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Comentário: o abuso de poder é gênero, dos quais o excesso de poder e o desvio de poder (ou de finalidade) são espécies. Ademais, o excesso de poder ocorre quando uma pessoa atua fora das suas competências legais. Por exemplo: uma autoridade é competente para aplicar a pena de suspensão de até 30 dias, mas aplica a pena de suspensão de 60 dias.
O desvio de poder, por sua vez, ocorre quando um ato é praticado com um fim diferente do que o interesse público ou da finalidade prevista na norma legal para o ato. Por exemplo: quando um prefeito desapropria um imóvel com o objetivo de prejudicar um inimigo notório.
Dessa forma, o abuso de poder é uma ilegalidade, mas nem toda ilegalidade é um abuso de poder.
Essa questão, no meu ponto de vista, não ficou tão clara, mas ainda assim é possível identificar o gabarito. Acredito que o enunciado não deu todas as informações necessárias para analisar o caso. É porque a dispensa de licitação é realizada pela autoridade competente, que é a autoridade que se encontra acima da comissão de licitação. Dessa forma, como Maria era encarregada do processo de licitação, se ela promoveu a dispensa e a contratação diretamente, agiu com excesso de poder, pois atuou além de suas competências.
Por outro lado, se a dispensa foi, de fato, firmada pela autoridade competente, aí Maria apenas cometeu uma ilegalidade, mas não agiu com excesso de poder.
Pelo texto da questão, ao se afirmar que “Maria agiu com excesso de poder ao escolher a Empresa Y”, dá a entender que ela apenas procedeu a escolha, mas não fez a dispensa e a contratação em si. Logo, ela cometeu uma ilegalidade, ao favorecer a empresa que prestou serviço acima do preço de mercado, mas não agiu com excesso de poder, uma vez que sua atuação ocorreu dentro de suas competências legais. Logo, o item está incorreto.
Gabarito preliminar: errado.
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ERRADO
O abuso de poder é gênero, dos quais o excesso de poder e o desvio de poder (ou de finalidade) são espécies
Excesso de poder -> Vício de Competência
Desfio de Poder-> Vício de Finalidade
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ERRADA.
Maria agiu com o chamado DESVIO DE PODER, ou de FINALIDADE. Ela teve a competência para constituir a licitação, mas agiu em benefício de outrem, desviando o foco que é o interesse público. Quando o agente público exorbita a sua competência, aí sim é o EXCESSO DE PODER.
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Desvio de finalidade - agiu dentro de sua competência, mas com finalidade diversa do interesse público.
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Desvio de finalidade: Esse abuso pode se manifestar como o excesso de poder, que é o caso em que um determinado agente público atua para além da sua competência legal, ou como manifestar-se pelo desvio de poder ou autoridade, no qual um agente público atua de forma contrária ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência
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Complementando...
Desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato - o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica(ou imediata).
[..] Desvio de poder concerne ao elemento finalidade (por essa razão, o desvio de poder é também denominado "desvio de finalidade").
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos
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ERRADO
Maria não agiu com excesso de poder. Maria agiu com DESVIO DE PODER, pois ela tinha competência para tal ato, mas não agiu buscando a finalidade do INTERESSE PÚBLICO, mas o seu próprio interesse, interesse pessoal, assim caracterizando desvio de poder e não excesso.
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Maria é o nome da minha namorada hahah...e se ela fez isso mesmo, eu darei uma bronca nela, visto que agiu com DESVIO DE FINALIDADE ou DESVIO DE PODER ( a pessoa é competente para pratica do ato, no entanto ela foge do requisito finalidade, que na adm. pública é sempre o bem comum).
...ABUSO DE PODER...
- EXCESSO DE PODER: excede sua competencia
- DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE: é competente, mas se desvia da finalidade.
GABARITO ''ERRADO''
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Gabarito: ERRADO.
O desvio de poder estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites de competência a ele conferida, mas visando alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei.
O desvio de poder (ou desvio de finalidade) pode manifestar-se em duas situações diferentes, a saber:
* O agente público pratica um ato visando interesses individuais, de caráter pessoal, sem atentar para o interesse público. Isso pode ser feito em benefício próprio ou de um amigo ou até mesmo na intenção de causar transtornos a um desafeto seu ou de sua família. Nesse caso, há clara violação ao princípio da impessoalidade.
** A autoridade pública pratica ato respeitando a busca pelo interesse público, mas não respeitando a finalidade especificada por lei para aquele determinado caso. Por exemplo, a exoneração é a perda do cargo de um servidor público sem finalidade punitiva, enquanto a demissão tem essa finalidade. Não é licito ao adminsitrador econerar um servidor subordinado que cometeu infração, porque foi desreipeitada a finalidade legal para a prática do ato.
Importante lembrar que o desvio de finalidade enseja a nulidade do ato admnistrativo, em virtude de vício em um dos seus elementos, qual seja a finalidade.
Fonte: Matheus Carvalho, 2015.
Bons estudos!
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Desvio de finalidade envolve o não atendimento do interesse público. Ou seja, quando se busca fim diverso (interesse da pessoa do agente ou de terceiro, por exemplo), tem-se desvio de poder ou de finalidade. No caso em questão, mesmo tendo sido atendido o fim secundário (da pessoa jurídica), não se atendeu o interesse primário (da coletividade) quando houve a aceitação escusa de reforma do banheiro do agente público (interesse privado).
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No caso concreto dito pela banca elaboradora a servidora Maria agil com desvio de poder --> vicio de finalidade
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Agiu com desvio de finalidade
Quando o ato e praticado visando finalidade diversa da presvista em lei, trata-se de vicio no elemento finalidade do ato administrativo.
