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Prova CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte


ID
2561596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Não há vedação para que servidor público que esteja em gozo de licença para tratar de interesse particular participe da gerência ou administração de sociedade privada.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Amigos, dependendo da tática de vocês, caso queiram arriscar em prova Cespe no estilo certo ou errado usem a lógica. Se você solicita licença para interesse particular, não haverá remuneração, logo, a não ser que você esteja envolvido com a lava-jato, você precisará prover o seu sustento, então, por isso é permitido como forma de exceção o disposto do art. 91 § 2º.

    EDIT1: Pessoal, vi muitas dúvidas acerca de anulação da questão por conta da continuação do inciso que HOJE versa sobre conflito de interesses. Resumindo: à época da prova, vigorava uma MP que não continha esta parte, depois da prova a MP caiu então não tem nada o que questionar em relação a essa prova específica. Hoje essa questão estaria apenas desatualizada e não errada. 

    PENSAMENTO POSITIVO E ÂNIMO FIRME! 

  • Questão no mínimo confusa. O artigo 117 da lei 8112/90, no inciso II, parágrafo único, estabelece que deve ser observada a legislação sobre conflito de interesse. Logo, falar que NÃO HÁ VEDAÇÃO é muito diferente do que está descrito no parágrafo único, uma vez que o próprio texto já traz possibilidade de restrição.  

  • Para complementar:

    A exceção do §2º do art. 91 teve sua vigência encerrada em 06/12/2017.

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017)   (Vigência encerrada)

     

    Se houver algum erro, por favor, me notifiquem! 

  • Jo brito,

     

    na época da questão, vigorava a MP  792 de 2017 II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. II (Redação dada pela Medida Provisória nº 792, de 2017) , todavia ela teve sua vigência encerrada após a prova do TRF1, voltando a vigorar o parágrafo antigo:  II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses

  • Outra questão parecida que ajuda..

     

    Q27767 - O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.

     

    Tendo por base a Lei 8112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, a questão se refere às proibições aplicadas aos servidores. No caso, a lei proíbe, no art. 117, inciso X, que haja participação de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 

    No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo elenca casos em que não se aplica a vedação acima, sendo um deles o gozo de licença para o tratamento de interesses particulares, conforme inciso II.

    Portanto, o enunciado está correto.

  • pode ser for ACC ~acionista, cotista, comanditário

  • Art 117 Lei 8112/90 - Trata sobre as Proibições.

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

     

    A vedação desse inciso não se aplica nos casos : gozo de licença para interesse particular, participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas em que a União detenha participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.

  • 0Art 117 - Trata sobre as Proibições.

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • CERTO

    Administração:

     -Olha, filhão, vou conceder a sua licença para você tratar de seus interesses, ta!?

      Mas como você não vai trabalhar, também não vou te pagar.

      #haha

     

    Servidor:

     -Portanto, já que não irás me pagar, irei participr da gerência ou administração da empresa de meu cunhado.

     

    Administração:

    -Tchau, até logo!

  • Então se a vigência da MP foi encerrada então a questão estaria incorreta? Porque assim se aplicariam os casos do art 117 ao servidor, mesmo licenciado. Oras, não seria passível de recurso?

  • Fiquem atentos: Se a vigência da MP foi encerrada então não é mais válida essa afirmação. Atualmente o gabarito dessa questão seria "ERRADO" pois não há nenhum texto expresso na lei 8112/90 que conceda essa permissão.

    Bons estudos!!

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
    (…)
    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • A licença para tratar de assuntos particulares pode ser concedida (é discricionária a concessão) ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, por até três anos consecutivos, sem remuneração. O período da licença não é contado para nenhum efeito e o servidor pode desempenhar outra atividade e, inclusive, pode exercer a gerência ou a administração de empresa.

  • ATENÇÃO para NÃO CONFUNDIR com a Vedação do art. 81, § 3º, que diz:

    Art. 81 Conceder-se-á ao servidor licença:

    I- por motivo de doença em pessoa da família;

     § 3º É VEDADO o exercício de ATIVIDADE REMUNERADA durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

     

     

  • Eu discordo da parte que diz "Não há vedação" pois mesmo em licença para tratar de assuntos particulares o servidor deve observar a legislação relativa a conflito de interesses.

  • a MP 792/2017 alterou algumas disposições sobre a licença para interesses particulares, excluindo a aplicação dos deveres e proibições ao servidor no gozo desta licença (art. 91, § 2º). Além disso, reforçando ainda mais essa situação, o art. 117, parágrafo único, II, dispõe que a vedação de participar de gerência ou administração de sociedade privada não se aplica ao servidor no gozo de licença para interesse particular.  PROF. HEBERT ALMEIDA 

  •  Lei 8112/90 

    DAS PROIBIÇÕES

    Art 117

     

    PODE:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, 

     

     

    NAO PODE:   exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • Art 117 É proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.   (causa demissão)

    NÃO CONFUNDIR COM:

    a Vedação do art. 81, § 3º: Conceder-se-á ao servidor licença:

    I- por motivo de doença em pessoa da família;

     § 3º É VEDADO o exercício de ATIVIDADE REMUNERADA durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

     

  • Essa vedação é aplicada na licença para cuidar de parentes doentes.

  • Os paragrafos 1º, 2º e 3º do art. 91 da 8112 estão com sua vigencia enerrada.

  •           Sem Remuneração

     

    Por afastamento do cônjuge (indeterminado)

    Tratar de interesses particulares ( até 3 anos)

    Mandato classista (enquanto durar o mandato)

    Serviço Militar (os 30 dias que tem pra reassumir)

     

     

                 Com remuneração

     

    Capacitação (3 meses a cada 5 anos)

     

     

            Hora com remuneração / hora sem

     

    Atividade Política

    Doença de pessoa da família ( até 60 dias com e 90 sem)       Aqui é vedado exercer atividade remunerada

     

     

     

     

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

    Gab: certo

     

  • CERTO

     

    REGRA = O servidor público é proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    EXCEÇÃO= A VEDAÇÃO NÃO SE APLICA PARA: 

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  

     

     

    FONTE: Art. 117, Parágrafo único

     

     

  • Não sabia que tinha essa exceção. Pronto tá anotado.

  • * Bom exemplo do nosso colega Reinaldo Sousa. Valeu!!!!

  • A pena de suspensão será aplicada no caso de reincidência do cometimento das vedações que são puníveis com advertência e também quando o servidor infringir a seguinte proibição:

     

    - Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    Esta última penalidade não se aplica nos seguintes casos:

    (a) participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    (b) gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses

  •  

    Ele está de licença particular, logo, não há vedação.

     

    O art. 117 é para quem está "de serviço", aí sim ele não poderá participar como gerente, por exemplo, mas poderá ser cotista, acionista ou comanditário.

     

    Portanto, gab.: Correto.

  • Em toda e qualquer licença ou afastamento sem remuneração o servidor pode fazer "tudo".

  • Só na licença por motivo de doença na família não é permitida atividade remunerada, nas demais é possivel.

  • CERTO!E vedado se ele estiver trabalhando ou recebendo.
  • se o cara ta fora,nada lhe é vedado

     

  • Errei qdo estava fazendo o simulado, mas fica a dica  para os senhores não errarem mais: Lembrem do Daniel Sena qdo era diretor do alfacon e trabalhava no DEPEN.

  • Claro que não é vedado. Por acaso o servidor vai morrer de fome durante o período de licença?
  • (copiado para estudar)

    Certo

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Minha interpretação é que basicamente, a ele não é vedada tal condição porém existem as excessões às quais ele não poderá exercer de forma alguma, estando ou não de licença, apenas pelo motivo de ser servidor estatutário. 

  •  

    Junia Prazeres, pensando assim você não vai acertar as questões das provas. Seja direta, e deixe para pensar além da lei depois que for aprovada. É preciso, neste momento, entender a resposta que a banca quer.

  •  Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites

  • Art. 117, X e p. único, II da Lei 8.112/90.

  • PRESTAR ATENCAO QUE NO CASO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE DE SAUDE O CARA NAO PODE TRABALHAR, INDO AO ENCONTRO DA MORAL E TALS.

  • Alexandre Lehn esse artigo que você postou não tem nada a ver com a questão. 

  •  Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

     II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. 

  • Alguém pode citar um exemplo dessa frase:interesse particular participe da gerência ou administração de sociedade privada.

  • Senhores, bom dia!!! 

    Fineza atentarem para o comentário da JORNDANA. Expressa em sua plenitude ao comando da questão. Demais comentários são descabidos e desarrasoados, fora de contexto. 

    Resposta da questão cai na exceção à regra. Vide abaixo comentário da referida. 

     

    REGRA = O servidor público é proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    EXCEÇÃO= A VEDAÇÃO NÃO SE APLICA PARA: 

     

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  

  • Misericórdia... que vocabulário desnecessário, Ueslei Santos. affffffs

  • Muito boa a orientação do Tiago Costa!

     

  • O detalhe é o seguinte:

     

    Há vedação pra o servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada? SIM

    Exceção? Sim. Poderá na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    Sendo assim, a questão estaria incorreta porque mesmo havendo exceção, a regra é que veda.

     

    No entanto, quando esse assunto trouxer um servidor específico - que é o em gozo de licença pra tratar de assuntos particulares - esqueça tudo sobre vedação e exceção. ELE PODE fazer o que quiser.  (contanto que não haja conflito de interesses)

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X  -  participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada  ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Essa vedação não se aplica nos seguintes casos (art. 117, parágrafo único):

    a)    participação  nos  conselhos  de  administração  e  fiscal  de  empresas  ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital  social  ou em  sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    b)    gozo  de  licença  para  o  trato  de  interesses  particulares,  observada  a legislação sobre conflito de interesses.

  • Resumindo: 

     

    Licença para tratar de saúde de pessoa da familia: não pode exercer atividade remunerada

     

    Licença para tratar de interesses particulares: pode exercer cargo de gerência e administração.

  •  

     

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     

    PU.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • A MP que tinha tornado a questão desatualizada foi revogada, voltou a antiga redação art.117, parágrafo único:

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:   


    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

  • Questão - Desatualizada.. 

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:                          (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e          

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

     

    "toca o barco.."

  • Para tratar de interesses particulares - Poderá ser concedida a critério da administração, para servidor efetivo, não podendo ser aplicado para servidores em estágio probatório, pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração, podendo a administração interrompe-la, a qualquer momento, a pedido do servidor ou por necessidade da administração.

     

    Essa licença, quando concedida, suspenderá o vinculo do servidor com a administração, para que o servidor no momento de sua licença possa desempenhar atividades que quando ocupante no cargo não poderia realizar, devido ao vinculo funcional com a administração.


    Portanto não há vedação GABARITO CERTO

  • O servidor público não poderá ser adm ou gerente de uma sociedade privada (regra). SALVO, se tiver licença para tratar de interesses particular.

  • Tem nada desatualizado ai senhor Abraão de Souza.


    O objetivo da licença para tratar de interesses particulares serve justamente para que o servidor veja se ele da certo como empresário / empreendedor. Não existem restrições na licença para tratar de assuntos particulares. Ele só não pode exercer atividade ilícita.


    O inciso X do art 117º trata do servidor em EFETIVO EXERCÍCIO. A palavra Exceto constante no Parágrafo Único do Art. 17 EXCLUI a vedação de exercer comércio quando estiver na licença.

  • Esse é um dos motivos pelo qual se solicita essa licença.

  • A respeito dos servidores públicos:

    Em regra, é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, conforme art. 117, X:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    No entanto, esta vedação não se aplica ao servidor no gozo de licença para o trato de interesses particulares, conforme art. 117, parágrafo único, inciso II.

     Assim, o servidor que está de licença para tratar de interesses particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • O que me causou dúvidas na questão foi o fato de o artigo mencionar a legislação sobre conflito de interesses. Porém, levando ao pé-da-letra, eu notei que a lei é taxativa ao dizer que a vedação não se aplica à licença. No caso, a meu ver, ela só impõe uma regra: 

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;   

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:                         

        

            I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e                  

         

            II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  

    Obs: Eu também errei a questão, então pesquisem pra saber direito o motivo de a assertiva estar Certa.

  • Unica forma de abrir uma empresa sendo servidor é com a licença para tratar de interesses pessoais! A empresa é um interesse pessoal meu, então ninguém se mete!

  • Unica forma de abrir uma empresa sendo servidor é com a licença para tratar de interesses pessoais! A empresa é um interesse pessoal meu, então ninguém se mete!

  • A Lei fala que "desde que não haja conflito com a Administração Pública". Isto é uma vedação!

    Enfim, segue o jogo

  • a vedação de participar de gerência ou administração de sociedade privada não se aplica ao servidor no gozo de licença para interesse particular.

  •  Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    (...) 

     Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

         (...)

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

        (...)

            Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

          (...)

           II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. 

  • (CERTO)

    Detalhe: é sem remuneração.

    Só lembrar dos diversos servidores federais que estão por aí

    de licença para assuntos particulares direcionando com estratégia cursinhos online para concursos públicos.

  • Certo.

    A licença já é para tratar de interesses particulares, logo, perde-se o vínculo com o Estado, sendo inclusive sem remuneração.

  • Só lembra dos inúmeros servidores que tem aí no YouTube dando aula em cursinhos
  • CERTO

    É VEDADO AO SERVIDOR:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  Também não se aplica nos casos de:

    - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    - gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • CERTO

    Lei nº 8.112/90

     Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único . A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

     Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Lei nº 8.112/90

     Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único . A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Copiando da minha amiga Érica Alves <3

    Lei no 8.112/90

     Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único . A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    OBS:

    Essa vedação não se aplica nos seguintes casos (art. 117, parágrafo único):

    > participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    > gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses

  • Ele não pode: Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

    OBS: Não se aplica se participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e gozo de licença para o trato de interesses particulares. 

  • A respeito dos servidores públicos:

    Em regra, é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, conforme art. 117, X:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    No entanto, esta vedação não se aplica ao servidor no gozo de licença para o trato de interesses particulares, conforme art. 117, parágrafo único, inciso II.

     Assim, o servidor que está de licença para tratar de interesses particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada.

    CERTO

  • Só lembrar do Fernando Mesquita Trabalhando não GRAN

  • SEGUINTE:

    PARTICIPAR DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de ACIONISTA, COTISTA ou COMANDITARIO

    O comando acima é uma proibição que consta no Artigo 117 da Lei 8.112. A sua transgressão poderá culminar na penalidade de DEMISSÃO, segundo o inciso XIII do Artigo 132 (Rol de condutas passíveis de demissão):

    Art. 132, XIII. TRANSGRESSÃO dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Só que há duas ressalvas: as hipóteses acima NÃO SERÃO APLICADAS em casos de:

    ☆ Licença para INTERESSE PARTICULAR

    ☆ Participação em CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL de empresas/entidades em que a UNIÃO detenha participação no capital social OU Participação em SOCIEDADES COOPERATIVAS constituída para prestar serviço a seus membros.

  • 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. No entanto, estando o servidor de licença para tratar de assuntos particulares, não se aplica essa vedação.

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

     

  • Essas bancas pegam os ossos e retiram a tutela kkkk a exceção da exceção e ainda fazem um resumo... credo

  • Administração:

     -Olha, filhão, vou conceder a sua licença para você tratar de seus interesses, ta!?

     Mas como você não vai trabalhar, também não vou te pagar.

     #haha

     

    Servidor:

     -Portanto, já que não irás me pagar, irei participr da gerência ou administração da empresa de meu cunhado.

     

    Administração:

    -Tchau, até logo!

    fonte: Reinaldo Sousa

  • Licença para tratar de interesse particular, NÃO remuneração e pode ser pedido a qualquer momento (desde que não esteja em estágio probatório), por um período de 3 anos consecutivos; Neste período de afastamento o servidor não terá nenhum vínculo com a administração pública federal, por este motivo pode participar da gerência ou administração de sociedade privada.

  • qual é o nome da licença?

    licença para tratar de interesse particular. "faça o que quiser"

  • Esta questão caiu em 2010 no Cespe:

    Q27767 - O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.

    Certo.

  • Estou recebendo dinheiro da administração ? Não. esta posso fazer qualquer coisa para ganhar. Peguei esse bizu de alguma questão e me ajuda muito.

  • Licença para tratar de interesses particulares o servidor tem que ser estável e nesse período fica sem receber, portanto pode trabalhar no que é lícito durante essa licença. Durante essa licença se administração pública precisar do serviço, o servidor precisa retornar e deixar as atividades remuneradas fora da ADM. Durante a licença, o servidor a pedido pode voltar; lembrando que essa licença tem prazo de até 3 anos / sem remuneração.

  • Para tratar de interesse particular - PODE!

    Não confundir com "o exercício de atividade remunerada durante o período de licença para tratamento de saúde" - NÃO PODE e ensejara conquências.

  • Essa linceça é de 3 anos e o cara não recebe nada, vai viver de quê? Tem que trabalhar com algo e é ai que a nossa linda lei 8.112 traz a exceção.

  • CERTO.

    Questão difícil.

    Art. 117, X -PROIBIDO Participar de gerência ou adm. de sociedade privada, personificada ou não, exercer o comércio

    EXCETO: na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    Essa vedação NÃO se aplica:

    Participação nos conselhos de ADM e FISCAL de empresas em que a UNIÃO detenha CS

    Participação nos conselhos de ADM e FISCAL em cooperativa que presta serviços a seus membros

    Gozo de Licença para tratar de interesse particular – PODERÁ exercer gerência ou adm. e praticar o comércio

  • É só lembrar do Luís Krieger do Quebrando as bancas. Ele é PRF, mas está de licença para tratar de interesses particulares e é administrador do cursinho(QB)


ID
2561599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Atualmente, os servidores que tomam posse em cargos da justiça federal de primeiro e de segundo graus devem firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão ao Código de Conduta da Justiça Federal.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.

    Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão. ---> redação antiga

    Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. (Redação dada pela Resolução n. 308, de 07/10/2014)

  • Essa questão deve ser anulada! Na resolução do CJF 147/11 NÃO havia a atualização da resolução n.308/14. Essa alteração foi ATUALIZADA na resolução 147/11 QUATRO dias DEPOIS da prova DO TRF da 1° região (a prova foi dia 26/11 e a atualização foi dia 30/11). Logo, essa questão deve ser anulada, se não haverá muitas ações judiciais contra esta!

  • Afinal o termo deve de compromisso deve ser firmado ou não ?

     

  • Resolução Nº 308/14:

    Art 2º - O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

    Note que não é necessário firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão ao Código de Conduta da Justiça Federal, pois essa aplica-se de imediato.
    A questão foi elaborada pra confundir o candidato que estava acostumado a redação antiga da Resolução Nº 147/11, onde nesta sim era necessário que fosse firmado o referido termo entre o servidor e o órgão.

  • Esse item foi ANULADO.

  • Mudou o gabarito. O provisório estava como errado e o oficial como correto.

  • A questão foi ANULADA pela CESPE. 

  • Luciano, o termo de compromisso ATUALMENTE NÃO PRECISA SER FIRMADO, pois o código de ética se aplica automaticamente ao servidor que ingressar na justiça federal, INDEPENDENTEMENTE de se firmar termo.
     Não há mais essa exigência.


ID
2561602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Severino, servidor público federal, sofreu acidente automobilístico que limitou a sua capacidade física, o que foi confirmado por inspeção médica oficial. Assertiva: Nessa situação, se Severino não for julgado incapaz para o serviço público, ele deverá ser readaptado, o que acarretará a vacância do cargo que ocupa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

     

  •  

    Assertiva: Nessa situação, se Severino não for julgado incapaz para o serviço público, ele deverá ser readaptado, o que acarretará a vacância do cargo que ocupa.

    O provimento decorrente de limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental... (Readaptação)

    Lei 8.112
     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    readaptação também é forma de vacância , pois  o servidor sai de um cargo e passa a ocupar outro.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:
            I - exoneração;
            II - demissão;
            III - promoção;
            VI - readaptação;
            VII - aposentadoria;
            VIII - posse em outro cargo inacumulável;
            IX - falecimento.

    obs.  Art. 24. § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • Creio que essa questão deveria ser anulada. Necessitaríamos de mais informações para fazer o julgamento objetivo da questão:

    Pela situação hipotética, Severino sofre acidente e tem sua capacidade física limitada. Aqui não fala de incapacidade para exercer as atribuições de seu cargo. Desta forma, mesmo ele tendo limitação em sua capacidade física, pode ser que ele ainda assim consiga desempenhar sua função.

    Neste caso, não haveria readaptação e nem vacância.

  • Jean Carlos, permita-me discordar.

    No próprio artigo art. 24 da Lei 8.112/90 (fundamento da questão), não há menção específica sobre a incapacidade para exercer as atribuições de seu cargo. O artigo prevê apenas a "limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica", que foi exatamente o que a questão mencionou. Por isso acredito que não caiba anulação.

  • Essa questão é polêmica. Não consigo observar informações suficientes para indicar que Severino 'deverá' ser readaptado E (leia-se 'EEEEEE') que acarretará vacância do cargo que ocupa.

     

    Segundo o Art. 24 da Lei 8.112/90, juntamente com meus comentários (em vermelho):

        Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

     

    Severino não foi julgado incapaz, uma vez que a questão afirma "... limitou a sua capacidade física ... não for julgado incapaz para o serviço público ..."

     

            § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    A questão não diz se a limitação física incapacitará Severino para as atribuições do cargo. Portanto, ele não 'deverá' ser readaptado (de acordo com as informações do item), e sim 'poderá' ser readaptado, resultando ou não na vacância do cargo.

  • A questão foi ANULADA pela CESPE.


