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Prova FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
1083412
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     O MAQUINISTA empurra a manopla do acelerador. O trem cargueiro começa a avançar pelos vastos e desertos prados do Cazaquistão, deixando para trás a fronteira com a China.

     O trem segue mais ou menos o mesmo percurso da lendária Rota da Seda, antigo caminho que ligava a China à Europa e era usado para o transporte de especiarias, pedras preciosas e, evidentemente, seda, até cair em desuso, seis séculos atrás.

     Hoje, a rota está sendo retomada para transportar uma carga igualmente preciosa: laptops e acessórios de informática fabricados na China e enviados por trem expresso para Londres, Paris, Berlim e Roma.

     A Rota da Seda nunca foi uma rota única, mas sim uma teia de caminhos trilhados por caravanas de camelos e cavalos a partir de 120 a.C., quando Xi'an - cidade do centro-oeste chinês, mais conhecida por seus guerreiros de terracota - era a capital da China.

     As caravanas começavam cruzando os desertos do oeste da China, viajavam por cordilheiras que acompanham as fronteiras ocidentais chinesas e então percorriam as pouco povoadas estepes da Ásia Central até o mar Cáspio e além.

     Esses caminhos floresceram durante os primórdios da Idade Média. Mas, à medida que a navegação marítima se expandiu e que o centro político da China se deslocou para Pequim, a atividade econômica do país migrou na direção da costa.

     Hoje, a geografia econômica está mudando outra vez. Os custos trabalhistas nas cidades do leste da China dispararam na última década. Por isso as indústrias estão transferindo sua produção para o interior do país.

     O envio de produtos por caminhão das fábricas do interior para os portos de Shenzhen ou Xangai - e de lá por navios que contornam a Índia e cruzam o canal de Suez - é algo que leva cinco semanas. O trem da Rota da Seda reduz esse tempo para três semanas. A rota marítima ainda é mais barata do que o trem, mas o custo do tempo agregado por mar é considerável.

     Inicialmente, a experiência foi realizada nos meses de verão, mas agora algumas empresas planejam usar o frete ferroviário no próximo inverno boreal. Para isso adotam complexas providências para proteger a carga das temperaturas que podem atingir 40 °C negativos.



(Adaptado de: www1.folhauol.com.br/FSP/newyorktimes/122473)

Depreende-se corretamente do texto:

Alternativas
Comentários
  • "Mas, à medida que a navegação marítima se expandiu e que o centro político da China se deslocou para Pequim, a atividade econômica do país migrou na direção da costa. "

    Letra B


ID
1083415
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     O MAQUINISTA empurra a manopla do acelerador. O trem cargueiro começa a avançar pelos vastos e desertos prados do Cazaquistão, deixando para trás a fronteira com a China.

     O trem segue mais ou menos o mesmo percurso da lendária Rota da Seda, antigo caminho que ligava a China à Europa e era usado para o transporte de especiarias, pedras preciosas e, evidentemente, seda, até cair em desuso, seis séculos atrás.

     Hoje, a rota está sendo retomada para transportar uma carga igualmente preciosa: laptops e acessórios de informática fabricados na China e enviados por trem expresso para Londres, Paris, Berlim e Roma.

     A Rota da Seda nunca foi uma rota única, mas sim uma teia de caminhos trilhados por caravanas de camelos e cavalos a partir de 120 a.C., quando Xi'an - cidade do centro-oeste chinês, mais conhecida por seus guerreiros de terracota - era a capital da China.

     As caravanas começavam cruzando os desertos do oeste da China, viajavam por cordilheiras que acompanham as fronteiras ocidentais chinesas e então percorriam as pouco povoadas estepes da Ásia Central até o mar Cáspio e além.

     Esses caminhos floresceram durante os primórdios da Idade Média. Mas, à medida que a navegação marítima se expandiu e que o centro político da China se deslocou para Pequim, a atividade econômica do país migrou na direção da costa.

     Hoje, a geografia econômica está mudando outra vez. Os custos trabalhistas nas cidades do leste da China dispararam na última década. Por isso as indústrias estão transferindo sua produção para o interior do país.

     O envio de produtos por caminhão das fábricas do interior para os portos de Shenzhen ou Xangai - e de lá por navios que contornam a Índia e cruzam o canal de Suez - é algo que leva cinco semanas. O trem da Rota da Seda reduz esse tempo para três semanas. A rota marítima ainda é mais barata do que o trem, mas o custo do tempo agregado por mar é considerável.

     Inicialmente, a experiência foi realizada nos meses de verão, mas agora algumas empresas planejam usar o frete ferroviário no próximo inverno boreal. Para isso adotam complexas providências para proteger a carga das temperaturas que podem atingir 40 °C negativos.



(Adaptado de: www1.folhauol.com.br/FSP/newyorktimes/122473)

Há relação de causa e consequência, respectivamente, entre

Alternativas
Comentários
  • Hoje, a geografia econômica está mudando outra vez. Os custos trabalhistas nas cidades do leste da China dispararam na última década. Por isso as indústrias estão transferindo sua produção para o interior do país. 

    Letra A


  • Conjunção coordenativa conclusiva "por isso", que leva a ideia de consequência. 

  • CONCLUSIVAS (sentido de conclusão em relação à oração anterior): logo, portanto, pois (posposto ao verbo).Também as locuções: por isso, por conseguinte, pelo que...
    Ela estudou com dedicação, logo deverá ser aprovada.

  • O macete nesse tipo de questão é sempre voltar ao texto:

    Os custos trabalhistas nas cidades do leste da China dispararam na última década. Por isso as indústrias estão transferindo sua produção para o interior do país. 

    Pois, a oração possui o sentido conclusivo, embora, a FCC deixou de cobrar, contudo a qualquer momento poderá retornar a exigir tal assunto...

    Exemplos: logo, portanto, por conseguinte, por isso, assim, enfim, esses são os mais cobrados....

  • A A ficou extremamente clara, mas [é cansativo ter que ficar caçando os termos... FCC fdp


ID
1083418
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     O MAQUINISTA empurra a manopla do acelerador. O trem cargueiro começa a avançar pelos vastos e desertos prados do Cazaquistão, deixando para trás a fronteira com a China.

     O trem segue mais ou menos o mesmo percurso da lendária Rota da Seda, antigo caminho que ligava a China à Europa e era usado para o transporte de especiarias, pedras preciosas e, evidentemente, seda, até cair em desuso, seis séculos atrás.

     Hoje, a rota está sendo retomada para transportar uma carga igualmente preciosa: laptops e acessórios de informática fabricados na China e enviados por trem expresso para Londres, Paris, Berlim e Roma.

     A Rota da Seda nunca foi uma rota única, mas sim uma teia de caminhos trilhados por caravanas de camelos e cavalos a partir de 120 a.C., quando Xi'an - cidade do centro-oeste chinês, mais conhecida por seus guerreiros de terracota - era a capital da China.

     As caravanas começavam cruzando os desertos do oeste da China, viajavam por cordilheiras que acompanham as fronteiras ocidentais chinesas e então percorriam as pouco povoadas estepes da Ásia Central até o mar Cáspio e além.

     Esses caminhos floresceram durante os primórdios da Idade Média. Mas, à medida que a navegação marítima se expandiu e que o centro político da China se deslocou para Pequim, a atividade econômica do país migrou na direção da costa.

     Hoje, a geografia econômica está mudando outra vez. Os custos trabalhistas nas cidades do leste da China dispararam na última década. Por isso as indústrias estão transferindo sua produção para o interior do país.

     O envio de produtos por caminhão das fábricas do interior para os portos de Shenzhen ou Xangai - e de lá por navios que contornam a Índia e cruzam o canal de Suez - é algo que leva cinco semanas. O trem da Rota da Seda reduz esse tempo para três semanas. A rota marítima ainda é mais barata do que o trem, mas o custo do tempo agregado por mar é considerável.

     Inicialmente, a experiência foi realizada nos meses de verão, mas agora algumas empresas planejam usar o frete ferroviário no próximo inverno boreal. Para isso adotam complexas providências para proteger a carga das temperaturas que podem atingir 40 °C negativos.



(Adaptado de: www1.folhauol.com.br/FSP/newyorktimes/122473)

Afirma-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Para quem não é assinante, letra "C".

  • vi que a questão é fácil, mas decidi comentar porque pronomes é cobrado sempre pela FCC

    • a) Sem prejuízo para a correção e o sentido original, uma vírgula pode ser inserida imediatamente após cordilheiras (quinto parágrafo). 
    • As caravanas começavam cruzando os desertos do oeste da China, viajavam por cordilheiras que acompanham as fronteiras ocidentais chinesas e então percorriam as pouco povoadas estepes da Ásia Central até o mar Cáspio e além..PARA TER CERTEZA QUE O "QUE" É PRONOME RELATIVO SUBSTITUI POR AS QUAIS...DEPOIS DE SABER QUE ESTAVA DIANTE DE PRONOME RELATIVO TIVE CERTEZA QUE O USO OU NÃO DA VIRGULA ALTERARIA O SENTIDO.
    • EXEMPLO DAS AULAS DA PROF. FLAVIA RITA.
    que= com vírgula = explicativa = todos
    Meu irmão, que é médico, chegou (tenho apenas um irmão e ele é médico)
    que = sem vírgula = restritiva = parte/ um dos/ alguns dos.
    Meu irmão que é médico chegou (tenho mais de um irmão e pelo menos um deles é médico)

    • b) O segmento isolado por travessões, no quarto parágrafo, assinala uma ressalva ao que se afirmou antes. 
    • A Rota da Seda nunca foi uma rota única, mas sim uma teia de caminhos trilhados por caravanas de camelos e cavalos a partir de 120 a.C., quando Xi'an - cidade do centro-oeste chinês, mais conhecida por seus guerreiros de terracota - era a capital da China. As vírgulas separam uma explicação.
    •  c) No terceiro parágrafo, os dois-pontos introduzem um esclarecimento acerca do que se afirmou antes. CORRETA
    • d) Haverá prejuízo para a correção e o sentido original ao se inserir uma vírgula imediatamente após isso (sétimo parágrafo). 
    • Hoje, a geografia econômica está mudando outra vez. Os custos trabalhistas nas cidades do leste da China dispararam na última década. Por isso (,) as indústrias estão transferindo sua produção para o interior do país.
    • POR ISSO inicia um período conclusivo, caso de vírgula facultativa.
    • e) Sem prejuízo para a correção e o sentido original, no segmento que podem atingir 40 °C negativos (último parágrafo), o elemento grifado pode ser substituído por “onde”.
    •  Inicialmente, a experiência foi realizada nos meses de verão, mas agora algumas empresas planejam usar o frete ferroviário no próximo inverno boreal. Para isso adotam complexas providências para proteger a carga das temperaturas que podem atingir 40 °C negativos. o "que" nesse contexto é um pronome relativo, podendo ser substituído por "as quais", não pode ser substituído por onde, pois esse é usado apenas para locais.

  •  LETRA A

    -o pronome relativo sempre introduz uma oração subordinada adjetiva.
    - a oração adjetiva pode ser de 2 tipos ( restritiva ou explicativa).
    -por não ter vírgula essa oração é considerada subordinada adjetiva restritiva.
    - se colocar a vírgula vai alterar o sentido , tonando- a explicativa.
       
      LETRA B
    "ressalva"- quando se chama atenção para um exceção, pra um alerta.
    o segmento isolado por travessão tem valor de aposto; não e nenhuma ressalva.
       
      LETRA C
    o sinal de dois ponto introduz o que vem ser uma carga preciosa- resposta correta.

      LETRA D
      a vírgula não é obrigatória mas é recomendada.
     
      LETRA E
    "onde" só pode ser usado dando ideia de lugar.

  • Pofessor Arenildo fulgurou - como de costume - no seu comentário.

  • Gabarito C

    O uso de dois pontos seguido de exemplos é uma forma de elucidar, esclarecer o que foi dito anteriormente.


ID
1083421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     O MAQUINISTA empurra a manopla do acelerador. O trem cargueiro começa a avançar pelos vastos e desertos prados do Cazaquistão, deixando para trás a fronteira com a China.

     O trem segue mais ou menos o mesmo percurso da lendária Rota da Seda, antigo caminho que ligava a China à Europa e era usado para o transporte de especiarias, pedras preciosas e, evidentemente, seda, até cair em desuso, seis séculos atrás.

     Hoje, a rota está sendo retomada para transportar uma carga igualmente preciosa: laptops e acessórios de informática fabricados na China e enviados por trem expresso para Londres, Paris, Berlim e Roma.

     A Rota da Seda nunca foi uma rota única, mas sim uma teia de caminhos trilhados por caravanas de camelos e cavalos a partir de 120 a.C., quando Xi'an - cidade do centro-oeste chinês, mais conhecida por seus guerreiros de terracota - era a capital da China.

     As caravanas começavam cruzando os desertos do oeste da China, viajavam por cordilheiras que acompanham as fronteiras ocidentais chinesas e então percorriam as pouco povoadas estepes da Ásia Central até o mar Cáspio e além.

     Esses caminhos floresceram durante os primórdios da Idade Média. Mas, à medida que a navegação marítima se expandiu e que o centro político da China se deslocou para Pequim, a atividade econômica do país migrou na direção da costa.

     Hoje, a geografia econômica está mudando outra vez. Os custos trabalhistas nas cidades do leste da China dispararam na última década. Por isso as indústrias estão transferindo sua produção para o interior do país.

     O envio de produtos por caminhão das fábricas do interior para os portos de Shenzhen ou Xangai - e de lá por navios que contornam a Índia e cruzam o canal de Suez - é algo que leva cinco semanas. O trem da Rota da Seda reduz esse tempo para três semanas. A rota marítima ainda é mais barata do que o trem, mas o custo do tempo agregado por mar é considerável.

     Inicialmente, a experiência foi realizada nos meses de verão, mas agora algumas empresas planejam usar o frete ferroviário no próximo inverno boreal. Para isso adotam complexas providências para proteger a carga das temperaturas que podem atingir 40 °C negativos.



(Adaptado de: www1.folhauol.com.br/FSP/newyorktimes/122473)

... e então percorriam as pouco povoadas estepes da Ásia Central até o mar Cáspio e além. (5o parágrafo)

O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o grifado acima está em:

Alternativas
Comentários
  • Pretérito imperfeito, modo indicativo.

  • Letra B 

    Pretérito imperfeito: Eu era

  • Percorriam: pretérito imperfeito do indicativo

    a) contornam: presente do indicativo

    b) era: pretérito imperfeito do indicativo

    c) foi: pretérito perfeito do indicativo

    d) dispararam: pretérito perfeito do indicativo

    e) acompanham: presente do indicativo

  • fórmula mágica pra nunca mais errar essas questõesem que a FCC cobra o tempo e modo queridinhos dela (PRETÉRITO  IMPERFEITODO INDICATIVO).

    as terminações desse tempo são

    VA

    IA

    NHA

    ERA (forma do verbo ser)

    dica da professora Flavia Rita,,

    tudo que é IMPERFEITO merece umaVA I NHA,pq jaERA! espero que ajude.

    bons estudos


  • Regra da Vainha realmente a melhor!!!! nao tem errar :)

  • Pretérito Imperfeito e Verbo Ser - Um caso de amor com a FCC. rsrsr

  • Aaaaaah FCC para que já tá bom!!!rsrs

    "Tudo que é IMPERFEITO merece uma VA - IA - NHA, porque já ERA"

    Ele cataVA 

    Ele lIA  

    Ele tiNHA 

    Ele ERA


  • Muito boa essa dica do VA - IA - NHA... Já não erro mais essas questões bobas, e nem perco mais do que 5 minutos resolvendo-as! (tá certo isso?)

    kkkkkk
  • ... e então percorriam as pouco povoadas estepes da Ásia Central até o mar Cáspio e além. (5o parágrafo) = IA = PII

    O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o grifado acima está em:

    a) ... e de lá por navios que contornam a Índia... = PI

    b) ... era a capital da China. = ERA = PII

    c) A Rota da Seda nunca foi uma rota única... = PPI

    d) ... dispararam na última década. = PPI

    e) ... que acompanham as fronteiras ocidentais chinesas..= PI

  • Os verbos da 2ª e 3ª conjugações apresentam a desinência modo-temporal “-ia”, no pretérito imperfeito do indicativo. Observe que o verbo “percorrer” é da 2ª conjugação.
    Sabemos que o verbo “ser” tem flexão irregular e, no pretérito imperfeito do indicativo, apresenta sua forma “era”, então a alternativa (B), é a correta.
     

  • --> Percorriam - Pretérito Imperfeito do Indicativo

    A) contornam - Presente do Indicativo 

    B) Era - Pretérito Imperfeito do Indicativo (Resposta Correta)

    C) Foi - Pretérito Perfeito do Indicativo 

    D) Dispararam - Pretériro Perfeito do Indicativo

    E) Acompanham - Presente do Indicativo

  • Percorriam ---> pretérito imperfeito

    a) contornam ---> presente do indicativo

    b) era ---> pretérito imperfeito

    c) foi ---> pretérito perfeito

    d) dispararam ---> pretérito perfeito

    e) acompanham ---> presente do indicativo


ID
1083424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     O MAQUINISTA empurra a manopla do acelerador. O trem cargueiro começa a avançar pelos vastos e desertos prados do Cazaquistão, deixando para trás a fronteira com a China.

     O trem segue mais ou menos o mesmo percurso da lendária Rota da Seda, antigo caminho que ligava a China à Europa e era usado para o transporte de especiarias, pedras preciosas e, evidentemente, seda, até cair em desuso, seis séculos atrás.

     Hoje, a rota está sendo retomada para transportar uma carga igualmente preciosa: laptops e acessórios de informática fabricados na China e enviados por trem expresso para Londres, Paris, Berlim e Roma.

     A Rota da Seda nunca foi uma rota única, mas sim uma teia de caminhos trilhados por caravanas de camelos e cavalos a partir de 120 a.C., quando Xi'an - cidade do centro-oeste chinês, mais conhecida por seus guerreiros de terracota - era a capital da China.

     As caravanas começavam cruzando os desertos do oeste da China, viajavam por cordilheiras que acompanham as fronteiras ocidentais chinesas e então percorriam as pouco povoadas estepes da Ásia Central até o mar Cáspio e além.

     Esses caminhos floresceram durante os primórdios da Idade Média. Mas, à medida que a navegação marítima se expandiu e que o centro político da China se deslocou para Pequim, a atividade econômica do país migrou na direção da costa.

     Hoje, a geografia econômica está mudando outra vez. Os custos trabalhistas nas cidades do leste da China dispararam na última década. Por isso as indústrias estão transferindo sua produção para o interior do país.

     O envio de produtos por caminhão das fábricas do interior para os portos de Shenzhen ou Xangai - e de lá por navios que contornam a Índia e cruzam o canal de Suez - é algo que leva cinco semanas. O trem da Rota da Seda reduz esse tempo para três semanas. A rota marítima ainda é mais barata do que o trem, mas o custo do tempo agregado por mar é considerável.

     Inicialmente, a experiência foi realizada nos meses de verão, mas agora algumas empresas planejam usar o frete ferroviário no próximo inverno boreal. Para isso adotam complexas providências para proteger a carga das temperaturas que podem atingir 40 °C negativos.



(Adaptado de: www1.folhauol.com.br/FSP/newyorktimes/122473)

Para isso adotam complexas providências para proteger a carga das temperaturas que podem atingir 40 °C negativos. (último parágrafo)

Sem que se faça nenhuma outra alteração no segmento acima, mantêm-se a correção e, em linhas gerais, o sentido original, substituindo-se

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E - isso por tanto.

    A letra C estaria correta se fosse a fim de proteger - separados, sendo locução prepositiva-, visto que afim, juntos, pode ser tanto adjetivo como substantivo. Sendo adjetivo, é sinônimo de semelhante, parecido, similar, análogo, próximo... Como substantivo é sinônimo de parente por afinidade, aliado, adepto, entre outras.

    E, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, para tanto tem o seguinte significado: para tal coisa acontecer. Para tal e para isso serão sinônimos adequados, nesse sentido.

    Espero ter auxiliado!

  • Por que a letra "a" está errada? Alguém pode ajudar?

  • Charles acredito que é porque o verbo cair é intransitivo e não exige preposição.

  • Alguém sabe onde posso encontrar os sinônimos dos indefinidos das variáveis e invariáveis?

    assim dá para ter um pouco mais de noção..

    acertei a questão por eliminação,mas quero ter segurança.

    Obrigada!

  • 40 ºC negativos é uma expressão masculina no plural, por isso não cabe o artigo "a"

  • GABARITO E

    Letra A está errada porque diante de palavras masculinas não é possível uso do acento grave (crase).

  • Gabarito E

     

    Pessoal, o texto quer tanto manter a correção quanto o sentido original.

     

    A- (INCORRETA) - atingir (alcançar) e cair (levar uma queda)  - não manteria o sentido.

     

    B- (INCORRETA)  - o verbo adotar no texto é (VTD) quem adota, adota alguma coisa (VTD) e quem recorre, recorre A (VTI) - não manteria a correção.

     

    C - ( INCORRETA) - ver comentário do Luis Bruno.

     

    D- (INCORRETA) - Complexas (difícil) e amplas (espaçoso) - não manteria o sentido.

     

    E - (CORRETA) 

     

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Nem vi que afim tava tudo junto kkkkk :(

  • Resposta letra E - isso por tanto.

    A letra C estaria correta se fosse a fim de proteger - separados, sendo locução prepositiva-, visto que afim, juntos, pode ser tanto adjetivo como substantivo. Sendo adjetivo, é sinônimo de semelhante, parecido, similar, análogo, próximo... Como substantivo é sinônimo de parente por afinidade, aliado, adepto, entre outras.

    E, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, para tanto tem o seguinte significado: para tal coisa acontecer. Para tal e para issoserão sinônimos adequados, nesse sentido.


ID
1083427
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     O MAQUINISTA empurra a manopla do acelerador. O trem cargueiro começa a avançar pelos vastos e desertos prados do Cazaquistão, deixando para trás a fronteira com a China.

     O trem segue mais ou menos o mesmo percurso da lendária Rota da Seda, antigo caminho que ligava a China à Europa e era usado para o transporte de especiarias, pedras preciosas e, evidentemente, seda, até cair em desuso, seis séculos atrás.

     Hoje, a rota está sendo retomada para transportar uma carga igualmente preciosa: laptops e acessórios de informática fabricados na China e enviados por trem expresso para Londres, Paris, Berlim e Roma.

     A Rota da Seda nunca foi uma rota única, mas sim uma teia de caminhos trilhados por caravanas de camelos e cavalos a partir de 120 a.C., quando Xi'an - cidade do centro-oeste chinês, mais conhecida por seus guerreiros de terracota - era a capital da China.

     As caravanas começavam cruzando os desertos do oeste da China, viajavam por cordilheiras que acompanham as fronteiras ocidentais chinesas e então percorriam as pouco povoadas estepes da Ásia Central até o mar Cáspio e além.

     Esses caminhos floresceram durante os primórdios da Idade Média. Mas, à medida que a navegação marítima se expandiu e que o centro político da China se deslocou para Pequim, a atividade econômica do país migrou na direção da costa.

     Hoje, a geografia econômica está mudando outra vez. Os custos trabalhistas nas cidades do leste da China dispararam na última década. Por isso as indústrias estão transferindo sua produção para o interior do país.

     O envio de produtos por caminhão das fábricas do interior para os portos de Shenzhen ou Xangai - e de lá por navios que contornam a Índia e cruzam o canal de Suez - é algo que leva cinco semanas. O trem da Rota da Seda reduz esse tempo para três semanas. A rota marítima ainda é mais barata do que o trem, mas o custo do tempo agregado por mar é considerável.

     Inicialmente, a experiência foi realizada nos meses de verão, mas agora algumas empresas planejam usar o frete ferroviário no próximo inverno boreal. Para isso adotam complexas providências para proteger a carga das temperaturas que podem atingir 40 °C negativos.



(Adaptado de: www1.folhauol.com.br/FSP/newyorktimes/122473)

cruzando os desertos do oeste da China- que contornam a Índia - adotam complexas providências

Fazendo-se as alterações necessárias, os segmentos grifados acima foram corretamente substituídos por um pronome, respectivamente, em:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    São verbos transitivos diretos.

    obs: "Quando associados a verbos terminados em ditongo nasal (-am, -em, -ão, -õe), assumem as formas no, na, nos, nas."

  • Letra D:

    - cruzando-os = o pronome "os" exerce a função de objeto direito, ao substituir o complemento verbal não regido de preposição obrigatória.

    - que a contornam = "que" é uma partícula atrativa, de modo que ocorre a próclise, ficando o pronome "a" antes do verbo.

    - adotam-nas = após as formas verbais terminadas em som nasal, o pronome "as" assume a forma "nas".

  • Casos obrigatórios de PRÓCLISE:

    -> Palavras de sentido negativo (não, nem, jamais, nada...)

    -> Conjunções subordinativas (que, se, caso, quando, enquanto...)

    -> Pronome relativo (que, quem, onde, cujo, o qual, como)

    -> Advérbio curto sem vírgula (já, hoje, pouco, agora, ainda, também)

    -> Gerúndio precedido de em (em se tratando de)

  • Resposta: D

    cruzando (o quê? - VTD) os desertos do oeste da China- que contornam (O quê? - VTD) a Índia - adotam (O quê? - VTD) complexas providências 

    Fazendo-se as alterações necessárias, os segmentos grifados acima foram corretamente substituídos por um pronome, respectivamente, em: 

    •  a) os cruzando - que contornam-lhe - adotam-as 
    •  b) cruzando-lhes - que contornam-na - as adotam 
    •  c) cruzando-os - que lhe contornam - adotam-lhes 
    •  d) cruzando-os - que a contornam - adotam-nas 
    •  e) lhes cruzando - que contornam-a - as adotam 



  • Só não entendo a segunda (que contornam a Índia), pois quando aprendi me ensinaram que sempre diante de um VTD terminado em "m" não se usa os átonos a(s), o(s), pois no lugar se acrescenta na(s), no(s). Mas pelo que vi então esta regra estaria errada. Se algum abençoado passando puder me ajudar com isso eu agradeço.

  • matheus, nesse caso o pronome relativo "que" torna a próclise obrigatória!

  • gab. D

  • Em “cruzando os desertos do oeste da China”, o termo sublinhado funciona como objeto direto do verbo “cruzar”. Dessa forma, deve ser substituído pelo pronome oblíquo átono “os”, resultando em “cruzando-os” ou “os cruzando”. Tanto faz posicionar o pronome antes ou depois da forma verbal, uma vez que nada há “forçando” a próclise (pronome antes do verbo) ou a ênclise (pronome depois do verbo).

    Em “que contornam a Índia”, o termo sublinhado funciona como objeto direto do verbo “contornar”. Dessa forma, deve ser substituído pelo pronome oblíquo átono “a”. Como há a presença do pronome relativo “que”, força-se a próclise (pronome antes do verbo), resultando na construção: “que a contornam”.

    Por fim, em “adotam complexas providências”, o termo sublinhado funciona como objeto direto do verbo “adotam”. Dessa forma, deve ser substituído pelo pronome oblíquo átono “as”. Este, ao se combinar com o verbo de final “-m”, se converte em “-nas” (= adotam-nas).

    Resposta: D

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Em caso de VTD com terminações S, R ou Z retire as terminações coloque -LO(s)/-LA(s)

    VTD com terminação em som nasal, mantenha as terminações e coloque -NO(s)/-NA(s)

    VTD com qualquer outra terminação coloque -O(s)/-A(s);

    VTI só em casos do pronome oblíquo -lhe

  • Em “cruzando os desertos do oeste da China”, o termo sublinhado funciona como objeto direto do verbo “cruzar”. Dessa forma, deve ser substituído pelo pronome oblíquo átono “os”, resultando em “cruzando-os” ou “os cruzando”. Tanto faz posicionar o pronome antes ou depois da forma verbal, uma vez que nada há “forçando” a próclise (pronome antes do verbo) ou a ênclise (pronome depois do verbo).

    Em “que contornam a Índia”, o termo sublinhado funciona como objeto direto do verbo “contornar”. Dessa forma, deve ser substituído pelo pronome oblíquo átono “a”. Como há a presença do pronome relativo “que”, força-se a próclise (pronome antes do verbo), resultando na construção: “que a contornam”.

    Por fim, em “adotam complexas providências”, o termo sublinhado funciona como objeto direto do verbo “adotam”. Dessa forma, deve ser substituído pelo pronome oblíquo átono “as”. Este, ao se combinar com o verbo de final “-m”, se converte em “-nas” (= adotam-nas).

    Resposta: D


ID
1083430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     O MAQUINISTA empurra a manopla do acelerador. O trem cargueiro começa a avançar pelos vastos e desertos prados do Cazaquistão, deixando para trás a fronteira com a China.

     O trem segue mais ou menos o mesmo percurso da lendária Rota da Seda, antigo caminho que ligava a China à Europa e era usado para o transporte de especiarias, pedras preciosas e, evidentemente, seda, até cair em desuso, seis séculos atrás.

     Hoje, a rota está sendo retomada para transportar uma carga igualmente preciosa: laptops e acessórios de informática fabricados na China e enviados por trem expresso para Londres, Paris, Berlim e Roma.

     A Rota da Seda nunca foi uma rota única, mas sim uma teia de caminhos trilhados por caravanas de camelos e cavalos a partir de 120 a.C., quando Xi'an - cidade do centro-oeste chinês, mais conhecida por seus guerreiros de terracota - era a capital da China.

     As caravanas começavam cruzando os desertos do oeste da China, viajavam por cordilheiras que acompanham as fronteiras ocidentais chinesas e então percorriam as pouco povoadas estepes da Ásia Central até o mar Cáspio e além.

     Esses caminhos floresceram durante os primórdios da Idade Média. Mas, à medida que a navegação marítima se expandiu e que o centro político da China se deslocou para Pequim, a atividade econômica do país migrou na direção da costa.

     Hoje, a geografia econômica está mudando outra vez. Os custos trabalhistas nas cidades do leste da China dispararam na última década. Por isso as indústrias estão transferindo sua produção para o interior do país.

     O envio de produtos por caminhão das fábricas do interior para os portos de Shenzhen ou Xangai - e de lá por navios que contornam a Índia e cruzam o canal de Suez - é algo que leva cinco semanas. O trem da Rota da Seda reduz esse tempo para três semanas. A rota marítima ainda é mais barata do que o trem, mas o custo do tempo agregado por mar é considerável.

     Inicialmente, a experiência foi realizada nos meses de verão, mas agora algumas empresas planejam usar o frete ferroviário no próximo inverno boreal. Para isso adotam complexas providências para proteger a carga das temperaturas que podem atingir 40 °C negativos.



(Adaptado de: www1.folhauol.com.br/FSP/newyorktimes/122473)

... que acompanham as fronteiras ocidentais chinesas...

O verbo que, no contexto, exige o mesmo tipo de complemento que o da frase acima está em:

Alternativas
Comentários
    • Gabarito E - o mesmo complemento do verbo acompanham - é transito direto.
    • a) A Rota da Seda nunca foi uma rota única... verbo de ligação.
    • b) Esses caminhos floresceram durante os primórdios da Idade Média. verbo intransitivo.
    • c) ... viajavam por cordilheiras... verbo transitivo indireto.
    • d) ... até cair em desuso, seis séculos atrás.  verbo intransitivo.
    • e) O maquinista empurra a manopla do acelerador. verbo transitivo direto.

  • só uma correçãozinha ao colega, na alternativa d) ... até cair em desuso, seis séculos atrás. O verbo CAIR é INTRANSITIVO, pois traz em si a ideia completa da ação, sem necessitar, portanto, de um outro termo para completar o seu sentido.

  • ACOMPANHAR -> Quem acompanha, acompanha alguém ou alguma coisa, logo, é VTD.


    FOI -> É verbo de ligação.


    FLORESCER -> É verbo intransitivo. Não pede complemento.


    VIAJAR -> Quem viaja, viaja por algum lugar, a algum lugar. Pede preposição, logo é VTI.


    CAIR -> É verbo intransitivo, não pede complemento.


    EMPURRAR -> Quem empurra, empurra alguém ou alguma coisa. Portanto, não pede preposição. É VTD e gabarito da questão.

  • Acredito que o verbo "viajar" seja intransitivo. Ex.: Eu vou viajar hoje.
    O "por cordilheiras" seria um adjunto adverbial.

  • Penso que nesta questão,  o verbo viajar é intransitivo. 

  • -

     

    GAB: E

     

    a questão pede VTD + OD

     

    a) foi = verbo SER, que é de ligação

     

    b) floresceram = quem floresce, floresce algo --> OI

     

    c)... viajavam por cordilheiras... = quem viaja, viaja para algum lugar --> OI

     

    d)  cair = quem cai, cai em algo/em algo lugar .. --> OI

     

    e) quem = quem empurra, empurra algo ---> OD

     

    #avante

  • Gabarito: E

    a) ...nunca foi... => VL

    b) Esses caminhos floresceram...=> verbo INTRANSITIVO_ "durante os primórdios da Idade Média."=> Adj. Adv. de TEMPO

    c) ... viajavam=>verbo INTRANSITIVO_ por cordilheiras...=> Adj. Adv. de LUGAR

    d) ... até cair...INTRANSITIVO

    e) O maquinista empurra =>VTD_a manopla do acelerador => OD

    .

    Pra quem ficou em dúvida acerca do verbo CAIR, ele é INTRANSITIVO, pois transmite ideia completa de AÇÃO e NÃO necessita de outro termo para completar seu sentido.

    Exemplo:  O avião caiu.

    Cair é intransitivo, pois encerra um significado completo. Se desejarmos, podemos acrescentar outras informações:

    O avião caiu sobre as casas da periferia. => lugar onde caiu.

    O avião caiu lentamente. => modo como caiu.

    O avião caiu no mês passado. => quando caiu.

    Essas informações adicionais ampliam o significado do verbo, mas não são necessárias para que se compreenda a informação básica de que "o avião caiu". Logo, esse verbo é INTRANSITIVO.

     

    SeLigaNaMissãoJoe

  • Boa, Alex Lacerda. 

  • Tem que cuidar que a questão pede o verbo no contexto!

     

    Confome o Prof Pestana, o verbo CAIR no contexto em que está é verbo de ligação.

     

    d) ... até cair em desuso, seis séculos atrás.  verbo de ligação

     

    Note-se que o verbo CAIR não tem o mesmo significado que em, por exemplo: "O avião caiu no morro" (verbo intransitivo).


    Outro exemplo: Eu vivo bem. (verbo intransitivo) x Ela vive de má-vontade. (verbo de ligação)

     

  • GABARITO E


    Lista de alguns verbos intransitivos:

    Verbo nascer;

    Verbo morrer;

    Verbo viver;

    Verbo voltar;

    Verbo chegar;

    Verbo andar;

    Verbo chorar;

    Verbo cair;

    Verbo dormir;

    Verbo deitar;

    Verbo sentar;

    Verbo levantar;

    Verbo sofrer;

    Verbo casar;

    Verbo suceder;

    Verbo proceder.


    Lista de alguns verbos de ligação: 

    Verbo Ser

    Verbo Estar

    Verbo Continuar

    Verbo Andar

    Verbo Parecer

    Verbo Permanecer

    Verbo Ficar

    Verbo Tornar-se


    bons estudos


ID
1083433
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     O MAQUINISTA empurra a manopla do acelerador. O trem cargueiro começa a avançar pelos vastos e desertos prados do Cazaquistão, deixando para trás a fronteira com a China.

     O trem segue mais ou menos o mesmo percurso da lendária Rota da Seda, antigo caminho que ligava a China à Europa e era usado para o transporte de especiarias, pedras preciosas e, evidentemente, seda, até cair em desuso, seis séculos atrás.

     Hoje, a rota está sendo retomada para transportar uma carga igualmente preciosa: laptops e acessórios de informática fabricados na China e enviados por trem expresso para Londres, Paris, Berlim e Roma.

     A Rota da Seda nunca foi uma rota única, mas sim uma teia de caminhos trilhados por caravanas de camelos e cavalos a partir de 120 a.C., quando Xi'an - cidade do centro-oeste chinês, mais conhecida por seus guerreiros de terracota - era a capital da China.

     As caravanas começavam cruzando os desertos do oeste da China, viajavam por cordilheiras que acompanham as fronteiras ocidentais chinesas e então percorriam as pouco povoadas estepes da Ásia Central até o mar Cáspio e além.

     Esses caminhos floresceram durante os primórdios da Idade Média. Mas, à medida que a navegação marítima se expandiu e que o centro político da China se deslocou para Pequim, a atividade econômica do país migrou na direção da costa.

     Hoje, a geografia econômica está mudando outra vez. Os custos trabalhistas nas cidades do leste da China dispararam na última década. Por isso as indústrias estão transferindo sua produção para o interior do país.

     O envio de produtos por caminhão das fábricas do interior para os portos de Shenzhen ou Xangai - e de lá por navios que contornam a Índia e cruzam o canal de Suez - é algo que leva cinco semanas. O trem da Rota da Seda reduz esse tempo para três semanas. A rota marítima ainda é mais barata do que o trem, mas o custo do tempo agregado por mar é considerável.

     Inicialmente, a experiência foi realizada nos meses de verão, mas agora algumas empresas planejam usar o frete ferroviário no próximo inverno boreal. Para isso adotam complexas providências para proteger a carga das temperaturas que podem atingir 40 °C negativos.



(Adaptado de: www1.folhauol.com.br/FSP/newyorktimes/122473)

Está gramaticalmente correta a redação desse livre comentário sobre o assunto tratado no texto:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Preocupa ...

    Letra B: transportavam-se...

    Letra D: percorriam-se...

    Letra E: à costa (acho que esse é o único erro da letra E.)

  • Outro erro na letra "e" é o verbo acompanhar grifado no plural. Esse verbo deveria estar no singular, pois quem acompanha os centros políticos e financeiros da china é "a atividade econômica" - sujeito da oração:  Os centros político e financeiro da China deslocaram-se para Pequim no final da Idade Média, fazendo com que a atividade econômica os acompanhasse, seguindo em direção à costa.

  • erro da letra E, o verbo 'acompanhar' não admite a preposição 'com', o correto seria: 'fazendo que a atividade.......

    Logo  GABA C

  • Outro erro da letra E: não existe a expressão "fazendo com que."

  • GABARITO: C

    Fiquem espertos com isso....

    Há diferença entre "à medida que" e "na medida em que".

    "À medida que" é sinônimo de "à proporção de", "conforme".
    Um exemplo do dicionário "Houaiss":
    - À medida que o tempo esfriava, suas condições de saúde iam piorando

    "Na medida em que" pode ser substituído por "porque" ou "desde que".
    Outro exemplo, este de obra do colega Sérgio Nogueira Duarte da Silva:
    - Eles foram demitidos na medida em que não se dedicavam ao trabalho

    O cuidado que se deve tomar é não confundir a grafia de uma expressão com a da outra.

    NÃO EXISTE "NA MEDIDA QUE" nem "À MEDIDA EM  QUE".




  • "Há uma diferença considerável entre as locuções à medida que e na medida em que. Basta atentarmos para o fato de que à medida que se aplica quando nos referimos à ideia de proporção, ao passo que na medida em que à ideia de causa ou condição." 

    Dicas bem legais...http://portuguesdidatico.blogspot.com.br/2013/02/a-medida-que-ou-na-medida-em-que.html
  • Letra A: "Preocupa os fornecedores chineses...", verbo no singular, pois o sujeito é oracional.

    Stay focused.. stay humble.. stay hungry!

  • O erro da alternativa e) está no "acompanhassem".

    "fazendo com que a atividade econômica os acompanhassem"

    Quem "Acompanhassem"? => "A atividade econômica".

    O "os" trata-se do Objeto Direto.

    Sendo assim, na ordem padrão da oração, temos que:

    Fazendo com que a atividade econômica acompanhasse eles.


    Espero ter ajudado.

  • Pessoal, alguém me tira uma dúvida? A expressão "durante a Idade Média" (alternativa "c") não deveria estar entre vírgulas?

  • CONCORDÂNCIA COM O SUJEITO COMPOSTO

    - Quando o sujeito de um verbo vier depois dele e for composto de vários elementos, o verbo concordará com o elemento mais próximo (concordância atrativa), podendo ficar no singular, ou poderá ir para o plural (Concordância lógica). 

    Exemplos: 

    De repente ouviu-se um estouro, um gemido, um grito de triunfo. 
    A minha alma é maior do que supõe: cabem nela amor de mulher, afetos de filha e amizade de irmã. 

    No caso da letra (b), Há seis séculos, transportava-se, com esforço e perdas humanas, especiarias, seda e pedras preciosas pelos caminhos da Rota da Seda,os sujeitos compostos(especiarias, seda e pedras preciosas)vem depois do verbo,ou seja,pela regra o verbo concordará com o elemento mais próximo (concordância atrativa), podendo ficar no singular, ou poderá ir para o plural (Concordância lógica).

    Diante disso,não reconheço o critério que a banca utilizou para considera essa questão errada já que ela poderia figurar no singular ou no plural. 

  • Quanto à letra "b", se o núcleo mais próximo estiver no plural, o verbo ficará obrigatoriamente no plural. Logo, não há possibilidade de anulação da questão RENATOROCHA2.

    Resolvendo a polêmica acerca da letra "e":
    - Letra "e": o verbo FAZER tem transitividade dupla, isso quer dizer que "quem faz, faz algo com alguém". Não há, portanto, que prevalecer a tese de que a preposição "com" é o erro da letra "e". Não é! Seu erro encontra-se na ausência da crase no segmento "seguindo em direção a costa." em que deveria ser "seguindo em direção à costa."

  • SE: Função Sintática

    f) Partícula apassivadora: acompanha verbo transitivo direto e serve para indicar que a frase está na voz passiva sintética. Para comprovar, pode-se colocar a frase na voz passiva analítica, como está feito abaixo.

    Fazem-se unhas. (voz passiva analítica: Unhas são feitas)
    Alugam-se casas e apartamentos. (casas e apartamentos são alugados)

    g) Índice de Indeterminação do Sujeito: vem acompanhando um verbo transitivo indireto, um verbo intransitivo (sem sujeito claro), um verbo de ligação ou um transitivo direto, em casos de objeto direto preposicionado. Serve para indicar que o Sujeito da oração é indeterminado. A voz é ativa. Neste caso, caso seja feita a tentativa, não é possível pôr a oração na voz passiva analítica.

    - Necessita-se de voluntários para o hospital. (VTI)
    - Neste lugar se é tratado como um animal. (VL)
    - Ainda se corre o risco de perder o oxigênio. (VI)
    - Ama-se a Deus. (VTD)

    h) Sujeito acusativo: é, aparentemente, objeto direto de um verbo e sujeito de outro ao mesmo tempo.

    - Ela deixou-se levar.
    - Ordenaram-se elogiar o espetáculo

  • "Fazendo com que a atividade econômica (sujeito) os (OD) acompanhasse (VTD)"

  • Na letra E, o verbo fazendo não é VTD? Não ficaria errado dizer: "Fazendo com que"?

  • a) preocupa

    b) transportavam-se

    c) 

    d) percorriam-se

    e) à costa

  • alguém sabe por que "durante a Idade Media" da letra C sendo adjunto adverbial temporal deslocado não está entre vírgulas??

  • Eu só acho interessante a FCC não achar que o adjunto adverbial "durante a Idade Média" merece estar entre vírgulas na letra C...

  • A vírgula DEVE ser usada quando o adjunto adverbial (de tempo, de lugar, de modo...) estiver deslocado: “O técnico analisou o problema no seu último relatório.” (ordem direta - sem vírgula); “No seu último relatório, o técnico analisou o problema.” (adjunto adverbial deslocado); “O técnico, no seu último relatório, analisou o problema.” (adjunto adverbial deslocado).

    Observação:

    Esta regra NÃO é rígida. A vírgula pode ser omitida, principalmente em frases curtas e com adjuntos pequenos: “Ontem, os representantes visitaram o sindicato.” Ou “Ontem os representantes visitaram o sindicato.”

    Fonte: coluna do Sergio Nogueira, Dicas de Português

  • a)Preocupam os fornecedores chineses o longo tempo que se leva para transportar por via marítima os produtos que chegam das fábricas do interior aos portos de Xangai. ERRADO.

    ORDEM DIRETA: o longo tempo PREOCUPA os fornecedores.... (bastava analisar o sentido, não tem como os fornecedores preocuparem o longo tempo)

      b) Há seis séculos, transportava-se, com esforço e perdas humanas, especiarias, seda e pedras preciosas pelos caminhos da Rota da Seda. 

    ORDEM DIRETA: Seda e pedras preciosas (sujeito composto) eram transportadas (TRANSPORTAVAM-SE)

      c) À medida que se desenvolvia a navegação no país, as rotas comerciais que floresceram na China durante a Idade Média iam sendo abandonadas.  CORRETA. 

    ORDEM DIRETA-retirando a frase adjetiva intercalada- As rotas comerciais iam sendo abandonadas. 

      d) Em tempos passados, para se chegar da China ao mar Cáspio, percorria-se as poucas, povoadas, estepes da Ásia Central a cavalo ou camelo. ERRADO - As poucas estepes (SUJEITO) eram percorridas (PERCORRIAM-SE) 

      e) Os centros político e financeiro da China deslocaram-se para Pequim no final da Idade Média, fazendo com que a atividade econômica os acompanhassem, seguindo em direção a costa. ERRADO. ... a atividade econômica (sujeito)  ACOMPANHASSE (eles) 


  • Eu não entendi o que a questão pede , help please

  • Uma dúvida: Na alternativa E, temos o seguinte trecho: "Deslocaram-se para". Por ter uma preposição seguida do pronome apassivador "Se", o certo não seria voltar o verbo para o singular?

  • Na letra E vejo dois erros:

    Errado: os acompanhasseM   =>  Certo: os acompanhasse

    Errado: em direção A costa  =>  Certo: em direção à costa

  • ACOMPANHASSEM deveria concordar com atividade econômica...

  • Pessoal, na letra B, a oração não poderia ter o sujeito indeterminado e estar correta?

  • Também estou com dúvida sobre o uso das vírgulas na expressão: "durante a idade média"

  • Correções: 
    a) PREOCUPA os fornecedores chineses o longo tempo que se leva para transportar por via marítima os produtos que chegam das fábricas do interior aos portos de Xangai. 

     b) Há seis séculos, TRANSPORTAVAM-se, com esforço e perdas humanas, especiarias, seda e pedras preciosas pelos caminhos da Rota da Seda. 

     c) À medida que se desenvolvia a navegação no país, as rotas comerciais que floresceram na China durante a Idade Média iam sendo abandonadas. (CORRETA)

     d) Em tempos passados, para se chegar da China ao mar Cáspio, PERCORRIAM-se as poucas, povoadas, estepes da Ásia Central a cavalo ou camelo. 

     e)Os centros político e financeiro da China deslocaram-se para Pequim no final da Idade Média, fazendo com que a atividade econômica os ACOMPANHASSE, seguindo em direção À costa. 


    À MEDIDA QUE = à proporção que (conforme)
    NA MEDIDA EM QUE = porque

  • A) Preocupam os fornecedores chineses o longo tempo que se leva para transportar por via marítima os produtos que chegam das fábricas do interior aos portos de Xangai. LEVAM

    LEVA = VTD

    SE = PA = REGRA= CONCORDA COM O SUJEITO PACIENTE

    LEVA O QUE ? = OS PRODUTOS

     

    b) Há seis séculos, transportava-se, com esforço e perdas humanas, especiarias, seda e pedras preciosas pelos caminhos da Rota da Seda.

    TRANSPORTAR = VTD

    SE = PA CONCORDA COM SUJEITO PACIENTE = ESPECIARIAS

     

    c)À medida que se desenvolvia a navegação no país, as rotas comerciais que floresceram na China durante a Idade Média iam sendo abandonadas.

     

    d) Em tempos passados, para se chegar da China ao mar Cáspio, percorria-se as poucas, povoadas, estepes da Ásia Central a cavalo ou camelo. PERCORRIAM

    PERCORRER = VTD SE = PA

    CONCORDANDO COM AS ESTEPES

     

    e) Os centros político e financeiro da China deslocaram-se para Pequim no final da Idade Média, fazendo com que a atividade econômica os acompanhassem, seguindo em direção a costa.

  • A) O longo tempo (...) preocupa os fornecedores chineses.  [verbo no singular]

    B) transportavam-se especiarias, sedas e pedras preciosas.  [verbo no plural]

    C) correto 

    D) percorriam-se as poucas, povoadas, estepes   [verbo no plural]

    E) seguindo em direção à costa. [crase]

  • Ufa!!!!


ID
1083436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 9 a 12, considere o trecho da entrevista abaixo.

De que forma o conhecimento da cultura renascentista pode auxiliar no entendimento do presente?

     A história da cultura renascentista ilustra com clareza o processo de construção cultural do homem moderno e da sociedade contemporânea. Nela se manifestam, já muito dinâmicos e predominantes, os germes do individualismo, do racionalismo e da ambição ilimitada, típicos de comportamentos mais imperativos e representativos do nosso tempo. Ela consagra a vitória da razão abstrata, que é a instância suprema de toda a cultura moderna, versada no rigor das matemáticas que passarão a reger os sistemas de controle do tempo e do espaço. Será essa mesma razão abstrata que estará presente na própria constituição da chamada identidade nacional. Ela é a nova versão do poder dominante e será consubstanciada no Estado Moderno, entidade controladora e disciplinadora por excelência, que impõe à sociedade um padrão único, monolítico e intransigente. Isso, contraditoriamente, fará brotar um anseio de liberdade e autonomia do espírito, certamente o mais belo legado do Renascimento à atualidade.

     Como explicar a pujança do Renascimento, surgido em continuidade à miséria, à opressão e ao obscurantismo do período medieval?

     O Renascimento assinala o florescimento de um longo processo de produção, circulação e acumulação de recursos econômicos, desencadeado desde a Baixa Idade Média. São os excedentes dessa atividade crescente em progressão maciça que serão utilizados para financiar, manter e estimular uma ativação econômica. Surge assim a sociedade dos mercadores, organizada por princípios como a liberdade de iniciativas, a cobiça e a
potencialidade do homem, compreendido como senhor da natureza, destinado a dominá-la e a submetê-la à sua vontade. O Renascimento, portanto, é a emanação da riqueza e seus maiores compromissos serão para com ela.


(Adaptado de: SEVCENKO, Nicolau. O renascimento. São Paulo: Atual; Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 1982. p. 2 e 3)

Depreende-se corretamente do texto:

Alternativas
Comentários
  • resposta letra D


    o texto tem uma passagem expressa a qual indica a resposta da questão : 

    Nela se manifestam, já muito dinâmicos e predominantes, os germes do individualismo, do racionalismo e da ambição ilimitada, típicos de comportamentos mais imperativos e representativos do nosso tempo

    Observa-se que é literal a passagem que compara o racionalismo,a ambição ilimitada e o individualismo ao nosso tempo(sociedade contemporânea)


  • renascer = pensar de uma forma diferenciada/racional

  • A= ERRADA. O obscurantismo é típico do período medieval e não do renascentista.

