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Prova FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador


ID
1072609
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma costureira precisa cortar retalhos retangulares de 15 cm por 9 cm para decorar uma bandeira. Para isso, ela dispõe de uma peça de tecido, também retangular, de 55 cm por 20 cm. Considerando que um retalho não poderá ser feito costurando dois pedaços menores, o número máximo de retalhos que ela poderá obter com essa peça é igual a

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar essa?


  • Gabriela.

    Sou novato no site e não sei se é possível inserir imagens neste espaço destinado a comentários.

    Improvisei o desenho abaixo para ficar mais clara a resolução:


    |....15.....|....15....|....15....|...9...|..1..|

    .                                            x

    9            |             |           |    x   |      |

    .                                            x

    |....15.....|....15....|....15....|   x     |..1..|

    .                                            x

    9            |            |            |        |      |

    .

    |....15.....|....15....|....15....|...9...|..1..|

    .

    2

    ........................................................


    O comprimento de 55  é dividido em 3 comprimento menores de 15cm, sobrando duas partes, uma de 9cm e outra de 1cm.

    A largura de 20 é dividido em 2 larguras menores de 9cm, restando uma parte de 2 cm.

    Os números de  retalhos retangulares de utilizando os 3 comprimentos menores de 15cm e 2 larguras menores de 9cm  resultam em 3*2= 6.


    O detalhe é  que do comprimento 55 cm restou um parte de 9cm que é a largura do último retângulo. O comprimento deste retângulo é obtido cortando verticalmente ( a região onde tem os "x").

    Portanto, o total de retangulos de 9 por 15 é 6+1= 7.


  • O pano  mede 55 x 20
    cada retalho deve ser de 15x9

    55= 3x15 +10
    20= 2x9 + 2    assim cabem 2 fileira de 15x9 sobrando um retalho final de 10 x 20 continuo, logo pode ser cortado mais 1: 2x3+1=7

    GAB .A


  • Não entendi a resolução dessa questão! Alguém poderia me ajudar???


    Obrigada!

  • O ideal era mostrar a resolução através de imagem, mas como o QC não disponibiliza mais esse recurso, vamos lá:

    Não é difícil entender que pelo menos 6 retalhos de 15x9 cabem perfeitamente na peça de 55x20, certo? Eles ficarão agrupados em três colunas e duas linhas. A sacada vem agora: no restinho do espaço que sobra, é possível encaixar mais um retalho se o rotacionarmos 90º. Nesse caso teremos o total de 7.

    Recomendo fazer o desenho no Power Point ou Impress com as medidas exatas para entender bem a questão.

  • esta questão nunca poderia ter a resposta como 7...deveria ser 8 pq a resolução é bem fácil....como a questão pede o número máximo de retalhos então e só dividir a área total do pano maior A=55x20=1100cm2 por A=15x9=135cm2 pano menor...dando 8,1481 retalhos,  como não se pode aproveitar pedaços menores como a questão diz, desprezamos o resto 0,1481....entao teremos 8 retalhos...podemos fazer uma bandeira com quatro colunas e duas linhas como mostro abaixo....(nao deu pra colocar as linhas unidas)

    oooo

    oooo



  • @Carlos, é que não se pode juntar os retalhos. Por mais que vc tenha área disponível... não cabe o retângulo que ela quer cortar. Desenhe ae no seu caderno que entenderá.

  • Eu fiz o desenho do quadrado e em 55 cabem 3 retalhos de 15 cm em 20 cabem 2 de 9cm

    Como é dentro de uma área multipliquei e tem um retlaho sobrando conforme o problema fala

    3 x 2=6 +1 =7

  • Estou com duvidas ,olhem isso na questao:considerando que um retalho nao podera ser feito costurando 2 pedacos menores.por isso errei a questao marquei 6 pedaços,pois nao pode costurar pedaços menores.alguem pode ajudar?

  • Questão resolvida pelo professor Joselias...

    http://www.youtube.com/watch?v=KPy307USD4A

    Bons estudos...


  • Problema dessa questão que ela precisa de régua e desenho, senão n tem como fazer, nesse concurso pode-se usar régua?

  • Não precisa de régua. é só você imagina um tecido de 55cm X 20cm, você conseguiria 6 pedaço dentre 45cmX 20cm, sobraria mais um pedaço de 10cm X 20cm que daria mais um pedaço. seria possível 7 pedaços.

    BONS ESTUDOS! 

  • Fui seco na resposta  de 6 retalhos, mas depois percebi que realmente são 7. :P


  • Considerando que um retalho não poderá ser feito costurando dois pedaços menores, não podemos dividir a área do maior retângulo pelo menor.


    Resolvendo através do desenho abaixo:





    RESPOSTA: (A)


  • Que falta de criatividade desse examinador! O que agrega fazer uma questão como essa?

  • Fiz a questão calculando a área total e dividindo pela área dos retângulos menores. Acertei. Fiquei surpreso ao ver as estatísticas.

  • https://youtu.be/Z5_qUkEXe8o

  • A chave para resolver é este trecho do enunciado: "Considerando que um retalho não poderá ser feito costurando dois pedaços menores...". Pois se pudesse costurar com pedaços menores, a resposta seria 8.

  • Vejam o desenho que fica mais fácil de entender. No vídeo do Ivan Chagas está muito bem explicado.

    https://youtu.be/Z5_qUkEXe8o

    Bons estudos!


ID
1120063
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase que está clara e em conformidade com a norma-padrão escrita é:

Alternativas
Comentários
  • A)  Em conversas insossas como essas que soem acontecer em situações formais, nada mais admissível que, se antevermos um assunto palpitante, nos agarremos à possibilidade de introduzi-lo e distendê-lo o máximo possível.

    B)   Têm havido grandes discussões sobre as principais intervensões do poder público naquela área, mas o que observa-se é que todos buscam mesmo ocupar um discreto lugarzinho na administração.

    C)  Continue a evitar comentários espontâneos que podem constituir risco, pois basta, segundo nos consta, a ponderação dos advogados para ver que o melhor jeito de enfrentar a polêmica é abster-se de declarações capciosas. (correto)

    D)  Quaisquer que possa ser as opiniões dos líderes da comunidade, os últimos acontecimentos mostram que, quanto mais os jovens se aglutinem em prol de uma causa, mais se afastam daqueles.

    E)  Sempre taxado de inseguro, ousou levantar hipóteses que sortiram tal efeito entre seus pares, que passaram não só a lhe considerar um profissional responsável, como também a prognosticar-lhe um futuro bastante promissor. 


  • A) Em conversas insossas como essas que soem acontecer em situações formais, nada mais admissível que, se antevirmos um assunto palpitante, nos agarremos à possibilidade de introduzi-lo e distendê-lo o máximo possível.


    insossa = sem graça.


    B) Têm havido grandes discussões sobre as principais intervenções do poder público naquela área, mas o que se observa é que todos buscam mesmo ocupar um discreto lugarzinho na administração. 


    C) Resposta da questão.


    D) Quaisquer que possam ser as opiniões dos líderes da comunidade, os últimos acontecimentos mostram que, quanto mais os jovens aglutinam-se em prol de uma causa, mais se afastam daqueles.


    E) Sempre tachado de inseguro, ousou levantar hipóteses que sortiram tal efeito entre seus pares, que passaram não só a considerá-lo um profissional responsável, como também a prognosticar-lhe um futuro bastante promissor.


    Tachado = por defeito ou tacha 

    Taxar = fixar o preço.

  • Em conversas insossas como essas que soem acontecer em situações formais, nada mais admissível que, se antevirmos um assunto palpitante, nos agarremos à possibilidade de introduzi-lo e distendê-lo o máximo possível.


    B) Tem havido(verbo haver com sentido de existir) grandes discussões sobre as principais intervenções do poder público naquela área, mas o que se observa(proclise) é que todos buscam mesmo ocupar um discreto lugarzinho na administração. 

    C) Resposta da questão.


    D) Quaisquer que possam ser as opiniões dos líderes da comunidade, os últimos acontecimentos mostram que, quanto mais os jovens aglutinam-se em prol de uma causa, mais se afastam daqueles.

    E) Sempre  taxado  de inseguro, ousou levantar hipóteses que surtiram tal efeito entre seus pares, que passaram não só a  lhe considera um profissional responsável, como também a prognosticar-lhe um futuro bastante promissor.


  • Na letra A, a partícula SE indica ideia de hipótese e pode ser substituída por "CASO". Assim, o tempo verbal da expressão "nos agarremos" está correta no presente do subjuntivo - ideia de hipótese. Assim, para que haja paralelismo o verbo antever precisa também estar no presente do subjuntivo, ficando assim:

     "nada mais admissível que, se ANTEVEJAMOS um assunto palpitante, nos AGARREMOS à possibilidade de introduzi-lo e distendê-lo o máximo possível.

  • GABARITO - C

     

    A) Em conversas insossas como essas que soem acontecer em situações formais, nada mais admissível que, se antevirmos um assunto palpitante, nos agarremos à possibilidade de introduzi-lo e distendê-lo o máximo possível.

     

    B) Tem havido (haver = existir contamina o verbo antecedente sempre singular)  grandes discussões sobre as principais intervenções do poder público naquela área, mas o que se observa é que todos buscam mesmo ocupar um discreto lugarzinho na administração. 

     

    C) GABARITO

     

    D) Quaisquer que possam ser as opiniões dos líderes da comunidade, os últimos acontecimentos mostram que, quanto mais os jovens aglutinam-se em prol de uma causa, mais se afastam daqueles.

     

    E) Sempre tachado de inseguro, ousou levantar hipóteses que sortiram tal efeito entre seus pares, que passaram não só a considerá-lo um profissional responsável, como também a prognosticá-lo(prognostidar = VTD,não cabe -LHE) um futuro bastante promissor.

  • Outro erro da latrnativa E está em "sortiram", o correto é Surtiram.

     

    ----

    "Estude, pois a caneta é mais leve que a pá!"

  • TACHADO: é sinônimo de qualificado, considerado, classificado, caracterizado, julgado e rotulado, significando principalmente algo ou alguém a quem se atribuiu uma qualidade negativa.

     

    TAXADO é sinônimo de tributado, tarifado, apreçado, cotado e tabelado, significando principalmente uma taxa ou imposto que foi aplicado ou um preço que se determinou.


ID
1120066
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerada a norma-padrão escrita, a frase que exige correção é:

Alternativas
Comentários
  • e) O representante dos escritores agraciados pelo ambicionado prêmio fez longo discurso, no qual se apontaram os itens mais candentes do embate entre eles e as editoras, deixando manifesto (manifestadas) as ácidas críticas que há muito lhes são dirigidas por não manter os compromissos assumidos.

  • O representante dos escritores agraciados pelo ambicionado prêmio fez longo discurso, no qual se apontaram (apontou = discurso) os itens mais candentes do embate entre eles e as editoras, deixando manifesto as ácidas críticas que há muito lhes são dirigidas por não manter os compromissos assumidos.

  • O representante dos escritores agraciados pelo ambicionado prêmio fez longo discurso, no qual se apontaram os itens mais candentes do embate entre eles e as editoras, deixando manifesto as ácidas críticas que há muito lhes são dirigidas por não manter os compromissos assumidos.


    Deixando manifesto às ácidas... (meu ver)

  • Caralho eles acertaram até no verbo HAVER depois de muito... FCC tá cada vez mais punk em português. 

  • ...no qual se apontou (discurso)... deixando manifesto Às ácidas... CRASE OBR.!!!!!!!!!!!


  • B - "Mal atinando com a razão da impugnação, temendo a consequência de seu ato intempestivo, e julgando estar sozinho para combatê-las, como achar um modo de considerá-las sem sentir desolação?" ... julgando estar sozinho para combatê-las" combater quem? A consequência de seu ato intempestivo. Portanto não deveria ser, o correto,o verbo combater estar no singular?

  • Uma dúvida, na alternativa E ,qual é a função sintática de " ácidas críticas" ?

  • Também com a mesma dúvida que o Wanderson.


  • Erro: deixando MANIFESTAS as ácidas críticas... Nada de crase no "as".

  • Eu fiquei com uma dúvida na letra C. Não deveria haver uma vírgula logo após "Aos sapientes e pacientes"? Como está mostrando na questão, está sem vírgula: "Aos sapientes e pacientes recomendo o belo trabalho. . ."

  • Eu acho essas questões muitos difíceis, pois a banca coloca um texto enorme e coloca apenas um erro para ser identificado. Fazendo com que cansamos em ler toda a questão e deixamos passar esse erro.

     É necessário muita atenção.

  • Lucas, não é esse o erro da c).
    Aos sapientes e pacientes recomendo o belo trabalho que podem escrever pesquisando o conto do vigário pelos séculos atrás: encontrarão um misto de historinhas banais e pequenas obras-primas que ocupariam lugar eminente nas obras de ficção.

    Aos sapientes e pacientes é OI.

    Eu recomendo o belo trabalho(OD) aos sapientes e pacientes(OI)...

  • Na letra "e" há erro de concordância nominal.  Na parte " manifesto as ácidas críticas ". A palavra manifesto tem que concordar com as ácidas críticas. Então deveria estar no plural feminino. Deveria ficar assim: manifestas as ácidas críticas.  Conforme explicação do professor Arenildo Santos.

  • VOU COMENTAR DA MANEIRA COMO VI OS ERROS, TAMBÉM POSSO ESTAR ERRADO, MAS ACERTEI A QUESTÃO..rsrs.. VOU GRIFAR EM QUAIS LUGARES EU VI QUE OS VERBOS PECARAM NA CONCORDÂNCIA.



    A)INCORRETA Fala-se de Sua Excelência, o Ministro do Meio Ambiente, que, com o intuito de dirimir sejam quais forem as dúvidas dos jornalistas, deve conceder-lhes entrevista coletiva daqui a duas semanas, sem discriminação de ordem alguma.
    B) INCORRETA Mal atinando com a razão da impugnação, temendo a consequência de seu ato intempestivo, e julgando estar sozinho para combatê-las, como achar um modo de considerá-las sem sentir desolação?
    C) INCORRETA  Aos sapientes e pacientes recomendo o belo trabalho que podem escrever pesquisando o conto do vigário pelos séculos atrás: encontrarão um misto de historinhas banais e pequenas obras-primas que ocupariam lugar eminente nas obras de ficção.
    D) INCORRETA  Não se deve entender os movimentos reivindicatórios como balões de ensaio que, ao primeiro golpe de vento, despencam e se destroem; são a argamassa que se molda à pressão da sociedade, e com que se fará uma sólida e legítima construção.


    E) GABARITO 
  • A questão pede que se marque a alternativa que apresenta erros e não as corretas! Ao meu ver, apenas a letra E necessita correção: manifesto às ácidas críticas.

     

  • A alternativa incorreta é a E, pois possui dois erros:

    "O representante dos escritores agraciados pelo ambicionado prêmio fez longo discurso, no qual se apontaram (apontou –concorda com o núcleo do sujeito -representante)  os itens mais candentes do embate entre eles e as editoras, deixando manifesto  as ( às – a palavra  manifesto exige preposição “a” e "a acidas críticas" é feminina, surgindo o fenômeno da crase )  ácidas críticas que há muito lhes são dirigidas por não manter os compromissos assumidos."

  • Fiquei com a mesma dúvida apontada por Anderson Moreira na letra b. A quem o pronome oblíquo "las" está se referindo?

    Quanto a letra d, ED Didi, o que temos que fazer nesse tipo de questão é compreendermos que dois verbos juntos nem sempre se constitui em uma locução verbal. Ele pode vir, como no caso, juntos, porém cada um dentro de suas respectivas orações. O primeiro, o verbo dever, termina a oração principal ( não se deve) e o segundo, o verbo entender, inicia uma oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo na voz passiva sintética. Sempre que o sujeito for oracional, como no caso ( oração substantiva subjetiva), o verbo da oração principal deve vir sempre na terceira pessoa do singular. Assim: isso ( entender os movimentos reivindicatórios como balões de ensaio) não se deve.

     

  • Alternativa D me surgiu uma dúvida, por que não dizer: "não se devem entender os movimentos reivindicatórios...

    A dúvida se os movimentos reivindicatórios não seria o sujeito, tornando o verbo DEVER flexionar para o plural?

    Não se deve entender os movimentos reivindicatórios como balões de ensaio que, ao primeiro golpe de vento, despencam e se destroem; são a argamassa que se molda à pressão da sociedade, e com que se fará uma sólida e legítima construção.

  • Gab. A

    a) O representante dos escritores agraciados pelo ambicionado prêmio fez longo discurso, no qual se apontaram os itens mais candentes do embate entre eles e as editoras, deixando manifesto/manifestas as ácidas críticas que há muito lhes são dirigidas por não manter os compromissos assumidos.

     

    "manifesto", que deveria ter sido escrito "manifestas", é predicativo do objeto de "as ácidas críticas", logo ele deve concordar em número e gênero com seu referente.

     

    E, neste contexto empregado, segundo os dicionários, "manifesto" significa "evidente".

  • Aí vc fica duas horas nessa poha procurando a certa, sendo que ele que a errada pqp


ID
1120069
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Efetuando as multiplicações .

2 × 2 , 4 × 4 , 6 × 6 , 8 × 8 , ... ,

obtemos uma sequência de números representada a seguir pelos seus quatro primeiros elementos:

(4 , 16 , 36 , 64 , ... ).

Seguindo a mesma lógica, o 1000° elemento dessa sequência será 4.000.000 e o 1001° elemento será 4.008.004. Dessa forma, o 1002° elemento será :

Alternativas
Comentários
  • 1º PONTO:

    Observa-se que a sequência que se multiplica cresce de 2 em 2:

    (2x2, depois 4x4, depois 6x6, depois 8x8, depois 10x10....)


    2º PONTO:

    Se o milésimo número dos resultados destas multiplicações é 4.000.000, quer dizer que ele foi obtido ao se multiplicar 2.000 x 2.000


    3º PONTO

    Então temos:

    2.000 x 2.000 = 4.000.000

    2.002 x 2.002 = 4.008.004

    2.004 x 2.004 (que seriam os próximos números a serem multiplicados) = 4.016.016


  • Outro jeito de calcular:

    Resultados das multiplicações: (4 , 16 , 36 , 64 , ... )

    Diferenças entre os resultados: (12, 20, 28, ...) -> sempre cresce 8

    Agora:

    1000º = 4.000.000

    1001º = 4.008.004

    Diferença entre os dois = 8004

    Sabe-se que a diferença entre o 1001º e o 1002º vai ser de 8004 + 8 = 8012

    Logo,

    1002º = 1001º + 8012 = 4.008.004 + 8012 = 4.016.016

  • 2x2 ; 4x4 ; 6x6; 8x8 --> note que o elemento 1 é (2x2), que nada mais é do que a posição do elemento 1 x 2, que é uma constante, e depois tudo elevado ao quadrado (esta logica segue nos próximos elementos), ou seja, segundo elemento é (2x2) elevado ao quadrado; e o elemento 3 é 3 x2 = 6 que elevado ao quadrado dá 36;;;;;;;; logo o elemento 1002 é 1002 x 2 = 2004 elevado ao quadrado.

    simples assim, não complique ! voce sempre multiplicará por 2 a posição ocupada, e elevará ao quadrado o resultado. (sopinha de minhoca)

  • ·  O  termo 1000 será o número 2000 o termo 1001 será o 2002 e o termo 1002 será o  2004

    ·  2004*2004 = 4.016.016


  • 1º PONTO:

    Observa-se que a sequência que se multiplica cresce de 2 em 2:

    (2x2, depois 4x4, depois 6x6, depois 8x8, depois 10x10....)

     

    2º PONTO:

    Se o milésimo número dos resultados destas multiplicações é 4.000.000, quer dizer que ele foi obtido ao se multiplicar 2.000 x 2.000

     

    3º PONTO

    Então temos:

    2.000 x 2.000 = 4.000.000

    2.002 x 2.002 = 4.008.004

    2.004 x 2.004 (que seriam os próximos números a serem multiplicados) = 4.016.016

  • Outra forma de resolver pessoal!

    Pode ser resolvido através da fórmula de progressão aritmética:

    an = a1 + (1 - n) x r

    em que,

    an: número que deseja encontrar 

    a1: primeiro termo da sequência (como a sequência se dá pelo número multiplicado por ele mesmo, para simplificar o cálculo, podemos considerá-lo como sendo o número 2)

    n: a quantidade de vezes que a sequência aparecerá (ele deseja saber o 1000° termo)

    r: razão (ao considerarmos o 2 como primeiro número, observamos que a sequência aumenta de 2 em 2, portanto essa será a nossa razão)

    an = a1 + (n - 1) . r

    substituindo:

    an = 2 + (1000-1). 2

    an = 2000 (desta maneira sabemos que o 1000 termo é 2000 multiplicado por ele mesmo, resultando em 4000)

    descobrindo o 1000 termo basta seguirmos a sequência: 2002x2002 = 4.008.004, 2004x2004 = 4.016.016 (LETRA C)

     

    Parece mais dificil, mas ao acostumarmos-nos a utilizar esta fórmula, poderemos resolver qualquer exercício de sequência que aparece em progressão aritmética!!

     

     

    ABRAÇOS E BONS ESTUDOS! FOCO SEMPRE!

  • Guilherme Martins, através de P.A. também é um bom modo, só acho que se for fazer assim, o melhor é achar o 1002 de uma vez.

    an = 2 + (1002 - 1) . 2

    an = 2 + 2002

    an = 2004

     

  • 4.000.000 = 4 x 10^6 --> Tirando a raiz quadrada: 2 x 10³ = 2.000 

    Os dois próximos termos serão: 2.002, 2.004 (esse que me interessa)

    2004 x 2004 = 4.016.016 (GAB)

  • Observe que o 1000º elemento é 2000 x 2000 = 4.000.000. Portanto, o 1001º será 2002 x 2002, e o 1002º será 2004 x 2004, cujo resultado é:

    2004 x 2004 = 4.016.016

    Uma forma fácil de fazer essa multiplicação é escrevendo 2004 como sendo a soma 2000 + 4, isto é,

    (2000 + 4) x (2000 + 4) =

    2000 x 2000 + 2000 x 4 + 4 x 2000 + 4 x 4 =

    4.000.000 + 8.000 + 8.000 + 16 =

    4.000.000 + 16.000 + 16 =

    4.016.016

    Resposta: C

  • Sempre que uma questão pede para encontrar o termo de uma determinada posição, basta calcular: P1+(Pn-1)xR

    Exemplo:

    (IADES, 2014). SEQUÊNCIA 3,7,11,15,19. Achar o termo na posição 112 (P112).

    P1 + (Pn-1) x R

    3 + 111 x 4

    P112 = 447.

  • Fiquei uma hora e ainda errei kkkkkkkkkk


ID
1120072
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as três afirmações a seguir, todas verdadeiras, feitas em janeiro de 2013.

I. Se o projeto X for aprovado até maio de 2013, então um químico e um biólogo serão contratados em junho do mesmo ano.

II. Se um biólogo for contratado, então um novo congelador será adquirido.

III. Se for adquirido um novo congelador ou uma nova geladeira, então o chefe comprará sorvete para todos.

Até julho de 2013, nenhum biólogo havia sido contratado. Apenas com estas informações, pode-se concluir que, necessariamente, que :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    II - Se um biólogo for contratado, então um novo congelador será adquirido

    Biólogo não foi contratado, afirmativa falsa, para que a afirmativa completa seja verdade, a segunda afirmação deve ser verdaderia. Pois falso e verdade, na condição é verdade.

    Assim, o congelador foi adquirido

    III. Se for adquirido um novo congelador ou uma nova geladeira, então o chefe comprará sorvete para todos.

    Aqui  como a primeira e verdade, para que a composição seja verdade deve a segunda ser verdade também.

    Assim, o chefe comprará sorvete para todos.

    Bons estudos


  • Eu não entendi pq não estaria certo a alternativa b? "nenhum químico foi contratado"

    alguém pode me explicar, por favor.
  • Camila Pacheco, a sua pergunta deve ser em referência a letra "C", vou tentar te explicar. A questão afirma que todas a  três proposições são verdadeiras,então partindo da 1ª:
    I. Se o projeto X for aprovado até maio de 2013, então um químico e um biólogo serão contratados em junho do mesmo ano.
    Vamos considerar que           Q:Se o projeto X for aprovado até maio de 2013 e      P:um químico e um biólogo serão contratados em junho do mesmo ano. 
    Perceba que dentro de P existe uma CONJUNÇÃO (P:um químico E um biólogo), como " nenhum biólogo havia sido contratado", sabemos  que "um biólogo" é falso. Como estamos em  conjunção, vamos considerar as duas possíveis situações:
    Se "um químico" for VERDADE, temos que (P: V e F) isso dá falso.
    E se "um químico" for FALSO, temos que (P: F e F) isso também dá falso!
    Quer dizer, a ele pode ser atribuído qualquer um dos dois valores, mais continuando a questão vemos a resposta: "O projeto X não foi aprovado até maio de 2013", não nos dá essa mesma margem de escolha, por isso a letra C, não poderia ser a resposta!
    Agora que resolvemos a primeira parte, só para completar vamos para a 2ª: (Lembrando que a frase é verdadeira!)
    Em uma CONDICIONAL, para o resultado ser verdade a única coisa que NÃO pode acontecer é a primeira(ou antecedente) ser verdadeira e a segunda (ou consequente) ser falsa! Observe que é exatamente o que temos a segunda parte é FALSA, para que a frase toda NÃO se torne falsa é preciso que a primeira seja falsa também! OU seja:
    O projeto X não ser aprovado até maio de 2013!
    Espero ter ajudado, apesar de não economizar nada nas palavras!!

  • ORAS... SE NENHUM BIÓLOGO FOI CONTRATADO, LOGO A SEGUNDA PARTE DA PRIMEIRA PREMISSA É FALSA... E PARA A PREMISSA NÃO SEJA FALSA, OBRIGATORIAMENTE A PRIMEIRA PARTE TERÁ QUE SER FALSA TAMBÉM... VEJA:


    Proj.X  -->  (Q   ^  B)   = Verdadeiro
     ....      -->   (.....  ^  F)   =  Verdadeiro                  (NENHUM BIÓLOGO FOI CONTRATADO)   logo:  ~B  =  Verdadeiro
     ....      -->   ( v/f  ^  F)  =  Verdadeiro 
     ....      -->        ( F)       =  Verdadeiro
       F      -->        ( F)       =  Verdadeiro 


    ~Proj.X   =  Verdadeiro 



    GABARITO ''B''
  • RESOLUÇÃO

     

    Nessa questão, temos as seguintes proposições:

     

    Se o projeto X for aprovado até maio de 2013, então um químico e um biólogo serão contratados em junho do mesmo ano.                               a                                          -->           (b       ^                                  c)

     

    Se um biólogo for contratado, então um novo congelador será adquirido.

                                 c                   -->                        d

    Se for adquirido um novo congelador ou uma nova geladeira, então o chefe comprará sorvete para todos.

                               (d                         v               e)                     -->                           f

    Até julho de 2013, nenhum biólogo havia sido contratado, então c = F.

     

    Resolvendo a questão por meio da expressão de cada proposição e tabelas verdades, temos:

     

    [a à (b ^ c)] = V ;  (c à d) = V ; [(d v e) à f ] = V

    [F à (? ^ F)] = V  ; (F à ?) = V ; [(? v ?) à ?] = V

     

    - Como nenhum biólogo foi contratado (c = F), não se pode afirmar que um químico foi contratado (b = ?), mas se pode afirmar que o Projeto X não foi aprovado até maio de 2013 (a = F), pois é a situação que nos garante que a proposição é verdadeira, assim como a questão nos impõe;

    - Ainda, como nenhum biólogo foi contratado (c = F), não se pode afirmar que o congelador foi adquirido (d = ?);

    - Como não se pode afirmar que um novo congelador ou uma nova geladeira foram adquiridas (c = ?, d = ?), não se pode afirmar que o chefe comprou sorvete para todos (e = ?).

     

    Agora, vamos avaliar as opções de resposta:

     

    a) o chefe não comprou sorvete para todos.             => não podemos afirmar

    b) o projeto X não foi aprovado até maio de 2013.   => essa podemos afirmar

    c) nenhum químico foi contratado.                           => não podemos afirmar

    d) não foi adquirido um novo congelador.                => não podemos afirmar

    e) não foi adquirida uma nova geladeira.                  => não podemos afirmar

     

    Portanto, a resposta dessa questão é a letra "b".

  • resolução

    https://www.youtube.com/watch?v=CmNFNk5-C44


ID
1120075
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um dia antes da reunião anual com os responsáveis por todas as franquias de uma cadeia de lanchonetes, o diretor comercial recebeu um relatório contendo a seguinte informação:

Todas as franquias enviaram o balanço anual e nenhuma delas teve prejuízo neste ano.

Minutos antes da reunião, porém, ele recebeu uma mensagem em seu celular enviada pelo gerente que elaborou o relatório, relatando que a informação não estava correta. Dessa forma, o diretor pôde concluir que, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • Questão simples mais exige atenção do candidato.

    Negação de uma conjunção, com equivalência entre "nenhum" e "todo" 

    Na negação onde tem: TODO toca-se por ALGUM (pelo menos um)

                                          ALGUM (pelo menos um) toca-sr por NENHUM

    agora só fazer a negação da condicional (nega as duas e troca o "E" pelo "OU").

     nem todas (pelo menos uma) as franquias enviaram o balanço anual ou pelo menos uma delas teve prejuízo neste ano.

    Espero que alguém entenda.

  • não temos uma equivalência e da mesma forma não temos uma relação de negação (na verdade o problema tenta passar que seria uma relação de equivalencia para ser transformada numa relação de negação), ora, o que temos são duas proposições P e Q que precisam ser negadas ~ (p ^ q) para ~ p ou ~ q, simples assim, por isso fica: Nem todos ..., OU pelo menos uma teve prejuízo neste ano. veja que somente faz a negação antes dos termos iniciais de cada frase. simples assim, não complique.

    abraços.

     

  • Todas as franquias enviaram o balanço anual       ^      nenhuma delas teve prejuízo neste ano. 



    1º - lógica de primeira ordem:

    ALGUMAS FRANQUIAS NÃO ENVIARAM O BALANÇO ANUAL      ^      ALGUMAS DELAS TIVERAM PREJUÍZOS ESTE ANO.



    2º - Lei  de morgan:

    NEM TODAS AS FRANQUIAS ENVIARAM O BALANÇO ANUAL      v      PELO MENOS UMA DELAS TEVE PREJUÍZO NESTE ANO. 
    ALGUMAS...NÃO                                                                                         ALGUMA / EXISTE UMA           


    GABARITO ''A''
  • http://profmilton.blogspot.com.br/2015_05_01_archive.html

  • Dica

     

    TODO= PEA +  NÃO

    Pelo menos uma  das franquias não enviaram o balanço anual.

    Existe uma franquia que não enviou o balanço anual.

    Alguma franquia não enviou o balanço anual.

    ===============================

    "nem todas as franquias enviaram o balanço anual" ( Nem = pelo menos uma + não)

  • Todas as franquias enviaram o balanço anual e nenhuma delas teve prejuízo neste ano.
    É pra negar a proposição:

    a) nem todas as franquias enviaram o balanço anual ou pelo menos uma delas teve prejuízo neste ano.

    Negação de TODO É = Algum/pelo menos um/existe um que não é
    Negação de NENHUM = Algum/pelo menos um/existe um que é

  • Nei lins, mas exige, exige mais atenção mesmo...

  • TODO não se nega com TODO nem com NENHUM!

    NENHUM não se nega com NENHUM nem com TODO!

    Abraços!

  • Se a conjunção “Todas as franquias enviaram o balanço anual E nenhuma delas teve prejuízo neste ano” é FALSA, podemos concluir que a sua negação é verdadeira. Esta negação é:

    “Nem todas as franquias enviaram o balanço anual OU alguma delas teve prejuízo neste ano”

    Temos uma variação disto na alternativa E.

    Resposta: E


ID
1120078
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma pessoa nasceu em 1o de janeiro do ano 19XY e morreu em 2 de janeiro do ano 19YX, sendo X e Y algarismos diferentes entre si. A idade dessa pessoa quando ela morreu era igual à soma dos algarismos do ano de seu nascimento. Dessa forma, podemos concluir que o ano 19XY está entre :

Alternativas
Comentários
  • http://rcfossari.wordpress.com/dicas-de-concursos/

    Demonstração: nasceu em 1935 e morreu em 1953, com idade de 18 anos, sendo que a soma dos algarismos do ano de nascimento é também igual a 18.

    1953-1935 = 18 anos

    1+9+3+5 = 18


    Eu consegui só chegar até os 18 anos... =( 
    Encontrei essa explicação na net.


  • O ano em que morreu pode ser no máximo 1998 (1+9+9+8=27), ou seja, a diferença entre os anos nunca poderá ser maior que 27 anos.

    Depois disso começa o método de tentativa/erro.

    Espero ter ajudado!

  • X

    19XY=10X+Y

    19YX=10Y+X


    [10Y+X] - [10X+Y] = X+ Y  COM ISSO CHEGAREMOS A Y=[5(X+1)]/4

    O UNICO NUMERO QUE ATENDE O X É O 3, LOGO Y=5

    19XY=1935

  • a idade é dada por 19YX-19XY.

    então temos, 10(Y-X) + (X-Y) = 1 + 9 + X +Y

    desenvolvendo a equação ficamos com Y = (10+10X)/8. O unico par que satisfaz a equação é X=3 e Y=8

    letra b) 1935

  • (10Y+X)-(10X+Y)=X+Y+10 
    10Y+X-10X-Y=X+Y+10 
    10Y-Y-Y=X-X+10X+10 
    8Y=10X+10 
    Y=10X+10/8=5X+5/4

    O único número que por tentativa daria uma substituição correta é: x=3 y=5

    1935 ---1953

  • GABARITO B

     

    PASSO A PASSO PARA RESOLVER A QUESTÃO

     

    1º) IDADE DA PESSOA AO MORRER = 19YX - 19XY. Para resolver basta fazer o seguinte:

    Na casa das unidades: (10 + X) - Y = a

    Na casa das dezenas: Y - X - 1 = b

    O resultado será: 10b + a, que, desenvolvendo, fica: 9Y - 9X (equação 1)

     

    Ex.: 1995 - 1959

    Na casa das unidades: (10 + 5) - 9 = 15 - 9 = 6 = a

    Na casa das dezenas: 9 - 5 - 1 = 3 = b

    Resultado = 10b + a = 10x3 + 6 = 36

     

    2º) O enunciado diz que idade dessa pessoa ao morrer é igual à soma dos algarismos do ano de seu nascimento, ou seja: 19XY = 1 + 9 + X + Y = 10 + X + Y (equação 2)

     

    3º) Igualando as equações 1 e 2:

    9Y - 9X = 10 + X + Y 

    9Y - Y - 9X - X = 10

    8Y - 10X = 10

    Y = (10 + 10X) / 8

    Y = [5(1 + X)]/ 4

     

    Logo, X = 3 e Y = 5. 

    19XY = 1935 (Gabarito B)

     


ID
1120081
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para responder às questões de números 21 a 24, considere o que se propõe em cada uma delas e assinale:

Sobre:

I. Aos juízes de paz não se estende a vedação constitucional que impede os demais juízes de se dedicarem à atividade político-partidária.

II. Os juízes de paz serão escolhidos mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.

III. É compatível com a Constituição Federal lei estadual que estabelece verba remuneratória aos juízes de paz decorrente da aplicação de percentual sobre os valores recolhidos a título de custas em razão dos atos de habilitação e celebração de casamentos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 98, CF: A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Vale frisar que a Justiça da Paz é remunerada, devendo tal remuneração ser fixada por lei de iniciativa exclusiva do TJ do Estado (art. 96, II, ‘b’), em valor fixo e predeterminado.

  • Dentre as principais conclusões do STF sobre o tema:

    A) a eleição do juiz de paz foi incluída no “sistema eleitoral global” da CF/88, tendo em vista a regra do art. 14, § 3.º, V e VI.
    Nesse sentido, o STF entendeu como constitucional a realização das eleições para Juiz de Paz simultaneamente com as eleições municipais, aplicando-se, subsidiariamente, o Código Eleitoral e a Legislação federal específica. Parágrafo único.
    B) a filiação partidária é condição compatível com o exercício da Justiça de Paz.
    Nesse sentido, o STF entendeu como constitucional o art. 4.º da lei estadual de Minas que estabelece que os candidatos a Juiz de Paz e seus suplentes serão escolhidos nas mesmas convenções partidárias que deliberarão sobre as candidaturas às eleições municipais, observadas as normas estabelecidas na legislação eleitoral e no estatuto dos respectivos partidos políticos.
    C) as atividades exercidas pelos Juízes de Paz não podem ter qualquer caráter jurisdicional.

  • O item III está errado. Segundo Lenza, "os juízes de paz, na qualidade de agentes públicos, ocupam cargo cuja remuneração deve ocorrer com base em valor fixo e predeterminado, e não por participação no que é recolhido aos cofres públicos. Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário" (ADI 954). (Lenza, Pedro, págs. 770 e 771, 16 edição).

  • Só a título de curiosidade, alguém aqui já votou para juiz de paz alguma vez na vida?


    Se não, sabem como, onde e quando são feitas essas eleições? Quem pode votar?
  • Olá Luna,

    Realmente não se vê na prática eleições para Juiz de Paz, pois normalmente a nomeação é realizado pelos tribunais de justiça do estado. Isso é inconstitucional, uma vez a constituição em seu art 14  § 3º, VI, c,  afirma a necessidade das eleições  pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, assim como  dos prefeitos.


    Ademais disso, o STF entendeu as normas eleitorais federais são cogentes no tocante às eleições para juiz de paz, isto é, não podem ser contrariadas por normas estaduais específicas. Assim, a filiação partidária dos candidatos a juiz de paz seria obrigatória, do mesmo modo como ocorre com os candidatos aos outros cargos eletivos.

    Em outro julgado, o STF entendeu que os juízes de paz devem receber remuneração fixa, sendo-lhes vedada a percepção de emolumentos e custas decorrentes de suas atividades, tal qual ocorre com os magistrados e contrariamente ao que acontece com os tabeliães notários.[


    Recomendo a leitura : http://jus.com.br/artigos/25744/juiz-de-paz-magistrado-ou-politico

  • Resposta: letra "a"

    I- art. 95, parágrafo único, III, CF/88

    II- art. 98, II, CF/88

    III- art. 98, §2º, CF/88

  • Renata, observe que o STF entendeu as normas eleitorais federais são cogentes no tocante às eleições para juiz de paz, isto é, não podem ser contrariadas por normas estaduais específicas. Assim, a filiação partidária dos candidatos a juiz de paz seria obrigatória, do mesmo modo como ocorre com os candidatos aos outros cargos eletivos.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25744/juiz-de-paz-magistrado-ou-politico#ixzz3bgAo1Ew1

    Da mesma forma, Com base no art. 14, § 3º, III, da Constituição Federal, o STF entendeu que é condição de elegibilidade do juiz de paz a filiação partidária (ADI 2.938). 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25744/juiz-de-paz-magistrado-ou-politico#ixzz3bgBHCJKm

  • Onde diz que aos juízes de paz não se aplicam as vedações?

  • Nunca votei para Juiz de Paz, como é esse rolo? Os TJ's nomeiam arbitrariamente esses juízes e fica por isso mesmo?


  • III - STF - Informativo 617 (2011) - "A remuneração dos Juízes de Paz somente pode ser fixada em lei de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça Estadual. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da expressão “recolhidas à disposição do Juiz de Paz”, contida no parágrafo único do art. 2º da Lei mineira 10.180/90 (...)"


  • REPOSTA: A

    I -  A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não tem aplicação aos juízes de paz- certo. ADI 2.93


    II - Art. 98, CF : A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: a justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.


    III - - Art. 98, CF : A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:  justiça de paz, remunerada (....)


    § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio doserviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    OBSERVAÇÃO: 

    Art. 96. Compete privativamente:

     II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


  • Seriam os juízes de paz,no âmbito da justiça do trabalho, indispensáveis para realizar casamentos entre  empregados e empregadores?

  • A própria atividade do juiz de paz é político partidária e necessitam de filiação a partido político para receber os votos e tornaram-se eleitos.

  • JUSTIÇA DA PAZ ( literalidade do art. 98 II CF )


    -> REMUNERADO
    -> COMPOSTA: cidadãos eleitos eleitos ( voto direto, universal, secreto )
    -> TEMPO DO MANDATO : 4 anos 
    -> COMPETÊNCIA ( fixada em lei ) : celebrar casamentos, verficar, de oficio ou não, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliartórias
    -> NÃO TEM CARATER JURISDICIONAL
    -> OUTRAS ATRIBUIÇÕES PODEM SER FIXADAS
    -> NÃO TEM A VEDAÇÃO DE PRATICAR ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDARIA ( comentário da amiga aqui emm baixo )



    GABARITO "A"
  • Os juizados especiais e a justiça de paz fazem parte do Poder Judiciário? Estou confusa porque a CF não arrolou as turmas recursais dentre os órgãos do Poder Judiciário, os quais estão por ela discriminados, em numerus clausus, no art. 92.

  • LETRA A

     

    I- O juiz de paz é obrigado a estar filiado a partido político

     

    Informativo nº 412 STF → “A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CF/1988] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido

  • Das vedações ao juizes ( art 95, paragrafo unico), aos juizes de paz é vedado apenas o item II ( receber a qq título ou pretexto, custas ou participação em processo). E ainda, como o juiz de paz deve ser eleito, então ele deve ser filiado a partido politico. 

  • Juiz de Paz PODE SE FILIAR a partido político.

     

    3ª vez que erro essa questão por não ler o "não" na primeira assertiva, pqp...

  • Não sei porque cai esse tipo de questão na prova, pois na prática é totalmente Diferente do que diz na CF...

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário.  Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme o STF, a obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CB/88] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido (ADI N. 2.938-MG).

    Assertiva II: está incorreta. Conforme a CF/88, art. 98 – “A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: [...] II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    Assertiva III: está incorreta. Segundo art. 98, § 2º - As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.   

    Portanto, somente a assertiva I está correta.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Nunca vi eleições de Juiz de Paz xD

  • Da série NUNCA NEM VI.

  • - Justiça de paz:

    → remunerada;

    → cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto;

    → mandato de 4 anos;

    sem caráter jurisdicional.

    → somente podem ocupar a função de juiz de paz os maiores de vinte e um anos:

    Art. 14, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI – c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou

    Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    → juízes de paz deverão ser filiados a partido político para concorrer ao cargo:

    “A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz (art. 14, § 3º, da CF) decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido” (ADI 2.938, rel. min. Eros Grau, julgamento em 9-6-2005, Plenário, DJ de 9-12-2005).

    A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não tem aplicação aos juízes de paz (ADI 2.938).