Exemplos: Desapropriação para vingar de inimigo político, remoção do servidor publico por perseguição.
So complementando... O ato praticado com abuso de poder é ilegal, podendo constituir crime da lei 4.898/65 (abuso de autoridade)
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Excesso de Poder: Aparece toda vez que o administrador ultrapassa os limites de sua competência. É um vício que atinge a COMPETÊNCIA. O administrador público extrapola o limite da competência estabelecido na lei.
Desvio de Poder: Ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma FINALIDADE diversa daquela que estava prevista inicialmente.
( Matheus Carvalho)
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Desvio de finalidade.
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Abuso de poder pelo desvio de finalidade
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GABARITO: ERRADO.
Maria agiu com DESVIO DE FINALIDADE, tanto a finalidade mediata (interesse público) como a finalidade imediata (aquela estabelecida em lei), dado que ela acordou com a empresa a reforma de uma parte de sua residência.
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DESVIO DE PODER, OU DESVIO DE FINALIDADE. MARIA POSSUI COMPETENCIO PARA O ATO,PORÉM O FEZ COM OUTRA FINALIDADE!
(ERRADO)
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Desvio de poder ou desvio de finalidade é confundível com excesso de poder. Para evitar confusão: analogia do caso Dilma e Lula. Ao nomear o barbudo como Ministro, ela agiu com excesso de poder ? Claro que não. Na época, na condição de presidente da república tinha o poder discricionário de nomear ou exonerar os Ministros de Estado. Mas a pergunta que não quer calar: por que Lula foi nomeado Ministro?
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Excesso de poder: ultrapassa a competência a ela atribuída.
Desvio de finalidade: Dá destinação diversa da finalidade pública.
Maria cometeu desvio de finalidade.
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Questão errada, na verdade o conceito mencionado é o de desvio de finalidade, vejam os conceitos em outras questões:
Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder;
O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo;
O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
GABARITO: CERTA.
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Desvio de poder
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De acordo com Hely Lopes Meirelles
"O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e se exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, a sua competência legal, e com isso invalida o ato, porque ninguém pode agir em nome da administração fora do que a lei lhe permite."
"O desvio de finalidade ou de poder se verifica quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público." Seria o que o professor Hely Lopes Meirelles chama de "violação ideológica da lei", ou ainda, "violação moral da lei".
Portanto, Maria agiu com Desvio de finalidade ou de poder. Alternativa Errada.
Fonte: Hely Lopes MEIRELLES, Direito Administrativo Brasileiro, 5ªed.
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Errado. Agiu com abuso de poder na modalidade desvio de poder (desvio de finalidade). A finalidade era para os reparos, não incluindo o banheiro particular de Maria. As licitações devem ocorrem assim como todos os atos administrativos para beneficiar a sociedade e não os indivíduos em particular.
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DESVIO DE PODER
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Ela tem que favorece ao interesse público e não o pessoal, logo ela teve o poder para escolher, porém o desviou.
Gabarito: Errado
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ele teve desvio de poder
gabarito errado
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A expressão “ABUSO DE PODER” se divide em duas espécies:
a)Excesso de Poder b) Desvio de Poder
Ocorre o denominado abuso de poder
quando o agente o emprega o poder pelo simples
poder, e não como instrumento na busca do interesse
público.
Poderá este ser de duas espécies: excesso de
poder (extrapola a competência) e desvio de poder
(busca finalidade diversa da proposta pelo ato)
a) Excesso de Poder
O excesso de poder é o extrapolamento da
competência que foi atribuída ao Agente Público, ou
seja, a atuação deste vai além do que lhe foi
conferido, constituindo-se em um vício de
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desvio de finalidade
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Desvio de finalidade (desvio de poder)
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ABUSO DE PODER (GENERO)
EXCESSO PODER (VICIO NA COMPETENCIA). CAUSA DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO
DESVIO DE PODER (VICIO NA FINALIDADE): CAUSA DE NULIDADE ATO ADMINISTRATIVO
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No caso em questão, a Servidora agiu dentro de sua competência de Poder-Dever, ao conduzir o processo licitatório (conforme sua função pressupõe). Portanto, NÃO EXCEDEU OS LIMITES DE SUA FUNÇÃO.
No entanto, ela escolheu a Empresa Y se utilizando que favorecem terceiros, E NÃO O BEM COMUM, configurando-se DESVIO DE PODER (VÍCIO DE FINALIDADE).
Gabarito: ERRADO
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Uso e abuso de PODER:
Excesso de poder: Quando o agente atua fora de sua competência.
Ex.: Após um PAD, o chefe da repartição aplica a penalidade de demissão ao servidor.
Desvio de poder ou de finalidade: O agente é competente para o ato, mas atua por interesse pessoal.
Ex.: Presidente de determinada autarquia, com a intenção de punir um servidor a ele subordinado, com quem se desentendera por questões de ideologia partidária, tenha decidido remover o referido servidor para uma unidade no interior do país.
Omissão de poder: Ocorre por inércia do agente.
Ex.: O agente de vigilância sanitária que deixa de autuar um supermercado com mercadorias estragadas.
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ERRADO
O Abuso de Poder pode ocorrer nas modalidades ultrapassar (EXCESSO DE PODER), visar interesse próprio (DESVIO DE PODER) e visando finalidade diversa (DESVIO DE PODER). ExCesso viola a Competência; Desvio viola a finalidaDe.