    B= ERRADO. Ela foi desencadeada desde a baixa idade média. e consubstanciada no Estado Moderno.

    C = ERRADO. O homem renascentista não tem um comportamento insólito e sim monilitico, padronizado.

    D = CORRETA.

     


ID
1083439
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 9 a 12, considere o trecho da entrevista abaixo.

De que forma o conhecimento da cultura renascentista pode auxiliar no entendimento do presente?

     A história da cultura renascentista ilustra com clareza o processo de construção cultural do homem moderno e da sociedade contemporânea. Nela se manifestam, já muito dinâmicos e predominantes, os germes do individualismo, do racionalismo e da ambição ilimitada, típicos de comportamentos mais imperativos e representativos do nosso tempo. Ela consagra a vitória da razão abstrata, que é a instância suprema de toda a cultura moderna, versada no rigor das matemáticas que passarão a reger os sistemas de controle do tempo e do espaço. Será essa mesma razão abstrata que estará presente na própria constituição da chamada identidade nacional. Ela é a nova versão do poder dominante e será consubstanciada no Estado Moderno, entidade controladora e disciplinadora por excelência, que impõe à sociedade um padrão único, monolítico e intransigente. Isso, contraditoriamente, fará brotar um anseio de liberdade e autonomia do espírito, certamente o mais belo legado do Renascimento à atualidade.

     Como explicar a pujança do Renascimento, surgido em continuidade à miséria, à opressão e ao obscurantismo do período medieval?

     O Renascimento assinala o florescimento de um longo processo de produção, circulação e acumulação de recursos econômicos, desencadeado desde a Baixa Idade Média. São os excedentes dessa atividade crescente em progressão maciça que serão utilizados para financiar, manter e estimular uma ativação econômica. Surge assim a sociedade dos mercadores, organizada por princípios como a liberdade de iniciativas, a cobiça e a
potencialidade do homem, compreendido como senhor da natureza, destinado a dominá-la e a submetê-la à sua vontade. O Renascimento, portanto, é a emanação da riqueza e seus maiores compromissos serão para com ela.


(Adaptado de: SEVCENKO, Nicolau. O renascimento. São Paulo: Atual; Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 1982. p. 2 e 3)

Assinala-se no texto

Alternativas
Comentários
  • Por favor, qual o erro da letra E?


    Por recado, fico grato.


    :)

  • "Será essa mesma razão abstrata que estará presente na própria constituição da chamada identidade nacional. Ela é a nova versão do poder dominante e será consubstanciada no Estado Moderno, entidade controladora e disciplinadora por excelência, que impõe à sociedade um padrão único, monolítico e intransigente. Isso, contraditoriamente, fará brotar um anseio de liberdade e autonomia do espírito, certamente o mais belo legado do Renascimento à atualidade. "

    Letra B

  • A letra E, embora o egocentrismo e a cobiça sejam considerados valores negativos nos dias atuais,  não está assinalado no contexto conforme pergunta a questão.

  • Ela é a nova versão do poder dominante e será consubstanciada no Estado Moderno, entidade controladora e disciplinadora por excelência, que impõe à sociedade um padrão único, monolítico e intransigente. Isso, contraditoriamente, fará brotar um anseio de liberdade e autonomia do espírito, certamente o mais belo legado do Renascimento à atualidade.

  • Questão difícil...

  • Na realidade há uma conclusão do texto na letra "E".O comando da questão é bem claro quando afirma que quer que o candidato assinale a assertiva que corresponda e esteja inserida no texto .A interpretação seria do comando da questão e não do texto. 


ID
1083442
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 9 a 12, considere o trecho da entrevista abaixo.

De que forma o conhecimento da cultura renascentista pode auxiliar no entendimento do presente?

     A história da cultura renascentista ilustra com clareza o processo de construção cultural do homem moderno e da sociedade contemporânea. Nela se manifestam, já muito dinâmicos e predominantes, os germes do individualismo, do racionalismo e da ambição ilimitada, típicos de comportamentos mais imperativos e representativos do nosso tempo. Ela consagra a vitória da razão abstrata, que é a instância suprema de toda a cultura moderna, versada no rigor das matemáticas que passarão a reger os sistemas de controle do tempo e do espaço. Será essa mesma razão abstrata que estará presente na própria constituição da chamada identidade nacional. Ela é a nova versão do poder dominante e será consubstanciada no Estado Moderno, entidade controladora e disciplinadora por excelência, que impõe à sociedade um padrão único, monolítico e intransigente. Isso, contraditoriamente, fará brotar um anseio de liberdade e autonomia do espírito, certamente o mais belo legado do Renascimento à atualidade.

     Como explicar a pujança do Renascimento, surgido em continuidade à miséria, à opressão e ao obscurantismo do período medieval?

     O Renascimento assinala o florescimento de um longo processo de produção, circulação e acumulação de recursos econômicos, desencadeado desde a Baixa Idade Média. São os excedentes dessa atividade crescente em progressão maciça que serão utilizados para financiar, manter e estimular uma ativação econômica. Surge assim a sociedade dos mercadores, organizada por princípios como a liberdade de iniciativas, a cobiça e a
potencialidade do homem, compreendido como senhor da natureza, destinado a dominá-la e a submetê-la à sua vontade. O Renascimento, portanto, é a emanação da riqueza e seus maiores compromissos serão para com ela.


(Adaptado de: SEVCENKO, Nicolau. O renascimento. São Paulo: Atual; Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 1982. p. 2 e 3)

Ela consagra a vitória da razão abstrata, que é a instância suprema de toda a cultura moderna, versada no rigor das matemáticas que passarão a reger os sistemas de controle do tempo e do espaço.

Afirma-se corretamente sobre a frase acima:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa A

    Ela consagra a vitória da razão abstrata, que é a instância suprema de toda a cultura moderna, versada no rigor das matemáticas que passarão a reger os sistemas de controle do tempo e do espaço. 

    O "que" em destaque é um pronome relativo e que juntamente com o verbo e entre vírgulas implica dizer que a oração é uma oração subordinada adjetiva explicativa.


    Erros das demais:

    Alternativa B - o verbo consagra admite sim transposição para a voz passiva, pois se trata de um VTD e possui sujeito ativo.

    Frase na voz passiva: A vitória da razão abstrata é consagrada por ela.


    Alternativa C - A pronome que na frase não admite preposição, pois o verbo que o sucede "reger" não pede preposição "com" basta fazer a pergunta "rege o que?" 

    Alternativa E - O cujo foi mal empregado pois como o pronome possui um sentido possessivo ele não apresenta na frase esse tal sentido, sendo admitido a troca por outro pronome relativo. Macete: Não troque seu cujo por nada. ( Pablo Jamilk ) alfaconcursos



  • Não entendi letra "D" e "E". Obrigada!

  • Natalia Oliveira, permita-me ajudá-la na letra E.  


    versada no rigor das matemáticas que passarão a reger os sistemas de controle do tempo e do espaço 

    versada no rigor das matemáticas cujos sistemas de controle do tempo e do espaço passarão a reger.


    Observe que a presença do pronome cujo muda o sentido da frase, dando a impressão de que os sistemas de controle do tempo e do espaço são propriedade das matemáticas, uma vez que ele transmite ideia de posse. 


    Por isso, não cabe a substituição. È isso.


    Já a D, passo.

  • Obrigada Renato!!

  • A Letra D eu entendi como errada da seguinte forma:

    A cultura renascentista é versada no rigor da matemática, ou seja, ela é exata, clara e objetiva. Atender aos princípios da matemática seria algo mais relacionado ao conteúdo da matéria em si, o que nada tem a ver com a cultura renascentista.


    Não sei se é isso, mas foi assim que entendi. 

  • Boa noite a todos.


    Letra "D"


    Trata-se de interpretação de texto e não gramática:

    "Ela consagra a vitória da razão abstrata, que é a instância suprema de toda a cultura moderna, versada no rigor das matemáticas"


    Versada (entendido, exercitado, experimentado), se refere a CULTURA DA HISTÓRIA RENASCENTISTA, exercitada através da MATEMÁTICA, ou seja, em nenhum momento refere-se a PRINCÍPIOS, acho que em nenhum momento foi citado a palavra princípios no texto.


    Bons estudos!

  • Obrigada Diogo e Bruno, 

    Diego a palavra "princípio" foi citada na linha 11 do texto, não sei se isso muda mto rsrsrs


  • Na alternativa A, quando o período estiver isolado por vírgula será explicativo e se não houver o isolamento por vírgulas a frase será restritiva.

  • letra d)   

    versada no rigor  -  a palavra rigor resume-se a   "exigências"

    de acordo com os princípios -  princípios  está relacionado a  " valores"


    essa diferenciação torna a letra D incorreta.

  • Letra D - o professor Arenildo, do qconcursos, explicou que "de acordo com os princípios" não preserva o sentido original de "versada no rigor", que seria algo mais calculista, rígido, inflexível. Princípios seriam um norte, uma direção, algo em que se basear e não algo para ser seguido "à risca". Espero poder ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Com vírgula ---> oração subordinada adjetiva explicativa

     

    Sem vírgula ---> oração subordinada adjetiva restritiva

     

    Gramaticalmente correta; porém, muda apenas o sentido. 

     

  • Via a A e marquei sem medo de ser feliz! Mas esqueci do detalhe da vírgula! Ou seja, poderia ter errado por vacilo se o comando fosse ''restringir''


ID
1083445
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 9 a 12, considere o trecho da entrevista abaixo.

De que forma o conhecimento da cultura renascentista pode auxiliar no entendimento do presente?

     A história da cultura renascentista ilustra com clareza o processo de construção cultural do homem moderno e da sociedade contemporânea. Nela se manifestam, já muito dinâmicos e predominantes, os germes do individualismo, do racionalismo e da ambição ilimitada, típicos de comportamentos mais imperativos e representativos do nosso tempo. Ela consagra a vitória da razão abstrata, que é a instância suprema de toda a cultura moderna, versada no rigor das matemáticas que passarão a reger os sistemas de controle do tempo e do espaço. Será essa mesma razão abstrata que estará presente na própria constituição da chamada identidade nacional. Ela é a nova versão do poder dominante e será consubstanciada no Estado Moderno, entidade controladora e disciplinadora por excelência, que impõe à sociedade um padrão único, monolítico e intransigente. Isso, contraditoriamente, fará brotar um anseio de liberdade e autonomia do espírito, certamente o mais belo legado do Renascimento à atualidade.

     Como explicar a pujança do Renascimento, surgido em continuidade à miséria, à opressão e ao obscurantismo do período medieval?

     O Renascimento assinala o florescimento de um longo processo de produção, circulação e acumulação de recursos econômicos, desencadeado desde a Baixa Idade Média. São os excedentes dessa atividade crescente em progressão maciça que serão utilizados para financiar, manter e estimular uma ativação econômica. Surge assim a sociedade dos mercadores, organizada por princípios como a liberdade de iniciativas, a cobiça e a
potencialidade do homem, compreendido como senhor da natureza, destinado a dominá-la e a submetê-la à sua vontade. O Renascimento, portanto, é a emanação da riqueza e seus maiores compromissos serão para com ela.


(Adaptado de: SEVCENKO, Nicolau. O renascimento. São Paulo: Atual; Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 1982. p. 2 e 3)

O sinal indicativo de crase pode ser corretamente suprimido, sem prejuízo para a correção e o sentido original do texto, em:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D 

    A frase traz uma das hipóteses de crase facultativa.

    Antes de pronomes possessivos femininos:

    Ex. Ele fez referência à nossa amizade. / Ele fez referência a nossa amizade.




  • A crase é facultativa:

    Antes de pronomes possessivos. Ex: Pedi um favor a / à minha professora.

    Após a preposição até. Ex: Fui até o / ao Leblon.

    Antes de substantivo feminino no plural.  Ex: Eu me referi a / às alunas estudiosas.

    Isto ocorre por que em tais situações o artigo é facultativo.

  • Discordando da colega abaixo, eu aprendi que a crase é facultativa nas 3 situações:

    NOME PRÓPRIO FEMININO
    Entreguei o cartão a Paula - Entreguei o cartão à Paula.

    PRONOME POSSESSIVO FEMININO NO SINGULAR (minha, tua, sua, nossa, vossa).Dei o dinheiro a/à tua amiga. Todos falaram a verdade a/à tua prima.
    PREPOSIÇÃO "ATÉ"
    A aula irá até as/às 10 horas.
  • O acento indicativo de crase é facultativo:

    1. Preposição "até"

    ex: Vou até a cidade.

         Vou até à cidade.

    2. Pronome Adjetivo Possessivo no Singular. >>>>> OBS. Dá-se o nome de Pronome Adjetivo pois ele sempre vem acompanhado de um substantivo.

    ex: Obedecer a sua ordem.

          Obedecer à sua ordem.

    3. Nome feminino de pessoa, desde que esta não esteja especificada.

    ex: Informar o caso a Maria.

          Informar o caso à Maria.

    Se for especificada, acento grave obrigatório:

    ex: Informar o caso à Maria, irmã de Paulo.

  • DIANTE DE PRONOME POSSESSIVO ARTIGO FACULTATIVO! GABARITO "D"

  • Antes de pronomes possesivos femininos caso facultativo
  • GABARITO: D

     

    Crase facultativa:

    Diante de Pronomes possessivos femininos

    Diante de Nome pessoal feminino

    Depois da palavra até

  • Fernada Teixeira,
    lembrando que diante de nomes feminos é facultativa, entretanto o sentido altera; pois com a crase indica familiaridade, afetividade
     

     

  • quem estudou, acertou :)

    gab D

  • GABARITO - D

     

    Galera , segue um bizú para os casos FACULTATIVOS DE CRASE :

     

    *** ATÉ A POSSE DA DILMA ***

     

    ATÉ = Após a palavra ATÉ

    POSSE = Pronome POSSEssivo  feminino no singular

    DILMA = Nomes próprios femininos

     

    NEXT >>>

  • memorizei assim:

     

                             "ATÉ AS MULHERES SÃO POSSESSIVAS"

    COM PALAVRAS ATÉ MULHER NÃO CELEBRE PRON. POSS. SING (MINHA SUA)

    Casos nos quais a crase é FACULTATIVA:

    1. Diante de nomes próprios femininos não célebre, não dona/senhora/madame + próprio:
    Entreguei o cartão Paula.
    Entreguei o cartão à Paula.

    2. Diante de pronome possessivo feminino singular: Refiro-me às minhas amigas - obrigatório
    Cedi o lugar minha avó.
    Cedi o lugar à minha avó.

    3. Depois da preposição até:
    Fui até a praia.
    Fui até à praia.

     Atenção!: Pronome possessivo substantivo (aquele que não acompanha um substantivo, no singular o no plural) -> crase OBRIGATÓRIA Ex. Não obedeço a sua professora, mas sim à minha. 

    Atenção! o ATÉ pode exercer função de preposição e adverbio, e conforme o contexto o sentido pode mudar: Ex. A enchente inudou o bairro todo, até à igreja. (preposição - sentido: chegou até a igreja e parou, não a inundou)
    Ex. A enchente inudou o bairro todo, até a igreja. (adverbio - sentido: chegou inclusive inundar a igreja) Então, quando "até a" tiver sentido de 'inclusive' NÃO vai crase

    Atenção! Na indicação de hora, dica: substitua pelo substantivo meio-dia
    Quando for correto escrever ao meio-dia, é porque OCORRE CRASE na indicação da hora:
    Ex. Ele chegou ao meio-dia.
    Ex. Ele chegou às 15h.
    Quando for correto escrever o meio-dia, é porque NÃO OCORRE CRASE na indicação da hora.
    Ex. Abriremos até o meio-dia.
    Ex. Abriremos até as 21 horas.

     

    Peguei no qc + meus resumos

  • A e B não podem ser alteradas por paralelismo, a C não pode ser alterada por enumeração e a E não pode ser alterada por ser uma sociedade específica que exige artigo definido "a".
  • ALTERNATIVA A – ERRADA – No trecho “surgido em continuidade à miséria, à opressão e ao obscurantismo do período medieval”, é obrigatório o emprego do sinal indicativo de crase, haja vista que se trata da fusão da preposição “a” – requerida pela regência do substantivo “continuidade” – com o artigo “a” – solicitado pelos substantivos femininos “miséria” e “opressão”. A presença do artigo se faz necessária, haja vista que todos os elementos da enumeração requerem o artigo definido – é o caso de “miséria”, “opressão” e “obscurantismo”.

    ALTERNATIVA B – ERRADA - É obrigatório o emprego da crase, haja vista que ocorre a fusão da preposição “a” – requerida pela regência do substantivo “legado” (legado a algo) – com o artigo “a” – solicitado pelo substantivo “atualidade”.

    ALTERNATIVA C – ERRADA - É obrigatório o emprego da crase, haja vista que ocorre a fusão da preposição “a” – requerida pela regência do substantivo “continuidade” (continuidade a algo) – com o artigo “a” – solicitado pelo substantivo “miséria”.

    ALTERNATIVA D – CERTA – É facultativo o emprego da crase no trecho. A preposição “a” é garantida pela regência do verbo “submeter” (submeter a algo). Já a presença do artigo “a” é facultativa antes do pronome possessivo feminino “sua”. Dessa forma, é possível dispensar o acento grave, sem qualquer prejuízo à correção gramatical.

    ALTERNATIVA E – ERRADA - É obrigatório o emprego da crase, haja vista que ocorre a fusão da preposição “a” – requerida pela regência do “impor” (impor algo a alguém) – com o artigo “a” – solicitado pelo substantivo “sociedade”.

    Resposta: D

  • Diante de pronome possessivo feminino no singular ----> crase facultativa

    [refiro-me a nossa filha]

    Diante de pronome possessivo feminino no plural ----> crase obrigatória

    [refiro-me às nossas filhas]

    _______________________________________________________________________________

    OUTROS CASOS DE CRASE FACULTATIVO

    * Diante de nome próprio feminino [refiro-me a Sandra]

    * Depois da preposição ATÉ [Fomos até a igreja]


ID
1083448
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 13 e 14, considere o texto abaixo.


Falo somente do que falo:
do seco e de suas paisagens,
Nordestes, debaixo de um sol
ali do mais quente vinagre:
que reduz tudo ao espinhaço,
cresta o simplesmente folhagem,
folha prolixa, folharada,
onde possa esconder-se a fraude.

Falo somente por quem falo:
por quem existe nesses climas
condicionados pelo sol,
pelo gavião e outras rapinas:
e onde estão os solos inertes
de tantas condições caatinga
em que só cabe cultivar
o que é sinônimo da míngua

Falo somente para quem falo:
quem padece sono de morto
e precisa um despertador
acre, como o sol sobre o olho:
que é quando o sol é estridente,
a contrapelo, imperioso,
e bate nas pálpebras como
se bate numa porta a socos.


(Trecho de “Graciliano Ramos”. João Cabral de Melo Neto. Melhores poemas de João Cabral de Melo Neto. SECCHIN, Antonio Carlos (Sel.), São Paulo: Global, 2013, formato ebook)

Considere as afirmações abaixo.

I. Ao lançar mão da imagem de um despertador (terceira estrofe), o poeta visa a chamar para uma situação de miséria a atenção de um leitor indiferente.

II. É expressa no poema a intenção de dar voz a pessoas submetidas a um contexto de privação.

III. Depreende-se do poema que a miséria provocada pela seca se esconde nas folhas prolixas da paisagem.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a assertiva I. Oo

  • Minha maior fraqueza em português são estas interpretações, após uns bons 20 minutos refletindo e lendo comentários (similares) dos professores quanto ao item I, cheguei à seguinte conclusão:

     

    Quando ele diz "falo somente para quem falo", ele está falando para alguém, nesse caso nós. Em seguida ele manda: "quem padece sono de morto", entendi que o 'sono de morto' simboliza nossa leitura "por ler", sem necessariamente se importar pelo que o eu-lírico diz durante todo o poema. E para terminar vem "precisa um despertador acre", no meu entender o leitor "desatento ao tema", só vai ficar "atento" quando "sentir na pele" os malefícios que um sol quente pode causar.

     

    Complexo, terei que praticar bastante ainda, mas espero ter clareado um pouco eventual dúvida.

     

    At.te, CW.

  • Gabarito letra "E"


ID
1083451
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 13 e 14, considere o texto abaixo.


Falo somente do que falo:
do seco e de suas paisagens,
Nordestes, debaixo de um sol
ali do mais quente vinagre:
que reduz tudo ao espinhaço,
cresta o simplesmente folhagem,
folha prolixa, folharada,
onde possa esconder-se a fraude.

Falo somente por quem falo:
por quem existe nesses climas
condicionados pelo sol,
pelo gavião e outras rapinas:
e onde estão os solos inertes
de tantas condições caatinga
em que só cabe cultivar
o que é sinônimo da míngua

Falo somente para quem falo:
quem padece sono de morto
e precisa um despertador
acre, como o sol sobre o olho:
que é quando o sol é estridente,
a contrapelo, imperioso,
e bate nas pálpebras como
se bate numa porta a socos.


(Trecho de “Graciliano Ramos”. João Cabral de Melo Neto. Melhores poemas de João Cabral de Melo Neto. SECCHIN, Antonio Carlos (Sel.), São Paulo: Global, 2013, formato ebook)

Afirma-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Na primeira estrofe no sexto verso fala: "cresta o simplesmente folhagem". 

    Cresta quer dizer queimar a superfície. 

    Portanto, resposta letra A. 

  • Bah, que loucura! A interpretação tem disso: ler, livros, a longo prazo para assim enriquecer o vocabulário com palavras impopulares. Uma única palavra - CRESTA - definiu a resposta da questão.


    Eu, como não sabia o que significava e sequer desconfiei, errei a questão. Por isso os professores sempre dizem que interpretação tem muito do "ler continuamente livros e et cétera".


    Que loucura! Hahaha

  • Alguém comenta o erro gramatical do item E?

  • Eu acho que o erro da letra é está porque no texto reescrito "nesses climas em que o sol os condiciona" não há necessidade da preposição em. O verbo condicionar não pede preposição. Logo, o correto seria: "nesses climas que o sol os condiciona".

    Por favor se eu estiver errado favor esclarecer aqui para que eu e os outros colegas possam aprender.

  • Nordestes, debaixo de um sol ... que reduz tudo ao espinhaço (causa = sol  consequência = espinhaço [cheio de espinho e sem folhas)

  • Errei, marquei E por dúvida, agora percebo que o emprego do 'os' está errado.

  • Erro da letra E:

    Quem "condiciona" é o sol; portanto, o verbo fica no singular.
    O "os" é pronome oblíquo átono (nesses climas).
    O verbo condicionar pede a preposição "a", ficando assim: "nesses climas a que o sol os condiciona".
  • Corrijam-me se eu estiver equivocado.

    Na letra A, haveria uma escassez de folhagem. O texto, porém, indica que há "folha prolixa, folharada". Eu entendi que não existiria escassez de folhagem, mas sim uma folha sem vida, sem conteúdo, que não significa muita coisa. Não considero a alternativa como correta.

    Mas Interpretação é isso: errando e aprendendo.


ID
1083460
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

P, Q, R, S, T e U são seis departamentos de uma repartição pública, sendo que cada um ocupa exatamente um andar inteiro do prédio de seis andares dessa repartição (os andares vão do 1o ao 6o ). A respeito da localização de cada departamento nos andares do prédio, sabe-se que:

- R está a “tantos andares” de Q como Q está de P;

- S está no andar logo abaixo de R;

- T e U não estão em andares adjacentes;

- T não está no 1o andar;

- U está em andar imediatamente acima de P.

Nas condições descritas, o segundo andar do prédio da repartição pública é ocupado pelo departamento

Alternativas
Comentários
  • Pelas afirmações, não podem estar no primeiro andar: T, U, Q e R. Sobram S ou P.

    Se S está no primeiro andar, R estaria no segundo andar, Q no terceiro, P no quarto, U no quinto e T no sexto; o que contraria uma das afirmativas(T e U não estão em andares adjacentes;). 

    Com isso, temos que P está no primeiro andar, U no segundo, Q no terceiro, S no quarto, R no quinto e T no sexto; o que confirma todas as afirmativas.

    gabarito: letra E

  • Olá,

    Se "S" está logo abaixo de R ( S está no andar logo abaixo de R) como pode estar no 1º andar? O começo da análise do colega deve estar equivocada?

  • Partindo das afirmações mais claras temos que (da esquerda para direita sendo de cima para baixo):

    S está abaixo de R, portanto RS; e U está acima de P, portanto UP. Temos 2 possibilidades:

    - RS UP

    - UP RS

    T não está adjacente a U e não está no 1º andar, portanto temos as possibilidades:

    - TRS UP

    - UP TRS

    Como R está para Q assim como Q está para P, a única possibilidade será:

    T

    R

    S

    Q

    U

    P

    Portanto o 2º andar será U.


  • Complicado de lógica não é achar a resposta e sim o tempo que gastamos, acertei essa, mas demorei muito...

  • tambem encontrei a resposta mas demorei muito tempo..na hora da prova nao dar pra perder tempo


  • "R está a 'tantos andares' de Q como Q está de P": o espaço entre esses andares só pode ser igual a 2 (1º, 3º e 5º andares), visto que são apenas 6 andares e não caberia um espaço igual ou maior que 3 (tipo 1, 4 e 7 etc). Percebendo isso, fica muito mais rápido resolver a questão...

     

    Logo, Q está no 3º andar!                                                                                                                                                                                         sendo que R e P só podem ser 1º ou 5º andar

     

    Se "S está no andar logo abaixo de R", então R só pode ser o 5º andar, S o 4º andar e P o 1º andar

     

    "U está em andar imediatamente acima de P", logo, U é o 2º andar

     

    T, o único que sobra, é o 6º andar.

     

    Resposta: letra E 


    OBS: Percebi agora que a informação "R está a 'tantos andares' de Q como Q está de P", tbm caberia nos andares 2º, 4º e 6º, o que levaria ao erro no final. Por sorte pensei na sequência certa logo no primeiro momento, o que fez terminar a questão mais rápido. Espero que essa sorte nos acompanhe na hora da prova tbm...

  • Dúvida: Por que a sequência não poderia ser R S Q U P T ?

  • Giselle,

    Se vc imaginou essa sequencia de trás pra frente, com o R no 6º andar e o T no 1º andar, não daria certo pq a questão diz que o T não está no 1º andar.

    Agora, se vc imaginou essa sequencia com o R no 1º andar e T no 6º, o R não poderia está no 1º andar pq a questão diz que o S está logo abaixo de R, e não tem como ter nada abaixo do 1º andar. (Aqui tbm para Erika)

     

  • link da resolução da questão!

    https://www.youtube.com/watch?v=gdDttORNy4g

  • Boa questão, consegui resolver e entender em virtude do comentário do M. Galvão. Obrigada!

  • Alguém poderia me explicar, por favor, como posso deduzir que R está acima de Q?  (só pra lembrar, a questão diz apenas que a diferença de andares é a mesma) 

    Ah, outra coisa. acredito não ser possível deduzir 'uma única possibilidade' a respeito da primeira afirmativa (por si só), uma vez que a assertiva inicial não resta violada na hipótese de RQP serem adjacentes.

  • Tirando a sua dúvida, Giselle Azambuja

    "Dúvida: Por que a sequência não poderia ser R S Q U P T ?"

    --------------------------------------------------------------------

    Note que a questão deixa claro: U ESTÁ EM ANDAR IMEDIATAMENTE ACIMA DE P, logo, U não pode vir abaixo como na sequência que você fez

  • Vamos avaliar as informações fornecidas, começando pelas mais fáceis:

    − S está no andar logo abaixo de R;

    − U está em andar imediatamente acima de P.

    Com essas informações, podemos posicionar S e R, e U e P:

    R                           U

    S                            P

    Agora vejamos a informação:

    − R está a “tantos andares” de Q como Q está de P;

    Veja que Q é um andar intermediário, e está entre esses blocos R-S e U-P. Temos duas possibilidades:

    ...                          ...

    R                           U

    S                            P

    ...                          ...

    Q                           Q

    ...                          ...

    U                           R

    P                           S

    ...                          ...

    As reticências marcam posições que podem ser ocupadas pelo andar T, que é o único restante. Foi dito que ele não está no primeiro andar. Portanto, ou ele está em uma posição intermediária (entre Q e S, por exemplo), ou está em cima.

    Repare que se T ficar numa posição intermediária (entre Q e S, por exemplo), a distância de Q até R ficará diferente da distância de Q até P, descumprindo a orientação do enunciado. Por isso, T precisa ficar em cima. Temos as opções:

    T                            T

    R                           U

    S                            P

    Q                           Q

    U                           R

    P                           S

    Como foi dito que T e U não estão em andares adjacentes, devemos descartar a opção da direita, ficando com a opção da esquerda. Nela, o segundo andar é o da letra U.

    Resposta: E

  • Por que a sequência não poderia ser R S Q U P T ?


ID
1083463
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A excelência corresponde a uma visão existente na Administração pública, segundo a qual ao se utilizar as ferramentas e técnicas da qualidade, para promover melhorias contínuas relacionadas aos serviços oferecidos ao cidadão, se estará caminhando rumo à excelência, que significa o grau ótimo dos serviços prestados. O modelo de excelência em gestão da Fundação Nacional da Qualidade - FNQ consiste na representação de um sistema gerencial constituído, dentre outros, por

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    O modelo de excelência em gestão consiste na representação de um sistema gerencial constituído por diversos fundamentos e critérios, que orientam a adoção de práticas de gestão nas organizações públicas e privadas, com a finalidade de levar as organizações brasileiras a padrões de desempenho reconhecidos pela sociedade e à excelência em sua gestão.

    Entre os 13 fundamentos, temos o:
    Pensamento sistêmico: entendimento das relações de interdependência entre os diversos componentes de uma organização, bem como entre a organização e o ambiente externo.

    Fonte: Administração Pública - Augustinho Paludo 3º edição.

    Bons estudos

  • CORRETO:

    Fundamentos: pensamento sistêmico; atuação em rede; aprendizado organizacional; inovação; agilidade; liderança transformadora; olhar para o futuro; conhecimento sobre clientes e mercados; responsabilidade social; valorização das pessoas e da cultura; decisões fundamentadas; orientação por processos; geração de valor.

    Critériosliderançaestratégias e planosclientes; sociedade; informações e conhecimento;pessoas; processos e resultados.

  • Fundamentos 1.Pensamento sistêmico: compreensão e tratamento das relações de interdependência e seus efeitos entre os diversos componentes que formam a organização, bem como entre eles e o ambiente com o qual interagem.
    2. Atuação em rede: desenvolvimento de relações e atividades em cooperação entre organizações ou indivíduos com interesses comuns e competências complementares 3. Aprendizado organizacional: busca de maior eficácia e eficiência dos processos da organização e alcance de um novo patamar de competência, por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de conhecimento e experiências.4. Inovação: promoção de um ambiente favorável à criatividade, experimentação e implementação de novas ideias capazes de gerar ganhos de competitividade com desenvolvimento sustentável.5. Agilidade: flexibilidade e rapidez de adaptação a novas demandas das partes interessadas e mudanças do ambiente, considerando a velocidade de assimilação e o tempo de ciclo dos processos.6. Liderança transformadora: atuação dos líderes de forma inspiradora, exemplar, realizadora e com constância de propósito, estimulando as pessoas em torno de valores, princípios e objetivos da organização, explorando as potencialidades das culturas presentes, preparando líderes e interagindo com as partes interessadas.7. Olhar para o futuro: projeção e compreensão de cenários e tendências prováveis do ambiente e dos possíveis efeitos sobre a organização, no curto e longo prazos, avaliando alternativas e adotando estratégias mais apropriadas.8. Conhecimento sobre clientes e mercados: interação com clientes e mercados e entendimento de suas necessidades, expectativas e comportamentos, explícitos e potenciais, criando valor de forma sustentável.9. Responsabilidade social: dever da organização de responder pelos impactos de suas decisões e atividades, na sociedade e no meio ambiente, e de contribuir para a melhoria das condições de vida, por meio de um comportamento ético e transparente, visando ao desenvolvimento sustentável.
    10. Valorização das pessoas e da cultura: criação de condições favoráveis e seguras para as pessoas se desenvolverem integralmente, com ênfase na maximização do desempenho, na diversidade e fortalecimento de crenças, costumes e comportamentos favoráveis à excelência.
    11. Decisões fundamentadas: deliberações sobre direções a seguir e ações a executar, utilizando o conhecimento gerado a partir do tratamento de informações obtidas em medições, avaliações e análises de desempenho, de riscos, de retroalimentações e de experiências.
    12. Orientação por processos: busca de eficiência e eficácia nos conjuntos de atividades que formam a cadeia de agregação de valor para os clientes e demais partes interessadas.
    13. Geração de valor: alcance de resultados econômicos, sociais e ambientais, bem como de resultados dos processos que os potencializam, em níveis de excelência e que atendam às necessidades das partes interessadas.
  • pensamento sistemico -

     

    é só imaginar um sistema em que todos não conseguem fazer nada alem de ficar dentro dele se todos se ajudarem mutuamente.

     

    bruno

  • NOVO MODELO DE EXCELÊNCIA DA GESTÃO® – MEG (21ª Edição)

    Os treze Fundamentos e oito Critérios da Excelência das edições anteriores foram simplifcados em oito Fundamentos:

     

    Fundamentos:

     

    1. PENSAMENTO SISTÊMICO: Compreensão e tratamento das relações de interdependência e seus efeitos entre os diversos componentes que formam a organização, bem como entre estes e o ambiente com o qual interagem.

     

    2. COMPROMISSO COM AS PARTES INTERESSADAS: Estabelecimento de pactos com as partes interessadas e suas inter-relações com as estratégias e processos, numa perspectiva de curto e longo prazos.

     

    3. APRENDIZADO ORGANIZACIONAL E INOVAÇÃO: Busca e alcance de novos patamares de competência para a organização e sua força de trabalho, por meio da percepção, refexão, avaliação e compartilhamento de conhecimentos, promovendo um ambiente favorável à criatividade, experimentação e implementação de novas ideias capazes de gerar ganhos sustentáveis para as partes interessadas.

     

    4. ADAPTABILIDADE: Flexibilidade e capacidade de mudança em tempo hábil, frente a novas demandas das partes interessadas e alterações no contexto.

     

    5. LIDERANÇA TRANSFORMADORA: Atuação dos líderes de forma ética, inspiradora, exemplar e comprometida com a excelência, compreendendo os cenários e tendências prováveis do ambiente e dos possíveis efeitos sobre a organização e suas partes interessadas, no curto e longo prazos; mobilizando as pessoas em torno de valores, princípios e objetivos da organização; explorando as potencialidades das culturas presentes; preparando líderes e pessoas; e interagindo com as partes interessadas.

     

    6. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: Compromisso da organização em responder pelos impactos de suas decisões e atividades, na sociedade e no meio ambiente, e de contribuir para a melhoria das condições de vida, tanto atuais quanto para as gerações futuras, por meio de um comportamento ético e transparente.

     

    7. ORIENTAÇÃO POR PROCESSOS: Reconhecimento de que a organização é um conjunto de processos, que precisam ser entendidos de ponta a ponta e considerados na defnição das estruturas: organizacional, de trabalho e de gestão. Os processos devem ser gerenciados visando à busca da efciência e da efcácia nas atividades, de forma a agregar valor para a organização e as partes interessadas.

     

    8. GERAÇÃO DE VALOR: Alcance de resultados econômicos, sociais e ambientais, bem como de resultados dos processos que os potencializam, em níveis de excelência e que atendam às necessidades e expectativas das partes interessadas.

     

    Fonte: http://grupogiovanoni.com/modelo_de_excelencia_da_gestao_meg.pdf

  • ATENÇÃO: 

     

    LEIAM DIRETO O COMENTÁRIO DO COLEGA J. C., PORQUE É O ÚNICO ATUALIZADO ATÉ O MOMENTO, TENDO EM VISTA ALTERAÇÕES NA 21ª EDIÇÃO DO MEG.

  • Mais uma da questão clássica da FCC de cobrar o conhecimento dos fundamentos do MEG. Vamos relembrá-los por meio de nosso mnemônico (para você nunca mais esquecer):

    P

    Pensamento sistêmico

    L

    Liderança transformadora

    A

    Aprendizado organizacional e inovação

    C

    Compromisso com as partes interessadas

    A

    Adaptabilidade

    D

    Desenvolvimento sustentável

    O

    Orientação por processos (processos)

    G

    Geração de valor

    Gabarito: A


ID
1083466
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O planejamento estratégico, uma metodologia criada nos Estados Unidos nos anos de 1960, tem como principal funcionalidade estabelecer a direção a ser seguida pela organização. A respeito do tema, considere:

I. Constitui-se em um processo de construção de consenso, bem como uma forma de aprendizagem organizacional.

II. Envolve a definição da missão, visão e valores da organização, bem como um diagnóstico institucional que identifica os pontos fortes e os pontos fracos da organização.

III. Permite julgar os processos e produtos de acordo com sua efetividade, que constitui o grau de alcance das metas.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O erro da assertiva número "III" está em dizer que efetividade está relacionada com o alcance das metas, haja vista que o referido alcance relaciona-se com a eficácia. Efetividade, em verdade, é a alteração em determinada realidade, obtida em razão dos objetivos conquistados. Exemplo: construir 20 hospitais é um exemplo de meta, seu alcance garante a eficácia. Por outro lado, melhorar a qualidade de vida e a saúde da população é o resultado efetivo que se busca alcançar.

       

  • Gabarito: letra C

    O planejamento estratégico é realmente o processo que define os valores, missão, objetivos a curto prazo, objetivos a longo prazo. Uma ferramenta muita utilizada nesta etapa é a análise SWOT, que criará parâmetros internos e externos para que a organização se baseie em seus propósitos.

    Não concordo com a assertiva I, pois o conceito de aprendizagem organizacional está diretamente ligado aos processos de treinamento e desenvolvimento organizacional. Até poderia ser considerado uma forma indireta secundária lá longe de aprendizagem, mas seria muitíssima sacanagem da banca em fazer isso, se alguém puder copiar e colar o embasamento teórico em meu perfil eu agradeceria.

    Lembrando que o Planejamento subdivide-se em: Estratégico, Tático e Operacional.

    Fontes: Chiavenato, Rodrigo Rennó, Augustinho Paludo

    Bons Estudos!



  • Aprendizagem organizacional eplanejamento estratégico são conceitos diretamente relacionados. O própriodesenvolvimento organizacional requer um diagnóstico e um planejamento para suaconsecutiva execução, meio obtido pelo planejamento estratégico.  O planejamento estratégico é processo de analisar uma organização sob váriosângulos, definindo seus rumos por meio de um direcionamento que possa sermonitorado nas suas ações concretas, utilizando-se, para tanto, de uminstrumento denominado “plano estratégico”.

    Segue alguns trechos retirados dolivro do Motta e Vasconcelos, não fala muito, mas dá para abrir a cabeça :

    “O conceito de aprendizagemorganizacional está relacionado à idéia de inovação social e tecnológica nasorganizações. A aprendizagem organizacional implica questionamento e mudançados padrões e formas de comportamento das organizações, gerando inovação.”

    “Segundo Peter Senge, o fato deas organizações considerarem-se sistemas compostos de diversas partes interconectadase interdependentes, que interagem com o ambiente, favorece o aprendizado e amudança nos comportamentos e práticas sociais.”


  • Permite julgar os processos e produtos de acordo com sua EFICÁCIA, que constitui o grau de alcance das metas.

  • Desculpe discordar dos colegas, mas creio que a afirmativa III está errada pois julgar e alcance das metas, independente de efetividade ou eficácia ou eficicência, não estão relacionados com PLANEJAMENTO. Lembrando que as funções administrativas são: Planejar, Organizar, Dirigir e Controlar. Esta afirmativa III está relacionada ao controle.

     

    A afirmativa I me deixou na dúvida. Acredito que esteja errada pois também não se trata de planejamento. Se outra pessoa tiver mais informações para colaborar, agradeço.

     

    Abraços a todos.

  • Gente, qual é o melhor material para estudar essa matéria para as provas da fcc? Alguma indicação? Grata. 

  • Ernani, a primeira alternativa está correta, pois o planejamento estratégico se orienta para a adaptação da organização ao contexto ambiental. Dessa forma, considera-se como uma forma de aprendizagem organizacional.

    Essa questão já apareceu em outra prova, SERGIPE GÁS S/A- FCC- ADMINISTRADOR: 

    A respeito do Planejamento Estratégico Empresarial, considere:

    I. Estratégia empresarial pode ser definida como um conjunto integrado de compromissos e ações para explorar competências essenciais e obter vantagem competitiva. 
    II. É voltado para o presente, sendo o curto prazo seu horizonte de tempo. 
    III. Um primeiro passo a ser dado pela empresa, na implantação de um processo de administração estratégica, é a análise dos ambientes, externo e interno, para um levantamento de seus recursos, capacitações e competências essenciais. 
    IV. É uma forma de aprendizagem organizacional, pois se orienta para a adaptação da organização ao contexto ambiental.

    Está correto o que consta APENAS em

    resposta: I, III, IV


    Espero ter ajudado.

  • III. Permite julgar os processos e produtos de acordo com sua efetividade, que constitui o grau de alcance das metas.

    Alcançar a meta quer dizer que foi eficaz (Ser eficaz não quer dizer que foi eficiente). ex: Passei na faculdade (eficaz), mas passei 'raspando' (Não fui eficiente).

    EFETIVIDADE é a combinação da EFICAZ + EFICIENCIA.

    Pra entender essa questão tem que saber as diferenças dos "3 Es"
    EFICIÊNCIA
    +
    EFICÁCIA

    =
    EFETIVIDADE

  • Sei não viu, Parece-me que o Planejamento não julga processos e produtos, ainda com a alternativa tendo a eficácia

  • Gab.: C

    Questão redondinha, o conceito da I esta exposto de uma forma bem atual, na II o arroz com feijão só que foi citado só o micro-ambiente o que não torna o item errado, e na III errado porque julgar efetividade (se tudo esta saindo como foi planejado) cabe ao controle - faz parte do processo administrativo - funções do Administrador.


  • De acordo com Matos e Chiavenato, o planejamento estratégico consiste em cinco características principais:

    1.  Está relacionado com a adaptação da organização a um ambiente mutável;

    2.  É orientado para o futuro;

    3.  É compreensivo – envolve a organização como um todo;

    4.  É um processo de construção de consenso – busca o melhor resultado para todos dentro da organização;

    5.  É uma forma de aprendizagem organizacional – a organização passa tanto a se conhecer melhor como ao seu ambiente externo.

  • vivendo e aprendendo ... Planejamento estrategico  - É UMA FORMA DE APRENDIZAGEM ORGANIZACIONAL .... ai ai ai FCC

  • segundo chiavenato  pag 345. o planejamento estratégico é uma forma de aprendizado organizacional. Como está orientado para a adaptação da organização ao contexto ambiental, o planejamento constitui uma tentativa constante de aprender a ajustar-se a um ambiente complexo , competitivo e mutável. 

  • a III incorreta, visto que sempre que falarmos em FIM, ATINGIR UM RESULTADO, estaremos a falar de eficácia. A efetividade tem a ver com a geração de impacto, a busca em mudar uma realidade, seja através de um produto ou da sociedade.

  • Errei..mas analisando:

    I - esse consenso é feito pelo COMUNICADOR, que os motiva a dar feedback da aplicação da nova estratégia...o AGENTE DE MUDANÇAS adapta á nova realidade (consenso).
    II - missão visão valores = ok / interno =pontos fortes e fracos ( tem o externo também, oportunidades e ameaças, mas a questão não foi fechada)
    III - errada...conforme explicação do pessoal.

    Por favor, caso haja algum erro me avise...A matéria é nova no caderno.

  • I. Constitui-se em um processo de construção de consenso, bem como uma forma de aprendizagem organizacional.

     

    CORRETO.

     

    O item apresenta duas das cinco características do planejamento estratégico, relacionadas por Matos e Chiavenato (1999):

    O planejamento estratégico está relacionado com a adaptação da organização a um ambiente mutável. Ou seja, sujeito à incerteza a respeito dos eventos ambientais. Por se defrontar com a incerteza tem suas decisões baseadas em julgamentos e não em dados concretos. Reflete uma orientação externa que focaliza as respostas adequadas às forças e pressões que estão situadas do lado de fora da organização.

    O planejamento estratégico é orientado para o futuro. Seu horizonte de tempo é o longo prazo. Durante o curso do planejamento, a consideração dos problemas atuais é dada em função dos obstáculos e barreiras que eles possam provocar para um almejado lugar no futuro.

    O planejamento estratégico é compreensivo. Ele envolve a organização como uma totalidade, abarcando todos os seus recursos, no sentido de obter efeitos sinergísticos de todas as capacidades e potencialidades da organização. A resposta estratégica da organização envolve um comportamento global, compreensivo e sistêmico. A participação das pessoas é fundamental nesse aspecto, pois o planejamento estratégico não deve ficar apenas no papel, mas na cabeça e no coração de todos os envolvidos. São eles que o realizam e o fazem acontecer.

    O planejamento estratégico é um processo de construção de consenso. Devido à diversidade dos interesses e necessidades dos parceiros envolvidos, o planejamento deve oferecer um meio de atender a todos na direção futura que melhor convenha para que a organização possa alcançar seus objetivos. Para isso, é preciso aceitação ampla e irrestrita para que o planejamento estratégico possa ser realizado através dessas pessoas em todos os níveis da organização.

    O planejamento estratégico é uma forma de aprendizagem organizacional. Por estar orientado para a adaptação da organização ao contexto ambiental, o planejamento constitui uma tentativa constante de aprender a ajustar-se a um ambiente complexo, competitivo e suscetível a mudanças.

     

    (continua...)

  • II. Envolve a definição da missão, visão e valores da organização, bem como um diagnóstico institucional que identifica os pontos fortes e os pontos fracos da organização.

     

    CORRETO.

     

    O planejamento estratégico é uma técnica administrativa que permite à organização perceber as oportunidades e ameaças dos pontos fortes e fracos para o cumprimento de sua missão, determinando a intenção que esta deverá seguir.

    Diante disso, busca, por meio de inúmeras atividades, definir de forma clara a missão da organização, o estabelecimento de seus objetivos e o desenvolvimento de estratégias que possibilitem o sucesso das operações no seu ambiente.

     

    III. Permite julgar os processos e produtos de acordo com sua efetividade, que constitui o grau de alcance das metas.

     

    INCORRETO.

     

    De fato, o planejamento estratégico traduzido no plano estratégico permite julgar os processos e produtos de acordo com a sua eficiência, eficácia e efetividade. Ocorre erro na afirmativa pelo fato de que o grau de alcance das metas programadas relaciona-se com o conceito de eficácia, e não de efetividade.

     

    GABARITO: C.

     

    Adriel Sá.

  • SOBRE O ITEM I:

     

    Ano: 2014

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 19ª Região (AL)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    O planejamento estratégico, entre outras características, apresenta-se como um processo de construção de consenso que, em face da diversidade de interesses e necessidades dos parceiros envolvidos, oferece um meio de atendê-los na direção futura que melhor convenha a todos. Insere-se nesse processo a definição da “Missão” que

     

     a) é a razão de ser da instituição, expressando a essência da organização, orientada para o futuro. 

     b) traduz o consenso dos membros da organização sobre o futuro que se deseja para a instituição. 

     c) são princípios, crenças, normas e padrões que orientam o comportamento e atuação da organização. 

     d) são as metas a serem atingidas dentro de um horizonte definido de tempo, de acordo com a visão de futuro da instituição. 

     e) é o compromisso da organização com a sociedade e os valores por ela defendidos de forma permanente. 

  • Resposta C

     

    III - Errado. Produtos e processos realmente podem ser julgados por sua efetividade. Apesar disso, efetividade não está ligada ao alcance das metas, e sim à missão organizacional. 

     

     

    Fonte: Prof Carlos Xavier

     

     

    OBS: A missão é a razão de ser da organização, sua efetividade (ou seja, impacto na sociedade).

  • A alternativa III está errada pois a EFETIVIDADE vai além das entregas imediatas (metas/objetivos) e analisa a transformação causada pela execução das ações. É o impacto final das ações; o grau de satisfação das necessidades e dos desejos da sociedade pelos serviços prestados pela instituição. 

     

    Fonte: Administração Pública - Augustinho Paludo

  • I.     Enunciado perfeito. Vamos relembrar essas duas características:

    Processo de construção de consenso: o planejamento estratégico, apesar de ser consolidado pela alta administração, depende de uma conjugação de esforços de todos os níveis organizacionais para ser construído e especialmente implantado. Busca-se, nesse processo, a construção de consenso entre os envolvidos.

    Forma de aprendizagem organizacional: na tentativa constante de se adaptar ao ambiente, o planejamento torna-se fonte de aprendizado sobre as competências da organização e sobre os fatores externos.

    II.   Perfeito. O planejamento alcança a elaboração da missão, visão e valores, bem como faz um diagnóstico institucional que identifica pontos fortes e fracos (análise interna) e oportunidades e ameaças (análise externa). O enunciado não tratou da análise externa, porém como não restringiu afirmando algo do tipo: “o diagnóstico institucional só identifica pontos fortes e fracos” ou “o diagnóstico institucional não realiza análise externa”, devemos interpretá-lo como correto.

    III. Errado. O grau de alcance de metas corresponde ao conceito de eficácia.

    Gabarito: C


ID
1083469
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Um dos modelos de gestão idealizado, tendo como mentores Robert Kaplan e David Norton, foi o Balanced Score Card - BSC, que

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Segundo Kaplan e Norton

    "O BSC é um mecanismo para a implementação da estratégica, não para a sua formulação. Alinhamento e foco são as palavras de ordem. Alinhamento com a missão, visão e objetivos; e foco na implementação das estratégicas, na satisfação do cliente, na melhoria dos processos e no aprendizado e crescimento organizacional."

    O BSC prioriza o equilíbrio organizacional a partir de quatro perspectivas:
    - Financeira;
    - Cliente;
    - Processos internos;
    - Aprendizado e crescimento.

    Bons estudos

  • Gabarito: letra B

    Realmente o BSC não participa da formulação em sí (para isso a ferramenta mais adequada é a análise SWOT), ele está mais ligado a implementação e controle do planejamento estratégico (indicadores de desempenho). 

    Essas questões acabam sendo bem difíceis pq cada autor divide e separa certos trechos da matéria em locais diferentes. Por exemplo: o Ciclo PDCA está inserido tanto na última etapa do ciclo administrativo neoclássico: Planejar, Organizar, Dirigir, Controlar, como tbm está inserido no âmbito da melhoria contínua de Gestão de Processos.

    Mais, temas de Gestão de Pessoas podem estar dentro de Administração Geral, como por exemplo liderança, autoridade e hierarquia. Modelos de excelência então, é uma putaria! Cada autor faz de um jeito, tem curva de pareto pra tudo quanto é lado, enfim. Essas matérias são f....!

    Bons Estudos!


  • O BSC é um sistema de gestão de desempenho, derivado da visão e estratégia, refletindo os aspectos mais importantes do negócio. Se trata de uma metodologia de gestão estratégica. Vale destacar a diferença entre gestão estratégica e planejamento estratégico. Retirei a definição dos 2 no site do TRT 8:

    O que é Planejamento Estratégico?

