabilidade final sobre ele. Pode ser definida como uma estratégia em que a empresa “faz bem algumas coisas”.
  • Item certo.

    Segundo Renato Fenili, a decisão sobre produzir ou adquirir um item de material no mercado é tomada pela cúpula da organização, considerando os custos e a estrutura envolvida. Nesse contexto, há duas estratégias possíveis: a verticalização e a horizontalização:

    • VerticalizaçãoProduz-se (ou tenta-se produzir) internamente tudo o que puder. Essa estratégia foi dominante nas grandes empresas, até o final do século passado, no intuito de assegurar a independência de terceiros (ex: General Motors). Mais raramente, há empresas que ainda se esforçam na verticalização de seus negócios (um exemplo seria a Faber-Castell que, na última década, esforçou-se na conquista da autossuficiência no plantio de madeira, matéria-prima na confecção de lápis). No entanto, verticalizar mostrou-se um negócio arriscado, já que se corre o risco da empresa ficar“engessada”, ou seja, a imobilização de recursos pode tornar o negócio pouco flexível.

    • Horizontalização → Compra-se de terceiros o máximo de itens que irão compor o produto final. Esta estratégia é a grande tendência das empresas modernas. De modo geral, apenas os processos fundamentais (chamados core processes) não são terceirizados, por razões de segredos tecnológicos. A estrutura horizontalizada é típica do Sistema Toyota de Produção, que remete a terceiros cerca de 75% do processo produtivo.

      Equipe Canal das Questões.

  • Comentando rapidamente, devido aos ótimos comentários dos colegas acima:
    Verticalização: Processo em que a empresa produzirá todos os componentes do seu produto final, sem que dependa de fornecedores:
    Vantagens:
    - Independência de terceiros;
    - Maiores lucros;
    - Maior autonomia;
    - Domínio de tecnologia própria.
    Desvantagens:
    - Maior investimento;
    - Menor flexibilidade;
    - Aumento da estrutura da empresa.


    Horizontalização: É o ato da empresa comprar a maior quantidade possível de produtos.
    Vantagens:
    - Redução de custos;
    - Maior flexibilidade;
    - Foco no negócio primeiro da empresa;
    - Absorção de novas tecnologias.
    Desvantagens:
    - Menor controle tecnológico;
    - Maior exposição (econômica).
  • Verticalização: a empresa começa fabricar os subconjuntos, anteriormente adquiridos de terceiros.
    Fonte: Dias, Administração de Materiais.

    CERTO

  • Verticalização está intrínseca a uma produção interna de produtos anteriormente adquiridos de terceiros.
  • Verticalização: Processo em que a empresa produzirá todos os componentes do seu produto final, sem que dependa de fornecedores.

  • Gabarito: CERTO

    Comentário: Só complementando com aquilo que já foi exposto

     

    ·         Verticalização:

    o   é a estratégia que prevê que a empresa produzirá internamente tudo o que puder, ou pelo menos tentará produzir

    o   Empresa “faz tudo”.

    o   Problemas: o elevado número de atividades realizado internamente acarretou problemas gerenciais devido ao aumento do porte da empresa, e atividades não ligadas diretamente ao negócio principal, com consequências para a perda da eficiência e o aumento do custo de produção

     

    ·         Horizontalização:

    o   Consiste na estratégia de comprar de terceiros o máximo possível dos itens que compõem o produto final ou os serviços de que necessita. É tão grande a preferência da empresa moderna por ela que, hoje em dia, um dos setores de maior expansão foi o de terceirização e parcerias.

    o   OBS: não se terceiriza os processos fundamentais (core process), por questões de detenção tecnológica, qualidade do produto e responsabilidade final sobre ele.

    o   Empresa “faz bem algumas coisas”.

  • Comentando para guardar a questão. Desculpe aos demais colegas. Foco, força e fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • Vantagens da Verticalização:


    --> Independência de terceiros;

    --> Maiores lucros;

    --> Maior autonomia;

    --> Domínio sobre tecnologia própria.


    Desvantagens da Verticalização:


    --> Maior investimento;

    --> Menor flexibilidade (perda de foco);

    --> Aumento da estrutura da empresa.

    ********************************************************************


    Vantagens da Horizontalização:


    --> Redução de custos

    --> Maior flexibilidade e eficiência

    --> Incorporação de novas tecnologias

    --> Foco no negócio principal da empresa


    Desvantagens da Horizontalização:


    --> Menor controle tecnológico

    --> Deixa de auferir o lucro do fornecedor

    --> Maior exposição

  • ...e a Horizontalização está diretamente ligada a terceirização ( de forma ampla)

  • Gabarito: correta

    Na verticalização, a empresa busca produzir internamente todos os materiais necessários no seu processo produtivo. Nesta estratégia, a organização buscará comprar no mercado o mínimo possível.

    Esta estratégia realmente gera vantagens. Dentre elas, a organização dominará a tecnologia de produção e poderá determinar quando e quantos produtos serão produzidos.

    Ela terá, portanto, um domínio maior sobre a sua cadeia produtiva.

  • Verticalização: Produz tudo o que puder;

    Horizontalização: Compra o máximo que puder.

    Correto!

  • VERTICALIZAÇÃO

    PRODUZ-SE INTERNAMENTE tudo o que puder.

    Independência de terceiros

    Maiores lucros

    Manutenção de segredo industrial

    Perda de flexibilidade

    Maior investimento

    HORIZONTALIZAÇÃO

    COMPRA-SE de terceiros o MÁXIMO de itens (Sistema Toyota).

    Garantia de flexibilidade

    Menores custos

    Perda de controle tecnológico

    Dependência de terceiros

    Lucro menores

  • CERTO

  • A título de curiosidade a Faber-Castel é uma empresa que usa a estratégia de Verticalização!

    Faber-Castell usa 100% de madeira plantada para fabricar lápis

    Consciente de seu papel social, a Faber-Castell empenha-se na conservação ambiental produzindo seus lápis apenas com madeira plantada e nos vários programas de reciclagem e tratamento de resíduos mantidos nas suas fábricas e escritórios. Nas áreas onde mantém seus plantios, realiza um extenso trabalho de monitoramento e preservação da flora e fauna nativas.

  • HORIZONTALIZAÇÃO: Compra-se de terceiros o máximo que conseguir;

    VERTICALIZAÇÃO: Produz-se internamente tudo o que puder;

  • é a netflix produzindo seus próprios conteúdos


ID
903400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a gestão de materiais.

Entre as vantagens do empilhamento em bloco, destaca-se o uso de equipamentos simples e de fácil controle.

Alternativas
Comentários
  • Bloco de empilhamento refere-se a unidades de carga empilhadas em cima umas das outras e armazenadas nas pistas ou blocos no piso do armazém. As pallets são empilhadas em uma altura específica com base em um certo número de critérios, tais como a condição, peso da carga, a depuração da altura e da capacidade dos empilhadores.

    Os pallets são recuperados a partir do bloco em “LIFO” (last in first out). Isso não permite a remoção com base em função da data ou FIFO (first in first out). A remoção do material pode causar falhas onde espaços vazios ocorrem, já que não podem ser preenchidos até a faixa total vazia. Uma vantagem é que o método é mais barato de se implementar, uma vez que não envolve inserção e pode ser operado em qualquer armazém com espaço de chão aberto. Uma desvantagem é necessidade de utilização de equipamentos como empilhadeiras, guidastes, entre outros.



  • o que se destaca nesse tipo de estoque é o aproveitamento do espaço vertical.
  • Gostei dos comentários, porém gostaria de saber a fonte. Estou procurando bons livros na área.
  • Sistemas de armazenagem são conjuntos de   equipamentos que servem para arrumar, de forma conveniente, as matérias-primas ou produtos acabados, quer manualmente, quer utilizando equipamentos de movimentação de materiais como, por exemplo, empilhadoras e porta-palétes. Existem vários tipos de sistemas de armazenagem, utilizados de acordo com o tipo de produto a armazenar e área disponível, entre outros parâmetros (Guerra, 2007).

    Para se determinar qual o melhor sistema de armazenagem, em primeiro lugar deve atender-se às características do produto, isto é, o seu peso, dimensões e a possibilidade ou impossibilidade de junção em paletes. De seguida, deve observar-se as condições do espaço, tais como, o pé direito e as condições do piso. Por fim deve ter-se em atenção as condições operacionais, como por exemplo, a selectividade do produto e a quantidade de itens a armazenar. (Sistemas, 2005, p. 4). 

     
  • Execelentes comentários!

    Agora não confundam Paletização com Verticalização. 

    Bons estudos!
  • Oi Alex, em pesquisa encontrei esse site http://www.manutencaoesuprimentos.com.br/conteudo/6566-metodos-de-armazenamento-de-pallets/ onde trata deste assunto.

    Bons estudos!
  • parabéns ótimos comentários, bem concisos e pertinentes . VC poderia públicar a fonte por favor.

  • Alex,

    Se você está procurando bons autores na matéria de Administração de Recursos Materiais, eu recomendo Marco Aurélio P. Dias, Renato Fenili e o mais importante, João José Viana - Administração de Materiais - Um Enfoque Prático - livro bastante utilizado pelo Cespe.

  • Negativo. O empilhamento em bloco, ou seja, em que pomos caixas em cima de outras caixas, demanda máquinas complexas, como os guindastes e as empilhadeiras. 

    FONTE: Adm de recursos de materiais, Rodrigo Rennó  pág 165

  • ERRADO. 

    É justamente o contrário, a necessidade de uso de equipamentos como empilhadeiras, guindaste e outros é uma desvantagem do método de empilhamento em bloco. O método de empilhamento em blocos refere-se a unidade de carga uma sobre a outra, ou seja, empilhadas, que ficam armazenadas no piso do armazém, nas pistas ou em blocos. A utilização de pallets facilita o empilhamento em alturas específicas, porém com alguns critérios, como por exemplo, peso da carga, a depuração da altura e da capacidade dos empilhadores. Sem contar que a remoção do material pode causar se houver espaços vazios entre os blocos. Vale ressaltar que a vantagem da utilização deste método é que é barato e pode ser operado em qualquer armazém, desde que tenha espaço em chão aberto.

    http://www.equipealfaconcursos.com.br/arquivos/alfacon_simulado_comentado_mpu_v2.pdf

  • Empilhamento em blocos requer máquinas complexas.
  • Essa disciplina é PODEREEEE !!!! preciso supera-la !!

    Ao som de :

    https://www.youtube.com/watch?v=MjB4ehdwzgY&index=27&list=RDEM2URNIYCYAuoF0S_S3mM9cA

  • LIVRO DE ADM DE MATERIAS - VIANA

     

    https://www.academia.edu/22361021/Administra%C3%A7%C3%A3o_de_Materiais_-_Um_Enfoque_Pr%C3%A1tico_-_Jo%C3%A3o_Jos%C3%A9_Viana

  • Esse tipo de empilhamento exige máquinas complexas.

  • Uma empilhadeira não é um equipamento simples e de fácil controle, p.ex...


ID
903403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a gestão de materiais.

A rotatividade de determinado estoque, considerando-se um consumo médio de 800 unidades/ano e um estoque médio de 200 unidades, é de 0,25 vez/ano.

Alternativas
Comentários
  • Giro de estoque = cosumo medio anual/ estoque medio mensal
    logo GE= 800/200  sendo assim GE = 4 vezes por ano
  • “Giro de Estoque” (GE) ou “Rotatividade dos Estoques”, é o número (velocidade) de vezes que um produto ou mercadoria é reposto nas prateleiras de um estabelecimento durante um período de tempo, no decorrer de um ano. Quanto maior for o GE maior será, certamente, o volume de vendas e a margem de lucratividade.
    Para determinar-se o GE, quando se tem um controle físico das mercadorias, aplica-se a fórmula:   GE = Consumo (Médio)           Estoque (Médio)

    GE = 800/200 = 4

    Notem que a banca tentou confundir o canditado ao sugerir que o resultado do GE seria 0,25 ( que seria o resultado da divisão do estoque pelo consumo, ou seja, o inverso). Quando o giro de estoque é menor que 1, significa dizer que a empresa está operando com um excesso de estoque, o que torna a questão errada, uma vez que ela conseguiu girar quatro vezes o seu estoque no ano.


