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Prova CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça


ID
826123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de domicílio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".
    A letra “a” está correta, pois em primeiro lugar o domicílio necessário se dá com o exercício (e não posse) em cargo público; além disso, não há a perda automática do domicílio anterior.
    A letra “b” está errada, pois o domicílio da pessoa natural que não possui residência determinada é o local onde ela for encontrada (art. 73, CC).
    A letra "c" está errada, pois não é em qualquer hipótese que a cláusula que estabelece o foro de eleição nos contratos de adesão é nula de pleno direito; isso somente ocorre quando constitui um obstáculo à parte aderente, dificultando-lhe o comparecimento em juízo.
    A letra “d” está errada, pois se a pessoa jurídica tiver diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado seu domicílio.
    A letra “e” está errada, pois estabelece o art. 71, CC que se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. 


     
     

     
  • Complementando o excelente comentário do colega, ressalte-se que no Brasil se adota a PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS.
  • Só uma questão de domicílio do cespe? Cadê o resto?
  • A meu ver, a forma como foi redigida a letra "d" não torna ela incorreta. Os estabelecimentos de uma pessoa jurídica em lugares diferentes só serão considerados domicílios seus para os atos neles praticados. Como a assertiva não faz referência a atos praticados nos estabelecimentos vale a regra geral, "o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias ou administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou ato constitutivo" (art.74, IV, CC). A pessoa jurídica pode ser demandada por outros motivos que não os atos praticados em seus estabelecimento como, por exemplo, o processo ajuizado por um sócio excluído indevidamente

    Esta análise foi feito com base na letra fria do CC, a doutrina ou a jurisprudência podem me desdizer.

  • correto " A"

    DOMICILIO PROFISSIONAL

    É possível uma mema pessoa natural ter domicílio pessoal e profissional diversos, englobando este apenas o concernente à profissão - art. 72, CC.

    Há, portanto, coexistência de domicílios, e não sobreposição, convivendo, lado a lado, o domicílio pessoal e o profissional.

  • Gabarito: Letra A! Complementando:


    Domicílio necessário ou legal: é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no art. 76 do Código Civil. Deve ficar claro que o domicílio necessário não exclui o voluntário, sendo as suas hipóteses, de imposição normativa:


    – o domicílio dos absolutamente e relativamente incapazes (arts. 3.º e 4.º do CC) é o mesmo dos seus representantes;

    – o domicílio do servidor público ou funcionário público é o local em que exercer, com caráter permanente, as suas funções;

    – o domicílio do militar é o do quartel onde servir ou do comando a que se encontrar subordinado (sendo da Marinha ou da Aeronáutica);

    – o domicílio do marítimo ou marinheiro é o do local em que o navio estiver matriculado;

    – o domicílio do preso é o local em que cumpre a sua pena.


    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil - Volume Único (2016).


    CC, Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Condições para a mudança de domicilio

    Duas serão as condições pre­vistas em lei para que se opere a mudança de domicilio da pessoa natu­ral: a) transferência da residência para local diverso; e b) ânimo definiti­vo de fixar a residência, constituindo novo domicilio.

    ·         Perda do domicilio pela mudança: Perder-se-á o domicílio pela mudan­ça, porque este passará a ser o mais recente. Ter-se-á, como vimos, a mudança quando houver transferência de residência, com a intenção de deixar a anterior para estabelecê-la em outra parte (RF, 91/406).

    ·         Prova da intenção manifesta de mudar o domicílio: A mudança de domi­cilio corresponderá à intenção de não permanecer mais no local em que se encontra. O modo exigido por lei para que se dê a exteriorização da referida intentio será a simples comunicação feita pela pessoa que se mudou à municipalidade do lugar que deixa e à do local para onde vai. Como, em regra, a pessoa natural que se muda não faz tal declaração, seu ânimo de fixar domicilio em outro local resultará da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem (art. 74 – CCB/2002).

    http://eficaciajuridica.blogspot.com.br/2011/06/do-domicilio.html

  • ....

    c) Considera-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece foro de eleição em contratos de adesão celebrados por consumidor que seja pessoa física.


    LETRA C – ERRADA – Ela será nula de pleno direito quando gerar maior prejuízo ao hipossuficiente para se defender. Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. 326):

     

    “Importante aludir ao fato de que a cláusula contratual de foro de eleição, em contrato de consumo, é nula de pleno direito, em conformidade com o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, se vier a estabelecer prejuízo ao hipossuficiente e vulnerável (o consumidor). Aliás, já se consolidou jurisprudencialmente o entendimento de que, sendo nula de pleno direito, poderá o juiz declarar, de ofício inclusive, a nulidade da cláusula e remeter ao juízo competente, declarando-se incompetente, porque, nesse caso, a competência passa a ser fixada por regra absoluta.175 É que a cláusula de eleição de foro somente tem eficácia plena quando houver inteira liberdade de contratar (autonomia da vontade). Limitada a liberdade, não pode prevalecer a cláusula de eleição de foro em detrimento do consumidor (ou do aderente, em termos gerais). Ilustrativamente, traz-se à liça:

     

    É nula a cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão quando gerar maior ônus para a parte hipossuficiente defender-se em ação de reintegração de posse que envolva relação de consumo, em local distante daquele em que reside” (STJ, CComp. 30.712/SP, Ac. 2a T., Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 26.6.2002, DJU 30.9.2002, RT 809: 212).

     

    Tratando-se de contrato de adesão, a declaração de nulidade da cláusula eletiva, ao fundamento de que estaria ela a dificultar o acesso do réu ao Judiciário, com prejuízo para a sua ampla defesa, torna absoluta a competência do foro do domicílio do réu, afastando a incidência do Enunciado 33 da Súmula do STJ” (STJ, CComp. 19.105/MS, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU 15.3.1999).176” (Grifamos)

  • A cláusula que estipula a eleição de foro em contrato de adesão é válida, salvo se demonstrada a hipossuficiência ou a inviabilização do acesso ao Poder Judiciário. A superioridade do porte empresarial de uma das empresas contratantes não gera, por si só, a hipossuficiência da outra parte, em especial, nos contratos de concessão empresarial. (REsp 1299422/MA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 22/08/2013)

  • A questão é sobre domicílio, que pode ser conceituado como “a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 106).

    A) Ele pode ser classificado da seguinte forma:

     a) Domicílio voluntário: em que a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicílio (art. 70 do CC);
    b) Domicílio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicílio necessário não exclui o domicílio voluntário. Exemplo: Caio mora em Sorocaba e passa para um concurso em São Paulo, capital. Todos os dias vai para o trabalho e volta para casa de carro. Sorocaba continuará sendo seu domicílio voluntário, enquanto São Paulo passará a ser seu domicílio legal, por ser servidor público;
    c)  Domicílio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.

     
    Portanto, a pessoa que toma posse em cargo público não perde o domicílio que antes possuía, sendo possível a pluralidade de domicílios. Neste caso, ela terá o domicílio voluntário e o domicílio necessário. Correta;



    B) Diz o legislador, no art. 73 do CC, que “ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada". Exemplo: circense. Incorreta;



    C) A cláusula que estabelece foro de eleição em contratos de adesão celebrados por consumidor é nula de pleno direito, de acordo com o art. 51, IV do CDC, caso venha a gerar prejuízo ao hipossuficiente e vulnerável. Neste caso, o juiz poderá declarar, de ofício, a sua nulidade e remeter ao juízo competente. É neste sentido o entendimento do STJ: “É nula a cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão quando gerar maior ônus para a parte hipossuficiente defender-se em ação de reintegração de posse que envolva relação de consumo, em local distante daquele em que reside"  (STJ, CComp. 30.712/SP, Ac. 2a T., Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 26.6.2002, DJU 30.9.2002, RT 809: 212) (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 326).

    Vejamos o que dispõe o § 3º do art. 63 do CPC/2015: “Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Percebam que interessante: o legislador optou pela ineficácia da cláusula, ao invés da nulidade. Incorreta;



    D) Dispõe o § 1º do art. 75 do CC que, “tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados". Admite-se a pluralidade de domicílios da pessoa jurídica, da mesma forma como se admite para a pessoa natural. É o caso, por exemplo, de uma empresa que tenha diversos estabelecimentos. Incorreta;



    E) Prevê o legislador, no art. 71 do CC, que “se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas".

    O CPC tem regra semelhante: “Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles" (art. 46, § 1º). Incorreta;







    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
826126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As causas que impedem a ocorrência da prescrição incluem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".
    A letra "a" está errada
    , pois o protesto de título de crédito é causa de interrupção da prescrição (art. 202, III, CC). e não de impedimento.
    A letra "b" está errada, pois o despacho de juiz, mesmo incompetente, que determine a citação também é causa de interrupção da prescrição (art. 202, I, CC) e não de impedimento.
    A letra "c" está correta, pois a aquisição de dívida de um dos cônjuges para com o outro é causa de impedimento da prescrição, nos termos do art. 197, I, CC. Interessante notar que este dispositivo não faz menção ao regime de bens. Por isso, nada altera no caso da questão em sendo o regime de bens o da separação. Esse detalhe foi apenas uma pegadinha do examinador...
    A letra "d" está errada, pois simplesmente "prestar serviços em embaixada brasileira" não é hipótese de impedimento do prazo prescricional. O que é necessário é que a pessoa esteja ausente no Brasil, em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios (art. 198, II, CC). Foi outra "pegadinha".
    A letra "e" está errada, pois o protesto judicial que dá ciência ao devedor do interesse do credor no cumprimento de obrigação é causa de interrupção da prescrição (art. 202, II, CC).
  • O artigo 197, inciso I, do CC, embasa a resposta correta (letra C):

    Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
  • Olá,
    Uma duvida: a letra d) diz bem assim "o afastamento do devedor do Brasil para prestar serviços em embaixada brasileira." 
    Assim eu subentendi que deve ser uma pessa a serviço do Estado no exterior e ainda o código civil diz:
     
        
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
          II  -  contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

    Isso não tornaria a alternativa correta?


    Força.
  • Ana Paula
    Penso que não! Isso foi só uma "pegadinha" do examinador.
    Embora tecnicamente os conceitos sejam diversos, até poderíamos considerar "afastamento" e "ausência" como expressões sinônimas. No entanto o fato da alternativa não dizer que a pessoa está "em serviço público", torna a alternativa errada. É certo que a questão menciona "prestar serviços em embaixada". Mas isso não quer dizer que seja um serviço público, pois a pessoa poderia estar prestando um serviço particular (terceirizado) à embaixada.
  • Os comentários relativos ao erro da alternativa "D" estão errados.
    Tenham em mente que o prazo prescricional corre em favor de quem violou um direito e não em favor de quem o teve violado.
    Quando o Art 198, do C.C., fala que não correrá a prescrição, ele está favorecendo a pessoa que teve um direito violado, ou seja, um CREDOR, aquele que deve ser reparado pelo dano sofrido.
    d) o afastamento do devedor do Brasil para prestar serviços em embaixada brasileira.
    É indiferente o local onde esteja o DEVEDOR para que o prazo seja contado a seu favor.

  • Thiago: Embora ainda pense que os comentários anteriores sobre a letra "d" não estejam errados, você está correto em sua observação. A esse respeito, corroborando a sua posição, veja o que escreveu o Prof Pablo Gagliano (Novo Curso de Direito Civil - Ed. Saraiva - Vol I - 15a. Edição - 2013, pag. 515): "Note-se que, dado o interesse público envolvido, a prescrição não corre contra essas pessoas, embora possa correr a favor. Assim, se o credor ausentou-se do País para prestar serviços em uma embaixada brasileira em Islamabad, por exemplo, o prazo prescricional ficará suspenso até o seu retorno. Por outroa lado, se o ausente for o devedor, a prescrição corre a seu favor, de maneira que, durante o período em que estiver fora, o prazo fluirá normalmente".
  • Vou comentar a alternativa D.
    Entendo que o primeiro comentário esteja equivocado, uma vez que não existe embaixada brasileira no Brasil. Portanto, ao prestar serviço na embaixada brasileira, o agente estará, obviamente, no estrangeiro. Porém, trata-se de serviço público e não qualquer tipo de serviço.
  • Vamos simplificar...o que a questão pede são as cauas que impedem a prescrição (contidas nos artigos  197 e 198 do CC). Portanto, a única alternativa correta é a letra C, visto que as demais alternativas tratam de casos de interrupção da prescrição.
  • Vou me posicionar também.
    O comentário do Lauro está corretíssimo. Não vamos adicionar palavras e/ou entendimentos que não foram ditos pela questão.
    Analise a frase: "o afastamento do devedor do Brasil para prestar serviços em embaixada brasileira".
    Sugiro que pense assim: um pintor que seja convidado a expor sua obra em uma embaixada (http://www.londonhelp4u.co.uk/grafitti-brasileiro-ganha-destaque-em-londres/) ou um artista plástico que foi convidado a apresentar seu trabalho (http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/ansa/2013/06/23/mostra-de-brasileiro-tem-mais-de-3-mil-visitas-em-roma.htm).
    Exemplificando, fica mais fácil a compreensão. BOns estudos!
  • Alguns colegas podem ter ficado em dúvida quanto à questão, deste modo vou respondê-la através da lei e pela simples lógica:
    Os itens a, b e e estão expressos nas hipóteses de interrupção da prescrição no Código Civil. Restam os itens c e d. 
    Pois bem, o item correto é o C, afinal, a dívida adquirida na constância da sociedade conjugal, independentemente do regime de casamento adotado, não permite que a prescrição inicie, conforme dispõe o Código Civil, art. 197, inciso I. Vejam que a lei não mencionou nada a respeito de regime algum,  ou seja, não corre a prescrição qualquer que seja o regime de casamento.
    Já o D está errado pelo fato de mencionar DEVEDOR. Ora, meus colegas, logicamente que não impede o início da prescrição o afastamento do devedor do Brasil para prestar serviços a embaixada, mas sim, o afastamento do CREDOR, de modo a favorecê-lo, impossibilitando que este venha a se prejudicar na cobrança de uma dívida da qual tem direito. A lógica da questão é esta: afastando-se o CREDOR, impede-se a prescrição de correr, afinal, será complicado para este cobrar tal débito do qual tem direito estando longe do Brasil, então, impede-se o prazo para beneficiá-lo já que este estará a serviço do país. Já no caso do DEVEDOR estar afastado a serviço do país, isto pouco importa para que a prescrição comece a correr contra o credor, fazendo com que este possa interpor ação contra o devedor nestes casos.
    A questão fundamental é, a lei buscou proteger o direito de quem tem o direito, ou seja, o credor. Assim, busca protegê-lo nos casos em que este esteja afastado a serviço do país.
    Espero ter contribuído!
  • Questão maliciosa e mal formulada.

    Letra C: Dá a entender que "estar casado em regime de separação de bens" é uma condição para que a prescrição seja impedida entre os cônjuges.

    Alguém pode me explicar porque "prestar serviços em embaixada brasileira" não é serviço público?
  • Contribuiu muito Lucas Melo. Boa Sorte.

  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  •  

    O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Prescrição, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 189 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. O protesto de título de crédito cujo prazo para pagamento venceu. 

    A alternativa está incorreta, pois segundo determina o artigo 202 do Código Civil, inciso III, o protesto de título de crédito cujo prazo para pagamento venceu é causa de interrupção da prescrição, que são aquelas que inutilizam a prescrição iniciada, de modo que o seu prazo recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que a interromper. Senão vejamos:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;


    B) INCORRETA. O despacho de juiz, mesmo incompetente, que determine a citação. 

    A alternativa está incorreta, pois segundo determina o artigo 202 do Código Civil, inciso I, o despacho de juiz, mesmo incompetente, que determine a citação, é causa de interrupção da prescrição, que são aquelas que inutilizam a prescrição iniciada, de modo que o seu prazo recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que a interromper. Senão vejamos: 

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;


    C) CORRETA. A aquisição de dívida de um dos cônjuges para com o outro, sendo eles casados em regime de separação de bens.

    A alternativa está correta, a aquisição de dívida de um dos cônjuges para com o outro, sendo eles casados em regime de separação de bens, é causa impeditiva da prescrição, que são as circunstâncias que impedem que seu curso inicie, por estarem fundadas no status da pessoa individual ou familiar, atendendo razões de confiança, parentesco, amizade e motivos de ordem moral. Senão vejamos:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;


    D) INCORRETA. O afastamento do devedor do Brasil para prestar serviços em embaixada brasileira. 

    A alternativa está incorreta, pois não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios, sendo esta causa suspensiva,que são as que, temporariamente, paralisam o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele. Senão vejamos:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;


    E) INCORRETA. O protesto judicial que dá ciência ao devedor do interesse do credor no cumprimento de obrigação. 

    A alternativa está incorreta, pois segundo determina o artigo 202 do Código Civil, inciso II, o protesto judicial que dá ciência ao devedor do interesse do credor no cumprimento de obrigação, é causa de interrupção da prescrição, que são aquelas que inutilizam a prescrição iniciada, de modo que o seu prazo recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que a interromper. Senão vejamos:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial; 

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;


    Gabarito do Professor: C

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Sobre a letra D: "o afastamento do devedor do Brasil para prestar serviços em embaixada brasileira"

    SUBTENDE-SE que na assertiva a pessoa JÁ ESTÁ DEVENDO.. Portanto, É CAUSA QUE SUSPENDE a prescrição, e não que interrompe.


ID
826129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos direitos reais, assinale a opção correta à luz da interpretação doutrinária do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • A errada. 

    O legítimo possuidor, mesmo sem a apreensão física da coisa (situação fática), pode ser imitido ou reintegrado na posse (ter a posse deferida em seu favor).

    B certa.

    C errada.

    A composse é instituto previsto pelo art. 1199 do Código Civil: "Se duas ou mais pessoa possuírem COISA INDIVISA, cada uma delas poderá exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores".

    D errada

    Uma das características da servidão é ser indivisível. Art. 1386, CC: "As servidões prediais são INDIVISÍVEIS, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro".

    E errada

    Existem hipóteses de usufruto legal, como o dos pais sobre os bens dos filhos menores (art. 1689, I, CC)

  • O erro da Letra B é o seguinte, conforme as palavras do doutrinador Flávio Tartuce:

    "Note-se que a sentença de procedência da ação de outorga de escritura terá natureza executiva lato sensu, dispensando qualquer providência posterior, seja a citação do devedor, seja a expedição de alvará. Consistirá o provimento jurisdicional apenas em ato equivalente à escritura que seria outorgada pelo particular, portanto passível de questionamento pelo oficial do registro nas hipóteses de afronta à Lei no 6.015/73, com suscitação de dúvida. O registro de sentença em processo de adjudicação compulsória pode ser denegado pelo oficial do Registro de Imóveis, da mesma forma que uma escritura pública de compra e venda o poderia."

    Pode, portanto, haver a negação do oficial do registro em registrar determinada sentença favorável ao compromissário comprador.

    Espero ter colaborado!



  • Gabarito C.

    Como já comentado pelo Leandro, o art. 1199 do CC diz expressamente "coisa indivisa" para caracterizar a composse.

    No entanto, na assertiva em questão, afirma-se que houve o fracionamento da propriedade, ou seja, é divisível, onde cada um irá exercer a sua posse de forma individualizada, portanto, não haverá composse (afirmativa correta).

    Ademais, ratifico o excelente comentário do colega "Na Luta".

  • Amigos, 

     

    só me tirem uma dúvida... se a composse é somente para bens indivisíveis, por que existe aquela classificação em composse pro diviso e composse pro indiviso? Pelo que eu entendi na pro diviso - os possuidores terão fração real e na pro indiviso - os possuidores terão fraçao ideal... achei então que na pro diviso então o bem seria divisível, e na indiviso , bem indivisivel. ...nao entendo esses conceitos 

  • Pro indiviso / indivisível → há apenas fração ideal da posse = cada compossuidor tem direito a uma parte, mas não se sabe qual é a parte que lhe cabe no plano fático.

    - Ex: fazenda explorada inteiramente por duas pessoas.

     

    Pro diviso / divisível → há fração real da posse = cada compossuidor tem direito a uma parte, já sabendo cada um qual é a sua parte de fato.

    - Ex: fazenda dividida ao meio, onde cada parte é explorada por uma pessoa.

     

    Seria, então, uma classificação referente à forma como a composse é exercida sobre o bem.


ID
826132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de direito de família e sucessões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A CESPE considerou correta a letra "E", mas anulou a questão por ter mais de uma opção correta. 

    Justificativa da CESPE para a anulação: "Há mais de uma opção correta. Diante disso, opta-se pela anulação da questão."

  • 24 E - Deferido c/ anulação Há mais de uma opção correta. Diante disso, opta-se pela anulação da questão

    LETRA B, INCORRETA: 1711 cc


ID
826135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma pessoa recebeu, por doação, uma fazenda, com o encargo de construir, nessa propriedade, uma creche para crianças carentes da região, tornando possível às suas mães o acesso ao trabalho remunerado. Nessa situação, o donatário assumiu obrigação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".
    Observem que no próprio cabeçalho da questão o examinador colocou a expressão “doação com encargo de construir”. Ora, obrigação com encargo também é conhecida como obrigação modal. Encargo ou modo é a cláusula acessória, que em regra, aparece em atos de liberalidade inter vivos (ex.: doação) ou causa mortis (ex.: herança, legado), impondo um ônus ou uma obrigação à pessoa (natural ou jurídica) contemplada pelos referidos atos, mas sem caráter de contraprestação exata. Resumindo: é um ônus que se atrela a uma liberalidade. Em regra identifica-se pelo emprego das locuções “para que”, "a fim de que", "com a obrigação de", etc. Para complementar, o art. 136, CC dispõe que "O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. E o art. 137, CC: Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • Uma pessoa recebeu, por doação, uma fazenda, com o encargo de construir, nessa propriedade, uma creche para crianças carentes da região, tornando possível às suas mães o acesso ao trabalho remunerado. Nessa situação, o donatário assumiu obrigação

     a) modal. - - -- ( o modo (ou encargo, ou ônus) é imposto ao beneficiário de uma liberalidade como uma doação ou herança.)  b) de execução continuada.  (É o tipo de obrigação cuja contraprestação a ser adimplida pelo devedor é continuada no tempo em relação à prestação efetuada pelo credor.)  c) condicional. (A condição subordina a obrigação a evento futuro e incerto.)  d) de meio. (Nas obrigações de meio deve ser aferido se o devedor empregou boa diligência no cumprimento da obrigação.)  e) a termo. ( O termo, que sempre depende do tempo, é inexorável, razão pela qual o direito do credor é futuro, mas deferido, já que não impede a aquisição do direito, cuja eficácia fica apenas suspendida.)
  • Um pouco mais sobre obrigações modais ou onerosas ou com encargo...

    Trata-se de uma obrigação acessória que impõe um ônus ao credor de uma relação jurídica, em outras palavras, por uma cláusula acessória, o devedor impõe um ônus ou uma obrigação ao beneficiário da relação jurídica. Ela é admissível tanto nos contratos mera liberalidade (com maior frequência) quanto nos contratos de declarações unilaterais de vontade e, ainda, com muita raridade, nos contratos onerosos.

    Vejamos o exemplo apresentado pelo professor Carlos Roberto Gonçalves: "... É comum nas doações feitas ao município, em geral com a obrigação de construir um hospital, escola, creche ou algum outro melhoramento público; e nos testamentos, em que se deixa a herança a alguém, com a obrigação de cuidar de determinada pessoa ou de animais de estimação."

    O artigo 136 do CC/02 apresenta que o encargo não suspende a aquisição do direito nem o seu exercício. Assim, o credor receberá o objeto da relação obrigacional com a obrigação de cumprir o encargo nele imposto pelo devedor, mas se esse encargo não for cumprido, a relação jurídica poderá ser revogada.

    Por fim, cabe uma distinção entre o encargo, a condição suspensiva e a condição resolutiva:

              A condição resolutiva: impede a aquisição do direito, enquanto, conforme visto, o encargo não tem essa função. A condição resolutiva, também, conduz, por si, à revogação do ato. Já, no encargo, o instituidor poderá ou não propor a ação revocatória cuja sentença não terá efeito retroativo.

              A condição suspensiva: é imposta com o emprego da partícula "se", já o encargo é imposto como emprego da expressão "para que".

    Bons estudos!!!

    Carlos Dantas
  • Atenção para o referido artigo do Código Civil:

    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.


  • Complementando....


    b) Obrigações de execução continuada ou de trato sucessivo (periódica): que se satisfazem por meio de atos continuados.

    Ex.: As prestações de serviço ou a compra e venda a prazo.


    c) Obrigações condicionais são aquelas que se subordinam à ocorrência de um evento futuro e incerto para atingir seus efeitos.

    Ex.: Obrigação de dar uma viagem a alguém quando esta pessoa passar no vestibular (condição).


    d) Obrigação de meio é aquela em que o devedor, ou seja, o sujeito passivo da obrigação, utiliza os seus conhecimentos, meios e técnicas para alcançar o resultado pretendido sem, entretanto, se responsabilizar caso este não se produza. Como ocorre nos casos de contratos com advogados, os quais devem utilizar todos os meios para conseguir obter a sentença desejada por seu cliente, mas em nenhum momento será responsabilizado se não atingir este objetivo.


    e) Obrigações a termo submetem seus efeitos a acontecimentos futuros e certos, em data pré estabelecida. O termo pode ser final ou inicial, dependendo do acordo produzido.

    Ex.: Obrigação de dar um carro a alguém no dia em que completar 18 anos de idade.


    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/9/Classificacao-das-Obrigacoes


  • Lembrando que neste caso, como há um encargo com interesse geral, caso haja morte do doador e o encargo ainda não tenha sido cumprido, o MP pode requerer o cumprimento.
  • OBRIGAÇÃO COM ENCARGO OU MODAL SÃO A MESA COISA


ID
826138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O fato de um juiz deferir o pedido do autor, consistente na apresentação de contrato de abertura de conta-corrente, extratos bancários dessa conta desde o início da movimentação e contratos de abertura de crédito em conta-corrente, caracteriza a concessão da medida cautelar denominada

Alternativas
Comentários
  • a) sequestro de provas documentais. (ERRADO)
    Sequestro é medida cautelar que visa a apreensão do bem que é pretendido pelo requerente. Aquestão não falou nada a respeito de sequestro.

    b) busca e apreensão de documentos. (ERRADO)
    No Direito Processual Civil, é um procedimento cautelar específico, uma diligência policial, ou judicial, com o objetivo de procurar e, em seguida, prender uma pessoa ou pegar algum objeto. Em nenhum momento a questão diz respeito à busca e apreensão.

    c) produção antecipada de provas documentais. (ERRADO)
    É o direito que tem os demandantes de requererem ao Juiz da causa, em procedimento preparatório ou no curso da ação, como incidente processual, a produção de provas antecipadas, em razão do receio do perecimento da mesma. Não condiz com a questão.

    d) exibição de provas documentais. (CORRETO)

    e) arresto de provas documentais. (ERRADO)
    Arresto é medida cautelar nominada que objetiva a apreensão de bens para assegurar o futuro pagamento em dinheiro,
  • medida cautelar de exibiçao de documentos está prevista no art. 844, inciso II, do CPC, in verbis:

    Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:

    II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
  • Art 844, II,CPC: TEM LUGAR, COMO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, A EXIBIÇÃO JUDICIAL: DE DOCUMENTO PRÓPRIO OU COMUM (...)


ID
826141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos atos processuais cíveis.

Alternativas
Comentários
  • a) Não encontrado o réu por três vezes consecutivas no seu domicílio ou no seu local de trabalho, a citação deverá ser feita por hora certa.

    Art. 227.  Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia      imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • c) Caso a penhora tenha de ser realizada em comarcas contíguas e de fácil comunicação, o oficial poderá efetuá-la em qualquer delas.

        Art. 230.  Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas

    Penhora não pode ser realizada.
  • d) A ausência do prazo para a defesa não é causa de nulidade do mandado de citação, desde que nesta conste a sua finalidade.

    Errado. Motivos:Nos termos do art. 223 do código de processo civil o prazo para a resposta deve ser comunicada ao réus, senão vejamos: 


    Art. 223. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, comunicando, ainda, o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o respectivo endereço. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
    Parágrafo único. A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração(Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
  •  d) (ERRADA)
    Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter:

    VI - o prazo para defesa;


    Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais

    Ou seja, se o mandado de citação não tiver o prazo para defesa, será causa de nulidade do mandado porque não foi feito conforme as prescrições legais.


     

  • A alternativa C não está errada, ao contrário, CORRETA.

    A doutrina admite isso e, a jurisprudencia do STJ é pacífica. Inclusive, há precedentes até do CNJ, admitindo a penhora em comarga contígua praticada pelo Oficial de Justiça.
    Trata-se de REsp em que se discute a legalidade da penhora realizada por oficial de justiça pertencente à comarca diversa daquela em que se localiza o bem imóvel penhorado. Inicialmente, observou-se que acarretaria reexame do conjunto fático-probatório (Súm. n. 7-STJ) rever a conclusão das instâncias ordinárias no sentido de que a diligência realizada pelo oficial de justiça, embora fora da comarca em que serve, não trouxe qualquer prejuízo às partes, bem como de que atingiu o fim colimado para o ato. Por outro lado, o acórdão recorrido, ao decidir pela manutenção da penhora efetivada, com fundamento nos arts. 244 e 245 do CPC, levando em conta o princípio da instrumentalidade, não divergiu do entendimento deste Superior Tribunal, que, em hipótese análoga, considerou válidos os atos que, se realizados de outro modo, alcançam a finalidade, caso a lei não preveja cominação de nulidade. Quanto à alegada violação do art. 1º da Lei n. 8.009/1990 (impenhorabilidade do bem de família), constatou-se a falta do necessário prequestionamento, incidindo, assim, as Súmulas ns. 282 e 356 do STF. Diante disso, a Turma não conheceu do recurso. Precedente citado: REsp 68.264-RS, DJ 30/6/1997. REsp 523.466-MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 23/2/2010.
  • Lembrar que não basta a mera frustração da tentativa de citação por oficial de justiça por 3 vezes para que se ultime a citação por hora certa. Há ainda que se verificar um segundo requisito essencial, a suspeita de ocultação.

  • amiguinhos, se para ser por hora certa tb tem que estar incluso a possiblidade do acusado estar se ocultando...então o que acontece se o oficial for 3 vezes e não encontra a pessoa, e não tem suspeita de ocultação?? o que ocorre? não se procede por hora certa, então como se procede??

  • Ana Oliveira, se não houver a suspeita de ocultação, o ofical pode requerer ao juiz que se proceda a citação em horário especial, conforme art. 172, § 2º. Ou ainda certificar nos autos que não foi possivel encontrar o réu, hipótese em que caberá ao autor indicar novo endereço. E só depois de esgotados os meios possíveis, se procederá a citação por edital, mas por hora certa não.

    Assim, para a citação por hora certa não basta as 3 tentativa frustradas de citação, é necessária a suspeita de ocultação. Isso porque essa modalidade de citação é presumida. Portanto, exige requisitos mais concretos, a fim de proteger o réu contra eventuais injustiças. 


  • Não consegui ver o erro da assertiva C, alguém pode esclarecer !

  • Eliane Ferreira, em comarcas contíguas, o oficial só poderá realizar citação e intimação. Apenas!!!

    Penhora ou qualquer outra atribuição do oficial só podem ser realizadas na comarca onde ele é servidor.

  • a)  (ERRADA) Não encontrado o réu por três vezes consecutivas no seu domicílio ou no seu local de trabalho, a citação deverá ser feita por hora certa.

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    b)  (ERRADA) Representa coação ilegal a advertência feita ao réu, pelo oficial de justiça, de que a ausência de contestação presumirá a veracidade dos fatos narrados pelo autor.

    Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

    c)  (ERRADA) Caso a penhora tenha de ser realizada em comarcas contíguas e de fácil comunicação, o oficial poderá efetuá-la em qualquer delas.

    Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.

    d)  (ERRADA) A ausência do prazo para a defesa não é causa de nulidade do mandado de citação, desde que nesta conste a sua finalidade.

    Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter:
    VI - o prazo para defesa;

    Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.

    e)  (CORRETA) Assim como ocorre com a citação por via postal, o réu passa a integrar a relação processual se a citação for realizada por oficial de justiça.

    Art. 223. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, comunicando, ainda, o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o respectivo endereço.

    Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • Alternativa A) A citação por hora certa terá lugar quando o oficial de justiça procurar o réu por três vezes, em dias distintos, em seu domicílio ou em sua residência e não o encontrar, não estendo a lei esta busca ao seu local de trabalho e exigindo que exista suspeita de ocultação. É o que dispõe o art. 227, do CPC/73, senão vejamos: "Quando, por 3 (três) vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A advertência de que a ausência de contestação implicará, em regra, em confissão ficta, ou seja, na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação, decorre de expressa disposição de lei, correspondendo ao principal efeito da revelia, não havendo que se falar em coação ilegal (art. 285, c/c art. 319, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O que a lei processual autoriza é que, sendo as comarcas contíguas e de fácil comunicação, ou localizadas na mesma região metropolitana, pode o oficial de justiça efetuar a citação ou a intimação em qualquer delas, e não a penhora dos bens dos executado (art. 230, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Os elementos que devem constar no mandado a ser entregue pelo oficial de justiça estão contidos no art. 225 do CPC/73, sendo um deles justamente o prazo que o réu dispõe para a apresentação de defesa. Este elemento é essencial, levando a sua ausência à nulidade do mandado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que o réu passa a integrar a relação processual a partir do momento em que é citado, não importando se a citação for dada por via postal ou pessoalmente, por oficial de justiça. O que vai determinar se a citação será por via postal ou pessoalmente será a pessoa do réu e a natureza da ação, conforme as regras discriminadas nos arts. 222 e 224 do CPC/73. Afirmativa correta.
  • ​NCPC:

    a) incorreta:

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    b) incorreta:

    Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    c) CORRETA!!:

    Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

    d) incorreta:

    Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

    Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    e) GABARITO ORIGINAL:

    Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • Atualizando com o novo CPC:

    Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

    Assim, com o novo CPC, a alternativa C também estaria correta.

    OBS: na época da questão, apenas a alternativa E estava correta.

  • A partir do NCPC essa questão (LETRA C) está desatualizada. Agora inclusive a PENHORA

    Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, PENHORA e quaisquer outros atos executivos.

    Caso eu esteja errada, por favor, me corrijam. :)


ID
826144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da sentença e da coisa julgada no âmbito do processo civil.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: Por haver duas opções corretas na questão, opta-se por sua anulação. 

ID
826147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência para os feitos cíveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    O legislador leva em conta como se apresentam os elementos constitutivos de uma demanda (partes, causa de pedir epedido) para fins de determinação da competência.

    As pessoas em litígio, ou seja, as partes, considera a lei ao traçar as regras de competência: a) a sua qualidade ( ex.: o processo e o julgamento do Pres. de Rep. pela prática de crimes comuns, inserem-se na competência originária do STF;competência da Justiça Federal para os processos em que for parte a União); b) o seu domicílio ou sede (regra geral de competência civil).

    Os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, ou seja, a causa de pedir, o legislador leva em conta para a fixação da competência do órgão julgador, considerando, primeiramente, (a) a natureza da relação jurídica controvertida, vale dizer, o setor do direito material em que a pretensão do autor da demanda tem fundamento (varia a competência conforme se trate de causa penal ou não, juízo cível ou penal; em se tratando de pretensão referente a relação empregatícia ?Justiça do Trabalho; pretensão fundada ou não em direito de família ? Vara da Família e sucessões; importa também, às vezes, (b) o lugar em que se deu o fato do qual se origina a pretensão (lugar da consumação do crime (CPP, art. art. 707), ou da prestação de serviços ao empregador (CLT, art. 6518) e, importa, ainda, o lugar em que deveria ter sido cumprida voluntariamente a obrigação reclamada pelo autor (CPC, art. 100, inc. IV, d9).

    pedido(objeto da lide): o legislador leva em conta para fixação da competência os seguintes dados: a) a natureza do bem(móvel ou imóvel - CPC, art. 9510); b) seuvalor(a competência dos Juizados Especiais para conflitos civis de valor patrimonial não excedente a 20 salários mínimos para ajuizamento da ação sem auxilio de advogado ou defensor público); c) sua situação (0 foro da situação do imóvel: CPC, art. 89, I11, e 95).

    FONTE:http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAuV4AH/teoria-geral-processo

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Errada
     
    Fundamento: art. 87 do CPC (regra da perpetuatio jurisdictiones)
     
    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
     

    b) Correta:

    Fundamento:
     
    A causa de pedir é o elemento causal. São os motivos aduzidos pelo autor para lograr a procedência de seu pedido. Costuma-se classificar em:
     
    (a) remota (alegação DOS FATOS)
    (b) próxima (são os fundamentos jurídicos do pedido; trata-se da conseqüência jurídica dos fatos expostos).

    Assim, por exemplo, através da causa de pedir remota (alegação dos fatos), podemos atribuir o foro competente para a ação. Ex: 
    Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. (CPC, Art. 100, parag. único)
     
     
    c) Errada:

    Fundamento: art. 90 do CPC.

    Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
     

    d) Errada.

    Fundamento: art.94 do CPC.

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
     

    e) Errada
     
    Fundamento: art. 95 do CPC.
     
    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
     

    Obs: Questão passível de recurso, uma vez que o examinador se esqueceu de especificar o tipo de direito real (se é sobre bens móveis ou imóveis), pois se for sobre bens móveis, a competência será relativa, de acordo com o art. 94 do CPC)


    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
     
  • De fato, item E é passível de recurso.

    Para ficar mais claro, não custa dar um exemplo. No caso abaixo, a ação versava sobre imóvel localizado em São Gonçalo/RJ, mas foi ajuizada na capital, pois, à época, esta era a vara competente para aquela localidade. Entretanto, posteriormente, criou-se a Vara Federal de Niterói, que passou a ser competente para julgar as causas de São Gonçalo, razão pela qual os autos foram remetidos para essa nova vara.

    Inconformado, o juiz de Niterói suscitou conflito de competência, alegando que, como o processo já estava em andamento, deveria ser respeitado o perpetuatio jurisdictionis. O Tribunal, acertademente, reconheceu a competência da Vara de Niterói, pois a competência para julgar causas que versem sobre bens imóveis é, em regra, absoluta, não se sujeitando ao perpetuatio.

    Dados Gerais

    Processo:

    CC 6163 2003.02.01.015608-0

    Relator(a):

    Desembargador Federal GUILHERME CALMON/no afast. Relator

    Julgamento:

    31/08/2004

    Órgão Julgador:

    QUINTA TURMA

    Publicação:

    DJU - Data::22/09/2004

    Ementa

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REAL IMOBILIÁRIA DE DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL LOCALIZADO EM MUNICÍPIO COM NOVA VARA FEDERAL. NÃO-APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA "PERPETUATIO JURISDICTIONIS".
    1. O juiz da vara instalada onde se localiza o imóvel objeto da desapropriação é o competente para conhecer e julgar causa relacionada ao direito real de propriedade, sendo tal competência absoluta.
    2. Não se aplica o disposto no art. 87, primeira parte, do Código de Processo Civil, diante da matéria envolver competência absoluta, e não meramente relativa.
    3. Conflito de Competência conhecido, declarando-se competente o MM. Juízo Federal da 2ª Vara de Niterói/RJ, que é o Suscitante
  • Não me convenci do erro da letra D. A regra geral para a determinação da competência não é o foro do domicílio do réu?
    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra,  no foro do domicílio do réu. 
    Se alguém puder ajudar...
    Bons estudos a todos!
  • Que sutileza, hein: "A causa de pedir é um dos critérios que podem determinar a fixação da competência para o julgamento. " 

    E como o colega comentou, poderão ter competência territorial, em certos casos, o foro do autor ou do local em que tenha ocorrido o fato.

    Resposta: 
    letra B

    Obs: Alguém poderia explicar a "d", por que o critério geral não é o territorial ?
  • Pessoal;

    Acredito ter encontrado a resposta no Manual de Processo Civil do professor Daniel Amorim Assumpção Neves:

    "As regras de competência relativa prestigiam a vontade das partes, por meio de criação de normas que buscam proteger as pertes (autor e réu), fraanqueando a elas a opção pela sua aplicação ou não no caso concreto".

    A regra do art. 94 CPC somente se aplica aos processos fundados em direito pessoal e em direito real sobre bens móveis.

    Espero ter ajudado!
  • A competência deve ser distribuída levando-se em conta os elementos da demanda, ou seja, de acordo com a questão que foi levada ao judiciário. Com base nos elementos da demanda (partes, pedido e causa de pedir), distribui-se a competência. Esse é o chamado critério objetivo.

    Causa de pedir:Competência em razão da matéria: É determinada pela natureza da relação jurídica controvertida, definida pelo fato jurídico que lhe dá causa. Assim, é a causa de pedir, que contém a afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração para a identificação do juízo competente. Ex: Vara de família, vara do consumidor. Competência absoluta.
  • 2º)Critério territorial:
    A competência resta determinada conforme a circunscrição territorial do
    órgão, sendo, portanto, o território, elemento importante na sua fixação, ensejando-se na
    .competência territorial ou competência de foro (em razão do lugar) - qual a comarca
    ou seção judiciária competente?.
    a)Competência territorial geral – artigo 94 do CPC – a competência se fixa
    pelo domicílio do réu.
    b)Competência territorial especial:
    b.1)Em razão da situação da coisa ou em razão da situação do imóvel
    (forum rei sitae) – artigo 95 do CPC.
    b.2)Em razão da pessoa:
    b.2.1)Contra os incapazes – artigo 98 do CPC - será processada no foro do
    domicílio de seu representante.
    b.2.2)Contra o ausente – artigo 97 do CPC – no foro do seu último domicílio.
    b.2.3)Contra a pessoa jurídica – artigo 100, inciso IV, alínea “a”, do CPC –
    no local de sua sede.
    b.2.4)Nas ações de separação, conversão em divórcio e anulação de
    casamento – artigo 100, inciso I, do CPC – no local da residência da mulher.
    16 Instituições de Direito Processual Civil, obra citada, p. 184/191.8
    b.2.5)Na ação de alimento – artigo 100, inciso II, do CPC – no local da
    residência ou do domicílio do alimentando.
    b.2.6)Nos inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de disposição
    de última vontade e ações em que o espólio for réu – artigo 96 do CPC – regra geral –
    no foro do domicílio do autor da herança.
    b.3)Em razão dos atos ou fatos:
    b.3.1)Nas ações de reparação de dano por ato ilícito – artigo 100, inciso
    V, alínea “a” do CPC – no local da prática do ato.
    b.3.2)Nas ações de reparação de dano em razão do delito ou acidente de
    veículos – artigo 100, inciso V, § único, do CPC – no domicílio do autor ou no local do
    fato.
    b.3.3)Nas ações contra o administrador ou gestor de negócios –
    artigo100, inciso V, alínea “b”, do CPC – no local do ato ou do fato.
    OBS: Territorial ou de foro: significa em que vara ou juizado a ação deverá ser proposta.
    O critério geral para a competência de foro será (o territorial). 
    Acredito que o erro da questão seja: o territorial. Deveria ser: ...será o do domicílio do réu.
  • Ótimos os comentários.
    Um exemplo com relação à letra "b" para ficar mais fácil de entender:
    Ex: Alimentos. Se a causa de pedir for a relação de parentesco, a competência é da Vara de Família. Se for decorrente de ato ilícito (morte causada por acidente de veículo) a competência será da Vara Cível. Logo, a causa de pedir é sim um dos critérios que podem determinar a fixação da competência.
  • Realmente Victor esse exemplo clareou meu entendimento obrigada!

