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Prova CESPE - 2014 - ANTAQ - Especialista em Regulação - Qualquer Área de Formação


ID
1304713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais, julgue os itens que se seguem, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República.

Procedimentos rotineiros incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, o emprego de jargões técnicos específicos, a estrutura dos expedientes e a fixação dos fechos, definem um padrão oficial para a linguagem a ser empregada na redação das comunicações oficiais.

Alternativas
Comentários
  • 1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais

    O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

  • Apenas complementando o comentário do colega.

    Segundo o MRPR:  "Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais." (grifo meu)


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

    http://concursos.acasadoconcurseiro.com.br/wp-content/uploads/2011/05/APOSTILA-MPU-REDA%C3%87%C3%83O-OFICIAL-MARIA-TEREZA.pdf

    Pag 2

  •  

    Outra questão ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática

    Disciplina: Redação Oficial

    Na redação de expedientes oficiais, deve-se obedecer à norma culta da língua, prescindindo-se de uma linguagem específica administrativa, embora se possa utilizar linguagem técnica quando necessário.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Não se utiliza na comunicação oficial: jargões técnicos, regionalismos e gírias.

  • Não existe "padrão oficial" para linguagem, o que existe e deve ser utilizada é a NORMA CULTA. 

  • jargão não só deve ser evitado, como nunca poderá ser utilizado.

    Jargão = gíria técnica.

    O que pode ser usado quando for imprescindível SÃO OS TERMOS TÉCNICOS.

    Essa questão ajuda a entender:

    CESPE - 2014 - ANATEL - CONHECIMENTOS BÁSICOS

    Na elaboração das comunicações oficiais, deve-se empregar,

    sempre, o padrão culto da linguagem, admitindo-se o emprego dos

    jargões técnicos, mas não de regionalismos e gírias.

    GABARITO FOI DADO COMO ERRADO.

    foco,força e fé.


  • ERRADO


            "Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chamaburocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.

            A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc."


    Deus fez você um vencedor!

  • Não existe padrão oficial.

  • Errado.


    A base da Redação Oficial é legal.

    Seus princípios estão elencados na CRFB/88.

    Não há que se falar em inovar em relação ao manual, a mera rotina não incorpora mudanças no manual.


    Espero ter ajudado, você já é um vencedor !

  • O enunciado da questão informa que "procedimentos rotineiros incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, o emprego de jargões técnicos específicos, a estrutura dos expedientes e a fixação dos fechos, definem um padrão oficial para a linguagem a ser empregada na redação das comunicações oficiais."

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, os textos oficiais "por seu caráter impessoal, por sua finalidade de informar com o máximo de clareza e concisão, eles requerem o uso do padrão culto da língua. Há consenso de que o padrão culto é aquele em que a) se observam as regras da gramática formal, e b) se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma. É importante ressaltar que a obrigatoriedade do uso do padrão culto na redação oficial decorre do fato de que ele está acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas regionais, dos modismos vocabulares, das idiossincrasias lingüísticas, permitindo, por essa razão, que se atinja a pretendida compreensão por todos os cidadãos."

    Ainda sobre a linguagem, "não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada."


    A resposta é incorreta. 

  • Não se usam: jargões técnicos, gírias e regionalismos.

  • Linguagem técnica: SIM

    Jargão técnico: NÃO

  • não existe padrão oficial de linguagem ..


    "Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais." MRPR

  • Não existe padrão oficial de linguagem.

    O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada a determinado grupo.


  • Segundo o MRPR, as comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada. Dessa forma, utiliza-se o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão. Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais.

    Gabarito Errado!



  • Complementando as excelentes explicações dos colegas:

    Procedimentos rotineiros incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia...

    NÃO existe cortesia na redação oficial, a cortesia caracteriza pessoalidade, o que não é permitido.

  • Dentre outros erros da questão importante destacar que NÃO existe um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. Tomar cuidado para não confundir esses termos (Oficial x Culto) e usar como sinônimos.

  • Padrão Formal.

  • Não há "padrão oficial", o que existe é um padrão formal! 

    Pegadinha clássica da cespe

  • 'Jargões técnicos específicos', é proibido linguagem rebuscada.

  • "Outros procedimentos rotineiros na redação de comunicações oficiais foram incorporados ao longo do tempo,
    como as formas de tratamento e de cortesia, certos clichês de redação, a estrutura dos expedientes, etc."(pg 4, MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA)

  • NÃO EXISTE “padrão OFICIAL de linguagem”.

  • Errada
    " não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada. "

  • Os jargões burocráticos devem ser evitados. Lembramos que a Administração Pública brasileira contemporânea, não mais emprega o modelo burocrático de gestão, mas sim o modelo gerencial, ou seja, aquele que imprime o máximo de racionalidade possível para se atingir os resultados. Logo, esses resquísios da Administração Burocrática arcaica devem ser esquecidos.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Não há um padrão oficial de linguagem... o que existe é o uso do padrão culto nos atos e nas comunicações oficiais..

  • O erro está em falar de jargões

  • Você sabe o que é jargão técnico?

    São termos ou frases que dizem respeito a grupos específicos. O jargão profissional representa um discurso de difícil compreensão para quem não faz parte do meio em que é falado, por exemplo:

    Advogados dizem: Peticionar, data vênia, outorgar, requerente, fulcro, juízo de valor. 
    Médicos dizem: Terapia, prognóstico, supressão, anaminesse, clinicamente. 
    Professores dizem: avaliação continuada, pressupostos teóricos, contextualização, conteúdos disciplinares, pressupostos metodológicos

     

    Os exemplos não são taxativos, são ilustrativos.

     

    Gabarito: Errado

  • Não existe um “padrão oficial de linguagem” existe o PADRÃO CULTO

  • O comentário mais correto é do colega Gabriel França! 

    Foco e Fé!!! 

    Vem ANP!

  • QUESTÃO INCORRETA.

     

    Pode ser utilizada a LINGUAGEM TÉCNICA, porém, sua utilização será somente quando for necessário. 

     

    O que deixa a questão incorreta é dizer que EXISTE UM PADRÃO OFICIAL DE LINGUAGEM, fato este que não existe e que está correto o emprego de JARGÕES TÉCNICOS. 

     

    "Na Redação Oficial NÃO existe um padrão oficial de linguagem exclusivo."

     

    Diferença explicada por um colega do QC:

    Diferenças de Termos Técnicos para Jargões Técnicos.

    O Termos Tecnicos ele na maioria das vezes é compreendido o jargão não, ex. Alguns produtos não sofrem alteração no consumo com varição na inflação. Nesse caso ele pode ser compeendido por todos.

    Jargoes Técnicos não é compreendido pela maioria das pessoas: ex. Alguns produtos por suas caracteristicas de demandas inelásticas sofrem poucas variações na oferta de suprimentos.

     

     

    INFORMO AINDA QUE:

     

    É PROIBIDO empregar:

    1. Vocabulário rebuscado (requintado) em que há excesso de primor, esmero, requinte.

     

    2. Linguagem regional (regionalismo) Uai sô! 

     

    3. Jargão: linguagem específica, restrita a um grupo.

     

    4. Linguagem figurada, conotação.

     

     

    NÃO empregar INDISCRIMINADAMENTE (restrição), podendo ser utilizada, mas não o tempo inteiro. 

    1. Linguagem técnica (somente quando for necessário).

    2. Inversões sintáticas (hipérbatos), mas a preferência é a ordem direta.

     

     

  • Jargão burocratico tbm deve ser evitado ...

     

  • Duplamente errada :
    1. Jargões técnicos (Deve-se evitar)
    2.Padrão oficial ( Não existe , existe padrão culto  ) 

  • Não existe um padrão oficial de linguagem, e sim um padrão culto.

    ERRADO.

  • Observou: Padrão oficial de linguagem, Jargão, linguagem técnica específica, restrição a algum grupo, linguagem rebuscada, linguagem figurada, regionalismo ou gírias, MARCA ERRADO!

    O que se admite é: Padrão “culto” de linguagem e ou linguagem técnica. (Coesão, clareza, concisão formalidade, impessoalidade e uniformidade, SEMPRE NECESSÁRIOS).


ID
1304716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais, julgue os itens que se seguem, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República.

Uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

Alternativas
Comentários
  • 8.3 Valor documental Manual da presidência

    Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    O manual não menciona nada sobre "se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário" com visto acima, portanto, errado.

  • Observe que o manual orienta a utilização do recurso de confirmação de recebimento, contudo não é requisito necessário para validade documental.

    8.2. Forma eEstrutura

     Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim,não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o usode linguagem incompatível com uma comunicação oficial (v. 1.2 A Linguagem dos Atos eComunicações Oficiais).

     O campo assunto do formulário de correio eletrônico mensagem deve ser preenchidode modo a facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente.

     Para os arquivos anexados à mensagem deve ser utilizado, preferencialmente, o formato RichText. A mensagem que encaminha algum arquivo deve trazer informações mínimas sobreseu conteúdo..

     Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Casonão seja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Gabarito ERRADO

    O erro se encontra ao dizer que: "se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário ", visto que, para ter validade, basta ter a certificação digital, veja, segundo, o trecho do MROPR

    8.3 Valor documental Manual da presidência

    Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    bons estudos

  • Errado.

    Para complementar:
     Sempre que disponivel deve - se utilizar recurso de confirmacao de leitura, se nao, deve constar pedido de confirmacao de recebimento. 
  • Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.


  • Acredito que a questão erre ao falar "só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário", na verdade para que tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Para que a mensagem de correio eletrônico, cada vez mais empregada no serviço público, tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Para que correspondências oficiais enviadas por correio eletrônico sejam aceitas como documentos originais, é necessária certificação digital que ateste a identidade do remetente.

    GABARITO: CERTA.

  •  

    Acredito que a questão erre ao falar "só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário", na verdade para que tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; 

     

    Para que a mensagem de correio eletrônico, cada vez mais empregada no serviço público, tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: As Comunicações Oficiais; Correio Eletrônico; Correspondência Oficial; 

     

    Para que correspondências oficiais enviadas por correio eletrônico sejam aceitas como documentos originais, é necessária certificação digital que ateste a identidade do remetente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • O erro é quando ele restringe SÓ.

  • A mensagem por correio eletrônico, para ter valor documental deve: existir certificado digital que ateste a identidade do rementente, na forma estabelecida em lei.

  • O erro está em afirmar que é necessário confirmação de leitura para ter valor documental, sendo que é exigido somente a certificação digital.

  • O erro está na 1ª parte, vejam:

    (Uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário).

    8.3 Valor documental

    Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    FOCO!



  • Confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário não é exigido...

    O que se exige é a certificação digital 

  • O enunciado extrapolou. Erro em negrito

    Uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não seja disponível, deve

    constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.


    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República

  • Segundo o enunciado, "uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei."

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, "nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é,para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei", ou seja, o enunciado está incorreto por associar também com "confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário".


    A resposta é incorreta. 

  • Para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.


    Sempre que disponível, deve-se utilizar o recurso de confirmação de leitura. Caso não esteja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.


    A questão então peca ao afirmar que para ter valor documental é necessário que a mensagem seja lida ou confirmada seu recebimento.

  • O enunciado informa que "uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é,para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei".

    Não é necessário confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário para que tenha valor documental.


    A resposta é errada.

  • Errado!

    Não necessita de confirmação de recebimento ou leitura. 

    Ressalto, deve-se fazer quando possível, mas obrigatoriedade não há.

    Bons estudos a todos! 

  • Bom, não sei se ajuda. Mas lembrei do Processo Civil, em que a citação do réu ,pode ser feita por endereço eletrônico pré-cadastrado. Onde no caso é dever do réu/advogado manter esse e-mail atualizado,visto que,será considerada como realizada a citação.

  • A única exigência é que tenha certificação digital.

    8.3 Valor documental

      Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    GABARITO: ERRADO

  • 8.3 Valor documental

      Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.


  • Só a certificação... Recomenda-se que se peça AVISO DE RECEBIBENTO

  • Único requisito necessário e o uso do Certificado Digital.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Outras questões, que abordam as peculiaridades do correio eletrônico:

    Q235444 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo

    No âmbito do serviço público federal e no do estadual, para se considerar correspondência oficial o documento encaminhado por correio eletrônico, as exigências são as seguintes: emprego da variante padrão da língua portuguesa e indicação da matrícula funcional e do cargo do remetente.

    ERRADA.


    Q303618 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Nível Médio

    A mensagem a ser enviada por correio eletrônico deve ser diagramada em conformidade com o padrão estabelecido para o ofício.

    ERRADA.


    Q234951 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-CE Prova: Inspetor de Polícia

    Nos documentos oficiais encaminhados por correio eletrônico, eficiente meio de comunicação, por seu baixo custo e celeridade, deve-se empregar o padrão culto da linguagem.

    CORRETA.



  • Segundo o enunciado, "uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei."

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, "nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é,para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei", ou seja, o enunciado está incorreto por associar também com "confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário".

  • A questão é de processo civil, e não de redação oficial. O e-mail, ainda que desprovido de certificação digital, poderá ser apresentado como prova pela parte a quem aproveita e se não for contestado pela parte a quem prejudica, será considerado verdadeiro, ou seja, terá valor probatório.

  • Item 8.3 do Manual de Redação Oficial da Presidência da república:

    (...) para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental (...) é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • ERRADO.

     É necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente

  • Para Valor Documental + Documento Original >>>>> Certificação Digital

  • Uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental  se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. FACULDADE. se possivel.

     

    Quando o cespe coloca 'sempre' é sinal de erro. Hahah

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • A certificação digital sim, mas a confirmação de leitura não é obrigatória!

     

    Espero ter ajudado

     

    Gab: Errado

  • Questão Errada.

    CORREIO ELETRÔNICO:

           DEFINIÇÃO: segundo o manual da Presidência da República, o correio eletrônico (e-mail), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos. Observe que ele transmite o documento.

    CARACTERÍSTICAS: não existe uma forma rígida e padronizada para o correio eletrônico. Deve-se evitar, no entanto, linguagem incompatível com uma comunicação oficial. A mensagem deve conter apenas informação sobre o conteúdo e o documento enviado anexo. Pode (facultativo) constar pedido de confirmação de recebimento. Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, é necessário existir certificação digital a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • Valor documental = certificação digital !!!!
  • Errado. Para ser aceito como valor documental, basta apenas o CERTIFICADO DIGITAL que atesta a identidade do remetente.

  • O enunciado informa que "uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é,para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei".

    Não é necessário confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário para que tenha valor documental.

     

    A resposta é errada.

  • Errado.

    Vemos no item que há uma coordenação aditiva (conjunção “e”). Isso quer dizer que, para o item estar certo, as duas condições devem ser atendidas. No entanto, o MRPR (3ª edição) não exige confirmação de recebimento pelo destinatário para que o Correio Eletrônico tenha valor documental. Trata-se, na verdade, de uma recomendação:

    Sempre que necessário, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não esteja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • MRPR:

     

    6.4.2. Valor documental:

     

    Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

  • Errado.

    O valor documental está associado à emissão de certificação digital.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.

  • ERRADO.

    Recomendações:

    Sempre que necessário, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não esteja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento;

    Fonte:

  • ERRADO.

    Recomendações:

    Sempre que necessário, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não esteja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento;

    Fonte:

  • Uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    Erro em vermelho, deve ter o reconhecimento do certificado digital, no entanto não é obrigatória a confirmação por parte do destinatário.

    Gab: errado

    @carreira_policiais

  • Obrigatório: Certificação Digital;

    Recomendação: Confirmação de recebimento ou confirmação de leitura.

  • GAB: ERRADO

    O valor documental é dado a uma mensagem de correio eletrônico apenas se houver certificação digital.

  • Alguns comentários estão equivocados nessa questão GAB: E


ID
1304719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais, julgue os itens que se seguem, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República.

A concisão é uma qualidade dos textos oficiais intimamente relacionada ao princípio da economia linguística, que visa eliminar do texto redundâncias e passagens que nada acrescentem ao que já tenha sido dito.

Alternativas
Comentários
  • 1.4. Concisão e Clareza "Manual da presidência"

      A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras.
      O esforço de sermos concisos atende, basicamente ao princípio de economia lingüística, à mencionada fórmula de empregar o mínimo de palavras para informar o máximo. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se devem eliminar passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que já foi dito.

  • Sacanagem comparar concisão com economia linguística (linguagem pobre). 

  • Concisão: transmissão de um máximo de informações com um mínimo de palavras.

    http://concursos.acasadoconcurseiro.com.br/wp-content/uploads/2011/05/APOSTILA-MPU-REDA%C3%87%C3%83O-OFICIAL-MARIA-TEREZA.pdf


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Técnico Forense

    Disciplina: Redação Oficial

    A concisão, uma das qualidades essenciais ao texto oficial, para a qual concorrem o domínio do assunto tratado e a revisão textual, consiste em se transmitir, no texto escrito, o máximo de informações empregando-se um mínimo de palavras.

    GABARITO: CERTA.


  • Concisão consiste em transmitir o máximo de idéias com o mínimo de palavras.

  • CORRETO


            A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. É nessa releitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou repetições desnecessárias de idéias.

            O esforço de sermos concisos atende, basicamente ao princípio de economia lingüística, à mencionada fórmula de empregar o mínimo de palavras para informar o máximo. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se devem eliminar passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que já foi dito.



    Deus te fez vencedor!
  • O enunciado informa que "a concisão é uma qualidade dos textos oficiais intimamente relacionada ao princípio da economia linguística, que visa eliminar do texto redundâncias e passagens que nada acrescentem ao que já tenha sido dito."

    Segundo o Manual, "a concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. É nessa releitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou repetições desnecessárias de idéias.O esforço de sermos concisos atende, basicamente ao princípio de economia lingüística, à mencionada fórmula de empregar o mínimo de palavras para informar o máximo. Não se deve de forma alguma entendê-la como economiade pensamento, isto é, não se devem eliminar passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que já foi dito."


    A resposta é certa.

  • QUESTÃO CORRETA.


    CARACTERÍSTICAS DA REDAÇÃO OFICIAL:

    - Uso da norma culta;

    - Clareza;

    - CONCISÃO (economia de palavras), contrário de PROLIXO; Observação: Concisão não é o mesmo que resumo.

    - Impessoalidade (sem opiniões pessoais, exceto no parecer);

    - Formalidade (linguagem padrão, sem REGIONALISMO, sem GÍRIAS; tratamento respeitoso com autoridades);

    - Uniformidade (uso do PADRÃO CULTO de linguagem).


  • BIZU:



    CONcisão lembra algo COMpacto, objetivo, direto.
  • Certo.

    Concisão = economia lexical.

    Ser conciso implica expor o máximo de informações com o mínimo de palavras; significa ser breve, preciso, exato. Não deve haver abundância de adjetivação, repetições desproporcionais, pormenorização de dados e elementos em excesso em um único período. Ou seja, o texto não deve ser prolixo.

  • Concisão =  (-) palavras    (+) informações;

  • Falar muito dizendo pouco -  máximo de ideias com mínimo de palavras. Avante guerreiros!

  • Certa

    "O esforço de sermos concisos atende, basicamente ao princípio de economia lingüística, à mencionada fórmula de empregar o mínimo de palavras para informar o máximo. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se devem eliminar passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que já foi dito." - MRPR.

  • Resumindo Concisão: Evite encher linguiça!!!!

     

  • Concisão - Máximo de informações com um mínimo de palavras

  • Economia linguística?

  • Sim Josiele

    que visa eliminar do texto redundâncias e passagens que nada acrescentem 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Princípios da Redação Oficial

    Há uma correlação dos Princípios da Redação Oficial com os Princípios da Administração (LIMPE).

     

    São eles:

    1. Impessoalidade

    2. Clareza

    3. Concisão

    4. Formalidade

    5. Uniformidade

     

     

    3. Concisão: é o oposto da prolixidade, algo que não queremos nos textos oficiais. 

    ProlixidadeCaracterística de quem é demasiadamente longo e demorado para explicar algo.

    A concisão é uma qualidade dos textos oficiais e está relacioando com o Pricípio da Economia Linguística, que quer dizer: mais informações com o menor número de palavras.

     

     

     


ID
1304722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais, julgue os itens que se seguem, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República.

O tratamento Digníssimo deve ser empregado para todas as autoridades do poder público, uma vez que a dignidade é tida como qualidade inerente aos ocupantes de cargos públicos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Segundo o MROPR
      Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação

    bons estudos

  • Andréia, esta muito fácil mesmo. 


  • Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento Digníssimo

     A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargopúblico, sendo desnecessária sua repetida evocação.

    http://concursos.acasadoconcurseiro.com.br/wp-content/uploads/2011/05/APOSTILA-MPU-REDA%C3%87%C3%83O-OFICIAL-MARIA-TEREZA.pdf


    Pag 3

  • Questão errada, acredito que outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Vocativo

    Os tratamentos Digníssimo Senhor e Ilustríssimo Senhor, atualmente, não fazem parte do rol de vocativos recomendados ou em uso.

    GABARITO: CERTA.


  • NAS comunicações.....

  • ERRADO


            Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.



    DEUS TE FEZ VENCEDOR.
  • É justamente por isso que não se deve usar..

  • O enunciado informa que "o tratamento Digníssimo deve ser empregado para todas as autoridades do poder público, uma vez que a dignidade é tida como qualidade inerente aos ocupantes de cargos públicos."

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação."


    A resposta é incorreta. 

  • Errado. Pois conforme o Manual de Redação da Presidência da República:  Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD). A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.


  • As formas de tratamento ILUSTRÍSSIMO, DIGNÍSSIMO e MUI DIGNO são proibidas em qualquer etapa de construção do texto oficial.


    Gabarito: ERRADO.


    Fonte: "Fundamentos da Redação oficial", Viviane Alves e Glória Moura. Pág. 27.

  • Questão ERRADA

    A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.

  • Errado.

    Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD). A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público.

  • abolido em 92


  • NÃOOOOOOOOO EXISTE MAIS ESSE AÍ, FOI PRO BURACO..rsrs


    DD ( Digníssimo )

    -> GABARITO "ERRADO"
  • Os pronomes de tratamento Ilustríssimo e Digníssimo foram abolidos.

  • Gabarito ERRADA

    Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD). A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.

  • Os pronomes de tratamento Ilustríssimo e Digníssimo foram abolidos.

    FORA OS PUXADORES DE SACO

    GABARITO

    ERRADO!

  • DIGNÍSSIMO E ILUSTRÍSSIMO...... ESQUECE ELES !!!!!!

  • Não se emprega o termo Digníssimo em redação oficial.

  • LIMPE PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA TODA OU QUALQUER PESSOA DE CARGO PÚBLICO TEM QUE SER DIGNA

  • Parei de ler no Digníssimo. Questão Errada.

  • DIGNÍSSIMO E ILUSTRÍSSIMO   =>  NÃOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • ERRADO

     

    DIGNÍSSIMO E ILUSTRÍSSIMO SE FALAR QUE PODE OU DEVE USAR MARQUE LOGO ERRADO SEM PERDER TEMPO!

  • ERRA


ID
1304746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito à ética e à democracia, julgue os itens a seguir.

Não tem ética o servidor que age de forma oportunista, conforme as vantagens pessoais que possa auferir.

Alternativas
Comentários
  • O correto seria: "não tem moral"?

  • certo

    não tem porque estaria atuando contra os preceitos do decreto 1171/94, que diz:

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.


    tal decreto diz ainda:

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;


  • Fico na dúvida, pois ao meu ver, Oportunista não necessário é ser anti-ético, pois se a oportunidade não for ilegal ou indevida acredito poder aproveitar as vantagens que são oferecidas. Acho que a questão leva a várias interpretações pois não cita que seriam indevidas as vantagens.

  • Ué cespe ? kk


  • Eu marquei CERTA.

    Na hora, pensei que o servidor que age de forma oportunista quando quer tirar vantagem de alguma coisa, prejudicando o próximo. 

    Foi anulada porque acredito que o servidor pode retirar vantagens para ele sem ferir os outros.

  • Anulada
     Justificativa da banca:
    "Por haver divergência doutrinária quanto ao assunto abordado no item, opta-se pela sua anulação." 

    Questão 22
    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/3244/antaq-2014-justificativa.pdf

  • Tem muito concurseiro que seria melhor elaborador de questões do que os atuais do Cespe. Sem sarcasmo, não é possível que o camarada não pensa pra fazer uma questão dessas.


    Aproveitando a oportunidade, deixo outro recado: vamos ter bom senso amigos. A questão está evidentemente vicíada de erros subjetivos, e tem concurseiro que vem comentar com inúmeros textos de lei. Não é assim. Pelo menos coloque ressalvas.


    Forte Abraço! A luta é para todos.

  • Gab: deveria deveria ser CORRETO.

    QUESTÃO: Não tem ética o servidor que age de forma oportunista, conforme as vantagens pessoais que possa auferir.

    COMENTÁRIO: O servidor deve trabalhar em prol do bem público, descartando qualquer tipo de vantagem pessoal que possa receber. 

  • "Não tem ética" ja começa errando por aqui...

     

    muitos doutrinadores acreditam que não exite pessoa sem etica.

    Ética é o conjunto de valores e princípios que eu e você usamos para decidir as três grandes questões da vida: "Quero - Devo - Posso"

  • Se for olhar pela doutrina já estaria errada a questão,pois poderia de acordo com Weber a ética do oportunismo ou da conveniência,que é a ética  da responsabilidade.Mas de acordo com o decreto 1.171 realmente não teria ética não este servidor citado.A banca anulou pq no enunciado não fala de acordo com o decreto.

     

  • A moral do oportunismo é eminentemente egoísta, consiste naquela ideia de levar “vantagem em tudo”, “é bom quando é bom para mim”, de “dar jeitinho”, “cada um por si”, 14 “salve-se quem puder”, de valer-se da ingenuidade alheia. Inclusive, o ideal é que isso não se torne público, afinal, este é um discurso oficioso. Enfim, a moral do oportunismo é aquela moral que alimenta e sacramenta a hipocrisia, pois, em público, todos simulam ser adeptos da moral da integridade, e o indivíduo que faz uso dela é tido como esperto. Inclusive, essa malandragem é encarada como se fosse uma travessura, como se fizesse parte do cotidiano, ser esperto é uma forma de vencer na vida. E o pior, quem não faz parte deste esquema é taxado de “babaca”, “ingênuo”, “mané”. Na moral do oportunismo os interesses particulares estão acima de todos os demais, e o que importa é o triunfo da conveniência sobre a responsabilidade social. Ou seja, é o extremo da moral da integridade. Quem costuma assumir a moral do oportunismo são aquelas pessoas que valorizam o enriquecimento fácil e rápido. Podemos citar algumas das várias práticas que caracterizam a moral do oportunismo: caixa dois, subornos de fiscais, sonegação fiscal, compra ou venda de produtos sem nota fiscal, fraudes contábeis, formação de cartéis, superfaturamentos, exploração do trabalho infantil, contratação de funcionários sem carteira assinada entre outros. Na moral da integridade prima-se pelo jogo limpo, pois acredita-se que todos irão respeitar as regras, o que gera confiança em pessoas de fora do grupo. Já na moral do oportunismo, não há confiança nas pessoas de fora das “panelinhas”, pois não se tem certeza se o esquema e os jeitinhos para obtenção de vantagens e lucros continuarão em segredo. Infelizmente, existem muitas pessoas que oscilam entre a moral da integridade e moral do oportunismo. Em certos momentos ficam horrorizados com as falcatruas dos políticos, mas quando tem oportunidade, utilizam-se logo do “jeitinho” para receber vantagens. Só é necessário que os interesses próprios sejam ameaçados, que já se tem motivos para quebrar as regras, burlar as normas. Enquanto servidores públicos, nossas ações devem estar respaldadas necessariamente na moral da integridade, pois, como se já não bastasse o caráter hipócrita da moral do oportunismo, ainda garante ao servidor público que ele sofra sanções decorrência do seu uso. Figura 2.1 Integridade x Oportunismo Fonte: http://blogdoparamazonas.blogspot.com.br/ Acessado em: 24/10/2015. 15 O ideal é que na nossa vida prática possamos reavaliar nossas ações em busca de uma sociedade mais justa. Precisamos ir além do discurso e demostrar com atos a nossa vontade de melhorar enquanto coletividade.http://www.cefospe.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=42653415&folderId=31251181&name=DLFE-160501.pdf

  • Conceito:  O que é oportunista: s.m. e s.f. Quem tira proveito das oportunidades em benefício próprio.

     

    A questão está certa, pois o servidor público, não pode agir em interesse próprio, mas; sim, em observância ao interesse público, colorário do bem comum.

    olha eu utilizando o colorário do CESPE haha.


ID
1304755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

É dever do servidor público respeitar a hierarquia, não podendo representar em hipótese alguma, contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Decreto 1.171/94


    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:


    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.


    Bons estudos!

  • Lembrando que atos com evidências de ilegalidade não deverão ser obedecidos.

  • DECRETO 1.171/1994

    (...)

    XIV. São Deveres Fundamentais do Servidor Público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.

    (...).

  • A questão erra ao falar "não podendo representar em hipótese alguma", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;

    É dever do servidor público representar contra o abuso de poder, devendo a referida representação ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    GABARITO: CERTA.

  • errada!

    Pode-se representar contra sim.

  • Ai agente faz o link pegando o bizu do direito penal - Ordem Hierárquica manifestamente não ilegal.

  • Errado, salvo no caso de ato ilegal

  • ERRADA.

    Decreto 1171/1994, é um dever do servidor:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • O Único caso em que a presunção de legalidade dos atos administrativos é afastada

  • Errada! Já parei na metade da frase.

  • É dever do servidor público respeitar a hierarquia, não podendo representar em hipótese alguma, contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.

     

    #sefizermerdacauetoatéochefe

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O respeito à hierarquia certamente é um importante dever do servidor público, mas tal dever encontra limites justamente diante das situações de comprometimento indevido da estrutura.
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    [...]
    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;


    Gabarito: ERRADO

  • Geralmente as questões "em hipótese alguma" / "nunca" / Jamais" estão erradas.

    Frise-se que há ressalvas, como por exemplo: 

    - Formação de filas = vedação absoluta (independente do motivo, sempre será grave dano moral)

     

    - A verdade = o servidor jamais poderá a omitir, ainda que contrário aos interesses da administração pública

  • É dever do servidor público:

    ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    ERRADO.

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    h) TER respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
    GABARITO: ERRADO

  • Deveres dos servidores públicos (inciso XIV):

    São deveres do servidor público:

    h) Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.

  • DECRETO 1.171 XIV n .

    2014 ANTAQ

    2016 INSS

    2018 PC/MA

  • A propósito da questão em exame, cumpre trazer à baila o teor da regra de n.ºXIV, "h", do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, in verbis:

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;"

    Da simples leitura desta norma, extrai-se a divergência manifesta em relação à assertiva lançada pela Banca, ao sustentar a impossibilidade, em hipótese alguma, de se representar contra comprometimento indevidos da estrutura em que se funda o poder estatal.


    Gabarito do professor: ERRADO.


ID
1304758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

Ultrapassado o prazo quinquenal para a anulação do ato administrativo, a decadência somente poderá ser afastada se demonstrada a má-fé do administrado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A má-fé é uma possibilidade possível de se desconsiderar o prazo decadêncial da anulação de atos administrativos, segundo a Lei 9784

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Bons estudos


  • Questão mal escrita ein?

  • Fiquei aqui pensando nos atos que interromperiam a prescrição... enfim, gabarito certo. 

  • Pelo princípio da segurança jurídica...


  • Gabarito CERTO

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.


    Em regra, o ato administrativo goza da presunção de legitimidade, mas, caso esteja inquinado com mácula insanável e dele tiverem decorrido efeitos favoráveis a seus destinatários, a administração terá o direito de anulá-lo no prazo decadencial de cinco anos.

    GABARITO: CERTA.

  • Esta questão está errada. Isso por que há dois motivos pelos quais os atos administrativos podem ser anulados após 5 anos. Um deles é o caso de existência de má fé outro motivo é a existência de inconstitucionalidade. Portanto esta questão cabe recurso.

  • concordo com o colega Josimar .Poderá ser afastado o prazo  decadencial também em relação a demostração de  descumprimento constitucional independente do tempo.

  • "Os fundamentos da anulação administrativa são o poder da autotutela e o princípio da legalidade, tendo prazo decadencial de 5 anos para ser decretada." (MAZZA, Alexandre, Manual de direito administrativo)

    Prescreve o art. 54 da Lei n° 9.784/99: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada MÁ-FÉ."

  • A questão foi anulada, provavelmente, pelo seguinte motivo:

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    A banca generalizou demais ao não ter colocado a parte acima em negrito na questão. Causando, portanto, duplo entendimento.


  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAÇÃO

    Q. 26 

    Gabarito preliminar: Certo

    Gabarito definitivo: Deferido com anulação

    JUSTIFICATIVA: A redação do item permite mais de uma interpretação, por esse motivo opta-se pela sua anulação. 

    fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/ANTAQ_14/arquivos/ANTAQ_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITOS.PDF

  • O erro da questão é o seguinte:
    O prazo decadencial apenas existe no caso em que for PREJUDICAR o beneficiado em razão da segurança jurídica, a não ser que o beneficiado tenha agido de má-fé, razão por que não haverá tal prazo decadencial, podendo ser anulado a qualquer momento tal ato. 

    Se for anulável para poder beneficiá-lo, poderá ser feito a qualquer momento tal anulação.
    É o que dá a entender a leitura do art. 54 da Lei 9784, que trata sobre o processo administrativo.
    Vejamos:
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • E decadêncial o prazo de cinco anos para anular ato administrativo que geram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo má fé. Outros atos anuláveis, cabe a qualquer momento.

  • a assertiva foi anulada pq a banca considerou "CERTA", estava,porem, errada.

    Ja que nao achei a questao ma elaborada, pois é so questao de ler e entender 
  • Não entendi pq foi anulada! Na verdade entendi rs, mas não concordo pois, para mim , está clara e objetiva! O prazo somente não existe qdo for de má-fé....

    resposta certa!

  • Pessoal, não sei se a anulação tem a ver com isso, mas tenho esta dúvida, qundo junto os 2 artigos:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Art 65. Os processoes administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualuqer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes sucetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Se a inadequação da sanção aplicada for por motivo de legalidade, isto não seria outro caso de aulação de ato, mesmo que não comprovada má-fé? 

     

     

  • Isso é fundamentação?

    Gabarito definitivo: Deferido com anulação

    JUSTIFICATIVA: A redação do item permite mais de uma interpretação, por esse motivo opta-se pela sua anulação."

     

    CESPE, você é melhor que isso. Questão correta!!!

  • Nao vejo erro nessa questao

  • Poxa, a CESPE bem que podia explicar melhor o motivo da anulação, tipo:

    " A redação do item permite mais de uma interpretação: X que está certa e Y que está errada, por esse motivo opta-se pela sua anulação."

    Assim entenderíamos melhor a "jurisprudência" CESPIANA

  •  Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Ultrapassado o prazo quinquenal para a anulação do ato administrativo, a decadência somente poderá ser afastada se demonstrada a má-fé do administrado.

    Acredito que seja um dever-poder.

    A decadência deverá ser afastada se demonstrada a má-fe do administrado.


ID
1304761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

A lei permite que órgão administrativo e seu titular deleguem parte de sua competência a órgão não hierarquicamente subordinado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Disposição expressa da Lei 9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Bons estudos

  • Art. 13 da Lei 9784 - Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativo;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • é, só que na questão não diz que se "NÃO HOUVER IMPEDIMENTO LEGAL" 

  • A resposta é findamentada pelo art. 12 da Lei 9784

  • CERTO.

    veja o que diz a Lei 9784/99, Regura o Processo Adm Pública Federal.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal (ficar atento a este termo), delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I – a edição de atos de caráter normativo;
    II – a decisão de recursos administrativos;
    III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Alguém pode me dar um exemplo pra elucidar isso ? :)

  • Questão correta, outras semelhantes responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99;

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito certo.

    Lei 9784. Art 12. 

           Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • não há vinculação, há apenas o vínculo

  • A lei referida no enunciado da questão é a Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. De fato, o art. 12 de tal diploma estabelece que “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.” Correta, portanto, a assertiva.

    Gabarito: Certo


  • QUESTÃO CORRETA.

    Ficar atento, pois na AVOCAÇÃO é necessário que ocorra HIERARQUIA.


  • Art 12 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Na delegação, um órgão administrativo ou seu titular transfere temporariamente parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão da circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Galera,

    Nem sempre as assertivas cobradas são a reprodução pura e simples do texto da lei.

    Eu mesmo, às vezes, erro por isso. A falta de uma expressão ou palavra me deixa em dúvida.

    O que a banca quer, na verdade, é que saibamos o que está escrito na legislação e, a depender do contexto, venhamos interpretar a questão.

    Isso acontece muito nas provas do MP, magistratura e procuradoria.

    Alguém aí embaixo disse que a proposição não continha o "salvo se não houver impedimento legal". Nem precisava.

    Se o enunciado afirma que "A lei permite que órgão administrativo e seu titular deleguem parte de sua competência a órgão não hierarquicamente subordinado", onde está o erro? Não existe!

    A lei permite mesmo! O examinador  não copiou e colou a regra do artigo 12, mas extraiu dela uma afirmação que é verdadeira. Conhecendo o conteúdo inteiro do dispositivo e interpretando de maneira correta, dava pra acertar.

    (y)


  • Pode para órgãos de mesma hierarquia.

  • Questão correta.

    Ao delegar uma função da administração direta para a indireta estou praticando uma descentralização, entre órgãos que não possuem vinculo hierárquico, mas sim de mero controle.

  • Uma pergunta: só se pode delegar parte da competência?

  • Art. 12 da Lei 9784/99

  • Angelica Olavio, respondendo a sua indagação. Sim, só se pode delegar parte da competência. Ficaria muito cômodo a um administrador delegar todas as suas competências e ficar sem fazer, por bem dizer, nada.

  •  ___________                        _________

    l                     l                    l                  l        ( Por conveniência,  

    l DELEGANTE l-------------->l delegado l         de índole técnica, social,

    l____________l                    l__________l         econômica, jurídica ou territorial.)

             l                                                        

             l

             l

             l

      ____l_____

    l                  I

    l delegado I (delegação por hierarquia)

    l__________I

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • CERTO

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • A delegação não pressupõe hierarquia, ao contrário do fenômeno contrário: a avocação.

  • COMPLEMENTANDO: delegação pode ser tanto de carater integral quanto parcial.

  • Correto. A delegação de competência pode ser feita a  órgão subordinado ou não.

  • CERTA.

    Pode haver sim a delegação de parte da competência a órgão não subordinado.

  • Pode ser de mesma hierarquia, não necessariamente subordinado

  • A delegação emana do poder hierárquico, mas em regra, não vincula seu ato a exclusividade de delegar somente para órgãos hierarquicamente inferiores. E em relação a delegação de somente uma parcela do ato, é definida na 9.794

  • OUTRAS  QUESTÕES
    Ano:
    2013Banca: CESPE

    Órgão: DEPEN

    Prova: Especialista


    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.CERTO

    É possível que um órgão administrativo e seu titular, se não houver impedimento legal, deleguem parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    GAB ERRADO

  • Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante. As delegações dentro do mesmo Poder são, em princípio, admissíveis, desde que o delegado esteja em condições de bem exercê-las. O que não se admite, no nosso sistema constitucional, é a delegação de atribuições de um Poder a outro, como também não se permite delegação de atos de natureza política, como a do poder de tributar, a sanção e o veto de lei. No âmbito administrativo as delegações são freqüentes, e, como emanam do poder hierárquico, não podem ser recusadas pelo inferior, como também não podem ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante. Outra restrição à delegação é a de atribuição conferida pela lei especificamente a determinado órgão ou agente. Delegáveis, portanto, são as atribuições genéricas, não individualizadas nem fixadas como privativas de certo executor. Na Administração federal a delegação está regulamentada pelo Dec. 83.937, de 6.9.79. 

  • Artigo 12 da Lei 9.784/99:

    “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”

  • A delegação  pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica, nos expressos termos do art.12 da lei 9.784/99.

  • Art. 12.

    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
    titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
     

  • Correto.

    Permite sim..

    Nesse caso em questão, a informação está incompleta, no entanto, mesmo assim, está correta.

    Pois, de forma completa, é autorizado e deve haver conveniência técnica, economica, administrativa, ou seja, razões de índole.

    Assim, ainda que o orgão não seja subordinado, parte de sua competência é delegável sim.

  • delegação legal ou outorga

  • Delegação ~> Para órgão subordinado ou não

    Avocação ~> Só de órgão subordinado

  • Delegação - suborDinado ou não

    Avocação - SOMENTE subordinado

    Q337238 - Avocação é o ato pelo qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de parte da competência atribuída originariamente a um subordinado. CERTO

  • Boa tarde

     

    A delegação pode ser tanto na horizontal quanto na vertical, já a avocação é pegar parte de uma competência de um órgão subalterno por prazo determinado

     

    Vale resaltar que alguns atos não podem ser delegados: (EDEMA)

     

    Edição de atos de caráter normativo

    Decisão de recursos administrativos

    Materia de competência exclusiva;

     

    Quer dar uma motivada em sua preparação e ter um ânimo extra? https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA

     

    Bons estudos

  • O que depende de subordinação é apenas a avocação, caso não seja competência exclusiva do subordinado.

  • Essa não erro mais.
  • Famosa descentralização. Delega sem hierarquia, apenas supervisão.

  • Sim, pode ser feita a delegação horizontal( quando não há hierarquia ) e a vertical.
  • CERTO!

    Desde que seja T.S.E J.T: circunstâncias de ordem técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
     

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Avocação: exige hierarquia. Por meio da avocação, substitui-se a competência do inferior hierárquico pela do superior hierárquico, com todas as consequências de uma substituição, inclusive a deslocação do juízo ou da instância em caso de demanda. A avocação é medida excepcional e só pode ser praticada diante de permissivo legal.

    Delegação: não precisa ter hierarquia. Art. 12, lei 9784: um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Tranquilo... Só não pode avocar.

  • Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: A lei permite que órgão administrativo e seu titular deleguem parte de sua competência a órgão não hierarquicamente subordinado.

  • gaba CERTO delegação pode com ou sem hierarquia avocação somente com hierarquia PERTENCELEMOS ☠️⚖️

ID
1304764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

O ente público está impedido por lei, no exercício da autotutela, de anular diretamente ato administrativo que atinja interesses individuais, devendo proporcionar à parte interessada o direito de defesa, com a instauração do devido procedimento administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Atingindo os seus direitos individuais, fica legitimado às pessoas que tiveram seus direitos atingidos por atos da administração propor a instauração de um processo administrativo ou processo judicial (inafastabilidade da jurisdição), para lhes garantir o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal, como está observado no Art. 9 da 9784/99 e na Súmula 473 STF

      Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;


    SÚMULA 473 STF

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    Bons estudos

  • Entendo que a questão esteja errada:

    Súmula 346 do STF: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Certo - 

    A Administração Pública pode anular seuspróprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do atoadministrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessáriaa instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processolegal e a ampla defesa.

    Assim, a prerrogativa de aAdministração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observânciado contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo.

    STF. 2ª Turma. RMS 31661/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/12/2013 (Info 732).

  • "O ente público está impedido por lei, no exercício da autotutela, de anular diretamente ato administrativo que atinja interesses individuais"

    Agora me falem em qual lei está isso.... Pq só encontrei embasamento em julgados...
    Pra mim o erro do item está nesse ponto! Pois a lei obriga a Administração a oferecer ampla defesa, mas isso não é impedimento legal... apenas é uma limitação!
  • Respondendo ao comentário do André Santos: Se existem julgados, então existe Jurisprudência de tribunais, e se forem de várias cortes há ainda a pacificação, logo, sendo a Jurisprudência uma das fontes do direito administrativo, então teremos sim a regra definida.

  • A questão afirma que o ente público está impedido por lei. Algum dispositivo fundamentaria tal questão a não ser informativos do STF?

  • Quer dizer que a Administração Pública não pode utilizar da sua autotutela para anular um ato administrativo que atinja interesses individuais nem mesmo se for concedido o contraditório e a ampla defesa ao prejudicado?
    Tô achando muito estranha essa resposta..
    Algum colega consegue explicar melhor..ainda mais porque a questão fala, como já disseram os colegas, "impedido por LEI"..
    Alguém ajuda?

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAÇÃO

    Q. 28 - 

    Gabarito preliminar: Certo

    Gabarito definitivo: Deferido com anulação

    JUSTIFICATIVA: A redação do item permite mais de uma interpretação, por esse motivo opta-se pela sua anulação. 

    FONTE: http://www.cespe.unb.br/concursos/ANTAQ_14/arquivos/ANTAQ_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITOS.PDF

  • E aí na Luta, na luta ? 

    não seu se vai te ajudar na elucidação,mas veja: informativo STF 641 e Art 5 liv - lv  daCFf88

  • Informativo 641 o qual a colega citou e me foi muito util para entender melhor a questão


    Ato administrativo: contraditório e ampla defesa - 2
    Em conclusão de julgamento, o Plenário desproveu recurso extraordinário em que questionada a legalidade de decisão administrativa por meio da qual foram cancelados 4 qüinqüênios anteriormente concedidos a servidora pública e determinada a devolução dos valores percebidos indevidamente. O ente federativo sustentava que atuara com fundamento no poder de autotutela da Administração Pública e aludia à desnecessidade, na hipótese, de abertura de qualquer procedimento, ou mesmo de concessão de prazo de defesa à interessada, de modo que, após a consumação do ato administrativo, a esta incumbiria recorrer ao Poder Judiciário — v. Informativo 638. Afirmou-se que, a partir da CF/88, foi erigido à condição de garantia constitucional do cidadão, quer se encontre na posição de litigante, em processo judicial, quer seja mero interessado, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Asseverou-se que, a partir de então, qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deveria ser precedido de procedimento em que se assegurasse, ao interessado, o efetivo exercício dessas garantias.
    RE 594296/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 21.9.2011.(RE-594296)

  • A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de processo administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo. STF. Plenário. MS 25399/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/10/2014 (Info 763)
    Fonte: Saber o Direito.

  • A questão foi anulada, mas julgo estar ERRADA.

    O ente público, por vício de ilegalidade, pode anular ato administrativo que atinja interesses individuais.

  • Foi anulado por causa de recursos contra o gabarito

  • em nenhum momento a lei proibe nada.

     

    lei 9784

    Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

     

  • Poxa, a CESPE bem que podia explicar melhor o motivo da anulação, tipo:

    " A redação do item permite mais de uma interpretação: X que está certa e Y que está errada, por esse motivo opta-se pela sua anulação."

    Assim entenderíamos melhor a "jurisprudência" CESPIANA

  • A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de processo administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo. STF. Plenário. MS 25399/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/10/2014 (Info 763)


ID
1304767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes públicos, julgue os itens a seguir.

É prevista, no texto constitucional, a hipótese de exoneração de servidor estável por excesso de despesa com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 169 § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal

    Obs: formas de perda de cargo do servidor:
    - sentença judicial transitado em julgado
    - PAD
    - avaliação periódica de desempenho
    - despesa de pessoal

    bons estudos

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Estabilidade e vitaliciedade; 

    À exceção dos magistrados, os servidores públicos efetivos estatutários do Poder Judiciário, após aquisição de estabilidade, apenas podem perder seus cargos por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal.

    GABARITO: CERTA.

  • O texto da CF diz que o servidor estável poderá ser exonerado se:


    - Excesso de gasto com pessoal

    - Mediante avaliação periódica de desempenho

    - Após processo administrativo

    - Sentença judicial transitada em julgado.


    Já a lei 8.112/90 diz que o servidor poderá ser exonerado por:


    - Após processo administrativo

    - Sentença judicial transitada em julgado.

  • Para melhor entendimento: Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor.

    Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.

    Em se tratando de exoneração por iniciativa do Poder Público, esta será feita "ex offício" e terá como fundamento a falta de interesse público em continuar com o servidor em seus quadros, como ainda, a necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei (art. 169 , CF).

    Já no caso do agente, a exoneração será "a pedido" e poderá ter como fundamentos diversos motivos, dentre eles, inclusive os de cunho pessoal, e que não necessitam ser revelados.

  • Vale ressaltar que essa modalidade é a última prevista, ou seja, primeiro sai os comissionados e servidores estáveis inativos, e se estes não forem suficientes, começa cortar os estáveis ativos. Vale registar também que o § 6°, inciso II do Art. 169 da CF, estabelece regras interessantes que permite barrar a utilização indevida deste instrumento e uma delas é que o cargo (que ficará vago) deverá ser automaticamente extinto, e não poderá ser recriado durante o período de 4 (quatro) anos.

  • Impõe-se a administração, por meio da norma regulamentar expedida, a obrigatoriedade de ter que especificar em ato normativo a economia de recursos necessária e o número correspondente de servidores a exonerar; a atividade funcional e o órgão ou a unidade administrativa objeto da redução de pessoal; critério geral impessoal escolhido para identificação dos servidores a serem desligados, indicando-se, para esse fim, menor tempo de serviço, maior remuneração ou menor idade; critérios e garantias especiais escolhidos para identificação dos servidores estáveis que, em decorrência das atribuições do cargo efetivo, desenvolvam atividades exclusivas de Estado; prazo de pagamento da indenização devida pela perda do cargo; e os créditos orçamentários para o pagamento das indenizações. Orienta a lei, outrossim, a combinação do critério geral com critério complementar elegendo, desde logo, o menor número de dependentes para a formação de uma listagem de classificação. Limita-se em no máximo 30% a redução do número de servidores que desenvolvam atividades exclusivas de Estado, exigindo-se, para tanto, seja preliminarmente atingido o percentual de 30% nos demais cargos.

  • POR FAVOR ANTES DE COLOCAR A SUA JUSTIFICATIVA DA QUESTÃO, COLOQUE PRIMEIRO O GABARITO.


    CORRETO

  • Quando comprometido mais de 60% do orçamento.

  •  Qual o artigo que fundamenta essa questão? O parágrafo primeiro do art. 41 nada fala a esse respeito.

  • @Samara,


    Artigo 169, par. 4º e 5º, da CF.

  • PURA PEGADINHA!!!!

    A Constituição diz SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS e em outro momento diz que SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargo.

    A CF/88 deixa expresso no art.169,§3°II e §4º

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Só fiquei na dúvida quanto ao termo "EXONERAÇÃO". Não seria Demissão ??

  • Entendi. Na Constituição diz apenas "o servidor estável poderá perder o cargo" - inciso 4º art. 169.

    No entanto, no inciso 7º: "lei federál disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no inciso 4º."

    A lei que regula esse inciso é a "9801/99" que retrata em seu primeiro artigo: Esta Lei regula a EXONERAÇÃO de servidor público estável com fundamento no inciso 4º do art. 169 da CF.

    abs. 

  • Bom dia Paulo Felipe de Araújo. A demissão é uma penalidade ao servidor público, por ele ter cometido alguma falta grave, depois do devido processo administrativo, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa. 

  • De fato a previsão constitucional existe. O que parece bem complexo é operacionalizar isso diante do princípio da isonomia.

  • Correto.

    O Art. 169, §4°, é a ultima e possível forma de exoneração do servidor ativo por excesso de limites estabelecidos em LC...primeiro vão-se os comissionados, depois os inativos, depois os ativos...Há, estes cargos serão extintos por lei e só poderão ser criados após 4 anos da extinção. No §5° tem uma graninha pra pagar do exonerado....um salário por ano trabalhado....Deus me livre!!!
  • # Caderno – Fernanda Marinela:


    #Racionalização da máquina administrativa:


    CF, “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.”


    Limite previsto no art.19 da LC 101/2000 (LRF – Lei de responsabilidade fiscal):

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).”


    # Os cortes nos gastos ocorreram, na seguinte ordem:

    1º Cargos comissionados à no mínimo 20% (pode ser mais, até os 100%).

    2º Servidores não estáveis.

    3º Servidores estáveis (somente se saírem todos os não estáveis).


    CF, “Art.169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.”


    O ato que manda o servidor embora para enxugar folha é a Exoneração, e não demissão(esta só em caso de punição).

    Obs: Só terá direito à indenização o servidor estável.


    Go, go, go...

  • De fato, nos termos do art. 169, §4º, CF/88, estabeleceu-se a possibilidade de exoneração de servidores estáveis, para fins de cortar gastos com pessoal, em ordem à adequação aos limites dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).  

    Gabarito: Certo
  • O servidor só perderá o cargo em 04 casos:

    - sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD;

    - avaliação periódica de desempenho;

    - redução de despesa.

    Para o último caso, devem ser adotadas medidas prévias:

    1) suspensão de todos os repasses federais ou estaduais aos Estados, ao DF e aos Municípios

    2) redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança

    3) exoneração dos servidores não estáveis.

    Se as medidas adotadas não forem suficientes para assegurar a recondução dos gastos aos patamares acima indicados, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que o ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto de redução de pessoal.

    O servidor exonerado por redução de despesas terá direito à indenização equivalente a um mês de remuneração por ano de serviço e o cargo será extinto.

    Sem pegadinhas, totalmente expresso na lei.

  • É prevista, no texto constitucional, a hipótese de exoneração de servidor estável por excesso de despesa com pessoal.

    Correto!


    CF, “Art.169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.”


  • Everton, eu tive a mesma linha de raciocínio... e acabei errando a questão! Existe a exoneração por redução de custos e não a exoneração por excesso de gasto!! nessa questão com certeza entraria com recurso!

  • Entao ficamos horas estudando igual um condenado, noites em claro, passamos no concurso, tomamos posse e corremos o risco de sermos exonerados depois de toda essa maratona achando que finalmente estamos garantido no vaga e derrepente  somos surpreendidos com essa medida. Parece brincadeira .


  • Questão maldosa!

  • Questão correta, infelizmente... Depois de tanto estudar, corremos esse risco! :(

  • Esta questão é maldosa porque está incompleta e, a meu ver, isto não se dá  pelos motivos colocados por vários colegas.

    Na verdade, o servidor estável pode ser exonerado do CARGO, mas não do SERVIÇO PÚBLICO, uma vez que a estabilidade se dá no último caso. Isto é que faltou explicar na questão. 

    O disposto na Lei de Responsabilidade fiscal, cujo texto já foi colocado por outros colegas, diz que "o servidor estável poderá perder o cargo" e, não seu lugar no serviço público como muitos deduziram. Provavelmente será posto em disponibilidade com proventos proporcionas até seu adequado aproveitamento em outro cargo com atribuições e vencimento compatíveis com  anteriormente ocupado.

    Então o Cespe considerou CORRETA somente porque a banca não especificou de onde o servidor seria exonerado.

    Espero ter ajudado.

  • Eu anulei essa questão na hora da prova. Porém está CORRETA.

    Art.41

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará

    em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu

    adequado aproveitamento em outro cargo.



  • art 41, CF,§ 3º  Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • E a Lei de Responsabilidades Fiscal ?

  • Mas isso pode ser chamado de exoneração? Não seria uma demissão?

  • Thalia Bastos, Não só pode como DEVE, a demissão é uma forma de punição do servidor, já a exoneração não é.


    Exoneração: ocorre quando a dissolução do vínculo entre o servidor e a administração se dá SEM caráter punitivo. 


    Demissão: forma de penalidade disciplinar, aplicável nas situações previstas no art. 132 da Lei nº 8.112/90.


    No caso proposto, o pobre coitado do servidor não cometeu nenhuma falta para ser punido com demissão, o problema é que a adm pública, no caso, está gastando muito com os servidores. O jeito, portanto, é exonerar algumas pessoas.


  • Questão incompleta,

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará

    em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu

    adequado aproveitamento em outro cargo.


    Não pode ser exonerado do Serviço Publico... Que "dfgdfgsfsdqwetwyutytu" esta CESPE

  • CF, 169, §4º, nestas situação não tem jeito, o servidor é fudid...., e sem direito a beijinho, tanto que há, fazendo alusão à pornoconstitucionalidade, a posição 69 e ficar de 4 no artigo. Porém, os comissionados e apadrinhados serão os primeiros a serem fudid...s e depois vêm os estáveis. kkkkkkkk

    .

    PS: o legislador coleocou de propósito, podes crer 

    ..

    ERRATA: onde está escrito fudid..., leis fundido (do ver. FUNDIR ou DERRETER)

  • Na CF/88 sim, na lei 8112 não.

  • Observe abaixo as formas de perda de cargo do servidor:
    1 - Sentença judicial transitado em julgado;
    2 - Processo Administrativo – PAD;
    3 - Avaliação periódica de desempenho;
    4 - Despesa de pessoal.

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO TEM QUE PRESTAR BEM ATENÇÃO NO COMANDO.