     
  • Item errado.

    Segundo Chiavenato, o Índice de Rotatividade ou Giro de Estoque é calculado pela seguinte equação:

    IR (GE) = Consumo médio no período / Estoque médio

    Assim, no caso do item teríamos:

    800/200 = 4/ano.

    Já a Taxa de Cobertura é calculada pela inversão dessa fórmula, isto é:

    TC = Estoque médio / Consumo médio

    Assim, no caso do item teríamos:

    200/800 =   0,25 ao ano  .

    Logo, o item trouxe o resultado da Taxa de Cobertura, e não de Índice de Rotatividade.

    Segundo Dias (2010):

    Giro de estoque (ou rotatividade de estoque): é o número de vezes que o estoque de determinado item de material é renovado, em determinado período.

    Taxa de Cobertura ou Antigiro: A taxa de cobertura de estoque indica a quantidade de períodos que o estoque médio irá suportar o consumo médio.

    Equipe Canal das Questões.

  • Somente a critério de informação, a resposta que a banca deu (0,25) foi da COBERTURA DE ESTOQUE (C.E), ou seja:

    CE= Estoque Médio/Consumo
  • complementando...
    0,25 seria o anti-giro ou cobertura do estoque, ou seja, mede quanto tempo o meu estoque vai conseguir atender a demanda (estoque médio / consumo).
    melhorando: 0,25 = 1/4, significa que se vc dividir o ano em quatro,  meu estoque só dá conta de 1/4
    agora, o Giro de estoque/Rotatividade siginifica quantas vezes o estoque girou, renovou, ou seja, se em um ano é consumido 800 e eu só compro de 200 em 200, então, vai entrar 200, depois mais 200, mais 200, e mais 200, e então eu fecho o ano tendo consumido 800. meu estoque girou/renovou entao 4 vezes (4x200 = 800) para completar a demanda do ano
    quanto mais gira, mais eu to vendendo e lucrando.
  • Rotatividade = Giro de Estoque: Consumo médio/Estoque médio (o Consumo GIRA o Estoque)

    Cobertura de Estoque: Estoque médio/Consumo médio (o Estoque COBRE o Consumo)

    Resp: na questão o Consumo "GIRA" o Estoque 4 vezes.

  • SE É PRA FAZER COMENTÁRIO INÚTIL... É MELHOR NEM FAZER.

  • Cobertura de estoque é = período / giro de estoque 


    1 (ano) / 4 (giro de estoque) = 0,25


  • ERRADA

    Giro= Consumo médio anual/estoque médio

    Giro=800/200

    Giro=4

    https://www.youtube.com/watch?v=Cp9hsODMHMY     6m43s

    Essa aula abriu a minha mente sobre o assunto.

  • GABARITO ERRADO

     

    Será 4.

     

    Graciele Teodoro, vídeo bem esclarecedor.

     

    ________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Giro = CMV/ESTOQUE MÉDIO = 800/200 = 4.

  • O Antigiro ou Cobertura de estoque de determinado estoque, considerando-se um consumo médio de 800 unidades/ano e um estoque médio de 200 unidades, é de 0,25 vez/ano.

  • O GIRO =NUMERO REPOSIÇÕES NO PERIODO = 4X POR ANO PQ 800/200=4.

    O ANTIGIRO = TEMPO DE DURAÇÃO DO ESTOQUE MÉDIO QUE SERIA 0,25 ANO, PQ 1ANO/4 REPOSIÇÕES = 0,25 ANOS CADA REPOSIÇÃO OU TRÊS MESES.

  • Gab. Errado

     

    Giro de Estoque -> Quantas vezes a mercadoria foi reposta.

     

    Ou seja: 800/200= 4 (quantidade de vezes que foi feita a estocagem)

  • ERRADA

     

    GIRO/ROTATIVIDADE = CONSUMO MÉDIO / ESTOQUE MÉDIO.

     

    C.M = 800

    E.M = 200

    G=     800

         -------------           = 4 UNIDADES

              200

  • Giro de estoque:

    800/200 > cortando os 2 zeros

    8/2=

    4 unidades ao ano.

  • giro - pra eu gira eu preciso COME

    consumo médio /estoque médio

    800/200=4

  • ERRADO

    R=CONSUMO MÉDIO÷ESTOQUE MÉDIO

    800÷200=4 unidades

  • Giro= 4

    Antigiro= 3


ID
903406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a gestão de materiais.

A alta periodicidade das revisões realizadas por determinada empresa que utilize o sistema de revisões periódicas para reposição de seus estoques acarreta alto estoque médio e alto custo de estocagem.

Alternativas
Comentários
  • Sistema de estoque fixo

    Nesse sistema é determinado um número de áreas de estocagem para um tipo de material, definindo-se assim que somente materiais de um mesmo tipo poderão ser estocados nos locais determinados.

    Esse sistema corre o risco de desperdício de áreas de armazenagem, pois pode ocorrer que certo material está em falta e outro em excesso, dentro de um mesmo depósito.

    Sistema de estocagem livre

    Neste sistema os locais não são fixos, exceto para materiais de estocagens especiais.

    Os materiais vão ocupando os espaços livres dentro do depósito. Esse sistema exige um método de controle de estoque muito severo para que não haja erro no endereço dos produtos.

    - a periodicidade pequena entre revisões acarreta um estoque médio alto e conseqüentemente uma elevação no custo;

    - a periodicidade alta entre revisões acarreta baixo estoque médio, tendo como conseqüência um aumento no custo do pedido e o risco de haver ruptura de estoque.

    Para amenizar esses efeitos, um calendário deve ser programado procurando:

    - definir o volume dos materiais;

    - listar os itens de uso comum para processamento simultâneo;

    - efetuar compras e entregas programadas;

    - executar uma compra única;
     

  •     Sistema de revisões periódicas: por esse sistema, o material é reposto  periodicamente em ciclos de tempos iguais, chamados períodos de revisão. A  quantidade pedida será a necessidade da demanda do próximo período.  Considera-se também um estoque mínimo de segurança e ele deve ser dimensionado de forma que previna o consumo acima do normal e os atrasos de  entrega durante o período de revisão e tempo de reposição. Nesse sistema são  programadas as datas em que deverão ser realizados as reposições de materiais  e os intervalos são iguais. A análise deverá ser feita considerando o estoque  físico existente, o consumo no período, o tempo de reposição e o saldo de pedido  no fornecedor do item. A dificuldade desse método é a determinação do período  entre as revisões. Diversos aspectos devem ser analisados sendo que se torna  necessário se observar que: (i) uma periodicidade pequena entre as revisões acarreta um estoque médio alto e como conseqüência um aumento no custo de  estocagem e; (ii) uma periodicidade alta entre as revisões acarreta baixo estoque  médio e como conseqüência um aumento no custo de pedido e risco de ruptura. 
  • Item ERRADO!
    - A alta periodicidade das revisões realizadas por determinada empresa que utilize o sistema de revisões periódicas para reposição de seus estoques acarreta baixo estoque médio, o aumento no custo do pedido e o risco de haver ruptura de estoque.

    Período de revisões = Periodicidade entre revisões: É a reposição periódica de materiais em ciclos iguais.
    Pequena ---> Estoque médio alto ---> Elevação de custos
    Alta ---
    baixo estoque médio, o aumento no custo do pedido e o risco de haver ruptura de estoque.
  • Alta periodicidade quer dizer que demora para repor. Se demora para repor, implica um menor estoque.
  • Da Habib, se demora para repor, implicar um MAIOR estoque.
    Assim, a alta periodicidade é a reposição com períodos menores de tempo.
  • Alguém poderia me explicar por que está errado ?

    OLHA ESSA FONTE:

    Uma periodocidade alta entre as revisões acarreta um estoque médio alto, e, como consequência, um aumento no custo de estocagem. (Administração de Materiais - Princípios, conceiros e gestão / Marco Aurélio P. Dias - 2012, pág. 118)

    Obrigado.
  • Augusto,
    Periodicidade alta
    entre as revisôes =  Grandes períodos de tempos entre uma revisão e outra. 
    A alta periodicidade
    das revisões = Revisões realizadas várias vezes, períodos altos de revisões durante o ano.
    No primeiro caso, se você demora muito entre uma revisão ou outra, o estoque fica longos períodos sem análise, logo, estoque médio alto e custo de estoque elevado.
    No segundo caso ( referente ao item), já que existe uma grande quantidade de revisões, elas são feitas constantemente, o estoque tem alto índice de análise podendo controlar a quantidade e diminuir o custo com estoque parado, ocupando espaço, ou ocioso.
    ITEM ERRADO.
  • Muito obrigado Diogo. Agora sim eu entendi!
    Deus te abençoe! 
    Abraço.
  • ATENÇÃO, PESSOAAAL! Tô vendo uns comentários errados aí com boa pontuação, eeeeein! 
    Como essa questão deixa os meu neurônios agitados, e como eu já errei esse mesmo item na prova do MI, vou tentar esquematizar pra nunca mais errar!!

    Primeiro, olha a questão que caiu na prova do MI, QUESTÃO CERTA: 

    Um intervalo de revisão longo acarreta baixo nível de estoque médio, aumento no custo de pedido e incremento no risco de ruptura.

    Vamos lá: diferença entre periodicidade pequena e periodicidade alta:

    Periodicidade pequena entre as revisões 
    A periodicidade pequena entre as revisões significa que o estoque será revisto em intervalo de tempo pequeno, ou seja, várias vezes durante o ano, o que significa um estoque médio alto. E qual é a consequência disso? Um aumento no custo de estocagem.

    O que essa questão diz? Ela fala que a alta periodicidade das revisões acarreta alto estoque médio e alto custo de estocagem. Por isso a questão está ERRADA. 

    Periodicidade alta entre as revisões = alta periodicidade das revisões!!!
    A periodicidade alta entre as revisões significa que o estoque será revisto em intervalo de tempo grande, ou seja, poucas vezes durante o ano. O que isso significa então?

    * Baixo estoque médio e como consequência aumento do custo de pedido (já que eu vou ter que comprar mais itens para repor o estoque)
    * Risco de ruptura (eu fiquei muito tempo sem revisar o meu estoque, então pode ser que algum item tenha acabado!
  • Opa!

    Analisando por outro ângulo, se a periodicidade é alta, significa que o estoque “girou” poucas vezes em um determinado período, temos então um giro de estoque pequeno, logo o estoque médio devera ser alto, pois quanto menor ele for maior será o giro de estoque (menor a periodicidade das revisões).
     
    Giro de Estoque = Consumo médio/Estoque médio
     
    Em decorrência de um elevado estoque médio , terá também um elevado custo de estocagem. 
  • Alta periodicidade das revisões = periodicidade alta das revisões

    A alta periodicidade das revisões acarreta:

    -BAIXO ESTOQUE MÉDIO
    -BAIXO CUSTO DE ESTOCAGEM

    -RISCO DE RUPTURA
    -ALTO CUSTO DE PEDIDO

    Logo a questão estaria correta se estivessem nas seguintes formas:

    1ª) A baixa periodicidade das revisões realizadas por determinada empresa que utilize o sistema de revisões periódicas para reposição de seus estoques acarreta alto estoque médio e alto custo de estocagem.

    OU

    2ª) A alta periodicidade das revisões realizadas por determinada empresa que utilize o sistema de revisões periódicas para reposição de seus estoques acarreta baixo estoque médio e baixo custo de estocagem.
  • Pessoal, vamos por favor sempre colocar as fontes das respostas. :)

  • Alta periodicidade = vários pedidos = menor estoque

  • Existem dois tipos de custo, o custo proveniente da atividade de estocagem (custo de estocagem), que está relacionado aluguel, segurança, financiamento dos estoques, impostos, etc e o custo proveniente do ato de pedir determinado produto (custo do pedido), que se refere, por exemplo, ao custo do salário dos funcionários que trabalham no setor de material e ao custo de emissão do pedido. O sistema de revisões periódicas, por ter o estoque reposições agendadas, tem baixo custo de estocagem e alto custo do pedido. 