ID
2561605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Quando um servidor público federal é removido a pedido, com mudança de sede, independentemente do interesse da administração e por motivo de saúde própria, ele faz jus à ajuda de custo no valor de uma remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

     

            II - a pedido, a critério da Administração;                      

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

     

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

  • Na situação em tela não se aplica Ajuda de Custo. Mas se fosse o caso:

    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para a concessão de ajuda de custo e de transporte

    (...)

    Art. 13 - O valor da ajuda de custo corresponderá:

    I - a uma remuneração, caso o servidor não possua dependentes ou possua somente um dependente;

    II - a duas remunerações, caso o servidor possua dois dependentes; e

    III - a três remunerações, caso o servidor possua três ou mais dependentes.

  • RESUMINDO:

     

     

    NÃO TERÁ DIREITO A AJUDA DE CUSTO,

     

     

    NA REMOÇÃO

     

    -A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADM

     

    -A PEDIDO, INDEPENDENTE INTERESSE DA ADM

     

     

     

    SÓ VAI TER DIREITO, 

     

    -NA REMOÇÃO A DE OFÍCIO ( EX OFÍCIO)

     

     

     

     

    GABRITO ERRADO

  • Comentário Retificado 26/02/2018 - houve uma alteração com o advento da medida provisória 805 de 2017, agora o valor da ajuda de custo, de fato, corresponderá a um mês da remuneração do servidor.

     

     

    Segue o artigo 54 da lei 8.112/90 

     

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
     

     

    Grande abraço

     

     

    Juntos somos fortes 

     

    Quem quiser dar uma olhada, houve diversas alterações -> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

  • Excepcional Lucas PRF. 3x o valor da remuneração.

  • Grande Lucas Mendes, eu acho que que a MPV 805/2017 ainda está suspensa pelo STF.

  •  GAB ERRADA

    Diego o professor comentou,em sala, que foi suspensa somente, pelo Ministro Lewandowski, a parte da MP 805 que adiava o reajuste salarial e aumentava a contribuição previdenciária do funcionalismo para 14%. O resto continua valendo até o momento.  E sobre o valor está assim, por enquanto( mudança em 2017) 

     

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • Ajuda de custo => Remoção tem que ser de oficio e com mudança de sede.

  • Para ocorrer ajuda de custo a remoção tem que ser de Oficio a pesiso da ADM.

  • De ofício!!

  • Gab: Errado.

    Só terá direito a ajuda de custo se a remoção for de ofício, com mudança de sede em caráter permanente.

    Lei 8112/91
    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

  • Meu entendimento foi diferente dos demais.

     

    Analisei desse jeito: se foi removido a pedido independentemente do interesse da administração, é porque o companheiro ou cônjuge foi removido de ofício e, se foi removido de ofício, o servidor não poderá recebe ajuda de custo já que é vedado o duplo pagamento.

  • As remoções a pedido não geram direito ao pagamento da ajuda de custo (art. 53, § 3º).

  • Questão: errada

    Lei 8112/91
    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

  • ERRADO

     

    Só recebe ajuda de custo quando a remoção é de ofício (no interesse da administração).  Ele se mudou porque quis rsrsrsrs. Vejam:

     

    Lei 8112 - Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.       

  • Erradíssima!

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • O Valor da ajuda de custo é calculada sobre a remuneração no servidor, conforme dispuser em regulamento, nao podendo ser superior a importancia correspondente a 3 meses. (art. 54 lei 8112)
  • Lei 8.112/90 ( atulizada 08/05/2018 )

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

     

    ATO  Nº 19, DE 2018 

    O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 805, de 30 de o utubro de 2017, que "Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 9 de abril  

    Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
    Presidente da Mesa do Congresso Naciona

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2018

     Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. 

  • Errado.

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente...

  • As remoções a pedido não geram direito ao pagamento da ajuda de custo (art. 53, § 3º).

  • ERRADO

     

    A  pedido-> problema dele que quis mudar de sede.

     

     

    https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc

  • Ajuda de custo somente é devida em remoção de ofício

  • Nas remoções a pedido NÃO há o direito à ajuda de custo.

  • A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço (remoção de ofício), passar a ter exercício em nova sede. A remuneração do servidor não pode exceder à importância correspondente a 3 meses.

  • A ajuda de custo não é devida em nenhuma hipótese de remoção a pedido (a critério da Administração ou independentemente do interesse da Administração).

     

  • ele não tem direito porque ele foi removido a pedido. Pouco importa se foi por motivo de doença ou não.

  • Quando um servidor federal é removido a pedido, com mudança de sede, independentemente do interesse da administração e por motivo de saúde própria, ele faz jus à ajuda de custo no valor de uma remuneração.

    Lei 8112/90:

    Art. 36. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    Art. 53, § 3º. Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

  • Simplificando:

    Remoção = ajuda de custo
    Não será concedida ajuda de custo  nos casos de remoção:
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III -   a  pedido,  para  outra  localidade,  independentemente  do  interesse  da Administração.

    Na  remoção  de  ofício  (somente  nela),  desde  que  haja  mudança  de  sede,  o servidor  possuirá  o  direito  à  ajuda  de  custo,  prevista  no  art.  53  da  Lei 8.112/1990.

     

    Art. 53.  A  ajuda  de  custo  destina-se  a  compensar  as  despesas  de  instalação  do servidor  que,  no  interesse  do  serviço,  passar  a  ter  exercício  em  nova  sede,  com mudança  de  domicílio  em  caráter  permanente,  vedado  o  duplo  pagamento  de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

     

  • Remoção a pedido não gera ajuda de custo

     

  • REMOÇÃO A PEDIDO, NÃO GERA AJUDA DE CUSTO!

  • O SERVIDOR NÃO FARÁ JUS À AJUDA DE CUSTO EM REMOÇAO A PEDIDO

     

    LEMBRANDO QUE REMOÇAO (SERVIDOR) E REDISTRIBUIÇAO (CARGO) NÃO SÃO FORMAS DE PROVIMENTO NEM VACÂNCIA

  • Apenas com interesse da adm pública!!

  • Sem interesse, sem ajuda!

  • Gab Errada

     

    Remoção: Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    --> De ofício: No interesse da Administração/ Ato motivado/ Dá direito a ajuda de custo quando acontecer mudança de sede/ Administração vai arcar com despesas de transporte da família. 

     

    --> A pedido: A critério da Administração( discricionária )  ou Independentemente do interesse da Administração( vinculada ).

    A critério da administração: Discricionária.

    Independente do interesse da Administração: ( vinculada ) 

     

    --> Para acompanhar cônjuge, também servidor, deslocado. Servidor de qualquer ente federativo. 

    --> Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, ou dependente. 

    --> Em virtude de processo seletivo ( concurso de remoção ) 

     

    Obs: Deslocamento( Remoção )  a pedido não fará jus a ajuda de custos. 

  • Se pediu não irá receber nada!
  • LEi 8112 - Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

           Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

           I - de ofício, no interesse da Administração; 

           II - a pedido, a critério da Administração; 

    (...)

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

        (...)

            § 3 Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. 

  • ERRADO

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.  

  • DA REMOÇÃO

    - é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, COM OU SEM mudança de sede.

    - modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, PARA OUTRA LOCALIDADE, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Nos dois primeiros casos (remoção de ofício e remoção a pedido, a critério da Administração) o deslocamento poderá ocorre com ou sem mudança de sede (o servidor poderá permanecer no mesmo município, ou se deslocar para outro). No último caso (a pedido, independentemente do interesse da Administração), a remoção será sempre com mudança de sede.

    As duas primeiras formas de remoção são discricionárias; por outro lado, na remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, o servidor possui direito à remoção, ou seja, se estiverem presentes os requisitos legais, a decisão da autoridade será vinculada.

    Na remoção de ofício (somente nela), desde que haja mudança de sede, o servidor possuirá o direito à ajuda de custo, prevista no art. 53 da Lei 8.112/1990.

  • ERRADO

    Lei nº 8.112/90

      Da Ajuda de Custo

     § 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

    II – a pedido, a critério da Administração; 

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

  • ADMINISTRAÇÃO FALA : '' quer ir por sua conta vá , mas se vire com os custos''

  • Nao terá ajuda de custo, o servidor que a pedido da administração ou a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração...

    art 36 , II, III e Art. 53, parag. 3°, lei 8112/90

  • A PEDIDO DO SERVIDOR

    ADM FALA - ' quer ir por sua conta vá , mas se vire com os custos''

    ADM MANDOU - VAI LA MEU FI TOME AQUI UM DINHEIRO

  • O outro erro da questão consistiria no fato de que a ajuda de custo no caso de remoção no interesse da administração é de até 3x o valor da remuneração, e não de 1x vez.

  • ERRADO

    Na remoção de ofício (somente nela), desde que haja mudança de sede, o servidor possuirá o direito à ajuda de custo, prevista no art. 53 da Lei 8.112/1990.

  • Não faz jus a ajuda de custo

  • Art. 36, § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

  • Minha contribuição.

    8112

    Da Remoção

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                   

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.                      

    § 1  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    § 2  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    § 3 Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.                     

    Abraço!!!!

  • Gab errada

    Art 53°- A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • Também seria bom demais para o servidor, além de ter a remoção deferida, ganhar um mês de remuneração de brinde!

  • Errado

    Ajuda de custo só será paga, caso a remoção ocorra por ofício.

  • Só é devido ajuda de custo pra quem é removido por interesse da Administração, ex offício.....

  • NÃO TERÁ DIREITO A AJUDA DE CUSTO,

     

     

    NA REMOÇÃO

     

    -A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADM

     

    -A PEDIDO, INDEPENDENTE INTERESSE DA ADM

  • Formas de Deslocamento

    Remoção (do servidor)

    -> De Ofício (Ajuda de custo: Até 3x valor da remuneração)

    -> A pedido (Sem ajuda de custo)

    --------> No interesse da administração

    --------> Independente de Interesse da administração

    ----------------> Acompanhar Cônjuge (Removido de Ofício)

    ----------------> Tratar da Saúde Própria/Cônjuge/Companheira/Dependentes

    ----------------> Processo Seletivo

    Redistribuição (do cargo)

    -> Outro Órgão/Entidade

    -> Mesmo Poder

    --------> Interesse da administração

    --------> Equivalência de Vencimentos

    --------> Compatibilidade (Atribuição/Finalidade)

  • Ajuda de custo APENAS para remoção de ofício.

  • A ajuda de custo constitui benefício pecuniário de natureza indenizatória, com previsão no art. 53 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    " Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede."

    Como já se pode depreender do exame do caput deste dispositivo legal, o pagamento da verba está condicionado a que o deslocamento do servidor ocorra no interesse no serviço, e não por interesse próprio, a pedido, conforme estabelecido no enunciado da presente questão.

    Não bastasse a previsão do caput, o §3º do mesmo dispositivo reforça a mesma ideia, ao vedar o pagamento da ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas no art. 36, II e III da Lei 8.112/90.

    Confira-se:

    "Art. 53 (...)
    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36."

    Ora, estes dispositivos tratam exatamente dos casos de remoção a pedido, quando é o próprio servidor que toma a iniciativa de se remover, de sorte que a ajuda de custo, realmente, não deve ser paga em tais situações.

    Logo, incorreta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Afirmativa errada, pois o servidor público federal só faz jus à ajuda de custo quando for removido de ofício nos termos do artigo 36, inciso I da lei 8112/90. E quando ele tiver direito a tal indenização será no valor de até 3 vezes ao da sua remuneração.


ID
2561608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Em 2015, Mateus, servidor público, na presença de vários outros servidores, insubordinou-se gravemente em serviço. Assertiva: Nessa situação, Mateus poderá ser demitido do serviço público e a ação disciplinar relativa a esse fato prescreverá em 2020; no entanto, a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    Não confundir advertência com cancelamento:

     

    -> Advertência - Prescrição - 180 dias

                            Cancelamento - 3 anos

     

    -> Suspensão - Prescrição - 2 anos

                           Cancelamento - 5 anos

     

    Cancelamento de registro:

     

    Adv3rt3ncia - 3 anos

    5uspen5ão - 5 anos

     

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

     

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

     

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

     

            Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

  • Só complementando o excelente comentário do colega Tiago Costa:

    Lei 8.112/1990

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Insubordinou-se?

    a si mesmo... alguém explica

  • Claudemir Matos, quem insubordina-se, insubordina-se à alguém ou à alguma ordem de alguém. Ou seja exite um terceiro que deu uma ordem e Matheus insubordinou-se (a esse terceiro).
    Espero ter ajudado.

     

  • @paulo dourado, não há crase antes de pronomes indefinidos.

     

    Um ajudando ao outro...  =)

  • Insubordinação grave em serviço: DEMISSÃO

    Prescrição: 5 anos a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente

    A instauração do PAD interrompe a prescrição, ou seja, para e volta para o 0.

  • "insubordinou-se" também é usado para falar de uma situação em que a pessoa não teve disciplina, se recusou a cumprir ordem, se revoltou.

    insubordinação

    substantivo feminino

    1.característica do que é insubordinado; falta de subordinação; desobediência.

    2.p.ext. ato de se levantar, de se insurgir contra a autoridade ou ordem estabelecida; revolta, rebelião.

    3.jur m.q. INDISCIPLINA.

    4.dir.pen.mil crime militar que consiste em recusar-se a obedecer ordem de superior hierárquico ou dever imposto por norma ou regimento.

  • O grande problema dessa questão é que a gente fica sem saber quando o CESPE vai seguir o entendimento da jurisprudência, afinal temos a jurisprudência de que o prazo prescricional volta a correr após o prazo de 140 dias (https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2545374/prazo-prescricional-do-processo-administrativo-disciplinar-reinicia-se-apos-140-dias-da-abertura-do-pad). 

  • DEMISSÃO   será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

     IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

  • errei por não saber exatamente o texto da lei... e por lembrar que os prazos são impróprios e que a interrupção se dará no máximo por 140 dias... ou seja, na prática, não é exatamente até que seja proferida decisão final.......... mas como está assim na lei, não há o que discutir.

  • Apesar da resposta  ser letra de lei, cumpre-se ressaltar que o STF  entende que o prazo prescricioanal ficará interrompido por no máximo 140 dias, compreendido pelo prazo do PAD (60+60) e o prazo do julgamento deste (20 dias).

  • Lei 8.112/1990

    Art.132, Inciso VI: A demissão será aplicada em caso de insubordinação grave em serviço;

    Art. 142, Inciso I: A ação disciplinar prescreverá em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

     

     

  • Anthony Marco, no caso em tela o Servidor PODERÁ ser demitido, pois é assegurado ampla defesa. Esse é o meu entendimento! Bons Estudos!

  • LEI 8.112/1990:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VI – insubordinação grave em serviço; 

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: 

    I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 

    § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. 

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VI - insubordinação grave em serviço;

     

    A ação disciplinar prescreverá: Para advertência -> 180 dias

    Para suspensão -> 2 anos

    Para demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão -> 5 anos

     

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. 

  • RESPOSTA: ERRADA 

    Acredito que pelo fato da abertura de processo disciplinar interromper prescição até a decisão final proferida por autoridade competente, haverá uma recontagem de prescrição onde a data poderá ser diferente de 2020

  • RESPOSTA: C-O-R-R-E-T-A
     

    Todos podem questionar o gabarito, agora, postar como ERRADA uma questão com gabarito CORRETO é um desserviço.

  • Gab: Certo.
    Prescreve em 5 anos, mas a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Lei 8.112/1990:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    VI – insubordinação grave em serviço; 

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: 
    I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 
    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • a insubordinação grave justifica a aplicação da pena de demissão (art. 132, VI). Ademais, a prescreve em cinco anos a ação disciplinar das infrações puníveis com demissão (art. 142, I), sendo o prazo contado do momento em que o fato se tornou conhecido (art. 142, § 1º). Como o fato ocorreu na presença de vários outros servidores, ele se tornou conhecido já em 2015.

    Por fim, o art. 142, § 3º, dispões que “a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente”. Assim, pelo texto da Lei, o item está correto.

    Certamente, será este o gabarito da banca. Ressalva-se, contudo, que o STF possui interpretação restritiva sobre o art. 142, § 3º, no sentido de que a interrupção deve durar o prazo máximo de 140 dias (RMS 29405), que seria o prazo máximo do inquérito (60+60), somado ao prazo máximo para decidir (20). Logo, se a Administração não observar o prazo, isso não gera a nulidade do PAD, mas faz o prazo prescricional iniciar novamente a contagem, mesmo que a Administração ainda não tenha decidido. Logo, é possível interpor recurso, em que pese o item esteja correto considerando a Lei 8.112/1990.  Prof; HEBERT ALMEIDA

  • ATENÇÃO!

    A instauração do processo disciplinar qualifica-se como marco interruptivo da prescrição (Lei nº 8.112/90, art. 142, § 3º), cujo prazo recomeça a contar por inteiro após o transcurso do lapso temporal de cento e quarenta (140) dias que a Administração Pública tem para concluir o inquérito administrativo. (STF - RMS: 30716 DF, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 09/04/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-087 DIVULG 09-05-2013 PUBLIC 10-05-2013) 

  •  

    CERTO

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Lei 8.112

    Art. 132, VI -> penalidade de demissão por insubordinação grave em serviço

    Art. 142, I -> prescrição das ações puníveis com demissão, 5 anos

    Art. 142, § 3º -> interrupção da prescrição

    Gabarito CERTO

  • A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Tem erro, pois passando de 140 dias para julgar o prazo prescricional volta correr 

  • O descumprimento de deveres e a inobservância de proibições acarretam conseqüências para o agente público, isto é, implica a instauração de procedimentos para apuração da infração e, consequentemente, a aplicação de penalidades disciplinares

  • CERTO

     

    Art 142, §3 da LEI 8.112

  •  Art. 142 da Lei 8.112/90 - A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

           

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

           

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    §1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     

    §2° Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

           

    §3° A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    §4° Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • LEI 8112

     

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            VI - insubordinação grave em serviço;

     

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho

     

     § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

     

    CORRETO

  • CERTO

     

    Vamos por partes.....

     

    1º Mateus insubordinou-se gravemente em serviço. Essa conduta é passível de demissão (Art. 132, VI)

     

    2º A administração tem prazo de 5 anos para puní-lo, esse mesmo prazo vale para infrações puníveis com cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. (Art. 142, I) 

     

    3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. (Art.132  § 3º)

     

  • Resposta: CERTO
     

    Vamos ver o que a lei diz:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            VI - insubordinação grave em serviço;

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho

     § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Força, foco, fé e café...

  • GABARITO: CERTO

     

    1º:  "Mateus, servidor público, na presença de vários outros servidores, insubordinou-se gravemente em serviço."

     

    Lei 8.112/1990:

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    VI – insubordinação grave em serviço; 

     

    2º: "a ação disciplinar relativa a esse fato prescreverá em 2020"

     

    Lei 8.112/1990:

     

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

     

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho

     

    3º: "a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final"

     

    Lei 8.112, Art. 110, I:

     

     § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Eis a importância da jurisprudência. À luz fria da lei, uma vez iniciado o PAD, o direito de punição do Estado seria "ad eternum", contrariando princípios basilares do direito. Para que a lei 8112 se conforme aos ditames da constituição de* tia boa ga ga, o STF estabeleceu que a prescrição volta a correr após decorridos 140 dias (60+60 + os 20 dias para julgar). *Tia = 1 *Boa=9 *Ga=8 *Ga=8
  • GAB.: CERTO

     

    A Lei 8.112/1990 determina que o prazo de prescrição ficará interrompido “até a decisão final proferida por autoridade competente”. Contudo, a jurisprudência so STF considera que a prescrição volta a correr “após o prazo de 140 dias”, que é o prazo máximo para a conclusão e julgamento do processo administrativo disciplinar a partir da sua instauração (MS 17.456/DF). Portanto, o prazo de prescrição fica interrompido até a decisão final ou até o prazo de 140 dias, o que vier primeiro.

     

    HAIL!

  • CERTO.                 PRESCRIÇÃO           CANCELAMENTO DE REGISTRO

    ADVERTÊNCIA       180 DIAS                         3 ANOS

    SUSPENSÃO            2 ANOS                           5 ANOS

    DEMISSÃO                 5 ANOS                             X

  • Questão lindaa e safada ao mesmo tempo

  • A prática de insubordinação grave protagonizada por Mateus em serviço consta como caso passível de demissão, nos termos do Art. 132, IV, da L 8112/90. Além disso, a ação disciplinar que tem por objetivo averiguar a prática desse ato possui, de fato, o prazo prescricional de 05 anos - assim como as demais infrações puníveis com demissão, nos termos do art. 142, I, da L 8112/90. Por sua vez, o enunciado também acerta ao tratar de possibilidade legal de interrupção do prazo da prescrição dessa ação disciplinar. Nos termos do §3º do já citado art. 142, a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Gabarito: certo. 

  • A questão usou a literalidade do art. 142, mas é bom lembrar que a prescrição só ficará interrompida por 140 dias (60+60+20), que é o  prazo máximo do PAD.

  • CERTO

    Em 2015, Mateus, servidor público, na presença de vários outros servidores, insubordinou-se gravemente em serviço.

    Nessa situação, Mateus poderá ser demitido do serviço público e a ação disciplinar relativa a esse fato prescreverá em 2020; no entanto, a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

     

    (relativo ao direito de defesa do servidor)

    ↓↓↓↓↓↓↓

    Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

            P único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

  • Lembrando que o prazo máximo de interrupção do pad são 140 dias.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Pessoal com base em que se sabe que o prazo de interrupção do pad são 140 dias? Alguém. saberia dizer? agradeço desde já.
  • "Insubordinou-se" ?! Insubordinou-se (a si) ?!

     

  • Fábio Soares, o prazo de interrupção é de 140 dias porque este é o prazo estabelecido em lei para duração do PAD (60, prorrogável por mais 60, mais 20 para julgamento). STF já se manifestou no sentindo de que se a Administracao não concluir o PAD dentro desse prazo, a prescrição volta a correr. 

