SóProvas



Prova CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
40096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Nos dias sem expediente forense, as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção serão apreciadas pelo corregedor regional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O Regimento Interno do TRT da 5ª região dispõe em seu artigo 12 que: Haverá sempre DESEMBARGADOR plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinada a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
  • Caros colegas,

    A resposta encontra-se no art. 12 do RI do TRT 5 Região

    Art. 12. Haverá sempre desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção.

  • GABARITO: ERRADO

    O Corregedor Regional tem uma série de atribuições, mas decidir questões urgentes não é uma delas. No TRT da 5ª Região há um Desembargador plantonista, especialmente designado para cumprir essa função.
  • art. 12: Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de greve. 

  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: ERRADO

    Observação: O Artigo cobrado pela questão foi alterado em 2009, mas mesmo com a alteração o julgamento do item permanece o mesmo.

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 12. Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção. (Artigo alterado pela RA nº 0025/2009, disponibilizada no DJe TRT5 em 25.08.2009, página 1)

    Art. 12. Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de greve. 

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf


ID
40102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Em regra, os desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno. Assim, caso um desembargador apresente requerimento para tomar posse perante o presidente do TRT, ad referendum do Tribunal Pleno, terá o seu pleito indeferido.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TRT 5ª RegiãoArt. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o Vice-Corregedor Regional e [[os demais Desembargadores]] tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.§1º A requerimento do interessado, a posse poderá efetivar-se perante o[[Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno.]]
  • REGIMENTO INTERNO DO TRT 5 REGIÃO:

    Art. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o Vice-Corregedor Regional e os demais Desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.
     
    §1º A requerimento do interessado, a posse poderá efetivar-se perante o Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno.
  • GABARITO: ERRADO

    O Regimento Interno autoriza que o Desembargador tome posse, a seu requerimento, perante o Presidente do Tribunal, com posterior confirmação pelo Tribunal Pleno.
  • O Regimento Interno autoriza que o Desembargador tome posse, a seu requerimento, perante o Presidente do Tribunal, com posterior confirmação pelo Tribunal Pleno. 
  • POSSE

     

     

    Regra - Perante o tribunal pleno.

     

    SALVO - Requerimento do interessado para efetivar perante o presidente do tribunal com a aprovação do tribunal pleno.

    Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Art. 14:

    §1º A requerimento do interessado, a posse poderá efetivar-se perante o Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno. 

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o ViceCorregedor Regional e os demais Desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.

    §1º A requerimento do interessado, a posse poderá efetivar-se perante o Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf


ID
40105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Publicado o ato de nomeação do vice-presidente do TRT, a posse deste deverá ocorrer dentro de 30 dias, contados da publicação do ato da nomeação, prorrogáveis por igual período, em decorrência de motivo relevante, a critério da Presidência do TRT, excetuada a hipótese de promoção.

Alternativas
Comentários
  • Não sei  a razão da anulação, mas o RI dispõe:

    Art. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o Vice-Corregedor Regional e os demais Desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.
    (...)
    §2º A posse deverá ocorrer dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato da nomeação, prorrogáveis por igual período, em decorrência de motivo relevante, a critério da Presidência do Tribunal, excetuada a hipótese de promoção.
  • A contagem do prazo de 30 dias não é do ATO DA NOMEAÇÃO, mas da PUBLICAÇÃO do ato da nomeação.

  • Gabarito original: CORRETA
    A justificativa da banca para a anulação foi:
    "ITEM 114 – anulado, pois o emprego da expressão “excetuada a hipótese de promoção” tornou o item ambíguo, o que prejudicou seu julgamento objetivo."
    http://www.cespe.unb.br/concursos/trt5regiao2008/arquivos/TRT_5_REGIAO_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
  • Gabarito original: CORRETA
    A justificativa da banca para a anulação foi:
    "ITEM 114 – anulado, pois o emprego da expressão “excetuada a hipótese de promoção” tornou o item ambíguo, o que prejudicou seu julgamento objetivo."
    http://www.cespe.unb.br/concursos/trt5regiao2008/arquivos/TRT_5_REGIAO_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
  • Também não entendi a anulação... Mas vamos lá...

  • Gabarito Preliminar: Certo (Questão nº 114 da prova)

    Gabarito Definitivo: Anulada

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o Vice-Corregedor Regional e os demais Desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.

    §2º A posse deverá ocorrer dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato da nomeação, prorrogáveis por igual período, em decorrência de motivo relevante, a critério da Presidência do Tribunal, excetuada a hipótese de promoção.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf

    Justificativa de alteração/anulação de itens do gabarito

    ITEM 114 – anulado, pois o emprego da expressão “excetuada a hipótese de promoção” tornou o item ambíguo, o que prejudicou seu julgamento objetivo. 

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TRT5REGIAO2008/arquivos/TRT_5_REGIAO_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF


ID
40108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar, originariamente, as argüições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRT 5ª Região:

    "Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária,"
  • GABARITO: CERTO

    Conhecer e julgar a arguição de inconstitucionalidade no que se refere à competência originária do Tribunal é atribuição do Pleno.
    Essa é a primeira e mais importante competência jurisdicional do Pleno. Sempre que houver discussão acerca da inconstitucionalidade de norma, a questão deve ser remetida ao Pleno para ser resolvida.
  • Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno:

    I - processar e julgar, originalmente:

    a) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária, 

  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno:

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) as argüições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária,

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf


ID
40111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Na hipótese de eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial, a qual será realizada em votação secreta entre os membros do Tribunal Pleno, concorrerão à vaga todos os representantes respectivos das classes de advogado e do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • RI - TRT 5ª Região:
    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade, inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.
     
    §1º As vagas destinadas à representação dos advogados e do Ministério Público, atendida, quando for o caso, a alternância prevista no artigo 100, §2º, da LOMAN, inclusive as ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2005, também serão preenchidas por eleição, respeitadas as classes respectivas.  (alterado pela RA nº 09/2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição de 1/3/2011) 
  • Acredito que a questão esteja desatualizada ou então não entendi porque foi considerada ERRADA. Estou me baseando na redação atual do art. 29 do RI.

    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade,inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.

    §1º As vagas destinadas à representação dos advogados e do Ministério Público, atendida, quando for o caso, a alternância prevista no artigo 100, §2º, da LOMAN, inclusive as ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2005, também serão preenchidas por eleição, respeitadas as classes respectivas. (alterado pela RA nº 09/2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição de   
    1/3/2011  )


    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.

  • Esta questão está duplicada, ela é igual a 14, além disso o gabarito está errado. A resposta deveria ser: CORRETO.
    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno,...
    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.
  • Também não entendi Jéssika. Fiquei com a mesma dúvida que você. No texto do regulamento dá a entender que todos concorrem, mas como a questão é de 2008, talvez esteja desatualizada.  
  • Jéssika e Fernanda, a questão está errada porque, apesar do §4º falar em "todos", o §1º fala que deve ser atendida a alternância prevista no artigo 100, §2º da LOMAN (Lei Complementar 35 de 1979). O referido parágrafo diz o seguinte:

    § 2º - Nos Tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade.

    No TRT5 esse número ímpar ocorre na formação do Órgão Especial, como pode ser visto no Art. 27 do Regimento Interno.

    Ou seja, a alternância faz com que ora concorram os advogados, ora concorram os membros do Ministério Público. Não são sempre todos. São os detalhes aos quais temos que ficar atentos. Uma lei não pode se contradizer, de modo que o parágrafo §4º tem que respeitar o que diz o §1º do Art. 29 do Regimento Interno do TRT5.

    Bons estudos!
  • Lubsacramento, de fato esta questão está igual à Q52229. Ela assumiu a ordem 14 no filtro que você fez. Os números aparecem logo ao lado deste número de ordem. ;-)

    Como a colega Milena destacou no seu comentário, essa questão está errada porque, apesar do §4º falar em "todos", o §1º fala que deve ser atendida a alternância prevista no artigo 100, §2º da LOMAN (Lei Complementar 35 de 1979). O referido parágrafo diz o seguinte:

    § 2º - Nos Tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade.

    No TRT5 esse número ímpar ocorre na formação do Órgão Especial, como pode ser visto no Art. 27 do Regimento Interno.

    Ou seja, a alternância faz com que ora concorram os advogados, ora concorram os membros do Ministério Público. Não são sempre todos. São os detalhes aos quais temos que ficar atentos. Uma lei não pode se contradizer, de modo que o parágrafo §4º tem que respeitar o que diz o §1º do Art. 29 do Regimento Interno do TRT5.

    Bons estudos!
  • Reafirmo minha opinião que o gabarito dessa questão está equivocado, de acordo com a literalidade do §4º art. 29, este é enfático em dizer que TODOS os representantes das classes dos advogados e do MP concorrerão à vaga no Órgão Especial. Para ficar mais claro vou transcrever a explicação do profº Paulo Guimarães do Estratégia Concursos no curso de Regimento Interno do TRT 5, inclusive citando a passagem que o colega acima transcreveu envolvendo a LOMAN.

    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade,inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.

    §1º As vagas destinadas à representação dos advogados e do Ministério Público, atendida, quando for o caso, a alternância prevista no artigo 100, §2º, da LOMAN, inclusive as ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2005, também serão preenchidas por eleição, respeitadas as classes respectivas. 

    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, TODOS os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.


    " A LOMAN nada mais é do que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979). O dispositivo mencionado trata da situação em que o número de vagas destinadas ao quinto constitucional seja ímpar. Nesse caso, uma das vagas será alternadamente destinada à OAB e ao Ministério Público. Se o atual ocupante é proveniente da advocacia, por exemplo, quando ele deixar o Tribunal, a vaga será ocupada por um representante do MP. Na realidade, essa regra é secundária, pois o que realmente interessa no §1° é que a regra de composição do Pleno poradvogados e Procuradores do Trabalho também é aplicável ao Órgão Especial, devendo também estes serem eleitos dentro de suas respectivas classes. Todos os Desembargadores oriundos da OAB e do MPT concorrerão às vagas do Órgão Especial. Na realidade, o gabarito oficial dessa questão foi ERRADO, mas ela gerou muita polêmica na época, e eu até agora não consigo saber qual é o erro..."
  • Tenho que discordar de vc marcelino, pois o que a LOMAN prevê é de acordo com o PREENCHIMENTO DAS VAGAS  e não quanto a CONCORRÊNCIA.
    REALMENTE TEM QUE ESTAR MUITO ATENTO MESMO...
  • Os representantes das classes de advogado e do Ministério Público não concorrem para a metade das vagas, mas para apenas as vagas destinadas aos membros do Ministério Público e dos advogados, qual seeja, 1/5 dos membros do Tibrunal. O erro se refere a isso.
  • Justificativa da banca para a mudança de gabarito:

    Alterado de C para E. O enunciado replica o conteúdo do art. 29 do Regimento Interno do 
    TRT 5.ª Região, porém há uma ressalva no §1º do art. 31 nos seguintes termos: “Quem tiver exercido 
    por 4 (quatro) anos a função de membro da metade eleita do Órgão Especial não figurará mais entre os 
    elegíveis, até que se esgotem todos os nomes”
  • Gente, vamos pensar. A Jéssika não está errada, não...
    O concurso é de 2008. A alteração do Regimento é de 2011... 
    Simples assim. Hoje, a questão seria considerada correta, sim.
  • Ao meu ver a questão torna-se errada em razão do quinto constitucional que reserva apenas 1/5 das vagas e na época da questão tinha como validade o seguinte texto: Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, isto é, governadores, no caso de vagas da justiça estadual, e o presidente da república no caso de vagas da justiça federal, que nomeará um dos indicados. E não poderia ser todos os representantes.
  • É copia do art 29 do Regimento! independente da interpretação cabe anulação! A questão gera diversos entendimentos e se a LOMAN nao estiver prevista em edital? ANULA FÁCIL!
  • Como será anulada uma questão de um concurso de 2008???
  • Como o concurso foi de 2008 e houve alterações no regimento. Acredito que a proposição é verdadeira como informa Jéssika e Milena

    Regimento Interno de 2011.  

    Art. 29.

    A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial SERÁ REALIZADA EM VOTAÇÃO SECRETA, entre os membros do Tribunal Pleno [...]

    §4º  - Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público

  • Art. 29

    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público. 

  • Gabarito Preliminar: CERTO (Item nº 116 da prova)

    Gabarito Definitivo: ERRADO (Item nº 116 da prova)

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade, inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.

    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.

    Art. 31. Até que seja editado o Estatuto da Magistratura, previsto no caput do artigo 93 da Constituição Federal, o mandato de cada membro de metade eleita do Órgão Especial terá a duração de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.

    §1º Quem tiver exercido por 4 (quatro) anos a função de membro da metade eleita do Órgão Especial não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf

    Justificativa de alteração/anulação de itens do gabarito

    • ITEM 116 – alterado de C para E. O enunciado replica o conteúdo do art. 29 do Regimento Interno do TRT 5.ª Região, porém há uma ressalva no §1º do art. 31 nos seguintes termos: “Quem tiver exercido por 4 (quatro) anos a função de membro da metade eleita do Órgão Especial não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes”.  

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TRT5REGIAO2008/arquivos/TRT_5_REGIAO_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF


ID
40120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Nas sessões dos órgãos do TRT, pode-se permitir aos advogados proceder à sustentação oral. Caso um advogado, durante essa sustentação, se conduza de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada, o presidente do órgão julgador cassará a sua palavra.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Conforme Art. 166, §5º, do R.I., dispõe: "O Presidente do Órgão julgador cassará a palavra do advogado que, em
    sustentação oral, conduzir-se de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada".
  • Certo

    Art. 166. A sustentação oral será feita de uma só vez, ainda que argüida matéria preliminar ou prejudicial, e observará o disposto nos parágrafos deste artigo.

    §5º O Presidente do Órgão julgador cassará a palavra do advogado que, em sustentação oral, conduzir-se de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada.
  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 166. A sustentação oral será feita de uma só vez, ainda que argüida matéria preliminar ou prejudicial, e observará o disposto nos parágrafos deste artigo.

    §5º O Presidente do Órgão julgador cassará a palavra do advogado que, em sustentação oral, conduzir-se de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf


ID
40123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

No caso de dissídios coletivos que ocorram fora da sede do tribunal, os titulares de vara do trabalho e juízes de direito poderão presidir audiências e promover a conciliação, mediante delegação de atribuições do presidente do TRT.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    É o que dispõe o art.45, inciso IV, do R.I. Vejamos:

    Art.Compete ao Presidente do Tribunal, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento:
    IV-delegar atribuições aos Titulares de Vara do Trabalho e Juízes de Direito para presidirem audiências
    e promoverem a conciliação nos dissídios coletivos que ocorram fora da sede do Tribunal.
  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 45. Compete ao Presidente do Tribunal, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento:

    IV - delegar atribuições aos Titulares de Vara do Trabalho e Juízes de Direito para presidirem audiências e promoverem a conciliação nos dissídios coletivos que ocorram fora da sede do Tribunal;

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf


ID
156499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de suspensão, interrupção e rescisão de contrato de trabalho, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Antônio, auxiliar de serviços gerais de determinado supermercado, foi flagrado subtraindo a quantia de R$ 1.000,00 de um dos caixas do estabelecimento. Nessa situação, Antônio praticou um ato de improbidade, o que constitui justa causa para a rescisão do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; ( O ato de improbidade é um ato de desonestidade, de má-fé do empregado ao exercer as suas funções. Por exemplo, se o empregado FURTAR OU ROUBAR materiais da empresa, falsificar documentos para receber por horas extras que não fez, justificar faltas com atestados falsos, se apropriar de dinheiro da empresa etc, tudo isso caracteriza um ato de improbidade e pode levar o empregador a demití-lo por justa causa.) b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
  • Art. 482 da CLT: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) “Ato de improbidade” - o empregado pratica um ato visando obter uma vantagem para ele ou para terceiro (ex.: roubo, furtoapropriação indébita). Este ato pode ser praticado dentro ou fora do ambiente de trabalho para que o empregado seja dispensado por justa causa.
  • VERDADEIRA A AFIRMATIVA

    O ato de improbidade é todo ato imoral e desonesto, praticado pelo empregado, com o intuito de obter uma vantagem econômica sobre o empregador. Desta forma, a subtração de numerário da empresa pode ser considerada como ato de improbidade.

    Art. 482, a, da CLT elenca o ato de improbidade como justa causa para rescisão do contrato de trabalho.
  • DESONESTIDADE.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Ato de improbildade é o que atenta contra o patrimônio do empregador ou de terceiro. Exemplos: Apropriação indébita, FURTO, falsificação de certidão de nascimento para a percepção de salário-família.

    O que leva à dispensa por justa causa é a quebra de confiança e não o valor furtado ou desviado da empresa.


ID
156502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de suspensão, interrupção e rescisão de contrato de trabalho, julgue os itens a seguir.

A condenação criminal de um empregado constitui motivo para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Alternativas
Comentários
  • Apenas a condenação não basta, deve ter trânsitado em julgado e não ter havido a suspensão da execução da pena.Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) CONDENAÇÃO CRIMINAL DO EMPREGADO, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. Havendo suspensão da execução da pena, não fica caracterizada a justa causa. Tem que haver o transito e julgado com a pena restritiva de liberdade, impossibilitando-o de continuar no serviço. Sob o ponto de vista técnico-jurídico, não há dúvida, diante do impositivo legal, havendo condenação do obreiro, sem sursis (suspensão condicional da pena), há justa causa para demissão, sem ônus para o empregador.
  •  

    Completando:

    • Nem toda condenacao criminal com sentenca transitada em julgado e demissao por justa causa. Somente, aquela que gera a incompatibilidade com a relacao de emprego, como a PPL.
  • Confira a lição de Renato Saraiva: o que caracteriza a justa causa não é a condenação criminal transitada em julgado, mas sim a não-suspensão da pena, permanecendo o empregado preso, o que importaria na impossibilitada física do obreiro prestar os serviços.

    Obs: As prisões temporárias não são motivos para a rescisão por justa causa do contrato de trabalho.

  • Errado, pois, conforme o dispositivo abaixo, a causa da justa causa é a ausência de suspensão da pena e não apenas a condenação:

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

  • ERRADA A AFIRMAÇÃO

    Para ser apta a ensejar a justa causa, a condenação criminal já deve ter transitado em julgado, ou seja, não ser cabível mais nenhum recurso. Além disto, o condenado não pode ter obtido suspensão da execução da pena. É a inteligência do art. 482, d, da CLT.

  • CONDENAÇAO CRIMINAL Diante dos princípios Constitucionais da dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho, criação de uma sociedade justa e solidária com a erradicação da pobreza e da marginalidade, não caracteriza justa causa a condenação criminal transitada em julgado cujo ato criminoso não guarde direta relação com as atividades laborais, exceto se tornarem impossíveis de serem cumpridas, pelo recolhimento do preso, ou venham atingir,pela quebra do elo de confiança, as atividades laboriais cujas características sejam a conduta moral e comportamento ilibado. Recurso da emprega provido para afastar a justa causa. (TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO: RO 1960200805302007 SP 01960-2008-053-02-00-7 31/03/2009)
  • ERRADO, apenas se já tiver havido o trânsito em julgado.

  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.                    (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

     

     

    o rol da justa causa é taxativo.

  • Desde que tenha trânsito em julgado + não suspensão da execução penal

ID
156505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de suspensão, interrupção e rescisão de contrato de trabalho, julgue os itens a seguir.

O serviço militar obrigatório é causa de interrupção do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O tempo a disposição para o serviço militar, a licença maternidade e o auxílio doença acidentário são situações híbridas, que para a doutrina não caracterizam nem interrupção nem suspensão do contrato de trabalho. No caso do serviço militar, o mesmo é computado como tempo de serviço, se o empregador continar a recolher o FGTS do empregado, mas claro que não a percepção de salário, portanto não se pode enquadrar em uma hipótese ou em outra.Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.§ 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar)
  • Segundo Sérgio Pinto Martins, no caso do serviço militar obrigatório há cessação provisória, mas parcial, do contrato de trabalho, pois é contado o tempo de serviço do empregado, embora não seja devida nenhuma remuneração, evidenciando hipótese de interrupção do contrato de trabalho (MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho, ed. 22, São Paulo: Atlas, 2006, p.336)
  • "Durante a prestação do serviço militar obrigatório, o contrato de trabalho do empregado fica suspenso, nos termos do artigo 472 consolidado. Frise-se que em caso de acidente de trabalho e durante a prestação de serviço militar obrigatório, embora sejam casos de suspensão de contrato de trabalho, há contagem de tempo de serviço e continua havendo recolhimento do FGTS." RENATO SARAIVA  

  • Em resumo:

    - Serviço Militar Obrigatório: suspensão (prazo de 30 dias para notificar o empregador da intenção de voltar ao emprego, contados da data em que se verificar a respectiva baixa)

    - Exigências do serviço militar: interrupção

    - Convocação para manutenção de ordem interna ou guerra: interrupção

     

  • Karine, qual é a fonte do seu resumo?

  • O cespe alegou divergência doutrinária sobre assunto.

  • Segundo o professor de Direito do Trabalho Rogério Renzetti, o Serviço Militar Obrigatório constitui hipótese se SUSPENSÃO ATÍPICA do contrato de trabalho, porque o empregador é obrigado a continuar depositando na conta vinculada do empregado os valores correspondentes ao seu FGTS.


ID
156508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de suspensão, interrupção e rescisão de contrato de trabalho, julgue os itens a seguir.

Quando houver pagamento de salário, os dias de paralisação em decorrência de uma greve serão considerados causa de interrupção do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Suspensão é a paralisação temporária dos serviços, sendo que o empregado não recebe salários e não há contagem de tempo de serviço.

    Interrupção ocorre quando a empresa continua pagando salários ao empregado e o tempo inativo conta como tempo de serviço.

    No caso em tela, houve o pagamento dos salários, então é interrupção.

    CERTA

  • A interrupção do contrato de trabalhho ocorre quando não há cumprimento das obrigações por uma das partes, no entanto a outra continua a cumprir.Já na suspenção, ambas as partes se abstém das obrigações.
  • A greve é um direito assegurado no art. 9° da CF/1988 regulamentado pela Lei 7.783/1989. No entanto, o movimento de paralisação dos serviços pelos trabalhadores é considerado, pelo art. 7° da Lei de Greve, como sendo de suspensão do contrato de trabalho.

    O que pode ocorrer é no decorrer da greve ser celebrado um instrumento normativo (convenção ou acordo coletivo), ou mesmo ser proferida uma sentença normativa, em que reste pactuado ou decidido que os empregadores pagarão pelo dias parados, convertendo-se a suspensão, então, em interrupção do contrato de trabalho.

    (Renato Saraiva, 2009, p. 165)

  •  Só bizurando para ninguém esquecer mais:

    suspenSão --> Sem pagamento

    interrupÇão --> Com pagamento

    É só associar, S de Sem pagamento, no caso de suspensão, e Ç de Com pagamento, no caso de interrupção!!!!

    Bons estudos e vamos nessa!

  • Eu aprendi com o professor Dirceu Medeiros
    I = 1     (1 obrigação)
    S = 2    (2 obrigações)
  • Fiquei indignada com a resposta da questão, pois sei que se trata de hipótese de SUSPENSAO. No entanto, fui verificar e a questão foi anulada pela banca.

    Mesmo assim, segue a justificativa da resp.

    Lei nº 7.783 de 28 de Junho de 1989

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve   suspende   o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

     

  • Com razão Gisele.

    Segue outra questão referente ao mesmo tema:

    Durante o período em que o trabalhador estiver em greve, seu contrato de trabalho será, em regra, suspenso, hipótese em que caberá ao acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão judicial da justiça do trabalho decidir sobre as relações obrigacionais do período em que houver a paralisação.

    gabarito: CERTO.

    Lei 7.783/89:

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho

  • GREVE:

    Com remuneração? INTERRUPÇÃO

    Sem remuneração? SUSPENSÃO

  • CORRETA.INTERRUPÇÃO.

  • Resposta: Certo.

    Pode-se analisar a natureza jurídica da greve sob os efeitos que provoca no contrato de trabalho: suspensão ou interrupção. Há suspensão se não ocorre o pagamento de salários e nem a contagem do tempo de serviço, e interrupção quando computa-se normalmente o tempo de serviço e há pagamento de salários.

    Se as partes ajustarem o pagamento de salários durante a greve, por acordo ou convenção coletiva, ou até por determinação da Justiça do Trabalho, haverá interrupção do contrato de trabalho e não sua suspensão. Direito do trabalho. Sergio Pinto Martins. 2000.


ID
156511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de aspectos relacionados à jornada de trabalho, julgue os seguintes itens.

O denominado regime de tempo parcial é aquele cuja duração não excede vinte e cinco horas semanais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.É O QUE DISPÕE O ART.58-A DA CLT: Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
  • Lembrando que o empregado que trabalha sob o regime de tempo parcial não pode prestar horas extras nem transformar 1/3 de suas férias em abono

  • Certo.

    A Lei 10.243/01 incluiu o artigo 58 - A prevendo que será considerado trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. O salário a ser pago aos empregados sob regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Lembrar ainda que os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

  • RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. RESCISÃO INDIRETA. INOCORRÊNCIA. I - Havendo previsão na Convenção Coletiva e tendo sido o empregado contratado para trabalhar em regime de tempo parcial, o salário será pago de forma proporcional, conforme prevê a própria CCT, o artigo 58 - A, parágrafo 1º, da CLT e a OJ nº 358 da SDI-1. Nesta situação, não há que se falar em qualquer motivo que justifique eventual rescisão indireta. (TRT 02ª R.; RS 01526-2009-005-02-00-4; Ac. 2010/0115122; Décima Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Marcelo Freire Gonçalves; DOESP 05/03/2010; Pág. 1229) CLT, art. 58 
  • O artigo 58-A da CLT embasa a resposta correta (CERTO):

     

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

  • Gabarito:"Certo"

     

    Art. 58-A da CLT -  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

  • Atenção para o que trouxe a REFORMA TRABALHISTA:

    CLT (REFORMADA)

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    OBS: Perceba que antes da reforma essa modalidade de contratação NÃO admitia a realização de horas extras. Agora, pode!

    ---

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!
     

  • QUESTÂO DESATUALIZADA
    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.             


    RESUMO:

    TEMPO PARCIAL = NÃO EXCEDA 30 HORAS SEMANAIS(SEM HORAS EXTRAS)=== CONTRATO DE TRABALHO DE TEMPO PARCIAL DE 30 HORAS
    OU 26 HORAS SEMANAIS(POSSIBILIDADE DE 6 HORAS EXTRAS) CONTRATO DE TRABALHO DE TEMPO PARCIAL DE 26 HORAS + PODENDO FAZER +6 HORAS EXTRAS


ID
156514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de aspectos relacionados à jornada de trabalho, julgue os seguintes itens.