  • Periodicidade alta entre as revisôes =  Grandes períodos de tempos entre uma revisão e outra
    Acarreta : baixo estoque e baixo custo de estocagem.

  • Não sou da área, mas um exemplo ficou bem claro pra mim:

    Se vc for ao mercado 1x por semana, sua geladeira estará sempre cheia, alto estoque, alto custo estocagem.

    Se vc for no mercado 1x por mes, vc só vai ao mercado qdo ela esvaziar, baixo estoque, aumento custo pedido.


    Prof Giovana Carranza - EVP

  • Resumindo o comentário da Ana Zanatta:

    Periodicidade pequena entre as revisões 
    A periodicidade pequena entre as revisões significa que o estoque será revisto em intervalo de tempo pequeno, ou seja, várias vezes durante o ano, o que significa um estoque médio alto. E qual é a consequência disso?


    * Um aumento no custo de estocagem (ja que o estoque estará sempre cheio)


    A periodicidade alta entre as revisões 

    significa que o estoque será revisto em intervalo de tempo grande, ou seja, poucas vezes durante o ano. O que isso significa então?

    * Baixo estoque médio e como consequência aumento do custo de pedido (já que eu vou ter que comprar mais itens para repor o estoque)
    * Risco de ruptura (eu fiquei muito tempo sem revisar o meu estoque, então pode ser que algum item tenha acabado]

  • Pessoal ótimos comentários, deu pra esclarecer. 

    Só não entendi pq na baixa periodicidade eu vou ter um custo de pedido maior se vou comprar mais itens.

    Pq quanto mais itens eu compro menor será o meu custo de pedido. Não eh isso?

  • Vou transcrever a literalidade do livro do Dias aqui:

     

    - uma periodicidade alta entra entre as revisões acarreta um estoque médio alto e, como consequência, um aumento no custo de estocagem.

     

    - uma periodicidade baixa entre as revisões acarreta um baixo estoque médio, e, como consequência, um aumento no custo de pedido e risco de ruptura.

    6ª edição, página 118/119.

    Isso daí está escrito do livro dele e faz todo sentido, basta comparar um gráfico com alta periodicidade e outro com baixa.

     

    Essa questão está correta. Um periodicidade alta implica que mais revisões serão feitas em um espaço de tempo, acarretando em um estoque maior, pois uma quantidade maior de reposições será feita.

     

    Periodicidade não é sinônimo de intervalo, basta ir pela lógica: se no espaço de 1 mês eu faço 50 reposições, terei uma periodicidade alta ou baixa? Se for seguir a lógica dessa questão, terei uma periodicidade baixa. 

     

    Ter períodos curtos entre uma reposição e outras não é a mesma coisa de dizer que a periodicidade é baixa. Ter períodos longos entre uma reposição e outra implica uma periodicidade baixa.

  • Sistema de revisões periódicas proporciona baixo estoque médio, risco de ruptura e aumento do custo do pedido.
  • A quantidade de materiais de cada pedido é variável, ou seja, dependerá da demanda ou consumo do item no período anterior. 

  •  Uma periodicidade alta entre as revisões acarreta um baixo estoque médio e como consequência um aumento no custo de pedido e risco de ruptura.

  • Alta periodicidade das revisões --> maior tempo entre as reposições (revisões) de estoque, acarreta baixo estoque médio e baixo custo de estocagem, porém facilita uma "quebra de estoque" (risco de ruptura).



    Baixa periodicidade das revisões --> menor tempo entre as reposições(revisões) de estoque, acarreta alto estoque médio e alto custo de estocagem.


  • Concordo a Prof Giovana Carranza - EVP:

    alta periodicidade das revisões - significa muitas revisões (estoque dificilmente abaixa)

    alto custo, pois pra manter mais material no estoque MAIS GASTO TEREI COM ELE.

    GABARITO ZUADO

  • Nesse sistema, são programadas as datas em que deverão ser realizadas as

    reposições de material, e os intervalos são iguais. A análise deverá ser feita considerando o estoque físico existente, o consumo no período, o tempo de reposicão e o saldo de pedido no fornecedor do item. A dificuldade desse método é a

    determinação do período entre revisões; diversos aspectos devem ser analisados,

    sendo que:

    • uma periodicidade baixa entre as revisões acarreta um estoque médio alto e como conseqüência um aumento no custo de estocagem;

    • uma periodicidade alta entre as revisões acarreta um baixo estoque médio e como conseqüência um aumento no custo de pedido e risco de

    ruptura.

    Dias, pág 109

    Gabarito: E

  • Gab: ERRADO

    Periodicidade ALTA: estoque médio BAIXO e aumento no custo do pedido com riscos de ruptura.

    Periodicidade BAIXA: estoque médio ALTO e custo de armazenagem alto.

    Comentários do Qc.

  • ERRADO

    SE ESTÁ TENDO ALTA PERIODICIDADE É POR QUE ESTÁ SAINDO O PRODUTO.PEDE E SAI,ENTÃO NÃO ACARRETA ALTO ESTOQUE MÉDIO.

  • Alto custo de armazenagem = estoque mínimo
  • Segundo Dias (2010, p. 109),

    No sistema de revisões periódicas:

    Uma periodicidade baixa entre as revisões acarreta um estoque médio alto e como consequência um aumento no custo de estocagem.

    Uma periodicidade alta entre as revisões acarreta um baixo estoque mé­dio e como consequência um aumento no custo de pedido e risco de ruptura.

     

    DIAS, M. A. Administração de materiais: uma abordagem logística. São Paulo: Atlas, 2010


ID
903409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Princípios podem ser definidos como um conjunto de padrões ou
regras que atuam como sistema de referência ou orientação. Os
princípios orçamentários são especialmente importantes para o
estudo do processo orçamentário, mas não obrigatoriamente
incorporados ou observados pela legislação de um país. A respeito
dos princípios orçamentários comumente aceitos, julgue os itens
subsequentes.

A manutenção de certa autonomia no direcionamento dos recursos públicos é fundamental para que a administração possa cumprir seu papel. Nesse sentido, o princípio conhecido como princípio da não afetação das receitas orienta a não vinculação de parcelas da receita geral a gastos específicos.

Alternativas
Comentários
  • princípio da não afetação das receitas
    Art. 67. São vedados: ----------------
    “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo” (art. 167, inciso IV
  • Justificativa da banca:

    O uso do termo "parcelas da receita geral" prejudicou o julgamento objetivo do item, razão suficiente para sua anulação.
  • Se o CESPE anulasse todas a questões piores que essa todos empatariam com nota máxima

  • Se receita geral for considerada receita tributária está ERRADA.

    Se receita geral for considerada receita de impostos está CERTA





ID
903412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Princípios podem ser definidos como um conjunto de padrões ou
regras que atuam como sistema de referência ou orientação. Os
princípios orçamentários são especialmente importantes para o
estudo do processo orçamentário, mas não obrigatoriamente
incorporados ou observados pela legislação de um país. A respeito
dos princípios orçamentários comumente aceitos, julgue os itens
subsequentes.

Para a obtenção de maior transparência e clareza na previsão de despesas e fixação de receitas constantes na lei orçamentária anual, permite-se a dedução das receitas que não serão efetivamente convertidas em caixa, sem que, para isso, seja necessário descriminar os valores originais. Ao prever tal procedimento, a legislação observa o princípio do orçamento bruto.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO
    Este princípio estabelece que as receitas e despesas devam ser demonstradas na LOA pelos seus valores totais, isto é, sem deduções ou compensações
  • Justificativa da banca para a anulação:

    O uso do termo “descriminar” prejudicou o julgamento objetivo do item, razão suficiente para sua anulação.
  • Galera, descriminar está ligado com crime. Ex.: Querem descriminar a maconha, ou seja, a maconha deixar de ser crime. Discriminar, o que a banca queria dizer, é distinguir, separa, etc.A questão está errada, visto que o principio do orçamento bruto engloba tudo, vedadas quaisquer deduções.
  • Colegas, quando a questão diz "previsão de despesas e fixação de receitas" o correto não seria o contrário (previsão de receitas e fixação de despesas)? Se sim, isso seria suficiente para tornar a questão errada?
  • Sueline:

    Na hora que eu vi esse trecho "Fixa receita e preve a despesa" eu já marquei errado. É lógico que mais a frente havia mais erros (até mais evidentes que esse especificado po nós), mas que está errado, isso sim, viu!!!


    Vamu que vamu!!!
  • Esse tipo de questão na minha opinião não deveria ser anulado, discriminado ou descriminado não muda nada, a questão já tá errada mesmo, essas coisas prejudicam quem se dedicou aos estudos

  • Se não tivesse sido anulada, estaria ERRADA, pois o princípio do orçamento bruto veda a inclusão de valores líquidos.

  • A questão possui um erro elementar bem no início: DESPESAS SÃO FIXADAS e RECEITAS SÃO PREVISTAS, não o contrário.


ID
903415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Princípios podem ser definidos como um conjunto de padrões ou
regras que atuam como sistema de referência ou orientação. Os
princípios orçamentários são especialmente importantes para o
estudo do processo orçamentário, mas não obrigatoriamente
incorporados ou observados pela legislação de um país. A respeito
dos princípios orçamentários comumente aceitos, julgue os itens
subsequentes.

De acordo com o princípio da unidade, o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • Não confundir com o princípio da universalidade, que, ainda segundo o MTO 2013:

    "Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5o do art. 165 da CF."

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_4.pdf
  • comentários pertinentes,porém cuidado com a parte final do comentário da Débora,pois o orçamento pode conter mais de um documento vejam:
    Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
    forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
    Governo, obedecidos os princípios de UNIDADE, universalidade e anualidade.

    É importante destacar que autores como José Afonso da Silva (1999)
    defendem que o princípio da unidade orçamentária, na concepção de
    orçamento-programa, não se preocupa com a UNIDADE DOCUMENTAL ao
    contrário, desdenhando-a, postula que tais documentos se subordinem a uma
    unidade de orientação política, numa hierarquização dos objetivos a serem
    atingidos e na uniformidade de estrutura do sistema integrado. Tem-se
    também a síntese de Ricardo Lobo Torres (2000), dispondo que o princípio da
    UNIDADE NÃO significa a existência de UM ÚNICO DOCUMENTO, mas a
    integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos.

     
  • 4320/64 Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos aos princípios de unidade universalidade e anualidade.
     
    A LOA será peça única, embora seja composta por 3 grupos de valores ( orçamentos fiscal, investimento e da seguridade social), bem como tenhamos a existência dos três poderes mais o ministério publico.
  • Unidade O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
  • Princípio da Unidade ou Totalidade:

    - todas as receitas e despesas da administração pública dos órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social devem estar contidas em apenas um só “documento” denominado de lei orçamentária, mesmo considerando a independência dos Poderes ou a autonomia administrativa, orçamentária e financeira dos órgãos.     

  • Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do executivo.

  • Galera, aprofundando para não perder a questão:

    Princípio da unidade ou totalidade

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

    ATENÇÃO  O que configura esse princípio é a esfera de Governo/unidade da Federação (que deve ter apenas um único orçamento anual), e não órgão/Unidade Orçamentária.

    Esse princípio, contido no art. 2o da Lei no 4.320/1964, foi consagrado na Constituição Federal (art. 165, § 5o) que determina:

    A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Luiz Rosa Junior explica que “a concepção tradicional do princípio da unidade significava que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento”. Esse mesmo autor explica ainda que “a Constituição de 1988 deu uma concepção mais moderna ao princípio da unidade, ao dispor, no § 5o do art. 165, que a lei orçamentária compreende: a) o Orçamento Fiscal; b) o Orçamento de Investimento; c) o Orçamento da Seguridade Social”.