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:


    I - em 5 anos, (...)

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • A instauração do PAD interrompe o prazo prescricional para aplicação da penalidade administrativaa. O STJ já pacificou o entendimento de que o prazo fica interrompido pelo período de 140 (cento e quarenta) dias, depois dos quais se reinicia normalmente a contagem (MS 12.735/DF)

    Matheus Carvalho

  • Boa questão! Tratou de 3 assuntos distintos, mas relacionados.


    Insubordinação grave em serviço - punida com DEMISSÃO

    Prescrição da Demissão - 5 anos (2015-2020)

    PAD - interrompe o prazo prescricional


  • Cespe geralmente é tão chata com detalhes. Na lei diz que "SERÁ" punido com demissão e não que "poderá". Errei por conta duma merda dessas.

  • Vi uma dica de um colega do QC , que não me recordo o nome, mas que é muito interessante para decorar os prazos de prescrição do PAD.

    Estamos  em ano de eleições (2018) então lembre do candidato 5 2 180.

    A ação disciplinar prescreverá

    DEMISSÃO     -> em  5 anos

    SUSPENSÃO-> em 2 anos

    ADVERTÊNCIA-> 180 dias

     

  • Questão trabalhosa, porém inteiramente correta. 

  • PERFEITA

  • Questão extremamente bem elaborada. Cobrou diversos entendimentos sobre a lei, em uma única situação. 

  • Em 2015, Mateus, servidor público, na presença de vários outros servidores, insubordinou-se gravemente em serviço

     

    Nessa situação, Mateus poderá ser demitido do serviço público e a ação disciplinar relativa a esse fato prescreverá em 2020; no entanto, a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente.

     

    Lei 8112/90:

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    VI - insubordinação grave em serviço;

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

    § 3º. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão: 5 anos

    Parte superior do formulário

     

    Momento

    I - Começa a correr - Quando o fato se tornou conhecido

    II - Interrompe - 1º Abertura sindicância / 2º Intauração PAD.

    III - Recomeça - Após decurso do prazo para decisão final.

     

    Prescrição (Art 142)

    Prazo:

    I - Penas expulsivas (capitais) - 5 anos

    II - Suspensão - 2 anos

    III - Advertência - 180 dias

  • Interrompe  até a decisão final ou no máx. 140 dias (qual vier primeiro). STF.

     

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

     

     

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...) 

            VI - insubordinação grave em serviço;

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

            Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.


  • Pelo visto a questão não foi anulada, mas entendo que seria passível de recurso. Vejamos:

    Se a decisão não ocorrer no prazo de 140 contados da instauração do processo, o prazo prescricional começa a contar. E a questão diz "interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente."

    Não concordo com o gabarito, mas do que importa minha opinião.

  • insubordinou-se (A ele mesmo? - subordinação é sempre a relação de um à alguém)... acertei.. mas acho que os professores tbm deveriam frequentar aulas de português...

  • A questão dá a entender que a interrupção do prazo prescricional pode se estender indefinidamente até que seja proferido o julgamento, e não é isso que acontece. Tem-se um prazo de até 60 + =s dias para concluir o processo e 20 dias pra julgar. Se estourar o prazo, a interrupção da prescrição cessa. Sendo assim, o limite, indicado pela palavra "até" é o prazo de 140 dias da publicação da instituição da comissão, e não o julgamento em si.

  • A lei não diz poderá, a lei é taxativa, SERÁ demitido, e não poderá. Se já está caracterizada como grave essa insubordinação, a demissão é vinculada e não discricionária. Do que adianta estudar horas e mais horas uma lei se a CESPE tem lei própria.

    8112 - Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VI - insubordinação grave em serviço;

  • A Cespe deveria se candidatar a algum cargo no poder legislativo, visto que gosta tanto de inventar as próprias leis.

  • Agora esse entendimento encontra-se sumulado, vejamos:

    (STJ) Súmula 635: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • Prazo prescricional (ou seja, o prazo que a Adm tem para punir o agente público)

    180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO

    05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Eu não entendi o básico: foram dois PADS? um pra demitir (pq eh obrigatório ter) e outro que interrompeu a prescrição do primeiro??

  • "no entanto, a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente." e se demorar 1 ano para julgar ? a prescrição fica interrompida ?

    prescrição só poderá ser interrompida por 140 dias... segue o fluxo.......

  • Não interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final.

    E a decisão do STJ (MS 17.456/DF) de que o prazo volta a correr, passados os 140 dias (prazo máximo de um PAD ordinário)?

    1 À luz da legislação que rege a matéria - Lei 8.112/90, o termo inicial da prescrição é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Processo Administrativo Disciplinar - PAD (art. 142, 1º). A prescrição é interrompida desde a publicação do primeiro ato instauratório válido, seja a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar, até a decisão final proferida pela autoridade competente (art. 142, 3º). Esta interrupção não é definitiva, visto que, após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento do PAD a partir de sua instauração (art. 152 c/c art. 167), o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro, segundo a regra estabelecida no art. 142, 4º, da legislação em referência.

  • CERTO

    O que precisava saber nessa questão:

    Insubordinação: falta grave

    Pena de demissão: prescreve em 5 anos

    PAD: interrompe a prescrição que volta a contar do zero

  • questão passível de recurso. Ora não há requisito objetivo para saber o que a banca quer. Se a regra da lei 81112 ou se o temperamento da jurisprudência do STJ.

    Interrompida a prescrição da ação disciplinar, nos moldes do § 3º do art. 142 da Lei nº 8.112/1990, resta obstada a sua fluência por 140 (cento e quarenta) dias, prazo legal para o encerramento do PAD, à intelecção do que dispõe o § 4º do art. 142 c/c os arts. 152 e 167, todos do mesmo diploma normativo. Com o decurso deste lapso temporal, a prescrição volta a correr por inteiro (pois é caso de interrupção), ou seja, novos 5 (cinco) anos.

    Tal compreensão encontra amparo firme na jurisprudência dos Tribunais Superiores:

    A prescrição é interrompida com a instauração do referido procedimento (art. 142, § 3º), não sendo definitiva, visto que após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento (art. 152 c/c art. 167) - o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro. 2. Apenas a sindicância instaurada com caráter punitivo tem o condão de interromper o prazo prescricional, e não aquelas meramente investigatórias ou preparatórias de um processo disciplinar. (STJ, Terceira Seção, MS 12.153/DF, Rel. Ministro Ericson Maranho – Des. convocado do TJ/SP, DJe de 08/09/2015)

  • Ao meu ver a questão está certa, pois no tópico não fala em jurisprudência ou súmula, e sim, DE ACORDO COM O CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Abraço!!!

  • PRESCRIÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - INTERRUPÇÃO. A interrupção prevista no § 3º do artigo 142 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cessa uma vez ultrapassado o período de 140 dias alusivo à conclusão do processo disciplinar e à imposição de pena - artigos 152 e 167 da referida Lei - voltando a ter curso, na integralidade, o prazo prescricional. Precedente: Mandado de Segurança nº 22. 728-1/PR, Pleno, Relator Ministro Moreira Alves, acórdão publicado no Diário da Justiça de 13 de novembro de 1998.

    (STF - RMS: 23436 DF, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 24/08/1999, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 15-10-1999 PP-00028 EMENT VOL-01967-01 PP-00035)

  • Prazo prescricional (ou seja, o prazo que a Adm tem para punir o agente público)

    180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO

    05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Interrompe...

  • Art 142 § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    GAB C

  • Isso não é uma questão, é uma aula.

  • PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR - art. 142

    Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC = 5 ANOS

    Suspensão = 2 ANOS

    Advertência = 180 DIAS

    OBS! 1) Prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 2) Os prazos previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 3) Abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente

    CANCELAMENTO DO REGISTRO DAS INFRAÇÕES - art. 131

    Suspensão = 5 ANOS

    Advertência = 3 ANOS

    OBS! Conta apenas o período de efetivo exercício. Ex nunc (sem efeitos retroativos)

    PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER - art. 110

    Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC ou afetem interesse patrimonial/créditos = 5 ANOS

    Demais casos: 120 dias (salvo outro específico)

    OBS! Inicia da publicação do ato ou ciência do interessado (se não houver publicação). 

  • A insubordinação do agente público, caracterizada pelo descumprimento das determinações superiores, configura infração funcional, punível com a sanção disciplinar de demissão, conforme disposição do art. 132, VI do Estatuto do Servidor Público Civil Federal.

    Sobre o prazo prescricional da pretensão punitiva do Estado (para instaurar o PAD ou sindicância), dispõe o art. 142, I da Lei 8.112/93:
    Art. 142. .A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
    Logo, de fato, a prescrição para pretensão de punir do Estado ocorrerá em 2020.
    Vale lembrar, que conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, estampado na Súmula 635 do STJ, a interrupção do prazo prescricional não deve ser definitiva. Caso o Estado permaneça, novamente, inerte, poderá ocorrer a perda do direito de punir em virtude do decurso do prazo prescricional também durante a tramitação do processo disciplinar ou sindicância. (prescrição intercorrente). 
    STJ, Súmula 635: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção."



    Gabarito do Professor: CERTO
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.
  •  Abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição de AÇÃO DISCIPLINAR, até a decisão final proferida por autoridade competente

  •  § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    L8112

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    Não confundir advertência com cancelamento:

     

    -> Advertência - Prescrição - 180 dias

                           Cancelamento - 3 anos

     

    -> Suspensão - Prescrição - 2 anos

                          Cancelamento - 5 anos

     

    Cancelamento de registro:

     

    Adv3rt3ncia - 3 anos

    5uspen5ão - 5 anos

     

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

     

           I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

     

           II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

     

           Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

  • Como assim? E a prescrição intercorrente na esfera administrativa? Típica questão medíocre que faz candidatos que decoram letra de lei passar e candidatos que estudam com afinco reprovar.

  • Gab: CERTO

    Que questão linda! Tesão de questão. Cobrou Art 132 (Casos de Demissão). VI - insubordinação grave em serviço e também

    Prescrição:

    Advertência = 180 dias

    Suspensão = 2 anos

    Demissão = 5 anos <---- <---- <----

    Inicio da contagem desses prazos: Quando a Adm tem ciência do FATO

  • ALGUÉM ME AJUDA

    Pela Súmula 635 a questão não estaria errada atualmente? Já que o prazo, após instauração de PAD ou Sindicância, é interrompido por 140 dias e volta a contar após isso..

    Me perdi agora

  • Prazo prescricional (ou seja, o prazo que a Adm tem para punir o agente público)

    180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO

    05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    ____________________________________________________________________________________________

    Lei 8.112/90

    Art. 142, §3ºA abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Acho que hoje o gabarito da questão seria outro vide a súmula do STJ:

    Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • Questão boa. Aberto o PAD, INTERROMPE o prazo de prescrição (ZERA) até a decisão judicial ou passado 140 dias do processo. Passado os 140 dias volta a correr o prazo de prescrição.

    Quem acerta um item assim galga muitas colocações.

    Comentário do professor Raphael Spyere.

  • NÃO CONSEGUI AINDA :(

    Em 06/01/21 às 23:12, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 12/08/20 às 21:02, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/07/20 às 20:14, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Prescrição: ◘Advertência: 180 dias; ◘Suspensão: 02 anos; ◘Demissão(e equiparados): 05 anos;

    Prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    » STF - se tal ato ilícito também configurar crime, então se aplicará o prazo prescricional da lei penal em concreto para a ação disciplinar.

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Gabarito "CERTO"

    Fundamentação: Questão sumulada - Súmula 635 STJ: Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção."

    Espero ter ajudado!

  • candidato 8112, vote 52180

    prescrições;

    demissão, cassação aposentadoria ou disp e destituição de cargo em comissão: 5 anos

    suspesão 2 anos

    advertência: 180 dias

    lembrando que, como o comando da questão informa,a instauração do processo interrompe a prescrição

  • Nem precisa de Súmula para essa questão:

    Lei 8.112/90

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • podera ou devera ser demitido??
  • Gaba: CERTO

    Para nunca mais errar, é só gravar (ou grudar na parede).

    Art. 132. A demissão será aplicada nos casos em o CARACOL está AI-4:

    crime contra a administração pública;

    abandono de cargo;

    revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    aplicação irregular de dinheiros públicos;

    corrupção;

    ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    -

    acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    inassiduidade habitual;

    improbidade administrativa;

    incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    insubordinação grave em serviço;

    Bons estudos!!

  • Que questão linda senhores.

  • Lei 8.112/90

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    5 ANOS -quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    2 ANOS- quanto à suspensão;

    180 dias quanto à advertência.

    -O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    -Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    -A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    -Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Prescrição p/ ação disciplinar:

    DEMISSÃO - 5 ANOS

    SUSPENSÃO - 2 ANOS

    ADV. - 180 DIAS

    Cancelamento na ficha funcional:

    DEMISSÃO - JÁ ERA

    SUSPENSÃO ROUBA O PRAZO DA DEMISSÃO - 5 ANOS

    ADV. - 3 ANOS

  • CERTO

    Insubordinação grave em serviço: DEMISSÃO

    Prescrição: 5 anos  quanto aos atos de demissão,a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente

    A instauração do PAD interrompe a prescrição.

    Prescrição:  2  anos, quanto aos atos de suspensão;

    Prescrição:  180  dias, quanto aos atos de advertência

  • Discordo!

    Súmula 635 - STJ

    “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fatointerrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

    Portanto são 140 dias no máximo, e não até a decisão final da autoridade. Uma vez transcorrido esse prazo, cessa a interrupção, mesmo que a autoridade não tenha proferido sua decisão.

  • Insubordinar= desobedecer.

    CORRETA.

  • A Lei 8.112/1990 determina que o prazo de prescrição ficará interrompido “até a decisão final proferida por autoridade competente”. Contudo, a jurisprudência do STF considera que a prescrição volta a correr “após o prazo

    de 140 dias”, que é o prazo máximo para a conclusão e julgamento do processo administrativo disciplinar a partir da sua instauração (MS 17.456/DF). Portanto, o prazo de prescrição fica interrompido até a decisão final ou até o prazo de 140 dias, o que vier primeiro.

    Para o STJ, o prazo prescricional previsto na legislação penal somente se aplica quando os fatos também forem apurados na esfera criminal (RMS 19.887/SP). Portanto, nos casos em que os fatos imputados ao servidor não forem objeto de apuração na esfera criminal, ainda que tipificados na lei penal, devem ser aplicados os prazos prescricionais da Lei 8.112/1990 .

    Fonte: Lei 8112/90 - Atualizada e Esquematizada - Estratégia Concursos


ID
2561611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


É atribuição indelegável do presidente desse Tribunal Regional Federal determinar o imediato cumprimento da decisão que julgar procedente a reclamação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. O presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as seguintes atribuições:

    (...)

    XXXIII – determinar o imediato cumprimento da decisão que julgar procedente a reclamação, permitida a delegação dessa competência aos presidentes dos órgãos fracionários;

  • RESPOSTA: ERRADA

    Aproveitando comentário de Manuella Araújo: 

    Conforme Art. 21, inciso XXXIII, é permitida SIM, a delegação dessa competência aos presidentes dos órgãos fracionários.
     


ID
2561614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Em conflito de competência a ser processado e julgado no âmbito desse Tribunal Regional Federal, o relator poderá julgar de plano, desde que exista súmula do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça sobre a questão suscitada; no entanto, se existir apenas súmula do próprio tribunal sobre o tema, o relator deverá submeter o caso à Corte Especial, à qual caberá a decisão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Ao relator incumbe:

    (...)

    XXI – julgar, de plano, o conflito de competência quando houver súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal sobre a questão suscitada;

  • RESPOSTA: ERRADA

    O enuciando está diferente do texto original do art.29, inciso XXI, o julgamento ocorre quando houver súmula do STF, STJ ou do próprio Tribunal.
     


ID
2561617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Compete à Corte Especial do Tribunal processar e julgar conflitos de atribuições entre autoridade administrativa e autoridade judiciária no Tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Compete à Corte Especial processar e julgar:

    (...)

    IX – os conflitos de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa no Tribunal;

  • RESPOSTA: ERRADA

    De acordo com caput do Art.10, não existe Corte especial DO TRIBUNAL, somente Corte Especial.
     


ID
2561620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Se uma turma desse Tribunal Regional Federal proferir decisão em processo de sua competência, o julgamento de eventual reclamação relativa a esse processo será de competência da seção que a referida turma compõe.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 16, I, f.

  • ERRADA. A própria turma irá julgar a reclamação.

     

    Art. 16. Ao Plenário, à Corte Especial, às seções e às turmas, nos processos da respectiva competência, incumbe: 

    I - julgar:

    f) a reclamação para preservar a sua competência e garantir a autoridade dos seus julgados; 

     

     


ID
2561623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


Cabe à Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes sugerir medidas que facilitem a pesquisa de julgados e de temas submetidos a julgamento sobre incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. À Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes incumbe:
    I – zelar pela expansão, atualização e publicação de súmula da jurisprudência predominante do Tribunal, da Turma Regional de Uniformização e das turmas recursais;
    II – supervisionar os serviços do Núcleo de Gestão de Precedentes e de sistematização da jurisprudência do Tribunal, sugerindo medidas que facilitem a pesquisa de julgados e de temas submetidos em julgamento dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência;
    III – orientar iniciativas de coleta e divulgação dos trabalhos de desembargadores federais que já se afastaram definitivamente do Tribunal;
    IV – sugerir medidas destinadas a abreviar a publicação dos acórdãos.
    Parágrafo único. A citação da súmula pelo número correspondente dispensará, nos votos, a referência a outros julgados no mesmo sentido.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2561626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


No âmbito do Tribunal, somente o relator, o juiz da causa e o Ministério Público poderão determinar que processos sejam submetidos aos núcleos de conciliação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Integram o Sistema de Conciliação:

    (...)

    § 2º Somente serão submetidos aos núcleos de conciliação os processos encaminhados por determinação do relator ou do juiz da causa, ainda que requeridos pelas partes interessadas, pelo Ministério Público ou pelos coordenadores dos núcleos de conciliação.

  • No âmbito do Tribunal, somente o relator, o juiz da causa e o Ministério Público poderão determinar que processos sejam submetidos aos núcleos de conciliação.  ERRADO

    R= Somente serão submetidos aos núcleos de conciliação os processos encaminhados pelo relator ou do juiz da causa, ainda que requeridos pelas partes interessadas, pelo Ministério Público ou pelos coordenadores dos núcleos de conciliação.


ID
2561629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


No embargo declaratório, é possível a sustentação oral pela parte que o opôs e, nesse caso, ela deverá apresentar requerimento ao relator até o dia anterior ao julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.


ID
2561632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


Para que a Corte Especial do Tribunal julgue matéria constitucional, o quorum mínimo é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não sendo considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento e os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, quando a matéria envolver arguição de inconstitucionalidade ou a competência de mais de uma seção, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula da sua competência, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços [2/3] de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.


ID
2561635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação a improbidade administrativa e a aspecto constante da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item subsequente.


Acompanhante de deficiente físico é a pessoa que desempenha a função de atendente pessoal desse deficiente.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 2º Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se:

     

    IX - “acompanhante” significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    Resolução CNJ n.º 230/2016

  • ERRADO.

     

    O acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

  • Acompanhante - é a pessoa que está com o deficiente.

    Atendente - é a pessoa que presta auxílio.

    O acompanhante pode até ser atendente, mas não necessariamente.

    Art. 2º, inciso IX Res. 230/2016 - CNJ

  • acomPANhante --> Pode ser Atendente ou Não

     

    Errado

  • MUITO IMPORTANTE:

    - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal

    atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência

    - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares

  • ATENDENTE PESSOAL: CUIDA DO DEFICIENTE, DA BANHO, COMIDA, AJUDA NAS ATIVIDADES DIÁRIAS.

    ACOMPANHANTE: PODE SÓ ACOMPANHAR EM ALGUNS LUGARES MAS PODE TB ATENDER NAS ATIVIDADES DIÁRIAS COMO ATENDENTE.

  • ERRADO

    Art. 2º Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se:

    IX - “acompanhante” significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    Resolução 230/2016 - CNJ

  • Acompanhante acompanha... mas pode ou não ser atendente.

  • Errado

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

     

    Amém!!

  • Boa noite,

     

    Atendente pessoal é um conceito mais amplo, já o acompanhante pode ser qulquer pessoa inclusive desempenhando o papel de atendente pessoal

     

    Bons estudos

  • Gabarito: "Errado"

     

    O acompanhante PODE SER aquele que desempenha as funções de atendente pessoal, não que necessariamente seja, nos termos do art.2º, IX, da Res. 230, CNJ:

     

    " 'acompanhante' significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal."

     

  • "..podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal."

  • Podendo ou não exercer função de atendente pessoal.

  • Podendo ou não !

  • IX - “acompanhante” significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Pode ou não exercer função de atendente pessoal.

  • Gabarito - Errado.

    Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções

    de atendente pessoal.

  • RESPOSTA: ERRADA, ART. 2, IX, da Resolução

    O acompanhante pode também exercer a função de atendente pessoal, mas não significa q sempre exercerá ambas as funções, ou seja, PODE ou NÃO SER.

    obs: QC não está aceitando salvar as anotações :(

  • GABARITO: ERRADO.

  • Com relação a improbidade administrativa e a aspecto constante da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item subsequente.

    Acompanhante de deficiente físico é a pessoa que desempenha a função de atendente pessoal desse deficiente.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Art. 2º Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se:

    [...]

    VIII -atendente pessoal” significa pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; e

    IX - “acompanhante” significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • GABARITO: ERRADO.

    Conforme art. 2º, IX, da Resolução CNJ n.º 230/2016, o acompanhante é “(...) aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • ERRADO

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.