Sempre que for requisitado pelo empregador, o empregado é obrigado a trabalhar em jornada extraordinária, pois deve cumprir as ordens que lhe são emitidas.

Alternativas
Comentários
  • Obrigado ?????????
    NEVER !!!!!!!
    Inclusive caiu questão semelhante na prova de auditor que por causa da palavra "obrigado" colocava a questão errada.
    Lembre-se : empregador não é DONO !!!!
  • CLT, Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.:)
  • Errada a assertiva.O "jus variandi" de que dispõe o empregador terá sua aplicação impossibilitada em se tratando de aumento de jornada de trabalho; isto porque, ao contrário do que significa aquele instituto, a possibilidade de aumento da jornada de trabalho é condicionada a ato bilateral, seja por (a) acordo escrito entre empregador e empregado, seja por (b) contrato coletivo de trabalho (art. 59, CLT).
  • Ok, o empregado pode negar-se a prestar horas extras como regra, entretanto, se tiver pactuado a prorrogação com o empregador e em casos de necessidade imperiosa de força maior, estará obrigado a fazê-las. Deverá nesses casos haver a comunicação a superitendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE e o sindicato da categoria profissional a que pertencem os trabalhadores no prazo de 10 dias. (quanto aos menores, a comunicação deverá ser feita em 48 horas).
    (DELGADO, Maurício Godinho - Curso de Direito do Trabalho)


    "O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?
    Sim. A recusa é legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva" (http://www.mte.gov.br/ouvidoria/duvidas_trabalhistas.asp).

    A questão está então errada, pois estará obrigado a trabalhar apenas em algumas situações e não sempre que for requisitado.
  • Além do que já foi apontado pelos colegas, vale lembrar que ninguém é obrigado a cumprir ordens flagrantemente ilegais. Assim, se o empregador determinar que o trabalhador cumpra jornada superior a 10 horas/dia, há flagrante transgressão a lei que admite a prestação de jornada extraordinária limitada a 10 horas diárias.

  • Lembrando, também, que a faculdade de se prestar horas extras é do empregador, este é que decidirá spbre a necessidade ou não de trabalho. O empregado não pode chegar para empregadro e dizer que vai fazer hora extra, sem que o empregador tenha esse interesse.

  • ERRADA.

     

    Para que o empregado preste horas extras, em regra, deve haver a celebração de acordo escrito entre empregador e empregado ou contrato coletivo de trabalho, como determina o art. 59 da CLT.

    Logo, trata-se de acordo de vontades, ato bilateral, que pressupõe a existência de instrumento prévio (acordo escrito ou contrato coletivo).

     

    Excepcionalmente, o trabalho extraordinário poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo (art. 61, CLT) quando ocorrer necessidade imperiosa: motivo de força maior, atendimento à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

  • Sendo mais específico.....

    A horas extraordinárias seguem dois ritos, segundo a CLT:

    a) Regra geral - Acordo bilateral: Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    b) Exceção - Prorrogação determinada unilateralmente: Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    Impende destacar, ainda, que no na hipótese do art.  59, e na hipótese de recuperação do tempo perdido devido à paralisação por motivos acidentais ou de força maior (§3º, art. 61), a jornada total se limitará a 10 hs (2 horas extras); já no caso de força maior ou de serviços inadiáveis (§2º do art. 61), a jornada total não pode exceder de 12 hs (4 horas extras).

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Para a pactuação de sobrejornada de haver 03 requisitos:

    1- ajuste prévio entre EMPREGADOR e EMPREGADO;
    2 - limite de 2 horas/dia e;
    3 - remuneração mínima de 50% superior a hora normal, salvo ACT ou CCT.


  • Numa leitura minuciosa do artigo abaixo, verifica-se que no caso de força maior não se exige o adicional mínimo de 50%, preconiza apenas que não será inferior a da hora normal (ou seja, o valor pode ser igual a da hora normal, sem nenhum adicional). Alem disso não há nenhuma limitação de hora, no caso 12h, que é só para os serviços inadiáveis ou em caso de inexecução do serviços possa causar prejuízos.

    § 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.
  • FALA GALERAAAA


    VC TEM A FACULTATIVIDADE DE CELEBRAR O FDP CONTRATO DE PRORROGACAO... MAS a partir do momento em que vc assinou vc TEMMMMM que cumpri lo 


    bons estudsssss

  • O gabarito da assertiva permanece ERRADO, mesmo após a reforma trabalhista, pois, conforme o caput do artigo 59, da CLT, o cumprimento de horas extras será objeto de um acordo entre as partes, e não uma imposição do empregador.

     

    Não devemos olvidar, todavia, das hipóteses de horas extras obrigatórias, nas quais o excesso de jornada pode ser exigido, independentemente, de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Estas hipóteses são trazidas pelo artigo 61, caput e § 3º da CLT.

    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS

    Artigo 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individualconvenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho

     

    Artigo 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto
    § 1º  O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

    (...)

    § 3° Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de 
    sua realização
    , a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.  

     

    Por fim, recomendo a feitura da questão Q25140.


ID
156517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de aspectos relacionados à jornada de trabalho, julgue os seguintes itens.

Os valores pagos a título de horas extras integram a base de cálculo do fundo de garantia por tempo de serviço.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 63 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Incidência

      
         A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais EVENTUAIS.

    Não necessita ser horas extras habituais.

  • CERTASÚMULA 63 TSTTST Enunciado nº 63 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Incidência A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
  • Complementando...

    Súmula n. 593 do STF:“Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho”. 

     :)
  • Não entendi por que não precisa ser HExtras HABITUAIS...Simplesmente porque a sumula não fala em habituais? 
    Se alguém puder esclarecer...
  • Flávia C,

    "Horas extras habituais" limitaria a vantajosidade do FGTS, restringindo, nesse caso, o direito aos trabalhadores que prestam horas extras esporadicamente. 

    Como a ideia do FGTS é compensar a perda da antiga estabilidade decenal, a interpretação parece ter sido nesse sentido de proteger o trabalhador o máximo possível. Corroborando tal entendimento, temos o caso da obrigatoriedade de contribuição do empregador mesmo nas hipóteses de suspensão do contrato de trabalho (serviço militar obrigatório, acidente de trabalho), além do fato de que quase tudo entra na base de cálculo

    Portanto: A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

     


ID
156520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de aspectos relacionados à jornada de trabalho, julgue os seguintes itens.

Considere a seguinte situação hipotética.
João moveu reclamação trabalhista contra a empresa em que trabalhava, alegando determinada jornada de trabalho. A empresa, por sua vez, na audiência de instrução, apresentou, como única prova, cartões de ponto com registros de jornada uniformes. Nessa situação, a jornada de trabalho alegada por João na inicial deverá prevalecer como verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.
    Segundo súmula 338 do TST.

    SUM-338  JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes
    são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às ho-
    ras extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se
    dele não se desincumbir.

  • A "folha de ponto britânica" não é apta a provar a jornada do trabalhador.
  • A "folha de ponto britânica" não é apta a provar a jornada do trabalhador.
  • Correta, além dos fundamentos já expostos, importa destacar a incidência do princípio da primazia da realidade nas relações do trabalho.

  • Enunciado nº 338 -Determinação Judicial - Registros de Horário - Ônus da Prova

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.

  • Em tempo: Atualização da Legislação

    Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. 

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. 


ID
156523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à competência da justiça do trabalho.

Os crimes contra a organização do trabalho devem ser julgados por um juiz do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O julgamento dos crimes contra a organização do trabalho é de competencia da Justiça Federal, vejamos:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira"

  • Compete à Justiça Federal julgar crimes contra a organização do trabalho, que envolvam a exposição da vida e saúde dos trabalhadores a perigo, redução à condição análoga de escravo, frustação de direito assegurado por lei trabalhista e omissão de dados da CTPS.  

    RE 541627/PA, rel. Min. Ellen Gracie, 14.10.2008. (RE-541627) Informativo/STF nº 524

  • Errado. Segundo o inciso VI do art. 109 da CF/88, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho. 

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. LESÃO A DIREITO DOS TRABALHADORES COLETIVAMENTE CONSIDERADOS OU À ORGANIZAÇÃO GERAL DO TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. I. Hipótese em que a denúncia descreve a suposta prática do delito de aliciamento para o fim de emigração perpetrado contra 3 (três) trabalhadores individualmente considerados. II. Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes contra a organização do trabalho desde que demonstrada a lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho. III. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual. (Superior Tribunal de Justiça STJ; CC 2009/0156673-7; MG; Terceira Seção; Rel. Min. Gilson Langaro Dipp; Julg. 13/10/2010; DJE 18/10/2010) 
  • GABARITO ERRADO

     

    ART.109 CF

    JUIZ FEDERAL

  • do JUIZ FEDERAL

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 109 da CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    [...]

     

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • COMPETÊNCIA DAO J. FEDERAL.


ID
156526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à competência da justiça do trabalho.

Considere a seguinte situação hipotética.
Maria trabalhava como secretária de Ana em uma empresa. Em determinado momento, Maria passou a Ana uma informação equivocada. Ao descobrir o equívoco, Ana dirigiu-se a Maria e a chamou de incompetente e burra. Nessa situação, caso Maria deseje obter indenização por danos morais em decorrência do ato praticado por Ana, um juiz do trabalho será competente para julgar a demanda.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma o art. 114 da CF:"Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho"
  • CERTÍSSIMO.

    Art. 114 da CF que aduz: "ComPete a Justiça do Trabalho Processar e julgar":

    Inc. VI - as ações de indenização Por dano moral ou Patrimonial, decorrentes da relação de emPrego. (Inciso acrescentado Pela EC nº 45/2004).

    IMPORTANTE também:

    Súmula Vinculante nº22: A Justiça do Trabalho é comPetente Para Processar e julgar as ações de indenização Por danos morais e Patrimoniais decorrentes de ACIDENTE de trabalho ProPostas Por emPregado contra emPregador, inclusive aquelas que ainda não Possuíam sentença de mérito em Primeiro grau quando da Promulgação da EC nº 45/04.

    Alea jacta est!

  • Súmula 392 do TST. Dano moral. Competência da Justiça do Trabalho.
    Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho
  • fácil


ID
156529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com referência aos recursos no processo do trabalho, julgue os itens subseqüentes.

Em procedimentos sumaríssimos, é possível a interposição de recurso de revista tendo como fundamento a contrariedade a orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Alternativas
Comentários
  • ERRADANo procedimento sumaríssimo só é possível a interposiçào de RV em caso de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República, conforme o art. 896, § 6o da CLT:"§ 6o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República."
  • oj 352 sdi-1 do tst: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, NÃO se admite recurso de revista por contrariedade à OJ do TST

  • Tem aquela música: "Recurso de revista na execução, é só quando ofender a Constituição".
  • GABARITO: ERRADO não, ERRADÍSSIMO (rs)

    Nos termos da Súmula nº 442 do TST, criada em setembro de 2012, oriunda da conversão da OJ 352 da SDI-1 do TST, não é possível alegar o ferimento à Orientação Jurisprudencial no recurso de revista interposto no rito sumaríssimo, pois o §6º do art. 896 da CLT fala em “súmula” e a interpretação do TST foi restritiva, ou seja, súmula é só súmula mesmo. Nos termos da Súmula nº 442 do TST temos:

    “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT”.


  • Recurso de Revista na Execução - Violação: Constituição Federal 
     
    Recurso de Revista no Rito Sumaríssimo - Violação: Súmula TST e Constituição Federal 
  • No processo sumaríssimo, o recurso de revista é oportuno quando o acórdão do TRT contrariar a Constituição Federal, Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF.

  • GABARITO ERRADO

     

    RR NO SUMARÍSSIMO:

    -CF

    -SÚMULA

    OJ NÃOOOOO

  • Pegadinha frequente...

    Súmula sim, OJ NÃO!!


ID
156532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com referência aos recursos no processo do trabalho, julgue os itens subseqüentes.

O agravo de petição, cujo prazo para a interposição é de 10 dias, é o recurso específico contra decisões do juiz na execução trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O prazo para interposição do agravo de petição é de 8 dias conforme o art. 897 da CLT:

    " Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias(Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

            b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos."

  • Segundo a CLT, no Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções 

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções ...

     § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

    § 6o O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Pára tudo!! Começou falando que o prazo de agravo de petição era de 10 dias nem precisava ler o restante da frase (rs). Mas é claro que na hora da prova você não fará isso, certo?

    O recurso de agravo de petição realmente cabe contra decisões do Juiz na execução trabalhista, conforme art. 897, “a” da CLT, mas o prazo de interposição é de 8 dias, pois segue a regra da uniformidade dos prazos, preconizada pela Lei 5584/70.
  • Agravo de Petição.

    Decisão Atacada: decisões do Juiz ou Presidente, nas EXECUÇÕES.

    Prazo: OITO dias.

    Cabe agravo de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;       

    O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.


ID
156535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com referência aos recursos no processo do trabalho, julgue os itens subseqüentes.

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma a Súmula 283 do TST:"SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária."
  • Enunciado 283 TST:

     

    Recurso Adesivo - Processo Trabalhista - Cabimento

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

     

    Fonet: http://www.dji.com.br/normas_inferiores/enunciado_tst/tst_0271a0300.htm#TST Enunciado nº 283

  • Certo. É o que dispõe a súmula 283 do TST.

  • Comparação – Admissível RECURSO ADESIVO

    (Processo Civil e Processo do Trabalho)

    Processo do Trabalho

    Recurso ordinário

    Agravo de petição

    Recurso de revista

    Embargos

    Processo Civil

    Apelação

    Embargos infringentes,

    Recurso extraordinário

    Recurso especial

  • O Recurso Adesivo é compatível sim, apesar de não estar previsto expressamente na CLT. Vai-se até o CPC para deste extrair sua aplicação na seara trabalhista.

    pfalves.
  • Atualizando com o NCPC

    Mariana AL

    Comparação – Admissível RECURSO ADESIVO

    (Processo Civil e Processo do Trabalho)

    Processo do Trabalho

    Recurso ordinário

    Agravo de petição

    Recurso de revista

    Embargos

    Processo Civil

    Apelação

    Recurso extraordinário

    Recurso especial

  • Recurso Adesivo: ERRA

     

    Embargos 

    Recurso Ordinário

    Recurso de Revista

    Agravo de Petição

     

    Não cabe em agravo de instrumento

    Desnecessária conexão

     


ID
156538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com referência aos recursos no processo do trabalho, julgue os itens subseqüentes.

Não são cabíveis, em nenhuma hipótese, embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais em decisões proferidas em agravo de instrumento oposto contra despacho denegatório em recurso de revista.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Veja-se o que afirma a Súmula 353 do TST:

    "SUM-353  EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO
    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC. "
  •    Da decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista não cabem embargos para a SBDI-1 do TST, pois não se está entrando no mérito da matéria. A exceção diz respeito a hipótese de reexame de pressupostos extrínsecos ao recurso que se negou seguimento no TST, como tempestividade, preparo e representação.

  • Sumula 353 TST

    Embargos - Agravo - Cabimento

       Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:

    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;

    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;

    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;

    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;

    e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC

  • súmula 353:





    pra visualizar melhor:

    http://2.bp.blogspot.com/-1qmUuOUTDYU/Tkrh6v9nB9I/AAAAAAAAAGY/sbe8keAWaXc/s1600/AG.jpg

ID
156541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam acerca dos direitos constitucionais dos trabalhadores.

O direito à licença paternidade também é assegurado à categoria dos empregados domésticos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma expressamenteo art. 7, p. único da CF:

    "Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei"

  • A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.
  • certo,

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei

  • Apenas complementando a resposta para um estudo mais aprofundado do direito constitucional, a norma em questão, qual seja o inciso XIX do art.7º da CRFB, trata-se de norma de efecácia contida, porém de aplicabilidade imediata, ou seja, a norma em questões está aptas a produzir seus efeitos desde sua criação, contudo lei posterior poderá reduzir ou restringir seu alcance, conforme classificação do Prof. José Afonso da Silva.

  • De acordo com o parágrafo único do artigo 7º da CRF - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX (licença-paternidade nos termos fixados na lei), XXI e XXIV.............

  • Certa

    Macetinho para decorar os direitos que pertencem tanto ao Empregados domésticos quanto para os Serv. Públicos:

    Salário - Mínimo e 13°

    Repouso - Semanal e Férias

    Licença - Gestante e Paternidade

  • Macetinho pra decorar os direitos sociais dos empregados domésticos.

    "FIM D PRAGA"

    F - Férias
    I - Irredutibilidade
    M - Mínimo
    D - Décimo-Terceiro
    P - Paternidade
    R - Repouso
    A - Aviso
    G - Gestante
    A - Aposentadoria

  • Esse macete é pra quem é flamenguista.
    Sidrafla. Só lembrar que flamenguista gosta de sidra.

    S alário mínimo
    I rredutibilidade
    D écimo terceiro
    R epouso semanal
    A posentadoria
    F érias
    L icença paternidade e maternidade
    A viso prévio.

    Bons estudos.
  • CERTO
  • Apenas para lembrar mais uma vez, haja vista que na disciplina de trabalho existem várias observações nesse sentido, a EC 72 mudou os direitos atribuídos aos domésticos, vejam, VERBIS:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)

    Observem que os domésticos continuam sem alguns direitos, alguns por motivos óbvios: 1) O PISO SALARIAL (INCISO V); 2) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, DENTRE OUTROS.

    Um grande abraço a todos

    "Basta não desistir"
  • Comentário retirado de outra questão:
    FRALDAS PILV   F - Féria anuais remuneradas, (inciso XVII); R - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV); A - Aviso prévio proporcional (inciso XXI); L - Licença à gestante (inciso XVIII); D - Décido terceiro salário (inciso VIII) A - Aposentadoria (inciso XXIV); S - Salário mínimo (inciso IV);   P - Previdência (parágrafo único) I - Irredutibilidade salarial (inciso VI); L - Licença paternidade (inciso XIX); V - Vale transporte (fora da CF, consta no Decreto 95247-87)

    Fraldas Pilv ficou um pouco maior agora... rsrsrs Ficou assim:   FRALDAS PILV SEGURA O FUNDO TODA HORA. (FRALDAS PILV + Seguro-desemprego, FGTS, 44 horas/hora-extra/hora noturna)
  • 5 dias estendiveis até 20 dias, se o beneficiário for empregado de empresa que faz parte do programa "empresa cidadã".

  • Gabarito: CERTO

     

    Destaco um mnemônico que me ajudou a memorizar os direitos sociais que os trabalhadores domésticos não possuem. (CF, Art 7°)

     

     

    "PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) É IGUAL(5) À PIPA(6 E 7) PRO(8) AUTO(9)"

     

     

     

    1 =  XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

     

    2 = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    * O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.

     

    Fonte: http://rodrigomrcoutinho.jusbrasil.com.br/artigos/195452043/a-lei-complementar-n-150-de-1-de-junho-de-2015-e-os-encargos-decorrentes-do-vinculo-empregaticio-dos-trabalhadores-domesticos

     

     

    3 = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

     

    4 = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

     

    5 = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

     

     

    6 = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

     

    7 = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

    8 = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    * Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

     

    9 = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q755185 E A Q650336 PARA APRIMORAR OS CONHECIMENTOS SOBRE O ART. 7°.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  •  Tenho uma boa (longe de desmerecer qualquer profissão)

    Trabalhor doméstico -> pobre -> Gosta de quê? FLAmengo e SIDRA -> FLA SIDRA

    Férias

    Licença gestante e paternidade

    Aviso prévio

    Salário Mínimo

    Irredutibilidade da remuneração

    Décimo Terceiro

    Repouso semanal remunerado

    Aposentadoria

     

     

     

    "Eu não me lembro do último dia em que não treinei"  Michael Phelps

  • DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS 

    FRALDAS PILV  

    F - Féria anuais remuneradas, (inciso XVII);

    R - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV);

    A - Aviso prévio proporcional (inciso XXI);

    L - Licença à gestante (inciso XVIII);

    D - Décido terceiro salário (inciso VIII)

    A - Aposentadoria (inciso XXIV);

    S - Salário mínimo (inciso IV);  

     

    P - Previdência (parágrafo único)

    I - Irredutibilidade salarial (inciso VI);

    L - Licença paternidade (inciso XIX);

    V - Vale transporte (fora da CF, consta no Decreto 95247-87)

    Fraldas Pilv ficou um pouco maior agora... rsrsrs Ficou assim:   FRALDAS PILV SEGURA O FUNDO TODA HORA. (FRALDAS PILV + Seguro-desemprego, FGTS, 44 horas/hora-extra/hora noturna)...   #ESTUDEMAIS 

  • Cada um joga o jogo que acha melhor rsrs eu preferi decorar o que o trabalhador doméstico não tem direito, achei mais prático rs

     

    Bons estudos

  • CERTO

     

    O trabalhador do sexo masculino também tem direito a afastar-se temporariamente do exercício de suas atividades laborais em virtude do nascimento de filho. Trata-se da licença-paternidade, prevista no inciso XIX do art. 7 o da CR, que remete sua regulação à lei ordinária. O art. 10 do ADCT fixa provisoriamente em cinco dias o período da licença-paternidade, até que seja editada a lei requerida no inciso XIX do art. 7 o da CR.

     

    Prof Sylvio Motta

  • "FIM D PRAGA PREVIDÊNCIA SEGURA O FUNDO TODA HORA NO TRANSPORTE:

    F - Férias

    I - Irredutibilidade

    M - Mínimo

    D - Décimo-Terceiro

    P - Paternidade

    R - Repouso

    A - Aviso

    G - Gestante

    A - Aposentadoria

    PREVIDÊNCIA, SEGURO DESEMPREGO, FGTS, HORAS (EXTRA, NOTURNA, ETC.) VALE TRANSPORTE."

  • Acerca dos direitos constitucionais dos trabalhadores, é correto afirmar que: O direito à licença paternidade também é assegurado à categoria dos empregados domésticos.


ID
156544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam acerca dos direitos constitucionais dos trabalhadores.

A garantia da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma expressamente o art. 7, IX, da CF:"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno"
  • complementando: Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
  • De acordo com a lei 8.112: Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
  • Certo

    Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria  de sua condição social: 

    - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Comentário:

    A única imposição da Constituição é que o adicional de trabalho noturno tenha seu valor-hora maior do que o valor do trabalho diurno. Não diz o quanto maior deverá ser essa remuneração, pelo que a regulamentação da matéria vai para a legislação ordinária.O adicional noturno só é devido enquanto durar a jornada noturna do trabalhador, podendo ser retirado após sem que se possa alegar redução de salário.

     

  • Certo

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

  • Pessoal, complementando o comentário do parceiro Diego, como regra geral aplicada aos trabalhadores urbanos, o adicional noturno é pago, nos termos do art. 73 da CLT, ao acréscimo de 20% às atividaes desenvolvidas no ínterim das 22h às 5h;

    Já os servidores públicos da união, segundo o art. 75 da lei 8112/90, o acréscimo sobe para 25% no mesmo horário citado anteriormente;

    Já para muitos de nós (advogados), o acréscimo também é de 25%, o que muda é o horário: das 20h às 5h, nos termos do §3º do art. 20 da Lei 8906/94 (EAOAB);

    Por fim, nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura (agricultura) entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte. Art. 7º Lei 5889/73. O acréscimo é de 25% para os dois tipos.

    Obs.: O cespe, de vez em quando, gosta de confundir esses dois tipos (agricultura e pecuária). O "macete" é; o adicional é de 25% pros dois tipos, não tem erro. Já o horário é distinto e para não confundir,  basta associar = pecuária ao "veado" (24), ou seja, 20+4 (das 20h às 4h). Salvo engando, este questionamento figurou na última prova para advogado da CEF.

     

  • QUADRO DE ADICIONAL NOTURNO

     

     

    Trabalhador

    Urbano

    Trabalhador Rural – Agricultura

    Trabalhador Rural - Pecuária

    Horário de Trabalho

     

     

    22:00 → 5:00

     

    21:00 → 5:00

     

    20:00 → 4:00

    Hora

     

    52’30’’

    60’

    60’

    Adicional

     

    20%

    25%

    25%


    Abraço a todos 

    Força sempre

  • Art. 5°
    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    Bons estudos!


     

  • CERTO
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • garantido aos servidores públicos

    NÃO garantido aos trabalhadores domésticos

  • se aplica às domesticas sim... vide PEC das domesticas.

  •  ART;7

    RESPOSTA CERTA.

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

  • CORRETO

     

    ADICIONAL HORA EXTRA : 50%

    NOTURNO: 25% 

  • Deus ajuda quem até tarde madruga


ID
156547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das custas e emolumentos e das provas, julgue os itens que se seguem.

Os honorários do assistente técnico indicado para acompanhar perícia em processo do trabalho deverão ser pagos pela parte vencida na demanda.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOOs honorários periciais devem ser pagos pela parte que indicou o assitente, mesmo que vencedor. É o que afirma a Súmula 341 do TST:"SUM-341 HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia. "
  • Tais honorários do assistente técnico não se confudem com os devidos aos peritos, uma vez que neste caso (art.790-B, CLT) a responsabilidade pelo pagamento dos honorários pericias é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

  • Súmula 341 - TST

  • Art. 33. do CPC Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
    Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente a essa remuneração. O numerário, recolhido em depósito bancário à ordem do juízo e com correção monetária, será entregue ao perito após a apresentação do laudo, facultada a sua liberação parcial, quando necessária.


    JURISPRUDÊNCIA
    RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ASSISTENTE TÉCNICO. A indicação do perito assistente é faculdade da parte, e, desse modo, esta deve responder pelos respectivos honorários, de acordo com o art. 33, do código de processo civil, aplicado supletivamente à CLT, disposição em consonância com entendimento cristalizado na Súmula nº 341 do c. TST. Recurso a que se nega provimento. (TRT 17ª R.; AP 00392.2003.002.17.00.8; Ac. 2379/2009; Relª Desª Cláudia Cardoso de Souza; DOES 27/02/2009; Pág. 10) CPC, art. 33 Súm. nº 341 do TST 

  • GABARITO: ERRADO

    A contratação de assistente técnico é uma faculdade da parte, que deverá arcar sempre e integralmente com os honorários contratados, independentemente de ser vencedora ou vencida na demanda, nos termos da Súmula nº 341 do TST:

    “A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia”.