    Também é denominado princípio da totalidade em face de ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social – e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    Fonte: Orçamento Publico, Administração Financeira Orçamentária e LRF - 4ºedição - Augustinho Paludo.

    Força e Fé que essa fase vai acabar, concurseiros!!! 


  • Essas figuras inclusas nos comentários ajudam, e muito, na aprendizagem! Que pena q o QC RETIROU a ferramenta q possibilitava a inserção de figuras! Agora não pode mais....! Enfim, mais uma das INFELIZES MUDANÇAS feitas pelo site nos últimos meses!! 

  • Unidade/totalidade  -cadaente da Federação possuiu uma única LOA, uma única peça orçamentária (Não pode haver maisde um orçamento em cada unidade governamental). 


  • A meu ver, essa questão tem um erro conceitual ao falar que o ente (União, estados, DF e municípios) deve dispor de um único orçamento, que inclua receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado.

    Estado é a organização política, soberana, que no Brasil assume a forma de federação.

    Ou seja, Estado (o todo) não se confunde com os entes (as partes). Quem estima a receita e fixa a despesa é o próprio ente, tanto que existem uma LOA, uma LDO e um PPA para cada município e cada estado.

    O autor Sergio Jung diz que "[o princípio da unidade] compreende a existência de uma única lei orçamentária considerando logicamente cada ente federativo".

    Já Sérgio Mendes afirma que "segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação";

    A redação do item está confusa e prejudica a interpretação.


  • Informa que cada ente de federação (união, estados e municípios) deve elaborar e aprovar uma única Lei Orçamentária, informando nela todas as receitas e despesas.

  • Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. 
    Não confunda unidade x universalidade.

    CERTO

  • CF/88

    art 165

    §5 A lei orçamentária anual compreenderá: 

    I- Orçamento fiscal
    II- Orçamento de investimento
    III- Seguridade Social

    Os três orçamentos (fiscal, investimento, seguridade social) têm de constar de uma só lei, que é a LOA

  • Concordo com a colega Fabs... 

    Perfeito seu comentário.

  • Deve existir apenas um orçamento!

  • Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.


    Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.


    Anualidade ou Periodicidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.


  • Princípio da Unidade = O orçamento deve ser uno, i.e., deve haver somente um orçamento.

  • Não nos iludamos. Orçamento é igual a previsão de receita e fixação de despesa. Caso o CESPE elabore uma questão assim: "O orçamento consiste numa peça onde é disposto a receita arrecada e a previsão da despesa "? Marcamos errada.
  • Segundo o principio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação  em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.


    fonte: Sérgio mendes , Administração Financeira e Orçamentaria (teoria e questões) , 5º edição.

  • Princípio da Unidade ou Totalidade:

    - Todas as receitas e despesas da administração pública dos órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social devem estar contidas em apenas um só “documento” denominado de lei orçamentária, mesmo considerando a independência dos Poderes ou a autonomia administrativa, orçamentária e financeira dos órgãos.

  • Unidade - Embora a LOA seja composta por 3 tipos de orçamentos (fiscal, de investimento e de seguridade social) e apesar da existência dos três poderes,do ministério público e do DP ela é peça única em cada ente da federação. 

  • CERTO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Orçamento, Gestão Financeira e Controle)

    Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil. (CERTO)

     

     

     

  • Gabarito: CERTO

     

    PRINCÍPIO DA UN1DADE  -->  O orçamento deve ser UNo --> apenas 1 orçamento  para cada ente da federação.

  • Essa questão vai de encontro a própria CF. O princípio da unidade não denota o conceito de um orçamento como vi em muitos comentários. A própria CF tipifica orçamentos que estão contidos na Lei Orçamentária Anual. Esse princípio vai além das tipificações orçamentárias. Para o controle do Legislativo e dos cidadãos, faz-se necessário a reunião em um só documento das ações governamentais, indicando as receitas previstas e fixando as despesas. Essa reunião envolve mais de um orçamento (ou poderá envolver). Ao meu ver deveria substituir a palavra orçamento por documento, lei ou peça. A questão acima está errada!!!!!

     

    Argumento com a seguinte questão:

     

    (FCC/PROCURADOR/TCE-RO/2010) O princípio da unidade expressa que a
    lei orçamentária deve ser uma peça só e o texto constitucional o consagra
    ao dispor que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o
    orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.

    Gabarito (correta)
     

    Vejam que não é apenas um orçamento, mas uma lei, um dispositivo legal, uma peça que reúne os orçamentos. 

  • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE (GLOBALIZAÇÃO)

    Conforme o princípio da universalidade (globalização), o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União.

    PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE

    O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir somente um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.

  • Certo.

    Princípio da Unidade (Totalidade): determina que todas as receitas e despesas orçamentárias devem estar contidas em apenas uma lei orçamentária, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos que dificultam a fiscalização, o controle e o gerenciamento de todas as receitas e despesa. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um ÚNICO documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

    Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação e para que seja possível um controle concentrado do orçamento. Modernamente chamado de Totalidade, já que há uma imposição (necessidade) aos entes federativos para elaborarem suas próprias peças orçamentárias de acordo com sua possibilidade e necessidades. Quanto às receitas, correlaciona-se com o princípio da Unidade de Caixa, posto que as disponibilidades de caixa da União devam ser acolhidas em um fundo geral, denominado, conta única, ou seja, no Banco Central do Brasil (art. 164, § 3º, da CF), a fim de se evitar as vinculações de certos fundos a fins específicos. O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.>>>Lei nº. 4.320/64, Art. 2º - A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.

  • Fixadas pelo estado?

     

  • Pessoal, pra quem ainda tem dúvidas.... percebam quando se usa Estado (com E maiúsculo) refere-se ao sentido de instituição jurídica, de país.

    diferentemente de estado (com e minusculo) que já se refere a  uma região de um país.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE / TOTALIDADE (MTO 2019, p. 8):

    ...

    O ORÇAMENTO DEVE SER UNO, ou seja, CADA ENTE GOVERNAMENTAL DEVE ELABORAR UM ÚNICO ORÇAMENTO. Dessa forma, TODAS AS RECEITAS PREVISTAS E DESPESAS FIXADAS, EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, DEVEM INTEGRAR UM ÚNICO DOCUMENTO LEGAL DENTRO DE CADA NÍVEL FEDERATIVO: LOA.

    ...

    CADA ENTE DA FEDERAÇÃO ELABORARÁ A SUA PRÓPRIA LOA.

  • ✿ PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Também está consagrado na Lei 4.320/1964:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa.

    ▪ Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    ▪ Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • GABARITO: CERTO

    Unidade:

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR

  • cespe e suas questões lixo. Não tem jeito

  • CERTO

  • a primeira parte da questão está certa, mas conter todas a receitas e despesas não seria o princípio da UNIVERSALIDADE.


ID
903418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Princípios podem ser definidos como um conjunto de padrões ou
regras que atuam como sistema de referência ou orientação. Os
princípios orçamentários são especialmente importantes para o
estudo do processo orçamentário, mas não obrigatoriamente
incorporados ou observados pela legislação de um país. A respeito
dos princípios orçamentários comumente aceitos, julgue os itens
subsequentes.

O princípio da anualidade orçamentária fundamenta-se em critérios puramente técnicos, relativos às questões operacionais de apuração contábil da receita e da despesa, não estando relacionado, portanto, com o controle político do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da anualidade

    O princípio da anualidade, aplicável ao direito orçamentário, estabelece, em suma, que as receitas e as despesas, correntes e de capital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano. Característica fundamental do orçamento é a sua periodicidade, daí o princípio da anualidade orçamentária que decorre de vários dispositivos expressos da CF/88 (arts. 48, II, 165, III, e §5º, e 166). 

    Este princípio está relacionado ao princípio do orçamento-programa, o qual cria para a Administração a obrigação de planejar suas atividades e estabelecer metas e programas, em consonância com o objetivo do Poder Público de melhor organizar suas finanças e prestar seus serviços com maior efetividade, para atingir seu fim maior, que é realização do interesse público.
    O maior significado desse princípio está em seu fundamento econômico, tendo em vista que seria difícil se formular previsão de gastos para períodos superiores a um ano sem incorrer em substanciais margens de erros, seja pela variação da moeda, seja pela alteração das necessidades coletivas no tempo.

    "Além disso, é uma forma eficaz de controle pelo Poder Legislativo que tem, com este princípio, a oportunidade de validar a previsão de receitas e de gastos anualmente."

    Nesse sentido, a CF/88, em seu art. 165, prevê que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão os orçamentos anuais, devendo os mesmos estar em consonância com o PPA e com a LDO, devendo conter o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social do ano subsequente ao ano da publicação da referida lei.

    O fato de haver um plano plurianual não retira o conteúdo do princípio da anualidade, pois, conforme José Afonso da Silva:

    "O princípio da anualidade sobrevive e revive no sistema, com caráter dinâmico-operativo, porquanto o plano plurianual constitui regra sobre a realização das despesas de capital e das relativas aos programas de duração continuada, mas não é operativo por si, mas sim por meio do orçamento anual". 

    No Brasil, o exercício financeiro vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, coincidindo, portanto, com o ano calendário, conforme art. 34, da Lei n° 4.320, de 1964. É preciso ressaltar a existência de exceçõesao princípio em comento. De fato, a CF/88 prevê, em seu art. 167, §3º, que créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8176/o-principio-da-anterioridade-tributaria-e-o-principio-da-anualidade-orcamentaria#ixzz2Q4r3dARb
  • Segundo Giacomoni (14ª ed., p. 73), '' a origem mais remota do princípio da anualidade (ou periodicidade) está na regra de anualidade do imposto, que vigorou na Inglaterra antes mesmo do surgimento do orçamento. A cada novo ano, o Parlamento votava impostos, bem como o programa de aplicações desses recursos. Renovando periódicamente as autorizações para a cobrança de tributos, o Parlamento mantinha eficaz a vigilância sobre os gastos do Executivo; no caso de aplicações indevidas, no exercício seguinte poderia ser negada autorização para a cobrança daquele tributo cuja renda foi mal aplicada.''

    Percebe-se que o item está errado, uma vez que o princípio da anualidade orçamentária não se fundamenta em critérios puramente técnicos, mas também em critérios políticos.
  • Ninguém explicou onde tem falando da relação entre princípio da anualidade e controle político do Poder Executivo
  • O controle político do Poder Executivo de que fala a questão, acredito eu que o CESPE esteja falando em controle exercido sobre o executivo.
    Em pesquisa encontrei um curso que tinha a seguinte explicação sobre o princípio da anualidade, no que se refere ao controle, cito:

    Montesquieu (apud TORRES, 1995, p. 202), considera que “o Legislativo deve exercer o controle político sobre o Executivo pela renovação anual da 
    permissão para a cobrança dos tributos e a realização dos gastos, sendo inconcebível a perpetuidade ou a permanência da autorização para a gestão financeira”.
  • Execelentes comentários acima. Questão errada. É só pensar que em cada orçamento temos um controle dos gastos e das receitas. Quando a questão cita que o orçamento não deveria ser controlado pelo poder político ela peca. Da mesma forma que fazemos um controle com o nosso orçamento caseiro o Legislativo Federal também faz. Quando a LOA ou o PPA precisam sofre modificações o Chefe do Poder Executivo envia uma mensagem para o Legislativo pedindo uma alteração. Se por uma lei é autorizada o orçamento somente outra lei poderá alterar a anterior, isso é controle do poder político sobre o orçamento. abs.
  • Errada,

    Princípio da Anualidade:
    Sanches (2004, p. 29), situa este como: 
    Princípio orçamentário clássico, de origem inglesa, também denominado Princípio da Periodicidade, segundo o qual o orçamento  público (estimativas da receita e fixação da despesa) deve ser elaborado por um período determinado de tempo (geralmente um ano), podendo este coincidir ou não com o ano civil.Para Montesquieu (apud TORRES, 1995, p. 202), considera que “o Legislativo deve exercer o controle político sobre o Executivo pela renovação anual da permissão para a cobrança dos tributos e a realização dos gastos, sendo inconcebível a perpetuidade ou a permanência da autorização para a gestão financeira”.

