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Prova IESES - 2017 - ALGÁS - Analista de Projetos Organizacionais - Jurídica


ID
2470225
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.

                    O DESAFIO DE ENSINAR COMPETÊNCIAS

Por: Júlio Furtado. Para: Revista Língua Portuguesa. Adaptado de: http://linguaportuguesa.uol.com.br/o-desafio-de-ensinar-competencias/ Acesso em 28 abr 2017.

      O discurso do ensino de habilidades e competências ganhou força a partir de 1998, com a instituição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que, a princípio, foi criado como mecanismo indutor de mudanças metodológicas nesse segmento. Acreditava-se que a existência de um exame que exigisse dos egressos competências e habilidades capazes de resolver as situações-problemas por ele colocadas iria influenciar na mudança de postura dos professores. Essa necessidade está pautada numa nova cultura que modifica as formas de produção e apropriação dos saberes. Estamos vivendo uma era pragmática em que o saber fazer e o saber agir são os “carros-chefes” para o sucesso.

      O saber idealista platônico perdeu lugar nesse mundo. O que importa não são as ideias, as abstrações, mas os resultados, as concretudes, as ações. O mundo vem mudando num ritmo acelerado e “arrastando” consigo novos paradigmas que precisam ser colocados em prática antes de serem refletidos, compreendidos e “digeridos”. O discurso do currículo por habilidades e competências vem ganhando cada vez mais força porque se projetou na escola uma missão social urgente: a de produzir profissionais mais competentes que sejam cidadãos mais conscientes.

      Essa missão exige que a escola seja pragmática e utilitarista, abandonando tudo que não leve diretamente ao desenvolvimento de competências. Embora perigosa, essa concepção vem se impondo nos processos de elaboração e planejamento curricular. Outra razão pode ser encontrada nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas. Buscam-se pessoas que saibam fazer e que tenham capacidade de planejar e resolver problemas. Todas essas questões apresentaram à escola um aluno que não se interessa por saberes sem sentido ou sem utilidade imediata.

      Eis aqui outro perigo: render-se ao utilitarismo do aluno. [...] Tudo isso contribuiu para que se acreditasse piamente que organizar o currículo escolar por habilidades e competências forma um aluno mais preparado para enfrentar o mundo [...].

      Outra questão fundamental que se coloca necessária é termos clareza sobre o conceito de habilidade e de competência, conceitos muito utilizados e pouco refletidos. Os conceitos de habilidade e de competência causam muita confusão e não são poucas as tentativas de diferenciá-los. Podemos dizer, de forma simplista, que habilidades podem ser desenvolvidas através de treinamento enquanto que competências exigem muito mais do que treinamento em seu processo de desenvolvimento. Tomemos o exemplo de falar em público. É treinável, embora requeira conhecimento, experiência e atitude, logo, é uma habilidade. Da mesma forma, podemos classificar o ato de ler um texto, de resolver uma equação ou de andar de bicicleta.

      [...] A escola que realmente quiser implantar um currículo estruturado por competências precisará exorcizar alguns velhos hábitos que inviabilizam tal proposta. O primeiro deles é o hábito de apresentar o conteúdo na sua forma mais sistematizada. Esse hábito é difícil de ser exorcizado porque alunos e professores concordam e usufruem de benefícios trazidos por ele. Ao apresentar o conteúdo de forma organizada e sistematizada, com o argumento de que o aluno “entende melhor”, o professor está “poupando” o aluno de encarar e resolver situações-problemas. O aluno, por sua vez, recebe de muito bom grado o conteúdo “mastigadinho” e atribui todo o trabalho de compreensão do conteúdo à habilidade de “explicar” do professor. Não é raro ouvirmos de alunos que ele não aprendeu porque o professor não explicou direito.

Após a releitura do primeiro parágrafo, analise as assertivas e marque a alternativa que contenha análise correta sobre as mesmas.

O discurso do ensino de habilidades e competências ganhou força a partir de 1998, com a instituição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que, a princípio, foi criado como mecanismo indutor de mudanças metodológicas nesse segmento. Acreditava-se que a existência de um exame que exigisse dos egressos competências e habilidades capazes de resolver as situações problemas por ele colocadas iria influenciar na mudança de postura dos professores. Essa necessidade está pautada numa nova cultura que modifica as formas de produção e apropriação dos saberes. Estamos vivendo uma era pragmática em que o saber fazer e o saber agir são os “carros-chefes” para o sucesso.

I. A palavra “ele”, presente nesse parágrafo, tem como referente o termo “exame que exigisse dos egressos competências e habilidades capazes de resolver as situações problemas”.

II. A palavra “criado”, presente nesse parágrafo, tem como referente o termo “o discurso de habilidades e competências”.

III. O verbo “são”, poderia, sem prejuízo à correção, ser substituído por “é”.

IV. O termo “nesse segmento”, presente nesse parágrafo, tem como referente “ensino médio”.

Alternativas
Comentários
  • Aquela análise de sempre, olha a primeira alternativa I, tendo certeza de que está correta elimina B e C, pois em ambas não constam a alternativa de que tem certeza, no caso letra I; posteriormente analisa a IV e nota que também faz sentido, marca letra "A" sem ver as expressões II e III do problema. Economiza tempo na prova, pois voce foca na que tem certeza e é possível dentre as alternativas. Espero ter ajudado.

  • Gab. D ou A.

     

    Diria dúbia porque não existe tríbia nem quádripia! Nem perco meu tempo! Para a próxima, pois as estatísticas de erros falam por si só!

  • Alternativa correta: A. 

     

    I - CORRETA.

    II - ERRADA: Quem foi criado como mecanismo indutor de mudanças metodológicas? O ENEM!;

    III - ERRADA: Sujeito composto antes do verbo (saber fazer e saber agir) = verbo no plural (são);

    IV - CORRETA.

  • Nesse segmento e ensino médio tá bem forçado ne.

  • Na minha opinião "Nesse segmento" se refere a Ensino de habilidades e competências. Aí você fica naquela. Só conhecendo bem o estilo da banca pra saber..
  • IV- O dircurso ganhou força, com a instituição do ENEM, que foi criado para induzir mudanças metodológicas no segmento do ensino médio.

  • Gabarito Letra A.

  • Forçou a amizade "nesse segmento"

  • ô situação, eu jurava que tinha acertado!

  • Tudo bem... Eu viro seu amigo...#forçou

  • Eu acertei, porém : IV. O termo “nesse segmento”, presente nesse parágrafo, tem como referente “ensino médio”. 

     

    O discurso do ensino de habilidades e competências ganhou força a partir de 1998, com a instituição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que, a princípio, foi criado como mecanismo indutor de mudanças metodológicas nesse segmento. ( poderia ser o segmento do discurso do ensino de habilidades e competências também, não ficaria sem sentido na minha opinião )

  • Acho que o Leno explicou bem, marquei letra D e os argumentos dele provaram que eu estava certo.

  • Questão ridícula.

  • Bem viajada essa questão!Faz sentido o ENEM só é aplicado no Ensino Médio!!

  • Seria interessante se o site disponibilizasse o gabarito oficial.

    OBS: se tiver, alguém me avisa, por favor. 

     

     

     

  • É a D e ponto final!!!

  • Nessa questão a banca deveria entrar com recurso contra mim, e não eu contra ela, de tão escroto que está esse gabarito.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Eu só me divirto aqui...

  • Ah nem vou discutir. Gabarito letra D. Pode corrigir ai..

    Não vou ficar mais burro pq a banca errou

  • Uai, desculpe-me pela redundância, mas se o termo criado retoma ENEM e se o ENEM foi criado como um mecanismo indutor de mudanças tecnólogicas nesse segmento, então a expressão nesse segmento só pode retomar Ensino Médio que é justamente o campo de análise do instituto ENEM.

     

    A meu ver, assertiva correta.

  • Questão péssima, nem o item 1 está totalmente certo, o termo 'ele' remete apenas ao 'exame' e não à oração. Basta inverter, Problemas colocados por ele. Problemas colocados pelo exame.
  • Nunca ví colocar suposições como correta. Por ele colocado está fazendo referência a um exame (ENEN). Não ao ensino médio em sí, que aparece naquele periodo. Cada coisa, fala sério.

  • Se fosse Cespe a I estaria errada.

  • "Não vou ficar mais burro pq a banca errou" HAHAHAHAHAHAH
    Indiquem para comentários
    GAB Banca: A

  • É a terceira vez que passo por essa questão e é a terceira vez que a erro.

    Assim fica difícil, assim o Brasil não aguenta. 

     

  • porcoziuuuuuuuuuuuuu nem tem ensino medio escrito... oq tem eh o nome proprio enem


ID
2470228
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.

                    O DESAFIO DE ENSINAR COMPETÊNCIAS

Por: Júlio Furtado. Para: Revista Língua Portuguesa. Adaptado de: http://linguaportuguesa.uol.com.br/o-desafio-de-ensinar-competencias/ Acesso em 28 abr 2017.

      O discurso do ensino de habilidades e competências ganhou força a partir de 1998, com a instituição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que, a princípio, foi criado como mecanismo indutor de mudanças metodológicas nesse segmento. Acreditava-se que a existência de um exame que exigisse dos egressos competências e habilidades capazes de resolver as situações-problemas por ele colocadas iria influenciar na mudança de postura dos professores. Essa necessidade está pautada numa nova cultura que modifica as formas de produção e apropriação dos saberes. Estamos vivendo uma era pragmática em que o saber fazer e o saber agir são os “carros-chefes” para o sucesso.

      O saber idealista platônico perdeu lugar nesse mundo. O que importa não são as ideias, as abstrações, mas os resultados, as concretudes, as ações. O mundo vem mudando num ritmo acelerado e “arrastando” consigo novos paradigmas que precisam ser colocados em prática antes de serem refletidos, compreendidos e “digeridos”. O discurso do currículo por habilidades e competências vem ganhando cada vez mais força porque se projetou na escola uma missão social urgente: a de produzir profissionais mais competentes que sejam cidadãos mais conscientes.

      Essa missão exige que a escola seja pragmática e utilitarista, abandonando tudo que não leve diretamente ao desenvolvimento de competências. Embora perigosa, essa concepção vem se impondo nos processos de elaboração e planejamento curricular. Outra razão pode ser encontrada nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas. Buscam-se pessoas que saibam fazer e que tenham capacidade de planejar e resolver problemas. Todas essas questões apresentaram à escola um aluno que não se interessa por saberes sem sentido ou sem utilidade imediata.

      Eis aqui outro perigo: render-se ao utilitarismo do aluno. [...] Tudo isso contribuiu para que se acreditasse piamente que organizar o currículo escolar por habilidades e competências forma um aluno mais preparado para enfrentar o mundo [...].

      Outra questão fundamental que se coloca necessária é termos clareza sobre o conceito de habilidade e de competência, conceitos muito utilizados e pouco refletidos. Os conceitos de habilidade e de competência causam muita confusão e não são poucas as tentativas de diferenciá-los. Podemos dizer, de forma simplista, que habilidades podem ser desenvolvidas através de treinamento enquanto que competências exigem muito mais do que treinamento em seu processo de desenvolvimento. Tomemos o exemplo de falar em público. É treinável, embora requeira conhecimento, experiência e atitude, logo, é uma habilidade. Da mesma forma, podemos classificar o ato de ler um texto, de resolver uma equação ou de andar de bicicleta.

      [...] A escola que realmente quiser implantar um currículo estruturado por competências precisará exorcizar alguns velhos hábitos que inviabilizam tal proposta. O primeiro deles é o hábito de apresentar o conteúdo na sua forma mais sistematizada. Esse hábito é difícil de ser exorcizado porque alunos e professores concordam e usufruem de benefícios trazidos por ele. Ao apresentar o conteúdo de forma organizada e sistematizada, com o argumento de que o aluno “entende melhor”, o professor está “poupando” o aluno de encarar e resolver situações-problemas. O aluno, por sua vez, recebe de muito bom grado o conteúdo “mastigadinho” e atribui todo o trabalho de compreensão do conteúdo à habilidade de “explicar” do professor. Não é raro ouvirmos de alunos que ele não aprendeu porque o professor não explicou direito.

São ideias presentes no texto, EXCETO a de uma das alternativas. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  •  letra a

    A escola que realmente quiser implantar um currículo estruturado por competências precisará exorcizar alguns velhos hábitos que inviabilizam tal proposta. O primeiro deles é o hábito de apresentar o conteúdo na sua forma mais sistematizada. Esse hábito é difícil de ser exorcizado porque alunos e professores concordam e usufruem de benefícios trazidos por ele.

  • Presente no texto!!!! Mudar hábitos é difícil........

  • Se esta presente no texto, ela ñ deveria estar correta?

  • Outra razão pode ser encontrada nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas. Buscam-se pessoas que saibam fazer e que tenham capacidade de planejar e resolver problemas. Todas essas questões apresentaram à escola um aluno que não se interessa por saberes sem sentido ou sem utilidade imediata.

    Logo o comportamento do aluno não é mais o mesmo, pois o "novo aluno" não se interessa por saberes sem sentido ou sem utilidade imediata.

     

    Foi meu raciocínio, rsrsrs, português não é meu forte, qualquer coisa me corrijam.

  • IESES é uma desgraça na interpretação de textos, sendo que as questões ficam sempre a título de discricionariedade da banca. 

     

    Recurso! Nem adianta perder seu tempo. Mas fazer o que, o negócio é entender a mentalidade louca deles.

     

  • Eu acho que essa questão apresenta um traço que pode ser distintivo da personalidade e humor da banca. Acredito que nossas reflexões, aqui, devem ser mais no sentido de desvendar a mentalidade da banca do que de xingá-la ou lamentar o erro. Não somos candidatos da ALGAS, mas de qualquer outro concurso que venha a aparecer no caminho.

    A propósito, se você chegou até aqui sem ter filtrado questões pela IESES, pule, ignore, siga em frente. A IESES é ruim e isso é consenso geral. Mas se você teve a infelicidade de o cargo dos seus sonhos ter caído no colo desta banca, como acabou de ocorrer comigo, vamos refletir sobre a banca e nos ajudarmos na missão de desnudar os meandros que guiam as mentes nefastas dos avaliadores.

    Aparentemente, de acordo com o que essa questão demonstrou, a alternativa tem uma ponte entre cada alternativa incorreta (ou seja, cuja ideia ESTÁ presente no texto) e um trecho especial. Não importa se essa ideia não pertence ao todo do texto.

    Alguns colegas reclamaram que o texto permite entender que o aluno não é mais o mesmo. Não importa: há um trecho que afirma isso. É incoerente com o texto como um sistema? Isso não importa. Tem uma frase que diz isso. Bora prestar atenção nas outras questões para ver se esse padrão se repete, e você terá uma carta na manga para usar em provas dessa banca.

  • "Acreditou-se que o currículo por habilidades e competências formaria pessoas mais bem preparadas para enfrentar o mundo. "

     

    Segundo o texto, o correto não seria, ACREDITA-SE e FORMARÁ?

  • Fiquei em dúvida entre a A e a D, mas acabei assinalando a D pois o texto fala que "O discurso do currículo por habilidades e competências vem ganhando cada vez mais força porque se projetou na escola uma missão social urgente: a de produzir profissionais mais competentes que sejam cidadãos mais conscientes".

    Alguém pode me explicar o erro da D? Não entendi onde está a "dupla missão".

  • Boa Raul Galdino, estamos na mesma. No meu caso, PC-SC . Mas afirmo: Pior que ACAFE não é.

  • Exato, Carlos Pancera! Esse também foi o meu entendimento!
  • cada aberração essa banca

  • Carlos Pancera, entendi como dupla missão ser : Pragmática e Utilitarista.


ID
2470231
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.

                    O DESAFIO DE ENSINAR COMPETÊNCIAS

Por: Júlio Furtado. Para: Revista Língua Portuguesa. Adaptado de: http://linguaportuguesa.uol.com.br/o-desafio-de-ensinar-competencias/ Acesso em 28 abr 2017.

      O discurso do ensino de habilidades e competências ganhou força a partir de 1998, com a instituição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que, a princípio, foi criado como mecanismo indutor de mudanças metodológicas nesse segmento. Acreditava-se que a existência de um exame que exigisse dos egressos competências e habilidades capazes de resolver as situações-problemas por ele colocadas iria influenciar na mudança de postura dos professores. Essa necessidade está pautada numa nova cultura que modifica as formas de produção e apropriação dos saberes. Estamos vivendo uma era pragmática em que o saber fazer e o saber agir são os “carros-chefes” para o sucesso.

      O saber idealista platônico perdeu lugar nesse mundo. O que importa não são as ideias, as abstrações, mas os resultados, as concretudes, as ações. O mundo vem mudando num ritmo acelerado e “arrastando” consigo novos paradigmas que precisam ser colocados em prática antes de serem refletidos, compreendidos e “digeridos”. O discurso do currículo por habilidades e competências vem ganhando cada vez mais força porque se projetou na escola uma missão social urgente: a de produzir profissionais mais competentes que sejam cidadãos mais conscientes.

      Essa missão exige que a escola seja pragmática e utilitarista, abandonando tudo que não leve diretamente ao desenvolvimento de competências. Embora perigosa, essa concepção vem se impondo nos processos de elaboração e planejamento curricular. Outra razão pode ser encontrada nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas. Buscam-se pessoas que saibam fazer e que tenham capacidade de planejar e resolver problemas. Todas essas questões apresentaram à escola um aluno que não se interessa por saberes sem sentido ou sem utilidade imediata.

      Eis aqui outro perigo: render-se ao utilitarismo do aluno. [...] Tudo isso contribuiu para que se acreditasse piamente que organizar o currículo escolar por habilidades e competências forma um aluno mais preparado para enfrentar o mundo [...].

      Outra questão fundamental que se coloca necessária é termos clareza sobre o conceito de habilidade e de competência, conceitos muito utilizados e pouco refletidos. Os conceitos de habilidade e de competência causam muita confusão e não são poucas as tentativas de diferenciá-los. Podemos dizer, de forma simplista, que habilidades podem ser desenvolvidas através de treinamento enquanto que competências exigem muito mais do que treinamento em seu processo de desenvolvimento. Tomemos o exemplo de falar em público. É treinável, embora requeira conhecimento, experiência e atitude, logo, é uma habilidade. Da mesma forma, podemos classificar o ato de ler um texto, de resolver uma equação ou de andar de bicicleta.

      [...] A escola que realmente quiser implantar um currículo estruturado por competências precisará exorcizar alguns velhos hábitos que inviabilizam tal proposta. O primeiro deles é o hábito de apresentar o conteúdo na sua forma mais sistematizada. Esse hábito é difícil de ser exorcizado porque alunos e professores concordam e usufruem de benefícios trazidos por ele. Ao apresentar o conteúdo de forma organizada e sistematizada, com o argumento de que o aluno “entende melhor”, o professor está “poupando” o aluno de encarar e resolver situações-problemas. O aluno, por sua vez, recebe de muito bom grado o conteúdo “mastigadinho” e atribui todo o trabalho de compreensão do conteúdo à habilidade de “explicar” do professor. Não é raro ouvirmos de alunos que ele não aprendeu porque o professor não explicou direito.

Considere as afirmativas seguintes:

I. A forma “situações-problemas”, com ambas as palavras no plural, poderia ser substituída corretamente por “situações-problema”. Da mesma forma, “carros-chefes” poderia ser substituída por “carros-chefe”, sem prejuízo à correção.

II. A palavra pragmática, destacada no texto, significa, no contexto, que as ideias só valem se produzirem efeitos práticos.

III. A palavra “paradigma”, destacada no texto, significa, no contexto, deformação.

IV. O termo “outra razão”, destacado no texto, poderia ser substituído, sem prejuízo à correção do período em que se insere, por “mais um motivo”.

Agora, assinale a alternativa com a análise correta sobre as afirmações.

Alternativas
Comentários
  • corretas

    I. A forma “situações-problemas”, com ambas as palavras no plural, poderia ser substituída corretamente por “situações-problema”. Da mesma forma, “carros-chefes” poderia ser substituída por “carros-chefe”, sem prejuízo à correção.

    II. A palavra pragmática, destacada no texto, significa, no contexto, que as ideias só valem se produzirem efeitos práticos.

     

    Significado de Pragmático

    adjetivoPrático; diz-se da pessoa prática, que realiza algo objetivamente.Objetivo; de acordo com o valor prático; que considera o aspecto objetivo das coisas.Que se refere ou pertence à pragmática; fundamentado no estudo dos fatos.[Filosofia] Que se refere ou pertence ao pragmatismo; que tem o valor prático como critério de análise.

     

    Significado de Paradigma

    substantivo masculinoExemplo ou padrão a ser seguido; modelo: paradigma político.

  • alternativa "d".

     

  • legal, eu estou aprendendo muito com as suas aulas.

  • Gabarito D

     

    Plural dos substântivos compostos

     

    1. Quando o substântivo é formado por dois ou mais elementos não separados por hífen, o plural é feito de acordo com as mesmas regras do substântivo simples:

    rodapé - rodapés

    girassol - girassóis

    vaivém - vaivéns

    malmequer - malmequeres

     

    2. Quando o substântivo representa elementos separados por hífen, a formação do plural obedece aos critérios:

     

    a) Flexionam-se ambos os elementos dos compostos de palavras variáveis

    bom-dia - bons-dias

    couve-flor - couves-flores

    primeira-dama - primeiras-damas

     

    b) Flexiona-se somente o primeiro elemnto dos compostos ligados por preposição:

    água-de-colônia - águas-de-colônia

    erva-de-bicho - ervas-de-bicho

    pimenta-do-reino - pimentas-do-reino

     

    c) Flexiona-se somente o primeito elemento nos compostos em que o segundo indica finalidade, a forma ou a semelhança do primeiro:

    pombo-correio - pombos-correio

    navios-escola - navios-escola

    manga-rosa - mangas-rosa

    Neste caso, aceita-se a pluralização de ambos os elementos:  pombos-correios / navios-escolas /  mangas-rosas

     

    d) Flexiona-se somente o último elemento dos compostos em que o primeiro é grã, grão e bel:

    grão-duque - grão-duques

    grã-cruz  -  grã-cruzes

    bel-prazer - bel-prazeres

     

    e) Flexiona-se somente o último elemento dos compostos em que o primeiro é palavra invariável ou verbo:

    ex-aluno - ex-alunos

    vice-diretor - vice-diretores

    guarda-sol   -  guarda-sóis

     

    f) Flexiona-se somente o último elemento dos compostos de palavras repetidas ou onomatopaicas:

    pisca-pisca  - pisca-piscas

    corre-corre   - corre-corres

    reco-reco  - reco-recos

    Aqui também o pode haver a flexão dos dois elementos: piscas-piscas / corres-corres / recos-recos

     

    g)  Ficam invariáveis os compostos de verbos de significado oposto:

    o perde-ganha  -  os perde-ganha

    o vai-volta  - os vai-volta

     

    h) Ficam invariáveis as expressões substantivadas>

    o louva-a-deus - os louva-a-deus

     

    Fonte: Gramática da Língua Portuguesa - Nilson Teixeira de Almeida

     

     

     

  • Porque o item IV, está incorreto? 

  • O item IV está errado porque, ao substituir o termo, haverá erro de concordância:

    Outra razão pode ser encontrada nos tipos...

    Mais um motivo pode ser encontrada nos tipos...

  • Interessante, essa é a segunda vez que vejo questão que troca uma expressão por outra e pergunta se está correto, e considera incorreto por causa da concordância de gênero e número no resto da frase, e não por causa de circunstâncias sintáticas, o que faria mais sentido.

    Seria razoável se esperar que a banca ignorasse esses detalhes de gênero e número, se prendendo apenas a questões mais complexas (como se aquela palavra pertence à mesma classe de palavras).

    Então a IESES releva todos os detalhes da frase quando se trata de uma questão de substituição de palavra ou expressão.

  • Adorei a explicação da Juliana Neves.. Só não entendi os acentos circunflexo na palavra SUBSTANTIVO :) 

     

  • Gabarito: Letra D

     

    I. A forma “situações-problemas”, com ambas as palavras no plural, poderia ser substituída corretamente por “situações-problema”. Da mesma forma, “carros-chefes” poderia ser substituída por “carros-chefe”, sem prejuízo à correção.

     

    R: Está correta pois ocorre a regra de substantivos compostos em que o segundo elemento delimita o primeiro. Nesse caso, só o primeiro elemento varia.Porém, por se tratar de substantivos compostos formados por palavras variáveis, admite-se também que os compostos variem ambos os elementos. Assim, estarão corretas as formas:  situações-problemas ou situações-problema ; carros-chefes ou “carros-chefe.

     

    II- A palavra pragmática, destacada no texto, significa, no contexto, que as ideias só valem se produzirem efeitos práticos.

     

    R: É exatamente isso que a ideia do texto transmite. Afirmativa auto-explicativa.


ID
2470234
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.

                    O DESAFIO DE ENSINAR COMPETÊNCIAS

Por: Júlio Furtado. Para: Revista Língua Portuguesa. Adaptado de: http://linguaportuguesa.uol.com.br/o-desafio-de-ensinar-competencias/ Acesso em 28 abr 2017.

      O discurso do ensino de habilidades e competências ganhou força a partir de 1998, com a instituição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que, a princípio, foi criado como mecanismo indutor de mudanças metodológicas nesse segmento. Acreditava-se que a existência de um exame que exigisse dos egressos competências e habilidades capazes de resolver as situações-problemas por ele colocadas iria influenciar na mudança de postura dos professores. Essa necessidade está pautada numa nova cultura que modifica as formas de produção e apropriação dos saberes. Estamos vivendo uma era pragmática em que o saber fazer e o saber agir são os “carros-chefes” para o sucesso.

      O saber idealista platônico perdeu lugar nesse mundo. O que importa não são as ideias, as abstrações, mas os resultados, as concretudes, as ações. O mundo vem mudando num ritmo acelerado e “arrastando” consigo novos paradigmas que precisam ser colocados em prática antes de serem refletidos, compreendidos e “digeridos”. O discurso do currículo por habilidades e competências vem ganhando cada vez mais força porque se projetou na escola uma missão social urgente: a de produzir profissionais mais competentes que sejam cidadãos mais conscientes.

      Essa missão exige que a escola seja pragmática e utilitarista, abandonando tudo que não leve diretamente ao desenvolvimento de competências. Embora perigosa, essa concepção vem se impondo nos processos de elaboração e planejamento curricular. Outra razão pode ser encontrada nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas. Buscam-se pessoas que saibam fazer e que tenham capacidade de planejar e resolver problemas. Todas essas questões apresentaram à escola um aluno que não se interessa por saberes sem sentido ou sem utilidade imediata.

      Eis aqui outro perigo: render-se ao utilitarismo do aluno. [...] Tudo isso contribuiu para que se acreditasse piamente que organizar o currículo escolar por habilidades e competências forma um aluno mais preparado para enfrentar o mundo [...].

      Outra questão fundamental que se coloca necessária é termos clareza sobre o conceito de habilidade e de competência, conceitos muito utilizados e pouco refletidos. Os conceitos de habilidade e de competência causam muita confusão e não são poucas as tentativas de diferenciá-los. Podemos dizer, de forma simplista, que habilidades podem ser desenvolvidas através de treinamento enquanto que competências exigem muito mais do que treinamento em seu processo de desenvolvimento. Tomemos o exemplo de falar em público. É treinável, embora requeira conhecimento, experiência e atitude, logo, é uma habilidade. Da mesma forma, podemos classificar o ato de ler um texto, de resolver uma equação ou de andar de bicicleta.

      [...] A escola que realmente quiser implantar um currículo estruturado por competências precisará exorcizar alguns velhos hábitos que inviabilizam tal proposta. O primeiro deles é o hábito de apresentar o conteúdo na sua forma mais sistematizada. Esse hábito é difícil de ser exorcizado porque alunos e professores concordam e usufruem de benefícios trazidos por ele. Ao apresentar o conteúdo de forma organizada e sistematizada, com o argumento de que o aluno “entende melhor”, o professor está “poupando” o aluno de encarar e resolver situações-problemas. O aluno, por sua vez, recebe de muito bom grado o conteúdo “mastigadinho” e atribui todo o trabalho de compreensão do conteúdo à habilidade de “explicar” do professor. Não é raro ouvirmos de alunos que ele não aprendeu porque o professor não explicou direito.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Bom, acredito que a alternativa c ficaria errada caso o artigo estivesse no singular porque não cabe crase em artigo no singular quando o susbtantativo feminino posterior estiver no plural (pessoas). Foi assim que entendi.

  • Obrigado, Liana ;D

  • gabarito: C

     

     a)Em ”nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo”, o acento no verbo deve-se ao fato de ser uma oxítona terminada em “– em” -------> aqui o acento foi usado devido à terceira pessoa do plural

     b) As aspas presentes em “carros-chefes”, no primeiro parágrafo, indicam ironia. ------> indicam sentido figurado

     c) Em ”nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas”, a crase ficaria dispensada se o artigo estivesse no singular.  -------> sim, se o artigo estivesse no singular, ficaria "vêm fazendo a pessoas" e, nesse caso, não cabe crase em artigo no singular quando o substantivo feminino posterior estiver no plural.

     d) A palavra “público” é acentuada pela mesma razão que “conteúdo”. --------> a palavra público é acentuada por ser uma proparoxítona, enquanto que conteúdo é acentuado pela regra dos hiatos, vez que o "u" tônico, na palavra, forma hiato com a vogal anterior.

  • Sim, mas na alternativa C , se a letra " a " estivesse no singular antes de um substantivo feminino no plural, ela não seria um artigo, e sim uma preposição

  • Regra de crase. -Não ocorre crase diante de palavras no plural. Somente com o artigo está no plural. Exemplo às pessoas (plural + plural=crase) A pessoas ( singular + plural = não há crase)
  • Concordo com os comentários anteriores: se a expressão fosse "a pessoas", não haveria artigo no singular, pois sequer haveria artigo. O "a" seria uma preposição.

  • c-

    Noplural, indica preposição + artigo. Se colocasse no singular, seria so preposição: sem crase

  • a) Em ”nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo”, o acento no verbo deve-se ao fato de ser uma oxítona terminada em “– em”. ERRADA, O VERBO "VÊM" ESTA NO PLURAL POIS CONCORDA COM O SUJEITO COMPOSTO (MERCADO E MUNDO)

     

    b) As aspas presentes em “carros-chefes”, no primeiro parágrafo, indicam ironia.  ERRADA, POIS AS ASPAS COLACAM EM EVIDENCIA UMA EXPRESSÃO (GÍRIA)

     

    c) Em ”nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas”, a crase ficaria dispensada se o artigo estivesse no singular. CORRETA, QUANDO O ARTIGO ESTIVER NO SINGULAR E O TERMO REGIDO ESTIVER NO PLURAL NÃO SE USA CRASE

     

    d) A palavra “público” é acentuada pela mesma razão que “conteúdo”.  ERRADA, PÚBLICO É UMA PROPAROXITONA

  • Gabarito: C

     

    O erro da alternativa A consiste em dizer que a palavra "vêm" é uma oxítona quando, na verdade, trata-se de um monossílabo tônico.

     

    Como regra acentuam-se os monossílabos tônicos:

     

    a) terminados em -a, -e, -o, seguidos, ou não, de s:
    Exemplos: há, pá, pás, má, más, gás, pé, pés, dê, dês, mês, três, crê, só, nó, nós, pôs, etc.

     

    b) que encerram os ditongos abertos -éi, -eu, -oi:
    Exemplos: véu, véus, réis, dói, sóis, etc.

     

    Não se acentuam os monossílabos tônicos com outras terminações:

    Exemplos: ri, bis, ver, vez, sol, pus, mau, maus, Zeus, dor, flor, etc.

     

    Como toda regra possui exceção, vamos a ela:

    Acentuam-se os verbos pôr, têm (plural) e vêm (plural), porque existem os homógrafos por (preposição átona), tem (singular) e vem (singular): " Eles têm autoridade: vêm pôr ordem na cidade." (Cegalla)

  • Se estivesse no singular não seria artigo e sim preposição.

     

    GAB. LETRA C

  • "[...] vêm fazendo a pessoas." [qualquer pessoa] - a ausência de crase traz um sentido indefinido ao substantivo feminino no plural (pessoas).

    "[...] vêm fazendo às pessoas." [a determinadas pessoas] - a presença da crase traz um sentido definido ao substantivo feminino no plural (pessoas).

  • Acertei, pois marquei a menos idiota, aconselho a fazerem o mesmo :)

  • Acredito que a letra C também está errada tendo em vista que a questão fala que a crase seria dispensada. Mas neste caso ela não é dispensada e sim não ocorre crase. Acho que dispensado significa que pode ter ou não.

  • letra c,pois artigo no singular e palavra no plural,crase proibida,na letra A,o acento no verbo é para indicar plural.

  • Fiquei com uma dúvida quanto a essa afirmação da letra "c". A alternativa diz que colocando o artigo "a" no singular a crase seria dispensada.

    Porém nesse caso não haveria o artigo "a", motivo pelo qual não deveria constar a crase por óbvio, já que o sinal indica a existência de preprosição "a(s)" + artigo "a(s)"

    Isto não tornaria a alternativa passível de anulação, pois fazer esta afirmação duvidosa estaria comprometendo o julgamento da alternativa correta.

    Algo no meu entendimento está errado?

    Grato pessoal.

  • Não seria se o SUBSTANTIVO estivesse no singular? Dessa forma, acento indicador de crase seria opcional (pois poderia suprimir o artigo)...

  • Questão pra ser anulada.. a crase não seria colocada se tirasse o artigo, no caso no plural devido a "pessoas" está no plural, ficando então só a preposição "a". A banca fez confusão dizendo que se colocasse o artigo no singular, isso está errado. E outra, preposição "a" mais artigo no singular "a" igual a "à".

    Estaria correto:

    às pessoas ---- às = preposição "a" + artigo no plural "as"

    a pessoas ---- a = preposição (sem artigo)

    A resposta diz colocando o artigo no singular, vamos ver... à pessoas ---- à = preposição "a" + artigo "a" ---- usar o artigo no singular estaria errado por pessoas está no plural..

  • Questão muito mal formulada. A alternativa C estaria correta se o elaborador dissesse: caso o "a" estivesse sem o "s" e o substantivo "pessoas" estivesse no plural, seria PROIBIDO o uso do acento indicativo de crase. E não dispensada.

  • DISPENSADA NUNCA! PROIBIDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!

     

  • ISSO AÍ EDUARDO!

  • Eu fui pela resposta que estivesse mais aprazível para a banca. Porque a resposta está muito descomplexa... 

  • a (no singular) + Palavra ( no plural ) = Crase nem a pau!!!!!

  • a) ERRADO. Monossílaba tônica

    Em ”nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo”, o acento no verbo deve-se ao fato de ser uma oxítona terminada em “– em”.

     

    b) ERRADO. Nesse caso utilizou-se apas devido palavras ou expressões populares, gírias, neologismos ou arcaísmos.

    As aspas presentes em “carros-chefes”, no primeiro parágrafo, indicam ironia. 

     

    c) GABARITO. Não se utiliza crase quando o artigo estiver no singular e a palavra seguinte no plural.

    Em ”nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas”, a crase ficaria dispensada se o artigo estivesse no singular. 

     

    d) ERRADO. público= proparoxítona ; conteúdo=paroxítona

    A palavra “público” é acentuada pela mesma razão que “conteúdo”.

  • A letra " a " estivesse no singular antes de um substantivo feminino no plural representaria a ausência do artigo, seria a presença exclusiva da preposição "a". 

    Por isso não cabe a crase que é a fusão de duas vogais idênticas.

  • Ai que banca burra! Kkkk
  • "dispensada" dá a ideia de facultativa, mas, na verdade, a crase é proibida.

  • Gabarito é a letra C, porém a banca foi equivocada ao usar a palavra DISPENSADA; pois na realidade a crase seria PROIBIDA.

    Dizer que será dispensada, é o mesmo que dizer que há possibilidade de deixá-la.


ID
2470237
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.

                    O DESAFIO DE ENSINAR COMPETÊNCIAS

Por: Júlio Furtado. Para: Revista Língua Portuguesa. Adaptado de: http://linguaportuguesa.uol.com.br/o-desafio-de-ensinar-competencias/ Acesso em 28 abr 2017.

      O discurso do ensino de habilidades e competências ganhou força a partir de 1998, com a instituição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que, a princípio, foi criado como mecanismo indutor de mudanças metodológicas nesse segmento. Acreditava-se que a existência de um exame que exigisse dos egressos competências e habilidades capazes de resolver as situações-problemas por ele colocadas iria influenciar na mudança de postura dos professores. Essa necessidade está pautada numa nova cultura que modifica as formas de produção e apropriação dos saberes. Estamos vivendo uma era pragmática em que o saber fazer e o saber agir são os “carros-chefes” para o sucesso.

      O saber idealista platônico perdeu lugar nesse mundo. O que importa não são as ideias, as abstrações, mas os resultados, as concretudes, as ações. O mundo vem mudando num ritmo acelerado e “arrastando” consigo novos paradigmas que precisam ser colocados em prática antes de serem refletidos, compreendidos e “digeridos”. O discurso do currículo por habilidades e competências vem ganhando cada vez mais força porque se projetou na escola uma missão social urgente: a de produzir profissionais mais competentes que sejam cidadãos mais conscientes.

      Essa missão exige que a escola seja pragmática e utilitarista, abandonando tudo que não leve diretamente ao desenvolvimento de competências. Embora perigosa, essa concepção vem se impondo nos processos de elaboração e planejamento curricular. Outra razão pode ser encontrada nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas. Buscam-se pessoas que saibam fazer e que tenham capacidade de planejar e resolver problemas. Todas essas questões apresentaram à escola um aluno que não se interessa por saberes sem sentido ou sem utilidade imediata.

      Eis aqui outro perigo: render-se ao utilitarismo do aluno. [...] Tudo isso contribuiu para que se acreditasse piamente que organizar o currículo escolar por habilidades e competências forma um aluno mais preparado para enfrentar o mundo [...].

      Outra questão fundamental que se coloca necessária é termos clareza sobre o conceito de habilidade e de competência, conceitos muito utilizados e pouco refletidos. Os conceitos de habilidade e de competência causam muita confusão e não são poucas as tentativas de diferenciá-los. Podemos dizer, de forma simplista, que habilidades podem ser desenvolvidas através de treinamento enquanto que competências exigem muito mais do que treinamento em seu processo de desenvolvimento. Tomemos o exemplo de falar em público. É treinável, embora requeira conhecimento, experiência e atitude, logo, é uma habilidade. Da mesma forma, podemos classificar o ato de ler um texto, de resolver uma equação ou de andar de bicicleta.

      [...] A escola que realmente quiser implantar um currículo estruturado por competências precisará exorcizar alguns velhos hábitos que inviabilizam tal proposta. O primeiro deles é o hábito de apresentar o conteúdo na sua forma mais sistematizada. Esse hábito é difícil de ser exorcizado porque alunos e professores concordam e usufruem de benefícios trazidos por ele. Ao apresentar o conteúdo de forma organizada e sistematizada, com o argumento de que o aluno “entende melhor”, o professor está “poupando” o aluno de encarar e resolver situações-problemas. O aluno, por sua vez, recebe de muito bom grado o conteúdo “mastigadinho” e atribui todo o trabalho de compreensão do conteúdo à habilidade de “explicar” do professor. Não é raro ouvirmos de alunos que ele não aprendeu porque o professor não explicou direito.

As palavras situações-problemas” e “carros-chefes” foram corretamente escritas com hífen. Assinale a alternativa em que todas as palavras foram grafadas de acordo com as regras de presença/ausência deste sinal.

Alternativas
Comentários
  • forma correta de escrita da locução é mão de obra. A locução mão-de-obra passou a estar errada desde a entrada em vigor do Novo Acordo Ortográfico, em janeiro de 2009.

  • - Mão de obra:  Não se usa hífen em palavras com elementos de ligação (de, com, da) 

    exceções: agua-de-colonia, arco-da-velha,cor-de-rosa, mais-que-perfeito, ao deus-dará, à queima-roupa, pé-de-meia, pé-d' água, pau-d' alho, gota-d' água, cola-de-sapateiro, pão-de-leite. Além desses, há vocábulos que designam espécies botanicas ou animais que mantém o hífen.

    OBS.: cão de guarda (sem hífen)  

    -  micro-organismo:  quando no fim do prefixo e início da palavra forem iguais usa´se hífen

    -  hipersensível:  prefixo terminado em consoante  e palavra iniciada em cosoante não usa hífen. 

     - Coordenação:  Prefixo termina com vogal palavra inicia com mesma vogal = com hífen

     Exceção é o prefixo "co". Mesmo se a outra palavra inicia-se com a vogal "o", NÃO utiliza-se hífe

  • Não se emprega mais o hífen em locuções substantivas, adjetivas, pronominais, verbais, adverbiais, prepositivas ou conjuntivas.

    fim de semana

    café com leite

    Exceções:

    O hífen ainda permanece em alguns casos, expressos por:

    água-de-colônia

    água-de-coco

    cor-de-rosa

    O hífen não deve ser usado quando o prefixo termina em consoante e a segunda palavra começa por vogal ou outra consoante diferente.

    hipermercado

    hiperacidez

    intermunicipal

    subemprego

    superinteressante

    superpopulação

    O hífen é usado quando o prefixo termina em vogal e a segunda palavra começa com a mesma vogal. Anti-inflamatório

    Anti-inflacionário

    Micro-ondas

    Micro-organismo

     

    Essa regra padroniza algumas exceções já vigentes antes do Acordo, como auto-observação, auto-ônibus e contra-atacar.

    Tal regra não se aplica aos prefixos “-co”, “-pro”, “-re”, mesmo que a segunda palavra comece com a mesma vogal que termina o prefixo.

    Coobrigar

    Coadquirido

    Coordenar

    Reedita

    Proótico

    Proinsulina

     

    FONTE: http://brasilescola.uol.com.br/gramatica/emprego-do-hifen.htm 

  • Gabarito D

     

    Regras gerais do emprego do hífen

     

    Com hífen

    a) na maioria dos substântivos e adjetivos compostos que formam uma unidade significativa.

    guarda-civil / conta-gotas  / azul-marinho / azul-escuro / rubro-negro

     

    b) compostos designativos de espécieis botânicas ou zoológicas, estejam ou não ligadas por preposição ou qualquer outros elemento.

    couve-flor / erva-doce / feijão-verde / feijão-de-corda / tico-tico / joão-de-barro

     

    c) encadeamentos vocabulares

    ponte Rio-Niterói / sentido capital-interior  / estrada Belém-Brasília / balsa Santos-Guarujá

     

    d) composições consagradas pelo uso

    água-de-colônia / arco-da-velha / cor-de-rosa / mais-que-perfeito / pé-de-meia / à queima-roupa / ao deus-dará

     

    e) onomatopeias que reproduzem sons repetidos

    zum-zum / zigue-zague / bum-bum

     

    f) Topônimos compostos iniciados por grã, grão ou por forma verbal sujos elementos estejam ligados por artigo.

    Grã-Bretanha /  Grão-Pará  /  Baía de Todos-os-Santos / Passa- Quatro

     

    g) palavras com sufixo AÇU, GUAÇU ou MIRIM, desde que o primeiro elemento termine com vogal acentuada ou nasalizada.

    Tamanduá-mirim / araçá-guaçu / manacá-açu

     

    h) palavras formadas pelos advérbios mal e bem quando esses elementos formam uma unidade sintagmática com significado e o segundo começa por vogal ou H

    Bem-amado / bem-estar / bem-humorado - mal-alinhado - mal-humorado

     

    i) palavras com prefixos ALÉM, AQUÉM, RECÉM, SEM, ALÉM

    além-mar / aquém-fronteira / recém-formado / recém-casados / sem-teto / sem-fé

     

    j) palavras com prefixos EX, SOTO, SOTA, VICE, VIZO

    sota-capitão / soto-mestre /  vice-diretor / vice-presidente / vizo-real

     

    k) palavras com prefixos CIRCUM e PAN desde que o segundo elemento comece com VOGAL, M ou N

    circum-adjacente / circum-navegação / pan-americano

     

    l) palavras com prefixo INTER / HIPER / SUPER seguidas de palavras iniciadas por H ou R

    hiper-hidrose / inter-helênico / super-homem / hiper-requintado / inter-regional

     

    m) palavras com prefixo PRÉ, PRÓ e PÓS

    pré-escolar /  pré-natal / pró-educação - pós-graduação

     

    n) palavras com prefixo SUB diante de palavras iniciadas com B, R ou H

    sub-base / sbu-região - sub-humano  

     

    Sem hífen

     

    a) sem hífen: palavras que perderam a noção de composição

    passatempo / rodapé / paraquedas /  mandachuva

     

    b) nas palavras em que o prefixo termina com vogal e o segundo elemento com S ou R. Nesse caso, as consoantes devem se duplicar.

    antessala / antessépalo / antirrábico /  antirracismo

     

    c) nas palavras em que o prefixo termina com vogal e o segundo elemento com letra diferente

    automedicar / hidromassagem / radiotáxi / sonoterapia

     

    d) nas palavras formas pelos prefixos CO e RE mesmo que diante de palavras iniciadas por O e E

    cooperar / cooperação / reembolsar /  reeducar

     

    Fonte:  Gramática da Língua Portuguesa - Nilson Teixeira de Almeida

  • Gabarito letra C

     

     

  • GABARITO OFICIAL: C

  • Não consigo  compreender por que hipersensivel não usa hifen...

  • Suelen. O

    Pelo que eu entendi: usa-se o hífen depois do prefixo hipeR, apenas quando a palavra seguinte começar com H ou com R. Ex.: Hiper-humano e hiper-raivoso. Se alguém puder complementar ou corrigir, agradecemos.

  • Mão de obra: Palavras separaras por preposição (a, ante, perante, após, até, com...) perderam o hífen.

    hipersensível: Regra "os opostos se atraem" HipeR Sensível ---> fica hipersensível, pois são duas consoantes diferentes que se unem. A mesma regra acontece para palavras com vogais diferentes e palavras terminadas em vogais  e iniciadas por consoantes.

    coordenação: Palavras iniciadas por CO não apresentam hífen.

    micro-organismo:  Lembra da regra "os opostos se atraem"? Aqui não apresenta essa regra, pois são duas palavras unidas por duas vogais iguais micrO-Organismo.

    @Concurseiro_motiva⛄️

  • Gabarito: LETRA C

     

    Emprega-se o hífen:

    1. palavras em que os prefixos ou pseudoprefixos antecedem palavras iniciadas com h ou com letra idêntica à que encerra esses elementos: micro-organismos

     

    Não se emprega o hífen:

    1. nas palavras iniciadas com os prefixos inter-, hiper- e super-, desde que NÃO seguidas de palavras inciadas com h- ou r-: hipersensível

    2. nas palavras formadas pelos prefixos co- e re-, mesmo que diante de palavras iniciadas, respectivamente, por o- e e-: coordenação

    3. palavras separadas por preposição: mão de obra

  • Português foi feito para concurseiro, e cada regra do DEMO.

  • MICRO-ORGANISMO. COORDENAR.

     

  • Concordo com a colega lá em cima!
    Português foi feito para concurseiro, porque é cada regra que misericórdia --'

  • HIPER só tem hífen quando a palavra começa com H ou R

    hiperindicado

    hiper-herói

    hipersensivel

    hipermercado

    hiper-romantico

  • Nunca se usa hífen depois de Co, a nao ser que a proxima comece com H

  • Mão de obra = Não se usa hífen quando se elemento de ligação;

    Hipersensível = Não se usa hífen para separar consoantesdiferentes. Ex.: Hipersensível, Supermercado;

    Coordenação= O prefixo "Co" não tem hífen, mesmo que a próximaletra seja igual. Ex.: Cooperativa, Coordenação, Coobrigado;

    Micro-organismo= Deve-se usar hífen para separar vogais iguais. Ex.: Micro-ondas, Micro-organismo, Anti-inflamatório, Contra-ataque, auto-observação.

     

  • Alternativa C

    Mão de obra (Palavras compostas unidas por elemento de conexão (preposição/Conjunção) será S/ HÍFEN)

    Hipersensível (Usa-se hífen com H e R; hipersensível, hiper-realismo)

    Coordenação (CO / RE + Vogal igual ou diferente --> Junta a palavra --> Coordenção, Reescrever, Reavaliar)

    Micro-organismo (Prefixo + Vogal igual --> Separado com hífen; Micro-organismo, contra-ataque, anti-inflamatório)

  • Substantivos compostos que possuem seus termos intercalados por uma preposição, e que antes do novo acordo ortográfico possuíam hífen separando-os, não mais levam o hífen.

  • CORRETA C

     

    MAPA MENTAL 

     

    NÃO USA HÍFEN

     

       1)  p/ unir Vogais Diferentes.................... agroindustrial, autoestrada, anteontem, extraoficial, videoaulas, coautor, infraestrutura

     

       2)  p/ unir consoantes Diferentes............. hipermercado, superbactéria, intermunicipal

     

       3)  p/ unir consoante com vogal.............. interescolar, supereconomico, interação

            a) se consoante for S / R duplica........ contrarregra, contrarrazões, contrassenso, ultrassom, antissocial, antirracismo, antirrugas

     

       4) após "quase"  e "não" ........................ não agressão, não bligerante, não fumante, não violência, quase delito, quase morte, etc

     

       5) entre palavras com elemento de ligação... mão de obra, café com leite, pé de moleque, cara de pau, camisa de força, cão de guarda

           a)  se NÃO há elemento de ligação haverá hífen. (vaga-lume, porta-malas, boa-fé, guarda-chuva, bate-boca, pega-pega, pingue-pongue)

           b) Exceções: Palavras com Elemento de ligação mas que tenha

                b1) sentido composto: pé-de-meia, gota-d´água, cor-de-rosa, água-de-colônia

                b2) nomes botânicos ou científicos: pimenta-do-reino, bico-de-papagaio, cravo-da-índia

     

      6) entre palavras repetidas...........................(dia a dia, corpo a corpo, face a face, porta em porta)

          a) Se não houver elemento de ligação haverá emprego do hífen......  corre-corre,  pega-pega, cri-cri

     

    "Seja sempre sua melhor versão."