ID
2561638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a improbidade administrativa e a aspecto constante da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item subsequente.


Se servidor público, em conluio com representante de sociedade empresária, cometer ato de improbidade administrativa, ambos responderão pelo integral ressarcimento do dano causado, bem como estarão sujeitos, no que couber a cada um, às penalidades previstas na lei que trata da improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 558 das Jornadas de Direito Civil: São solidariamente responsáveis pela reparação civil, juntamente com os agentes públicos que praticaram atos de improbidade administrativa, as pessoas, inclusive as jurídicas, que para eles concorreram ou deles se beneficiaram direta ou indiretamente.

     

     

  • Certo

     

    L8429

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    CERTA!


     

  • O próprio CESPE nos ajuda a responder com outra questão: 

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 13 e 14

     

    Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

     

    Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.



    CERTO

  • A lei de improbidade administrativa também é aplicada ao particular, porém com uma ressalva:

     

    Ela não é aplicada exclusivamente ao particular, ou seja, deve haver um servidor público envolvido no mesmo processo.

     

    GABARITO: CERTO

  •  MAS ATENÇÃO !

                                                   NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    VIDE  Q623116

     

    Diante de uma hipótese de configuração de ato de improbidade praticado por servidor público, o terceiro beneficiado em razão daquela atuação, NÃO   figura como litisconsorte necessário do servidor público, devendo ser analisada sua conduta para demonstrar sua participação para atingimento do resultado. 

     

     

    Nas ações de improbidade administrativa, NÃO há litisconsórcio passivo NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo (AgRg no REsp 1421144/PB, j. 26.05.2015).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

     

    Q671138

    SUJEITO ATIVO

     

    VUNESP-     Considere a seguinte situação hipotética. Empresa privada X atua fraudulentamente e causa prejuízo a fundo de investimento pertencente à Administração Pública. O Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa, com base da Lei Federal n° 8.429/92 em face da Empresa X e das pessoas físicas que dirigem a referida empresa, visando à condenação pelo ato de improbidade e o ressarcimento dos valores ao erário. Não é incluído nenhum agente público no polo passivo da demanda. Considerando os contornos dados à ação de improbidade administrativa no ordenamento jurídico pátrio, é correto afirmar que a hipotética ação de improbidade do caso em tela:

    Não merece prosperar, pois não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de improbidade administrativa.  Particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado (RECURSO ESPECIAL Nº 896.044 – PA). Esse o entendimento do STJ.

     

    SUJEITO ATIVO:

    APLICA-SE AO PARTICULAR, ESTAGIÁRIO. Aplica-se, no que couber, ao terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta.

    São exemplos as pessoas representantes de empresas privadas que atuam em conluio com agente público para fraudar licitação.

    OBS.:      A Lei de Improbidade Administrativa alcança a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes, em todos os entes da Federação (União, Estados, Municípios).

    A pessoa SEM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO JAMAIS pode praticar um ato de improbidade ISOLADAMENTE.

     

  • CERTA.

    Somente particular em conluio com servidor público responderá por improbidade administrativa.

  • CERTO

     

    Quem responde por improbidade administrativa:  Agente público e particular (que induza ou concorra para a prática do ato)

     

    Neste caso o servidor praticou ato de improbidade junto com representante de sociedade empresária, então os dois vão responder pelos danos causados.

  • Sobre esse assunto, lembre-se da caneta BIC!

    O particular que:

    B: Beneficiar-se

    I: Induzir

    C: Concorrer

  • GAB.: C
    Lembrando que é inadmissível que particular cometa ato de improvidade de forma isolada. Deverá, necessariamente, estar em concurso com um agente público.

  • As disposições da lei de  improbidade administrativa são aplicáveis, no que couber, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade  ou dela se beneficie. 

    Gab : CERTO!! 

  • Galera, errei porque achei errado: 

    ....ambos responderão por integral ressarcimento do dano causado.... 
    Olha, concordo que ambos responderão por Ato de improbidade mas por integral ressarcimento? Para ocorrer integral ressarcimento não deve ocorrer lesão ao patrimônio? a questão não cita se houve dano mas só que praticaram ato de improbidade.


    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    então como que ambos responderão por integral ressarcimento?

  • A imputação de ressarcimento ao erário é integral pois prevalece que a responsabilidade é solidária!

    STJ: A orientação deste Tribunal Superior é no sentido de que, nos atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário, a responsabilidade entre ímprobos é solidária, o que poderá ser reavaliado por ocasião da instrução final do feito ou somente em fase de liquidação, inexistindo violação ao princípio da individualização da pena. (REsp 1407862/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 19/12/2014)

  • Complementando:

     

     

    Lembrando que existe jurisprudência pacífica, no sentido de exigir a presença de servidor público em conjunto com o particular, no polo ativo da ação, para que se configure a responsabilidade deste úlitmo.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • 2017

    Vinicius é empresário, proprietário de gráfica e papelaria situada no Município de Boa Vista. O Ministério Público do Estado de Roraima ingressou com ação de improbidade administrativa contra Vinicius argumentando que, embora não seja agente público, beneficiou-se, indiretamente, de ato de improbidade administrativa. As disposições da Lei de Improbidade Administrativa

     a) são aplicáveis, no que couber, a Vinicius.

     b)  não se aplicam a Vinicius, tendo em vista sua condição de particular.

     c) são aplicáveis, em sua totalidade, a Vinicius, inclusive as destinadas especificamente aos agentes públicos.

     d) não se aplicam a Vinicius, haja vista que o benefício indireto não justifica a incidência da citada lei

     e) não se aplicam a Vinicius, pois apenas o particular que induzir ou concorrer para a prática do ato ímprobo é que estará sujeito às disposições da citada lei.

     

  • O comentário mais "curtido" não tem a resposta. Kkkkkkkkkkk

  • a Lei de Improbidade se aplica aos agentes públicos e aos terceiros que induzam, concorram ou se beneficiem do ato ímprobo. Nesse caso, o agente público e o representante da sociedade empresária respondem integralmente pelo dano quando agirem em conluio. Ademais, a eles serão aplicáveis as demais penalidades previstas na Lei 8.429/92, no que couber, uma vez que nem toda sanção pode alcançar o particular.

  • Gab Certo

    Art 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Lenbrando que agente público: ato de improbidade próprio; e terceiros; atos de improbidade imprópio.

  • Boa noite,

     

    Responde juntamente com o servidor o "BEICO" o terceiro que:

     

    Beneficie-se

    Induiza

    Concorra

     

    Para a prática do ato improbo.

     

    Bons estudos

  • conluio = cumplicidade para prejudicar terceiro(s)

  • Esses comentários com linguagem de juiz ....eita dor de cabeça entendo nada 

  • MAS E SE O PARTICULAR NÃO TIVER CONHECIMENTO DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO AGENTE? A QUESTÃO NÃO DEIXA CLARO ESSE TIPO DE RELAÇÃO.

  • Eyder, observe o termo "conluio" utilizado, que é o mesmo que conspiração, acordo realizado com o propósito de prejudicar outra pessoa, enfim, é uma aliança entre dois ou mais agentes.

  • CERTO 

    LEI 8.429

      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  •  certo

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Lei 8429/92:

    Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • A questão deveria complementar no anuciado

    Que o ato gerou dano ao patrimônio público

  • CERTO

     

    Quem responde por improbidade administrativa: Agente público e particular (que induza ou concorra para a prática do ato)

     

    Neste caso o servidor praticou ato de improbidade junto com representante de sociedade empresária, então os dois vão responder pelos danos causados.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Artigo bastante recorrente em provas.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Gabarito: Certo

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • As regras que vedam a prática de atos de improbidade administrativa NÃO incidem apenas sobre servidores públicos. (CESPE 2020)

    Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber(CESPE)

  • CERTO

  • Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • De fato, em havendo cometimento de ato de improbidade, mediante conluio entre servidor público e um representante de sociedade empresária, é cabível a responsabilização de ambos, valendo ressaltar que os particulares também podem ser alcançados pelos ditames da Lei 8.429/92, na forma de seu art. 3º:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Ademais, se o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, deve ocorrer o correspondente ressarcimento, a teor do art. 5º da Lei 8.429/92:

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    Da mesma forma, a ilicitude cometida por ambos deverá ser penalizada de acordo com as sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, observando-se as condutas de cada um, com suas respectivas gravidades.

    Assim sendo, inteiramente correta a proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Com relação a improbidade administrativa e a aspecto constante da Resolução CNJ n.º 230/2016,é correto afirmar que: Se servidor público, em conluio com representante de sociedade empresária, cometer ato de improbidade administrativa, ambos responderão pelo integral ressarcimento do dano causado, bem como estarão sujeitos, no que couber a cada um, às penalidades previstas na lei que trata da improbidade administrativa.

  • Pão, pão, queijo, queijo.

  • Pronto. Esse comentário deve estar no topo.

  • Verdade. O comentário do Vinicius é simples e objetivo.

  • Simples, objetivo e incompleto

  • Gabarito CERTO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • São solidariamente responsáveis pela reparação civil, juntamente com os agentes públicos que praticaram atos de improbidade administrativa, as pessoas, inclusive as jurídicas, que para eles concorreram ou deles se beneficiaram direta ou indiretamente.(enunciado 629 CNJ)

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • A lei 8429 está com redação nova

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        

    § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.


ID
2561641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


De acordo com a legislação, será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L13146

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Errado

     

    Este é o conceito de pessoa com mobilidade reduzida da Lei nº 10.098/2000; e não  com deficiência 

     

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

     

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    não desista, se você está lendo isso, você é da resistência e que a força das “horas bundi” estudando esteja com você.

  • De acordo com a legislação, será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

    ERRADA. Lei 13.146/15, Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Lei 13.146/15, Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • PERMANENTE ou TEMPORÁRIA

  • Marildinha. Permanente ou Temporária diz respeito a condição da Pessoa com Mobilidade Reduzida e não da Pessoa com Deficiência, que é do que trata a questão.

  • Pessoa com deficiência = Impedimento de longo prazo

    Impedimentos de natureza: Fisica, mental, intelectual ou sensorial

  • Tive a impressão que a "pegadinha" da questão foi o uso do "e", no lugar do "ou", no final da frase.

  •  

    NÃO CONFUNDIR COM..

     

     

    LEI N° 10.098/2000

     

     

    ART.2°

     

    IV- PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: AQUELA QUE TENHA, POR QUALQUER MOTIVO, DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, GERANDO REDUÇÃO EFETIVA DA MOBILIDADE, DA FLEXIBILIDADE, DA COORDENAÇÃO MOTORA OU DA PERCEPÇÃO INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO E OBESO

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lei 13 146/15

    Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interações com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação pela ou efetiva na sociedade em igualdade condições com as demais pessoas.

  • As bancas ainda estão usando a expressão "pessoa portadora de deficiência" e considerando a questão como correta, porém essa questão está errada porque usa apenas a palavra PERMANENTEMENTE, visto que, o certo seria PERMANENTEMENTE OU TEMPORARIAMENTE.

     

    E essa definção não é de pessoa com deficiência e sim pessoa com mobilidade reduzida. Veja:

     

    Lei 13.146/15, Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    Definição de pessoa com deficiência:

     

    Lei 13 146/15

    Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interações com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação pela ou efetiva na sociedade em igualdade condições com as demais pessoas.

  • Parabéns!!! É exatamente isso Bruno TRT, acreditar em você. Você ja é um vencedor, pois acredita na sua vitória.

  • #BRUNOTRT vidente hein...

  • BRUNO TRT, VOCÊ É BICHÃO MERMO HEIN!!!

  • "Dificuldade" por qualquer motivo---> Mobilidade Reduzida                         "Impedimento" a longo prazo-----> Deficiência. 

  • um desejo: ter a autoestima do Bruno kkkkk

  • "Bruno foi considerado o melhor dos concursos públicos. Nunca foi reprovado"

    Fonte: Revista Forbes

  • UM DIA TIVE UM SONHO IGUAL O SEU BRUNO, AI ACORDEI E VOLTEI A ESTUDAR. PARABÉNS!!
  • LETRA DA LEI:

    É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização da comunidade;

    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

  • Bruno: "Eu sou a Universal" kkkkkkkk

  • O que o Bruno fumou hein!? kkkk

  • só vim aqui pra ler o comentario do BRUNO, já que nos comentarios ja passaram a resposta

  • Estava eu aqui desanimada, respondendo questoes e me deparo com o comentario do Bruno e dos outros. Agora estou chorando de rir! Obrigada pessoal!  AUDHADUAHD

  • Bruno TRT, você hoje foi o meu Rivotril do dia!

  • Se a pessoa com redução de mobilidade a longo prazo é deficiente, aquela com redução permanente o será igualmente, e como na assertiva não há nenhuma expressão restritiva dizendo que será assim considerada "apenas" ou "somente", a banca poderia ter considerado o gabarito certo e ferrar com todo mundo...entenderam pq Cespe é um lixo?

  • O Bruno está certo. Palavras positivas são atrativas. Não as coloco explicitamente aqui, como ele, mas penso da mesma forma.

     

    Se estou pra baixo, logo busco pensar e falar palavras positivas e agregadoras, pois realmente isso muda seu desempenho (lógico que muda o desempenho alinhado aos estudos, comprometimento, foco, enfim..)

  • Mesmo que não seja permanetemente a pessoa ain da sim é PORTADORA DE DEFÍCIENCIA.

  • Pensei que no final o Bruno ia falar: eu sou a universal .  kkkk

  • Por isso que dizem que concurseiro é tudo maluco! hahahahaha... Rindo muito com o comentário do Bruno TRT. E chorando muito por ter errado a questão.

    O que fazer quando sabe a teoria mas não sabe responder questões?? :(

  • fazer afirmações positivas é uma das maneiras de se utilizar a lei da atração, acreditar que a gente consegue já é o primeiro passo!

  • PERMANENTE ou TEMPORÁRIA.

  • Bruno, cuidado com o TESTE PSICOTÉCNICO. Saúde mental é algo raro nos dias de hoje. #Pás

  • eu me sentindo uma incapaz vejo o comentário do Bruno e me lembro de que o certo, por mais estranho que pareça, é ter essa visão de si mesmo, vida de concurseiro já é difícil demais.

    Pensamento positivo sempre...

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 2o : Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • A única "coisa" engraçada aqui nesses comentários que me vem a mente é ser justamente na matéria de Acessibilidade que lembra muito a igualdade, lembra o respeito, lembra tratar as pessoas com mais empatia é que vemos tanta falta de respeito com a fé, com as ideias e com os costumes dos outros. Estamos todos estudando "buscando o mesmo sonho" não precisa achar certo ou errado apenas respeite, ainda mais pelo fato de ser coisas tão positivas ditas pelo colega Bruno TRT. Eu me senti mal por alguns comentários infelizes aqui, não porque concordo ou discordo do colega, mas sim porque ficou a incógnita vão ser esses os funcionários públicos (trabalhados na ética) que estarão por ai atendendo a população??. #maisamorporfavor

     

    Questão: 

    Trata-se de pessoa com mobilidade reduzida.

    Lei 13.146/15 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • BRUNO TRT, O SEGREDO DEVE SER MONTAR UM MANTRA DESSE NÉ? KKKKKKKKKKK VOU MONTAR O MEU.

  • Só uma observação que me chamou atenção é termos cuidado para não confundirmos os conceitos, em relação a mobilidade resuzida, ela pode ser permanente ou temporária, diferente do conceito de pessoa com deficiência, que tem impedimento de longo prazo.

    Em relação ao grande Bruno, é um cara muito gente boa, ele tem os mantras que o ajudam a ter confiança. Não tem nada a ver em ele ser esnobe, tanto que ele mesmo fala quando erra a questão, onde ele errou e isso já mostra a humildade do cara.

    Na verdade, é uma pessoa para se espelhar, com 20 anos já é TJAA e passou para OJAF, será chamado em breve.

    Bons estudos e não menospreze seu início.

  • Complementando:

     

     

    1 - CONCEITO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: (deficiência + barreiras)
          1.1)Tem impedimento de longo prazo
          1.2)De natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
          1.3)Obstruida por barreiras


     

    2 - CONCEITO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA:
         2.1)Tem dificuldade de movimentação;
         2.2)Permanente ou temporária;
         2.3)Inclui: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O Bruno se apropriou de "O Segredo".

    Poucos conhecem.

     

     

  • Em 27/02/2018, às 11:12:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/02/2018, às 10:09:14, você respondeu a opção E.Certa!

     

    REESCREVENDO PARA DEVIDA REVISÃO!

     

     De acordo com a legislação, NÃO SE PODE DIZER QUE será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção, POIS ESTE CONCEITO SE APLICA À MOBILIDADE REDUZIDA, QUE PODE SER PERMANENTE OU TEMPORÁRIA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO, FÍSICO, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL + BARREIRAS.

     

    EM FRENTE!
        

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Deficiência = limitações + barreiras.

     

    Gabarito: E

  •  O conceito retratado é de “pessoa com mobilidade reduzida, não de pessoa com deficiência. Vide o art. 3º, IX, do Estatuto da Pessoa com deficiência.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • ERRADO

     

    ESSE CONCEITO É MOBILIDADE REDUZIDA

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    art. 3 - IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • SÓ LEMBRANDO GALERA

     

    PORTADOR DE DEFICIENCIA  ----> TEM IMPEDIMENTO

    PESSOA COM MOB REDUZIDA -----> TEM DIFICULDADE

  • Eduardo Luis, só complementando seu comentário: se a questão afirmasse 'mobilidade reduzida' no lugar de 'portadora de deficiência', ainda assim estaria errada. Pois a questão afirma 'permanentemente', quando a dificuldade de movimentação pode ser também temporária.

  •  

    Além de a definição ser de pessoa com mobilidade reduzida, há outro fato a ser verificado:

     

    Pessoa portadora de deficiência  Pessoa com deficiência.

    O primeiro termo caiu em desuso. Com base na Lei, o correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA..

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência (...)

     

    Se colocassem uma questão literal do art. 2º com a expressão Pessoa portadora de deficiência eu marcaria errado.

     

    Como complemento:

     

    Portador de deficiência

    TERMO CORRETO: pessoa com deficiência. No Brasil, tornou-se bastante popular, acentuadamente entre 1986 e 1996, o uso do termo portador de deficiência (e suas flexões no feminino e no plural). Pessoas com deficiência vêm ponderando que elas não portam deficiência; que a deficiência que elas têm não é como coisas que às vezes portamos e às vezes não portamos (por exemplo, um documento de identidade, um guarda-chuva).

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/a-camara/programas-institucionais/inclusao-social-e-equidade/acessibilidade/como-falar-sobre-as-pessoas-com-deficiencia

  • Arrasou Bruno! Parabéns! Muito motivador esse mantra...

     Você irá conseguir!

  • Isso que o Bruno escreveu está relacionado à LEI DA ATRAÇÃO e às AFIRMAÇÕES POSITIVAS.

    Leiam a respeito antes de criticar.

  • IX - PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO e OBESO;

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    ERRADA!

  • Gente, o comentário foi apagado? Fui procurar e nada =(

    Acho que entendi a ideia e super concordo!. Tem que dizer pra si (e pro mundo se quiser) que vai conseguir, sim. 

  • O enunciado dessa questão deveria ser "só é considerado  pessoa com deficiência..." porque o que foi posto não estaria errado se fosse um exemplo de pessoa com deficiência.

  • Afffff

    Não encontrei o famoso comentário do Bruno TRT

    Apagaram :(

     

  • É uma questão que cabe recurso.

  • ERRADO

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • CONSIDERA-SE COM DEFICIÊNCIA FÌSICA

     

    com Impedimento de longo prazo

     

    de natureza: fisíca, mental, intelectual, sensorial 

     

    ..... com interação de uma ou mais barreiras, que possam vir a obstruir sua partipação plena e efetiva na sociedade

  • Permanentemente é a chave do erro. A deficiência é legalmente dita como de longo prazo, mas pode até haver cura com o tratamento. Nada de encarar a deficiência como algo permanente. Há casos sanáveis.

    ERRADO

  • Vou fazer meu caderno de mensagens posivitas que nem o Bruno! é importante ser positivo...o dificil é colcoar em prática.

  • Art 2º Considera-se pessoa com deficiencia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental, intelectual ou sensorial, ou qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

  • LEI N° 13146/15

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • O erro da questão é percetível logo no início. "pessoa portadora de deficiência" é uma expressão  ultrapassada. Tanto que o estatuto é da "pessoa com deficiência" pois deficiência não é algo que se porta. 

     

     

  • A assertiva está incorreta. O conceito retratado é de “pessoa com mobilidade
    reduzida, não de pessoa com deficiência. Vide o art. 3º, IX, do Estatuto da Pessoa
    com deficiência.
    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade
    de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da
    flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante,
    pessoa com criança de colo e obeso;


     

  • Dois erros, não é pessoa portadora de deficiência e sim pessoa COM deficiência e a questão é a definição de pessoa com mobilidade reduzida e não de pessoas com deficiência, um exemplo seria pessoas obesas que tem sua mobilidade reduzida, mas não são pessoas com deficiência.

  • Como o colega colocou, o termo PORTADORA DE DEFICIÊNCIA estáo incorreto, sendo assim, o correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • KKKKKKKKKKKKKKKK ESSA FOI BOA HIGH LANDER KKKKKKKKKKKKKKKKK

    CONCEITO DE MOBILIDADE REDUZIDA

     

    QUESTÕES QUE SÓ SE ENCONTRA  NA CESPE

  • PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA:

     

    I - DIFICULDADE de movimentação, permanente ou temporária,;

    II - gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção;

    III - INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO e OBESO; 

     

    #


    PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

    I - Aquele que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza físicamentalintelectual ou sensorial;

    II - Esse impedimento, quando EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS: pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    TENHA FÉ EM VOCÊ!