  • DÚVIDA LETRA E

    Alguém acha que o fundamento do erro é o de que: direito real imobiliário enseja COMPETÊNCIA ABSOLUTA do local do imóvel, de modo que PODE modificar a competência (43 NCPC)?


ID
826150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do procedimento ordinário.

Alternativas
Comentários
  • A) errada, pois apos a citação, o pedido podera ser emendado, desde que ocorra o consentimento do reu.
    B) errada, no procedimento ordinario, no indeferimento da inicial, ocorre por decisao interlocutoria. Apesar de existir divergencias de que esta se caracterizaria como mero despacho. ( mas nao interessa para nos rs )
    C) CORRETA.
    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. RITOS DIFERENTES. PREFERÊNCIA DO RITO ORDINÁRIO. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PERMITE A CUMULAÇÃO DE PEDIDOS, DESDE QUE COMPATÍVEIS ENTRE SI E O JUÍZO SEJA COMPETENTE PARA CONHECÊ-LOS, EXIGINDO-SE AINDA QUE SEJA ADEQUADO PARA TODOS O MESMO TIPO DE PROCEDIMENTO. EM CASO DE DIVERSIDADE DE RITOS, O MAGISTRADO DEVE POSSIBILITAR A EMENDA À INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PEÇA VESTIBULAR, NO SENTIDO DE SE IMPRIMIR AO FEITO O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO OU A DESISTÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS, SE IMPOSSÍVEL A REDUÇÃO AO RITO COMUM.
    (TJ-DF - AI: 20020020006209 DF , Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, Data de Julgamento: 17/06/2002, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 04/09/2002 Pág. : 37)
    D)errada. O pedido generico é exceção. A regra é o pedido ser certo e derterminado.
    Pedido genérico, é aquele que falta a definição da quantidade ou qualidade, sendo certo somente em relação ao gênero. São permitidos esses pedidos em apenas três hipóteses determinadas: 
    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; 
    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; 
    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
    E) errada. O artigo 282 do CPC traz que a petição inicial deve indicar a quem ele é dirigido. Entretanto, Se houver erro na indicação, e a demanda for proposta perante Juízo ou Tribunal  incompetente, nem por isso a inicial deverá ser indeferida, mas remetida ao ORGÃO competente.

    fonte: http://professoramaury.blogspot.com.br/2012/03/indeferimento-da-peticao-inicial.html
    fonte: 
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5991
  • A alternativa "C" é controversa:

    c) A previsão de ritos diferentes não impede a cumulação de ações.

    Para Marcus Vinícius Rios Gonçalves, "Se um (pedido) for ordinário e outro especial, a questão é mais complexa, porque há procedimentos especiais que podem ser convertidos em ordinários (...) e outros em que isso não pode ocorrer. (...) Cabe ao juiz, de ofício, verificar os requisitos mencionados. (...) Não sendo possível a cumulação, o juiz verificará se é caso de indeferir a petição inicial, ou de reduzir os limites objetivos da lide, determinado o prosseguimento apenas de um ou alguns dos pedidos formulados".

    Ou seja, a previsão de ritos diferentes não impede a cumulação de ações, DESDE QUE POSSA SER ADOTADO O RITO ORDINÁRIO PARA TODOS OS PEDIDOS. Aí sim, estaria completa.
  • O §2º do art. 292 autoriza a cumulação.

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário. 
  • CORRE TUDO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
  • B) ERRADA

    Aline, peso que o juiz faz uso de uma SENTENÇA, não de decisão intelocutória. Veja:

    Art. 295. A petição inicial será indeferida:
    II - quando a parte for manifestamente ilegítima

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).

    Abç.
  • CUIDADO, a alternativa C, apesar de ser a regra, não é uma verdade absoluta.

    Isso porque, a previsão de ritos especiais em determinadas hipóteses impede sim a cumulação de ações.

    Como exemplo, tanto a ação de divisão e demarcação como a de inventário não podem ser ordinarizadas, pois não seria possível a própria tutela do direito material.
  • Prezados colegas de estudos,

    os amigos acima justificaram o gabarito da questão "C" com o disposto no art. 292 e §§ do CPC. Todavia, atentem que tal artigo cuida de acumulação de PEDIDOS, já a assertiva "C" menciona a aumulação de  AÇÕES.,

    O STJ tem jurisprudência pacífica acerca do tema, afirmando que é impossível a acumulação de  AÇÕES com ritos diferentes, conforme pode ser verificado abaixo:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇAO ORDINÁRIA. PEDIDO DE PRESTAÇAO DE CONTAS. CUMULAÇAO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DE RITOS.
    1. É impossível cumular ação de prestação de contas com ação ordinária em que se busca a revisão contratual, em face da incompatibilidade de ritos.
    2. Agravo regimental desprovido."
    (4ª Turma, AgRg no Ag 1.094.287/MG, Rel. Ministro JOAO OTÁVIO DE NORONHA, unânime, DJe de 27.5.2010)
     
    "AGRAVO REGIMENTAL. AÇAO DE PRESTAÇAO DE CONTAS. REVISAO CONTRATUAL. CUMULAÇAO. RITOS. INCOMPATIBILIDADE.
    I - Consoante entendimento desta Corte, é inviável a cumulação de ação de revisão de cláusulas contratuais com ação de prestação de contas, em face da diversidade dos ritos. Precedentes.
    Agravo Regimental improvido."
    (3ª Turma, AgRg no REsp 1.177.260/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, unânime, DJe de 7.5.2010)

    Assim, à guisa de fundamentação lógico-jurídica da assertiva "C", entendo que a "menos errada" seja a assertiva "E", com base nos arts. 282, I e 284, ambos do CPC:

    Art. 282. A petição inicial indicará:

    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
     

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.


    Bons estudos a todos.
  • Não entendi. Ora, se é requisito para admissibilidade de cumulação de pedidos "que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento." e que "Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, SE o autor empregar o procedimento ordinário." então entendo que a previsão de ritos diferentes impede a cumulação de ações, exceto se o autor empregar o rito ordinário.

  • Ainda que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento, ou seja, havendo um único processo , é preciso que o procedimento seja adequado para todos.

    Contudo, existem certos procedimentos que podem ser convertidos ao ordinário , e outros que não. Se um dos pedidos deveria processar-se pelo ordinário e outro pelo sumário, não há o que questionar : os dois irão ser processados pelo rito ordinário.


    Existem também de existir um ordinário e outro especial, a questão será mais complexa, devido ao fato de existirem procedimentos especiais que podem ser convertidos  em ordinário, porque o autor pode abrir mão daquilo que eles têm de diferente  e outros em que isso não pode ocorrer.

    Marcus Vinícius Rios Gonçalves - D.P.C Esquematizado - 2013 - pag.312

     -  É possível a cumulação de ações em que os ritos sejam diferentes, contudo, devem ser observados os critérios de conversão e especialidade.


  • Mais uma pra pasta " Bingão da Cespe". Quantas vezes essa banca não considera uma assertiva errada pelo fato de não estar completa, considerando a ausencia  da expressa exceção da regra na alternativa como motivo para desconsiderá-la? E agora temos que adivinhar quando devemos considera-la suficientemente completa e quando não. Acredito que esta errada a letra c, uma vez que o § 2 do art 292 preleciona que somente sera permitido a cumulação de ritos diferentes se o autor empregar o procedimento ordinario. Portanto não ha uma conversão automatica, ate mesmo porque, como exposto abaixo pelos colegas, em alguns casos não e possível essa conversão. Por este motivo considero menos errada a alternativa E. 

  • Caros colegas alguém poderia me mostrar o erro da letra "E"...

    Agradeço!


  • ALTERNATIVA A - ERRADAa) Após a citação do réu, estará precluso o direito do autor de modificar o pedido.

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.


    ALTERNATIVA B - ERRADAb) Ao indeferir a inicial por ilegitimidade de uma das partes, o juiz faz uso do despacho.

    Art. 162, § 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: I - quando o juiz indeferir a petição inicial.

    Art. 295. A petição inicial será indeferida: II - quando a parte for manifestamente ilegítima.


    ALTERNATIVA C - CORRETAc) A previsão de ritos diferentes não impede a cumulação de ações.

    Art. 292, § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.


    ALTERNATIVA D - ERRADAd) Nas ações de indenização, a regra é o pedido genérico.

    Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito.


    ALTERNATIVA E - ERRADAe) Não indicado o juiz competente, a indicação deverá ser feita mediante emenda da inicial.

    Art. 282. A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida.

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Logo, se a petição inicial não indicar o juiz, não há como se fazer a emenda; pois, além de não haver juiz identificado para mandar a parte fazê-la, não há como a própria parte identificar o juízo a que será dirigida a petição. Seria um contrassenso.

  • Posso estar redondamente enganado pelo CESPE, rs, mas acho que o erro do item "E" está ao dizer que:

    a petição inicial : Não indicado o juiz competente, a indicação deverá ser feita mediante emenda da inicial.

    Na verdade o autor indica o Juiz, daí se ele é competente ou não o juiz mesmo deve declarar ( EX OFFICIO ). Trata-se de competência absoluta, competência de juízo, em relação a matéria ou pessoa.

    Verifica o artigo 282, I.


    Deus é fiel.


  • Quanto à "E", o erro é dizer "juiz competente", quando, na verdade, o correto é JUÍZO competente (por mais que o CPC fale em "juiz", é pacífico o erro legislativo, que quis dizer juízo) - e como o colega já disse, há um contrassenso não indicar o "juiz" e um "juiz" determinar a emenda da PI...


  • Quer dizer que AÇÃO e PEDIDO são a mesma coisa? Não discordo que a questão C esteja certa (ou menos errada), mas entendo que o enfoque seja outro. Se ela estiver se referindo a conexão e continência, a afirmação é aceitável. Em relação ao art. 292, § 2º, penso que não seja o caso.

  • Atualizando com o novo CPC:

    A: Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    B: faz uso de SENTENÇA.

    C: correta

    D: Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    OBS: ou seja, a regra é formular pedido determinado. Pedido genérico é a exceção.

    E: é feita na petição inicial.


ID
826153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do cumprimento da sentença no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento legal da questão:

    CPC
    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    § 1º Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

  • b) Errada - Artigo 475-J, §2º do CPC: Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo.
    c) Errada - Artigo 475-I, §2º do CPC: Quando a sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
    d) Errada - Artigo 475-M do CPC: A impugnação não tem efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
    e) Errada - Artigo 475-I, §1º do CPC: É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se trata de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.

  • A intimação do auto de penhora e avaliação poderá ser efetuada pessoalmente ao executado ou..... A LEI NÃO DIZ PODERÁ E SIM QUE SERÁ.
  • Gabarito (A)

    Evoluindo o entendimento, discordo do amigo Guilherme Benjó, mesmo porque, em se tratando de obrigação de fazer, o art. 475-I determina que o cumprimento da sentença far-se-á conforme o art. 461, sendo essa a regra, ademais o judiciário não pode obrigar o executado a fazer, o que o judiciário pode fazer é coagir através de multa, entre outras ferramentas inerente ao poder geral de cautela.

    Importante ressaltar que, não sendo cumprida a obrigação de fazer, tudo se converterá em perdas e danos, migrando só agora para o art. 475-I, pois nesse momento, a obrigação de fazer transforma-se em obrigação de pagar, "quantia certa", cabendo ao credor a liquidação da sentença "art.475-I §2º" parte final.

    E é por esse motivo que creio no erro da letra (E), havendo melhor fundamentação sobre o erro da referida questão, peço gentilmente que me comuniquem.

    "que a força divina esteja a nosso favor"

  • a) CORRETA

    Art.475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada emliquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação seráacrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor eobservado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado depenhora e avaliação.

    § 1oDo auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, napessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seurepresentante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendooferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

    B) ERRADA 

    § 2oCasoo oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender deconhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador,assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo.

    C) ERRADA

    Art.475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A destaLei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termosdos demais artigos deste Capítulo.

    § 2oQuandona sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícitopromover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidaçãodesta.

    D) ERRADA

    Art. 475-M. Aimpugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe talefeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execuçãoseja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ouincerta reparação.


  • Pessoal, não consegui enxergar o erro da letra "E" alguém poderia me ajudar? Obrigada!! (por favor deem um toque no meu perfil)

  • a) A intimação do auto de penhora e avaliação poderá ser efetuada pessoalmente ao executado ou na pessoa de seu advogado constituído.

    Comentário:

    Analisando a questão, parece que se trata de uma alternativa: intimar o executado pessoalmente OU na pessoa de seu advogado. No entanto, não parece, na minha humilde opinião ,que se trata de opção: intimar um ou outro, mas sim uma regra principal: "se tem advogado constituído nos autos, intima-se por meio dele"; e, subsidiariamente, é que poderá ocorrer a intimação pessoal: "apenas na falta deste (advogado constituído) é que se intima pessoalmente por mandado ou pelo correio". 


    O que acham?


    Art. 475-J, 1 - Do auto de penhora e de avaliação será de imediato INTIMADO o executado, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU, NA FALTA DESTE (critério, na minha opinião, subsidiário), o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo Correio (...).



  • Também fiquei com um pouco de dúvida acerca do item "E". Mas, lendo novamente o art. 475-I, § 1º, do CPC, percebe-se que há uma condição para que a execução seja provisória. Essa condição é que a sentença tenha sido impugnada mediante recurso ao qual não tenha sido atribuído efeito suspensivo. Em outras palavras, a execução será provisória se - e apenas se - o recurso tiver sido recebido em seu efeito devolutivo, devendo ser observadas, nesse caso, as imposições do art. 475-O.

    Ao meu ver, para se ter certeza quanto à resposta, a assertiva teria que especificar o efeito em que foi recebido o mencionado "recurso". Quando diz "tiver interposto recurso" falta dizer o efeito deste, e isso faz com que não possamos dizer se a execução será provisória ou definitiva. Acrescente-se que a apelação, por exemplo, é recurso recebido em efeito devolutivo e suspensivo (em regra), exceto nos casos descritos nos incisos do art. 520, do CPC. Quando recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo. Por outro lado, recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença (art. 521, CPC).

    Acredito que estaria correta se assim fosse: "Quando a parte prejudicada tiver interposto recurso, e este tiver sido recebido apenas em seu efeito devolutivo, será provisória a execução de sentença que trate de obrigação de fazer." 

    Foi o que humilde e superficialmente interpretei.
    Por gentileza, peço que me corrijam se eu estiver errada. 

  • Gabarito: A.

    O erra da alternativa E está em tratar de execução de sentença de obrigação de fazer, onde se aplicará os arts. 461 e 461-A, CPC.

  • "PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO IMEDIATO DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO.

    1.  O julgado que condena o INSS ao pagamento de novo benefício ou à revisão da renda mensal do benefício já concedido estabelece: a) uma obrigação de pagar, relativa ao pagamento das parcelas vencidas, que será objeto de execução autônoma, regulada pelo art. 730 do CPC; e b) uma obrigação de fazer, consistente na determinação de implantação do benefício ou da nova renda mensal, regulada pelo art. 461 do CPC.

    2.  Sendo a execução da parte da sentença que determina a implantação do benefício regulada pelo art. 461 do CPC, não há que se falar em execução provisória, como pretende o INSS. A partir do trânsito em julgado da sentença, ou da admissão de recurso desprovido de efeito suspensivo, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação do réu para que cumpra, no prazo fixado pelo título executivo, a obrigação de implantar o benefício.

    3.  Agravo Regimental do INSS desprovido." (AgRg no REsp 1056742/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 11/10/2010)



    O julgado do STJ informa que a parte da sentença que determina uma obrigação de fazer (implantação do benefício) é regulada pelo art. 461 Do CPC, não podendo se falar em execução provisória.

  • questão DESATUALIZADA de acordo com o ncpc!!

  • GAB A (enunciado fala em "poderá". Parece estar mesmo certo.. O que acham?)

    CPC 73

    Art. 475-J § 1º Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

    Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.        

    § 4 A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente.       

    CPC 15

    Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

    § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

    § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) 870 PÚ

    C) 509

    D) 525

    E) DÚVIDA - ALGUÉM SABE?


ID
826156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Segundo o princípio do ne bis in idem, o agente não pode ser penalizado mais de uma vez pela prática do mesmo crime. A hipótese de o agente ser responsabilizado por dois ou mais crimes, tendo praticado apenas uma conduta, diz respeito ao concurso formal de crimes, nos termos do art. 70 do CP.

    B) Dolo e culpa são elemetos subjetivos integrantes da tipicidade e não da culpabilidade.

    C) Certo

    D) A aplicação do princípio da adequação social da conduta afasta a tipicidade MATERIAL do fato.

    E) Do mesmo modo da questão anterior, o princípio da insignificância torna a conduta MATERIALMENTE atípica.
  • O princípio da legalidade vincula o legislador? 
  • Natália, o princípio da legalidade vincula o legislador sim, na medida em que medidas provisórias e leis delegadas não podem criar infrações penais. Além disso, a lei penal deve ser redigida de modo a descrever com clareza os elementos essenciais da conduta criminosa, abstendo-se da elaboração de tipos genéricos ou vazios.
  • o princípio da legalidade está primeiramente vinculado à constituição, ou seja, o lesgislador deve observãncia à lei maior antes de elaborar qualquer legislação, inclusive as emendas à própria constituição. O legislador está vinculado ao princípio da legalidade, não somente em matéria penal, mas em toda criação legislativa derivada.

  • alternativa c




    no que tange a aos pricipios da adequaçao social exclue a tipicidade material

     sao eles:

    PRINCIPIO DA OFENSIVIDADE

     PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA

    PRINCIPIO DA ADEQUAÇAO



    ABRAÇO- ESTAMOS NO MESMO BARCO
  • A letra "E" esta parcialmente correta todavia segundo o STF:

    A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. II – No caso sob exame, infere-se dos autos que o paciente dá mostras de fazer das práticas criminosas o seu modus vivendi, uma vez que possui registros de ações penais em curso e uma condenação definitiva pelo mesmo delito. III – Na espécie, a aplicação do referido instituto poderia significar um verdadeiro estímulo à prática desses pequenos furtos, já bastante comuns nos dias atuais, o que contribuiria para aumentar, ainda mais, o clima de insegurança hoje vivido pela coletividade. IV – A pena, de resto, estabelecida em 1 ano de reclusão, que não foi substituída por sanção restritiva de direitos ante a vedação legal prevista no art. 44, III, do Código Penal, não desbordou os lindes da proporcionalidade e da razoabilidade, mostrando-se adequada ao caso concreto e necessária à repressão e prevenção de novos delitos. V – Habeas corpus denegado. (HC 115319, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 14-06-2013 PUBLIC 17-06-2013)
  • a)incorreta. O principio do ne bis in idem, cuida-se da proibição de dupla condenação por fato único. Ocorre o concurso formal,nos termos do art.70, caput, do Código Penal, quando o agente, mediante uma única ação ou omissão,  pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Se os delitos forem idênticos, o dispositivo determina que o juiz aplique uma só pena, aumentada de 1/6 até 1/2 e se não forem idênticos, a determina que seja aplicada a pena do crime mais grave, aumentada também de 1/6 até 1/2.
    b)incorreta. Atualmente, contudo, reconhece-se que o dolo e culpa são categorias que não pertencem à culpabilidade, mas integram o fato típico. Por esse motivo, parece mais adequado, para indicar a impossibilidade de responsabilizar criminalmente alguém sem dolo ou culpa, falar-se em princípio da responsabilidade penal subjetiva.
    c)correta
    d)incorreta.
  • Quanto a dúvida acerca do princípio da legalidade vincular o legislador, entendo que a resposta esta no fundamento democrático do princípio da legalidade que representa o respeito da divisão de poderes ou de fuções, competindo ao parlamento a missão de elaborar leis.
  • Quanto a letra 'E'
    Questão:
    A ausência de lesão ao bem jurídico tutelado torna a conduta formalmente atípica, conforme o princípio da insignificância.
    Corrigindo:
    O princípio da insignificância afasta a tipicidade MATERIAL, que é justamente a grave lesão ao bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico. 
    A tipicidade FORMAL é apenas a adequação do fato à letra da lei. Já a tipicidade material exige que lesione efetivamente os bens jurídicos. 
    Bons estudos!
  • Durante muito tempo discutiu-se qual seria a natureza jurídica da chamada “adequação social” e de qual seria a sua localização entre as categorias sistemáticas do delito, concretamente, se afastaria a tipicidade ou se eliminaria a antijuricidade de determinadas condutas típicas22. O próprio Welzel23, seu mais destacado defensor, vacilou sobre seus efeitos, admitindo-a, inicialmente, como excludente da tipicidade, depois como causa de justificação e, finalmente, outra vez, como excludente da tipicidade. Por último, conforme anota Jescheck24, Welzel acabou aceitando o princípio da “adequação social” somente como princípio geral de interpretação, entendimento até hoje seguido por respeitáveis penalistas.

    Cezar Bitencourt;
  • Pessoal..com relação à letra E, tenho que a sua solução ocorre por via diferente.

    A ausência de lesão bem jurídico tutelado quer dizer que não houve resultado...se não há resultado, não há fato típico = aticipidade da conduta ;

    de outra parte, quando falamos em insignificância, temos em mente a irrelevância da lesão provocada ao bem jurídico tutelado, ou seja, resultado lesivo houve, mas foi insignificante.

    Assim sendo, a ausência de lesão realmente torna a conduta formalmente atípica porque não houve resultado (fato típico: conduta + resultado + nexo causal + tipicidade)....mas não tem nada a ver o princípio da insignificância (resultado ocorreu, mas é irrelevante).

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!! 

  • Alternativa d: O princípio da adequação social da conduta enuncia que não poderá ser considerado criminoso , o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de justiça. Temos como exemplo, os trotes acadêmicos moderados e da circunsisão realizada pelos judeus.

    Alternativa e: A conduta possui tipicidade  formal, isto é , adequação entre o fato praticado pelo agente  e a lei penal incriminadora. Não há entretanto tipicidade material, compreendida como o Juízo de subsunção capaz de lesar  ou ao menos  colocar  em perigo o bem jurídico tutelado.


    Fonte:Direito Penal Esquematizado - Cleber Masson

  • Item c) Do princípio da legalidade decorre uma série de garantias formais e materiais a que se vinculam o legislador e o intérprete da norma penal.

    Não é que o princípio da legalidade vincule o legislador. Deve-se realizar uma leitura mais atenta da frase: o legislador está vinculado a uma série de garantias formais e materiais e não ao princípio da legalidade.

    Do princípio da legalidade decorre uma série de garantias formais e materiais, sendo que estas vinculam o legislador e o intérprete.


  • gabarito:letra c Tipicidade: material e formal A tipicidade formal é a adequação do fato à norma. A tipicidade material é a conduta que provoca uma lesão ou ameaça de lesão intolerável ao bem jurídico protegido (condições mínimas de convivência). Excluem a tipicidade material: 

    A) PRINCÍPIO DA LESIVIDADE - é a materialmente atípica a conduta que não provoca sequer ameaça de lesão ao bem jurídico;

    B) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: é materialmente atípica a conduta que provoca uma lesão irrelevante ao bem jurídico;

    C) PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL: é materialmente atípica a conduta que é socialmente adequada. Exemplo: furar a orelha de um bebê.

    D) PRINCÍPIO DA ALTERIDADE: é materialmente atípica a conduta que não lesa bens jurídicos de terceiros. Exemplo: o suicídio, a prostituição, a autolesão, destruição de coisa própria

  • GABARITO C

    Correto, deste princípio decorrem outros que servem de base para a fiel elaboração das leis que compõem o bloco legal no Estado.

    Reserva legal, reserva qualificada, Anterioridade  dão base tanto formal quanto material para a elaboração de leis em sentido estrito, apena para determinada conduta e que a mesma esteja prevista antes da execução do tipo.

    Força!

  • Culpabilidade

    O Princípio Da Culpabilidade possui algumas nuances e pode ser visto como:

    a.      Culpabilidade como ELEMENTO DO CRIME ou PRESSUPOSTO DE APLICAÇÃO DA PENA (Teoria do Crime);

    b.      Culpabilidade como MEDIÇÃO DE PENA (art. 59, CP - Teoria da Pena)

    c.      Culpabilidade como PRINCÍPIO DA RESPONSABILIZAÇÃO SUBJETIVA, segundo o qual é necessária a comprovação de DOLO ou CULPA, pois não há responsabilidade penal objetiva.

  • Letra C.

    a) Errado. A questão trata de uma hipótese de crime formal em que, por meio de uma só ação, o agente praticou dois crimes. Nesse caso, não há que se falar em ne bis in idem e o agente poderá ser responsabilizado pelas duas condutas.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Gabarito: Letra C

    O Princípio da Legalidade é a base da própria democracia e serve de segurança para todos, frente ao imenso poder estatal, podemos pensar no Princípio da Legalidade como sendo um "escudo de proteção do cidadão".

    De maneira muito simples, o Principio da Legalidade consiste no fato de que alguém só está obrigado a fazer, o deixar de fazer, alguma coisa, em virtude de lei.

  • A) De acordo com o princípio ne bis in idem, o agente não pode ser responsabilizado por dois ou mais crimes, caso tenha praticado apenas uma única conduta. - Não se trata de ne bis in idem, mas de concurso formal de crimes. E sim, o agente poderá ser punido incidindo o sistema de exasperação: o juiz aplica uma só pena, se idênticas, ou a maior, se diferentes, aumentada de um sexto até a metade.

  • Sobre a letra e)

    A ausência de lesão ao bem jurídico tutelado torna a conduta formalmente atípica, conforme o princípio da insignificância.

    _______________________

    A bagatela própria ou insignificância atinge a tipicidade Material e , na verdade , há lesão ao bem jurídico,

    mas de forma ínfima ou Inexpressiva.

     Para o Supremo Tribunal Federal, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica constituem os requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação desse princípio.

    Além disso, surgiu inicialmente no Direito Civil, derivado do brocardo de minimus non curai praetor.

    Em outras palavras, o Direito Penai não deve se ocupar de assuntos irrelevantes, incapazes de lesar o bem jurídico.

  • Questao FUDEROSA em pai

  • Sobre a alternativa ´´E´´ :A ausência de lesão ao bem jurídico tutelado torna a conduta formalmente atípica, conforme o princípio da insignificância. -> Principio da alteridade

    Responder


ID
826159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fé pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatui o art. 305 do Código Penal: “Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não poderia dispor”. É ainda um caso de falsidade material. Tem lugar aqui o ensinamento de Carrara1 (Programa del Corso di Diritti Criminale):
    “Como é falso material a criação do documento falso ou a supressão parcial de um documento verdadeiro, assim o é a supressão total. Em todas essa formas eu reconheço a falsidade material e não vejo razão por que se possa duvidar de que preferentemente a qualquer outro título de crime, deve apresentar-se o de falsidade em documento”. E de fato assim é. A destruição, a supressão ou a ocultação de um documento produz o mesmo efeito que sua contrafação ou alteração. Por todos esses modos o agente atenta contra a veracidade do fato e viola a fé pública.

    Bons estudos
  • Gabarito: "E" de estranho, porém a "A" conforme julgado abaixo, está certa1
    a) O simples porte de documento de identidade falsificado caracteriza-se como crime de uso de documento falso. Conforme art. 304 Uso de documento falso - CP:  Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os art. 297 a 302.  (tem que usar - crime material - não é crime material e sim, formal conforme julgado recente.). Há uma discussão no que consiste o uso, porém é unânime o entendimento de que não basta o simples porte do documento. É indispensável que o documento seja apresentado a terceiros. Ainda que o documento seja apresentado em razão de solicitação ou exigência da autoridade policial. Quando se tratar de CNH há exceção conforme art. 159,§1º CTB. 
    Observação: Processo: ACR 7100 RS 0001323-82.2010.404.7100  Julgamento: 07/05/2013
    O crime tipificado no art. 304 c/c art. 297, ambos do Código Penal, por ser crime formal e instantâneo, consuma-se com o uso efetivo do documento para os fins a que destina, independente de dolo específico, da obtenção de vantagem ou da ocorrência de prejuízo. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo no cometimento do crime de uso de documento falso, mantém-se a condenação. Não procede a tese defensiva de atipicidade do fato pela negativa de uso do documento falso, quando essa alegação é infirmada pela prova produzida durante a instrução processual, demonstrando que o réu usou o documento falsificado.
    b) A consumação do crime de falsa identidade depende da obtenção da vantagem pretendida pelo agente, com a atribuição falsa da identidade. ERRADA conforme art. 307 Falsa Identidade - CP Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. (Crime formal, vantagem é mero exaurimento).
    c) O uso de documento verdadeiro de identidade de terceiro caracteriza-se como crime de uso de documento falso. ERRADA conforme art. 308 Falsa Identidade - CP: Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reervista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.
    d) O crime de certidão ou atestado falso consuma-se com o uso do documento falsificado e enseja a punição da falsidade material e da falsidade ideológica. ERRADA conforme art. 301 Certidão ou atestado ideologiccamente falso - CP: Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. (Crime formal, o uso é mero exaurimento). Falsidade ideologica art. 299 CP: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
    e) Considere que um homem tenha retirado o edital de citação de sua companheira, o qual estava afixado na entrada do fórum de sua cidade, a fim de evitar que outras pessoas tomassem conhecimento desse documento. Nessa situação, esse homem responderá pelo delito de supressão de documento público. CORRETA conforme art. 305 Supressão de documento - CP: Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.

    Jean,
    Obrigada pela observação, você realmente tem razão, deixei a desejar nesse crime, rs. Mas Vê se melhorou. Abração.
  • Alternativa E
    Para Fernando Capez:
    Art. 305 - CP: Supressão de documento
    Conceito: destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.
    Objeto Jurídico: tutela-se a fé pública.
    Sujeito Ativo: qualquer pessoa.
    Sujeito Passivo: principal - o Estado; secundário - o terceiro prejudicado.
    Elemento Subjetivo: dolo; existe também o elemento subjetivo do tipo, de forma que as condutas devem ser praticadas em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio (obtenção de alguma vantagem)
    Consumação e Tentativa: é crime formal; a tenativa é possível
    Ação Penal: Ação Penal Pública Incondicionada (APPI); se é documento particular, é cabível o SURSIS processual (art 89, da Lei 9.099/95)
  • Alguém poderia dizer porque não é o crime do art. 336? 

    Inutilização de edital ou de sinal

    Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
     

  • Em um primeiro momento, a dúvida do colega Bruno Rausis, sobre aplicar o art. 336, parece pertinente.

    Porém, em uma análise mais detalhada, verifica-se que o enunciado amolda-se, completamente, ao tipo do art. 305, por combinar conduta de SUPRIMIR/OCULTAR com o elemento subjetivo do tipo, ou seja, um especial fim de agir, EM BENEFÍCIO DE OUTREM.

    Art. 305 – Supressão de documento. DESTRUIR, SUPRIMIR ou OCULTAR, em BENEFÍCIO PRÓPRIO OU DE OUTREM, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.

    Art. 336 – Inutilização de edital ou de sinal. RASGAR ou, de qualquer forma, INUTILIZAR ou CONSPURCAR edital afixado por ordem de funcionário público.

    Assim, apesar de o art. 336 trazer, também, uma forma de inutilização de edital, não apresenta qualquer consideração quanto ao ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO, não especifica um especial fim de agir, não sendo, portanto, aplicável ao enunciado da questão.

    Bons Estudos
  • a) crime de uso de documento falso- consuma-se:  com o uso mesmo sem vantagem, salvo: mero porte da CNH que é consideado uso

    b) crime de falsa identidade- consuma-se: no momento da atribuicao da falsa identidade sem a vantagem visada

    c) uso de documento de identidade de terceiro = cime do artigo 308- uso de documento de identidade alheia

    d) crime de certidao ou atestado ideologicamente falso- art 301: atestar ou certificar falsamente para obter cago publico mesmo sem conseguir a vantagem

    e)  artigo 305 supressao de documento- verdadeiro
  • ERROS DA LETRA 'A' E DA LETRA 'B':

    A - O simples porte de documento de identidade falsificado caracteriza-se como crime de uso de documento falso.

    O SIMPLES PORTE NÃO É CRIME CONFORME ART. 304 DO CP: - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302

    B -  A consumação do crime de falsa identidade depende da obtenção da vantagem pretendida pelo agente, com a atribuição falsa da identidade.

    INDEPENDE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM. O CRIME SE CONSUMA COM A TENTATIVA CONFORME ART. 307 DO CP: Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
     

  • Errei a questão, pois marquei a alternativa D.

    Analisando melhor o tipo do art. 336, conclui que RETIRAR ou SUPRIMIR edital não é o mesmo que RASGAR ou INUTILIZAR (art. 336).

    Portanto, a alternativa E está realmente correta.

  • Os colegas que me desculpem, mas o sujeito, ao retirar o edital do quadro, o inutilizou, visto que, dessa forma, o edital acabou por perder sua função ou utilidade.

    Isso faz com que o crime praticado seja o de "inutilização de edital ou de sinal", do art. 336, para o qual a finalidade da inutilização do edital pouco importa. Para mim, é mais um teste completamente absurdo que deveria ser anulado por não ter resposta correta!

  • Não consigo achar o erro da letra D. "atestar ou certificar", significa que houve o uso do documento... Ou estou errado?

  • Gabriel Vieira, a questão foi clara ao dizer que o homem retirou, portanto, suprimiu o edital. Ele não o descaracterizou ou inutilizou de modo algum (rasgando-o, passando caneta por cima do nome da esposa, etc) Portanto, a alternativa "e" realmente caracteriza o crime de"SUPRESSÃO DE DOCUMENTO". Ademais, esse crime inclusive, traz, em um dos seus verbos, o de "destruir", fazendo com que, ainda que o homem destruísse o edital de citação de sua companheira, estaria incorrendo no crime de supressão de documento, já transcrito em comentários anteriores.

  • Bom, na literalidade do Código, apenas é crime portar papéis falsificados: 


    "§ 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

    I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; "


    Eu errei porque pensei, "se não se pode guardar papéis falsificados, também não se pode guardar documentos".


    Mas não existe tal afirmativa quanto a documento falso, logo guardar papéis falsos é crime, agora guardar ou portar documentos falsos, não o é, isso é estranho, mas o importante é acertar na prova.

  • Gab: E

     

    a) Art. 304 -> Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com a efetiva utilização, ainda que por uma única vez, de qualquer dos papéis falsificados
    ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302, independentemente da obtenção de qualquer
    vantagem ou da causação de prejuízo a alguém.

     

    b)Art. 307 -> Consumação: A falsa identidade é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado
    cortado: consuma-se com a conduta de atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade,
    independentemente da obtenção de vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou da causação de dano a
    outrem.

     

    c) Art. 308-> “uso de documento de identidade alheia "

     

    d)Art. 301 -> Consumação: O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se
    no momento em que o sujeito conclui a certidão ou atestado ideologicamente falso, e o entrega a
    outrem, independentemente da sua efetiva utilização pelo seu destinatário ou da causação de prejuízo a
    alguém. A entrega do documento falso a terceiro é imprescindível. Se o funcionário público
    permanece com a certidão ou atestado ideologicamente falso em seu poder, não há ofensa à fé
    pública.24

     

    e) Art. 305 -> Consumação: Cuida-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com a destruição, supressão ou ocultação do documento público ou particular, de que o
    sujeito não podia dispor, independentemente da efetiva obtenção de benefício próprio ou de outrem,
    ou da causação de prejuízo a alguém.

     

    Fonte: Cleber Masson

  • a) é necessário fazer o uso do documento falsificado para que o crime se configure. 

     

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

    b) sendo um crime formal, independe da obtenção do fim almejado pelo agente. 

     

    c) Falsa identidade

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    d) consuma-se no momento que o documento falso é criado, e não com o seu efetivo uso. A punição será de acordo com a natureza da falsidade, se materialmente ou se ideologicamente falso. 

     

    e) correto. 

     

    Supressão de documento

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • Será possível que um edital afixado onde qualquer um possa pegar é tipificado no art 305? Para o crime de supressão é bem claro a informação "documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor." 

  • "de que não podia dispor" = A pessoa não teria autoridade para suprimir o documento.

  • Gabarito: E

    CP

     Supressão de documento

           Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • Falsa Identidade

     Art. 308, CP: Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reervista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302;

  • A) INCORRETA - Trata-se de entendimento minoritário. O STJ já decidiu que o elemento de vontade de fazer uso de documento falso é necessário para a caracterização do delito do art. 304 do CP (CC 148.592/RJ, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 08/02/17).

  • A - ERRADO - O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO SE CONSUMA COM A UTILIZAÇÃO. O PORTE NÃO CONFIGURA DOLO (CONSCIÊNCIA + VONTADE). VEJA UMA OUTRA QUESTÃO DO CESPE, PARA MELHOR ENTENDER: Q314254 ''O crime de uso de documento falso é formal, consumando-se com a simples utilização do documento reputado falso, não se exigindo a comprovação de efetiva lesão à fé pública, o que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, em razão do bem jurídico tutelado.'' Gabarito CERTO

    B - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME DE DOLO ESPECÍFICO: É IMPRESCINDÍVEL QUE O AGENTE PRATIQUE A AÇÃO VISANDO A OBTER VANTAGEM (DE QUALQUER NATUREZA), EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, OU CAUSAR DANO A OUTREM. E NÃO DA OBTENÇÃO EM SI. OU SEJA, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO (OBTENÇÃO) DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, CRIME FORMAL.

    C - ERRADO - HÁ CRIME ESPECÍFICO PARA ISSO: Art. 308 - USO OU CESSÃO PARA USO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DE TERCEIRO. O CRIME DE USO SÃO OS DELITOS DO ARTIGO 297 AO ARTIGO 302.

    D - ERRADO - CONSUMA-SE COM A EMISSÃO DO ATESTADO OU CERTIDÃO FALSO. SÓ SERÁ PUNIDO NO CRIME DE USO QUANDO QUEM FEZ O USO NÃO TER SIDO TAMBÉM QUEM FALSIFICOU. CASO SEJA, TEREMOS APENAS O CRIME DO FALSO, FICANDO, ASSIM, O CRIME DE USO ABSOLVIDO (POST FACTUM IMPUNÍVEL)

    E - CORRETO - PUNE-SE AQUELE QUE DESTRUIR (ARRUINAR, ELIMINAR), SUPRIMIR (EXTINGUIR, ACABAR) OU OCULTAR (ESCONDER, SONEGAR), EM BENEFÍCIO PRÓPRIO OU DE OUTREM, OU EM PREJUÍZO ALHEIO, DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DESDE QUE VERDADEIRO (SE FOR FALSO O DOCUMENTO, ENTÃO NÃO CONFIGURA O CRIME), DE QUE NÃO PODIA DISPOR, OU SEJA, O CRIME APENAS SE CONFIGURA SE O SUJEITO ATIVO NÃO PODER DISPOR (DESFRUTAR, GOZAR, USUFRUIR, FRUIR, USAR) DO DOCUMENTO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Minha contribuição.

    Falsidade ideológica: o documento é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo (ideia) é falso. Ex.: adulterar cheque

    Falsa identidade: não está se valendo de documento; atribui identidade falsa para si ou para outrem. Ex.: numa abordagem policial, dizer ser outra pessoa.

    Uso de documento falso: obrigatoriamente vai se utilizar de um documento falso. Ex.: na abordagem policial entrega identidade falsa.

    Fonte: QC

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ID
826162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B
    ART.. 333 DO CP
    Analise do núcleo do tipo: Oferecer (propor ou apresentar para que seja aceito) ou Prometer (obrigar-se a dar algo a alguém) cujo objeto é a vantagem, conjuga-se com, determinar (prescrever ou estabelecer) a praticar (executar ou levar a efeito), omitir (não fazer) ou retardar (atrasar), cujo objeto é ato de oficio. Portanto, se alguém, eXemplificando, propõe vantagem a um funcionário público, levando-o a executar um ato que é sua obrigação, comete o delito previsto neste art. A CONSUMAÇÃO SE DÁ POR OCASIÃO DO OFERECIMENTO OU DA PROMESSA, INDEPENDENDO DA EFETIVA ENTREGA...
    fONTE: Código Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci - 13 ed. pag. 1.221
  • Corrupção Ativa:

    Objetividade Jurídica: Tutela-se a probidade administrativa.
    Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum)
    Sujeito Passivo: Será o Estado

    Conduta: "A corrupção ativa verifica-se quando alguém, por meio de promessas, dádivas, recompensas, ofertas ou qualquer utilidade, procura induzir um funcionário público, diretaramente ou por interposta pessoa, a praticar, ou se abster de praticar ou retardar, um ato de ofício ou cargo, embora seja conforme a lei oucontra ela"

    O ato de corrupção pode ser praticado de forma escrita, oral ou mesmo por gestos.

    Tipo subjetivo: é o dolo, consiste na vontade de praticar um dos núcleos do tipo (oferecer ou prometer vantagem indevida), aliado ao fim especial de conseguir do servidor a prática, omissão ou retardamento do ato de ofício.

    Consumação e tentativa: o crime se consuma NO MOMENTO EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO TOMA CONHECIMENTO DA OFERTA OU SUA PROMESSA, ainda que a recuse (crime formal). A tentativa é admitida na forma escrita.

    Ação penal: Pública incondicionada.

