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Prova FUJB - 2011 - MPE-RJ - Analista - Processual


ID
710365
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao utilizar um software do tipo WebMail que manipula e-mails, como o Gmail, um funcionário do Ministério Público deve procurar as mensagens recentes da internet, numa determinada caixa de correio. Paralelamente, ele pode enviar mensagens para um destinatário como cópia oculta, em que o espaço para inserção de e-mails possui uma identificação própria, além do que, no caso do envio da mensagem para várias pessoas, quem recebe não sabe da existência das demais. A caixa de correio e essa identificação são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • RESP. Letra E

    Questão fácil, vejamos:

    ...deve procurar as mensagens recentes da internet, numa determinada caixa de correio ( Caixa de entrada, onde estão os e-mails recebidos );
    ...destinatário como cópia oculta... e ...envio da mensagem para várias pessoas, quem recebe não sabe da existência das demais ( Cco, cópia oculta )

    Fé em Deus e bons estudos amigos(as),

    Abraços
  • Letra E.
    O e-mail possui por default (padrão) 5 caixas: Entrada (recebidos), Saída (que serão enviados), Enviados (que foram efetivamente enviadas), Excluídos (é a lixeira) e Rascunhos (mensagens salvas).
    O e-mail possui por default 3 campos de destinatários: Para (To = destinatário principal), CC (Carbon Copy = destinatário em cópia) e CCO (BCC Blind Carbeon Copy = destinatário em cópia oculta, onde seu endereço não será mostrado para os demais destinatários).
  • eu fiquei entre A e E,porque ñ é mensagem no lugar de entrada?
  • Prezados,

    A caixa de correio onde o funcionário em questão deve procurar mensagens recentes é na caixa de entrada. Não existe normalmente nos emails "caixa de mensagens".
    Para enviar mensagem para um destinatário como cópia oculta devemos usar o campo Cco.

    Portanto a alternativa correta é a letra E.

ID
710380
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Promotor de Justiça designado para determinado órgão de execução, durante o mês de janeiro, toma ciência pelo Diário Ofcial da publicação de ato do Procurador-Geral de Justiça designando outro Promotor de Justiça para atuar em auxílio no mesmo órgão, exclusivamente para participar das Sessões Plenárias do Tribunal do Júri agendadas para o mês de janeiro.

Considerando a narrativa supra, é correto afirma que:

Alternativas
Comentários
  • Art 11 - LC 106/03

    XIV - designar, com a concordância do titular do órgão de execução, outro membro do Ministério Público para funcionar em feito determinado de atribuição daquele;


ID
710383
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as formas de provimento, de acordo com o disposto no Decreton° 22479/79 é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 2479/79

    a) ERRADA - Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço do funcionário colocado em disponibilidade

    b) ERRADA - Art. 43 – Reintegrado o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar, se não estável, será exonerado de plano; ou, se exercia outro cargo e este estiver vago, a ele ou a outro vago da mesma classe será reconduzido, em qualquer das hipóteses sem direito à indenização.

    c) ERRADA - Art. 41 – A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado; se alterado, no resultante da alteração; se extinto, noutro de vencimento equivalente, observada a habilitação profissional.

    Parágrafo único – Não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesse artigo, o funcionário será reintegrado no cargo extinto, que será restabelecido, como excedente

    d) ERRADA - A legislação não menciona essa hipótese.

    e) ERRADA - Art. 58 – A readaptação de que trata o artigo anterior se fará por:

    I – redução ou cometimento de encargos diversos daqueles que o funcionário estiver exercendo, respeitadas as atribuições da série de classes a que pertencer, ou do cargo de classe singular de que for ocupante;

    II – provimento em outro cargo

  • Art. 61 – A vacância decorrerá de:

    I – exoneração;

    II – demissão;

    III – transferência;

    IV – aposentadoria;

    V – falecimento;

    VI – perda do cargo;

    VII – determinação em lei;

    VIII – dispensa;

    IX – destituição de função.


ID
710386
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca dos membros do Ministério Público em fase de estágio probatório é correto afimar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    LC 106/03:

    Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.

    § 1º - Na hipótese de vitaliciamento, em contrariedade à proposta da Comissão de Estágio Confirmatório, haverá recurso necessário para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará em 30 dias.
    § 2º - Na hipótese de não vitaliciamento, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 dias, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará no mesmo prazo do parágrafo anterior.
    § 3º - Decidido o recurso, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça encaminhará o processo ao Procurador-Geral de Justiça para o fim de ser providenciado o respectivo ato de vitaliciamento ou, se for o caso, de exoneração. 
    § 4.º - Não interposto recurso, caberá ao Conselho Superior encaminhar o processo ao Procurador-Geral de Justiça para os fins do parágrafo anterior.

  • I-  CF/88 - Art. 128. O Ministério Público abrange

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado

    II - LC 106/03

    Art. 61 - Os 2 (dois) primeiros anos de exercício no cargo da carreira do Ministério Público serão de estágio confirmatório, durante o qual a atuação do Promotor de Justiça será acompanhada por Comissão, presidida pelo Corregedor-Geral e constituída na forma do Regulamento expedido pelo Conselho Superior do Ministério Público, com vistas à avaliação de suas condições para vitaliciamento, mediante verificação de suficiência dos seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - zelo funcional; III - eficiência; IV - disciplina. Parágrafo único - O cumprimento anterior de estágio probatório ou confirmatório em outro cargo ou de qualquer outro tipo de estágio com idêntico objetivo não isenta o Promotor de Justiça do estágio para vitaliciamento.  

     Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.  

    IV - Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.  

    § 2º - Na hipótese de não vitaliciamento, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 dias, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará no mesmo prazo do parágrafo anterior. § 3º - Decidido o recurso, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça encaminhará o processo ao Procurador-Geral de Justiça para o fim de ser providenciado o respectivo ato de vitaliciamento ou, se for o caso, de exoneração.  

    V - Art. 61 Parágrafo único - O cumprimento anterior de estágio probatório ou confirmatório em outro cargo ou de qualquer outro tipo de estágio com idêntico objetivo não isenta o Promotor de Justiça do estágio para vitaliciamento.  

  • Gabarito: D

    Comentário: Aqui temos outro equívoco do examinador: a legislação orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro, em sua parte estatutária, regulamenta para o membro vitaliciando a observância de estágio confirmatório e o enunciado da questão menciona estágio probatório.

    A questão refere-se à aquisição de vitaliciedade. Consideramos a alternativa D correta com fundamento no artigo 63, § 2º da LC 106/2003.

  • Aline já vi mais de uma vez as questões falando em estágio probatório em vez de confirmatório. rsrsrs

  • Art. 61 Parágrafo único - O cumprimento anterior de estágio probatório ou confirmatório em outro cargo ou de qualquer outro tipo de estágio com idêntico objetivo não isenta o Promotor de Justiça do estágio para vitaliciamento.

  • A banca colocou uma "pegadinha" na alternativa C que pode confundir o candidato. Isso porque ao Corregedor-Geral do MP incumbe PROPOR ao Conselho Superior o NAO VITALICIAMENTO de membro do MP (art. 17, inciso III da Lei 8.625/93), mas quem decide mesmo é o Conselho Superior. 

    1) Corregedor-Geral do MP: PROPOE o nao vitaliciamento de membro do MP (art. 17, inciso III da Lei 8.625/93);

    2) Conselho Superior do MP: DECIDE sobre vitaliciamento de membros do MP (art. 15, inciso VII da Lei 8.625/93);

    3) Órgão Especial do Colegio de Procuradores: JULGA RECURSO contra decisão de nao vitaliciamento (art. 12, inciso VIII, "a" c/c art. 13, parágrafo único).

  • Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.

    § 1º - vitaliciamento,( contrário a Comissão de Estágio), haverá recurso necessário para o Órgão Especial do Colégio (apreciará em 30 dias.)

    § 2º -  não vitaliciamento, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 dias, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, (apreciará em 30 dias.)

    § 3º - Decidido o recurso, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça encaminhará o processo ao PGJ para providenciado o respectivo ato de vitaliciamento ou, de exoneração. 

    § 4.º - Não interposto recurso, caberá ao Conselho Superior encaminhar o processo ao Procurador-Geral de Justiça para os fins do parágrafo anterior.


ID
710389
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre os Princípios Institucionais do Ministério Público, analise as afirmativas a seguir

I. Segundo o Princípio da Unidade, sob o prisma orgânico e administrativo, podemos falar em unidade no que tange aos Ministérios Públicos dos Estados e ao seu congênere da União.

II. É o Princípio da Unidade que legitimaa atuaçãodo Ministério Público Federal, junto aos Tribunais Superiores, nas ações ajuizadas pelos Ministérios Públicos Estaduais.

III.É Princípio da Indivisibilidade que permite ao membro do Ministério Público,quando se fazer necessário, substituir outro, sem qualquer prejuízo ao exercício da atividade ministerial.

IV. Ainda que os membros do Ministério Público assumam posições divergentes em relação ao mesmo fato, tal, à luz do Princípio da Independência Funcional, em nada afetará a unidade da Instituição.

Estão corretas somente as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    O item I esta incorreto. Somente sob o prisma orgânico podemos falar em unidade no que tange aos Ministérios Públicos dos Estados e ao seu congênere da União. Sob o prisma administrativo o MPE não é representado, nem chefiado pelo PGR, pois é plena a autonomia do parquet local em face do eminente chefe do MPU.

    Fonte: Legislação Ôrganica do MPU Esquematizada.


    Foco, força e fé!   ;)
  • Hoje o Ministério Público Estadual que atua mesmo nos tribunais superiores. Mas por ser uma questão de 2011 o entendimento hoje consolidado era, naquela época, minoritário. 

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-ministerio-publico-estadual-tem.html

  • 4) MPU e MPE não são unos entre si

    O Ministério Público, de fato, é uno (art. 127, § 1º, CF/88). No entanto, a unidade institucional é princípio aplicável apenas no âmbito de cada Ministério Público. Não é possível dizer, por exemplo, que entre o Ministério Público estadual e o Ministério Público federal exista unidade. Desse modo, quando houver necessidade de atuação do Ministério Público Estadual nos processos que tramitam no STF e STJ esta deverá ocorrer por meio do seu Procurador-Geral de Justiça, não suprindo isso o fato de haver a intervenção do Procurador-Geral da República.


    http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/o-ministerio-publico-estadual-tem.html


  • Gabarito: E

    Comentário: Tendo em vista que o Princípio da Unidade alcança toda a estrutura do Ministério Público e não apenas parte dele, como se afirma no item I, entre os Ministérios Públicos dos Estados e o seu congênere da União (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).

    As demais afirmativas esclarecem com muita propriedade os Princípios da Unidade, da Indivisibilidade e da Independência Funcional.

  • só não entendi o item I.

  • Ao meu ver, a assertiva I está errada ao inferir unidade entre os MP Estaduais e o da União. São órgãos pertencentes a unidades federativas diferentes, cada qual primando pelo princípio da unidade, mas dentro de suas distintas esferas de atribuições.

  • Sobre a assertiva I.

    O princípio da unidade do MP deve ser observado sobre duas óticas:

    1) Ótica funcional: no que tange à visão funcional, o MP tem um caráter UNITÁRIO e NACIONAL e, independente de ser estadual ou federal, visa uma atividade-fim conforme a Constituição Federal, qual seja, a proteção da sociedade. Assim, pode-se dizer que MPEs e MPU compõem um único MP.
    .
    2) Ótica administrativa: nessa visão observa-se a atividade-meio do MP. Assim, cada MP terá a sua chefia institucional e organização interna. Por isso cada MP estadual tem sua respectiva Lei Complementar e o MPU a LC 75/93. Nessa lógica, não se pode afirmar que "sob o prisma orgânico e administrativo" há um único MP estadual e federal (MPU). Portanto o item I é incorreto.

    Espero ter ajudado! Bons estudos, pessoal!

    ;)

  • Ja eu não entendi a II !

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    I. ERRADA. Pode-se falar em unidade dentro de cada "ramo" do Ministério Público, mas não de forma absoluta entre cada um deles pois isso implicaria em uma hierarquização entre os órgãos estaduais do MP e os da União (conforme ocorre no Poder Judiciário que possui uma unidade verticalizada); o conceito de unidade os Ministérios Publicos Estaduais e seus congêneres da União não são absolutos. A ratio essendi da sistemática constitucional, no art. 127, §1°, ao dispor sobre os princípios institucionais do Ministério Público, dentre eles o princípio da unidade "é estabelecer uma identidade comum entre os distintos ramos que materializam o “Ministério Público”, todos imbuídos da mesma teleologia, a de “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (CRFB/1988, art. 127, caput).


    II. CORRETA. "Os Ministérios Públicos Estaduais atuam primordialmente perante as Justiças Estaduais e, uma vez manejados os recursos especial e extraordinário, a atuação, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, se deslocaria, plenamente, para o Ministério Público Federal. A atribuição dessa última estrutura orgânica, devidamente estabelecida pela Lei Complementar n. 75/1993, é emanação direta do princípio da unidade. A unidade, como se percebe, há de se compatibilizar com a divisão de atribuições estabelecida pela legislação infraconstitucional, de modo que cada Instituição atue perante setores específicos do Poder Judiciário, maximizando a sua eficiência." (GARCIA, Emerson. Ministério Público - Organização, Atribuições e Regime Jurídico)

     

    III. CORRETA.


    IV. CORRETA. "Ainda que os membros do Ministério Público assumam posições divergentes em relação ao mesmo fato, tal, à luz do princípio da independência funcional, em nada afetaria a unidade da Instituição." (GARCIA, Emerson).


ID
710392
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Hugo, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em razão de episódio ocorrido durante viagem ao Estado de São Paulo, após regularmente indiciado pela prática de crime eleitoral, foi denunciado. De acordo com a prerrogativa de foro outorgada pela Constituição aos membros do Parquet, regulamentada pela Lei Complementar n° 106/03, Hugo será processado e julgado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    CRFB/88

  • Gabarito: C

     

    CF/88

    Art. 96. Compete privativamente:

    (...)

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     


ID
710395
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tício, Procurador de Justiça, após grave acidente automobilístico, não resistiu aos ferimentos e veio a falecer. Deixou sua esposa, um filho de 17 (dezessete) anos e outro de 22 (vinte e dois) – os dois estudantes universitários -, além de um irmão inválido.


Considerando a disciplina conferida pela Lei n° 5.260/08, em especialno que se refere à pensão por morte,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que podemos nos basear no Art. 14 da Lei 1.060/50:

    Art. 14. São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados;

    II - os pais;

    III - os irmãos, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos, ou inválidos.

    § 1º - A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.


    Pelo que entendi, como há beneficiários qualificados no inciso I (esposa e filhos estudantes), o qualificado pelo inciso III (irmão inválido) não recebe.


  • O problema é que o benefício não cessa apenas com a colação de grau, mas sim quando o filho completa 24 anos, independentemente de ter colado grau ou não!!!

    Veja:

    Art. 14. São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados;


  • a) não será recebido na mesma proporção, artigo 15: metade da pensão é para a esposa e a outra metade, repartida ou proporcionalmente aos filhos e equiparados. 

    b) artigo 24, inciso II, passa de um filho para o outro, e no caso da cessação do último filho, passa para a viúva 
    c) Art. 15. A metade da pensão por morte será concedida a uma das pessoas seguintes: ao cônjuge, à companheira, ao companheiro ou ao parceiro homoafetivo; e a outra metade, repartidamente e em proporções iguais entre si, aos filhos de qualquer condição (inciso I do art. 14) e aos equiparados na forma do § 2º do art. 14. 
    d) artigo 24, inciso III 
    e) artigo 15

  • Gabarito: D

    Comentário: Segundo a Lei 5260/08, a divisão da pensão observará três grupos de beneficiários e a existência de qualquer integrante de um grupo, exclui os demais. Esposa e filhos integram o primeiro grupo e os irmãos integram o terceiro grupo. Se existem filhos e esposa o irmão nunca receberá (erradas as afirmativas C e E).


    Quando da divisão do benefício, o primeiro grupo será subdividido, cabendo assim, metade da pensão para a esposa e a outra metade a ser dividida em partes iguais entre os filhos (o que invalida a afirmativa A).


    Os filhos recebem pensão até 21 anos ou 24 anos, se universitários. Cessando a pensão do filho mais velho, sua cota-parte será revertida ao filho mais novo (errada a afirmativa B).


    A melhor alternativa é a D, num pressuposto que os filhos vão concluir os respectivos cursos antes dos 24 anos, pois, na verdade, a conclusão do curso ou a verificação da idade limite, são os fatores que encerraram a condição de dependente, depende do que acontecer primeiro.

  • gente fui de cara no irmão inválido! haha como assim! o cara tem um irmão inválido...dependente dele...e mesmo assim o cara vai ficar a ver navios e morrer de fome ????????? oO

  • Eu entraria com recurso, visto que o irmão mais novo poderia concluir o curso universitário aos 20 anos e ainda assim continuaria beneficiário.


  • Lei 5.260/08

    Art. 14. São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do segurado:

    - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados;

    II - os pais;

    III - os irmãos, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos, ou inválidos.

    § 1º - A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.Isso significa dizer que havendo esposa/companheira(o) ou filhos, tanto ascendentes quanto irmãos serão excluídos da classe de beneficiários.
  • Essa questão deveria ter sido anulada. Senão, vejamos:

    O artigo 14, I coloca como beneficiários de dependência presumida, entre outros, os filhos de até 24 anos se estudantes universitários. Ou seja, o benefício irá cessar quando o curso superior for concluído (caso o filho tenha mais de 21 anos), mas também irá cessar  quando o beneficiário completar 25 anos, MESMO QUE NÃO TENHA CONCLUÍDO O CURSO SUPERIOR. Ou seja, não é a conclusão do curso superior que irá determinar a cessação do benefício. O atigimento de idade superior aos 24 anos também fará cessar o benefício, ainda que pendente a conclusão do curso superior. 

  • Mas é claro que deveria ter sido anulada, pois na opção D não diz o limite de idade que os filhos terão para concluirem o curso, que é até 24 anos. Então se eles concluírem com 25, 26, 27 ... tá valendo? Eu hein ...

  • Art. 14. São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados;
    II - os pais;
    III - os irmãos, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos, ou inválidos.
    § 1º - A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    § 2º - O enteado, o menor sob guarda judicial e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado.
    § 3º - Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantém união estável com o segurado, nos termos dos artigos 1723 a 1727 do Código Civil, equiparada, para os efeitos desta Lei, ao casamento.
    § 4º - Para a configuração da parceria homoafetiva, aplicam-se no que couber, os preceitos legais incidentes sobre a união estável.
    § 5º - A condição de dependente se verificará mediante a comprovação da existência, ao tempo do óbito do segurado, de relação de dependência econômica, que é presumida para as pessoas indicadas no inciso I, ressalvados os termos do § 2º deste artigo.

     

    a. ERRADO. Não é divido proporcionalmente. Metade seria destinado a esposa e a outra metade repartida pelos dois filhos. Art. 15. A metade da pensão por morte será concedida a uma das pessoas seguintes: ao cônjuge, à companheira, ao companheiro ou ao parceiro homoafetivo; e a outra metade, repartidamente e em proporções iguais entre si, aos filhos de qualquer condição (inciso I do art. 14) e aos equiparados na forma do § 2º do art. 14.

     

    b. ERRADO. Cessará o benefício ao irmão mais velho quando ele completar 24 anos, independentemente de ter ou não colado grau. (art. 14, I, da Lei 5.260/2008).

     

    c. ERRADO. Art. 14, §1°. A existência de conjuge e filhos exclui os pais e irmãos (incisos II e III do art. 14).

     

    d. CORRETA. Art. 24 – A pensão por morte somente reverterá entre os pensionistas nas hipóteses seguintes: III - no último filho, ou equiparado, nas hipóteses do inciso II deste artigo, para a viúva, viúvo, companheira, companheiro ou parceiro homoafetivo do segurado, atendidas as demais condições exigidas nesta Lei para a concessão da pensão;

     

    e. ERRADA. O irmão inválido e dependente economico fica excluído em razão de haver esposa e filhos.


ID
710398
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a atuação do Ministério Público perante a Justiça Eleitoral, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Art. 43 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:

    III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    [...]

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • Erro da B - Não é investido no cargo e sim na função de Promotor Eleitoral

  • a. INCORRETA. O Ministério Público Eleitoral NÃO é um ramo do MP. O Ministério Público Eleitoral existe na qualidade de função do Ministério Público Federal. Não se trata de ramo ou instituição, é apenas um função estruturada, que tem como chefe o Procurador Geral Eleitoral, que é o próprio Procurador Geral da República (Chefe do MP Federal). Interessante observar que o exercício da função eleitoral junto à primeira instância da justiça eleitoral é delegado pela lei (LONMP, art. 32, III; art. 43, III, LOMPERJ), para o MP local.


    b. INCORRETA.O Promotor de Justiça não se investe no cargo de Promotor Eleitoral; o Promotor de Justiça oficia perante a Justiça Eleitoral com as atribuições do MP Eleitoral.

     

    c. CORRETA. Art. 43 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos PROMOTORES de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:
    III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

     

    d. INCORRETA. Não há essa previsão na lei. Quem oficia perante a primeira instancia da Justiça Eleitoral é o Promotor de Justiça.

     

    e. INCORRETA. O Ministério Público Eleitoral existe na qualidade de função do Ministério Público Federal. Não se trata de ramo ou instituição, é apenas um função estruturada, que tem como chefe o Procurador Geral Eleitoral, que é o próprio Procurador Geral da República (Chefe do MP Federal). Interessante observar que o exercício da função eleitoral junto à primeira instância da justiça eleitoral é delegado pela lei (LONMP, art. 32, III; art. 43, III, LOMPERJ), para o MP local.

  • Letra B

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

            Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

            Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.


ID
710401
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a investidura nos cargos de Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral do Ministério Público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    Promotores de Justiça não concorrem ao cargo de Corregedor, apenas os Procuradores podem concorrer.


    Veja:


    Art. 23 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

  • a) Incorreta. Art. 8.º - O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira , com mais de dois anos de atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. Logo, não seria inelegível

    b) Incorreta Todos os integrantes do Quadro ativo da carreira devem participar da eleição, sendo vedado o voto por procurador ou portador, facultando-se porém o voto por via postal, dos membros que estão fora do Estado.
    c) Correta Sim, é inelegível, mas não por causa do tempo na carreira, e sim porque não é permitido eleger promotor, somente procurador, é o Colégio de Procuradores que vai eleger dentre os procuradores de justiça.
    d) Incorreta, como eu disse na letra C
    e) Incorreta, 
  • a) é inelegível para o cargo de Procurador-Geral de Justiça o Promotor de Justiça com mais de dez anos de carreira;  ERRADA

     b) para fins de composição da lista tríplice na eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, mediante voto obrigatório, plurinominal e secreto de seus membros, escolherá entre os concorrentes ao cargo;  ERRADA

    LC 106/03 Art. 8.º - O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira , com mais de dois anos de atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. 


     c) é inelegível para o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, o Promotor de Justiça com mais de vinte anos de carreira; CORRETA

    d) o Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo voto dos membros vitalícios da Instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;  ERRADA

    LC 106/03 Art. 23 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.


    e) o Procurador-Geral de Justiça que estiver concorrendo à reeleição, durante o período de desincompatibilização, será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça mais antigo na classe.

    LC 106/03 Art. 20 - * §1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:  I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;   II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.* Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014. 

  • Gabarito: C

    Comentário: A lista tríplice para escolha do PGJ é composta através de eleição pelos integrantes do quadro ativo do Ministério Público (art. 8º, LC 106/2003) e não pelo Colégio de Procuradores (errada a afirmativa B).


    O artigo 9º da LC 106/2003 elenca o rol dos inelegíveis ao cargo de Procurador Geral de Justiça e não há previsão para o que consta na afirmativas A.


    A alternativa C afirma que é inelegível para o cargo de Corregedor, o Promotor de Justiça, está correta pois o escolhido deverá ser Procurador de Justiça, e não Promotor.


    O Corregedor Geral é eleito pelo Colégio de Procuradores. O PGJ quando da desincompatibilização, será substituído pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.

  • Promotor não pode concorrer para o  cargo de CGMP somente os Procuradores.

    GAB:C

  • nem pensei em marcar a letra pq pensei para começo de conversa...como o promotor não pode concorrrer então a alternativa já estaria errada por aí. =S

  • para a reeleição o PGJ não precisa se desincompatibilizar né? não achei isso na lei.

  • A alternativa C afirma que é inelegível para o cargo de Corregedor, o Promotor de Justiça, está correta pois o escolhido deverá ser Procurador de Justiça e não Promotor.

  • Alternativa C: Questão errada, pois um promotor não podem ser corregedor. Mais não pelos 20 anos de carreira e sim pq ele é promotor.

    Alternativa D: O corregedor é eleito sim por membros vcitalícios pois os membros do colégio de Procuradores são Procuradores,logo : são vitalícios

    Gabarito Errado, Questão caberia recurso

  • Ana Carolina, no final da segunda aula dos vídeos do assunto a professora fala que devem se desencompatibilizar de qualquer cargo eletivo da administração do MP ou de cargo da administração superior, exemplos, do corregedor-geral e dos membros do CSMP - contudo creio que o Colégio de Procuradores de Justiça deva ser exceção, pois todos os Procuradores de Justiça participam obrigatoriamente

    Art. 9

    § 1.º - É obrigatória a desincompatibilização, mediante afastamento, pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data da eleição, para os que, estando na carreira:

    a) ocuparem cargo eletivo nos órgãos de administração do Ministério Público;

    b) ocuparem cargo na Administração Superior do Ministério Público; c) ocuparem qualquer outro cargo ou função de confiança.

     

    Também o próprio PGJ deve observar o prazo de 60 dias, porém a alternativa está incorretamente apontando o Subprocurador-Geral de Justiça mais antigo

    Art. 9 § 2.º - O Procurador-Geral de Justiça que estiver concorrendo à reeleição será substituído, no período de desincompatibilização, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.

  • Ivan Orquiza, o § 2º do art. 9º foi revogado pela LC 159/2014

  • Amigos, fico no aguardo de alguma resolução sobre a alternativa A, pois de acordo com a Lei Orgânica do MP, fica explicitado que o Promotor de Justiça fica inelegível após 10 anos de carreira. Desde já agradecido. Beijos no coração.

    Att. 

    João Pedro

  • JOAO ROCHA, nem a Lei 8.625/93 nem a LC 106/03 falam que é inelegivel o promotor com mais de 10 anos de carreira. A alternativa A esta errada, portanto, porque a lei nao preve esse criterio de inelegibilidade. Os criterios de inelegibilidade estao no art. 9º da LC. Mas a alternativa C está correta nao porque sao inelegiveis para o cargo de COrregedor Geral do MP os promotores com mais de 20 anos de carreiras, mas os PROMOTORES propriamente sao inelegiveis. Aoenas os PROCURADORES podem se candidatar (art. 23 da LC 106/03).

     

    Espero ter te ajudado... 

  • letra C correta Art. 23 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
     

  • d )O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça( O Colégio de Procuradores de Justiça, Órgão de Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça em exercício e presidido pelo Procurador Geral de Justiça.), dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    d) Para exercer as funções do Colégio de Procuradores de Justiça, não reservadas, no artigo anterior, à sua composição plena, constituir-se-á um Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos em votação pessoal, plurinominal e secreta, nos termos do inciso V do caput do artigo anterior.


ID
710404
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o processo disciplinar destinado a apurar infrações administrativas dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, conforme disciplina a Lei Complementar n°106/03,correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Art. 139 - § 1.º - O processo disciplinar será:
    I - ordinário, quando cabíveis as penas de suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria ou da disponibilidade;
    II - sumário, nos casos de faltas apenadas com advertência ou censura.


    B) CORRETA

    C) ERRADA - Art. 141 - Ao instaurar processo disciplinar ordinário, ou no curso deste, o Corregedor-Geral do Ministério Público poderá representar ao Procurador-Geral de Justiça para o afastamento provisório do imputado de suas funções, se necessária a medida para garantia da regular apuração dos fatos.

    D) ERRADA - Art. 140 – O processo disciplinar será precedido de sindicância, de caráter investigatório, quando insuficientemente instruída a notícia de infração imputável a Promotor de Justiça, e dependerá de autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, quando imputável o Procurador de Justiça, que será previamente ouvido pelo Corregedor-Geral.

    E) ERRADA - Art. 152 – Recebido o processo, o órgão competente deverá julgá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo:
    I - julgar improcedente a imputação, determinando o arquivamento do processo;
    [...]
    Art. 153 - Da decisão que julgar procedente a imputação, caberá recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • a) Incorreta, artigo 139, parágrafo 1, inciso II, caberá o rito sumário nos casos de advertência e censura

    b) Correto. artigo 139, parágrafo 1, inciso I. Porque na demissão vai ter que ser o Processo disciplinar rito ordinário

    c) Incorreta, mediante representação do corregedor geral ao PGJ  Art. 141 - Ao instaurar processo disciplinar ordinário, ou no curso deste, o Corregedor-Geral do Ministério Público poderá representar ao Procurador-Geral de Justiça para o afastamento provisório do imputado de suas funções, se necessária a medida para garantia da regular apuração dos fatos.

    d) Incorreta Art. 140 – O processo disciplinar será precedido de sindicância, de caráter investigatório, quando insuficientemente instruída a notícia de infração imputável a Promotor de Justiça, e dependerá de autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, quando imputável o Procurador de Justiça, que será previamente ouvido pelo Corregedor-Geral.

    e) Incorreta Suscetível de recurso ao Procurador Geral de Justiça

  • Se algum caro colega souber um macete para diferenciar as competências do colégio e conselho me avisa por mp por favor. até agora só consegui diferenciar algumas coisas, porém decorando mesmo. pq eu acho que meu se misturaram as vezes as competências.

  • b) será conduzido por Comissão designada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, quando aplicável a pena de demissão; 

    CORRETA ???   ( porém incompleta !)


    LC 106/03 Art. 139 - § 1.º - O processo disciplinar será:

    I - ordinário, quando cabíveis as penas de suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria ou da disponibilidade;
    II - sumário, nos casos de faltas apenadas com advertência ou censura.

    SEÇÃO II  -  DO PROCESSO DISCIPLINAR ORDINÁRIO

    Art. 144 - O processo disciplinar será conduzido por Comissão designada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, sob sua presidência ou de seu substituto legal, e integrada por 2 (dois) outros membros vitalícios do Ministério Público, da mesma classe, preferencialmente mais antigos, ou de classe superior à do imputado.

  • Gabarito: B

    Comentário: A Comissão que conduz o processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público é designada pelo Corregedor-Geral, conforme artigo 144, LC 106/2003.

  • Gabarito B. LC 106/03 art.139, §1º, I c/c 144.

  • a)Será ordinário quando aplicáveis as sanções de suspensão, advertência e censura; ( errada)

    Ordinário- Suspensão, demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

    Sumário- Advertência e censura


    b)Será conduzido por Comissão designada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, quando aplicável a pena de demissão;( correta)

    Comissão designada pelo Corregedor Geral do MP, sob sua presidência ou de substituto legal, mais 2 membros vitalícios do MP mesma classe, preferencialmente, mais antigos ou classe superior ao do imputado.


    c) será possível o afastamento provisório do imputado, mediante deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores;( errada)

    Representação do Corregedor Geral de Justiça ao Procurador Geral de Justiça. Prazo de 60 dias prorrogável por no máximo mais 30 dias.


    d) será precedido de autorização do Conselho Superior do Ministério Público quando o imputado for Procurador de Justiça;( errada)

    Autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, quando imputável a Procurador de Justiça, previamente ouvido pelo Corregedor Geral do MP.


    e) será suscetível de recurso ao Conselho Superior do Ministério Público a decisão de arquivamento do processo disciplinar.( errada)

    Art. 152 Recebido o processo, o órgão competente deverá julgá-lo no prazo de 60 dias, podendo

    I- julgar improcedente a imputação, determinando o arquivamento do processo.

    Art.153- Da decisão que julgar procedente a imputação, caberá recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.


ID
710407
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Jorge, Promotor de Justiça Titular da 102ª Promotoria de Justiça Criminal, após anos de atuação, removeu-se para outro órgão. Foi substituído por Mariana, sua esposa, Promotora de Justiça Substituta,que ofciou na 102ª Promotoria de Justiça Criminal por vários meses, sendo certo que se manifestou, inclusive, em inúmeros processos em que havia atuado seu cônjuge anteriormente.

Considerando a disciplina legal conferida aos impedimentos, incompatibilidades e suspeições aos membros do Ministério Público,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O STJ deu provimento a REsp do MP/SC contra acórdão do TJ que havia declarado a nulidade de um processo, ex officio, em que atuaram dois membros do MP casados entre si. Para a 5ª turma, a atuação sucessiva de cônjuges promotores de Justiça no mesmo processo não caracteriza impedimento.

    O tribunal declarou a nulidade do feito porque a promotora que atuou na sessão de julgamento do Júri, e ofereceu contrarrazões à apelação, "é casada com o promotor que subscreveu a petição de contrarrazões ao recurso em sentido estrito manejado contra a decisão de pronúncia".

    O MP sustentou que o acórdão negava vigência ao disposto nos arts. 252 e 258 do CPC, pois o impedimento previsto se aplica apenas aos casos em que o cônjuge tenha participado em função diversa do impedido, o que difere da situação dos autos, onde ambos os cônjuges atuaram na condição de promotores.

    Em seu voto, o ministro Moura Ribeiro, relator, observou que o disposto no art. 258 do CPC dispõe que "Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes."

    Neste sentido, o relator ainda afirmou que ao apreciar questão semelhante à dos presentes autos, o STF adotou o mesmo entendimento afirmando, "inclusive, que em se tratando da atuação de cônjuges promotores, o que se dá é apenas uma alteração de pessoas que compõem órgãos representantes do Ministério Público." Foi determinado o prosseguimento do feito, com a análise do mérito da apelação manejada contra a decisão de pronúncia.


    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI198760,51045-Atuacao+de+conjuges+promotores+no+mesmo+processo+nao+caracteriza

  • Art. 123, Lei 106/2003:

    " O membro do MP não poderá atuar em órgão de execução junto a Juízo, no qual esteja em exercício qualquer das pessoas mencionadas no artigo anterior."


ID
710410
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Jair, Promotor de Justiça há sete anos, sempre sonhou em ser magistrado, sentindo-se realmente vocacionado para exercer o ofício de julgar. No que se refere à participação dos membros do Ministério Público na composição dos tribunais, conforme previsão de matriz constitucional, em especial no que diz respeito ao possível caminho a ser percorrido para que seu sonho se concretize, Jair poderá:

Alternativas
Comentários
  •     Nos termos da Constituição da República, advogados e membros do Ministério Público possuem vagas reservadas na composição dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, dos Territórios e dos Tribunais Regionais Federais, no que se convencionou denominar de “quinto constitucional”:
        Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. (grifou-se)
  •        Tal regra de representação das classes dos advogados e membros do Ministério Público também se aplica à composição do quadro de Ministros dos Tribunais Superiores (STJ, TST e STM). No caso que interessa ao presente artigo, a Constituição é explícita em determinar a aplicabilidade da regra do art. 94 à composição do STJ, assegurada a participação de 1/3 dos representantes da classe dos advogados e do Ministério Público:
     
    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. (grifou-se)

         A finalidade do “quinto constitucional” (assim também do “terço constitucional”do STJ) é propiciar a presença, nos Tribunais, de integrantes não apenas da magistratura, mas de profissionais oriundos das funções essenciais à Justiça (advocacia e Ministério Público), de modo a permitir que a visão da advocacia e do Ministério Público sobre os fenômenos jurídicos, assim como suas específicas e peculiares experiências no lidar com a justiça, possam contribuir para maior legitimação das suas decisões, bem como para o seu aperfeiçoamento técnico-jurídico.
         Além de prever essa indispensável representação da advocacia e do Ministério Público na composição dos Tribunais, a Constituição também estabelece os requisitos para a habilitação ao exercício dessa tarefa e os procedimentos que devem ser observados para a concretização dessa representação democrática.  
          
     

  • LETRA B) CORRETA


    QUINTO CONSTITUCIONAL

     
    1/5 dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de:
    ·          Membros, do ministério Público, + de 10 anos de carreira;
    ·          Advogados deNotório saber jurídico e de reputação ilibada, + de 10 anos de carreira de efetiva atividade profissional
     Indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
     
    Lista sêxtupla= MP e OAB incubem compor uma lista 6 indicados, sendo que o tribunal pode reduzir para 3 dos 6 indicados.

    Segundo o STF, o tribunal pode recusar a indicação de um ou mais dos componentes da lista sêxtupla, à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do Tribunal.
    O que não pode é o tribunal substituir a lista sêxtupla que o próprio órgão judicial componho.
      (a solução seria, a devolução da lista para o MP ou OAB, para que os mesmos refaçam parcialmente ou totalmente a lista).
     
    Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando?a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação!
     
    QUINTO CONSTITUCIONAL = TJ, TJDFT, TRF, TRT e TST;
    TERÇO CONSTITUCIONAL = STJ 

ID
710413
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Caio, Promotor de Justiça vitalício contemplado com significativa quantia em razão de sorteio lotérico, resolve refetir sobre seu futuro e viajar com a família pelo mundo por cerca de um ano, renunciando, inclusive, ao recebimento de seus vencimentos. Para tanto, deverá formular o seguinte requerimento ao Procurador-Geral de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Licença nojo foi ótimo!
  • Alguns podem ficar em dúvida quanto a expressão:


    Licença nojo

    “Licença nojo” é a expressão utilizada para o afastamento do trabalho de servidor ou empregado em razão da morte de um parente. Durante os dias de licença, o trabalhador pode faltar, sendo vedado o desconto de seu salário.


    A resolução da questão encontra amparo no artigo 100 da LC 106/2003.


  • Art. 92 e 100 da LC 106/03

  • Gabarito Letra D...

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 - Seção VII - Da Licença para Tratar de Interesses particulares

     Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração

  • "...resolve refetir sobre seu futuro..."

  • Licença Nojo = Licença por Luto

    > Ambas são corretas! 

  • E eu pensando que Licença Nojo era uma invenção bizarra da banca...mas existe rsrs!


ID
710416
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Mélvio, Promotor de Justiça, na data de hoje, recebeu autos de processo criminal em seu gabinete e, de imediato, observou que deverá interpor recurso de apelação em face da sentença absolutória de que tomou ciência. Preocupado com o respectivo prazo, verifca que o referido processo encontrava-se na secretaria ministerial há vários dias paralisado, em razão de licença do servidor responsável pelo processamento.