Maria visava interesse próprio, portanto, DESVIO DE PODER.
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ERRADO - Ela tinha competência, porém desviou da FINALIDADE.
Esquema Rápido que fiz para me ajudar nessas questões.
ABUSO DE PODER
DESVIO DE PODER- DESVIA DA FINALIDADE
EXCESSO DE PODER- EXCEDE A COMPETÊNCIA
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ERRADO
Abuso de poder é gênero, do qual são espécies:
1) execesso de poder;
2) desvio de poder;
EXECESSO DE PODER: É o vício no elemento de competência do Ato adm, tem competência para praticar o ato, mas excede.
DESVIO DE PODER: É o vício no elemento Finalidade do Ato adm, busca uma finalidade não prevista em lei.
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Maria agiu com excesso de poder ao escolher a Empresa Y. O certo seria dizer então que Maria agiu com desvio de poder ao escolher a Empresa Y, pois houve um desvio de finalidade.
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Maria agiu com DESVIO DE PODER/FINALIDADE => o vício se encontra no elemento "finalidade", ou seja, houve finalidade diversa do interesse público OU fora daquilo que está previsto em lei para aquele ato específico.
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Desvio de finalidade.
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GABARITO - ERRADO
Abuso de Poder (gênero)
Espécies
- Excesso de Poder: quando a atuação do agente público desrespeita os limites da sua competência.
- Desvio de Poder/Finalidade: o desvio de poder é praticado por agente competente, porém, a finalidade é estranha ao interesse público.
Sendo assim, Maria agiu com desvio de poder/finalidade ao escolher a Empresa Y.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Desvio de finalidade e excesso de poder são espécies do gênero ABUSO DE PODER
Maria agiu com desvio de finalidade!
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"Conforme se constata, o excesso de poder éo vicio relacionado ao elemento competência dos aos administrativos,ao passo que desvio de poder concerne ao elemento finalidade(por esta razão o desvio de poder é também denominado dévio de finalidade)".
(Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo; páginas 293)
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Maria agiu com DESVIO DE FINALIDADE ou PODER.
O abuso de poder é GÊNERO que se desdobra em duas categorias - ESPÉCIES, a saber:
- Desvio de poder: VÍCIO DE FINALIDADE
- Excesso de poder: VÍCIO DE COMPETÊNCIA ou atuação desproporcional
ABUSO DE PODER
Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA os LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE).
Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta COMISSIVA (no fazer) quanto na conduta OMISSIVA (deixar de fazer)
TOTAL: DESVIO de FINALIDADE ou PODER: FOGE O INTERESSE PÚBLICO.
Ex. REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.
O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.
Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO,
EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE) NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.
Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que NÃO seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.
O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE
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Atuou com finalidade diversa.
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Vi esse mnemônico que um colega colocou , ajuda bastante em muitas questoes
FDP - Finalidade Desvio de Poder
CEP - Competência Excesso de Poder
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Maria agiu com Desvio de poder.
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Desvio de finalidade.
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Abuso de poder: GÊNERO
Há duas espécies de abuso de poder: Excesso de Poder e Desvio de Poder
EXCESSO DE PODER: VÍCIO>>> COMPETÊNCIA
DESVIO DE PODER: VÍCIO>>> FINALIDADE.
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FDP, USOU O SEU CARG, responsável por conduzir o processo licitatório, PRA SE BENEFICIAR, LOGO FOI DESVIO DE PODER:
VÍCIO -->>FINALIDADE
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ABUSO DE PODER (gênero):
EXCESSO DE PODER (espécie)
Quando o agente público age além da sua competência/atribuição. (vicio de competência pode ser convalidado)
DESVIO DE PODER/DESVIO DE FINALIDADE (espécie)
Quando o agente público não age de acordo com o interesse público. (vicio de finalidade jamais pode ser convalidado, se a autoridade praticou o ato com uma finalidade que não era aquela própria do ato, não tem como corrigir o desvio de poder, que é alguma coisa que está na intenção da pessoa; não há como corrigir a intenção.)
Maria agiu com DESVIO DE PODER/DESVIO DE FINALIDADE.
www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia4.htm
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Excesso de poder: Não tem competência
Desvio de poder: Desviou a sua finalidade mais tem competência.
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No excesso de poder, ocorre a violação do requisito “competência” do ato administrativo, enquanto no desvio de finalidade a violação restringe-se ao elemento “finalidade”. No caso Maria ela era competente, mas violou a finalidade, configurando o desvio de poder.
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DESVIO -> DENTRO DA COMPETÊNCIA
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Maria agiu com DESVIO DE FINALIDADE.
GAB>ERRADO
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Desvio de poder ~> Vício na finalidade
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Desvio de poder (FINALIDADE).
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Abuso de Poder---------Excesso de poder-Possui competencia, mas extrapola a competencia
--------Desvio de Poder-Possui competencia, mas foge da finalidade, que deve sempre ser pública (prinicpio da indisponibilidade do interesse publico)
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FDP - vício de Finalidade -> Desvio de poder
CEP - InCompetência -> Excesso de poder
Maria agiu com desvio de poder. Ela era competente, mas o fim não foi público, dado que o interesse dela na reforma do banheiro foi decisivo na escolha da empresa Y.
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GAB: E
Maria agiu com desvio de poder/finalidade, ou seja, quando o administrador age dentro de sua competência, mas o faz para alcançar fim diverso do que é previsto na legislação.
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FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE.
CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.
- Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
- Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
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Maria agiu com DESVIO DE PODER ao escolher a Empresa Y.
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Errado.