  • Natália Lira, a alternativa B é a correta e não errada como vc afirmou.
  • Qual é o erro da "D"?
  • Colega, a alternativa D está errada quando refere-se a oposição passiva a execução de ato, ou seja, a resistência praticada sem violência ou grave ameaça, estas que são elementares do tipo do art. 329, CP, sem as quais, portanto, não se aperfeiçoa o delito de resistência. A oposição passiva pode vir a caracterizar o crime do art. 330, CP - desobediência. Para exemplificar, Masson traz o exemplo do indivíduo que se recusa a abrir a porta de sua casa ao policial que o vai prender, ou se agarra a um tronco de árvore ou atira-se ao chão para não se deixar conduzir ao local da prisão. Opõe-se de forma passiva, sem violência, sem ameaça.

    Bons estudos.
  • Justificativa da alternativa "C"
    "...não configura o delito do art. 331 do Código Penal Brasileiro, conquanto o tipo penal exija que o documento esteja confiado à custódia do funcionário público e, uma vez entregue à parte, o mandado sai da posse e esfera de proteção do funcionário, podendo a parte fazer dele o que bem entender, e claro, respeitada a dignidade e a moral do oficial de Justiça que está realizando o ato processual". 

    Fonte: http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=7670307&sid=326dfc89b07529043e7474e9db7168ac
  • A alternativa "b" é a menos errada, visto que o examinador suprimiu a informação de "funcionário público".


    "b) A infração penal de corrupção ativa consuma-se com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida."

  • a) A caracterização do delito de desacato condiciona-se à apreciação da vítima quanto à ofensa, uma vez que servidor público é o sujeito passivo do crime.  errada. O crime de desacato Não condiciona-se a apreciação da vítima, ou seja o fato do funcionário sentir ou não ofendido não importa pois o sujeito passivo permanente é ADM pública sempre  b) A infração penal de corrupção ativa consuma-se com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida.  correta conforme exposto Consumação e tentativa: o crime se consuma NO MOMENTO EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO TOMA CONHECIMENTO DA OFERTA OU SUA PROMESSA, ainda que a recuse (crime formal). A tentativa é admitida na forma escrita.  c) O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato. errado . pois o documento foi entregue ao particular dessa forma exije que o documento esteja confiado à custódia do funcionário público euma vez entregue à parte, o mandado sai da posse e esfera de proteção do funcionário, podendo o reú fazer dele o que bem entender, e claro, respeitada a dignidade e a moral do oficial de Justiça que está realizando o ato processual".   d) Caracteriza-se como crime de resistência a oposição passiva ou ativa à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. errado: DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PÁCIFICAS ao dizer que a resistência só admite forma ATIVA.  e) O crime de desobediência poderá ser perpetrado somente na forma comissiva. ERRADA:  basta pensar em uma testemunha que foi devidamente intimada pelo juiz e simplismente se omitiu de comparer no depoimento.
  • Boa tarde, a questão foi ANULADA, justamente porque as letras "b" e "c" estão corretas, vejam:


    É DESACATO TAMBÉM QUESTÃO 34 
    O gabarito oficial preliminar considerou com assertiva correta a seguinte: “A infração penal de corrupção ativa consuma-se com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida.” 

    Por outro lado, a alternativa “O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato.” também é correta. Com efeito, 
    o crime de desacato pode surgir, por exemplo, se um advogado descontente com uma decisão judicial rasgá-la. Segundo jurisprudência do STJ, a imunidade conferida pelo estatuto da OAB não acoberta advogado para desacatar servidor no fórum e sair atirando ao lixo documento assinado por juiz (RHC 4.007). Para enfatizar, segue o aresto: 
    PENAL. PROCESSUAL. DESACATO. INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO PUBLICO. AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. ADVOGADO. IMUNIDADE. "HABEAS CORPUS". RECURSO. 1. NÃO SE TRANCA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA SE A DENUNCIA INDICA OBJETIVAMENTE MATERIALIDADE E AUTORIA DO FATO DEFINITIVO COMO CRIME. A IMUNIDADE CONFERIDA PELO ESTATUTO DA OAB NÃO ACOBERTA ADVOGADO PARA DESACATAR SERVIDOR NO FORUM E RASGAR ATIRANDO AO LIXO DOCUMENTO PUBLICO ASSINADO POR JUIZ. 2. O EXERCICIO DO CONTRADITORIO COM AMPLA DISCUSSÃO SOBRE OS FATOS E AS PROVAS E PROPRIO DA AÇÃO PENAL; INCABIVEL NO "HABEAS CORPUS". 3. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. (RHC 4.007/SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/1994, DJ 15/05/1995, p. 13415). 
    Diante do exposto, em razão da existência de duas assertivas corretas, requer-se a anulação da questão com a atribuição do respectivo ponto. 

    Fonte: 
    http://200.188.178.141/viewtopic.php?t=170968&start=800&sid=b7e33173070233aede9210c754fedc13

  • Questão  não foi anulada. trata-se da questão 34 da prova de oficial de justiçao - RO. Manteve-se o gabarito: B

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RO_2012/arquivos/TJRO12_019_28.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RO_2012/arquivos/Gab_definitivo_TJRO12_019_28.PDF
  • Colegas, por favor, vocês poderiam citar as fontes doutrinárias ou jurisprudenciais de onde estão tirando a explicação da letra B? Porque eu não consigo achar tal afirmação, de que o crime consuma-se "com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida".
    De acordo com o CP comentado do Rogério Sanches (p. 562) a consumação da corrupção ativa pode se dar de 2 formas, já que dos 3 núcleos do tipo, 2 são crimes formais (SOLICITAR vantagem ou ACEITAR promessa) e 1 é crime material (RECEBER).
    Na obra, o prof. afirma que nas formas SOLICITAR vantagem ou ACEITAR promessa, o crime consuma-se  ainda que a gratificação não se concretize (não fala em conhecimento pelo funcionário público, e sim na simples realização da conduta); já na forma ACEITAR, o crime é material, exigindo o efetivo enriquecimento ilícito do autor. 

    Quem puder citar outras opiniões doutrinárias que se encaixem na resposta, agradeço! Obrigada.
  • Colega Carina, bom dia.

    Acho que houve uma confusão, pois a assertiva trata da corrupção ativa e vc se ateve na explicação da corrupção passiva.
  • O erro da questão C:

    trata-se de crime contra a Fé Pública.

    Supressão de documento
    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
  • ITEM A – FALSO. O desacato consuma-se no momento em que o funcionário público toma conhecimento (direto) do ato humilhante e ofensivo.

    Pouco importa se o funcionário público efetivamente se sentiu menosprezado ou se agiu com indiferença (crime formal).

    Sendo indispensável a presença da vítima no momento da ofensa, entende parcela da doutrina ser impossível a tentativa.

     

    ITEM B – VERDADEIRO. O crime de corrupção ativa se consuma no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou sua promessa, ainda que a recuse (crime formal). A tentativa é admitida na forma escrita.

     

    ITEM D – FALSO. O crime de desobediência consuma-se com a desobediência da ordem legal.

    Se a ordem consistir em dar ou fazer algo, consuma-se com a omissão do agente que se omitiu no prazo marcado, ou dependendo das circunstâncias, por prazo juridicamente relevante.

    Se a ordem consiste em não fazer algo, o delito se consuma com a ação proibida.

    A tentativa só é admitida na forma comissa, ou seja, com a ação proibida.

  • Não sei se foi anulada, mas passível de anulação em razão da assertiva C:

    "Desacatar significa desrespeitar, desprestigiar, ofender. Admite qualquer meio de execução, como palavras, gestos, vias de fato ou qualquer outro meio que evidencie a intenção de ofender o funcionário público. Ex.: xingar o policial que o está multando; fazer sinais ofensivos; rasgar mandado de intimação entregue pelo oficial de justiça e atirá-lo ao chão; passar a mão no rosto do policial; atirar seu quepe no chão; mostrar o pênis ao policial que pediu para o agente mostrar o documento; empurrar o funcionário público; atirar um copo de cerveja nele etc."


    FONTE: Direito penal esquematizado : parte especial / Victor
    Eduardo Rios Gonçalves. – São Paulo : Saraiva, 2011.
  • Questão do cespe comentada pelo prof.  RENAN ARAUJO. Tem muita relação com o ítem c) da questão.


    (CESPE - 2011 - STM - ANALISTA JUDICIÁRIO - EXECUÇÃO
    DE MANDADOS - ESPECÍFICOS)
    Jonas, réu em ação penal, ficou irritado com a inclusão de seu nome no rol de denunciados e, ao ser citado pelo oficial de justiça, rasgou o mandado e os documentos que o acompanhavam, lançando-os, com desprezo, no rosto do oficial.
    Nessa situação, Jonas praticou dois delitos: inutilização de documento público e desacato.

    COMENTARIOS: Nesse caso, Jonas praticou ambos os crimes, pois para a realização do desacato, não é imprescindível a inutilização de qualquer
    documento público, de forma que deve responder por ambos em concurso material, nos termos do art. 69 do CP.
    Portanto, a afirmativa está CORRETA.
  • A ALTERNATIVA 'C' TAMBÉM ESTÁ CORRETA POIS O RÉU, AO SER CITADO, FICA COM APENAS 01 CÓPIA DO MANDADO DE CITAÇÃO. A QUESTÃO CITOU QUE ELE RASGOU AS 02 CÓPIAS. LOGO, HOUVE DESREIPEITO (E DESACATO) À AUTORIDADE, QUAL SEJA, O OFICIAL DE JUSTIÇA.

    "O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato."

  • O erro da letra D:

    No crime de resistência, a conduta se consubstancia em se opor, positivamente, a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça, contra a pessoa do funcionário ou a terceiro que o auxiliar, representantes da força pública. A oposição deve ser positiva, NÃO se considerando crime a resistência passiva, destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente, podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência. 

    Fonte: Rogério Sanches

  • Sinceramente não vejo motivos em se falar de desacato na alternativa "C".  O sujeito ativo foi citado e após o ocorrido rasgou as duas vias, jogando-as no "LIXO". Em nenhum momento foi dito que o sujeito agiu com violência ou ameaça desconfigurando o crime de resistência. Também não jogou as vias na cara do oficial. Também não tomou da mão do oficial que não estava mais em posse das vias desconfigurando o crime de subtração ou inutilização de livro ou documento. Restando apenas o mero crime de "DESOBEDIÊNCIA"

    Questão letra B = corretíssima. E vamos deixar ver chifre onde não tem.

  • precisa mais atenção

  • Questão sem-vergonha!!! O crime de corrupção ativa é um crime formal, praticado de forma livre, ficando difícil, ou quase impossível, fracionar o iter criminis no caso concreto, mas digamos que a promessa ou oferta foi por via postal. Nesse caso, se a carta com a promessa ou oferta não chegou ao destinatário por motivos alheios a vontade do agente o crime será tentado (art. 14, II, CP). Neste diapasão consigo começar a vislumbrar a tentativa e compreender que seria necessário o conhecimento do agente público para que o crime se consumasse, todavia a questão não apresenta um caso concreto.

  • As questões de código penal são bastante confusivas,

    a dica é: LEIA TODAS, mesmo que você achei que a primeira está certa. Você pode achar outra "mais certa"

  • SOBRE A LETRA C NA LIÇÃO DO PROFESSOR ROGÉRIO SANCHES (2015)

    Pune-se a conduta daquele que se opõe, positivamente, à execução de ato legal, mediante violência (emprego de força física) ou ameaça (constrangimento moral, não necessariamen­te grave), contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia, representantes da força pública. A oposição  deve ser positiva,  não  se  considerando crime a "resistência passiva",  des­tituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de deso­bediência (art. 330) ou desacato (art. 331 ) .  

  • B) A infração penal de corrupção ativa consuma-se com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida.

     

    No manual de direito penal de Nucci (p. 1115 - 11ª edição - 2015), o momento consumativo da infração penal de corrupção ativa é indicado quando há o oferecimento ou a promessa da vantagem indevida, e não quando a oferta ou promessa da vantagem indevida é conhecida pelo funcionário.

  • Gab: B

     

    Sobre a letra D:

     

    Espécies de resistência: A resistência pode ser ativa ou passiva. Resistência ativa (vis corporalis
    ou vis compulsiva) é a que se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça ao funcionário público
    ou ao particular que lhe presta auxílio, com o propósito de impedir a execução de ato legal. A conduta
    se amolda à descrição típica contida no caput do dispositivo em estudo.

    Resistência passiva (vis civilis) é a oposição à execução de ato legal sem a utilização de violência ou ameaça ao funcionário
    público ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de “atitude ghândica”.37 Não se
    verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência (art. 330 do CP).

     

    Fonte : Cleber Masson

     

    Resistencia ativa -> Art. 329

    Resisteencia passiva caracteriza  -> Art. 330

  • Colegas, inconteste que a "b" está correta.

     

    Esta questão (Q275385) tem alternativa similar a questão Q300261, nesta, ao receber o mandado "rasga-o e joga ao chão", que é considerada correta.

    Ocorre que na questão que ora se discute (Q275385) traz: "  c) O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato."

    Pois bem na questão Q300261 foi considerado desacato, e sendo esta alternativa a correta.

    Na questão que ora se discute Q275385, há indícios de prática do mesmo ato, pois, normalmente, o oficial leva duas vias, a da pessoa a ser intimada/citada e a outra com o "aceite/ciência" do intimado/citado, que fica com o oficial para juntada nos autos.

    Ao meu ver, ao rasgar as duas vias, rasga-se a via do oficial, o que seria entendido como desacato.

    Assim, para o CESPE se rasgar e jogar ao chão é desacato, mas se rasgar e jogar no lixo, não o é?

    Achei subjetivo este entendimento. 

    O que os colegas opinam?

     

     

     

     

    Q300261 - Direito Penal, Desacato, Crimes contra a administração pública, Ano: 2003, Banca: CESPE, Órgão: TJ-DFT, Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    Assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a administração pública.

     a) Comete o delito intitulado desacato o réu que, em processo judicial, ao receber um mandado entregue por oficial de justiça, rasga-o e, em seguida, atira-o ao chão.

  • MESMA BANCA MALDITA, MESMA QUESTÃO, GABARITO DIFERENTE

     

    Q300261

    Ano: 2003

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    Assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a administração pública.

     a)  Comete o delito intitulado desacato o réu que, em processo judicial, ao receber um mandado entregue por oficial de justiça, rasga-o e, em seguida, atira-o ao chão. (ESSE FOI O GABARITO CORRETO DA QUESTÃO)

     

    E AI?!

    Detalhe... Concurso pra TJ tambem!

    ALGUÉM...

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ     Q275385 - O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato. E

     

    R: Está errada pq não diz se foi na frente do funcionário pub. O Descacato pressupõe  que a ofensa seja feita na presença do funcionário, pois somente assim ocorrerá o desrespeito da função. Se ocorrer, por exemplo, por telefone ou via recado, não haverá desacato. Observem a seguir que nas demais questões sempre cita a presença do Oficial de Justiça,

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ     Q300261 - Comete o delito intitulado desacato o réu que, em processo judicial, ao receber um mandado entregue por oficial de justiça, rasga-o e, em seguida, atira-o ao chão.  C

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ     Q90616 - Jonas, réu em ação penal, ficou irritado com a inclusão de seu nome no rol de denunciados e, ao ser citado pelo oficial de justiça, rasgou o mandado e os documentos que o acompanhavam, lançando-os, com desprezo, no rosto do oficial. Nessa situação, Jonas praticou dois delitos: inutilização de documento público e desacato. C

     

    Algumas Obs:

     

    1) "...não configura o delito do art. 331 do Código Penal Brasileiro, conquanto o tipo penal exija que o documento esteja confiado à custódia do funcionário público e, uma vez entregue à parte, o mandado sai da posse e esfera de proteção do funcionário, podendo a parte fazer dele o que bem entender, e claro, respeitada a dignidade e a moral do oficial de Justiça que está realizando o ato processual".


    Fonte: http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=7670307&sid=326dfc89b07529043e7474e9db7168ac

     

    2) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. (STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a)A caracterização do delito de desacato condiciona-se à apreciação da vítima quanto à ofensa, uma vez que servidor público é o sujeito passivo do crime. ERRADO

    Desacato é um crime de ação penal pública incondicionada.

     

     

    b)A infração penal de corrupção ativa consuma-se com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida. GABARITO

     

     

    c)O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato. ERRADO

    Embora a banca tenha considerado essa alternativa como errada, anteriormente ela já havia dado como correta em outra questão, portanto, fica a observação.

     

     

    d)Caracteriza-se como crime de resistência a oposição passiva ou ativa à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.  ERRADO

    O crime de resistência é punível apenas na forma COMISSIVA.

     

     

    e) O crime de desobediência poderá ser perpetrado somente na forma comissiva. ERRADO

    Diferentemente do crime de resistência, o crime de desobediência é punível nas formas passiva e ativa.

  • ERRO NA LETRA D:


    A oposição deve ser positiva, não se considerando crime a "resistência passiva", destituída

    de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou

    abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência

    (art. 330) ou desacato (art. 331).

    Deve ser observado, também, que os atos de resistência devem ser usados para impedir

    o cumprimento da ordem (durante sua execução). Se empregados antes ou após, estaremos,

    certamente, diante de outro crime (ares. 129, 147 ou 352, todos elo CP). -->> Fonte: rogério Sanches

  • c)O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato. ERRADO

    Q300261 - Comete o delito intitulado desacato o réu que, em processo judicial, ao receber um mandado entregue por oficial de justiça, rasga-o e, em seguida, atira-o ao chão. CORRETO

    Mesma banca e gabaritos diferentes. Mas por quê? Atenção à situação narrada. No primeiro, não há menção à presença do funcionário público. Na segunda situação a questão narra que o indivíduo rasgou o mandado na hora e na frente do oficial.

  • A) sujeito passivo no crime de desacato é a Administração Pública

    B) Gabarito

    D) A oposição passiva caracteriza-se o crime do art. 330, CP - desobediência.

    E) Cabe a modalidade omissiva no crime de Desobediência. 

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Abraço!!!

  • GABARITO: B

    Corrupção Ativa

    Consumação e tentativa: o crime se consuma NO MOMENTO EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO TOMA CONHECIMENTO DA OFERTA OU SUA PROMESSA, ainda que a recuse (crime formal). A tentativa é admitida na forma escrita.

    C: O documento que foi entregue ao particular é confiado à custódia do funcionário público e, uma vez entregue à parte, o mandado sai da posse e esfera de proteção do funcionário, podendo o reú fazer dele o que bem entender, respeitando assim a dignidade do servidor.

  • Tem como sujeito passivo o Estado, de forma primária. E de forma secundária, o funcionário público.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

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    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
826165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Estatuto do Desarmamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a (CERTA)

     "Para além do clássico entendimento de crime-meio e crime-fim, trata-se igualmente de consunção quando se levam em conta, na consideração de crime único, condutas anteriores e/ou posteriores do agente, cometidas com a mesma finalidade prática atinente a um delito que compõe a cadeia dessas ações, o de maior pena. Nesse pensar, a conduta continua sendo única e a vítima é atingida uma vez somente ["Para caracterização do delito, pouco importa a quantidade de armas, munições ou acessórios apreendidos no mesmo contexto. O crime será único de qualquer modo, visto que a conduta é uma e a vítima (sociedade) é atingida apenas uma vez, não ocorrendo concurso de crimes... Ocorrendo a apreensão de armas, munições e acessórios de uso permitido e restrito ao mesmo tempo, o sujeito deverá responder apenas pelo crime mais grave, haja vista que a conduta continua sendo única e a vítima é atingida apenas uma vez."

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6117147/apelacao-crime-acr-5460948-pr-0546094-8-tjpr

    Letra b (ERRADA)

     "A Lei Federal 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, revogou o direito dos Oficiais de Justiça de Portar Arma, haja vista que éramos albergados pela Lei Estadual 11.780/1991.


    O Decreto 5123/2004 regulamentou a lei supracitada, mantendo a proibição do Oficial de Justiça de portar arma.

     

    Com o advento da Instrução Normativa 023/2005 da Polícia Federal, os Oficiais de Justiça voltaram a ter direito de portar arma, conforme disposto no artigo 18,§ 2º, inciso I.

    Art. 18 Para a obtenção do Porte de Arma de Fogo:

    § 2o. São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1o. do art. 10 da Lei 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:

    I – servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais;"

     http://www.sindojus-ce.org.br/noticias/texto.asp?id=5186&a=c

  • Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)

     Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

            I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

            II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

            III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

            I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

            II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

            III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

            § 6o  O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 200

  • Gabarito: A
    a) Considere que um agente tenha sido encontrado, em um mesmo contexto fático, portando arma de fogo de uso permitido e de uso restrito e munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Nessa situação, ele responderá somente pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. CORRETA conforme art. 14 do Estatuto do Desarmamento :  Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa + art. 16: Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou coultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.  + Princípio da Consunção: Crime mais grave (uso restrito), absorve o menos grave (uso permitido). 
    b) Oficial de justiça é agente autorizado, de forma expressa, a portar arma quando em serviço. ERRADA conforme art. 6º do Estatuto do desarmamento: É proibida o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal. Art 144 CF: I - polícia federal; II -  polícia rodoviária federal; III -  polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícia militar e corpos de bombeiros militares. Ou seja, no Estatuto não existe de forma expressa essa autorização.  + informações:  O TRF da 1ª Região confirmou liminar concedida em favor de oficial de justiça portar arma. (fonte da informação: http://www.fojebra.org/site/index.php?option=com_content&view=article&id=1430:trf1-confirma-porte-de-arma-para-oficial-de-justica&catid=31:noticias-gerais&Itemid=29)
    c) São expressamente vedados a aquisição e o porte de arma por pessoas com menos de vinte e cinco anos de idade, ainda que sejam integrantes das forças armadas. ERRADA conforme art. 28: É vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades dos incisos I, II, III, V, VI, e X do caput do art. 6º desta lei. + art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria para: I - os integrantes das forças armadas.
    d) É crime possuir, ou manter sob a guarda, arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, no interior da residência, sendo a pena referente a esse crime aumentada, caso tenha sido praticado por funcionário público. ERRADA conforme art. 12 
    Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa (alterado com devida observação do amigo DELTA FOX) "...sendo a pena referente a esse crime aumentada, caso tenha sido praticado por funcionário público." essa informação não faz parte da letra da lei. Aumentativos - Art. 19 Nos crimes previstos nos art. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.  (art. 17 = Comércio ilegal de arma de fogo e 18 = Tráfico internacional de arma de fogo) + art. 20 Nos crimes previstos nos art. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrantes dos órgãos e empresas referidas nos art. 6º, 7º e 8º desta lei. ( art. 14 = uso permitido; 15 = disparo de arma de fogo; 16 = uso restrito; 17 = comércio ilegal de arma de fogo; e 18 = Tráfico internacional de arma de fogo).  
    e) É atípica a conduta de porte ou posse de arma de fogo, caso essa arma tenha sido considerada, de modo absoluto ou relativo, inepta para efetuar disparos, em virtude de, nesse caso, não se atingir o bem jurídico tutelado. ERRADA conforme art. 14 Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ou seja, Na redação do artigo 14, há outros verbos e estes comportam claramente a aram desmuniciada.
    Mas comentários sobre alternativa e: http://atualidadesdodireito.com.br/eduardocabette/2012/03/12/stf-mantem-entendimento-acerca-de-porte-ilegal-de-arma-desmuniciada/
     
  • Comentários a letra
    a) correta. Fundamentos: HC 104.669 STJ
    obs. 1) a grande quantidade de arma de fogo (armamento) apreendida autoriza a elevação da pena-base no crime de porte ilegal de arma de fogo.
    obs.2) a posse de arma se ordem legal , ou de uso proibido, não configura concurso forma de crimes, devendo na espécie, ser reconhecida a existência de um único delito. (lembrando que o caso concreto envolvia a mesma situação fática)
    letra e) incorreta. Fundamentos
    Recentemente a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, reformulando antigo posicionamento,
    passou a se pronunciar no sentido de que, para o perfazimento do crime de porte de arma de fogo
    (arts. 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento), não importa se o artefato está ou não municiado ou,
    ainda, se apresenta regular funcionamento (STF, 1ª Turma, HC 96922/RS, Rel. Min. Ricardo
    Lewandowski, j. 17/03/2009, DJe 17/04/2009. STF, 1ª Turma, RHC 90197/DF, Rel. Min. Ricardo
    Lewandowski, j. 09/06/2009. STF, 1ª Turma, HC 95018/RS, Rel. Min. Carlos Britto, j. 09/06/2009,
    DJe de 07/08/2009. STF, 1ª Turma, HC 96072/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 16/03/2010,
    DJe de 09/04/2010). 
    Com base nessa nova linha diretriz albergada pela aludida Turma, nos diversos arestos referidos,
    serão reputadas criminosas as condutas de: (a) portar arma sem munição; (b) portar arma ineficaz
    para o disparo; (c) portar arma de brinquedo; e (c) portar munição isoladamente. 
  • Discordo da questão . Decisão do STJ que se o agente estiver com uma arma de uso permitido e outra de uso restrito responderar por dois crimes.
    Não entendi porque a letra está correta . 
  • Os comentários da colega Janah Pontes estão corretos exceto da alternativa D. Ela traz como fundamento o artigo 14 (PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO); todavia a questão fala sobre o artigo 12 (POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO), já que estaria dentro da residência.
    Caso fosse realmente o artigo 14, a assertiva estaria correta, insurgindo a causa de aumento. VEJAMOS:

    ASSERTIVA: D) É crime possuir, ou manter sob a guarda, arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, no interior da residência, sendo a pena referente a esse crime aumentada, caso tenha sido praticado por funcionário público.

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.
  • RESALVA....

    Posse ou porte simultâneo de duas ou mais armas: Prevalece na doutrina que é um crime só. Pois a situação de crime gerado é uma só.  Porém o numero de armas será utilizado para dosar a pena.                               

    ATENÇÃO: O STJ já decidiu que se uma arma é de uso proibido e outro de uso permitido haverá concurso de crimes. Obs.: No caso de munições de uso permitido e de uso proibido não é concurso de crime é crime único. Responde pelo mais grave – porte de uso proibido.
  • Concordo com o colega Darlan, sgundo o STJ: 2 armas = crime único. Uma arma de uso restrito e outra de uso permitido = responde pelos dois (concurso de crimes). 
    O fato de estar com munição não quer dizer em nada, mesmo porque a assertiva não fala se é munição de uso restrito ou uso permitido. 

    Abraços. 
  • Caro Conrado e Darlan, as suas observações estão plenamente de acordo com o entendimento do STJ, como já bem explanado por vcs. Ocorre que há o "entendimento CESPE" (que está "acima" do entendimento jurisprudencial! rsrsrs) de que tal situação está abarcada pelo princípio da consunção.

  • Acho que o Cespe se baseou na jurisprudência abaixo. É do mesmo ano do concurso.


    Processo:HC 163783 RJ 2010/0035542-9
    Relator(a):MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE
    Julgamento:14/02/2012
    Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
    Publicação:DJe 12/03/2012

    HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO.

    1. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. APLICAÇÃO DA PENA DO DELITO MAIS GRAVE. DELITO MENOS GRAVE ABSORVIDO PELO MAIS AUSTERO.

    2. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DEPENA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CIRCUNSTÂNCIAEM QUE O CRIME FOI PRATICADO. GRANDE QUANTIDADE E DIVERSIDADE DEARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS.

    3. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. É de se reconhecer a incidência de crime único no caso deapreensão de armas e munições apreendidas nas mesmas circunstânciasfáticas, em razão de única ofensa ao bem jurídico protegido,aplicando-se somente a reprimenda do delito mais grave, sob pena debis in idem.2. No caso, o regime mais gravoso se mostra adequado, de acordo como que preceitua o artigo 33§§ 2º e , do Código Penal, mesmo setratando de pena inferior a 4 anos, levando em conta ascircunstâncias do crime - pacientes presos em flagrante, em localconhecido como ponto de tráfico de drogas, após perseguiçãopolicial, bem como a grande quantidade e diversidade de armas emunições apreendidas, tanto de uso restrito quanto de uso permitido.3. Pelos mesmos motivos ora expostos, não me parece viável asubstituição da pena reclusiva por medidas restritivas de direitos.

    4. Habeas corpus parcialmente concedido para, afastada a condenação no tocante ao delito previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, pela incidência de crime único, fixar as reprimendas dos pacientes em 3anos e 6 meses de reclusão e 42 dias-multa, mantidos os demaistermos do decreto condenatório.


  • Gabarito: letra A

    Comentando o item (e) - É atípica a conduta de porte ou posse de arma de fogo, caso essa arma tenha sido considerada, de modo absoluto ourelativo, inepta para efetuar disparos, em virtude de, nesse caso, não se atingir o bem jurídico tutelado.

    O item está errado, pois se a arma for considerada RELATIVA, há tipicidade na conduta.

    Informativo 505 STF - "Ressaltou-se que o revólver não apresenta perfeitas condições de funcionamento, mas, conforme destacada na sentença condenatória, possuiria aptidão de produzir disparos, o que seria suficiente para atingir o bem juridicamente tutelado".

    Obs: E se a arma estiver quebrada ou incapaz de efetuar disparos - Divergência na doutrina e jurisprudência!! Mas vem prevalecendo que haverá crime, em razao da conduta gera um perigo abstrato!

  • GABARITO: A


    Gostaria de comentar apenas o item "d": Atentemo-nos ao Art. 20 (diz respeito ao caso de aumento de pena dos crimes praticados por integrantes dos órgãos e empresas...), que atribui aumento APENAS aos artigos do 14 ao 18, sendo que a posse irregular se encontra no art. 12


    Portanto, o Art 12 (posse irregular - calibre permitido) e o Art 13 (omissão de cautela) não possuem causa de aumento de pena.



    Fé, foco e perseverança! Forte abraço

  • Pra questão A estar completamente correta a banca teria que especificar que o agente teria o porte de arma de uso permitido, caso contrário será crime de porte de arma de uso permitido, por mim questão mal elaborada.

  • Aprendi que no caso em tela haveria concurso de crimes, entretanto, colegas estão dizendo que o STJ entende que aplica-se o princípio da concussão.

    Fiquei confuso, mas para passar tem que ser objetivo. Concussão e pronto.

  • quem ainda está confuso..tem q estudar mais teoria

  • Gabarito: A

    Atenção ao COMANDO da questão: "Com base no Estatuto do Desarmamento, assinale a opção correta."

    Não há que se discutir a posição do STJ a respeito do tema, pelo menos é essa a minha humilde opinião sobre a dúvida da letra A.

    Foco, força e fé!

  • questão A) em 2013 o STJ entendeu de maneira diversa: 

    Posse e porte de armas e acessórios ou armas e munições (crime único ou concurso crimes?) Assim como os casos de pluralidade de armas, a posse ou o porte de arma, munição e acessórios conjuntamente, desde que inseridos em mesma tipificação penal e apreendidos em mesmo contexto é caracterizador(a) de crime único, devendo ser a pena base do sujeito ativo aumentada de seu mínimo de

    acordo com a pluralidade de armas, munições ou acessórios apreendidos. Tratando-se de tipificações diversas, o entendimento altera-se e a responsabilização passa a ser feita em tipos penais diferenciados em concurso material ou formal de acordo com a situação fática. Neste sentido,

    a) indicando crime único se no mesmo artigo tipificados: "Segundo a jurisprudência da 5a. Turma deste STJ, o crime de porte de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição não configura concurso formal ou material, mas crime único, se ocorrido no mesmo contexto, porque há uma única ação, com lesão de um único bem jurídico: a segurança coletiva. Precedentes: HC 105.910/SP, Rei. Min. JORGE MUSSI, DJU 28.10.08; HC 44.829/SP, Rei. Min. FEL/X FISCHER, DJU 29.09.05; é fora de dúvida que a pluralidade de armas indica a prática de conduta de elevada periculosidade a justificar aumento de pena, mas não enseja a multiplicação de delitos, de sorte a

    se ter uma infração para cada arma portada". (STJ - s• Turma - HC 194697 - Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, dj. 14.6.2011 e dje 1.8.2011);

    b) indicando crimes distintos se tipificados em artigos diversos (art. 14 e 16 da lei

    10.826/03): "O fato de arma apreendida estar, não estar municiada, ou de a munição não estar acompanhada do respectivo armamento, mostra- se irrelevante, pois o aludido delito configura- se com o simples enquadramento do agente em

    um dos verbos descritos no tipo penal repressor. POSSE DE MAIS DE UMA ARMA DE FOGO, OU DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. AVENTADA OCORRtNC/A DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE.

    VIOLAÇÃO DE DOIS TIPOS PENAIS DISTINTOS. OCORRtNC/A DE CONCURSO MATERIAL. 1. Não se desconhece a existência de julgados deste Sodalício no sentido de que a apreensão de mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo com

    o mesmo agente não caracteriza concurso de crimes, mas delito único, pois há apenas uma lesão ao bem jurídico tutelado. 2. Todavia, tal entendimento não pode ser aplicado no caso dos autos, pois as condutas praticadas pelos réus se amoldam

    a tipos penais distintos, sendo que um deles, o do artigo 16, além da paz e segurança públicas também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, razão pela qual é inviável o reconhecimento de crime único e o afastamento do concurso material" (STJ - s• Turma - HC 211834- Relator Ministro Jorge Mussi - dj.

    10.9.2013, dje 18.9.2013, REVJUR 431/181).


  • Galera questão errada

    olhem a decisão do STJ

     

    Não há crime único, podendo haver concurso material, quando, no mesmo contexto fático, o agente incide nas condutas dos arts. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei n. 10.826/2003. Precedentes: HC 211834/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 18/09/2013; REsp 1418900/AL (decisão monocrática), Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, julgado em 29/11/2013, DJe 09/12/2013.

  • Qestão A,

    Pensei que ao portar arma, uma de uso permetido e outra de uso restrito responderia por dois crimes.

  • Aprendi que é crime único,  pricípio da proporcionalidade.

  • PLURALIDADE DE ARMAS O STJ firmou entendimento de que é possível a unicidade de crimes, quando, no porte ilegal, há pluralidade de armas (do mesmo tipo), equacionando- se a reprimenda na fixação da pena-base. Na espécie, contudo, a pretensão não se justifica, dado se buscar o reconhecimento de crime único diante de imputações distintas: arts. 14 e 16, pár. único, da Lei 10.826/03. Todavia, tem-se como cabível, tão-somente, o reconhecimento entre as duas imputações do delito do art. 16, pár. único, da Lei 10.8.26/03. (HC 130.797/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013) Não se desconhece a existência de julgados deste Sodalício no sentido de que a apreensão de mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo com o mesmo agente não caracteriza concurso de crimes, mas delito único, pois há apenas uma lesão ao bem jurídico tutelado. Todavia, tal entendimento não pode ser aplicado no caso dos autos, pois as condutas praticadas pelos réus se amoldam a tipos penais distintos, sendo que um deles, o do artigo 16, além da paz e segurança públicas também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, razão pela qual é inviável o reconhecimento de crime único e o afastamento do CONCURSO MATERIAL. Fonte: cers
  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

    ˃ No caso do agente ser encontrado no mesmo contexto com duas armas de fogo: uma de uso restrito e outra de uso permitido teremos – segundo entendimento do STJ – dois crimes distintos. Contudo, se o agente for encontrado com duas armas de mesmo calibre teremos crime único, essa é a regra geral e aquela é a exceção.

    → Assim temos:

    Regra Geral: O entendimento firmado pelo STJ é no sentido de que a posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único.

    Exceção: Caso o agente seja encontrado com duas armas de calibres diferentes o agente responderá pelos dois crimes.

     

    Não há crime único, podendo haver concurso material, quando, no mesmo contexto fático, o agente incide nas condutas dos arts. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei n. 10.826/2003.

     

    Precedentes: HC 211834/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 18/09/2013; REsp 1418900/AL (decisão monocrática), Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, julgado em 29/11/2013, DJe 09/12/2013.

  •  a) Considere que um agente tenha sido encontrado, em um mesmo contexto fático, portando arma de fogo de uso permitido e de uso restrito e munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Nessa situação, ele responderá somente pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. ERRADO DESATUALIZADA, STJ

    Trata-se de CONCURSO FORMAL DE CRIMES (Porte de USO RESTRITO + Porte de USO PERMITIDO). Se apreendidas duas armas, porém uma de USO RESTRITO (Crime Hediondo) e a outra de USO PERMITIDO, no mesmo contexto fático, configura concurso formal de crimes, pois os artigos 12 e 16 do Estatuto do Desarmamento, por serem crime distintos, tutelam bens jurídicos distintos, razão pela qual opera-se o critério da exasperação da pena, o agente responde pelo crime mais grave (porte ilegal de arma de fogo do art. 16) com causa de aumento de pena de 1/6 até metade. O art. 12 (Posse irregular de arma de uso permitido) tutela a paz e a segurança pública (incolumidade pública) ao passo que o art. 16 (Porte ilegal de arma) tutela além da incolumidade pública, a seriedade dos cadastros do SINARM (STJ. 2018)

     b) Oficial de justiça é agente autorizado, de forma expressa, a portar arma quando em serviço. ERRADO

     Oficial de Justica nao está expressamente autorizado a portar arma de fogo em servico, no ESTATUTO DO DESARMAMENTO. No entanto, a Polícia Federal já havia flexibilizado o tema, quando da expedicao de Mensagem Oficial Circular nº 05/2017-DIREX/PF: "Quando, na análise do caso concreto, for constatado que o Oficial de Justiça efetivamente atua em regiões de alta periculosidade ou cumpre medidas judiciais graves e de risco, a Polícia Federal poderá deferir o porte de arma de fogo pretendido, fundamentado no exercício de atividade de risco, conferindo assim cumprimento ao quanto disposto no parágrafo segundo do artigo 18 da IN 23/2005 - DG/PF." Embora, sem previsao expressa no Estatuto do Desarmamento, o deceto 9685/2019, autoriza o porte de arma de fogo aos envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente. 

     c) São expressamente vedados a aquisição e o porte de arma por pessoas com menos de vinte e cinco anos de idade, ainda que sejam integrantes das forças armadas.

    ERRADO.    Art. 28.  É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei.

    I. Integrante das Forcas Armadas;

    II. os integrantes dos órgaos referidos no art. 144 da CF/88 e da Forca Nacional de Seguranca Pública:

    - polícia federal;

     - polícia rodoviária federal;

     - polícia ferroviária federal;

    - polícias civis;

    - polícias militares

    - corpo de bombeiros

    III. Guardas municipais das capitais dos Estados e Municípios com mais de 500 mil habitante

    V. agentes operacionais da ABIN;

    VI. integrantes do órgaos policiais da Camara e do Senado.

    VII. agentes penitenciários

    X. Auditor Fiscal e Analista da Receita

     

     

  •  d) É crime possuir, ou manter sob a guarda, arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, no interior da residência, sendo a pena referente a esse crime aumentada, caso tenha sido praticado por funcionário público.ERRADO

    De fato, a POSSE de (ARMA, MUNICAO OU ACESSÓRIO de uso permitido) tipifica o crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, quer seja a POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (Art. 12). O erro da questao é que no crime do art.12, nao incide nenhuma hipótese de causa de aumento de pena. Outro erro da questao é, ainda que incidisse como majorante nao se pode generalizar o conceito de funcionário público (pois somente aqueles autorizados no Estatuto) tampouco limitar (pois o próprio Estatuto também autoriza a incidencia da majorantes quando se tratar de integrantes de empresas de seguranca e de transporte de valores).

     e) É atípica a conduta de porte ou posse de arma de fogo, caso essa arma tenha sido considerada, de modo absoluto ou relativo, inepta para efetuar disparos, em virtude de, nesse caso, não se atingir o bem jurídico tutelado.ERRADO.

    STJ:   Demonstrada  por  laudo  pericial  a  inaptidão  da  arma  de  fogo  para  o  disparo, é  atípica  a  conduta  de  portar  ou  de  possuir  arma  de  fogo,  diante  da  ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.
     Julgados: REsp 1726686/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 28/05/2018; HC 445564/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 24/05/2018; HC 411450/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 20/03/2018; AgRg no REsp 1709398/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 14/03/2018; AgRg no AgInt no AREsp 923594/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA  TURMA,  julgado  em  18/05/2017,  DJe 08/06/2017; AgRg no AREsp 397473/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 25/08/2014. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 570) (VIDE PESQUISA PRONTA)
     


ID
826168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006), bem como a interpretação doutrinária dessa legislação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  'O art. 37 somente se aplica se o informante não 
    integrar a organização, associação ou grupo, pois caso integre a organização, vinculado
    em caráter de estabilidade (permanência), deverá responder pelo crime do art. 35
    (associação para o tráfico). A conduta do art. 37, prevista como modalidade autônoma 
    de crime, tem pena menor que a contida no art. 35. 
    Comprovando-se que a contribuição não se mostra eventual, mas 
    permanente e estável, com o estabelecimento de verdadeira societas sceleris com os 
    destinatários da informação, a conduta não mais se tipificará no delito em estudo [art. 
    37], mas sim na associação para o tráfico."

    http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/arquivos/1320112533.pdf
  • Alternativa E
    Lei 11.343/06

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    Fonte:> 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm
  • a) Errado. Justificativa no art 28 e p. 1º da lei de drogas (11.343):

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. 


    b) Errado. Por ser usuário e portar pequena quantidade, nele incidirá o art 28 da lei de drogas. A condição de não ser primário não interfere na aplicação da sanção.

    c) Errado. Cuidado! Não confundir o crime de Associação para o Tráfico (art 35 L.11.343) com o delito Formação de Quadrilha (art 288 CPB).  
    Na formação de quadrilha, exige-se mais de 3 pessoas cometendo um delito qualquer. Já na associação para o tráfico exige-se sejam 2 ou mais pessoas praticando crimes previstos no art 33 e art 33 p. 1º da lei de drogas.


    d) Errado. O tipo penal está previsto no art 37 da lei de drogas
    Art. 37.  Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei.
    O dispositivo NÃO OBRIGA que a colaboração seja ESTÁVEL E PERMANENTE. Uma única conduta já configura o delito.

    e) CORRETO. Art 28 p 2º da Lei de Drogas:
    Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
     

     
    • c) O requisito normativo indispensável à configuração do delito de associação para o tráfico consiste na prática dos crimes previstos na legislação de drogas pela societas criminis, aplicando-se o mesmo requisito para a caracterização do crime de quadrilha ou bando. ERRADO
    • O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO consuma-se no momento em que os agentes se associam, não se exigindo a prática do crime fim. Assim, mesmo que o agente nunca venha a praticar o tráfico de drogas, o simples fato de estar unido a outra pessoa (ainda que seja inimputável - bastando que um único seja imputável) para esse fim já caracteriza o crime de associação para o tráfico, desde que presentes os requisitos de ESTABILIDADE e PERMANÊNCIA.
    • (Claudia Barros - Leis Penais Especiais Comentadas para Concursos)
    •  
    • Victor Belsito,
      o fato de ser não ser primário influencia sim a aplicação da pena do 28. O §4° é claro que as penas serão aplicadas por até 10 meses. Mas, segundo entendi, a reincidência deve ser específica, ou seja, reincedente no 28 da LD!!!
      • a) O agente que semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, mesmo que para consumo pessoal, responderá por tráfico de drogas.
      • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
        I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
        § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
      •  b) Considere que um rapaz, reincidente pela prática do delito de furto, tenha sido encontrado por autoridade policial portando pequena quantidade de droga para consumo pessoal, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Nessa situação, ao rapaz não se aplicam as sanções previstas para usuários de drogas.
      • A reincidência não impede a aplicação das penas previstas para o "usuário" do art. 28, lei. 11.343/06.
      •  c) O requisito normativo indispensável à configuração do delito de associação para o tráfico consiste na prática dos crimes previstos na legislação de drogas pela societas criminis, aplicando-se o mesmo requisito para a caracterização do crime de quadrilha ou bando.
      • Quadrilha ou bando: mais de 3 pessoas; para fim de cometer crimeS. 
      • Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
      • Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei (financiar, custear). 
      •  
      •  Continuação..
      •  
      • d) É punido em tipo autônomo o agente que colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos na Lei Antidrogas, desde que a colaboração seja permanente e estável.
      • Art. 37.  Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
      • Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.
      •  e) Devem ser considerados pelo julgador, para determinar se a droga apreendida destina-se a consumo pessoal, a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.
      • art. 28, § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
    • Só para colaborar, o crime autônomo conforme a questão D está previsto no art. 36 da referida lei, "financiar ou custear  - estas são as finalidades - a prática de qualquer dos crimes previstos nos art.33, caput e parag1, art.34 desta lei".  
    • Simples e objetivo:

      A) O agente que semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, mesmo que para consumo pessoal, responderá por tráfico de drogas.Se for consumo pessoal não é tráfico.