    Logo podemos concluir que a finalidade exclusiva do princípio era  “obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Parlamento autorização para a cobrança de tributos e para a aplicação do respectivo produto”. 
     
  • O princípio da periodicidade permite um maior controle do legislativo  sobre os atos administrativos de natureza financeira, além de possibilitar 
    que os planos sejam revistos anualmente, de forma a aperfeiçoá-los.

    Já não é a primeira vez que o cespe cobra esse assunto. 
    CESPE TCE-ES 2012 - O princípio da anualidade orçamentária remonta ao controle parlamentar sobre os impostos e a aplicação dos recursos públicos. CERTO
  • A autorização anual para execução do orçamento reflete o controle do Poder Legislativo sobre o Executivo. Não se confere a este
    último um “cheque em branco” para sua atuação, mas, ao contrário, renova-se a autorização para realizar despesas e arrecadar receitas a cada período.
    Dessa forma, criam-se as condições para acompanhamento, fiscalização e julgamento das contas públicas em prazos mais apropriados ao controle.

    Fonte: Material em pdf do ponto dos concursos - MPU
  • De acordo com o Professor Graciano Rocha Mendes

    A autorização anual para execução do orçamento reflete o controle do Poder Legislativo sobre o Executivo. Não se confere a este último um “cheque em branco” para sua atuação, mas, ao contrário, renova-se a autorização para realizar despesas e arrecadar receitas a cada período. Dessa forma, criam-se as condições para acompanhamento, fiscalização e julgamento das contas públicas em prazos mais apropriados ao controle.

  • Errei a questão. Porém, após analisar o texto do art. 2o da Lei 4.320/1964, enxerguei como o CESPE criou a questão.

    "Art. 2o A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade".

    Agora presta atenção no seguinte raciocínio:

    O controle político do Poder Executivo que a questão menciona é executado por meio da "política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo", o que é feito por meio da LOA.  A relação proposta pela questão vem justamente na locução: "obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade". Em outras palavras, há sim relação entre a anualidade e o controle político, o que foi estabelecido pela própria lei.

     

  • Amigos, a CESPE não deu o conceito puro do princípio da anualidade, em que, consoante Augustino Paludo - 2013 - 4ºedição, aduz:

    Princípio da anualidade ou periodicidade

    O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

    De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.

    Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.

    Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “... os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente” 

    ATENÇÃO, amigos: Não confundir anualidade orçamentária com anualidade tributária. A anualidade orçamentária diz respeito ao período de vigência do orçamento. A anualidade tributária (não recepcionada pela CF/1988) consistia na autorização para a arrecadação das receitas previstas na LOA, que deveriam ter origem numa lei anteriormente aprovada


  • parabéns veronica perfeito comentário!!

  • Poder Legislativo

    Verônica Gomes, SHOW o seu comentário! O QC só tem a crescer com cometários como o dela! PARABÉNS!!!!

  • a anualidade está prevista em lei, logo, não é puramente técnico.

  • A questão erra ao falar " não estando relacionado, portanto, com o controle político", uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários; 

    O princípio da anualidade orçamentária remonta ao controle parlamentar sobre os impostos e a aplicação dos recursos públicos.

    GABARITO: CERTA.

  • Princípio da anualidade -> o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.

    ERRADO

  • Princípio da Anualidade: o orçamento deverá corresponder ao período de um ano, coincidente com o exercício financeiro, ou seja, coincidente com o ano civil (01/01 a 31/12). 

    A reabertura de créditos adicionais (especiais e extraordinários) no exercício financeiro seguinte é considerada exceção a este princípio.

  • Princípio da Anualidade facilita o controle prévio do Poder Legislativo.

  • O princípio da anualidade orçamentária fundamenta-se em critérios puramente técnicos, relativos às questões operacionais de apuração contábil da receita e da despesa, não estando relacionado, portanto, com o controle político do Poder Executivo.

  • O fato do princípio da anualidade referir-se a um período de 1 ano, e estar assim expressamente previsto na legislação, não tira o aspecto técnico colocado pela questão. A lei poderia estabelecer 2 anos, 18 meses. O fato de ser um período delimitado ao ano civil decorre sim de aspectos técnicos. Em algum momento a prática foi a de medir um exercício por um período de 12 meses. Nem todos os países adotam o ano civil. A questão fala ainda do controle pelo Poder Executivo, o que também não tem nada a ver com a anualidade. Gostaria de ver um comentário que não se limitasse a dizer o que é o princípio da anualidade, mas que o dissociasse do aspecto técmico

  • As pessoas para demonstrarem domínio da matéria escrevem uma página inteira do que poderia ser resumido em duas linhas. Quando você está na metade da leitura nem lembra mais da questão.

  • O princípio da anualidade orçamentária fundamenta-se em critérios puramente técnicos, relativos às questões operacionais de apuração contábil da receita e da despesa, não estando relacionado, portanto, com o controle político do Poder Executivo.

    É obivio que há controle político durante o exercicío financeiro.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A ideia do princípio da anualidade, em sua origem, era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação dos recursos públicos. Assim, está relacionado ao controle político do Poder Executivo.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Princípio da Anualidade (Periodicidade): No Brasil, o período no qual se executa o orçamento é de um ano, daí também ser denominado de princípio da Anualidade. Esse princípio fundamenta-se em critérios relacionados com o controle político exercido pelo Poder Legislativo sobre o orçamento elaborado pelo Poder Executivo, afinal, em razão da periodicidade, ano a ano o orçamento é novamente autorizado pelo Poder Legislativo. A Lei 4.320/64, em seu art. 2º determina que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. A expressão anualidade nos remete ao período de um ano.

    A existência no ordenamento jurídico de um plano plurianual com duração de quatro anos não excepciona o princípio da anualidade, pois tal plano é estratégico e não operativo, necessitando da LOA para sua operacionalização.

    Obs. O orçamento é sempre anual, o que é plurianual é o plano, a estratégia (PPA).

  • Entendo que a ANUALIDADE se relaciona SIM com o controle político exercido pelo executivo, pois o princípio exige que o Orçamento  corresponda a um ano de exercício financeiro. Isso dá prerrogativas ao executivo de por ex., de cobrar do legislativo a aprovação da LOA em tempo hábil. Imagine também a loucura que seria um governo elaborando a LOA dos próximos 10 anos, ou seja, trocaria presidente, chapa dominante no congresso e o governo atual teria que lidar com o orçamento público pensado por um governo anterior. Para evitar isso, entra o princípio da Anualidade e diz - o executivo vai exercer controle político sobre as finanças, porém somente 1 ano de cada vez. Isso impede que um governo exerça um controle político desenfreado.

  • ERRADO


ID
903421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que, em virtude de sua importância para a
administração pública e a sociedade em geral, o orçamento recebeu
atenção específica na CF, principalmente nos artigos de 165 a 169,
julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas PPA,
LDO e LOA, sempre que empregadas, se referem, respectivamente,
a plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária
anual.

Admite-se iniciar programa considerado de grande importância nacional não incluído na LOA antes mesmo da alteração na lei que determine sua inclusão.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF 88, art. 167, I

    São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

  • Complementando:
    Tal assertiva feriria, no mínimo, dois princípios orçamentários caros ao ordenamento brasileiro- os da universalidade e da legalidade.

    O princípio da universalidade é aquele segundo o qual "tudo deve constar no orçamento", isto é, o orçamento deve albergar expressamente todas as receitas e todas as despesas da Administração Pública.

    Ora, como todo e qualquer programa a que se dê início significa desembolsar recursos, não há como iniciá-los senão quando previstos nas leis orçamentárias. (Vide art. 167, I, CF)

    Doutro modo, ferir-se-ia também o princípio da legalidade, porquanto seja este, tal como no Direito Administrativo, o mandamento segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer unicamente o que a lei expressamente autorizar. (Vide art. 165, CF)

    Bons estudos!

  • CF 88 LOA
    Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    Art. 165 da CF/88: § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - O ORÇAMENTO FISCAL... II - O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS... III - O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
  •  A lógica é nunca poder incluir se não estiver previsto no Orçamento. O correto seria modificar a LOA para depois iniciar o projeto.
  • Minha dúvida é no caso de uma epidemia ou pandemia, como eles irão colocar isso na LOA? Quando ele colocou como de grande importância nacional eu conclui isso.

  • Compartilho o raciocínio do Bruno. Essa falta de clareza da banca nos leva a crer que quando for estado de calamidade, guerra, etc, eles deixarão isso explícito.

  • Caro Bruno, creio que os casos de epidemia e pandemia se encaixem nas hipóteses de reserva de contingencia:

    LOA:

    III –  conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 

    A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de créditos adicionais, perdas que, embora sejam previsíveis, são episódicas, contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais. 


    Espero ter ajudado :)


  • A CF/88 veda  o início de programas ou projetos não incluídos na LOA. Também veda  a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social. Ainda, proíbe a consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
    fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes

    GAB ERRADO

  • Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

  • Tem que pensar como Alice no país das maravilhas em AFO.

  • "Minha dúvida é no caso de uma epidemia ou pandemia, como eles irão colocar isso na LOA? Quando ele colocou como de grande importância nacional eu conclui isso."  

    ACHO QUE NESTE CASO A OPÇÃO É A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    FONTE: CF 1988


ID
903424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que, em virtude de sua importância para a
administração pública e a sociedade em geral, o orçamento recebeu
atenção específica na CF, principalmente nos artigos de 165 a 169,
julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas PPA,
LDO e LOA, sempre que empregadas, se referem, respectivamente,
a plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária
anual.

Dada a realização, no Brasil, de eventos como a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, cogitou-se a imediata necessidade de investimentos com execução superior a único exercício financeiro. Assim, para que projetos relativos a esses eventos possam ser imediatamente iniciados, é suficiente a alteração da LOA vigente mediante cláusula que preveja inclusão desses investimentos nas leis orçamentárias posteriores.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com  a CF:

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
  • GABARITO: ERRADO
    Olá pessoal,
         Cuidado com as palavras como: Apenas, só, unicamente, necessariamente, absoluta, única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, obrigatoriamente, qualquer, a mesma, expressamente, exclusivamente, permite etc...
         São termos extrapoladores, denotam exageros. Normalmente, a alternativa que venha com eles é considerada pela banca errada.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Despesa Continuada, Projetos, Contratos acima de um exercício financeiro ( ou seja um ano), tem que estar autorizado no PPA para o início de execução, somente alterar a LOA não é o suficiente, é necessário ter a dotação orçamentária para o ano seguinte, sabendo que a LOA é anual não condiz com a questão.

    Na realidade só de lembrar que a LOA é anual já acertaria a questão, os orçamentos autorizados somente podem ser utilizados naquele (no) exercício financeiro.

    Autorização não é vinculação, cabendo ao Administrador uso do recurso financeiro de forma que atenda as necessidades que ocorrem durante o ano.
  • Complementando - os intrumentos de planejamento não são inalteráveis:

    Quer-se dizer, apenas devemos lembrar que tanto o PPA (orçamento estratégico do Governo), quanto a LDO e a LOA (orçamentos operacionais), não engessam a Administração Pública.

    Ou seja, mesmo que não houvesse previsão nessas leis para a realização de determinada obra de duração superior a 5 anos, por exemplo, para o exercício de 2013, nada impediria que durante esse exercício financeiro fossem elas (as leis de orçamento) modificadas para tal fim.

    Perceba-se, nesse sentido, que de fato não seria "suficiante a alteração da LOA vigente mediante cláusula que preveja inclusão desses investimentos nas leis orçamentárias posteriores", mas, por outro lado, seria possível (suficiente) a inclusão dos investimentos cogitados se fossem os três instrumentos de planejamento alterados para lhes dar legitimidade e legalidade.

    Bons estudos!
  • Só para complementar mais um pouco.