    É o processo pela qual a organização define ou revisa a sua missão (razão de existir), sua visão de futuro (como pretende ser reconhecida em determinado horizonte temporal), seus valores (virtudes que devem ser preservadas, adquiridas e/ou incentivadas) e seus objetivos estratégicos (focos de atuação onde o êxito é fundamental para o cumprimento da missão e o alcance da visão de futuro). Ou seja: é o momento da formulação (planejamento) da estratégia.

    O que é Gestão Estratégica?

    Formulada a estratégia ela precisa ser implementada e continuamente gerenciada, surgindo daí o conceito de gestão estratégica, que pode ser definida como o conjunto de decisões que determinam o desempenho da organização no longo prazo. A gestão estratégica está diretamente relacionada aos conceitos de eficiência ("fazer bem as coisas") e eficácia ("fazer as coisas certas"), cuja combinação resulta na efetividade da ação gerencial.

    http://www.trt8.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=723:onquene-planejamento-estrategico&catid=423:planejamento-estrategico-institucional&Itemid=366

     

  • Letra A)

    Não constitui uma metodologia para formulação e SIM é um mecanismo de implementação

  • a)  constitui  uma  metodologia  para  formulação  da  missão,  visão  e estratégias  da  organização  e  a  sua  mensuração  atrelada  a  indicadores de desempenho. FALSO

     

    O balanced Scorecard (BSC) não é uma metododologia para formulação desses elementos, mas um sistema de integração deles.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    b) é  um  mecanismo  para  implementação  da  estratégia,  não  para  sua formulação, que leva em conta um conjunto equilibrado de  indicadores financeiros e não financeiros. VERDADEIRO

     

    Exatamente! Em contraposição à letra a) não serve para formulação, mas para implementação estratégica de elementos. E além dos indicadores financeiros tradicionais, utiliza as perspectivas do Cliente, dos Processos internos e da Aprendizagem e Crescimento da organização. Leva em conta, portanto, elementos tangíveis e intangíveis da organização.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    c)  prioriza  o  equilíbrio  organizacional  a  partir  de  duas  perspectivas,  a dos clientes e a dos processos internos, que, juntas, se consubstanciam em uma nova ótica da perspectiva financeira. FALSO

     

    Não apenas duas perspectivas, mas 4:

    i) financeira, ii) cliente, iii) processos internos e iv) aprendizagem e crescimento da organização. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    d)  foi  aprimorado  e  adaptado  à  Administração  pública  a  partir  da inserção  da  metodologia  denominada  Matriz  SWOT  e  do  conceito  de cliente-cidadão. FALSO

     

    Seu surgimento está relacionado a partir  das limitações dos sistemas tradicionais, não especificamente da Matriz SWOT (forças, fraquezas, oportunidades e ameaças) e do conceito cliente-cidadão (consumidor-cidadão como centro dos esforços). 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    e)  contempla,  entre  seus  princípios,  converter  a  estratégia  em processos  segmentados,  tratando,  separadamente,  as  estratégias  de longo  e  de  curto  prazo,  estas  identificadas  com  os  denominados “pacotes de trabalho”. FALSO

     

    O balanced scorecard considera todas as perspectivas ao mesmo tempo, em curto, médio e longo prazos. 

  • Resposta B

    O Balanced Score Card − BSC pode ser utilizado como modelo de gestão estratégica, assim como mecanismo para implementação da estratégia da entidade, bem assim como sistema de avaliação de desempenho organizacional. Ele prioriza o equilíbrio organizacional, a partir de diferentes perspectivas, a saber: financeira; do cliente; dos processos internos; do aprendizado e crescimento.

  • A FCC gosta dessa afirmação, veja: 

     

    Q444320 - FCC/2014 - O Balanced Scorecard - BSC, cujos mentores são Robert Kaplan e David Norton, é 

     a) um sistema de avaliação de desempenho organizacional que contempla apenas indicadores financeiros. 

     b) um mecanismo para formulação da estratégia da instituição voltado à missão de futuro e visão de longo prazo. 

     c) um modelo de gestão estratégica que alinha missão, visão e estratégias a um conjunto de indicadores financeiros e não financeiros. 

     d) uma metodologia para avaliação e desenvolvimento de competências individuais orientada pelo denominado mapa estratégico. 

     e) uma metodologia de avaliação de desempenho organizacional e não individual, baseada em guias operacionais. 

     

    Q476168 - FCC/2015 - Uma das metodologias bastante utilizada para viabilizar a avaliação e mensuração do desempenho das instituições, tanto privadas como governamentais, alinhada com o modelo de gestão estratégica, é o Balanced Scorecard  - BSC, que 

     a) prioriza os indicadores ligados ao aprendizado operacional, que substituem os de natureza estritamente financeira. 

     b) utiliza a gestão por competências como principal ferramenta de definição estratégica. 

     c) se fundamenta no conceito de reengenharia, com ampla revisão de processos e procedimentos. 

     d) utiliza o mapa estratégico para definição dos indicadores alinhados às guias operacionais. 

     e) alinha missão, visão e estratégias a conjunto equilibrado de indicadores, financeiros e não financeiros.

     

  • "Segundo Kaplan e Norton, o BSC é um MECANISMO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA, NÃO PARA SUA FORMULAÇÃO. Alinhamento e foco são as palavras de ordem. Alinhamento com a missão, visão e objetivos; e foco na implementação das estratégias, na satisfação do cliente, na melhoria dos processos e no aprendizado e crescimento organizacional". PALUDO

     

    "O BSC pode ser entendido como um modelo de gestão estratégica, voltado para o futuro das organizações, que alinha missão, visão e estratégias a um conjunto equilibrado de indicadores - financeiros ou não financeiros. As decisões cotidianas devem ser tomadas nesse contexto maior, que integra todas as áreas da organização, criando meios para catalisar esforços, motivar pessoas, e promover o consenso e o espiríto de equipe". PALUDO

     

    OBSERVAÇÃO: 

     

    *INDICADORES DO BSC ANALISAM VARIÁVEIS CRÍTICAS DO DESEMPENHO ORGANIZACIONAL; 

    *O BSC NÃO É UTILIZADO PARA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, MAS EM SUA GESTÃO; 

    *O BSC NÃO ESTÁ PREOCUPADO APENAS COM O LONGO PRAZO, MAS TAMBÉM COM O CURTO PRAZO: COM A IMPLEMENTAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS; 

    *O BSC NÃO ESTÁ BASEADO SOMENTE EM INDICADORES FINANCEIROS E CONTÁBEIS. 

     

    Bons estudos!

  • Letra (b)

     

    De acordo com Lobato:


    Na gestão estratégica competitiva, o alinhamento e controle estratégicos são suportados pela ferramenta Balanced Scorecard (BSC), pela qual se elaboram medidas fnanceiras e não fnanceiras que possibilitam o desdobramento das estratégias a serem implementadas.


ID
1083472
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Para responder à questão a seguir, considere as disposições da Constituição Federal.

Uma das Turmas de um Tribunal Regional do Trabalho - TRT, ao julgar recurso interposto em reclamação trabalhista, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de artigo de lei federal que seria aplicável à relação trabalhista discutida em juízo. Com isso, manteve integralmente a condenação imposta pela sentença. Considerando que não houve prévia manifestação do plenário ou órgão especial do TRT sobre a questão constitucional, nem decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria constitucional, a declaração incidental de inconstitucionalidade foi realizada

Alternativas
Comentários
  • Não caberia controle difuso de constitucionalidade, sendo feito por qualquer órgão ou juiz diante de um caso concreto ?

  • É o que ocorre nesse caso Luiz.
    Como disse o enunciado da questão uma das turmas julgou a inconstitucionalidade da Lei Federal. Porém, uma vez que a turma é órgão fracionário, não poderia declarar diretamente a inconstitucionalidade, de modo que cabe a ela apenas decidir sobre o pedido, ou seja, o mérito, e não o incidente de inconstitucionalidade. Nesse caso, caberá ao plenário, ou órgão especial, analisar o incidente pelo voto da maioria absoluta.
    Ademais, o órgão fracionário não é obrigado a submeter o dispositivo ao órgão especial quando a matéria tratada não for inédita (o que não é o caso da questão, conforme o enunciado que diz que não houve prévia manifestação no plenário, sendo obrigatória a manifestação do plenário).

    Art. 97, CF/88. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    Súm. Vinc. 10. "Viola a cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, em bora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo ou em parte".

    Art. 480. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo.

    Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    Art. 482. Remetida a cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

    (Incluído pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

    § 2o Os titulares do direito de propositura referidos no art. 103 da Constituição poderão manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação pelo órgão especial ou pelo Pleno do Tribunal, no prazo fixado em Regimento, sendo-lhes assegurado o direito de apresentar memoriais ou de pedir a juntada de documentos. (Incluído pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

    § 3o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades (amicus curiae).

    Por fim, a decisão produz efeitos inter partes e ex tunc (de regra, uma vez que pode ocorrer a modulação dos efeitos, conforme entendimento do STF - art. 27, Lei 9868/99). Caso queira que a decisão produza efeitos erga omnes deverá adotar uma das seguintes posturas:
    a) Comunicar ao Senado Federal, na forma do art 52, X, CF, para que suspenda a eficácia da norma declarada inconsticional (efeito ex nunc; Senado não é vinculado, suspendendo apenas se for oportuno);

    b) Editar súmula vinculante;

    c) Aplicar a transcendência dos motivos determinantes;

    Espero ter ajudado.

  • Ótima resposta do colega Daniel. Não obstante, cabe ressaltar que o juiz pode decidir quanto à questão da inconstitucionalidade no controle difuso, mas a questão em apreço não trata sobre decisão de juiz singular e, sim, de Turma de um TRT, o que acaba desaguando na ótima explicação já exposta pelo Daniel.

  • CPC

    Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

  • Para enriquecerem os estudos, leiam tb a sumula vinculante 10 - STF: 

    "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
  • Estou com a mesma dúvida do Luiz Felipe.

    "Não caberia controle difuso de constitucionalidade, sendo feito por qualquer órgão ou juiz diante de um caso concreto ?"

  • A cláusula de reserva de plenários não se aplica aos juízes singulares, nem as turmas recursais, pois é dirigida apenas aos tribunais. Nesse sentido, importante citar os ensinamentos do Prof. Marcelo Novelino:

    "Dirigida apenas aos tribunais, esta regra constitucional não se aplica aos juízes singulares, nem às turmas recursais dos juizados especiais. A Segunda Turma do STF, invocando norma regimental, entendeu ser dispensada a observância da cláusula da reserva de plenário pelos órgãos fracionários daquele Tribunal nos casos de julgamento de Recurso Extraordinário." 

    Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino. – 9. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014

  • É interessante ressaltar que o controle difuso de constitucionalidade pode ser feito pelo juiz singular da vara do trabalho. Entretanto, os desembargadores (que, teoricamente, estão em nível acima dos juízes singulares), nos órgãos fracionários dos TRT's não podem fazê-lo, justamente por conta da cláusula de reserva de plenário.

  •  

    Algumas questões sobre o controle difuso devem ficar bem claras!

    Qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo público. 

    ***No âmbito dos tribunais, entretanto, deve-se observar a cláusula de reserva do plenário (artigo 97, CF), ou seja, a princípio somente o plenário (ou órgão especial) de um tribunal poderia exercer esse controle. E os órgãos fracionários (seção, turma ou câmara) poderão exercer esse controle? Em regra, não! Caso queiram, deverão remeter a questão ao plenário, sob pena de violação da súmula vinculante nº 10, STF. 

    Pessoal, se isso acontecer, vale lembrar que cabe RECLAMAÇÃO, ok?! Os órgãos fracionários só estarão dispensados de suscitar ao plenário esse controle, se e quando, o plenário do respetivo tribunal ou o  do STF já houver se pronunciado sobre a questão (art. 481, CPC).

     

    *******************************************************************************************************************************

    Súmula vinculante nº 10, STF - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Art. 481, CPC - Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

    Fonte:

    http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/controle-difuso-de-constitucionalidade

  • Complementando..


    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrinho - Resumo de Direito Constitucional - ano 2015:


    Nos tribunais em que haja órgão especial, a inconstitucionalidade poderá ser declarada pelo voto da maioria absoluta do plenário ou do órgão especial. Não havendo órgão especial, a declaração de inconstitucionalidade somente poderá ser proferida por deliberação do plenário. Portanto, os órgãos fracionários (turmas, câmaras e seções) e monocráticos dos tribunais estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade das leis.

    Além disso, os órgãos fracionários também não poderão afastar a incidência de norma que, no todo ou em parte, entendem ser inconstitucional, sob pena de ofensa ao art. 97, CF. É o que estabelece a Súmula Vinculante 10, STF: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte”.


    No entanto, por razões de economia e celeridade processuais, existindo declaração anterior de inconstitucionalidade pelo órgão especial ou plenário do tribunal, ou ainda pelo Plenário do STF, não há necessidade, nos casos futuros, de observância da reserva de plenário, podendo os órgãos fracionários aplicar diretamente o precedente às novas lides, declarando, eles próprios, a inconstitucionalidade das leis.

    Também não se submete à reserva de plenário a aferição da recepção ou da revogação do direito pré-constitucional, editado sob a égide de Constituições pretéritas, pois a incompatibilidade desse direito pré-constitucional com texto constitucional superveniente é resolvida pela revogação, não havendo que se falar em inconstitucionalidade.


  • Nessa questão, a FCC lecionou didaticamente sobre a cláusula de reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade no controle difuso. Melhor do que ler um livro Hehe

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • Gabarito A

    Art. 97, CF/88. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Cláusula de reserva de plenário:  

    Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Portanto, o juiz sozinho pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, entretanto um Desembargador ou Ministro do tribunal não pode declarar sozinho a inconstitucionalidade.

  • *Doutrina: Controle difuso nos Tribunais e a cláusula de reserva de plenário (full bench). Art.97 da CF/88

     

    Observadas as regras do Processo Civil, a parte sucumbente poderá devolver a análise da matéria ao Tribunal ad quem (nessa hipótese estamos imaginando um processo que começou na primeira instância - juízo monocrático, sendo interposto recurso de apelação para o tribunal competente).

    No tribunal competente, distribuído o processo para turma, câmara ou seção (depende da organização interna do tribunal a ser estabelecida em seu regimento interno), arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o MP e as partes, submeterá a questão ao referido órgão fracionário ao qual competir o conhecimento do processo, que poderá proferir duas decisões:

     

    *rejeitar a arguição: o julgamento prosseguirá;

    *acolher arguição: a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

     

    Para esta última situação, o art. 97 da CF/88 estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Temos aqui a chamada cláusula de reserva de plenário, também denominada regra do full bench.

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, 21a edição, 2017.

     

     

     

    *Constituição Federal:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.         (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

     

     

    *Código de Processo Civil:

    Art. 950.  Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

    § 1o As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

    § 2o  A parte legitimada à propositura das ações previstas no art. 103 da Constituição Federal poderá manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação, no prazo previsto pelo regimento interno, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar memoriais ou de requerer a juntada de documentos.

    § 3o Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

     

     

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    ===============================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 10 - STF

     

    VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.

  • QUEM RESPONDE QUESTÕES DA FCC SOBRE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE SABE QUE A SÚMULA VINCULANTE 10 É A CAMPEÃ DE AUDIENCIA. DECOREM ESSA SÚMULA.


ID
1083475
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Para responder à questão a seguir, considere as disposições da Constituição Federal.

Foi editada lei federal dispondo a respeito das organizações sindicais, determinando

I. a obrigatoriedade da participação dos sindicatos dos empregados nas negociações coletivas de trabalho, salvo se substituído por comissão eleita pelos próprios empregados interessados no acordo.

II. que o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

III. que cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


  • I. a obrigatoriedade da participação dos sindicatos dos empregados nas negociações coletivas de trabalho, salvo se substituído por comissão eleita pelos próprios empregados interessados no INCORRETA (parte em destaque contraria o art. 8., VI, CF)
    II. que o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações. CORRETA (art. 8., VII, CF)
    III. que cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. CORRETA (art.8., III, CF)

  • Perdoem minha ignorância, mas não entendi a questão. Realmente, em conformidade com a CF estão corretos apenas os itens II e III, mas por que o enunciado fala  "Foi editada lei federal dispondo a respeito das organizações sindicais, determinando:"?

    Não entendi o enunciado, alguém sabe explicar?

  • Amanda Küster, acredito que o enunciado apenas mencionou uma "suposta" lei federal para analisarmos se o seu conteúdo estava de acordo com o que dispõe a CF/88.

    Espero ter ajudado! Bons estudos.

  • Safadeza da FCC apenas Amanda, só isso

  • Safadeza da banca? Hahah apenas criou-se uma situação hipotética para ser feita uma pergunta. Tem gente que ve problema em tudo na banca também...

  • Para aqueles que direcionam os estudos à área trabalhista, vale lembrar que, apesar da literalidade do texto constitucional, há uma exceção à obrigatoriedade de participação dos sindicatos em negociação coletiva, que se encaixa, quase perfeitamente, no que diz o item I da questão:

     

    CLT, Art. 617 - Os empregados de uma ou mais emprêsas que decidirem celebrar Acôrdo Coletivo de Trabalho com as respectivas emprêsas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas emprêsas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica.

     

    § 1º Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado êsse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final.

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; (ITEM III)

     

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; (ITEM I)

     

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; (ITEM II)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Prezado Fabio Gondim,

    A alternativa I, julgada errada pelo gabarito, e que você considera semelhante trata de "comissão eleita" pelos próprios empregados, texto que não consta da CLT. art. 617.

  • letra e 

  • Gabarito: E

     

     

    I. a obrigatoriedade da participação dos sindicatos dos empregados nas negociações coletivas de trabalho, salvo se substituído por comissão eleita pelos próprios empregados interessados no acordo. (ERRADO)

    II. que o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. (CERTO)

    III. que cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. (CERTO)

     

     

    ***FUNDAMENTAÇÃO: ART. 8° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISOS III, VI e VII.

     

     

  • Gab - E

     

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

    Não há ressalvas.


ID
1083478
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Para responder à questão a seguir, considere as disposições da Constituição Federal.

Suponha que foi editada lei federal regulando os contratos de trabalho firmados pela Administração pública federal, a qual determinou que os empregados públicos da União

I. poderão cumular dois cargos públicos, desde que, dentre outros requisitos, cada um dos cargos tenha carga horária semanal inferior a 20 horas.

II. serão regidos, em suas relações empregatícias, pelo estatuto do servidor público federal, e não pela legislação trabalhista.

III. poderão exercer o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.

É compatível com a Constituição Federal apenas a prescrição contida em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    O regime empregatício é o celetista (empregado público), ou seja, CLT.

  • Relativo à assertiva II, gostaria que alguém pudesse esclarecer o erro. Pois, de acordo com entendimento sumulado, a conversão do regime jurídico celetista para o estatutário é possível sim, conforme abaixo:

    Súmula nº 382 do TST 

    A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. 

    Ainda, segundo decisão recente, a exceção é para aquele que estava, antes da CRFB de 1988, na Administração Pública, sob regime celetista, sem ter ingressado através de concurso. Assim, vejamos: 

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 17776320125220001 1777-63.2012.5.22.0001 (TST)

    Data de publicação: 08/11/2013

    Ementa: (...) Segundo a jurisprudência hoje pacificada no STF e no TST, a conversão de regimes jurídicos prevista no caput do art. 39 da Constituição, deflagrada pela lei impldora do RJU, somente pode ocorrer caso o servidor tenha sido aprovado, antes ou depois da CF/88, em concurso público. (...)


    (Fonte: http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24595791/recurso-de-revista-rr-17776320125220001-1777-6320125220001-tst)

  • Prezado T.K.,

    Acredito que a súmula 382 do TST se refira à hipótese em que um agente deixa de ser empregado público para ser servidor, o que ocorreria, por exemplo, se alguém, antes empregado da Petrobrás, se demitisse e passasse a ocupar cargo efetivo nos quadros do TST. Neste caso, haveria transferência de regime jurídico celetista para estatutário. 
    Contudo, assertiva II trata da hipótese em que lei federal alteraria o regime de todos os empregados públicos da União para estatutário, ou seja, eles não mais seriam regidos pela CLT, mas pela lei 8112/90.

    Espero ter contribuído!
    Abraços.

  • Obrigado pelo esclarecimento quanto à interpretação da súmula, Natália! Surgiu, contudo, outra dúvida: onde a Constituição impede a alteração de um regime para o outro? Mais uma vez obrigado. Abraços.

  • Quanto à opção II, achei a ementa de uma ADI (nº 1150-2/RS, do STF), que refere o seguinte:


    EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade, §§ 3º e 4º do artigo 276 da Lei 10.098, de 03.02.94, do Estado do Rio Grande do Sul. - Inconstitucionalidade da expressão "operando-se automaticamente a transposição de seus ocupantes" contida no § 2º do artigo 276, porque essa transposição automática equivale ao aproveitamento de servidores não concursados em cargos para cuja investidura a Constituição exige os concursos aludidos no artigo 37, II, de sua parte permanente e no § 1º do artigo 19 de seu ADCT. - Quanto ao § 3º desse mesmo artigo, é de dar-se-lhe exegese conforme à Constituição, para excluir, da aplicação dele, interpretação que considere abrangidas, em seu alcance, as funções de servidores celetistas que não ingressaram nelas mediante concurso a que aludem os dispositivos constitucionais acima referidos. - Por fim, no tocante ao § 4º do artigo em causa, na redação dada pela Lei estadual nº 10.248/94, também é de se lhe dar exegese conforme à Constituição, para excluir, da aplicação dele, interpretação que considere abarcados, em seu alcance, os empregos relativos a servidores celetistas que não se submeteram a concurso, nos termos do artigo 37, II, da parte permanente da Constituição ou do § 1º do artigo 19 do ADCT. Ação que se julga procedente em parte, para declarar-se inconstitucional a expressão "operando-se automaticamente a transposição de seus ocupantes" contida no artigo 276, § 2º, da Lei 10.098, de 03.02.94, do Estado do Rio Grande do Sul, bem como para declarar que os §§ 3º e 4º desse mesmo artigo 276 (sendo que o último deles na redação que lhe foi dada pela Lei 10.248, de 30.08.94) só são constitucionais com a interpretação que exclua da aplicação deles as funções ou os empregos relativos a servidores celetistas que não se submeteram ao concurso aludido no artigo 37, II, da parte permanente da Constituição, ou referido no § 1º do artigo 19 do seu ADCT.

    (ADI 1150, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 01/10/1997, DJ 17-04-1998 PP-00001 EMENTA VOL-01906-01 PP-00016)

  • Apenas complementando o comentário da colega Natália, o Henrique Correia, em seu livro de súmulas comentadas explica que: "(...) Os empregados que tinham contrato de trabalho com o ente estatal eram regidos pela CLT e, com a mudança de regime, passaram a ser estatutários disciplinados por lei específica do município.

    Essa alteração de regime jurídico acarreta o término do contrato de trabalho. Consequentemente, inicia-se a contagem do prazo prescricional de 2 anos para que o antigo empregado, hoje estatutário, reivindique seus direitos trabalhistas (...)"
  • Prezados colegas T.K. e Douglas, creio que a resposta para a dúvida de vocês está no artigo 173, § 1o, II, da CF, que sujeita as estatais ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações trabalhistas. A submissão das estatais ao regime estatutário criaria um descompassso regulatório entre essas e as demais empresas, o que certamente prejudicaria a igualdade de condições competitivas.

  • Qual é o limite para sabermos se ha ou não compatibilidade de horários? Entendo as regras da acumulação, mas sei por que a I ta errada.

  • Alguém pode me dizer o erro do ponto I? Agradeço se mandar a resposta inbox. 

  • Depois que errei a questão.....kkkkkkkkk.... observei que o erro da assertiva l consiste que ela generalizou a possibilidade de acumulação de cargos públicos. A CF determina que a regra é a vedação de acumulação, mas havendo compatibilidade poderá acumular dois cargos de professor, um de professor com um técnico ou científico ou dois privativos de agente de saúde( Art. 37, XVl, CF/88). A Cf determina q essa regra se aplica as empresas públicas ( Art. 37, XVll, Cf/88),logo o empregado público poderá acumular naquelas hipóteses e não em qualquer hipótese.

  • II. ERRADA - serão regidos, em suas relações empregatícias, pelo estatuto do servidor público federal, e não pela legislação trabalhista. 

    Empregados Públicos não é servidor efetivo, portanto, é equiparado pela legislação trabalhista.
    Gabarito D 
  • Muito boa essa questão.

  • Tentando responder à sua pergunta, Renata Faustino, bem como Guilherme Kerth, serei bem objetivo, pois o tópico é meio extenso.

    Há um novo entendimento que afirma ser vedada a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. Logo, a meu ver, lei federal não poderia exigir que a acumulação seja permitida caso os dois cargos tenham carga horária inferior à 20 horas. Diante desse entendimento tal exigência é incoerente, ilógica e desarrazoada.

    Sobre essa concepção confiram isto: STJ. 1ª Seção. MS 19.336-DF, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (Info 548).

    Obs: o julgado acima tratava especificamente de impetrante que era servidora da área de saúde. No entanto, penso que o entendimento vale também para as demais hipóteses de acumulação previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso XVI do art. 37 da CF/88.

    Outra coisa, o julgado acima explicado representou uma alteração na jurisprudência até então dominante.


  • Só complementando o comentário do colega Alisson Daniel - trecho da decisão do STJ no MS 19336 que fala da jornada de 60 horas como limite para a acumulação de cargos (12 horas por dia em 5 dias na semana):

    (...)

    4. Também merece relevo o entendimento do Tribunal de Contas da União no

    sentido da coerência do limite de 60 (sessenta) horas semanais - uma vez que cada

    dia útil comporta onze horas consecutivas de descanso interjornada, dois turnos

    de seis horas (um para cada cargo), e um intervalo de uma hora entre esses dois

    turnos (destinado à alimentação e deslocamento) -, fato que certamente não

    decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços

    públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. Ora, é

    limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do inciso

    XVI do art. 37 da Constituição Federal.

    (...)

    https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=34123003&num_registro=201202256377&data=20141014&tipo=5&formato=PDF



  • I) A CF é clara e bem taxativa em seus incisos, não abarcando nada sobre 20h. Mesmo tendo posicionamento jurisprudencial sobre limite de 60h ERRADA

    II) Empregado público =CLT; Servidor público  (stricto sensu ) civil = estatutário Regime Jurídico Único 8.112 ERRADO

    III) Direito de greve dos empregados públicos = norma de eficácia contida, ou seja, já tem uma norma infraconstitucional específica (LEI 7.783/89), podendo restringir o direito.

    Direito de greve dos servidores públicos civis = norma de eficácia limitada, não há ainda a norma regulamentadora(lei ordinária), sendo tratado pela lei do âmbito privado, em face da inércia do legislador. 


    GAB LETRA D

  • Pessoal, respondendo aos questionamentos de T. K., Natália, e outros, acerca da transposição de regimes jurídicos, trago breve esclarecimento. Segundo entendimento majoritário da jurisprudência, A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário, somente foi possível para empregados que já faziam parte da Administração Pública anteriormente à CF/88, e que haviam sido submetidos a concurso público. A questão II está errada porque fala "serão regidos, em suas relações empregatícias, pelo estatuto do servidor público federal, e não pela legislação trabalhista." Ora, se houver a transposição de regime, o servidor não será mais regido "em sua relação empregatícia" (entendeu?). Ele será regido, agora, "em sua relação estatutária". Assim, se a relação é empregatícia, sempre o regime será o da CLT. ATENÇÃO: É proibida a transformação do emprego em cargo público após a CF! Quem tem um emprego, não pode passar a ocupá-lo como efetivo. Foi isso que o STF decidiu na ADI 1050-RS. MAIS ATENÇÃO AINDA: O STF não bateu o martelo quanto à possibilidade ou não de o empregado público passar a ser regido por regime estatutário!!! Essa é uma questão aberta tanto no STF quanto no TST. Digo porque trabalhei diretamente com essa questão no TST! No entanto, ainda que o empregado público passe a ser regido por regime estatutário, NUNCA terá os mesmos direitos de um detentor de cargo efetivo, como por exemplo, ser titular efetivo do cargo, plano de carreira, etc. No entanto, poderá ter, por exemplo, férias diferenciadas, 13º, 14º, licenças, gratificações, tudo isso se previsto em estatuto próprio (do estado, ou mesmo federal! - 8112).

    Espero ter esclarecido!

  • A questão foi mal elaborada justamente para induzirmos ao erro...

    Qnto a II:

    Uma Lei Federal que regule contrato de emprego público, não pode prever a aplicação do estatuto dos servidores públicos, uma vez que a lei 8112 prevê expressamente:

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.


  • Ao meu ver, questão mal elaborada.

    Observando o enunciado, percebe-se que a questão trata de empregados da administração pública federal. É possível, senhores, haver contratos de trabalho entre empregados e a administração pública, no que diz respeito às relações de trabalho anteriores à CF/88. Somente a partir de outubro de 1988, contudo, houve a obrigatoriedade de concurso público e o estabelecimento do regime jurídico único (art. 49, CF). Na esfera federal, optou-se pelo regime estatutário, conforme preleciona a lei 8.112/90. Logo, a partir de 1990, a administração federal somente poderia "contratar" por meio de regime jurídico estatutário. A obrigatoriedade de concurso público advém da CF de 1988.Retornando aos empregados contratados pela administração federal, hipótese do enunciado, vamos aos (confusos) os itens:

    Item I.
    Mostra-se incorreto, nos termos do art. 37, XVII, CF.

    Item II.
    Trata-se da transmudação de regime jurídico. O STF e o TST entendem atualmente a impossibildade de transmudação automática de regime jurídico, quando o empregado foi contratado sem concurso público. Como a questão não deixa claro como o empregado fora contratado pela administração, fica difícil jugar se a transmudação de regime foi lícita ou não.Segue um julgado:

    Competência da justiça do trabalho. Estado do Piauí. Empregada admitida antes da Constituição de 1988. Transposição automática do regime celetista para o estatutário. Impossibilidade. Ausência de concurso público.

    A Justiça do Trabalho é competente para examinar pedido de empregado público admitido antes da promulgação da Constituição de 1988, sob regime celetista, e sem concurso público, não obstante a superveniência de legislação estadual que institui regime jurídico único.

    Desse modo, tem-se que a reclamante permaneceu na condição de empregada, mesmo após a edição da norma estadual, porque embora estável, nos termos do art. 19 do ADCT, não se submeteu a concurso público.

    Sob esse fundamento, a SBDI-I, à unanimidade, conheceu dos embargos interpostos pelo reclamado, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, vencido os Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Walmir Oliveira da Costa, José Roberto Freire Pimenta e Hugo Carlos Scheuermann.

    TST. Info 111. E-RR-846-13.2010.5.22.0104, SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite e Carvalho, 18.6.2015

    Item III.

    O examinador reescreve o art. 37, VII, CF, que diz respeito ao direito de greve dos servidores públicos. Afirmar que o empregado da adminsitração federal tem direito de greve é correto. Contudo, o direito de greve desse empregado é aquele descrito noa art. 9º da CF.

    Em minha opinião, se o item II é dado como errado pelo examinador, o item III é igualmente equivocado por retratar cópia do art. 37, VII, CF, que traz o direito de greve dos servidores públicos.


    Perdoem-me qualquer equivoco,

    Bons Estudos! 



  • I. poderão cumular dois cargos públicos, desde que, dentre outros requisitos, cada um dos cargos tenha carga horária semanal inferior a 20 horas.  --  A CF fala isso nao galera. O que ela fala eh que tem que ter compatibilidade dehorarios



    II. serão regidos, em suas relações empregatícias, pelo estatuto do servidor público federal, e não pela legislação trabalhista.  -- servidor nao faz contrato de trabalho nao... o que faz eh um contrato estatutario... tipo um empregado publico da CAIXa nao pode deixar de ser empregado (clt) e por causa de uma leizinha federal comecar a ser regido pela 8112 nao




    III. poderão exercer o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.  -- corretinha . lembrar que isso eh de eficacia limitada b


    bons estudossdssdsd

  • O intuito da questão foi leva-nos a um plano de confusão quando a criação de lei, tendo em vista, que seu real interesse era apenas constatar nosso conhecimento quando aos direitos dos empregados públicos. Comentários acerca da questão.

    Salvo situações excepcionais, a contratação de empregados sob o regime da CLT para prestação de serviços na Administração Pública fica limitada aos entes de direito privado, quais sejam, as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas regidas pelo direito privado.

    No âmbito federal, a regulamentação destes empregos se deu por meio da edição da lei 9.962/00.  Não obstante sejam regulados por regime de emprego e estejam vinculados a entidades com personalidade jurídica de direito privado, estes agentes se submetem a algumas restrições aplicadas aos servidores públicos em geral.

    a) Consoante disposto no art. 37, XVII, da Constituição Federal, estes servidores estão PROIBIDOS de acumularem seus empregos com outros cargos ou empregos públicos, salvo as exceções constitucionalmente admitidas.

    Outros itens da questão.

    II. serão regidos, em suas relações empregatícias, pelo estatuto do servidor público federal, e não pela legislação trabalhista. ERRADA empregados públicos são regidos pela CLT. 

    III. poderão exercer o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica. CORRETA, art. 37, VII CF

    Livro Manual de Direito Administrativo, MATHEUS CARVALHO, pg 762, ano 2015.


  • " TRF-2 autoriza acúmulo de cargos públicos em jornada semanal superior a 60 h".
    Notícia recente - 22/10/2015 - no Consultor Jurídico:
    http://www.conjur.com.br/2015-out-22/trf-autoriza-acumulo-cargos-publicos-jornada-superior-60h

  • se a CF exige compatibilidade de horarios, e vem UMA LEI e diz q cada um deve ter ate 20h (totalizando 40h o que eh perfeitamente possivel na jornada semanal), onde esta a incompatibilidade com a CF???? Pq a FCC nao considera-la correta quer dizer que ela transgride a CF, e nao transgride. Transgrediria se disesse que cada cargo poderia ter jornada de 40, ai sim.

  • Essa questão conseguiu me derrubar pela confusão rs, nem foi tanto pela falta de conhecimento. A I está flagrantemente errada, aí nos sobra a II e III.    A II fala que o empregado público será regido por estatuto o que também está errado, pois empregado público é Celetista. Passei a III, e ela falou de greve, só que usou a expressão "nos termos e limites definidos em lei específica", aí pensei, essa regulamentação versa sobre o direito de greve dos servidores públicos civis (norma de eficácia limitada), já que os celetistas se amparam no art. 9 da CF (greve através de norma constitucional de eficácia plena, diz que a oportunidade de exercê-la cabe aos trabalhadores...), desta forma raciocinei que a FCC se equivocou e usou o termo empregado como sinônimo de servidor (pelas questões bizarras que já vi, pensei que fosse isso mesmo) e cogitei que, se a III estava certa, a II também estaria, e foi aí que me ferrei.

  • -

    GAB: D

     

    fui com muita sede ao pote, não atentei que a questão se referia a "empregado público"
    e li "servidor público" ...daí marquei letra b

     

    vide art.  173,§1º, II, CF

     

    ¬¬

  • I. poderão cumular dois cargos públicos, desde que, dentre outros requisitos, cada um dos cargos tenha carga horária semanal inferior a 20 horas.  NÃO CONTÉM ESSE REQUISITO NA CF



    II. serão regidos, em suas relações empregatícias, pelo estatuto do servidor público federal, e não pela legislação trabalhista.

    EMPREGO PÚBLICO = CELETISTA
    CARGO = ESTATUTARIO


    III. poderão exercer o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica. CORRETA

  • Olá, pessoal.

     

    Em relação ao ponto I da assertiva, entendo que a CF determina que a regra é a NÃO CUMULAÇÃO de cargos públicos, salvo nas hipóteses taxativamente expressas: compatibilidade de horários e podendo ser cumulados apenas os cargos permitidos pela CF, isto é, OU dois cargos de professor OU um técnico e outro de professor OU dois cargos na área da saúde. Lembre-se que tal dispostivo é aplicácel aos empregos públicos.

     

    Além disso, existem entendimentos jurisprudenciais que entendem haver compatibilidade de horários quando os dois cargos não excedem 60 horas semanais.

     

    No entanto, o ponto I é incorreto porque dá a entender que a lei federal não levou em consideração as restrições de cumulação previstas pelo art. 37, inciso XVI, da Carta Magna.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • lembrar que a III não é mais de eficacia limitada, segundo julgamento do STF!

  • Nossa, fui direto na B. Me fudi legal.


ID
1083481
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Para responder à questão a seguir, considere as disposições da Constituição Federal.

O STF editou a súmula vinculante no 4 com o seguinte teor:

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Ao julgar demanda em grau recursal, um Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão que contrariou o enunciado da súmula vinculante acima referida. Neste caso, se presentes os requisitos legais, o acórdão poderá ser objeto de

Alternativas
Comentários
  • § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A reclamação é um instituto processual previsto na Constituição Federal, de competência originária dos Tribunais Superiores, que tem por objetivo preservar a competência e garantir a autoridade das decisões destes Tribunais

    O artigo 102, inciso I, alínea "l", da Constituição, prevê a reclamação para o Supremo Tribunal Federal: r

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: r

    I - processar e julgar, originariamente: r

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; r

    Já a reclamação de competência do Superior Tribunal de Justiça está prevista no artigo 105, inciso I, alínea "f", da Carta Magna, cujo teor encontra-se abaixo transcrito: r

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: r

    I - processar e julgar, originariamente: r

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; r

    De acordo com o Professor Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha: “A reclamação constitucional é uma ação de competência originária de tribunal, prevista na Constituição Federal e nas Constituições Estaduais, que tem o objetivo de preservar a competência e garantir a autoridade das decisões destes tribunais.”

    Uma decisão proferida em uma reclamação constitucional tem por efeitos a cassação (sem necessidade de o órgão inferior proferir outra) ou a avocação dos autos, para observância da competência do tribunal. A reclamação constitucional não provoca a anulação ou reforma da decisão exorbitante.



  • LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

  • “Ademais, a sanção ao projeto de lei pelo Chefe do Executivo não impede que, ulteriormente, a lei resultante seja por ele impugnada perante o Poder Judiciário. Com efeito, pode o Presidente da República sancionar o projeto de lei, e, mais tarde questionar a validade da lei resultante mediante um ação direta de inconstitucionalidade, por exemplo” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo -  Direito Constitucional Descomplicado - 10 ed. - p. 531).


  • Apenas uma observação muito importante, que torna a alternativa B errada: o CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA CASSAR DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO, mas tão somente o seu controle administrativo e financeiro.

  • LETRA A

    “...reclamação constitucional, perante o Supremo Tribunal Federal, bem como de recurso ao Tribunal competente

    No caso e tela, além da reclamação ao STF, caberia recurso trabalhista ao TST para reformar a decisão do TRT.


  • ALTERNATIVA A: cabe reclamação, pois contraria súmula vinculante do STF, e tendo em vista que a interposiçao de reclamação não suspende o prazo recursal, compete à parte também, concomitantemente à reclamação, interpor o eventual recurso cabível.

  •  

    GAB A

     

    CORNO NÃO JULGA

  •  

    Gabarito A

     

    Lei 11. 417, art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

  • A Reclamação Não detém natureza recursal e, além disso, requer que não tenha havido trânsito em julgado da questão, ou seja,que tenha sido interposto recurso.

     

    Assim sendo, nada mais natural que a interposição de Reclamação e Recurso ao mesmo tempo, lembrando que o indeferimento desse em nada afeta o julgamento daquela.

  • reclamação constitucional, perante o Supremo Tribunal Federal, bem como de recurso ao Tribunal competente.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.        

       
    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

    ===============================================================

     

    LEI Nº 11417/2006 (REGULAMENTA O ART. 103-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERA A LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, DISCIPLINANDO A EDIÇÃO, A REVISÃO E O CANCELAMENTO DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

     

    ===============================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - STF

    SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.
     

  •  Cabe reclamação no STF: PAG

    Preservar a competência do tribunal;

    Assegurar a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo em controle concentrado de constitucionalidade

    Garantir a autoridade de suas decisões;


ID
1083484
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Para responder à questão a seguir, considere as disposições da Constituição Federal.

Órgão da fiscalização das relações de trabalho impôs penalidade administrativa a determinado Estado da Federação por infração à legislação trabalhista aplicável aos seus empregados públicos. A penalidade administrativa por infração às relações de trabalho

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • O STF, em 27.01.2007,concedeu, liminarmente na ADIN n. 3.395-6, interpretação nos seguintes termos: " Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF (EC 45) que inclua na competência da justiça do trabalho a... apreciação... de causas que...sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo".Desta forma, não entendo o fundamento da resposta da questão.
  • Diz o Art. 114 da CF: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”. Tal artigo traz ainda a seguinte redação em seu inciso VII, vejamos: “as ações relativasàs penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”. 

    .

    Ou seja, compete a Justiça do Trabalho processar e julgar as ações inseridas no inciso VII.

    .

    Segundo o STF, em liminarmente, na ADIN n. 3.395-6, dá-se a seguinte interpretação do inciso I do Art. 114 da CF: "Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF (EC 45) que inclua na competência da justiça do trabalho a... apreciação... de causas que...sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores (estatutários, e não para empregados públicos), a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo".

    Desta forma, portanto, em relação aos empregados públicos, a competência será da Justiça do Trabalho.

  • Ana, empregado público é celetista e não estatutário. Assim a competência é mesmo da JT.

  • Só acrescentando uma observação ao comentário do thiago oliveira, cuidado galera! Não é qualquer causa envolvendo relação trabalhista que será julgada pela JT não. 

    Confiram a súmula 501 do STF: "COMPETE À JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL O PROCESSO E O JULGAMENTO, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, DAS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE PROMOVIDAS CONTRA A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA."

  • Gente só corrigido o comentário do Alisson Daniel, embora a súmula 501 do STF não tenha sido cancelada, o entendimento é que ela encontra-se superada pela EC 45/04, que ampliou as competências da Justiça do Trabalho. A súmula 501 data de 1969 e hoje, quem julga acidente de trabalho é a JT.

  • Complementando os dois comentários anteriore. As ações referentes a acidente de trabalho, propostas à JC, no advento da EC, deve-se observar se já houve julgamento de 1instância, se já, mantem-se a competência. Caso contrário será remetida ao juízo competente -JT. 

  • 1º= Pode ser aplicada penalidade a Ente da Administração DIRETA, que tem servidores ESTATUTÁRIOS;

    2º= Neste caso, não se discute a RELAÇÃO DE TRABALHO existente entre a Administração e seus Servidores Públicos, mas sim a aplicabilidade ou não da penalidade imposta;

    3º= Dessa forma, a competência é da Justiça do Trabalho. Não pode ser da justiça comum pois não se discute a Relação de Trabalho, se fosse, a competência não seria da justiça do trabalho, já que foi suspensa por cautelar em ADI o texto do art. 114, I da CF

  • Alisson Daniel ...

    Considere o teor da Súmula Vinculante n° 22: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04”.

  • Gente atenção com os comentários errados! Só pode ser aplicada à ADM direta pq o enunciado mencionada ser em relação a infração à legislação trabalhista aplicável aos seus EMPREGADOS públicos. 

  • Tendo por base a situação hipotética e considerando a regulamentação constitucional sobre a penalidade administrativa por infração às relações de trabalho, é correto afirmar que esta pode ser imposta a entes da Administração pública direta, competindo à Justiça do Trabalho julgar ação com vista à desconstituição da penalidade.

    A alternativa correta é a letra “d”, conforme art. 114, incisos I e VII da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 114, CF/88 – “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; [...]VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”. (Destaques do professor).


  • Caraca..muitos comentários surreais aqui hein! kkkkkk

     

    Eu raciocinei a questão da seguinte forma:

    A questão AFIRMA existirem empregados públicos na administração direta (a princípio, sabe Deus como pois até onde eu sei só pode haver servidor público estaturário). 

    Mas, havendo empregados púbicos, eles são regidos obrigatoriamente pela CLT, o que implica estarem sob jurisdição da Justiça do Trabalho. 

    Caso houvesse alguma ação contrária à penalidade imposta (que a questão chamou de "ação com vista à desconstituição da penalidade") teria que ser julgada pela própria Justiça do Trabalho que aplicou tal pena.

    Sendo assim a resposta só poderia ser letra D.

     

  • Lei 9.962:

    Art. 1o O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário

  • Prezado Fredson, quem aplicou a pena não foi a Justiça do Trabalho e sim "órgão da fiscalização das relações de trabalho" que costumam ser os auditores fiscais do trabalho que atuam no Ministério do Trabalho do Poder Executivo e não são do poder judiciário.

  • Muito comentário bagunçado e confuso. Segue minha contribuição:

     

    em conformidade com o que o STF decidiu na ADI n° 3.395-DF9°, o disposto no art. 114, I, CF/88 NÃO abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária. Nesse sentido, as discussões envolvendo a relação de trabalho dos servidores públicos estatutários com os entes federados (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) seguirão sendo julgadas pela Justiça Comum Federal ou Justiça Comum Estadual

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Resumindo:

     

                                                                                                               ---> justiça COMUM FEDERAL
                                               ---> servidores púb. ESTATUTÁRIOS                              ou
                                                                                                               ---> justiça COMUM ESTADUAL

     discussões envolvendo
      a relação de trabalho

                                               ---> EMPREGADOS PÚBLICOS ---> justiça do TRABALHO

     

    Fonte: Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson

  • Fundamentação questão: Art. 114, I, C/C VII - interpretação conforme ADI 3.395 - STF, ano 2006. 

     

    Fundamentação decisão: A competência da J.T é para apreciar ações oriundas da relação de trabalho, relação esta estranha a natureza dos servidores estatutários, mas semelhante àquelas experimentadas por empregados públicos, da administração pública indireta (o que torna a assertiva verdadeira).

  • Adriel, voce esta totalmente equivocado. Muitos podem fazer confusão com base em seu comentário. A propósito, não é o que diz a notícia:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=344553

     

     

  • Gab - D

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:          

     

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;      

  • TEMA CORRELACIONADO: Cabe à Justiça Comum julgar ações contra concurso público realizado por empresas estatais

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é da Justiça Comum (federal ou estadual) a competência para processar e julgar as demandas ajuizadas por candidatos e empregados públicos na fase pré-contratual, relativas a critérios para a seleção e a admissão de pessoal nos quadros de empresas públicas (FASE PRÉ-CONTRATUAL). A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 960429, com repercussão geral reconhecida, e a solução será aplicada em mais de 1.500 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=438620

  • pode ser imposta a entes da Administração pública direta, competindo à Justiça do Trabalho julgar ação com vista à desconstituição da penalidade.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:        

        

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;            

        

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;     
     

  • TAMBÉM ACHEI ESTRANHO "ADENTRAR AS RAÍZES".

    PODE SER ESSE E TAMBÉM "ADENTRAR NAS RAÍZES".

    É COM OS TOMBOS QUE APRENDEMOS MAIS.


ID
1083487
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio, agente público, foi processado e condenado por improbidade administrativa. De acordo com a sentença condenatória, Antônio frustrou a licitude de importante concurso público que ocorreu em Maceió. Nos termos da Lei no 8.429/92, NÃO constitui sanção passível de ser aplicada a Antônio em razão do ato ímprobo cometido:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 11, Lei 8429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            

         Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


  • Memorizar:

    Ato que atente contra Princípios - art. 11

    - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos

    - pagamento de multa civil de até cem vezes

    - proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos


    Ato que cause prejuízo ao erário - art. 10:

    - suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos

    - pagamento de multa civil de até duas vezes

    - proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos


    Ato que importe enriquecimento ilícito- art. 9:

    - suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    - pagamento de multa civil de até três vezes

    - proibição de contratar com o poder público pelo prazo de até 10 anos 

  •                                         SUSPENSÃO       MULTA            PROIBIÇÃO

    “ENRIQUECIMENTO”  8 a 10 anos       até 3 x “ganho”  10 anos

    “LESÃO”                        5 a 8 anos          até 2 x “dano”   5 anos

    “PRINCÍPIOS”                 3 a5 anos          até100 x R$     3 anos


  • Gabarito letra b

    ATENÇÃO para não confundir:

    * frustar a licitude do processo licitatório ou dispensá-lo indevidademente; (prejuízo ao erário)

    * frustar a licitude de concurso público (atentam contra os princípios da Administração Pública)

  • art. 11, V c/c art. 12, III da Lei 8.429/92. LETRA B.

  • Gente, prestem atenção aqui, a lei vocês têm em casa: 

    Frustrar procedimento licitatório - > dano ao erário (A licitação é a forma mais vantajosa de se adquirir ou alienar um bem, obra ou serviço, logo se o agente público frustra um processo licitatório, ele COM CERTEZA vai estar causando prejuízo ao erário, certo?) 

    Frustrar concurso público -> atos que atentam contra os princípios das adm. Pública (vai um exemplo para não esquecer: quando uma pessoa frustra um concurso público para ajudar outra a passar, não vai causar um prejuízo ao erário, mas sim vai ferir princípios da administração como o da legalidade, moralidade ou impessoalidade)

    se nós já sabemos que o ato praticado foi o mais leve deles, ou seja, ato que atenta contra a adm. pública, vamos eliminar as opções: 

    a) Ressarcimento integral do dano, se houver. (sim, se houver dano, o agente deve ressarcir. Em todos os casos, né?)

    b) Suspensão dos direitos políticos por sete anos. (NÃO! vamos lembrar que a modalidade praticada é a mais leve, ou seja, 3 a 5 anos. Se fosse caso de prejuízo ao erário, a afirmativa estaria correta) 

    d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. (Sim, 3 anos para atos que atentem contra a dam. Pública, 5 anos para dano ao erário e 10 anos para prática de enriquecimento ilícito) 

    e) Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração de Antônio. (sim, vocês lembram que essa regra foge do padrão das demais? no caso de enriquecimento ilícito, 3x o valor do dano, no caso de prejuízo ao erário, 2x o valor do dano)

    Espero ter ajudado,

    "Foco, força e fé"

  • Só uma correção ao comentário abaixo:


    No caso de no caso de enriquecimento ilícito, a multa é sobre 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e não do dano.

  • Gabarito "b".

    Suspensão dos direitos políticos:

    Enriquecimento ilícito

    De 8 a 10 anos

    Multa civil até 3 vezes

    Proibição de Contratar: 10 anos


    Prejuízo ao erário

    De 5 a 8 anos

    Multa civil até 2 vezes

    Proibição de Contratar: 5 anos


    Lesão aos princípios

    De 3 a 5 anos

    Multa civil até 100 vezes

    Proibição de Contratar: 3 anos

  • LETRA B. 
    ATO ATENTATÓRIO AOS PRINCÍPIOS - 3-5 ANOS SUPENSÃO DIREITOS POLITICOS - 1 X MULTA- 3 ANOS SEM CONTRATAR OU RECEBER $
    LEMBRETE - CRIME QUE ATENTAM AOS PRINCIPIOS. "PALAVRAS CHAVE"
    MEDIDA POLITICA- CONTAS- SEGREDO -CONCURSO- FIM PROIBIDO-  DE RETARDAR/DEIXAR DE PRATICAR - PUBLICIDADE 
    MP CONTA SEGREDO CON FIM DE RETARDAR/DEIXAR DE PRATICAR PUBLICIDADE  




  • frustrar licitude de licitação --- dano ao herário

    frustrar licitude de concurso --- atenta contra os princípios

  • Uma pergunta, Antônio como servidor público, poderia ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos?