      B) Considere que um rapaz, reincidente pela prática do delito de furto, tenha sido encontrado por autoridade policial portando pequena quantidade de droga para consumo pessoal, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Nessa situação, ao rapaz não se aplicam as sanções previstas para usuários de drogas.Serão sim aplicadas.

      C) O requisito normativo indispensável à configuração do delito de associação para o tráfico consiste na prática dos crimes previstos na legislação de drogas pela societas criminis, aplicando-se o mesmo requisito para a caracterização do crime de quadrilha ou bando.O mesmo requisito não é aplicado

      D) É punido em tipo autônomo o agente que colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos na Lei Antidrogas, desde que a colaboração seja permanente e estável.Se for permanente e estável não será tipo autônomo.

      E) CORRETA .Devem ser considerados pelo julgador, para determinar se a droga apreendida destina-se a consumo pessoal, a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente. Art.. 42 da lei 11.343/2006

    • Um pequeno detalhe sobre a alternativa "D".

      "É punido em tipo autônomo o agente que colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos na Lei Antidrogas, desde que a colaboração seja permanente e estável."

      Contrasta com...

      "...qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta lei." Art. 37, Lei 11.343/90.

    • Guilherme Peres , o fundamento da "E" está no artigo 28, §2º: " Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente."

      O artigo 42 fixa as diretrizes para a fixação da pena e não os critérios para distinção da qualidade de usuário ou traficante.

    • Guilherme Perez, simples, apenas. Os comentários do colega Victor é que foram objetivos! kkkkkk

    • CUIDADO COM O COMENTARIO DO VICTOR BESITO...ESTÁ PEFEITO O COMENTARIO DELE... POREM APOS O COMENTARIO DELE A LEI FOI ALTERADA E QUADRILHA DO ART 288 CP a nomenclatura foi para ASSOCIACAO CRIMINOSA E  EXIGE 3 OU MAIS. PESSOAS....

      COLEI A PARTE DA MENSAGEM AQUI. 

      c) Errado. Cuidado! Não confundir o crime de Associação para o Tráfico (art 35 L.11.343) com o delito Formação de Quadrilha (art 288 CPB).  
      Na formação de quadrilha, exige-se mais de 3 pessoas cometendo um delito qualquer. Já na associação para o tráfico exige-se sejam 2 ou mais pessoas praticando crimes previstos no art 33 e art 33 p. 1º da lei de drogas.

       

    •  

      TEXTO CORRIGIDO

      Não confundir o crime de Associação para o Tráfico (art 35 L.11.343) com o delito de associação criminosa (art 288 CPB).  
      Na formação de quadrilha, exige-se 3 ou mais pessoas cometendo um delito qualquer. Já na associação para o tráfico exige-se sejam 2 ou mais pessoas praticando crimes previstos no art 33 caput e paragrafo 1. e  artigo 34 da  lei de drogas, conforme elucidada o artigo 35 da lei de drogas.

       

    • ...

       

       

      d) É punido em tipo autônomo o agente que colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos na Lei Antidrogas, desde que a colaboração seja permanente e estável.

       

       

      LETRA D – ERRADO – Se a colaboração for permanente, o agente responderá pelo crime de associação ao tráfico, respondendo na forma do art. 35 da Lei de Drogas. Contudo, se a colaboração for eventual, responderá, subsidiariamente, na forma do art. 36 da Lei de Drogas. Nesse sentido, segue precedente do STJ:

       

       

      “A norma incriminadora do art. 37 da Lei n. 11.343/2006 tem como destinatário o agente que colabora como informante com grupo (concurso eventual de pessoas), organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.694/2012) ou associação (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), desde que não tenha ele qualquer envolvimento ou relação com as atividades daquele grupo, organização criminosa ou associação para as quais atua como informante. Se a prova indica que o agente mantém vínculo ou envolvimento com esses grupos, conhecendo e participando de sua rotina, bem como cumprindo sua tarefa na empreitada comum, a conduta não se subsume ao tipo do art. 37 da Lei de Tóxicos, mas sim pode configurar outras figuras penais, como o tráfico ou a associação, nas modalidades autoria e participação, ainda que a função interna do agente seja a de sentinela, fogueteiro ou informante. 3. O tipo penal trazido no art. 37 da Lei de Drogas se reveste de verdadeiro caráter de subsidiariedade, só ficando preenchida a tipicidade quando não se comprovar a prática de crime mais grave. De fato, cuidando-se de agente que participa do próprio delito de tráfico ou de associação, a conduta de colaborar com informações para o tráfico já é inerente aos mencionados tipos. Considerar que o informante possa ser punido duplamente, pela associação e pela colaboração com a própria associação da qual faz parte, além de contrariar o princípio da subsidiariedade, revela indevido bis in idem” (STJ — HC 224.849/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, julgado em 11/06/2013, DJe 19/06/2013).(Grifamos)

       

       

      No mesmo entendimento, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 692)

       

       

      Associação para fins de tráfico (art. 35)

       

      Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na-associação criminosa. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico {eventual). STJ. 5" Turma. HC 248.844/GO, Rei. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/05/2013. STJ. 6" Turma. HC 139.942-SP, Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura,julgado em 19/11/2012.(Grifamos)

    • Sobre a "natureza e quantidade da droga" na dosimetria dos crimes da Lei de Drogas:

       

      (i) A natureza e a quantidade não podem ser utilizadas para aumentar a pena-base e, cumulativamente, afastar o tráfico privilegiado ou, ainda, conceder ao réu uma menor redução de penas. Trata-se de bis in idem. STF, RHC 122.684 (Info. 759); STJ, HC 329.744.

       

      (ii) Pureza da droga é irrelevante na dosimetria da pena. STF, HC 132.909 (Info. 818).

    • Para se configurar a reincidência na lei de drogas, o agente tem que ser reincidente especifico em drogas ou reincidente em qualquer ação criminosa ?  Se alguém puder me ajudar, me mande um inbox ! obg !

    • GABARITO: E

      Art. 28. § 2 o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    • Colaboração como informante para o trafico (art. 37)

      Requisitos:

      Deve ser eventual, pois se for permanente ou estável, configura Associação para o Trafico, incurso no art. 35 da referida lei de drogas.

      Pergunta: O tipo penal fala em colaborar com "grupo, organização ou associação", se o individuo atuar como informante de apenas UM traficante pratica o delito do art. 37?

      SIM!!!! Trata-se de analogia in bonam partem.

    • Gab E

      art 28 § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    • Gabarito: Letra E

      Lei 11.343

      Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

      § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    • GAB: LETRA E

      NATUREZA E QUANTIDADE

      Art. 27.§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

      Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

      Art. 50. § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    • letra E ✔

      JUIZ NA FIXAÇÃO DA PENA CONSIDERARÁ:

      Natureza e quantidade ---> da droga

      personalidade e conduta social --> da pessoa

      -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

    • Associação para o Tráfico: 2 ou mais agentes

      • É um crime autônomo e não aumento de pena.
      • ESPERMA = EStabilidade e PERMAnência (não se configura diante de ajuste eventual); (STJ, HC 248.844/GO).
      • Não é equiparado a hediondo.

    ID
    826171
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    De acordo com a lei que versa sobre crimes de lavagem de dinheiro, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Altenativa C
      Lei 9613/98
      Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
      § 4o
        A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
      Fonte: 
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9613.htm
    • Concordo que, atento a lei 9.613/98, realmente a alternativa "C" esta correta.

      Mas na "E" temos que observar que a parte em que diz "à pessoa que participa de grupo, associação ou escritório, realizando atividade principal ou secundária dirigida à prática de crimes de lavagem de dinheiro". Entende-se claramente na assertiva que a pessoa participa realizando atividade principal ou secundária dirigida à prática de crimes de lavagem de dinheiro.

      Diferente seria se a assertiva tivesse a seguinte redação "A pena destinada à pessoa que oculta ou dissimula a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal aplica-se, também, à pessoa que participa de grupo, associação ou escritório, QUE REALIZA atividade principal ou secundária dirigida à prática de crimes de lavagem de dinheiro"

      Bom, to eu aqui dando muro em ponta de prego, mas acho mesmo que a assertiva "E" também esta correta. Pois se a pessoa participa, realizando atividade principal ou secundária dirigida à prática de crimes de lavagem de dinheiro é obvio que ela tem conhecimento desta atividade desenvolvida pelo grupo, associação ou escritório. Figura típica enquadrada no artigo 1º §2, II da lei 9.613/98.

      Que nada, a luta segue!
    • Olá Colegas!


      A) ERRDA - Restringiu apenas à União, mais cabe aos Estados também
      B) ERRADA - Se aplica a tentativa conforme dispões o CP. (Art. 1o, parágrafo 3o da Lei 9613/98)
      C) CERTA - Causa de aumento do Parágrafo 4o da Lei
      D) ERRADA - Famosa Delação Premiada, que pode ser aplicada até o Transito em Julgado da Senteça
      E) ERRADA -  O participe deve ter conhecimento da origem criminosa do capital, bem ou valor, o que não está na alternativa.


      Abraços
    • Cara colega,

      Nos termos do artigo 1º, §3º, da lei 9613/98 a tentativa é punível nos termos do art. 14 do CP.

    • § 2o  Incorre, ainda, na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)        II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

      Nao basta realizar..tem que ter conhecimento. ..erro da letra e.

    • D) Errada, pois, de acordo com o § 5.º, Art. 1.º da referida lei, os benefícios serão concedidos "a qualquer tempo". Em regra, é celebrada durante a fase investigatória, todavia pode ser celebrada durante a fase processual. Logo, é possível ser celebrada após o trânsito em julgado, auferindo a eficácia objetiva das informações prestadas pelo agente.

    • Povo lutador, na ânsia de ajudar a todos nós que estamos na ralação suada para conquistar a aprovação em algum concurso público, alguns de nossos colegas informaram que, segundo a Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro, os benefícios advindos da delação premiada só poderiam ser concedidos até o trânsito em julgado da sentença condenatória pela prática dos referidos delitos.


      No entanto, segundo Renato Brasileiro, em sua obra Legislação Criminal Especial Comentada (ed. 2014, p. 342), a premiação pela referida delação pode ser concedida, inclusive, durante o período da execução penal.

    • A tentativa é perfeitamente possível, portanto, e prevista expressamente no artigo 1° § 3° da Lei: “A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal”. É a regra básica da legislação brasileira, aplicável nos incontáveis mecanismos, que devem ser analisados caso a caso. Imagine-se a hipótese em que o agente deposita R$ 2 milhões em uma conta de um “laranja”, e este emite ordem de transferência do valor a outra conta no exterior. O banco, analisando o perfil daquele correntista desconfia e comunica as autoridades, que conseguem o bloqueio o valor. Evitada desde logo a primeira transferência, por circunstâncias alheias à vontade do agente – pela disciplina e percepção do agente bancário, que suspeitou da transação, estará configurada a tentativa da prática do crime de lavagem de dinheiro. FONTE: SITE ÂMBITO JURÍDICO

    • Por Favor, tem cada comentário !
      Cabe tentativa , o que não cabe é forma CULPOSA.
      e a alternativa D: os benefícios serão concedidos "a qualquer tempo", e não somente antes do trânsito julgado.
    • A) Errada. Art. 7º, I, da Lei nº 9.613/1998;

      B) Errada. Art. 1º, §3º, da Lei nº 9.613/1998;

      C) Correta. Art. Art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/1998;

      D) Errada. Art. 1º, §5º, da Lei nº 9.613/1998;

      E) Errada. Art. 1º, II, da Lei nº 9.613/1998;

    • Concordo com o Maico Iure. Convém darmos uma olhada no trecho da redação do artigo 1º da lei que trata das condutas equiparadas: Incorrerá na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: [...] V-

      participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento (aqui só cabe o dolo direto, afastado o eventual) de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei”.


      Eu tinha marcado a letra C, mas ao chegar na E não titubeei e marquei a letra  E, porque a letra C trazia uma fração e eu não sou bom nessas coisas. 


      Porém, não me parece que a letra E está incorreta, porque ela diz "realizando atividade principal ou secundária dirigida à prática de crimes de lavagem de dinheiro". Ora, "realizando" é diferente de "participando", certo? Se o sujeito "realiza atividade dirigida à lavagem de dinheiro", no meu modo de entender a situação ele o faz com dolo direto, salvo melhor juízo.

    • INCONCEBÍVEL A ALTERNATIVA "E" SER TIDA COMO ERRADA!!  Se a assertiva diz "realizando",  o que engloba o "tendo conhecimento" previsto no tipo!

    • Acrescentando...

       

      Teoria da cegueira deliberada ou Teoria das Instruções da Avestruz, ou Willful Blindness ou Ostrich Instruction.

                Cuida-se de teoria usada nos Estados Unidos quando o agente finge não enxergar a ilicitude da procedência de bens, direitos e valores, colocando-se, de forma voluntária, em posição de alienação, repetindo justamente o que faz o avestruz ao colocar sua cabeça na terra, para não ver o que se passa ao seu redor. Conduta reprovável praticada por pessoa que procura não saber estar praticando um ato ilícito, “enterrando” a cabeça para não tomar conhecimento da natureza ou extensão deste ilícito.

               Para que seja aplicada a Teoria da Cegueira Deliberada, é necessário que o agente, diante da elevada possibilidade de que os bens, direitos ou valores sejam provenientes de infrações penais, tenha agido de modo indiferente a esse conhecimento. Entende-se, de forma majoritária, que a teoria em estudo apenas pode ser usada para os crimes praticados com dolo eventual, não podendo, desta feita, ser utilizada na hipótese do art. 1º, § 2º, II, da Lei de Lavagem de Capitais, em que se exige dolo direto.

                  Em suma, não basta que o sujeito esteja ocultando valores, é necessário também que se prove que eles são provenientes de algum dos delitos previstos na lei.

      Quando o agente deliberadamente evita a consciência quanto a origem ilícita dos valores, assume os riscos de produzir o resultado, daí porque responde pelo delito de lavagem de capitais a título de dolo eventual.

       

      Ex.: Banco central. É um caso concreto no qual a teoria da cegueira deliberada foi aplicada no Brasil. Os empresários que venderam os carros aos criminosos nas condições visivelmente suspeitas foram condenados, em primeira instância, vez que se não sabiam, tinham como saber que o dinheiro era de procedência ilícita. Agiram com dolo eventual. Todavia, em grau de recurso, o Tribunal absolveu os acusados, já que as condutas dos empresários deveriam ser enquadradas no §2º, modalidade que não admitia a punição a título de dolo eventual. Além disso, entenderam os desembargadores que a notícia do assalto, por ter sido veiculada depois da venda dos carros, acabou contribuindo que eles pudessem desconfiar que aquele numerário era proveniente do furto.

    • § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

       

      O limite temporal da colaboração premiada nos crimes de lavagem não é o da prolação da sentença, como diz a letra D.

       

      Por isso está incorreta.

    • DELAÇÕES PREMIADAS

      Lavagem 

      Art. 1o  § 5o  A pena poderá:

      1.     Facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou

      2.     Ser reduzida de 1/3 a 2/3 e

      3.     Substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos,

      4.     Ser cumprida em regime aberto ou semiaberto,

      se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

        Organizações

      Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes:

      1.     Conceder o perdão judicial,

      2.     Reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou

      3.     Substituí-la por restritiva de direitos

      4.     + deixar de oferecer denúncia

       5o  Se a colaboração for posterior à sentença:

      5.     A pena poderá ser reduzida até a 1/2 ou

      6.     Será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

       

          Tráfico

      1.     Reduzida de 1/3 a 2/3.  

    • Letra E: 

      § 2o  Incorre, ainda, na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

      II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.  (incrimina-se a associação para a pratica da lavagem - não se pune a conduta de quem lava o dinheiro, mas de quem trabalha em local onde se lava dinheiro). Participar aqui significa fazer parte - verbo não foi utilizado para se referir ao participe, mas ao concorrente para o crime. Livri leis penais especiais, 8a ed, 2016.

    •  Amigos, em relação à D, vejam o que diz Renato Brasileiro :

       

      "Sem embargo de a possibilidade de celebração do acordo de colaboração premiada a qualquer tempo estar prevista apenas nas Leis de Lavagem de Capitais e de Organizações Criminosas,parece não haver qualquer óbice à extensão desse benefício aos demais crimes, até mesmo por urna questão de isonomia. Deveras, não há qualquer fundamento razoável de discrímen capaz de justificar a inviabilidade de celebração de acordos de colaboração premiada após asentença condenatória irrecorrível em relação a outros delitos, desde que, obviamente, aferida a eficácia objetiva das informações prestadas pelo colaborador."

    • Jorge Florencio,

       

      Dê uma pesquisada melhor, porque nesse caso do furto no BACEN, o acórdão reformou a sentença.

       

      Importaram a teoria do avestruz de forma equivocada (o que é comum no Brasil: importação errada de teorias estrangeiras).

    • A) Errada. Art. 7º, I, da Lei nº 9.613/1998 (e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual)

      B) Errada. Art. 1º, §3º, da Lei nº 9.613/1998 (A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal)

      C) Correta. Art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/1998;

      D) Errada. Art. 1º, §5º, da Lei nº 9.613/1998 (a qualquer tempo). OBS: alguns entendem que cabe inclusive na Execução Penal.

      E) Errada. Art. 1º, §2º, II, da Lei nº 9.613/1998 (tendo conhecimento de que sua conduta é dirigida à prática de crimes de Lavagem)

    • Não resta dúvidas de que a alternativa 'E' também está correta, conforme os colegas já afirmaram!

      Haja paciência com essas bancas...

    • A) Errada. Art. 7º, I, da Lei nº 9.613/1998 (e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual)

       Art. 7º. São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

       I - A perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

      B) Errada. Art. 1º, §3º, da Lei nº 9.613/1998 (A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal)

      § 3º. A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

      C) Correta. Art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/1998;

      § 4º. A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

      D) Errada. Art. 1º, §5º, da Lei nº 9.613/1998 (a qualquer tempo). OBS: alguns entendem que cabe inclusive na Execução Penal.

      Art. 1º, § 5º. A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

       E) Errada. Art. 1º, §2º, II, da Lei nº 9.613/1998 (tendo conhecimento de que sua conduta é dirigida à prática de crimes de Lavagem)

       LETRA E. ERRADA. § 2º.  do Art. 1º. Incorre, ainda, na mesma pena quem: 

      II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.  

       

    • Quanto a alternativa "e" ela está incompleta, não são TODAS as pessoas que são responsabilizadas criminalmente quando participam de grupo ou escritório de que a atividade principal ou secundária realiza o crime de lavagem de dinheiro, mas apenas aquele que TEM CONHECIMENTO desse fato (apenas a título doloso), conforme art. 1°, §2°, II:

       

      II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

       

      Na falta de alternativa melhor daria pra marcar essa, mas não tem como falar que está certa uma alternativa incompleta.

    • Rodrigo .

      A alternativa "E" está errada porque foi suprimida a elementar " tendo conhecimento"

    • Rodrigo .

      A alternativa "E" está errada porque foi suprimida a elementar " tendo conhecimento"

    • Gabarito letra C

      A) condenação por crime de lavagem de dinheiro abrange a perda total dos bens, direitos, ativos e valores relacionados direta ou indiretamente à prática do, em favor da União.

      Errada:

      Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

      I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;                       

      B) A tentativa de praticar crimes de lavagem de dinheiro é sancionada, por disposição legal expressa, com as mesmas penas aplicadas ao delito consumado.

      Errada:

      Art. 1 § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal:.

      Código Penal: Art. 14 - Diz-se o crime:

              Tentativa 

             II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

             Pena de tentativa 

              Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

      C) É crime ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, sendo a pena referente a esse crime aumentada de um a dois terços, caso tenha sido cometido de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

      Correta:

      Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.    

      § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.    

               

    • Gabarito Letra C

      Continuação:

      D) O julgador é expressamente autorizado a reduzir a pena de um a dois terços, deixar de aplicá-la ou, ainda, substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, o coautor ou o partícipe colaborar com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime, contanto que o faça até a prolação da sentença.

      Errada:

      Art. 1o § 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.    

      E) A pena destinada à pessoa que oculta ou dissimula a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal aplica-se, também, à pessoa que participa de grupo, associação ou escritório, realizando atividade principal ou secundária dirigida à prática de crimes de lavagem de dinheiro.

      Errada:

      Art. 1  § 2 Incorre, ainda, na mesma pena quem:   

      II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

      Qualquer erro me corrijam!

    • a) Art. 4-A§ 5º. Mediante ordem da autoridade judicial, o valor do depósito, após o trânsito em julgado da sentença proferida na ação penal, será: I - em caso de sentença condenatória, nos processos de competência da Justiça Federal e da Justiça do Distrito Federal, incorporado definitivamente ao patrimônio da União, e, nos processos de competência da Justiça Estadual, incorporado ao patrimônio do Estado respectivo;

      b) Art.1º, § 3º. A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal. (art. 14CP: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.)

      c) Art. 1º, § 4º. A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

      d) A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença. (CESPE/Delegado de Polícia/PC-GO/2017)

      e) Art. 1º § 2º II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

    • O pessoal esta brigando p/ letra "E"

      simples: a questão é de 2011... em 2012 houve alteração legislativa que mudou o dispositivo, logo, o que antes era errado, passou a ser certo...

    • E) A pena destinada à pessoa que oculta ou dissimula a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal aplica-se, também, à pessoa que participa de grupo, associação ou escritório, realizando atividade principal ou secundária dirigida à prática de crimes de lavagem de dinheiro. ERRADO

      L. 9.613/98

      Art. 1º (...)

      §2 Incorre, ainda, na mesma pena quem:

      II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.


    ID
    826174
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com relação às infrações penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa E
      Lei 8078/90

      Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

              Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
      Fonte: 
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm

    • Letra A - Entendo que o mero fato de fornecer ou expor já configura o crime! Independentemente da aquisição pelo consumidor.

      Letra B - O que se enquadra na alternativa B, uma vez adquirido o produto nocivo, o agente deverá responder pelo FORNECIMENTO ou EXPOSIÇÃO, bem como pelo DANO que vier a ser causado.

      Art. 62 – Colocar no mercado, fornecer ou expor para fornecimento produtos ou serviços impróprios: Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa. § 1º – Se o crime é culposo: Pena – Detenção de três meses a um ano ou multa. § 2º – As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.


      LETRA C - "

      Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ" O reconhecimento do dano moral coletivo lesão na esfera moral de uma comunidade, vem avançando no Superior Tribunal de Justiça e inovando a jurisprudência. As ações podem tratar de dano ambiental, desrespeito aos direitos do consumidor, danos ao patrimônio histórico e artístico, violação à honra de determinada comunidade e até fraude a licitações.

      A possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo , incisoV. O texto não restringe a violação à esfera individual, e mudanças históricas e legislativas têm levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial.

      http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/3153369/dano-moral-coletivo-avanca-e-inova-na-jurisprudencia-do-stj

      L
      ETRA D - Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado: Citado por 9

      Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

      Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.





       

    • a) ERRADOO crime se consuma ao se "Fazer afirmação enganosa", independente se o produto foi ou não adquirido.
      "Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviço"

      b) ERRADO - Responderá por 2 crimes. Pela publicidade enganosa e pelo perigo que ela pode gerar.
      "Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva"
      "Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança"

      c) ERRADO - "Art. 2°Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo."

      d) ERRADO - O fornecedor só terá que retirar o produto do mercado após determinação da autoridade competente (e não espontaneamente). Antes da determinação, ele só deve comunicar à autoridade e consumidores sobre a nocividade
      "Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:
      Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo."

      e) CERTO
       - "Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer"
    • existem questões que mesmo não tendo estudado o assunto ainda são possíveis de se responder! essa é uma delas... eis a importância de ler com atenção na hora da prova!


    ID
    826177
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A respeito da lei que versa sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e dos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

      I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

      II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

      III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

      IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

      V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
    • d - errada
      § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
      Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
        
              § 11.  Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência
    • Erro da alternativa "e":Configura-se como violência doméstica e familiar contra a mulher a ação ocorrida no âmbito doméstico e familiar que tenha sido praticada por agressor que conviva ou tenha convivido com a ofendida, sendo imprescindível a coabitação de agressor e ofendida para a configuração desse tipo de violência.

      É previsto no art.5º, da lei 11340/06:


      Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

      III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
    • Caro colega,

      Acho que esse link vai te ajudar a dirimir esta tua dúvida.

      http://www.pesquisedireito.com/artigos/penal/crlclmp

      Abraços e bons estudos!
    • Alguem consegue esclarecer o erro da letra A???
    • A) INCORRETA.   a vioência em âmbito doméstico e familiar já é  qualificadora do crime (129,§9º) de modo que não se aplica a agravante do art. 61, II, f,CP.

      B)INCORRETA. A lei não faz referida vedação. Ademais, considerando-se a topografia do dispositivo, entende a doutrina que a forma privilegiada aplica-se a todas as formas de lesão.

      C)CORRETA. art. 7, IV, Lei 11.340/06

      D)INCORRETA.  A pena é aumentada de 1/3 caso a vítima da violência doméstica seja portador de deficiência (não necessariamente do sexo feminino

      E) INCORRETAA coabitação é dispensável.
    • Sobre a agravante específica:
       
      "A introdução da expressão com violência contra a mulher na forma da lei específica somente teria efetivo caráter inovador se levássemos em conta o disposto no art. 5.º, III, desta lei, Entretanto, esse dispositivo, por se tratar de algo aberto, sem respeito ao princípio da taxatividade, não nos parece cabível. Portanto, a nova hipótese de agravamento da pena é, em linhas gerais, oca. A mulher, quando agredida nas relações domésticas já tinha abrigo na previsão do art. 61, II, f, segunda parte, do Código Penal: prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Quando agredida no contexto familiar, contava com a mais severa punição do agressor prevista no art. 61, II, e, do Código Penal: contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge. Tratando-se de união estável, encaixava-se a situação nas relações domésticas ou de coabitação. Pelo exposto, não vemos utilidade na inclusão de mais uma modalidade de agravamento da pena, sob pena de vulgarização da elevação da sanção penal em detrimento da legalidade, da proporcionalidade e da intervenção mínima do Direito Penal".
       
      NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
    • A alternativa “a” está errada porque o art. 44 da lei em questão mudou a redação do §9º do art. 129 do Código Penal e a lesão praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade é qualificadora, não agravante (como está no enunciado).

      A alternativa “b” está errada porque não há vedação para o perdão judicial na hipótese de prática de lesão corporal, culposa ou dolosa, ocorrida em ambiente doméstico e familiar contra a mulher.

      A alternativa “c” está CORRETA, segundo o art. 7º, IV, da Lei Maria da Penha.

      A alternativa “d” está errada porque, segundo o art. 44 da lei em questão, que deu nova redação ao §11 do artigo 129 do Código Penal, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.

      A alternativa “e” está errada porque (art. 5º, inciso I, da Lei Maria da Penha) “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa”.
    • ATENÇÃO!

      O erro da letra "A" é bem singelo.

      Vejamos o Código Penal, art 129§ 9o  

      (Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:)

      Assim podemos entender que tal lesão corporal já tem como CAUSA DE AUMENTO DE PENA a condição estampada na assertiva. Concluimos portanto que não posso usar uma mesma condição "
      ofença à integridade corporal da companheira, no ambiente doméstico e familiar" como causa de aumento de pena e agravante (do art.61CP) ao mesmo tempo.

      Se um causa é de aumento de pena ela não pode se repetir em agravante, sob pena de bis in iden.


    • O ERRO DA LETRA "A" É SIMPLES: COMO A LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CASO APRESENTADO É QUALIFICADA EM RAZÃO DE TER SIDO COMETIDA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e/ou FAMILIAR, NO SEGUNDO MOMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA O JUIZ NÃO PODERÁ AGRAVAR A PENA COM BASE NESSE DISPOSITIVO, POIS ISSO CONFIGURARÁ BIS IN IDEM.

      ESSE MESMO RACIOCÍNIO É UTILIZADO NA APLICAÇÃO DAS PENAS NOS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, POR EXEMPLO.

      ESPERO TER AJUDADO.

    • APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. ART.129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, DUAS VEZES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. [...] TRATA-SE DE CIRCUNSTÂNCIA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO ART.61, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL QUE NÃO FERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NEM CONSISTE EM BIS IN IDEM, POIS NÃO SE CUIDA DE PUNIR DUAS VEZES PELO MESMO FATO, MAS SIM DE TRATAR DE FORMA MAIS SEVERA AQUELA PESSOA QUE APÓS TER RECEBIDO UMA SANÇÃO PENAL PELA PRÁTICA DE ILÍCITO, VOLTA A DELINQUIR. [...] (Apelação Crime Nº 70038281655, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 15/12/2010)

    • a) Não se trata de agravante (colegas já explicarão);

      b) Não há vedação, se bem que acho difícil ser aplicado o perdão no contexto de violência doméstica dolosa;

      c) é a previsão;

      d) Não há essa previsão de aumento;

      e) o erro está da necessidade de coabitação reclamada pela questão.

    • O que foi exposto na letra a) Levaria ao  bis in iden.

      ela já é qualificada...

      CP Art. 129,  § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

             Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    • ART. 129 § 11 DIZ "Na hipótese do §9º deste artigo (Se a lesão for praticada contra ascendente, descendentes, irmão, conjuge ou companheiro, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade), a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência (Incluído pela Lei 11340/06)

    • IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    • ATUALIZAÇÃO:

      Art. 129: § 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código:  (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).  (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

    • violência patrimonial

    ID
    826180
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca da competência no processo penal.

    Alternativas
    Comentários
    • justificativa CESPE: Por haver mais de uma resposta correta na questão, opta-se por sua anulação
    • E) Correta. Nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante pode optar pelo domicílio do acusado, ainda que conhecido o local da consumação (Foro de eleição do processo penal em que o querelante pode optar).

    • A)Se duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração penal, a competência deve ser definida pela continência.

      CORRETA:

      Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

        I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;


      E) Admite-se a definição da competência pelo domicílio ou pela residência do réu, mesmo que seja conhecido o local da infração.

      CORRETA

      :Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    • B) A competência, ainda, firmar-se-á pela prevenção, na hipótese de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições (artigo , )

      c) A competência será firmada pela prevenção, quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições (§ 3.º, artigo , );


    ID
    826183
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No tocante à prisão, à liberdade provisória e à prisão temporária, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) A prisão preventiva pode ser decretada independentemente de haver anterior imposição de medida cautelar e, em substituição à medida cautelar, caso essa medida tenha sido descumprida. CERTA

      Art. 312.  (...)

      Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

      b) A prisão temporária pode ser decretada tanto na fase investigativa como na fase judicial, pelo prazo previsto em lei, podendo ser prorrogada uma única vez. ERRADA A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, decretada pela autoridade judiciária competente, durante a fase preliminar de investigações, com prazo predeterminado de duração, quando a prisão for necessária à colheita de elementos de informação quanto aos crimes previstos no art. 1º, III e em crimes hediondos e equiparados. c) A decretação de prisão preventiva condiciona-se apenas à comprovação da existência de indícios aceitáveis do crime e da autoria. ERRADA Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. d) A ausência de testemunhas e de vítima da infração penal obsta a lavratura do auto de prisão em flagrante. ERRADA

      Art. 304. (...)

              § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

      e) O oficial de justiça é a autoridade competente para executar a prisão no flagrante obrigatório. ERRADA O flagrante obrigatório é aquele que se aplica às autoridades policiais e seus agentes. Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    • PESSOAL, UMA REVISÃO RÁPIDINHA SOBRE PRISÃO PREVENTIVA.
      Se estiver tudo certinho com a prisão em flagrante, ela poderá ser convertida em preventiva. A prisão preventiva demanda ordem judicial e não possui prazo determinado.
      A) Pressupostos / requisitos da preventiva: 1- Estar vinculado a ocorrência de um crime. 2- Materialidade ( prova da existência de um crime). 3- Autoria 
      ( possuir indícios suficiente de autoria ).
      B) Fundamentos / justificação ( porque prende ?): 1- Garantia da ordem pública. 2- Garantia da ordem econômica. 3- Conveniência da instrução criminal. 4- Assegurar a aplicação da lei penal.
      C) Admissibilidade: 1- Crime doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. 2- Se ja tiver sido condenadopor outro crime doloso. 3- Crime envolvendo violência domêstica ou familiar. 4- Quando houver dúvida quanto a identidade civil da pessoa ( Será colocado imediatamente em liberdade após a identificação).
      D) Expedição: 1- De ofício. 2- Mediante representação do delegado. 3- Mediante requerimento do MP. ( se tiver circunstâncias, o MP e o querelante podem pedir prisão preventiva ao Juiz nas ações penais privadas).
      OBS: os crimes culposos não admitem prisão preventiva.
    • Acho interessante elucidar 2 assertivas nas quais a banca tentou armar uma pegadinha:
      c) A decretação de prisão preventiva condiciona-se apenas à comprovação da existência de indícios aceitáveis do crime e da autoria.
      A banca generalizou os requisitos pois para a decretação da preventiva deve haver PROVA DA MATERIALIDADE e INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA (FUMUS COMISSI DELICTI). Indício, o CPP exige apenas para a AUTORIA.
      Art. 312 - A prisão preventiva pode ser decretada...,
      quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
      d) A ausência de testemunhas e de vítima da infração penal obsta a lavratura do auto de prisão em flagrante.
      Art. 304
      § 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo  pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
      As testemunhas que presenciam a infração são denominadas de NUMERÁRIAS e na falta dessas o CPP adminte a suplementação por aqueles que presenciaram a apresentação do preso, denominadas testemunhas INSTRUMENTAIS ou INSTRUMENTÁRIAS ou FEDATÁRIAS. (Nestor Távora e Rosmar Rodrigues)
      Ocorre que nem todo crime possui vítima direta e como a questão faz essa correlação, nessa parte em nada influencia no conceito da questão. O erro está na 1º parte.
      Ex.: Na maioria dos crimes contra a Administração Pública não haverá sujeito passivo fático pois o sujeito passivo imediato é o Estado.
    • E ainda há mais a acrescentar:
      O CPP não exige a oitiva da vítima para a lavratura do APF.
      A ordem do Art. 304 é:
      1 - Oitiva do CONDUTOR
      2 - das testemunhas (se houver)
      3 - do acusado;

      Colhe-se as respectivas assinaturas  -   Lavrando-se ao final o AUTO.
    • Opa, o amigo Aurélio errou ao dizer que não cabe prisão preventiva em crimes culposos: CABE SIM, nos casos em que a prisão preventiva é necessária para elucidar dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la (artigo 313, parágrafo único).
    • A prisão temporária caracteriza-se por sua natureza cautelar (necessidade e urgência), tendo prazo certo. Ademais, só pode ser decretada na fase de inquérito policial ou procedimento investigativo equivalente, pois visa assegurar a eficácia das investigações

      - 5 dias, prorrogáveis por até mais 5 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade

      - 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, em caso de comprova e extrema necessidade ( crimes hediondos e equiparados:T,T,T)

      Professor Wisley

    • Minha contribuição quanto a alternativa E (errada):  

      Art. 301 do  CPP. Qualquer do povo poderá  (prisão em flagrante facultativa) e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender  (prisão em flagrante obrigatória ) quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

      Como oficial de justiça não é autoridade policial, mas auxiliar do juízo,  não é autoridade competente para executar o flagrante obrigatório. 

    • a) A prisão preventiva pode ser decretada independentemente de haver anterior imposição de medida cautelar e, em substituição à medida cautelar, caso essa medida tenha sido descumprida.

       

      b) A prisão temporária pode ser decretada tanto na fase investigativa como na fase judicial, pelo prazo previsto em lei, podendo ser prorrogada uma única vez.

       

      c) A decretação de prisão preventiva condiciona-se apenas à comprovação da existência de indícios aceitáveis do crime e da autoria.

       

      d) A ausência de testemunhas e de vítima da infração penal obsta a lavratura do auto de prisão em flagrante.

       

       e) O oficial de justiça é a autoridade competente para executar a prisão no flagrante obrigatório.

    • GABARITO A


      PRISÃO TEMPORÁRIA

      Caberá prisão temporária:

      I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

                        OU

      II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

                        +

              III - qualquer dos crimes previstos na tabela acima.

       

      Quando?

      - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.

        

      Quem decreta?

      - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

       

      Por quanto tempo?

      - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

      Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

       

       OBS.:

      - O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.

      - Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.

      - Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.

      - Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.


      bons estudos

    • Não acredito que não vi esse Obsta!!!

      Obsta - Obsta - Obsta - Obsta - Obsta - Obsta - Obsta - Obsta - Obsta - Obsta - Obsta - Obsta - Obsta - Obsta - Obsta

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    • Para complementar a discussão se cabe prisão preventiva em crimes culposos indico a leitura desse artigo no link abaixo, pois é bem esclarecedor. Entretanto, em resumo, por lei, NÃO É CABÍVEL PRISÃO PREVENTIVA EM CRIMES CULPOSOS SENDO APENAS EM CRIMES DOLOSOS, em face do art.313, I, CPP, tendo inclusive jurisprudência sobre o assunto:

      HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE DA MEDIDA. RELATIVIZAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 691/STF. ORDEM CONCEDIDA. I. Homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem prestação de socorro à vitima. Conduta tipificada no art. 302 , parágrafo único , III , da Lei 9.503 /97. II. Acusado que, citado por edital, não comparece em Juízo nem indica advogado para apresentação de defesa preliminar. Decreto de prisão preventiva do paciente, com fundamento no art. 366 , parte final, do Código de Processo Penal , para garantia da aplicação da lei penal. III. Ilegalidade da medida. Consoante o disposto no art. 313 do referido código, somente se admite a imposição de prisão preventiva em face de imputação da prática de crimes dolosos. IV. Hipótese em que, consoante jurisprudência iterativa da Corte, admite-se a relativização do óbice previsto na Súmula 691/STF. V. Ordem de habeas corpus concedida, para cassar a decisão mediante a qual foi decretada a prisão cautelar do paciente. (STF – HC 116504; SEGUNDA TURMA; DJ 20/08/13; RELATOR MIN RICARDO LEWANDOWSKI)

      PORÉM, há posições minoritárias no qual se acredita no uso da preventiva em duas possibilidades:1) Na hipótese do parágrafo único do artigo 313, do CPP; e 2) Quando houver descumprimento das medidas cautelares.

      ENTÃO O QUE ACONTECE NA PRÁTICA?

      NA PRÁTICA, já houve casos em que se tratavam de crimes culposos, mas que foi decretado prisão preventiva. Por exemplo, no caso citado no artigo devido ao "enorme clamor popular e no medo da reação social do que na legislação em vigor".

      Fonte: https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/509851902/prisao-preventiva-em-crime-culposo

    • Gente, cuidado com cometários que podem levar você a perder várias colocações em seu concurso por conta de uma única questão.

      A decretação da p. preventiva em crime CULPOSO não é admitida.

    • CPP - Art. 282 - § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada. 

      A prisão preventiva é a ultima rattio ao juiz, ou seja ultima opção, em outras palavras o juiz pode pensar em alguma medida cautelar diversa da prisão para o caso concreto e não encontrar nenhuma que seja suficiente, necessária e adequada ao caso além da prisão.

      Dito isso, essa questão da prisão só ser cabível no caso de não ser suficiente medida cautelar diversa dela pode acontecer no (i) caso concreto em que o juiz tenha decretado realmente alguma medida e depois decretou a prisão, pois a medida anterior se revelou insuficiente, ou ainda ele apenas (ii) cogita aplicar uma medida simples, mas se convence que o caso é realmente necessária a prisão. Isso tudo logicamente fundamentado e demonstrado necessidade, adequação e outros fundamentos pertinentes. 

    • a. A prisão preventiva pode ser decretada independentemente de haver anterior imposição de medida cautelar e, em substituição à medida cautelar, caso essa medida tenha sido descumprida.

      A decretação da p. preventiva em crime CULPOSO não é admitida.