     

  • Falou em dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente ou temporariamente = pessoa com MOBILIDADE REDUZIDA.

  • Lei 13.146/2015

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Cade o comentário do BRUNO??? Fiquei curiosa kkkk

  • Lei 13.146/15, Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Lei 13.146/15, Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Errado

     

    III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • De acordo com a legislação, será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

     

    O correto seria:

     

    De acordo com a legislação, será considerada pessoa com mobilidade reduzida aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

     

    ERRADO

  • PCD > LONGO PRAZO

     

    MOB.REDUZIDA > PERMANENTE OU TEMPORÁRIA

  • Lei 13145

    art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • ERRADO!!!

    será considerada pessoa portadora de deficiência (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

     

    #VAMOSQUEVAMOS

     

    RUMO Á NOMEAÇÃO

  • Está errada porque a questão utilizou do conceito de pessoa com MOBILIDADE REDUZIDA para definir o conceito de PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

    Já o conceito de PESSOA COM DEFICIÊNCIA está no artigo 2º da Lei 13.146/2015:

    Art. 2º  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Pense assim....

    O que é mais grave: Ter um IMPEDIMENTO ou uma DIFICULDADE?

    impedimento = deficiencia

    dificuldade = mobilidade reduzida

  • Não sei o que o Bruno disse,mas sei de uma coisa quem estuda pra concurso público seriamente,jamais será uma pessoa normal,ou seja, sempre precisará de um psicólogo kkkkkkk 

  • Lei 13146/15:

    Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Inclusive recomendo o livro que o Bruno leu, muito bom mesmo!

     

  • Pessoa com deficiência (não portadora)

  • Vou errar as 2000 vezes que fizer essa questão!!!
    PCD apenas, não ppdc

  • Há 2 erros na assertiva.

    I - O termo "Pessoa Portadora de Deficiência", sendo que o atual e correto termo é "Pessoa com Deficiencia"

    II - A assertiva traz a definição de PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA

     

    Gabarito: Errado

    Bons Estudos!

  • A questão traz a definição de pessoa com MOBILIDADE REDUZIDA. O termo "pessoa portadora de deficiência" foi atualizado para "pessoa COM deficiência". Contudo, isso não é causa de erro na questão.

     

    Gabarito: Errado

     

    Bons Estudos!!!

     

  • Pessoa com deficiência

     

    Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Pessoa com deficiência:

    *Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental intelectual ou sensorial(...)

     

    Pessoa com mobilidade reduzida:

    *Art 3º IX- Aquela que tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, coordenação motora ou percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • O ERRO DA QUESTÃO É BEM SIMPLES:

    O CONCEITO TRAZIDO É O DE PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA DO DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004:


    II PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.


    *** A QUESTÃO ESTÁ CLASSIFICADA ERRADA. FIZ A NOTIFICAÇÃO DISSO AO QC, FAÇAM TB. VLW!

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Eu também só queria ver o comentário do Bruno... 

    Mas tudo bem,

    Segue o baile

  • Gabarito: errado

     

    Art. 2o. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Art. 3o. - IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

     

  • Errado.

    Pegadinha na palavra PERMANENTEMENTE. Os temporários também são.

  • I dosos

    G estantes

    L actantes

    O besos

    P essoas com criança d´colo

     

  • Errado conceito de mobilidade reduzida

  • A questão diz "pessoa portadora de deficiência", termo incorreto...o termo correto atualmente é Pessoa com Deficiência...e o conceito é o de mobilidade reduzida !

  • Para a Cespe ( e para mim) existe diferença entre PCD x Pessoa c/ Mobilidade Reduzida, cuidado com as pegadinhas!

    Uma não é Gênero e nem outra é espécie.

  • O enunciado da questão traz a definição de pessoa com mobilidade reduzida, e não de pessoa com deficiência, razão pela qual está errado.

     

    by neto..

  • Galera, vcs que são mais experientes que eu nessas questões de concurso, podem me esclarecer, se nas provas, o termo: "PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA" ainda é considerado correto? 

    Bjsnhos obg!

  • Nicoli, o correto agora é PESSOA PORTADORA COM DEFICIENCIA.

  • Iraê Alves tá manjando de Acessibilidade. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Segundo a teoria dele a pessoa é portadora, mas não é DE deficiência, e sim portadora COM deficiência. O QC é bom, mas se não souber filtrar as informações você se f....

  • Nicoli Portela o correto agora é Pessoa com Deficiência.

  • gente, a deficiência pode ser temporária também, por isso a questão está errada.

    sobre a expressão correta é Pessoal com deficiência a mudança é "nova", por isso pode acontecer de vc estudar em algum livro, artigo ou mesmo ainda ouvir repórter usando o termo errado.

  • SE ALGUÉM TIVER/LEMBRAR O COMENTÁRIO DO BRUNO ME AVISA, QUERO SORRIR

  • A lei diz que a PCD tem impedimento de LONGO PRAZO, mas não afirma se permanente ou não.

     

    Já a pessoa com MObilidade reduzida tem dificuldade de MOvimentação TEMPORÁRIA OU PERMANENTE.

  • Segundo o Estatuto da pessoa com deficiéncia em seu artigo 2º: 

    Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    A redação mencionada na questão, se refere ao conceito de pessoa com mobilidade reduzida.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

     

    O conceito trazido pela CESPE foi de MAIS OU MENOS DA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: Uma vez que nos termos do EPD (art. 3º, IX):   a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora OU da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    E de acordo com o enunciado da questão, a pessoa a portadora de deficiência é "aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora E da percepção."

     

  • VALEU ALESSANDRA

  • Lei 10098

    Art 2°  IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentaçãopermanente ou temporáriagerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosogestantelactantepessoa com criança de colo e obeso

     

    Lei 13146

    Art. 3o   IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentaçãopermanenteou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosogestantelactantepessoa com criança de colo e obeso;

     

    DECRETO Nº 5.296

     

    Art. 5o   § 1o 

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidadecoordenação motora e percepção.                                                                                                                

     

  • Errado - é a descrição de pessoa com mobilidade reduzida (famosa sigla GLOPI).


    Sobre o termo "portadora de deficiência", atualmente é inadequado, mas eu não consideraria errada uma afirmativa apenas por ter usado esse termo (até porque a própria legislação antiga usa, com muitos artigos ainda em vigor).

  • BRUNÃO, força que vai dar tudo certo! a intenção foi boa, o problema é a dificuldade de interpretação de uns e outros.

  • mesmo que tivessem colocado o conceito de pessoa com mobilidade reduzida .. ainda assim estaria incompleto

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    TJ-AM/2019

    Essa vaga é minha!

  • rumo ao TJ AM 2019

  • Rumo ao TJ AM!
  • rumo ao TJ AM 2019

  • Rumo ao TJ-AM 2019 !

  • KKKK Essa questão.

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

  • Comentou "Rumo à ou ao" já sei que não passa! kkk

  • TJAM 2019 CARALHO!!!!!!!!
  • Verdade Bruno TRT

    Gosto da Universal por causa disso

    Lá vc pode gritar, berrar, abrir o bico, orar em voz alta...o poder dos mantras, das afirmações, as vibrações e o eco da sua voz ecoa no seu corpo inteiro, na alma, no subconsciente e arrasta o inferno bem longe de você

    SAI SATANÁS, SAI PREGUIÇA, SAI CANSEIRA, SAI DESÂNIMO, SAI PENSAMENTOS SUICIDAS, ESPÍRITOS DAS TREVAS SAI,SAI ANSIEDADE, SAI MEDIOCRIDADE, SAI BURREZA EM NOME DE JESUS SAI.CRUZ VIRADA, SETE PALMOS SAAAAAAAAAAI EM NOME DE JESUS EU NÃO ACEITO ESTUDAR TANTO E NÃO PASSAR, EU NÃO ACEITO CEDER A MEUS INIMIGOS. TÁ AMARRADO

    EU VOU PASSAR, EU QUERO PASSAR, EU COMPROMETO ESTUDAR ATÉ PASSAR, NINGUÉM ME PARA, DEUS ME DEU UMA MENTE MILIONÁRIA. TÁ ACEITO O DESAFIO EM NOME DE JESUS

  • gabarito Errado

    permanente ou temporariamente

  • é só permanente

  • Vejo muita gente dando a justificativa errada aqui. A definição dada pela questão é das Pessoas Com Mobilidade Reduzida, e não das Pessoas com Deficiência. E sim, a deficiência PODE ser temporária (só não pode ser de curto prazo).

  • Errei e não erro mais!

    O Art. 2º define a Pessoa com deficiência: " considera-se pessoal com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual , em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

  • Tanto a nomenclatura quanto o conceito estão equivocados.

    Considera-se pessoa com deficiência  aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    GABARITO: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • PCD = impedimento de longo prazo + barreira

  • aff eu parei meu cronômetro aqui p ler o comentário do Bruno e não achei !! kkkk mas é isso mesmo, vibração positiva sempre !

  • Não, aí seria inválido......


ID
2561644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    Lei 13.146/2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ensino inclusivo. (...) A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência concretiza o princípio da igualdade como fundamento de uma sociedade democrática que respeita a dignidade humana. À luz da Convenção e, por consequência, da própria Constituição da República, o ensino inclusivo em todos os níveis de educação não é realidade estranha ao ordenamento jurídico pátrio, mas sim imperativo que se põe mediante regra explícita. Nessa toada, a Constituição da República prevê em diversos dispositivos a proteção da pessoa com deficiência, conforme se verifica nos arts. 7º, XXXI, 23, II, 24, XIV, 37, VIII, 40, § 4º, I, 201, § 1º, 203, IV e V, 208, III, 227, § 1º, II, e § 2º, e 244. Pluralidade e igualdade são duas faces da mesma moeda. O respeito à pluralidade não prescinde do respeito ao princípio da igualdade. E na atual quadra histórica, uma leitura focada tão somente em seu aspecto formal não satisfaz a completude que exige o princípio. Assim, a igualdade não se esgota com a previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas engloba também a previsão normativa de medidas que efetivamente possibilitem tal acesso e sua efetivação concreta. O enclausuramento em face do diferente furta o colorido da vivência cotidiana, privando-nos da estupefação diante do que se coloca como novo, como diferente. É somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3º, I e IV, CRFB). A Lei 13.146/2015 indica assumir o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à educação possui e que são densificadas em seu Capítulo IV.

    [ADI 5.357 MC-REF, rel. min. Edson Fachin, j. 9-6-2016, P, DJE de 11-11-2016.]

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos do art. 208, III, CF:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    De certo que o objetivo do constituinte foi o de integrar/incluir o aluno com necessidades especiais no sistema regular de ensino.

  • De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais. [preferencialmente na rede regular de ensino]

  • Letra da Lei, art. 208, iii, CF

  • O erro da questão é afirmar que o atendimento deve ser feito em rede especial de ensino, de acordo com a CF deve ser feito em rede regular de ensino.

     

    ART. 208

    ...

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

  • Além de demorarem em classificar as questões ainda estão classificando errado

     

     

     

  • Q853879 

    A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

     

    Comentários: O tema da questão envolve os direitos da pessoa com deficiência, que não recebeu um capítulo especial no texto constitucional, estando pulverizado em vários dispositivos. No caso da questão, os direitos da pessoa com deficiência estão inseridos no capítulo da Educação - Art. 208, III da CF/88 (Título da Ordem Social) - que assegura o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Não há a previsão de rede especial de ensino, portanto a acertiva está ERRADA. Importante destacar que a expressão "pessoa com deficiência" só foi introduzida com o Decreto Legislativo 186/2008 que ratificou a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (até hoje o único tratado sobre Direitos Humanos que tem status de emenda, conforme o art. 5º, §3º da CF/88). Sobre o tema, assista meu curso completo "Direito Fundamental à Acessibilidade" que foi ministrado no programa Saber Direito, na TV Justiça - STF.  Acesse o link da aula 01 https://www.youtube.com/watch?v=he0uJsQ4-CE&t=61s

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Quando exposto pelos colegas, a questão erra ao mencionar " em rede especial de ensino". na verdade o atedimento será em rede REGULAR de ensino, outras questões podem ajudar, vejam:

     

    Prova: Promotor de Justiça; Órgão: MPE-RR; Banca: CESPE; Ano: 2008 / Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 /  Lei nº 7.853, de 1989 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e Sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE,  Legislação das Pessoas com Deficiência

    É garantida a pessoas com deficiência capazes de se integrarem ao sistema regular de ensino a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Processual - Supervisão da Educação Superior; Órgão: MEC; Banca: CESPE; Ano: 2014 / Direito Constitucional  Educação, Cultura e Desporto,  Ordem Social

    O atendimento educacional especializado a portadores de deficiência, será realizado, preferencialmente, na rede regular de ensino.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Defensor Público; Órgão: DPE-AL; Banca: CESPE; Ano: 2009 / Direito Administrativo  Administração Direta,  Organização da administração pública,  Órgãos Públicos

    Os órgãos da administração direta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, na área de educação, a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de necessidades especiais capazes de se integrar no sistema regular de ensino.

    GABARITO: CERTA.

     

  • É preferencialmente ou não??

  • O novo ordenamento juridico no que diz respeito à pessoa com deficiência busca a inclusão do mesmo na sociedade. Que a grosso modo significa dizer "todos com todos".

  • De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

     

    Para quem nunca estudou sobre isso é só pensar:  "Se é em rede especial de ensino onde fica a inclusão?"

  • Artigo pouco conhecido, mas literalidade do texto legal:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Questão:

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.   ( a questão troca a palavra regular por especial, tornando ela errada ).

    Comentário:

    CF 1988

    Art 208. 

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • rede regular de ensino

  • Lembrar que o Estado sempre vai pretender integrar o deficiente físico, não marginaliza-lo da sociedade. Sempre que puder fazer com que esteja inserido na sociedade dentro de instituições regulares, o fará. Tratamento diferenciado será sempre a exceção.

     

  •  atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Bizu: Se a pessoa com deficiência deve ser tratada p/que não exista discriminação, então pense bem: O Estado deve coloca-la preferencialmente em escola separada? Não! 

    GAB ERRADO!

  • Rede regular de ensino, quando não for possível o Estado colocará a pessoa na rede especial de ensino. Lembrando que o fato de colocar na rede regular de ensino auxilia na inclusão do pessoa com deficiência no convívio social. Fazendo um acrescimo para aqueles que estão estudando para provas que dentro do conteúdo programatico consta acessibilidade, o nome correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NADA DE PESSOA PORTADORA DE DIFICIÊNCIA, PESSOA COM NECESSIDADE ESPECIAIS...  

    ESPERO TER CONTRIBUIDO... AVAAAANTEEEE!!!

  • Gutemberg, o nome "correto" é o utilizado em cada lei.

  • A CRFB/1988 traz a obrigação de o Estado garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e não em escolas especiais, conforme afirmou o item.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO...

    QUESTÃO: ERRADA.

  • Preferencialmente no sistema regular de ensino. Gabarito: Errado
  •  Preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Casca de banana!!

  • Correção:

     

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial [regular] de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

  • Rede preferencial não existe. Seria a rede regular de ensino! Gab. Errada
  • GAB.: ERRADO

     

    A ideia é garantir a máxima participação da pessoa com deficiência na vida em sociedade, evitando separá-la em razão de suas limitações.

     

    HAIL!

  • Gostei dos comentários dos colegas. Sempre que for questionado a respeito disso, lembrar da inclusão social... Logo, ensino regular!

  • Gabarito: Errado

     

    O artigo 208 estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola como um princípio. Por fim, garante que é dever do Estado oferecer o atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino.

  • rede regular de ensino

  • CF:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 208, III, CF:

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educçaão será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Deficiência = REDE REGULAR DE ENSINO

  • A ideia é garantir a inclusão da pessoa!

  • Quem não sabe fazer uma questão boa pega uma frase e só altera algumas palavras.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

     

  • Não é em REDE ESPECIAL e sim em REDE REGULAR.

    OBS.:Outras BANCAS também usar essas PALAVRAS para levar os concurseiros ao erro..

    SEM DEUS VOCÉ NÂO É NADA.

  • Conforme preceitua o art. 208, III, CF/88, o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Nesse sentido, o item apresentado deverá ser marcado como falso.

  • O item está incorreto.

    O correto seria: De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede REGULAR DE ENSINO.

    Veja o art. 208, inciso III, da CF/88:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    [...]

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    Resposta: ERRADO

  • Examinador já tava com sono quando elaborou essa mer#@

  • Nem vi a pegadinha de "especial" e "regular". Mas, só de segregar colocando em rede especial já ta errado.

    #boravencer

  • CUIDADO COM ESSA, A BANCA ADORA NOVIDADE. EM 2020 FOI CRIADA POR MEIO DO DECRETO 10.502/2020 A PNEE( POLITICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL)

    INCONSTITUCIONAL?! PROVÁVELMENTE, MAS PODE SER OBJETO DE COBRANÇA NAS PROVAS NOVAMENTE.

  • ????????

  • o Plenário do STF, em decisão majoritária prolatada na ADI 5357 (junho/2016), entendeu constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (arts. 28, § 1° e 30, caput, da Lei 13.146/2015) que preveem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de

    adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.

    Fonte: Nathalia Masson

    GAB E

  • Tive amigos na escola que eram deficientes, isso é muito top!

    pois, faz com que quebre esse preconceito com os deficientes, se fosse colocar o deficiente em uma escola ESPECIAL... caraca, iria praticamente ISOLAR ele, ele não é DOENTE é apenas deficiente, e por sinal grande parte deles são SUPER INTELIGENTES!

    Erro da questão: colocar que serão postos em ensino ESPECIAL, quando na verdade é ENSINO REGULAR!

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

  • Errado.

    É na rede regular de ensino!!

  • Preferencialmente na rede regular de ensino.

  • Não lembrava da literalidade do dispositivo, mas deduzi que colocar pessoa com deficiência em uma rede especial de ensino seria segregá-la do convívio com outras pessoas, prática totalmente reprovável

  • TROQUE REDE ESPECIAL POR REDE REGULAR

  • ESPECIAL = ERRADO

    REGULAR = CORRETO

    REGULAR, REGULAR, REGULAR.

  • ESPECIAL = ERRADO

    REGULAR = CORRETO

    REGULAR, REGULAR, REGULAR.

  • Ah não oooo :(

  • Questão típica de quando o examinador está com ódio no coração

    kkkkkkk

  • ERRADO, O ERRO ESTA SOMENTE NA MUDANÇA DA PALAVRA "REGULAR POR ESPECIAL ". art. 208, III, CF

  • CF/88 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; 

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

  • E em 2020/21 o Minto querendo mudar isso, numa tentativa de segregar as pessoas PNE

    https://www.redebrasilatual.com.br/educacao/2020/10/nova-politica-de-educacao-especial-pessoas-com-deficiencia/

  • questão maldosa ...

  • Essa é uma questão batata que se repete na CESPE: trocar a rede REGULAR por ESPECIAL.

    E geral cai porque associa o deficiente ao especial.

  • A Constituição considera a educação como sendo um "direito de todos e dever do Estado e da família", devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Em relação à efetivação do direito à educação das pessoas com deficiência, o art. 208, III da CF/88 garante o "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino".



    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

  • preferencialmente na rede regular de ensino. A ideia é inserir a pessoa na sociedade, e não excluí-la.


ID
2561647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Nos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, os Estados-partes se comprometem a adotar medidas para modificar costumes que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Artigo 4 - Obrigações gerais 

    1.Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

  • CERTA

    Fiz essa prova e essa questão me deu mais um pontinho!

  • Modificar ou revogar !!!
  • Não sei se foi uma pergunta ou uma afirmação, mas, de qualquer forma, não tem como revogar os costumes de uma sociedade ConcurseiroCaveira. Só é possível mesmo tomar medidas para modificá-las com o tempo.

  • Para mim qualquer ato de descriminação se houver previsão legal é crime
  • Questão bônus rsrsrs, quem errar merece tomar um pedala Robinhuuuu

  • ERREI. MAS POR NAO LER OS ARTIGOS. fica a dica leiam até de costas kk

  • Constitui uma das obrigações geriais:

    dec. 6949/09

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

  • Muito fácil resolver essas questões de D.H. Basta você se alienar um pouquinho e acreditar que o mundo é um conto de fadas.

  • MUITO ENRIQUECEDOR OS COMENTÁRIOS POIS CLAREIA MAIS O CONTEÚDO ABORDADO,PARABÉNS A TODOS,E QUE O OBJETIVO MAIOR QUE E NOSSA APROVAÇÃO NO CONCURSO SE CONCRETIZE COM SUCESSO.

  • Captando a ideia do diploma legal facilita a resposta dessa: o espírito dessa lei é no sentido de amplamente equiparar as pessoas com deficiência às pessoas comuns, resgatando a dignidade delas e não reafirmando as qualidades negativas.

  • Sergio PRF: ficamos todos felizes com seu "pontinho", amiguinho.

  • Essa aqui era só usar um pouco de bom senso para acerta-la hein. kkkkk!! Questão para aumentar a nota de corte.

  • GENTE SEM DEMAGOGIA OU PRESUNÇÃO...

    NA MORAL... D.H. É SÓ VC COLOCAR AMOR NO CORAÇÃO...QUE DA CERTO...

  • GABARITO: CERTO.