Nesse caso, para efeito da contagem do prazo para oferecimento de recurso, tem relevância a data:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Comentário: Trata a questão de uma interpretação da redação do artigo 82, III, da LC 106/2003 (Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público… receber intimação pessoal em qualquer processo ou procedimento, através da entrega dos autos com vista ao membro do MP com atribuição). De qualquer maneira, as demais afirmativas são totalmente inadequadas.

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
    1. O Ministério Público e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com vista.
    2. A partir do julgamento do HC 83.255-5/SP, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ficou consolidado o entendimento de que a contagem dos prazos para a interposição de recursos pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública começa a fluir da data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e não da ciência de seu membro no processo.
    3. Recurso especial não provido.

    (STJ - RESP – 1.278.239 – 3ª Turma – Ministra Relatora Nancy Andrighi – Data de Julgamento 23/10/2012) 

  • C) lançada pelo Promotor de Justiça na respectiva petição de interposição;

    Isso seria um completo absurdo!!!! rs

  • Art. 5º da LC 106/2003 - Os processos judiciais, após recebidos pela secretaria, serão encaminhados ao Promotor de 
    Justiça imediatamente. 
    Parágrafo único - Devolvidos os autos pelo Promotor de Justiça, a secretaria deverá adotar, 
    imediatamente, as medidas administrativas determinadas.

    Correta letra B


ID
710434
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguir o trecho de acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança 26603/DF, julgado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal em 04 de outubro de 2007 sob a relatoria do Ministro CELSO DE MELO:

No poder de interpretar a Lei Fundamental, reside a prerrogativa extraordinária de (re)formulá-la, eis que a interpretação judicial acha-se compreendida entre os processos informais de _____________________________, a significar, portanto, que “A Constituição está em elaboração permanente nos Tribunais incumbidos de aplicá-la”. Doutrina. Precedentes. - A interpretação constitucional derivada das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - a quem se atribuiu a função eminente de “guarda da Constituição” (CF, art. 102, “caput”) - assume papel de fundamental importância na organização institucional do Estado brasileiro, a justificar o reconhecimento de que o modelo político-jurídico vigente em nosso País conferiu, à Suprema Corte, a singular prerrogativa de dispor do monopólio da última palavra em tema de exegese das normas inscritas no texto da Lei Fundamental.


A modalidade estrita de alteração constitucional defnida pelo Ministro Relator na lacuna acima é a:

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra "C".

    Vejamos como fucniona este processo... (grifo meu)
    Doutrinariamente, a Constituição poderá ser modificada por meio de processo formal ou informal. São tipos de modificação formal a emenda (opção 'D") e a revisão constitucional (opção "A"). Já o processo informal evidencia-se na mutação constitucional.
    A constituição contém o regulamento jurídico fundamental de uma sociedade, consubstanciando, assim, toda a estrutura do respectivo Estado. Esta é a razão pela qual se presume seja ela dotada de estabilidade, exigência indispensável à segurança jurídica, à manutenção das instituições e ao respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Entretanto, essa estabilidade não pode significar jamais a imutabilidade das normas constitucionais. Isso para evitar-se o fenômeno da "fossilização constitucional", tornando inevitavelmente ultrapassada.
    Ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico constitucional possui caráter estático, apresenta caráter dinâmico. A realidade social está em constante evolução, e, à medida que isso acontece, as exigências da sociedade vão se modificando, de maneira que o direito não permanece alheio a esta situação, devendo sempre estar intimamente ligados com o meio circundante, com os avanços da ciência, da tecnologia, da economia, com as crenças e convicções morais e religiosas, com os anseios e aspirações de toda uma população. Assim, as constituições estão sujeitas a modificações necessárias à sua adaptação às realidades sociais.
    Sendo assim, Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.
    Temos como exemplo o art. 5º , XI CF , in verbis: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abrangir local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.

     http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/935862/o-que-se-entende-por-mutacao-constitucional-heloisa-luz-correa
  • Conceituando Mutação Constitucional: Trata-se de fenômeno informal de alteração do conteúdo do Texto Constitucional. São alterações semânticas dos preceitos da Constituição, em decorrência de modificações no prisma histórico-social ou fático-axiológico em que se concretiza a sua aplicação.

    Segundo Uadi Lammêgo Bulos mutação constitucional é o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Lex Legum, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e costumes constitucionais.

    Fonte: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6644>


    Fonte FonF ??

  • Resposta letra C

    Simplificando...

    Mutação constitucional é um ato de modificação informal da Constituição, por meio da qual a alteração ocorre somente na forma de interpretar a norma constitucional e não em relação ao seu conteúdo, que continua o mesmo. 

  • ALT. C

    "A força normativa da CR e o monopólio da última palavra, pelo STF, em matéria de interpretação constitucional. O exercício da jurisdição constitucional – que tem por objetivo preservar a supremacia da Constituição – põe em evidência a dimensão essencialmente política em que se projeta a atividade institucional do STF, pois, no processo de indagação constitucional, assenta-se a magna prerrogativa de decidir, em última análise, sobre a própria substância do poder. No poder de interpretar a Lei Fundamental, reside a prerrogativa extraordinária de (re)formulá-la, eis que a interpretação judicial acha-se compreendida entre os processos informais de mutação constitucional, a significar, portanto, que ‘A Constituição está em elaboração permanente nos Tribunais incumbidos de aplicá-la’. Doutrina. Precedentes. A interpretação constitucional derivada das decisões proferidas pelo STF – a quem se atribuiu a função eminente de ‘guarda da Constituição’ (CF, art. 102, 
    caput) – assume papel de essencial importância na organização institucional do Estado brasileiro, a justificar o reconhecimento de que o modelo político-jurídico vigente em nosso País confere, à Suprema Corte, a singular prerrogativa de dispor do monopólio da última palavra em tema de exegese das normas inscritas no texto da Lei Fundamental." (ADI 3.345, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-8-2005, Plenário, DJE de 20-8-2010.) No mesmo sentido: AI 733.387, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2013; RE 132.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17-6-1992, Plenário, DJ de 7-12-1995. Vide: HC 91.361, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 23-9-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009; RE 227.001-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-9-2007, Segunda Turma,DJ de 5-10-2007.

    FONTE:
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1079

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA 
  • Olá pessoal, para complementar o excelente comentário do Munir Prestes ,  vejam esta questão que define o termo MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL:
    Q315541Questão resolvida por você.Prova(s):

    SERPRO/2013/ADVOCACIA/CESPE

    O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, por meio de interpretação, alterar o sentido de determinado dispositivo constitucional sem alteração material do texto, em procedimento que a doutrina denomina como mutação constitucional. ( GABARITO CORRETO)

     
    Espero ter ajudado pessoal..



ID
710443
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do que doutrinariamente se denomina “princípios constitucionais sensíveis”da CRFB/88, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "b"
    Os princípios constitucionais sensíveis são justamente aqueles cuja violação autorizará a intervenção federal (da União nos Estados federados) e que estão elencados na Constituição da República:
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    [...]
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 



  • ALT. B

    Entendem os 
    especialistas em Direito que são Princípios Constitucionais Sensíveis  aqueles que estão relacionados de modo taxativo (isto é, prevendo todas as suas ocorrências) no artigo 34, inciso VII da Carta Magna. Assim, temos:

     

    “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    (…)
    VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.”



    FONTE: http://www.infoescola.com/direito/principios-constitucionais-sensiveis/


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • >>LETRA B<<

    Os princípios estão enumerados no art. 34, VII (condicionada):
    - da forma republicana do governo;
    - do sistema representativo e do regime democrático;
    - dos direitos da pessoas humana;
    - da autonomia municipal;
    - da prestação de contas daadministração direta e indireta
  • Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
    FONTE: JusBrasil.

  • Porque a assertiva "C" está incorreta? 


  • São denominados princípios sensíveis constitucionais previstos no art. 34, VII, CRFB, pois sua inobservância

    pelos Estados-membros ou Distrito Federal no exercício de suas competências

    legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais

    grave existente em um Estado Federal, a intervenção na autonomia política.



  • Alternativa "E" Os princípios constitucionais sensíveis são enumerados em dispositivo específico da CRFR/88;

     Art. 34 , VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

  • Igor, a assertiva tá errada pq na verdade a não observância deles AUTORIZA a intervenção federal

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    --- FORMA REPUBLICANA, SISTEMA REPRESENTATIVO E REGIME DEMOCRÁTICO

     

    --- DIREITO DA PESSOA HUMANA

     

    --- AUTONOMIA MUNICIPAL

     

    --- PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA

     

    --- APLICAÇÃO DO MÍNIMO EXIGIDO DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ESTADUAIS, COMPREENDIDA A PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

     

     

     


ID
710461
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, nos termos em que regido pela CRFR/88, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C". Base legal, CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Como se vê, o artigo não fala em MESA DIRETORA DO CONGRESSO... No entanto, fiquei com uma dúvida: onde diz que a associação de associações pode propor ADI?? No artigo só fala em partido político, feredação ou confederação sindical... Se alguém souber, por favor explique.

  • Mas o comando da questão esta solicitando a assertiva CORRETA, quando a assertiva da letra "c" está incorreta, ao falar em "mesa do congresso nacional".

    Eu também fiquei balanceado por marca a alternativa "e".
  • A letra C é correta, vez que diz que a Mesa Diretora do Congresso não tem legitimidade, como a colega já disse acima.

    Quanto a letra e) segue a justificativa:

    "Ação direta de inconstitucionalidade: legitimidade ativa: ‘entidade de classe de âmbito nacional’ (art. 103, IX, CF): compreensão da ‘associação de associações’ de classe. Ao julgar, a ADI 3.153-AgR, 12-8-2004, Pertence, Informativo STF 356, o Plenário do Supremo Tribunal abandonou o entendimento que excluía as entidades de classe de segundo grau – as chamadas ‘associações de associações’ – do rol dos legitimados à ação direta. Ação direta de inconstitucionalidade: pertinência temática. Presença da relação de pertinência temática, pois o pagamento da contribuição criada pela norma impugnada incide sobre as empresas cujos interesses, a teor do seu ato constitutivo, a requerente se destina a defender." (ADI 15, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2007, Plenário, DJ de 31-8-2007.)
  • Contra a decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em ADC e ADI não cabe recurso de qualquer espécie, com a exceção de embargos declaratórios.
  • Manoel, a constituição foi omissa quanto à propositura de ADI, ADC e ADPF em ambito estadual. O que a CF afirma, em seu artigo 125, é que cabe ao estado membro instituir e regular como será feito o controle de constitucionalidade. Daí é os estados adotaram o princípio da simetria. 

    Agora, considero que se a questão diz "nos termos da CF", a letra E deveria estar errada, visto que a legitimação da associação de associações, embora permitida pelo STF não está expressamente prevista na Lei Maior.
  • ALT. C

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 125, § 2º, CRFB - Cabe aos Estados a instituição de REPRESENTAÇÃO de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    A CRFB É EXPLÍCITA SOBRE QUAL MODELO DE CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE PODERÃO OS ESTADOS ADOTAR
  • As associações de associações, assim entendidas aquelas associações que reúnem como membros exclusivamente pessoas jurídicas, não eram reconhecidas como legitimadas para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, porém, atualmente, conforme leciona Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o STF mudou seu entendimento e passou a entender que as "associações de associações" podem propor ADI.
  • Alternativa correta é a C. 

    O erro da alternativa A está no uso da CF como parâmetro, no caso, deveria ser a respectiva Constituição Estadual. A não ser que estejamos diante de uma norma de repetição obrigatória.

ID
710464
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o momento no qual é possível realizar o controle de constitucionalidade, os órgãos que podem exercitá-lo e os efeitos de seu reconhecimento, analise as afirmativas a seguir;

I. O controle preventivo de constitucionalidade é realizado somente quando do processo legislativo e pelo Poder Legislativo.

II. A CRFB/88 estatui que apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivos Órgão Especial, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

III. A declaração incidente de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal desfaz, desde sua origem, a eficácia do a to declarado inconstitucional, com efeitos ex tunc para as partes do processo em que houve a declaração.

IV. O controle de constitucionalidade no plano estadual realiza- se por via incidental, sendo que o manejo de ação direta é peculiaridade do plano federal.

Pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • b) correta
    II. A CRFB/88 estatui que apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivo Órgão Especial, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    III. A declaração incidente de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal desfaz, desde sua origem, a eficácia do ato declarado inconstitucional, com efeitos ex tunc para as partes do processo em que houve a declaração.
  • Questão mal elaborada. A assertiva I está incompleta, mas não incorreta!!! Isso porque o controle preventivo é feito pelo legislativo sim, mas não só por ele.

    Vejamos: "O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário".
    Fonte: 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2371322/o-poder-judiciario-pode-exercer-controle-de-constitucionalidade-preventivo-denise-cristina-mantovani-cera
  • É verdade! Aliás, analisando-se friamente, não há erro na assertiva I!

    Isto porque, como já explicitado acima, o Poder Legislativo (embora não só ele) realiza controle preventivo de constitucionalidade através de suas Comissões.

    Bons estudos!
  • III-

    Decidida a questão pelo Tribunal, ou até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal, na hipótese de recurso extraordinário, e havendo a declaração de inconstitucionalidade da lei, a sentença, ou acórdão, produzirá efeitos apenas para as partes (como qualquer decisum, não extrapola os limites estabelecidos na lide), e produz efeitos retroativos – ex tunc - , atingindo a lei desde a sua edição, tornando-a nula.

    Existe, porém, um meio de se produzir efeitos para terceiros não envolvidos na lide, e ocorre quando o Senado Federal, através de resolução, suspende a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF.
  • Gab. B

    I - ERRADA (conforme a banca): penso que ela é incompleta. Assim o é, pois o controle preventivo é feito também pelo judiciário (em relação às vedações expressas na CF, como se dá no art. 60) e pelo executivo (no caso do veto político - tem por base o interesse público  e do veto jurídico - tem por base a inconstitucionalidade). O legislativo realiza o controle preventivo de constitucionalidade por meio de suas comissões de constituição e justiça, quando essas declaram a inconstitucionalidade do projeto de lei ou no caso de o deputado ou senador impetrar mandado de segurança para coibir os atos tidos por inconstitucionais no processo legislativo.

    II - CORRETAArt. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    III -
    CORRETA: como o Brasil adotou a teoria da nulidade tem-se que, quando o STF declara a nulidade de uma lei ou ato normativo esse é tido como nulo desde o início, não tendo eficácia desde a sua origem. Assim, o efeito ex tunc opera em relação às partes e aos terceiros.

    IV -
    ERRADA: há ação direta de constitucionalidade no plano estadual. Segue um trecho do artigo publicado pelo ministro Gilmar Mendes (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_03/contr_const_dir_mun_est.htm):

    "
    Ora, tendo a Constituição de 1988 autorizado o constituinte estadual a criar a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Carta Magna estadual (CF, art. 125, § 2o) e restando evidente que tanto a representação de inconstitucionalidade, no modelo da Emenda no 16, de 1965, e da Constituição de 1967/69, quanto a ação declaratória de constitucionalidade prevista na Emenda Constitucional no 3, de 1993, possuem caráter dúplice ou ambivalente, parece legítimo concluir que, independentemente de qualquer autorização expressa do legislador constituinte federal, estão os Estados-membros legitimados a instituir a ação declaratória de constitucionalidade."
  • Nao ha motivo para a assertativa I estar errada. O controle preventivo nao e exclusivo do poder legislativo mas obviamente que esse controle lhe compete. Como foi dito, esta incompleto mas nao esta errado. Seria a mesma coisa de considerar errada a assertativa que tras a afirmaçao que a lei penal nao retroagira. Nao ha o emprego de excusoes como SOMENTE ou APENAS. Foi perguntado a regra e eu respondo a regra.

  • ALT. B

    II) Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    III) Via de regra, o pronunciamento judicial no controle difuso produz, quanto ao aspecto temporal, efeito ex tunc, vale dizer, retroativo, vez que declara o ato inquinado de inconstitucionalidade como nulo.

    Neste sentido doutrina de Alexandre de Moraes2:

    “Declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal, desfaz-se, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as conseqüências dele derivadas, uma vez que os atos inconstitucionais são nulos e, portanto, destituídos de qualquer carga de eficácia jurídica (...)”

    FONTE:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7068

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • COMENTÁRIOS UMA A UMA:

    I. O controle preventivo de constitucionalidade é realizado somente quando do processo legislativo e pelo Poder Legislativo.
    ERRADA. O controle preventivo pode ser realizado pelos 3 poderes e não apenas pelo Poder Legislativo.
    No âmbito do Legislativo, as CCJ (comissão de Constituição e Justiça) são responsáveis pelo controle preventivo.
    No âmbito do Executivo, a sanção ou veto do Presidente é o responsável pelo controle preventivo.
    No âmbito do Judiciário, o Mandado de Segurança impetrado por parlamentar com fulcro no devido processo legislativo é o respon´savel pelo controle preventivo.

    II. A CRFB/88 estatui que apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivos Órgão Especial, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    CORRETA. Conforme art. 97 da CF: vejamos:
    Art. 97 CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    III. A declaração incidente de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal desfaz, desde sua origem, a eficácia do ato declarado inconstitucional, com efeitos ex tunc para as partes do processo em que houve a declaração.
    CORRETO. A teoria adotado pelo STF em relação à declaração de inscontatitucionalidade das leis ou atos normaitvo é a teoria da nulidade, portanto, o ato é considerado nulo desde a sua origem. A decisão de declara a nulidade tem por efeitos ex tunc. No caso de declaração incidental de inconstitucionalidade (via controle difuso) tem apenas efeitos inter partes, dependendo do Senado Federal, tal decisão poderá ser convertida e produzir efeitos erga omens (não é a regra).

    IV. O controle de constitucionalidade no plano estadual realiza- se por via incidental, sendo que o manejo de ação direta é peculiaridade do plano federal.
    ERRADO. As Constituições Estaduais podem contemplar as ações diretas se assim desejarem, tendo neste caso como parâmetro a própria Constituição Estadual e tendo por órgão competente para o julgamento o respectivo TJ.

    GABARITO "B"
  • Questão mal elaborada. Não consigo ver o erro na III, uma vez que,  sendo  controle incidental, o objeto principal da demanda não é o controle de constitucionalidade e sim  um caso concreto que fora levado ao STF. Portanto, o controle aqui é incidental, a decisão será entre as partes, com efeitos ex nunc, não retroage até a origem do ato. Exceto se o Senado suspender o ato a pedido do STF.

  •  O controle preventivo não é somente realizado por competência do Poder Legislativo, mas a assertiva "I" não está errada apenas incompleta. 

  • Não Consegui identificar o erro da assertiva I: " O controle preventivo de constitucionalidade é realizado pelo Poder Legislativo. "O controle PREVENTIVO é sim realizado pelo LEGISLATIVO, se a questão tivesse a palavra "apenas", estaria errada, mas como ela somente afirma que o legislativo faz esse controle está certa. Esse controle é feito pelo CCJ. 

    Vejam o que diz Pedro Lenza: "O Legislativo verificará, através de suas comissões de constituição e justiça, se
    o projeto de lei, que poderá virar lei, contém algum vício a ensejar a inconstitucionalidade."




  • Sol Toledo...faltou sensibilidade com a questão. Todos os poderes têm o controle preventivo. O controle repressivo é que cabe apenas ao Poder Judiciário.


ID
710467
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de estruturar os Poderes de República,a CRFB/88 ocupou-se em estatuir funções essenciais à justiça.Acerca de tais funções, analise as afirmativas a seguir.

I. A assessoria jurídica aos necessitados, constitucionalmente a cargo da Defensoria Pública, autoriza que vítimas e familiares de vítimas hipossuficientes econômicos sejam assistidos por Defensor Público.

II. A CRFB/88 comete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, diretamente ou por órgão vinculado.


III. Nos limites da lei, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, desde que no exercício da profissão

IV.É função expressa do Ministério Público, nos termos da CRFB/88, zelar e garantir pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados no texto constitucional, promovendo as medidas necessárias ao exercício de tal função.

Pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

  • GABARITO E
  • ALT. E

    I) Art. 134 CF. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

     

    II) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    III) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     

    IV) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

     

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • #esqueminha a respeito da Advocacia Geral da União... Bons estudos!!!!


  • Hum... ninguém percebeu que a afirmativa I está incompleta ao falar que a Defensoria prestaria assistência às vítimas e familiares das vítimas?

    Acabei perdendo a questão por ter considerado a I errada. Mas tudo bem... incompleto não é errado.

  • Alguém pode explicar a assertiva I ?


ID
710473
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito do que em doutrina se convencionou chamar de “modeloconstitucionaldoprocesso”,écorretoafrmarque:

Alternativas
Comentários
  • A) e B) INCORRETAS. CF, Art. 5º ,LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
    C) INCORRETA. CF, Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
  • LETRA D

    Pela Emenda Constitucional n° 45/04 introduziu-se u
    ma nova garantia fundamental acrescentando-se o inciso LXXV
    III ao artigo 5° da Constituição.
    Segundo o Art. 5, LXXVIII, da CF/88 “a todos, no âmbito judicial e
    administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e
    os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”
    A norma garante mais que o direito de ação ou de acesso ao
    judiciário, mas a sua eficiência, celeridade e tempestividade. “
    Poder-se-ia dizer que a norma declara o direito fundamental de
    todos à eficiente realização do processo pelo qual se leva o pedido à
    cognição judicial ou administrativa: é assim, direito ao processo eficiente,
    muito além do simples direito ao processo.” (NAGIB SLAIBI FILHO39).
    Para FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA e FRANCISCO
    GÉRSON MARQUES DE LIMA pela previsão do inc. LXXVIII do artigo 5º
    “fica possibilitado que o cidadão e as instituições façam duas cobranças:

    a) do Poder Público, os meios materiais para que o aparelho judicial possa
    cumprir os prazos dispostos nas normas processuais;
    b) dos órgãos da Justiça, o esforço para cumprir os prazos legais, envidando
    esforço para abreviar a prestação jurisdicional, bem como prestar um serviço
    de qualidade.”
  • art. 5º, CF/88:

    a) 
    ERRADO - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    b)
     ERRADO - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    c)
     ERRADO - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    d) 
     CERTO - LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 
    Sendo que cabe ao Judiciário dar celeridade aos tramites legais para conclusão do processo. E aos litigantes que cumpram com os prazos estabelecidos em cada fase processual.

    e)
     ERRADO - As composições dos Tribunais Superiores não podem ser alteradas, sendo:
    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros
    A
    rt. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros
    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros
    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros
    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios
  • ALT. D


    Art. 5, inc. LXXVIII CF. a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • alguem pode explicar o conceito de juiz natural...?
  •  Dieymis, é vedado pela constituição que diante de um caso concreto seja criado um juízo ou tribunal de exceção, ou seja, veda a criação de um juízo ou tribunal criado para julgar um específico caso concreto, criação essa que será depois de ocorrido esse caso concreto, por exemplo, ocorrido um ato terrorista em que muitas pessoas morreram e diante da pressão da opinião pública o Congresso Nacional resolve criar por meio de emenda à constituição um tribunal especialmente para julgar os acusados do cometimento de tal ato. A CF proíbe da mesma forma o descumprimento das regras de competência relativas aos tribunais e juízos constitucionalmente estabelecidos. Juiz natural: aquele previamente estabelecido para julgar os casos concretos que possam surgir e não diante  de algum caso concreto investir um juízo para julgar especialmente o caso ocorrido.

ID
710482
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundoaredaçãodoart.71daCRFB/88“O Controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...”. Também nos Estados FederadosháCortesdeContasemesmooMunicípiodoRio de Janeiro possui Tribunal de Contas que lhe é próprio. Acerca da disciplina constitucional dos Tribunais de Contas, é correto afimarque:

Alternativas
Comentários

  • A) ERRADA
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;         
    B) ERRADA

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
    C) ERRADA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
    D) ERRADA

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
    E) CERTA!!!
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
     

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • ALT. E

    Art. 74. CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) 02 erros: 1º - o TCU não julga as contas do presidente da república, independente de apresentarem preferências pessoais e rotinas de despesas. O Tribunal apenas as aprecia, mediante parecer prévio (art. 71, I). 2º erro: Não existe sessão reservada para apreciação das contas do PR. A comissão mista, após apreciação do TCU, examina e emite parecer sobre as contas do PR (CF art. 166, §1ªº, I) e encaminha ao plenário do Congresso Nacional para  julgamento (CF art. 49, IX).

    b) Errada: É vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF 31§4º); Só existem os tribunais de contas municipais das cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, pois foram criados antes da CF/88;

    c) Errada: A CF não afasta essa competência. Pelo contrário, essa é uma das atribuições próprias do TCU, conforme art. 71, VI;

    d) Errada: Os tribunais de contas estaduais serão integrados por sete conselheiros (CF art. 75, pu); OBS: No caso de criação de estado, nos primeiros dez anos o tribunal de contas terá 03 membros, nomeados pelo governador (CF art. 235, III)

    e) Correta: CF. art. 74, IV.




ID
757594
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Jonas, Promotor de Justiça, respondeu a procedimento administrativo disciplinar que resultou em arquivamento, por decisão transitada em julgado proferida por órgão colegiado, em grau recursal, que modificou a decisão anterior que lhe havia aplicado a sanção de suspensão.

Acerca do contexto fático acima, analise as afirmativas a seguir:

I. de fato, inexiste a possibilidade de alteração da decisão de arquivamento, face à imutabilidade decorrente do trânsito em julgado;
II. poderia eventual interessado, inconformado com a decisão de arquivamento, solicitar ao Conselho Nacional do Ministério Público a revisão de tal ato administrativo, mesmo que decorridos 06 (seis) meses do seu trânsito em julgado;
III. o órgão colegiado que proferiu a decisão de arquivamento, no âmbito da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é o Conselho Superior do Ministério Público;
IV. dada a natureza da sanção inicialmente aplicada ao Promotor de Justiça, de acordo com a Lei Complementar n° 106/03, teria esta sido imposta pelo Procurador-Geral de Justiça.

As afirmativas corretas são somente:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Lei Complementar 106/03:


    Art. 136 - Compete:

    I - ao Corregedor-Geral do Ministério Público aplicar as penas de advertência e censura a Promotor de Justiça;
    II - ao Procurador-Geral de Justiça:

    a) aplicar as penas de advertência e censura a Procurador de Justiça; 
    b) aplicar a pena de suspensão;
    c) impor ao membro do Ministério Público não vitalício a pena de demissão;
    d) editar os atos de disponibilidade punitiva e de demissão de membro vitalício do Ministério Público, após o trânsito em julgado da ação civil para perda do cargo.

    Art. 156 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, salvo na hipótese de decretação de perda do cargo, a revisão do processo disciplinar de que tenha resultado imposição de sanção, sempre que forem alegados vícios insanáveis no procedimento ou prova nova que justifique o reexame da decisão.

    § 1.º - Não constituirá fundamento para revisão a simples alegação de injustiça da penalidade imposta.
    § 2.º - Não será admitida a reiteração do pedido de revisão pelo mesmo motivo

  • Apenas completando o cometário...

    sobre a alternativa III ->  órgão colegiado que proferiu a decisão de arquivamento, no âmbito da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é o Conselho Superior do Ministério Público. (ERRADA)

    SEÇÃO II
    DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

    Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

    VI - julgar recurso contra decisão:
    b) condenatória em processo disciplinar de membro do Ministério Público;

    VII - decidir pedido de revisão de processo disciplinar de membro do Ministério Público quando aplicada sanção;

  • Só uma coisa que fiquei na dúvida, como eu saberia no caso hipotético em questão que seria o PGJ a aplicar a penalidade se eu nem sei qual a penalidade em questão?

  • Ana, o enunciado diz que a sannção é de suspensão


  • O item II está correto porque de acordo com o artigo 130 A § 2º, IV da Constituição Federal, o Conselho Nacional do MP pode rever, ex officio ou mediante provocação, processos disciplinares julgados a menos de um ano. 

    Fonte:  http://jblog.jb.com.br/concurseiros/2011/11/23/professora-claudete-pessoa-comenta-a-prova-de-organizacao-do-mpe/#sthash.S7hLKsxr.dpuf

  • obrigada guilherme. rsrsrsrs. não tinha reparado.

  • I - Art 156 da LOMPERJ

    II - Art 130-A, IV da CF

    III - Art 25, I e 153 da LOMPERJ

    IV - 136 da LOMPERJ

  • Taianne Flaubert  O art. 19 não chega nem perto da explicação. A alternativa não fala em Órgão Especial, nem o artigo fala de decisão de arquivamento.

  • Comentário: O item I está incorreto porque as decisões administrativas não fazem coisa julgada.

    O item II está correto porque de acordo com o artigo 130 A § 2º, IV da Constituição Federal, o Conselho Nacional do MP pode rever, ex officio ou mediante provocação, processos disciplinares julgados a menos de um ano.

    O item III está incorreto, visto que o órgão colegiado competente para julgar recurso contra decisão em processo disciplinar contra membro é o Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

    O item IV está correto pois somente o PGJ pode aplicar a penalidade de suspensão a membro do MPRJ.

  • II - Art 130-A, § 2º, IV, CF/88

  • Amigos, no item III da questão, a assertiva fala qual o órgão que proferiu a decisão (CSMP) e não tá falando nada de recurso, de uuem julga (OECPJ).

  • Tentando explicar o erro do item III, em etapas:

    O enunciado menciona que foi proferida decisão de arquivamento por órgão colegiado, em grau recursal, que modifcou a decisão anterior que lhe havia aplicado a sanção de suspensão.

    Dessa forma, podemos deduzir que: 

    1) O PGJ decidiu inicialmente pela pena de suspensão (CF, art. 136, II, 'b');  

    2) Em seguida, o promotor que estava sendo julgado recorreu dessa decisão; 

    3) O recurso interposto foi então apreciado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores (pois é dele a competência recursal, na forma do art. 19, b, VI);

    4) E no julgamento desse recurso, foi proferida a decisão colegiada que modificou a pena de suspensão e determinou o arquivamento.

    Logo, o órgão colegiado que proferiu a decisão de arquivamento, em grau recursal, só pode ter sido o OECP, e não o Conselho Superior, como afirmado na questão.


    Espero ter contribuído.

    Abraço e bons estudos

  • A atribuição de revisão  não  seria com o colégio? !

  • RODRIGO PEIXOTO:

    A competencia para REVER PROCESSOS DISCIPLINARES julgados há menos de um ano é do Conselho Nacional do Ministerio Publico:

    CF, art. 130-A, par. 2º, inciso IV: compete ao CNMP (...), cabendo-lhe: IV - rever, de oficio ou mediante provocacao, os processos disciplinares de membros do MP da Uniao ou dos Estados julgados ha menos de 1 ano. 

     

    O Orgao Especial do Colegio de Procuradores decide recurso contra decisao condenatoria em PAD e pode REVER decisao de arquivamento de INQUERITO POLICIAL OU PEÇAS DE INFORMACAO (lei 8.625/93, art. 12, invisi VIII, "b" e inciso XI.

    Lei 8.625/93, art. 

     


ID
757597
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Tício, Promotor de Justiça em exercício na Comarca A, declina de suas atribuições e remete determinado inquérito policial para a Promotoria de Justiça B, onde se encontra em exercício seu colega Ênio. Ao analisar os autos que lhe foram enviados, Ênio, por seu turno, entende que não detém atribuição para neles oficiar, alegando que, na realidade, o Promotor Natural para atuar na hipótese seria Tício.

Diante docontextofático acima, é correto afirmarque:

Alternativas
Comentários
  • gabarito "a"

    LC106/03

    Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XVI - dirimir conflitos de atribuições, determinando quem deva oficiar no feito

  • LC 106/03

    Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:  

    XVI - dirimir conflitos de atribuições, determinando quem deva oficiar no feito;  

  • Gabarito A

    Comentário: Trata-se de um conflito negativo de atribuições que deverá ser dirimido pelo Procurador Geral de Justiça, na forma da LC 106/2003, art. 11, XVI.

    Ressalte-se que a alternativa C está incorreta pois o princípio da independência funcional não pode ser invocado no caso apresentado, vez que se trata de solução de caráter administrativo de competência do Procurador Geral de Justiça.

  • Gabarito: A (para quem só tem acesso a 10 respostas diárias, mas tem muita vontade de estudar e pouco dinheiro para gastar)

  • OBS: caso os promotores fossem de estados diversos, caberia ao STF dirimir o conflito negativo de competências, conforme artigo 102, I , f, CRFB/88

  • Como fica depois do Julgamento da AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.739 RIO DE JANEIRO de DEZEMBRO DE 2015??????

    "(...) trata-se  de  conflito  negativo  de  atribuições  entre

    órgãos de atuação do Ministério Público de Estados-membros

    a respeito dos fatos constantes de inquérito policial.  

    2.  O  conflito  negativo  de  atribuição  se  instaurou  entre

    Ministérios Públicos de Estados-membros diversos. 

    3. Com fundamento no art. 102, I, ‘f’, da Constituição da

    República, deve ser conhecido o presente conflito de atribuição entre

    os membros do Ministério Público dos Estados de São Paulo e do Rio

    de Janeiro diante da competência do Supremo Tribunal Federal para

    julgar conflito entre órgãos de Estados-membros diversos.


    Trata-se  de  conflito de atribuições instaurado  entre  o

    Ministério  Público  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro  (1ª  Promotoria  de

    Investigação Penal – 3ª Central de Inquéritos) e o Ministério Público do

    Estado de São Paulo (comarca de Cotia/SP).

    (...)"


ID
757621
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na literatura jurídico-criminal não rara é a referência à Lei Fundamental pelo epíteto de “Constituição Penal”, por conformar, dentre outras, estruturas referentes à intervenção penal, com regras que alcançam tanto o legislador infraconstitucional quanto os aplicadores materiais dos dispositivos penais. Dentro deste conceito, no que toca ao tema “mandados de criminalização” e sua correlação com a questão da “vedação da proteçãoinsuficiente ou deficiente”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Os "mandados constitucionais de criminalização" diz que a Constituição Federal não pode criar crime ou cominar pena, mas pode fixar alguns patamares, abaixo dos quais a intervenção penal não se pode reduzir. Exemplos: Artigo 5º, incisos XLI, XLII e XLII da CF/88: 


    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    A vedação da proteção insuficiente ou deficiente é uma faceta do princípio da proporcionalidade, trata-se de uma visão
     garantista, encarada sobre seu aspecto negativo visa proibir a incidência do Direito Penal e Processual Penal de forma arbitrária, mas não neutralizar a força dos mesmos.

     



  • O principio da proteção deficiente, até pouco tempo desconhecida na literatura jurídica brasileira,  tomou projeção quando citada na ADI 4530, impetrada pelo PGR, contra a Lei 12.009/09, que regula a profissão de motoboy e mototaxi.
    Este princípio é mais voltado para o legislativo, quando da elaboração das leis, tendo víes penal ou não, como no caso proposto pelo PGR, onde este pede que seja julgado a inconstitucionalidade da lei, na parte em que se refere a regulamentação da profissão de mototaxi, baseado no principio da proteção deficiente, pois o Estado estaria protegendo de forma deficiente a vida dos usuário de mototaxi, por entender que este é um meio de transporte de alto risco para seus usúarios, não devendo o Estado regulamentar a citada profissão, por ser desproposrcional a vantagem auferida pela sociedade, com relação ao risco enfrentado com seu uso.
    Porém, esse principio possui também um víes penal, com direção ao legislativo, para que este deva fazer um sopesamento entre o bem júridico violado e a intesidade da ameaça, para saber se o Estado fez pouco para proteger o direito ameaçado.
    Para ajudar na compreensão, segue trecho da peça inicial ajuizada pelo PGR, na ADI 4530
    "Cabe aqui invocar, também, o princípio da vedação à proteção deficiente de bens jurídicos constitucionalemnte tutelados, que representa uma das facetas do príncipio da proporcionaliodade. Diante do reconhecimento de que o Estado tem o dever de agir na proteção de bens jurídicos de índule constitucional, a doutrina vem assentando que a violação à proporcionalidade não ocorre apenas quando há excesso na ação estatal, mas também quando ela se aprensenta manifestamente deficiente.
    A violação à proporcionalidade, na sua faceta de proibição á proteção insuficiente, materializa-se, no caso, pela regulamentação ineficaz, ou ao menos insuficiente, da prestação de uma serviço de altíssimo risco a saúde, e até a própria vida, de seus usuários."
  • Alguém pode, por gentileza, apontal qual o erro da alternativa B?
  • Os mandados constitucionais de criminalização ou penalização são as exigências dirigidas ao legislador ordinário com o objetivo de obrigá-lo a definir como crime as condutas que atentem contra determinados bens jurídicos, valendo-se da proporcionalidade entre o fim perseguido pela Constituição Federal e o meio a ser utilizado pelo legislador.

    Podem ser expressos(Ex.: Racismo, Tortura, Tráfico Ilícito de Entorpecentes etc) ou implícitos(Ex.: Corrupção Eleitoral).

    Analisando as assertivas, verifica-se que a letra A é incorreta, pois os mandados de criminalização não têm como objetivo "dar albergue constitucional às normas com projeção incriminadora", mas sim, buscam a proteção de certos bens jurídicos, promovendo a definição de condutas atentatórias a esses bens como crimes.
    A letra B também está incorreta, pois a proibição deficiente ou insuficiente decorre da proporcionalidade que delimita a atuação do legislador ordinário, proibindo, por um lado, o excesso e, por outro, a proteção insuficiente. Em outras palavras, o legislador deve atentar para os mandamentos inseridos no texto constitucional, evitando ser excessivo no rigor e também mais brando do que o mínimo necessário para a proteção do bem a ser tutelado.
    A letra "C" está igualmente incorreta, pois, agindo o legislador ordinário de modo insuficiente, as consequências são evidentes porque o bem jurídico visado pela Constituição estaria desamparado da proteção necessária.
    Outra alternativa incorreta é a letra "E", pois os mandados de criminalização não exigem do legislador ordinário a proteção de bem jurídico por meio de "limitações legislativas a direitos individuais".

    Alternativa correta: letra "D".


  • O princípio da proibição de proteção deficiente cria um dever de proteção, e emana diretamente do princípio da proporcionalidade, que estaria sendo invocado para evitar a tutela penal insuficiente. Portanto, não é autônomo. Essa é a casca de banana da errativa B.