    Segundo a lei 8.112 são somente duas as causas de perda de cargo do servidor estável

    I- Sentença judicial transitada em julgado

    II- Processo administrativo com ampla defesa

    Segundo a Constituição Federal são quatro as causas de perda de cargo do servidor estável

    I- Sentença judicial transitada em julgado

    II- Processo administrativo com ampla defesa

    III- Insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica(na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Essa lei complementar ainda não existe)

    IV- Excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.1

  • Poderia ter essa redução para políticos também, na verdade as coisas deveriam ser mais iguais para todos, a começar pelos pronomes de tratamento (deveria ser todo mundo chamado por "você")!

     

    Brasil, um País de todos (sem ironia, sério mesmo)!

  •  Hipóteses previstas no art. 41, §1o, o art. 169, §4o da CF
    acrescenta que o servidor estável poderá perder o cargo quando o
    excesso de gastos com pessoal impedir o cumprimento dos limites
    prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
    Com efeito, nos termos do art. 169, se os limites previstos na LRF
    não forem observados, devem ser adotadas, sucessivamente, as
    seguintes providências:
    1. Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e
    funções de confiança;
    2. Exoneração dos servidores não estáveis.
    3. Exoneração dos servidores estáveis.
    Portanto, a exoneração dos servidores estáveis só poderá ser
    empreendida caso as duas medidas anteriores não forem suficientes
    para
    adequar os gastos com pessoal aos limites da LRF.

  • QUANDO FALTA VERBA SOBRA PRIMEIRO PARA O POVO E DEPOIS PARA OS SERVIDORES. 

     

    QUANDO FALTA VERBA TEM ALGUMA DISPOSIÇÃO DA CF OU LEI EXT. ONDE HÁ DIMINUIÇÃO DE MANDATÁRIOS NO PLENÁRIO? ACHO QUE NEM OS CARGOS EM COMISSÃO OU CONFIANÇA DE ENTES POLÍTICOS TEM.

     

    EU NUNCA VI UMA, SE ALGUÉM TIVER ME MANDA POR MENSAGEM FAZENDO FAVOR PRA EU SABER QUE O BRASIL NÃO É TOTALMENTE UM PAÍS DE MERDA!

  • Gabarito: CERTO

     

    Trata – se EXONERAÇÃO.

     

    A demissão tem caráter punitivo (sancionatório) que decorre de infrações cometidas pelo servidor.

     

    A exoneração decorre de fatos desvinculados de infrações civis, penais ou administrativas.

     

    Existem basicamente três hipóteses de exoneração de um servidor público:

     

    1. As duas primeiras são as mais comuns e conhecidas:

     

     --- > Exoneração a pedido do próprio servidor.

     --- > Exoneração quando o servidor é inabilitado em estágio probatório.

     

    2. Mas a terceira hipótese de exoneração é a que atinge até mesmo os servidores estáveis:

     

     --- > Exoneração por excesso de gastos públicos com pessoal.

  • Formas de perda de cargo do servidor:

    - sentença judicial transitado em julgado(8.112)

    - PAD (8.112)

    - avaliação periódica de desempenho

    - despesa de pessoal

  • Com relação aos agentes públicos, é correto afirmar que: É prevista, no texto constitucional, a hipótese de exoneração de servidor estável por excesso de despesa com pessoal.

  • CERTO.

    Nesse caso a Exoneração por Excesso de Despesa com pessoal:

    O servidor fará jus à indenização a 1 mês de remuneração para cada ano de serviço.

    Sendo vedado à criação vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais por 4 anos.

  • HIPÓTESES DE PERDA DO CARGO

    Quando se perde o cargo, a situação PESA

    P.A.D → Assegurado ampla defesa. (PODE ser instaurado com base em denúncia anônima).→ Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância.

    • Sentença transitada em julgado.

    • Excesso de despesa com pessoal.

    • Avaliação periódica de desempenho.

  • Minha contribuição..rsrs

    Hipóteses de exoneração de um servidor público:

    • A pedido do próprio servidor.
    • Inabilitação em estágio probatório.
    • Excesso de gastos públicos com pessoal. Nesse caso, fica proibido a criação de cargo com atribuições por um período de 04 anos.

ID
1304770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes públicos, julgue os itens a seguir.

Em inquérito administrativo instaurado contra servidor, é dispensável a observância do contraditório e da ampla defesa por constituir fase prévia e inquisitiva do processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    Lei 8.112/90:


    Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.


    Bons estudos!

  • Errado.

    Art. 153 da Lei 8112: O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.


  • A questão tenta confundir o candidato que estuda direito processual penal, pois lá se aprende que o contraditório não é admitido no Inquérito. Porém, o inquérito, neste caso, é de natureza penal, não se confundindo com o caso dessa questão, que é administrativo.

  • A questão tenta confundir o candidato com a dispensabilidade de Defensor ou Advogado durante o PAD.

    Em suma:

    O Inquérito e o processo adm têm de observar o contraditório e a ampla defesa.

    Não é obrigatória a presença ou acompanhamento de Defensor/Advogado durante o Inquérito ou o Processo adm.

  • A questão erra ao falar "é dispensável", outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2008 - FUB - Assistente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e aos presos é assegurado o respeito à integridade física e moral.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Em inquérito administrativo instaurado contra servidor, é dispensável a observância do contraditório e da ampla defesa ~> até ai está certa, MAS a questão torna-se errada quando diz que o "contraditório e da ampla defesa por constituir fase prévia e inquisitiva do processo administrativo disciplinar". Ora sabemos que não é uma fase, é na verdade uma garantia prevista na Constituição.

  • Fase de inquérito não requer contraditório e ampla defesa, nessa fase, não se sabe ainda se o meliante é mesmo um meliante.

  • Amigos, nenhum nem outro. O Inquérito administrativo ou processo administrativo disciplinar (Vulgo PAD) Não é processo inquisitivo, logo é necessário contraditório e ampla defesa que deverá ser apresentada em um prazo de 10 dias se o funcionário publico ausente, em 15 dias por defensor dativo se o funcionário público estiver "Sumido" e em 20 dias a partir de 2 indiciados. Não devemos confundir com o inquérito policial da esfera Penal! O Proprio PAD é o Inquérito e o processo que ao final deverá ser feito relatório (semelhante ao "ser reduzido a termo") e entregue para a autoridade responsável para julgar em cada Poder ou seus delegados.

  • Amigo, a questão cobra poder disciplinar e não processo penal. Mas pode ficar tranquilo! Leva isso para a prova, Você vai se dar bem.

  • Lei 8.112/90


    Art. 153 - O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.


    Esse inquérito administrativo é diferente do inquérito penal, onde não há que se falar em contraditório e ampla defesa.

  • Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • augusto webd, você está enganado. O Inquérito administrativo, ao contrário do inquérito policial, não é inquisitivo, o investigado possui sim o direito de ampla defesa.

    Lei 8112/1990 - Art. 153 - O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • A questão tentou confundir com a sindicancia, que é preliminar ao PAD.

  • Art. 153 - O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.


    Esse inquérito administrativo é diferente do inquérito penal, onde não há que se falar em contraditório e ampla defesa.


  • No inquérito administrativo é necessário contraditório e ampla defesa (não é o mesmo procedimento do inquérito penal).

  • dispensável= não é necessário

    indispensável= é necessário


  • Segundo o Prof Jayme de Amorim, o inquérito administrativo é composto por:

                INSTRUÇÃO

                DEFESA

                RELATORIO FINAL

    PORTANTO QUESTAO FALSA.


  • Caramba! que original... 200 comentários totalmente diferentes...

    Art. 153... Art. 153... Art. 153... E por aí vai...

  • Errado. 

    O inquérito administrativo é imprescindível o contraditório e a ampla defesa. Mas a presença do advogado (defesa técnica) no PAD é prescindível.
    Diferentemente no inquérito penal não é cabível o contraditório e a ampla defesa. E a presença do advogado é imprescindível na esfera penal.
    Bons estudos.
  • CERTO!!!!!!!

    CABE RECURSO E PARECE QUE NINGUEM ENTROU!!!!

    VOU FICAR COM ESTE ENTENDIMENTO !!!


    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 10825 DF 2005/0118251-3 (STJ)

    Data de publicação: 12/06/2006

    Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. SINDICÂNCIA. FASE INQUISITORIAL. PRINCÍPIOS DOCONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESANÃO-OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO OU DE DEFENSOR DATIVO NA FASE INSTRUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUXÍLIO-TRANSPORTE. LESÃO INSIGNIFICANTE DO ERÁRIO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. Na sindicâncianão se exige observância dos princípios docontraditório e da ampla defesa quando, configurando mera fase inquisitorial, precede ao processo administrativo disciplinar. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual não enseja nulidade o excesso de prazo para a conclusão de processo disciplinar, assim como a adoção, pelo Ministro de Estado, de parecer da consultoria jurídica, que passa a constituir fundamento jurídico para a prática do ato disciplinar. 3. Em observância ao princípio da ampla defesa, é indispensável a presença de advogado ou defensor dativo durante toda a fase instrutória em processo disciplinar. No caso, embora o impetrante tenha comparecido em parte das audiências de oitiva de testemunhas desacompanhado de defensor dativo ou de advogado, mostra-se desnecessária a anulação do processo, complexo e extenso, à míngua de demonstração de efetivo prejuízo e considerando que a comissão processante formou convicção com fundamento em outros elementos probatórios, inclusive de natureza documental, não sendo as testemunhas as únicas a fundamentarem sua conclusão. 4. Na aplicação de penalidade, deve a Administração observar o princípio da proporcionalidade em sentido amplo: "exigência de adequação da medida restritiva ao fim ditado pela própria lei; necessidade da restrição para garantir a efetividade do direito e a proporcionalidade em sentido estrito, pela qual se pondera a relação entre a carga de restrição e o resultado" (Suzana de Toledo Barros). 5. Caso em que, não obstante as irregularidades praticadas no tocante à comprovação de despesas com passagens, para fins de percepção de auxílio-transporte, segundo apurado em processo disciplinar, a baixa lesividade ao erário, em razão da conduta do impetrante, conduz à necessidade de aplicação de penalidade menos gravosa. Precedente. 6. Segurança concedida em parte para anular a portaria de demissão e determinar sua reintegração ao cargo público, ressalvada à Administração a aplicação de penalidade de menor gravidade, pelos ilícitos administrativos já apurados...


  • Já o processo administrativo disciplinar (PAD) deve ser utilizado para apuração de ilícitos

    que ensejarem penalidades mais severas do que a suspensão por trinta dias, incluindo

    demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e destituição de cargo em comissão.

    O processo disciplinar se desenvolve em três fases: a) instauração, com a publicação do

    ato que constituir a comissão; b) inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa

    e relatório; c) julgamento.


  • No inquérito penal é dispensável. no inquérito administrativo é indispensável o contraditório e defesa...



  • 5.13.3.2. Inquérito administrativo


    A fase de inquérito compõe-se de três subfases: instrução, defesa e relatório.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    ---------------------------------------------------------------------

    A instrução rege-se pelos princípios da oficialidade e do contraditório, este último essencial à ampla defesa. Com base no primeiro, a comissão toma a iniciativa para levantamento das provas, podendo realizar ou determinar todas as diligências que julgue necessárias a essa finalidade. O princípio do contraditório exige, em contrapartida, que a comissão dê ao indiciado oportunidade de acompanhar a instrução, com ou sem defensor, conhecendo e respondendo a todas as provas contra ele apresentadas.

    Concluída a instrução, deve ser assegurado o direito de “vista” do processo e notificado o indiciado para a apresentação de sua defesa. Embora esta fase seja denominada de defesa, na realidade as normas referentes à instauração e à instrução do processo já têm em vista propiciar a ampla defesa ao servidor. Nesta terceira fase, deve ele apresentar razões escritas, pessoalmente ou por advogado de sua escolha; na falta de defesa, a comissão designará funcionário, de preferência bacharel em direito, para defender o indiciado.

    A citação do indiciado deve ser feita antes de iniciada a instrução e acompanhada de cópia da portaria para permitir-lhe pleno conhecimento da denúncia; além disso, é permitido a ele assistir a inquirição das testemunhas e reperguntar às mesmas, por intermédio da comissão, podendo comparecer acompanhado de seu defensor.

    Terminada a instrução, será dada vista dos autos a indiciado e aberto o prazo para a defesa. O princípio do contraditório é, pois, assegurado em toda a sua extensão. Terminada a defesa, a comissão apresenta o seu relatório, no qual deve concluir com proposta de absolvição ou de aplicação de determinada penalidade, indicando as provas em que baseia a sua conclusão. O relatório é peça apenas opinativa, não obrigando a autoridade julgadora, que poderá, analisando os autos, apresentar conclusão diversa.


    fonte: Direito Administrativo 25ª Ed. (Maria Sylvia Zanella di Pietro).

  • Na verdade, o inquérito administrativo constitui uma das três fases em que se subdivide o processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei 8.112/90 (art. 151, II). Já se vê, portanto, o desacerto da assertiva, porquanto afirma que o inquérito administrativo seria, em si, uma fase prévia do PAD, quando, na verdade, constitui etapa integrante do PAD. Ademais, também não é verdade que nele dispensem-se o contraditório e a ampla defesa, justamente por se tratar da fase em que ocorre a instrução processual, com produção de provas, oferecimento de defesa e relatório conclusivo da comissão processante; É justamente nessa fase, portanto, que mais se deve observar referidos postulados constitucionais.

    Gabarito: Errado
  • acho que confundi com o lance de dispensa do advogado.=/

  • Em regra o PAD, processo administrativo disciplinar, tem contraditório e ampla defesa, sendo este facultado à assistência de uma advogado.

  • Beleza, galera! 

    Já entendi a resposta. Porém, se você já percebeu que existe um comentário fundamentando a resposta, NÃO PRECISA RESPONDER NOVAMENTE o mesmo fundamento.


  • Cuidado! Não confundir com Sindicância, que é peça inveatigativa. Nela, o contraditório e a ampla defesa não são essenciais a garantir sua legitimidade.

  •   Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • Fases do PAD:

    - Instauração;- Inquérito administrativo ( Instrução; Defesa; Relatório);- Julgamento.
  • questao boba , ne , galera ; nunca vi . inquerito e etapa do pad , e nao fase precedente ao mesmo.

  • cai na pegadinha do ' iiiiiiii ' pois li INdispensável

  • O inquérito administrativo inclui: INSTRUÇÃO-DEFESA-RELATÓRIO.

  • Oq não vai precisar de contraditório e ampla defesa é a " SINDICÂNCIA", guardem isso !

  • ERRADA.

    O PAD tem contraditório e ampla defesa. O que não tem é a sindicância.

  • Cuidado com os comentários> Sindicância pode ser  INVESTIGATIVA(inquisitória) > não precisa de contraditório e ampla defesa .  OU pode ser Sindicância ACUSATÓRIA (punitiva) deve assegurar contraditório e ampla defesa.   

    Lembrando que sindicância pode levar ao arquivamento do processo, aplicação de advertência ou de suspensão ATÉ 30 dias. >  PARA DEMISSÃO, SUSPENSÃO com + de 30 dias (PAD OBRIGATÓRIO!)

  • Instrução|  IN

    Defesa  | QUE

    Relatório | RITO


    C
    uidado para não misturar Instrução com Instauração. Relembrando de novo.


    Instrução|  IN

    Defesa  | QUE

    RelatórioRITO


  • Em face da Lei nº 8.112/90, o procedimento do inquérito
    administrativo tem disciplina diversa da que tinha na Lei nº 1.711/52,
    em que a fase de instrução se processava sem a participação do
    indiciado, que apenas era citado para apresentar sua defesa, com vista
    do processo, após ultimada a instrução. Já pela Lei atual, o inquérito
    administrativo tem de obedecer ao princípio do contraditório também na
    fase instrutória.


    Inquérito Administrativo = Instrução > defesa > relatório


    Fonte: Estratégia concursos

  • Erro:
    1- "é dispensável a observância do contraditório e da ampla defesa"
    Errata:
    1-" é essêncial nesta etapa a observância do contraditório e da ampla defesa
    Abraço

  • No caso a questão tem que falar expressamente em Sindicância Investigativa para estar certa?

     

    Fiquei confuso agora...

  • FASES DO PAD

    INSTAURAÇÃO(públicação do ato que contitui a comissão)(não há contra e ampla defesa) 

    INQUÉRITO ADMINISTARTIVO(Intrução /Defesa/ Relatório) termina com indiciação. 

    JULGAMENTO  

  • Tb estou com a mesma dúvida do Ahmadnejad "
    Fui com gosto marcando Certo pq numa outra questão tinha errado. Daí errei aqui tb ¬¬

    Se alguma alma bondosa puder explicar qdo é dispensável a observância do contraditório e da ampla defesa e qdo não é... :D

    Thanks.

  • --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Processo Administrativo desenvolve-se em três fases, sabidamente; 

     

                                                             -> Instauração              

     

                                                                                                                               -> Instrução

                                                                                                -> Inquerito           -> Defesa

                                                                                                                                -> Relatorio

                                                            -> Relatório

     

    Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Errado porque o inquérito administrativo contorta 3 fases: Instrução -defesa-relatório

  • Lei 8.112/90

    Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

    Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • Gente, qual a diferença desta questão para esta aqui;
    Q581689-Direito Administrativo  Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN-Prova: Auditor

    Ordinariamente, a sindicância é procedimento administrativo inquisitório e nela não cabe contraditório nem ampla defesa, desde que não se converta em processo disciplinar principal que fundamente a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão.

    GAB C

    O erro não seria
    " constituir fase prévia e inquisitiva do processo administrativo disciplinar. "

  • Nao confundir: 

    Inquerito adm com inquerito policial 

  • Não há contraditório e ampla defesa: 
    - Inquérito civil

    - Inquérito Penal

    - Sindicância administrativa (investigativa)


     

  • PAD = 60 + 60 (prorrogação mesmo prazo)

    Comissão = 3 servidores estáveis

     

    Instauração 

     

    Inquérito 

     

     - Instrução

     

     - Defesa = 10 dias  / dispensa advogado (SV 5 STF)

     

     - Relatório

     

    Julgamento = 20 dias 

  • Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • Murillo Barbosa, apenas complementando:

     

    Salvo se da sindicância decorrer aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA ou SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS, casos em que se deve observar a AMPLA DEFESA e o CONTRADITÓRIO.

  • NA REALIDADE, A QUESTÃO TENTA CONFUNDIR O INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (UMA DAS FASES DO PAD) COM ETAPA  PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, A  DE SINDICÂNCIA, FASE QUE PODERÁ RESULTAR EM INSTAURAÇÃO DO PAD. ESSA ÚLTIMA QUANDO ADOTADA APENAS COM FINS INQUISITÓRIOS (INVESTIGATIVOS), OU SEJA, SEM CARÁTER SANCIONATÓRIO, NÃO NECESSITARÁ DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    BONS ESTUDOS!

  • NO ADMINISTRATIVO SÓ SINDICÂNCIA E SE ESTA TIVER APENAS CUNHO INVESTIGATIVO!

     

    AÍ QUE TÁ! APOSTO QUE SE O CESPE TIVESSE COLOCADO SINDICÂNCIA NO LUGAR DE INQUÉRITO ELE NÃO IA COLOCAR SE ERA APENAS PARA FINS DE APURAÇÃO OU ALGO DO GÊNERO. SIMPLESMENTE DEIXA VAGO, E VOCÊ TEM QUE IR NO CHUTÔMETRO OU DEIXAR EM BRANCO! 

     

    EITA CESPE! SEU ....

  • Caramba... confundi com o inquérito penal, que não necessita da ampla defesa e contraditório. Nao vou mais errar. Inquérito Administrativo = tem ampla defesa Inquérito PeNal = Não tem ampla defesa
  • ERRADO

     

    Inquérito Policial: dispensa o contraditório e a ampla defesa (não é vedado, pode existir).

    Inquérito Administrativo: não pode dispensar o contraditório e a ampla defesa. 

  • Em inquérito administrativo instaurado contra servidor, é dispensável ERRO () a observância do contraditório e da ampla defesa por constituir fase prévia e inquisitiva do processo administrativo disciplinar OK.

  • Art. 153

    O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa...

  • "Ordinariamente, a sindicância é procedimento administrativo inquisitório e nela não cabe contraditório nem ampla defesa, desde que não se converta em processo disciplinar principal que fundamente a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão." CERTO, GABARITO CESPE.

    Estranho este entendimento da CESPE.

    No inquérito administrativo assegura-se ampla defesa, mas na sindicância inquisitória não.

  • INQUÉRITO ADMINISTRATIVO -> ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA;
    INQUÉRITO PENAL -> NÃO HÁ CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

  • Em inquérito administrativo instaurado contra servidor, é INdispensável a observância do contraditório e da ampla defesa .

    VAMOS LÁ ...

    No PAD há contraditório e ampla defesa.

    Na sindicância, que é insquisitiva, não há contraditório e ampla defesa, mas há defesa, só que não ampla!!


  • Em inquérito administrativo instaurado contra servidor, é INdispensável a observância do contraditório e da ampla defesa .

    VAMOS LÁ ...

    No PAD há contraditório e ampla defesa.

    Na sindicância, que é insquisitiva, não há contraditório e ampla defesa, mas há defesa, só que não ampla!!


  • Complementando, não confundir com Sindicância:

    No caso de sindicância ter caráter meramente inquisitório, ou seja, investigativo, não haverá o contraditório e ampla defesa.

    Mas a sindicância pode resultar em punições (aplicação de penalidade de 

    advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias ou se transformar em PAD, nesses casos será observada o contraditório e ampla defesa.

  • Na verdade, o inquérito administrativo constitui uma das três fases em que se subdivide o processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei 8.112/90 (art. 151, II). Já se vê, portanto, o desacerto da assertiva, porquanto afirma que o inquérito administrativo seria, em si, uma fase prévia do PAD, quando, na verdade, constitui etapa integrante do PAD. Ademais, também não é verdade que nele dispensem-se o contraditório e a ampla defesa, justamente por se tratar da fase em que ocorre a instrução processual, com produção de provas, oferecimento de defesa e relatório conclusivo da comissão processante; É justamente nessa fase, portanto, que mais se deve observar referidos postulados constitucionais.

    Gabarito: Errado

    comentário da professora do QC

  • No inquérito administrativo tem que se respeitar o contraditório e a ampla defesa.

    No inquérito administrativo tem que se respeitar o contraditório e a ampla defesa.

    No inquérito administrativo tem que se respeitar o contraditório e a ampla defesa.

    No inquérito administrativo tem que se respeitar o contraditório e a ampla defesa.

    No inquérito administrativo tem que se respeitar o contraditório e a ampla defesa.

    No inquérito administrativo tem que se respeitar o contraditório e a ampla defesa.

    No inquérito administrativo tem que se respeitar o contraditório e a ampla defesa.

    Pronto. Não confundo mais com inquérito policial :)

  • Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ordinariamente, a sindicância é procedimento administrativo inquisitório e nela não cabe contraditório nem ampla defesa, desde que não se converta em processo disciplinar principal que fundamente a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão. ( CERTO )

    A SINDICÂNCIA DISPENSA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, O INQUÉRITO ADMINISTRATIVO NÃO.

  • Gab: ERRADO

    L. 8112/90. Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Lei 8.112/90:

    Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • O “inquérito administrativo”, na verdade, é um procedimento que se inclui no processo administrativo disciplinar, com ele se confundindo.  

    Bons estudos!!!

  • Gabarito:ERRADO!

    Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • ERRADO

    Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. (Lei 8.112/90)

  • Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.


ID
1304773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes públicos, julgue os itens a seguir.

Reintegração é o retorno do servidor aposentado à atividade, no mesmo cargo em que tenha sido aposentado ou em cargo equivalente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    Lei 8.112/90:


    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    Bons estudos!

  • Falso.

    Neste caso é a REVERSÃO.


     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

      II - no interesse da administração, desde que:

      a) tenha solicitado a reversão; 

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

      c) estável quando na atividade;

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

      e) haja cargo vago.

    § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.


  • A questão mistura dois conceitos, reintegração e reversão, outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; 

    Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deverá ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se for estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    GABARITO: CERTA.



    Jorge, servidor público de carreira, foi aposentado por invalidez em dezembro de 2005. No mês de março de 2009, Jorge foi submetido a uma junta médica oficial, que considerou insubsistentes os motivos para a sua aposentadoria por invalidez e sugeriu o imediato retorno do servidor à ativa.

    Nessa situação hipotética, no retorno de Jorge à ativa, ocorre

     b) reversão.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Neste caso, está se referindo ao instituto da Reversão, que é quando há o retorno para ativa do aposentado voluntário e do aposentado por invalidez. Ver artigo 25 da 8112/90.

  • Seria Reversão de Aposentadoria

  • Reintegração é a volta do servidor que por negativa de autoria ou inexistência de fato de processo o qual respondia, conseguiu provar na justiça sua inocência e deverá ser reintegrado ao cargo então ocupado.

  • Apenas para ajudar no estudo da galera.

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior. 
    • Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade 

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 


    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos

  • O correto seria Reversão

  • O correto seria Reversão.


    Reversão é o retorno á atividade de servidor aposentado que pode se dar:


    De ofício: por invalidez, quando junta médica oficial deliberar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    A pedido: no interesse da administração, desde que:


    - tenha solicitado a reversão

    - a aposentadoria tenha sido voluntária

    - estável quando na atividade

    - aposentadoria ocorrida nos 5 anos anteriores a solicitação

    - haja cargo vago

  • Mesmo que a banca estivesse pedindo reversão estaria errado, pois ela não pode se dar em CARGO equivalente, seria inconstitucional. A troca de Cargo se dá apenas através de concurso, neste caso. O que poderia era ele retornar a uma função diferente.

  • Errado. O certo seria reversão. Reintegração ocorre quando o servidor é demitido, e, depois, a demissão é anulada via administrativa ou judicialmente.

  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    Conforme posicionamento do STJ, a readaptação é instituto exclusivo dos servidores efetivos, não se aplica aos ocupantes de função comissionada. Conforme AgRg no REsp 749852 / DF:


  • Excelente mapa mental sobre as formas de provimento:


    http://mapaseconcursosdeti.blogspot.com.br/2012/11/formas-de-provimento.html


    Bons estudos!

  • Errado, a questão descreve a reversão.

  • obrigado Elielton...ajudou muito!!!

  • Reversão 

  • ReVersão lembra do V de velho. Assim, é a volta do aposentado. E reintegração é a volta do servidor estavel irregularmente demitido. 

  • Reintegração remete a invalidação da demissão de um servidor.
    Já a reversão, remete a aposentadoria.
    Espero ter contribuído!

  • reVersão = Velho

    reIntegração = Invalidação da demissão

  • vi um comentário em questão anterior que me ajudou muito - eu APROVEITO o disponível, READAPTO o incapacitado, REVERTO o aposentado, REINTEGRO o demitido e RECONDUZO o inabilitado em estágio probatório e o ocupante de cargo do reintegrado.

  • Reversão é a forma de provimento derivado, não prevista na Constituição Federal, que consiste no retorno à ativa do servidor aposentado.

    Reintegração ocorre quando o servidor estável, anteriormente demitido, tem invalidado a sua demissão por decisão administrativa judicial.
  • Reintegração na verdade e a volta do demitido !


    Fé e Força #alfartanos

  • ReVersão: Vovô Voltou 

  • Reversão: o vovô voltou

    Reintegração: reintegra o demitido

    Readaptação: readapta o doente

    Recondução: reprova no estágio probatório

    Aproveitamento: aproveita o disponível

    Remoção: desloca o servidor

    Redistribuição: desloca de cargo.

  • Reversão 

  • Caso seja velho então é reversão.

  • só acho desnecessário uns 50 comentários dizendo a mesma coisa! ganha pontos por falar aqui? Outra coisa, os Excelentíssimos senhores não mencionaram a questão de ser "estável" para alguns casos, como a reversão, recondução e reintegração. Galera, vamos ver se o que se escreve já não foi dito. Evitar repetições! 

  • ReVersão = Velho

    ReIntegração = Pessoa é Íntegra

  • Reverte o velhinho, reintegra o demitido. 

  • Volta do irregularmente demitido.

  • ReINtegração = INjustiçado, demitido.

    É o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido.

  • Reversão é o nome do instituto que trata do retorno do servidor aposentado à atividade.

  • reVersão é coisa de Velho!

  • Assim ficaria correta:


    Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, no mesmo cargo em que tenha sido aposentado ou em cargo equivalente.


    Bons estudos!

  • O retorno do servidor aposentado é a reversão

  • Reintegração: demissão

    Reversão: aposentadoria.

  • ERRADA.

    Essa foi pra não zerar. Quando o servidor aposentado volta à atividade é a reversão.

  • EU REINTEGRO O DEMITIDO

    EU REVERTO O APOSENTADO

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

  • CONCEITO DE REVERSÃO>  1) aposentado  que cumprido os requisitos solicite o retorno por cargo anteriormente ocupado 2) Junta médica oficial declara insubsistente os motivos da aposentadoria. 

  • Eu reVerto o Velhinho.


    Gabarito Errado
  • ReVersão= Velho

  • Art. 28. A Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Servidor aposentado que retornou à atividade é caso de Reversão.

     

    Art. 25. A Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • errado.

    reintegração=demissão invalidada do servidor estável

    reversão=retorno do aposentado

    bizu:reVersão com V de velho

  • Instituto da reversão.

  • Reintegração é o retorno do demitido que conseguiu invalidar a decisão da demissão

    Reversão é o retorno do Aposentado

     

     

    OBS: Se por acaso esse Aposentado já tiver completado 70 anos de idade, não há o que se falar em Reversão neste caso.

  • REVERSÃO!!!

  • GABARITO: ERRADO

    ReVersão: V de VELHO (Aposentado).

     

    Força Guerreiros!

     

  • --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    ReVersão |  V -> De de "VEIO"

     

    V de vendetta

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando  invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

  •  A reintegração decorre da anulação de demissão do servidor. O retorno à atividade do servidor aposentado é a reversão.

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • Trata-se de ReVersão; Lembra do V de Velho aposentado retornando a atividade!

    Thallius Alfacon! 

     

  • É qnd o servidor tem sua demissao anulada
  • Servidor quando volta de aposentadorea = Reversão.

    Questão errada.

  • ReVerção: retorno do Velho rsrs.

    Bizu bobo, mas relevânte para a prova ...

    AVANTE !!!

  • pqp

    reversão com Ç 

    relevante com ^

    "tamu" fudido com esses comentários....

     

  • Reintegração - Volta do servidor que foi demitido. A sua demissão foi anulada administrativamente ou judicialmente e o servidor volta ao seu cargo de origem.

  • Gab. 110% Errado.

     

     

    Reintegração - Retorno do demitido e implica na recondução.

     

    Reversão - Retorno do aposentado.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:


    Gabarito Errado!

  • ReVersão com V de VELHO

    GAB : ERRADO

  • Gab: Errado

     

    A questão cita reintegração, mas traz o conceito de reversão.

  • Reversão

  • A REINTEGRAÇÃO é instituto que SOMENTE se aplica aos casos em que há anulação da demissão por decisao administrativa ou judicial! Art. 28 da Lei 8112/90.

  • Reintegração é o retorno do servidor aposentado à atividade, no mesmo cargo em que tenha sido aposentado ou em cargo equivalente.

    Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, no mesmo cargo em que tenha sido aposentado ou em cargo equivalente.

     

    Readaptação: possível quando o servidor sofre limitação em sua capacidade física ou mental, que não precisa decorrer das atividades do cargo, e desde que não seja o caso de aposentadoria por invalidez. O servidor será readaptado, independentemente da existência de cargo vago, em cargo cujas funções sejam compatíveis com a limitação sofrida, com equivalência de vencimentos.

     

    Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado.

     

    Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Recondução: acontece em duas hipóteses. A primeira pode derivar da reintegração, quando essa afetar a situação do anterior ocupante do cargo. Já a segunda hipótese se dá quando o servidor é provido originariamente em outro cargo (nomeação) e não é aprovado no estágio probatório (para o STJ, pode ser retorno voluntário). Naturalmente, não gera direito à indenização.

     

    Aproveitamento: a disponibilidade, que não é forma de provimento, está prevista na CF/88 e ocorre quando houver extinção (lei) ou declaração de desnecessidade (decreto) do cargo ocupado por servidor já é estável. Não podendo o servidor perder o vínculo com a administração, deverá ser colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço (e não tempo de contribuição). Estando o servidor em disponibilidade, tão logo surja um cargo vago compatível, deverá ocorrer o aproveitamento, que é obrigatório.

     

    FONTE: Curso Completo direito Administrativo , Qconcursos.

     

    Deus no comando!

  • Reversão retorno do VELHO
  • Nesse caso é a recondução.

    Reintegração é a volta do demitido. (simplifiquei)

  • Na reversão o sujeito volta para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 

    Só espero que não seja justamente o meu suado cargo... haha

  • REVERSÃO.

  • ReVersão = Retorno do Velho
  • COMO DIRIA O MANO BROWN: TÁ AI O FILME!

     

    REVERSÃO - A VOLTA DOS APOSENTADOS

     

    LEMBRA DOS ´´FILMES´´ AJUDA PRA CARAMBA!

  • reversão: retorno à atividade de servidor aposentado
  • O aposentado é revertido ao cargo.

  • O retorno do aposentado se dá por REVERSÃO

    o retorno do demitido ( irregularmente) se dá por REINTEGRAÇÃO

  • É a volta do demitido ou seja do sortudo rsrs

  • Errado.

    Trata-se do conceito de reversão.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • Na realidade, a definição proposta neste item vem a ser aquela referente a outra forma de provimento derivado, qual seja, a reversão, vazada no art. 25 da Lei 8.112/90, como abaixo se percebe de sua leitura:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação."

    A reintegração, por seu turno, constitui a hipótese em que o servidor é demitido e, posteriormente, tem sua demissão anulada por decisão administrativa ou judicial, conforme art. 28 da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Logo, incorreta esta assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se do conceito de reversão, que no caso só pode ser por aposentadoria voluntária ou por invalides, nunca por aposentadoria compulsória

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Errado. Trata-se de Reversão, não reintegração.

  • Um poema que me ajudou a decorar: "aproveito o disponível, reverto o aposentado, reintegro o demitido, reconduzo o inabilitado, promovo o merecido, readapto o incapacitado"

    #NÃO #DESISTA DEUS ESTÁ VENDO SEUS ESFORÇOS!

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2° Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    Abraço!!!

  • # Vc READAPTA o DOENTE;

    Vc REINTEGRA o DEMITIDO;

    Vc REVERTE o VELHO;

    Vc RECONDUZ o NÃO HABILITADO;

    Vc RECONDUZ por REINTEGRAÇÃO

    Vc APROVEITA o DISPONÍVEL

  • O conceito que a questão faz é da "REVERSÃO"

  • Reintegração: Lembre-se do Gabriel Monteiro chorando

  • BIZU:

    reVersão com V de Velhinho aposentado, pra mim da certo pra acertar as questões.

  • reVersão = retorno do Velho(aposentado);

    REINtegração = REtorno do INocente(demissão inválida).

  • GABARITO: "ERRADO"

    Segue resumo das demais formas de provimento:

    FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

    Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida → Não havendo cargo vago fica como EXCEDENTE.

    Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar. → Não havendo cargo fica como EXCEDENTE.

    Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão. → Em caso de cargo ocupado, o servidor eventual ocupante do cargo será reconduzido ao cargo de origem.

    Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

    Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.

    Nomeação → Forma de provimento ORIGINÁRIO

    Formas de Provimento e Vacância é (R P)

    Readaptação – Promoção 

  • ERRADO

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:(...)

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Lei 8.112/90

  • Reversão

  • Formas de provimento de cargo público:

    Eu APROVEITO o disponível,

    READAPTO o incapacitado,

    REVERTO o aposentado,

    REINTEGRO o demitido e

    RECONDUZO o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.

    * +NOMEAÇÃO e PROMOÇÃO

  • REVERSÃO

  • DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES

    - Aproveito Disponível

    - Readapto Incapacitado

    - Reverto Aposentado

    - Reconduzo Inabilitadoem estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.

    - Reintegro Demitido

    -Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    REINTEGRAÇÃO - REINVESTIDURA

    RECONDUÇÃO- RETORNO

    COMO DETERMINADA BANCA COBRA ESTE PONTO:

    RECONDUÇÃO SERVIDOR

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE 

    recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (CERTO)

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE

    Recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.CERTO

    Ano: 2018 Banca: FCC

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado. CERTO

    Ano: 2011 Banca: FCC

    A Recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre outra hipótese, de reintegração do anterior ocupante. CERTO

    Ano: 2010 Banca: FGV 

    O retorno à atividade de servidor aposentado e o retorno de servidor estável a um cargo anteriormente ocupado por ele correspondem, respectivamente, à reversão e à recondução. CERTO

    Ano: 2012 Banca: VUNESP

    Alice, reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi nomeada, voltou a ocupar cargo que antes titularizava, o nome dessa hipótese de provimento derivado apresentado corresponde a reconduçãoCERTO


ID
1304776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração pública e seus princípios fundamentais, julgue os próximos itens.

O princípio da publicidade está relacionado à exigência de ampla divulgação dos atos administrativos e de transparência da administração pública, condições asseguradas, sem exceção, ao cidadão.

Alternativas
Comentários
  • acho que o erro e em falar em "sem exceção " por que a exceçao em atos de publicicdae, quando por exemlo e aferido a certo assuntos estatus de segurnançla nacional 

  • Gabarito ERRADO

    A questão erra ao mencionar: "sem exceção".
    A regra é que os atos sejam publicados e divulgados para chegar ao conhecimento dos administrados e para sofrer controle por parte dos administrados, mas nem sempre será assim, a Cf88 pôs a salvo a segurança da sociedade e do Estado, vejam:

    Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    bons estudos

  • Errado. Existe exceção sim.

    Art. 5º XXXIII, CF - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • A questão erra ao falar "sem exceção", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Em atendimento ao princípio da publicidade, a administração pública deve proporcionar ampla divulgação dos seus atos, e a lei regular o acesso dos usuários de serviço público a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observadas, no entanto, as restrições estabelecidas constitucionalmente quanto ao direito à intimidade e à segurança da sociedade e do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: ERRADO.

    Segundo o princípio da publicidade, a Administração Pública direta e indireta está compelida à divulgação de seus atos, conferindo transparência e visibilidade à atuação administrativa. Todavia, tal princípio não é irrestrito, porquanto também é dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção

  • O princípio da publicidade não se aplica quanto ao direito à intimidade e à segurança da sociedade e do Estado.

  • Possui suas exceção que estão previstas na CRFB/88:

    (...)

    Art.5º.

    X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    (...)

    XXXIII. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

    (...).


  • O princípio da publicidade está relacionado à exigência de ampla divulgação dos atos administrativos e de transparência da administração pública, condições asseguradas, sem exceção, ao cidadão.

  • Gabarito: Errada.

    O princípio da publicidade consiste no dever de divulgação oficial dos atos administrativos, salvo as hipóteses em que a CR autoriza o sigilo:

    a) Segurança do Estado;

    b) Segurança da Sociedade;

    c) Resguardar a intimidade dos envolvidos.

  • O termo "sem exceção" está contido no rol de pegadinhas do Cespe, assim como: suficiente, obrigatório, dentre outras.

  • Diante de tanta tensão pré prova, Juliano conseguiu arrancar meu riso! rsrs

  • Muito embora a regra geral seja mesmo a publicidade dos atos administrativos, bem assim a necessidade de transparência na Administração Pública, o que deriva até mesmo do princípio republicano, não é verdade que inexista exceção a tal postulado. Mesmo porque, como se sabe muito bem, não existem princípios absolutos. Neste sentido, a Constituição excepciona da incidência do princípio da publicidade as situações em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII, CF/88).


    Gabarito: Errado



  • Sem exceção não, pois há o precedente do sigilo, o qual deve ser devidamente motivado.

  • ERRADO.

    O princípio da Publicidade pode ser restringido diante da segurança da sociedade e do Estado ou quando a intimidade ou o interesse público o exigirem. 

  • Errada. 

    Há CF/88 assegura o sigilo dos atos e a imagem da pessoa, por exemplo, nós atos de investigação policial para eficacia da persecução  penal, visto que a o interesse da sociedade e do Estado.
  • exceções são segurança nacional, interesse coletivo e defesa da intimidade.

  • GAB:ERRADO

    O CERTO: O princípio da publicidade está relacionado à exigência de ampla divulgação dos atos administrativos e de transparência da administração pública, condições asseguradas,COM ALGUMAS EXCEÇÕES, ao cidadão.

  • Tem exceção! Taí a Sabesp e o Alckimin pra provar....rsrsrsrs

  • Segundo o princípio da publicidade é vedada a pratica de atos sigilosos. ENTRETANTO, existem exceções proibindo divulgar informações que comprometam a segurança e a intimidade.

  • errado, tem excessoes sim


  • O princípio da publicidade encontra exceções em diversas situações, como por exemplo, a não publicação de determinados atos para preservar a segurança nacional ou mesmo a intimidade dos administrados 
    (Thallius- AlfaCon)
    Gab: E

  • errado

    excetuando as que demandem sigilo

  • GAB ERRADO Existem sim exceções

  • ERRADA.

    Tem exceções previstas na Lei de Acesso à Informação.

  • O princípio da publicidade está relacionado à exigência de ampla divulgação dos atos administrativos e de transparência da administração pública, condições asseguradas, sem exceção, ao cidadão



    SALVO OS CASOS  SIGILOS ( QUE  ENVOLVAM MENORES POR EXEMPLO , NÃO PODEM SER PUBLICADOS)

  • Gabarito: Errado


    Galera, em Direito e Português, contam-se nos dedos as situações que ñ possuem exceções rs.

    Exs.:

    CF, Art. 5°, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

    Decreto 1.171/94, VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.


  • Wallace Vinicius.

    Vc foi muito feliz em seu comentário "Galera, em Direito e Português, contam-se nos dedos as situações que ñ possuem exceções rs."
    Parabéns


  • ERRADO:  Decreto 1.171/94, VII

  • Razões de segurança nacional e interesse público "Podem correr em sigilo" para não comprometer invetigações e etc.

     

    Gabarito errado

  • EXCEÇÕES :

    SEGURANÇADE ESTADO (ART.5°,XXXIII,CF)

    SEGURANÇA DA SOCIEDADE (ART.5,XXXIII,CF)

    INTIMIDADE DOS ENVOLVIDOS(ART.5,X,CF)

  • exemplo: 

    CF ART.5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • A questão erra ao mencionar: "sem exceção".


    A regra é que os atos sejam publicados e divulgados para chegar ao conhecimento dos administrados e para sofrer controle por parte dos administrados, mas nem sempre será assim, a CF 88 pôs a salvo a segurança da sociedade e do Estado, vejam:

     

     

    Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • ERRADO.

     

     
    O princípio da publicidade está relacionado à exigência de ampla divulgação dos atos administrativos e de transparência da administração pública, condições asseguradas, sem exceção, ao cidadão.

     

       Até pena de morte tem exceção...

  • Toda regra tem exceção :)

  • Existe exceção
  • Não sei pra quê ficar postando provas anteriores sem embasamento técnico.

  • Gab.: ERRADO

     

    > Existe a exceçao quando seu sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

    Vá e vença! Sempre!

  • Exceção: preservar a intimidade e a preservação da segurança Nacional. 

  • "Sem exceção" incorre em erro o item.

    Art . 5º  cf 88

    Estaria correta, caso o excerto mencionasse   "(...) Ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" 

     

  • Tem como excessao o sigilo, por exemplo, no que diz respeito à intimidade e vida privada. LEMBRE- SE NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO
  • No direito, "QUASE TUDO" tem exceção!

  • a Constituição excepciona da incidência do princípio da publicidade as situações em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado 

  • O principio da publicidade possui exceções sim !!! informações que preservam a intimidade ou ameaçam a segurança Nacional.

  • Gab errada

     

    Nenhuma princípio é absoluto, portanto o da publicidade comporta exceções sim como por exemplo informações que digam respeito a defesa da sociedade e do estado.

  • O princípio da publicidade está relacionado à exigência de ampla divulgação dos atos administrativos e de transparência da administração pública, condições asseguradas, sem exceção, ao cidadão.

    Existe exceção: quando o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • O ERRO ESTÁ NO: SEM EXCEÇÃO

  • Gabarito: Errado Existe sim exeções onde os atos são sigilosos.
  • "O princípio da publicidade está relacionado à exigência de ampla divulgação dos atos administrativos e de transparência da administração pública, condições asseguradas, sem exceção, ao cidadão."

    "O princípio da publicidade está relacionado à exigência de ampla divulgação dos atos administrativos e de transparência da administração pública, ressalvados os casos expressos na CF"

  • às vezes tem uma execeçãozinha... mas nada demais

  • Não há princípios/direitos absolutos.

  • O princípio da publicidade encontra exceções em diversas situações, como, por

    exemplo, a não publicação de determinados atos para preservar a segurança nacional

    ou mesmo a intimidade dos administrados.

  • Razões de segurança nacional e interesse público "Podem correr em sigilo" para não comprometer invetigações e etc.

     

    Gabarito errado

  • desconfie de tudo que vem acompanhado de "sempre, sem exceção, nunca, de forma alguma, em todos os casos, em nenhum caso, etc." kkkk vai matar metade das questões da CESPE
  • Princípio da PUBLICIDADE se desdobra em:

    1. Mecanismo de controle. Tomando conhecimento pode-se fiscalizar.

    O administrador tem a obrigação, o dever de publicar. Quais são os dispositivos que

    fundamentam esse dever?

    • a) CF Art. 37, caput.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes

    da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos

    princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, PUBLICIDADE e

    eficiência e, também, ao seguinte:

    • b) CF Art. 5o, XXXIII – direito à informação.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações

    de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão

    prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas

    aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do

    Estado;

  • princípio da publicidade:

    ligado ao conceito de democracia

    transparência na gestão da coisa pública....

    esse princípio não é absoluto

    sigilo é necessário em certos casos..

    casos:

    atos sigilosos: NÃO PODEM ser publicados

    atos internos: NÃO PRECISAM ser publicados

    atos externos: PRECISAM ser publicados

    artigo quinto C/F88: todos tem o direito a receber informações de seu interesse particular ou coletivo ou geral. prestadas no prazo sob pena de responsabilidade

    salvo:sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do estado


ID
1304779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração pública e seus princípios fundamentais, julgue os próximos itens.

Os órgãos administrativos são pessoas jurídicas de direito público que compõem tanto a administração pública direta quanto a indireta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A questão erra ao dizer que os órgãos administrativos possuem personalidade jurídica, quando na verdade eles são despersonalizados, frutos do processo de desconcentração administrativa

    Segue minhas anotações sobre órgãos públicos

    - A unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta (Lei. 9784/99 Art. 1, §2, I).

    - Não tem personalidade jurídica (Entes despersonalizados)

    - São criados por lei, vedada a criação mediante Decreto Autônomo (Art. 84 VI CF).

    - Não possuem patrimônio próprio em decorrência da falta da personalidade jurídica.

    - É possível que órgãos firmem contratos de gestão (Art. 37 §8 CF).

    - Órgãos públicos não possuem capacidade processual (capacidade judiciária ou personalidade judiciária)

                 EXCEÇÃO: Órgãos autônomos: para defesa de suas prerrogativas ou atribuições constitucionais.

    Bons estudos


  • Errado – órgãos não são pessoas jurídicas, mas sim centros de competências que integram as pessoas jurídicas da administração direta e indireta. Decorrem do fenômeno da desconcentração administrativa.

  • Órgão não possui personalidade jurídica, são entes despersonalizados. Já a administração indireta composta por entidades e não órgão e essas entidades possui personalidade Jurídica. As entidades da A indireta possui um rol taxativo, é a famosa FASE.(fundaçao, autarquia, semista, empresa publica,)

  • A questão erra ao falar "são pessoas jurídicas de direito público", outra questão ajuda a responder, vejam: 

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Órgãos Públicos; 

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual,salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    GABARITO: CERTA.

  • Olá a todos.

    Excelente comentário do colega Renato, só tem um detalhe com relação a este item:


    - É possível que órgãos firmem contratos de gestão (Art. 37 §8 CF).


    Os órgãos públicos não podem firmar contratos de gestão, até por que não possui personalidade jurídica, a CF art. 37 §8º, que o contrato de gestão será realizado entre: PODER PÚBLICO e seus ADMINISTRADORES, somente uma ressalva pois pode ser pegadinha de concurso.


    Bons estudos



  • E


    Os órgãos, por não terem personalidade jurídica própria.

  • Através da DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA, no âmbito da União,  o chefe do poder executivo,  pelas prerrogativas conferidas pela CF 88,  cria através de leis órgãos que irão compor a Administração Interna, formando assim a Administração Indireta. 

  • Teoria do órgão
    Integram a estrutura da pessoa jurídica 
    Não possuem personalidade jurídica 
    Quase nenhuma autonomia(pode entrar como mandado de segurança para garantir prerrogativas funcionais)
    Não possuem patrimônio próprio, ´pois pertence a União
    Estado em Imputação, todo ato praticado pelo agente publico sera imputado a pessoa jurídica a qual pertence
    Fruto de desconcentração.


     

  • órgão não possui personalidade jurídica!

  • administração indireta seriam as autarquias e fundação publica de direito publico

  • Lembrando que Órgão também podem fazer parte da administração indireta (Lei. 9784/99 Art. 1, §2, I). É a chamada desconcentração da Adm. indireta, que também ocorre, com o intuito de especializar o exercício de suas atividades.

  • O mais importante da questão é perceber que além dos órgãos poderem compor tanto a administração direta, quanto a indireta, eles NÃO possuem personalidade jurídica  própria. São unidades de atuação que integram a estrutura de uma pessoa jurídica, resultado da desconcentração administrativa.

  • ERRADO


    A moderna teoria do órgão público sustenta que as condutas praticadas por agentes públicos, no exercício de suas atribuições, devem ser imputadas ao Estado. Assim, quando o agente público atua, considera­-se que o Estado atuou. Essa noção de imputação é reforçada também pelo princípio da impessoa­lidade, que assevera ser a função administrativa exercida por agentes públicos “sem rosto”, por conta da direta atribuição à Administração Pública das condutas por eles praticadas.

  • Os órgãos públicos são chamados de feixes despersonalizados por não serem pessoas.

    Nem física, nem jurídica.

  • Órgão Público, pode compor tanto a administração direta quanto a indireta. 

    Porém não possuem personalidade jurídica própria. 

    São unidades de atuação que integram a estrutura de uma pessoa jurídica, resultado da desconcentração administrativa.

    Apesar de não possuírem personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas.

  • Os órgãos são entes despersonalizados.


  • Os órgãos são entes despersonalizados.

  • ERRADO. Os órgãos são centros de competências, SEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, fazem parte de uma pessoa

    política ou administrativa, e por não ter personalidade jurídica própria não podem adquirir direitos e obrigações.

  • Além dos comentários citados, me chamou a atenção que a Adm. Indireta possuiu sim PJ própria, como as autarquias. Procede?

  • Mesmo tendo CNPJ próprio, não tem personalidade jurídica própria. Este registro serve para fins de controle, execução financeira, etc ...

  • órgão não possui personalidade juridica. 

  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:


    ÓRGÃOS NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA, capacidade essa que deve ser atribuída à pessoa jurídica a cuja estrutura pertença.


    Entretanto, tem sido plenamente admitida a sua personalidade judiciária, desde que:

    - Sejam integrantes da estrutura superior da pessoa federativa;

    - Tenham a necessidade de proteção de direitos e competências outorgadas pela constituição;

    - Não se tratar de direitos de natureza meramente patrimonial.


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/78654250/trt-18-judiciario-21-10-2014-pg-188



  • Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro: "O órgão não se confunde com a pessoa jurídica, embora seja uma de suas partes integrantes; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo

    Portanto, órgão não é Pessoa Jurídica de direito Púbico como afirma a questão, é apenas parte integrante da PJ.

  • Órgãos não possuem personalidade jurídica.  Vc não precisa ser o melhor é sim dar o seu máximo. 

  • ERRADO.


    Órgãos administrativos são centros de competência e não possuem personalidade jurídica própria, são frutos de desconcentração administrativa. Quem responde por eles é quem os criou. Exp: No âmbito da União, o DPF, PRF, Receita Federal; Estados e Municípios: Secretarias.


    A viatura da PRF não pertence a PRF e sim a União.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Órgãos públicos são meros centros de competência, ou, dito de outro modo, são unidades administrativas mínimas integrantes da Administração Pública. Não ostentam personalidade jurídica própria, logo, está equivocado afirmar que sejam pessoas jurídicas.

    Gabarito: Errado
  • GABARITO: ERRADO

    Órgãos públicos são entes despersonalizados.

  • Geralmente, para economizar tempo, quando uma assertiva vier falando que órgão é pessoa, concluir-se que tal assertiva está brutalmente errada.

  • Existe orgao na administração indireta? Exemplo?

  • O órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta, ou seja, existe em ambos. O erro da questão é falar que o órgão é pessoa jurídica, quando o órgão, na verdade, não possui personalidade jurídica.

    Exemplo de órgão na administração indireta: existência de secretarias dentro da estrutura de uma Autarquia (Secretaria Executiva do BACEN).

    GABARITO: ERRADO.

  • Administração Direta: conjuntos de órgãos

    Administração Indireta: conjuntos de pessoas administrativas

  • Questão aberta, ampla

  • Órgão NÃO tem personalidade juridica. Da pra matar a questão nas primeiras cinco palavras. 

  • Errada!

    Os órgãos administrativos são pessoas jurídicas de direito público que compõem tanto a administração pública direta quanto a indireta.
    - De acordo com a teoria do órgão: órgão não tem personalidade jurídica -  não é pessoa.
  • ERRADA.
    Administração Direta:          >>>Descentralização >>                  Administração Indireta  >>> Desconcentração Órgãos
    União - PJ Direito Publico                                               Autarquia - PJ Direito Publico               Sem personalidade jurídica
    Estados - PJ Direito Publico                                           Fundação - PJ Direito Publico/Privado
    D. Federal - PJ Direito Publico                                       S. Economia Mista - PJ Direito Privado
    Municípios - PJ Direito Publico                                      Empresa Pública - PJ Direito Privado


  • Duas informações importante:

    1) Existem órgãos administrativos tanto na administração direta quanto na administração indireta (de acordo com a lei 9784/99)

    2) Órgãos administrativos são entes despersonalizados (não possui personalidade jurídica).

  • O órgão público NÃO É ENTE. NÃO É PESSOA JURÍDICA. NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, sendo portanto despersonalizado, não podendo demandar ou ser demandado em juízo, uma vez que, não é titular de direitos e obrigações. O órgão é apenas uma estrutura abstrata que o ordenamento jurídico criou visando distribuir as funções administrativas.


    Espero ter ajudado!!!

    Questão errada!!


    FocoForçaFé#

  • Órgãos públicos são meros centros de competência, ou, dito de outro modo, são unidades administrativas mínimas integrantes da Administração Pública. Não ostentam personalidade jurídica própria, logo, está equivocado afirmar que sejam pessoas jurídicas.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Prof Rafael Pereira (QC)
  • LEI 9784/99 § 2- I- ORGÃO: Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.  II- ENTIDADE: Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. 


    Ou seja, a questão esta errada quando diz que os 'orgãos são pessoas juridicas de direito público', pois eles não são pessoas nem aqui nem na china! São despersonalizados! Pensem nos orgãos dos seus corpos, eles são iguais a você, ou são você? Claro que não! São parte de você, não são pessoas ou entidades. 

  • Órgãos não possuem personalidade jurídica.

  • órgãos não são pessoas!


  • ORGÃO


    -> FEIXE DESPERSONALIZADO( não é pessoa juridica) 
    -> SEM PATRIMONIO PROPRIO
    -> EM REGRA...SEM CAPACIDADE PROCESSUAL ( no entanto como sabemos... HÁ UMA EXCEÇÃO...PODEM IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA..
                           
                        

       ** orgãos independentes            
         ** orgãos autonomos 
    GABARITO ERRADO

  • Órgãos não têm personalidade jurídica!!

  • Órgãos não tem personalidade jurídica! Os órgãos estão vinculados a algum ente da administração direta ou indireta dotado de personalidade. Eles não tem capacidade processual nem patrimônio com exeção ao poder de entrar com MS para proteger suas finalidades; 

  • complementando a citação do colega Rodrigo Gois; os únicos que podem impetrar MANDADO DE SEGURANÇA são os ÓRGÃOS INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS.

  • Órgãos não possuem personalidade jurídica. São entes despersonalizados.

  • Gabarito Errada

    Características dos ógãos públicos:

    (...) não possuem personalidade jurídica.