  • Sou seu fã Débora se você tem um fã esse sou eu. Rsrs
  • Em relação ao comentário do (a) Great, ao que me parece (e posso estar equivocado), o prefixo co é uma regra especial em relação à regra geral do h, portanto prevalece, ou seja, em co + palavra iniciada por h não há hífen, e mais, o h é suprimido.

     

    Fiz essa análise com base na palavra co + herdeiro, para a qual a gramática do Pestana, o VOLP e o Priberam (este transcrevo) seguem a regra especial, qual seja: o co sempre se aglutina à palavra subsequente.

     

     

    co-
    (latim cum, com)

    prefixo

    Elemento com o sentido de companhia, concomitância, simultaneidade. (ex.: coadjuvar, .coerdeiro).

    Nota: .Nunca é seguido de hífen.


     

    "co", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/co [consultado em 14-11-2017].

     

     

     

     

    ps: Se alguém puder trazer novas palavras com co + h, grato.

     

  • Pq DIABOS tem questão que considera "Mão-de-obra" e questão que considera "mão de obra" ?! vá rachar lenha o infeliz que criou esta naba de hífen

  • Hipersensível não deveria estar com dois SS = HiperSSensível ? 

  • Somente há a dobra do "r" ou "s" quando o primeiro elemento termina em vogal. Justamente para manter a fonética.

  • hipersensível não tem hífen porque as palavras hiper, inter e super somente são grafadas com hífen se o segundo elemento for iniciado por H ou R. 

    Mas a questão é que pela regra do e do , se o segundo elemento começar por essas letras, elas serão duplicadas: HIPERSENSÍVEL deveria ser escrita assim : HIPERSSENSÍVEL, não é mesmo? A única explicação para isso seria a de que pode-se escrever com 1 s apenas, pois, o som de s após r não perde sua sonoridade! 

     

  • Mão de o bra - Não se usa hífen entre palavras com elemento de ligação.

    Hipersensível - Não se usa hífen para separar consoantes diferentes.

    Coordenação - Nunca há hífen depois do prefixo CO e a vogal deve ser duplicada antes de R ou S.

    Micro-organismo - Usa-se hífen para separar vogais iguais.

  • avente!!

    Força!

  • Enéas Carneiro:

    - ERA: Co-habitar, Co-habitante, Co-hospitalar, Co-Herdeiro.

    - FICA: Coabitar, Coabitante, Coospitalar, Coerdeiro.

    fonte:  https://www.webartigos.com/artigos/reforma-ortografica-o-que-muda-para-estudantes-de-direito/24422#ixzz5BBkBOwWG

  •  

    Mão de obra: Regra geral, não se usa hífen em palavra composta com elemento de ligação. No caso, o elemento seria o "de".

     hipersensível -> Opostos se atraem.

    coordenação -> Com o prefixo Co não se usa hífen.

    micro-organismo -> Iguais se repelem.

  • Não se usa hífen entre palavras com elementos de ligação: Mão de obra; dia a dia; café com leite; cão de guarda; pai dos burros; ponto e vírgula; camisa de força; bicho de sete cabeças; pé de moleque; cara de pau.

    Há hífen:
    -> Antes de "H"
    -> Vogal/Consoante igual;
    -> pre, pos, pro, recém, além, sem, ex, vice, aquém;
    -> Sub + R/B
    -> Circum/pan + vogal/m/n

    Não há hífen:
    -> Vogais diferentes;
    -> Consoantes diferentes;
    -> Vogal+Consoante;
    -> Após "não" e "quase";
    -> Entre palavras com elemento de ligação.

    GABARITO -> [D]

  • Acordo Ortográfico:

     

    * Principais Mudanças 

     

    -Hífen

    -Acentuação

    -Extinção do Trema

     

    Usa-se o Hífen Sempre

     

    -Ex

    -Pró,Pós,Pré

    -Soto

    -Vice

    -Além,Recém,Sem,Aquém

     

    *Palavras Compostas

    *Sufixos de origem Tupi-guarani

    *Prefixos Terminados em Vogal + palavra iniciada pela mesma vogal

     

  • Gabarito: C

     

     

    -Mão de obra: Locuções de qualquer tipo. Ex: cão de guarda, café com leite, fim de semana, pão de mel, sala de jantar.

     

    -Hipersensível: Palavras com prefixos hiper, super, só utilizam hífen quando a segunda palavra começa com H. Ex: Super-homem.

     

    -Coordenação: Palavras compostas que perderam com o tempo a noção do processo de composição. Ex: Mandachuva, paraquedas, parabrisa, parachoque.

     

    micro-organismo: Palavras formadas por prefixos terminados em vogal e iniciadas pela mesma vogal. Ex: Micro-ondas, ainti-inflamatório. 

     

     

    -Christiane Freitas, o S ou o R só são duplicados se o prefixo terminar em vogal. Quando termina em consoante como em hipersensivel, aí não se aplica a regra da duplicação. Espero ter ajudado.

  • Letra c.

    Em “mão de obra”, não pode haver hífen (pois há preposição); em “hipersensível”, as consoantes são diferentes em “coordenação”, o prefixo “co” é sempre aglutinado; em “micro-organismo”, as vogais são iguais.

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana 
     

  • Mão de obra.

    Sem hífen: locuções de qualquer tipo (substantiva, adjetiva, pronominal, verbal, adverbial, prepositiva, conjuncional).

    Hipersensível.

    Com hífen: super, hiper, inter + elemento começando com R.

    Não começa com R, sem hífen.

    Coordenação.

    Sem hífen: prefixos átonos co-, pre-, re-, pro-.

    Micro-organismo.

    Com hífen: prefixo (ou falso prefixo) terminando em vogal + elemento começando por vogal =.


ID
2470240
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.

                    O DESAFIO DE ENSINAR COMPETÊNCIAS

Por: Júlio Furtado. Para: Revista Língua Portuguesa. Adaptado de: http://linguaportuguesa.uol.com.br/o-desafio-de-ensinar-competencias/ Acesso em 28 abr 2017.

      O discurso do ensino de habilidades e competências ganhou força a partir de 1998, com a instituição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que, a princípio, foi criado como mecanismo indutor de mudanças metodológicas nesse segmento. Acreditava-se que a existência de um exame que exigisse dos egressos competências e habilidades capazes de resolver as situações-problemas por ele colocadas iria influenciar na mudança de postura dos professores. Essa necessidade está pautada numa nova cultura que modifica as formas de produção e apropriação dos saberes. Estamos vivendo uma era pragmática em que o saber fazer e o saber agir são os “carros-chefes” para o sucesso.

      O saber idealista platônico perdeu lugar nesse mundo. O que importa não são as ideias, as abstrações, mas os resultados, as concretudes, as ações. O mundo vem mudando num ritmo acelerado e “arrastando” consigo novos paradigmas que precisam ser colocados em prática antes de serem refletidos, compreendidos e “digeridos”. O discurso do currículo por habilidades e competências vem ganhando cada vez mais força porque se projetou na escola uma missão social urgente: a de produzir profissionais mais competentes que sejam cidadãos mais conscientes.

      Essa missão exige que a escola seja pragmática e utilitarista, abandonando tudo que não leve diretamente ao desenvolvimento de competências. Embora perigosa, essa concepção vem se impondo nos processos de elaboração e planejamento curricular. Outra razão pode ser encontrada nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas. Buscam-se pessoas que saibam fazer e que tenham capacidade de planejar e resolver problemas. Todas essas questões apresentaram à escola um aluno que não se interessa por saberes sem sentido ou sem utilidade imediata.

      Eis aqui outro perigo: render-se ao utilitarismo do aluno. [...] Tudo isso contribuiu para que se acreditasse piamente que organizar o currículo escolar por habilidades e competências forma um aluno mais preparado para enfrentar o mundo [...].

      Outra questão fundamental que se coloca necessária é termos clareza sobre o conceito de habilidade e de competência, conceitos muito utilizados e pouco refletidos. Os conceitos de habilidade e de competência causam muita confusão e não são poucas as tentativas de diferenciá-los. Podemos dizer, de forma simplista, que habilidades podem ser desenvolvidas através de treinamento enquanto que competências exigem muito mais do que treinamento em seu processo de desenvolvimento. Tomemos o exemplo de falar em público. É treinável, embora requeira conhecimento, experiência e atitude, logo, é uma habilidade. Da mesma forma, podemos classificar o ato de ler um texto, de resolver uma equação ou de andar de bicicleta.

      [...] A escola que realmente quiser implantar um currículo estruturado por competências precisará exorcizar alguns velhos hábitos que inviabilizam tal proposta. O primeiro deles é o hábito de apresentar o conteúdo na sua forma mais sistematizada. Esse hábito é difícil de ser exorcizado porque alunos e professores concordam e usufruem de benefícios trazidos por ele. Ao apresentar o conteúdo de forma organizada e sistematizada, com o argumento de que o aluno “entende melhor”, o professor está “poupando” o aluno de encarar e resolver situações-problemas. O aluno, por sua vez, recebe de muito bom grado o conteúdo “mastigadinho” e atribui todo o trabalho de compreensão do conteúdo à habilidade de “explicar” do professor. Não é raro ouvirmos de alunos que ele não aprendeu porque o professor não explicou direito.

As alternativas a seguir apresentam justificativa para a acentuação de algumas palavras do texto. Assinale a única correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a: Certo GABARITO

    letra b: trata-se um um hiato (con-te-ú-do);

    letra c: são acentuadas porque são proparoxítonas;

    letra d: trata-se de uma oxítona; (as formas verbais terminadas em "a", "e" e "o", seguidas dos pronomes la(s) ou lo(s) também devem ser acentuadas. Exemplos: encontrá-lo, recebê-la, dispô-los, amá-lo-ia, vendê-la-ia, etc.)

  • Gabarito: A

     

    Regra de Acentuação para Monossílabas Tônicas

     

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s).

    Ex: má(s), trás, pé(s), mês, só(s), pôs...

     

    Fonte: A Gramática para Concursos Públicos - Fernando Pestana

  • Gabarito A

     

    Regras Gerais de Acentuação

     

    1)  Monossílabos tônicos terminados por a(s), e(s), o(s)

    chá, má, pé, vê, só, pôs

     

    2) Monossílados tônicos formados por ditongo aberto ÉIS, ÉU, ÓI

    réis, véu, dói

     

    3) Oxítonos termiandos em a(s), e(s), o(s), em-ens

    irá, fará, café, você, cipó, também, armazéns

     

    4) Todos paroxítonos exceto os terminados por a(s), e(s), o(s)

    glória, pólen, útil, caráter, série, órfão (ditongo crescente), órgão (ditongo crescente)

     

    5) NÃO SE ACENTUAMas paroxítonas com ditongos orais abertos EI e OI

    ideia, geleia, assembleia, jiboia, espermatozoide, android

     

    6) Não se acentuam as vogais I e U precedidas de ditongos nas palavras paroxítonas

    feiura, baiuca

     

    7) TODOS AS PROPAROXÍTONAS são acentudas

     

    8) HIATOS: acentuam-se as letras I e U desde que sejam a segunda vogal tônica de um hiato e estejam sozinhas ou seguidas de S.

    caí, país, baú, balaústre.

     

    9) HIATOS formados por ee e oo NÃO devem ser acentuados

    creem, deem, leem, perdoo, magoo.

     

    10) TREMA : em palavras derivadas de nomes próprios estrangeiros

     

    11) o verbo Pôr diferencia-se da preposição por

     

    12) têm, contêm, detêm, mantêm indica plural diferenciando-se de tem, contém, detém, mantém no SINGULAR

     

    13) Pôde é utilizado na 3ª pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo e pode na 3ª pessoa do singular do presente do indicativo.

  • As palavras monossílabas, por possuírem apenas uma sílaba, devem ser chamadas de
    tônicas ou átonas:

     Monossílaba tônica — possui sentido próprio quando está só: chá, pá, mês.
     Monossílaba átona — não possui sentido próprio quando está só: com, em, lhe.
    Palavras com duas ou mais sílabas são classificadas de acordo com a posição que a
    sílaba tônica ocupa dentro da palavra.

    Fonte: Português Esquematizado Agnaldo Martino                                                                                                                                                                 "Se palavras têm poder, imagine uma oração".

  • DESCOMPLICA: seus problemas acabaram. VIDE   http://www.silabas.net/index-pt.php    

     

    DECIO TERROR    26min

     

    VIDE:    https://www.youtube.com/watch?v=hgF5_RC6H8M  

     

     

    MONOSSÍLABOS

        Q213562

    1)      Monossílabos TÔNICOS terminados por a(s), e(s), o(s):

     

                         chá, má, pé, vê, só, pôs

     

      2) Monossílabos tônicos formados por ditongo aberto ÉIS, ÉU, ÓI:

                    réis, véu, dói

     

    MONOSSÍLABOS TÔNICOS  =          MAR,       É     ,   NÓS

                                                                               JÁ, PARÁ, MÁS, DÓ, VÊ, VOVÔ, DÊ

     

  • A E I O U

    Oxítonas -> Terminadas em A, E, O.

    Paroxítonas -> Terminadas em I, U. 

     

  • letra a 

  • Gente, não consigo concordar com esse gabarito. Tá, acertaria, pois as letras B C e D são manifestamente erradas, mas isso não basta. A letra A afirma que "é" é acentuado por ser um "monossílabo tônico", mas ser um monosílabo tônico não basta para receber a acentuação, como já pontuado pelos colegas que explicaram a questão, tem que ser terminado em A, E ou O (seguidas ou não de S) (uma das letras da palavra PALETÓ).

    Mais um detalhe sobre a IESES. Frequentemente a alternativa certa vai ter uma omissão que outras bancas considerariam suficiente para dar por errada a assertiva. Enquanto quando da substituição de expressão, a omissão quanto à alteração da coerência nominal e numérica não basta para considerar a assertiva correta, frequentemente a omissão não bastará para torná-la errada.

    Confuso e cruel.

  • Raul, estar incompleto não significa estar errado. É raro uma banca dar toda a regra "definidinha, bonitinha"

  • A palavra “é” está acentuada por se tratar de um monossílabo tônico.

    Monossílabos tônicos: terminados em a(s), e(s), o(s).

    A palavra “conteúdo” é acentuada devido à regra dos hiatos.

    “i” e “u” levam acento se estiverem sozinhos na sílaba ou com “s”, desde que não estejam seguidos de “nh”;

    O acento não ocorre quando o hiato é antecedido de ditongo (fei-u-ra). Exceto se for oxítona terminada em “i”, “u” seguidos ou não de “s” (Pi-au-í).

    As palavras “prática” e “pragmática” são acentuadas pela mesma razão, são proparoxítonas.

    Todas as proparoxítonas são acentuadas.

    O acento em “diferenciá-los” deve-se à presença de verbo oxítona terminado em "a", seguido de pronome pessoal átono "-los".

    Acentuam-se verbos oxítonos terminados em a, e, o, seguidos dos pronomes pessoais átonos -lo, -la, -los, -las.

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Regra de Acentuação para Monossílabas Tônicas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s).

    Ex.: má(s), trás, pé(s), mês, só(s), pôs…
    Regra de Acentuação para Oxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: sofá(s), axé(s), bongô (s), vintém (éns)...

    Regra de Acentuação para Paroxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo e qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), exceto as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: história, cáries, jóquei(s); órgão(s), órfã, ímãs; águam; fácil, glúten, fórum, caráter, prótons, tórax, júri, lápis, vírus, fórceps.

    Regra de Acentuação para Proparoxítonas:

    Todas são acentuadas .Ex.: álcool, réquiem, máscara, zênite, álibi, plêiade, náufrago, duúnviro, seriíssimo...

    Regra de Acentuação para os Hiatos Tônicos (I e U):

    Acentuam-se com acento agudo as vogais I e U tônicas (segunda vogal do hiato!), isoladas ou seguidas de S na mesma sílaba, quando formam hiatos.

    Ex.: sa-ú-de, sa-í-da, ba-la-ús-tre, fa-ís-ca, ba-ú(s), a-ça-í(s)...
    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.


ID
2470243
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.

                    O DESAFIO DE ENSINAR COMPETÊNCIAS

Por: Júlio Furtado. Para: Revista Língua Portuguesa. Adaptado de: http://linguaportuguesa.uol.com.br/o-desafio-de-ensinar-competencias/ Acesso em 28 abr 2017.

      O discurso do ensino de habilidades e competências ganhou força a partir de 1998, com a instituição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que, a princípio, foi criado como mecanismo indutor de mudanças metodológicas nesse segmento. Acreditava-se que a existência de um exame que exigisse dos egressos competências e habilidades capazes de resolver as situações-problemas por ele colocadas iria influenciar na mudança de postura dos professores. Essa necessidade está pautada numa nova cultura que modifica as formas de produção e apropriação dos saberes. Estamos vivendo uma era pragmática em que o saber fazer e o saber agir são os “carros-chefes” para o sucesso.

      O saber idealista platônico perdeu lugar nesse mundo. O que importa não são as ideias, as abstrações, mas os resultados, as concretudes, as ações. O mundo vem mudando num ritmo acelerado e “arrastando” consigo novos paradigmas que precisam ser colocados em prática antes de serem refletidos, compreendidos e “digeridos”. O discurso do currículo por habilidades e competências vem ganhando cada vez mais força porque se projetou na escola uma missão social urgente: a de produzir profissionais mais competentes que sejam cidadãos mais conscientes.

      Essa missão exige que a escola seja pragmática e utilitarista, abandonando tudo que não leve diretamente ao desenvolvimento de competências. Embora perigosa, essa concepção vem se impondo nos processos de elaboração e planejamento curricular. Outra razão pode ser encontrada nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas. Buscam-se pessoas que saibam fazer e que tenham capacidade de planejar e resolver problemas. Todas essas questões apresentaram à escola um aluno que não se interessa por saberes sem sentido ou sem utilidade imediata.

      Eis aqui outro perigo: render-se ao utilitarismo do aluno. [...] Tudo isso contribuiu para que se acreditasse piamente que organizar o currículo escolar por habilidades e competências forma um aluno mais preparado para enfrentar o mundo [...].

      Outra questão fundamental que se coloca necessária é termos clareza sobre o conceito de habilidade e de competência, conceitos muito utilizados e pouco refletidos. Os conceitos de habilidade e de competência causam muita confusão e não são poucas as tentativas de diferenciá-los. Podemos dizer, de forma simplista, que habilidades podem ser desenvolvidas através de treinamento enquanto que competências exigem muito mais do que treinamento em seu processo de desenvolvimento. Tomemos o exemplo de falar em público. É treinável, embora requeira conhecimento, experiência e atitude, logo, é uma habilidade. Da mesma forma, podemos classificar o ato de ler um texto, de resolver uma equação ou de andar de bicicleta.

      [...] A escola que realmente quiser implantar um currículo estruturado por competências precisará exorcizar alguns velhos hábitos que inviabilizam tal proposta. O primeiro deles é o hábito de apresentar o conteúdo na sua forma mais sistematizada. Esse hábito é difícil de ser exorcizado porque alunos e professores concordam e usufruem de benefícios trazidos por ele. Ao apresentar o conteúdo de forma organizada e sistematizada, com o argumento de que o aluno “entende melhor”, o professor está “poupando” o aluno de encarar e resolver situações-problemas. O aluno, por sua vez, recebe de muito bom grado o conteúdo “mastigadinho” e atribui todo o trabalho de compreensão do conteúdo à habilidade de “explicar” do professor. Não é raro ouvirmos de alunos que ele não aprendeu porque o professor não explicou direito.

A presença da crase é obrigatória em: “[...] atribui todo o trabalho de compreensão do conteúdo à habilidade de ‘explicar’ do professor”. Assinale a alternativa em que a crase também deveria obrigatoriamente, aparecer.

Alternativas
Comentários
  •  a) A pessoa a quem me refiro é a mesma para a qual você pediu a caneta para preencher os formulários obrigatórios. 

    Crase Facultativa, pois "me refiro" pede a preposição A, porém "pessoa" NÃO obriga o uso do artigo "A", portanto crase FACULTATIVA

     b) Fez todo o percurso a pé e dizia a quem lhe perguntasse que a fadiga não a perturbava.  

    Crase REJEITADA! Dizer é VTDI, então obriga o uso da preposição "A" antes de "quem", porém "quem" REJEITA o uso do artigo "A".

     c) Fez questão de dizer a sua amiga que a joia foi paga a prazo. 

    Dizer pede a preposição A, porque é VTDI: Quem diz, "diz" algo A alguém, porém "Sua amiga" não obriga o Artigo A, ele apenas a FACULTA - Crase Facultativa.

     

     d) Aqueles documentos, não foi feita referência alguma na reunião, por isso as pessoas estavam a ponto de perguntar. 

    Quem faz referência, "faz" referência A algo, ou seja, temos que usar a preposição A, junto com "Aqueles documentos", a frase deveria ser:

    "Àqueles documentos, não foi feita referência alguma na reunião, por isso as pessoas estavam a ponto de perguntar."

     

    GABARITO: D

  • Anelise, bom dia.

    Como você disse, a crase com pronomes possessivos é FACULTATIVA!

    A questão pede no seu enunciado, claramente, a opção em que a crase é OBRIGATÓRIA:"Assinale a alternativa em que a crase também deveria obrigatoriamente, aparecer."

    Dentre as opções a única frase que OBRIGA a crase é a última.

    A primeira FACULTA a crase.

    A segunda REJEITA a crase.

    A letra C FACULTA a crase.

    A letra D OBRIGA a crase..

  • QUANDO O AQUELE (A) PUDER SER SUBSTITUIDO POR "A ISTO", "A ESTE (A)" GERA CRASE

  • GAB      D

     

    CUIDADO COM OS COMENTÉRIOS !

     

    A PÉ    =  O PÉ = MASCULINO

     

     

    Não há crase antes de palavra MASCULINA     A     PRAZO   =   O      PRAZO   

     

                       A    PROPÓSITO       =        O PROPÓSITO        A PRÓPRIA

     

     

    VIDE      Q398407    Q730778  Q629439

     

     

    ÀQUELE =           A ESTE

    ÀQUELA =          A ESTA

     

    ÀQUELES =       A ESTES 

    ÀQUELAS =     A ESTAS

     

    Q822840

                                   À   QUAL    =   AO QUAL

    A roupa que comprou a prazo é igual a que era vendida  

     

    Ex.:   A obra À QUAL fiz referência.

     

    ATENÇÃO

    Esta flor é semelhante   À  QUE   me deste.

    Nos referimos À que me deste

    A obra À QUAL fiz referência

     

     

     

    A moça à qual  + fiz + alusão (A)  + é + bonita

     

                    Suj. +  Prep. + artigo A do pron. relativo + verbo + substantivo (A) + Verbo de Ligação + predicativo do sujeito

     

    O rapaz que me referi é estudioso >>>> quem se refere, se refere A algo por exemplo

     

     

     

     

     

     

  • REGRAS FACULTATIVAS

     

    Antes de nomes próprios femininos

    Ele se referiu (a) (à) Mariana;
    Eles pagaram (a) (à) Maria;

     

    Com a preposição até

    Ficaremos aberto até (as) (às) 23hs

     

    Pronomes possessivos femininos

    Fomos (a) (à) sua casa;
    Ele se referiu (a) (à) minha mãe;

  • A pé com crase não existe ! Cuidado com alguns comentários...

     

     

    Fonte : https://duvidas.dicio.com.br/a-pe-ou-a-pe/

  • a) A pessoa a quem me refiro é a mesma para a qual você pediu a caneta para preencher os formulários obrigatórios. 

    ERRADO: Não se usa crase a frente de pronomes relativos, exceto para os pronomes "a qual" e "as quais", onde a preposição é exigida pelo substantivo de referência e une-se ao artigo "a" do pronome, como por exemplo:

    A mullher à qual fiz alusão esteve na festa. ( quem faz alusão, faz alusão a + o artigo "a" que faz parte do pronome qual, obriga a crase)

     

    b) Fez todo o percurso a e dizia a quem lhe perguntasse que a fadiga não a perturbava.  

    Antes de masculino não há crase!

     

    c) Fez questão de dizer a sua amiga que a joia foi paga a prazo. 

    A crase neste caso é facultativa: antes de pronome possessivo feminino no singular

     

    d) Aqueles documentos, não foi feita referência alguma na reunião, por isso as pessoas estavam a ponto de perguntar. 

    Quem faz referência, faz referência a alguma coisa:  a + aquela = àquela

  • Colocando a frase em ordem:

    Aqueles documentos, não foi feita referência alguma na reunião, por isso as pessoas estavam a ponto de perguntar. 

    Não foi feita referência alguma (a) + aqueles = àqueles documentos na reúnião, por isso as pessoas estavam a ponto de perguntar. 

  • Primeira questão certinha e relativamente difícil da IESES que já vi. Boa questão.

  • O dia que eu errar uma questão de crase me mato

  • ô loko Aline, iuahaiuhaiuahiauha

  • Para reforçar os estudos:

     

    Os 12 mandamentos da Crase

    Uma dica para lhe ajudar a entender a regra, é a famosa rima que segue:
    - Diante de pronome, crase passa fome.
    - Diante de masculino, crase é pepino.
    - Diante de ação, crase é marcação.
    - Palavras repetidas, crase proibida.
    - A+ aquele, crase nele!
    - Vou a, volto da: crase há!
    - Vou a, volto de: crase pra quê?
    - Diante de cardinal, crase faz mal.
    - Quando for hora, crase sem demora.
    - Palavra determinada, crase liberada.
    - Sendo à moda de, crase vai vencer.
    - Adverbial, feminina e locução, coloque crase, meu irmão!

     

    FONTE: https://www.acheconcursos.com.br/artigo/crase-regras-de-quando-usa

  • letra C - crase facultativa

    casos de crase facultativa: (ATÉ TUA MARIA INSTRUMENTOU)  (jeito que fiz de decorar)

    após ATÉ - João foi até à (a) praia

    diante de pronome possessivo feminino - dê esse livro a (à) tua amiga

    diante de nome próprio feminino - dê esse livro a (à) Maria

    ADJ. ADV DE INSTRUMENTO - ele escreveu a (à) caneta - aqui a crase é usada para evitar ambiguidade, imprimir clareza de sentido

    espero ter ajudado

  •  a) A pessoa a quem me refiro é a mesma para a qual você pediu a caneta para preencher os formulários obrigatórios. >>>> DIANTE DOS PRONOMES QUE E QUEM NÃO HÁ CRASE.

     b) Fez todo o percurso a pé e dizia a quem lhe perguntasse que a fadiga não a perturbava.  >>>> PE, SUBSTANTIVO MASCULINO.

     c) Fez questão de dizer a sua amiga que a joia foi paga a prazo. PRONOME POSSESSIVOS FEMINOS É FACULTATIVO.

     d) Aqueles documentos, não foi feita referência alguma na reunião, por isso as pessoas estavam a ponto de perguntar.   AQUELES (V), SA QUAL(V), A(ISSO, ISTO, AQUILO) É OBRIGATÓRIA.

  • a) ERRADO. Não se utiliza crase antes de pronome.(regra geral; possui exceções)

    A pessoa a quem me refiro é a mesma para a qual você pediu a caneta para preencher os formulários obrigatórios. 

     

    b) ERRADO. Apesar de se utilizar crase em locuções adverebiais, nesse caso a locução é masculina (a pé)

    Fez todo o percurso a pé e dizia a quem lhe perguntasse que a fadiga não a perturbava.  

     

    c) ERRADO. Não se utiliza crase antes de pronome (regra geral)

    Fez questão de dizer a sua amiga que a joia foi paga a prazo. 

     

    d) GABARITO. A oração está deslocada, invertendo a ordem fica mais fácil perceber o uso da crase. "Não foi feita referência alguma na reunião àqueles documentos" ------> Fazer referência = VTI

    Aqueles documentos, não foi feita referência alguma na reunião, por isso as pessoas estavam a ponto de perguntar. 

  • ÀQUELES  documentos, não foi feita referência alguma na reunião, por isso as pessoas estavam a ponto de perguntar

  • A pessoa a quem (ou à qual) me refiro é a mesma para a qual você pediu (ou a mesma à qual você pediu) a caneta para preencher os formulários obrigatórios.

    Fez todo o percurso a pé e dizia a quem lhe perguntasse que a fadiga não a perturbava.

    Fez questão de dizer a sua (ou à sua) amiga que a joia foi paga a prazo.

    Àqueles (a + aqueles) documentos, não foi feita referência alguma na reunião, por isso as pessoas estavam a ponto de perguntar.


ID
2470246
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.

                    O DESAFIO DE ENSINAR COMPETÊNCIAS

Por: Júlio Furtado. Para: Revista Língua Portuguesa. Adaptado de: http://linguaportuguesa.uol.com.br/o-desafio-de-ensinar-competencias/ Acesso em 28 abr 2017.

      O discurso do ensino de habilidades e competências ganhou força a partir de 1998, com a instituição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que, a princípio, foi criado como mecanismo indutor de mudanças metodológicas nesse segmento. Acreditava-se que a existência de um exame que exigisse dos egressos competências e habilidades capazes de resolver as situações-problemas por ele colocadas iria influenciar na mudança de postura dos professores. Essa necessidade está pautada numa nova cultura que modifica as formas de produção e apropriação dos saberes. Estamos vivendo uma era pragmática em que o saber fazer e o saber agir são os “carros-chefes” para o sucesso.

      O saber idealista platônico perdeu lugar nesse mundo. O que importa não são as ideias, as abstrações, mas os resultados, as concretudes, as ações. O mundo vem mudando num ritmo acelerado e “arrastando” consigo novos paradigmas que precisam ser colocados em prática antes de serem refletidos, compreendidos e “digeridos”. O discurso do currículo por habilidades e competências vem ganhando cada vez mais força porque se projetou na escola uma missão social urgente: a de produzir profissionais mais competentes que sejam cidadãos mais conscientes.

      Essa missão exige que a escola seja pragmática e utilitarista, abandonando tudo que não leve diretamente ao desenvolvimento de competências. Embora perigosa, essa concepção vem se impondo nos processos de elaboração e planejamento curricular. Outra razão pode ser encontrada nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas. Buscam-se pessoas que saibam fazer e que tenham capacidade de planejar e resolver problemas. Todas essas questões apresentaram à escola um aluno que não se interessa por saberes sem sentido ou sem utilidade imediata.

      Eis aqui outro perigo: render-se ao utilitarismo do aluno. [...] Tudo isso contribuiu para que se acreditasse piamente que organizar o currículo escolar por habilidades e competências forma um aluno mais preparado para enfrentar o mundo [...].

      Outra questão fundamental que se coloca necessária é termos clareza sobre o conceito de habilidade e de competência, conceitos muito utilizados e pouco refletidos. Os conceitos de habilidade e de competência causam muita confusão e não são poucas as tentativas de diferenciá-los. Podemos dizer, de forma simplista, que habilidades podem ser desenvolvidas através de treinamento enquanto que competências exigem muito mais do que treinamento em seu processo de desenvolvimento. Tomemos o exemplo de falar em público. É treinável, embora requeira conhecimento, experiência e atitude, logo, é uma habilidade. Da mesma forma, podemos classificar o ato de ler um texto, de resolver uma equação ou de andar de bicicleta.

      [...] A escola que realmente quiser implantar um currículo estruturado por competências precisará exorcizar alguns velhos hábitos que inviabilizam tal proposta. O primeiro deles é o hábito de apresentar o conteúdo na sua forma mais sistematizada. Esse hábito é difícil de ser exorcizado porque alunos e professores concordam e usufruem de benefícios trazidos por ele. Ao apresentar o conteúdo de forma organizada e sistematizada, com o argumento de que o aluno “entende melhor”, o professor está “poupando” o aluno de encarar e resolver situações-problemas. O aluno, por sua vez, recebe de muito bom grado o conteúdo “mastigadinho” e atribui todo o trabalho de compreensão do conteúdo à habilidade de “explicar” do professor. Não é raro ouvirmos de alunos que ele não aprendeu porque o professor não explicou direito.

“O mundo vem mudando num ritmo acelerado e ‘arrastando’ consigo novos paradigmas que precisam ser colocados em prática antes de serem refletidos, compreendidos e ‘digeridos’.”

Assinale a alternativa em que a palavra destacada foi classificada corretamente e de acordo com seu emprego no período acima.

Alternativas
Comentários
  • Artigos Definidos (o, a, os, as): palavras determinam o substantivo de forma precisa.

    Artigos Indefinidos (um, uma, uns, umas): termos que determinam o substantivo de forma imprecisa.

    num= em + um

  • Preposições: a, ante, após, até, com, contra, de, desde, em, entre, para, per, perante, por, sem, sob, sobre, trás. 

    Artigos Indefinidos: um, uma, uns, umas.

     

    Num = em + um 

  • Gabarito: A

    Num= em + um

    e= conjunção  aditiva

    Antes= advérbio de tempo

    Consigo= pronome pessoal

  • Gabarito A

     

    Preposição (A, de, em, por) + Artigo indefinido (um, uns, uma, umas) = Combinação (dum, duns, duma, dumas, num, nuns, numa, numas)

     

    Na palavra resultante da combinação, o artigo não se altera nem desaparece, mas a preposição pode sofrer alteração, formando nova palavra. É a linguagem informal. Explico: como o Artigo é a palavra que se antepõe ao substantivo para definir ou indefinir o ser nomeado por ele (substantivo), ao combinarmos a preposição em com o artigo indefinido um, resulta a combinação num. A preposição em se modificou.

    Esta combinação faz a referência ao caráter da linguagem. Usá-la ou não, caracteriza formalidade ou informalidade.

     

    Exemplos:
    A) O orador foi muito aplaudido numa de suas palestras.
    O orador foi muito aplaudido em uma de suas palestras.

    B) Ao participar dos cursos de Comunicação Verbal, certamente estará num ambiente próprio para suas necessidades da fala.
    Ao participar dos cursos de Comunicação Verbal, certamente estará em um ambiente próprio para suas necessidades da fala.

     

    Fonte:  http://exame.abril.com.br/carreira/em-um-ou-num-qual-e-o-certo/

  • num= em(preposição) + um(pronome indefinido), exemplo claro de contração , pois sofre modificação na sua estrutura fonológica, caso contrário iria ser combinação: a+o=ao, não ocorrendo modificação em sua estrutura. 

    http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf82.php

  • Boa tarde,

     

     “O mundo vem mudando num (contração da preposição em + artigo indefinido 'um') ritmo acelerado e (Conjunção coordenativa aditiva) ‘arrastando’ consigo (Pronome oblíquo tônico, onde ocorreu a fusão/contração da preposição 'com' + pronome 'si') novos paradigmas que precisam ser colocados em prática antes (Advérbio de tempo) de serem refletidos, compreendidos e ‘digeridos’.”

     

    Bons estudos

  • a)      NUM = contração da preposição "em" + artigo indefinido "um".  = GABARITO

    b)      e = uma conjunção aditiva

    c)       antes = advérbio de tempo

    d)      consigo = pronome pessoal do caso obliquo

  • O mundo vem mudando num (preposição "em" + artigo indefinido "um") ritmo acelerado e (conjunção coordenativa aditiva) (vem) ‘arrastando’ consigo (pronome pessoal) novos paradigmas que precisam ser colocados em prática antes (advérbio de tempo) de serem refletidos, compreendidos e ‘digeridos’.


ID
2470249
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.

                    O DESAFIO DE ENSINAR COMPETÊNCIAS

Por: Júlio Furtado. Para: Revista Língua Portuguesa. Adaptado de: http://linguaportuguesa.uol.com.br/o-desafio-de-ensinar-competencias/ Acesso em 28 abr 2017.

      O discurso do ensino de habilidades e competências ganhou força a partir de 1998, com a instituição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que, a princípio, foi criado como mecanismo indutor de mudanças metodológicas nesse segmento. Acreditava-se que a existência de um exame que exigisse dos egressos competências e habilidades capazes de resolver as situações-problemas por ele colocadas iria influenciar na mudança de postura dos professores. Essa necessidade está pautada numa nova cultura que modifica as formas de produção e apropriação dos saberes. Estamos vivendo uma era pragmática em que o saber fazer e o saber agir são os “carros-chefes” para o sucesso.

      O saber idealista platônico perdeu lugar nesse mundo. O que importa não são as ideias, as abstrações, mas os resultados, as concretudes, as ações. O mundo vem mudando num ritmo acelerado e “arrastando” consigo novos paradigmas que precisam ser colocados em prática antes de serem refletidos, compreendidos e “digeridos”. O discurso do currículo por habilidades e competências vem ganhando cada vez mais força porque se projetou na escola uma missão social urgente: a de produzir profissionais mais competentes que sejam cidadãos mais conscientes.

      Essa missão exige que a escola seja pragmática e utilitarista, abandonando tudo que não leve diretamente ao desenvolvimento de competências. Embora perigosa, essa concepção vem se impondo nos processos de elaboração e planejamento curricular. Outra razão pode ser encontrada nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas. Buscam-se pessoas que saibam fazer e que tenham capacidade de planejar e resolver problemas. Todas essas questões apresentaram à escola um aluno que não se interessa por saberes sem sentido ou sem utilidade imediata.

      Eis aqui outro perigo: render-se ao utilitarismo do aluno. [...] Tudo isso contribuiu para que se acreditasse piamente que organizar o currículo escolar por habilidades e competências forma um aluno mais preparado para enfrentar o mundo [...].

      Outra questão fundamental que se coloca necessária é termos clareza sobre o conceito de habilidade e de competência, conceitos muito utilizados e pouco refletidos. Os conceitos de habilidade e de competência causam muita confusão e não são poucas as tentativas de diferenciá-los. Podemos dizer, de forma simplista, que habilidades podem ser desenvolvidas através de treinamento enquanto que competências exigem muito mais do que treinamento em seu processo de desenvolvimento. Tomemos o exemplo de falar em público. É treinável, embora requeira conhecimento, experiência e atitude, logo, é uma habilidade. Da mesma forma, podemos classificar o ato de ler um texto, de resolver uma equação ou de andar de bicicleta.

      [...] A escola que realmente quiser implantar um currículo estruturado por competências precisará exorcizar alguns velhos hábitos que inviabilizam tal proposta. O primeiro deles é o hábito de apresentar o conteúdo na sua forma mais sistematizada. Esse hábito é difícil de ser exorcizado porque alunos e professores concordam e usufruem de benefícios trazidos por ele. Ao apresentar o conteúdo de forma organizada e sistematizada, com o argumento de que o aluno “entende melhor”, o professor está “poupando” o aluno de encarar e resolver situações-problemas. O aluno, por sua vez, recebe de muito bom grado o conteúdo “mastigadinho” e atribui todo o trabalho de compreensão do conteúdo à habilidade de “explicar” do professor. Não é raro ouvirmos de alunos que ele não aprendeu porque o professor não explicou direito.

Assinale a alternativa em que flexão verbal esteja INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A ALTERNATIVA INCORRETA é a letra C.
     A forma correta de escrita da palavra é mantivesse. A palavra mantesse está errada. Mantivesse é a forma conjugada do verbo manter no pretérito imperfeito do subjuntivo, na 1ª ou 3ª pessoa do singular.
    Fonte: https://duvidas.dicio.com.br/mantivesse-ou-mantesse/

  • Se você usar no primeiro preríodo o Tú ex: Tu terás terá que usar na segunda oração o tú ex Se tú refizeres.

    Exemplo:

     “Se você não trouxe seu livro, vai se arrepender” com a frase “Se tu não trouxeste teu livro, vais te arrepender”

  • Colega Ellen , acredito que a forma correta seria Mantivessem, conforme você informou Pretérito Imperfeito do Subjuntivo, Todos (eles) mantivessem.

  • O erro na letra C está na conjugação do verbo MANTER que é um verbo derivado de TER

     

    Na conugação no pretérito do subjuntivo seria correto:

     

    Se eles tivessem, logo pelo verbo "manter" ser derivado conjuga-se: mantivessem

     

    Eu manteria a calma, desde que todos também a mantivessem

     

    "Prepare seu cavalo para a batalha, mas lembre-se, só Deus pode dar-lhe a vitória"

    Bons estudos

     

     

  • Gabarito C

     

    a) Verbo TERÁ no futuro  do presente   +   Verbo REFAZER no futuro do subjuntivo

    eu terei          quando eu refizer

    tu teras         quando tu refizeres

    ele terá          quando ele refizer

    nós teremos  quando nós refizermos

    vós tereis       quando vós refizerdes

    eles terão       quando eles refizerem

     

    b)  Verbo MANIFESTAR  no Futuro do Subjuntivo + Verbo MANIFESTAR no Futuro do presente

    Futuro

    quando eu manifestar         eu manifestarei

    quando tu manifestares      tu manifestarás

    quando ele manifestar        ele manifestará

    quando nósmanifestarmos  nós manifestaremos

    quando vós manifestardes  vós manifestareis

    quando eles manifestarem   eles manifestarão

     

    c) Verbo MANTER no Futuro do pretérito   +  verbo MANTER no Pretérito Imperfeito do Subjuntivo

    eu manteria            se eu mantivesse

    tu manterias           se tu mantivesses

    ele manteria           se ele mantivesse

    nós manteríamos   se nós mantivéssemos

    vós manteríeis       se vós mantivésseis

    eles manteriam      se eles mantivessem

     

    d) Verbo PEGAR no futuro do presente   +  verbo Reaver no Futuro do Subjuntivo

    eu pegarei           quando eu reouver

    tu pegarás           quando tu reouveres

    ele pegará           quando ele reouver

    nós pegaremos   quando nós reouvermos

    vós pegareis        quando vós reouverdes

    eles pegarão         quando eles reouverem

      

     

  •  

    COMBINAÇÕES

     

    -         SE EU ESTUDAR  (futuro subj.) BASTANTE, PASSAREI  (futuro presente) NA PROVA

     

     

     

    -   SE EU ESTUDASSE (pret imperf. subj) BASTANTE, PASSARIA (futuro pretérito)  NA PROVA

     

     

    -   CASO EU ESTUDE (presente do subjuntivo =   TALVEZ)  BASTANTE, PASSAREI (futuro do presente) NA PROVA

     

     

    -    Eu manteria  (pret imperf. subj)  a calma, desde que todos também a mantivessem (pret imperf. subj)

     

     

     

     

     

     

  • c) Eu manteria a calma, desde que todos também a mantessem [Mantivessem] 

  • GABARITO C

    Eu manteria a calma, desde que todos também a mantessem. ( ERRADO)

      Eu manteria a calma, desde que todos também a mantivessem  (CORRETO)  

  • MANTIVESSEM.

  •  mantivessem  (CORRETO)  

  • Eu manteria a calma, desde que todos também a mantIVESSEM

  • Pagaremos o que devemos se reouvermos o que nos foi cobrado indevidamente.

    erros assim atrapalham a galera QCONCURSO !

    gab= (C)

  • Terás (futuro presente indicativo) mais benefícios, se refizeres (futuro presente subjuntivo) o plano.

    Se ele se manifestar (futuro presente subjuntivo) logo, eu também me manifestarei (futuro presente indicativo).

    Eu manteria (futuro pretérito indicativo) a calma, desde que todos também a mantivessem (pretérito imperfeito subjuntivo).

    Pagaremos (futuro presente indicativo) o que devemos, se reouvermos (futuro presente subjuntivo) o que nos foi cobrado indevidamente.


ID
2470252
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.

                    O DESAFIO DE ENSINAR COMPETÊNCIAS

Por: Júlio Furtado. Para: Revista Língua Portuguesa. Adaptado de: http://linguaportuguesa.uol.com.br/o-desafio-de-ensinar-competencias/ Acesso em 28 abr 2017.

      O discurso do ensino de habilidades e competências ganhou força a partir de 1998, com a instituição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que, a princípio, foi criado como mecanismo indutor de mudanças metodológicas nesse segmento. Acreditava-se que a existência de um exame que exigisse dos egressos competências e habilidades capazes de resolver as situações-problemas por ele colocadas iria influenciar na mudança de postura dos professores. Essa necessidade está pautada numa nova cultura que modifica as formas de produção e apropriação dos saberes. Estamos vivendo uma era pragmática em que o saber fazer e o saber agir são os “carros-chefes” para o sucesso.

      O saber idealista platônico perdeu lugar nesse mundo. O que importa não são as ideias, as abstrações, mas os resultados, as concretudes, as ações. O mundo vem mudando num ritmo acelerado e “arrastando” consigo novos paradigmas que precisam ser colocados em prática antes de serem refletidos, compreendidos e “digeridos”. O discurso do currículo por habilidades e competências vem ganhando cada vez mais força porque se projetou na escola uma missão social urgente: a de produzir profissionais mais competentes que sejam cidadãos mais conscientes.

      Essa missão exige que a escola seja pragmática e utilitarista, abandonando tudo que não leve diretamente ao desenvolvimento de competências. Embora perigosa, essa concepção vem se impondo nos processos de elaboração e planejamento curricular. Outra razão pode ser encontrada nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas. Buscam-se pessoas que saibam fazer e que tenham capacidade de planejar e resolver problemas. Todas essas questões apresentaram à escola um aluno que não se interessa por saberes sem sentido ou sem utilidade imediata.

      Eis aqui outro perigo: render-se ao utilitarismo do aluno. [...] Tudo isso contribuiu para que se acreditasse piamente que organizar o currículo escolar por habilidades e competências forma um aluno mais preparado para enfrentar o mundo [...].

      Outra questão fundamental que se coloca necessária é termos clareza sobre o conceito de habilidade e de competência, conceitos muito utilizados e pouco refletidos. Os conceitos de habilidade e de competência causam muita confusão e não são poucas as tentativas de diferenciá-los. Podemos dizer, de forma simplista, que habilidades podem ser desenvolvidas através de treinamento enquanto que competências exigem muito mais do que treinamento em seu processo de desenvolvimento. Tomemos o exemplo de falar em público. É treinável, embora requeira conhecimento, experiência e atitude, logo, é uma habilidade. Da mesma forma, podemos classificar o ato de ler um texto, de resolver uma equação ou de andar de bicicleta.

      [...] A escola que realmente quiser implantar um currículo estruturado por competências precisará exorcizar alguns velhos hábitos que inviabilizam tal proposta. O primeiro deles é o hábito de apresentar o conteúdo na sua forma mais sistematizada. Esse hábito é difícil de ser exorcizado porque alunos e professores concordam e usufruem de benefícios trazidos por ele. Ao apresentar o conteúdo de forma organizada e sistematizada, com o argumento de que o aluno “entende melhor”, o professor está “poupando” o aluno de encarar e resolver situações-problemas. O aluno, por sua vez, recebe de muito bom grado o conteúdo “mastigadinho” e atribui todo o trabalho de compreensão do conteúdo à habilidade de “explicar” do professor. Não é raro ouvirmos de alunos que ele não aprendeu porque o professor não explicou direito.

Assinale a alternativa correta quanto à flexão nominal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    As palavras: proibido, necessário, permitido, bom, quando precedidas de artigo, o adjetivo concordará em gênero com o substantivo:


    A entrada é proibida.
    A apresentação da carteira é necessária.
    A torta está muito boa.

    Entretanto, se o substantivo tiver sentido genérico (caso da questão, letra D), o adjetivo permanece invariável.

    É proibido fumar!
    Fumar não é bom para a saúde!

    É permitido passagem apenas de veículos leves. 

     

    Fonte: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/concordancia-nominal.htm

  • Sobre a letra A:

    QUITE ou QUITES?

    O vocábulo é um adjetivo, por isso deve concordar:

    Eu estou quite com meus credores.
    Nós estamos quites.

    Fonte: https://professoramarialucia.wordpress.com/2010/10/09/quite-ou-quites/

  • Gabarito: D

    A) estou quitE

    B) Elas têm ótimA inteligencia...(pois esta antes dos elementos, concordando somente com inteligência; se estivesse após bom senso, podeia concordar com o mais proximo - ficando e bom senso ótimo - ou com o todo prevalecendo o masculino se tiver apenas 1 palavra masculina - Elas têm inteligência, perspicácia e bom senso ótimos.

    C) BastantE cansadas -  cansadas é adjetivo sendo assim, bastante é um advérbio e este não varia.

    D) Gabarito

  • A questão trata de CASOS PARTICULARE

     

    É PROIBIDO, É NECESSÁRIO, É BOM, É PRECISO, É PERMITIDO. Essas expressões ficam invariáves se o substantivo não vier precedido de artigo. Exemplos:

    É PROIBIDO entrada de crianças - (correto);
    É PROIBIDA a entrada de crianças - (correto);
    Não é permitido saída pelas portas laterais - (correto);
    É permitido passagem apenas de veículos leves. 

     

    Gaba: Letra D.

     

    Fonte: Alfacon

     

     

     

  • a) Estou quites com o pagamento da mensalidade deste mês. 

     

    b) Elas têm ótimas inteligência[s], perspicácia[s] e bom senso. 

     

    c)É melhor que elas parem, pois já estão bastantes cansadas. 

     

    d) É permitido passagem apenas de veículos leves. [Correto]

        É permitida a passagem apenas de veículos leves. [Correto]

        É permitido a passagem apenas de veículos leves. [ERRADO]

        É permitida passagem apenas de veículos leves. [ERRADO]

  •  

    É melhor que elas parem, pois já estão bastantes cansadas.