    OBS: Ele é servidor...

  •  3 a 5 / 5 a 8 / 8 a 10 anos - suspensão dos direitos

    100x / 2x / 3x - multa civil

    3    /   5  /   10  anos- proibição de contratar com o poder público

  • Eu sempre confundia o "frustrar licitação" e "frustrar licitude de concurso público".  Coloquei na minha cabeça que a Adm é mais prejudicada financeiramente quando frustra a licitação, pois poderia contratar com empresa mais em conta e pode correr o risco de uma empresa mais cara ser contratada, logo o prejuízo ao erário será grande. Então o que sobra para o "frustrar a licitude de concurso público" é ato atentatório aos princípios.

    Não sei se ajudou, mas pensar assim funciona para mim. Kkkk

    Bons estudos!!

  •                                                  S             |          M                      |    P. C. AP

    E.I.  =========>        8 - 10 anos   |   3 x Valor Ilícito      |    10 anos

    P.E. =========>        5 - 8 anos      |   2 x Dano                 |      5 anos

    A.Pcp.AP =====>       3 - 5 anos         |  100 x Rem.             |      3 anos

  •      E  ----------------   P ----------------------  A

    8 a 10 --------------- 5 a 8 ------------------ 3 a 5

    multa 3x --------  multa 2x ---------------  100 x

    10 anos ----------- 5 anos ------------------  3 anos

  • GAB B

     

     

    COMPLEMENTANDO, SÓ PRA ATUALIZAR:

     

    Seção II-A
    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

     

     

     

     

    CAPÍTULO III
    Das Penas

     

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

  • Art. 11, Lei 8429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    MACETE:

    frustrar a licitude de Concurso Público --> atenta Contra os Princípios

     

    "Se eu não mudar o que faço hoje, todos os amanhãs serão iguais a ontem.​"

  • Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Resposta: B!!!

    Ø Nota do autor: Nos termos do art. 11, V, da Lei, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública “frustrar a licitude de concurso público”.

    Alternativa correta: letra “B” (responde as demais alternativas). Na forma do art. 12, III, da Lei, aplicam-se aos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública as penalidades de “ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 2, Editora Juspodivm, 6ª edição, Autores Leandro Bortoleto e Luís Felipe Cirino.

  • GABARITO: LETRA B

    DAS PENAS 

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Enriquecimento ilícito

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos

    >>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos

    Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT

    Prejuízo ao erário

    >>> conduta dolosa ou culposa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 02 vezes o valor do dano

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos

    Ato que atenta contra os princípios adm

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos

    >>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos

    Não confundir:

    Frustrar a licitude em concurso público (ato que atenta contra os princípios)

    Frustrar a licitude em processo licitatório  (ato que causa prejuízo ao erário)

  • Frustar licitude de concurso público é contra Princípios!

    Frustar licitude da licitação é Lesão ao erário!

    Abraços!


ID
1083490
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso de determinado processo administrativo, a parte interessada interpôs recurso administrativo, que deveria ter sido decidido dentro do prazo de trinta dias, contados do recebimento dos autos pelo órgão competente, conforme preceitua a Lei no 9.784/99. No entanto, passados quarenta dias do recebimento, a autoridade competente ainda não havia proferido decisão no recurso. A propósito do tema, a autoridade competente

Alternativas
Comentários
  •        Art. 59, lei 9.784/99: Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

      § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

      § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.


  • olá Meus Caros!


    Prazo para interposição (pelo interessado): salvo disposição em contrário de lei específica, o prazo para (0 INTERESSADO RECORRER) é de 10 dias, a partir da ciência (Intimação) da decisão. ATENÇÃO: existem, em leis específicas, recursos com prazos diferenciados para a interposição: exemplo que nos interessa diretamente é o relativo a recurso sobre assunto de servidores públicos ­ prazo de 30 dias (art. 108 da Le i n8.112/90).

    Prazo pra decisão (pela Administração): é de 30 dias, a partir do recebimento do apelo, salvo previsão em lei específica. 0 prazo pode ser prorrogado por MAIS 30 dias, desde que a decisão seja motivada. Perceba­ se que, se contarmos o prazo de cinco dias para que a autoridade recorrida decida sobre a manutenção ou não da decisão recorrida (art. 56), teremos que o prazo entre a interposição do recurso pelo interessado e a decisão do recurso não pode ser maior do que 35 dias (30+5), ou 65 (5+30+30) , se houver prorrogação.


  • Tabela de alguns dos Prazos:

    1) Intimação da comunicação dos atos: 03 dias úteis (antes da realização do ato);

    2) intimação da instrução: 03 dias úteis (antes da realização do ato);

    3) Prática de atos, quando não houver disposição legal: 05 dias (podendo ser dilatado até o dobro) art. 24;

    4) Prazo para a autoridade reconsiderar: 05 dias (art. 56, §1º);

    5) Apresentar alegações em recurso interposto por outra parte: 05 dias (art. 62);

    6) Prazo para interpor recurso administrativo: 10 dias (salvo disposição legal específica)

    7) Órgão consultivo apresentar parecer: 15 dias (salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo);



  • Resposta: Letra E.

    É permitido, segundo a lei 9.784/99, para a administração, de forma discricionária, prorrogar o prazo de 30 dias por igual período.

  • Art. 48: "A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência."

    Art. 49: "Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada".

  • CAPÍTULO XI
    DO DEVER DE DECIDIR
    Art. 49: "Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada".

  • Lei 9784/99 – Lei Processo administrativo Federal 

    Prazos

    1.  Prática de Atos no Processo: em 05 dias

    2.  Intimação – 3 dias Uteis (auto comparecimento)

    3.  Apresentação de Provas – 3 dias Uteis.

    4.  Ouvir órgão consultivo – 15 dias

    5.  Manifestação – 10 dias

    6.  Decisão – em 30 dias

    7.  Prazo para Apreciar Recurso – 5 dias

    8.  Interpor Recurso – 10 dias

    9.  Decidir Recurso – 30 dias

    10.  Ciência Recurso Interposto / alegações – 5 dias Uteis

  • Tabela de alguns dos Prazos:

    1) Intimação da comunicação dos atos: 03 dias úteis (antes da realização do ato);

    2) intimação da instrução: 03 dias úteis (antes da realização do ato);

    3) Prática de atos, quando não houver disposição legal: 05 dias (podendo ser dilatado até o dobro) art. 24;

    4) Prazo para a autoridade reconsiderar: 05 dias (art. 56, §1º);

    5) Apresentar alegações em recurso interposto por outra parte: 05 dias (art. 62);

    6) Prazo para interpor recurso administrativo: 10 dias (salvo disposição legal específica)

    7) Órgão consultivo apresentar parecer: 15 dias (salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo);

  • Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Lei nº 9.784/99

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogado por igual período expressamente motivada.

  • ART 24: Prazo para a prática dos atos --> 5 DIAS

    ART 26: Intimação - Comunicação dos atos --> 3 DIAS
    ART 41: Intimação - Instrução --> 03 DIAS
    ART 42: Parecer --> 15 DIAS
    ART 44: Direito de manifestação --> 10 DIAS
    ART 49: Prazo de decidir --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS
    ART 56: Prazo para reconsiderar --> 05 DIAS
    ART 59: Interposição de Recurso --> 10 DIAS (§ 1° = 30+30 dias)
    ART 62: Alegações finais --> 05 DIAS
  • Alberes Veloso, muito bom o seu comentário.

  • ATENÇÃO: O RESUMO DOS PRAZOS FEITO PELO ALBERES VELOSO CONTÉM UM PEQUENO ERRO!

    O prazo para alegações finais é de dez dias, porquanto o art. 44 se refere à manifestação "APÓS A INSTRUÇÃO" - portanto corresponde a alegações finais.

    Já o prazo do art. 62 não é para alegações finais, e sim para que, interposto recurso, possam os demais interessados sobre ele se manifestar (em 5 dias).

  • Complementando...

     

    [...] Concluída a instrução, a administração tem o prazo de até trinta dias para emitir a decisão, prorrogável, motivadamente, por igual período( art.49). A edição de uma decisão explícita é obrigatória para a administração (art.48). Quando o órgão responsável pela instrução não for o competente para proferir a decisão, elaborará um relatório com um resumo do processo e proposta objetivamente justificada de decisão, encaminhado-o à autoridade competente para decidir (art. 47).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

  • PRAZOS NA LEI 9.784/99:

     

    ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.

     

    ART 26: Intimação para comparecimento -->  C/ antecedência de no mín. 3 DIAS da data do comparecimento.


    ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;


    ART 42: Parecer Obrigatório -->  Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.


    ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS.  


    ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)

     
    ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS

     

    ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)

     

    ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.

     

    obs) Existem dois prazos em dias úteis.

  • ART. 49 - PRAZO PARA DECIDIR: 30 DIAS + 30 PRORROGÁVEL

  • GAB. E

     

    Lei 9784/ 99

    Art. 49 - Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • GABARITO LETRA '' E ''

    .

    LEI 9.784/99

    .

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até TRINTA dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEU

  • RESPOSTA LETRA E

    A Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, podendo prorrogar este prazo por igual período expressamente motivada.

    art. 49, capítulo XI da lei 9.784/1999

  • PRAZOS DO RECURSO ADMINISTRATIVO

    Interposição ---> 10 dias

    Reconsideração da autoridade ---> 5 dias

    Decisão ---> 30 + 30 dias

    Alegações ---> 5 dias úteis


ID
1083493
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lara, servidora pública federal do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região, está ansiosa para receber sua gratificação natalina, a fim de comprar presentes para seus familiares e quitar alguns débitos que ainda possui. A propósito da gratificação narrada e nos termos da Lei no 8.112/90, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta item D.

    LEI 8.112/90

    Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

      Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

     Art. 66. A gratificação natalina NÃO será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.



  • Só para complementar o comentário da colega Sabrina, conforme a lei 8112/90:


    Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

  • Gabarito. D.

    Art.66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
  • e)

    o servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

    Se o servidor trabalhou de 01 de Janeiro a 14 de Julho, então será proporcional a 6/12 e não 7/12. Ou seja, não será calculada o mês da exoneração que é Julho. Ou estou errado? 

    Quem puder me ajudar!

  • Luis Diego, creio eu que nesse caso estamos diante de uma exceção, pois não será considerado o mês da exoneração já que não atingiu os 15 dias necessários. Porém minha resposta não é fundamentada, peço para que confirme essa informação com algum professor.

    Quem souber tirar essa dúvida por favor postar ae pra gente!


  • Da Gratificação Natalina

    Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

      Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

     Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

      Parágrafo único. 

           Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

     Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.


  • FCC = CTRL+C e CTRL+V 

     Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

      Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

      Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

      Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

      Art. 66. A gratificação natalina NÃO será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.


  • RESPOSTA: LETRA D 
    GRATIFICAÇÃO NATALINA

    PAGAMENTO: ATE 20 DEZEMBRO 
    VALOR: 1/12 DA REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO, por Mês  DE EXERCÍCIO NAQUELE ANO. 
    MÊS INTEGRAL > = 15 DIAS 
    EXONERAÇÃO VALOR: 1/12 da remuneração do MÊS DA EXONERAÇÃO, PROPORCIONAL AOS MESES DE EXERCÍCIO 
    CÁLCULO VANTAGEM PECUNIÁRIA: não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

  • A) CORRETA - a gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

     

     Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

     

    B) CORRETAa gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

     

    Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

     

    C) CORRETAa fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. 

     

    Art. 63 (...). Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

     

    D) ERRADAa gratificação natalina será considerada para o cálculo de toda e qualquer vantagem pecuniária. 

     

     Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

     

    E) CORRETAo servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. 

     

    Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

  • Gratificação natalina e Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não podem ser consideradas para cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária.

     

    Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

     

    Art. 76-A § 3º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

  • Art. 63 da Lei nº 8.112/90: A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

     

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

     

    Art. 64 da Lei nº 8.112/90: A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

     

    Art. 65 da Lei nº 8.112/90: O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

     

    Art. 66 da Lei nº 8.112/90: A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

  • GABARITO: D

     

    GRATIFICAÇÃO NATALINAO:  NÃO será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

  • Para o cálculo de férias: considera-se fração igual ou superiror a 14 dias.

     

    Para o cálculo de gratificação natalina: fração igual ou superior a 15 dias.

  • Lei 8112

     

    Férias: Fração igual ou superior a 14 dias

     

    Gratificação Natalina: fração igual ou superior a 15 dias.

  • Art. 66.  A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

  • A gratificação natalina integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício previdenciário.


ID
1083496
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a disciplina da Lei no 8.112/90, uma das fases do processo disciplinar denomina-se inquérito administrativo. A propósito do tema, considere a seguinte situação hipotética: a Administração pública, durante o inquérito administrativo, não concedeu oportunidade de contraditório e ampla defesa ao servidor público interessado, justificando que durante tal fase tais garantias encontram-se mitigadas em prol do interesse público. Neste caso, a Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Art. 153, lei 8.112/90: O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurado ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • Conforme art. 151 da Lei 8.112/90, o inquérito administrativo é uma fase do PAD em que se realiza a instrução, a defesa e o relatório para posterior julgamento.  Dessa forma, irá observar o contraditório e ampla defesa (art. 153)!


    NÃO CONFUNDIR COM O INQUÉRITO PENAL. 

  • Alternativa A.

    De fato, o inquérito administrativo, no âmbito do PAD,  submete-se ao contraditório/ampla defesa.

    Conforme bem lembrou o colega, não se deve confundir com o inquérito policial, procedimento de caráter investigativo e INQUISITIVO, o qual não se submete a contraditório/ampla defesa.

    Foco, Força e Fé na missão!

  • Segundo a ordem na Lei 8112/90

    I. Inquirição de testemunhas.

    II. Interrogatório do servidor acusado.

    III. Indiciação do servidor.

    IV. Apresentação de defesa escrita.

    I - art. 157

    Art. 157. Astestemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidenteda comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexadoaos autos.

    II- Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, acomissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentosprevistos nos arts. 157 e 158

     III - Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, seráformulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a eleimputados e das respectivas provas.

    IV - § 1o Oindiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão paraapresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vistado processo na repartição.

  • Um PAD é dividido em 3 etapas:

    - instauração
    - inquérito (o inquérito é formado por instrução, defesa e relatório)- julgamento

    Sendo a defesa parte integrante do inquérito, certamente ela é assegurada ao acusado.
  • Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • Do Inquérito

     Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.


  • Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • Inquérito constitui-se de: instrução, defesa e relatório
    Do inquérito: Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR está dividido em 3 FASES:


    1) INSTAURAÇÃO 


    2) INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - que se subdivide em INSTRUÇÃO, DEFESA e RELATÓRIO.


    3) JULGAMENTO.


    Logo, estando prevista a defesa na fase de inquérito, garantido estão o contraditório e a ampla defesas.


    #OBS# Não confundir com INQUÉRITO POLICIAL, uma vez que neste, dado seu caráter inquisitório, restringe bastante as garantias da ampla defesa e do contraditório.


    Abraço!

  • Sempre tem contraditório e ampla defesa.

  • Inquerito administrativo - deve ser assegurado o contraditóra a e ampla defesa.

    Inquerito judicial - não é assegurado o contraditória e a ampla defesa.

  • Apenas uma pequena correção referente ao comentário brilhante da Camila:

     

    --- inquérito no processo administrativo disciplinar - cabe ampla defesa e contraditório. 

     

    Lei 8112:

     

            Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

     

    --- inquérito policial (que vem antes da etapa judicial) - não cabe ampla defesa e contraditório, justamente pois antecede a fase processual - na qual, nessa sim, será oportunizado ao réu (ao longo do inquérito tratado como mero indiciado) dar a sua versão dos fatos. 

  • Art. 153 da Lei nº 8.112/90: O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • FASES DO PAD:

    1 - Instauração

    2 - Inquérito

    2.1 - Instrução

    2.1.1 - Oitiva das testemunhas

    2.1.2 - Interrogatório do acusado

    2.1.3 - Indiciação

    2.2 - Defesa

    2.3 - Relatório

    3 - Julgamento

  • O inquérito administrativo deve considerar Contraditório e Ampla defesa

    inquérito judicial não


ID
1083499
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:

I. O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração pública, de qualquer natureza, mas sempre sob o aspecto da conformidade ao Direito.

II. Em situações excepcionais, o Poder Judiciário poderá apreciar os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração pública, conhecidos como mérito (oportunidade e conveniência).

III. Há invasão do mérito do ato administrativo quando o Poder Judiciário analisa os motivos alegados para a prática do ato.

IV. Os atos políticos estão sujeitos à apreciação jurisdicional, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.

No que concerne ao controle judicial dos atos administrativos, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta item D.

    "Reconhece-se a possibilidade de análise pelo Judiciário dos atos administrativos que não obedeçam à lei, bem como aqueles que ofendam princípios constitucionais, tais como: moralidade, a eficiência, a razoabilidade, a proporcionalidade, além de outros. Dessa forma, o Poder Judiciário poderá, por vias tortas, atingir a conveniência e a oportunidade do ato administrativo discricionário, mas tão somente quando essas forem incompatíveis com o ordenamento vigente, portanto, quando for ilegal." (Marinela, 2011, pag. 285)

    ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO ADMINISTRATIVO EMANADO DE AGENTE POLÍTICO - PREFEITO - LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA. É cabível o controle, pelo judiciário, do ato administrativo emanado de agente político. É unânime a doutrina ao apontar o juiz de primeiro grau como competente para processar e julgar os agentes políticos, mesmo os que têm foro especial por prerrogativa de função. Contudo, há previsão constitucional expressa relativamente aos prefeitos, que devem ser julgados, enquanto administradores, pelo Tribunal de Justiça. Manutenção do afastamento do Prefeito, ordenada por juiz de primeiro grau, porque chancelado o ato pelo Tribunal. Recurso especial improvido. (REsp 167.547/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2005, DJ 22/03/2006, p. 151)


  • Não entendi o erro das alternativas II e III. O judiciário não pode analisar o mérito, quando este afronta o razoável e o proporcional. Na III, o motivo faz parte do mérito do ato, junto com o objeto. O judiciário em regra não pode invadir o mérito...

  • Rodrigo

    II- O poder judiciário só pode apreciar a legalidade do mérito; o mérito em sí

    ( se foi oportuno e conveniente) isso o PJ não pode, quem sabe se é ou não,

    é a administ.

    III- A veracidade dos motivos alegados, o PJ pode apreciar, pq se forem falsos,

    o ato será invalidado; isso não tem nada a ver com o mérito administ.


  • Impressionante como a FCC adota, de forma INEQUÍVOCA, a doutrina da Maria Sylvia Zanella. 

  • Questão muito mal formulada, pois permite ampla subjetividade na interpretação.

    Na minha opinião os itens II e III estão corretos com respaldo na TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    Valendo de situação utilizada em prova da própria FCC, na hipótese de a administração permitir o uso de bem público a particular, de forma discricionária (por conveniência), alegando que o bem não estava sendo utilizado e havia alto custo de manutenção, tendo negado anterior pedido de órgão publico para sua utilização, o Poder Judiciário poderia anular o ato por afronta ao motivo. Assim estaria concretizando os itens II e III por estar, em situação excepcional, “invadindo o mérito” e apreciando "aspectos subjetivo" da Adm. Pública.


  • Também acho que as alternativas II e III poderiam ser dadas como corretas... Questão passível de recurso!

  • Quanto à alternativa III:

    " Há invasão do mérito do ato administrativo quando o Poder Judiciário analisa os motivos alegados para a prática do ato."
    Acredito que o erro consista no fato de que o motivo (elemento do ato adm.) poderá ser tanto discricionário quanto vinculado. Naturalmente, nos casos em que o ato tiver o motivo vinculado, havendo vício, poderá ensejar o controle pelo PJ.  
    Percebam que a questão afirma peremptoriamente que haverá invasão do mérito, quando, na verdade, tratando-se de ato vinculado, não haverá falar-se em mérito de nenhum dos elementos de tal ato. 
    Relembrando os elementos dos atos adm.:  
    Competência (sempre vinculado)
    Finalidade (sempre vinculado)
    Forma (sempre vinculado)
    Motivo (vinculado ou discricionário)
    Objeto (vinculado ou discricionário)
  • Realmente a FCC é um perigo quando deixa de copiar lei seca e começa a fazer essas afirmações genéricas sem situar o candidato do contexto. Acredito que II e III deveriam ser corretas até, mas sabendo o perfil da banca, descartei-as. Entretanto, na IV eu acabei fazendo o mesmo quando vi o requisito condicional "desde que" e achei que estaria errado.

    Tentei encaixar o princípio da inafastabilidade de jurisdição ou coisa do tipo, mas não consegui entender o que o examinador quis dizer. Eu consideraria também a hipótese de um ato político maculado pelo vício da ilegalidade, o que não foi considerado pela questão.

  • III. Há invasão do mérito do ato administrativo quando o Poder Judiciário analisa os motivos alegados para a prática do ato. ERRADO!!! Em nenhum momento o Judiciário está invadindo o mérito ao analisar os motivos. Isso porque, não se está analisando a oportunidade e conveniência (mérito) do motivo, discricionariedade imputada à Administração Pública, e sim analisando o motivo à luz da LEGALIDADE, justamente embasado na teoria dos motivos determinantes, pois uma vez ilegais, inválidos esses motivos, o ato será NULO.

    II. Em situações excepcionais, o Poder Judiciário poderá apreciar os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração pública, conhecidos como mérito (oportunidade e conveniência). ERRADO!!! Em momento algum o Judiciário poderá apreciar os aspectos de oportunidade e conveniência reservados à Administração Pública. O Judiciário pode controlar (não apreciar) esses critérios a partir dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não adentrando na conveniência ou oportunidade de determinado ato.


  • Atos políticos estão sujeitos a apreciação do Poder Judiciário?

  • No Brasil Vigora o Sistema Inglês.... Tudo o que causa lesão a direitos individuais ou coletivos deverão ser apreciados pelo Poder
    Judiciário.

  • Meio que discordo da letra "d" como correta, pois se o ato político, como na formação do ato administrativo em si, for viciado na forma? Ele seria passível de apreciação pelo poder judiciário, muito embora não cause prejuízo a ninguém, sendo falsa a afirmação no aspecto "desde que...".

  • Comentando o item IV

    Atos políticos

    São os atos praticados por agentes do Governo — atos governamentais por excelência — no

    uso de competência constitucional, fundados na ampla liberdade de apreciação da conveniência

    ou oportunidade de sua realização, sem se aterem a critérios jurídicos preestabelecidos. São atos

    de condução dos negócios públicos, e não simplesmente de execução de serviços públicos,

    surgindo daí seu maior discricionarismo e, consequentemente, as maiores restrições para o

    controle judicial. É possível sua apreciação pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a

    direitos individuais ou coletivos.

    Fonte: 

    (MEDAUAR,

    1993, p. 175).




    *Abraço =D


  • Procurando entender o reciocínio da FCC:

    II. Em situações excepcionais, o Poder Judiciário poderá apreciar os aspectos reservados à apreciação subjetiva da

    Administração pública, conhecidos como mérito (oportunidade e conveniência). 

    MOTIVO = VINCULADO E DISCRICIONÁRIO.

    OBJETO = VINCULADO E DISCRICIONÁRIO.

    --- O ITEM AFIRMA QUE HÁ INVASÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO = A FCC ENTENDE QUE NÃO, POIS O JUDICIÁRIO, MESMO AO APRECIAR OS ASPECTOS SUBJETIVOS (MOTIVO E OBJETO) ANALISA APENAS A "PARTE" LEGAL (VINCULADA) DE TAIS ELEMENTOS.

    - HÁ MESMO É CONTROLE DE LEGALIDADE E NÃO DE MÉRITO.


    III. Há invasão do mérito do ato administrativo quando o Poder Judiciário analisa os motivos alegados para a prática do ato. 

    --- NA ANÁLISE DOS MOTIVOS A FCC MAIS UMA VEZ ENTENDE QUE O JUDICIÁRIO SE RESERVA A APRECIAR APENAS A "PARTE" VINCULADA DO ATO.

    - HÁ CONTROLE DE LEGALIDADE E NÃO DE MÉRITO.


  • Algumas dicas quanto ao controle Judiciário
    - Controle posterior e externo
    - Deve ser provocado
    - Não pode alcançar o mérito do ato administrativo.
    Pode recair sobre atos do Executivos, do Legislativo e do próprio Judiciário no exercício de função atípica.

    Com isso, já a alternativa II e III que falam de mérito.

    Espero ter ajudado!
    Yes, we can!

  • Não entendi o porquê do inciso IV está correto; Teria como alguém me explicar: Pois, o Controle Judicial incide sobre a legalidade e legitimidade, desde que provocado. E lá fala desde que cause lesão a direito individual ou coletivo.

  • Não entendi o porquê do inciso IV está correto; Teria como alguém me explicar: Pois, o Controle Judicial incide sobre a legalidade e legitimidade, desde que provocado. E lá fala desde que cause lesão a direito individual ou coletivo.

  • Assertiva IV:

    Atos políticos, ou atos de governo, são aqueles expedidos pelos agentes políticos no exercício de sua função estatal, com larga margem de independência e liberdade. Não são atos administrativos.

    Em regra, o judiciário não pode controlar tais atos em razão do princípio da separação dos poderes.

    Porém, esta não é uma regra absoluta, de modo que será possível o controle judicial dos atos políticos se ofenderem direitos individuais ou coletivos, ou contiverem vícios de legalidade ou constitucionalidade.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/135780/e-possivel-o-controle-judicial-de-atos-politicos


  • Palavras exatas da autora Di Pietro.

  • (MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse projeto. Todas as VÍTIMAS da FCC precisam dessa lei em vigor).


    A festa de sadismo das bancas pode estar com os dias contados: vamos esperar que o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS 74/2010), já aprovado pelo SF, seja aprovado na Câmara como está:


    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601


    "Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...]
    3º O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do art. 27 desta Lei.

    Art. 38 A indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital de abertura do concurso.
    § 1º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas.
    § 2º Será anulada a questão que percorra tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária."


    TOMA FCC!!! (Até que seja aprovado, nós tomaremos ¬¬)

  • O livro da Di Pietro CTRL+C CTRL+V!!!!!!

    é bom dar uma lida nessa parte de controle judicial do livro(são duas páginas), há outros aspectos interessantes que podem ser cobrados pela FCC, já que ela adora a Di Pietro.


  • Gabarito: D


    Dada à confusão na questão, tentarei ser objetiva.



    I. O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração pública, de qualquer natureza, mas sempre sob o aspecto da conformidade ao Direito.CORRETO


    Esse é o controle de LEGALIDADE dos atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários.




    II. Em situações excepcionais, o Poder Judiciário poderá apreciar os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração pública, conhecidos como mérito (oportunidade e conveniência). ERRADO


    O Poder Judiciário não pode apreciar critérios subjetivos dos atos administrativos discricionários (conveniência e oportunidade), ele pode julgar, quando provocado, os aspectos de legalidade, de tecnicidade e aqueles ligados à razoabilidade e à proporcionalidade de tais atos.




    III. Há invasão do mérito do ato administrativo quando o Poder Judiciário analisa os motivos alegados para a prática do ato. ERRADO


    Um motivo falso, por exemplo, é igual a motivo nulo, portanto gera a possibilidade de anulação do ato administrativo pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração.




    IV. Os atos políticos estão sujeitos à apreciação jurisdicional, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos. CORRETO


    É possível o controle judicial dos atos políticos se ofenderem direitos individuais ou coletivos, ou contiverem vícios de legalidade ou constitucionalidade.

  • Todas as afirmativas abaixo foram retiradas do livro Direito Administrativo, da prof. Maria Sylvia Zanella di Pietro, ed. 2014, pgs. 828/829.

     

    Isso torna a questão "blindada" contra recursos. No entanto, colocadas fora de contexto e dependendo da interpretação, não seria fora do razoável considerar algumas das afirmativas incorretas.

     

    I –“ O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, se jam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vincu­lados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pelaConstituição, também sob o aspecto da moralidade (arts . 5º, inciso LXX III, e 37).”

     

    II – “Quanto aos atos discricionários, su je itam-se à apreciação ju dicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência) .”

     

    III – “Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, susc etível de invalidação pelo Poder Judiciário.”

     

    IV – “Com relação aos atos político s, é possível também a sua apreciação pelo Po­der Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.”

     

     

    Vejam ainda que a própria FCC, na Q485707, considerou correta a seguinte afirmativa:

     

    "O princípio da moralidade administrativa autoriza o Poder Judiciário a ingressar na análise do mérito do ato administrativo, para a aferição de eventual desvio de finalidade."

     

    Na Q373365 (TRT 2 2014) a FCC considerou correta a seguinte afirmativa:

     

    “O controle judicial possui amparo constitucional, abrangendo análise eminentemente de legalidade, podendo, no entanto, também apreciar aspectos técnicos dos atos discricionários”.

  • I. O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração pública, de qualquer natureza, mas sempre sob o aspecto da conformidade ao Direito.  CORRETO  - Quando ele diz "sob o aspecto da conformidade com o Direito" refere-se à legalidade.

    II. Em situações excepcionais, o Poder Judiciário poderá apreciar os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração pública, conhecidos como mérito (oportunidade e conveniência). ERRADO - Os atos discricionários podem ser analisados pelo Poder Judiciário, desde que não invadam o mérito Administrativo (conveniência e oportunidade).

    III. Há invasão do mérito do ato administrativo quando o Poder Judiciário analisa os motivos alegados para a prática do ato. ERRADO - NÃO há invasão do mérito quando o Poder Judiciário aprecia os motivos,ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato. A ausência ou a falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.

    IV. Os atos políticos estão sujeitos à apreciação jurisdicional, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos. - CORRETA - Os atos políticos, assim como os atos interna corporis, podem ser apreciados pelo Poder Judiciário, DESDE QUE CAUSEM LESÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS. 

    Bons estudos.

  • Impressionante como as coisas se repetem... olha a FCC repetindo 2 itens dessa questão na Q704385 aplicada em 2016

  • Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: Prefeitura de Teresina - PI Prova: Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública

    Concernentes ao controle judicial, considere:

    I. Alguns atos da Administração pública não podem ser examinados pelo Poder Judiciário, como, por exemplo, os gerais e os unilaterais.

    II. Haverá invasão do mérito do ato administrativo, quando o Poder Judiciário apreciar os motivos de tal ato, isto é, os fatos que precederam a elaboração do ato.

    III. Os Regimentos dos órgãos públicos, em regra, não são apreciados pelo Poder Judiciário, exceto se ferirem direitos individuais e coletivos.

    Está correto o que consta em 

    a) II, apenas. 

    b) I, II e III. 

    c) I, apenas. 

    d) III, apenas.  (C)

    e) II e III, apenas.

     

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRE-RR Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Considere as afirmações abaixo.

    I. Os atos de improbidade administrativa prescrevem nos prazos previstos na lei respectiva, exceto quanto ao dever de reparação do dano decorrente que, segundo entendimento amplamente dominante do Superior Tribunal de Justiça, prescreve no prazo consignado pelo Código Civil.

    II. Nos termos da Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa sujeitam o agente ímprobo às sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, perda dos valores indevidamente acrescidos a seu patrimônio e multa civil.

    III. O princípio da moralidade administrativa autoriza o Poder Judiciário a ingressar na análise do mérito do ato administrativo, para a aferição de eventual desvio de finalidade.

    IV. O princípio da legalidade veda ao gestor público a adoção de postura não prevista no ordenamento jurídico, ainda que esta lhe pareça socialmente a mais adequada.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    a) III e IV (C)

    b) I, II e IV.

    c) II e IV.

    d) I e III.

    e) II, III e IV.

  • Ressalta-se que a decisões em que se tem admitido a apreciação do mérito administrativo pelo Judciário, no tocante a moralidade, desvio de função.

     

  • Gente se é cópia do que a Di Pietro diz, então por favor postem aqui e não apenas digam isso!!! Vamos nos ajudar !

  • Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: Prefeitura de Teresina - PI Prova: Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública

    Concernentes ao controle judicial, considere:

    I. Alguns atos da Administração pública não podem ser examinados pelo Poder Judiciário, como, por exemplo, os gerais e os unilaterais.

    II. Haverá invasão do mérito do ato administrativo, quando o Poder Judiciário apreciar os motivos de tal ato, isto é, os fatos que precederam a elaboração do ato.

    III. Os Regimentos dos órgãos públicos, em regra, não são apreciados pelo Poder Judiciário, exceto se ferirem direitos individuais e coletivos.

    Está correto o que consta em 

    a) II, apenas. 

    b) I, II e III. 

    c) I, apenas. 

    d) III, apenas.  CERTO

    e) II e III, apenas. 

     

  • Puuuuutz, jamais acertaria... 

    DI PIETRO, 27a ED:

     

    Com relação aos atos políticos, é possível também a sua apreciação pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos. Houve um período no direito brasileiro, na vigência da Constituição de 1937, em que os atos políticos eram insuscetíveis de apreciação judicial, por força de seu artigo 94. 

  • Que doutrina atrasada!

    É evidente que há situações em que o judiciário pode adentrar no mérito! Alguns colegas estão dizendo que o judiciário, mesmo saindo da estrita legalidade, analisa apenas razoabilidade e proporcionalidade, e não conveniência e oportunidade.

    Esses colegas imaginam que cada um desses vetores é algo isolado e separado, quando na verdade, no juízo de conveniência e oportunidade se encontra também o juízo de razoabilidade e, às vezes, o de oportunidade.

  • IV. ERRADA

    Pois os atos políticos estão sujeitos à apreciação jurisdicional, desde que causem lesão OU AMEÇA a direitos individuais ou coletivos. 
     

    O "desde que" deixa a questão errada, pois anula a possibilidade de apreciação jurisdicional por ameça. Pode não ter havido lesão alguma, bastando a ameaça. 

  • Gabriela, não tem nenhum erro quanto ao item IV. Perceba que quando a assertiva dispõe: " desde que causem lesão ou ameaça a direitos individuais e coletivos" o conectivo OU não é excludente; e sim aditivo, pois o verbo está no plural. Para o seu comentário ter fundamento, a questão teria que estar deste modo: "desde que CAUSE lesão ou ameaça a direitos individuais e coletivos". Nesse caso, o conectivo OU seria excludente.

     

     

  • GAB D

     

    BEM DIRETO:

     

    ITEM I --> FUNDAMENTO  --> ART 5 INCISO XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    ITEM IV --> FUNDAMENTO -->  ART 5 INCISO XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Ó.. e agora, quem poderá nos defender?

     

    (FCC/TRE-RR/2015/V) O princípio da moralidade administrativa autoriza o Poder Judiciário a ingressar na análise do mérito do ato administrativo, para a aferição de eventual desvio de finalidade.

     

    (FCC/TRT19/2014/F) Em situações excepcionais, o Poder Judiciário poderá apreciar os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração pública, conhecidos como mérito (oportunidade e conveniência). 

  • I - O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração pública, de qualquer natureza, mas sempre sob o aspecto da conformidade ao Direito ?? Expressão subjetiva e ampla, sendo que a análise do Judiciário, nesse aspecto, é restrita. Doutrina e Jurisprudência mais do que alinhados nesse ponto.

    II - Em situações excepcionais, o Poder Judiciário poderá apreciar os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração pública, conhecidos como mérito (oportunidade e conveniência). ERRADA? Nos casos de improbidade administrativa, como citou o colega abaixo, o Judiciário analisa o quê, então? Quando li a assertiva, as "situações excepcionais" me remeteram direto aos casos de improbidade.

    Penso que a Banca precise estudar mais.

  • A administração pública não pratica atos políticos e tão somente atos administrativos, a prática de atos políticos fere o princípio da impessoalidade....

  • FCC é uma desgraça! Na moral msm..
  • No caso da II, o juiz pode analisar o mérito quando violar princípios!! Em situações excepcionais da impressão que é isso... não entendi


ID
1083502
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Fabrício, empregado do Condomínio X foi dispensado sem justa causa. A rescisão de seu contrato de trabalho foi devidamente formalizada, tendo sido homologada pelo Sindicato da Categoria. Fabrício, inconformado com a dispensa sem o devido pagamento das horas extras trabalhadas, ajuizou reclamação trabalhista em face de Clóvis, síndico do referido Condomínio, dando à causa o valor de R$ 50.000,00. A referida reclamação foi extinta sem resolução de mérito, tendo sido reconhecida a ilegitimidade de parte passiva. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, às custas processuais, serão devidas por Fabrício no

Alternativas
Comentários
  • Art. 789, CLT: Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;


  • Mas quem representa o condomínio é o síndico, certo? então como ele deveria ter feito? ajuizar contra o condomínio simplesmente? mas condomínio tem personalidade jurídica? se alguém, puder ajudar, por favor deixe um recadim, obrigado.

  • Ander, no pólo passivo deveria constar o condomínio, pois apesar deste ser um ente despersonalizado ele possui capacidade processual, para figurar em uma relação processual, conferida pela lei. Ademais, o síndico iria atuar tão somente como representante do condomínio.

  • Resposta C

    As custas sempre serão pagas pelo vencido, após o trânsito julgado da decisão.


    O empregado que ajuizar a reclamação trabalhista somente será responsável pelo pagamento das custas judiciais se o processo for extinto sem julgamento do mérito ou se os pedidos forem julgados totalmente improcedentes, caso não seja o obreiro beneficiário da justiça gratuita.


    Em caso de acordo judicial, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.


    O valor das custas incidirá à base de 2%, com valor mínimo de R$10,64, e serão calculadas:


     I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

     II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

    III - no caso de procedência de pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    IV - quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.


    Quanto aos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo presidente do tribunal.

    RENATO SARAIVA - 9. edição - Capítulo 6 - Pg 261


  • 2% sobre o valor da causa.

  • R$1000.00 pra ele deixar de ser burrro e ajuizar a ação direito!

    0,020*50.000=1.000

  • GABARITO ITEM C

    ART.789 CLT

     

    II– quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

     

    2% De 50.000= 1000

  • a FCC foi esperta em colocar que era na rega...

     

    Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, às custas processuais, serão devidas por Fabrício no ...

     

    o que acontece atualmente é o seguinte... logo de cara na peticao incial o trabalhador pede deferimento da gratuidade... ou seja, ele fica isento de eventual indeferimento ...

     

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CUSTAS:

    -VALOR : 2% --> (CONDENAÇÃO / VALOR DA CAUSA/ ACORDO/ JUIZ FIXAR)

         MÍNIMO DE R$ 10,64

     

    QUESTÃO: VALOR DA CAUSA --> 50.000

    2% DE 50.000 = 1000 REAIS

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Letra C

     

    VALOR DA CAUSA --> 50.000

    2% DE 50.000 = 1.000 REAIS



    Complementado com a REFORMA, Lei nº 13.467, de 2017, que modifica o artigo, mas gabarito permanece o mesmo:

     

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;                         

     

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;                          

     

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;        

                        

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.                         

     

            § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.                                  

     

            § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.       

                         

            § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.    

                          

            § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.   



    Bons estudos !!!


ID
1083505
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante aos recursos no Processo do Trabalho, considere:

I. A capacidade, a legitimidade e o interesse são pressupostos recursais subjetivos.

II. É computado em dobro o prazo para recurso das sociedades de economia mista e das empresas públicas.

III. A inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer constitui pressuposto recursal subjetivo.

IV. Havendo recurso ordinário em sede de ação rescisória, o depósito recursal só é exigido quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta item D. (I e IV)

    I. A capacidade, a legitimidade e o interesse são pressupostos recursais subjetivos. CORRETA.

    São pressupostos SUBJETIVOS/INTRÍNSECOS (da parte): Legitimidade, capacidade, interesse recursal 


    II. É computado em dobro o prazo para recurso das sociedades de economia mista e das empresas públicas. ERRADA.

    Nos termos do decreto 779/69, somente as pessoas jurídicas de direito PÚBLICO (U, E, M, DF, Aut, Fun.Pub.) têm prazo em quadruplo para contestar e em dobro para recorrer. Essa prerrogativa também se estende ao Ministério Público por aplicação subsidiária do art. 188 do CPC.

    III. A inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer constitui pressuposto recursal subjetivo. ERRADA.

    Para Carlos Henrique Bezerra Leite, a inexistência de fato impeditivo ou extintivo é pressuposto OBJETIVOS/EXTRÍNSECO, em vista dos art. 501, 502, e 503 do CPC, aplicados subsidiariamente.

    São pressupostos OBJETIVOS/EXTRÍNSECOS (do recurso): Recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, preparo e regularidade de representação.

    IV. Havendo recurso ordinário em sede de ação rescisória, o depósito recursal só é exigido quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia. CORRETA.

    Súmula 99, TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula nº 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.2002 - e ex-OJ nº 117 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)


  • Estou com dúvidas com relação ao pressuposto recursal: inexistência de fato impeditivo ou extintivo. Nessa questão foi considerado que é pressuposto objetivo/extrínseco, mas já li que esse é entendimento minoritário. Alguém pode me ajudar? Obrigada!


  • Então pra FCC o inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer constitui pressuposto recursal OBJETIVO? Pq é uma puta sacanagem cobrar divergências em provas.

    Por favor, Alguem mande uma mesagem, caso saiba responder.

    3.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL


    d) a inexistência de algum fato impeditivo (desistência do recurso ou da ação, reconhecimento jurídico do pedido, transação, renúncia ao direito sobre que se funda a ação ou depósito prévio da multa/deserção) ou extintivo (renúncia ao recurso e aquiescência à decisão) do direito de recorrer.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/11402/pressupostos-de-admissibilidade-recursal-e-principios-recursais#ixzz3SSGSCxxB

  • Vocês precisam colocar na cabeça, querendo ou não, que: FCC e a maioria das bancas (inclusive magistratura e MPT) adotam Godinho e Bezerra Leite. E não é por acaso... E não tem choro!  O Bezerra Leite coloca tal pressuposto como objetivo (Curso de Direito Processual do Trabalho - 9 edição - pág. 766).

  • Pressupostos subjetivos dizem respeito à pessoa, ao sujeito: legitimidade, capacidade e interesse. Pressupostos objetivos, ao revés, são aqueles relacionados com o próprio recurso, como a existência de um fato impeditivo do direito de recorrer.

  • No que se refere ao item III.

    PRESSUPOSTOS OBJETIVOS: (Quando consideram o próprio recurso) a recorribilidade do ato, a previsão legal do recurso, a adequação, a INEXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO OU IMPEDITIVO de recorrer, a tempestividade, a regularidade formal, a regularidade de representação e o preparo.

  • O item I encontra-se perfeitamente correto, sem qualquer retificação a ser feita.
    O item II encontra-se em desconformidade com o DL 779/69, já que o prazo recursal em dobro somente se aplica às pessoas jurídicas de direito público (Administração Direta, autárquica e fundações de direito público).
    O item III equivoca-se ao entender a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer como pressuposto recursal subjetivo (que seriam legitimidade, interesse e capacidade), já que o mesmo é objetivo (ao lado de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, preparo e regularidade de representação).
    O item IV está em conformidade com a Súmula 99 do TST, pela qual "Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção".
    Assim, corretas as alternativas I e IV.
    RESPOSTA: D.
  • LETRA D

     

    Um macete para os itens I e III

    O SUjeito está no CIL (SUjeito -> SUbjetivo) , lembrar do cachorro que fica no cio kkkk

    Capacidade

    Interesse

    Legitimidade

  • I. A capacidade, a legitimidade e o interesse são pressupostos recursais subjetivos. - CORRETO

    II. É computado em dobro o prazo para recurso das sociedades de economia mista e das empresas públicas.

    Decreto-Lei 779/69

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    III - o prazo em dôbro para recurso;

    III. A inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer constitui pressuposto recursal subjetivo.

    Pressuposto recursal OBJETIVO/EXTRÍNSECO.

    IV. Havendo recurso ordinário em sede de ação rescisória, o depósito recursal só é exigido quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia.

    Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

  • Gab - D

     

    CIL (pressupostos subjetivos) e TREPAR (pressupostos objetivos).

     

    Capacidade; Interesse; e Legitimidade;

     

    Tempestividade; REcorribilidade do ato; Preparo; Adequação; e Representação.

     

     

    Súmula 99 do TST

     

    Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

  • O item I está correto. Os pressupostos intrínsecos ou subjetivos são L I C : Legitimidade, Interesse e Capacidade

    O item II está errado. O prazo em dobro é computado apenas para Adm. Direta, Autárquica e Fundacional que não explorem atividade econômica:

    Decreto 779 de 1969 Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    III - o prazo em dôbro para recurso.

    O item III está errado. A inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer constitui pressuposto recursal OBJETIVO (extrínseco)

    O item IV está correto. Mais uma vez o examinador cobrou a súmula 99 do TST.

    Súmula 99, TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO 

    Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção

    Gabarito: alternativa “d”


ID
1083508
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O ônus de provar o término do contrato de trabalho quando negados a prestação de serviço e o despedimento e o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial é do

Alternativas
Comentários
  •         Art. 818, CLT - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

    Art. 333, CPC: O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


    Súmula nº 212 do TST

    DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.



  • Complementando...

    Súmula 06, TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.


  • O art. 818, CLT, estabelece que o ônus de provar as alegações incumbe à parte que as fizer. No entanto, considerando a insuficiência do conceito relativo ao ônus da prova constante no texto consolidado, a doutrina majoritária aplica, de forma subsidiária, o art. 333 do CPC, segundo o qual cabe ao autor a demonstração dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos.


    Renato Saraiva - 9 edição - pg. 225
  • ALTERNATIVA A

    Pensando um pouco: Nem tem lógica o empregado provar fato impeditivo, modificativo e extintivo da equiparação, já que ele é o interessado. Quem quer se eximir é o empregador. 

  • (...) havendo reclamação trabalhista em que se postula o reconhecimento do vínculo o ônus da prova pode ser esquematizado da seguinte forma:


    Nega a prestação de serviço - ônus da prova é do reclamante

    Admite a prestação de serviço, mas não como empregado - ônus da prova é da reclamada

    Negada a prestação de serviços + negado o despedimento - ônus da prova é da reclamada


    (Élisson Miessa, Noções de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, p.564)

  • Conforme comentário da colega abaixo, quando há a negação da prestação de serviço, o ônus de provar seria do reclamante. Dessa forma, por qual motivo a questão considerou o ônus nesse caso ser do empregador?

  • Guilherme,


    A questão exigiu o conhecimento da Súmula 212TST e trouxe em seu enunciado o exato texto da Súmula:

    Súmula nº 212 do TST

    DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.


    Veja-se que o que se discute é o término do contrato de trabalho, de forma que seu início e vigência por certo período de tempo é matéria incontroversa. Dessa forma, se o empregador nega que houve prestação de serviço em determinado período, atrai para si o ônus de provar tanto a ausência da prestação de serviço quanto a data do despedimento.

  • Súmula nº 212 do TST

    DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • Apenas atualizando, o artigo do novo CPC que se refere ao ônus da prova é o art.373 e seus incisos.

  • REGRA GERAL

    1. RECLAMANTE = FATOS CONSTITUTIVOS

    2. RECLAMADA = FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS E IMPEDITIVOS

     

    CASOS ESPECIAS

    1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL = EMPREGADOR

    2. RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO = DESTINATÁRIO

    3.  HORAS EXTRAS = RECLAMANTE, SALVO 

      A) EMPRESA COM MAIS DE 10 EMPREGADOS

      B) CARTÕES DE PONTO INVARIÁVEIS ( CARTÕES BRITÂNICOS) 

    ESSES DOIS SÃO DO EMPREGADOR

    4. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE = EMPREGADOR

     

     

  • Esse Isaías já deve ser magistrado, tudo para ele é fácil.
  • GABARITO LETRA A

     

    NOVO CPC

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

     

    SÚMULA 212 TST

     

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando NEGADOS a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e o DESPEDIMENTO, é DO EMPREGADOR, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Súmula 212 TST - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    Súmula 6, VIII TST - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

  • De acordo com a reforma trabalhista:

    CLT, Art. 818.  O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

  • Inversão do ônus da prova:

     

    A inversão do ônus da prova não é regra no processo do trabalho, tal como ocorre no direito consumidor, em que o instituto é um direito básico.

     

    No processo do trabalho, a distribuição do ônus da prova é feita com base no art. 818 da CLT, cuja redação foi alterada pela Lei 13.467/17: “O ônus da prova incumbe:

     

    I - ao reclamante (Empregado; Autor), quanto ao fato constitutivo de seu direito;

     

    II - ao reclamado (Empregador; Réu), quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

     

    A inversão do ônus é feita em hipóteses concretas, nas quais são criadas presunções favoráveis ao obreiro, tal como ocorre nas Súmulas n. 212 e 338, III do TST, respectivamente, sobre rescisão do contrato de trabalho e prova da jornada.

     

    SUM-212 TST - DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

    Súmula 338 III TST - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.

  • Gab - A

     

    Súmula 212 do TST

     

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • Quando é negado os dois, ou seja, prestação de serviço e despedimento é do empregador (Princípio da continuidade do contrato).

    Contudo, se o empregador nega apenas a prestação de serviço - fala que nunca viu o reclamante, o ônus de provar o vínculo é do reclamante.

    Cabe também ressaltar, caso o empregador alegue fato modificativo ele atrai para si o ônus da prova. Como por exemplo - alegar que o trabalhador era autônomo.

  • Súmula 212 TST - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    CLT, Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    Gabarito: Letra A


ID
1083511
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A reclamação trabalhista X tramita na 5a Vara do Trabalho de Maceió, tendo sido expedida carta precatória para penhora de imóvel situado na cidade de São Paulo, Capital. Foi penhorado o referido imóvel, sendo que Ana, que não é parte na reclamação trabalhista, está sofrendo esbulho na posse de seu bem. Ana pretende opor embargos de terceiro. Neste caso, os referidos embargos, em regra, deverão ser propostos em

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)


  • Se o esbulho e a penhora do imóvel ocorreram em São Paulo, de acordo com a súmula 419 do TST, a competência para o julgamento não seria do juízo deprecado?

  • Na questão, não foi dito que os embargos são sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, caso em que  a competência seria do juízo deprecado. Como não mencionou, foi dito apenas que seria por sofrer esbulho na posse, tem-se que a competência será do juízo deprecante, conforme exposto na Sum. 419/TST. 

  • No livro Súmulas e OJ's Comentadas dos professores Henrique Correia e Élisson Miessa, este último, ao comentar a Súmula n° 419 do TST assim dispõe: "Definiu-se, portanto, que os embargos de terceiros podem ser interpostos tanto no juízo deprecante, como no juízo deprecado. Contudo, a competência funcional para julgamento é, em regra, do juízo deprecante, ficando na competência do juízo deprecado somente quando o vício ou defeito levantado versar sobre penhora, avaliação ou alienação dos bens, ou seja, sobre vícios atinentes aos atos praticados no juízo deprecado. Registra-se que se trata de competência exclusiva e não concorrente, o que significa que, sendo o vício ligado a atos praticados no juízo deprecado (por exemplo, penhora), a competência funcional (absoluta) é do juízo deprecado."