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


    ID
    826186
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A respeito do juiz, do Ministério Público (MP), do acusado, do defensor e dos assistentes e auxiliares da justiça, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) No polo passivo da ação penal pública ou privada, somente a pessoa física pode figurar como acusado. ERRADA A pessoa jurídica pode figurar no polo passivo da ação penal, no caso de crime ambiental. CF: Art. 225 (...) § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. b) O defensor pode atuar no feito somente com a prévia exibição e juntada aos autos do mandato outorgado pelo réu. ERRADA Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. c) As prescrições relativas à suspeição de juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável. CERTA  Art. 274.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável. d) Há suspeição do juiz no processo em que atue seu cônjuge como defensor do réu.ERRADA Trata-se de causa de impedimento:

      Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

              I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

      e) As prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes não se aplicam aos órgãos do MP, em virtude de não serem órgãos julgadores.ERRADA Art. 112.  O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.  
    • Penso estar corretas as alternativas: C e D.

      3.1.4 O inciso IV cuida do impedimento derivado da relação conjugal ou de parentesco existente entre o juiz e o advogado da parte ou do interessado.

      Cônjuges são as pessoas vinculadas matrimonialmente entre si, isto é, são considerados cônjuges pela lei civil (e, por extensão, por todo o ordenamento positivo), apenas o marido e a sua mulher.

      Então, estará o juiz impedido de exercer suas funções no processo em que seu cônjuge atue como patrono de qualquer das partes ou interessados - entendido o vocábulo parte, a nosso ver, em seu sentido amplo, abrangendo inclusive o assistente.

      Sabido que o concubinato não se confunde com o casamento, ao menos na estrita concepção jurídica do instituto matrimonial, sustenta-se a existência de causa geradora de suspeição (mas não de impedimento) quando a autoridade judiciária mantenha relação concubinária com o(a) patrono(a) da parte. 



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3021/a-imparcialidade-do-juiz-e-a-validade-do-processo#ixzz2UFy69fUR
    • MARCELO MELO ,

      A letra D) está errado pois afirma que há SUSPEIÇÂO quando na verdade há IMPEDIMENTO como dito por nosso colega no primeiro comentário...


      suspeição do juiz no processo em que atue seu cônjuge como defensor do réu. (IMPEDIMENTO)

      Trata-se de causa de impedimento:

      Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

                  I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

      Esclarecimentos:

       

      1. Suspeição - Em regra, as hipóteses de suspeição referem-se a uma relação externa ao processo. É algo que afeta a imparcialidade do juiz e que encontra-se fora do processo. Todas as suas hipóteses são taxativas. É o art. 254 do CPP.

      A consequência do reconhecimento da suspeição é uma nulidade absoluta.

       

      2. Impedimento – Em regra, as hipóteses de impedimento referem-se a uma relação interna com o processo. É o art. 252 do CPP.

      Para a jurisprudência, também nas hipóteses de impedimento haveria nulidade absoluta. A doutrina entende que o ato seria inexistente, porém, para a jurisprudência, tudo é nulidade absoluta. 

    • Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.


    • Comentários:

      Letra a) Já há atualmente previsão legal para responsabilidade penal de condutas cometidas por pessoas jurídicas, como no caso dos crimes ambientais.

      Letra b) Primeiro, o defensor pode ser designado pelo acusado durante o interrogatório, sem que este precise juntar o instrumento de mandato (254 CPP). Segundo, que é possível fazer uma interpretação sistêmica do ordenamento, aplicando-se de forma subsidiária o CPC ao CPP. A jurisprudência é pacífica neste sentido. Logo, podemos aplicar o entendimento do artigo 37 do CPC também.

      Letra c) Correta

      Letra d) É caso de impedimento, e não de suspeição. Artigo 252, I.

      Letra e) Artigo 258, parte final.

    • Gabarito: Letra C

      CPP

      Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juizes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

    • a) No polo passivo da ação penal pública ou privada, somente a pessoa física pode figurar como acusado.

       

      b) O defensor pode atuar no feito somente com a prévia exibição e juntada aos autos do mandato outorgado pelo réu.

       

      c) As prescrições relativas à suspeição de juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

       

      d) Há suspeição do juiz no processo em que atue seu cônjuge como defensor do réu.

       

      e) As prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes não se aplicam aos órgãos do MP, em virtude de não serem órgãos julgadores.

    •  e) As prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes não se aplicam aos órgãos do MP, em virtude de não serem órgãos julgadores. ERRADA

      Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    • a) CF: Art. 225 (...) § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

       

      b)Art. 266, do CPP -   A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

       

      c)Art. 274, do CPP - As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

       

      d) Art. 252, do CPP  - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

              I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

       

      e)Art. 258, do CPP  - Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    • Suspeição do Juiz - Se estende aos serventuários e funcionários da justiça,peritos e interpretes.

      Suspeição e Impedimentos: se estendem ao MP

    • a) CF, art. 225, § 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. 

       

      b) CPP, art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. 

       

      c) CPP, art. 274.

       

      d) CPP, art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

       

      I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

       

      e) CPP, art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    • A respeito do juiz, do Ministério Público (MP), do acusado, do defensor e dos assistentes e auxiliares da justiça,é correto afirmar que: 

      As prescrições relativas à suspeição de juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

    • Em qualquer ceara do direito o defensor constituído poderá atuar sem a procuração prévia, isso porque existem coisas excepcionais que as vezes não se tem tempo de juntar antes do feito, porem o juiz ou quem faça as vezes de juiz dará um prazo para a posterior juntada da procuração.


    ID
    826189
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No que concerne às citações e às intimações, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Julgamento a Revelia: Altenativa E

      Cumpre observar, ainda, que quando o procedimento é sumário, a revelia se constitui com a ausência sem justa causa do réu à audiência, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário não resultar da prova dos autos (art. 277, § 2º), bem ainda, que se for feito de procedimento ordinário, não consagra o art. 319 do CPC essa ressalva, relativamente à prova constante dos autos, devendo-se averiguar se, a despeito de silente o réu, deve ou não tal postura ser considerada pelo juiz.
      Fonte: 
      http://www.gostodeler.com.br/materia/12673/revelia_processo_civil_e_processo_penal.html
    • Erro da alternativa “a”

      A carta a ser utilizada é a CARTA ROGATÓRIA. Art. 368 do CPP.

      As cartas servem para comunicar a prática de atos realizados fora da sede do juízo. Podem ser: precatória; de ordem; e rogatória

      - Carta precatória – a diligência será cumprida por juiz (deprecado) da mesma hierarquia do juiz que solicitou (deprecante);

      - Carta de ordem – o ato a ser cumprido será praticado por juiz de hierarquia inferior ao juiz que expediu a carta;

      - Carta rogatória – utilizada para atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes) Ex.: réu domiciliado no exterior.

       Erro da alternativa “b”

      Conforme prevê o art. 366 do CPP, não é a citação por hora certa, mas a citação por edital.

      Art. 366. Se o acusado, CITADO POR EDITAL, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

       Erro da alternativa “c”

      Não se trata de intimação, mas de CITAÇÃO

       Erro da alternativa “d”

      Não se trata de intimação, mas de CITAÇÃO

      Art. 213, CPC. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

      Art. 234, CPC. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
       

      Bom estudo a todos!

    • Art. 797.  Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo.
    • REVISÃO SOBRE CITAÇÃO:
      * A citação tem que ser pessoal. A pressoa tem que receber. É feita apenas uma vez no mesmo processo. Significa chamar o acusado ao processo para se defender. É um pressuposto de garantia.
      1) Citação por mandado: O juiz expede e manda cumprir.
      2) Citação por precatória: O Juiz deprecante manda uma precatória para o juiz deprecado e este expede o mandado - CPP - art 354 - A
      3) Citação por Rogatória: É a mesma coisa da precatória. A diferença é que a rogatória é internacional. É feito atravez do consulado pelo Ministério das Relações Exteriores - Itamarati.
      4) Citação por hora certa: Acontece quando o acusado foge para não ser citado. Não suspende o processo. O acusado é julgado a revelia e segue o processo. Se não possuir advogado constituido, nomeia-se um adoch para realizar a defesa.
      5) Citação por edital: Tem um prazo de 15 dias e ao término não se declara a revelia. Suspende o processo e a prescrição. Só se pratica atos urgentes. Justifica a expedição de mandado preventivo de prisão.
    • Gabarito: E

      a) O acusado que estiver em lugar conhecido no estrangeiro será citado mediante carta precatória, suspendendo-se o processo e o curso do prazo de prescrição até o efetivo cumprimento. ERRADA conforme art. 368 Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

      b) A citação do réu por hora certa autoriza o juiz a suspender o processo e o prazo prescricional, podendo o magistrado determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, caso o réu citado não compareça nem constitua advogado. ERRADA conforme art. 366 Se o acusado, citado por edital, não compárecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  ----- IMPORTANTE: ESSE ART. NÃO SE APLICA PARA A LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO -----

      c) A intimação pode ser feita em qualquer dia e a qualquer hora, sem exceção. Tratando-se de intimação de militar e de funcionário público, esta deve ser efetivada por intermédio de superior hierárquico. ERRADA conforme art.  358 A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. + art. 359 O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição. + 360 Se o réu estiver preso , será pessoalemnte citado. 

      d) Caso o réu oculte-se para não receber a comunicação processual, admite-se a intimação desse réu por edital. ERRADA conforme art. 362 verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei 5.869 de 73.

      e) O acusado que não comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo, quando citado ou intimado pessoalmente, sofrerá os efeitos processuais do prosseguimento do processo sem a sua presença. CORRETA conforme art. 367 O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
    • MEU MACETE PARA CARTA ROGATÓRIA

      ROGATÓRIA--> ROMA--> RÉU MORAR NO EXTERIOR

      GAB. E

      NÃO DESISTA!!!

    • A) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, EM LUGAR SABIDO, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.


      B) Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC/15.



      C) Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO.
      Art. 359. O dia designado para
      funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao CHEFE DE SUA REPARTIÇÃO.



      D) Art. 362.  Verificando que o RÉU SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.    



      E) Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. [GABARITO]
       

    • No que concerne às citações e às intimações, é correto afirmar que: O acusado que não comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo, quando citado ou intimado pessoalmente, sofrerá os efeitos processuais do prosseguimento do processo sem a sua presença.

    • a) estando o acusado no estrangeiro, em lugar conhecido, será citado mediante carta rogatória.

      b) a modalidade de citação que autoriza o juiz a suspender o processo e o curso do prazo prescricional é a citação por edital, conforme o artigo 366 do CPP.

      c) as intimações no processo penal comportam exceções. Porém, o segundo período da assertiva encontra-se correto.

      d) em caso de ocultação do réu para não ser citado, o ato será feito mediante hora certo e não por edital.

      e) trata-se do instituto da revelia, previsto no artigo 367 do CPP - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

      Gabarito: Letra E. 

    • Letra e.

      a) Errada. É hipótese de cabimento de carta rogatória e não de carta precatória!

      b) Errada. É a citação por edital que tem esse efeito.

      c) Errada. No caso do funcionário público, ele é que deverá ser citado, sendo dada ciência a seu chefe de repartição (a citação não é feita POR INTERMÉDIO do chefe).

      d) Errada. Nesse caso, admite-se a citação por hora certa.

      e) Certa. Art. 367 do CPP. 


    ID
    826192
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito de sentença e coisa julgada.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 381.  A sentença conterá:

              I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;

              II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;

              III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;

              IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;

              V - o dispositivo;

              VI - a data e a assinatura do juiz.

      A sentença contém relatório, fundamentaçãoe dispositivo. No dispositivo, o Juiz aplica o direito, "condeno o réu a "x" anos".


      "O dispositivo é a parte em que o juiz, coerente com a fundamentação, aplica a lei ao caso concreto e condena ou absolve o acusado, apontando os dispositivos legais que incidem na hipótese." (Juris way"

       

    • A sentença tem requisitos extrínsecos e intrínsecos. Os requisitos intrínsecos são o relatório, a fundamentação e o dispositivo ou conclusão. Os extrínsecos são a data e a assinatura, que autentificam, e as rubricas nas folhas, se for datilografada.
    • Acredito que o gabarito esteja equivocado e me parece também ter sido esta a conclusão do colega que comentou sobre o item D (fundamentação e dispositivo são coisas diversas). 
      Então, qual seria o gabarito? Alguém sabe?
    • O item B encontra-se errado pois fala em limites objetivos da coisa julgada, quando na realidade estaria se referindo a limites subjetivos, já que diz que "asseguram os efeitos do decidido na sentença penal em relação a quem foi processado (sujeito)".
      Abrçs!
    • Fundamentos de forma concisa:

      A)  ERRADO: Terminativa é sem resolução do mérito NÃO implica coisa julgada material.

      B)  ERRADO: Limite Subjetivo e não Objetivo

      C)  ERRADO: É extrínseco e são eles: a data e a assinatura, que a autenticam, e as rubricas nas folhas, se for datilografada.

      D)  CERTO: “Art. 93, III do CPP: o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem”. A parte dispositiva, também tratada por alguns autores como conclusão, é o momento em que o juiz se pronuncia no sentido de acolher ou rejeitar o pedido formulado pelo autor. O juiz nesse momento se pronúncia com as seguintes expressões: “diante do exposto JULGO PROCEDENTE ou JULGO PROCEDENTE EM PARTE ou JULGO IMPROCEDENTE.

      E)  ERRADO:  TJ-ES - Apelação Criminal : ACR 28040014848 ES 028040014848. Processo: ACR 28040014848 ES 028040014848: 3) Havendo erro material na parte dispositiva da r. Sentença recorrida, cabe ao Tribunal de Justiça, em sede de apelação, corrigi-lá de ofício.


      Rumo à posse.

    • O gabarito está correto. O que levou muitos a errarem - inclusive eu - foi o fato de o item estar muito mal redigido, dando margem a uma dupla interpretação.

    • Pessimamente redigida a questão

    • Breve resumo.

      Decisão Interlocutória Simples: é aquela que resolve questões processuais controvertidas no curso do processo, sem acarretar sua extinção. 

      Decisão Interlocutória Mista: é aquela que extingue o processo, sem julgamento de mérito, determina o fim de uma etapa de um procedimento, tangenciando o mérito do direito de punir e as que resolvem procedimentos incidentais de maneira definitiva.

      Aqui, cabe uma divisão: a) interlocutória mista terminativa: extingue o processo sem julgamento do mérito. b) interlocutória mista não terminativa: põe fim a uma etapa do procedimento, tangenciando o mérito mas sem causar a extinção do processo. Exemplo clássico: pronúncia. 

      Quanto à "C", são requisitos intrínsecos da sentença penal: relatório, fundamentação e dispositivo. Já os extrínsecos estão relacionados à autenticação da sentença (data e assinatura do juiz).


      Fonte: Renato Brasileiro

    • "A parte dispositiva da sentença é a fase relacionada à fundamentação"

       

      Esse trecho da assertiva soou estranho. Entretanto, creio que o dispositivo se relaciona com a fundamentação no sentido de o dispositivo ser necessariamente coerente com a fundamentação.

       

      Mesmo assim o examinador não foi muito feliz na redação, deixando certa ambiguidade, fazendo parecer que a fundamentação estaria no dispositivo da sentença.

    • Art. 381.  A sentença conterá:

        V - o dispositivo;

      (A sentença contém relatório, fundamentaçãoe dispositivo. No dispositivo, o Juiz aplica o direito).

    • Se faltar a assinatura do Juiz não será nem nulo e sim inexistente!


    ID
    826195
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com base no Código de Processo Penal (CPP), assinale a opção correta acerca dos recursos no processo penal.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B


      Dentre os princípios em matéria recursal no processo penal, o princípio da voluntariedade dos recursos está consagrado expressamente no artigo 574 do Código de Processo Penal. Expresso também está o chamado recurso de ofício, uma exceção ao referido princípio.

      São hipóteses de cabimento do recurso de ofício:

      a) Sentença concessiva de habeas corpus .

      Art. 574 CPP. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

      I - da sentença que conceder habeas corpus;

      b) Decisão concessiva de reabilitação.



      FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2258353/quais-as-hipoteses-de-cabimento-do-recurso-de-oficio-no-processo-penal-denise-cristina-mantovani-cera

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • LETRA E - ERRADA-Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

             

    • a - errada  Art. 597.  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.
      c - errada
      Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
      X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

      d - errada
      Assim, é possível entender-se que, ao absolver sumariamente o acusado pelas três primeiras hipóteses do artigo 397, o magistrado está decidindo mérito e, por isso, o recurso cabível pela acusação será o de Apelação. Contudo, se a causa de ‘absolvição sumária’ for a extinção da punibilidade, a decisão, por não enfrentar o mérito, é terminativa e, assim, deve ser atacada mediante recurso em sentido estrito.

    •  a) O recurso de apelação ofertado em face de sentença condenatório ou absolutória de réu preso ou solto tem efeito suspensivo. Falso - Art. 596.  A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)  b) A regra geral no CPP é a voluntariedade dos recursos. Os recursos à sentença que conceda habeas corpus e reabilitação, contudo, devem ser interpostos de ofício, por juiz. Verdadeiro, conforme comentários acima.  c) Decisão que conceda ou denegue ordem de habeas corpus é impugnável por meio de recurso de apelação. Falso, conforme art. 581, X do CPP que determina que o recurso cabível é o RESE.  d) O CPP preconiza, de forma expressa, a utilização do recurso, em sentido estrito, como instrumento processual impugnativo adequado para recorrer de sentença de absolvição imprópria. Falso, o recurso cabível é o de Apelação.  e) O princípio de vedação da reformatio in pejus, expresso no CPP, impede que o tribunal, quando do julgamento da apelação interposta pelo MP, agrave a pena do réu. Falso, é vedada a reformatio in pejus quando o recurso for exclusivo da defesa, se o MP também recorre, por óbvio, que será possível agravar a situação do acusado.
    • SOBRE A LETRA (D) Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    • "Ab initio, insta salientar que a terminologia 'recurso de ofício' é severamente criticada pela doutrina, pois recurso é sempre voluntário (...). Por isso, é preferível o termo duplo grau de juridição obrigatório ou reexame necessário ou remessa obrigatória.(...) A decisão que está sujeita a esse recurso não transita em julgado enquanto não submetida ao duplo grau obrigatório, nos termos da Súmula 423 do STF." Fonte: Processo Penal, Leonardo Barreto Moreira Alves, Coleções Tribunais e MPU da JusPODIVM. 

      São casos de recurso de ofício aqueles elencados no art. 574 do CPP

    • LETRA A – ERRADA –

      Segundo o professor Norberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição. Páginas 1135 e 1136) aduz que:

      Já em relação ao efeito suspensivo a apelação poderá suspender ou não os efeitos da decisão

      atacada, dependendo essa definição da natureza da sentença. Assim:

      a) Hipótese de sentença absolutória própria (sem medida de segurança): A sentença absolutória própria tem como consequência a imediata liberdade do réu, efeito esse que não é

      condicionado ao seu trânsito em julgado e também não fica prejudicado em face do ingresso de apelação pelo Ministério Público ou pelo acusador particular (assistente de acusação ou querelante). Essa regra, que não admite nenhuma exceção, decorre da exegese do art. 386, parágrafo único, I, do CPP, ao dispor que, na sentença absolutória, o juiz mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade, bem como do art. 596, caput, do CPP, quando estabelece que a apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade. Neste contexto, é correto afirmar que a apelação da sentença absolutória própria não possui efeito suspensivo, pois não suspende o efeito natural da absolvição, que é a liberdade.

      c) Hipótese de sentença condenatória: Relativamente à sentença condenatória, duas disposições legais coexistiam no Código de Processo Penal:

      • O art. 594, relativo à apelação da sentença condenatória à pena de prisão; e

      • O art. 597, aplicável, por exclusão, à apelação da sentença condenatória às demais penas (multa ou restritiva de direitos).

      Não obstante, com o advento da Lei 11.719/2008, esta, em seu art. 3.º, revogou expressamente o art. 594 do CPP. Com isso, apenas o art. 597 do CPP subsistiu. Tendo em vista que o art. 597 insere preceito genérico, não distinguindo a natureza da pena pela qual condenado o réu, é conclusivo que, com a revogação do art. 594, assumiu ele o papel de norma reguladora do efeito suspensivo da apelação em caso de sentença condenatória. Em consequência, é correto dizer que, na atualidade, a apelação da sentença condenatória sempre suspende a execução da pena, seja ela de multa, restritiva de direitos ou prisão, sem prejuízo, nesse último caso, da possibilidade que assiste ao magistrado de manter ou decretar a prisão preventiva do condenado quando presentes as condições que a autorizam (art. 387, § 1.º, do CPP). (Grifamos).

    • Para a letra E) Temos a despeito a Súmula 45 do Superior Tribunal de Justiça . 

      Ao passo que também para os entes do Ministério Público temos a Reformatio in Mellius sendo-se abarcada  pela jurisprudência. 

       

    • Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

      I - da sentença que conceder habeas corpus;

      II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.


      Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício



    • Gab. B

      A) Se a Sentença é absolutória a Apelação não terá efeito suspensivo - Art 596 do CPP.

      B) GABARITO.

      C) Sendo competente para julgamento o Juiz de 1º Grau: este concedendo ou negando a Ordem o recurso cabível será RESE - Art 581, X do CPP. ATENÇÃO: No caso de HC, a competência e os recursos cabíveis mudam conforme a Autoridade Coatora.

      D) O recurso adequado é o de Apelação.

      E) O princípio de vedação da reformatio in pejus, impede que o Tribunal agrave a pena do réu nos casos de recurso EXCLUSIVO da defesa.

      Bons Estudos!


    ID
    826198
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Considerando o que dispõe o CPP, assinale a opção correta acerca do processo dos crimes de responsabilidade dos servidores públicos.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

      DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

              Art. 513 CPP.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

              Art. 514 CPP.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Aviso aos navegantes:
      Súmula 330 STJ: É desnecessária a resposta preliminar do art. 514 do CPP na ação penal instruída por inquérito polical.
    • Atentar para situações especiais envolvendo esse procedimento
       
      a) No caso de concurso de agentes, se duas ou mais pessoas forem
      acusadas de cometer crime funcional, sendo um deles funcionário
      público e o outro não, apenas o funcionário público terá direito a esse
      rito especial;
       
      b) O funcionário público somente fará jus a este rito diferenciado caso,
      no momento em que o processo for iniciado, esteja no exercício do
      cargo ou função pública. Logo, nos casos em que o agente não mais
      possua o status de funcionário público (já se aposentou, foi
      exonerado, etc), não terá mais direito ao rito especial, ainda que fosse
      funcionário público no dia do cometimento da infração penal
      (lembrem-se de que a Lei nº 10.628/02 foi declarada inconstitucional
      pelo STF);
      c) De acordo com o STF, a falta de oportunização para que o
      funcionário público exerça um contraditório prévio, neste
      procedimento especial dos crimes funcionais, gera nulidade relativa,
      isto é, deve ser arguida no momento oportuno e exige-se a
      demonstração do prejuízo sofrido pelo funcionário público. O STJ,
      entretanto, possui precedentes de que a nulidade, nesse caso, seria
      absoluta;
       
      d) De acordo com a Súmula nº 330 do STJ, “é desnecessária a
      resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo
      Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.” Isso significa que
      a falta do contraditório prévio não acarreta qualquer nulidade se o
      processo tiver sido precedido de inquérito policial, pois nesse caso
      houve uma prévia investigação estatal que supriria a falta de
      manifestação prévia do funcionário público;

      FONTE: ponto dos concursos
    • No tocante à letra "e":


      Crime praticado durante o exercício funcional, deixando o agente de ser
      funcionário público em momento posterior
      Embora alguns doutrinadores sustentem que o resguardo da função pública justifica
      a utilização do rito especial, mesmo que dela tenha se afastado o funcionário acusado,
      prevalece largamente o entendimento no sentido de que desnecessária sua aplicação em
      tal hipótese. Adotando essa orientação, o próprio Supremo Tribunal Federal revogou
      sua Súmula 394, a qual estabelecia que, “cometido o crime durante o exercício
      funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o
      inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício”.


      Fonte: Norberto Avena

    • Cabe anulação.

      Do jeito que a alternativa "A" está redigida, da a entender que esse direito é em relação a qualquer crime afiançavel pratico pelo servidor, O QUE NÃO PROCEDE. Isso porque o crime precisa ser funcional e afiançavel

       

      Veja. Necessita de dois requisitos:

      Crime Funcional + Crime Afiançável

       

      A alternativa trouxe apenas um.

    • Quanto à lebra B:

      Concurso de infratores e de infrações: havendo mais de um réu, a defesa preliminar só será oportunizada àqueles que estejam na condição de funcionário público.

      A título de complementação, Por seu turno, havendo concurso de crimes, sendo um funcional e outro não funcional, entendemos que deve haver notificação para defesa preliminar em face de ambos os delitos, e o procedimento mais amplo e especial abrangeria até mesmo o delito não funcional, ampliando-se a esfera defensiva. No mesmo sentido, Tourinho Filho 38 . A questão, contudo, não é pacifica, prevalecendo a posição em sentido contrário, de que, no caso do concurso de infrações, não deve haver defesa preliminar para nenhuma delas, suprimindo-se a especialidade do procedimento. Nesse sentido, o STF 39 e o STJ que, seguindo o primeiro, assentou recentemente que não cabe “a defesa preliminar prevista no art. 514 do Código de Processo Penal se a denúncia imputa ao agente público crime funcional e crime não-funcional” 

      Fonte: Curso Processo Penal, Nestor Távora, eletrônico, 2016, pág. 1658.

    • CRIME FUNCIONAL – PROCESSO E JULGAMENTO > funcionário/servidor público > SÓ CRIME AFIANÇÁVEL > SÓ DELITO FUNCIONAL TÍPICO[1] 8038/8.038 > Resposta Preliminar – 15 dias

      O procedimento da Lei n.° 8.038/90 é, resumidamente, o seguinte:

      1. Oferecimento de denúncia (ou queixa).

      2. Notificação do acusado para oferecer resposta preliminar no prazo de 15 dias (antes de receber a denúncia) (art. 4º).

      São 4 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz. Ou seja, após o oferecimento da denúncia o "suposto autor do fato" é notificado para apresentar resposta à acusação e só após o juiz receberá ou rejeitará a denúncia.

      - Procedimento dos crimes funcionais;

      - Procedimento da Lei de Drogas;

      - Procedimento dos juizados;

      - Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038)

      3. Se, com a resposta, o acusado apresentar novos documentos, a parte contrária (MP ou querelante) será intimada para se manifestar sobre esses documentos, no prazo de 5 dias.

      4. O Tribunal irá se reunir e poderá (art. 6º):

      a) receber a denúncia (ou queixa);

      b) rejeitar a denúncia (ou queixa);

      c) julgar improcedente a acusação se a decisão não depender de outras provas (neste caso, o acusado é, de fato, absolvido).

      Importante: a decisão quanto ao recebimento ou não da denúncia ocorre apóso denunciado apresentar resposta.

      5. Se a denúncia (ou queixa) for recebida, o Relator designa dia e hora para audiência e citará o réu.

       

      [1] "O rito especial determinado pelo art. 514 do Código Processual Penal só é aplicável nos casos em que o apontado autor esteja sendo acusado da prática de um dos delitos funcionais típicos, assim, entendidos aqueles previstos nos artigos312 a 326 do Código Penal , o que não é o caso dos autos. 3. Recurso desprovido." RHC 32432 RJ  stj

    • ATENÇÃO! A Súmula 394 do STF foi cancelada diante do novo entendimento adotado na AP 937QO

      (I) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e

      (II) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

      [AP 937 QO, rel. min. Roberto Barroso, P, j. 3-5-2018, DJE 265 de 11-12-2018, Informativo 900.]

    • GABARITO: A

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Letra a.

      Apresentar a defesa preliminar, antes do recebimento da denúncia, é um direito do servidor público, previsto no art. 514 do CPP.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • Gab A Art 514, CPP

    • Considerando o que dispõe o CPP, acerca do processo dos crimes de responsabilidade dos servidores públicos, é correto afirmar que: O direito de apresentar resposta preliminar por escrito antes do recebimento de denúncia ou queixa é assegurado ao servidor público acusado de praticar crime afiançável.


    ID
    826201
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A respeito da execução penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. C

      Art. 126 LEP.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

      § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 

      I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

      II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 

      C/C

       
             Art. 127 LEP.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Sobre o tema, vale a leitura da notícia abaixo, veiculada no Informativo STF 667:

      Art. 127 da LEP e benefícios da execução
      A 2ª Turma denegou habeas corpus em que se pleiteava fosse declarado que a prática de falta grave estaria limitada ao máximo de 1/3 do lapso temporal no desconto da pena para todos os benefícios da execução da reprimenda que exigissem a contagem de tempo. Na situação dos autos, o STJ concedera, parcialmente, a ordem postulada para afastar o reinício da contagem do prazo, decorrente do cometimento de falta grave, necessário à aferição do requisito objetivo quanto aos benefícios de livramento condicional e comutação de pena. Enfatizou-se que o art. 127 da LEP, com a redação conferida pela Lei 12.433/2011, imporia ao juízo da execução, ao decretar a perda dos dias remidos, que se ativesse ao limite de 1/3 do tempo remido e levasse em conta, na aplicação dessa sanção, a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão [LEP: “Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar”]. Na sequência, observou-se que, embora a impetrante postulasse a incidência da referida norma à espécie, verificar-se-ia que o juízo da execução não decretara a perda do tempo remido, a impedir a concessão da ordem para esse fim. Assinalou-se que, da leitura do dispositivo legal, inferir-se-ia que o legislador pretendera restringir somente a revogação dos dias remidos ao patamar de 1/3, motivo pelo qual não mereceria acolhida pretensão de estender o referido limite aos demais benefícios da execução.
      HC 110921/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 22.5.2012. (HC-110921)
    • Alternativa A- Incorreta. Súmula 717 STF. "Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial".

      Alternativa B- Incorreta. Artigo 147 LEP. "Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá e execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-las a particulares".

      Alternativa C- Correta! Artigos 216 e 217 LEP,  já indicados pelos colegas.

      Alternativa D- Incorreta. Súmula 611 STF. "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna".

      Alternativa E- Incorreta. Súmula 716 STF. "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória".
    • apenas uma pequena correção no ótimo comentário do colega  Everton Lima:

      a fundamentação da letra "C" está nos arts. 126 e 127 da LEP.

      bons estudos!!!
    • Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

       

      É uma faculdade do juiz, e não uma obrigatoriedade.

    • Concordo com o colega Tyrion Concurseiro, trata-se de uma faculdade a revogação de até um terço da remição, e não uma obrigação.  

    • Letra B)

       

      AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXECUÇÃO IMEDIATA, NA PENDÊNCIA DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO E ORDEM ESTENDIDA AOS CORRÉUS EM IDÊNTICA SITUAÇÃO.
      1. Ressalvada minha compreensão pessoal diversa, por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.619.087/SC, de relatoria do Ministro Jorge Mussi (DJe 24/8/2017), a Terceira Seção deste Superior Tribunal concluiu pela impossibilidade de execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação.
      2. Agravo regimental não provido. Direito de extensão reconhecido aos demais corréus em idêntica situação, com fulcro no art. 580 do CPP.
      (AgRg no HC 452.465/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 13/08/2018)

    • CESPE sendo CESPE:

          Art. 127 LEP. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

      A Nossa Senhora de todas as razões CESPE coloca na alternativa TERÁ (como certeza) !

    • CESPE sendo CESPE:

          Art. 127 LEP. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

      A "Nossa Senhora de todas as razões CESPE" coloca na alternativa TERÁ (como certeza) !

    •   Art. 127 LEP. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

    • Não vejo nenhum problema na questão. Já vi professores falando que esse é um poder-dever. Embora conste que ele poderá, ele deverá aplicar nem que seja o mínimo de revogação. Até porque, convenhamos, não da pra deixar de punir uma falta grave. Logo, quando a questão diz que ele terá, é porque terá mesmo, desde que não ultrapasse 1/3.

    • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – LEP.

      A – Incorreta. De acordo com a súmula 717 do Supremo Tribunal Federal "não impede a progressão de regime de execução de pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial".

      B – Incorreta. O Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, somente poderá promover a execução da sentença que aplicou a pena restritiva de direitos quando houver transito em julgado, conforme o art. 147 da LEP.

      C – Correta*. De acordo com o art. 127 da LEP “Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar". Assim, o juiz poderá revogar 1/3 do tempo remido, o que significa dizer que ele não está adstrito ao patamar de revogação de um terço, ele poderá revogar menos que isso, só não poderá revogar mais que 1/3.

      D – Incorreta. Conforme o art. 66, inciso I, da LEP, compete ao Juiz da execução “aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado".

      No mesmo sentido é a Súmula 611 STF. "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna".

      E – Incorreta. É possível a progressão de regime do preso provisório conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal: "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória" (Súmula 716).

      * A banca deu como gabarito a letra C, mas conforme explicado na alternativa o juiz poderá revogar 1/3 do tempo remido, o que significa dizer que ele não está adstrito ao patamar de revogação de um terço, ele poderá revogar menos que isso, só não poderá revogar mais que 1/3.

      Assim, entendo que a questão deveria ser anulada.

      Gabarito da banca, letra C.

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


    ID
    826204
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação à evolução histórica, ao conceito, aos elementos e à classificação das constituições, bem como à supremacia da Constituição, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva correta B

      Segundo José Afonso da Silva, por não ser sobereno, o poder constituinte derivado reformador sofre limitações do próprio porder constituinte originário. Tais limitações, segundo Ferreira Filho, podem ser de três naturezas:
      Temporais;
      Circunstanciais;
      Materiais.


      Outros autores enxergam outras limitações, como as formais (procedimentais) e ainda as lógicas.
      Para mais detalhes ver ADI 829/DF e ADI MC 1.722/TO.
    • Ao meu ver faltou a questão tecnicismo jurídico, pois a expressão antinomia refere-se ao conflito real de normas (que se resolvem pelos critérios da hierarquia, especialidade e cronológico) e  não ao conflito aparente de normas(que se resolvem pelos princípios da subsunção, especialdiade, consunção e alternatividade). Ficou no mínimo estranho usar a expressão "antinomia aparente".
    • a) ERRADA.

      Canotilho ensina que o princípio da unidade obriga o interprete a considerarar a Constituição na sua GLOBALIDADE e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais e, assim, aparentes antinomias deverão ser afastadas, pois a Constituição deve ser vista como um sistema unitário de regras e princípios todos integrados.

      Segundo José Afonso da Silva, antinomias são patologias dos sistemas jurídicos e para resolvê-las vários critérios são utilizados. Cita o autor que tendo a ideia de unidade, as normas constitucionais devem coexistir de forma hormônica quando houver conflitos entre elas e para isso aplica-se o princípio da concordância ou harmonização.
    • d) ERRADA

      Direitos e garantias fundamentais são elementos limitativos, ou seja, disciplina a atuação do poder Estatal.
      Elementos formais dizem respeito a segmentos constitucionais que versam sobre a aplicação das constituições. Ex. Preâmbulo, ADCT e art. 5, §1º (aplicabilidade imediata).

      José Afonso da Silva. Aplicabilidade das Normas Constitucionais.
    • Alternativa B
      Para Pedro Lenza (15 Edição - 2011):
      O Poder Constituinte Derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau.
      Como o próprio nome sugere, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo originário.
      Assim, ao contrário de seu "criador", que é, do ponto de vista jurídico, ilimitado, incondicionado, inicial, o derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros por ele impostos.
    • e) Os objetivos da República Federativa do Brasil são considerados pela doutrina como normas de eficácia plena.

      Resposta: errada.

      Fundamento: "Como os objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º da CF) estabelecem metas, diretrizes, PROGRAMAS, a serem alcançados pelo Poder Público, eles são considerados de eficácia limitada definidores de princípios programáticos".

      Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/2013/04/03/
    • O gabarito está errado. nãoé a letra B e sim a letra E, uma vez que, o poder constituinte derivado É LIMITADO
    • Mariana, a frase não acaba na palavra "limitado". O resto da sentença torna o item  "b" correto.

    • Argumentos concisos das assertivas:


      A - ERRADA: A constituição deve ser interpretada pelos preceitos do principio da UNIDADE, isto é, globalidade;

      B – CERTA: o poder constituinte derivado reformador sofre limitações do poder constituinte originário;

      C - ERRADA: Para ser considerada uma constituição não será necessariamente RÍGIDA no que tange a sua estabilidade, a doutrina define outras formas: Rígida, flexível, semi-rígida;

      D - ERRADA: São elementos MATERIAIS;

      E – ERRADA: Os objetivos são consideramos pela doutrina de eficácia limitada, desdobrado nos princípios programáticos;


      Rumo à Posse.

    • GABARITO "B".

      PODER CONSTITUINTE DECORRENTE

      ADCT, art. 11. Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

      O surgimento de uma nova Constituição Federal impõe a necessidade de os Estados-membros recriarem as respectivas Constituições, a fim de se adaptarem à nova realidade.O Poder Constituinte Decorrente é o poder conferido pela Constituição aos Estados para este fim. Conforme a lição de Anna Cândida da Cunha FERRAZ, esse poder tem “um caráter de complementaridade em relação à Constituição; destina-se a perfazer a obra do Poder Constituinte Originário nos Estados Federais, para estabelecer a Constituição dos seus Estados componentes”.

      O poder de auto-organização dos Estados-membros costuma ser classificado em duas espécies.

      O Poder Constituinte Decorrente Inicial (Instituidor ou Institucionalizador) é o responsável pela elaboração da Constituição estadual. A Constituição brasileira de 1988 adotou a Assembleia Constituinte Estadual como forma de expressão do poder responsável pela elaboração das Constituições dos Estados-membros. Não houve nenhuma convocação específica para tal fim, mas o reconhecimento de “poderes constituintes” às Assembleias Legislativas eleitas em 1986 (ADCT, art. 11).

      O Poder Constituinte Decorrente Reformador (de Revisão Estadual ou de 2.° grau) tem a função de promover as alterações no texto da Constituição estadual.

      A titularidade do Poder Constituinte Decorrente pertence, analogamente à do originário, ao povo habitante do Estado-membro.

      CF, art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,observados os princípios desta Constituição.

      O poder responsável pela estruturação e organização dos Estados federados possui características diametralmente opostas às do Poder Constituinte Originário. Enquanto este é um poder político, inicial, soberano e incondicionado juridicamente, o Poder Constituinte Decorrente é instituído pela Constituição da República e LIMITADO por suas normas (CF, art. 25).

      Trata-se, portanto, de um PODER de direito, secundário, LIMITADO e condicionado.

      FONTE: Marcelo Novelino.
    • O poder constituinte originário impõe limitações à atuação do Poder Constituinte Reformador quando ele modifica o texto constitucional, sendo essas temporais, circunstancias, materiais e processuais/formais.

    • GABARITO  LETRA B

       

      PODER CONSTITUINTE

      É a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado.

      O Poder constituinte é o poder que tudo pode.

       

      --------------------------------- Poder Constituinte Originário -  Estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-se e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma sociedade. Não deriva de nenhum outro, não sofre qualquer limite e não se subordina a nenhuma condição.  Ocorre Poder Constituinte no surgimento da 1ª Constituição  e também na elaboração de qualquer outra que venha depois.

       

      --------------------------------- Poder Constituinte Derivado  - também chamado Instituído ou de segundo grau – é secundário, pois deriva do poder originário.  Encontra-se na própria Constituição, encontrando limitações por ela impostas:  explícitas e implícitas.

       

      FONTE: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/poder-constituinte

    • POR QUE A LETRA E) ESTÁ ERRADA????.

    • Robson Vinas,

       

      Os objetivos da República Federativa do Brasil são considerados pela doutrina como normas de eficácia limitada, de princípios programáticos.

    • d) Os direitos individuais e suas garantias são considerados pela doutrina como elementos formais de aplicabilidade da Constituição.

      LETRA D - ERRADO - São considerados elementos limitativos.

      “Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.
      Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.
      Os elementos socioideológicos revelam a ideologia que permeia o conteúdo constitucional, podendo ser identificados nas normas que consagram os direitos sociais (Capítulo II, Título II) e que integram a ordem econômico-financeira (Título VII) e a ordem social (Título VIII).”
      “Os elementos de estabilização constitucional se encontram consubstanciados nas normas destinadas à solução dos conflitos constitucionais (CF, arts. 34 a 36), à defesa da Constituição (CF, arts. 102 e 103), do Estado e das instituições democráticas (Título V). Encontram-se contemplados, ainda, nas normas que estabelecem os meios e técnicas para a alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60).
      Por fim, os elementos formais de aplicabilidade são os consagrados nas normas que estatuem regras de aplicação da Constituição, como o Preâmbulo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1.° do art. 5.°.”

      FONTE: PEDRO LENZA


    ID
    826207
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil incluem

    Alternativas
    Comentários
    • C.F.

      TÍTULO I
      DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


        Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
      I - a soberania;
      II - a cidadania;
      III - a dignidade da pessoa humana;
      IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
      V - o pluralismo político.

      Parágrafo único -Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

      Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
      I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
      II - garantir o desenvolvimento nacional;
      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
      IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
      I - independência nacional;
      II - prevalência dos direitos humanos;
      III - autodeterminação dos povos;
      IV - não-intervenção;
      V - igualdade entre os Estados;
      VI - defesa da paz;
      VII - solução pacífica dos conflitos;
      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
      IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
      X - concessão de asilo político.

      Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


    • FIQUEI COM UMA DÚVIDA QUANTO À ESSA QUESTÃO:

      QUANDO ELA TRATA DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS O ESCOPO DELA NÃO SE RESUMIRIA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AOS FUNDAMENTOS DA CF QUE ESTÁ DESCRITO NO ART. 1º DA CF ( SO CI DI VA PLU )?
      NA MINHA INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO NÃO CABERIA A DEFINIÇÃO DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA CF ( ART. 3º DA CF- CON GA ER PRO ), NEM MUITO MENOS AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA CF ( ART. 4º DA CF ). ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR E ELUCIDAR ESSA DÚVIDA???
    • AH, MAIS UM ADENDO:

      PARA MIM A QUESTÃO CORRETA SERIA A LETRA A. O ÚNICO REVÉS QUE EU VEJO QUANTO A ELA SERIA NO QUE TANGE À DEFINIÇÃO DE PLURIPARTIDARISMO. DE FATO NÃO É ESSA A LETRA DA LEI, PORÉM POR ANALOGIA EU A MARCARIA POR SER SINÔNIMA DE PLURALISMO POLÍTICO. QUEM PUDER AJUDAR A TIRAR ESSA DÚVIDA FICARIA MUITO GRATO.
    • A questão ficou meio estranha mesmo!