Maria agiu na modalidade desvio de poder e, consequentemente, feriu o princípio da impessoalidade.
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A MAIORIA RESPONDEU:
DESVIO DE FINALIDADE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
VAMOS APROFUNDAR MAIS UM POUCO O ASSUNTO.
EXCESSO DE PODER - VICIO NA COMPETENCIA, O AGENTE AGE FORA DOS LIMITES DE SUA ATRIBUIÇÃO.
EX1: SECRETARIO MUNICIPAL EXPEDE DECRETO PARA CRIAR OBRIGAÇÕES AOS MUNICIPES
- DECRETO É COMPETENCIA DO CHEFE DO EXECUTIVO. NO AMBITO MUNICIPAL A COMPETENCIA SERIA DO PREFEITO
EX2: PREFEITO FAZ UM DECRETO PARA INOVA A ORDEM JURICA, CRIANDO OBRIGAÇÕES AOS MUNICIPES ...
DECRETO NAO PODE INOVAR ORDEM JURIDICA.
EAI, DIANTE DOS CASOS, REVOGA, ANULA, CONVALIDA??? NINGUEM ABORDOU ESSAS QUESTÕES. PRECISAMOS FICAR ATENTOS
DESVIO DE PODER - DESVIO DE FINALIDADE, DAR FINALIDADE DIVERSADA PREVISTA EM LEI. DESVIA DO INTERESSE PUBLICO
EX1 - REMOÇÃO EX OFFICIO DE UM SERVIDOR PARA UMA CIDADE QUE ELE DESEJA RESIDIR. ( SATISFAÇÃO DE INTERESSE PARTICULAR)
EX2 - REMOÇÃO EX OFFICIO DE UM SERVIDOR COMO FORMA DE PUNIÇÃO. A REMOÇÃO ATENDEU A FINALIDADE DO INTERESSE PUBLICO, QUE É A PUNIÇÃO DO SERVIDOR FALTOSO. SUAFINALIDADE ESPECIFICA, ENTRETANTO, NÃO É ESSA, MAS AUMENTAR O NUMERO DE SERVIDORES EM UMA UNIDADE ADMINISTRATIVA. COMO TAL FINALIDADE NÃO FOI VISADA COM A REMOÇÃO, É NULA POR DESVIO DE PODER.
CONVALIDA??????? REVOGA??? ANULA?????? PENSEMOS
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Ela agiu com DESVIO DE PODER -----> AGINDO DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA, PORÉM COM FINALIDADE DIVERSA DO INTERESSE PÚBLICO.
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"Maria, servidora pública responsável por conduzir o processo licitatório..."
Maria não agiu fora de sua competência, desviou-se da finalidade.
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Safadinha a Maria..
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DESVIO DE FINALIDADE. Maria é muita BESTINHA.
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Gab ERRADO
Maria agiu com desvio de poder/finalidade!
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Abuso de Poder > Desvio de Poder = Vício de finalidade
(Pergunta-se: A reforma do banheiro de Maria atendeu o interesse público? NãoOoOO!!! = Sendo assim, trata-se de vício de finalidade).
=Foco e Fé
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Gab :ERRADO
Excesso de poder : quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.
Desvio de poder : quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competência, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.
Na questão em comento , Maria agiu com desvio de poder.
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Errado -
Excesso de Poder é quando o agente não tem competência para o ato, quando excede sua competência.
Desvio de Poder é quando o agente desvia para finalidade que não o interesse público.
Ambos são espécies do gêreno Abuso de Poder.
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Excesso de poder - Competência
Desvio de poder - Finalidade
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Dica que aprendi aqui no QC:
ABUSO DE PODER:
FDP -> Finalidade: Desvio de Poder
CEP -> Competência: Excesso de Poder
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QUESTÃO QUE ABORDA MESMA IDÉIA
Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: TJ-DFT
Prova: Técnico Judiciário - Administrativa
Julgue o item que se segue, a respeito dos atos administrativos.
Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência.
CERTO.
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--> EXCESSO DE PODER --> Age fora ou além de sua competência.
ABUSO DE PODER |
--> DESVIO DE PODER --> Age dentro de sua competência, mas com finalidade diversa do interesse público.
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ERRADO.
Ela era a servidora competente, por isso não agiu com excesso de poder. No entando. ao contratar a empresa Y pensando em reformar seu banheiro acabou agindo com desvio de poder, por não buscar o interesse público.
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Boa tarde, gabarito errado
Lembrem-se que Maria é uma FDP, ou seja, sua atitude teve um vicio de finalidade culminando em um desvio de poder, poís a sua atitude não visou o interesse público, mas sim o interesse pessoal
O excesso de poder está ligado ao CEP (vício de competência = Excesso de poder), obviamente neste caso é quando um agente público age além de sua competência.
Bons estudos
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Maria possui competência para tanto.
Não caracteriza EXCESSO de PODER.
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Desvio de poder = Vício de finalidade.
Excesso de poder = Vício de competência.
Gab: Errado!
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maria é competente, mas agio com desvio de finalidade
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ABUSO DE PODER é espécie do genêro ilegalidade, ele se desdobra em:
Excesso de poder, cuja atuação estrapola os limites de sua competência;
Desvio de poder, cuja atuação é contrária a finalidade, no caso em questão, MARIA atuou com desvio de finalidade.
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Para fugir dos comentários repetidos, você vai até o comentário do professor. Mas aí se depara com um vídeo de 3 minutos!
Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.