  • "Modificar costumes", então tá, né!
  • Até a década de 80, quando se falava dessas diferenças físicas, se utilizava os termos: aleijado, incapacitado, inválido. Desde o Ano internacional da Pessoa com Deficiência, em 1981, passamos a adotar a expressão “Pessoa deficiente”, enfatizado com isso a pessoa com uma limitação. Passou-se então para a expressão: “pessoa portadora de deficiência”, que logo caiu em desuso, por se entender que só se porta aquilo que se pode deixar de portar, fato que não ocorre com uma deficiência. Na década de 90, a expressão: “pessoa com deficiência” foi a estabelecida como mais adequada e permanece até hoje.

    fonte: http://g1.globo.com/se/sergipe/blog/novo-olhar/post/conheca-expressoes-nao-adequadas-para-tratar-das-pessoas-com-deficiencia.html

  • Votem a favor da Emenda Global (Emenda que melhora a PEC 32 da reforma administrativa):

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2289949

    Mais informações: https://www.instagram.com/servirbrasil/

    https://linklist.bio/servirbrasil (pra quem não tem conta no instagram)


ID
2561650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Sendo previsto tratamento especial nos casos de deficiência grave ou severa, constitui finalidade da política de emprego a incorporação da pessoa com deficiência ao sistema produtivo, mediante regime especial de trabalho protegido.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    D3298

     

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Só ressaltando que o termo pessoa portadora de deficiência não é o correto, mas a lei não o retificou-o ainda.

  • Na lei 13146 não diz isso de regime protegido. Agora não entendi mais nada! Vamos indicar para comentário, por favor!

     

    DO DIREITO AO TRABALHO
    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em
    ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
    § 1 o As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a
    garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
    § 2 o A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a
    condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
    § 3 o É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de
    sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e
    periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência
    de aptidão plena.

    § 4 o A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos,
    educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos
    pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
    § 5 o É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de
    capacitação.
    Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir
    condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

    Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos
    o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a
    disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • Decreto 3298/99:

    Do Acesso ao Trabalho

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

  • Bmunic Estudando leia o edital do seu concurso.

    O assunto tem sido cobrado de diversas maneiras. 

    Exemplo. STM só está cobrando a lei 13.146/2015 e a resolução 230/CNJ.

    Já o TRF1 cobrou praticamente tudo relacionado ao direito das pessoas com deficiência.

    Estou apanhando sinistramente com esse item do edital. Boa sorte. 

  • Art 34 do Decreto 7853_89, cobrado em alguns concursos, como TST.

  • Phoda é o QC classificando a questão como Lei 13.146/15... Mas vamos em frente.

    Decreto 3.298

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999.

     

  • A classificação da questão está errada então. Pq estou com a lei 13.146 (só ela cai no meu concurso) aí fico como louca procurando uma questão dessa lei que realmente esteja nela, e não num decreto!

  • Complementando....acho que o Art. 35 da Lei 13.146 também ajuda, pois trata do mesmo assunto:

     

    É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

     

    Gabarito Certo.

     

     

    ----

    Os mais bem sucedidos são aqueles que acumulam o maior número de fracassos.”

  • Lei 13.146

    CAPÍTULO II

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

    Art. 8o  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

  • A assertiva está correta, tendo em vista o que prescreve o art. 34, parágrafo único, do Decreto nº 3.298/99.

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999

  • Filtra a lei 13.146/15 e o Q.C traz trocentos decretos no filtro. Assim não dá! Vamos reclamar, galera

  • COMO MUITOS FALAM AQUI,MESMO QUE VOCÊ NÃO CONHEÇA DETERMINADO ASSUNTO DA QUESTÃO, SE LIGA QUE:

    O OBETIVO PRINCIPAL DO EPCD E TODAS AS DEMAIS LEIS É AUMENTAR,AMPLIAR, ASSEGURAR, ... O ROOL DE DIREITOS E GARANTIAS A PCD EM ALGUMAS RARAS HIPÓTESES QUE VÃO SER RESTRINGIDOS PORÉM EM CASOS EXTREMAMENTE EXCEPCIONAIS .

    ISSO AJUDA MUITO

  • "Filtra a lei 13.146/15 e o Q.C traz trocentos decretos no filtro. Assim não dá! Vamos reclamar, galera." isso mesmo

  • Menos mimimi e mais estudo

  • Decreto 3.298/99

     

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk verdade Wellington Cunha, bem utópico.

  • Acredito que por isso

    nos casos de deficiência grave ou severa

  • Lei 13.146/15:

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999

  • Certo 

     

    Decreto 3298

     

    art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • concordo com SABRINA SANTOS!

  • https://www.qconcursos.com/perfil/murilotrt

    O caderno de qst desse brother é uma boa alternativa pra responder qst  sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência

    O filtro do QC não ta ajudando.

  • Mateus Santos, muito obrigado, cara!

     

  • Com fundamento no Decreto nº 3.298/99:


    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.


    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999.


    @blogdeumaconcurseira.


  • Correto, nos termos do art. 34, parágrafo único, do Decreto 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e regulamenta a Lei no 7.853/1989:

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Regime especial de trabalho garante tratamento especial (política de emprego).

  • Bosta, classifique lei 13.146 pra estudar. Aí fico respodendo coisa que não vai cair no meu concurso MPU.
  • Geral no caderno do Murilo:

    https://www.qconcursos.com/perfil/murilotrt


    Obrigada, Mateus!!!!!!!

  • Geral no caderno do Murilo:

    https://www.qconcursos.com/perfil/murilotrt


    Obrigada, Mateus!!!!!!!

  • mas n faz sentido, como que uma pessoa com defiçiencia grave pode trabalhar? Certos tipos de deficiencia impedem completamente podendo deixar o PCD super dependente

  • Ou seja, a pessoa mesmo morrendo TEM QUE TRABALHAR.

  • Quando falou severo, na minha concepção marcaria evidentemente errada, ainda mais em produção, você imagina ATÉ A CENA massssssss, é preciso trabalhar pra sobreviver mesmo, valei-me.

  • segui a logica do raciocínio: severa, grave, logo não pode tem como trabalhar. Maaaas aqui é Brasil né

  • Direção vamos organizar os filtros separadamente. Nem sempre, nos concursos, cai a lei 13.146/15 associada a outras legislações. Vamos priorizar a qualidade nos estudos e aos serviços oferecidos.

  • Visto que existe tratamento para a pessoa com Deficiência, Têm que trabalhar!!! Bora TJ AM.
  • Comentários:

     

    O Cespe apenas reescreveu o artigo 34 do decreto 3.298/99. Veja que deve haver regime especial de trabalho protegido quando da inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho ou sistema produtivo. O parágrafo único, não exigido nesta questão, complementa isso ao detalhar que em casos de deficiência grave ou severa, o atendimento ao disposto no artigo pode se dar por meio da contratação de cooperativas sociais.

     

    Art. 34. É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido. 

    Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999. 

     

    Gabarito: Certa

  • Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Gravar esse artigo na testa! Todas as vezes eu erro.

  • Certo

     

    D3298

     

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Votem a favor da Emenda Global (Emenda que melhora a PEC 32 da reforma administrativa):

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2289949

    Mais informações: https://www.instagram.com/servirbrasil/

    https://linklist.bio/servirbrasil (pra quem não tem conta no instagram)


ID
2561653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Os componentes de obra de urbanização, tais como os relativos aos serviços de comunicação, são definidos pela legislação como acessibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L13145

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Errado, confundiu o conceito de elementos de urbanização e acessibilidade, como bem descreveu o colega Tiago Costa.

  • serviços DE comunicAÇÃO = elemento DE urbanizAÇÃO

     

    Errado

  • Parece até brincanceira uma questão dessa.

  • Gabarito ERRADO.


    Os componentes de obra de urbanização, tais como os relativos aos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, são definidos pela legislação como ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO.
     


    Art.3º, VII, da Lei: 13.145/15 - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • ERRADA: 

    LEI 13146/2015 -  ARTIGO 3º  

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com SEGURANÇA E AUTONOMIA, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

  • Componentes de OBRA = elementos de urbanização.
    Conjunto de OBJETOS existente = mobilização.
    cuidado, que nesses dois conceitos várias questões tendem a trocá-los.

    Acessibilidade é conceito amplo, nada a ver com componentes de obra.


    GAB ERRADO

  • PRESTENÇAO

     

    D- ACESSIBILIDADE - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    E-DESENHO UNIVERSAL - concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva

  • ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

  • Tive o desprazer de fazer essa prova e errar essa questão

  • Trata-se de elemento de urbanização, previsto no artigo 3º, inciso VII, Lei 13.146/2015.

  • Gab: Errado.

    Corrigindo a assertiva: ​Os componentes de obra de urbanização, tais como os relativos aos serviços de comunicação, são definidos pela legislação como elemento de urbanização


    Lei 13.146/2015

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Complemententando (...), pois esses conceitos sempre caem!

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    Leiam o art. 3 na integra rico em detalhes para questões.

    Força + fé em Deus!

  • O conceito de acessibilidade consta do art. 3º, I, da Lei 13.146/2015:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Já o conceito de elemento de urbanização consta do art. 3º, VII, da Lei 13.146/2015:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII – elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Errada.

     

    Elementos de urbanização são adicionados aos Mobiliários urbanos.

  • L 13.146

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    ERRADO

  • Lei 13146/15:

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    VII - elemento de urbanização...

  • Coisas distintas --> Art. 3ª, I e VII.

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

  • Gabarito: errado

     

    Art. 3o. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I- acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

    VII- elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgostos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

     

     

    VIII- mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, taix como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

  • LEMBREM QUE: 

    VII- elemento de urbanização: É o encanamento da casa, está lá mas ninguém vê. 

     

    VIII- mobiliário urbano: são os móveis da casa, visíveis. 

  • Acessibilidade é ASA

    Acesso

    Seguro e

    Autônomo

  • errado.

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

  • Art 3° Estatuto da Pessoa com Deficiência  

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

  • Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    Acessibilidade

     

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Desenho universal

     

    II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    Tecnologia assistiva

     

    III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    Comunicação

     

    V – comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

     

    Adaptações Razoáveis

     

    VI – adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • Nessa questao cabe aquele video do caetano veloso..

  • ERRADO.

    Primeiro, nem existe isso de "componentes de urbanização", o que existe é ELEMENTOS de urbanização.

    Comunicação está, sim, prevista no conceito de acessibilidade, porém nem é mencionado, sequer, as palavras: "obra, urbanização", segue o conceito:

    Acessibilidade

     

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

  • Errado

    Não são definidos pela legislação como Acessibilidade, e sim como Elementos de Urbanização.

    Segundo o art.  3o, VII.

  • Em 14/07/2019, às 18:10:08, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 29/08/2018, às 09:15:06, você respondeu a opção C.Errada!

     

    ERRAR A MESMA QUESTÃO UM ANO DEPOIS A GENTE FAZ OQ ?? CHORA NÉ!

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • rumo ao TJ Amazonas fureragem ...

  • Essa curvinha é de tombar a carroça, pelo menos a minha tombou fazendo até pose!

  • Elementos de Urbanização.

  • rumo ao TJ bora pey

  • relativos aos serviços de comunicação >> Elemento de UBANIZAÇÃO 

     

    Relativo a Comunicação >> Elemento ACESSIBILIDADE. 

  • Gabarito ERRADO

    Art. 3º VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: Componentes de OBRAS de urbanização e os que materializam as indicações dom PLANEJAMENTO urbanístico. Ex: Encanamento, pavimentação, saneamento, distribuição de energia etc.

    MOBILIARIO URBANO: Conjunto de OBJETOS existentes nas vias e nos espaços públicos. Ex: Semáforos, postes, fontes de água, lixeiras etc.


ID
2561656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6AAA


      Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles: sistemas de informação. O debate, que se iniciou com dois professores e acabou envolvendo outros mais, terminou sem que se chegasse a uma conclusão uniforme. Isso nos leva a concluir que o homem não é mesmo capaz de entrar em entendimento e que, por isso, o mundo está repleto de guerras.

José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli. Para entender o texto: leitura e redação. 17.ª ed. São Paulo: Ática, 2007, p. 211. (com adaptações).

Acerca do raciocínio analítico e da argumentação empregados no texto CB2A6AAA, julgue o item subsecutivo.


Pode-se extrair do texto a seguinte proposição categórica afirmativa particular: “Alguns professores universitários participavam de um debate”.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    "Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles: sistemas de informação. O debate, que se iniciou com dois professores e acabou envolvendo outros mais"

    Conclui-se que "Alguns professores universitários participavam de um debate".

  • GABARITO CORRETO.

     

    Em azul a justificativa: 

     

    Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles: sistemas de informação. O debate, que se iniciou com dois professores e acabou envolvendo outros mais, terminou sem que se chegasse a uma conclusão uniforme. Isso nos leva a concluir que o homem não é mesmo capaz de entrar em entendimento e que, por isso, o mundo está repleto de guerras.

    José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli. Para entender o texto: leitura e redação. 17.ª ed. São Paulo: Ática, 2007, p. 211. (com adaptações).

     

    Conclusão: em nenhum momento o texto disso "todo". 

  • Aquela questão que você responde com medo rsrs

  • Proposições Afirmativas e Negativas:

     

    1) Negativa: ocorre algum tipo de negação na frase.

     

    Exemplo 1 (Universal Negativa): nenhum cidadão de Belo Horizonte é rico. Note que, esse exemplo representa uma proposição universal (pois engloba toda a população de Belo Horizonte) e negativa (nenhum traz ideia de negação). Podemos simbolizar essa afirmativa como “Nenhum S é P”.

     

    Podemos criar uma proposição particular negativa, como no exemplo abaixo:

     

    Exemplo 2 (Particular Negativa): alguns cidadãos de Belo Horizonte não são ricos. Nesse caso, “alguns” traz ideia de particularidade e “não” traz ideia de negação. Podemos simbolizar essa afirmativa como “Algum S não é P”.

     

    2) Afirmativas:

     

    Exemplo 1 (Universal Afirmativa): todos cidadãos de Belo Horizonte são ricos. Note que, esse exemplo representa uma proposição universal (pois engloba toda a população de Belo Horizonte) e afirmativa (não existe nenhuma palavra que possua sentido de negação). Podemos simbolizar essa afirmativa como “Todo S é P”.

     

    Podemos criar uma proposição particular Afirmativa, como no exemplo abaixo:

     

    Exemplo 2 (Particular Afirmativa): alguns cidadãos de Belo Horizonte são ricos. Nesse caso, “alguns” traz ideia de particularidade e não existe nenhuma palavra que torne a sentença negativa. Podemos simbolizar essa afirmativa como “Algum S é P”.

     

    Gabarito: C

     

    Fonte: http://www.concursotop.com/concursos/resumos/raciocinio-logico/proposicoes/

     

  • Interessante.

    Temos que fazer dois julgamentos. Um se é afirmativo ou negativo. Outro se é particular ou geral.

  • CERTO. 

    Sobre o assunto vale ler: https://educacao.uol.com.br/disciplinas/filosofia/logica---proposicoes-universais-particulares-afirmativas-negativas.htm

    "Lógica - Proposições: Universais, particulares, afirmativas, negativas".

    Boa sorte e bons estudos!

  • raciocínio lógico (?)

  • Fiquei uns 2 minutos procurando o erro... Quando O CESPE deixa a questão muito fácil assim, pode desconfiar...

  • de tanto levar cacetada dá até medo de responder questões que parecem mais faceis kkkk

  • questão lógica, mas eu fiquei com medo de errar kkkkkk cespefdp

  • parecia tão fácil q eu achei até q tinha até uma pegadinha.

  • respondi com o c* na mão

  • Depois de 50 questões da CESPE sobre INTERPRETAÇÃO E COMPREENSÃO eu não consigo enxerga o mundo do mesmo jeito, trauma, medo.. Pegadinhas e cascas de bananas estão por toda parte! Senhor! 

     

    Obs.: Não errei essa questão, mas procurei a pegadinha dela.

  • Não seria participaram? Uma vez que o debate terminou (inclusive sem conclusão?)

  • Portugues ou raciocinio logico?

     

  • Gabarito : C.

    " C " De CU. Que questãozinha FDP. Acho que estou cansado demais.

  • Por que não vem uma questão dessa nas minhas provas? ):

  • WTF????

  • A classificação da questão está errada....essa pergunta faz parte da matéria Raciocínio Analítico!

  • Entendi que não participaVam, mas sim participaRam.

  • Até que acabou a pra prova de revisor! \o/\o/\o/\o/\o/\o/

  • Já pensei nas aulas do professor Renatao kkkkkk

  • O debate já terminou, mas eles ainda participaVam?

    Alguém me ajuda por favor, não entendi. Obrigado :)

  • Questão do capeta!!!

  • o debate terminou e eles participavam? puxa, só é válido o português nas questões de português mesmo.

  • Sim, pessoal. A questão diz "proposição", e não conclusão. (Foi isso que entendi para resolver)

  • Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles

    Pensei da seguinte forma: para você debater sobre um tema não necessariamente precisa participar(ex: posso debater sobre uma palestra que ocorreu no ano passado). *fui longe demais.....

    Cespe faz com que você procure o erro as vezes, isso é tenso.

    Bons Estudos

  • O sangue de jesus tem poder!!

    Gabarito: CERTO

  • Proposição particular afirmativa: afirma que alguns membros da primeira classe será membro da segunda. Ex: Algumas palavras paroxítonas são acentuadas.

  • Só sei que acertei kkkkk vamos q vamos

  • kkkkkkkkkk rindo dos comentários... Só sei que acertei, próxima...

  • kkkkkkkkkkkkkk

    a melhor alternativa é deixar em branco. não dá pra ter certeza.

  • Não entendi ._.

  • Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder.

  • Tão fácil que gera um desconfiança... kkk

  • Pode-se extrair do texto a seguinte proposição categórica afirmativa particular:

    Alguns professores universitários participavam de um debate”. CERTO

    è Temos três proposições:

    Categórico -> todo, algum, nenhum (quantitativos)

    Afirmativo -> geralmente uma frase que afirma algo.

    Particular -> Restrito

  • Propriedades de proposições categóricas

    1. Todo S é P
    • Quantidade: Universal
    • Qualidade: Afirmativa

    1. Nenhum S é P
    • Quantidade: Universal
    • Qualidade: Negativa

    1. Alguns S são P
    • Quantidade: Particular
    • Qualidade: Afirmativa

    1. Alguns S não são P
    • Quantidade: Particular
    • Qualidade: Negativa


ID
2561659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6AAA


      Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles: sistemas de informação. O debate, que se iniciou com dois professores e acabou envolvendo outros mais, terminou sem que se chegasse a uma conclusão uniforme. Isso nos leva a concluir que o homem não é mesmo capaz de entrar em entendimento e que, por isso, o mundo está repleto de guerras.

José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli. Para entender o texto: leitura e redação. 17.ª ed. São Paulo: Ática, 2007, p. 211. (com adaptações).

Acerca do raciocínio analítico e da argumentação empregados no texto CB2A6AAA, julgue o item subsecutivo.


A conclusão apresentada no texto contém noções semiformalizadas.

Alternativas
Comentários
  • Que assunto é esse em português?

  • Não é Português, é raciocínio lógico, Ygor Silva

  • Qc classificando errado...

  • Pessoal, é português mesmo e não raciocínio lógico... Faz parte do estudo da ARGUMENTAÇÃO (mais precisamente Defeitos da argumentação)

    Emprego de noções semiformalizadas: certos termos possuem, na linguagem científica, um significado restrito a esse tipo de linguagem e não devem ser utilizadas fora deste contexto. Exemplos: sistema, estrutura, classe social, práxis, infra-estrutura, cultura de massa, socialismo, idealismo, estruturalismo e tantos outros.

    “Professores e alunos pertencem a classes sociais diferentes: os primeiros, à burguesia; os últimos, ao proletariado”

    Aqui, os conceitos de classe social, burguesia e proletariado estão empregados de maneira inadequada. Um professor e um aluno podem pertencer à mesma classe social, independente da posição da hierarquia dentro da sala de aula.   

     

    Fonte: http://acordeisemente.blogspot.com.br/2011/08/defeitos-da-argumentacao-3o-ano.html

  • Raciocínio Analítico.

  • Pessoal, isso não é português. Deu-me até um desespero quando as vi. Já pensou cair umas questões dessas.

    O QC deveria trabalhar melhor nas classificações de questões. Tá muito desorganizado.

  • A explicação que o Pedro nos trouxe deu uma luz rsrs mas acho que seria fundamental uma explicação completa de um professor. Vamos indicar para comentário do professor pessoal ;)

  • Espero que ajude.

    Errado. O uso de Noções Semiformalizadas consiste na utilização de certos conceitos de forma equivocada, seja por desconhecimento ou propositalmente. No caso deste texto NÃO há o emprego de noções semiformalizadas. Isto poderia ocorrer, por exemplo, se o autor do texto (que aparentemente é leigo no tema “sistema de informações”), tentasse defini-lo de forma imprecisa.

    Profº : Arthur Lima - Estratégia Concursos

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trf-1-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

     

  • Emprego de noções semiformalizadas

     

    Emprego inadequado de termos que foram “criados” a partir de estudos filosóficos e/ou científicos e que, por isso, são usados com um significado restrito, preciso, de acordo com o contexto em que surgiram e, portanto, não admitem significação ampla ou mesmo fora daquilo que originalmente especificam

     

    Exemplo:

    1- Deixe de ser comunista, menino! Me dê o direito de explicar!

    2- Mário é um judeu: adora judiar da pobre mulher.

     

    A noção de comunista e judeu/judiar, utilizadas nos exemplos acima é inadequada, pois implicam em preconceito ou são desvirtuações de conceitos que precisam estar em contextos específicos para poder ser utilizados. O de comunista diz respeito a um posicionamento ideológico específico e o de judeu diz respeito à etnia e não à personalidade do indivíduo.

     

    http://redeetec.mec.gov.br/images/stories/pdf/eixo_amb_saude_seguranca/tec_seguranca/portugues/061112_ling_port_a09.pdf

  • NOÇÕES SEMIFORMALIZADAS

    - utilização de certos conceitos de forma equivocada, seja por desconhecimento ou propositalmente.

    - exemplo, se o autor do texto (que aparentemente é leigo no tema “sistema de informações”), tentasse defini-lo de forma imprecisa.