  • Principais características dos órgãos públicos. Que estão presente na maioria deles (NÃO em TODOS):

    → Integram a estrutura de uma pessoa jurídica;

    → Não possuem personalidade jurídica; 

    → São resultados da desconcentração; 

    → Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

    → Podem firma, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com outras pessoas jurídicas; 

    → Não tem capacidade de representar em juízo a pessoa jurídica que integram;

    → Alguns têm capacidade processual para a defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;  (Órgãos Independentes e os autônomos)

    → Não possuem patrimônio próprio.


    "O tempo é relativo, mas a vontade é ABSOLUTA!!"

  • Órgão não é Pessoa Jurídica; é COMPARTIMENTO dentro da Pessoa Jurídica. 

  • Olá galera,

    amigo Renato, gosto muito de seus comentários, mas acredito que houve um equivoco quando você disse que ser possível que os órgão públicos realizem contrato de gestão. 

    Senão vejamos:

    “Contrato” entre Órgãos

    Como é sabido, os órgãos são centros de competências que não possuem personalidade jurídica e, logo, não têm vontade própria para exercer direitos e contrair obrigações. A capacidade de ser titular de direitos e obrigações pertence apenas às pessoas, físicas ou jurídicas.

    Assim, houve um equívoco dos criadores da Emenda Constitucional 19/98 quanto ao teor do art. 37, §8º, ao prever uma impossibilidade jurídica como são os “contratos” firmados  entre órgãos.

    Nesse sentido, leciona Celso Antônio Bandeira de Mello que é “juridicamente inexeqüível um contrato entre órgãos, pois estes são apenas repartições internas de competências do próprio Estado... Só pode contratar quem seja sujeito de direitos e obrigações, vale dizer: pessoa. Portanto, nem o Estado pode contratar com seus órgãos, nem eles entre si, que isto seria um contrato consigo mesmo – se se pudesse formular suposição tão desatinada”

    (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=645)

  • tatiane souza NÃO houve um equívoco do colega, os órgãos podem sim firmar contrato de gestão por meio de seus administradores. É uma de suas características... Não importa o que o ambito-juridico disse as bancas entende assim, na forma que está previsto na CRFB/88 em seu art. 37, § 8º.

  • ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA !

  • orgãos não possuem personalidade jurídica

  • Para algumas pessoas que sentem um pouco de dificuldades em entender, segue uma dica da professora Lidi:

    Pensem no corpo humano e seus ÓRGÃOS, um complementa o outro, mas sem  a sua  ESTRUTURA ( União, Estado, DF e Municípios), e seus órgãos (braços, pernas...)  não funciona, "os órgãos não respondem por si". Assim são os Órgãos Públicos.

    Na definição de Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos são " Centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através  de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa que integram. 


    Bons estudos!

  • GABARITO ERRADO


    órgão não é pessoa

    órgão não é pessoa

    órgão não é pessoa

    órgão não é pessoa

    órgão não é pessoa

    órgão não é pessoa

    órgão não é pessoa

    órgão não é pessoa

    órgão não é pessoa


  • ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURIDICA

  • Órgãos públicos são entes despersonalizados, não possuem personalidade jurídica.

  • Passa a caneta em Pessoas Jurídicas

    ERRADO

  • ÓRGÃOS

    >>>> despersonalizados

    >>>> integrantes da administração direta

    >>>> surgem através da desconcentração

  • ERRADA.

    Órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

  • Parei de ler no "são pessoas jurídicas"..haha


  • Errada. Os órgãos  públicos não possuem personalidade jurídica própria. Quem possui personalidade jurídica própria são as pessoas jurídicas que os integram.

  • Os orgaos integram tbm a ADM INDIRETA.

  • Órgãos públicos são entes despersonalizados!

  • orgãos administrativos não tem personalidade jurídica, apesar de ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por mandado de segurança. Essa prerrogativa é denominada de capacidade judiciária ou capacidade processual.

  • Os órgãos administrativos são pessoas jurídicas de direito público que compõem tanto a administração pública direta quanto a indireta.

     

    ORGÃO SAO DESPERSONALIZADOS..

  • PARA NÃO ERRAR MAIS: 

            ÓRGÃO : É UM CENTRO DE COMPETÊNCIA , UNIDADE DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA .

                            SEM PERSONALIDADE JURÍDICA E SEM PATRIMÔNIOPRÓPRIO

               DEUS ABENÇÕE A TODOS !!!!!!!

  • Lembra da DesCEntralização e DesCOncentração.

    CE: Criar Entidades> Administração Indireta

    CO: Criar Órgãos> Administração Direta

    Não errem mais.

     

    Bosn Estudos!!

  • Lembrem a todos que ÓRGÃO NÃO SÃO DOTADAS DE PESSOAS JURÍDICAS. 

  • GAB. E

    Esse é o tipo de questão que pode te dar uma canelada pelas costas se você não prestar atenção ou no cansaço de uma prova longa.

  • ENTIDADES => possuem personalidade jurídica

    ÓRGÃOS => NÃO possuem personalidade jurídica

     

    Alguns de nós era burro que nem uma toupeira!!!

  • Os órgãos administrativos não são pessoas juricas de direito público...

  • ERRADA

     Órgãos:

    * não possuem personalidade júridica;

    * não adquirem direitos , nem contraem obrigações em seu próprio nome, mas sim em nome da entidade a qual pertencem;

    * não possuem patrimônio próprio.

     

  • Gaba: Errado

    Alguns de vocês, assim como eu, podem ter errado a questão por cansaço, ter lido rapidamente ou não terem fixado a parte do "são pessoas jurídicas de direito público". Isso é um aviso. Muitas vezes sabemos a resposta, mas por uma série de fatores externos, erramos... 

     

  • OS ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Órgão não é pessoa.

    Pensem assim: o meu coração  não é uma PESSOA, é só um órgão.

  • No máximo, podem ter personalidade JUDICIÁRIA (CARVALHO FILHO).

     

    Fonte: Estratégia

  • Vi a quantidade de comentários antes de ler a questão. Pensei: lá vem m#%@&. 

    Li a questão, reli, novamente, outra vez (deve ter alguma pegadinha aqui), continuei lendo...

    Respondi o óbvio, acertei

    Fui ler os comentários: Todo mundo falando a mesma coisa. rs

  • O orgão publico esta dentro da propria pessoal juridica.

  • Órgãos não têm personalidade jurídica própria. 

  • Órgãos não tem nada,apenas capacidade processual.

  • Complementando:

     

    * Tem capacidade de direito ou gozo = ser parte em processo (PERSONALIDADE JUDICIÁRIA) na condição de sujeitos ATIVOS e defesa de suas prerrogativas.

     

    * Não tem capacidade de fato ou exercício = atuar só em processo ou atos da vida civil (PERSONALIDADE JURÍDICA)

     

    * Mesmo não tendo personalidade jurídica possuem CNPJ, mas a característica de ausência de PERSONALIDADE JURÍDICA é reconhecida pela fiscalização tributária (RECEITA FEDERAL), e é utilizada para facilitar a fiscalização do fluxo de recursos do órgão.

     

    Fonte: Começando do Zero 2017 (CERS) Dir. Administrativo Edem Nápoli

  • ORGÃO NAO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Órgão NÃO, NÃO, NÃO, NÃO, NÃO, tem personalidade jurídica.

  • Errada Orgão não tem personalidade Jurídica
  • ÓRGÃO NÃO TEM NADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Errada! Orgão não possui personalidade juridica!

  •  

     Melhor comentário da WEILA ALMEIDA.

  • Aos órgãos são atribuídas competências através da desconcentração administrativa. Esses não possuem vontade própria, realizando apenas o que é de interesse do Estado, não têm patrimônio próprio e, finalmente, não têm personalidade jurídica. O artigo 1º da lei 9784/99, §§ 1º e 2º descrevem os órgãos como unidades de atuação integrante da estrutura da administração direta e indireta.

     

    No mesmo sentido, Hely Lopes também considera:

     

    “Os órgãos integram a estrutura do Estado e das demais pessoas jurídicas como partes desses corpos vivos, dotados de vontade e capazes de exercer direitos e contrair obrigações para a consecução de seus fins institucionais. Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas)”. 

  • Orgão não é pessoa jurídica.

  • Os orgãos não tem personalidade juridca!!

  • Orgão não é pessoa jurídica.

    #Janmison Renato PRF

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lei 9.784, Art. 1º. § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    I - ÓRGÃO (Departamento do ente respectivo, despersonalizado, desconcentrado da estrutura) a unidade de atuação integramente:

     

    --- > da estrutura da Administração Direta: União, Estados, DF e Municípios; e

     

    --- > da estrutura da Administração Indireta: Autarquias, Fundações, Sociedades E.M. e Empresas Públicas.

     

    Órgãos públicos constituem meros centros de competências, criados pela Administração Pública para, em seu nome, para desempenhar funções estatais através de agentes públicos, não possuindo personalidade jurídica.

     

    Como partes das entidades que integram, os órgãos são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas, preordenados ao desempenho das funções que lhe forem atribuídas pelas normas de sua constituição e funcionamento.

     

    Não ostentam personalidade jurídica própria, o que significa dizer que não são sujeitos de direitos, com capacidade para adquirirem direitos ou contraírem obrigações em nome próprio.

     

    Assim sendo, eventuais danos ocasionados por um dado órgão público devem ser ressarcidos pela pessoa jurídica da qual aquele órgão é mero integrante.

     

    --- > Está na estrutura da Administração Direta e Indireta.

     

    --- > Advém de uma Desconcentração Administrativa.

     

    --- > Via de regra: não tem Capacidade Processual (Personalidade Judiciária).

     

    --- > Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

     

    --- > Podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas (CF, art.37, § 8.º);

     

    --- > Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;

     

    --- > Alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;

     

    --- > Não possuem patrimônio próprio.

     

    Excepcionalmente, pode ter personalidade judiciária:

     

    --- > Atribuição de capacidade processual para certos órgãos públicos por meio de lei. Exemplo: órgãos que atuam na defesa do consumidor, Ministério Público, Defensoria Pública;

     

    --- > A lei reconhece a capacidade processual a órgãos que acumulem dois requisitos:

     

    a) Seja órgão de cúpula da hierarquia administrativa;

     

    b) Capacidade seja exercida para a defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • GAB: ERRADO

     

    Órgãos:


     -> nem todos têm autonomia;
     -> não tem patrimônio próprio;
     -> regra: não tem capacidade processual 
     -> exceção: alguns possuem personalidade judiciária

    Entidades:


     -> têm autonomia administrativa (apenas as entidades da administração direta têm autonomia política);
     -> têm patrimônio próprio;
     -> possuem capacidade processual; 
     -> possuem personalidade judiciária.

     

    A LUTA CONTINUA!

     

  • Errado

    Órgãos públicos são meros centros de competência, ou, dito de outro modo, são unidades administrativas mínimas integrantes da Administração Pública. Não ostentam personalidade jurídica própria, logo, está equivocado afirmar que sejam pessoas jurídicas.

  • Errado.

    Os órgãos públicos são repartições internas de competência, não possuindo, por isso mesmo, personalidade jurídica própria. Frisa-se, contudo, que podemos ter órgãos públicos tanto na Administração Direta quanto nas entidades da Administração Indireta.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • De fato são integrantes da Administração Direta e Indireta, porém não são pessoas jurídicas de direito público e sim centros de competência SEM personalidade jurídica !

    obs: li rápido e fui direto em "direito público", deu um tilt momentâneo na minha cabeça e quase eu escorrego na questão. ATENÇÃO GALERA !!!!

  • Errado, ler aí uns comentários que dá pra entender essa questão.

  • ERRADO

    Órgãos Públicos não possuem personalidade jurídica.

  • Órgão Público é uma distribuição interna de uma pessoa jurídica. Pode ser da administração direta e indireta. É uma unidade despersonalizada de atuação, ou seja, não tem personalidade jurídica.

  • Órgão não é PESSOA

  • Órgão não tem personalidade jurídica! Não é sujeito de direitos!

  • Os órgãos administrativos, também chamados de órgãos públicos, são meras distribuições internas da competência, não possuindo personalidade jurídica. Não são, portanto, pessoas jurídicas.

  • Aqui sabemos: considerar somente organização administrativa, pois se formos analisar friamente junto com a LEI 9784 é erro. Esta fala dos órgãos na indireta. Ao lembrar disso, quase erro. Mas por conhecer o cespe, ele não troca essas bolas ai.... sabemos que aqui não há divergência.

    GAB ERRADO.

  • ERRADO

    Órgão Público NÃO tem personalidade jurídica (é comum questões afirmarem que tem personalidade jurídica de direito público ou privado)

  • O erro é dizer que o órgão possui personalidade jurídica. Porém o órgão pode integrar tanto a administração direta quanto a indireta.

  • órgão público e órgão administrativo são a mesma coisa??????

  • Órgão Público NÃO tem personalidade jurídica ----é comum questões afirmarem que tem personalidade jurídica de direito público ou privado

  • SE NA QUESTÃO VINHER: "ÓRGÃOS SÃO PESSOAS", PODE PARAR DE LER E MARCAR ERRADO.

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS

    >as competências dos órgão são sempre definidas em lei, não é dado aos órgãos públicos, tampouco a seus agentes, renunciarem ou transferirem, por atos inter partes, as atribuições que lhes foram legalmente outorgadas. Mesmo porque as competências são concedidas em prol da satisfação de interesses públicos, representam, pois, um dever jurídico (dever de agir), e não mera possibilidade, ao sabor de quem momentaneamente as detiver. Dessa forma, tratando-se de órgão público, a competência é irrenunciável e intransferível.

    >surge da desconcentração de unidades internas dentro de uma mesma pessoa jurídica (entidade).

    >surge da desconcentração dentro de uma mesma pessoa jurídica, atribuindo-lhe competências. Destarte, para doutrina são MERO CENTRO DE COMPETÊNCIAS. Dito de outro modo, são unidades administrativas mínimas integrantes da Administração Pública. Não ostentam personalidade jurídica própria, não é CONSIDERADO pessoa jurídica.

    >entre esses órgãos HÁ HIERARQUIA, ou seja, há subordinação entre os órgãos.

    >ATENÇÃOZINHA: Não existe relação de hierarquia e subordinação entre pessoas jurídicas integrantes da administração DIRETA E INDIRETA. Rechaço que não há que se falar sequer em hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes. Porém o que existe a rigor, é mera vinculação, sendo certo que o controle exercido - tutela ou supervisão ministerial - é bem mais restrito, devendo se limitar aos estritos termos da lei instituidora da respectiva entidade.

    >temos órgãos na administração direta – tipo de administração centralizada desconcentrada. Cria Órgão – sem personalidade jurídica própria.

    > temos órgãos na administração Indireta – tipo de administração descentralizada, por desconcentração. Cria entidade – tem personalidade jurídica.

    >Exemplos – Ministério da Economia e seus órgãos, como Esaf, Ministério da Educação, Secretaria do tesouro nacional e a receita federal. (Todos subordinados a união), tribunal de contas da união, câmara dos deputados, Superior Tribunal de Justiça, Ministério público

    >Hely Lopes Meirelles – são “centros de competência” cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertencem.

    >Celso Antônio Bandeira de Mello – é a “repartição de atribuições” no interior da pessoa jurídica.

    >Lei 9.784/1999 – art. 1º, § 2º, inc, I - órgão é a unidade de atuação integrante da Administração direta e indireta. 

  • Os órgãos administrativos são pessoas jurídicas de direito público que compõem tanto a administração pública direta quanto a indireta. ERRADO

    • Os órgãos públicos jamais poderão ser pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO.
    • Os órgãos não compõe administração pública direta quanto a indireta.
    • Os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica - pessoa política (U, E, DF, M) na administração direta ou entes administrativos (f- fundação pública, A - autarquia, S - sociedade de economia mista, E – empresa pública) na administração indireta.

    A questão erra em afirmar que compõe, pois de acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello – é a “repartição de atribuições” no interior da pessoa jurídica que surgem da desconcentração de unidades internas dentro de uma mesma pessoa jurídica (entidade).

    Fé!

  • A Cespe ora diz que tem ora diz que não tem, meu deus do céu.

  • Os órgãos administrativos são pessoas jurídicas de direito público que compõem tanto a administração pública direta quanto a indireta.

    - Órgão é a “unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I da Lei 9.784/1999.

    O órgão não possui personalidade jurídica própria

    GAB : ERRADO

    @STUDYEDUZINHO : para mais dicas de estudos !!


ID
1304782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação e contratação pública, julgue os itens que se seguem.

O regime diferenciado de contratações públicas não pode ser aplicado para obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 


    Lei 12.745/2012


    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  

  • Errado. 

    Lei 12.745/2012     Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)

    Art. 1º  (...) aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  

  • A questão erra ao falar "não", outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - CADE - Nível Superior - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    Para a realização de contrato de serviço de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde, é possível a aplicação do regime diferenciado de contratações públicas, e deve ser observado, entre outros, o princípio do desenvolvimento nacional sustentável.

    GABARITO: CERTA.

  • lei 8666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.

  • Lei 12.462/2011

    Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável
    exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)



     




     

  • Todos os incisos para MEMORIZAR!

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. 

    Bons Estudos


  • Errei essa questão por falta de atenção, na hora da prova com certeza iria perder esse ponto por uma pergunta tão facil como essa. Mas a hora de erra é agora 


    Bons estudos.

  • O denominado RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas, disciplinado pela Lei 12.462/2011, contemplou, expressamente, em seu art. 1º, inciso V, as obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde. Logo, incorreta a assertiva ora comentada.

    Gabarito: Errado

  • O colega Maranduba   escreveu todos os seis incisos do art. 1º, mas lembrem-se também do § 3º:

    "Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino" 

    Nunca é demais repetir:

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.

    ...

    § 3º Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.

  • Além dos incisos citados, vale acrescentar mais um, o VII, incluído pela medida provisória 678 de 2015:

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 678, de 2015)

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública. (Incluído pela Medida Provisória nº 678, de 2015)

    Quanto mais estudo, mais sorte! :)



  • ERRADO.



    É aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, DF e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. 

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública. 

    VIII - às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino. 


  • ERRADO 

    ART. 1 V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  
  • Resumindo e repetindo para consolidar:

    RDC, aplicável EXCLUSIVAMENTE às licitações e contratos necessário à realização:

    1. Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

    2. Copa das confederações e Copa do mundo 2014 (O Brasil investiu tanto quanto a quantidade de gols sofrido pela selação..rsrs);

    3. Obras de infraestrutura e de contratação de serviços para aeroportos distantes até 350 km das cidades sede do mundial;

    4. PAC;

    5. SUS (obras e serviços de engenharia);

    6. Construção, ampliação e reforma de estabelecimento prisionais.

  • ERRADA.

    O RDC serve para obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS.

  • Ocorreram mudanças no final de 2015, ampliando novamente o âmbito de incidência do RDC para incluir novos objetos:


    Atualmente, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), previsto na Lei nº 12.462/2011, poderá ser utilizado para as licitações e contratos necessários à realização:

    1) da Copa das Confederações de 2013; (já encerrada)

    2) da Copa do Mundo de 2014; (já encerrada)

    3) dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

    4) das obras de infraestrutura e dos serviços para os aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 km das cidades sedes dos eventos acima;

    5) das ações do PAC;

    6) das obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS;

    7) obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia;

    8) das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    9) das obras e serviços de engenharia para estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;

    10) das ações no âmbito da segurança pública;

    11) dos contratos de locação sob medida (built to suit) (art. 47-A).

  • O RDC abrange obras e serviços no âmbito do SUS.
  • Lei 12.745/2012​

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  ​

  • O RDC aplica-se exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO);

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II;

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A ( A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração);

    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

    § 3o Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.


ID
1304785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação e contratação pública, julgue os itens que se seguem.

É legalmente admissível a realização de licitação na modalidade pregão para o registro de preços.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.


    Lei 10.520/02:


    “Art. 2-A.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico.


    Bons estudos!

  • Questão correta, outra semelhante responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    No Sistema de Registro de Preços, a licitação será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão, e sua finalidade deverá ser elaborar cadastro de potenciais fornecedores para agilizar futuras contratações por outros órgãos, chamados de carona.

    GABARITO: CERTA.



  • art. 11 lei nº 10.520. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    Em âmbito federal - Art. 7º Decreto nº 7.892.  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.  

  • Registro de PREÇOs -  PREgão e COncorrência!

  • A regra geral é a de que o registro de preços seja realizado mediante licitação na modalidade concorrência (art. 15, Lei 8.666/93). Todavia, a lei excepciona essa regra básica, justamente para contemplar a possibilidade de utilização da modalidade pregão, sempre que esta se mostrar viável, vale dizer, quando se tratar de bens ou serviços comuns.

    Gabarito: Certo
  • É impressionante, os comentários do professor só  são vistos em questões letra de lei e relativamente simplórias.

    Precisa se arriscar mais hein!

  • CERTO - Segundo o professor Rafael Carvalho ( in Licitações e Contratos Administrativos. 3ª Edição. Página 36): 

    "O SRP pode ser definido como procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona as propostas mais vantajosas, mediante concorrência ou pregão, que ficarão registradas perante a autoridade estatal para futuras e eventuais contratações." (grifamos).
  • regra: concorrência

    exceção: pregão

  • A empresa interessada em contratar/fornecer ao órgão público, participará da licitação (concorrência ou pregão) e oferecerá o preço para determinado produto ou serviço. O licitante que propuser o menor preço será declarado vencedor, ficando sua oferta registrada na “ata de registro de preços”. Quando a Administração necessitar daquele produto ou serviço, poderá solicitar a contratação/fornecimento pelo preço que estiver registrado.



    O RP será promovido pelo “órgão gerenciador”, mas farão parte dele os demais “órgãos participantes” que manifestarem interesse naquela contratação.



    A licitação para o registro de preços será instaurada exclusivamente nas modalidades Concorrência ou Pregão (art. 3º, do Decreto 4.342/02) e será precedida de ampla pesquisa, ou seja, na fase de instrução do processo licitatório a Administração deverá realizar cotação entre o maior número possível de fornecedores ou prestadores de serviço, a fim de subsidiar a Administração acerca dos preços praticados no mercado.



    Para a licitação nas modalidades Concorrência e Pregão, deverá ser escolhido o tipo Menor Preço. Excepcionalmente, a Administração poderá adotar, na modalidade Concorrência, o tipo Técnica e Preço, desde que presentes os pressupostos do art. 46, (serviços de natureza predominantemente intelectual) ou art. 45, § 4º (bens e serviços de informática), ambos da Lei 8.666/93.


    Leiam na íntegra: http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/sistema-de-registro-de-precos/

  • Lei 10.520/02

    -

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    CERTO.

  • Questão correta. Inclusive não há necessidade de "orçar", estipular dotação orçamentária. Uma vez, que se está somente montando uma ata de registro de preços.

  • CERTO 

     Lei 10.520/02, o art. 11 dispõe que “as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Certo

     

     

    Para o Sistema de Registro de Preço, segue regra + exceção:

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                     REGRA                                                      EXCEÇÃO

    Modalidade -->             Concorrência + Pregão                                       Concorrência

    Tipo -->                                 Menor Preço                                              Técnica e Preço

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     



    --> Lei nº 10.520/02: PREGÃO


    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

     

     

    --> Decreto nº 7.892/13: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

     

    REGRA

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos daLei nº8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos daLei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

    EXCEÇÃO

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • O SRP aceita pregão ou concorrência.

  • Acerca de licitação e contratação pública, é correto afirmar que: É legalmente admissível a realização de licitação na modalidade pregão para o registro de preços.


ID
1304791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às disposições constitucionais acerca dos servidores públicos e da organização do Estado brasileiro, julgue os itens subsequentes.

A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Literalidade CF
    Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

    Bons estudos

  • O que seria essa ausência de distinção de índices?

  • Só na teoria, porque se fosse na prática a questão estaria errada pela parte que fala: " assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices." Até hoje isso é letra morta, infelizmente.

  • Acerca do trecho "sem distinção de índices", encontrei o seguinte artigo:

    http://www.iamg.org.br/lerpublicacao.php?publicacao=527

    Destacando a parte que se refere à expressão:

    Por fim, deve-se ressaltar também que a expressão “sempre na mesma data e sem distinção de índices” contida no inciso X do art. 37 da Constituição da República de 1988 significa que deve haver homogeneidade de tratamento referente ao âmbito de cada Poder constituído. Em outras palavras, dentro de um mesmo Poder deverá haver isonomia de tratamento entre as diversas carreiras de servidores, pois é esse o objetivo da Constituição. Esse mesmo raciocínio deve ser aplicado no âmbito do Poder Legislativo, pois estabelecer um determinado índice de revisão para os subsídios dos parlamentares e outro índice diferente para a remuneração dos servidores do Legislativo violaria sobremaneira a norma constitucional.

  • A revisão anual refere-se à questão da data-base dos servidores públicos, que inclusive está sendo discutida pelo STF (ver recente informativo 761 do STF - RE 565089 SP)

    O Plenário retomou julgamento de recurso extraordinário em que se discute eventual direito de indenização por danos patrimoniais decorrentes de omissão do Poder Executivo estadual pelo não envio de projeto de lei destinado a viabilizar o reajuste geral e anual dos vencimentos de servidores públicos da respectiva unidade federativa, consoante previsto no inciso X do art. 37 da CF (“X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”) — v. Informativos 630 e 741. (...) Afirmou, inicialmente, que o inciso X do art. 37 da CF, na redação dada pela EC 19/1998, estabeleceria o direito dos servidores públicos à revisão anual de sua remuneração e, em contrapartida, o dever da Administração Pública de encaminhar, aprovar e cumprir lei específica sobre a matéria. Asseverou que a Constituição, entretanto, não fixaria critérios ou índices a serem observados na revisão. Determinaria, apenas, que ela fosse efetuada sem distinção de índices entre os beneficiados. Por isso, assentou não haver a possibilidade de se extrair do texto constitucional qualquer indicação de índice mínimo, ainda que para efetuar a manutenção real do poder aquisitivo dos servidores públicos. Concluiu, portanto, não existir na Constituição nenhuma disposição que garantisse a reposição anual dos índices inflacionários. Consignou, ademais, que não caberia, no caso, invocar o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, visto que a jurisprudência do STF seria no sentido de que sua eventual ofensa ocorreria quando houvesse redução do valor nominal dos vencimentos, mas não quando se deixasse de reajustá-los para repor seu poder de compra. Assinalou — após reafirmar a jurisprudência da Corte quanto à inviabilidade de implementação judicial de aumento de vencimentos de servidores públicos — que a pretensão deduzida no recurso extraordinário em comento acabaria por transferir a ausência de lei específica de revisão de vencimentos para o domínio da responsabilidade civil do Estado. Anotou, então, que, em razão da ausência de previsão constitucional relativa a índices mínimos de revisão anual dos vencimentos, suprir essa falta por sentença equivaleria a legislar. O Ministro Luiz Fux acompanhou os Ministros Marco Aurélio (relator) e Cármen Lúcia, e, em consequência, deu provimento ao recurso. Registrou que a norma constitucional em questão — que não precisaria da intermediação do legislador —, estabeleceria um direito subjetivo público do servidor, qual seja, a revisão geral e anual de seus vencimentos. Em seguida, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli.

  • A revisão geral anual tem o objetivo, ao menos teoricamente,  de recompor o poder de compra da remuneração do servidor, corroído em variável medida pela inflação.  Não se trata de aumento real da remuneração ou do subsídio,  mas apenas de um aumento nominal -por isso chamado, às vezes, "aumento impróprio". 

    Gab certo

  • Art. 37.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4.º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Art. 37. [...]

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Vale ressaltar que, antes da EC 19 de 1998, os servidores militares eram abarcados nessa regra de revisão constitucional. Hoje, entretanto, essa regra não mais é aplicável para tal categoria, qual seja, a dos militares. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • O art. 37, X, da CF/88, estabelece que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo
  • Quem dera se fosse respeitada essa determinação.  O que ocorre é que ficamos anos sem aumento e quando sai algo, é apenas para repor parte da inflação do período. E a opinião pública cai em cima como se fôssemos marajás. Letra mortissima...

  • infelizmente na prática n é assim


  • Certo.

    CF/88. Art. 37. X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • amigos, sem encher linguiça. Você esta se preparando para fazer prova de concurso e não defender tese de mestrado. tem que ser chá com pão nas respostas, acertar o máximo de questões na prova, tomar posse e fazer um churrasco convidando os amigos. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    sucesso!!

    Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

  • Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices


    REALMENTE GALERA, ESSE NA MESMA DATA me pegou... errei, confeço!!!! quem nao errou? As vezes, essas questoes nos fazem pensar e saber que o CESPE eh foda

  • Resposta: Certo.

    Não sabia que existia um dispositivo assim. Errei, pois pensei em como é feito na prática.

  • Não lembrava da frase : sem distinção de índice.

  • CERTA. 

    Eu anulei essa na hora. Depois que vi que foi um copia e cola da CF.

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art.

    39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a

    iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma

    data e sem distinção de índices;"


  • olha o SOMENTE   CERTO ai gente !!!  tem gente que não gosta de ler tudo , ai marca errado!!!


  • Essas questões "copia e cola" são danadas pra nos fazer errar, pois é impossível decorar todos os artigos, parágrafos das leis em sua íntegra, eu não lembrava desse final "sem distinção de índices", aqui marquei ceto, mas na prova acho que deixaria em branco.

  • A remuneração dos servidores públicos será reajustada anualmente, na mesma data, sem distinção de índices, mediante LEI ESPECÍFICA

  •  CF/88 - Art. 37. X, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

  • Seria ótimo se tal previsão constitucional fosse observada. ( Os servidores do judiciário federal que o digam...)

  • CF/88 - Art. 37. X, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

    ********************

    A INICIATIVA DAS LEI QUE FIXAM A REMUNERAÇÃO E OS SUBSÍDIOS EM CADA CASO SÃO:

    Cargos da estrutura do Executivo federal  = PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

    Cargos da estrutura da Câmara dos Deputados  = CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Cargos da estrutura do Senado Federal  = SENADO FEDERAL

    Cargos da estrutura do Poder Judiciário  = COMPETÊNCIA DE CADA TRIBUNAL

    Ministros do STF  = STF

    Deputados federais, Senadores, Presidente e Vice-Presidente da República e Ministros de Estado   =  CONGRESSO NACIONAL

     

     ​ Foco e Fé

  • Quem tem iniciativa legislativa p aumentar o subsidio do MP?

  • Danievl Vinicius

        

    art. 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • Gabarito CERTO

    Literalidade CF
    Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

    Bons estudos

  • Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 

    Exatamente por precisar de lei para alterar a remuneração dos servidores, é que a CF veda a equiparação salarial entre eles

  • esse sem "dinstinção de indíces" me quebrou rs.

    letra de lei. Não dá pra ignorar essa leitura.


ID
1304800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue o item subsequente.

Cabe exclusivamente ao presidente do STF, no âmbito da União, encaminhar as propostas orçamentárias dos tribunais superiores ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    segundo a CF

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.


    Bons estudos

  • Complementando o que o colega disse:


    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    Essa alínea corrobora a autonomia administrativa citada no artigo 99.
    Esta, inclusive, é a fundamentação jurídica usada pelos servidores do STF e de alguns tribunais superiores para a criação de carreiras próprias para os servidores de suas respectivas secretarias. 


  • Errado!

    No âmbito da União, o envio da proposta orçamentária caberá ao Presidente do STF e aos Presidentes dos outros Tribunais Superiores.

  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiorescom a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • ERRADA.

    Art. 99 Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados,

    compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos

    Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;


  • Presidentes do STF+ Tribunais Superiores.

    E nos Estados, DF e Territórios, aos presidentes do TJ.

  • Cada órgão superior é responsável por enviar o seu respectivo orçamento. 

  • Cabe aos presidentes do STF, Tribunais Superiores e TJ 

     

  • Cada um cuida do seu quintal quando se trata de money.

  • MACETE AQUI FÁCIL PRA GRAVAR PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS:

     

    É DE 1ª INSTÂNCIA: ARREMETE AO TRIBUNAL ACIMA

     

    É DE 2ª INSTÂNCIA: MANDA DIRETO

  • A questão aborda a temática relacionada à organização do Poder Judiciário. Conforme a CF/88, no âmbito da União, o envio da proposta orçamentária caberá ao Presidente do STF e aos Presidentes dos outros Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais. Nesse sentido:

    Art. 99, § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    Gabarito do professor: assertiva errada.



  • No âmbito da União, o envio da proposta orçamentária caberá ao Presidente do STF e aos Presidentes dos outros Tribunais Superiores.

  • ERRADO

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    ( Art. 99.§ 2º -I CF88)


ID
1304803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às competências tributárias e às limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue os itens a seguir.

De modo a preservar os direitos dos contribuintes, a instituição de qualquer tipo de tributo pelos entes federativos não pode alcançar fatos ocorridos no passado, e, para a cobrança de tal tributo, deve-se observar um período mínimo de noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito marca a questão como ERRADA mas caberá recurso.


    A questão faz referência aos princípios da irretroatividade tributária e da anterioridade nonagesimal. A questão omitiu o princípio da anterioridade anual (CF, art. 150, III, “b”), o que torna a questão incompleta, embora não esteja errada, já que não restringe apenas as regras renunciadas. 


  • Acredito que o gabarito esteja correto, ou seja, o item realmente é ERRADO.

    Quando a questão diz que qualquer tipo de tributo (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições) ao ser instituído, deve observar um período mínimo de 90 dias, torna o item errado, uma vez que a instituição de taxas não requer esse período. Basta haver autorização orçamentária após a lei que instituiu a taxa.

  • Tibério, na verdade as taxas não precisam de autorização orçamentária para serem cobradas, pois isso correspondia ao antigo princípio da anualidade, que não existe mais. E não há qualquer ressalva na Constituição com relação às taxas como exceções às anterioridades. Logo, as taxas submetem-se sim à anterioridade genérica e nonagesimal.

    Acredito que o que está errado é o ponto que diz "qualquer tributo" já que nem todos os impostos como por exemplo o II, IE, IR e IOF submetem-se à noventena. 

  • Bruno, seu comentário é pertinente, entretanto, acredito que você esteja equivocado quanto à autorização orçamentária. Veja o que diz a súmula 545 do STF: "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.” (Súmula 545).

  • Tiberio, essa sumula foi editada à epoca do princípio da anualidade. Hoje em dia a parte final da sumula nao se aplica mais

  • De modo a preservar os direitos dos contribuintes, a instituição de qualquer tipo de tributo pelos entes federativos não pode alcançar fatos ocorridos no passado, e, para a cobrança de tal tributo, deve-se observar um período mínimo de noventa dias. 

    Analisando...

    A primeira parte da questão está correta, segundo o art. 150, III, "a". Inclusive essa prática é repudiada, pois se trata de violação ao ato jurídico perfeito por uma lei nova.

    Já a segunda parte está equivocada, porque nem todos os tributos se submetem a anterioridade nonagesimal, por exemplo, IR, II, IE, IOF etc.

  • A assertiva está errada, pois regra geral, os tributos devem obedecer também o princípio da anterioridade anual do exercício financeiro, cabendo ressaltar que em determinados tributos, deve-se observar ambas as espécies.

    A partir da vigência da Emenda Constitucional de 2003, criou-se o princípio da noventena ou princípio da anterioridade nonagesimal, devendo ser aplicada cumulativamente com o princípio da anterioridade do exercício.

  • A súmula 545 do STF está superada!

  • Atenção pessoal: a súmula 545 STF não foi revogada, mesmo com entendimentos contrários da doutrina, e ainda teve seu enunciado mencionado no informativo 750 STF de 2014.

    No meu entendimento a questão está incorreta seguindo o art. 150 III a e o art. 106 CTN. Não são FG ocorridos simplesmente no passado. É vedada a cobrança de tributos com FG ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou aumentou, podendo ser ato ou fato pretérito em qualquer caso quando seja interpretativa.

    Conforme Sabbag: Nesse passo, Roque Antonio Carrazza5 assevera: “Demais disso,a ação do Fisco deve ser previsível. Em nome dessa previsibilidade, a lei que cria ou aumenta um tributo não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor. Sem esse penhor de confiança, toda a vida jurídica do contribuinte perigaria”. A regra, assim, é que, quanto às leis em geral, não lhes é dado abranger o passado, alcançando situações pretéritas. Se há atos a elas anteriores, devem ser eles regidos pela lei do tempo em que foram realizados, à luz do aforismo tempus regit actum, ou seja, o tempo rege o ato. Trata-se de regra geral oriunda do direito intertemporal, que sinaliza no sentido de que a lei tributária há de ser irretroativa. Sendo assim, frise-se que, quando houver situações em que a lei puder reportar-se a fatos pretéritos, modificando-lhe os efeitos jurídicos e elidindo a incidência da lei anterior, estar-se-á diante de casos de plena retroatividade da lei.

  • Os colegas estão falando do IR, II, IE, IOF, mas a questão fala em instituição de tributo e não em majoração. Para instituir há que ser observada a anterioridade. Ainda não entendi a questão...

  • Outro exemplo de tributo não sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal é o empréstimo compulsório:

    a)  Para atender despesas extraordinárias decorrentes calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência; Neste caso não há sujeição a qualquer das espécies de anterioridade;

    b)  No caso de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional – Neste caso há apenas a sujeição da anterioridade comum

    CRFB, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    CRFB, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;


  • II, IE, IR, IEG são exemplos de impostos que não precisam respeitar a noventena!

  • S. 545 STF.

    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.

     Para acabar com a controvérsia: Ela está superada quanto a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu. Atualmente, não precisa de previsão orçamentária para instituição de tributos.

    Ela está em vigor quanto a distinção entre preços públicos e taxas, já que as taxas são compulsórias e os preços públicos não.

    Bons estudos.


  • RESUMINDO PARA GRAVAR: 3 SITUAÇÕES PARA 4 EXCEÇÕES:


    A-  Não respeita anterioridade e 90 dias, será cobrado Imediatamente:

    1 – Guerra: Empréstimo compulsório ou calamidade Guerra e Imposto extraordinário Guerra

    2 – II

    3 – IE

    4 – IOF


    B-  Não respeita anterioridade, mas deve respeitar os 90 dias:

    1 – IPI

    2 – CIDE Combustível

    3 – ICMS Combustível

    4 – Contribuição Social


    C-  Respeita o próximo exercício mas não os 90 dias:

    1-  Imposto de renda

    2-  Base de calculo IPTU

    3-  Base de calculo IPVA


    Rumo à Posse¹

  • A questao esta errada quando fala que todos os tributos vao obedecer a noventena, e cediço que ha exceções a tal principio.

  • Tb vejo erro em dizer que a instituição de qualquer tributo não pode alcançar fatos ocorridos no passado, considerando que a anterioridade é uma garantia, e como tal, deve funcionar a favor do contribuinte. Assim, se a lei posterior é mais benéfica não pode o princípio da anterioridade prejudicar o contribuinte.


  • Na minha opinião faltou falar da Anterioridade Anual.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • A questão implica que todos os tributos são submetidos a anterioridade nonagesimal, este é o equivoco. 

    Não se trata do alcance limitado pelo Art 150 da CF

  • É o tipo de questão que tem duas respostas, vai depender da vontade da banca e do desvio padrão.

  • O ERRO da questão foi afirmar que "a instituição de QUALQUER tipo de tributo pelos entes federativos" se submete à noventena, quando, em verdade, há exceções. Logo, não pode ser QUALQUER tributo.

  •                                   NÃO SE APLICA A ANTERIORIDADE NEM NA NOVENTENA

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

    Diferente do Empréstimo Compulsório investimento público de relevante interesse nacional

  • Concordo com o colega Ulisses. É o tipo de questão que tem duas respostas a depender da vontade da banca.

  • Quando a banca disse "qualquer tributo", ela generalizou demais e, em seguida, restringiu ao citar a anterioridade nonagesimal. Portanto, errada.

  • "TAL TRIBUTO"--------------------> "QUALQUER TRIBUTO"    

     

    Esse foi o erro.

  • Vocês estão loucos? Onde está escrito "qualquer"? De "tal" para "qualquer" há grande diferença. Para mim, a questão estava se referindo aos tributos de forma genérica; sendo assim, em regra, os tributos devem obedecer à noventena. Portanto, a assertiva deveria ser correta.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber sobre o princípio da irretroatividade e da anterioridade nonagesimal. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    A primeira parte da questão está correta e descreve o princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, III, a, CF. No entanto, o erro da questão em generalizar para todos os tributos a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 150, III, c, CF, sendo que há exceções a esse princípio, previstas no §1º do mesmo dispositivo.

    Resposta do professor : ERRADO.

  • Errado, nem todo tributo obedece ao princípio da anterioridade. O erro está em "qualquer".

  • Luiz Gonzaga 2° linha "qualquer tipo"

ID
1304806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às competências tributárias e às limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue os itens a seguir.

Por serem regras constitucionais de delimitação da competência tributária, as imunidades impedem a incidência de tributos sobre fatos e situações fáticas por elas especificamente descritos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    As imunidades são de fato regras constitucionais que possuem as características especificadas no enunciado.

  • IMUNIDADE: sobre IMPOSTOS.  TRIBUTOS é Gênero.  Houve AMPLIAÇÃO  do conceito de IMUNIDADES.

  • As imunidades são aplicadas a tributos. Algumas são para impostos (art. 150, CF), outras são para taxas (como a gratuidade de certidão em órgão público do art. 5º, CF), outras para contribuições da seguridade social (como para a instituições de saúde e assistência social sem fins lucrativos) etc.

  • IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

    A Imunidade Tributária ocorre quando a Constituição, ao realizar a repartição de competência, coloca fora do campo tributário certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços.

    Na imunidade, como na não-incidência, não há fato gerador, só que não porque a lei não descreva o fato como hipótese legal, mas sim porque a Constituição não permite que se encontre nos acontecimentos características de fato gerador de obrigação principal.

    Alguns estudiosos dizem que a imunidade é uma hipótese de não-incidência prescrita na Constituição (não-incidência qualificada).

    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributario/imunidade_tributaria.htm

  • entendo que está errada, pois imunidades é para impostos e não genericamente para tributos.

  • A imunidade é uma ordem constitucional de não se legislar sobre determinadas ocorrências sociais.

    Reparem na seguinte expressão da questão: “impedem a incidência ...”.

    Incidência é quando um fato, abstratamente previsto na norma, se materializa.

    Impedir a incidência, portanto,quer dizer que determinada norma existente não produzirá efeitos para determinadas situações fáticas previstas como fato gerador. Essa expressão tem relação com as isenções. Assim, isenção tributária se localiza no campo da incidência.  Há o fato gerador, porém a lei determina que o contribuinte deixe de arcar com a obrigação tributária.  Já a imunidade, impede-se a instituição de tributo sobre determinado fato, não havendo se falar em incidência, por que sequer existe norma. Portanto, ainda se entenda que imunidade atinja “tributos” (me parece que só alcança impostos) a questão mesmo assim estaria errada.  

  • Não existe imunidade quanto a taxas ou contribuições sociais, mas sim a IMPOSTOS. A questão merece recurso/anulação.

  • Lembrando que a imunidade atua na delimitação da competência tributária, já a isenção atua no não exercício da competência tributária.

  • Penso como o Gustavo Pacheco.


  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 741918 SP (STF)

    Ementa: PIS E COFINS – ENERGIA ELÉTRICA – IMUNIDADE – ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. A imunidade prevista no artigo 195 , § 7º , da Constituição Federal incide apenas em relação ao contribuinte de direito do PIS e da COFINS, não impedindo a incidência dos chamados tributos indiretos.



    .....


    À luz da interpretação literal do texto constitucional, uma parte significativa da doutrina entende que a imunidade intergovernamental recíproca de que trata o art. 150, VI, a, atuaria tão somente em relação a tributos vinculados incidentes (impostos) sobre o “patrimônio, renda ou serviços”. Esta é a redação literal do Texto Constitucional.


  • IMUNIDADE: Não incidência que se refere às situações em que um FATO não é alcançado pela regra de tributação. Tal fenômeno pode decorrer de três maneiras:

    1. O ente tributante, pode fazê-la, todavia, deixa de definir determinada situação como hipótese de incidência tributária;

    2. O ente tributante não dispõe de competência para definir determinada situação como hipótese do tributo, sendo que a tributação constitucional de competência não abrange tal fato;e,

    3. A própria Constituição delimita a competência do ente federativo, impedindo-o de definir determinadas situações como hipóteses de incidência de tributos.  Não incidência qualificada.


    Ressalte-se que existem imunidades relativas a taxas (CF, art. 5º, XXXIV); impostos (CF, art. 150, IV), e contribuições para a seguridade social (CF, art. 195, §7º). Assim,  a questão está correta ao se referir a imunidades relativas a tributos. Não se pode confundir com  a IMUNIDADE RECÍPROCA (CF, art. 150, VI, a), esta é que só se refere a IMPOSTOS.




  • Nao concordo com o gabarito ja que a incidencia nem existe quando ha imunidade 

  • Eu achei que a questão estivesse errada em razão do advérbio "especificamente", uma vez que não entendo serem as situações especificamente previstas na Constituição, mas de forma genérica, aquisição de renda, por exemplo. Utilizo a lei complementar 116/03, que trata do ISS e traz ESPECIFICAMENTE as situações fáticas que geram o fato para tentar elucidar a minha interpretação. Errei, mas ficou o conhecimento e o estilo de interpretação.

  • Imunidade atinge os impostos e não todos os tributos!

  • Eu fui o único que errei por causa do uso dos termos "fatos e situações fáticas"? Esses termos me remeteram a casos concretos, o que seria errado.

  • Corretíssimo..existem imunidades na CF para impostos taxas e contribuiçao..como nao pediu a literalidade questao correta.
  • A rigor, imunidades impedem a incidência de tributos sobre fatos e situações fáticas. Isso é verdade. No entanto, "fatos e situações fáticas" protegidos pela norma imunizante não estão especificamente descritos pela constituição. Até porque, a descrição de fatos ou situações fáticas que ensejam pagamento de tributos devem ser definidos pela legislação infraconstitucional.

     

    A Constituição Federal não descreve especificamente os fatos abrangidos pelo manto protetório da imunidade. Na verdade, no geral, a norma imunizadora se estabelece em relação a um SUJEITO ou a um OBJETO. Estes  (sujeito ou objeto), sim, estão especificados na constituição.


    Vajamos alguns exemplos:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (Sujeito + Objeto descritos)

    b) templos de qualquer culto; (Sujeitos descritos).

     

  • São exemplos de imunidades de tributos na CF: (O fato de estar previsto na CF já torna as "insençoes na CF previstas" verdadeiras imunidades. Insençoes são previstas em lei, oq esta na CF é imunidade.)

     

     

    Ação popular, salvo comprovada má-fé, é isento (imune) de custas judiciais, as quais são consideradas taxas pelo STF (art. 5°, LXXIII);


     São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito (art.5°, LXXVI);


    São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania (art. 5°, LXXVII);
     

    As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação (art. 149, §2°, I);
     

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conceito de imunidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    O entendimento que prevalece é que a imunidade de tributária é uma norma de competência negativa, ou seja, é a previsão constitucional sobre o que não pode ser tributado. 

    Resposta do professor : CORRETO.


ID
1304809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às competências tributárias e às limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue os itens a seguir.

É exclusiva da União a competência para instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, as quais são fonte de financiamento de políticas públicas federais nas áreas social e econômica, inclusive para o custeio do sistema de previdência social dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


    A competência é exclusiva da União, no entanto, há uma exceção no tocante aos Estados, Municípios e DF que podem instituir contribuições para o custeio de regime previdenciário cobrada dos seus servidores e em benefício dos mesmos. A alíquota dessa contribuição não poderá ser menor que a contribuição dos servidores efetivos da União.

  • Art. 149. § 1º. CF. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Resposta: E

    Em regra, a contribuição especial é de capacidade legislativa exclusiva da União, como explicita o art 149 da CF. Entretanto, em seu parágrafo 1º, a CF abre exceção a este poder de tributar em relação à contribuição especial, na medida em que oferece competência para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Contudo, essa exceção limita-se apenas à contribuição social previdenciária, pois a contribuição social para a Seguridade Social comporta Saúde, Previdência e Assistência Social, no qual, apenas a contribuição especial, para fins de previdência, é que pode ser instituída pelos quatros entes Federativos.

    Lembrando, ainda, que a alíquota da contribuição especial para custear o sistema previdenciário não poderá ser inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • Gabarito 'E'

    A questão é facilmente resolvida se o candidato verificar que as CIDEs não são para custeio do sistema de previdência social como afirmou a questão.

  • Destinação dos recursos da CIDE- Combustíveis

    - Pagamento de subsídios a preços ou transportes de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;

    - Financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e

    - Financiamento de programas de infra-estrutura de transportes


  • Oh! Questãozinha mal redigida, viu!!!

  • Está errada por dois motivos: 

    1) a CIDE não financia política pública na área social; e 

    2) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário.

  • Questão muito dúbia. Devemos ter bastante atenção a esse tipo de redação contraditória.

  • ANÁLISE EM PARTES DA QUESTÃO.


    1) É exclusiva da União a competência para instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico

    (CERTO) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas,

    2) (As contribuiçoes sociais e a CIDE) as quais são fonte de financiamento de políticas públicas federais nas áreas social e econômica.

    (CERTO). Ora, as contribuições sociais são utilizadas para manutenção da seguridade social (politica pública social) e a CIDE é utilizada para política púlbica econômica. Art. 177 CF/88, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:  II - os recursos arrecadados serão destinados: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

    3) inclusive para o custeio do sistema de previdência social dos servidores públicos.

    (ERRADO). A seguridade social financiada pelas contribuições sociais abrange o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e não o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). O custeio do RPPS é feito pelo ente público, servidores (ativos e inativos) e pensionistas. Art. 40 CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais que tratam das contribuições social. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    De fato as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico são de competência exclusiva da União. Porém, no que diz respeito às contribuições previdenciárias, cada ente deve instituir a contribuição em relação aos seus servidores, conforme previsto no art. 149,§1º, CF. 

    Resposta do professor : ERRADO.


ID
1304812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao crédito tributário e o respectivo procedimento de cobrança, julgue os próximos itens.

A certidão de dívida ativa, título extrajudicial extraído pela fazenda pública após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa para posterior propositura da execução fiscal, é dotada de presunção de certeza e liquidez, e pode ser substituída a qualquer momento se constatado erro material em seu conteúdo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.830/80, art. 1º, § 8° - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

  • Galera, direto ao ponto:


    Somente a parte final da assertiva está incorreta.
    O erro:" ... pode ser substituída a qq momento...";
    O correto: somente até a decisão de 1ª instância...E o artigo correto é o art. 2º, § 8 da Lei 6.830/80.
    Avante!!!!
  • Errado - Art. 202 e 203 CTN

    Lembrando que não se admite a substituição da CDA para alteração do sujeito passivo dela constante, pois isso não é erro formal ou material, mas sim alteração do próprio lançamento.

  • Cabe ressaltar, ainda, que ao ser devolvido o prazo de defesa para o sujeito passivo, esta somente poderá versar sobre a parte modificada, conforme consubstanciado no art. 203 do CTN.

  • Não é a “qualquer momento”, mas até a prolação da sentença de embargos. Neste sentido:

    STJ Súmula nº 392 - DJe 07/10/2009

    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    Cabe lembrar também que, conforme art. 204, parágrafo único, do CTN, a presunção de certeza e liquidez é relativa.

    CTN, Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

    A este respeito, é oportuno citar o art. 741 do CPC:

    Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre:

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

    II - inexigibilidade do título;

    III - ilegitimidade das partes;

    IV - cumulação indevida de execuções;

    V – excesso de execução;

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença; 

    Vll - incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.

    Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    CTN - Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

  • A correção somente pode ocorer até a decisão em primeira instância.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos da Lei de Execução Fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    A CDA somente pode ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância, nos termos do art. 2º, §8º, da Lei de Execução Fiscal. 

    Resposta do professor: ERRADO.

  • pelo STJ até a prolação da sentença de embargos:

    Súmula 392

    A Fazenda Publica pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    pela lei 6830/80

    art 2

    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    CTN

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.


ID
1304815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao crédito tributário e o respectivo procedimento de cobrança, julgue os próximos itens.

O crédito tributário é excluído pela isenção, que, salvo disposição de lei em contrário, não é extensiva às taxas e tampouco poderá ser revogada em prejuízo do contribuinte beneficiário se for concedida sob condição.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO.


    CTN - art. 177 - Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.


    CTN - art. 178 - a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    CTN - art. 104 - entram em vigor no 1º dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte.


  • De acordo com Sabbag:

    A regra que prevalece na seara das isenções é a da revogabilidade plena. Como ressalva, destaca-se um tipo de isenção - aquela considerada onerosa (também bilateral ou contraprestacional), ou seja, a isenção sujeira a prazo certo e a determinadas condições (requisitos cumulativos), constante do art. 178.

    Obs: Esse trecho "requisitos cumulativos" não deixaria a questão errada? 

  • Gabarito alterado de C para E - justificativa do CESPE: 

    Diferentemente do afirmado no item, o Código Tributário Nacional expressamente estipulou, em seu art. 178, que as isenções concedidas por tempo certo e sob determinadas condições não podem ser revogadas. Desta forma, a omissão do enunciado em indicar o requisito legal de determinação da vigência da norma de isenção, torna o item errado. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item.

  • Faltou no enunciado a outra condição para que a isenção não poça ser revogada, qual seja: "se concedida por prazo certo", art. 178 do CTN.

    Por esse motivo o gabarito foi alterado e item considera errado.

  • Gab. "ERRADO".

    O art. 177 do CTN assevera que, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria nem aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    Taxas e contribuições de melhoria são tributos contraprestacionais (retributivos), ou seja, tributos cujos fatos geradores são definidos com base numa atividade estatal especificamente relacionada ao contribuinte. O sujeito passivo é, portanto, diretamente beneficiado pela situação definida em lei como fato gerador, de forma a tornar regra a não extensão do benefício a tais tributos.

    É importante perceber, contudo, que a presença da cláusula “salvo disposição de lei em contrário” torna possível a extensão da isenção às taxas e contribuições de melhoria, desde que haja previsão expressa neste sentido.

    - “Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104”.

    A regra é, portanto, a possibilidade de revogação ou modificação, a qualquer tempo, da isenção não onerosa..

    Para ser abrangida pela exceção à plena revogabilidade, a isenção precisa ser concedida em função de determinadas condições (onerosa) e por prazo certo. Atualmente, tem-se definido como onerosa apenas a isenção que cumpra ambos os requisitos, de forma que o conceito se tornou bem mais restrito.

    Nessa linha, tem-se a Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal, cuja redação é a seguinte:

    STF – Súmula 544 – “Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.

    Não se pode confundir a revogação da isenção onerosa (impossível, por conta da proteção ao direito adquirido) com revogação da lei concessória de isenção onerosa (possível, pois não se pode impedir o parlamento de revogar uma lei).

    Em resumo, a revogação da lei concessiva de isenção onerosa não tem o condão de prejudicar quem já cumprira os requisitos para o gozo do benefício legal, mas impede o gozo daqueles que não tinham cumprido tais requisitos na data da revogação da lei.

    FONTE: Ricardo Alexandre.

  • O artigo 177 do CTN dispõe que a isenção não é extensiva as taxas, salvo disposição de lei em contrário, o que de modo lógico, podemos que se houver disposição expressa será possível a extensão da isenção as taxas e as contribuições de melhoria.

    O artigo 178 dispõe:

    A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104”.

    Como regra geral predomina a revogabilidade plena das isenções de imediato, salvo se a isenção for concedida por prazo certo e o contribuinte ter atendido a determinadas condições, nesse caso, se entende tratar-se de condição onerosa. 

    SUMULA 544 DO STF: Condição onerosa. Súmula 544 do STF: “Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas"

    ISENÇÃO POR PRAZO CERTO E SOB CONDIÇÃO ONEROSA. RESSALVA AO PRINCÍPIO DA LIVRE REVOGABILIDADE. TERMO A QUO DO BENEFÍCIO. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO DESCRITA NA NORMA. PORTARIA RECONHECENDO A ISENÇÃO. EFEITO MERAMENTE DECLARATÓRIO... I – O artigo 13 da Lei nº 4.239/63 estabeleceu para as empresas que se instalarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem, nas áreas de atuação da SUDAM ou SUDENE, isenção do imposto de renda pelo prazo de 10 anos a contar do exercício financeiro seguinte ao ano em que o empreendimento entrar em fase de operação. II – Tratando-se de norma de isenção concedida por prazo certo e sob condição onerosa, verifica-se a conformação desta à exceção ao princípio da plena revogabilidade isencional (art. 178 do CTN), razão pela qual não pode ser alterada ou revogada por norma posterior. Precedentes... A portaria da SUDENE que reconhece o direito à isenção de empresa que preencheu os requisitos para o gozo do benefício, de acordo com os ditames da lei, não é constitutiva daquele direito, tendo efeito meramente declaratório do direito à isenção que nasceu da incidência da Lei.” (STJ, 1ª T., REsp 1040629/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, ago/08)

  • Questão complexa pois contemplou vários conceitos. 
    ---------------------------------------------------------------- 
    1) Crédito tributário é excluído pela isenção. Correto. (EXCLUSÃO: I - isenção, II - Anistia) 
    2) Salvo disposição de lei em contrário, não é extensiva às taxas ( e contribuições de melhoria). Correto de acordo com Art 177 CTN. 
    3) Não poderá ser revogada em prejuízo do contribuinte beneficiário se for concedida sob condição. Está correto em parte, apenas. Não poderá ser revogada (IRREVOGÁVEL) se for: CONDICIONADA (Ok) E COM PRAZO CERTO (faltou ser mencionado). Logo, ERRADO.