    Em relação ao pagamento dos honorários do perito judicial, aplica-se o art. 790-B da CLT, que assim está redigido:

    “A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita”.
  • Complementando comentário anterior:

    Ninguém é obrigado a contratar assistente técnico para acompanhar a realização de perícia deferida em processo judicial. Trata-se inteiramente de faculdade da parte que, em situações mais complexas, entende por bem contratar um profissional para acompanhar e auxiliar o perito judicial na análise dos fatos controvertidos.

    Assim, se é faculdade da parte contratar o profissional, deverá essa mesma remunerá-lo, mesmo que venha a vencer a perícia. Mesmo que o pedido relacionado à pericia seja julgado procedente, a parte que contratou o assistente técnico é que tem a responsabilidade de remunerá-lo.

    Esse é o entendimento da Súmula nº 341 do TST:

    “A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia”.
  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 341 TST

     

    ASSISTENTE TÉCNICO ---> PARTE PAGARÁ,AINDA QUE VENCEDORA.

     

     

    HONORÁRIOS PERICIAS-->PARTE SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA,SALVO BENEF. DA J.G.

  • ERRADO

    COM A REFORMA TRABALHISTA

    ASSISTENTE TÉCNICO - PARTE, QUE CONTRATOU, PAGARÁ, AINDA QUE VENCEDORA.

    HONORÁRIOS PERICIAS - PARTE SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, AINDA QUE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA

  • Súmula nº 341 do TST - HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

    Resposta: Errada


ID
156550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das custas e emolumentos e das provas, julgue os itens que se seguem.

O prazo para a comprovação do pagamento das custas é de cinco dias, contados do seu recolhimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    As custas deverão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. A antiga orientação (súmula 352) do TST que afirmava ser de 5 dias o prazo para comprovação foi revogado com o advento da nova redação do art. 789,  § 1o  da CLT:

    "§ 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal."
  • No processo de execução as custas serão de responsabilidade do executado e serão pagas ao final, conforme o Art. 789-A da CLT.

  • Errado, pois as custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão (regra), salvo se houver recurso, quando então serão pagas e terão seu recolhimento comprovado dentro do prazo recursal.

  • Pagamento de custas tem como prazo  8 dias, assim como recurso e contra razão.

  • Segundo o artigo 789, §1º, da CLT, "as custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal."


ID
156553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das custas e emolumentos e das provas, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. José foi arrolado como testemunha de Marcos em um processo judicial contra uma determinada empresa. José, no entanto, também estava litigando contra a mesma empresa, em outra ação distinta da de Marcos. Nessa situação, José não poderá ser ouvido como testemunha, pois se tornará suspeito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOVeja-se o que afirma a Súmula 357 do TST:"SUM-357 TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. "
  • questão errada!

    UM-357 TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUS-
    PEIÇÃ
    O (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litiga-
    do contra o mesmo empregador.
    Histórico:
    Redação original - Res. 76/1997, DJ 19, 22 e 23.12.1997

     

  • RECURSO DE REVISTA. 1. Súmula nº 357. Pedidos idênticos. Ausência de suspeição. Divergência jurisprudencial. Provimento. Nos termos da Súmula nº 357, não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Nesta esteira, a jurisprudência da sbdi-1, se firmou no sentido de que nem mesmo a identidade de pedidos pode afastar a aplicação da mencionada Súmula. Precedentes da sbdi-1. Merece reforma, pois, o V. Acórdão regional para afastar a premissa consignada pelo tribunal de origem acerca da suspeição da testemunha do autor e determinar o retorno dos autos àquela corte para reexame do conjunto fático probatório produzido nos autos e, caso reformada a decisão originária, analisar as demais matérias constantes no recurso ordinário da reclamada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 25400-92.2005.5.03.0111; Segunda Turma; Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos; DEJT 17/12/2010; Pág. 659) 
  • De novo a mesma súmula 357 do TST.
    Eu já decorei..rsrs.
  • GABARITO : ERRADO

    Novamente o questionamento sobre suspeição da testemunha pelo fato de ter litigado ou estar litigando em face do mesmo empregador. Trata-se de um dos pontos mais cobrados em concursos públicos sobre provas no processo do trabalho. Não há qualquer suspeição conforme Súmula nº 357 do TST, que precisa ser memorizado pelo candidato. Para facilitar, transcreve-se novamente o verbete:

    “Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”.
  • “Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”.


    APENAS UM CURIOSIDADE com a qual me deparei:


    NO PAD, ESTAR LITIGANDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE EH CAUSA DE IMPEDIMENTO E NAO SUSPEICAO, QUE EH NO CASO DA CLT. Veja o que a lei do PAD fala:


    “Lei nº 9784/99 - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


    BIZU, ENTAO:

    CLT----> suspeicao o fato do cara LITIGAR JUDICIALEMENTE

    PAD----> impedimento o fato do cara LITIGAR JUDICIALMENTE


    bons estudos e rumo a aprovacaoooo


  • GABARITO ERRADO

     

     

    SÚMULA 357 TST:

     

    NÃO TORNA suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU


ID
156556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às audiências, julgue o item abaixo.

O preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado, exceto nas causas de empregados domésticos ou contra micro ou pequeno empresário.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    SÚMULA Nº 377 - PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO.

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamad
    o. Art. 843, § 1º, da CLT.
  • CERTO

    É o que afirma expressamente a Súmula 377 do TST:

    "SUM-377  PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO 
    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº
    123, de 14 de dezembro de 2006."
  • Correto! Como a CLT é omissa, o TST se posicionou através da súm. 377, e,  também, a lei complementar 123/06(Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), em seu art. 54.

    SÚMULA Nº 377 - TST - PREPOSTO - EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. inteligência do art. 843, § 1º, da CLT; 

     LC 123/06, Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário

    Ementa. REVELIA. PREPOSTO. EMPREGADO. REVELIA. PREPOSTO. CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Não se tratando de empregador doméstico ou de pequena ou microempresa, o preposto deve ostentar a qualidade de empregado, sob pena de ser considerado revel o empregador, nos termos da súmula n. 377 do c. tst e da lei complementar 123/06.

     

  • GABARITO: CERTO, assim como 2 + 2 são 4!

    Aqui basta a simples leitura da súmula 377 do TST, abaixo transcrita:

    SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05 .05.2008 Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    O preposto deve ser, regra geral, empregado do reclamado, pois deve ter conhecimento dos fatos, sendo que as informações prestadas no interrogatório vinculam o empregador. Cuidado apenas com as exceções, pois as bancas geralmente colocam “micro ou médio empresário”, sendo que o correto é micro ou pequeno empresário.
  • Questão desatualizada:

     

    Atualmente a questão está ERRADA. Em que pese a Súmula nº 377 do TST ainda não ter sido
    cancelada, com a reforma trabalhista, acabou-se essa exigência, o preposto NÃO precisa mais ser
    empregado da reclamada. A informação está de acordo com o art. 843, §3º, da CLT, assim redigido:

     

    “§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte
    reclamada.


ID
156559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que tratam dos conceitos de salário e remuneração e dos adicionais de periculosidade e insabubridade.

As gorjetas pagas espontaneamente pelos clientes não integram a remuneração do empregado.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.
  • Alternativa errada.

    Apenas para complementar o que foi dito pelo colega abaixo.

    Há também entendimento sumulado.
    Súmula 354, TST.

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontanemente pelos clientes, entregam a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Embora no dia-a-dia as expressões sejam usadas indistintamente, para o direito do trabalho o conceito de salário difere do de remuneração. Em linhas gerais, salário é a contraprestação paga pelo empregador ao empregado pelo trabalho realizado. A gorjeta é recebida também em decorrência do trabalho prestado, mas não é paga pelo empregador, e sim por um terceiro. Nos termos do art. 457 da CLT, remuneração é salário + gorjetas:
    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
    Remuneração = salário + gorjeta
     

  • ERRADA.

    A lei 13.419/17 NÃO alterou a natureza jurídica das gorjetas e, portanto, elas permanecem integrando a remuneração. 
     

    Lei 13.419/17 (nova lei das gorjetas)

    Art. 457.

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.


ID
156562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que tratam dos conceitos de salário e remuneração e dos adicionais de periculosidade e insabubridade.

O salário-família não é devido aos trabalhadores rurais.

Alternativas
Comentários
  • SUM.344 TST:SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003"O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991.":)
  • Pela Constituição, os trabalhadores rurais tem os mesmos direitos dos urbanos
  •  Segundo o art. 7º  da Constituição Federal são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros o recebimento de um salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (XII)

  • GABARITO ERRADO

    O princípio da UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS deixa a questão errada.


    Bons estudos a todos.

  • ERRADO

    O princípio da UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS deixa a questão errada.

    Segundo o art. 7º  da Constituição Federal são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros o recebimento de um salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (XII)

  • Art. 82: Será pago mensalmente ao trabalhador rural aposentado por idade aos 60 anos (se do sexo masculino) ou 55 anos (se do sexo feminino) pelo INSS junto com a aposentadoria.

    Resposta ERRADA.

  • Assim como todos os direitos previstos no artigo 7º da CF, o salário-família é destinados aos trabalhadores urbanos e rurais.

    “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei”.

    Gabarito: Errado 


ID
156565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que tratam dos conceitos de salário e remuneração e dos adicionais de periculosidade e insabubridade.

Caso um trabalhador de uma indústria de tabacos, ao final de cada mês, receba da empresa quatro maços de cigarros como complemento de sua remuneração, é correto afirmar que, nesse caso, os cigarros recebidos por ele constituem salário utilidade.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    Não pode haver pagamento com bebidas alcoólicas e drogas nociva, como o cigarro.

     Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

  • Complementando...

    Também há a Súmula 367 do TST sobre o assunto:

    "SUM-367  UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICAVEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também
    em atividades particulares.
    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996) "
  •  

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    Para que a utilidade seja considerada salário, deverá ser benéfica ao empregado, fornecida habitualmente e pelo serviço. Sempre que for fornecida para o serviço, como um instrumento de trabalho, não será considerada salário.

    SALÁRIO = SALÁRIO BÁSICO + SOBRE-SALÁRIO

    SALÁRIO BÁSICO = Salário em dinheiro + in-natura (utilidades)

    Não serão consideradas como salário:
    >>Vestuários, equipamentos e outros acessórios, utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
    >>Educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros;
    >>Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho em percurso servido ou não por transporte público;
    >>Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
    >>Seguro de vida e de acidentes pessoais;
    >>Previdência privada.
     

  • A respeito do salário "In Natura" é importante observar alguns requisitos:

     
  • Fundamento na relação de emprego: as utilidades recebidas pelo empregado advêm da relação de emprego entre as partes;

  • Habitualidade: será caracterizado o salário utilidade pela habitualidade em seu fornecimento. Não há um dispositivo legal que delimite o que é habitual ou quando ela se caracteriza, mas podemos tomar como referência outros rendimentos auferidos pelo empregado como horas extras, gratificações e etc.

  • Comutatividade: refere-se ao fato de que a prestação in natura, para ser caracterizada como salário, deve ser dada "pelo" trabalho e não "para" o trabalho, ou seja, toda vez que seja meio necessário e indispensável para determinada prestação de trabalho subordinado, a resposta será negativa.

  • Gratuidade: o salário utilidade é uma prestação fornecida gratuitamente ao empregado. Se a utilidade não fosse gratuita, o empregado teria que comprá-la, ou despender de numerário para adquiri-la, demonstrando que há uma vantagem econômica.

  • Suprimento de necessidade vital do empregado: para se caracterizar salário utilidade, o benefício fornecido deve ser de caráter vital do empregado. Assim, como dispõe o artigo 458 da CLT, em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

  • Dúvida:

    1) Se o cigarro entregue não tem natureza salarial (nem remuneratória), qual seria sua natureza?

    2) Pode o empregado simples e unilateralmente suprimir o fornecimento dos cigarros ao empregado? Tal conduta seria uma alteração benéfica e por isso não ensejaria nenhuma consequência ao empregador?

    Se alguém souber a resposta das duas indagações, por favor me mande um RECADO.

    obrigado.
  • Mas se o empregado fizer questão de receber parte do salário in-natura em cigarros ou latas de cerveja, acredito que isso não viola a CF nem mesmo a CLT, pois afinal, há de se respeitar a vontade do empregado, que é soberana, além disso, se houver essa previsão no contrato de trabalho ou convenção coletiva, poderá, a meu ver, haver o recebimento de parte do salário em cigarros, cervejas ou outros alimentos.

  • Klaus, está enganado. Isso prejudica a saúde do empregado, e em hipótese alguma isso será permitido. O alcoolismo já foi reconhecido como doença, e afasta a hipótese de jusca causa. Já o cigarro, nem se fala né.

     

    Isso seria uma apologia, por parte do empregador, ao uso do alcool e do cigarro. kkk absurdamente inválida qualquer cláusula contratual nesse sentido, ao meu ver e olhando os entendimentos do TST.

  • Peço vênia, mas o empregador dar algo nocivo ao trabalhador não é aceitavel em nenhuma hipotese, não sendo aceito em nenhuma hipotese, mesmo com a reforma trabalhista, existe a vedação legal!

    "CLT, Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. "

    A própria legislação é muito clara nisso, EM HIPOTESE ALGUMA!
    Para A Portaria nº. 03, de 1º de março de 2002  também proibe a compra com vale-alimentação de bebidas Alcoólicas , por meio da PAT.
    Poderá ser possível se for alterado o comando normativo,..

  • Gabarito:"Errado"

    TST,SUM. nº367. UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA.VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também

    em atividades particulares.

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.


ID
156568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que tratam dos conceitos de salário e remuneração e dos adicionais de periculosidade e insabubridade.

O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador o exime do pagamento do adicional de insalubridade.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    SUM-289  INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARE-
    LHO DE PROTEÇÃO. EFEITO

    O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime
    do pagamento do adicional de insalubridade.
    Cabe-lhe tomar as medidas que
    conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas
    ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
  • TST Enunciado nº 80 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    Eliminação da Insalubridade - Aparelhos Protetores - Adicional de Insalubridade

     

    A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.

     

     

    não confundir a questão com a súmula 80, a qual deve ser interpretada em conjunto com a súmula 289, citada pelo colega aqui em baixo.

  • Complementando os comentários dos colegas, para que o fornecimento do aparelho de proteção individual seja uma causa de exclusão do dever do pagamento do adicional, faz-se necessária a eliminação dos riscos à saúde do obreiro, ou seja, haja aptidão por parte desses aparelhos de eliminar a fonte de insalubridade.

  • GABARITO ERRADO

     

    DEIXO DUAS SÚMULAS QUE DEVEM SER LIDAS JUNTAS:

     

    SÚM 80 TST

    A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.

     

     

    SÚM 289 TST

    O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

     

     

     

     

  • ERRADO!!

    É necessário a ELIMINAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO do agente insalubre. O simples fornecimento do EPI não garante esses efeitos.

     

    SUM-289 INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO  
    O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.


ID
156571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre jurisdição, partes, procuradores, intervenção de terceiros e Ministério Público, julgue os seguintes itens.

O contraditório, a eventualidade e a oralidade são princípios informadores e fundamentais inerentes à jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • com relação ao principio do contraditório podemos admitir ser fundamental, mas com relação à eventualidade e oralidade não...
  • A questão está errada pois contraditório é princípio informador do processo e eventualidade e oralidade são princípios informadores de procedimento.
    Os princípios informadores e fundamentais da jurisdição são: princípio do juiz natural (ou da investidura), princípio da improrrogabilidade e princípio da indeclinabilidade (ou da inafastabilidade).
  • De acordo com a doutrina do professor Fredie Didier são inerentes à jurisdição os seguintes princípios: Investidura; Inevitabilidade; Indelegabilidade; Territorialidade; Inafastabilidade; e do Juiz Natural
  • São princípios,

    Informativos/relativos ao/ processo:

    a) Princípio do devido processo legal
    b) Princípio da isonomia ou da igualdade
    c) Princípio da Imparcialidade do Juiz
    d) Princípio inquisitivo ou dispositivo
    e) Princípio do contraditório e da ampla defesa
    f) Princípio do duplo grau de jurisdição
    g) Princípio da boa-fé e lealdade processual
    h) Princípio da verdade real e da livre apreciação das provas
    i) Princípio da persuasão racional do Juiz e da motivação das decisões judiciais

    Informativos/relativos ao/ procedimento:

    j) Princípios da oralidade, imediação e identidade física do juiz
    k) Princípio da publicidade
    l) Princípio da economia processual e da instrumentalidade das formas
    m) Princípio da eventualidade ou da preclusão.

  • Para finalizar os princípios processuais civis , segue os princípios da jurisdição.

    Inércia – a jurisdição não pode ser exercida de ofício, deve ser provocada pela parte. Cabe a parte iniciar a ação.

    Indeclinabilidade – o juiz depois de acionado tem a obrigação de resolver o conflito de interesses.

    Indelegablidade – o juiz não pode delegar suas funções jurisdicionais. Quem julga é o juiz da causa. Sua função é exclusiva.

    Inevitabilidade – o cumprimento das decisões judiciais é obrigatória pelas partes.

    Investidura – somente o juiz regularmente investido na função jurisdicional pode julgar.

    Aderência – o juiz está vinculado ao princípio da territorialidade da lei processual. Ele fica vinculado à uma determinada área de atuação.

    Unicidade – a jurisdição é única, não importa o ramo de atuação.

    Substitutividade - em regra, a lei proíbe a autotutela.

  • Nenhum desses princípios são inerentes à jurisdição.

    O Princ. do contraditório é garantia constitucional do processo civil, sendo considerada a garantia mais relevante do ordenamento processual.

    O princ. da oralidade é um dos princípios do processo civil, bem como a eventualidade.

    São princípios inerentes à jurisdição: Inevitabilidade; inafastabilidade; investidura; indelegabilidade; inércia; aderência e unicidade.

  • Princípios fundamentais da jurisdição:

    PRINCIPIO DA INVESTIDURA - a jurisdição deve ser exercida por quem tenha sido investido devidamente na função estatal;

    PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE -  a jurisdição é inevitável. Não há como escapar da jurisdiçaõ. Ela é império . É ato de soberania;

    PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE- a jurisdição é indelegável. Essa vedação se aplica integralmente no  caso de poder decisório. Há porém algumas hipóteses em que se autoriza a delegação de outros poderes judiciais.

    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE-  os  magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do seu Estado.

    PRINCÌPIO DO JUIZ NATURAL- o direito essencial ao juiz natural decorre da cláusula do devido processo legal.
  • Pincípios norteadores da jurisdição:
    *Princípio do juiz natural;
    *improrrogabilidade da jurisdição; e
    *indeclinabilidade da jurisdição.
  • Os atuais ritos ordinário e sumário do procedimento comum de
    conhecimento fazem clara opção pela forma escrita, pois, com exceção
    da regra prevista no art. 132 do Código de Processo Civil (vinculação
    do juiz que encerra a audiência), não se encontram adotadas as
    demais características da oralidade pura, vislumbradas apenas no rito
    sumaríssimo do juizado especial cível.
    O principio da eventualidade é o que é tratado no CPC:Art. 300.  Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.Por força do princípio da eventualidade, devem as partes produzir suas alegações, nos períodos correspondentes, para a eventualidade de que mais tarde lhes possam ser úteis, ainda que por momento não o sejam.Se a parte não alegou tudo o que lhe era lícito aduzir, no instante processual adequado, pode ficar impedida de suscitar uma questão relevante, em outra oportunidade, por ter ocorrido a preclusão
  • PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO
    a) INVESTIDURA da função jurisdicional:
    Concurso público, art. 93, I, da CF/88;
                  ou
    Nomeação política, art. 94 da CF/88.
    b) TERRITORIALIDADE: Como forma de limitação do poder, restringindo aos limites territoriais da nossa soberania. A territorialidade limita o poder jurisdicional do Estado-juiz aos limites da área de sua competência jurisdicional. (aderência ao território).
    c) INDELEGABILIDADE:
    -EXTERNA: Não pode delegar o poder (função) jurisdicional a outro poder político;
    - INTERNA: não pode um juiz delegar sua função jurisdicional a um outro juiz investido de função diversa.
    OBS. A indelegabilidade não é absoluta.
    d) INEVITABILIDADE: A decisão judicial deve ser respeitada.
    e) JUIZ-NATURAL: Art. 5°, XXXV, da CF/88. Não poderá haver juizo ou tribunal de exceção. O exercício jurisdicional deve ser legítimo e previamente definido.
    f) INDECLINABILIDADE: É alusivo ao juiz e versa que o mesmo não pode abrir mão de seu poder jurisdicional. 
  • Os princípios do contraditório, da eventualidade e da oralidade são princípios do processo e não princípios da jurisdição. Os princípios informadores da jurisdição são o da territorialidade, da indelegabilidade, da inafastabilidade e do juiz natural.

    Assertiva incorreta.

  • Os princípios do contraditório, da eventualidade e da oralidade são princípios do processo e não princípios da jurisdição. Os princípios informadores da jurisdição são o da territorialidade, da indelegabilidade, da inafastabilidade e do juiz natural.

    Assertiva incorreta.
  • Os princípios do contraditório, da eventualidade e da oralidade são princípios do processo e não princípios da jurisdição. Os princípios informadores da jurisdição são o da territorialidade, da indelegabilidade, da inafastabilidade e do juiz natural.

    Assertiva incorreta.

ID
156574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre jurisdição, partes, procuradores, intervenção de terceiros e Ministério Público, julgue os seguintes itens.

Na substituição processual, ocorre uma alteração nos pólos subjetivos do processo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    CPC - Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    A Relação jurídica processual é estabelecida pela citação, que produz como efeitos a estabilização do processo e a estabilidade subjetiva da ação.

    Como decorrência da estabilidade subjetiva da ação (em relação às partes), é proibida qualquer alteração entre as partes do processo (autor e réu), bem como entre eventuais intervenientes (artigo 264, do Código de Processo Civil), salvo as substituições permitidas pela lei (por exemplo, nomeação à autoria, artigo 66, do Código de Processo Civil; morte de uma das partes, não sendo o caso de ações intransmissíveis; artigo 43 e artigo 267, inciso IX, todos do Código de Processo Civil).

    fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14550
  • A substituição das partes a que alude o Capítulo IV do Título l do Livro I do CPC não se confunde com o fenômeno da substituição processual. Esta ocorre nas hipóteses de legitimação extraordinária, em que a lei autoriza que alguém vá a juízo, em nome próprio, postular ou defender direito alheio.
    A substituição de partes opera-se quando um dos litigantes sai do processo, e um outro entra em seu lugar. Na substituição processual, não há troca de partes, mas aquele que está em juízo postula ou defende direito alheio. Na substituição voluntária, modifica-se um dos polos da demanda, com a saída de uma das partes e o ingresso de outra pessoa em seu lugar.

    GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral e Processo de Conhecimento. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 126.
  • Sucessão é diferente de substituição.
  • Substituição processual: aquele que está em juízo postula e defende direito alheio
    Substituição da parte: há alteração subjetiva em um dos pólos da relação jurídica.
     A questão faz um trocadilho entre os conceitos. Portanto, errada
  • Entendendo a questão!

    Na substituição processual, ocorre uma alteração nos pólos subjetivos do processo.

    A questão está errada pois confunde dois conceitos.

    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL:  Está prevista no artigo 6º do cpc, in verbis:

    "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei."

    Trata-se de de legitimação extraordinária ou anômala.

    JÁ  a segunda parte da questão trata de outro instituto processual, qual seja, a substituição de parte.

    SUBSTITUIÇÃO DE PARTE: Prevista no art. 41 do CPC.

    ART. 41: "Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntára das partes nos casos expresso em lei"

     

    Assim, como a questão confundiu tudo, está INCORRETA!

  • Errado.

    A substituição processual ocorre quando alguém postula em nome próprio direito alheio, como ocorre, por exemplo, quando o Ministério Público ajuíza, em nome próprio, uma ação de investigação de paternidade (Lei nº 8.560/92).

    A sucessão processual (ou substituição de parte) tem por consequência a alteração nos pólos subjetivos do processo, ocorrendo em duas circunstâncias:

    (a) quando o bem litigioso é alienado a título particular, por ato entre vivos - situação em que a sucessão será facultativa;

    (b) quando houver a morte de uma das partes - hipótese em que a sucessão será obrigatória.

    Assim, estaria correto se a afirmativa fosse: "Na sucessão processual, ocorre uma alteração nos pólos subjetivos do processo".

  •  

         Complementando com a oportuna lição do mestre Humberto Theodoro Júnior:

    " Na substituição de parte ocorre uma alteração nos polos subjetivos do processo.Uma outra pessoa passa a ocupar o lugar do primitivo sujeito da relação processual (ex: o herdeiro passa a ser o novo autor ou novo réu, na ação em que ocorreu o falecimento do litigante originário).

    Já ná substituição processual, nenhuma alteração se registra nos sujeitos do processo. Apenas um deles age, por especial autorização da lei, na defesa de direito material de quem não é parte na relação processual (ex: a parte que aliena, durante o processo, o bem litigioso, e continua a defendê-lo em juízo, no interesse do novo poprietário , ou a associação que move uma ação não para a a defesade direitos próprios, mas de seus associados)."

     

  • A SUBSTITUIÇÃO DA PARTE E A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

     
    A substituição de parte e a substituição processual

    As partes em um processo não podem ser modificadas após estabilizada a demanda. Daí decorre que a lei somente permite a substituição das partes originárias de um processo em caso de morte de uma delas. Neste caso, o processo será suspenso até que se proceda a habilitação dos seus sucessores.

    A lei, contudo, também permite que terceiros ingressem em juízo para defender direito alheio, ou seja, que não lhe pertence. Fala-se, neste caso, em substituição processual. Um exemplo clássico desta substituição processual é a do gestor de negócios.

    É bom ressaltar que a substituição processual em nada tem a ver com a substituição de partes. No primeiro caso, defende-se direito alheio, já no segundo, o que ocorre é uma alteração da parte que figura como autor ou como réu em um processo.

    http://estudosdedireitoprocessualcivil.blogspot.com/2008/09/substituio-da-parte-e-substituio.html

ID
156577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre jurisdição, partes, procuradores, intervenção de terceiros e Ministério Público, julgue os seguintes itens.

Em ação possessória proposta por terceiro, citado o locatário em nome próprio, este poderá denunciar à lide o proprietário-locador.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma o art. 70, II, do CPC:

    "Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda"

  • A palavra "pode" me deixou na dúvida se a questão não estaria errada, já que é um caso de obrigatoriedade como citado no artigo do comentário abaixo. Sabendo também que o CESPE é bem rígido com termos "pode" e "deve".
  •  

    CORRETA

     

    "Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda."

    A obrigatoriedade do caput do art. 70 não se refere à perda do direito, mas à perda da denunciação da lide como único meio processual adequado para antecipar o exercício do direito de regresso para o mesmo processo em que haverá o prejuízo (ação principal).