  • Mandados de criminalização
    Pessoal, existe um tema que anda na moda nas provas discursivas: “mandados de criminalização”.
    A prova discursiva do último concurso do MP/MS perguntou: O que são mandados de criminalização? Existem mandados de criminalização implícitos?
    Já a prova discursiva do concurso de 2009 do MP/GO perguntou: o que são os denominados “mandados constitucionais expressos e tácitos de criminalização”.
    A Constituição Federal, seguindo o modelo de algumas constituições da Europa, como as da Alemanha, Espanha, Itália, França, no tocante à proteção de certos bens ou interesses, determinou a obrigatoriedade de criminalização das condutas ofensivas a estes bens. Ou seja, em relação a determinados bens e interesses, o legislador é obrigado a editar leis que visam protegê-lo.  
    Segundo Cleber Masson, os mandados de criminalização indicam matérias sobre as quais o legislador ordinário não tem a faculdade de legislar, mas a obrigatoriedade de tratar, protegendo determinados bens ou interesses de forma adequada e, dentro do possível, integral. Exemplos de mandados de criminalização na CF: Artigo 5º, incisos: XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
    Vejam que a constituição determina, de forma expressa, os casos em que a lei deverá criminalizar referida conduta como forma de proteção a bem ou interesse. Este é omandado de criminalização expresso.
    No entanto, há também os mandados de criminalização implícitos. Ou seja, é pressuposto lógico que o legislador deve criminalizar condutas que lesem bens e interesses exaustivamente protegidos pela Constituição, ainda que ela assim não determine de forma expressa.  Podemos citar como exemplo o combate à corrupção. Aos estudos! Indicados e Utilizados: Cleber Masson. Direiro Penal Esquematizado: Parte Geral. Ed. Método. 
  • Excelentes e esclarecedores comentários, colegas. Parabéns.

    E vamos que vamos...

  • Questão difícil. Não entendi.

  • Cara, qual o erro da letra A? Pra mim, reflete com perfeição o tema dos mandados de criminalização.

  • Critérios de reconhecimento de um dever de proteção:

    1) incidência da hipótese normativa (tipicidade) de um direito fundamental;

    2) ilicitude do ataque e dependência de proteção; 

    3) necessidade de proteção decorrente da dinâmica equação entre os  critérios de hierarquia do bem jurídico atingido (de um lado) e a intensidade da ameaça (de outro).

    Fonte: FELDENS, Luciano. Direitos fundamentais e direito penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, p. 77-79.

    PS:-"Não sabia que o qconcursos também serve de preparatório para cursos de mestrado e doutorado".

  • GABARITO: D

     

    A alternativa, ao estabelecer que a lei penal deve atuar visando o respeito aos "limites impostos pela incidência da hipótese normativa de um direito fundamental, ilicitude do ataque e dependência de proteção e pela necessidade de proteção decorrente da dinâmica equação entre os critérios de hierarquia do bem jurídico atingido e a intensidade da ameaça", tratou do respeito ao princípio da legalidade, da intervenção penal como mecanismo de ultima ratio (apenas quando houver efetiva lesão a bens jurídicos protegidos), e do respeito aos critérios da proporcionalidade (de modo a evitar tanto o excesso punitivo quanto a proteção deficiente).


    A) INCORRETA: Os mandados de criminalização não visam a proteção da norma por si mesmo considerada, e sim, garantir a efetiva proteção de bens jurídicos protegidos pelo Estado. Ou seja, tais mandados não visam "dar albergue constitucional às normas com projeção incriminadora".



    B) INCORRETA: O princípio da proibição da proteção deficiente não é autônomo, ele se fundamenta no princípio da proporcionalidade e visa evitar tanto o excesso punitivo quanto a proteção deficitária por parte do Estado. Logo, tal princípio não visa apenas a proteção de bens jurídicos (não coincide com o princípio da proteção) mas, também, a aplicação proporcional da pena.



    C) INCORRETA: A atuação deficiente por parte do Estado possui consequências, como a impunidade e o desamparo ao bem jurídico protegido pelo ordenamento. 

     

    Fonte: CERS

  • Típica questão que é possível manipular qual a resposta com o uso da retórica.

  • Eu nunca acerto esse tipo de questão. É impressionante e desolador.


ID
757624
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No direito penal, o problema da sucessão das leis no tempo é resolvido segundo a garantia constitucional de que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (CRFB, art. 5º, inciso XL). Já no campo processual penal, a norma geral de direito intertemporal encontra-se prevista no art. 2º do CPP, disciplinando que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Assim, quanto ao tema “sucessão de leis penais e processuais penais”, écorreto afirmar que:



Alternativas
Comentários
  • Para ajudar na compreesão do art. 2º do CPP, segue trecho extraido da revista eletrôncica do Misiterio Público Federal nº 1/2009, de autoria do Prof. Felix Fischer:
    "No âmbito do processo penal, é de relevo sempre atentar para o princípio do tempus regit actum. Em síntese inicial, pode-se dizer que o brocardo significa que todos os atos processuais realizados segundo as regras processuais vigentes durante sua validez devem permanecer hígidos.
    De qualquer forma, não há se confundir a data da prática do fato criminoso (que se regula pelos princípios tempus regit actum e da irretroatividade da lei penal mais gravosa – e a consequente e necessária retroatividade da lei posterior mais benéfica) com a realização dos atos processuais em que ele está sendo apurado. Como assentou recentemente o STF, as normas instrumentais têm, como constantes dos códigos em processo em geral, aplicação imediata, regendo atos “a serem praticados” (Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Habeas Corpus nº 91.002-RJ publicado no DJ em 04.12.2009).
    Não raro podem ser verificadas hipóteses em que, no curso de ação penal (ou até mesmo em investigação – lato sensu) há o deslocamento de competência em face (notadamente) da superveniência de circunstância atrelada ao foro por prerrogativa de função (competência ratione personae – ou ratione muneris, como preferimos)2 ou também, em casos menos ocorrentes, da alteração da competência material.3 Também pode ocorrer que determinados atos processuais sejam praticados segundo a compreensão da jurisprudência sobre a aplicabilidade ou não (critério interpretativo) de determinada norma. É dizer: a compreensão da jurisprudência deve ser considerada como a lei (interpretada) sobre a aplicabilidade de determinada regra. Se a lei processual não pode retroagir sobre atos processuais praticados segundo a legislação anterior (porque, repita-se, são sempre para atos futuros), também aqui a modificação de entendimento jurisprudencial ulteriormente não pode ter efeito retroativo para desfazer o ato processual que foi praticado segundo a “lei” vigente em seu momento."
  • Quanto à letra D, o erro parece estar na definição da corrente ampliativa.

    De acordo Luiz Flávio Gomes essa visão diz que as normas processuais materiais são aquelas que estabelecem condições de procedibilidade, meios de prova, liberdade condicional, prisão preventiva, fiança, modalidades de execução da pena e todas as demais normas que produzam reflexos no ius libertatis do agente, aplicando-se então o critério da irretroatividade da lei mais gravosa.

    A corrente restritiva é que considera "normas mistas" aquelas que dispõem sobre o conteúdo da pretensão punitiva, tais como direito de queixa ou de representação, prescrição, decadência, perempção etc.
  • O erro da letra A:

    a) no campo processual penal adota-se, como regra, o princípio tempus regit actum, que se imiscui com a ideia de retroatividade da lei processual;
    TAMBÉM PODE SER LIDA COMO:

    a) no campo processual penal adota-se, como regra, o princípio tempus regit actum, que se confunde com a ideia de retroatividade da lei processual;
    Ora, o erro está em falar que os dois princípios se confundem, são iguais. De fato, adota-se o 
    tempus regit actum (explicitado na alternativa E, que é o gabarito) nas leis processuais, motivo pelo qual não há que se falar em sua retroatividade.
  • Letra A – INCORRETAEm síntese, pode-se dizer que o brocardo tempus regit actum significa que todos os atos processuais realizados segundo as regras processuais vigentes durante sua validez devem permanecer válidos.

    Letra B –
    INCORRETAPrincípio da irretroatividade: princípio geral que rege a aplicação da lei penal no tempo, decorrente do princípio da legalidade, uma vez que um fato só poderá ser incriminado se existir, à época de sua prática, uma lei descrevendo-o como crime. Uma lei nova não pode retroagir para punir alguém por fato anterior a sua entrada em vigor, pois, se assim fosse, não haveria segurança nem liberdade na sociedade.
    Princípio da Retroatividade:em Direito Penal, a lei mais benigna (lex mitior) possui, pois, retroatividade, prevista no artigo 2º do Código Penal: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    Parágrafo único:A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
    Por retroatividade entende-se o fenômeno pelo qual uma norma jurídica é aplicada a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
    Princípio do Efeito Imediato: No âmbito do direito processual penal a aplicação da lei penal do tempo é regrada pelo princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo tempus regit actum, conforme estabelece o artigo 2º do Código de Processo Penal: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
     
    Letra C –
    INCORRETAA lei nova, mais benigna, exterioriza a consciência geral sobre aquele fato, entendendo que a sua punição deve ser mais branda. Se o próprio Estado reconhece que a pena antiga era muito severa, havendo necessidade de atenuá-la, demonstra renúncia ao direito de aplicá-la. Portanto, a lei mais benigna ao réu ou ao condenado tem extra-atividade, regendo situações ocorridas antes (retroatividade) e depois (ultratividade) de sua entrada em vigor. A retroatividade dessas leis é absoluta, pois não pode ser obstada nem pelo trânsito em julgado da sentença condenatória. Assim sendo não legal em conta o momento da imputação inicial.

    Fonte: http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=240
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETAA doutrina também reconhece a existência das chamadas normas mistas ou normas processuais materiais. Embora não se discuta a existência de tais normas, há discrepância quanto ao âmbito mais restrito ou mais ampliado que se deve dar aos conceitos.
    Uma corrente restritiva entende que são normas processuais mistas ou de conteúdo material aquelas que, embora disciplinadas em diplomas processuais penais, disponham sobre conteúdo da pretensão punitiva. Assim, seriam normas formalmente processuais, mas substancialmente materiais, aquelas relativas ao direito de queixa, ao de representação, à prescrição e a decadência, ao perdão, á perempção, entre outras.
    Já a corrente ampliativa considera que são normas processuais de conteúdo material aquelas que estabeleçam condições de procedibilidade, constituição e competência dos tribunais, meios de prova e eficácia probatória, graus de recurso, liberdade condicional, prisão preventiva, fiança, modalidade de execução da pena e todas as demais normas que tenham por conteúdo matéria que seja direito ou garantia constitucional do cidadão.
    Por fim, a corrente extensiva que admite as normas mistas como todas aquelas que disciplinam e regulam direitos e garantias pessoais constitucionalmente assegurados Deste modo, quanto ao direito processual intertemporal, o intérprete deve, antes de mais nada, verificar se a norma, ainda que de natureza processual, exprime garantia ou direito constitucionalmente assegurado ao suposto infrator da lei penal. Para tais institutos a regra de direito intertemporal deverá ser a mesma aplicada a todas as normas penais de conteúdo material, qual seja a da anterioridade da lei, vedada a retroatividade da lex gravior.

    Fonte: http://clodovilsoares.files.wordpress.com/2009/08/roteiro-de-estudo-tema-1-unime-pdf.pdf
     
    Letra E –
    CORRETA – Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, pela qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina, a partir da sua vigência, os atos pendentes do processo.
  • Art. 2o  CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Quanto a aplicação da lei processual penal no tempo, vale, como regra geral, o princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata(tempus regit actum), consagrado expressamente no art 2 do CPP, segundo o qual a norma processual penal entra em vigor imeditamente, pouco importa se mais gravosa ou não ao réu, atingindo inclusive processos em curso. Os atos já praticados antes da vigência da nova lei continuam válidos. Diferentemente do que ocorre com a lei penal, onde a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    O CPP adotou a teoria do isolamento dos atos processuais - cada momento processual deve ser regulado por sua lei, ou seja, aquela vigente ao tempo em que o ato foi praticado ou deixou de ser praticado, o que, preservados os postulados constitucionais, fornece segurança e previsibilidade às partes, no processo. 

    Fonte  
    http://otaviodequeiroga.blogspot.com.br/2008/11/aplicao-das-alteraes-substanciais-no.html
     

  • Lembrando que a Letra E, refere-se ao "ato jurídico perfeito".

  • Pela regra do isolamento dos atos processuais, segundo a qual a lei nova é aplicada aos atos pendentes, tão logo entre em vigor, respeitados os atos já praticados e seus efeitos.

    Código de processo penal, art. 2

  • Questão difícil e bem feita

  • O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistemas Processuais

    Sistema da Unidade Processual: Iniciado o processo sobre uma lei, esta será aplicada até o final, não incidindo a lei nova sobre ele.

    Sistema das Fases Processuais: A relação processual é composta por várias fases (postulatória, ordinatória, saneamento, instrutória, decisória) e dentro delas são praticados inúmeros atos processuais. A lei nova será aplicada quando for dado início a uma nova fase, cabendo às partes controlar a aplicação eletiva da nova lei.

    Sistema do Isolamento dos Atos Processuais: A lei processual aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior - ADOTADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.


ID
757627
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A dogmática penalcontemporânea costuma edificar o conceito de fato punível com base nas categorias elementares do tipo de injusto e da culpabilidade, que concentram todos os elementos da definição analítica de crime. Essas categoriaselementares do fato punível se relacionam como objeto de valoração e juízo de valoração. No que toca ao tema “culpabilidade”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Assim, Rodrigues: 
    Desta forma percebemos que a culpabilidade é fator determinante para a adequação da pena à necessidade de prevenção geral e específica, pois opera como limitador primário na sua aplicação, sendo sua análise indispensável à individualização da pena, evitando abusos e arbitrariedades que ultrapassem suas funções, inerentes a uma estrutura jurídico-penal justa e seguradora de direitos. 31 
    31 RODRIGUES, Cristiano. Teorias da Culpabilidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 14.

    http://re.granbery.edu.br/artigos/MTI2.pdf
  • Letra A – INCORRETAO princípio da culpabilidade é, na verdade, impedidor da responsabilidade penal objetiva, ou seja, da responsabilidade penal sem culpa – o princípio da culpabilidade impõe a subjetividade da responsabilidade penal. Isso significa que a imputação subjetiva de um resultado sempre depende de dolo, ou quando previsto, de culpa, evitando a responsabilização por caso fortuito ou força maior.

    Letra B –
    INCORRETAA culpabilidade pode ser definida como o elemento de medição ou de determinação da pena. Isso porque a culpabilidade funciona não como fundamento da pena, mas como limite desta, impedindo que a pena seja imposta aquém ou além da medida prevista pela própria ideia de culpabilidade.
     
    Letra C –
    INCORRETATeoria da Pena: segundo o caput do artigo 59 do Código Penal, a culpabilidade é um das circunstâncias judiciais, utilizadas na primeira fase de fixação da pena. Nesse caso, culpabilidade é um juízo de caráter ético que indica o grau de reprovação social da conduta.
     
    Letra D –
    CORRETASegundo o magistério de Cristiano Rodrigues (RODRIGUES, Cristiano. Teorias da Culpabilidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 14): Desta forma percebemos que a culpabilidade é fator determinante para a adequação da pena à necessidade de prevenção geral e específica, pois opera como limitador primário na sua aplicação, sendo sua análise indispensável à individualização da pena, evitando abusos e arbitrariedades que ultrapassem suas funções, inerentes a uma estrutura jurídico-penal justa e seguradora de direitos.
    Fonte: http://re.granbery.edu.br/artigos/MTI2.pdf
     
    Letra E –
    INCORRETANas palavras de Hans-Heinrick Jescheck: "culpabilidade é reprovabilidade da formação de vontade. O conceito de culpabilidade se manifesta, segundo o contexto em que se utiliza, no princípio de culpabilidade, a culpabilidade na fundamentação da pena, e a culpabilidade na medida da pena". Isto significa que a sanção penal somente pode se impor uma vez constatada a reprovabilidade da formação da vontade do autor do fato, sendo sua medida, sob o aspecto de que nunca poderá superar a pena que ele mereça segundo sua culpabilidade. Vê-se, por conseguinte, que estão nitidamente entrelaçadas.
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_33/artigos/Art_fausto.htm
  • parabens aos comentários!!
  • Pense numa prova cascuda essa de analista processual! Vamos estudar galera!!!
  • Para explicar melhor o racicínio da alternativa "e":

    A culpabilidade examinada pelo magistrado na dosimetria da pena é a mesma do terceiro substrato do crime o que muda é a forma da análise a ser realizada sob seus aspectos.
    Para culpabilidade enquanto terceiro substrato do crime busca-se verificar se os elementos negativos previstos no CP (imputabilidade, inexigibilidade de conduta diversa etc.) estão ou não presentes. Trata-se de um juízo de constatação. Na dosimetria da pena a culpabilidade não é mais a verificação de sua existência (caso contrário, sequer existiria crime) a análise agora é de valoração, ou seja, o juiz analisa a intensidade da culpabilidade (se é de maior ou menor reprovabilidade) dlevando em consideração a conduta do agente no caso concreto.


    Fundamento desse entendimento: 
    "Assim, em um primeiro momento, depara-se o magistrado criminal com a verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para concluir se houve ou não prática delitiva. Após, quando da dosimetria da pena, necessita, mais uma vez, recorrer ao exame da culpabilidade, agora, como circunstância judicial. Dessa vez, a análise da culpabilidade exige maior esforço do julgador: não se trata mais de um estudo de constatação (haja vista já ter restado evidente, in casu, a sua presença) e, sim, de um exame de valoração, de graduação.

    Portanto, deve o juiz, nessa oportunidade, dimensionar a culpabilidade pelo grau de intensidade da reprovação penal, expondo sempre os fundamentos que lhe formaram o convencimento"



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6232/criterios-para-a-valoracao-das-circunstancias-judiciais-art-59-do-cp-na-dosimetria-da-pena#ixzz2SjPhOXQS
  • A alternativa A está INCORRETA, pois o princípio da culpabilidade repercute na fixação da pena-base, sendo uma das circunstâncias judiciais que deve ser analisada quando da dosimetria da pena, mas existe justamente para evitar a responsabilidade penal objetiva (e não para impor a objetividade da responsabilidade penal):

    Fixação da pena

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa B está INCORRETA, pois o princípio da culpabilidade não funciona meramente como um fator agravante do quantum de punição que deverá ser aplicado ao fato criminoso. A análise da culpabilidade afasta a responsabilização penal objetiva, tendo em vista que ninguém pode ser punido se não praticou o delito dolosamente ou, ao menos, culposamente (quando houver previsão de crime culposo - artigo 18, parágrafo único, CP):

     Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa C está INCORRETA, tendo em vista que, na teoria da pena, a culpabilidade é tratada como circunstância judicial a ser avaliada na primeira fase de determinação da pena, conforme preconizam os artigos 59 (supratranscrito) e 68 do Código Penal:

    Cálculo da pena

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa E está INCORRETA, pois, se não for constatada a "culpabilidade para fundamentação da pena" (que é pressuposto de aplicação da pena para quem adota o conceito bipartido de crime, ou elemento do crime para quem adota o conceito tripartido de crime), sequer será analisada a culpabilidade para medição ou limitação da pena. Logo, não é possível dizer que a existência da culpabilidade que fundamenta a aplicação da pena não repercute na medição da pena aplicada.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 59 do CP:

    Fixação da pena

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.


  • GABARITO LETRA D

     

    a) ERRADO - o princípio da culpabilidade impõe a SUBJETIVIDADE da responsabilidade penal, uma vez que nullum crimen nulla poena sine lege culpa. É uma das funções do princípio da culpabilidade, qual seja, evitar a responsabilidade penal objetiva (sem dolo ou culpa).

     

    b) ERRADO - o princípio da culpabilidade funciona como limitador (Função limitadora) do poder punitivo estatal, como elemento do crime, como mecanismo de individualização da pena e como limite de fixação da quantidade da pena

     

    c) ERRADO - a culpabilidade, além de todas as outras funções referidas acima, é juízo de reprovação pessoal de autor de fato delitivo, e incide, principalmente, na primeira fase de aplicação da pena, nos termos do art. 59 do CP.

     

    d) CORRETO - a culpabilidade é fator determinante para a adequação da pena à necessidade de prevenção geral e específica, pois opera como limitador primário na sua aplicação, sendo sua análise indispensável à individualização da pena. A alternativa está perfeita. De acordo com as lições de Claus Roxin, a culpabilidade é indispensável como juízo de necessidade de reprovação, uma vez que a pena deve atender aos critérios da prevenção geral (todos os indivíduos da sociedade) e de prevenção especial (o autor do fato delituoso), e é indispensável para a individualização da pena, uma vez que ela fará a medição e a valoração da conduta para que se possa, com equidade e justiça, reprovar a conduta do agente.

     

    e) ERRADO - a culpabilidade como fundamento de aplicação da pena e a culpabilidade como limite/medição de aplicação dela não estão sistematicamente separadas uma da outra, uma vez que o juízo de reprovação da conduta de acordo com os parâmetros objetivos definidos pela nroma repercutem diretamente na medida e na quantidade da pena aplicada.

     

  • Essa foi difícil mano....
  • LETRA A - ERRADA -

     

    • Culpabilidade como princípio impedidor da responsabilidade penal objetiva, ou seja, o da responsabilidade penal sem culpa – Na precisa lição de Nilo Batista, o princípio da culpabilidade “impõe a subjetividade da responsabilidade penal. Não cabe, em direito penal, uma responsabilidade objetiva, derivada tão só de uma associação causal entre a conduta e um resultado de lesão ou perigo para um bem jurídico.” 7 

     

    Isso significa que para determinado resultado ser atribuído ao agente é preciso que a sua conduta tenha sido dolosa ou culposa. Se não houve dolo ou culpa, é sinal de que não houve conduta; se não houve conduta, não se pode falar em fato típico; e não existindo o fato típico, como consequência lógica, não haverá crime. Os resultados que não foram causados a título de dolo ou culpa pelo agente não podem ser a ele atribuídos, pois a responsabilidade penal, de acordo com o princípio da culpabilidade, deverá ser sempre subjetiva. 8

     

    FONTE: Greco, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral, volume I / Rogério Greco. – 19. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

     

     

    LETRA B - ERRADA -

     

    Culpabilidade como princípio medidor da pena – Uma vez concluído que o fato praticado pelo agente é típico, ilícito e culpável, podemos afirmar a existência da infração penal. O agente estará, em tese, condenado. Deverá o julgador, após a condenação, encontrar a pena correspondente à infração penal praticada, tendo sua atenção voltada para a culpabilidade do agente como critério regulador. Nesse sentido o posicionamento de Juan Cordoba Roda, quando assevera: 

     

    “Uma segunda exigência que se deriva do princípio da culpabilidade é a correspondente ao critério regulador da pena, conforme o juízo de que a pena não deve ultrapassar o marco fixado pela culpabilidade da respectiva conduta.” 6

     

    FONTE: Greco, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral, volume I / Rogério Greco. – 19. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.


ID
757630
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após o regular patrocínio de ação indenizatória contra determinado Município, a advogada PORTIA, induzindo a erro seu cliente SHYLOCK, levou-o a assinar instrumento procuratório que lhe transferia os poderes de quitação, recebimento e levantamento de diversos valores, obtendo para si, especificamente, vultoso crédito a ser por ele recebido do referido ente público, através de precatório. Visando à aferição do iníciodo marcoprescricional, é correto afirmarque a circunstância de a satisfação do crédito se dar por meio de precatório:

Alternativas
Comentários
  • Ouso discordar do gabarito da questão, esse tema não é pacifico entre a doutrina e a jurisprudencia, se alguém discordar vamos debater a questão, digo isso pois de acordo com a doutrina majoritária, cito LFG e Nucci, esse crime é instantaneo de efeitos permanentes, logo a banca acertou e a questão correta é a letra "a", porém de acordo com o STF, esse crime é permanente, logo o item correto para o Pretorio Excelso é o item "c".
    Questão similar é debatida quando dos crimes previdenciarios, que o beneficiario engana o INSS para receber beneficio que não faz jus, e o beneficio do crime se protrai no tempo. Vou colar texto do Prof. LFG que explica bem a questão:

    "Em 20 de abril de 2010 a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre o início do prazo de prescrição de crime contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    "Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 99112) a J.B.S., acusado de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber ilegalmente o benefício. Ele teria induzido a Previdência ao erro com a declaração de que teria trabalhado mais tempo para duas empresas para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição.
    O defensor público que apresentou o HC a favor do acusado afirmou que a questão gira em torno de saber se o crime, considerado estelionato previdenciário, seria considerado crime permanente ou crime instantâneo de efeitos permanentes. A definição entre esses dois tipos é necessária para saber se o crime já prescreveu ou não.
    A tese do defensor é de que o crime é instantâneo, pois o delito é praticado como um ato único. Ou seja, o crime se caracteriza a partir do recebimento da primeira parcela do benefício e, ao receber as demais parcelas, não se estaria praticando mais nenhum ato, pois o recebimento é continuado. Dessa forma, a prescrição deveria ser contada a partir da data da realização da fraude que possibilitou os pagamentos indevidos.
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que se tratava de crime permanente e, por isso, o acusado ainda pode ser punido, pois não houve a prescrição do crime.
    Voto
    De acordo com o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio, o STF distingue as duas situações da seguinte forma: o terceiro que pratica uma fraude visando proporcionar a aposentadoria de outro, comete crime instantâneo. No entanto, "o beneficiário acusado da fraude, enquanto mantém em erro o instituto, pratica crime", destacou o ministro ao concordar que o crime ainda não prescreveu porque a data a ser contada é a partir do último benefício recebido e não do primeiro.

    Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.

  • Posição da doutrina, conforme Luiz Flávio Gomes leciona:
     "quando há fraude na obtenção de benefício previdenciário não há como vislumbrar a existência de crime permanente, que apresenta uma característica particular: a consumação no crime permanente prolonga-se no tempo desde o instante em que se reúnem os seus elementos (sic) até que cesse o comportamento do agente. Traduzida essa clássica lição em termos constitucionais, que permite assumir a teoria do bem jurídico como esteira de toda a teoria do delito, dir-se-ia: no crime permanente a lesão ou o perigo concreto de lesão (leia-se: a concreta ofensa) ao bem jurídico tutelado se protrai no tempo e, desse modo, durante um certo período o bem jurídico fica subordinado a uma atual e constante afetação, sem solução de continuidade. O bem jurídico permanece o tempo todo submetido à ofensa, ou seja, ao raio de incidência da conduta perigosa (é o caso do seqüestro, que pode durar dias, meses ou anos - o bem jurídico liberdade individual fica o tempo todo afetado).

    (...) Já não basta, assim, dizer que permanente é o crime cuja consumação se prolonga no tempo. Com maior precisão impõe-se conceituar: permanente é o crime cuja consumação sem solução de continuidade se prolonga no tempo.

    No estelionato previdenciário (fraude na obtenção de benefício dessa natureza) a lesão ao bem jurídico (patrimônio do INSS) não se prolonga continuamente (sem interrupção) no tempo. Trata-se de lesão instantânea (logo, delito instantâneo: cfr. TRF 3ª Região, AC 1999.03.99.005044-5, rel. André Nabarrete, DJU de 10.10.00, Seção 2, p. 750).

    Para Guilherme de Souza Nucci "o crime é sempre instantâneo, podendo por vezes, configurar o chamado delito instantâneo de efeitos permanentes".

  • CORRETA a alternativa “A
     
    O crime de apropriação indébita, previsto no Código Penal, consiste no fato do sujeito apropriar-se de coisa alheia móvel, de quem tem a posse e a detenção, sendo a característica principal o abuso de confiança, pois o sujeito em determinado instante passa a comportar-se como se fosse dono, ou se negando a devolve-la ou realizando ato de disposição, sendo protegido o direito patrimonial.
     
    No artigo 168 do Código Penal está previsto o delito de apropriação indébita com a seguinte redação: “Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
    Como exemplo deste delito, temos o caso de alguém que pede para outra pessoa guardar um objeto por determinado período e esta se recusa a devolvê-lo, agindo como se fosse a dona da coisa apropriada indevidamente.
    O parágrafo 1º dispõe sobre os casos de aumento da pena no crime de apropriação indébita, nos seguintes termos: “A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
    I - em depósito necessário;
    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
    III - em razão de ofício, emprego ou profissão”.
    Um exemplo típico do inciso III é o caso do advogado que recebe, mediante procuração, determinado valor de uma causa e não repassa ao seu cliente.
     
    Consuma-se o crime de apropriação indébita no momento em que o agente inverte o título da posse, passando a agir como dono, recusando-se a devolver a coisa ou praticando algum ato externo típico de domínio, com o animo de apropriar-se da coisa.
  • continuação...

    Nesse sentido – Ementa: HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. ART. 168, § 1º, III, DO CP. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME. PRESCRIÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS.
    1. Noticiam os autos que o paciente, na condição de advogado, teria recebido valor resultante do êxito em demanda judicial, deixando de repassar a importância a seu cliente, usando-a como se fosse sua.
    2. No presente writ, busca o impetrante/paciente discutir o momento consumativo do crime de apropriação indébita para ver reconhecida a prescrição retroativa da pretensão punitiva, afirmando que o delito teria ocorrido em 28/8/01, ou seja, na data em que recebeu a quantia devida a seu cliente, e não em 25/2/05, conforme consta na denúncia e na sentença condenatória.
    3. É sabido que o delito em questão se consuma no momento em que o possuidor ou detentor toma para si a coisa alheia, deixando de restituí-la ao seu legítimo proprietário.
    4. Ora, o paciente, na qualidade de advogado, detinha poderes para, em nome de seu cliente, receber os valores devidos pela empresa condenada na demanda judicial, porquanto, na data do efetivo pagamento, a posse ainda era legítima.
    5. Dessarte, não existem elementos suficientes nos autos a justificar a pretensão do paciente, sendo certo também que a via eleita não é adequada para dirimir eventual controvérsia sobre a data exata da consumação do delito, notadamente se a questão demandar a incursão no conjunto fático-probatórios dos autos, como na hipótese vertente.
    6. Habeas corpus denegado (STJ - HABEAS CORPUS: HC 140752 MG).
     
    Com relação à classificação quanto ao momento consumativo decidiu a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal - Apropriação Indébita: Crime Instantâneo - A Turma, tendo em vista a orientação da Corte no sentido de que não se aplica a suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei 9.099/95 às hipóteses de crime continuado quando a pena cominada em abstrato for superior a um ano, indeferiu o habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela prática do crime de apropriação indébita de coisa havida acidentalmente em continuidade delitiva (art. 249 c.c 80 do CPM), por ter percebido indevidamente, por 33 vezes, a remuneração funcional depositada a mais em sua conta bancária. Considerou-se que o crime de apropriação indébita constitui delito instantâneo de efeitos permanentes, exaurindo-se o seu momento consumativo no instante em que se dá a inversão da propriedade, do domínio ou da posse, não se confundindo com o chamado crime permanente cuja consumação se prolonga no tempo. Precedente citado: HC 73.056-PR (RTJ 168/540).  HC 80.971-RJ, rel. Min. Celso de Mello, 5.2.2002 (HC-80971) – Informativo 257 do STF.
  • continuação...
     
    Na mesma linha de pensamento – Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, § 1º, INC. III, CP). ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO. TRATA-SE A APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CRIME INSTANTÂNEO, DE EFEITOS IMEDIATOS. NÃO AUTORIZA INVASÃO DOMICILIAR, NEM PRISÃO EM FLAGRANTE, QUANDO CESSADA A ATIVIDADE DELITUOSA, SEM O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL, SOB OFENSA AO PRECEITO CONSTITUCIONAL INSCULPIDO NO ART. 5º, INC. XI, CF. ABSOLVIÇÃO MANTIDA (TJDF - APR: APR 72754420088070003 DF).
     
    Pelo exposto vemos que por se tratar de crime instantâneo é irrelevante a circunstância de os efeitos terem se projetado no tempo, sendo a percepção das parcelas mero exaurimento do crime.
     

    CUIDADO: não confundir o crime de apropriação indébita do artigo 168 do Código Penal com o crime de apropriação indébita previdenciária do artigo 168-A do mesmo Estatuto repressivo, pois são delitos totalmente diferentes.
  • Muito bom o comentário do colega Valmir, porém, no caso da questão não se trata de apropriação indebita, pois neste tipo a pessoa tem que receber o bem de boa fé, se consumando o crime quando ela inverte a posse, e passa a agir como se proprietária fosse.
    Apropriação indébita
    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção


    Repare bem, na questão a advogada Portia, induz a erro seu cliente Shylock, levando-o a assinar a procuração e com isso recebe o dinheiro, logo a advogada comete o crime de estelionato.
    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
    Acredito que eu não fui claro no meu comentário anterior, mas eu usei aquele exemplo no caso da previdência pois nele também foi estelionato, só que contra a previdência, aplicando-se o §3º do art. 171 do CP.
    A questão deveria ser anulada pois o STF considerá que o estelionato, quando o beneficio obtido é recebido em parcelas a prescrição só começa a correr a partir do ultimo recebimento, logo o crime é permanente. Para ratificar segue um recente julgado do STF:

    HC 107663 / RJ - RIO DE JANEIRO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  06/09/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Parte(s)
    RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
    Ementa 
    EMENTA Habeas corpus. Penal. Crime de estelionato contra a Previdência Social. Artigo 171, § 3º, do Código Penal. Paciente que praticou a fraude contra a previdência social em proveito próprio, visando à obtenção indevida de benefício previdenciário. Crime permanente. Prescrição. Não ocorrência. Termo inicial. Data do recebimento indevido da última prestação do benefício irregular. Precedentes. Ordem denegada. 1. Esta Suprema Corte já se pronunciou no sentido de que “o crime de estelionato contra a Previdência Social, quando praticado pelo próprio beneficiário das prestações, tem caráter permanente, o que fixa como termo inicial do prazo prescricional a data da cessão (sic) da permanência” (RHC nº 105.761/PA, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 1º/2/11). 2. Aplicando esse entendimento, configura-se, no caso, como termo inicial para a contagem da prescrição, a data em que foi percebida a última parcela do benefício. Assim, entre essa data e data do recebimento da denúncia, não transcorreu período superior a doze anos (art. 109, inciso III, do Código Penal), prazo prescricional para o delito, considerando-se a pena máxima de 5 anos, acrescida de 1/3 em razão da majorante (§ 3º do art. 171 do Código Penal). 3. Ordem denegada.

  • Pois é, chegamos a um impasse bastante interessante.
     
    O cerne da nossa discussão, ao que se afigura, é relativo ao momento da em que surge o dolo.
    Os delitos em questão - estelionato e apropriação indébita - podem ser diferenciados em razão do dolo do agente. No estelionato, este está presente desde o início de sua conduta, isto é, o dolo existe desde o início da ação delituosa. Na apropriação indébita por sua vez, o dolo é subsequente, determinando a inversão da natureza da posse.
     
    É bem verdade que a questão diz textualmente: “a advogada PORTIA, induzindo a erro seu cliente SHYLOCK, levou-o a assinar instrumento procuratório que lhe transferia os poderes de quitação, recebimento e levantamento de diversos valores”, fazendo pressupor que o dolo surgiu nessa oportunidade. Se acatarmos esta linha de raciocínio o crime é de estelionato e a questão tenderia a ser a letra “C”. Confesso que vejo esta posição com grande dificuldade pois tudo que pude pesquisar a respeito somente apontam essa opção quando o crime é praticado contra o INSS, o que não torne fidedigna a assertiva.
  • continuação ...

    Filio-me à posição adotada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no julgamento da apelação do processo 0333281-85.2008.8.19.001 a seguir ementado, que aponta para o delito de apropriação indébita eis que oriundo de procuração outorgada pelo cliente (título legítimo): PENAL - PROCESSO PENAL - ESTELIONATO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - PROVA - PENA Ainda que entenda que o princípio jura novit cúria não deve ser aplicado de forma absoluta, sempre devendo prevalecer à regra constitucional da ampla defesa, não se controverte que o juiz pode reconhece qualificação jurídica distinta daquela apresentada pela acusação, desde que não alterado o quadro fático. No caso concreto, apesar de a conduta do acusado ter sido tipificada no artigo 171 do Código Penal, a narrativa respectiva melhor se adapta ao tipo do artigo 168 do mesmo diploma legal, não havendo violação ao princípio da correlação ao reconhecer o juiz na sentença o crime de apropriação indébita e não o de estelionato. Doutrina neste sentido. O crime de apropriação indébita, nominado em outras legislações como abuso de confiança, tem como pressuposto básico a posse ou detenção de coisa móvel oriunda de um título legítimo por parte do agente. Tendo o acusado na qualidade de empregado responsável pelo pagamento das despesas da lesada, ao receber os cheques correspondentes, deixado de efetuar os pagamentos indicados, desviando os valores para sua conta e a de terceira pessoa a ele vinculada, o que somente foi descoberto após auditoria realizada, ficando demonstrado o prejuízo aproximado de 19 mil reais, correta a condenação pelo referido delito em sua forma majorada. Pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal e corretamente substituída por restritivas de direitos (DES. MARCUS BASILIO - Julgamento: 09/08/2011 - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL).
     
    Que aqui me permito mudar o texto da ementa para adaptá-lo à questão: ‘Tendo o advogado na qualidade de mandatário responsável pelo recebimento dos valores do lesado, ao receber os valores correspondentes, deixado de repassá-los, desviando os valores para sua conta’.
    Assim, mantenho meu sentir e continuo concordando com o gabarito da questão.
  • Realmente chegamos a um impasse, vamos ver se dessa vez eu consigo te convencer.
    O cerne do nosso debate, ao que tudo indica, realmente gravita em torno do momento em que surgiu o dolo.
    Estou me esforçando para tentar enxergar a apropriação indébita neste caso, a meu ver, a questão possui uma clareza solar, indicando que se trata de estelionato.
    O item não deixa dúvidas, pois a advogada induz a erro o seu cliente, ao induzi-lo já é possível observar a má fé da mesma.
    Repare bem no trecho da decisão que você mesmo postou, "O crime de apropriação indébita, nominado em outras legislações como abuso de confiança, tem como pressuposto básico a posse ou detenção de coisa móvel oriunda de um título legítimo por parte do agente."
    No crime de apropriação indébita o sujeito deve ter a posse oriunda de um título legítimo, por isso é chamado também de abuso de confiança, pois a vítima passou o bem para o autor do crime por confiar nela, quando ela passa este bem não porque ela confiava nele mas porque foi induzida a erro, esse crime será de estelionato. O sujeito quando induz alguém em erro para receber um bem, esta posse nunca será legitima, pois foi recebida de má fé, a vítima se soubesse deste erro não iria agir da mesma forma. 
    Se mesmo assim você não concordar, eu pensarei em outra forma de explicar.
  • além  de distribuir  estrelinhas  dei-me  o trabalho de parabenizar  a  bilhante,  calorosa  e exclarecedora  discussão entre  os nobres  colegas.... só  há  elogios a  fazer, percebo que  estão em  nível realemente  elogiável. 
  • Excelente a discussão acima, mas eu ouso entender que nenhuma das duas posições está inteiramente correta. Talvez, por isso, um colega não tenha conseguido convencer o outro.