    A PALAVRA BASTANTES NÃO PODERIA SER CORRETAMENTE SUBSTITUÍDA POR MUITO?

    É melhor que elas parem, pois já estão MUITO cansadas.

  • Evandro,

     

    Bastante = Muito;

    BastanteS = MuitoS.

     

    Quando só couber MUITO, bastante será advérbio, portanto, não varia. 

     

  • (fonte: http://www.mundotexto.com.br/dicas/dica118.html)

    A palavra bastante pode ser adjetivo ou advérbio. Para classificá-la corretamente deve-se substituí-la por muito ou muita. Se uma destas palavras variar, bastante é adjetivo; se não sofrer variação, é advérbio.

    Se adjetivo, sofre variação:

    Trouxeram bastantes frutas para o lanche da manhã. (bastantes = muitas)

    Compareceram bastantes moças na festa. (bastantes = muitas)

     

    Se advérbio, NÃO sofre variação:

    Eles estudaram bastante, por isso foram aprovados no concurso. (bastante = muito)

    As pessoas que dormem cedo e acordam cedo vivem bastante. (bastante = muito)

     

    --> No caso, "bastante" é um advérbio de intensidade que está modificando o adjetivo "cansadas".

  • Gaba: Letra D

    A) estou quitE - SINGULAR CONCORDANDO COM O SUJ SIMPLES

    B) Elas têm ótimA inteligencia..- SINGULAR CONCORDANDO COM O MAIS PRÓXIMO

    C) BastantE cansadas -  QUANDO É ADJETIVO NÃO VARIA! 

    D) GABARITO

    Foco!!

  •  a) Estou quites com o pagamento da mensalidade deste mês. >>>>>>>>>> EU  QUITE

     b) Elas têm ótimas inteligência, perspicácia e bom senso.  >>>>>>>>>>>>INTELIGÊNCIA E PERSPICÁCIA SÃO FEMININOS, PORÉM  SENSO É MASCULINO, LOGO A ÚNICA CONRDÂNCIA POSSIAL É COM O TERMO MAIS PRÓXIMO.

     c) É melhor que elas parem, pois já estão bastantes cansadas. >>>>>>>>>  VL+ PREDICATIVO+ ADV. INTENSIFICANDO O ADJETIVO.

     d) É permitido passagem apenas de veículos leves. >>>>>>>>>> O QUE É PERMITIDO?

  • É permitido passar apenas veículos leves.

  • na letra "d", se passagem estivesse junto com o artigo "a", o correto seria "é permitida a passagem......

  • Estou quite com o pagamento da mensalidade deste mês.

    Elas têm ótima inteligência, perspicácia e bom senso.

    Concordância do adjetivo, na função sintática de adjunto adnominal, referindo-se a mais de um substantivo:

    Adjetivo anteposto aos substantivos: concorda obrigatoriamente com o substantivo mais próximo.

    É melhor que elas parem, pois já estão bastante (muito) cansadas.

    É permitido passagem apenas de veículos leves; ou

    É permitidA A passagem apenas de veículos leves.


ID
2470255
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.

                    O DESAFIO DE ENSINAR COMPETÊNCIAS

Por: Júlio Furtado. Para: Revista Língua Portuguesa. Adaptado de: http://linguaportuguesa.uol.com.br/o-desafio-de-ensinar-competencias/ Acesso em 28 abr 2017.

      O discurso do ensino de habilidades e competências ganhou força a partir de 1998, com a instituição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que, a princípio, foi criado como mecanismo indutor de mudanças metodológicas nesse segmento. Acreditava-se que a existência de um exame que exigisse dos egressos competências e habilidades capazes de resolver as situações-problemas por ele colocadas iria influenciar na mudança de postura dos professores. Essa necessidade está pautada numa nova cultura que modifica as formas de produção e apropriação dos saberes. Estamos vivendo uma era pragmática em que o saber fazer e o saber agir são os “carros-chefes” para o sucesso.

      O saber idealista platônico perdeu lugar nesse mundo. O que importa não são as ideias, as abstrações, mas os resultados, as concretudes, as ações. O mundo vem mudando num ritmo acelerado e “arrastando” consigo novos paradigmas que precisam ser colocados em prática antes de serem refletidos, compreendidos e “digeridos”. O discurso do currículo por habilidades e competências vem ganhando cada vez mais força porque se projetou na escola uma missão social urgente: a de produzir profissionais mais competentes que sejam cidadãos mais conscientes.

      Essa missão exige que a escola seja pragmática e utilitarista, abandonando tudo que não leve diretamente ao desenvolvimento de competências. Embora perigosa, essa concepção vem se impondo nos processos de elaboração e planejamento curricular. Outra razão pode ser encontrada nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas. Buscam-se pessoas que saibam fazer e que tenham capacidade de planejar e resolver problemas. Todas essas questões apresentaram à escola um aluno que não se interessa por saberes sem sentido ou sem utilidade imediata.

      Eis aqui outro perigo: render-se ao utilitarismo do aluno. [...] Tudo isso contribuiu para que se acreditasse piamente que organizar o currículo escolar por habilidades e competências forma um aluno mais preparado para enfrentar o mundo [...].

      Outra questão fundamental que se coloca necessária é termos clareza sobre o conceito de habilidade e de competência, conceitos muito utilizados e pouco refletidos. Os conceitos de habilidade e de competência causam muita confusão e não são poucas as tentativas de diferenciá-los. Podemos dizer, de forma simplista, que habilidades podem ser desenvolvidas através de treinamento enquanto que competências exigem muito mais do que treinamento em seu processo de desenvolvimento. Tomemos o exemplo de falar em público. É treinável, embora requeira conhecimento, experiência e atitude, logo, é uma habilidade. Da mesma forma, podemos classificar o ato de ler um texto, de resolver uma equação ou de andar de bicicleta.

      [...] A escola que realmente quiser implantar um currículo estruturado por competências precisará exorcizar alguns velhos hábitos que inviabilizam tal proposta. O primeiro deles é o hábito de apresentar o conteúdo na sua forma mais sistematizada. Esse hábito é difícil de ser exorcizado porque alunos e professores concordam e usufruem de benefícios trazidos por ele. Ao apresentar o conteúdo de forma organizada e sistematizada, com o argumento de que o aluno “entende melhor”, o professor está “poupando” o aluno de encarar e resolver situações-problemas. O aluno, por sua vez, recebe de muito bom grado o conteúdo “mastigadinho” e atribui todo o trabalho de compreensão do conteúdo à habilidade de “explicar” do professor. Não é raro ouvirmos de alunos que ele não aprendeu porque o professor não explicou direito.

Assinale a alternativa em que a análise sobre a colocação pronominal esteja INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra D está errada pois o uso da próclise  depois da CONJUNÇÃO COORDENATIVA EXPLICATIVA não é obrigatória, se fosse subordinativa aí seria obrigatória, pois é atrativa!!!

     

    Perceba que a conjunção liga duas orações coordenadas..

     

     Luiz Antônio Sacconi, a esse respeito, anota que as conjunções e, mas, porém, todavia, contudo, logo e portanto não exigem necessariamente a próclise, exatamente porque são conjunções coordenativas, e não subordinativas.1

    7) Feitas essas observações, acrescenta-se que, quando se tem uma conjunção coordenativa (e não subordinativa), a colocação do pronome é optativa, em próclise ou em ênclise. Ou seja, pode-se fazer o uso indistinto de uma ou de outra colocação.

    8) Por isso, de modo específico para o caso da consulta, são corretas ambas as formas:

    I) "... mas se esqueceu das autoridades modernas..." (conjunção coordenativa e pronome em próclise);

    II) "... mas esqueceu-se das autoridades modernas" (conjunção coordenativa e pronome em ênclise).

     

    http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI64293,41046-Mas+se+esqueceu+ou+Mas+esqueceuse

     

  • Na letra D...

     

     

    Em: “[...] vem ganhando cada vez mais força porque se projetou na escola uma missão social urgente”, a próclise é obrigatória devido à presença de palavra atrativa. 

     

    temos uma conjunção coordenada explicativa, e essa categoria de conjunções não são consideradas palavras atrativas, Todavia as conjunções subordinativas são consideradas atrativas, portanto nessa frase a próclise não é obrigatória, mas sim facultativa, pois poderia escrever também "projetou-se"

     

    um mnemonico para gravar as palavras atrativasque uso é : CONSUL PIMPA OIE ?

    CONSUL - Conjunções subordinativas

    P: Pronomes (DRI) demonstrativos, relativos, indefinidos

    IM: interjeições

    P: preposição 'em' seguida de gerundio

    A: Advérbios (em especial os de negação)

    OIE: frases optativas, interrogativas, exclamativas

     

    Bons estudos 

  • D) (ERRADA) Em: “[...] vem ganhando cada vez mais força porque se projetou na escola uma missão social urgente”

     correto seria  Em: “[...] vem ganhando cada vez mais força porque  projetou-se na(adv. lugar) escola uma missão social urgente”

  • Questão sobre colocação pronominal: os pronomes oblíquos átonos podem ocupar 3 posições, em relação ao verbo ao qual se unem: antes (próclise), depois (enclise), no meio (mesóclise).

    Próclise: vai ocorree sempre que antes do verbo houver uma palavra atrativas. as palavras atrativas podem ser:

    a) palavras ou expressões negativas: não, nunca, jamais, nada, ninguém, nenhum, nem, de modo algum... (Nada me perturba; Ninguém se mexeu; ...)

    b) conjunções subordinativas: - iniciam orações subordinadas - quando, se, porque, conforme, embora, logo, que, ... (Quando se trata de comida, ele é expert; É necessário que a deixe na escola; ...)

    c) advérbios: (Aqui se tem paz; Talvez o veja na escola; ...) - se houver virgula depois do advérbio, ele deixa de ser atrativo. (Aqui, trabalha-se)

    d) pronomes relativos, demonstrativos e indefinidos (alguém me ligou?; Isso me traz felicidade; ...)

    e) pronomes interrogativos em frases interrogativas (Quanto me cobrará pela tradução?...)

    f) frases exclamativas/optativas (que exprimem desejo) - Deus o abencoe!; Macacos me mordam!

    g) Com verbo no gerúndio antecedido de EM: (Em se plantando tudo dá;...)

    h) Proparoxitonas (Nós o censuravámos;...)

    Mesóclise: quando não há palavra atrativa e o verbo está no futuro do presente ou do pretérido;

    Ênclise: smpre certa se o verbo

    - está no infinitivo (Não posso recebê-lo; ...);

    - no início da frase

    - no imperativo afirmativo

    -no gerundio (exceto qdo for precedido de palavra atrativa ou preposição - Em se tratando de cinema, prefiro suspense; Saiu, não nos revelando o motivo.)

    - no infinitivo impessoal

    - locuções verbais formadas por auxiliar + participio: se não houver palavra atrativa, o pronome fica depois do auxiliar (Havia-lhe contado a verdade/Não lhe havia contado a verdade)

    - locuções verbais formadas por auxiliar + gerundio ou infinitivo: pronome fica depois do verbo auxiliar ou do principal qdo não há palavra atrativa (- Quero-lhe dizer o que aconteceu/quero dizer-lhe o q aconteceu; Ia-lhe dizer o que houve/Ia dizer-lhe o que houve); se houver palavra atrativa, fica antes do verbo auxiliar ou depois do verbo principal (Não lhe quero dizer o que houve / Não quero dizer-lhe o que houve)

     

  • Boa Tarde pessoal, eu ainda estou na dúvida com relação a opção D.

    Não estou convencido de que se trata de que se trata de uma "Conjunção coordenada explicativa", como os colegas comentaram.

    Pois se utilizarmos o recurso do COMO, a Conjução será subordinada causal:

    COMO se projetou na escola uma missão social, o discurso do currículo por habilidades e competência vem ganhando cada vez mais força.

    A missão projetada na escola é a causa do ganho de força no discurso.

    Alguém pode ajudar nessa dúvida!?

     

  • Acho que não é obrigatória pois tem sujeito claro e expresso, o que tornaria a próclise facultativa, mas acho que cada é pronome indefinido, não?! 

  • d) Em: “[...] vem ganhando cada vez mais força porque se projetou na escola uma missão social urgente”, a próclise é obrigatória devido à presença de palavra atrativa. 
    o porque é conjunção coordenativa e não possui valor negativo, portanto, não funciona como atrativo, sendo também correto:
    Em: “[...] vem ganhando cada vez mais força porque projetou-se na escola uma missão social urgente”

  •  

    letra c: “Tudo isso contribuiu para que se acreditasse piamente”.

    Aqui o "que" não é conjunção integrante (tudo isso contrbuiu para isso) que introduz uma oração subordinada substantiva objetiva indireta?

    (e não sendo pronome relativo, não haveria obrigatoriedade de usar a próclise?)

  • Em: “exigências que [...] o mundo em geral vêm fazendo às pessoas. Buscam-se pessoas que saibam fazer [...]”, a ênclise é obrigatória, pois o verbo está no início da frase.

    Em: “Todas essas questões apresentaram à escola um aluno que não se interessa”, a próclise se justifica pela presença de palavra atrativa.

    Em: “Tudo isso contribuiu para que se acreditasse piamente”, a próclise se deve à presença de palavra atrativa.

    Em: “[...] vem ganhando cada vez mais força porque se projetou (ou projetou-se) na escola uma missão social urgente”, a próclise não é obrigatória, podendo ser utilizada a ênclise.

    Porque: conjunção coordenativa explicativa. Não é uma palavra atrativa, como pronomes relativos e advérbios de negação.


ID
2470258
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.

                    O DESAFIO DE ENSINAR COMPETÊNCIAS

Por: Júlio Furtado. Para: Revista Língua Portuguesa. Adaptado de: http://linguaportuguesa.uol.com.br/o-desafio-de-ensinar-competencias/ Acesso em 28 abr 2017.

      O discurso do ensino de habilidades e competências ganhou força a partir de 1998, com a instituição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que, a princípio, foi criado como mecanismo indutor de mudanças metodológicas nesse segmento. Acreditava-se que a existência de um exame que exigisse dos egressos competências e habilidades capazes de resolver as situações-problemas por ele colocadas iria influenciar na mudança de postura dos professores. Essa necessidade está pautada numa nova cultura que modifica as formas de produção e apropriação dos saberes. Estamos vivendo uma era pragmática em que o saber fazer e o saber agir são os “carros-chefes” para o sucesso.

      O saber idealista platônico perdeu lugar nesse mundo. O que importa não são as ideias, as abstrações, mas os resultados, as concretudes, as ações. O mundo vem mudando num ritmo acelerado e “arrastando” consigo novos paradigmas que precisam ser colocados em prática antes de serem refletidos, compreendidos e “digeridos”. O discurso do currículo por habilidades e competências vem ganhando cada vez mais força porque se projetou na escola uma missão social urgente: a de produzir profissionais mais competentes que sejam cidadãos mais conscientes.

      Essa missão exige que a escola seja pragmática e utilitarista, abandonando tudo que não leve diretamente ao desenvolvimento de competências. Embora perigosa, essa concepção vem se impondo nos processos de elaboração e planejamento curricular. Outra razão pode ser encontrada nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas. Buscam-se pessoas que saibam fazer e que tenham capacidade de planejar e resolver problemas. Todas essas questões apresentaram à escola um aluno que não se interessa por saberes sem sentido ou sem utilidade imediata.

      Eis aqui outro perigo: render-se ao utilitarismo do aluno. [...] Tudo isso contribuiu para que se acreditasse piamente que organizar o currículo escolar por habilidades e competências forma um aluno mais preparado para enfrentar o mundo [...].

      Outra questão fundamental que se coloca necessária é termos clareza sobre o conceito de habilidade e de competência, conceitos muito utilizados e pouco refletidos. Os conceitos de habilidade e de competência causam muita confusão e não são poucas as tentativas de diferenciá-los. Podemos dizer, de forma simplista, que habilidades podem ser desenvolvidas através de treinamento enquanto que competências exigem muito mais do que treinamento em seu processo de desenvolvimento. Tomemos o exemplo de falar em público. É treinável, embora requeira conhecimento, experiência e atitude, logo, é uma habilidade. Da mesma forma, podemos classificar o ato de ler um texto, de resolver uma equação ou de andar de bicicleta.

      [...] A escola que realmente quiser implantar um currículo estruturado por competências precisará exorcizar alguns velhos hábitos que inviabilizam tal proposta. O primeiro deles é o hábito de apresentar o conteúdo na sua forma mais sistematizada. Esse hábito é difícil de ser exorcizado porque alunos e professores concordam e usufruem de benefícios trazidos por ele. Ao apresentar o conteúdo de forma organizada e sistematizada, com o argumento de que o aluno “entende melhor”, o professor está “poupando” o aluno de encarar e resolver situações-problemas. O aluno, por sua vez, recebe de muito bom grado o conteúdo “mastigadinho” e atribui todo o trabalho de compreensão do conteúdo à habilidade de “explicar” do professor. Não é raro ouvirmos de alunos que ele não aprendeu porque o professor não explicou direito.

Há uma elite de políticos que é amoral e que emerge a olhos vistos. Os termos grifados são antônimos, respectivamente de:

Alternativas
Comentários
  • amoral - sem moral , logo o antônimo é com moral. Só isso  para acertar a questão.

  • Gabarito letra c).

     

     

    Amoral: é a pessoa que não tem senso do que seja moral, ética. A questão moral para este indivíduo é desconhecida, estranha e, portanto, “não leva em consideração preceitos morais”.

     

    Imoral: é tudo aquilo que contraria o que foi exposto acima a respeito da moral.

     

    * Portanto, imoral e amoral são termos distintos.

     

    ** Amoral = Pessoa sem definição de moral. Logo, seu antônimo é uma pessoa com moral definida.

     

    Emergir: Vir à tona, elevando-se, subir, elevar-se, erguer-se, aflorar, boiar, sobrenadar.

     

    Submergir: alagar, inundar, encharcar, afundarimergir, mergulhar, reprofundar.

     

    *** Logo, emergir e submergir são antônimos.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.sinonimos.com.br/submergir/

     

    https://www.sinonimos.com.br/emergir/

     

    https://www.antonimos.com.br/emergir/

     

    http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/imoral-amoral.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • sem escúpulos, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Amoral é a pessoa que não tem senso do que seja moral.

    Emergir: Surgir; manifestar-se; fazer surgir: o sol emerge no horizonte.
    Tornar-se límpido ou perceptível: os motivos da agressão emergiram.

    Cobrir de água, inundar; mergulhar, afundar.
    [Figurado] Tragar, arrasar, destruir, aniquilar: país submerso pela anarquia.
    [Figurado] Absorver: submerso de trabalho
     

  • Gabarito: Letra C

     

    Antônimo é um substantivo masculino que descreve uma palavra que tem um significado oposto em relação a outra palavra.

     

    Emergir --> Surgir; manifestar-se; fazer surgir ----  OPOSTO A ---- Submergir --> mergulha, reprofunda.

     

    Moral --> honestidade ; pudor  ----  OPOSTO A ----  Amoral -- > Sem honestidade.

  • Amoral (descaso com as regras de moral) / Imoral (contrário à moral)
    Emergir (vir à tona, surgir, manifestar-se) / Imergir (fazer submergir, mergulhar, afundar)


ID
2470261
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.

                    O DESAFIO DE ENSINAR COMPETÊNCIAS

Por: Júlio Furtado. Para: Revista Língua Portuguesa. Adaptado de: http://linguaportuguesa.uol.com.br/o-desafio-de-ensinar-competencias/ Acesso em 28 abr 2017.

      O discurso do ensino de habilidades e competências ganhou força a partir de 1998, com a instituição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que, a princípio, foi criado como mecanismo indutor de mudanças metodológicas nesse segmento. Acreditava-se que a existência de um exame que exigisse dos egressos competências e habilidades capazes de resolver as situações-problemas por ele colocadas iria influenciar na mudança de postura dos professores. Essa necessidade está pautada numa nova cultura que modifica as formas de produção e apropriação dos saberes. Estamos vivendo uma era pragmática em que o saber fazer e o saber agir são os “carros-chefes” para o sucesso.

      O saber idealista platônico perdeu lugar nesse mundo. O que importa não são as ideias, as abstrações, mas os resultados, as concretudes, as ações. O mundo vem mudando num ritmo acelerado e “arrastando” consigo novos paradigmas que precisam ser colocados em prática antes de serem refletidos, compreendidos e “digeridos”. O discurso do currículo por habilidades e competências vem ganhando cada vez mais força porque se projetou na escola uma missão social urgente: a de produzir profissionais mais competentes que sejam cidadãos mais conscientes.

      Essa missão exige que a escola seja pragmática e utilitarista, abandonando tudo que não leve diretamente ao desenvolvimento de competências. Embora perigosa, essa concepção vem se impondo nos processos de elaboração e planejamento curricular. Outra razão pode ser encontrada nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas. Buscam-se pessoas que saibam fazer e que tenham capacidade de planejar e resolver problemas. Todas essas questões apresentaram à escola um aluno que não se interessa por saberes sem sentido ou sem utilidade imediata.

      Eis aqui outro perigo: render-se ao utilitarismo do aluno. [...] Tudo isso contribuiu para que se acreditasse piamente que organizar o currículo escolar por habilidades e competências forma um aluno mais preparado para enfrentar o mundo [...].

      Outra questão fundamental que se coloca necessária é termos clareza sobre o conceito de habilidade e de competência, conceitos muito utilizados e pouco refletidos. Os conceitos de habilidade e de competência causam muita confusão e não são poucas as tentativas de diferenciá-los. Podemos dizer, de forma simplista, que habilidades podem ser desenvolvidas através de treinamento enquanto que competências exigem muito mais do que treinamento em seu processo de desenvolvimento. Tomemos o exemplo de falar em público. É treinável, embora requeira conhecimento, experiência e atitude, logo, é uma habilidade. Da mesma forma, podemos classificar o ato de ler um texto, de resolver uma equação ou de andar de bicicleta.

      [...] A escola que realmente quiser implantar um currículo estruturado por competências precisará exorcizar alguns velhos hábitos que inviabilizam tal proposta. O primeiro deles é o hábito de apresentar o conteúdo na sua forma mais sistematizada. Esse hábito é difícil de ser exorcizado porque alunos e professores concordam e usufruem de benefícios trazidos por ele. Ao apresentar o conteúdo de forma organizada e sistematizada, com o argumento de que o aluno “entende melhor”, o professor está “poupando” o aluno de encarar e resolver situações-problemas. O aluno, por sua vez, recebe de muito bom grado o conteúdo “mastigadinho” e atribui todo o trabalho de compreensão do conteúdo à habilidade de “explicar” do professor. Não é raro ouvirmos de alunos que ele não aprendeu porque o professor não explicou direito.

“O primeiro deles é o hábito de apresentar o conteúdo na sua forma mais sistematizada. Esse hábito é difícil de ser exorcizado porque alunos e professores concordam e usufruem de benefícios trazidos por ele.”

São sinônimos das palavras destacadas, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • exorcizado ---> afastado

    usufruem ---> aproveitam

  • Gabarito B

     

    Exorcizar: esconjurar, conjurar, exorcismar, excomungar, afastar, afugentar, adjurar, eliciar.

     

    Usufruir:  usar, desfruir, fruir, aproveitar, usufrutuar, lograr, gozar, desfrutar, ter, possuir.

     

    Fonte:   https://www.sinonimos.com.br

  • Gabarito: Letra B

     

    Sinônimo é um adjetivo masculino que classifica uma palavra que, apesar de ser diferente, tem o mesmo significado (ou muito parecido) de outra.

     

    exorcizado --> Sinônimo de afastado

     

    usufruem --> Sinônimo de aproveitam.

     

     


ID
2470264
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.

                    O DESAFIO DE ENSINAR COMPETÊNCIAS

Por: Júlio Furtado. Para: Revista Língua Portuguesa. Adaptado de: http://linguaportuguesa.uol.com.br/o-desafio-de-ensinar-competencias/ Acesso em 28 abr 2017.

      O discurso do ensino de habilidades e competências ganhou força a partir de 1998, com a instituição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que, a princípio, foi criado como mecanismo indutor de mudanças metodológicas nesse segmento. Acreditava-se que a existência de um exame que exigisse dos egressos competências e habilidades capazes de resolver as situações-problemas por ele colocadas iria influenciar na mudança de postura dos professores. Essa necessidade está pautada numa nova cultura que modifica as formas de produção e apropriação dos saberes. Estamos vivendo uma era pragmática em que o saber fazer e o saber agir são os “carros-chefes” para o sucesso.

      O saber idealista platônico perdeu lugar nesse mundo. O que importa não são as ideias, as abstrações, mas os resultados, as concretudes, as ações. O mundo vem mudando num ritmo acelerado e “arrastando” consigo novos paradigmas que precisam ser colocados em prática antes de serem refletidos, compreendidos e “digeridos”. O discurso do currículo por habilidades e competências vem ganhando cada vez mais força porque se projetou na escola uma missão social urgente: a de produzir profissionais mais competentes que sejam cidadãos mais conscientes.

      Essa missão exige que a escola seja pragmática e utilitarista, abandonando tudo que não leve diretamente ao desenvolvimento de competências. Embora perigosa, essa concepção vem se impondo nos processos de elaboração e planejamento curricular. Outra razão pode ser encontrada nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas. Buscam-se pessoas que saibam fazer e que tenham capacidade de planejar e resolver problemas. Todas essas questões apresentaram à escola um aluno que não se interessa por saberes sem sentido ou sem utilidade imediata.

      Eis aqui outro perigo: render-se ao utilitarismo do aluno. [...] Tudo isso contribuiu para que se acreditasse piamente que organizar o currículo escolar por habilidades e competências forma um aluno mais preparado para enfrentar o mundo [...].

      Outra questão fundamental que se coloca necessária é termos clareza sobre o conceito de habilidade e de competência, conceitos muito utilizados e pouco refletidos. Os conceitos de habilidade e de competência causam muita confusão e não são poucas as tentativas de diferenciá-los. Podemos dizer, de forma simplista, que habilidades podem ser desenvolvidas através de treinamento enquanto que competências exigem muito mais do que treinamento em seu processo de desenvolvimento. Tomemos o exemplo de falar em público. É treinável, embora requeira conhecimento, experiência e atitude, logo, é uma habilidade. Da mesma forma, podemos classificar o ato de ler um texto, de resolver uma equação ou de andar de bicicleta.

      [...] A escola que realmente quiser implantar um currículo estruturado por competências precisará exorcizar alguns velhos hábitos que inviabilizam tal proposta. O primeiro deles é o hábito de apresentar o conteúdo na sua forma mais sistematizada. Esse hábito é difícil de ser exorcizado porque alunos e professores concordam e usufruem de benefícios trazidos por ele. Ao apresentar o conteúdo de forma organizada e sistematizada, com o argumento de que o aluno “entende melhor”, o professor está “poupando” o aluno de encarar e resolver situações-problemas. O aluno, por sua vez, recebe de muito bom grado o conteúdo “mastigadinho” e atribui todo o trabalho de compreensão do conteúdo à habilidade de “explicar” do professor. Não é raro ouvirmos de alunos que ele não aprendeu porque o professor não explicou direito.

Assinale a alternativa em que a palavra destacada (entre aspas) foi INCORRETAMENTE empregada.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a letra C


    forma correta de escrita da palavra é beneficente. A palavra beneficIente está errada. Devemos utilizar o adjetivo beneficente sempre que quisermos referir alguma coisa ou alguém que pratica o bem e a beneficência, ou seja, que faz caridade e ajuda quem precisa. É uma palavra muito utilizada para indicar eventos organizados com o intuito de arrecadar dinheiro para obras de caridade. Assim, beneficente é sinônimo de caridoso, caritativo, humanitário, filantrópico, solidário, benéfico, benevolente, benfazejo, entre outros.

    fonte:https://duvidas.dicio.com.br/beneficiente-ou-beneficente/

  • beneficente é a palavra correta.

  • cessão: ato de ceder

    seção: setor, subdivisão

    sessão: reunião

     

    inflige: comina, aplica

    infrige: transgride, desrespeita

     

     

    flagrante: ato que a pessoa é surpreendida a praticar

    fragrante: que tem perfume

     

     

  • Infligir é aplica/imputar

    infriNgir é trasNgredir/desrespeitar

    A juíza inflige a pena ao reu. 

    O motorista infringe a lei.

  • SEÇÃO: REPARTI-ÇÃO

    SESSÃO: REUNIÃO (ONDE A UM GRUPO DE PESSOAS) SESSÃO DE CINEMA/SESSÃO DA TARDE

    CESSÃO: CEDER ALGO

     

    INFLIGIR: APLICAR/IMPUTAR

    INFRINGIR: TRANSGREDIR/DESRESPEITAR

     

    FLAGRANTE:VISTO OU REGISTRADO NO PRÓRIO MOMENTO DA AÇÃO.

    FRAGRANTE: PERFUME

  • Gabarito: B

  • Infringir é quando alguém transgride, viola, desrespeita uma lei.

    Infligir é quando uma pena ou castigo é aplicado, quando alguém ou algo sofre algum tipo de dano ou prejuízo.

  • CORRETA B

     

    beneficente

    1. que traz benefício, que faz caridade; beneficiador, caritativo.

     

    Infligir: aplicar (pena, castigo, multa, etc.).
    Infringir: transgredir, desrespeitar, desobedecer.

     

     

    "Seja sempre sua melhor versão."

     

  • Pessoal as palavras terminadas em -IO ficam: -IEDADE .

    EX: precárIO/precarIEDADE, sérIO/serIEDADE

    hereditárIO/hereditarIEDADE,solidárIO/solidarIEDADE, transitórIO/transitorIEDADE

    Já as demais palavras terminadas em AR,IL,EL,OR ficam;-IDADE

    EX:regular/regularidade, especial/especialidade, efêmero/efemeridade, interdisciplinar/interdisciplinaridade, frágil/fragilidade,…

  • As bancas adoram a palavra BENEFICENTE. 

  • BENEFICIENTE  [ERRADO]

    BENEFICENTE 

     

  •  

    BENEFICENTE 

     

  • Os colaboradores organizaram uma festa BENEFICENTE" para arrecadar fundos. 

  • Qualquer assunto relacionado à cessão (do verbo ceder) de terras compete exclusivamente ao Estado.

    Os colaboradores organizaram uma festa beneficente (relacionada a praticar o bem) para arrecadar fundos.

    A juíza inflige (aplica) merecida pena a quem transgrida essa norma social.

    A jovem recebeu um ramalhete com rosas vermelhas e fragrantes (de fragrância = aroma = perfume).


ID
2470267
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.

                    O DESAFIO DE ENSINAR COMPETÊNCIAS

Por: Júlio Furtado. Para: Revista Língua Portuguesa. Adaptado de: http://linguaportuguesa.uol.com.br/o-desafio-de-ensinar-competencias/ Acesso em 28 abr 2017.

      O discurso do ensino de habilidades e competências ganhou força a partir de 1998, com a instituição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que, a princípio, foi criado como mecanismo indutor de mudanças metodológicas nesse segmento. Acreditava-se que a existência de um exame que exigisse dos egressos competências e habilidades capazes de resolver as situações-problemas por ele colocadas iria influenciar na mudança de postura dos professores. Essa necessidade está pautada numa nova cultura que modifica as formas de produção e apropriação dos saberes. Estamos vivendo uma era pragmática em que o saber fazer e o saber agir são os “carros-chefes” para o sucesso.

      O saber idealista platônico perdeu lugar nesse mundo. O que importa não são as ideias, as abstrações, mas os resultados, as concretudes, as ações. O mundo vem mudando num ritmo acelerado e “arrastando” consigo novos paradigmas que precisam ser colocados em prática antes de serem refletidos, compreendidos e “digeridos”. O discurso do currículo por habilidades e competências vem ganhando cada vez mais força porque se projetou na escola uma missão social urgente: a de produzir profissionais mais competentes que sejam cidadãos mais conscientes.

      Essa missão exige que a escola seja pragmática e utilitarista, abandonando tudo que não leve diretamente ao desenvolvimento de competências. Embora perigosa, essa concepção vem se impondo nos processos de elaboração e planejamento curricular. Outra razão pode ser encontrada nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas. Buscam-se pessoas que saibam fazer e que tenham capacidade de planejar e resolver problemas. Todas essas questões apresentaram à escola um aluno que não se interessa por saberes sem sentido ou sem utilidade imediata.

      Eis aqui outro perigo: render-se ao utilitarismo do aluno. [...] Tudo isso contribuiu para que se acreditasse piamente que organizar o currículo escolar por habilidades e competências forma um aluno mais preparado para enfrentar o mundo [...].

      Outra questão fundamental que se coloca necessária é termos clareza sobre o conceito de habilidade e de competência, conceitos muito utilizados e pouco refletidos. Os conceitos de habilidade e de competência causam muita confusão e não são poucas as tentativas de diferenciá-los. Podemos dizer, de forma simplista, que habilidades podem ser desenvolvidas através de treinamento enquanto que competências exigem muito mais do que treinamento em seu processo de desenvolvimento. Tomemos o exemplo de falar em público. É treinável, embora requeira conhecimento, experiência e atitude, logo, é uma habilidade. Da mesma forma, podemos classificar o ato de ler um texto, de resolver uma equação ou de andar de bicicleta.

      [...] A escola que realmente quiser implantar um currículo estruturado por competências precisará exorcizar alguns velhos hábitos que inviabilizam tal proposta. O primeiro deles é o hábito de apresentar o conteúdo na sua forma mais sistematizada. Esse hábito é difícil de ser exorcizado porque alunos e professores concordam e usufruem de benefícios trazidos por ele. Ao apresentar o conteúdo de forma organizada e sistematizada, com o argumento de que o aluno “entende melhor”, o professor está “poupando” o aluno de encarar e resolver situações-problemas. O aluno, por sua vez, recebe de muito bom grado o conteúdo “mastigadinho” e atribui todo o trabalho de compreensão do conteúdo à habilidade de “explicar” do professor. Não é raro ouvirmos de alunos que ele não aprendeu porque o professor não explicou direito.

Assinale a alternativa que apresenta ERRO de concordância.

Alternativas
Comentários
  • d) Chegou umas encomendas para o setor de materiais.

    Errado

     

    Correto:

    Chegaram umas encomendas para o setor de materiais.

  • fora da ordem S- V -C

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) Chamamos de sujeito “coletivo partitivo” o termo no plural (pessoas, indivíduos, crianças, condôminos, empresários, funcionários, etc.) em associação com o núcleo do sujeito no singular que expressa quantidade (parte, maioria). Quando isso ocorre, a concordância pode ser feita tanto com o núcleo do sujeito e, então, ficará no singular quanto com o substantivo após o núcleo e, portanto, ficará no plural.


    Assim: A MAIORIA das pessoas FALTOU à reunião ou A maioria das PESSOAS FALTARAM à reunião.

     

     

    b) Quando o sujeito for representado por uma das expressões “um ou outro”; “nem um nem outro”, o verbo fica no singular.

     

    Exemplo: Nem um nem outro fez o trabalho manuscrito.

     

     

    c) Quando o sujeito for representado pela expressão “um e outro”, o verbo concorda ou no singular, ou no plural.

     

    Exemplo: Um e outro aluno fez (fizeram) o trabalho manuscrito.

     

     

    d) Colocando na ordem direta: Umas encomendas (SUJEITO PLURAL) para o setor de materiais chegaram.

     

     

    Fontes:

     

    http://brasilescola.uol.com.br/gramatica/concordancia-verbal-os-casos-especiais-sujeito-composto.htm

     

    http://brasilescola.uol.com.br/gramatica/a-maioria-grande-parte-maior-parte-boa-parte-parte.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Chegaram umas encomendas para o setor de materiais.

  • Sempre que pego uma questão de concordância inicio a análise pelo verbo

    Vou pegar como exemplo a alternativa correta, que no caso é a que apresenta o erro de concordância: 

    D) Chegou umas encomendas para o setor de materiais.

    pergunto: O que chegou? Umas encomendas para o setor de materiais
    núcleo do sujeito: Encomendas -> está no plural
    O verbo chegou está no singular, portanto, incorreto o item

    O verbo e o núcleo do sujeito tem que concordar, deveria ser ENCOMENDAS CHEGARAM..
     

    espero que tenha ajudado

  • a) A maioria das pessoas pensaram que o prazo seria prorrogado. CORRETA, POIS O VERBO "PENSARAM" PODE CONCORDAR TANTO COM "A MAIORIA" QUANTO COM "PESSOAS" (CLÁSSICO CASO DE SUJEITO PARTITIVO)

     

    b) Um ou outro documento precisa ser apresentado.  CORRETA, O "OU" DÁ IDEIA DE EXCLUSÃO (VERBO FICA NO SINGULAR)

     

    c) Um e outro aluno chegaram atrasados para fazerem a prova.  CORRETA, O "E" DÁ IDEIA DE ADIÇÃO (VERBO FICA NO PLURAL)

     

    d) Chegou umas encomendas para o setor de materiais. ERRADA, PERGUNTE AO VERBO QUEM CHEGOU.... ALGUMAS ENCOMENDAS CHEGARAM

  • Com relação a "fazerem" da letra D: Alguns autores consideram a concordância facultativa quando o sujeito do infinitivo está oculto , ficando correta também a escrita "para FAZER a prova". A flexão neste caso é facultativa.
  • a) A maioria das pessoas pensaram que o prazo seria prorrogado.

     

                ~> Termo partitivo + Complemento no plural = Verbo pode concordar com qualquer dos dois

     

    b) Um ou outro documento precisa ser apresentado. 

     

               ~> "ou" com ideia de exclusão = Verbo no singular

     

    c)Um e outro aluno chegaram atrasados para fazerem a prova. 

     

               ~> Sujeito composto = Verbo no plural

     

    d) Chegou umas encomendas para o setor de materiais.  [ERRADO]

     

                ~> Sujeito no plural = Verbo no plural

  • Na alternativa C, o verbo "fazerem" não deveria estar no infinitivo? Visto que o sujeito é o mesmo da oração anterior?

     

  • Invertendo a frase fica mais fácil: Umas encomendas chegaram para o setor da materiais. (Regra geral de concordância verbal)

  • a) A maioria das pessoas pensaram que o prazo seria prorrogado. CORRETA, ACEITA CONCORDANCIA COM A maioria também!

    b) Um ou outro documento precisa ser apresentado.  CORRETA, idéia de exclusão - SINGULAR

    c) Um e outro aluno chegaram atrasados para fazerem a prova.  CORRETA, idéia de inclusão - PLURAL

    d) Chegou umas encomendas para o setor de materiais. ERRADA, Chegaram as encomendas.

  •  a) A maioria(NÚCLEO DA EXPRESSÃO) das pessoas (ADJ. ADN.) pensaram que o prazo seria prorrogado.

    EXPRESSÕES COLETIVAS OU PARTITIVAS PERMITEM A CONCORDÃNCIA COM A EXPRESÃO OU COM O TERMO RESTRITIVO (ADJUNTO ADNOMINAL). 

     

     b) Um ou outro documento precisa ser apresentado.  

    SUJEITOS UNIDOS PELA CONJUNÇÃO OU PERMITEM  PERMITE A CONDORDÂNCIA NO SINGULAR, CASO A EXPRESSÃO PASSAR A IDEIA DE EXCLUSÃO OU PLURAL CASO NÃO  TENHA A IDEIA DE EXCLUSAO.  JÁ A EXPRESSÃO UM OU OUTRO PERMITE APENAS O SINGULAR DIVERGINDO DA LOCUÇÃO UM E OUTRO.

     c) Um e outro aluno chegaram atrasados para fazerem a prova.   

     d) Chegou umas encomendas para o setor de materiais.  O QUE É QUE CHEGOU?  ENCOMENDAS CHEGARAM.

  • Pessoal, cuidado com os comentários errados! 

     

    O único comentário correto é o do ANDRÉ AGUIAR!

     

    O que vocês colocaram se refere a núcleos ligados por OU, que é diferente de UM OU OUTRO.

     

    Havendo UM OU OUTRO, o verbo fica no singular, não existe ideia de inclusão ou exclusão.  Tal ideia é dada com núcleos ligados por OU, apenas!

     

    Ex.: Brasil OU Argentina VENCERÁ o jogo (ligados por OU, ideia de exclusão - SÓ UM VENCERÁ -, verbo no singular).

     

    Música OU arte me ENCANTAM (ligados por OU, ideia de inclusão - AMBOS ENCANTAM -, verbo no plural).

     

    NEM UM NEM OUTRO/UM OU OUTRO aluno CHERARÁ amanhã (verbo no singular)

     

    UM E OUTRO aluno PASSOU/PASSARAM na prova (concordância facultativa, verbo no singular ou plural)

     

    Vocês confundiram núcleos ligados por OU com UM OU OUTRO. São coisas diferentes!!

     

    Logo, temos a justificativa para todas as alternativas.

     

    Bons estudos! AVANTE

  • A maioria (núcleo sintático, expressão partitiva) das pessoas (núcleo semântico, expressão especificadora) pensaram que o prazo seria prorrogado. Concordância atrativa com núcleo semântico.

    Sujeito formado por expressões partitivas: verbo pode concordar com o núcleo sintático (concordância nuclear) ou com o núcleo semântico (concordância atrativa).

    Um ou outro documento precisa ser apresentado.

    Sujeito formado pelas expressões “um ou outro” e “uma ou outra” exigem que o verbo fique no singular.

    Um e outro aluno chegaram atrasados para fazerem a prova.

    Sujeito formado pelas expressões “nem um nem outro” e “um e outro”: concordância no singular ou plural.

    Chegaram umas encomendas para o setor de materiais.

    O verbo concorda em número (singular ou plural) e pessoa (1ª, 2ª ou 3ª) com o seu sujeito.


ID
2470270
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O capital de $ 2.300,00 foi financiado gerando o montante de $ 3.220,00 no regime dos juros simples. Sabendo-se que a taxa de juros empregada foi de 60% ao ano, pergunta-se qual foi o prazo do financiamento?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    J= M-C  ---> 3.220 - 2.300 = 920

     

    J= cit     ---> 2.300 x 5%a.m(60a.a.) x t   

     

    920= 2.300 x 0.05 x t

     

    920=115t

     

    t= 920/115 ---> 8 meses

                     

  • Como é juros simples, 60% ao ano ÷ por 12 meses = 5% ao mês

  • C = 2.300                                                    8 x 5% = 40%  Peguei (8) oito meses como base.            2.300     Capital 

    I = 60% a.a. (60 / 12 = 5% ao mês).           40 x 2.300 / 100 = 920 juros                                               920     Juros

    T = 8 meses                                                                                                                                      R$ 3.220    Montante ( C + J )

    J = 920,00

    M = 3.220

     

    O prazo do financimanto para que fosse gerado o montante citado, foi de ( 8 ) OITO MESES!

     

     

    Alternativa "D"


ID
2470273
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

A taxa de juros de 5% ao mês no regime dos juros compostos tem a taxa equivalente anual igual a:

Alternativas
Comentários
  • Questãozinha terrível!

    Pesquisei e achei a fórmula - fonte: http://www2.unemat.br/eugenio/files_financeira/6_equivalencia_de_taxas.htm

    Para determinar a taxa anual, conhecida a taxa mensal.

    ia = (1+ im)^12 -1 ( o 12 é expoente, por isso coloquei o símbolo  "^")
    ia = taxa anual que queremos encontrar

    im = taxa mensal, que sabemos ser 5%

    Então ficará:
    ia = (1 + 0,05)^12 - 1

    ia =  (1,05)^12 - 1
    ia = (1,795856...) - 1  

    ia =  0,795856  que se passar para porcentagem ficará 79,5856% - arredondando 79,59% - Gabarito letra B

     

  • Como é que faz isso na mão rápido?

     

    kkkkkkk

  • Decoreba

  • Alguma forma de fazer isso em menos de 20 minutos? rs

  • "como se faz isso rápido?"

    treino, muito treino.

    já estou conseguindo fazer rápido depois de resolver vários exercícios de matemática


ID
2470276
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO contém como resultado um número irracional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Pois a raiz cúbica de 729 é 9 pois 9x9x9=729 ->Racional

    Número irracional é um número real que não pode ser obtido pela divisão de dois números inteiros, ou seja, são números reais mas não racionais


ID
2470279
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Quinhentos aparelhos de televisão foram examinados, sendo que 150 tinham problema na imagem, 110 tinham problema no som e 280 não tinham nenhum problema. Quantos aparelhos tinham problema somente na imagem?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Quem tiver com dúvida, olha ai a resolução;

    http://soquestoesdematematica.blogspot.com.br/2013/11/13-dez-mil-aparelhos-de-tv-foram.html

  • 500 Tvs - 280 sem problemas = 220 com problema

     

    150 com problema na imagem + 110 com problema no som = 260

     

    260 - 220 = 40 apresentam problema de imagem e som

     

    110 - 40 = 70 = apresentam APENAS problema no som 

     

    150 - 40 = 110 apresentam APENAS problema na imagem

     

    Gab. D

  • 150+110+280 = 500 (valor dos aparelhos testados

    540 - 540 = 40

    150 (TV com problemas na imagem) - 40 = 110

    Resposta D

  • Para facilitar, perceba que o total de televisores são 500 aparelhos. Sendo assim, destes 500, 280 não possuem nenhum problema.

    Continuamos...

    O que queremos saber?

    Quais aparelhos de televisão apresentam somente problema de imagem.

    Assim,

    Fazemos o cálculo do total de aparelhos (500) menos os (280) aparelhos que não possuem nenhum problema (já para descartar do problema).

    500 - 280 = 220

    Pegamos o 220 (Aparelhos que possuem problema de som ou imagem) e subtraímos a quantidade de aparelhos que apresentam problema de som.

    Logo, teremos a quantia de aparelhos que apresentam problema só de imagem.

    220 - 110 (Aparelhos que apresentam problema no som) = 110 aparelhos com problema na imagem.


ID
2470282
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um automóvel percorre a distância entre as cidades A e B com velocidade média de 80 km/h levando 4 horas e 20 minutos. Qual é a velocidade que ele deveria manter para percorrer a mesma distância em 3 horas e 40 minutos?

Alternativas
Comentários
  • Regra de 3 inversamente proporcional, pois quanto menor o tempo, maior será a velocidade para percorrer a mesma distância.

     

    Transforme tudo em minutos:

    4h 20m =  (4 x 60) + 20 =  260m

    3h 40m =  (3 x 60) + 40 = 220m

     

    Regra de 3 inversa:

    80 - 220

    v - 260

     

    v = (80 x 260) / 220

    v = 94,54 

     

    Gab. C

  • ESSA FOI DE GRAÇA....OLHem as opções " Se a banca te deu menos tempo para percorrer, logo você precisa de mais velocidade".

     

    Só tem uma opção acima de 80km/h.

     

    QUEM SE LIGOU, NEM FEZ CONTA.....


ID
2470285
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral

Sobre “compliance” podemos afirmar:

I. O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.

II. Estar em compliance ou manter a empresa em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com as atividades desenvolvidas pela sua empresa, bem como dos regulamentos internos, principalmente aqueles inerentes ao seu controle interno.

III. O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa conformar-se, ou seja, numa empresa seria a aceitação do status quo, sem a necessidade de promover mudanças mesmo sabendo que algo está errado.

IV. Além de manter as informações seguras e seu negócio sempre funcionando, as organizações precisam mostrar, e comprovar, para o mercado que estão adotando as boas práticas. Para isso as organizações precisam estar em conformidade, ou em compliance.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • O que significa compliance? O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. Portanto, manter a empresa em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com as atividades desenvolvidas pela sua empresa, bem como dos regulamentos internos, principalmente aqueles inerentes ao seu controle interno.

     

    Além de manter as informações seguras e seu negócio sempre funcionando, as organizações precisam mostrar, e comprovar, para o mercado que estão adotando as boas práticas. Para isso as organizações precisam estar em conformidade, ou em compliance.

     

    Ao estar em compliance com as boas práticas e padrões existentes atualmente, a organização destaca-se e recebe o reconhecimento do mercado. Outros benefícios, além da vantagem competitiva, são: desconto em linhas de crédito, valorização da organização, melhor retorno dos investimentos, entre outros.

     

    Além de interpretar as leis que rege suas atividades, a empresa precisa ter um eficiente controle interno, e estar atenta para os riscos operacionais.

     

    Fonte: https://michaellira.jusbrasil.com.br/artigos/112396364/o-que-e-compliance-e-como-o-profissional-da-area-deve-atuar

  • GABARITO - Letra "A"

    I. O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. (CORRETA)

    II. Estar em compliance ou manter a empresa em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com as atividades desenvolvidas pela sua empresa, bem como dos regulamentos internos, principalmente aqueles inerentes ao seu controle interno. (CORRETA)

    III. O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa conformar-se, ou seja, numa empresa seria a aceitação do status quo, sem a necessidade de promover mudanças mesmo sabendo que algo está errado. (ERRADA)

    IV. Além de manter as informações seguras e seu negócio sempre funcionando, as organizações precisam mostrar, e comprovar, para o mercado que estão adotando as boas práticas. Para isso as organizações precisam estar em conformidade, ou em compliance. (CORRETA)


ID
2470288
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O estado de Alagoas possui uma área de 27.768 km2, uma população de aproximadamente 3.358.000 de habitantes, com clima tropical e um destino turístico invejável. Podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) (Correta) Maceió (932.078), Arapiraca (214.006), Palmeira dos Índios (70.368), Rio Largo (68.481)


    B) Seus principais rios são o Mundaú e o Paraíba do Meio.


    C) As praias e lagoas mais procuradas são: Praia do Francês, Lagoa Mundaú, Ponta Verde, Praia de Tabuba, Praia de Maragogi, Pontal do Coruripe, São Miguel dos Milagres etc.