      Não dá pra saber se querem os fundamentos, Art. 1°, ou se querem os princípios fundamentais como um todo, Art. 1° ao 4°. Ai surge a dúvida, letra A ou letra D? Letra A possui tres fundamentos (considerando que pluripartidarismo é "espécie do gênero pluralismo político" e muitos os consideram conceitos iguais, apesar da sutil diferança, um pode ser considerado desdobramento do outro, derivado do outro), e a letra D possui tres pricípios fundamentais literalmente ctrl c ctrl v da CF.

      Na minha opinião, o examinador dificultou um pouco uma resposta racional e objetiva para essa questão!

      Típica questão com peguinha, na qual voce tem que advinhar o que o camarada da banca considerou...

    • Olá!
      Milton, vamos ver se consigo acrescentar:
      1. O Título I da Constituição chama-se "Dos Princípios Fundamentais" e vai dos arts. 1º ao 4º, englobando os fundamentos, os objetivos fundamentais e os princípios nas relações internacionais.  O enunciado pede de forma genérica os princípios fundamentais. Portanto, não creio que seja errado misturar os artigos. É claro que isso nos confunde, mas essa é exatamente a intenção!
      2. Pluralismo político é mais amplo que pluripartidarimo. O pluralismo político é a garantia de convivência entre ideologias distintas, garantindo a existência de vários centros de poder. O pluripartidarimo, que é a existência de vários partidos, é um consequência do pluralismo político. Sem contar que o pluripartidarimo está previsto no art.17 da Constituição, fora dos princípios fundamentais.

      Agora, vamos às alternativas:
      a) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluripartidarismo e a soberania. 
      b) a cidadania, a promoção do bem de todos e o duplo grau de jurisdição.
      c) a República, os princípios sensíveis e a prevalência dos direitos humanos. (Os princípios sensíveis são aqueles que quando infringidos permitem a Intervenção nos estados-membros. Eles estão no inciso VII do art. 34 da CF, e a forma republicana de governo é um deles. Mas a República também aparece no art. 1º da Carta Magna! Então, sugiro bastante atenção nesse ponto, pois - eu creio - que se uma questão vier a cobrá-la como um Princípio Fundamental, isso poderá ser considerado correto. Se alguém souber confirmar, agradeço!).
      d) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a independência nacional e a dignidade da pessoa humana. CORRETO.

      e) o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a inviolabilidade do direito à vida. (A inviolabidade do direito à vida está no Título II - Dos direitos e garantias fundamentais).
      Bons estudos!
    • Bom, por que a letra D? Não seria A??
      Os dois primeiros indicados na letra D, apesar de estarem previstos no Artigo 4º da CF dentro dos "princípios fundamentais" não seriam considerados "princípio de relação internacional"??
      Alguém, por favor, poderia clarear essa questão?
      Agradeço.
      Bons Estudos.


    • Considero correta a opção D. A Opção A tornou-se falsa pela diferença entre:
      "É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.
      Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país."Fabrício Carregosa Albanesi
    • Dessa vez preciso dar razão à Banca. O CESPE dificultou, mas fez uma questão bem elaborada.
      Apenas a alternativa "D" contém somente preceitos arrolados no Título I da CRFB/88.

      Uma boa forma de organizar mentalmente esse conteúdo é lembrar que:

      – Os FUNDAMENTOS são 5 SUBSTANTIVOS (I – soberania, II – cidadania, III – dignidade da pessoa humana, IV – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e V – pluralismo político);

      – Os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS são 4 VERBOS (I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; IIIerradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IVpromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação);

      – Os PRINCÍPIOS são 10 SUBSTANTIVOS (relacionados às relações INTERNACIONAIS: I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não-intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político)

      Bons estudos!
    • Depois de bater bastante cabeça nesta questão que parecia ser fácil,consegui chegar ao raciocínio da banca.



      TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais

      Incluem os

      fundamentos (ART 1°)
      objetivos        (ART 3°)
      princípios de relações internacionais     (ART 4°)

      a questão pede princípios fundamentais da República

      Quer dizer todo TÍTULO I da CF ,que inclue o art 1°,2° e 3°.
    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

      Para não ficar duvidas de que o direito a vida nao estar expresso nos principios e sim nos direitos e garantias fundamentais
    • Galera, 
      O CESPE faz esse tipo de questão com muita frequência. Quando ele fala em PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS,  pode vir na questão qualquer artigo do 1° ao 4°.
      Esse tópico (PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS) se divide em:
      FUNDAMENTO: SOCIDIVALIPLU (Soberania, Cidadenia, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e Pluralismo político)

      OBJETIVO: CONGAERRAPRO (Construir uma sociedade justa...; Garantir o desenvolvimento...; Erradicar a pobreza... e Promover o bem de todos...)

      E, por fim, os PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: INPANICO SÓ DECORE (Independência Nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, solução pacífica dos conflitos, defesa da paz, concessão de asilo político e repúdio ao terrorismo e ao racismo)

      Bons estudos a todos!!!
      Fiquem com Deus
    • Na questão não se falou em em princípios nas relações internacionais, o que causou confusão

       Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I - independência nacional;

      II - prevalência dos direitos humanos; (também mudou aqui para confundir)

      III - autodeterminação dos povos;

      IV - não-intervenção;

      V - igualdade entre os Estados;

      VI - defesa da paz;

      VII - solução pacífica dos conflitos;

      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      X - concessão de asilo político.


      A - São fundamentos
      D - gabarito

      1. Concordo plenamente com você Milton.
    •  PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (GÊNERO)                                             
      ESPÉCIES
      FUNDAMENTOS   
      OBJETIVOS FUNDAMENTAIS         
      PRINC. QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS    
                                                                                                                             

    • A banca dificultou um por o enúnciado e  com isso eu marquei a alternativa errada.
      Marquei letra A;
      Até agora estou com um pouco de dúvidas a respeito dessa questão. Li alguns comentários interessantes, mas mesmo assim, ainda tenho dúvidas
    • (Cespe-2012-MP Analista de Infraestrutura) São Fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e autodeterminaçãodos povos.

      Comentário do professor Roberto Troncoso:
      A questão bem que tentou, mas não conseguiu nos enganar! a autodeterminação dos povos é um príncipio que rege o Brasil  nas relações internacionais e não um fundamento da RFB.
      Essa questão é bem parecida com esta  e professor faz um belo comentário á respeito da questão.
      É por isso que marquei a letra A
    • Acredito que o que tornou a letra A  errada foi o termo pluripartidarismo (significa varios partidos), o correto seria pluralismo político (é acapacidade que possiomos de nos organizar em grupos)
    • A banca foi safada nesta questão, com o devido respeito, pois a questão, na minha opinião, é muito boa rsrs. Acertei a alternativa mais acho que perdi um a dois minutos raciocinando, depois de ter lido toda questão, lógico.

      Consegui perceber a idéia central que o examinador queria, ao atentar-me no enunciado da questão, a seguir: "Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil incluem.

      Ora, o examinador colocou o enunciado de forma generica, pois queria saber se o candidato conhecia do art. 1º ao 4º da nossa carta de 1988, ou seja, todos os fundamentos, os objetivos e os princípios que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil, sendo que estes três compõe os princípios fundamentais da República Federativa do nosso país.

      cabe alertar, que a alternativa correta, letra "d" é a única que apresenta um fundamento da Repúlblica Federativa do Brasil, que é a "diginidade da pessoa humana" (art. 1º, III da CF/88), e dois princípios que rege as relações da nossa república no âmbito internacional, a saber:" a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" (art. 4º, I da CF/88) e a "independência nacional" (art. 4º, IX da CF/88).

      Por fim, observa-se que todas as outras alternativas compõe uma outra opção que não esta taxativamente presente no rol do artigo 1º ao 4º da CF/88, como pretendia o enunciado da questão.
    • Galera, essa pegadinha é adorada pelo Cespe, já me derrubou também.
      Não memorizem os rols separadamente, memorizem em conjunto, pois todos eles fazem parte dos princípios fundamentais. Como a maioria das pessoas memoriza cada um separadamente e acha que as questões sempre tentarão simplesmente confundir um com o outro, as bancas se aproveitam e sacam questões como essa.
      Lembrem-se, TODOS são princípios fundamentais, inclusive aqueles que se depreendem dos demais artigos deste título I.

       photo PrinciacutepiosFundamentaisMapasMentaisMapeandoDireitowwwmapeandodireitocombr_zps538b966d.png
    • A pegadinha da questao esta no rol mais amplo dos Principios Fundamentais (fundamentos, objetivos e relacoes internacionais). O canditado precisaria decorar os Principios Fundamentais como um todo.

      O outro pega esta na palavra PLURIPARTIDARISMO (ou multipartidarismo), o que significa que cidadãos podem adotar a filosofia política em um partido já existente, ou até mesmo criar um novo partido, se os que existirem não contemplarem seus anseios. Lembre-se de que PLURIPARTIDARISMO = VARIOS PARTIDOS

      Ja o 
      PLURALISMO POLITICO, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.


      (desculpem a falta de acentuacao, problemas com o teclado)
    • Resposta: D.
      Nessa questão não tem o porque se enganar, já que está claro a intenção de se tratar do Titulo (Os principios Fundamentais). E quanto a opção A que em algumas pessoas deixou dúvidas por achar que estava correta, basta lembrar que um dos fundamentos é o Pluralismo e não Pluripartidarismo.

      Definição:
      Pluralismo: Diversos centros de poder da sociedade.
      Pluripartidarismo: Não ter limitação de partidos no Brasil.
    • Os principios fundamentais se dividem em: fundamentos, objetivos e relações internacionais. Logo, todos os incisos elencados no rol do art.s 1º, 3º e 4º são principios fundamentais!!

      Desistir jamais!!
    • Obrigado a todos que comentaram e esclareceram.
    • Analisando cada letra dessa Questão, temos os Seguintes Principios Fundamentais da RFB:

      A) Os Valores sociais do Trabalho e da livre iniciativa (Fundamento - Art. 1º, IV) e a Soberania (Fundamento - Art. 1º, I)
      obs.: Pluralismo politico (Fundamento - Art. 1º, V) ≠ de pluripartidarismo.

      B) A Cidadania ( Fundamento - Art. 1º, II) e a promoção do bem de todos (Objetivo - Art. 3º, IV)

      C) A prevalência dos Direitos Humanos (Art. 4, II)

      D) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (Art. 4º, IX); a independência nacional (Art. 4º, I) e a Dignidade da Pessoa Humana (Fundamentos - Art. 1, III)

      E) O Desenvolvimento Nacional (Objetivo - Art. 3º, II) e a Erradicação da pobreza (Objetivo - Art. 3º, III)
    • Gente, quebrei a cabeça, mas é uam questão de literalidade. E pelo que vi as explicações explanaram bastante mas não foram direto ao ponto.

      LETRA A: o ERRO está na palavra PLURIPARTIDARISMO. Na constituição está: PLURALISMO POLÍTICO. São diferentes e ponto.

      Então, dentro dos princípios fundamentais, só resta a LETRA D correta, pois princípios fundamentais incluem todo o TÌTULO I da Constituição, pode ir lá dar um olhada. e é só!

    • Parabéns, Érica. Clara e objetiva: Pluralismo político realmente é diferente de pluripartidarismo (que é uma face do pluralismo político).

    • Todo o título I da CF diz respeito a princípios fundamentais.

      O art 1° traz os fundamentos

      O art 3° os objetivos

      O art 4° os princípios internacionais.


    • Essa questão eu classifico como o "samba do criolo doidoooo" misturou com os princípios internacionais...aí quem tinha entendido (como euzinha) que se tratava apenas dos fundamentos do art. 1º. e achou que pluripartidarismo pudesse ser sinônimo de pluralismo político...errou  a questão. 

      Faz parte, essa pegou mesmo.

      Gabarito D.

    • Caracas, li muito rápido, depois de ver que errei, não entendendo o por que, voltei na CF, dai que fui ver a palavra é plurarismo e não pluripartidarismo rss..
      Como GAB letra D, já que tratou dos princípios fundamentais abordou, fundamentos, princípios.

    • Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.

      Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

      (...)

      VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

      a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

      b) direitos da pessoa humana;

      c) autonomia municipal;

      d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

      e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

      http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2053178/o-que-se-entende-por-principios-sensiveis-na-constituicao-federal-rodrigo-marques-de-oliveira

    • Olá,


      Depois que aprendi que do Art. 1º ao 4º TUDO é princípio fundamental da República, pronto!;) Não é difícil saber o que tem nos 4 primeiros artigos da Constituição, não é mesmo?


      Abçs,

    • A- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluripartidarismo e a soberania.

      B- a cidadania, a promoção do bem de todos e o duplo grau de jurisdição.

      C- a República, os princípios sensíveis e a prevalência dos direitos humanos.

      D- Correta

      E- o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a inviolabilidade do direito à vida.

    • Princípios precisa juntar TUDO, os 3:

      Todo o título I da CF diz respeito a princípios fundamentais.

      O art 1° traz os fundamentos

      O art 3° os objetivos

      O art 4° os princípios internacionais.

      C.F.

      TÍTULO I
      DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

        Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
      I - a soberania;
      II - a cidadania;
      III - a dignidade da pessoa humana;
      IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
      V - o pluralismo político.

      Parágrafo único -Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

      Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
      I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
      II - garantir o desenvolvimento nacional;
      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
      IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
      I - independência nacional;
      II - prevalência dos direitos humanos;
      III - autodeterminação dos povos;
      IV - não-intervenção;
      V - igualdade entre os Estados;
      VI - defesa da paz;
      VII - solução pacífica dos conflitos;
      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
      IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
      X - concessão de asilo político.

      Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

       

       

       

       

    • A correta é a letra D. É uma questão de olhar mesmo a palavra literal, a letra da lei. Eu pensei: Po, pluripartidarismo não seria o pluralismo político? (por pluralismo político eu entendo que é permitida a atuação de diferentes partidos políticos). Bobeei por bobagem e estava quebrando a cabeça pra saber onde errei, pois a questão está abrangendo o que consta do primeiro ao quarto artigo. Baita dúvida. Bom que quando erramos este tipo de questão não esquecemos mais. Obrigado aos colegas que esclareceram bem.

    • Os princípios fundamentais da República brasileira estão previstos no Título I, da Constituição e podem ser divididos em fundamentos (art. 1), organização dos poderes (art 2), objetivos (art. 3) e princípios que regem as relações internacionais (art. 4). 

      O conceito de pluripartidarismo não está explicitamente incluído em nenhum dos artigos e não se confunde com o conceito de pluralismo jurídico. Incorreta a alternativa A.

      O duplo grau de jurisdição também não se encontra consolidado explicitamente como princípio fundamental da República. Incorreta a alternativa B.

      A República e os princípios sensíveis não são princípios fundamentais explícitos nos artigos iniciais da Constituição brasileira. Incorreta alternativa C.

      A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (art. 4, IX), a independência nacional (art. 4, I) e a dignidade da pessoa humana (art. 1, III) são princípios fundamentais da República brasileira. Correta a alternativa D. 

      Inviolabilidade do direito à vida não consta como um princípio fundamental da República. Incorreta a alternativa E. 

      RESPOSTA: Letra D

    • como diz o art 4°

    • Cuidado para não viajar na questao, a cespe quando quer especificar os principios fundamentais, ela pede os fundamentos, agora se pedir princípios fundamentais ela mistura os artigos so pra tentar enganar o candidato mas a questao estara certa.

    • gab: D

       

         Principios Fundamentais  ( TÍTULO I)

      Art 1 ->Fundamentos da RFB

      Art. 2-> Principio da separação dos poderes

      Art. 3 -> Objetivos Fundamentais

      Art. 4-> Principios da RFB nas relações internacionais.

       

      Os principios fundamentais são os valores que orientam o poder constituinte originario na elaboração da constituição

       

      Fonte : Prof(a). Nadia carolina

    • MOLE, MOLE, GALERA!!!

       

       

      A) ERRADO - Os princípios fundamentais estabelecidos na CF não fazem referência à ideia de diversos partidos;

       

      B) ERRADO - Duplo grau de jurisdição;

       

      C) ERRADO - Princípios sensíveis;

       

      D) CERTO.

       

      E) ERRADO - Inviolabilidade do direito à vida.

       

       

      * GABARITO: LETRA "D".

       

       

      Abçs.

    • ·                    CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil

      MnemônicoSoCiDiVaPlu

      So – soberania

      Ci – cidadania

      Di – dignidade da pessoa humana

      Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

      Plu – pluralismo político

       

        CF, art. 3º Objetivos Fundamentais

      Mnemônico: CON.GA.ERR.PRO

      CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
      GA - garantir o desenvolvimento nacional;
      ERR - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
      PRO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      ·                  

               CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil

      Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

       

      A – autodeterminação dos povos

      In – independência nacional

      – defesa da paz

      Não – não intervenção

      Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

      Pre – prevalência dos direitos humanos

      I – igualdade entre os Estados

      Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

      Co – concessão de asilo político

      S – solução pacífica dos conflitos

    • Gostei da questão, Bem elaborada, porém se vc não souber ( decorado) os artigos do 1º ao 4º vc acertará apenas no chute.

    • Questão deveria ser anulada.  Se o correto é a letra D, por que o gabarito marca letra B?

    • Princípios Art. 3

    • Renato Zorzeto, a questão fala sobre o artigo 4º CF/88.

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I - independência nacional;

      II - prevalência dos direitos humanos;

      III - autodeterminação dos povos;

      IV - não-intervenção;

      V - igualdade entre os Estados;

      VI - defesa da paz;

      VII - solução pacífica dos conflitos;

      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      X - concessão de asilo político.

    • Que @$*$**&$&*, questão me deixou confuso.
    • Enuciado da questão... achei meio confuso.

    • Pessoal, princípios fundamentais é todo o TÍTULO I da CRFB.

       

      Ou seja, vai do art. 1 ao art. 4.

       

      Tudo ali dentro é princípio fundamental.

       

      Tenham o hábito de ler a lei, ao invés de só ficarem fazendo macetinho pra decorar.

    • SÓ PARA FIXAR

      pluralismo político É DIFERENTE DE pluripartidarismo


      pluralismo político --- é a pluralidade de ideias, conceitos, ideologias


      pluripartidarismo --- muitos partidos

    • A questão está totalmente viciada. Pois, a "cooperação entre os povos" consiste em princípios das relações internacionais e não princípios fundamentais. Cespe, sendo cespe. Querendo criar normas.

    • Na aula sobre Princípios fundamentais, a professora de constitucional deixou claro a diferença entre Pluralismo Político e Pluripartidarimos. De fato são diefrentes os conceitos, porém ela não deixou de ressaltar que o pluripartidarismo está imbutido no pluralismo político. Assim como. a opção certa da questão foi considerada os objetivos fundamentais, estando esses inseridos nos principios fundamentais.

      Ao meu ver, questão passível de anulação.

    • ELIS SOUZA, você está equivocada os princípios fundamentais (GÊNERO) subdividem-se em : FUNDAMENTOS, OBJETIVOS e RELAÇÔES INTERNACIONAIS, OU SEJA, VAI DO ART.1º AO 4º.

    • 2. Pluralismo político é mais amplo que pluripartidarimo. O pluralismo político é a garantia de convivência entre ideologias distintas, garantindo a existência de vários centros de poder. O pluripartidarimo, que é a existência de vários partidos, é um consequência do pluralismo político. Sem contar que o pluripartidarimo está previsto no art.17 da Constituição, fora dos princípios fundamentais.

    • A questão tenta confundir o candidato ao misturar todos os princípios fundamentais, não diferenciando o que seria fundamento, o que seria objetivo e o que seria princípio das relações internacionais. Então apesar de nos acostumarmos a diferenciá-los entre si, não podemos esquecer que todos eles são princípios fundamentais.

      Tendo isso em vista, como a maioria dos comentários dos colegas já evidenciou, a alternativa correta é a D, pois é o que consta expressamente, tendo apenas juntado dois princípio das RI com um fundamento.

      Contudo, gostaria de contribuir que, a meu ver, essa questão se trata de uma das que devemos marcar a resposta mais correta, pois a assertiva A também não deixa de estar certa.

      A letra da Lei dispõe de maneira EXPRESSA como fundamento da RFB o pluralismo político que, ao passo que não é sinônimo de pluripartidarismo, este se encontra dentro do pluralismo político, é uma de suas consequências. Portanto, de maneira IMPLÍCITA o pluripartidarismo também está englobado nos princípios fundamentais, pois está dentro do pluralismo político.

      Assim, tendo em vista que o comando da questão não pede os princípios fundamentais EXPRESSOS, entendo que não estaria errada tal assertiva, pois o pluripartidarismo está previsto de forma IMPLÍCITA dentro do pluralismo político. Para não errar questão, a alternativa D está mais correta, mas entendo que a alternativa A não estaria errada.

      Caso algum colega discorde ou entenda que eu tenha me equivocado no pensamento, comente.

    • Que merd*aa... li ''PLURALISMO'' na A

    • Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil incluem a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a independência nacional e a dignidade da pessoa humana.

    • CUIDADO COM PLURALISMO POLÍTICO E PLURIPARTIDARISMO. O PEGUINHA É RECORRENTE.

    • PLURIPARTIDARISMO , LI RÁPIDO ://///

    • GABARITO LETRA D. Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil incluem. Obs.: a banca sempre cobra do candidato as diferenças entre fundamentos, objetivos e princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais.

      A) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluripartidarismo e a soberania. Comentário: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

      I - a soberania;

      II - a cidadania

      III - a dignidade da pessoa humana;

      IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

      V - o pluralismo político.

      B) a cidadania, a promoção do bem de todos e o duplo grau de jurisdição. Comentário: Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde. O conjunto de direitos que dá ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da vida do governo e de atuar efetivamente a partir de seu grupo social é denominado de cidadania.

      C) a República, os princípios sensíveis e a prevalência dos direitos humanos. Comentário: a República é a forma de governo adotada pela RFB e pode até ser modificada por EC, não constitui cláusula pétrea. Já os princípios sensíveis, denominam-se os princípios constitucionais que, se não observados por determinado estado da Federação, ensejem a decretação de intervenção federal nesse estado. São princípios constitucionais sensíveis a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal e a prestação de contas da administração pública direta e indireta.

      GABARITO/D) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a independência nacional e a dignidade da pessoa humana. Comentário: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I - independência nacional;

      II - prevalência dos direitos humanos;

      III - autodeterminação dos povos;

      IV - não-intervenção;

      V - igualdade entre os Estados;

      VI - defesa da paz;

      VII - solução pacífica dos conflitos;

      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      X - concessão de asilo político. 

      E) o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a inviolabilidade do direito à vida. Comentário: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

      I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

      II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

      IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    • não confundir plaralismo político com pluripartidarismo!


    ID
    826210
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos nas normas constitucionais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B / CF-88
      Art. 12. São brasileiros:
      I - natos:
      a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de
      pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu
      país;
      b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe
      brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República
      Federativa do Brasil;
      c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
      competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil
      antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo
      pela nacionalidade brasileira;
       
    • No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos nas normas constitucionais, assinale a opção correta. 
      a) A proteção em face da automação, na forma da lei, é um direito individual fundamental. ERRADO - é um direito SOCIAL e não um direito fundamental, previsto no art. 7º da CF/88. Vejamos: CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei

    • No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos nas normas constitucionais, assinale a opção correta. 
       b) São considerados brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, mesmo que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. CORRETO -, pois se os pais estivessem a serviços de seus países, não seriam brasileiros natos, e sim estrangeiros. assim disciplina a alínea "a", I do art. 12 da CF/88. Vejamos: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    • No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos nas normas constitucionais, assinale a opção correta. 
       c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios apenas para os homens com idade entre dezoito e setenta anos, com exceção dos conscritos e dos estrangeiros. ERRADO, pois é obrigatório também para as mulheres, pois a CF/88 não fez essa discriminação. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: (..) a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anosCONCLUI-SE que é obrigatório para os maiores de 18 e os iguais e menores de 70 anos, tanto HOMENS quanto MULHERES.
    • No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos nas normas constitucionais, assinale a opção correta. 
      d) Caso um cidadão inglês, residente e domiciliado em Londres, viaje em gozo de férias para Buenos Aires e, nesse trajeto, faça uma parada de uma hora em São Paulo – SP para conexão de voo, tal estada em solo brasileiro, em razão de o cidadão não possuir residência no Brasil, não dará a ele a condição de titular de direitos individuais fundamentais inscritos na Constituição Federal de 1988 (CF). ERRADO, pois assim entende o STF (...) "O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. - A condição jurídica de não-nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. - Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processanteo estrangeiro "de passagem" está também protegido pelos direitos fundamentais."
    • No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos nas normas constitucionais, assinale a opção correta. 

       e) O habeas corpus é o remédio constitucional que abriga não só o direito de ir e vir, mas também qualquer outro direito líquido e certo não abrangido por mandado de segurança e habeas data. ERRADO, pois o HC protege apenas o direito à liberdade (ir, vi, ficar). Direito líquido e certo deve ser protegido por Mandado de Segurança. Vejamos o quê diz a CF/88:LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;  LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; 
    • art.12 CF -->
      • São considerados brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, mesmo que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
      •  
      • c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios apenas para os homens com idade entre dezoito e setenta anos, com exceção dos conscritos e dos estrangeiros.
         
        Com a devida vênia, nosso colega acima se equivocou ao afirmar o erro da alternativa "c". O erro está em omitir os "analfabetos", pois o alismento e o voto não são obrigatório para os analfabetos, maiores de 70 e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (CF, art. 14, p. primeiro, I e II).
         
        Na realidade, os conscritos e os estrangeiros sequer podem-se alistar como eleitores. (CF, art. 14, p. segundo)
         
        Bons estudos.
      • Iran, quanto ao seu primeiro comentário, com todo respeito, faço uma ressalva:
         A proteção em face da automação é um direito social que é ESPÉCIE de DIREITO FUNDAMENTAL(Gênero) - A questão erra em enquadrar esse direito como individual (estes constituiem as liberdades públicas).
      • O artigo 12, inciso I, alínea a, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

        São brasileiros:

        I - natos:

        a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
      • Gabarito letra "B", pois está de acordo com o critério Jus soli (direito ao solo) que é um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento.
        CF/1988 art.12, I, "a"

        Art. 12. São brasileiros:

        I - natos:

        a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

      • HC NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ATUAL
        Direito tutelado: liberdade de locomoção ou liberdade ambulatória.
        É dividido em duas espécies:

        Preventivo: ajuizado quando há ameaça real de constrangimento, quando ainda não existe o ato constrangedor. Quando há ameaça de liberdade de ir e vir, o pedido é o do salvo conduto.

      • Repressivo ou liberatório: quando já existe o ato constrangedor. Quando o paciente já se encontra preso e o pedido é o de alvará de soltura. Utilizado também para trancamento de ação penal, pois já existe o ato constrangedor, o inquérito irregular.
      •  
        OBS: Tanto um quanto o outro são ações constitucionais de caráter penal e de procedimentos especiais, isentos de custas, e que visam evitar ou cessar violência ou ameaça à liberdade de locomoção.
      • Prezados colegas de estudos,

        apenas complementando o raciocínio que torna errada a assertiva "a", ao contrário do que o outro colega disse acima, a proteção em face da automação é, sim, um direito fundamental, porém não é um direito individual, mas, encontra-se no campo dos direitos sociais, previsto no capítulo II do Título II da CF.

        É o que ensina o professor Pedro Lenza: "A CF/88, em seu título II, classifica o gênero direitos e garantias fundamentais em importantes grupos, a saber:
        * direitos e deveres individuais e coletivos;
        * direitos sociais;
        * direitos da nacionalidade;
        * direitos políticos;
        * partidos políticos." ( Direito Constitucional Esquematizado, 14ª Ed., capítulo 14, p. 739).

        Bons estudos a todos. 
      • A Constituição Federal de 1988 estabeleceu cinco espécies de direitos e garantias fundamentais:
        • 1ª - direitos e deveres individuais e coletivos (CF, art. 5º);
        • 2ª - direitos sociais (CF, art. 6º ao 11);
        • 3ª - direitos de nacionalidade (CF, art. 12 e 13);
        • 4ª - direitos políticos (CF, art. 14 a 16); e
        • 5ª - direitos relativos à existência e funcionamento dos partidos políticos (CF, art. 17).

        FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
      • Como este Iran conseguiu este tanto de votos? As fundamentações dele, salvo uma, estão todas erradas...
      • Opção b)

        O indivíduo que nasceu na República Federativa do Brasil, filho de pai ou mãe estrangeiros, é brasileiro nato desde que nenhum deles estejam a serviço de seu país

      • A - ERRADO - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO É DIREITO SOCIAL 


        B - CORRETO - GABARITO


        C - ERRADO - REGIME MILITAR NÃO EXISTE MAIS! (HOMENS E MULHERES ENTRE 18 e 70 ANOS)


        D - ERRADO - ENTENDE-SE QUE TODA PESSOA DENTRO DO PAÍS É TITULAR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - INCLUSIVE O TURISTA!


        E - ERRADO - PARA DIREITO LÍQUIDO E CERTO CABERÁ MANDADO DE SEGURANÇA

      • DÚVIDAAAA..

        Colocar que todo estrangeiro no solo brasileiro tem direito aos direitos fundamentais (amplo demais) não estaria errado?

        Pq ele não tem direito a entrar com ação popular..

        Continuo a perguntar pq é dúvida q nunca foi sanada..

      • C) ERRADO. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios apenas para os homens PARA HOMENS E MULHERES com idade entre dezoito e setenta anos, com exceção dos conscritos e dos estrangeiros. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

      • Sabrina Xavier, não estaria errado não, temos que nos atentar as regras, em regra, os estrangeiros têm proteção aos direitos individuais, a ação popular é uma das exceções... O fato de haver exceções não invalida a regra, pelo menos é assim que o cespe trabalha na maioria dos casos... agora se dissesse . Todos os estrangeiros têm direito a TODOS os direitos individuais , ai certamente estaria errada. Bons estudos 

      • "INCORRETO (A): É um direito social e não individual, previsto no art. 7°, XXVII, da CF.

        CORRETO (B): Está de acordo com o art. 12, I, "a", da CF.

        INCORRETO (C): Essa obrigatoriedade abrange também as mulheres, e não só os homens.

        INCORRETO (D): Segundo Pedro Lenza, a Constituição FederalI (art .5°, caput) traz expressamente como titulares dos direitos individuais fundamentais somente os brasileiros (natos ou naturalizados) e estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.

        INCORRETO (E): Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua Iiberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5°, LXVIII, da CF). " Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando oresponsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5°, LXIX, da CF). "

      • Questão pão, pão, queijo, queijo. Letra de lei.

      • a) direitos trabalhistas são direitos sociais;

        b) certo;

        c) pode existir analfabeto com idade entre 18 e 70 anos que não estaria obrigado a votar, sem falar que a obrigação de votar não é restrita aos homens;

        d) então quem faz conexão no Brasil pode ser morto sem problema? ERRADO. Direitos fundamentais mínimos são assegurados a todos;

        e) HC: liberdade, HD: direito de ter acesso às informações pessoais que constem em... MS: direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.

      • ius soli 

      • Todo direito social é direito fundamental também!! O erro da alternativa A está em afirmar que proteção em face da automação é um direito individual, sendo que é coletivo! (só pra alertar aqui, pq tem muita gente comentando errado).

      • No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos nas normas constitucionais, é correto afirmar que: São considerados brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, mesmo que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.


      ID
      826213
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-RO
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Com relação às normas sobre a organização do Estado, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva é caracterizada pelo fato de decretar a intervenção Federal ou Estadual. A intervenção poderá ser espontânea ou provocada, funcionando ora como ato político, ora como ato político-jurídico, havendo procedimentos e legitimados distintos.
        Como regra geral nenhum ente federativo pode intervir em qualquer outro, pois de acordo com artigo 18, caput da Constituição a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos.
        Embora vigore a autonomia dos entes federados, em certos casos, é admitida a intervenção de um ente sobre o outro ficando está suspensa.
        A ADI interventiva Federal tem como objetivo assegurar a observância dos princípios sensíveis indicados na Constituição Federal e a ADI interventiva Estadual assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição Estadual, ou prover a execução da lei, de ordem ou decisão judicial. Para que ocorra a intervenção Estadual é necessário que a Constituição do Estado indique os seus princípios sensíveis. Na ADI interventiva Federal a União intervêm no Estado e na ADI interventiva Estadual o Estado que intervêm no município.

        COMPETÊNCIA:
         
        É de competência do Supremo Tribunal Federal o julgamento da ADI interventiva federal, conforme prevê o artigo 102, inciso I, alínea A.
        Na ADI interventiva Estadual a competência julgar é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado, sempre observando os princípios constitucionais sensíveis atingidos da Constituição Estadual.

        LEGITIMIDADE:
        A legitimidade para a propositura ativa da ADI interventiva é do Procurador-Geral daRepública.

        Art. 36- A decretação da intervenção dependerá:
        III- De provimento pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador Geral da Republica, na hipótese do Artigo 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
         
        Nos Estados tem legitimidade para propositura o procurador geral de Justiça do respectivo Estado. Este tem legitimidade ativa.

        FONTE NA INTEGRA:jus-acad.blogspot.com/2011/12/adi-interventiva.html‎

        BONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA
      • Alguém pode apontar o erro da "c"? obrigada.

      • Alguém poderia apontar o erro das outras questões? Principalmente da "c"?

        Grato pela atenção,
        Olavo.
      • Comentando a "C"

        Encontra-se errada, primeiro porque a CF no artigo 32, parágrafo primeiro, assim aduz:

        § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios

        Logo, foi expressa apenas quanto às competências legislativas.

        Ainda, nem tudo do DF se equipara aos Estados. Podemos citar, por exemplo, que compete privativamente à União, legislar
        sobre organ.judiciária, MP e Def. Pública, bem como sobre organiz. administrativa no DF, diferentemente dos Estados
        que legislam autonomamente sobre estes.





      • A proposição de intervenção federal não é competência privativa do Presidente da República? Essa competência, não estando no rol de competências passíveis de delegação ao Procurador-Geral da República, como pode estar certo?
      • A resposta é a conexão das seguintes normas da CF/88 e da Lei 12562/2011:


        Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta e e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

        Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...) III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

        Art. 2º da Lei 12562/2011: A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-membro, à execução de lei federal.
      • O erro da alternativa "C" está no fato de o Constituinte apenas atribuir ao DF a competência legislativa conferida aos estados-membros e municípios (art. 32 da CR). Não foi, portanto, lhe atribuída a competência material. Não poderia ser diferente, pois nem mesmo ao estado-membro é elencado pelo constituinte a matéria de sua competência administrativa (competência remanescente ou residual dos estados-membros prevista no art. 25 da CR).
      • O artigo 36, inciso III, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):

        A decretação da intervenção dependerá:

        III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

      • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

        § 1º - Brasília é a Capital Federal.


        que venham nossas nomeaçoes!!! os sonhos se realizam, galera!!
      • alguém sabe explicar o erro da alternativa E ????
      • Erro da E :
        A capital federal é Brasília . O DF que é ente autônomo 
      • Bruno muito cuidado . O DF tem competencia material sim

        Competência não legislativa ( administrativa ou material )

        .Comum : trata-se de competência comum aos quatro entes federativos  Prevista no art. 23  . O erro da questão C é porque ele citou Estado e município e na verdade é comum aos 4 entes e não a  2 entes .
        Competência legislativa sim são as reservadas aos Estados e Municípios .
        A CESPE adora misturar as coisas . CUIDADO !


        Direito constitucional esquematizado do Pedro Lenza.
      • Como eu marquei a B, segue o erro:

        Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
        XX - sistemas de consórcios e sorteios;

        Ou seja, se aprovada a hipotética emenda, a competência para legislar sobre as matérias supra não deixará de ser exclusiva, pois não o é no sistema atual (antes da hipotética emenda).

        Abs.
      • Alguém poderia me explicar melhor por que a letra B é falsa? Obrigado
      • A letra b já é de competência privativa da União e não exclusiva como diz na alternativa.
        • B) Caso emenda à CF revogue o inciso que estabelece a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, a referida competência deixará de ser exclusiva da União e passará a ser privativa da União.
        •  
      • O ERRO DA LETRA "C"


        Pessoal, o erro da letra "c" está em afirmar que o constituinte atribuiu ao DF competências legislativas e materiais... onde na verdade são atribuidas as competências legislativas, administrativas e tributárias reservadas aos estados e aos municípios. (fonte. Direito constitucional descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino).

      • O erro da alternativa E:

        Brasília não é a mesma coisa que DF e também não é considerada Município, por isso não é um ente federativo autônomo. Os entes federativos autônomos são apenas e tão somente: União, Estados, DF e Municípios.

        Outra questão interessante sobre Brasília é que, PARA O CESPE, está errado afirmar que o DF pode ser considerado a capital federal. Isso reforça o entendimento de que Brasília e DF são coisas distintas. Já para a ESAF, Brasília e DF podem ser consideradas como capital federal do país. Vai entender...
      • A resposta da questão D é esclarecida:
        Art. 34, Inc VII, Alínea "A" C/C Art. 36, Inc III.

        Bons estudos e rumo a classificação!
      • A partir do art. 34, a doutrina classificou a intervenção federal em dois tipos:
        • Intervenção Federal Espontânea
        • Intervenção Federal Provocada
        Na primeira, o chefe do executivo, de forma discricionária, decreta a intervenção, independentemente de provocação de outros orgãos.
        A decretação de espontânea ocorrerá nos seguintes casos:

        Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

        I - manter a integridade nacional;

        II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

        III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

        V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

        a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

        b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;









         

      • Já a Provocada, ocorrerá:

        No caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição so STF, se a coação for contra o Poder Judiciário.


        IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

        No caso de desobediência à  
        ordem ou decisão judicial, de requisição do STF, STJ ou do TSE.


        VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

        E por último, o caso da quuestão: provimento pelo STF de representação do Procurador-Geral da República, nessa hipótese e no caso de recusa à execução de lei federal.

        A diferença entre se dar por solicitação ou requisição, é que a primeira não obriga o Presidente da República a decretar a medida, ao passo que a requisição tem caráter obrigatório.

        Apostila de curso de D. Const. Prof. Daniel Senna
        AlfaConcursos
      • Vamos lá pessoal, comentando letra por letra

        ALTERNATIVA A - INCORRETA.

         Manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais são competências exclusivas da União, e não podem portanto ser delegadas aos Estados (Art. 21, I)

        ALTERNATIVA B - INCORRETA
        Caso emenda à CF revogue o inciso que estabelece a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios já é uma competência privativa, e não exclusiva. Logo, se for revogada, ela deixará de ser privativa, e consequentemente passará para competência Estadual, uma vez que a competência legislativa dos estados é residual.

        ALTERNATIVA C - INCORRETA
        Ao DF foi atribuída apenas as competências legislativas dos Estados e Municípios, e não a competência material.

        ALTERNATIVA D - CORRETA

        ALTERNATIVA E - INCORRETA
        São entes autônomos a União, os Estados, os Municípios e o DF. Brasília não se confunde com o DF, e por isso não é ente autônomo, assim como os territórios tbm não o são.
      • O erro da questão "C" está no enunciado: "O constituinte atribuiu ao DF o CONJUNTO das competências legilastivas e materiais reservadas..." Algumas competências, como "organização e manutenção do MP, CBM, Polícia Civil", coisa essa que os estados fazem diretamente; no âmbito do DF, é feito pela União, através de sua competência privativa (art. 21). 
        Essa palavra CONJUNTO ferrou a questão.
      • a letra C ainda está confusa!!

      • Emanuela, creio que a alternativa "e" está errada pois o DF não se confunde com Brasília. A capital federal é Brasília , a qual se situa no Distrito Federal, este sim ente autônomo da Federação. 

        Espero ter ajudado,

        Bons estudos!

      • Resposta D.
        Art. 34, VII,"a" c/c Art. 36, III, CF/88.

        Fé, força e foco!
      • Emanuela,

        o povo é que confundiu a alternativa "C"!

        Já falei aqui que se a pessoa sabe uma alternativa e não tem o mínimo interesse no esclarecimento da mesma, não atrapalhe! Isso está acontecendo demais com alguns sabidões que comentam!!!


        RESPOSTA:

        Está no §1º do art. 32 da CF/88:

        "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios."


        Ao Distrito Federal, pela CF/88, é atribuída apenas a competência legislativa reservada aos Estados e aos Municípios. Simples assim!!!


        Não se prenda a tese das pessoas que comentam. Ache o erro da alternativa, entenda o erro, e siga para a próxima questão ou alternativa. O conteúdo programático dos editais é extenso demais para ficarmos fazendo de uma alternativa ou questão objetiva uma tese!!!

      • A - ERRADO - É COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA EXCLUSIVA DA UNIÃO, PORTANTO NÃO PODE SER DELEGADA.

        B - ERRADO - CONSÓRCIOS E SORTEIOS JÁ É COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO.

        C - ERRADO - AO DISTRITO FEDERAL FOI ATRIBUÍDA APENAS AS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS DOS ESTADO E MUNICÍPIOS, FICANDO DE FORA A COMPETÊNCIA MATERIAL.

        D - GABARITO.

        E - ERRADO - DISTRITO FEDERAL NÃO SE CONFUNDE COM BRASÍLIA (capital do Brasil).
      • SOBRE A LETRA "C":

        Estou com a Eliane.

         

        Em momento algum a CF retira a competência material do DF. Veja:

        (Art. 32, § 1º) Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

         

        Esse dispositivo não afirma, em momento algum, que são "apenas" competências legislativas.

        Não há, absolutamente, nenhuma restrição nesse sentido.

         

        Ora, se sabemos que a competência comum é de natureza material (administrativa) e o art. 23 arrola o DF nessa categoria, fechou!

        O DF tem, sim, competência material.

        Assim eu entendo.

      • Não vejo erro na alternativa C. O Distrito Federal realmente acumula as competências dos estados e municípios, seja legislativa seja material.Tudo o que está descrito nos arts. 25 e 30 CF também podem ser aplicados ao DF. Examinador que quer encontrar cabelo em ovo.

      • Apenas para complementar:

        alternativa c - errada ---> o examinador procurou explorar o art. 32, §1º da Constituição Federal:  "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências LEGISLATIVAS reservadas aos Estados e Municípios." [não há qualquer menção a competências materiais]

        **Cabe ressaltar ainda que o Distrito Federal possui autonomia parcialmente tutelada pela União:

        - art. 32, §4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

        - art. 21 [compete à União - competência exclusiva e administrativa], XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

        - art. 21 [compete à União - competência exclusiva e administrativa], XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

        Por fim, não se esqueçam do seguinte detalhe  ---> organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal será competência do próprio Distrito Federal [e não da União!]