    Considerando que linhas acima a essas observações o referido professor ponderou que o "processo do trabalho não estabelece os embargos de terceiros, razão pela qual se aplica subsidiariamente o CPC. Nesse contexto, dispõe o art. 1.046 do CPC que "quem, não sendo parte do processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos". "


    Ora, como no caso apresentado na questão trata-se de uma típica hipótese de esbulho na posse em decorrência de penhora, ensejador, por tanto, de embargos de terceiro, conclui, após leitura dos comentários do professor Élisson Miessa, que os embargos deveriam ter sido oferecidos em São Paulo ou Maceió, mas a competência para julgá-los seria exclusiva do juízo de São Paulo, por se tratar de vício atinente  a atos praticados no juízo deprecado. Portanto, acredito que a resposta correta para esta questão seria a alternativa D. Por favor, apresentem opiniões, e, principalmente, corrijam-me se estiverem erradas as minhas proposições. 

  • Concordo com o gabarito. A regra é que o Juízo deprecante seja o competente para julgar os embargos de terceiros, “salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens”, o que não ocorreu no presente caso. O que a embargante Ana está questionando é a penhora do bem em si, e não a forma como ela foi feita pelo Juízo deprecado. Não se está a questionar "vícios ou defeitos da penhora". O Juiz deprecado não realizou ato algum de jurisdição, limitando-se a cumprir a carta precatória do deprecante.  

    Há um Acórdão ESCLARECEDOR do TST que julga conflito de competência negativo entre deprecante e deprecado, que se encaixa perfeitamente à questão. Senão vejamos:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE.

    Nos termos da Súmula 419 do TST,-na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último- (exegese dos arts. 95, 747 e 1049 do CPC). Na hipótese dos autos, o bem imóvel foi indicado à penhora pelo juízo deprecante, tendo o juízo deprecado se limitado a cumprir a carta precatória, sem emitir qualquer juízo, ao passo que o embargante defende, em seus embargos de terceiro ajuizados perante o juízo deprecado, o seu suposto direito de propriedade, pleiteando a exclusão do bem de família da execução em curso perante o juízo deprecante. Conflito negativo de competência julgado procedente para declarar competente o juízo deprecante, a 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

    Processo: CC 1754936822006500 1754936-82.2006.5.00.0000.

  • O tema em tela é analisado pelo seguinte posicionamento consolidado no TST:

    SUM-419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE. Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.


    Assim, RESPOSTA: C.


  • Ana não é parte e seu bem foi penhorado. Pra mim há irregularidade de penhora, logo a competência deve ser do juiz deprecado.

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante(Maceió) ou no juízo deprecado(São Paulo), mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

    Alguém me ajude nessa questão, sou novato em processual do trabalho, (mas sei cozinhar bem).

    #jesusamaatodos #bancasunilingueporfavor

  • Hirle, não se trata de irregularidade na penhora! A carta precatória é encaminhada ao juízo deprecado já determinando o que deverá ser realizado que, neste caso, é a penhora do imóvel em São Paulo. Quem decidiu sobre a penhora do imóvel foi o Juiz de Maceió! Veja no enunciado da questão: "...carta precatória para penhora de imóvel...". Espero ter ajudado!

  • Súmula 419. Pode opor embargos tanto no juízo deprecante (Maceió), como no deprecado (São Paulo), mas o competente para julgar o recurso será o juízo deprecante, salvo se o embargo for interposto devido um vício no ato da penhora, ai sim será competência do juízo deprecado que realizou o ato.

  • Atenção: alteração da súmula 419 do TST:

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

    Bons estudos!

  • Questão desatualizada, diante do NCPC e consequente alteração da Súmula 419/TST. Notifiquem o QC!

     

    NCPC, Art. 676.  Parágrafo único.  Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

     

    SUM-419 COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECU- ÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • Concordo com a colega Carlinha.

    Segundo nova inteligência da Súmula 419, os Emb. de Terceiros devem ser opostos no juízo deprecado, SALVO se o juízo deprecante indicou o bem constrito ou a carta já foi devolvida (carta precatória).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Na minha opinião, a resposta correta, com a nova redação da Súmula 419 do TST, seria a letra a, pois a questão deixa entender que a Vara de Maceió expede carta precatória para imóvel determinado em São Paulo.

     

    Sendo assim, caímos na exceção da Súmula: "Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito (Maceió) ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015)".

  • Concordo com o colega "Gustavo C." e acredito que hoje a resposta correta seria a letra a, com base nos fundamentos por ele já explanados.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    SUM-419 COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECU- ÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

    No caso apresentado pela questão, houve indicação do bem constrito pelo juiz, que seria o IMÓVEL situado na cidade de São Paulo, devendo os Embargos de Terceiro serem oferecidos no juizo deprecante (EXCEÇÃO DA SUM 419 TST).

     

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A.

  • DESATUALIZADA!!!

  • Desatualizada.

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015)

     

     

  • Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO.

    (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo

    juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

     Histórico:

    Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 
    Nº 419. Competência. Execução por carta. Embargos de terceiro. Juízo deprecante 
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado,

    mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades

    da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

    (ex-OJ nº 114 da SBDI-II  - DJ 11.08.2003) .

     

  • Por favor notifquem ao QC que a questão está desatuaizada até que eles façam os ajustes necessários.

  • juli li hazou!!!

  • Súmula nº 419 do TST (Nova redação)

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • Obrigada Gustavo Couto vc esclareceu minha dúvida!


ID
1083514
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante ao princípio da preclusão, o artigo 806 da Consolidação das Leis do Trabalho veda à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto exceção de incompetência. Neste caso, no tocante ao referido princípio operou-se a preclusão

Alternativas
Comentários
  • Resposta item B.

    Leciona Carlos Henrique Bezerra, que: "a preclusão pode ser lógica, consumativa ou temporal. Dá-se a preclusão lógica quando a parte pratica ato incompatível com o anteriormente praticado, por exemplo, a parte que ofereceu exceção de incompetÊncia não poderá suscitar conflito de competência... A preclusão consumativa ocorre, por exemplo, quando a parte apresenta contestação e, posto que no prazo, intenta apresentar nova resposta. Exsurge a preclusão temporal, que é a mais comum, na hipótese de perda do prazo para a prática de algum ato processual a cargo da parte." (pags. 783 e 784, 2013)

  • Preclusão ordinatória: ao se praticar determinado ato, depende-se de um ato que deve ter anteriormente sido praticado. Antes de ocorrer uma penhora alguém deve ser condenado na justiça do trabalho. Há os cálculos da execução e o condenado opõe embargos. Deve o juiz determinar a citação para pagar antes de tudo. Da mesma forma como na ordem recursal. Para recorrer extraordinariamente deve-se primeiro interpor recurso de revista, que só pode ser interposto se se ocorrer ordinariamente para o TRT primeiro.
  • Princípio da Preclusão (artigos 245 e 473/CPC e 795/CLT) – diz respeito à perda da oportunidade de se praticar um ato processual. A preclusão se manifesta de diversas formas, como por exemplo:

    Preclusão temporal: é a perda de se praticar um ato processual pelo decurso de prazo para se praticar o ato em razão do prazo legal.

    Preclusão consumativa: é a perda da oportunidade de se praticar o ato processual, pois o ato já foi praticado, já está consumado.

    Preclusão lógica: diz respeito à perda da oportunidade de se praticar um ato processual, porque já foi praticado um ato incompatível com esse que se quer praticar.

    Preclusão ordinatória: à perda da oportunidade de se praticar um ato processual, pois o ato que se quer praticar é precedido de uma irregularidade.

    Preclusão máxima: diz respeito à perda da oportunidade de se praticar um ato processual porque se tornou coisa julgada, assim não cabe mais recurso, não cabe mais medida sobre aquela decisão.


    Fonte: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/32241/principios-comuns-ao-direito-processual-civil-e-ao-direito-processual-do-trabalho

  • MUITO BOM O COMENTARIO DO MATHEUS

  • Questão discursiva da prova do TRT9 aplicada em 2015.

  • Olá Qcfriends!

     

    - Preclusão Temporal: a parte não poderá mais praticar o ato após o vencimento de seu prazo;

    - Preclusão Consumativa: impede a reiteração de atos já realizados;

    Preclusão Lógica: veda a prática de atos incompatíveis com os atos anteriormente realizados;

    - Preclusão Pro Iudicato: quando a preclusão é para o juiz;

    - Preclusão Ordinatória: quando a validade de um ato pressupõe a existência de um anterior. Exemplo: os embargos à execução somente podem ser recebidos depois de garantido o juízo pela penhora;

    - Preclusão Máxima: quando ocorre a coisa julgada.

     

    ” A subida é difícil, mas a vista vale a pena.” 

  •                                                                                            Preclusão

     

    Temporal: Não se pratica o ato dentro do prazo 

     

    Consumativa: Ato já foi realizado e não pode fazer outro

     

    Lógica: Não se pode praticar ato posterior incompatível com o anterior

     

    pro iudicato: preclusão para o juiz

     

    Ordinária: quando a validade de um ato pressupõe a Existência de um anterior

     

    Máxima: Quando ocorre coisa julgada.

     

  • Entendo que também ocorreu a preclusão consumativa, contudo não era uma alternativa.


ID
1083517
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Brunete ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “LH Ltda.”, alegando ter exercido seu labor em ambiente insalubre, dando à causa o valor de R$ 21.500,00. Foi deferida a prova pericial requerida por Brunete, tendo o perito nomeado pelo Juízo apresentado o referido laudo pericial. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as partes

Alternativas
Comentários
  •  Art. 852-H, CLT: Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

     § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

  • Não confundir com o prazo do artigo 879, parágrafo segundo, que diz:

    "Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão."


  • procedimento sumaríssimo

  • Procedimento sumaríssimo = somente é aplicado aos dissídios individuais cujo valor da causa não exceda a 40 salários mínimos na data do ajuizamento da reclamação trabalhista.

    Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta (princípio da celeridade processual), será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear o perito, devendo as partes ser intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.


    RENATO SARAIVA - 9. ED - Pg. 211
  • Galera, nessa questão, devemos ficar atento ao valor atribuído à causa. Nesse caso,  o valor atribuído (R$ 21.500,00) se inclui no procedimento sumaríssimo. Vejamos um trecho reproduzido da apostila da Aryanna Linhares do CERS: 

     

    "No procedimento sumaríssimo, haverá prova pericial quando a lei determinar ou  quando a prova do  fato  o  exigir.  Em  audiência,  o  juiz  fixará  o  prazo,  o  objeto  da  perícia  e  nomeará  o  perito.  As  partes poderão manifestar-se quanto ao laudo pericial no prazo comum de 5 dias. [Art. 852-H, § 4º, CLT] "  

     

    Espero ter contribuído. Bons estudos, pessoal!


    GABARITO: C

  • Se fosse um procedimento de rito sumário, ou ordinário.... qual seria a diferença nos prazos, obrigações, ou seja o que for?

  • O juiz em audência nomeará perito, fixará o objeto da pericia e determinará prazo para entrega do laudo pericial pelo perito.

    Importante destacar que é facultado as partes nomearem assistentes técnicos mas se o fizerem os assistentes deveráo entregar os seus laudos no mesmo prazo estabelecido pelo juiz para a entrega do laudo pelo perito.

    Sobre o laudo apresentado pelo perito as partes poderão se manifestar. É aqui que temos uma diferença a depender do procedimento adotado( ordinário e sumaríssimo) . Se estivermos diante do PROCEDIMENTO ORDINÁRIO o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo apresentado pelo peirito será determinado pelo juiz (prazo judicial). Em se tratando de procedimento sumaríssimo a CLT expressamente prevê  o prazo para manifestação que é PRAZO COMUM(AMBAS AS PARTES ) DE 5 DIAS. (prazo legal ).

  • Diogo, segundo meus anotados:

    Procedimento Ordinário ==> Prazo fixado pelo juiz

    Procedimento Sumaríssimo ==> Prazo Comum de 5 dias.

  • Pessoal, cuidado! Na execução trabalhista, há um detalhe, no qual o examinador tentou induzir o candidato a erro na alternativa D.

    Trata-se do art. 879, §2º, no qual a CLT diz, após elaborada a conta e tornada líquida o juiz concederá o prazo SUCESSIVO de 10 dias... É recorrente essa questão, fuizz

  • LETRA C

     

    Macete que vi no QC :   (L-A-U-D-O - COMUM – 5 LETRAS = 5 DIAS)

  • Se fosse pelo rito ordinário, seria o prazo que o juiz ficar.
  • Lembrar que esse prazo sucessivo de 10 dias a que o pessoal tá se referindo é uma faculdade ou discricionariedade que o Juiz poderá dar às partes, e não um direito delas.
  • já errei essa questão, pelo menos, 2X;

    Dai resolvi montar uma TABELÃO..com as informações de vários usuários do QC.

    Espero que possa ajudar, como acabou me ajudando a não errar mais:

     

    ALGUNS PRAZOS COBRADOS COM FREQUENCIA NAS PROVAS

    5 DIAS (prazo COMUM) para de manifestar sobre LAUDO no procedimento SUMARÍSSIMO.

    ATENTE: dois "S" (o nº 5 parece um S) = 5 dias e proc Sumaríssimo (no ORDINÁRIO, é o Juiz que determina o prazo)

     

    NA EXECUÇÃO

    5 dias - apresentar embargos (art 884 CLT)

    5 dias - impugnar embargos (art 884 CLT)
    *SE FOR EMBARGOS DE TERCEIRO, regido pelo NCPC: 05 dias para apresentar os Embargos de Terceiros, na EXECUÇÃO, mas 15 dias para contestá-lo, já que se trata de ação.

    5 dias - realização da audiência se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas (art 884 CLT)

    5 dias - juiz proferir decisão se não foram arroladas testemunhas (art 885 CLT)

     

    acréscimo da REFORMA TRABALHISTA: exceção de incompetência: 05 dias a contar da notificação, mas antes da audiência.

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1º  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

     

    NA ARREMATAÇÃO: regra dos "20"
    20 dias de antecedência o edital
    20% de sinal da arrematação
    24 horas para pagar o restante

  • CO Mascarenas muito top a tabela ! Salvei aqui !! Obrigado !!

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

     § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o LAUDO, no prazo COMUM de CINCO DIAS.

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

    LAUDO---> 5 LETRAS / COMUM --> 5 LETRAS --> 5 DIAS

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

     

  • Art. 852-H, § 6º,CLT. Avante!

  • Deve-se prestar atenção quando a questão cita o valor da causa nas questões de processo do trabalho, pois geralmente é necessário identificar o rito processual adequado para responder a questão. No caso em tela, o rito adequado é o Sumaríssimo, descrito na CLT no art. 852 e seguintes com letras. 

    O prazo para manifestação acerca de laudo pericial no rito sumaríssimo está determinado no art. 852-H, § 6°, in verbis: " As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. "

    Gabarito: letra C

     

  • Gab - C

     

     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.               

     

            § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.               

     

            § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.               

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-H. §6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias

    Gabarito: Letra C


ID
1083520
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do inquérito judicial para apuração de falta grave, considere:

I. As custas processuais deverão ser pagas no momento da propositura da ação, tratando-se de exceção prevista expressamente na Consolidação das Leis do Trabalho.

II. O prazo de sessenta dias previsto na Consolidação das Leis do Trabalho é contado da suspensão do empregado, tratando-se de prazo decadencial.

III. Poderão ser ouvidas até seis testemunhas para cada parte.

IV. A data da extinção do contrato de trabalho, se procedente o pedido objeto do inquérito, será considerada como a do ajuizamento do inquérito.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta item C.

    I. As custas processuais deverão ser pagas no momento da propositura da ação, tratando-se de exceção prevista expressamente na Consolidação das Leis do Trabalho. ERRADA.
    A lei nº 10.537/02 acabou com a exceção outrora prevista para o pagto das custas do Inq.Jud., prevalecendo, assim, a regra do art. 789, §1º da CLT, sem qualquer exceção.

    II. O prazo de sessenta dias previsto na Consolidação das Leis do Trabalho é contado da suspensão do empregado, tratando-se de prazo decadencial. ERRADA.

    O prazo é de TRINTA DIAS.

    III. Poderão ser ouvidas até seis testemunhas para cada parte. CERTA.

    IV. A data da extinção do contrato de trabalho, se procedente o pedido objeto do inquérito, será considerada como a do ajuizamento do inquérito. CERTA.

    Excerto idêntico ao exposto no livro do Carlos Henrique Bezerra, pag. 1276, 2013.

  • Súmula n 403 do STF. Decadência-prazo para instauração do inquérito judicial

    -contagem- Suspensão, por falta grave, de empregado estável.

    É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial

    a contar da suspensão, de empregado estável.

  • III - Justificativa:


    "Diz o art. 494 da CLT que o empregado estável acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções,mas a sua despedida só se torna EFETIVAapós o INQUÉRITO(rectius, ação)em que se verifique a procedência da acusação'. 

    Assim, como a procedência do pedido retroage a data da propositura da ação, pode-se inferir que é este o momento (propositura da ação) que se considera rescindido o contrato de trabalho.


  • Fundamentação do item III.

    Art. 821 da CLT: Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

  • Para complementar os estudos:


    Súmula nº 62 do TST

    ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

  • RECURSO NA PROVA DE PROCESSO DO TRABALHO – TRT 19ª REGIÃO – ALAGOAS – PROVA DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

    Bruno Klippel - 04/02/2014

    TRT/AL – 19ª REGIÃO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

    RECURSO DA QUESTÃO Nº 37, QUE TRATA DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE:

    A assertiva IV, que trata dos efeitos da decisão de procedência do inquérito para apuração de falta grave, não está correta, como dito pela FCC. A afirmação da banca é a seguinte:

    “A data da extinção do contrato de trabalho, se procedente o pedido objeto do inquérito, será considerado como o do ajuizamento do inquérito”.

    Essa afirmação está equivocada. A sentença de procedência proferida no inquérito para apuração de falta grave é desconstitutiva, sendo que o contrato será extinto na data da prolação da sentença. Vide ELISSON MIESSA DOS SANTOS, Ed. Juspodivm.

    Assim sendo, a assertiva IV está errada, fazendo com que somente a assertiva III esteja correta. Diante da ausência de gabarito, a questão deve ser anulada.

    Não vislumbrei possibilidade de recurso nas demais provas de processo do trabalho (Oficial de Justiça e Técnico).

  • IV. A data da extinção do contrato de trabalho, se procedente o pedido objeto do inquérito, será considerada como a do ajuizamento do inquérito. 

    Se houver suspensão, procedente a ação, a data da extinção retroagirá a data da suspensão. Sem prejuízo dos salários.
    Sem suspensão, procedente a ação, a data da extinção retroagirá a data do ajuizamento do inquérito.
    Não podemos dizer que a questão está errado por não dizer se foi com suspensão ou sem. Por que existe essa possibilidade de extinção do ajuizamento. 
  • Com relação ao item IV, Mauro Schiavi pensa de forma diversa:

    "Caso seja julgado procedente o pedido do inquérito, o contrato de trabalho restará rescindido por culpa do empregado na data da suspensão do contrato de trabalho, se tiver havido suspensão prévia, ou na data da sentença, caso não tenha havido suspensão prévia do empregado".

    Schiavi, Mauro Coleção preparatória para concursos jurídicos : Processo do trabalho, v. 16 / Mauro Schiavi. – 2. ed. – São Paulo:Saraiva, 2014.


    Pelo menos, sabendo que a III é verdadeira e a I é falsa, já da para para excluir as alternativas A, B, D e E.

    Abraço!


  • via estrategia concursos:


    RECURSO DA QUESTÃO Nº 37, QUE TRATA DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE:

    A assertiva IV, que trata dos efeitos da decisão de procedência do inquérito para apuração de falta grave, não está correta, como dito pela FCC. A afirmação da banca é a seguinte:

    “A data da extinção do contrato de trabalho, se procedente o pedido objeto do inquérito, será considerado como o do ajuizamento do inquérito”.

    Essa afirmação está equivocada. A sentença de procedência proferida no inquérito para apuração de falta grave é desconstitutiva, sendo que o contrato será extinto na data da prolação da sentença. Vide ELISSON MIESSA DOS SANTOS, Ed. Juspodivm.

    Assim sendo, a assertiva IV está errada, fazendo com que somente a assertiva III esteja correta. Diante da ausência de gabarito, a questão deve ser anulada.


  • Eu também já li diversas correntes quanto à data da rescisão...Alguém sabe a resposta ao recurso?Obrigada!

  • Em consulta ao site, vi que eles não anularam a questão. Então, para a FCC, a extinção do contrato de trabalho é na data do ajuizamento.

  • Pra ajudar:

    (1)Procedimento (2)Comum (3)Ordinário = 3 palavras = 3 testemunhas

    (1)Procedimento (2)Sumaríssimo = 2 palavras = 2 testemunhas

    (1)Inquérito (2)para (3)Apuração (4)de (5)Falta (6)Grave = 6 palavras = 6 testemunhas. 


    Bons estudos!

  • A sentença proferida no inquérito para apuração de falta grave produz efeitos diferentes: 

    IMPROCEDÊNCIA (não existiu falta grave): COM SUSPENSÃO do empregado, a sentença será condenatória, determinando a reintegração. SEM SUSPENSÃO do empregado, a sentença será declaratória, mantando o vínculo normalmente. 

    PROCEDÊNCIA (reconheceu a falta grave):  COM SUSPENSÃO do empregado, sentença desconstitutiva, extinguindo o contrato de trabalho na data da prolação, sendo o período de afastamento considerado suspensão do contrato de trabalho. SEM SUSPENSÃO do empregado, sentença desconstitutiva, extinguindo o contrato de trabalho na data da prolação.           

    Fonte: MIESSA, Élisson. Processo do Trabalho para os concursos de analista do TRT e do MPU, 2015 (pág. 635)


    Espero ter ajudado!! Bons estudos para todos nós!!!    


  • IV. A data da extinção do contrato de trabalho, se procedente o pedido objeto do inquérito, será considerada como a do ajuizamento do inquérito. CERTA.

    Excerto idêntico ao exposto no livro do Carlos Henrique Bezerra, pag. 1276, 2013.

    Este é o autor que a FCC segue.

  • O item I está em contrariedade com o artigo 789 da CLT, não sendo excepcionado o inquérito.

    O item II está em contrariedade com o artigo 853 da CLT, que trata do prazo decadencial de 30 dias e não 60 dias.

    O item III está em conformidade com o artigo 821 da CLT.

    O item IV está em conformidade com o artigo 855 da CLT.

    Assim, temos como verdadeiros os itens III e IV.

    Dessa forma, RESPOSTA: C.

  • Esse professor Claudio Freitas que responde para o QC apresenta justificativas pifias.

    Vergonha alheia.Foge a regra do QC de professores tao bons.

  • maravilha karine! pra FCC tem que ser assim

  • O Professor claudio freitas é objetivo e ao mesmo tempo esclarecedor.... parabéns pelo trabalho professor

  • GAB C

     

    (1)Procedimento (2)Comum (3)Ordinário = 3 palavras = 3 testemunhas

    (1)Procedimento (2)Sumaríssimo = 2 palavras = 2 testemunhas

    (1)Inquérito (2)para (3)Apuração (4)de (5)Falta (6)Grave = 6 palavras = 6 testemunhas. 

  • Complementando a assertiva I:

     

    Não confundir: Custas processuais   ≠  Depósito recursal

     

    # CUSTAS

    As custas são devidas à base de 2%, tendo como limíte mínimo o valor de R$10,64 e máximo o de 4x teto do RGPS. Têm natureza de taxa, pq é uma obrigação legal e compulsória que decorre da utilização de um serviço público específico e divisível (CF 145,II e CTN art. 77 e 99).

    As custas devem ser pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão (caso não haja recurso). Havendo recurso, as custas devem ser pagas dentro do prazo recursal . Na execução, as custas devem ser pagas ao final, pelo executado e possuem valores fixos  (CLT Art. 789 a 790-B).

     

    # DEPOSITO RECURSAL

    A finalidade precípua do depósito recursal é gatantir futura execução. Portanto, difere das custas, que têm natureza de taxa. O depósito recursal só é obrigatório nas ações condenatórias em pecúnia (Sum 161/TST). Assim como as custas, o depósito recursal também deve ser comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada do recurso não prejudica a dilação legal (isso é, mesmo se a parte interpuser o recurso antes do prazo final que ela tem, pode comprovar o depósito recursal até o último dia do prazo  - Sum 245/TST).

     

    ATENÇÃO! Há um caso específico no qual, por haver regra própria, o depósito recursal deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, e não no 'prazo alusivo ao recurso'. Isso ocorre no Agravo de Instrumento, que deve seguir as diretrizes do artigo 899,§7º da CLT.

     

    Esquematizando:

     

    REGRA GERAL:

    Súmula nº 245 do TST
    DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

    .

    EXCEÇÃO - Agravo de Instrumento 

    IN-3/TST - item VIII - O depósito judicial, realizado na conta do empregado no FGTS ou em estabelecimento bancário oficial, mediante guia à disposição do juízo, será da responsabilidade da parte quanto à exatidão dos valores depositados e deverá ser comprovado, nos autos, pelo recorrente, no prazo do recurso a que se refere, independentemente da sua antecipada interposição, observado o limite do valor vigente na data da efetivação do depósito, bem como o contido no item VI, salvo no que se refere à comprovação do depósito recursal em agravo de instrumento, que observará o disposto no art. 899, § 7º, da CLT ("no ATO DA INTERPOSIÇÃO"), com a redação da Lei n.º 12.275/2010.

     

    ---------------------------

     

    # No NCPC o depósito recursal deve ser comprovado no ato da interposição dos recursos, e não no prazo alusivo ao recurso!!

    Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

  • 06/03/19 CORRETA

     


ID
1083523
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante às exceções,

Alternativas
Comentários
  •         Art. 800,CLT - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.


  • A) a inimizade pessoal e a amizade íntima são hipóteses de impedimento (SUPEIÇÃO) do juiz que podem ser arguidas através da competente exceção. 

    B) tanto o reclamante, como o reclamado podem arguir exceção de incompetência em razão do lugar, respeitado o prazo legal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.Na sessão de nulidades diz que esta não pode ser pronunciada quando arguida por quem lhe tiver dado causa. Não sei se isso se aplica às exceções, mas creio que se o reclamante deu entrada no processo em determinado local, ele mesmo não reclamaria sobre isso. Além disso, Renato Saraiva afirma que a incompetência relativa (em razão de lugar) não pode ser declarada de ofício (Súmula 33 STJ)  e que se o RECLAMADO não a invocar no prazo da defesa, que na JT é na audiência, será materializado o fenômeno da prorrogação da incompetência, tornando-se o juízo competente em face da inércia do promovido.
    C) recebida a exceção de suspeição ou impedimento, é facultado ao juiz suspender o feito. Art 799 [...] somente podem ser opostas com suspeição de feito as exceções de suspeição ou incompetência
    D) as causas de impedimento do juiz são de ordem pública, e devem ser arguidas na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. (peço pra que alguém com mais conhecimento do assunto trate deste item)
    E) apresentada exceção de incompetência, o juiz suspenderá o feito e abrirá vista dos autos ao exceto por 24 horas improrrogáveis.Literalidade do artigo 800

  • Quanto a alternativa D: as causas de impedimento do juiz são de ordem pública, e devem ser arguidas na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.


    A exceção de incompetência é que deve ser arguida na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifesta nos autos, sob pena de preclusão.

    Quanto as causa de impedimento, a parte tem 15 dias para argui-la, contados do momento da ciência do fato que da ensejo ao impedimento do juiz. 

  • Apenas para complementar: o impedimento do juiz envolve questão de ordem pública e, como tal, pode ser alegado a qualquer momento, não incidindo sobre ele a preclusão. 


  • A) Art. 801CLT - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

      a) inimizade pessoal;  b) amizade íntima;  c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;  d) interesse particular na causa.

    B) Não cabe ao reclamante arguir exceção de incompetência em razão do lugar, tendo em vista que ele próprio ajuizou a ação.

    C) Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    D) Para matérias de ordem pública não cabe preclusão, poderá ser apreciada em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    E) Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.


  • Ainda sobre a D, tanto não há preclusão para se alegar o impedimento do juiz que ele pode ser, inclusive, motivo para rescisão da sentença, por meio de ação rescisória:

     

     

    CPC, Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

     

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

     

    Atualizando...

     

    NCPC, Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

  • Em que pese a exceção de suspeição e impedimento dever ser arguida na primeira oportunidade que tiver o reclamado no processo e não haver preclusão já que é matéria alcançada por rescisória, na letra D nem precisa saber isso e pensar muito,pois a afirmativa é contraditória em si mesma:

    Se considerarmos a hipótese em que o impedimento é motivo de ordem pública, não é submetido à preclusão nem há momento certo para alegá-lo, podendo ser manifestado a qualquer tempo!

  • Após 11/11/17, com a vigência da Lei 13.467/2017, o prazo será de cinco dias e não mais de 24h.

  • Art. 800,CLT - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.  Texto que será revogado

    Reforma- Nova Redação

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente

  • DEFORMA:

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

     

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

     

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

     

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competent

  • ConcurSando, cuidado, com a Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), essa redação do artigo 800 da CLT encontra-se desatualizada. O prazo agora é de 5 dias.

  • Desatualizada. Prazo para o reclamado: 5 dias da notificação; Processo suspenso; Prazo comum de 5 dias para reclamante se manifestar.


ID
1083526
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante ao agravo de petição, considere:

I. Se a execução já estiver garantida pela penhora, não caberá depósito recursal.

II. Para interposição do agravo de petição o agravante deverá recolher as custas processuais pertinentes, sob pena de deserção do referido recurso.

III. O agravo de petição, em regra, suspenderá a execução, tratando-se de reclamação trabalhista em trâmite pelo rito ordinário.

IV. É incabível o agravo de petição quando interpostos embargos de terceiro na fase de conhecimento de reclamação trabalhista.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra " c ".

    I) Para interpor o agravo o reclamado precisa garantir o juízo nos embargos à execução, logo não há que se falar em depósito recursal. Contudo, caso haja elevação do valor da condenação, o reclamado precisará garantir a parte restante para interposição do recurso. Item correto.

    II) Mesmo caso do item anterior, os embargos à execução garantidos antes da interposição do agravo de petição abrange tanto o valor da sentença quanto as custas. Item incorreto.

    III) O agravo de petição não suspenderá a execução, ocorrendo está até a penhora, pois os recursos no processo do trabalho têm efeito meramente devolutivo, em regra. Item incorreto.

    IV) É incabível agravo de petição na fase de conhecimento, apenas na execução. Item correto.

    Bons estudos!

  • Alguém pode explicar a questão?

  • Artigo 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 

      a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    EXPLICAÇÃO: Ou seja, no processo de conhecimento é incabíve, conforme a CLT e doutrina do Bezerra (pg 821/ed 2010)

  • "Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: (...)"

    Logo, o pagamento das custas da execução serão pagas ao final pelo executado, não havendo que se falar em recolhimento antecipado de custas quando da interposição de agravo de petição.

  • Apenas complementando:

    I.  Certo. Súmula 128, II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    II.  Errado. Recursos sem depósito recursal: Agravo de Petição,Agravo Regimental, Embargos de Declaração, Pedido de Revisão.


  • Alguém pode me explicar o erro da IV afirmação?

  • Dirce, também tive a mesma dúvida e pesquisando cheguei a seguinte conclusão:

    O art.  897 diz apenas "- Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

      a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; "  

     Assim sendo, em verdade não há qualquer vinculação entre a fase de conhecimento e a execução de modo que o agravo de petição pode ser interposto na execução independentemente de ter havido embargos de terceiro. 

  • Penso que a redação do item IV leva-nos ao engano. Se estivesse redigida da seguinte forma, com toda certeza não haveria dúvidas: "IV - É incabível o agravo de petição quando interpostos embargos de terceiro [em face de constrição judicial efetuada] na fase de conhecimento de reclamação trabalhista". De fato, como o agravo de petição é recurso destinado à execução trabalhista, não haveria possibilidade de interpô-lo nesse tipo de decisão, pois o recurso cabível, na fase de conhecimento, seria o Recurso Ordinário.

  • TRT-5 - AGRAVO DE PETICAO AP 1806008920015050010 BA 0180600-89.2001.5.05.0010 (TRT-5)

    Data de publicação: 18/11/2008

    Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL SE JUÍZO ESTÁ GARANTIDO COM PENHORA. Despiciendo o recolhimento de depósito recursal para interposição de agravo de petição, haja vista que a execução se encontra garantida pela penhora ordenada pelo d. Juízo "a quo", em corolário da decretação de fraude que se discute neste apelo. Nesse sentido a primeira parte do inciso II da Súmula nº 128 do c. TST.


  • 2.2 hipóteses de cabimento

    Remanesce o agravo de petição no processo trabalhista[4] e somente nas decisões referentes à execução.

    Cabe nas hipóteses: que julgar extinta a execução (mesmo sem segurança do juizo e por considerar não provada a liquidação); que trancar a execução;[5] de julgamento de embargos (incluídos os embargos de terceiro); que julga válida arrematação, remição ou adjudicação. Destina-se a atacar as decisões do juiz ou do presidente nas execuções,[6]  não sendo cabível no processo de conhecimento.[7]

    2.3 Prazo

    O prazo para interposição do agravo é de 8 (oito) dias,[8]  contados da sentença a ser impugnada, ...e não terá efeito suspensivo, sendo facultado, porém, ao juiz ou presidente, sobrestar, quando julgar conveniente, o andamento do feito, até julgamento do recurso.[9]

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4783

  • A redação do item 4 é péssima. Ela nos leva a entender que se opostos embargos de terceiro na fase de conhecimento, seria impossível o agravo de petição na fase de execução. 

  • O item I está de acordo com a Súmula 128, II do TST.
    O item II encontra-se equivocado, já que não é exigido recolhimento de custas para interposição de agravo de petição.
    O item III vai de encontro ao artigo 899 da CLT.
    O item IV demonstra a correção da alternativa, já que em sendo fase de conhecimento, o recurso cabível é o ordinário e não agravo de petição, que só cabe em fase de execução, conforme artigo 897, "a" da CLT.
    Assim, RESPOSTA: C.
  • Discordo das explicações dadas sobre a incorreção do inciso II. Não se trata de preparo, que é exigido no Agravo de Petição. Tratam-se das custas, que, na fase de execução, só são pagas ao final do processo.
    Obs - A redação do item IV realmente está ruim

  • IV. É incabível o agravo de petição quando interpostos embargos de terceiro na fase de conhecimento de reclamação trabalhista. 


    A afirmativa está correta pois o agravo de petição é cabível apenas em fase de execução, e não na fase de conhecimento, como informa a questão.
  • ITEM II (ERRADO) - No processo de execução, as custas, sempre de responsabilidade do executado, serão pagas ao final, ou seja, depois de extinto o processo. Logo, não há mais exigibilidade das custas como pressuposto objetivo para interposição do agravo de petição. (Curso de Direito Processual do Trabalho - Carlos Henrique Bezerra Leite).

  • No AP (Agravo de Petição) não precisa pagar aluguel (Custas).

  • BIZU>


    Custas -> serao pagas ao final -> nao interfere na interposicao do recurso


    Garantir a execucao -> tem que ser pagas anter de se interpor o recuso -> se nao comprovar, nao recorre


    se eu tiver me enganado, entre em contato comigo. errei essa questao por confundir os termos


    nao desistam

  • Ao se tratar de Agravo de Petição, tem-se que:

    a.  na fase de execução, havendo interposição de recurso, o pagamento das custas não é considerado como um pressuposto recursal, vez que, nesse caso, deverá ser realizado no final do processo;

    b. ressalta-se que, caberá depósito recursal, quando não estiver garantido  o juízo por meio da penhora. 

  • Pessoal, em relação ao item III, não confundam as coisas:

     

    Os recursos na JT, inclusive o agravo de petição, têm efeito meramente devolutivo (salvo as exceções previstas neste Título), permitida a execução provisória até a penhora (art. 899, caput da CLT).

     

    O agravo de petição possui um pressuposto recursal específico: a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. E qual a consequência disso, além do recebimento do recurso? A execução PROVISÓRIA (até a penhora) somente atingirá as matérias e os valores impugnados, uma vez que será permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença (art. 897, §1º da CLT). Ou seja, naquilo que o agravante não delimitar, incidirá a execução DEFINITIVA. Por isso, "devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo" (Súm. 416, do TST).

     

    Por fim, o agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença (art. 897, §2º da CLT).

     

  • Questão mal redigida no item IV. Acredito que ela queria saber qual é o recurso cabível da decisão tomada em embargos de terceiro no processo de conhecimento. Seria o recurso ordinário e não o agravo de petição. Errei a questão por falta de atenção, pois é tão comum ver embargos de terceiro na fase de execução que já pensei em agravo de petição.

  • Por exclusão chega-se a conclusão de que o item I é correto, e os itens II e III são incorretos, sem maiores investigações sobre a correção do item IV, que realmente, é um pouco confuso.

     

    Mas acredito que a intenção da banca foi a de dizer que, se opostos os embaros de terceiro com um fundamento, no processo de conhecimento, não se poderia rediscutir a matéria em sede de embargos de terceiro, já que a matéria estaria preclusa. E de fato o é.

  • Fase de conhecimento nãooo!

    Fase de execução que caberá agravo de petição

     

  • Quanto ao item IV, creio que esse julgado pode dar uma "luz":

     

    AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. NÃO CONHECIMENTO POR PERDA DE OBJETO DECLARADA PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. 1) Não se conhece de agravo de petição interposto pelo terceiro, quando o juízo a quo nega nega seguimento ao apelo por perda de objeto, tendo em vista que o mérito dos embargos opostos nos autos da ação principal foi integralmente acolhido, sendo vedado à parte, em observância ao princípio da singularidade recursal, interpor mais de um apelo em face da mesma decisão. 2) Agravo de petição interposto pelo sócio executado e terceiro embargante que não é conhecido. (TRT-1 - AP: 00000248520145010001 RJ, Relator: Jose da Fonseca Martins Junior, Data de Julgamento: 25/11/2015, Nona Turma, Data de Publicação: 14/12/2015)

  •  É incabível agravo de petição na fase de conhecimento, apenas na execução. Tinha essa casca de banana ,afs.

  • Lembrar que Agravo de Petição é apenas em Execução


ID
1083529
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a arrematação de bens penhorados será anunciada por edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de

Alternativas
Comentários
  • Art. 888, CLT: Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

  • REGRA DOS VINTE (20)

    . VINTE dias de antecedência para publicação do edital

    . VINTE por cento (20%) é o sinal que o arrematante deverá garantir o lance

    . VINTE E QUATRO HORAS (24 hs) para pagamento do valor da arrematação.

    Art. 888 (CLT)

    Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.


  • *10 dias para conclusão da avaliação

    *20 dias de antecedência para publicação

    *20% de garantia do lance

    *24 horas para pagamento do restante

    Estamos indo bem! Força!!!

  • Bonde dos vinte na execução trabalhista.

  • Quanto ao prazo da avaliação, lembre-se que quando você avalia algo, vai de 0 a 10, logo, dez dias. 

  • GABARITO LETRA D

     

     

     

    MACETE: REGRA DO ''20''

     

     

    20 (VINTE) DIAS ANTES ---> EDITAL

    20% (VINTE)    ------>  SINAL

    24H (VINTE E QUATRO)         ---->PARA  PAGAR O RESTANTE

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • 20 dias.

  • REGRA DOS 20 CARÁI!!!

    Obrigada aos colegas que sempre disponibilizam macetes maravilhosos!

  • Gab - D

     

    REGRA DO ''20''

     

    20 DIAS PARA FIXAR EDITAL

    20% DE SINAL

    24H  PARA DEPOSITAR O RESTANTE

  • Vamos lá, galera. Questão tranquila!

    A alternativa "d" está correta. O prazo correto é de 20 dias.

    CLT, Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
1083532
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado e empregador celebram contrato individual de trabalho pelo prazo de 9 (nove) meses, para a execução de serviço de natureza transitória. Ao término do contrato prorrogam-no por mais 9 (nove) meses e, novamente, ao término deste, estabelecem nova prorrogação por mais 6 (seis) meses. Em decorrência da situação acima descrita, o contrato por prazo determinado

Alternativas
Comentários
  • Art. 451, CLT - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

  • contrato de trabalho por prazo determinado é aquele cuja duração tem prazo pré-fixado, o qual não poderá exceder a 2 anos, podendo, neste período, sofrer uma única prorrogação.

    São exemplos do contrato por prazo determinado:

    Contrato de safra - contrato normalmente utilizado na área rural, com duração aproximada, dependendo de variações estacionais das atividades agrárias, compreendendo o tempo desde o preparo do solo para cultivo até a colheita.

  • Em relação à letra "d":

    Art. 452, CLT:  Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

  • Artigo 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    EXPLICAÇÃO: O que responde a questão é o artigo acima e não o 452. A hipótese deste é a do empregado que é recontratado dentro do período de 6 meses do término de outro contrato determinado, caso em que o novo contrato será considerado por prazo indeterminado.

  • Embora os ARTS 451 e 452 só falem da prorrogação por mais de uma vez, é importante notar que não pode ser realizada por prazo superior ao de validade, no caso de contrato de experiência, por mais 90d e temporário, por mais de 2 anos.

  • E se o contrato tiver sido firmado nos termos da Lei 9.601/98?


    LEI 9.601/98:

    Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados

    ...

    § 2º Não se aplica ao contrato de trabalho previsto neste artigo o disposto no art. 451 da CLT.


    Essa questão tem dupla interpretação.

  • Conforme professor Henrique Correia, o contrato por prazo determinado deve ser interpretado restritivamente, pois se trata de uma exceção. Assim sendo, se extrapolados os prazos previstos em lei ou, ainda, se prorrogado mais de uma vez, o contrato será automaticamente transformado em contrato por prazo INDETERMINADO.

    De acordo com o art.452 CLT, existe a possibilidade de NOVA contratação por prazo determinado, desde que respeitado o interstício de 6 meses entre as contratações a termo. Não se trata de prorrogação, mas de novo contrato.

    Excepcionalmente, esse intervalo não precisa ser respeitado, ou seja, há duas possibilidades de nova contratação antes mesmo do espaço de tempo de 6 meses: 

    a) Execução de serviços especializados (consertos em máquinas que dependam de alto conhecimento técnico)

    b) Realização de certos acontecimentos (contrato de safra)


    Então, na questão, o contrato foi celebrado para a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA TRANSITÓRIA. Como não consta a presente expressão no art. 452, deverá ser aplicado o art.451 c/c art.445 CLT

  • Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. GAB.: E

  • A questão fala que o contrato foi prorrogado, ou seja, não houve interrupção alguma na prestação dos serviços.

    Muito embora a atividade tivesse uma data certa para terminar (caráter transitório), o contrato foi prorrogado por mais de uma vez antes desse termo - incorrendo na hipótese do artigo 451.

    Para que que ficasse caracterizada alguma das situações do artigo 452, da CLT, o serviço teria que ter se exaurido para que depois o empregado pudesse ser recontratado. 

    Ex:

    Empresa vence licitação e contrata funcionários para atividade X que inicialmente duraria 6 meses, mas acaba por levar 9 meses. Os contratos são prorrogados por 2 meses e depois mais um mês. Ocorreu ao hipótese do artigo 451. 
    Tivessem os empregados sido contratados por 9 meses, finda a atividade X, poderiam ser novamente recontratados  no dia seguinte em outro contrato por prazo determinado - em virtude do 452.

  • O contrato temporário possui previsão de cabimento nos artigos 443 e seguintes da CLT, em especial:
    "Art. 443. (...) 
    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
    b) de atividades empresariais de caráter transitório; 
    c) de contrato de experiência.
    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos."
    Assim, conforme os dispositivos acima, certo é que as diversas prorrogações informadas na questão ora analisada tornaram o contrato antes de prazo determinado em indeterminado, adotando-se o princípio da continuidade.
    Assim, temos como RESPOSTA: E.






  • Thiago, no caso, não se aplica a Lei 9601/98, porque a questão refere-se, expressamente, a um contrato individual celebrado entre empregador e empregado, sem fazer qualquer menção à existência de acordo ou convenção coletiva autorizando a contratação temporária nos termos daquela Lei.

  • resposta letra E: O prazo máximo é de 2 anos e a prorrogação igual como no contrato de experiência. Prorrogação facultativa. É possível uma única prorrogação dentro do prazo máximo, sendo que o segundo período poderá ser igual, superior ou inferior ao primeiro período.

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

  • Olá, o erro da assertiva d consiste na referência à prorrogação e essa exceção trata de nova contratação (art. 452 da CLT).

  • Respeitado o prazo de 2 anos (ou 90 dias nos contratos de experiência), os contratos por tempo determinado podem ser prorrogável por um único período. Caso não seja respeitado esse limite ou o número de prorrogações, o contrato se tornará por tempo indeterminado.

  • Contrato de experiência = 90 dias (prorrogável uma vez, desde que não ultrapasse o limite máximo)

    Contrato por prazo determinado = 2 anos (prorrogável uma única vez, desde que também não ultrapasse o limite máximo)

    Contrato por prazo determinado que foi prorrogado mais de uma vez = Contrato passará a vigorar sem determinação de prazo.

  • GABARITO: E

     

    PARA COMPLEMENTAR:

    ALÉM DO TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO E INDETERMINADO, A LEI 13.467 ACRESCENTOU O TRABALHO INTERMINTENTE:

     

    “Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
    .................................................................................... 
    § 3o  Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR) 

     

    “Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. 
    § 1o  O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. 
    § 2o  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa. 
    § 3o  A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.  
    § 4o  Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.  
    § 5o  O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.  
    § 6o  Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: 
    I - remuneração; 
    II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;  
    III - décimo terceiro salário proporcional; 
    IV - repouso semanal remunerado; e 
    V - adicionais legais. 

    § 7o  O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no § 6o deste artigo. 
    § 8o  O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações. 
    § 9o  A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.” 

  • UMA ÚNICA PRORROGAÇÃO.

  • A meu ver, seria passivel de anulação, tendo em vista que, nesse caso, o contrato passa a vigora por prazo indeterminado a partir da sua prorrogação ocorrida antes dos 6 meses, como previsto no art.452 CLT. Logo, a alternativa "e" não deveria falar em prorrogação por mais de uma vez, tendo em vista que o contrato já estaria sido caracterizado como por prazo indeterminado. Então, a justificativa da alternativa "e" deveria ser: passará a vigorar sem determinação de prazo, tendo em vista que foi prorrogado dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado.

    Art.452 CLT. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimento.

    A alternativa "e " justificou a questão com o art. 451 a qual deveria ser justificada com o art.452 CLT.

  • Art. 451 o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.

  • A – Errada. O contrato só poderia ser prorrogado uma única vez.

    B – Errada. É preciso verificar o número de prorrogações. Só é permitida uma única prorrogação.

    C – Errada. O fato de ser prorrogado mais de uma vez não gera nulidade. O efeito é que o contrato se torna de prazo indeterminado.

    D – Errada. A execução de serviços especializados autoriza a realização de um contrato por prazo determinado após outro, antes de decorridos 06 meses (artigo 452 da CLT), o que não corresponde com o caso em apreço.

    E – Correta. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo (artigo 451 da CLT).

    Gabarito: E


ID
1083535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Anacleto prestou serviços em Maceió como analista de sistemas júnior à empresa Gold Systems Ltda., de 20/01/10 a 15/10/13. Ananias, que foi contratado pela empresa Gold Systems Ltda. em 12/08/86, trabalha na sede da empresa em Maceió, ocupando o cargo de analista de sistemas pleno desde 16/03/09. A empresa pagava, ao primeiro, salário 20% inferior ao do segundo. Considerando que havia identidade entre as funções exercidas por Anacleto e por Ananias, que a produtividade e a perfeição técnica de ambos eram as mesmas, e que não havia na empresa quadro organizado de carreira, a equiparação salarial entre

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000)

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)

  • Letra "b"

    A Raíssa destacou muito bem a súmula 6 do TST utilizada para o embasamento da resposta, no entanto, o ponto chave da questão está no item dois da súmula: "Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho de igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego".  Ou seja, apesar de Ananias ter sido contratado muito antes que Anacleto, em 1986, ele só exerce a função de analista de sistemas pleno a partir de 2009, um ano antes de Anacleto ser contratado para um cargo para o cargo de analista júnior.

     Logo, a equiparação dos dois cargos está de acordo com o  parágrafo 1º do artigo 461 da CLT: .Trabalho  de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e coma a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

  • Questão mal formulada. 

  • Mal formulada? Por quê??

  • Eu não entendi direito essa questão. Antes de ser analista pleno o Ananias já era analista, ou seja, já estava no mesmo cargo que o Anacleto, que entrou como analista júnior.

  • Bianca, nesse caso o nome do cargo pouco importa, pois no enunciado foi dito que eles exercem as mesmas funções, com produtividade e perfeição técnica iguais. 

  • A presente questão vem tipificada no artigo 461 da CLT e Súmula 06 do TST:

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. 

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, dentro de cada categoria profissional.

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial".

    “SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT.

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.

    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana."

    Assim, RESPOSTA: B.
  • A questão não diz que Ananias já era analista... mas que passou a ser em 16/03/2009.

  • Romário Gomes... Comentário muito esclarecedor. Obrigado!


    #pensamentoPOSITIVO ânimoFIRME

  • Ananias começou a trabalhar em 12/08/1986, mas desde 16/03/2009 exerce analista de sistemas pleno, entretanto, Anacleto entrou já como analista de sistemas junior na mesma empresa iniciando em 20/01/2010 a 15/10/2013 (ou seja: preenche o até 2 anos). Mesmo que a nomeclatura do cargo seja diferente, pode ser paradigma o Ananias. Súmula 6, nada de confuso, apenas exigia raciocínio lógico e jurídico.

  • Excelente questão, quem diria, palmas à FCC.

  • Trabalho de Igual Valor: Mesmo(a) Empregador, Localidade, Produtividade, Perfeição Técnica e Tempo de Serviço não superior a 2 anos. Atente-se q. é tempo de serviço e não tempo na empresa, ou seja, deve ser na mesma função, não importando a nomenclatura q. se de ao cargo, princ. da primazia da realidade em detrimento da forma.

  • Respondi por eliminação. Achei confusa a redação. O enunciado da questão diz que havia identidade de função entre eles, mas não fala desde quando. Ananias passou a ocupar o cargo de analista de sistemas pleno em 16/03/2009, mas e antes disso? Qual função ele exercia? Poderia ser a mesma, já que o nome do cargo não importa.

    Se alguém puder me esclarecer. Grato.

  • Súmula 6, TST

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. 

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)

    Art. 461, CLT - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. 

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

    No caso da questão, como Ananias, embora contratado em 86, passou a exercer a função de analista de sistemas em 2009. E, como Anacleto foi contratado em 2010, observou-se o prazo de 2 anos de diferença entre eles!