  • CUSTAS E EMOLUMENTOS NÃO REMUNERA (CONTROLE PELO CJN)

    SÓ ORÇAMENTO REMUNERA (CONTROLE PELO TRIBUNAL DE CONTAS)

  • Mas se vc errar, questoes fáceis e que demandam pouco para memorizar, vc pode subir ou descer muito na classificacao

  • justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    Só lembrar que, se são ELEITOS, podem se filiar a partidos

  • sou o juiz da paz :

     

    faço conciliações 

    casamenteiro 

    eleito por vcs 

    não sou juridicional ,sou da paz 

     

     

  • GABARITO DO PROFESSOR:

    A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme o STF, a obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CB/88] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido (ADI N. 2.938-MG).

    Assertiva II: está incorreta. Conforme a CF/88, art. 98 – “A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: [...] II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    Assertiva III: está incorreta. Segundo art. 98, § 2º - As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.   

    Portanto, somente a assertiva I está correta.

    Gabarito do professor: letra A.


ID
1120084
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para responder às questões de números 21 a 24, considere o que se propõe em cada uma delas e assinale:


Sobre a Administração e os direitos sociais:

I. Nos afastamentos do servidor público para o exercício de mandato eletivo é constitucionalmente assegurada a contagem de seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive nos casos de promoção por antiguidade e por merecimento.


II. O direito à jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento é constitucionalmente assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, assim como aos servidores públicos e trabalhadores domésticos.

III. Entre as providências admitidas pelo texto constitucional para que União, Estados e Municípios atendam aos limites definidos para despesa com pessoal ativo e inativo encontra-se a exoneração dos servidores não estáveis, considerados assim aqueles admitidos na Administração direta, autárquica e fundacional, sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983.

Alternativas
Comentários
  • I) FALSO.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;


    III) VERDADEIRO.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • ADCT

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Assim, não são considerados estáveis aqueles admitidos após 5 de outubro de 1983, por não completarem os cinco anos exigidos. 

  • ITEM I (ERRADO)

    CF, 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;


    ITEM II (ERRADO)

    CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (...): XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    CF, 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.


    ITEM III (CORRETO)

    ADCT, Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

  • A explicação para a correção do item III está no Art. 33 da EC 19/98 e no Art. 169 da CF:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    II - exoneração dos servidores não estáveis

    Art. 33, EC 19/98: Consideram-se servidores não estáveis, para os fins do art. 169, § 3º, II, da Constituição Federal aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983.



  • O que torna a opção II ERRADA?

    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;"

    O motivo séria por que os trabalhadores domésticos não participam?

  • Pessoal, alguém sabe me explicar em que lugar do edital há previsão para ser cobrado questão referente ao item III?

    Procurei no edital, e não achei nada sobre esse tema, o qual trata sobre ORÇAMENTO, no art. 169, CRFB. 

  • Minha dúvida é apenas uma. A questão ou foi digitada com erro ou não sei o que pensar. A alternativa E não está citando o DF . Fiquei sem opção.  Na minha opinião tinha que ter lá. 

  • Assertiva II: O direito à jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento é constitucionalmente assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, assim como aos servidores públicos e trabalhadores domésticos. 

    Está ERRADA, pois a jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento NÃO se aplica aos servidores públicos nem aos trabalhadores domésticos.
  • Sinceramente eu desconhecia esse conteúdo do item III, porém dá para matar por eliminação.

    Item I - Errado porque a contagem do tempo de serviço não será contada para promoção por merecimento.

    Item II - Errado, pois não é assegurada a jornada de 6h para servidores e empregadas.

    Item III - Correto.

  • Art. 169 da CF = A despesa com pessoal ativo e inativo da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá estabelecer os limites estabelecidos em lei complementar: 

    Parágrafo 3° art. 169, CF = Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado em lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    1°) serão cortados em pelo menos 20% os cargos de comissão e funções de confiança 

    2°) aqueles servidores que entraram sem concurso público no período de 06/10/1983 a 05/10/1988 pois não tem 5 anos no serviço público e com isso são considerados "não estável".

    3°) o terceiro grupo a ser cortado caso os grupos 1 e 2 não atinjam os percentuais exigidos na Lei Complementar são os servidores estáveis que:

    I - Menos tempo de serviço 

    II - Maior remuneração 

    III - Menor idade 

  • I- art.38, IV da CF;

    II- art.7º, XIV da CF c/c art.39, §3º da CF (A Administração Pública não está limitada a jornada de 6 horas para os seus servidores, porque esta jornada de trabalho imposta pelo art. 7º, XIV, da CF/88não se aplica aos servidores públicos civis, por força do art. 39, § 3º, da CF/88)
  • Senhores,

    a titulo de complementação, a LC 150/2015 não trouxe nenhuma disposição sobre a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento para os domésticos, permanecendo portanto a falta de garantia para os mesmos.

  • Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     

    - FÉRIAS

    - EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTE

    - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO

    - JÚRI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS

    - LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE

    - TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE

    - ACIDENTE EM SERVIÇO

    - DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE

    - PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

    - SERVIÇO MILITAR

    - CAPACITAÇÃO

    - MANDATO CLASSISTA, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    - MANDATO ELETIVO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - PÓS GRADUAÇÃO E TREINAMENTO

     

  • O Servidor com licença para Mandato Classista ou Eletivo conta como se no serviço publico estivesse, menos para promoção por merecimento, seria Inconstitucional a ADM promover um cara, que está fora da repartição publica desempenhando outros serviços, na frente de um coitado de um servidor que está fielmente na sua repartição cumprindo suas obrigações.  

    sendo assim : 

    Elimina-se A, D, E ...

  • Art. 33 da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998. Consideram-se servidores não estáveis, para os fins do art. 169, § 3º, II, da Constituição Federal aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983.

  • II - os servidores NÃO TEM, já as domésticas TEM

  • Vanessa Oliveira, acho que vc se confundiu. O direito de 6 hrs diárias em turnos ininterruptos não é assegurando nem aos servidores públicos nem aos empregados domésticos. Para os servidores o que existe é o serviço extraordinário e a duração de trabalho normal limitado a 8 horas diárias e 44 hrs semanais..

  • Há um erro material na assertiva III, uma vez que a constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988, e nao 1983.

  • Raissa, não é um erro, se refere ao prazo de 5 anos exposto no art. 19 da ADCT já colocado aqui.

  • bom saber desses direitos sociais oh

    1) Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turno ininterrupto.
    DIREITO DOS TRABALHADORES: 
    ->Urbanos e Rurais

    2) Assistência gratuita aos filhos até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
    DIREITO DOS TRABALHADORES: 
    ->Urbanos e Rurais
    ->Domésticos

    3) Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.
    DIREITO DOS TRABALHADORES: 
    ->Urbanos e Rurais
    ->Domésticos
    -> Servidores Públicos

    4) Seguro contra acidentes de trabalho.
    DIREITO DOS TRABALHADORES: 
    ->Urbanos e Rurais
    ->Domésticos

     

     

    os outros itens estavam muito abusurdos.

    gabarito ''c''

  • A FCC AMA esse rol de direitos que domésticas têm ou não têm, e servidores têm ou não têm.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre a Administração Pública. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    E, segundo art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.       

    Assertiva III: está correta. Art. 19, ADCT - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Está correta apenas a assertiva III.
    Gabarito do professor: letra c.
  • Errado vanessa oliveira, DOMESTICOS NÃO TEM TURNOS ININTERRUPTOS

  • Regras para servidor investido em mandato eletivo: Obs.: Vale apenas para servidor público da administração direta, autárquica e fundacional.

    1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo; Não sendo-lhe facultado optar pela remuneração.

    2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);

    3) Vereador:

    a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);

    b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).

    Obs.:

    - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


  • I] exceto para promoção por merecimento.

    II] Servidor público e trabalhadores domésticos não possuem esse direito.

  • Uma coisa que não entendi é que na assertiva III ele colocou que os servidores não estáveis seriam aqueles não foram admitidos por concurso. Mas o correto não seria os que ainda não adquiriram a estabilidade dos 3 anos? Porque, um servidor concursado, mas que ainda não tem estabilidade também seria seria não estável.

    Ou seja, não se restringe a servidor não concursado como mencionado na questão.


ID
1120087
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para responder às questões de números 21 a 24, considere o que se propõe em cada uma delas e assinale:

Sobre:

I. É inconstitucional lei estadual que estabelece regime especial de pagamento parcelado de multas de trânsito aplicadas em rodovias estaduais, pois dispõe sobre matéria de competência legislativa privativa da União.


II. A autonomia política assegurada aos Estados- membros alcança a competência legislativa para tornar obrigatório o uso permanente de faróis baixos, inclusive durante o período diurno, aos veículos automotores que trafeguem nas rodovias estaduais, de modo a elevar os níveis de proteção e segurança nas estradas.

III. É inconstitucional lei estadual que condiciona a obrigatoriedade da cobrança das multas aplicadas pelos órgãos estaduais de trânsito ao recebimento da notificação via serviço postal, pois dispõe sobre matéria de competência legislativa privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETO.

    STF: Lei estadual e parcelamento de multas

    Por ofensa ao art. 22, XI, da CF, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte contra a Lei 7.723/99, do mesmo Estado, que autoriza o parcelamento do pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito, sem nenhum acréscimo. Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava improcedente o pedido.

    ADI 2432/RN, rel. Min. Eros Grau, 9.3.2005. (ADI-2432)

    II) FALSO.

    SFT: ADI e Trânsito – 8 – Lei estadual e faróis acesos nas rodovias

    O procurador-geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3055) questionando a Lei nº 11.766/97 do Paraná. A lei obrigava, qualquer veículo automotor, a transitar permanentemente com os faróis acessos nas rodovias do Estado.

    Segundo o procurador-geral, a lei afrontava o artigo 22, inciso XI da Constituição Federal, o qual reserva competência privativa à União para legislar sobre trânsito ou transporte. Ressaltou, ainda, que o assunto não foi objeto de delegação, por Lei Complementar federal, como permite o parágrafo único do mesmo artigo 22.

    Em 24.11.2005 a ação foi julgada procedente e a lei paranaense foi declarada inconstitucional, com base nos mesmos argumentos trazidos pelo autor (invasão de competência privativa da União).


  • III) FALSO.

    "(...) a Lei estadual 5.839/1999, ao condicionar a imposição de multa à notificação via Correios, não trata de legislação de trânsito, mas de processo administrativo. Trata-se de mera pretensão fiscal, e não do exercício da ação fiscal. O Fisco só exercerá sua pretensão após o recebimento de notificação. Norma estatal que confere máxima efetividade do direito de defesa (CF, art. 5º, LV)." (ADI 2.374, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-10-2004, Plenário, DJ de 16-2-2007.)


  • I - Basta lembrar que é privativo á União legislar sobre : ... Trânsito e Trasnportes ...

    II- O mesmo relacionado ao primeiro.

    III- É competência legislativa concorrente (União e Estado) :... Tributário, Financeiro e Econômico...

  • Quanto ao item I, eu me perdi um pouco na interpretação, pois, apesar de a competência ser privativa da UN, os ES podem legislar sobre questões específicas em caso de autorização por lei complementar pela União.


  • Alguém por favor, explica o erro do item 3. obg

  • Ana e demais colegas do QC.com


    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se mostra pacificada no sentido de considerar Constitucional

    vez que, não trata de legislação de trânsito, mas de processo administrativo. Trata-se de mera pretensão fiscal, e não do exercício da ação fiscal.

    municipal, na execução das atividades específicas.

    Fonte: http://www.direitopublico.com.br/pdf_11/DIALOGO-JURIDICO-11-FEVEREIRO-2002-NAGIB-SLAIB-FILHO.pdf

    ___

    Ao menos para mim, é de se admirar que a FCC anda cobrando do seu candidato resultado de entendimento recente dos tribunais =0

    *Abraço


  • Alternativa correta: letra A

    I - Certo: Por ofensa ao art. 22, XI, da CF, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte contra a Lei 7.723/99, do mesmo Estado, que autoriza o parcelamento do pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito, sem nenhum acréscimo.

    II -Errada: a lei afrontava o artigo 22, inciso XI da Constituição Federal, o qual reserva competência privativa à União para legislar sobre trânsito ou transporte. Ressaltou, ainda, que o assunto não foi objeto de delegação, por Lei Complementar federal, como permite o parágrafo único do mesmo artigo 22.

    III - Errada:  a Lei estadual 5.839/1999, AO CONDICIONAR A IMPOSIÇÃO DE MULTA À NOTIFICAÇÃO VIA CORREIOS, NÃO TRATA DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, MAS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. Trata-se de mera pretensão fiscal, e não do exercício da ação fiscal. O Fisco só exercerá sua pretensão após o recebimento de notificação. Norma estatal que confere máxima efetividade do direito de defesa (CF, art. 5º, LV).

  • O item III trata, ao meu ver, de procedimentos em matéria processual, cuja competência é legislativa concorrente da União, Estados e DF. Deste modo, como a questão fala que o recebimento de notificação é matéria de competência legislativa privativa da União, daí o erro!

    Confira-se. Art. 24, inc. XI - procedimentos em matéria processual.
    Foi assim que eu pensei para resolver a questão, não sei se está certo o raciocínio...
  • Segundo o STF: “Lei 7.723/1999 do Estado do Rio Grande do Norte. Parcelamento de multas de trânsito. Inconstitucionalidade formal. Esta Corte, em pronunciamentos reiterados, assentou ter a CB conferido exclusivamente à União a competência para legislar sobre trânsito, sendo certo que os Estados-membros não podem, até o advento da lei complementar prevista no parágrafo único do art. 22 da CB/1988, legislar a propósito das matérias relacionadas no preceito." (ADI 2.432, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-3-2005, Plenário, DJ de 23-9-2005.) Correta a assertiva I.

    De acordo com o art. 22, XI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. A autonomia política assegurada aos Estados-membros não alcança a competência legislativa para tornar obrigatório o uso permanente de faróis baixos. É o entendimento do STF: "Legislação sobre trânsito: competência privativa federal: CF, art. 22, XI. Lei 11.766, de 1997, do Estado do Paraná, que torna obrigatório a qualquer veículo automotor transitar permanentemente com os faróis acesos nas rodovias do Estado do Paraná, impondo a pena de multa aos que descumprirem o preceito legal: inconstitucionalidade, porque a questão diz respeito ao trânsito." (ADI 3.055, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 3-2-2006.) Incorreta a assertiva II.

    Conforme o entendimento do STF, "(...) a Lei estadual 5.839/1999, ao condicionar a imposição de multa à notificação via Correios, não trata de legislação de trânsito, mas de processo administrativo. Trata-se de mera pretensão fiscal, e não do exercício da ação fiscal. O Fisco só exercerá sua pretensão após o recebimento de notificação. Norma estatal que confere máxima efetividade do direito de defesa (CF, art. 5o, LV)." (ADI 2.374, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-10-2004, Plenário, DJ de 16-2-2007.). Incorreta a assertiva III.

    RESPOSTA: Letra A
  • O comentário da Isabella está incorreto. Não se trata de matéria processual, pois, a cobrança de multas se dá no âmbito administrativo. A Raíssa colocou a resposta da questão: "(...) a Lei estadual 5.839/1999, ao condicionar a imposição de multa à notificação via Correios,não trata de legislação de trânsito, mas de processo administrativo. Trata-se de mera pretensão fiscal, e não do exercício da ação fiscal.O Fisco só exercerá sua pretensão após o recebimento de notificação. Norma estatal que confere máxima efetividade do direito de defesa (CF, art. 5º, LV)." (ADI 2.374, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-10-2004, Plenário, DJ de 16-2-2007.)

  • Errei a questão porque tinha imaginado que a alternativa I também se tratava de matéria puramente administrativa/tributária, que seria a questão do parcelamento da multa, uma vez que o que se está discutindo não é a incidência ou não de multa, mas a mera forma de pagamento. O posicionamento jurisprudencial é bem claro, mas ainda assim não vejo muito diferença prática entre a alternativa I e a III, se alguém puder me ajudar. 

  • I) CORRETO - É inconstitucional lei estadual que estabelece regime especial de pagamento parcelado de multas de trânsito aplicadas em rodovias estaduais, pois dispõe sobre matéria de competência legislativa privativa da União.

    STF: Lei estadual e parcelamento de multas

    Por ofensa ao art. 22, XI, da CF, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte contra a Lei 7.723/99, do mesmo Estado, que autoriza o parcelamento do pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito, sem nenhum acréscimo. Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava improcedente o pedido.

    ADI 2432/RN, rel. Min. Eros Grau, 9.3.2005. (ADI-2432)


    II) FALSO - A autonomia política assegurada aos Estados- membros alcança a competência legislativa para tornar obrigatório o uso permanente de faróis baixos, inclusive durante o período diurno, aos veículos automotores que trafeguem nas rodovias estaduais, de modo a elevar os níveis de proteção e segurança nas estradas. 

    SFT: ADI e Trânsito – 8 – Lei estadual e faróis acesos nas rodovias

    O procurador-geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3055) questionando a Lei nº 11.766/97 do Paraná. A lei obrigava, qualquer veículo automotor, a transitar permanentemente com os faróis acessos nas rodovias do Estado.

    Segundo o procurador-geral, a lei afrontava o artigo 22, inciso XI da Constituição Federal, o qual reserva competência privativa à União para legislar sobre trânsito ou transporte. Ressaltou, ainda, que o assunto não foi objeto de delegação, por Lei Complementar federal, como permite o parágrafo único do mesmo artigo 22.

    Em 24.11.2005 a ação foi julgada procedente e a lei paranaense foi declarada inconstitucional, com base nos mesmos argumentos trazidos pelo autor (invasão de competência privativa da União).


    III) FALSO - É inconstitucional lei estadual que condiciona a obrigatoriedade da cobrança das multas aplicadas pelos órgãos estaduais de trânsito ao recebimento da notificação via serviço postal, pois dispõe sobre matéria de competência legislativa privativa da União.

    "(...) a Lei estadual 5.839/1999, ao condicionar a imposição de multa à notificação via Correios, não trata de legislação de trânsito, mas de processo administrativo. Trata-se de mera pretensão fiscal, e não do exercício da ação fiscal. O Fisco só exercerá sua pretensão após o recebimento de notificação. Norma estatal que confere máxima efetividade do direito de defesa (CF, art. 5º, LV)." (ADI 2.374, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-10-2004, Plenário, DJ de 16-2-2007.)

  • Parcelamento é matéria de trânsito... Cobrança é matéria de direito administrativo ???? KATCHANGA !!!!

    http://jus.com.br/artigos/21646/alexy-a-brasileira-ou-a-teoria-da-katchanga


  • Questão muito inteligente e perspicaz. 

  • Katchanga real !!

  • Genial, condicionar obrigatoriedade da cobrança ao recebimento da notificação é matéria administrativa, mas estabelecer forma de pagamento não é...

  • Melhor estudar pra juiz de uma vez haja vista o naipe da questão pro cargo de analista..

  • Lei estadual que autoriza o parcelamento de multas de trânsito é inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22,XI), bem como é inconstitucional lei estadual que dispõe sobre faróis acesos nas rodovias pelo mesmo fundamento.

    Todavia, em se tratando de lei estadual que verse sobre o condicionamento da aplicação da penalidade de multa à notificação pelos Correios é constitucional por se tratar de processo administrativo e não competência legislativa privativa da União sobre trânsito e transporte.

  • Item III- Falso. Nesse caso não se trata de legislação de trânsito, mas de processo adm.Mera pretensão da ação fiscal e não do exercício da ação fiscal.O fisco só exercerá sua pretensão após o recebimento da notificação.

  • Prova nível HARD! Já começa direito com 4 questões de I, II, III e IV, que todo mundo AMA. Cobrando jurisprudência PESADA. Esse item III aí foi um julgado meio fora da lógica comum, provavelmente só acertou quem sabia mesmo.

  • me fudi legal nessa questão

  • Já acabou, FCC?

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Por ofensa ao art. 22, XI, da CF, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte contra a Lei 7.723/99, do mesmo Estado, que autoriza o parcelamento do pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito, sem nenhum acréscimo. Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava improcedente o pedido. ADI 2432/RN, rel. Min. Eros Grau, 9.3.2005. (ADI-2432)

    II - ERRADO: Lei 11.766, de 1997, do Estado do Paraná, que torna obrigatório a qualquer veículo automotor transitar permanentemente com os faróis acesos nas rodovias do Estado do Paraná, impondo a pena de multa aos que descumprirem o preceito legal: inconstitucionalidade, porque a questão diz respeito ao trânsito. [ADI 3.055, rel. min. Carlos Velloso, j. 24-11-2005, P, DJ de 3-2-2006.]

    III - ERRADO: ADI N. 2.374-ES

    RELATOR: MIN. GILMAR MENDES

    EMENTA: [...] 7. Tese do voto condutor (divergência iniciada pelo Min. Sepúlveda Pertence): a Lei estadual no 5.839/1999, ao condicionar a imposição de multa à notificação via Correios, não trata de legislação de trânsito, mas de processo administrativo. Trata-se de mera pretensão fiscal, e não do exercício da ação fiscal. O Fisco só exercerá sua pretensão após o recebimento de notificação. 8. Norma estatal que confere máxima efetividade do direito de defesa (CF, art. 5o, LV). 9. Ação Julgada parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 5.839, de 15 de abril de 1999, do Estado do Espírito Santo, e declarar a constitucionalidade do artigo 1º e parágrafo único da referida lei estadual.

  • TRÂNSITO E TRANSPORTE - privativa

    PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - concorrente

    As duas primeiras são inconstitucionais pelo mesmo motivo.

    A última é constitucional porque se trata de competência concorrente (procedimento em matéria processual).

  • Acertei a questão, mas me surpreendo com a falta de coerência da Corte Maior em considerar a hipótese I como matéria de trânsito e transporte e a III como administrativa quando ambas tem a mesma tipologia.


ID
1120090
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para responder às questões de números 21 a 24, considere o que se propõe em cada uma delas e assinale:

Sobre:

I. Caso não seja cabível a ação direta de inconstitucionalidade proposta, é lícita sua conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental com base no princípio da fungibilidade, caso estejam presentes todos requisitos de admissibilidade desta.

II. O juízo proferido em sede de ação direta de incons-titucionalidade sobre a incompletude ou insuficiência do diploma impugnado ante as exigências impostas no texto constitucional autoriza a conversão da demanda, em face do princípio da fungibilidade, em ação direta de inconstitucionalidade por omis- são.

III. O julgamento de mérito proferido em sede de ação direta de inconstitucionalidade que decide mediante a técnica da interpretação conforme a Constituição importa, segundo a jurisprudência do STF, em juízo de improcedência da ação.

Alternativas
Comentários
  • I) Verdadeiro. 

    O STF reiteradamente vem admitindo o recebimento de uma ação de controle abstrato ainda quando cabível uma outra. 

    Em nome da instrumentalidade, da economia e da celeridade processuais, além da certeza jurídica, admite-se fungibilidade entre a ação direta de inconstitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental.

    STF, ADI 4163/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 29.2.2012, Plenário, informativo 656.

    II) Verdadeiro.

    O Tribunal julgouprocedentespedidos formulados em ações diretas para, aplicando o art. 27 da Lei 9.868/99,declarar a inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade, do art. 2o, I e II, §§ 1º, 2º e 3º, e do Anexo Único, da Lei Complementar 62/89 — a qual estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências —, mantendo sua vigência até 31.12.2012. Registrou-se, de início, estar-se diante de caso interessante, haja vista tratar-se de quatro ações diretas de inconstitucionalidade imbricadas por evidente relação de conexão, fenômeno que determinaria seu julgamento conjunto. Observou-se que, por outro lado, haveria intenção dos requerentes de estabelecer nítida distinção de pedidos, sendo uns pela declaração da inconstitucionalidade por omissão, e outros pela declaração de inconstitucionalidade (por ação) da aludida lei complementar. Considerou-se, no ponto, que tal diferenciação entre pedidos e causas de pedir, no caso, seria praticamente impossível em face de suas próprias características. Asseverou-se ter-se uma relativa, mas inequívoca fungibilidade entre a ação direta de inconstitucionalidade (da lei ou do ato normativo) e o processo de controle abstrato da omissão, haja vista que os dois processos — o de controle de normas e o de controle da omissão — acabariam por possuir o mesmo objeto, formal e substancialmente, ou seja, a inconstitucionalidade da norma em razão de sua incompletude.ADI 875/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 24.2.2010.  (ADI-875)


  • Questão III

    No caso citado, entendo que o juízo é de procedência da ação, e não de improcedência como dispõe a assertiva. Para corroborar este entendimento, vale citar um trecho da emenda da ADI 4274 DF:

    ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE “INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO” DO § 2º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006, CRIMINALIZADOR DAS CONDUTAS DE “INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR ALGUÉM AO USO INDEVIDO DE DROGA”.

    1. Cabível o pedido de “interpretação conforme à Constituição” de preceito legal portador de mais de um sentido, dando-se que ao menos um deles é contrário à Constituição Federa.

    (...)

    5. Ação direta julgada procedente para dar ao § 2º do art. 33 da Lei 11.343/2006 “interpretação conforme à Constituição” e dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas.

  • Quanto ao item III, já li em diversos lugares que a interpretação conforme a Constituição resulta na improcedência da ação de inconstitucionalidade, já que a norma em questão permanece no ordenamento jurídico pátrio, com a interpretação que a coloca em harmonia com a Constituição Federal.

    Então, não consegui entender o erro dessa assertiva... pesquisei, pesquisei, e não entendi. Se alguém puder explicar, agradeço muito!!
  • No Brasil, o STF, quando adota a técnica de interpretação conforme, julga a ADI PROCEDENTE, isto é, declara inconstitucionais todas as interpretações que sejam contrárias a CF. Em outras palavras, ao fazer uso dessa técnica, o tribunal está dizendo que as interpretações "X, Y e Z" são inconstitucionais

    A lei permanece no ordenamento jurídico, sem nenhuma alteração formal, inclusive. Contudo, o seu alcance passa a ser restrito ás interpretações conformes à CF. A lei persiste, mas algumas interpretações são acoimadas de inconstitucionais.

  • Perfeito o raciocínio da SELENITA ALENCAR 

    Só para complementar, para visualizar melhor a questão é importante distinguir o TEXTO NORMATIVO da NORMA PROPRIAMENTE DITA. Segundo ensina o professor MARCELO NOVELINO, o texto normativo é o texto legal, aquilo que está expresso/escrito. Já a NORMA é a interpretaçao que se extrai daquele texto, é o comando que a lei nos dá. Sabendo que determinado texto pode ser interpretado de várias formas, no caso da utilização da técnica da interpretação conforme (ou inconstitucionalidade sem redução de texto) o Judiciário extirpa a possibilidade do texto ser interpretado de uma forma, pq essa interpretaçao viola a CF. Ou seja, extingue a possibilidade de se extrair do texto um determinado comando (uma determinada norma), mas sem suprimir o texto do ordenamento jurídico. Declara-se, portanto, ser inconstitucional determinada interpretação. Por isso, nesse caso, a decisão é de procedência (pela declaração da inconstitucionalidade) e não de improcedência.

  • Quanto ao item III:

    Daiana Dourado, achei no livro do Marcelo Alexandrino, como nota de rodapé, a seguinte explicação: " No Brasil, o STF, quando adota a técnica de interpretação conforme a constituição, julga procedente a ação direta de inconstitucionalidade, o que equivale a declarar inconstitucionais todas as interpretações, mesmo que não possam ser expressamente enunciadas, que não sejam aquela (ou aquelas) que a Corte afirma ser compossível com o Texto Magno". 

  • ADI N. 4.163-SP / RELATOR: MIN. CEZAR PELUSO / 

    1. AÇÃO OU ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF.  

    2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Impropriedade da ação. Conversão em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Admissibilidade. Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido conhecido, em parte, como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedente. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.

    (...)  


  • Apenas para aclarar a inteligência da afirmativa III, segue decisão do STF acerca da procedência de ADI e interpretação conforme...

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE JURÍDICA. É possível, juridicamente, formular-se, em inicial de ação direta de inconstitucionalidade, pedido de interpretação conforme, ante enfoque diverso que se mostre conflitante com a Carta Federal. Envolvimento, no caso, de reconhecimento de inconstitucionalidade. UNIVERSIDADE - TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DE ALUNO - LEI Nº 9.536/97. A constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 9.536/97, viabilizador da transferência de alunos, pressupõe a observância da natureza jurídica do estabelecimento educacional de origem, a congeneridade das instituições envolvidas - de privada para privada, de pública para pública -, mostrando-se inconstitucional interpretação que resulte na mesclagem - de privada para pública.

    (STF - ADI: 3324 DF , Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 16/12/2004, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 05-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02199-01 PP-00140 RIP v. 6, n. 32, 2005, p. 279-299 RDDP n. 32, 2005, p. 122-137 RDDP n. 31, 2005, p. 212-213)


  • Seguem abaixo diversos julgados recentes em que o STF, ao atribuir interpretação conforme à Constituição, julga procedente a ação direta.


    "o Plenário, por maioria, julgou procedente ação direta, proposta pelo PGR, para atribuir interpretação conforme a

    Constituição aos arts. 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/2006, e assentar a natureza incondicionada da ação penal em

    caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher." 

    (ADI 4.424, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 9-2-2012, Plenário, Informativo 654.)


    “Os condicionamentos impostos pela Resolução 7/2005 do CNJ não atentam contra a liberdade de prover e desprover

    cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as

    mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência,

    da igualdade e da moralidade. Improcedência das alegações de desrespeito ao princípio da separação dos Poderes e

    ao princípio federativo. O CNJ não é órgão estranho ao Poder Judiciário (art. 92, CF) e não está a submeter esse

    Poder à autoridade de nenhum dos outros dois. O Poder Judiciário tem uma singular compostura de âmbito nacional,

    perfeitamente compatibilizada com o caráter estadualizado de uma parte dele. Ademais, o art. 125 da Lei Magna defere

    aos Estados a competência de organizar a sua própria Justiça, mas não é menos certo que esse mesmo art. 125,

    caput, junge essa organização aos princípios ‘estabelecidos’ por ela, Carta Maior, neles incluídos os constantes do art.

    37, cabeça. Ação julgada procedente para: a) emprestar interpretação conforme à Constituição para deduzir a função

    de chefia do substantivo ‘direção’ nos incisos II, III, IV, V do art. 2° do ato normativo em foco; b) declarar a

    constitucionalidade da Resolução 7/2005, do CNJ.” (ADC 12, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 20-8-2008,

    Plenário, DJE de 18-12-2009.)


    (...). Ação direta julgada procedente para dar ao § 2º do art. 33 da Lei 11.343/2006 ‘interpretação conforme à

    Constituição’ e dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da

    descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao

    entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas.” (ADI 4.274, Rel. Min. Ayres Britto,

    julgamento em 23-11-2011, Plenário, DJE de 2-5-2012.)




  • Técnica de interpretação conforme a CF = Falar que a norma tem vícios de constitucionalidade e só pode vir a ser interpretada conforme a CF, sendo vedada qualquer outra análise. Logo, ao realizar tal procedimento no curso de uma ADI, o mérito será de procedência.

  • Esse negócio de que a interpretação conforme a Constituição declara uma possível interpretação como constitucional e todas as outras como inconstitucionais é uma balela sem tamanho.

    Gilmar Mendes critica essa afirmação em seu livro:

    "Maior dificuldade ainda adviria do fato de que, ao fixar como constitucional dada interpretação e, expressa ou implicitamente, excluir determinada possibilidade de interpretação, por inconstitucionalidade, o Tribunal não declara – até porque seria materialmente impossível fazê­-lo – a inconstitucionalidade de todas as possíveis interpretações de certo texto normativo. (...)

    Ainda que se não possa negar a semelhança dessas categorias e a proximidade do resultado prático de sua utilização, é certo que, enquanto na interpretação conforme à Constituição se tem, dogmaticamente, a declaração de que uma lei é constitucional com a interpretação que lhe é conferida pelo órgão judicial, constata­-se, na declaração de nulidade sem redução de texto, a expressa exclusão, por inconstitucionalidade, de determinadas hipóteses de aplicação do programa normativo sem que se produza alteração expressa do texto legal." (Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 9. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014.)

    Na minha opinião, seria mais correto falar que, em sede de ADI, a utilização da técnica da intepretação conforme a Constituição levaria à improcedência da ação, eis que se declara uma possível interpretação como constitucional (e não afasta todas as outras, como já explicado alhures), ao passo que na declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto declara-se, expressamente, uma interpretação do texto como inconstitucional, culminando na procedência da ação.

  • Interpretação Conforme: 

    norma polissêmica (várias interpretações para a mesma norma); faz-se a interpretação conforme para "salvar" a norma, optando-se ou esclarecendo-se qual interpretação qto aquela norma é a correta, conforme a CF (daí o nome); não se reduz o texto normativo (mantém-se escrito do jeitinho q tava); declara a inconstitucionalidade, por consequência julga procedente a ADIN. Sem complicar, o lance é fazer o x no lugar certo. Inté.
  • Engraçado quando as dúvidas dos colegas recaem sobre um item (no caso, o III) e as minhas recaem sobre outro (o item II).

    No caso do item II, não considerei correta a fungibilidade de ADI em ADO. Claro que pode existir essa fungibilidade no caso de omissão total, só não vislumbrei sua aplicação no caso concreto trazido pelo item.

    Vejamos: se em sede de ADI verifica-se que a lei não satisfaz as exigências constitucionais, essa lei é inconstitucional! Ponto final, não tem que converter nada em ADO, só declarar a inconstitucionalidade.

     

    Por outro lado, no caso da ADO por omissão parcial, ou seja, quando EXISTE UMA LEI (e, portanto, não há omissão total), mas essa lei não satisfaz o comando constitucional, aí essa ADO terá EFEITOS DE ADI. Também não existiria necessidade de fungibilidade aqui.

    Como o STF adora afirmar que as ações são fungíveis (dá um tom de "modernidade"), esqueçam tudo que eu escrevi acima rsrs. Portanto, em caso de prova, pode falar que tudo é fungível com tudo que vai estar certo.

    Ps.: esse raciocínio que eu trouxe está na obra do Bernardo Gonçalves, infelizmente não terei tempo de fazer a citação com a página correta aqui.

  • GABARITO: LETRA D

  • Item I + II - a jurisprudência, usualmente, aceita a fungibilidade entre as ações tipicamente constituicionais (fundamento: Arts. 12-B, II, da Lei 9.868-99 e art. 4§1º da Lei nº 9882-99). ATENÇÃO ao detalhe: conversão de ADPF em ADI - jurisprudência: afasta a possibilidade devido a aplicação do princípio da subsidiariedade.

    Item III - art. 24 da Lei nº 9.868-99 (interpretação conforme é uma técnica que pode gerar um julgamento de mérito, tanto pela improcedência (constitucionalidade) quanto procedência (inconstitucionalidade)). Necessário avaliar qual o sentido interpretativo que lhe atribui equilíbrio global a justificar a manutenção ou extirpação do sistema.

  • ITEM II – CORRETA – Fique com dúvida nessa assertiva, achei algo a respeito do tema:

     

    6.7.4.10. A atual jurisprudência do STF admite a fungibilidade entre ADI e ADO?

     

    SIM. Pedimos vênia para transcrever a ementa do precedente, recomendando a leitura do voto do Min. Gilmar Mendes, bem como a análise da discussão que expusemos no item 6.7.3.10 deste estudo, tendo o STF estabelecido alguns parâmetros:

    “EMENTA: Senhores Ministros, Senhoras Ministras. Estamos diante de um caso deveras interessante. Temos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI n. 1.987/DF, ADI n. 875/DF, ADI n. 2.727/DF e ADI n. 3.243/DF) imbricadas por uma evidente relação de conexão, fenômeno que determina o seu julgamento conjunto, conforme a jurisprudência desta Corte (ADI-MC n. 150, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 9.3.1990). Por outro lado, é possível observar a intenção dos requerentes de estabelecer uma nítida distinção de pedidos: uns pela declaração da inconstitucionalidade por omissão e outros pela declaração da inconstitucionalidade (por ação). (...) O quadro aqui revelado, portanto, está a demonstrar uma clara imbricação de pedidos e causas de pedir e, dessa forma, a evidenciar a patente fungibilidade que pode existir entre a ação direta de inconstitucionalidade e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. (...) A Lei n. 9.868/99 possui capítulos específicos para a ação direta de inconstitucionalidade (Capítulo II) e para a ação declaratória de constitucionalidade (Capítulo III). Com a nova Lei n. 12.063, de 22 de outubro de 2009, a Lei n. 9.868/99 passa a contar com o capítulo II-A, que estabelece rito procedimental e medidas cautelares específicas para a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. A Lei n. 9.882/99, por seu turno, trata da arguição de descumprimento de preceito fundamental. No Supremo Tribunal Federal, atualmente, todas as ações possuem uma classe específica de autuação: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI); Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Portanto, ante a aparente confusão inicialmente verificada nos diversos pedidos, como demonstrado, e tendo em vista a patente defasagem da jurisprudência até então adotada pelo Tribunal, temos aqui uma valiosa oportunidade para superarmos o antigo entendimento e reconhecermos o caráter fungível entre as ações” (ADI 875; ADI 1.987; ADI 2.727, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 24.02.2010, Plenário, DJE de 30.04.2010).

     

    FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ®)

     

     

  • ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – IMPROPRIEDADE – “ERRO GROSSEIRO” – ADMISSÃO COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE.

    Inadmitida a arguição de descumprimento de preceito fundamental ante “erro grosseiro” na escolha do instrumento, considerado o artigo 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, descabe recebê-la como ação direta de inconstitucionalidade.

    (ADPF 314 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 11/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)

  • GABARITO: D (I e II)

     

    I. Caso não seja cabível a ação direta de inconstitucionalidade proposta, é lícita sua conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental com base no princípio da fungibilidade, caso estejam presentes todos requisitos de admissibilidade desta.

     

    CORRETO:

    ADI 4180 MC-REF

    Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. CEZAR PELUSO

    Julgamento: 10/03/2010

    Publicação: 27/08/2010

    EMENTAS: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Impropriedade da ação. Conversão em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Admissibilidade. Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido conhecido como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.


    II. O juízo proferido em sede de ação direta de inconstitucionalidade sobre a incompletude ou insuficiência do diploma impugnado ante as exigências impostas no texto constitucional autoriza a conversão da demanda, em face do princípio da fungibilidade, em ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

     

    CORRETO:

     

    Info 771 do STF/14: reconhece, excepcionalmente, a possibilidade de conversão da ADPF em ação direta quando imprópria a primeira, e vice-versa, exceto em caso de erro grosseiro ao escolher o instrumento formalizado, ante a falta de elementos, considerados os preceitos legais impugnados, que pudessem viabilizar a arguição. (ADPF-314)

     


    III. O julgamento de mérito proferido em sede de ação direta de inconstitucionalidade que decide mediante a técnica da interpretação conforme a Constituição importa, segundo a jurisprudência do STF, em juízo de improcedência da ação.

     

    ERRADO:

     

    ADI com interpretação conforme a constituição importa em juízo de PROCEDÊNCIA da ação, pois se decidirá como é a interpretação que se deve dar, essa é constitucional e as outras são inconstitucionais.

     


ID
1120093
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, ao tratar de determinada modalidade de responsabilidade civil do Estado, ensina que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseguinte, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito. (Curso de Direito Administrativo. São Paulo, Malheiros, 27a ed., 2010. p. 1007).

As lições trazidas são pertinentes à modalidade de responsabilidade civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A responsabilidade do Estado, em regra, é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.

    Logo, é objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido. Celso Antônio define que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseqüente, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito.

    Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa. E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado.

    É possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.

    Fonte: LFG
  • Não entendi o porquê do "em decorrência de atos comissivos lícitos". Não seria responsabilidade objetiva, em decorrência dos atos ilícitos? Alguém me explica?

  • O ensinamento trazido por BANDEIRA DE MELO se refere à responsabilidade civil do Estado pela pratica de atos lícitos. Sim. Pois, o ato lícito também causa danos. Nesse caso a responsabilidade civil será objetiva, já que não haverá que se provar culpa ou dolo por parte do Estado. Vejamos o exemplo da construção de um presídio numa área urbana. Esse é um ato lícito que beneficiará toda a sociedade. Ora, é do desejo da sociedade que todos aqueles que praticam crimes, e que, portanto, violam as leis, sejam encarcerados. Só que esse mesmo ato lícito (construção do presídio) causará muitos danos aos administrados que possuem residências no entorno do local. Essa obra os trará inúmeros prejuízos, exemplo, a desvalorização do preço dos imóveis. Vê-se, portanto, que temos nesse caso um ato comissivo lícito praticado pelo Estado (construção do presídio) que trouxe um benefício para toda a sociedade e, consequentemente, causou danos a um determinado número de pessoas. No que pesse o benefício ter sido para toda a sociedade, esses administrados não podem suportar um prejuízo maior que as outras pessoas . Nesse caso, deve ser aplicado o princípio da isonomia ou igualdade, indenizando-se aquele ou aqueles que foram prejudicados com o ato estatal como formar de compensar os prejuízos suportados. Não havendo que se falar em culpa ou dolo do Estado. A responsabilidade civil do Estado, portanto, é objetiva. O ato é lícito, mas causador de dano. Deve-se indenizar os prejudicados aplicando-se como fundamento o princípio da igualdade.   

  • Carolina, acredito que a resposta seja "atos comissivos lícitos" em razão de a pergunta ter delimitado "prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos" (em tese, as atividades desempenhadas no interesse de todos são lícitas).

  • Aos dois colegas que comentaram antes de mim, aplausos. Um aplicou a teoria certíssima à questão e o outro identificou na questão o exato instante que dá pra se classificar como atos lícitos, dificilmente se vê gente assim aqui no QC. 

  • - elementos da respondabilidade...

    a) conduta:

    *  em conduta ilícita se baseia no principio da legalidade

    * em conduta lícita se baseia no principio da isonomia, ou seja, as restrições sociais não são indenizáveis (assalto, danos diários normais, etc)

    * em conduta licita o dano deve ser anormal e especifico a alguem no beneficio de toda a coletividade

    *  teoria do duplo efeito administrativo: o mesmo ato gera efeitos diferentes em relaçao a pessoas diferentes


  • Por que não pode ser a letra e)?

  • Gabriel, o entendimento da doutrina majoritário, do STF e das Bancas em geral é no sentido de que nos casos de atos omissivos, a responsabilidade é subjetiva.

    Repare que a assertiva "e" fala em Responsabilidade Objetiva decorrente de atos omissivos .... 

  • Responsabilidade é Objetiva;

    - Nos casos em que tal se basear em atos ilícitos, há violação ao princípio da legalidade.

    - Já para os casos em que tal responsabilidade de basear em atos lícitos praticados pela Administração, haverá violação ao princípio da igualdade.

    Em ambos os casos, prescinde-se da comprovação de dolo e culpa. 

    Anotações de aula - Matheus Carvalho, CERS, 2013.

  • Errei devido a essa mania de fazer exercício "correndo".
    Lendo rápido, li comissivo ao invés de omissivo na letra -E.
    Na hora da hora é bom tirar o pé do acelerador na hora de ler...rsrs

  • Resp civil objetiva = comissivo (omissivo específico na posição de garante)

    resp civil subjetiva = omissão (omissivo genérico)

    A questão elenca posicionamento da resp civil. Atividade comissiva, em regra. 