    D) De acordo com um estudo genético de 2013, a composição genética da população de Alagoas é 54,7% Branca, 26,6% africana e 18,7% Pardos.


    (PMAL)

  • Pardo 68,5%

    branco 26,8%

    negro 5,3%

    indios 0,2%

    Vale ressaltar que essa contagem do ibge não é aceitada por muito, estados como alagoas, bahia ter mais brancos que negros, muito escondem suas origens.. essa diferença vem diminuindo com o movimentos sociais, politicas publicas, cotas e etc..

    fé sempre! somos todos iguais!

  • MARPU


ID
2470291
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Assinale a alternativa completamente correta. A economia do estado de Alagoas centraliza-se:

Alternativas
Comentários
  • Predominantemente no turismo com suas belas praias, na indústria com o plantio de cana de açúcar.


ID
2470294
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Benedito de Lira nunca foi governador de Alagoas
  • o Nome do PDS era Partido Democrático Social

    não tinha nada de socialista. Essa questão deveria ser anulada

  • acho q a banca queria a correta e nao a incorreta pq a letra D tambem ta errada, vários governadores já foram presidentes do brasil o sarney por exemplo ja governou o Maranhão

  • C

    Fernando Collor de Melo, Moacir Lopes de Andrade, Geraldo Bulhões Barros e Benedito de Lira foram governadores após a ditadura militar, enquanto José de Medeiros Tavares e Divaldo Suruagy foram governadores durante o regime militarC

  • Questão complicada para quem nunca ouviu sobre a história de Alagoas!

    por isso errei-a.

  • A lista de ex governadores de Estados é grande,(nem vale aqui enumerar) a alternativa D está TOTALMENTE errada!


ID
2470297
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
História
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Possui regime presidencialista uma vez que o presidente da república é o chefe de estado. Sendo assim, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

     

    João Goulart foi vice de JK e de Jânio Quadros.

  • Floriano Peixoto (23 de novembro de 1891 a 15 de novembro de 1894)

     

    Nilo Peçanha (14 de junho de 1909 a 15 de novembro de 1910)

     

    Delfim Moreira (15 de novembro de 1918 a 28 de julho de 1919)

     

    Café Filho (24 de agosto de 1954 a 8 de novembro de 1955)

     

    João Goulart (7 de setembro de 1961 a 1º de abril de 1964)

     

    José Sarney (15 de março de 1985 a 15 de março de 1990)

     

    Itamar Franco (29 de dezembro de 1992 a 1 de janeiro de 1995)

     

    Michel Temer (31 de agosto de 2016 até os dias atuais)

     

     

    https://brasilescola.uol.com.br/historiab/vice-presidentes-que-assumiram-governo-no-brasil.htm

  • Gabarito: D

     

    - Itamar Franco, vice de Fernando Collor,  assumiu após o impeachment deste, em 1992;

    - José Sarney, vice de Tancredo Neves, assumiu após a morte deste, antes de tomar posse, em 1985;

    - João Goulart, vice de Jânio Quadros, assumiu após a renúncia deste em 1961;   (antes da assunção de Jango, o país ficou sob a chefia de Ranieri Mazzili, presidente da Câmara dos Deputados, durante 13 dias, pois Jango estava na China e sendo impedido de assumir a presidência)

    - Michel Temer, vice de Dilma Rousseff, assumiu após o impeachment desta, em 2016.

  • questao deveria ser anulada pois a primeira nao esta errada...jose sarney foi eleito vice de tancredo

  • Sobre a alternativa A (ERRADA)

    José Sarney foi o primeiro vice-presidente eleito diretamente pelo voto popular após o regime militar. X

    Presidente Tacredo Neves e seu vice, José Sarney, foram eleitos indiretamente pelo Congresso.

  • Jango foi eleito vice-presidente da República duas vezes, a primeira, de JK, em 1955, a segunda, em 1960, de Jânio Quadros

  • essa vai por eliminação

    A- ELEIÇOES INDIRETAS!

    B- ITAMAR FRANCO ERA VICE DE FERNANDO COLLOR DE MELLO, QUEM ASSUME APO´S O FALECIMENTO DE TANCREDO NEVES É JOSÉ SARNEY.

    C- JANGO FOI ELEITO VICE PRESIDENTE 2X, COMO O COLEGA PONTUOU

    D- ASSERTIVA CORRETA!

    BONS ESTUDOS!


ID
2470300
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A União europeia formada por 27 (vinte sete) países tem atualmente 05(cinco) deles que gastam mais do que arrecadam, batizados de “piigs” que é a sigla no qual aglomeram as iniciais dos países deficitários. São eles:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    PIIGS é um acrônimo pejorativo originalmente usado na imprensa de língua inglesa, sobretudo britânica, para designar o conjunto das economias de Portugal, Itália, Irlanda, Grécia e Espanha (Spain em inglês). Em inglês, o acrônimo significa "porcos", animais por vezes usado em caricaturas para ilustrar a má performance econômica dos 5 países.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/PIIGS


ID
2470303
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

No dia 05 de novembro de 2015, o município de Mariana/MG sofreu uma tragédia que provocou um desastre ambiental de largas proporções. Podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    No dia 05 de novembro de 2015, o Brasil presenciou o maior acidente da História com rejeitos de mineraçãoO material liberado, além de destruir completamente o distrito de Bento Rodrigues, avançou por outras regiões do município de Mariana, Minas Gerais, deixando por onde passava um rastro de prejuízos materiais e ambientais, sem contar as perdas humanas.

     

    Fonte: http://vestibular.brasilescola.uol.com.br/atualidades/desastre-ambiental-mariana-mg.htm

     

  • Desastre de Mariana INFELIZMENTE superado pelo desastre de Brumadinho


ID
2470306
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

No final de 2010, o mundo presenciou uma onda de protestos promovida na sua maioria por jovens no Oriente Médio e no norte do continente africano. Podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Deus abençoe o Brasil! gab a

  • A Primavera Árabe foi um movimento de revoltas e de grandes protestos populares em países com regimes autoritários, no qual a população buscou derrubar ditadores e reivindicar melhores condições de vida.

    O palco dos conflitos foi o norte da África e o Oriente Médio, regiões de maioria de população árabe e muçulmana.

    Como resultado das revoltas populares, foram depostos os ditadores da Tunísia, Egito, Líbia e Iêmen.

    Na Síria, a revolta se transformou em uma sangrenta guerra civil. Na Arábia Saudita, Omã, Kuwait, Barein, Jordânia, Líbano, Palestina, Sudão, Argélia, Marrocos, Saara Ocidental e Mauritânia, houve protestos, em maior ou menor escala, que também resultaram em mudanças maiores ou menores. Nesses países, os governantes se mantiveram no poder. A internet foi intensamente utilizada como meio de mobilização e de divulgação do movimento nos países envolvidos.

    Gabarito: A

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
2470309
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A Síria vive uma guerra civil que já dura 06(seis) anos. Indique abaixo a forma de governo e o tipo de chefe de estado que comandam este país:

Alternativas
Comentários
  • A Síria é uma república e possui um chefe de estado que é o presidente Baschar Al Assad do Partido Baath
    (Facção Síria)

    Síria, oficialmente chamado oficialmente a República ÁrabeSíria, 

     

    Gab: C 

     


ID
2470312
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Diversas conferências mundiais têm sido promovidas para tratar da questão ambiental do planeta. A ONU (Organizações das Nações Unidas) organiza esses encontros no intuito de que os países realizem acordos globais sobre o meio ambiente. Podemos citar alguns desses acordos globais, local e ano que ocorreram:

Alternativas
Comentários
  • a) Conferência de Bali na Indonésia em 2007 e Cúpula da terra no Rio de Janeiro – 1992

    b) Conferência das nações unidas sobre o meio ambiente humano em Kyoto – 1997 e Conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável no Rio de Janeiro – 2012.

    c) Conferência das partes em Kyoto – 1997 e Conferência mundial sobre o desenvolvimento sustentável em Johannesburg – 2002

    d) Conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável no Rio de Janeiro – 2012 e Conferência do clima da ONU em Durban – 2011

  • Ninguém merece decorar essas datas ¬¬

  • Questão impossível. Tem questão que existe para não acertarmos.

    Next!

  • VSF!!!!

  • Só por TOC, vou colocar isso em ordem de data:

    Rio de Janeiro – 1992.

    Kyoto – 1997

    Joanesburgo – 2002.

    Bali - 2007

    Durban – 2011

    Rio de Janeiro – 2012

    Obs: a Conferência de Paris em 2015 (COP21) resultou no acordo de Paris para redução dos gases de efeito estufa.


ID
2470315
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podemos definir a interpretação das normas constitucionais como as diferentes possibilidades de analisá-las dentro de um plano metodológico. Desta forma, podemos classificar a sua interpretação identificando as afirmações corretas:

I. Interpretação Gramatical (ou literal): busca-se aferir o significado literal da norma jurídica por meio de uma interpretação que leve em consideração o exame das palavras e das regras gramaticais vigentes à época da elaboração do texto legal.

II. Interpretação Sistemática: Este método de interpretação deve ser utilizado imediatamente após a interpretação gramatical ou literal, independentemente da aparente solução definitiva que esta possa ter sugerido ao intérprete.

III. Interpretação Lógica ou Racional: sobre examinar a lei em conexidade com as demais leis, investiga-lhe também as condições e os fundamentos de sua origem e elaboração, de modo a determinar a ratio ou mens do legislador. Busca, portanto reconstruir o pensamento ou intenção de quem legislou, de modo a alcançar depois a precisa vontade da lei (Paulo Bonavides).

IV. Interpretação Sociológica ou Teleológica: permite a alteração da ratio legis, possibilitando ao intérprete conferir um novo sentido à norma, contrapondo-se ao sentido original da mesma e otimizando o cumprimento da sua finalidade (Zimermann).

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva II está errada porque a interpretação sistemática é aquela que leva em consideração todo o ordenamento jurídico em vigor, afastando a interpretação isolada do dispositivo legal. Ou seja, não tem nada a ver com o momento ou com essa aparente solução encontrada pelo intérprete após a interpretação gramatical.

    As demais estão corretas, sendo esta a definição de cada método, conforme a doutrina apontada. 

    Assim, só sobra a alternativa A, pois estão corretas as assertivas I, III e IV.

     

     

  •  

    Métodos de interpretação:

     

    A interpretação gramatical permite desvendar o significado da norma, enfrentando dificuldades léxicas e de relações entre as palavras. Podem surgir questões quanto ao sentido dicionarizado de uma palavra ou quanto a relações entre substantivos e adjetivos ou, ainda, no uso de pronomes relativos.

     

    A interpretação lógica permite resolver contradições entre termos numa norma jurídica, chegando-se a um significado coerente. Adotando-se o princípio da identidade, por exemplo, não se admite o uso de um termo com significados diferentes.

     

    A interpretação sistemática, por sua vez, analisa normas jurídicas entre si. Pressupondo que o ordenamento é um todo unitário, sem incompatibilidades, permite escolher o significado da norma que seja coerente com o conjunto. Principalmente devem ser evitadas as contradições com normas superiores e com os princípios gerais do direito.

     

    A interpretação sociológica, por seu turno, assemelha-se à busca da vontade da lei. Focando o presente, tenta verificar o sentido das palavras imprecisas analisando-se os costumes e os valores atuais da sociedade.

     

    A interpretação literal mantém a força do código: se forte, é interpretado como forte; se fraco, é interpretado como fraco. A interpretação mantém o mesmo número de fatos sociais sob alcance da lei.

    A interpretação restritiva fortalece o código. Um código fraco, por exemplo, pode ser interpretado como código forte. Uma lei pode usar a palavra recurso, que se refere a vários objetos. Sua interpretação pode reduzir o alcance da palavra, traduzindo-a como apenas apelação, um tipo de recurso.

    A interpretação extensiva enfraquece o código. O significado da norma é ampliado, passando a englobar mais objetos do que seu sentido literal. Por exemplo, uma lei que proíbe o estacionamento de carros pode ser enfraquecida e ser interpretada como proibindo também o estacionamento de motos.

  • ITEM IV - IV. Interpretação Sociológica ou Teleológica: permite a alteração da ratio legis, possibilitando ao intérprete conferir um novo sentido à norma, contrapondo-se ao sentido original da mesma e otimizando o cumprimento da sua finalidade (Zimermann).

     

    INTERPRETAÇÃO CONTRA LEGEM??? PARECE QUE SIM.

     

    ACERCA DA INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA

    1) Paulo Nader, Introdução ao estudo do direito. 32ed., p. 280

    "...Como esta [a lei] deve acompanhar as necessidades sociais, cumpre ao intérprete revelar os novos fins que a lei tem por missão garantir. Esta evolução de finalidade não significa ação discricionária do intérprete. Este, no afã de compatibilizar o texto com as exigências atuais, apenas atualiza o que está implícito nos princípios legais. O intérprete não age contra legem, nem subjetivamente (...)"

     

    2) Miguel Reale, Lições Preliminares de direito. 27ed., p. 293

    "...é forma prudente de correção de deficiências e excessos das normas legais, sem que para tanto se adote a tese extremada da interpretação contra legem, a não ser quando o acúmulo dos fatos e exigências sociais se colocar em aberto e permanente contraste com um texto estiolado e esquecido. A ciência do direito contemporânea não se deixou seduzir pelo canto de sereia do Direito Livre, continuando, em linhas gerais, a preferir as imperfeições de um Direito predeterminado ao risco de um Direito determinável, em cada caso, pelo juiz. Prevaleceu, em suma, o valor da certeza, que é irmã gêmea da segurança, muito embora não se exclua de maneira absoluta, se possa recusar aplicação a uma lei caída em evidente desuso (...)"

  • 5.2 – QUANTO AO MODO DE INTERPRETAÇÃO
    a) literal / gramatical / filológica (TJ/MS): leva em conta o sentido literal das palavras.
    b) teleológica: indaga-se a vontade ou intenção da lei, atendendo-se aos seus fins. Ex: O art. 319-A e 349-A CP buscam inibir e definem como crime a entrada de celulares e aparelhos de comunicação no presídio. E os chips, carregadores, baterias? STJ fez interpretação teleológica do artigo, abrangendo os acessórios, ao argumento que esse era a intenção da lei.
    c) histórica: procura-se a origem da lei (nos debates legislativos). Ex: Na L. M. da Penha, fez-se a análise histórica da lei no Congresso, e nos debates era a intenção não exigir representação, tornar a ação incondicionada.
    d) sistemática: a lei é interpretada como o conjunto da legislação ou mesmo com os princípios gerais direito. O art. 44 CP não permite PRD para reincidente em crimes dolosos. Mas se for crime doloso de menor potencial ofensivo? Fazendo-se a interpretação sistemática, chega-se a conclusão que é possível a PRD e até mesmo incentivada nesses crimes (penas alternativas).
    e) Progressiva (ou evolutiva): Busca o significado legal de acordo com o progresso da ciência. Ex: Dentro de uma interpretação progressiva ou evolutiva, transexual pode ser vítima da Lei Maria da Penha. Transexual: é uma dicotomia sexual. Psicologicamente mulher e fisicamente homem.

     

    Fonte: Rogério Sanches.

  • Atenção para essa expressão! "... vigentes à época da elaboração do texto legal." - Para mim foi novidade!

  • Transcrever conceitos e não amoldá-los ao que se pede nas assertivas não é proveitoso para as pessoas que estudam por aqui, sobretudo, para àquelas que estão iniciando.  

    O método gramatical leva em conta a literalidade no momento da aplicação ao caso concreto e não examinar as palavras e regras gramaticais à época de sua criação, pois, se as palavras e as regras gramaticais mudarem, a interpretação gramatical restará comprometida, hipótese em que o exegeta deve optar por outro método de interpretação e não o gramatical.

     

  • Complementando o comentário do André Collucci:

    "Atenção para essa expressão! "... vigentes à época da elaboração do texto legal." - Para mim foi novidade!"

    Mais se adequa ao modo de interpretação histórico. Nesta, resolvi pela mais errada.

  • NÃO CONFUNDIR INTERPRETAÇÃO LÓGICA OU RACIONAL COM INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA

     

    Interpretação Lógica ou Racional: É aquela que, na lição de Paulo Bonavides, examina-se a lei em conexidade com as demais leis, investiga-lhe também as condições e os fundamentos de sua origem e elaboração, de modo a determinar a ratio ou mens do legislador. Busca, portanto reconstruir o pensamento ou intenção de quem legislou, de modo a alcançar depois a precisa vontade da lei.. Esse método está sintetizado pela locução "intenção do legislador", subdividindo-se em cinco: [BONAVIDES, 1986, p. 272]

    a) Mens legis - busca verificar o que o legislador realmente disse, independentemente de suas intenções;

    b) Mens legislatori - busca verificar, ao contrário do anterior, o que o legislador quis efetivamente dizer, independentemente do que acabou efetivamente dizendo;

    c) Ocasio legis - conjunto de circunstâncias que determinaram a criação da lei;

    d) O argumento a contrario sensu - componente da interpretação lógica que utiliza o fato de que a lei sempre faculta à conclusão pela exclusão, dada a regra hermenêutica que afirma que as exceções devem vir sempre expressas; e, por fim,

    e) O argumento a fortiori - pode ser resumido pela máxima do Direito segundo a qual "quem pode o mais pode o menos". Este método de interpretação deve ser utilizado imediatamente após a interpretação gramatical ou literal, independentemente da aparente solução definitiva que esta possa ter sugerido ao intérprete.

     

    Interpretação Histórica: Método através do qual o intérprete busca o conhecimento evolutivo (histórico) da ambiência em que se originou a lei e da linguagem utilizada na redação do texto legal, de modo a se chegar à essência do dispositivo normativo, o verdadeiro significado da lei.

  • Recomendo a leitura desse arquivo: https://docslide.com.br/law/manual-de-direito-constitucional-paulo-mascarenhas-55cd9fd75ba51.html

    O tema está no item 4.4, a partir da página 26. 

  • Método de interpretação teleológico: visa a finalidade ou o objetivo do legislador

     

    Método de interpretação sistemático: considera todo o ordenamento jurídico (texto legal e demais normas)

     

    Método de interpretação gramatical: exame do texto legal sob ponto de vista linguístico

     

    Método de interpretação histórico: investigação dos antecedentes da norma e observação da evolução da norma

     

    Fonte: prof. Thamiris Felizardo

  • Sistemático – análise a partir do ordenamento jurídico no qual a norma se insere, relacionando-a com todas as outras com o mesmo objeto, direta ou indiretamente.

    Dupla função:

    a) Auxílio à compreensão das proposições jurídicas incompletas. O critério sistemático auxilia a compreensão das normas jurídicas incompletas, normas que dependem de outras normas (declaratórias, restritivas e remissivas). Ex.: art. 1.238, CC – possuidor – a compreensão da expressão depende da análise de outras normas do sistema (ex.: definição da figura do detentor que diferente da figura do possuidor).

    b) Mecanismo de conciliação entre dispositivos aparentemente contraditórios. Disposições que aparentemente sejam contraditórias devem ser interpretadas sistematicamente para que seja garantida a coerência do sistema. Dentro dos sentidos possíveis, é preciso identificar o melhor sentido possível. Não necessariamente será o sentido imediato.


ID
2470318
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O surgimento de nova norma constitucional pode levar, mas não leva, necessariamente, à revogação da legislação anterior. Tal fato gera três fenômenos jurídicos distintos que dizem respeito à aplicabilidade das novas normas constitucionais no tempo, em contraponto às normas constitucionais anteriores à sua existência, são eles:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "B"

    .

    Teoria da Recepção 

    Pela teoria da recepção, a nova Constituição recepciona, recebe as normas infraconstitucionais, que foram feitas em conformidade com a constituição anterior, dando-lhes nova roupagem, como se leis novas fossem. A recepção só é possível desde que tais normas não contrariem materialmente (direito) a nova Constituição. Entretanto, podem contrariar formalmente (espécie normativa) a nova Constituição.

    A título de exemplo, o Código Penal e o Código de Processo Penal foram criados por meio de Decretos-leis, todavia, foram recepcionados como leis ordinárias.

    Dessa forma, tal teoria é aplicada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    (...)

    Teoria da Repristinação 

    Consoante a teoria da repristinação, a nova Constituição revalida normas infraconstitucionais que a Constituição anterior havia revogado.

    Tal teoria é aplicada no Brasil apenas no âmbito infraconstitucional, ou seja, no plano das leis.

    (...)

    Teoria da Desconstitucionalização

    Tal teoria não existe na prática, trata-se de um fenômeno estritamente acadêmico. Pela teoria da desconstitucionalização, a nova Constituição rebaixa a anterior, de forma que a torna uma norma infraconstitucional.

    .

    FONTE: http://oabdescomplicado.com.br/?p=1049

  • Letra B-  Repristinação é quando uma lei revogada volta a produzir efeitos.  Isso não existe em nosso ordenamento constitucional, devido o princípio da continuidade das leis.

    Recepção é quando uma lei do ordenamento anterior é compatível com a nova CF (em seus valores e ideais) e ela permanece no ordenamento.

    Por fim,  desconstitucionalização é quando uma Constituição é revogada, mas entra no ordenamento novo, como lei infraconstitucional. Esse fenômeno NUNCA aconteceu no Brasil

  • Gab.B

    Examinador, desculpe-me pela petulância, mas uma nova NORMA constitucional, NUNCA, jamais gerará DESCONTITUCIONALIZAÇÃO ou RECEPÇÃO, esses fenômenos poderão ocorrer com o advento de uma NOVA CARTA CONSTITUCIONAL.

    Parabéns pela ousadia atécnica!

    Tipo de questão na qual você conhece os institutos mas não responde certo !

  • QUESTÃO MALUCA!

    DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO É UMA NORMA CONSTITUCIONAL QUE SE TORNA UMA NORMA INFRACONSTITUCIONAL COM O ADVENTO DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO. NO BRASIL NÃO SE ADMITE ESSE FENÔMENO.

    REPRISTINAÇÃO SOMENTE É ACEITÁVEL, NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, SE VIER EXPRESSA, NA NOVA NORMA "C", QUE REVOGOU A NORMA "B",  A RESTAURAÇÃO DA NORMA "A" REVOGADA ANTERIORMENTE PELA NORMA "B".

    RECEPÇÃO É A QUALIDADE DA NORMA INFRACONSTITUCIONAL QUE CONFORMA O SEU FUNDAMENTO DE VALIDADE NA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE. GRIFOS PESSOAIS.

  • No enunciado da questão ("O surgimento de nova NORMA constitucional pode levar, ...") acredito que o examinador queria utilizar a expressão "nova ORDEM constitucional". Foi atécnico e mudou todo o sentido da questão. Deveria ser anulada.

  • DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO >>>>


    A desconstitucionalização é a "queda de hierarquia" da norma constitucional que passa de formalmente constitucional para apenas materialmente constitucional, eis que veiculada por ato normativo infraconstitucional.


    Assim, segundos os adeptos desse instituto a promulgação de uma nova Constituição não revogaria todas as normas constitucionais anteriores. Os dispositivos compatíveis seriam considerados por ela recepcionados, mas na condição de leis comuns, como se fossem normas infraconstitucionais.


    Desta forma, esses preceitos compatíveis, por serem considerados recepcionados com "status" de lei, poderiam ser modificados ou revogados, no novo ordenamento, por outras normas também infraconstitucionais, sendo essa a razão da denominação "desconstitucionalização", já que os dispositivos da Constituição antiga, compatíveis com a nova, ao serem recepcionados, ingressariam e se comportariam no novo ordenamento como se fossem meras normas infraconstitucionais.


    Como o Poder Constituinte Originário é ilimitado, nada impede que no texto da nova Constituição seja prevista a desconstitucionalização, desde que haja previsão expressa nesse sentido.


    É importante ressaltar que a Constituição de 1988 não adotou a desconstitucionalização, nem de forma genérica, nem quanto a qualquer dispositivo específico da Constituição passada.


    Fonte: LFG

  • Questão confusa. Você não sabe se houve uma emenda constitucional ou a instauração de nova ordem constitucional. Deveria ser anulada.

  • Só sabia o que era repristinação e fui nela kkkkkk

  • GABARITO: B

    Repristinação é a restauração de lei revogada.

    Recepção é um processo abreviado de criação de normas jurídicas, pelo qual a nova Constituição adota as leis já existentes, se com ela compatíveis, dando-lhes validade e evitando o trabalho de se elaborar toda a legislação infraconstitucional novamente.

    Desconstitucionalização é o fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional.

    Fonte: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/287-recepcao-x-repristinacao-x-desconstitucionalizacao#.XaHAAEZKjIU

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1426/Desconstitucionalizacao

  • Gab D

    Repristinacão pode ocorrer

    Recepção também

    Desconstitucionalização não é aceita. Quando uma nova constituição recepciona normas da constituição passada conferindo a essas normas status infraconstitucional.

  • Pessoal, acredito que a questão esteja correta. No comando da questão NÃO há qualquer referência que tais institutos sejam aplicados no Brasil. Apenas questiona acerca dos fenômenos jurídicos existentes com a entrada em vigor de uma nova Constituição (nesse ponto a questão pode ter sido atécnica ao falar de nova norma constitucional.

    Mas, lembre-se:

    Os fenômenos constitucionais são: recepção, desconstitucionalização, repristinação e constitucionalização.

    O ordenamento jurídico brasileiro adota apenas dois fenômenos: o da recepção e o da constitucionalização. Os demais são vedados, salvo disposição expressa em contrário.

    1. A recepção é o fenômeno pelo qual o atual ordenamento jurídico constitucional recepciona normas infraconstitucionais COMPATÍVEIS com a atual constituição. Devemos ratificar que a norma constitucional anterior será ab-rogada (revogação total), consequentemente, todas as normas infraconstitucionais incompatíveis terão o mesmo destino. Se isso acontecer, chama-se caducidade.
    2. Desconstitucionalização: é o fenômeno pelo qual o atual ordenamento jurídico constitucional recepciona normas constitucionais anteriores com eficácia de lei ordinária. É proibida a desconstitucionalização no Brasil, salvo disposição expressa em contrário.
    3. Repristinação (ressuscitar): repristinar significa restaurar norma constitucional que tinha perdido a sua vigência por ter sido revogada por norma revogadora. O ordenamento jurídico brasileiro veda a repristinação, pois a norma revogada não se restaura por ter a norma revogadora perdido vigência. A prof. Maria Helena Diniz afirma em sua obra que a LINDB não pertence ao Direito Civil, mas sim a todos os ramos infraconstitucionais. A LINDB tem natureza jurídica de norma de sobredireito, tanto é verdade que a doutrina indica como código das normas infraconstitucionais. Por fim, concluímos que o direito Brasileiro proíbe a repristinação infraconstitucional, conforme art. 2º, § 3º da LINDB.
    4. Constitucionalização: é o fenômeno pelo qual o tratado internacional de direitos humanos passa ser equiparado às Emendas Constitucionais, desde que, sejam aprovados em 2 casas, 2 turnos e 3/5 dos votos, art. 5º, § 3º da CF.

    Qualquer erro, comunicar-me. =)

  • A) Inconstitucionalização X

    C) Recebimento X

    D) Impulsão X

  • A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte, classificação das normas constitucionais e teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Não há previsão quanto ao fenômeno jurídico “inconstitucionalização”. Revogação = tornar lei sem efeito.

    b) Correta. Repristinação = norma revogada volta a vigorar quando a norma que a revogou perder validade. Via de regra, é vedada no ordenamento jurídico brasileiro (art. 2°, §3°, LINDB).

    “Art. 2°. [...] § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”

    Recepção = é quando a constituição recebe as normas editadas antes de sua vigência. É uma forma de dar continuidade às relações sociais e possibilitar o exercício de direitos. 

    Desconstitucionalização = norma constitucional da ordem jurídica anterior vira lei ordinária.

    c) Incorreta. Não há previsão quanto ao fenômeno jurídico “estabilização constitucional” e “recebimento”.

    d) Incorreta. Não há previsão quanto ao fenômeno jurídico “inconstitucionalização” e “impulsão”.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “B”


ID
2470321
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para José Afonso da Silva, as Constituições contemporâneas, em sua estrutura normativa, revelam cinco categorias de elementos destacáveis: orgânicos; limitativos; socioideológicos; de estabilização constitucional; e, finalmente, formais de aplicabilidade. Podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "C"

    .

    Alternativa "A"

    Segundo José Afonso da Silva os elementos sócio-ideológicos são aqueles "consubstanciados nas normas sócio-ideológicas, que revelam o caráter de compromisso das constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II, sobre os Direitos Sociais, e as dos Títulos VII (Da ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social)"; 

    .

    Alternativa "B"

    Segundo José Afonso da Silva os elementos de estabilização constitucional são aqueles "consagrados nas normas destinadas a assegurar a soluço de conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas, premunindo os meios e técnicas contra sua alteração e infringência, e são encontrados no art. 102, I, a (ação de inconstitucionalidade), nos arts. 34 a 36 (Da Intervenção nos Estados e Municípios), 59, I, e 60 (Processo de Emendas à Constituição), 102 e 103 (Jurisdição constitucional) e Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (...)".

    .

    Alternativa "C"

    Segundo José Afonso da Silva os elementos orgânicos são aqueles "que se contêm nas normas que regulam a estrutura do Estado e do poder, e, na atual Constituição, concentram-se, predominantemente, no Títulos III (Da Organização do Estado), IV (Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo), Capítulos II e III do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI (Da tributação e do Orçamento, que constituem aspectos da organização e funcionamento do Estado)";

    .

    Alternativa "D"

    Segundo José Afonso da Silva os elementos limitativos são os "que se manifestam nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos; são denominados limitativos porque limitam a ação dos poderes estatais e dão a tônica do Estado de Direito; acham-se eles inscritos no Titulo II de nossa Constituição, sob a rubrica Dos Direitos e Garantias Fundamentais, excetuando-se os Direitos Sociais (...)".

    .

    (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 25ª edição, Malheiros Editores, p. 44.)

  • Apenas complementando o comentário anterior, os elementos formais de aplicabilidade são os que se acham consubstanciados nas normas que estatuem regras de aplicação das constituições, a exemplo do preâmbulo, das disposições constitucionais transitórias e do art. 5º, parágrafo 1º da Carta, segundo o qual as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO (José Afonso da Silva):

    a) Elementos Orgânicos: são as normas constitucionais que regulam a estrutura e poderes do Estado (ex: título III – da organização do Estado).

    b) Elementos Limitativos: são as normas que limitam a ação dos poderes estatais em nome da consagração do Estado de direito (ex: direitos fundamentais).

    c) Elementos Sócioideológicos: são as normas sócio-ideológico da Constituição que revelam o compromisso entre de um lado o Estado individualista e do outro lado o Estado social (ex: dos direitos sociais, da ordem social).

    d) Elementos de Estabilização: são as normas que procuram solucionar os conflitos constitucionais (ex: emendas constitucionais, intervenção federal).

    e) Elementos Formais de Aplicabilidade: normas constitucionais que estabelecem regras de aplicação da própria Constituição (ex: preambulo, ADCT).

  • GB  C -  A fim de melhor compreender cada uma dessas faces, a doutrina agrupa as
    normas constitucionais conforme suas finalidades, no que se denominam
    elementos da constituição. Segundo José Afonso da Silva, esses elementos
    formam cinco categorias:
    a) Elementos orgânicos: compreendem as normas que regulam a
    estrutura do Estado e do Poder. Exemplos: Título III (Da Organização
    do Estado) e IV (Da Organização dos Poderes e do Sistema de
    Governo).


    b) Elementos limitativos: compreendem as normas que compõem os
    direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação do poder
    estatal. Os direitos sociais, que são aqueles que exigem prestações
    positivas do Estado em favor dos indivíduos, não se enquadram como
    elementos limitativos. Exemplo: Título II (Dos Direitos e Garantias
    Fundamentais), exceto Capítulo II (Dos Direitos Sociais).


    c) Elementos socioideológicos: são as normas que traduzem o
    compromisso das Constituições modernas com o bem estar social. Tais
    normas refletem a existência do Estado social, intervencionista,
    prestacionista. Exemplos: Capítulo II do Título II (Dos Direitos Sociais),
    Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem
    Social).


    d) Elementos de estabilização constitucional: compreendem as
    normas destinadas a prover solução de conflitos constitucionais, bem
    como a defesa da Constituição, do Estado e das instituiçõesdemocráticas. São instrumentos de defesa do Estado, com vistas a
    promover a paz social. Exemplos: art. 102, I, “a” (ação de
    inconstitucionalidade) e arts. 34 a 36 (intervenção).


    e) Elementos formais de aplicabilidade: compreendem as normas
    que estabelecem regras de aplicação da constituição. Exemplos:
    preâmbulo, disposições constitucionais transitórias e art. 5º, § 1º, que
    estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias
    fundamentais têm aplicação imediata.

  • Conforme classificação elaborada por José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser diferenciadas ou separadas em diversas categorias levando-se em conta a sua estrutura normativa e conteúdo, sendo que essas "categorias" são denominadas de "elementos". São eles:

    a) elementos orgânicos , que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI (Da Tributação e do Orçamento);

    b) elementos limitativos , que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição - Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;

    c) elementos sócio-ideológicos , consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);

    d) elementos de estabilização constitucional , consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36 , CF , os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102 , I . a (controle de constitucionalidade);

    e) elementos formais de aplicabilidade , que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1º, art. 5º, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

    Fonte: SAVI

  • Complementando....

     

    (DELEGADO|TO CESPE 2008). Os elementos orgânicos que compõem a Constituição dizem respeito as normas quer regulam a estrutura do Estado e do Poder, fixando o sistema de competência dos órgãos, instituições e autoridades públicas.

    Obs.: Nos elementos formais de aplicabilidade encontram-se nas normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições. Ex.: Preâmbulo,  ADCT.

  • Alternativa A:

    O liberalismo clássico defende os direitos de primeira geração (civis e políticos). Logo, não tem nada a ver com os direitos sociais.

  • Vamos iniciar a resolução dessa questão recordando duas coisas: (i) os elementos socio-ideológicos incluem as normas que expressam o compromisso social das Constituições modernas, com a proteção dos indivíduos e busca pela efetivação de um bem-estar social; (ii) são os elementos limitativos que representam as normas que integram o rol de direitos e garantias fundamentais (com exceção dos Direitos Sociais). Nesse sentido, a assertiva ‘a’ é falsa. 

    Como os elementos de estabilização constitucional estão representados pela reunião das normas que objetivam assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas; enquanto os elementos formais de aplicabilidade estão representados pelas normas que instituem regras de aplicação das normas constitucionais; podemos concluir que a assertiva ‘b’ também é falsa. 

    Em relação a letra ‘c’, esta deve ser assinalada, pois os elementos orgânicos realmente contemplam as normas que regulam a estrutura do Estado e dos Poderes. 

    Por fim, a letra ‘d’ é incorreta, pois são os elementos socioideológicos, que não existiam nas primeiras Constituições escritas, que tratavam exclusivamente de impor uma limitação à ingerência estatal. Tais elementos revelam a emergência de um Estado Social, mais intervencionista que o velho Estado Liberal constante dos primeiros documentos constitucionais escritos. Lembremos, em conclusão, que são justamente os elementos limitativos que existiam nas primeiras Constituições escritas, afinal são elas que se preocupavam diretamente com a limitação da ingerência estatal na vida das pessoas. A letra ‘b’ até começa bem: realmente regras e princípios são espécies do gênero “normas jurídicas”. No entanto, não há hierarquia normativa entre eles (ou seja, os princípios não são superiores às regras).

    Gabarito: C

  • Gabarito letra "c".

    ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO

    1. Elementos orgânicos: contidos nas normas que regulam a estrutura do Estado e do poder. Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes), V e VI.

    2. Elementos limitativos: manifestam-se nas normas que trazem o elenco dos direitos e garantias fundamentais. Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais (Capítulo II).

    3. Elementos socioideológicos: normas que revelam o caráter de compromisso das constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista. Capítulo II do Título II (Direitos Sociais), Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social). Direitos de 2ª geração.

    4. Elementos de estabilização constitucional: consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas. Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, Capítulo I). Estado de sítio, estado de defesa, intervenção federal, controle de constitucionalidade.

    5. Elementos formais de aplicabilidade: são achados nas normas que estatuem regras de aplicação das constituições. Preâmbulo, ADCT, § 1º do art. 5º.

  • Resumidamente, conforme o professor José Afonso da Silva, a CRFB de 1988 tem 5 elementos que são:

     a)      Elementos orgânicos: são as normas da constituição que regulam a estrutura do Estado e a estrutura do Poder. Ex: Título III, exceto a intervenção estadual e federal; Título IV; Forças armadas e segurança pública; Título VI.

    b)     Elementos limitativos: normas que limitam a ação dos poderes estatais em nome do Estado de direito. Ex: Título II, exceto os direitos sociais.

    c)      Elementos sócio-ideológicos: normas de natureza sócio ideológica que tratam do compromisso do Estado liberal e individualista e o Estado social. Ex: Direitos Sociais; Título VII; Título VIII.

    d)     Elementos de estabilidade: normas que visam solucionar conflitos constitucionais. Ex: Intervenção federal e Estadual; Título V, exceto as forças armadas e a segurança pública.

    e)     Elementos de aplicabilidade: dispositivos que estabelecem regras de aplicação da CF. Ex: Preâmbulo; ADCT; Título I; Título IX.


ID
2470324
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contenha somente as respostas corretas. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

     I - o Presidente da República;

     

    II - a Mesa do Senado Federal;

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

     

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

     

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

     

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  • Legitimados universais:

    - Presidente da República;

    - Mesa do Senado Federal;

    - Mesa da Câmara dos Deputados;

    - Procurador-Geral da República;

    - Conselho Federal da OAB;

    - Partido político com representação no Congresso Nacional.

     

    Legitimados especiais:

    - Governador do Estado ou do DF;

    - Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF;

    - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:           

     

    I - o Presidente da República;

     

    II - a Mesa do Senado Federal;

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

     

    V - o Governador de Estado;

     

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    GABARITO D

  • Que eu saiba PGR só tem um...

  • Não é "Procuradores Gerais da República". É "O" Procurador-Geral da República!

  • PODEM PROPOR ADIN E ADECON:

    PR, MESA SF, MESA CD, MESA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OU COMARA LEGISLATIVA DF, GOVERNADOR DO ESTADO OU DF, PGR, CONSELHO FEDERAL DA OAB, PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN, CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CALSSE DE AMBITO NACIONAL

  • Essa foi boa. "Procuradore gerais da República". Aí, a Geral "num guenta"

  • LETRA D

     

    CF - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - O Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Macete:

     

    3 pessoas - PR, Governador e  Procurador Geral 

    3 mesas - Mesa do Senado, Mesa da Camara dos Deputados e Mesa da Assembléia Legislativa

    3 outros - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:           

    I - o Presidente da República; (vice presidente não pode)

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • C²P³M³.Gov

     

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Presidente da República;

    Procurador-Geral da República;

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

     

    Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

  • Quantos outros PGR existem??

  • GABARITO - D

     

    São legitimados a propor ADI ===> 3Mesas - 3Pessoas - 3Entidades

     

    -Mesa do SENADO

    -Mesa da CÂMARA

    -Mesa da CÂMARA LEG. / ASS. LEG.

     

    -PR

    -PGR

    -GOV EST./DF

     

    -OAB

    -Partido Politico com representação no Congresso

    -Confederação sindical / Entidade de classe de âmbito nacional

     

    *** Penso que o examinador quis generalizar com "Procuradores Gerais da República" e não dizer que existem mais de um em exercício.

     

     

  • Tá sabendo legal essa banca ("Procuradores Gerais da República")

  • A rigor, em razão do erro do examinador, não haveria alternativa correta. Bizarro constar "procuradores-gerais da república"....Existe mais de um? rsrs..

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

    A– Incorreta - De todos os listados, os únicos que possuem legitimidade são, conforme explicação da alternativa D, os Governadores.

    B- Incorreta - Nenhum dos listados possui, conforme explicação da alternativa D, legitimidade para propositura.

    C- Incorreta - De todos os listados, os únicos que possuem legitimidade são, conforme explicação da alternativa D, os Governadores e o Presidente da República.

    D-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2470327
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa completamente correta. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (GABARITO + ERRO DA LETRA "B")

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    * NÃO HÁ PRESIDENTE DO SENADO NO INCISO ACIMA. (ERRO DA LETRA "D")

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (ERRO DA LETRA "C")

     

     

     

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  • a) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. CERTO. Art. 51, I, CF. "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;"

     b)  Autorizar por dois quintos de seus membros, a instauração de processos contra Presidente e Ministros de estado. ERRADO, conforme item acima. Dois terços.

     c) Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração de forma independente, sem a necessária observância dos parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. ERRADO. Art. 51, IV, CF. "IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."

     d) Proceder à tomada de contas do vice-Presidente da República e presidente do Senado, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. ERRADO.  Art. 51, II, CF. "II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;"

  • a) correto. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    b) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    c) Art. 51, IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    d) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Questão extremamente mal formulada!

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • art. 51, I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. 

    letra: A

  • Não é porque a gente errou que a questão é mal formulada

    Esta foi texto de lei puro

  • Sobre a Letra C  tenho uma Dúvida ! "dispor sobre a extinção de cargos " ( no caso cargos do próprio legislativo )  é mesmo tarefa do legislativo ?

  • Matilda, em regra a criação de cargos públicos deve, necessariamente, se dar por meio de lei, a iniciativa cabe ao chefe do Poder executivo (art. 61, §1º, II, “a”, CF), quando se tratar da criação de cargos na administração direta e autárquica. Quanto ao Judiciário, a iniciativa da lei é da competência do Tribunal interessado (art. 96, inc. II, “b”, CF). No referente ao Ministério Público, a iniciativa é do Procurador-Geral (art. 127, §2º, CF) e quanto ao Tribunal de Contas, aplicam-se as mesmas regras do Poder Judiciário, isto é, compete a Corte de Contas a iniciativa da lei, conforme dispõe o art. 73 da CF que reconhece ao Tribunal as atribuições previstas no art. 96 da CF.

    No que diz respeito ao Poder Legislativo, o art. 48 não exige a sanção do Presidente da República nos casos de criação, transformação e extinção de cargos públicos pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, já que se trata de competência privativa, conforme os art. 51, inc. IV e 52, inc. XIII, da Constituição Federal. Assim, os cargos do legislativo são exceções à regra e podem ser criados, transformados e extintos por meio de resolução.

    Vale lembrar também outra exceção, naqual o Presidente da República pode através de decreto autônomo extinguir função ou cargo público quando vago.(Art. 84, VI, b, CF)

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos.

  • Fora Temer.

    Acertei.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • "Completamente correta" kkkkkkkk

  • Esse "completamente correta" foi pra desestabilizar o candidato, só pode!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Câmara dos Deputados.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 51: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)".

    B- Incorreta - A autorização se dá por 2/3 dos membros, vide alternativa A.

    C- Incorreta - Deve haver observância dos parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (...)".

    D- Incorreta - Compete à Câmara proceder á tomada de contas do Presidente da República. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
2470330
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A petição inicial que propor a inconstitucionalidade de alguma lei ou ato normativo deverá conter:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 9.868/99

     

     

    Art. 3° A petição indicará:

     

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

     

    II - o pedido, com suas especificações.

     

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

     

     

     

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  • Fui por eliminação, caso não exista leis anteriores a se impugnar, não seria possivel peticionar?!
    Já no caso da alternativa C, eliminei pela expressão "pedido genérico".

     

  • O dispositivo da lei ou do ato normativo


ID
2470333
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA com relação aos direitos e garantias fundamentais estampados na Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    CF

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

     

     

    a) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    ESQUEMATIZANDO

     

    FLAGRANTE DELITO + DESASTRE + PRESTAR SOCORRO = QUALQUER HORÁRIO;

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL = SOMENTE DURANTE O DIA.

     

     

    b) X - as associações  poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado.

     

    ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL

     

    COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO

     

     

    c) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

     

     

    d) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

     

     

     

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  •  

    LETRA B) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, sem a exigência do trânsito em julgado em nenhum dos casos. Só poderão ser suspensas ou ser compulsoriamente dissolvidas por ordem judicial e, no último caso, necessita de Sentença Judicial Transitada em Julgado.

  • LETRA B

     

    Para as Associações, sempre necessitam de decisão judicial. Entretanto, para:

     

    - SUSPENSÃO: mais "leve", por isso não necessita de trânsito em julgado.

     

    - DISSOLUÇÃO: mais "pesado", logo necessita de trânsito em julgado

  • DISSOLVIDAS APENAS COM O TRANSITO EM JULGADO

    ATIVIDADES SUSPENSAS POR DECISÃO JUDICIAL

  • GABARITO B 

     

    Podem ser dissolvidas após o trânsito em julgado. Para serem suspensas não se exige o trânsito. 

  • Gabarito: LETRA B

     

    b)As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, sem a exigência do trânsito em julgado em nenhum dos casos. 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • é exigo trânsito em julgado para a dissolução

  • ALTERNATIVA (B)

    ART.5, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judical, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • SUSPENSÃO NÃO NECESSITA O TRANSITO, POREM DISSOLUÇÃO NECESSITA.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    B– Incorreta - A dissolução compulsória depende de decisão judicial com trânsito em julgado. Art. 5º, XIX, CRFB/88: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXVI: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXIX: "a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
2470336
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 14

     

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (ERRO DA LETRA "A")

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos; (LETRA "C")

     

    b) os maiores de setenta anos; (LETRA "B")

     

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira. (LETRA "D")

     

     

     

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  •  a) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 16 (dezesseis) anos. ERRADO! O alistamente e consequentemente o voto são facultativos para os maiores de 16 e menores de 18 e para os maiores de 70 anos. Vale ressaltar que o indivíduo de 15 anos que completar 16 anos em ano aleitoral e antes da data limite para se alistar (151 dias antes do pleito), pode realizar o alistamento, mas o título só terá validade para fins de voto facultativo após completar de fato os 16 anos.

     b) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70 (setenta) anos. CORRETO! 

     c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. CORRETO! 

     d) Uma das condições de elegibilidade é a nacionalidade brasileira. CORRETO! 

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

            I -  obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

            II -  facultativos para:

                a)  os analfabetos;

                b)  os maiores de setenta anos;

                c)  os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

        § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

        § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

            I -  a nacionalidade brasileira;

            II -  o pleno exercício dos direitos políticos;

            III -  o alistamento eleitoral;

            IV -  o domicílio eleitoral na circunscrição;

            V -  a filiação partidária;

            VI -  a idade mínima de:

                a)  trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

                b)  trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

                c)  vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

                d)  dezoito anos para Vereador.

        § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Gabarito: letra A

     

    ALISTAMENTO E VOTO SÃO:

     

    OBRIGATÓRIOS --> P/ MAIORES DE 18 ANOS.

     

    FACULTATIVOS --> P/ OS ANALFABETOS; MAIORES DE 70 ANOS; MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ANOS.

     

    VEDADOS --> P/ ESTRANGEIROS E CONSCRITOS DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.

  • GABARITO A 

     

    O alistamento eleitoral e o voto são facultativos:

     

    (I) analfabetos

    (II) maiores de 70 anos

    (III) os maiores de 16 e menores de 18 

  • O que é alistamento eleitoral?

    Consiste no procedimento necessário para que alguém adquira a condição de eleitor. Deve ser feito perante a Justiça Eleitoral, conforme normas previstas em lei federal. 

    .

    O alistamento é facultativo para os: 1 - analfabetos, 2 - maiores de 70 anos, 3 - maiores de 16 e menores de 18.

    O alistamento é obrigatório: para os maiores de 18 anos.

    NÃO podem se alistar: 1 - menores de 16 anos, 2 - estrangeiros, 3 - conscritos (homens incorporados às Forças Armadas durante o serviço militar obrigatório). 

    FONTE: Sinopse para concursos. Juspodium. Direito Constituticional

  • A) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 16 (dezesseis) anos. GABARITO Art. 14. II - facultativos para c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

     

     B) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70 (setenta) anos.  Art. 14.II - facultativos parab) os maiores de setenta anos; CERTO

     

     C) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. Art. 14.II - facultativos para a) os analfabetos; CERTO                                                                                                                                                                                                                                                              

     D) Uma das condições de elegibilidade é a nacionalidade brasileira. Art. 14  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei I - a nacionalidade brasileira;CERTO                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

  • odeio quando leio rápido o enunciado e só dps que erro, que percebo q a questão pedia a incorreta!!!

     

     

  • Vi numa vídeo aula que o alistamento de uma pessoa maior de 70 anos é FACULTATIVO.

  • O alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 e menores de 70 anos (letra A está correta e a letra B está errada). O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos (letra C está errada). A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (letra D está errada).

    Resposta: A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta! O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: “O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos”.

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 1º: “O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos”.

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 1º: “O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos”.

    Alternativa D – Correta. A nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...)”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • O alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 e menores de 70 anos (letra A está correta e a letra B está errada). O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos (letra C está errada). A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (letra D está errada).

    Resposta: A


ID
2470339
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos sociais dispostos na Constituição Federal de 1988, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 8°, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

     

    b) Art. 8°, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

     

     

    c) Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

     

     

    d) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

     

     

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  • Questão desse nível pra superior...
  • O nível da questão tem mais relação com o salário e as vagas do que ser superior ou médio.

  • IEDES ❤

  • Mudou papai

  • GABARITO D 

     

     

    ERRADA - Aer. 8, VIII da CF - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direçao ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. - É permitida a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

     

    ERRADA - Art. 8, I da CF - É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho - É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. 

     

    ERRADA - Art. 10 da CF - É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão ou deliberação - Não é obrigatória e nem assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 

     

    CORRETA - É livre a associação profissional ou sindical, observado que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. 