    Vale observar que embora sejam atribuídos nomes distintos aos cargos, a questão indica que "havia identidade entre as funções exercidas por Anacleto e Ananias".

    Assim, é possível a equiparação entre eles! 

  • OLHA, QUANDO FALAR DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL NUM FIQUE TRISTE NÃO, LEMBRE-SE DISSO:

    A EQUIPARAÇÃO SE DÁ EM RAZÃO DA FUNÇÃO, NÃO DO CARGO.

     

    GABARITO ''B''

  • Pessoal, a Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, mudou o artigo 461 da CLT que se refere à EQUIPARAÇÃO SALARIAL

    Abaixo, na cor vermelha está o texto antigo e na cor azul o que a Reforma alterou:

     

     

     

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

     

     

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

     

     

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

     

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão poderão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

     

     

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

     

     

    § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

     

     

     

    Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017

     

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    Acredito que, atualmente, a letra E esteja correta.

     

    Art. 461, CLT

    §  1º  Trabalho  de  igual  valor,  para  os  fins  deste  Capítulo,  será  o  que  for  feito com  igual  produtividade  e  com  a  mesma  perfeição  técnica,  entre  pessoas cuja  diferença  de  tempo  de  serviço  para  o  mesmo  empregador  não  seja superior  a  quatro  anos  e  a  diferença  de  tempo  na  função  não  seja  superior  a dois  anos.

  • As datas foram colocadas de forma a induzir o candidato a pensar que havia tempo na função superior a 2 anos.

  • Tenho uma dúvida: mesmo se houvesse quadro de carreiras homologado pelo MTE, teria direito à equiparação?

     

    PS: pergunta sem base na reforma trabalhista

  • Paulo, antes e depois da reforma, quadro de carreira é motivo impeditivo para a equiparação.

  • Não sei se meu raciocínio está correto. Qualquer coisa, corrijam-me.

     

    Assim como o colega abaixo, entendo também que a alternativa correta seria hoje a letra "e".

     

    Conforme as novas normas da CLT, Ananias possui tempo de serviço para o mesmo empregador superior a 4 anos, pois trabalha no local desde 12/08/86. E por isso, Anacleto não poderá ter a equiparação salarial.

     

    Já pela função daria para ocorrer a equiparação, haja vista que Ananias trabalha na função desde 16/03/09 e Anacleto desde 20/01/10, ou seja inferior a dois anos. 

     

    No entanto, para ser reconhecida a equiparação salarial,  o artigo 461 da CLT requer  diferença entre empregados inferior a 4 anos mesmo empregador E inferior a dois anos na mesma função, ou seja, tem que cumprir estes dois requisitos:

     

    Art. 461.  § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Será que é isso? ou estou errada?

  • Tive o mesmo raciocínio que Concurseira Focada. Acredito que a Letra E está certa.

  • GABARITO LETRA B (DESATUALIZADO)

     

    Está certíssima Concurseira Focada. Hoje a resposta seria a LETRA E.

  • Apenas para complementar a resposta do Eldo ao Paulo: atualmente, o quadro de carreiras NÃO PRECISA SER HOMOLOGADO! Segue a fundamentação legal:

    CLT

    Art. 461. § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

  • Também acredito, que após a reforma trabalhista, o gabarito seria LETRA E.


ID
1083538
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Arnaldo de Oliveira foi admitido em 14/01/2013. Durante o período aquisitivo de férias Arnaldo faltou ao serviço, injustificadamente, 5 vezes. A data de término do primeiro período aquisitivo de férias de Arnaldo e o número de dias corridos de férias a que o mesmo terá direito são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Resposta item E.

    Art. 134, CLT: As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    Art. 130, CLT. Após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.

    Assim, considerando que Arnaldo foi admitido em 14/01/2013, o término do período aquisitivo das férias será 13/01/2014. E, tendo em vista que Arnaldo faltou 5 vezes ao serviço, ainda assim, gozará de 30 dias corridos de férias, pois o dispositivo fala em MAIS DE cinco dias.

  • Não consegui  entender pq o período aquisitivo começa dia 13/01, se não é de 12 meses 

  • EXPLICAÇÃO: Acerca da forma de contagem do período aquisitivo de férias Mauricio Godinho Delgado4 observa que
    “O início de fluência do período aquisitivo situa-se no termo inicial do contrato, contando-se desde o primeiro dia contratual, inclusive. Não se computa o prazo aqui em conformidade com o critério civilista clássico (excluindo-se o dia do começo e contando-se o dia final); em vez disso, computa-se toda a vida do contrato, separada em blocos de 12 meses, razão por que conta-se, é claro, o dia do começo (excluindo-se o correspondente dia do ano seguinte – dia do final)”.

    Nesse sentido, o período aquisitivo será de 14/01/2013 a 13/01/2014 (inclusão do começo e exclusão do final) e o período concessivo será de 14/01/2014 a 13/01/2014 (mesma lógica).

  • Só para não esquecermos:

    Até 5 faltas: 30 dias de férias

    De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias

    De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias

    E de 24 a 32 faltas: 12 dias de férias


    Pra ficar mais fácil guardar, só lembrar que o número de dias de férias reduz de 6 em 6 dias pra cada período de faltas. Por outro lado, o período de faltas é enquadrado de 8 em 8 dias (tirando os 5 primeiros dias, que tem que guardar mesmo).

  • Sédio José, o período aquisitivo não começa dia 13/01/2013 e sim exatamente 14/01/2013 e vaqi terminar em 13/01/2014. OK?.Isso porque ,no que se refere ao período aquisitivo de férias, conta-se com a inclusão do primeiro dia(diqa da admissão) e exclusão do último dia). Ao contrário da contagem dos prazos processuais de acordo com o critério civilista clássico.

  • Douglas, 

    também faço esse esquema para lembrar.

    Porém, a soma na quantidade de faltas seria (+8) e não (+9). Conta-se um dia a mais do esquema anterior (5+1) + 8 = 14. Dessa forma teremos o "6 - 14" faltas.   O próximo 15(14+1) + 8= 23. Dessa forma teremos 15 - 23. Assim sucessivamente...  

  • Thiago... Eu, particularmente, começo a contar do nº da última sequência e apenas descarto o que foi utilizado anteriormente: 5 + 9 = 14 (descarto o 5, que foi utilizado na sequência anterior, e fico com os dias 6 a 14)... 14 + 9 = 23 (descarto o 14, que pertence à regra anterior, e fico com 15 a 23). Dá na mesma... mas, p mim, é mais fácil de gravar o "meia nove" haha... apenas isso. Abraço.

  • Cada um tem um método próprio para facilitar a memorização, eu faço o seguinte:

    Primeiramente, os períodos de férias diminuem de 6 dias em 6 dias, então, tendo em mente que o período máximo de férias é de 30 e o mínimo de 12 dias, tem-se os períodos de 30 , 24, 18 e 12 dias de férias.

    Lembrando dos respectivos períodos fica mais fácil lembrar do número de faltas. Tendo por base o número de 6, que são os dias de falta sobre os quais começa incidir desconto, soma-se a ele o número de 8 dias para se chegar a quantidade máxima em cada período. Daí, sempre somando 8 ao mínimo de faltas de cada período é possível fazer a associação : 6+8=14, 12 dias de férias; 15+8= 23, 18 dias de férias; 24+8=32, 24 dias de férias; menos de 6 faltas 30 dias de férias.

  • MÉTODO PARA LEMBRAR A DURAÇÃO DAS FÉRIAS.

    Eu achei mais fácil assimilar da seguinte maneira, até porque o número é mais fácil de ser lembrado.

    30 DIAS     SEMPRE DIMINUI 6 DIAS.                      ATÉ 5 FALTAS.
    24 DIAS                                                                    DE 6 A 14 FALTAS
    18 DIAS                                                                    DE 15 A 23 FALTAS
    12 DIAS                                                                    DE 24 A 32 FALTAS

    Quanto as faltas, é só deixar o número 6 guardado, a partir de 6 faltas começa a descontar... OK.

    O limite é sempre de 9 em 9 -------- 14, 23, 32.

    Se ficar com dúvida quanto ao primeiro limite para depois ir aumentando 9, é só lembrar do 6 + 9 =15 - 1 = 14

    Lembrem-se - 69
    xD
  • MARCELO FRAGOSO, muito obrigada pela explicação!

  • A resposta CORRETA é a LETRA E. O período aquisitivo de férias é de um ano, e portanto, a partir de 14/01/2014, o empregado, na presente hipótese já passaria a dispor do seu período concessivo. Assim sendo, o período aquisitivo se encerra em 13/01/2014. Já no que tange ao período total de férias, ele terá direito aos 30 dias regulamentares, tendo em vista que somente faltou ao trabalho durante o período aquisitivo cinco vezes, o que lhe assegura fruir de tal período de férias, nos termos do art. 130, inciso I, da CLT.

    RESPOSTA: E

  • Se eu comecei a trabalhar no dia 14 de janeiro, eu completo um ano de serviço não no dia 14, mas no dia 13.

  • ALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS)       X       DIAS (FÉRIAS) ( -6 DIAS)

    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS

     

    Art. 775  da CLT- Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimentoe são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

    Apesar da redação do artigo da CLT acima, no caso das férias  o que é existe é inclusão do  dia do começo e exclusão do final.

  • Gab: E

     

    O período CONCESSIVO começa a contar quando, de fato, o empregado completa 1 ano.

    Por isso entendemos que no período AQUISITIVO exclui-se o dia final, pq esse é o dia que começa a contagem do período concessivo.

     

     

    TÉCNICA DO 69

    Dias de Férias ( -6 )     Faltas injustificadas ( +9 )

           30 ( -6 )                      até 5  ( +9 )

           24 ( -6 )                    6 --- 14  ( +9 )

           18 ( -6 )                    15 --- 23  ( +9 )

           12 ( -6 )                    24 --- 32  ( +9 )

            0                                 > 32

  • Em 18/06/2018, às 15:34:45, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 07/05/2018, às 16:27:44, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 19/03/2018, às 17:00:46, você respondeu a opção C.Errada!

    um dia eu acerto!

  • entendi depois do comentário de lidiane coelho.

  • Contagem Aquisitivo/Concessivo : INCLUI inicio e EXCLUI final* (Diferente da contagem convencional do processo do trabalho)

    Gabarito: Letra E


ID
1083541
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre contrato de trabalho, considere:

I. É um contrato de direito público devido à inexistência de autonomia de vontade na sua celebração.

II. É concluído, como regra, intuito personae em relação à pessoa do empregador.

III. É um contrato sucessivo. A relação jurídica de emprego é uma relação de débito permanente em que entra como elemento típico a continuidade da relação.

IV. É um contrato consensual. A lei, via de regra, não exige forma especial para sua validade.

V. A celebração por prazo determinado é sempre possível, desde que as partes estipulem, e estando o empregado assistido pelo respectivo sindicato.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra D (Itens III e IV)

    I. É um contrato de direito público devido à inexistência de autonomia de vontade na sua celebração. ERRADO.
    O contrato de trabalho é considerado um contrato de direito PRIVADO. "Ele repousa no princípio da autonomia da vontade, por meio do qual as partes obrigam-se reciprocamente, dai o seu caráter sinalagmático." (AMB, pag. 186, 2013)

    II. É concluído, como regra, intuito personae em relação à pessoa do empregador. ERRADO.
    O contrato de trabalho é intuito personae, EM REGRA, em relação ao EMPREGADO, e não ao empregador.

    III. É um contrato sucessivo. A relação jurídica de emprego é uma relação de débito permanente em que entra como elemento típico a continuidade da relação. CORRETO.

    IV. É um contrato consensual. A lei, via de regra, não exige forma especial para sua validade. CORRETO.
    Os art. 442 e 443 da CLT informam que o contrato de trabalho pode assumir o caráter expresso (verbal ou escrito) ou tácito, ou seja, não depende de forma especial.

    V. A celebração por prazo determinado é sempre possível, desde que as partes estipulem, e estando o empregado assistido pelo respectivo sindicato. ERRADO.

    De acordo com o §2º do art. 443, o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    c) de contrato de experiência.



  • Para Alice Monterio de Barros a característica de intuito personae é regra do contrato de trabalho, sendo que somente o empregado contratado pode prestar o serviço. Não se exigindo a pessoalidade para o empregador.

  • Conforme ensinamentos de Alice Monteiro de Barros o contrato de trabalho possui as seguintes características:

    a) bilateral: pois envolve obrigações tanto do Empregador quanto do empregado, tendo reciprocidade no conjunto de prestações. (Sinalagmático)

    b) consensual: Pois depende da manifestação de vontade (expressa ou tácita), não exigindo formalidade ou solenidade para manifestação da vontade. Livre consentimento entre Empregador e empregado.

    c) comutativo: As prestações são conhecidas desde o início da contratação.

    d) oneroso: Pela prestação do empregado, corresponde uma remuneração paga pelo Empregador.

    e) trato sucessivo: É a continuidade no tempo, de forma que não é instantâneo, ainda que por prazo determinado.

    f) intuito personae: Possui caráter pessoal com relação ao empregado, somente este empregado pode prestar a prestação de serviços. Para o Empregador não se exige o caráter da pessoalidade.

    g) informal: Não requer forma, podendo ser verbal ou até mesmo tácito.


  • Características do contrato de trabalho: 

    - direiro privado

    - contrato sinalagmático (dá origem a obrigações contrárias, contrapostas, há um equilíbrio, ainda que apenas formal, entre as prestações de ambas as partes)

    - contrato consensual (contradiz o contrato formal ou solene, ou seja, exige-se apenas o acordo entre as partes, tácito, especial, verbal, escrito, expresso)

    - intuitu pernonae (é necessária a pessoalidade em relação ao empregado, isto é,  o contrato se forma em razão da pessoa do empregado)

    - trato sucessivo (ou seja, a relação de emprego é uma relação de débito permanente, prestação de serviços e pagamento de salários )

    - contrato de atividade (não interessa o resultado do trabalho prestado, e sim a energia de trabalho do empregado pelo tomador de serviços )

    - contrato oneroso  (presume a realinação de sacrifícios e concessão de vantagems econômicas recíprocas )

    - alteridade (o empregado trabalha por conta alheia, ou seja, por conta do empregador)

    - contrato complexo (pode-se associar A outros contratos)

    Fonte: DIREITO do trabalho ESQUEMATIZADO - RICARDO RESENDE

    GAB LETRA D

  • I. contrato de dir. privado, ainda q. mitigado pelas normas trabalhistas de observância obrigatória; II. não é personalíssimo qto ao empregador, somente qto ao empregado (aliás cabe lembrar q. a prestação de serviço pelo trabalhador autônomo tb não é personalíssima, ele pode fazer-se substituir, exceto se houver cláusula de rígida pessoalidade); III e IV. Características do contrato individual do trabalho: bilateral/sinalagmático, consensual, trato sucessivo, oneroso, comutativo e personalíssimo/intuito personae; V. Contrato por prazo determinado será possível nos seguintes casos: Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, Substituição de pessoal permanente da empresa (sei q. tem gente q. vai chiar com este, mas é sim), Atividade empresarial de caráter transitório, Contrato de experiência e casos da Lei n. 9.601/98.

  • Apenas por curiosidade, vejam como as questões se repetem; a FCC acaba de cobrar novamente esse conteúdo na prova do TRT/MG (caderno de Prova ’A02’, Tipo 001. Questão 39, em julho/2015).


    O contrato de trabalho é:

    I. um contrato de direito público, devido à forte limitação sofrida pela autonomia da vontade na estipulação de seu conteúdo.
    II. concluído, como regra, intuito personae em relação à pessoa do empregador.
    III. um contrato sinalagmático.
    IV. um contrato sucessivo. A relação jurídica de emprego é uma “relação de débito permanente”, em que entra como elemento típico a continuidade, a duração.
    V. um contrato consensual. A lei, via de regra, não exige forma especial para sua validade.
    Considerando as proposições acima, está correto o que consta APENAS em (...).


  • Sabia q já tinha visto essa questão em algum lugar...

  • Analisemos cada uma das afirmativas:

    I - Errada. O contrato de trabalho tem natureza de contrato de direito privado, sendo característica primordial sua a bilateralidade e ser sinalagmático. Portanto, a autonomia e manifestação da vontade são requisitos essenciais dele;

    II - Errada. O caráter personalíssimo do contrato de trabalho vincula-se à pessoa do empregado, nos termos do art. 3o, da CLT. Tanto que, ainda que haja sucessão de empregadores, em nada restam alteradas as condições de trabalho e os direitos e obrigações aos quais faz jus, o empregado.

    III - CORRETA. Tal afirmativa vai ao encontro do que afirmamos no item anterior, acerca da sucessão trabalhista, e esta, encontra-se expressamente prevista, no que tange à manutenção dos direitos trabalhistas, no art. 10, da CLT;

    IV - CORRETA. O contrato de trabalho depende da manifestação de vontade e concordância de ambas as partes, decorrendo daí a sua característica como bilateral, não podendo ser fixado nem alterado sem o consenso do empregado, nem de modo que venha a prejudicá-lo, sendo certo, ademais, não haver, de fato, forma preestabelecida de formalização, podendo ser constituído de modo tácito e verbalmente, inclusive. Tudo isso pode ser abalizado pelo que dispõem os arts. 442, 443, 444 e 468, da CLT.

    V - Errada. A formalização de contrato por prazo determinado não depende de assistência do sindicato junto ao empregado, podendo ser formalizado por acordo individual entre as partes, seguindo, inclusive, as regras amplas de formalização previstas para os contratos por prazo indeterminado, nos termos do art. 443, da CLT.

    RESPOSTA: D










  • Tem uma questão bem parecida a essa. Mudaram a assertiva V só. 

  • GABARITO ITEM D

     

    I)CONTRATO DE DIREITO PRIVADO

     

    II)EM RELAÇÃO AO EMPREGADO,POIS UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO EMPREGADOR É A DESPERSONIFICAÇÃO.

     

    III E IV --> CERTOS

     

    V)CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:

    -SERVIÇO TRANSITÓRIO

    -ATIVIDADE TRANSITÓRIA

    -TRABALHO TEMPORÁRIO

  • Repetida.

  • Contrato por prazo determinado "só será válido', ou seja, aplicabilidade restrita, quando tiver:

    * Natureza Transitória;

    * Atividade de caráter transitório;

    * Contrato de experiência.

    Previsão legal art. 443, parágrafo segundo, CLT.

  • Gabarito: Letra D

     

    Entretanto, vale ressaltar o que foi inovado (cor azul) pela Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista.

     

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado ou para prestação de trabalho intermitente.

     

    § 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

     

    § 1o O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

     


    § 2o Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

     


    § 3o A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

     

    §4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

     

    § 5o O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

     

    § 6o Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
    I - remuneração;
    II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;
    III - décimo terceiro salário proporcional;
    IV - repouso semanal remunerado; e
    V - adicionais legais.
    § 7o O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no § 6o deste artigo.

     

    § 8o O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações

     

    § 9o A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador

     

     

    Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017

  • Gente, a questão que é quase igual é a Q535449 (2015/ FCC/ TRT - 3ª Região (MG)/ Analista Judiciário - Área Judiciária)

  •  

    Conforme o Min. Godinho, temos as seguintes características do contrato de trabalho:

     

    - contrato de direito privado;

    - contrato sinalagmático;

    contrato conssensual;

    - contrato celebrado intuito personae NA PESSOA DO EMPREGADO;

    contrato de trato sucessivo;

    - contrato de atividade;

    - contrato oneroso;

    - contrato dotado de personalidade; e

    - contrato complexo

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • pra memorizar:

     

    CONTRATO DE TRABALHO É:                            ConTrato PriSina OnerAtiv Intuitu

    Consensual

    Trato sucessivo

    Privado

    Sinalagmático (bilateral)

    Oneroso

    de Atividade

    Intuitu personae (empregado)

     

    Corrupção? Diga não.

  • III. É um contrato sucessivo. A relação jurídica de emprego é uma relação de débito permanente em que entra como elemento típico a continuidade da relação.

    IV. É um contrato consensual. A lei, via de regra, não exige forma especial para sua validade.

  • I – Errada. É um contrato de direito público, mas é devido à existência de autonomia de vontade na sua celebração.

    II – Errada. O contrato de trabalho é intuito personae, também chamado de “personalíssimo”, com relação ao empregado. Isso significa que o empregado é uma figura infungível, isto é, insubstituível no contexto do contrato de trabalho. Porém, quanto ao empregador, a legislação permite a fungibilidade, ou seja, a substituição, tal como ocorre na sucessão de empregadores, sem que isso prejudique a relação de trabalho.

    III – Correta. O contrato de trabalho é de trato sucessivo, pois as principais obrigações contratuais se sucedem e se renovam continuamente no tempo, em razão da continuidade do contrato. O empregado deve prestar os serviços e o empregador deve lhe pagar a remuneração mês a mês, e após o cumprimento mensal desta obrigação, começa outra obrigação recíproca. A relação de emprego é uma “relação de débito permanente". 

    IV – Correta. O contrato de trabalho é, via de regra, consensual, ou seja, é um tipo de ajuste que pode ser ajustado inclusive tacitamente, e não depende de uma formalidade específica, pois lei, via de regra, não exige forma especial para sua validade. Há exceções previstas em lei, tais como o contrato de aprendizagem e o trabalho intermitente, que devem ser por escrito.

    V – Errada. A celebração por prazo determinado só é possível nas hipóteses constantes no artigo 443, § 2º, da CLT: de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; atividades empresariais de caráter transitório e contrato de experiência.

    Gabarito: D

  • REFORMA TRABALHISTA: Agora temos o Trabalho Intermitente, ficar de olho na assertiva III

    Questão que se repete pela FCC, porém vamos ficar atentos.

    Sigamos na luta

  • Contrato individual de trabalho é instituto de ordem do direito privado.


ID
1083544
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante aos períodos de descanso,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta item C.

    A) Art. 71, §1º: Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.

    B) Art. 72: Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez minutos não deduzidos da duração normal do trabalho.

    C) Art. 71, §4º: Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

    D) Art. 71, §2º: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho 

    E) Art. 66, CLT: Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

  • Complementando a resposta, devemos lembrar que o pagamento se refere a todo o período, e não apenas ao tempo suprimido.

    (ex: se o empregado tem intervalo de 1hora e o Empregador retira 15min, pagará a 1hora acrescida de 50%... não somente os 15min.)


    SÚM. 437, TST, I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

  • Embora tenha acertado, fiquei na dúvida quanto à alternativa B, a qual, me parecendo correta, foi considerada errada somente pela diferença nas expressões "que não são computados na duração normal da jornada de trabalho" e "não deduzidos da duração normal do trabalho" .

    Provavelmente estou enganado, mas há alguma diferença entre as expressões?

  • Também me atrapalhei com isso, mas:

    "não são computados" = são deduzidos do horário de trabalho

    "são computados" = não são deduzidos do horário de trabalho

    Logo, uma coisa difere da outra...

  • Deduzir =  retirar.
    (Se sua carga horária é de 6h, se for deduzido 15 minutos, você terá trabalhado 5:45 minutos).

    Computar = adicionar.
    (Caso sua carga horária for de 6h, se for computado 15 minutos, você terá trabalhado 6:15 minutos).

    Se não for "computado" ou não "deduzido", permanecerá inalterável o período.

  • Após pensar, ler os comentários dos colegas a baixo e fazer enorme esforço para considerar errada a alternativa b, nao me convenci do contrário. Vejamos a seguinte frase: "o computo do descanso será levado em consideração para efeito da duração periodo de trabalho"; Agora, " o computo do descanso NÃO será levado em consideração para efeito da duração periodo de trabalho"; com o máximo respeito aos colegas, a interpretação do termo computo na frase possui o mesmo significado de deduzidos. Este raciocínio é possível, inclusive, se substituirmos os termos, do seguinte modo: "A dedução do descanso será levado em consideração para efeito da duração periodo de trabalho".

    Portanto considero que não há erro da alternativa b, mas apenas esta opção nao está literalmente identica a prescrição do art. 72 da CLT. 

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!


  • Resposta letra c


    Sobre a letra b. A lei diz que o funcionário, mesmo ficando parado nestes 10 minutos, receberá este tempo de jornada, ou seja, esse período será COMPUTADO para ele. A assertiva B diz que ele não recebe esse valor, portanto, afirmação errada.


  • A Letra “B” com razão, leva muitos ao erro, mas sem duvidas alguma está ERRADA, já que o art. 72 da CLT diz que os 10 minutos de descanso são computados na jornada, ou seja, NÃO DEDUZIDOS DA DURAÇÃO NORMAL, sendo assim são considerados trabalhados.

    A alternativa CORRETA é a Letra “C”. (Súmula nº 437, I do TST)



  • esse não deduzido= computado, deduzido=não computado é pra acabar com o sujeito

  • Acrescentando à letra B:

     

    Súmula 346-TST - Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.

  • NOVA REDAÇAO DO ART. 71 §4º-  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora.

     

    Ou seja, a letra C NÃO FIGURA MAIS COMO GABARITO!!

  • ACRESCENTANDO, DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES NA CLT:

     

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  
     III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

  • Questão desatualizada conforme Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista.

     

    Na cor vermelha o texto que foi alterado e na cor azul o texto da Lei 13.467.

     

     

    Art. 71, § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

    Art. 71, § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • CUIDADO AS QUESTÕES NÃO ESTÃO DESATUALIZADAS 

    VER EDITAL DO CONCURSO 

    AS NOVAS LEIS TRABALHISTAS SÓ ENTRARAM EM VIGOR EM 

    sexta-feira, 10 de novembro de 2017, 00:00

    SEGUNDO ENTENDIMENTO FIRMADO, SÓ SE APLICARAM PARA RELAÇÕES DE EMPREGOS E RESCISÕES FIRMADAS APÓS ESSA DATA.

    ASSIM VEJAM O QUE PEDE O EDITAL.

    ANALOGIA AO CASO DO AVISO PRÉVIO EM 2011 E A REFORMA ORTOGRAFICA EM 2016.


ID
1083547
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A sucessão de empregadores implica em que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta A

     Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos      empregados.

    Com base nesses dois dispositivos da CLT o sucessor passa a responder por todas as obrigações passadas, presentes ou futuras, até mesmo na reclamação de um empregado dispensado antes que ocorra a sucessão.

    A sucessão de empresas não afeta os contratos dos empregados. A regra para o empregado é a pessoalidade e para o empregador é a impessoalidade.

  • Pessoal, a letra D ta´mbém está correta. Essa questão foi anulada?  Ou alguém sabe o erro dela? Obrigada!

  • Questão "D" é INcorreta.

    A Responsabilidade vai sempre ao sucessor, salvo comprovada FRAUDE, dai o último proprietário responde.


    Na prática, é comum os empresários estipularem uma cláusula negocial pela qual o adquirente da empresa seria responsável apenas pelas obrigações futuras, ficando a cargo do sucedido o adimplemento das obrigações trabalhistas do período em que estava à frente do negócio. Neste caso, a cláusula é perfeitamente válida na esfera civil, legitimando ações regressivas do sucessor em face do sucedido por todos os créditos pretéritos pagos pelo sucessor. No entanto, no Direito do Trabalho, a cláusula é ineficaz, por ser a sucessão - e a responsabilidade advinda - matérias de ordem pública, de modo que, salvo em hipótese de fraude, não cabe ao Poder Judiciário responsabilizar o sucedido, conforme se percebe nos seguintes julgados:



    RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Uma vez reconhecida a sucessão trabalhista e não aventada qualquer possibilidade de fraude aos direitos do empregado, compete à empresa sucessora a responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas advindas do contrato de trabalho. Recurso de Revista não conhecido. (TST, 6ª Turma, RR - 154/1999-521-04-00, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT - 05/06/2009)


    RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DO SUCEDIDO. Os artigos 10 e 448 da CLT consignam que as alterações na propriedade ou estrutura jurídica da empresa não afetam os direitos dos empregados. Atribuem, assim, responsabilidade trabalhista integral ao sucessor. Nesse contexto, ao manter a condenação solidária da recorrente-sucedida, o Tribunal Regional violou o conceito inserto em tais dispositivos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST, 7ª Turma, RR - 69980/2002-900-02-00, Rel. Min. Pedro Paulo Manus, DJ - 12/09/2008)


  • Trecho do livro do Renato Saraiva: " Contudo a doutrina e jurisprudência trabalhista têm admitido a responsabilização subsidiária da empresa sucedida, integrando o polo passivo  de eventual reclamação trabalhista, quando verificado que sucessão deu-se com intuito fraudatório, objetivando lesar os direitos trabalhistas dos obreiros, ou mesmo nos casos em que , embora não configurada a má-fé, a empresa sucessora não possua  saúde financeira para arcar com os créditos trabalhistas dos pactos laborais anteriormente mantidos com a sucedida."   Logo, de acordo com este posicionamento, a questão D está incorreta e deveria ser redigida da seguinte forma: o sucessor responda pelas responsabilidades trabalhistas do período anterior à sucessão, AINDA que comprovado que o sucedido agiu com dolo. ISSO PORQUE, SENDO CASO DE RESPONSABILIDDADE SUBSIDIÁRIA, AINDA QUE O SUCEDIDO TENHA AGIDO COM DOLO, O SUCESSOR SERÁ O DEVEDOR PRINCIPAL E, CASO EVENTUAL  COBRANÇA JUDICIAL SEJA INFRUTÍFERA, ACIONA-SE O SUCEDIDO. Por fim, pesquisei o GODINHO e este partilha do mesmo entendimento.

  • Talvez o que esteja dando confusão entre a alternativa "A" e "D" é esta OJ (que, diga-se de passagem, não é que a alternativa "D" mencionou, ficando, assim, sem dúvidas, correta a letra "A", a qual é letra de lei):


    OJ-SDI1-411. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.


  • Alguém sabe explicar o erro da letra E?

  • Analisemos cada uma das alternativas colocadas:

    LETRA A) Alternativa CORRETA. A CLT protege o empregado em face de qualquer mudança na estrutura empresarial, inclusive em face da sucessão, para que os direitos dos trabalhadores sejam mantidos apesar de tais mudanças. Nesse sentido preconizam os arts. 9º e 10, da CLT. Transcreve-se:

    Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    LETRA B) Alternativa errada. A afirmação aqui contida vai de encontro à explicação acima dada, bem como aos dispositivos celetistas ali mencionados e transcritos.

    LETRA C) Alternativa errada. O fato das obrigações trabalhistas terem sido contraídas anteriormente ao início da gestão do novo empregador não afasta a responsabilidade deste. Segundo Maurício Godinho Delgado:

    "A figura sucessória trabalhista provoca a automática transferência de direitos e obrigações contratuais, por força de lei, do antigo titular do empreendimento para o novo titular, ou seja, do antigo empregador para seu sucessor. Opera-se, desse modo, a imediata e automática assunção dos contratos trabalhistas pelo novo titular da organização empresarial ou de sua parcela transferida. O novo titular passa a responder, imediatamente, pelas repercussões presentes, futuras e passadas dos contratos de trabalho que lhe foram transferidos". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p. 398) (grifou-se)

    LETRA D) Alternativa errada. A partir da definição doutrinária acima expressada, percebe-se que a assunção das obrigações trabalhistas pelo sucessor é incondicionada, ou seja, não pressupõe a existência de dolo ou culpa por parte do antigo empregador, sendo automática e imediata. Note-se, ademais, que a CLT, no art, 10, ao tratar de alterações na estrutura jurídica da empresa, tampouco estabeleceu qualquer exceção, nesse particular.

    LETRA E) Alternativa errada. Nesse caso, observa-se que as verbas trabalhistas que seriam devidas ao empregado foram abarcadas pela prescrição, não sendo mais devidas. A prescrição trabalhista opera-se após decorridos dois anos do término do contrato de trabalho, e somente abarca verbas devidas nos últimos cinco anos, a contar do ajuizamento da ação. É o que dispõem os arts. 7º, inciso XXIX, da CF/88 c/c art. 11, da CLT. Transcreve-se:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: (Redação dada pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)
    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998) (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000)
    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.(Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998) 
    (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000)


    RESPOSTA: A
  • A sucessão trabalhista provoca a transferência de direitos e obrigações contratuais do sucedido ao sucessor, pelo que o passivo trabalhista do empreendimento transfere-se integralmente ao sucessor. Assim, o sucessor responde por todos os créditos trabalhistas decorrentes dos contratos de trabalho que lhe foram transferidos, sejam eles créditos pssados, futuros ou presentes.

    Responsabilidade solidária = grupo vertical (Relação de subordinação das empresas) Art.2, parágrafo 2. Nesse grupo vertical a estrutura é piramidal, sendo que uma empresa (principal) subordina as demais (subsidiárias)

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.


    GAB LETRA A

  • Lembrando q. não ocorrerá sucessão trabalhista qdo a empresa foi adquirida em leilão ou hasta pública, nos casos de falência ou recuperação judicial e, tb, não há q. se falar em sucessão entre entes de direito público (lembrar do caso de municípios q. se desmembram, e as dívidas trabalhistas remanescem junto do município anterior, não do novo q. foi criado). 

     Devemos nos atentar, tb, às OJ 225 e 261 da SDI-I do TST. Segundo o inciso I da OJ 225, a empresa sucessora (qdo se tratar de concessionária de serviço público) responderá pelos débitos trabalhistas contraídos antes da efetivação da sucessão, mas a empresa sucedida responderá SUBSIDIARIAMENTE pela parte deste débito relativa ao período ANTERIOR a efetivação da sucessão. Já em seu inciso II, explica q. qto aos contratos trabalhistas extintos antes da sucessão, a empresa antecessora responderá exclusivamente. 

     Um pouco diferente é a OJ 261 (sucessão entre bancos), atribuindo toda a responsabilidade a empresa sucessora, caracterizando típica sucessão trabalhista.

  • Sabendo da regra que o contrato é de caráter pessoal quanto à pessoa do empregado e não relativo à pessoa do empregador, você mata praticamente toda a questão. O empregado cria o vínculo com a empresa/empreendimento, e não com a pessoa física do empregador, por força do princípio da continuidade da prestação dos serviços. E o sucessor, obviamente, assume/adquire o passivo e o ativo da empresa, nisto se incluem os débitos trabalhistas passados, presentes e futuros. 

  • O erro da letra "D" é dizer que o sucessor não terá responsabilidade em caso de dolo. Isso está errado.

    No caso de fraude do vendedor, tanto o sucessor quanto o devedor (sucedido) responderão pelos débitos. A fraude não exime o sucessor de pagar as dívidas.

  • GABARITO ITEM A

     

    CLT

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Subsistir = Perdurar = Permanecer

     

    Uma única palavra pode derrubar a pessoa.

     

    No mais, o princípio da continuidade da relação de emprego responde esta questão.

     

    Gab. A

  • Reforma:

     

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    (Artigo acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • ATUALIZANDO CONFORME A REFORMA TRABALHISTA

    Observação: Embora os artigos 10 e 448 da CLT não tenham sido alterados, a Lei nº 13.467/2017 criou os artigos 10-A e 448-A, com a seguinte redação:

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;
    II - os sócios atuais; e
    III - os sócios retirantes.

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • Com a reforma trabalhista a letra D se torna correta?

  • GABARITO: A 

     

    Fernanda Santos, quanto à letra "d", segue minha interpretação, não sei se estou certa:

     

    d)o sucessor responda pelas responsabilidades trabalhistas do período anterior à sucessão, salvo se comprovado que o sucedido agiu com dolo.  

    Acredito que ainda estaria errada porque está incompleta. Deveria ser assim: o sucessor responde pelas responsabilidades trabalhistas do período anterios à sucessão, salvo se comprovada fraude na transferência, então o sucedido e sucesssor responderão solidariamente.

    Será que é isso?

  • Concurseira focada, pois é.. pode ser o que você disse.

    Mas não acha que essa parte "salvo se comprovado que o sucedido agiu com dolo" subentende-se que teve fraude e dessa forma o sucessor não responderá sozinho? 

    Obrigada pela resposta!

  • A letra D está errada porque não diz o que acontece se houver fraude pelo sucedido, a questão não diz que um ou outro assume a responsabilidade nesse caso. Vejam:

     

    d) o sucessor responda pelas responsabilidades trabalhistas do período anterior à sucessão, salvo se comprovado que o sucedido agiu com dolo.  (Afinal, nesse caso, quem assume, então? o sucessor, o sucedido ou ambos?)

     

     

    A alternativa não diz e o erro está aí. A legislação afirma que, nesse caso, a responsabilidade é solidária.

     

     

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    (Artigo acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • Continua errada, Fernanda, já que a responsabilidade será solidária. Ou seja, ambos responderão, e a questão afirma que o sucessor não responde.

  • SUCESSÃO DE EMPREGADORES  λ Σ ​

     

    O instituto consiste, no âmbito do direito laboral, na substituição de empregadores, com a consequente transferência do passivo (total de débitos) trabalhista ao sucessor.

     

    Com efeito, operada a alteração subjetiva do contrato, com a mudança do empregador, dá-se a transferência ao novo empregador de todos os débitos trabalhistas oriundos do empreendimento sob a administração do sucedido (antigo empregador). 

     

    Fonte: Direito do Trabalho esquematizado Cap 7

  • Letra A

     

    SUBSISTIR = não ser abolido, remanescer, perdurar.

     

    ART 448 : A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa NÃO AFETARÁ os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

  • Reforma Trabalhista

     

    CLT

     

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    Art. 448-A.  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

     

    Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.  

  • SUCESSÃO DE EMPREGADORES

    CLT, Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    CLT, Art. 448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    CLT, Art. 448-A Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

  • A – Correta. Na sucessão, os contratos de trabalho não serão afetados, conforme artigos 10 e 448 da CLT:

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    B – Errada. A alteração societária não implica alteração nos contratos de trabalho, em conformidade com o princípio da continuidade da relação de emprego.

    C – Errada. A empresa sucessora é responsável por todas as obrigações trabalhistas, “inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida” (artigo 448-A, CLT).

    D – Errada. Não há ressalva quanto a “dolo”. Contudo, cabe ressaltar que se houve fraude na sucessão, a responsabilidade é solidária entre sucessora e sucedida. E – Errada. O sucessor responde pelas verbas rescisórias dos contratos extintos anteriormente à data da sucessão, independentemente de prazo.

    Gabarito: A


ID
1083550
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ainda que prevista de forma diversa em documento firmado pelas partes. Trata-se do princípio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - O princípio da primazia da realidade destaca justamente que o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito. Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.

  • B. As condições de trabalho traduzidas pela conduta das partes na execução do contrato de trabalho se sobrepõem sobre o que foi por elas formalmente estipulado. Esse é o entendimento mais coerente sobre a questão em comento.

  • Pelo princípio da primazia da realidade prevalece a verdade real em detrimento da verdade formal ou documental. Logo, se o contrato de trabalho tentar mascarar as reais condições da prestação de serviço pelo obreiro, desconsidera-se o instrumento de contrato e valerá o que realmente acontece.

  • Resposta B. A realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas, deve-se, portanto, verificar se o conteúdo do documento coincide com a realidade.


  • Os 04 comentários anteriores foram apenas sobre a resposta correta. Alguém poderia escrever sobre os outros quatro princípios, por favor. Obrigado.

  • Vale mais um fato do que mil documentos. 

  • a) in dubio pro operario: Havendo várias interpretações para a mesma norma, utiliza-se a interpretação mais favorável ao empregado. Não se aplica à área processual, já que, no processo, as partes são iguais e recebem o mesmo tratamento;

    b) primazia da realidade: Realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas.

    c) eventualidade: o réu deverá apresentar todas as suas matérias de defesa no momento da contestação, ainda que incompatíveis entre si, sob pena de não poder alegá-las posteriormente, ante a existência de preclusão consumativa. Princípio comum ao Processo Civil e Processo do Trabalho (Vide comentário da colega Débora F. R.)

    d) dispositivo: Possibilidade/faculdade de buscar o judiciário para solucionar conflitos de interesses.

    e) presunções favoráveis ao trabalhador: Princípio da norma mais favorável ao trabalhador, segundo o qual, entre duas ou mais normas possíveis de ser aplicadas, utiliza-se a mais favorável ao trabalhador.

    FONTE: Direito do Trabalho para concursos de Analista do TRT e do MPU, 2015, 6ª Edição, Henrique Correia.

  • a) Errada. Segundo o princípio do in dubio pro operario, diante de 2 opções igualmente válidas, o intérprete do direito do trabalho deve aplicar a opção mais vantajosa ao trabalhador. Este princípio, juntamente com o da norma mais favorável e com o da condição mais benéfica, faz parte do princípio protetor, o qual serve para atenuar o desequilíbrio entre o detentor do capital e o trabalhador.

    b) Correta. O que importa é a realidade. os fatos que realmente aconteceram, este entendimento deve prevalecer sobre o que consta em documentos.
    c) Errada. Segundo o princípio da eventualidade, aplicado no direito processual, compete ao réu alegar, na defesa, com caráter preclusivo, toda matéria de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor. 
    d) Errada. Este Princípio tem base legal no art. 2º do CPC, que diz: “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais”. Na esfera trabalhista, via de regra, a parte interessada poderá ajuizar a ação de modo verbal (que será reduzida a termo) ou escrita, conforme previsão dos arts. 786 e 787 da CLT.

    Exceção à regra encontra-se no art. 39, caput, da CLT, nos casos de reclamação feita perante a Delegacia Regional do Trabalho quando empregador se recusa a assinar ou devolver a CTPS do empregado. Neste caso a própria Delegacia Regional do Trabalho encaminha à Justiça do Trabalho o respectivo processo.

    e) Errada. Diz respeito ao princípio da norma mais favorável, a qual preceitua que deve-se aplicar ao caso concreto, havendo havendo mais de uma norma em vigor regendo o mesmo assunto, a que seja mais favorável ao empregado. Mas cuidado, prevalece a teoria do conglobamento.

  • Princípio da primazia da realidade = é o triunfo da verdade real sobre a verdade formal. Ou seja, os fatos SEEEEMPRE serão mais relevantes que os ajustes formais. 

    GAB LETRA B

  • Acrescenta-se que o princípio da primazia da realidade não é absoluto, mas sim relativo, pois existem casos em que a forma é essencial, como o contrato de trabalho temporário e o recibo de quitação de verbas trabalhistas que devem ser por escrito.

  • Princípio da primazia da realidade = a realidade vale mais do que o que consta em documento escrito. 

  • A resposta da presente pergunta é a LETRA B. O princípio da primazia da realidade informa que devemos sempre perquirir, numa relação trabalhista, a real configuração prática desta relação, não nos limitando a analisar os aspectos formais através dos quais tal relação foi constituída. Por isso que tal princípio, na sua nominação completa, é chamado de "princípio da primazia da realidade sobre a forma". Como afirma Godinho, "No Direito do Trabalho deve-se pesquisar, preferentemente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, págs. 192 e 193)

    RESPOSTA: B


  • Outra denominação para o princípio em comento seria o de "contrato-realidade".

  • Falou em FATOS/VERDADE é primazia da REALIDADE

  • PRIMAZIA DA REALIDADE.

  • Princípio da Primazia da Realidade.

     

    Os fatos serão sempre mais relevantes que os ajustes formais. Por isso, o contrato de trabalho é chamado de contrato - realidade. Logo, por exemplo, ainda que as partes tenham assinado contrato de parceria rural, se na prática, uma das partes é empregado do outro, aquele contrato não terá qualquer validade.

     

    Atenção: A comprovação dos fatos na reclamação trabalhista com base no Princípio da Primazia da Realidade deve ser apresentada, principalmente, com a descrição de testemunhas, podendo ainda a autoridade judicial solicitar perícias para que os resultados desses laudos sejam juntados nos autos do processo.

     

    O ônus da prova não é sempre do empregador. O ônus da prova, para Mauro Schiavi, é um dever processual que incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto aos fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito do autor, que uma vez não realizado, gera uma situação desfavorável à parte que detinha o ônus e favorável à parte contrária.

     

    A insuficiência de prova gera a improcedência do pedido e, portanto, o resultado será desfavorável àquele que detinha o ônus da prova, seja ele o empregado seja ele o empregador. Por outro lado, se ambos os litigantes produzirem as suas provas e esta ficar dividida, deverá o magistrado utilizar-se do princípio da persuasão racional, decidindo-se pela adoção da prova que melhor lhe convenceu.

     

    Obs.: CLT. Art. 9º - SERÃO NULOS de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

  • Por meio do princípio da primazia da realidade, busca-se, no direito do trabalho, priorizar a realidade em detrimento da forma. Por exemplo, nos casos em que haja típica relação de emprego mascarada por contrato de estágio (sabendo que estagiário não é empregado), por aplicaão deste princípio a relação empregatícia deverá ser reconhecida.

     

     

    Gabarito letra ( B )

  • A resposta da presente pergunta é a LETRA B. O princípio da primazia da realidade informa que devemos sempre perquirir, numa relação trabalhista, a real configuração prática desta relação, não nos limitando a analisar os aspectos formais através dos quais tal relação foi constituída. Por isso que tal princípio, na sua nominação completa, é chamado de "princípio da primazia da realidade sobre a forma". Como afirma Godinho, "No Direito do Trabalho deve-se pesquisar, preferentemente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, págs. 192 e 193)

    RESPOSTA: B

  • RESOLUÇÃO:

    Segundo o princípio da primazia da realidade, também chamado de “contrato realidade”, é a realidade fática que determina a relação jurídica havida entre as partes, em detrimento de eventual documento em sentido contrário. Por exemplo: ainda que haja um contrato escrito de natureza c ivil, se na prática estiverem presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, restará configurado o vínculo empregatício. É o que acontece, por exemplo, na “pejotização” (contratação fraudulenta de trabalhador por meio de Pessoa Jurídica).

    Gabarito: B


ID
1083553
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS

Alternativas
Comentários
  • Resposta D.

    O FGTS é um direito constitucional garantindo a todos em "trabalhadores" urbanos e rurais, conforme previsão do art. 7º, III, sendo regido pela Lei nº 8.036/90.

    Ademais, o art. 15 da referida lei dispõe que: "Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

  • Complementando a resposta, com o advento da EC nº 73/2013, a garantia se aplica não só aos empregados rurais e urbanos como também aos empregados domésticos.

    Bons Estudos!

  • Fundamento constitucional:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

     III - fundo de garantia do tempo de serviço;

  • Felipe Mendes, o recolhimento do FGTS para as domésticas passou a ser obrigatório somente com a regulamentação da PEC das Domésticas em 02/06/2015 (PLS 224/2013-Complementar), e não desde a promulgação da EC 72/2013.

  • a) (F) é sistema optativo, de iniciativa do empregado, a ser exercido por ocasião da admissão no emprego. 

    O pagamento do FGTS é obrigatório em relação a todo empregado urbano e rural. É de iniciativa do empregador.


    b) (F)  constitui faculdade do empregador, a quem cabe a escolha do regime de garantia do tempo de serviço dos seus empregados. 

    O recolhimento do FGTS é obrigatório a todo empregador.


    c)  (F) é regido por um sistema que admite a retratação manifestada pelos empregados. 

    Não admite.


    d) (CERTO) é o sistema de garantia do tempo de serviço previsto pela Constituição Federal para todos os empregados urbanos e rurais. 

    A CF/88 tornou obrigatório o FGTS em relação a todo empregado, urbano e rural, com uma única exceção: o doméstico. Todavia, o recolhimento do FGTS para o empregado doméstico, que era facultativo por força de legislação infraconstitucional, também passou a ser obrigatório a partir da promulgação da EC 72/2013.


    e)  (F) pode ser substituído por indenização equivalente, para todos os empregados. 

    Não pode.

  • FGTS:

        depósito até o dia 7 de cada mês.

        8% da remuneração.


  • O depósito do FGTS é obrigatório, e não pode ser pago direitamente ao empregado; tem que ser em um conta. Todos os empregados, por um garantia constitucional, tem direito a esse fundo. Hoje, para a empregada doméstica, com a lei comp. 150, esse direito já está regulamentado - 8% é devido ao fundo.




    Erros, avise-me.
    GABARITO "D"
  • -
    que caia assim na minha prova.. ^^

    GAB: D, vide art. 7º, III, CF

    #avante

  • Letra (d)

     

    Frisa-se que os trabalhadores rurais somente foram incluídos no regime do FGTS em 1988, com o advento da Constituição Federal.


ID
1083556
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as regras relativas à suspensão e à interrupção do contrato de trabalho, considere:

I. O afastamento do empregado em razão de licença sem vencimentos é hipótese de interrupção do contrato de trabalho.

II. Em caso de afastamento por doença, pela previdência social, por um período de seis meses, ainda que descontínuos, no curso do período aquisitivo de férias, o empregado perde o direito ao gozo daquelas férias.

III. O afastamento da empregada em gozo de licença maternidade, constitui suspensão do contrato de trabalho.

IV. O afastamento do empregado nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas para ingresso em estabelecimento de ensino superior, suspende o contrato de trabalho.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 133, CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


  • Pessoal, a B tá errada também. A FCC pega sempre no pé da gente em questões desse tipo "mais de 6 meses" não é igual a "por um período de 6 meses". Penso que a questão não tem alternativa correta. Alguém sabe se foi anulada? Obrigada!

  • Complementando... Resposta item A.

    SUSPENSÃO: Não há prestação de serviço e NÃO há remuneração, contraprestação.

    INTERRUPÇÃO: Não há prestação de serviço, porém há remuneração.

    --------------------

    I. O afastamento do empregado em razão de licença sem vencimentos é hipótese de interrupção do contrato de trabalho. 

    Trata-se, na verdade, de SUSPENSÃO do contrato, uma vez que não há vencimentos.


    III. O afastamento da empregada em gozo de licença maternidade, constitui suspensão do contrato de trabalho.

    A empregada afastada em virtude do gozo de licença maternidade, ainda que seja esta paga pelo INSS, não terá seu contrato de trabalho suspenso, mas INTERROMPIDO, contando, inclusive, o tempo de serviço.


    IV - Art. 473: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exames vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.


  • Concordo com a Jamile Moura. Essa FCC cometia menos absurdos no tempo em que era simplesmente a Fundação Copia e Cola. Acertei a questão porque busquei a "menos errada". Isso não é justo!

  • Jamile Moura, eu recorri sobre esta questão, até o momento não saiu o gabarito definitivo! Pois é isso mesmo, "por mais de 6 meses" é diferente de "por um período de 6 meses" ...terminei marcando a alternativa E, porque pra mim seria a menos errada, já que há divergência doutrinária, se é caso de suspensão ou interrupção, quanto à licença maternidade... considerei que o item II era totalmente contrário o que determina a lei, achei que seria uma "casquinha de banana" da FCC. Dessa forma, acredito que a questão não tem alternativa...aguardar o gaba definitivo!

     (...)   

    Atualizando, esta foi a resposta da FCC: 

    "

    Questão 49

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.

    O empregado não perde o direito a férias se o afastamento atinge no total 5 meses e 29 dias. Seis meses de afastamento já é suficiente para a perda do direito a férias, sendo que o legislador, ao falar em 'mais de seis meses' quis exatamente dizer que a partir de seis meses de afastamento ocorre a perda do direito a férias. Se o empregado percebeu o benefício previdenciário por 6 meses (ainda que descontínuos), a última alta médica que o mesmo terá somente poderá ocorrer após os seis meses e, portanto, atende-se plenamente a previsão legal.