    O gabarito está correto, pois o crime é instantâneo: a advogada induziu o constituinte em erro, obteve a procuração para receber todo o valor do precatório e recebeu a primeira parcela: nesse momento, consumou-se o crime. O recebimento das outras parcelas é mero exaurimento, pois a procuração vale para receber todo o crédito.

    Portanto - a questão não fala explicitamente e isso não foi pedido na questão - trata-se de estelionato, pois a vantagem foi obtida porque a advogada enganara a vitima. No julgado colado pelo colega que defendia ser apropriação indébita, o caso é diferente. A procuração não foi obtida ao se induzir a vítima em erro.

    No entanto, eu reforço, não é crime permanente, pq o fato de ela ter usado a procuração para continuar recebendo as parcelas, não torna o crime permanente. Seria permanente somente se a procuração que ela apresentasse para receber o benefício fosse falsa, mas nesse caso, a vítima seria o Estado. Os julgados sobre estelionato previdenciário que o outro colega colou deixam clara essa diferença.

    Espero ter contribuído para o debate.


  • Concordo com o colega Thales que o gabarito está errado, mas confesso que ainda tenho dúvidas no tocante da caracterização do crime de estelionato ou apropriação indébita.
    Me ocorreu até que poderiam ser os dois crimes, tendo em vista que foram duas as condutas praticadas pela advogada e em momentos distintos. A advogada induziu em erro a cliente (estelionato) e posteriormente em outra conduta apropriou-se do valor (apropriação indébita), sendo que o estelionato ficaria absorvido pela apropriação indébita. Isso por que o estelionato seria crime meio para se chegar ao fim de se apropriar do dinheiro. Com este racíocínio o crime seria de apropriação indébita e o gabarito estaria correto.
    Mas por outro lado se pensarmos que a apropriação indebita só pode ocorrer quando a posse ou detençao da coisa é licita, o crime seria de estelionato. 

    Vejam este julgado do TJ/SP
    ESTELIONATO - Configura estelionato a conduta do agente que, no exercício da profissão de advogado, tendo recebido procuração para atuar em processo cível,dela se utiliza, a fim de fazer acordo e requerer levantamento de dinheiro, sabendo que o mandante faleceu. Isto porque, não tem posse legítima do dinheiro aquele que se vale de fraude para obtê-lo. O que caracteriza a apropriação indébita é ter o agente a posse legítima da coisa de que se vem a apropriar - A condenação pelo crime de apropriação indébita não pode prevalecer.DESCLASSIFICAÇÃO - Inviabilidade -Inviável, de outro lado, a condenação da Apelante pelo estelionato, uma vez que a prova, no tocante ao conhecimento que a causídica teria da morte de seu constituinte,é dúbia. Havendo quem sustente o conhecimento e havendo quem o negue,instala-se no espírito do julgador a dúvida,que se resolve em favor da ré, que deve ser absolvida.Recurso provido.
     
    (990090679662 SP , Relator: Ericson Maranho, Data de Julgamento: 17/06/2010, 6ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 30/06/2010)


    Questão muito controvertida, a depender da fundamentação o gabarito "A" ou "C" poderiam estar corretos.

    Bons estudos a todos!!!
  • STF- HC 88872/MS. É o caso em questão, embora eu seria voto vencido tb.

  • Surgindo do processo a convicção sobre o cometimento de crime instantâneo de efeito permanente - o estelionato -, considera-se, para efeito de prescrição, a data em que praticado o ato, sendo despicienda a circunstância de os efeitos terem se projetado no tempo, mediante a percepção de parcelas.

  • Sinto-me privilegiada em ler debates de tão alto nível.Parabéns aos 2.O que mais me impressiona é a civilidade do debate, sem ofensas, sem falácias.

  • O crime praticado por Portia é o de estelionato, previsto no artigo 171, "caput", do Código Penal, tendo em vista que, para obter para si vantagem ilícita (vultoso crédito decorrente da ação de indenização proposta contra um Município),  induziu a erro seu cliente SHYLOCK, levando-o a assinar instrumento procuratório que lhe transferia os poderes de quitação, recebimento e levantamento de diversos valores:

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Disposição de coisa alheia como própria

    I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

    Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

    II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

    Defraudação de penhor

    III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

    Fraude na entrega de coisa

    IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

    V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

    Fraude no pagamento por meio de cheque

    VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    Estelionato contra idoso

    § 4o  Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.        (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)


    A jurisprudência entende que o estelionato é crime instantâneo de efeito permanente, de modo que a circunstância de a satisfação do crédito se dar por meio de precatório é irrelevante para fins de prescrição: 

    PRESCRIÇÃO - ESTELIONATO - CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITO PERMANENTE. Surgindo do processo a convicção sobre o cometimento de crime instantâneo de efeito permanente - o estelionato -, considera-se, para efeito de prescrição, a data em que praticado o ato, sendo despicienda a circunstância de os efeitos terem se projetado no tempo, mediante a percepção de parcelas. (HC 88872, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04/03/2008, DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-02 PP-00453)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.


ID
757633
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É usual na doutrinaa afirmação de quea mensuração da agravante ou atenuante se inclui no “livre arbítrio do juiz”, tendo em conta o caso concreto e a personalidade do agente, ou mesmona denominada “prudência judicial” na fixação da pena.

Na questão da dosimetria da pena, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) a pena-base exasperada pela reincidência impede, sob pena de confguração de bis in idem, sua utilização como agravante; (Errado)
    STJ HC 169562 / RJ
    2010/0070270-2
    EMENTA:
    HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVAMENTO DA PENA. CONSTITUCIONALIDADE. EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA FASE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.


    b) a confissão extrajudicial na fase pré-processual deve ser avaliada conforme sua influência sobre o juízo da condenação, ainda que haja sua retratação em juízo; (Certo)
    STF 
    HC 91654/PR, rel. 
    Min. Carlos Britto, 
    8.4.2008.


    Tendo em conta as peculiaridades do caso, a Turma, por maioria, deferiu habeas corpus para restabelecer acórdão do extinto Tribunal de Alçada do Paraná que, embora salientando a retratação do paciente em juízo, reduzira a pena a ele imposta diante do reconhecimento da atenuante da confissão extrajudicial. Considerou-se que, na espécie, nada obstante a mencionada retratação, as declarações do paciente na fase pré-processual, em conjunto com as provas apuradas sob o contraditório, embasaram a condenação. Assim, incidente a atenuante da confissão espontânea prevista na alínea d do inciso III do art. 65 do CP ("Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: ... III - ter o agente: ... d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;"). Asseverou-se que a confissão extrajudicial deve ser avaliada conforme sua influência sobre o juízo da condenação e que, na situação dos autos, ajudara na própria investigação policial, bem como servira de auxílio para fundamentar a decisão judicial que afirmara a responsabilidade penal do paciente. Enfatizou-se, ainda, que são assegurados aos presos os direitos ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII) e à não auto-incriminação (Pacto de São José da Costa Rica, art. 14, 3, g)
  • c) a presença de agravantes pode levar a pena para além do máximo legal previsto no tipo penal básico ou qualificado; (Errado)
    Não achei o julgado, que a respeito quem souber, posta pra gente, mas adianto que o erro da questão é falar que a presença de agravente pode levar além do máximo legal, essa afirmação esta errada pois, do mesmo modo que a atenuante não pode levar a pena abaixo do mínimo legal, a qualificadora não pode levar a pena acima do máximo legal.
    A pena-base para o crime é auferido pelo juiz na primeira fase da dosimetria da pena, analisando o tipo em abstrato se básico ou qualificado.
    Na segunda fase que ele analisa as qualificadoras e atenuantes, que não poderão superar o máximo e mínimo estipulado na pena-base, estas se encontram-se nos art's 61 a 65 do CP. 
    Na terceira fase de fixação da pena o magistrado irá analisar as causas de aumento e diminuição da pena, estas encontram-se dispersas na parte geral e especial, tanto do CP, quanto nas leis especiais, geralmente encontram-se em forma de fração, nesta fase o juiz pode fixar a pena acima do máximo e do mínimo legal estipulado na pena-base.

    d) no crime de tráfico de drogas, a quantidade e a espécie de entorpecente traficado, quando combinadas, são circunstâncias judiciais que não autorizam, por si sós, a exasperação da pena- base para além do mínimo legal; (Errado)
     STF HC 94655 / MS 
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  19/08/2008 
    Ementa 
    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. INVOCAÇÃO DA ESPÉCIE DE DROGA APREENDIDA, QUE TERIA MAIOR POTENCIAL LESIVO À SAÚDE PÚBLICA DO QUE ALGUMAS SUBSTÂNCIAS TAMBÉM CAPAZES DE CONFIGURAR O CRIME DE TRÁFICO. VIABILIDADE, DESDE QUE A ESPÉCIE DE DROGA SEJA CONJUGADA COM OUTROS ELEMENTOS. 1. Ao fixar a pena dentre os limites mínimo e máximo estabelecidos no preceito secundário do tipo do tráfico, pode o Juiz majorar a pena a partir da conjugação da espécie de substância apreendida com outros elementos, como a quantidade ou mesmo a qualidade do entorpecente apreendido. 

  • e) é incompatível a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 aos casos em que haja incidência das causas de aumento de pena previstas nos incisos do art. 40 da mencionada lei. (Errado)
    Lei. 11.343/06 Art. 33. § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
    O §4º do art. 33 é causa de diminuição da pena, enquanto o art. 40 é causa de aumento, e uma não é incompatível com a outra, e o legislador não fez nenhuma ressalva quanto a estes instituitos, não cabendo o julgador faze-lo
    Esse entendimento foi decidido em um julgado que eu não achei, quem souber posta pra gente.
     
  • Apenas complementando o excelente comentário do colega, é importante lembrar a Súmula 241 do STJ:  

    a reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial. Dj data:15/09/2000

    Situação diferente seria a existência de várias condenações com trânsito em julgado, onde uma delas poderia ser utilizada para majorar a pena em razão da reincidência, ao passo que outra seria usada como maus antecedentes.

  • Verdadeiro absurdo o gabarito desta questão.

    A jurisprudência do STJ fixada pelo colega acima é absolutamente minoritária, provavelmente da lavra de Ministro não pertencente aos colegiados criminais da referida corte. Outro colega bem se manifestou citando súmula do mesmo STJ com entendimento diverso.

    Na verdade essas provas são feitas por tecnocratas de gabinete, que pouco ou nada sabem sobre a realidade Judicial, que ficam lendo informativos e notícias no site do STJ a fim de vislumbrarem alguma pegadinha, muitas vezes vinda de decisões absurdas e que posteriormente são reformadas pelo STF.

    Quem advoga ou atua no meio sabe que uma decisão nesse sentido (verdadeiro bis in idem) não se sustenta nas vias recursais.

  • Para responder a alternativa "c", utilizo a seguinte súmula que pode ser interpretada no mesmo sentido.

    STJ Súmula nº 231 
    - 22/09/1999 - DJ 15.10.1999

    Circunstâncias Atenuantes - Redução da Pena - Mínimo Legal

        A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    Vou buscar hoje e postarei entendimento da Doutrina, em especial da Doutrina de Juarez Cirino
     

  • Colega Anselmo, não vou dar uma de advogado do Diabo e defender as bancas examinadoras, pois realmente as bancas cometem muitos equivocos, mas a resposta da alternativa "a" é baseada em jurisprúdencia recente do STF, pesquisei e encontrei que somente a Min. Ellen Gracie e o Min. Cezar Peluso entendem de modo diverso.

    A pena-base exasperada pela reincidência e utilizada como agravante só configura bis in idem se lastreadas na mesma condenação, porém se o réu possui mais de uma condenação com trânsito em julgado, uma será considerada para os maus antecedentes e a outra como agravante genérica.

    Só a titulo de orientação, acredito que seus argumentos serão mais consistente se vierem fundamentados.
    Para embasar o gabarito da banca seguem dois julgados do STF.

    RHC 110727 / DF - DISTRITO FEDERAL
    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  17/04/2012           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Ementa

    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. Furto simples. Reincidência. Bis in idem. Não ocorrência. Diversidade de condenações definitivas. Majoração justificada e dentro dos limites discricionários do juiz. Concurso da agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea. Pretensão à compensação. Inviabilidade. Ordem denegada. Recurso não provido. 1. Ao fixar a pena-base acima do mínimo legal, o magistrado sentenciante levou em conta os maus antecedentes ostentados pelo réu e, na etapa seguinte, majorou a pena em virtude da reincidência, considerando a existência de mais de uma condenação definitiva. Não há falar em dupla valoração do mesmo fato, portanto. 2. Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de atenuantes e agravantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. No caso em exame, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada. Precedentes. 3. Recurso não provido.

     

    HC 94023 / RJ - RIO DE JANEIRO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  10/11/2009           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Ementa

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 157, § 2º, I, DO CP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA VALORADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E AGRAVANTE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1. A aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do CP somente é possível com a comprovação, via laudo pericial, da potencialidade lesiva da arma de fogo. Precedente. 2. Inexiste bis in idem quando o juiz majora a pena-base com fundamento em uma condenação e a agrava com esteio em condenação diversa. Ordem parcialmente deferida.

  • O problema da assertiva A é que induz o candidato ao erro(e eu fui induzido nessa prova, inclusive). O que não pode é o MESMO CRIME servir para exasperar a pena base e ser utilizado como agravante. Se houve condenação anterior por mais de um crime, pode. Concurseiro sofre.
  • O colega Thales me parece ser um grande leitor de informativos e um expert em procurar jurisprudência.

    No entanto, não me parce não conhecer os institutos de direito penal e seus fundamentos históricos e lógicos.

    A reincidência é um juízo de reprovação que se faz em relação ao sujeito da ação, é resquício do direito penal do autor, influi na medida da culpabilidade em razão da amior reprovabilidade pessoal da ação ou omissão típica.

    Ou seja, a reincidência é uma só, é um juízo pretérito sobre a conduta social do agente e não pode ser entendida e aplicada isoladamente sobre cada crime anteriormente praticado pelo agente.

    Por isso, percebe-se o absurdo desse posicionamento, que mais uma vez demonstra a falta de qualidade técnica de muitas decisões emanadas por nossos Tribunais Superiores.

    Por isso, é preciso tomar cuidado com a leitura de informativos, sempre evitando uma idolatria desnecessária.



  • Colega Anselmo, realmente você aparenta ter certo conhecimento na área, porém aqui é um espaço onde o objetivo é passar em concurso público e não debater teses jurídicas. Realmente eu sou um leitor habitual de jurisprudencia e informativos, pois as bancas cada vez mais cobram isso do concurseiro, aconselho que faça o mesmo.
    Para concurso público, na minha opinião, acredito que você tenha que se despir da vaidade do advogado e passar a adotar o posicionamento dos tribunais superiores, mesmo que não concorde com ele.
    Em uma prova aberta demostra conhecimento você fundamentadamente, discordar de um possível posicionamento jurisprudêncial, porém em uma prova objetiva tomar tal atitude só levará ao inevitável fracasso na aprovação.
    O posicionamento pessoal do concurseiro Thales ou Anselmo, em nada acrescenta para a prova do concurso, os comentários válidos são aqueles embasados na lei seca, doutrina ou jurisprudência.

    No caso da questão em tela até a melhor doutrina concorda a banca, se não vejamos:
    "... maus antecedentes somente as condenações criminais que não constitíssem reincidência. Com efeito, sob o império de uma nova ordem constitucional, e "constitucionalizando o Direito Penal", somente podem ser valoradas como "maus antecedentes" decisões condenatórias irrecorríveis."(Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 19º Edição. 2013. pag.770)

    Não entenda este meu comentário como uma ofensa, e sim como o conselho um amigo concurseiro que deseja a sua aprovação no concurso almejado.
  • I- Esse entendimento é sedimentado.
    HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES COMTRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVAMENTO DA PENA. CONSTITUCIONALIDADE.EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA FASE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIADE BIS IN IDEM. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.
    1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, seguida por estaCorte Superior de Justiça, é no sentido de que a agravante genéricada reincidência foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988,sem que haja violação aos princípios da isonomia, da culpabilidade edo non bis in idem.
    2. "Não configura bis in idem a utilização de condenações anteriorescom trânsito em julgado, para caracterizar os maus antecedentes e areincidência do paciente, desde que uma delas seja utilizada paraexasperar a pena-base e a outra na segunda fase da dosimetria" (HC167.459/RJ, 5.ª Turma, Rel. Min. MARÇO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de12/02/2012).
    3. Habeas corpus denegado.
    III - esse item se mostra errado, pois quem define penas é o legislador, colocar penas acima (ou aquém conforme súmula do STJ) do mínimo legal com base em circunstâncias judiciais, que o patamar é feito a critério de juiz, seria o judiciário se imiscuir indevidamente na função legiferante. Porém é interessante vocês darem uma lida no artigo do brilhante Bitencourt,
    http://www.estudodirecionado.com/2013/03/atenuantes-e-penas-aquem-do-minimo-legal.html
    B
    ons Estudos
  • Para mim a letra A esta correta.

    Me parece que muitas pessoas não sabem diferenciar maus antecedentes de reincidencia. São institutos diferentes, podente ESSE ser usado na primeira fase e o outro na Primeira e segunda. Porem me corrijam se estiver errado, estou apenas no 3 período do curso. 


ID
757636
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 11 de agosto de 2011, por volta das 2h, em ação rotineira da Polícia Militar, CAPULETO, que conduzia motocicleta pela RuaVoluntários da Pátria, em Botafogo, foi abordado, sendo identificada em suacintura uma pistola,desmuniciada, comum carregador separado devidamente municiado, bem como um chaveiro contendo um jogo de pequenas chaves “L” hexagonais, próximo ao coldre da arma. Conduzido à Delegacia, enquanto a Autoridade Policial procedia à análise do fato apresentado com a colheita das declarações, a perícia criminal entregou os laudos sobre os bens apreendidos. No laudo referente ao jogo de chaves, os peritos destacaram a marca e os tamanhos das chaves em formato “L” que compunham o molho apreendido, notando que uma delas não tinha o formato hexagonal perfeito como as demais, tendo sido, por ação manual, reduzida à metade. No laudo referente à arma de fogo e munições, atestou-se que a arma era uma pistola Glock, calibre .45, de uso proibido, com numeração de série íntegra e legível, com 11 (onze) munições do mesmo calibre, notando-se porém, a ausência do retém do ferrolho (ou trava da corrediça), peça que mantém o mecanismo aberto depois de disparado o último cartucho do carregador, esclarecendo os peritos que aquela não se tratava de modalidade de arma em que tal peça funcionasse como opcional. Ao teste de aptidão paraproduzir disparos, identificou-se que, sem a referida peça, apenas um cartucho poderia ser percutido, se já estivesse alojado no cano. No entanto, curiosos com a chave adaptada, constataram que o encaixe era perfeito no lugar do retém do ferrolho e que, com a chave encaixada, a pistola funcionava normalmente. Considerando as declarações dos Policiais quanto à abordagem e os laudos periciais, é correto afirmarque o fato de o funcionamento da arma de fogo não ser perfeito, mas continuar apto para produzir disparos:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: "E"

    O Artigo 16 da Lei 10.826/03 trata a respeito do Porte ilegal de armas de uso restrito, vejamos:
    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
           "Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:"

    Além do expoto, a 2ª Turma do STF também já se pronunciou quanto ao porte de arma, mesmo sem munição:
    2ª Turma reafirma entendimento sobre porte de arma sem munição
    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta terça-feira (28) o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (HCs 102087, 102826 e 103826) impetrados em favor de cidadãos que portavam armas de fogo sem munição. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que o fato de o armamento estar desmuniciado não descaracteriza o crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que pune com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, quem porta ilegalmente arma de fogo de uso permitido.

    A decisão de hoje reafirma posição que já vinha sendo adotada no STF: a de que o Estatuto do Desarmamento criminaliza o porte de arma, funcione ela ou não. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência e foi seguido pelos demais integrantes da Turma. Para o ministro, a intenção do legislador ao editar a norma foi responder a um quadro específico de violência, não cabendo, nesse caso, discutir se a arma funcionaria ou não.
    Bons estudos!!!

    Fonte1: Lei 10.826/2003 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm
    Fonte2: Notícias STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=201191

  • É isso ai, as bancas ficam sem ter mais novidades para cobrar! Quem estuda o estatuto tem uma certa noção da ordem dos crimes nele previstos, a saber:

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
            Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

     

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; 
            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    Abraço galera!

  • Clock calibre 45 é de uso restrito!!
  • De acordo como o artigo 16, inciso II, quem altera arma de fogo para confundir autoridade policial, períto ou juiz incorre na mesma pena que o crime do artigo 16 caput: posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Assim, aplica-se deve-se enquadrar o referido fato como materialmente típico do artigo 16 da lei 10.826 de 2003.
  • Tá ruim pra todo mundo:

    Arma de fogo de uso restrito e prerrogativas de cargo
    STF/HC 104633/SP
    Comete, em tese, o crime tipificado no art. 16 da Lei 10.826/2003 [“Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa”] aquele que for flagrado na posse de arma de fogo de uso restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, independentemente das prerrogativas do cargo. Essa a conclusão da 2ª Turma ao denegar habeas corpus, em que arguida a atipicidade da conduta e a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Na espécie, discutia-se a necessidade de registro, no Comando Militar do Exército, de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas mantida sob a guarda de conselheiro de Tribunal de Contas, que também seria militar da reserva. Alegava-se que as condições pessoais do paciente assegurar-lhe-iam as prerrogativas inerentes tanto aos militares quanto aos magistrados, cumulativamente. Asseverou-se que a posse legal de armamentos deveria dar-se em conformidade com a legislação ou regulamento pertinente à 114 espécie.Consignou-se que a observância às normas permitiria que o Poder Público detivesse meios necessários à fiscalização e ao controle, dentre outros aspectos, de origem, propriedade, localização, utilização e destinação das armas de fogo. Frisou-se que, admitir-se a prescindibilidade do registro de arma seria o mesmo que consentir aos detentores de certas prerrogativas a posse ou porte de armamento de origem ilícita, com numeração ou sinal de identificação suprimido ou adulterado, ou até mesmo produto de crime, o que contrariaria frontalmente a mens legis que lastrearia o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
  • Como saber se a arma é de uso restrito ou não?

  • Samir Rabelo.

    O Art. 16 do Decreto nº 3.665/2000, traz o rol exemplificativo das armas que são consideradas de uso restrito. 

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Samir Rabelo, não sei o concurso que você esteja almejando, mas a maioria não cobra esse tipo de conhecimento.



  • Boa noite senhores .A própria questão anuncia que é de uso proibido ( oitava linha). Portanto, artigo 16 do estatuto.

  • Cobrar número de artigo é maldade demais... Medo dessa prova de Penal no concurso de 2011!

  • A conduta praticada por Capuleto subsume-se no "caput" do artigo 16 da Lei 10.826/2003:

     Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    De acordo com a jurisprudência, a inaptidão ou o funcionamento imperfeito da arma de fogo não afasta a tipicidade material da conduta, conforme podemos verificar do excerto abaixo colacionado:

    HABEAS CORPUS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 417. PRORROGAÇÃO DO PRAZO SOMENTE PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. NÃO APLICÁVEL PARA PORTE ILEGAL DE ARMA. TIPICIDADE DA CONDUTA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
    1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória nº 417, de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos arts. 30 a 32 da Lei nº 10.826/03, não mais albergando o delito previsto no art. 16 do Estatuto - posse de arma de uso proibido ou restrito.
    2. É entendimento desta Corte de Justiça que somente as condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo foram abarcadas pela denominada abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03, não sendo possível estender o benefício para o crime de porte ilegal de arma de fogo com a numeração raspada, que é o caso dos autos (Precedentes STJ).
    PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. POTENCIALIDADE LESIVA DO ARMAMENTO APREENDIDO. DESMUNICIAMENTO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INAPTIDÃO DO REVÓLVER. IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE DO EXAME. CRIME DE MERA CONDUTA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO MANTIDO.
    1. O simples fato de portar arma de fogo de uso permitido com numeração raspada caracteriza a conduta descrita no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva.
    2. A existência de laudo pericial atestando a inaptidão do revólver apreendido mostra-se irrelevante, pois o aludido delito configura-se com o simples enquadramento do agente em um dos verbos descritos no tipo penal repressor, ainda que o instrumento esteja desmuniciado.
    3. Ordem denegada.
    (HC 158.279/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 16/11/2010, grifos e destaques nossos)
    Logo, está correta a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • tem que tá na veia.

    14 -> uso permitido

    16 -> uso restrito

  • Entender o crime praticado é uma coisa, mas saber o nº do artigo é fo....!!!! afff...

  • Rapaz, essa de elencar as opções com art foi cruel.

    Mas é fácil lembrar a ordem de forma crescente


    Posse uso Permitido

    Porte uso Permitido

    Posse ou Porte uso Restrito.


    Perceba que conforme a gravidade aumentam os parágrafos tb vão progredindo. Primeiro porte depois posse de uso permitido, depois os mais graves Porte/Posse de uso restrito.


  • 16 uso restrito, mesmo que não funcione, o porte já caracteriza conduta.

  • Me pergunto se esta questão não está desatualizada.

    Eu entendo perfeitamente o raciocínio para se chegar na alternativa E, porte ilegal de arma de uso restrito/proibido.

    No entanto, com o advento do Decreto 9785/19, acredito que o calibre .45 tenha passado a ser de uso permitido, de maneira que, hoje, a resposta seria letra C, porte ilegal de arma de uso permitido (artigo 14 da Lei 10.826).

  • Que onde é essa mermao hahahah..examinador manja dos paranauê de arma viu.

  • RESPOSTA CORRETA: "E"

    Entendo que a conduta narrada se enquadre no art. 16, parágrafo único, II, da Lei 10.826/2003:

     Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. (...)

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz; (Grifo meu)

    Destacando as partes que interessam, portanto, a conduta descrita poderia ser tipificada como:

    "Modificar as características de arma de fogo para fins de induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz" (Recortando-se apenas os trechos relevantes)

  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

           Art. 12.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

           Art. 14.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

      

     Art. 16.

  • é o tipo de questão que pode definir se você vai entrar ou não e que vai pode te jogar umas 200 posições pra cima fácil rsrs

  • O examinador está de parabéns. Isso que é questão contextualizada, amigos.

  • Atualmente, calibre .45 não é mais restrito

  • Sabendo o número do artigo, já matava ! Posse porte ilegal de uso restrito - modificar arma, numeração raspada !

  • O que realmente importa para a questão:

    sendo identificada em sua cintura uma pistola,desmuniciada,

     O fato de o funcionamento da arma de fogo não ser perfeito, mas continuar apto para produzir disparos:

    --> Caracteriza o crime do Art. 16, porque o cidadão estava portando ( extramuros)

  • Há de se notar que o Estatuto do Desarmamento criminaliza o porte de arma, funcione ela ou não, sendo irrelevante a demonstração da potencialidade lesiva da arma de fogo, por tratar-se de crime de perigo abstrato, sendo suficiente a ação de portar ilegalmente a arma de fogo, posicionamento este já reafirmado pelo STF em algumas ocasiões (informativo 699) e também pelo STJ (informativo 570).

    Logo, descabe o fato de a arma eventualmente estar desmuniciada ou de não estar em seu perfeito funcionamento, não havendo se falar em atipicidade da conduta em razão disso.

    A anotação que se faz, a contrario sensu, é quanto à arma de fogo ineficaz atestada por laudo pericial, que afasta a aplicação da mencionada jurisprudência e importa no reconhecimento da atipicidade da conduta do agente que detinha referido artefato, conforme anotado pelo STJ nesse mesmo informativo 570.

    Ou seja, é desnecessária a realização de perícia, mas, se feita e demonstrada a total ineficácia da arma, o crime não restará caracterizado.

  • Meu Deus, a pessoa tem que decorar até número de artigo, daqui a pouco vão pedir paragrafo e incisos.


ID
757639
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

IAGO, invejoso quanto ao relacionamento amoroso mantido por OTELO, no dia 10 de março de 2007, na cidade de Varre- Sai, tenta estuprar DESDÊMONA, tendo sua ação interrompida pela ação salvadora de CÁSSIO. Processado e julgado, IAGO vem a ser condenado em 10 de março de 2008, recebendo a pena definitiva desete anosde reclusão,em regime fechado, sendo certo que o magistrado, dentre outros fatores, ponderou que o réu era reincidente específico. Considerando os dados fornecidos, no que pertine à execução da pena, IAGO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.464/2007 de 27m de março de 2007 impõe aos condenados definitivamente por crimes hediondos os seguintes requisitos para a progressão do regime prisional:

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. 

    Súmula 471 do STJ
    Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

    Art. 112 da LEP
    A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    Como o crime foi cometido antes da entrada em vigor da lei que prevê um regime prisional mais severo, aplica-se a súmula 471 do STJ.

    Logo, diante de todo o exposto, a alternativa correta seria A

  • Também cai na pegadinha da data...

    Em todo caso, vale ressaltar que a aludida questão encontra respaldo na súmula vinculante nº 26, segundo a qual: "Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico".

    Desta feita, para as situações anteriores à Lei 11464/2007, preenchido o requisito de natureza subjetiva, a progressão poderá ser pleiteada após o cumprimento de 1/6 da pena, nos termos do art. 112 da LEP.
  • PQP, ter que saber a data da vigência foi demais. Muita maldade da banca. Errei feio, fui direto na C.
  • "Isso é uma vergonha"
    cai tb.
  • Depois de responder algumas questões parecidas, não me pega mais!!
  • Eu até acertei, mas é absurdo cobrar decoreba do DIA em que foi publicada a lei! Mesmo sabendo o ano e o mês, não tinha como acertar!
  • ALTERNATIVA "a".

    Não tem jeito, algumas datas somos obrigados a decorar. E podem ter certeza que esse detalhe faz a diferença.

    A Lei 11.464/07 entrou em vigor no dia 29 de março de 2007. Nos crimes praticados antes da vigência dessa lei, ocorrerá PROGRESSÃO DE REGIME após o cumprimento de 1/6 da pena.

    "Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília,  29  de  março  de 2007; 186° da Independência e 119° da República

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA"

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11464.htm


    Outras datas que devem estar bem memorizadas no dia da prova:

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    A vigência do PRAZO DECADENCIAL entrou em vigor a partir de 29 de janeiro de 1999, com a lei 9784/99.

    “Antes do advento da Lei nº 9.784/99 não havia prazo para a Administração Pública desfazer atos dos quais decorressem efeitos favoráveis para os beneficiários.”

    http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao057/JoaoBatista_Lazzari.html


    DIREITO PENAL

    PRAZO PRESCRICIONAL

    No dia 06 de maio de 2010 entrou em vigor a Lei 12.234/2010.

    Nos crimes cometidos até o dia 05 de maio de 2010, cuja pena máxima seja menor que 01 ano, continua válido o prazo prescricional de 2 (dois) anos. Por outro lado, para os crimes ocorrido após a data de publicação da nova lei, passa a ter valor o prazo de 3 (três) anos.

    Observação: Antes da Lei 12.234/2010, o § 2, do art 110 do CP, estabelecia que "a prescrição retroativa poderia ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou queixa". Atualmente, a prescrição retroativa é contada da data da denúncia em diante.




  • Cobrar conhecimento da data de vigência de uma lei em uma prova de analista, que é sem consulta ao código, é ridículo.

  • Que a FGV não cobre esse tipo de coisa no próximo concurso do MPE-RJ...

    Cristiano . Muito obrigada pelo comentário!! Vou anotar isso e colar na parede...

  • Fui seco na letra C, brincadeira isso viu!!? Ou é falta de estudar mais!!?
  • Fui seco na C. Não caio mais nessa!

  • Questões com as seguintes palavras: crimes hediondos ou equiparados, data da fato típico e progressão de regime. Lembrem-se que a Lei 11.464/07 entrou em vigor no dia 29 de março de 2007.

  • PROGRESSÃO DE REGIME - Na lei de crimes hediondos inicialmente não havia progressão de regime, porém isso foi declarado inconstitucional pois fere o princípio da individualização da pena, então a jurisprudência adotou como requisito objetivo o mesmo que já existia para os crimes comuns de 1/6. Porém NOVAMENTE foi analisado que tal entendimento feria o princípio da isonomia pois dava o mesmo tratamento para um crime hediondo e um crime comum, sendo assim veio a lei 11464/07, a qual entrou em vigor no dia 28/03/2007, a partir dai foi delimitado que a progressão ocorreria cumpridos 2/5 da pena se primário e 3/5 se reincidente para crimes hediondos. *OLHAR A DATA DO FATO CRIMINOSO PARA VER QUAL REGRA APLICAR.

  • Como essa prova foi aplicada em 2011 e tem como parâmetro a lei de 2007 opta-se pela letra a, porém no exato momento 2020 e a entrada em vigor da lei da lei 13964 pacote anticrime de 2019 que alterou o artigo 112 da lep essa questão se mostra desatualizada.

  • Creio que após o Pacote Anticrime, Lei 13.964/19, que entrou em vigor em 23/01/2020, a resposta estaria na LEP ( 7.210/84)

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    Bons estudos!


ID
757642
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao tema “teoria da prova penal”, assinale a alternativa na qual terminologia e conceito explicitado complementam-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Alinhei desta forma, pois é mais didático:
    Questão 3) ERRADA - Fonte de prova – é de onde emana, provém, surge a prova. Serve pra designar pessoas ou coisas das quais se consegue a prova. Quando  a fonte é pessoal pode ser uma testemunha, quando é documental pode ser uma escritura pública. Pergunta-se de onde veio esta prova acostada (depoimento) aos autos, veio de testemunha “A”. De onde veio o documento juntado à página 15, veio de um livro contábil fornecida pelo contador. Um furto ocorrido dentro de um ônibus, os vários passageiros são fonte de prova.
    Questão 1) ERRADA - Meio de prova – é difícil entender meio de prova, sem entender antes a fonte da prova, pois a primeira é decorrência lógica da segunda. A fonte de prova é anterior, meio de prova posterior e endoprocessual. As testemunhas referidas acima são fonte de prova, enquanto seus depoimentos acostados aos autos são meios de prova. O livro contábil é fonte de prova, a perícia contábil feita em tal livro e acostada aos autos é meio de prova.

    Questão 2) CERTA - Elemento de prova é evidência, é também atividade de raciocínio sobre a prova. Depois que temos a fonte da prova (testemunha A), meio de prova (anexar depoimento da testemunha A nos autos) partimos para uma terceira etapa. A atividade do juiz não é estanque, parada, ela exige um raciocínio, uma apreciação de tudo que esta posto no processo. Esta atividade se dá o nome de elemento de prova. O juiz pode avaliar este mesmo depoimento como inverídico.
    Questão 5) ERRADA Prova anômala - Renato Brasileiro: Prova anômala é aquela utilizada para fins diversos daqueles que lhe são próprios, com características de outra prova típica. (...) Juiz que um depoimento de uma testemunha de outra comarca, ao invés de precatória fala pro seu oficial de justiça ligar para a testemunha, colocar a termo a conversa e lavrar documento com fé pública. (...) Por sua vez prova irritual a prova típica, sem observância do modelo previsto em lei.  É prova ilegítima, passível de nulidade. (Vol. 1; pag 861. 2011).
    Questão 4) ERRADA - Prova irritual, o nome ajuda um pouco prova que não segue o rito próprio, usa o modelo definido em lei, mas no fundo não segue os requisitos impostos pelo sistema. Imagino um exemplo de interceptação telefônica (contra A)devidamente autorizada pelo juiz, mas aí os policiais acabam extrapolando e interceptam sua amante, sua mãe, seu sócio ou ao invés disso, utilizam escutas telefônica e agentes infiltrados (sem autorização judicial) para instalar as escutas e câmeras escondidas.
    Bom estudo
    Alex Santos
  • Uma pequena correção à belíssima e esclarecedora exposição de nosso colega Alex, quanto à questão 1: acredito que houve um erro de digitação ao afirmar que “O livro contábil é meio de prova, a perícia contábil feita em tal livro e acostada aos autos é meio de prova”. Pois o livro contábil seria fonte de prova, não é isso? Corrijam-me caso esteja equivocado.
    Abraços a tod@s e bons estudos!
  • Prova: São elemento (s) nos quais se procura (m) mostrar a veracidade de um fato, levando-o ao conhecimento do MAgistrado, com o fim de buscar a verdade real 

    Elementos de prova:  São os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do Juiz (Tourinho). Ex REsultado da PErícia, Reprodução de Interceptação Telefônica reproduzida por escrito, etc. Assim a apreciação livre da prova, pelo Juiz, incindirá nos elementos de prova. 

    Meio de prova : Procedimentos, através dos quais os elementos de prova são introduzidos no processo
    Ex. testemunha, documento, perícia, respectivamente tem-se os meios de prova:  testemunha - depoimento; documento - atestado falso, perito - perícia. 

    Fonte de prova: PEssoas ou coisa, nas quais NASCEM as provas. Ex: Denúncia

    Objeto de prova: fatos que reclamam um apreciação judicial e exigem uma comprovação 
     
  • Complementando os comentários referentes aos meios de prova...de acordo com o professor Paulo Rangel, meios de prova são
    todos aqueles que o juiz, direta ou indiretamente, utiliza para conhecer a verdade dos fatos. É o caminho utilizado pelo magistrado para formar sua convicção acerca dos fatos ou coisas que as partes alegam

    EX: depoimento da testemunha, inspeção judicial, indício, ou seja, tudo aquilo que o juiz utiliza para alcançar um fim justo no processo
  • Muito obrigado aos amigos pela dica, correção feita no erro de digitação que cometi.
  • Li os comentários e ainda estava sem entender o item I, porém li a introdução de um pequeno artigo e me ficou mais claro. O erro do item I é dizer que são "pessoais ou materais", pois pessoais ou materiais são as fontes de provas, pois estas podem vir de pessoas ou de coisas.
    "Existe uma diferença doutrinária entre fontes de prova e meios de prova. Fontes de prova são pessoas e coisas de onde provém a prova, enquanto meios de prova são os instrumentos que permitem levar ao juiz os elementos que o ajudarão a formar seu entendimento acerca do caso.
    As fontes de provas podem ser pessoais ou reais. Nas fontes pessoais, as informações são fornecidas diretamente pelas pessoas, como a prova testemunhal, por exemplo. Nas fontes reais, as informações são provenientes das provas, estas serão interpretadas por pessoas que vierem a examiná-las, como a prova pericial, por exemplo."

    Bons Estudos
  • Prova irritual, eh a prova que existe procedimento previsto em lei, mas nao eh observada. eh passivel de nulidade.