  • Gabarito: LETRA D

     

    a) ERRADA! É permitida a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

     Art 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

     b) ERRADA! É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. 

    Art 8º,  VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

     c) ERRADA! Não é obrigatória e nem assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 

    Art 8º,  V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

     

     d) CORRETA! É livre a associação profissional ou sindical, observado que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. 

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • a)

    NÂO É permitida a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

     b)

    É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. 

     c)

    É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 

     d)

    É livre a associação profissional ou sindical, observado que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. 

  • a) É permitida a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

    b) É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. 

    c) Não é obrigatória e nem assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 

    d) É livre a associação profissional ou sindical, observado que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. CORRETA

  •  

    A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, mais especificamente quanto às disposições constitucionais dos SINDICATOS. Vejamos as alternativas comentadas:

    a) ERRADO. É VEDADA a dispensa do empregado sindicalizado, nos termos do art. 8º, VIII, CF:

    Art. 8º. [...] VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    b) ERRADO. A participação dos sindicatos nesses casos é OBRIGATÓRIA, senão vejamos o art. 8º, VI, CF:

    Art. 8º. [...] VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    c) ERRADO. Não é obrigatória a participação, mas é ASSEGURADA a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados públicos por se tratarem de seus próprios interesses em deliberação, sob pena de violação dos DIREITOS FUNDAMENTAIS de petição (art. 5º, XXXIV, CF), de contraditório/ampla defesa (art. 5º, LV, CF), de direito adquirido (art. 5º, XXXVI), etc.

    d) CORRETO. O Poder Público NÃO pode interferir ou intervir na organização sindical. NÃO é necessária autorização do Estado para fundação de um sindicato, sendo necessário, contudo, o REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. A associação sindical é LIVRE. (art. 8º, I, CF)

    Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; [...]

    GABARITO: LETRA “D”

     

     

  • ------------------------------------

    B) É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    CF Art. 8º - [...]

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    ------------------------------------

    C) Não é obrigatória e nem assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    CF Art. 10 - É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    ------------------------------------

    D) É livre a associação profissional ou sindical, observado que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    CF Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; [Gabarito]

  • Sobre os direitos sociais dispostos na Constituição Federal de 1988, podemos afirmar:

    A) É permitida a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    CF Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.


ID
2470342
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As atividades na administração pública podem ser prestadas da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    a) Forma centralizada, na qual o Ente público distribui dentro da mesma hierarquia os serviços daquele Órgão; Forma descentralizada, na qual a administração indireta delega poderes e serviços para outros órgãos subordinadosERRADA. Não há que se falar em subordinação na descentralização. O que existe é um CONTROLE FINALÍSTICOSUPERVISÃO MINISTERIAL, TUTELA ADMINISTRATIVA. (Lembre-se NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO/HIERARQUIA entre pessoas distintas).

     

    b) Forma desconcentrada, na qual a administração direta desloca os serviços para a administração indireta ou particulares e forma descentralizada são os serviços prestados pela administração direta. ERRADA. Houve uma inversão nos conceitos !

     

    c) Forma desconcentrada, na qual o próprio Ente público dentro do mesmo CNPJ distribui ou transfere os serviços; Forma descentralizada, na qual a administração direta desloca os serviços para a administração indireta ou particulares. CORRETA. 

    Dica:

    DESCONCENTRAÇÃO => Cria ÓRGÃOS (Pressupõe uma só pessoa)

    DESCENTRALIZAÇÃO => Cria ENTIDADES (Pressupõe duas pessoas)

     

    d) Como exemplo de desconcentração podemos citar entidades dotadas de personalidade jurídica própria, com capacidade organizacional e patrimônio próprio, que atuam em nome próprio, sem subordinação ou hierarquia em relação aos entes públicos federados. Podem delegar serviços à particulares. ERRADO ! Falou em ENTIDADES => DESCENTRALIZAÇÃO.

    Lembrando que: A DESCENTRALIZAÇÃO PODE SE DAR POR: 

    OUTORGA => Pessoas Administrativas são criadas (O Ente Político transfere a titularidade e a execução).

    DELEGAÇÃO => Se dar por Contrato ou Ato Unilateral (O Ente Político transfere só a execução).

     

    Fé em Deus e não desista ! Bons Estudos !

     

  • DescEntralização - Cria Entidades com personalidade juridica própria: é a distribuição de competências de uma pessoa para outra pessoa física ou jurídica. 

    DescOncentração - Cria Orgãos sem personalidade juridica própria: distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Exemplos: as inumeras secretárias ( saúde, educação...) criadas pelo poder executivo. 

     

    Na Descentralização não existe relação de hierarquia, mas sim um controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Na Desconcentração existe sim a relação hierarquica. 

     

     

    Entidades versus Orgãos

     

    A principal diferença para concurso é: órgãos não detêm personalidade jurídica.Além disso, órgãos são criados por um processo de desconcentração, enquanto entidades mediante descentralização.

  • A letra c está errada Embora tida pelo gabarito como certa, os órgão públicos, embora ligados a administração direta, possuem CNPJs distintos umndonoutro, embora configurem a mesma pessoa jurídica. Portanto está errada a letra c. Essa questão deve ser anulada por não ter nenhuma alternativa correta
  • letra C embora tida como certa, contém erro

  • Menos errada é a C. Porém como assim eles possuem no mesmo CNPJ? Cada orgão possui um CNPJ diferente. 

  • LETRA C CORRETA 

    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

  • Correta, C

    Redação muito estranha, tipica questão em que você vai pela menos errada.

  • DESCENTRALIZAÇÃO: Cria Entidade. Distribuição de competência de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    DESCONCENTRAÇÃO: Cria Órgão. Quando ocorrer uma distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica. Ela pode ser:

    Outorga: Feita por lei - Prazo indeterminado - Transfere titularidade e execução de serviço público (Autarquia, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Econômia Mista).

    Delegação: Feita por ato e contrato - Prazo indeterminado e determinado - Transfere apenas a execução de serviço público (Concessões e permissões de serviço público).

  • Alternativa correta: C. 

     

    "...o próprio Ente público dentro do mesmo CNPJ..."

     

    Questão de interpretação. Quer dizer que dentro do mesmo CNPJ há uma distribuição ou transferência de serviços, o que configura desconcentração. 

  • DESCONCENTRAÇÃO O Estado distribui a competência internamente entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.

     

    desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade).

     

    DESCENTRALIZAÇÃO: pressupõe a existência de pessoa distinta da pessoa do Estado.

    Pode ser:

    a) Delegação (delegação negocial): Transferência apenas da execução do serviço público. Por contrato (concessão ou permissão) ou ato unilateral (autorização). Caráter temporário.

    b) Outorga (delegação legal): Através de lei, cria ou autoriza a criação de entidades e lhes transfere a titularidade e a execução do serviço público. F.A.S.E. (fundação, autarquia, sociedade de economia mista e empresa pública). Em regra por prazo indeterminado.

     

    Descentralização é o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração.

     

    Descentralização- O Estado transfere para outra pessoa jurídica ou particulares atribuições de sua competência.

    Desconcentração- O Estado distribui a competência internamente entre órgãos e agente de uma mesma pessoa jurídica.

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - Conceito: é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.

     

  • Sobre a primeira parte da alternativa C. A alternativa afirma: "Forma desconcentrada, na qual o próprio Ente público dentro do mesmo CNPJ distribui ou transfere os serviços...". Acredito eu que este trecho está incorreto. Afinal, todo órgão que recebe recursos financeiros deve possuir um CNPJ, para desempenhar tal finalidade, o que não significa dizer que ele tem personalidade jurídica. Neste sentido, é a Instrução normativa da Receita Federal Brasileira Nº 784/2007. Fernanda Marinela ao tratar do assunto aduz:

                

    "(…) apesar de não possuírem personalidade jurídica, os órgãos públicos que recebem recursos públicos têm CNPJ. A Receita Federal cria os CNPJs devido a preocupação com a fiscalização do fluxo de dinheiro público."

                  

    "Os órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que se constituam em UNIDADES GESTORAS DE ORÇAMENTO, devem fazer seu cadastro no CNPJ. Isso se dá não só pela preocupação com a necessidade da transparência da administração de recursos públicos como também de se fazer um melhor controle no tocante à responsabilidade dos gestores pela administração orçamentária."

  • Essa IESES é ruim demais kkkkkkkkk

  • Se essa banca ficar só na lei seca e súmulas podera até se tornar uma FCC da vida. Mas se resolver trazer doutrina vai queimar o filme, pois o nível intelectual dos professores que compõem seu banco de dados é muito baixo. E se você quiser saber se o nível de conhecimento de uma pessoa está baixo e só ouvir ela relacionar CNPJ com direito administrativo. A velha confusão daqueles que pensam que pelo simples fato do ente possuir CNPJ  ipso facto se torna uma Pessoa Jurídica com Personalidade Jurídica. 

  • MENOS ERRA LETRA C!!! KK

  • Está correto falar no mesmo CNPJ?

  • Aquele momento em que você percebe que o examinador não conhece lhufas da matéria para a qual se disse apto a avaliar.

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    A noção conceitual atinente à "Forma descentralizada", aqui exposto, revela-se equivocada. Afinal, nesta, em verdade, o que ocorre é uma transferência, por parte do ente central, da titularidade e da execução de serviços para entidades da administração indireta (descentralização por outorga legal), ou ainda a transferência tão somente da execução dos serviços para pessoas particulares, via contratos (descentralização por colaboração). Equivocado, pois, definir a forma descentralizada como equivalente a uma delegação da administração indireta para outros órgãos subordinados.

    b) Errado:

    O deslocamento dos serviços da administração direta para a indireta, em rigor, constitui a forma descentralizada, e não a desconcentrada. Nesta última, por sua vez, o que ocorre é uma mera redistribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Por sua vez, o conceito de "forma descentralizada", aqui exposto, também está errado, conforme foi devidamente apresentado nos comentários à opção A (descentralização por outorga legal ou por colaboração).

    c) Certo:

    Agora sim, as assertivas aqui esposadas pela Banca apresentaram, corretamente, as noções conceituais básicas acerca das formas desconcentrada e descentralizada de execução das atividades pela Administração Pública, razão pela qual inexistem equívocos a serem aqui apontados.

    d) Errado:

    Na verdade, o que a Banca expõe neste item da questão é a denominada descentralização por outorga legal, que se opera quando o ente central (União, Estados, DF e Municípios) criam pessoas jurídicas, chamadas de entidades administrativas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), transferindo-as, com base em lei, a titularidade e a execução para a realização de suas competências. Não se trata, portanto, de exemplo de desconcentração administrativa.


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO: LETRA C

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  


ID
2470345
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Podemos conceituar ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    Segundo o Professor Hely Lopes Meirelles, " o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir,modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria."

     

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=827&pagina=3

     

     

     

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  • Acrescentando ao comentário do colega;

     

    No Direito Privado, o conceito de ato jurídico compreende tanto as manifestações unilaterais de vontade quanto os negócios jurídicos, nestes incluídos os contratos. No Direito Administrativo, ao contrário, somente as manifestações unilaterais de vontade do Poder Público(ou de quem faça as vezes do Estado) pode ser conceitualmente reconhecidas como atos administrativos.

     

     

    Lucas Furtado
     

  • LETRA B

     

    Macete : O  ato administrativo é de MARTE

     

    → O ato administrativo tem por finalidade imediata : Modificar , Adquirir , Resguardar , Transferir e Extinguir direitos ou impor obrigações a si próprio ou a seus administrados.

     

    Características do ato administrativo: 

    1 - É manifestação unilateral de vontade da Administração Pública;
    2 - É necessário que o ato administrativo tenha sido editado por quem esteja na condição de Administração Pública;
    3 - O ato administrativo visa sempre produzir efeitos no mundo jurídico.

     

     

  • Ato Administrativo - SEMPRE VOGAL  = Unilateral

  • É manifestação UNILATERAL

    Conceito de Di Pietro: Declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, sob observância da lei e regime jurídico de direito público, sujeito a controle do Poder Judiciário.

  • LETRA B

     

    O surgimento do ato administrativo pressupõe que a Administração atue nessa qualidade, ou seja, “sob o regime
    jurídico de Direito Público”, usando de sua supremacia de Poder Público, com as prerrogativas e restrições próprias do regime jurídicoadministrativo.


    Assim, não seria ato administrativo, por exemplo, a abertura de conta corrente por um banco estatal, pois, nesse caso, ele
    estaria praticando um ato privado, em igualdade de condições com o particular.

     

    Por outro lado, o edital de licitação ou de concurso público lançado por esse mesmo banco estatal seria um ato administrativo, eis que sujeito às normas de direito público.

     

    Erick Alves

  • Item correto:  Letra B. Transcrição "ipsis litteris" da definição do Mestre Hely Lopes Meirelles: " O ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria."

     

  • GABARITO:B

     

    Ato Administrativo
     

    Ato Administrativo é o ato jurídico praticado pela Administração Pública; é todo o ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos; Só pode ser praticado por agente público competente. 


     

    ATRIBUTOS E QUALIDADES DO ATO ADMINISTRATIVO

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e conforme o direito; é presunção relativa (juris tantum). Ex.: Execução de Dívida Ativa – cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está errado.

     

    IMPERATIVIDADE: é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da Administração.

     

    AUTO-EXECUTORIEDADE: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumprí-lo, independentemente de ordem judicial. 

  • Ato Administrativo Conceito: É a declaração jurídica unilateral do Estado ou de quem o represente expedido em nível inferior a lei, a título de cumpri-la, sob regime jurídico de Direito Público, sujeito a controle jurisdicional.

    Alternativa B

  • Bilateral é contrato e não ato .

  • Hely Lopes Meirelles: "toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. 

    Letra: b

  • Segundo Maria Sylvia, o ato administrativo deverá ser dotado de DECLARAÇÃO por parte do Estado e não de MANIFESTAÇÃO.

    A referida autora faz distinção entre um e outro:

    Segundo ela, o silêncio da Administração é uma manifestação negativa e nem sempre gera efeitos jurídicos a não ser que ele esteja previsto em lei. Ao contrário da declaração, que, por si só, sugere uma semântica de movimento, de ação, de positivo.

     

    "Para definir o ato administrativo, é necessário considerar os seguintes dados:

    1. ele constitui declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes; é preferível falar em declaração do que em manifestação, porque aquela compreende sempre uma exteriorização do pensamento, enquanto a manifestação pode não ser exteriorizada; o próprio silêncio pode significar manifestação de vontade e produzir efeito jurídico, sem que corresponda a um ato administrativo; falando-se em Estado, abrangem-se tanto os órgãos do Poder Executivo como os dos demais Poderes, que também podem editar atos administrativos; "

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO - 30ª EDIÇÃO - 2017 - VOU FICAR DEVENDO A PÁGINA, POIS NESSA EDIÇÃO ELAS NÃO VIERAM NUMERADAS. :-/

     

  • O examinador baseou-se na lição trazida por Hely Lopes Meirelles, monstro sagrado do direito administrativo, que bem conceitua ato administrativo como tal descrito na assertiva B.

    Vide capítulo IV, página 165, item 1.1 da 40ª edição da Obra Direito administrativo brasileiro. Meirelles, Hely Lopes.

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao seu conceito.

    Para responder a questão necessário ter em mente que: Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrativos ou a si própria.

    Portanto, a única alternativa que se mostra correta é a de letra "B", eis que trouxe o verdadeiro conceito de ato administrativo.

    Gabarito: B

  • “Ato administrativo é toda manifestação expedida no exercício da função administrativa (que nem sempre constitui declaração de vontade), com caráter infralegal (necessária subordinação aos dispositivos legais), consistente na emissão de comandos complementares à lei (não pode atuar contrariando a lei [contra legem], ou fora da lei [praeter legem]), e deve atuar conforme a lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos (adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos)”. (Mazza)

    “O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público”. (Rafael Carvalho)


ID
2470348
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    * DICA: TERRITÓRIOS FEDERAIS NÃO SÃO AUTÔNOMOS.

     

     

     

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  • GABARITO:D

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. [GABARITO]


    § 1º Brasília é a Capital Federal.


    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  • GABARITO: D 

     

     

    A)  Art. 20. São bens da União [não são ENTES],: (...) VI - o mar territorial; 

     

    B)  Art. 18.  (...) § 2º Os Territórios Federais integram a União [NÃO SÃO AUTÔNOMOS], e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. 

     

    C) Art. 225 (...) § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional [não são ENTES], e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.   

     

    D) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (...) 

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • GABARITO D

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.


    Sendo, inclusive, a forma Federativa de Estado cláusula pétra:

     Art. 60...

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

     

    Em caso de possível desobediência de Estado membro a este princípio constitucional, ou seja, na tentativa de secessão, gera motivo suficiente para se decretar intervenção federal no ente rebelado:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

     

    A toddos os entes federados (União, Estados/DF e Municípios) é dada autonomia politico, financeira e administrativa, ou seja, capacidade para eleger seus próprios governantes, capacidade de estabelecer e recolher os tributos para sua manutenção, bem como o de gerir seus próprios negócios.

     

    ALGUNS BIZUS:

    O Brasil adoto o sistema federativo centrifugo, ou seja, foge do centro, havendo uma divisão interna;

    Todo Estado Federal é bicameral, ou seja, há a necessidade de uma casa Legislativa representar os Estados;

    O Brasil adota o federalismo triade (União- geral, Estados/DF-regional e municípios-local);

    O DF é unidade Sui Generis (2° e 3° grau, ou seja, acumula competências regionais e locais);

    A SOBERANIA pertence somente a República Federativa do Brasil, sendo as partes integrantes detentoras apenas de automia politica, administrativa e financeira

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Questão engraçada viu kkkkkkkkkkkk

     

    O que é uma maçã:

    a) um carro

    b) um ovni

    c) um país

    d) raça de cachorro

    e) uma fruta

  • essa foi aquela questão para não zerar a prova kkkkkk

     

    ninguém precisa nem explicar né, quam não acertou essa ai não desista não, só que aumente bastante a carga horária de estudos!

    digo isso porque já errei e hoje evolui! :) #Foco

  • Essa é um psicotécnico disfarçado.

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende:" Vejamos:

    a) Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, o mar territorial e a plataforma internacional.

    Errado. De fato, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende os Estados, o DF e os Municípios, embora esteja incompleto, porque o item não previu a União. Todavia, o mar territorial constitui, na verdade, um bem da União, nos termos do art. 20, VI, CF: Art. 20. São bens da União: VI - o mar territorial; No tocante à plataforma internacional, a Constituição Federal expõe ser bem da União os recursos naturais da plataforma continental, nos termos do art. 20, VI, CF, noutras palavras: não há o termo "plataforma internacional".

    b) Somente os territórios, estados e municípios.

    Errado. Os território federais não possuem autonomia política. Além disso, faltaram a União e o Distrito Federal - vide item "d".

    c) Os Estados, os municípios, os rios, a mata atlântica e o espaço aéreo internacional.

    Errado. Primeiramente, faltaram a União e o Distrito Federal, vide item "d". Em segundo plano, os rios são bens da União, nos termos do art. 20, III, CF: Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; A Mata Atlântica é patrimônio nacional, nos termos do art. 225, § 4º, CF: § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. O espaço aéreo internacional não compreende a organização política-administrativa da República Federativa do Brasil.

    d) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Gabarito: D


ID
2470351
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos classificam-se:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Atos Administrativos - Classificação:
     

    Quanto ao Alcance: Interno e Externo.

    Quanto às Prerrogativas/Objeto : Atos de Gestão e de Império.

    Quanto aos Destinatários: Geral e Individual.

    Quanto à Liberdade/ Regramento : Vinculado e Discricionário. (Las Vegas Ama Dinheiro -> Licença =  Vinculado , Autorização =  Discricionário)

    Quanto à ForMação: SiMples, CoMposto e CoMplexo.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • LETRA C CORRETA 

    Classificação dos atos administrativos:

    Quanto ao alcance:  Internos  & Externos

    Quanto a manifestação de vontade:  Simples, Complexo & Composto 

    Quanto aos destinatários: Individual (Especial) & Geral (Regulamentador)

    Quanto a exequibilidade: Perfeito, Imperfeito, Pendente & Consumado

    Quanto ao objeto: De império, de gestão & de expediente 

    Quanto ao conteúdo: Construtivo, Declaratório, Abdicativo, Alienativo, Extintivo, Punitivo & Modificativo

    Quanto a eficácia: Válido, Inválido, Inexistente e Nulo

    Quanto ao grau de liberdade para produzir: Vinculado & discricionário 

  • ME CONFUNDI POIS  a questao botou discricionário como pedido de autorização, sendo que qudo é assim independe. so por isso errei

  • Quanto ao REGRAMENTO : Ato vinculado/Aro discricionário.. Se lembrasse que o Ato VINCULADO também é chamado de Ato REGRADO poderia matar a questão :)
  • Olá colegas,

     

    Quanto ao Objeto - Letra (A) errado

    - Os de Império: é aquele em que a Administração goza de suas prerrogativas, devido a sua posição de supremacia diante do administrado.Ex: Desapropiação, interdição e requisição.

    - Os de Gestão: são praticados e pé de igualdade com os particulares, sem utilizar de suas prerrogativas. Ex: locação, alienação e doação.

    -Os de Expediente: os praticados por agentes subalternos voltados a atos de rotina internos. Ex: protocolo.

     

    Quanto ao alcance - Letra (B) errado

    - Os Internos abrangem os órgãos ou agentes da Administração. Ex: Circulares, portarias e instruções.

    - Os Externos são para os administrados de uma forma geral, somente entrando em vigor após publicados. Ex: Admissão, Licença.

     

    Quanto ao Regramento Letra (C) CORRETO

    - Vinculado: quando não há liberdade de escolha para o agente público, o ato deve ser feito. Ex:

    - Descricionário: quando há liberdade de escolha, quando o administrador pode optar pelo que achar melhor, dentro da legalidade e do interesse público.

     

     

    Quanto aos Destinatários Letra (D) errado

    - Os Gerais se destina a uma grande parcela de individuos abrangidos pelo ato. Ex: Edital, Regulamentos e Instruções.

    - Os Individuais se destinam a um indivíduo ou a um grupo específico. Ex:  Demissão, exoneração, outorga de licença.

     

  • GABARITO ----------------------------------- C

     

    O que é um ATO ADMINISTRATIVO ?

     

    Ato Administrativo é o ato jurídico praticado pela Administração Pública; é todo o ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

  • Gabarito: LETRA C

     

    Classificação dos Atos Administrativos

    Quanto ao Grau de Liberdade: Ato Vinculado/Regrado X Ato Discricionário

    Quanto ao Destinatário: Ato Geral/Regulamentar X Ato Individual

    Quanto ao Alcance: Ato Interno (Poder Hierárquico) X Ato Externo (Poder de Polícia)

    Quanto ao Objeto: Ato de Império X Ato de Gestão X Ato de  Expedição/Expediente

    Quanto à Eficácia: Ato Válido X Ato Nulo X Ato Inexistente

    Quanto à Exiquibilidade: Ato Perfeito X Ato Imperfeito X Ato Pendente X Ato Consumado

    Quanto ao Conteúdo: Ato Constitutivo X Ato Extintivo ou Desconstitutivo X Ato Declaratório X Ato Alienativo X Ato Modificativo X Ato Abdicativo

    Quanto à Retratabilidade: Ato Irrevogável X Ato Revogável XAto Suspensível

    Quanto ao Modo de Execução: Ato Autoexecutório X Ato Não-Autoexecutório

    Quanto ao Objetivo Visado pela Administração: Ato Principal X Ato Complementar X Ato Intermediário X Ato-Condição X Ato de Jurisdição

    Quanto à Formação: Ato Simples X Ato Complexo X Ato Composto

  • LETRA C

     

    Quanto ao REGRAMENTO ou GRAU DE LIBERDADE EM SUA PRÁTICA:

     

    Atos vinculados - todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são estabelecidos pela lei; por isso, não há liberdade para o administrador agir de forma diferente.

     

    Atos discricionários - a Administração possui certa liberdade quanto à valoração dos motivos e à escolha do conteúdo (objeto), segundo critérios de conveniência e oportunidade.

     

     

    Erick Alves

  • O pedido de aposentadoria é vinculado?

  • sim Cesar Carvalho, preencheu os requisitos para aposentadorias ela será dada. é ato vinculado.

  • Só que ali fala em Licença. Nem TODA a licença é ato vinculado, vide licença para tratar de assuntos particulares. Este pode vir a ser ato discricionário. Acho que a questão não foi clara.

  • Licença é ato vinculado?

     

  • LICENÇA É ATO VINCULADO.

    AUTORIZAÇÃO É ATO DISCRICIONARIO.

     

    FICA A DICA.

  •  

    Vontade: Unilateral ou Bilateral;

    Formação do ato: Simples, composto ou complexo;

    Regramento: Vinculado ou Discricionário;

    Objeto: Império, Gestão ou  expediente;

    Alcançe: Interno ou Externo;

    Destinatários: Gerais ou Individuais;

    Validade:Válido,  Nulo ou Anulável.

     

  • Gabarito: Letra C

     

    No link abaixo tem uma tabela bem didática acerca da classificação dos atos administrativos e, inclusive, cita os mesmos exemplos das alternativas!!

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificao-dos-atos-administrativos

     

    Bons estudos.

  • essa questão da aponsentadoria é controvertida

     

     

    #DEUSNOSDEFENDERAY

  • Atos Administrativos - Classificação:
     

    Quanto ao Alcance: Externo e Interno ( EI menino! volte aqui!)

    Quanto às Prerrogativas/Objeto : Atos de Gestão e de Império. ( GIsele, cadê suas prerrogativas?)

    Quanto aos Destinatários: Geral e Individual.

    Quanto à Liberdade/ Regramento : Vinculado e Discricionário. 

    Quanto à ForMação: SiMples, CoMposto e CoMplexo.

  • Quanto ao objeto

    * ATO IMPROPRIO:  ESTADO IMPÕE REGRAS

    *ATO  DE GESTÃO:  ESTADO EQUIPARA-SE AO PARTICULAR

    *ATO DE EXPEDIENTE: ROTINAS ADM

     

    Quanto ao FIM

    * ATO CONSTITUTIVO:  TEM EFEITO MATERIAL - NOMEAÇÃO

    *ATO  DE GESTÃO:  ATO DECLARATORIO - ATESTADO

     

    Quanto ao REGRAMENTO

    * ATO VINCULADO:  SEM LIBERDADE

    *ATO  DISCRICIONÁRIO:  COM LIBERDADE

     

    Quanto aoS DESTINATARIOS

    * ATO GERAIS:  SEM DEST. ESPECIFICO

    *ATO INDIVIDUAL:  EFEITO CONCRETO - DEST ESPECIFICO

     

    Quanto ao ALCANCE

    * ATO INTERNO:  OBRIGAM A ADM - CIRCULAR

    *ATO EXTERNO OBRIGAM A ADM E PARTICULAR - DECRETO

     

    Quanto NATUREZA

    * ATO SIMPLES - BASTA UMA VONTADE DE 1 ÓRGÃO

    *ATO COMPLEXO  DUAS A VONTADES OU MAIS

    * ATO COMPOSTO 1 VONTADE + RATIFICAÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO

     

     

  • O tema da classificação dos atos administrativos é cambiável a depender do doutrinador pelo qual o estudo da matéria estiver sendo realizado.

    No caso desta questão, ao que tudo indica, a Banca se baseou na obra de Hely Lopes Meirelles. Tendo suporte, pois, em tal obra doutrinária, analisemos as opções:

    a) Errado:

    Quanto ao objeto, na realidade, os atos podem ser subdivididos em atos de império, de gestão e de expediente. De seu turno, a classificação que abarca os atos simples, complexos e compostos leva em conta o critério de formação do ato.

    b) Errado:

    O critério em vista do qual os atos são separados em gerais e individuais, em rigor, baseia-se no critério dos destinatários. Já o critério do alcance subdivide os atos em internos e externos.

    c) Certo:

    Realmente, à luz da doutrina de Hely Lopes Meirelles, o critério do regramento propõe a divisão dos atos em vinculados e discricionários. Outrossim, os exemplos indicados estão corretos. A licença é, de fato, apontada pela doutrina como hipótese de ato vinculado, uma vez que, presentes os requisitos legais, a Administração deve expedi-la. O mesmo pode ser afirmado quanto ao pedido de aposentadoria, desde que o servidor preencha os requisitos da lei. Nesse caso, a Administração não terá espaço para deferir ou não o pedido, à base de conveniência e oportunidade. Por fim, quanto ao ato de autorização, realmente é conceituado como tendo cunho discricionário, passível, pois, de exame à luz de conveniência e oportunidade. Inteiramente correta, assim, esta afirmativa.

    d) Errado:

    Como já dito nos comentários à opção B, o critérios dos destinatários, em verdade, subdivide os atos em gerais e individuais, e não em externos e internos, o que, em rigor, tem apoio no critério do alcance.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 159.


ID
2470354
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a revogação dos atos administrativos, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     

    Revogação: -Se dá por razões de conveniência e oportunidade.

     

    -É a retirada de um ato administrativo válido

     

    -O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não tem legitimidade para revogar atos administrativos de outros Poderes.(Revoga apenas seus próprios atos decorrentes da sua função ATIPICA de administrar)


    - Produz efeitos prospectivos, para o futuro (ex nunc), ou seja, mantém intactos os efeitos já produzidos pelo ato revogado.( A ideia é que se o ato não é invalido não há motivos para que seus efeitos passados não sejam mantidos)

  • LETRA C

     

    A- ERRADA. No ato revogatório o efeito é ex-nunc

    Efeito : Ex Nunc ( prospectivo → mantidos os efeitos anteriormente produzidos.)

     

    ANULAÇÃO ---------- EX TUNC (Se bater na sua Testa você vai para trás, retroage)
    REVOGAÇÃO -----------------------------EX NUNC ( Se bater na sua Nuca você vai para frente, não retroage).

     

    B - ERRADO.  Anulação -> Adm. pub e poder judiciário

                         Revogação ->   Legitimidade: Administração Pública ; Todos os poderes ( executivo , legislativo e judiciário) têm competência para revogar os atos por eles EDITADOS.

     

    C - Correto .  A revogação verifica-se como sendo a retirada, parcial ou total, de um ato administrativo válido e eficaz no ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os efeitos produzidos" (GASPARINI, 2005. p. 103)

     

     

    D - ERRADO . A competência pode sim se um limite para a revogação .

    “Também não é cabível a revogação quando já se exauriu a competência da autoridade que editou determinado ato. Por exemplo, se uma pessoa apresentou recurso administrativo contra uma decisão proferida em um processo administrativo, e o recurso já está sendo apreciado pela instância superior, a autoridade que praticou o ato recorrido não mais poderá revogá-lo, porque já está exaurida sua competência nesse processo.” (Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

  • REVOGAÇÃO: ato legal e válido. Acontece a revogação por oportunidade e conveniência.

    O efeito é ex nunk. O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo.

  • REVOGAÇÃO - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE A CRITERIO DA ADMINISTRAÇÃO.

    O ATO NASCEU VÁLIDO E CONTINUA SENDO VÁLIDO, NO ENTANTO, NA ATUAL CIRCUSTANCIA DA ADMINISTRAÇÃO ENTENDE-SE QUE ELE NÃO ESTÁ MAIS ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA ADM.

    ASSIM SENDO, O ATO É REVOGADO, NÃO HAVENDO EFEITO EX TUNC, E SIM EX NUNC, POIS NÃO RETROAGE!!!

  • Só quem tem competência é a administração. (Em relação a letra "B") 

  • Ex-tunc é anular um ato ilegal.

    Ex-tunc é anular um ato ilegal.

    Ex-tunc é anular um ato ilegal.

     

     

     

     

     

  • Ex Tunc  se refere a Tudo, ou seja , antes e depois. Anulação.

    Ex Nunc se refere a ato válido que deixará de existir mas os seus afeitos até a sua revogação são assegurados, porém Nunca mais surtirá efeitos e nem gerará direitos.

  • Apesar de ser uma questão tranquila, acho pertinente fazer uma observação sobre a assertiva "b":

     

    "A revogação de um ato administrativo poderá ser feita pela Poder Judiciário desde que atenda a interesse público. "

     

    Smj, isso está absolutamente correto. O poder judiciário exerce função administrativa (atípica), logo, poderá sim revogar seus próprios atos desde que atenda a interesse público. Ex: PJ iria realizar uma licitação para a compra de novos computadores e a revoga por achar que não seria prudente, face ao orçamento atual.

     

    O que não é possível, é o PJ revogar atos dos OUTROS PODERES.

     

  • LETRA C

     

    O desfazimento de um ato administrativo:

     

    - Extinção natural (cumprimento de seus efeitos)

    - Extinção objetiva

    - Exinção subjetiva

    - Retirada:

    1- Anulação

    2- Revogação (o teor é legal, válido e eficaz, porém a sua mantença não interesse mais ao poder público)

    3- Cassação

    4- Caducidade

    5- Contraposição

    6- Renúncia

  • 1- Anulação

    . razões de legalidade

    . pela via adm. e judicial

    . efeitos tunc

    . preserva os terceiros de boa fé

    2- Revogação

    . razões de mérito 

    . pela via adm. apenas

    . somente incide sobre atos discricionários

    . efeitos nunc

    . respeita os direitos adquiridos

  • Alguém poderia explicar a letra D? Desde já agradeço!

  • Eduardo Witt, segue minha interpretação sob a assertiva D:

    "A competência jamais poderá se fixar como um limite à revogação, desde que o ato seja legítimo mesmo não expresso em lei, a competência é elemento de validade do ato revogatório."

    A competência para revogar os atos por conveniência e oportunidade é do órgão que originou o ato. Logo, a competência fixa-se, sim, como um limite à revogação. Portanto, a primeira parte da assertiva está incorreta.

    Espero ter contribuído.

  • A)ERRADA Efeito "Ex Nunc": O ato revogatório não irá retrogagir para desconstituir os efeitos produzidos pelo ato legal.
    B)ERRADA Obs: Um Poder não pode revogar os atos de outro Poder.
    C)CORRETA Revogação: Representa o desfazimento do ato administrativo lícito e discricionário que se tornou inconviniente e inoportuno ao interesse público.
    D)ERRADA Competencia: Fixa-se sim como um limite, a própria Administração Pública responsável pela prática do ato, deve revoga-lo.

  • EX TUNC: "Tapa na Testa" A cabeça vai para trás. Retroagem os efeitos do Ato.

    EX NUNC: "Tapa na Nuca" Cabeça vai para frente. Só os efeitos posteriores.

  • Poder Judiciário NUNCA pode REVOGAR!
    Somente a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pode REVOGAR!

  • Gabarito C, ferindo o paralelismo da língua portuguesa.

  • Revogação - Oportunidade  e Conveniência - Atos com vício poderá ser REVOGADO OU ANULADO ! A critério da Adminstração e a depender do vício se é sánavel ou não  !!! 

  • 1 Nenhum ato válido nasce contrário ao interesse público. Em um dado momento de vida, o ato se
    torna inconveniente e inoportuno. Por isso, o Direito preserva os efeitos produzidos pelo ato até a data
    de sua revogação. Daí falar-se que a revogação produz efeitos futuros, não retroativos, ex nunc ou
    proativos.

     

    Por envolver questão de mérito, a revogação só pode ser praticada pela Administração Pública, e
    não pelo Judiciário. A revogação é de competência da mesma autoridade que praticou o ato revogado.
    Quando o Judiciário e o Legislativo praticam atos administrativos no exercício de função atípica, a
    revogação pode ser por eles determinada. É vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro
    Poder.

     

    A justificativa sistêmica para a Administração revogar seus atos é a própria natureza
    discricionária da competência que permite reavaliar conveniência e oportunidade da permanência de um
    ato perfeito e eficaz.

     

    Importante: o ato revocatório deve ser fundamentado, apresentando-se qual foi o fato superveniente justificador da revogação. Não havendo
    comprova ção do fato novo, o ato revocatório deve ser anulado administrativa ou judicialmente. A mera alegação de “interesse público” não é
    suficiente para revogar.

     

    Nenhum ato válido nasce contrário ao interesse público. Em um dado momento de vida, o ato se
    torna inconveniente e inoportuno. Por isso, o Direito preserva os efeitos produzidos pelo ato até a data
    de sua revogação. Daí falar-se que a revogação produz efeitos futuros, não retroativos, ex nunc ou
    proativos.

     

    • A competência para revogar atos administrativos é intransmissível, irrenunciável e imprescritível.

     

    • A prova de Analista Judiciário do TRT/SP considerou CORRETA a afirmação: “Sendo um dos requisitos do ato administrativo, a
    competência é irrenunciável”.

     

    • A prova de Analista Administrativo do TRT/MS elaborada pela FCC considerou CORRETA a afirmação: “A revogação opera efei -
    tos ex nunc e não alcança os atos admi nistrativos que exauriram os seus efeitos”.

     

    • A prova de Analista Judiciário do TRT/PI feita pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Não podem ser revogados os atos
    que exauriram seus efeitos; como a revogação opera efeitos para o futuro, impedindo que o ato continue a produzir efeitos, se o ato
    já exauriu, não haverá razão para a revogação”.

     

    Fonte (Apostila Alexandre Mazza - Pág. 370):  https://drive.google.com/open?id=17vKQsBIPXmb7I6uECik_5bV1AMvfGe2m 

     

    Fiquem bém meus amiguinhos, amos vcs!
     

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Na realidade, a revogação produz efeitos apenas ex nunc, ou seja, não retroativos. Desta maneira, os efeitos gerados pelo ato revogado permanecem hígidos, cessando-se, tão somente, a produção de novos efeitos. E isto se deve ao fato de que a revogação somente pode recair sobre atos válidos, de maneira que, se o ato é válido, sem vícios, todos os efeitos por ele ocasionados também foram gerados validamente. Logo, não faria sentido algum pretender desconstituir, retroativamente, os efeitos que houverem sido produzidos de forma escorreita.

    b) Errado:

    A revogação é de competência privativa da Administração Pública, uma vez que baseada em conveniência e oportunidade (reexame de mérito). Ao Poder Judiciário, por seu turno, ao menos quando no exercício de sua função típica (jurisdicional), não é dado revogar atos administrativos, sob pena de violar o princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º). O controle exercido pelo Judiciário é tão somente de legalidade do ato, e não de mérito. Refira-se, como ressalva, que o Poder Judiciário somente poderá revogar seus próprios atos, hipótese na qual estará agindo, de maneira atípica, como Administração Pública, ou seja, no exercício de função administrativa. Ex: remoção, no interesse da Administração, de um dado servidor público (Lei 8.112/90, art. 36, parágrafo único, I).

    c) Certo:

    Todas as informações prestadas pela Banca no presente item se revelam em perfeita sintonia com os ensinamentos doutrinários a propósito do instituto da revogação, de maneira que inexistem equívocos a serem apontados.

    d) Errado:

    A competência é, sim, um fator que serve de limite à revogação de atos administrativos, uma vez que, em princípio, apenas a mesma autoridade que prolatou o ato a ser revogado, ou ainda um superior hierárquico desta, ostentam competência para sua revogação. Não fosse assim, qualquer autoridade pública poderia revogar, livremente, todo e qualquer ato administrativo, o que, por evidente, não corresponde à realidade. Assim sendo, incorreta esta assertiva.


    Gabarito do professor: C

  • Revogação: O ato perfeito e eficaz (destituído de qualquer vício) é extinto por tornar-se inconveniente ou inoportuno, com efeito ex nunc, não retroativo (preservando os efeitos já produzidos) em virtude de causa superveniente que altera o anterior juízo de conveniência e oportunidade, obrigando a Administração a expedir um segundo ato para extinguir o anterior.

    Esse ato revocatório é secundário, constitutivo, discricionário e de competência da mesma autoridade que praticou o ato revogado, devendo ter obrigatoriamente a mesma forma daquele, bem como finalidade específica para tanto.


ID
2470357
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    § 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    II - as condições de contratação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    § 3º A lei disporá sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional. (Renumerado de § 2º para 3º pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

  • A letra C não consta do rol do art. 177 sobretudo sua parte final, portanto, GAB

  • GABARITO C

     

    Art. 177. Constituem monopólio (mas nao a exclusividade § 1º) da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    § 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    II - as condições de contratação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União;

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  •  c) Constituem monopólio da União nos termos do artigo 177 da Constituição Federal de 1988: Somente a pesquisa das jazidas de petróleo e o transporte marítimo do petróleo bruto, já os seus derivados produzidos no país não pertencem a União Federal. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre monopólio da União. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 177: "Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; (...)".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 177: "Constituem monopólio da União: (...) II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; (...)".

    C– Incorreta - Os derivados também pertencem à União. Art. 177, CRFB/88: "Constituem monopólio da União: (...)  V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 177: "Constituem monopólio da União: (...) II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
2470360
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para os fins de regulamentação da Lei 11.909/09 que dispõe sobre atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural, ficaram estabelecidas algumas definições, tais como:

Alternativas
Comentários
  • a) XXXII  - Autoprodutor: agente explorador e produtor de gás natural que utiliza parte ou totalidade de sua produção como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais; 

    b) correta

    c) XXXIII - Auto-importador: agente autorizado para a importação de gás natural que utiliza parte ou totalidade do produto importado como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais.

    d) XXVIII - Unidade de Liquefação: instalação na qual o gás natural é liquefeito, de modo a facilitar a sua estocagem e transporte, podendo compreender unidades de tratamento de gás natural, trocadores de calor e tanques para estocagem de GNL; 


ID
2470363
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o conceito de contrato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B


    Contrato administrativo é todo acordo que se estabelece entre entidades da Administração Pública e particulares em que existe a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, tal como disposto no art. 2º parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. O contrato administrativo é regido por essa Lei, a qual se caracteriza como uma norma geral e abstrata de competência da União. 

     

    De forma geral, segundo Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre consensual por tratar-se de um acordo de vontades; é formal por ser expresso de forma escrita e com requisitos especiais; é oneroso por estabelecer remuneração como contraprestação; é comutativo por estabelecer compensações recíprocas e equivalentes para as partes; e, por fim intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado.


    Já autores como Célso Antonio Bandeira de Mello e Caio Tácito apontam outra caracteristica, qual seja "direito ao equilíbrio econômico-financeiro" em prol de sua natureza e sinalagmática.


    Ainda, a autora Maria Sylvia Zanella di Pietro define: "Considerando os contratos administrativos, não no sentido amplo empregado na Lei 8.666/93, mas no sentido próprio e restrito, que abrange apenas aqueles acordos de que a adminstração é parte, sob regime jurídico publicístico, derrogatório e exorbitante do direito comum, podem ser apontadas as seguintes características: Presença da Administração Pública como Poder Público; Finalidade Pública; Obediência à forma prescrita em lei; Procedimento legal; Natureza de contrato de adesão; Natureza institutu personae; Presença de cláusulas exorbitantes; mutabilidade". 

  • ALTERNATIVA CERTA LETRA: B

     

    Como negócio jurídico que exige a participação do Poder Público, o contrato administrativo deve sempre buscar a proteção de um interesse coletivo, o que justifica a aplicação do regime público e um tratamento diferenciado para a Administração. Além dessas características, o contrato administrativo é:

    a) Consensual: consubstanciado em acordo de vontades.

    b) Formal: não basta o consenso das partes, é necessária a obediência a certos requisitos, como os estabelecidos nos arts. 60 a 62 da Lei 8.666/93.

    c) Oneroso: remunerado na forma convencionada.

    d) Cumulativo: compensações recíprocas e equivalentes para as partes.

    e) Sinalagmático: reciprocidade de obrigações.

    f) De adesão: as cláusulas são impostas unilateralmente.

    g) Personalíssimo: exige confiança recíproca entre as partes. É intuitu personae, porque o contrato representa a melhor proposta entre as apresentadas.

    h) Exige licitação prévia, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei.

  • Olá colegas,

    Letra (A) Errado

    O contrato deve ser executado pelo contratado, não permitindo a substituição por outrem, isto faz parte da característica Intuito Personae do contrato. Porém a subcontratação parcial é permitida desde que esteja previsto no edital, previsto no contrato e dentro do limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     

    Letra (B) Certo

    O Contrato administrativo é o acordo bilateral entre a Administração e particular (pessoas física ou jurídica) sob regime de direito público sob condições pré estabelecidas pela Administração, por isso se chama de contrato de adesão, cabendo ao particular a escolha de aderir ou não ao contrato sem poder negociar suas cláusulas. Suas características são: 

    *Consensuais: O particular escolhe participar ou não do certame, licitação.

    *Formais:

    Em regra, os contratos devem ser formais e escritos.O resumo do instrumento do contrato, não importa seu valor, deve ser publicado na imprensa oficial como condição para eficácia do contrato. O instrumento do contrato (documento com assinatura de ambas partes) é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preço, também nos casos de inexigibilidade e dispensa que tenham valor similar as duas modalidades citadas. Nos demais casos o documento é facultativo.

    Obs: As vezes os contratos verbais não são nulos, podendo fazer pequenas compras (não superior a R$ 4.000) de pronto pagamento.

    *Onerosos:Os contratos firmados pela Administração geram ônus financeiro. De regra, esse ônus é da Administração, que pagará pelo que contrata.

    *Comutatividade: Ambas as partes do são beneficiadas pelo contrato, existe uma equivalência entre as obrigações acertadas pelas partes.

    *Intuito Personae: O contratado deve prestar o serviço ou fornecer o objeto do contrato, podendo haver a subcontratação parcial quando estabelecidos alguns critérios (coloquei na explicação da letra A).

     

    Letra (C) Errado

    O contrato administrativo é bilateral, a Administração abre o certame de licitação e o particular escolhe participar já sabendo das cláusulas contratuais. Lembrem-se o contrato administrativo é um contrato de adesão, o particular escolhe ou não aderir. As características também estão erradas( Judicial e gratuito).

     

    Letra (D) Errado

    Apesar da Administração não estar em pé de igualdade com o particular nos contratos administrativos, existem sim obrigações recíprocas. Por Exemplo a Administração deve pagar o contratado pela prestação de seus serviços.

     

     

     

  • Pensei que com "outra entidade adminsitrativa" formaria um consórcio;

  • Até onde eu sei..pode-se dizer, que todo contrato administrativo será:

     

    1) Comutativo;

    2) Consensual;

    3) De Adesão;

    4) Oneroso;

    5) Sinalagmático;

    6) Personalíssimo; e

    7) Formal

  •  O contrato administrativo é o instrumento responsável por estabelecer relações jurídicas com os particulares.

    Errei ao marcar a letra E. Vejamos:

    ''E) Contrato administrativo permite o acordo entre as partes, porém não cria obrigações nem direitos recíprocos (errado), priorizando sempre a supremacia do interesse público (certo).''

    Errado, pois justamente a comutatividade compreende a obrigatoriedade de o contrato trazer obrigações recíprocas entre as partes, e é um das caraterísticas desse contrato.

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Errado:

    A análise desta proposição deve ser efetivada tendo apoio nos arts. 72 e 78, VI, da Lei 8.666/93, que a seguir colaciono:

    "Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    (...)

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;"

    Como daí se extrai, a lei possibilita, tão somente, que haja a subcontratação parcial do objeto contratado, desde que haja permissivo no edital e no contrato e a Administração assim admita, sob pena de se configurar hipótese de rescisão contratual culposa atribuível ao particular contratado.

    Inexiste, pois, base legal que possibilite a substituição do contratado, a transferência total do ajuste ou mesmo a subrogação de poderes, tal como defendido neste item da questão.

    b) Certo:

    O conceito aqui exposto, relativamente aos contratos administrativos, revela-se escorreito, sem imprecisões. Pode-se citar, como base normativa, o teor do art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que assim o define:

    "Art. 2º (...)
    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."

    Outrossim, as características aqui esposadas pela Banca são pertinentes, de fato, aos contratos administrativos. Senão, vejamos: é consensual, pois pressupõe acordo de vontades; é formal, uma vez que, via de regra, se materializa por escrito, precedido de licitação, possui cláusulas essenciais e peculiaridades especiais; a onerosidade está ligada ao fato de que o contrato prevê a remuneração do particular contratado pela contraprestação que realiza, na forma convencionada; a comutatividade significa a existência de obrigações equivalentes e recíprocas entre as partes; e o caráter intuitu personae está ligado à necessidade de que o contratado ser aquele que irá, efetivamente, entregar o objeto ajustado, seja porque foi ele que ofertou a melhor proposta na fase licitatória, seja porque demonstrou, ainda, ter aptidões jurídica, técnica e financeira para bem desenvolver o objeto contratual. O tema foi bem desenvolvido nos comentários à opção A, acima.

    c) Errado:

    O contrato administrativo não pode ser definido como ato unilateral, mas sim bilateral, porquanto pressupõe acordo de vontade das partes nele envolvidas, também sendo possível apontar a bilateralidade no plano da produção de efeitos, visto que o ajuste prevê obrigações equivalentes e recíprocas para as partes. Ademais, equivocado atribuir as características de "judicial" e gratuito ao contrato administrativo.

    d) Errado:

    Os contratos administrativos criam, sim, obrigações e direitos recíprocos e equivalentes entre as partes, o que corresponde à característica da comutatividade.


    Gabarito do professor: B


ID
2470366
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A “teoria do fato do príncipe” é uma expressão utilizada nos contratos regulados pelo direito administrativo e no direito do trabalho, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C

     

    FATO DO PRÍNCIPE


    Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública,  não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. 


    Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução. 

  • Cf. Rafael Carvalho (Curso, 2013, p. 456), "fato do príncipe é o fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo (ex.: aumento da alíquota do tributo que incide sobre o objeto contratual). Trata-se de um fato genérico e extracontratual imputável à Administração Pública, que acarreta o aumento dos custos do contrato administrativo (álea extraordinária administrativa)".