    Gab LETRA A, li desatento e errei também

  • Quando o enunciado começa dizendo "... ensina que o fundamento da responsabilidade estatal é ...", verifica-se que a questão trata dos FUNDAMENTOS DO DEVER DE INDENIZAR.

    "O dever estatal de indenizar particulares por danos causados por agentes públicos encontra dois fundamentos : legalidade e igualdade. quando o ato lesivo for ilícito, o fundamento do dever de indenizar é o princípio da legalidade, violado pela conduta praticada em desconformidade com a legislação. No caso, porém, de ato lícito causar prejuízo especial a particular, o fundamento para o dever de indenizar é a igual repartição dos encargos sociais, ideia derivada do princípio da isonomia" (Alexandre Mazza, Manual de direito administrativo, 2015, p. 375).

    E é justamente isso que diz o enunciado da questão! Trata-se, portanto, de ato lícito. Alternativa "A".

    Quanto à responsabilidade Estatal, é a Objetiva (teoria adotada pelo direito positivo brasileiro), na variação do risco administrativo, que PRESCINDE (NÃO PRECISA) demonstrar dolo e culpa (somente precisa comprovar ato + dano + nexo causal)

  • Apenas lembrando que, a meu ver, a questão restringe a resposta ao posicionamento do Celso Antônio...

  • Remarque-se que existe responsabilidade extracontratual do Estado até mesmo por ato lícito que eventualmente cause prejuízo a alguém. Isto é, se o Estado, mesmo agindo licitamente, causa gravame a alguém em específico, deverá indenizar o prejudicado. O fundamento da responsabilidade, no caso, será o princípio da igualdade, segundo o qual, na espécie, significa que um ou alguns não podem ser prejudicados pela atuação que a todos favorece. Assim, por exemplo, o fechamento do perímetro urbano em caráter definitivo para os veículos automotores, por razões de saúde pública, causa evidente dano anormal aos proprietários de prédios garagem, devendo, portanto, serem indenizados (o exemplo é de Celso Antônio Bandeira de Mello). 

  • ATO LÍCITO = PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

    ATO ilícito = PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

  • Depois que você perde uma questão por causa desse PRESCINDIR miserável, nunca mais você cai nessa malandragem.  

  • Para a conduta Lícita gerar responsabilização do Estado, o dano deve ser anormal e específico. 

  • a) CERTO. objetiva, em decorrência de atos comissivos lícitos, que prescindem da demonstração de culpa do agente estatal.

     

    b) ERRADO. subjetiva, que demanda a demonstração de culpa ou dolo da Administração (o Brasil adota a teoria da culpa anônima, em que o particular não precisa discriminar o agente causador, basta ficar demostrada a conduta danosa da Administração).

     

    c) ERRADO. subjetiva imprópria (Administração sobre o agente público), que necessita da demonstração de culpa ou dolo do agente causador do dano.

     

    d) ERRADO. objetiva, em decorrência de atos comissivos ilícitos, que prescindem de demonstração de culpa ou dolo do agente causador do dano.

     

    e) ERRADO. objetiva, em decorrência de atos omissivos ilícitos ou lícitos, que não precisam demandar a demonstração de culpa ou dolo do agente causador do dano.

  • PARA EVITAR BRANCO NA HORA DA PROVA:  

    PRESCINDE =  DISPENSAR

    NÃO é preciso comprovar a culpa ou dolo do agente, nem se o serviço foi mal prestado.

    ·       Deriva dos princípios da igualdade de ônus e encargos sociais.

    ·        Para a configuração da responsabilidade civil do  Estado, é irrelevante licitude ou a ilicitude do ato lesivo.

    ATENÇÃO:     É que para as prestadoras de serviço público a responsabilidade do estado é SUBSIDIÁRIA, e em ralação as PPPS é que solidária.

    (Cespe - Ana/CNJ/2013)       No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal.

    Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

     

  • Prescindem (dispensam) a demonstração de culpa, mas deve-se comprovar o ônus desproporcional suportado no caso concreto, sem o qual não haverá que se falar em responsabilidade objetiva por atos comissivos lícitos.

  • GABARITO A

    a) objetiva, em decorrência de atos comissivos lícitos, que prescindem da demonstração de culpa do agente estatal.

    l provenientes de atos ou efeitos lesivos = ação = comissivo, logo Celso Antonio Bandeira de Mello é objetiva. POR OUTRO LADO QUANDO É OMISSIVA PARA ESTE DOUTRINADOR É SUBJETIVA

    No caso de comportamentos lícitos, assim como na hipótese de danos ligados a situação criada pelo Poder Público – mesmo que não seja o Estado o próprio autor do ato danoso - , entendemos que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseguinte, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito” (MELLO, 2002:849).

     

     b) subjetiva, que demanda a demonstração de culpa do agente causador do dano.

    a questão relata que:... provenientes de atos ou efeitos lesivos = ação = comissivo. Não pode ser subjetiva

     c) subjetiva imprópria, que prescinde da demonstração de culpa do agente causador do dano.

    Classificação responsabilidade subjetiva própria ou imprópria é de Marçal Justen Filho. Segundo esse doutrinador, as hipóteses de omissão devem ser diferenciadas em dois grupos: aqueles em que há uma norma que prevê o dever de atuação, classificando a omissão como uma infração direta ao dever jurídico (ilícito omissivo próprio) e aqueles em que há uma norma que prescreve certo resultado danoso, o qual se consuma em virtude da ausência da adoção de cautelas necessárias a seu impedimento (ilícito omissivo impróprio) (2009, p. 1083).

     d) objetiva, em decorrência de atos comissivos ilícitos,que prescindem de demonstração de culpa do agente causador do dano. 

    Atos comissivos ilícitos tem como fundamentos: legalidade e igualdade. Entretanto, a questão fala que o fudamento é a igualdade, este é utilizado nos atos lícitos 

     

     e)objetiva, em decorrência de atos omissivos ilícitos ou lícitos, que podem ou não demandar a demonstração de culpa do agente causador do dano.

    SENDO OMISSIVO PARA  Celso Antonio Bandeira de Mello A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA. aLÉM DISSO, atos omissivos ilícitos TEM COMO fundamento: legalidade

    atos omissivos lícitosTEM COMO fundamento:igualdade

  • então= 

    COMISSIVA= resp. objetiva

    OMISSIVA = resp. subjetiva

     

    GABARITO ''A''

  • A questão tata da responsabilidade civil do Estado:

    Aplica-se a responsabilidade objetiva nos atos comissivos lícitos, sem necessidade de demonstrar a culpa da Administração. A responsabilidade civil sobre os atos comissivos lícitos tem por objetivo garantir a igualdade na repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos.

    Somente a alternativa A se refere à responsabilidade objetiva relativa a atos comissivos lícitos.

    Gabarito do professor: letra A.
  • ATO LÍCITO = PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

    ATO ilícito = PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

    Valew Rafael, o único que matou a questão, de acordo com o posicionamento! Eu não estava entendendo pq era licito e não ilícito ou o inverso!


ID
1120096
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a Administração pública edita atos normativos que se prestam a orientar e disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados, diz-se que atuação é expressão de seu poder;

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Poder hierárquico.

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.


    fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803


    bons estudos

    a luta continua

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que a hierarquia caracteriza-se pela existência de graus de subordinação entre os diversos órgãos e agentes do Executivo. Sendo o Poder Hierárquico que permite à Administração estabelecer tais relações, distribuindo as funções de seus órgãos e agentes conforme o escalonamento hierárquico.

  • Isso é verdade, que o poder hierarquico é privativo do poder executivo? quer dizer que, por exemplo, um Deputado não tem poder hierarquico sobre sua secretaria? ou o juiz diretor do forum não tem sobre o pessoal administrativo?

  • A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, DE DAR ORDENS, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.

    A prerrogativa DE DAR ORDENS, também referida como PODER DE COMANDO, permite que o superior hierárquico assegure o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade. Para tanto, não só dá ordens diretas, verbais ou escritas, a subordinados determinados, como também edita os assim chamados ATOS ADMINISTRATIVOS ORDINATÓRIOS (p.ex, ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas, etc.), que obrigam indistintamente todos os agentes subordinados que devam executar as tarefas neles disciplinadas.


    (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 2013 - p. 229)



    Ademais, HÁ PODER HIERÁRQUICO nos Poderes Legislativo e Judiciário no exercício de suas funções atípicas (por exemplo, administração de pessoal), resultando na possibilidade de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências. 

  • Acho que o erro da alternativa "d" está em informar que o poder normativo tem como destinatários os que integram a própria estrutura da Administração.


  • COMENTÁRIO DA LETRA D:

    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. (Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 2ª ed., pág. 262).

    A questão não diz que foi o Chefe do Poder Executivo.

  • O erro da questão "d" esta em "destinatarios os que integram a propia estrutura da administração", ves que esta caracteristica é do Poder hierarquico.


  • LETRA D - ERRADA

    Os atos normativos decorrentes do Poder Regulamentar contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. (Direito Administrativo Descomplicado, pag. 225 - Ano: 2011).

    FACA NA CAVEIRA!

  • Atos administrativos ordinatórios = atos normativos? Acho q essa foi a confusão que eu fiz. 

  • Poder Hierárquico: Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes. Sendo também conceituado como: escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes administrativos que tem como objetivo a organização da função administrativa.

    Hierarquia: controle interno entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.

  • Poder Hierárquico: Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes. Sendo também conceituado como: escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes administrativos que tem como objetivo a organização da função administrativa.

    Hierarquia: controle interno entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.

  • Gabarito "A"

    Complementando os estudos:

    Poder Disciplinar: Está intimamente relacionado ao poder hierárquico e traduz a faculdade que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus subordinados e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. (ex: a punição do particular contratado por execução inadequada de contratos administrativos).

    Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo.

  • Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, do poder hierárquico deriva a prerrogativa de "editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão-somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a elas estranhas ". 

    Fonte professor Fabiano Pereira/ponto dos concursos
  • Gente só corrigindo um erro no qual vi que alguém mencionou que a hierarquia é relativo ao Poder Executivo e não é isso.

    Não devemos confundir “Poder Executivo” com “função executiva”. Enquanto aquele é um dos poderes do Estado, este último é sinônimo de função administrativa. Portanto, todos os poderes realizam a função executiva, seja de forma típica (no caso do Poder Executivo) ou atípica (para os demais poderes). Com efeito, o poder hierárquico é privativo da função administrativa ou executiva. E para confirmar minha informação olha essa outra questão que a FCC deu como certa. (FCC - AJ/TRE SP/2012) O poder hierárquico é privativo da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.


  • São atos ordinatórios: são praticados no exercício do poder hierárquico; é um ato de

    ordenação interna, não ultrapassam a pessoa jurídica que praticou o ato. Ordena a

    prestação do serviço internamente, não extrapolam o âmbito da Administração.


  • LIGA O PODER HIERÁRQUICO A ESTAS 4 PALAVRAS: ORDENAR, CONTROLAR (fiscalizar e supervisionar), DELEGAR e AVOCAR.

    TUDO ISSO DENTRO DE UM MESMO CORPO/ESTRUTURA (órgãos ou entidades)


    GABARITO ''A''

  • A expedição de atos normativos com a finalidade de orientar e disciplinar a atuação dos órgãos é manifestação do poder hierárquico, traduzindo a competência de ordenar a atuação dos órgãos que integram sua estrutura. 

    Porque não do poder normativo? O poder normativo se expressa em regulamentação geral e abstrata, ou seja, não é situação de regular, organizar uma estrutura hierárquica interna. Quando a normatização é nesse sentido decorre do poder hierárquico.

  • Falou subordinado, marca poder hierárquico. Essa questão de ordenar a atuação que integra a sua estrutura é bastante recorrente

  • Pessoal, também ajuda as: Q 428109 e Q 484047

     

    Bons estudos a todos.

  • -

     

    GAB: A

     

    tem que saber ler as questões da FCC. Palavras-chave da questão "..orientar e disciplinar...orgãos subordinados"

  • Mano, pode hierarquico é DOCA! 

    (D) elegação

    (O) rganização e escalonamento de funções

    (C) ontrole de atos expedidos 

    (A) vocação 

    "Poder de que dispõe a adm público para  distribuir e escalonar funções,  ordenar e rever atuação de seus agentes."  / "Está relacionada à própria forma de organização da função administrativa." 

    -

    FÉEMDEUS! 

     

  •  

    a grosso modo: FALOU EM SUBORDINADOS, lembre-se logo do PODER HIERARQUICO.

     

    GABARITO ''A''

  •                                                                                          #DICA#

     

    Para quem ficou em dúvida, segue a presente dica que peguei em um comentário aqui no qconcursos, feito pela concurseira Magna Costa na Q574344

     

    Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 


    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 


    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

  • A questão trata dos poderes administrativos.

    a) CORRETA. O poder hierárquico possibilita a organização interna da Administração, que ordena e escalona funções, estabelecendo relações de hierarquia entre superiores e subordinados. 
    As demais alternativas não se enquadram no conceito do enunciado da questão, que se refere somente ao poder hierárquico.

    Gabarito do professor: letra A
  • GABARITO LETRA '' A ''

    .

    Veja o que diz a professora DI PIETRO:

    .

    " No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes:

    -o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordena a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;

    -o de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência, para estes últimos, salvo para as ordens manifestamente ilegais;

    -o de controlar a atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de seus atos e o cumprimento de suas obrigações, podendo anular os atos ilegais ou revogar os inconvenientes ou inoportunos, seja ex officio, seja mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos;

    -o de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares;

    -o de avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado;

    -o de delegar atribuições que não lhe sejam privativas.

    Há de se observar que a relação hierárquica é acessória da organização administrativa. " ( GRIFOS MEUS)

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!! VALEUUU

  • # PODER NORMATIVO ===> ATOS COM EFEITOS GERAIS (regulamentares)

    # PODER HIERÁRQUICO => ATOS COM EFEITOS INTERNOS (ordinatórios)

    _________________________________

    (A - A - D - O - C - E) + (RE - FIS)

    APLICAR =====> SANÇÕES DISCIPLINARES

    AVOCAR =====> ATRIBUIÇÕES NÃO EXCLUSIVAS

    DELEGAR ====> ATRIBUIÇÕES NÃO PRIVATIVAS

    ORDENAR ====> DAR ORDENS AOS SUBORDINADOS

    CONTROLAR ==> AS ATIVIDADES DOS ÓRGÃO INFERIORES

    EDITAR ======> ATOS NORMATIVOS COM EFEITOS INTERNOS

    +

    REVER ======> ATOS DE INFERIORES HIERÁRQUICOS

    FISCALIZAR ==> CUMPRIMENTO DAS ORDENS

  • Orientar e disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados ---> PODER HIERÁRQUICO.

    Ou seja, falou em órgãos subordinados, então é poder hierárquico.


ID
1120099
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da supremacia do interesse público informa a atuação da Administração pública .

Alternativas
Comentários
  • "(...)os princípios não são absolutos e, em caso de conflito, um deve ceder para que o outro seja aplicado. Os direitos fundamentais do indivíduo, por exemplo, decorrem de princípios e não de regras, sendo assim, tem força normativa, tem caráter de complementariedade e traz consigo uma mensagem de que é tão importante que merece ser aplicado. Desse modo, é fundamental que o administrador público proceda a ponderação da supremacia do interesse público e dos interesses do particular à luz da proporcionalidade, tendo em vista que nenhum princípio é mais importante do que o outro.

    Imperioso concluir que a supremacia do interesse público deve ser utilizada de forma mitigada pela Administração, pois o interesse privado não pode ser suprimido ou prejudicado em relação a um interesse publico. Adotando esse pensamento certamente teríamos um Estado Democrático de Direito, em que interesses públicos e privados seriam observados e, devidamente respeitados, pois nenhum deles prevaleceriam sobre o outro, mas viveriam harmonicamente entre si."

    "No dizer de Maria Sylvia Zanella di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público, também chamado de princípio da finalidade pública, está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação"

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9092


  • Complementando o comentário da colega.
    Dirley da Cunha Júnior, fazendo alusão à tridimensionalidade funcional dos princípios, lembra que eles consagram valores fundamentadores do sistema jurídico, orientadores de sua exata compreensão, interpretação e aplicação, além de supletivos das demais fontes do direito.

    Desta forma, houve uma releitura do conceito de interesse público, de forma a relativizar a aplicação (outrora tida como absoluta) tanto da supremacia como da indisponibilidade desse interesse.
    Tanto é que o conceito de interesse público se dividiu em duas concepções:
    Interesse Público Primário: interesse da coletividade.
    Interesse Público Secundário: interesse do Estado, enquanto sujeito de direitos.

    Em princípio somente o interesse público primário se apresenta com status superior, em relação ao interesse particular. Conforme explica Luis Roberto Barroso, eventuais colisões entre o interesse público secundário (interesse da Administração) e o interesse do particular, são solucionadas concretamente, mediante a ponderação dos princípios e dos elementos normativos e fáticos do caso concreto.

  • princípio da supremacia do interesse público não deve ser considerado absoluto e sem limitações, de forma que sua aplicação concreta deve ocorrer nos termos da Constituição Federal.“princípio” da supremacia do interesse públicoNo âmbito da chamada “doutrina clássica nacional”, a exemplo de Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles, dentre outros, o princípio da supremacia do interesse público proclama a superioridade do interesse da coletividade, firmando sua prevalência sobre o interesse do particular, como condição da sobrevivência e do asseguramento deste último, consoante leciona Mello, como sendo verdadeiro axioma reconhecível no moderno Direito Público.[12]Sua existência se fundamenta na obrigação do Estado em atingir uma série de finalidades, indicadas pela Constituição e pelas leis. Para atingir esses objetivos o Estado necessita de poderes não disponíveis aos particulares, justificando-se, entretanto, tão somente na estrita medida necessária à consecução destes fins impostos pelo ordenamento jurídico.[13]O princípio da supremacia do interesse público é apresentado como pressuposto de uma ordem social estável, no sentido de que em sua posição privilegiada, conferida pela ordem jurídica, a Administração Pública pode assegurar a conveniente proteção aos interesses públicos, bem como porque a manifestação de vontade do Estado tem em vista o interesse geral, como expressão do interesse do todo social.[14]Verifica-se, assim, que o princípio da supremacia do interesse público respalda toda atuação administrativa de imperatividade, em que sejam impostas, unilateralmente, obrigações ao administrado, ou ainda, em que seja restringido ou condicionado o exercício de atividades ou de direitos dos particulares.[15]A legitimidade do uso do princípio da supremacia do interesse público encontra-se na medida necessária ao atendimento dos interesses públicos e não da pessoa que exerce o poder administrativo, nem tão somente do aparelho estatal.[16]Desta forma, o princípio da supremacia do interesse público sofre limitações e temperamentos, tendo lugar na conformidade do sistema normativo, segundo seus limites e condições, respeitados os direitos adquiridos e atendidas as finalidades contempladas nas normas que o consagram.[17]Para vislumbrar a ação do princípio da supremacia do interesse público como fundamento do regime jurídico administrativo, relevante destacar os exemplos colhidos por Mello de situações em que se verificam algumas “vantagens” para a Administração Pública em decorrência deste princípio: a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos; o benefício dos prazos maiores para intervenção ao longo do processo judicial; prazos especiais para prescrição das ações em que é parte o Poder Público, dentre outros.[18]Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24044/a-supremacia-do-interesse-publico-na-ordem-constitucional-brasileira#ixzz36P9VJlI8Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24044/a-supr
  • A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    O pilar do Direito Administrativo está entre a legalidade e a supremacia do interesse público e são esses princípios que estabelecem as prerrogativas, privilégios e autorização para a Administração Pública.

    Importa registrar que o princípio da legalidade tem que ser usado junto com o princípio da supremacia do interesse público, uma vez que a Administração tem a obrigação de praticar atos que atenda a sociedade como um todo e estes atos têm que ser convenientes para esta sociedade.

    Desse modo, quando a Administração Pública atende o interesse público ao invés do interesse particular, com base no princípio da legalidade, este ato administrativo deduz vantagens que compensam o sacrifício privado, tendo em vista que este sujeito vai gozar de um benefício maior.

    Salienta-se que, quando o particular age, ele o faz na defesa do seu interesse pessoal, o qual é tutelado pelo Direito. Por outro lado, quando a Administração age, ela o faz em nome de toda a sociedade. Assim, no choque entre o interesse privado e o interesse público, deve prevalecer o interesse que a Administração defende, mas isto tem que estar definido em lei. Vale acrescentar que esse princípio fundamenta toda a utilização de poderes e prerrogativas públicas.

    Cumpre relatar que a supremacia do interesse público sobre o interesse particular é um dos princípios basilares da Administração Pública, onde podemos entender que o interesse de uma coletividade se sobrepõe ao interesse do particular. Entretanto, chamamos atenção pelo fato de que não seria conveniente admitir que, em todas as hipóteses, o interesse público irá se sobrepor ao interesse particular, pois estes interesses também devem ser observados pela Administração Pública.

    É certo que, quando houver conflito entre o interesse coletivo e o interesse individual, o administrador deve buscar atender aos anseios da coletividade, caso contrário, haveria um desvio de finalidade, tornando, desse modo, o ato nulo. Contudo, fazer com que o interesse público prevaleça em todas as situações significa colocar em risco os direitos fundamentais do homem. Dessa forma, a Administração deve ter muita cautela porque, ao mesmo tempo, que a Constituição da República lhe outorgou prerrogativas a fim de atingir o interesse público, a nossa Carta Magna também garantiu aos cidadãos a garantia de observância de seus direitos fundamentais contra o abuso de poder.

    No dizer de Maria Sylvia Zanella di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público, também chamado de princípio da finalidade pública, está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação.

    FONTE; http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9092


  • Gabarito: e

    a) Em regra, o interesse público prevalece sobre o interesse particular. Entretanto, esse princípio não é absoluto, pois somente irá prevalecer se não houver ofensa aos direitos fundamentais. Ademais, a alternativa também se encontra incorreta, ao afirmar que ele prescinde da análise de outros princípios. Prescindir significa dispensar, não precisar. Certo é que o princípio da supremacia do interesse público deve ser entendido com um princípio pilar de sustentação dos demais, entretanto, ele não é hierarquicamente superior aos outros, de maneira que pode sofrer limitação pelos princípios da legalidade e da proporcionalidade, por exemplo.

    b) os princípios em geral, incluindo o princípio da supremacia do interesse público, possuem as seguintes funções: 1) informativa: pois orientam o legislador na elaboração das normas; 2) interpretativa: auxiliam na interpretação da norma (função hermenêutica); 3) integrativa: suprem as lacunas normativas

    c) por ser um princípio fundamental do direito administrativo, pois ele origina e informa todos os demais e que deve ser aplicado em conjunto com os demais princípios.

    d) não há hierarquia entre os princípios, devendo ser feito, no caso concreto, uma ponderação de valores entre os princípios.


  • por que muitos marcam letra A, nesta questão, simples: por que acham que a supremacia do interesse público é absoluta, quando na verdade é relativizada, haja vista, que existem direitos e garantias que devem ser respeitados.

  • CESPE FDP, você não me engana mais. Quer doutrina? Toma, toma, toma...

    Fazer questões até chegar a exaustão!

  • Cuidado com a palavrinha magica da letra A que leva a confusão e adora aparecer nas questões!

    Prescindir: que não se faz necessárioimprescindível: se faz necessário
  • a) de forma absoluta diante das lacunas legislativas, tendo em vista que o interesse público sempre pretere o interesse privado, prescindindo da análise de outros princípios. = F


    b) subsidiariamente, se não houver lei disciplinando a matéria em questão, pois não se presta a orientar atividade interpretativa das normas jurídicas. = F
    F - ELE NÃO SE APLICA DE FORMA SUBSIDIÁRIA

    c) alternativamente, tendo em vista que somente tem lugar quando não acudirem outros princípios expressos. = F
    F - ELE TB NÃO SE APLICA DE FORMA ALTERNATIVA, NEM TAMPOUCO SOMENTE VALE QD NÃO HOUVEREM OUTROS PRINCÍPIOS.
    d) de forma prevalente, posto que tem hierarquia superior aos demais princípios. = F
    F - NÃO HÁ HIERARQUIA SUPERIOR AOS DEMAIS PRINCÍPIOS.

    e) de forma ampla e abrangente, na medida em que também orienta o legislador na elaboração da lei, devendo ser observado no momento da aplicação dos atos normativos. = CERTO
  • Vejamos as opções, uma a uma, à procura da correta:  

    a) Errado: nenhum princípio pode ser tido como absoluto, o que abrange também a supremacia do interesse público sobre os interesses privados. Referido postulado, por exemplo, encontra limites na necessidade de observância dos direitos e garantias individuais, como o direito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa, à razoabilidade de suas decisões, etc.  

    b) Errado: não é verdade que o princípio da supremacia do interesse público tenha uma aplicação meramente subsidiária, vale dizer, na ausência de leis regendo a matéria. Isto porque, mesmo havendo norma legal expressa, referido princípio presta-se como importante vetor interpretativo das atuações do Poder Público, eis que deverão sempre estar pautadas na necessidade de observância da finalidade pública. No ponto, como ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "Os princípios determinam o alcance e o sentido das regras de um dado subsistema do ordenamento jurídico, balizando a interpretação e a própria produção normativa." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 185).  

    c) Errado: também não há que se falar em aplicação meramente alternativa, como aqui incorretamente afirmado. Ademais, inexiste a apontada preferência por outros princípios expressos, em detrimento da supremacia do interesse público, que por sinal tem um caráter absolutamente fundamental.  

    d) Errado: inexiste a citada prevalência em relação aos demais princípios. A rigor, situam-se em um mesmo plano, devendo ser ponderados caso a caso, se houver aparente tensão entre eles, mas não se pode hierarquizar princípios.  

    e) Certo: realmente, sua aplicação é ampla, porquanto se trata de um dos pilares do próprio regime jurídico-administrativo. Em relação à segunda parte da afirmativa, remeto o leitor à passagem doutrinária acima reproduzida, nos comentários à alternativa "b".  

    Resposta: E 
  • A expressão "posto que" está sendo empregada de forma incorreta, já que é sinônimo de "embora"  e não de "já que".

  • Neste caso, devera ser necessário se utilizar de ponderações, pois a Constituição consagra tanto a necessidade de proteção do interesse público, quanto a de direitos fundamentais individuais. Portanto, a banca para dirimir esse conflito, utilizou o termo "de forma ampla e abrangente".

  •  a) de forma absoluta diante das lacunas legislativas, tendo em vista que o interesse público sempre pretere (desconsidera/despreza) o interesse privado, prescindindo da análise de outros princípios. 

    O INTERESSE PÚBLICO SEMPRE DESCONSIDERA O INTERESSE PRIVADO? 

     b) subsidiariamente, se não houver lei disciplinando a matéria em questão, pois não se presta a orientar atividade interpretativa das normas jurídicas. 

    A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO NÃO SE APLICA DE FORMA SUBSIDIÁRIA. 

     c) alternativamente, tendo em vista que somente tem lugar quando não acudirem outros princípios expressos.

    ELE NÃO APLICA ALTERNATIVAMENTE E NEM SOMENTE QUANDO NÃO ACUDIREM OS OUTROS PRINCÍPIOS.

     d)de forma prevalente, posto que tem hierarquia superior aos demais princípios. 

    NÃO EXISTE HIERARQUIA DIANTE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 

     e) de forma ampla e abrangente, na medida em que também orienta o legislador na elaboração da lei, devendo ser observado no momento da aplicação dos atos normativos. 

    CORRETA

  • Os supraprincípios não possuem hierarquia, porém os demais decorrem deles.
  • Letra (e)

     

    Nem um princípio é absoluto. Também não há superioridade, ou seja, não há hierarquia entre princípios constitucionais. O que se pode falar é em dimensão do peso. Significa dizer que no caso concreto um princípio pode ter maior aplicação do que o outro (ponderação de valores).

     

    Prof. Edson Marques

     

     

  • item com prescindir e preterir a maioria das vezes está errado.

  • Está no livro da Maria Sylvia Zanela di Pietro:

    Supremacia do Interesse Público - Está presente tanto no momento de elaboração da lei quanto na execução em concreto pela administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda sua atuação.

  • a) Errado: nenhum princípio pode ser tido como absoluto, o que abrange também a supremacia do interesse público sobre os interesses privados. Referido postulado, por exemplo, encontra limites na necessidade de observância dos direitos e garantias individuais, como o direito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa, à razoabilidade de suas decisões, etc.   

    b) Errado: não é verdade que o princípio da supremacia do interesse público tenha uma aplicação meramente subsidiária, vale dizer, na ausência de leis regendo a matéria. Isto porque, mesmo havendo norma legal expressa, referido princípio presta-se como importante vetor interpretativo das atuações do Poder Público, eis que deverão sempre estar pautadas na necessidade de observância da finalidade pública. No ponto, como ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "Os princípios determinam o alcance e o sentido das regras de um dado subsistema do ordenamento jurídico, balizando a interpretação e a própria produção normativa." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 185).   

    c) Errado: também não há que se falar em aplicação meramente alternativa, como aqui incorretamente afirmado. Ademais, inexiste a apontada preferência por outros princípios expressos, em detrimento da supremacia do interesse público, que por sinal tem um caráter absolutamente fundamental.   

    d) Errado: inexiste a citada prevalência em relação aos demais princípios. A rigor, situam-se em um mesmo plano, devendo ser ponderados caso a caso, se houver aparente tensão entre eles, mas não se pode hierarquizar princípios.   

    e) Certo: realmente, sua aplicação é ampla, porquanto se trata de um dos pilares do próprio regime jurídico-administrativo. Em relação à segunda parte da afirmativa, remeto o leitor à passagem doutrinária acima reproduzida, nos comentários à alternativa "b".   
     

  • não Há hierarquia entre principios, e nada da administração pública é absoluto.

  • GABARITO: LETRA E

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Vejamos as opções, uma a uma, à procura da correta:  

    a) Errado: nenhum princípio pode ser tido como absoluto, o que abrange também a supremacia do interesse público sobre os interesses privados. Referido postulado, por exemplo, encontra limites na necessidade de observância dos direitos e garantias individuais, como o direito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa, à razoabilidade de suas decisões, etc.  

    b) Errado: não é verdade que o princípio da supremacia do interesse público tenha uma aplicação meramente subsidiária, vale dizer, na ausência de leis regendo a matéria. Isto porque, mesmo havendo norma legal expressa, referido princípio presta-se como importante vetor interpretativo das atuações do Poder Público, eis que deverão sempre estar pautadas na necessidade de observância da finalidade pública. No ponto, como ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "Os princípios determinam o alcance e o sentido das regras de um dado subsistema do ordenamento jurídico, balizando a interpretação e a própria produção normativa." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 185).  

    c) Errado: também não há que se falar em aplicação meramente alternativa, como aqui incorretamente afirmado. Ademais, inexiste a apontada preferência por outros princípios expressos, em detrimento da supremacia do interesse público, que por sinal tem um caráter absolutamente fundamental.  

    d) Errado: inexiste a citada prevalência em relação aos demais princípios. A rigor, situam-se em um mesmo plano, devendo ser ponderados caso a caso, se houver aparente tensão entre eles, mas não se pode hierarquizar princípios.  

    e) Certo: realmente, sua aplicação é ampla, porquanto se trata de um dos pilares do próprio regime jurídico-administrativo. Em relação à segunda parte da afirmativa, remeto o leitor à passagem doutrinária acima reproduzida, nos comentários à alternativa "b".

    FONTE: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • (E)

    Sobre os princípios:

    • Não há hierárquia,
    • não são absolutos,
    • possuem aplicação imediata,
    • obrigatoriedade e
    • são válidos para adm. direta e indireta.


ID
1120102
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos praticados pela Administração estão sujeitos a controle, exercido por diversos entes, em variados graus e medidas. O controle judicial possui amparo constitucional, abrangendo análise .

Alternativas
Comentários
  • "De acordo com a nova concepção de discricionariedade, bem como da constitucionalização dos princípios, entende-se que houve uma dilação do campo de atuação do magistrado sobre os atos discricionários. Além do inquestionável controle de legalidade, deve-se realizar um controle de juridicidade, no qual se afere a compatibilidade do ato com os princípios constitucionais."


    fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9517

  • O controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos só podem versar sobre os aspectos legais do respectivo ato. Não pode versar sobre o MÉRITO do ato discricionário, ou seja sobre sua conveniência e oportunidade.

    Em minha opinião a questão se mostra confusa ao passo que a alternativa não especifica que "aspectos tecnicos"  se refere...

  • A questão está perfeita, uma vez que a jurisprudência do STF atualmente é no sentido de que "A  apreciação pelo Poder Judiciário do ato administrativo  discricionário tido por ilegal e abusivo não ofende o Princípio da Separação dos Poderes.". 

    Isto é, o ato adm. discricionário compreende a oportunidade e a conveniência, mas também os aspectos legais envolvidos. O Administrador não pode valer-se da "oportunidade e conveniência" para praticar ato abusivo e desvirtuar a finalidade de interesse público

  • "Aspectos técnicos" semanticamente falando é um tanto amplo para questão objetiva, correto? Não entendi as razões do Examinador na alternativa D.

  • Aspectos técnicos de atos administrativos, seus atributos vinculantes, ou seja: competência, forma e finalidade...


    Mas, vá colocar isso em "aspectos técnicos"...

  • O controle pelo judiciário pode recair tanto sobre atos vinculados, quanto sobre os atos discricionários, nos seus elementos vinculados (Sujeito, Forma,Finalidade), bem como no que tange aos contornos de legalidade do mérito (motivo e objeto). O controle de legalidade é interpretado em sentido amplo,significando a conformidade do ato com a lei (legalidade em sentido estrito) e com os princípios da administração, notadamente a moralidade e o interesse público (legitimidade). 

    Acredito que a banca usou a expressão "aspectos técnicos dos atos discricionários" para se referir justamente a esse controle de contornos que o Judiciário pode exercer sobre o mérito administrativo. 

  • Em relação à apreciação de aspectos técnicos dos atos administrativos, leciona Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 2013, pag. 52)

    "As limitações à Administração abrangem, inclusive, a denominada discricionariedade técnica, no âmbito da qual se atribui à Administração o poder de fixar juízos de ordem técnica, mediante emprego de noções e métodos específicos das diversas ciências ou artes."


  • No informativo 693 foi negado provimento ao agravo da seguinte decisão do Tribunal: "...No acórdão recorrido, o Tribunal de origem consignara que “em linha de princípio, o Poder Judiciário controla somente o aspecto da legalidade estrita do ato administrativo, ou seja, o plano de validade do mesmo. 7. Todavia, em se tratando de direitos da terceira geração, envolvendo interesses difusos e coletivos, como ocorre com afetação negativa do meio ambiente, o controle deve ser da legalidade ampla”. 

    Correta, portanto a letra D, uma vez que o controle é eminentemente de legalidade, mas o STF entende também a ampliação desse controle em alguns casos.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoInformativoTema/anexo/Informativo_mensal_dezembro_2012.pdf 

  • "O Judiciário não examina o mérito dos atos da Administração a partir de considerações sobre sua oportunidade ou conveniência, mas sim, relativamente, à sua conformação com os princípios constitucionais."

    Coleção MPU e Tribunais, direito administrativo, pg. 617, 2ª edição - 2013 

  • O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts. 5°, LXXIII, e 37). Quanto aos atos discricionários, sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de "mérito" (oportunidade e conveniência). Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.


    RESPOSTA: D

  • Sim, o Judiciário pode fazer um juízo de valor sobre os aspectos técnicos.

    Quanto a discricionariedade técnica, na qual não existe propriamente discricionariedade, uma vez que o conceito indeterminado da norma é de ordem técnica e vai ser definido com base em critérios técnicos extraídos da ciência. Neste caso não há qualquer dificuldade para o Poder Judiciário rever a decisão da Administração Pública podendo se valer do auxílio de peritos, quando versar sobre conceitos puramente técnicos, que irão aparecer nas questões envolvendo as decisões e as normas regulamentares das agências reguladoras, por exemplo.

    Fonte: http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1019.pdf

  • QUAL A EXTENSÃO DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO?

    anterior, que ao Poder Judiciário cabe o controle da legalidade dos atos administrativos. Entendia-se que esse era realizado sob o manto da lei, restringindo-se à aplicação da lei; hoje admite-se tal exercício de maneira mais ampla, reconhecendo não só a lei, mas também as regras constitucionais, especialmente os seus princípios.

    Caso viole qualquer dessas regras, há ilegalidade e o ato deve ser retirado do ordenamento jurídico, via anulação. Entretanto a jurisprudência atual orienta que o princípio da legalidade não deve ser aplicado de forma absoluta e que outros princípios constitucionais devem ser considerados, realizando-se a ponderação de interesses. Dessa maneira, caso a retirada do ato cause mais prejuízos que sua manutenção, o ato, mesmo que ilegal, deve ser mantido na ordem jurídica, o que se denomina “estabilização de efeitos”. Essa orientação tem como fundamento geral o princípio da segurança jurídica.

    Tomando-se como exemplo o caso de um determinado funcionário que ingressou na Administração Pública irregularmente há 20 anos, o ato de sua nomeação é ilegal e em tese deveria ser retirado do ordenamento. Entretanto, em razão da segurança jurídica, considerando o largo espaço de tempo, alguns Tribunais, especialmente o STJ, têm reconhecido que a manutenção causará menor prejuízo e o servidor deve ser mantido no cargo.

    Importante ressaltar que o controle jurisdicional também tem se dado nos casos de atos omissivos, como, por exemplo, nos casos em que há determinação judicial para fornecimento de medicamentos, tratamentos de saúde etc. Tudo em face do Direito Constitucional à saúde, ou ainda nos casos de determinação de vagas em escolas de ensino fundamental.

  •  

    fundamentação das alternativas A e B

     

    O Poder Judiciário pode  examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts . 5º, inciso LXXIII, e 3 7)

    Direito Administrativo - Di Pietro - 27 edição - pag 828

     

     a) restritiva, considerando apenas os aspectos de legalidade referentes à forma dos atos, excluindo análise de violação ao princípio da moralidade e qualquer elemento do ato discricionário.


      b) estritamente de legalidade, não abrangendo atos discricionários ou violação de outros princípios constitucionais. 
     

  • Trata-se de uma questão que precisamos ir através da técnica de exclusão, pois todas as demais alternativas há erros mais evidentes:

     

    a) restritiva, considerando apenas os aspectos de legalidade referentes à forma dos atos, excluindo análise de violação ao princípio da moralidade e qualquer elemento do ato discricionário.

    Não há exclusão da análise da violação ao princípio da moralidade. Quanto aos atos discricionários, no seu aspecto legal, ele deve ser analisado.

     

     b) estritamente de legalidade, não abrangendo atos discricionários ou violação de outros princípios constitucionais. 

    O ato discricionário deve ser analisado no seu aspecto legal.

     

     c) eminentemente de legalidade, como, por exemplo, a conveniência e oportunidade dos motivos para a prática de determinado ato. 

    Discricionariedade que está ligada a conveniência e oportunidade. 

     

    e) abrangente, tanto dos aspectos de legalidade, quanto de moralidade e discricionariedade dos atos administrativos, sem distinção.

    Há distinção no que se refere aos atos discricionários, que só são analisados no seu aspecto legal.

     

  •  

    GAB ''D''

     

    CONTROLE JUDICIAL:

     

    MAJORITARIAMENTE --> LEGALIDADE

     

    EXCEPCIONALMENTE --> ASPECTOS TÉCNICOS DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, O QUE NÃO DEIXA DE SER UM CONTROLE INDIRETO DE LEGALIDADE 

  • Resposta D,

    D),eminentemente de legalidade, podendo, no entanto, também apreciar aspectos técnicos dos atos discricionários.

    e) abrangente, tanto dos aspectos de legalidade, quanto de moralidade e discricionariedade dos atos administrativos, sem distinção.

    O que eliminou a letra E, foi falar que abrange analise da discricionariedade (juízo de mérito ou conveniência), sobre ato discricinario cabe apenas análise de aspéctos técnicos (conforme letra C).

  • Quanto ao controle judicial sobre os atos administrativos:

    a) INCORRETA. A análise do poder judiciário considera os aspectos de legalidade e também de moralidade.

    b) INCORRETA. Os atos discricionários também são analisados quanto à legalidade, bem como a violação de outros princípios, como o da razoabilidade e proporcionalidade.

    c) INCORRETA. A conveniência e oportunidade são o mérito dos atos discricionários, que só podem ser analisados judicialmente quanto à sua legalidade.

    d) CORRETA. Na verdade, não há uma discricionariedade técnica, mas sim o exercício de atividades técnicas pela administração. Isto quer dizer que o ato administrativo é realizado tendo por base critérios técnicos, não havendo juízo de conveniência ou oportunidade. Portanto, é possível o controle judicial.

    e) INCORRETA. A discricionariedade do ato é analisada somente no seu aspecto legal, o mérito não é apreciado.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
  • Quanto ao controle judicial sobre os atos administrativos:

    a) INCORRETA. A análise do poder judiciário considera os aspectos de legalidade e também de moralidade.

    b) INCORRETA. Os atos discricionários também são analisados quanto à legalidade, bem como a violação de outros princípios, como o da razoabilidade e proporcionalidade.

    c) INCORRETA. A conveniência e oportunidade são o mérito dos atos discricionários, que só podem ser analisados judicialmente quanto à sua legalidade.

    d) CORRETA. Na verdade, não há uma discricionariedade técnica, mas sim o exercício de atividades técnicas pela administração. Isto quer dizer que o ato administrativo é realizado tendo por base critérios técnicos, não havendo juízo de conveniência ou oportunidade. Portanto, é possível o controle judicial.

    e) INCORRETA. A discricionariedade do ato é analisada somente no seu aspecto legal, o mérito não é apreciado.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

ID
1120105
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos podem ser prestados direta ou indiretamente pelo Poder Público, respeitadas a titularidade e competência previstas na legislação pertinente. Dentre a possibilidade de execução indireta do serviço público por determinado ente está a outorga de:

Alternativas
Comentários
  •        Art. 2o , Lei 8987/1995 - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

  • QUESTÃO NULA! ONDE JÁ SE VIU OUTORGA AO PARTICULAR POR CONCESSÃO?

    OUTORGA = TITULARIDADE + EXECUÇÃO, OU SEJA, OUTORGA APENAS AUTARQUIA E FUNDAÇÃO ( AS QUE NÃO EXPLORE ATIVIDADE ECONÔMICA).

    A QUESTÃO DEVERIA FALAR DELEGAÇÃO POR LICITAÇÃO, DELEGAÇÃO= EXECUÇÃO APENAS

  • Até acertei a questão, mas fiquei realmente em dúvida entre as alternativas B e C.

    Por que não B?

  • Outorga ocorre por lei. É errado se falar em outorga por concessão. Na concessão temos delegação da execução do serviço e não outorga.QUESTÃO NULA.

  • Acho q a B está errada tmb pois na permissão o poder público não transfere a titularidade e sim a execução.