    Gabarito: ERRADO.

  • # Caderno Sabbag:


    Cuidado: Existe um tipo de isenção que é irrevogável, materializando-se em direito adquirido do beneficiário: a isenção por prazo certo (temporal) E sob determinadas condições (bilateral ou contraprestacional).

     

     CTN, Art. 178 - "A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104."


    STF Súmula nº 544-  “Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.”


    Go, go, go...

  • Condicionada e com prazo certo. Os requisitos são cumulativos. Os requisitos são cumulativos. Os requisitos são cumulativos. Condicionada e com prazo certo!! ahhhh!!! Os requisitos são cumulativos. Os requisitos são cumulativos.

    Depois disso, ainda é bem capaz de eu esquecer tudo pela manhã seguinte.

  • Muito útil a abordagem analítica feita por Felipe Celano.

  • Pra quem segue a máxima que pro Cespe quando diz menos é correta...

  • Nesta questão, o CESPE alterou sua prática de considerar correta a questão incompleta, talvez em função de recursos interpostos. CUIDADO!

  • O crédito tributário é excluído pela isenção, que, salvo disposição de lei em contrário, não é extensiva às taxas e tampouco poderá ser revogada em prejuízo do contribuinte beneficiário se for concedida sob condição.


    Caso fosse concedida sob condição E por prazo certo, seria irrevogável.

  • O erro está na revogação de isenções. CTN - art. 178 - a isenção, salvo se concedida por prazo certo E em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    A qeustão afima que tampouco poderá ser revogada (a isenção) em prejuízo do contribuinte beneficiário se for concedida sob condição. Mas esqueceu de dizer que também deve ser por prazo certo.

     

  • "A isenção condicionada e por prazo certo não pode ser extinta pela pessoa política tributante, antes do termo final assinalado, sob pena de ofensa ao direito adquirido, à vista do princípio da segurança jurídica." (em Código Tributário Nacional comentado, Coord. Vlamidir de Passos, 2013, p. 862)

  • Resumindo:

    Isenção não onerosa: revoga.

    Isenção sem prazo certo: revoga.

    Isenção onerosa: revoga.

    Isenção por prazo certo: revoga.

    Isenção onerosa e com prazo certo: não revoga.

    Obs.: é possível a revogação da lei concessória de isenção onerosa E com prazo certo - o que não é possível é a revogação da isenção -, de modo que os que cumpriram com os requisitos da isenção antes da revogação vão estar a salvos, mas os que não cumpriram não gozarão da isenção.

  • O critério para que haja isenção onerosa é que ela seja concedida por prazo certo e com determinadas condições. Dessa forma, a questão está incorreta porque considerou apenas 1 dos requisitos, qual seja a concessão sob condição, não mencionando que também deve ser por prazo certo. A doutrina tem definido como onerosa apenas a isenção que cumpra ambos requisitos. Fonte: Ricardo Alexandre, ed.11, 2017, p.574 e 575.

  • Pessoal, muita atenção em um erro técnico que parece ter passado despercebido no enunciado. A isenção é forma de exclusão do crédito tributário, como já consagrado, mas note-se que na realidade não há crédito algum a ser excluído, haja vista que a isenção impede que o próprio lançamento ocorra. É um dispensa de pagamento - ocorre o fato gerador, nasce a obrigação tributária, contudo não nasce o crédito, pois ausente o lançamento do mesmo, que, como se sabe, é declaratório da obrigação tributária e constitutivo do respectivo crédito. 

  • Não é possível a revogação de isenção se ela se deu por prazo determinado.

  • O velho cespe e suas pegadinhas de omitir uma palavrinha

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.


    ===============================================


    ARTIGO 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

     

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

     

    ARTIGO 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.      

     

    ===============================================

     

    ARTIGO 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

     

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

  • Mas ter prazo certo não seria uma condição? Sinceramente, a Cespe se perde demais


ID
1304899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito à democracia, julgue o item abaixo.

Em uma sociedade democrática, permite-se a criação de novos direitos e considera-se legítimo o conflito.

Alternativas
Comentários
  • certo

    uma vez que cada pessoa constrói um conjunto de valores diferentes, certamente ocorrerão conflitos nos relacionamentos e esses conflitos precisam ser mantidos dentro de padrões aceitos pela sociedade, independentemente de valores individuais e ai que entra a ÉTICA, que é o ramo que estuda do comportamento humano dentro de cada sociedade 

    FOnte: professor Pedro Kuhn 

  • Questão correta!

    Artigo de Marilena Chauí:

    "Da mesma maneira, as idéias de igualdade e liberdade como direitos civis dos cidadãos vão muito além de sua regulamentação jurídica formal. Significam que os cidadãos são sujeitos de direitos e que, onde tais direitos não existam nem estejam garantidos, tem-se o direito de lutar por eles e exigi-los. É esse o cerne da democracia: a criação de direitos. E por isso mesmo, como criação de direitos, está necessariamente aberta aos conflitos e às disputas. Em outras palavras, a democracia é única forma política na qual o conflito é considerado legítimo."

    http://h200137217135.ufg.br/index.php/ci/article/viewFile/24574/14151

  • CERTA

    Da mesma maneira, as idéias de igualdade e liberdade como direitos civis dos cidadãos vão muito além de sua regulamentação jurídica formal. Significam que os cidadãos são sujeitos de direitos e que, onde tais direitos não existam nem estejam garantidos, tem-se o direito de lutar por eles e exigi-los. É esse o cerne da democracia: a criação de direitos. E por isso mesmo, como criação de direitos, está necessariamente aberta aos conflitos e às disputas. Em outras palavras, a democracia é única forma política na qual o conflito é considerado legítimo.

    http://h200137217135.ufg.br/index.php/ci/article/viewFile/24574/14151

  • Questão muito mal formulada, em virtude de proporcionar ambiguidade, principalmente por ensejar a seguinte reflexão:
    O Estado paralelo, vez por outra visualizado na periferia, seria a criação de um direito, com normas, procedimentos de resolução de conflitos e coercibilidade, contudo, tal direito não está de acordo com o modelo democrático que vivemos. O que tornaria a questão incorreta.

  • A LEI NÃO AFASTARÁ DE SUA APRECIAÇÃO LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO.

    NOVAS CONDUTAS SOCIAIS, ENSEJAM NOVAS LEIS, MAS NÃO QUER DIZER QUE OS PREJUDICADOS, NÃO CONFLITARÃO SEUS PREJUÍZOS ADVINDOS DESSA NOVA LEI.

  • A LEI NÃO AFASTARÁ DE SUA APRECIAÇÃO LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO.

  • Eu respondi essa questão com base dos direitos fundamentais, visto que eles são concorrentes.

  • Também respondi assim, Wesley. :)

  • GABARITO CERTO 


    Se o que a questão afirma não fosse correto, não estaria sendo exercida a democracia. 
  • Conflito de que? Ao meu ver faltou dizer isso

  • Conflito no sentido de que nem todos partilham do mesmo pensamento, sendo por isso, válida a oposição de ideias e ideais.
  • Eu anulei essa questão na hora da prova.

    Mas está CERTA, uma vez que a democracia tem criação de direitos e pode haver conflitos por ideais diferentes de cada um.

  • CORRETO


    Atualmente o entendimento de conflito é o definido pela teoria INTERACIONISTA.

    Interacionista - O conflito pode ser uma força positiva, além de ser, em alguns casos, necessário para o desempenho eficaz de um grupo.


    Bons estudos!!!

    Fonte: GranCursosOnline 

    - Prof. Cassiano Salim.

  • Se não existisse conflito, não existiria lei

  • sem conflitos nao existiria direitos

  • Principalmente se considerar que a sociedade democrática está em constante "evolução" moral. E partindo dessa evolução, a nova moral terá conflito com a antiga já estabelecida.

  • CERTO. Quanto a criação de direitos basta lembrar das três gerações dos direitos fundamentais: 1) liberdade; 2) igualdade e 3) fraternidade. O filósofo italiano Noberto Bobbio defende que os direitos são históricos e tem um livro chamado A era dos direitos. O conflito é considerado algo intrínseco ao ambiente democrático. A democracia remonta a Grécia antinga, onde haviam debates nas praças públicas sobre os temas da cidade. As divergências de opiniões eram naturais e a retórica era considerada um instrumento importante para o convencimento. Foi aí que surgiu a sofística (arte de convencer sem comprometimento) que tanto Sócrates quanto Platão acusarão de levar a derrocada da democracia. Platão também não era entusiasta da democracia.

  • "Quando o seu direito termina o meu começa"

  • Quando o seu direito termina ou terminou é porque o meu começou.

  • A noção básica de uma sociedade democrática, para além da possibilidade de escolha dos governantes, via eleições diretas, traz, ainda, em sua essência, o direito à livre exposição e defesa de ideias, de opiniões, de manifestações por cada indivíduo.

    Neste contexto, o conflito, assim entendido como a contraposição de ideias e opiniões, sempre de forma pacífica, obviamente se revela legítimo e, por assim dizer, até mesmo salutar ao convívio social. Afinal, das divergências de pensamentos muitas vezes advém a evolução do conhecimento sobre os mais diversos temas de relevo para a sociedade.

    Deveras, igualmente correto sustentar que, em um ambiente democrático, sempre existe a possibilidade do surgimento de novos direitos, o que, uma vez mais, está relacionado à própria evolução da vida em sociedade. Com efeito, do aparecimento de novas relações sociais, das transformações sociais, da evolução do conhecimento científico, também surge a necessidade impositiva das respectivas disciplinas legais acompanharem este processo, estabelecendo os direitos e deveres para a continuidade de um convívio harmonioso entre os cidadãos que habitam o mesmo espaço geográfico.

    Citem-se, como exemplo, regramentos atinentes às técnicas de reprodução assistida, direitos advindos de uniões homoafetivas, tipificação de condutas criminosas cometidas em ambiente virtual, possibilidade de utilização de drogas ilícitas para fins medicinais, dentre outros.

    Assim sendo, nada há de incorreto na proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Viva a democracia!
  • CERTO.

    A sociedade muda constantemente, assim, é necessário a criação de novos direitos antes inexistentes para acompanhar tais modificações e manter o equilíbrio social.

    O conflito é legítimo, visto que, a partir da oposição de ideias, há a evolução do conhecimento humano.

  • CERTO

    É isso mesmo que caracteriza uma democracia, conflito de ideias, opiniões diferentes, sabendo respeitar o direito do outro...

  • Só a título de conhecimento, para Maquiavel, o conflito é sempre um sintoma de equilíbrio de poder, visto que na sociedade, uma parte sempre quer oprimir a outra - ricos e pobres, nobres e plebeus ou, na linguagem que ele preferia usar, o povo e os "grandes". Se o conflito persiste, é porque nenhuma parte conseguiu atingir a sua meta de dominar a outra. Portanto, permanece um espaço de liberdade para todos.

  • No que diz respeito à democracia, é correto afirmar que: Em uma sociedade democrática, permite-se a criação de novos direitos e considera-se legítimo o conflito.

  • Conflito de ideias, tá?! Se o cara pensou em porrada, errou kkkkk


ID
1304902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o próximo item.

Ser assíduo e frequente ao serviço não é um dos principais deveres do servidor público, caso este desempenhe bem e a tempo as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    conforme o DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

  • ERRADO.

    Decreto 1.171/94:


    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:


    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.


    Bons estudos!


  • Quem dera se não fosse um dever, já é do jeito que é. Imaginemos se a corda corresse bem frouxa.
    Mas conforme já citado pelo concursando abaixo,  Art.XIV K) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.

    GAB ERRADO

  • DECRETO 1.171/1994:

    (...)

    XIV- São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

    (...).

  • E

    DECRETO 1.171/1994

    (...)

    XIV- São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

    (...).

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico Administrativo Disciplina: Ética na Administração Pública 

    O servidor deve ser assíduo e frequente ao serviço, bem como tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e de contato com o público, além de abster-se de exercer as prerrogativas funcionais do cargo de forma contrária aos legítimos interesses dos usuários. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - MTE - Contador Disciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor público deve ser assíduo e frequente em seu serviço, posto que suas ausências ou atrasos causam prejuízos à ordem do trabalho, o que repercute, negativamente, em todo o sistema no qual esteja inserido.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico Administrativo Disciplina: Ética na Administração Pública 

    O servidor deve ser assíduo e frequente ao serviço, bem como tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e de contato com o público, além de abster-se de exercer as prerrogativas funcionais do cargo de forma contrária aos legítimos interesses dos usuários. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - MTE - Contador Disciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor público deve ser assíduo e frequente em seu serviço, posto que suas ausências ou atrasos causam prejuízos à ordem do trabalho, o que repercute, negativamente, em todo o sistema no qual esteja inserido.

    GABARITO: CERTA.

  • Significado de Assíduo; pontual, aplicado, atento

  • (Geralmente questões  negativas da cespe estão erradas.)

    Ser assíduo e frequente ao serviço não é um dos principais deveres do servidor público, caso este desempenhe bem e a tempo as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular.

    gab;errado


  • Errado.

    Decreto 1.171/94. XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

  • Complementando....

    8112: Art. 116. São deveres do servidor:
    [...]
    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

  • ERRADA.

    É justamente o contrário. É um dever do servidor.

    Decreto 1171/1994:

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

  • Ser assíduo e frequente ao serviço não é um dos principais deveres do servidor público, caso este desempenhe bem e a tempo as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular .

     

    #disciplina

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Ser assíduo e frequente ao serviço é um dos deveres do servidor público previstos no inciso XIV do Decreto nº 1.171/1994.
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    [...]
    l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

    Além de desempenhar bem as atribuições do cargo, portanto, o servidor precisa ser assíduo e frequente.



    Gabarito: ERRADO

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.

  • A adequada resolução da presente questão requer o exame da regra de n.º XIV, "l", do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, que ora transcrevo:

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;"

    Do exposto, face à óbvio divergência em relação ao teor da norma acima, revela-se equivocada a assertiva ora sob análise.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ASSÍDUO = que se faz presente constantemente em determinado lugar.


ID
1304905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o próximo item.

A comissão de ética poderá aplicar ao servidor público que descumprir dever ético pena de advertência e, no caso de reincidência, censura ética, sendo necessário parecer assinado pelo presidente da comissão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Não se aplica a pena de advertência, mas sim a de censura.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994


    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


  • Comissão de ética só pode aplicar censura.

  • acrescentando...

    Código de Ética e Lei 8.112/90. (Decreto 1.171/94). Segundo o diploma (Item XXII), às condutas antiéticas somente será 

    possível a aplicação da pena de CENSURA. 

  • Contribuindo!!!


    Q347872 •  •  Prova(s): CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

     Ver texto associado à questão

    A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão.

    G: Certo


  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Cuidado com a 8.112 x Dec 1.171.
    A única pena prevista pelo Código de Ética do Servidor Público Civil é a censura!!
    Sendo esta assinada por todos os integrantes da Comissão de Ética.
    GAB ERRADO

    Vejamos uma outra questão:

    Prova: CESPE - 2014 - FUB - Ética na Administração Pública 

    Independentemente do tipo de transgressão ao Código de Ética cometida por servidor público, a penalidade aplicável pela comissão de ética se limita à censura, devendo a fundamentação para a aplicação da penalidade constar em parecer assinado por todos os integrantes da comissão.  GAB CERTO



  • E

    DECRETO 1.171/1994

    (...)

    -> Das Comissões de Ética

    XXII. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    (...).

  • E

    DECRETO 1.171/1994

    (...)

    -> Das Comissões de Ética

    XXII. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    (...).

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios Disciplina: Ética na Administração Pública.

     De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura

    GABARITO: CERTA.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios Disciplina: Ética na Administração Pública.

     De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura

    GABARITO: CERTA.


  • Answer: wrong!

    comissão de ética apenas censura


     

  • A única penalidade imposta por uma Comissão de Ética é a CENSURA.

  • O parecer deve ser assinado por todos os integrantes da comissão. A questão continua correta. No caso, ficaria errada se estivesse escrito "somente" pelo presidente da comissão.

    Abraços.

  • CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Capitulo II
    Das Comissões de Ética
    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


    Não podendo aplicar pena de advertência. É o erro da questão.
  • Errado.

    O código de ética prevê apenas a pena de censura,

    Decreto 1.171/94. XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • O erro está em: "necessário parecer assinado pelo presidente da comissão".

  • O certo é que todos assinem, e o faltoso dê ciência.

  • Corrigindo a questão...


    A comissão de ética poderá aplicar ao servidor público que descumprir dever ético pena de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


    Comissão de Ética -> Pena -> Censura (somente)

  • O parecer da comissão de ética na aplicação da censura deve ser assinada por todos seus membros.

  • A comissão de ética somente poderá aplicar a pena de censura.

  • Jacson Civil, além da parte que vc cita, também tem erro na parte "A comissão de ética poderá aplicar ao servidor público que descumprir dever ético pena de advertência..", pois só será aplicada a censura.

  • A comissão de ética só aplica a pena de censura.

  • 1171 - CENSURA

    8112 - VÁRIOS

  • ERRADA.

    Pelo Decreto 1171/1994:

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Gabarito: ERRADO

    LEI- 1.171/94 - XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  •  "C"omissão de "É"tica -"CE"nsura

  • A comissão de ética poderá aplicar ao servidor público que descumprir dever ético pena de advertência e, no caso de reincidência, censura ética, sendo necessário parecer assinado pelo presidente da comissão.

  • As Comissões de Ética não aplicam advertência, suspensão, demissão e muito menos multa; elas aplicam a pena de censura

    Fonte Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos 

  • ERRADA

    A PENA APLICÁVEL PELA COMISSÃO DE ÉTICA É SOMENTE A DE CENSURA.

     

  • A única pena aplicada pela comissão de ética é a censura.

  • Errado. 

    Segundo o código de ética 1171

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • De acordo com o Decreto 1.171/94, a única pena aplicável é a de CENSURA.

  • AMO DE PAIXÃO ESSA QUESTÃO...

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA 

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

  • A única pena que as comissões podem aplicar é a de censura, mas fiquem atentos, pois as comissões podem sugerir a exoneração do cargo e a devolução do servidor ao órgão de origem, conforme o caso... Além disso, ainda podem recomendar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, se a gravidade da conduta do servidor assim exigir.


    Bons estudos!

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • ERRADO

     

    Leu Comissão Ética a única pena aplicada é a CENSURA.

  • A comissão de ética só poderá aplicar pena de Censura.
  • Comissão de ética só aplica CENSURA!

  • Repete como tio: 

     

    APENAS CENSURA!

    APENAS CENSURA!

    APENAS CENSURA!

    APENAS CENSURA!

    APENAS CENSURA!

  • Para a correta resolução da presente questão, cumpre examinar a regra de n.º XXII do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, que assim preconiza:

    "XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."

    Nestes termos, a única penalidade possível de ser aplicada pelas Comissões de Ética consiste na censura, razão pela qual está errada a presente proposição, ao sustentar a possibilidade, também, de aplicação da sanção de advertência.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Comissão de ética: apenas CENSURA; não aplica sanções disciplinares; tem por finalidade orientar e aconselhar.


ID
1304947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às disposições constitucionais acerca da organização do Estado brasileiro, julgue o item abaixo.

Dada a condição de laicidade do Estado brasileiro, é expressamente vedada a subvenção da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a cultos religiosos ou igrejas, assim como parceria de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • Subvenção-Valor ou ajuda atribuída pelos poderes governamentais e/ou públicos; incentivo; subsídio, patrocínio, ajuda de custo

    Laico-Que não tem religião definida, respeitando todas as manifestações dos credos religiosos e da fé

  • Gabarito ERRADO

    O erro se encontra quando a questão diz que: "assim como parceria de qualquer natureza. "

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    bons estudos

  • Gabarito ERRADO

    O erro se encontra quando a questão diz que: "assim como parceria de qualquer natureza. "

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    bons estudos

  • A questão erra ao falar " assim como parceria de qualquer natureza.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão erra ao falar "assim como parceria de qualquer natureza.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    GABARITO: CERTA.


  • gabarito: ERRADO

    A CF permite a colaboração de interesse público. Ou seja, é permitida a parceria desde que haja interesse público.

    CF 88, art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência  ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.


    Bons estudos!

  • Há exceção! Art. 19 CF/88.

  • x Anulada x

    Justificativa do Superior Tribunal do Cespe: "A redação do item dá margem a mais de uma interpretação. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação."

  • Justificativa da banca:
    A redação do item dá margem a mais de uma interpretação. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação. 

  • Justificativa da anulação: "A redação do item dá margem a mais de uma interpretação. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação."

    Quero ver um texto do cespe que não dá margem a mais de uma interpretação ¬¬

  • Nem sei por que foi anulada essa. ERRADA, obviamente.

    Existem parcerias de igrejas com o Estado brasileiro previstas na CF. Como: 

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas

    entidades civis e militares de internação coletiva;


  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Justificativa da anulação: "A redação do item dá margem a mais de uma interpretação. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação."


ID
1304950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, com relação aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 e à aplicabilidade de suas normas.

É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos indeterminados nela presente.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.


    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

      - Revogam disposições em sentido contrário

      - Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.


    Bons estudos

  • Gabarito CERTO

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos indeterminados nela presente.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.


    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.


    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

         1) Revogam disposições em sentido contrário

         2) Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.


    Bons estudos

  • Correto.


    Eficácia Contida - É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos -, poderá ver o seu alcance restringido pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional.


    Ex.: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida às qualificações profissionais que a lei estabelecer (CF, art. 5º, XIII). 


    Ou seja, As pessoas podem exercer de forma plena qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo se vier uma norma estabelecendo certos requisitos para conter essa plena liberdade.


  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    A norma prevista no inciso XIII é de eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou profissão é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    A norma prevista no inciso XIII é de eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou profissão é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

    GABARITO: CERTA.

  • Uma boa forma de decorar a diferença entre contida e limitada é pensar em um funil: enquanto a contida ocupa a parte larga, nasce abrangente  e afina (diminui sua amplitude), o contrário ocorre com a limitada, nasce estreita e precisa ser ampliada para ter aplicabilidade, como é o caso do direito de greve. Espero que ajude! 

  • Eficácia contida:enquanto o legislador não expedir a normação restritiva, sua eficácia será plena.

    Eficácia limitada: sua eficácia será plena quando o legislador interferir.

  • Normas de Eficácia contida, são aquelas que tem aplicabilidade imediata mas lei posterior pode restrigir os seus efeitos

  • Normas de Eficácia contida, são aquelas que tem aplicabilidade imediata mas lei posterior pode restrigir os seus efeitos

  • QUESTÃO CORRETA.

    Art. 37 da CF, I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (EFICÁCIA CONTIDA, pois pode ser restringido por lei),

    assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICÁCIA LIMITADA);


  • Normas de Eficácia Plena - São normas diretas, imediatas, integrais, pois não necessitam de normas infraconstitucionais para que possa ser produzir efeitos.

    Normas de Eficácia Contida ou restringível - São normas diretas, imediatas e não integrais, pois podem necessitar de normas infraconstitucionais para que possam produzir efeitos.

    Normas de Eficácia Limitada - São normas indireta, mediatas e reduzidas, pois necessitam de normas infraconstitucional para que possam produzir efeitos.

    Se dividem em:

    Normas de Eficácia Limitada de Princípio Pragmático - Limitam a traçar alguns preceitos a serem cumpridos pelo Poder Público.

    Normas de Eficácia Limitada de Princípio Institutivo - São responsáveis pela estruturação do Estado.


    Espero ter ajudado!!


  • Art. 37 da CF, I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (EFICÁCIA CONTIDA, pois pode ser restringido por lei),

    assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICÁCIA LIMITADA);

  • É a FORÇA NORMATIVA da Constituição que impõe o reconhecimento de valor jurídico obrigatório e vinculante a todas as normas constitucionais. Todas possuem eficácia (aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são próprios), porém em grau diferente.

    Classificação por José Afonso da Silva:

    -eficácia plena: aplicabilidade direta e imediata, já que não dependem de legislação posterior, aptas a produzir efeitos desde sua entrada em vigor (seja ela positiva ou negativa)

    -eficácia contida: possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integralmente. eficácia positiva e negativa. Enquanto não se elabora a norma regulamentadora, terá aplicabilidade integral

    -eficácia limitada: só se manifestam os efeitos após emissão de atos normativos previstos. Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. São dotadas de eficácia negativa, mas não possuem eficácia positiva desde a entrada em vigor.

    -normas de principio institutivo: são norma de eficácia limitada que dependem de lei para organizar ou dar estrutura a entidades, órgãos ou instituições na Constituição: organizatório e regulativo.

  • Corroborando:

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    Tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.


    Vejamos então o dispositivo constitucional que a questão informa:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  


    A lei que o texto informa poderá  limitar à eficácia e aplicabilidade.


    GABARITO: CERTO

  • Corroborando:

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    Tem aplicabilidade direta e imediatamas possivelmente não integral. Embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.

    Vejamos então o dispositivo constitucional que a questão informa:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    A lei que o texto informa poderá  limitar à eficácia e aplicabilidade.

    GABARITO: CERTO


  • Ajudinha mnemônica 
    Eficácia CONTIDA: o direito CONTINUA sendo exercido se não houver lei. 

    Eficácia LIMITADA: o direito está LONGE de ser exercido sem a lei. 

    No caso, a profissão CONTINUA sendo exercida sem a lei... Ex: músico pode ser músico e não precisa de Ordem, conselho (essa babaquice toda)


  • complementando  o comentário do colega Renato acerca das normas de eficácia limitada.

    dois grupos de norma de eficácia limitada:

    • Normas de princípio programático (ou norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem seguidos pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado. Estas normas caracterizam a Constituição Dirigente. Ex: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" (art. 215 da CF).

    • Normas de princípio institutivo (ou organizativo ou orgânico): Fazem previsão de um órgão ou entidade ou uma instituição, mas a sua real existência ocorre com a lei que vai dar corpo.


  • Para memorizar: norma de eficácia contida = pode ser contida. Norma de eficácia limitada = depende de complementação

  • Eficácia Contida: São aquelas que produzem efeitos desde a promulgação, no entanto, podem ter sua abrangência reduzida por uma norma infraconstitucional. Trata-se de uma norma que pode ser contida por norma simples (Ex.: Art. 5, XIII. Liberdade profissional atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer). Trata-se de norma de eficácia redutível ou restringível e, enquanto não materializado o seu fator de restrição, a norma tem eficácia plena. José Afonso da Silva traz a nomenclatura “normas de contenção” para as normas que restringem o texto constitucional..

    OBS.: Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade e que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico, por exemplo, prescinde de controle – STF. RE 414426.

  • Inclusive este dispositivo constitucional é o principal exemplo de norma de eficácia contida. 

  • Certinho. Esse dispositivo assegura a liberdade profissional, desde a promulgação da CF. PORÉM, a lei poderá estabelecer restrições aos exercício de algumas profissões, o que caracteriza uma normal constitucional de eficácia contida ou prospectiva.

  • Questão simples basta saber do conceito de norma de eficácia contida.

    Embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.

  • CERTO

    O melhor macete foi "o direito CONTINUA sendo exercido se não houver lei" e  "o direito está LONGE de ser exercido sem a lei".

    Desenrolada essa aí!

  • Essa Fabiana Coutinho é um POTÊEEENCIA. 

  • CERTO

    ------------ 


    A questão mais "batida" que eu já vi até hoje. Sempre com o mesmo exemplo!!! Na maioria das bancas.

  • Só questões repetidas. Pessoal, vamos reportar o erro pra melhorar a experiência. Vlw...

  • CERTA.

    Esse dispositivo constitucional é um direito fundamental. Todos os direitos fundamentais tem aplicação IMEDIATA e DIRETA.

    Mas como a lei estabelece as qualificações, ela reduz a norma. Logo essa norma é CONTIDA.

  • Cada prova a CESPE entende diferente os conceitos de Eficácia Plena, Contida e Limitada, lamentável.. =\

  • Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso não houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    Ex - Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • As qualificações profissionais que a lei estabelecer consittuem mecanismo de contenção da eficácia da norma constitucional. Sem tais disposições infraconstitucionais, o indivíduo teria a mais ampla liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Nesse sentido, a lei infraconstitucional vai limitar (conter) o exercício deste direito, e não ampliá-lo, motivo pelo qual a norma é de eficácia contida.

     

    GABARITO: CERTO.

  • É verdade, pois a norma é de aplicabilidade direta e imediata, cujos efeitos podem ser contidos pelo legislador ordinário.
  • Gab: Certo

     

    1. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, 2. atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

    1. O cidadão pode exercer de forma plena esse direito  >> (aplicabilidade DIRETA e IMEDIATA)

    2. Até que venha uma lei RESTRINGINDO esse exercicio, impondo qualificações a certos tipos de profissão (ex. tem que passar na OAB para exercer a advocacia) >> (aplicabilidade POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL: pode limitar ou restringir direitos)

  • Certo

     

    Excelente o comentário da professora  Fabiana Coutinho. Vejam! Agrega muito conhecimento. 

  • CERTO

     

    "É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

     

    Eficácia Plena
    - Direta --> Não precisam de normas regulamentadoras
    - Imediata --> Nascem aptas a produzirem efeitos
    - Integral --> Não possuem seu alcance limitado

    Eficácia Contida
    - Direta --> Não precisam de normas regulamentadoras
    - Imediata --> Nascem aptas a produzirem efeitos
    - Não- Integral --> Podem sofrer limitações no alcance

    Eficácia Limitada
    - Indireta --> Precisam de normas regulamentadoras
    - Mediata --> Não nascem aptas a produzirem efeitos
    - Reduzidas

  • ATENÇÃO A TODOS!!!!!

    Galera, vamos ser mais curtos nos comentário. Sejam diretos!!!!

     

    Tem gente que coloca 100 páginas do livro que leu pra explica aqui uma questão.

     

    Todos nós estamos cançados de tanto ler. Aí chega aqui pra saber o porque dessa resposta, e tem que ler outro LIVRO.

     

    #VAMOSQUEVAMOS

     

    RUMO À NOMEAÇÃO

  • Gab: CERTO

     

    Para fixar...

    Normas de eficácia

    Plena = é tão completa e detalhada que só ela já basta para sua execução;

    Contida = é completa e detalhada, porém, sua aplicação pode sofrer restrições, ou seja, não é aplicada plenamente;

    Limitada = é pouco detalhada e necessita de outra lei que a suplemente.

     

    OBS: fixo pelas palavras grifadas, para mim, funcionam como palavras-chave.

  • Classificação quanto à eficácia e à aplicabilidade:

    Classificação de José Afonso da Silva

    #Normas de eficácia contida ou restringível (e aplicabilidade imediata, mas possivelmente não integral): são autoaplicáveis; produzem sozinhas e desde já seus efeitos; não precisam de uma lei regulamentadora (detalhadora) para se aplicarem aos casos concretos, pois possuem todos os elementos (detalhamento) suficientes. Não precisam de lei regulamentadora, mas essa lei pode vir a ser feita. E, caso seja feita, a lei regulamentadora poderá restringir o âmbito de incidência da norma, impondo condições, por exemplo. Isso porque a própria norma constitucional prevê essa possibilidade. Em outras palavras:as normas de eficácia contida são autoaplicáveis, mas restringíveis (têm aplicabilidade imediata, mas possivelmente não integral). Ex: liberdade profissional (art.5°, XIII); todos podem exercer qualquer profissão (aplicabilidade imediata, independentemente de lei regulamentadora), mas a lei pode impor algumas condições (aplicabilidade possivelmente não integral; pode ser restringida pela lei regulamentadora.

    Fonte:Direito constitucional Objetivo: Teoria e Questões - 6° edição

    Autor: João Trindade Cavalcante Filho


ID
1304959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do Congresso Nacional e do presidente da República, bem como a respeito do processo legislativo, julgue o item subsecutivo.

Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O erro da questão está quando ela diz que:"Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar ",  "mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos. "

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XI – criação e extinçãode Ministérios e órgãos da administração pública

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Bons estudos

  • Gabarito ERRADO

    O erro da questão está quando ela diz que:"Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar ",  "mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos. "

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Bons estudos

  • questão errada.

    Creio que o erro da questão não seja esse, e sim está errado pelo fato de não ser por meio de lei complementar.

    Pois quando se trata de CRIAÇÃO de ministério depende de lei ordinária feita pelo Congresso Nacional sancionada pelo Presidente da República.

    SEMPRE que a Constituição Federal quiser falar em lei complementar deverá estar grafado expressamente, caso contrário será considerada como lei ordinária.

    A parte que fala da extinção por decreto esta correta segundo o art. 84:

    Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI dispor, mediante decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • A questão da lei complementar esta incorreta pois, pelo que sei, a mesma tem ser prevista em de matéria constitucional, visto que não se fala nada sobre a questão do quórum, conforme as opiniões publicadas, mas a extinção mencionada no art. 84, b, diz respeito à cargos ou funções, e não se extende aos orgãos, no meu entender.

  • Questão mal redigida e ambígua. 

  • Órgão só se cria ou se extingue por lei.

  • "Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
    Ou seja, a extinção de que trata a questão é somente de cargos públicos e quando estiverem vagos.
  • Acredito também que, além do erro da "lei complementar", já que o CN pode dispor sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública sem necessidade de lei complementar... Dá pra matar a questão com o fato de que Ministérios e órgãos não ficam "vagos" (pelo menos nunca vi sendo utilizada essa expressão para tal), afinal, o que fica "vago" são as funções e cargos públicos (ex: art. 84, VI, b; art. 79; art. 80; art. 81, CF).  

  • Parte final está errada quando afirma que o PR pode dispor mediante decreto sobre extinção de "órgãos" públicos. Texto expresso da CF, art. 84, VI, a) veda tal prática. Não confundam com a extinção de "cargos"públicos, esta sim pode ser via decreto do PR art. 84, VI, b). 

  • Órgão vago hehehe, essa foi boa!

  • Presidente pode extinguir, através de decreto, cargo ou função pública, quando vagos. 

  • Colegas, acredito que seja este o fundamento:

    Art. 88, CF. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.


    É, portanto, competência do Congresso Nacional (art. 48, XI, CF) mas não se exige LC.


    Bons estudos a todos!

  • Errado.

    Tem dois erros nessa questão e alguns colegas não mencionaram: 

    - A criação é por lei ordinária, não complementar.

    - Extinguir e criar órgão só pode ser por meio de lei.

    A criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública é da competência do Congresso Nacional e deve ser feita por meio de lei de iniciativa privativa do Presidente da República e COM sanção presidencial (art. 48, XI + 61, § 1º, II, “e”). 

    O Presidente não está autorizado a dispor sobre ÓRGÃOS públicos, que somente podem ser criados ou extintos por lei (art. 48, XI).



  • Pegadinha velha da cespe e eu caí,  trocar órgão por cargo, estudei isso semana passada. É assim mesmo meus companheiros concurseiros, órgãos- cargos, ministro-ministério, é cespe, vamo que vamo não podemos desanimar!!!!!!! Rumo a PF!!!!!

  • Presidente extingue por decreto cargos, quando vagos, e não órgãos, como mencionou a questão.

  • Conforme o artigo 48 da constituição da república, " Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos art.49,51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da união, especialmente sobre: XI- Criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública." Logo, o primeiro erro da questão está no caráter ordinário da lei que trata da criação e extinção de Ministérios.

    ERRO 1) A lei é ordinária, e não complementar.

    Além do mais, a competência privativa do Presidente da República, conforme acentua o art.84 da CF, se restringe, quando fala-se em decreto, a dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Logo, o chefe do Executivo não dispõe sobre a extinção do órgão, mas apenas dos cargos e funções, quando vagos. 


    ERRO 2) Não é correto falar em extinção de órgãos mediante decreto, mas apenas de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • ERRADO

    Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar (ERRADO - Lei ordinária) a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto (ERRADO - Somente através de LEI) sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos.


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...) dispor (...) sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;


    Art. 61. - § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;


    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública


    O que o Presidente da República pode dispor, mediante DECRETO AUTÔNOMO, é:

    Art. 84. VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de FUNÇÕES ou CARGOS PÚBLICOS, quando vagos;


  • Pegadinha batida e eu caí...

  • Pegadinha kkkk a Cespe me pegou

  • Pegou ieo também! kkk

  • Gabarito: errado

    Princípio da Simetria jurídica.

    Se criado por lei, extinto por lei.

  • O presidente, mediante decreto, pode extinguir FUNÇÕES ou CARGOS públicos, DESDE QUE ESTEJAM VAGOS..

  • O presidente, mediante decreto, pode extinguir FUNÇÕES   ou CARGOS públicos, DESDE QUE ESTEJAM VAGOS..

  • Errada: art. 48, XI, da CF. Criação e extinção de órgãos compete ao CN com sanção do PR.

  • Para tudo! Tá tudo trocado.
    Compete ao Congresso Nacional a criação e extinção de Órgãos e Ministérios da Administração Pública, não por meio de lei complementar, mas através de Lei Ordinária. 
    Além disso, o chefe do Poder Executivo não pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos não. A questão aqui quis confundir o candidato. O que pode o Chefe do Executivo dispor mediante decreto, é sobre a extinção de cargos e funções se eles estiverem vagos.
    Não confunda!!! Cargo e função PODE. Já órgãos e Ministérios, não pode!!

  • Mediante decreto quando vagos...

  • Aff cai legal... Lei complementar não... kkk

  • Órgão vago hehehe, essa foi boa!

  • Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar(decreto) a criação (e extinção) de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos,(extinção de função ou cargo e não do órgão) desde que estejam vagos.


    CF/88 Art. 48.  Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República...

    X- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observados o que estabelece o art. 84,VI,b.

    XI- criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.

    Art.61. A iniciativa das leis COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da Republica, ao STF, aos tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta constituição.


     paragrafo 1.° São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


    II- disponham sobre:


    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direita e autárquica ou aumento de sua remuneração;



  • Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar(decreto) a criação(e extinção) de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos,(extinção de função ou cargo e não do órgão) desde que estejam vagos.


    CF/88 Art. 48.  Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República...

    X- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observados o que estabelece o art. 84,VI,b.


    XI- criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre: 


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.


    Art.61. A iniciativa das leis COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da Republica, ao STF, aos tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta constituição.


     paragrafo 1.° São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


    II- disponham sobre:


    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direita e autárquica ou aumento de sua remuneração;



  • A lei que o C.N usa para criar e extinguir Ministérios é ORDINÁRIA, e não complementar...

  • O pr pode extinguir cargos e não órgãos públicos. Mesmo assim cargos vagos. E a lei é ordinária. Questão toda errada!

  • Órgãos, não.

  • Parece-me que não ficou esclarecida a reposta.

    1) A iniciativa de lei que versa sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública é do Presidente da República. (art. 61)

    2) Cabe ao Congresso Nacional dispor (que significa legislar, após a lei ter sido apresentada por quem detém a iniciativa) sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, com a sanção do Presidente da República. (art. 48)

    3) O Presidente da Rep. não pode dispor mediante decreto quando se tratar de criação ou extinção de órgão da Ad. Pública. 

    art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.

    Logo, a questão está toda errada.

  • Pessoal, a questão apresenta dois erros: não é necessária lei complementar e o Presidente da República não pode extinguir órgão público mediante decreto autônomo. 

  • O art. 48, XI, da CF/88, prevê que cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.

    O art. 84, da CF/88, prevê que compete ao Presidente da República VI - dispor, mediante decreto, sobre a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Portanto, a afirmativa está errada. O Presidente não pode extinguir "órgãos".

    RESPOSTA: Errado
  • As atribuições do Congresso Nacional elencados no art 48 são reguladas por lei. Já as do art 49 reguladas por meio de decreto,

  • Criação e extinção de órgãos e ministérios da Administração Pública - Lei Ordinária;

    Extinção de cargos e funções VAGOS - pode ser por meio de decreto presidencial;

    Dispor sobre a organização de órgãos e ministérios - SEM aumento de despesa - pode ser também por meio de decreto presidencial.

  • Trata-se do famoso DECRETO AUTÔNOMO:


    Decreto autônomo é aquele que independe de lei. Somente pode ser utilizado em duas hipóteses:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

  • Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    A lei do art. 88 é Lei ordinária.

    ---------------------

    Extinguir cargos vagos: decreto.

    Criar cargos: lei

    De fato, é da iniciativa do Presidente da República a iniciativa de leis que tratem acerca da administração pública federal (artigo 61, §1º, inciso II, alínea a, da CF). Todavia, a criação de cargos somente pode ser feita por lei, que fixará a nomenclatura, as competências, as atribuições e os quantitativos. O decreto presidencial somente pode ser utilizado para extinguir cargos públicos federais, no âmbito do Poder Executivo, quando estes estiverem VAGOS.

    http://danielfernandesblog.wordpress.com/2014/02/12/correcao-de-questoes-mdic-2013-direito-constitucional/

  • lei ordinária... e o DEC AUTONOMO só pra extinção de função ou CARGO VAGO

  • Macete rápido em relação ao Presidente da República. 

    Órgãos - nem criar, nem extinguir.
    Cargos - quando vagos podem ser extintos.
  • O Presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo e função pública, DESDE QUE ESTEJAM VAGOS.

  • Obrigada pela contribuição,

    dispositivos mais específicos: Criação e extinção de Ministérios, Instrumento normativo: LEI ORDINÁRIA, competência do projeto de lei: privativa do Presidente da República. art. 61,§1º, II, alínea e / art. 88.

  • Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    VI- Dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.


    Art.61, parágrafo primeiro: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II- Disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no artigo 84, VI.

    A competência para dispor sobre criação ou extinção dos órgãos púbicos seria  do Presidente da República por meio de lei ordinária.

    BONS ESTUDOS!!!

    KISS :)

  • A meu ver, a questão também poderia ser facilmente respondida pela leitura do art. 88 da CF. Lógico que combinado com os arts 84, VI, "a" e 48, XI, ambos também da CF.

  • Cabe ao Congresso, Com sansão dispor ( legislar) sobre;Criação, transformação, e extinção de cargos, empregos e funções públicas;

    Cabe ao Congresso, Com sansão dispor ( legislar ) sobre;  Criação e extinção de órgãos e ministérios;
    Cabe ao Presidente, privativamente a iniciativa de leis sobre ; Criação e extinção de ministérios e órgãos 
    Cabe ao Presidente, privativamente dispor ( decreto ) sobre; Organização e funcionamento da Adm Federal;
    Quando não implicar ------- aumento de despesa    ------- nem criação ou extinção de órgãos públicos
    Cabe ao Presidente, privativamente dispor ( decreto ) sobre; Extinção de funções ou cargos públicos , quando VAGOS.
  • Gab:E

    Criação ou extinção de órgão público não poderá ser objeto de decreto autônomo

  • EXTINGUIR POR DECRETO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA...
    PODE--> cargo  ou função, VAGOOO


    NUNCA PODE E AS BANCAS COBRAM---> ORGÃO
    GABARITO ERRADO
  • GENTE A CONFUSÃO TODO É UMA QUESTÃOSINHA BESTA , GRAVE ISSO E NUNCA MAIS VOCÊ ERRA....


         P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A

    CARGO VAGO  ------- ELE  PODE EXTINGUI

    ORGÃO ------ ELE NÃO PODE EXTINGUIR E NEM CRIAR, ELE PODE REGULAMENTAR.....
  • CF/88 Art. 48.  Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República...

    X- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observados o que estabelece o art. 84,VI,b.


    XI- criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre: 


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.

  • Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- Dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Criação e extinção de órgãos = por lei 
    Criação de cargos = por lei
    Extinção de cargos = por decreto

  • CARGO e FUNÇÃO pública  É DIFERENTE DE ORGÃO VAGOS, TROCADILHO UTILIZADO POR ESSA MIZERÁVEL, SE NÃO SE LIGAR O CONCURSANDO ERRA MESMO

  • Errado.


    Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar,com sanção do Presidente da República, a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • PEGADINHA: TROCARAM '' CARGOS'' POR ''ÓRGÃOS"!

  • Tenho um esquema que me ajuda bastante. Existem 3 tópicos que causam muitas dúvidas

    * Criação/ extinção de cargos, empregos e funções públicas

    * Remuneração de servidor

    * Criação/ extinção de órgão e ministérios


    1) Criação/extinção de cargos empregos e funções públicas

                            º Todo mundo (exceto Legislativo) --> Regra Geral: LEI com sanção do Presidente República (art. 48, X) 

                                                                                   --> Extinção (QUANDO VAGOS) : DECRETOS AUTÔNOMOS (art. 84, VI)

                            º Poder Legislativo (Câm Dep e SF) =  RESOLUÇÕES sem sanção do PR (art. 51, IV e 52, XIII)


    2) Remuneração de servidor = SEMPRE por LEI com sanção do PR (art. 51, IV e 52, XIII)

    3) Criação/extinção de órgãos e ministérios = SEMPRE por LEI com sanção do PR (art.48, XI)


  • Errado. Lei ordinária. Art. 61, §1º, II, a.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (…) XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • ERRADA.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar

    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • CRIAÇÃO e EXTINÇÃO de ÓRGÃO público SOMENTE por LEI.

  • Criação ou extinção de órgãos públicos somente por Lei em sentido formal.

  • Extinção de cargos : DECRETO
    Criação e extinção de órgãos: LEI 
    Criação de cargos : LEI

  • Que salada essa questão kk

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

     

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

     

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

     

     

    GABARITO: ERRADO

  •  EXTINGUIR CARGOS VAGOS = DECRETO AUTONOMO

    CRIAR CARGOS OU CRIAR ORGÃOS  = NAO POR DECRETO AUTONOMO (AUMENTA GASTOS PUBLICOS)

    EXTINGUIR ORGÃO = NAO POR DECRETO AUTONOMO 

  • INICIATIVA DA LEI PARA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO >> PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

     

    DISPOR SOBRE O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO [MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO], DESDE QUE ISSO NÃO IMPLIQUE NO AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE DE ÓRGÃOS PÚBLICOS >> PRESIDENTE DA REP.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

     

  • Quando eu vejo uma questão com mais de 40 comentários já imagino que tem alguma coisa estranha...

  • Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar (LEI ORDINÁRIA) a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos(DESDE QUANDO PRESIDENTE EXTINGUE ÓRGÃO?EXTINGUE CARGOS OU FUNÇÕES QUANDO VAGOS), desde que estejam vagos.

  • Temos que gravar que ao falar de  CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ORGÃO SOMENTE por LEI.

    E ao falar sobre Função e Cargos VAGOS pode ser por Decreto.

    Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar,com sanção do Presidente da República, a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Kedman, cuidado com seus comentários, pode prejudicar quem está começando agora. O Presidente não cria e nem extingue órgãos públicos, na forma da lei. Você confundiu o inciso XXV do artigo 84. 

    Artigo 84 constituição federal:

    XXV prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Pessoal, a questão falou de Presidente da República + Órgão = Criação ou extição = ERRADO. 

  • Gabarito ERRADO.

    Há vários erros, vejamos:

    não é lei complementar, CF/88 exige apenas lei.

    nao é extinção de órgão público vagos, mas extinção de cargo vago (por dec autônomo).

  • A galera está querendo prejudicar. Muita gente comentando errado. Aí é foda !

    Vamos lá.

    Cabe ao congresso nacional autorizar por meio de DECRETO, a criação de ministério e órgãos da administração publica, podendo o chefe do executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção de CARGOS , desde que estejam vagos.

     

    A educação muda o mundo e muda as pessoas !

     

     

  • "Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos."

    Cabe ao CN, com a sanção do PR, DISPOR, sobre todas as matérias de competência da união, especialmente sobre a criação e extinção de Ministérios e Orgãos da ADM PUBLICA. Ao Chefe do Poder Executivo, cabe, privativamente, mediante decreto, dispor sobre EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PUBLICOS, quando VAGOS.

    A matéria do artigo 48, de competência do CN, pode ser mediante lei ordinária ou lei complementar.  

  • EXTINÇÃO POR DECRETO AUTÔNOMO:

     

    ÓRGÃO - NÃO PODE, JAMAIS!

    CARGO/FUNÇÃO - POSSÍVEL, SE ESTIVER VAGO!

  • Bom, de acordo com o art. 88 CF/88, A LEI disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e òrgãos da administração pública. 

    Seção IV - Dos Ministros de Estado.

  • SE APARECER ÓRGAOS "VAGOS"....JÁ TÁ ERRADA...NEM PRECISA LER O RESTO

  • Órgãos e ministérios???  - os Ministérios são órgãos!

    órgãos vagos????  - os cargos ficam vagos, os órgãos não!

  • Eu li "cargos vagos" :(
  • Chefe do executivo não pode extinguir órgãos...

  • extinção de orgãos-->APENAS por meio de lei

  • ERRADO.

     

    EXTINÇÃO DE ORGÃOS SÓ POR MEIO DE LEI.

     

    "UM DIA TODOS AQUELES QUE RIRAM DOS SEUS SONHOS VÃO CONTAR PROS OUTROS COMO TE CONHECERAM."

  • Criação e extinção de Ministérios e órgãos: Art. 88

    Extinção de cargo (vago): Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI.

  • Gabarito Errado

    Falou em extinção de órgãos, lembre-se que só pode por meio de lei.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !


  • Na minha opinião, existem dois erros:


    1º: É atribuição do CN a criação de Ministérios, contudo, entendo que não é por lei complementar, já que a própria CF irá trazer os casos em que se deve utilizá-la (art. 48, XI, da CF).

    2º: Art. 84, inciso VI, alínea "a" da CF - Vedado a extinção de órgãos por decreto.

  • Como o Bolsonaro criou e extinguiu ministérios se é competência do legislativo?

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

  • Além da previsão do artigo 48 da CF que prevê a competência do Congresso Nacional sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública sem a necessidade de lei complementa (por ausência expressa nesse sentido), neste caso, sendo necessário apenas lei ordinária. O artigo 88 da CF, também reafirma o entendimento de que para a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública se dará por meio de lei, ou seja, lei ordinária (por ausência de expressa atribuição à lei complementar).

  • órgãos "vagos"?????

    Extinção de órgão somente por meio de lei.

    Gab E

  • extinção desses órgãos NÃO , somente por lei....

  • Gabarito - Errado.

    Órgãos - Somente por lei.

    Cargos vagos - pode por decreto autônomo.

  • GABARITO ERRADO

    Extinção/ criação de órgãos---->  lei.

    Extinção cargos vagos ----> Decreto autônomo

  • Gab ERRADO.

    Famoso DECRETO AUTÔNOMO

    CF 88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    #PERTENCEMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • DECRETO DOIS

    Extinção:

     CARGOS .

    FUNÇÕES

       vagos

    organização funcionamento

    Da administração

     federal

  • cai direto

    ÓRGÃO SÓ POR LEI.

  • cai direto

    ÓRGÃO SÓ POR LEI.

  • ERRADO, EXTINÇÃO DE ÓRGÃO COMPETE A UMA LEI....

  • Presidente só pode extinguir, por decreto autônomo, cargos ou funções públicos, quando vagos, nunca órgãos.

    Gabarito:E

  • ERRADO

    EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃO-----> LEI

    CRIAÇÃO DE CARGOS ------> LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADO----->LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS VAGO -----> DECRETO

  • #pegaObizu:

    não erre mais!!!

    CRIAR CARGO=LEI

    CRIAR ORGÃO= LEI

    EXTINGUIR CARGO= LEI

    EXTINGUIR ORGÃO= LEI

    EXTINGUIR CARGO VAGO= DECRETO AUTÔNOMO

  • art. 48, XI, da CF/88, prevê que cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.

    O art. 84, da CF/88, prevê que compete ao Presidente da República VI - dispor, mediante decreto, sobre a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Portanto, a afirmativa está errada. O Presidente não pode extinguir "órgãos".


ID
1304962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

Dada a importância da ANTAQ como autoridade administrativa independente das atividades portuárias e de transporte aquaviário, ela figura entre as três primeiras agências criadas com assento constitucional, ao lado da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Alternativas
Comentários
  • Agências reguladoras que foram criadas com assento constitucional são somente a ANP e a ANATEL!


    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;


    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I- a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de2006)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    § 2º   A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)


  • As duas únicas agências que estão previstas na Constituição são a ANATEL e a ANP, com referência a expressão orgão regulador. As demais não tem previsão constitucional, o que significa que a delegação está sendo feita pela lei instituidora da agência. Por isso mesmo, a função normativa que exercem não pode, sob pena de inconstitucionalidade, ser maior do que a exercida por qualquer outro órgão administrativo ou entidade da Administração Indireta.


    Di Pietro. Direito administrativo. 2014. Pág: 545.

  • A ANTAQ foi criada em 2001. As três primeiras agências foram ANEEL ANP e ANATEL


    http://www.scielo.br/img/revistas/rap/v40n4/31597q1.gif

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    As primeiras agências criadas com assento constitucional foram, nessa ordem, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pela lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), pela lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997, ressaltando-se que a primeira agência surgida no Brasil foi a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 1996, sendo que esta não tem previsão direta constitucional.

    Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/viewFile/2701/2480


  • Emenda Constitucional n. 8, de 15-8-1995, que determinou o fim da exclusividade estatal na prestação dos serviços de telecomunicação.

    Emenda Constitucional n. 9, de 9-11-1995, que determinou a quebra do monopólio estatal das atividades de pesquisa, lavra, refino, importação, exportação e transporte de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos. Importante ressaltar que as Emendas Constitucionais n. 8 e 9 acrescentaram dispositivos no Texto Maior determinando a criação de “órgãos reguladores”, respectivamente, dos setores das telecomunicações e do petróleo. Com base no art. 8º da Emenda Constitucional n. 8/95, o inciso XI do art. 21 da Constituição Federal ganhou a seguinte redação: “Compete à União: (...) XI – explorar,diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a

    criação de órgão regulador e outros aspectos institucionais”.

    Na mesma linha, o inciso III do § 2º do art. 177 da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional n. 9/95, prescreve: “A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (...) III – a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União”. 

    Portanto, as Emendas Constitucionais n. 8/95 e 9/95 são consideradas o marco histórico introdutor das agências reguladoras brasileiras.

  • É direito adm ou história ?

  • "Grande Cespe"....agora misturando historia com direito para prejudicar em muito os candidatos!!! Parabéns

  • - Anatel

    CF/88

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos constitucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 8, de 15/08/95).

    - ANP

    Art. 177, parág. 2 (lê-se segundo)  Obs.: "versa sobre petróleo"

    III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 9, de 1995).

  • Galera o erro da questão está em dizer que a ANTAQ tem assento constitucional, as únicas agências reguladoras que têm assento constitucional é a ANATEL (artigo 21, XI, CF) e a ANP (artigo 177, parágrafo 2º, inciso III da CF).

  • Vimos na nossa aula 01 que as primeiras agências criadas foram as relacionadas à privatização e quebra dos monopólios estatais nos setores de infraestrutura: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); Agência Nacional de Petróleo (ANP) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Parte da doutrina denomina essas agências reguladoras como agências de primeira geração.

    Vimos ainda que as únicas agências criadas com assento constitucional foram a Anatel e a ANP. As demais agências (ANTT, ANTAQ, ANAC, ANEEL, etc.) foram instituídas com base na legislação infraconstitucional.

    Portanto, a ANTAQ não faz parte das agências com assento constitucional.

    Questão Errada.


  • ANTAQ autarquia nova. Criada pela lei 10.233 de 5/6/2001, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República (lei 12815/2013)


    Gab errado

  • O primeiro ente regulador instituído no Brasil foi a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, através da Lei 9.427 de 1996, com a finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no país.

    Em 1997 foi criada a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, pela Lei 9.472. Sua criação está intimamente ligada ao processo de reforma estatal, e caracteriza-se por ser um órgão autônomo com a responsabilidade de regular e fiscalizar os serviços de telecomunicações, também incumbida de desempenhar as funções do poder concedente. Sua direção é feita por um conselho diretor nomeado pelo Presidente da República.
    Da mesma forma, foi estabelecida a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, pela Lei 9.478/97, com a finalidade de ser um ente regulador da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis. Dirigida por um órgão colegiado nomeado pelo Presidente, mediante prévia aprovação do Senado Federal.
    Estas três agências reguladoras marcaram o início do processo de regulação, pois foram os primeiros entes criados com esta finalidade e serviram de base para as criadas posteriormente.