        Espero ter ajudado de alguma forma, pessoal! Bons estudos!

      • c) O constituinte atribuiu ao Distrito Federal (DF) o conjunto das competências legislativas e materiais reservadas a estados e aos municípios, em razão de o DF manter características tanto de estado quanto de município. ERRADA.

        Resposta: "No que se refere à autolegislação, o Distrito Federal apresenta uma característica peculiar: a ele são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (CF, art. 32, §1º e 147). Não se pode, porém, dizer que o Distrito Federal apresenta todas as competências legislativas dos Estados-membros. Algumas não lhe foram estendidas, como é o caso, por exemplo, da competência para dispor sobre sua organização
        judiciária, que é privativa da União (art. 22, XVII, CF)." (Fonte: Estratégia).

      • Com relação às normas sobre a organização do Estado, é correto afirmar que: O constituinte atribuiu ao Distrito Federal (DF) o conjunto das competências legislativas e materiais reservadas a estados e aos municípios, em razão de o DF manter características tanto de estado quanto de município.

        ___________________________________________________

        CF/88:

        Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

        VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

        a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

        ______________________________________________

        Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

        III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


      ID
      826216
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-RO
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Atualmente, entende-se a organização dos poderes como a organização das funções do poder, visto que o poder é uno e indivisível. A respeito desse tema, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • a) É competência dos representantes do povo processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade. ERRADA
        É competência do Senado (representantes dos Estados) e não da Câmara (representantes do povo).
        b) As comissões parlamentares de inquérito não se submetem ao princípio constitucional da reserva de jurisdição nem ao pacto federativo. ERRADA
        Os poderes de investigação das CPI’s, conquanto amplos, não são absolutos. Eles encontram limites na cláusula de reserva de jurisdição. Ademais, sob pena de desrespeito ao pacto federativo, a CPI criada pelas Casas do Congresso Nacional não alcançam fatos ligados estritamente à competência dos Estados, DF e Municípios. (http://www.assembleia.go.gov.br/arquivos/procuradoria/nocoes_sobre_cpi.pdf)
        As CPIs tem poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, ressalvada a reserva de jurisdição, sendo este princípio uma limitação vertical das CPIs.
        c) A CF dispõe que os deputados federais e os senadores, desde a expedição do diploma, poderão ser submetidos a julgamento perante o STF. Assim, é correto afirmar que tanto os deputados federais quanto os senadores gozam de inviolabilidade material. ERRADA
        Essa é a prerrogativa de foro, mas perceba que é para crimes comuns (art. 102, I, “b”). Nos crimes de responsabilidade, o julgamete compete à casa correspondente (art. 55, §2º).
        A inviolabilidade material recai sobre opiniões, palavras e votos (Art.53).
        d) Como regra, as deliberações de cada casa do Congresso Nacional e de suas comissões devem ser tomadas por maioria de três quintos dos seus membros. ERRADA
        Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
        e) É competência indelegável do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes. CORRETA
        Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
        XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
      • c) A CF dispõe que os deputados federais e os senadores, desde a expedição do diploma, só poderão ser submetidos a julgamento perante o STF. Assim, é correto afirmar que tanto os deputados federais quanto os senadores gozam de inviolabilidade material.

        R = o colega acima explicou muito legal, mas vou acrescentar mais alguns detalhes.
        O erro do primeiro período é restringir o julgamento dos parlamentares somente ao STF. Isso já foi dito e explicado no comentário acima. Ok. Esse é a regra do foro privilegiado.
        O § 2º trata da imunidade formal. É formal, pois refere-se à questão processual da prisão, seja ela em flagrante ou não. Tanto que o parágrafo fala da remessa dos autos (processuais) à casa respectiva no prazo de 24 horas.
        Lembrando que a sentença condenatória transitada em julgado autoriza a prisão do parlamentar, pois um dos seus efeitos é a suspensão dos direitos políticos.
        O § 3º já trata da denúncia, então temos a figura do Ministério Público. E temos também a possibilidade de sustação do andamento da ação, até sua decisão final.
        § 4º e 5º ainda tratam da sustação! Quantas regalias...
        O § 6º trata da limitação à obrigação de testemunhar.
        § 7º trata da incorporação às forças aramadas e sua limitação .
        § 8º trata do estado de sítio e a permanência das imunidades durante esse período e uma ressalva. Aqui vale um detalhe. Se estado de sítio é mais grave que estado de defesa, afinal no estado de sítio o Presidente tem de pedir autorização ao Congresso Nacional, os efeitos da permanência das imunidades também são iguais no estado de defesa.
      • Pessoal, atentem para a Letra C, pois ao meu ver, as justificativas acima estão equivocadas. Segundo os ARt 53, § 1º e Art 102, I, b os Deputados e Senadores são julgados, desde a diplomação pelo STF. O erro da questão está na imunidade material. O correto é imunidade formal.


      • Olá! Corrigindo um erro  cometido pela nossa colega Natalie,

        os crimes e responsabilidades cometidos pelos deputados e Senadores devem ser julgados também pelo Senado Federal, não apenas quanto aos crimes comuns.

         

         

        § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

        ( se refere tanto aos crimes comuns quanto aos de responsabilidade)

         

         

        Obs: A Natalie pode ter se enganado. O erro não deve ter sido proposital.

        Quem não entender essa competência, que busque entender. Pois é  comumente colocada em questões e provas.

        Abraços.

      • Inviolabilidade material: Diz respeito às respectivas opiniões, palavras e votos;
        Inviolabilidade ou imunidade formal: Diz respeito às possibilidades de prisão e de instauração de processos criminais.

        Crimes de responsabilidade de parlamentar
        O Supremo Tribunal Federal não aceita a tese de que os Parlamentares podem praticar Crimes de Responsabilidade. Conforme decisão do Pretório Excelso[7]: “Crime de responsabilidade ou impeachment, desde os seus primórdios, que coincidem com o início de consolidação das atuais instituições políticas britânicas na passagem dos séculos XVII e XVIII, passando pela sua implantação e consolidação na América, na Constituição dos EUA de 1787, é instituto que traduz à perfeição os mecanismos de fiscalização postos à disposição do Legislativo para controlar os membros dos dois outros Poderes. Não se concebe a hipótese deimpeachment exercido em detrimento de membro do Poder Legislativo. Trata-se de contraditio in terminis. Aliás, a Constituição de 1988 é clara nesse sentido, ao prever um juízo censório próprio e específico para os membros do Parlamento, que é o previsto em seu artigo 55[8]. Noutras palavras, não há falar em crime de responsabilidade de parlamentar.”

        Fonte Jus Brasil

         

         

      •  Conforme o art. 52, I, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. De acordo como art. 45, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo e, segundo o art. 46, o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal. Incorreta a alternativa A.

        As CPIs se submetem ao princípio da reserva de jurisdição. "Isso significa que a CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais reservados à primeira e última palavra dos magistrados, não podendo a CPI neles adentrar." (LENZA, 2013, p. 554). Além disso, as CPIs também se submetem ao pacto federativo. A CPI federal fiscaliza a Administração federal, a CPI estadual o respectivo estado e assim por diante. Portanto, incorreta a alternativa B. 

        Os parlamentares possuem imunidades materiais e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 1º, 3º, 4º e 5º). As materiais (art. 53, caput, CF/88) garantem que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A alternativa C está incorreta ao associar o art. 53, § 1º, da CF/88 - os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal - à inviolabilidade material. O correto seria inviolabilidade formal.

        O art. 47, da CF/88, prescreve que salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Incorreta a alternativa D.

        De acordo com o art. 49, XI, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes. Correta a alternativa E.

        RESPOSTA: Letra E

      • A repetição(para coisa boa) leva à perfeição!

      • Letra "e"------> Exemplo claro disso é o que dispõe o inciso V, do art. 49 da CF/88:

        Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

        (......)

        V - sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de Leis delegadas.

         

      • Bem colocado

        INFRAÇÕES PENAIS COMUNS = STF SF E DP

        CRIMES DE RESPONSA = SF SF E DP

        Crimes comuns = STF

      • VEM PF

      • Letra C ERRADA!

        C) A CF dispõe que os deputados federais e os senadores, desde a expedição do diploma, só poderão ser submetidos a julgamento perante o STF. Assim, é correto afirmar que tanto os deputados federais quanto os senadores gozam de inviolabilidade material.

        Inviolabilidade FORMAL, PROCESSUAL ou RELATIVA

        § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

      • GABARITO: E

        Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

      • Erro da letra (C):

        "Os parlamentares possuem imunidades materiais e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 1º, 3º, 4º e 5º). As materiais (art. 53, caput, CF/88) garantem que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A alternativa C está incorreta ao associar o art. 53, § 1º, da CF/88 - os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal - à inviolabilidade material. O correto seria inviolabilidade formal."

        Fonte: Qc.


      ID
      826219
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-RO
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      No tocante às funções legislativa, executiva e jurisdicional, bem como às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • A questão pede a assertiva correta.

        Resposta: A

        a) (CORRETA) A iniciativa de lei que disponha sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública é privativa do presidente da República.
        Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre:  e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.

         b) (INCORRETA) O Conselho da República é o órgão de consulta do presidente nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático, enquanto o Conselho de Defesa Nacional é órgão superior de consulta do presidente.
        Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
        Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
        Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

        c) (INCORRETA) Nos tribunais em que o número de julgadores seja superior a vinte e cinco, poderá ser constituído órgão especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas de competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por indicação do presidente da República e a outra metade, por eleição.
        Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

        d) (INCORRETA) O STF é composto por onze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e idoneidade moral.
        Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

        e) (INCORRETA) Em caso de impedimento ou vacância, tanto do presidente quanto do vice-presidente da República, deverão ser sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Casa que representa os estados, o presidente da Casa que representa o povo e o presidente do STF, nessa ordem.
        Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
      • Será que existe um "abismo de diferença" entre "IDONEIDADE MORAL" e "REPUTAÇÃO ILIBADA", a ponto de a banca selecionar os candidatos pela "decoreba"?
      • "Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta". Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) respondeu, nesta quarta-feira (dia 29), a consulta formulada pelo presidente do Senado, senador Antonio Carlos Magalhães, no sentido de se aclarar o conceito constitucional de reputação ilibada."
        Fonte: 
        http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/1999/09/29/reputacao-ilibada-e-a-qualidade-da-pessoa-integra-define-ccj
      • Pessoal, achei um projeto de lei que define os termos reputação ilibita e idoneida moral. Será que poderiamos utilizar esta definição para os estudos??? Algum advogado tem resposta para isto?

        http://www.ericovalduga.com.br/content/LeiturasRecomendadasShow.asp?Tipo=Lista&secId=3&cntID=4292

        Reputação ilibada e idoneidade moral

        Projeto de Pedro Simon define os dois conceitos, em nova redação de artigo da Lei de Introdução ao Código Civil

        PROJETO DE LEI DO SENADO Nº    , DE 2009

        (de autoria do Senador Pedro Simon)

        Dá nova redação ao Art. 5º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil -, para definir os conceitos de reputação ilibada e idoneidade moral.

        O Congresso Nacional decreta:

        Art. 1º. O art. 5º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil -, passa a vigorar com a seguinte redação: 

        “Art. 5º. Na aplicação do direito, respeitados os seus fundamentos, serão atendidos os fins individuais e sociais a que se dirige, as exigências do bem comum, da isonomia e da eqüidade.

        Parágrafo único. Para efeito da exeqüibilidade do disposto no caput, são definidos os seguintes conceitos:
         

        I - reputação ilibada: é a situação em que a pessoa não teve, e não tem contra si, antecedentes de processos penais transitados em julgado ou processos judiciais criminais em andamento.

        II - idoneidade moral: é o atributo da pessoa íntegra, imaculada, incorrupta, que, no agir, não ofende os princípios éticos vigentes em dado lugar e época.” (NR)

        Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

      • Quanto a letra A, cabe ressalva que essa capacidade o Presidente pode delegá-la aos Ministros, AGU e PGR.

        Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

        VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

        a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

        b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

        Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

      • Essa alternativa A tem vícios, quando fala em "órgãos da administração pública" fica genérico, o presidente só é chefe da administração pública federal.

      • CESPE sendo CESPE.

      • Deveria existir uma lei que punisse algumas Bancas por má fé, com dolo claro à integridade psicossocial dos pobres candidatos... Esse da idoneidade moral x reputação ilibada foi realmente bizarra!

      • Complementando.....

        C) ERRADA!!!! Além de não ser uma imposição - obrigação - metade das vagas serão providas por antiguidade e a outra metade por eleição do tribunal pleno.

        (CESPE/ACE/TCU/2004) Sendo um tribunal constituído por mais de vinte e cinco magistrados, se for criado um órgão especial, a ele poderão ser cominadas atribuições tanto administrativas quanto jurisdicionais que sejam de competência do tribunal pleno. C

        (Cespe/2012/TJ-PI) Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, deverá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno. E

        D) ERRADA!!!!

        (CESPE/ANAC/2009) O STF compõe-se de doze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e de reputação ilibada. E


        (CESPE/TJAA-STM/2011) O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos entre pessoas de notávels saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade, bem como nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da maioria simples do Senado Federal. E

      • CF/88

        Art. 88.

        A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

        Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

        VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

        a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

        b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

        Art. 61

        § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

        II - disponham sobre:

        e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

      • Alternativa a) CORRETA


        Alternativa b) Ouve somente uma troca nessa alternativa. Na verdade, o Conselho da República é que é o órgão superior de consulta do Pres. da Rep. e o Conselho de Defesa Nacional é que é o órgão de consulta do Pres. da Rep. nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. (Art. 89 e 91 da CF/88) 


        Alternativa c) O erro está somente na parte final. Na verdade, metade das vagas são providas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. (Art. 93, XI da CF/88) 


        Alternativa d) O erro está somente na parte final. Na verdade, os cidadãos escolhidos devem ter notável saber jurídico e reputação ilibada. (Art. 101 da CF/88) 


        Alternativa e) Houve uma troca na sucessão. Na verdade, serão chamados sucessivamente o Presidente da casa que representa o povo (Câmara dos Deputados), o Presidente da casa que representa os estados e o DF (Senado Federal) e por ultimo o Presidente do STF. (Art. 80 da CF/88)

      • engraçado que questões polemicas são poucos comentadas pelos professores...

      • D = ERRADA - Só cidadãos natos podem ser Ministrdos do STF

      •  

        a) A iniciativa de lei que disponha sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública é privativa do presidente da República. CORRETA, É ATRIBUIÇÃO DO PR

         

        b) O Conselho da República é o órgão de consulta do presidente nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático, enquanto o Conselho de Defesa Nacional é órgão superior de consulta do presidente. ERRADA, O CONSELHO DA REPÚBLICA É QUEM PRESTA ASSESSORIA AO PR EM MOMENTOS DE CRISE

         

        c) Nos tribunais em que o número de julgadores seja superior a vinte e cinco, poderá ser constituído órgão especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas de competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por indicação do presidente da República e a outra metade, por eleição. ERRADA, + DE 20 MIL MEMBROS

         

        d) O STF é composto por onze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e idoneidade moral. ERRADA, REPUTAÇÃO ILIBADA

         

        e) Em caso de impedimento ou vacância, tanto do presidente quanto do vice-presidente da República, deverão ser sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Casa que representa os estados, o presidente da Casa que representa o povo e o presidente do STF, nessa ordem. ERRADA, ORDEM: PRESIDENTE CD (REPRESENTA O POVO), PRESIDENTE SF (REPRESENTA ESTADOS E DF) E PRESIDENTE STF

      • Rafa A, bom dia!!

        Sobre o seu comentário da alternativa C, não faço ideia de onde tirou, mas não corresponde ao texto legal do art. 93, XI, da CF/88 cobrado pela banca, qual seja: 

        Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (este é o erro da assertiva)

         

        Bons estudos!!

      • Art. 89. O Conselho da República é órgão SUPERIOR de consulta do Presidente da República

        Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático

         

      • Muito sutil o erro da  letra d:

        O STF é composto por onze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e idoneidade moral. (reputação ilibada)

        Bons estudos!

         

         

         

         

      • Já vi essa troca do requisito de reputação ilibada por idoneidade moral em outra questão do CESPE, fiquem atentos.

      • Quem já conheceu um cara moralmente inidôneo com má reputação? Quem já viu 6 não equivaler a "meia dúzia"?

         

        Safados!

      • Acho que o pessoal está se equivocando. A letra D é mesmo incorreta, pois o cargo de ministro do STF é reservado aos brasileiros natos, além das ressalvas trazidas na assertiva. O erro, suponho, não está na confusão entre idoneidade moral e reputação ilíbida.

        REPUTAÇÃO ILIBADA É A QUALIDADE DA PESSOA ÍNTEGRA, DEFINE CCJ. "Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta"

      • Tudo bem que parece que o CESPE cobrou a literalidade do dispositivo, mas somente brasileiros natos podem ser ministros do STF, assim o item D ficaria muito abrangente, o que o tornaria incorreto.


        De qualquer forma, é uma picuinha maldita do CESPE que não avalia absolutamente nada, ainda mais quando substitui o termo "correto" por um bastante similar.

      • Art. 89. O Conselho da Reblica é órgão superior de consulta do Presidente da República

         

        Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático [...].

      • ACHEI QUE TINHA VACILADO AQUI MAS, GERAL CAIU NA PEGADINHA DA LETRA D.

      • Pode até ter algo relacionado à Reputação Ilibada com Idoneidade moral.....mas o erro grotesco foi não trazer a PECULIARIDADE desse cargo: Privativo de Brasileiros NATO.
      • GABARITO: A

        a) CERTO: Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.

        b) ERRADO: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

        c) ERRADO: Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

        d) ERRADO: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

        e) ERRADO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

      • De fato, só ingressa no STF o brasileiro nato, e não qualquer cidadão. Pegadinha pesada essa do CESPE, mas é bom pra deixar esperto....

      • A) CORRETA: Art, 61, e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

        B) ERRADA: INVERTEU.

        Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do

        Presidente da República

        Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do

        Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a

        defesa do Estado democrático,

        C) ERRADA: Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá

        ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e

        cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e

        jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade

        das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

        D) ERRADA:  Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber

        jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente

        da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado

        Federal.

        E) ERRADA: Art.

        80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos

        respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o

        Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal

        Federal

      • No tocante às funções legislativa, executiva e jurisdicional, bem como às funções essenciais à justiça,é correto afirmar que:  A iniciativa de lei que disponha sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública é privativa do presidente da República.

      • Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

      • CESPE

        Reputação ilibada =\= idoneidade moral.

        Conceitos doutrinário.

        Cuidado!

      • Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

        II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.

        Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

      • Questão cheia de pegadinhas. O cara tem que está muito "afiado" para acertar uma questão dessa.


      ID
      826222
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-RO
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      De acordo com os dispositivos constitucionais, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. E

        No ordenamento jurídico pátrio existem cinco tipos de ações aptas a instaurar o controle concentrado: a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADIN por omissão), a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADIN Interventiva) e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
         
        A Ação Declaratória de Constitucionalidadeé utilizada quando se pretende obter um pronunciamento do STF no sentido de declarar ser a norma impugnada compatível com a Carta Magna, portanto, constitucional. Sendo incontroverso que as leis e atos normativos são revestidos de uma presunção de legalidade, exige-se, para a instauração da Ação, que exista divergência jurisprudencial significativa em relação à matéria impugnada, divergência esta apta a causar uma insegurança jurídica.
         
        ADIN é utilizada quando se objetiva obter uma declaração do STF no sentido de que a norma impugnada é inconstitucional. Sempre que um dos legitimados entender que uma lei ou ato normativo contrariar os dispositivos constitucionais, provocará a manifestação do Tribunal para que resolva o aparente conflito.
         
        A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissãoé um dos instrumentos à disposição para que se busque a efetividade da Constituição Federal.
        Ajuíza-se a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para obter do Supremo Tribunal Federal uma decisão que reconheça a inércia do Poder Público em regulamentar a Constituição. Mas essa regulamentação restringe-se às normas de eficácia limitada.Interessante ressaltar que o art. 103, §2º da Constituição Federal se refere à omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional. Neste sentido, reconhece-se uma amplitude no referido conceito..
         
        A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, por sua vez, foge à regra da fiscalização da constitucionalidade das leis e atos normativos, característica marcante do processo objetivo realizado junto ao Supremo Tribunal Federal. Diferente do que ocorre com as demais Ações Diretas, a ADIn Interventiva não servirá para analisar a compatibilidade de uma lei ou atonormativo face à Constituição. Seu objetivo é por termo a grave conflito federativo existente no país.
         
        A ADPFé o instrumento hábil para se evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, ou para resolver relevante controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual, municipal e, inclusive, anteriores à CF/88.

        FONTE NA INTEGRA: http://jus.com.br/revista/texto/12876/o-stf-e-a-im-possibilidade-de-mutacao-constitucional/2#ixzz2UK3DuZO0

        BONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA
         
      • Olá, alguém poderia mostrar o erro nas outras alternativas, por favor?

        Grato pela atenção,
        Olavo.
      • a) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem decisão judicial que o estabeleça. (F)

        Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

        I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

        b) As sedes do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União poderão ser fixadas em qualquer localidade do DF. (F)

        Art. 92:
        § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

        Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

        c) A Advocacia-Geral da União é chefiada pelo advogado-geral da União, cargo cujo preenchimento é de livre escolha e nomeação pelo presidente da República entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral.(F)
        Art. 131
        § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

        d)  No controle abstrato de constitucionalidade, mediante ação direta de inconstitucionalidade, o MP atua de forma vinculada, devendo formular seu parecer final pela procedência da ação, no caso de ação iniciada pelo procurador-geral da República. (F)

        Gilmar Ferreira MENDES, sobre este tema, esclarece que "Em relação ao Procurador-Geral da República não tem o Supremo Tribunal Federal, mesmo após o advento da Constituição de 1988, exigido que ele sustente, inequivocadamente, a inconstitucionalidade da norma, afigurando-se suficiente que indique ser relevante o fundamento jurídico do requerimento que lhe foi endereçado por diferentes entidades,  organizações ou pessoas.Assim, não raras vezes, submete o Procurador-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal ações diretas de inconstitucionalidade que lhe foram requeridas por terceiros, manifestando-se, no parecer definitivo, pela improcedência da argüição.

        Bons estudos!!!

      • Erro da letra C: trocou reputação ilibada por idoneidade moral!!!!!!!!! Affffff....

        Como se isso fosse medir o conhecimento de alguém.... Valorização da decoreba nos seus exatos termos!
      • Existe mais 1 erro na letra C além da troca de Reputação Ilibada por Idoneidade Moral: a troca de Cidadãos por Brasileiros:

        c) A Advocacia-Geral da União é chefiada pelo advogado-geral da União, cargo cujo preenchimento é de livre escolha e nomeação pelo presidente da República entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral.

        Art. 131

        § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
      • Reputação ilibada e idoneidade moral não são sinônimos? afffffffff, tem que ser "ao pé da letra mesmo" 
      • OBS: ESTOU CITANDO UM PROJETO DE LEI DO SENADO DE 2009 QUE AINDA NÃO FOI APROVADO COMO FORMA DE TENTAR ESCLARECER A DÚVIDA SOBRE O TEMA.

        O Congresso Nacional decreta:
         
         
        Art. 1º. O art. 5º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil -, passa a vigorar com a seguinte redação: 
         
         
        “Art. 5º. Na aplicação do direito, respeitados os seus fundamentos, serão atendidos os fins individuais e sociais a que se dirige, as exigências do bem comum, da isonomia e da eqüidade.
         
        Parágrafo único. Para efeito da exeqüibilidade do disposto no caput, são definidos os seguintes conceitos:
         
        I - reputação ilibada: é a situação em que a pessoa não teve, e não tem contra si, antecedentes de processos penais transitados em julgado ou processos judiciais criminais em andamento.
         
        II - idoneidade moral: é o atributo da pessoa íntegra, imaculada, incorrupta, que, no agir, não ofende os princípios éticos vigentes em dado lugar e época.” (NR)

        A diferença entre os conceitos a meu ver, é que a reputação ilibada seria um atributo da idoneidade moral e não sinônimo.


        http://www.ericovalduga.com.br/content/LeiturasRecomendadasShow.asp?Tipo=Lista&secId=3&cntID=4292
      • Acho q.  A alternativa "e" peca só por um detalhe, pois ao enumerar as ações que se referem ao controle concentrado ou abstrato inclui a Adin simples, só que ela pode ser tanto pela via concreta como abstrata. Por isso a considero incorreta.

      • o erro na alternativa C é a troca de cidadãos por brasileiros. A CF trás apenas livre nomeação.

      • Gab E

         

      • De acordo com os dispositivos constitucionais, é correto afirmar que: No Brasil, coexistem os controles concreto e concentrado de constitucionalidade. A ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a arguição de descumprimento de preceito fundamental são espécies de controle concentrado de constitucionalidade.


      ID
      826225
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-RO
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      Com relação aos princípios norteadores do direito administrativo, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Pode-se até dizer, poxa vida, que se ofende o princípio da moralidade, numa menor escala, na letra “b”. Mas o verdadeiro princípio violado é o princípio da impessoalidade, que possui duas acepções, quais sejam: o princípio da finalidade, onde a impessoalidade se faz presente para impedir que o ato seja praticado visando a interesses pessoais do agente público. E o segundo prisma é a vedação para evitar que o agente público se valha das atividades desenvolvidas pela administração para obter promoção pessoal.

        Na letra “c”, a nomeação para cargos em comissão não precisa ser motivado. Os atos mais frequentemente apontados pela doutrina como exemplo de atos que não precisam ser motivados são a nomeação para cargos em comissão e a exoneração dos ocupantes desses cargos, chamadas nomeação e exoneração ad nutum.
      • Eu marquei letra 'b'. 

        Qual seria a(s) resposta(s) consoante o gabarito?

        Olhei no link da questão, alguns instantes depois, e a alternativa inicial a ser assinalada seria a 'A'.

        Quanto aos motivos da anulação consta a seguinte ementa: 

        'Por haver divergência na jurisprudência dos tribunais superiores sobre o assunto abordado na questão, opta-se por sua anulação'.
         
        Porém a pergunta ainda fica em aberto: Quais são as respostas?
      • Art. 37, § 1º, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
        - Esta conduta é totalmente contrária aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, além de situar-se em antinomia com o comando do artigo 37, § 1º, da CF. 

        Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12122/os-limites-da-publicidade-institucional-oficial#ixzz2Xdv7Ihdq
      • Gabarito preliminar: letra A
        Justificativa do CESPE para anulação da questão:
        Por haver divergência na jurisprudência dos tribunais superiores acerca do tema abordado na questão, opta-se por sua anulação
      • A) súm. 683, STF; B) fere a impessoalidade ; C) Há casos claros de inexigibilidade da motivação: cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração - regra de previsão constitucional (art. 37, II, CF); D) o paciente não cadastrado tem direito ao medicamento; E) não dificulta.

      • A) ERRADA!

        As chamadas DISCRIMINAÇÕES POSSITIVAS --> Não violam a isonomia!

         

        B) ERRADA!

        A VEDAÇÃO à autopromoção está relacionada ao principio da IMPESSOALIDADE.

         

        Impessoalidade

        > Vedação a Auto-Promoção

        > Objetivo

         

        Moralidade

        > Primado Maior

        > Conceito Jurídico Indeterminado

        > Abrange Ética, Decorro, lealdade...

         

        C) ERRADA!

        Em regra os ATOS devem SER MOTIVADOS. 

        Mas Nomeação/Exoneração de Cargo em Comissão -> NÃO EXIGE MOTIVAÇÃO

         

        D) ERRADA!

        Diginidade da pesssoa humana é o FUNDAMENTO que dá base a todo o nosso ORDENAMENTO jurídico.

        Diginidade da Pessoa Humana -> Via de regra, NÃO COMPORTA LIMITADOR!

         

        E) ....

      • O CESPE tem umas questões que, pelo baixo nível, parecem com as da CONSULPLAN.

        Na minha opinião, o mais correto seria marcar letra B. A situação ofende mais explícita e diretamente o princípio da impessoalidade, no entanto não é moralmente correto usar dinheiro público para autopromover-se. Os princípios não são absolutos e nem mutuamente excludentes.

      • Tratar os desiguais de forma desigual na medida da sua desigualdade - Princípio da isonomia em sentido material

        Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza - Princípio da isonomia em sentido formal

        O tratamento diferenciado em concurso público com candidatos deficientes fere o princípio da isonomia em sentido formal, mas não em sentido material.

        A letra "B", ao meu ver, é a menos errada!


      ID
      826228
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-RO
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      A respeito de ato administrativo, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Segundo a CF em seu Art. 5º LV, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
      • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.233 - SP (2008/0149138-3) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : VERA LÚCIA ASSALIN ADVOGADO : GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : CAMILLO ASHCAR JÚNIOR E OUTRO(S)
        INTERES. : MUNICÍPIO DE RAFARD ADVOGADO : EDUVAL MESSIAS SERPELONI E OUTRO(S) EMENTA
        ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. NEGATIVA DE REGISTRO DE ADMISSÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO POR MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Dirige-se o recurso contra acórdão denegatório de writ, no qual se pleiteia anulação da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, proferida no Processo Administrativo n. TC 3317/003/01. Na oportunidade, foram julgadas irregulares as admissões realizadas pelo Município de Rafard/SP durante os exercícios de 1998 e 1999, dentre elas a da ora recorrente. 2. Em suas razões, a recorrente aponta a ausência de contraditório e objetiva a anulação do processo administrativo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que a avaliou e reconheceu a ilegalidade do concurso por meio do qual ela foi provida no cargo de professor do Município de Rafard. 3. Esta Corte já apontou que o procedimento administrativo realizado por Tribunal de Contas estadual que importe em anulação ou revogação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito dos interesses individuais, deve assegurar aos interessados o exercício da ampla defesa à luz das cláusulas pétreas constitucionais do contraditório e do devido processo legal. Precedente. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

        BONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA
      •  

        a) F. A fiscalização de edificações faz parte do poder de polícia, em geral dos municípios. Diz Hely Lopes Meirelles, apud texto obtido no endereço eletrônico abaixo: "Tratando-se de construções concluídas, e até mesmo habitadas ou com qualquer outro uso, a fiscalização notificará os ocupantes da irregularidade a ser corrigida e, se necessário, interditará a sua utilização, mediante o competente ‘auto de interdição’, promovendo a desocupação compulsória se houver insegurança manifesta, com risco de vida ou saúde para seus moradores ou trabalhadores.
        http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:wleXG6HWUfgJ:www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_urbanismo_e_meio_ambiente/material_apoio/mamodelos/mod_urbanismo/mod_urb_acoes_civis_publicas/mod_urb_acp_area_de_risco/ACP_Itapecerica-da-Serra_AREAS-DE-RISCO_45-10.docx+&cd=1&hl=pt&ct=clnk&gl=br

        b) Revogar ato de concessão de férias não é um ato discricionário, ainda mais que já usufruídas. 
        c) A administração também tem prerrogativa de anular seus atos, sendo um dever no caso de vícios ou ilegalidades. Art. 53 da Lei nº 9784/99.
        d) Correta.
        e) De acordo com o Código Tributário Nacional, a OT (obrigação tributária) não é constituída pela administração, mas sim, ela segue o fato gerador. A lei estabelece hipóteses de fato gerador.     

      • Sobre o ERRO da alternativa c) A anulação de ato administrativo ocorre mediante ação judicial, ao passo que a revogação ocorre por meio de processo administrativo.
        Tanto o Poder Judiciário quanto a própria Administração Pública podem anular um ato administrativo, ou seja, a Administração Pública não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus próprios atos. Pode ocorrer que somente por meio de uma ação judicial se consiga a anulação, mas esta não é a regra. Quanto à revogação, também não há necessidade de um processo administrativo para se revogar um ato. Da mesma forma, pode haver necessidade em algumas situações, mas esta não é a regra e sim a exceção. O processo administrativo, onde se assegura o contraditório e ampla defesa, será necessário, tanto na revogação quanto na anulação, somente quando tais medidas (anulação ou revogação) trouxerem sérios prejuízos aos beneficiários.    


      • Ainda sobre a ALTERNATIVA C. A SÚMULA VINCULANTE Nº 03 - STF apresenta uma EXCEÇÃO à regra no que pertine à anulação e revogação dos atos administrativos: 
        MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 3 DO STF.1. "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão" (Súmula Vinculante nº 3 do STF). Acórdão do TCU que, sem intimação da servidora interessada, determinou que se procedesse à cobrança de valores recebidos a título de adicional de dedicação exclusiva. Incidência do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.2. Segurança concedida para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. (27760 DF , Relator: Min. AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 20/03/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012, undefined)
      • No geral, portanto, a revogação de ato administrativo, dada a discricionariedade que reveste os atos suscetíveis à revogação, dispensa maiores formalidades. É o caso, por exemplo da revogação de autorização de uso de bem público:
        DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - REVOGAÇÃO - DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - ATO ADMINISTRATIVO PRECÁRIO, UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - INCABÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS.1. A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO CONSTITUI ATO UNILATERAL PELO QUAL A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FACULTA O USO DE DETERMINADO BEM PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO CONDICIONAL DE CURTA DURAÇÃO. TAL ATO ADMINISTRATIVO CARACTERIZA-SE COMO UNILATERAL, PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO QUANTO À DECISÃO DE OUTORGA E REVOGAÇÃO.2. A PRECARIEDADE E O CARÁTER UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO DA AUTORIZAÇÃO SIMPLES DE USO DE BEM PÚBLICO DESONERAM A ADMINISTRAÇÃO DO DEVER DE OBSERVAR O BUROCRÁTICO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA REVOGAR O ATO CONCESSIVO. A REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO SIMPLES É MEDIDA SUMÁRIA QUE INDEPENDE DE PRÉVIA OITIVA DO P ARTICULAR.3. QUANDO LEGÍTIMO O ATO QUE REVOGA O USO DE BEM PÚBLICO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, MORMENTE QUANDO A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO VEDAVA A CONSTRUÇÃO DE BENFEITORIAS NO IMÓVEL CEDIDO.4. A PROCEDÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR ESTÁ CONDICIONADA À COEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS FUMUS BONI IURIS (PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO DA P ARTE) E PERICULUM IN MORA (FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO).5. APELAÇÕES IMPROVIDAS. (580611120028070001 DF 0058061-11.2002.807.0001, Relator: JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO, Data de Julgamento: 17/04/2006, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/03/2007, DJU Pág. 90 Seção: 3, undefined)
      • Ainda sobre a alternativa C, atendendo a pedidos de colegas:
        A anulação de ato administrativo ocorre mediante ação judicial, ao passo que a revogação ocorre por meio de processo administrativo.
        A princípio, realmente, poderíamos contestar o gabarito, visto que o enunciado desta alternativa contempla duas possibilidades plausíveis, ou seja, a do ato administrativo ser anulado mediante ação judicial e a revogação ocorrer por meio de processo administrativo. Como o enunciado não contempla, explicitamente, expressões como “apenas” ou “somente”, poderíamos afirmar, sem receio, ser verdade que A ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO OCORRE MEDIANTE AÇÃO JUDICIAL e que a REVOGAÇÃO OCORRE POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. É a regra? Não. São as únicas possibilidades? Não. Mas são possibilidades possíveis e, sendo assim, como o enunciado não está assim construído: A anulação de ato administrativo somente ocorre mediante ação judicial, ao passo que a revogação somente ocorre por meio de processo administrativo. Poderíamos considerar esta alternativa como certa? No caso em tela, como existem outras alternativas, sendo uma exata, não teríamos porque arriscarmos em optar por esta. Caso se tratasse de enunciado isolado, poderíamos correr este risco, ou seja, considerar o enunciado certo face à contestável lógica nele compreendida.
        O ERRO, portanto, desta alternativa consiste, pela construção do enunciado, em afirmar-se, implicitamente, que a anulação somente ocorre mediante ação do poder judiciário e que a revogação só pode ocorrer mediante processo administrativo.
        Embora a alternativa não contenha expressões como “somente” ou “apenas”, está implícito que a ideia do texto converge para este sentido. É como se estivesse assim escrita:
        A anulação de ato administrativo somente ocorre mediante ação judicial, ao passo que a revogação somente ocorre por meio de processo administrativo. Enfim, todos nós sabemos que a ANULAÇÃO ocorre, em regra, sem intervenção do judiciário e, a REVOGAÇÃO, sem necessidade de processo administrativo, a exemplo das situações contidas na jurisprudência colacionada nos comentários supra postados.
      • a)  ERRADO – O atributo da autoexecutoriedade é justamente o contrário, refere-se à prática de atos administrativos independentemente da anuência do Poder Judiciário. Pode ser dividido em Exigibilidade (meio de coerção indireto, como a multa) e Executoriedade (meio de coerção direto, não precisando da anuência do judiciário), portanto, como nem todo ato é executável, a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos.
         
        b)  ERRADO – Não podem ser revogados os seguintes atos (limite material), por exemplo: Complexos, Vinculados (pois não têm mérito), Exauridos ou Consumados (já acabaram de produzir efeitos), Atos de Controle e Atos que geram Direito Adquirido. No caso da questão, o servidor já tinha gozado de todo o período de férias (ato exaurido ou consumado), bem como acredito que as férias não podem ser revogadas a qualquer tempo (alguém me corrija se estiver errada), pois, de acordo com o art. 80 da Lei 8.112/90, as férias só podem ser interrompidas nas seguintes situações: Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
         
        c)  ERRADO – Anulação pressupõe ato ilegal, sendo que a Administração pode anular o ato de ofício, devido ao Princípio da Autotutela, bem como o Judiciário pode anular esse ato quando provocado. Já a Revogação pressupõe um ato legal, mas que deixou de ser oportuno e conveniente ao interesse público e como há análise de mérito (e não de ilegalidade), apenas a própria Administração que fez o ato pode revogá-lo.
         
        d)  CORRETO – como os colegas expuseram.
         
        e) De acordo com o princípio da autoexecutoriedade, à administração é permitido constituir obrigação tributária que vincule particular ao pagamento de imposto de renda. ERRADO - A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar seus próprios atos, independentemente de necessidade de recorrer ao Judiciário. Isso não quer dizer que não deva obedecer ao princípio da legalidade. No caso, a constituição de obrigação tributária (uma criação de tributo, por exemplo) depende de lei. (fonte para essa última explicação: http://tiagocargnin.blogspot.com.br/)
      • Não entendi a Letra E.
        A colega em cima justificou como sendo errado pq a Administração não pode criar tributo, sendo que a alternativa não falou em criar, apenas de constituir obrigação de pgto a um tributo que já existe (Imposto de Renda).
        O que mais ocorre é o contribuinte ser pego na "malha fina" e ter que pagar à Receita, isso sem intervenção judicial.
        Se alguém puder explicar, agradeço.
      • Segundo o art. 150, I da CF/88, "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Entenda-se lei em seu sentido estrito (lei ordinária/complementar). Desse modo, realmente não se pode atropelar o princípio da legalidade em decorrência da autoexecutoriedade ou qualquer outro atributo do ato administrativo. Acontece que a "constituição de obrigação tributária que vincule o particular ao pagamento de imposto de renda", de responsabilidade da Receita Federal, está embasada não só na legislação tributária vigente como na lei instituidora da Receita Federal do Brasil, portanto é permitida a constituição de tais obrigações. Ocorre que os atos administrativos emanados pela RFB nesta qualidade decorrem do atributo da Imperatividade, que, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições".

        Haja visto o acima exposto, afirma-se incorreto o que se lê na alternativa E.
      • Questão classificada errada. Analista é nivel superior e não médio
      • Fixando:

        Anulação: Pode ser feita tanto pela própria Administração como também pode ser feita pelo Judiciário.
         
        Revogação: A revogação cabe a própria Administração. No entanto, o Poder Judiciário pode vir a apreciar o Ato Discricionário nos seguintes elementos:

        **Competência**
        **Forma**
        **Finalidade**
         

        Conclui-se que o judiciário não pode revogar um Ato da Administração, porém, uma vez detectado o vício na **Competência** **Forma****Finalidade** ele pode vir a anular o ato, mesmo este sendo discricionário.

        Sorte a nós todos!!!
      • No caso da letra E eu visualizo outro erro que não o mencionado pelos colegas!
        Vejamos que a questão diz que à Administração é permitido constituir OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA...
        Ora, a Administração não constitui a obrigação tributária, afinal, esta é constituída com a realização do FATO GERADOR pelo sujeito passivo do tributo. A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA nasce com a realização do FATO GERADOR que se amolda à hipótese de incidência prevista em lei.
        A Administração tão somente constitui o CRÉDITO TRIBUTÁRIO, através do lançamento tributário, e não a obrigação!!!!
        Para mim o erro é este, também!!!
        Espero ter colaborado!
      • A- Autoexecutoriedade não precisa de prévia do judiciário.

        B- Tratando-se de férias gozadas não pode revogar atos que já exauram efeitos.

        C- A anulação pode ser feita pelo judiciário ou pela administração.

        D- GABARITO!

        E- A Administração não constitui a obrigação tributária.



        OBS.: Na assertiva ''d'' tratando de férias em andamento a administração poderá interromper por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para juri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, OU SEJA, NÃO É A QUALQUER HORA E QUANDO QUER NÃO... (8112 art.80)



      • E a anulação do ato inicial de concessão de aposentadoria?  Não tem contraditório e ampla defesa

      • referente a letra b:

        Os efeitos da revogação, são ex nunque não retroagem;

        Voltando ao exemplo do servidor público, as férias já foram gozadas, não  há como revogar este período.

      • GAB: D


        Necessidade de garantir contraditório e ampla defesa.


        A administração pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa.

        Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo.


        STF, 2º turma RMS 31661/DF, Rel. Min, Gilmar Mendes, julgado em 10/12/2013 (info 732)


        Fonte: Vade mecum de Jurisprudência dizer o direito. Márcio Cavalcante. 2018. pgs 140 e 141

      • Gabarito D.

        Um exemplo é anulação do concurso cujo servidor nomeado está em exercício, neste caso, o servidor passará pelo processo administrativo e terá o direito de ampla defesa. Anulação atingiu o interesse individual.

        Estratégia concursos.


      ID
      826231
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-RO
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      Com base na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • A resposta do gabarito foi letra B, mas foi anulada por extrapolar os limites do Edital do respectivo concurso.
      • Qual é o erro da letra A? Não dizer que o prazo máximo para início é de 15 dias contados da posse ou porque função de confiança não tem prazo?
      • O erro da letra A está em "prazo máximo para início é de quinze dias em ambos os casos.