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Abuso de Poder: Gênero
1. Ecesso de Poder: o agente exorbita sua competência. (não tem competênica para agir)
2. Desvio de Finalidade: o agente público atua dentro de sua competência, porém busca finalidade diversa.
Gabarito: Errado
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A escolha da empresa se deu por interesse pessoal de Maria, portanto há vício na finalidade (interesse pessoal em detrimento do público), há desvio de poder.
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desvio de finalidade
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Excesso de Poder é quando o agente pratica o ato fora de suas competências, no caso em análise, Maria tem tal competência, no entanto, pratica o ato com fim diverso ao interesse público, portanto, trata-se de Desvio de Finalidade.
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Muito ABUSO desse funcionário, agiu com:
EXCESSO E DESVIO.
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DESVIO DE PODER E/OU FINALIDADE = O fim não atendeu ao interesse da adm púb.
EXCESSO DE PODER = Agiu mais do que podia, ou seja, exorbitou a sua competência.
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Maria teve interesse particular dentro de sua competência, ou seja:
Abuso de poder na modalidade DESVIO, onde dentro da competência agiu de forma diversa da sua finalidade, que é o interesse público.
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Segundo Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder “ocorre quando a autoridade, embora competente para agir, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas”.
O abuso de poder configura-se por uma conduta praticada pelo agente público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob duas formas diferentes:
1ª) quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder );
2ª) quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finalidade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio de finalidade).
Na situação apresentada pela questão, fica claro que Maria não ultrapassa os limites da sua competência, não praticando, portanto, excesso de poder. O que Maria praticou foi um desvio da finalidade, pois se valeu na necessidade de realização da licitação para lograr vantagem pessoal. Assertiva incorreta.
Paz, meus caros!
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Desvio de poder-desvio de finalidade
E
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Se o servidor levou vantagem particular, para si ou para seu "amigo,parente" ---> DESVIO DE FINALIDADE
Se executa outra atividade/serviço que não é competente pra fazer----> EXCESSO DE PODER
Deus abençoe vocês!
Abraços!
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Vicio de finalidade. Maria não observou o interesse geral, mas o pessoal.
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Maria? Ou sera Marisa? kkkk
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Marisa Letícia Lula da Silva agiu com DESVIO de poder ao escolher a Empresa Y.
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Além de praticar o desvio de poder, ela poderia também ser enquadrada
por improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
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hipóteses de ABUSO de poder:
Exesso= fora da comeptência
Desvio= fora dos objetivos
*mindfulness; a vida é aqui e agora!
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Desvio de poder!!!!! finalidade diversa ao interesse publio.
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GABARITO: ERRADO
DESVIO DE FINALIDADE= FINS DIVERSOS DOS PREVITOS NA LEGILAÇÃO. NORMALMENTE É A VIOLAÇÃO DA ATUAÇÃO DISCRICIONÁRIA.
Força e Fé Pessoal!
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MARIA NÃO AGIU COM EXCESSO DE PODER, ATÉ PORQUE ELA TINHA COMPETÊNCIA PARA A LICITAÇÃO.
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Cuidado galera, ELA TEM A COMPETÊNCIA PARA TAL ATO.
ou seja, ela agiu de forma de abuso DESVIO, e não Excesso.
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Claramente agiu com desvio de finalidade
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Eu errei, mas depois parando pra pensar, ela tem competência para realizar o ato, mas agiu claramente com desvio de finalidade.
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Abuso de poder:
a) Excesso
b) Desvio
c) Omissão
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COMPETÊNCIA : EXCESSO
FINALIDADE : DESVIO
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Gab. ERRADO.
Maria agiu com Desvio de Finalidade.
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Pra nunca mais esquecer:
O abuso de poder tem duas espécies muito importantes:
a. Se a pessoa excedeu a sua competência=> temos aí um excesso de poder (de competência).
b. Se o agente desvia a finalidade -> temos um desvio de poder.
*** No caso em tela, o agente claramente desviou a finalidade desse ato, que deveria ser o interesse coletivo e não o interesse pessoal, logo, DESVIO DE PODER.
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Troca Maria por Lula e Empresa Y por Odebrecht. Fica bem mais fácil de assimilar. Qualquer semelhança é mera coincidência.
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Quando Maria agiu com excesso de poder ela cometeu vicio de COMPETÊNCIA. Para restar guardado o vicio do qual a assertiva versa era necessário que maria agisse com Desvio de poder.
DESVIO = FINALIDADE
EXCESSO = COMPETÊNCIA
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Fabrício Medeiros, troque o banheiro pelo Triplex do Guarujá.
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desvio de poder e não excesso.
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Maria agiu com abuso de poder, na modalidade desvio de poder. Pois houve desvio de finalidade na sua conduta ao escolher a empresa (com a finalidade de reforma em patrimônio particular) .
Desvio de poder = vicio na FINALIDADE
Abuso de poder = vicio na COMPETÊNCIA
GABARITO ERRADO
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Errado.
Maria agiu com abuso de poder na modalidade desvio de poder - vício na finalidade.
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ERRADO
Desvio de poder!
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'' Desvio de finalidade.''
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Desvio de poder, tendo em vista que não foi observada a finalidade de atender o interesse público.
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Desvio de Finalidade ato diverso do interesse público!!!
Errado
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Prof:PARABÉNS PELO SEU TRABALHO.
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Desvio de poder : FINALIDADE
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Descobri a resposta lendo até essa parte:
"Maria, servidora pública responsável por conduzir o processo licitatório ..."
Se era a responsável não configura excesso de poder
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Agiu com Desvio de Poder, ou de Finalidade.
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FDP- Finalidade com Desvio de Poder
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Desnecessário tantos comentários repetindo a mesma coisa aqui.