    Portanto, ítem ERRADO.
  • Só reforçando: as únicas agências reguladoras que estão previstas na CF é a Anatel (art. 21, XI) e a ANP (art. 177, §2º, III). As demais não têm previsão determinada diretamente pela CF (Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo).

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    - Agências Reguladoras têm como objetivo FISCALIZAR e ESTABELECER NORMAS TÉCNICAS para a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS prestados por PARTICULARES e pelo ESTADO.

    - Apenas a ANATEL e ANP têm PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

    - São Autarquias com Regime Especial, regidas pela Lei 8112/90.

    LEI N° 10.871, DE 20 DE MAIO DE 2004:

    Art. 1°. Ficam criados, para exercício exclusivo nas autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, referidas no Anexo I desta Lei, e observados os respectivos quantitativos, os cargos que compõem as carreiras de:

    (...)

    Art. 6°. O regime jurídico dos cargos e carreiras referidos no art. 1° desta Lei é o instituído na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.871.htm



    CARACTERÍSTICAS:

    Os DIRETORES são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado.

    Dentre os DIRETORES, o Presidente da República nomeia o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA, que terá mandato por PRAZO DETERMINADO.

    O DIRETOR só deixará o cargo por RENÚNCIA, SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO e PAD (processo administrativo disciplinar).

    Fonte (anotações): aula do professor Rodrigo Cardoso— GranCursos.


    Segue outra questão:

    Q248534 Questão resolvida por você.  Questão fácilProva: CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União

    Julgue os itens que se seguem, a respeito da administração indireta e do terceiro setor.

    As relações de trabalho nas agências reguladoras são regidas pela CLT e pela legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público.

    ERRADA.


  • Cabe enfatizar este ponto: no Brasil, somente dois entes reguladores, a ANATEL e a ANP, possuem previsão constitucional específica. As demais agências reguladoras têm base exclusivamente nas leis que as criam. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • A Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e a Agência Nacional do Petróleo - ANP, enquanto órgãos reguladores, têm fundamento constitucional respectivamente no art. 21, XI, e art. 177, § 2º, III, da CF/88. De todas as agências reguladoras, apenas a ANATEL e a ANP possuem assento constitucional. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq foi criada com a Lei 10.233/2001 e regulamentada pelo Decreto 4.122/2002.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Questão ridícula.......

  • Resumindo, as únicas que possuem o assento constitucional (aparecem expressamente na CF) são: ANATEL e ANP

  • a) agências de primeira geração (1996 a 1999): foram instituídas logo após o processo de privatizações, assumindo a função de gerir e fiscalizar setores abertos à iniciativa privada. Exemplos: Anatel, Aneel e ANP; 

    b) agências de segunda geração (2000 a 2004): a segunda geração de agências brasileiras não possui vinculação direta com a onda de privatizações, sendo caracterizadas pela diversificação nos setores de atuação, como o poder de polícia e o fomento. Exemplos ANS, ANA, Anvisa, ANTT, Antaq e Ancine; 

    c) agências de terceira geração (2005 a 2007): o surgimento da Anac permitiu a identificação de uma terceira onda envolvendo a criação de agências reguladoras pluripotenciárias, que exercem sobre o setor regulado simultaneamente poder de polícia, fomento e tarefas típicas de poder concedente. 


    Fonte: Alexandre Mazza.

  • Somente ANATEL e a ANP têm previsão constitucional.

  • Além disso, a ANEEL foi a primeira a ser criada.

  • Embora tenham função normativa, não podem editar atos normativas primários (leis e similares), mas tão somente atos secundários (instruções normativas). Sendo assim, as agências reguladoras não exercem função normativa primária. Nesse caso, não caracteriza violação ao princípio da legalidade a edição, pela agência reguladora, de atos de condicionamento ou de restrição de direitos para o cumprimento de obrigação disposta em lei.
    Sua função é regular a prestação de serviços públicos, organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.

  • A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criada pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Agência Nacional do Petróleo (ANP). criada pela Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, são as únicas agências reguladoras que possuem respaldo constitucionais.

  • A Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e a Agência Nacional do Petróleo - ANP, enquanto órgãos reguladores, têm fundamento constitucional respectivamente no art. 21, XI, e art. 177, § 2º, III, da CF/88. De todas as agências reguladoras, apenas a ANATEL e a ANP possuem assento constitucional. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq foi criada com a Lei 10.233/2001 e regulamentada pelo Decreto 4.122/2002.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Em sede constitucional, só e somente só, constam: ANP (petroleo) e ANATEL(comunicações)

  • Essa questão com firmeza deixaria em branco. 
  • ERRADA.

    Quem possui previsão constitucional são as agências ANATEL e ANP, somente. A ANTAQ não tem previsão na CF.

  • ta de sacanagem uma questão dessa. O camarada estuda um monte de informações sobre agências reguladoras, agora tem que saber quais têm previsão constitucional também? É concurso para historiador por acaso?

  • Davi, na verdade essa questão já caiu umas 10 vezes.. então é mais questão de fazer questões kkk

  • "Cabe enfatizar este ponto: no Brasil, somente dois entes reguladores, a

    ANATEL e a ANP, possuem previsão constitucional específica. As demais agências reguladoras têm base exclusivamente nas leis que as criam".

    - Direito administrativo descomplicado

  • Resumindo a bagaça toda...

    HÁ UMA CLASSIFCAÇÃO DAS AGENCIAS REGULARORAS QUANTO AO CONSENTIMENTO CONSTITUCIONAL ( se tem ou não previsão constitucional)

    - COM PREVISÃO : ANATEL e ANP

    - SEM PREVISÃO: demais...

     

     

    fonte : Alexandre Mazza.

    GABARITO "ERRADO"

  • gente pqp, o concurso foi pra uma agencia reguladora, vcs queriam o que? que ela pergunta-se a historia da caixa economica? alguma informação do ministerio publico?

  • A CF/88 previu apenas dois entes reguladores: ANP e ANATEL. No inciso XI, artigo 21 da Carta Magna, fora previsto a criação de um órgão regulador que viesse atuar sobre os serviços de telecomunicações. Em 1997, portanto, a Lei nº 9.472 instituiu a ANATEL.

    Já no inciso III do §2º do artigo 177 da CF/88, determinou-se que lei instituísse órgão que regulasse o monopólio do petróleo pela União. Dessa forma, em 1997, a Lei nº 9.478 instituiu a ANP.

    A ANTAQ não fora prevista na Carta Política.

    Gabarito: Errada

    Fonte: Estratégia Concursos

     


ID
1304965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

A teoria do agente principal pode ser representada pela interação entre uma agência reguladora e as concessionárias de serviços públicos delegados em uma situação em que esteja presente informação oculta, ou risco moral, ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato.

Alternativas
Comentários
  • A informação oculta caracterizaria Seleção Adversa (i.e. uma informação que só o agente teria, antes do ajuste do contrato), e não Risco Moral.

    Ocorre Risco Moral quando um agente passa a agir visando objetivos diferentes dos objetivos do principal, depois de ajustado o contrato (ex.: uma concessionária de telefonia diminui a qualidade do serviço - para patamares diferentes dos previstos no contrato - para aumentar o lucro. A concessionária, então, omitiria as informações sobre a qualidade do serviço)

  • Bruno Soares, permita-me discordar do seu comentário. O risco moral é caracterizado como a inabilidade do principal em observar ou verificar as ações do agente. Dessa forma, eu acho que essa questão ainda está passível de anulação. Vamos aguardar...

  • Fernando Gabriel, permita-me discordar do seu comentário, rs.

    A seleção adversa se dá com a informação oculta, sim!

    Sua definição de risco moral foi boa ... mas não seria informação oculta, e sim ação oculta.

    ( foi o que entendi no material do Ponto que estudei.)

    Masss... Aguardemos a posição final da Cespe. Vi muitas pessoas comentando a respeito dessa questão.

  • O erro da questão está em "A teoria do agente principal pode ser representada...". O correto seria "A assimetria de informações pode ser representada...".

  • Vimos em aula que a relação agente-principal pressupõe uma relação de hierarquia.

    O Cespe deve ter dado como errado essa questão pensando que não existe hierarquia entre uma agência reguladora e uma concessionária.

    Apesar dessa posição ser coerente, entendo que a teoria da agência é plenamente aplicável à essa situação, visto que se houver informação oculta, o principal não conseguirá observar o esforço do agente e, assim, o regulador não conseguirá verificar se o agente está executando o serviço público da forma na qual foi contratado a realizar.

    Gabarito: Errado ( a meu ver, cabe recurso)

    PROFESSOR JETRO COUTINHO ESTRATÉGIA

  • questão chata 

  • Acredito que a teoria do agente/principal não foi abordada na afirmação da banca. Acho que o erro foi dizer que o "principal" seriam as agências reguladoras. a teoria do agente principal aplicada na delegação de serviços públicos, o agente, seria a concessionária, aquele que detém mais informações acerca do serviço, por estar a frente da gestão do negócio, conhece a  fundo (a palavra chave é assimetria de informações) o que o poder público - o principal- tem apenas uma noção. as agencias reguladoras surgiriam justamente para fiscalizar de perto, ter maior acesso a estas informações evitando que os gestores das concessionárias tirem proveito próprio em detrimento da coletividade. A incapacidade do principal (o titular do serviço público) em observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato 

  • Acredito estar o erro em "incapacidade da principal". Devido o conceito de incapacidade no contexto da questão não ser definido de forma clara.

  • Gente, que assunto é esse?

  • para mim essa questão esta correta. não consigo entender o porquê de estar errada. alguém pode ajudar?

  • PERGUNTAS QUE PODEM AUXILIAR NO ESTUDO:

    O Principal seria o próprio Poder Público?

    O agente seria as concessionárias e permissionárias?

    A agência reguladora foi criada para minimizar o risco moral entre principal e agente?

    A seleção adversa decorre de comportamentos oportunista originados da assimetria de informações entre principal e agente?

    Quem detém maior informação, o principal ou agente?

  • Acredito que o erro esteja na expressão: "informação oculta". Quando falamos da teoria do Agente-Principal, duas são as palavras-chaves, Assimetria de Informações e Conflito de Objetivos. Assim, o Agente - que possui mais informações técnicas acerca de determinado serviço que o Principal - inevitavelmente estará em posição mais vantajosa que o órgão regulador. Afinal, ocultar informações é o mesmo que possuir mais informações?

    Espero ter ajudado.

    Abraços.

  • A teoria do agente-principal esquematiza uma das formas mais antigas de interação social. Para ela se aplicar deve haver pelo menos dois indivíduos. Um, que é o principal, deseja que o outro, que é o agente, realize determinada tarefa e, para isso, o contrata mediante um pagamento (monetário ou não). É o que ocorre em uma empresa privada quando o seu dono contrata um empresário para administrar a empresa e é o que ocorre entre este administrador e os seus subordinados. É também o que acontece em empresas públicas, sendo o diretor da empresa o agente e a sociedade o principal. Dito isso, prossiga-se a explicação desta teoria. Na relação entre o agente e o principal há dois problemas: (i) assimetria de informações e (ii) cada um quer maximizar a sua função utilidade.

    Assimetria de informações significa que um tem mais informações do que o outro. Normalmente é o agente que tem mais informações, pois praticando diretamente a ação ele acaba conhecendo melhor o processo e todas as suas nuances. Tendo mais informações, o agente pode usar isso contra o principal.

    Em economia, maximizar a função utilidade significa, em palavras simples, uma pessoa fazer as coisas do modo mais prazeroso para ela, tendo em consideração todas as variáveis envolvidas. Assim, no caso de um administrador de empresas que acha que trabalhar menos e descansar mais é melhor, para maximizar a sua função utilidade, ele trabalhará o menos possível.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29048/relacoes-entre-estado-e-economia/3#ixzz3Kqz2QdNS

  • Teoria agente-principal (teoria da agência)

    • Foco na delegação de autoridade: contrato permeado por assimetrias de informação e de recursos

    • O principal busca atingir seus objetivos impondo incentivos, restrições e penalidades ao agente, buscando superar o fato de não   conseguir observar e avaliar diretamente as ações deste

    ► Exploração oportunista

    ► Discrepância entre comportamento ex ante e ex post

    ► Custo de agência

    Assimetria informacional: uso da informação em benefício próprio, limitando a

    ação dos controladores (principais).

                                           Comentário do professor Jetro Coutinho do Estratégia sobre a questão.

    Vimos em aula que a relação agente-principal pressupõe uma relação de hierarquia.

    O Cespe deve ter dado como errado essa questão pensando que não existe hierarquia entre uma agência reguladora e uma concessionária.

    Apesar dessa posição ser coerente, entendo que a teoria da agência é plenamente aplicável à essa situação, visto que se houver informação oculta, o principal não conseguirá observar o esforço do agente e, assim, o regulador não conseguirá verificar se o agente está executando o serviço público da forma na qual foi contratado a realizar.

    Gabarito: Errado ( a meu ver, cabe recurso)



  • Desta forma, os agentes podem passar a perseguir seus próprios objetivos e não os do principal. Por exemplo, um gerente (agente) pode buscar a maximização de seus bônus, e não a maximização do lucro do proprietário (principal). Em firmas grandes, os executivos podem passa a perseguir seus objetivos, maximizando seus bônus, fruição de melhores benefícios do cargo, etc; em detrimento dos objetivos dos proprietários (no caso, os acionistas das empresas).

    É um típico problema de assimetria de informação, pois nem sempre os esforços e a produtividade dos administradores e gerentes (agente) são observáveis e mensuráveis pelos proprietários ou acionistas (principal). 

    No setor público, o principal são os donos da “coisa” pública. Ou seja, os contribuintes são os proprietários e fazem parte do principal”, que é o lado com menos informações. Os gestores públicos representam os agentes. Como não é possível para os contribuintes (principal) saberem efetivamente como está a produtividade de seus administradores públicos (agentes), estes podem passar a perseguir seus próprios objetivos em detrimento dos objetivos do principal.


    Profs Heber Carvalho e Jetro Coutinho- Estratégia Concursos

  • O que é risco moral?

    30/11/2009 por Luciana Seabra

    Se você já teve um carro sem seguro, provavelmente dirigia com muito cuidado, evitava estacionar na rua, instalava todos os equipamentos de segurança imagináveis, além de várias outras precauções. É o que costumam fazer as pessoas quando compram um carro zero até que o seguro seja feito.

    A partir do momento em que o carro está segurado, vários motoristas relaxam: o prejuízo será muito menor em caso de batida ou furto. Essa mudança de comportamento a partir da contratação do seguro é um dos exemplos mais nítidos de risco moral.

    Segundo Pindyck e Rubinfeld, há risco moral “quando uma parte apresenta ações que não são observadas e que podem afetar a probabilidade ou a magnitude de um pagamento associado a um evento”.

    No caso da seguradora, ela é incapaz de monitorar seu cuidado com o carro. Por isso, é provável que você seja um pouco mais descuidado e aumente a probabilidade de furto ou colisão. Assim, ela tem mais risco de ficar no prejuízo.

    O risco moral também se aplica aos planos de saúde. Muitas pessoas passam a visitar o médico com mais frequência, às vezes por motivos banais, quando estão seguradas.

    Como isso afeta os preços dos seguros? Na hora de decidir quanto cobrar as empresas precisam levar em conta a probabilidade de uma pessoa ir ao médico ou de um carro ser furtado, por exemplo, quando estão segurados. Ela será maior do que para indivíduos sem seguro. Resultado: o preço do seguro é maior do que se todos mantivessem os cuidados anteriores a ele.

  • A colega Priscila matou a charada... O principal na questão, embora remeta às reguladoras, não são elas mas sim o ente da administração Direta (Ministério, etc).

  • Essa questão está classificada errada. Ela é da matéria de Regulação e não de Direito Administrativo

  • Rasmusen (1992) considera o mercado de trabalho com as seguintes definições: se o empregador conhece a habilidade do empregado mas não seu nível de esforço, o problema é de risco moral com ação oculta, se nenhum dos dois conhece a habilidade do trabalhador no início do relacionamento, mas o trabalhador descobre sua capacidade tão logo comece a trabalhar, o problema é de risco moral com conhecimento escondido. Se o trabalhador conhece sua capacidade desde o início, mas o empregador não, o problema é de seleção adversa. Se o trabalhador adquire suas referências em resposta ao salário oferecido pelo empregador, então o problema é de filtragem (“screening”).

  • Flávio, esse assunto está mais ligado a ECONOMIA do que ao direito administrativo, esses conceitos: Risco Moral (Moral hazard) e Seleção Adversa são estudados nas teorias da microeconomia, que também se esbarram na macroeconomia.


    Assimetria de informação é quando uma pessoa detém mais informação que a outra. Dentro desse gênero (assimetria de informação) exitem as espécies:


    Seleção Adversa: Informações ocultas. Ao vender um carro, quem detém maiores informações é o proprietário.


    Risco Moral:O indivíduo toma uma atitude de risco por saber está assegurado. Exp: Vou fazer um churrasco na sala da minha casa porque esta tem seguro, se pegar fogo o seguro cobre.



    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • O Cespe deve ter dado como errado essa questão pensando que não existe hierarquia entre uma agência reguladora e uma concessionária.

    Apesar dessa posição ser coerente, entendo que a teoria da agência é plenamente aplicável à essa situação, visto que se houver informação oculta, o principal não conseguirá observar o esforço do agente e, assim, o regulador não conseguirá verificar se o agente está executando o serviço público da forma na qual foi contratado a realizar.

    Gabarito: Errado

  • A teoria do agente-principal pode ser explicada, em linhas bem gerais, como tendo lugar em relações jurídicas em que uma das partes (principal) contrata outra (agente) para realizar uma dada atividade ou serviço, sendo que este último, o agente, dispõe de informações que não estão sob o domínio do principal. É o que se denomina como assimetria de informações. De tal forma, o agente pode tirar proveito dessa unilateralidade (ou, ao menos, do predomínio) de informações, em ordem a maximizar seus ganhos, atuando de modo oportunista, e manipulando a seu favor os fatores de regulação.

    Não há maiores dilemas, convém ressaltar, de que a teoria do agente-principal aplica-se na relação estabelecida entre as agências reguladoras (que atuam como principal) e as delegatárias de serviços públicos, as quais figuram como agentes.

    Todavia, da forma como está redigida, a questão parece levar a crer que a informação oculta (assimetria de informações) e o risco moral constituiriam conceitos idênticos, o que não é verdade.

    A rigor, o risco moral ou perigo moral (moral hazard) é uma das implicações negativas que podem advir a partir da referida assimetria de informações. Deriva do fato de que somente o agente, ou seja, a concessionária ou permissionária, possui o conhecimento acerca de determinadas variáveis inerentes ao processo produtivo, como os custos. De posse de tais dados, pode manipular seu aparente esforço na prestação do serviço, com vistas a obter vantagens, por exemplo, na revisão dos valores das tarifas.

    Voltando à questão, na verdade, o que se descreve como “ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato” é apenas o risco moral, mas não a informação oculta.

    Ao pretender equiparar as duas coisas, a afirmativa incide em erro.

    Gabarito: Errado

  • A teoria do agente-principal pode ser explicada, em linhas bem gerais, como tendo lugar em relações jurídicas em que uma das partes (principal) contrata outra (agente) para realizar uma dada atividade ou serviço, sendo que este último, o agente, dispõe de informações que não estão sob o domínio do principal. É o que se denomina como assimetria de informações. De tal forma, o agente pode tirar proveito dessa unilateralidade (ou, ao menos, do predomínio) de informações, em ordem a maximizar seus ganhos, atuando de modo oportunista, e manipulando a seu favor os fatores de regulação.

    Não há maiores dilemas, convém ressaltar, de que a teoria do agente-principal aplica-se na relação estabelecida entre as agências reguladoras (que atuam como principal) e as delegatárias de serviços públicos, as quais figuram como agentes.

    Todavia, da forma como está redigida, a questão parece levar a crer que a informação oculta (assimetria de informações) e o risco moral constituiriam conceitos idênticos, o que não é verdade.

    A rigor, o risco moral ou perigo moral (moral hazard) é uma das implicações negativas que podem advir a partir da referida assimetria de informações. Deriva do fato de que somente o agente, ou seja, a concessionária ou permissionária, possui o conhecimento acerca de determinadas variáveis inerentes ao processo produtivo, como os custos. De posse de tais dados, pode manipular seu aparente esforço na prestação do serviço, com vistas a obter vantagens, por exemplo, na revisão dos valores das tarifas.

    Voltando à questão, na verdade, o que se descreve como “ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato" é apenas o risco moral, mas não a informação oculta.

    Ao pretender equiparar as duas coisas, a afirmativa incide em erro.


    Gabarito: Errado
  • Eu acho que o erro da questão é: ....interação entre uma agência reguladora e as concessionárias de serviços públicos delegados em uma situação.....

    No meu ver é que as agências reguladoras é por outorga e não por delegação, pois fazem parte da Adm. indireta.

  • DELEGAÇÃO:

    à Administração Pública indireta: LEI

    ao particular: CONTRATO


    CONCESSÃO:

    Somente à pessoa jurídica. Necessita-se de prévia licitação na modalidade  concorrência para que o vencedor celebre contrato com a Administração Pública.


    Creio que o erro da questão esteja justamente na palavra delegação.

  • Ótimo comentário o da priscilla. Não precisa nem de complemento. 

     E a questão versa sobre um estudo mais profundo sobre Agencias Reguladoras e Economia da Regulação sendo que ambas as matérias pertenciam ao Concurso da ANTAQ, da referida questão. 

  • Pessoal vou postar o comentário do professor Rafael,Juiz Federal, TRF 2º região.

    Gabarito: Errado

    A teoria do agente-principal pode ser explicada, em linhas bem gerais, como tendo lugar em relações jurídicas em que uma das partes (principal) contrata outra (agente) para realizar uma dada atividade ou serviço, sendo que este último, o agente, dispõe de informações que não estão sob o domínio do principal. É o que se denomina como assimetria de informações. De tal forma, o agente pode tirar proveito dessa unilateralidade (ou, ao menos, do predomínio) de informações, em ordem a maximizar seus ganhos, atuando de modo oportunista, e manipulando a seu favor os fatores de regulação.

    Não há maiores dilemas, convém ressaltar, de que a teoria do agente-principal aplica-se na relação estabelecida entre as agências reguladoras (que atuam como principal) e as delegatárias de serviços públicos, as quais figuram como agentes.

    Todavia, da forma como está redigida, a questão parece levar a crer que a informação oculta (assimetria de informações) e o risco moral constituiriam conceitos idênticos, o que não é verdade.

    A rigor, o risco moral ou perigo moral (moral hazard) é uma das implicações negativas que podem advir a partir da referida assimetria de informações. Deriva do fato de que somente o agente, ou seja, a concessionária ou permissionária, possui o conhecimento acerca de determinadas variáveis inerentes ao processo produtivo, como os custos. De posse de tais dados, pode manipular seu aparente esforço na prestação do serviço, com vistas a obter vantagens, por exemplo, na revisão dos valores das tarifas.

    Voltando à questão, na verdade, o que se descreve como “ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato" é apenas o risco moral, mas não a informação oculta.

    Ao pretender equiparar as duas coisas, a afirmativa incide em erro.


  • A meu ver, o erro da questão está no termo "informação oculta", que, no estudo da teoria do Agente-Principal, inexiste. O que há no estudo da presente teoria são duas questões-chaves: a- conflito de objetivos; b- assimetria de informações. O risco moral (moral hazard) existe nas relações contratuais em geral e, advém da incapacidade de o Principal (contratante) mensurar os esforços do Agente (contratado) rumo ao alcance dos objetivos daquele. Tal fato se dá justamente pela assimetria de informações - e não pela ocultação de informações - entre as Agências Reguladoras e os Concessionários.

    Bons estudos!

  • Questão bem chata mesmo. A meu ver simplesmente não é caso de assimetria de informação (no caso, sob a forma de risco moral).  Errei a questão; depois pensei melhor qual seria a visão da banca.  Agencias reguladoras tem mecanismos de medir a qualidade da prestação do serviço.  O risco moral é mais aplicável em contratos de seguro, que de fato não há como ter pleno conhecimento de como o assegurado vai se comportar, tendo em vista de que, quem contrata um seguro tende a ter um comportamento mais tendencioso (sabe que está assegurado).  

    Ou seja, acredito que a visão da banca é que a relação agente-principal não está associada a assimetria da informação sob a forma de risco moral.  De fato são teorias distintas. 

  • A teoria do agente-principal pode ser explicada, em linhas bem gerais, como tendo lugar em relações jurídicas em que uma das partes (principal) contrata outra (agente) para realizar uma dada atividade ou serviço, sendo que este último, o agente, dispõe de informações que não estão sob o domínio do principal. É o que se denomina como assimetria de informações. De tal forma, o agente pode tirar proveito dessa unilateralidade (ou, ao menos, do predomínio) de informações, em ordem a maximizar seus ganhos, atuando de modo oportunista, e manipulando a seu favor os fatores de regulação.

    Não há maiores dilemas, convém ressaltar, de que a teoria do agente-principal aplica-se na relação estabelecida entre as agências reguladoras (que atuam como principal) e as delegatárias de serviços públicos, as quais figuram como agentes.

    Todavia, da forma como está redigida, a questão parece levar a crer que a informação oculta (assimetria de informações) e o risco moral constituiriam conceitos idênticos, o que não é verdade.

    A rigor, o risco moral ou perigo moral (moral hazard) é uma das implicações negativas que podem advir a partir da referida assimetria de informações. Deriva do fato de que somente o agente, ou seja, a concessionária ou permissionária, possui o conhecimento acerca de determinadas variáveis inerentes ao processo produtivo, como os custos. De posse de tais dados, pode manipular seu aparente esforço na prestação do serviço, com vistas a obter vantagens, por exemplo, na revisão dos valores das tarifas.

    Voltando à questão, na verdade, o que se descreve como “ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato” é apenas o risco moral, mas não a informação oculta.

    Ao pretender equiparar as duas coisas, a afirmativa incide em erro.

    Gabarito: Errado


    Autor: Rafael Pereira - Juiz Federal 2º Região.

  • priscila e amigos, neste contexto O PRINCIPAL não seria a população usuária dos serviços?

  • Eu errei essa questão na hora.

    A Teoria do Agente-Principal é uma das principais teorias formuladas na Economia da Regulação.

    Acontece quando o agente tem muito mais informação a seu dispor do que o principal. Lembre-se de um médico com o seu paciente. O médico é o agente, o paciente é o principal.

    No caso da regulação pelas Agências, a agência reguladora é o principal, porque tem menos informações do que a concessionária de serviço público (agente), porque é ela que executa o serviço, a agência fiscaliza. Até aí, ok.

    A pegadinha do Mallandro está em dizer que a assimetria de informação é IGUAL ao risco moral! Na verdade, é seleção adversa, já que a agência "seleciona" errado as concessionárias.

    ERRADA. 

  • Aos colegas que quiserem se aprofundar um pouco:

    http://www.ppge.ufrgs.br/giacomo/arquivos/ecop137/aula_15.pdf

  • Esta Teoria do Agente-Principal está presente de forma taxativa no edital do concursos da ANTAQ o que não ocorre nos demais editais de uma maneira geral...Cuidado para não aprofundar o conhecimento de forma desnecessária.

  • Tô seca com essa questão!

    #morta

  • "Gente, que assunto é esse?" Flávio, essa foi ótima kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... pensei o mesmo. Que conversa feia é essa ? kkkkkkkkkk Alguém, acenda a luz , por favor! 

  • Vimos em aula que a relação agente-principal pressupõe uma relação de hierarquia.

    O Cespe deve ter dado como errado essa questão pensando que não existe hierarquia entre uma agência reguladora e uma concessionária.

    Apesar dessa posição ser coerente, entendo que a teoria da agência é plenamente aplicável à essa situação, visto que se houver informação oculta, o principal não conseguirá observar o esforço do agente e, assim, o regulador não conseguirá verificar se o agente está executando o serviço público da forma na qual foi contratado a realizar.

     

    Resposta: E


ID
1304968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

Uma das finalidades da ANTAQ, que exerce a regulação setorial dos transportes aquaviários no Brasil, é a supervisão dos serviços de transportes aquaviários e das atividades portuárias, estando essa agência, entretanto, legalmente dispensada da implantação das políticas a cargo do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transportes (CONIT).

Alternativas
Comentários
  • ERRADO..

    Art. 2º  Caberá ao CONIT: (Redação dada pelo Decreto nº 7.789, de 2012)

    I - propor medidas que propiciem a integração dos transportes aéreo, aquaviário e terrestre e a harmonização das respectivas políticas setoriais;


  • O Decreto 6.550/08, em seu artigo 2º, estabelece como competências do CONIT:

    propor medidas que propiciem a integração dos transportes aéreo, aquaviário e terrestre e a harmonização das respectivas políticas setoriais;


    definir os elementos de logística do transporte multimodal a serem implementados pelos órgãos reguladores dos transportes aéreo, terrestre e aquaviário, pelo Ministério dos Transportes e pelas Secretarias de Portos e de Aviação Civil da Presidência da República*;


    harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visando à articulação dos órgãos encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e da regulação dos transportes interestaduais, intermunicipais e urbanos;


    aprovar, em função das características regionais, as políticas de prestação de serviços de transporte às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País, submetendo ao Presidente da República e ao Congresso Nacional as medidas específicas que implicarem a criação de subsídios; e


    aprovar as revisões periódicas das redes de transportes que contemplam as diversas regiões do País, propondo ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional as reformulações do Sistema Nacional de Viação que atendam ao interesse nacional.

  • Art. 3º A ANTAQ tem por finalidades:

    I - implementar, em sua esfera de atuação, as políticas formuladas pelo Ministério dos Transportes e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte-CONIT, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 10.233, de 2001;

    II - regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária, exercida por terceiros, com vistas a:

    a) garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas;

    b) harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservando o interesse público;

    c) arbitrar conflitos de interesse e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica

  • ERRADA

    A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), criada pela Lei 10.233, de 05/06/2001, vinculada à secretaria de Portos da Presidência da República (Lei 12.815/2013), com a finalidade de implementar, regular e supervisionar, em sua esfera de atuação (transportes aquaviários), as políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e pela Secretaria de Portos da Presidência da República.
    Fonte: Direito Adm. Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. Pág. 185
  • Errada.


    Questão um tanto lógica e dedutível...


  • ERRADA.

    A ANTAQ DEVE respeitar a implantação das políticas a cargo do CONIT.


ID
1304971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

A regulação econômica busca restringir as decisões das firmas com base em três variáveis principais: o preço, a quantidade e o número de empresas. Com relação à quantidade ofertada, uma forma de regulação é a obrigatoriedade de atender a toda a demanda ao preço regulado.

Alternativas
Comentários
  • Mozart Martins AJUDOU MUITO VLW

  • Como exemplo: regulamentação da mídia.

  • Kkkkkk desde quando  apontar o gabarito é um comentário? Kkkk

  • certa.

    Trata-se da  regulação do “nível de produção (quantidade)”

    Esse tipo de regulação visa fazer com que a indústria regulada tenha a obrigação de suprir a demanda do mercado ao nível de preço determinado pelo regulador.

    (Estratégias Concursos)

  • Só um desabafo: o cara posta "Gabarito: certo" e tem gente que curte. Não entendo... E o pior é que já vi muitos comentários do tipo. 

  • Essa questão é realmente de direito administrativo? Ou seria uma das questões maléficas de economia?

  • Questão correta.

    A Regulação Econômica refere-se àquelas intervenções cujo propósito é mitigar imperfeições decorrentes das falhas de mercado, como os monopólios naturais, não modicidade das tarifas e outras externalidades negativas. Apesar de, às vezes, serem contraditórias, as variáveis preço, quantidade e número de firmas devem ser balanceadas pelo Regulador de modo a assegurar o alcance da qualidade de bens e serviços ofertados, bem como, as taxas de retorno dos investidores ou lucro das empresas.


    Abraços.

  • Questão correta de Economia.

  • Teoria da Regulação Econômica é tema de ECONOMIA, e não de Direito Administrativo, infelizmente o pessoal não tem muito cuidado na hora de classificar as questões, o que acaba prejudicando quem perde tempo tentando resolvê-las. Se vc não tem tempo ou conhecimento suficiente para classificar uma questão, evite fazê-lo. 

  • Isso é questão de direito administrativo, amigos? Ou economia?

  • De fato, dentre os aspectos passíveis de regulação, sobressaem o preço, o nível de produção (quantidade), bem assim o contingente de sociedades empresárias atuante no segmento produtivo. Em havendo regulação do preço, há que se atender à demanda, observando-se o patamar de preço estabelecido pelo regulador. Não há equívocos, portanto, na afirmativa, cujo conteúdo é escorreito.  



    Gabarito: Certo
  • E porque tem pessoas que não pagam e tem apenas 10 questões diárias, por isso e importante alguém deixar o gabarito para essas pessoas e é essa a questão de elas receberem curtidas.

  • Direito Administrativo aplicado!!! brincadeiras à parte, acho que seja sim uma parte do Direito Administrativo, mas muito restrito à atuação da Administração Pública junto aos administrados, no caso, concessionários e permissionários de serviços públicos...


  • O problema não é a classificação feita no QC, o problema é o CESPE colocar matéria de economia como direito admistrativo

  • É isso que as agencias reguladoras fazem.

  • Apesar do assunto regulação isso tá mais para economia do que pra direito administrativo hahahaha

  • CERTA.

    Regulação econômica é um tema muito doido, abrange muita coisa. Direito Administrativo, Economia, entre outras!

    Realmente são três variáveis para a regulação econômica. E a quantidade ofertada é regulada pelo preço com a demanda.

  • A regulação é o uso do poder coercitivo que tem como objetivo restringir as decisões dos agentes econômicos. A regulamentação econômica refere-se as restrições impostas pelo governo sobre as decisões das firmas com relação ao preço, quantidades, entrada e saída do setor.


    Viscusi, Vernon & Harrington (1998, p .307)

  • A regulação econômica é a mais importante para o nosso estudo. Ela geralmente se refere a imposições feitas pelo governo às decisões das firmas em relação aos seguintes itens:
    - Preços dos produtos/serviços: o regulador pode especificar um preço máximo a ser cobrado ou uma faixa dentro da qual poderá se
    situar o preço cobrado pela indústria regulada; aqui, o regulador pode se utilizar da coerção para fazer com que o preço cobrado pela
    indústria se aproxime daquele que seria cobrado em um mercado competitivo, na medida do possível.
    - Nível de produção (quantidade): aqui, o regulador geralmente tenta fazer com que a indústria regulada tenha a obrigação de suprir
    a demanda do mercado ao nível de preço determinado pelo regulador. Isto assume grande importância, ainda mais se nos
    lembrarmos de que grande parte das indústrias reguladas prestam serviços essenciais à população. Assim, é necessário que o serviço
    seja prestado de forma contínua, perene, atendendo à demanda de mercado.
    - Número de firmas (restrições à entrada e saída do mercado): em alguns casos, sobretudo no caso dos serviços de utilidade pública,
    onde existem monopólios naturais3, é desaconselhável a entrada indiscriminada de muitas firmas no mercado. Assim, o regulador pode limitar a entrada de novas firmas, ou ainda a entrada de indústrias já reguladas em outros setores. Em outros casos, o regulador podefazer com que a indústria regulada possa estender os seus serviços para outras áreas geográficos ou obrigá-la a prestar alguns serviços que antes ela não fazia.
    - Qualidade: a regulação dos preços pelos órgãos reguladores deve vir acompanhada da regulação da qualidade. Caso contrário, a
    indústria regulada é incentivada a reduzir a qualidade do produto ou serviço a fim de manter a sua lucratividade. Neste tipo de situação, o órgão regulador deve fixar com bastante clareza os padrões de qualidade a serem atingidos pela indústria regulada. Geralmente, este item de regulação se apresenta bastante custoso para os órgãos reguladores, dada a dificuldade de definir, mensurar e até mesmo fiscalizar a qualidade dos produtos e serviços prestados pela indústria regulada.

     

    "Segundo Viscusi, "Economics of Regulation and Antitrust"

     

    Faltou a Qualidade, mas acho que nessa questão o incompleto não é errado.

     

  • As pessoas postam "Gabarito: Certo" porque existem várias pessoas que, pelas mais diversas razões, não podem pagar pela assinatura do QConcursos... daí, não podem responder as questões, mas, tendo ao menos cadastrado o e-mail no site, podem ver os comentários.

  • De certa forma, a regulação da terceira variável, o número de empresas, é feita justamente para que não haja um mercado com preço alto e quantidade baixa sendo praticados.

    Isso porque quanto menos competitivo for o mercado, menor tende a ser a quantidade ofertada e maior tende a ser o preço.

    Se não há possibilidade de haver a entrada de uma maior quantidade de empresas num mercado, a regulação pode se dar através da quantidade ofertada.

    Este pode ser o caso de um monopólio natural, por exemplo.

    Ao considerarmos uma cidade ou região, é praticamente impossível que haja duas empresas fornecendo energia elétrica, por exemplo.

    No entanto, para permitir que determinada empresa tenha a concessão do fornecimento de energia nesta cidade, o governo pode exigir desta que atenda a todas as casas da cidade, isto é, a toda a demanda.

    Pense bem: se não houvesse uma exigência assim, a empresa poderia ofertar energia apenas nas regiões mais centrais, onde há mais residências e a chegada é mais fácil e deixar de ofertar energia nos locais mais distantes ou de mais difícil acesso, onde o custo da oferta é maior para a empresa.

    Tal exigência pode estar acompanhada de um preço máximo que poderá ser cobrado pela energia fornecida

     

    Resposta: C

  • A regulação econômica busca restringir as decisões das firmas com base em três variáveis principais: o preço, a quantidade e o número de empresas. Com relação à quantidade ofertada, uma forma de regulação é a obrigatoriedade de atender a toda a demanda ao preço regulado.

    Essa questão pode ser considerada como errada também, já que a cespe quantifica a quantidade variáveis. Isso demonstra que são somente essas três. Sobre o termo "principais", as variáveis, até o que conheço, não são categorizadas seguindo um ranking de importância. É complicado!

    Sobre as variáveis, são elas:

    • Preços;
    • Quantidade produzidas
    • Número de empresas
    • Qualidade dos produtos ou serviços.

ID
1304974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

A criação das agências reguladoras advém da política econômica adotada no Brasil na década de 90 do século XX, quando ocorreram privatizações decorrentes do Plano Nacional de Desestatização.

Alternativas
Comentários
  • Essa proposição é passível de anulação, pois, com o advento das privatizações, houve criação de inúmeras agências reguladoras de setores que foram privatizados. Todavia, antes das privatizações, já existia a CVM ( comissão de valores imobiliários), que tem natureza de autarquia regulamentadora e exerce a fiscalização e regulamentação no setor de mercado de capitais. O outro exemplo, anterior ao plano nacional de desestatização, é o Banco Central.

  • De fato, antes do Plano Nacional de Desestatização, existiam o Bacen, a Susep, a CVM, autarquias que atuam com função regulamentadora.

    No entanto, a denominação "agências reguladoras" foi criada, no Brasil, no período afirmado na questão.

    O que me gerou dúvida - mas ainda assim, assinalei certo na prova - foi afirmar que as AGÊNCIAS REGULADORAS foram criadas na década  de 90, sem precisar se essa criação se deu no BRASIL ou no MUNDO. Pois o próprio termo "agências reguladoras" foi importado do direito norte-americano. Antes dessa época, as agências já existiam nos EUA e na Europa.

    (Ponto dos Concursos)


    As questões da Cespe foram muito imprecisas nessa prova da Antaq. Decepcionada, fiquei.



  • Resposta correta segundo a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (2010, p. 462):  

              

    No processo de modernização do Estado, uma das medidas preconizadas pelo Governo foi a da criação de um grupo especial de autarquias a que se convencionou denominar de agências, cujo objetivo institucional consiste na função de controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, em regra sob a forma de concessão ou permissão, e também na de intervenção estatal no domínio econômico, quando necessário para evitar abusos nesse campo, perpetrados por pessoas da iniciativa privada.

          Em função dessa diversidade de objetivos, pode dizer-se que, didaticamente, tais agências autárquicas classificam-se em duas categorias: as agências reguladoras, com função básica de controle e fiscalização, adequadas para o regime de desestatização, e as agências executivas, mais apropriadas para a execução efetiva de certas atividades administrativas típicas de Estado.[1368] Referidas agências encontram sua origem no regime norte-americano, que há muito contempla as figuras das “independent agencies” e “independent regulatory agencies”, destinadas à regulação econômica ou social. Outros sistemas, como os da Inglaterra, Espanha e Argentina, também têm dado ensejo à criação dessas entidades.[1369] Na França, foram criadas, a partir do processo de descentralização de 1978, as “autoridades administrativas independentes” (“AAI – autorités administratives indépendantes”), que, embora com idêntico objetivo que as agências, não tiveram sua natureza jurídica muito bem delineada pelo legislador.

  • Na minha opinião esta questão está ERRADA, pois a criação das agências reguladoras vêm bem antes do movimento de privatização das empresas estatais. Deve ficar claro que essa relação não é obrigatória. A criação de agências reguladoras não é sinônimo, nem decorrência obrigatória, da privatização de empresas estatais. Um exemplo é o Banco Central do Brasil e o Conselho Adm. de Defesa Econômica - CADE, entidades integrantes da adm. indireta com competências regulatórias específicas.

    Eu concordaria se na questão se referisse ao nome "Agencia", que foi importado do direito norte americano para dá uma mair credibilidade.

    Fonte: Direito Adm. Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. 19ª Edição. pág.: 162.

  • Discordo dos colegas, a questão não falou que as Agências Reguladoras foram criadas na década de 90, mas sim que a sua ciração advém da POLÍTICA adotada naquela década, o que está correto.

  • Se eu tivesse feito essa questão antes de reler o assunto na doutrina, eu teria acertado, porque faço essa associação sempre na minha cabeça (privatizações/agências reguladoras). No entanto, eu li sexta (14/11), o seguinte trecho do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    " a criação de agências reguladoras não é sinônimo, nem decorrência obrigatória, da privatização de empresas estatais - prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas em sentido estrito. Trata-se de processos correlacionados, mas não de forma biunívoca. "

    Então não seria correto dizer que "advém" (resulta), quando o que se tem, na verdade, momentos que se correlacionam...

    Enfim, tá difícil,  se não estuda, não acerta, mas também se estuda, não acerta da mesma forma...

    =/

  • Se a questão não foi anulada, deveríamos nos ater à comentar a questão conforme o gabarito. As opiniões particulares de um ou outro com certeza não serão aceitas como recurso, ou seja, não interessa sua opinião pessoal e sim o que será aceito em uma prova.

  • Certo. Na década de 90 o Brasil optou por privatizar mais e, na mesma proporção, fiscalizar mais (função regulatória). A função de regular foi das agências reguladoras.

  • Certo. Na década de 90 o Brasil optou por privatizar mais e, na mesma proporção, fiscalizar mais (função regulatória). A função de regular foi das agências reguladoras.

  • Antes desta questão resolvi a Q434937, onde é afirmado que na CF88 constam 2 agencias (ANP e ANATEL), ora, 88 não está contido na "década de 90", assim, errei a questão.

    Tenho que concordar com a Valesca Bezerra.

  • A criação das agências reguladoras brasileiras teve uma direta relação com o processo de privatizações e a reforma do Estado iniciados no Brasil na metade dos anos 1990. Inevitável ligar sua origem a uma concepção neoliberal de política econômica voltada a reduzir a participação estatal (desestatização)  em diversos setores da economia.

    fonte: Manual de Direito Adm., Alexandre Mazza, 2014.

  • É companheiros parece mentira que já houve um plano desses no Brasil, más é a mais pura verdade e mais um fruto do período do excelentíssimo COLLOR - LEI Nº 8.031, DE 12 DE ABRIL DE 1990. e seguido depois por FHC na LEI Nº 9.491, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997.

  • Houve sim um Plano Nacional de Desestatização (governo FHC), integrante do plano maior de Reforma do Estado que tratou de desestatização, privatização e desregulamentação, e teve como origem o Consenso de Washington no qual foi decidido que, após o fim da dicotomia socialismo x capitalismo (com a simbolica queda do muro de Berlim), os países deveriam reduzir as alíquotas fazendárias (cumprida no governo Collor) e criar um plano de desestatização.

  • Existe previsão constitucional (1988) de criação de agências reguladoras. Uma vez que a questão abordou genericamente a "criação de agências reguladoras", não se pode dizer que esta advém de política econômica na década de 90. A criação estava prevista constitucionalmente no fim década de 80. Logo, o gabarito não está correto. Se a questão estivesse falando do aumento na criação de agências e sua relação com a política econômica neoliberal da década de 90 estaria correta. Mas é CESPE, eles inventam o que querem.

  • Pessoal,

    a ANP e ANATEL estão prevista na CF/88, mas as criações delas como as das outras agências foram a partir da déc de 90, pelo motivo exposto no enunciado.


  • Isso tem a ver mais com administração geral ou pública!

  • Fica dificil acertar quando são vários os entendimentos..... =/
    "A atividade regulatória desempenhada pelas agências reguladoras não é novidade, pois sempre foi realizada, especialmente, pelos órgãos da administração direta. No mesmo sentido, a atividade regulatória feita por entidade da administração indireta, também, não é fato novo. Nessa esteira, Maria Sylvia Zanella Di Pietro lembra artigo de Manoel Gonçalves Filho mencionando autarquias que já faziam atividade de regulação como, por exemplo o Instituto do Açúcar e Álcool (1933), o Instituto de Defesa Permanente do Café (1923)." (Direito Administrativo para os concursos de analista, Leandro Bortoleto, pag. 85/86).

  • CERTA.

    Plano Nacional de Desestatização ou Programa Nacional de Desestatização aconteceu pela Lei 9491/1997, onde teve muitas privatizações. As Agências Reguladoras foram criados nos anos 90, quando estas privatizações aconteceram.

  • As agências reguladoras surgiram como autarquias de regime especial. Não há disposição legal para conceituar esse regime especial, sendo ainda aceita a ideia da liberdade em face das demais autarquias (maior estabilidade e independência em relação ao ente que as criou).


    Como nasceu a necessidade dessas agências???


    O Governo Federal, objetivando reduzir o déficit público e sanear as finanças públicas, criou o Programa Nacional de Desestatização (PND),que permitia a transferência à iniciativa privada de atividades (=serviços públicos) que o Estado exercia de forma dispendiosa e indevida, tendo todos os seus parâmetros previstos em lei. O afastamento do Estado dessas atividades passou a exigir a instituição de órgãos reguladores.


    Vieram do direito norte-americano e foram criadas com o objetivo de dar uma maior independência a essas entidades frente ao Poder Executivo. Essa independência é extremamente necessária no cenário das agências reguladoras, porque elas funcionam como um ente que regulamenta importantes setores da economia que são as grandes prestadoras de serviços públicos, tais como, telefonia, energia elétrica, transportes terrestres, transportes aquaviários, saúde etc.

  • Gabarito: Certo



    A criação das agências reguladoras brasileiras teve uma direta relação com o processo de privatizações e a reforma do Estado iniciados no Brasil na metade dos anos 1990. Inevitável ligar sua origem a uma concepção neoliberal de política econômica voltada a reduzir a participação estatal em diversos setores da economia.

  • A ANP e a ANTEL foram previstas na CF de 88, Logo, o enunciado deixa margem à dúvidas, a meu ver, salvo engano.

  • "A criação das agências reguladoras advém da política econômica adotada no Brasil na década de 90 do século XX,"

    ANATEL E ANP- FORAM CRIADAS EM 1997,logo decada de 90.

    CORRETO.

  • Agências reguladoras surgiram na década de 90 apesar de estarem previstas na CF88.
  • "A criação das agências reguladoras advém da política econômica adotada no Brasil na década de 90 do século XX"... Bom, deve ser...

  • Criação ANP e ANATEL - 1997 (Previsão na CF/88)

    Criação ANEEL - 1996

  • Criação na época do FHC. Começou com o serviço de energia elétrica(ANEEL)  em 1996 e terminou na área de saneantes com a ANVISA em 1999

  • De fato, a instituição das denominadas agências reguladoras ganhou força na década de 90 do século passado, no contexto de operações de privatização empreendidas pelo governo, sob inspiração do neoliberalismo. A ideia, em suma, consistia em promover uma redução do aparato estatal (doutrina do "Estado mínimo"), de sorte que o Poder Público retirou-se, em grande medida, da função de produzir bens e serviços, os quais passaram às mãos da iniciativa privada ("Mercado"). Em compensação, o Estado passou a exercer, com maior destaque, a função de regulação dos setores produtivos, os quais, antes, eram desempenhados diretamente pelos órgãos e entidades estatais, e que migraram para o âmbito da iniciativa privada.

    Confiram-se algumas agências reguladoras criadas neste período e suas respectivas leis instituidoras:

    - ANEEL: Lei 9.427/96;

    - ANATEL: Lei 9.472/97;

    - ANP: Lei 9.478/97;

    - ANVISA: Lei 9.782/99;

    - ANS: Lei 9.961/2000;

    - ANA: Lei 9.984/2000;

    - ANTT: Lei 10.233/2001, dentre outras.

    Do exposto, está correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação, é correto afirmar que: A criação das agências reguladoras advém da política econômica adotada no Brasil na década de 90 do século XX, quando ocorreram privatizações decorrentes do Plano Nacional de Desestatização.

  • Correto. Como vimos, o aumento da necessidade de regulação, portanto, é consequência da opção política e econômica de retirar o Estado da execução direta de atividades empresariais, materializada por meio do Plano Nacional de Desestatização (PND), instituído pela Lei 9.491/1997.

    Vale lembrar que não se deve fazer confusão entre a função regulatória do Estado e o movimento de desestatização (privatização), tomando um pelo outro. Esses processos estão correlacionados, mas não de forma biunívoca.

    Gabarito: certo


ID
1309261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca da economia de regulação, julgue o  item  subsecutivo.

Os princípios regulatórios de gerenciamento dos transportes aquaviários incluem a preservação do interesse nacional e a proteção dos usuários quanto à qualidade e à oferta desses serviços.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ser uma questão da ANTAQ, estes são princípios aplicáveis a todas as agências reguladoras. Observe que é possível substituir "transportes aquaviários" por "petróleo", "energia elétrica", "telecomunicações", etc. Todas as agências visam a preservação do interesse nacional e a proteção dos usuários quanto à qualidade e à oferta desses serviços. Portanto, questão CORRETA. 

  • De forma geral, toda regulação visa à preservação do interesse nacional e à proteção dos usuários.

    No caso dos transportes aquaviários (transportes que utilizam rios, por exemplo), quem exerce essa regulação é a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

     

    Resposta: C


ID
1309264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca da economia de regulação, julgue o  item  subsecutivo.

A ANTAQ fiscaliza as atividades desenvolvidas pelas administrações dos portos organizados; entretanto, as arrendatárias de instalações portuárias não são foco dessa supervisão

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Arrendatária também está sujeita a fiscalização da ANTAQ

     

    Lei 10.233 (lei de criação da ANTT e ANTAQ)

     Art. 51-A.  Fica atribuída à Antaq a competência de fiscalização das atividades desenvolvidas pelas administrações de portos organizados, pelos operadores portuários e pelas arrendatárias ou autorizatárias de instalações portuárias, observado o disposto na Lei na qual foi convertida a Medida Provisória no 595, de 6 de dezembro de 2012. 


ID
1309267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca da economia de regulação, julgue o  item  subsecutivo.

A descentralização das atividades do Estado pode ser caracterizada pela atuação de agências reguladoras, consideradas entidades integrantes da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Certo!
    As agências foram criadas num momento em que o Estado passava atividades à iniciativa privada, num processo de descentralização.

  •  Administração pública indireta é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria(CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas.

    O primeiro exemplo são as autarquias. Elas são criadas por meio de lei e prestam serviços à população de forma descentralizada, nas mais diferentes áreas.

    Um exemplo de autarquia é o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), hoje vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. O INSS atende aos aposentados e pensionistas cobertos pela previdência social e é responsável pelo pagamento de benefícios a milhões de cidadãos.

     

    Calma, calma, o Jumento está aqui.


ID
1309270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca da economia de regulação, julgue o  item   subsecutivo.

A livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo do povo é assegurada pelas disposições da intervenção no domínio econômico, exceto no que tange à fixação de preços, por representar congelamento arbitrário exercido pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • LEI DELEGADA Nº 4, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.

    Art. 2º A intervenção consistirá:

     

    II - na fixação de preços e no contrôle do abastecimento, neste compreendidos a produção, transporte, armazenamento e comercialização;

     

    Art. 6º Para o contrôle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a:

     

    I - regular e disciplinar, no território nacional a circulação e distribuição dos bens sujeitos ao regime desta lei, podendo, inclusive, proibir a sua movimentação, e ainda estabelecer prioridades para o transporte e armazenamento, sempre que o interêsse público o exigir;

     

    II - regular e disciplinar a produção, distribuição e consumo das matérias-primas, podendo requisitar meios de transporte e armazenamento;

     

    III - tabelar os preços máximos de mercadorias e serviços essenciais em relação aos revendedores;

     

    IV - tabelar os preços máximos e estabelecer condições de venda de mercadorias ou serviços, a fim de impedir lucros excessivos, inclusive diversões públicas populares;

     

     

  • A livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo do povo é assegurada pelas disposições da intervenção no domínio econômico, exceto no que tange à fixação de preços, por representar congelamento arbitrário exercido pelo Estado.

    O termo exceto torna a questão errada.

     

    Calma, calma, o Jumento está aqui.


ID
1309273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca da economia de regulação, julgue o  item  subsecutivo.

Desestatização pode ser considerada como a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.491, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 2º § 1º Considera-se desestatização:

    b) a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas, bem como daqueles de sua responsabilidade.


ID
1309276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à delegação, licitação, contrato de concessão e serviço público adequado, julgue o  item  que se segue.

As características essenciais de um contrato de concessão incluem o objeto, o prazo da concessão e os critérios para revisão das tarifas. Por outro lado, os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço não são considerados essenciais nesse tipo de contrato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO- Lei 8.987/95

     Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

      I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;

      II - ao modo, forma e condições de prestação do serviço;

      III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

      IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;

      V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

      VI - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;

      VII - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la;

      VIII - às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;

      IX - aos casos de extinção da concessão;

      X - aos bens reversíveis;

      XI - aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso;

      XII - às condições para prorrogação do contrato;

      XIII - à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente;

      XIV - à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e

      XV - ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.

  • Errado.



    São levados em consideração, nos contratos de concessão, os direitos e deveres do consumidor, conforme a lei 8987/95.


    Seria sem lógica, o consumidor final, não ter direito a certas condições, pois ele também ajuda a custear o serviço público.

  • São levados em consideraçãonos contratos de concessão, os direitos e deveres do consumidor, conforme a lei 8987/95.

  • ERRADA.

    Os direitos e deveres do usuário são levados em conta também!

  • Alternativa ERRADA, de acordo com o Art. 23,VI da Lei 8.987/95.

     

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessao as relativas:

    ...

    VI- aos direitos e deveres dos usuários para obtenção da utilização do serviço;

    ....

  • Mesmo se tratando de um contrato de adesão, Direitos e Deveres dos Usuários também são essenciais... 

  • Em resumo, são clausulas essenciais aos contratos de concessão: objeto, forma, criterios de qualidad, preço e revisão das tarifas, direito e deveres (do concedente, concessionária, usuários), penalidades, casos de extinção. bens reversíveis, condições de prorrogações, publicação, solução de divergencias contratuais,

  • A Lei 8.987/95, que disciplina o regime de concessão e permissão de serviços públicos, na forma do art. 175, CF/88, estabelece as cláusulas essenciais dos respectivos contratos em seu art. 23, sendo que, no rol ali apresentado, mais precisamente em seu inciso VI, encontra-se, sim, previsão atinente "aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço."  

    Eis o teor do citado dispositivo, para melhor exame do prezado leitor:  

    "Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:  

    (...)  

    VI - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;"  

    Incorreta, portanto, a presente assertiva, ao excluir indevidamente tais direitos e deveres do elenco de cláusulas essenciais dos contratos de concessão.  

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Lei 8.987/95

     

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:   

    (...)   

    VI - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito ERRADO

     

    Conforme diz o Art. 23, inciso VI, da lei 8.987/95, que trata das concessões e permissões de serviços públicos, além das citadas no início do item, também são consideradas cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço.

  • Tipo de questão que muitos acertam pela lógica. Eu fui um desses.

  • Deve conter, também, os direitos e deveres do usuário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: ERRADO

     Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

      VI - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;

  • art. 23, l 8987/95.

    #pas


ID
1309279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à delegação, licitação, contrato de concessão e serviço público adequado, julgue o item  que se segue.