        Art. 15, § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
      • Justificativa da Banca:
        Questão 57 - pag. 14 http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RO_2012/arquivos/TJRO12_019_28.pdf
        57 B - Deferido c/ anulação
        O conteúdo abordado na questão extrapola os objetos de avaliação previstos no edital do concurso para o cargo. Dessa forma, opta-se por sua anulação.
        http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RO_2012/arquivos/TJRO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

        Tive muita dúvida na letra d)
         As empresas públicas e as sociedades de economia mista devem adotar, necessariamente, o regime celetista para a contratação de seus empregados, não sendo obrigadas, por sua vez, a realizar concurso público para a contratação de pessoal.
        Encontrei o seguinte:

        " ... No que tange aos cargos e empregos públicos podemos defini-los como unidades de atribuições inseridas dentro de um determinado órgão na qual se diferenciam quanto ao regime jurídico e quanto ao vínculo pelo qual o agente está ligado ao Estado, ou seja, o titular de cargo público possui vinculo estatutário regido por lei própria enquanto o empregado público possui vínculo trabalhista e contratual.

        - Cargo público – estatuto (lei)

        - Emprego público – CLT (contrato) ... " 
         
        http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11060

        As empresas públicas e as sociedades de economia mista devem adotar, necessariamente, o regime celetista CORRETO
        para a contratação de seus empregados - ERRADO - O regime celetista é o tipo de vínculo trabalhista, não é o modo de contratação.
         

      • Parece-me que o erro da alternativa "d" está em: "não sendo obrigadas, por sua vez, a realizar concurso público para a contratação de pessoal". Isso porque o art. 37, II, CF/88 deixa clara a obrigatoriedade do concurso para a investidura tanto em cargo quanto em emprego público. E sendo, portanto, os agentes das empresas públicas e das sociedades de economia mista considerados empregados públicos, eis a necessidade da realização de concurso para sua regular investidura.
      • Fundação pública é regida pelo direito privado ou direito público?

      • C) não é reintegração; E) será.


      ID
      826234
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-RO
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      Considerando os dispositivos constantes da Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra B

        Lei 8.429/92:

         Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

                Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

      •   
         a) Considere que João, um cidadão que não é agente público, tenha induzido um agente público a praticar ato que gerou prejuízo ao erário, mas que não gerou benefício a João. Nessa situação, a lei em tela não se aplica a João, visto que ele não é agente público.Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

         b) O Tribunal ou Conselho de Contas podem, de ofício, designar representante para acompanhar procedimento administrativo instaurado para apurar prática de ato de improbidade.Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo

         c) Considerando-se que um servidor público tenha doado verbas públicas a um ente despersonalizado, com fins educativos e assistenciais, sem cumprir algumas formalidades legais, é correto afirmar que, nessa situação, o ato de doação não caracteriza ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário, em virtude de a conduta do servidor ter sido dolosa. rt. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:   III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;  d) Cabe somente ao MP representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade.   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.  e) A referida lei não se aplica aos agentes políticos, que, consequentemente, não respondem por improbidade administrativa.

        LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

         

        Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

           

      • Acho que essa questão deveria ter sido anulada por ausência de resposta correta.

        É que o parágrafo único do art. 15 da Lei 8.429/92 diz que "O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo". Veja que "a requerimento" não é mesmo que "de ofício" (como consta na questão), motivo pelo qual deveria a questão ser anulada.

        Agradeço se alguém tiver uma explicação melhor para a questão.

      • O colega Paulo está com a razão, pois a letra B não está correta, já que não corresponde à letra da lei, porém tenho uma ressalva.
        No meu humilide entendimento, a letra correta seria a E, conforme as notícias que colaciono abaixo:


        "A possibilidade de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92 será decidida pelo Supremo Tribunal Federal. A repercussão geral da questão constitucional foi reconhecida por meio do Plenário Virtual da corte.

        (...). 
        No Supremo, o recorrente sustenta, em síntese, ter ocorrido bis in idem porque as condutas atribuídas a ele devem ser julgadas somente com base na Lei de Responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), não se submetendo os agentes políticos à Lei de Improbidade. Ele alega, ainda, ofensa aos artigos 5º, inciso II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. 
        Ao inadmitir a remessa do RE ao Supremo, a decisão do TRF-1 assentou que, no julgamento da Reclamação 2.138, o STF decidiu haver distinção entre o regime de responsabilidade dos agentes políticos e o regime dos demais agentes públicos. À época, os ministros o Supremo entenderam que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante a Corte, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea c, da Constituição Federal.
        No entanto, o TRF-1 ressaltou que a decisão do STF não tem efeito vinculante nem eficácia erga omnes, ou seja, não se estende a quem não foi parte naquele processo, uma vez que não tem os mesmos efeitos das ações constitucionais de controle concentrado de constitucionalidade [ADIs, ADCs, ADPFs]. Ao reconhecer repercussão geral sobre o presente tema constitucional, os ministros do Supremo, por meio de votação  no Plenário Virtual, salientaram que as causas versam sobre autoridades públicas diferentes (ministros de Estado e prefeitos), normas específicas de regência dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50 e Decreto-Lei 201/67) e regramento constitucional próprio de cada autoridade. Também acrescentaram que têm sido frequentes na Corte recursos acerca da mesma matéria, que apresenta interesse político e social. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. ARE 683.235"

      • SIMONE,

        Acho q é isso,

        E) ERRADA - A referida lei não se aplica aos agentes políticos, que, consequentemente, não respondem por improbidade administrativa.

        A referida lei não se aplica aos agentes políticos - Correto
        que, consequentemente, não respondem por improbidade administrativa - Errado. Eles respondem por improbidade administrativa. Não respondem pela lei de Improbidade Administrativa, mas respondem pela lei de Responsablidade Fiscal.
      • Quanto à letra "B", até que me provem o contrário, sua redação não encontra embasamento na lei de IMPROBIDADE, pois a mesma somente se refere fala que o MP ou TC ou Conselho de Contas poderá designar um membro para acompanhar o processo administrativo A REQUERIMENTO e não de OFÍCIO como trata a questão.
        A letra "E" também está errada pois SOMENTE OS AGENTES POLÍTICOS QUE ESTÂO SIJEITOS AO REGIME DA lei 1079/50 é que não irão responder pelo rito da lei 8429/92 (LIA) porém os demais agentes responderão por esta no que lhe for cabível. A exemplo os DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS , VEREADORES e PREFEITOS (no caso dos prefeitos o STJ entende que podem responder pela LIA e D.L. 201/67, concomitantemente, sem configurar BIS IN IDEM).

        STJ mantém condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa

        A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação do ex-prefeito de um município paulista por improbidade administrativa. O colegiado entendeu que a contratação irregular de servidores sem concurso público pode configurar ato de improbidade, caso seja demonstrada a existência de má-fé do agente que praticou o ato. 

        No caso, o município contratou profissionais das áreas de enfermagem, odontologia e advocacia sem realizar concurso. O Ministério Público reclamou na justiça que a prática feriu os princípios constitucionais de isonomia e legalidade. Já o ex-prefeito alegou que a contratação não trouxe prejuízo aos cofres públicos nem vantagem ilícita. 

        Ao julgar o caso, a Justiça de São Paulo concluiu pela existência de má-fé na atuação do ex-prefeito. A Corte paulista destacou que as funções desempenhadas pelos profissionais contratados são permanentes e fundamentais. 

        A condenação suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito e o proibiu de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos. O ex-gestor também foi condenado a pagar multa de seis vezes o valor da remuneraçãorecebida quando ele ocupava o cargo. 

        O ex-prefeito recorreu ao STJ. O relator do recurso, ministro Castro Meira, destacou que para modificar a decisão da justiça paulista seria necessário analisar as provas, conduta vedada ao Tribunal pela Súmula 7. Com isso, a decisão da justiça de São Paulo foi mantida. O processo está em sigilo judicial

      • Essa questão tinha de ser anulada, porque DE OFÍCIO é diferente de A REQUERIMENTO, é justamente o contrário, sem precisar de requerimento. A correta, por mim, tinha que ser a letra A, uma vez que a lei só se aplicaria a João se ele se beneficiasse do ato que o Agente Público praticou, de prejuízo ao erário.

        A CESPE pisou feio na bola...
      • Acho que não estarei repetindo, mas fundamentando a indignação dos colegas.
        De acordo com o que pude perceber, pelas pesquisas, realmente só pode A REQUERIMENTO a designação pelo TC (ou MP) de representante para acompanhar o procedimento administrativo. Vejam só:

        Proporcionando controle externo da investigação interna a lei manda que se comunique ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público a instauração da apuração (art. 15), facultando, a requerimento, a designação de membros desses órgãos para acompanhá-la. Lamentável essa restrição do acompanhamento externo ter cabimento unicamente a requerimento da comissão processante. O substitutivo do Deputado Federal José Dutra possibilitava ao Ministério Público, de ofício, designar representante para o acompanhamento do procedimento, sem prejuízo de requerimento da comissão processante. Na mesma tônica, o substitutivo do Senador Pedro Simon, também aprovado. Entretanto, as lideranças suprimiram a palavra "de ofício", resultando a atual redação do art. 15 parágrafo único, porém a comunicação é obrigatória, como observa Luiz Fabião Guasque.


        fonte: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Improbidade_Administrativa/Doutrina_Improbidade/15-Meiosdeinsvestiga%C3%A7%C3%A3odaimprob.htm
      • Gabarito: LETRA B! - LEIAM O ENUNCIADO: Considerando os dispositivos constantes da Lei n.º 8.429/1992 (NÃO PELA JURISPRUDÊNCIA!!!!), assinale a opção correta.

        Lei 8.429/92:

         Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

                Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.


        Constitui a assertiva menos errada. Cuidado que a lei 8429/92 aplica-se aos AGENTES PÚBLICOS que é gênero e entre eles estão os agentes políticos. LÓGICO que estes respondem por Improbidade na letra da lei.

      • NA MINHA HUMILDE OPNIÃO O GABARITO DA QUESTÃO SERIA A LETRA "E"

        Os agente políticos em regime da lei de crime de Responsabilidade não respondem pela presente lei, diga-se 8429/92.

        Segundo julgados do STF.
      • A alternativa B está incorreta, haja vista ser a requerimento a designação de representande do TC ou CC para acompanhamento do procedimento administrativo.
        A alternativa E está correta, pois os agentes políticos não respondem por improbidade adminitrativa, e sim por Crime de Responsabilidade, tratados assim na Constituição.
      • Corrigindo a letra E
        ·         Segundo o STF, os AGENTES POLITICOS que SÃO SUJEITOS a lei do CRIME DE RESPONSABILIDADE(Lei 1079/50), não estão sujeitos a lei de improbidade administrativa.
        Assim, NÃO RESPONDEM por IMPROBIDADE o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MINISTRO DE ESTADOS, PROCURADOR GERAL DE REPUBLICA(PGR) E MINISTROS DO STF.
        Por isso a letra E esta errada, pois a referida lei nao se aplica a todos agentes politicos.

      • É que o parágrafo único do art. 15 da Lei 8.429/92 diz que "O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo". Veja que "a requerimento" não é mesmo que "de ofício" (como consta na questão), motivo pelo qual deveria a questão ser anulada.

        Entendi que a expressão "a requerimento" do texto acima refere-se a alguém que requeira ao MP ou Tribunal ou Conselho de Contas e estes, de ofício, designam um representante para acompanhar o procedimento administrativo.

      • O STF nao diz que participa agente politico

        O STJ  diz que participa...

        e agora???.....
      • a) Considere que João, um cidadão que não é agente público, tenha induzido um agente público a praticar ato que gerou prejuízo ao erário, mas que não gerou benefício a João. Nessa situação, a lei em tela não se aplica a João, visto que ele não é agente público.
        Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

        b) O Tribunal ou Conselho de Contas podem, de ofício, designar representante para acompanhar procedimento administrativo instaurado para apurar prática de ato de improbidade.
        Art. 15...
        Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
        Achei que a designação era um ato contrário ao de ofício.

        c) Considerando-se que um servidor público tenha doado verbas públicas a um ente despersonalizado, com fins educativos e assistenciais, sem cumprir algumas formalidades legais, é correto afirmar que, nessa situação, o ato de doação não caracteriza ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário, em virtude de a conduta do servidor ter sido dolosa.
        Art. 10...
        III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

        d) Cabe somente ao MP representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade.
        Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

        e) A referida lei não se aplica aos agentes políticos, que, consequentemente, não respondem por improbidade administrativa.
        No julgamento da Rcl 2.138, o Tribunal Pleno restringiu-se a consignar o não cabimento da lei de improbidade administrativa tão somente em relação aos agentes políticos detentores de foro por prerrogativa de função nos moldes do artigo 102, I, “c”, da Constituição da República, assentando que, nesses casos, deve-se aplicar apenas o disposto na Lei 1.079/50 (STF AI 810.393).
        Em outros dizeres, a Lei nº 8.429/92 segue sendo aplicável para os agentes públicos e políticos que não possuem foro por prerrogativa de função de que se trata o artigo 102, I, “c”, da Constituição da República (STF AI 810393).

        Ao meu ver, todas estão erradas. E não tem essa de menos ou mais erradas. Estão erradas e ponto.

         
      • Galera se liga quanto ao novo posicionamento do STJ abaixo. No entanto o STF diz que a LIA se aplica aos prefeitos, MAS não a presidente da república, ministro de estado, desembargadores,senadores, deputados, etc (agentes políticos).

        Se cair na prova... Olha qual é o tribunal que ele vai querer como entendimento jurisprudencial.

        Ementa

        enta\~14~ ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUTAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. (I) DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 83 DO STJ. (II) OS AGENTES POLÍTICOS PODEM SER PROCESSADOS POR SEUS ATOS ALEGADAMENTE ÍMPROBOS (LEI 8.429/92). ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ (RCL 2.790/SC, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 4.3.2010). (III) É VEDADO A ESTE TRIBUNAL MANIFESTAR-SE SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. (IV) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUTAÇÃO CALCADA NO ART. 10 DA LEI 8.429/92. INDISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. PRECEDENTES STJ.

        1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Rcl 2.790/SC, pacificou o entendimento de que os agentes políticos podem ser processados por seus atos pela Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

        2. Este colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu, reiteradamente, que nos atos de improbidade administrativa descritos no art. 10 da Lei 8.429/92, é indispensável a demonstração de efetivo dano ao erário. Precedentes: REsp 1.233.502/MG, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 23.08.2012; REsp 1.206.741, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 23.05.2012. 3. In casu, o voto condutor do acórdão recorrido consignou expressamente a inexistência de dano ao erário, razão pela qual se conclui pela atipicidade da conduta. 4. Agravo Regimental desprovido.
         

        RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 1129636 RO 2009/0134471-0

      •  A lei de improbidade se aplica a alguns agentes políticos e a outros não. Por exemplo: para Presidente, Governador, Ministros, Secretários Estaduais, por exemplo, tem uma lei própria (Lei 1079/50 - crimes de responsabilidade).

        No caso Secretário Municipal (que são agente politicosnão está incluído no rol das autoridades desta lei, o que nos leva a crer que podem SIM responder pela lei 8249.

        Sobre a letra B, o proprio texto da lei fala que é "A REQUERIMENTO", o que pra mim invalida a questão

        Dessa forma, todas estão erradas...


      • LETRA "B" ESTÁ CORRETA

        Art. 22. Lei 8.429. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

      • QUANTO A ASSERTIVA ''E'' O SECRETÁRIO MUNICIPAL - AGENTE POLÍTICO - NÃO ESTÁ CLASSIFICADO COMO UMA DAS AUTORIDADES DA LEI 1079 (CRIMES DE RESPONSABILIDADE), LOGO RESPONDERÁ POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA... ASSERTIVA ESTÁ GENERALIZANDO OS AGENTES POLÍTICOS...


        GABARITO ''B''

      • COM RELAÇÃO À LETRA E:

        9.1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

        9.2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS).

        A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

        9.3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.

        Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

        9.4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

        Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

        • Governadores de Estado/DF;

        • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

        • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

        • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

        Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

        9.5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa  (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

        9.6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

        FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html


      • Achei estranha a letra b, pois no artigo 15 parágrafo único diz:

        "  O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo."

      • A - ERRADO - O TERCEIRO É SUJEITO ATIVO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUANDO INDUZ OU CONCORRE JUNTAMENTE COM UM AGENTE PÚBLICO PARA A PRÁTICA DO ATO.


        B - GABARITO.


        C - ERRADO -
        TUDO TEM LIMITES, INCLUSIVA A SOLIDARIEDADE! (dispenso comentários)


        D - ERRADO - QUALQUER PESSOA PODE REPRESENTAR A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA QUE SEJA INSTAURADA INVESTIGAÇÃO DESTINADA A APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE (DIREITO DE PETIÇÃO).


        E - ERRADO - COMPLETANDO MEU COMENTÁRIO ANTERIOR, É VÁLIDO LEMBRAR QUE O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TAMBÉM ESTÁ TIPIFICADO COMO UMA DAS ESPÉCIES DO CRIME DE RESPONSABILIDADE COMETIDO POR AGENTES POLÍTICOS.
      • Art. 15 - Parágrafo único:

        "O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo."


        Afinal de contas, o trecho "a requerimento" se relaciona a requerimento dos próprios MP, Tribunal e Conselho de Contas (sendo assim, de ofício), ou a requerimento da autoridade administrativa (ou qualquer outrém)?


        Vi que alguns colegas mencionam o art. 22:

        "Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo."

        Vejo 3 problemas aí:

        1- o artigo menciona apenas o MP, e não o Conselho de Contas (como trata a questão);

        2 - trata-se de instaurar inquérito policial ou procedimento administrativo, e não simplesmente acompanhar (observe que a questão diz que o procedimento administrativo já está instaurado);

        3 - caso pudesse ser de ofício, o artigo 14 teria mesma numeração que possui o art. 22. (de ofício, a requerimento ou mediante representação), não?

        Alguém para sanar estas dúvidas?
      • b) O Tribunal ou Conselho de Contas podem, de ofício, designar representante para acompanhar procedimento administrativo instaurado para apurar prática de ato de improbidade.

      • a) Considere que João, um cidadão que não é agente público, tenha induzido um agente público a praticar ato que gerou prejuízo ao erário, mas que não gerou benefício a João. Nessa situação, a lei em tela não se aplica a João, visto que ele não é agente público.  ERRADA (art. 3º da Lei 8.429)

         

         b) O Tribunal ou Conselho de Contas podem, de ofício, designar representante para acompanhar procedimento administrativo instaurado para apurar prática de ato de improbidade. CORRETA com ressalva (o parágrafo único do art. 15 assevera "a requerimento") Acredito que a expressão "de ofício" seja entendimento jurisprudencial. 

         

         c) Considerando-se que um servidor público tenha doado verbas públicas a um ente despersonalizado, com fins educativos e assistenciais, sem cumprir algumas formalidades legais, é correto afirmar que, nessa situação, o ato de doação não caracteriza ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário, em virtude de a conduta do servidor ter sido dolosa. ERRADA (art. 10, inc. III, da Lei 8.429)

         

        d) Cabe somente ao MP representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade. ERRADA (art. 14 da lei 8.429 "qualquer pessoa")

         

         e) A referida lei não se aplica aos agentes políticos, que, consequentemente, não respondem por improbidade administrativa. ERRADA (generalizou, pois o STJ admite que os PREFEITOS se sujeitem à lei de improbidade administrativa).

      • GABARITO LETRA B 

         

        LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

         

        ARTIGO 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

         

        Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

      • Lei 8429/92:

         

        a) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

         

        b) Art. 15, Parágrafo único.

         

        c) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

         

        III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

         

        d) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

         

        e) Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      • Considerando os dispositivos constantes da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: O Tribunal ou Conselho de Contas podem, de ofício, designar representante para acompanhar procedimento administrativo instaurado para apurar prática de ato de improbidade.


      ID
      826237
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-RO
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      Assinale a opção correta acerca da organização administrativa.

      Alternativas
      Comentários
      • Peraí, onde está o erro da letra a) ???
        Lei 11.182/05 - Art. 12. Os diretores serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados pelo Presidente da República, após serem aprovados pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
        Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
        III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
        f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
      • concordo com o colega acima. Diversos dirigentes de agências reguladoras são aprovados previamente pelo SF. Logicamente cada lei deve trazer tal previsão mas que a letra A está correta, isso está !!!
      • Amigos, acho que é só uma questão de interpretação na letra "a".
        A frase deixa a entender, que a nomeação é feita pelo SF (o que não é), e sim pelo Presidente da República após APROVAÇÃO por maioria absoluta do SF.
        Corrija-me, por favor, se estou errada!!

        Bons Estudos.
        Foco, Força e Fé =D



      • Prezados Colegas

        Comentários bastante pertinentes, porém acredito que se trata de mais uma pegadinha.

        A CF prevê para o Senado, conforme oportunamente apontado no primeiro comentário:
        Art. 52:
        III -  aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
                  a)  magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;(EXIGE)
                  b)  Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;(EXIGE)
                  c)  Governador de Território;(EXIGE)
                  d)  presidente e diretores do Banco Central;(EXIGE)
                  e)  Procurador-Geral da República;(EXIGE)          
                   f)  titulares de outros cargos que a lei determinar (PERMITE/PREVÊ) - se a lei não determinar não será necessário

        E estabelece a letra a:

        a) A CF EXIGE que a nomeação dos dirigentes das agências reguladoras federais deve ser feita mediante a prévia aprovação pelo Senado Federal do nome escolhido pelo presidente da República.

        Aí está o erro.

        Espero ter ajudado

        Bons estudos!
      • Confesso que ainda não entendi qual é o erro da alternativa A. Apesar do esclarecimento do colega acima, ainda não me parece claro que a Constituição exija a aprovação pelo senado federal de algumas autoridades, enquanto apenas permite que o senado julgue e aprove (ou não) outras dessas autoridades. Acertei a questão porque tinha certeza da opção B, mas creio que o texto da lei vai ao encontro da letra A também. 
      • Caro colega Henrique
        Em tentativa de esclarecer o disposto acima, veja a
        Lei 9986/2000. 
        Trata-se de lei que "Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências."
        "Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal."
        Assim, trata-se de uma LEI (e não norma Constitucional) que define a forma de nomeação dos dirigentes das agências reguladoras, e obriga a aprovação pelo Senado Federal, nos termos da Constituição Federal (aí sim para todas as AR federais no caso do artigo). Entretanto, sem esta Lei não haveria essa obrigação específica, o que demonstra não ser uma exigência constitucional propriamente dita.
        Espero ter ajudado
        Bons estudos!


      • Entendi seu ponto de vista. Ao invés de "A CF exige que a nomeação dos dirigentes das agências reguladoras federais deve ser feita mediante a prévia aprovação pelo Senado Federal do nome escolhido pelo presidente da República", para a proposição estar correta, deveria ser "A lei exige que a nomeação dos dirigentes das agências reguladoras federais deve ser feita mediante a prévia aprovação pelo Senado Federal do nome escolhido pelo presidente da República" pois tal previsão não se encontra na constituição, e sim na legislação aplicável às agências reguladoras. Correto? Obrigado pelo esclarecimento. 
      • OUTRO DETALHE. Na Constituição está escrito que o Presidente nomeia. A questão fala em indicação de nomes.  

        'Nomeação' e 'escolha de nomes',  acredito serem coisas distintas.

        A nomeação é ato administrativo, já a escolha de nomes, talvez seja mera deliberação que gira em torno de pesquisa política, partidária ou de interesse institucional, técnico....

        O Presidente faz a NOMEAÇÃO.

        A escolha de nomes pode ficar a cargo de outrem para que o Presidente delibere e leve até o Senado a lista ou indicação propriamente dita. A partir daí nomeia.

        Minha opnião é a seguinte: Mesmo que o presidente indique nomes, o Senado aprove e ele nomeie, são circunstâncias e momentos diferentes!  
      • Acho que alternativa A está correta sim. Embora assenta que "A CF exige", nota-se que a lei infraconstitucional, invocando o art. 52, III do texto constitucional assim reproduz:

        LEI No 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000.

        Mensagem de Veto

        Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o As Agências Reguladoras terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público.  (Vide Medida Provisória nº 155, de 23.12.2003)  (Vide Lei nº 10.871, de 2004)  (Eficácia suspensa por concessão de liminar até o julgamento final da ADIN 2310) 

        Art. 4o As Agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.

        Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
      • ERRO DA LETRA A) A QUESTÃO DIZ QUE SERÁ EXIGIDA ...........

        PORÉN, CONSTA NA CF QUE SOMENTE POR LEI PODERÁ SER EXIGIDA APROVAÇÃO PRÉVIA PELO SENADO FEDERAL, DOS DIRIGENTES DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DO NOME ESCOLHIDO PELO PRESIDENTE. TAL ACONTECE COM OS DIRIGENTES DA  (ANATEL E ANEEL).  NESSES CASOS REALMENTE A PALAVRA EXIGIR ESTA CORRETA. O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM DIZER QUE "EXIGE", POIS O ART. 52,C III, f, da CF DIZ  TITULARES  DE OUTROS CARGOS QUE A LEI DETERMINAR.

        NÃO É SEMPRE QUE SERÁ EXIGIDO , SOMENTE QUANDO A LEI DETERMINAR.


         

      • Correção Letra " d " : 

        "As entidades administrativas possuem autonomia política e administrativa, bem como capacidade de autoadministração."

        De acordo com os doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo:

        " A Autarquia é uma entidade meramente administrativa, não possui natureza política. O seu caráter exclusivamente administrativo é o que de a distingue dos entes federados, das chamadas pessoas políticas ( União, Estados e Municípios), dotados de autonomia política: poder de auto-organização ( edição da respectiva Constituição ou Lei Orgânica)e capacidade de legislar, de criar, de forma inaugural, o própio direito, dentro das competências que lhes foram outorgadas pela Constituição da República."

        Bons estudos.

      • Caros colegas, letra A pede para ser resolvida nos termos na CF, e não de acordo com alguma lei. Como a CF não prevê expressamente a aprovação de tais diretores pelo senado a questão está errada.
      • Prezados, conforme ensinamentos Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
        "A garantia técnica e profissional da agência reguladora tende a ser reforçada quando existe a PREVISÃO LEGAL de que a nomeação de seus dirigentes não seja um ato administrativo simples do Chefe do PE, mas sim um ato composto, com a participação do do PL. 
        A sistemática que vem sendo adotada pelas LEIS instituidoras das agências reguladoras federais atuais é a previsão no art. 52, III, "f" da CF.

        Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
        III - aprovar previamente, por voto secreto, após a64rgüição pública, a escolha de:
        f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

        Essa sistemática de nomeação dos dirigentes é obrigatória para todas as agências reguladoras federais, por força do disposto no art. 5o da LEI 9.986/2000.

        Portanto, o erro da alternativa A ocorre quando diz que é a CF que exige, conquanto quem exige é a LEI.
      • Resposta: Letra "B"

        C)  Denomina-se efetivação da descentralização mediante delegação a situação em que o Estado cria uma pessoa jurídica para realizar determinados serviços e esta transfere esses serviços a outra empresa. ERRADA
        A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.
        A descentralização será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço.

        D) 
        As entidades administrativas possuem autonomia política e administrativa, bem como capacidade de autoadministração. ERRADA
        As entidades administrativas não têm poder político, mas apenas autonomia para gerir seus assuntos internos, nos termos de sua lei instituidora. São elas: as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as subsidiárias. Também foram criadas, nas últimas décadas, entidades como agências executivas, agências reguladoras e consórcios públicos.

        E) A criação de uma organização social consiste em exemplo de desconcentração administrativa. ERRADA
        Desconcentração é a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. É feita para descongestionar, tirar do centro um volume de atribuições, permitindo o seu mais adequado e racional desempenho. Liga-se à hierarquia.
      • A resposta é a letra B mesmo. Lembrando que as Fundações Públicas podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. A de direito público possuem regime jurídico-administrativo e serão criadas por lei específica + lei complementar contendo os limites da sua atuação.
      • Com a devida vênia, Evlyn BM, A outorga também é uma forma de DELEGAÇÃO, CHAMADA DELEGAÇÃO LEGAL, ou  DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS,
        Assim como a delegação que você mencionou, em que o estado transfere a execução de um serviço a terceiros é chamada DELEGAÇÃO CONTRATUAL
        RESUMINDO: A descentralização pode ocorrer por
         DELEGAÇÃO LEGAL (Outorga, Descentralização por serviços) ou;
        DELEGAÇÃO CONTRATUAL (Descentralização por cooperação)

        Espero ter ajudado!

        AVANTE, CONCURSEIRO!!!!
      • Pessoal, a nomeação dos dirigentes de uma agência reguladora poderá ser aprovada pelo Senado Federal .Isso se deve ao fato de que essas agências obedecem estritamento o que rezam as suas leis instituidoras. Se a lei instituidora falar que precisa de aprovação as agências serão obrigadas a obedecer.Em alguns casos ,a lei não obriga as agencias.Essas leis têm fundamento na constituição federal.
      • A CF exige que a nomeação dos dirigentes das agências reguladoras federais deve ser feita mediante a prévia aprovação pelo Senado Federal do nome escolhido pelo presidente da República.

        Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
        XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
        XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

        A nomeação de dirigentes das autarquias federais realmente cabe ao Presidente da República, conforme o inciso XXV.
        Agora, tirando os casos previstos TAXATIVAMENTE no inciso XIV, que são obrigatórios, os demais serão obrigatórios quando uma LEI prever.


        Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
        III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
        f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

        Ou seja, a CF não fala que os dirigentes das agências reguladoras federais serã nomeados pelo Presidente mediante prévia aprovação pelo SF... Só no caso do Banco Central.
      • Por favor, interpretem a alternativa (a) de acordo com a C.F. Se a C.F não exige, então, está incorreta a alternativa. Não importa o que diz a lei infraconstitucional, a alternativa se refere somente  a Carta Magna.

      • Há algo também que poderia ser usado como objeto de pensamentos, por que  S.E.M,  EP e FP não são criadas por Lei e sim AUTORIZADAS por lei especifica, isso não poderia ser motivo de erro do  item B ?

      • A nomeação dos dirigentes das agências reguladoras federais é uma competência privativa do presidente, pode ser delegável, por isso, o termo "exige" deixou a questão errada.

      • A letra "c" não ficou clara. Se alguém poder me ajudar, por favor, cole no meu mural! Agradeço desde já.

        Boa sorte e bons estudos a todos!

        Avante guerreiros!!!!!!!!!!

      • Gabarito. B.

        As fundações públicas de direito público, na verdade, são espécies de autarquia, sendo chamadas pela doutrina como autarquias fundacionais.

      • PODEM SER CHAMADAS DE ENTIDADE AUTARQUICAS B

      • Fundações públicas de direito privado: criação autorizada por lei, adquirem personalidade jurídica com o registro em cartório.

        Fundações públicas de direito público: criadas por lei.

        Lei complementar definirá suas áreas de atuação.
      • Gabarito: B


        Autarquia (gênero)

        * Espécies:

        1. Comuns (ordinárias); Ex.: Inss.

        2. Em regime especial:

        - Antigas; Ex.: Bacen.

        - Agências Reguladoras; Ex.: Anp, Ans, Anatel.

        - Agências Executivas;

        3. Fundação Pública de direito público;

        4. Territoriais.


        Como as Fundações Púb. de direito público são espécies de autarquias, então elas devem ser criadas por lei específica. Lembrando q no caso de Fundação pública ainda precisa de Lei Complementar para definir sua área de atuação, só que essa lei ainda ñ existe.



      • FV GALASSO, a assertiva B trata das Fundações Autárquicas (CUIDADO!), que são fundações públicas de direito público. Elas podem (aliás, devem), sim, ser criadas por lei e seu regime jurídico se assemelha ao das autarquias, que por sua vez é assemelhado ao dos entes da administração direta.

        AUTORIZADAS por lei são as fundações públicas de direito privado, além das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).

      • Não entendi a alternativa "B" Marcelo Alexandrino fala no seu livro direito adm. descomplicado  ed. 20 na p. 57/8 sobre o decreto 200/67: 

        Fundação publica: é a entidade dotada de personalidade juridica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que nao exigem execução por órgãos....
      • Roberto Nascimento, Nesse mesmo livro nas páginas 59/60 há a informação de que doutrina majoritária e nossa jurisprudência, inclusive a do STF, firmam pela possibilidade de as fundações públicas serem instituídas com personalidade jurídica de direito privado ou de direito público (espécie de autarquia). Esta última seria criada por lei específica.

        Dá uma lida lá.

        Bons estudos!

      • Alternativa a

        Regra geral:

        Em regra, os dirigentes das autarquias ocupam cargos em comissão e a  competência para efetuar a nomeação  ou exoneração é do Presidente da República. (Art.84 CF)

        Exceção:

        Existem casos específicos em que a própria CF afastou a discricionariedade do PR, condicionando a NOMEAÇÃO à aprovação do Senado Federal. (Casos específicos: Art 84, XIV - diretores do BACEN e outros servidores, quando determinado em lei)

        Obs.: a exceção é apenas para nomeação, ou seja, não inclui a exoneração.


        Corrigindo... a alternativa "a" diz o seguinte:

        "A CF exige que a nomeação dos dirigentes das agências reguladoras federais deve ser feita mediante a prévia aprovação pelo Senado Federal do nome escolhido pelo presidente da República." 

        Portanto, ela generaliza dizendo que as nomeações devem ser feitas mediante a prévia aprovação do SF, mas como já vimos acima, apenas os casos específicos condicionam a nomeação a essa aprovação.

         Bons estudos!

      • A) Errada, a CF é omissa quanto a esse assunto. Encontramos a definição dos dirigentes de uma agencia reguladora na lei 9986, que diz: "O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.

        B) Certa.

        C) Errada, denomina-se efetivação da descentralização mediante OUTORGA a situação em que o Estado cria uma pessoa jurídica para realizar determinados serviços e esta transfere esses serviços a outra empresa.

        D) Errada, as entidades administrativas (administração indireta) não possui autonomia política - que é a possibilidade de editar leis. Somente os entes da administração direta (União, Estados,DF, Municípios) possuem capacidade para legislar.

        E) Errada, é descentralização. As OS são paraestatais, ou seja, entidades privadas (associações ou fundações), constituídas sem fins lucrativos e que desempenhem atividades de interesse social.

      • A - ERRADO - A CF exige que a nomeação dos dirigentes das agências reguladoras federais deve ser feita mediante a prévia aprovação pelo Senado Federal do nome escolhido pelo presidente da República. EMBORA SEJA ESSE O PROCESSO, A EXIGÊNCIA VEM DE UMA LEI, E NÃO DA CONTITUIÇÃO FEDERAL.

         

         

        B - CORRETO - De acordo com a jurisprudência do STF e com a interpretação doutrinária as fundações públicas podem ser criadas com personalidade jurídica de direito público diretamente por lei específica. SÃO AS FAMOSAS FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS OU AUTARQUIAS FUNDACIONAIS.

         

        C - ERRADO - Denomina-se efetivação da descentralização mediante delegação a situação em que o Estado cria uma pessoa jurídica para realizar determinados serviços e esta transfere esses serviços a outra empresa. SE TRANFERIU O SERVIÇO, É PORQUE TRANSFERIU A EXECUÇÃO E A TITULARIDADE. LOGO, A DESCENTRALIZAÇÃO SERÁ MEDIANTE OUTORGA, E NÃO MEDIANTE DELEGAÇÃO

         

        D - ERRADO - As entidades administrativas possuem autonomia política e administrativa, bem como capacidade de autoadministração. ENTIDADES ADMINISTRATIVAS POSSUEM APENAS CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO. LEMBRANDO QUE AS AUTARQUIAS POSSUEM TAMBÉM AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E AUTONOMIA ECONÔMICA E FINANCEIRA. 

         

        E - ERRADO - A criação de uma organização social consiste em exemplo de desconcentração administrativa. ENTIDADES DO 3º SETOR SÃO CRIADAS POR INICIATIDA PRIVADA.

         

         

         

         

        GABARITO ''B''

      • Em 08/03/19 às 10:44, você respondeu a opção A.

        Você errou!

        Em 24/02/19 às 18:01, você respondeu a opção A.

        Você errou!

        Até quando Sen oooooor??

      • Apesar de ter acertado a questão, fico em dúvida pelo motivo da A não estar correta. Talvez a B esteja mais completa.

      • Acerca da organização administrativa, é correto afirmar que: De acordo com a jurisprudência do STF e com a interpretação doutrinária as fundações públicas podem ser criadas com personalidade jurídica de direito público diretamente por lei específica.


      ID
      826240
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-RO
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      Com relação ao controle e à responsabilização da administração pública, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra "b"está correta conforme vários julgados do STF nesse sentido e súmula vinculante n. 03.
        Exemplificando:

        Dados Gerais

        Processo: MS 27760 DF

        Relator(a): Min. AYRES BRITTO

        Julgamento: 20/03/2012

        Órgão Julgador: Segunda Turma

        Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012

        Parte(s): MIN. AYRES BRITTO
        MARLENE CATARINA DE OLIVEIRA LOPES MELO
        FREDERICO ARANTES GONTIJO DE AMORIM E OUTRO(A/S)
        PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (PROCESSO Nº 00200220063)

        Ementa

        MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 3 DO STF.
        1. "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão" (Súmula Vinculante nº 3 do STF). Acórdão do TCU que, sem intimação da servidora interessada, determinou que se procedesse à cobrança de valores recebidos a título de adicional de dedicação exclusiva. Incidência do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.
        2. Segurança concedida para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa.

        Decisão

        Decisão: segurança concedida para anular o item 1.1 do Acórdão nº 1.736/2008-TCU-Plenário e garantir à impetrante o exercício do contraditório e da ampla defesa no âmbito do Tribunal de Contas da União, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.03.2012.
      • A) ERRADA: nesse caso o controle exercido é administrativo decorre da autotutela administrativa. Assim o é, pios se trata de controle interno realizado pela corregedoria do Poder Legislativo.

        B) CORRETA: conforme explicitada pela colega acima. Nota-se que, em relação a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão não haverá a possibilidade de contraditório e ampla defesa.
        Súmula vinculante n. 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

        C) ERRADA: o processo administrativo disciplinar é exemplo de controle administrativo.

        D) ERRADA: os tribunais de contas devem emitir parecer opinativo sobre a prestação de contas. Cabe ao Poder Legislativo o julgamento das contas.

        E) ERRADA: o controle judicial é exercido para verificar a legalidade dos atos administrativos. O mérito, em regra, não é analisado, salvo se confrontar os princípios constitucionais ou estiver maculado por ilegalidade.
      • Só complementando os comentários da colega Mariana:
        A) ERRADA. O controle exercido pela corregedoria do Poder Legislativo de um município é controle legislativo, no qual é realizado pelos órgãos do poder legislativo em decorrência do princípio da Separação e Harmonia dos poderes do Estado (art.2,CF). Importante ressaltar que o controle dos atos administrativos é dividido, didaticamente, em controle interno (feito pela própria adm, o próprio poder executivo) e controle externo (realizado pelos poderes legislativo e judiciário).
        B) CORRETA. Conforme bem explicitado pelos colegas Mariana e  Deborah Barreiros.
        C) ERRADA. O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é procedimento da administração contra atos praticados pelos seus agentes.
        D) ERRADA. Os tribunais de contas exercem o controle administrativo externo (órgão auxiliar do poder legislativo). Os TCs julgam os atos de todos os agentes administrativos, exceto os atos do chefe do poder executivo, neste caso o TC envia um parecer ao congresso nacional (em âmbito federal) para que este faça o julgamento. De forma excepcional o TC julgará atos do Chefe do poder executivo na omissão da respectiva casa em julgá-lo.
        E) ERRADA. O Controle Judicial analisará apenas a legalidade dos atos administrativos. Se confrontar com os princípios constitucionais ou estiver maculado por ilegalidade, ainda assim será analise de legalidade, cabendo anulação.
         
        Fonte: Livro de Direito Administrativo do professor Matheus Carvalho.
      • Leandro, há um equívoco de sua parte na correção da assertiva "a". Veja:

        a) Exerce controle judicial a corregedoria do Poder Legislativo de um município que anula concurso público para o preenchimento de cargos efetivos em sua câmara municipal, devido à constatação de irregularidade. ERRADA   é controle administrativo,  e não controle legislativo conforme você havia mencionado.
        Essa confusão é utilizada como pegadinha por parte das bancas. O que ocorre é o seguinte: apesar de ter sido o poder legislativo que anulou o ato, tal poder estava atuando na função administrativa (aplicando concurso público para prover cargos no próprio poder legislativo). Então o que se tem é o controle interno, administrativo, sendo exercido pelo poder legislativo atuando em sua função atípica de administrar. É por isso que houve controle administrativo, e não legislativo, como a questão nos induz a acreditar.


      • Muito mal formulada e genérica essa alternativa B...
        Uma coisa é desfazer atos que acarretem prejuízo ao administrado,
        outra é simplesmente "afetar o interesse do administrado"...
        Se todo controle da administração que afetasse o interesse de alguém necessitasse de contraditório.... nada andaria.
      • Ficou mt genérica abordagem da letra B, porém ela é a mais certa.

      • Achei a alternativa "b" claríssima. E ela não é a mais certa, é a única correta!!

        Se toda questão do CESPE fosse tranquila como essa (toda a questão) seria bom demais!

      • Comentários da Mariana Thomé 
         A) ERRADA: nesse caso o controle exercido é administrativo e decorre da autotutela administrativa. Assim o é, pois se trata de controle interno realizado pela corregedoria do Poder Legislativo.

        B) CORRETA: conforme explicitada pela colega acima. Nota-se que, em relação a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão não haverá a possibilidade de contraditório e ampla defesa.
        Súmula vinculante n. 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

        C) ERRADA: o processo administrativo disciplinar é exemplo de controle administrativo.

        D) ERRADA: os tribunais de contas devem emitir parecer opinativo sobre a prestação de contas. Cabe ao Poder Legislativo o julgamento das contas.

        E) ERRADA: o controle judicial é exercido para verificar a legalidade dos atos administrativos. O mérito, em regra, não é analisado, salvo se confrontar os princípios constitucionais ou estiver maculado por ilegalidade.

      • Com relação ao controle e à responsabilização da administração pública, é correto afirmar que: De acordo com o STF, o exercício do controle administrativo que implique desfazimento de atos administrativos, afetando desfavoravelmente os interesses do administrado, deve ser precedido da instauração de procedimento no qual se dê ao administrado a oportunidade de contraditório.