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Era competência de Maria, por isso não houve excesso de poder.
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DESVIO DE PODER: FINALIDADE PESSOAL
EXCESSO DE PODER: COMPETÊNCIA
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O texto narra que ela era responsável pelo processo licitatório, ou seja, essa era um competência dela, não caracterizando excesso de poder e sim desvio de poder, pois ela agiu em prol dos seus interesses pessoais e não em virtude do interesse público.
PM_ALAGOAS_2018
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Abuso de poder se divide em: Excesso de Poder - fora da competência;
Desvio de Poder - atua dentro da competência, porém, com desvio da finalidade prevista em lei.
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NÃO CONCORDO COM O GABARITO!
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Gênero - Abuso de Poder com 2 divisões.
1 Excesso de Poder - quando ultrapassar a Competência;
2 Desvio de Poder/Finalidade - quando autoridade tem a competência, mas a Isa de maneira diferente da qual ela deveria ser usada.
No caso da questão - houve um desvio de poder/finalidade e não um excesso como declara a questão.
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Descricionariedade - (oportunidade e coveniência), kkk...
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desvio de poder: visou beneficio próprio
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Errado! Maria agiu com finalidade diversa ao interesse público, caracterizando-se, assim, Desvio de Poder.
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Maria agiu com finalidade diversa ao interesse público.
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Desvio de finalidade.
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AAAAAAAAAAAAH 100 COMENTÁRIOS IGUAIS! QUAL É O PROBLEMA DE VOCÊS????
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NÃO PODE SER EXCESSO POIS ELA É RESPONSAVEL PELO "servidora pública responsável por conduzir o processo licitatório"
DESVIO DE FINALIDADE POIS A EMPRESA SÓ FOI ESCOLHIDA POR CONTA DA OBRA QUE IRIA SER REALIZADE EM SEU BANHEIRA,LOGO A FINALIDADE NÃO FOI O BEM PÚBLICO,MAS SIM INTERESSE PESSOAL.
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Bruna Rodrigues,aconselho a não ler os comentários já que está tão incomodada!
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eu li assim:
"O teto de um imóvel pertencente à União desabou em decorrência de fortes chuvas, as quais levaram o poder público a decretar estado de calamidade na região. Luís Inácio, servidor público responsável por conduzir o processo licitatório para a contratação dos serviços de reparo pertinentes, diante da situação de calamidade pública, decidiu contratar mediante dispensa de licitação. Findo o processo de licitação, foi escolhida a OAS Engenharia, que apresentou preços superiores ao preço de mercado, mas, reservadamente, prometeu, caso fosse contratada pela União, realizar, com generoso desconto, uma grande reforma no apartameto de Luís Inácio. Ao final, em razão da urgência, foi firmado contrato verbal entre a União e a OAS Engenharia e executados tanto os reparos contratados quanto a reforma prometida".
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NÃO PODE SER EXCESSO POIS ELA É RESPONSAVEL PELO "servidora pública responsável por conduzir o processo licitatório"
DESVIO DE FINALIDADE POIS A EMPRESA SÓ FOI ESCOLHIDA POR CONTA DA OBRA QUE IRIA SER REALIZADE EM SEU BANHEIRA,LOGO A FINALIDADE NÃO FOI O BEM PÚBLICO,MAS SIM INTERESSE PESSOAL.
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Ela é a pessoa competente,por isso não é excesso,e sim desvio,por agiu em interesse de sua própria finalidade.
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O que mais acontece no serviço público principalmente em licitações municípais.
Agora com o novo detreto para terceirização vai ser uma prática mais recorrente ainda.
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Q00013: Um agente político, Luis Énécio, favoreceu licitações a determinada empreiteira - OAF. Neste ato os donos da empreiteira comprometeram-se a "doar" um apartamento e realizar uma obra personalizada no referido imóvel.
A conduta da alma mais honesta é um abuso de poder na modalidade desvio de poder, pois não tem finalidade pública.
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DESVIO de finalidade -----> DESVIO de poder.
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Questão incorreta.
Abuso de poder com desvio de finalidade ou desvio de poder.
Bons estudos!
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desvio = visa interesse pessoal
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vai entender essa cespe. kkkkk
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Desvio da finalidade pública, questão interessante e recorrente
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Seria excesso de poder, se Maria não tivesse competência para contratar a empresa, mas a contrata.
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Não cometeu excesso e sim desvio de poder (finalidade).
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O abuso de poder é gênero e tem como espécie:
Vício de Competência - Excesso de Poder (CEP)
Vício de Finalidade - Desfio de Poder (FDP)
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se fosse uma questão dissertativa eu falaria que foi enriquecimento ilícito. Até pq já vi uma questão exatamente igual e era esse o gabarito.
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Desvio de finalidade
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Contrato de boca é meio legal?
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Maria tinha competência mas usou a finalidade para seu bem individual.
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Maria tinha competência mas usou a finalidade para seu bem individual.
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EXCESSO DE PODER, O AGENTE ATUA FORA DOS LIMITES DA COMPETÊNCIA. JÁ DESVIO DE PODER, ATUA ATÉ MESMO DENTRO DOS LIMITES DE COMPETÊNCIA, MAS VISANDO ALCANÇAR OUTRA FINALIDADE.
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Finalidade diversa - Desvio de poder
Excesso de poder - Fora ou além da competência
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Errado.
Maria agiu com DESVIO DE FINALIDADE, uma vez que EXCESSO DE PODER está ligado à competência e Maria possuía competência para a prática do ato.