  • O comentário do professor para essa questão é excelente, explica didaticamente os conceitos doutrinários cobrados.

  • Renato Brasileiro:

    Elemento de prova: tudo aquilo que, introduzido no processo, pode ser utilizado pelo juiz como fundamento da sua decisão (declaração de testemunha, opinião emitida por perito sobre a matéria de sua especialidade etc).

    VUNESP: é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

    Finalidade da prova: formação da convicção do órgão julgador.

    Fonte de prova: da onde sai a prova. Fontes reais (documentos) e fontes pessoais (testemunha etc). Independem do processo, pois deriva do fato delituoso em si.

    Meio de prova: são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo (atividade endoprocessual) – se desenvolve perante o juiz.

    Badaró: “a testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são os meios de prova”.

    Meios de investigação de prova - (ou de obtenção da prova) referem a certos procedimentos regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca pessoal ou domiciliar.

    - Interceptação telefônica não é meio de prova, mas meio de obtenção da prova.

    Outros exemplos de meios de obtenção de provas: busca e apreensão e infiltração de agentes.


ID
757645
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O direito penal tradicional não era capaz de sancionar os delinquentes organizados e tampouco seus laços de relacionamento com funcionários corruptos. Havia fracassado na luta contra a delinquência organizada porque conseguir provas da execução de seus atos delitivos básicos é extraordinariamente difícil, já que se apoiam no tripé violência-corrupção-obstrução à justiça. Os chefes, ademais, normalmente nunca estão perto do fato delitivo nem são eles que pessoalmente praticam o delito. Por outro lado, as organizações utilizam códigos de comportamento como a lei do silêncio. O combate à criminalidade organizada não passa necessariamente por uma alteração das normas incriminadoras, mas deve contar com novas modalidades de persecução dos delitos, o que, no Brasil, seria feito pela Lei nº 9.034, de 03 de maio de 1995 (que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas). NÃO corresponde à modalidade persecutória extraordinária prevista no referido diploma especial citado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o , lei 9.934/95:
    Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:
    A) V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial
    C) III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.
    D) IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;
    E)  II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

    A única alternativa que não traz uma previsão legal é a B

     

  • Só corrigindo o número da lei,  n.º 9.034/95.
  • Lembrando que a assertiva "B" será autorizada nos casos em que já estiverem esgotados a prova por outros meios disponiveis. LEI Nº 9.296/96 INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA.
    No caso da questão, a propria informa o que NÃO CORRESPONDE...
    Questãozinha malandra!!!

    Que Deus ilumine todos...
  • ATENÇÃO GALERA! LEGISLAÇÃO ATUAL EM 2013 é a LEI 12.850/2013 (02 DE AGOSTO)
  • ROGERIO SANCHES 

    Anote-se, de plano, que a infiltração aqui examinada somente pode ser efetuada por “agentes de polícia”. Assim, ao contrário da revogada Lei nº 9034/95, que permitia essa infiltração “por agentes de polícia ou de inteligência”, a legislação em comento autoriza essa investigação apenas àqueles primeiros.

    Como “agentes de policia” devem ser entendidos os membros das corporações elencadas no art. 144 da Constituição Federal, a saber: Polícia Federal propriamente dita, rodoviária e ferroviária; e Polícia Estadual (civil, militar e corpo de bombeiros), observadas, nesta última hipótese, a organização própria de cada unidade da federação. Mas nem todos estes órgãos possuem atribuições investigativas. Com efeito, o inc. I deste dispositivo constitucional atribui à polícia federal a tarefa de “apurar infrações penais”[3]. Já o inc. IV, § 4º do art. 144 da CF, comina às polícias civis estaduais essa tarefa investigativa. São, portanto, os policiais federais e civis aqueles habilitados a servirem como agentes infiltrados.

    Ao afastar a possibilidade de infiltração por “agentes de inteligência” (como constava da revogada lei de combate ao crime organizado), proíbe o dispositivo em exame a participação de agentes outros que não os componentes das polícias “lato sensu”. Aliás, era de constitucionalidade bastante discutível o disposto na revogada Lei nº 9034/95, posto que funções policiais, em virtude de comando constitucional (art. 144 da CF), são privativas da Polícia Federal e Polícia Civil.

    Com a Lei 12.850/13, veda-se, destarte, que, por exemplo, agentes do Ministério Público atuem como infiltrados. Ou membros de Comissões Parlamentares de Inquérito, de Corregedorias em geral e, ainda, das receitas federais ou estaduais. Também os componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), não podem se infiltrar. 

  • Atenção amigos! A Lei 9.034 foi revogada pela atual Lei 12.850/2013 (2 de agosto), de modo que:

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;



ID
757648
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sob o Antigo Regime, graçasà teoria da “justiça reservada”, o rei poderia retirar de um processo os juízes competentes e avocar a competência para o seu conselho (avocação) ou fazê- lo julgar pelos comissários especialmente designados para esse efeito (comissão). Ele poderia, então, criar novas jurisdições como “comissões extraordinárias” ou “câmaras de justiça”.

Considerando a evolução do princípio do juiz natural e seu acolhimento na Constituição da República de 1988, analise as afirmativas a seguir:

I. Com relação à vedação dos tribunais de exceção, a norma constitucional não causa maiores polêmicas, a não ser no que toca à necessidade dedefinição das características exigidas para que um tribunal ou órgão jurisdicional possa ser considerado como extraordinário ou de exceção.

II. Para definir o que constituiou caracteriza um tribunal de exceção ou extraordinário, é necessário analisar o outro aspecto da garantia do juiz natural, isto é, sua face positiva, consistente no direito ao juiz competente segundo as regras vigentes no momento do registro do fato.

III. A distinção fundamental entre a vedação dos tribunais de exceção (art. 5º, inciso XXXVII), de um lado, e o direito ao juiz competente predeterminado por lei (art. 5º, inciso LIII), de outro, é que a primeira diz respeito à distribuição de competência entre os órgãos previamente instituídos enquanto o segundo diz respeito à constituição do órgão em relação à organização judiciária.

IV. O direito ao juizcompetente predeterminado tem por finalidade assegurar a integridade do Poder Judiciário, pois uma lei que atribua o julgamento de um processo a órgão que não esteja previsto na Constituição como integrante do Poder Judiciário estará dando poder de julgar para quem a Constituição não previu e que não poderá, portanto, ser investido da função jurisdicional.

V. A vedação da criação de tribunais de exceção é considerada como “aspecto negativo” da garantia do juiz natural, na medida em que, sob o ponto de vista do cidadão, impede o julgamento por um órgão extraordinário. Por outro lado, do ponto de vista dos detentores do poder, que pretendem obter um julgamento parcial, com juízes específica e concretamente escolhidos,a vedação dos tribunais de exceção é um “instrumento positivo” para a contenção do arbítrio, pois impede que se atribua diretamente o julgamento de um fato específico, ou de um conjunto de fatos, para um órgão escolhido e moldado para decidir num sentido previamente determinado.

VI. Tem sido pacificamente aceita a possibilidade de criação de tribunais especiais ou justiças especializadas, que não são considerados incompatíveis com a vedação de instituir tribunais extraordinários ou de exceção. O que os diferencia é que tais tribunais ou juízos especiais são criados antes da prática dos fatos que irão julgar, e têm competência determinada por regras gerais e abstratas, com base em critérios objetivos, e não para um caso particular ou individualmente considerado, escolhido segundo critérios discriminatórios.

As afirmativas corretas são somente:

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL (art. 5º, LIII e XXXVII, CF)

    Está previsto no art. 5º, LIII, da Constituição Federal, que dispõe que ninguém será sentenciado senão pelo juiz competente. Significa dizer que todos têm a garantia constitucional de ser submetidos a julgamento somente por órgão do Poder Judiciário, dotado de todas as garantias institucionais e pessoais previstas no Texto Constitucional. Juiz natural é, portanto, aquele previamente conhecido, segundo regras objetivas de competência estabelecidas anteriormente à infração penal, investido de garantias que lhe assegurem absoluta independência e imparcialidade.

    - Conceito: divide-se em dois aspectos:

    1º) Juiz competente: autor de um delito só pode ser processado e julgadoperante o órgão jurisdicional previamente previsto na Constituição Federalcom função jurisdicional. Aspecto positivo.

     2º) Vedação da criação de Juízos ou Tribunais de Exceção: veda-se acriação de órgãos jurisdicionais após a pratica da infração, para julgar fatopretérito (Ex: Tribunal de Nuremberg), pois para alguém seja validamente julgado, a competência do órgão julgador deve ter sido estabelecida antesdo fato. Aspecto negativo.

     - Premissas básicas:
    1) A jurisdição somente pode ser exercida órgão jurisdicional previsto na CF;

    2) As regras de competência devem ter sido fixadas antes do fato a ser julgado;

    3)  É vedada a criação de Juízo ou Tribunal de Exceção ( ex   post  facto).

     - Razão: a razão principal do princípio do Juiz Natural é garantir a imparcialidade e a independência do juiz, pois é preciso que este tenha a tranqüilidade para saber, de antemão, quais casos irá julgar, não correndo o risco de se submeter a mudanças de competência arbitrárias, movidas por interesses menos nobres.

     - Jurisprudência: para o STJ, em acórdão relatado pelo Min. Vicente Cernicchiaro, “Juiz Natural significa o juízo pré-constituído, ou seja, definido por lei, antes da prática do crime. Garantia constitucional que visa impedir o Estado de direcionar o julgamento, afetando a imparcialidade da decisão” (HC n. 4.931/RJ,  DJU de 20 de outubro de 1997, pág. 53.136).

  •  - Observações: não ofendem o princípio do Juiz Natural:
    a) Juízo ou tribunal especializado: é possível a criação, desde que autorizada pela Constituição Federal (ex: JECrim – art. 98, I, da CF e Lei n.9099/95).
     b) Modificação de competência: não afronta o princípio do Juiz Natural, desde que se trate de regra pré-constituída ao fato (ex: desaforamento no Tribunal do Júri).
     c) Alteração do juízo competente depois do cometimento  do  crime: desde  que  não  se  trate  de  órgão  jurisdicional ad hoc (criado exclusivamentepara o julgamento de um caso) vem sendo admitida pela jurisprudência .Isso se deu, por exemplo, com a modificação da competência para julgar os militares em crimes dolosos co a vida cometidos contra civis (Lei n°9.299/96    RT  739/505).
    Outro  exemplo: Lei n° 10.628/02, que  modi ficou  a  competência no caso de foro especial por prerrogativa de função. Cuidando-se de lei processual, tem  aplicação imediata.

    - Exceção:a única limitação que a jurisprudência admite consiste noseguinte: se no tempo da lei modificativa da competência o caso já haviasido julgado em primeira instância, nada se altera (o processo continua no juízo ou tribunal anteriormente competente). Nesse sentido: STF, HC76.510-0.

    - Criação de vara nova no local onde se deu o crime (isso estáocorrendo com freqüência no âmbito da Justiça Federal):o processo(que tramitava na vara antiga) desloca-se para a vara nova (não há que sefalar aqui emperpetuatio jurisctionis). Toda alteração de competênciaposterior ao crime deve ter aplicação imediata, salvo quando o caso já foi julgado em primeira instância ou quando se trata de juízo ou tribunal ad hoc(constituído para um só caso).

    - Designação de juiz pelo Tribunal respectivopara funcionar emdeterminados processos:vem sendo, também, aceita pela jurisprudência,desde que não se trate de designaçãoad hoc, cercada de abuso patente (oupara satisfação de interesses escusos, políticos etc.).

    Fonte: http://pt.scribd.com/doc/87238470/2/%C2%BA-Vedacao-da-criacao-de-Juizos-ou-Tribunais-de-Excecao-veda-se-a
  • Entendido, mas alguém pode dizer porque as outras alternativas estão erradas? Obrigada!
  • Algumas observações sobre três itens:

    II. Para definir o que constitui ou caracteriza um tribunal de exceção ou extraordinário, é necessário analisar o outro aspecto da garantia do juiz natural, isto é, sua face positiva, consistente no direito ao juiz competente segundo as regras vigentes no momento do registro do fato - ERRADO / MOMENTO DO CRIME E NÃO REGISTRO DO FATO.

    III. A distinção fundamental entre a vedação dos tribunais de exceção (art. 5º, inciso XXXVII), de um lado, e o direito ao juiz competente predeterminado por lei (art. 5º, inciso LIII), de outro, é que a primeira diz respeito à distribuição de competência entre os órgãos previamente instituídos enquanto o segundo diz respeito à constituição do órgão em relação à organização judiciária - ERRADO / CONCEITOS TROCADOS: INC. XXXVII REFERE-SE À ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E INC. LIII REFERE-SE À DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. 

    IV. O direito ao juiz competente predeterminado tem por finalidade assegurar a integridade do Poder Judiciário (ERRADO - GARANTIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CIDADÃOS), pois uma lei que atribua o julgamento de um processo a órgão que não esteja previsto na Constituição como integrante do Poder Judiciário estará dando poder de julgar para quem a Constituição não previu e que não poderá, portanto, ser investido da função jurisdicional. 

    Bons estudos a todos!
  • Questão difícil!! Acertei porque assisti a aula da professora ANA CRISTINA MENDONÇA.

  • Animus ferrandi dessa banca....:-(


  • "NÃO HÁ PALAVRAS PARA DESCREVER..." (LUCIANO DO VALLE).

     

  • Gabarito: B. Estão corretos os itens I, V e VI

    I - Correto - "Com relação à vedação dos tribunais de exceção, a norma constitucional não causa maiores polêmicas [...]"

    - De fato, não há polêmica acerca da proibição de tribunais de exceção, expressamente prevista no art.5º, XXXVII - "não haverá juízo ou tribunal de exceção".. Porém, a CF não diz o que venha a ser um tribunal de exceção. A doutrina e a jurisprudência é quem define.

    II - Errado - "Para definir o que constitui ou caracteriza um tribunal de exceção ou extraordinário [...] regras vigentes no momento do registro do fato."

    - O que torna a assertiva incorreta é afirmar que o juiz competente deve ser aferido no momento do registro do fato. O que seria esse registro do fato? Onde se daria? Nos jornais? Numa noticia criminis? No conhecimento de ofício pela polícia? Na verdade, em regra, a competência judiciária se verifica no momento do ajuizamento da ação. O que não pode é criar um órgão específico para julgar alguém específico por fato concreto praticado anteriormente.

    III - Errado - "A distinção [...] que a primeira diz respeito à distribuição de competência entre os órgãos previamente instituídos enquanto o segundo diz respeito à constituição do órgão em relação à organização judiciária."

    - Os conceitos estão invertidos. O certo seria: A distinção fundamental entre a vedação dos tribunais de exceção (art. 5º, inciso XXXVII), de um lado, e o direito ao juiz competente predeterminado por lei (art. 5º, inciso LIII), de outro, é que o o segundo diz respeito à distribuição de competência entre os órgãos previamente instituídos enquanto a primeira diz respeito à constituição do órgão em relação à organização judiciária.

    IV - Errado - "O direito ao juiz competente predeterminado tem por finalidade [...]"

    - A proibição de juízo ou tribunal de exceção é que tem por finalidade assegurar a integridade do PJ. Já o direito ao juiz competente pré-determinado objetiva a segurança jurídica do indivíduo.

    V - Correto - A vedação da criação de tribunais de exceção é considerada como “aspecto negativo” da garantia do juiz natural [...],

    - A minha dúvida inicial foi o emprego da palavra "instrumento" pela banca. No meu entender, deveria ser "aspecto positivo", não "instrumento positivo".

    De fato, o princípio do juiz natural tem dois aspectos: um positivo, outro negativo. No aspecto negativo, não pode haver tribunal ou juízo de exceção. No aspecto positivo, o juízo tem que ser previamente competente.

    VI - Correto - "Tem sido pacificamente aceita a possibilidade de criação de tribunais especiais ou justiças especializadas [...]

    - Os comentários da Jana Cris estão perfeitos.


ID
757651
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“Na temática atinente aos recursos, dois são os princípios fundamentais que se defrontam e devem ser conciliados. De um lado, a imposição do princípio da justiça leva a pensar que, quanto mais se examinar uma decisão, mais possível será a perfeita distribuição da justiça. Do outro lado, a observância do princípio da certeza jurídica impõe a brevidade do processo, a exigir que a decisão seja proferida de uma vez por todas, sem procrastinações inúteis, no menor tempo possível” (GRINOVER, Ada Pellegriniet al. Recursos no processo penal. 6ª ed. São Paulo:Revista dos Tribunais,2009, p. 19). Operando de forma complementar, o sistema processual penal pátrio fornece outras normas que disciplinam o manejo dos recursos.
Assim, considerando a temática pertinente aos princípios gerais dos recursos criminais, é corretoafirmar que:


Alternativas
Comentários
  • Questão correta "b"

    a) os recursos independem de expressa previsão legal, de modo que o rol dos recursos e as hipóteses de cabimento configuram um elenco norteador, pois, na tentativa de equilibrar as garantias do valor justiça e do valor certeza, não se pode admitir que a via recursal permaneça infinitamente aberta; (Errado)

    O princípio da taxatividade é aplicado aos recursos, onde estes são taxativos, e dependentes de lei, vem melhor expresso no CPC, onde no art. 496 elenca: "São cabíveis os seguintes recursos: I – apelação; II – agravo; III – embargos infringentes; IV – embargos de declaração; V – recurso ordinário; VI – recurso especial; VII – recurso extraordinário; VIII – embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário". Diga-se de passagem, que agravo há somente um, mas a forma de se agravar é que varia conforme a lei ou disposição da parte. Some-se a isto o Recurso em Sentido Estrito, a Carta Testemunhável e o Protesto por Novo Júri, no Processo Penal e é só.

    b) a possibilidade de revisão das decisões judiciárias há de ser prevista em lei, porém, não se exclui a interpretação extensiva da norma processual, nem mesmo a aplicação analógica de certas regras; (Certo)

    A revisão das decisões judiciarias há de ser prevista em lei, no caso do processo penal, está prevista no art. 621 do CPP, vale lembrar que revisão, não se confunde com recurso. Quanto a ultima parte da questão, esta vem prevista no art. 3º do CPP
    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:
            I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
            II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
            III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
  • c) há casos de decisões objetivamente complexas, com capítulos distintos, em que entram em jogo diversos requisitos de admissibilidade, sendo que, nesses casos, a lei pode prever expressamente o oferecimento de recursos ordinários concomitantes e diversos para impugnar o mesmo capítulo; (Errado)

    Questão erra, pois pelo principio da unirrecorribilidade, somente um recurso pode ser interposto para cada situação fática, ocorrendo preclusão consumativa para o outro recurso possível, tal regra não se aplica, entretanto, ao recurso especial e extraordinário. Para facilitar vou postar uma decisão atual e bastante didática do STJ.

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
    2012/0057679-7
    Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
    Data do Julgamento: 04/12/2012
    Ementa 
    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE APENAS UMA  AS INSURGÊNCIAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA VIA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
    1. Vige no ordenamento jurídico processual pátrio o princípio da unirrecorribilidade,o qual é excepcionado apenas no caso de
    interposição de recurso especial e extraordinário, os quais devem ser apresentados simultaneamente, bem como no caso de oposição de aclaratórios, os quais não impedem, após seu julgamento, a interposição de novo recurso.
    2. Não se tratando de nenhuma das situações que possibilitam excepcionar-se o princípio da unirrecorribilidade, não há como se
    conhecer do segundo recurso interposto contra a mesma decisão, haja vista ter ocorrido a preclusão consumativa da via recursal.
    3. Agravo regimental não conhecido.
     
    d) o princípio da variabilidade significa que a interposição de um recurso liga o recorrente à impugnação, permitindo-se a interposição de outros recursos, se no prazo; (Errado) 
    Esse principio liga o recorrente a matéria impugnada e não a impugnação em si, podendo no caso ele entrar com o mesmo recurso de maneira suplementar, para atacar questão não abordada no recurso anterior, desde que dentro do prazo.
     Ex: O advogado não concorda com os pontos a, b e c de uma sentença. Apela da decisão e ataca os pontos a e b. De acordo com esse principio o advogado, se ainda dentro do prazo, poderia entrar com nova apelação, chamada de suplementar, para atacar o ponto c. Porém não vem sendo admitido na jurisprudência.

  • Item mais sacana da questão, acabei marcando ela.
    e) por força do princípio da obrigatoriedade, nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público não pode desistir do recurso interposto. (Errado)

    O que faz com que o MP não possa desistir do recurso interposto não é o principio da obrigatoriedade e sim a expressa disposição legal, conforme o Art. 576 do CPP, verbis:
    "CPP Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."
    Postarei trecho de texto do Prof Mazzili que bem explica essa situação.
    “Entretanto, se os arts. 42 e 576 do CPP vedam a desistência pelo Ministério Público, não é porque a desistência do pedido ou a desistência do recurso sejam, a priori, incompatíveis com a atuação do Ministério Público. Ao contrário. A lei processual penal só vedou esses atos porque, se não o fizesse, princípio algum estaria a impedir a desistência ministerial. Em outras palavras, o Ministério Público não pode desistir no processo penal não porque o direito material ou processual que está em jogo em tese não o permita, mas sim porque, embora em tese se pudesse admitir a desistência, o legislador penal optou voluntariamente por vedá-la, tanto que, se não a vedasse, seria possível de ser exercitada. 
    E por que a vedou? No processo penal, o legislador vedou a desistência da ação ou dos recursos pelo Ministério Público porque, como é ele o titular privativo da ação penal pública, se desistisse da ação ou do recurso, estaria aberta a porta para pressões e impunidade, até mesmo ou principalmente nos crimes mais graves, praticados pelas mais altas autoridades ou pelos mais ricos empresários. E
    como hoje, na ação penal pública, a legitimação ativa do Ministério Público exclui a de outros, ninguém poderia sucedê-lo ou substituí-lo diante da desistência efetuada.”

    MAZZILLI,  Hugo  Nigro.  O  princípio  da  obrigatoriedade  e  o  Ministério  Público.  São  Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, jun. 2007. Disponível em: www.damasio.com.br. 
  • THALES EXCELENTE SEUS COMENTÁRIOS, APENAS DISCORDO DO ÚLTIMO, POIS ACREDITO QUE A QUESTÃO APENAS TROCOU OS PRINCÍPIOS DA INDISPONIBILIDADE DA OBRIGATORIEDADE!

    O PRINCÍPIO QUE IMPEDE A DESISTÊNCIA PELO MP É O DA INDISPONIBILIDADE E NÃO O DA OBRIGATORIEDADE!

    UM ABRAÇO A TODOS E BONS ESTUDOS!
  • A alternativa B esta correta porque se refere ao recurso em sentido estrito, o qual e taxativo em sua essencia, porem exemplificativos em sua forma, admitindo a interpretacao extensiva e a analogia, como por exemplo no caso de indeferimento de requerimento de prisao provisoria que, apesar de nao estar no rol do artio 581 e impugnado por RESE.
    A questao ao falar em "revisao de decisao judicial" nao esta se referindo a Revisao Criminal como colocou o colega Thales, uma vez que o rol das hipoteses de cabimento dessa e taxativo. Acredito que a expressao foi utilizada de forma generica para se referir aos recursos.


ID
757654
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“A acusação e a sentença irrompem conseqüenciais. Ligam-se mediante causalidade real. O fato imputado, porém, nem sempre permanece estável. Daí as variações relevantes, operadas no fato perquirido e ocorrentes de modo eventual, forçam ao acertamento” (PITOMBO, Sérgio Marcos de Moraes. Prefácio, in: BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Correlação entre acusação e sentença" São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000). No que toca ao tema da “congruência entre acusação e sentença”, é correto afirmar que quando o juiz deixa de aplicar a mutatio libelli em primeiro grau, proferindo sentença sobre fato diverso do constante na denúncia ou queixa:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D. Existe um princípio basilar, fundamental, que norteia a questão:
          =>Juiz deve julgar nos limites da inicial acusatória, este é o princípio da correlação, da congruência ou da relatividade. Se o crime é furto o juiz não deve julgar por extorsão. Nesse contexto, Tourinho Filho:
    "iniciada a ação, quer no cível, quer no penal, fixam-se os contornos da res in judicio deducta, de sorte que o Juiz deve pronunciar-se sobre aquilo que lhe foi pedido, que foi exposto na inicial pela parte. Daí se segue que ao Juiz não se permite pronunciar-se, senão sobre o pedido e nos limites do pedido do autor e sobre as exceções e nos limites das exceções deduzidas pelo réu. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Vol. 1. p. 50.
    Consequência:
          O réu se defende dos fatos (não do artigo de lei).
    Visto isso vamos analisar o instituto da emendatio libelli:
    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
    O crime definido na denúncia é o de furto, entretanto, toda narrativa,oitivas, perícias, testemunhas, etc, trazem que, na verdade, o fato ocorrido era o de um roubo. Tício não subtraiu a carteira de Mévio, Tício apontou-lhe uma arma e subtraiu-lhe a carteira. Houve um erro do MP ao capitular o crime. Desta forma o juiz pode na sentença condenar o réu por roubo, sem nenhum problema. O réu se defende dos fatos.

    Agora o instituto da mutatio libelli:
    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do FATO, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 
    Aqui houve uma mudança circunstancial nos fatos, não definição legal do crime. No caso, a capitulação legal do MP estaria, teoricamente, correta. Vamos pegar o mesmo crime anterior: furto. No meio do processo surge prova nova (testemunha, gravação em vídeo...), demonstrando de forma cabal que a subtração foi cometida por meio de arma de fogo. Vejamos que aqui temos uma situação mais drástica, o fato mudou. Como o réu se defende dos fatos, não pode o juiz sentenciar o réu pelo crime de roubo, cercearia a defesa do réu, que não foi compelido a se manifestar sobre estes novos fatos, restaria prejudicado. Também devemos considerar que o juiz só julga mediante o que está descrito (FATOS) na inicial acusatória. E agora?
    Simples! Devolve-se o processo para o MP para que ele possa aditar a denúcia e aí sim, o processo possa recomeçar com definição correta dos fatos.
    Mas só isso não resolve a questão. CONTINUANDO:
  • Mas o exposto acima não resolve a questão. Se o juiz mesmo com a mudança no fato criminosos resolve sentenciar, o que fazer? O Tribunal pode aplicar a emendatio libelli?
    Não, por força da súmula 453 do STF: Aplicabilidade à Segunda Instância - Possibilidade de Nova Definição Jurídica a Fato Delituoso - Circunstância Elementar na Denúncia ou Queixa: Não se aplicam à segunda instância o Art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal(*emendatio libelli), que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa. (*observações própria)
    Faria o que então?
    Denilson Feitosa diz em sua obra: “a violação do art. 384 de CPP é matéria de ordem pública, de natureza jurídico-constitucional, por acarretar violação de um conjunto de normas constitucionais (princípio da tripartição dos poderes, princípio acusatório, princípio da demanda, princípio da ampla defesa). Por isso pode ser reconhecida de ofício pelo juízo ad quem. (...) portanto deve ser anulada a decisão e não absolvido o réu. DPP, Teoria, crítica e práxis. 2010, pg 1027.
    Daí, o Tribunal pode escolher várias dentre as hipóteses de nulidades elencadas no art. 564, III, CPP.
    Vejam esta decisão: ACR 5757 RJ 2002.50.01.007654-6
    Relator(a):Desembargadora Federal LILIANE RORIZ; Julgamento: 16/12/2008; Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA; Publicação: DJU - Data::09/01/2009 - Página::14; EMENTA: PROCESSO PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA. MUTATIO LIBELLI. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRÁFICO DE CRIANÇAS. SÚMULA 160 STF. INAPLICABILIDADE.
    1. A sentença vergastada é absolutamente nula, uma vez que incorreu em mutatio libelli, sem que fosse observado o disposto no art. 384, caput ou parágrafo único, do Código de Processo Penal.
    2. A conduta descrita na denúncia foi a do crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP), defendendo-se o réu dessa acusação no curso de todo o processo. Todavia, foi condenado, ao final, pelo crime de tráfico de crianças (art. 239 da Lei nº 8.069/90), que envolve elementos essenciais diversos dos inerentes ao delito que lhe foi inicialmente imputado.
    3. Deparando-se o Juiz, no momento da sentença, com uma elementar não contida nem explícita nem implicitamente na peça acusatória, não se pode valer do disposto no art. 383 do CPP, mas sim das providências previstas no art. 384 e seu parágrafo único, especialmente em casos como o presente, em que a pena é agravada.
    4. Não é o caso de aplicação da Súmula 160 do STF, visto que a nulidade declarada favorece o réu, sem a ocorrência de reformatio in pejus.
    5. Declarada, de ofício, a nulidade da sentença. Recurso prejudicado
    Acordão
    A Turma, por unanimidade, declarou nula a sentença e julgou prejudicado o recurso, nos termos do voto da Relatora.
    Ver também: HC 125.069/SP
  • Não concordo com o gabarito.
    O Tribunal ao verificar que o instituto mutatio libeli não foi conhecido pelo juizo ad quo deverá, o juízo ad quem, declarar a nulidade da sentença de ofício se não provocado.

    Continuando:
    Deste modo, ainda que a adequada descrição fática corresponda a delito cuja pena é mais grave, deverá ser anulada a decisão e não absolvido o réu. Entretanto, em razão da proibicao da reformatio in pejus indireta, a pena fixada na sentaça anulada será a pena máxima que o juízo a quo poderá fixar na nova sentança.

    CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
    NESTOR TÁVORA
  •  

    Alex Santos, somente a título de correção, para que outros colegas não se confundam:

    O art. 384 do CPP relaciona-se, na verdade, com o instituto da mutatio libelli; enquanto o art. 383 diz respeito à emendatio libelli. Quando o assunto não tá fresco na cabeça, a tendência é sempre confundir os dois.

    Aos Tribunais (instâncias superiores) é permitida a aplicação da emendatio libelli, quando o magistrado apenas modifica a classificação jurídica, sem alterar os fatos imputados ao réu; enquanto lhes é vedada a aplicação da mutatio libelli, em que há modificação dos fatos imputados, através do aditamento da denúncia feito pelo órgão acusador.

    Pra ilustrar:


    MUTATIO LIBELLI = MODIFICAÇÃO DOS FATOS IMPUTADOS AO ACUSADO, NÃO CONTIDOS NA DENÚNCIA = VEDADA A APLICAÇÃO PELOS TRIBUNAIS.

    EMENDATIO LIBELLI = MODIFICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA, SEM ALTERAR OS FATOS IMPUTADOS = PERMITIDA A APLICAÇÃO PELOS TRIBUNAIS.

    Avante, galera!




  • Errei a questão. A redação dos autores é sofrível. "Daí as variações relevantes, operadas no fato perquirido e ocorrentes de modo eventual, forçam ao acertamento”. Façam-me o favor! Tenham misericórdia desse pobre coitado. E de tão ruim a assertiva E. 


ID
757657
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após ser condenado por homicídio culposo, com decisão transitada em julgado, e ter cumprido integralmente sua pena, MONTECCHIO descobre ofciosamente fatos que seriam capazes de alterar a convicção judicial, alterando a sentença proferida e que não fora impugnada no momento oportuno.
À luz dosdados fornecidos, écorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Atualizada 03/12/2012Nº.

    259 “O processo da ação de revisão criminal não comporta instrução probatória, devendo vir instruída a petição inicial com provas pré-constituídas do fato constitutivo do direito invocado, por meio de justificação judicial deduzida perante o juízo de primeiro grau”.

    Referência: Proc. 0032743-78.2011.8.19.0000. Relator: Desembargador Valmir de Oliveira Silva. Julgamento em 24/10/11. 
    Votação unânime.
    Na ação de revisão criminal não se admite fase instrutória. A prova do fato novo deve ser pré-constituída. Em outros termos, quando se fundar em prova nova, o pedido deve ser instruído com justificação judicial prévia, realizada perante o juízo de 1ograu, como verdadeira ação cautelar reparatória, não se confundindo com meros documentos, que não se submeteram ao crivo do contraditório.
  • Alternativa A.

    Segundo Norberto Avena (processo penal esquematizado, Sao Paulo:Metodo, 2009, p.1154/1155): "e quando a prova nova depender de produção judicial, com a oitiva de testemunhas? Nesta situação, impõe-se ao acusado, por meio de seu advogado, requerer, ao juízo de 1º grau, a realização de audiência de justificação prévia, espécie de ação cautelar criminal de natureza preparatória, para que sejam realizadas tais provas, fundamentando esse pedido na circunstância de que pretende ingressar com revisão criminal".


  • ERRO da Letra "B":

    Nem sempre a competência será do juízo que proferiu a sentença revidenda, visto que, se a sentença revidenda for proferida pelo juízo de primeiro grau, a revisão será feita pelo Tribunal de Justiça.

    Assim:

    Competência do STF -> Compete rever as decisões dos processos em que a condenação foi por ele proferida ou mantida.

    Competência do STJ -> Quando dele tiver emanado a decisão condenatória.

    Competência do TRF -> Quando a decisão foi por ele proferida em única ou última instância.

    Competência dos TJ's -> Demais casos.


    Bons estudos.

  • Colegas, será que podem comentar qual seria o interesse de se entrar com a revisão depois da pena? e comentar a letra b , pois normalmente é no juízo que proferiu a sentença , não é isso?

    Desde já agradeço se puderem mandar mensagem.

  • Na hora de Deus Lopes, o principal fundamento da revisão criminal é restaurar o "status dignitatis" da pessoa que foi injustamente condenada. Sendo assim, o individuo que foi condenada e cumpriu pena injustamente visando ter restaurada sua dignidade humana ajuizará a referida ação autônoma de impugnação para esse fim. Outro fundamento (secundário), é que com a ação revisional o indivíduo poderá ver reconhecido o direito à indenização pelo erro do Poder Judiciário (ver art. 630, CPP e art. 5º, LXXV, CF).

    Qualquer dúvida que tenha restado após a explicação me mande por recado.

    Abraço e fiquem com Deus.

  • Não há alternativa correta. 


    Da mesma forma como o candidato não pode imaginar que a "prova nova" depende, no caso, de instrução (poderia ser um simples documento, p. ex.), não se pode imaginar que a competência é outra que não a do juízo de primeiro grau (poderia ser competência do TJ, p. ex.). 

  • RESPOSTA A

  • Resposta correta é LETRA A.

    Nucci, no livro prática forense penal verbera:

    " Se o réu não tiver em seu poder a prova necessária, pode requerer ao juiz da condenação a justificação. Exemplificado: surge uma testemunha inédita, que tem conhecimento dos fatos. O condenado requer ao juiz a sua inquirição. Promove-se a justificação. De posse desta, a revisão criminal pode ser proposta já contendo prova pré-constituída.

  • Na Lopes, qualquer indivíduo tem o interesse em resgatar através de uma revisão criminal a sua primariedade, mesmo que já extinta a punibilidade pelo cumprimento integral da pena. Isso impediria que em eventual condenação posterior ele sofra os rigores de um condenado reincidente.


  • Poderá ajuizar a revisão criminal com base na declaração da vítima (prova oral) lavrada por meio de escritura pública? Essa revisão criminal teria êxito?

    NÃO. Segundo a doutrina e a jurisprudência, a justificação é o único meio que se presta para concretizar prova oral a fim de instruir pedido de revisão criminal. A declaração da vítima, ainda que firmada em cartório, é considerada como uma prova produzida unilateralmente pela defesa e, portanto, não serve para fundamentar o pedido de revisão criminal. Tal prova só é válida se, necessariamente, for produzida na justificação judicial com as cautelas legais.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Qual é o procedimento aplicável a esse processo de justificação? Quem julga? O juízo cível?

    O processo de justificação possui natureza jurídica de medida cautelar preparatória, devendo ser proposta e processada perante o juízo criminal de 1ª instância. Assim, o condenado deverá ajuizar a ação de justificação na vara criminal. 

    O CPP não traz nenhuma regra sobre o processo de justificação, razão pela qual deve-se aplicar, por analogia (art. 3º do CPP),  o procedimento previsto no CPC.

    Obs.: Revisão criminal é  uma ação autônoma de impugnação de competência originária dos Tribunais (ou da Turma Recursal no caso dos Juizados).

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Referência: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/se-vitima-apos-condenacao-transitada-em.html 

  • GAB A

    SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL

    DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    “O processo da ação de revisão criminal não comporta instrução probatória, devendo vir instruída a petição inicial com provas pré-constituídas do fato constitutivo do direito invocado, por meio de justificação judicial deduzida perante o juízo de primeiro grau”.

    Referência: Proc. 0032743-78.2011.8.19.0000. Relator: Desembargador Valmir de Oliveira Silva. Julgamento em 24/10/11. Votação unânime.

    Na ação de revisão criminal, não se admite fase instrutória. A prova do fato novo deve ser pré-constituída. Em outros termos, quando se fundar em prova nova, o pedido deve ser instruído com justificação judicial prévia, realizada perante o juízo de 1º grau como verdadeira ação cautelar reparatória, não se confundindo com meros documentos que não se submeteram ao crivo do contraditório.


ID
757660
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“À primeira vista, pode parecer estranho pensar em ônus da prova na execução penal. A questão do ônus da prova nada mais é do que a necessidade de uma solução para a dúvida do juiz, que normalmente aparece nos processo em que se pleiteia uma tutela de conhecimento. (...) Na execução penal esta atividade será basicamente a submissão do condenado à expiação da pena. Na pena privativa de liberdade haverá a privação de tal direito durante o tempo fixado na sentença condenatória transitada em julgado. Na pena restritiva de direitos, a constrição de outros direitos do acusado e mesmo da própria liberdade. Na pena de multa haverá restrição do patrimônio. Contudo, não se pode negar que, durante a execução da pena, muitas vezes, o juiz é chamado a exercer atividade tipicamente cognitiva” (BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 406/407). Não se desconhece que ao longo do cumprimento da pena, pode surgir uma série de incidentes da execução, em relação aos quais o juiz será chamado a decidir. E, sempre que um juiz é chamado a decidir, não há como afastar a possibilidade de que um fato relevante para a decisão não tenha sido suficientemente comprovado. Assim, quanto ao ônus da prova na execução penal, não havendo qualquer disciplina específica para a resolução da dúvida sobre o fato relevante em sede de execução penal:

Alternativas
Comentários
  • Igualdade Processual

    As partes devem ter, em juízo, as mesmas oportunidades de fazer valer suas razões.

    No processo penal, esse princípio sofre alguma atenuação, devido ao princípio constitucional do favor rei, segundo o qual o acusado goza de alguma prevalência em contraste com a pretensão punitiva. Essa atenuação se verifica, por exemplo, nos artigos 386, inciso VI, 607, 609, parágrafo único, e artigo 621, todos do Código de Processo Penal.