  • A FCC fala em Outorga baseada na Lei 8.987 cuja técnica legislativa não é da melhores, para exemplificar:

     "Art. 16. A OUTORGA de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei".


  • A TITULARIDADE de um serviço público é INTRANSFERÍVEL. O que pode ser transferido é a EXECUÇÃO, por meio da delegação (concessão ou permissão). O ente público pode transferir a titularidade do serviço apenas para as autarquias.

  • OUTORGA: - Exige LEI ESPECÍFICA.- Transfere TITULARIDADE + PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.- Feita somente a pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO.Também penso que a questão deveria ser anulada. Não há se falar em OUTORGA por meio de CONTRATO.

  • Questão esquizofrênica. Essa questão não foi um mestre em direito administrativo que montou. Ah, não foi mesmo.

  • Macete :

    Delegação > concessão e permissão = não há transferência da titularidade, mas tão somente da execução.

    Outorga = há transferência da titularidade e da execução.

  • CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    A lei 8.987/95 regulamenta os contratos de concessão comuns, estipulando seu conceito

    no art. 2°, II, determinando que se configura a transferência da prestação de serviços públicos

    para particulares, pelo ente público, a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas que demonstrem

    capacidade para desempenhar a atividade transferida por sua conta e risco. Ademais, o

    texto legal dispõe a obrigatoriedade de procedimento licitatório realizado na modalidade de

    concorrência, independentemente do valor do contrato a ser firmado.

    Com efeito, não se trata de transferência da titularidade do serviço, haja vista a impossibilidade

    de outorga de atividades públicas a particulares. Em verdade, a concessão enseja

    somente a delegação da atividade, ou seja, a descentralização por colaboração, na qual o ente

    delegado terá somente o poder de executar o serviço, sem obter sua titularidade.

    É importante que se saliente que nos contratos de concessão de serviço público, a empresa

    concessionária será remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não lhe sendo devida

    qualquer contraprestação pelo ente estatal. De fato, a entidade deverá explorar o serviço

    concedido de forma a obter sua remuneração, diferente dos contratos comuns de prestação

    de serviços em que o poder público paga pelo serviço contratado.

    Assim, suponha, por exemplo, que um município contrate uma empresa para a prestação

    do serviço de transporte público municipal. Efetivada a contratação, a empresa será remunerada

    pela cobrança dos usuários do sistema de transportes e não do poder concedente.

    Por seu turno, caso o município celebre contrato, determinando que um particular realize a

    limpeza de seus logradouros, nesta situação, a empresa será remunerada pelo poder público,

    diretamente, configurando-se contrato de prestação de serviços, regulamentado pelo texto

    da lei 8.666/93.


  • Acertei a questão. Mas, outorga por concessão? Isso não existe. Essa FCC está de brincadeira. Questão completamente nula.

  • Na hora que vem aquele clique "Ahhh agora entendi!", vem uma questão dessa e bagunça tudo. 

  • Quanto mais eu rezo, mais assombração me aparece! BOA FCC!

  • Acertei a questão, mas não é técnica, faz uso inadequado do termo outorga.

  • Flagrante de erro técnico, "outorga" é SEMPRE LEGAL, nunca contratual.

  • OBS: O poder público pode outorgar a concessão de serviço público a um particular, pois este é o sentido vulgar da palavra outorga, no sentido de DAR, FAZER, CONCEDER. Pegadinha do Malandro! Então o poder  público pode outorgar a concessão do serviço público ao particular por meio de delegação! (art. 175 e art. 21 da CF, são exemplos que isto ocorre) - Aula do Prof. Matheus Carvalho

  • Pessoal, a palavra OUTORGA no enunciado não está no sentido técnico, mas sim no sentido usual da palavra, poderia ser substituída por dar, conceder, transmitir....

  • Para responder a questão basta saber que não se transfere a titularidade do serviço público para delegatários, apenas a sua execução e que concessão se perfaz através de contrato, ao passo que autorização é ato e não contrato.

  • Pessoal, a banca utilizou a terminologia da própria Lei 8.987:

     

    Lei 8.987,  Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

     

    Notem que o enunciado não fala em outorga de serviço público, mas sim em outorga de concessão ou permissão.

     

    Não acredito haver erro aqui, pois a banca e a Lei 8.987 não estão usando o verbo outorgar no sentido técnico de "outorga de serviço público" (= transferência da titularidade e da execução ≠ delegação), mas sim no sentido de realização, dação, promoção (da concessão ou da permissão, e não do serviço público, repito).

  • Galera a CF diz OUTORGA para Concessão e Permissão, entaum, por mais que a FCC foi atecnica segue o jogo...

  • A questão trata dos serviços públicos.
    Quanto à execução indireta do serviço público:

    a) E b) INCORRETAS. Não se transfere a titularidade, apenas a execução do serviço público. 

    c) CORRETA. Na concessão ocorre a delegação da prestação do serviço público à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    d) INCORRETA. O concessionário assume o risco do negócio.

    e) INCORRETA. Não há transferência de titularidade. 

    A palavra "outorga" não foi empregada em seu aspecto técnico, mas meramente por expressa previsão legal na Lei 8987/95, art. 5°, que dispõe sobre a outorga de concessão ou permissão.

    Gabarito do professor: letra C

  • GABARITO: C

     Art. 2o - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


ID
1120108
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho extraordinário, é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • A) Falso. Art. 59, CLT, § 4: Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    B) Falso. 

    Art. 61, CLT - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    § 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

    C) Falso.

    Art. 59, CLT - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    D) Verdadeiro.

    Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. 

    E) Falso. 

    Da Proteção do Trabalho da Mulher

    Art. 384, CLT - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. 
    Aplica-se ao trabalho extraordinário da mulher e do menor, nos termos do art. 413, parágrafo único, CLT.


  • ATENÇÃO:


    Enunciado nº 22 (I Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, a 23.11.07) contempla: ART. 384 DA CLT. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. RECEPÇÃO PELA CF DE 1988. Constitui norma de ordem pública que prestigia a prevenção de acidentes de trabalho (CF, 7º, XXII) e foi recepcionada pela Constituição Federal, em interpretação conforme (arts. 5º, I, e 7º, XXX), para os trabalhadores de ambos os sexos.


    Essa afirmativa, inclusive, já foi tida como verdadeira em alguma questão aqui do QC, nao me recordo a banca.


    Bons estudos.

  • Interessante o Enunciado, Cecilia. Mas já resolvi outra questão da FCC que cobra a literalidade, aplicando o artigo apenas para mulheres. Pra eventual questão discursiva o Enunciado cai bem.

  • Esse descanso de 15 minutos antes do início do período extraordinário são para os trabalhadores menores e para as mulheres.

  • Intervalo de 15 minutos para mulheres antes de hora extra é compatível com a Constituição

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658312, com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. O dispositivo, que faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher, prevê intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário.

    O RE foi interposto pela A. Angeloni & Cia. Ltda. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve condenação ao pagamento, a uma empregada, desses 15 minutos, com adicional de 50%. A jurisprudência do TST está pacificada no sentido da validade do intervalo.

    A argumentação da empresa era a de que o entendimento da Justiça do Trabalho contraria dispositivos constitucionais que concretizam a igualdade entre homens e mulheres (artigos 5º, inciso I, e 7º, inciso XXX) e, consequentemente, fere o princípio da isonomia, pois não se poderia admitir tratamento diferenciado apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular a discriminação no trabalho. No julgamento, realizado nesta quinta-feira, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) atuaram na condiçãode amici curiae, seguindo a mesma linha de fundamentação da empresa.

  • a) INCORRETA: Empregados submetidos ao Regime de Tempo Parcial não podem prestar Horas Extras;

    b) INCORRETA: Horas extras decorrentes de Força maior ou serviços inadiáveis não precisas estar previstas em qualquer tipo de acordo;

    c) INCORRETA: O acordo de prorrogação semanal não precisa ser escrito;

    d) CORRETA: Art. 60 da CLT. Prestar atenção ao cancelamento da Súmula 349 do TST;

    e ) INCORRETA: O descanso de quinze minutos a que se refere à questão somente é obrigatório para menores e mulheres;

  • Gente!!! aproveitando o ensejo, a LC 150/2015 (que regulamentou o trabalho doméstico) permitiu o regime tempo parcial para os domésticos e diferiu da CLT, autorizando hora extra (1 hora extra é permitida)!!!

    LC 150/2015

    Art. 3o  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 

    § 1o  O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral. 

    § 2o  A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.


  • Ueslei Melo,

    Sua justificativa para a alternativa "C" está equivocada.

    Vide fundamentação apresentada pela Raíssa Leal.

    Abrass.
  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) ERRADO. Empregado que trabalha em regime parcial não pode prestar horas extras: art. 59, § 4o, da CLT.

    LETRA B) ERRADO. A prestação de horas extras em virtude de força maior ou de serviços inadiáveis, até pela própria natureza das atividades, independem de  acordo prévio de prorrogação, não havendo na lei, inclusive, nenhum dispositivo que estabeleça tal requisito.

    LETRA C)
    ERRADO. A prorrogação de jornada pode também ser firmada por acordo escrito individual, entre empregado e empregador, e não somente coletivo, nos termos do art. 59, caput.

    LETRA D) CORRETA. É o que dispõe o art. 60, da CLT.

    LETRA E) ERRADO. Tal benefício é assegurada apenas às mulheres, nos termos do art. 384, da CLT, inserido no Capítulo "Da Proteção do Trabalho da Mulher".

    RESPOSTA: D
  • Em relação ao comentário do Ueslei Melo justificando a alternativa C, importa ressaltar que o acordo de compensação de jornada PRECISA ser escrito. O erro da alternativa está em afirmar que deve "necessariamente celebrado coletivamente, mediante negociação coletiva de trabalho". Pois o acordo de compensação de jornadas pode ser celebrado do forma individual, com cada empregado.

  • Vejo alguns respeitados colegas estendendo aos menores a aplicação do Art. 384 CLT:

    "Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho."

    Pergunto-vos: Como base em quê afirmam isso?
    Há algum expressivo julgado que inseriu os jovens à proteção da norma?

    Obrigado.

  • Alisson, o parágrafo único do art. 413 estendeu a disposição prevista no art. 384 ao trabalho do menor.

    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo (...). Parágrafo único. Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art. 375, no parágrafo único do art. 376, no art. 378 e no art. 384 desta Consolidação.

    Espero ter ajudado.



  • Tentando explicar da minha forma..kk


    A (incorreto )  EMPREGADO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL NÃO PODE PRESTAR HORAS EXTRAS. ( Art. 59, CLT, § 4) 



    B( incorreto) É UM DOS CASOS DE HORAS EXTRAS OBRIGATÓRIAS, OU SEJA, É EXIGIDO PELO EMPREGADOR NÃO NECESSITANDO DE ACORDO .( Art. 61 § 1 CLT ) 


    C( incorreto) A PRORROGAÇÃO DE JORNADA PODE ADVIR DE UM ACORDO ESCRITO DO EMPREGADO E EMPREGADOR OU NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ( Art. 59 CLT , caput )


    D(correto) VIA DE REGRA QUEM FAZ ATIVIDADES INSALUBRES NÃO PODE FAZER HORA EXTRAS, NO ENTANTO ESTANDO MUNIDO DE LICENÇA PREVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE PODE REALIZAR A HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ( Art. 60 caput. CLT ) 


    E( incorreto)  ESSA REGRA É APLICÁVEL SOMENTE À MULHER E AO MENOR. ( Art. 384 CLT)
  • Eliel Madeiro, excelentes comentários. Valeu!!! CORRETA: LETRA D

  • C) Súmula nº 85 - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

  • De acordo com a nova reforma trabalhista:
    NOVA REDAÇÃO:



    Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    § 4º Revogado pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação o

  • Aplicando a nova lei da reforma trabalhista, temos: 

     

    a) os empregados contratados sob o regime de tempo parcial poderão prestar horas extras, desde que acordado expressamente com o sindicato da categoria.

     

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

     

     b) as horas extras decorrentes de força maior ou de serviços inadiáveis podem ser prestadas, desde que existente acordo de prorrogação de horas firmado entre empregado e empregador. (ERRADA)

     

    Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    § 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

     

     c) o acordo de prorrogação de jornada de trabalho deve ser escrito e necessariamente celebrado coletivamente, mediante negociação coletiva de trabalho. (ERRADA)

     

    Vide comentário acima. 

     

     d) o trabalho em horas extras é permitido aos empregados que trabalham em atividades insalubres, sendo necessária, porém, licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. 

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho

     

     e) todo empregado tem direito a um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de serviço em caso de prorrogação do horário normal de trabalho. (ERRADA)

    Apenas a mulher e o menor. Isso não mudou. 

     

    Att, 

     

  • Colega Rogério, acredito que a letra "B" e "E" a redação atual é a que consta abaixo.

     

    a)os empregados contratados sob o regime de tempo parcial poderão prestar horas extras, desde que acordado expressamente com o sindicato da categoria. De acordo com as alterações, agora sim os empregados em regime de tempo parcial poderão prestar horas extras, pois o §4º do artigo 59 foi REVOGADO.

     

     b) as horas extras decorrentes de força maior ou de serviços inadiáveis podem ser prestadas, desde que existente acordo de prorrogação de horas firmado entre empregado e empregador. Art. 61, Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.§ 1º O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

     

     c)o acordo de prorrogação de jornada de trabalho deve ser escrito e necessariamente celebrado coletivamente, mediante negociação coletiva de trabalho. Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

     

     d) o trabalho em horas extras é permitido aos empregados que trabalham em atividades insalubres, sendo necessária, porém, licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; 

     

     e)todo empregado tem direito a um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de serviço em caso de prorrogação do horário normal de trabalho.O artigo 384 que trata do Trabalho da Mulher foi revogado: Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. Art. 384 REVOGADO

  • Cabe destacar que a MP n. 808/17 revogou o inciso XIII e modificou a redação do inciso XII do art. 611-A da CLT.

    "O art. 611-A da CLT previa, em sua redação original, a possibilidade de alteração do grau de inslubridade (inciso XII) e prorrogação da jornada em atividades insalubres (inciso XIII). (...) esses dois dispositivos versam sobre normas de saúde e segurança no trabalho e padeciam de inconstitucionalidade.

    Além disso, o art. 611-B, XVII, da CLT prevê que as normas acerca de saúde, higiene e segurança no trabalho, inclusive aquelas previstas em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, não podem ser objeto de negociação coletiva. Tratava-se, portanto, de contradição do legislador a previsão que permite a alteração do grau de insalubridade ou a prorrogação de atividade insalubre sem nenhuma ressalva.

    Nesse sentido, a MP n. 808 revogou o inciso XIII e modificou a redação do inciso XII do art. 611-A da CLT para resguardar a importância das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Permite-se o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em locais insalubres por meio de instrumento coletivo, desde que as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normasregulamentadoras do Ministério do Trabalho sejam integralmente atendidas."

    Comentários à MP n. 808/2017 - Henrique Correia

  • cansado de fazer questões desatualizadas; pessoal do QC VAMOS TRABALHAR!!!!!!

  • Digo o mesmo, Paulo

  • já tiveram tempo suficiente para atualizar o banco de dados de acordo com a reforma trabalhista, ta faltando vergonha na cara!!!

  • Questão DESATUALIZADA - letra A

     

    Trabalhadores em regime de tempo PARCIAL poderão realizar horas extraordinárias

     

    regime parcial de 24 horas poderá ser acrescido de até 6 horas semanais 

  • Tenham Cuidado com o comentário do Lula pois não são 24 horas e sim 26 horas podendo acrescentar mais 6 

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.   

  • Gabarito (D). Vejamos as alternativas uma a uma:
    Alternativa (A): Empregados sob regime de tempo parcial podem prestar horas extras, desde que estejam dentro do limite semanal de 26 hs (CLT, art. 59, §4º).

    Alternativa (B): O trabalho em jornada extraordinária decorrente de força maior ou de serviços inadiáveis, por força do art. 61 da CLT, prescinde (ou seja, independe) de acordo entre empregado e empregador. A doutrina considera que são casos de realização independentemente de acordo.
    No caso de sobrejornada decorrente de força maior, até mesmo os empregados menores realizam horas extras, caso imprescindível seu labor e com o limite de até a 12ª hora.

    Alternativa (C):
    CLT, art. 59 - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual,
    convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Portanto, por simples acordo entre empregado e empregador, é possível a realização de horas extraordinárias.
    Assim, o que se exige é um acordo prévio, seja individual com o empregado (acordo empregador-empregado), seja coletivo (via negociação coletiva da qual decorra acordo ou convenção coletiva de trabalho).

    Alternativa (D): está correta. A regra geral está em consonância com o disposto
    no art. 60 da CLT:
    CLT, art. 60 - Nas atividades insalubres, (..), quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades
    competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais (..).
    Portanto, jornada extraordinária em atividade insalubre, somente com autorização prévia do Ministério do Trabalho.
    Por outro lado, com a Lei 13.467/2017, a CLT passou a possibilitar que negociação coletiva dispense autorização prévia para prorrogação de
    jornada em atividades insalubres:
    CLT, art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:(..)
    XIII – prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
    Quanto à alternativa (E), sabemos que não há tal intervalo prévio à realização de horas extras.
    Além disso, com a reforma trabalhista, foi revogado o art. 384 da CLT, que previa para as mulheres (e também para os menores – por força do art. 413, parágrafo único) um intervalo especial de 15 minutos antes do início da prestação de horas extras:
    CLT, art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período
    extraordinário do trabalho.


ID
1120111
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Entre as medidas de proteção ao trabalho da mulher, especificamente em relação à proteção à gravidez e à maternidade, a licença-maternidade constitui-se em importante garantia. Sobre ela é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Verdadeiro.

    art. 392, CLT: § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:(Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    B) Verdadeiro.

    art. 392, CLT: § 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

    C) Falso.

    Art. 392, CLT: § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

    D) Art. 392, CLT: 

    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002).

    E) Verdadeiro.

    Art. 392, CLT: § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:(Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)


  • LETRA C

    Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 SEMANAS CADA UM, mediante atestado médico. (art. 392, §2º CLT).

  • Embora o aleitamento materno até os seis meses de vida da criança seja importante para a sua saúde física, mental e psíquica, é certo que a legislação é restritiva quanto a possibilidade do aumento do período de repouso depois do parto: somente poderá ocorrer, por indicação médica, para o caso em que haja risco para a vida da criança.

    Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/53423/aumento+do+repouso+com+a+chamada+licenca-amamentacao.shtml

  • a) - Correta. É a redação do artigo 392, § 4.º, inc. II da CLT: É garantida a empregado à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: I- ....; II - dispensa do horário de trabalho para a realização de, no mínimo 06 consultas médicase demais exames complementares.

    b) - Correta. Artigo 392, § 3.º da CLT. Importante não esquecer que a Licença Maternidade é um benefício previdenciário, que a gestante terá direito ao seu salário integral, tendo como teto os vencimentos do STF. Embora não seja o empregador que arque com o benefício, ( é o INSS) trata-se de caso de Interrupção do Contrato de trabalho. O Decreto nº 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade. Só terá direito a prorrogação de 60 as empregadas de empresas que aderiram ao programa empresa cidadã, regulamentado pelo Decreto n. 7.052/2009, e se a própria empregada fizer o pedido até o 1.° mês após o parto.


    c) - Errada. GABARITO!  Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico. É a redação do artigo 392, § 2.º da CLT.

    d) - Correta. Redação do artigo 392§ 1.° da CLT.

    e) - Correta Artigo 392, § 4.°, Inc. I da CLT.
  • O período de licença pode ser alargado, tanto o início quanto o fim, em duas semanas cada, mediante atestado médico, com azo no artigo 392, § 2º CLT

  • Minha gente, será que vc`s podem me ajudar a descobrir, depois dessa mudança de visual do QC, onde foi parar o tópico " Trabalho do menor"? Não consigo achar de jeito maneira. 

  • Rogério de França,

    "DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS" dentro tem o trabalho infantil..

  • Achei meio esdrúxula essa questão. Embora seja literalidade do artigo, se analisarmos ao pé da letra, o período pode ser dilatado em quantas semanas forem necessárias, se houver atestado médico...Mas tudo bem, não sejamos inimigos da banca! Hehehe

  • c.incorreta.   art.392,clt . §2° os periodos de repouso,antes e depois do parto,poderao ser aumentados  de 2 duas semanas cada um,mediante atestado médico.

  • A questão em tela merece análise de acordo com a CLT, especialmente o seguinte:
    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. 
    § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
    § 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.
    § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
    I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; 
    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
    Assim, somente a alternativa "c" encontra-se incorreta, conforme acima.
    Dessa forma, RESPOSTA: C.




  • Direitos assegurados às mulheres em relação ao trabalho (que eu vejo ser mais cobrado):



    a) licença-maternidade 120 dias (em caso de aborto criminoso apenas 2 semanas)


    b) garantia de emprego à mulher gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto


    c) dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas


    d) notificar o empregador, mediante atestado médico, de seu afastamento que poderá ocorrer entre o 28° dia e a data do parto


    As questões não fogem muito disto.

  • GABARITO ITEM C

     

    2 SEMANAS CADA UM + ATESTADO MÉDICO

  • TUDO AUMENTA EM 2 SEMANAS

    - ABORTO NÃO CRIMINOSO

    - DEPOIS OU ANTES DO PARTO, SE NECESSARIO À SAUDE DA GESTANTE ( atestado medico).

     

    GABARITO ''C''

  • Quanto à letra A, interessante lembrar que a Lei 13.257-2010 autorizou o marido ou companheiro a faltar por até dois dias para acompanhar a esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares:

     

    CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

  • DUAS semanas!!!

  • LICENÇA-MATERNIDADE É CLÁUSULAS PÉTRIAS

  • ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES NA CLT:

     

    “Art. 394-A.  Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: 


    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; 


    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; 


    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação. 


    § 1o  ...................................................................... 


    § 2o  Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. 


    § 3o  Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.” (NR)

     

  • 2 SEMANAS.

  • GABARITO LETRA C

     

    MP 808/2017:

     

    EMPREGADA GESTANTE: Será afastada de ambientes insalubres, não importando o grau. Em grau mínimo ou médio, poderá trabalhar caso, voluntariamente, apresente atestado de saúde;

     

    EMPREGADA LACTANTE: Será afastada de ambiente insalubre se apresentar atestado de saúde.

     

    Art. 394-A.  A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.   

     

    § 2º  O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades. 

     

    § 3º  A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.     

  •  GABARITO LETRA (C)

    a) Durante a gravidez, a empregada tem direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. 
      b) Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias de licença.
      c) Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em quatro semanas cada um, mediante atestado médico. -  2 (duas) semanas.
      d) A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste. 
      e) É garantido à empregada, durante a gravidez , sem prejuízo do salário e demais direitos, transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho. 

  • A – Correta. A empregada tem direito a ser dispensada para realizar, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares.

    Art. 392, § 4o - É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:  

    I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;

    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. 

    B – Correta. Mesmo no caso de parto antecipado, a mulher terá direito a 120 dias de licença-maternidade.

    Art. 392, § 3o - Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

    C – Errada. Os repousos poderão ser aumentados de 2 semanas cada.

    Art. 392, § 2o - Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

    D – Correta. O afastamento pode ocorrer a partir do 28º dia antes do parto.

    Art. 392, § 1o - A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.

    E – Correta. Durante a gravidez, a empregada tem direito à transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.

    Art. 392, § 4o - É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:  

    I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;

    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. 

    Gabarito: C


ID
1120114
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Entre as diversas medidas previstas pelo legislador para garantir a proteção à saúde e à segurança do trabalhador, está a previsão e a regulamentação de órgãos de segurança e medicina do trabalho a serem instituídos pelo empregador. Em relação à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • A) Errado.

    Art. 164, CLT: § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    B )Errado.

    Art. 164, CLT: § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).

    C) Errado.

    Art. 164, CLT:§ 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) 

    D) Errado.

    Art. 164, CLT:§ 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    E) Certo.

    Art. 164, CLT:§ 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

  • d) o membro suplente, ainda que durante seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA, pode ser reeleito. 

    Já é a segunda questão da FCC que eu vejo com a interpretação de que o suplente nesse caso não pode ser reeleito. Isso é um equívoco.

    " Essa limitação a apenas uma reeleição não se aplicará ao membro suplente (...) ". Manual de Dt do Trabalho, Gustavo Filipe.

  • Lucy, segunda questão que observo também este erro. 

  • Lucy e Marlla,

    A questão Q392994 também aborda isso e está errada.... será que a FCC não percebeu a interpretação equivocada? Ou ninguém recorreu das questões?


    Colo aqui o comentário que fiz na questão supracitada:

    Quando o suplente não participa de metade ou mais das reuniões o mandato dele NÃO é contado para fim de limite de reeleição. 

    no caso do § 4:

    1 mandato de suplente + 1 mandato + 01 reeleição )

    O sentido da exceção é exatamente este: Permitir que o suplente seja reeleito sem limitações, nesta condição, pois ele não tem legitimidade para participar de deliberações. Apenas quando há vacância no cargo e ele tenha assumido como titular, é possível entender que efetivamente tenha "participado" das reuniões. 

    Caso tenha participado de mais da metade das reuniões é que deve se observar o limite de 1 reeleição.

    Se o empregado não assumiu a titularidade em nenhuma das reuniões, não há impossibilidade de nova reeleição, deste vez na condição de titular.


     Em flagrante "nonsense", o suplente, com possibilidade de reeleição sem limites, poderá ter garantia (estabilidade) no emprego "ad eternum", enquanto o titular deve observar o limite de uma reeleição.

    OBS: vi essa discussão no fórumconcurseiros e uma pessoa disse que trabalha no MTE exatamente com isso. 


    Alguém pode ajudar?


  • Com relação à letra D, que muitos estão com dúvidas e já vi só hj duas questões da FCC sobre isso, acho que devemos interpretar tal como previsto na CLT, senão vejamos:

    Art. 164, CLT:

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    § 4º - O disposto no parágrafo anteriornão se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

    Acho que ao dizer que não se aplica o parágrafo anterior o legislador deu a entender que não será permitida a reeleição. Isso é uma negação da reeleição, não tendo nada a ver com UMA reeleição, não será permitida a reeleição.

    Não vi nenhum autor comentando, mas pela CLT e pelos gabaritos das questões é isso que leva a crer.

  • Em relação ao item "d", cuja redação é dada pelo §4º do art. 164 da CLT, a interpretação a ser feita é a seguinte:

    O suplente (eleito pelos empregados) que for desidioso e não participar de pelo menos da metade das reuniões da CIPA não terá direito à reeleição. Caso contrário, hipoteticamente, se ele participar de mais da metade das reuniões, poderá ser reeleito.

  • D) Errado.

    Art. 164, CLT:§ 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

     

    Com todo respeito aos adeptos a correntes doutrinárias em sentido contrário, mas quem quer passar em concurso não briga com a prova!!! Como diz o professor Guilherme Madeira "Você vai ficar bravinho ou vai marcar o que a banca quer que você marque?".

     

    A FCC, como  normalmente faz, exigiu a letra da Lei, pouco importa o que fazem na prática ou entendimentos isolados.

     

    Bons estudos.

  • "EXCLUSIVAMENTE" sempre é tenso, mas não faria sentido que participassem do pleito também os desinteressados,164, § 2º, CLT.

    Quanto à alternativa "A", a questão foi além das exigências legais, uma vez que o artigo 164, § 1º, não prevê a necessidade de registro das designações no Ministério do Trabalho e Emprego.

  • § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


    Os eleitos (empregados) e não os designados (empregadores), mas enfim, alguém sabe se este parágrafo refere-se a qualquer tipo de mandato?

  • Cuidado:

    Comentários de Lucy Castro, Marília e Gisele Ferreira estão equivocados.

    A CLT é clara no sentido de que o suplente desidioso, não terá direito a NENHUMA reeleição, ponto final. 

    A interpretação de que a reeleição do suplente é ilimitada é simplesmente uma aberração.

    Não há o que debater.

  • Tatiana, pelo que eu entendi o período do mandato se aplica apenas aos membros eleitos pelos empregados. Se os empregadores possuem a faculdade de eleger quem eles quiserem para ocupar o cargo, creio ser implícita a possibilidade de reelegê-los quantas vezes quisessem.

  • na cipa tem duas galeras, chamadas de cipeiros, de um lado o empregador designa quem ele bem quer que va para a cipa, ja os caras que representam os trabalhadores sao eleitos em escrutinio secreto e so participa da votação os exclusivamente interessados, mas n precisa ser filiado a sindicato, filiado a nada. O mandato do cipeiro eleito eh de 1 ano e ele tem estabilidade desde o registro da sua candidatura ate 1 ano apos o mandato, lembrando que ele pode ser reeleito. Se o cipeiro suplente tiver participado de menos da metade das reunioes da cipa, ele ta fora da jogada e nao pode se candidatar de novo. Ah, sim, o presidente da cipa eh designado pelo empregador e os empregadores devem eleger o vice. Se a empresa fechar e nao houver mais cipa, acaba a estabilidade e os cipeiros n tem direito mais. So havera reeleiçao para os empregados cipeiros eleitos, pq cipeiro do lado do empregador eh designado e nao eleito, e tn n tem estabilidade provisoria igual o outro.

  • Colegas "concurseiros", quanto  à questão da limitação à reeleição não ser aplicável ao suplente que tenha participado de menos da metade das reuniões: está correto. Não é praticamente a mesma regra aplicada aos suplentes de cargos políticos elegíveis (deputados, senadores...)? No caso de participar de menos da metade das reuniões da CIPA, significaria que ele não "titularizou" a função, apenas substituiu o titular nas ausências desse. Assim, como toda norma legal que não consegue prever todas as situações da vida real, existe uma brecha, que permite, teoricamente, que um determinado suplente fique indefinidamente com a garantia de emprego atribuída ao cipeiro. Mas, ainda aqui, convém lembrar que não se trata de uma garantia pessoal daquele que ocupa a função, e sim uma garantia para proteger a função.

  • Suplente é suplente e não tem que ficar participando de reuniões, por isso não se pode falar em desídia como comentado aqui. A lógica é quanto menos o suplente participar mais vai poder ser eleito... ou seja, se participar de menos da metade pode ser reeleito mais de uma vez.. se participar de MAIS da metade aplica-se o parágrafo anterior - mandato de um ano e uma reeleição..

    vamos de novo... a regra é 1 mandato e 1 reeleição.

    exceção: suplente que participa de menos da metade das reuniões não se aplica "1 mandato e 1 reeleição" ou seja pode 2 mandatos ou mais...

    é uma questão de lógica... é a negação de 1 mandato e 1 reeleição. a CLT em momento algum fala em penalizar o suplente que não participa das reuniões, porque isso não é a função dele, mas sim do titular.

    PORÉM... se vier isso na prova da FCC acho prudente seguir o entendimento dela.. mas o questionamento vale para um possível recurso.

  • Q392994

     

    Na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da empresa X Ltda., Gilmar é representante suplente dos empregados, tendo sido eleito em escrutínio secreto. Durante o seu mandato, Gilmar participou de menos da metade do número de reuniões da CIPA. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Gilmar

     

     c) não poderá se candidatar à reeleição.  (GABARITO)

     

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.  

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA

  • o "exclusivamente" da E) fez vc pensar, já que essa palavra em questões acende o alerta, mas só é você lembrar que os representantes do empregados são eleitos e é claro que é facultativa a candidatura, portanto se limita aos interessados.

  • Resumo CIPA:

    -Constituição obrigatoria;

    -Instruções em conformidade com o Ministério do Trabalho;

    -Representantes dos empregadores (por eles designados) e dos empregados (escolhidos em escrutínio secreto), bem como seus suplentes;

    -Os representantes dos empregados serão escolhidos exclusivamete entre empregados interessados, independentemente de vínculo sindical;

    -Mandato de 1 ano, permitida uma recondução;

    -Não poderá ser reonduzido suplente que participou de menos da metade das reuniões;

    -Presidente é escolhido pelo empregador, enquanto o Vice é escolhido pelos empregados; 

    -Não podem sofrer despedida arbitrária (que não se fundamenta em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro). 

    -Caso membro da CIPA seja despedido e ingresse com ação trabalhista, caberá ao empregador comprovar que a despedida se deu por motivo não arbitrário ( disciplinar, técnico, econômico ou financeito).

     

    Bons estudos!

  • A – Errada. A CLT não prevê obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho. O restante da alternativa está correto.

    Art. 164, § 1º, CLT - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

    B – Errada. É permitida uma reeleição.

    Art. 164, § 3º, CLT - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    C – Errada. É o contrário: O empregador designa o Presidente e os empregados escolhem o Vice-Presidente.

    Art. 164, § 5º, CLT - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

    D – Errada. O suplente que tiver participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA sofrerá penalidade a impossibilidade de reeleição, conforme parágrafos 3º e 4º do artigo 164 da CLT:

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

    E – Correta. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto. Não é necessária filiação sindical. Participarão apenas os empregados interessados.

    Art. 164, § 2º, CLT - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    Gabarito: E


ID
1120117
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao 13o salário (ou gratificação de Natal), considere:

I. Na extinção dos contratos a prazo, exceto os de safra, a gratificação será proporcional, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.

II. A gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 14 dias de trabalho será havida como mês integral.


III. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

IV. Sobre a gratificação não são devidas contribuições ao Instituto Nacional de Previdência Social.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • I) Falso.

    Art. 1º, Lei 4090/62 - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

    § 3º - A gratificação será proporcional: 

    I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro;

    B) Falso.

           Art. 1º, Lei 4090/62 - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

      § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

      § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

    III) Correto.

     Art. 2º, Lei 4749/1965 - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    IV) Falso.

    Art. 4º, Lei 4749/1965 - As contribuições devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social, que incidem sobre a gratificação salarial referida nesta Lei, ficam sujeitas ao limite estabelecido na legislação da Previdência Social.

  • I - ERRADO - I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro;

    II -  ERRADO - § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

    III - Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    IV - ERRADO - A contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário somente pode ser cobrada do trabalhador quando do pagamento da sua segunda parcela, e é nesse momento que surge a divergência entre o INSS

  • O tema em tela vem tratado nas leis 4.090/62 e 4.749/65:

    “Lei 4.090/62. Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

    § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

    § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

    § 3º - A gratificação será proporcional: 

    I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e 

    II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.

    Art. 2º - As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei.

    Art. 3º - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão".

    “Lei 4.749/65. Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

    Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

    § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano".

    Assim, RESPOSTA: A.



  • Para fins de 13º salário, mês completo é considerado apenas de 15 dias pra cima (igual ou superior a 15), sendo igual no caso das férias.

    Bom lembrar, ainda, que 13º tem natureza salarial, logo, sobre ele, incide contribuição previdenciária.

    A natureza salarial se confirma no artigo 1º, da lei 4090/62: No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

  • INPS? Alguém avisa pra FCC que essa entidade não existe mais.

  • Hummm....Se tivesse escrito: Instituo Nacional de Previdencia da Sociedade. Estaria errado? INPS pode!

  • Pelo visto a FCC pegou a literalidade da lei 4749/65. De todo modo, conforme a lei 8212/91, o 13º compõe o salário de contribuição:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento. (Redação dada pela Lei n° 8.870, de 15.4.94)

    Assim, é devido o desconto do INSS sobre o 13º salário.

  • I. Na extinção dos contratos a prazo, exceto os de safra, a gratificação será proporcional, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro. INCLUIDA, ART 1 , § 3, I
     

    II. A gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 14 dias de trabalho será havida como mês integral. 15 DIAS, ART 1, § 2


    III. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. CORRETA , ART 2 L 4749

    IV. Sobre a gratificação não são devidas contribuições ao Instituto Nacional de Previdência Social.
     

  • Não existe mais INPS é INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)

  • só falta alguém aqui falar que lembra do INAMPS

  • 13º

     

    VALOR:

    * 1/2 X REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO (POR MÊS DE SERVIÇO NO ANO)

    * HORAS EXTRAS HABITUAIS INTEGRAM

    * FRAÇÃO DE 15 DIAS OU MAIS DE TRABALHO = MÊS INTEGRAM

     

    PAGAMENTE:

    -ADIANTA  METADE:         

    *ENTRE FEVEREIRO E NOVEMBRO

    *POR OCASIÃO DAS FÉRIAS, SE REQUERER EM JANEIRO

    *NÃO PRECISA PAGAR A TODOS OS EMPREGADOS NO MESMO MÊS

    -RESTANTE 

    *ATÉ 20 DE DEZEMBRO

     

    RECISÃO CONTRATUAL

    *PAGAMENTO PROPORCIONAL

    *EXEÇÕES:      JUSTA CAUSA: PERDE O DIREITO

                           CULPA RECÍPROCA: PELA METADE

     

    NEGOCIAÇÃO SOBRE O VALOR NOMINAL NÃO PREVALECE

  • I - Lei 4090/62 Art. 1º §6. I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findada antes de dezembro

    II - Lei 4090/62 Art. 1º §1 - a gratificação corresponderá 1/12 avos da remuneração, devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente

    Lei 4090/62 Art. 1º §2 - a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior

    III - Lei 4749/65 Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    IV - Lei 4090/62 Art. 4º. As contribuições devidas ao INPS, que incidam sobre a gratificação salarial nessa Lei, ficam sujeitas ao limite estabelecido na legislação da Previdência Social

    Gabarito: Letra A


ID
1120120
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à estabilidade, considere:

I. A estabilidade no emprego para as gestantes é assegurada às empregadas urbanas, rurais e domésticas.

II. A estabilidade do dirigente sindical abrange apenas os empregados eleitos como titulares.

III. O empregado eleito para cargo da CIPA tem estabilidade no emprego, desde o registro da candidatura, até um ano após o término do mandato.


IV. O período de estabilidade da gestante vai desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após parto.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • IV - O período de estabilidade da gestante vai desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.

  • I - CERTO

    ADCT, art. 10, II, b - Assegura a estabilidade provisória das gestante empregadas urbanas e rurais. "Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".

    Lei 5.859/72, art. 4º-A - Assegura a estabilidade provisória da gestante empregada doméstica: "É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto".

    II - ERRADO

    CLT, art. 543, § 3º - Não só os titulares como também os suplentes. "Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta consolidação".

    III - CERTO

    ADCT, art. 10, II, a. "Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato".

    IV - CERTO

    ADCT, art. 10, II, b. "Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".

    Grande abraço a todos e FORÇA GUERREIROS!!!

  • Galera, por favor, me ajudem!

    Então, a estabilidade é para empregado eleito para QUALQUER CARGO da CIPA, não necessariamente para CARGO DE DIREÇÃO?


    Valeu!

  • Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

  • Além dos titulares, a estabilidade alcança os suplentes nos seguintes casos: CIPA, dirigente sindical, CCP, CNPS e conselho curador do FGTS.

  • A estabilidade alcança titulares e suplentes, salvo no caso de empregado eleito Diretor de cooperativa. 


    OJ 253 SDI-I/TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA (inserida em 13.03.2002)O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.



    A Lei nº 5.764/71 trata da política nacional de cooperativismo, instituindo o regime jurídico das sociedades cooperativas.

    Aos dirigentes de cooperativas procurou o legislador garantir ao empregado o retorno ao seu emprego quando no artigo 55 menciona “os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criados gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais” Preceitua o art. 543 da CLT que o empregado eleito para o cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais, ainda “§ 3º Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação”.

    Dessa previsão legal fica prejudicada a expressão “inclusive como suplente” pois a lei que trata da criação de cooperativismo tratou apenas dos “diretores de sociedades cooperativas”, ainda certo que a cooperativa em questão é aquela criada pelos ex-empregados da empresa. Sergio Pinto Martins destaca: ”Nem a doutrina, muito menos a jurisprudência, são unânimes no sentido de que a garantia de emprego se estende ao suplente do dirigente da sociedade cooperativa”.

    Também a possibilidade da administração da diretoria da cooperativa ser dirigida pelo conselho de administração, gera controvérsias na garantia de emprego, mas as regras contidas no artigo 55 da Lei 5.764/71 é restrita, não podendo ser dada interpretação extensiva ou ampliativa, isto posto, razão que o Prof. Sergio Pinto Martins define: “não goza de garantia de emprego o membro do Conselho de Administração da sociedade cooperativa”.

    As considerações tratadas ao dirigente sindical, com as ressalvas ao dirigente da cooperativa, podem ser aplicadas.


  • Cabe mencionar que não há necessidade de se ajuizar inquérito judicial para apuração de falta grave para que o empregador dispense empregado cipeiro representante dos empregados, uma vez que a estabilidade desse só o protege da dispensa arbitrária, considerada aquela que não ocorre por questão de ordem disciplinar, financeira, econômica ou técnica.

  • Apenas para atualizar: a lei complementar 150/15 revogou a antiga lei 5859/72 conforme seu artigo 46, mas mesmo assim a nova lei que disciplina sobre os empregados domésticos (LC 150/15) também confirma a estabilidade para empregadas domésticas gestantes, em seu art. 25, parágrafo único.Bons estudos!!

  • Também acho que ficou incompleta a informação da alternativa "c", não disse que era para cargo de direção ou suplente. Deste modo podia muito bem ser um pegadinha. Acho que induzem a erro com questões que uma vez incompletas, acabam dando interpretação dúbia e passível de recurso.

  • Sobre a assertiva II:

     

    Súmula nº 369 do TST

     DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

     

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     

    7 + 7 ok!!

  • I. A estabilidade no emprego para as gestantes é assegurada às empregadas urbanas, rurais e domésticas. (CERTO)

    II. A estabilidade do dirigente sindical abrange apenas os empregados eleitos como titulares. (ERRADO) A estabilidade do dirigente sindical abrange tanto os empregados eleitos como titulares quanto os suplentes. Porém, no caso do empregado eleito diretor de cooperativa, a garantia de emprego abrange apenas os titulares, suplentes não. OJ 253, SDI 1 - TST.

    III. O empregado eleito para cargo da CIPA tem estabilidade no emprego, desde o registro da candidatura, até um ano após o término do mandato. (CERTO) Artigo 10, II, a, ADCT.

    IV. O período de estabilidade da gestante vai desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após parto. (CERTO). Artigo 10, II, b, ADCT.


ID
1120123
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à Comissão de Conciliação Prévia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Falso.

    art. 625- B, CLT:

    § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    Trata-se de hipótese de interrupção contratual.

    B) Falso.

    art. 625- B, CLT:

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;

    C) Falso.

    Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000) 

    D) Falso.

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    E) Verdadeiro.

    Art. 625-B: III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.


  • Alguém sabe porque essa questão foi anulada?

  • A questão foi anulada porque o examinador escreveu "mandado" e o certo seria "mandaTo".

    São, inclusive, institutos totalmente distintos.