    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.

    RECURSO IMPROCEDENTE"

    O absurdo não é o fato dela julgar improcedente este recurso, e sim, julgá-lo sem nenhuma fundamentação além da sua própria interpretação! Um absurdo!


  • A questão não foi anulada!


  • A CESPE também considera "mais de seis meses" = "seis meses ou mais". Ridículo.

  • Ao longo dos cento e vinte dias de licença-maternidade, a obrigação remuneratória será suportada pelo órgão de previdência social — (INSS), que exigirá do empregador o pagamento direto das respectivas prestações, mas permitirá a compensação do valor correspondente com débitos previdenciários. Assim, como a trabalhadora irá manter plena contagem do tempo de serviço para todos os fins de direito (décimo terceiro salário, período aquisitivo de férias etc.) e o empregador, a obrigação de realizar os depósitos na conta FGTS, trata-se de hipótese de suspensão atípica do contrato de trabalho.


  • SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    Em um primeiro momento parecem significar a mesma coisa, mas para o Direito do Trabalho são institutos diferentes, se não, vejamos:

    SUSPENSÃO:  Cessação provisória e total dos efeitos do Contrato de Trabalho. Efeitos: Na suspensão o contrato continua em pleno vigor mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração.

    INTERRUPÇÃO:  Cessação parcial e provisória do Contrato de Trabalho. Efeitos: Como a cessação é parcial, continua a contar o tempo de serviço e percebendo a remuneração.

    EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE SUSPENSÃO:

    * Auxílio doença após 15 dias. O INSS é quem paga.

    * Aposentadoria provisória por Invalidez.

    * Aborto Criminoso.

    * Greve legal/legítima. Art°. 7° da Lei n° 7.783/89

    * Cargo Eletivo - Súmula 269 TST.

    * Licença não remunerada.

    * Exercício de cargo público.

    * Mandato Sindical.

    EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO:

    * Férias.

    * Aviso prévio não trabalhado.

    * Licença-Maternidade.

    * Auxílio doença - Primeiros 15 dias. O Empregador é quem paga.

    * Repouso Remunerado.

    * Faltas ao serviço - Art°. 473 da CLT.

    * Feriados.

    * Casamento.

    * Licença-paternidade.

    * Falecimento do Cônjuge.

    * Doação de sangue.

    * Alistamento Militar.

    * Jurado.

    * Comparecimento a juízo.

    * Alistamento Eleitoral.

    * Vestibular.

    * Acidente do trabalho (Não percebe salário, mas o período é computado no tempo de serviço, logo é interrupção).

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=2247

  • NA ESTEIRA DOS ENSINOS DA DOUTRINA:

    Sergio Pinto Martins:  " Haverá interrupção quando o empregado deva ser remunerado normalmente, embora não preste serviços, contando-se também  o seu tempo de serviço, mostrando a existência de uma cessação temporária e parcial dos efeitos do contrato de trabalho. Na suspensão, o empregado fica afastado, não recebendo salário, nem é contado o seu tempo de serviço, havendo a cessação temporária e total dos efeitos do contrato de trabalho".

    Amauri Mascaro Nascimento:  " Nossa lei se utiliza de dupla terminologia, suspensão e interrupção, a nosso ver sem caráter substancial porque diz respeito unicamente aos efeitos e não ao conceito. A figura tem um pressuposto comum, paralisação do trabalho, sendo diferentes os efeitos que a paralisação produzirá, especialmente quanto aos salários; haverá interrupção quando devidos os salários, e suspensão quando não devidos. Essa é a linguagem do nosso direito, mas outra poderia ser sem alteração básica, chamando-se de suspensão remunerada ou não remunerada as duas hipóteses, ou suspensão parcial ou total, como fazem alguns doutrinadores".

    Amador Paes de Almeida: "...A suspensão, como o próprio nome indica, apenas suspende os efeitos do pacto laboral, subsistindo, todavia, o vínculo jurídico. Não há prestação de serviços, tampouco pagamento salarial. O período da suspensão, outrossim, não é computado no tempo de serviço. ...Caracteriza-se a interrupção pela simples paralisação dos serviços; o empregado não presta serviços, mas o empregador paga seus salários; e o período de interrupção é computado no tempo de serviço".

    BIBLIOGRAFIA:

    ALMEIDA, Amador Paes de. CLT Comentada. 5ª Edição - Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2008.

    NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 23ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2008.

    MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 12ª Edição. São Paulo: Atlas, 2008.


    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=2247


  • Macete: 

    Suspensão = Sem Salário 

    Gravando isso, na interrupção há remuneração. 

  • É falta de respeito pra todo canto que eu olho.

  • ABUSO DA FCC. Há divergência doutrinária, mas prevalece que a licença maternidade é caso de suspensão do CT. Certo é que é uma suspensão atípica pq continua contando tempo de serviço e recolhimento de FGTS, mas o principal requisito que é SEM TRABALHO e SEM SALARIO está cumprido, portanto é suspensão sim! Sobre o demais, o artigo 133, IV é explicito ao dizer MAIS de seis meses, portanto é falta de vergonha na cara da FCC apontar o gabarito errado como se fosse certo só porque ela quer que seja assim.

  • E ainda dão uma resposta bizarra dessas ao recurso do Marcone Cunha, como se pudessem justificar discursivamente que seis meses e mais de seis meses é tudo a mesma coisa!

  • III. O afastamento da empregada em gozo de licença maternidade, constitui suspensão do contrato de trabalho. ERRADA


    Godinho, pág. 1138 e 1139, 13 edição, 2014:

    Após a incorporação dos critérios da Convenção 103 da OIT, o enquadramento jurídico da licença maternidade tornou-se relativamente controvertido

    Uma das vertentes (Octavio Bueno Magano) sustenta que se trata de SUSPENSÃO, pois a principal prestação contratual passa, na verdade, a ser suportada pela Previdência. 

    a MAIORIA da doutrina diz que se trata de INTERRUPÇÃO. Mantém-se a plena contagem do tempo de serviço para todos os fins, mantém-se o direito às parcelas que não sejam salário condição, preserva-se a obrigação empresarial de realizar depósitos do FGTS na conta vinculada da empregada no período de licença.


  • Absurdo completo o que fez a FCC nesta questão!
    O gabarito correto deveria ser a letra E, afinal, apesar de doutrinariamente entender-se que a licença-maternidade é causa de INTERRUPÇÃO, afinal, conta-se tal período como sendo período de trabalho para o contrato, certo é que há divergência, entendendo-se que configura também, causa de suspensão do contrato.
    Quanto à letra A, a resposta da banca foi totalmente absurda! Não fundamentou com base em nenhuma doutrina, jurisprudência..apenas tendo interpretado como bem quis o item da questão. Pra mim, 6 meses nunca será igual a mais de 6 meses.

  • Questão trivial da FCC.

    "Durante a LICENÇA MATERNIDADE o pagamento de salário é efetuado pelo empregador, mas será reembolsado, posteriormente, pela Previdência Social (...) Prevalece o entendimento de que é causa de INTERRUPÇÃO, pois a empregado continua recebendo salário (pago pela Previdência Social)" Direito do Trabalho, Henrique Correia, 6 Edição.

    Se recebe salário não tem o que discutir.... é simples assim.

    Não vamos ficar procurando piolho e cabeça de careca.....

    abraços

  • "Na luta" Concordo plenamente contigo.

    Questão ridícula que deveria ter sido anulada.

    Agora me digam: se não temos bola de cristal. Como saberemos o que a banca quer? Sugestões?


  • Analisemos cada uma das proposições:

    I - Esta assertiva está errada. O afastamento sem vencimentos, em verdade, é caso de suspensão do contrato de trabalho, na medida em que, por definição, nesta o contrato de trabalho resta sustado, em suas diversas cláusulas, embora o vínculo empregatício permaneça em vigor. Portanto, notadamente no período em que o empregado permanece afastado sem remuneração, nenhuma parcela lhe é devida, bem como os demais direitos acessórios, que se restabelecem, contudo, no momento do retorno, já que, como dito, o pacto não se desfaz;

    II - A presente assertiva está CORRETA, pois traduz exatamente o que preconiza o ar. 133, inciso IV, da CLT, sendo esta, uma das causas que leva o empregado a perder o direito à férias. Transcreve-se:

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
    (...)
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  
    (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    III - A presente afirmativa está errada. Embora controvertida a questão, a maioria da doutrina entende que a licença-maternidade é causa de interrupção, e não de suspensão do contrato de trabalho. Isto se deve ao fato de que não são afastadas, nem suspensas, durante o período, boa parte das cláusulas contratuais, mantendo-se como devidas, exemplificativamente, conforme elenca Maurício Godinho, parcelas como: décimo-terceiro salário, gratificações quando devidas, período aquisitivo de férias e depósitos do FGTS (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p. 992);

    IV - Por fim, igualmente errada a última afirmativa. Esta hipótese traduz um caso de interrupção do contrato de trabalho, e não de suspensão. Existe, nesse sentido, expressa previsão legal, mais precisamente no art. 473, inciso VII, da CLT, na medida em que, dentre as situações ali previstas, todas são contempladas "sem prejuízo do salário". Transcreve-se:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    (...)
    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. 
    (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

    Assim sendo, considerando-se que de todas as afirmativas, apenas a segunda estava correta, a resposta certa na presente questão somente pode ser a LETRA A.

    RESPOSTA: A
  • Fui seca na alternativa e) achando que eles tinham considerado a posição minoritária sobre a natureza interruptiva do auxílio maternidade. Agora, ver que eu "perdi uma questão" por uma interpretação BURRA dada pela banca sobre um dispositivo legal, é revoltante. 
    Duvido que você não leva um "pedala" se você falar pra um professor de matemática ou de raciocínio lógico que "6 meses" é igual a "mais de 6 meses". Cai por terra todas as questões que se utilizam de intervalos abertos e fechados, ou mesmo das expressões "maior que" e "maior ou igual que"...
    Fica complicado quando os examinados sabem mais que os examinadores... E a FCC ainda ganha uma bolada pra formular uma asneira dessas. Enfim, bola pra frente. 

  • Pessoal, a afirmativa II recai na hipótese do inciso II e não do inciso IV do Art. 133 da CLT!!!!

    Somente exigiria tempo superior (mais de) a 6 meses, se fosse caso de auxílio doença acidentário. Como a questão omitiu essa qualificação, devemos entender que o empregado permaneceu em gozo de licença remunerada (aux. doença simples) por mais de 30 dias, ou seja, por exatos 6 meses, embora descontínuos.


    Art. 133, CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

  • Pessoal, doutrina minoritária = Alice Monteiro Barros, elencs que licença maternidade é hipótese de suspensão. 

    Para a prova temos que levar o posicionamento da doutrina majoritária, raramente, a minoritária é  aceita.

    No caso da III) Mauricio Godinho Delgado, Curso do Direito do Trabalho, p. 1003, defende que a hipótese - licença maternidade-, é de interrupção do contrato trabalhista, com ressalvas. Isso porque a natureza do afastamento e os seus efeitos legais do mesmo se ajustam ao modelo da interrupção. Na verdade, a ordem legal buscou, ao responsabilizar o INSS pelo pagamento dos salários, minorar os custos do empregador, a fim de desestimular a discriminação por gênero. 

    Péssima redação do item II, maaas por exclusão marcamos o X. Pqp

    GAB LETRA A

  • Dessa questão caberia recurso pro STF, tamanho absurdo!

  • Esta questão deveria ser anulada... pois a lei fala no Art. 131 da CLT item IV- tiver percebido da previdência social prestação de auxílio doença por mais de 6 meses, embora descontínuos (que é a mesma coisa que afastamento por doença)

  • (MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse projeto).


    As bancas precisam ser obrigadas a especificar os livros e autores que pretendem cobrar nas provas. Com esse fim, tramita o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS 74/2010), já aprovado pelo SF, mas encontra-se parado na CD aguardando parecer da CCJC. Precisamos muito dessa lei que pretende instituir normas gerais para reger os concursos públicos, algo que faz muita falta frente às arbitrariedades e abusos das bancas examinadoras.


    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601


    "Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...]
    3º O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do art. 27 desta Lei.

    [...]

    Art. 38 A indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital de abertura do concurso.
    § 1º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas.
    § 2º Será anulada a questão que percorra tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária."

  • FUNDAÇÃO C* DE CACHORRO! NÃO TEM AO MENOS HUMILDADE DE RECONHECER OS SEUS PRÓPRIOS ERROS, BANDO DE INCOMPETENTES! PREJUDICAM A VIDA DE QUEM MUITO SE DEDICA!

  • Concordo com você Jamile Moura. A questão menciona "por um período de seis meses", o que difere do disposto no art. 133, IV da CLT "por mais de seis meses". Por anulação das assertivas, o gabarito seria a letra A (menos incorreta eu diria), mas, ao meu ver, a questão é totalmente passível de recurso.

  • E pensar que por causa de uma questão louca como esta, pode-se deixar de ganhar 10k/mês!! É para chorar mesmo!1

  • QUE QUESTÃO LOUCA É ESSA?

  • FCC BURRA! Maldita banca composta por gente mesquinha, incapaz de reconhecer seus erros. Bando de pilantra que tem o prazer de acabar com os sonhos das pessoas. Se eu fico sabendo quem foi o FDP que elaborou e defendeu esta questão nem sei do que sou capaz.


    Banca fedorenta. Revolta é pouco.

    Ah, mais uma coisa: O professor nem sequer comentou o absurdo da assertiva II ao afirmar que período de 6 meses é a mesma coisa que "por mais de 6 meses". Comentar questão dizendo que a assertiva "traduz exatamente o que preconiza o ar. 133, inciso IV, da CLT" não é comentário que se preze diante de um erro grotesco da banca.

  • Pessoal, respondi a questão por eliminação, mesmo não sabendo se o item II estava correto, verifiquei que os outros itens estavam errados, logo só sobrou a II então acreditei que estivesse certa.

    Espero ter ajudado.

    Deus abençoe nossos estudos. :)

  • É um tapa na cara de quem estuda. É duro saber que os concorrentes são mais competentes que a própria banca de examinadores. FCC é um lixo.

  • "S" de Suspensão = Sem remuneração.

    Suspensão = Sem remuneração

  • Rafael santos, acho que sua interpretação está equivocada.

    Quando o item II fala em "afastamento por doença, pela previdência social", significa que o trabalhador ficou incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias (no caso, por um período de 6 meses), situação que, por lei, faz o INSS assumir o encargo do pagamento de benefício previdenciário, seja ele auxílio-doença previdenciário (o que você chama de auxílio-doença simples) ou auxílio-doença por acidente de trabalho. E essas situações são hipóteses de suspensão, e não interrupção contratual: o empregador não paga salário, então não se pode falar em "licença remunerada", como você diz. 

    Ainda, o item IV do artigo 133 da CLT não se refere apenas ao auxílio-doença acidentário: fala apenas eu auxílio doença, que sabidamente é de duas espécies (benefícios 91 e 31 do INSS).

    Também não sei donde você deu a interpretação de que o item II, quando fala em "afastamento por doença pela previdência", significa que o empregado permaneceu em gozo de licença remunerada. Desde quando "auxílio-doença simples" é licença remunerada? Vez que o auxílio doença, como benefício previdênciário que é, fica a cargo do INSS e não do empregador.

    Em outras palavras: estar "afastado por doença pela previdência social" (como diz o enunciado) significa que é o INSS que tá bancando a bucha, e não mais o empregador (que só o faz nos 15 primeiros dias de afastamento), pelo que seria um equívoco falar que o trabalhador estava em "gozo de licença, com percepção de salários" por 6 meses.

    Por fim, dê uma olhada no artigo 476 da CLT: "em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício".

    Foi mal, mas o examinador falhou ao redigir a questão, e estava se referindo, sim, ao item IV do artigo 133.

  • I. O afastamento do empregado em razão de licença sem vencimentos é hipótese de interrupção do contrato de trabalho. ( licença sem vencimento significa sem salário, seria  suspensão e não interrupção.  

    II. Em caso de afastamento por doença, pela previdência social, por um período de seis meses, ainda que descontínuos, no curso do período aquisitivo de férias, o empregado perde o direito ao gozo daquelas férias.  ( acompanho aqueles com entedimento diferente dessa alternativa ) 

    III. O afastamento da empregada em gozo de licença maternidade, constitui suspensão do contrato de trabalho.  (  constitui interrupção, conforme o artigo 392 da clt ) - embora das divergências doutrinárias - devemos analisar e perceber se a Banca adota ou nao a lei seca. 

    IV. O afastamento do empregado nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas para ingresso em estabelecimento de ensino superior, suspende o contrato de trabalho.  ( interrompe - art 473, inciso VII) 

    Sobre o inciso II,  a clt diz no artigo 133, inciso IV : 

     Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    IV -  - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

    Portanto, não terá direito a férias quando tiver 6 meses e 1 dia afastado pelo INSS, e não a partir de 6 meses, porque o legislador colocaria a partir de 6 meses para ter o posicionamento da alternativa II, e não " por mais de 6 meses".

  • A Cespe teve esse mesmo entendimentoo : 

    Aplicada em: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Julgue os itens seguintes, relativos às normas que visam preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. 

    As faltas cometidas por empregado em decorrência de acidente de trabalho não são consideradas para fins de concessão de férias e de gratificação natalina, salvo se o trabalhador tiver percebido auxílio-doença ou prestação de acidente de trabalho durante seis meses, ainda que de forma descontínua.

     

    O Mauricio Delgado também entende nesse forma : 

    " Do mesmo modo é o que ocorre a suspensão contratual a partir do inicio da licenca previdenciária - 16º dia de afastamento -, seja por acidente de trablaho, seja por simsples enfermidade. Estipula a lei que o periodo de afastamento, até o maximo de 6 meses, integrará o peridio aquisitivo de férias do empregado".  (Curso de direito do trabalho / Mauricio Godinho Degaldo - 15 e.d - São Paulo : LTr, 2016- PAG 1184. ) 

     

     

  • Quem é mais pilantra? A FCC ou o professor do qconcursos?

    É sério: poderiam dispensar comentários de professores, que não fazem nada a não ser se esquivar de questões controversas. Raramente lançam lume a alguma dúvida fundamentada.

     

    6 MESES <> MAIS DE 6 MESES (e ponto)

     

    Alguém sabe a alegação da banca para não ter cancelado a questão?

  • Gente, menos vai!!!! Essa questão é aquela que faz o desvio padrão tirar vc das vagas, e sabe pq? Ou é teimoso (e quer brigar com a banca) ou não percebeu a cagada ou pegadinha da FCC. 

     

    Meu, é notório que os itens I, III e Iv estão flagrantemente errados e, por exclusão, só sobra o item II que ainda assim quem está estudando de fé e fato sabe que também está errado, mas fazer o que? Esta prova não é CESPE que pode deixar em branco, vc tem de assinalr uma alternativa, ainda que vc conscientemente saiba que não está de acordo com a lei. E neste caso a alternativa "A" é a única que poderia ser assinalada como """""correta""""""".Não dá pra ficar torcendo por anulação da FCC, até pq ela quase nunca reconhece que errou, então esquece o deslize proposital/maldade/incompetência ou seja lá o que vc considere e marque a alternativa que não há erros grosseiros. (a FCC omitiu na assertiva II a expressão "por mais de 6 meses".

     

    Por fim convenhamos, quem está iniciando os estudos vai ficar puto e reclamar com razão, mas se quiser passar vai assimilar este tipo de erro/pegadinha pra não cometê-lo novamente. Já pra quem estuda há um tempinho pra tribunais organizados pela FCC sabe que em toda prova ela apronta uma dessas, então não há mundo perfeito, a banca não tá nem aí pra chingamento. Além de toda a preparação tem de ir ligado na prova pra pegar esse tipo de maldade/bizonhagem da banca na prova. 

  • Eu fico imaginando quanto o cara da banca ganha pra fazer tantos erros, ja ouvi falar que ganha por questão e se anular não recebe...

  • Igual a outra questão feita pela FCC, sobre o prazo do concurso público que considerou que (ATÉ 2 anos) e igual a (2 anos).

    O foda é que mesmo o candidato sabendo o correto se arrebenta.

  • a gente erra por saber o certo... Acho que por mais de 6 meses não é a mesma coisa que 6 meses. 

    Mas vamos seguir, vivendo e aprendendo com a FCC... precisamos guardar como experiência e notar se ela faz isso sempre porque assim mesmo sabendo que está errado vamos saber que devemos considerar como certo.

  • o engraçado é que o professor comentou que o item II está igual à redação do texto da lei.....kkkkkkk.....trágico!

  • Questão polêmica pelo velho errinho da banca que não muda o gabarito.

     

    II - está incorreto porque a lei diz: por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos

     

    III - Realmente está incorreto. Apesar de haver discussão sobre, a maioria aponta ser caso de interrupção.

     

     

    Resumindo: a questão não tem gabarito.

  • Se a lei diz uma coisa e o item outra, ele está incorreto, não entendo o mimimi.

  • I. O afastamento do empregado em razão de licença sem vencimentos é hipótese de interrupção do contrato de trabalho. ERRADO.

    Sem vencimentoS? SUSPENSÃO.



    II. Em caso de afastamento por doença, pela previdência social, por um período de seis meses, ainda que descontínuos, no curso do período aquisitivo de férias, o empregado perde o direito ao gozo daquelas férias. ERRADO.

    Art. 133, IV, CLT: tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.        


    III. O afastamento da empregada em gozo de licença maternidade, constitui suspensão do contrato de trabalho. ERRADO.

    A licença-maternidade é um benefício concedido pelo INSS à empregada gestante e embora não seja devido remuneração pelo empregador, há o cômputo da contagem do tempo como se em serviço estivesse, inclusive para férias (art. 131, II, CLT).

    É um caso especial que foge à regra de suspensão e interrupção. 



    IV. O afastamento do empregado nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas para ingresso em estabelecimento de ensino superior, suspende o contrato de trabalho. ERRADO.

    Caso de interrupção. 

  • VAI COM FÉ NA MENOS PIOR. ESSA NÃO DEU PARA DEIXAR PASSAR...

     

    SEXTA FEIRA BOMBANDO COM A FCC E AS SUAS CAGADAS

  • o q me deixa em dúvida é que na clt diz MAIS DE 6 MESES e na questão diz 6 MESES. tem hora que não da para entender a banca tbm.


ID
1083559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre salário e remuneração, considere:

I. A ajuda de custo, paga como ressarcimento de despesas feitas pelo empregado, integra o salário quando excede de 50% do valor deste.

II. As gorjetas integram o salário do empregado apenas e tão somente quando cobradas compulsoriamente na fatura ou nota apresentada ao cliente.

III. Não é salário o vestuário fornecido pelo empregador ao empregado para ser utilizado no local de trabalho.

IV. As diárias para viagem pagas ao empregado, integram o salário quando excederem de 50% do valor deste.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta item E (III e  IV)

    I. A ajuda de custo, paga como ressarcimento de despesas feitas pelo empregado, integra o salário quando excede de 50% do valor deste. ERRADA.

    Art. 457, § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    II. As gorjetas integram o salário do empregado apenas e tão somente quando cobradas compulsoriamente na fatura ou nota apresentada ao cliente. ERRADA.

    Art. 457, § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.


    III. Não é salário o vestuário fornecido pelo empregador ao empregado para ser utilizado no local de trabalho. CORRETA.

    Art. 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

     I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.


    IV. As diárias para viagem pagas ao empregado, integram o salário quando excederem de 50% do valor deste. CORRETA.

    Art. 457, § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    Ou seja, as diárias que EXCEDAM 50% do salário do empregado incluem-se no salário.
  • Gente a alterntiva A fala o seguinte:

    I. A ajuda de custo, paga como ressarcimento de despesas feitas pelo empregado, integra o salário quando excede de 50% do valor deste. 

    ou seja esta correta também conforme artigo Art. 457, § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    se exceder 50% ira repercurtir no salario 

    desta forma a alternativa c esta correta também ja que nao tem alternativa com I,III e IV correta

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI189221,91041-Ajuda+de+custo+superior+a+50+da+remuneracao+tem+natureza+salarial

    alguem sabe se foi anulada a questao?


  • FLÁVIA, o item I está incorreto, pois a ajuda de custo não se inclui no salário, veja que o artigo restringiu sobre o percentual de 50% apenas às diárias para viagem: ...  Vejamos: "(...) assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado." (oração subordinada adjetiva restritiva)

      Art. 457, § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.  Dessa forma, o item I está errado. Correta a alternativa E.

  • I. A ajuda de custo, paga como ressarcimentode despesas feitas pelo empregado, integra o salário quando excede de 50% do valor deste.


    Errada
    – pelo art. Art. 457 - § 2º -“ Não se incluem nos salários as ajudas de custo,” são as diárias de viagem eu não podem
    exceder a 50%




    II. As gorjetas integram o salário do empregado apenas e tão somente quando cobradas compulsoriamente na fatura ou nota apresentada ao cliente.


    Errada -  pelo  Art. 457-§ 3º- Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados


     
    III. Não é salário o vestuário fornecido pelo empregador ao empregado para ser utilizado no local de trabalho.

    Certa - 
    A
    rt. 458  – § 2º– Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:


    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;


     

    IV. As diárias para viagem pagas ao empregado, integram o salário quando excederem de 50% do valor deste


    Certa - Art. 457 - § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de  custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.


    TST Enunciado nº 101- Efeitos Indenizatórios - Diárias de Viagem - Salário 
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as  diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário doempregado, enquanto perdurarem as viagens.(primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980,


     

     

     

  • Pessoal, gostaria de corrigir os comentários dos colegas quanto ao item II.
    As gorjetas, quaisquer que sejam elas, NÃO integram o SALÁRIO do empregado! Elas, juntamente com o salário, integram a REMUNERAÇÃO do empregado e não o salário!
    O erro da questão é esse e não o que disseram os colegas!
    Vejamos a fundamentação legal:
    CLT, art. 457:Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

    Espero ter contribuído com o aprendizado dos colegas!

  • Exatamente como disse o colega Na Luta.

    A opção II possui dois erros: 

    a) "As gorjetas integram o salário do empregado...". Gorjeta NÃO integra salário, mas sim a REMUNERAÇÃO. Salário é tudo aquilo que é pago PELO EMPREGADOR a título de contraprestação, enquanto gorjetas são pagas POR TERCEIROS (daí não possuir caráter salarial);

    b) "...apenas e tão somente quando cobradas compulsoriamente na fatura ou nota apresentada ao cliente". As gorjetas podem ser dadas de modo ESPONTÂNEO pelos clientes ou cobradas na nota para serem distribuídas aos empregados.

    Além do mais, a questão fala em "cobrança compulsória", compulsoriedade que não consta da literalidade da CLT.

  • As ajudas de custo não se incluem nos salários, e também não se incluem nos salários as diárias para viagens que não excedam de 50% do salário, ou seja, integram nos salários apenas as diárias para viagens que excederem 50% do salário.

  • Dica: já é prego muito batido na FCC questões que trazem nas alternativas o que se afirma nos itens I, II e IV dessa questão, ou seja, coloquem no sangue o art. 457, caput, e §§, da CLT.

  • As participações no lucros e resultados também não integram os salarios. 

  • TRT-00363-2013-037-03-00-8-RO   - TRT DE MINAS GERAIS - Como bem destacado na instância primeva, é fato incontroverso o pagamento fixo mensal de R$555,00 a título de ajuda de custo, via depósito bancário, em valor que ultrapassa 50% do salário base da reclamante, conforme noticiam os documentos de fls. 07/10. Veja-se, por exemplo, que o salário base de junho de 2012 atingiu R$646,00 (doc. 5, fl. 10). O art. 457, § 2º, da CLT, é expresso ao assentar que “não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excederem de cinquenta por cento do salário percebido pelo empregado”. Evidente, então, que a ajuda de custo paga ostenta, por força de lei, caráter contraprestativo, integrando o salário da trabalhadora, até porque inexistente a prestação de contas.  
    senhores, retirei parte de um acórdão em RO, para tentar melhor convencê-los que esta questão "em tese" deveria ser anulada. AJUDA DE CUSTO não é qualquer valor, e sim teria que ultrapassar a 50% da remuneração para ser considerado salário, logo o item I, está completamente correto. não tem lógica, o FCC, entender que somente a diária de viagem pela leitura do texto da lei, seria referente a alteração de 50%, pois é totalmente sem logica, pois se assim fosse, poder-se-ia ter ajuda de custo maior do que o salário.

    No entanto, temos que analisar que a questão tem respostas em dois a dois, logo deve-se eliminar a resposta menos correta, que no caso seria a do item I, pois, em caso de mudança de localidade por necessidade da empresa, a verba paga em parcela unica, mesmo que ultrapasse 50%, não tem caracteristica salarial e sim indenizatória, logo não é sempre que se ultrapassa os 50% é que a verba será de natureza salarial, por isso, mesmo a questão não foi anulada.

    fazer o que!!!   agora querer dizer que ajuda de custo pode ser qualquer valor, não é bem assim.

  • Acredito que o erro na questão resida no termo "paga como ressarcimento de despesas feitas pelo empregado". O empregado pode, por exemplo, consertar um carro da empresa que quebre em alguma cidade de interior de difícil comunicação e depois ser ressarcido pela empresa na forma de ajuda de custo, sendo que o valor do conserto poderá ser bem superior ao do salário. No entanto, a ajuda de custo não se dá apenas para ressarcimento, podendo também ser verificadas de outras maneiras, como na ajuda com despesas com a mudança do empregado ou como forma de auxiliar no aluguel do empregado, dentre outras inúmeras possibilidades, sendo que estas não podem ultrapassar 50 % do salário, diferentemente do pagamento como ressarcimento de despesas feitas pelo empregador, na forma de ajuda de custo.

  • Analisemos cada uma das afirmativas:

    I - Errado. A ajuda de custo não integra o salário. Integrarão as diárias de viagem, quando excederem a 50% do valor do salário do empregado, nos termos do art. 457, § 2º, da CLT;

    II - Errado.As gorjetas integram o salário, também, quando concedidas espontânea e diretamente pelos clientes do estabelecimento, nos termos do art. 457, § 3º, da CLT;

    III - CORRETO. O vestuário cedido ao empregado para uso no trabalho não é considerado salário, nos termos do art. 458, § 2º, inciso I, da CLT;

    IV - CORRETO. As diárias de viagem ao excederem 50% passam a integrar o salário, conforme salientado na explicação anterior.

    RESPOSTA: E







     

  • Segundo o art. 457, § 2.º, da CLT, não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.


    A ajuda de custo é valor pago ao empregado a título de indenização de despesas em que este incorreu para a execução do contrato de trabalho.


    De tal maneira, pode-se entender a ajuda de custo como uma indenização que o empregado recebe em virtude de despesas que assumiu, e não como uma contraprestação do empregador pelo trabalho prestado.


    A doutrina majoritária entende que a ajuda de custo deve ser paga de forma única, ou seja, não cabe o pagamento mensal a título de ajuda de custo.

  • I. A ajuda de custo, paga como ressarcimento de despesas feitas pelo empregado, integra o salário quando excede de 50% do valor deste. ERRADO

    A ajuda de custo--->>> INDEPENDE DO PERCENTUAL RECEBEBIDO EM RELAÇÃO SALARIO.

    DIARIAS PARA VIAGEM ---->>>> DEPENDE DO PERCENTUAL DE 50%.

    II. As gorjetas integram o salário do empregado apenas e tão somente quando cobradas compulsoriamente na fatura ou nota apresentada ao cliente. ERRADO

    AS GORJETAS INTEGRAM  A REMUNERAÇÃO E NAO O SALARIO, PODENDO SER PAGAS DE FORMA ESPONTANEA OU OBRIGATORIA.

  • Apenas atualizando a redação do § 3º do Art. 457:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)  

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.    (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)

  • Questão desatualizada de acordo com a reforma trabalhista

    Mesmo que superem 50% não mais integram o salário.

    Art. 457.  ........................................................... 

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • Atualizando: apenas a III está correta.

  • De acordo com a "reforma" da reforma (MP 808/17), o item III também está correto, logo, a resposta da alternativa seriam corretos os itens I e III.

  • GABARITO LETRA E (DESATUALIZADO)

     

    Resposta em conformidade com a MP 808/2017:

     

    I) CERTA

    CLT, art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário;

     

    II) ERRADA

    CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

     

    III) CERTO

    CLT, Art. 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

     I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.

     

    IV) ERRADO

    CLT, art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Resposta correta letra C


ID
1083562
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A fim de justificar o alto preço de imóvel, João afirma a José que o terreno possui linda vista para o mar. Convencido por tal argumento, José compra o imóvel, pagando o preço
pedido por João. Cerca de ano e meio depois, embora sem o objetivo de prejudicar José, e não obstante não tivesse tal intenção quando realizou a venda, João adquire o terreno da frente e edifica prédio que retira de José a vista para o mar. João cometeu ato

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".

    João cometeu ato ilícito. Segundo consta João vendeu um terreno a José que de fato tinha vista para o mar e por causa disso elevou o preço da venda. No entanto ele mesmo comprou o terreno da frente e edificou, retirando a vista para o mar que José tinha. Com tal comportamento ele mesmo caiu em contradição de uma conduta anterior,frustrando as expectativas de José. Segundo a doutrina tal comportamento é proibido. Com a proibição (conforme Ruy Rosado de Aguiar) “protege-se uma parte contra aquela que pretende exercer uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente”. Depois de criar certa expectativa, em razão de conduta indicativa de determinado comportamento (no caso a promessa para a vista para o mar), há quebra dos princípios de lealdade e de confiança se vier a ser praticado ato contrário ao previsto, com surpresa e prejuízo à contraparte (edificar e impossibilitar a vista para o mar). O princípio da vedação do comportamento contraditório decorre da aplicação da cláusula geral da boa-fé objetiva (art. 422, CC: Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé) e se insere na modalidade de abuso de direito (art.187, CC: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostoS pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes). Em latim esse princípio é chamado de nemo potest venire contra factum proprium. O STJ já se manifestou no sentido de reprovar o comportamento contraditório, por sua flagrante afronta à boa-fé. A esse respeito o Enunciado n° 362, da IV Jornada de Direito Civil do STJ: “A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil”.


  • Perfeita a explicação do Lauro. Apenas para dar uma dica aos colegas, percebam que muitas questões nós matamos por eliminação. 

    Três alternativas diziam que o ato era lícito. Mas as três traziam fundamentos conexos ou continentes. Dificilmente uma estaria certa e as outras duas erradas. Logo, eliminam-se essas. Das que sobram, uma fala que o ato é ilícito pq a lei proíbe que o vendedor construa nas proximidades do imóvel alienado pelo prazo de 5 anos. Tal assertiva é absurda até mesmo conhecendo o baixo nível de nossos legisladores. Sabemos que tal regramento inexiste. Por fim, resta a assertiva correta, que traz a situação de abuso do direito e ofensa à boa-fé. 

    Esse raciocínio cabe na maioria das questões, mas deve ser usado de maneira subsidiária ou complementar, claro.

    : )

  • Questão subjetiva, o enquadramento da boa fé objetiva não é tão simples e não julgo o ato do vendedor como contraditório se qualquer um no mundo ali poderia comprar aquele imóvel que tomaria a frente do outro. Um terceiro poderia comprar este imóvel e o comprador do imóvel de trás não poderia tomar providência alguma contra o vendedor se não existir acerto que garanta a perpetuação daquela visão. Uma construtora e imobiliária estaria praticando ato ilícito caso subisse prédio de frente para o mar e vendesse pelo preço valorizado do lugar privilegiado e após 3 anos subisse outro prédio à frente? 10 prédios à frente, que seja...

  • Vale lembrar que a boa-fé deve ser preservada inclusive APÓS ENCERRAMENTO DO CONTRATO. 
    Como exemplo temos o cantor Zeca Pagodinho, que fez propaganda de uma cerveja e depois falou mal do produto enquanto fazia propaganda para a concorrente. Foi processado pela quebra de boa-fé e mesmo com contrato já encerrado perdeu a ação e foi condenado. 

  • João cometeu um ato ilícito por abuso de direito, caracterizado por uma das situações particulares deste instituto, qual seja: Proibição do comportamento contraditório. O primeiro ato praticado (venda do bem) é legal. Agora o segundo ato praticado ( Compra do terreno em frente à casa José) aparentemente, se analisado de forma singular é válido. Ocorre que, o mesmo se tornou inválido, pela prática do primeiro ato que gerou expectativa a José, ferindo a boa-fé.

  • e se outra pessoa comprasse, e fizesse um prédio, como ficaria a boa fé?

  • Excelente comentário do colega Lauro.

  •  Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Enunciado 362 – Art. 422. A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil.

    Pela máxima venire contra factum proprium non potest, determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade decorrentes da boa-fé objetiva, depositada quando da formação do contrato.

    O venire contra factum proprium consiste em uma conduta aparentemente lícita, mas que se torna abusiva.


    Letra “A” - lícito, pois não teve o objetivo de prejudicar José. 

    Ilícito, pois a conduta se tornou abusiva, ultrapassando o limite da boa-fé objetiva.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - ilícito, pois, ao quebrar a expectativa que havia incutido em José, ofendeu os limites impostos pela boa-fé objetiva. 

    Ilícito, pois ao exercer um direito próprio, quebrou a expectativa que havia incutido no outro, ofendendo os limites impostos pela boa-fé objetiva.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - ilícito, pois a lei proíbe que o vendedor construa nas proximidades do imóvel alienado pelo prazo de 5 anos.

    Ilícito, pois ultrapassou os limites impostos pela boa-fé objetiva, agindo de forma contraditória.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - lícito, pois está amparado pelo direito de propriedade. 

    Ilícito, pois ultrapassou os limites impostos pela boa-fé objetiva, agindo de forma contraditória.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - lícito, pois não tinha intenção de comprar o terreno da frente quando da realização da venda. 

    Ilícito, pois ultrapassou os limites impostos pela boa-fé objetiva, agindo de forma contraditória, quebrando a expectativa da outra parte.

    Incorreta letra “E”.


    Gabarito B.

  • Questão ridícula. Seria diferente se ele tivesse dito na época que a vista para o mar era permanente... Ora, o comprador deveria imaginar a possibilidade de obstrução. 

  • Pô, pra quem perguntou aí, se outra pessoa comprasse a construísse não teria problema algum, né.

  • O Código Civil atual trouxe a boa-fé, em sua aplicação relacionada à esfera patrimonial, nos arts. 113 e 422, os quais dispõem respectivamente:

     

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

     

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

     

    O papel integativo, com construção de deveres anexos de cooperação, traz a existência no contrato de certas obrigações, independentemente de sua disposição contratual expressa, como o dever de zelo, informação, lealdade, confiança, redução das perdas (duty of mitigate) e assistência. Vide ainda o enunciado nº 24: "em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação aos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Gabarito: B

    CC

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Bons Estudos!

  • Essa é uma das raras questões da FCC que não cobra a decoreba, mas a aplicação. E nesse caso específico, depois de decorada a lei, eu recomendo vc pensar sobre sua própria reação ao ler o enredo. Quando li, pensei "HAHAHA QUE P* NO C*, CARA" e pensar "isso é bom? isso é boa-fé?" evidente que não.

    Daí se tu lembrar que se deve respeitar a boa-fé, fechou todas.

  • Penso que se outra pessoa comprasse e construísse, nada poderia fazer o prejudicado porque não se tem direito adquirido a regime jurídico. É isto, produção?

  • Questão típica da FCC...conta uma historinha pro cara viajar na maionese.Todas sobre esse tipo de assunto a resposta foi a mesma: violou a boa fé objetiva!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

  • Nunca compre nada desse João!


ID
1083565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em razão de grave doença, Paulo está prestes a perder os dois rins. Por esta razão, ele e seu pai, Carlos, são submetidos a exames clínicos cuja conclusão é a de que pai e filho são compatíveis, e Paulo somente sobreviverá se Carlos lhe doar um rim. Carlos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".

    A doação de órgãos é facultativa (e não obrigatória), portanto Carlos pode (e não deve) doar um rim a seu filho, sendo que para tanto devem ser obedecidos alguns requisitos legais. Segundo o art. 13, CC: “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial”. A lei especial que o Código se refere é a Lei n° 9.434/1997, sendo que o seu art. 9° dispõe: “É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do §4°deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea”. §3° Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, departes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora. §4° O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas,especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada. §5° A doação poderá ser revogada pelo doador ou pelos responsáveis legais a qualquer momento antes de sua concretização.


  • Questão Bizarra! :D

  • Essa é tosca! Kkkkk

  • questão izi meu povo, pra não zerar!!!

  • Pior que nas estatísticas há respostas na alternativa E. Passei mal de rir KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Eu pensei assim:

    Uma pessoa que doa um orgão a alguém é especial. 

    Fruto disto, será regida por lei especial.

    Que mané pessoa especial o quê, decora isso e cala boca.

  • Medo dos amiguinhos que marcaram "C" ou "E", seus malvadinhos!

  • *DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO = defeso quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes => SALVO EXIGÊNCIA MÉDICA; p.ú. -> ato que será admitido para fins de TRANSPLANTE na forma da lei especial; 

  • CORRETA: B

    Art. 13, CC: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • Resposta correta: alternativa B

    Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • A presente questão aborda uma situação na qual Paulo, prestes a perder os dois rins em razão de grave doença, é submetido a exame clínico juntamente com seu pai Carlos, a fim de analisar a compatibilidade. Assim, a conclusão é de que são compatíveis, e Paulo somente sobreviverá se Carlos lhe doar um rim.

    Neste sentido, requer a alternativa correta sobre o que Carlos deve fazer. Vejamos:

    Os direitos da personalidade, por serem intransmissíveis e irrenunciáveis, não podem sofrer limitação voluntária, salvo nos casos previsos em lei. Neste sentido, embora toda pessoa tenha direito a dispor de seu próprio corpo, tal liberdade pode ser restrita se houver diminuição à integridade física, ou contrariar os bons costumes, em virtude da proteção. 

    O ato de disposição do próprio corpo, mesmo que por exigência médica, não pode importar em diminuição permanente da integridade física, nem mesmo contrariar os bons costumes. A hipótese de disposição do próprio corpo, mesmo com as restrições contidas, é admitido para fins de transplante, com base na Lei nº 9.434/97.  

    Neste sentido, é permitida a doação de órgãos do próprio corpo vivo para fins de transplante em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau. No entanto, a doação só pode ocorrer no caso de órgãos duplos, ou partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o doador de continuar vivendo sem risco à sua saúde.

    Art. 13 do CC. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 1º da Lei 9.434/97. A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.

    Art. 9o É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.  

    § 3º Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.

    § 4º O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada.

    No mais, cumpre dizer que a I Jornada de Direito Civil, em seu Enunciado 6, firmou entendimento de que a expressão "exigência médica" contida no artigo 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente.

    Desta forma, considerando todo o exposto, conclui-se que, embora seja possível, por preencher os requisitos contidos na Lei 9.434/97, Carlos não é obrigado a doar um rim ao filho Paulo, sendo, portanto, facultado a ele realizar a doação. Por outro lado, caso doe, deverá observar os requisitos previstos em lei. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Ninguém poderá constranger Carlos a doar um dos rins, ainda que seja em proveito de seu filho. É que ninguém pode ser submetido a tratamento médico ou intervenção cirúrgica, com risco de vida.

    Além disso, a doação de órgãos é disciplina por legislação especial, que deve ser observada, caso Carlos opte pela doação.

    RESPOSTA: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    =============================================================================

     

    LEI Nº 9434/1997 (DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTE E TRATAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 9º É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.   

     

    § 3º Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.

     

    § 4º O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada.


ID
1083568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Objetivando financiar a aquisição de uma casa, Maria procura o Banco Mediterrâneo, que lhe empresta o dinheiro mas exige, em garantia, a hipoteca do imóvel. Adquirida a casa, Maria realiza diversas benfeitorias, como calhas de escoamento de água, portão e churrasqueira. Passado algum tempo, Maria não consegue pagar o financiamento, levando o Banco Mediterrâneo a excutir a garantia. A excussão da hipoteca

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.474, CC: A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.


  • GABARITO: "A".

    Excussão significa executar judicialmente os bens de um devedor, ou seja,é o direito que tem o credor de se fazer pagar com o produto da venda da coisa dada em penhor ou hipoteca. Se Maria realizou benfeitorias após a hipoteca,quando o bem for levado à venda judicial, a execução incidirá sobre o imóvel e também sobre as todas as benfeitorias realizadas. Estabelece o art. 1.474,CC que “A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel”. Assim, a excussão se estende às benfeitorias e às acessões trazidas ao imóvel gravado, por ato humano ou mesmo por acontecimentos naturais.


  • Algumas vezes, lembrar de Princípios ajuda muito. É o caso dessa questão:

    PRINCÍPIO "ACCESSORIUM SEQUITUR PRINCIPALE" - o Acessório segue o Principal.


    Art. 1.474, CC: A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

  • Até mesmo por uma questão de lógica, pois, do contrário, o imóvel estaria demasiadamente "bloqueado". Basta imaginar um financiamento de 30 anos: durante todo esse tempo, o fiduciante, p. ex., não poderia construir uma piscina (voluptuária) na sua casa, ou instalar as calhas de escoamento de água (necessária) ou colocar um portão (útil)?

  • Você sabe a diferença entre penhor, hipoteca e anticrese?

    Por Silvio Battello

    É simples! Veja:

    Os três têm em comum que são direitos reais de garantia, em outras palavras, quando alguém faz um negócio, pode exigir do outro contratante que outorgue algum tipo de garantia para o cumprimento de sua respectiva obrigação. Dependendo do tipo de garantias solicitadas, podemos ter:

    Penhor: quando o devedor (ou ainda um terceiro) transfere ao credor a posse direta de bem móvel suscetível de alienação, como forma de garantir o pagamento de seu débito. Até o pagamento da obrigação, o bem fica em mãos do credor. O instituto está regulamentado nos artigos 1.431 a 1.472 do CC.

    Hipoteca: quando se grava um bem imóvel (ou outro bem que lei considere como hipotecável) pertencente ao devedor ou a um terceiro, sem transmissão da posse ao credor (na hipoteca não há tradição). Se o devedor não paga a dívida no seu vencimento, fica o credor habilitado para exercer o direito de excussão (solicitar a venda judicial do bem). Isso ocorre para que , com o produzido da venda, seu crédito seja preferencialmente pago. O instituto está regulamentado nos artigos 1.476 a 1.505 do CC.

    Anticrese: quando o devedor transfere para seu credor a posse de bem imóvel, para que este se aproveite dos frutos e rendimentos do imóvel, até o montante da dívida a ser paga. O instituto está regulamentado no art. 1.506 a 1.510 do CC.


    Fonte: http://direitoeconcursos.com.br/voce-sabe-a-diferenca-entre-penhor-hipoteca-e-anticrese/

  • Em suma: se o ônus real incide na coisa por inteiro, em sua totalidade, com muito mais razão inclui os acessórios e o que foi acrescido.

  • Que a hipoteca abrange as benfeitorias, eu entendi. Mas e quanto ao direito de indenização do morador? O morador tem aqueles direitos de indenização e de retenção pelas benfeitorias necessárias e úteis do possuidor de boa-fé?

  • depois de vendido, a indeniza pelas necessarias?

  • Execussão ou execução

     
    A palavra execussão está errada. Sempre que nos quisermos referir ao ato de executar algo, realizar alguma coisa, cumprir uma ordem ou sentença, devemos utilizar o substantivo comum feminino execução.
    (http://duvidas.dicio.com.br/execussao-ou-execucao/)



    Significado de Execução

    s.f. Realização; ação de fazer com que um projeto seja realizado.
    Realização da sentença de morte: execução do bandido que foi condenado.
    Jurídico. Atividade jurisdicional que, realizada a partir de um processo particular, garante ao detentor do título o cumprimento de seu direito.
    Ação de reproduzir uma música e/ou composição musical; aptidão própria para tocar um instrumento musical.
    Capacidade; energia ou vigor para fazer alguma coisa.
    Ação ou efeito de executar.
    (Etm. do latim: exsecutio.onis)

    Sinônimos de Execução

    Execução é sinônimo de: efetivação, finalização e realização



    (http://www.dicio.com.br/execucao/)

  • Gabarito: A (Fundamento art. 1.474 do CC)

    Jedielson Miranda,

    A palavra "Excussão" está escrita da forma correta, segue abaixo o significado.

    Ação ou efeito de excutir.
    Jurídico. Ato de executar na justiça os bens dados em garantia pelo devedor.
    (Etm. do latim: excussio.onis)

  • A) abrange o imóvel e todas as benfeitorias realizadas por Maria. 

    Código Civil:

    Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    A excussão da hipoteca abrange o imóvel e todas as benfeitorias realizadas por Maria.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) é nula, pois os imóveis devem ser objeto de penhor. 

    Código Civil:

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    A excussão da hipoteca é válida, pois os imóveis são objetos de hipoteca e não penhor.

    Incorreta letra “B".

    C) abrange apenas o imóvel, sem as benfeitorias. 

    Código Civil:

    Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    A excussão da hipoteca abrange tanto o imóvel quanto as benfeitorias.

    Incorreta letra “C".


    D) abrange o imóvel e as benfeitorias voluptuárias, apenas. 

    Código Civil:

    Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    A excussão da hipoteca abrange o imóvel e todas as benfeitorias.

    Incorreta letra “D".


    E) abrange o imóvel e as benfeitorias necessárias e úteis, apenas. 


    Código Civil:

    Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    A excussão da hipoteca abrange o imóvel e todas as benfeitorias.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito A.


    Observação: excussão vem de excutir, que significa executar judicialmente os bens de um devedor principal.

  • A hipoteca do imóvel abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel e, por isso, abrange também as benfeitorias feitas. Ademais, o imóvel é objeto de hipoteca e não de penhor.

    Resposta: A

  • Art. 1.474, CC: A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    Boa - fé... não responde pelas perda e deteriorização.

    Má - fé ... Responde pelas perda e deteriorização.

    Boa-fé tem direito à indenização : benfeitorias necessárias ; úteis ; voluptuárias.

    Boa-fé - direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.


ID
1083571
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por ocasião da morte de Benedita, um de seus herdeiros, Bento, propõe que seu anel de noivado, que compõe um dos bens da herança, seja dividido entre ele e o irmão,
Sebastião, com o derretimento do ouro e o fracionamento de um grande diamante que o ornamenta. Sebastião se opõe, no que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D".

    Sebastião está correto. Fisicamente poderíamos dividir o referido anel em duas partes, dividindo o ouro e o diamante que o ornamenta. No entanto ao se dividir o anel como proposto por Bento, evidentemente que o anel perderia o uso a que se destina (deixaria de ser um anel). Além disso, a divisão do grande diamante faria que o mesmo perdesse excessivamente o seu valor. E, finalmente, como se trata de uma joia, também seria perdido todo o trabalho do ourives. Assim, de acordo com o art. 87, CC, o anel como um todo deve ser considerado como bem indivisível (Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam).