    A ausência de denunciação da lide só causa a perda do direito material no caso da evicção (inciso I). 

    Por isso, a questão está correta quando fala que "poderá", já que trata da hipótese contida no inciso II. 

  • Questão muito boa essa. Para não confundirmos denunciação com nomeação a autoria, devemos lembrar que na nomeação o demandado tem apenas detenção do bem, enquanto que na denunciação o demandado tem a posse da coisa.

  • Chamamento ao Processo Denunciação da Lide
    Instrumento de manejo exclusivo do réu Instrumento facultado ao autor e ao réu
    Chamados são titulares da própria relação discutida em juízo, ainda que indiretamente. Denunciado não é titular da relação jurídica discutida em juízo.
    Responsabilidade parcialà cota parte Responsabilidade integral.
    Chamado poderia ter sido admitido no processo como assistente litisconsorcial. Chamado poderia ter sido admitido no processo como assistente simples
    Cabível somente quando o direito de regresso advier de fiança e solidariedade Cabível em todas as demais hipóteses de exercício de direito de regresso

ID
156580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre jurisdição, partes, procuradores, intervenção de terceiros e Ministério Público, julgue os seguintes itens.

O Ministério Público, no processo civil, atua em nome próprio, mas em defesa de interesse alheio.

Alternativas
Comentários
  • CERTA
    É A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, ONDE NÃO HÁ A ALTERAÇÃO SUBJETIVA DA LIDE.
  • Achei a questão um tanto superficial, porque não abrange a atuação do MP como fiscal da lei, mas como não tem a famigerada palavra "apenas", está correta.Porém cabe citar Luiz Rodrigues Wabier (op.cit Humberto Theodoro Júnior):[Humberto Theodoro Júnior] sustenta que, atuando como parte, o MP tem posição jurídica de substituto processual, pois "age em nome próprio, embora defendendo interesse alheio". Em seu entender o MP nunca atua como mandatário ou procurador de terceiros, pois, "quer atue como parte principal, quer como substituto processual, o MP é parte quando está em juízo." Em seu sentir, na qualidade de parte, "o MP, quase sempre, tem legitimidade apenas ativa, isto é, pode propor ações, visto que nunca pode ser demandado como sujeito passivo ou como réu". Na condição de fiscal da lei, o MP, no sentir de THEODORO JÚNIOR. "não tem compromisso nem com a parte ativa nem com a parte passiva da relação processual, e só defende a prevalência da ordem jurídica e do bem comum."
  •  No exercício de suas tarefas dentro de um processo civil, o Ministério Público poderá desempenhar a função de parte ou de fiscal da lei.

      Atuando como parte, diz o artigo 81 do CPC que “o Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes”.   Uma das ferramentas mais comuns de que se serve o Ministério Público para ingressar com uma demanda é a ação civil pública, regulamentada pela Lei 7.347/85.   Sustentamos que quando o Ministério Público ingressa com uma ação civil pública, apesar de atuar em nome próprio, age na defesa de interesse de terceiros, como verdadeiro substituto processual, razão pela qual, estamos diante da chamada legitimação extraordinária.    Algumas das hipóteses que justificam a intervenção do Ministério Público em um processo encontram-se grafadas no artigo 82 do CPC, a saber:  Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir: I - nas causas em que há interesses de incapazes; II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.  Interessante observar que, conforme anotado no artigo 83 do CPC, que intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.   Registre-se, nos termos do artigo 84 do CPC, que “quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo”. 
  • O Ministério Público é parte processual,  por apenas substitui a sociedade, que é a verdadeira detentora dos direitos difusos, coletivos e individuaios homogêneos. Assim, a coletividade é a titular da relação jurídica de direito material.
    Por isso se diz que o MP defende direito alheio, pois não possui nenhuma ligação direta com o direito material lesado.
  • O Ministério Público é o legitimado extraordinário, conforme art. 6° CPC, pleitea em nome próprio direito alheio

    OBS. TIPO DE SUBSTITUIÇÃO. Pode ser inicial ou superveniente; exclusiva ou concorrente.
                   
    É inicial quando se move um ação em face do substituto; é superveniente quando, no curso do processo se dá a substituição (v.g. alienante do objeto litigioso permanece no processo: CPC 42 § l°.
                 
    É exclusiva quando somente o substituto tem a titularidade do direito de ação (v.g. marido na defesa dos bens dotais da mulher: CC 289, III); é concorrente quando também o substituído tem legitimidade para agir em juízo (v.g. condômino quando ajuiza sozinho ação reivindicatória: CC 623, II; MP quando ajuiza ação de investigação de paternidade: LIP 2° § 4.° e 5°.
                 Quando se tratar de substituição processual exclusiva, o substituido pode intervir no processo como assistente simples (CPC, 50); quando a substituição processual for concorrente, o substituído poderá ingressar no processo como assistente litisconsorcial ( ART. 54  CPC).
  • Galera, essa foi mais uma questão interpretativa do CESPE.

    Repare: CPC

    Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funçõesproceder com dolo ou fraude.

    Se eu não atuo em nome próprio, como posso ser civilmente responsável por procedencia de dolo ou fraude?!

    Pegaram? Se o MP é civilmente responsável nesses casos, ele mesmo irá RESPONDER pelos seus atos. E isso ocorrerá por ele ATUAR EM NOME PRÓPRIO

    Espero q tenha esclarecido!

    Abraço e bons estudos!
  • Engraçada essa questão, pois acabei de resolver uma outra do Cespe que fala que na substituição, alguém atua em nome próprio e interesse próprio direito alheio.

ID
156583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da competência, dos atos processuais e da formação e suspensão do processo, julgue os próximos itens.

A incompetência relativa não poderá ser conhecida de ofício pelo juiz, salvo na hipótese de foro de eleição ajustado em contrato de adesão.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma o art. 112 do CPC:"Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu."
  • Em regra, a competência em razão do território é relativa no direito processual civil, entretanto, o CPC trás uma exceção. É uma espécie de competência absoluta a situação em que a ação seja fundada em direito real sobre imóveis, sendo competente o foro da situação da coisa. É o que afirma o art. 95 do CPC:"Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de pro-priedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova."
  • O CESPE ainda me surpreende: pelo que dispõe o parágrafo único do artigo 112 CPC o que pode ser declarada de ofício é a nulidade da cláusula de eleição de foro.No caso de haver uma cláusula de eleição de foro válida e vigente? A competência, a meu ver, continua relativa, só pode ser arguída por meio de exceção. Salvo, unicamente, no disposto na primeira parte do artigo 95 - ação fundada em direito real sobre imóveis. O que acham?
  • Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006).


    Cabe ressaltar que "O parágrafo único do art 112 realmente permite ao juiz rejeitar a validade da cláusula de eleição de foro nos contratos de adesão, mas não pelo simples fato de se tratar de contrato de adesão. Para recusar a competência convencional o caso concreto deve revelar vulnerabilidade da parte aderente. Mesmo sendo de adesão, o contrato pode ter sido entre partes equilibradas, de sorte que não haverá como qualificar a eleição de foro abusivo". (HUMBERTO, 2010, pag. 197).
  • Súmula 33 STJ :

    A incompetência reltiva não pode ser declarada de ofício.

  •  

    A incompetência relativa não poderá ser conhecida de ofício pelo juiz, SALVO NA HIPÓTESE DE NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO AJUSTADA EM CONTRATO DE ADESÃO.

    Ora, não basta a existência de foro de eleição ajustada em contrato de adesão para que o juiz esteja autorizado a reconhecer a incompetência é relativa. Não e não. É preciso que essa cláusula seja nula e o juiz reconheça a nulidade.

    Como a questão está redigida dá a entender que em todo caso em que houver cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, o juiz pode reconhecer a  incompetência relativa, o que é um ERRO e CRASSO. É preciso que a cláusula seja nula e ele reconheça tal nulidade.

    Lamentável. 

     

  • CONCEITO DE CONTRATO DE ADESÃO - o contrato de adesão é marcado pela impossibilidade de participação, ou de participação prejudicada de um dos contratantes na sua etapa de formação, não lhe sendo conferida a oportunidade de sugerir a inclusão ou supressão de cláusulas ou de propor a modificação de outras, envolvendo contratante qualificado como hipossuficiente do ponto de vista técnico ou econômico, favorecendo em demasia ao contratante remanescente. (Misael Montenegro Filho)
  • A competência pode ser absoluta ou relativa. A absoluta abrange a competência material e funcional, enquanto que, a competência relativa abrange as competências territoriais e em relação ao valor da causa. 

    As competências absolutas dizem respeito ao interesse público, e sendo assim, poderão ser declaradas de ofício pelo juiz (art. 113 CPC).
    Porém, as relativas, se relacionam com interesses particulares, portanto, não podendo ser declaradas de ofício, de acordo com a Súm. 33 do STJ.


    Mas, atenção! Se a parte não opuser exceção de incompetência - art. 112 CPC (em caso de incompetência relativa, posto que, configurando incompetência absoluta esta deve ser alegada por meio de objeção), ocorrerá a prorrogação da competência. Excepcionalmente, pode o juiz conhecer de ofício a incompetência relativa no caso de contrato de adesão em que se verifique a cláusula de eleição de foro (art. 112, §único do CPC).
  • Regra: Súmula 33/STJ A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.

    Exceção: Art. 63 § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.


ID
156586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da competência, dos atos processuais e da formação e suspensão do processo, julgue os próximos itens.

A produção dos efeitos do pedido de desistência da ação dispensa a homologação deste por sentença.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Veja-se o que afirma o art. 158 do CPC:

    "Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença"

  • De regra, os atos processuais das partes não dependem de homologação judicial para que produzam efeitos, salvo a desistêcia da ação, que tem de ser homologada por sentença.

  •  ACRESCENTANDO:

    é só lembrar que existe a DESISTÊNCIA DA DESISTÊNCIA; quando ainda não homologada pelo juiz através de sentença é possível "desistir de desistir";

  • Errado

    Lembrando que a desistência é uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito (sentença), sendo assim é lógico que a produção dos efeitos da desistência sê dará com a homologação desta na sentença. (art 267, VIII do CPC)

    Lembrando ainda que o desistente poderá novamente intentar a ação que na qual desistiu, pois não houve o julgamento do mérito.

     

  • errado.

    parágrafo único do art, 158

  • Só a manifestação de vontade do Autor não impõe a desistência da ação. Após o protocolo da peça e da sua juntada ao processo, o magistrado deve abrir vista dos autos ao réu, a fim de que concorde (ou não) com a desistência. Com ou sem a concordância (no caso de o magistrado concluir que a recusa é infundada), o condutor do feito prolata sentença terminativa, que não libera o promovente do pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, em respeito ao princípio da causalidade. (Misael Montenegro Filho)
  • ERRADO 

    Art. 158, § único: a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença
  • NCPC

     

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição,
    modificação ou extinção de direitos processuais.
    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • ERRADA

    NCPC/2015

    Art. 200.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • ERRADA

    NCPC/2015

    Art. 200.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • A desistência é um ato unilateral do autor. Contudo, para surtir efeitos, ela necessita ser homologada pelo juiz, o que torna incorreta a assertiva:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Resposta: E


ID
156589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da competência, dos atos processuais e da formação e suspensão do processo, julgue os próximos itens.

Vencida a fase de saneamento do processo, a alteração do pedido ou da causa de pedir somente será possível mediante a anuência do réu.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAApós a fase de saneamento do processo não será possível, em nenhuma hipótese, a alteração do pedido ou da causa de pedir conforme o art. 264, p. único do CPC:"Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo."
  • Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • Até a citação: pode alterar sem anuência da parte contrária.

    Após a citação: só pode alterar se a outra parte anuir.

    Após o saneamento: não pode alterar.

  • CPC

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

  • ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU,PODE SER MODIFICADA A CAUSA DE PEDIR,APÓS A CITAÇÃO DO RÉU A MODIFICAÇÃO DO PEDIDO SÓ OCORRE COM ANUÊNCIA DO MESMO COM NOVO PRAZO DE DEFEZA E A PÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO EM NENHUMA HIPÓTESE

    ART 264,CPC

  • Saneamento do processo

    Saneamento do processo é a providência tomada pelo juiz, a fim de eliminar os vícios, irregularidades ou nulidades processuais. Tal providência é tomada entre a fase postulatória e a instrução do processo, mediante um despacho saneador.

    Fundamentação:

    • Artigos 22; e 264, parágrafo único; 331, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil

    Fonte: DireitoNet

  • PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO É NECESSÁRIO DOIS MARCOS:
    1. A CITAÇÃO;
    2. O SANEAMENTO.

    ANTES DA CITAÇÃO O AUTOR PODE ALTERAR A CAUSA DE PEDIR E OU PEDIDO SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU;

    DEPOIS DA CITAÇÃO O AUTOR PODERÁ ALTERAR A CAUSA DE PEDIR OU O PEDIDO DESDE QUE O RÉU CONSINTA;

    APÓS O SANEAMENTO O AUTOR NÃO PODE MAIS ALTERAR EM NENHUMA HIPÓTESE.

    PORTANTO, A QUESTÃO ESTA ERRADA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 264, PARAGRAFO ÚNICO DO CPC.
  • Só para complementar:

                   
                           Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.

  • Depois do saneamento ocorre a estabilização objetiva da demanda....

  • Mudanças de caráter objetivo: 

    da PI até a citação: livre mudança pelo autor
    da citação até o saneamento: com anuência do réu 
    após o saneamento: estabilização

    Mudanças subjetivas:
    da PI até citação: poderá haver mudanças subjetivas
    da citação até o final do processo: a regra é que não poderá haver mudanças,exceto os casos previstos em lei.

    Bons estudos!

  • ERRADA

    NCPC/2015

     Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.


ID
156592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da competência, dos atos processuais e da formação e suspensão do processo, julgue os próximos itens.

Nas causas submetidas ao rito comum sumário, a parte autora, se quiser produzir prova testemunhal, deverá apresentar o rol de testemunhas junto com a inicial, sob pena de preclusão temporal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Acho que o erro está na prclusão temporal, pois neste caso é consumativa.

    Preclusão consumativanão mais pode se realizar um ato cujo prazo já se esgotou , não pela sua inércia, mas para que possa tempestivamente exercer sua faculdade.

    Alguém discorda ?

  • Errada. O correto seria preclusão consumativa.A preclusão consumativa se dá quando uma determinada faculdade processual já tenha sido exercida, no momento adequado, tornando impossível o exercício da mesma faculdade.Na questão, caso o autor não exerça a faculdade de produzir prova testemunhal junto com a inicial, haverá a preclusão consumativa.A preclusão temporal é a inobservância dos prazos próprios( são os atribuídos às partes, sendo que sua inobservância gera consequencias processuais).
  • "A preclusão temporal é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de haver decorrido o prazo fixado na lei. Um grande exemplo disso é a não apresentação da Contestação no prazo de quinze dias. (...)

    A preclusão lógica é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado. (...)

    Já a preclusão consumativa é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto"

    No caso da questão, se não arroladas as testemunhas na inicial, haverá preclusão consumativa, vez que o momento oportuno já passou...

  • ERRADO

    "Contrariamente ao que ocorre na dinâmica do procedimento comum ordinário, que somente obriga a juntada do rol de testemunhas no mínimo 10 dias antes da audiência de instrução e julgamento, não tendo sido outro prazo fixado pelo magistrado (art. 407, CPC), a lei exige, no rito sumário, que autor e réu aportem o rol de testemunhas e os quesitos de perícia às suas principais peças (petição inicial e contestação), com a facultativa indicação de assistente técnico, sob pena de preclusão consumativa, retirando da parte a prerrogativa, de produzir as espécies de provas posteriormente." Misael Montenegro

  • PRECLUSÃO!!!

    Este instituto refere-se à perda de uma faculdade processual. Muitas são as teorias de formas, mas creio que as mais comuns sejam 3!

    A) PRECLUSÃO TEMPORAL: Decorre da inércia da parte que deixa de praticar um ato no tempo devido.

    B) PRECLUSÃO LÓGICA: Decorre da incompatibilidade entre o ato praticado e outro que se queria praticar tambem.

    C) PRECLUSÃO CONSUMATIVA: Origina-se do fato de ter praticado o ato. uma vez praticado (pela metade no caso em da questão) perde-se a oportunidade de faze-lo.

  • Complementando os comentários abaixo, é valido destacar julgado TJPR - Apelação Cível: AC 3603554 PR 0360355-4 (há varias jurisprudencias estaduais nesse sentido)

    APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUE. AÇÃO DE ANULAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA FALTA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO APRESENTA ROL DE TESTEMUNHA NEM REQUER PRODUÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO.

    1. No procedimento sumário é imperiosa a apresentação do rol de testemunhas com a petição inicial, consoante dispõe o artigo 276, do CPC, sob pena de preclusão consumativa, sendo obrigação do juiz julgar antecipadamente o feito com base na prova documental produzida, se a parte autora sequer pugnou pela produção de outras provas.

    2. Os cheques que têm origem em documento lícito são exigíveis e não perdem a cambiariedade que lhes é inerente em face de alegação de vício de consentimento não comprovado. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
     

  • Nas causas submetidas ao rito comum sumário, a parte autora, se quiser produzir prova testemunhal, deverá apresentar o rol de testemunhas junto com a inicial, sob pena de preclusão temporal. CONSUMATIVA

  • vou ser bem rasa.  Eu confundia sempre preclusão consumativa com a temporal e não erro mais
    porque entendi que na temporal alguém deu um  PRAZO, se não deu um prazo é consumativa (dentre outras hipóteses)


    ora, se o rol de testemunhas no sumário é apresentado com a inicial ele não teve prazo algum, fazia quando quizesse, não fez porque não quis... ou seja, demostrou que não queria fazer, teoricamente rrs

    bobeira, mas as vezes ajuda rs 
  • Dica pra quem confunde preclusão consumativa com lógica:

    A preclusão lógica nada mais é que uma consumativa tácita.
  • Complementando:
    Capítulo III - Do procedimento sumário - Art. 276, CPC - Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
  • Preclusão:

    Temporal: ocorre quando a parte deixa de praticar ato devido (art.183). Como exemplo, cita-se a não interposição de recurso. Aqui temos o transcurso "in albis" de determinado prazo legal, que gera situação de desvalia para a parte.

    Lógica: decorre da incompatibilidade entre o ato praticado e outro que se queria praticar também. Exs.: a parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer (art.503); se o réu requereu em petição a produção de uma prova pericial, não pode entrar em seguida com outra petição solicitando o julgamento antecipado da lide. 

    Consumativa: é aquela em que a faculdade processual já foi exercida validamente, com a escolha de uma das hipóteses legalmente oferecidas para a prática do ato, tendo caráter de fato extintivo. Pelo fato do ato já ter sido praticado, não poderá ser praticado novamente, de modo diverso. Ex.: a parte que já apelou não poderá oferecer embargos de declaração se não o fez antes de oferecida a apelação.

  • Fui seco e li rapido demais errei. Tava tão no automático que nem li temporal. RS

  • Lorena, obrigado por postar a lição.

  • ITEM 82 – alterado de C para E. A hipótese cabível, no caso, é preclusão consumativa.


ID
156595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da resposta do réu, da revelia, das provas e dos recursos, julgue os itens a seguir.

Segundo os postulados do princípio processual da eventualidade, incumbe ao réu, na contestação, de uma só vez, formular todas as defesas de que dispõe.

Alternativas
Comentários
  • CERTONos termos do art. 300 do Estatuto Adjetivo "compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa...".Assim, o momento processual oportuno para apresentação de TODA matéria de defesa, circunscreve-se ao prazo de apresentação da contestação (uma dentre as três modalidades de defesa do Réu - contestação; reconvenção e exceção, sem prejuízo de, quando cabível, ADI e impugnações - valor da causa, assistência judiciária gratuita etc).O Princípio da Eventualidade deve ser observado pelo réu, quando da apresentação de sua contestação, pois, caso não alegue TODA matéria de defesa em tal ocasião, ocorrerá a denominada preclusão consumativa, ou seja, não lhe será lícito, após o prazo de apresentação de contestação, alegar matéria que deveria ter alegado na contestação.Vale salientar, ainda, que o princípio da eventualidade deve ser conjugado com o princípio da impugnação específica, enunciado no art. 302 do CPC. Por tal princípio, caberá ao réu impugnar TODOS (um a um) os fatos aduzidos pelo Autor, sendo certo que, sobre os fatos não impugnados, incidirão os efeitos da revelia (saiba desde já que revelia não é pena, pois em processo não existe dever, mas apenas faculdade que, quando não exercida, acarreta determinado ônus e sanção).
  • Só para complementar o maravilhoso comentário feito pela colega abaixo, vale ressaltar que o Princípio da Eventualidade também é conhecido como Princípio da Concentração (concentração de toda matéria de defesa, alegada na contestação).

     

  • alguém por favor explica onde eu errei, pois marquei ERRADA por lembrar que a exceção de incompetência (relativa), embora não seja defesa de mérito, é defesa processual, e não é apresentada na contestação.
  • Segundo os postulados do princípio processual da eventualidade, incumbe ao réu, na contestação, de uma só vez, formular todas as defesas de que dispõe,   sob pena de preclusão. RESPOSTA CORRETA.   
  • Item correto! Pelo princípio da eventualidade, compete ao réu, na contestação, concentrar toda a matéria de defesa, ainda que os eventos narrados possam ser incompatíveis entre si.

    Em outros termos, no momento da contestação o réu deverá alegar tudo aquilo que for possível e cabível em sua defesa, ainda que as alegações possam ser contraditórias.

    Qual a explicação lógica para isso, professor?

    Isso ocorre porque, após a oportunidade de apresentar a contestação, o réu não poderá mais trazer novas alegações (dizemos que há preclusão consumativa):

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Resposta: C

  • O principio da eventualidade está no art 336 do CPC/2015

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.


ID
156598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da resposta do réu, da revelia, das provas e dos recursos, julgue os itens a seguir.

A presença de advogado regularmente constituído nos autos pelo réu, por si só, obsta a decretação da sua revelia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Apenas a constituição de advogado não obsta a decretação da revelia, tendo em vista que esta é decorrencia da falta de contestação. Assim, caso o advogado constituído apresente defesa escrita isso sim obstará a revelia.

    Veja-se o que afirma o art. 319 do CPC:

    "Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor."
  • Errada. A simples presença de advogado constiuído, por si só, não inibe a revelia. O que a impede é a apresentação da CONTESTAÇÃO. Entendimento conforme o já citado (nos comentários anteriores) art. 319, CPC.

  • a presenca nos autos de advogado regularmente constituido obsta unicamente os efeitos processuais da revelia, nao havendo que se falar em obstáculo aos efeitos materiais.

  • Acredito que a questão quis nos confundir:

    De acordo com o art. 322, o advogado regularmente constituído nos autos pelo réu revel obsta a não intimação (um dos efeitos da revelia) do mesmo quanto ao correr dos prazos. Portanto, a presença de advogado regularmente constituído nos autos obsta um dos efeitos da revelia e não a própria revelia.

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006) 

     

  • A revelia é ocasionada pela "ausência de contestação".

    O efeito material da revelia consiste em gerar a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 319, CPC). Além do efeito material, produz a revelia efeitos processuais, quais sejam: o julgamento antecipado da lide (art. 330, II, CPC), ou seja, o julgamento imediato do mérito, e o efeito processual previsto no art. 322, do CPC. Nos termos deste artigo, revel o demandado, os prazos processuais correrão sem que este seja intimado dos atos e termos do processo. É de se notar que este efeito se produz apenas enquanto o réu permanecer ausente no processo. A consequência da incidência dessa norma é, tão-somente, fazer com que os prazos corram independentemente de intimação do demandado revel que não tenha patrono constituído nos autos. A intervenção do réu é possível a qualquer tempo e fará cessar a produção deste efeito, e o réu passará a ser intimado de tudo o que vier a ocorrer a partir de então.

    Portanto, a presença de advogado regularmente constituído nos autos pelo réu, faz com que cesse um dos efeitos processuais da revelia (ausência de intimação) e não obsta a mesma, permanecendo os demais efeitos causados pela mesma.


     

  • Se o advogado regularmente constituído pelo réu não contestar a ação haverá revelia.


ID
156601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da resposta do réu, da revelia, das provas e dos recursos, julgue os itens a seguir.

Quanto à valoração da prova, o Código de Processo Civil brasileiro ora vigente adota o sistema da livre convicção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Predomina na lei processual pátria o critério da persuasão racional. Assim, o art. 131 preceitua que: "o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pela partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento".

    O critério da persuasão racional permite que o juiz aprecie as provas livremente, seguindo as suas impressões pessoais, utilizando-se de sua capacidade intelectual, devendo, contudo, expor na fundamentação, os motivos e as circunstâncias que formaram a sua convicção.

    Já o critério da livre convicção o juiz pode avaliá-la da forma que lhe melhor convier, sendo soberanamente livre quanto à indagação da verdade e apreciação das provas, sem necessitar fundamentar tal decisão, não se coadunando com o sistema processual brasileiro atual.

  • Persuasão racional, ou livre convicção MOTIVADA.
  • ... ou livre convencimento.
  • A questão está errada. Pois, o sistema usado no Direito Processual brasileiro é o da persuação racional (conhecido também como do livre convencimento ou livre convencimento motivado). Neste sistema o juiz é livre para formar seu convencimento, este, porém, deve se basear nos elementos que constam nos autos, ou seja, o juiz não pode tomar em consideração nenhum elemento além das provas carreadas para os autos a fim de formar o seu juízo de valor acerca das alegações sobre a matéria de fato (o que não está nos autos não está no mundo).

  • Conforme bem observado pelos colegas, a questão esta ERRADA, pois o direito processual civil brasileiro (assim como no processo penal) adota o Sistema da Persuasão Racional de forma prevalente.
    Aí vai uma pequena colaboração.
    Acerca da VALORAÇÂO das Provas, três sistemas se destacam, quais sejam:
    a) Critério Legal: o juiz afere as provas seguinte uma hierarquia estabelecida legalmente. Há resquicios no direito canarinho, vide art. 401do CPC.
    b) Livre Convicção: aqui deve prevalecer a íntima convicção do julgador. Não é muito utilizado porque permite o convencimento extra-autos, podendo ser contrario às provas produzidas. Sua única hipote se aplicação se remete as decisoes proferidas no Tribunal do Jurí (Só pelos Jurados).
    c) Livre Convencimento Motivado (Sistema da Persuasão Racional): o juiz apreciará livremente a prova, devendo em seu prnunciamento indicar os motivos que lhe formaram o convencimento. Adotado pelo Direito Processual Civil Brasileiro. 
    (Fonte: Proceso Civil - Volume Único - Rinaldo Mouzalas)
    Bom, espero ter contribuido.. Bons Estudos a todos.!!!
  • De acordo com Daniel Assumpção e Rodrigo Neves Cunha Lima Freire:

    O atual sistema de valoração adotado pelo sistema processual brasileiro é o da PERSUASÃO RACIONAL, também conhecido pelo princípio do LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, no qual o juiz é livre para formar seu convencimento, dando às provas produzidas o pese que entender cabível em cada processo, não havendo uma hierarquia entre os meios de prova. ( CPC comentado, 2012, p. 431)
  • Livre convencimento motivado. Gabarito: errado.