Caso um serviço não seja prestado de forma adequada, segundo critérios e indicadores de qualidade definidos, poderá ser declarada a caducidade da concessão pelo poder concedente.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

      § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

      I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

      II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

      III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

      IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

      V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

      VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão; 

    Caso determinada empresa concessionária de serviços públicos preste serviços de forma deficiente, e essa deficiência seja identificada pelo poder público por meio da análise de indicadores de qualidade previamente definidos em contrato, o referido poder poderá declarar a caducidade como forma de extinção da concessão.

    GABARITO: CERTA.

  • São formas de extinção do contrato de concessão:

    Advento do termo contratual:

    É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

    Encampação:

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular.

    O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, pois um dos atributos do ato administrativo é a auto-executoriedade. - O concessionário terá direito à indenização.

    “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização na forma do artigo anterior” (art. 37 da Lei 8987/95).

    Caducidade:

    Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração da caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes” (art. 38 da Lei 8987/95).

    O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, sem a necessidade de ir ao Poder Judiciário. - O concessionário não terá direito a indenização, pois cometeu uma irregularidade, mas tem direito a um procedimento administrativo no qual será garantido contraditório e ampla defesa.

    Rescisão:

    Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.

    O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. – “O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim” (art. 39 da Lei 8987/95).



  • Não confundir: Caducidade do contrato de concessão de serviços públicos x Caducidade do ato administrativo.

    Caducidade é tanto uma das formas de extinção do contrato, realizada de forma unilateral pela Administração Pública por razões de inexecução total ou parcial do contrato, elencados no art. 27 e no par. 1º do art. 38 da lei, quanto a retirada do ato administrativo por advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida.

  • QUESTÃO CORRETA.

    RESUMINDO AS FORMAS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO/PERMISSÃO:

    --> REVERSÃO: (ADVENTO do termo contratual): quando chega ao fim o prazo estabelecido no respectivo contrato (reversão da concessão).

    --> ENCAMPAÇÃO: (interesse público): RETOMADA DO SERVIÇO PÚBLICO. Exige LEI AUTORIZATIVA e PRÉVIA INDENIZAÇÃO.

    --> CADUCIDADE: (extinção da concessão e permissão): ocorre quando há a inexecução total ou parcial por parte da concessionária (inadimplemento do particular). SE HOUVER INDENIZAÇÃO NÃO PRECISA SER PRÉVIA, e EXIGE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    --> RESCISÃO: (inadimplemento do poder concedente): EXIGE DECISÃO JUDICIAL.

    OBS: não confundir a CADUCIDADE (extinção da concessão/permissão) com a CADUCIDADE (extinção do ato), que ocorre quando LEI posterior torna o ato ilegal, o ato perde seu fundamento jurídico. EXEMPLO: lei de porte de armas, a antiga poderia ter o porte com 21 anos, a nova somente com 25 anos.


  • Apenas a título de possível correção de comentário abaixo emitido, salvo melhor juízo, reversão não é forma de extinção, mas sim o retorno dos bens reversíveis ao patrimônio do ente concedente ao fim do contrato, para garantir a continuídade do serviço público. O alcance do termo contratual é que seria, de fato, a forma de extinção, classificada como natural pela doutrina de Gustavo Scatolino.

  • Complementando:
     Caducidade tambem e conhecido como decaimento.

  • Se o concessionário ou o permissionário do serviço público descumprir normas e regras de prestação do serviço público fixadas pelo poder público concedente, acarretará a extinção da concessão ou permissão por CADUCIDADE. Art. 35 da Lei 8987/1995.

  • Caducidade = Inadimplemento 

    Encampação = Interesse público 
  • Completando com mais duas formas de extinção de contratos de concessão:

    ANULAÇÃO > Invalidação do contrato por motivo de ilegalidade. Com efeitos ex tunc;
    FALÊNCIA > Falecimento ou incapacidade do titular.

    quem corre atrás leva poeira...
  • Certo.



    Conforme os colegas já comentaram anteriormente, nesses tipos de questões, devemos estar atentos em relação a Caducidade e Encampação



    Caducidade = incompetência da concessionária.

    Emcampação = Interesse do povo. 

  • CORRETA.

    ... DA CONCESSÃO/PERMISSÃO:

    >>> REVERSÃO: (ADVENTO do termo contratual): quando chega ao fim o prazo estabelecido no  contrato (ocorrerá a reversão da concessão).

    --> ENCAMPAÇÃO: (interesse público): RETOMADA DO SERVIÇO PÚBLICO. Exige LEI AUTORIZATIVA e PRÉVIA INDENIZAÇÃO.

    --> CADUCIDADE: (extinção da concessão e permissão): ocorre quando há a inexecução total ou parcial por parte da concessionária (inadimplemento do particular, incompetência da concessionária). SE HOUVER INDENIZAÇÃO NÃO PRECISA SER PRÉVIA, e EXIGE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    --> RESCISÃO: (inadimplemento do poder concedente): EXIGE DECISÃO JUDICIAL.

    OBS: não confundir a CADUCIDADE (extinção da concessão/permissão) com a RESCISÃO (extinção do ato CONTRATUAL), que ocorre quando LEI posterior torna o ato ilegal, o ato perde seu fundamento jurídico. 


  • Art. 38, § 1o, da Lei 8987/95 - A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

      I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

  • A caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

  • CERTA.

    Essa é uma das hipóteses que cabem a caducidade do contrato.

  • A Caducidade,  poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I. Qdo o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas e critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade de serviço;

    II. A concessionário descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes a concessão;

    III. A concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, tem algumas ressalvas;

    IV. A concessionária perder as condições econômicas, tecnicas e operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V. A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    ETC...

    Fonte: Direito ADMNISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • CUIDADO... AÍ PODE VIR O CESPE E TRAZER O TERMO "DECADÊNCIA" PARA SE REFERIR À CADUCIDADE OU TRAZER O TERMO "RESGATE" PARA SE REFERIR À ENCAMPAÇÃO... AMBAS CORRELAÇÕES ESTÃO CORRETAS.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Lei 8987

     Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

            § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    TOMA !

  • CADUCIDADE

    CADU DEIXOU DE FAZER OU FEZ MAL FEITO.

    FFF

  • GAB: C

    Tem que ter bastante atenção pra não escorregar em ENCAMPAÇÃO e CADUCIDADE

    Todas as duas são formas de extinção iniciadas pela Adm Púb, só que na ENCAMPAÇÃO é por motivo de interesse púb (por conveniência e oportunidade) e na CADUCIDADE é por motivo de descumprimento de de obrigações pelo particular contratado. 

    RESUMO:

    Extinção da Concessão/Permissão de serviços públicos

    1 - Encampação/Resgate - (Iniciativa da Adm. Púb)

    É a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão.

        Motivo = interesse público (por conveniência e oportunidade)

        Mediante Lei Autorizativa específica e

        Após prévio pagamento da indenização (Não há indenização por lucros cessantes)

    2 - Caducidade - (Iniciativa da Adm. Púb)

    Corresponde à rescisão unilateral (extinção do contrato):

    - pela não execução ou

    - por descumprimento de cláusulas contratuais, ou

    - quando por qualquer motivo o concessionário paralisar os serviços. 

        Motivo = descumprimento de obrigações do contratado.

        Requisitos = processo administrativo com direito a Contrad e  Amp. Def.  

  • Gravei assim:

     

    caducIdade = Inexecução total ou parcial do contrato pela concessionária

    encamPação = interesse Público

  • Caducidade = Culpa da Concessionária.

  • Na Caducidade, o Camarada tem Culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • De fato, a caducidade constitui modalidade de extinção do contrato de concessão ou permissão de serviços públicos, que deriva da má prestação do serviço, da inexecução total ou parcial do ajuste, conforme se depreende da leitura do art.

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;"

    Assim sendo, por expressa base normativa, conclui-se pelo acerto da proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Caducidade - extinção do contrato em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato.


ID
1309282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à delegação, licitação, contrato de concessão e serviço público adequado, julgue o item  que se segue.

Os direitos e deveres do concessionário incluem a captação, a aplicação e a gestão dos recursos financeiros, dada a importância que esses processos têm para a qualidade da prestação do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Lei LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

    Art. 31. Incumbe à concessionária:

    (...)

    VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

  • Direito e deveres: art. 31

    I - Prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;

    II - Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;

    III - Prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;

    IV - Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

    V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizados pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

    VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;

    VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessário à prestação do serviço.

  • Questão certa ! Conforme : 

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

    Art. 31. Incumbe à concessionária:

    (...) VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

  • Certo.



    Todo o processo operacional ( captação financeira, gestão estratégica, aplicação , investimentos...) flui de forma eficiente, para dar qualidade ao serviço público.

  • Direito e deveres: art. 31

    I - Prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;

    II - Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;

    III - Prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;

    IV - Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

    V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizados pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

    VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;

    VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessário à prestação do serviço. (atenção aqui)


  • CERTA.

    Sim, o concessionário capta os recursos financeiros e deve geri-los eficientemente e aplicá-los corretamente.

  • A captação de recursos faz parte da função do concessionário.
  • Lei 8.987/95

    Art. 31. Incumbe à concessionária:

     

    I - Prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;

    II - Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;

    III - Prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;

    IV - Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

    V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizados pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

    VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;

    VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessário à prestação do serviço.

     

    Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

  • VAMOS PELA LÓGICA: COMO NA DELEGAÇÃO É TRANFERIDO AO CONCESSIONÁRIO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, SERIA DIFÍCIL ELE FAZER ISSO SEM PODER GERIR O NEGÓCIO EM SI ATRAVÉS DE TODOS OS MEIOS LÍCITOS POSSÍVEIS NO ÂMBITO FINANCEIRO.

  • Por exemplo: a concessionária recebe a tarifa, além da contraprestação pecuniária do poder público (concessão patrocinada).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 31. Incumbe à concessionária:

    VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

  • Cuida-se de assertiva que encontra suporte normativo no teor do art. 31, VIII, da Lei 8.987/95, abaixo transcrito:

    "Art. 31. Incumbe à concessionária:

    (...)

    VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço."

    Assim sendo, por haver expressa base legal, conclui-se pelo acerto da presente afirmativa.


    Gabarito do professor: CERTO

ID
1309285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à delegação, licitação, contrato de concessão e serviço público adequado, julgue o  item  que se segue.

A transferência de concessão, de uma concessionária para outra, pode ocorrer sem prévia anuência do poder concedente, sem implicar na caducidade da concessão.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • Lei 8.987.

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • Outra coisa também, para o fim de colaborar com mais conhecimento: A caducidade é um ato discricionário (podendo o poder concedente, alternativamente, aplicar ao delegatário inadimplente outras sanções previstas no contrato). 

    No caso específico explicitado na questão, a caducidade é ato vinculado.

    Let's go, folks!

  • Questão mole de fazer!

    Gab ERRADO.

  • Vale lembrar que a caducidade é ato discricionário do poder concedente, com exceção da declaração da mesma no caso de transferência da concessão quando feita sem a anuência do poder público (VINCULADO).

  • Segundo o art. 27, da Lei nº. 8.987/95, a transferência da concessão sem prévia anuência implicará a caducidade da concessão, ou seja, o Poder público deverá rescindir o contrato administrativo.

    O §1º do mesmo art. 27, permite a transferência apenas com a obtenção da anuência, desde que preenchidos os requisitos legais: a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; b) comprometer-se a cumprir todas as cláusula do contrato em vigor.

    É importante salientar que a transferência da titularidade só poderá ocorrer em situações excepcionais e apenas entre as empresas vencedoras (consórcio), ou seja, a consorciada minoritária passará a ser majoritária (exemplo)

    Não haverá transferência de titularidade com terceiros não participantes da relação contratual ou com outros que participaram do procedimento de licitação (não vencedores), sob pena de burla, violação do interesse público  e não observâncias dos princípios que regem a concessão, vide art. 14, da Lei nº. 8.987/95.

    Em outras palavras, não havendo a possibilidade da concessionária continuar na prestação de serviços (concessão), o Poder Público deverá declarar a caducidade, podendo intervir na prestação de serviços até a realização de novo procedimento licitatório, a fim de garantir a continuidade dos serviços, caso haja a possibilidade de transferência da titularidade a outro consorciado, poderá ser feito apenas com a anuência do Poder público e preenchido os requisitos legais (não obriga o Poder Público a realizar a transferência, uma vez que a qualquer momento poder reassumir a titularidade, intervir ou entender pela caducidade devido a descumprimento de cláusulas contratuais pelas Consorciadas (concessionária) vencedoras.

  • Caducidade é uma das formar de extinção do contrato administrativo, a saber:

    "A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    A caducidade também está definida na Lei n.° 8987/95, no artigo 38, caputin verbis:

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes." Fonte: LFG

    "§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
    VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
    § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
    § 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.
    § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária."

  • Vale salientar que, recentemente, a Lei nº. 13.097/2015 introduziu o artigo 27-A, na Lei nº. 8.98795, passando a prever a possibilidade de administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores, sem que isso implique em caducidade do contrato de concessão. Segue parte da redação do artigo 27-A (não cabe todo..):

    "Art. 27-A.  Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    § 1o  Na hipótese prevista no caput, o poder concedente exigirá dos financiadores e dos garantidores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no inciso I do parágrafo único do art. 27. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    § 2o  A assunção do controle ou da administração temporária autorizadas na forma do caput deste artigo não alterará as obrigações da concessionária e de seus controladores para com terceiros, poder concedente e usuários dos serviços públicos. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)


  • Caducidade da concessão : extinção unilateral da concessão pelo poder concedente, em razão de falta imputável a concessionária com caráter punitivo.

  • Errado.



    A questão aborda o art 27 da lei 8987/95 de forma bem "ctrl+c" + 'ctrl+v"....e altera a parte do artigo que fala da "prévia anuência" onde realmente gera caducidade.

  • A subconcessão dependerá de:
    a) previsão no contrato de concessão
    b) autorização do poder concedentec) licitação na modalidade concorrência 
  • Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    É O PRÓPRIO PODER CONCEDENTE QUEM EFETIVAMENTE OUTORGA A SUBCONCESSÃO, E NÃO A CONCESSIONÁRIA. OU SEJA: DEPENDE DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE. LEMBRANDO QUE A SUBCONCESSIONÁRIA SUBSTITUI A CONCESSIONÁRIA EM TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, ISTO É: A SUBCONCESSIONÁRIA SÓ TEM RELAÇÃO COM O PODER CONCEDENTE E COM OS USUÁRIOS, DIFERENTEMENTE DA SUBCONTRATAÇÃO DA LEI 8.666.


    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.



    GABARITO ERRADO
  • Lei 8987

    " Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão."

  •  

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Sempre precedida de concorrência.

    A subconcessionária se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente, dentro dos limites da subconcessão. 

     

  • Errado !

    É após a autorização do poder concedente.

     

  • ACHEI QUE TINHA UMA PEGADINHA, LI UMAS 3X, TAVA MUITO ÓBVIA! KKK

  • A subconcessão é concedida pelo poder público. O que a concessionária pode fazer é solicitar essa subconcessão ao Estado. Só delega quem é o titular (regra Romário).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • A proposição ora examinada contraria, frontal e diretamente, a norma do art. 27 da Lei 8.987/95, que a seguir reproduzo:

    "Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão."

    Do exposto, por expressa violação do texto legal, conclui-se pela incorreção desta assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
1309288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à delegação, licitação, contrato de concessão e serviço público adequado, julgue o item  que se segue.

Nem toda concessão de serviço público deve ser decorrente de licitação prévia, porém toda concessão deve observar os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade e da igualdade.

Alternativas
Comentários
  • Precisa de licitação

  • Errado.


    Concessão: sempre por licitação, via de regra na modalidade concorrência.

    Permissão: sempre por licitação. Qualquer Modalidade.

  • Questão errada, acredito que outra ajuda a responder, vejam:

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações;

    Tanto as concessões como as permissões de serviços públicos devem ser precedidas de licitação. 

    GABARITO: CERTA.

     

  • Concessão não é sempre na modalidade concorrência não?!

    8987

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


  • Os consórcios públicos não são considerados concessão?

    Porque nos consórcios há a possibilidade de não haver licitação caso a contratação seja com a ADM direta ou indireta de um dos entes formadores...

  • Concessão e Permissão sempre através de licitação.

    Autorização ato administrativo.


    Foco e fé.

  • Pra fundamentar que a questão encontra-se correta é só fundamentar no Caput do art. 175 da Carta da República.

    Bons estudos!

  • Concessão:

    Natureza - Contrato administrativo

    Licitação (modalidade) - SEMPRE EXIGIDA/CONCORRÊNCIA

    Vínculo - Definitividade

    Partes envolvidas - Pessoas jurídicas ou consórcios de empresas

  • Lei 8.987/1995


    Artigo 14: Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. (Grifo meu)


    Logo, questão errada, pois toda concessão de serviço público deverá ser objeto de prévia licitação!!!!


    Bons estudos :)

  • CF: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Possuo cadernos de questões da Lei 8.987 organizados por artigos e pelo índice. Deem uma olhada em "cadernos públicos" em meu perfil!! Usem a ferramenta de busca para encontrá-los, tendo em vista que há milhares também das demais Leis. 

  • E se a concessão se encaixar num dos critérios de inexigibilidade de licitação? não seria possível? tipo, se só existir uma empresa no mundo que consiga prestar aquele serviço?

  • Eu marquei certo. =(...Pelo que eu estudei: há situação contida na Lei 9.472/1997 (§2º do art. 23) que autoriza a concessão sem licitação, no caso, em face da ausência de participantes (a licitação deserta).

  • Marquei como certa em vista do RDC - Regime diferenciado de contratação . Há contratações de obras e serviços de engenharia por exemplo que dispensam a licitação prévia.

  • O cespe tem o hábito de ignorar ressalvas/exceções e generalizar os casos ordinários, por vezes usando "sempre" indevidamente. Dessa vez o examinador copiou exatamente a letra da lei 8987, art. 14.

    Os casos de dispensa e inexigibilidade quebram a regra da licitação prévia, reconhecido até mesmo pelo STF:

    STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 793693 SP

    "[...]O Contrato Administrativo exige licitação prévia, só dispensável ou inexigível nos casos expressamente previstos em lei[...]"

    Ou seja, é correto pensar que há ressalvas, mas há de se ter muito cuidado com a banca do cespe, pois ela costuma ignorar as exceções, ao contrário de outras bancas como fcc.

  • Em regra, dispensa e inexigibilidade não se aplicam para concessão ou permissão. A Cespe só esqueceu da exceção para Concessão dos Serviços de telecomunicações onde não há licitação (art. 83 da Lei 9.472/97), mas já vi outras questões que só consideram a regra geral, ou seja, deve haver licitação.

  • A delegação da prestação a concessionários e permissionários, por expressa determinação constitucional, depende da realização de procedimento licitatório. No caso da concessão, a licitação deve ser processada na modalidade concorrência pública, ao passo que na permissão pode ser utilizada qualquer modalidade licitatória. Manual de Direito Administrativo, 5ª edição, Alexandre Mazza


  • toda concessão precisa de licitação na modalidade concorrencia

  • Fabiola Oliveira, a prestação do serviço publico, no caso das TELECOMUNICAÇÕES, se da por AUTORIZAÇÃO, e não por concessão. Por outro lado, realmente não precisa de licitação.

  • Sussu V,a questão está se referindo à concessão e não a Autorização, portanto, no que diz respeito a concessão, precisa de licitação conforme os colegas já observaram

  • Para o processo de Concessão e Permissão o processo de Licitação é obrigatório, porém na Concessão deverá obrigatoriamente utilizar a modalidade concorrência e na Permissão qualquer modalidade. 

    GABARITO: ERRADO 
  • É obrigatório o procedimento licitatório realizado na modalidade de concorrência, independentemente do valor do contrato a ser firmado. 


    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

      III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


    Lembrando que também obedece ao LIMPE.
  • Errado.


    Mais especificamente, é obrigatória a licitação, na modalidade concorrência , para as concessões.


    PS: faltou o "i"e " e " do LIMPE hein.

  • Concessão: Licitação (modalidade concorrente)

    Permissão: Licitação (qualquer modalidade)

    Autorização: dispensa licitação.

  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE através de licitação, a prestação de serviços públicos.


    GABARITO ERRADO 




    C  U  I  D  A  D  O, POIS NEM TODA CONCESSÃO SERÁ OBRIGATORIAMENTE NA MODALIDADE CONCORRENTE. HÁ CASOS EM QUE A CONCESSÃO PODERÁ UTILIZAR A MODALIDADE DE LEILÃO NO SEU PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.

  • Por favor onde fala que concessão é concorrente.Obrigada

  • Não sei se estou certo, mas as questões não se contradizem?


    Q234802: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8
    Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição.
    Gabarito: CERTA.


    Alguém poderia esclarecer?

    No aguardo de seus préstimos, desde já agradeço.



  • Regra - sempre licitação.  REGRAAAAAA 

    Exceção - é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição. Mas a regra é LICITAÇÃO SEMPRE

  • Marcos Leite, as questões não se contradizem. 

    Dica: SEMPRE que no caput da questão  houver a informação  " inviabilidade de competição" é caso de inexigilidade de licitação,  em conformidade com o que dispóe o Art.25 da Lei 8666. Confere lá. Isso ajuda a resolver as questões. 

    Bom estudo!!!

  • Pessoal, não precisa ter medo. Falou em permissão ou concessão de SERVIÇO  PÚBLICO, sempre será por meio de LICITAÇÃO.

  • Gabarito errado.


    CF / 88 

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.



    Obs. a respeito da modalidade licitatória,o colega Pedro Matos lembrou-me de algo importante:  na concessão, nem sempre a modalidade licitatória será concorrência.

    Há uma exceção. Pode ser através de LEILÃO também. É o caso dos serviços públicos elencados no Programa Nacional de Desestatização.


    Bons estudos

  • Parei de ler em LICITAÇÃO PRÉVIA

  • A concessão de serviço público será feita, necessariamente, por meio licitação prévia.

  • ERRADO

    Concessão e Permissão exigem licitação.

  • NÃO HÁ EXCEÇÃO.

     

    ERRADO

  • Não concordo com o gabarito..... pois >> Nem toda concessão de serviço público deve ser decorrente de licitação prévia ...... até porque EXISTE CASO DE INEXIGIBILIDADE ...... pensa um pouco se existe tal exceção logo nem toda concessão deve ser decorrente de licitação !!!! essa cespe é triste... hora quer a regra ... hora quer exceção .... vai saber. !!

  • Cristhielle , Há hipótese arroladas na lei em que pode-se declarar a inexigibilidade de uma Licitação, e em nenhuma das hipóteses consta serviços públicos. 

  • Não. "Nem toda concessão de serviço público deve ser decorrente de licitação prévia, porém ..." isso aí fere gravemente nossa Constituição. Pode não. Item E. Art. 175, CF88.

  • E os casos de Inexigibilidade de licitação e licitação dispensada e dispensa de licitação como fica??? Em??

  • CONCESSÃO:

    PJ. ou CONSÓRCIO DE EMPRESAS

    CONTRATO ADMINISTRATIVO

    DEVERÁ HAVER LICITAÇÃO PRÉVIA, (CONCORRENCIA)

    HÁ PRAZO DETERMINADO

    gabarito: ERRADO

  • Geison borges

     

    o Art 175 de nossa carta magna é bem específica nesse quesito, vejamos:

    Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Trago, ainda, um artigo bem exlcarecedor desse site:

     

    https://gpm-advogados.jusbrasil.com.br/noticias/100241552/dispensa-de-licitacao-em-concessao-de-servico-publico

     

    Trecho inicial do artigo redigido do site:

    A dispensa de licitação, assim como a inexigibilidade, previstas na lei licitatória, não são vistas como aplicáveis, de forma totalmente uníssona na doutrina administrativista, às licitações para concessões e permissões de serviços públicos.

  • Artigo 175 CF (citado pelos colegas), sempre licitação - nesse caso.

  • Errado.

     

    Concessão: sempre por licitação, via de regra na modalidade concorrência.

    Permissão: sempre por licitação. Qualquer Modalidade.

  • Concessão tem que ter Licitação!

     

     

  • "Cabe, aliás, assinalar que a Lei 9.472/1997, instituidora da agência nacional de telecomunicações (ANATEL), prevê expressamente a POSSIBILIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para OUTORGA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES. Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo Quanto ao dispositivo, trata-se do Art. 91 da Lei 9.472/1997. É possível sim a prestação de serviços públicos por INEXIGIBILIDADE de licitação. Questão equívoca, pediu a regra geral, não se atendo à possibilidade de existência de exceções, que apesar de exceções, existem!
  • Toda a concessão exige licitação.

    Regra: concorrência.

    Exceção da exceção: Leilão (Programa Nacional de Desestatização).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO ERRADO

    Todas as modalidades de concessão de serviço público (assim como a permissão) devem ser precedidas de licitação, conforme o art 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • @Paulo Otrebor eu concordo com você, mas o equivoco não está em razão do principio da igualdade?

  • AS DUAS FAZEM SEMPRE POR LICITAÇÃO, O DIFERENCIAL É QUE UMA É EM REGRA RESTRITA A APENAS UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO..

    CONCESSÃO: CONCORRENCIA

    PERMISSÃO: QUALQUER MODALIDADE

  • Para a resolução desta questão, há que se acionar a norma do art. 175, caput, da CRFB/88, que assim enuncia:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    De tal forma, em se tratando de concessão de serviços públicos (assim como de permissão), faz-se impositiva a realização de prévio procedimento licitatório, por expressa determinação constitucional.

    Logo, equivocada a assertiva em exame, ao sustentar a desnecessidade de prévia licitação para fins de contratação da concessão de serviços públicos.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A questao deveria ter sido anulada ... ha uma exceção a essa regra

    Cabe, aliás, assinalar que a Lei 9.472/1997, instituidora da agência nacional de telecomunicações (ANATEL), prevê expressamente a POSSIBILIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para OUTORGA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES.

  • Exige-se licitação prévia e que seja concorrência .

  • Ramon, pro cespe n tem essa excessao ja fiz 3 questões sem ela adotar esse posicionamento

  • Tanto as concessões como as permissões de serviços públicos devem ser precedidas de licitação. 

    Gab: Errado.


ID
1309291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

No que se refere aos tipos de controle e atuação dos tribunais de contas, julgue o  item  que se segue.

Os tribunais de contas exercem controle parlamentar, em auxílio ao Poder Legislativo

Alternativas
Comentários
  • Item 100

    Preliminar resposta E 

    Deferido c/ anulação "Por haver divergência doutrinária quanto ao assunto abordado no item, opta-se pela sua anulação. "


  • quem exerce controle parlamentar (ou político) é o congresso nacional. O tcu realiza controle técnico (contábil-financeiro)

  • Pq o cespe fica inventando...?

  • justificativas para questões merdas da CESPE:

    "por haver divergência doutrinária..."

    "o termo... prejudicou o julgamento objetivo do item"

    BANCA DO CAPETA!


ID
1309294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

No que se refere aos tipos de controle e atuação dos tribunais de contas, julgue o  item  que se segue.

O Poder Judiciário exerce controle judicial e administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Poder Judiciário exerce controle administrativo quando atuando em sua função atípica administrativa. O controle administrativo é exercido por todos os Poderes quando atuando em suas funções administrativas

  • Gabrito C Charlie

    Função típica - Judicial

    Função Atípica - Administrativa

  • O controle administrativo é exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário sobre suas próprias condutas.
    E o controle judicial é exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, pelo
    Poder Legislativo ou pelo próprio Poder Judiciário, quando realiza atividades administrativas.

  • Além de sua função típica (garantia de independência), cada Poder exerce também, em caráter excepcional, atividades próprias de outro Poder, denominadas funções atípicas (garantia de harmonia).

  • Gab: CERTO

    Legislativo -- Funções Típicas: Legislar e fiscalizar --> Funções Atípicas: Julgar e administrar.

    Executivo -- Funções Típicas: Executiva --> Funções Atípicas: Legislar e Julgar.

    Judiciário -- Funções Típicas: Julgar --> Funções Atípicas: Administrar e Legislar.

    Resumindo.. Cada poder atua um pouco na função do outro, sendo para julgar, fiscalizar ou administrar. Nenhum poder é absoluto, por isso há o sistema de freios e contrapesos.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1309297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos tipos de controle e atuação dos tribunais de contas, julgue o  item  que se segue.

A administração pública, os Poderes Legislativo e Judiciário e o povo podem, diretamente, exercer a atribuição de fiscalização e revisão da atuação dos órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • O POVO???????????????????? MARQUEI ERRADA MAIS O POVO E LASCA

  • Respectivamente, as possibilidades de controle administrativo, parlamentar e financeiro, judicial e social.

  • Marquei "Errado"

    O povo? 

    Diretamente? 

    Exercer a atribuição de Revisão? 

    Como assim?

    Qual o dispositivo para justificar a questão como certa?

  • Diretamente sim. Como o Leo Morais bem comentou, o povo exerce poder social sobre a Administração.

  • O controle da Administração Pública vem para garantir a legitimidade dos seus atos, a adequada conduta funcional de seus agentes e a defesa dos direitos dos administrados.

    Dessa forma, pode-se conceituar Controle Administrativo como: ‘’O conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, e ainda o povo, diretamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todas as esferas de Poder. ‘’

    Dessa maneira, a finalidade maior do controle da administração pública é garantir a conformidade de sua atuação com os princípios (moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência) impostos pelo nosso ordenamento jurídico.


    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4631&idAreaSel=16&seeArt=yes

  • CONTROLE SOCIAL


    O controle social é exercido pelo cidadão,diretamente, ou pela sociedade civil organizada. O nosso ordenamento jurídico traz diversas formas de controle social, que pode ser exercido tanto no momento de formulação da política pública como na fase de execução. Vamos a alguns exemplos:


    - denunciar irregularidades aos órgãos de controle externo (CF, art. 74, §2°); 


    - propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa (CF, art. 5°, LXXIII); 


    - examinar e questionar a legitimidade das contas de todas as esferas de governo, as quais ficarão à disposição de qualquer contribuinte no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável por sua elaboração (CF, art. 31, §3°; LRF, art. 49);


    - conhecer e acompanhar, em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira (LC 131/2009); 


    - sugerir, criticar, reclamar ou informar a respeito de ato de gestão ou ato administrativo praticado por agente público jurisdicionado ao TCU, por meio da ouvidoria do Tribunal (Resolução TCU 214/2008).



    Fonte: Controle Externo - Prof. Erick Alves.

  • Aprofundando o tema, podemos dizer que o controle dos gastos da Administração Pública pode ser exercido de três formas distintas: controle social, controle interno e controle externo.

    O ordenamento jurídico pátrio possibilita que o cidadão possa realizar diretamente o controle dos atos e da gestão dos administradores públicos. Como exemplo desta possibilidade, podemos citar as seguintes formas.

    - Ação Popular – meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos, que sejam ilegais e lesivos ao patrimônio público. CF, art. 5, inciso LXXII, e Lei n.º 4.717/1965.

    - Mandado de Segurança - meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas dataCF, art. 5º, incisos LXIX e LXX, e Lei n.º 1.553/1951.

    - Sufrágio universal, referendo e plebiscito – previstos em nossa Carta Política, permitem que o cidadão seja chamado para participar diretamente do processo político pátrio. O sufrágio universal é a forma mais popular de controle, pois por meio dele o cidadão pode colocar e retirar aqueles que dirigem a Administração pública.

    O controle social é exercido pelo cidadão diretamente ou pela sociedade civil organizada e se enquadra como modalidade de controle externo. 

    No âmbito do Tribunal de Contas da União, temos as seguintes possibilidades de controle social:

    - Denúncia – possibilidade prevista no art. 74, § 2º, da CF, bem como no art. 53 da Lei nº 8.443/1992, bem como no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, art. 234.

    - Representação - possibilidade prevista no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, art. 237.

    - Queixa à Ouvidoria do Tribunal – instrumento recentemente criado no âmbito do Tribunal de Contas da União que permite que o cidadão por meio de ligação para telefone 0800 possa levar ao conhecimento da Corte impropriedades ocorridas no âmbito da Administração Pública.

    Fonte: Apostila TCU - Professor Márcio Albuquerque.


  • Na minha opinião o avaliador queria que o candidato soubesse acerca do controle externo popular, que confere ao contribuinte, anualmente, exame e apreciação das contas dos municípios durante o período de 60 dias - sendo possível questionar a legitimidade das contas. Esse é um exemplo que achei no artigo 31, §3º da CF.

  • Cespe sendo Cespe....

    O povo pode fazer a fiscalização direta sim (artigo 31, §3º da CF.), porém fazer a revisão direta ?!?

    Fazer a revisão direta ?!?

    Onde Cespe ? Como ?

    QUALQUER ação do povo para rever a atuação pública passa obrigatoriamente pelos poderes, Executivos, Legislativo ou Judiciário !!!

    O conectivo "e" colocado em: "exercer a atribuição de fiscalização e revisão" faz com que a questão assuma o sentido de que obrigatoriamente, o povo poderia fiscalizar e também revisar diretamente as ações do Estado. Fato este que não encontra ressonância em nenhuma lei quanto a ação de revisão.

    Estas questões da Cespe são criminosas!!!

    Lei de concursos, já !!!

  • Como o povo exerce diretamente revisão na atuação pública!?!?!?!?!

  • O Judiciário age diretamente ou apenas mediante representação? A palavra diretamente não dá a idéia de que age de ofício? Só eu fiz essa leitura?

     

     

  • Essa assertiva tá errada. O Judiciário não age de ofício portanto, não poderia fazer o controle direto.


    Como deveria ser a assertiva:

    A administração pública, os Poderes Legislativo e Judiciário e o povo - diretamente -, podem, exercer a atribuição de fiscalização e revisão da atuação dos órgãos públicos.

  • O povo pode fiscalizar, através do controle social, mas revisar??

  • A asservtiva está CORRETA!

    Nesta POLÊMICA assertiva, o CESPE adotou o entendimento dos autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011, p. 791), que conceituam o controle administrativo como:

    "o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública, os Poderes Judiciário, Legislativo, e ainda o povo, DIRETAMENTE ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todas as esferas de Poder".

    Estes autores trazem uma definição MAIS AMPLA que a definição apresentada p/ Maria Zanella Di Pietro (2002, p. 435) , que entende que o controle sobre a Administração Pública é definido como o "poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico”.

    Portanto. A 1ª definição apresenta uma completude maior na medida em que, diferentemente da 2ª, inclui o administrado como legitimado capaz de exercer o controle administrativo, o que pode ser feito, por exemplo, por meio da ação popular.

  • Assassina cespe
  • No que se refere à possibilidade de a Administração Pública exercer crivo sobre seus próprios atos, fiscalizando e revisando a atuação dos órgãos públicos, cuida-se de decorrência direta do poder de autotutela administrativo, que tem apoio, em âmbito federal, no teor do art. 53 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Neste sentido, ainda, as Súmulas 346 e 473 do STF, abaixo transcritas:

    "Súmula 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."

    "Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    No tocante à possibilidade de os Poderes Legislativo e Judiciário também exercerem tal controle sobre os atos da Administração Pública, a base normativa deriva do texto constitucional. Cuida-se de modalidade de controle externo, assim entendido aquele exercitado por um Poder da República sobre atos de outro Poder. Em relação ao Legislativo, consulte-se, por exemplo, a norma do art. 49, V e X, da CRFB/88, que assim prevê:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;"

    Com respeito ao Judiciário, basta invocar o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, previsto no art. 5º, XXXV, da CRFB/88, nos termos do qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito.

    Por fim, no que concerne ao controle popular, igualmente acertada a afirmativa. De fato, no âmbito de uma democracia participativa, com apoio no princípio da cidadania, os indivíduos dispõem de uma gama de mecanismos tendentes a possibilitar o controle dos atos da Administração, dentre os quais podemos citar, dentre outros, a ação popular (CRFB/88, art. 5º, LXXIII) e o direito de petição (CRFB/88, art. 5º, XXXIV, "a").

    Do exposto, integralmente acertada esta proposição.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Concordo com os colegas que apontam que o "diretamente" faz-nos inferir que o judiciário poderia fiscalizar e rever os atos de ofício... provavelmente é excerto da obra trazido pelo colega Gustavo Kelsch:

    Nesta POLÊMICA assertiva, o CESPE adotou o entendimento dos autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011, p. 791), que conceituam o controle administrativo como:

    "o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública, os Poderes Judiciário, Legislativo, e ainda o povoDIRETAMENTE ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todas as esferas de Poder"

    O problema, na minha humilde opinião, é que quando eles tiraram a informação de contexto, ela ganhou um novo contorno que a torna incorreta.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos - Herbert Almeida

    A administração pública realiza o controle diretamente por intermédio dos controles administrativos, podendo, por exemplo, exercer a autotutela sobre os atos administrativos. Na mesma linha, o Legislativo exerce o controle por intermédio do Parlamento, podendo aprovar nomes de autoridades indicadas pelo Presidente (CF, art. 52, III); processar o PR por crime de responsabilidade (CF, arts. 51, I; e 52, I); ou até mesmo julgar as contas anuais do PR (CF, art. 49, IX).

    Por sua vez, o Judiciário também exerce controle sobre a atuação dos órgãos públicos, podendo inclusive anulá-los por ilegalidade. São diversos os instrumentos de controle judicial, a exemplo do mandado de segurança. 

    Por fim, a sociedade também exerce controle sobre a atuação da administração, podendo utilizar a internet para obter informações e pressionar as autoridades públicas; mover ações judiciais (em especial a ação popular – CF, art. 5º, LXXIII); fazer denúncias (CF, art. 74, § 2º), entre outros meios. 

    No entanto, a questão merece uma única ressalva. A sociedade não tem poder para revisar os atos de órgãos públicos diretamente. O que a sociedade pode fazer é uma pressão, por meio da opinião pública, ou então pleitear junto aos órgãos competentes para que as medidas corretivas sejam adotadas. Agora, não há como, diretamente, a sociedade “revisar” um ato, para “anulá-lo”, por exemplo. No entanto, o item foi dado como correto. Provavelmente, a banca quis se referir a atuação direta da população por intermédio do voto, do plebiscito, do referendo, entre outras medidas de representação.

  • a voz do povo é a voz de Deus. VIVA BRASIL

  • Entendo que o povo, apesar de haver ação popular, não pode "DIRETAMETE REVISAR a atuação dos órgãos públicos". Isso cabe ao controle interno e externo.

    Ação popular é um meio de pedir a revisão da decisão e não a revisão em sí.

    ACHO QUE ESTÁ ERRADA.

  • A sociedade não tem poder para revisar os atos de órgãos públicos diretamente. O que a sociedade pode fazer é uma pressão, por meio da opinião pública, ou então pleitear junto aos órgãos competentes para que as medidas corretivas sejam adotadas. Agora, não há como, diretamente, a sociedade revisar um ato, para anulá-lo, por exemplo. No entanto, item foi dado como corretoProvavelmente, a banca quis se referir a atuação direta da população por intermédio do voto, do plebiscito, do referendo, entre outras medidas de representação.Herbert Almeida. Controle Externo p/ TCU. Aula 00. Estratégia Concursos, 2020.

  • Pior de tudo é professor QC pega um super texto da CF e colocar como resposta, meu querido se eu quiser ler eu vou no material e vejo, eu quero que tire a minha dúvida com uma explicação plausível e simples da questão. nota 0!! falta de respeito com asssinantes.

  • O poder judiciário não precisaria ser provocado para agir? Como ele atuaria "diretamente"?

  • Cespe const copiando

    Nesta POLÊMICA assertiva, o CESPE adotou o entendimento dos autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011, p. 791), que conceituam o controle administrativo como:

    "o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública, os Poderes Judiciário, Legislativo, e ainda o povoDIRETAMENTE ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todas as esferas de Poder".

    Estes autores trazem uma definição MAIS AMPLA que a definição apresentada p/ Maria Zanella Di Pietro (2002, p. 435) , que entende que o controle sobre a Administração Pública é definido como o "poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico”.

    Portanto. A 1ª definição apresenta uma completude maior na medida em que, diferentemente da 2ª, inclui o administrado como legitimado capaz de exercer o controle administrativo, o que pode ser feito, por exemplo, por meio da ação popular.

  • Como pode o povo REVISAR alguma atuação dos órgãos públicos? Algum exemplo?

  • Essa eu deixaria em branco na prova.


ID
1309300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos tipos de controle e atuação dos tribunais de contas, julgue o  item  que se segue.

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido na fiscalização da administração direta e indireta da União, incluindo-se as sociedades de economia mista, em que há gestão de recursos privados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70 CF/88 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

  • lembrar que para o Cespe:

    informação "incompleta" não significa informação errada e passível de ser marcada como "E" (errado)



  • A questão seria passível de anulação se houvesse o termo "somente".

  • Creio que fosse passível de anulação porque a questão diz que o controle externo é do Congresso Nacional devido ao aposto explicativo "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,...".

  • (...) incluindo-se as sociedades de economia mista, em que há gestão de recursos privados. Não entendi essa parte. O controle externo acontece mesmo na gestão de recursos privados?

  • errei a questão pela mesa duvida que voce A. Ballerine. Pra mim a questão estaria errada por conta desta afirmativa "em que há gestão de recursos privados."

    Se falarmos em Controle Externo de forma geral, a questao nao estaria errada. Mas como se trata de "controle e atuação dos tribunais de contas", ao meu ver esses tribunais so fiscalizam a coisa "pública".

  • - CERTA - 


    É verdade que há gestão de recursos privados nas sociedades de economia mista, até porque são constituídas sob esse regime. Porém, o controle externo não se limita apenas ao aspecto contábil e financeiro. A doutrina admite sim o controle sobre as SEM. 


    Por exemplo, acompanhar a execução de uma licitação é um controle concomitante sob o aspecto da legalidade. E nesse caso as SEM estão sujeitas aos tribunais de contas, salvo para contratação de bens e serviços relacionados às suas atividades finalísticas.


    Outro detalhe, o examinador astuto só falou "em que há gestão de recursos privados"; até aí normal...agora seria difícil marcar C se ele falasse "quando há gestão de recursos privados".


    Fonte: CF 88, Art. 70; 8666/63, Art. 1º, parágrafo único.


    Avante! 


  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • Na questão do cespe tem que pensar como se vc fosse fazer um recurso...imaginar todas as possibilidades possíveis e dai marcar...essa questão eh meio sem sentido, obvio que sociedade mista tem recursos privados, mas parece até pegadinha e a duvida bate nessa hora..odeio esse tipo de questão.

  • questão mal elaborada no final.

  • Para o alcance do controle externo deve ser explícito que há gestão de recursos públicos seja por pessoa física ou jurídica. Questão maliciosa.

  • A vírgula antes do " em que há gestão de recursos privados" indica que a oração é explicativa, então nesse caso o item não está se restringindo aos recursos privados, apenas comentando que essas cuidam de recursos privados(além dos públicos). Mas concordo com a reclamação, qual o objetivo da banca de perguntar as coisas de maneira tão indireta e não de maneira clara?

     

  • Cespe sendo Cespe!

  • em que há gestão de recursos privados.

     

    Pegadinha desnecessária!

  • FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO? SIM, POIS, SOFRE CONTROLE EXTERNO.

  • Se não tivesse pegadinha ou questão incompleta, todo mundo passava né !

    bora parar de reclamar e estudar mais, minha gente!!!

  • Regra GERAL: se tem dinheiro público no meio, tem controle externo e interno e tem de haver prestação de contas.

     

    Isso pode ser extraído do art. 70, parágrafo único da CF:

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

  • Complementando: o enunciado da questão menciona Sociedade de Economia Mista, ao final, que há gestão de recursos privados, mas não limita o capital da sociedade de economia mista a recursos privados. É sabido que as "SEM" têm o capital misto (público e privado). Logo, se há recursos públicos deverá haver o dever de prestar contas. 

     

    Accountability

  • Complementando...

     

     

    O capital da SEM é MISTO:

     

    50% + 1 ação com direito a voto -> do PODER PÚBLICO 

     

    O restante privado

     

    Então sim, será passível de controle externo! 

     

     

     

  • No que se refere à primeira parte da assertiva, atinente ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, nada há de incorreto. A base normativa para tanto repousa no teor do art. 49, X, da CRFB/88, de seguinte teor:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;"

    Ora, considerando que as sociedades de economia mista são entidades integrantes da administração indireta (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "c"), é de se concluir que, de fato, referidas entidades submetem-se ao aludido controle por parte do Parlamento.

    Ademais, escorreita a parte final da proposição, porquanto as sociedades de economia mista realmente gerem recursos privados, dada a possibilidade de ingresso de capital oriundo de particulares.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Comentário de Bruno Mendes é o sensato.

  • A CESPE é confusa em sim mesmo! porque não pergunta diretamente!!??

  • Questão simples.

    A gestão de recursos privados é apenas uma característica das SEMs.

  • Na verdade a "pegadinha" é importante para medir o conhecimento, sim. Ora, faz-se mister salientar que as competências expostas no Art. 49 são as seguintes:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os

    atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta" (Fundações, Autarquias, Sociedade de Economia mista e Empresas Públicas.).GRIFO

    As sociedades de economia mista possuem sim recurso privado, e há essa gestão dos citados e ainda assim, há a fiscalização e controle do CN, pois não há SOMENTE RECURSOS PRIVADOS. Acredito que o intuito da banca, nesta questão, era a de avaliar se o candidato faria tal interpretação.

  • Na sociedade de ECONOMIA MISTA não há só recurso privado. Pegadinha

  • ABRANGÊNCIA DO CONTROLE

    • O Congresso Nacional, com o apoio técnico de controle externo do TCU, realizam a fiscalização CO-FO-P (Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial); CF/88, Art. 70;
    • Entes fiscalizados: União; Entidades da Administração Direta e Indireta; CF/88, Art. 70;
    • Aspectos da fiscalização: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncias de receitas; CF/88, Art. 70;
    • O sistema de controle interno de controle DE CAPA PODER dará suporte necessário ao controle externo; CF/88, Art. 70;

    Quem deverá prestar contas?

    • Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada; CF/88, Art. 70, § único;
    • Que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos; ou em caso em que a União responda em nome destas, assuma obrigações de natureza pecuniária; CF/88, Art. 70, § único;

    ---

    Fonte: minhas anotações;


ID
1309312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

Julgue o item abaixo, acerca de pedido de reconsideração, de representação e de reclamação administrativas.

Reclamação administrativa, representação administrativa e pedido de reconsideração são petições que podem provocar reforma de decisões ou atos produzidos pelos tribunais de contas.

Alternativas
Comentários
  • Reclamação administrativa, representação administrativa e pedido de reconsideração são espécies do gênero recurso administrativo. Os tribunais de contas estão sujeitos aos mencionados recursos, assim como qualquer outro órgão atuando em sua função administrativa.

  • RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA: A legislação ao criar areclamação administrativa inseriu-a dentre as modalidades de recurso no qualquem tem legitimidade para a propositura da reclamação é somente aquele que teminteresse legitimo por estar sofrendo diretamente, por atos da AdministraçãoPública, lesões em seus direitos. As pessoas que podem reclamar sãotanto as físicas quanto as pessoas jurídicas.

    REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA: Qualquer pessoa poderáinterpor representação contra ato ilegal ou de abuso de poder deservidor público, independentemente de haver interesse direto no ato ou outrasvias recursais à disposição.

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: considerando-se que opedido de reconsideração, compulsoriamente, deverá versar apenas sobre aquiloque foi decidido, limitado pela linha argumentativa/provas analisada pelo juízo– solicitando, apenas, uma nova reflexão sobre o tema e, conseqüentemente, areconsideração da decisão –, o pedido feito pela parte que traz ao conhecimentodo magistrado uma nova interpretação ou novas provas sobre a questão emapreciação, em um caso de indeferimento de antecipação de tutela, poderia serdefinido como pedido de reconsideração?


  • Não esquecer que no pedido de revisão, ao contrário dos recursos mencionados na questão, não cabe a reformatio in pejus. 

    Fé em Deus!

  • alguém pode citar o normativo ou lei base?

  • reclamação administrativa é o instrumento de previsão constitucional (alínea “l” do inc. I do art. 102 da CF/1988) utilizado para preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do STF. 

     

    representação administrativa é o instrumento que consiste em levar ao conhecimento da autoridade hierarquicamente superior constituída, desvios éticos ou conduta de agente público.

     

    pedido de reconsideração funciona como um juízo de retratação por parte do responsável pela decisão inicial. É como se desse à autoridade uma oportunidade de repensar a matéria decidida. Caso conclua que é necessária a reformulação da decisão anterior, poderá assim proceder, evitando-se um retrabalho pela autoridade hierárquica, e, assim, dando-se aplicabilidade ao princípio da eficiência. 

  • A Representação Administrativa tem poder reformador? Pensava que seria apenas sancionatório.

  •  Reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.

    https://jus.com.br/artigos/85391/definicao-e-as-especies-de-recursos-administrativos#:~:text=RECLAMA%C3%87%C3%83O%20ADMINISTRATIVA%20Conceito%3A%20Reclama%C3%A7%C3%A3o%20administrativa,les%C3%A3o%20ou%20amea%C3%A7a%20de%20les%C3%A3o.


ID
1309315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, com base nas legislações federais aplicáveis à ANTAQ.

A diretoria da ANTAQ, autarquia especial vinculada à Secretaria Especial de Portos, é composta por um diretor-geral e quatro diretores.

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001.

    Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.

     

    Art. 53. A Diretoria da ANTT será composta por um Diretor-Geral e quatro Diretores e a Diretoria da ANTAQ será composta por um Diretor-Geral e dois Diretores.

     

    Gabarito: Errado


ID
1309318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, com base nas legislações federais aplicáveis à ANTAQ.

O transporte de mercadorias exportadas ou importadas, realizado por navios da marinha mercante brasileira, observado o princípio da reciprocidade, insere-se nas hipóteses de incidência de benefícios de ordem fiscal, cambial ou financeira sobre as referidas mercadorias.

Alternativas

ID
1309321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

     Uma embarcação brasileira, não integrante da Marinha de Guerra, explodiu, em decorrência de força maior, em terminal portuário, o que resultou em perda total da mercadoria transportada e em vazamento de óleo combustível. A empresa brasileira operadora do transporte multimodal comunicou o incidente ao órgão ambiental competente e à capitania dos portos.

Com base nessa situação hipotética, julgue o  próximo  item.

A empresa responderá pelos prejuízos decorrentes da perda total da mercadoria a partir da emissão do conhecimento de transporte multimodal de cargas.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.611/1998

    Dispõe sobre o transportemultimodal de cargas

    Art. 16. O Operador de TransporteMultimodal e seus subcontratados somente serão liberados de sua responsabilidadeem razão de:

    I - ato ou fato imputável aoexpedidor ou ao destinatário da carga;

    II - inadequação da embalagem,quando imputável ao expedidor da carga;

    III - vício próprio ou oculto dacarga;

    IV - manuseio, embarque, estivaou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ouconsignatário da carga, ou, ainda, pelos seus agentes ou propostos;

    V - força maior ou caso fortuito.


  • Gabarito ERRADO.

     

    Além do erro apontado pela colega, há outro:

     

    Lei 9.611 - Art. 13. A responsabilidade do Operador de Transporte Multimodal cobre o período compreendido entre o instante do recebimento da carga e a ocasião da sua entrega ao destinatário.


ID
1309324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

     Uma embarcação brasileira, não integrante da Marinha de Guerra, explodiu, em decorrência de força maior, em terminal portuário, o que resultou em perda total da mercadoria transportada e em vazamento de óleo combustível. A empresa brasileira operadora do transporte multimodal comunicou o incidente ao órgão ambiental competente e à capitania dos portos.

Com base nessa situação hipotética, julgue o  próximo  item.

A empresa deverá ser penalizada com multa e suspensão imediata das atividades, visto que o incidente também deveria ter sido comunicado ao órgão regulador da indústria de petróleo.

Alternativas
Comentários
  • D4.136/2002- Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo

    e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências.

    Subseção XVIII - Da Infração Referente à Comunicação de qualquer Incidente que Possa Provocar Poluição das Águas sob Jurisdição Nacional

    Art. 48. Deixarem as entidades exploradoras de portos organizados, instalações portuárias, terminais, operadores de plataformas com suas instalações

    de apoio, navios ou os responsáveis por dutos não associados a plataforma, de comunicar, qualquer incidente ocorrido

    em suas instalações ou no seu navio quando dele tomar conhecimento, que possa provocar poluição das águas sob jurisdição nacional, ao órgão regulador da

    indústria do petróleo, independentemente das medidas tomadas para o seu controle:

    Penalidade: multa do Grupo J.

    Parágrafo único. Cabe ao órgão regulador da indústria do petróleo autuar e multar os infratores quando não comunicado, na situação prevista neste

    artigo.


ID
1309348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatística

     Ao fiscalizar a prestação do serviço de transporte fluvial de passageiros por determinada empresa, um analista verificou que 8.000 pessoas utilizam o serviço diariamente, que 80% dos passageiros optam pelo serviço padrão com tarifa de R$ 12 e que o restante escolhe serviço diferenciado com tarifa de R$ 20. O analista verificou ainda que se declararam satisfeitos 60% dos que utilizam o serviço padrão e 90% dos usuários do serviço diferenciado.

Com base nessa situação hipotética, julgue o  item  seguinte.

O valor médio da tarifa cobrada pela empresa prestadora de serviços é superior a R$ 14.

Alternativas
Comentários
  • O valor médio é de 13,6.

  • A questão foi anulada pois falta informação.Faltou ser informado a variância ou desvio padrão para podermos testar a hipotese.

    Z=((média amostral - média populacional))/((desvio padrão)/(raiz quadrada de n))

  • Média = 80% x 12 + 20% x 20 = 13,6 reais 

  • Gabarito: ERRADO

    A média é: Média = 80% x 12 + 20% x 20 = 13,6 reais


    FORÇA E HONRA.

  • Motivo da anulação: A redação do item dá margem a mais de uma interpretação. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação.

    Ao meu ver: pode ser a média de cobrança e a média paga pelos usuários, por isso foi anulada.

  • Temos:

    - 8000 x 80% = 6400 pessoas usam serviço padrão

    - 8000 – 6400 = 1600 pessoas usam serviço diferenciado

    - 6400 x 60% = 3840 pessoas usam serviço padrão e estão satisfeitas

    - 1600 x 0,90 = 1440 pessoas usam serviço diferenciado e estão satisfeitas

    A média é:

    Média = 80% x 12 + 20% x 20 = 13,6 reais

    Item ERRADO. 

  • Vamos a pergunta:

    Se o valor médio das tarifas é maior que 14 reais.

    Bom, aqui não envolveu a satisfação com o serviço. Então vamos focar só no valor das tarifas.

    0,8 x 8000 x 12 = 78.800 (1)

    0,2 x 8000 x 20 = 32.000 (2)

    O valor médio será a soma das equações (1) e (2) dividido pelo número total de usuários.

    (78.000 + 32.000) / 8.000 = 13,6 (Errado)

  • Justificativa da anulação:

    Como o sobrinho de um Senador errou essa questão a CESPE achou por bem anular, melhor do que causar desconforto e o professor da UnB ser exonerado.


ID
1309351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

     Ao fiscalizar a prestação do serviço de transporte fluvial de passageiros por determinada empresa, um analista verificou que 8.000 pessoas utilizam o serviço diariamente, que 80% dos passageiros optam pelo serviço padrão com tarifa de R$ 12 e que o restante escolhe serviço diferenciado com tarifa de R$ 20. O analista verificou ainda que se declararam satisfeitos 60% dos que utilizam o serviço padrão e 90% dos usuários do serviço diferenciado.

Com base nessa situação hipotética, julgue o  item  seguinte.

Selecionando-se ao acaso um usuário do serviço de transporte mencionado e verificando-se que ele está insatisfeito, a probabilidade de ele ser usuário do serviço diferenciado é inferior a 5%.

Alternativas
Comentários
  • Total de insatisfeitos 2720

    insatisfeitos do serviço diferenciado 160

    probabilidade = 160/2720 = 5,8%

  • Temos:

    - 8000 x 80% = 6400 pessoas usam serviço padrão

    - 8000 – 6400 = 1600 pessoas usam serviço diferenciado

    - 6400 x 60% = 3840 pessoas usam serviço padrão e estão satisfeitas

    - 1600 x 0,90 = 1440 pessoas usam serviço diferenciado e estão satisfeitas 

    O total de insatisfeitos é:

    Insatisfeitos = 8000 – (3840 + 1440) = 2720

     O total de insatisfeitos que usam serviço diferenciado é:

    Insatisfeitos que usam serviço diferenciado = 1600 – 1440 = 160

     Assim,

    P = 160 / 2720 = 0,0588 = 5,88%

     Item ERRADO. 