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Fala galerinha! Segue um mnemônico que pode ajudar a resolver esse tipo de questão.
CEP > Competência Excesso de Poder
FDP > Finalidade Desvio de Poder
Abraço!!!
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A situação fática da questão não acontece no Brasil não viu gente?
É verdade esse bilhete.
kkkkkk
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Competência = Excesso
Finalidade = Desvio
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Errado.
Na situação apresentada, Maria agiu com abuso de poder na modalidade desvio de finalidade (também conhecida como desvio de poder). Percebe-se isso na medida em que a servidora fez uso do cargo público para alcançar finalidade particular.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Desviou de finalidade.
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Tanto arrodeio pra uma pergunta muito simples. Objetivo... FU... o juizo do estudante
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Desvio de Poder, agiu dentro das suas competências mas com finalidade diversa.
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A questão está ERRADA, pois Maria não agiu com excesso de poder, mas sim com desvio de poder, tendo em vista que visou interesse individual/de caráter pessoal e violou, deste modo, o princípio da impessoalidade.
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Na hora da prova ajuda se vc se perguntar: "é competência dele(a) fazer isso?". Se a resposta for sim o abuso se caracteriza por desfio de poder.
No caso da questão era competência dela contratar a empresa mas houve desfio na finalidade do ato.
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mais de 150 comentários pra dizer que é desvio de poder e não excesso, pqp kkkkk
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Nesse caso, houve desvio de poder.
Maria era a servidora COMPETENTE para realizar o processo licitatório. Ocorreria excesso se Maria não fosse a responsável - competente - para realizar a função necessária.
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Maria é espertinha
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Desvio de finalidade, que é sempre motivada pelo interesse público.
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Comentário:
O abuso de poder se desdobra em duas modalidades: (i) excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional; (ii) desvio de poder: vício de finalidade. No caso, a questão narra situação onde Maria pratica um ato contrário à finalidade da lei e ao interesse público, pois é possível inferir que ela firmou o contrato por causa de um interesse particular (de obter desconto na reforma do banheiro próprio). Assim, estamos diante do abuso de poder na categoria desvio de poder, e não na categoria excesso de poder.
Gabarito: Errado
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Errado. Por que ela agiu com DESVIO DE FINALIDADE.
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Errado. Por que ela agiu com DESVIO DE FINALIDADE.
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Errado. Por que ela agiu com DESVIO DE FINALIDADE.
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Errado. Por que ela agiu com DESVIO DE FINALIDADE.
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GABARITO ERRADO !!!
Maria agiu com DESVIO DE FINALIDADE, pois concebeu uma vantagem particular.
Eexcesso de Poder : Seria se Maria houvesse executado uma tarefa ao qual não estar sobre sua ccompetência.
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Maria agiu de SACANAGEM!!!!
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maria agiu com desvio de poder
Desvio de poder - Desvio de finalidade,que é o interesse público, mesmo dentro da competência.
Excesso de poder - Agir fora de sua competência.
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Maria agiu com desvio de poder
portando GABARITO ERRADO!
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PARA FINS DE CONHECIMENTO
ABUSO DE PODER DIFERE DE ABUSO DE AUTORIDADE
Os termos são parecidos, mas um configura CRIME e o outro NAO. Então, como diferenciar abuso DE PODER e abuso de AUTORIDADE
O abuso de poder se manifesta como excesso de poder, quando um agente público atua além de sua competência legal. Outra forma acontece pelo desvio de poder ou de finalidade, quando esse mesmo agente público atua contrariamente ao interesse público. Já o abuso de autoridade é crime e abrange condutas abusivas de poder.
Nos dois casos, são formas arbitrárias de ação do agente público no âmbito administrativo. Na ocorrência de um abuso de autoridade, as condutas abusivas são tipificadas como crimes, de acordo com a Lei 4898/65.
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errado... ela agiu com desvio de poder.
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maria agiu com desvio de finalidade.
desvio de finalidade: agente atua dentro de sua esfera de competência, porém contrária a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. (vício de finalidade)
excesso de poder: atua fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência)
fonte: estratégia concursos
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Muito comum questões que gostam de confundir ''excesso de poder'' com ''desvio de finalidade''...fiquem ligados!
Abraços e até a posse!
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E.
Desvio = Finalidade.
Excesso: Competência.
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DESVIO DE FINALIDADE.
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Não é excesso de poder é sim desvio de finalidade.
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CEP----------> Competência , excesso de poder
FDP-----------> Finalidade , desvio de finalidade
DEPEN2020
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desvio de poder ou desvio de finalidade.
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MACETE
C.E.P--- Excesso de Poder...... Competência
F.D.P---- Desvio de Poder..........Finalidade
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ERRADO
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Nas questões da CESPE é fácil verificar quando a questão trata de abuso de poder, porém geralmente ele vai cobrar o conhecimento das modalidades EXCESSO e DESVIO de poder.
Por vale apena decorar o mnemônico que o pessoal tem colocar nos comentários.
CEP - Competência é Excesso de Poder
FDP - Finalidade é Desvio de Poder
Se você não for bom de decorar, basta lembrar que a FINALIDADE só poderá ser DESVIADA, já que seria estranho dizer que houve um EXCESSO de FINALIDADE.
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Administrativamente- abuyso de poder- desvio da finalidade
Penalmente- corrupção passiva, ao receber vantagem indevida.
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O abuso de poder é gênero, dos quais o excesso de poder e o desvio de poder (ou de finalidade) são espécies
Excesso de poder -> Vício de Competência
Desfio de Poder-> Vício de Finalidade
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ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
O abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.