     

    O que pode ter causado alguma dúvida na alternativa dada correta é a menção a que o fato do príncipe é oriundo "de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência". A este respeito, de fato, há controvérsia. Para uns (Di Pietro), somente o fato praticado por quem celebrou o contrato será fato do príncipe, pois, se o fato for imputado a outra esfera federativa, ambas as partes (contratante e contratado) serão surpreendidas, aplicando-se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe. Já para outros (JSCF), o fato do príncipe pode ser praticado pela administração em geral, seja a entidade contratante ou não.

     

    A discussão tem enorme relevância na teoria, como nos concursos (como se percebe na questão em análise), mas não na prática, já que se aplicará ou a t. da imprevisão ou o fato do príncipe, cujos efeitos são iguais.

     

     

  • GABARITO C

     

    O Fato Princípe é um ato, geralmente, de caráter geral, porém onera reflexa e substancialmente a execução do contrato.

    Basicamente é só isso que precisa ser lembrado para acertos de questões relacionadas ao tema.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • No Direito do Trabalho (art. 486 CLT): "...no âmbito do direito do trabalho, para ter-se caracterizado o “fato do príncipe”, é necessário, segundo José César de Oliveira a existência de quatro requisitos: “1) imprevisibilidade do evento; 2) sua irresibilidade; 3) inexistência de concurso direto ou indireto do empregador no acontecimento; 4) necessidade de que o evento afete ou seja suscetível de afetar substancialmente a situação econômica-financeira da empresa..." 

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/35447/fato-do-principe

     

     

    Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.     

     

  • FATO DO PRINCIPE = ATO GERAL da Administração que recai sobre toda a coletividade e que ao alcançar o contratado gera o desequilibrio do contrato.

     

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO = ATO CONCRETO da Administração que incide diretamente sobre o contrato e gera o desequilibrio.

  • fato do príncipecaracterizado por um ato geral do Poder Público, tal como a proibição de importar determinado produto, só reflexamente desequilibra a economia do contrato ou impede sua plena execução. Suponha que determinada empresa é contratada para o fornecimento de determinado produto e um novo tributo é criado sobre esse produto, inviabilizando o fornecimento. Ou que a empresa deva fornecer um produto importado e as importações de tal produto passam a ser proibidas. É o caso de fato do príncipe. 

    FATO DO PRÍNCIPE 

    -determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo 

    -atinge o contrato de forma indireta

    -torna a execução demasiadamente onerosa ou impossível. 

    exemplo:

    a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

    exemplo:

    empresa contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível.

    Fato do Príncipe = factum principis, medida de ordem geral (atinge todas as pessoas) do estado, não como parte do contrato, mas no exercício de sua supremacia. 

    Ex.: Aumento da alíquota do imposto de importação; criação de novo tributo;

     

    fato da administração  é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução. O fato da Administração equipara-se à força maior e produz os mesmos efeitos excludentes da responsabilidade do particular pela inexecução do ajuste. É o que ocorre, p.ex., quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou serviço, ou não providencia as desapropriações necessárias, ou atrasa os pagamentos por longo tempo, ou pratica qualquer ato impeditivo dos trabalhos a cargo da outra parte.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO

    -causa que impossibilita o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.

    -ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

    -pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

    exemplo:

    suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias

    exemplo:

    atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.

     

    Teoria da Imprevisão = cláusula rebus sic stantibus do direito privado. Diz respeito a risco extraordinário econômico. É um acontecimento alheio à vontade das partes. Di Pietro aproxima desta teoria a força maior (situações criadas pelo homem, ex.: bloqueio de estrada) e o caso fortuito (natureza, ex.: tempestade que causa queda na energia elétrica).

     

  • Eis os comentários sobre cada afirmativa:

    a) Errado:

    Na verdade, o fato do príncipe, consoante firme magistério doutrinário, pode, sim, ocasionar a revisão ou a rescisão contratual, a depender de inviabilizar por completo, ou não, o prosseguimento da relação contratual. Neste sentido, por exemplo, eis a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Fato do príncipe é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento."

    b) Errado:

    Mesmo quando aplicável no campo do Direito do Trabalho, a teoria do fato do príncipe apresenta, necessariamente, a característica da imprevisibilidade. Deve se tratar de fato extraordinário e, portanto, que não poderia ser previsto pelas partes, bem assim que impacta de maneira importante na execução do ajuste. A base normativa, para este ramo do Direito, repousa no teor do art. 486 da CLT, in verbis:

    "Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável."

    Na linha do exposto, confira-se este trecho de artigo doutrinário da lavra de

    "Por Teoria do Fato do Príncipe, sob a ótica trabalhista, entende-se qualquer ato administrativo praticado pelo Estado, que seja extraordinário, extracontratual, imprevisível, unilateral, a ensejar o encerramento ou a paralisação temporária das atividades da empresa, seja ela ou não, contratada do Estado."

    Do exposto, incorreto o presente item, ao citar, como requisitos para a configuração do instituto, as características de previsibilidade do evento e existência de concurso direto ou indireto do empregador no evento, o que não é verdade.

    c) Certo:

    O conceito aqui exposto apresenta apenas características sintonizadas com as lições doutrinárias acerca do instituto do fato do príncipe, como se pode comparar, inclusive, com a definição doutrinária citada nos comentários à opção A.

    Sem erros, pois, a serem aqui indicados.

    d) Errado:

    De novo, a assertiva equivoca-se ao citar a previsibilidade do evento e a existência de concurso direto ou indireto do empregador no evento como requisitos para a configuração do fato do príncipe, no âmbito trabalhista, o que não se coaduna com o instituto.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 552.

    SILVA, Davi Santana. Fato do Príncipe, artigo 486 da CLT e a interpretação sistemática da lei. Disponível em "Migalhas". Acesso em 3-9-2021.


ID
2470369
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C

     

    O doutrinador Hely Lopes complementa o raciocínio a cerca da licitação dizendo que: como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos. Tem como pressuposto a competição.


    A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público, buscar a proposta mais vantajosa, como dito acima, deve haver igualdade de condições, bem como os demais princípios resguardados pela constituição. Vale ressaltar que nem sempre a posposta mais vantajosa é a de menor preço e que o respeito ao princípio da isonomia deve ser respeitado.  

  • A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público, buscar a proposta sempre de menor preço, sem a necessidade de observar o princípio da isonomia.

     

    Finalidades da licitação
     

    • Selecionar a proposta mais vantajosa (que nem sempre coincide
    com a de menor preço);

    • Cumprir o princípio constitucional da isonomia; e


    • Promover o desenvolvimento nacional sustentável.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

     

  • Alternativa correta: C. 

     

    b) proposta mais "conveniente"? De acordo com a lei deveria ser proposta mais VANTAJOSA, mas não vou discutir com a banca. 

  • LICITAÇÃO 

    CONCEITO

    Hely Lopes Meirelles: “É o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse”.

    Marçal Justen Filho: “É um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção da proposta de contratação mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica”.

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “Licitação é um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas”.

    Objetivo da Licitação

    O artigo 3°, Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010.A licitação destina-se a garantir:

    a observância do princípio constitucional da isonomia;

    a seleção da proposta mais vantajosa para a administração;

    a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

    LEI N.° 8.666/93

    a)  A expressão normas gerais  - aplicáveis a todos os entes da federação.

    art. 22, XXVII, CF - “Compete privativamente à União legislar sobre: (…) XXVII – normas gerais de licitação e contratação...”. Entende-se que os entes federados podem estabelecer normas específicas.

    art. 1º da Lei 8.666/93 – “Art.1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a...”

    Decisão do STF – ADI 927-3/RS  - em relação a alguns dos dispositivos da Lei 8.666/93, trata-se de regra específica federal, e não norma geral, aplicando-se somente à União.  Portanto, a Lei n.º 8.666/93 possui caráter híbrido. Em alguns aspectos é tida por norma nacional, em outros, norma federal aplicável só à União. Lembrando-se que negar a condição de norma geral é diferente de negar a constitucionalidade.

    b)  Outras Leis sobre licitação - o assunto “licitação” não é exclusivo da Lei 8.666/93. A Lei 8.987/95 veicula normas gerais de licitação no âmbito de concessões e a Lei 10.520/2002 dispões sobre normas gerais de licitação relacionadas à modalidade pregão. Recentemente, temos a edição da Lei 12.232/2010 (licitações de publicidade) e da Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC). Esta última aplicada aos programas de Aceleração do Crescimento e a eventos nacionais, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas.

    ENTES OBRIGADOS À LICITAÇÃO - A licitação é dever de todas as esferas da Federação (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), seja Administração Direta, seja Administração Indireta. Abrange também todos os Poderes das entidades políticas (Judiciário, Executivo e Legislativo).

    GABARITO: LETRA C

     

  • TEM QUE TA PRESENTE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

  • PRINCIPIOS DA LICITAÇÃO:

    LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, IGUALDADE, PUBLICIDADE, VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, JULGAMENTO OBJETIVO DAS PROPOSTAS.

  • Nem sempre a proposta de menor preço é a mais vantajosa na Adm. Plúb. E SEMPRE TEM QUE HAVER ISONOMIA (PELO MENOS PARA PROVA)

    Gab.C

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

  • Tal como posto na letra B CONVENIENTE assumiu um sentido de discricionariedade que não de coaduna com o processo de licitação, pelo contrário, os critérios presentes na lei e no edital são vinculantes, devendo a proposta mais VANTAJOSA ser a vencedora.

  • LETRA C - INCORRETA. A licitação nao busca o MENOR PREÇO, mas sim a melhor proposta para a Administração, ainda que isso acarrete ter o preço de maior valor.

  • Fácil!

  • Gente, como assim? Essa é para não zerar.

  • Tarcísio Rodrigues você está certo, pensei o mesmo, não há conveniência, é a proposta mais vantajosa, mas logo que fui para a alternativa do gabarito não tive dúvidas, certamente é a mais errada.


ID
2470372
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as modalidades de licitação, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C

     

    As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.


    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [GABARITO]


    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.


    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

  • A) Errada. A modalidade descrita é o concurso.

    B) Errada. A modalidade tomada de preço requer edital.

    C) Correta.

    E) Errada. A modalidade concurso não necessita de um certificado do registro cadastral. 

  • A) Convite : Art 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.  A questão tenta confundir a modalidade de licitação convite e concurso.

    B) § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. A questão tenta confundir Tomada de preço com convite.

    D) § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    até o terceiro dia anterior ao término do período de proposta- Seria a modalidade Tomada de Preço.

     

    Senta e Decora!

  • MODALIDADES TRADICIONAIS DE LICITAÇÃO – A Lei 8.666/93 prevê  5 modalidades de licitação. O art.23, §4º determina que “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”.

    CONCORRÊNCIA - a que apresenta, em seu procedimento, maior rigor formal e exige mais ampla divulgação - princípio da universalidade na concorrência. A lei impõe a concorrência para as licitações internacionais e para as parcerias público-privadas, além da delegação dos serviços públicos em geral. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    TOMADA DE PREÇOS – modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Habilitação prévia.

    CONVITEmenor formalismo. Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Se houver na praça mais de 3 possíveis interessados – realizando-se novo convite para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o chamamento de, no mínimo, mais um interessado (art. 22, §6º).

    Artigo 23 da Lei 8.666: as três primeiras modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços e convite) serão determinadas em função do valor estimado da contratação:

    – para obras e serviços de engenharia:

    a) convite até R$ 150.000,00;

    b) tomada de preços; até R$ 1.500.000,00;

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00;

    – para compras e serviços não referidos no inciso anterior: 

    a) convite até R$ 80.000,00;

    b) tomada de preços: até R$ 650.000,00;

    c) concorrência; acima de R$ 650.000,00

  • CONCURSO – modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. O procedimento não encerra um contrato, mas a seleção de projeto de cunho intelectual (prêmio ou remuneração).

    LEILÃO - modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Tem direito à compra o candidato que oferecer o maior lance (art. 22, §5º). A comissão de licitação é substituída por um leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração. O pagamento do bem deverá ser feito à vista ou em percentual não inferior a 5% (art. 53, §2º).

     

    PREGÃO  – Essa modalidade foi trazida pela Lei 10.520/2002, sendo estendida a todos os entes da Federação. Tem por objeto a aquisição de bens e serviços comuns, sem limite de valor, através de lances ofertados em sessão pública (tipo de licitação será a do menor preço). A comissão de licitação é substituída pelo pregoeiro.  Tem-se, aqui, a modalidade de pregão presencial e pregão eletrônico. Além dessas, as principais características do pregão são: seu objeto é a contratação de bens e serviços comuns; não há limite de valor; há a possibilidade de lances verbais (princípio da oralidade); inversão de fases. As fases da habilitação e classificação das propostas são invertidas. Na licitação ordinária, prevista na lei 8.666/93, primeiro ocorre a habilitação e depois o julgamento das propostas, isto é, a classificação. Já com o pregão, após a classificação é que o pregoeiro vai proceder à análise dos documentos referentes à licitação (Art. 4°, inc.XXII da Lei 10.520/2002). A grande vantagem é que, diversamente do que ocorre na Lei 8.666/93, só haverá a necessidade de examinar os documentos de habilitação relativos ao licitante vencedor. Essa inversão confere simplicidade ao certame e, por conseguinte, maior eficiência, pois o procedimento de habilitação é bastante trabalhoso se se propor a verificar documentos de todos os licitantes.

    CONSULTA – Lei 9.986/2000, art. 37, caput e parágrafo único – destinada a agências reguladoras quando não for cabível o pregão, ou para contratações que não envolva obras ou serviços de engenharia. Nesta modalidade, a habilitação e o julgamento podem ser resolvidos em fase única.

    GABARITO: LETRA C

     

  • Procedimento da concorrência

     

    ·         Edital

    ·         Habilitação : A habilitação dos licitantes consiste basicamente na verificação da documentação e requisitos pessoais dos licitantes. 

    ·         Classificação: julgamento das propostas segundo o edital

    ·         Homologação: aprovação do procedimento, para ver se tudo está em ordem, se não tiver, pode haver revogação ou anulação da licitação

    ·         Adjudicação: atribuição do vencedor

     

    Procedimento da tomada de preços

     

    ·         Edital: antecedência de 15 dias

    ·         Habilitação: A habilitação dos licitantes consiste basicamente na verificação da documentação e requisitos pessoais dos licitantes..

    ·         Classificação: julgamento das propostas segundo o edital

    ·         Homologação: aprovação do procedimento, para ver se tudo está em ordem, se não tiver, pode haver revogação ou anulação da licitação

    ·         Adjudicação: atribuição do vencedor

     

    Procedimento do convite

    ·         Carta-convite para três interessados

    ·         Recebimentos dos envelopes

    ·         Classificação

    ·         Adjudicação

    ·         homologação

    Procedimento do pregão

    ·         Publicação do aviso do edital: Apresentação das propostas 8 dias úteis (a partir da publicação do aviso)

    ·         Julgamento e classificação das propostas

    ·         Adjudicação

    ·         Habilitação do vencedor

     

    Concurso e leilão não são estabelecidos o procedimento, remetendo seu regulamento próprio e legislação pertinente (art. 53), respectivamente. 

  • Aquele momento em que a mente lê concurso no lugar de convite kkkkkkkkkkk

  • Convém lembrar...

    HIPÓTESES NAS QUAIS É CABÍVEL A MODALIDADE LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA:

    1) alienação ou aquisição de imóveis (art. 17, I, L8666). Possível leilão se o imóvel a ser alienado tiver sido adquirido por dação em pagamento ou decisão judicial (art. 19, L8666)

    2) contrato de concessão de serviço público (art. 2º, II, L8987). Possível leilão se o serviço estiver previsto no Plano Nacional de Desestatização (art. 29, L9074)

    3) concessão de direito real de uso (art. 7º, DL 271)

    4) PPP (art. 10, L11079)

    5) contratos de obra celebrados por meio de empreitada integral

    6) licitações internacionais

    7) licitação para registro de preços (art. 15, §3º, I, L8666). Possível pregão (art. 7º, dec. 7892)

    8) licitação para concessão florestal (art. 13, L11284)

  • LETRA C - CORRETA. Tomar cuidado com o art. 17, parág. 2, pois traz hipóteses de dispensa de licitação para os incisos. Mas, em regra, deve haver licitação para concessão de direito real de uso.

  • C) A Concorrência exige requisitos de habilitação (exigidos no edital), na fase inicial, comprovados documentalmente. Esta modalidade ocorre quando se trata de concessão de direito real de uso, de obras ou serviços públicos – de engenharia ou não -, na compra e venda de imóveis (bens públicos), licitações internacionais. 

  • Sobre as modalidades de licitação, podemos afirmar:

    C) A Concorrência exige requisitos de habilitação (exigidos no edital), na fase inicial, comprovados documentalmente. Esta modalidade ocorre quando se trata de concessão de direito real de uso, de obras ou serviços públicos – de engenharia ou não -, na compra e venda de imóveis (bens públicos), licitações internacionais.

    Lei 8.666/93

    Art. 22. § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)     (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)    (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)

    § 2  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: (..).

    Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1  A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

    GAB. LETRA "C"

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Não podemos nos esquecer das modalidades previstas em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Concurso (e não o convite) é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93). DICA: Traz os termos “prêmio”, “remuneração”, “45 dias”.

    Letra B: incorreta. Convite (e não a tomada de preços) é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório (...) interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). Seu instrumento convocatório é a “carta-convite” (utiliza-se também o próprio nome “convite”) e, por esse motivo, diz-se que não há a publicação de edital convocatório. DICA:Convidou? É convite”.

    Letra C: correta. Concorrência é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93). Ainda, o art. 23, §3º, da Lei 8666/93, dispõe: “Art. 23, §3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais (...). DICA: “quaisquer interessados” + “habilitação preliminar”.

    Letra D: incorreta. Tomada de preços (e não o concurso) é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia anterior(...)”. O “certificado de registro cadastral” comprova o cadastro do licitante no banco de dados da Administração, para fins de habilitação nas licitações (não há tal necessidade na modalidade concurso).

    Gabarito: Letra C.


ID
2470375
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.


     


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. [LETRA D]      


    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. [LETRA C]


    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. [GABARITO]


    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. [LETRA A]

  • Revogação da lei

     

    Princípio da continuidade: uma vez em vigor a lei, só poderá ser modificada ou revogada por lei nova.

     

    A revogação de uma lei pode ser:

    ·         Expressa: quando a lei nova indica por escrito a revogação;

    ·         Tácita: quando a lei nova for incompatível ou regular internamente a matéria da lei revogada.

    ·         Total: é chamada de ab-rogação.

    ·         Parcial: é chamada de derrogação.

     

    Uma lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par (ao lado) das já existentes não revoga nem modifica a lei existente.

     

    GABARITO B

  • Gabarito B)

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

  • O erro da alternativa B  é pq diz que  ...... revoga e modifica a lei anterior.   O correto é:  NÃO REVOGA E NEM MODIFICA. 

  • Gabarito: "B".

     

    a) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

    Comentários: Item Correto, conforme art. 2º, §3 da LINBD: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

     

    b) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga e modifica a lei anterior. 

    Comentários: Item Errado e portanto, gabarito da questão, conforme art. 2º, §2º da LINDB: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

     

    c) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 

    Comentários: Item Correto, conforme art. 2º, §1º, da LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

     

    d)  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

    Comentários: Item Correto, conforme caput art. 2º da LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

  • Boa tarde,

     

    Direto ao ponto:

     

    Lei nova que declare expressamente, seja incompatível ou regule inteiramente a matéria revogará a lei antiga.

    Lei nova que trate de assuntos gerais ou especiais não modificará e muito menos revogará a antiga;

     

    Bons estudos

  • Letra B - > Exemplo : Reforma Trabalhista.

  •  A) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. CERTO

    Art2° § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     B) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga e modifica a lei anterior. GABARITO ERRADA                                                                                                                                                                                                        Art 2  § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.                                                                                     

     

    C) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. CERTO

    Art 2 § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.                                                                                                                                             

     D) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. CERTO

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.                                                                                                                     

  • B) Art. 2º § 2º:  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    Bons estudos =)

  • LEI “A” (anterior) -----LEI “B” (posterior) se estabelecer disposições GERAIS OU ESPECIAIS não revoga nem modifica
    Sendo as duas leis compatíveis e complementares, ambas continuam produzindo seus efeitos.

  • Não esqueça de ler incorreta ;/

  • A questão versa sobre  Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


    A) CORRETO. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    Nos termos do artigo 2°, § 3º, da LINDB,  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    B) INCORRETA A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga e modifica a lei anterior. 

    A alternativa "b" está incorreta, de acordo com artigo 2º, §2º da LINDB, a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga e nem modifica a lei interior.


    C) CORRETA. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    Conforme o artigo 2º,§ 1º,  da LINDB, A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    D) CORRETA. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    A assertiva está correta em consonância com artigo 2º da LINDB, não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


ID
2470378
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As fontes do direito podem ser classificadas através das leis, dos costumes, da jurisprudência, da equidade e da doutrina. Desta forma entende-se:

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência é o conjunto reiterado de decisões pacíficas, uniformes e reiteradas dos Tribunais. Ou seja: sobre determinado caso concreto determinado Tribunal vem decidindo de uma mesma maneira, de um mesmo modo, uma só decisão para os casos idênticos.

     

    Costumes são a regra social derivada de prática reiterada, generalizada e prolongada, o que resulta numa convicção de obrigatoriedade, de acordo com a sociedade e cultura de determinado local e determinada época.

     

    Doutrina é a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito, concentrados nos mais diversos temas relacionados às ciências jurídicas. Entende-se que é o conjunto da produção intelectual de juristas que se empenham no conhecimento teórico do direito.

     

    Fonte: file:///C:/Users/L.C/Downloads/Pol%C3%ADcia.pdf

     

    Doutrina, jurisprudência, costumes, leis e equidade são fontes das ciências jurídicas. 

  • Leis são normas ou conjunto de normas jurídicas criadas por juristas autônomos?

  • GABARITO:A

     

    Jurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis. Também é descrita como a ciência do Direito e do estudo das leis.


    A jurisprudência surgiu com o Direito Inglês, que foi desenvolvido para ir contra os costumes locais que não eram comuns. Para combater isso, o rei enviava juízes que presidia o juri e constituiu um sistema de regras em tribunais separados. O direito inglês apresentou-se então como direito jurisprudencial, onde predominava a regra do precedente.


    O real significado de jurisprudência significa "a ciência da lei". A jurisprudência pode ter outros significados, como a decisão de um tribunal que não pode ser recorrida, ou um conjunto de decisões dos tribunais, ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria ou de uma instância superior como o STJ ou TST.

  • Concurseiros, bom dia!

     

    d) Doutrina, jurisprudência, costumes, leis e equidade são fontes das ciências humanas. 

     

    Em virtude de estarmos regido por um sistema CIVIL LAW, a doutrina não é bem uma fonte do direito, mas tem um importante papel de auxílio na interpretação do direito, sendo muito utilizadas pelos intérpretes do direito.

     

    A jurisprudência, em que pese haver a existência de súmulas vinculantes e do novo sistema de precedentes judiciais vinculativos no NCPC, ainda não pode ser considerada um fonte do direito, pois trata da aplicação da norma pré-estabelecida ao caso concreto, mas, ao lado da doutrina, é também um importante instrumento interpretativo do direito.

     

    A equidade não é uma fonte do direito, mas, quando permitida por lei, ela será um importante instrumento de colmatação de lacunas, fazendo parte da integração do direito.

     

    Já os costumes e a lei são fontes do direito, sendo a lei a fonte por excelência.

     

    b) A Doutrina é a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito, concentrados nos mais diversos temas relacionados às ciências humanas e as leis são normas ou conjunto de normas jurídicas criadas por juristas autônomos.  

     

    O conceito de doutrina está correto, mas quanto à definição de lei, elas são criadas pelos membros do poder legislativo e, ainda que haja juristas autônomos eleitos, eles não criarão leis, simplesmente, por essa condição, mas sim por aquela condição.

     

    c) Costumes são as adaptações das regras existentes sobre situações concretas que priorizam critérios de justiça e igualdade, já a equidade determina a relação da norma com as práticas existentes priorizando a justiça social. 

     

    No primeiro momento da assertiva, o conceito diz respeito à equidade e não ao costume. No segundo momento, não se trata de equidade, porque a equidade é a aplicação do direito como justo, benévolo e a partir do sentimento de justiça, que não se confundirá com a relação da norma com priorização na justiça social, porque não há norma, somente a norma autorizando a sua aplicação e só. Sendo assim, quanto a essas práticas priorizando a justiça social, parece-me ser mais o conceito de Estado Social.

  • leis sao criadas pelos legistas, não pelos juristas.

  • Costume: convicção de obrigatoriedade? Será?

  • Gabarito A)

    Jurisprudência conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato.

    Segundo Paulo Nader, "a lei é Direito que aspira a efetividade e o Costume a norma efetiva que aspira a validade".

  • E.R. Neto amigo acho que o que a banca quis dizer é que os costumes geram uma crença de que algo é obrigatório: quando na verdade não é. Exemplo clássico é o cheque pós-datado.

  • LEI OMISSA -  Analogia, Costumes, Princípios

    EQUIDADE - CPC - só se previsto em lei

     

     

     

    COSTUME   =   hábito, prática, rotina, uso, comportamento.

    Prática comum aos membros de um grupo social; hábito. Traço característico; comportamento.

    Costumes são a regra social derivada de prática reiterada, generalizada e prolongada, o que resulta numa convicção de obrigatoriedade, de acordo com a sociedade e cultura de determinado local e determinada época

     

     

    Equidade

    Característica de algo ou alguém que revela senso de justiça, imparcialidade, isenção e neutralidade: duvidou da equidade das eleições.

    Correção no modo de agir ou de opinar; em que há lisura, honestidade; igualdade: tratou-a com equidade.

    Disposição para reconhecer a imparcialidade do direito de cada indivíduo: a empresa reconhecia a equidade de seus funcionários.

     

    Ética

    Segmento da filosofia que se dedica à análise das razões que ocasionam, alteram ou orientam a maneira de agir do ser humano, geralmente tendo em conta seus valores morais.

    Reunião das normas de valor moral presentes numa pessoa, sociedade ou grupo social: ética parlamentar; ética médica.

     

    MORAL

    Preceitos e regras que governam as ações dos indivíduos, segundo a justiça e a equidade natural; as leis da honestidade e do pudor; a moralidade.

    Qualidade do que se impõe, que influência ou exerce certa soberania sobre outrem: o jogador tinha moral com o restante do time.[Filosofia] 

    A parte da filosofia que trata dos costumes, dos deveres e do modo de proceder dos homens nas relações com seus semelhantes.adjetivo

    Que está de acordo com os bons costumes; que explica, disciplina, ensina.

    Que é próprio para favorecer os bons costumes.Refere-se às regras de conduta; relativo ao âmbito do espírito humano.

    Que significa um comportamento delimitado por regras fixadas por um grupo social específico.Relativo ao espírito intelectual em oposição ao físico, ao material.substantivo masculino

    Estado de espírito; disposição de ânimo.

     

    VALORES

    Reunião das normas, preceitos morais e/ou regras sociais, que são passadas de uma pessoa, sociedade, grupo ou cultura para outra(s).

     

    Axiologia

    Qualquer teoria que esteja relacionada com a questão dos valores (especialmente os valores morais); ciência dos valores.

     

    MORALIDADE

    Atributo, particularidade ou caraterística do que é ou possa estar relacionado à moral; que se pauta ou pratica os fundamentos e/ou ensinamentos da moral.

    Reunião dos fundamentos morais (a virtude, a moral, os bons costumes, a honestidade etc).

    Maneira ou modo de vida que se baseia nesses fundamentos.Momento, compreendido dentro de uma narrativa ou de textos literários, que possui uma lição.

    Ideologia, doutrina, ensinamentos ou reflexão moral.

     

  • Costumes geram "convicção de obrigatoriedade"? De jeito nenhum. Indicam um entendimento possível, consentâneo à aceitação pública, mas dizer que só porque o costume existe e é aceito, não significa que o julgador está a ele amarrado.

  • Colegas, o conceito tradicional de costume é justamente esse: a prática reiterada de uma conduta, caracterizado pela convicção de sua obrigatoriedade.

    Essa convicção é a dos próprios destinatários dos costumes, ou seja, daqueles que os praticam. Não significa dizer que o julgador está vinculado a ele, em que pese seja considerado fonte do Direito.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Gabarito está equivocado. A assertiva A está incorreta com certeza. 

  • Henrique,  no costume a crença na obrigatoriedade é presente sim. Trata-se do requisito subjetivo ( onde a pessoa que  pratica tal costume entende que ele é obrigatório). Ex: fila de banco. As pessoas respeitam porque acreditam que é obrigatório.

    Lembrando: costumes precisam de dois elementos. Objetivo ( prática reinterada) +  subjetivo ( crença da obrigatoriedade).

  • Dois requisitos dos costumes: a) objetivo, externo ou material: prática reiterada de um determinado local; b) subjetivo, interno ou psicológico: entende-se obrigatório (opinio necessitatis).

  • De muitos, Notório...rsrsss

     

  • Gabarito letra A.

     

    São condições para a vigência do costume:
    Sua continuidade;
    Sua uniformidade;
    Sua diuturnidade;
    Sua moralidade;
    Sua obrigatoriedade.

  • A questão trata das fontes do direito.


    A) Jurisprudência é o conjunto de decisões sobre interpretações de leis, feita pelos tribunais de determinada jurisdição, já os Costumes são as regras sociais derivadas de práticas reiteradas, generalizadas e prolongadas, o que resulta numa convicção de obrigatoriedade, de acordo com a sociedade e cultura em particular. 


    Consuetudinárias: são as normas não escritas, elaboradas espontaneamente pela sociedade. Para que uma prática social se caracterize costumeira, necessita ser reiterada, constante e uniforme, além de achar-se enraizada na consciência popular como regra obrigatória. Reunindo tais elementos, a prática é costume com valor jurídico. A importância do costume varia de acordo com os sistemas jurídicos (v. item 83). Chamam-se jurisprudenciais as normas criadas pelos tribunais. No sistema de tradição romano-germânica, ao qual se filia o Direito brasileiro, a jurisprudência não deve ser considerada fonte formal do direito. (Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A Doutrina é a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito, concentrados nos mais diversos temas relacionados às ciências humanas e as leis são normas ou conjunto de normas jurídicas criadas por juristas autônomos.  



    A palavra “lei” é empregada, algumas vezes, em sentido amplo, como sinônimo de norma jurídica, compreensiva de toda regra geral de conduta, abrangendo normas escritas ou costumeiras ou, ainda, como toda norma escrita, todos os atos de autoridade, como as leis propriamente ditas, os decretos, os regulamentos etc. To­­davia, em sentido estrito indica tão somente a norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo, por meio de processo adequado[5].

    “Como o direito regula sua própria criação ou elaboração, o processo legislativo está previsto na Constituição Federal”[6]. A lei, ipso facto, é “um ato do poder legislativo que estabelece normas de comportamento social. Para entrar em vigor, de­­ve ser promulgada e publicada no Diário Oficial. É, portanto, um conjunto ordenado de regras que se apresenta como um texto escrito. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1 – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Incorreta letra “B”.


    C) Costumes são as adaptações das regras existentes sobre situações concretas que priorizam critérios de justiça e igualdade, já a equidade determina a relação da norma com as práticas existentes priorizando a justiça social. 

    Encontra­-se no costume a primeira fonte do direito, consubstanciada na observância reiterada de certas regras, consolidadas pelo tempo e revestidas de autoridade. Trata­-se do direito não escrito, conservado nos sistemas de Common Law. Com o passar do tempo e a evolução social, bem como a organização do Estado, o direito passa a emanar da autoridade, sob a forma de uma lei imposta coativamente. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1 – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).


    A equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta. Não considerada em sua acepção lata, quando se confun­de com o ideal de justiça, mas em sentido estrito, é empregada quando a própria lei cria espaços ou lacunas para o juiz formular a norma mais adequada ao caso. É utilizada quando a lei expressamente o permite. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1 – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Incorreta letra “C”.

    D) Doutrina, jurisprudência, costumes, leis e equidade são fontes das ciências humanas. 


    Normas Jurídicas quanto à Fonte. De acordo com o sistema jurídico a que pertencem, as normas podem ser legislativas, consuetudinárias e jurisprudenciais. As normas jurídicas escritas, corporificadas nas leis, medidas provisórias, decretos, denominam-se legislativas. Enquanto as leis emanam do Poder Legislativo, as duas outras espécies são ditadas pelo Poder Executivo. (Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).

    São consideradas fontes formais do direito: a lei, a analogia, o costume e os prin­­cípios gerais de direito (arts. 4º da LINDB e 126 do CPC); e não formais: a doutrina e a jurisprudência. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1 – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gabarito Letra A

     

    Leis são as normas ou o conjunto de normas jurídicas criadas através de processos próprios, estabelecidas pelas autoridades competentes;

    Costume é a regra social derivada de prática reiterada, generalizada e prolongada, o que resulta numa convicção de obrigatoriedade, de acordo com a sociedade e cultura em particular;

    Jurisprudência é o conjunto de decisões sobre interpretações de leis, feita pelos tribunais de determinada jurisdição;

    Equidade é a adaptação de regra existente sobre situação concreta que prioriza critérios de justiça e igualdade;

    Doutrina é a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito, concentrados nos mais diversos temas relacionados às ciências jurídicas

     

    As fontes do direito podem ser classificadas através das leis, dos costumes, da jurisprudência, da equidade e da doutrina. Desta forma entende-se: 

     

    A) Jurisprudência é o conjunto de decisões sobre interpretações de leis, feita pelos tribunais de determinada jurisdição, já os Costumes são as regras sociais derivadas de práticas reiteradas, generalizadas e prolongadas, o que resulta numa convicção de obrigatoriedade, de acordo com a sociedade e cultura em particular. GABARITO

     

    B) A Doutrina é a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito, concentrados nos mais diversos temas relacionados às ciências humanas e as leis são normas ou conjunto de normas jurídicas criadas por juristas autônomos.  ERRADA

     

    C) Costumes "(EQUIDADE)"são as adaptações das regras existentes sobre situações concretas que priorizam critérios de justiça e igualdade, já a equidade determina a relação da norma com as práticas existentes priorizando a justiça social. ERRADA

     

    D) Doutrina, jurisprudência, costumes, leis e equidade são fontes das ciências humanas. ERRADA.

    são fontes do direito o próprio enunciado deixa essa assertiva incorreta.

  • Esse trecho "...concentrados nos mais diversos temas relacionados às​ ciências humanas e as leis são normas..." ficou bem ruim de se ler por causa desse conectivo 'e' e da crase.

  • Me parece que está errado a parte do enunciado da questão na qual afirma que a "equidade" é fonte de direito.


ID
2470381
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil de 2002, nos negócios jurídicos devemos observar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "D"

    (ARTIGOS CITADOS SÃO DO CÓDIGO CIVIL)

    .

    Alternativa "A"

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    .

    Alternativa "B"

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    .

    Alternativa "C"

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    .

    Alternativa "D"

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    .

  • GABARITO: D

     

    A) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. 

     

    B) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

    C) Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

    D) Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. 

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • Para meus registros:

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. 

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento

  •  Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à

    constituição,

    transferência,

    modificação ou

    renúncia de direitos reais sobre imóveis

    de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

    CPC

    Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

     

    Art. 445.  Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.

     

    Art. 446.  É lícito à parte provar com testemunhas:

     

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

     

    II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

  • Letra D: 

    Imagina que o A faz um negócio com B e forma um contrato, mas na sua cabeça quer coisa diferente, mas guarda pra si de propósito (haja feito a reserva mental). nesse caso a manifestação no contrato vale mais, salvo se o B sabia da sua ideia (da reserva mental de A). nesse caso último, os dois sabiam da intenção um do outro e fizeram o negócio em comum acordo. 

  • A presente questão versa sobre negócios jurídicos, nos termos do Código Civil.

    A) INCORRETA. A incapacidade absoluta de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, não aproveitam aos cointeressados incapazes, salvo se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    De acordo com artigo 105 do CC, a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveitam aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível  o objeto do direito ou da obrigação comum.


    B) INCORRETA. Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que a intenção nelas consubstanciada.

    A assertiva está incorreta, pois segundo o artigo 112 do CC, nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas  consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
    Ou seja, o examinador, na alternativa, apenas inverteu a ordem de "declaração de vontade" que se deve observar.

    C) Mesmo dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a vinte vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Conforme o artigo 108 do CC,  não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País. 
    Assim, se lei não impõe a formalidade do negócio jurídico ser realizar por meio de escritura pública, a pactuação poderá ser  por instrumento particular ou instrumento público, a critério das partes.

    D) A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Em consonância do artigo 110 do CC, a assertiva "d" está correta.
    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento

  • Se a outra parte tinha conhecimento da reserva mental, a prática do negócio jurídico equipara-se com a simulação. Logo, é nula.

    Abraços.


ID
2470384
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206 do Código Civil de 2002. Assinale a alternativa correta na qual o prazo prescricional e/ou o termo a quo se relaciona com o direito violado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

     

    CC/2002, artigos 205 e 206.

     

    a) Prescreve em 01 (um) ano a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. Errada, prescreve em 3 anos, art. 206, §3º, I.

     

     

    b) O termo a quo da pretensão do segurado em desfavor do segurador inicia-se da ciência do fato gerador da pretensão no caso de seguro de responsabilidade civil, e quanto aos demais tipos de seguros, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador. Errada, inverteram a regra:

     

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

     

     

    c) Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela. Errada, prescreve em 3 anos, art. 206, §3º, III.

     

     

    d) Prescreve em 01 (um) ano: a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos e a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele. Correta, art. 206, § 1º, I e II.

     

  • B) Errado

    Art. 206. Prescreve:

    § 1º Em 1 ano:

    I - omissis

    II - a pretensão do segurando contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

  • a) Prescreve em 01 (um) ano a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. 

    Art. 206, p. terceiro, I : em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; 

     

    b) O termo a quo da pretensão do segurado em desfavor do segurador inicia-se da ciência do fato gerador da pretensão no caso de seguro de responsabilidade civil, e quanto aos demais tipos de seguros, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador.  

    Art. 206, p. primeiro, II, a : para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com anuência do segurador

     

     

    c) Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela. 

    Art. 206, p. terceiro, III : em três anos: I - a pretensão para haver juros, dividendos.... 

     

    d) Prescreve em 01 (um) ano: a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos e a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele. 

    (Gabarito)

  • ENUNCIADO DA QUESTÃO:Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206 do Código Civil de 2002. Assinale a alternativa correta na qual o prazo prescricional e/ou o termo a quo se relaciona com o direito violado:

    a) (ERRADA)Prescreve em 01 (um) ano a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.

     

    A pretensão relativa a alugúeis de prédios urbanos ou rústicos prescrevem em 3 anos. Art. 206. Prescreve: § 3o Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

     

    b)(ERRADA) O termo a quo da pretensão do segurado em desfavor do segurador inicia-se da ciência do fato gerador da pretensão no caso de seguro de responsabilidade civil, e quanto aos demais tipos de seguros, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador.

     

    Apenas a título informativo, termo a quo, é o momento em que se inicia o prazo prescricional. A questão está incorreta por que o termo inicial não é a data em que o segurado toma ciência do fato gerador, e sim de quando é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, conforme previsão legal do art. 206, §1º, II, alínea a.

     

    Art. 206. Prescreve: § 1o Em um ano:II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    c) (ERRADA) Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.

     

    O prazo é de 3 anos, conforme expressa previsão legal do art. 206, §3º, III do Código Civil.

    Art. 206. Prescreve: § 3o Em três anos: III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    d) (CORRETA) Prescreve em 01 (um) ano: a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos e a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele.

     

    Expressa previsão legal. Art. 206. Prescreve: § 1o Em um ano: I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Ótimos comentários. Mas preciso urgente de uma técinca para decorar e não esquecer mais estas prescrições...
  • Comentário de um(a) colega aqui do QC, que infelizmnte não recordo o nome.

     

    REGRA GERAL – Art. 205 10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

    Única hipótese que prescreve em 2 anos: Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)

    Única hipótese que prescreve emquatro anos:Tutela (§ 4º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,    serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206

  • CUIDADO COM A PEGADINHA na letra b:

     

    SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE SEGURADA CONTRA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL.

     

    Segurado contra segurador      = 1 ano (art. 206 §1º, I)

     

    SÚMULA 278 –


    O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

     

     

    ..................

     

    DPVAT      Beneficiário contra o segurador       =    TRÊS ANOS     03 anos (art. 206 §3º, IX)

    A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em  três anos.

     

    Conforme o parágrafo 3º, inciso IX, artigo 206 do novo Código Civil e o teor da Súmula 405 do STJ, a prescrição do direito de recebimento ao DPVAT é de três anos.

     

     

  • PEGAÊ,MANO VEIOO!!

    PRAZOS PRESCRIÇOES

    10 ANOS --->PRAZO GERAL(LEI OMISSA)

    5 ANOS

    TÍTULO DÍVIDA  LÍQUIDA

    PROFISSIONAIS LIBERAIS

    DESPESAS EM  JUÍZOS

    4 ANOS

    TUTELA,CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO DAS CONTAS

    3 ANOS

    ENR. SEM CAUSA

    COBRANÇA DE ALUGEL

    SEGURO OBRIGATÓRIO

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    2 ANOS

    ALIMENTOS(P.A)

    1 ANO

    ALIMENTOS E HOSPEDAGEM

    SEGURADO E SEGURADOR

    CONTRA PERITO

    EMOLUMENTOS E HONORÁRIOS

  • TENTANDO CLAREAR PRA ENTENDER A LETRA B.

    Prescreve em 1 ano a pretensão do segurado contra o segurador....

    Eu tenho um seguro de veículos contratado com a Porto Seguro.

    Envolvi-me num acidente no dia 01/01/2000. Bati no carro da Dona Maria e do Sr. João.

    Logo, eu tenho 1 ano para acionar a Porto e pedir pra eles resolverem esse B.O pra mim, beleza.

    Quando começa a correr esse prazo?

    Duas opções: 

    1) No primeiro caso eu caí fora na hora do acidente mas um belo dia recebo a nobre visita de um Oficial de Justiça. Advinha o que acontece? Sou CITADO ! Ok, desta data começa a correr o prazo.

    2) Mas pode acontecer que eu esteja num bom dia e combine com a Dona Maria e com o Sr. João que vou pagar tudo, que eles podem ficar tranquilos. Ok, antes, porém, preciso avisar a Porto que vou pagá-los, mas depois quero que eles venham a me ressarcir, afinal, paguei essa joça pra que né? Ok, a Porto manda o e-mail e avisa: Pode pá que é nóis ! Beleza, eu pago no dia 01/02/2000. Ok, desta data tenho um ano pra chamar no probleminha a Porto que garantiu que ia me ajudar.

     

    Ou a deste contra aquele...

    Imagine, porém, que, no caso acima citado, eu estava cheio da pinga quando bati o carro e o seguro não cobria esse tipo de palhaçada. Imagine também que a Porto pagou o B.O, mas já avisou: te cuida que o que seu tá guardado. Ou seja, eu pensando que tava tudo de boa e quando menos espero quem aparece novamente? Sim, ele, o meu nobre amigo Oficial de Justiça, que, a essa altura, já é meu chegado. Tomamos um café e ele me apresenta uma inicial com a Porto me cobrando o valor que pagou para a Dona Maria e para o Sr. João. Agora fica a pergunta? Quando começou a correr o prazo para a Porto? Veja que o artigo fala em "contado o prazo para o SEGURADO". Então, vamos chamar para resolver o problema o nosso amigo "Princípio Actio Nata". Sim, ele mesmo, ele nos dirá que o prazo para a Porto só começou a correr com o surgimento da PRETENSÃO. Agora, pensa comigo, desde quando a Porto sabia que podia se ressarcir? Deste a data em que eu fui citado? Não. Desde a data que eles pagaram? Talvez. Mas a pretensão surgiu mesmo quando eles SOUBERAM QUE O MOTIVO DO ACIDENTE FOI A EMBRIAGUEZ ! Veja, neste exato momento surgiu a pretensão ! 

     

  • Continuando...

    Pois bem, nos casos acima citados estamos na seara da RESPONSABILIDADE CIVIL.

    E se passarmos para a RESPONSABILIDADE CONTRATUAL? Por exemplo, eu faço um seguro de vida com a Porto. Como é que fica? Aí é só chamar no esquema no inciso II do art. 206, §2º. Veja que ele diz que "nos demais seguros...". Conta-se da data no surgimento da "pretensão". Guarde isso, quando o CC falar em "quando surgir a pretensão" é que o legislador, em abstrato, não tinha como prever a data certa, daí ele deixa em aberto. É simples, será que o legislador tinha como saber quanto eu ia morrer? Então, fica assim...

    Se eu morrer, a minha família tem 1 ano para requerer o pagamento a contar no surgimento da pretensão. E quanto ela surgiu? Com a morte? Na maioria da vezes, mas cuidado, nem sempre, e se ninguém sabia que eu tinha um seguro de vida? Somente surgirá a pretensão quando a pessoa da família vier a ter ciência !

     

  • DICA.

     

    Regra -> 10 anos

     

    Alim2ntos -> 2 anos

     

    Tutel4 -> 4 anos

     

    Hospede1ros, Seguro, Aux da Just1ça, Per1tos, Credores não pagos - 1 ano

     

    Pr3dios rústicos, Pr3stações v3ncidas, Divid3ndos, Enriq3cimento sem causa, R3paração civil, título de cr3dito --> 3 anos

     

    Dívidas liq, Profi5ionais liberais, vencedor vencido - 5 anos

  • A questão versa sobre prazo prescricional, nos termos do artigo 206 do Código Civil.

    a)INCORRETA. Prescreve em 01 (um) ano a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.

    Art. 206. Prescreve:
    §3º.  em 3 (três) anos:
    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;


    b) INCORRETA. O termo a quo da pretensão do segurado em desfavor do segurador inicia-se da ciência do fato gerador da pretensão no caso de seguro de responsabilidade civil, e quanto aos demais tipos de seguros, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador.

    Art. 206. Prescreve:
    §1º, em 1 (um) anos:
    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: 
    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com anuência do segurador


    c) INCORRETA. Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.

    Art. 206. Prescreve:
    §3º, em 3 (três) anos: 
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;


    d) CORRETA. Prescreve em 01 (um) ano: a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos e a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele. Expressa previsão legal.

    Art. 206. Prescreve:
    § 1o em 1 (um) ano:
    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele (...)

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • AlimenTWO - 2 anos

    QuaTRUTELA - 4 anos


ID
2470387
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a causas interruptivas da prescrição, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    a) A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. Errada.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

     

    b) A prescrição interromper-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. Correta. Art. 202, I.

     

     

    c) A interrupção da prescrição, que poderá ocorrer mais de uma vez, dar-se-á por protesto cambial. Errada, só pode ocorrer uma vez, art. 202.

     

     

     

    d) A prescrição não poderá ser interrompida por qualquer interessado. Errada, pode ser interrompida por qualquer interessado, Art. 203.

  • ENUNCIADO DA QUESTÃO: Com relação a causas interruptivas da prescrição, podemos afirmar que:

    a) (ERRADA)A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.   Letra de lei. Art. 204 do CC. Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

    b) (CORRETA)A prescrição interromper-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: Art. I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

     

    c)(ERRADA) A interrupção da prescrição, que poderá ocorrer mais de uma vez, dar-se-á por protesto cambial. Muito embora protesto seja uma das formas de interrupção do prazo prescricional, o mesmo só pode ocorrer uma vez, conforme previsão expressa do art. 204, caput do CC.

     

    d) (ERRADA)A prescrição não poderá ser interrompida por qualquer interessado. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado, conforme previsão do art. 203 do CC.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

  • 1 ano:

    I -  hospedeiros ou fornecedores de víveres para a consumo,  pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

     

    II - segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador;

     

    III - tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários , árbitros e peritos, para emolumentos, custas e honorários;

     

    IV - contra os peritos, pela avaliação dos bens SA,da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

     

     Em dois anos  -  prestações alimentares, do vencimento

     

    três anos:

    I - aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II -  rendas temporárias ou vitalícias;

    III - juros,  prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano,

    IV - enriquecimento sem causa;

    V -  reparação civil;

    VI - restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

     

    VII - violação da lei ou do estatuto:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos SA;

     

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada,

    ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

     

    c) para os liquidantes, 3 ANOS da primeira assembléia semestral;

     

    VIII - título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

     

    IX - seguro de responsabilidade civil obrigatório - DPVAT

     

    4 anos - tutela, a contar da data da aprovação das contas.

     

     

    5 anos:

    I - dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

    II -profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

     

    III - haver do vencido o que despendeu em juízo.

  •  Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: Art. I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual  -  10 DIAS

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

     

     A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

     Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

     

     

     

    Art. 240 CPC.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

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  • A presente questão versa sobre causas de interrupção da prescrição.

    a) INCORRETA. A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    De acordo com artigo 204 do CC, a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.


    b) CORRETA. A prescrição interromper-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

    Segundo o texto expresso do artigo 202 do CC, a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;


    c)INCORRETA. A interrupção da prescrição, que poderá ocorrer mais de uma vez, dar-se-á por protesto cambial.

    Nos temos do artigo 204 do CC, o protesto cambial é uma das formas de interromper a prescrição, todavia, esta poderá ocorrer apenas uma única vez.


    d) INCORRETA. A prescrição não poderá ser interrompida por qualquer interessado.

    Segundo o  artigo 203 do CC, a prescrição poderá ser interrompida por qualquer interessado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • a) De acordo com artigo 204 do CC, a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. 

    b)  A prescrição interromper-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. (CORRETA)

    c) A interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez.