    Fonte: Prof. Arthur LIma

  • Gabarito: ERRADO

    1) O total de insatisfeitos é: Insatisfeitos = 8000 – (3840 + 1440) = 2720

    2) O total de insatisfeitos que usam serviço diferenciado é:

    Insatisfeitos que usam serviço diferenciado = 1600 – 1440 = 160 Assim, P = 160 / 2720 = 0,0588 = 5,88%


    FORÇA E HONRA.

  • REFERENTE AO COMENTÁRIO DO KLEBER ALEN (que copiei e colei aqui), ESTOU COM DÚVIDA NO QUE DESTAQUEI EM VERMELHO, ALGUÉM PODE ME ESCLARECER?

    Temos:

    - 8000 x 80% = 6400 pessoas usam serviço padrão

    - 8000 – 6400 = 1600 pessoas usam serviço diferenciado

    - 6400 x 60% = 3840 pessoas usam serviço padrão e estão satisfeitas

    - 1600 x 0,90 = 1440 pessoas usam serviço diferenciado e estão satisfeitas (PQ TRANSFORMOU O 90% EM VIRGULA APENAS NESSE?)

     

    O total de insatisfeitos é:

    Insatisfeitos = 8000 – (3840 + 1440) = 2720

     O total de insatisfeitos que usam serviço diferenciado é:

    Insatisfeitos que usam serviço diferenciado = 1600 – 1440 = 160

     Assim,

    P = 160 / 2720 = 0,0588 = 5,88%

     Item ERRADO. 

    Fonte: Prof. Arthur LIma

  • Temos:

    - 8000 x 80% = 6400 pessoas usam serviço padrão

    - 8000 – 6400 = 1600 pessoas usam serviço diferenciado

    - 6400 x 60% = 3840 pessoas usam serviço padrão e estão satisfeitas

    - 1600 x 0,90 = 1440 pessoas usam serviço diferenciado e estão satisfeitas

    O total de insatisfeitos é:

    Insatisfeitos = 8000 – (3840 + 1440) = 2720

    O total de insatisfeitos que usam serviço diferenciado é:

    Insatisfeitos que usam serviço diferenciado = 1600 – 1440 = 160

    Assim,

    P = 160 / 2720 = 0,0588 = 5,88%

    Item ERRADO.

  • P(DIF | INS)=P (DIF E INS) / P(INS)

    =(2/10*1/10)/(8/10*4/10+2/10*1/10)

    =2/34=1/17=5,88%

    ERRADO

  • Priscila, tanto faz escrever 90% ou 0,9. Ele poderia ter escrito 1600 x 90% ou 1600 x 0,9, daria na mesma. Não muda nada...

  • Vamos a pergunta:

    Presta atenção na pergunta: Selecionando ao acaso um usuário e vendo que ele está insatisfeito, a probabilidade de ele ser do diferenciado é menor que 5%.

    -8000 mil / dia

    -0,6 x 0,8 x 8000 = 3840 satisfeitos com o padrão. (1)

    -0,9 x 0,2 x8000 = 1440 satisfeitos com o diferenciado. (2)

    Quem são os insatisfeitos? É só somar (1) e (2) e depois subtraí-lo de 8000.

    3840 + 1440 = 5240 → 8000 – 5240 = 2720 (3)

    Agora é só achar quem está insatisfeito com o serviço diferenciado:

    Se são 0,2 x 8000 = 1600 (usuários) e 1440 estão satisfeitos, por óbvio, 1600 – 1440 = 160 estão insatisfeitos.

    1600 – 1440 = 160 (4)

    Voltando a pergunta: A probabilidade de achar um insatisfeito do serviço diferenciado em relação aos demais insatisfeitos é:

    Vamos dividir o resultado de (4) pelo resultado (3):

    160/ 2720 = 5,8% (Errado). 


ID
1310164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Acerca da logística do sistema aquaviário e da mão de obra portuária, julgue o item a seguir.

Nos termos da Lei n.º 12.815/2013, a requisição de mão de obra para trabalho portuário é exercida por órgão gestor de mão de obra, com exceção do que se refira aos trabalhadores portuários avulsos, categoria não contemplada por essa lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  

    I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; 

    II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; 

    III - treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro; 

    IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso; 

    V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso; 

    VI - expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário; e 

    VII - arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários. 

    Parágrafo único.  Caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto. 

  • Art. 33.  Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso: 

    I - aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, no caso de transgressão disciplinar, as seguintes penalidades: 

    a) repreensão verbal ou por escrito; 

    b) suspensão do registro pelo período de 10 (dez) a 30 (trinta) dias; ou 

    c) cancelamento do registro; 

    II - promover: 

    a) a formação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso, adequando-a aos modernos processos de movimentação de carga e de operação de aparelhos e equipamentos portuários; 

    b) o treinamento multifuncional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; e 

    c) a criação de programas de realocação e de cancelamento do registro, sem ônus para o trabalhador; 

    III - arrecadar e repassar aos beneficiários contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária; 

    IV - arrecadar as contribuições destinadas ao custeio do órgão; 

    V - zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso; e 

    VI - submeter à administração do porto propostas para aprimoramento da operação portuária e valorização econômica do porto. 

    § 1o O órgão não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros. 

    § 2o O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho. 

    § 3o O órgão pode exigir dos operadores portuários garantia prévia dos respectivos pagamentos, para atender a requisição de trabalhadores portuários avulsos.  

    § 4o As matérias constantes nas alíneas do inciso II deste artigo serão discutidas em fórum permanente, composto, em caráter paritário, por representantes do governo e da sociedade civil. 

    § 5o A representação da sociedade civil no fórum previsto no § 4o será paritária entre trabalhadores e empresários. 


  • ERRADA.

    Lei 12815/2013:

    Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  

    I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso



ID
1310167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Julgue o  item  seguinte, relativo ao manuseio de cargas em porto marítimo.

A operação portuária com neogranéis é comumente realizada de duas formas: lift on-lift off, que permite a movimentação de neogranéis por cima do costado do navio mediante o uso de guindastes, e roll on-roll off, que utiliza veículos sobre rodas para embarque e(ou) desembarque de mercadorias diretamente nos porões do navio por meio de rampas de acesso.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    Neogranel: conglomerados de carga geral, sem acondicionamento específico.

    Lift on-lift off (LO-LO): Lift quer dizer elevar, ou seja, elevar a carga através de guindastes.

    Roll on-roll off (RO-RO): esses navios tem rampas de acesso para descarregarem mercadorias.

  • O que é Neogranel:

    São carregamentos compostos de conglomerados homogêneos de produtos. São cargas gerais que não possuem acondicionamento específico. Além disso, devido às suas características, esses produtos podem ser transportados em lotes e em um embarque apenas. Um exemplo são os veículos, bobinas de fio, arames, maguiras, cabos e etc.

    • Lift: Elevar. (Guindaste)
    • Roll: Rolar. (Rodas)

ID
1310170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Julgue o  item  seguinte, relativo ao manuseio de cargas em porto marítimo.

A movimentação de cargas em contêineres provou ser pouco viável em termos operacionais, pois, além de não reduzir mão de obra portuária, não ensejou o aumento da capacidade de transportes dos navios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Justamente o contrário, os contêineres unitizaram as cargas, sendo viável em termos operacionais.


ID
1310173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Julgue o  item  seguinte , relativo ao manuseio de cargas em porto marítimo.

Uma forma de agrupar a carga a ser içada e levada ao porão do navio — ou dele retirada — é a lingada, na qual é usada uma rede forte, geralmente feita com cordas de sisal, denominada linga ou eslinga.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    Lingada vem do inglês "Marino Sling", que consiste acondicionar a carga em uma rede bem forte.

  • Bem, lingada também chamada de eslinga, que conheço é feita de fio de aço ou corrente


ID
1310176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

     Em um terminal fluvial estão estocados 36.000 t de soja em grãos que devem ser levadas a determinado porto marítimo. Há duas alternativas logísticas para o transporte da soja: rota 1, realizada por via rodoviária direta com distância de 1.000 km; rota 2, realizada primeiramente por hidrovia até outro terminal multimodal a 750 km de distância e completada por viagem de mais 300 km em rodovia até o porto marítimo. Na rota 1, um caminhão precisa de 4 dias para chegar com a carga ao porto final e retornar vazio à origem, já contabilizados nesse período os tempos de carregamento/descarregamento nos terminais. Na rota 2, são necessários 12 dias até o terminal multimodal e 2 dias para ir desse ponto ao porto marítimo, já contado o tempo de retorno à origem e computados os tempos de transbordo e carregamento/descarregamento. A frota rodoviária para uso nas duas rotas é de 45 caminhões, cada um com capacidade de carregamento de 40 t. A frota fluvial, por sua vez, compõe-se de 3 chatas com capacidade de carga de 6.000 t cada.

Com base na situação hipotética apresentada e considerando que o tempo gasto tanto pelos caminhões quanto pelas chatas no trajeto de ida é igual ao tempo gasto no deslocamento de volta e que o transbordo é executado diretamente das chatas para os caminhões, julgue o  item  a seguir.

O tempo total gasto na rota 2 é superior ao tempo total gasto na rota 1.

Alternativas
Comentários
  • 1. 1000km de rodovia

    t=4 dias (ida e volta)

    45 caminhões com capacidade de 40t cada

    Carga = 36.000 t

    Transporte = (36.000/40)/45 = 20 viagens de 4 dias cada

    Tempo Total = 20x4 = 80 dias por rodovia

    2. 750 km hidrovia

    300km rodovia

    t=12+2 = 14 dias

    chata = 3 Capacidade = 6.000t

    Transporte=(36.000/6.000)/3 = 2 viagens de chata => Viagem =24 dias

    Transporte rodov =  (36.000/40)/45 = 20 x2 dias = 40 dias

    Tempo Total = 64 dias

     

  • 1o Lote: 18.000t =12 dias barco+ 10 dias carro +2 dias de espera lote 2

    2o Lote = ja estava a caminho enquanto se passavam os 10 dias de transporte terrestre do lote 1+10 dias caminhão

    TOTAL = 34 dias


ID
1310179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

     Em um terminal fluvial estão estocados 36.000 t de soja em grãos que devem ser levadas a determinado porto marítimo. Há duas alternativas logísticas para o transporte da soja: rota 1, realizada por via rodoviária direta com distância de 1.000 km; rota 2, realizada primeiramente por hidrovia até outro terminal multimodal a 750 km de distância e completada por viagem de mais 300 km em rodovia até o porto marítimo. Na rota 1, um caminhão precisa de 4 dias para chegar com a carga ao porto final e retornar vazio à origem, já contabilizados nesse período os tempos de carregamento/descarregamento nos terminais. Na rota 2, são necessários 12 dias até o terminal multimodal e 2 dias para ir desse ponto ao porto marítimo, já contado o tempo de retorno à origem e computados os tempos de transbordo e carregamento/descarregamento. A frota rodoviária para uso nas duas rotas é de 45 caminhões, cada um com capacidade de carregamento de 40 t. A frota fluvial, por sua vez, compõe-se de 3 chatas com capacidade de carga de 6.000 t cada.

Com base na situação hipotética apresentada e considerando que o tempo gasto tanto pelos caminhões quanto pelas chatas no trajeto de ida é igual ao tempo gasto no deslocamento de volta e que o transbordo é executado diretamente das chatas para os caminhões, julgue o  item  a seguir.

Se for feita opção pela rota 1, o tempo gasto pela frota de caminhões para entregar toda a soja diretamente ao porto marítimo incluindo os dias de retorno dos caminhões vazios na última viagem será de 80 dias.

Alternativas
Comentários
  • 1. 1000km de rodovia

    t=4 dias (ida e volta)

    45 caminhões com capacidade de 40t cada

    Carga = 36.000 t

    Transporte = (36.000/40)/45 = 20 viagens de 4 dias cada

    Tempo Total = 20x4 = 80 dias por rodovia


ID
1310182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

     Em um terminal fluvial estão estocados 36.000 t de soja em grãos que devem ser levadas a determinado porto marítimo. Há duas alternativas logísticas para o transporte da soja: rota 1, realizada por via rodoviária direta com distância de 1.000 km; rota 2, realizada primeiramente por hidrovia até outro terminal multimodal a 750 km de distância e completada por viagem de mais 300 km em rodovia até o porto marítimo. Na rota 1, um caminhão precisa de 4 dias para chegar com a carga ao porto final e retornar vazio à origem, já contabilizados nesse período os tempos de carregamento/descarregamento nos terminais. Na rota 2, são necessários 12 dias até o terminal multimodal e 2 dias para ir desse ponto ao porto marítimo, já contado o tempo de retorno à origem e computados os tempos de transbordo e carregamento/descarregamento. A frota rodoviária para uso nas duas rotas é de 45 caminhões, cada um com capacidade de carregamento de 40 t. A frota fluvial, por sua vez, compõe-se de 3 chatas com capacidade de carga de 6.000 t cada.

Com base na situação hipotética apresentada e considerando que o tempo gasto tanto pelos caminhões quanto pelas chatas no trajeto de ida é igual ao tempo gasto no deslocamento de volta e que o transbordo é executado diretamente das chatas para os caminhões, julgue o  item  a seguir.

Na rota 2, o tempo gasto de deslocamento do comboio de chatas até o terminal multimodal é inferior a 20 dias.

Alternativas

ID
1310185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Acerca de manuseio de cargas, acesso marítimo e terrestre, e equipamentos e instalações portuárias, julgue o  próximo  item.

A dársena é uma estrutura portuária ou de abrigo do tipo saliente à costa (ganho à água) que avança sobre o mar.

Alternativas
Comentários
  • A dársena é estrutura ganha a terra, que é escavada para dentro da área seca. veja: https://gibiferrara.files.wordpress.com/2012/04/darsena.jpg

  • ERRADA.

    Dársena é uma estrutura encravada na costa, ganho à terra.

  • Dársena - espaço n’água, abrigado, onde instala-se uma marina com seus equipamentos operacionais e com profundidade adequada à acostagem de embarcações;

    http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/DZ-1839.R-1.pdf

  • "Dársena deriva da palavra árabe que significa "casa de fábrica", originalmente referindo-se a um cais onde os barcos eram fabricados e reparados."

    "Dársena: Uma doca, porto seguro ou marina é a parte de um porto, rodeada de cais, na qual entram os navios para se abrigarem, efetuarem carregamento e/ou descarregamento, serem reparados, serem inspecionados, etc"

    O erro está em afirmar: "Tipo saliente à costa (ganho à água) que avança sobre o mar."

    É exatamente o oposto.

    Conforme o comentário do Prof. Sandro Monteiro: "A dársena é estrutura ganha a terra, que é escavada para dentro da área seca."


ID
1310188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Acerca de manuseio de cargas, acesso marítimo e terrestre, e equipamentos e instalações portuárias, julgue o  próximo  item.

Na descarga de minérios e fertilizantes a granel, são usados os guindastes de caçamba e mandíbulas, que tombam a carga na moega e possibilitam assim a compatibilização da cadência da descarga feita pelo guindaste com o ritmo de carregamento dos caminhões que transportam o produto.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    É assim mesmo que descarrega produtos a granel de um navio para um caminhão.


ID
1310191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Acerca de logística do sistema aquaviário, mão de obra portuária e acessos marítimos, julgue o  item a seguir.

A estiva, mão de obra utilizada a bordo dos navios, deve ser requisitada pela autoridade portuária em cada porto.

Alternativas
Comentários
  • Quem requisita mao de obra é o operador portuário.

  • ERRADA.

    Segundo a Lei 12815/2013:

    Art. 40.  O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.

    Art. 42.  A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.  

    Quem requisita mão-de-obra é o órgão de gestão de mão de obra (OGMO).


ID
1310194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Acerca de logística do sistema aquaviário, mão de obra portuária e acessos marítimos, julgue o  item a seguir.

Após trafegar pelo canal de acesso marítimo, o navio atinge a bacia de evolução para, em seguida, realizar a manobra de atracação no cais, contando com sua própria capacidade de governo e manobrabilidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    O navio não tem piloto automático. Existe um funcionário que ajuda nas manobras, o prático.

  • ERRADA, os navios precisam de rebocadores para atracaçao

  • navio não tem ré, precisa de rebocador


ID
1310197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Acerca de logística do sistema aquaviário, mão de obra portuária e acessos marítimos, julgue o  item a seguir.

A navegação aquaviária pode ser classificada como de longo curso, feita entre portos marítimos de diferentes nações ou regiões oceânicas; de cabotagem, entre portos nacionais; interior, feita na rede fluvial; de apoio portuário e de apoio marítimo.

Alternativas
Comentários
  • Há erros na definição de navegação de longo curso, e da navegação de cabotagem. Está em desacordo com a legislação.

  • Foi anulada. Vamos ver o que diz a Lei 9432/1997:

    XI - navegação de longo curso: a realizada entre portos brasileiros e estrangeiros;

    IX - navegação de cabotagem: a realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores;

    X - navegação interior: a realizada em hidrovias interiores, em percurso nacional ou internacional;

    VII - navegação de apoio portuário: a realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias;

    VIII - navegação de apoio marítimo: a realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos;

    Deveria ser ERRADA.


ID
1310200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Com relação à engenharia portuária, julgue o  item  que se segue.

A cortina frontal de um cais de paramento aberto contém o terrapleno no tardoz, em que a plataforma alivia a cortina dos empuxos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Na estrutura de cais de paramento fechado, faz-se uso de uma cortina frontal que assegura a contenção do terrapleno de retaguarda. Para o cais de estrutura de paramento aberto, dispensa-se a cortina frontal e executa-se uma plataforma, suavemente sobre talude, a partir do extremo interno da secção estrutural, até atingir a linha de dragagem. 

  • Cais de paramento FECHADO possui uma cortina frontal que contém o terrapleno no tardoz, podendo ter solução estrutural de cais com plataforma de alívio, em que a plataforma alivia a cortina dos empuxos OU NÃO.

    Cais de paramento ABERTO: a área sob a plataforma de operações apresenta um talude a partir do fundo do berço de atracação, podendo dispor de plataforma de alívio, ou não.

    fonte: Engenharia portuária: Emilia Arasaki, Paola Alfredini


ID
1310203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Com relação à engenharia portuária, julgue o  item  que se segue.

As defensas elásticas transformam a energia cinética das embarcações em energia potencial de deformação elástica, por meio do emprego de elementos de borracha tratada, os quais, além de apresentarem bom comportamento mecânico, resistem à ação da água do mar.

Alternativas
Comentários
  • Está correta até dizer que as defensas de borracha tem resistência à ação da água do mar. As condições das defensas aplicadas devem ser verificadas ao longo da sua vida útil, uma vez que estas podem ser desgastadas por diversos fatores, tais como o clima, o tipo de sistema e a frequência e tipo de navios que o utilizam. As inspeções devem ser feitas regularmente, de forma a detectar falhas no sistema que possam causar problemas graves ao funcionamento normal dos portos e dos cais em questão.

    Logo, não se pode dizer que as defensas elásticas de borracha resistem à ação da água do mar, já que elas podem sofrer desgaste.

    Por isso que marquei ERRADA, mas foi anulada.

  • Gabarito preliminar: Certo.

    Motivo da Anulação: "A redação prejudicou o julgamento objetivo do item, por esse motivo opta-se pela sua anulação."


ID
1310206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Com relação à engenharia portuária, julgue o  item  que se segue.

A cota mínima requerida para o nível do cais corresponde a uma combinação de preamar e ação de agitação de ondas, devendo o período de retorno estar situado bem acima da recorrência anual.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    Em hidráulica aplicada, Período de Retorno representa o intervalo médio de anos, dentro do qual um evento hidrológico (nesse caso, uma chuva) é igualado ou superado pelo menos uma vez. O Período de Retorno escolhido para projeto de determinada estrutura hídrica está diretamente associado ao risco que seu projetista está disposto a correr caso ocorra uma cheia superior à de projeto e a obra apresente falha de funcionamento, sendo este risco uma função direta de alguns fatos.

    Nessa questão, preamar e agitação de ondas podem causar prejuízos na estrutura do cais. Logo, deve-se aumentar o período de retorno.

  • Segundo Alfredini em "Obras e gestão de portos e costas", página 434, item 15.2.1 (Berços para carga geral, Cota): A mínima cota requerida para o nível do cais corresponde a uma combinação de preamar e ação de agitação de ondas, cujo período de retorno deve situar-se bem acima da recorrência anual. Em situações de oscilação do nível d'água de até 2 m, é possível utilizar os guindastes das embarcações, enquanto para oscilações maiores utilizam-se os guindastes do porto. (grifos meus)


ID
1310209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

No que diz respeito ao regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, julgue o  item  subsequente.

O órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários

  • Conforme o parágrafo 2º do artigo 33 da recente lei 12.815/2013:

    § 2o  O órgão (OGMO) responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

  • CERTA.

    Lei 12815/2013:

    Art. 33:

    § 2o O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulsoe pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho. 


ID
1310212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

No que diz respeito ao regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, julgue o  item  subsequente.

A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorre mediante concessão ou arrendamento de bem público.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    § 2o  A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Lei. 

  • ERRADA.

    Art. 1° da Lei 12815/2013:

    § 2o A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Lei. 

  • É POR AUTORIZAÇÃO 

  • Lei 12815/2013:

    Art. 1º Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.

    § 1º A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público.

    § 2º A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Lei.

  • Lei 12815/2013:

    Art. 1º Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.

    § 1º A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público.

    § 2º A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Lei.


ID
1310215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Julgue o  item  a seguir, no que se refere a tipos de navegação, nacionalidade das embarcações e contratos de afretamento.

O Registro Especial Brasileiro prevê inúmeras vantagens concernentes a financiamentos, seguros e tributação, mas impõe como condição para o registro de embarcações que a tripulação seja inteiramente composta por brasileiros, o que eleva os custos decorrentes das obrigações trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Errado; Não existem vantagens relacionadas nesse caso, entre Brasileiros e Estrangeiros.

     

  • Afirmação correta seria dessa forma: O Registro Especial Brasileiro prevê inúmeras vantagens concernentes a financiamentos, seguros e tributação, e impõe como condição para o registro de embarcações que a tripulação brasileira seja composta, no minimo, pelo comandante e pelo chefe casa de máquinas, o que diminui os custos decorrentes das obrigações trabalhistas.

  • ERRADA.

    Segundo o Art. 11 da Lei 9432/1997:

    § 6º Nas embarcações registradas no REB serão necessariamente brasileiros apenas o comandante e o chefe de máquinas.


ID
1310218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Julgue o item  a seguir, no que se refere a tipos de navegação, nacionalidade das embarcações e contratos de afretamento.

A navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo está restrita às empresas brasileiras de navegação, sendo admitido o afretamento de embarcações estrangeiras por tempo ou viagem, sujeito à prévia autorização; a casco nu, com suspensão de bandeira, independentemente de autorização, em proporção à tonelagem de porte bruto da frota própria da empresa ou das embarcações em construção em estaleiro nacional.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9432/1997:


    Art. 9º O afretamento de embarcação estrangeira por viagem ou por tempo, para operar na navegação interior de percurso nacional ou no transporte de mercadorias na navegação de cabotagem ou nas navegações de apoio portuário e marítimo, bem como a casco nu na navegação de apoio portuário, depende de autorização do órgão competente e só poderá ocorrer nos seguintes casos:

    I - quando verificada inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte ou apoio pretendido;


    Art. 10. Independe de autorização o afretamento de embarcação:

    III - estrangeira a casco nu, com suspensão de bandeira, para a navegação de cabotagem, navegação interior de percurso nacional e navegação de apoio marítimo, limitado ao dobro da tonelagem de porte bruto das embarcações, de tipo semelhante, por ela encomendadas a estaleiro brasileiro instalado no País, com contrato de construção em eficácia, adicionado de metade da tonelagem de porte bruto das embarcações brasileiras de sua propriedade, ressalvado o direito ao afretamento de pelo menos uma embarcação de porte equivalente.


  • CERTA.

    Lei 9432/1997:

    Art. 9º O afretamento de embarcação estrangeira por viagem ou por tempo, para operar na navegação interior de percurso nacional ou no transporte de mercadorias na navegação de cabotagem ou nas navegações de apoio portuário e marítimo, bem como a casco nu na navegação de apoio portuário, depende de autorização do órgão competente (..)

    Art. 10. Independe de autorização o afretamento de embarcação:

    III - estrangeira a casco nu, com suspensão de bandeira, para a navegação de cabotagem, navegação interior de percurso nacional e navegação de apoio marítimo, limitado ao dobro da tonelagem de porte bruto das embarcações, de tipo semelhante, por ela encomendadas a estaleiro brasileiro instalado no País, com contrato de construção em eficácia, adicionado de metade da tonelagem de porte bruto das embarcações brasileiras de sua propriedade, ressalvado o direito ao afretamento de pelo menos uma embarcação de porte equivalente.


ID
1310221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Julgue o  item  a seguir, no que se refere a tipos de navegação, nacionalidade das embarcações e contratos de afretamento.

Afretamento por tempo é o contrato no qual o afretador tem a posse, o uso e controle de uma embarcação por tempo determinado, com autonomia para designar o comandante e a tripulação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    No Art. 2° da Lei 9432/1997:

    II - afretamento por tempo: contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado;


ID
1310224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Julgue o  próximo  item, no que concerne a contratos de transporte marítimos internacionais.

Em contratos de embarque, de partida ou de venda com expedição simples, o vendedor assume os riscos até a efetiva entrega da mercadoria ao transportador principal.

Alternativas
Comentários
  • Expedição simples é uma Incoterm que está no grupo D (Delivery).

    No caso de vendas na chegada, os riscos serão de responsabilidade do vendedor no caso dos termos do grupo D, exceto o DAF. No caso do DAF - Delivery At Frontier - entregue na fronteira, o vendedor assume os riscos até a fronteira citada no contrato e o comprador, a partir dela.

    CERTA.


ID
1310227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Julgue o  próximo  item, no que concerne a contratos de transporte marítimos internacionais.

Nos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias, é obrigatória a observância das incoterms rules, que têm abrangência ampla e regulamentam todos os extremos do contrato de compra e venda, particularmente no que tange à transmissão de custos e riscos.

Alternativas
Comentários
  • A observancia não é obrigatória.

  • ERRADA.

    Simplesmente as Incoterms NÃO são obrigatórias. São necessárias.

  • INCOTERMS são facultativos.


ID
1310230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação à defesa da concorrência, julgue o  item  a seguir.

A concessão de um porto organizado a uma única organização empresarial, após processo licitatório conduzido pela ANTAQ, torna as atividades da concessionária imunes aos poderes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) na defesa da concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA, com fundamento no art. 31 da Lei 12.529/2011 - nova lei do CADE:


    Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal. 


  • Na Lei no 12.529/2011, há alguns dispositivos que dão concretude à necessária colaboração entre os órgãos de defesa da concorrência e as agências reguladoras:

    a) Art. 9o, § 3o: “As autoridades federais, os diretores de autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista federais e agências reguladoras são obrigados a prestar, sob pena de responsabilidade, toda a assistência e colaboração que lhes for solicitada pelo CADE, inclusive elaborando pareceres técnicos sobre as matérias de sua competência.” 

    As Agências Reguladoras, em sua atuação, devem monitorar e

    acompanhar as práticas de mercado do setor regulado, zelando pelo cumprimento das práticas de defesa da concorrência. Devem, portanto,

    atuar em ambiente de cooperação junto aos órgãos de defesa da concorrência. Destacamos, nesse sentido, trecho de decisão do

    Conselheiro do CADE Luís Carlos Delorme Prado: 16

    “Daí, a importância de que as agências que atuam na

    regulação tradicional e os órgãos de defesa da concorrência atuem concertadamente no mesmo setor, porque da mesma

    forma que não compete ao antitruste a função de regular, o fato de o setor ser alvo de uma regulação específica não o

    exime da observância da legislação antitruste.”

    Segundo o art. 31, da Lei no 10.233/2001, a ANTT, ao tomar conhecimento de fato que configure ou possa configurar infração da ordem econômica, deverá comunicá-lo ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, à Secretaria de Direito Econômico do Ministério 

    obs.: Desculpem o CTRL+C CTRL+V mas é a pressa de concurseiro
  • ERRADA.

    As atividades da concessionária NÃO são imunes aos poderes do CADE.

  •  A QUEM SE APLICA A LEI DO CADE?

    1) pessoas físicas

    2) pessoas jurídicas de direito público

    3) pessoas jurídicas de privado,

    4) associações de entidades ou pessoas (não precisa ter fins lucrativos), constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de MONOPÓLIO LEGAL.

     

    5-ATENÇÃO: O disposto nesta Lei 12.529/11 não se aplica aos casos de dumping e subsídios de que tratam os Acordos Relativos à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, promulgados pelos Decretos nºs 93.941 e 93.962, de 16 e 22 de janeiro de 1987 , respectivamente.


ID
1310233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação à defesa da concorrência, julgue o  item  a seguir.

A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, órgão responsável pela elaboração de estudos que avaliam a situação concorrencial de setores específicos da atividade econômica nacional, integra, juntamente com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Alternativas
Comentários
  • LEI 12529_2011

    Art. 3o  O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.

  • Art. 19.  Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte: 

    IV - elaborar estudos avaliando a situação concorrencial de setores específicos da atividade econômica nacional, de ofício ou quando solicitada pelo Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça ou órgão que vier a sucedê-lo; 

  • Art. 19.  Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte: 

    I - opinar, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, sobre propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos a consulta pública pelas agências reguladoras e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas e as minutas; 

    II - opinar, quando considerar pertinente, sobre minutas de atos normativos elaborados por qualquer entidade pública ou privada submetidos à consulta pública, nos aspectos referentes à promoção da concorrência; 

    III - opinar, quando considerar pertinente, sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional, nos aspectos referentes à promoção da concorrência; 

    IV - elaborar estudos avaliando a situação concorrencial de setores específicos da atividade econômica nacional, de ofício ou quando solicitada pelo Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça ou órgão que vier a sucedê-lo

    V - elaborar estudos setoriais que sirvam de insumo para a participação do Ministério da Fazenda na formulação de políticas públicas setoriais nos fóruns em que este Ministério tem assento; 

    VI - propor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal que afetem ou possam afetar a concorrência nos diversos setores econômicos do País; 

    VII - manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, a respeito do impacto concorrencial de medidas em discussão no âmbito de fóruns negociadores relativos às atividades de alteração tarifária, ao acesso a mercados e à defesa comercial, ressalvadas as competências dos órgãos envolvidos; 

    VIII - encaminhar ao órgão competente representação para que este, a seu critério, adote as medidas legais cabíveis, sempre que for identificado ato normativo que tenha caráter anticompetitivo

  • CERTA.

    Segundo a Lei 12529/2011:

    Art. 3o  O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei. 

    Art. 19.  Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte: 

    IV - elaborar estudos avaliando a situação concorrencial de setores específicos da atividade econômica nacional, de ofício ou quando solicitada pelo Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça ou órgão que vier a sucedê-lo; 

  • A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, órgão responsável pela elaboração de estudos que avaliam a situação concorrencial de setores específicos da atividade econômica nacional, integra, juntamente com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência?


    APÍTULO III

    DA SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO 

    Art. 19.  Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte: 

    I - opinar, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, sobre propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos a consulta pública pelas agências reguladoras e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas e as minutas; 

    II - opinar, quando considerar pertinente, sobre minutas de atos normativos elaborados por qualquer entidade pública ou privada submetidos à consulta pública, nos aspectos referentes à promoção da concorrência; 

    III - opinar, quando considerar pertinente, sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional, nos aspectos referentes à promoção da concorrência; 

    IV - elaborar estudos avaliando a situação concorrencial de setores específicos da atividade econômica nacional, de ofício ou quando solicitada pelo Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça ou órgão que vier a sucedê-lo; 

    V - elaborar estudos setoriais que sirvam de insumo para a participação do Ministério da Fazenda na formulação de políticas públicas setoriais nos fóruns em que este Ministério tem assento; 

    VI - propor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal que afetem ou possam afetar a concorrência nos diversos setores econômicos do País; 

    VII - manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, a respeito do impacto concorrencial de medidas em discussão no âmbito de fóruns negociadores relativos às atividades de alteração tarifária, ao acesso a mercados e à defesa comercial, ressalvadas as competências dos órgãos envolvidos; 

    VIII - encaminhar ao órgão competente representação para que este, a seu critério, adote as medidas legais cabíveis, sempre que for identificado ato normativo que tenha caráter anticompetitivo. 


  • SBDC = CADE + SEAE

    bjs

  • Questão desatualizada!

    Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, de acordo com o Decreto 9266/2018.

    Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - Sefel sucedeu a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em três eixos principais de atuação:  

    Formulação e execução da política fiscal, acompanhamento da evolução do gasto público e do impacto de políticas governamentais sobre indicadores sociais;

    Formulação e acompanhamento de políticas públicas no setor de energia; exercendo as competências relativas à promoção da concorrência; e 

    Governança de prêmios e sorteios, coordenando e executando a política e a regulação de loterias.

    Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) é a sucessora da extinta Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em advocacia da concorrência. Entre suas atribuições estão:

    a elaboração de estudos que analisam, do ponto de vista concorrencial, políticas públicas, autorregulações e atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários de serviços. 

    avaliação de propostas que tramitam no Congresso Nacional; de proposições de agências reguladoras; de avaliações solicitadas pelo Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou fóruns nos quais o Ministério da Fazenda participa; e 

    participação na qualidade de amicus curiae em processos administrativos e judiciais.


ID
1310236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação à defesa da concorrência, julgue o  item  a seguir.

A escola de Harvard sobre o antitruste parte do pressuposto de que empresas com poder econômico tendem a usá-lo para praticar condutas anticompetitivas, portanto suas recomendações dão preferência a estruturas de mercado mais pulverizadas

Alternativas
Comentários
  • Nos EUA existem duas escolas que se opõem no que diz respeito ao tratamento da concorrência - a de Chicago e a de Harvard. A escola de Chicago defende um mercado amplamente livre, sendo a concorrência um problema estritamente do mercado.

    Já a escola de Harvard sustenta a intervenção do Estado no mercado, notadamente para a preservação da concorrência, de modo a realizar o melhor funcionamento do capitalismo. Parte do pressuposto de que o poder econômico ou posição dominante será utilizada para realizar condutas anticompetitivas. É a linha que mais se coaduna com a concepção clássica do mecanismo antitruste americano, hoje suavizado em interpretação pela teoria da razão - devem ser relevadas concentrações de poder do mercado, desde que razoáveis.

    Fonte: aulas do curso Ênfase


  • Teorias Econômicas: Escolas de Harvard e Chicago

    A escola de Harvard parte do pressuposto de que toda sociedade empresária com poder econômico utilizará esse poder para implementar condutas anticompetitivas, motivo pelo qual a maior preocupação dessa corrente está ligada ao aumento da concentração do mercado, em especial as concentrações verticais. A escola de Harvard vê com desconfiança as excessivas concentrações empresariais e a presença de barreiras à entrada de novos agentes econômicos. Um de seus principais pilares repousa na crença de que a conduta do agente econômico está diretamente ligada à estrutura do mercado, ou seja, as características das configurações do mercado determinam a sua performance. (FORGIONI, 2010, p. 58)

    A Escola Estruturalista de Harvard, como também era denominada, pregava a necessidade da efetiva proteção dos consumidores, preservando seu direito de escolha e não os sujeitando aos monopólios, assim como a manutenção de pequenas e médias empresas no mercado, garantindo-lhes abrigo contra as práticas de agentes com poder econômico elevado. Frisa-se que a preocupação dos pensadores da escola de Harvard não é voltada para a eficiência, mas sim para a existência efetiva da concorrência. Portanto, seu objetivo estaria pautado na manutenção ou incremento do número de agentes econômicos no mercado. A estrutura econômica, segundo a escola de Harvard seria mais pulverizada. (FORGIONI, 2010, p. 79)

    De outra ponta, a partir de 1980 atinge seu auge a Escola de Chicago, no qual afirma que qualquer lei restritiva da livre concorrência teria por conseqüência manter no mercado empresas ineficientes que, não fosse a proteção estatal, estariam condenadas ao desaparecimento. (FORGIONI, 2010, p. 79). Portanto, a Escola de Chicago defende o menor grau possível de regulamentação da economia pelo Estado.

    A Escola de Chicago traz para o direito concorrencial a análise econômica, instrumento de uma busca maior, qual seja, a eficiência alocativa do mercado, que sempre beneficiaria os consumidores (FORGIONI, 2010, p. 164). Desta forma, para a referida teoria, a ênfase a ser dada é na eficiência produtiva (significando primordialmente produção a baixo custo) (SALOMÃO FILHO, 2003b, p. 21-22).

    Assim, os principais institutos antitrustes passam a ser pensados em termos de “eficiência alocativa” e, portanto, as concentrações (e o poder econômico que delas deriva) não são vistas como um mal a ser evitado. As restrições verticais passam a ser explicados em termos de eficiência e ganho para os consumidores.

  • CERTA.

    A Escola de Harvard diz que estruturas muito concentradas são danosas à economia, ou seja, empresas com alto poder econômico podem fazer práticas anticompetitivas, segundo essa visão. E essa escola diz que uma estrutura de mercado mais pulverizada, ou seja, com maior número de agentes no mercado seria benéfica.

  • eorias Econômicas: Escolas de Harvard e Chicago

    escola de Harvard parte do pressuposto de que toda sociedade empresária com poder econômico utilizará esse poder para implementar condutas anticompetitivas, motivo pelo qual a maior preocupação dessa corrente está ligada ao aumento da concentração do mercado, em especial as concentrações verticais. A escola de Harvard vê com desconfiança as excessivas concentrações empresariais e a presença de barreiras à entrada de novos agentes econômicos. Um de seus principais pilares repousa na crença de que a conduta do agente econômico está diretamente ligada à estrutura do mercado, ou seja, as características das configurações do mercado determinam a sua performance. (FORGIONI, 2010, p. 58)

    Escola Estruturalista de Harvard, como também era denominada, pregava a necessidade da efetiva proteção dos consumidores, preservando seu direito de escolha e não os sujeitando aos monopólios, assim como a manutenção de pequenas e médias empresas no mercado, garantindo-lhes abrigo contra as práticas de agentes com poder econômico elevado. Frisa-se que a preocupação dos pensadores da escola de Harvard não é voltada para a eficiência, mas sim para a existência efetiva da concorrência. Portanto, seu objetivo estaria pautado na manutenção ou incremento do número de agentes econômicos no mercado. A estrutura econômica, segundo a escola de Harvard seria mais pulverizada. (FORGIONI, 2010, p. 79)

    De outra ponta, a partir de 1980 atinge seu auge a Escola de Chicago, no qual afirma que qualquer lei restritiva da livre concorrência teria por conseqüência manter no mercado empresas ineficientes que, não fosse a proteção estatal, estariam condenadas ao desaparecimento. (FORGIONI, 2010, p. 79). Portanto, a Escola de Chicago defende o menor grau possível de regulamentação da economia pelo Estado.

    A Escola de Chicago traz para o direito concorrencial a análise econômica, instrumento de uma busca maior, qual seja, a eficiência alocativa do mercado, que sempre beneficiaria os consumidores (FORGIONI, 2010, p. 164). Desta forma, para a referida teoria, a ênfase a ser dada é na eficiência produtiva (significando primordialmente produção a baixo custo) (SALOMÃO FILHO, 2003b, p. 21-22).

    Assim, os principais institutos antitrustes passam a ser pensados em termos de “eficiência alocativa” e, portanto, as concentrações (e o poder econômico que delas deriva) não são vistas como um mal a ser evitado. As restrições verticais passam a ser explicados em termos de eficiência e ganho para os consumidores.

  • eorias Econômicas: Escolas de Harvard e Chicago

    escola de Harvard parte do pressuposto de que toda sociedade empresária com poder econômico utilizará esse poder para implementar condutas anticompetitivas, motivo pelo qual a maior preocupação dessa corrente está ligada ao aumento da concentração do mercado, em especial as concentrações verticais. A escola de Harvard vê com desconfiança as excessivas concentrações empresariais e a presença de barreiras à entrada de novos agentes econômicos. Um de seus principais pilares repousa na crença de que a conduta do agente econômico está diretamente ligada à estrutura do mercado, ou seja, as características das configurações do mercado determinam a sua performance. (FORGIONI, 2010, p. 58)

    Escola Estruturalista de Harvard, como também era denominada, pregava a necessidade da efetiva proteção dos consumidores, preservando seu direito de escolha e não os sujeitando aos monopólios, assim como a manutenção de pequenas e médias empresas no mercado, garantindo-lhes abrigo contra as práticas de agentes com poder econômico elevado. Frisa-se que a preocupação dos pensadores da escola de Harvard não é voltada para a eficiência, mas sim para a existência efetiva da concorrência. Portanto, seu objetivo estaria pautado na manutenção ou incremento do número de agentes econômicos no mercado. A estrutura econômica, segundo a escola de Harvard seria mais pulverizada. (FORGIONI, 2010, p. 79)

    De outra ponta, a partir de 1980 atinge seu auge a Escola de Chicago, no qual afirma que qualquer lei restritiva da livre concorrência teria por conseqüência manter no mercado empresas ineficientes que, não fosse a proteção estatal, estariam condenadas ao desaparecimento. (FORGIONI, 2010, p. 79). Portanto, a Escola de Chicago defende o menor grau possível de regulamentação da economia pelo Estado.

    A Escola de Chicago traz para o direito concorrencial a análise econômica, instrumento de uma busca maior, qual seja, a eficiência alocativa do mercado, que sempre beneficiaria os consumidores (FORGIONI, 2010, p. 164). Desta forma, para a referida teoria, a ênfase a ser dada é na eficiência produtiva (significando primordialmente produção a baixo custo) (SALOMÃO FILHO, 2003b, p. 21-22).

    Assim, os principais institutos antitrustes passam a ser pensados em termos de “eficiência alocativa” e, portanto, as concentrações (e o poder econômico que delas deriva) não são vistas como um mal a ser evitado. As restrições verticais passam a ser explicados em termos de eficiência e ganho para os consumidores.

  • Quer dizer que vcs copiam o comentário um do outro assim na cara dura?!  kkkkk. Vou passar óleo de peroba na cara de vcs kkkkk.

  • Só pra entrar na onda
    Teorias Econômicas: Escolas de Harvard e Chicago

    escola de Harvard parte do pressuposto de que toda sociedade empresária com poder econômico utilizará esse poder para implementar condutas anticompetitivas, motivo pelo qual a maior preocupação dessa corrente está ligada ao aumento da concentração do mercado, em especial as concentrações verticais. A escola de Harvard vê com desconfiança as excessivas concentrações empresariais e a presença de barreiras à entrada de novos agentes econômicos. Um de seus principais pilares repousa na crença de que a conduta do agente econômico está diretamente ligada à estrutura do mercado, ou seja, as características das configurações do mercado determinam a sua performance. (FORGIONI, 2010, p. 58)

    Escola Estruturalista de Harvard, como também era denominada, pregava a necessidade da efetiva proteção dos consumidores, preservando seu direito de escolha e não os sujeitando aos monopólios, assim como a manutenção de pequenas e médias empresas no mercado, garantindo-lhes abrigo contra as práticas de agentes com poder econômico elevado. Frisa-se que a preocupação dos pensadores da escola de Harvard não é voltada para a eficiência, mas sim para a existência efetiva da concorrência. Portanto, seu objetivo estaria pautado na manutenção ou incremento do número de agentes econômicos no mercado. A estrutura econômica, segundo a escola de Harvard seria mais pulverizada. (FORGIONI, 2010, p. 79)

    De outra ponta, a partir de 1980 atinge seu auge a Escola de Chicago, no qual afirma que qualquer lei restritiva da livre concorrência teria por conseqüência manter no mercado empresas ineficientes que, não fosse a proteção estatal, estariam condenadas ao desaparecimento. (FORGIONI, 2010, p. 79). Portanto, a Escola de Chicago defende o menor grau possível de regulamentação da economia pelo Estado.

    A Escola de Chicago traz para o direito concorrencial a análise econômica, instrumento de uma busca maior, qual seja, a eficiência alocativa do mercado, que sempre beneficiaria os consumidores (FORGIONI, 2010, p. 164). Desta forma, para a referida teoria, a ênfase a ser dada é na eficiência produtiva (significando primordialmente produção a baixo custo) (SALOMÃO FILHO, 2003b, p. 21-22).

    Assim, os principais institutos antitrustes passam a ser pensados em termos de “eficiência alocativa” e, portanto, as concentrações (e o poder econômico que delas deriva) não são vistas como um mal a ser evitado. As restrições verticais passam a ser explicados em termos de eficiência e ganho para os consumidores.


ID
1310239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação à defesa da concorrência, julgue o  item a seguir.

A expedição pela ANTAQ de normas disciplinadoras do mercado aquaviário faz aumentar, invariavelmente, os custos de transação para os agentes desse mercado.

Alternativas
Comentários
  • Colegas, se alguém puder esclarecer o fundamento desta questão, agradeço. eu acertei com base no seguinte raciocínio: o fato de haver regulamentação de uma atividade não necessariamente implica em aumento dos custos de uma determinada atividade, tendo em vista que a especificação de tarefas ou atividades não tem repercussão no seu custo (a menos que haja disposição da regulamentação neste sentido). MAS não sei se é isso realmente e não consegui achar nada muito específico.

  • ERRADA.

    Simples. Quando a ANTAQ edita normas disciplinadoras, não aumenta invariavelmente os custos de transação. Ela estipula os custos para cada agente do mercado portuário.


ID
1310242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação à defesa da concorrência, julgue o  item  a seguir.

Mediante uso de sua competência normativa, a ANTAQ pode criar barreiras à entrada de novos agentes no mercado portuário por meio da fixação de padrões mínimos de funcionamento a serem cumpridos por administrações portuárias, concessionários, arrendatários, autorizatários e operadores portuários.

Alternativas
Comentários
  • A ANTAQ é uma entidade autárquica em regime especial integrante da Administração Pública indireta da União.

    Como agência reguladora, a ANTAQ é responsável por regular o mercado de transporte aquaviário. 

    Sobre o fenômeno da "deslegalização" (agência reguladora indo além da função de mera executora da lei), citando a ADI/MC 1668 (oportunidade em que o STF considerou constitucional a deslegalização perpetrada pelo artigo 19, IV e X, da lei 9472/1997 em favor da ANATEL), Leonardo Vizeu Figueiredo disserta sobre eventual afronta ao princípio da legalidade expresso no texto constitucional:

    "Assim, não há qualquer violação ao princípio da legalidade, positivado no artigo 5º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, uma vez que as agências reguladoras, na qualidade de autarquia especial e ente regulador de marcado, nada mais fazem do que cumprir suas missões institucionais, nos estritos limites de suas atribuições legais, quando edita ato que, por critérios técnicos, normatiza obrigações a serem observadas pelos entes que compõem o mercado regulador." (2015, p. 216). 

    Frisa-se que "o ato regulador da agência não pode contrariar a lei que lhe delega competência normativa e serve de fundamento de validade." (Leonardo Vizeu Figueiredo, 2015, p. 221).

  • CERTA.

    A criação de barreiras à entrada de novos agentes no mercado serve para controlar a concorrência no mercado. Uma dessas barreiras é um padrão mínimo de funcionamento.


ID
1310245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Ainda no que se refere à defesa da concorrência, julgue o  item  subsequente.

No modelo estrutura-conduta-desempenho, pressupõe-se que a eficiência da economia depende diretamente do comportamento das empresas, o qual, por sua vez, é influenciado pela estrutura do mercado. A autoridade antitruste que segue esse modelo deve, portanto, monitorar as condutas e estruturas prejudiciais à eficiência econômica e agir para reprimi-las ou corrigi-las.

Alternativas
Comentários
  • Mario Luiz Possas:
    “Existem, pelo menos, três sentidos bem diferentes em que se emprega o termo ‘estruturas de mercado’. O primeiro deles, inclusive cronologicamente, é aquele que se encontra ainda hoje, nos livros-texto e na corrente linguagem econômica: refere-se às características mais aparentes dos mercados que os definem pelo número de empresas concorrentes – do monopólio, passando pelo oligopólio, até a concorrência – e pela existência de produtos homogêneos ou diferenciados. Mas essa é apenas uma tipologia das formas de mercado, a princípio compatível com qualquer e até nenhuma posição teórica, e só parece estar vinculada à visão neoclássica na medida em que esta, lamentavelmente, ainda é hegemônica. De qualquer modo, uma tipologia que se restrinja tão somente ao número de empresas e à maior ou menor homogeneidade do produto para caracterizar o mercado é, no mínimo, insuficiente, por estática e simplista, devendo fatalmente ser abandonada ou totalmente redefinida.
    A segunda acepção é a utilizada na maior parte da literatura da organização industrial, tanto na descrição e análise de informações empíricas quanto nas tentativas de interpenetração teórica que, quase sempre, recorrem ao conhecido modelo de ‘estrutura-conduta-desempenho’. Nessa concepção, de grande apelo aos que preferem cultivar algum tipo de enfoque estrutural em contraposição ao puro ‘behaviorismo’ das teorias da firma, as características da estrutura do mercado assumem um papel preponderante. Dentre elas, são típicas as seguintes: concentração do mercado (nas vendas e também nas compras, conforme o caso); substitutibilidade de produtos, configurando homogeneidade ou diversificação; e as condições que cercam a possibilidade de entrada de concorrentes.
    Um terceiro sentido introduz características que permitem torná-lo um conceito dinâmico”

    Trecho de: MASSO, Fabiano Del. “Direito Econômico Esquematizado.”

  • CERTA.

    O modelo ECD (estrutura-conduta-desempenho) diz que o desempenho dos agentes do mercado é influenciado pelo comportamento (conduta) dos agentes deste mercado e esse comportamento é influenciado pela estrutura do mercado. Esses parâmetros são interligados.

    Conclui-se que a abordagem que relaciona o modelo E-C-D à questão da competitividade sugere que, de modo geral, a variável "Conduta" é representada pelas estratégias competitivas adotadas pelas empresas. E, por sua vez, a performance é relacionada ao "Desempenho" competitivo. Esses dois parâmetros se relacionam com a "Estrutura" do mercado (exemplo, pode ser uma concorrência perfeita ou um monopólio). 


ID
1310248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Ainda no que se refere à defesa da concorrência, julgue o  item  subsequente.

Segundo a teoria tradicional antitruste, a definição do mercado relevante em suas dimensões geográfica e material ou de produto é, frequentemente, uma etapa dispensável no processo de averiguação de infrações à livre concorrência.

Alternativas
Comentários
  • LEI 12529 - SBDC

    Art.  36.    Constituem  infração  da  ordem  econômica,  independentemente  de  culpa,  os  atos  sob  qualquer forma  manifestados,  que  tenham  por  objeto  ou  possam  produzir  os  seguintes  efeitos,  ainda  que  não  sejam alcançados: 

    I ­ limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II ­ dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III ­ aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV ­ exercer de forma abusiva posição dominante. 

  • Gabarito Errado.

    A análise da competitividade entre produtos deve ser analisada em duas dimensões (i) territorial ou geográfico e (ii) material. A primeira está atrelada a competitividade entre duas mercadorias dentro de um determinado raio geográfico. Por exemplo, uma padaria que atua em São Paulo não compete com uma padaria que atua no Rio de Janeiro em razão da distancia entre os mercados, esse raciocínio também se aplica em menor escala a bairros, por exemplo. 

    Já a análise material diz respeito a substituição de um bem por outro. Por exemplo, um leite líquido pode ser substituido por um leite em pó, havendo portanto competitividade entre os dois produtos. Exemplo 2: Manteiga e Margarina. 

    Para analisar, portanto a competitividade dentro de um mercado relevante tem que ser levado em consideração essas duas divisões. Sendo, portanto, errada a questão. 


  • ERRADA.

    O mercado relevante é uma etapa OBRIGATÓRIA para investigar possíveis infrações à livre concorrência.

  • https://www.gov.br/fazenda/pt-br/centrais-de-conteudos/publicacoes/apostilas/advocacia-da-concorrencia/4-seae_introducao_direito_concorrencia.pdf

    A definição de mercado relevante geográfico é feita basicamente do mesmo modo que aquela do mercado relevante produto – por meio da identificação do menor mercado possível e, depois, expandindo-o pela adição dos próximos melhores substitutos e assim sucessivamente. Desse modo, para a definição do mercado geográfico, as agências começam pelas áreas nas quais os requerentes do ato de concentração competem com relação a cada produto relevante, estendendo as fronteiras dessas áreas até que se defina a menor área na qual um monopolista hipotético conseguiria aumentar os seus preços por, pelo menos, uma quantia pequena, mas significativa, e não transitória. (...) (p.57).

    Portanto, a melhor análise concorrencial consiste em, com relação aos incisos II e IV, interpretar que apenas o exercício abusivo de posição dominante em mercado relevante de bens ou serviços represente ilícito concorrencial. Já o incido I abarcaria as condutas anticompetitivas em geral, inclusive aquelas que propiciem que uma empresa sem poder de mercado venha a ilicitamente alcançar posição dominante – conceitos esses que serão explicados oportunamente. (p.34).


ID
1310251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Ainda no que se refere à defesa da concorrência, julgue o  item  subsequente.

Considere que um concessionário de um porto organizado, que detém o controle acionário de algumas empresas usuárias do porto, tenha utilizado sua posição dominante para criar dificuldades ao acesso de outras empresas ao porto. Nessa situação, estará caracterizada a prática anticompetitiva vertical no setor de transporte aquaviário.

Alternativas
Comentários
  • É caso de integração vertical! Se o concessionário é do porto organizada e tem várias empresas, está implícito que são empresas de diferentes atividades econômicas .

  • Até hoje não entendo o porquê do CESPE ter anulado essa questão que está claramente correta!

    Quando empresas de diferentes ramos se relacionam entre si, é a integração vertical.


ID
1310254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Ainda no que se refere à defesa da concorrência, julgue o  item  subsequente.

Nos julgamentos de atos de concentração e de infrações à ordem econômica no setor de transporte aquaviário promovidos pelo CADE, a ANTAQ tem direito a voz e a voto.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.233/01

    Art. 31. A Agência, ao tomar conhecimento de fato que configure ou possa configurar infração da ordem econômica, deverá comunicá-lo ao CADE, à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça ou à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, conforme o caso.

    Lei 12.529/11: somente o Presidente e os Conselheiros do Tribunal possuem direito a voto nos processos e questões submetidos ao Tribunal Administrativo.

    art.9o. § 3o  As autoridades federais, os diretores de autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista federais e agências reguladoras são obrigados a prestar, sob pena de responsabilidade, toda a assistência e colaboração que lhes for solicitada pelo Cade, inclusive elaborando pareceres técnicos sobre as matérias de sua competência. 



  • Na lei 12.529/2011 não há qualquer previsão no sentido de que agentes externos à estrutura do CADE tenham voz e voto nas decisões por ele tomadas.

  • ERRADA.

    A ANTAQ não tem direito a voto nos julgamentos dos atos de concentração.

  • ANTAQ= Agência Nacional de transportes Aquaviários

  • ERRADA! Pode até ter direito a voz, mas não a voto!


ID
1310257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Ainda no que se refere à defesa da concorrência, julgue o  item  subsequente.

A empresa que pratica atos com vistas à dominação de mercado relevante de transporte aquaviário comete infração contra a ordem econômica, independentemente de esses atos serem parte de um processo natural fundado na maior eficiência alcançada pela empresa em relação a seus concorrentes.

Alternativas
Comentários
  • LEI 12529_2011


    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.


  • ERRADA.

    Nesse caso, usa-se a regra da razão. Se esta empresa está dominando o mercado relevante, mesmo sendo um processo natural, está infringindo a ordem econômica.

  • A empresa que pratica atos com vistas à dominação de mercado relevante de transporte aquaviário comete infração contra a ordem econômica, independentemente de esses atos serem parte de um processo natural fundado na maior eficiência alcançada pela empresa em relação a seus concorrentes.

    Em suma:

    Empresa que domina mercado relevante PRO PROCESSO NATURAL, EFICIÊNCIA: PODE!

    x

    Empresa que domina o mercado relevante de forma desmedida, abusividade: NÃO PODE.

    GAB. ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO.

    .

    .

    Lei 12.529/2011:

    Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    [...]

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    [...]

    § 1o A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores NÃO caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 


ID
1310260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais, julgue o  item  seguinte, com base nas normas vigentes em âmbito nacional.

A licença ambiental é exigida em face de estabelecimentos potencial ou efetivamente poluidores ou causadores de degradação ambiental, enquanto a autorização ambiental é exigida em face de quaisquer atividades que somente utilizam recursos naturais

Alternativas
Comentários
  • Resposta: errado.