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAe-hQAH/apostila-direito-processual-penal
  • Fui à net buscar um pouco mais sobre o princípio do favor rei e vejam o que encontrei, talvez possa ser útil:
    "Em que consiste o Princípio do Favor Rei?
    O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.
    O referido princípio baseia-se na predominância do direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu. O mencionado princípio deve orientar, inclusive, as regras de interpretação, de forma que, diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado.
    No processo penal, para que seja proferida uma sentença condenatória, é necessário que haja prova da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos da norma penal e também da inexistência de qualquer elemento capaz de excluir a culpabilidade e a pena."
    Autor: Leandro Vilela Brambilla
    Como diz o professor Nestor Távora, "A prova mais canhestra é aquela que cobra significados".
  • Acredito que o ponto chave da questão pode ser resumido na seguinte frase: sempre que um juiz é chamado a decidir, não há como afastar a possibilidade de que um fato relevante para a decisão não tenha sido suficientemente comprovado. Pois bem, se um fato não foi suficientemente comprovado o magistrado ficou em dúvida. Assim sendo, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal:  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: [...] II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
     
    Letra A –
    INCORRETANo meu singelo entender processo “ex offício” seria aquele instaurado pelo juiz o que é vedado no nosso ordenamento jurídico, pois a jurisdição é inerte.

    Letra B –
    INCORRETAO ônus da prova, em regra, é de quem alega, mas pode o juiz determinar a produção de provas para dirimir dúvidas.
     
    Letra C –
    CORRETAComo já explicado acima, favor rei é o mesmo que in dubio pro réo, um dos pilares do Direito Penal.
     
    Letra D –
    INCORRETAVale a regra do artigo 156 do CPP e seu inciso II acima transcritos.
     
    Letra E –
    INCORRETAO ônus da prova, como já dito, regra geral, é de quem alega; ademais no processo penal incumbe à acusação a prova do cometimento da infração e não ao réu provas sua inocências, este tão somente deve se defender.
  • No meu modesto pensar, penso que a matéria não é pacífica quanto a aplicação do in dubio pro reo (favor rei) em sede de execução penal.. Deve-se notar que o enunciado fala "...Assim, quanto ao ônus da prova na execução penal, não havendo qualquer disciplina específica para a resolução da dúvida sobre o fato relevante em sede de execução penal...a decisão judicial deve ser tomada segundo o favor rei, enquanto princípio geral informativo do processo penal".

    Os Tribunais de Justiça de SP e RS em diversos precedentes anunciam que prevalece o princípio do in dubio pro societate, em sede de execução penal.Ex: 
    (TJRS; AG 424262-22.2012.8.21.7000; Porto Alegre; Oitava Câmara Criminal; Relª Desª Fabianne Breton Baisch; Julg. 31/10/2012; DJERS 10/12/2012) e (TJSP; AG-ExPen 0249213-74.2012.8.26.0000; Ac. 6482889; Avaré; Quarta Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Salles Abreu; Julg. 05/02/2013; DJESP 08/02/2013).

    A questão não fala em processo de conhecimento, no qual se aplica o favor rei em regra, já que em sede de decisão de pronúncia vige o princpio do in dubio pro societate.

    Por ser uma questão objetiva não poderia haver divergência atual sobre o tema.
  • Respondi corretamente ao associar a assertiva a um dos pilares do direito penal: "in dúbio pro reo"

    Lembre-se:

    "Presunção da inocência"

  • Quanto ao ônus da prova na execução penal, não havendo qualquer disciplina específica para a resolução da dúvida sobre o fato relevante em sede de execução penal: a decisão judicial deve ser tomada segundo o favor rei, enquanto princípio geral informativo do processo penal;

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
757663
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

No dia 10 de dezembro de 2010, determinado Vereador de um Município do Riode Janeiro foi denunciado, junto com outras nove pessoas não detentoras de foro por prerrogativa de função, pelos delitos de formação de quadrilha armada, extorsão, tortura e lesões corporais graves. Na cota da denúncia, além de outras providências e medidas cautelares, foi postulada a prisão preventiva do Vereador. Quanto à possibilidade de prisão, é correto afirmarque os vereadores:

Alternativas
Comentários
  • STJ reconhece foro por prerrogativa de função de vereador do Rio

    A Constituição Estadual pode atribuir competência ao Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, os vereadores. Ao reconhecer a possibilidade de foro por prerrogativa de função a vereadores, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Raphael de Barros Monteiro Filho, anulou uma das ações penais a que responde Carlos André Barreto de Pina (PMDB) na 2ª Vara de Rio Bonito, interior do Rio de Janeiro.

    O vereador era acusado de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal). De acordo com a decisão do ministro, o vereador só poderá ser processado junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por ser agente político que se equipara aos deputados estaduais, federais e senadores.

    Ao analisar o pedido, o presidente do STJ reformou a decisão do Tribunal de Justiça. Segundo ele, há jurisprudência na 5ª Turma no sentido de que a Constituição Estadual pode prever foro privilegiado aos vereadores.

    Pina também pediu ao STJ a suspensão de ação pelo crime de injúria (artigo 140 do Código Penal). Esse pedido foi rejeitado pelo presidente da Corte, “sob pena de indevida supressão de instância”. É que o vereador recorreu direito ao STJ, sem antes pedir ao Tribunal de Justiça.

    No dois recursos, a defesa do vereador reclamou da decisão da 4ª Câmara Criminal do TJ fluminense, que se declarou incompetente para examinar a queixa-crime e determinou o envio do processo ao juízo da 2ª Vara de Rio Bonito. No pedido, o vereador observou que a Constituição do Rio de Janeiro prevê que “compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade os prefeitos, os vice-prefeitos e os vereadores”.

    O TJ do Rio, no entanto, não reconheceu tal norma, alegando que a Constituição Estadual não tem poderes para legislar sobre Direito Penal ou Direito Processual Penal. A decisão foi reformada.

  • Se alguém puder me ajudar a entender, ficarei muito grata (e feliz):
    Beleza. Se vereador tem foro por prerrogativa de função, então eles se enquadram no mesmo caso dos membros do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas (deputados federais, deputados estaduais, senadores), só podem ser presos em flagrante delito se o crime for Inafiançável. Prática de Tortura é crime Inafiançável. Ao meu ver a alternativa mais correta seria a letra E.
    Aguardo debates.
    Bons estudos! :)
  • Vereador não goza de imunidade formal, só detendo imunidade material na circunscrição do município.
  • A inviolabilidade dos vereadores se dá por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Ou seja, o vereador municipal somente terá imunidade material e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal ou processual. 
    vejamos a posição do STF: A Constituição da República, ao dispor sobre o estatuto político-jurídico dos Vereadores, atribuiu-lhes a prerrogativa da imunidade parlamentar em sentido material, assegurando a esses legisladores locais a garantia indisponível da inviolabilidade, “por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município” (CF, art. 29, VIII). Essa garantia constitucional qualifica-se como condição e instrumento de independência do Poder Legislativo local, eis que projeta, no plano do direito penal, um círculo de proteção destinado a tutelar a atuação institucional dos membros integrantes da Câmara Municipal. (...). IMUNIDADE FORMAL - (...). PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL NÃO OUTORGADA PELA CARTA POLÍTICA AO VEREADOR. - Os Vereadores - embora beneficiados pela garantia constitucional da inviolabilidade - não dispõem da prerrogativa concernente à imunidade parlamentar em sentido formal, razão pela qual podem sofrer persecução penal. (...). (STF. HC 74.201-MG, Rel. Min. Celso de Mello, Publicado em 13/12/1996, DJ nº 61/96).
  • Pode até existir de modo diverso,conforme a ementa explada pelo colega, alegando a existência de prerrogativa de foro de vereador. No entanto, entendo inconstitucional, já que a nossa carta política é expressa ao assentar que a imunidade dos vereadores é material(voto, palavras e opiniões), e , desde que no âmbito da respectiva circunscrição.

    A doutrina converge do mesmo modo:

    "Seguindo a tradição de nosso direito constitucional, não houve previsão de imunidades formais aos vereadores;porém, em relação às imunidades materiais o legislador constituinte inovou, garantindo-lho a inviolabilidade por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato e na circunscrição do Município."

    fonte: Moraes, Alexandre, ano 208, pg 285
  • Os parlamentares federais e estaduais gozam de imunidade prisional relativa visto só poderem ser presos em flagrante delito por crime inafiançável:

    art. 53, § 2º, CF: Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    O
    s vereadores não possuem tal imunidade, podendo ser presos em flagrante mesmo em casos em que o crime é afinçável.

  • A incoercibilidade pessoal relativa (imunidade para a prisão)
    Os §§ 2.º, 3.º e 4.º do art. 53 da CF (redação da EC n. 35) estabelecem que, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional (e também os deputados estaduais, por força do § 1.º do art. 27 da CF) não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, imunidade denominada incoercibilidade pessoal relativa (freedom from arrest) pelo STF (Inquérito n. 510, RTJ 135/509,in Juis Saraiva 21). A incoercibilidade pessoal relativa também protege os deputados e senadores da prisão civil.

    No caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos devem ser encaminhados em 24 horas para a casa parlamentar respectiva, que, pelo voto (não há mais previsão constitucional de voto secreto nessa hipótese) da maioria dos seus membros, resolverá sobre a prisão. De acordo com o inciso IV do art. 251 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recebidos os autos da prisão em flagrante, o Presidente da Casa os encaminhará à Comissão de Constituição e Justiça, a qual determinará a apresentação do preso e passará a mantê-lo sob custódia até a deliberação do plenário.

    A inviolabilidade dos vereadores

    Os vereadores desfrutam apenas da imunidade material, não podendo ser penalizados por opinião, palavra ou voto manifestado no exercício do mandato e na circunscrição do Município onde exercem suas atribuições. Salvo disposição diversa na Constituição de seu Estado, o vereador não desfruta da prerrogativa de foro.


    Fonte: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/5084-5076-1-PB.htm


ID
757666
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios da Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) errada. O particular que pode adotar qualquer conduta não vedada pela lei.
    b) errada.
    c) correta
    d) Art. 50 da lei 9784/99.
    e) Todos são iguais perante a lei. É em decorrência desse princípio que se criou o concurso e a licitação. O agente público atua em nome da Administração.
  • a) segundo o princípio da legalidade administrativa, a Administração pode adotar qualquer conduta não vedada pela lei;
    ERRADO.segundo o princípio da legalidade, a AP so pode fazer aquilo que é autorizado pela lei.
    b) segundo o princípio da legalidade administrativa, a Administração só pode agir com fundamento em lei formal;
    ERRADO. lei em sentido formal, é aquela editada pelos órgãos com previsão expressa para isso, representa todo o ato normativo emanado de um orgão com competência legislativa.Lei em sentido material, é todo ato (de modo generico) que regula uma ação de modo abstrato e geral.
    Resumindo:
    Lei em sentido formal: lei que passa pelo devido processo legislativo;
    Lei em sentido material: lei que possui caracteristicas de generalidade e impessoalidade.
    O princípio da legalidade é visto de forma ampla, abrangendo-a em sentido formal e material.

    c) segundo o princípio da publicidade, todos têm direito a obter da Administração informações de interesse coletivo, salvo aquelas que envolvam a segurança do Estado e da sociedade;
    CERTO. apesar de nao falar sobre as questoes de interesse da intimidade da pessoa, ela esta certa, tendo em vista as outras que estao flagrantemente erradas.
    d) segundo o princípio da motivação, as decisões administrativas devem conter fundamentação clara, explícita e congruente, não podendo adotar pareceres prévios como sua motivação;
    ERRADO. O parecer é ato enunciativo em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo
    e) segundo o princípio da impessoalidade, a investidura em todo e qualquer cargo público deve ser precedida de procedimento seletivo público, objetivo e imparcial.
    ERRADO.cargos comissionados denominados demissíveis "ad nutun", não precisam ser preenchidos  por meio de concurso público.
     
  • Apenas complementando o excelente comentário do colega acima:

    Quanto à letra B:
    Di Pietro explana sobre o alargamento do sentido de legalidade administrativa, explicando que a Administração deve seguir, além da LEI, o DIREITO, incluindo os princípios que o compõe.

    Quanto à letra D:
    A motivação é obrigatória tanto em atos discricionários quanto vinculados, podendo, inclusive, ser produizida por órgão diverso daquele que produziu o ato.

  • C) PRINCÍPIO DA PUBLICIDADEO princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99).Tal princípio encarta -se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, como:Art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”; (MAZZA).
  • A) SO PODE ADOTAR CONDUTA QUE A LEI DETERMINA, NÃO PODE AGIR ALÉM DA LEI(PRAETER LEGEM) NEM CONTRAIA A LEI.
     
    B)"SÓ PODE" INVALIDOU A ASSERTIVA, O PRINCIPIO DA LEGALIDADE ENQUADRA FUNDAMENTALMENTE AS LEIS EM SENTINDO FORMAL- MATERIAL, COMO TAMBEM AS DE SENTINDO MATERIAL
     
    SENTIDO FORMAL-MATERIAL= SAOS AS LEIS EM SI, QUE SÃO EDITADAS PELO PODER LEGISLATIVO,LEIS COMPLEMENTARES, ORDINARIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS E ETC,  SÃO  ELAS QUE PODEM  OUTORGAR COMPETENCIA A ADMNISTRAÇÃO,(SENTIDO FORMAL-MATERIAL PORQUE NECESSARIAMENTE, PASSA POR UM PROCESSO LEGISLATIVO COMO TAMBEM DETERMINA UM COMANDO)
     
    SENTIDO MATERIAL= SÃO LEIS "INFERIORES" QUASE COMO SUBLEIS, A EXEMPLO DAS PORTARIAS DECRETOS REGULAMENTARES E INSTRUÇOES NORMATIAVAS, DETERMINAM UM COMANDO GERAL A DESTINATARIOS DETERMINADOS OU INDETERMINADOS DAÍ SE ENTEDEREM COMO MATERIAIS LOGO QUE SÃO LEIS REGULADORAS QUE DETEM SUA VALIDEZ DE UMA OUTRA LEI.
     
    C)CERTA 
     
    D)  PODE ADOTAR PARECERES PREVIOS
     
    E)O PRICINCIPIO É O DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO QUE CONSISTE NA SUJEIÇÃO OU RESTRIÇAO IMPOSTAS À ADMNISTRAÇÃO PUBLICA, EX COMPARAÇÃO COM O PRIVADO QUE PODE CONTRATAR POR LIVRE VONTADE, O PUBLICO DEVE  FAZER MEDIANTE CONCURSO .
  • Vejamos as opções, em busca da correta:  

    a) Errado: o conceito de princípio da legalidade, da forma como apresentado, direciona-se aos particulares (CF, art. 5º, II), sendo certo que, para a Administração Pública, referido postulado significa somente ser lícito fazer aquilo que a lei expressamente determina ou autoriza. Na ausência de lei, o comportamento é vedado.  

    b) Errado: a rigor, conforme nossa atual doutrina, operou-se uma espécie de alargamento do conceito de legalidade. Defende-se a existência, aliás, do princípio da juridicidade, que implica a necessidade de observância não apenas das leis em sentido formal, mas também do ordenamento jurídico como um todo, no que se inclui a Constituição, as Emendas Constitucionais, as Constituições estaduais e leis orgânicas, as medidas provisórias, os tratados e convenções internacionais, os costumes, os atos administrativos normativos, os princípios gerais de direito.  

    c) Certo: base expressa no art. 5º, XXXIII, CF/88.  

    d) Errado: há expresso respaldo para a adoção de pareceres prévios como base para a fundamentação de atos administrativos (Lei 9.784/99, art. 50, §1º).  

    e) Errado: não basta que haja "processo seletivo público", sendo necessário, nos termos da Constituição, a prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, II), ressalvados os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 
     
    Resposta: Alternativa C.
  • Vejamos as opções, em busca da correta:  

    a) Errado: o conceito de princípio da legalidade, da forma como apresentado, direciona-se aos particulares (CF, art. 5º, II), sendo certo que, para a Administração Pública, referido postulado significa somente ser lícito fazer aquilo que a lei expressamente determina ou autoriza. Na ausência de lei, o comportamento é vedado.  

    b) Errado: a rigor, conforme nossa atual doutrina, operou-se uma espécie de alargamento do conceito de legalidade. Defende-se a existência, aliás, do princípio da juridicidade, que implica a necessidade de observância não apenas das leis em sentido formal, mas também do ordenamento jurídico como um todo, no que se inclui a Constituição, as Emendas Constitucionais, as Constituições estaduais e leis orgânicas, as medidas provisórias, os tratados e convenções internacionais, os costumes, os atos administrativos normativos, os princípios gerais de direito.  

    c) Certo: base expressa no art. 5º, XXXIII, CF/88.  

    d) Errado: há expresso respaldo para a adoção de pareceres prévios como base para a fundamentação de atos administrativos (Lei 9.784/99, art. 50, §1º).  

    e) Errado: não basta que haja "processo seletivo público", sendo necessário, nos termos da Constituição, a prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, II), ressalvados os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.   

    Resposta: C

ID
757669
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Três anos após a concessão de licença para construir, a Administração passa a entender que o ato concessivo da licença foi praticado por autoridade incompetente.
A Administração deve:

Alternativas
Comentários
  • letra B
    Este é o posionamento da doutrina majoritária no que diz respeito a uma licença concedida por autoridade incompetente em que após passados 3 anos e a licença por administrado sempre com boa-fé devertá ser ratificada em homenagem à segurança jurídica. Por ser ato vinculado o administrado preencheu todos os requisitos da concessão e o que lhe confere a direito subjetivo à obtenção da referida licença.
  • O embasamento legal para a resposta B pode ser observado na Lei 9784/99, no artigo 55.
  • b) correta. Lei 9784
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
  • bem, eu nao tenho conhecimento desse posicionamento doutrinário quanto ao prazo de 3 anos.O que se segue abaixo é a transcrição do art 54 da lei 9784.
    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    na minha visao, essa questão é muito dúbia, pois o examinador não diz se a competência era exclusiva ( o que mudaria o gabarito), e mesmo ela não sendo exclusiva, de acordo com o art 55 da referida lei, a AP PODE convalidar (ato discricionario). ou seja, na hipotese de a AP ANULAR o ato, ela nao estaria agindo contrária a lei, pois a mesma deu essa oportunidade de escolha.
    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    pode ser que, como eu não conheço esse posicionamento doutrinário citado pelo 1º camarada e nao conheça a doutrina que a banca adota, de fato, se isso for confirmado, apos 3 anos, a jurisprudência adotada seja no sentido de convalidar o ato e não anular. (mas convenhamos que doutrina é uma coisa e lei é outra, por isso acho possivel um recurso para essa questão tendo por base a lei 9784).
    quanto ao fato de a licença ser um ato vinculado, ela não poderá ser revogada. o que torna a letra "d" errada.
    uma licença, por ser ato vinculado, nao podera ser NUNCA revogada, mas, no caso do particular que deixa de cumprir as determinações impostas para a permanência do ato, ela deverá ser cassada. a letra "e" peca por falar que a AP pode proceder à cassação por desaparecimento de seus requisitos legais(COMPETENCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO).a cassação diz respeito ao fato de o PARTICULAR deixar de cumprir suas obrigaçãoes para a permanência do ato, e não ao fato da AP deixar de fazer algo ou constatar superveniente irregularidade.
  • Também não tenho conhecimento doutrinário quanto ao prazo de 3 anos. Há grande incontrovérsia da doutrina quando o assunto é ato administrativo. Nada obstante, há de se observar o seguinte:

    * a licença é um ato negocial, constitui ato administrativo  unilateral, declaratório  e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais,  o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração;

    * ao se discorrer sobre vícios em espécies, vê-se que, quanto ao sujeito, podem ocorrer  o defeito de incopetência: de acordo o 2º, parágrafo único, a, da Lei n. 4.717/65, a incopetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. A incopetência torna anulável o ato, autorizando sua convalidação;

    *
    o fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos. O art. 55 da Lei 9.784/99 disciplina a convalidação nos seguintes termos: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse púbico nem prejuízo a terceirso, os atos poderão ser convalidados pela própria Administração".

    Percebe-se que não acaretará lesão nem para o interesse público, nem a terceiros. Há de se observar o fato de o administrado ter agido de boa-fé, já que se tivesse agido de má-fé, deveria o ato ser anulado.

    Fato interessante é que ao afirmar que os atos com defeitos sanáveis "poderão ser convalidados", a Lei do Processo Administrativo abertamente tratou da convalidação  como faculdade, uma decisão discricionária. A solução, nas palavras de Mazza, é absurda, porque traz como consequência aceitra a anulação do ato também como uma opção discricionária. Isso confrontaria a natureza jurídica da anulação. É por isso que a doutrina considera a convalidação como um dever, uma decisão vinculada.
  • Maria Silvia Di Pietro, em palestra dada no TCM/SP:
    "No Direito Administrativo, alguns negam a possibilidade de se aplicar a mesma distinção; e quando eu falo em alguns, eu estou incluindo aquele que foi o papa do Direito Administrativo durante muito tempo, Helly Lopes Meirelles; ele dizia em seu livro que não existe no Direito Administrativo aquela distinção; ele achava que qualquer tipo de ilegalidade no Direito Administrativo caracteriza uma nulidade absoluta, porque a Administração Pública tem sempre o poder de anular, de invalidar os próprios atos, nunca dependendo de provocação do interessado.

    Agora não é, evidentemente, o pensamento que prevalece e nem aquele que se aplica na prática, porque na prática da Administração Pública é muito comum a convalidação dos atos administrativos. Mas a distinção que fica no Direito Administrativo é a seguinte: a nulidade é relativa quando o ato pode ser convalidado e a nulidade é absoluta quando o ato não pode ser convalidado. E é aí que vem a pergunta: quando ele pode e quando não pode ser convalidado? A resposta é: depende do vício do ato, ou seja, depende do elemento do ato administrativo que está eivado de vício.
    Eu diria que dois tipos de vícios admitem convalidação: o vício relativo ao sujeito e o vício relativo à forma, só. Os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato.
    Com relação ao sujeito, se o ato é praticado por uma autoridade incompetente, é perfeitamente possível que a autoridade competente venha convalidar o ato. Na Lei Estadual sobre processo administrativo, o artigo 11 diz: a Administração poderá convalidar seus atos inválidos quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal. Está repetindo, está falando aquilo que eu disse e que já era entendimento de doutrina, desde que, na hipótese de vício de competência, a convalidação seja feita pela autoridade titulada para a prática do ato e não se trata de competência indelegável. E na hipótese de vício formal, este possa ser suprido de modo eficaz."
  • Continuação: "É evidente que se tratar de competência, a minha idéia é a seguinte: se o vício de incompetência for relativo à pessoa jurídica, eu acho que ele gera nulidade absoluta e não admite convalidação. Por exemplo, a competência era da União e o Município praticou o ato, não há como convalidar.
    Agora, se for um vício dentro da mesma pessoa jurídica, como a hipótese em que a competência era de um órgão e foi outro que praticou o ato, ou se era uma autoridade e foi a outra que praticou, eu acho que é perfeitamente possível a convalidação.
    No caso relativo á forma, vocês sabem que existem algumas formas essenciais e algumas formas acessórias. A grande dificuldade é a gente saber quando a forma é essencial e quando é acessória.
    Em alguns casos, é fácil. Por exemplo, se uma formalidade é exigida pela própria Constituição, é evidente que ela é essencial. Você vai aplicar uma penalidade sem assegurar o direito de defesa, você está gerando uma nulidade absoluta, você tem que invalidar o processo pelo menos até o ponto em que seja necessário assegurar o direito de defesa, você volta e repete todos os atos.
    Na licitação, que é um procedimento formalista rígido, você pode ter feito a convocação dos interessados por todos os meios admitidos em direito, pela internet, fax, telefone, ofício, porém, se você não publicou o edital, que é um ato essencial, você não tem como convalidar.
    Se for uma forma acessória é mais fácil, mas continua aquela idéia, às vezes ficam dúvidas se é acessória ou não.
    A Lei Estadual deu algumas indicações que podem servir de orientação. 
    Agora, hipóteses em que não cabe convalidação são aquelas em que o vício seja relativo ao motivo, ao objeto e à finalidade."
  • Analisando a questão:

    De plano, convém estabelecer, como premissa, que a emissão de licenças constitui ato vinculado, de maneira que, se estiverem preenchidos os requisitos legais, há direito subjetivo à sua expedição.  

    Assim, como, na espécie, o vício consistia no elemento competência, pode-se afirmar que o particular preenchera os pressupostos para o deferimento da respectiva licença.  

    Diante desse cenário, à autoridade competente não havia outra alternativa, a não ser ratificar o ato praticado pelo agente público incompetente, solução essa que, realmente, tem inspiração nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé.  

    Ademais, é de se pontuar que a convalidação, no caso, estaria embasada no art. 55, Lei 9.784/99.  

    Daí se pode afirmar, com certeza, que a única opção correta encontra-se na letra "b". 

    Resposta: Alternativa B.
  • GABARITO: B

    convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal.

    Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;


ID
757672
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos recursos administrativos,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • lei 9784/99
      Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
    I - fora do prazo;
    II - perante órgão incompetente;
    III - por quem não seja legitimado;
    IV - após exaurida a esfera administrativa.
    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa
  • O gabarito aponta a alternativa C como certa, entretanto, contraria a própria letra da lei 9.784/99 em seu art.63,§2º. 
    Alternativa correta letra E.
    a) lei 9.784/99 -  Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. ERRADA.
    b) O verbete da Súmula Vinculante n. 5, do STF, (“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”), tal verbete seria aplicável apenas em procedimentos de natureza cível e não em procedimento administrativo disciplinar promovido para averiguar o cometimento de falta grave, tendo em vista estar em jogo a liberdade de ir e vir seria aplicável (como bem sublinhou o Min. Gilmar Mendes) apenas em procedimentos de natureza cível e não em procedimento administrativo disciplinar promovido para averiguar o cometimento de falta grave, tendo em vista estar em jogo a liberdade de ir e vir. Onde entra em pauta o “ius libertatis” vale o devido processo criminal, com todas as suas garantias. Portanto, no recurso Adm. não há obrigatoriedade da presença de advogado. ERRADA.
    c) Art.63 , § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. E não o "diretio pleiteado" como afirma a alternativa. ERRADA.
    d) Art.65, Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. ERRADA.
    e) CERTA. O recurso hierárquico próprio é o pedido de reexame dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão que proferiu  o ato ou decisão recorrida. Em consonância ao princípio do controle hierarquico. O recurso impróprio é dirigido a órgão ou autoridade estranha à hierarquia que expediu o ato ou decisão recorrida.
  • Alternativa E está ERRADA
    Cuidado. 
    Ela se refere ao recurso hierárquico IMPRÓPRIO. Ele é dirigido à autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato ou para autoridade de órgão de pessoa distinta da recorrida. É denominado impróprio por não ter hierarquia ou subordinação.
    Recurso hierárquico PRÓPRIO é dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que proferiu a decisão.
  • Sobre a letra d:
    "o pedido de revisão de ato sancionatório, formulado pelo interessado, pode resultar em reformatio in pejus"
    ERRADO. A reformatio in pejus só acontecerá no recurso. O pedido de revisão, além de poder ser feito a qualquer tempo, não acarretará o prejuízo.
  • A interposição do recurso fora do prazo não impede que a Administração reconheça, de ofício, o direito postulado pelo administrado;

    O recurso não será conhecido quando interposto:
    I - fora do prazo;

    O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ATO ILEGAL, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Peraí, reconhecer direitos é diferente rever ato ilegal...
    Alguém saberia explicar porquê dessa analogia?

  • Stevenson, penso na verdade não ser uma analogia, mas uma conclusão acerca do processo administrativo federal. Ainda que não esteja escrito ipsis literis, o princípio da oficialidade permite, sem sombra de dúvida, tal interpretação. Ao se dar conta de um direito, falha no processo, informações supervenientes, ou qualquer outro fato que alteraria a decisão, a autoridade pode mover o processo de ofício, seja revisando, instaurando um novo, reconsiderando etc etc.
  • Essa questão deveria ser anulada. A lei 5427/09/RJ, que rege o processo administrativo em âmbito estadual prevê a possibilidade de reformatio in pejus na revisão administrativa - art. 65, p. único.

    A possibilidade de admitir o recurso intempestivo é principiológica e decorre da autotutela administrativa.

  • Analisemos cada afirmativa:  

    a) Errado: na verdade, a regra consiste em que os recursos administrativos não são dotados de efeito suspensivo. Pode ocorrer, todavia, de a autoridade competente decidir por atribuir tal efeito, se for o caso (Lei 9.784/99, art. 61, caput e parágrafo único).  

    b) Errado: como regra geral, não há necessidade de representação por advogado, no bojo de processo administrativo, salvo se houver expressa disposição legal em contrário (Lei 9.784/99, art. 3º, IV). A Súmula Vinculante n.º 5/STF ("A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.") vem em reforço dessa afirmativa.  

    c) Certo: a base legal encontra-se no art. 63, II c/c §2º, Lei 9.784/99.  

    d) Errado: pelo contrário, há expressa vedação à reformatio in pejus, nesse caso (Lei 9.784/99, art. 65, parágrafo único).  

    e) Errado: a rigor, cuida-se de recurso que não tem por fundamento uma relação de hierarquia. Daí resulta que os recursos hierárquicos impróprios somente se revelam cabíveis em havendo expressa base legal.  

    Resposta: Alternativa C.

  • Pedido de Revisão:

     

    – vem depois do recurso

    – ocorre uma reabertura do processo

    – quando da ocorrência de fatos novos

    – há uma reapreciação total do caso

    – não pode haver agravamento de situação

     

    De modo geral, a revisão da decisão pode ser feita por dois meios possíveis: o recurso hierárquico e o pedido de reconsideração. A diferença entre um e outro é a autoridade a qual o recurso se dirige.

     

    No pedido de reconsideração, quem revisa a decisão é a própria autoridade que decidiu no caso.

     

    No pedido de reconsideração, a autoridade reconsidera a sua decisão, podendo modificá-la ou invalidá-la.

     

    Segundo o professor de Direito José Hable, “a reconsideração veio para eliminar e suprir outras formas de se pedir a revisão de atos administrativos, agilizando o processo”.

     

    Já no recurso hierárquico o reexame é feito por autoridade superior a que havia proferido a decisão.

     

    Nos recursos hierárquicos a instância superior reexamina a decisão de uma autoridade inferior sob todos os seus aspectos.

     

    Esses recursos dividem-se ainda entre hierárquicos próprios (dirigidos à autoridade/ instância superior do mesmo órgão administrativo) e hierárquicos impróprios (dirigidos a órgão administrativo diferente).

     

  • Como a colega colocou, penso que houve uma conclusão decorrente de um raciocínio lógico, pois se o recurso interposto fora do prazo reivindicava a revisão de um suposto ato ilegal, logo, o não conhecimento do recurso não impediria a Administração de rever de ofício o suposto ato (não vai rever o recurso, e sim o suposto ato ilegal). Ou seja, é um direito do administrado que um ato ilegal seja revisto de ofício pela Administração (desde que não ocorrida preclusão administrativa). Como coloca a questão, interpor recurso fora do prazo não impede que a Administração reconheça o direito sobre o qual se referia o recurso.

  • a)têm sempre efeito suspensivo, salvo quando a lei preveja apenas o efeito devolutivo; ERRADO

    A regra é que o recurso não possui efeito suspensivo.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

     

    b)a representação por advogado é obrigatória, como decorrência do devido processo legal; ERRADO

    Súmula Vinculante 5 STF,: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

     

     

    c)a interposição do recurso fora do prazo não impede que a Administração reconheça, de ofício, o direito postulado pelo administrado; GABARITO

    O processo administrativo obedece ao princípio da OFICIALIDADE, em todas as fases a administração poderá agir de ofício

     

     

    d)o pedido de revisão de ato sancionatório, formulado pelo interessado, pode resultar em reformatio in pejus; ERRADO

     revisÃO : nÃO agrava

    recurSo: Sim, agrava

     

     

    e)o recurso hierárquico impróprio é cabível como decorrência do princípio da hierarquia administrativa, ainda que à míngua de previsão em lei. ERRADO

    O recurso impróprio é dirigido a órgão ou autoridade estranha à hierarquia que expediu o ato ou decisão recorrida.


ID
757675
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime dos servidores públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  ?Dentro do prazo de validade do concurso, a administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao Poder Público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. (...) O dever de boafé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público. Isso igualmente decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como princípio do Estado de Direito. Temse, aqui, o princípio da segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Quando a administração torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a participarem de seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ela impreterivelmente gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital. Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da administração pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boafé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos.? (RE 598.099, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-8-2011, Plenário, DJE de 3-10-2011, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 227.480, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-9-2008, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009. Em sentido contrário: RE 290.346, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 29-5-2001, Primeira Turma, DJ de 29-6-2001. Vide: MS 24.660, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-2-2011, Plenário, DJE de 23-9-2011.

  • a) correta.
    segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital, tem direito subjetivo à nomeação;
  • a) segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital, tem direito subjetivo à nomeação;
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.099 MATO GROSSO DO SUL
    "(...) Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público."
    b) o reajuste anual de vencimentos dos servidores é automático, não dependendo da edição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo;

    . Inexistindo lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, não há como se pleitear a revisão geral anual prevista no artigo 37 , inciso X , da Constituição Federal .
    c) há casos de ascensão funcional admitidos pela Constituição Federal;
     "A ascensão, também conhecida como acesso, é provimento de cargo sem realização de concurso público, portanto inconstitucional. Significa a passagem de determinado servidor para cargo diferente (superior) do seu, como, por exemplo, um Agente de Polícia Federal ser promovido a Delegado Federal"
    http://www.oconcurseiro.com.br/2011/04/ascencao-e-transferencia-formas.html

    d) os empregados públicos não têm direito subjetivo à estabilidade, salvo quando aprovados em concurso público;
    Nem quando aprovados em concurso público! Não há previsão de estabilidade para empregados públicos.e) os ocupantes de cargos em comissão só podem ser exonerados mediante processo administrativo, no qual lhes seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    Servidores ocupantes de cargo em comissão "ad nutum" são sujeitos à livre nomeação e exoneração, ao talante da autoridade nomeante. Ressalvados os casos em que a EXONERAÇÃO é MOTIVADA!!! Aí, Juvenal, deu mole: vinculou!!!
  • Segundo o Recurso Extraordinário 598.099-STF: candidato aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação. É direito líquido e certo.
  • Para complementar os estudos, segue decisão recente do STF sobre o CADASTRO RESERVA:

    DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO CADASTRO RESERVA
    Em recente e emblemática decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, foi reconhecida a tese do direito adquirido à nomeação diante da adoção do cadastro de reserva. O referido entendimento foI firmado no RE 581113/SC, conforme divulgado no último Informativo de Jurisprudência (Número 622).

    No caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina havia convocado concurso público com previsão de cadastro de reserva, sendo que havia cargos vagos e o órgão estava contratando servidores requisitados, enquanto transcorria o prazo de validade do certame. Diante do referido cenário, o STF, por meio de decisão relatada pelo Min Dias Tofolli, reconheceu o direito subjetivo à nomeação em favor de todos os candidatos aprovados, conforme as vagas disponíveis, até o prazo final de validade do concurso.

    Espero ter contribuído...Continuem firmes...A dificuldade é para todos...
  • LETRA E, embasamento jurídico: art.37 CF; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    detalhe da letra D, investidura em emprego público sempre depende de concurso público, vide art. 37, II da CF.

    QUE VENHAM AS NOMEAÇÕES!!!!!!

  • Súmulas do STF que tratam do assunto:
    Súmula nº 15 - Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito a nomeação, quando o cargo for preenchido sem  observância da classificação.
    Súmula nº 16 - Funcionário nomeado por concurso tem direito a posse.
    Súmula nº 17 - A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
    Bons estudos.
  • Direito Subjetivo? É a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada ao caso concreto autoriza a conduta de uma parte.

    Quarta-feira, 09 de dezembro de 2015

    Fixada tese de repercussão geral em recurso sobre nomeação de candidatos fora das vagas de edital


    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quarta-feira (9) a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 837311, julgado em outubro, que discutiu a nomeação de candidatos classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior.


    A tese estabelece que: “O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:


    1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.”


    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=305964

  • Analisemos cada opção, separadamente:  

    a) Certo: a respeito do tema,  STF possuía entendimento firmado, na linha de que a hipótese seria de mera expectativa de direito. N entanto, houve mudança de postura jurisprudencial, restando consagrado, por ocasião do julgamento do RE 598.099/MS, rel. Ministro Gilmar Mendes, 10.08.2011, que, de fato, os candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital, têm direito subjetivo à nomeação e posse.  

    b) Errado: o art. 37, X, CF/88 determina a necessidade de lei específica para a fixação ou alteração da remuneração dos servidores públicos, de modo que não é verdade que haja reajuste automático.  

    c) Errado: trata-se, a ascensão, de modalidade de provimento derivado que não guarda compatibilidade com a atual ordem constitucional, à luz do princípio do concurso público (CF, art. 37, II). Esse entendimento foi pronunciado pelo STF, sendo posteriormente revogada a sua previsão na Lei 8.112/90 pelo advento da Lei 9.527/97.  

    d) Errado: a estabilidade é um atributo próprio dos servidores ocupantes de cargos efetivos. É o chamado regime do cargo público, de índole estatutário. Referida garantia de manutenção no serviço público não se estende aos empregados públicos, ainda que estes também devam se submeter ao princípio do concurso público, nos termos do art. 37, II, CF/88.  

    e) Errado: não há necessidade de instauração de processo administrativa para fins de exoneração dos ocupantes de cargos em comissão (CF/88, art. 37, II, parte final). É o que se denomina como exoneração ad nutum, isto é, independentemente de motivação.

    Resposta: Alternativa A.

ID
757678
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às diferentes formas de intervenção do Estado sobre a propriedade privada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Na limitação administrativa, o Estado indeniza o esvaziamento econômico. Se esse ‘esvaziamento’ é parcial, indenizará a valia que a propriedade perdeu. Se é total, indenizará o valor da propriedade toda e, como pagou por ela, é ela incorporada ao seu patrimônio. Não há, nesse caso, desapropriação direta ou indireta; há indenização decorrente da limitação administrativa e, como conseqüência lógica (já que o Estado pagou o valor integral do bem), após o pagamento, é o bem incorporado ao patrimônio público. A aquisição, na desapropriação indireta, se faz conforme a vontade do Poder Público; na limitação administrativa, contra sua vontade.