    O protesto cambial é uma das formas de interromper a prescrição.

    d) A prescrição poderá ser interrompida por qualquer interessado.


ID
2470390
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As Fundações serão regidas consoante capítulo III do Código Civil de 2002. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Diante disto, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    b) correta

    c) 61. § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

  • A) Art. 69, CC. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

     

    B e D) Art. 62, p.ú, CC. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:     

    I – assistência social;      

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        

    III – educação;      

    IV – saúde;        

    V – segurança alimentar e nutricional;        

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;       

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;      

    IX – atividades religiosas; e      

    X – VETADO.    

  • B

     

  • A) ERRADA. Vide artigo 69 CC. Desigando pelo Juiz  e não por deliberação da Diretoria como aduz a alternativa.

    B) CORRETA, artigo 62, Parágrafo único do CC.

    C) ERRADA. Mistura com artigo 61 CC sobre Associação.

    D) ERRADA. Consta. Artigo 62, Parágrafo único do CC

     

  • A fundação somente poderá constituir-se para fins de:       

     

    I – assistência social;       

     

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;      

     

    III – educação;        

     

    IV – saúde;      

     

    V – segurança alimentar e nutricional;   

       

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;   

     

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;      

     

    VIII – promoção da Ética, da Cidadania, da Democracia e dos Direitos humanos;    

     

    IX – atividades religiosas; e

  • Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • A questão versa sobre fundações, segundo o disposto no Código Civil de 2002.

    A) INCORRETA. Dissolvida a fundação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as despesas do passivo, se for o caso, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação de sua diretoria, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    A assertiva é a redação do artigo 61 do Código Civil, porém foi substituída a pessoa jurídica, o correto é a associação, enquanto a alternativa trouxe em sei bojo a fundação. Senão, vejamos:
    Art. 61. Dissolvida a associação , o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    No que diz respeito à extinção da Fundação, aplica-se o artigo 69 do CC:
    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.


    B) CORRETA. Dentre outros fins das Fundações, podemos citar: defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos.
     
    Correta, nos termos do artigo 62, parágrafo único:
    Art. 62, p.ú, CC. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas; e X – VETADO.


    C) INCORRETA. Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação de sua diretoria, podem estes, antes da destinação do patrimônio remanescente, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem recebido ao patrimônio das Fundação.

    Novamente, a questão traz uma assertiva que substitui uma pessoa jurídica por outra, ou seja, onde é associação, segundo o artigo 61,§1º do CC, foi trocado por fundação, 
    61, § 1º. Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação. 

    D) INCORRETA. Não constará como fins das Fundações: promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos e atividades religiosas.

     Incorreta, pois um dos fins da Fundação é exatamente o disposto na assertiva "d', em conformidade com artigo 62, parágrafo único, VIII, do CC.
    Art. 62, p.ú, CC. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (...)
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (...)

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Resumindo...

    Em caso de insubsistência da fundação, seu patrimônio será direcionado ao de outra fundação, apenas.

  • A) INCORRETA. Dissolvida a ASSOCIAÇÃO, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as despesas do passivo, se for o caso, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação de sua diretoria, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. 

    B) CORRETA. Art. 62, § único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: assistência social; cultura, defesa do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; atividades religiosas. 

     

    C) INCORRETA. Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do patrimônio remanescente, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem recebido ao patrimônio das ASSOCIAÇÕES. 

    D) INCORRETA. 

    Art. 62, p.ú, CC. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (...)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (...)

  • Outro detalhe não especificamente mencionado sobre a alternativa 'C' >> "Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação de sua diretoria, podem estes, antes da destinação do patrimônio remanescente, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem recebido ao patrimônio da Fundação."

    O correto seria >> "Art. 61: § 1º. [...], receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem PRESTADO ao patrimônio da associação".


ID
2470393
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA no que diz respeito aos defeitos dos negócios jurídicos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "A"

    (ARTIGOS CITADOS SÃO DO CÓDIGO CIVIL)

    .

    Alternativa "A"

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    .

    Alternativa "B"

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    .

    Alternativa "C"

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    .

    Alternativa "D"

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    .

     

  • a) incorreta - Artigo 157 CC: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    Estado de perigo é uma situação extrema em que uma pessoa temerosa de sofrer grave dano ou prejuízo celebra negócio jurídico desproporcional, assumindo obrigação exorbitante, cuja onerosidade é excessiva. Afeta a declaração de vontade do contratante, diminuindo a sua liberdade por temor de dano à sua pessoa ou à sua família.

     

    A lesão, por sua vez, é o vicio do consentimento caracterizado pelo prejuízo resultante da enorme desproporção entre as prestações de um contrato, no momento de sua celebração determinado pela premente necessidade ou inexperiência de uma das partes.

     

    Na lesão, que é objetiva, ocorre a usura real, não sendo necessário que a outra parte saiba da inexperiência do contratante. O estado de perigo, que é subjetivo, vicia a própria oferta, sendo necessário o conhecimento do perigo da outra parte que se aproveita da situação para firmar obrigação vantajosa.

  • Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • GABARITO A

     

    Diferenças entre ESTADO DE PERIGO (art. 156 do CC) e LESÃO (art. 157 do CC)

    a)      O Estado de Perigo vicia a própria oferta, em razão do comprometimento da liberdade volitiva em conseqüência da situação de extremo risco existente no momento em que é formulada, o que dificilmente ocorre com a Lesão, que se configura quando há usura real;

    b)      No Estado de Perigo o contratante se encontra na situação em que deve optar entre dois males, ou seja, sofrer as conseqüências do perigo que o ameaça ou a ameaça sua família, ou pagar ao seu “salvador” uma quantia exorbitante, sucumbindo, dessa forma, seu patrimônio. Na Lesão o declarante participa de um negócio desvantajoso, premido por uma necessidade econômica. A necessidade de que fala a lei não é a miséria. Deve ser a necessidade contratual, de caráter patrimonial;

    c)      A Lesão pode decorrer da inexperiência do declarante, que não é requisito do Estado de Perigo;

    d)     Na Lesão não é necessário que a contraparte saiba da necessidade ou inexperiência, sendo assim, OBJETIVO o defeito. O Estado de Perigo, além do elemento objetivo (prestação excessivamente onerosa), exige o conhecimento do perigo pela parte que se aproveitou a situação (elemento subjetivo);

    e)      A Lesão admite suplementação da contraprestação, o que não sucede no Estado de Perigo, em que alguém se obriga a uma prestação de dar ou fazer por um contraprestação de fazer;

    f)       A Lesão exige desequilíbrio de prestações, enquanto que o Estado de Perigo pode conduzir a negócios unilaterais em que a prestação assumida seja unicamente da vítima: promessa de recompensa, obrigação de prestar em favor de alguém e outros.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  •                                ANULABILIDADE

     

    -    LESÃO - [ DESPROPORCIONALIDADE]. UMA PARTE PREMIDA PELA NECESSIDADE OU PELA INEXPERIÊNCIA, ASSUME UMA PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. 

     

    Art. 157.     Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
     

    -   ESTADO DE PERIGO - [ NECESSIDADE ] EQUIVALE AO ESTADO DE NECESSIDADE.  UMA PESSOA, PARA SALVAR-SE OU SALVAR PESSOA DE SUA FAMÍLIA, via de regra,  ASSUME UMA OBRIGAÇÃO EXCESSIVA 

    Art. 156. Configura­- se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-­se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    Parágrafo único. Tratando­-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
     

    -    COAÇÃO MORAL - [ AMEAÇA IMEDIATA ] UMA PESSOA SOFRE UMA INTIMIDAÇÃO GRAVE, SÉRIA E IMEDIATA DE UM MAL. 

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

     

     

    VICIO SOCIAL

     

    -    FRAUDE CONTRA CREDORES [INSOLVENCIA] - O DEVEDOR REALIZA UM NJ QUE DIMINUI OU ESVAZIA O SEU PATRIMONIO, POR MEIO DO QUAL VISA PREJUDICAR SEUS CREDORES, DIANTE DA INSOLVENCIA DAQUELE.  - É ANULÁVEL 

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
     

    -   SIMULAÇÃO [ SIMULA ] - HÁ UM DESCOMPASSO ENTRE A VONTADE INTERNA E A EXTERIORIZADA PELO AGENTE, COM O FIM DE BURLAR A ORDEM JURÍDICA.  - É CAUSA DE NULIDADE. 

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Art. 156 CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

  • Os negócios jurídicos são formados através de um vínculo entre dois ou mais sujeitos, seguindo as formas previstas em lei, gerando direitos e obrigações às partes e tendo como finalidade a aquisição, modificação ou extinção de um direito.  

    Para que o negócio jurídico seja considerado válido e tenha eficácia no mundo jurídico, deve-se preencher alguns requisitos, previstos no artigo 104 do Código Civil, quais sejam:
    1) o agente deve ser capaz: é toda aquela pessoa apta a ser sujeito de direitos e deveres. No caso de haver um agente absolutamente incapaz, este deverá ser representado por seu representante legal; já se o agente for relativamente incapaz, deverá ser assistido para que o negócio jurídico seja realizado. 

    2) o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável: deve ser lícito, ou seja, admitido pelas regras de Direito; possível, que esteja dentro das possibilidades humanas e físicas, determinado ou determinável, ou seja, que o objeto seja do conhecimento das partes no momento que surge o negócio jurídico, ou possa ser determinado até a conclusão do referido negócio. 

    3) a forma deve estar prescrita ou não defesa em lei: é a liberdade das partes de realizar os negócios jurídicos, desde que respeitadas as formas previstas em lei. 

     Os defeitos do negocio jurídico consistem em negócios onde não se foi observada a real vontade do agente, havendo a presença de fatos que tornem tal negócio nulo ou anulável. Ter-se-á a presença do primeiro elemento quando a vontade do autor for totalmente tolhida, e o segundo será verificado quando o vicio persiste apenas até o momento que se toma conhecimento de tal e se busca a anulação do negocio. O Código Civil traz cinco espécies de defeitos do negócio jurídico, divididos entre os vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão) e os vícios sociais (fraude contra credores), previstos nos artigos 138 a 158.

    Após breve relato acerca do tema tratado, passemos à análise das alternativas, lembrando que a questão pede a alternativa incorreta dentre as apresentadas. Vejamos: 

    A) INCORRETA. Configura-se estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

    Incorreta, vez que a alternativa traz o conceito de lesão, outro vício de consentimento previsto no Código Civil. O estado de perigo, conforme artigo 156, caracteriza-se quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


    B) CORRETA. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela. 


    Correta. Ao analisar a ocorrência da coação em um negócio jurídico, deve-se levar em conta as circunstâncias, condições físicas e pessoais de cada lesado, a fim de determinar a gravidade e intensidade da força coativa exercida sobre o coacto. 

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.


    C) CORRETA. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado. 

    Correta. Trata-se da omissão como uma forma de caracterizar o dolo, também denominado dolo negativo. Ocorre quando uma das partes oculta da outra uma informação relevante que, se conhecida, obstaria a realização do negócio jurídico. 

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.


    D) CORRETA. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. 

    Correta, visto se tratar de um requisito para caracterização da coação. Os requisitos da coação são: deve ser a causa determinante do ato; deve incutir ao paciente um temor justificado; esse temor deve dizer respeito a dano iminente e considerável; deve o dano referir-se a sua pessoa, sua família (excto nos casos em que a pessoa não é da família, caso em que o juiz decidirá) ou seus bens. Presentes tais requisitos, diz-se que ocorreu vicio na manifestação da vontade.

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A. 
  • DesproporcionaLesão Excessivamente onerosa Estado de perigo
  • ESTADO PERIGO - SALVAR A SI, OU PESSOA DA FAMÍLIA, DE GRAVE DANO, ASSUMINDO ASSIM OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. LESÃO - quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


ID
2470396
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A cessão de crédito é uma forma de transmissão das obrigações no qual:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "B"

    (ARTIGOS CITADOS SÃO DO CÓDIGO CIVIL)

    .

    Alternativa "A"

    CAPÍTULO II
    Da Assunção de Dívida (...)

    Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    (Alternativa incorreta, pois não se aplicam as disposições do art. 301 à cessão de crédito, tão somente à assunção de dívida)

    .

    Alternativa "B"

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    .

    Alternativa "C"

    CAPÍTULO II
    Da Assunção de Dívida

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    (Alternativa incorreta, pois não se aplicam as disposições do art. 299 à cessão de crédito, tão somente à assunção de dívida)

    .

    Alternativa "D"

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    .

  • A questão começa "A cessão de crédito é uma forma de transmissão das obrigações no qual", mas só fala praticamente de assunção de dívida. Vai entender.


ID
2470399
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "D"

    (ARTIGOS CITADOS SÃO DO CÓDIGO CIVIL)

    .

    Alternativa "A"

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    .

    Alternativa "B"

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    .

    Alternativa "C"

    Art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.

    .

    Alternativa "D"

    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

    .

  • Vejamos a lição de TARTUCE: " Determina o art. 403 da mesma codificação material que ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, “as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual”. Por isso, não é possível a reparação de dano hipotético ou eventual, conforme o pronunciamento comum da doutrina e da jurisprudência nacional (nesse sentido, por todos, ver: STJ, REsp 965.758/RS, 3.ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 19.08.2008, DJe 03.09.2008). A lei exige, portanto, o dano efetivo como corolário da indenização".

  • Vou comentar só pra falar que direito civil já é uma matéria de difícil intelecção, mas quando o escrito não ajuda, dessa forma, SÓ DEUS!

  • A presente questão trata da cláusula penal aplicada ao Direito Civil, bem como demais questões que a envolvendo, sendo que a cláusula penal é aquela obrigação acessória em que se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da obrigação principal ou o retardamento de seu cumprimento. Nesse sentido, pede-se a alternativa correta que vai de acordo com o tema proposto. Vejamos:

    A) INCORRETA. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, dolosamente, deixe de cumprir a obrigação ou não se constitua em mora. 

    Incorreta. A cláusula penal é aquela que determina, no contrato, as penalidades para o contratante inadimplente com suas obrigações. Desta forma, o artigo 408 preceitua que incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. Portanto, a conduta do devedor deverá ser culposa, e não dolosa como afirma na alternativa.

    “É a obrigação acessória pela qual se estipula uma pena ou multa para o caso de uma das partes deixarem culposamente de cumprir a obrigação principal ou retardar o seu cumprimento."(Murilo Sechieri Costa Neves, 2005).


    B) INCORRETA. Sendo divisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota. 

    Incorreta. No caso de obrigação ser indivisível, ou seja, impossível de ser executada por partes, e havendo vários devedores, o inadimplemento de um deles determina a aplicação de pena a todos. Em regra, a pena tem caráter pecuniário, ou seja, em dinheiro, sendo divisível e exigida proporcionalmente de cada um dos devedores a sua quota, sendo admissível exigi-la de forma integral apenas do devedor culpado.
     
    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    C) INCORRETA. Ainda que se não alegue prejuízo, o devedor não é obrigado aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes. 

    Incorreta. Os juros de mora serão devidos independentemente de prova ou alegação de prejuízo, vez que o atraso culposo do devedor em cumprir a obrigação é uma presunção legal de que a mora causou prejuízos ao credor.

    Art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.


    D) CORRETA. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.  

    Correta, de acordo com a previsão do artigo 403. Quando ocorrer a inexecução dolosa da obrigação, a reparação deve ser ampla, devendo incluir os danos emergentes e os lucros cessantes diretos e imediatos, sem que se tenha abusos, não podendo a indenização abranger dano remoto, eventual ou potencial, mas somente aquele proveniente e resultante direto e imediatamente da inexecução dolosa.

    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D. 
  • Sobre a letra D:

    Perdas e danos constituem o equivalente em dinheiro suficiente para indenizar o prejuízo suportado pelo credor, em virtude do inadimplemento do contrato pelo devedor ou da prática, por este, de um ato ilícito (CC, 403). Aplica-se a teoria dos danos diretos e imediatos, não sendo indenizável o denominado “dano remoto”.

    O dano indenizável deve ser certo e atual.

    CC, 403 – teoria dos danos diretos e imediatos: formulada a propósito da relação de causalidade, que deve existir para que se caracterize a responsabilidade do devedor. Assim, o devedor responde tão só pelos danos que se prendem a seu ato por um vínculo de necessariedade, e não pelos resultantes de causas estranhas ou remotas.

    Não é, portanto, indenizável o denominado “dano remoto”, que seria consequência “indireta” do inadimplemento, envolvendo lucros cessantes para cuja efetiva configuração tivessem de concorrer outros fatores que não fosse apenas a execução a que o devedor faltou, ainda que doloso o seu procedimento.

    O comando do art. 403 está a dizer que, mesmo sendo a inexecução resultante de ato doloso do devedor, ainda assim a consequência quanto à fixação do dano ressarcível é idêntica à que teria a inexecução resultante de mera culpa, no que tange aos limites do dano ressarcível. Em outras palavras, o dolo não agrava a indenização, cingida que está a certos limites.


ID
2470402
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No enriquecimento sem causa, segundo o Código Civil de 2002:

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA => Art. 884, parágrafo único do Código Civil:

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa DETERMINADA, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido. 

    B - GABARITO - CORRETA => Art. 884, CC:

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários

    C- INCORRETA=> Art. 885, CC:

    Art. 885. A restituição É DEVIDA, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    D - INCORRETA => Art. 886,CC:

    Art. 886. NÃO CABERÁ a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • Gabarito: B

    Bônus:

    Art. 886, CC: Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Esta açao de enriquecimento sem causa amparada no Código Civil nao tem cabimento caso a lei já preveja outro meio especificamente estabelecido para o ressarcimento do prejuízo.

    Na Teoria do Enriquecimento em justa causa, como fonte de obrigaçao o deslocamento patrimomonial indevido não se aplica necessariamente que deverá haver empobrecimento de outrem.

     

     

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

  • Algumas considerações sobre o enriquecimento sem causa (ESC):

     

    1. O ESC pode advir de pagamento indevido, bem como negócios nulos, anuláveis, ilícitos. 

     

    2. Será considerado ESC toda vez que não tiver como origem uma: 1. uma causa que seja amparada pela norma jurídica ou 2. vontade dos agentes.

     

    3. A eficácia do negócio é fundamental para considerar legítimo o enriquecimento. Logo, considera ESC o recenimento indevido de uma prestação nao devida (pela ausência de implemento de uma condição).

     

    4. Elementos do ESC: a) diminuição do patrimônio de quem paga (não precisa ficar pobre - enunciado 35 da I jornada de direito civil); b) acréscimo patrimonial de quem recebe; c) nexo causal entre as duas circunstâncias; d) ausência de causa legal ou convencional que origine o pagamento.

     

    5. por fim, não confunda ESC com enriquecimento ilícito (EI). ESC: não há causa originada na lei ou na vontade que dê amparo ao pagamento. EI: não existe causa jurídica pois ela é contrária ao direito, como no caso de um furto ou receptação. 

     

    fonte: manual de direito civil juspodium

  • O enriquecimento sem causa, também chamado de enriquecimento ilícito, está previsto nos artigos 884/886 do Código Civil, e trata-se de um fato gerado pelo enriquecimento de alguém em razão do empobrecimento de outrem sem causa justificadora da atribuição patrimonial.

    A grande característica do enriquecimento sem causa é o desequilíbrio patrimonial, ou seja, um aumento do patrimônio de uma pessoa em detrimento do outro, sem base jurídica, contrariando, assim, a adequação social, função fundamental do direito.

    É o que ocorre, por exemplo, quando uma pessoa, de boa fé, constrói em terreno alheio, ou, bem assim, quando paga uma dívida por engano. Nesses casos, o proprietário do solo e o recebedor da quantia enriqueceram-se ilicitamente à custa de terceiro. 

    Conforme redação do artigo 884, aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Tal restituição é devida não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir, não cabendo restituição se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. 

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1569/Enriquecimento-sem-causa
    https://lmonteiro.jusbrasil.com.br/artigos/178173078/enriquecimento-sem-causa

    Desta forma, considerando todo o acima exposto, passemos à análise das alternativas, buscando aquela correta entre as demais.  

    A) INCORRETA. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa indeterminada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido. 

    Alternativa incorreta, tendo em vista que a restituição é obrigatória, se a coisa subsistir, e pelo valor do bem na época em que foi exigido, se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, de acordo com o parágrafo único do artigo 884 do Código Civil. 


    B) CORRETA. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Correta. Trata-se do próprio conceito de enriquecimento sem causa, previsto no artigo 884.

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.


    C) INCORRETA. A restituição é indevida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir. 

    A alternativa está incorreta, vez que o artigo 885 prevê que a restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir. 


    D) INCORRETA. Caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. 

    Incorreta. Neste caso, a restituição por enriquecimento não é cabível quando a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido, conforme artigo 886. 
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • RESTITUIÇÃO DEVIDA-> não tenha havido causa que justifique o enriquecimento ou quando a causa deixou de existir.


ID
2470405
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Segundo a Lei 13.105/2015, podemos afirmar sobre a jurisdição e da ação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "C"

    (ARTIGOS CITADOS SÃO DO CPC)

    .

    Alternativa "A"

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    .

    Alternativa "B"

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    .

    Alternativa "C"

    Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    .

    Alternativa "D"

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    .

     

  • GABARITO:C


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.



    Código de Processo Civil.


    DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO


    Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. [GABARITO]

  • Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

  • a)    INCORRETO

    Não é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Depreende-se do artigo que o autor tem a faculdade de optar pela propositura de pedido meramente declaratório, ainda que tenha ele o direito ao pedido condenatório.

    Súmula 258

    É admissível reconvenção em ação declaratória.

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    Sendo assim, a sentença declaratória pode ser objeto de execução quando dela constar os elementos definidores da sua obrigação.

    b)   INCORRETO

    Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial. 

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Legitimação extraordinária: alguém, em nome próprio, defendendo um direito alheio.

    Ex: Art. 109, § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Assistente litisconsorcial: o parágrafo único permite a possibilidade de o substituído, a quem foi vedada a participação no feito como parte, intervir na condição de assistente, podendo praticar atos para auxiliar a parte a vencer a demanda.

    c)    CORRETO

    A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional segundo as disposições do Código de Processo Civil regulamentado pela Lei 13.105/2015. 

    Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    d)   INCORRETO

    Para postular em juízo é facultativo ter interesse e legitimidade. 

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Fazer a análise deste artigo em conjunto com os artigos 330, § 1o  e 337, XI.

    Bizu: Não há mais a exigência da possibilidade jurídica do pedido.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Pergunta que não testa conhecimento.

  • a) Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
    -
    b) Art.18-Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
    -
    c) Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
    CORRETA
    -
    d) Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
     

  • Ó O GÁS!! (8)

  • Alternativa "C"

    a) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. (ART.20).

    b) Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. (ART. 18 , P . ÚNICO).

    c) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. (ART.16).

    d) Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (ART.17).

  • Por mais questões assim

     

  •  a) Não é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 

     

     b) Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial. 

     

     c) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional segundo as disposições do Código de Processo Civil regulamentado pela Lei 13.105/2015. 

     

     d) Para postular em juízo é facultativo ter interesse e legitimidade. 

  • Embora o NCPC em sua redação diga que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, entendo que o legislador foi infeliz, uma vez que para se postular não é preciso ter nenhum dos dois requisitos, sendo estes uma condição para um pronunciamento de mérito. 
     

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 20, do CPC/15, que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A respeito da substituição processual, dispõe o art. 18, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 16, do CPC/15: "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 17, do CPC/15, que "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Só complementando o comentário do SD VITORIO, a possibilidade jurídica do pedido não integra mais as CONDIÇÕES DA AÇÃO, devendo esse tema ser enfrentado no mérito. Assim, se ausente a possibilidade jurídica do pedido, este deverá ser julgado IMPROCEDENTE!

  • Gabarito C

    A -incorreta

    Segundo o art. 20, da Lei nº 13.105/14, é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    B-incorreta

    O substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial, conforme prevê o parágrafo único, do art. 18, do NCPC:

    Art.18(...)

    Parágrafo únicoHavendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    C -correta

    Segundo o art. 16, do NCPC:

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    D-incorreta

    Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (NCPC)


ID
2470408
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

De acordo com o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), são deveres das partes e de seus procuradores:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "B"

    .

    Art. 77 (CPC).  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    .

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; (Alternativa "B", 1ª parte).

    .

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; (Alternativa "A")

    .

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; (Alternativa "C").

    .

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (Alternativa "B", 2ª parte).

    .

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    .

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. (Alternativa "D").

    .

  • Deveres:

     

    3NECD:

     

    Não formular pretensão

    Não produzir prova desnecessária

    Não praticar inovação ilegal

    Expor fatos conforme a verdade

    Cumprir com exatidão

    Declinar endereço para atualizar, quando ocorrer modificação temporária ou definitiva

  • ÓÓÓÓóóóGÁÁÁÁSSS

    heheheh...

     

  • essa tava facil

     

  • Nunca respondi uma questão tão fácil em toda minha vida! Até fiquei com medo de ter algo...

  • Meu filho de 12 anos acertou tbm

  • Nem se quissesse não daria para errar. Não entendi o que o examinador queria quando elaborou isso...hahahaha

    Meu cachorro também acertou ;)

  • New record!

    Gab. B

  • São questões como a que estamos zombando que baixa a guarda de muita gente preparada na hora da prova. O examinador começa uma prova, geralmente, com questões fáceis par você perder o respeito pela prova e com a guarda baixa qualquer um é vulnerável. 

     

    Prova, qualquer que seja, tem que ser olhada com respeito, mesmo que na hora dê uma risada de canto de boca.

  • Toda a prova é assim: tem questões fáceis (dadas), médias e difíceis. No caso em tela, não precisaria o candidato ter nenhuma base em Direito para respodê-la, bastaria apenas utilizar um segredinho que às vezes, infelizmente, muitos acabão por esquecer na hora da prova: o bom-senso.

  • Essa questão hahahaahahahah

  • Sem comentários...se eu colocasse um grão de milho em cada alternativa para que um pombo escolhesse, aleatoriamente, ele acertaria a questão. hahahahahahah

    Tem questões que são feitas para sairmos da seriedade, só pode ser! Nunca ri tanto com os comentários da galera. hahahahahaha

  • 52 pessoas foram na letra A kkk

  • 117 na A

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos deveres que a lei impõe às partes, aos procuradores e a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, os quais estão elencados de forma genérica no art. 77, do CPC/15, da seguinte forma:  

    "Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: 
    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; 
    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; 
    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; 
    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; 
    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; 
    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso".  

    Conforme se nota, dentre as alternativas trazidas pela questão, apenas os atos de "expor os fatos em juízo conforme a verdade" e de "cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação" correspondem a deveres que são impostos às partes e aos seus procuradores.

    Gabarito do professor: Letra B.

ID
2470411
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a competência processual, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - ERRADA - Art. 42.  As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

     

    ALTERNATIVA B - CERTO - ART. 43.

     

    ALTERNATIVA C - ERRADA - Art. 44.  Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados

     

    ALTERNATIVA D - ERRADA - Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • GABARITO LETRA B

     

     

    a) INCORRETA

    Art. 42.  As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

     

    b) CORRETA

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    c) INCORRETA

    Art. 44.  Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código (CPC/15) ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

     

    d) INCORRETA

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • GABARITO:  LETRA B

     

    a) INCORRETA  -  As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, proibido terminantemente a instituição de juízo arbitral. 

    Art. 42.  As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

     

    b) CORRETA  -  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. 

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    c) INCORRETA  -   Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a partir de 17 de março do ano de 2015, a competência é determinada pelas normas previstas no Código de Processo Civil regulamentado através da Lei 5.869/73 ou em legislação especial. 

    Art. 44.  Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código (CPC/15) ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

     

    d) INCORRETA   -   Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, podendo, entretanto surgir alterações conforme as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. 

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

  • Apenas para título de conhecimento é importante lembrar que:

     

    "Considerando que a vacatio legis encerra-se em 17/03/2016 e que a Lei Complementar 95/98 determina que a vigência ocorre no dia subsequente ao fim do prazo de vacatio, é certo dizer que o Novo CPC entra em vigor no dia 18/03/2016".

     

    FONTE: http://www.novocpcbrasileiro.com.br/novo-cpc-entra-em-vigor-dia-18-de-marco-de-2016/

     

    Sobre a decisão do plenário do STJ que decidiu que o Novo CPC entra em vigor no dia 18/03/2018: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Pleno-do-STJ-define-que-o-novo-CPC-entra-em-vigor-no-dia-18-de-mar%C3%A7o

     

    "A diferença entre um sonho e a realidade é a VONTADE"

     

    Basta querer e ir à luta! ;)

  • Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Importante também lembrar a regra do art. 59, cpc:

     

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Isso é importante, pois, de acordo com o CPC/73 era a citação válida que tornava prevento o juízo (vide art. 219, diferentemente da redação do art. 240 do NCPC). Assim, na sistemática do antigo código, a prevenção era fixada em torno do juízo que primeiramente despachou a petição inicial (denominado despacho positivo), determinando o aperfeiçoamento da citação do réu, quando as ações tinham curso na mesma comarca, ou do juízo que primeiramente aperfeiçoou a citação do réu, quando as ações conexas tinham curso por comarcas distintas.

    O art. 58 da nova lei processual simplificou a definição do juízo prevento, adotando critério único, qual seja: prevento é o juízo em que primeiramente ocorreu o registro ou a distribuição da petição inicial.

     

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    Trata-se da regra da "perpetuatio jurisdictionis", que tem por finalidade a garantia de estabilidade do processo, sendo, também, verdadeira expressão do Princípio da Aderência ou Territorialidade. Desta maneira, somente quando houver a supressão do órgão judiciário ou a alteração da competência em razão da matéria, função ou em razão da pessoa, será possível a alteração da competência.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Para encontro da resposta, é imprescindível ler o artigo 43 do CPC:

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Feitas tais ponderações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há vedação a juízo arbitral. Vejamos o que diz o art. 42 do CPC:

     Art. 42.  As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.





     LETRA B- CORRETA. De fato, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, não sendo relevantes as modificações de estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. É justamente o que diz o art. 43 do CPC.


    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 44 do CPC:

    Art. 44.  Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código (CPC/15) ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.





    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 43 do CPC. As alterações posteriores de estado de fato ou de direito, via de regra, não alteram a competência.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

    b) CERTO: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    c) ERRADO: Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

    d) ERRADO: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.


ID
2470414
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, desta forma:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "B"

    (ARTIGOS CITADOS SÃO DO CPC)

    .

    ALTERNATIVA "A"

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    .

    ALTERNATIVA "B"

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    (...)

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    .

    ALTERNATIVA "C"

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    (...) § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    .

    ALTERNATIVA "D"

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

  • Questão mal formulada, principalmente essas proposições "B" e "C".

  • Letra (b): quando o examinador tenta fazer uma pegadinha mas nem ele mesmo entende o que a lei está dizendo.

  • A letra "C" não está necessariamente errada.

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    (...) § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Quem pode o mais pode o menos. Se pode sem conexão, pode com conexão.

  • Loucura. Examinador doidão.

  • Questão muito ruim...

  • Letra C sem total coerencia, parece ser feita por um estagiário. Ora, se pode ser feito mesmo SEM conexão por que estaria errado fz COM?

  • A título de complemento,

    interessante explicar que o disposto no artigo 55, §2º, inciso I e §3º, do CPC são as denominadas CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE, não se enquadrando no conceito de conexão do caput do artigo 55, do CPC -> PEDIDO COMUM OU CAUSA DE PEDIR COMUM.

    o  inciso II, do §2º já pode se enquadrar no conceito de conexão do caput -> discussão sobre o mesmo título possuem causa de pedir comum.

    LEMBRANDO QUE o que se busca §2º, inciso I, do artigo 55, e no §3º, do CPC, é os efeitos da conexão, qual seja: A REUNIÃO DOS PROCESSOS.

     

    INFELIZMENTE ESSAS QUESTÕES COBRAM LITERALIDADE e QUANDO MAL FORMULADAS, sequer permitem uma melhor compreensão.

     

     

  • O erro da letra C não está na parte "mesmo havendo conexão entre eles", mas sim quando diz "que possam gerar risco de prolação de decisões SEMELHANTES caso decididos separadamente", o certo seria "que possam gerar risco de prolação de decisões CONFLITANTES ou CONTRADITÓRIAS".

  • a alternativa C não está errada!

    banca pequena é assim mesmo.

  • GABARITO B

    RESUMO que tirei aqui do QC, que ajuda muito a entender o artigo 57 do CPC.

    1) se a ação de pedido maior (continente) for ANTERIOR à ação contida (ação de pedido menor) haverá EXTINÇÃO sem resolução do mérito para a ação menor (contida). O raciocínio é que se ambas coexistirem, haverá LITISPENDÊNCIA PARCIAL entre elas.

     2) se a ação de pedido menor (contida) for a PRIMEIRA a ser ajuizada, a REUNIÃO das ações será obrigatória.

     CONCLUSÃO: na conexão haverá REUNIÃO das ações e ponto! Na continência, a depender do MOMENTO de ajuizamento da ação contida ou continente, poderá haver a REUNIÃO das ações para julgamento conjunto, ou EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO da ação menor (contida).

  • ► CONEXÃO → CAUSA DE PEDIR OU PEDIDO

    ► CONTINÊNCIA → PARTES + CAUSA DE PEDIR + PEDIDO MAIS ABRANGENTE

  • Quando envolver AMPLITUDE, ABRANGÊNCIA de pedidos, será CONTINÊNCIA

    Ação com petição (pedido) ABRANGENTE - Ação CONTINENTE

    Ação com petição (pedido) RESTRITA - Ação CONTIDA

  • Quando envolver AMPLITUDE, ABRANGÊNCIA de pedidos, será CONTINÊNCIA

    Ação com petição (pedido) ABRANGENTE - Ação CONTINENTE

    Ação com petição (pedido) RESTRITA - Ação CONTIDA

  • A questão em comento versa sobre conexão e continência e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art 55 do CPC:

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

    (...)

     

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

     

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

     

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A identidade na continência não é só quanto ao pedido.

    Dizem os arts. 56/57 do CPC:

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 55 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA.

    .

    ALTERNATIVA "C"- INCORRETA. Há reunião de processos de feitos com risco de prolação de decisões conflitantes se decididos separadamente MESMO SEM CONEXÃO ENTRE ELES.

    Diz o art. 55, §3º do CPC:

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    (...) § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    LETRA D- INCORRETA. Se um dos processos já foi sentenciado, ainda que exista conexão, não é reunido para decisão.

    Diz o art. 55, §1º, do CPC:

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    (..)

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
2470417
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Só tu na causa!
  • GABARITO ALTERNATIVA "D"

    (ARTIGOS CITADOS SÃO DO CPC)

    .

    Alternativa "A"

    Art. 98. (...) § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    .

    Alternativa "B"

    Art. 98. (...) § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    .

    Alternativa "C"

    Art. 98. (...) § 4o A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    .

    Alternativa "D"

    Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1o A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

  • Para quem é da área trabalhista, segue uma comparação entre o CPC e a CLT pós reforma trabalhista: 

     

    CLT - Artigo 791 - A § 4º  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

    CPC - Art. 98. (...) § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

    Portanto: CLT - 2 ANOS 

                   CPC - 5 ANOS 

  •  a) A concessão de gratuidade afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. 

     

     b) Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 03 (três) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, segundo o Novo Código de Processo Civil. 

     

     c) A concessão de gratuidade afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. 

     

     d) A gratuidade da justiça compreende: os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório e os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira. 

  • JUS-TI-ÇA GRÁ-TIS --> 5 SÍLABAS -->   5 ANOS.

  • GABARITO "D" CONFORME NCPC.

    A) A concessão de gratuidade afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    R: Art. 98. § 2° A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    B)Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 03 (três) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, segundo o Novo Código de Processo Civil. 

    R: Art. 98. § 3 o  Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    C) concessão de gratuidade afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. 

    R: Art. 98. § 4 o  A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    D) A gratuidade da justiça compreende: os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório e os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira. GABARITO

  • A gratuidade da justiça está regulamentada, no Código de Processo Civil, nos arts. 98 a 102. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:  

    Alternativa A) A respeito do tema, dispõe o art. 98, §2º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência", dispondo o §3º, do mesmo dispositivo legal, que "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 98, §3º, do CPC/15, que "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Conforme se nota, essa obrigação ficará suspensa pelo prazo de cinco anos e não de três. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, informa o art. 98, §4º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Acerca do que está abrangido pela gratuidade da justiça, dispõe o art. 98, §1º, do CPC/15: "Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. §1º. A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra D.
  • A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Podemos afirmar que: A gratuidade da justiça compreende: os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório e os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira.

  • Gratuidade de justiça NÃO cobre:

    - Multas processuais

    - Honorários de sucumbência

    Art. 98, §2A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    §4 A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

    § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    O § 3o do art. 98: vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, O CREDOR demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.


ID
2470420
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Assim:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "B"

    (ARTIGOS CITADOS SÃO DO CPC)

    .

    Alternativa "A"

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    (...) § 2o Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

    I - conhecimento, o réu será considerado revel;

    II - execução, o feito terá seguimento.

    .

    Alternativa "B"

    Art. 239.  (...) § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    .

    Alternativa "C"

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    .

    Alternativa "D"

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável  a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    .

  • em relação a letra C... 

    a questão é  o seguinte:  o despacho, mesmo que seja de juiz incompetente, é capaz de INTERROMPER a prescrição, ou seja é um marco interruptivo que, caso a citação seja efetivamente válida os efeitos dessa interrupção da prescrição retroagirão à data da propositura da ação. (1o ponto)

    2o ponto) caso o autor não estabeleça meios para a citação do réu em 10 DIAS (é o erro da questão) não retroagirá a prescrição...

  • GB B 
     

    Art. 238.  Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

  •  a) Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de conhecimento, o réu não poderá ser considerado revel e na execução o feito não terá prosseguimento. 

     

     b) O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. 

     

     c) Incumbe ao autor adotar, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena desta não ser suprida, consoante o artigo 240, §2º do Novo Código de Processo Civil. 

     

     d) Para a validade do processo é dispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

  • A) REJEITADA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE, TRATANDO-SE DE PROCESSO DE: I - CONHECIMENTO, o réu será considerado revel; II - EXECUÇÃO, o feito terá seguimento.
     


    B) O comparecimento espontâneo do réu ou do executado SUPRE a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir DESTA DATA o prazo para apresentação de CONTESTAÇÃO ou de EMBARGOS À EXECUÇÃO. [GABARITO]



    C) Incumbe ao AUTOR adotar, no prazo de 10 DIAS, as providências necessárias para viabilizar a citação



    D) Para a validade do processo é INDISPENSÁVEL a citação do réu ou do executado, RESSALVADAS as hipóteses de:
    1 - indeferimento da petição inicial ou de
    2 -  improcedência liminar do pedido.

  • CAPÍTULO II
    DA CITAÇÃO

     

     

    Art. 238.  Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

     

     

     

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

     

     

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

     

    § 2o Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

     

     

    I - conhecimento, o réu será considerado revel;

     

     

    II - execução, o feito terá seguimento.

     

     

     

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência,

    torna litigiosa a coisa

    e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

     

     

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

     

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

     

     

    § 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

  • artigos CPC por alternativas:

    Letra A 239, 2°, II terá seguimento

    Letra B 239, 1° ipsis litteris

    Letra C 240, 2° - 10 dias

    Letra D 239 caput - indispensável.


  • Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

    §2º. Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 dias, as providências necessárias para viabilizar a citação.

  • A questão em comento versa sobre citação e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 239 do CPC:

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    § 2o Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

    I - conhecimento, o réu será considerado revel;

    II - execução, o feito terá seguimento.

     

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, rejeitada a nulidade da citação, podemos falar em revelia no processo de conhecimento e na execução o feito terá seguimento, tudo conforme o art. 239, §2º, do CPC.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 239, §1º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. O prazo para providências de citação é de 10 dias. Diz o art. 240, §2º, do CPC:

    Art. 240 (...)

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    LETRA D- INCORRETA. Para a validade do processo é INDISPENSÁVEL A CITAÇÃO. É o que diz o art. 239 do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Assim: O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

  • Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.


ID
2470423
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira, segundo o Novo Código de Processo Civil, regulamentado pela Lei 13.105/2015:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "C"

    (ARTIGOS CITADOS SÃO DO CPC)

    .

    Alternativa "A"

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    .

    Alternativa "B"

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    .

    Alternativa "C"

    Art. 241.  Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.

    .

    Alternativa "D"

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    .

  • a) Quando, por 03 (três) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, após 02(dois) dias úteis, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 

     

     b) Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé somente com pessoa da família de primeiro grau de ascendência ou descendência, ou pessoa conhecida de intimidade, conforme o caso, declarando-lhe o nome. 

     

     c) Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento. 

     

     d) No dia e na hora designados, o oficial de justiça obrigatoriamente acompanhado do procurador da parte, das testemunhas e da polícia, de posse compulsória de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. 

  • Art. 241.  Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.

  • A) Art. 252.  Quando, POR 2 VEZES, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, DEVERÁ, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no DIA ÚTIL imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


    B) § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.


    C) Art. 241.  Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu ANTES DA CITAÇÃO, incumbe ao ESCRIVÃO OU AO CHEFE DE SECRETARIA comunicar-lhe o resultado do julgamento.



    D)  Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

  • Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

     

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

     

     

     

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

     

     

     

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

     

     

    § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

     

     

     

    § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

     

     

     

    § 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

     

     

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

     

     

     

    Art. 255.  Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Gabarito: 

    c) Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento. 

     

     

    Art. 241.  Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.

  • Galera, uma dica muito legal que pode ajudar muita gente: apenas 2 artigos do CPC possuem a palavra "obrigatoriamente", sendo eles ---> 976, § 2º e 1.071, inciso I.

     

    #Fica a dica.

  • Apenas para agregar o comentário do colega #Lucas Leonardi (não sei como marcar o colega)

    O artigo correto é o Art. 1.017 I  e não o 1071 (acho que foi erro de digitação)

    Copio os artigos para facilitar:

    "apenas 2 artigos do CPC possuem a palavra "obrigatoriamente", sendo eles ---> 976, § 2º e 1.017, inciso I.

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    - OBRIGATORIAMENTE, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

     

    Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá OBRIGATORIAMENTE no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

  • CPC artigos por alternativa:

    Letra A 252

    Letra B 253,3° qualquer pessoa da familia

    Letra C 241 - ipsis litteris

    Letra D 253 independentemente de novo despacho



  • Quando, por 02 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Mermão, é o seguinte: amanhã eu voltarei aqui às 14hs para citar o Lulinha. Fique esperto!

  • A questão aborda o tema da citação ficta e, mais precisamente, de sua modalidade por hora certa. A citação ficta é aquela em que não há comprovação, mas apenas suposição imposta pela lei, de que a notícia da propositura da ação chegou até o citando. Ela somente é admissível quando restar frustrada a citação real, pessoal, sendo utilizada nos casos em que não for possível identificar ou encontrar o réu ou quando ele estiver em local inacessível. Ela ocorre por meio de duas formas: da citação por edital e da citação por hora certa (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 560-561). Para que possa ser realizada a citação por hora certa, a lei exige que o oficial de justiça deve tenha tentado localizar a parte em seu domicílio ou residência por duas vezes e que exista suspeita de que ela está se ocultando para não ser citada (art. 252, CPC/15).  

    Alternativa A) Para que possa ser realizada a citação por hora certa quando houver suspeita de ocultação, o oficial de justiça deve ter tentado localizar a parte em seu domicílio ou residência por duas vezes e não três. Ademais, a citação por hora certa deverá, nos termos da lei, ser realizada no dia útil imediato e não após dois dias úteis, senão vejamos: "Art. 252, caput, do CPC/15: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Em sentido diverso, a lei processual determina que "da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome". Não há, portanto, nenhuma exigência no sentido de que a pessoa deve apresentar parentesco ou intimidade com o citando. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 241, do CPC/15: "Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento". Alternativa correta.

    Alternativa D) Sobre a citação por hora certa, dispõe o art. 253, caput, do CPC/15, que "no dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência". A citação realizada dessa forma, portanto, não exigirá um novo despacho do juiz, podendo ser feita pelo oficial de justiça com base no mandado de citação original.  

    Gabarito do professor: Letra C.
  • ESSE PROCEDIMENTO DA "D" É PRA CITAR O SUPERMAN KKKK

  • Segundo o Novo Código de Processo Civil, regulamentado pela Lei 13.105/2015, é correto afirmar que: Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.

  • "No dia e na hora designados, o oficial de justiça obrigatoriamente acompanhado do procurador da parte, das testemunhas e da polícia, de posse compulsória de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência."

    Imagina a caravana..kkkkkk


ID
2470426
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Segundo a Lei 13.105/2015, o procedimento de tutela antecipada ocorrerá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Lei 13.105;

     

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

     

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

  •  a) INCORRETA

    O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, na qual o processo foi extinto por não haver sido realizado o aditamento, extingue-se após 03 (três) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º do artigo 303 do Novo Código de Processo Civil. 

    Art. 304, § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

     b) CORRETA

    Concedida a tutela antecipada consoante o enunciado desta questão, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

     c) INCORRETA

    A tutela antecipada, concedida nos termos deste enunciado, torna-se instável mesmo da decisão que a conceder não seja interposto o respectivo recurso.

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

     d) INCORRETA

    A decisão que concede a tutela fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes. 

    Art. 304, § 6o A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

  • óooo u gás!!!!!!

     

  • Item li: falso. A irreversibilidade tratada inc"iso § 3°, do art. 300, CPC/2015, refere-se à irreversibilidade fâtica - e não jurídica. Vale dizer: refere-se ao status quo ante dos fatos na eventualidade de revogação da antecipada. 

  • Item Ili: falso. De acordo com o que dispóe o art. 303, § lo, inciso 1, CPC/2015, uma vez concedida a tutela antecipada na forma antecedente, o autor possui o ônus de aditar a petição inicial complementando sua argu- mentação, juntando novos documentos e ratificando o pedido da tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo que o juiz venha a fixar. O aditamento da inic!al dar-se-á nos mesmos autos, sem incidencia de novas custas processuais {art. 303, § 3°, CPC/2015).

    Item IV: falso. Nos termos do art. 303, § & , CPC/2015, não sendo concedida a tutela antecipada. o órgão jurisdi- cional determinará, primeiramente, que o autor emende a petição inicial em até 5 {cinco) dias. Caso a emenda não ocorra, a petição inicial será indeferida e o processo - aí sim - extinto sem resolução de mérito. 

  • Item V: verdadeiro. De fato, nos termos do art. 300, § 1o, CPC/2015, para a concessão da tutela provisória de urgência, o juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. A caução estabelecida no dispositivo, conforme já se decidiu, é medida "de aplicação facultativa, restrita às situações em que o julgador se convencer do perigo de dano provocado pela parte" (STJ, EDd no AgRg na MC 14.375/BA, reL Min. João Otávio de Noronha, 4• Turma, j. 15.62010, p. 22.62010). Portanto, não ofende o esta- tuto processual "a decisão que concede liminarmente a medida cautelar sem ordenar a prestação de caução pelo requerente, por tratar-se de faculdade do órgão jufgador" (STJ, REsp 601.177/ES, rei. Min. Cesar Asfor Rocha, 4° Turma,j. 8.8.2006, p. 11.9.2006). 

  • Q841989

    Tutela antecipada requerida em caráter antecedente

     

     

    SE DEFERIR    =    15 DIAS PARA ADITAR

    - Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

     

    A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

     

    OBS.:     Note que o prazo de aditamento da petição inicial é maior na tutela cautelar. O prazo será de 30 dias, enquanto que, na tutela antecipada antecedente, o prazo é de 15 dias para a aditar a petição inicial.

     

     

    SE INDEFERIR =       05 DIAS   PARA EMENDAR

    -  Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

     

     

     

                                       REVISÃO DA TUTELA ESTABILIZADA     =    AUTOS APARTADOS

     

    OBS.:    A revisão da tutela antecipada estabilizada dependerá de uma ação, em autos apartados, podendo ser requerido o desarquivamento do processo anterior. Nesse caso, o juízo competente para essa ação será o mesmo juízo da decisão estabilizada.

     

    A tutela antecipada poderá permanecer estabilizada para sempre, permitindo à parte requerer a revisão, a reforma ou a invalidação a qualquer tempo?

     

    De acordo com o §5º, do art. 304, a tutela PERMANECERÁ ESTABILIZADA PELO PRAZO DE DOIS ANOS.

    Decorrido o  prazo de dois anos, a tutela antecipada torna-se DEFINITIVA.   NÃO FAZ COISA JULGADA

     

    Em razão do prazo acima, faz-se outro questionamento: após os dois anos, se não houver pedido revisional da parte interessada, há formação da coisa julgada?

     

     

    A decisão que concede a tutela NÃO FARÁ COISA JULGADA, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.

     

     

    O §6º, do art. 304, fala que a decisão que concede a tutela antecipada NÃO faz coisa julgada, pois fica sujeita à ação revisional pelo prazo de dois anos.

    Decorrido esse prazo, há   a   imutabilização da ação.

    Dito de outra forma, a decisão que era estável torna-se imutável e somente poderá ser rescindível, nos dois anos seguintes, por ação rescisória na forma do art. 966, do NCPC

     

  • Se não  aditar e complementar em 15 dias a tutela antecipada antecedente, ocorreu extinção sem mérito.

  • Artigo 303, Concedida a tutela antecipada:

    § 1º:  o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação. a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo que o juiz fixar.

  • PUTZ, essa prova está muito ruim.

  • comentário rápidos para uma reta final da vida rsrs

     

     a) (errado) extingue-se após 2 anos

    O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, na qual o processo foi extinto por não haver sido realizado o aditamento, extingue-se após 03 (três) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º do artigo 303 do Novo Código de Processo Civil. 