    A licença ambiental é exigida em face de estabelecimentos potencial ou efetivamente poluidores ou causadores de degradação ambiental, enquanto a autorização ambiental é exigida em face de quaisquer atividades que somente utilizam recursos naturais. 

    A palavra somente invalida a questão, uma vez que atividades que não utilizam recursos naturais também são passiveis de autorização ambiental. Como exemplo podemos citar: autorização ambiental para realização de um evento, para o transporte de algum material perigoso etc.

  • Autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.

    Licença  é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. 

    Se eu não me engano...

  • ERRADA.

    A autorização ambiental pode ser emitida além do uso de recursos naturais, para outras funções.

  • Gabarito: Errado

    Quando a questão traz um somente, desconfie.

  • GAB: ERRADO

    A palavra somente invalida a questão, uma vez que atividades que não utilizam recursos naturais também são passiveis de autorização ambiental.


ID
1310263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais, julgue o  item   seguinte , com base nas normas vigentes em âmbito nacional.

Avaliação de impactos ambientais e licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras são instrumentos da política ambiental distintos: o primeiro, de caráter mais técnico, contribui para o processo de tomada de decisão no âmbito do segundo

Alternativas
Comentários
  • Oferecer subsídios para apoiar o Ministério do Meio Ambiente na consolidação de sua política de inserção da temática ambiental nas políticas setoriais, públicas ou privadas, relacionadas ao licenciamento ambiental e aos instrumentos de avaliação de impacto ambiental.

    Desenvolver estudos e metodologias de avaliação de impacto ambiental visando ao aprimoramento constante dos procedimentos de  licenciamento ambiental.

    Instrumentos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA); Avaliação Ambiental Estratégica (AAE); abordagem do componente social na avaliação ambiental; e desenvolvimento de propostas de trabalho e de análises de propostas de novas regulamentações:

    - Proposição de metodologia e diretrizes para a Avaliação Ambiental Estratégica.

    - Realizar trabalho técnico e de articulação setorial para o aprimoramento dos procedimentos para o licenciamento ambiental federal e a regularização ambiental de portos, rodovias, linhas de transmissão e empreendimentos de petróleo e gás;

    - Articulação para a melhor definição da participação dos órgãos envolvidos no licenciamento ambiental federal;

    FONTE: http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/licenciamento-e-avalia%C3%A7%C3%A3o-ambiental/instrumentos-de-avalia%C3%A7%C3%A3o-ambiental

  • CERTA.

    A Avaliação de Impacto Ambiental é mais técnica e vai influenciar na tomada de decisão do licenciamento ambiental, já que faz parte do EIA.


ID
1310266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

     A construção de determinado porto, que causará significativa degradação ambiental, encontra-se em processo de licenciamento ambiental do IBAMA. Após a emissão da licença prévia (LP), obteve-se a licença de instalação (LI), com diversas condições a serem observadas e cumpridas para fins da emissão da licença de operação (LO). Entre as exigências da LI determinadas pelo IBAMA, está a necessidade de autorização prévia específica para a supressão de vegetação nativa, necessária para a construção do canteiro de obras.

Considerando essa situação hipotética, julgue o  item  que se segue.

Se o IBAMA não tomar qualquer decisão a respeito da emissão da LO no prazo legalmente estabelecido, a licença será considerada tacitamente emitida e o responsável pela construção do porto poderá dar andamento à obra, respeitadas as propostas de programas contra a poluição ambiental apresentadas no procedimento de licenciamento.

Alternativas
Comentários
  • LC 140/2011

    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    § 3o  O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

  • ERRADA.

    Se o IBAMA não decidir no prazo, a licença não será necessariamente emitida.

  • LC 140/2011

    Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

    III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 

  • A forma tácita é um acordo verbal 

  • Tem um caso que estara tacitamente...120 dias antes do vencimento se nao derem resposta entende-se como prorrogada a LO

ID
1310269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

     A construção de determinado porto, que causará significativa degradação ambiental, encontra-se em processo de licenciamento ambiental do IBAMA. Após a emissão da licença prévia (LP), obteve-se a licença de instalação (LI), com diversas condições a serem observadas e cumpridas para fins da emissão da licença de operação (LO). Entre as exigências da LI determinadas pelo IBAMA, está a necessidade de autorização prévia específica para a supressão de vegetação nativa, necessária para a construção do canteiro de obras.

Considerando essa situação hipotética, julgue o  item  que se segue.

A autorização de supressão da vegetação nativa deve ser emitida pelo órgão ambiental licenciador, o IBAMA, antes do início das obras.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: certo.

    LC 140/2011

    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.


  • CERTA.

    A autorização de supressão da vegetação nativa, salvo algumas exceções, deve ser emitida pelo IBAMA para emitir a LO. 

  • essa autorização poderia ter sido solicitada junto com a LP. Para começar a construção, é preciso instalar o canteiro de obras na mata, o que será feito pós emissão da LI. Logo, antes da LI, o construturor deverá ter em mãos a autorização de supressão

     

    me corrijam, sendo o caso

  • Samuel, para instalar o canteiro de obras é necessário obter a Licença de Instalação, pois a Licença Prévia apenas aprova a localização do empreendimento e atesta a sua viabilidade ambiental.


ID
1310272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que diz respeito às estruturas de mercado, à dinâmica de determinação de preços e lucros e à competitividade e estratégia empresarial, julgue o  item  que se segue.

A ineficiência do mercado de concorrência imperfeita pode ser medida pela distância entre o preço de mercado e o custo marginal do bem. Quanto menor for essa distância, menos eficiente será o mercado de concorrência imperfeita.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A ineficiência de um mercado de concorrência imperfeita deve-se ao fato dos preços (P) serem maiores que os custos marginais (Cmg). Assim, a primeira parte poderíamos considerar correta. No entanto, a segunda parte da questão a torna errada, pois quanto MAIOR for a distância entre preço e custo marginal, menos eficiente será o mercado de concorrência imperfeita. 

    Q435544 Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Especialista em Regulação - Economia

    O poder de monopólio se baseia na capacidade de a firma definir o preço acima do custo marginal. O quanto um preço supera o custo marginal depende do inverso da elasticidade de demanda que a firma defronta. (CERTO)

     Q447616   Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Economia

    Uma alocação será considerada eficiente no sentido de Pareto, quando forem realizadas todas as trocas de bens mutuamente vantajosas. Um exemplo desse tipo de eficiência é o monopolista perfeitamente discriminador de preços, que incorpora todo o excedente do consumidor. (CERTO)


    Portanto, questão FALSA.


  • Quanto mais o preço se aproximar do Cmg, MAIS eficiente será o mercado, pois o mercado se aproximará da condição de eficiência da concorrência perfeita.

    Assim, quanto menor for a distância entre o Preço e o Custo  MAIS eficiente será o mercado. (Concorrência Perfeita).


  • É o contrário!

    Em concorrência perfeita, por exemplo, temos eficiência plena porque o preço é igual ao custo marginal.

    Em concorrência imperfeita, quanto maior for a distância entre preço e custo marginal, mais eficiência se perde, ou seja, “quanto maior for essa distância, menos eficiente será o mercado de concorrência imperfeita”.

    Podemos utilizar o Mark-Up para isso. O Mark-Up é justamente a medida do quanto que o preço excede o custo marginal. Um Mark-Up alto significa que o preço excede em muito o custo marginal, o que aponta para um alto poder de mercado.

  • A ineficiência do mercado de concorrência imperfeita pode ser medida pela distância entre o preço de mercado e o custo marginal do bem. Quanto menor for essa distância, menos eficiente será o mercado de concorrência imperfeita. (ERRADO)

    Trata-se do MARKUP no monopólio (mercado imperfeito).

    Lembremos da otimização em qualquer mercado:

    Lucro = Rt – Ct

    Lucro’(q) = Rt’(q) – Ct’(q)

    Lucro máximo: Lucro’(q) = 0

    0 = Rt’(q) – Ct’(q)

    Rt’(q) = Ct’(q)

    Rmg = Cmg (regra da maximização em qualquer caso)

    A demanda inversa (p) no monopólio assume uma menor elasticidade, de forma que:

    p = a – bq

    Rt = aq – bq^2

    Rmg = a – 2bq

     

    Ou seja, (p) é diferente de (Rmg). Assim, a quantidade ótima advinda da igualdade geral Cmg = Rmg deverá ser plotada na função de demanda p = a – bq, o que resulta num preço MAIOR e uma quantidade MENOR do que os da concorrência. A isso se denomina MARKUP (poder de fixar preço acima do Cmg, típico de monopólios).

    Ou seja, quanto menor for a distância entre preço e custo marginal (menor o MARKUP), MAIOR a eficiência.

    GABARITO: errado.

    Bons estudos!

  • Quanto menor a distância, menor será a concorrência imperfeita. Não?
  • Jetro Coutinho e Paulo Ferreira | Direção Concursos

    09/12/2019 às 17:12

    É o contrário!

    Em concorrência perfeita, por exemplo, temos eficiência plena porque o preço é igual ao custo marginal.

    Em concorrência imperfeita, quanto maior for a distância entre preço e custo marginal, mais eficiência se perde, ou seja, “quanto maior for essa distância, menos eficiente será o mercado de concorrência imperfeita”.

    Podemos utilizar o Mark-Up para isso. O Mark-Up é justamente a medida do quanto que o preço excede o custo marginal. Um Mark-Up alto significa que o preço excede em muito o custo marginal, o que aponta para um alto poder de mercado.


ID
1310275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que diz respeito às estruturas de mercado, à dinâmica de determinação de preços e lucros e à competitividade e estratégia empresarial, julgue o   item  que se segue.

A formação de redes de empresas pode ser explicada pelo aspecto econômico, que tem como referência a busca de maior competitividade por meio da centralização de recursos produtivos, minimização de custos, proteção contra a incerteza e aglomeração de competências.

Alternativas
Comentários
  • Deve ter sido anulada por falar que as redes de empresas centralizam processos produtivos, sendo que há compartilhamento desses processos, descentralizando-os.


ID
1310278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação ao comércio exterior, julgue o   item  a seguir.

A Organização Mundial do Comércio (OMC) é uma organização internacional que pretende assegurar que o comércio entre os países ocorra com a máxima liberdade, facilidade, equidade e previsibilidade possível.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    Essa é a principal função institucional da OMC.

  • Perfeito! Se o comércio ocorrer de forma liberalizada, fácil, equitativa e previsível, a OMC fica mais perto de atingir os seus objetivos, que são elevar os níveis de vida das populações, garantir o pleno emprego, garantir um volume considerável e em constante elevação de receitas reais e demanda efetiva, aumento da produção e do comércio de bens e serviços e utilização dos recursos mundiais de forma compatível com o desenvolvimento sustentável.  

    Gabarito: Certo


ID
1310281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação ao comércio exterior, julgue o  item  a seguir.

A imposição de tarifa de importação ao produto produzido no exterior ocasiona elevação do excedente do consumidor desse produto no país.

Alternativas
Comentários
  • "A imposição de tarifa de importação ao produto produzido no exterior ocasiona elevação do excedente do consumidor desse produto no país".

    ERRADO.

    O que causa é a diminuição da QUANTIDADE DEMANDADA devido ao aumento do PREÇO pela imposição da tarifa de importação.

  • ERRADA.

    Vai causar a diminuição da demanda do consumidor por produtos importados.

  • excedente do consumidor corresponde à diferença entre o montante que o consumidor estaria disposto a pagar por determinada quantidade de um bem e o montante que efetivamente paga.


ID
1310284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

No que se refere aos tipos de controle e atuação dos tribunais de contas, julgue o  item  que se segue.

O Congresso Nacional exerce controle externo e administrativo quando susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade; Controle Repressivo do Poder Legislativo; 

    No âmbito do controle político de constitucionalidade repressivo, decreto presidencial que não observe os limites do poder regulamentar poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    A competência do Congresso Nacional para sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite o poder regulamentar a ele concedido configura hipótese de controle político da administração.

    GABARITO: CERTA.

  • Acredito que a questão ficou errada, pois mencionou que o CN exerce controle administrativo. A assertiva ficaria certa se mencionasse que exerceria controle político.

    Fonte: Curso Estrategia, professor de Controle Externo Erick Alves

    Espero ter ajudado. Bons estudos...!!!!

  • Completando as colegas:

    O fundamento dessa questão encontra-se no Art. 49. -V da CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    LEMBRANDO QUE A PALAVRA ADMINISTRATIVO FEZ COM QUE A QUESTÃO FICASSE ERRADA!

    OBS: Para aqueles que não saibam o significado de sustar:

    Conceito 1: 

    Sustar significa impedir de continuar, fazer parar, interromper, sobrestar, suspender. Portanto, não se confunde com anular, revogar ou invalidar que são conceitos jurídicos distintos.( Fonte: Luiz Henrique Lima-Livro Controle Externo)

    Conceito 2:

    Sustar significa retirar a eficácia do ato ou contrato, que, então, deixa de produzir efeitos, mas não desaparece do mundo jurídico. É diferente da anulação, em que o ato ou contrato deixa de existir. (Erick Alves-Estratégia)

    GAB: ERRADO

    Bons Estudos Galera! :D

  • Errado. Ficaria correta da seguinte forma:

    "O Congresso Nacional exerce controle externo quando susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar".

    Controle Administrativo é o controle interno propriamente dito.

  • O Congresso Nacional e o Judiciário exercem o controle administrativo quando atuam na sua função atípica de administrar. Quando atua nas suas atribuições precípuas de fulcro constitucional, o Congresso Nacional exerce o controle político.

  • O Congresso Nacional exerce controle externo e administrativo quando susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. ERRADA

    ----------

    Danzevedo, quando o CN exerce susta atos normativos do Poder Executivo pode ser considerado controle político e também controle externo. O erro está em dizer que é controle administrativo.

    -----------

    O controle externo ocorre quando outro Poder exerce controle sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado”. Este mesmo autor utiliza como exemplo a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667
    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica

  • ERRADA.

    É um controle externo, sim. Mas não é controle administrativo. Controle administrativo ocorre dentro de cada Poder, é interno.

  • "quando susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar" - Controle Parlamentar

  • Gabarito: errado

     

     

    Outra questão que responde esta:

     

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE ​Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 3

     

    A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de controle político. certo

  • GABARITO: ERRADO.

    O Congresso Nacional exerce controle externo e político (ou parlamentar direto) quando susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, nos termos do art. 49, V, da CF. Logo, não se trata de controle administrativo.

    Bons estudos!

  • Controle administrativo é quando o próprio órgão revoga ou anula os seus atos (medida denominada autotutela, também conhecida como controle interno). O Congresso quando toma a ação narrada na questão não está manejando questões internas, mas estritamente externas, razão pela qual é, puramente, um controle externo.

    Resposta: errado.

  • Gabarito: Errado

    No âmbito administrativo:

    Sustar ato - Responsabilidade do TCU

    Sustar Contrato - Responsabilidade do CN

    *CN só susta ato no âmbito do controle político

  • Trata-se de controle político e não administrativo. A CESPE adora esse tema, já o cobrou em diversas questões.

  • Na verdade, a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (um decreto regulamentar, por exemplo) trata-se de um controle externo e político.

  • De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, o controle legislativo subdivide-se em controle político e controle financeiro. Acerca daquele primeiro, assim escreve tal doutrinadora: 

    "O controle abrange ora aspectos de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 685). 

    E, em seguida, ao elencar as hipóteses de controle político, como não poderia deixar de ser, incluiu aquela prevista no art. 49, V, CF/88, ora abordada na presente questão. 

    É ler: 

    "(...)7. a competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa(...)" (Ob. cit. p. 686). 

    Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, na questão Q279992 Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo 

  • Administrativo (=) INTERNO

    Bons estudos.

  • O erro da questão está em falar que o controle tbm é adm. O ADM se refere a controle interno. Obviamente, nada haver com o controle do PL sob PE.


ID
1310287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos recursos de administração, ao controle da atividade financeira do Estado, à lei de improbidade administrativa e à prescrição administrativa, julgue o  item .

O empresário que, na condição de contratado pela administração pública, auferir vantagem patrimonial indevida por meio de fraude em licitação, comete crime previsto na lei de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Não consegui visualizar o erro. Alguém me ajude. ?

  • Na verdade ele comete crime previsto no artigo 90 da lei de licitações.

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


  • Pensei da seguinte forma:

    A Lei 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos AGENTES PÚBLICOS nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. 

    O Art. 9°, desta lei, dispõe que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° .

    Dessa forma, o empresário não cometeu crime, de acordo com a Lei 8.429/92, pois não é Agente Público e nem exerce cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas.


  • De acordo com o Professor Hugo Mesquita:

    A fraude em licitação com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação é um crime previsto no artigo 90 da Lei n. 8.666/93, e não na LIA. Observe que o fato de o empresário já possuir outro contrato firmado com a Administração Pública e auferir vantagem patrimonial indevida por meio de fraude em licitação distinta não atrai, por si só, a improbidade administrativa. Diferente seria se o empresário houvesse induzido um agente público à prática de ato de improbidade ou concorrido para a prática do mesmo.

    Lembre-se: o particular nunca responderá isoladamente pela prática de um ato de improbidade, mas sempre em conjunto com um agente público.


  • Errado. Galera, o erro é muito sutil. A LIA não estabelece sanções  penais (CRIME) pela prática de atos de Improbidade Administrativa. Portanto não se pode dizer que na questão em tela o empresário cometeu crime de Improbidade previsto na LIA. As penalidades de Improbidade, de acordo com a LIA, tem seu bojo na seara do direito civil.

    Fonte: Dir. Administrativo Descomplicado 19º edição pg. 898.

  • Negrada, cuidado com essa questão. Estou vendo muita gente cometendo erro grave ao tentar achar o erro dela. O erro jaz aonde foi apontado por marcelo narciso: improbidade administrativa impõe sanção civil, logo não é crime. A questão especifica que o empresário auferiu vantagem indevida na condição de contratado pela administração (aka, agente público), incidindo então improbidade administrativa.

    O fato de incidir uma sanção penal tipificada na lei 8666 não afasta sanções civis (improbidade administrativa) nem administrativas.


  • Só complementando o que os colegas já disseram, o único crime previsto na LIA está no art. 19:

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
  • Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade Administrativa; 

     Ver texto associado à questão

    As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.

                    Certo       Errado

               

    certo

  • crime na lei das licitações

    civil na lei de improbidade

  • única parte da lei de improbidade que trata de crime :

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • Uma palavrinha detonou a questão: "CRIME"

  • Acredito que outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; 

    O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.

    GABARITO: CERTA.

     


    Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Conhecimentos Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

     

     

    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    GABARITO: CERTA.

     

  • isso é bom quando é a ultima questão e o tempo tá correndo e vc não ler a palavra "crime"..perde a questão e ainda anula uma certa

  • Oooooooohhh pegadinha amaldiçoada :'(


    ÚNICO CRIME DA LEI DE IMPROBIDADE ADM.:  Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.




    GABARITO "ERRADO"

  • Nem vi aquela palavra "CRIME" ali, afffffffff ;(

  • Tudo certo, menos CRIME...ô maldade!!! KKKKKKKK

  • kkkkkkkk, escorreguei bem nessa casca de banana. Só 2 vezes, na terceira eu acerto.


    Confie e espere no SENHOR!

  • Apesar do ato descrito ser  um ato de improbidade não é intitulado (tipificado) como crime pela lei de improbidade, já que o UNICO CRIME PREVISTO  na lei 8429 está  no    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    ASSIM, ESTA ERRADO PELO SIMPLES FATO DE DIZER O TERMO "CRIME", já que essa lei não o trata como crime. 

  • Não prestei atenção na palavra crime. Errei de bobeira!

  • NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

  • Guenta!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkk, fiquei lendo a questão trocentas vezes depois que errei, tentando ver o erro, não achei e tive que recorrer aos universitários. Que merda, errei!

  • CESPE SUA VACA! 

  • Misericórdia, como pode só por causa da palavra CRIME affffff.  Vms que vms estudar mais rs.... 

  • Putz!!! Essa não erro NUNCA MAIS.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk dá nem pra acreditar

  • PEGADINHA DO MALANDRO. HAHAHAHAH

    Questão toda bonitinha, mas esse CRIME forçou a barra. LIA é de natureza civil/política e não penal!

  • Poderá sofrer sanções impostas pela LIA, porém não se considera crime.

  • Não há de se falar em crime de improbidade administrativa, mas sim ato de improbidade.

  • NÃO COMETE UM CRIME,MAS COMETE UM ATO ILÍCITO, OU SEJA, UM ATO CONTRA A LEI 8.429.

  • NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

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    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

  • Gabarito errado não exite crime de improbidade mas sim ato de improbidade

    Quero parabenizar o CESPE por essa excelente questão

  • Pera ai, vou ali comprar um caminhão de Palmas pra essa questão.... não não...melhor trazer o Tocantins inteiro...

     

  • AS ESTATÍSTICAS NÃO MENTEM!!!! KKKKKKKKK QUESTÃO DO CAPETA VIUU!!! 

     

    GABARITO: ERRADO.

  • "Crime", passou batido! :/

  • NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

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    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

  • NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO

  • Mas não fala que o particular induziu um agente ao ato, ou se beneficiou dele. Diz que ele fraudou a licitação. E particular só responder por IA junto com particular. Isso seria outro erro.

     

  • Quem precisa de texto de lei com o banco de dados que a Isabel tem? kkk muito bom!!!

  • kkkkkkkkkkkkkk Muito boa! 

  • A LIA não comete CRIME 

  • PEGA RATÃO KKKKKKKKK LEIA COM CALMA .

  • NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

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  • EXISTE SOMENTE UM CRIME PREVISTO NA LIA;  -> LEMBRANDO QUE ESTE É O ÚNICO CRIME!!! 
    LEI 8429
    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa. 

     

    ÓTIMOS ESTUDOS,
    E VAMOS PRA CIMA! ;D

     

     

  • Pessoal, muito cuidado com os comentários equivocados.

     

    Existem questões que abordam exatamente o que muitos colegas aqui estão afirmando repetidamente aqui, "LIA não prevê crimes", o que está ERRADO.

     

    A Lei de improbidade administrativa prevê SIM UM CRIME, qual seja o artigo 19 da lei: 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

     

    OU SEJA: 

     

     

    O ATO DE IMPROBIDADE EM SI NÃO É CRIME.

     

    A LIA PREVÊ APENAS UM ÚNICO CRIME. (Denunciação caluniosa)

  • Os atos de improbidade administrativa, assim como os crimes, são considerados ilícitos jurídicos, mas têm natureza cível, e não penal. Por isso, agentes públicos condenados por improbidade administrativa não podem ser presos, estando sujeitos a outras punições, como a perda da função pública, a devolução de valores e o pagamento de multa.

    Os crimes estão especificados na Parte Especial do Código Penal e no que se chama de Legislação Penal Extravagante, que inclui disposições penais contidas, por exemplo, no Código de Trânsito (Lei 9.503/1997), na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

    Já as punições à improbidade administrativa estão previstas na Lei 8.429/1992. Hoje, a única prisão civil admitida no Brasil é a do devedor de pensão alimentícia, prevista no Código de Processo Civil (CPC).

     

    http://senadofederal.tumblr.com/post/106606988597/improbidade-administrativa-%C3%A9-crime

  • Improbidade não é crime pessoal ! hahahah

  • NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

     

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

     

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

     

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

  • Único crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa, é aquele em que a pessoa denuncia um agente público por ato de improbidade sabendo que esse é inocente! Pena de 06 a 10 meses, se não me engano!

  • O empresário que, na condição de contratado pela administração pública, auferir vantagem patrimonial indevida por meio de fraude em licitação, ilicito civil previsto na lei de improbidade administrativa.

  • Só acertei pois fiz a mesma questão ontem! :(

  • Crime não

  • Único crime previsto na LIA:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • O empresário que, na condição de contratado pela administração pública, auferir vantagem patrimonial indevida por meio de fraude em licitação, comete crime previsto na lei de improbidade administrativa.

    PEGADINHA: a lei de improbidade não prevê crimes, apenas ilicitos. 

  • comete crime previsto na lei de improbidade administrativa (ERRADA)

    Ato de improbidade -> Ilícito civil.

  • Ato de improbidade não é CRIME!!!!!!
  • Nunca mais eu erro: IMPROBIDADE NÃO É CRIME !

    IMPROBIDADE NÃO É CRIME !

    IMPROBIDADE NÃO É CRIME !

    IMPROBIDADE NÃO É CRIME !

    IMPROBIDADE NÃO É CRIME !

    IMPROBIDADE NÃO É CRIME !

    IMPROBIDADE NÃO É CRIME !

    IMPROBIDADE NÃO É CRIME !

    IMPROBIDADE NÃO É CRIME !

    IMPROBIDADE NÃO É CRIME ! (...)

  • Gab. E

     

    Povo, cuidado com alguns conceitos!

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Espero ter ajudado.

  • ERRADO

    A LIA não estabelece sanções penais {{CRIME}}

    A LIA tem seu bojo na seara do {{DIREITO CIVIL}}.

  • O empresário (SOZINHO) não pode figurar no polo passivo da demanda, necessita de um agente público junto.

     

    Empresario + Agente Público = OK

    Empresário (sozinho) = Não pode!!!

  • Hugo, na verdade a LIA traz uma sanção penal: crime de false representação de improbidade

  • O erro principal que matei logo a questão foi dizer que a lei trás crime. ERRADA

  • CESPE sua escorregadia danadaaa

  • Esfera civil! Gab: errado Vlw filhotes!!
  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

  • A Lei de Improbidade Administrativa constitui diploma que traz normas e sanções de caráter eminentemente cível, e não penal, tal como aduzido neste item, incorretamente.

    Em rigor, existe um tipo penal estabelecido no bojo da Lei 8.429/92, que se encontra em seu art. 19, de seguinte redação:

    "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado."

    Diversamente, a fraude em licitação, praticada por particular, tem sua repercussão penal prevista na própria Lei de Licitações e Contratos Administrativos, como se depreende do teor do art. 90 da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

    Refira-se, por fim, que a conduta em tela também pode vir a configurar a prática de ato de improbidade administrativa, desde que a fraude seja também cometida por agente público, uma vez que o particular não pode cometer, sozinho, atos de improbidade, face ao conteudo do art. 3º da Lei 8.429/92, que assim enuncia:

    "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Por todo o exposto, conclui-se por incorreta a proposição em análise, por ter sustentado que a conduta de fraudar licitação constituiria crime previsto na Lei 8.429/92, quando o correto é que tal previsão penal tem sede na Lei 8.666/93, em seu art. 90.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Este empresário não pode responder por improbidade porque não é servidor

  • o erro da questão é abordar como crime, que no caso não tem nessa hipótese pois é sanção penal. A lia se baseia na esfera civil, o crime que se aborda na lei refere-se à pessoa que denuncia servidor por ato de improbidade, sabendo que este é inocente.

  • Questão muito boa pessoal, o erro consiste em afirmar que a conduta do empresário consiste em crime, quando na verdade as disposições da lei 8.429/92 são de natureza civil.

  • Questão extremamente maldosa. O erro está em afirmar que constitui crime segundo a lei de improbidade, quando na verdade constitui crime segundo a lei das licitações (8666). A lei de improbidade não menciona NENHUM ATO COMO CRIME.

  • Único crime previsto na LIA é o de representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia sabe que aquele é inocente.

    Sabendo isso, morreu a questão.

  • Questão maliciosa, mas excelente para estudo e pra ficar atento a pegadinhas.

    A moral da história é que improbidade administrativa não é crime, é infração administrativa. Não é crime porque não prevê pena de reclusão ou detenção. O dono da empresa de fato cometeu ato de improbidade, e pode, no mesmo ato, até ter cometido algum crime previsto no Código Penal, mas o único crime previsto na lei de improbidade está em seu art. 19, é o de denunciação caluniosa (acusar de improbidade alguém que você sabe que é inocente).

  • Empresário, não entra no ROL.

    gab: ERRADO.

    Avante-DF

  • CESPE/CEBRASPE desperta em mim os instintos mais primitivos.

  • "O STF já se posicionou no sentido de destacar que a natureza punitiva das sanções de improbidade administrativa é cívil-política, pois algumas sanções possuem natureza administrativa; outras, política ou civil. Nesse sentido, essas sanções possuem qualquer natureza, exceto penal." Professor Gustavo Salles, Zero Um

    O único crime da 8.429/92 está presente em seu art.19:

    Art.19: Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • GABARITO ERRADO

    Não há o que se falar em CRIME na lei de Improbidade, visto que essa somente abarca INFRAÇÃO/ILÍCITO ADMINISTRATIVO.

    A esfera penal é outra, que INDEPENDE da esfera administrativa.

  • Questão capciosa =/

  • NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    ELE NÃO COMETE CRIME, COMETE ATO ILÍCITO.


ID
1310290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos recursos de administração, ao controle da atividade financeira do Estado, à lei de improbidade administrativa e à prescrição administrativa, julgue o  item.

O recurso administrativo é uma forma de petição inadequada para iniciar processos de interesses do administrado, nos casos em que se requeira da administração a concessão de direitos de natureza personalíssima.

Alternativas
Comentários
  • De fato, o recurso administrativo não se presta a iniciar processos de interesse do administrado, mas a provocar o reexame de ato ou decisão administrativa já exarada pela Adm. Pública. (Comentário do Prof. Hugo Mesquita)

  • Das decisões do TCU cabem recursos. Há 5 tipos de recursos que , em função da decisão proferida, podem ser admitidas.


    Fonte site: TCU

  • Penso que o erro da questão está na parte final ao atribuir à administração a concessão de direitos personalíssimos. Direitos personalíssimos buscam preserva a integridade física, moral e intelectual das pessoas. Recursos administrativos não tratam desses assuntos, eles resolvem casos concretos de conflitos de interesses entre a administração e os administrados. 

  • Esta correta a afirmativa, já que um recurso serve para reexame e não para iniciar algo.

  • O instrumento certo seria uma RECLAMAÇÃO.

    1. reclamação: o objeto do pedido é do interesse pessoal daquele que pede.

    2. representação: o objeto do pedido não concerne diretamente àquele que pede. É o instrumento proprio de denúncias contra servidor ou serviços mal realizados.

    3. Pedido de reconsideração: dirigido à propria autoridade que proferiu a decisao.

    4. Recurso administrativo hierárquico próprio: dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que proferiu a decisao. 

    5. Recurso administrativo hierárquico impróprio: dirigido ao Ministro a que a entidade estiver vinculada.  Somente pode ocorrer se for previsto em lei, pois os ministérios realizam somente o controle finalistico sobre as entidades vinculadas ao seu ministério (nao existe relacao de hierarquia, por isso o recurso é chamado "improprio").

    6. Revisão: pedido de reanalise sobre processo administrativo ja terminado e arquivado. Geralmente quando se tem provas novas.

  • O correto aqui é o bom e simples requerimento

  • Realmente um recurso não inicia um processo...mas provoca reexame.

  • Nesse caso, a forma correta deveria ser a RECLAMAÇÃO; não recurso.

  • Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.                                                                                    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:                                                                                                                                                                          Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.                                                        § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. 

    ou seja o processo pode iniciar de oficio ou a pedido, nunca com recursos, pois o recurso ele é utilizado depois de decidida as decisões administrativas. GABARITO ERRADO                                                                                                   

  • por quê o gabarito está CORRETO?

  • Boa tarde,

     

    Antonio, o recurso não serve para iniciar processos de interesse do administrado, mas sim para pedir uma (reconsideração) do indeferimento de uma decisão.

    Cabe ressaltar que no recurso a decisão pode ser piorada, e não devemos confundir recurso com revisão, neste há a necessidade de alegação de novos fatos e poderá ser pedida em qualquer momento, naquele o prazo é de 10 dias.

     

    Bons estudos

  • GABARITO CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

     

  • REcurso = REexaminar algo já existente = REver uma decisão

  • QUESTÃO: O recurso administrativo é uma forma de petição inadequada para iniciar processos de interesses do administrado, nos casos em que se requeira da administração a concessão de direitos de natureza personalíssima.

    CERTO

    Comentário: De fato, o recurso administrativo não se presta a iniciar processos de interesse do administrado, mas a provocar o reexame de ato ou decisão administrativa já exarada pela Adm. Pública.

    (Aula 03 – página 8)  - Hugo Mesquita - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-antaq-controle-da-adm-publica/

  • GABARITO: CERTO. O fundamento do recurso administrativo está na logica existente de hierarquia na estrutura administrativa. Ou seja, é o direito de petição que possibilita ao administrado insurgir-se contra a decisão de uma autoridade administrativa, dirigindo um recurso a seu superior hierárquico. Assim, não inicia um processo, mas busca rever uma decisão administrativa de um processo já existente.

     

    Na esfera federal, O artigo 58 da Lei n. 9784/99 afirma que têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     

    - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    FONTE: Professor Adriel Sá – TEC.

  • CERTO

    O processo administrativo é iniciado de ofício ou a pedido do interessado (art. 5º), por requerimento por escrito, salvo nos casos em que se admita solicitação oral (art. 6º). O recuRso não inicia processo, é cabível em relação a decisões administrativas já tomadas (art. 56), devendo ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão que, se não reconsiderar em cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º).

    FONTE: PROF. PATRÍCIA RIANI QC

  • O recurso administrativo, assim entendido como a forma de impugnação de uma decisão administrativa, com vistas a que a matéria seja reexaminada por superior hierárquico, ou por autoridade competente na forma da lei, não tem por objeto, conceitualmente, dar início a processo administrativo. A ideia, em suma, consiste em provocar a reapreciação do pedido, no âmbito de processo já previamente iniciado e que, inclusive, já obteve uma primeira decisão administrativa.

    Neste sentido, o teor do art. 56, caput e §1º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

    O início do processo, por sua vez, se faz por meio de simples requerimento, tendo sua disciplina no teor do art. 5º do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    Do exposto, correta a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Recurso não inicia processo.

  • Com relação aos recursos de administração, ao controle da atividade financeira do Estado, à lei de improbidade administrativa e à prescrição administrativa, é correto afirmar que: O recurso administrativo é uma forma de petição inadequada para iniciar processos de interesses do administrado, nos casos em que se requeira da administração a concessão de direitos de natureza personalíssima.

  • Mais uma vez o papagaio de pirata só transcrevendo a questão. Haja paciência.


ID
1310293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

Com relação aos recursos de administração, ao controle da atividade financeira do Estado, à lei de improbidade administrativa e à prescrição administrativa, julgue o  item .

O sistema de controle interno da União fiscaliza os atos administrativos inerentes à atividade financeira e orçamentária dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, no que se refere à legalidade e legitimidade.

Alternativas
Comentários
  • O erro desta questão refere-se ao controle interno da União, ou seja, a CGU não fiscaliza outros poderes apenas a própria União.

  • Questão ERRADA.

    O controle interno é aquele executado por órgão, setor ou agente da própria estrutura administrativa do órgão controlado.

  • O sistema de controle interno da União ainda não foi implantado. O que temos hoje são os diversos órgãos de controle interno dentro da estrutura de cada Poder e do MPU, os quais fiscalizam os atos administrativos inerentes à atividade financeira e orçamentária - referentes a estrutura a qual estão vinculadas -, quanto aos aspectos da legalidade e legitimidade. Assim, a questão está errada ao afirmar que o sistema de controle interno fiscaliza os Poderes e o MPU, pois quem exerce essa fiscalização são os órgão de controle interno de cada Poder e do MPU. Ademais, essa fiscalização se restringe a sua estrutura (SFC no Executivo, Controle Interno do Senado no Senado,...)

  • O controle interno de um órgão só alcança a si próprio, caso contrário não seria interno e sim externo.

  • Rafael, a CGU fiscaliza o Poder Executivo.

  • Ministério Público da União 4º Poder?


  • Acho que o Ministério Público da União não pode ser incluído, conforme a CF/88> Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:....


  • Pessoal, vamos prestar atenção antes de comentar. A União possui três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. A CGU é o órgão central do sistema de controle interno do PODER EXECUTIVO Federal. Ou seja, fiscaliza apenas o Executivo.

  • ERRADA.

    O sistema de controle interno não fiscaliza o Ministério Público.

  • O sistema de controle interno da União não existe, o que há é o sistema de controle interno de cada Poder e de cada entidade independente (MPU e DPU).

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Só reforçando que o Controle Interno do MPU é exercido pelo CNMP

  • Muita respostas contraditórias. Em nenhum lugar fala sobre CGU....

    Bem, falaram que o CI da União não existe... ademais cabe ao CI de cada poder.

    O erro da Questão está em falar que o CI da U controla tbm o MP

  • Não existe sistema de controle interno da União. Existe sistema de controle interno de cada Poder, inclusive o MPU. Cada órgão autônomo de cada poder vai ter o seu órgão de controle interno. Eles se relacionam dentro de cada Poder por meio de um sistema de controle interno. Por exemplo, o STF vai ter a sua Secretaria de Controle Interno. O TST também vai ter a sua Secretaria de Controle Interno. E assim sucessivamente, em cada órgão autônomo. O relacionamento entre esses órgãos de controle interno formam o sistema de controle interno de cada Poder. 

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Dois erros, a meu ver. O primeiro é que o examinador falou de sistema de controle interno como se fosse pertencente ao ente. Como sabemos, pertence a cada um dos Poderes - não é SCI do município, SCI do estado e SCI da União. O outro erro é que os aspectos abordados, quais sejam, legalidade e legitimidade, são diretrizes do controle externo e não interno.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Resposta: Errado.

  • Não existe "O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA UNIÃO". Cada poder tem seu próprio sistema - em cada nível federativo.

  • Gab: ERRADO

    O Art. 70 e 71 da CF/88 responde!

    Art. 70. A fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno DE CADA Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete...

    Erros, mandem mensagem :)

  • Questão errada pois cada poder tem o seu próprio sistema de controle interno.

    No executivo, a Controladoria-Geral da União é o órgão central do Sistema de Controle Interno (SCI).

    No judiciário, esse papel é exercido pelo CNJ.

    Já no Legislativo, não há um órgão central de controle interno, existindo um órgão de controle no Senado, um na Câmara e um no TCU:

  • Vide art.70, caput - CF-88.

    Bons estudos.

  • Sistema de controle interno de cada poder!

    GAB E


ID
1310296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos recursos de administração, ao controle da atividade financeira do Estado, à lei de improbidade administrativa e à prescrição administrativa, julgue o  item .

Na espécie preclusão administrativa, incluem-se a prescrição administrativa e a decadência.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    São institutos diferentes, embora todos se relacionem com a perda de um direito em relação ao decurso do tempo.

    Prescrição: é a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo. ( A prescrição atinge a pretensão)

    Decadência: é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo. (O objeto da decadência é o direito.)

    Preclusão: perda de uma faculdade processual; a preclusão pode ser temporal, lógica ou consumativa e, diferente das demais hipóteses, não atinge o direito de punir. (Na preclusão de um ato processual extingue-se determinada etapa, e não o direito material invocado pelas partes, que somente seria extinto, nessa hipótese, pela prescrição)

    Foco, Fé e muito café!


  •  Prescrição em que nesta o que se perde é o direito de ação, pelo quê seu termo inicial é sempre anterior ao processo, ao passo que a preclusão opera no interior do processo, quando vc não pode mais exercer uma faculdade processual por ter perdido a oportunidade.

     Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo)
  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo), “preclusão é a perda de uma oportunidade processual (logo, ocorrida depois de instaurada a relação processual), pelo decurso do tempo previsto para seu exercício, acarretando a superação daquele estágio do processo (judicial ou administrativo). Difere da prescrição em que nesta o que se perde é o direito de ação, pelo quê seu termo inicial é sempre anterior ao processo, ao passo que a preclusão opera no interior do processo.”

    Como se vê, a preclusão, instituto cujo fundamento evidente é a segurança jurídica, implica a perda de oportunidade para a prática de um ato (qualquer ato que tenha prazo fatal para sua prática) dentro de um processo já instaurado. Assim, por exemplo, escoado o prazo para apresentação de recurso voluntário contra decisão administrativa de primeira instância contrária ao administrado, sem que este haja interposto o recurso, opera-se a preclusão desse direito (o direito de recorrer na esfera administrativa).

  • a preclusão se dá... quando vc não pode mais exercer uma faculdade processual por ter perdido a oportunidade.... Ex. 30 dias pra entrar com impugnação ao Lançamento.... se não entrar --> vai dar a preclusão e nào poderá entrar mais....

    daí = segurança jurídica!!!

  • Prescrição é a perda da pretensão de reparação de um direito violado em virtude da inércia de seu titular no prazo previsto em lei. A pretensão por sua vez é o poder de exigir de outrem coercitivamente o cumprimento de um dever.

  • A assertiva inverte a ordem correta. Na verdade, na espécie prescrição administrativa, incluem-se a preclusão administrativa e a decadência.

  • Professor Hugo Mesquita comentou esta questão assim:

    "A assertiva inverte a ordem correta. Na verdade, na espécie prescrição administrativa, incluem-se a preclusão administrativa e a decadência".

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-antaq-controle-da-adm-publica/ (acessado em 07/01/2015)

  • Traduzindo o que a luciene falou:

    Preclusão é a perda de uma opção dentro do processo devido ao tempo. Por exemplo, você levou multa de trânsito, logo você tem 15 dias para exercer seu direito de contestar a multa através de recurso. Passou o prazo, você perde o direito por preclusão.

  • 1. A preclusão administrativa diz respeito à impossibilidade de o mesmo órgão da Administração Pública, em uma dada relação processual, modificar decisão anteriormente prolatada.

    São três as espécies de preclusão: temporal, consumativa e lógica. A preclusão temporal é aquela que decorre do simples descumprimento do prazo para a prática de determinado ato processual; a preclusão consumativa ocorre quando o ato que se deveria praticar o é, no prazo legal, não podendo ser, portanto, repetido; a preclusão lógica não depende diretamente do fator tempo no processo, mas é resultado da prática de outro ato, incompatível com aquele que se deveria realizar no prazo processual respectivo.

    2. A prescrição administrativa é a perda do direito de iniciar processo administrativo. (perda do direito de ação)

    3. Decadência é a perda do próprio direito.

  • A assertiva inverte a ordem correta. Na verdade, na espécie prescrição administrativa, incluem-se a preclusão administrativa e a decadência.

     

  • Mário, bom dia

     

    Com todo respeito, mas qual o sentido de pegar a resposta mais votada copiar e colá-la novamente ?

     

    Bons estudos

  • Na espécie preclusão administrativa, incluem-se a prescrição administrativa e a decadência. (GABARITO ERRADO)

     *Prescrição; a pessoa perde o direito de entra com uma ação contra o Estado..                                                                                               *decadência; é a perca material de anular os próprios atos.

    no caso em tela o que seria cabível era a decadência, não ambas, pois a decadência que é a prerrogativa que o Estado  tem em tese sobre a materia. 

  • A assertiva inverte a ordem correta. Na verdade, na espécie prescrição administrativa, incluem-se a preclusão administrativa e a decadência.

  • Só faltou o pessoal copiar "Reportar abuso".

     

  • Preclusão administrativa nada mais é que a impossibilidade de se apreciar novamente a matéria na esfera administrativa. Nesse sentido, o art. 63, incisos I e IV da Lei 9.784/99 estabelecem que o recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo e nem após exaurida a esfera administrativa.

    Já o o prazo decadencial está previsto no art. 54 da Lei 9.784/99. Trata-se de um prazo de cinco anos, dentro do qual a Administração poderá anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários.

    Diferentemente da decadência, a prescrição atinge o direito de ação e não propriamente o direito em si.

    Portanto, preclusão, decadência e prescrição são institutos distintos - não se confundem.

  • Comentário do Fabiano Beserra

  • Um dia hei de encontrar um iluminado que me faça entender a diferença entre prescrição e decadência!!

  • Jorge Junior, vou tentar colocar da forma mais clara possível. Não vou explicar prazos, exceções, ect., só a diferença!

     

    Prescrição: Você tem um direito! Para que esse direito surta efeito, você precisa FORMALIZÁ-LO nas vias judiciais para que possa ser CUMPRIDO (é o colocar no papel). Se isso não ocorrer, seu direito prescreverá. É a administração falando pra você se ligar que o tempo está acabando.

    Agora, pense no dia da prova. A banca te dá 4h30min pra fazer 120 questões + redação. Você sabe que se não conseguir terminar os dois nesse tempo, seu direito acaba, prescreve, já era!

     

    Decadência: Na decadência, se você não tiver ido lá FORMALIZAR você perde o DIREITO de fato.

    Agora pense no dia exato da prova, você sabe que pra passar no concurso tem que IR ATÉ LÁ FAZER A PROVA, a prova é seu DIREITO, é você formalizando e expondo para a banca o que sabe. Como você vai exigir da banca que ela te aprove se você nem foi lá fazer a prova!? Você nem tem mais direito. Entende!?

     

    Então ficou assim:

     

    Prescrição = perde o direito de FORMALIZAR o pedido. O TEMPO ACABOU.

     

    Decadência = perde o DIREITO por não ter ido lá formalizar o pedido. O TEMPO TB ACABOU.

     

    A prescrição é FORMAL. A decadência é MATERIAL.

  • Melhor comentário da Latanne Cristina.

  • Comentário da Latanne é bom para entender a questão,ou seja, é didático, mas  está equivocado do ponto de vista teórico. Na verdade, a diferença entre prescrição e decadência só pode ser entendida pela natureza do direito relacionado. Não é minha intenção explicar o tema aqui, mas a questão só pode ser entendida a partir da compreensão do direito de caráter prestacional e do direito potestativo. A prescrição está ligada a um direito de caráter prestacional e a decadência a um direito potestativo. 

  • Na espécie prescrição administrativa, incluem-se a preclusão administrativa e a decadência.

  • Rapaz,acertei por achar a palavra PRECLUSÃO estranha ÉGUA.

  • UM RESUMO DE TODOS OS COMENTÁRIOS: Preclusão é a impossibilidade de rever uma matéria na esfera administrativa, pois o prazo para mexer em determinado ato foi expirado. Pode ser por decadência que é a impossibilidade da administração anular um ato com efeito favorável ao destinatário (prazo de 5 anos, conforme lei 9784, salvo má fé) ou por prescrição, que ocorre quando o administrado está impedido de reivindicar seu direito por ter passado o prazo, um exemplo clássico na Constituição Federal é o prazo para o empregado entrar com ação na justiça do trabalho que é de até 2 anos após o rompimento do vínculo empregatício.
  • Comentário do professor nessa.

    Peçam.

  • De plano, pode-se dizer que a assertiva em exame somente faria alguma sentido acaso se pretendesse estabelecer uma relação entre gênero e espécie. Dito de outro modo, ter-se-ia que afirmar que "preclusão administrativa" seria gênero, do qual seriam espécies a prescrição e a decadência.

    Ao se afirmar que na espécie preclusão administrativa incluem-se a prescrição e a decadência, a assertiva já se mostra incorreta, independentemente do exame da efetiva existência de uma possível subdivisão dentro destes três institutos. Afinal, as espécies, tradicionalmente, já constituem o núcleo mínimo de um dado instituto, não comportando mais subdivisões internas. Ao contrário, o gênero, aí sim, admite compartimentações menores, que vêm a ser as espécies.

    Pois bem, apontada esta primeira incoerência na afirmativa, tampouco se pode aduzir que a preclusão seria gênero, do qual seriam espécies a prescrição e a decadência administrativas.

    Em rigor, cuida-se de três institutos com delineamentos próprios, sem relação de gênero e espécie, que têm em comum, tão somente, a ideia de estarem ligadas ao escoamento de um prazo para a prática de um ato ou para o exercício de um direito.

    Sobre o tema, confira-se a lição esposada por José dos Santos Carvalho Filho:

    "São prazos extintivos: (a) a prescrição; (b) a decadência; (c) a preclusão. Em apertada síntese, a prescrição tem por objeto a pretensão (art. 189, Código Civil), normalmente formalizada por meio da ação; portanto, não atinge, de forma direta, o direito material. A decadência (art. 207, Código Civil), por sua vez, incide sobre direitos potestativos, quando a lei ou a vontade fixam determinado prazo para serem exercidos; não o sendo, extingue-se o próprio direito material. A preclusão, por fim, é instituto eminentemente processual e representa a perda da oportunidade de ser praticado certo ato processual em virtude de o interessado não o ter praticado no período estabelecido."

    Assim sendo, equivocada, por várias razões, a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Prescrição = perde o direito de FORMALIZAR o pedido. O TEMPO ACABOU.

     

    Decadência = perde o DIREITO por não ter ido lá formalizar o pedido. O TEMPO TB ACABOU.

     

    A prescrição é FORMAL. A decadência é MATERIAL.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    "São prazos extintivos:

    (a) a prescrição; (b) a decadência; (c) a preclusão.

    Em apertada síntese, a prescrição tem por objeto a pretensão (art. 189, Código Civil), normalmente formalizada por meio da ação; portanto, não atinge, de forma direta, o direito material.

    A decadência (art. 207, Código Civil), por sua vez, incide sobre direitos potestativos, quando a lei ou a vontade fixam determinado prazo para serem exercidos; não o sendo, extingue-se o próprio direito material.

    A preclusão, por fim, é instituto eminentemente processual e representa a perda da oportunidade de ser praticado certo ato processual em virtude de o interessado não o ter praticado no período estabelecido."

  • A preclusão impede a prática do ato.

    Na prescrição perece o direito de ação podendo o direito material ser postulado por via de outra ação.

    Na decadência morre o direito material.

    Fonte: https://www.sedep.com.br/artigos/distincao-entre-preclusao-perempcao-decadencia-e-prescricao/#:~:text=A%20preclus%C3%A3o%20impede%20a%20pr%C3%A1tica,decad%C3%AAncia%20morre%20o%20direito%20material.&text=A%20peremp%C3%A7%C3%A3o%2C%20tal%20qual%20a,opera%20no%20processo%2C%20t%C3%A3o%20somente.

    O problema é que a doutrina tem conceitos diferentes entre os doutrinadores. E ainda, quando se fala troca de ramo do direito os conceitos encontram ainda mais divergência entre os doutrinadores.


ID
1310299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

     Uma embarcação brasileira, não integrante da Marinha de Guerra, explodiu, em decorrência de força maior, em terminal portuário, o que resultou em perda total da mercadoria transportada e em vazamento de óleo combustível. A empresa brasileira operadora do transporte multimodal comunicou o incidente ao órgão ambiental competente e à capitania dos portos.

Com base nessa situação hipotética, julgue o  próximo  item.

Considere que o terminal portuário esteja localizado fora da área do porto organizado. Nessa situação, a exploração desse terminal deve ser realizada mediante autorização do poder concedente.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    Pela Lei 12815/2013, se o terminal portuário é fora da área do porto organizado, esse poderá ser explorado mediante autorização.


ID
1310302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

     Uma embarcação brasileira, não integrante da Marinha de Guerra, explodiu, em decorrência de força maior, em terminal portuário, o que resultou em perda total da mercadoria transportada e em vazamento de óleo combustível. A empresa brasileira operadora do transporte multimodal comunicou o incidente ao órgão ambiental competente e à capitania dos portos.

Com base nessa situação hipotética, julgue o  próximo  item.

A embarcação brasileira possui direito a arvorar bandeira brasileira e deve ser inscrita na Capitania dos Portos ou órgão subordinado, na área em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador ou onde for operar a embarcação.

Alternativas

ID
1310305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

     Ao fiscalizar a prestação do serviço de transporte fluvial de passageiros por determinada empresa, um analista verificou que 8.000 pessoas utilizam o serviço diariamente, que 80% dos passageiros optam pelo serviço padrão com tarifa de R$ 12 e que o restante escolhe serviço diferenciado com tarifa de R$ 20. O analista verificou ainda que se declararam satisfeitos 60% dos que utilizam o serviço padrão e 90% dos usuários do serviço diferenciado.

Com base nessa situação hipotética, julgue o  item  seguinte.

A probabilidade de um usuário do serviço de transporte mencionado, selecionado ao acaso, sentir-se satisfeito com o serviço prestado é superior a 65%.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO.

    Pessoas que utilizam o serviço diariamente = 8.000

    80% optam por serviço padrão = 8.000 x 0,80 = 6.400; **** 60% destes estão satisfeitos = 3.840

    20% (o restante) optam por serviço diferenciado = 8.000 x 0,20 =  1.600 **** 90% destes estão satisfeitos = 1.440

    Agora, pegamos todos os satisfeitos (3.840 + 1440) = 5.280 e dividimos pelo total de pessoas 8.000 = 0,66 ou 66%.

    Bons estudos!!!

  • Fiz de um jeito mais simples: 

    80% - 100%           20% - 100%

    x       -  60%             y     -   90%

    x = 48%                     y = 18%       x + y = 66%


  • O raciocínio está correto porém a questão diz que isso é uma situação hipotética por isso, ainda é necessário que façamos um teste de hipótese para confirmarmos isso.

    Ho:p<0,65

    H1:p>0,65

    Z=190

    Z pertence a região critica do teste que foi feito com 95% de confiança então a probabilidade de um usuário selecionado ao acaso sentir-se satisfeito com o serviço prestado não é inferior a 65%.

    Isso garante então que a questão está correta.

  • Temos:

    - 8000 x 80% = 6400 pessoas usam serviço padrão

    - 8000 – 6400 = 1600 pessoas usam serviço diferenciado

    - 6400 x 60% = 3840 pessoas usam serviço padrão e estão satisfeitas

    - 1600 x 0,90 = 1440 pessoas usam serviço diferenciado e estão satisfeitas 

    CORRETO, pois temos:

    P = (3840 + 1440) / 8000 = 0,66 = 66% 

    Fonte: Prof. Arthur Lima

  • A é o grupo dos usuários do serviço padrão e B é o grupo dos usuários do serviço diferenciado.

    P(x) é a probabilidade de x (escolhido ao acaso) de estar satisfeito.

    P(x) = P(A)xP(x estar satisfeito em  A) x P(B)xP( x estar satisfeito em B) = 0,8x0,6 + 0,2x0,9 = 0,48 + 0,18 = 0,66

  • Temos:

    - 8000 x 80% = 6400 pessoas usam serviço padrão

    - 8000 – 6400 = 1600 pessoas usam serviço diferenciado

    - 6400 x 60% = 3840 pessoas usam serviço padrão e estão satisfeitas

    - 1600 x 0,90 = 1440 pessoas usam serviço diferenciado e estão satisfeitas

    CORRETO, pois temos:

    P = (3840 + 1440) / 8000 = 0,66 = 66%

  • Essa questão dava para fazer apenas multiplicando as porcentagens, sem colocar números.

    0,6 * 0,8X + 0,9 * 0,2X o qual (X) equivale ao total de passageiros

    X

    Cortando os X, fica; (0,6*0,8 + 0,9 * 0,2) / (1) => 0,66/1 ==>> 66%

  • Vamos a pergunta:

    Presta atenção na pergunta: A probabilidade de um usuário do serviço de transporte mencionado, selecionado ao acaso, sentir-se satisfeito com o serviço prestado é superior a 65%.

    -8000 mil / dia

    -0,6 x 0,8 x 8000 = 3840 satisfeitos com o padrão. (1)

    -0,9 x 0,2 x8000 = 1440 satisfeitos com o diferenciado. (2)

    Quem são os satisfeitos. É só somar (1) e (2).

    3840 + 1440 = 5240

    Logo, 5240/8000=66% (correto).

  • CERTO

    Vou chamar os Eventos de A e B

    A= vai ser serviço padrão de 12R$

    B= vai ser o outro serviço.

    A= 80%

    Satisfeito com "A"= 60% de( multiplica) 80%=48%

    B= Ele falou que era o restante dos 80%, Então, B=20%

    -Satisfeito com "B" 90% de 20%= 18%

    ➡Soma os "Satisfeitos" 18% + 48%= 66%

    Gab.: CERTO


ID
1310308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

     Amostragens estratificadas ou por conglomerados são comumente usadas, em vez de amostragem aleatória simples, principalmente como um meio de economizar dinheiro quando, por exemplo, a população estiver pulverizada no território. Entretanto, dada a maior similaridade relativa dos respondentes de um mesmo estrato ou conglomerado, a seleção nesse contexto de um membro adicional acrescenta à amostra menos informação que em uma seleção completamente independente. Considere que a variação na efetividade da amostra pelo uso dessas técnicas seja medida por uma variável denominada design effect, obtida pela razão entre a variância da amostra, sob o método de amostragem utilizado, e a variância calculada sob a hipótese de seleção aleatória simples. Considerando essas informações, julgue o item abaixo.

Dada a maior similaridade relativa dos respondentes de um mesmo conglomerado, para a garantia da precisão da amostragem, deverá ser conseguida uma amostra, após o último estágio da seleção, de tamanho menor que aquela obtida com uma seleção aleatória simples.

Alternativas
Comentários
  • não há maior similaridade dentro de um mesmo conglomerado

    há maior similaridade dentro de um estrato

  • quanto maior e mais heterogênea uma população, mais divisões se tornam necessárias