    A limitação administrativa parcial pode, em alguns casos, gerar o direito de indenizar a valia perdida, e não se discute que a natureza desta ação é pessoal, de simples indenização. A limitação administrativa total não muda de essência; gerará tão-somente uma indenização maior e, se for esta no valor da propriedade, a incorporação do bem ao patrimônio público, não por vontade do Estado, mas como uma decorrência lógica do pagamento.

    Fonte:
    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/boletins/boletim32000/3jurisprud/3jurisprud3.htm

  • a) CORRETA
    a limitação administrativa, dado o seu caráter geral, não enseja direito a indenização, salvo nos casos de esvaziamento econômico da propriedade;

    b) INCORETA
    a servidão administrativa enseja sempre direito a indenização prévia, justa e em dinheiro;

    c) INCORRETA
    a desapropriação para fins de reforma agrária é matéria da competência legislativa privativa da União, mas da competência administrativa comum de todas as unidades federativas;
    Explicação: CF, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    d) INCORRETA
    o tombamento é sempre voluntário, pois depende da iniciativa do proprietário;
    Explicação: o tombamento pode ser voluntário ou compulsório

    e) INCORRETA
    a ocupação temporária de um imóvel depende de autorização legislativa prévia e se sujeita ao pagamento posterior de indenização, em caso de prejuízo comprovado.
    Explicação: depende de expedição de ato pela autoridade administrativa competente.
  • GABARITO: LETRA A
    Trechos do Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho; 2010 

    LETRA A CORRETA - "Sendo imposições de ordem geral, as limitações administrativas não rendem ensejo à indenização em favor dos proprietários. [...] É mister salientar, por fim, que inexiste causa jurídica para qualquer tipo de indenização a ser paga pelo Poder Público. Não incide, por conseguinte, a responsabilidade civil do Estado geradora do dever indenizatório, a não ser que, a pretexto de impor limitações gerais, o Estado cause prejuízo a determinados proprietários em virtude de conduta administrativa. Aí sim, haverá vício na conduta e ao Estado será imputada a devida responsabilidade, na forma do que dispõe o art. 37, § 6o, da Constituição Federal." (pág 866)

    LETRA B ERRADA - ''A regra reside em que a servidão administrativa não rende ensejo à indenização se o uso pelo Poder Público não provoca prejuízo ao proprietário. Segue-se daí que, se o direito real de uso provocar prejuízo ao dominus, deverá este ser indenizado em montante equivalente ao mesmo prejuízo. É bom relembrar que o ônus da prova cabe ao proprietário. A ele cabe provar o prejuízo; não o fazendo, presume-se que a servidão não produz qualquer prejuízo." (pág.853)

    LETRA C ERRADA - ''Na desapropriação por interesse social, porém, é preciso distinguir. Como regra, são legitimadas as mesmas pessoas que podem promover a ação expropriatória por utilidade pública. Há, no entanto, duas exceções. A primeira é a ação de desapropriação com fins urbanísticos prevista no art. 182, § 4º, lll, da CF: parte legítima para propor a ação é exclusivamente o Município. A segunda é a ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, prevista no art. 184 da CF: parte legítima aqui é a União Federal.''
    (pág 915)

    LETRA D ERRADA - ''O tombamento pode ser voluntário ou compulsório. Voluntário é aquele em que o proprietário consente no tombamento, seja através de pedido que ele mesmo formula ao Poder Público, seja quando concorda com a notificação que lhe é dirigida no sentido da inscrição do bem. O tombamento é compulsório quando o Poder Público inscreve o bem como tombado, apesar da resistência e do inconformismo do proprietário." (pág 873)

    LETRA E ERRADA - ''Diversamente deve ser tratada a ocupação temporária desvinculada de desapropriação. Nessa hipótese, a atividade é autoexecutória e dispensa ato formal, como é o caso do uso de terrenos baldios para a alocação de máquinas e equipamentos. No caso de serviços eleitorais, o formalismo limita-se a um ofício da autoridade judicial comunicando a data e o horário do uso da propriedade privada." (pág 862) "[...] em principio não haverá indenização, mas esta será devida se o uso acarretar comprovado prejuízo ao proprietário." (pág 861)

     
  • Questão bem simples...

    A) a limitação administrativa, dado o seu caráter geral, não enseja direito a indenização, salvo nos casos de esvaziamento econômico da propriedade;

    CORRETA!

    B) a servidão administrativa enseja sempre direito a indenização prévia, justa e em dinheiro;
    ERRADA. Só enseja indenização se houver prejuízo.

    C) a desapropriação para fns de reforma agrária é matéria da competência legislativa privativa da União, mas da competência administrativa comum de todas as unidades federativas;

    Competência administrativa = executar os atos da desapropriação.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a competência administrativa existirá se o ente federativo tiver a competência legislativa, pois de nada adiantaria legislar sem possuir meios para executar. Já que nenhum outro ente federativo possui competência legislativa sobre desapropriação, cabe apenas à União a competência administrativa.

    D) o tombamento é sempre voluntário, pois depende da iniciativa do proprietário;

    ERRADA. Existe o tombamento compulsório.

    2. Se a ocupação for DESvinculada a uma desapropriação: não precisa de ato formal, pois é autoexecutória.

  • A Turma reafirmou o entendimento de ser indevida indenização em favor de proprietários de imóvel atingido por ato administrativo, salvo se comprovada limitação mais extensa que as já existentes, na hipótese em que a aquisição do imóvel objeto da demanda tiver ocorrido após a edição dos atos normativos que lhe impuseram as limitações supostamente indenizáveis. Ademais, as limitações administrativas preexistentes à aquisição do imóvel não geram indenização pelo esvaziamento do direito de propriedade, principalmente quando o gravame narrativo é antecedente à alienação e à ciência do adquirente. Precedentes citados: AgRg no REsp 769.405-SP, DJe 16/4/2010; EAg 404.715-SP, DJ 27/6/2005, e EREsp 254.246-SP, DJ 12/3/2007.

    REsp 1.168.632-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2010.




    OU SEJA: se o cara comprou já sabendo da limitação.... não tem indenização.. mas se a limitação veio depois e esvaziou o conteudo econômico... aí tem... a indenização

  • o que é limitação jurídica e o que é servidão?

  • http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4617&idAreaSel=1&seeArt=yes

  • Vejamos as opções:  

    a) Certo: na linha do exposto, confira-se a lição de José dos Santos Carvalho Filho: "Sendo imposições de ordem geral, as limitações administrativas não rendem ensejo à indenização em favor dos proprietários." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 803)  

    b) Errado: ainda de acordo com o citado mestre, "A regra reside em que a servidão administrativa não rende ensejo à indenização se o uso pelo Poder Público não provoca prejuízo ao proprietário." (Obra citada, p. 791).

    c) Errado: a competência para promover desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, é privativa da União (CF, art. 184)  

    d) Errado: o tombamento pode ser compulsório ou voluntário, sendo que a modalidade compulsória é aquela em que o Poder Público inscreve o bem como tombado, a despeito da resistência do proprietário.  

    e) Errado: nos termos do art. 5º, XXV, a ocupação temporária tem por pressuposto o perigo público iminente, o que, por óbvio, não se compatibiliza com a ideia da necessidade de prévia autorização legislativa, em vista do lapso temporal que esta providência demandaria. Equivocada, pois, a presente assertiva.

    Resposta: Alternativa A.

  • Os manuais afirmam que, na servidão, a indenização depende da existência de prejuízo. Ao mesmo tempo, afirmam que a indenização há de ser prévia. A dúvida é: como a indenização é prévia se ainda não se sabe do prejuízo?


ID
757681
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a perda do cargo público pelo seu ocupante, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. SÚMULA 21 DO STF. ART. , LV DA CF/88. GARANTIA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA REINTEGRAÇÃO.
    I - O estágio probatório é o período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade do servidor, que tem por fim verificar se o servidor preenche certos requisitos para o exercício do cargo, referentes à moralidade, assiduidade, disciplina e eficiência.
    II - No caso de não preenchimento dessas exigências caberá a exoneração ex officio do servidor, desde que lhe seja assegurado o direito de defesa, nos moldes art. , LV da CF/88 e da Súmula 21 do STF.
    III - Houve falha no procedimento administrativo que culminou com a exoneração, em ofensa ao direito constitucional de contraditório e ampla defesa, e, conseqüentemente, não-realização do devido processo legal.
    IV - Remessa e Apelação às quais se nega provimento.TRF5 - Apelação Civel: AC 340360 CE 2004.05.00.014451-0
     
  • correta "C"

    Durante o período de estágio probatório, o servidor pode ser exonerado do cargo, desde que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    Lógica Jurídica --> princípios constitucionais do Contraditório ou da Ampla defesa
  • A) ERRADA. Servidor estável pode perder o cargo por processo administrativo com ampla defesa ou por sentença judicial transitada em julgado, bem como por procedimento de avaliação periódica. CF - Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    B) ERRADA. Para perder o cargo, no caso de vitaliciedade, deve haver sentença judicial transitada em julgado. Processo administrativo com ampla defesa só permite a perda de cargo por servidor estável, ou no caso de juiz não vitalício (antes de completar 2 anos de exerício). CF - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    D) ERRADA. Para o STF, STF, a destituição de diretor ou conselheiro de agência reguladora pelo chefe do Poder Executivo pressupõe a observância de ampla defesa de contraditório, bem como justa causa.
    E) ERRADA. CF - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
    A vitaliciedade é garantia dada ao juiz concursado após dois anos de exercício. Os magistrados que ingressam pelo quinto constitucional (art. 94 da CF) são vitalícios desde o início da função jurisdicional.
  • na Letra D, de acordo com a LEI 9986/2000, que dispoe sobre as agencias reguladoras, enfatiza que seus dirigentes só perderão o cargo em situaçoes a saber: renuncia, decisao judical transitada em julgado e processo administrativo disciplinar ( art. 9 da lei em comento)

  • E:

    A Vitalicidade é adquirida de imediato quando os juizes entram através
    no quinto constitucional.
  • Fechando o ótimo comentário da colega Ana Teresa:

    Quinto Constitucional
    Quinto constitucional é o mecanismo que confere vinte por cento dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores; portanto, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais que não se submetem a concurso público de provas e títulos; a Ordem dos Advogados ou o Ministério Público, livremente, formam uma lista sêxtupla, remete para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses nomes. Essas indicações são suficientes para o advogado ou o promotor deixar suas atividades e iniciar nova carreira, não na condição de juízes de primeiro grau, início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, degrau mais alto da magistratura. Logo, observam-se duas vantagens quanto ao tipo de investidura: A não submissão a concurso de provas e títulos e a perda do cargo após decisão judicial transitada em julgado.

     

     

  • Sobre a letra C, vejam meu raciocínio

    c) durante o período de estágio probatório, o servidor pode ser exonerado do cargo, desde que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    O termo "desde que" indica condição, ou seja, ele só pode ser exonerado se lhe forem assegurados o contraditório e ampla defesa.
    Eu pensei no caso de exoneração a pedido, nesse caso não é necessário contraditório e ampla defesa, tornando essa questão falsa.

    questão de interpretação ou eu viajei na questão? caberia recurso? o que acham?
  • Discordo do gabarito.  Como assim SÓ PODE SER EXONERADO desde que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa? Então se eu estiver em estágio probatório e quiser, por exemplo,  deixar o cargo para administrar uma empresa privada, terá que ser aberto uma pad só para me assegurar o contraditório e a ampla defesa? Rs rs rs exoneração a pedido não existe, né.  

    A resposta correta, ao meu ver, ficaria assim: Durante o período de estágio probatório, o servidor pode ser DEMITIDO do cargo, desde que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

  • Vejamos as opções, individualmente:  

    a) Errado: há outras hipóteses de perda de cargo público, por parte de servidor estável, além da condenação por sentença judicial transitada em julgado. Ei-las: processo administrativo disciplinar, procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, II e III), e, ainda, como providência tendente à redução de despesas com pessoal (CF, art. 169, §4º).  

    b) Errado: no caso de cargos vitalícios, a perda do cargo somente pode derivar de sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 95, I e 128, §5º, I, "a"). O processo administrativo disciplinar não tem esse condão.  

    c) Certo: a presente assertiva revela-se alinhada à jurisprudência do STF, inclusive consolidada há muito no verbete 21 de sua Súmula, de seguinte teor: ""funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade." Refira-se que tal exoneração não tem natureza de pena. Contudo, ainda assim, para o STF, faz-se necessário que sejam assegurados o contraditório e ampla defesa, em vista da grave repercussão que o ato de exoneração ocasiona na esfera jurídica do servidor.  

    d) Errado: os dirigentes de agências reguladoras, como possuem mandato fixo, não podem ser dispensados a qualquer tempo, de maneira imotivada. Dito de outro modo, não há que se falar, nesses casos, de exoneração ad nutum. Com efeito, a destituição do cargo pressupõe a incidência de uma das hipóteses estabelecidas em lei (renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar). A base normativa está na Lei 9.986/2000, art. 9º.  

    e) Errado: ao contrário do afirmado, a vitaliciedade, em relação aos magistrados nomeados para tribunais, se adquire de pronto, quando da próprio posse. A propósito do tema, o art. 95, I, prevê que a garantia da vitaliciedade, "no primeiro grau", é adquirida após dois anos de exercício. Daí se conclui, a contrário senso, que, nos demais casos (tribunais), a aquisição de vitaliciedade é imediata.

    Resposta: Alternativa C.

  • LETRA C

     

    "Servidor estadual em estágio probatório: exoneração não precedida de procedimento específico, com observância do direito à ampla defesa e ao contraditório, como impõe a Súmula 21/STF: nulidade. (...)  (RE 222.532, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 8-8-2000, Primeira Turma, DJ de 1º-9-2000.) No mesmo sentido: AI 623.854-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-8-2009, Primeira Turma, DJE de 23-10-2009. Vide: RE 378.041, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 21-9-2004, Primeira Turma, DJ de 11-2-2005.

     

    STF- Súmula nº 21

    FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE.


ID
757684
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a alienação de bens públicos, é correto afirmar que:



Alternativas
Comentários
  • resposta é o art.100 do código civil
    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  • Os bens públicos não são absolutamente inalienáveis. Pois os bens dominicais (como exemplo as terras sem destinação pública, os prédios públicos desativados, os bens inservíveis e a divida ativa) podem ser alienados conforme os requisitos legais. 

    Caso previto no Código Civil:
    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
  • a) correta
    Os bens de uso comum ( quanto a destinação ) são aqueles destinados aos usos indestintos de todos. O uso pode ser gratuito ou retribuído. Ex:. mares, praias, ruas, praças, estradas.
    Os bens de uso especial ( quanto a destinação ) são aqueles destinados a um serviço ou estabelecimento público. Ex.: repartições públicas, cemitérios públicos, locais onde existem serviços públicos como teatro ).
    Os bens dominicais ou dominiais ( quanto a destinação ) são todos aqueles que não estão afetados a uma finalidade específica. Constituem o patrimônio das Pessoas Jurídicas de Direito Público, que podem ser utilizados para fazer renda. Ex.: terras devolutas, terrenos da marinha, prédios públicos desativados.
  • alguem poderia fazer a gentileza de me explicar o porque a letra B esta errada??

    grata.
  • Ana, os bens não são livremente alienáveis, porque as exigências da lei devem ser observadas, conforme art. 101 do CC, acima em destaque.
    Realmente a questão não é muito boa, mas em se tratando de objetivas é assim que a banda toca.
  • Analisemos as alternativas, à procura da correta:  

    a) Certo: a presente assertiva está expressamente respaldada pelo teor do art. 100, CC/2002, razão pela qual, obviamente, está correta.  

    b) Errado: não é verdade que os bens dominicais possam ser alienados "livremente". Na realidade, a Administração Pública deve obedecer os requisitos legais, conforme preconiza o art. 101 do CC/02.  

    c) Errado: o requisito de prévia avaliação se aplica a qualquer alienação de bens públicos, como impõe o art. 17, caput, Lei 8.666/93, com ainda maior razão no caso de bens imóveis, os quais, por evidente, tendem a ostentar maior valor.  

    d) Errado: a matéria encontra-se estatuída no art. 98, CC/02, nos termos do qual são públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, sendo certo que aí se incluem as autarquias. Assim sendo, não é verdade que os bens das autarquias sejam classificados como bens privados. São bens públicos.  

    e) Errado: como acima referido, a avaliação prévia é requisito que tem de ser observado, a teor do art. 17, caput, Lei 8.666/93, inclusive no tocante aos bens móveis.

    Resposta: Alternativa A.


ID
757693
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, referentes ao controle de constitucionalidade, nos moldes em que estatuído pelo Legislador Constituinte:

I. A noção de controle de constitucionalidade se opõe à de rigidez constitucional.

II. Lei Municipal em descompasso com norma constitucional federal pode ser objeto de controle por processo objetivo e perante o Supremo Tribunal Federal.

III. O controle de constitucionalidade incidental só pode ocorrer nos autos de processo objetivo.

IV. Decretos regulamentares, ainda que não inovem originariamente a ordem jurídica, podem ser controlados diretamente em sua constitucionalidade.

Pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • A proposição II não estaria correta porque cabe ADPF?
  • Essa questão foi anulada pela banca 

    Fonte: http://200.155.23.170/MP2011/
  • Ainda bem...
    Cheguei a me assustar, rsrs.
  • Não entendi o motivo de a asseritva II estar errada! Alguém poderia explicar? Se possível no meu mural! Grata!
  • I - A noção de controle de constitucionalidade se opõe à de rigidez constitucional
    A ideia de controle constitucionalidade está ligada à Supremacia da CF sobre todo o ordenamento jurídico e, também, à de rigidez constitucional e proteção dos direitos fundamentais. A ideia de interseção entre controle de constitucionalidade e constituições rígidas é tamanha que o Estado onde inexiste o controle, a Constituição será flexível, pois mais que a mesma se denomine rígida, pois o Poder Constituinte ilimitado está em mãos do legislador ordinário.
    II – Lei Municipal em descompasso com norma constitucional federal pode ser objeto de controle por processo objetivo e perante o Supremo Tribunal Federal.
     “LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARGUIÇÃO IN ABSTRATO, POR MEIO DE AÇÃO DIRETA, PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O nosso sistema constitucional não admite o controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal; nem mesmo perante o Supremo Tribunal Federal que tem, como competência precípua, a sua guarda, art. 102. O único controle de constitucionalidade de lei e ato municipal em face da Constituição Federal que se admite é o difuso, exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto. (...) (STF - Reclamação n. 337-0 - Distrito Federal - Ac. TP - unânime - Rel: Ministro Paulo Brossard - j. em 18.8.94 - Fonte: DJU I, 19.12.94, p. 35.178).
    O texto constitucional elegeu a lei ou o ato normativo federal ou estadual como objeto específico da ADIN; quanto à ADC, o objeto é unicamente a lei ou o ato normativo federal. (art.102, I, a da CF). Todavia, a Lei 9.882, de 1999, introduziu no sistema jurídico nacional a viabilidade, ainda que restrita, de controle abstrato deconstitucionalidade de leis municipais.
    No entanto, A.D.P.F, possui caráter subsidiário, ou seja: “...admissão é vinculada à inexistência de qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade do ato de poder atacado. Palavras do STF.
  •  
    III - O controle de constitucionalidade incidental só pode ocorrer nos autos de processo objetivo
    O controle difuso caracteriza-se, principalmente, pelo fato de ser exercitável somente perante um caso concreto a ser decidido pelo Poder Judiciário. Assim, posto um litígio em juízo, o Poder Judiciário deverá solucioná-lo e para tanto, incidentalmente, deverá analisar a constitucionalidade ou não da lei ou do ato normativo. A declaração de inconstitucionalidade, de forma incidental, é necessária para o deslinde do caso concreto, não sendo pois objeto principal da ação, o contrário do controle concentrado.
    IV - Decretos regulamentares, ainda que não inovem originariamente a ordem jurídica, podem ser controlados diretamente em sua constitucionalidade
    “Se o ato regulamentar vai além do conteúdo da lei, ou se afasta dos limites que esta lhe traça, pratica ilegalidade e não inconstitucionalidade, pelo que não se sujeita à jurisdição constitucional”, segundo o STF.
    (RE 189.550-SP, RTJ 166/611; RE 154.027-SP, RTJ 166/584; ADIN 763-SP, RTJ 145/136)


  • A Lei Municipal pode ser objeto de controle concentrado perante o STF, através de ADPF, conforme prevê artigo 1, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 9.882/99. O que não pode é ser objeto de ADIN, no entanto, pode ser objeto de ADPF. Portanto, o item II da questão está correto.
  • É verdade. Questão anulada.

    Vide aqui:

    http://200.155.23.170/MP2011/Divulgacao/Resultado%20dos%20recursos%20analista.pdf

    http://200.155.23.170/MP2011/Divulgacao/Provas/Analista%20PROCESSUAL%20-%20A.pdf

    Questão 80 da prova.
  • Lei municipal em descompasso com norma constitucional federal pode ser objeto de controle por processo objetivo e perante o Supremo Tribunal Federal.

    A ADPF não pode ser impetrada contra lei municipal que conflita com a Constituição? Qual seria o erro aqui?
  • Sergio,
    Nesse caso (assertiva II) não cabe ADI, seja perante o STF seja perante o TJ Estadual.

    Isso porque não se admite controle de constitucionalidade pelo STF, via ADI, de lei ou ato normativo municipal (mas apenas estadual ou federal) que tenha violado norma constitucional federal. De outro lado, o TJ é incompetente para, no controle concentrado, aferir a constitucionalidade de lei ou ato normativo que afronte a Constituição FEDERAL (mas somente Estadual).

    Apesar de ser incabível a ADI, a afirmação II se refere a "processo objetivo", abrangendo outras ações de controle abstrato, como a ADPF, que é julgada pelo STF e se presta, sim, a analisar a constitucionalidade de lei municipal tendo como paradigma norma da CRFB.
    Dispõe a Lei n. 9882//99:


    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;  
     

    Assim,salvo melhor juízo, entendo que a afirmativa II está correta.

  • Gente, por favor, o que seria "processo objetivo"? 
  • Raquel,
    os "processos objetivos" seriam, em síntese, como o colega acima referiu, processos de controle abstrato (abrangendo ADI, ADPF e ADO). Assim, é o caso de apreciação em "abstrato" da inconstitucionalidade de determinado ato. 
     
    Bons estudos!  
  • Obrigada, Bernardo! Bons estudos!
  • Questões como esta acabam com o concurseiro. 
    Não entendi por que a assertiva II está errada, pois leis municipais podem ser objeto de ADPF de competência do STF.

ID
757711
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da regulação dos direitos da personalidade no Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- Alternativa Incorreta -  Bom, basta aqui lembrar  de um enunciado da I Jornada de Direito Civil que diz: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral"
    O próprio código civil dispõe:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    B- Alternativa Incorreta -Em regra, os direitos da personalidade são vitalícios, extinguindo com a morte do seu titular, mas existe determinados direitos que ainda sobrevivem, e são protegidos juridicamente. Basta também lembrar do parágrafo único do artigo 12 do CC:
    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
    C- Alternativa Correta -  A alternativa encontra se nos exatos termos da lei:
    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    D- Alternativa Incorreta - O pseudônimo, desde que seja adotado para atividades lícitas, como por exemplo, as artísticas ou literárias, também goza de proteção.
    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    E Alternativa Incorreta-  essa situação o Juiz não atuará de ofício, mas sim dependerá de provocação da parte interessada.
    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
     
  • A Letra "A", pela Lei, seca, está conforme. Aprendi que, se a questão não citar doutrina e jurisprudência, não se deve considerar o enunciado da Jornada.
    Neste caso, temos duas letras certas.
    Então, agora, além de estarmos extremamente preparados, temos que operar na vidência/adivinhação, pois cada banca considera do seu jeito.
    Só resta Deus nos abençoar!-)
  • LETRA C CORRETA

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
  • Acerca da regulação dos direitos da personalidade no Código Civil, é correto afirmar que:

    A) os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e absolutos, não podendo sofrer restrições, mesmo as voluntárias;

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Salvo os casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Incorreta letra “A".


    B) a tutela judicial dos direitos da personalidade cessa com a morte do titular;

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Os direitos da personalidade são vitalícios, porém, em alguns casos, alguns direitos da personalidade são tutelados após a morte do seu titular.

    Incorreta letra “B".


    C) é válida, por motivo altruístico, a disposição gratuita de partes do próprio corpo para depois da morte;

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    É válida, por motivo altruístico, a disposição gratuita de partes do próprio corpo para depois da morte.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) o pseudônimo não goza da mesma proteção conferida ao nome, salvo se utilizado como identificação por pessoa pública;

    Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O pseudônimo goza da mesma proteção conferida ao nome, se utilizado para atividades lícitas.

    Incorreta letra “D".


    E) a vida privada é inviolável e o juiz, de ofício, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato que viole essa regra.

    Código Civil:

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. 

    A vida privada é inviolável e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providencias necessárias para impedir ou fazer cessar ato que viole essa regra.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa C

ID
757714
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as fundações, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A- Alternativa Incorreta - A fundação deve ser constituída através de escritura pública ou testamento, ou seja, ela exige um forma especial.
    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
    B- Alternativa Incorreta - De acordo com o parágrafo único do artigo 62 do CC:
    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    C- Alternativa Correta - A pessoa encarregada de elaborar o estatuto da fundação tera um prazo , fixado pelo instituidor, para realiza lo, ou então, não havendo fixado prazo, este será de 180 dias. Caso não seja elaborado no prazo, caberá ao MP.
    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.
    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.


    D- Alternativa Incorreta - 
    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
     
    E-  Alternativa Incorreta- A alteração do estatuto de uma fundação depende da aprovação de 2/3 dos membros responsáveis pela sua gerência e da aprovação do MP. O Juiz só atuará quando o MP denegar a a provação e a parte for pedir suprimento.
    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
  • D) FALSA. Segundo o art. 66 do Código Civil Brasileiro velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. Caso a fundação estenda suas atividades a mais de um Estado caberá em cada um deles esse encargo.
    FONTE:
    http://www.mp.rs.gov.br/fundacao
  • Quem elabora inicialmente não deve ser o instituidor, mas sim, alguém indicado por ele que estaria sendo inerte! A questão insinua que seria ele próprio. Isso deixa a letra c) incorreta.
  • Concordo com você Frederico.

    A única possibilidade em que o MP ELABORA o estatuto é no caso do TERCEIRO não fazer no prazo dado pelo instituidor ou, não havendo, no prazo de 180 dias.

    A questão dava para ser acertada por exclusão, mas faltou boa técnica na sua elaboração.... e isso numa prova para analista do MP rs
  • Elaboração de estatutos com base em seus objetivos. Eles devem ser
    submetidos à apreciação do Ministério Público estadual que os fiscalizará.
    Em regra o seu objetivo é imutável. No entanto é possível a reforma
    dos estatutos, desde que: seja deliberada por dois terços dos competentes
    para gerir e representar a fundação; não contrarie ou desvirtue o seu fim;
    seja aprovada pelo órgão do Ministério Público (caso este a denegue,
    poderá o Juiz supri-la, a requerimento do interessado).
  • Analisando as alternativas:

    A) para criar uma fundação, é necessária a manifestação expressa da vontade do instituidor, por qualquer meio de prova lícito;

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Para criar uma fundação, é necessária a manifestação da vontade por escritura pública ou testamento.

    Incorreta letra “A".


    B) a fundação poderá constituir-se para fins culturais ou de assistência, mas não para fins religiosos ou morais;

    Código Civil:

    Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    A fundação poderá constituir-se para fins culturais, de assistência, religiosos ou morais;

    Ainda que com a recente alteração dos incisos do artigo 62, do Código Civil, a alternativa está incorreta.

    Incorreta letra “B".


    C) o estatuto da fundação poderá ser elaborado pelo Ministério Público, em caso de inércia do instituidor;

    Código Civil:

    Art. 65.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    Em caso de inércia do instituidor, não sendo o estatuto elaborado no prazo, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, caberá ao Mistério Público a elaboração.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) se uma fundação estender sua atividade por mais de um Estado, a atribuição do Ministério Público que por ela velará será fixada por prevenção;

    Código Civil:

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    §2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    Se uma fundação estender sua atividade por mais de um estado, caberá a atribuição de velar pela fundação, ao Ministério Público respectivo de cada Estado.

    Incorreta letra “D".


    E) a alteração do estatuto de uma fundação depende de autorização judicial.

    Código Civil:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.       (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Incorreta letra “E".

    Observação:

    Mesmo com as alterações trazidas pela Lei nº 13.151/15 as letras “B" e “E" permanecem incorretas, visto que a alteração trazida pela referida Lei não alterou a fundamentações dessas alternativas.

    Gabarito: Alternativa C
  • A- Alternativa Incorreta - A fundação deve ser constituída através de escritura pública ou testamento, ou seja, ela exige um forma especial.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará,  por escritura pública ou testamento , dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    B- Alternativa Incorreta  -  De acordo com o parágrafo único do artigo 62 do CC:

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    C- Alternativa Correta  -  A pessoa encarregada de elaborar o estatuto da fundação tera um prazo , fixado pelo instituidor, para realiza lo, ou então, não havendo fixado prazo, este será de 180 dias. Caso não seja elaborado no prazo, caberá ao MP.

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    D- Alternativa Incorreta - 

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 2 o  Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

     

    E- Alternativa Incorreta- A alteração do estatuto de uma fundação depende da aprovação de 2/3 dos membros responsáveis pela sua gerência e da aprovação do MP. O Juiz só atuará quando o MP denegar a a provação e a parte for pedir suprimento.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado


ID
757717
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre osnegóciosjurídicos,é corretoafirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- Alternativa Incorreta -  Na verdade apenas os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam se estritamente, e não todos os negócios jurídicos, como sugere a alternativa. Lembrando também que interpretação estrita não se confunde com interpretação restritiva.
    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
    B- Alternativa Correta -  Correta. São as chamadas condições perplexas. Ex: Venda de um prédio sob a condição de ele não ser ocupado pelo seu adquirente. Tais condições são proibídas / defesas.
    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
    C- Alternativa Incorreta - O que suspende a aquisição e o exercício de direito é a condição suspensiva, o termo inicial apenas suspende o exercício do direito.
    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
    D- Alternativa Incorreta - Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
    E- Alternativa Incorreta - A alternativa se refere a Lesão e não ao estado de perigo. Diferença entre eles:
    Estado de perigo - Elemento subjetivo: dolo de aproveitamento (conhecimento da outra parte)// Elemento objetivo: obrigação excessivamente onerosa.
    Lesão - Elemento subjetivo : inexperiência ou premente necessidade // Elemento objetivo: prestação manifestamente  desproporcional
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
  • Analisando as alternativas:

    A) os negócios jurídicos interpretam-se restritivamente;

    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente.

    Incorreta letra “A".


    B) as condições que privarem de todo efeito o negócio jurídico são defesas;

    Código Civil:

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    As condições que privarem de todo efeito o negócio jurídico são defesas, e são chamadas de “condições perplexas".

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) o termo inicial suspende a aquisição e o exercício do direito;

    Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Incorreta letra “C".


    D) o erro de cálculo invalida a declaração da vontade;

    Código Civil:

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    O erro de cálculo autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Incorreta letra “D".


    E) o estado de perigo ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, obriga-se a prestação desproporcional.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    O estado de perigo ocorre quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito: Alternativa B

ID
757720
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição,é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a letra B:

    As normas referentes aos prazos prescricionais são normas de ordem pública, não podem ser alteradas pelas partes.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • GABARITO LETRA "B" (INCORRETA)

    Questão letra de lei, segue artigos do Código Civil:

    A)
    "Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão."
    B) "Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."
    C) "Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
    D) "Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: 
        I - pendendo condição suspensiva;"
    E) "Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado."

    BONS ESTUDOS!!!!!
  • Analisando as alternativas:

    A) a pretensão e a exceção prescrevem no mesmo prazo;

    Código Civil:

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    A pretensão e a exceção prescrevem no mesmo prazo.

    Correta letra “A".


    B) ao contrário da decadência, os prazos da prescrição podem ser alterados por acordo das partes;

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Os prazos da prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Incorreta letra “B". Gabarito da questão.


    C) a prescrição iniciada contra uma pessoa prossegue contra seu sucessor;

    Código Civil:

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Correta letra “C".


    D) ação de evicção pendente impede ou suspende a prescrição;

    Código Civil:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    III - pendendo ação de evicção.

    A ação de evicção pendente impede ou suspende a prescrição.

    Correta letra “D".


    E) a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Código Civil:

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Correta letra “E".


    Gabarito: Alternativa B

ID
757723
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a decadência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C
     
    Conforme a doutrina de Carlos Roberto Gonçalves, todos os prazos que não se encontram taxativamento nos artigos 205 e 206 do Código Civil são decadenciais.
     
    Vejamos o que diz o renomado autor:
     
    O atual Código, contudo, optou por uma fórmula segura de distinção, considerando prescricionais somente os prazos taxativamente discriminados na Parte Geral, nos arts. 205 (regra geral) e 206 (regras especiais), sendo decadenciais todos os demais, estabelecidos como complemento de cada artigo que rege a matéria, tanto na Parte Geral como na Especial.
     
    Fonte:Sinopses Jurídicas: 1 – Parte Geral; 18ª ed. São Paulo, 2011. p. 213.
     
    Assim, como o prazo referente a anulação de negócios jurídicos se encontra em artigo em apartado (art. 178 do CC), podemos afirmar que o prazo para anulação de negócios jurídicos é decadencial.


    Vejamos o que diz o mencionado dispositivo legal:
     
    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
     
    • a) o prazo decadencial não se suspende, impede ou interrompe;
    • Art 207 CC
    • b) deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência legal e convencional;
    • art 210 CC- Deve ojuiz,de oficio conhecer da decadencia,quando estabelecia por lei.
    •  c) o prazo para pleitear a anulação do negócio jurídico é decadencial;
    • Art 178 CC
    • d) é válida a renúncia à decadência fixada em lei;
    • Art 209 CC - é nula a renuncia a decadencia, quando estabelecida por lei.
    •  
  • Em regra os prazos decadenciais não se suspendem, interrompem ou impedem salvo no caso do menor em cujo prejuízo não corre o prazo decadencial conforme disposto no art. 198, I, sendo referido no art. 208, ambos do CC, ótima questão.
  • Sobre a letra B

    Maria Helena Diniz[9] afirma:

    “Decretação ex officio da decadência. A decadência, decorrente de prazo legal, é matéria de ordem pública; deve ser, uma vez consumado o prazo, considerada e julgada pelo magistrado, de ofício, independentemente de argüição do interessado. Se a decadência for convencional, o juiz dela não pode apreciar a não ser que haja provocação do interessado (CC, art. 211).”

    No que pertine à declaração de ofício da decadência convencional pelo magistrado, incide o artigo 211 do Código Civil: “Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação”. Maria Helena Diniz[10]obtempera:

    “Argüição de decadência convencional. Se o prazo decadencial for prefixado pelas partes, aquela a quem aproveitar poderá alega-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá, de ofício, suprir tal alegação, logo, se não for alegada, pressupor-se-á sua renúncia.”

    Dessarte, de acordo com o artigo 219, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (com redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006), o juiz poderá no processo civil pronunciará, de ofício, a prescrição. No que concerne à declaração de ofício da decadência legal pelo magistrado, declaramos a inteligência do artigo 210 do Código Civil: “Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei”.

    Diante do exposto, infere-se, em apertada síntese, ser possível ao magistrado declarar: (i) de ofício a prescrição; (ii) de ofício a decadência legal; (iii) mediante provocação do interessado a decadência convencional.

  • Sobre a letra D

    Assim é que a renúncia à decadência exige que o terceiro não experimente prejuízo, situação em decorrência da qual se
    limita o agir do titular do direito (2). Ao abdicar da decadência, o renunciante perde as benesses que colheria em
    condições ordinárias, sem lesar o seu patrimônio e o de terceiro. Assinale-se que a desqualificação jurídica da renúncia
    se verifica, ainda que o renunciante não tenha agido conscientemente para prejudicar o patrimônio de terceiro.
    Conseguintemente, é suficiente a prova de que, com a renúncia, houve prejuízo de terceiro, para que o prejudicado
    questione a validade da licenciosidade.
    Renúncia à decadência expressa e tácita — A renúncia à decadência comporta duas modalidades: a) a expressa; e b) a
    tácita. Ambas produzem o mesmo resultado. Reputa-se renúncia expressa a manifestação da vontade do renunciante,
    externada de forma (3) escrita ou verbal, por força da qual se despoja da faculdade de alegar a decadência. A renúncia
    expressa tem a qualidade de ser categórica, direta e objetiva, haja vista que se exprime com base em termos explícitos,
    mediante os quais o renunciante declara que abdica de alegar a decadência.
    Diz-se tácita a renúncia quando o sujeito esboça comportamento ou produz movimento jurídico inconciliável com a
    faculdade de exercer o direito, do qual resulta a vontade do interessado em sufocar a efetividade dos efeitos da
    decadência. A renúncia tácita, ao contrário da expressa, se manifesta por via indireta, porquanto não se exprime em
    instrumento de afirmação da vontade de abdicar da decadência.
    Na renúncia tácita, há uma atitude do interessado, que se confunde numa ação ou omissão. Há ação quando o
    interessado promove ato jurídico vinculado ao negócio jurídico em relação ao qual sobreveio a decadência. Há omissão
    quando o interessado se abstém de alegar ou argüir a decadência. Por fim, ressalta-se que a renúncia expressa é
    explícita; a tácita, presumida.
    Fonte: http://www.correioforense.com.br/noticia_pdf/id/25895/titulo/A_renuncia_a_decadencia.html
  • Analisando as alternativas:

    A) o prazo decadencial não se suspende, impede ou interrompe;

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Salvo disposição legal em contrário, o prazo decadencial não se suspende, impede ou interrompe.

    Incorreta letra “A".


    B) deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência legal e convencional;

    Código Civil:

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência legal. Mas não a convencional (o juiz não pode suprir a alegação de decadência convencional).

    Incorreta letra “B".


    C) o prazo para pleitear a anulação do negócio jurídico é decadencial;

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    O prazo para pleitear a anulação do negócio jurídico é decadência.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) é válida a renúncia à decadência fixada em lei;

    Código Civil:

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Incorreta letra “D".