ID
156604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da resposta do réu, da revelia, das provas e dos recursos, julgue os itens a seguir.

Interposto o recurso de apelação, a qualquer tempo pode o recorrente a ele renunciar, independentemente de anuência do recorrido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Questão pegadinha. O erro está em afirmar que o recorrente poderá a qualquer tempo RENUNCIAR, enquanto o termo juridicamente certo é DESISTIR do recurso, tendo em vista que este já foi interposto.

    A renúncia ocorre antes mesmo da interposição do recurso, enquanto a desistencia após sua interposição.

    Veja-se o que afirma o art. 501 e 502 do CPC:

    "Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte"

  • é isso mesmo...temos que prestar atenção nos termos usados pelas bancas para não confundir os institutos...RENÚNICA é diferente de DESISTÊNCIA...
  • A qualquer tempo ele poderá DESISTIR e não renunciar. Esta pode ser parcial ou total e ocorrer até o inicio do julgamento.

    Já a renúncia "é o ato pelo qual uma pessoa manifesta a vontade de não interpor o recurso de que poderia valer-se contra determinada decisão".(BARBOSA MOREIRA).

     

     

  • CAsca de banana da CESPE! Caí legal...

    A DESISTENCIA é relativa ao RECURSO, enquanto a RENUNCIA é em relação ao DIREITO DE RECORRER, ambos os institutos não dependem da anuência do recorrido.

  • A assertiva está errada.

    Afirmação CESPE: 
    Interposto o recurso de apelação, a qualquer tempo pode o recorrente a ele renunciar, independentemente de anuência do recorrido.

    Nova leitura
    Interposto o recurso de apelação, a qualquer tempo pode o recorrente a ele renunciar (errado), independentemente de anuência do recorrido.

    Explicação:
    O fundamento para responder está nos artigos 501 e 502 do CPC.

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Observação 1: Qual o tempo para desistência? 
    É possível a desistência do recurso até o fim do julgamento do recurso. Por se tratar de ato unilateral de vontade do recorrente, produz imediatamente efeito, nos termos no art. 158 do CPC.
    O STJ no julgamento do RMS 20.582/GO, realizado em 18/09/2007 afirmou: "A homologação de pedido de desistência do recurso pelo recorrente é cabível ainda que iniciado o julgamento e proferido o voto pelo relator."

    Observação 2: É possível exercer o direito de desistência de recurso  repetitivo representativo da controvérsia?
    O STJ já se manifestou no julgamento da QO-Resp 1.063.343/RS indeferindo o pedido de desistência do recurso, conforme ementa abaixo.


    Processo civil. Questão de ordem. Incidente de Recurso Especial Repetitivo. Formulação de pedido de desistência no Recurso Especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §1º, do CPC).
    Indeferimento do pedido de desistência recursal.

    - É inviável o acolhimento de pedido de desistência recursal formulado quando já iniciado o procedimento de julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia, na forma do art. 543-C do CPC c/c Resolução n.º 08/08 do STJ.
    Questão de ordem acolhida para indeferir o pedido de desistência formulado em Recurso Especialprocessado na forma do art. 543-C do CPC c/c Resolução n.º 08/08 do STJ ."
    (Corte Especial, QO no REsp 1.063.343/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 04/06/2009).
  • Tb caí. Aff...


ID
156607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens que se seguem em relação à justiça do trabalho, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Caso um servidor público federal regido pela Lei n.º 8.112/1990, em exercício em tribunal regional eleitoral, tenha ajuizado reclamação trabalhista contra a União, com o objetivo de condená-la ao pagamento de gratificação suprimida de seus vencimentos, a ação deverá ser julgada por uma das varas da justiça do trabalho da capital onde se encontre o referido tribunal.

Alternativas
Comentários
  • CLT - Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)

            a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;

            b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais;

            c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)

            d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

  • A competência será da justiça comum federal.CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;O STF, na ADIN nº 3.395-6, concedeu liminar com efeito ex tunc, suspendendo ad referendum toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF na redação dada pela EC45, que inclua na competência da Justiça do Trabalho, a “... apreciação... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder Publico e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo”. :)
  • RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. Compete à justiça do trabalho julgar pedidos resultantes da execução do contrato de trabalho, isto é, decorrentes da relação jurídica de direito privado, regida pela consolidação das Leis do Trabalho. Daí a limitação dos efeitos da decisão ao período anterior à vigência do regime estatutário do servidor público, instituído pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da aludida Lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista (orientação jurisprudencial 138 da SDI-1). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 163400-61.2008.5.21.0921; Quinta Turma; Rel. Min. João Batista Brito Pereira; DEJT 10/12/2010; Pág. 770) 
  • GABARITO: CERTO/ERRADO
    As relações que a Justiça do Trabalho vai avaliar, são relações de trabalho, e não uma relação estatutária, ora o servidor em questão é regido pelo regime jurídico único da União, portanto a justiça do trabalho não entra na esfera estatutária.
  • CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho


    exemplos clássicos de jurisdicao FEDERAL:

    Servidor publico VERSUS uniao (vice-versa)

    Inss VERSUS empregador

  • muito boa


ID
156610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens que se seguem em relação à justiça do trabalho, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Considere a seguinte situação hipotética.
Maria trabalhou até dezembro de 2007 em uma fábrica na qual sofreu acidente que resultou na perda de um dos dedos de sua mão direita. Em decorrência disso, ajuizou ação para exigir a condenação de sua ex-empregadora ao pagamento de danos morais.
Nessa situação, a ação deve ser corretamente proposta perante a justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma expressamente o art. 114 da CF:

    "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;"
  • Questão já sumulada:SUM.392 - TST:DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 327 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. (ex-OJ nº 327 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003):)
  • A fim de exaurir a matéria relacionada à competência para julgar direito a indenizações advindas da relação de trabalho"No tocante ao inciso VI do art. 114, o STF firmou entendimento de que, após a promulgação de EC 45/04, as AÇÕES DE INDENIZAÇÃO, inclusive por dano moral, propostas por EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR(ou ex-empregador), fundadas em ACIDENTE DE TRABALHO, sao da competencia da Justiça do Trabalho, e nao da JUTIÇA COMUM estadual. (...)Esclarecemos, porém, que esse entendimento - competencia da Justiça do Trabalho - é restrito às açoes propostas por empregado contra empregador (ou ex-empregador), visando à obtenção de indenização pelos danos oriundos de acidente de trabalho, não se aplicando às ações, ajuizadas contra o INSS, em que seja pleiteado BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. Nestas - ações contra o INSS buscando recebimento de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho -, a competência é da JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, por força da ressalva constante da parte final do art. 109, I, CF, que afasta a competencia da Justiça Federal, nao obstante ser o INSS uma autarquia federal."(Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado - 4a ed.)Ademais, há de ressaltar o entendimento do STJ quanto à ação indenizatória pleiteada por viúva ou filhos de empregado falecido em acidente de trabalho:Súmula 366/ STJ - Compete à Justiça ESTADUAL processal e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado FALECIDO em acidente de trabalho.
  • Cabe acrescentar que hoje há súmula vinculante do STF nesse sentido:

    Súmula Vinculante nº 22

    "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04."

  • Complementando: cabe à Justiça do Trabalho julgar a ação de danos morais decorrente de acidente de trabalho, PORÉM cabe à Justiça Comum julgar a ação acidentária (previdenciária) decorrente do acidente.
  • Com a pacificação da temática no âmbito do STF, o STJ cancelou a súmula 366 citada pelo colega no comentário supra.

    STJ, Súmula 366

    Ementa
    Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória
    proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de
    trabalho.(*)
    .
    (*) - Julgando o CC 101.977-SP, na sessão de 16/09/2009, a Corte
    Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 366.

  • fácil rumo ao TRT


ID
156613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens que se seguem em relação à justiça do trabalho, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Se, em eleição para sindicato de servidores da justiça do trabalho, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, os integrantes de determinada chapa propuserem ação para anular a eleição sob o fundamento de que teria havido fraude na votação, a referida ação deverá ser julgada pela justiça estadual comum.

Alternativas
Comentários
  • CERTOCLT - Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945) a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas; b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais; c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945) d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.
  • Até dezembro de 2004, a competência da Justiça do Trabalho se restringia à apreciação de conflitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, ou seja, da relação entre empregador e empregado. Com a edição da Emenda Constitucional 45 /2004, houve uma ampliação do alcance da competência da Justiça do Trabalho, que passou a abranger também controvérsias originadas das relações de trabalho, inclusive as ações que têm por objeto a eleição de representantes sindicais. Entretanto, de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o artigo 114 , inciso III , da Constituição Federal alcança apenas os sindicatos de trabalhadores regidos pelas normas trabalhistas, das quais decorrem típicas relações de trabalho. Por esse entendimento, portanto, a nova competência não abrange as causas envolvendo sindicatos de servidores públicos regidos por normas estatutárias de direito administrativo.:)
  • A colega Silvana Oliveira levantou questionamento que achei interessante comentar aqui:

    "Não seria competência da justiça federal, já que a questão é de servidores da justiça do trabalho ?"

    http://www.jusbrasil.com.br/noticias/358620/jt-e-incompetente-para-apreciar-causas-envolvendo-sindicatos-de-servidores-publicos-estatutarios-e-seus-filiados

    Nesse link acima a Turma Recursal declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho e remeteu os autos à Justiça Comum Federal.

    Tem até juíza afirmando que a competência é da Justiça do Trabalho!!!
    http://www.sinpojud.org.br/destaques.php?id=258

    Já em outros sites vi casos em que o conflito (Justiça Estadual Vs Federal) está indo até o STJ, para que este decida de quem é a competência...

    Vejam que o tema não é nada pacífico...

    O que vocês poderiam comentar sobre esse ponto?

    Obs.: O Cespe manteve o gabarito após os recursos.

    :)
  • Eu acho que o CESPE não deveria ter colocado este tema em questão de concurso. É muito polêmico e ainda duvidoso para os juízes. Mas como não temos um processo de Mandado de Segurança ágil contra as bancas examinadoras, os que sabem demais pagam um alto preço.
  • Com esse tipo de questão a CESPE acaba selecionando os mais "desatentos", pois dificilmente um concurseiro preparado deixaria o detalhe da "justiça estadual" passar batido...

  •  A competência da Justiça Federal é definida no art. 109 da CF e é taxativa. É dizer não estando prevista no rol do art. 109 da CF a causa não será da competência da justiça federal. 

    Diz DIDIER "A competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa.

    "Prevista na Constituição da República, é taxativa, não comportando ampliação por norma infraconstitucional. Assim, o acréscimo, alteração ou subtração de regras de competência, determinadas por norma hierarquicamente inferior, serão inconstitucionais e inócuos" (In. Curso de Direito Processual Civil, v. I, p. 170)

    As ações que envolvam eleições nos sindicatos do servidores públicos federais não estão incluídas no art. 109, da CF, pelo que não será da competência da justiça federal.

    Na minha humilde opinião, não sendo da justiça federal, caíra na competência residual da justiça estadual.

  • Mais uma "súmula"  da Cespe!!!!

  • João Batista,

    Apesar de achar esta questão um absurdo, o único raciocínio que justifica esta resposta é o seu, aliás , ótimo comentário.

  • João Batista, apesar de tentador o seu raciocínio, com a devida vênia, ouso discordar, vez que bastante difícil argumentar pelo NÃO INTERESSE da União em apurar a fraude ocorrida em eleição de SEUS servidores (EX VI Artigo 109, I, CF). Continuo achando um absurdo esta questão, mas, ao mesmo tempo, continuo com a mente aberta para me convencer do contrário. Abraço

  • ELEIÇÃO DE SINDICATO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.

     

    Em mandado de segurança, a Câmara indeferiu agravo regimental interposto por sindicato contra decisão que manteve a competência de Vara Cível para processar e julgar demanda sobre eleição de representante sindical. Segundo a Relatoria, a ação mandamental foi proposta por servidor público de Agência Reguladora com vistas a assegurar a participação nas eleições para o cargo de direção do sindicato. Conforme informações, ao apreciar o pedido de concessão de liminar, o Julgador propugnou pela competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda entre entidade sindical e trabalhador, em observância ao art. 114, inciso III da Constituição Federal. Consta, ainda, do relatório que a referida decisão de declínio da competência foi posteriormente revogada, razão pela qual se insurgiu o sindicato agravante. Nesse quadro, a Desembargadora observou que, embora o art. 1º da Lei 9.986/2000 estabeleça que as Agências Reguladoras terão suas relações de trabalho regidas pela CLT, em razão de o referido dispositivo encontrar-se suspenso por força de decisão liminar concedida pelo STF na ADI 2310/DF, não há de se falar em vínculo trabalhista entre os servidores e as agências de regulação, mas em relação de natureza administrativa e estatutária. Com efeito, os Julgadores filiaram-se ao entendimento do STJ, exarado no CC 95.868/RJ, que entende não ser aplicável a norma de competência do inciso III, art. 114 da Constituição Federal às demandas entre sindicato e sindicalizados quando esses se submetem ao regime jurídico previsto na Lei 8.112/1990. Dessa forma, ao afastar a existência de relação de trabalho entre o órgão empregador e o servidor, o Colegiado concluiu pela competência da Justiça Comum para julgar dissídio relativo às eleições sindicais.

  • Em relação à competência da Justiça do Trabalho pra julgar ações sobre "questões sindicais". Tomar cuidado pois, ao que parece, a súmula 04 do STJ acima comentada pela colega está desatualizada. Vejam a recente Q289740, onde se cobrou justamente isso. A resposta está na jurisprudência abaixo:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AFASTAMENTO DA DIRETORIA – REFLEXO NA REPRESENTAÇÃO SINDICAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.



    1. Após a edição da EC 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Precedentes.



    2. Entendimento que se estende à hipótese de ação de improbidade administrativa, em que se pretende afastar a diretoria de sindicato, implicando em reflexo na representação sindical.



    3. Conflito de competência provido para declarar competente o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Luís - MA.



    (CC nº 59.549 – MA - 2006/0048965-6, Relatora Ministra Eliana Calmon)
  • ITEM – CORRETO – Na minha opinião este item deve ser mudado o gabarito, pois os servidores da justiça do trabalho são funcionário federais, devendo, então, ser ajuizada ação na justiça federal. Segundo o professor o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 469 e 470) aduz:

    “Em se tratando de lide sobre eleição de dirigente de sindicato de servidores públicos, a competência para processar e julgar a demanda dependerá, na esteira da ADI n. 3.395 do STF, do regime jurídico dos servidores  ao qual está vinculado o correspondente sindicato. É dizer, se o regime for o celetista, a competência é da Justiça do Trabalho; se for estatutário, da Justiça comum (federal ou estadual). Nesse sentido:

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÕES DE RITO ORDINÁRIO MOVIDAS POR SINDICALIZADOS REGIDOS POR REGIME ESTATUTÁRIO CONTRA SINDICATO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES SINDICAIS. CONEXÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS NA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO. 1. No caso dos autos, entre as duas ações em comento há inquestionável laço de conexão, determinado pela identidade de objeto, pois ambas as ações – de pedidos antagônicos – versam sobre a regularidade ou não de um mesmo processo eleitoral de entidade sindical. Impõe-se, portanto, a reunião dos processos, a fim de evitar julgamento conflitante (CPC, art. 105). 2. O STF, ao apreciar medida cautelar na ADIn n. 3.395 (Min.Cézar Peluso, DJ de 10.11.06), referendou medida liminar que, interpretando o inciso I do art. 114 da CF/88, excluiu da competência da Justiça do Trabalho as causas envolvendo entidades de Direito Público e seus respectivos servidores, submetidos a regime estatutário. 3. A mesma orientação deve ser adotada na interpretação do inciso III do art. 114 da CF, que atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar as demandas “entre sindicatos, entre sindicatos e empregadores e entre sindicatos e trabalhadores”. Tal norma de competência não se aplica a demandas entre sindicato e seus sindicalizados, quando estes são regidos por normas estatutárias de direito administrativo. 4. Conflito conhecido e de- clarada a competência do Juízo de Direito da 3a Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes-RJ para ambas as ações (STJ-CC 95.868/ RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1a Seção, j. 13-8-2008, DJe 1o-9-2008).

    A nosso ver, portanto, a Súmula 4 do STJ (“Compete à Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical”) deve ser cancelada ou, pelo menos, readaptada aos parâmetros do inciso III do art. 114 da CF, no sentido de ficar adstrita às ações que envolvam processo eleitoral dos sindicatos dos servidores públicos estatutários.”(Grifamos).

  • PROCESSO DO TRABALHO - ÉLISSON MIESSA

    A jurisprudência majoritária é no sentido de que a Justiça do Trabalho não tem competência para as ações decorrentes de sindicatos de servidores estatutários.

    Complemente-se com o raciocinio do colega João Silva sobre a residualidade da justiça estadual, visto que ações de sindicatos de servidores estatutários não estão entre as situações taxativas da justiça federal.

  • Poxa  vida, achei que seria competência da J. Federal. ..:(

  • PUTZ QUE PEGADINHA - LEI 8112 - ESTATUTÁRIO.

  • GAB OFICIAL: ERRADO


    eleição para sindicato de estatutário


    ESTATUTÁRIO -> justiça comum (e não justiça do trabalho)

    ESTATUTÁRIO FEDERAL (L8112) -> justiça comum federal



ID
156616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens que se seguem em relação à justiça do trabalho, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O TST é competente para julgar conflito de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e o TRT da 10.ª região, com sede em Brasília.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Tendo em vista ser conflito de competencia que inclui um Tribunal Superior (STJ) a compentecia é do STF, vejamos:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal"

  • Errado. Envolveu tribunal superior, a competência é do STF. Se é conflito entre tribunal intermediário (TJ's, TRT's, TRF's, etc.) a competência é do STJ.

  • Errado! Conforme o art. 102, inciso I, alínea "o" da CF/88, compete ao STF processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

  • 1. VARA DO TRABALHO X VARA DO TRABALHO (ou juiz de direito investido de jurisdição trabalhista) e vinculados ao mesmo tribunal = TRT (art. 801, a, CLT).

    2.  TST   (art. 808, b, CLT):

    TRT X TRT
    TRT X VARA DO TRABALHO vinculada a outro TRT.
    VARA DO TRABALHO X VARA DO TRABALHO (ou juiz de direito investido de jurisdição trabalhista) e vinculados a tribunais diferentes.

    3. STJ (art.105, I, d, CF/1988):

    TRT ou Vara do Trabalho x juiz de direito, TJ, juiz federal ou TRF.

    4.  STF (art. 102, I, O, CF/1988):

    TST x TJ, TRF, juiz de direito ou juiz federal.


    Observação importante: não existe conflito de competência entre TRT e Vara do Trabalho a ele vinculada. Isso porque, nesse caso, há hierarquia entre os órgãos, devendo a Vara do Trabalho acatar a decisão do TRT.

    É o que se depreende da leitura do Enunciado n. 420 do TST:

    Competência funcional. Conflito negativo. TRT e Vara do Trabalho de idêntica região. Não configuração. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

  • é do STF

  • STF

  • FIXANDO:

     

    O STF é competente para julgar conflito de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e o TRT da 10.ª região, com sede em Brasília.

     

    BRIGA DE CACHORRO GRANDE.

  • STF.. OH GLÓRIA..


ID
156619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo e do papel do Tribunal de Contas da União (TCU) no controle dos recursos públicos, julgue os itens seguintes.

O senador da República tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança para o controle da constitucionalidade de aspecto procedimental relativo a processo legislativo de decreto legislativo que esteja em tramitação no Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Assim já decidiu o STF:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.

    I. - O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas.

    II. - Precedentes do STF. (MS 24.642/2004)

    Na hipótese do controle de constitucionalidade na fase da proposição legislativa, deve-se ressaltar que a via adequada é a do mandado de segurança, e não a da ação direta de inconstitucionalidade, devendo o impetrante ser membro do Congresso Nacional, especificamente na Casa onde estiver tramitando a proposição, e não de um terceiro qualquer; haja vista que o direito líquido e certo a ser tutelado no remédio constitucional será o de estar excluído quanto à participação em um processo legislativo, onde haja divórcio de constitucionalidade.
  • Correto!Trata-se do controle preventivo, visto que o objeto ainda não é lei e sim um projeto de lei é cabível mandato de segurança.
  • é!! este é o famoso controle de judicial prévio de constitucionalidade que é uma exceção no controle judicial que, em regra, é de forma repressiva.
  • A decisão do Supremo se refere às leis e Emendas. No entanto é preciso ter uma interpretação sistemica. É possível controle de constitucionalidade de ato normativo primário, ou seja, o que decorre diretamente da Constituição como é o caso do Decreto legislativo.

     

  • creio ser esta a única exceção ao controle de constitucionalidade prévio pelo judiciário.

    pois é um direito liquido e certo do parlamentar

  • Trata-se do controle preventivo, jurídico e concreto contra o processo legislativo de lei do art 59
  • Controle preventivo – realizado antes da elaboração da lei, não vincula o judiciário. É exercido pelo poder legislativo e pelo poder executivo, para o STF pode ser exercido pelo judiciário, no caso de impetração de mandado de segurança por parlamentar quando não for observado o devido processo legislativo constitucional ("O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Min. Moreira Alves (leading case), RTJ 99/1031; MS 21.642/DF, Min. Celso de Mello, decisão monocrática, RDA 191/200; MS 21.303-AgR/DF, Min. Octavio Gallotti, RTJ 139/783; MS 24.356/DF, Min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003." (MS 24.642 , Min. Carlos Velloso, julgamento em 18-2-2004, Plenário, DJ de 18-6-2004.)). 
  • É hipótese de controle preventivo realizado pelo Poder Judiciário - mandado de segurança impetrado por parlamentar com o objetivo de sustar a tramitação de proposta de emenda à Constituição ou de projeto de lei ofensivos à CF/88. 
    No entanto, não é declarada a inconstitucionalidade da norma (que ainda não existe), mas, sim, evitada a produção de uma norma inconstitucional.

    Fonte: Marcelo A. e Vicente P.
  • Ninguém ficou em dúvida por se tratar de decreto legislativo e não "lei" ou "emenda constitucional"???

  • Errei a questão porque, salvo engano, o Decreto Legislativo é a espécie normativa por meio da qual o Congresso Nacional atua e não o Senado Federal, que edita Resoluções.
    Como não sei o processo legislativo do Decreto Legislativo, errei.

  • GABARITO: CERTO

    Subordinado ao Poder Judiciário, aponto os magistrados que, em conjunto com os parlamentares, garantem a coibição da promulgação de objetos inconstitucionais, isto é, o parlamentar pode impetrar mandado de segurança contra projeto de lei que, em sua opinião, é inconstitucional.

  • Tal ação visa garantir o devido processo legislativo do qual o político participe.

    A ação (writ of mandamus - Mandado de segurança) tem natureza jurídica de controle de constitucionalidade preventivo, e apenas em caráter formal, procedimental, nomodinâmico. Neste momento não há falar em análise material.

    Lembrando que, extinto o mandato, a ação perde o objeto.

  • Ementa: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE. 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. 2. Sendo inadmissível o controle preventivo da constitucionalidade material das normas em curso de formação, não cabe atribuir a parlamentar, a quem a Constituição nega habilitação para provocar o controle abstrato repressivo, a prerrogativa, sob todos os aspectos mais abrangente e mais eficiente, de provocar esse mesmo controle antecipadamente, por via de mandado de segurança. 3. A prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade. Quanto mais evidente e grotesca possa ser a inconstitucionalidade material de projetos de leis, menos ainda se deverá duvidar do exercício responsável do papel do Legislativo, de negar-lhe aprovação, e do Executivo, de apor-lhe veto, se for o caso. Partir da suposição contrária significaria menosprezar a seriedade e o senso de responsabilidade desses dois Poderes do Estado. E se, eventualmente, um projeto assim se transformar em lei, sempre haverá a possibilidade de provocar o controle repressivo pelo Judiciário, para negar-lhe validade, retirando-a do ordenamento jurídico. 4. Mandado de segurança indeferido.

    (MS 32033, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014 RTJ VOL-00227-01 PP-00330)


ID
156622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo e do papel do Tribunal de Contas da União (TCU) no controle dos recursos públicos, julgue os itens seguintes.

O presidente da República tem iniciativa privativa para apresentação de projeto de lei que vise à concessão de isenção tributária de taxa judicial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOTal matéria não está explícita do rol elencado no art. 61, p. único da CF:"§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva"
  • CF
    Art. 151. É vedado à União:
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Complementando o comentário da colega Isabella, de fato a iniciativa do PL não poderia ser do Presidente da República, pois decorre delimitação negativa de competência tributária, onde somente ao ente que institui o tributo pode conferir-lhe isenção, do contrário teríamos a chamada exoneração heterônoma, a qual é vedada pelo inciso III do art. 151 da CRFB. No caso, a taxa judiciária decorre do poder de polícia (art. 145, II, CRFB) e é espécie de tributo estadual.

    Observo que o comentário anterior sobre o §1º do art. 61 CRFB que trata da "iniciativa privativa do Presidente da República" não é a justificativa pertinente para a questão ser taxada de errada, já que a línea "b" do inciso do II do aludido dispositivo constitucional confere ao Presidente a iniciativa em projeto de lei de natureza "tributária", que só não é possível no presente caso em razão da impossibilidade da exoneração heterônoma citada anteriormente.

  • Art. 151. É vedado à União:

    (...)

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  •  Atenção! Cuidado ao justificar o erro da questão por meio do art.61 da CF, rol das matérias de iniciativa privativa do Presidente da República, onde prevê a iniciativa do Presidente da República em matéria tributária. Esta previsão aplica-se exclusivamente aos tributos que digam respeito aos Territórios Federais.

    "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoa da administração dos Territórios" (CF, art.61)

    Em qualquer outro caso relativo ao Direito Tributário não há iniciativa legislativa privativa, e sim concorrente. Assim, no âmbito da União, dos estados, do DF e dos municípios matéria tributária não é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. 