     

  • No trecho: "Isso nos leva a concluir que o homem não é mesmo capaz de entrar em entendimento e que, por isso, o mundo está repleto de guerras." trata-se do defeito de argumentação-  Emprego de noções de totalidade indeterminada

  • Emprego de noções semiformalizadas: utilização de certos conceitos de forma equivocada.

  • - Noção confusa
    Emprego de palavras que contem um leque de significados, sem especificá-los.

    - Noção de totalidade
    Quando o autor generaliza. Não usar: nunca, sempre, todos, ninguém, tudo e nada.

    - Noções semiformalizadas
    Quando emprega-se palavras sem o devido saber do sentido "acadêmico".

    - Defeito de argumentação pelo exemplo, ilustração ou modelo
    Ocorre quando conclusões ou explicações com que não condizem com o que foi exposto anteriormente.

     

     

     

    http://caduxavier.com.br/mackenzie/index.php?option=com_content&view=article&id=295:defeitos-na-argumentacao&catid=65:expressao-iv&Itemid=56

  • Se você leu a questão e achou que se tratava de português é sinal que precisa estudar mais RLM, rsrs.

  • Gabarito E:

     

    Para lembrar de noções de semiformalização, basta lembrar do "filósofo" Olavo de Carvalho.

     

    Bons estudos!

  • Pessoal,

    Qual a(s) fonte(s) para estudarmos esse tipo de cobrança do CESPE?

  • Na questão não temos em evidência uma definição errônea( equivocada) de certo termo, portanto questão errada.

  • Na verdade a conclusão contém noções de totalidade, não semiformalizadas.

  • o raciocínio lógico já começa quando vc coloca ele no filtro , vem uma questão de falacia e o comentário é de uma professora de português , RLM não é para os fracos .

  • Tendi lhufass!!!

  • O RACIOCÍCIO ANÁLITICO,ELE PODE SER FORMAL OU INFORMAL,OU SEJA,O FORMAL VAI SE PREOCUPAR COM AS FORMA E NÃO COM O TEXTO,JÁ O INFORMAL SE PREOCUPA COM O TEXTO É A LÓGICA DO DIA A DIA.

    NO TEXTO TA INFORMANDO QUE "VENHO ACOMPANHANDO" E O ENUNCIADO DA QUESTÃO VEM DIZENDO QUE SERIA SEMIFORMALIZADA,PORTANTO O GABARITO ESTÁ ERRADO.POIS É INFORMAL E NÃO FORMAL.

    GABARITO: ERRADO


ID
2561662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6BBB


      A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 

Considerando o texto CB2A6BBB, julgue o item seguinte, concernente à argumentação e aos tipos de argumentos.


Verifica-se a ocorrência de falácia no argumento da frase.

Alternativas
Comentários
  • Falácia:  Discurso falso que se passa por verdadeiro. É assim que é o referido texto.

     

     

     

     

     

    Certo

     

     

    Fonte:

    https://www.dicio.com.br/falacia/

  • Gabarito CERTO. Vi muitos professores considerando errado por ser paradoxo. No entanto, o item é bem claro, pois só se quer saber se há falácia. E realmente verifica-se a ocorrência de falácia, aliás, se alguém faz uso de argumento com paradoxo, nada mais é do que falácia! 

  • Se ele diz que SEMPRE foi um cidadão desonesto como pode dizer que está sendo honesto? Mentira ué rsrsrs

  • Essa questão teve o gabarito alterado para ERRADO.... só queria saber por que a banca fez isso...

  • Não concordo com a opinião dos colegas, não é porque o homem é desonesto que ele se torna um mentiroso contumaz. Ele poderia estar sendo honesto com alguém que lhe perguntou: Por que você não para com seus trambiques? Na falácia se tenta enganar ou levar ao erro. não ouve indução, só uma resposta clara. Falácia também pode ser sinônimo de ardil ou logro, uma atitude que tem como objetivo obter vantagem sobre outra pessoa, enganando-a. Muitas vezes está relacionado com a falta de honestidade. Como alguém vai tentar enganar outra pessoa com a frase: sou desonesto.

  • Falácia - falsos argumentos, não provam o que dizem. 

  • Gabarito Definitivo Errado. Pode isso?

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE NA ALTERAÇÃO PARA ERRADO

    "Verifica-se a ocorrência de paradoxo no argumento da frase “A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui”.

    Nessa questão e a da Improbidade, as alterações e justificativas não me conveceram... Cespe, nosso quarto Poder... kkkk

  • Paradoxos não são considerados nem proposições lógicas... quanto mais premissas de uma falácia! Gabarito errado mesmo!

  • A maior prova de honestidade que realmente posso dar NESTE MOMENTO é dizer que CONTINUAREI SENDO o cidadão desonesto que sempre fui.

    Meio lingua portuguesa né, mas entendi assim: no presente está sendo honesto, isso não implica que no passado e no futuro ele deveria ser honesto, necessariamente.

    Não vejo falácia, muito menos paradoxo, minha opinião.

    Gab E

  • Falácia é quando o argumento é inválido. Nesse caso o argumento me parece válido, ele é honesto ao admitir que continuará desonesto. 

  • Trata-se de paradoxo e não de falácia.

  • Falácia é algo falso (falsidade) e neste trecho o cara foi muito honesto dizendo que ira continuar sendo desonesto.

  • não é falacia , pois o sujeito da premissa fala uma verdade.

  • Errado, pois trata-se de um paradoxo, o que impossibilita chegar-se a uma conclusão de falso ou verdadeiro

    Oras, se ele é honesto em dizer que é desonesto, então , desosnesto ele é e não poderia honesto ser. O que contradiz sua primeira afirmação. Impossível aferir valor v ou f

  • Não adianta chorar por causa da troca de gabarito. 

    Qual é..

    ...o Paradoxo mais conhecido?

     

    Só sei que nada sei... Sócrates! ;0)

  • Eu penso que se ele vai continuar sendo desonesto, pode ser que esteja sendo desonesto na frase, ou seja, não tem prova de honestidade nenhuma e ele não esta sendo honesto no discurso. Ou se ele esta sendo honesto no discurso contradiz com o fato que ele vai continuar sendo desonesto.

    E se falácia é um argumento inválido, é uma falácia.

    Mas tbm vejo com um paradoxo: como ser honesto falando que é desonesto? que horas ele está dizendo a verdade?

    então: não sei! rs

    Gabarito: errado

  • Questão resolvida

    https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h20m30s

  • tratou se de um PARADOXO. 

  • Como estudar essa matéria ? Nunca sequer tinha ouvido falar.

  • GABARITO: ERRADO. 

    Falácia formal. Na lógica filosófica, uma falácia formal é um padrão de raciocínio que é inválido devido a uma falha em sua estrutura lógica, que pode perfeitamente ser expresso em um sistema padrão de lógica, por exemplo lógica proposicional. Um argumento que é formalmente falacioso é sempre considerado errado.

    Já a questão traz um paradoxo, uma contradição. (ser honesto e/ ou continuar sendo desonesto.) 

  • Falácia é uma espécie de mentira, ou blá blá blá. Logo não é o caso. O orador foi muito verdadeiro.

  • Errado.

    Contradição.

  • Gab: Errado.

    Falácia= Mentira.

    Ele está sendo verdadeiro ao dizer que continuará a ser desonesto.

  • Não tem resposta. Se continuará sendo desonesto não podemos considerar sua afirmativa de honestidade como verdadeira, ou seja, é mentira a "verdade" que ele diz, logo é falácia (falácia = uma mentira que se veste de verdade); porém ele pode sim estar tendo um momento de honestidade ao ser sincero de sua desonestidade, o que afasta a falácia. Típica pergunta CESPE desonesta!

  • É só lembrar dos politicos kkkkkkkkk

  • Não tem como ser uma falácia, pois o sujeito diz que a maior prova de honestidade que ele PODE dar (idéia de hipótese, nenhuma honestidade confirmada ainda) é dizer continuar sendo desonesto (tipo nunca deixou de ser).

    Caras, a frase está com sentido meio paradoxal mesmo.

  • Se você perguntar a uma pessoa se ela é mentirosa a resposta sempre será NÂO.

  • Honestidade está no sentido de: LEALDADE, HONRADEZ, segundo certos preceitos morais.

  • Pessoal, prestem atenção:


    Honestidade é ser honesto, transparente consigo mesmo e com o outro. 


    A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 



    Lendo apenas uma vez, podemos inferir da frase, que é uma verdadeira loucura, e contradição, porém relendo, você percebe que o enunciador foi, de fato, "honesto" ao dizer que continuará sendo desonesto como sempre foi, vamos a um exemplo:


    Joãonisvado sempre furtava o lanche dos coleguinhas no recreio, porém ele dizia a "verdade" quando o questionavam se era ele quem furtava o lanche dos coleguinhas no recreio, ou seja, a maior prova de honestidade oriunda de Joãonisvaldo era dizer sempre a verdade em relação ao ato de desonestidade que ele perpetrava.



    GABARITO ERRADO

  • O sujeito apenas está dizendo a verdade (honestidade) em ser desonesto (mentiroso etc). Simples!

    GAB ERRADO

  • "Verifica-se a ocorrência de falácia no argumento da frase." FALSO.

    Acredito que o elaboradora da questão queria que o candidato soubesse a diferença entre falácia e paradoxo. Em "A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui" verificamos um paradoxo, pois não podemos ser honestos e desonestos ao mesmo tempo.

  • so deixar em branco

  • Falácia= Mentira. Mas não sabia, portanto, deixaria em branco.. kkkkk

  • Gabarito (ERRADO)

    Ou eu estou muito louco ou isso é RLM

  • como posso aferir que ele diz a verdade se ele é sempre desonesto?

  • RLP - Raciocínio Logico Portuguesado :)

  • Paradoxo?

    Antitese?

  • QUESTÃO É DE RACIOCÍNIO ANALÍTICO, É SÓ BAIXAR A PROVA E VERIFICAR, CLIQUEM NO BOTÃO "NOTIFICAR ERRO" E DENUNCIEM A CLASSIFICAÇÃO ERRADA PRA SER CORRIGIDA!

  • Ele foi verdadeiro em assumir sua desonestidade, portanto não foi falácia.
  • Aquilo que não se pode comprovar não é uma falácia, é um PARADOXO.

    Não há comprovação que a galinha chegou antes do ovo.

    Paradoxo.

  • A questão é mais difícil do que aparenta, exigindo muita cautela do candidato ao aplicar os conceitos de paradoxo e falácia na resolução.

    Paradoxo = contradição (Provo ser honesto quando digo ser desonesto);

    Falácia = parece lógico e verdadeiro, mas tem uma falha que torna o raciocínio falso (Concurseiros que gostam de resolver questões no Qconcursos são honestos. Aliakyn não gosta de resolver questões no Qconcursos. Logo, Aliakyn é desonesto).

  • eu acerto todas as questões de raciocinio lógico do cespe quando eu leio, penso qual seria a minha resposta e marco a contrária. kkkkkkk

  • QUESTÃO ERRADA

    Não é falácia e sim um paradoxo que vai gerar o que chamamos loop

  • Acreditando que ele estava sendo honesto ao afirmar que continuaria sendo desonesto...pode dar a entender que ele poderia estar mentindo novamente... a alternativa certa pode ser qualquer uma das respostas...aff

  • A tendência é esconder a falta de caráter e mentir que tem carácter, agora a pessoa não tem vantagem nenhuma em se declarar desonesto . Não vi falácia, o cara disse que não adianta confiar nele .
  • Errei por considerar correta a questão.

    "Verifica-se a ocorrência de falácia no argumento da frase." É isso que a questão pede, e temos SIM um falácia, uma mentira. Banca FDP!!!

  • GAB: ERRADO

    Falácias (falso argumento – mas que parece verdade)

    EX:

    Quem brinca com fogo acaba se queimando

    Bia se queimou

    Assim sendo, Bia brincou com fogo

    Veja que a questão induz ao erro, pois Bia poderia ter se queimando com outra coisa.

    FONTE: Professor Daniel Lustosa

  • É um paradoxo. Como ele dará prova de honestidade sendo desonesto?

  • Se ele afirma desonestidade, como pode dizer que está sendo honesto dessa vez ? mentira ! questão ERRADA
  • Nem é uma proposição

    Sei que os que confiam no senhor

    Revigoram suas forças, suas forças se renovam

  • toda vez q um mentiroso diz q ta falando a verdde é paradoxo

  • Não podemos valorar

  • Só pelo fato de não ser um argumento, como afirma a questão, já dava pra marcar errado sem medo

  •  A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 

    Considerando o texto CB2A6BBB, julgue o item seguinte, concernente à argumentação e aos tipos de argumentos.

    A partir da frase apresentada, conclui-se que, não sendo possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, honesto.

    Nessa questão a cespe deu gabarito ERRADO

    Vai entender!

  • guardar no meu caderninho de erros de português kkkk

  • Falácia em RLM: Quando em um argumento (conjunto de premissas e conclusão) as premissas são verdadeiras e a conclusão é falsa. Nessa questão, não temos um argumento e sim um paradoxo, portanto não tem como ser falácia ou não.

  • Exemplo de falácia

    (Q1364730) Carlos foi caminhar e desmaiou. Logo, ir caminhar faz Carlos desmaiar. Trata-se aí de: Uma falácia, pois concluiu-se, erroneamente, que o acontecimento anterior será sempre causa do posterior.

  • PARADOXO


ID
2561665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6BBB


      A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 

Considerando o texto CB2A6BBB, julgue o item seguinte, concernente à argumentação e aos tipos de argumentos.


Pode-se inferir da frase que a maior parte dos cidadãos é corrupta e que, portanto, a sociedade é corrupta em sua totalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

    ERRADO. Trata-se de uma generalização falaciosa, partindo de um caso particular extrapolando para todos os demais.

     

    Prof. Arthur Lima - Estratégia

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • (E)

    Não há como concluir que a sociedade é corrupta em sua totalidade.

  • nem precisei ler o texto, o enunciado é 1 absurdo

  • Inferir - Deduzir; concluir por inferência ou dedução, partindo de indícios, fatos ou raciocínios: com esse aparelho é possível inferir a velocidade da chuva; o juiz inferiu a culpa dos réus.

    .

    GAB ERRADO.

  • Raciocínio Portuguemático - nova disciplina CESPE kkkk

    GabE

  • essa prova do trf  de portraciocinio 

  • Raciocínio lógico analítico: será o novo padrão CESPE? 

  • Gente, isso é RLM?

  • É paradoxo, não dá p inferir nada.
  • ERRADO.

    Houve um argumento inválido, partindo de um caso particular para o geral, no qual, é denominado de INDUÇÃO.

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • Assertiva ERRADA.

    Dizer que está correta é extrapolar o que está no texto.

  • Agora sim houve uma falácia, não na frase, mas na afirmação da questão

  • Nada a ver... cespe inventando moda, literalmente. Raciocínio ilógico cespense.

  • Gabarito: Errado

    Não acredito que é uma questão de TRF?!

  • Nada a ver. Essa pergunta tá mais pra raciocínio lógico do que português.

  • Questão de raciocínio analítico, não de português.

  • A frase fala de uma pessoa, e não da sociedade.
  • Por isso gosto de estudar Português pela Gramática, nenhum assunto passa batido rs

    E não, não é invenção do Cesp, e não é só Racicionio lógico que estuda argumentação, está ai a Gramática e o Cesp provando 

     

    Métodos de Raciocínio

    Os métodos de raciocínio ou métodos argumentativos servem para construir a argumentação de maneira lógica, partindo-se de um conceito geral para um conceito particular ou vice-versa. Algumas vezes, porém, há raciocínios falhos, intencionalmente usados (ou não) para enganar o interlocutor, a que chamamos de FALÁCIA.

     

     

    FONTE: A Gramática para concursos públicos. Fernando Pestana. 3 edição, pág 972

  • Quem dar prova de honestidade afirmando que sempre foi desonesto é um contraditório. FALSO

  • Quem errou essa questão, vai por favor...........kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GAB ERRADO

    NÃO PODEMOS AFIRMAR ISSO COM A DESCRIÇÃO DA PESSOA

  • A questão é um Paradoxo, por tanto, não dá para inferir nada.

  • Quando vejo uma questão dessa, sei que na próxima vem bomba.

  • Sei lá kkkkkk

    Gabarito E !

  • Nao é possivel afirmar!

    Gab E

  • ERRADO

  • O cara que fez a questão estava bastante revoltado.

  • Mais conhecido como Raciocínio Analítico

    gab: E

  • NÃO PODE AFIRMAR AO CERTO

    GAB: ERRADO

  • PARADOXO BEBE

  • Pensei que estava fazendo uma bateria de questões de RLM e não de interpretação de texto '-'

  • Essas questões são ótimas pra aprender a não extrapolar

  • Paradoxo : "Eu falei uma mentira."

  • Minha mãe sempre fala: Você não é todo mundo!

  • Vindo CESPE ainda me pergunto se está certo.

  • Ass: lula.

  • ERRADO.

    Não é possível inferir isso da assertiva!

  • que onda é essa?! kkkkkk

  • Examinador fumou um, só pode..

  • Pessoal isso é uma paradoxo

    além disso não respeita o principio da não contradição.

  • Gabarito: ERRADO

  • Osh hahahhahaha

  • Gab.: E

    Só se fosse no tempo que Deus criou Adão, aí podíamos afirmar isso que a questão propõe

  • Na frase ele fala de um só individuo, contudo, a questão generaliza.

  • CESPE?! 2017?! TRF?!

  • Vi essa questão em português kkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkk o que foi isso?

  • particular ---> geral [indução]

    geral ---> particular [dedução]

  • o examinador fumou crack hehe

  • agora bem aqui, estagiário errou e colocou em RLM né? só pode kkkkkkkkkk

  • paradoxo, a maior parte e depois o total da pessoas.

  • De premissas particulares, nada se conclui.

    Gabarito: Errado.

  • GAB: E

    CESPE INVENTA TUDO PARA ATRASAR O LADO DO CONCURSEIRO.

    NUNCA DESISTA DAQUILO QUE VC PEDE A DEUS TODOS OS DIAS!

    BONS ESTUDOS A TODOS

  • Gabarito: Errado

    a maioria quer dizer que ''Pelo menos 1 é honesto'', logo a sua totalidade de corruptos não pode ser correto.


ID
2561668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6BBB


      A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 

Considerando o texto CB2A6BBB, julgue o item seguinte, concernente à argumentação e aos tipos de argumentos.


A partir da frase apresentada, conclui-se que, não sendo possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, honesto.

Alternativas
Comentários
  • Se ele diz que é desonesto então ele não é honesto. Gabarito errado.

  • GABARITO: Errado

     

    Trata-se de um item que contém um paradoxo (se você aceitar que o cidadão é honesto, concluirá que ele é desonesto), motivo pelo qual o gabarito preliminar deve ser ERRADO. A partir de um paradoxo, não se chega a qualquer conclusão.2

     

    Prof. Arthur Lima - Estratégia

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • oxx q viagem do caramba

  • se ele afirma que é desonesto,quem sou eu  pra dizer o contrário!

    E

  • Mas no caso, ele está sendo honesto dizendo que é desonesto, não?

  • Mas ele mesmo diz que é desonesto. 

  • Ele é honesto em dizer que é desonesto, mas é desonesto. 

  • ERRADO

    Não é uma proposição, portanto não cabe dizer se falsa ou verdadeira. 

    Frases que não são proposições: 

    .interrogações (Qual é mais corrupto: o presidente ou o ministro?), exclamações, imperativos (A indicação de juízes deve ser consequência de um currículo impecável), sentenças abertas (x = 3, se o valor de x é desconhecido; 2 + 3), sentenças paradoxais (Esta frase é uma mentira).

  • Mais uma do Raciocínio Portuguemático...

    Ser é diferente de estar... Um é mais pra algo que se perpetua, já o outro, momentâneo, temporário...

    Gab E

  • PARADOXO

    - um paradoxo, não se chega a qualquer conclusão

    Prof. Arthur Lima - Estratégia

  • "Eu sou um mentiroso"

     

    VERDADE OU FALSIDADE? Não é possível concluir...descubra por que!

     

    Problemas de paradoxo. ISSO NOS REMETE AO FILÓSOFO ZENÃO DE ELEIA . Pesquisem! É interessante!

  • trata-se de uma questão afirmativa! sendo assim, nãoo podemos valora-la com certo ou errdado.

    gabarito ERRADO

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk boa MC Lovin kkkkkkkkkkkkkkk

  • Galera, pensei da seguinte forma.

    A questão afirma que o que se anuncia não pôde ser provado como sendo falso. Logo, entendemos que o que está sendo enunciado é verdadeiro.

    Partindo desse princípio (Considerando o texto verdadeiro) o que podemos concluir?. Ora, de forma simples o enunciador afirma que está sendo honesto ao afirmar que continuará sendo desonesto. Então, ele informa que é uma pessoa desonesta, e não honesta como diz a questão.

     

    Gab.: ERRADO

  • Gabarito: Falso

    A partir da frase apresentada, conclui-se que, não sendo possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, honesto

    Correto: A partir da frase apresentada, conclui-se que, não sendo possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, desonesto

  • é uma frase de platão esta questão?

  • Mas  como ele pode ser honesto falando que é desonesto ? Se ele é desonesto ele pode estar praticando o ato de desonestidade ao falar que é honesto! buguei 

  • Buguei

  • ERRADITOOO!!

    ENUNCIADO: Pra ser honesto (com você), SOU UMA PESSOA DESONESTA! ENUNCIADOR

    A partir da frase apresentada, conclui-se que, É   (nãosendo) possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, DEsonesto.

  • Gab: Errado.

    "...continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui..."

     

    Outro ponto de vista.