    OBRAS QUE DUREM MAIS DE 1 ANO:
    1°)  Estar no PPA;
    2°)  Ser prioridade da LDO;
    3°) Estar no LOA.

    OBRAS QUE DUREM ATÉ 12 MESES:
    1° ) Basta alterar LDO, tornando prioridade;
    2°)  Alterar a LOA incluindo o programa.

    Ótimos estudos!!
  • "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).
    Assim, para que projetos relativos aos eventos mencionados possam ser imediatamente iniciados, é necessária a alteração do PPA vigente ou de uma lei que autorize a inclusão. Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro."


    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • A questão erra em afirmar que a inclusão dos gastos na LOA deve ser feita via inclusão de cláusula, sendo que para alteração neste caso, será necessário estar no PPA ou ter alguma LEI que inclua essa despesa na LOA.

  • Deve ser alterada a LOA vigente e incluir essa despesa também no PPA, pois ultrapassa um exercício financeiro.

  • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Clausulas?!

  • RESPOSTA ERRADA.

     

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).
    Assim, para que projetos relativos aos eventos mencionados possam ser imediatamente iniciados, é necessária a alteração do PPA vigente ou de uma lei que autorize a inclusão. Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro.
     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • CF:

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Dicas:

     

    - Investimento + 12 meses:

    PPA

    LDO

    LOA

     

    -  Investimento - ou = 12 meses:

    LDO

    LOA

     

    Fonte: Outro questão do QC

  • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Assim, para que projetos relativos aos eventos mencionados possam ser imediatamente iniciados, é necessária a alteração do PPA vigente ou de uma lei que autorize a inclusão.


    Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro.


    Resposta: Errada 


    PROF: SERGIO MENES - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 167.  § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    FONTE: CF 1988

  • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão noplano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Assim, para que projetos relativos aos eventos mencionados possam ser imediatamente iniciados, é necessária a alteração do PPA vigente ou de uma lei que autorize a inclusão. Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro. Resposta: Errada

  • ERRADO

    Não basta incluir apenas na LOA ==> despesa que ultrapassa um exercício financeiro.

    É necessário:

    - alteração do PPA vigente; ou

    -lei que autorize a inclusão.

    Art. 167, § 1º, da CF/1988,Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade

  • Perceba que a Lei não fala apenas "", a Lei diz: Lei autorize a inclusão [no PPA].

    Art. 167, 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    No caso em tela, a questão sugere a inclusão na LOA, o que está ERRADO; visto que deve haver:

    - prévia inclusão no PPA; ou

    - lei que autorize a inclusãoa no PPA


ID
903427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que, em virtude de sua importância para a
administração pública e a sociedade em geral, o orçamento recebeu
atenção específica na CF, principalmente nos artigos de 165 a 169,
julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas PPA,
LDO e LOA, sempre que empregadas, se referem, respectivamente,
a plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária
anual.

As emendas orçamentárias, que só podem ser aprovadas caso estejam de acordo com o PPA e a LDO, constituem um importante instrumento do Poder Legislativo para influenciar a alocação de recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Complementando:
    No trâmite de aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) - que seguirá, no que couber, as normas relativas ao processo legislativo -, após ser o projeto de lei enviado pelo Presidente da República ao Poder Legislativo, será ele encaminhado à Comissão Mista de Orçamento, que emitirá parecer antes de remetê-lo ao Plenário da Casa Legislativa, para votação.
    Nesse estágio, enquanto na CMO, o PLOA poderá ser modificado, existindo, para tal, dois meios possíveis: a EMENDA, apresentada por parlamentar (art. 166, § 2°, CF), e a MENSAGEM, apresentada pelo Presidente da República (art. 166, § 5°, CF). 
    A emenda já fora discriminada pela nobre colega. Quando à mensagem, é interessante a seguinte reflexão: até que momento o Presidente poderá enviar mensagem propondo modificações ao projeto de lei orçamentária? A Constituição Federal nos responde:
    Art. 166, § 5°, CF - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
    Ademais, e retomando as emendas, vale pisar cuidarmos os requisitos para sua aprovação, constantes do art. 166, § 3°, da Carta, que merecem atenção.
    Bons estudos!
  • Meu Raciocinio dessa questão foi : Como qualquer emenda para ser Aprovada, Terá Dentre outros fatores, apresentar a fonte de recursos para Supri-la. Consequentemente Influenciaria na Possibilidade de alocação de novos Recursos. Se eu estiver errado, corrijam-me. :)
  • Na questão fala: "de acordo com o PPA e LDO", não teria que constar Projeto LDO e Projeto PPA? fiquei confusa... Alguém poderia me ajudar ?

  • Quanto às emendas, serão apresentadas também na Comissão Mista que emitirá seu parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas casas do Congresso Nacional.
    As emendas são prerrogativas constitucionais que o Poder Legislativo possui para aperfeiçoar as propostas dos instrumentos de planejamento e orçamento enviadas pelo Poder Executivo. A emenda é instrumento essencial do Poder Legislativo para influenciar a alocação de recursos públicos.

    Notemos instrumentos -> PPA, LDO, LOA

    GAB CERTO

  • Art 63 CF 88  "a regra é que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvadas as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem e as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Assim, não será admitido aumento da despesa prevista no projeto de lei do Plano Plurianual.

  • As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso, entre outros, sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas são prerrogativas constitucionais que o Poder Legislativo possui para aperfeiçoar as propostas dos instrumentos de planejamento e orçamento enviadas pelo Poder Executivo. A emenda é instrumento essencial do Poder Legislativo para influenciar a alocação de recursos públicos.

    Prof Sergio Mendes
     

  •     A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

     

    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emendas-ao-orcamento

  • Gabarito: CERTO


    É possível alterar a Lei Orçamentária já enviada ao Poder Legislativo? Sim. Caso o projeto de lei do Poder Executivo ainda tenha seguido para a Comissão Mista Permanente.

     

    Art. 166, § 5º, CRFB. O Presidente da República (ou Chefe do Poder Executivo) poderá enviar mensagem (Forma pela qual se dará essa alteração) ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votaçãona Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    [Possibilidade de Emenda à proposta do projeto de lei orçamentária]. Art. 166, § 2º, CRFB. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário (Ou seja: não é qualquer órgão fracionário) das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    [Prazo para apreciação dessas alterações das lei orçamentárias] Art. 166, § 7º, CRFB. Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo (ordinário, determinando, em relação a alteração e emendas dessas leis orçamentárias, uma sanção de até 15 dias).

     

    As emendas ao Orçamento são subordinadas a normas rígidas quanto ao seu conteúdo e objetivos, estabelecidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-Lei Complementar 101/00) e Lei 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. As emendas são também objeto de regulação feita por resoluções do Congresso Nacional.

     

    A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deverá também indicar os recursos necessáriosadmitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em: dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal. A emenda também não pode ser constituída de várias ações – que devem ser objeto de emendas distintas – nem contrariar normas regimentais adotadas pela CMO.

     

    Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria.

     

    --- > As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado.

     

    --- > As emendas de bancada são coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais.

     

    --- > Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

     

    --- > As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral.

  • certo


ID
903430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que, em virtude de sua importância para a
administração pública e a sociedade em geral, o orçamento recebeu
atenção específica na CF, principalmente nos artigos de 165 a 169,
julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas PPA,
LDO e LOA, sempre que empregadas, se referem, respectivamente,
a plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária
anual.

A fim de reduzir as desigualdades socioeconômicas entre as cinco regiões geográficas brasileiras, o PPA deve ser apresentado de forma regionalizada, necessariamente segundo o padrão tradicional de divisão regional: Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    & 1º do artigo 165 CF, A LEI AO INSTITUIR O PLANO PLURIANUAL ESTABELECERÁ DE FORMA REGIONALIZADA, AS DDIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA FEDERAL PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DELAS DECORRENTES E PARA AS RELATIVAS AOS PROGAMAS DE DURAÇAO CONTINUADA.
  • Forma regionalizada não significa a divisão por regiões no Brasil 
  • Acredito que o erro esteja em dizer que "necessariamente segundo o padrão tradicional de divisão regional: Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste". Além do padrão tradicional, utiliza-se também o âmbito nacional.

    Segundo Augustinho Vicente Paludo: "As regiões as quais o PPA se refere são as macrorregiões brasileiras: Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul. A essas macrorregiões é necessário acrescentar outra possibilidade: a nacional - visto que existem diretrizes, objetivos e metas de caráter nacional, pois todos os brasileiros serão beneficiados, independentemente da região ou estado em que residam."

    Fonte: Augustinho Vicente Paludo. "Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal", 2ª edição, página 79.
  • Pesquisei bastante para tentar fundamentar a questão, mas não encontrei praticamente nada.
    Acrescento os comentários dos colegas com a ADCT 35 que fala: O disposto no art 165, Par. 7, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população a partir da situação verificada no biênio 1986-87."
    Pra mim, ainda não foi o suficiente!
  • Não vejo como ser região "nacional", porque ai não seria mais uma região e sim o todo. Mas poderia um programa ser previsto para ser aplicado, p.ex., na Amazônia brasileira.
  • Art 165, 1° A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada....

    PPA - União : a forma regionalizada será feita em regiões que integram vários Estados.

    PPA - Estados: a forma regionalizada poderá ser atendida de duas maneiras:
    1°-em mesoregiões - conforme definidas pelo IBGE
    2° em regiões administrativas - conforme definidas em Lei estadual

    PPA - Municípios - a forma regionalizada será em subdistrito - conforme regulado em Lei municipal.

    Acredito que o erro esteja no "necessariamente" da forma regionalizada que varia conforme o PPA, se for da União, Estados ou Municípios.

    Espero ter ajudado, bons estudos. :-)
  • Acredito que a questão tenta misturar o conceito de função regional do PPA com o da LOA. Veja só como esta na constituição:

    Art. 165, § 1º - A lei que instituir o PLANO PLURIANUAL estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Art. 165, § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, ( orçamentos fiscal e de investimentos, respectivamente) compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Então o PPA atua regionalmente quando estabelece os principais programas de governo obedecendo diretrizes, objetivos e metas, enquanto a LOA é  a que tem a função de reduzir as desigualdades inter-regionais.
  • Li várias vezes a questão e acredito que o erro está na palavra regional.

    Art. 165 § 7º -  Os orçamentos previstos no § 5º I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desiguladades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Se meu raciocínio estiver errado, por favor me corrijam.

     

  • A fim de reduzir as desigualdades socioeconômicas entre as cinco regiões geográficas brasileiras, o PPA deve ser apresentado de forma regionalizada, necessariamente segundo o padrão tradicional de divisão regional: Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste.


    Esse levantamento é feito atualmente baseado nos dados levantados pelo IBGE. 

  • ERRADA.

    "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988)."

    Entretanto, a CF/1988 não determina que deva ser adotada necessariamente a tradicional divisão em cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).

    Fonte: Estratégia Concursos - Profº Sérgio Mendes.


  • A determinação deverá ser feita de acordo com as macrorregiões econômicas definidas pelo IBGE

  • De acordo com o Dr Ives Gandra Martins, a CF 88 foi elaborada por 24 equipes de congressistas assessorados por excelentes especialistas. No entanto estas equipes não trabalharam sinergicamente, de forma que temos uma constituição que fala sobre o mesmo assunto em vários lugares diferentes, não raro se contradizendo. Com relação às regiões é o seguinte: Em alguns locais ela se refere às cinco regiões tradicionais. No capítulo que trata da Administração Pública, porém, há uma seção chamada "DAS REGIÕES". Reza o caput do seu único artigo:


    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

     
     O mesmo complexo geoconômico e social define o que a seção descreve como região. Não há nenhuma menção às regiões na forma tradicional nem no caput nem nos seus incisos e parágrafos. No entanto, ela fala de organismos de desenvolvimento regional em seu § 1º , inciso II. A lei que criou a Sudene invoca esse artigo e inclui na região de sua atuação:


    - os estados da região Nordeste;

    - o norte de Minas Gerais;

    - parte do Espírito Santo.