ID
156625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo e do papel do Tribunal de Contas da União (TCU) no controle dos recursos públicos, julgue os itens seguintes.

Prescinde de sanção do presidente da República emenda constitucional que tenha sido regularmente aprovada no Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    As emendas consitucionais não são sancionadas pelo Presidente da República sendo promulgada pela mesa do SF ou da CD conforme o art. 60, § 3º da CF:

    "§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

  • Por tratar-se de procedimento especial cujo filtro de vontades é legitimado duplamente pela vontade do Estado e do povo através de 3/5 projeto de emenda constitucional aprovada por tal procedimento não é sujeito à apreciação discricionária do presidente da República.
  •  CERTA.

    Segundo Pedro Lenza,

    "Iniciado o processo de alteração do texto constitucional através de emenda, discutido, votado e aprovado, em cada Casa, em dois turnos de votação, o projeto será encaminhado diretamente para promulgação, Inexistindo sanção ou veto presidencial. " 

  • Vou fazer apenas um alerta, que para alguns pode ser banal, porem derruba muita gente que ta iniciando e que as vezes sabe a materia e é derrubado por semantica das palavras.

    É sobre a palavra prescinde,

    Prescinde = nao leva em conta; nao precisa

    Muitas pessoas confundem o seu significado por fazer analogia com a palavra "precisa"

    Bons estudos
     

  • totalmente certo seu comentário ROBERTO... lendo rápido a questão acabei caindo nessa de achar que pescinde = precisa , o que na verdade é o contrário.

    Questãozinha sem vergonha que mede seu conhecimento de significação de palavras em prova de Constitucional.

    É a famosa interdisciplinariedade do Cespe.

  • Na minha opinião prescinde de sanção presidencial qualquer emenda constitucional, tenha ou não sido regularmente aprovada no CN.
  • Perfeito, Edusto.
    O texto leva a entender que somente as emendas aprovadas regularmente não precisam de sanção (não há vírgula antes do "que").
    O ruim da Cespe é que não existe coerência: em algumas questões eles são extremamente rigorosos e em outras não. Isso dificulta muito saber o que marcar na prova.
  • Sinônimo de prescindir: demitir, desobrigar, desonerar, destituir, dispensar,eximir, exonerar, isentar e livrar.


    Sempre me ferro por causa desse verbo!!
  • ATENÇÃO!

    O CESPE é mestre em colocar palavras como:

    DETRIMENTO = Prejuízo, estrago, dano. Ex. Q402799 - A dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil, promove o direito à vida digna em sociedade, em prol do bem comum, fazendo prevalecer o interesse coletivo em detrimento do direito individual.

    DESPEITO =  Ressentimento, desconsideração, desfeita, humilhação, ofensa, desgosto. Ex. Q387770 - Ocorre o fenômeno da não recepção de lei ordinária quando, a despeito da compatibilidade material, a nova ordem constitucional exige que a matéria por ela regulada seja disciplinada por lei complementar.

    LEGIFERANTE = Refere-se ao ato de legiferar, legislar. A função legiferante consiste no poder de estabelecer leis. Tem função legiferante o órgão competente para criar leis. Ex.: Q650567   Assinale a opção correta acerca do processo legiferante e das garantias e atribuições do Poder Legislativo.

    PRESCINDE  = demitir, desobrigar, desonerar, destituir, dispensar,eximir, exonerar, isentar e livrar.. Ex.: Q52206 - Prescinde de sanção do presidente da República emenda constitucional que tenha sido regularmente aprovada no Congresso Nacional.

  • § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Sempre caio nesta pegadinha de prescindir .... 

  • CRFB/88 :

    Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • errei porque não imaginei que "prescindir" seria o mesmo que "precisar".

    Mas "prescindir é o mesmo que "dispensar"

  • A proposta de emenda à Constituição não se submete a sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo.

  • Prescindirdemitir, desobrigar, desonerar, destituir, dispensar, eximir, exonerar, isentar e livrar.

    ( Peguei do PABLO SAMORA )

    Sempre erro essas questões com esse nome. DEUS é mais.

    Tomar café agora, alguém quer ?!

  • bizu referente ao presidente da República quanto a emendas constitucionais: PR só propõe a emenda.

ID
156628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo e do papel do Tribunal de Contas da União (TCU) no controle dos recursos públicos, julgue os itens seguintes.

As contas dos responsáveis por recursos públicos no TRT da 5.ª Região são julgadas pelo TCU.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
     II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (Aqui se enquadram os membros do TRT)
  • Certo

    Basta saber que o TRT é um ramo da Justiça Federal, portanto, no âmbito da União, o que quer dizer que o TCU é competente para julgar as contas dos responsáveis por recursos públicos deste órgão.
  • Desculpem a minha ignorância acerca do assunto, mas no caso da questão tratar do TJ-PE por exemplo, as contas também seriam julgadas pelo TCU? Quem puder responder a essa dúvida me envie uma mensagem por favor!
  • Caro Henrique,
    quanto à sua dúvida na questão, se o Tribunal é Estadual, não há que se falar em controle externo pelo TCU, mas sim pelo Tribunal de Contas do respectivo Estado, que é competente, juntamente com o Poder Legislativo, para o controle externo no âmbito do Estado.

    Bons estudos!
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas Anuais -- PR -- PARECER prévio elaborado 60 DIAS do seu recebimento ( das COntas)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    ==

    Contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Caso GN ou o PE, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • SÓ LEMBRAR !

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; OU SEJA PRESIDENTE APRECIA

    DEMAIS JULGA SE LIGA

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    BONS ESTUDOS

  • As contas dos responsáveis por recursos públicos no TRT da 5.ª Região são julgadas pelo TCU.

    RESPONSÁVEL = TST ==

  • GABARITO: CERTO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • RESPOSTA C

      4,0# ##A competência do TCU para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (nunca do Presidente). *** TCU: APRECIAR as contas do Presidente [...] *** Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e de demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta. *** O CONTROLE EXTERNO a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de , de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público. *** As contas dos responsáveis por recursos públicos no TRT da 5.ª Região (Justiça Federal) são julgadas pelo TCU.

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al


ID
156631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo e do papel do Tribunal de Contas da União (TCU) no controle dos recursos públicos, julgue os itens seguintes.

O TCU não tem competência para determinar, em tomada de contas especial, a quebra de sigilo bancário de empresa acusada de superfaturamento de obra pública.

Alternativas
Comentários
  • MS N. 22.801-DFRELATOR: MIN. MENEZES DIREITOEMENTA Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Banco Central do Brasil. Operações financeiras. Sigilo. 1. A Lei Complementar nº 105, de 10/1/01, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito (§§ 1º e 2º do art. 4º). 2. Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, da Constituição Federal, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da Constituição Federal, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. 3. Ordem concedida para afastar as determinações do acórdão nº 72/96 – TCU – 2ª Câmara (fl. 31), bem como as penalidades impostas ao impetrante no Acórdão nº 54/97 – TCU – Plenário.
  • Quebra de sigilo bancário somente através de autorização judicial.
  • O entendimento do STF, no julgamento do MS 22.801, mencionado por Pedro Lenza em sua obra Direito Constitucional Esquematizado, é de que o TCU, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, não tem poder para decretar quebra de sigilo bancário.

     

  • Vale ressaltar que o TCU não é órgão dotado de poder jurisdicional e sim órgão auxiliar do Congresso Nacional, no controle externo.

    Só o judiciário tem poder de determinar a quebra do sigilo bancário, logo, a questão está errada!

  • QUESTÃO CORRETA

    Quem pode determinar a quebra de sigilo bancário:

    - PODER JUDICIÁRIO: em processos judiciais ou administrativos.
    - CPIs: por maioria absoluta – princípio da colegialidade.
    - FISCO: em processo administrativo ou fiscal.

    STF: A quebra do sigilo, por ser uma medida excepcional de restrição à intimidade (art. 5o X), deve ser sempre devidamente fundamentada.

    Fonte: Apostila de Direito Constitucional - Prof. Luis Alberto.

  • Sobre o comentário acima da Adriana Lima.

    Com todo respeito, mas não há como se adimitir quebra de sigilo bancário no âmbito fiscal. É esse o entendimento do STF como bem salientam os Professores Marcelo Novelino e Dirley da Cunha:

    "O Plenario do STF, ao analisar a constitucionalidade de dispositivos legais referentes ao sigilo de dados bancários (LC 105/2001, regulamentada pelo Decreto 3.724/2001), considerou conflitante com a Constituição qualqeur interpretação que permitisse a requisição, pela Receita Federal, de informações bancárias às instituições financeiras para fins de instauração e instrução de processo administrativo fiscal, sem que houvesse ordem emanada do Poder Judiciário".

    Detalhe: a decisão a que se referem os autores é de 15/12/2010

    Fonte: Constituição Federal para Concursos. 2012. p.42

  • Apenas como complementoQuarta-feira, 15 de dezembro de 2010STF nega quebra de sigilo bancário de empresa pelo Fisco sem ordem judicial: Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a um Recurso Extraordinário (RE 389808) em que a empresa GVA Indústria e Comércio S/A questionava o acesso da Receita Federal a informações fiscais da empresa, sem fundamentação e sem autorização judicial. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que não pode haver acesso a esses dados sem ordem do Poder Judiciário. FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168193.
  • Entendimento STF
    So quem pode determinar; autorizar; a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefonico é a justiça (juizes).
    Pode pedir: Membros do MP, quando há investigação de desvio de recursos; CPIs; Autoridades e Agentes fiscais tributarios, precedidos de PAD.
  • Passados mais de três anos dessa questão, o gabarito continua certo, ou seja, o TCU não tem legitimidade para determinar a quebra de sigilo bancário, conforme se verifica da transcrição adiante:

    Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Banco Central do Brasil. Operações financeiras. Sigilo. 1. A Lei Complementar nº 105, de 10/1/01, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito (§§ 1º e 2º do art. 4º). 2. Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, da Constituição Federal, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da Constituição Federal, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. 3. Ordem concedida para afastar as determinações do acórdão nº 72/96 - TCU - 2ª Câmara (fl. 31), bem como as penalidades impostas ao impetrante no Acórdão nº 54/97 - TCU - Plenário. (STF, MS 22.934/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Menezes Direito, j. 17/12/2007, p. 14/03/2008).

    Recentemente, o STF apenas reafirmou essa jurisprudência da Corte, mediante o julgamento do MS 22.934/DF (Inf. 662), no qual ficou consignado que "o TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário." Entendeu-se que por mais relevantes que fossem suas funções institucionais, o TCU não estaria incluído no rol dos que poderiam ordenar a quebra de sigilo bancário (Lei 4.595/64, art. 38 e LC 105/2001, art. 13). Aludiu-se que ambas as normas implicariam restrição a direito fundamental (CF, art. 5º, X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), logo, deveriam ser interpretadas restritivamente.
    FONTE: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/quebra-de-sigilo-banc%C3%A1rio-pela-receita-federal-tribunal-de-contas-da-uni%C3%A3o-e-minist%C3%A9rio-p%C3%BAb

  • CF

    Art. 5º

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicaçõestelefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

  • Somente por autorização judicial ou por CPI

  • O TCU, na verdade, nem precisa determinar a quebra de sigilo, pois operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário. Vide julgado abaixo:

    O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.

    [MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26-5-2015, 1ª T, DJE de 3-8-2015.]

  • O TCU não pode obter o repasse de informações bancárias diretamente, exige-se ordem jucicial (STF, MS 22934/DF, 2012). Quando estiver em tela OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORIGINÁRIAS DE RECURSOS PÚBLICOS, neste caso, possível o envio direto de informações bancárias ao TCU ( STF, MS 33340, DF, 2015).

     

    Quanto à RECEITA FEDERAL, atualmente, poderá ocorrer o repasse direto de informações bancárias, com base no art. 6º da LC 105/2001, não podendo tal repasse de informações ao Fisco como 'quebra de sigilo bancário'.

     

    Fonte: VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA DIZER O DIREITO.

  • Creio que a questão está desatualizada. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017), o STF já decidiu que há inoponibilidade de sigilo bancário e empresarial ao TCU quando se está diante de operações fundadas em recursos de origem pública. 

  • o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pelas impetrantes, entidades de direito privado da Administração Indireta submetidas ao seu controle financeiro, mormente porquanto operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem pública. Inoponibilidade de sigilo bancário e empresarial ao TCU quando se está diante de operações fundadas em recursos de origem pública. Conclusão decorrente do dever de atuação transparente dos administradores públicos em um Estado Democrático de Direito.

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8978494

  • Questão: CORRETA

    Boa tarde, Srs.

    P/ quem leu , leu , leu e não entendeu nada, segue um comentário objetivo:

    A questão está correta porque é exatamente isso: O TCU não tem competência para determinar, em tomada de contas especial OU NÃO, a quebra de sigilo bancário de empresa NENHUMA!

    Somente o pode com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!

  • Questão: CORRETA

    Boa tarde, Srs.

    P/ quem leu , leu , leu e não entendeu nada, segue um comentário objetivo:

    A questão está correta porque é exatamente isso: O TCU não tem competência para determinar, em tomada de contas especial OU NÃO, a quebra de sigilo bancário de empresa NENHUMA!

    Somente o pode com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!

  • Quais órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     

    1. POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.

     

    2. MP: NÃO. É necessária autorização judicial.

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário .

    3. TCU: NÃO. É necessária autorização judicial.

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário.

     

    4. Receita Federal: SIM , com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    5. Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    6. CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Acho que a questão está desatualizada. O TCU realmente não pode determinar a quebra de sigilo bancário, tão pouco pode solicitar dados cujo fornecimento importe a quebra de sigilo bancário. Contudo, caso envolvam recursos públicos, o TCU pode sim quebrar o sigilo bancário ex ofício. No caso, há superfaturamento de obra pública, portanto, há o envolvimento de recursos públicos.

  • “Tais normas importam restrição a direito fundamental e, portanto, devem ser interpretadas restritivamente. Em outras palavras, por mais relevantes que sejam as funções institucionais do TCU, como de fato o são, não foi ele incluído pelo legislador no rol daqueles órgãos que podem ordenar a quebra de sigilo bancário”, afirmou o relator. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Turma do STF.

  • Os seguintes agentes podem solicitar a quebra:

    Ministério Público

    Polícia Federal

    Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

    Conselho de Controle de Atividade Financeira.

  • Questão DESATUALIZADA! Hoje há entendimento da 1ª turma do STF sobre a RELATIVIZAÇÃO da intimidade, com prevalência do princípio da publicidade, quando se estiver diante de negócios envolvendo o dinheiro público, uma vez que no trato da coisa pública não pode haver SEGREDO.

    MS nº 33.340/DF, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 3/8/15

    Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&pesquisa_inteiro_teor=false&sinonimo=true&plural=true&radicais=false&buscaExata=true&page=1&pageSize=10&queryString=tcu%20sigilo%20banc%C3%A1rio&sort=date&sortBy=desc


ID
156634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo e do papel do Tribunal de Contas da União (TCU) no controle dos recursos públicos, julgue os itens seguintes.

O TCU pode realizar tomada de contas especial em empresa pública estadual da qual a União seja acionista minoritária.

Alternativas
Comentários
  • MS 23875/DF
    "CONSTITUCIONAL. ATO DO TCU QUE DETERMINA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL— DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., SUBSIDIÁRIA DO BANCO DO BRASIL, PARA APURAÇÃO DE ‘PREJUÍZO CAUSADO EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÕES REALIZADAS NO MERCADO FUTURO DE ÍNDICES BOVESPA’. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE DESSE PROCEDIMENTO COM O REGIME JURÍDICO DA CLT, REGIME AO QUAL ESTÃO SUBMETIDOS OS EMPREGADOS DO BANCO. O PREJUÍZO AO ERÁRIO SERIA INDIRETO, ATINGINDO PRIMEIRO OS ACIONISTAS. O TCU NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES DE ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO. A PARTICIPAÇÃO MAJORITÁRIA DO ESTADO NA COMPOSIÇÃO DO CAPITAL NÃO TRANSMUDA SEUS BENS EM PÚBLICOS. OS BENS E VALORES QUESTIONADOS NÃO SÃO OS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAS OS GERIDOS CONSIDERANDO-SE A ATIVIDADE BANCÁRIA POR DEPÓSITOS DE TERCEIROS E ADMINISTRADOS PELO BANCO COMERCIALMENTE. ATIVIDADE TIPICAMENTE PRIVADA, DESENVOLVIDA POR ENTIDADE CUJO CONTROLE ACIONÁRIO É DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE AO IMPETRADO PARA EXIGIR INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL AO IMPETRANTE.

    MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.”

  • Essa questão faz referência ao caso Terracap, jurisprudência do STF, que cada vez tem sido mais cobrada no CESPE.

    Por unanimidade, o Plenário do SupremoTribunal Federal (STF) decidiu, em 10 de setembro de 2008, que oTribunal de Contas da União (TCU) não tem competência para realizartomada de contas na Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap),empresa pública controlada pelo Distrito Federal, com 51%, mas de cujocapital a União participa com 49%.

    A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 24423,impetrado pelo Distrito Federal contra decisão do TCU que determinou ainstauração de tomada de contas especial no âmbito da Terracap ecolocou em indisponibilidade os bens de vários ex-dirigentes daquela companhia, acusados de envolvimento com a grilagem de terras sob suaadministração.

    O processo teve origem em notícias veiculadas na imprensa, em 2001,sobre irregularidades na Terracap que teriam causado prejuízos àempresa. O assunto foi levado à Comissão de Fiscalização e Controle daCâmara dos Deputados, que investigou as acusações de grilagem de terraspor dirigentes da companhia, mas o relatório foi arquivado. Entretanto,o fato já chegara, também, ao TCU, que instaurou auditoria e proferiu adecisão impugnada no mandado de segurança hoje julgado.

    Autonomia do DF

    Os ministros presentes à sessão do STF aceitaram o argumento de que adecisão do TCU violou a autonomia do DF, decorrente do princípiofederativo, e usurpou competência privativa da Câmara LegislativaDistrital e de sua Corte de Contas (TC/DF). Foi unânime o entendimentode que o artigo 71 da Constituição Federal (CF) e a Lei Orgânica dopróprio TCU (Lei 8.443/1992) atribuem àquele Tribunal o papel deauxiliar o Congresso Nacional no controle externo, mas restringem esse papel à fiscalização e ao julgamento das contas apenas dos órgãos daadministração, das fundações e sociedades de economia mista instituídaspelo Poder Público federal.

    Além disso, conforme observou o ministro Ricardo Lewandowski em seuvoto-vista, o artigo 12 da Lei 5.861/1972, que criou a Terracap, prevêa fiscalização da empresa pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
    Fonte: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNot ... eudo=9584
  • O TCU não tem competência para julgar as contas dos administradores de entidades de direito privado (como Empresas públicas e Sociedades de economia mista). A participação majoritária do Estado na composição do capital não transmuda seus bens em públicos. Atividade tipicamente privada, desenvolvida por entidade cujo controle acionário é da União. (STF, MS 23.875, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 07.03.2002).

    Logo, quanto a essas empresas, nas quais o capital estatal é minoritário, o TCU não aprecia todas e quaisquer contas, mas apenas as relativas à parcela pública do patrimônio.
  • Ah não tem não??? E o MS 25.092???
     

    Nota: O Plenário do STF, no julgamento do MS 25.092, firmou o entendimento de que as sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sujeitas à fiscalização do TCU. 

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista." (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.) No mesmo sentidoRE 356.209-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJE de 25-3-2011; MS 26.117, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-5-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.  

  • Não tem não! Julgar é uma coisa e fiscalizar é outra, o que é muiitttttttto  diferente!
  • PARTE I

    Ai galera, ta rolando uma confusãozinha aqui e vou tentar resolvê-la para melhorar nosso entendimento sobre a matéria.

    Primeiramente se faz necessário transcrever o inciso II do artigo 71 da CF/88, in verbis:
     

    "II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e INDIRETA, incluídas as fundações e SOCIEDADES instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;" (destacou-se).
     

    Primeiramente, insta esclarecer que sociedades de economia mista e empresas públicas - caso da questão em comento (Pessoas Jurídicas de Direito Privado) fazem parte da Administração Pública Indireta e, portanto, incluem-se na fiscalização prevista neste inciso.
     

    Ademais, corroborando com a inserção do caso da questão na fiscalização pela Corte de Contas, temos a jurisprudência colacionada pela colega GCB (2º comentário) - Mandado de Segurança (MS) 24423 (decidido em 10 de setembro de 2008). Nele, podemos destacar 2 entendimentos do Plenário do STF que servem para a resolução desta Questão:

     1 - a tomada de contas da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) é sim de competência do Tribunal de Contas, (OU SEJA, AS CONTAS DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NA QUAL O ESTADO SEJA ACIONISTA, EMBORA SEJAM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO,  SUBMETEM-SE SIM AO JULGAMENTO DA CORTE DE CONTAS). A partir daqui é interessante pensar o seguinte: se envolve dinheiro público, haverá fiscalização de Tribunal de Contas, inclusive tratando-se de Pessoas Jurídicas de Direito Privado; 2 - o Tribunal de Contas da União (TCU) não tem competência para realizar tomada de contas em empresa pública controlada por Estado ou pelo DF com 51%, mas cujo capital a União participa com 49%, uma vez que o artigo 71 da CF e a Lei Orgânica do próprio TCU restringem a sua competência à fiscalização e ao julgamento das contas apenas dos órgãos da administração, das fundações e sociedades de economia mista instituídas pelo Poder Público Federal. Assim, a competência, no caso da questão em tela, é do Tribunal de Contas do Estado instituidor e controlador majoritário da tal Empresa Pública.
     

    (...)

  • PARTE II

    (...)

    Destarte, a partir da leitura do inciso indigitado, da mais atual jurisprudência (inclusive colacionada acima) e da melhor Doutrina, só tenho a concordar com posicionamento da Ka Kerber e da GCB, no sentido de que não há que se falar em incompetência do Tribunal de Contas para julgar as contas dos administradores de entidades da Administração Pública de Direito Privado, porquanto utilizam-se e responsabilizam-se por dinheiro, bens ou valores públicos, sejam lá da União, do Estado ou do DF.

    Superado este ponto, depara-se com o grande problema da Questão: Qual Corte de Contas é o competente para a fiscalização das contas dos Administradores dessa Empresa Pública?
    Resposta: Como já explanado acima, sendo a Empresa controlada e instituída pelo Estado, acionista majoritário, cabe ao Tribunal de Contas deste Estado tal fiscalização, e não ao TCU.

    Espero ter ajudado,
    Leandro.
  • Isso aí Leandro...Excelente comentário...
  • Ótimo comentário do Leandro. Parabéns.
    Apenas complementando.
    O âmbito de controle externo do TCU abrange todas as estatais, não importando se prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica (Informativo STF nº 408).
    No caso da questão (STF, MS 24.423/DF): Não compete ao TCU a fiscalização da Terracap. Sociedade de economia mista sob o controle acionário de ente da federação distinto da União.
    Se a maioria do controle acionário de uma Empresa Pública encontra-se sob o domínio de ente distinto da União a competência será do respectivo TCE ou TCM.
    Bons estudos a todos!
     

  • E se deu problema com algum recurso passado pela União, não haveria a competência?
    Falo de recurso que não veio do capital próprio da empresa, mas através de algum tipo de subvenção com aplicação específica. 
  • II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e INDIRETA, incluídas as fundações e SOCIEDADES instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;" 


    A união é uma acionista em minoria no caso da questão. A letra da lei fala em instituições "instituídas e mantidas" pelo Poder Público Federal. A união não está mantendo essa empresa pública estadual com a minoria das ações. 




  • Questão simples: 

    Se a empresa pública é "majoritariamente" estadual, quem tem competência é o TCE. 

  • Complementando o comentário da colega Rita Margonato:

    Se a União é acionista minoritária dessa empresa pública, presume-se que o estado-membro seja acionista
    majoritário, portanto a competência de tomada de contas dessa empresa pública é do TCE

    Questão errada

  • Acredito que a questão possa girar em torno desse "empresa pública" ou talvez desse "tomada de contas", mas tendo dinheiro da União, alguma competência o TCU tem.

    Vejam essa questão aqui.

     

    2015 Banca: FGV Órgão: TCM-SP

    As transferências voluntárias da União para estados e municípios realizadas mediante convênios, contratos de repasse e termos de parceria fazem parte de um sistema de cooperação para execução de ações de interesse recíproco, financiadas majoritariamente com recursos do orçamento federal. Suponha que a União, por meio do Ministério da Cultura, transfira voluntariamente, mediante convênio, recursos para a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo para financiar um projeto na área de preservação da memória. O município cofinancia a ação por meio do aporte de uma contrapartida de 10% do total do ajuste. 

    Quanto à jurisdição dos órgãos de controle externo, é correto afirmar que: 
     

     a) compete exclusivamente ao Tribunal de Contas da União a fiscalização do ajuste, pois os recursos são majoritariamente federais;

     b) há uma competência concorrente do Tribunal de Contas do Município e do Tribunal de Contas da União, de forma autônoma e independente;

     c) compete ao Tribunal de Contas do Município fiscalizar somente a aplicação dos recursos da contrapartida do ajuste;

     d) compete exclusivamente ao Tribunal de Contas do Município a fiscalização do ajuste, pois os recursos têm como destino o orçamento do município;

     e) o Tribunal de Contas do Município pode fiscalizar o ajuste desde que previamente autorizado pelo Tribunal de Contas da União, mediante acordo de cooperação.

     

    O gabarito é B.

  • Questão

    "O TCU - Tribunal de Contas da União pode realizar tomada de contas especial em empresa pública estadual da qual a União seja acionista minoritária."

    Compete ao Tribunal de Contas do Estado.

  • Errado: O TCU pode realizar tomada de contas especial em empresa pública estadual da qual a União seja acionista minoritária.

    Correto:

    O TCE pode realizar tomada de contas especial em empresa pública estadual da qual a União seja acionista minoritária.


ID
156637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos direitos da nacionalidade e dos direitos políticos.

Na hipótese de o marido da governadora de um estado da Federação pretender concorrer à primeira eleição para mandato local, ele será inelegível.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma o art. 14, § 7º da CF:"§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição"
  •  Importante salientar que a proibição diz respeito ao cônjuge, parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção dos chefes do Executivo: Presidente, Governador e Prefeito (ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito).
  • Art. 14, § 7º - 

    São inelegíveis, no terri tório de jurisdição do ti tular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da Repúbl ica, de Governador de Estado ou Terri tório, do Distri to Federal , de Prefeito ou de quem os haja substi tuído dentro dos seis meses anteriores ao plei to, salvo se já ti tular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

     

  • Ao meu ver a questão está errada.