  • Resposta D - Bens indivisíveis são os bens que não podem ser partilhados, pois deixariam de formar um todo perfeito, acarretando a sua divisão uma desvalorização ou perda das qualidades essenciais desse todo. Os bens indivisíveis geram obrigações indivisíveis, conforme art. 285 CC. A indivisibilidade pode decorrer da natureza do bem, de imposição legal ou da vontade do seu proprietário. (Manual de Direito Civil - Flavio Tartuce)  

  • a) Incorreta. A única coisa que podemos afirmar, com toda essa propriedade que foi dita na letra "a", é somente que: os bens móveis são fungíveis por natureza, podendo - por vontade das partes ou da lei - torná-los assim de outro modo. Para considerar um bem móvel fungível, basta ler a resposta do amigo Lauro. Ótima! Abaixo vejam o trocadilho que a FCC gosta:

    - Todo bem fungível é móvel (correto). Esse é o caput do artigo 85.
    - Todo bem móvel é fungível (errado). Poderá haver acordo entre as partes ou convenção de lei. Ex. O anel da Benedita Bendita.
    - Todo bem imóvel é infungível (correto). Caput do artigo 85 por lógica.
    - Todo bem infungível é imóvel (incorreto). Ele também poderá ser móvel por convenção das partes ou da lei.

    b) Incorreta. A FCC tentou nos confundir com a qualidade de bens consumíveis e infungíveis. Quando dizemos que um bem é consumível ou CONSUNTÍVEL (muito usado pela banca), ele deve sofrer destruição logo que usado, ou seja, um bem móvel. Ele pode ter consutibilidade física ou jurídica. Ex. palito de fósforo. Possui destruição imediata o uso e é de consuntibilidade física. A contrário senso, a título de exemplo, um par de tênis é móvel, mas não é consuntível, porque não sofre destruição imediata. A Consuntibilidade Jurídica fica por conta dos bens que podem ser alienados. No mundo jurídico, bens que não podem ser alienados jamais possuirão consuntibillidade. Ex. imóvel que não pode ser alienado, salvo por autorização legal: bem público ou bens de um menor.

    c) Incorreta. Que tecnica é essa, heim Sebastião? Se achar conta pra gente, viu?! Iremos todos abandonar essa vida de concurseiro e comprar anéis de ouro e diamante juntos e depois dividir, já que na concepção da letra c é possível conservar o anel da Benedita em partes iguais.

    d) Correta. já foi explicada pelos colegas.

    e) Incorreta. Infelizmente marquei essa e errei né, gente?! Serviu para aprender que a morte não transforma um bem de fungível para infungível e vice-versa. O que determina se um bem é infungível é fato de ele não poder ser substituido por outro de mesma qualidade, quantidade e mesma espécie.

  • O detalhe da questão está no comando dela. `Por ser um 'bem de herança' sua indivisibilidade é legal, ou seja, é indivisível até a partilha, por força do princípio da saisine, conforme arts 1.784 e 1.791, PÚ, do CC. (Manual de direito Civil - Flávio Tartuce)

  • Art. 87, CC. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que de destinam.

  • Por que o site juntou domicílio e bens em um assunto só, no filtro das questões?

  • A questão trata sobre a divisibilidade dos bens.

    Código Civil:

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.


    A) não está certo, pois os bens móveis são divisíveis por natureza.

    Sebastião está certo, pois ainda que seja um bem móvel, sua divisão causaria diminuição considerável de valor.

    Incorreta letra “A”.


    B) está certo, pois os bens infungíveis não podem ser alienados.

    Sebastião está certo, pois é um bem móvel e indivisível, podendo ser alienado.

    Incorreta letra “B”.



    C) não está certo, pois, com o emprego da técnica correta, este anel pode ser dividido em partes iguais.

    Sebastião está certo, pois, a divisão do anel causaria diminuição considerável de seu valor.

    Incorreta letra “C”.


    D) está certo, pois este anel é um bem indivisível, vez que o fracionamento causaria diminuição considerável de seu valor.

    Sebastião está certo, pois o anel é um bem indivisível, e o seu fracionamento causaria diminuição considerável de seu valor.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) não está certo, pois, com a morte de Benedita, este anel passou a ser um bem fungível.

    Sebastião está certo, pois, ainda que com a morte de Benedita, o anel continua sendo um bem indivisível.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • sou ourives pra saber q se o anel for dividido, perderá parte do valor comercial?

  • Para que o bem seja divisível, não basta que ele seja fisicamente fracionável. É importante que, além de ser fisicamente divisível, a divisão não imponha alteração da substância, perda de valor do bem ou mesmo alteração no seu uso. No caso do anel de noivado, a divisão física iria, realmente, resultar na diminuição considerável de seu valor. Justamente por isso é que ele é indivisível.

    Gabarito: D

  • GABARITO: "D".

    Sebastião está correto. Fisicamente poderíamos dividir o referido anel em duas partes, dividindo o ouro e o diamante que o ornamenta. No entanto ao se dividir o anel como proposto por Bento, evidentemente que o anel perderia o uso a que se destina (deixaria de ser um anel). Além disso, a divisão do grande diamante faria que o mesmo perdesse excessivamente o seu valor. E, finalmente, como se trata de uma joia, também seria perdido todo o trabalho do ourives. Assim, de acordo com o art. 87, CC, o anel como um todo deve ser considerado como bem indivisível (Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam).

    Abraços!

  • A grande sacada é: por se tratar de um bem derivado de herança, torna-se imóvel

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: 

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; 

    II - o direito à sucessão aberta

    Ademais, é considerado infungível portanto

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    A partir disso, elimina-se as outras alternativas.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

  • CC: Art. 1.791. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

  • CC: Art. 1.791. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.


ID
1083574
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Após sofrer acidente automobilístico, Márcio, então com 20 anos de idade, passa outros 25 anos em estado de coma. Ao se recuperar, já aos 45 anos de idade, Márcio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    Segundo o art. 198, I, CC, não corre prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3°, CC. Já o art. 3°, III, CC estabelece que são absolutamente incapazes os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade. Portanto, no caso concreto, combinando os dois dispositivos,podemos afirmar que a fluência do prazo prescricional somente terá início quando a pessoa se recuperou. Ainda que tenha ficado 25 anos em coma, esse prazo não será levado em conta para a prescrição, tratando-se de uma causa de impedimento. No entanto, segundo o art. 206, §3°, V, CC a pretensão para reparação civil prescreve em 03 (três) anos. Assim, no momento em que se recuperou do coma inicia-se a contagem trienal de prescrição.


  • Questão enquadrada erroneamente. Trata-se de prescrição e decadência.

  • Não corre prescrição contra incapaz, mesmo que por causa transitória, após, prazo de 3 anos para mover ação. 

  • Com 20 anos de idade, sofreu acidente, desde os 20 anos de idade até os 45 anos, ele ficou em coma, portanto, neste caso a prescrição não corre para ele, pois ele é absolutamente incapaz (artigo 3 inciso III). A prescrição vai parar, congelar para ele, durante o período em que está em coma. Depois quando acabar o coma, a prescrição vai correr, ele terá 03 anos para ingressar com a ação. por se tratar de acidente automobilístico (pretensão para reparação civil ) .

  • Atenção!!! Com a nova redação dos arts. 3º e 4º do Código Civil, com a alteração conferida pela Lei 13146/2015, a hipótese seria de incapacidade relativa.

    Confira a atual redação dos mencionados dispositivos:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

  • Com a nova redação do art. 4 do CC como fica??? Somente são absolutamente incapazes os menorez de 16 anos, então o sujeito da questão é relativamente incapaz, e segundo o art 198 nao corre a prescrição contra os absolutamente, apenas. Tem outro dispositivo legal que assegure esse direito aos relativamente incapazes???

  • Também tive a mesma dúvida da colega Luciane Basso.

  • Com a nova redação do art 4º , essa questão ficou desatualizada.

  • É meus colegas, com esse novo absurdo legislativo correrá SIM a prescrição do CC contra o sujeito que está em coma, afinal ele possuí "mais capacidade" que um rapaz de 15 anos de idade. 
    .
    Obrigado Senador Paulo Paim PT/RS (Autor dessa merd*).

  • Demora quanto tempo para o Qconcurso arrumar ou retirar uma questão desatualizado do site? 

  • Com a nova redação do art. 4º do CC, o gabarito passa ser (absurdamente) a letra B. Em razão do prazo prescricional somente não correr para absolutamente incapaz (somente os menores de 16 anos). 

  • ATUALMENTE, ainda que haja ação de interdição, NÃO o tornará absolutamente incapaz durante o coma, visto que com o Estatuto do Pessoa com Deficiêcia, APENAS os menores de 16 anos são absolutameente incapazes, apesar de o art.755, NCPC estabelecer que o juiz determinará os limites da curatela.

    Assim, não mais poderá haver declaração de curatela absoluta, ante a nova sistemática preconizada pela novel legislação - que ao tentar mudar paradigmas e fomentar maior autonomia para os PNE`s, acabou por extinguir uma importante proteção, que era a suspenção da prescrição!!

  • Nesse caso, no período de coma Mário tornou- se relativamente incapaz (art. 4º, III do CC) e contra ele corre a prescrição.

  • César Duarte, fico feliz em saber que eu não era a única que ao ouvir na propaganda do governo: "BRASIL, um país de todos" trocava em pensamento a palavra "todos" por "tolos". Eita. 

  • Absurdos frutos de uma atividade legiferante pautada no politicamente correto e não no faticamente correto.


ID
1083577
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre litisconsórcio e intervenção de terceiros, segundo as regras do Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Art. 74, CPC: Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.


  • Letra a (Errada) Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

    Letra b (errada) Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. 

    Letra C ( errada) Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    Letra d ( errada)

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: 
    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
    Letra E (correta)
    • Gabarito letra E.

    • a) o necessário e multitudinário poderá ser indeferido pelo juiz da causa, quando este comprometer a rápida solução do litígio. ERRADA.
    • Está errado porque litisconsórcio multitudinário só pode ser o facultativo. Litisconsórcio Multidudinário é aquele com muitas pessoas, caso em que o juiz poderá limitá-lo caso comprometa a celeridade processual ou dificultar a defesa. É lógico que, quanto ao litisconsórcio necessário (que é aquele estabelecido por lei, esse não pode ser limitado).
    • Art. 46. Parágrafo único. "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão." 

    • b) os atos de um litisconsorte não beneficiarão os demais, ainda que o litisconsórcio seja unitário. ERRADA.
    • A regra de ouro do litisconsórcio é que os atos e omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros, conf. art. 48 CPC, porém essa regra sofre exceção: no caso do litisconsórcio unitário, a decisão deve ser igual para todos.
    • Art. 48. "Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

    • c) pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença reconheça seu direito e lhe seja favorável, poderá intervir somente como assistente litisconsorcial. ERRADA.

    Art. 50. "Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la."

    Ocorre que o instituto da assistência subdivide-se em duas modalidades, a saber: assistência simples ou adesiva (o interesse do assistente se liga diretamente ao litígio, o assistente é auxiliar do assistido) e assistência litisconsorcial (o assistente tem uma relação jurídica tanto com o assistido, quanto com a parte contrária, o assistente defende direito próprio, de forma individual). Portanto, a questão erra, ao dizer que poderá intervir somente como assistente litisconsorcial.


    • Continuando...

  • Continuando...

    d) é obrigatório o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. ERRADA.Não é obrigatório, a dívida é solidária, se somente um devedor for demandado como réu em uma ação, pode ele suportar o ônus da ação e, posteriormente, entrar com ação contra os demais devedores. O chamamento ao processo, é uma oportunidade que em esse réu solidário (o qual foi demandado sozinho) de, por economia processual, já chamar os demais devedores imediatamente, nessa ação, sem precisar intentar uma nova ação quando terminada esta.

    Art. 77. "É admissível o chamamento ao processo: 

      I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; 

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.


      e) feita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial.  CORRETA.

    Art. 74. "Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu."
  • E - CPC: “Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado,comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderáaditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu”.

    A – CPC: “Art.46. Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quantoao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio oudificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta,que recomeça da intimação da decisão”. A limitação só pode ocorrer no litisconsórciofacultativo, não no necessário.

    B –CPC: “Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serãoconsiderados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos;os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros”. Contudo,no litisconsórcio unitário, essa regra é diversa, como diz MarcusVinícius Rios Gonçalves[1]: “b) Regime do litisconsórciounitário: aqui a sentença há de ser igual para todos. Por isso, o regime não é maiso da autonomia, mas o da interdependência dos atos processuais praticados. Nessetipo de regime, cumpre ao juiz verificar se o ato praticado pelo litisconsorte ébenéfico ou prejudicial aos demais. Há atos processuais que são favoráveis paraquem os pratica: a apresentação de contestação, o arrolamento de uma testemunhae a interposição de um recurso estão entre eles. Há, porém, aqueles que são prejudiciais,como o reconhecimento jurídico do pedido e a confissão”.

    C – CPC - “Art.50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiverinteresse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderáintervir no processo para assisti-la”. A assistência poderá ser tanto simplesquanto litisconsorcial.

    D – CPC – “Art.77. É admissível o chamamento ao processo: (...)III - de todos os devedoressolidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial outotalmente, a dívida comum”. É admissível, não obrigatório, de modo que odevedor solidário pode se valer de outros meios para se ressarcir dos demaisdevedores solidários, como a ação regressiva, v.g.


    [1] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios.  Novo curso de direito processual civil. 7.ed.  São Paulo: Saraiva, 2010. v.1.Teoria geral e processo de conhecimento (1º parte). p. 146.


  • Gabarito letra E.
    Fundamento: Art. 74, CPC.

  • Alternativa A) Dispõe a lei processual que o juiz poderá, no litisconsórcio facultativo, limitar o número de litigantes quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa (art. 46, parágrafo único, CPC/73), não podendo fazê-lo quando se tratar de litisconsórcio necessário. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Embora seja esta a regra geral contida no art. 48, do CPC/73, é importante lembrar o que dispõe a doutrina a respeito, conforme bem resumido na explicação seguinte: “Esse dispositivo aplica-se com perfeição ao litisconsórcio simples que serão considerados em suas relações com a parte adversa como litigantes distintos, sendo que os atos e as omissões de um não beneficiarão nem prejudicarão o outro. No que diz respeito ao litisconsórcio unitário frente a situação mais comum de se ter decisões iguais aos litisconsortes, eles deverão ser considerados uma unidade frente à parte adversária fazendo com que se estendam a todos os atos benéficos realizados por um dos litisconsortes e se tornem inaplicáveis os atos que acarretem prejuízo à comunhão" (VIEGAS, Maria de Lourdes. In: MARTINS, Sandro Gilbert; DOTTI, Rogéria Fagundes (Org.). Código de Processo Civil anotado. 1 ed. Curitiba: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Paraná,  p. 141). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença reconheça seu direito e lhe seja favorável, poderá intervir no processo para assisti-la (art. 50, caput, CPC/73), independentemente de a assistência ser simples ou litisconsorcial. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o chamamento ao processo, modalidade de intervenção de terceiros cujas hipóteses estão previstas no art. 77, do CPC/73, não é obrigatório, mas facultativo. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A denunciação da lide corresponde a uma modalidade de intervenção de terceiros provocada, em que o terceiro é chamado a integrar o processo porque uma demanda lhe é dirigida. Realizada a denunciação da lide, o denunciado passa a integrar o polo passivo da ação principal ao lado do denunciante e, simultaneamente, a assumir a qualidade de réu na ação regressiva proposta pelo denunciante. Assertiva correta.

  • Explicando a alternativa B: os litisconsortes possuem autonomia. A conduta de um não prejudica e nem beneficia o outro, consoante o art 48 do CPC. Contudo, essa autonomia é mitigada em se tratando de litisconsórcio unitario. O ato benéfico praticado por um litisconsorte beneficia os demais, porém o ato prejudicial não prejudica os outros e nem a ele mesmo. 

  • Com relação à letra C - A assistência pode ser simples ou litisconsorcial. Na simples o assistente detém um interesse indireto, enquanto que na assistência litisconsorciada o interesse é direto, ou seja, o adversário do assistido é também adversário do assistente litisconsorcial.

  • Lembrando que só se fala em aceitação presumida no caso da nomeação à autoria quando o nomeado não comparece, ou, comparecendo, nada alega. (Na nomeação à autoria e na assistência, o silêncio é aceitação.)
    Isso não ocorre na denunciação da lide que, feita pelo autor, tão logo compareça o denunciado, assumirá a posição de litisconsorte.

  • c) pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença reconheça seu direito e lhe seja favorável, poderá intervir somente como assistente litisconsorcial.


    Além da assistência litisconsorcial (CPC: Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.), cabe oposição:

    CPC: Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.



  • a) o necessário não poderá ser indeferido pelo juiz, somente o (na verdade o CPC utiliza a nomenclatura limitar) multitudinário, q. é facultativo, e isto qdo comprometer a rápida solução do litígio ou o grande nº de litisconsortes dificultar a defesa. Cabe lembrar q. o juiz pode limitar o multitudinário de ofício ou a requerimento e, este requerimento, caso haja, interrompe o prazo para resposta; 

    b) no litisconsórcio unitário, a conduta alternativa (benéfica) de um dos litisconsortes beneficia os demais. Lembrando q. o contrário de conduta alternativa é conduta determinante;
    c) não, pela maneira q. a alternativa foi exposta, mais seria caso de oposição; 
    d) chamamento ao processo não é obrigatório e, sim admissível. Obrigatório serão os casos de denunciação da lide (sempre cai essa expressão obrigatório confundindo os institutos).
  • Art. 127.  NOVO CPC ----> Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

  • De acordo com o NCPC:

    A) ERRADA. Art. 113, § 1o: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    B) ERRADA. Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    C) ERRADA. A assistência pode ser simples ou litisconsorcial, conforme se depreende da leitura dos artigos 119 e seguintes do NCPC.

    D) ERRADA.  Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: (...) III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    E) CORRETAArt. 127.  Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    Bons estudos!


ID
1083580
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre sentença e coisa julgada, de acordo com o Código de Processo Civil, considere:

I. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

II. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração no momento de proferir a sentença, mas não poderá considerar se o fato for modificativo do direito, diante da preclusão consumativa.

III. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos de declaração.

IV. Faz coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

V. A sentença que condenar a parte no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 460, parágrafo único, CPC: A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional

    B) Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. 

    C) Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    D) Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    E) Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

  • Quanto a alternativa "I", o Prof. Daniel Assumpção, nos ensina que nada impede que o juiz decida relação jurídica com eficácia submetida a uma condição suspensiva ou resolutiva (relação juridica condicional). Ainda assim, a sentença deve obedecer o princípio da congruência.

    De uma forma geral, entende a doutrina que a sentença não pode estabelecer condição para a sua eficácia, vale dizer, a relação jurídica decida pode ser condicional, mas a sentença que decide a relação jurídica não pode ser condicional.

    Há, porém, casos de "sentenças condicionais" ou de "sentenças de eficácia condicionada". Por exemplo, a decisão que condena o beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

  • Quanto ao item III, além das hipóteses do 463, o juiz também pode modificar/reconsiderar sua decisão se a parte apelar da sentença, sendo o prazo da retratação de 48 horas (art. 296, CPC). 

  • Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

  • A assertiva III está errada mas, não tem nada haver com o artigo 296. Este artigo trata de uma situação excepcional e a assertiva trata apenas da regra.

    C) Art. 463. Publicada a sentença, o juiz poderá alterá-la:

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.


  • A questão deveria ser anulada, pois o enunciado do item III repete exatamente o comando do art. 463, II do CPC. Portanto, tanto a letra "b" como a "c" estão corretas

  • Permita-me discordar de você, Gustavo Zampronio. A assertiva III está errada, sim! Pois o art. 463 do CPC diz o seguinte:

    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    Isto é, estabelece duas hipóteses em que o Juiz poderá alterar a sentença. O inciso I fala em alteração de ofício ou a requerimento da parte. O inciso II fala nos Embargos de Declaração (requerimento da parte). Portanto, a questão está errada, sim, pois não poderá ser alterada somente por meio dos Embargos de Declaração!Espero ter ajudado!
  • Afirmativa I) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 460, parágrafo único, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Determina o art. 462, do CPC/73, que "se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Determina o art. 463, do CPC/73, que "publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; e II - por meio de embargos de declaração". Conforme se nota, não apenas no caso de oposição de embargos declaratórios poderá o juiz alterar a sentença já publicada. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 470, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa V) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 466, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.

    Resposta: Letra B: Estão corretas as afirmativas I, IV e V.
  •  

    No Novo CPC

     

    I) Correta

    Art. 492. Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    II) Errada 

    Art. 493.  Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

     

    III) Errada

    Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração

     

    IV) Correta 

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

     

    V) Correta

    Art. 495.  A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

     

    Gabarito: B

  • Audrey Hepburn, você trouxe os artigos equivalentes no NCPC, mas o fato é que o item V não permanece correto, pois o código atual, ao contrario do antigo, não se refere à prestação consistente em coisa como equivalente a título constitutivo de hipoteca judiciária, referindo-se, de outra forma, apenas à prestação consistente em dinheiro. Seguem os artigos para comparação:

    CPC 1973

    Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de
    hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

    CPC 2015

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

     

  • I ->  Art. 492.  PARÁGRAFO ÚNICO.  A decisão deve ser CERTA, ainda que resolva relação jurídica condicional.



    II ->  Art. 493.  Se, DEPOIS da propositura da ação, algum fato:
    1. Constitutivo,
    2. Modificativo ou
    3. Extintivo do direito
    Influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, NO MOMENTO DE PROFERIR A DECISÃO.
    PARÁGRAFO ÚNICO.  Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.



    III ->   Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz SÓ PODERÁ ALTERÁ-LA:
    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, INEXATIDÕES MATERIAIS ou ERROS DE CÁLCULO;
    II - por meio de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.



    IV ->  Art. 495.  A decisão que condenar o RÉU ao:
    1 -
    pagamento de prestação consistente em dinheiro e
    2 - a que determinar
    a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária
    Valerão como TÍTULO CONSTITUTIVO DE HIPOTECA JUDICIÁRIA.

    GABARITO -> [B]

  • NCPC

    Sobre sentença e coisa julgada, de acordo com o Código de Processo Civil, considere:

    I. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

    CERTO. Art. 492 Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    II. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração no momento de proferir a sentença, mas não poderá considerar se o fato for modificativo do direito, diante da preclusão consumativa.

    ERRADO. Art. 493.  Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

    III. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos de declaração.

    ERRADO. Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.

    IV. Faz coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    CERTO. Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    V. A sentença que condenar a parte no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    CERTO. Art. 495.  A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

  • Questão desatualizada:

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

  • Desatualizada, art. 495, NCPC e FPPC310 - Não é título constitutivo de hipoteca judiciária a decisão judicial que condena à entrega de coisa distinta de dinheiro.


ID
1083583
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos recursos e ação rescisória,

Alternativas
Comentários
  • O art. 486 do CPC determina que 

    "Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil."

    Entende-se que a ação cabível seria ação anulatória.

    PROCESSUAL CIVIL. INCABÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA EM FACE DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (TERMO DE ADESÃO DO FGTS). CABIMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA. I - A Ação Rescisória é cabível no prazo decadencial de dois anos contra decisão de mérito transitada em julgado que se enquadre em um dos fundamentos de rescindibilidade elencados taxativamente no art. 485 do Código de Processo Civil. Noutras palavras, além do trânsito em julgado é preciso a resolução do mérito, sendo que examinar o mérito pressupõe examinar o objeto litigioso composto pelo pedido e pela causa de pedir nas demandas apresentadas ao judiciário. II - Não cabe Ação Rescisória para desconstituir sentença - sem conteúdo decisório - que homologa o termo de adesão do FGTS disciplinado pela LC 110/2001. A irresignação tem trânsito na via da Ação Anulatória de que trata o art. 486 do Código de Processo Civil. Precedentes do STF, STJ e desta Corte. III - Petição inicial indeferida, feito extinto sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 267, I, 295, V e 490, I, do CPC. Custas e honorários de advogado, pelo Autor, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando suspensa a execução pelo prazo de cinco anos por força do art. 12 da Lei 1.060/50 em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.

    (TRF-1 - AR: 28491 MG 2007.01.00.028491-4, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, Data de Julgamento: 26/03/2013, TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: e-DJF1 p.20 de 09/04/2013)



    AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO DE NATUREZA HOMOLOGATORIA. SUA IMPROPRIEDADE. CABIMENTO DE AÇÃO ORDINARIA DE ANULAÇÃO, COMO PREVISTA PARA OS ATOS JURIDICOS EM GERAL. DESCABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

    (STF - AI: 81297 ES , Relator: Min. DJACI FALCAO, Data de Julgamento: 18/12/1980, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 27-02-1981 PP-01305 EMENT VOL-01201-02 PP-00599)



  • Letra A (errado), justificativa:

    Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

  • letra B - errada: Art. 501.O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    letra C - errada: Art. 495.O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    letra D - errada: art. 485, Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória.

  • Essa questão do cabimento da ação rescisória em sentença homologatória ainda é muito controvertida. Vejamos o entendimento do STJ:
    Não se desconhece haver divergências doutrinárias e jurisprudências quanto ao cabimento da ação rescisória nos casos de sentença homologatória de acordo, mas a exclusividade do uso da ação anulatória (art. 488 do CPC) em tais casos é solução impregnada de formalismo processual, visto que qualquer via é adequada para portar a insurgência contra o alegado vício. O princípio da fungibilidade tem plena aplicação na hipótese, quanto mais se a ausência da citação do litisconsorte necessário configura nulidade ipso jure, que, conforme a doutrina, é conhecida e declarada independentemente de procedimento especial, mesmo que incidentalmente, em qualquer grau de jurisdição e até mesmo de ofício. Com esses fundamentos, a turma deu provimento ao recurso para rescindir a sentença. Resp 1.028.503.
    Não sei se há algum julgado mais recente do STJ sobre esse tema. Esse julgado é de 2010, mas achei pertinente citá-lo, pois trata-se de uma visão bem interessante sobre o assunto, deixando de lado o processualismo exacerbado, de modo que o processo atinja seus objetivos. 
  • Complementando por meio de revisão dos artigos da ação Rescisória.


    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    § 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.


    Rumo à Posse!

  • Questão anulável.

    Com relação à resposta, alternativa "e", entendo ser plenamente cabível, em face de sentença homologatória (de acordo), a ação rescisória, salvo com espeque no art. 485, inc. III, do CPC, ante os termos do inciso II da Súmula 403 do TST:

    Súmula nº 403 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 111 e 125 da SDI-II

    Ação Rescisória - Dolo da Parte

    I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ nº 125 - DJ 09.12.03)

    II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111 - DJ 29.04.03)

  • No caso de sentença homologatória, caberá querela nullitatis!

  • João Batista, no casa de sentença homologatória, caberá AÇÃO ANULATÓRIA. Art. 486 CPC!

  • Interessante. O CESPE gabaritou exatamente o contrário na questão Q360467 neste site. Olhe lá. 

  • Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for MERAMENTE homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

    “613. Atos judiciais não sujeitos à ação rescisória

    Só as sentenças de mérito podem ser objeto da rescisória (art. 485, capuz - rol taxativo). Em consequência, “os atos judiciais, que não dependem da sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil” (art. 486).

    Entre os atos judiciais que não dependem de sentença e podem ser objeto de ação ordinária de anulação figuram a arrematação e a adjudicação.88 Também a remição (que a Lei no 11.382/2006 transformou em modalidade de adjudicação), mesmo no primitivo regime do Código, em que se falava em deferimento por sentença, não reclamava ação rescisória para invalidação, já que não ocorria julgamento de questão de mérito na sua concessão, mas simples ato executivo, de cunho administrativo.”

    “Os fundamentos da ação anulatória deverão ser procurados no direito material. A expressão “lei civil” do art. 486 deve ser entendida em sentido amplo, abrangendo todos os ramos do direito material.

    O prazo para a anulação do negócio jurídico homologado judicialmente não é o da ação rescisória (art. 495), mas aquele previsto na lei civil para a modalidade do ato negocial impugnado e do vício que lhe é imputado. Por exemplo, se se tratar de vício de consentimento, a ação anulatória decairá em quatro anos (Cód. Civ., art. 178). Para os casos de anulabilidade acerca dos quais não haja prazo estipulado em lei, aplica-se prazo genérico do art. 179 do Cód. Civ., “qual seja, o de dois anos a contar da data do ato.”

    Trecho de: THEODORO Jr., Humberto. “Curso de Direito Processual Civil  - Vol. I.” iBooks.

  • Gente, mas e ai? Como faz? Sentenças, atos judiciais homologatórios cabem ou não ação rescisória? Pq igual o colega ai embaixo falou tem uma questão da CESPE  que entende o contrário.

  • Colegas, eu estava com muitas dúvidas sobre o tema da possibilidade ou não de cabimento de ação rescisoria de sentenças homologatórias, e como é um tema que cai bastante em provas, pesquisei e encontrei este excelente artigo que explica melhor:

    http://dellore.jusbrasil.com.br/artigos/121934506/a-decisao-homologatoria-de-acordo-e-desconstituida-por-meio-da-acao-anulatoria-ou-rescisoria

    É do Prof. Luiz Dellore. Neste artigo ele explica o seguinte:

    Para o STJ, deve-se levar em conta o conteúdo da sentença homologatória.

    Assim, (i) se a decisão se limita ao ato de homologar o acordo, nada dispondo sobre os termos do que foi pactuado, é cabível a ação anulatória, pois o ato judicial que se busca desconstituir apenas referendou a manifestação da vontade das partes.

    No entanto, (ii) se o juiz adentra no mérito do acordo, resta configurado verdadeiro juízo de delibação na sentença homologatória, motivo pelo qual eventual desconstituição enseja o ajuizamento da ação rescisória.

    É o que ilustra a decisão contida no informativo n. 513 do STJ – que reafirma a posição da Corte em relação ao assunto:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DE SENTENÇA QUE HOMOLOGA TRANSAÇÃO.

    Os efeitos da transação podem ser afastados mediante ação anulatória sempre que o negócio jurídico tiver sido objeto de sentença meramente homologatória.Se a sentença não dispõe nada a respeito do conteúdo da pactuação, não avançando para além da mera homologação, a ação anulatória prevista no art.486 do CPC é adequada à desconstituição do acordo homologado. AgRg noREsp 1.314.900-CE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/12/2012.

    Com isso, podemos concluir que pelo fato da assertiva referir-se expressamente à sentença MERAMENTE homologatória, a ação rescisória nao se mostra cabível, mas sim a ação anulatoria.
  • VEJA OUTRA QUESTÃO:

    A respeito da ação rescisória, é correto afirmar:

    •  a) Não tem legitimidade para propor a ação rescisória o sucessor a título universal de quem foi parte no processo.
    • b) Os atos judiciais em que a sentença for meramente homologatória podem ser rescindidos como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.
    •  c) A sentença de mérito transitada em julgada pode ser rescindida quando a sentença for injusta em razão da má interpretação da prova.
    •  d) Não se admite ação rescisória contra sentença transitada em julgado, se contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.
    • e) A sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando for injusta em razão da errônea interpretação do contrato.
    LETRA B

  • Alguém pode me explicar porque a alternativa C está errada? 

    Segundo informativo do STJ:

    nformativo 509 do STJ:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA TERMINATIVA.
    É cabível o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir tanto o provimento judicial que resolve o mérito quanto aquele que apenas extingue o feito sem resolução de mérito. A redação do art. 485, caput, do CPC, ao mencionar "sentença de mérito" o fez com impropriedade técnica, referindo-se, na verdade, a "sentença definitiva", não excluindo os casos onde se extingue o processo sem resolução de mérito. De toda sentença terminativa, ainda que não seja de mérito, irradiam-se efeitos declaratórios, constitutivos, condenatórios, mandamentais e executivos. Se o interesse do autor reside em atacar um desses efeitos, sendo impossível renovar a ação e não havendo mais recurso cabível em razão do trânsito em julgado (coisa julgada formal), o caso é de ação rescisória, havendo que ser verificado o enquadramento nas hipóteses descritas nos incisos do art. 485, do CPC. O equívoco cometido na redação do referido artigo, o foi na compreensão de que os processos extintos sem resolução do mérito (à exceção daqueles em que se acolheu a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada, art. 267, V) poderiam ser renovados, na forma do art. 268, do CPC, daí que não haveria interesse de agir em ação rescisória movida contra sentença ou acórdão que não fosse de mérito. No entanto, sabe-se que a renovação da ação não permite rediscutir todos os efeitos produzidos pela ação anteriormente extinta. Exemplo disso está no próprio art. 268, do CPC, que condiciona o despacho da nova inicial à prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado. Para estes casos, onde não houve sentença ou acórdão de mérito, o único remédio é a ação rescisória. REsp 1.217.321-SC, Rel. originário Min. Herman Benjamin, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/10/2012.

  • Achei que a alternativa E carece de informação, pois o intérprete deve compatibilidade o artigo 485, inciso VIII, do CPC com o artigo 486, caput do CPC.

    O primeiro dispositivo trata de confissão, desistência, ou transação. Pelas aulas do fredie diddier, nesse dispositivo deve-se ainda acrescentar a reconhecimento do direito, e substituir a desistência pela renúncia, por de tratar de decisão de mérito (art. 269). Com isso, vejam:

    As decisões que tratam da renúncia, transação e reconhecimento do direito são decisões HOMOLOGATÓRIAS, passíveis de ação rescisória.

    O ponto que eu gostaria de abordar é a compatibilidade com o artigo 486 se resume na regra do artigo 352 do CPC:

    I - por ação anulatoria, se pendente o processo em que foi feita.

    II - por ação rescisória, depois de transitar em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Assim, a distinção é justamente o trânsito em julgado, e não o cabimento, como colocado na questão.

    Bons estudos.

  • A) Art. 509 CPC, parágrafo único: havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.

  • Essa questão me surpreendeu de forma negativa, pois como pode uma banca, com tendências legalistas em uma prova texto de lei. cometer tamanho pecado, não seguir o texto literal da lei. Uma vez que o caput do art. 485, e outros dispositivos fazem menção ao trânsito em julgado, logo coisa julgada. Sabendo-se que a subdivisão em formal e material é doutrinária. 

    Bem como o art. 486, dar por errada a letra e.

    Julgo por correta a assertiva C.

  • O negócio aqui é o seguinte. Se a pessoa for fazer cespe, de coisa julgada formal cabe rescisória, até porque o STJ se posiciona assim e o cespe o acompanha. Se FCC, não cabe, em face da literalidade do art. 485, CPC, que diz textualmente: "A sentença de mérito".

  • Gabarito letra E

    é incabível ação rescisória para rescindir sentença meramente homologatória. 


  • Alternativa A) De fato, havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, mas somente quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns (art. 509, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) O recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes (art. 501, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) É pressuposto da ação rescisória a existência de coisa julgada material (art. 485, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A falsidade em que se fundamenta a ação rescisória por ser apurada tanto em prévia ação criminal quanto provada em seus próprios autos (art. 485, VI, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa tem como fundamento o art. 486, do CPC/73, senão vejamos: “Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil". Conforme se nota, contra a sentença meramente homologatória deve ser interposta ação anulatória e não ação rescisória. Assertiva correta.

    Resposta: Letra E.

  • Vide art. 486 do CPC.

  • C) é pressuposto da ação rescisória a existência de coisa julgada, ainda que exclusivamente formal.

    A alternativa está errada porque trata-se de tema polêmico, não se podendo afirmar, com segurança, que se trata da jurisprudência do STJ, considerando que há julgados mais antigos negando a possibilidade. Veja: (...) Prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de que é incabível ação rescisória contra sentença ou decisão meramente terminativa, dada a expressa exigência do art. 485, caput, do CPC. (...) (REsp 962.350/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 04/09/2008).

    Logo, prevalece o que afirma o CPC segundo o qual somente cabe ação rescisória contra sentença de mérito. Assim, pela redação literal, apenas seria possível ação rescisória contra sentenças definitivas (art. 269). Conferir Informativo 509 do STJ.

  • FCC surpreendendo ao exigir entendimento doutrinário. Em relação aos comentários tem que cuidar, pois alguém citou o posicionamento do TST em sede de ação rescisória mas a prova era de processo civil.

  • Gente, achei tranquilo deduzir que a letra C está errada. Nem sabia que tinha jurisprudência sobre o assunto. Se tem nem deveria ter e o raciocínio é simples. Se você ingressa com uma ação e ela é extinta sem julgamento de mérito deixando ela transitar em julgado o que ocorre? Forma coisa julgada formal certo? Caso você queira reingressar com a ação você precisa entrar com rescisória? Claro que não! Você entra novamente com a ação.

    Fácil não é?! :)

  • Sentença homologatória é atacável via Ação Anulatória, conforme muita gente aqui já postou.

  • Diego, dizer que A é pressuposto de B é diferente de dizer que sempre que houver A, haverá B. 

  • Conforme bem colocado nos outros comentários,  há divergência doutrinária. No entendimento da FCC o artigo 486 afasta o cabimento da rescisória paras as sentenças homologatórias. 


    "Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil."


    Importante notar que a alternativa não explicitou se a sentença homologatórias apenas ratificou seu objeto ou se entrou no mérito também. Entendo que isto abriria para a discussão doutrinária. Não sei se foi o que aconteceu na questão da Cespe, quem souber me diga por favor. 

  • Segundo Daniel Amorim assunção Neves: "Além do trânsito em julgado, o art. 485, caput, do CPC exige que a decisão a ser impugnada por meio de ação rescisória seja de mérito."

  • TJ-BA - Ação Rescisória AR 03154819520128050000 BA 0315481-95.2012.8.05.0000 (TJ-BA)

    Data de publicação: 21/01/2014

    Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APLICABILIDADE DO ART. 486 DO CPC . PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. A transação realizada entre as partes, judicialmente homologada, não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC , devendo ser atacada através de ação anulatória, observada a dicção do art. 486 do CPC . AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

  • Letra E: Art. 486 CPC: "Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil."

    Cuidado para não confundirem com a sentença homologatória de acordo de conciliação na Justiça do Trabalho. Em tal hipótese, só o INSS pode recorrer. Entretanto, as partes podem desfazer a sentença homologatória por meio de ação rescisória (Art. 831, parágrafo único c/c Súmula 259 TST).

  • Q97401 Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRT - 14ª Região (RO e AC)

    Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados

    RESPOSTA "B" (essa questão tem como resposta o oposto cobrado na questão acima )
    A respeito da ação rescisória, é correto afirmar:
    a)Não tem legitimidade para propor a ação rescisória o sucessor a título universal de quem foi parte no processo.

    b)Os atos judiciais em que a sentença for meramente homologatória podem ser rescindidos como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

    c)A sentença de mérito transitada em julgada pode ser rescindida quando a sentença for injusta em razão da má interpretação da prova.

    d)Não se admite ação rescisória contra sentença transitada em julgado, se contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.

    e)A sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando for injusta em razão da errônea interpretação do contrato.

  • Contra a sentença meramente homologatória deve ser interposta ação anulatória e não ação rescisória!

  • Conforme Novo CPC:

    A) Errada.

    Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

     

    B) Errada.

    Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    C) Errada.

    Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

     

    D) Errada.

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal OU venha a ser demonstrada na própria ação rescisória

     

    E) Correta.

    Art. 966.

    4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

     

    Gabarito: E

  • I - Quando a Juiza homologa um acordo em uma reclamação trabalhista, não poderá a parte entrar com ação rescisória, consoante o art 831, paragrafo unico. Ressalvado fica à União.

     

    II - Lembrar que para o processo do trablho, mister se faz o depósito de 20%

  • NCPC

    a) havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, ainda que as defesas opostas ao credor não lhes sejam comuns.

    ERRADO, não aproveira o outro devedor se os motivos não forem comuns.Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

    b) o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, desde que haja consentimento do recorrido ou dos litisconsortes.

    ERRADO, não é necessário consentimento.Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    c) é pressuposto da ação rescisória a existência de coisa julgada, ainda que exclusivamente formal.

    ERRADO. A ação rescisória é cabível em coisa julgada material.Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    d) ação rescisória fundada em prova falsa depende de prévia ação criminal que apure e comprove a falsidade.

    ERRADO, a falsidade da prova pode ser demonstrada na própria ação rescisória. Art. 966 VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    e) é incabível ação rescisória para rescindir sentença meramente homologatória.

    CERTO, de decisão homologatória de acordo cabe ação anulatória e não rescisória.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DE SENTENÇA QUE HOMOLOGA TRANSAÇÃO. Os efeitos da transação podem ser afastados mediante ação anulatória sempre que o negócio jurídico tiver sido objeto de sentença meramente homologatória.Se a sentença não dispõe nada a respeito do conteúdo da pactuação, não avançando para além da mera homologação, a ação anulatória prevista no art. 486 do CPC é adequada à desconstituição do acordo homologado. AgRg noREsp 1.314.900-CE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/12/2012.

  • NCPC

    a) havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, ainda que as defesas opostas ao credor não lhes sejam comuns.

    ERRADO. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    b) o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, desde que haja consentimento do recorrido ou dos litisconsortes.

    ERRADO. Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    c) é pressuposto da ação rescisória a existência de coisa julgada, ainda que exclusivamente formal.

    ERRADO, é pressuposto da ação rescisória a existência de COISA JULGADA MATERIAL.

    d) ação rescisória fundada em prova falsa depende de prévia ação criminal que apure e comprove a falsidade.

    ERRADO. Art. 966 VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    e) é incabível ação rescisória para rescindir sentença meramente homologatória.

    CERTO, cabe ação anulatória e não ação rescisória. Art. 966 § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.


ID
1083586
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos poderes, deveres, atos e responsabilidade do juiz,

Alternativas
Comentários
  • d) Errada.

    Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.

    Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias [...].

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CPC, Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CPC, 125, IV.


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    CPC, Art. 219, § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    CPC, Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.


    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    CPC, Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

  • Douglas, acredito que o fundamento da letra B esteja na conjugação dos artigos 125, IV - segundo o qual o juiz pode a qualquer tempo conciliar as partes - e o art. 475-N, III, que informa que são títulos executivos judiciais: a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo.  

  • Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    (...)

    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.


  • Acredito que a FCC quis dizer que, mesmo o autor, na inicial, não tendo efetuado determinado pedido, ainda sim pode acrescentá-lo em eventual acordo a ser celebrado com o réu.

    P.ex., ingresso com ação de obrigação de fazer, exigindo do demandado o cumprimento de contrato que previa a entrega de 500kg de soja. Todavia, na audiência de preliminar, nada impede que eu cobre do réu 250kg de soja e o restante e dinheiro.

    Assim, caso o juiz homologue o acordo, não estar-se-ia configurando julgamento extra ou ultrapetita, porquanto o autor alterou seu pedido no afã de chegar a uma solução amigável da lide.

    Entendi isso. Alguém pensa diferente?




  • Pegadinha d - ATOS RECORRÍVEIS

  • Érika Moura

    Concordo com você. Caí na pegadinha da letra D, pois vi a alternativa como ATO do juiz e não como ato RECORRÍVEIS.

    Quando vi que errei fui interpretar a letra B e cheguei a mesma conclusão que você.

    Lendo a alternativa de maneira rápida dar uma interpretação de Ultra Petita.

    Achei uma questão bem elaborada.

  • Alternativa A) De fato, cabe ao juiz deferir ou indeferir as provas requeridas pelas partes, porém poderá determinar, de ofício, a produção das provas que entender necessárias para a formação de seu convencimento (art. 130, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está de acordo com o disposto no art. 125, IV, do CPC/73, que determina que o juiz deverá, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, e com o art. 475-N, III, que admite que conste da sentença de transação matéria não posta em juízo. Assertiva correta.
    Alternativa C) É certo que, em observância ao princípio da demanda, o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso de conhecer de questões não suscitadas pelas partes, sob pena de proceder a um julgamento ultra ou extra petita. Essa regra, porém, é excepcionada diante de matérias de ordem pública, sobre as quais cumpre ao juízo pronunciar-se de ofício, como no caso da ocorrência de prescrição (art. 219, §5º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Os despachos, em regra, são irrecorríveis (art. 504, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) O juiz responderá por perdas e danos quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude, e não com culpa (art. 133, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CPC, Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. = Princípio da livre apreciação das provas.

    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CPC, 125, IV. O juiz é impedido de julgar citra, ultra ou extra petita, mas isso não significa que ele não possa homologar a transação caso as partes tenham tratado de algum fato não requerido na inicial. As partes estão livres para transacionar.

    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    CPC, Art. 219, § 5º A prescrição é de interesse público = ex officio.

    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    CPC, Art. 504. Não cabe recurso de despacho.

    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    CPC, Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando: - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; Logo, juiz não responde por culpa.

  • Conforme Novo CPC:

     

    A) Errada.

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício OU a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

     

    B) Correta.

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.

     

    Como bem salientado pelos colegas abaixo, as partes são livres para transacionar, podendo, inclusive, abordar ponto não suscitado pela inicial.

    Abaixo, a colega Érika Moura traz um bom exemplo.

      

    C) Errada.

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    D) Errada.

    Art. 1.001.  Dos despachos não cabe recurso

     

    E) Errada.

    Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; (Juiz não responde por culpa)

     

    Gabarito: B

  • Muito util caros amigos 

  • acho que essa letra B não esta correta de acordo com o novo cpc:

     

    Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe VEDADO conhecer de QUESTÕES NÃO SUSCITADAS a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.


ID
1083589
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, verificando o juiz a irregularidade da representação da parte, deverá fixar prazo

Alternativas
Comentários
  • Art. 13, CPC: Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II - ao réu, reputar-se-á revel;

    III - ao terceiro, será excluído do processo.


  • Letra A. Correta

    Art. 13, II do CPC.

    Letra B. Errada

    Art. 13, I c/c Arts. 267, IV e 284 do CPC 

    Letra C. Errada 

    Art. 13, III do CPC 

    Letra D. Errada 

    Art. 13, II do CPC 

    Letra E. Errada

    Art. 37, caput e p.único do CPC 

  • A questão não pode ser respondida somente com o artigo 13 do CPC, pois desta maneira estariam corretas as letras "a" e "c" uma vez que a consequência para o réu é, de fato, a declaração da revelia, e, para o terceiro, a exclusão do processo (lembrar que a assistência, apesar de não estar no capítulo da intervenção de terceiros, é uma das suas modalidades)

    Deve-se observar também o artigo 284 do CPC, que determina o prazo de 10 dias para emendar a inicial.

    Desta forma, se o momento em que o juiz observou a irregularidade foi no recebimento da inicial, a resposta certa seria a letra "c".

    Infelizmente não trouxe aqui o que o concurseiro gosta: respostas definitivas e objetivas. Antes de acreditarem no que escrevi, procurem uma doutrina ou um professor para esclarecer, vai que essa é A questão do seu concurso?!

  • Reinaldo, o que torna a letra C incorreta é a afirmação de que o prazo é de 10 dias. Esse prazo é para a emenda da inicial, que não é o caso, já que se trata de irregularidade na representação da parte (art.13)

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra disposta no art. 13, do CPC/73, in verbis:

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
    II - ao réu, reputar-se-á revel;
    III - ao terceiro, será excluído do processo.
    Resposta: Letra A.

  • O caput da questão se refere à representação de partes do processo. A letra C traz alusão ao assistente, que é terceiro (artigo 13, III) e não parte. Acredito que o erro da letra C já começa por aí. Ademais, como bem ressaltado pelos colegas, não há prazo de 10 dias para ser sanado defeito, mas sim prazo razoável, como preceitua o caput o artigo 13. Espero ter ajudado.


  • OBS: Novo CPC.

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.


  • Letra A

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    II - ao réu, reputar-se-á revel;

    Letra B 

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.


    Letra C

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    III - ao terceiro, será excluído do processo.


    Letra D = Letra A

    Letra E.

    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.



  • Confundi com emenda à inicial :(

  • Como complemento ao estudo, lembrar que, nos termos do informativo 494 do STJ, o prazo para a emenda da petição inicial é DILATÓRIO:

    "RECURSO REPETITIVO. PRAZO. EMENDA À INICIAL.

    A Seção, ao apreciar o REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, firmou o entendimento de que o prazo previsto no art. 284 do CPC não é peremptório, mas dilatório. Caso a petição inicial não preencha os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC, ou apresente defeitos e irregularidades sanáveis que dificultem o julgamento do mérito, o juiz determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de 10 dias. Porém, decidiu-se que esse prazo pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz, nos termos do art. 181 do código mencionado. Com base nesse entendimento, concluiu-se que mesmo quando descumprido o prazo de 10 dias para a regularização da petição inicial, por tratar-se de prazo dilatório, caberá ao juiz, analisando o caso concreto, admitir ou não a prática extemporânea do ato pela parte. Precedentes citados: REsp 871.661-RS, DJ 11/6/2007, e REsp 827.242-DF, DJe 1º/12/2008. REsp 1.133.689-PE, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 28/3/2012."


  • Conforme Novo CPC:

     

    A) Correta.

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

     

    B) Errada.

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

    C) Errada.

    Art. 76 Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

     

    D) Errada.

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

     

    E) Errada.

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

     

    Gabarito: A

     

  • Art. 13, CPC/73. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II - ao réu, reputar-se-á revel;

    III - ao terceiro, será excluído do processo.

     

    Art. 76, CPC/15.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A".

     

    A questão versa sobre a capacidade processual da parte, que é a capacidade de estar em juízo, assim como trata da irregulridade de representação, que diz respeito a vício na capacidade postulatória. A resposta para a questão encontra-se disposta no artigo 76 do CPC, o qual determina que o juiz, verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

     

    Fonte: Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato.

  • CASO A IRREGULARIDADE PARTA DO AUTOR= O PROCESSO SERÁ EXTINTO

    CASO A IRREGULARIDADE PARTA DO RÉU= SERÁ CONSIDERADO REVEL, E DEVERÁ TOMAR A PROVIDENCIA QUE LHE COUBER

  • Art. 313.  Suspende-se o processo:

     

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

     

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual extinguirá o processo SEM RESOLUÇÃO de mérito, SE o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

     

     

    Art. 111.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

     

    Parágrafo único.  Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 dias, observar-se-á o disposto no art. 76.

     

     

     Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância Originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

     

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • RESPOSTAS DE ACORDO COM NCPC

    a) razoável para ser sanado o defeito e, caso não atendido, declarará o réu revel, se a providência a este couber.

    CERTO.

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    b) de dez dias para ser sanado o defeito e, caso não seja atendido, extinguirá o processo com resolução do mérito, se a providência couber ao autor.

    ERRADO. O NCPC fala apenas em prazo razoável. Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    c) de dez dias para ser sanado o defeito e, caso não seja atendido, excluirá o assistente do processo, se a providência a este couber.

    ERRADO. O NCPC fala apenas em prazo razoável. Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    d) razoável para ser sanado o defeito e, caso não seja atendido, declarará a nulidade do processo, se a providência couber ao réu.

    ERRADO, o prazo é razoável, mas se o réu não cumprir a pena será se tornar REVEL.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    e) de dez dias para sanar o defeito, caso este consista na ausência de instrumento de procuração ao advogado da parte e, caso não seja atendido, declarará sem efeito os atos por este praticados. Os atos do procurador (advogado) sem procuração são considerados ineficazes. Além disso, ele possui 15 dias pra juntar procuração, prorrogável por igual período.

    Art. 104§ 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.