  • Gabarito E

    Em relação à Comissão de Conciliação Prévia, é correto afirmar:

     a)Na Comissão instituída no âmbito da empresa, o representante dos empregados não ficará afastado de suas atividades normais, atuando apenas como conciliador durante todo o período do mandato.

     b)Como forma de assegurar o funcionamento ininterrupto da Comissão instituída no âmbito da empresa, há previsão de um  suplentes para cada membro titular. 

     c)A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordos coletivos 

     d)A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, 10 membros 

     e)O mandaTO dos membros da Comissão instituída no âmbito da empresa, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

  • CCP – ART 625-A  ao ART 634

     

    * O QUE BUSCA UMA CCP ? TENTAR CONCILIAR OS CONFLITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO

     

    * QUEM PODE INSTITUIR CCP →  EMPRESAS E OS SINDICATOS  

     

    *COMO SERÁ A COMPOSIÇÃO ?→ PARITÁRIA. NO MÍN. 2 E NO MAX 10

     

    DESSA COMPOSIÇÃO PRECISAMOS SABER QUE :

    1º → METADE DOS MEMBROS INDICADA PELO EMPREGADOR  

    → OUTRA METADE INDICADA PELOS EMPREGADOS

     

    2º → A QUANTIDADE DE SUPLENTES SERÁ IGUAL A DE TITULARES . OU SEJA, SE NA CCP TIVER 10 TITULARES , HAVERÁ 10 SUPLENTES . ( a FCC gosta de dizer que na CCP há previsão de 2 suplentes para cada titular e isso é uma loucura, não caiam nessa ou em algo parecido)

     

    * MANDATO → 1 ANO . ✓ PERMITIDA  1MA RECONDUÇÃO

     

     

    * ESTABILIDADE DO MEMBRO DA CCP :

      NÃO PODE SER DISPENSADO→  ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO

    PODE SER DISPENSADO ✓  →  SE COMETER FALTA GRAVE.

     

     

    *DURANTE O MANDATO NA CCP O REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS SE AFASTA DE SUAS ATIVIDADES NORMAIS ?  

    REGRA → NÃO

    EXCEÇÃO → SENDO CONCILIADOR (O TEMPO QUE EXERCER ESSA FUNÇÃO SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE TRABALHO)

     

    * A CONSTITUIÇÃO E NORMAS DE CCP INSTITUÍDA NO SINDICATO SERÃO DEFINIDAS POR  : ACT E CCT → ( FCC gosta de dizer que será definida no estatuto do sindicato. NÃO CAIAM NESSA PILANTRAGEM )

     


ID
1120126
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Perderá a remuneração do dia do repouso semanal o trabalhador que, sem motivo justificado, ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprido integralmente o seu horário de trabalho. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • A) Falso.

    Art. 11,  DECRETO Nº 27.048/1949: § 4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º

    B) Falso.

    Art. 11,  DECRETO Nº 27.048/1949: § 2º Não prejudicarão a freqüência exigida as ausências decorrentes de férias.

    C)  Verdadeiro.

    Art. 11, DECRETO Nº 27.048/1949:  § 1º- Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.

    D) Falso.

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    E) Falso.

    Art 10, DECRETO Nº 27.048/1949:  A remuneração dos dias de repouso obrigatório, tanto o do repouso obrigatório, tanto o do repouso semanal como aqueles correspondentes aos feriados, integrará o salário para todos os efeitos legais e com êle deverá ser paga.

      § 1º A remuneração do dia de repouso corresponderá, qualquer que seja a forma de pagamento do salário:

      a) para os contratados por semana, dia ou hora à de um dia normal de trabalho não computadas as horas extraordinárias;



  • O erro da assertiva E é que as horas extraordinárias prestadas habitualmente serão computadas.

  • A) A CF fala que o descanso semanal recairá preferencialmente aos domingos e não no domingo como diz o enunciado.

    B) As férias não prejudicam a frequência e são contadas como tempo de serviço. Art. 130, § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço

    C) CORRETO

    D) II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (5 DIAS É PARA PROFESSOR)

    E) O valor do Repouso semanal remunerado varia e não é padronizado como diz a questão

  • Comentário em relação à E (Errada):

    O valor da remuneração do DSR inclui as horas extras habitualmente prestadas, conforme o ART. 7º da Lei 605/1949:

     Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:

     a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas(Redação dada pela Lei nº 7.415, de 09.12.85)

      b) para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;(Redação dada pela Lei nº 7.415, de 09.12.85)

      c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;

      d) para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

      § 1º Os empregados cujos salários não sofram descontos por motivo de feriados civis ou religiosos são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso, conquanto tenham direito à remuneração dominical.

      § 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.


  • A questão em tela possui resposta em conformidade com o Decreto abaixo:

    Decreto n. 27.048/1949 

    Art. 10. A remuneração dos dias de repouso obrigatório, tanto o do repouso obrigatório, tanto o do repouso semanal como aqueles correspondentes aos feriados, integrará o salário para todos os efeitos legais e com ele deverá ser paga.

    § 1º A remuneração do dia de repouso corresponderá, qualquer que seja a forma de pagamento do salário:

    a) para os contratados por semana, dia ou hora à de um dia normal de trabalho não computadas as horas extraordinárias;

    Art. 11. (...)

    § 4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º

    § 2º Não prejudicarão a frequência exigida as ausências decorrentes de férias.

    § 1º- Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a frequência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;"

    Assim, RESPOSTA: C.


  • Gezuis que decreto é esse que eu nunca tinha ouvido falar? Socorro :(

  • Eu fui pesquisar o  decreto e fala que não computa, e na lei 605 fala que computa, é isso? Continuo sem entender....Açgu[em pode me ajudar?

  • Aff...

  • Natalia, na redação original da Lei 605/49 (que é regulamentada pelo Decreto 27.048/49) as horas extras não eram computadas. Entretanto, a Lei 605/49 foi alterada pela Lei 7.415/85, passando-se a computar as horas extras; o problema é que o decreto não foi atualizado. Mas isso não importa, o que vale é a Lei.  
    Olha a redação do art. 7 da Lei 605/49:


    Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:

    a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, não computadas as horas suplementares; (REDAÇÃO ORIGINAL)

    a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; (Redação dada pela Lei nº 7.415, de 09.12.85)

    b) para os que trabalham por hora, à de sua jornada normal de trabalho, excluídas as horas complementares; (REDAÇÃO ORIGINAL)

    b) para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas (Redação dada pela Lei nº 7.415, de 09.12.85)

    c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;

    d) para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

    § 1º Os empregados cujos salários não sofram descontos por motivo de feriados civis ou religiosos são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso, conquanto tenham direito à remuneração dominical.

    § 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.


  • Perfeitas as colocações. Ademais, quanto a assertiva E, o TST já se pronunciou:

    Súmula172 do TST - REPOUSO REMUNERADO - HORAS EXTRAS - CÁLCULO - Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.


    Espero ter contribuído. Bons Estudos!
  • LEI 605/49:

     

    Art. 6º, § 3º Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que o empregado tiver de trabalhar.

     

    Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:

    a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

  • GABARITO: C

     

    Pelo que eu entendi esta questão está misturando a LEI 605/49 E O DECRETO QUE A REGULAMENTOU N. 27.048/49. Cuidado a Lei 605 sofreu alterações e o decreto não atualizou, como ocorre com a justificativa da alternativa "E":

     

    a)Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período de segunda-feira ao sábado, anterior ao domingo correspondente ao dia do descanso. ERRADA. art. 11 do decreto 27.048/49, § 4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.

     

     b)  Prejudicarão a frequência exigida as ausências decorrentes de férias. ERRADA. Decreto 27.048. Art 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante tôda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.2º Não prejudicarão a freqüência exigida as ausências decorrentes de férias.

     

     c)  Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a frequência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho. GABARITO. Art. 6º, lei 605, § 3º Nas empresas em que vigorar regime de trabalho, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que o empregado tiver de trabalhar.

     

     d) Considera-se como falta justificada, mantendo-se o direito à remuneração do dia do descanso semanal, a ausência do empregado até cinco dias consecutivos em virtude de seu casamento. ERRADA. Art. 473 CLT- O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.        

     

     e) a remuneração do repouso semanal corresponderá, para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, não computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas. ERRADA. Lei 605 Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;        (Redação dada pela Lei nº 7.415, de 09.12.85) Este artigo foi alterado e o decreto 27.048 não atualizou tal alteração, portanto pesquisando por este decreto encontra-se que "não computa as he", mas o que vale é a Lei 605, como os colegas abaixo também comentaram.

     

    Se eu estiver errada, corrijam-me. Bons estudos!

  • c) nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a frequência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho. Art. 6º, §3º, Lei 605/49.


ID
1120129
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange aos poderes atribuídos ao empregador no contrato de trabalho é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B) Falso.

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

  • Súmula 77, TST: Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

  • E) A possibilidade dada ao empregador de expedir ordens gerais, por meio do regulamento da empresa é uma hipótese de exercício do poder de organização. Essa atribuição é chamada de Poder Regulamentar.

  • Penalidades aplicáveis: 

    - advertência  (verbal ou escrita) menos gravosa;

    - suspensão  (POR ATÉ 30 DIAS), NÃO PODENDO SER SUPERIOR SOB PENA DE RESCISÃO INJUSTA DO CONTRATO DE TRABALHO, ART. 474); e

    - demissão motivada (justa causa) mais grave


    GAB LETRA B

  • Só lembrando q. regulamento de empresa q. trata sobre plano de cargos e salários deve ser homologado previamente no Ministério do Trabalho e emprego - Sumula 6, I do TST.

  • Doutrina majoritária - poder diretivo = poder organizativo (entra o regulamento).

  • A letra E não seria caracterizado como Poder Regulamentar (gera direitos) ?

  • Felipe Viegas, o Godinho especificamente fala em seu livro que o Regulamento de Empresa é resultante do Poder Regulamentar empresarial. 
    Porém ele faz uma ressalva: afirma que os próprios Poderes Regulamentar e Fiscalizatório são manifestações conexas ou extensivas do Poder de Direção (um tipo subespécies deste). 

    Além disso, ele denomina o Poder de Direção de Poder Organizativo (ou Poder de Organização, como a questão menciona)

    Dessa forma, o Regulamento de Empresa, em última análise, é manifestação do Poder de Organização (de Direção).

    Para corroborar, ele cita Amauri Mascaro, ao arrolar os meios de manifestação do poder diretivo: "A forma dessa manifestação reveste-se de duas espécies: manifestações gerais e manifestações particulares, as primeiras consubstanciadas no regulamento da empresa, avisos e circulares, as últimas nas ordens de caráter individual".

    Questão bem doutrinária.

    Abraço.

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Correta. Efetivamente, não seria sequer razoável imaginar que o poder disciplinar do empregador pudesse ser exercido de forma ilimitada, arbitrária ou abusiva. Ademais, o art. 468, da CLT deixa claro que nenhuma alteração contratual pode resultar em mudança lesiva ao empregado.

    LETRA B) INCORRETA. É exatamente o oposto que dispõe o art. 474, da CLT. Transcreve-se:

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    LETRA C) Correta. A Súmula n. 77, do TST deixa claro que será considerada nula a dispensa do empregado não precedida de inquérito ou sindicância, se assim se vinculou a empresa.

    LETRA D) Correta. Tais direitos fundamentais não podem ser violados devido à tutela jurisdicional que sobre eles recai, sendo certo que, aqui também, recai o óbice relativo ao agir lesivo do empregador sobre o empregado, consoante dispõe o art. 468, já mencionado.

    LETRA E) Correta. O regulamento de empresa é fonte autônoma do direito, pois de fato estabelece regras de conduta que deverão ser observadas, pelos empregados, dentro do ambiente de trabalho, direitos e deveres, sendo normas diretamente estabelecidas pelo empregador para prover sua organização empresarial.

    LETRA: B














  • Comentários do professor do QC:

    Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Correta. Efetivamente, não seria sequer razoável imaginar que o poder disciplinar do empregador pudesse ser exercido de forma ilimitada, arbitrária ou abusiva. Ademais, o art. 468, da CLT deixa claro que nenhuma alteração contratual pode resultar em mudança lesiva ao empregado.

    LETRA B) INCORRETA. É exatamente o oposto que dispõe o art. 474, da CLT. Transcreve-se:

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    LETRA C) Correta. A Súmula n. 77, do TST deixa claro que será considerada nula a dispensa do empregado não precedida de inquérito ou sindicância, se assim se vinculou a empresa.

    LETRA D) Correta. Tais direitos fundamentais não podem ser violados devido à tutela jurisdicional que sobre eles recai, sendo certo que, aqui também, recai o óbice relativo ao agir lesivo do empregador sobre o empregado, consoante dispõe o art. 468, já mencionado.

    LETRA E) Correta. O regulamento de empresa é fonte autônoma do direito, pois de fato estabelece regras de conduta que deverão ser observadas, pelos empregados, dentro do ambiente de trabalho, direitos e deveres, sendo normas diretamente estabelecidas pelo empregador para prover sua organização empresarial.

    LETRA: B

  • CLT

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    -

    #seca!

  • SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DO REGULAMENTO EMPRESARIAL

     

    Veja o que houve na questão de nº Q378634:

     

    Em relação aos poderes do empregador, considere: 

    I. O regulamento de empresa caracteriza-se como forma de exteriorização do poder de fiscalização ou de controle do empregador. 

    GABARITO: INCORRETA.

     

    JUSTIFICATIVA DO PROFESSOR DO QC:

    I - Errada. Os regulamentos de empresa, embora emanem da vontade unilateral do empregador, não podem ser vistos como mera forma de exteriorização do poder de controle e fiscalização do empregador, senão como verdadeiras cláusulas contratuais, pois aderem aos contratos individuais de trabalho, não podendo ser suprimidos, ainda que o regulamento mude. Por tal razão, afirma Godinho, que aplicam-se à eles, as mesmas regras incidentes sobre quaisquer cláusulas contratuais - art. 468, da CLT, sendo este, inclusive, segundo o autor, o entendimento pacificado pelo TST, espelhado em duas súmulas, 51, I, e 288 (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 157).

     

    E aí, pessoal? A gente considera que o regulamente é manifestação do poder diretivo/fiscalizatório/de organização do empregador ou não?

     

    Nos meus cadernos (com base na aula do Sobral), está assim:

     

    TST --> classifica o regulamento empresarial como cláusula contratual, o que descaracteriza sua natureza de ato-regra (o que, portanto, não o enquadraria como fonte formal).

     

    CESPE/FCC --> classifica o regulamento empresarial como fonte formal autônoma, se for bilateral, ou fonte formal heterônoma, se for unilateral.

     

     

  • Direito ao Ponto!

    Criei um bizu hehe
    Efeitos do Contrato de Trabaho\Efeitos Próprios\Poder Empregatício:
    Mnemônico: "DI DISCI: REGULA, FI!"


    Diretivo: (ou Organizativo ou de Comando) - são as prerrogativas do empregador;
    Disciplinar: aplicar sanções: advertência, suspensão, dispensa com justa causa;
    Regulamentar: fixar regras, elaborando regimento, ordens de serviço, etc.;
    Fiscalizatório: (ou Poder de controle) - verificar, mesuradamente, o cumprimento das regras, tarefas, conduta, utilização de EPI, etc.

     

    (conceito do Dr. Mauricio Godinho Delgado. Curso de Direito do Trabalho)


    ______________________
    foco força fé


ID
1120132
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Mateus, residente na cidade de São Bernardo do Campo, foi contratado em Diadema para trabalhar como Auxiliar Administrativo da Empresa Tudo Azul Ltda., cuja matriz está sediada em São Caetano do Sul. Após dois anos de contrato prestado na filial da empresa em São Paulo, foi dispensado, mesmo tendo informado ao empregador que está em vias de se aposentar. Mateus decidiu ajuizar reclamação trabalhista requerendo sua reintegração ao emprego por estabilidade pré aposentadoria. No presente caso, a Vara do Trabalho competente para processar e julgar a demanda é a do município de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 651, CLT - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição Federal de 1988)

  • Existe estabilidade pré aposentadoria?

  • Me perguntei a mesma coisa, Renata... Achei um texto que fala sobre isso e alguns julgados do TRT/MG, veja:

    "O trabalhador que está perto da aposentadoria, dependendo da convenção ou do dissídio coletivo da categoria profissional a que pertence, tem estabilidade de emprego por período de até dois anos antes de completar os requisitos que dão acesso ao benefício.
    O trabalhador estável que for demitido nesta fase que antecede a aposentadoria tem direito não só à reintegração ao trabalho, como também à indenização por dano moral e material.
    Alguns tribunais, como o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, têm decidido que esta estabilidade pode acontecer antes do período pré-aposentadoria.
    Isso significa que a empresa também não pode demitir o empregado na véspera do período aquisitivo da estabilidade previsto em norma coletiva, pois além de contrariar essa norma, viola também os princípios constitucionais de valorização social do trabalho e dignidade da pessoa humana.
    Quando o trabalhador preenche todos os requisitos para concessão da aposentadoria a estabilidade deixa de existir e a empresa reassume a faculdade de rescindir o contrato de trabalho, independentemente do requerimento do benefício."
    Os julgados:
    EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA - ESTABILIDADE - NORMA COLETIVA - Não comprovando o obreiro o cumprimento dos requisitos para a concessão da estabilidade pré-aposentadoria, nos termos da norma coletiva e do ordenamento pátrio, não faz ele jus ao benefício.(TRT da 3.ª Região; Processo: 01803-2013-139-03-00-5 RO; Data de Publicação: 04/08/2014; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Jorge Berg de Mendonca; Revisor: Fernando Antonio Viegas Peixoto; Divulgação: -)
    REEXAME NECESSÁRIO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA. SALÁRIOS DO PERÍODO ESTABILITÁRIO DEVIDOS. Estando o empregador ciente que o reclamante, à época de sua dispensa, preenchia os requisitos da norma coletiva para adquirir o direito à estabilidade referente ao período pré-aposentadoria, deve responder pela indenização equivalente aos salários do período de garantia de emprego.(TRT da 3.ª Região; Processo: 00414-2008-109-03-00-3 ReeNec; Data de Publicação: 27/06/2014; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Sebastiao Geraldo de Oliveira; Revisor:Anemar Pereira Amaral;
  • Contudo esse dispositivo abarca algumas exceções, a exemplo de uma doméstica que prestou serviço longe de seu domicílio. Isto porque, baseado no princípio da inafastabilidade da jurisdição, poderia ser muito dispendioso ela viajar para o local em que será julgada a demanda. Pegando o caso acima, o requerente poderia, caso fosse necessitado, se enquadrar nesse entendimento, e, desse modo, o processo seria julgado em São Bernardo.

  • Lembrar que em causas trabalhistas a grande prova é a TESTEMUNHAL, em razão disso é que a CLT elegeu como regra o local da prestação de serviços, pois assim facilita a produção de prova.

  • Excelente observação Natalia Siqueira. 

  • pq não pode ser a letra "A"?

    art. 351, p. 3º permite.

  • Gabarito B = prestação de serviço

  • A parte mais interessante dessa questão é a discussão sobre estabilidade pré-aposentadoria, que somente é possível caso prevista em negociação coletiva, regulamento da empresa, etc.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • FÁCIL

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    Art. 651.A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

     

    MATEUS PRESTOU SERVIÇO ---> SÃO PAULO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.                      (Vide Constituição Federal de 1988)

  • COMPETÊNCIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

     

     

    Regra  -  Local da prestação do serviço.

     

     

    SALVO  

     

     

    →  Dissídio agente / Viajante comercial:

     

     

    1) Vara do trabalho onde a empresa tenha agência ou filial e o empregado esteja subordinado a ela.

     

     

    Sergio, se não tiver vara lá?

     

     

    2) Será competência da vara do trabalho do domicílio do empregado ou local mais próximo.

     

     

     

    →  Empregador que promova atividade fora do local de contratação:

     

     

    1) Foro da celebração do contrato.

     

    2) Foro da prestação dos serviços.

     

     

     

    →  Dissídios ocorridos em agência ou filial estrangeira:

     

     

    1) Empregado tem que ser BR.

     

    2) Não pode haver convenção internacional dispondo em contrário.

  • Pessoal, perceba que as questões sobre o tema se repetem. Mais uma vez: não sendo caso de viajante comercial, empresa viajante ou empregado brasileiro que trabalha em filial estrangeira, caímos na regra geral. Então nesse caso, não importa local de domicílio, local de contratação ou, ainda, local da matriz da empresa, o que nos interessa é local da prestação de serviços (São Paulo).

    A alternativa "b" está correta. A Vara do Trabalho competente para processar e julgar a demanda é a do município de São Paulo, por ser o local da prestação de serviços.


ID
1120135
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Secretaria da Vara expediu notificação da sentença para a parte, via postal, no dia 30 de outubro (3a -feira). Sabendo-se que o prazo para interposição do recurso é de oito dias, que se presume recebida a notificação no prazo de 48 h, que o dia 02/11 é feriado, que no dia 1o de novembro houve o funcionamento normal da Justiça e que outubro tem 31 dias, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 30/10 Quarta - Expedição da notificação

    31/10 Quinta -

    01/11 Sexta - Recebimento da notificação, em razão da presunção de 48 hrs (súm. 16, TST). Início do prazo - que não se confunde com o início da contagem do prazo, que ocorre no primeiro dia útil após o início.

    02/11 Sábado -

    03/11 Domingo -

    04/11 Segunda - Início da contagem do prazo (que no caso da questão é de 8 dias)

    12/11 Segunda - termo final do prazo de recurso.

    A Súmula 1 do TST era a necessária para resolver a questão: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá do dia útil que se seguir.



  • A meu ver o esquema seria o seguinte:

    TER (30/10)- Postagem da Notificação.

    QUA (31/10)- 24h

    QUI (01/11)- 48h{ recebimento da notificação}. Em razão da Súmula 16 do TST que presume recebida a notificação 48h depois de sua postagem.

    SEX (02/11)- Feriado

    SÁB (03/11)

    DOM (04/11)

    SEG (05/11)- Início da contagem do prazo de 8 dias.

    TER (06/11)- 2 dia

    Qua (07/11)- 3 dia

    Qui (08/11)- 4 dia

    Sex (09/11)- 5 dia

    Sáb (10/11)- 6 dia

    Dom (11/11)- 7 dia

    Seg (12/11)- 8 dia. Termo final do prazo do recurso.

    Obs: não era necessária a Sum. 1 do TST para resolver a questão.

    O TST instituiu a presunção relativa de que a parte será notificada no prazo de 48h da postagem da notificação, tendo em vista que a própria lei delimitou o mesmo prazo para entregá-la.

    Por se tratar de presunção relativa, pode a parte produzir prova em contrário a fim de demonstrar que não recebeu a notificação no referido prazo. Não desincumbindo de seu ônus, ficará mantida a presunção.

    É interessante observar que, apresentado o aviso de recebimento nos autos, a data do recebimento da notificação será a nele descrita. Isso quer dizer que a presunção apresentada na súmula 16 do TST somente terá aplicação caso nao haja comprovação nos autos da data do recebimento da notificação, ou seja, se o AR da comunicação postal não for juntado aos autos ou não constar a data do recebimento ( é o caso da questão em comento).

    Essa é minha opinião com fundamento no livro de Súmulas e OJs do TST comentadas e organizadas por assunto do Élisson Miessa e Henrique Correia, Editora JusPodivm.


  • Confesso que se tivesse o dia 13, teria marcado tal data. Acabei fixando o meu raciocínio na súmula abaixo. 

    Não é o caso da questão, mas segue-a a fim de complementar os estudos...

    Súmula nº 262 do TST PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I -Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)


  • Só complementando a resposta dos colegas:

    Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.

    Assim, como a notificação postal presume-se recebida na quinta, esse foi o primeiro dia da contagem. Excluindo o dia do começo, começamos a contar o prazo na segunda.


  • O que me pegou foi a contagem das 48h...
    Presume-se recebida a notificação em 48h, mas eu não excluo o dia da postagem? Imaginei que sim =\

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A questão é cheia de detalhes, mas vamos lá:

    Se a notificação foi postada no dia 30 de Outubro, uma 3ª feira, ela chegará ao destino no dia 01 de Novembro, uma 5ª feira, uma vez que presume-se recebida em 48h (Súmula nº 16). Esse dia, 01 de Novembro, será o dia do início do prazo, mas não será o do início da contagem do prazo. Ainda no dia 01 de Novembro, data em que recebemos a notificação, teremos a sua exclusão (exclusão do primeiro dia). O prazo não terá início no dia 02/11, pois é feriado, uma sexta-feira. Também não terá início no sábado (dia 03) e domingo (dia 04). Terá início a contagem apenas no dia 05 de Novembro, uma 2ª feira. Contam-se 08 dias, chegando ao dia 12/11, 2ª feira, último dia do prazo.

  • Pensei exatamente como a Rebeca. Me enrolei na hora de contar essas 48h. Como a regra é excluir o dia do começa e incluir o último dia, eu considerei que a postagem foi feita na quarta e não na terça. Com isso, a resposta correta seria a letra A. Mas bom saber como a FCC pensou. Rsrrs

  • Depois de queimar os fusíveis, cheguei a conclusão de que foi aplicado o ART. 184 § 2º do CPC, os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação. Ou seja, apenas a contagem, o inicio se deu na quinta dia 01, e a contagem apenas na segunda dia 05. O que pode ter gerado dúvida na questão é os dias em que você não deve contar. Também pode ter gerado dúvida com relação à súmula 1 do TST.

  • Se a notificação foi postada no dia 30 de Outubro, uma 3ª feira, ela chegará ao destino no dia 01 de Novembro, uma 5ª feira, uma vez que presume-se recebida em 48h (Súmula nº 16). Esse dia, 01 de Novembro, será o dia do início do prazo, mas não será o do início da contagem do prazo. Ainda no dia 01 de Novembro, data em que recebemos a notificação, teremos a sua exclusão (exclusão do primeiro dia). O prazo não terá início no dia 02/11, pois é feriado, uma sexta-feira. Também não terá início no sábado (dia 03) e domingo (dia 04). Terá início a contagem apenas no dia 05 de Novembro, uma 2ª feira. Contam-se 08 dias, chegando ao dia 12/11, 2ª feira, último dia do prazo. 

    http://brunoklippel.com.br/wp-content/uploads/2014/04/Provas-TRTSP_Bruno_Klippel-processo-do-trabalho.pdf

  • Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
  • Comentário:

     Início do prazo diferente do inicio da contagem

     Início do prazo = ao dia que tomou conhecimento da notificação

     Início do CONTAGEM DO PRAZO =  dia seguinte  ao conhecimento da notificação

    por exemplo, tomou conhecimento no dia 1º (inicio do prazo), começa a contar no dia 2

    A Secretaria da Vara expediu notificação da sentença para a parte, via postal, no dia 30 de outubro (3a -feira). Sabendo-se que o prazo para interposição do recurso é de oito dias, que se presume recebida a notificação no prazo de 48 h, que o dia 02/11 é feriado, que no dia 1o de novembro houve o funcionamento normal da Justiça e que outubro tem 31 dias, é correto afirmar que:

    expediu notificação da sentença  Terça feria (30 de outubro)

    presume recebida a notificação no prazo de 48 h , portanto, dia 1º de novembro tomou conhecimento (exclui o dia de conhecimento = início do prazo)

    inicio da contagem do prazo dia 02/11 (sexta feira), mas como é feriados o início da contagem se prorrogará para o primeiro dia útil subsequente (segunda -feira, dia 05), conta-se 8 dias para interpor o recursos:  1º dia ( 05) , 2º dia ( 06) , 3º dia ( 07) ,​4º dia ( 08) ,​​

    5º dia ( 09) , 6º dia ( 10) , 7º dia (11) ,​8º dia ( 12), portanto, dia 12/11 é o ultimo dia para  interposição do recurso 

     

    https://marcelafaraco.jusbrasil.com.br/artigos/148679741/a-contagem-de-prazos-na-justica-do-trabalho

     

  • Nessa Q384383 a diferença é que parte ja saiu intimada ?

     

     

  • Resumo em dias ...

    Expediu a notificação via postal dia 30/10 de uma terça e presume-se recebida 48 horas depois (01/11 de uma quinta). Como sexta dia 02/11 é feriado, começa a contar na segunda dia 05/11.... Assim sendo, o recurso tem o prazo final na segunda dia 12/11. 

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    Acredito que atualmente a questão esteja desatualizada.

    O ultimo dia do prazo será dia 14, quarta-feira.

    Conforme:

     

    Art.  775.  Os  prazos  estabelecidos  neste  Título  serão  contados  em  dias  úteis, com  exclusão  do  dia  do  começo  e  inclusão  do  dia  do  vencimento.

     

    §  1º  Os  prazos  podem  ser  prorrogados,  pelo  tempo  estritamente  necessário, nas  seguintes  hipóteses:

    I  –  quando  o  juízo  entender  necessário;

    II  –  em  virtude  de  força  maior,  devidamente  comprovada.

     

    §  2º  Ao  juízo  incumbe  dilatar  os  prazos  processuais  e  alterar  a  ordem  de produção  dos  meios  de  prova,  adequando-os  às  necessidades  do  conflito de  modo  a  conferir  maior  efetividade  à  tutela  do  direito.  NR

     

    Estou certo? 

  • Com 48h tem-se o dia do "susto", o qual é excluído - essa é grande sacada!!!! Nessas questões de pz não se pode ter pressa!

  • REFORMA

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

    § 1º  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

    § 2º  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.”

  • sem reforma - gabarito D

    com reforma: Prazo terminaria em 14/11 (quarta-feira)

  • Com a reforma:

    30/10 - Postagem

    31/10 - 24h

    01/11 - 48h, presume-se recebida a mesma (Súmula 16, TST)*

    02/11-03/11-04/11 - Feriado - Sábado - Domingo

    05/11 - Primeiro dia útil, início da contagem do prazo de 8 dias úteis (1º dia)

    06/11-07/11-08/11-09/11 - Segunda a Sexta (2ª ao 6ª dia)

    10/11 e 11/11 - Sábado e Domingo 

    12/11 - 6º dia

    13/11 - 7º dia

    14/11 - Termo final do prazo 

     

    *Súmula nº 16 do TST

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

  • A FCC foi generosa nesta questão, pois ela te deu 2 informações essenciais, então é bom vc ir com isso decorado pras provas, caso ela não forneça, pois ja resolvi algumas questões semelhantes a esta com feriados nacionais no meio do prazo ou meses com 31 dias, só que a banca não faz nenhuma menção a isto e aí o candidato passa batido e depois não adianta reclamar.  

     

    meses com 31 dias: janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro.

     

    feriados nacionais: 1º de janeiro, 30 de março, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro

     

    mesmo com a reforma saber essas informações continuam relevantes, pois os prazos são contados em dias úteis.

  • Pq nesta questão leva-se em contra o prazo de 48h (presunção de recebimento da notificação) e na questão Q416360, não?!

     

    Não entendi!!

     

    quem puder ajudar, obrigado!

  • e passivel de anulação quando a banca não menciona o dia do feriado?

  • Paulo, quando a banca quiser o prazo de 48h, ela vai dizer sobre postagem e tal.. quando ela quiser apenas falar sobre o dia do susto, ela vai mencionar ''a parte foi notificada'' tal dia. entendeu?


ID
1120138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, o agravo ;

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 897, CLT. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    § 1º O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.


  • Gabarito Letra A

     Art. 897, CLT. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; OBS: não há necessidade de recolhimento de custas aqui, porque uma vez interposto embargos à execução é exigido a prévia garantia do juízo.

    § 1º O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.


    súmula 266 TST:

     "A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal". 



  • a) certo - art. 897, "a", CLT

    b) errado, é agravo de instrumento e não retido.

    c) errada, pois não há regra sobre realização de depósito recursal em 50%, essa regra vale apenas para o agravo de instrumento.

    d) errado, não são decisões interlocutórias e sim despachos que denegarem a interposição de recursos.

    e) errado, pois tem previsão na CLT, art. 897.

  • NOVO INCISO -ART. 899, CLT

    (...)

    § 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósitoreferido no § 7o deste artigo. (50% DO VALOR DO DEPÓSITO DO RECURSO AO QUAL SE PRETENDE DESTRANCAR)” (NR)

    Fonte: 

    Nova lei 13.015/2014 que alterou a CLT.


  • O agravo:

    a)  de petição é o recurso próprio do processo do trabalho, cabível contra decisões terminativas ou definitivas proferidas em fase de execução, sendo requisito para sua interposição a delimitação das matérias e valores impugnados. ( Correto: art. 897,a, da CLT)

    b)  retido, recurso adequado para impugnar despachos que denegarem a interposição de recursos, exigirá o depósito recursal correspondente a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar (é agravo de instrumento e não retido)

    c)  de petição é o recurso próprio cabível contra decisões terminativas ou definitivas proferidas em fase de execução, que exige o depósito recursal correspondente a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar. (não há regra sobre realização de depósito recursal de 50%, essa regra vale apenas para o agravo de instrumento)

    d)  de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias, sendo que ele não é apreciado de imediato, cabendo à parte consignar seus “protestos” nos autos para posterior apreciação da matéria. (não são decisões interlocutórias e sim despachos que denegarem a interposição de recurso)

    e)  instrumental é a modalidade de recurso, prevista nos Regimentos Internos dos Tribunais, bem como na Constituição Federal. (é prevista no art. 897 da CLT)


  • AÇÕES que exigem depósito recursal: Agravo de Instrumento, Embargos ao TST, Recurso Extraordinário, Recurso Ordinário e Recurso de Revista.

    AI ETaSanTo REX, ROeu a REVISTA.

  • É DEVIDO DEPÓSITO RECURSAL:

    "AI meus Deus. Que Rapariga EXTRAORDINÁRIA EM REVISTA ORDINÁRIA"

    Agravo de Instrumento

    Recurso Extraordinário

    Embargos ao TST

    Recurso de Revista

    Recurso Ordinário

  • Agravo de petição, geralmente, se dá no bojo de Embargos à execução, que, para serem opostos, ensejam a garantia do ju´´izo. Assim, fiz desnecessário o depósito recursal.

  • sobre AGRAVOS( processo trabalho):

     

    - AGRAVO DE INSTRUMENTO : descantrar recurso, diferentemente da sua finalidade no processo civil que é atacar decisão interlocutoria. TEM QUE DEPOSITAR 50% DO VALOR DO RECURSO QUE QUER DESTRANCAR

     

    - AGRAVO DE PETIÇÃO: contra decisão na execução trabalhista. NÃO TEM ESSE DEPOSITO DE 50%, MAS TEM QUE DIZER BEM ESPECIFICADO OS VALORES QUE QUER IMPUGNAR.

     

     

    GABARITO ''A''

  • Agravo de instruMENTO = quando juiz nega seguiMENTO

     

    Agravo de petiÇÃO = fase de execuÇÃO

  • Letra A

    Art. 897 CLT

    § 1º - O AGRAVO DE PETIÇÃO SÓ SERÁ RECEBIDO QUANDO O AGRAVANTE DELIMITAR, JUSTIFICADAMENTE, AS MATÉRIAS E OS VALORES IMPUGNADOS, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.       

  • Bizu: (pode decorar cantando rs)

    50% (cinquenta por cento)

    Agravo de instrumento

    Quando nega seguimento

  • AGRAVO DE PETIÇÃO -> mesmas hipóteses de cabimento do Rec. Ordinário, todavia em fase de execução

    Siga: @ate.passar_


ID
1120141
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante aos princípios do processo do trabalho, considere:

I. O princípio protetor se caracteriza como o mais importante nas relações de trabalho, uma vez que possibilita equilibrar a desigualdade natural existente nos contratos de emprego, em que o empregador detém o poder econômico em detrimento do trabalhador, que necessita do emprego. Assim, é utilizado amplamente pelo julgador, tanto no direito material, quanto no processo do trabalho, quando não houver provas a respeito dos fatos alegados.

II. O juiz tem ampla liberdade na condução do processo, na busca de elementos probatórios que formem o seu convencimento, baseando-se no princípio da busca da verdade real e da primazia da realidade.

III. O princípio do impulso oficial nas execuções é aplicável apenas às ações trabalhistas em que foi deferida justiça gratuita ao reclamante.

IV. Segundo a jurisprudência consolidada do TST, o princípio da identidade física do juíz é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo após o advento da EC no 24/99, que extinguiu a representação classista.

Está correto o que afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • O item iv, a meu ver, está errado. O entendimento é o seguinte: Antes da emenda 24/99, o princípio da identidade física não era aplicável pois as Juntas de Conciliação e Julgamento eram compostas de 1 juiz togado e dois classistas, o que gerava grande rotatividade, impedindo esta aplicação. Com o advento da emenda, a qual extinguiu as juntas, a jurisdição passou a ser singular, ou seja, exercida por juiz togado. Nesse sentido, o TST cancelou a súmula 136, em decorrência da mudança de entendimento no sentido de que o princípio da identidade física do juiz, com o advento da emenda, passou a ser aplicável à justiça do trabalho. Assim, a redação do item IV está equivocada: "...mesmo após o advento da EC 24/99...". 

  • o erro da I está na passagem: "quando não houver provas dos fatos alegados." O princípio protetor desdobra-se em: 1) princípio da norma mais favorável; 2) princípio da condição mais benéfica; 3) princípio do in dubio pro operario. A maioria dos grandes doutrinadores afirmam que o princípio do in dubio pro operario não tem aplicação integral no âmbito da justiça do trabalho. Com efeito, em decorrência da distribuição do ônus da prova, caso não haja prova, o juiz deverá analisar de quem era o ônus de produzí-la e não julgar em favor do empregado. Em miúdes, se o trabalhor tinha o ônus de provar determinado fato e não se desincumbiu dele, o juiz deverá  indeferir seu pedido.

  • 4.1 PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

    O princípio da proteção (também denominado princípio tutelar) é o princípio basilar do direito processual do trabalho.

    De certa forma, podemos dizer que este princípio é um complemento do princípio da igualdade, pois visa colocar os litigantes num mesmo patamar de igualdade, uma vez que no processo do trabalho o demandante normalmente é o empregado, pessoa hipossuficiente da relação de emprego e o demandado, regra geral, é o patrão, aquele que, por via de regra, detém o poder econômico.

    Ao aplicarmos o princípio da proteção no processo do trabalho amenizamos esta diferença econômica entre os litigantes.

    Podemos demonstrar a aplicação deste princípio na seara processual trabalhista nos seguintes exemplos:

    a)A gratuidade de justiça, via de regra, é concedida apenas ao empregado, conforme art. 790, §§ 1º e 3º da CLT.

    b)O comparecimento à audiência é tratado de forma diferenciada pela CLT em seu art. 844. Se a ausência for do demandante (autor) a ação trabalhista será arquivada, o que proporciona ao autor, normalmente o empregado, a oportunidade de ajuizar uma nova ação perante a justiça especializada. Já a ausência do demandado, normalmente o empregador, importará em revelia, além de confissão quanto a matéria de fato.

    c)Nos casos de recursos, o depósito recursal é exigido apenas do empregador, quando este for o recorrente, conforme art. 899, § 4º da CLT.

    Desse modo, vislumbramos na seara processual trabalhista, tratamento diferenciando entre empregado (parte, via de regra, hipossuficiente) e empregador, fazendo justiça ao tratar pessoas desiguais de forma desigual, visando, num primeiro momento, proteger aquele que é o menos capaz economicamente, o empregado.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9692&revista_caderno=25


  • Resposta letra B

    I. O princípio protetor se caracteriza como o mais importante nas relações de trabalho, uma vez que possibilita equilibrar a desigualdade natural existente nos contratos de emprego, em que o empregador detém o poder econômico em detrimento do trabalhador, que necessita do emprego. Assim, é utilizado amplamente pelo julgador, tanto no direito material, quanto no processo do trabalho, quando não houver provas a respeito dos fatos alegados. 

    Item errado, porque o juiz, na falta de provas, segundo o artigo 818 da CLT c.c. o artigo 333 do CPC, deve julgar improcedente a reclamação, porque é ônus da prova do autor demonstrar os fatos alegados. 

    Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

    Acho que só caberia uma redistribuição (protetiva) do ônus da prova em caso de prova diabólica, tal como também ocorre no CDC.


    III. O princípio do impulso oficial nas execuções é aplicável apenas às ações trabalhistas em que foi deferida justiça gratuita ao reclamante.

    Item errado. A oficialidade da atuação do juiz emerge do princípio da celeridade do processo do trabalho e não da condição individual do reclamante.


    Demais itens corretos. 

  • O erro da assertiva I, é que o princípio da proteção no DPT, não serve para decidir o caso de forma favorável ao empregado no caso de falta de provas, como é proposto. No campo processual, o princípio em tela se restringe as proteções dadas pela própria lei ao empregado. São alguns exemplos dessas prerrogativas o arquivamento do processo em caso de não comparecimento do autor; a assistência judiciária gratuita; o impulso oficial na execução trabalhista; a necessidade de depósito recursal pelo empregador para recorrer; dentre outras tantas.
    Em suma, o princípio da proteção no campo do DPT não torna inaplicável a teoria da distribuição do ônus da prova.

  • Apenas complementando sobre o erro da I:

    Segundo Maurício Godinho Delgado, não se pode admitir a aplicação deste princípio no campo probatório (exame de fatos e provas pelo juiz). Havendo dúvida do juiz em face do conjunto probatório existente e das presunções aplicáveis, ele deverá decidir em desfavor da parte que tenha o ônus da prova naquele tópico duvidoso, e não segundo a diretriz genérica in dubio pro operário. (Resende, 2012)


  • Súmula 136 do TST - JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (cancelada)Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex-Prejulgado nº 7).


    Se a súmula foi cancelada, significa que se aplica o princípio da identidade física do juiz. Portanto, o item IV está correto!


  • "O in dubio pro operario não se aplica integralmente ao processo do trabalho, pois, havendo dúvida, à primeira vista, não se poderia  decidir a favor do trabalhador, mas verificar quem tem o ônus da prova no caso concreto, de acordo com as especificações dos arts. 333, do CPC, e 818, da CLT (Direito do Trabalho, 16ª edição, Sérgio Pinto Martins, pg.: 77).

  • Pessoal, transcrevo o trecho do material da professora Aryanna Manfredini do curso Tribunais 2014:


    Atualmente, o princípio da identidade física do juiz é aplicável ao processo do trabalho. Previsto no artigo 132 do CPC, estabelece que o juiz que presidiu a causa e concluiu a instrução probatória necessariamente deverá proferir a sentença:

    Art. 132, CPC. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

    É necessário aqui fazer um breve histórico. Antes da Emenda Constitucional 24/99 vigoravam, na Justiça do Trabalho, as juntas de conciliação e julgamento compostas por um juiz togado – juiz presidente –, um juiz classista representante dos empregados e um juiz classista representante dos empregadores. A rotatividade dos juízes classistas era tão grande que impedia a aplicação desse preceito. Diante disso, as súmulas 136, do TST, e 222, do STF, estabeleceram que a identidade física do juiz não vigoraria no Processo do Trabalho. Quando, em 1999, através da emenda constitucional nro 24, as juntas foram extintas e substituídas pelas Varas trabalhistas, nada mais impediu aplicação desse princípio. Em setembro de 2012, a Súmula 136 do TST foi cancelada pela Res. 185/2012 e, agora, reclama-se também o cancelamento da Súmula 222 do STF.


  • Pessoal,

    O que mais me deixou encucada foi o item II. Eu pensei que a liberdade de condução no processo se tratava do PRINCÍPIO INQUISITIVO ou INQUISITÓRIO Art 852-d CLT, e não da primazia da realidade, como diz na questão.  Por favor, alguém pode explicar.
  • O item I está errado porque não é utilizado “tanto no direito material, quanto no processo do trabalho”, mas somente no direito material.