    Segundo orientação do TSE, o cônjuge, os parentes e afins são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for elegível (tiver direito a reeleição) e tiver renunciado até seis meses antes do pleito eleitoral.

    Como exemplo, podemos citar as eleições para Governador do estado do Rio de Janeiro em 2002, em que o então Governador (Garotinho), detentor do direito a reeleição, afastou-se do cardo nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral, para assegurar a legitimidade da candidatura, para o período subsequente, da sua esposa, que veio a ser eleita Governadora do Estado (Rosinha Garotinho).

  • Mas gente, a questão não está tratando de uma sucessão, em que o o marido irá continuar o mandato anterior, pq aí até pode se os dois somarem apenas 2 legislaturas, correto? O que trata, a meu ver, é que a esposa é governadora e o marido pretende cadidatar-se à mandato local (município), o que inviabilizaria..imagine a roubalheira q não seria!!! Total uso da máquina administrativa estadual para campanha do marido no municipio. Estou errada??

  • Pessoal, na minha humilde opinião essa questão caberia recurso porque dá margem a várias interpretações:

    1º-Não diz se a governadora foi eleita 2 vezes consecutivas; Se apenas uma está errada senão está certa.

    2º-Não menciona os 6 meses antes;

    Ex.: Estado do RJ Garotinho, Rosinha;

     

    Pelo que está escrito na questão eu colocaria errada.

  • A questão não consta qualquer erro, o item está CORRETO, e não vejo possibilidade de recurso.

    Esse é um dos casos de inexigibilidade reflexa, pois, existe um chefe do Poder Executivo (governadora) e seu marido que pretende concorrer À PRIMEIRA ELEIÇÃO  para mandato local (prefeito ou vereador), assim ele só não seria inelegível, caso ela RENUNCIASSE ATÉ SEIS MESES ANTES DO PLEITO (DESiNCOMPATIBILIZAÇÃO), OU SE ELE FOSSE TITULAR DE MANDADO ELETIVO (SE JÁ FOSSE PREFEITO OU VEREADOR) E TIVESSE CONCORRENDO A REELEIÇÃO.

  • Amigos, o simples fato de ele PRETENDER se eleger, NÃO O TORNA INELEGÍVEL. O que o torna inelegível é a não renúncia da esposa até 6 meses antes do pleito, coisa que não é mencionada na questão. Logo, abre-se margem para várias interpretações. QUESTÃO MAL FORMULADA. Está, na verdade, INCORRETA a afirmação. E tenho dito! hehe...

  • Galera, pra quem vai fazer concurso, não importa se a questao esta realmente certa ou realmente errada,importa é que pra margem de prova se ve a norma mais geral,entao não podemos ficar nem tao criticos e nem tão desatentos para acertar na prova.

     Então na prova marque CERTO

  • Concordo com o Nayron.

    Pedro Lenza cita um julgamento no qual Sepúlveda Pertence, relator, entende que, "após a edição da EC 16/97, o tratamento dispensado ao titular do cargo deve ser o mesmo adotado relativamente aos parentes - ou seja, sendo reelegível o titular, e renunciando 6 meses antes do pleito, permite-se a candidatura de seus parentes aos mesmo cargo".

     Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, 13ª ed, p. 792.

    Embora tal julgamento se trate de caso diverso, é aplicável também ao caso da Rosinha Garotinho. Seu marido, então governador, poderia tentar a reeleição, mas, para concorrer à presidência, optou por renunciar ao mandato, o que permitiu, assim, que Rosinha pudesse se candidatar ao governo do Estado.

    A questão trata de situação diferente. O marido da governadora não pretende se candidatar a governador. Ele quer ser eleito para exercer um mandato local, o que não é permitido, a não ser que ele já fosse prefeito e estivesse buscando a reeleição (o que não ocorre, pois diz o enunciado que ele pretende concorrer à primeira eleição).

     


     

  • A meu ver, essa discussão toda sobre a questão estar certa ou errada, blablabla...   mostra q saber demais às vezes só atrapalha...

    na hora de resolver a questão  há que se levar em consideração que o concurso é do TRT, portanto não caiu legislação específica  de direito eleitoral.   Considerando o que consta na CF, a questão está certíssima!!

    Se fosse um concurso de tribunal eleitoral, aí poderia ser o caso de estar errada, pq aí eles estariam considerando as ressalvas citadas pelos colegas  -  constantes de legislações específicas, não acham?
  • O problema é que a galera não tá sabendo resolver questão Cespe. Quando uma questão do Cespe trata o assunto de forma geral, ela quer uma resposta geral para o que pergunta.

    Ora, se tem um marido de uma governadora e ele quer exercer um mandato local no Estado (não disse qual o cargo do mandato, portanto a questão trata do assunto em linhas gerais), a regra geral é de que será inelegível. Ou seja, questão tratando de linhas gerais pede resposta em linhas gerais.

    Galera, não adianta entrar em minúcias legais ou doutrinárias quando a questão trata pura e simplesmente de uma regra geral de Direito. É preciso saber raciocinar juridicamente. O raciocínio jurídico não "desperdiça pensamento" em coisas inúteis. Reflete-se somente sobre aquilo que requer nossa reflexão. E o Cespe usa muito esse recurso pra confundir, principalmente quem não é da área jurídica e não conhece o raciocínio específico dessa área.

    Mas fica aí a dica pra vocês (pela terceira vez): Questão em linhas gerais, pede resposta em linhas gerais.

    Bons estudos a todos! ;-)


  • Só para constar....

    Não se esqueçam que há Súmula Vinculante sobre o tema...

    SÚMULA VINCULANTE 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º, do artigo 14 da Constituição Federal.

  • k kkkkkkkkkkkkkkkkk é cada coisa que leio aqui...que com toda humildade que Deus possa me dar..eu não consigo acreditar....gente por favor..a questão esta corretíssima, que margem pra interpretação o que...kkkkkkkkkkk so faltaram interpretar que a governadora era palmieirense, ou coritnhiana..

    por favor...a questão está perfeita.....e é corretíssima.
  • Questão Correta!!!!!!!!

    Vamos aos fatos: 

    Trata-se de inelegibilidade reflexa - art.14 paragrafo 7º  ( o texto deste artigo já foi escrito dezenas de vezes nos cometários acima ) :

    - Pres.rep. : Gera inelegbilidade para qualquer cargo efetivo do país. 
    - Governador.: gera inelegibilidade a qq cargo no Estado / DF / Território: governador ; vice-governador ; deputado estadual/distrital, prefeito,vice-prefeito ou vereador de qualquer município do respectivo estado/território, e ainda, deputado federal e senador pelas vagas do próprio Estado/DF/Território.
    - Prefeito.: gera inelegibilidade a qualquer cargo do município: prefeito,vice-prefeito e vereador do próprio município.
  • Esse é o caso de inelegibilidade reflexa, que atinge apenas os cônjuges, parentes, afins até 2º grau dos CHEFES DO EXECUTIVO.

  • E se a governadora desincompatibilizasse (renunciando seis meses antes), seu marido se tornaria elegível para o cargo de prefeito local, governador etc.?

  • Posso estar falando besteira, mas o texto diz "concorrer à primeira eleição para mandato local"... mandato de que? Deputado? Governador? Vereador? Prefeito? Ou eu tô viajando? Eu errei por causa desse trecho.

  • § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Tendo em vista que se trata de primeiro mandato, ele será inelegível.

  • Inelegibilidade reflexa se aplica apenas ao membros do Poder executivo (Presidente, Governador e Prefeito)

    Governador gera inelegibilidade aos cargos de Prefeito, Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador da República e Governador do mesmo Estado Federativo.

  • A questão não deveria citar que seria para mandato local no mesmo estado em que a mulher é governadora?

  • Eu tenho uma dúvida: se a mulher fosse deputada estadual, o marido poderia concorrer à governador?

  • Ewelton Yoshidome,


    Sim, porque essa inelegibilidade se refere só à pessoa que está no Poder Executivo!
  • GABARITO CERTO 


    Ewelton Yoshidome, perceba que no art. 14, §7 da CF o que torna a pessoa inelegível é somente quem é

    do poder Executivo. 

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    =================================================================================


    OBS. Atente-se ao fato dos parentes consanguíneos ou afins é somente até o segundo grau.

    Eu faço a seguinte pergunta, e se fosse o tio do governador, ele poderia ou não se candidatar?

    Se ficaste com dúvidas, é importante que saiba o grau de parentesco.


    Segue o link, que talvez possa te ajudar.


    http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/depes/secretariado-parlamentar/diagrama-de-parentesco

  • Desde 2008 a CESPE cobra esse artigo. Quase 10 anos.... incrível

  • li local e pensei em município, não no estado :/

  • Errado . Art.14 , P.7º  São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Nessa questão temos um chefe do Executivo: a Governadora de um Estado. Seu cônjuge não pode concorrer, pela 1ª vez, a um mandato local, dentro da circunscrição dela. O item, portanto, é verdadeiro.

    Gabarito: Certo

  • Errado . Art.14 , P.7o 

  • quase o texto de lei.

    GAB CERTO

  • Errei, fui pensar na Rosinha e seu Garotinho........ rsrsrssrs

  • Acerca dos direitos da nacionalidade e dos direitos políticos, é correto afirmar que: Na hipótese de o marido da governadora de um estado da Federação pretender concorrer à primeira eleição para mandato local, ele será inelegível.

  • No caso em questão o marido só poderia concorrer para o cargo de presidente. correto ?


ID
156640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos direitos da nacionalidade e dos direitos políticos.

O cargo de ministro do TST exige a situação de brasileiro nato para seu provimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOVeja-se o que afirma o art. 12, § 3º da CF:"§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa".
  • Quanto aos tribunais, apenas os ministros do STF precisam ser brasileiros natos devido a questão sucessória.
  • Gabarito: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

     Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

     

    III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

     

    V - da carreira diplomática; ("C")

     

    VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
156643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes de acordo com a Lei n.º 8.112/1990.

O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para exercício interino em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº. 8.112/90:
    Art. 9o  A nomeação far-se-á:

            I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargoisolado de provimento efetivo ou de carreira;

            II - em comissão, inclusive na condição de interino,para cargos de confiança vagos. (Redação dada pelaLei nº 9.527, de 10.12.97)

           Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou denatureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargode confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em quedeverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela L

  • Certo
    Lei 8.112/90
    Art. 9º (...)
    P U - O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
  • CERTOÉ o que diz o artigo 9º da lei 8.112/90:Art.9º - Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
  • CERTO,O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.ART.9,PARÁGRAFO ÚNICO
  • Corretíssimo!

    Somente é preciso atentar para dois detalhes que costumam ser trocados/omitidos nas questões de prova e que são fundamentais: o fato de não haver prejuízo de suas atribuições atuais (várias e várias questões afirmam que haverá prejuízo das atribuições que atualmente ocupa) e a escolha, a seu critério, de qual remuneração receberá , visto que algumas questões colocam que será necessariamente a maior. Embora saibamos que ninguém seria louco o suficiente para perceber a menor o termo ainda sim não se aplica.

  • questão prevista no parágrafo único do art. 9 da lei de regência

  • CERTO

    É o que diz o artigo 9º da lei 8.112/90:

    Art.9º - Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • Galera, ficar de olho pq quem pode ASSUMIR FUNCAO DE CONFIANCA EH SÓ A POHA DO SERVIDOR EFETIVO


     CARGO DE CONFIANCA EH DIFERENTE DE FUNCAO DE CONFIACA


    VOU TENTAR SER BREVE E EFIZAZ


    CARGO DE CONFIANCA----> PODE SER SERVIDOR EFETIVO E EM COMISSAO

    FUNCAO DE CONFIANCA----> SÓ QUEM PODE SER EH SERVIDOR EFETIVO

    CARGO EM COMISSAO--> PESSOA ALHEIA À AP E TMB PODE SERVIDOR EFETIVO


    FICAR DE OLHO]


    INFELIZMENTE ERREI ESSA QUESTAO POR PENSAR DEMAIS...$!#$#@$#$4

  • Correto . Exceto quando o mesmo permanecer no cargo interino por mais de 30 dias quando este será recompensado na proporção dos dias extras trabalhados acima destes 30 dias

  • CESPE - 2008 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Considere que Carlos seja servidor público ocupante de cargo

    comissionado em um tribunal regional do trabalho (TRT). Nessa

    situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

    Carlos não pode acumular remuneradamente esse cargo público com outro cargo comissionado na administração pública federal.

    GABARITO: CERTO

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para exercício interino em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.


ID
156646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes de acordo com a Lei n.º 8.112/1990.

Na impossibilidade de o candidato comparecer à entrada em exercício de cargo para o qual tenha sido nomeado, é admissível que ele outorgue procuração para que, em seu lugar, terceiro entre em exercício.

Alternativas
Comentários
  • ErradoLei Nº 8.112/90: Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • A posse pode ser dada por procuração específica, mas o exercício NUNCA !
  • ERRADOA posse é que pode ser feita mediante procuração específica.É o que diz o art. 13 da Lei 8.112/90:Art. 13 - § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
  • Errado,
    Na impossibilidade de o candidato tomar posse e não entrar em exercício.
    A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
    Art.13, 3º da 8112

  • POSSE - Pode procuraçãoEXERCÍCIO = Não pode procuração (meio óbvio, né pessoal!? Como que alguém entra em exercício no lugar de outro???)
  • Vamos imaginar a seguinte situação: eu sou aprovado para o MPU, passo a ganhar meus 3 mil e poucos reais (e vai aumentar!), tomo posse e, quando chega a hora de entrar em exercício eu "decido" ficar doente, impedido de exercitar minhas funções. Vou lá e outorgo uma procuração para que um primo meu desempregado vá lá e assuma minhas funções (em troca pago a ele um salário mínimo). Daí fico em casa descansando e ele trabalhando no MPU em troca de uma parcela mísera do meu vencimento.

    Meio estranho não?? xD

    Seria absurda uma situação como essa. Iria de encontro a todos os princípios éticos da Administração Pública, seria irrazoável, desproporcional, imoral e ineficiente (visto que o meu "primo" provavelmente não teria preparo para exercer essas atribuições) e, como se não bastasse, ilegal. Pois a Lei 8.112/90 não prevê em momento algum "procuração" para o exercício das funções. E sabemos que a Adm. Pública somente pode aceitar aquilo que a lei expressamente lhe autoriza.

    Portanto companheiros, lembremo-nos: procuração específica apenas para a posse, nunca para o exercício!

    Bons estudos! Vontade e determinação sempre! ;-)

  • Apenas a posse pode ser levada a efeito através de procuração.

    o EXERCÍCIO não!

  • ERRADO :::: A posse é que pode ser feita mediante procuração específica.

  • ERRADO. Somente a POSSE pode ser via procuraçao.

  • Por isso eu digo: -tomou posse de manhã,a tarde já entre em exercício, vai que alguma coisa aconteça (doença, acidente, etc.) e te impeça de entrar em exercício em 15 dias, você perde o cargo, não vai ter direito a nenhuma vantagem, simplesmente vai ser exonerado. Só vai ter o direito de uma coisa: desconto no cursinho por ser ex-aluno.

  • Questão retardada que vale mais pelo comentário do colega Diego: toma posse logo e entra em exercício logo, caso ocorrega alguma coisa vc já está meio que amparado pelos benefícios, e ainda, seu tempo de serviço para tudo (férias, 13º, aposentadoria, etc) começa a contar a partir da entrada em exercício, e por causa de 1 dia vc pode deixar de ganhar muita coisa, mais comum é 1/12 de 13º, imagina com 45 dias então! (30 da posse e 15 da entrada em exercício)

    Think about my friends...
  • ah se pudesse ser assim...... hahaha terceiro entrando em exercício por mim.

  • MAS O QUE QUE É IIIIIIIIIIISSO? PODE ISSO, ARNALDO?

  • EXERCÍCIO- JAMAAAAIS

    Tomar posse sim, por PROCURAÇÃO ESPECÍFICA

  • Somente na posse, o servidor poderá dar procuração específica. No exercício ele mesmo deve comparecer.

  • Entrar em exercício foi engraçado rs

  • Aí é farra. kkkkk. Quem está disposto a trabalhar para o titular do cargo e o dinheiro ir para o titular? kkkkk. ow resenha.. 

  • Imagina vc fazer curso pra ser PRF e no dia de trabalhar manda seu amigo fanfarrão com uma procuração fardado e de Glock?

  • Imagina vc fazer curso pra ser PRF e no dia de trabalhar manda seu amigo fanfarrão com uma procuração fardado e de Glock?

  • Imagina vc fazer curso pra ser PRF e no dia de trabalhar manda seu amigo fanfarrão com uma procuração fardado e de Glock?

  • obvio que não pode outra pessoa trabalhar por mim ...


ID
156649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes de acordo com a Lei n.º 8.112/1990.

O servidor readaptado e, em seguida, considerado incapaz para o serviço público será colocado em disponibilidade.

Alternativas
Comentários
  • ErradoLei Nº 8.112./90: Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será APOSENTADO. § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • ERRADA
     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • ErradoLei 8.112/90Art.24 (...)§1º - Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será APOSENTADO.
  • FALSO§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será APOSENTADO.
  • ERRADONeste caso ele será aposentado.Lei 8.112/90:Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
  • Nesse caso, por o servidor ter sido readaptado, deverá ser aposentado, conforme Art. 24 da Lei 8112.
  • erado.

     

    será aposentado!!!!!!!!!!!!!

  • ERRADO, como comentado abaixo, o servidor será aposentado.

            Art. 5o  Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço

    Art. 6o  A remuneração do servidor em disponibilidade será proporcional a seu tempo de serviço, considerando-se, para o respectivo cálculo, um trinta e cinco avos da respectiva remuneração mensal, por ano de serviço, se homem, e um trinta avos, se mulher.

    Art. 7o  O servidor em disponibilidade contribuirá para o regime próprio de previdência do servidor público federal, e o tempo de contribuição, correspondente ao período em que permanecer em disponibilidade, será contado para efeito de aposentadoria e nova disponibilidade.

  • ERRADO

    Neste caso ele será aposentado.

    Lei 8.112/90:

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado

  • Errado!

    Ele será aposentado.

  • SERÁ APOSENTADO POR INVALIDEZ.

  • ERRADO. Servidor será APOSENTADO.

  • Essa questão já esta mais que explicada..rsrs

    Todo concurseiro sempre precisa de uma dose de motivação!!

    Bons estudos!!

     

    Acredite em você!

    Não importa do que é o mundo
    O importante, são os seus sonhos...


    Não importa o que você é
    O importante é o que você quer ser...


    Não importa onde você está
    O importante é para onde você quer ir...


    Não importa o porquê
    O importante é o querer ...


    Não importa suas mágoas
    O importante mesmo, são suas alegrias...


    Não importa o que você já passou
    O passado guarde na sua lembrança ...


    Não veja; apenas olhe...

    Não escute; apenas ouça...

    Não toque; sinta...

    O mundo é um espelho;

    não seja apenas um reflexo

    Só acreditando no futuro você conseguirá a paz

    para alcançar seu sonhos...

    Afinal, o que importa ?

    Você importa ...
    (autor desconhecido) 

  • Galera, vi um macete muitooo bom (ñ lembro de quem foi) num dos comentários que vale a pena colar aqui:

    ReVersão
    V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    ReaDaptação
    D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

    REINtegração
    Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    Recondução=volta
    Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
  • ERRADO. ELE SERÁ APOSENTADO!

    (ainda não tinha a responsta com marca texto verde)
    espero ter contribuido
  • Putz sério que ele falou isso?! kkkkkk
  • Direto ao ponto: Será APOSENTADO!

  • Será aposentado por invalidez. --> ERRADO

  • Será aposentado.

  • O correto seria: O servidor readaptado e, em seguida, considerado incapaz para o serviço público será APOSENTADO.

  • ERRADO

    SERÁ APOSENTADO

  • Errado . Neste caso , este será aposentado

  • Foi verificado que o servidor não possui mais condições para trabalhar? Esse será APOSENTADO.

    Lei 8.112/90 - art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado

    Gabarito: ERRADO

  • O servidor readaptado e, em seguida, considerado incapaz para o serviço público será aposentado.


ID
156652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes de acordo com a Lei n.º 8.112/1990.

Não será devida diária a servidor ocupante de cargo público quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo.

Alternativas
Comentários
  • CertoLei Nº 8.112/90: Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor NÂO FARÁ JUS A DIÁRIAS.
  • CERTOÉ o que diz o Art.58 da lei 8.112/90:Art.58 - § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
  • Certo, Art.58, 3º da 8112.Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
  • Para quem pensou: "Ué, mas ele não recebe uma indenização ou ajuda?"Então, ele não vai receber diárioas, vai receber ajuda de custo.Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede
  • Art.58. &2 - Nos casos em que o deslocamento da sede constitui exigência permanente do cargo, o servidor NÃO fará jus a diárias.

  • Só pra relembrar: a Diária é espécie do gênero Indenizações, que compreende:

    -Diárias
    - Ajudas de Custo
    - Indenização de Transporte
    - Auxílio Moradia.

    Ela tem caráter eventual (por afastamento da sede) e tem como finalidade cobrir despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, além das passagens para se chegar até a localidade de destino.

    Por esse caráter eventual, portanto, é que o servidor que precise deslocar-se permanentemente por exigência da natureza do cargo não terá direito a recebê-la.

  •        § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

            § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

            Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

            Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

            Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

            Parágrafo único.  No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

            Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias

  • Correta

    Conforme 8112/90.

     

    Art.58. §2 - Nos casos em que o deslocamento da sede constitui exigência permanente do cargo, o servidor NÃO fará jus a diárias.

     

    OBS: Caso típico do Policial Rodoviário.

  • CERTO

    Conforme o Art.58 : § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

  •  Alternativa Correta Letra  “ C “         -    [ 1 ]

    Conforme Art. 58 § 2º da Lei 8.112/1990. (Subseção II - Das Diárias)

    Art. 58.O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     
    § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     
    § 2oNos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
     
    § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território
    nacional. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     
    Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
     
    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
     
    http://www.ufjf.br/prorh/files/2009/03/lei-8112-anotada.pdf
  •  Alternativa Correta Letra “ C “    - [ 2 ]

    ? Legislações Correlatas
     
    · DECRETO Nº 6.907, DE 21 DE JULHO DE 2009
    o Altera dispositivos dos Decretos nos 71.733, de 18 de janeiro de 1973, 825, de 28 de maio de 1993, 4.307, de 18 de julho de 2002, e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares.
     
    · DECRETO Nº 6.258, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007
    o Altera e acresce dispositivos aos Decretos nos 4.307, de 18 de julho de 2002 e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre o pagamento de diárias.
     
    · DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
    o Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
     
    · DECRETO Nº 7.028, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
    o Altera o Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
     
    · DECRETO No 71.733, DE 18 DE JANEIRO DE 1973
    o Regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
     
    ? Manifestações da Secretaria de Recursos Humanos – MP
     
    · PORTARIA Nº 505, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
    o Estabelece orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, para racionalização de gastos com a emissão de bilhetes de passagens aéreas para viagens a
    serviço.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 70/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
    o "(…) ainda que o deslocamento da sede constitua exigência de todos os cargos do Departamento de Polícia Federal, o pagamento de diárias será devido a seus servidores quando tal descolamento ensejar o pernoite fora de sua sede, mesmo que na mesma circunscrição, nos termos do art. 58, da Lei nº 8.112, de 1990.”
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 1009/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP
     
    o PAGAMENTO DE DIÁRIA QUANDO HÁ DESLOCAMENTO EM REGIÃO METROPOLITANA, AGLOMERAÇÃO URBANA E MICRORREGIÃO, CASO HAJA PERNOITE FORA DA SEDE.
    http://www.ufjf.br/prorh/files/2009/03/lei-8112-anotada.pdf
  •  Alternativa Correta Letra “ C “    - [ 3 ]

    POSSIBILIDADE.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 562/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
     
    o Entende-se cabível, no presente caso, a concessão de passagem em localidade diversa onde o servidor tem exercício.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 518/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
     
    o CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA MUNICÍPIO LIMÍTROFE.
     
    Entende-se não ser devida a concessão de diárias aos servidores integrantes das carreiras do DPF quando se deslocarem para exercer as atribuições dos seus cargos nos municípios limítrofes abrangidos pela circunscrição da unidade à qual estejam vinculados, mesmo que não exista Lei Complementar pelo Estado da Federação dispondo sobre o assunto, pois neste caso específico, foi atribuído ao Diretor do Departamento de Polícia Federal, por meio de norma regulamentadora, a prerrogativa de circunscrever ás suas áreas de jurisdição e sede.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 03/2010/DENOP/SRH/MP
     
    o Não poderá ser enquadrado no conceito legal de “pernoite” as horas noturnas trabalhadas por servidores em regime de escala ou plantão, por se tratar de condições atreladas a situações completamente distintas.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 795 /2009/COGES/DENOP/SRH/MP
     
    o Trata do pagamento de apenas ½ (meia) diária nos casos em que a organização do evento não contemple o jantar no custeio das despesas oriundas da alimentação de integrantes acobertados pelo evento.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 296/2009 – COGES/DENOP/SRH/MP
     
    o A restituição do pagamento das diárias deve ser feita na mesma moeda em que seu deu o pagamento pelo erário.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 167/2009, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
     
    o O servidor não faz jus ao pagamento de meia diária quando as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana forem integralmente suportadas pela Administração.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 248/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
     
    o Trata de questionamento sobre a concessão de diárias a Ministro de Estado.
     
    · DESPACHO/COGES, DE 27 DE MARÇO DE 2008
     
    o Os servidores que permaneceram na localidade de destino por tempo superior ao autorizado em decorrência de atrasos/cancelamentos de vôos e que tiveram as despesas com alimentação, hospedagem e transporte custeadas pelas companhias aéreas, não farão jus à diária no período prorrogado, uma vez que não tiveram dispêndios com tais despesas.
    http://www.ufjf.br/prorh/files/2009/03/lei-8112-anotada.pdf
  • Atenção. Não confundir uma coisa com a outra!!!  


    Diárias--> NÃO será concedida quando o deslocamento for exigência permanente do cargo!


    Auxílio transporte--> SERÁ concedida quando o deslocamento for exigência permanente do cargo e o servidor utilizar de meio de transporte próprio.

  • deslocamento PERMANENTE não é diária! é AJUDA DE CUSTO!

    segue na luta

  • Correto , diárias somente serão devidas em casos de afastamentos temporários das sedes de trabalho

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Não será devida diária a servidor ocupante de cargo público quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo.


ID
156655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes de acordo com a Lei n.º 8.112/1990.