     

    E se ainda houver alguma dúvida, o verbo poderá do artigo 43 mata o termo "necessariamente" da questão.

  • Pessoal,

    Se observarem o texto de lei, verão que não há a previsão do termo " 

    necessariamente segundo o padrão tradicional de divisão regional: Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste."

    ESTE É O ERRO DA QUESTÃO.

  • Olá galera!

    Gostaria de fazer minha contribuição para o assunto.

    Ao pesquisar sobre o PPA do período 2016-2019 encontrei além desse documento um outro chamado "Orientações para elaboração do Plano Plurianual 2016-2019" E lá está escrito o seguinte:

    Regionalização da Meta
    Fornece informações relacionadas à distribuição das metas estipuladas para o Objetivo no território. A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

    Assim sendo, o erro na questão seria a palavra necessariamente. Pesquisem e dêem a conferida!

  • devido às desigualdades o PR planeja o PPA PRIORIZANDO investimentos que as minimizem, REGIOES menos DESENVOLVIDAS.

  • Errado

     

    Não só regionalização, mas também o critério populacional

     

    ADCT

     

    Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.

  • essa cespe é de mais,tem vez que questão incompleta é certa e as vezes não,vai entender.

  • Regionalizado segundo a necessidade populacional. 

  • O erro da questão é dizer que necessariamente a forma regionalizada será aplicada no padrão tradicional: norte, nordeste, centro-oeste, sudeste e sul.

     

    Por exemplo, pode existir um programa que contemple os estados da região sul e sudeste ao mesmo tempo, nem apenas a região sul, nem apenas a região sudeste. Logo, para ser de forma regionalizada, basta pensar que o governante vai planejar de acordo com vários estados, independente da divisão tradicional das regiões no Brasil.

  • O CESPE cobra o que está disposto no manual técnico do PPA. 

    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/ppa-2016/orientacoes_elaboracao_ppa_2016_2019_02.pdf 

  • Regionalização e critério populacional

  • Bom dia,

     

    Ao meu ver o erro está justamente em citar o PPA, quem reduz essa desigualdade é a LOA através dos orçamentos de investimentos das estatais independentes e do orçamento discal

     

    Lembrando tambem que nas funções econômicas do orçarmento temos o DEA (distributiva - estabilizadora - alocativa)

     

    Distributiva: (reduzir as desigualdades): Busca combater os desequilíbrios regionais e sociais, promovendo o desenvolvimento das regiões e classes menos favorecidas, por meio da distribuição de renda, da concessão de subsídios aos bens de consumo popular (redução do IPI p. ex), educação gratuita, programas de desenvolvimento comunitário como o Fundo de Desenvolvimento do Norte, entre outras.

     

    Bons estudos

  • Regionalização da Meta

     


    A regionalização será expressa em: 

     

    --> Macrorregiões, Estados ou Municípios.

     

     

    Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como:

     

    --> Região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

     

     

    Fonte: ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2016-2019

  • Gabarito: ERRADO

     

    (Art. 165, § 1º, da CF/1988)

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Enunciado diz: 'em atenção específica na CF, principalmente nos artigos de 165 a 169', logo não há determinação que deva ser adotada necessariamente a tradicional divisão em cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).

  • “No âmbito da União, essa regionalização não necessariamente deverá obedecer à divisão tradicionalmente estabelecida no mapa político brasileiro (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste), deve levar em consideração a lógica da necessidade a ser atendida; o problema a ser resolvido; o objetivo a ser alcançado, sendo estabelecida de forma racional para cada programa”.

     

    FERREIRA, Marcelo Adriano. Administração financeira e orçamentária: para os concursos de técnico e analista. Salvador: Juspodivm, 2018, p 167.

  • A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).


    Entretanto, a CF/1988 não determina que deva ser adotada necessariamente a tradicional divisão em cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).


    Resposta: Errada 


    PROF: SERGIO MENDES

  • ERRADO

    A CF/88 não determina que deva ser adotada necessariamente

    a tradicional divisão em cinco regiões.

    Art. 165, § 1º, da CF/1988, A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • PODE ser feita dessa forma, não é uma obrigatoriedade.
  • O "necessariamente" deixou a questão errada. A regionalização não necessariamente precisa ser por macroregião, pode ser por outro tipo de regionalização.

    Gabarito: ERRADO


ID
903433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que, em virtude de sua importância para a
administração pública e a sociedade em geral, o orçamento recebeu
atenção específica na CF, principalmente nos artigos de 165 a 169,
julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas PPA,
LDO e LOA, sempre que empregadas, se referem, respectivamente,
a plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária
anual.

Para a garantia dos recursos necessários a investimentos na infraestrutura de transporte urbano no Brasil, é permitida pela CF a vinculação das receitais próprias geradas pela arrecadação de impostos sobre a propriedade de veículos automotores.

Alternativas
Comentários
  • "Onde constou o termo “receitais”, deveria ter constado “receitas”, razão pela qual se opta pela anulação do item."

    CESPE

    Só isso, porém o item está errado.
  • A questão foi dada, inicialmente, como errada , porém como complementação vale ressaltar que a cf diz que 

    art 167: Art. 167. São vedados:
    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta(Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


    I
    sso porque em regra impostos não são vinculados. Apenas taxas e ,às vezes, contribuições de melhoria.
  • art 167: Art. 167. São vedados:
    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • examinador carioca rs


ID
903436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a
seguir.

Considere que determinado município, após ser atingido por fortes chuvas, entre em estado de calamidade pública e que isso demande a necessidade de gastos emergenciais. Considere, ainda, que tal fato ocorra apenas duas semanas antes do término do mandato do prefeito, que não tenha sido reeleito. Nessa situação, será vedado ao prefeito assumir compromissos financeiros cuja execução venha a ocorrer após o término de seu mandato, ainda que caracterizadas a urgência e a imprevisibilidade da despesa.

Alternativas
Comentários
  •   art. 167 CF/ 88
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
  • Complementando:

    Art. 62 CF/88 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. [Cabe ao município].
  • CF88:
    "Art.  148.    A união, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.
    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."
  •    LEI 4.320/1964:

          Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

            § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

            § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

            § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

  • Caramba, o pessoal não lê o enunciado da questão que claramente direciona para a Lei 4.320, com isso de quatro respostas, efetivamente apenas uma responde o que a questão pede. Chego a ser chato quando deixo comentários pedindo para as pessoas tomarem cuidado ao responder, quantas pessoas não passaram pela questão antes do comentário correto da nossa amiga acima? volto a dizer muitos concurseiros estão vendo a matéria pela primeira vez, ainda não possuem o discernimento de detectar um comentário que só visa avaliação e não a ajuda aos companheiros de guerra.
  • Não precisa entender nada de direito financeiro para responde-la. Porque estamos diante uma calamidade pública e administração tem o dever de priorizar o interesse público.
  • Gabarito Errado.

    Por meio de crédito extraordinário o prefeito pode abrir tal credito pois trata-se de calamidade pública.

  • § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • Cuidado: Conforme art. 62 CF é vedado a edição de MP para casos de matéria reservada a LC.

    No caso de calamidade pública a abertura de crédito extraordinário é feita por meio de MP. 

    O Art. 148 CF trata da instituição de Empréstimo Compulsório que ocorre por leio de LC.

    São duas coisas diferentes.

  • Novamente temos regras e exceções que são apresentadas pela Lei nº. 4.320/64.

    Devemos acender uma luz quando estamos diante das palavras "PREFEITO" e "ÚLTIMO MÊS DO MANDATO".

    A regra geral é que os Municípios NÃO PODEM EMPENHAR, NO ÚLTIMO DE MANDATO DO PREFEITO, MAIS QUE O DUODÉCIMO (12 VEZES MENOR) DA DESPESA PREVISTA PARA O ORÇAMENTO VIGENTE.

    Também não poderão, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para a EXECUÇÃO DEPOIS DO TÉRMINO DO MANDATO DO PREFEITO.

    E se fizerem? O §4º indica que os empenhos serão NULOS.

    Qual a exceção para a regra? Quando os empenhos/compromissos forem para casos comprovados de calamidade pública: §3º.

    A questão cobrou a exceção, mas, como disse o colega Ederson não precisaríamos conhecer tal legislação para responder a questão, mas é bom saber para conhecer as regras.

  • Lei 4.320 - Art. 59:
    §1º - ... é vedado aos Municípios empenhar no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

    §2º - Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.

    §3º - Exceção: calamidade pública.

  • Considere que determinado município, após ser atingido por fortes chuvas, entre em estado de calamidade pública e que isso demande a necessidade de gastos emergenciais. Considere, ainda, que tal fato ocorra apenas duas semanas antes do término do mandato do prefeito, que não tenha sido reeleito. Nessa situação, será vedado ao prefeito assumir compromissos financeiros cuja execução venha a ocorrer após o término de seu mandato, ainda que caracterizadas a urgência e a imprevisibilidade da despesa.

  • Calamidade pública não tem conversa, não tem licitaçao, não tem tempo de espera de mandato, é urgente e para o bem público.

  • n fui pela logica pois achei q era aquelas historias comoventes, tomei no fiufó

  • Tá doido Cespe? Vai deixar a população na bagaça por pirracinha é?

ID
903439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a
seguir.

É possível que determinadas despesas não estejam contempladas na peça orçamentária, que constitui um plano, uma previsão. Quando autorizadas, essas despesas, não previstas no orçamento, ou as que tenham dotações insuficientes, são denominadas créditos adicionais.

Alternativas
Comentários
  • A questão está mencionando sobre créditos adicionais que são divididos em TRÊS espécies tais como: SUPLEMENTAR, ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO



    Na Lei n°4320/1964 dispõe sobre:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     


    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária(aqui já te dotação, porém, foi insuficiente)



    II especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;(não havia previsto gastos , ou seja, não havia dotação por isso necessidade de criar e desde que não seja urgente)



    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. (Aqui não havia presvisto dotação, por isso terá que criar uma dotação especifica atender despesas urgentes e imprevistas)



    Correto a alternativa

  • Mas depesa não é uma previsão, e sim uma fixação!  O que é prevista é a receita.... acho que cabe recurso essa questão! alguém concorda?
  • CERTO - o que a questão está falando é de crédito adicional. É possível que determinadas despesas não estejam contempladas na peça orçamentária (a peça orçamentária constitui um plano, uma previsão). Quando autorizadas(determinadas despesas), essas despesas, não previstas no orçamento (créditos especiais), ou as que tenham dotações insuficientes(créditos suplementares), são denominadas créditos adicionais.

    Lei 4320/64, Art. 41.Os créditos adicionais classificam?se em: I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II – especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específicaIII – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    Não vejo motivo para recurso
  • Felipe, 

    Não cabe recurso,  pois veja a redação da pergunta:.. que constitui um plano, uma previsão... Essa previsão está retomando à peça orçamentária. Tanto o é que a questão mais na frente faz questão de retomar despesas,  para que não haja dúvida. 

  • Também achei a redação bem estranha, pois deu a entender que a despesa foi simplesmente denominada de crédito adicional, e não é bem isso. Vejam o que a própria lei n.º 4.320/1964 diz:

    "Art. 40. São créditos adicionais, AS AUTORIZAÇÕES de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."

    Os créditos adicionais são dotações para atender às despesas mal previstas, não previstas ou imprevistas.

    Sobre a lógica da questão, não há dúvidas que se trata de créditos adicionais especiais e suplementares... Mas que a redação ficou estranha, isso ficou!

  • Reforçando....

    créditos adicionais são de 3 espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Os dois primeiros, depois de autorizados previamente por lei, serão abertos por decreto executivo (art. 42 da Lei 4.320/64). Os extraordinários independem de previsão legal e são abertos por Medida Provisória ou, no caso de municípios, decreto do Poder Executivo (art. 44).