    E) a instauração de inquérito civil pode ensejar a contagem em dobro de prazo decadencial.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa C
  •  a) FALSA - o prazo decadencial não se suspende, impede ou interrompe; a prescrição não corre (impede/suspende) contra absolutamente incapaz - ART. 208.

     b)) FALSA - deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência legal e convencional; juiz nao pode conhecer de oficio da decadência convencional - art. 210.

     c) VERDADEIRO - o prazo para pleitear a anulação do negócio jurídico é decadencial; verdadeiro - trata-se de sentença constitutiva negativa, sujeita ao prazo decadencial de 4 anos - art. 178.

     d) ) FALSA -  é válida a renúncia à decadência fixada em lei - art. 209;

     


ID
757726
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a adoção, é INCORRETO afirmarque:



Alternativas
Comentários
  • A adoção nuncupativa é aquela que se opera após a morte do adotante. Seu pressuposto é que haja a expressa e inequívoca manifestação de vontade do adotante, no processo de adoção para que, após a sua morte, ainda assim seja constituído o parentesco civil. É a adoção PÓS-MORTE ou a adoção PÓSTUMA.
  • Incorreta letra E :

    Lei 12.010/2009 
    “Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. 

    Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.” 

     

  • Complementando as alternativas B e D



    Art. 39.  § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. 


    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.


  • Quanto à altenativa C: é possível a adoção conjunta por divorciados.

    Sim. Art. 42. § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

  • Analisando as alternativas:

    A) a adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença, salvo quando nuncupativa;

    Lei nº12.010/09:

    Art. 47. § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. 

    Art. 42. § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença." (NR) 

    A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença, salvo quando nuncupativa.

    adoção nuncupativa é aquela que se opera após a morte do adotante.

    Correta letra “A".


    B) a guarda é revogável, mas a adoção é irrevogável;

    Lei nº12.010/09:

    Art. 39. § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. 

    Lei nº 8.069/90:

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    Correta letra “B".


    C) é possível a adoção conjunta por divorciados;

    Lei nº12.010/09:

    Art. 42. §4º. Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

    É possível a adoção conjunta por divorciados.

    Correta letra “C".


    D) a adoção terá lugar se não for possível a manutenção do adotando na família natural ou na extensa ou ampliada;

    Lei nº12.010/09:

    Art. 39. § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

    Art. 25. Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade." (NR) 

    A adoção terá lugar se não for possível a manutenção do adotando na família natural ou na extensa ou ampliada.

    Correta letra “D".


    E) o acesso ao processo de adoção não será deferido ao adotado, salvo quando atingir a maioridade e houver anuência dos adotantes.

    Lei nº12.010/09:

    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. 

    O aceso ao processo de adoção será deferido ao adotado quando atingir a maioridade.

    Incorreta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito: Alternativa E

ID
757729
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos alimentos, é EQUIVOCADO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C
     
    Conforme a doutrina de Carlos Roberto Gonçalves, os alimentos são irrenunciaveis.
    Características do direito a alimentos: a) é personalíssimo;b) é incessível (CC, arts. 286 e 1.707);c) é impenhorável (CC, art. 1.707);d) é incompensável (CC, arts. 373, II, e 1.707);e) é imprescritível, prescrevendo somente as prestações jáfixadas;f) é intransacionável, podendo ser transacionado somenteo quantum das prestações (CC, art. 841);g) é atual;h) é irrepetível ou irrestituível;i) é irrenunciável (CC, art. 1.707).
     
    Fonte: Sinopses Jurídicas: 2 – Direito de Família; 15ª ed. São Paulo, 2011. p. 177.
  • sobre a alternativa D - os alimentos devidos por ato ilícito não ensejam prisão civil -  CORRETA. PORTANTO, NÃO DEVE SER ASSINALADA.

    HABEAS CORPUS. ALIMENTOS DEVIDOS EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO. PRISÃO CIVIL.  ILEGALIDADE.
    1. Segundo a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal a prisão civil decretada por descumprimento de obrigação alimentar em caso de pensão devida em razão de ato ilícito.
    2. Ordem concedida.
    (HC 182.228/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 11/03/2011)


    HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS DEVIDOS EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO. 
    Quem deixa de pagar débito alimentar decorrente de ato ilícito não está sujeito à prisão civil. Ordem concedida.
    (HC 92.100/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2007, DJ 01/02/2008, p. 1)
  • Com relação aos alimentos gravídicos:

    O que se entende por alimentos gravídicos? 




    Os alimentos gravídicos foram disciplinados pela Lei 11.804/08 com o intuito de cobrir despesas relacionadas ao período da gravidez. Os valores arbitrados devem ser suficientes para arcar com os gastos compreendidos da concepção ao parto, incluindo alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

    A fixação dos alimentos gravídicos observa a parcela que, em regra, deve ser custeada pelo futuro pai, levando-se em conta também a contribuição da mulher grávida nesse aspecto. Além disso, o binômio necessidade x possibilidade, característico da tutela dos alimentos, deve ser observado.

    Por serem tais alimentos devidos até o parto, após o nascimento da criança com vida estes serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, que estará sujeita a revisão.

    Autor: 13/01/2010-10:30 | Autor: Mariana Egidio Lucciola;  (in: ww3.lfg.com.br)

    Letra b:

    Art. 1698, CCB:
    Na falta de ascendentes, cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como colaterais.

    Letra c:
    Art. 1.707, CCB: 
    Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de

    cessão, compensação ou penhora.

    Letra d:


    Processo:

    HC 182228 SP 2010/0150188-2

    Relator(a):

    Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

    Julgamento:

    01/03/2011

    Órgão Julgador:

    T4 - QUARTA TURMA

    Publicação:

    DJe 11/03/2011

    HABEAS CORPUS. ALIMENTOS DEVIDOS EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO. PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE.
    1. Segundo a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal a prisão civil decretada por descumprimento de obrigação alimentar em caso de pensão devida em razão de ato ilícito.

    Letra e:
    Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
    Art. 12
    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    Bom estudo !
  • Sobre a letra "B".

    Flávio Tartuce explica que é justo irmãos pagarem alimentos, "(...) pois se esses colaterais são herdeiros, tendo direitos, também têm obrigações, caso de prestar alimentos. Em outras palavras, se têm bônus, também têm ônus."
    (Manual de Direito Civil, vol. único, 2013, pág. 1234)

  • A) CORRETO – Art. 6°, LEI 11.804 – “Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré”.


    B) CORRETO – Art. 1.697 CC – “Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais”.


    C) INCORRETO

    “Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora”.

    Os alimentos são IRRENUNCIÁVEIS (é possível dispensa-los, mas não renuncia-los).

    O direito a alimentos constitui uma modalidade do direito à vida. Por isso, o Estado protege-o com normas de ordem pública, decorrendo daí a sua irrenunciabilidade, que atinge, porém, somente o direito, não o seu exercício. Não se pode assim renunciar aos alimentos futuros. A não postulação em juízo é interpretada apenas como falta de exercício, não significando renúncia (GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas: Direito de Família, v. 2, p. 163).

    ATENÇÃO: STJ, REsp 701.902/SP. Neste REsp, o STJ disse que a renúncia de alimentos entre cônjuge e companheiros é VÁLIDA. Portanto, os alimentos serão apenas irrenunciáveis quando fixados entre parentes.

    Direito civil e processual civil. Família. Recurso especial. Separação judicial. Acordo homologado. Cláusula de renúncia a alimentos. Posterior ajuizamento de ação de alimentos por ex-cônjuge. Carência de ação. Ilegitimidade ativa. - A cláusula de renúncia a alimentos, constante em acordo de separação devidamente homologado, é válida e eficaz, não permitindo ao ex-cônjuge que renunciou, a pretensão de ser pensionado ou voltar a pleitear o encargo. - Deve ser reconhecida a carência da ação, por ilegitimidade ativa do ex-cônjuge para postular em juízo o que anteriormente renunciara expressamente. Recurso especial conhecido e provido. (701902 SP 2004/0160908-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 14/09/2005, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 03.10.2005 p. 249).


    D) CORRETO - somente se autoriza o uso da prisão civil como meio executivo para cumprimento dos alimentos legítimos (REsp 93948/SP). Portanto, os alimentos ressarcitórios (decorrentes de atos ilícitos) NÃO admitem prisão civil.


    E) CORRETO - Alimentos em favor de idoso são solidários (art. 12 do Estatuto do Idoso).

    Art. 12. Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) - “A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores”.

  • Analisando as alternativas:

    A) os alimentos gravídicos são fixados a partir de indícios de paternidade, sopesando-se necessidades e possibilidades;

    Lei nº 11.804/08

    Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

    Os alimentos gravídicos são fixados a partir de indícios de paternidade, sopesando-se necessidades e possibilidades.

    Correta letra “A".


    B) na falta de ascendentes e descendentes, a obrigação alimentar cabe aos irmãos germanos ou unilaterais;

    Código Civil:

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Na falta de ascendentes e descendentes, a obrigação alimentar cabe aos irmãos germanos ou unilaterais.

    Correta letra “B".


    C) pode o credor renunciar o direito a alimentos decorrentes do poder familiar;

    Código Civil:


    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    O credor não pode renunciar o direito a alimentos decorrentes do poder familiar, pode não exercer esse direito.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.


    D) os alimentos devidos por ato ilícito não ensejam prisão civil;

    HABEAS CORPUS. ALIMENTOS DEVIDOS EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO. PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE.

    1. Segundo a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal a prisão civil decretada por descumprimento de obrigação alimentar em caso de pensão devida em razão de ato ilícito. 2. Ordem concedida

    STJ - HC 182228 SP 2010/0150188-2. Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. T4 – QUARTA TURMA. Julgamento: 01/03/2011. Publicação: DJe 11/03/2011.

    Correta letra “D".


    E) em relação ao idoso, a obrigação alimentar é solidária, podendo o credor optar entre os prestadores.

    Lei nº 10.741/03:

     Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Em relação ao idoso, a obrigação alimentar é solidária, podendo o credor optar entre os prestadores.

    Correta letra “E".

    Gabarito: Alternativa C
  • Esquema:

    -->Alimentos NÃO admitem prisão civil:

    1) convencionais;

    2) advindos de atos ilícitos;

    ________________________________________

    --->Regra: divisibilidade.

    Exceção: alimentos para idoso: SOLIDÁRIO.

     

  • quanto a letra D, prisão civil em face de alimentos decorrentes de ato ilícito, com o NCPC, autores como Daniel Mitidiero, Marinoni, Cristiano Chaves, Nelson Rosenvald, entre outros, vêm defendendendo que o art.528, §3º, ncpc, não discriminou a causa jurídica da obrigação alimentar, admitindo-a para alimentos decorrentes de ilícito civil, pois o único critério a ser observado é sua natureza alimentar, que remete a sobrevivência, não havendo razões para tratamento distinto.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão civil de um devedor de alimentos, em caso no qual a obrigação alimentar – de caráter indenizatório – foi imposta em decorrência de ato ilícito. Para os ministros, a única hipótese de prisão por dívida admitida no ordenamento jurídico brasileiro é aquela relacionada à pensão alimentícia com origem no direito de família.

    O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia determinado a prisão do devedor em razão do não pagamento da obrigação alimentar aos filhos de uma mulher vítima de homicídio cometido por ele.

    Segundo a defesa, o réu cumpre pena pelo homicídio, já em regime aberto, e teve seus bens bloqueados para garantir a execução da sentença proferida em ação de indenização por danos morais. Contudo, por não verificar comprovação do pagamento integral da obrigação alimentar, o TJPR determinou a prisão civil.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04092020-Prisao-civil-nao-abrange-devedor-de-alimentos-de-carater-indenizatorio-decorrentes-de-ato-ilicito.aspx


ID
757732
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o poder familiar, é correto afirmarque:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    É o que diz o art. 1.633 do Código Civil:

    Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.
  • Com relação à Alienação Parental, objeto da Lei 12.318/2010, veja-se que não há previsão de destituição do poder familiar, apenas a sua suspensão:

    Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

    III - estipular multa ao alienador;

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental.

    Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

    Abraço.

  • d) ERRADA - "Os filhos menores são postos em tutela: (...) em caso de os pais decaírem do poder familiar" (art. 1.728, II, do CC).

  • c) Art. 23. do ECA A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poderpoder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

  • d)" constata-se que o exercício da tutela é incompatível com o poder familiar, uma vez que, estando os pais vivos e não tendo assento nenhuma das condições que dão azo à suspensão ou à destituição daquele, o encargo parental será exercido de forma plena, mesmo que o um dos genitores venha contrair matrimônio ou união estável com outrem. No que concerne ao tutor, verifica-se que o indivíduo exerce um múnus público, que é delegado pelo Ente Estatal, o qual transfere a uma terceira pessoa o encargo de zelar pela criação, educação e pelos bens da criança ou do adolescente postos sob a tutela. Obtempera, com bastante propriedade, a festejada doutrinadora Maria Helena Diniz quando leciona que “o tutor passará a ter o encargo de dirigir a pessoa e de administrar os bens do menor que não se encontra sob o poder familiar do pai ou da mãe, zelando pela sua criação, educação e haveres”"

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-instituto-da-tutela-comentarios-ao-direito-assistencial-em-materia-de-familia,37501.html

  • e)Art. 49 do ECA. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder poder familiar dos pais naturais.

  • Analisando as alternativas:

    A) a alienação parental é causa de destituição do poder familiar;


    Lei 12.318/10:

    Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental

    A alienação parental é causa de suspensão da autoridade parental.

    Incorreta letra “A".


    B) o filho não reconhecido pelo pai fica sob o poder familiar exclusivo da mãe;


    Código Civil:

    Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.

    O filho não reconhecido pelo pai fica sob o poder familiar exclusivo da mãe.

    Correta letra 'B". Gabarito da questão.


    C) o poder familiar será suspenso em caso de falta de recursos materiais para a criação dos filhos;


    Lei nº 8.069/90:


    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.      (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    O poder familiar não será suspenso em caso de falta de recursos materiais para a criação dos filhos.

    Incorreta letra “C".


    D) o exercício da tutela decorre da plenitude do poder familiar;

    Código Civil:

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    O exercício da tutela ocorre em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    Incorreta letra “D".


    E) a morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais.

    Lei nº 8.069/90:


    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder poder familiar dos pais naturais.       (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito: Alternativa B
  • LEI Nº 10.406/2002

    a) a alienação parental é causa de suspensão do poder familiar; (Lei 12.318/10, Art. 6°, inciso VII)

    c) tal hipótese não constitui motivo para a perda ou a suspensão do poder familiar; (Art. 23, ECA)

    d) o exercício da tutela ocorre em caso de decaimento do poder familiar; (Art. 1.728, CC)

    e) a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais; (Art. 49, ECA)

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Art. 1.633. O filhonão reconhecido pelo paifica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor

    (B)


ID
757735
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as pessoas casadas no processo,é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • cpc, Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

    NÃO É SUPRIDA DE OFÍCIO.

  • "deverá haver prévio pedido de suprimento judicial de consentimento, para que o autor esteja plenamente capacitado para estar em juízo no pólo ativo da relação processual"  Nelson Nery Junior

  • A) VERDADEIRA. CPC, Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. 
    A lei, neste caso, impõe a formação de litisconsórcio.

    B) VERDADEIRA. CC, Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

    C) FALSA. Já comentada...

    D) VERDADEIRA. CPC, Art. 10,  § 2o  Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

  • CUIDADO: Aquele que concede a outorga uxória não é parte!! Ele se limita a conceder uma autorização para que o seu cônjuge ingresse em juízo!!!!
  • Nobres colegas,
    Compreendo que a questão deveria ter sido anulada, pois há duas opções INCORRETAS: C e D. A primeira, em virtude de afirmar que o juiz poderá suprir, DE OFÍCIO, a falta de consentimento de um dos cônjuges. Sabemos que não há dispositivo no código que disponha expressamente dessa maneira. Além disso, o justo motivo, ou melhor, ausência dele, deve ser analisado caso a caso, dessa forma, mostra-se coerente a parte peticionar ao juiz o suprimento, indicando as razões do referido pedido e, somente após análise deste, o magistrado poderá suprir ou não a recusa; Já quanto à última, a incorreção está em afirmar que a demanda em juízo pelo cônjuge sobre direito real imobiliário poderá ser proposta SOMENTE com o consentimento do outro. Sabe-se que há casos/situações em que um dos cônjuges poderá demandar judicialmente sem a autorização, ou melhor, como disposto na opção, o consentimento do outro. Exemplo, quando o regime matrimonial for o da Separação Absoluta dos Bens (Art. 1.647, II, CC).
    Salvo melhor juízo, essas são minhas considerações.



     

  • Por favor, Expliquem-me como a questão "D" não está incorreta:

    um cônjuge somente pode demandar em juízo sobre direito real imobiliário se o outro consentir;

    Um dos cônjuges também poderá demandar em juizo sobre direito real imobiliário sem o consentimento do outro, bastando para isso que ele cite a outra parte como parte ré, o importânte aqui é que a outra parte quando não forneça a autorização necessário é que ela tenha ciência do processo.

    Existem 2 questões erradas, a "C" e a "D".


    Se eu estiver errado, por favor, Corrijam-me
  • A outorga conjugal pode ser dada inclusive fora do processo, não havendo necessidade de o cônjuge integrar a lide. Basta que dê sua autorização para que o outro cônjuge ingresse com a ação que envolva direito real imobiliário.

  • Alternativa A) A afirmativa provavelmente faz referência ao art. 10, caput, do CPC/73, que dispõe que o cônjuge necessita do consentimento do outro para ajuizar ações que tratam de direito real imobiliário. Conforme se nota, embora seja admitido ao cônjuge propor este tipo de ação, deve ele comprovar a outorga uxória. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Esta ressalva está contida no art. 1.647, do CC/02, nos seguintes termos: "Ressalvado o disposto no art. 1.648 [o juiz pode suprir a falta da outorga uxória], nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: [...] II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos [relacionados a bens imóveis]". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É certo que a falta de consentimento do cônjuge pode ser suprida judicialmente em caso de recusa inoportuna (art. 11, caput, CPC/73), porém, isso não poderá ocorrer de ofício, sendo necessário o requerimento da parte interessada. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. O consentimento do outro cônjuge para que um deles demande em juízo sobre direito real imobiliário é a regra geral, ainda que existam algumas exceções. Afirmativa correta.
    Alternativa E) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 10, §2º, do CPC/73. Afirmativa correta.

    Resposta: C 

  • Art. 11, CPC/73. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

    Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo.

     

    Art. 74, CPC/15. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único.  A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.


ID
757738
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os direitos sucessórios, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E
     
    Vejamos o que diz a respeito Carlos Roberto Gonçalves:
     
    É proibido (CC, art. 1.863) o testamento conjuntivo (de mão comum ou mancomunado), feito por duas ou mais pessoas, seja simultâneo (disposição conjunta em favor de terceira pessoa), recíproco (instituindo benefícios mútuos) ou correspectivo (disposições em retribuição de outras correspondentes). Justifica-se a proibição porque tais disposições constituem espécies de pacto sucessório e contrariam uma característica essencial do testamento, que é a revogabilidade. Nada impede que o casal, desejando testar simultaneamente, compareça ao Cartório de Notas e ali cada qual faça o seu testamento, em cédulas testamentárias distintas. É vedada somente a feitura conjunta por marido e mulher, no mesmo instrumento. Elaborando-os separadamente, ainda que na mesma ocasião e perante o mesmo tabelião, podem deixar os bens um para o outro. Neste caso, os testamentos não são considerados conjuntivos, pois cada qual conserva a sua autonomia;
     
    Fonte: Sinopses Juridicas: 4 – Direito das Sucessões. 13ª ed. São Paulo: 2011, p. 77. 
  • Somente para completar, explicando porque as demais alternativas estão erradas.

    A letra “a” está errada, pois a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido (art. 1.785, CC).
    A letra “b” está errada, pois ainda que haja herdeiros necessários é possível a elaboração de testamento. No entanto, nesse caso, o testador somente poderá dispor de metade da herança (art. 1.789, CC).
    A letra “c” está errada, pois o art. 1.816, CC estabelece que são pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
    A letra “d” está errada, pois segundo o art. 1.845, CC são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (irmãos não se encaixam nesta situação). 
  • Analisando as alternativas:

    A) a sucessão testamentária abre-se no lugar em que foi lavrado o testamento, assim como este é o foro competente para as ações em que o espólio for réu;

    Código Civil:

    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    Incorreta letra “A".


    B) havendo herdeiros necessários, é defeso elaborar testamento;

    Código Civil:

    Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    Havendo herdeiros necessários, o testador poderá elaborar testamento, porém, só poderá dispor da metade da herança.

    Incorreta letra “B".


    C) a exclusão da sucessão por indignidade transmite-se aos herdeiros do excluído;

    Código Civil:

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Os efeitos da exclusão da sucessão por indignidade são pessoais, não atingindo nem transmitindo-se aos herdeiros do excluído.

    Incorreta letra “C".


    D) são herdeiros necessários os descendentes, ascendentes, cônjuges e irmãos bilaterais;

    Código Civil:

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Irmãos bilaterais não são herdeiros necessários.

    Incorreta letra “D".


    E) é proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    Código Civil:

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Gabarito: Alternativa E

ID
757741
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O tema “relação de parentesco”, de acordo com os dispositivos do Código Civil, NÃO é corretamente retratado na seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade
  • Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

  • 1) Art. 1.521. Não podem casar: IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    2) 
    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    3) 
    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    4) 
    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    5) 
    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
  • Analisando as alternativas:

    A) são impedidos de casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    Código Civil:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    São impedidos de casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive.


    Correta letra “A".


    B) o parentesco colateral ou transversal é verificado até o quarto grau;

    Código Civil:

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    O parentesco colateral ou transversal é verificado até o quarto grau.


    Correta letra “B".


    C) a presunção legal de paternidade é ilidida pela confissão de adultério;

    Código Civil:

    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    A presunção legal de paternidade não é ilidida pela confissão de adultério.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.


    D) a contestação da paternidade pelo marido é imprescritível;

    Código Civil:

    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    A contestação da paternidade pelo marido é imprescritível.


    Correta letra “D".


    E) são ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento de filho.

    Código Civil:

    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

    São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento de filho.


    Correta letra “E".


    Gabarito: Alternativa C
  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.600 – Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C


ID
757744
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Duas ou mais pessoas NÃO podem litigar, no mesmo processo, em cumulação subjetiva de ações, ativa ou passivamente, quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 46 do CPC.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

            I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

            II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

            III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

            IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

  • Pois, a alternativa "C" trata de litisconsorcio necessario.

  • alguém pode explicar essa questão?
  • Caro Anselmo,
    Tendo em vista a função publicista do processo e sendo taxativos os casos de litisconsórcio, deve o juiz, de ofício, recusá-lo (o litisconsórcio), no momento em que não restarem evidentes qualquer das hipóteses previstas no art. 46, do CPC, determinando o desmembramento dos processos, sem necessidade de indeferimento liminar (SANTOS, Ernane).
    Conforme muito bem colocado acima pelo nosso colega, Nivaldo Martins, todos os requisitos para o litisconsórcio estão presentes nas seguintes alternativas, senão vejamos:
    Art. 46.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; (ALTERNATIVA "D").
    II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; (ALTERNATIVA "B").
    III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; (ALTERNATIVA "A").
    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. (ALTERNATIVA "E").
    Perceba que a unica alternativa que não se enquadra nos requisitos acima elencados é a "C" (a relação jurídica assim o exigir, sob pena de a sentença ser ineficaz).
    Apenas para esclarecer eventual dúvida: Rol taxativo (ou numerus clausus) é quando o legislador restringe "aquela lei àqueles casos, e somente a eles".
  • Lourenço, obrigado pelo comentário. No entanto, ainda remanescem dúvidas. Vamos lá:
    O enunciado da questão afirma: "Duas ou mais pessoas NÃO podem litigar, no mesmo processo, em cumulação subjetiva de ações, ativa ou passivamente, quando:" --> TRADUÇÃO: Duas ou mais pessoas não podem estar em litisconsórcio num mesmo processo, seja no pólo ativo, seja no passivo, quando:
    E o gabarito da questão afirma ser a letra c: "c) a relação jurídica assim o exigir, sob pena de a sentença ser inefcaz;"
    Ora, essa letra c refere-se ao litisconsórcio necessário do art 47, CPC. Veja-se:
    "Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo."

    Assim, façamos o silogismo:
    P1: Duas ou mais pessoas não podem litigar em litisconsórcio no mesmo processo, ativa ou passivamente
    P2: Quando o litisconsórcio for necessário
    C: impossível


  • Como e quando que as pessoas não poderão litigar em litisconsórcio se o litisconsórcio é necessário?! Ou seja, a formação do litisconsórcio é necessária para a formação regular do processo.
    Para mim essa questão não tem resposta correta.
    Bem pessoal, tentei explicitar o que entendi da questão. Se me passei em algum ponto é fruto da minha ignorância, aí conto com a ajda dos colegas.
    Lourenço, não quis fazer polêmica nem atacar a sua resposta, que foi de grande valia.
    Sucesso. Um abraço.
    Bons estudos.
  • Imagina. Ao meu ver estamos todos aqui para aprender mesmo.
    Então, Anselmo, achei sua dúvida muito pertinente e acredito ter uma resposta. Vejamos:
    Em princípio, a primeira coisa a qual se deve verificar no processo é se há litisconsócio necessário, estabelecido no artigo 47, do CPC. Assim, por exclusão, na eventualidade de o litisconsórcio não ser necessário, ele poderá ser facultativo.
    Desta forma, o artigo 46, também do CPC, assenta os requisitos do litisconsórcio facultativo, conforme discorri no primeiro comentário. Impende destacar o "podem" do caput do artigo, tendo em vista que nem sempre cabe litisconsórcio.
    Portanto, a resposta para a sua dúvida tem como base o referido verbo, considerando que NÃO podem litigar, mas devem quando a "relação jurídica assim o exigir, sob pena de a sentença ser ineficaz".
    Penso ter esclarecido a questão, agora de verdade.
    Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Aula_8_Litiscons%C3%B3rcio
  • Ah tá. Ok.
    Bom, até o Fredie disse em aula q litisconsórcio é um assunto difícil. Deve ser.
    Vlw.
    um abraço
  • Anselmo e Lourenço,

    Inicialmente, ao ler a questão pela primeira vez, também fiquei com a mesma dúvida do Anselmo e confesso que também visualizei todas as assertivas como corretas, não encontrando a que pudesse ser/estar errada.

    No entanto, ao ler com calma o enunciado da questão, percebi que tratava-se apenas e "quase literalmente" do caput do artigo 46 do Código de Processo Civil, vejamos:

    "Art. 46 - Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:"

    "Duas ou mais pessoas NÃO podem litigar, no mesmo processo, em cumulação subjetiva de ações, ativa ou passivamente, quando:"

    Assim, como o enunciado tratava diretamente do artigo 46 do CPC, caracterizei logo que a questão falava de litisconsórcio facultativo, apenas. Por isso, por questão de "decorar a lei", não caberia a alternativa C por não envolver o previsto nos incisos do artigo mencionado e não envolver o tema em destaque.

    Espero ter ajudado.
  • Pessoal, concordo com a Leila.

    Em que pese a questão suscitar essas dúvidas, a saber, muito pertinentes, o enunciado quer a resposta de acordo com a literalidade da lei. Faz parte do jogo esse tipo de questão e reforça a ideia de que precisamos, cada dia mais, nos debruçar no texto da lei.
  • Todas as alternativas, exceto a errada, são incisos do art. 46 do CPC.

  • A questão faz referência ao art. 46, do CPC/73, que assim dispõe: "Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito".

    Resposta: Letra C.


ID
757747
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a jurisdição voluntária,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.198. Cessando as funções do tutor ou curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo; não o fazendo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar.

  • a) assim como na contenciosa, o juiz é obrigado na jurisdição voluntária a observar a legalidade estrita; ERRADA. Art.1.109 CPC.  O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
    • b) o Ministério Público pode atuar como órgão interveniente na jurisdição voluntária, mas não como órgão agente; ERRADA. Art. 1.104. O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.
    • c) o interditando não pode constituir advogado, devendo ser nomeado curador especial para sua defesa; ERRADA. Art.1.182 § 2o Poderá o interditando constituir advogado para defender-se.
    • d) cessando as funções do tutor ou curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo; CERTA. Art. 1.198. Cessando as funções do tutor ou curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo; não o fazendo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar.
    e) o tutor ou curador poderá eximir-se do encargo, apresentando escusa ao juiz a qualquer tempo. ERRADA. Não é qualquer tempo. Art. 1.192. O tutor ou curador poderá eximir-se do encargo, apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias. Contar-se-á o prazo:I - antes de aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso; II - depois de entrar em exercício, do dia em que sobrevier o motivo da escusa.
    Parágrafo único. Não sendo requerida a escusa no prazo estabelecido neste artigo, reputar-se-á renunciado o direito de alegá-la.
  • Conforme novo CPC

    a)  Assim como na contenciosa, o juiz é obrigado na jurisdição voluntária a observar a legalidade estrita;

    Errada, conforme art. 723 do CPC

    b)  O Ministério Público pode atuar como órgão interveniente na jurisdição voluntária, mas não como órgão agente;

    Errada, conforme art. 720 do CPC

    c)  O interditando não pode constituir advogado, devendo ser nomeado curador especial para sua defesa;

    Errada, conforme art. 752, §2º do CPC

    d)  Cessando as funções do tutor ou curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo;

    Correta, conforme art. 763 do CPC

    e)  O tutor ou curador poderá eximir-se do encargo, apresentando escusa ao juiz a qualquer tempo.

    Errada, conforme art. 760 do CPC


  • Alternativa A) Dispõe o art. 1.109, do CPC/73, que, nos procedimentos de jurisdição voluntária, "o juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 1.104, do CPC/73, que "o procedimento [de jurisdição voluntária] terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público...". Conforme se nota, neste tipo de procedimento, o órgão do Ministério Público também poderá atuar como parte, como autor. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, é assegurado ao interditando o direito de constituir advogado para se defender, embora esteja ele representado pelo órgão do Ministério Público ou por curador especial (art. 1.182, §1º e 2º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde à transcrição da primeira parte do art. 1.198, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Determina o art. 1.192, caput, do CPC/73, que o tutor ou curador dispõe o prazo de 5 (cinco) dias para eximir-se do encargo, apresentando escusa ao juiz. Não o fazendo neste prazo, determina o parágrafo único, do mesmo dispositivo legal, que reputar-se-á renunciado o direito de alegá-la. Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 

  • A) Art. 723. Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar maisconveniente ou oportuna.

     

    B) Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

     

    C) O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.

     

    D) Cessando as funções do tutor ou do curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo.

     

    E) Art. 760. O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 dias...


ID
757750
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É corretoafirmar que o recurso de agravo:

Alternativas
Comentários
  • ART. 523 CPC, § 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.
  • erradas
       Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • Alguém pode me explicar pq a "E" tá errada? Eu assinalei a "C" mesmo pq usei o seguinte critério para eliminar a "E": A apreciação não seria feita em conjunto com o mérito da apelação mas sim antes deste... Acertei ou nada a ver?
  • Acredito que a alternativa E esteja errada porque contraria o Art. 523, caput: "na modalidade de agravo retido, o agravante requererá que o que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
    Em conformidade com os colegas, alternativa correta, letra C, art. 423, § 3º
  • Colega Renan, você está certo!
    Ocorre que o agravo retido não pode ser conhecido de ofício, deve ser requerido pelo recorrente quando da interposição da apelação.
  • A letra E está errada pois o agravante deve requerer expressamente.

    Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.


    § 1º - Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expessamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.

  • Gabarito letra C.

    Letra A - errada
    Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

    Letra B - errada

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    Letra C - CERTA
    aRT 523,
    § 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.

    Letra D - errada
    Se o juiz reformou a decisão, o recurso perdeu o objeto e não será julgado.

    Letra E - errada

    Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
    § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal
  • O procedimento do recurso de agravo está regulamentado nos arts. 522 a 529, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O art. 475-H, do CPC/73, é expresso em afirmar que "da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A regra é a que o recurso de agravo seja interposto de forma retida, admitida, excepcionalmente, a sua interposição na forma de instrumento. A existência de risco de a decisão recorrida causar lesão grave ou de difícil reparação constitui uma dessas exceções. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está em consonância com o art. 523, §3º, do CPC/73, que assim dispõe: "Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Determina o art. 523, §2º, do CPC/73, que "interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão". Havendo reforma, não há que se falar em análise do mérito do agravo, haja vista restar a sua petição prejudicada. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Na modalidade retida, o agravo não será apreciado de ofício, devendo a parte formular requerimento nas preliminares do recurso de apelação (art. 523, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.

    Resposta: C 



ID
757753
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo coletivo, é correto afirmarque:

Alternativas
Comentários
  • Lei da ACP; Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto
  • Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. (Renumerado do Parágrafo Único com nova redação pela Lei nº 8.078, de 1990)

            Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

  • a) o inquérito civil é imprescindível para o ajuizamento da ação civil pública; ERRADA. Lei 7.347/85 Lei da ACP. Art.8º,§1º- O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar , de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.
    • b) o compromisso de ajustamento de conduta é um instrumento exclusivo do Ministério Público; ERRADA. Art.5º, §6º- Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
    • c) na ação civil pública, não há condenação em honorários advocatícios e custas judiciais;ERRADA. Questão comentada pelo colega. Há penalidade de pagamento do décuplo das custas e honorários advocatícios caso haja litigência de má-fé. Art.17 da lei da ACP.
    • d) na ação civil pública, a competência é absoluta e pode ser modificada por conexão; A competência é territorial, define-se pelo lugar em que ocorrer o dano, entretanto, a lei atribui ao juizo competência funcional para processar e julgar a causa. A competência funcional é absoluta. Art.2º,§ único. Portanto alternativa CORRETA.
    e) a defesa dos direitos individuais homogêneos é vedada ao Ministério Público. ERRADA. Art.1º, §único. A lei veda que o MP veicule pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias e FGTS porque os beneficiários podem ser individualmente determinados. E o art.21 determina que a lei se aplica a defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais no que for cabível, os dispositivos do Título III da Lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.  Esse título III do CDC, trata no art.81, § único incisos, das definições de interesses ou direitos difusos; interesses ou direitos coletivos e de interesses ou direitos coletivos.
  • Não entendi a letra D.

    O art. 102 do CPC diz que apenas a competencia relativa poderá ser modificada por conexão ou continencia:
    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
    No entanto, a própria questão diz que a competencia é absoluta e assim, pelo CPC, não poderia alterar-se pela conexão.

    Afinal, a competencia do art. 2 da Lei 7347 é relativa (em razão do território) ou absoluta (em relação à matéria), já que o artigo fala em competencia funcional? Não compreendi, se alguém puder, por favor, ajude.

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Obrigada.
  • HUGO NIGRO MAZZILLI,32 ao analisar o art. 2º, atesta ser a
    competência absoluta para as ações civis públicas ou ações coletivas,
    uma vez que há a finalidade é a “de facilitar a defesa dos interesses 
    transindividuais” e, por isso, “essas ações devem ser ajuizadas no foro 
    do local do dano”, inclusive pelo fato de que em atenção ao critério 
    funcional haverá facilitação para a coleção de provas e a realização de 
    julgamento por juiz que tenha tido ou possa vir a ter maior contato com a 
    ameaça ou o dano. Ainda, de forma categórica, afirma esse autor que 
    não se trata, em verdade, de instituição de juízo com competência 
    funcional, mas, sim, de competência absoluta e, portanto, inderrogável e 
    improrrogável, ao reverso da territorial ou relativa.
     
    (...)
     
    Saliente-se ainda que a conexão e a continência, no processo 
    coletivo, modificam competência absoluta, o que não se mostra 
    admissível no processo civil tradicional. É que a competência para 
    julgamento das ações civis públicas é funcional do local do dano, 
    ou seja, de natureza absoluta, a teor do artigo 2º, caput, da Lei n.º 
    7.347/85.24 Destarte, na hipótese de ocorrer dano que afete diversas 
    comarcas, o juízo de cada uma delas tem competência funcional, de 
    natureza absoluta, para decidir a demanda. Mas, com a propositura 
    de mais de uma ação coletiva, é possível reconhecer a conexão ou 
    a continência, se restar configurada a identidade parcial das ações, 
    motivo pelo qual os processos devem ser reunidos, para julgamento 
    simultâneo. Trata-se de modificação de competência absoluta, 
    impossível no bojo do processo civil tradicional.
  • Sobre o erro da letra D:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONFIGURAÇÃO.
    PRECEDENTE DO STJ.
    1. O Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor Ação Civil Pública visando à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando a presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado a dignidade da pessoa humana, a qualidade ambiental, a saúde, a educação.
    2. Recurso especial provido.
    (REsp 945.785/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 11/06/2013)
  • I: O inquérito civil é prescindível, ou seja, pode ser dispensado.

    II: os órgãos públicos legitimados poderão instituir TAC, isto é, não é exclusivo do MP.


    IV: corrreta

    V: não é vedada.

  • I: O inquérito civil é prescindível, ou seja, pode ser dispensado.

    II: os órgãos públicos legitimados poderão instituir TAC, isto é, não é exclusivo do MP.


    IV: corrreta

    V: não é vedada.

  • Eu errei, marquei letra "c". Mas entendi o erro dessa letra: não há na ACP adiantamento de honorários advocatícios e custas judiciais, e, sim, condenação, quando há litigância de má-fé. Troquei as palavras.

  • Alternativa A) Conforme se sabe, o inquérito civil visa a apurar, administrativamente, a ocorrência da infração para, posteriormente, caso hajam indícios suficientes, embasar a propositura de ação civil pública. Em que pese a sua importância, o inquérito não é obrigatório, sendo a sua abertura uma faculdade concedida aos órgãos do Ministério Público, não consistindo, portanto, pré requisito (ou condição específica) para o ajuizamento da ação (art. 8º, §1º, Lei nº 7.347/85). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O termo ou compromisso de ajustamento de conduta, ao contrário do que se afirma, não é instrumento exclusivo do Ministério Público, podendo ser formulado por qualquer um dos legitimados para ajuizar ação civil pública (art. 5º, §6º, Lei nº 7.347/85). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 18, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, que "nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais". Conforme se nota, em caso de má-fé, haverá, sim, condenação em honorários advocatícios e custas judiciais. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Determina o art. 2º, da Lei nº 7.347/85, que "as ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência para processar e julgar a causa. Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto". Trata-se, conforme se nota, de uma exceção à regra de que a competência territorial é sempre relativa, sendo, no caso da ação civil pública, absoluta, a fim de facilitar, por meio da fixação da competência para o local de ocorrência do dano, o seu real conhecimento pela facilitação da instrução probatória. As ações propostas posteriormente, mas que disserem respeito ao mesmo fato, porém, deverão ser apreciadas pelo mesmo juízo a fim de evitar que sejam proferidas decisões conflitantes. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público poderá atuar na defesa de qualquer direito coletivo, seja ele referente a interesse coletivo stricto sensu, difuso ou individual homogêneo, cujas diferenças estão contidas no art. 81, parágrafo único, do CDC, para qual remetemos a leitura. Afirmativa incorreta.

    Resposta: D