O servidor tem direito, observado o interesse da administração, a afastar-se do cargo a cada qüinqüênio de efetivo exercício, por até três meses e com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional.

Alternativas
Comentários
  • CertoLei Nº 8.112/90: Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Segundo a Lei 8112 Art. 87, Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
  • certo.

     

    art. 87 da lei 8112

  • Importante observar que tal atribuição é discricionária da administração pública . Poderá conceder para um funcionário que tenha tais atributos e para outro que tenha os mesmos atributos não conceder

  • Antigamente tinha a tal licença-premio, que a cada 5 anos o servidor podia tirar 3 meses de "férias".

    Agora a cada 5 anos, a criterio da administração, pode tirar 3 meses de "férias estudando".

  • Pra mim está incompleta! Não é qualquer servidor, mas o servidor estável!

  • Raphael, se é a cada quinquênio (cinco anos) o servidor indicado na questão é necessariamente o estável.

  • DICA: a licença capacitação NÃO pode ser gozada por servidor em estágio probatório!

  • servidor em estágio não pode abrir a MATRACA

    MA NDATO CLASSISTA

    TRA TO PARTICULAR

    CA PACITAÇÃO

  • O que tem haver estágio probatório nesta questão?

    O pessoal tem imaginação fertil.

  • Correto - e em 2019 tem Decreto que disciplina a Licença para Capacitação.

    Decreto nº 9.991/2019

  • A reforma administrativa quer acabar com isso

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O servidor tem direito, observado o interesse da administração, a afastar-se do cargo a cada de efetivo exercício, por até três meses e com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional.

  • ***Certo***

    Lei 8.112/90

    ***Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.


ID
156658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos atos administrativos e do procedimento administrativo disciplinado no âmbito da administração federal.

É dispensável a motivação para o ato administrativo quando este se destinar apenas a suspender outro ato anteriormente editado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99
    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

            II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

            III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

            IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

            V - decidam recursos administrativos;

            VI - decorram de reexame de ofício;

            VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

            VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

  • Errado

    Lei 9.784/99
    Art. 50 - Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    (...)
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Errado.

    Lei 9.784/99 Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: ... VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
  • ERRADOLei nº 9784 de 1999, estabelecendo em seu artigo 50 as situações em que os atos deverão necessariamente ser motivados:Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;V – decidam recursos administrativos;VI – decorram de reexame de ofício;VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”
  • Assertiva Errada.

     

    Os atos administrativos devem ser motivados quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.  É o que dispõe o art. 50, VIII da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo, in verbis:

     

    Art. 50 - Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    [...]
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos
    jurídicos, quando:
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos,
    propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de
    concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que,
    neste caso, serão parte integrante do ato.
    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que
    reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos
    interessados.
    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da
    respectiva ata ou de termo escrito.

  • Olá pessoal,

    Com relação a motivação dos atos administrativos, como exposto pelos colegas abaixo, só é obrigatória quando exigida em lei.

    Observando os comentários, percebi que só foi citado como fundamento o artigo 50 da lei nº 9784/99, e muitos esquecem de mencionar o art. 93, X, da CRFB/88, que o Cespe/UNB já cobrou em prova.

    Art. 93, X - As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    Abraços.

     

  • motivação será a forma do ato, e vinculada....

  • Sinônimo de dispensável que o Cespe adora.. Dispensável = Prescindível

    Continue Lutando..

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos
    jurídicos, quando:
    [...]
    VIII - importem anulação, revogação, SUSPENSÃO ou convalidação de ato administrativo.

    GABARITO ERRADO

  • É dispensável (exatamente o contrário! Indispensável) a motivação para o ato administrativo quando este se destinar apenas a suspender outro ato anteriormente editado.


ID
156661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos atos administrativos e do procedimento administrativo disciplinado no âmbito da administração federal.

A revogação de ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade deve respeitar os direitos eventualmente adquiridos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma expressamente o art. 53 da Lei 9784:

    " Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
  • Certo

    Trata-se da revogação do  Ato Discricionário, que deve respeitar os direitos eventualmente adquiridos, como determina a súmula 473 do STF.

    Aadministração pode anular seus próprios atos, quando eivados de víciosque os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ourevogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados osdireitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciaçãojudicial.
  • Complementando:

    Os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF, art.5º, XXXVI)
  • CERTOA súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, declara que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
  • Sem confabular muito e ser, desnecessariamente, repetitivo:

    Se a própria lei se resigna ao direito adquirido, não poderia ser diferente com um ato administrativo...

    Bons estudos!
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode
    revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
    favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo
    comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do
    primeiro pagamento.
    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que
    importe impugnação à validade do ato.
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a
    terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria
    Administração.

  • Item correto, respeitando o princípio da segurança jurídica.


    A importância do princípio da segurança jurídica remonta aos primórdios da elaboração da idéia do Estado Democrático de Direito e, neste pensar, assinala J.J GOMES CANOTILHO[1], tal princípio se constituiria em uma das vigas mestras da ordem jurídica, cujo elevado entendimento é também esposado por HELY LOPES MEIRELLES[2].

    Segundo ALMIRO DO COUTO E SILVA[3] um "dos temas mais fascinantes do Direito Público neste século é o crescimento da importância da segurança jurídica", que se liga visceralmente à moderna exigência de maior estabilidade das situações jurídicas, aí incluídas aquelas, ainda que na origem, apresentem vícios de ilegalidade. Para o jurista[4], "a segurança jurídica é geralmente caracterizada como uma das vigas mestras do Estado de Direito. É ela, ao lado da legalidade, um dos subprincípios integradores do próprio conceito de Estado de Direito".

    MAURO NICOLAU JUNIOR[5], eminente Juiz de Direito Titular da 48ª Vara Cível do TJRJ, assim postula: "As pedras fundamentais em que se assenta toda a organização política do Estado Democrático de Direito são a dignidade humana e o respeito aos direitos individuais e sociais dos cidadãos, conforme destacado no preâmbulo e no artigo primeiro de nossa Carta Magna". A segurança jurídica, espécie do gênero direito fundamental, ocupa lugar de destaque no ordenamento jurídico atual, tanto que o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito são postulados máximos de cumprimento inclusive pela legislação infra-consitucional.



  • A Revogação tem eficácia Ex Tunc, ou seja, não retroage, e dessa forma respeita os direitos eventualmente adquiridos.
  • Item: CERTO

    Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - pág. 233


    Limites ao poder de revogar
    A doutrina menciona vários tipos de atos administrativos que não podem ser revogados, tais como:
    a) atos que geram direito adquirido;
    b) atos já exauridos;
    c) atos vinculados, como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade, não podem ser revogados;
    d) atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados;
    e) atos preclusos no curso de procedimento administrativo: a preclusão é óbice à revogação.
  • QUESTÃO CORRETA.

    Quem teve aula com o Professor Ivan Lucas (GranCursos), certamente deve ter ouvido a estória inventada por ele, resultando no seguinte mnemônico: “VC PODE DÁ? Não, porque NÃO POSSO REVOGAR”.

    V--> vinculados;

    C--> consumados;


    PO--> procedimentos administrativos;

    DE--> declaratórios/ENUNCIATIVOS;


    --> direito adquirido.


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Ainda que um ato praticado pela administração tenha observado todas as formalidades legais, ela poderá revogá-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos adquiridos por ele gerados.

    GABARITO: CERTA.

  • STF-Súmula 473: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.




    GABARITO CERTO

  • O que isto quer dizer é que: um direito meu adquirido não poderá ser anulado, salvo de má-fé. contados "à frente "

  • Revogação tem efeito "ex nunc", permanecendo os direitos adquiridos.

  • GABARITO: CERTO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Corretíssimo

    A Súmula 473 do STF determina que a revogação dos atos administrativos deve respeitar os direitos adquiridos.

  • Q. CERTA

    A doutrina identifica uma série de situações em que os atos administrativos não podem ser revogados, sendo eles:

    os atos vinculados, pois a revogação está relacionada com o mérito administrativo;

    os atos já consumados, uma vez que se os efeitos para os quais o ato administrativo foi editado já se esgotaram, não há como revogar o que ocorreu no passado;

    os atos que já geraram direito adquirido;

    os atos que integram um procedimento administrativo, pois a cada nova fase do procedimento o ato anterior deixa de produzir efeitos;

    os atos denominados como “meros atos administrativos”, que apenas declaram situações que já existem, como a certidão.

    FONTE: PDF GRAN CURSOS.


ID
156664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos atos administrativos e do procedimento administrativo disciplinado no âmbito da administração federal.

O prazo decadencial para a administração pública anular atos administrativos de efeitos patrimoniais contínuos renova-se periodicamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADONo caso de atos administrativos com efeitos patrimoniais o prazo decadencial incia-se a partir da percepção do primeiro pagamento, não havendo que se falar em periodicidade. É o que afirma o art. 54 da Lei 9784:" Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento"
  • Segundo a lei 9784/1999:

     Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

            Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

            § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

            § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

            Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


  • ERRADO.Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.LEI - 9784
  • Art. 54.  § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode
    revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
    favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo
    comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do
    primeiro pagamento.
    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que
    importe impugnação à validade do ato.
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a
    terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria
    Administração.

  • Pode-se utilizar a lei 8.213 para responder essa questão:


    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)  

            § 1o  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

  • Atenção, Vinícius!

    A lei 8213 regula especificamente os planos de benefício de previdência social. Por acaso, a redação é a mesma, mas o dispositivo legal indicado não poderia fundamentar uma questão de prova.

    O enunciado fala "acerca dos atos administrativos e do procedimento administrativo disciplinado no âmbito da administração federal" e fefere-se, portanto, à Lei 9784/99.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Periódico significa que se reproduz com intervalos de tempos iguais.

    --> Efeitos patrimoniais contínuos RENOVAM-SE A CADA NOVO PAGAMENTO, logo a questão está errada.

  • O PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS CONTAR-SE-Á DA PERCEPÇÃO DO PRIMEIRO PAGAMENTO. 



    GABARITO ERRADO

  • BIZU:

    ATO PATRIMONIAL - PERCEPÇÃO PRIMEIRO PAGAMENTO.

    COMEÇA COM P.


ID
156667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos atos administrativos e do procedimento administrativo disciplinado no âmbito da administração federal.

O TRT da 5.ª região, com sede em Salvador, é entidade integrante da justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A questão traz uma pegadinha, pois o TRT não é ENTIDADE, mas sim um órgão do Poder Judiciário, cfe. a CF/1988:Art. 92. São ÓRGÃOS do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • Só complementando>Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:I - o Tribunal Superior do Trabalho;II - os Tribunais Regionais do Trabalho;III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.III - Juizes do Trabalho.
  • ErradoCF/88Art.111 - São ÓRGÃOS da Justiça do Trabalho:(...)II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
  • “Entidade é a pessoa jurídica, pública ou privada; "Órgão é elemento despersonalizado incumbido da realização das atividades da entidade a que pertence, através de seus agentes.”
  • I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; (TRT)
    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão .

    -->>Teve uma outra questão que o cespe perguntou se o TRT era órgão do tribunal superior do trabalho; cuidado...

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.

    III - Juizes do Trabalho.

  • no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  tem um quadrinho que trás a diferença entre orgão e entidade, além de outros quadrinhos interessantes, simples e didáticos para resolvermos questões de prova.
  • Ah, me desculpem minha gente, mas a questão não tem nada de fuleira!!   Não é simplesmente uma troca de palavras,  essas palavras envolvem conceitos que,  diga-se de passagem, são muiiiito diferentes!!

    Quem sabe, não se perde!!   Agora, se você leu a questão correndo...  pode acontecer, mas seria interessante tentar evitar isso, principalmente depois de 4 horas de prova...  Cespe não se lê correndo, se esquadrinha...

  • Também discordo dos reclamantes. A questão está avaliando o conhecimento de um conceito. E um conceito previsto na lei. O que quer mais???

    Não entendo o que este pessoal quer que seja cobrado em concurso.

    Se a banca cobra a letra da lei, dizem que é decoreba, que é "copia e cola".
    Se a banca cobra conceitos, dizem que a banca está cobrando assunto divergente, que há várias doutrinas, etc.

    O concurseiro tem que entender que não deve saber só a matéria, mas também deve saber fazer prova. Faz parte do jogo.

    O que mais vejo nos comentários deste site é chororô.
  • concordo plenamente com rafael, andrea e outros..

    a questão é bem elaborada, e muito bem por sinal, exige que a pessoa saiba distinguir os conceitos de entidade e órgão.

    Aliás ela até ajuda porque é tão "óbvio" responder CERTO que o candidato deve até desconfiar.
  • Pessoal,  vamos prestar atenção em certos comentarios. As Juntas de Conciliação e Julgamento            não fazem mais parte dos orgãos da Justiça do Trabalho, foram abolidas pela emenda 24..tem muita coisa desatualizada aí..



    Abraços
    Abranão fazemn       
  • Que tanto comentário apenas pra dizer que o TRT não é uma entidade, mas sim um órgão do Poder Judiciário.
  • O TRT ou TRF, ou TJ de determinado estado, nao e uma entidade. VEjam bem, as entidades sao as propias pessoas que possuem personalidade juridica. Eles sao orgaos Independentes. Caso em Telxa o TRT e um orgao da Uniao.
  • OSCIP = Termo de Parceria
    O.S      = Contrato de Gestão
  • Muita gente falou a diferença entre entidade e órgão mas não a embasou legalmente, então:

    A diferença está na lei 9.784/99 (a lei mais bonitinha do DA - também, "tem o dedo" da querida Maria Sylvia Di Pietro...) que traz muitos conceitos interessantes:
    Art. 1º §2º
    I- órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; (Vejam: SEM personalidade jurídica)
    II entidade:  a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; (COM personalidade jurídica)

    Portanto, ao invés de ficar nesa choradeira reclamando de Banca, vamos estudar não é pessoal?! Form exigidos conceitos legais básicos ...
  • questão incorreta porque TRT não é entidade
    :A questão traz uma pegadinha, 
    TRT é orgão do poder público
  • DICAS PARA FAZER PROVA CESPE:
    -Atenha-se ao que a questão pede
    -Leia as letras miúdas e outras partes que parecem sem importância, a resposta pode estar alí.
    -Observar palavras que parecem sinônimos mas não são.
    -Atenção aos detalhes - questões muito fáceis, desconfie.

    Hoje mesmo estava pensando sobre isso, a gente lê a questão muito rápido e responde nem percebermos nos detalhes os erros da questão.
    Entidade = tem personalidade jurídica - não se subordina a nenhum outro.
    Orgão = não tem personalidade jurídica - é subordinado a outro.
    Quando li a questão pensei, peraí, TRT é uma entidade ou é um órgão?
    Tribunal Regional do Trabalho é inferior a Tribunal Superior do Trabalho portanto é órgão.
  • Alguém pode ajudar a esclarecer uma dúvida: quem é a pessoa jurídica responsável pelas obrigações do Tribunal. A União é acionada em uma possível ação de idenização, por exemplo? Os órgãos do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário formam fila única de precatório na respectiva esfera que compõem?
  • ARTIGO 111 DA CF

     

    SÃO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRBALHO:

     

    -  TST

    - TRT

    - JUÍZES DO TRABALHO

     

     

    Já pensei em desistir? Já! Mas não desisti! E hoje me sinto mais forte do que nunca! Siga em frente você também! Bons estudos.

  • ATENÇÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!!!!!!!

  • TRT não é entidade... e sim Orgão.
  • Pessoa muito importante e influente Entidade: chefe, eminência, líder, magnata, mandachuva, paredro, prócer.

    Não cabe dizer que seja o TRT.

  • É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! Absurdo eu ter errado isso!! Vamo que vamo!
  • TAVA FÁCIL DEMAIS PRA SER VERDADE! BOM QUE AGORA SEI A DIFERENCIAÇÃO ENTRE ENTIDADE E ÓRGÃO.

     

    POR ISSO A GENTE CHAMA DE ENTES FEDERATIVOS (VEM DE ENTIDADE) ESTÁ DESVINCULADA DENTRO DA SUA JURISDIÇÃO, POSSUINDO AUTONOMIA, ENQUANTO O ÓRGÃO TEM SUA  AUTONOMIA DE FORMA RELATIVA POIS, SE SUBORDINA POR HIERARQUIA.

     

    Entidades PúblicasEntidade Estatal - PJ de Direito Público, que integra a estrutura constitucional do Estado, e tem poder político e administrativo. tem autonomia política, financeira e administrativa; ... APENAS a UNIÃO tem soberania; Exs.: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Órgão Público. De acordo com o art. 37 da CF, “Órgão público é o centro de competências, unidade de ação, instituído para o desempenho das funções estatais, por meio de seus agentes que ocupam cargos públicos, cuja conduta é imputada à pessoa jurídica de direito público interno a que pertencem”.

  • TRT NAO É ENTE!! É ÓRGÃO! OLHO DE TANDERA!

  • O TRT da 5.ª região, com sede em Salvador, é um ÓRGÃO integrante da justiça do trabalho.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk aí é f...

  • Uma curiosidade, algo que não tinha notado: o TST só se tornou órgão do Poder Judiciário a partir de 2026?!?

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;                


ID
156670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes de acordo com a Lei de Licitações.

Quando permitida, em edital, a participação de empresas em consórcio, haverá solidariedade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação como na de execução do contrato.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma o art. 33 da Lei 9.666:" Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei; IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato."
  • CertoLei 8.666/93Art. 33 - Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:(...)V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
  • Lei 8666

    Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

    ao prever que as empresas integrantes de consórcio serão solidariamente responsáveis, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, a lei busca evitar que a administração enfrente um maior risco nessas situações do que naquelas em que há apenas participação de empresas isoladamente.

  • O art 33 da lei 8666 permite na licitação a participação de empresas em consórcio, ou seja, juntas em um mesmo grupo. Não se trata de nova constituição de pessoa jurídica, mas tão somente uma associação para participar de uma licitação. Ou seja, o consórcio não tem personalidade jurídica, e as consorciadas se obrigam tão somente nas condições fixadas no respectivo contrato, respondendo cada qual com suas obrigações. O inciso II do art diz que será indicada uma empresa líder e sua função é figurar como representante do conjunto do consórcio perante a Administração. Importante observar que competirá a uma empresa brasileira a liderança no caso de consórcio formado com empresas brasileiras e estrangeiras. O inciso III dispõe que cada empresa consorciada deve demonstrar, individualmente, sua qualificação jurídica e regularidade fiscal, admitindo-se o somatório de seus quantitativos, para efeito de qualificação técnica e econômico-financeira. O inciso V, diferentemente da legislação anterior, previu a responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados, tanto na fase de licitação, como na fase de execução do contrato.

  • De acordo com a Lei de Licitações, é correto afirmar que: Quando permitida, em edital, a participação de empresas em consórcio, haverá solidariedade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação como na de execução do contrato.

  • CORRETO!

    Solidários tanta na licitação quanto no contrato.


ID
156673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes de acordo com a Lei de Licitações.

É proibido o retardamento imotivado de execução de obra, quando existir previsão orçamentária para sua execução total, ressalvada a hipótese de insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma a literalidade do art. 8, p. único da Lei 8.666:

    "Parágrafo único.  É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei"
  • Questão decoreba do CESPE

    ar. único do art. 8 da lei 8666

  • CERTO

     Art. 8, §único da Lei 8.666:

    "Parágrafo único.  É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei"

     

  • Evelyn Beatriz matou a charada com o primeiro comentário.


ID
156676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes de acordo com a Lei de Licitações.

A autoridade administrativa pode, desde que observados o interesse público e a segurança nacional, combinar as modalidades de licitação convite e tomada de preços.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Lei Nº 8.666/93

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

                    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    (...)

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades delicitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • questão errada conforme a 8666/93§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas nesteartigo.
  • ERRADA.Segundo, o artigo 22°,§ 8°, da lei de licitações é vedada a criação de outras modalidades de licitação e a COMBINAÇÃO delas, portanto a acertiva contraria o artigo ora citado.
  • ERRADO

    Devemos nos atentar para a redação do dispositivo da lei 8.666/90:

    “Art. 22, §8.º: É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou combinação das referidas neste artigo”.

    Ao falar em combinação parece evidente que o preceito está endereçado realmente ao administrador público. Este, sim, não poderia “inventar” uma nova espécie de licitação, sequer pela associação daquelas já existentes, mas o legislador sim.
  • ERRADA. É a disposição contida no art. 22, § 8º da Lei 8.666.  Foi por isso que existiram tantas divergências na doutrina a respeito do Pregão, que boa parte da doutria chegou a defender a ilegalidade de tal modalidade.  Mas o STF resolveu a pendência afirmando que tal lei 10.520 tem mesmo status da Lei 8.666, por isso não é ilegal.  Vale lembrar que além das modalidades Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão (10.520), existe também a modalidade chamada Consulta (para as Reguladoras) que foi criada por outra lei ordinária.

  •  

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços;

     

    III - convite;

     

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  •  

    Lei 8666/93.

    Art. 22 §8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Errado. A criiação de modalidades de licitação, bem como a combinação das já existentes, é expressamente vedada na lei 8.666.

  • Como a colega disse:  A criiação de modalidades de licitação, bem como a combinação das já existentes, é expressamente vedada na lei 8.666. Contudo, CUIDADO, essa vedação é APENAS PARA A ADMINISTRAÇÃO

  • Como já foi dito a questão está errada, pois não se pode combinar as modalidades de licitação, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Analista Administrativo - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O gestor público, mesmo visando maior garantia de concorrência e lisura entre os possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação existentes para torná-las mais eficientes e eficazes.

    GABARITO: CERTA.

  • Nas modalidades convites podem ser usadas tomada de preços, e todas as outras concorrência. Mas é substituição, não combinação. 

  • Art. 22, § 8°  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.


ID
156682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens a seguir.

A idade não pode servir de parâmetro para aferir-se a antiguidade de desembargador.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRT 5 região:

    "Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antigu?idade dos Desembargadores será apurada mediante a seguinte ordem de preferência:
     
    a) pela nomeação, quando promovido;
    b) pela posse, quando nomeado;
    c) pela antigu?idade na carreira, na forma do §2º do artigo 80 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979;
    d) pelo tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ou exercido em cargo público privativo de Bacharel em Direito, exceto para fim de promoção, segundo o disposto no artigo 9º da Lei nº 5.442, de 24 de maio de 1968;
    e) pela classificação em concurso para cargo de Juiz de Trabalho Substituto;
    f) pela classificação em concurso para cargo público privativo de bacharel em direito;
    g) pela idade. "
  • GABARITO: ERRADO

    Errado, pois a idade é o último dos critérios que podem ser aplicados para aferir-se a antiguidade do Desembargador.
  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: ERRADO (Questão desatualizada)

    Observação: Questão desatualizada, pois o Art. 13 do Regimento Interno do TRT-5 foi alterado em 2020.

    Regimento Interno do TRT-5 (Texto antigo)

    Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antigüidade dos Desembargadores será apurada mediante a seguinte ordem de preferência: (Artigo alterado pela RA nº 0013/2020, disponibilizado no DJe TRT5 em 03.03.2020, página 1)

    g) pela idade.

    Regimento Interno do TRT-5 (Texto novo)

    Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade no cargo de Desembargador será apurada levando em consideração a data da posse no cargo respectivo.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/04_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_0.pdf


ID
156697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens a seguir.

No caso de processo relativo à aplicação de penalidade aos magistrados, a competência para julgamento será do Tribunal Pleno.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

     

    No Processo Administrativo a aplicação de penalidades é de competência do Tribunal Pleno ou do òrgão Especial a que pertença ou esteja subordinado o magistrado.


  • Art. 32. Compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições previstas neste Regimento Interno:
    III - julgar os processos relativos à aplicação de penalidade aos Magistrados;
  • GABARITO: ERRADO

    É atribuição do Órgão Especial julgar os processos relativos à aplicação de penalidades aos magistrados.
  • Art. 32. Compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições previstas neste Regimento Interno:
    (...)
    III - julgar os processos relativos à aplicação de penalidade aos Magistrados;
    (...)
  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 32. Compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições previstas neste Regimento Interno: 

    III - julgar os processos relativos à aplicação de penalidade aos Magistrados;

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/04_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_0.pdf


ID
156700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens a seguir.

O órgão competente para julgar, originariamente, as revisões de sentenças normativas é a Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Alternativas
Comentários
  • Essa competência é do Tribunal Pleno ...

  • De acordo com o art. 35,I, 'b' do regimento interno do trt5; compete à seção especializada em dissídio coletivo julgar originariamente as revisões de sentenças normativas.

    Até pq, é a SEDC que julga originariamente a extensão das decisoes proferidas em dissísio coletivo (35,I,'c'), ou seja, a quais categorias de trabalhadores, as decisões proferidas por esse orgão, poderá extender-se. Tornando-se normas. Nada mais justo que essa mesma seção faça a revisão.

  • Nildson, Mas a questão se refere a dissidios individuais e nao coletivos.
  • Oi Cika, por isso mesmo a questão está ERRADA: O órgão competente para julgar, originariamente, as revisões de sentenças normativas é a Seção Especializada em Dissídios Coletivos e não Individuais como diz na questão:

    Art. 35. Compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos: I – julgar, originariamente: a) os dissídios coletivos, b) as revisões de sentenças normativas,...
  • Resposta: Errado

    Art. 35, I, "B", RI TRT BA:

    " Compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos:

    I. Julgar, originariamente:
    ...
    b) as revisões de sentenças normativas"

  • Setenção normativa é uma decisão de TRT ou do TST no julgamento dos DISSÍDIOS COLETIVOS. Sendo assim, a competência originária para julgar suas revisões é da Seção de Dissídios Coletivos, conforme artigos do Regimento Interno já transcritos acima .

  • Gabarito - ERRADO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º - ATUALIZADO

     

     

    Art. 35 - Compete à SUBSEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS:

     

    I – julgar, originariamente:

     

    b) as revisões de sentenças normativas,

     

     

    Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: Errado

    Observação: O Art. 35 do Regimento Interno do TRT-5 foi atualizado em 2017, independentemente da atualização em ambas as versões (antiga e nova) a alternativa está "errada".

    Regimento Interno do TRT-5 (Texto antigo)

    Art. 35. Compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos: (Caput alterado pela RA nº 0026/2017, disponibilizada no DJe TRT5 em 13.06.2017, páginas 1-4)

    I – julgar, originariamente:

    b) as revisões de sentenças normativas,

    Regimento Interno do TRT-5 (Texto novo)

    Art. 35. Compete à Subseção de Dissídios Coletivos:

    I – julgar, originariamente:

    b) as revisões de sentenças normativas,

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/04_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_0.pdf