     

     

     

     

     

     b) (CORRETO) 15 dias para aditamento do pedido, caso seja concedida. 
    ATENÇÃO: Se a tutela não for concedida o prazo será de 5 dias para aditamento.

    Concedida a tutela antecipada consoante o enunciado desta questão, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

     

     

     

     

     

     c) (errado) a tutela antecipada torna-se ESTÁVEL se não for interposto recurso.

    A tutela antecipada, concedida nos termos deste enunciado, torna-se instável mesmo da decisão que a conceder não seja interposto o respectivo recurso.

     

     

     

     

     

     d) (errado) a decisão que concede a tutela NÃO FARÁ COISA JULGADA

    A decisão que concede a tutela fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes. 

     

     

     



    Fé que vai!

  • RESUMINDO:

    A tutela provisória é dividida em tutela de urgência e tutela de evidência.

    A TUTELA DE URGÊNCIA depende de probabilidade do direito e demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    - juiz pode exigir caução.

    - concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    É dividida:

    1.1 ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE:

    - não será concedida, qndo irreversível os efeitos da decisão;

    - limita-se ao pedido de tutela antecipada e do pedido de tutela final;

    - prazo de 15 dias OU outro prazo maior que o juiz fixar para aditar a inicial;

    - réu é citado para audiência de conciliação;

    - não havendo autocomposição, 15 dias para contestar a partir da última sessão da audiência;

    - caso o autor não adite a inicial, o processo é extinto sem resolução do mérito;

    - o valor da causa é considerando o pedido de tutela final;

    - indefirada a tutela antecipada, o autor tem 5 dias para aditamento, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito;

    - caso o pedido seja deferido e não for interposto recurso (ag. instrumento) ou contestação (STJ) pelo réu, TORNA-SE ESTÁVEL a decisão;

    - qualquer das partes pode tentar reformar a decisão estabilizada;

    - prazo para rever extingue-se em 2 anos;

    - a decisão estável não faz coisa julgada;

    1.2. ANTECIPADA EM CARÁTER INCIDENTAL:

    - o pedido urgente é realizado no começo do processo juntamente com o pedido principal ou realizado durante a tramitação do processo.

    1.3. CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE

    limita-se a indicar a lide e seu fundamento e exposição sumária do direito;

    o juiz pode entender que é caso de tutela antecipada e não cautelar;

    o réu é citado para contestar em 5 dias;

    não contestando, presumir-se-ão aceitos pelo réu e o juiz decide em 5 dias;

    efetivada a tutela, o pedido principal tem que ser formulado em 30 dias;

    apresentado o pedido principal, é designada audiência de conciliação, sem nova citação do réu;

    cessa os efeitos da tutela:

    a) se não for feito o pedido principal;

    b) não for efetivada a tutela em 30 dias

    c) o juiz julgar o pedido principal improcedente ou exinguir o processo sem resolução do mérito;

    se cessar a tutela, é vedado formular novo pedido, salvo com novos fundamentos;

    o indeferimento do pedido cautelar, não obsta que formule o principal, salvo se o indeferimento tiver sido em razão de reconhecimento de decadência ou prescrição;

    1.4. CAUTELAR EM CARÁTER INCIDENTAL:

    pedido urgente realizado no começo do processo juntamente com o pedido principal ou realizado durante a tramitação do processo.

    2. TUTELA DE EVIDÊNCIA

    independe de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo;

    pode ser deferida quando ocorre:

    a) abuso de direito ou propósito protelatório da parte;

    b) alegação de fato apenas comprovada documentalmente E existir tese de casos repetitivos OU em súmula vinculante;

    c) pedido reipersecutório fundado em prova documental;

    d) a inicial estiver instruída com prova documental do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência.  

    A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). Essa tutela pode ser requerida em caráter antecedente, quando se afirma que ela tem natureza antecipada. Nesse caso, se ela for concedida e a parte contrária não apresentar recurso, nos termos da lei ela se tornará estável, conservando seus efeitos enquanto não for revista, reformada ou invalidada por uma decisão de mérito, e o processo será extinto (art. 304, CPC/15).    

    A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).  

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:  

    Alternativa A) O prazo para que a tutela antecipada requerida em caráter antecedente se estabilize é de 2 (dois) anos e não de três (art. 304, §5º, CPC/15). A estabilização da tutela antecipada é um dos temas mais importantes quando se discute as tutelas de urgência. Sobre ele, explica a doutrina: "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A afirmativa está em conformidade com o que dispõe o art. 303, §1º, I, do CPC/15: "Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. §1º. Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar". É importante lembrar que, em seguida, o §2º deste mesmo dispositivo legal determina que se "não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do §1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Caso não seja interposto recurso contra a decisão que conceder a tutela antecipada em caráter antecedente, ela se tornará estável (e não instável). Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A decisão que concede a tutela em caráter antecedente não faz coisa julgada, sendo a lei processual expressa nesse sentido: "Art. 304, §6º, CPC/15. A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do §2º deste artigo". Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra B.

ID
2470429
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O pedido na petição inicial deve ser certo e determinado. Desta forma afirma-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Lei 13.105

     

    Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

  • COMENTÁRIOS - QUESTÕES ERRADAS

    (ARTIGOS CITADOS SÃO DO CPC)

    .

    Alternativa "A"

    Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    .

    Alternativa "C"

    Art. 325.  O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    .

    Alternativa "D"

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    .

  • Assertiva B

     

    Complementando...sobre comulação subsidiária ou eventual:

    O autor estabelece uma hierarquia entre os pedidos.

    Ex: o autor quer A (pedido principal), mas, se não for possível, quer B (pedido subsidiário).

    Primeiro, o juiz deve examinar A.

    Se A for acolhido, é dispensado o exame de B. Se A não for acolhido, B será examinado.

    Se o juiz examinar B sem examinar A, haverá error in procedendo, pois o autor estabeleceu preferência.

     

    Relendo o art. 326 do CPC:

    Art. 326: É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

  • Resumex

    (artigos 325 ao 327 NCPC)

     

    Cumulação de pedidos se subdivide em :

     

    Própria (autor deseja que todos os pedidos sejam acolhidos)

      a) Simples: pedidos são independentes entre si. Exemplo, condenação em indenização por danos materiais e morais.

     

      b) Sucessiva: pedidos são dependentes (há relação de prejudicialidade entre eles) Exemplo, paternidade e alimentos.

     

     

    Imprória (autor não pretende que todos os pedidos sejam acolhidos ele objetiva apena um!)

       a) Alternativa: autor pede uma coisa OU outra, ou seja, não há uma ordem de preferência entre os pedidos. Neste caso, o autor ficará satisfeito com o deferimento de qualquer um dos dois. Exemplo, autor requer a entrega do produto ou a restituição do valor pago.

     

       b) Subsidiária ou eventual: pedido principal + pedido secundário (no caso de rejeição do principal). Há uma prejudicialidade entre os pedidos, pois um só é analisado se o outro é improcedente. Exemplo, Empregado pede o reconhecimento da rescisão indireta. Mas, caso não seja reconhecida, ele requer que seja considerado como pedido de demissão.Parte superior do formulário

     

  • Resumé do fim da copa

    Cumulação de pedidos

    1) Própria (autor deseja que todos os pedidos sejam acolhidos) Na cumulação própria, em razão de existir pluralidade de pretensões, você pede mais de uma coisa, sendo que é possível que todas sejam acolhidas (o fato de o juiz acolher uma não exclui a possibilidade de ele acolher a outra). Temos as espécies:

       1.1 Simples:pedidos são independentes entre si * Simples: cumulação própria simples ocorre quando os vários pedidos forem absolutamente independentes, de forma que o juiz pode acolher um e outro, um e não outro, ou nenhum dos dois. Há absoluta autonomia entre as pretensões. Exemplo: rescisão de contrato e pagamento de indenização é cumulação própria simples porque eu posso rescindir o contrato e não conceder as perdas e danos, ou vice e versa.

       1.2 Sucessiva: pedidos são dependentes (há relação de prejudicialidade entre eles) * Sucessiva: em tese, todas podem ser acolhidas, mas há uma relação de dependência entre as pretensões de forma que a análise de uma pressupõe o acolhimento da outra. Exemplo: eu faço uma declaração de paternidade + alimentos. Uma das pretensões só pode ser analisada se a outra for acolhida. É própria, porém sucessiva.

    2) Imprória (autor não pretende que todos os pedidos sejam acolhidos)

        2.1 Alternativa: autor pede uma coisa OU outra. o sujeito estará adimplindo a obrigação caso entregue uma coisa ou outra. Exemplo: em Sobradinho tem muita área de soja e tem um contrato que diz que eu vou comprar a sua soja e você no dia x vai me entregar um milhão de sacas de soja ou o equivalente em dinheiro da cotação do dia. Chega no dia do vencimento da obrigação e o sujeito entrega a soja ou o dinheiro. Nessas situações se o sujeito tem que entregar as sacas de soja ou dinheiro, mas não faz nenhuma coisa, tem como você pedir as sacas de soja e dinheiro? Não, então tem singularidade de pretensões. Se na obrigação alternativa não houver convenção, cabe ao devedor escolher. Se o juiz detectar que a obrigação é alternativa, tem que viabilizar o adimplemento à escolha do devedor. Se cabe ao credor escolher sai da cumulação alternativa e vai ser uma única escolha.

        2.2 Subsidiária ou eventual: pedido principal + pedido secundário (no caso de rejeição do principal). o sujeito deduz mais de uma pretensão de forma que estabelece uma ordem de preferência (há uma pretensão principal e outra subsidiária). Exemplo: fiz um contrato de comodato entregando o trator. Eu quero que ele seja condenado a me devolver o trator, mas se não for possível ele deve me indenizar em dinheiro. A principal é a devolução da coisa e a subsidiária é a indenização em dinheiro. Não dá para pedir as duas coisas, então é cumulação imprópria.

    Caso não seja concedido o pedido principal, mas sim o subsidiário ele sucumbiu? O STJ diz que sim. Tem que pesar na prática qual era a relevância de cada pedido, mas há interesse recursal porque a pessoa sucumbiu.

  • Gabarito: B

     

    Art. 326, CPC. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

  • A questão versa sobre pedidos e a resposta está na literalidade do CPC.

    Sobre pedido subsidiário, temos o seguinte:

    Art. 326-. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.




    Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativas.

    LETRA A- INCORRETO. As prestações vincendas são incluídas no pedido.

    Diz o art. 323 do CPC:

    Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.




    LETRA B- CORRETO. Reproduz, sobre pedido subsidiário, o transcrito no art. 326 do CPC.


    LETRA C- INCORRETA. A natureza do pedido alternativo é o devedor poder cumprir a obrigação de mais de uma forma.

    Diz o art. 325 do CPC:

    Art. 325.  O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.




    LETRA D- INCORRETA. Um dos requisitos para cumulação de pedidos é o mesmo juízo ser competente para todos os pedidos.

    Diz o art. 327 do CPC:

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • O pedido na petição inicial deve ser certo e determinado. Desta forma afirma-se que: É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    b) CERTO: Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    c) ERRADO: Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    d) ERRADO: Art. 327, § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.


ID
2470432
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Sobre a audiência de conciliação ou de mediação prevista no capítulo V do Novo Código de Processo Civil regulamentado pela Lei 13.105/2015, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Lei 13.105

     

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     

    § 4o A audiência não será realizada:

     

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

     

    II - quando não se admitir a autocomposição.

  • DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 1o O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.

    § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    § 3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

    § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    (...)

    § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

  • Esta regra não deveria ser interpretada assim?

    A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; OU

    II - quando não se admitir a autocomposição

    Pela questão na letra A parece que a audiência não vai ocorrer se as condições forem cumulativas, o que não é verdade. Questão mal formulada.

     

  • a) CORRETA

    A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual e quando não se admitir a autocomposição. 

    Art. 334, § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

     b) INCORRETO

    Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. 

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    Quem prestou atenção no comando da questão já ignorou esta sentença.

     c) INCORRETO

    Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 03 (três) meses da data de realização da segunda sessão, desde que necessárias à composição das partes. 

    Art, 334, § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

     d) INCORRETA

    A audiência de conciliação ou de mediação não poderá realizar-se por meio eletrônico. 

    Art. 334, § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • GAB. A.

     

     a) A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual e quando não se admitir a autocomposição. (art. 334 §4º).

     

     b) Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (vinte) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (trinta) dias de antecedência. (art. 334).

     

     c) Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. (art. 334 §2º).

     

     d) A audiência de conciliação ou de mediação poderá realizar-se por meio eletrônico. (334, §7º).

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras que regem a audiência de conciliação e de mediação constantes no art. 334 do CPC/15. Essa audiência foi introduzida pelo CPC/15 logo no início do processo - e antes da apresentação de defesa pelo réu, a fim de dar às partes a oportunidade de resolver o conflito de forma consensual. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:  

    Alternativa A) É certo que a lei processual determina que a audiência de conciliação ou de medição, somente não será realizada em duas hipóteses: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição" (art. 334, §4º). Afirmativa correta

    Alternativa B) A lei processual determina que a audiência de conciliação ou de mediação deve ser designada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência (e não vinte), devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (e não trinta) (art. 334, caput, CPC/15) . Afirmativa incorreta.  

    Alternativa C) É certo que poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação quando as partes comparecerem à audiência mas não for possível obter nela uma conciliação ou mediação, porém, nesse caso, uma sessão, não poderá exceder a 2 (dois) meses (e não três) da data de realização da primeira (art. 334, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta. 

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o art. 334, §7º, do CPC/15, admite expressamente a realização da audiência de conciliação e de mediação por meio eletrônico, senão vejamos: "A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei". Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    b) ERRADO: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    c) ERRADO: Art. 334, § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    d) ERRADO: Art. 334, § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.


ID
2470435
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

     

    VI - litispendência;

     

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

     

    § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido

  • COMENTANDO AS DEMAIS QUESTÕES

    (OS ARTIGOS CITADOS SÃO DO CPC)

    .

    Alternativa "A"

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    .

    Alternativa "C"

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    .

    Alternativa "D"

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    .

  • INCORRETA B

     

     b) Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes e pedido semelhante, podendo a causa de pedir ser diversa. 

     

     

     

    Litispendência = Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

     

    Coisa julgada  = Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão
    transitada em julgado.

     

  • Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

     

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

     

    Gabarito B

     

  • Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,

  • A questão em comento versa sobre contestação e a resposta está na literalidade do CPC.

    A coisa julgada e a litispendência são preliminares de contestação.

    A coisa julgada trata-se de ação com mesmas partes, causa de pedir e pedido de outra ação com sentença de mérito e trânsito em julgado.

    A litispendência trata-se de ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido de ação em andamento.

    Diz o CPC, art. 337:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

     

    I - inexistência ou nulidade da citação;

     

    II - incompetência absoluta e relativa;

     

    III - incorreção do valor da causa;

     

    IV - inépcia da petição inicial;

     

    V - perempção;

     

    VI - litispendência;

     

    VII - coisa julgada;

     

    VIII - conexão;

     

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

     

    X - convenção de arbitragem;

     

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

     

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

     

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

     

    § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

     

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

     

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

     

    § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

     

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão. (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA).

    LETRA A-  CORRETA, LOGO INADEQUADA. Reproduz o art. 336 do CPC:

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

     

    LETRA B- INCORRETA, LOGO ADEQUADA. Há tríplice identidade na coisa julgada e litispendência: partes, pedido e causa de pedir, tudo conforme o art. 337, §§1º e 2º, do CPC.

    LETRA C- CORRETA, LOGO INADEQUADA. As matérias elencadas na alternativa estão expostas no art. 337 do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO INADEQUADA. Reproduz o art. 335 do CPC:

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • ✏A litispendência ocorre quando há mais de uma ação com os mesmos elementos: partes, causa de pedir e pedido. Pode ser considerada como um vício processual, pois não pode ocorrer para que o procedimento se instaure validamente. Havendo litispendência, poderá haver extinção sem resolução de mérito de uma das demandas.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    b) ERRADO: Art. 337, § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    c) CERTO: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    d) CERTO:  Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

  • Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    (ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA: NÃO APLICAÇÃO DO ÔNUS ACIMA À DEFENSORIA PÚBLICA

    O art. 341, parágrafo único, estabelece que o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    Incumbe ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I- não for admissível, a seu respeito a confissão;

    II- a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III- ou se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.


ID
2470438
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei 13.105

     

    Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

     

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

  • Art. 381 - NCPC

     a) Não haja nenhum fundado receio de que venha a tornar-se impossível o deslinde da question - Inciso I - Haja infundado receio de torna-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação.

     b) O prévio conhecimento dos fatos não venha alterar a solução da demanda, mas venha a agilizar o ajuizamento de ação - Inciso III - O Prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação

     c) GABARITO

     d) Haja fundado receio de que venha a tornar-se possível ou muito fácil a verificação de certos fatos na pendência da ação.Inciso I - Haja infundado receio de torna-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação.

     

  • Mais uma questão puramente lógica...

  • Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

     

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

     

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

     

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

     

     

  • "C" is the right question.

  • GABARITO: C 

     

    A) Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; 

     

    B) Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:  (...) III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

     

    C) Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: (...) II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; 

     

    D) Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: (...) I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

  • "deslindation da question"

  • deslinde da question.  kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

    in ingrish

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

  • QUESTION? what a fuck is this?

  • BAFANA BAFANA PLAY THE SAME e CONTROL THE METCHI TRUW THE MIDOU TRU BIRREIND. 

    Joel Santana aprovou a questão. 

  • O Nota do autor: o procedimento de produção de prova antecipada visa realizar com antecedência um meio de prova, quer em face de uma situação de urgência, 

    quer em razão da possibilidade de autocomposição ou para a mera ciêncla de determinados fatos. No CPC/73, ta! medida estava prevista no livro destínado ao
    cautelar. Já no CPC/2015 está elencada como procedi- mento previsto no processo de conhecimento. A propó- sito, confira o trâmite da produção antecipada de provas: 

  • Se houver necessidade de citação, os inte- ressados podem produzir provas, desde que relacionadas ao mesmo fato. A prova somente será indeferida se a produção con- junta acarretar excessiva demora.

    .. Se a prova for produzida, decisão não haverá. dedil;o;fl Os autos permanecerão em cartório para extração de cópias pelo prazo de um mês. Depois disso, serão entregues ao requerente

    da medida.

    Somente se o juiz indeferír a prova será pos- sível a interposição de recurso de apelação. 

  • Resposta:

    Alternativa "A": correta, pois em conformidade com o inciso!, art. 381, CPC/2015. Trata-se de medida nitida- mente cautelar, que exige a configuração da situação de urgência para o seu deferimento.

    Alternativa "8": correta, pois de acordo com os incisos li e Ili do art. 381, CPU2015 (novidades em relação ao CPC anterior). Nesses casos não há que se provar a urgência, nem se exige referência ao pedido principal.

    Alternativa "C": incorreta. A competência, nos termos do§ 2°, art. 381, CPC/2015, é do juízo do foro onde a prova deva ser produzida ou de domicilio do réu.

    Alternativa "D": correta. O§ 3°, art. 381, CPC/201S, dispõe expressamente que o procedimento de anteci- paçáo do meio de prova não previne a competência do

    juízo para a ação que venha a ser proposta. 

  • essa question serviu para dar uma risada descontraída nos estudos kkk chorei com os comentários, porém errei a question. :/

     

  • Achei que eu seria o primeiro a fazer piada com a "question", mas esqueci que o brasileiro é zueiro demais, não deixa escapar nada, e disso não estão excluídos os concurseiros.

     

    Mas ainda bem que it was an easy question, huehue

  • QUESTION : C

     

     

    NCPC/15

     

    Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

     

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

     

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

     

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    _______________________________________________________________________

     

  • A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I: Haja funda receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência de ação

    II: A prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito.

    III: O prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

  • Vamos dar um jeito de deslindar as questions nos nossos concursos, amigos kkkkkkk

  • sabia que ia ter zueira nos comentários, nada como uma questão dessas para descontrair os estudos!!! KKKK

  • Art. 381. A produção antecipada da prova ser· admitida nos CASOS em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; ( Assim, se aguardar até a instrução, a prova pode se tornar impossível ou muito difícil de ser verificada.O exemplo tradicionalmente citado nesses casos é o da oitiva de pessoa que esteja acometida de doença grave. Nesses casos, com o receio do falecimento e tratando-se de testemunha central para o deslinde da ação, admite-se a produção antecipada de provas.)

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; (Por exemplo, se as partes estiverem de acordo que o pagamento dos danos de determinado acidente, depende apenas da realização de perícia para aferir quem realmente foi o culpado, admite-se a realização de tal prova em ação específica antecipada.)

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. (Por exemplo, a parte requerer antecipadamente a realização de uma prova a fim de delimitar área do terreno que possui de modo que possa pleitear abatimento do valor de imóvel que comprou acreditando ser maior. A depender do resultado dessa ação, é possÌvel que a parte interessada defina se houve, ou não, violação ao pactuado no contrato de compra e venda.)

  • GABARITO: C

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito

  • the book is on the table

  • Joel Santana aprovou a questão

  • Sorri legal do inglês KKKKKKK

  • A questão em comento versa sobre prova antecipada e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 381 do CPC:

    Art. 381. A produção antecipada da prova ser· admitida nos caso em que:

     

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

     

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;  

     

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.  

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Fala em “nenhum receio de dano", o que é um equívoco, não reproduzindo o art. 381 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Reproduz hipótese não prevista no art. 381 do CPC.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 381, II, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. “ Possível ou fácil verificação" retira a chance da alternativa ser correta, não reproduzindo o art. 381 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: C

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk chorei de rir com os comentários, às vezes a gente se diverte estudando também

    Sic mundus creatus est

  • Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação

  • Deslinde da question hahhahahaa


ID
2470441
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - ERRADA - AO CONTRÁRIO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ART. 525, § 4º), NÃO SE APLICA O PRAZO EM DOBRO PARA OS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 915, § 4º.

     

    ALTERNATIVA B - ERRADA - Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

     

    ALTERNATIVA C - ERRADA - Art. 914. § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

     

    ALTERNATIVA D - CORRETA - É O QUE PREVÊ O ART. 915, § 2º.

  • A)   Art. 915 § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. (prazo em dobro para listisconsortes com procuradores diferentes de escritórios distintos)

    B) Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    C) Art. 914 § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    D) Art. 915. 

    § 2o Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

    I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

    II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4o deste artigo (Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.) ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

  • DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

     

     

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 2o Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

    I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

    II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4o deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

    § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

    § 4o Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

     

     

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • GABARITO: D 

     

    A) Art. 915 (...) § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. (...) § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

     

    B) Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. 

     

    C) Art. 914 (...) § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

     

    D) Art. 915 (...) § 2o Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado: I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens; II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4o deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

     

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 915, § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229 .

    b) ERRADO: Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .

    c) ERRADO: Art. 914, § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    d) CERTO: Art. 915, § 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado: I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens; II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

  • Os embargos à execução possuem natureza jurídica de ação e têm por objetivo desconstituir o título executivo, que pressupõe certeza do direito. Por possuir natureza de ação - e não de defesa -, apresenta amplo espectro, podendo neles serem suscitadas quaisquer matérias que seriam objeto de análise na fase de conhecimento. Eles estão regulamentados nos arts. 914 a 920, do CPC/15.
    Alternativa A) Ainda que os litisconsortes estejam representados por advogados de escritórios diversos, os embargos à execução deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, não se aplicando a contagem do prazo em dobro por expressa disposição legal (art. 915, caput, c/c §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Os embargos à execução deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias e não de dez (art. 915, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, porém, segundo o art. 914, §1º, do CPC/15, elas "poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse sentido dispõe o art. 915, §2º, do CPC/15, senão vejamos: "§ 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado: I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens; II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

ID
2470444
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Suspende-se a execução:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A.

     

    Art. 921.  Suspende-se a execução:

    I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber;

    II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (ALTERNATIVA A);

    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis (ALTERNATIVA C);

    IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis (ALTERNATIVA B);

    V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916.

     

    ALTERNATIVA D - ERRADA: A SUSPENSÃO OCORRERÁ APENAS QUANDO ADMITIDO O IRDR, CONFORME O ART. 982, I.

  • A) Art. 921.  Suspende-se a execução:

    II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

    B) Art. 921.  Suspende-se a execução:

    IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis ;

    C) Art. 921.  Suspende-se a execução:

    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis ;

    D) Art. 921.  Suspende-se a execução:

    I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; 

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • A) Art. 921.  Suspende-se a execução:

    II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

     

    B) Art. 921.  Suspende-se a execução:

    IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis ;

     

    C) Art. 921.  Suspende-se a execução:

    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis ;

     

    D) Art. 921.  Suspende-se a execução:

    I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; 

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

     

    Art. 315.  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o.

  • GABARITO: A

     

    A) Art. 921.  Suspende-se a execução: (...) II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

     

    B) Art. 921.  Suspende-se a execução: (...) IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis ;

     

    C) Art. 921.  Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

     

    D) Art. 921.  Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 ( "Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas" ) e 315, no que couber; 

  • B) Se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 20 (vinte) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens impenhoráveis.

    Art. 921.  Suspende-se a execução:

    IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 921.  Suspende-se a execução:

    I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber;

    II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

  • COMPLEMENTO - ATENÇÃO! Em regra os embargos à execução não terão efeitos suspensivo (art. 919 do NCPC). Por isso, esse efeito deve ser requerido pela parte. Veja: 

    L13105 NCPC

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    OU SEJA, OS EFEITOS SUSPENSIVOS NÃO SÃO AUTOMÁTICOS. 

    E QUANDO CONCEDIDOS DEVEM SE OBSERVAR O ART. 921 (QUE TAMBÉM NÃO DISPÕE UM ROL TAXATIVO DE POSSIBILIDADES). 

     

     

     

  • Art. 921.  Suspende-se a execução:

    I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber;

    II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;

  • GABARITO: A

    Art. 921. Suspende-se a execução:

    a) CERTO: II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

    b) ERRADO: IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;

    c) ERRADO: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    d) ERRADO: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber;

  • GABARITO: Letra A

    B) 15 dias (art. 921, IV, CPC)

    C) não possuir bens penhoráveis (art. 921, III, CPC)

    D) Suspende-se o processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 313, IV + art. 921, I, CPC)


ID
2470447
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

     

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

     

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

     

    IV - ofender a coisa julgada;

     

    V - violar manifestamente norma jurídica;

     

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

     

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

     

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

  • GABARITO: B

     

    A) Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

    B) Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

     

    C) Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

     

    D) Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

     

  • Li tão rápido as alternativas que acabei lendo "juízo absolutamente INcompetente" na alternativa A. 

  • Observação quanto a alternativa B

    Segundo o autor Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, vol. único), apesar dos atos ilícitos previstos no dispositivo legal, não se exige prévia condenação penal ou mesmo preexistência do processo criminal a respeito da conduta do juiz. Significa dizer que o reconhecimento do crime pode ser feito originariamente e de forma incidental no juízo cível competente para o julgamento da ação rescisória.

    Porém, havendo sentença penal condenatória, haverá vinculação obrigatória do juízo cível, de forma que numa eventual ação rescisória o fundamento da decisão será necessariamente a existência de um crime. Havendo sentença de absolvição com fundamento na inexistência material do fato, haverá vinculação do juízo cível, mas, sendo a absolvição amparada em outro motivo (ex: ausência de provas; prescrição), a decisão penal NÃO vincula o juízo cível.

  • Informação adicional

    Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis sobre o assunto (art. 966, CPC - Ação Rescisória).

    Enunciado 137. (art. 658; art. 966, §4º; art. 1.068) Contra sentença transitada em julgado que resolve partilha, ainda que homologatória, cabe ação rescisória. (Grupo: Coisa Julgada, Ação Rescisória e Sentença).

    Enunciado 138. (art. 657; art. 966, §4º; art. 1.068) A partilha amigável extrajudicial e a partilha amigável judicial homologada por decisão ainda não transitada em julgado são impugnáveis por ação anulatória. (Grupo: Coisa Julgada, Ação Rescisória e Sentença).

    Enunciado 203. (art. 966) Não se admite ação rescisória de sentença arbitral. (Grupo: Arbitragem).

    Enunciado 336. (art. 966) Cabe ação rescisória contra decisão interlocutória de mérito. (Grupo Sentença, Coisa Julgada e Ação Rescisória).

    Enunciado 337. (art. 966, §3º) A competência para processar a ação rescisória contra capítulo de decisão deverá considerar o órgão jurisdicional que proferiu o capítulo rescindendo. (Grupo Sentença, Coisa Julgada e Ação Rescisória).

    Enunciado 338. (art. 966, caput e §3º, 503, §1º) Cabe ação rescisória para desconstituir a coisa julgada formada sobre a resolução expressa da questão prejudicial incidental. (Grupo Sentença, Coisa Julgada e Ação Rescisória).

    Enunciado 554. (art. 966, inc. IV) Na ação rescisória fundada em violação ao efeito positivo da coisa julgada, haverá o rejulgamento da causa após a desconstituição da decisão rescindenda. (Grupo: Sentença, coisa julgada e ação rescisória).

    Enunciado 555. (art. 966, §2º) Nos casos em que tanto a decisão de inadmissibilidade do recurso quanto a decisão recorrida apresentem vícios rescisórios, ambas serão rescindíveis, ainda que proferidas por órgãos jurisdicionais diversos. (Grupo: Sentença, coisa julgada e ação rescisória).

  • Art. 966 CPC

    a) For proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente competente. INCOMPETENTE

    b) Se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz. 

    c)Resultar de dolo ou coação da parte vencida em detrimento da parte vencedora ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei. PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. 

    d) For fundada em prova cuja autenticidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. NÃO É AUTENTICIDADE, E SIM, FALSIDADE. 

    Letra de lei pura. 

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

  • Gente, é o famoso JUIZ PCC

    Se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.

  • Art 966, inc I,II,III e VI todos do NCPC

  • a) incompetente
    b) cpc 966, I
    c) vencedora/vencida
    d) falsidade

  • quem leu incompetente coloca a mão aqui, se não a janelinha vai fechar ...

  • Caí que nem uma jaca na pegadinha da "A" kkkkkk

  • GABARITO: B

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    a) ERRADO: II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    b) CERTO: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    c) ERRADO: III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    d) ERRADO: VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;


ID
2470450
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Lei 13.146

     

    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

     

    Se o cara já ganhou, vai interpor recurso para que?

  • Ele pode ter feito 2 pedidos A de 5000 e B de 3000 caso o juiz não desse A. Mas o juiz deu B, mas ele queria A, então ele recorre para obter mesmo A. Isso porque ele não queria ter que entrar com novo processo caso perdesse. Acredito que seja isso.

  • ALTERNATIVA A - CORRETA - ART. 995.

     

    ALTERNATIVA B - CORRETA - ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO.

     

    ALTERNATIVA C - CORRETA - ART. 996, PARÁGRAFO ÚNICO.

     

    ALTERNATIVA D - INCORRETA - Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  • Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

     

    Parágrafo único.  A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
     

    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

     

    Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

  • GABARITO D 

     

    O recurso poderá ser interposto: (I) pela parte vencida (II) pelo MP, como parte ou fiscal da ordem juridica (III) pelo terceiro prejudicado.

  • a) Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. 

     

    Artigo 995 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

     

    b) A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. 

     

    Artigo 995 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

     

     

    c) Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual. 

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

     

     

    d) O recurso pode ser interposto pela parte vencedora e vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público somente como parte. 

     

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  • RESPOSTA: D

     

    QUANTO A LETRA A :

     

    - O CPC/2015 implementou significativa alteração em relação ao CPC/1973, ao estabelecer, como regra, a ausência de efeito suspensivo ope legis dos recursos, nos termos do seu art. 995:

     

    Art. 995, CPC: Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

     

    - O diploma processual em vigor, portanto, prestigia a decisão recorrida e permite que os atos executórios possam ser deflagrados desde já, imprimindo maior celeridade ao procedimento

  • GABARITO: D

     

    A) Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. 

     

    B) Art. 995. (...) Parágrafo único.  A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. 

     

    C) Art. 996.  (...) Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual. 

     

    D) Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  • Sucumbência é  um dos requisitos para interposição do recurso, se venceu pra que interpor recurso?

  • Sobre o gabatiro, à parte vencedora falta interesse recursal (em sua vertente NECESSIDADE), que é uma das condições do recurso. Há se notar apenas, quanto ao tema, que a parte vencedora pode ser sucumbente, ainda que de forma mínima. Exemplo: Ação de reparação de danos, em que se pede 20.000, entretanto, a sentença determina o pagamento de apenas 5.000. No caso em tela, a parte, ainda que vencedora, teria interesse recursal? Sim, por óbvio. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Em complementação ao artigo 996 do CPC, já comentado pelos colegas, também há o enunciado 99 da súmula do STJ, que retrata o entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade recursal mesmo nas hipóteses em que atua como fiscal da lei e não há recurso da parte.

  • LETRA D INCORRETA 

    NCPC

    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  •  

     d) O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado, e pelo MP como parte ou fiscal da lei /ordem jurídica.

     

     

     

     

     

     

     

     

    bons estudos

  • ERRADA "d"

    A parte vencida não terá interesse!! Já venceu! 

    MP poderá ser parte ou Fiscal da Ordem Jurídica, pode sim intervir!

  • Letra D), apesar do art. 996, ser claro, apontando a ausencia de o recurso ser interposto pela parte vencedora, creio que pode-se fazer uma equiparação, pois a parte vencedora podde embargar da decisão em caso de erro, obscuridade ou contradição, não concordam ?

     

    Mas, como a alternativa pede a incorreta, e a letra D) foge da expressa previsão do art. 996, teremos a errada. Esquecendo esse detalhe, o erro maior está em afirmar que o MP só poderá recorrer como parte, sabemos que não.

  • O CPC, no § 2º do art. 1009, prevê hipótese de Apelação do vencedor.

  • O recurso não pode ser interposto pela parte vencedora.

  • O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. As disposições gerais, cujo conhecimento se exige do candidato nesta questão, constam nos arts. 994 a 1.008, do CPC/15.

    Alternativa A) De fato, a regra é a de que os recursos devem ser recebidos somente no efeito devolutivo, não suspendendo os efeitos da decisão impugnada. O art. 995, caput, do CPC/15, é expresso no sentido de que "os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 995, do CPC/15: "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 996, do CPC/15: "Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Segundo o art. 996, caput, do CPC/15, "o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Conforme se nota, é a parte vencida (e não a vencedora) que possui interesse em recorrer. Além disso, o Ministério Público é legitimado para recorrer tanto nas causas em que atuar como parte, quanto nas causas em que atuar como fiscal da ordem jurídica. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. As disposições gerais, cujo conhecimento se exige do candidato nesta questão, constam nos arts. 994 a 1.008, do CPC/15.

    Alternativa A) De fato, a regra é a de que os recursos devem ser recebidos somente no efeito devolutivo, não suspendendo os efeitos da decisão impugnada. O art. 995, caput, do CPC/15, é expresso no sentido de que "os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 995, do CPC/15: "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 996, do CPC/15: "Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Segundo o art. 996, caput, do CPC/15, "o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Conforme se nota, é a parte vencida (e não a vencedora) que possui interesse em recorrer. Além disso, o Ministério Público é legitimado para recorrer tanto nas causas em que atuar como parte, quanto nas causas em que atuar como fiscal da ordem jurídica. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. As disposições gerais, cujo conhecimento se exige do candidato nesta questão, constam nos arts. 994 a 1.008, do CPC/15.

    Alternativa A) De fato, a regra é a de que os recursos devem ser recebidos somente no efeito devolutivo, não suspendendo os efeitos da decisão impugnada. O art. 995, caput, do CPC/15, é expresso no sentido de que "os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 995, do CPC/15: "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 996, do CPC/15: "Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Segundo o art. 996, caput, do CPC/15, "o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Conforme se nota, é a parte vencida (e não a vencedora) que possui interesse em recorrer. Além disso, o Ministério Público é legitimado para recorrer tanto nas causas em que atuar como parte, quanto nas causas em que atuar como fiscal da ordem jurídica. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. As disposições gerais, cujo conhecimento se exige do candidato nesta questão, constam nos arts. 994 a 1.008, do CPC/15.

    Alternativa A) De fato, a regra é a de que os recursos devem ser recebidos somente no efeito devolutivo, não suspendendo os efeitos da decisão impugnada. O art. 995, caput, do CPC/15, é expresso no sentido de que "os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 995, do CPC/15: "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 996, do CPC/15: "Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Segundo o art. 996, caput, do CPC/15, "o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Conforme se nota, é a parte vencida (e não a vencedora) que possui interesse em recorrer. Além disso, o Ministério Público é legitimado para recorrer tanto nas causas em que atuar como parte, quanto nas causas em que atuar como fiscal da ordem jurídica. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    b) CERTO: Art. 995, Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

    c) CERTO: Art. 996, Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

    d) ERRADO: Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.


ID
2470453
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A petição de agravo de instrumento será instruída:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA A

     

    Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

  • Só para lembrar que, conforme art. 1017, §5º CPC, se os autos forem eletrônicos dispensa-se a juntadas das peças obrigatórias, podendo ao agravante juntar outros documentos que entender úteis.

  • Alguns julgados sobre as cópias para formar o instrumento:

     

    As peças que devem formar o instrumento do agravo podem ser apresentadas em mídia digital (DVD). STJ. 2ª Turma. REsp 1.608.298-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1/9/2016 (Info 591).

     

    É possível dispensar a certidão de intimação se existirem outros meios para se aferir a tempestividade do recurso. O termo de abertura de vista e remessa dos autos à Fazenda Nacional substitui, para efeito de demonstração da tempestividade do agravo de instrumento por ela interposto, a apresentação de certidão de intimação da decisão agravada (art. 525, I, do CPC 1973 / art. 1.017, I, do CPC 2015). STJ. Corte Especial. REsp 1.383.500-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/2/2016 (recurso repetitivo) (Info 577).

  • RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA A

     

    Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

     

    § 1o  Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.

    § 2o  No prazo do recurso, o agravo será interposto por:

    I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo;

    II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias;

    III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento;

    IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei;

    V - outra forma prevista em lei.

    § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

    § 4o Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original.

    § 5o Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

     

                       "Art. 932.  Incumbe ao relator:  [...]

                         Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para                           que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível."

  • Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

  • É a primeira vez que vejo uma alternativa fazer referência à outra.

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

  • Lembrando que: PROCESSO ELETRÔNICO dispensa as cópias e o prazo de 3 dias para comunicar o juiz (art 1017, p5 e art 1018, p2)

     

    § 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

     

    § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento

     

  • O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar decisões interlocutórias quando elas são recorríveis de imediato. Ele está regulamentado nos arts. 1.015 a 1.020 do CPC/15, sendo as suas hipóteses de cabimento as decisões interlocutórias que versem sobre: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei".  
    Os documentos que devem acompanhar o agravo estão elencados no art. 1.017, do CPC/15, nos seguintes termos:  
    "Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: 
    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado
    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal; 
    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis".  
    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO: A

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.


ID
2470456
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao Recurso Extraordinário, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - CORRETO - Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...) V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: (...) a)  o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos.


    ALTERNATIVA B - INCORRETO - Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.


    ALTERNATIVA C - CORRETO - Art. 1029. § 4º Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.


    ALTERNATIVA D - CORRETO - Art. 1.029, § 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

  • Não cai no TJ SP 2017

  • CPC. Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

  • Perfeito Jiujitero

  • Pessoal, a letra A não estaria também errada? Digo isso porque o enunciado se refere apenas ao Recurso Extraordinário e não ao Especial e a alternativa A diz que esse pode ser encaminhado tanto ao STF quanto ao STJ. Aprendi que Recurso Extraordinário vai para o STF e Recurso Especial para o STJ. Isso não tornaria a letra A errada também? Não sou da área de direito e às vezes esses termos me confundem. Obrigada!

  • péssima redaçao da alternativa A! 

  • Mônica. na letra A, o examinador quis descrever o procedimento que ocorre qndo vc entre com ambos os recursos RE e Resp. Neste caso, ambos vão para o STJ primeiro e se cabível enviará ao STF

  • PESSIMA REDACAO DA LETRA A

  • a letra a tb esta errada. ou mal redigida... putz

  •  

    ALGÁS!

     

     

  • É impossível ler "ALGÁS" sem pensar na música...

    Quanto à questão, o enunciado é péssimo, uma vez que se refere somente ao RE, porém o somente na "b" entregou a alternativa correta.

  • tb cai na letra a, ja que o excerto foi retirado da capítulo referente a RE e REsp e a questao fala somente de RE

  •  a) Realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos. 

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:   

     b) O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão somente a exposição dos fatos e do direto e a demonstração do cabimento da decisão recorrida. 

    Art. 1.029.  

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

     c) Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto. 

    Art. 1.029.  

    § 4o  Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.

     d) Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 

    Art. 1.029.  § 1º 

     

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

  • "Recurso Extraordinário no STJ?!" Que redação horrível!

  • Quanto à questão da letra A, além do que os colegas já mencionaram acerca da possibilidade da interposição conjunta de RE e REsp, acredito que seja possível considerar a fungibilidade entre os recursos. Nesse caso, havendo essa possibilidade, o Recurso Extraordinário seria tido como Recurso Especial e, por isso, remetido ao STJ. Não tenho certeza quanto a esse ponto...

  • No tocante a letra A:

     

    O CPC prevê a possibilidade de remessa do recurso extraordinário ao STJ.

     

    Art. 1.031.  Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

     

    § 1o Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.

     

  • ALTERNATIVA (B) INCORRETA. Pecou pelo SOMENTE!

    Art. 1.029 NCPC.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

  • A questão em comento exige conhecimento da literalidade do CPC.

    Diz o art. 1029 do CPC:

    Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;
    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;
    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    O que aqui foi definido de forma singela é fundamental para desate da questão em comento (LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA QUE RESPONDE A QUESTÃO É A INCORRETA).

    Vamos analisar cada uma das alternativas.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz mentalidade do art. 1030 do CPC:

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:   (....)V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:             (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)

    a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;             (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou             (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)





    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, não basta, para manejo de recurso especial e recurso extraordinário, a exposição de fatos, direito e demonstração de cabimento, também sendo necessário, conforme dita o art. 1029, III, do CPC, a exposição das razões do pedido de reforma ou invalidação da decisão objeto de recurso.


      LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 1029, §4º, do CPC:

     Art. 1.029 (....)

    § 4o  Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.





    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 1029, §1º, do CPC:

    Art. 1029 (...)
     § 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Passível de anulação, uma vez que o enunciado da questão trata especificamente de Recurso Extraordinário.

    Cumpre salientar que o art. 1.030, V, o qual serviria de fundamento para considerar a alternativa "A" como correta, está dentro da Seção II - Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial, ou seja, a seção trata de ambos os recursos (RE e Resp), motivo pelo qual a redação daquele inciso é a seguinte:

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: 

    V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:

    Assim, obviamente, o que o inciso quer dizer é que: dependendo do recurso interposto, esse irá para o STJ ou STF. Obviamente, não se interpõe Recurso Extraordinário e o envia para o STJ.

    Como o enunciado da questão especifica que se está tratando de Recurso Extraordinário, a alternativa "A" encontra-se errada quando afirma que o recurso será enviado ao STJ ou ao STF.

  • GABARITO: B

    a) CERTO:  Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;

    b) ERRADO:  Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    c) CERTO: Art. 1.029, § 4º Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.

    d) CERTO: Art. 1.029, § 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

  • Quando o Recurso Extraordinário irá se fundar em dissídio jurisprudencial ?? (letra D)


ID
2470459
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Sendo assim, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A E B - ERRADAS - Art. 1.013. § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: (...) II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; (...) IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

     

    ALTERNATIVA C - CORRETA - Art. 1.013, § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

     

    ALTERNATIVA D - ERRADA - Art. 1.013, § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

     

    ---

     

    Essa é a típica questão que dá para acertar usando a lógica. As alternativas erradas não fazem o menor sentido...

  • NCPC. Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    § 4o Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    § 5o O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

  • RESPOSTA: C

     

    EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir  - Decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com a matéria de mérito mesmo estando dentro dos limites da causa de pedir. 

     

    ERRADA - vide alternativa A  - Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando decretar a nulidade de sentença por excesso de fundamentação. 

     

    CORRETA - Art. 1013, § 1  - Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. 

     

    ERRADA - Quando o pedido ou defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais - Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher todos eles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento de somente um deles. 

  • Ô banquinha fuleira.

  • Impressionante como essa banca consegue fazer questões tão mal formuladas.

     

  •  a) Decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com a matéria de mérito mesmo estando dentro dos limites da causa de pedir.

    Art. 1013, § 3ª, II.

     b) Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando decretar a nulidade de sentença por excesso de fundamentação. 

    Art. 1013, § 3ª, IV

     c) Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. 

     d) Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher todos eles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento de somente um deles. 

    Art. 1013, § 2ª

     

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

  • A questão está de graça: EFEITO DEVOLUTIVO do recurso.

  • Devolutividade em profundidade ou efeito translativo.

  • Gab. C

    Redação sofrível das alternativas. Banca fundo de quintal.

  • falta o sujeito da oração na alternativa A....melhorem

  • COMENTÁRIO À LETRA C


    CONSTITUI EFEITO DEVOLUTIVO.


    NCPC Art. 1013. §1°

    A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.


    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.


    Gostei (

    27

    )


  • Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no ;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

  • Questão sem pé nem cabeça

  • A questão em comento demanda conhecimento do art. 1013 do CPC:

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
    § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485 ;
    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;
    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;
    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    Feitas tais observações, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Se a matéria estiver dentro dos limites da causa de pedir, não falamos em causa de nulidade de sentença, tudo conforme o art. 1013, §3º, II, do CPC.    

    LETRA B- INCORRETA. Não é compatível com a redação do art. 1013, §3º, IV, do CPC.

    LETRA C- CORRETA. Não possui, à luz do art. 1013, do CPC, de qualquer vício.

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 1013, §2º, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.013, § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    b) ERRADO: Art. 1.013, § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    c) CERTO: Art. 1.013, § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    d) ERRADO: Art. 1.013, § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

  • Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (EFEITO DEVOLUTIVO) 

    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.


ID
2470462
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Do julgamento dos Recursos Extraordinários e Repetitivos, dispostos no Capítulo VI, Seção II e subseção II da Lei 13.105/2015, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A – ERRADA – Art. 1.036, § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

     

    ALTERNATIVA B – ERRADA – Art. 1.036, § 2º O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

     

    ALTERNATIVA C – CORRETA – Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

     

    ALTERNATIVA D – ERRADA – Art. 1.036, § 4º A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.

  • Todos os artigos abaixo são do Código de Processo Civil.

     

    a) O Presidente ou o Vice-Presidente de Tribunal de Justiça, Presidente de Câmara Específica do mesmo Tribunal, de Tribunal Regional Federal, Tribunal Eleitoral ou da Justiça Desportiva, selecionará 100(cem) recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados somente ao Supremo Tribunal Federal para fins de afetação, determinando a interrupção do trâmite de todos os processos pendentes, individuais, que tramitem no Estado ou na Região, conforme o caso. (INCORRETA)

     

    Art. 1.036, § 1º. O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

     

     b) O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre esse requerimento(INCORRETA)

     

    Art. 1.036, § 2º. O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

     

     c) Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições da Subseção II da Seção II, Capítulo VI do Novo Caderno Processual, regulamentado pela Lei 13.105/2015, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. (CORRETA)

     

    Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

     

     d) A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia. (INCORRETA)

     

    Art. 1.036, § 4º A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.

  • Essa banca deve ter um programa que elabora as questões e que faz isso retirando ou trocando letras do inicio das palavras. Observe que um ser humano não ia dizer numa questão que a escolha do presidente ou vice vinculará o relator e que esse ao mesmo tempo pode escolher outros recursos. Quanta irracionalidade, pois se o relator estará vinculado como poderá ter poder de outras escolhas?

  • Quanto à letra B, além do erro relativo ao prazo (5 dias e não 15) também está incorreta ao dizer que o requerimento será dirigido ao presidente do STF. Na verdade, será dirigido ao presidente do TJ ou TRF.

     

    Art. 1.036.  § 1o O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.


    § 2o O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente [do TJ ou TRF, portanto], que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

  • Rapaz, que banquinha chulé! Fico pensando como conseguiram reunir toda a documentação necessária para a contratação.

  • Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos

    Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

    § 1o O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

    § 2o O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

    § 3º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º caberá apenas agravo interno. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    § 4o A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.

    § 5o O relator em tribunal superior também poderá selecionar 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento da questão de direito independentemente da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem.

    § 6o Somente podem ser selecionados recursos admissíveis que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das disposições acerca do julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial repetitivos, as quais estão contidas nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/15.  

    O recurso extraordinário, de competência do Supremo Tribunal Federal, está previsto no art. 102, III, da CF/88, apresentando as seguintes hipóteses de cabimento: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal".      

    O recurso especial, por sua vez, de competência do Superior Tribunal de Justiça, tem suas hipóteses de cabimento previstas no art. 105, III, da CF/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal".  

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:  

    Alternativa A) É o presidente ou o vice-presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal quem fará a seleção do recurso representativo da controvérsia, não sendo essa função atribuída por lei à câmara específica, ao tribunal eleitoral e tampouco à justiça desportiva, senão vejamos: "Art. 1.036, §1º, CPC/15. O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É certo que o interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente; o prazo, porém, para que esse requerimento seja impugnado é de 5 (cinco) dias e não quinze, senão vejamos: "Art. 1.036, §2º, CPC/15. O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 1.036, caput, do CPC/15: "Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Em sentido contrário, dispõe o art. 1.036, §4º, do CPC/15, que "a escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia". Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra C.