OMISSIVA-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.
DOLOSA
POR VONTADE PRÓPRIA
NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.
CULPOSA
POR ATO INVOLUNTÁRIO
ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER
*VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS COMPETÊNCIAS
DESVIO DE PODER
*Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.
*VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI
*OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS
OMISSÃO-
*VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.
*OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR
PODER VINCULADO
Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.
PODER DISCRICIONÁRIO
Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.
PODER DISCIPLINAR
FICA ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS
*COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA
Criar condições e restrições ao exercício de atividades individuais em face da proteção do interesse da coletividade.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
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Excesso de Poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.
Desvio de Poder: quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competência, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.
Omissão de Poder: ocorre quando o agente público fica inerte diante de uma situação em que a lei impõe o uso do poder.
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desvio de poder.
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A lei não estabelece uma norma que regulamenta "uma reforma na casa da Maria". Logo, houve desvio de poder.
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EXCESSO DE PODER: COMPETÊNCIA.
DESVIO DE PODER: FINALIDADE.
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ERRADO, FOI FDP- FINALIDADE DESVIO DE PODER
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Se atentem quando a questão afirma "responsável por conduzir o processo licitatório para a contratação dos serviços de reparo pertinentes".
Demonstra que ela já tinha a competência e atuou dentro dos limites da mesma, porém com finalidade diversa, caracterizando o DESVIO DE PODER.
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Maria Lula
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Ela tinha competência para realizar o ato em questão. Portanto, não há o que se falar em excesso de poder (COMPETÊNCIA), e sim desvio de poder (FINALIDADE).
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ELA AGIU COM DESVIO DE FINALIDADE
CEP= COMPENTECIA COM EXCESSO DE PODER
FDP= FINALIDADE COM DESVIO DE PODER
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po maria,desvia o poder nao fia kkkkkk
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Ele fez finalidade diversa,ela não buscou o interesse público e sim o interesse próprio.
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Comentário:
O abuso de poder se desdobra em duas modalidades: (i) excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional; (ii) desvio de poder: vício de finalidade. No caso, a questão narra situação onde Maria pratica um ato contrário à finalidade da lei e ao interesse público, pois é possível inferir que ela firmou o contrato por causa de um interesse particular (de obter desconto na reforma do banheiro próprio). Assim, estamos diante do abuso de poder na categoria desvio de poder, e não na categoria excesso de poder.
Gabarito: Errado
Erick Alves | Direção Concursos
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Abuso de poder se subdivide em:
Excesso de poder: Agente ou autoridade competente pratica ato, exorbitando ou extrapolando os limites dos poderes que a lei lhe conferiu.
Vicio na competência
Desvio de poder: É a prática de ato adm fundamentado na má-fé do agente adm.
Vicio na finalidade
Omissão: o agente público tinha o dever de agir e condições p/ fazê-lo, mas não o fez.
Vicio na competência
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Maria agiu com abuso de poder na espécie desvio de finalidade.
Gabarito: E.
CEP: Competência Excesso de Poder.
FDP: Finalidade Desvio de Poder.
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a questão morreu quando citou que maria era servidora responsável por conduzir o processo de licitação. logo, ela tinha competência para o ato.
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Houve desvio de finalidade. Logo desvio de poder.
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Errado
Excesso de poder: Ocorre quando a autoridade pública pratica um ato fora ou além de sua esfera de competência
Então..
"Maria, servidora pública responsável por conduzir o processo licitatório para a contratação dos serviços de reparo pertinente"
Já dava pra matar a questão
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Houve desvio, não excesso, pois Maria era pessoa competente para praticar o ato, porém o praticou para além de sua finalidade precípua, que é o interesse público. No caso, ela visou o interesse próprio.
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Desvio de finalidade.
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Desvio de finalidade, por ser competente para a função.
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ERRADO
Desvio de poder = tem competência, mas usa para fins diversos.
PMAL 2021
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Desvio de poder "Finalidade", tem a competência para tal ato, mas o utiliza para finalidades diversas das do interesse público.
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Abuso de poder :
Excesso : o servidor vai além , extrapola.
Desvio : o servidor visa fins próprios.
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Maria agiu com Abuso de poder na modalidade Desvio e não Excesso!
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AGIU PENSANDO EM BENEFÍCIO PRÓPRIO
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Contratar é uma das atribuições de Maria, já que ela foi a responsável pela licitação. Portanto, podemos excluir o excesso de poder.
Maria agiu com finalidade distinta, contrária ao interesse público ao contratar a empresa pois lhe foi prometida reforma em seu banheiro. Portanto, desvio de poder.
Gabarito: ERRADO
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(i) excesso de poder: ultrapassa a competência; ocorre quando o administrador ultrapassa os limites de sua competência; é um vício que atinge a competência e torna nulo o ato praticado;
(ii) desvio de poder – desvio de finalidade: visa finalidade diversa; ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente; enseja a nulidade do ato praticado; o desvio de finalidade ocorre quando o ato diverge do seu fim implícito (interesse público) ou explícito (finalidade definida por lei).
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Agiu com desvio de poder
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Maria cometeu abuso de poder do tipo desvio de poder (ou finalidade)
excesso de poder ---> quando o agente atua fora dos limites de sua competência.
desvio de poder ---> quando o agente, embora dentro de suas competências, desvia do interesse público.
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ERRADO.
Agiu com desvio de finalidade, lesionando o interesse público em detrimento do particular.
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repare que ela desviou a finalidade
bizu F.D.P
Finalidade = Desvio de Poder