    Segundo os ensinamento do professor Leone Pereira: “Princípio In Dubio pro Operario ou In Dubio pro Misero – caso UMA norma trabalhista comporte duas ou mais interpretações, deve-se interpretá-la da maneira pela mais favorável ao trabalhador. Vale, ainda, destacar que este é um princípio inerente ao Direito MATERIAL do Trabalho, não apresentando caráter processual. Assim, prevalece o entendimento de que o In Dubio pro Operario não se aplica ao Processo do Trabalho, sendo que, na colheita de provas, o juiz deverá aplicar as regras de distribuição do ônus da prova previstas nos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, aplicado subsidiariamente à seara trabalhista por força do artigo 769 da CLT.”

    Fonte: http://www.professorleonepereira.com.br/arquivos/estudo_dirigido_1_-_respostasix.pdf


  • ola Ana Costa, da analise do item II nao existe conceituacao do que seja a ampla liberdade da conducao do processo pelo, juiz, mas simplesmente o que se diz  e que essa liberdade do magistrado retira seu embasamento no principio da primazia da realidade, o que e verdade, pois de fato as provas testemunhais ou outras que o juiz entender necessarias para sua conviccao prevalecerao sobre as provas documentais, muitas vezes elaboradas de forma unilateral pelo proprio empregador.

  • Errei a questão por não saber se o princípio protetor poderia se aplicar às provas no processo do trabalho. Achei um artigo que trata do assunto. Segue:

    Para Manoel Antônio Teixeira Filho, não haverá incidência da regra do in dubio pro operario em matéria probatória, tendo em vista que ou a prova existe ou não se prova. A insuficiência de prova gera a improcedência do pedido e, portanto, o resultado será desfavorável àquele que detinha o ônus da prova, seja ele o empregado seja ele o empregador. Por outro lado, se ambos os litigantes produzirem as suas provas e esta ficar dividida, deverá o magistrado utilizar-se do princípio da persuasão racional, decidindo-se pela adoção da prova que melhor lhe convenceu, nunca pendendo-se pela utilização da regra in dubio pro operario, já que neste campo não há qualquer eficácia desta norma.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3755/O-principio-in-dubio-pro-operario-e-suas-aplicacoes
  • O juiz deve dirigir “o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias”, bem como “apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica” (art. 852-D da CLT).

    Essa previsão está em harmonia com o art. 765 da CLT, ao prever que os juízos e tribunais do trabalho têm ampla liberdade na direção do processo e devem velar pelo andamento rápido das causas, “podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.

    Com isso, fica nítido o poder instrutório do juiz, enfatizado no processo do trabalho, visando à busca da verdade real, em aplicação do princípio da primazia da realidade, presente no Direito do Trabalho.


  • A questão trata dos princípios do processo do trabalho, destacadamente o (i) protetor (pelo qual se visa a harmonizar a desigualdade fática entre empregado e empregadores com dispositivos legais que facilitem a produção de provas àquele, mas não dando prevalência simples quando não houver prova do alegado, o que violaria os princípios do contraditório e ampla defesa, bem como a regra do ônus da prova), (ii) liberdade das provas (na forma do artigo 765 da CLT, pelo qual o juiz tem ampla liberdade na condução do processo, na busca de elementos probatórios que formem o seu convencimento, baseando-se no princípio da busca da verdade real e da primazia da realidade), (iii) impulso oficial (pelo qual uma vez chamado o magistrado a intervir no conflito, deverá fazê-lo, independentemente de se tratar de gratuidade deferida ou não ao autor) e (iv) identidade física do juiz (pelo qual o magistrado que presidiu e concluiu a instrução probatória fica vinculado ao processo, devendo, assim, ser o prolator da sentença, conforme artigo 132 do CPC, aplicado ao Processo do trabalho, conforme cancelada Súmula 136 do TST). Assim, restam somente corretos os itens II e IV, razão pela qual RESPOSTA: B.


  • A identidade física do Juiz é usado apenas no CPP e no CPC, no entanto, em decorrência de fatores históricos e de forma a facilitar a celeridade do processo, ele não é aplicado na Justiça do Trabalho, a menos que seja demonstrado prejuízo às partes. Tampouco é usado no processo do Estatuto da Criança e do Adolescente, mesmo havendo ali a aplicabilidade subsidiária do CPC e do CPP.


  • O Princípio PROTETIVO "não poderá ser utilizado no campo probatório, inclusive para suprir deficiência probatória, observando-se, nessa hipótese, as regras pertinentes ao ônus da prova".  Élisson Miessa PROCESSO DO TRABALHO 3 edição 2015.

  • A súmula 136 do TST foi cancelada - hoje vigora sim a identidade física do juiz no Processo do Trabalho.

  • Acho que o item IV está errado na parte do "mesmo após...". Antes da emenda não se aplicava o princípio e quando na questão ele coloca "mesmo após a emenda" supõe-se que antes também vigorava o princípio da identidade física do juiz. Errei a questão por isso.

  • I. O princípio protetor se caracteriza como o mais importante nas relações de trabalho, uma vez que possibilita equilibrar a desigualdade natural existente nos contratos de emprego, em que o empregador detém o poder econômico em detrimento do trabalhador, que necessita do emprego. Assim, é utilizado amplamente pelo julgador, tanto no direito material, quanto no processo do trabalho, quando não houver provas a respeito dos fatos alegados. 

    ERRADO. POIS DE ACORDO COM O ARTIGO 818 DA CLT-  A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. SENDO ASSIM, O JUIZ NA FALTA DAS PROVAS DEVE JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.

    II. O juiz tem ampla liberdade na condução do processo, na busca de elementos probatórios que formem o seu convencimento, baseando-se no princípio da busca da verdade real e da primazia da realidade. 

    VERDADEIRO. O PROCESSO SE INICIA POR INICIATIVA DA PARTE, MAS SE DESENVOLVE POR IMPULSO OFICIAL.

    DEVE-SE BUSCAR A VERDADE REAL, QUE DERIVA DO PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE DO DIREITO MATERIAL.

    III. O princípio do impulso oficial nas execuções é aplicável apenas às ações trabalhistas em que foi deferida justiça gratuita ao reclamante.
     

    FALSO. O PRINCIPIO DO IMPULSO OFICIAL OU INQUISITIVO, É A POSSIBILIDADE DO JUIZ PROMOVER A EXECUÇÃO EX-OFFICIO.

    IV. Segundo a jurisprudência consolidada do TST, o princípio da identidade física do juíz é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo após o advento da EC no 24/99, que extinguiu a representação classista. 

    VERDADEIRO. As Súmulas 136 do TST e 222 do STF dispõem sobre a não aplicação do princípio ao processo trabalhista. Entretanto, tal entendimento é da época em que havia as Juntas de Conciliação e Julgamento, compostas por 3 juízes, com grande rotatividade entre os classistas. Atualmente, o princípio vem sendo previsto em diversos regimentos internos, vinculando o julgamento ao magistrado que presidiu a instrução probatória;

  • Por favor colegas me tirem uma dúvida, o princípio protetor tem alguma aplicação no processo do trabalho. Pergunto isso porque já vi professores falando que aplica e outros não. Obrigada!

  • ALGUNS DOUTRINADORES DIZEM QUE PODEMOS APLICAR ESSE PRINCÍPIO NO PROCESSO DO TRABALHO, PORÉM A BANCA JÁ DEIXOU CLARO QUAL É O SEU POSICIONAMENTO EM RELAÇÃO A ESSE TEMA, QUE SERIA A APLICAÇÃO APENAS NO DIREITO MATERIAL.

  • Bom dia,

    em relação ao Item I, o erro se encontra na afirmação ' quando não houver prova dos fatos alegados ', pois mesmo aqueles doutrinadores que entendem que se aplica ao processo do trabalho o Princípio da Proteção, refutam a ideia deste princípio como uma regra de julgamento, como ocorre com o "in dubio pro reo" no processo penal.

    Assim, diante da ausência de provas, deve se observar o ônus da prova e não o Princípio da proteção.

  • Natália, o princ. protetor/proteção/tuitivo/tutelar aplica-se sim ao processo do trabalho, ele encontra-se inserto nas normas. Por exemplo, se o reclamante faltar a audiência inaugural, o processo será arquivado, já se se tratar do reclamado/empregador, este será tido como revel, operando os efeitos decorrentes; o preparo somente é exigível do sucumbente empregador e etc... O q. alguns doutrinadores alegam é q. o princ. da proteção tem FUNÇÃO informadora (há, tb, a função interpretativa e integrativa), ou seja, tem como escopo inspirar o legislador. Outros doutrinadores defendem q. não, q. o princ. da proteção tem outras funções, inclusive a interpretativa, esta atingindo os operadores do direito. 

     O q. está errado na assertiva I não é a afirmação q. o princ. protetor aplica-se ao processo do trabalho e, sim, q. tal princ. será aplicado ainda qdo não houver prova do alegado (parte final), posto q. tudo q. é alegado deve ser provado. (o comentário do professor, q. é Juiz do Trabalho é nesse sentido e está legal, vale a pena conferir).
  • ITEM IV – CORRETO – Segundo o professor Renato (in Curso de Direito Processual do Trabalho. 2015. 11ª Edição. Página 64 ) aduz que:

    Princípio da Identidade física do Juiz

    (...)

    Nesse contexto, em 1963, o STF aprovou a Súmula de n. 222, a qual conta com a seguinte redação: ‘O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.’

    Em 1982, também o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 136 (atualmente cancelada), dispondo que não se aplicava às Varas de Trabalho o princípio da identidade física do juiz.

    Sempre entendemos que, após a EC 24/1999, que extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho, e criou as Varas do Trabalho, passando a jurisdição trabalhista a ser exercida de forma monocrática pelo juiz do trabalho, não havia mais qualquer razão para a não aplicação do princípio da identidade física do juiz ao processo do trabalho. Apesar disso, a Súmula 136 do TST mantinha-se em vigor.

    Nos dias 10 a 14 de setembro de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho reuniu seus ministros com o objetivo de revisar sua jurisprudência, como já havia feito em maio do mesmo ano, e cancelou a Súmula 136 do TST, deixando claro que mudou seu entendimento, passando a admitir a aplicação do princípio da identidade física do juiz no Processo do trabalho. Andou bem o TST.

    A Súmula 222 do STF, que ainda se refere às antigas Juntas de Conciliação e Julgamento, apesar de ainda estar em vigor, não reflete mais o entendimento atual dos tribunais, devendo ser considerada superada.” (Grifamos).

    Por último, impende destacar que o somatório do princípio da concentração dos atos processuais, o princípio da oralidade e o princípio da identidade física do juiz conduzem à formação do princípio maior denominado celeridade, objetivando a prestação da tutela jurisdicional no menor tempo possível.”

  • ITEM II – CORRETO – Segundo o professor Carlos Henrique Bezerra Leite ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Página 156) aduz:

    Princípio da busca da verdade real

    Este princípio processual deriva do princípio do direito material do trabalho, conhecido como princípio da primazia da realidade.

    Embora haja divergência sobre a singularidade deste princípio no sítio do direito processual do trabalho, parece-nos inegável que ele é aplicado com maior ênfase neste setor da processualística do que no processo civil.

    Corrobora tal assertiva o disposto no art. 765 da CLT, que confere aos Juízos e Tribunais do Trabalho ampla liberdade na direção do processo. Para tanto, os magistrados do trabalho “velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.

  • ITEM I – ERRADO – Colacionamos alguns precedentes no sentido de que no âmbito de valoração das provas, o princípio da proteção, bem como o princípio do in dubio pro misero são inaplicáveis, senão vejamos:

    PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR. PRINCÍPIOS NÃO APLICÁVEIS AO PROCESSO DO TRABALHO, MAS SIM AO DIREITO MATERIAL DO TRABALHO. O princípio da proteção ao empregado rege o direito material do trabalho. A regra da aplicação da norma mais favorável significa que, caso haja uma pluralidade de normas aplicáveis a uma relação de trabalho específica, deve-se optar por aquela que seja mais favorável ao trabalhador. Neste mesmo sentido, independentemente da sua colocação na escala hierárquica das normas jurídicas, aplica-se, em cada caso, a que for mais favorável ao trabalhador. O processo do trabalho, a despeito de sua simplicidade, não se pauta pelo princípio da proteção ao trabalhador nem pelo princípio in dubio pro misero, mas segundo os princípios atinentes à teoria geral da prova. Na ausência de meios de prova, ou sua insuficiência, ou ainda se ocorrer a chamada “prova dividida”, a lide deve ser solucionada considerando-se a quem incumbia o ônus da prova quanto aos fatos alegados na petição inicial ou na contestação (art. 818 da CLT e art. 333 do CPC). Ressalte-se que ao Juiz é lícito julgar a causa segundo seu livre convencimento motivado (art. 131 do  CPC), cabendo-lhe a valoração dos meios de prova. Desta forma, deve o Julgador apreciar livremente os meios de prova produzidos durante a instrução processual e decidir de acordo com o seu convencimento, fundamentando os motivos de sua decisão (art. 93, X, da CRFB/1988), a qual deve pautar-se pelos ditames legais. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento, no particular (TRT 9a R., RO 04426-2007-021-09-00-9, 1a T., Rel. Des. Edmilson Antônio de Lima, DJ 6-6-2008)

    IN DUBIO PRO MISERO. MATÉRIA DE PROVA. INAPLICÁVEL. O princípio em destaque não se aplica em matéria de avaliação de prova, mas apenas no que se relaciona à hermenêutica jurídica. Ele serve, destarte, de apoio à adoção da interpretação legal mais favorável ao obreiro no processo de exegese e de crítica da Lei (TRT 9a R., RO 12023-2001 (07555-2002), 4a T., Rel. Juíza Sueli Gil El Rafihi, DJPR19-4-2002).

  • ITEM I – ERRADA -  Continuação...

    PROVA DIVIDIDA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO OPERARIO. Restando dividida a prova, incabível a aplicação do princípio in dubio pro operario, cuja incidência está restrita à her- menêutica jurídica, não alcançando o campo probatório, ao qual se aplica a regra geral de distribuição prevista nos artigos 818 da CLT e 333 do CPC. Recurso improvido, no particular (TRT-18a R., RO 01578-2010-001-18-00-1, Rel. Des. Breno Medeiros, DEJT 12-3-2012)

    VALORAÇÃO DA PROVA. Eventual “divisão” da prova oral não atrai a aplicação do princípio basilar do Direito do Trabalho in dubio pro misero. Cumpre esclarecer que o princípio em questão não tem aplic- abilidade nas hipóteses em que se confrontam somente versões fáticas distintas, e não diversas interpretações de uma dada instituição jurídica. Além disso, a lei confere ao magistrado a livre valoração do conjunto probatório, estando compelido apenas a indicar, de forma fundamentada, os motivos norteadores de sua decisão. Não se há ja mais de julgar na dúvida. Em existindo esta, o juiz tem o dever de afastá-la, esgotando todos os meios disponíveis em busca da certeza (TRT 2a R., RO 02403.2005.071.02.00-2, 4a T., Rel. Des. Paulo Augusto Câmara, j. 25-9-2007, DOE 5-10-2007)

  • S. 136/TST foi cancelada!

    O princ. do item IV não se aplica ao proc do trab.

  • Perai Lilian Correa: Segue a súmula:

    Súmula nº 136 do TST

    JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (CANCELADA) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex-Prejulgado nº 7).

    .............................

    Se ela foi cancelada, quer dizer que se aplica o princípio da identidade física do juiz, certo?



  • Sobre o item IV - ele está errado, pois não há "jurisprudência consolidada do TST" sobre o tema. Nem a favor, nem contra a aplicação do princípio, o que deixa a alternativa errada. Como bem lembrou os colegas, a única jurisprudência sobre o tema era a Súm. 136 que foi cancelada. Dessa forma, por não haver súmula a respeito do tema, a questão está errada.


    Observemos que a questão é de 2014. Em 2015 a FCC fez questão parecida na qual entendeu de forma diversa.
  • IV) Não se admitia tal princípio na Justiça do Trabalho, conforme entendimento do TST, súmulas 136 e 222, No entanto, com a extinção dos juízes classistas, eliminou-se o mencionado óbice, razão pela qual não mais persistia dúvida para a incidência do princípio em comento nas atuais Varas do Trabalho. Em 2012, o referido verbete do TST foi cancelado por meio da Resolução nº 185.

    Jose Cairo Jr - Curso de Direito Processual do Trabalho.

     

  •       Acredito que a questão esteja desatualizada, uma vez que o novo CPC não trata acerca da identidade física do juiz, não cabendo ser mais apliacado no processo do trabalho.

          Dessa forma, a questão não tem mais reposta, já que apenas a II estaria correta.

  • Questão desatualizada em razão do novo CPC não tratar mais de tal princípio, o qual se encontrava elencado no art. 132, CPC/73

     

    QUESTÃO SEM GABARITO !

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Com o Novo CPC, o item IV tornou-se falso, conforme se vê:

     

    "O princípio da identidade física do juiz não tem aplicação desde que o atual Código de Processo Civil entrou em vigor, já que a redação do art. 132 do antigo CPC não foi repetida neste diploma processual, logo deixou de ser também aplicável no processo do trabalho" (Curso de Direito Processual do Trabalho. Renato Saraiva e Aryanna Manfredini. 13 Edição, 2016)

  • Princípio da identidade física do juiz

    "O princípio da identidade física do juiz prevê que o magistrado que colheu a prova oral deve julgar o feito. O CPC de 1973, em seu art. 132, relativiza esse princípio ao prever que o juiz que concluir a audiência será o responsável por julgar a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado. A expressão “afastado por qualquer motivo” engloba, inclusive, as férias do magistrado (STJ, REsp nº 995.316/PB, j. 16.11.2010). Do mesmo modo, a remoção do juiz que presidiu a instrução, ainda que para outra vara da mesma comarca, não impossibilita a prolação da sentença por seu substituto legal (REsp 685.768/CE, j. 07.05.2007 e REsp 998.116/PR, j. 24.11.2008).
    Ressalte-se que o CPC/2015 sequer menciona a necessidade de ser proferida a sentença pelo juiz que colheu a prova. Isso porque, nos novos moldes do processo virtual, a colheita da prova oral pode ser feita por intermédio de videoconferência, sendo, portanto, incabível a estrita vinculação do juiz que acompanhou a instrução. É que se as provas permanecerão documentadas, já que audiência pode ser integralmente gravada em imagem e em áudio (art. 367, § 5º), o juiz que não as colheu pessoalmente poderá consultá-las e apreciá-las a qualquer tempo, de forma a resguardar o seu convencimento para a melhor solução da lide.
    Diante desta nova realidade, cabe, no entanto, uma ponderação. Enquanto não se tiver estruturado um sistema para o fiel registro das provas coletadas em audiência, é preferível que o magistrado que esteve presente na instrução profira a sentença, ou, não sendo possível, que o juiz substituto mande repetir as provas já produzidas, tomando, por exemplo, o depoimento das partes de ofício, caso entenda necessário. De qualquer forma, cabe salientar que não mais há obrigatoriedade da observância da identidade física do juiz. Evidentemente que um juiz que colheu a prova tem condições de proferir a sentença em menor tempo. Contudo, regra não mais há e portanto não se pode falar em nulidade do processo." (Curso didático de direito processual civil / Elpídio Donizetti. – 19. ed.)

  • -
    DESATUALIZADA!

    Atualmente, o entendimento é que não mais subsiste esse princípio, então poderá um Juíz produzir as
    provas e outro julgar, sem qualquer restrição, o que vai ao encontro com o Princípio da Celeridade, pois
    possibilita a prática de atos processuais por vários juizes que atuem na mesma Vara.

    Fonte: Estratégia Concursos- Processo do Trabalho 2016
    TRT/SE - AJAJEM

    ps: questão difícil. O item I demorei um pouco pra entender que tava falso


    #avante

  • Desatualizada

     

    O NCPC não trouxe o princípio da identidade física do juiz, ou seja, não existe mais tal princípio.

  • Como já identificado em outros comentários, com o advento do NCPC, não há mais que se falar em princípio da identidade física do juiz.

    Há que se ressalvar que Bezerra Leite defende que esse princípio ainda é aplicável, nos Tribunais, ao relator e, se houver, ao revisor do processo, uma vez que a simples distribuição do recurso (ou da ação) já vincula esses órgãos julgadores.

  • Erro da I = falar que o princípio protetor tem efeito sobre a ausência de provas do Reclamante.

     

  • Que eu saiba o princípio da identidade física do juiz não mais é aplicado na Justiça do Trabalho, mesmo com cancelamento da Súmula e também ausencia do artigo no NCPC. Pelo menos pelo entendimento do Mauro Schiavi...

     

    Ele aponta na jurisprudencia que o princípio da identidade física do juiz é contrário a celeridade na JT. 

  • Mauro Schiavi, sobre o princípio, afirma na pág. 133 do seu livro (2017) que "O Tribunal Superior do Trabalho, mesmo diante do cancelamento da Súmula n. 136, vem se pronunciando pela não aplicabilidade do princípio em questão, conforme se constata da seguinte ementa [...]". Não entendo o porquê da alternativa IV ter sido considerada correta.

  • A Resolucao 185, do TST cancelou a Sumula 136-TST, então a identidade fisica do juiz volta a ser aplicado no processo do Trabalho.

  • Questão desatualizada: O princípio da identidade física do juiz não é mais mencionado no novo CPC. Logo, o entendimento doutrinário é que ele não é mais aplicável. Assim, o juiz que presidiu a instrução não precisará, obrigatoriamente, julgar o processo.  

  • Letra B.

     

    Na boa, alguns comentários feitos nessa questão só fez confusão. Pô, coloquem fundamentos.

    A súmula 136 do TST dizia :  Não se aplica às Juntas de Conciliação e Julgamento o princípio da identidade física do Juiz.

    Aí depois diz que está cancelada; entendo que antes era NÃO E AGORA É SIM.

     

    Vejam:

     

    Súmula 136/TST - 08/03/2017. Juiz. Identidade física do juiz. CPC, art. 132 (cancelada).

    «(CANCELADA). Não se aplica às Juntas de Conciliação e Julgamento o princípio da identidade física do Juiz.»

    Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).

    Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

    Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.

  • O item IV encontra-se desatualizado, tendo em vista que não há mais menção ao princípio da identidade física do juiz no Novo CPC. Não obstante, Carlos Henrique Bezerra Leite disciplina que o mencionado princípio continua sendo aplicado nos Tribunais, para os relatores e revisores.

  • Não seria o item IV desatualizado?

  • QUESTÃO DESATUALIZAZADA. Súmula 136 TST: Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (CANCELADA), além de que princípio da identidade física do juiz não subsiste após a entrada em vigor do CPC de 2015. Tal princípio era aplicado de forma subsidiária no processo do trabalho, porém o mesmo foi suprimido na nova redação da lei processual comum.

  • O ITEM IV DESATUALIZADO

  • GENTE, NO ITEM I, COMO PODEREMOS JULGAR SEM FATOS E PROVAS??? OU JULGA OU NÃO JULGA, UAI.

  • Princípio da Identidade física do juiz:

     

    O CPC/15 não traz qualquer dispositivo que se refira ao art. 132 do CPC/73, que tratava do princípio da identidade física do Juiz. Assim, o entendimento da doutrina é no sentido de não mais subsistir o princípio antes expresso no sistema processual. Logo, poderá um Juiz produzir as provas e outro julgar, sem qualquer restrição, o que vai ao encontro do princípio da celeridade, pois possibilita a prática de atos processuais por vários Juízes que atuem em uma mesma Vara, como comumente acontece nas Varas do Trabalho, que em alguns TRTs possuem 2 (dois) Juízes.

     

    Fonte: Prof. Bruno Klippel


ID
1120144
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ana está sendo executada judicialmente em razão de reclamação trabalhista julgada procedente que foi proposta pelo rito sumaríssimo por uma ex-empregada. Ana foi procurada duas vezes no espaço de quarenta e oito horas para pagar ou indicar bens à penhora, mas não foi encontrada. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, fase-á citação por :

Alternativas
Comentários
  • Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)

    § 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.

    § 2º - A citação será feita pelos oficiais de diligência.

    § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.


  • A reclamação foi proposta pelo rito sumaríssimo, neste procedimento não cabe citação por edital. Dessa forma, discordo da resposta inserta na letra b. Se alguém puder esclarecer, desde já agradeço.

  • Gabarito correto.

    Haveria pertinência em saber se o rito é sumaríssimo ou não caso a questão trata-se de intimação na fase conhecimento.

     Como o caso refere-se à fase de execução, possível sim a realização de notificação via edital.

  • Faço coro com o colega acima, que mencionou o fato de que não cabe no procedimento sumaríssimo a citação por edital, senão vejamos: 

    "Art. 852-B, II, CLT: não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;"

    Creio que a questão deveria ter sido anulada.

    Entendo que o artigo 880 parágrafo terceiro não se aplica ao procedimento sumaríssimo, e sim ao procedimento ordinário.



  • De acordo com o Art. 880, §3º, "se o executado, procurado por duas vezes no espaço de 48 horas, não for encontrado, far-se-á a citação por edital". Esse dispositivo, pertencente ao Capitulo da Execução Trabalhista (Titulo X, Capítulo V, da CLT), é aplicável ainda que a fase de conhecimento tenha se dado pelo Procedimento Sumaríssimo, previsto no mesmo Título X, porém, na Seção II-A do Capítulo III, que trata dos Dissídios Individuais. São coisas que não se confundem, uma relativa à fase conhecimento, que não admite a citação por edital (Art. 852-B, II), e, outra, relativa à fase de execução, que permite a citação por edital (Art. 880, §3º).


  • Exatamente como o Gustavo disse. Não existem duas execuções. A execução é uma só, tanto para processos que passaram pelo rito ordinário quanto o sumaríssimo.

  • Não existe citação por hora certa no processo trabalhista: ou a citação será feita pelo oficial de justiça, ou, se o executado estiver se ocultando, por edital.

  • Gostei das explicações, mas ainda fiquei "com a pulga atrás da orelha"! Em tudo o que li, ficou bem claro que no rito sumaríssimo não cabe citação por edital. 

  • Não entendi, em todo canto que li, sempre falaram que não cabe citação por edital em processo sumaríssimo. Isso procede ?

  • Não cabe citação por edital no rito sumaríssimo.

    No entanto, o processo já está na fase de EXECUÇÃO, e na execução cabe citação por edital....

    O enunciado fez questão de falar que o processo de conhecimento correu no rito sumaríssimo só para pegar os desatentos...


  • O autor deve indicar o correto endereço do reclamado, sendo vedada a citação por edital. Atente-se para o fato de que essa restrição atinge apenas a fase de conhecimento, aplicando-se na fase da execução o Art. 880, par. 3º, da CLT que permite a citação por edital (Elisson Miessa, Processo do Trabalho para Concursos, p. 404). O autor traz a ressalva no rodapé que para as provas objetivas os examinadores vêm admitindo como correto que não se fará citação por edital no rito sumaríssimo

  • CITAÇÃO POR EDITAL - NORMA PERMISSIVA INSERTA NA CONSOLIDAÇÃO - AUTONOMIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

    O art. 852-B, inciso II, da CLT veda a citação por edital porque um dos requisitos para a adoção do procedimento sumaríssimo é que o autor deverá indicar corretamente o nome e o endereço do reclamado, visando a acelerar o julgamento da demanda. A fase de conhecimento, processada no rito sumaríssimo, foi totalmente concluída com a devida prestação jurisdicional através da homologação do acordo judicial. Em nosso ordenamento jurídico, o processo de execução é autônomo, não estando vinculado ao processo de conhecimento. Portanto, deverá se dar início à fase executória, na qual a própria CLT permite a citação por edital, conforme disposto no art. 880, § 3º..

    Fonte: http://trt-22.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19665471/agravo-de-peticao-agvpet-617200300222009-pi-00617-2003-002-22-00-9/inteiro-teor-104452930


  • Esta questão está enquadrado errada aqui,deveria estar na parte de Execução Trabalhista.

  • A questão foi sacana oh : Ana está sendo executada judicialmente em razão de reclamação trabalhista julgada procedente que foi proposta pelo rito sumaríssimo por uma ex-empregada. Ana foi procurada duas vezes no espaço de quarenta e oito horas para pagar ou indicar bens à penhora, mas não foi encontrada. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, fase-á citação por :

     

    INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

    - procedimento sumarissimo ( fase de conhecimento) : NADA DE CITAÇÃO POR EDITAL.

    - execução trabalhista...

    ...cumprir o mandado ou acordo ____ 48 pagar ou garantir a execução__executado procurado 2 vezes em 48 horas___CITAÇÃO POR EDITAL ( 5 dias).

     

    GABARITO ''B''

  • Essa questão é uma das pegadinhas mais incríveis que eu já vi a FCC fazer. Parabéns ao examinador.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO ITEM B

     

     

    PROCURADO POR 2X EM 48H E NÃO ENCONTRADO:

     

     

    CPC ---> CITAÇÃO POR HORA CERTA (ART.252)

     

     

    PROCESSO DO TRABALHO ---> CITAÇÃO POR EDITAL 

  • Embora  CLT não preveja a citação por hora certa, os juízes do trabalho utilizam as regras subsidiárias do processo civil e determinam a citação por hora certa, admito tal procedimento em congruência com o princípio da celeridade e o entendimento é que mesmo não havendo disposição expressa autorização, como não há proibindo, então é permitido. 

  • Errei a questão por que pensei: Não cabe notificação por edital no processo de rito sumarissímo. Tudo bem que a questão aqui fala da fase de execução. Além de ter pensado na vedação a notificação por edital, pensei também na minha prática como advogado. Eu já vi alguns casos, não me recordo qual o rito, onde o juiz do trabalho solicitou a notificação ou intimação por hora certa.

    Confuso... Indiquei para comentário do professor do QC.

  • Art. 880, parág. 3, CLT: Se o executado, procurado por 2 vezes no espaço de 48 horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 dias.

     

     

    Simples decoreba!

  • Procede sim, Mateus Lima. Não tem citação por edital, no sumaríssimo, na fase de conhecimento. Na fase de execução, é cabível. 

     

    Gabarito: B 


ID
1120147
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

André, executado em reclamação trabalhista, teve em 30/07/2010 seu automóvel da marca Porche penhorado, por meio de carta precatória executória. Depois da devolução da carta precatória, André interpôs embargos à execução, na data de 04/08/2010, perante o juízo deprecante, alegando erro grosseiro na avaliação do bem. Tal erro de avaliação constou do mandado de penhora que fixou o valor do veículo em R$ 13.000,00, valor este muito abaixo do praticado no mercado. Por este motivo, André requereu a reavaliação do bem, sob pena de nulidade da penhora.

Nesse caso, o juiz deprecante.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)


  • A Súmula 419/TST não pode ser aplicada ao presente caso, HAJA VISTA NÃO SER ANDRÉ TERCEIRO, MAS PROPRIAMENTE O EXECUTADO.
    Neste caso, aplica-se a art. 20, da Lei 6.830/80, abaixo:

     Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria.

  • Gabarito E

    Vou comentar uma a uma:

    a) não deve conhecer dos embargos e extinguir o processo sem julgamento do mérito, haja vista que o executado além de não pagar o débito, impugnou o bem penhorado e deixou de indicar outros bens para substituição da penhora, demonstrando ligitância de má-fé

    Não houve má-fé por parte do réu. O que houve foi a percepção do vício na penhora do carro. Aliás, indicar outros bens não extinguiria o vício.

    b) não deve conhecer dos embargos e extinguir o processo sem julgamento do mérito, haja vista sua intempestividade.

    Nessa alternativa, a banca solicitou que o candidato soubesse o prazo para interpor embargos à execução (que é AÇÃO AUTÔNOMA  e não recurso), que é de 5 dias. Ainda quis que o candidato percebesse que o réu agiu dentro do prazo, já que julho tem 30 dias e não 31.  

    c e d) deve realizar o julgamento antecipado da lide e acolher os embargos, haja vista o notório erro de avaliação /// deve determinar a realização de perícia, a fim de aferir o correto valor de mercado do bem. 

    Não é o juízo deprecante o responsável pelo julgamento dos embargos à execução. Aquele que recebe ordem para proceder à execução é quem deve responsabilizar-se por ela. 


  • Corrigindo o que o vinícius disse:

    "Não é o juízo deprecante o responsável pelo julgamento dos embargos à execução. Aquele que recebe ordem para proceder à execução é quem deve responsabilizar-se por ela. "

    Na verdade o juízo deprecante é sim o responsável pelo julgamento dos embargos à execução, em regra, exceto quando  os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades na penhora/avaliação, que são atos realizados pelo juízo deprecado. Isso, conforme dispositivo da lei de execução fiscal conforme bem salientou o colega .

    Exemplo, se os embargos versarem sobre discordância quanto à sentença de liquidação, seria sim do juízo deprecante, onde se realizou a liquidação.

  • Marmoteiro, a lei que mencionaste é a execução pela fazenda pública. Não entendi porque aplicá-la no caso da questão, uma vez que a FP não está envolvida. Abraços!

  • Obrigado pela correção, Estevão!

  • Aplica-se na execução a LEF, nos moldes do art. 889, CLT. E a LEF, art. 20, como o colega abaixo citou, embasa a alternativa E.

  • Alguém me explica a súmula 419 TST,tendo em vista que fala em embargos de terceiro, e a questão está falando de embargos à execução. Gostaria de saber se a súmula 419 abrange todos os tipos de embargos. 

  • Corrigindo a fala do colega Vinícius Oliveira,

    O mês de julho tem sim 31 dias. Então, pela lógica, o executado apresentou os embargos fora do prazo de 5 dias. Tenho dúvida enorme na contagem do prazo... alguém poderia esclarecer como se deu a contagem na questão?Foi considerado que a data da intimação foi em dia diverso da efetivação da penhora então? Por exemplo:-se a intimação se deu no dia 31/07, excluímos esse dia da contagem do prazo e começamos a contar do dia 01/08? Está correto esse raciocínio?
  • Está correto seu raciocínio, Isabela. Nessa questão, os embargos foram tempestivos porque dia 04/08 era o último dia do prazo. Como a penhora ocorreu no dia 30/07, o prazo de 5 dias para embargos começa a contar do dia seguinte (31/07).

  • Ninguém lembrou do coitado do art. 747 do CPC... 

    CAPÍTULO IV
    DOS EMBARGOS NA EXECUÇÃO POR CARTA
    (Renumerado do Capítulo V para o IV, pela Lei nº 11.382, de 2006)


    Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.  (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)



  • Súmula nº 419 do TST: Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.



    art. 20, da Lei 6.830/80: Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria.



    Art. 747, do CPC: Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

  • Karine Borba, art. 889 da CLT: "Aos trâmites incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública Federal". Excepcionalmente no caso das execuções é utilizado como primeira fonte subsidiária a Lei 8.630/80, e "subsidiária da subsidiária" o CPC.

  • Karine Borba, ele mencionou por causa do artigo 889 da CLT !!

  • O caso em tela encontra resposta na jurisprudência consolidada do TST:
    SUM-419. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE. Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
    Assim, deve o juiz deprecante remeter os autos ao juiz deprecado, uma vez que o ato de avaliação foi por ele praticado, sendo sua a competência para decidir.
    Dessa forma, RESPOSTA: E.

  • O cpc não é utilizado nesta questão, pois o art 889 da clt fala na utilização da LEF na fase de execução e a LEF só manda utlilizar o CPC subsidiariamente. o art 20 da LEF é o argumento da questão. Parabéns ao Dr. Marmoteiro marmotão.

  • Corrigindo o colega sobre a letra (b):

    O prazo pra interposição de embargos é de 5 dias, e o mês de julho tem 31 dias, contudo, na justiça do trabalho, exclui o dia do inicio e inclui do vencimento:

    Art. 775, da CLT: Os prazos estabelecidos neste título contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo Juiz ou Tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Portanto, é tempestivo o embargo.
  • Resumo da sumula 419 TST, EMBARGOS DE TERCEIROS

    - OFERECIDOS : tanto juizo deprecante, quanto deprecado

    - COMPETÊNCIA PRA JULGAR(regra) : juiz deprecante

    - COMPETÊNCIA PRA JULGAR ( versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.) : juiz deprecado.

     

     

     

    Questão inteligente, gostei.

    GABARITO "E"

  • Atenção: a súmula 419 do TST foi alterada:

     

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

    Bons estudos!

  • A S-419 do TST foi alterada. Logo, no meu entender, a questão encontra-se desatualizada, pois o gabarito correto não é mais a letra E.

  • Não confundir Embargos de Terceiro com Embargos à Execução (questão).

    No que diz respeito a alteração legislativa, nas palavras do Prof. Élisson Miessa: 

    "[...] o Novo CPC passa a ter regra própria sobre a competência dos embargos de terceiro por carta precatória, não devendo incidir as regras dos embargos à execução."

    Miessa, Élisson. Processo do Trabalho para Tribunais e MPU. 5º Edição. Pág. 714. Salvador: Juspodivm, 2016. 

  • Resumindo, na execução por carta precatória, a aplicação da LEF aos embargos do executado e a da Súmula 419-TST (atualizada conforme NCPC) aos embargos de terceiro resultam na mesma conclusão: os embargos (do executado ou de terceiro) devem ser opostos, em regra, no juízo deprecado.

     

    Lei 6.830 (LEF), Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria.

     

    Súmula 419-TST - Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

     

  • GALEEERA QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!

     

    notifiquem o qc.

     

  • Acredito que a questão NÃO está desatualizada.

    A Súmula 419 do TST, alterada em 22/09/2016, é aplicada em caso de embargos de terceiros, motivo pelo qual referida súmula não é aplicável à questão em tela, haja vista que André é parte na execução, e não terceiro.

     

    Dessa forma, tratando-se de penhora realizada por carta precatória, aplica-se o artigo 20 da Lei 6.830/80, o qual atesta que:

    a) Interposição dos embargos: deverão ser oferecidos no juízo DEPRECADO;

    b) Julgamento dos embargos: b.1) pelo juízo deprecado: quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio juízo deprecado (como é o caso da questão); ou b.2) pelo juízo deprecante: nos demais casos.

     

    Dessa maneira, percebe-se que a letra E está/continua correta, e a questão não está desatualizada

  • A professora Aryanna Linhares do Cers neste link: https://www.youtube.com/watch?v=BaMeP5j4SDo diz que no caso de embargos à execução por carta será aplicado o artigo 747 do CPC:

     

     

    Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.  (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994) 

     

    Obs: o vídeo tem apenas 5 minutos. 

  • Não é aplicação da Súmula 419 do TST, conforme comentário do professor!

    Mas sim do CPC, pois se trata de Embargos à Execução e não Embargos de Terceiros.

    Deu certo porque a redação da Súmula, na época, e do CPC eram a mesma, mas agora com a alteração da Súmula não daria!

    TÍTULO III
    DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    Por isso a questão continua atualizada!

  • Questão desatualizada sim! 

     

    "Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015)."

    No caso, o juízo deprecado já havia devolvido a carta para o deprecante, sendo assim a competência é do DEPRECANTE.

  • GABARITO LETRA E

     

    Conforme explicação da colega Ana Fim, a questão não está desatualizada, pois o caso da questão trata de EMBARGOS À EXECUÇÃO e não de EMBARGOS DE TERCEIRO.

  • Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • ATENÇÃO!

     

    Concordo com o colega "Gustavo Couto" A SÚMULA 419 DO TST REFERE-SE A EMBARGOS DE TERCEIRO. Portanto, não cabe à presente questão, pois o enunciado menciona "Embargos à Execução.

     

    Sendo assim, de acordo com o  Art. 889, CLT: Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

     

    Logo, de acordo com a lei 6.830 (Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências):

     

    Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria.

  • A questão continua válida !!!   Vai de brinde para vocês meu resumo!  ̿̿ ̿̿ ̿̿ ̿'̿'\̵͇̿̿\з= ( ▀ ͜͞ʖ▀) =ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Se for embargo à execução Aplica o CPC(Art. 914) ou a LEF (Art. 20): os embargos do executado serão oferecidos no juízo deprecado , que os remeterá ao juízo deprecante para instrução e julgamento , SALVO Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado , ai o próprio deprecado julga.

     

     LEF- Lei 6.830/80 Art. 20. Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe-á unicamente o julgamento dessa matéria.

     

    CPC Art. 914 (...) § 2 o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado

     

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    Se for embargo de terceiro: Aplica súmula 419 TST ou CPC (Art. 676) :  embargos de terceiros serão oferecidos no juízo deprecado , e julgado pelo próprio deprecado , SALVO se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

     

     

    Súmula 419 do TST : "Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015)."

     

     

    CPC Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

    Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

     

    -----------------------------------------------------------------------

     

    Moral da história: Tem uma diferença GRANDE entre os dois casos ! O via de regra é o oposto para os dois. 

    -> Embargos à execução: Via de regra quem julga é o juiz deprecante.

    -> Embargos de terceiro: Via de regra quem julga é o próprio deprecado.

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO

    -Onde ajuíza? Deprecante ou deprecado

    -Quem julga? Deprecante

    -Quem julga se houver vício penhora? Deprecado

     

    EMBARGOS DE TERCEIRO

    -Onde ajuíza? Deprecado

    -Quem julga? Próprio deprecado

    -Quem julga se já tiver devolvido a carta ou se deprecante tiver indicado bens? Deprecante

  • examinador errou ate o nome da marca do carro, que o certo seria "porSche" kkkkkk


ID
1120150
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Maria ingressou com reclamação trabalhista em face da Empresa Pode Tudo Ltda. Com a distribuição da ação, foi determinada a realização de audiência UNA, ou seja, quando na mesma oportunidade são realizadas a tentativa de conciliação, a instrução processual e o julgamento do feito. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • a) Correta.  "Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria."

    b) Errada. Tolerância: até 15 minutos. "Art. 815 -   Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências."

    c) Errada. Não comparecimento do reclamado: revelia e confissão. "Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato."

    d) Errada. Preposto que tenha conhecimento dos fatos. "Art. 861 - É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável."

    e) Errada. Razões finais em 10 minutos. Defesa em 20. "Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes."

  • a) Correta. "Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria." 

    Este é o teor do comentário feito pelo amigo com relação à alternativa a". Tudo bem, mas e o final da assertiva, que faz menção ao princípio do jus postulandi? Faltou fazer menção ao princípio na explicação.  

  • Não entendi o motivo do embasamento no Princípio do jus postulandi nesse caso. Alguém entendeu?

  • Não entendi isso do Ius Postulandi, pois, até onde sei isso é Capacidade Postulatória (advogados) e não, pelos menos pra mim, um princípio específico do Processo Trabalhista que faculta a presença do advogado...

  • O Princípio do Jus Postulandi está previsto no art. 791, CLT, segundo o qual empregado e empregador podem demandar na Justiça do Trabalho sem advogado e acompanhar suas reclamações até o final.