  • Sigo o entendimento do colega Fabiano que colou a letra da lei. Despesa não é crédito adicional. Não adiantar brigar com a banca. Todavia, a ideia que é passada é que nem todas as despesas estão na lei do orçamento (hoje LOA) e que se for necessário tê-la (despesa) é necessária uma lei nova, chamada então de lei de créditos adicionais para que seja possível contemplá-la (despesa).

  • A peça orçamentária é uma LEI e por mais que seja autorizativa e não impositiva não constitui um plano, uma previsão. Dessa forma não compreendo como a questão pode estar correta.

  • CESPE, a vontade que eu tenho é de te esganar!!! :@ kkkkkkkkk

  • Questão super mal elaborada, porém está assim devido a letra da 4320/64 ser demasiadamente confusa!!!

  • A título de esclarecimento das dúvidas.

    Quando a questão fala "que constitui um plano, uma previsão" ela faz referência a "peça orçamentária" que é a Lei de Orçamento Anual.

    Segundo Sérgio Mendes:

    "A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receita e fixa a relização de depesesas para o período de um ano".

    Apesar do termo "fixação" vinculado a despesas isso não impõe que todas as despesas indicadas na LOA sejam realmente cumpridas. Existem hipóteses em que desespas/dotações são anuladas (art. 38 e inciso III do §1º do art. 43, ambos da Lei nº. 4.320/64).

    Relembrando que a questão fala de "previsão" para "peça orçamentária" e não para "desepesas".

    Poderiam não ter colocado esse trecho ", que constitui um plano, uma previsão"? Poderiam sim, mas eles gostam de complicar.

    A cobrança da questão deveria ser apenas sobre o conceito de créditos adicionais (art. 40 da Lei nº. 4.320/64), mas acabou se tornando mais complicada por expressões desnecessárias (para encher linguiça).

  • A questão refere-se tão somente ao conceito de créditos adicionais mencionado no art. 40 da 4320/64. 

  • Lei 4.320 -
    Art. 40: Créditos adicionais = autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

  • Lei 4320/64, Art. 41.Os créditos adicionais classificam?se em: I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II – especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    CREDITOS EXTRAORDINARIOS SÃO ABERTOS POR MP.

  • Questão ótima pra rever antes da prova

  • Lei nº 4.320 - 

    art. 40 São créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de Orçamento. 

  • Achei a questão mal formulada...

     

    É possível que determinadas despesas não estejam contempladas na peça orçamentária, que constitui um plano, uma previsão (com relação às despesas, são FIXADAS e não previstas. O que são previstas, são as RECEITAS). Quando autorizadas, essas despesas, não previstas no orçamento, ou as que tenham dotações insuficientes, são denominadas créditos adicionais.

     

    Acertei mais por considerar o todo da questão, apesar de muitas questões do CESPE se apegar a uma vírgula para determinar o  erro ou acerto da afirmação.

     

    #Sigamos.

     

  • Gabarito: certo

     

     

    Lei 4.320 - 
    Art. 40: Créditos adicionais = autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Uma lei de 1967, quanto o mundo já evoluiu, até o vocabulário e as interpretações.  Ufa!!!!


     

     

  • "Durante a execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização de despesa não autorizada inicialmente. Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer da sua execução por meio de créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. " (MTO 2018)

  • CERTO


ID
903442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a
seguir.

Diferenciar o regime orçamentário por meio do qual receitas e despesas são tratadas pode ser útil para melhor evidenciar a situação fiscal do governo. Nesse sentido, adota-se, no Brasil, o regime orçamentário misto: para a receita, adota-se o regime de caixa e, para a despesa, o regime de competência.

Alternativas
Comentários
  • (Questão acima) Com relação ao disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a seguir. 
    Diferenciar o regime orçamentário por meio do qual receitas e despesas são tratadas pode ser útil para melhor evidenciar a situação fiscal do governo. Nesse sentido, adota-se, no Brasil, o regime orçamentário misto: para a receita, adota-se o regime de caixa e, para a despesa, o regime de competência.

    Considerando que a questão FRISA
    a LEI nº 4.320/64.
    >>> (Lei 4.320/64) Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro I - as receitas nêle arrecadadas; II - as despesas nêle legalmente empenhadas. >>>> Recebida naquele exercício financeiro (regime de caixa ou competência), e pago naquele exercício financeiro. (regime de competência).

    Mas a partir do ano 2013, todos os entes federados, inclusive os municípios, devem utilizar obrigatoriamente o regime de competência. Então >> não adota-se, no Brasil,o regime orçamentário misto. (no ano de 2013)

    (É uma questão que pode gerar recurso, devido a observação abaixo.)

    Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas, resolve: Art. 2º Os registros patrimoniais no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observarão as orientações contidas no Volume II do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, sem prejuízo do atendimento dos instrumentos normativos vigentes.
    Parágrafo único. As variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime de competência patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos das entidades que integram o setor público, conduzir a contabilidade do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas.

    Art. 3º Todos os volumes aprovados por esta portaria deverão ser utilizados pelos entes, de forma facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela União, de 2012 pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios.
    FONTE: Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizará versão eletrônica do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público no endereço eletrônico http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp.
  • Excelente explicação do colega Superludo, mas sempre devemos ficar atento com o comando nas questão, que, no caso dessa, foi "Com relação ao disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a seguir".


    Força!!

  • Questão muito bem feita na minha humilde opinião.

  • "Nesse sentido, adota-se, no Brasil,...": não menciona o Brasil de 2013, mas o Brasil da época em que a lei 4320 foi editada. Precisamos nos ater ao que o examinador pede.

    A abordagem do colega serpeludo é perfeita, mas a questão pede o que está na lei 4320. Essa lei está defasada em vários pontos, entre os quais o caso em tela. Assim, reforçando, sabemos que na data de 2013 é adotado regime de competência para receita e despesa, mas a banca quer saber se o candidato conhece, embora defasada, a letra da lei 4320, cujo dispositivo foi transcrito pelos colegas.


  • Gab. Certo

    Fonte: Aula Ponto dos Concursos - Contabilidade Pública – Teoria e Exercícios Professores Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato.

    Novidade! A aplicação do regime de competência para a contabilidade pública somente foi efetivada a partir do exercício de 2009, em virtude da Portaria Conjunta STN/SOF nº 3/2008. Até o ano de 2008 utilizava-se o regime misto, em virtude da interpretação então alcançada para o art. 35 da Lei 4.320/64.Denominava-se regime misto, pois eram considerados aplicados os dois regimes: regime de caixa para as receitas e competência para as despesas.

    Atualmente, segundo entendimento da STN, a regra contida no artigo 35 da lei 4.310/64 refere-se ao regime orçamentário e não ao regime contábil. 

    Lembre-se! A contabilidade pública, que objetiva o controle e avaliação dos elementos patrimoniais e suas alterações, utiliza o regime de competência integralmente, ou seja, tanto para as receitas como para as despesas.

    Conforme mencionado, o art.35 da lei 4.320/64 está inserido na parte do texto legal que disciplina regras orçamentárias e financeiras. A contabilidade pública somente é tratada no Título IX, artigo 83 e seguintes.


  • Regime Contabil: tanto pra despesa quanto pra receita será sempre de Competência

    Regime Orçamentário:  despesa = Competência,  receita = Caixa

  • Tomar muito cuidado com estas questões,pois podem estar se tratando do enfoque orçamentário segundo a 4.320 ou tambem pelas normas de contabilidade aplicadas ão setor publico que ira utilizar o regime de competencia

  • Pq essa diferenciação entre receita e despesa do regime orçamentário pode ser útil para melhor evidenciar a situação fiscal do governo?

  • GABARITO: CERTO

     

    Questão sobre o enfoque orçamentário. Na Lei 4320/1964:


    “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:


    I – as receitas nele arrecadadas;
    II – as despesas nele legalmente empenhadas.”


    A receita será reconhecida no momento da arrecadação, caracterizando um regime orçamentário de caixa.

    Já a despesa será reconhecida, ao final desse exercício, por meio do empenho, caracterizando um regime orçamentário de competência.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos 

  • Certo.

    A contabilidade pública adota o Regime Contábil Misto, sendo o de caixa para Receita e o de competência para Despesa.

    Registra-se a receita somente quando o dinheiro é recebido. A Divida ativa é uma exceção ao regime contábil de caixa, da receita, isto é, quando um tributo é lançado em Divida Ativa, o resultado patrimonial aumenta, pois no balanço o tributo entra como um Título Executivo Extrajudicial (resultado econômico será imediatamente afetado).resultado econômico será imediatamente afetado, já que se considera o fato como líquido e certo).

     

    Estude sempre!


ID
903445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação ao disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a
seguir.

No registro dos restos a pagar, dadas as limitações operacionais para a discriminação das despesas em processadas e não processadas, dispensa-se a distinção quanto às características da despesa não paga, sendo exigido apenas o registro contábil agregado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
    Da Contabilidade Orçamentária e Financeira
            Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
            Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acôrdo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.
            Art. 92. A dívida flutuante compreende:
            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
            II - os serviços da dívida a pagar;
            III - os depósitos;
            IV - os débitos de tesouraria.
            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
            Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.
    Avante!!!!
  • ERRADO!
    A inscrição em Restos a Pagar é feita na data do encerramento do exercício financeiro de emissão da nota de empenho, mediante registros contábeis; nessa mesma data, processa-se também a baixa da inscrição feita no encerramento do exercício anterior.
  • (Questão) Com relação ao disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a seguir. No registro dos restos a pagar, dadas as limitações operacionais para a discriminação das despesas em processadas, dispensa-se a distinção quanto às características da despesa não paga, sendo exigido apenas o registro contábil agregado. [Errada]

    Lei n.º 4.320/1964 _ Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
  • No MCASP em Balanço Orçamentário é mencionado que deve incluir como anexo o quadro informativo de restos a pagar processados e não processados.Logo possui controle, resposta errada!

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (art. 92, parágrafo único, da Lei 4.320/1964). 

    ===

    PRA AJUDAR:

    Q326424 ➜ Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente, distinguindo-se as processadas das não processadas. (CERTO)

    • R: Consoante o art. 92 da Lei 4.320/1964, os  restos a pagar,  excluídos  os  serviços  da  dívida,  constituem-se  em  modalidade  de  dívida  pública  flutuante  e  são registradas por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas

    ===

    Q557488 ➜ Se o dirigente de determinado órgão, durante o último ano de seu mandato, assumir compromissos financeiros que começarão a ser pagos no ano subsequente, tais obrigações contratuais deverão ser inscritas em restos a pagar, independentemente da existência ou da suficiência de disponibilidades financeiras. (ERRADO)

    • R: É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação  de despesa que não possa ser cumprida  integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito (art. 42 da LRF). 
    • Assim, tais obrigações contratuais deverão ser inscritas em restos a pagar caso seja comprovada a suficiência de disponibilidades financeiras

    ===

    Q394163 ➜ Com a finalidade de manter o equilíbrio do balanço financeiro, classificam-se os restos a pagar do exercício como despesa extraorçamentária, de modo a compensar sua inclusão na receita orçamentária. (ERRADO)

    • R: No balanço financeiro, classificam-se os restos a pagar do exercício como receita extraorçamentária, de modo a compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano.

    ===

    Q368192 ➜pagamento  de restos a pagar representa as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. (CERTO)

    • R: O pagamento dos restos a pagar ocorre em exercício posterior ao da realização do empenho

    ===

    Q393621 ➜ As despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e constituirão dívida flutuante. (CERTO)

    • R: LEI 4320/64:
    •   Art. 92. A dívida flutuante compreende:
    •         I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    •         II - os serviços da dívida a pagar;
    •         III - os depósitos;
    •         IV - os débitos de tesouraria.
    •         Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    ===

    Q380870 ➜ Restos a pagar processados correspondem às despesas que tenham sido empenhadas, mas não foram liquidadas. (ERRADO)

    • R: Restos a pagar não processados correspondem às despesas que tenham sido empenhadas, mas não foram liquidadas, tampouco pagas.

    ===

    Q1237958 - Q869190 - Q392255 - Q436514