    Atenção: Súmula 425, TST: O princípio somente se aplica às Varas do Trabalho e TRT. NÃO se aplica aos recursos ao TST, Ações Rescisórias, Ações Cautelares e Mandado de Segurança.


  • Também não vejo onde o princípio se encaixa nesse caso específico. O verbo usado no enunciado é "deverão" comparecer, mesmo sem seus advogados; o que faz referência à norma de que as partes não podem simplesmente deixar de ir à audiência e enviar seus procuradores, salvo por justa causa. Se fosse "poderão" comparecer, independentemente de seus advogados, aí seria bem redigida e teria em vista o princípio do Jus Postulandi

  • Súmula 122 TST:

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

  • GABARITO ITEM A

     

    B)ATÉ 15 MIN

     

    C)AUSÊNCIA DO RECLAMANTE-->ARQUIVAMENTO

       AUSÊNCIA DO RECLAMADO-->REVELIA E EFEITOS

     

    D)PREPOSTO DEVE TER CONHECIMENTO DOS FATOS E SUAS DECLARAÇÕES OBRIGARÃO O PROPONENTE,ALÉM DISSO DEVE SER EMPREGADO,SALVO QUANDO FOR PREPOSTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA OU EMPREGADOR DOMÉSTICO.

     

    E)20 MIN PARA DEFESA ORAL

  • 20 MIN = CONTESTAÇÃO 

    10 MIN = RAZÕES FINAIS

    15 MIMN = ATRASO DO JUIZ EM AUDIÊNCIA

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    Sempre bom lembrar que o Art. 844 foi alterado e agora dispõe que: 

     

    “Art. 844.  ..............................................................

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”(NR)

  • GAB A

     

     

    COM A DEFORMA:

     

     

    AUSÊNCIA DO RECLAMANTE:  ARQUIVAMENTO + PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ( MÍN DE 2% E MÁX DE 4X LIMITES DO MAIOR BENEFÍCIO DO RGPS )

     

    AUSÊNCIA DO RECLAMADO:  CASO SEU ADVOGADO COMPAREÇA E APRESENTE DEFESA, SERÃO RECEBIDOS OS DOCUMENTOS E A DEFESA ( ILIDE APENAS A CONFISSÃO ) + REVELIA

  • DEFESA: 20 MINUTOS

    RAZÕES FINAIS: 10 MINUTOS

  •  a) deverão estar presentes Maria e a Empresa Pode Tudo Ltda, independentemente do comparecimento de seus advogados, tendo em vista o princípio do jus postulandi. ✔️​

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    ~~~~~~~~~~~~

     

    b) se o Juiz não comparecer até 10 minutos após a hora marcada, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro de audiências. ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

     Art. 815 [...]

    Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    ~~~~~~~~~~~~

     

    c) caso Maria não compareça à audiência inaugural, estando presente seu advogado, com a procuração ad-judicia nos autos conferindo poderes para transigir, deverá o juiz adiar a sessão, redesignando nova data para a realização da audiência. ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

    Caso Maria não compareça --> revelia e confissão quanto à matéria de fato.

    Se o não comparecimento fosse por motivo relevante --> o juiz poderia suspender o julgamento e designar nova data.

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato

    ~~~~~~~~~~~~~~

     

    d) é facultado à Empresa Pode Tudo Ltda. fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que não tenha conhecimento dos fatos, mas cujas declarações não obrigarão o proponente. ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 843 [...]

    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    ~~~~~~~~~~~~

     

    e) aberta a audiência, o juiz proporá a conciliação, sendo que em caso de insucesso, a Empresa Pode Tudo Ltda. terá dez minutos para aduzir sua defesa oralmente e apresentar seus documentos. ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

     Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

  • Fazendo só uma ressalva no excelente comentário da Caline Teixeira, a alternativa D não tem apenas o erro "declarações não obrigarão o proponente", como foi colocado. Também tem o erro na parte em que diz "qualquer outro preposto que NÃO tenha conhecimento do fato", já que o parágrafo 1º do art. 843 da CLT diz que "qualquer outro preposto QUE TENHA conhecimento do fato"

     

    Abraços e bons estudos!!!!

  • Não confundir!

    Limite de tolerância de atraso da audiência na CLT: 15 min

    Limite de tolerância de atraso da audiência no CPC: 30 min

    (TRT 1ª Região cobrou isso)

  • A - CERTA

     

    B- Errada, o atraso tolerado é de 15 minutos.

     

    C - errada, o processo é arquivado

     

    D - Errada, deve ter conhecimento dos fatos.

     

    E - errada, 10 minutos - razões finais e 20 minutos defesa

  •  a) Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    b) Art. 815. Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    c) Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 

    d) Art. 843 § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    e) Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    Gabarito: Letra A


ID
1120153
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante à hasta pública, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D) Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)


  • Apenas complementando o ótimo comentário da Raíssa:

    -Quanto à letra "A": encontramos o fundamento no CPC: Art. 691. Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço.
    -Quanto à letra "B": Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
    Bons estudos!
  • Vale lembrar que a remição (possibilidade de resgatar o bem penhorado em hasta pública mediante pagamento), que só é possível até a efetiva adjudicação/ alienação, é ato processual PERSONALÍSSIMO do executado. Nem cônjuge, nem parente, pode REMITIR. 

    Justifica-se ser o ato PERSONALÍSSIMO, porque a lei já concede ao cônjuge/ parente a arrematação do bem em leilão. 


    Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. 

    Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados

    § 3o  Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem

  • Remissão -----> Missa -----> Perdão da dívida

    Remição ------> Reaquisição do bem pelo executado

  • Vale lembrar que a remição (possibilidade de resgatar o bem penhorado em hasta pública mediante pagamento), que só é possível até a efetiva adjudicação/ alienação, é ato processual PERSONALÍSSIMO do executado. Nem cônjuge, nem parente, pode REMITIR. 

    Justifica-se ser o ato PERSONALÍSSIMO, porque a lei já concede ao cônjuge/ parente a arrematação do bem em leilão. 

    Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. 

    Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados

    § 3o  Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem

  • Vale a pena ler os comentários de Kleydson e de André Kumoi.

  • A) CORRETO:  Art. 691, CPC: Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço.

    B) CORRETO: Art. 889, CLT - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.C) CORRETO: Art. 888, § 1º, CLT: A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.D) INCORRETO: Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. E) CORRETO:  Art. 888, CLT:

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. 

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. 


  • Complementares entre si? os comentários são identicos! O CARA COPIOU O OUTRO NA CARA DURA e a galera elogia ainda. por favor...

  • Súmula 458, STF: O processo da execução trabalhista NÃO exclui a remição do executado!!!

    Mas, como a FCC é copia e cola, seguiu o texto frio da CLT, pra variar!!!!

  • Pelo Novo CPC:

    A) CORRETO, conforme o NCPC,  Art. 893 - Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.

     

    B) CORRETO: Art. 889, CLT - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

     

    C) CORRETO: Art. 888, § 1º, CLT: A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.

     

    D) ERRADO, conforme o NCPC, Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

     

    E) CORRETO:  Art. 888, CLT: § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. 

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados. 

  • RemiÇão -----> Significa pagamento

    RemiSSão ---> Significa perdão

    Dica: Quem busca perdão vai pra miSSa!

  • Letra D.

     

    Art. 824.  A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.

    Art. 825.  A expropriação consiste em:

    I - adjudicação;

    II - alienação;

    III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

    Art. 826.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#art1046

  • Processo trabalho - execução> LEF> Processo civil..

  • Quem tem preferência para a remição é o executado,  e não o exequente.

     

    Gabarito: D

  • EXEQUENTE : preferência para a ADJUDICAÇÃO

    EXECUTADO: REMIÇÃO 

  • Gab - D

     

        Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.                

     

            § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.      

  • A remição tem preferência sobre a adjudicação e a arrematação.

  • Vamos lá, galera. Cuidado: Temos que encontrar a alternativa incorreta!

    A alternativa "a" está correta. O arrematante que se propuser a arrematar todos os bens em conjunto

    CPC, Art. 893. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.

    A alternativa "b" está correta. Vimos que nos trâmites da execução aplica-se primeiramente os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal e depois o CPC.

    Art. 889, CLT - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    A alternativa "c" está correta. O exequente tem preferência pela adjudicação.

    A alternativa "d" está errada (portanto, é o gabarito). O texto legal estabelece que o exequente tem preferência pela adjudicação e não pela remição. Porém, sabemos que o executado pode, antes de adjudicados ou alienados os bens, remir a qualquer tempo a execução.

    CLT, Art. 888, § 1º, CLT: A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação

    NCPC, Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

    A alternativa "e" está correta. O sinal corresponderá a 20% do lance e o restante do pagamento deve ser feito em 24horas.

    Art. 888, CLT: § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. 

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados

    Gabarito: alternativa “d”


ID
1120156
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em termos de eficácia legislativa, entende-se que a lei é o parâmetro maior para o juiz. Este, porém, na omissão da lei, deverá decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Este enunciado concerne ao princípio.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C (CORRETA)

    Trata-se do princípio da obrigatoriedade da jurisdição presente na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • O princípio pedido é o da OBRIGATORIEDADE DA JURISDIÇÃO, afinal, o juiz DEVE decidir independentemente de haver lei regulando o caso concreto em análise ou não.
    No caso da falta de lei, em razão do dever de decidir imposto a ele, deverá se utilizar da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito.
    O que não pode é o juiz deixar de decidir!

  • Letra C - Correta

    Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Deste artigo se depreende que o juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei. Também nesta norma, o legislador previu qual será a fórmula que o juiz deverá utilizar para resolver a questão. Neste momento o juiz deverá utilizar os meios de integração da norma.

    A) Errada - Princípio da eventualidade Manda que as partes, logo que possível, apresentem tudo quanto têm a dizer em seu favor..., ou que indiquem desde logo todas as suas provas, conforme a hipótese, sob pena de preclusão.

    B) Errada  Art.1º, § 1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     D) Errada - Do devido processo legal deve ser compreendida como uma garantia fundamental do cidadão, servindo de instrumento para superação de eventuais injustiças processuais ou substanciais.

     E) Errada - Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.

  • GABARITO C - OBRIGATORIEDADE DA JURISDIÇÃO.


    Também conhecido como vedação ao non liquet, que consiste no poder de o juiz não julgar, por não saber como decidir.

    O artigo 126 do Código de Processo Civil, adverte que o juiz não se eximirá de sentenciar ao despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.


    O princípio da Obrigatoriedade também está inscrito no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura em seu inciso I que são deveres do magistrado: cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício e no inciso III que o juiz deve determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais, ou seja, a tarefa do magistrado é a de interpretar e aplicar a legislação, dada pelo Poder Político Constituinte. 


    Por derradeiro, o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política, consagra o direito de invocar a atividade jurisdicional, como direito público subjetivo. Não se assegura apenas o direito de agir, o direito de ação, mas também o direito de obter do Poder Judiciário a apreciação do pedido posto.

  • Letra C. Art. 4º “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”. Deste artigo se depreende que o juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei. ordem hierárquica – qual seja: ¹analogia, ²costumes e ³princípios gerais do direito. (macete: ACP) Observem o que diz o Código do Processo Civil: “Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • o conceito de jurisdição,  trata-se de uma função que pode ser resolvida:

    1-atribuído-se  a terceiro imparcial
    2-exercida de modo imperativo
    3-exercida de modo criativo
    4-que objetiva tutelar situações jurídicas concretas insuscetível de controle externo
    5-com aptidão para a coisa julgada material


    3. Função exercida de modo criativo

    Ao julgar, o órgão julgador cria, inova no ordenamento. Não se declara apenas o que o legislador havia previsto, mas cria-se uma solução para o caso a partir do ordenamento. Este é a base a partir do qual o juiz cria a solução. O direito também nasce do exercício da função jurisdicional, distinto e complementar ao direito legislado. Como afirma Carnelutti, o legislador cria direito no atacado - para uma variedade infinita de situações -, enquanto que o juiz cria direito sob encomenda (para o caso específico).O órgão julgador, ao julgar, cria:

    a) a norma jurídica individualizada (ou seja, a norma que regulará a situação individual);

    b) a norma geral que regula o caso concreto.

    Veja-se o exemplo do caso Zeca Pagodinho e a guerra das cervejas. Na decisão, podemos extrair as seguintes normas:norma geral que regula o caso concreto: "uma empresa de publicidade não pode impedir a veiculação de propaganda de uma outra empresa, lançando uma nova".norma jurídica individualizada: "a empresa de publicidade que assim agiu deve indenizar a outra empresa".
  • Lembrei da lição do professor Arcênio, do Alcance! Ele diz que a prevalência da jurisdição sobre as demais funções estatais, atrai o ônus da inafastabilidade, ou seja, se a decisão judicial é a que prevalece (na maioria das vezes, pelo menos!), o Judiciário deve (p. da obrigatoriedade da jurisdição) solucionar o conflito, ainda quando ausente regulamentação acerca da matéria. Sem lei, o juiz vai se socorrer da analogia, costumes e princípios gerais do direito (ACP).

  • Art. 5º XXXV CF.

  • O Art. 4o  da LINDB dispõe: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     E o art. 126 do CPC: “O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.”

    Ou seja, o juiz não pode se recusar a analisar e decidir uma causa alegando omissão da lei. É chamado de Princípio da Obrigatoriedade da Jurisdição. (Conhecido também como vedação ao non liquet­ – o juiz não julga por não saber como decidir). Ou seja, o juiz tem o dever de decidir o caso concreto, havendo lei específica ou não.

    Assim, correta letra “C”.

    Alternativas Incorretas:

    Letra “A” – princípio da eventualidade processual – Conceito encontrado no direito processual civil, que determina a apresentação pelo réu, na contestação, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, ainda que sejam incompatíveis entre si, pois na eventualidade do juiz não acolher uma delas, passa a examinar a outra. Caso o réu não alegue tudo o que poderia na contestação, ocorrerá preclusão consumativa, estando impedido de deduzir qualquer outra matéria de defesa depois da contestação, salvo disposto no art. 303 do CPC.

    Tal princípio se encontra no art. 300 do CPC: “Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”.

    Letra “B” – obrigatoriedade da lei – se encontra no Art. 3o , da LINDB: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Assim, uma vez em vigor, a lei é obrigatória a todos.

    Letra “D” – devido processo legal – esse princípio se encontra no art. 5º, LIV da Constituição Federal: - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Letra “E” – do livre convencimento e da persuasão racional – chamado também de livre convencimento motivado, se encontra no art. 131 do CPC: “O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento” Assim, o juiz pode formar seu livre convencimento, porém decidirá com base nos elementos existentes no processo, avaliando segundo critérios racionais. 


    A alternativa correta é : C.

  • Princípio do non liquet

  • O princípio da eventualidade tem o condão de garantir o contraditório à parte demandada, conforme assevera o artigo 302 do Código de Processo Civil, uma vez que disponibiliza à parte contrária que conteste de imediato o que sobre ele foi alegado, sob pena de preclusão e de tais fatos serem reputados verdadeiros.

    Quanto ao princípio da obrigatoriedade da lei, temos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB,  em seus artigos 1⁰ e 2 ⁰, a determinação de que toda e qualquer lei que vá entrar em vigor em nosso ordenamento jurídico deverá ser publicada no Diário Oficial, bem como ter prazo para entrar em vigor, porém na sua falta aplicar-se-á o prazo de 45 dias.

    Já o princípio da obrigatoriedade da jurisdição determina que toda e qualquer resolução de lide deverá ser prolatada por quem possui capacidade para tanto, ou seja, pelo juiz que foi designado pelo Estado para resolver as lides que foram propostas por quem se sentir lesado ou tiver direito ameaçado, em determinada circunscrição. Este deverá resolver utilizando-se da lei vigente, porém em sua falta poderá valer-se de analogias, costumes ou princípios gerais do direito, o importante é resolver o conflito.

    Em face do princípio do devido processo legal entendemos que todos possuem o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, bem  como todas as garantias constitucionais, sob pena de o processo se tornar nulo.

    E por fim, entendemos como princípio da persuasão racional, também chamada de livre convencimento do juiz que está determinado no artigo 131, do Código de Processo Civil o direito que o juiz possui de decidir a lide conforme bem lhe parecer. Mesmo após analisar as provas juntadas as autos, delas pode não se valer, julgando o processo de forma divergente, desde que fundamente sua decisão e informe quais os motivos que o levaram a esse entendimento. Aqui entendemos que a importância desse princípio é a fundamentação.

    Dessa forma, chegamos a conclusão que a alternativa “c” é a correta.

  • O princípio da obrigatoriedade da jurisdição também pode ser conhecido como o da indeclinabilidade de jurisdição? Obrigada!!

  • Embora alguns estejam com nomes um pouco distintos dos que normalmente se vêem na doutrina, acredito que os princípios relacionados pela questão sejam os seguintes:

     

     

    A - eventualidade processual - NCPC, Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

    B - obrigatoriedade da lei - CF, art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    LINDB, Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    C - obrigatoriedade da jurisdição - CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    NCPC, Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

     

    D - devido processo legal - CF, art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

     

    E - livre convencimento e persuasão racional - NCPC, Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

  • Proibição do non liquet:

     

    - O juiz não pode se eximir de julgar alegando desconhecimento da lei ou ausência de norma aplicável ao caso

    - O ordenamento jurídico não é lacunoso, pois quando não houver lei, o juiz decidirá com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais do direito

    - A lei pode ter lacunas, mas não o sistema jurídico 

  • "A JUSTIÇA NÃO PODE PARAR, DEVE SE DÁ CONTINUIDADE AOS PROCESSOS "

  • Para resolver esta questão, ainda que o candidato não tivesse feito um estudo doutrinário, poderia ter se valido de seu conhecimento da LINDB. Observe que o princípio da obrigatoriedade da lei consta do art. 3º: “Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Ademais, a questão tratava do dever do juiz de exercer a jurisdição. É a proibição ao “non liquet”: “Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Por fim, os princípios da eventualidade processual, do devido processo legal, do livre convencimento e o da persuasão racional, são estudados pelo direito processual civil e não concernem propriamente à aplicação do direito material, como demandava a questão.

    Gabarito: C.

  • PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL - Q433756

    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - Q873723

    PRINCÍPIO DA OBRIGATORIDADE DA JURISDIÇÃO - Q373383

    DIREITO FUNDAMENTAL DE LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO - Q758401

    PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA - Q385968

    PRINCÍPIO DO NON LIQUET - Q845128

    PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO - Q544537

    PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE DA JUSTIÇA

    DIREITO DE AÇÃO

    ________________

    CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    CPC, art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    LINDB, art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    CPC, art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

  • Jurisdição a ser prestada!

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (=PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA JURISDIÇÃO)


ID
1120159
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No jornal da Capital "Semanário da Zona Leste”, foram pu- blicadas em editorial denúncias graves contra o restaurante "Alho e Óleo”, afirmando sua falta de condições sanitárias, em razão das quais seu movimento de clientes caiu por volta de 50%. Meses mais tarde, prova-se que as denúncias eram falsas, mas parte da clientela jamais retornou. Nessas circunstâncias, poderá o advogado do res- taurante, ao acionar o jornal

Alternativas
Comentários
  • Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas apenas na hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social. Embora a Súm. n. 227/STJ preceitue que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”, a aplicação desse enunciado é restrita às hipóteses em que há ferimento à honra objetiva da entidade, ou seja, às situações nas quais a pessoa jurídica tenha o seu conceito social abalado pelo ato ilícito, entendendo-se como honra também os valores morais, concernentes à reputação, ao crédito que lhe é atribuído, qualidades essas inteiramente aplicáveis às pessoas jurídicas, além de se tratar de bens que integram o seu patrimônio. Talvez por isso, o art. 52 do CC, segundo o qual se aplica “às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade", tenha-se valido da expressão "no que couber", para deixar claro que somente se protege a honra objetiva da pessoa jurídica, destituída que é de honra subjetiva. O dano moral para a pessoa jurídica não é, portanto, o mesmo que se pode imputar à pessoa natural, tendo em vista que somente a pessoa natural, obviamente, tem atributos biopsíquicos. O dano moral da pessoa jurídica, assim sendo, está associado a um "desconforto extraordinário" que afeta o nome e a tradição de mercado, com repercussão econômica, à honra objetiva da pessoa jurídica, vale dizer, à sua imagem, conceito e boa fama, não se referindo aos mesmos atributos das pessoas naturais. Precedente citado: REsp 45.889-SP, DJ 15/8/1994. REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012.


  • Alguém poderia comentar a alternativa "E"?

  • O erro da letra "E" deve-se ao fato que as pessoas jurídicas não possuem honra subjetiva, mas tão somente hora objetiva. 

  • Art. 5º, V da CF - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    STJ 37 - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.


  • Honra objetiva das empresas diz respeito a sua imagem no mercado, por exemplo.

  • Súmula 227/STJ - 26/10/2015. Responsabilidade civil. Dano moral. Pessoa jurídica. Admissibilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, arts. 159 e 1.553. CCB/2002, art. 186. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.»

  • Súmula 227 STJ: a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Porém, atentemo-nos que o dano moral será objetivo, relativo a atributos sujeitos à valoração extrapatrimonial da sociedade, como o bom nome, por exemplo.
     

  • Além da Súmula 227, há de se recordar, também, a aplicação da Súmula 221 do STJ à questão: "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de comunincação". 

     

  • Gabarito letra C:

    Segundo o Prof. Sílvio de Salvo Venosa: "em se tratando de pessoa jurídica, o dano moral de que é vítima atinge seu nome e tradição de mercado e terá sempre repercussão econômica, ainda que indireta. De qualquer forma, a reparabilidade do dano moral causado à pessoa jurídica ainda sofre certas restrições na doutrina e na jurisprudência, principalmente por parte dos que defendem que a personalidade é bem personalíssimo, exclusivo da pessoa natural. Para essa posição, seus defensores levam em consideração que dano moral denota dor e sofrimento, que são exclusivos do Homem. Não são, entretanto, somente dor e sofrimento que traduzem o dano moral, mas, de forma ampla, um desconforto extraordinário na conduta do ofendido e, sob esse aspecto, a vítima pode ser tanto a pessoa natural como a pessoa jurídica" (Direito Civil - Responsabilidade Civil. 3. ed. São Paulo: Atlas 2003 - p. 203).

  • Segundo o art. 52, CC aplica-se, às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos de personalidade relativos à pessoa natural
    (arts. 11 a 21, CC). Assim, a capacidade jurídica da pessoa jurídica não se limita à esfera patrimonial, uma vez que tem direito ao nome, à marca, à imagem, à propriedade, ao segredo, etc. Segundo a doutrina ela tem honra objetiva, pois tem patrimônio, reputação, bom nome, etc. Estabelece a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.Concluindo: o restaurante poderá pleitear tanto os danos materiais (emergentes e/ou cessantes) como os morais.

    Quanto a letra E
    Entende-se por lucros cessantes tudo aquilo que o credor razoavelmente deixou de lucrar (artigo 402 e 403 do CC/02), em decorrência direita e imediata da inexecução da obrigação pelo devedor. É conhecido também como dano negativo, por referir-se à privação de um ganho pelo credor, em vista da inadimplência do devedor. Os danos emergentes são os prejuízos materiais decorrentes da inexecução do devedor. A grosso modo, podemos dizer que é tudo aquilo que o credor efetivamente perdeu. No caso da questão ocorreu apenas lucros cessantes e não danos emergentes.

    Ex. Um taxista recebe batida de carro. Lucro emergente= danos com pintura, lataria... Lucro cessante= Por não poder trabalhar com o carro no período em que o carro estiver na oficina.

  • Quanto a alguns comentários sobre danos objetivos e subjetivos, essa matéria carece de fundamento, não acredito que seja o erro da questão.

    Mais detalhes no linka =>http://www.pauloqueiroz.net/honra-objetiva-e-subjetiva/

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Súmula 227 do STJ:

    Súmula: 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Código Civil:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    A) nada poderá fazer, judicialmente, pois o direito de crítica jornalística é amplo, não respondendo o jornal pela falsidade posteriormente verificada da notícia que fez veicular, ainda que em editorial que explicite seu posicionamento sobre a matéria.

    O jornal poderá pleitear tanto danos materiais, pelo que o restaurante deixou de lucrar, como danos morais, pois pessoas jurídicas também possuem atributos da personalidade e, no caso, foi lesada sua honra objetiva.

    Incorreta letra “A".


    B) pleitear apenas danos materiais, pois os danos morais são cabíveis exclusivamente às pessoas naturais ou físicas, inexistindo atributos da personalidade às pessoas jurídicas nesse sentido.


    O jornal poderá pleitear tanto danos materiais, pelo que o restaurante deixou de lucrar, como danos morais, pois pessoas jurídicas também possuem atributos da personalidade e, no caso, foi lesada sua honra objetiva.

    Incorreta letra “B".

    C) pleitear tanto danos materiais, pelo que o restaurante deixou de lucrar, como danos morais, pois pessoas jurídicas também possuem atributos da personalidade e, no caso, foi lesada sua honra objetiva.

    O jornal poderá pleitear tanto danos materiais, pelo que o restaurante deixou de lucrar, como danos morais, pois pessoas jurídicas também possuem atributos da personalidade e, no caso, foi lesada sua honra objetiva.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) pleitear apenas danos morais, pela lesão à honra objetiva da pessoa jurídica, que, no caso, englobam os danos materiais, não podendo ser cumulados.

    O jornal poderá pleitear tanto danos materiais, pelo que o restaurante deixou de lucrar, como danos morais, pois pessoas jurídicas também possuem atributos da personalidade e, no caso, foi lesada sua honra objetiva, e os danos materiais e morais podem ser cumulados.

    Incorreta letra “D".

    E) pleitear danos materiais por lucros cessantes e por danos emergentes, bem como danos morais por lesão à honra objetiva e subjetiva da pessoa jurídica.

    O jornal poderá pleitear tanto danos materiais, pelo que o restaurante deixou de lucrar, como danos morais, pois pessoas jurídicas também possuem atributos da personalidade e, no caso, foi lesada sua honra objetiva.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Bom lembrar que a pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

     

    =====================================================================

     

    SÚMULA Nº 227 - STJ

     

    A PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL.


ID
1120162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlinhos, de quatorze anos de idade, para vingar-se de uma surra que levou do irmão de Caio, de apenas seis anos, bate neste até machucá-lo gravemente. Caio é hospitalizado e, ao fim da internação, os gastos montam R$ 10.000,00, suportados por seus pais, que querem agora ser indenizados do que despenderam. Considerando que Carlinhos vive com seus pais, o advogado dos pais de Caio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 928, CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


  • Segundo Pablo Stolze - Art. 932 CC - Responsabilidade do INCAPAZ é solidária e subsidiária com a do seu representante legal.

    Cuidado com o artigo 928 CC - pode buscar a reparação DIREITO com o incapaz - inciso I  e II....No caso do inciso I lembrar das situações envolvendo a prática de ato infracional - por disposição legal a responsabilidade primeiro alcança o incapaz .

  • Responsabilidade objetiva (mesmo que nao haja culpa de sua parte art. 933 CC) dos pais art. 932, I CC

    Responsabilidade subsidiaria (mitigada art. 928, paragrafo unico) do filho incapaz art. 928 CC                                                           Responsabilidade solidaria dos pais e filhos no caso de emancipacao voluntaria.
  • Conforme TARTUCE, apesar da previsão do artigo 942, parágrafo único, do Código Civil, a responsabilidade do incapaz pelos danos que causar é SUBSIDIÁRIA, em razão do artigo 928 do mesmo diploma.
    Neste sentido, já decidiu, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça:
    "[...] Portanto, deve-se concluir que o filho menor não é responsável solidário com seus genitores pelos danos causados, mas, sim, subsidiário" (STJ, REsp 1.319.626/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 26.02.2013, publicado no Informativo n. 515).

  • Questão que conjuga processo civil e civil. Capacidade de ser parte é diferente de capacidade processual. A primeira é a aptidão para figurar como autor ou réu na relação processual, todos que tem capacidade de direito (ou seja, quem nasce com vida) têm essa capacidade. Já a segunda é a aptidão para agir em juízo por si só. Só possuem os que têm capacidade de fato, ou seja, aquele que não é absolutamente e nem relativamente incapaz. Assim, a ação poderia ser proposta contra os pais ou Carlinhos, observadas as regras do 928 CC.

  • Na primeira vez que li, pensei que o tal Carlinhos tinha levado uma surra de um moleque de 6 anos hahaha

  • Base Legal

    Art 932, I, CC - Os  pais, pelos filhos (...)

    Art 928, CC - O incapaz responde (...)

    Segundo o Enunciado nº 41 da I Jornada de Direito Civil:

    41 – Art. 928: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil

    O que torna o item escolhido como gabarito errado.

     

  • Afobados de plantão marcaram a alternativa "C", rs. Daí a importância de ler a questão por completo.
    FORÇA, PESSOAL!

  • Porra Carlinhos, muleque covarde do caralho!!! Vou te passar a lambida, teu otário!!!

  • A questão trata de responsabilidade civil do incapaz.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    A) não terá como propor ação indenizatória alguma contra Carlinhos ou contra seus pais, já que, sendo Carlinhos absolutamente incapaz, a questão resolve- se, exclusivamente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem implicações indenizatórias civis.

    Poderá propor ação tanto contra os pais de Carlinhos como contra o próprio Carlinhos, que apesar de ser absolutamente incapaz responderá equitativamente com seu próprio patrimônio se os recursos de seus pais não forem suficientes, só não podendo ser privado do necessário, a si ou às pessoas que dele dependem.

    Incorreta letra “A".

    B) poderá propor ação somente contra Carlinhos, pois o ato envolveu dois menores, absolutamente incapazes, sem qualquer envolvimento dos pais de Caio ou de Carlinhos.

    Poderá propor ação tanto contra os pais de Carlinhos como contra o próprio Carlinhos, que apesar de ser absolutamente incapaz responderá equitativamente com seu próprio patrimônio se os recursos de seus pais não forem suficientes, só não podendo ser privado do necessário, a si ou às pessoas que dele dependem.
    Incorreta letra “B".

    C) poderá propor ação somente contra os pais de Carlinhos, pois este, sendo absolutamente incapaz, não responde judicialmente por seus atos.

    Poderá propor ação tanto contra os pais de Carlinhos como contra o próprio Carlinhos, que apesar de ser absolutamente incapaz responderá equitativamente com seu próprio patrimônio se os recursos de seus pais não forem suficientes, só não podendo ser privado do necessário, a si ou às pessoas que dele dependem.

    Incorreta letra “C".

    D) poderá propor ação tanto contra os pais de Carlinhos como contra ele próprio, direta e solidariamente, sem restrições quanto à responsabilidade patrimonial de ambos, dada a natureza do ilícito cometido.

    Poderá propor ação tanto contra os pais de Carlinhos como contra o próprio Carlinhos, que apesar de ser absolutamente incapaz responderá equitativamente com seu próprio patrimônio se os recursos de seus pais não forem suficientes, só não podendo ser privado do necessário, a si ou às pessoas que dele dependem.

    Incorreta letra “D".

    E) poderá propor ação tanto contra os pais de Carlinhos como contra o próprio Carlinhos, que apesar de ser absolutamente incapaz responderá equitativamente com seu próprio patrimônio se os recursos de seus pais não forem suficientes, só não podendo ser privado do necessário, a si ou às pessoas que dele dependem.

    Poderá propor ação tanto contra os pais de Carlinhos como contra o próprio Carlinhos, que apesar de ser absolutamente incapaz responderá equitativamente com seu próprio patrimônio se os recursos de seus pais não forem suficientes, só não podendo ser privado do necessário, a si ou às pessoas que dele dependem.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Meu Deus, cara. Só eu que achei mal escrita a questão?

  • pegadinha do malandro, tem que ler devagar !

  • GABARITO: E

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • STJ: Apesar de a responsabilidade do incapaz ser subsidiária (só quando os genitores não puderem), NADA IMPEDE que a vítima (autor da ação) demande em face de responsável e do incapaz em um litisconsórcio facultativo simples, não significando isso que haja solidariedade.

    1. A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária e mitigada (CC, art. 928).

    2. É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima; é condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante (CC, art. 928, par. único e En. 39/CJF); e deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz (CC, art. 928, par. único e En. 449/CJF).

    3. Não há litisconsórcio passivo necessário, pois não há obrigação - nem legal, nem por força da relação jurídica (unitária) - da vítima lesada em litigar contra o responsável e o incapaz. É possível, no entanto, que o autor, por sua opção e liberalidade, tendo em conta que os direitos ou obrigações derivem do mesmo fundamento de fato ou de direito (CPC,73, art. 46, II) intente ação contra ambos - pai e filho -, formando-se um litisconsórcio facultativo e simples.

    4. O art. 932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos.

    (REsp 1436401/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/03/2017)

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


ID
1120165
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para obter um empréstimo bancário, Félix Alberto hipoteca sua casa, concordando em se prever, no contrato com o banco, que este, na qualidade de credor hipotecário, poderá ficar com o imóvel em caso de inadimplência. Tam-bém se prevê que o próprio Félix Alberto poderá dar o imóvel em pagamento da dívida, após seu vencimento. Em relação a essas cláusulas contratuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) É nulo o pacto comissório.

    Art. 1.428, CC. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

  • Gabarito: "A".

    A primeira cláusula é nula, pois o banco (credor) não pode simplesmente ficar com a coisa em caso de inadimplemento do devedor (nulidade do pacto comissório). Isso porque o devedor (por ser a parte hipossuficiente do negócio, no momento da celebração da hipoteca) poderia ser compelido a autorizar o credor ficar com o objeto da garantia (o imóvel).

    Já a segunda cláusula é válida, pois o próprio devedor, por sua livre e espontânea vontade, poderá dar o imóvel em pagamento da dívida (dação em pagamento), após o vencimento da dívida. É isso o que prevê o art. 1.428, CC: É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida. 

  • TÍTULO X
    Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.



    CAPÍTULO IX
    Da Propriedade Fiduciária

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

  • É nulo o pacto comissório, pois, o bem dado em penhor pode ser de maior valor que dívida e o CC veda o enriquecimento sem causa.

  • Pessoal, o detalhe é o seguinte:

    Entende-se que se, durante toda a dívida, você ficasse na cabeça com a idéia de que pode perder sua casa, isso ia gerar um peso muito grande, psicologicamente.

    Então é vedada a cláusula ou pacto comissório, que diz que o credor fica com o imóvel.

    O credor deve vender o imóvel e pegar o $$$.

    Mas o devedor, pode decidir, já no final das contas, depois do vencimento, dar a coisa. (pois neste caso a pressão psicológica de perder a casa não será durante toda a dívida, mas só quando ele já tiver perdido).

    Parece que é assim que entendeu o legislador.

    Além da questão do enriquecimento sem causa.

    Mas perceba que mesmo que se o bem for menor que a dívida, ele não pode ficar com o bem. E não haveria enriquecimento ilícito.

    A razão é realmente a pressão psicológica e não o enriquecimento sem causa. Mas é verdade que na maioria dos casos o imóvel é maior que a dívida.

  • A) É nula a cláusula autorizando o credor hipotecário a ficar com o imóvel dado em garantia por Félix Alberto, em caso de inadimplência, mas este poderá dar o imóvel em pagamento da dívida, após seu vencimento. 

    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    A lei veda o pacto comissório, ou seja, a lei veda que o credor adquira o bem dado em garantia em caso de inadimplemento da dívida.

    É nula a cláusula autorizando o credor hipotecário a ficar com o imóvel dado em garantia por Félix Alberto, em caso de inadimplência, mas este poderá dar o imóvel em pagamento da dívida, após seu vencimento. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) As cláusulas são anuláveis, somente, convalidando- se se nada for alegado judicialmente por Félix Alberto.

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    A cláusula que permite ao credor ficar com o bem dado em garantia é nula, porém a cláusula que o devedor dê a coisa em pagamento da dívida após o vencimento desta é válida.

    Incorreta letra “B".


    C) É válida a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o imóvel dado em garantia por Félix Alberto, se este inadimplir o contrato, mas é nula a cláusula que permite a Félix Alberto dar o imóvel em pagamento da dívida, após seu vencimento. 


    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    É nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o imóvel dado em garantia por Félix Alberto, se este inadimplir o contrato, mas é válida a cláusula que permite a Félix Alberto dar o imóvel em pagamento da dívida, após seu vencimento. 

    Incorreta letra “C".


    D) As duas disposições contratuais são válidas, pois assinadas livremente pelas partes, o que faz lei entre elas. 

    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    Apenas uma das disposições contratuais é válida, a que permite ao devedor dar o imóvel em pagamento da dívida, após seu vencimento.

    Incorreta letra “D".


    E) As duas disposições contratuais são nulas, por sua abusividade, que deixa Félix Alberto em desvantagem exagerada em relação ao credor hipotecário. 

    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    Apenas uma das disposições contratuais é nula, a que autoriza o credor hipotecário a ficar com o imóvel dado em garantia pelo devedor Félix Alberto, se este inadimplir o contrato. 

    Incorreta letra “E".

    Gabarito A.

  • Simplesmente amei essa questão, sempre tive dificuldade de separar as duas coisas na minha cabeça e agora, juntando com a explicação de Lauro, tudo ficou bem claro :)

  • É nula a cláusula autorizando o credor hipotecário a ficar com o imóvel dado em garantia por Félix Alberto, em caso de inadimplência, mas este poderá dar o imóvel em pagamento da dívida, após seu vencimento. O Código Civil é expresso nesse sentido.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

     

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.


ID
1120168
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Suelen Carolina vende um fogão usado para sua vizinha, Roberta Helena, que lhe paga com um cheque sem a devida provisão de fundos. Só depois que o cheque prescreve Suelen resolve procurar um advogado, a quem pede que proponha a ação contra Roberta, que protelou o pagamento por meio de promessas não cumpridas. O advogado de Suelen;

Alternativas
Comentários
  • D) 

    Art. 1.102.a, CPC - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

  • ALTERNATIVA D (CORRETA)

    STJ, Súm. 299: Ação Monitória Fundada em Cheque Prescrito: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

  • Segundo a doutrina de Fabio Ulhoa Coelho, a ação monitória é cabível aos títulos que apresentem prova escrita sem eficácia de título executivo, portanto, trata-se de título de crédito, que só não tem mais força executiva. O prazo de prescrição para estas ações será de 5 anos, nos termos do disposto no artigo 206 , parágrafo 5º , inciso I , do CC . A ação monitória está disciplinada no artigo 1.102 e ss, do CPC


    .

  • Esses nomes saíram de uma novela mexicana?

  • Sobre o assunto (monitoria / títulos de créditos), é importante o conhecimento das súmulas recentes do STJ

    Súmula 503

    O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

    Súmula 504

    O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

  • Questão estranha...

    O título está prescrito, ou seja, houve a extinção da pretensão.

    Nesse caso, certo é que não existe a obrigação de pagar

    Mas de qualquer forma, o direito de ajuizar a ação monitória poderá ser exercitado, em que pese poder ser alegada a prescrição, com a respectiva extinção do processo com resolução de mérito.

    É isso?


  • Note que o cheque prescreveu, mas não a dívida.

    Portanto, o cheque não pode ser executado como título executivo extrajudicial, mas sim como prova escrita de dívida, cabendo a Ação Monitória e também Ação Ordinária.

    A única opção certa é a letra D.

    Aos estudos.

  • Interessante notar a diferença do cheque para os demais titulos executivos, quanto à questão sobre a indicação da causa de pedir.

    Para qualquer título de crédito prescrito, como não perdeu a natureza cambial, não precisa da indicação da origem (causa de pedir). O problema é o cheque, porque a Lei do Cheque, no seu art. 62, (Lei 7.357/85) traz uma situação anômala que não tem nos outros títulos. Essa Lei do Cheque fala o seguinte: no prazo do cheque (seis meses), ele é título executivo (ajuízo execução). Acontece que ela diz que o cheque conserva a natureza cambial em apenas dois anos. Então: 

    Até 6 meses, título executivo. Entro com execução

    Até 2 anos, não é mais título executivo (porque está prescrito), mas conserva a natureza cambial. Entro com monitória

    Após 2 anos, o cheque não é título executivo e não conserva a natureza cambial. Monitória, mas tenho que demonstrar a causa de pedir(origem da divida)

    Esse é o quadro do cheque. Portanto, se você adotar o raciocínio do STJ e aplicá-lo ao cheque, você já vai encontrar julgados dizendo que até dois anos, não é título executivo. Eu posso entrar com a execução? Não, mas eu posso entrar com a monitória. E, nesse caso, eu não preciso indicar a causa de pedir porque conserva a natureza cambial. O STJ falou que o título prescrito não precisa da indicação da origem porque não perdeu a natureza cambial. Agora, passados os dois anos, não é titulo executivo e também não tem mais a natureza cambial. Virou só prova escrita e prova escrita ralé. Nesse caso, você precisa de causa de pedir. Aí o cheque, depois de dois anos, eu preciso contar para o juiz a origem da dívida. 

  • -
    questão que exigiu do candidato o conhecimento do art.700 CPC/2015 c/c
    s. 299,STJ:
     " É admissível a ação monitória funcada em cheque prescrito")

    art. 700: "A Ação Monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova
    escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
    I- o pagamento de quantia em dinheiro;
    II- a entrega de coisa fungível ou infugível ou de bem móvel ou imóvel;
    III- o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.
    [....]

    cada vez mais a FCC fazendo aplicação prática da Lei. Vamos interpretar galera

    #avante

  • Por estar prescrito, o cheque perdeu a sua eficácia executiva, razão pela qual não poderá ser ajuizada uma ação de execução.

    Contudo, resta ao advogado de Suellen a possibilidade de cobrança por meio da ação monitória, cabível naqueles casos em que a pessoa possui prova escrita sem eficácia de título executivo, como é o caso do cheque prescrito:

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    Quanto à possibilidade de cobrança de cheque prescrito por ação monitória, veja o entendimento do STJ:

    STJ, Súmula 299 - É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

    Resposta: D


ID
1120171
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à comunicação dos atos processuais,

Alternativas
Comentários
  • B) 

    Art. 214, CPC:  Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    § 1°. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973

    § 2°. Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)


  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CPC, 202, § 3º: A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.


    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CPC, 214, § 2º: Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    CPC, 214, § 1º: O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    CPC, 209: O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado: I - quando não estiver revestida dos requisitos legais; II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia; III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.


    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    CPC, Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.


  • LETRA B ( DESATUALIZADA)

     

    CPC 15

    Art. 239 § 1o O COMPARECIMENTO espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir DESTA DATA o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. ( AGORA É DA DATA DO COMPARECIMENTO)

  • MUDANÇA IMPORTNATE!!!!!

     

    Com o advento do NCPC, a citação tem por objeto convocar o RÉU, O EXECUTADO E O INTERESSADO (art 238). No CPC antigo, a citação no processo de EXECUÇÃO ERA feita pelo OFICIAL DE JUSTIÇA. HOJE, a citação do executado é feita tbm por correio, e não mais pelo Oficial, salvo, claro, quando frustrada a citação pelo correio (art 249)

  • DESATUALIZADA! Hoje, comperecendo de o reu de modo espontaneo será suprida falta ou nulidade da citação, fluindo dessa data( do comparecimento espontaneo) prazo para apresentação de contestação, bem como embargo a execução.. Nos moldes do art 239 do NCPC!!

    A pessoa coloca opção excluir questão desatualizada ou anulada.. O site não obedece! Questão de concurso está a cada dia com serviço decadente!!!!!!

  • NCPC/2015 - QUESTÃO DESATUALIZADA - NÃO TEM MAIS OPÇÃO CORRETA

    A) Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

    B) Art. 239, § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    C) Art. 239, § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    D) Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando (...)

    E) Art. 237, II – rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;


ID
1120174
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Filipe Moura Velho, Juiz de Direito em Casa Branca, conclui audiência naquela Comarca na qual ouviu as partes e testemunhas, em processo litigioso de guarda e visita de filhos menores. Determina a conclusão dos autos para sentença, mas antes de sentenciar é promovido para Cajamar.

Nessa hipótese, deverá ele :

Alternativas
Comentários
  • Art. 132, CPC: O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. (Redação dada pela Lei nº 8.637, de 31.3.1993)

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas. (Incluído pela Lei nº 8.637, de 31.3.1993)


  • Letra A: Errada, com fundamentação no Parágrafo único do artigo 132 , CPC: Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.

    Letra B: Errada. Não existe exceção relativamente aos processos de família.

    Letra C: Errada , fundamentação artigo 132 CPC.

    Letra D: Correta:  Art. 132, CPC: O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. (Redação dada pela Lei nº 8.637, de 31.3.1993)

    Letra E, Errada, também com espeque no artigo 132 do CPC

     

  • Uma dúvida com relação a letra D: Cessa a jurisdição??? Não seria a competência, já que a jurisdição é exercida pelos juízes em TODO o território nacional? 

  • Marina também tive essa mesma dúvida...acho que houve um equívoco na questão não?...pessoal, alguém poderia explicar? obrigada!

  • Realmente, nao cessa jurisdicao, mas sim a competencia. Mas era a famosa "menos errada". Temos que lidar com isso.

  • Não cessa jurisdição nenhuma...e, salvo engano, nao é obrigatório devolver os autos para o Cartório...mas a questão é a menos errada...

  • Questão respondida pelo CPC, art. 132, caput, e seu § ùnico. O Juiz substituto sentenciará em caso de afastamento, convocação, licença, promoção, aposentadoria do Titular, por exceção à identidade física do juiz, podendo inclusive mandar repetir as provas realizadas pelo juiz antecessor. Mas não há cessação de jurisdição, mas de competência, e em relação à comarca de Casa Branca (questionável a alternativa por isso!!!!!)

  • Seguindo a alternativa menos errada, a letra D é a resposta. 

  • errei a questao porque lembrei do art. 93, I, e da CF

    art. 93, I  e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

    A constituição é a supremacia das leis..

    Nao seria questao para anular?


  • Ana Carol, acho que não é passível de anulação, pois a questão afirma que ele foi promovido. A CF diz que não será promovido. Logo se ele já foi promovido, não possui mais a jurisdição ma comarca em que a exercia. Achei só uma impropriedade quando a assertiva fala em perda da jurisdição, pois ele não a perdeu, pois ainda a exercerá em Cajamar, o que ele perdeu foi a competência na comarca de Casa Branca, o que me gerou alguma dúvida, mas por exclusão a assertiva é realmente é D. 

    Agora, note que o juiz não será promovido se retiver autos sem o devido despacho ou decisão. Mas no caso da questão ele foi promovido, dessa forma não poderá mais exercer a jurisdição na comarca de Casa Branca, pois já não tem competência para tanto. 

    Espero ter ajudado!!!!!!!!!!!!     

  • Também não foi dito que o juiz está com os autosalém do prazo legal.

  •  "por haver cessado sua jurisdição", acho que é competência

  • O sucessor não está obrigado a sentenciar apenas com as provas já produzidas. O novo juiz pode ter entendimento diverso e requerer a produção de outras provas para a formação de seu juízo de convencimento, que não é o mesmo do juiz anterior.

  • É certo que o princípio da identidade física do juiz, positivado no art. 132, do CPC/73, determina que o juiz que presidir a audiência de instrução deve ser o mesmo que julgar a causa, garantindo-se, desta forma, que o órgão julgador é aquele que, de fato, esteve presente durante a produção das provas, tendo tido contato direto com elas e com as partes do processo. Este princípio, porém, como todos os outros, não é absoluto, comportando hipóteses em que deverá ser relativizado, dentre as quais se encontra a promoção do juiz. Aliás, é o que afirma o dispositivo legal em comento, senão vejamos: "Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, caso em que passará os autos ao seu sucessor. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas".

    Resposta: Letra D.

  • Art. 132, sem correspondência no novo CPC. 

  • Insta salientar que o NCPC nao albergou o principio da IDENTIDADE FISICA DO JUIZ.

     

      A não previsão no Novo CPC do princípio da identidade física do juiz, que prevê que o juiz de Direito que presidir e concluir a audiência de instrução e julgamento deverá ser o mesmo que irá julgar a causa, trata-se de uma supressão que trará enormes prejuízos às partes litigantes, inobstante muitas vezes, na prática, tal princípio nem sempre ser observado pelos magistrados.

     

    http://www.paranacentro.com.br/site/noticia.php?idNoticia=18333


ID
1120177
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes disposições:

I. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas na petição inicial, pelo autor, e na contestação, pelo réu.

II. Não dependem de prova os fatos em cujo favor mi- lita presunção legal de existência ou de veracidade.

III. Somente os meios legais são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

IV. A convenção que distribui o ônus da prova de maneira diversa à legal é nula quando recair sobre direito indisponível da parte.

V. As máximas de experiência aplicam-se na falta de normas jurídicas particulares, caracterizando-se tais máximas pelas regras de experiência comum sub-ministradas pela observação do que ordinariamente acontece.

Está correto o que consta em :

Alternativas
Comentários
  • ITEM I (ERRADO)

    CPC, Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.


    ITEM II (CORRETO)

    CPC, Art. 334. Não dependem de prova os fatos: IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.


    ITEM III (ERRADO)

    CPC, Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.


    ITEM IV (CORRETO)

    CPC, Art. 333, Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


    ITEM V (CORRETO)

    CPC, Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

  • Uma dúvida em relação à assertiva I: estaria correta se ao invés de produzidas estivesse arroladas?

  • Rodrigo,

    a especificação de provas apenas é obrigatória na situação prevista no artigo 324 (revelia quando não há seu efeito material). Sendo assim, salvo referida hipótese, o próprio juiz poderá determinar as provas que entender necessárias para formação de seu convencimento. Ressalte-se que não há como impor ao autor que pugne pela produção de provas na petição inicial, uma vez que antes da contestação não tem como saber fatos serão controvertidos.

  • rodrigo, a grande discussão na assertiva I é que a banca Quiz confundir alegação com produção.Já que na PI e na contestação devem ser alegadas pelo menos de modo genérico, já que o juiz só pode avaliar o que está nos autos. e a produção de provas é feita na audiência preliminar.

    e o termo arrolar é mais próprio quando analisamos um modo tipo  de prova testemunhal que se faz na testemunha.

  • Resposta: Letra C

    I. Errada. As provas devem ser produzidas em audiência. Art. 336, caput, CPC. 

    II. Correta. Art. 334, IV, CPC.

    III. Errada. Os meios legais e os moralmente legítimos. Art. 332, CPC. 

    IV. Correta. Art. 333, §único, I, CPC. 

    V. Correta. Art. 335, CPC. 

  • Interessante destacar que, em regra, "compete à parte instruir a petição inicial, ou a resposta, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações", nos termos do art. 396 do CPC.

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é letra "C"


  • "Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa."

  • Bah, se o cara não sabe o texto exato da lei na alternativa III já roda, pois se for pensar pela lógica estaria certa, num raciocínio contrário sensu do tipo  "sim, todos os meios que não são ilegais são admitidos como prova".

  • Pelo CPC 2015 permaneceria correta a letra C:

    I - ERRADO, pois o NCPC estabelece várias formas para a produção de provas, não as prevendo na petição inicial nem muito menos na contestação:

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: (...)

     

    II - CERTO, conforme o Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

    III - ERRADO, conforme o Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

    IV - CERTO, conforme o Art. 373, § 3º - A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

     

    V - CERTO, conforme o Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.


ID
1120180
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Uma vez instituídos por lei do ente federativo, os regimes próprios de previdência social abrangem:

Alternativas
Comentários
  • Letra e, Art. 40. 

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • A EC20/1998 aplicou aos Magistrados as normas do RPPS, previstas no art. 40 da CF. 

    Art. 93, VI da CF.
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
  • O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), quando criado, ele vincula todos o 

    servidores efetivos e os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Os 

    empregados públicos (regime celetista) e os terceirizados não se vinculam ao RPPS e 

    sim ao RGPS.


  • art 40, §13º da CF

  • Gabarito. E.

     RPPS abrangem apenas os ocupantes de cargo efetivo. nos demais casos são segurados do RGPS, porém quando não houver RPPS serão segurados do RGPS. Ex.: em pequenos municípios que não possuem RPPS.

  • Empregados celetistas, ou seja empregado público faz parte do RGPS não do RPPS, pegadinha que derrubou muita gente na questão....

    Shalon !

  • Onde dispõe que o brasileiros que prestam serviço militar obrigatório nas forças armadas está vinculado ao RGPS?

    Att.

  • GABARITO ''E''

    OS FAMOSOS CARGOS VITALÍCIOS.... SÃO SUBMETIDOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL...


    OBS.: Quanto a alternativa ''A'' é correto sim dizer que os militares terão regime próprio...MAAAAS regime este que não é o mencionado no artigo 40 da constituição... pois trata-se de ooooutro regime próprio, que por sinal é mais especial...

  • Beneficiarios do RPPS:

    Magistrados

    Membros do Ministério Público

    Ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas

    Militares

    Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.


  • Sobre o serviço militar obrigatório, vejamos o  disposto na lei 8213/91:

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    (…) IV – o tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nas seguintes condições:

    a) obrigatório ou voluntário


     Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

      I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;


  • Sobre as alternativas "b" e "c" dispõe o § 13, art. 40, da CF: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Para os que estão em dúvidas sobre a alternativa A, segue o disposto no Decreto 3048 , Art. 13


    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado ( ou seja, regime geral) , independentemente de contribuições:


     V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; 


    Ou seja, 3 meses após o licenciamento, a pessoa incorporada às Forças Armadas para prestar serviço militar mantém a qualidade de segurado no regime geral sem precisar contribuir, depois dos 3 meses precisa contribuir.

  • Eu fiquei na dúvida, pois o militares também tem instituto próprio de previdência.   ???????????????????????

  • Pelo que parece a Polícia Militar estadual, a Civil, a Federal e Rodoviária posuem regimes próprios, porém os militares das forças armadas (exército, marinha e aeronáutica) têm um regime mais especial, como comentou o Pedro Matos, e que é inclusive meio obscuro, pois nunca ouvi falar o nome deste regime e como estes militares contribuem. 

    Outro fato estranho é que as leis previdenciárias trazem a possiblidade de que os brasileiros que prestam serviço militar obrigatório tenha este tempo contado para fins de tempo de contribuição sem ao menos eles serem enquadrados em algumas das categorias de segurado (empregado, facultativo, individual e etc). Concordo que eles têm direito, uma vez que estão prestando um serviço, mas porquê eles não são enquadrados como os servidores ocupantes de cargo exclusivemente em comissão não efetivos, por exemplo?

    Além disso, eles mantêm a qualidade de "segurado" após o licenciamento por 3 meses sem contribuir. E após este período pode voltar a contribuir, mas como segurado obrigatório ou facultativo? Por que este licenciamento citado pelas leis, dá a entender que a pessoa  não está mais prestando o serviço militar. 

    Se alguém souber explicar melhor, agradeço.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

  • No tocante à letra A:

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 8º, 9º E 10 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 125/2012, DE MINAS GERAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DAS ENTIDADES DE CLASSE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 42, §§ 1º E 2º, E 142, § 3º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA O ESTABELECIMENTO DE NORMAS GERAIS. ARTIGO 22, XXI E XXIII. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece os seguintes requisitos a serem atendidos pelas entidades de classe no ajuizamento de ação de controle concentrado: a) abrangência nacional; b) delimitação subjetiva da associação; c) pertinência temática; e d) compatibilidade entre a abrangência da representação da associação e o ato questionado. Requisitos atendidos pelas associações postulantes. Legitimidade ativa reconhecida. 2. A Lei Complementar Estadual 125/2012, do Estado de Minas Gerais, por tratar exclusivamente sobre o regime jurídico dos militares daquele Estado e sobre regras de previdência do regime próprio dos militares e praças, tem a especificidade exigida pela Constituição Federal, atendendo ao comando dos arts. 42, §§ 1º e 2º e 142, § 3º, X, da Constituição Federal. 3. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência dominante no sentido de reconhecer que cabe à lei estadual, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, regulamentar as disposições do art. 142, § 3º, inciso X, dentre as quais as relativas ao regime de aposentadoria dos militares estaduais. A atribuição da competência legislativa federal para edição de normas gerais das polícias militares e corpos de bombeiros militares, necessárias para regular a competência, estrutura, organização, efetivos, instrução, armamento, justiça e disciplina que lhes importem um controle geral, de âmbito nacional, não exclui a competência legislativa dos Estados para tratar das especificidades atinentes aos temas previstos pela própria Constituição como objeto de disciplina em lei específica de cada ente estatal em relação aos militares que lhes preste serviço. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e, no mérito, julgada improcedente.

    (ADI 4912, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 11/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 23-05-2016 PUBLIC 24-05-2016)

  • Quanto a letra A, o militar concursado tem regime próprio, porém o serviço militar OBRIGATÓRIO não.

  • O periquito do tiro de guerra é segurado do RPPS agora? ah, para vai... :)


ID
1120183
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Sistema Único de Saúde deve ser financiado .

Alternativas
Comentários
  • Art. 198, CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Gabarito C.

    Por que a alternativa D está errada?

    Porque são contribuições previdenciárias que só podem ser utilizadas para o pagamento dos benefícios do RGPS:

    I- as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    II-as dos empregadores domésticos, sobre o salário de contribuição de seus empregados;

    III- as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, sobre a receita bruta do espetáculo (...)

    IV-as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição;

    V- as incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

    E para finalizar, as que podem ser utilizadas em qualquer área da Seguridade Social (saúde, ass. social e prev. social) são as das empresas, sobre a receita ou faturamento e o lucro, a de receita de concursos de prognósticos (ex.loteria) e as do importador de bens ou serviços do exterior.

  • O interessante é que a letra C não faz específica da União. Algum comentário?

  • Acho que a letra D não está errada, mas a C está mais completa.

    A letra C não faz menção à União, mas quando coloca o "entre outras fontes" impede que a questão esteja incompleta. Se na letra C também houvesse o "entre outras fontes" teríamos duas corretas.

  • Pessoal,  a letra D de fato está incorreta ao meu ver, visto que esse tipo de contribuição é para a previdência social (que faz parte da seguridade); o próprio texto da letra D fala em "segurados da previdência social".

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;


    A questão trata de fontes que financiam o SUS e não a previdência, apesar de ambos integrarem a seguridade social.

  • Tássia Carvalho Miranda da Silva

    Apenas uma observação: as contribuições sociais são para a seguridade social e não apenas para a previdência social.

  • Armando, A letra C não especifíca a Uniao, mas destaca no início '' entre outras fontes ''


    entre outras fontes, mediante aplicação de recursos mínimos estaduais, distritais e municipais derivados dos seus impostos e da repartição constitucional de receitas tributárias.


    A Letra D está errada porque as contribuições incidentes sobre a folha de salários só devem ser usadas para pagamento de benefícios previdenciários e não para saúde.

  • A letra "d" está errada em razão do disposto no art. 167, XI da Constituição Federal, que prevê:

    Art. 167. São vedados:

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • A CONTRIBUIÇÃO QUE INCIDE SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO SÓ DEVE SER USADA PARA PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS E NÃO PARA FINANCIAR O SUS, LETRA D É ERRADA.

  • A letra C (resposta certa) deixou de incluir na assertiva a União, conforme se verifica no art. 198, paragrafo 1o da CF.  "...com recursos do orçamento da seguridade social, da UNIÃO, dos Estados, do DF e dos Municípios, além de outras fontes."

  • Art. 198 da CF fala de financiamento do SUS e o Art.195 fala do financiamento da SEGURIDADE.

    A questão pede o financiamento do SUS. Beleza ?

  • Eu achei que era letra D pois no Art 195 diz que a SEGURIDADE SOCIAL será financiada por todos...e o SUS é parte da SEGURIDADE SOCIAL...me enganei quanto a resp. dessa questão.

  • GABARITO: C 

    O pessoal que está em dúvida quanto a alternativa D vou tentar explicar o por que de ela estar errada.

    As receitas provenientes de contribuições sociais são destinadas ao financiamento da Seguridade Social como um todo, creio que é daí que está vindo a confusão, pois algumas dessas receitas são vinculadas ao financiamento de específicos setores. 

    Agora como a alternativa D fala sobre os recursos provenientes das contribuições sociais das empresas incidentes sobre a folha de pagamentos, (agora que vem o X da questão) o Art. 167, XI da CF - veda a utilização dos recursos provenientes das contribuições das empresas ou entidades equiparadas na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer titulo à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vinculo empregatício, e a dos trabalhadores e demais segurados da Previdência, incidentes sobre o seu salário de contribuição, PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS DISTINTAS DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

    Então como o enunciado da questão cobra as formas de financiamento do Sistema de Saúde, a alternativa D não poderia ser o gabarito justamente por ser vedada a utilização da específica contribuição social com qualquer outra despesa que não seja o pagamento de benefícios previdenciários.

    Espero ter contribuído, bons estudos.

  •  Deixou de incluir  a União, conforme se verifica no art. 198, paragrafo 1° da CF.  "...com recursos do orçamento da seguridade social, da UNIÃO, dos Estados, do DF e dos Municípios, além de outras fontes."

  • a letra b está incorreta unicamente pela palavra EXCLUSIVAMENTE

  • As ações e serviços de Saúde, implementados pelos estados, municípios e Distrito Federal são financiados com recursos próprios da União, estados e municípios e de outras fontes suplementares de financiamento, todos devidamente contemplados no orçamento da seguridade social. Cada esfera governamental deve assegurar o aporte regular de recursos ao respectivo fundo de saúde de acordo com a Emenda Constitucional nº 29, de 2000. As transferências, regulares ou eventuais, da União para estados, municípios e Distrito Federal estão condicionadas à contrapartida destes níveis de governo, em conformidade com as normas legais vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias e outras). Esses repasses ocorrem por meio de transferências "fundo a fundo", realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente para os estados, Distrito Federal e municípios, ou pelo Fundo Estadual de Saúde aos municípios, de forma regular e automática, propiciando que gestores estaduais e municipais contem com recursos previamente pactuados, no devido tempo, para o cumprimento de sua programação de ações e serviços de Saúde. As transferências regulares e automáticas constituem a principal modalidade de transferência de recursos federais para os estados, municípios e Distrito Federal, para financiamento das ações e serviços de saúde, contemplando as transferências "fundo a fundo" e os pagamentos diretos a prestadores de serviços e beneficiários cadastrados de acordo com os valores e condições estabelecidas em portarias do Ministério da Saúde. As transferências voluntárias são, por sua vez, entregas de recursos correntes ou de capital a outra esfera da federação para cooperação, auxílio ou assistência financeira não decorrente de determinação constitucional, legal, ou que se destine ao SUS.

  • § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
    Art. 198.
     § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
     I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; 
    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
     III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.  


  • § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.Art. 198. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.  


  • O Sistema Único de Saúde deve ser financiado .
    a ) mediante aplicação de recursos mínimos estaduais e municipais derivados de suas receitas não tributárias, dada a vedação constitucional da vinculação de receitas de impostos a fundos e despesas. 
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    1° ERRO:§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).
    2°ERRO:receitas não tributárias.


    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 

    É TRIBUTO

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    É TRIBUTO

    Esse é o principal erro da letra "a" afirma isso:mediante aplicação de recursos mínimos estaduais e municipais derivados de suas receitas não tributárias.

    O na realidade é receita tributária. 


  • A) Errada, há uma exceção do princípio de vinculação de receitas de impostas, que é justamente a Saúde.

    B) Errada, a Saúde é financiada por toda a sociedade.

    C) Certa.

    D) Errada, a saúde não é contributiva.

    E) Errada, usuários diretos do SUS não contribuem, a saúde não é contributiva.

  • Será que eles conseguem encaixar isso na prova do INSS? No edital consta "Seguridade: conceituação". 

  • Só tomem cuidado que as contribuições da empresa sobre a folha de salários, do empregado sobre o salário contribuição, do empregado doméstico, trabalhador rural e das associações despotivas SOMENTE podem ser utilizadas para pagamento de benefícios previdênciários. É o que nós chamamos de contribuições previdenciárias

  • GABARITO: C
    Vide comentários abaixo

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    Inteligência do art. 198, § 1º da Constituição Federal, o sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

     

    Ainda, o § 2º do mencionado artigo dispõe que, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

     

    • I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
    • II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
    • III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

     

    A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 198, § 1º e § 2º e incisos da Constituição Federal.

     

    B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 198, § 1º e § 2º e incisos da Constituição Federal.

     

    C) A assertiva está correta, nos termos do art. 198, § 1º e § 2º e incisos da Constituição Federal.

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 198, § 1º e § 2º e incisos da Constituição Federal.

     

    E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 198, § 1º e § 2º e incisos da Constituição Federal.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
1120186
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A pensão por morte de um servidor aposentado à data do óbito após a EC 41/03 corresponde, nos regimes próprios de previdência social, a ;

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


  • GABARITO ''E''

    100% ----->   LIMITADO AO TETO DO RGPS --------->+ 70% DO VALOR QUE PASSAR DESTE TETO


    Previsão legal: Art.40, §7º,I, II, CF.

  • EXEMPLIFICANDO:

    SERVIDOR GANHA 10.000...A PENSAO POR MORTE ANTES DA EMENDA 41 ERA DE 100% DESSE REMUNERAÇÃO...DIGO, 10.000

    AGORA COM A EMENDA 41 É ASSIM: 100% DO TETO MAX. DO RGPS (PQ SE GANHA MAIS DO QUE O TETO), OU SEJA , GANHA-SE 4300,24 + 70% DO QUE EXCEDEU, DIGO 70% DE 5699.76. 

  • Fiquem atentos às mudanças da MP/644!!!

  • Pessoal, só para atualizar, segue abaixo as mudanças da MP 664/2014 para 

    o valor do SB da pensão por morte. (RGPS)

    “Art. 75. O valor mensal da pensão por morte corresponde a cinquenta por 

    cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que

     teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento,

     acrescido de tantas cotas individuais de dez por cento do valor da mesma 

    aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo 

    de cinco, observado o disposto no art.33.

    § 1º A cota individual cessa com a perda da qualidade de dependente, na forma

    estabelecida em regulamento, observado o disposto no art. 77.

    § 2º O valor mensal da pensão por morte será acrescido de parcela equivalente

    a uma única cota individual de que trata o caput, rateado entre os dependentes, 

    no caso de haver filho do segurado ou pessoa a ele equiparada, que seja órfão

    de pai e mãe na data da concessão da pensão ou durante o período de

    manutenção desta, observado:

    I)limite máximo de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou

    daquela a que teria



  • Questão desatualizada.


  • Essa questão está desatualizada ?

  • Ta desatualizada não , que caiu uma questão parecida com essa e a banca considerou 

  • Até agora não entendi.  Não vale o Art. 75 da Lei 8213/91?

    "O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei"

    De onde vem esse 70%???

  • Trata-se do regime próprio, com previsão na constituição, não tem nada a ver com a MP ou com a 8.213

  • Obrigada Andrea Andrea. Entendi. Trata-se de RPPS. 

  • EXEMPLIFICANDO:

    SERVIDOR GANHA 10.000...A PENSAO POR MORTE ANTES DA EMENDA 41 ERA DE 100% DESSE REMUNERAÇÃO...DIGO, 10.000

    AGORA COM A EMENDA 41 É ASSIM: 100% DO TETO MAX. DO RGPS (PQ SE GANHA MAIS DO QUE O TETO), OU SEJA , GANHA-SE 4300,24 + 70% DO QUE EXCEDEU, DIGO 70% DE 5699.76

  • Caros colegas,

    Está havendo uma leve confusão entre as regras da Pensão por Morte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e as regras atinentes ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

    A questão pergunta se “a pensão por morte de um servidor aposentado à data do óbito após a EC 41/03 corresponde, nos regimes próprios de previdência social, a:”

    A questão usa a nomenclatura disposta no art. 40 da CF (qual será: “servidor aposentado”) e deixa claro tratar-se do RPPS (e não do RGPS). Portanto, conforme já deixado claro pela colega Raíssa Leal, a resposta está no art. 40, § 7º, da CF e não precisa sequer lembrar que à época da questão houve alteração nas regras do RGPS pela MP n. 664/2014.

    Para facilitar, transcrevo novamente:

    “Art. 40.

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    (...)

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.”

    Espero ter, de alguma forma, contribuido.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 40 

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: 

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

  • Questão desatualizada conforme Emenda 103, de 2019.

  • Acabou essa mamada... Ninguém vai querer morrer mais não

    Baixou... baixou... 50% + 10% para cada dependente como limite de 100%

    Ou seja, quem morreu para bancar quem ta vivo, melhor não morrer

  • NOVA REDAÇÃO de acordo com a EC nº 103/2019

    CRFB: Art. 40

    § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.

    EC nº 103/2019

    Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).


ID
1120189
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Incide contribuição para a seguridade social sobre ;

Alternativas
Comentários
  • Art. 195,CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)



  • Vale salientar que, em relação à letra e), a CF prevê que incidirá contribuição para a seguridade social do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar, consoante o art. 195, IV, CF. Sobre a letra c), ressalta-se que as entidades beneficentes de assistência social são imunes, na verdade, conforme o art. 195, § 7º, da CF (embora o artigo diz isentas, caso se trate de questão da FCC, marque como correta, pois essa é a leitura literal da CF). Acerca da letra b), não é qualquer pagamento feito por empresas a seus empregados que incide contribuição social, mas especialmente o I, alínea a, do art. 195, que consiste na letra a).

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    [...]

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei

     

  • Gabarito. A.

    Art.195.

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

  • A) correta- Art. 195, I,a.

    B)errada- nao são todos pagamentos da empresa para os empregados.exclui-se: valores menores que 50% de diárias de viagem; parcela única de ajuda de custo imobiliário; vale transporte de acordo com MTE; férias e 1/3 indenizados e todos valores indenizatórios( não por jurisprudência), exceto aviso prévio indenizado; reembolso creche com a nota fiscal de filho até 6 anos reembolso babá da mesma forma até um salário mínino; plr; vale refeição, vale transporte de acordo com MTE; complementação de a auxilio doença, reembolso por despesas hospitalares, contribuição para previdência complementar( todos se disponíves a todos)

    C) é parcela não integrante de entidades beneficentes  de assistencia social

    D)não incide sobre hasta publica

    E) incide sobre Importação de bens e serviços e não exportação

  • CF: Art. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    SÚM. 730, STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem  fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.


    CF: Art. 150. (...), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir “impostos” sobre:

    c) patrimôniorenda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


  • SO PRA AGREGAR MAIS..rsrs NA "E"


    e)  exportação de bens ou serviços ao exterior.... ---> É IMPORTADOR DE BENS OU SERVIÇOS DO EXTERIOR


    GABARITO "A"



  • folha de salários e demais rendimentos de trabalho das empresas??? mal elaborada...

  • entidades beneficentes de assistência social, que atendam os requisitos exigidos em lei; e não qualquer uma.


  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

     Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

  • beleza que dava pra saber que é a letra A, mas na letra C não fala que essa entidade ai atendeu os requisitos da lei

  •                     ART. 195, I, a, 
                             EXPLICAÇÃO
    Vem querendo dizer ,aqui, se caso o Empregador, a Empresa ou a Entidade a ela equiparada caso venham contratar, retribuir ou remunerar alguém ,financeiramente, esteja ele contratado, mesmo sem vínculo empregatício, ou seja, se ALGUMAS dessas contratar alguém para presta-lá algum tipo de serviço terão que contribuir para seguridade social, sejam eles, Trabalhadores Avulsos, Emp. Domésticos, Empregados ou Contribuinte individual prestador de serviços. Portanto, quem for contratado por qualquer uma das 3E, terão suas contribuíções da seguridade social paga por quem te contratou na forma da lei.            
               Lembrando, ainda, que esse tipo de contribuição será chamada de Cota patronal ou contribuição previdenciária patronal. que só será usada para cobrir os gastos dos benéficios prevedenciários é a responsabilidade por esse tipo de contribuição será da Empregador, a Empresa ou a Entidade a ela equiparada, que realizar a contratação de  Trabalhadores Avulsos, Emp. Domésticos, Empregados ou Contribuinte individual prestador de serviços. 
                                                                                                         Atenção!                                                                   

                          Este tipo de contribuiçã, conhecida como cota patronal ou contribuição previdenciária patronal, irá recair apenas sobre a folha dos: Mnemônico: TAEDECI    
    Trabalhador Avulso.                                                                                                     

    Emp. Domésticos                                                      

    Empregados e                                                                      

    Contribuinte individual prestador de serviços ou    


ID
1120192
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A aposentadoria por idade de um trabalhador urbano (exceto pessoa com deficiência), no regime geral de previdência social, será devida, desde que preenchida a carência aos;

Alternativas
Comentários
  •  Art. 48, Lei 8.213/91. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

  • Também se encontra na CF tal previsão no artigo 201, §7º, inciso II:

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Gabarito. D.
    Aposentadoria por idade

    Homem - 65
    Mulher - 60
  • Tomara que caia uma dessas na minha prova KKKKKK

  • Vale lembrar que os trabalhadores rurais tem redução de 5 anos na aposentadoria por idade ficando assim:

    a) 60 anos - homem

    b) 55 anos - mulher


    vale dizer também que na aposentadoria por tempo de contribuição o professor também tem redução de 5 anos ficando assim:

    a) 30 anos professor homem

    b) 25 anos professor mulher

  • Tomara que não caia uma dessa na minha prova, senão a nota de corte vai lá pra cima!

  •  Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Esse concurso é para quem estudar, tomara que só cai questões difíceis, para quem não estudou!!!!!!!!!!

  • REGRA GERAL:TRABALHADOR URBANO

    65 HOMEM

    60 MULHER.....

    FORA ISSO AINDA TEM CARENCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES , OU SEJA, 15 ANOS

    TRABALHADOR RURAL REDUZ EM 5 ANOS NA IDADE

  • Acredito que essa questão está desatualizada  

  • desatualizada ??? motivo ???

  • Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida

    nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.


  • Letra: D

    Aposentadoria por Idade

          homens - 65 anos

          mulheres - 60 anos

    redução de 5 anos para os trabalhadores rurais

          homens - 60 anos

          mulheres - 55 anos

  • Atualmente, essa questão está desatualizada, dado que agora a contagem se dá pelos pontos 85 pontos se mulher e 95 pontos se homem, subindo dois pontos a cada dois anos.

    Me corrijam, se eu estiver errada, por favor.

  • Luiza questão normal está regra que você expôs é em relação a aposentadoria por tempo de contribuição, e mesmo que a questão em seu enunciado falasse em aposentadoria por tempo de contribuição ela estria normal também, pois o que a nova lei trouxe ou seja inovou no ordenamento jurídico foi apenas uma exceção, a regra não mudou..... por isso questão normal e atualizada, colegas que insistem que está desatualizada etão indo pelo caminho errado.

  • Obrigada Leonardo , realmente, a aposentadoria em questão é por idade , não caberia o que coloquei abaixo.

    Agora você pode explicar melhor sobre essa "nova regra "ser uma exceção ? No livro do Hugo Goes, 10 edição ( a mais atualizada, depois de todas essas mudanças), essa tabela de pontuação se faz presente e através dos requisitos dela o segurado pode escolher se quer que incida ou não o fato previdenciário.
    E se homem precisa somar 95 pontos tendo necessariamente 35 anos de contribuição, então agora na verdade ele só precisa ter 60 anos de idade pra completar os 95, daí rola uma mudança. E o mesmo ocorre com a aposentadoria feminina.

    Enfim, to confusa com isso agora, se você puder explicar mais um pouco eu agradeço =)

  • Luiza de acordo com a MP 676 a exceção é 85/95 não incidindo o fator previdenciário 

    exemplo, um segurado que tenha 35 anos de contribuição e 60 anos de idade soma 95 pts

    um segurado que tenha 40 anos de contribuição e 55 anos de idade soma 95 pts

    ou seja o tempo de contribuição continua sendo 35 e não pode ser menos, o que irá mudar só é a idade, estaria errado assim, 30 anos de contribuição e 65 anos de idade, mesmo somando 95 pts a aposentadoria por tempo de contribuição seria indeferida.

    é isso espero ter ajudado 
  • ssssshooowww Leonardo, super ajudou ! Obrigada mesmo, to esclarecida agora !

    Obrigada e bons estudos =)

  • É a regral geral, 65 para homens e 60 para mulheres!

  • As questões da FCC são muito fraquinhas.

  • Essas questões estão desatualizadas?

  • Marina não está desatualizada, não se pode confundir aposentadoria por idade com aposentadoria por tempo de contribuição, o novo cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição é a 95/85.segue abaixo o link da previdência para você ler.


    http://www.previdencia.gov.br/2015/06/servico-novas-regras-para-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-ja-estao-em-vigor/




    A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

     Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos


    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/aposentadoria-por-idade/

  • Gabarito: D

    A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

    Bons Estudos!

  • Após a EC 103/2019, passou a ser de 65 anos para H e 62, M, não existindo mais somente a aposentadoria por idade, posto que exige tempo mínimo de contribuição de 15 anos (M) ou 20 anos (H)


ID
1120195
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 15, Lei 8.213/91: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (Período de Graça)

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

      § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

      § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.


  • Esquematizando:


    Até 120 contribuições:  12 meses de PG   / Desemprego Involuntário (comprovado pelo MTE) -- 24 meses

    Mais de 120 de contribuições: 24 meses de PG / Desemprego Involuntário (comprovado pelo MTE) -- 36 meses.


    O que é Período de Graça?  O Período de Graça é aquele em que o indivíduo não contribui para o sistema previdenciário, mas mantém a sua qualidade de segurado.


    Questão pertinente: 

    (Juiz Federal Substituto/TRF-1/CESPE/2013): Conforme previsto no Plano de Benefícios da Previdência Social, o segurado facultativo mantém a qualidade de  segurado, independentemente de contribuição, até seis meses após a cessação das contribuições, espaço de tempo denominado período de graça pela doutrina.

    Certo

    Fonte: Direito Previdenciário - Ali Mohamed Jaha.

  • Resposta letra: A

    sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.

  • Período de Graça, pois o segurado contínua filiado a RGPS, mesmo sem estar contribuindo.

    O segurado em gozo de benefício mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo.

    ;)

  • Gabarito. A.

    Lei 8.213/91

    Capítulo I

    Seção I

    Dos Segurados 

     Art. 15  Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (Período de Graça)

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

      § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

      § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.


  • Regra geral : 12 meses para segurados obrigatorios           + 12 meses  quando tiver + de 120 contribuicoes

                                                                                                    + 12 meses desemprego inv. registro MTE                                                                      6 meses p/ segurados facultativos                                                                                                                                           Casos Especificos: 12 meses - apos cessar segregacao compulsoria por doenca                                                                                                                12 meses -  apos livramento do preso                                                                                                                                                                      3 meses - apos licenciamento do incorporado as forcas armadas
  • De acordo com a Lei nº. 8.213/91, art.15, 


    a) CORRETO.


    b) ERRADO. Não há limite de prazo, quem está em gozo de benefício por incapacidade de prestação continuada


    c) ERRADO.  Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado obrigatório. 

    Obs: Esse prazo pode ser estendido para 24 ou 36 meses, mas a regra geral é 12 meses.


    d) ERRADO. Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


    e) ERRADO. Até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.

  • SEM LIMITE DE PRAZO - QUEM ESTÁ EM GOZO DO BENEFÍCIO é a RESPOSTA   


    3 MESES - MILITAR

    6 MESES-SEGURADOS FACULTATIVOS

    12 MESES - SEGURADOS OBRIGATÓRIOS ( prorrogação para o desempregado licenciado +12 meses +12 meses, no total de 36 meses) 



  •  Gabarito: A  --->  Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.

  • * Sem limite de prazo: em gozo de benefício

    * 12 meses: 
    . Após cessar benefício por incapacidade 

    . Após cessar contribuição para o RGPS (não exerce mais atividade remunerada)

    - Até 120 contribuições: 12 meses + 12 contribuições (desemprego involuntário) = 24 meses 

    - Mais de 120 contribuições: 24 meses + 12 contribuições (desemprego involuntário) = 36 meses 

    . Após cessar a segregação compulsória (doença)

    . Após livramento de detido ou recluso

    * 6 meses: Após cessação das contribuições do Segurado Facultativo

    * 3 meses: Após licenciamento, o segurado incorporado às forças armadas

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

  • BEM RESUMIDO

     

    A)CERTO

     

    B)SEM LIMITE

     

    C)12 MESES

     

    D)6 MESES

     

    E)12 MESES

  • haaaaa se vem uma dessas no meu concurso!! eu ia até procurar as câmeras achando que é pegadinha!!

  •  Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).

  • Galera fiquem atentos, pois houve uma leve alteração no texto (EM 2019) de forma expressa e pode ser pegadinha das bancas:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, EXCETO DO AUXÍLIO-ACIDENTE;  

    CONTINUA SEM LIMITE PARA QUEM ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍCIO, EXCETO DO AUXÍLIO ACIDENTE.

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Manutenção da condição de segurado:

    Gozo de benefício -> sem prazo 

    Recluso -> por 12 meses após livramento 

    Facultativo -> por 6 meses 

    Forças armadas -> por 3 meses 

    Segregação compulsória -> por 12 meses

    Segurado obrigatório:

    a)      Por 12 meses (regra geral)

    b)      Por + 12 meses -> + de 120 contribuições

    c)      Por + 12 meses -> desemprego

    d)      Total = até 36 meses 

  • Gabarito A

    Lei 8.213/91 - Atenção!

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    A e B) I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846 de 2019).

    C) II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    D) VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    E) IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    IG: @projetojuizadedireito

  • Alteração!!! Ocorreu alteração no art. 15 da Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  (Redação dada pela Lei 13.846/2019)

  • Alteração!!! Ocorreu alteração no art. 15 da Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  (Redação dada pela Lei 13.846/2019)

  • 12 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e não comprovar desemprego;

    24 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e comprovar desemprego;

    24 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e não comprovar desemprego;

    36 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e comprovar desemprego.

    Manutenção da condição de segurado:

    Em gozo de benefício --> sem prazo

    Recluso --> por 12 meses após o livramento

    Facultativo --> por 06 meses

    Forças Armadas --> por 03 meses

    Segregação compulsória --> por 12 meses

    Lei 8.213.  Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.


ID
1120198
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Por previsão constitucional, o regime de previdência privada, além de facultativo, é baseado .

Alternativas
Comentários
  • Art. 202, CF- O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • De acordo com o art. 202 da Constituição Federal, "o regime de previdência privada, de caráter complementar é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar". A partir deste dispositivo constitucional, podemos listar algumas características básicas da previdência complementar privada:

    • Natureza jurídica privada;

    • Autônomo em relação ao RGPS;

    • Filiação facultativa;

    • Natureza contratual;

    • Constituição de reservas em regime de capitalização;

    • Regulado por lei complementar.


  • Quanto à contributividade, os sistemas previdenciários serão classificados em:

    a) Não contributivos — custeados com os tributos em geral, inexistindo contribuições

    específicas, como ocorre no primeiro pilar da previdência da

    Dinamarca;

    b) Contributivos — custeados por contribuições previdenciárias;

    b.l) Capitalização — Exige a cotização durante certo prazo para fazer jus aos

    benefícios, em fundo individual ou coletivo, sendo os valores investidos

    pelos administradores (Previdência Privada no Brasil);

    b.2) Repartição — Em regra, a ausência de contribuição durante determinado

    tempo não retira o direito ao benefício, salvo os casos de carência, existindo

    um fundo único (Previdência Pública do Brasil).

    Quanto ao responsável pela gestão, adota-se a seguinte classificação:

    a) Pública — O Poder Público assume a responsabilidade da administração do

    regime previdenciário;

    b) Privada — O gerenciamento é feito pela iniciativa privada, como no Chile,

    desde a reforma de 1981;

    c) Mista — Adota-se uma gestão pública e privada, a depender do plano, como

    ocorre no Brasil, onde há planos públicos e privados

  • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Boa noite!

      Galera, vamos colocar a fonte. Colega colocou a apostila do professor Frederico Amaro, do CERS, ipsis litteris e não o mencionou em seu texto.

    Um abraço!

     

     

  • A Lei Complementar n. 109/2001 inicia preconizando os mesmos princípios estabelecidos no art. 202 da Constituição da República, quais sejam, o caráter meramente complementar do regime privado e a autonomia deste em relação à Previdência Social, assim como a facultatividade no ingresso e a necessidade de constituição de reservas que garantam a concessão dos benefícios (art. 1º).

    CARLOS CASTRO - previdenciário

  • Acertei várias questões apenas com esse vídeo!

     

    https://www.youtube.com/watch?v=9zEpOdXO7EM

     

  • O que tem de errado na letra D? Alguém me explica?

  • RESPOSTA B

    FUNDAMENTAÇÃO -

    Conforme o artigo 202 da Constituição Federal de 1988 o regime de previdência complementar possui as seguintes características - 

     - Caráter complementar

    - Organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de prevdência social

    - Facultativo

    - Baseado na constituição de reservas que garantam o beneficio contratado

    - Regulado por lei complementar

    Bons estudos

  • Vinicius, sobre a letra D:

    Art. 18, § 1º da LC 109/2001: O regime financeiro de capitalização é obrigatório para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas.

  • QUANTO À LETRA D:

    CAPITALIZAÇÃO É DIFERENTE DE REPARTIÇÃO

    1)    REPARTICAO SIMPLES (regime de caixa, regime orçamentário): RGPS, RPPS: tem um pacto intergeracional, pois será pago o beneficio com o dinheiro que tiver no momento, não há formação de reservas.

    2)    CAPITALIZACAO (regime de pré-financiamento ou funding): PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PREVIDÊNCIA PRIVADA: não se fala em solidariedade ou pacto intergeracional no sistema de capitalização. As falhas na gestão e mudanças na expectativa de vida terão reflexo apenas sobre os indivíduos beneficiários, que receberão quantias menores na medida que o valor do fundo diminua ou a expectativa de vida aumente.

  • Por previsão constitucional, o regime de previdência privada, além de facultativo, é baseado B) na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.

    A alternativa B está correta, conforme o art. 202, caput, da CF/88. Observe:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    O regime de previdência complementar adota o sistema de capitalização, o qual se caracteriza pela constituição de reservas que garantam o benefício contratado.

    Resposta: B