    Ex: Não sou cachaceiro, mas continuarei a beber cachaça.   Portanto, ele é cachaceiro.  (+ ou - isso)

  • Se não é possível provar que o enunciado é falso, significa, obviamente, que é verdadeiro.

    Não se pode confundir a honestidade (veracidade) do enunciado com a honestidade do enunciador.

    Logo, como o enunciado afirma que o enunciador é desonesto, e o enunciado é verdadeiro, o enunciador é desonesto.

  • Apesar de não haver explicitado, a banca está considerando que pessoas honestas são verazes (dizem a verdade sempre) e pessoas desonestas sempre mentem.

    Desta maneira, podemos reescrever a frase dada de uma forma mais parecida com frases famosas

    estudadas em lógica: A maior prova de que sou veraz é dizer que continuarei mentindo como sempre fiz.

    Esta frase é um paradoxo.

    Se o sujeito é veraz, então ele afirma que vai continuar mentindo. Não pode.

    Se ele é mentiroso, então poderíamos concluir que ele não continuará mentindo e, assim, deixará de ser mentiroso.

    Estamos diante, portanto, de um paradoxo. Paradoxos não podem ser julgados em V ou F e, portanto, não são proposições.

  • se ele fala a verdade, ele assume que é desonesto... se fala mentira, continua sendo desonesto, porque mentir é desonestidade. assim que eu entendi. por isso é falsa, ele não tem como ser honesto.

  • Contradição

  • vejamos as informações relevantes:

  • Vejamos as informações relevantes:1.Trata-se de um paradoxo. exemplo clássico de paradoxo : subir para cima, descer para baixo.2 Se os paradoxos não podem ser reduzidos a um valor lógico binário, então eles não são proposições. obs: Proposições são : a. Sentenças verbais + b. Declarativas ( e não interrogativas, exclamativas ou imperativas) + c. Que podem ser reduzidas a um valor lógico binário ( verdadeiro ou falso).

  • Vejamos as informações relevantes:1.Trata-se de um paradoxo. exemplo clássico de paradoxo : subir para cima, descer para baixo.2 Se os paradoxos não podem ser reduzidos a um valor lógico binário, então eles não são proposições. obs: Proposições são : a. Sentenças verbais + b. Declarativas ( e não interrogativas, exclamativas ou imperativas) + c. Que podem ser reduzidas a um valor lógico binário ( verdadeiro ou falso).

  • É VC SATANÁS

  • Essa é a questão tipo : FUDIDA!

  • Tomando como base os seguintes dados:

    Texto: A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui;

    •Não é possível provar que o que é enunciado é falso.

    Logo, se considerarmos os seguintes casos:

    1º caso: Se considerar que o cidadão é honesto, iremos concluir que ele é desonesto (é uma conclusão impossível de se obter). Ou seja, dessa maneira, estamos diante de um item que contém um paradoxo.

    2º caso: Se considerar que o cidadão é desonesto, iremos concluir que ele é honesto (é uma conclusão impossível de se obter). Ou seja, dessa maneira, estamos diante de um item que contém um paradoxo.

    Quando NÃO é possível julgar uma frase em V ou em F, estaremos diante de uma frase paradoxal.

    Com isso, o item estará errado, pois a partir de um paradoxo, NÃO se chega a qualquer conclusão.

    OBS: Tipos de sentença que NÃO podem ser considerados preposições lógicas:

    • Interrogativas;

    • Imperativas;

    • Sentenças abertas;

    • Paradoxos.

    GABARITO ERRADO

  • Princípio do terceiro excluído, não existe V e F, ou é V ou é F.

    Não pode ter duplo sentido.

    Sei lá, pensei assim para responder...

  • Errado. Trata-se de uma não Proposicão do tipo: Paradoxo.

    De fato??? como ter tanta certeza assim???

  • Isso não é uma questão, é um enigma ;p

  • Se ele diz que é desonesto, em qualquer hipótese ele não poderá ser honesto.

    Veja:

    Disse a verdade ao assumir que é desonesto. Ora, logo ele é desonesto de fato.

    Se ele mentiu ao dizer que é desonesto, ele estará mentindo. E quem mente não é honesto.

    É de bugar um pouco a mente, mas o raciocínio é por aí.

  • Essa frase foi dita por LULA.

  • Tal enunciado fere o Princípio da Não-contradição.

  • kkkkkkkkkkkkkk misericórdia.

  • Essa questão é de português ou raciocínio lógico?

  • Ando estudando bastante, acho que já são alucinações.

  • Frase retirada de uma discurso da Dilma

  • Que viagem ...

    Parece mais questão de raciocínio logico do que português ..

    *Nessa não caiu mais ;)

  • Não, ele é honestamente desonesto. :D

  • Paradoxos não podem ser julgados.

    Errado.

  • Cespe dando risada da cara de quem esta estudando há mais de um ano para essa prova kkkkkkkkk

  • Ta mais p Raciocínio Logico essa pergunta aí kkkkk

  • No curso do estratégia essa questão está na parte de rlm...Loucura, loucura, loucura...

    Para responder à questão, precisamos partir do princípio de que:

    • Uma pessoa honesta sempre diz a verdade; e

    • Uma pessoa desonesta sempre mente (aqui seria bom a questão ter explicitado)

    Levando isso em conta, a frase apresentada no enunciado possui o seguinte sentido:

    A maior prova de que eu digo a verdade é dizer que continuarei mentindo como sempre menti.

    Ora, estamos diante de uma frase paradoxal (ou autocontraditória), que assim como as exclamativas, imperativas (ordens), interrogativas e expressões de sentimento/desejo, não pode ser classificada como

    proposições lógicas, pois não pode ser julgada como V ou F.

    Quando não conseguimos julgar uma frase em V ou F, dela nada podemos extrair. A lógica trabalha com proposições e frases desse tipo não são proposições.

    Fonte: Comentário do professor do Estratégia.

  • essa questão não deveria estar na disciplina de Português e sim na de RLM. Ela não temm nada haver com interpretação de textos.

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Me diz uma coisa, esta fazendo só questões e esta esquecendo de treinar para a REDAÇÃO!?

    Por que não adianta de nada passar na prova objetiva e reprova na redação, se isso acontece contigo vai ser um trauma para o resto da vida.

    Pensando nisso deixo aqui minha indicação de um curso de redação que tem me ajudado muito na preparação, quem tiver interesse em melhorar na discursiva é uma boa opção.

    Link do site: https://go.hotmart.com/D49209586D

  • Que viagem essa questão! kkkkk.

  • Acho que errei de filtro.

  • Ajudou a responder a questão o seguinte raciocínio: o fato de não conseguir provar que um crime realmente aconteceu não quer dizer que ele não aconteceu, sinal que o autor do mesmo só foi impecável e não deixou vestígio.

    raciocínio mais louco do mundo, mas deu certo, rsrs.

    QUESTÃO MAGNÍFICA!!

  • Gabarito Errado

    Não é valido: Premissas verdadeiras e conclusão falsa

  • Não entendo Raciocínio. Não entra na minha cabeça. Alguém pode indicar um professor bom!?

  • Paradoxo é uma sentença aberta, logo, impossível de valorar. Dessa forma, não se pode concluir alguma coisa.

  • Lembrei da Dilma! kkk

  • Errado!

    Princípio da não-contradição: uma proposição não pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo.

  • Por ser paradoxo não constitui uma proposição. A proposição sempre deve ter o seu valor mensurável.

  • Eu resolvi a questão pensando tratar-se de uma frase do Lula. Então pensei: o lula é honesto? Não! Então acertei!

  • mas ele foi honesto em dizer que ele era desonesto.....

  • Não é uma proposição.

  • Cebraspre sendo Cebraspe.

    Paradoxos não são proposições. Dessa forma, não é possível chegar a uma conclusão.

    Gabarito Errado.

  • Trata-se de um paradoxo! O paradoxo não é sequer uma proposição, pois não se pode atribuir um valor afirmativo ou negativo. Lembrem-se do princípio da não-contradição (se é verdade, não é mentira; se é mentira, não é verdade; não se pode atribuir dois valores a uma mesma proposição).

    O paradoxo confronta esse princípio da lógica, pois é uma  informaçao completa, verdadeira e falsa ao mesmo tempo!

    GABARITO: ERRADO!

  • Seria uma frase do Lula esse paradoxo ???

  • SÓ EM VC LER JÁ TIRA A LOGICA DA QUESTÃO

  • a Dilma tá elaborando as questões agora?
  • É o paradoxo de Eubulides: Eu sou um mentiroso.

    Não podemos ter conclusão de nada, não podemos valorar.

  • Essa Cebraspe é esplêndida em criar questões :) Mas isso me preocupa :|

ID
2561674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.


Do ponto de vista da lógica sentencial, a proposição P é equivalente a “Se pode mais, o indivíduo chora menos”.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTA

    Proposição: "Quem pode mais, chora menos" é equivalente a "Se pode mais, o indivíduo chora menos".

                                          A------.>B                                                           A--------->B

    Interpretando a oração ("Quem pode mais então chora menos")         ("Se pode mais então o indivíduo chora menos)

     

    Não precisou de tabela verdade para conferir porque o enunciado pediu apenas que soubesse interpretar o ENTÃO oculto nas duas orações.

                       

  • O cespe é mestre em disfarçar essas sentenças condicionais.

     

    Sempre que ler uma sentença com vírgula no meio sem uma conjunção, disjunção ou um ''se'' ''então'' desconfie que é condicional, coloque um pé atrás.

     

    Nesse caso a frase original é ''Quem pode mais, chora menos'' oras, cespe está tentando esconder uma frase condicional, veja: ''Se pode mais, então chora menos'' é exatamente a mesma coisa.

     

    Gabarito : CERTO

  • Continuo não entendendo essa equivalência que acharam aí..
  • Equivalente (igual).

  • GABARITO CERTO 

     

    Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreve-la de uma outra forma 

    Ex: Quando jogo bola, me machuco. 

     

    Reescrevendo essa proposição de outra maneira ficaria:

    Se jogo bola, então me machuco 

     

    Foi exatamente isso que a banca fez. Ou seja, reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se pode mais, então o individuo chora menos" 

     

    ATENÇÃO: ISSO TAMBÉM É UMA FORMA DE EQUIVALÊNCIA

     

    Importante dizer aqui que existem outras formas de equivalência da condicional, vamos a elas: 

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

     

    OU 

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: Não pode mais OU chora menos 

     

  • Passou a mesma idéia! 

  • Concordo que passa a mesma ideia mas acrescentou contexto então marquei errado.

  • Esta questão pegou muita gente boa.

  • 3 tipos de equivalência.

    1 repetir  a frase mudando detalhes que não irão influenciar na ideia.

    2 nega a primeira e coloca o OU e mantenha a segunda ( ~p ou q)

    3 negar as premissas e invertendo de posições

     

    "ACREDITE EM VOCÊ, CORRA ATRÁS DO QUE QUERES E TERÁS O QUE DESEJAS"

  • É uma sentença fechada com noção de causa e consequência. Portanto pode ser traduzida em linguagem lógica.

  • outras Equivâlencias:

     

    nega voltando usando o mesmo conectivo (condicional) ou

     

    nega a primeira usando o conectivo OU (v) e mantem a segunda

  • Errado. A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”. A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item.

    Profº Arthur Lima - Estratégia Concursos.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trf-1-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

  • QUESTÃO COMPLICADINHA...

    Quem pode mais, chora menos

     

    HÁ DUAS FORMAS DE SE OBTER A EQUIVALENCIA:

    1ª) INVERTE E NEGA: Ficaria.... CHORA MAIS -> PODE MENOS

     

    2ª) TROCA PELO "OU": Ficaria... PODE MENOS OU CHORA MENOS

    A MEU VER A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA.

     

  • Na verdade, a questão quis transformar o ditado em proposição P->Q e não está pedindo equivalências.

  • O professor Arthur Lima esta equivocado.

    A assertiva pedia a equivalencia, e ele justificou com a negação.

    a assertiva esta passando a mesma ideia por isso esta correta.

     

  • Falar a mesma coisa também é equivalente. Existem três maneiras para apresentar a proposição equivalente de uma condicional (Uma delas é falar a mesma coisa com outras palavras).

     

    Quem pode mais, chora menos  = Se pode mais, o indivíduo chora menos

     

  • c-

    Como observado, proposições com virgula sao condicionais. A pegadinha da questao é que o sujeito das 2 orações é o mesmo. Se nao fosse, nao seria equivalente

    “Se (o indivíduo) pode mais, o indivíduo chora menos”.

  • Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos.

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se pode mais, então o individuo chora menos" 

     

    ATENÇÃO: existem outras formas de equivalência da condicional:

    1- (→)

        P: “Quem pode mais, chora menos.”

        P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

    2- (OU)

        P: “Quem pode mais, chora menos.”

        P: Não pode mais OU chora menos 

     

     

  • Não tem mais o que invetar 

  • O engraçado é que na "Q853840", do mesmo Cespe/TRF, foi passada a mesma ideia e sendo colocada como "errada". Nem nos comentários o povo se entende. Professor fala que tá certo, e o Cespe diz que está errado. Depois, aparecem vários dando expllicações das mais estapafúrdias!!!

    Só para constar, estou falando da questão Q853840, e não dessa questão agora. 

    Em tempo, o gabarito dessa assertiva - essa que você lê o comentário - é CERTO. 

  • Me perdoe Glauco Miranda, mas seu argumento está totalmente equivocado do ponto de vista lógico. Explicarei o porquê comentando a questão que vc julga ter a "mesma ideia", vamos lá: 

     

    (CESPE - TRF 1° REGIÃO - 2017)  Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item. 

    A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.  GABARITO ERRADO

     

    Primeiramente eu preciso dizer a vc que tanto a proposição "Basta um de nós mudar de ideia" e "Desde que um membro mude de ideia" são iguais, pois ambas passam a mesma ideia logicamente falando. Com base nisso chamaremos essas proposições "p". Mesma situação ocorre nas proposições "a decisão será totalmente modificada" e "a decisão será totalmente modificada", portanto as chamaremos de "q". Então já montamos nossa estrutura lógica, observe abaixo: 

     

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” = p ^ q 

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada” = p --> q

     

    Com base no exposto acima já matamos a questão, pois sabemos que essas proposições jamais seriam equivalentes, mas deixarei a tabela - verdade abaixo para que não fique dúvidas, ok? 

     

    p      q       ~p        ~q                            p ^ q                       p --> q

    v       v        f           f                                 v                               v

    v       f         f           v                                f                                f

    f        v        v           f                                f                                v

    f        v        v           f                                f                                v

  • revendo a prova do meu ultimo concurso

     

  • Esqueçam o PORTUGUÊS, quando forem resolver questões de RLM.

     

    Estamos trabalhando LÓGICA:

     

    “Quem pode mais, chora menos.” >>  Programe seu cérebro para ler "Quem/Se P, então Q."

     

    Se pode mais, o indivíduo chora menos  >> Se/Quem P, então Q.

     

  • Percebi que ambas eram equivalentes, mas fiquei na duvida por causa da palavra " individuo" que nao tinha na primeira proposição e foi colocada na segunda. Pode-se colocar uma palavra que nao existia na primeira e mesmo assim continuar sendo igual/equivalente?

  • Manteve a idéia? Entao tá!

  • O "Se" no início me deixou confusa ...

  • nesse caso,temos que fica ligado no sinonimo

    que correponde a resposta

    certo

  • Se pode mais então chora menos.
  • Enunciado deveria ser:

    Do ponto de vista LÓGICO A REESCRITURA da proposição seria: [...]

  • Professores não respondem as indicações de comentarios.Se demorar um mês pra responder não resolve mais, já que os concursos tem prazo.

  • Eu nem quero trabalhar no TRF mesmo

  • Não consegui entender esta questão de jeito nenhum.

     

  • Na verdade, a acertiva não pede a EQUIVALÊNCIA LÓGICA, propriemente, dita. Ela pede que transcrevamos em proposição composta com o conectivo explícito. Sendo assim, (Se pode mais, (então) o indivíduo chora menos) GAB: CORRETO. É verdade que confunde, mas temos de jogar de acordo com o jogo! RUMOÀPOSSE!!!

  •  

    Pessoal, estou copiando a explicação do colega Einstein Concurseiro, ficou muito boa. 

    Segue:

     

    "GABARITO CERTO

    Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreve-la de uma outra forma

    Ex: Quando jogo bola, me machuco.

    Reescrevendo essa proposição de outra maneira ficaria:

    Se jogo bola, então me machuco

    Foi exatamente isso que a banca fez. Ou seja, reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: "Se pode mais, então o individuo chora menos"

    ATENÇÃO: ISSO TAMBÉM É UMA FORMA DE EQUIVALÊNCIA

    Importante dizer aqui que existem outras formas de equivalência da condicional, vamos a elas:

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

    OU

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: Não pode mais OU chora menos"

  • Galera, já encontrei duas questões  dessa prova com o gabarito errado.

     

    Link da correção da prova corrigida pelo professor Arthur Lima:

    https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h13m45s

  • CERTO

    Vou ser simples e objetivo na resolução da questão:

    (Quem pode mais *P*, chora menos *Q*) = P ^ Q  -----> PARA SER VERDADEIRO P=V E Q=V

    (Se pode mais então o indivíduo chora menos) = P--->Q Se P é verdadeiro para ter valor lógico Verdadeiro Q é Verdadeiro

    Relação de equivalência P ^ Q VERDADEIRO equivale a P---->Q VERDADEIRO V ^ V = VERDADEIRO      V--->V = VERDADEIRO

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/A4irgR_bLwQ
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Tem um erro rude de separação de sujeito de verbo com vírgula, parecendo tudo menos conjunção.

    Mas né! Tem que desativar o Português para RL.

     

  • Professor novo no Qc , resolução em video até que fim . Obrigado DEUS !

  • Bruno Lima é muito foda na didática! 

  • Sei não viu.Esse indivíduo saiu da onde ?  Nem tava na história.

  • muito obrigado BRUNO  COSTA seu comentario foi muito proveitoso

  • PRA MIM ISSO É EQUIVALÊNCIA

  • Complicadissímo, pois em outra questão em razão de mundança de contexto (acrecentou uma palavre que não tinha), o gabarito de uma questão foi alterado para errrado, vejam: 

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    texto associado   

    Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item. 

    A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. (Gab. Errado)

    Segundo o prof. Brunno Lima, ele entende a alternativa como de fato equivalente, mas diz que provavelmente alguém entrou com recurso por conta desse 'membro' que não faz parte do contexto. 

     

    Daí, seguindo mesmo entendimento por conta desse 'indivíduo' em  “Se pode mais, o indivíduo chora menos”, marquei errado, e errei : /

  • a vírgula pode ser:

    E ^

    Se,então

    ou pode não ser nada.

  • Consegui entender depois que eu apliquei a regra da contrapositiva

    Quem pode mais, chora menos.

    Nega tudo

    Inverter (verbos)

    Logo,

    Quem chora menos, pode mais.

    Bons Estudos!

  • Quanto mais provas da CESPE eu faço, mais eu tenho certeza que ela pertence ao encardido!

    A questão pede a equivalência, você faz o chaveamento e a resposta é: não. Daí, depois de meses, descobre nos comentários que a bendita banca só queria a transcrição. Cespe, melhore!

  • QUE PROVA FOI ESSA! SÓ ERRA QUEM NÃO ESTUDA!

  • Alguém pode me informar se nós usarmos a contrapositiva ficaria correto ?? pq pela lógica dos amigos é cabível na situação.

    p -> q logo ~Q --> ~P

    Porque usei essa lógica e acabei errando =\

    alguém por favor pode clarear aí kkkkk

    agradeço.

  • A frase dada tem um sentido condicional. Não sabemos se o indivíduo pode mais ou se o indivíduo chora menos. Apenas nos foi informado é que se o indivíduo pode mais, então ele chora menos.

    CERTO

  • Parecia tão fácil que fiquei com medo de marcar certo

  • Boa,

     

    Confesso que essa eu não sabia. É vivendo e aprendendo.

     

  • Equivalência da Condicional:

    1º caso: P -> Q = ~Q -> ~P (contrapositiva - nega as duas invertendo);

    2º caso: P -> Q = ~P v Q (neyma - nega 1ª ou (v) mantenho a 2ª);

    3º caso: Falar a mesma coisa, utilizando outras palavras.

  • o problema da gente que estuda muito é que a gente saí procurando a Contrapositiva ou a regra do Neymar..

  • EQUIVALÊNCIA LÓGICA: mudar a frase, sem mudar o sentido.

    REGRA 1: Sinônimos (APLICADA NA QUESTÃO) - A QUESTÃO TRATA DE CAUSA-CONSEQUÊNCIA

    Se estudo, então passo

    Como estudo, passo

    Se estudo, passo

    Quem pode mais, chora menos

    Quem pode menos, chora mais

    REGRA 2:

    TODO --> Se... Então

    Todo aluno é bonito

    Se é aluno, então é bonito

    REGRA 3:

    Se... Então <---> Se... Então ( 1ª Inverte a Ordem; 2ª Nega tudo)

    P: trabalho

    Q: não ganho dinheiro

    Se trabalho, então ganho dinheiro

    Se não ganho dinheiro, então não trabalho

    REGRA 4:

    Se... Então <----> OU (1ª Negar o início; 2ª Manter o final)

    Se estudo, estudo canso

    Não estudo OU canso

    REGRA 5:

    Se... Então ---> Se... E não (1ª mantém a primeira; 2ª troca o conectivo ENTÃO POR E; 3ª nega a Segunda).

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    Se Sônia é baixa e não Sônia pratica ginástica olímpica.

  • Estes tipos de comentários -questão fácil,isso não aparece em minha prova,questão dada.. - são inúteis e só servem para atrapalhar, além do mais, desmotiva quem está começando a estudar.

  • qual motivo desses idiotas copiarem e colarem o mesmo comentário ??/

  • Primeiro entenda o contexto, a historinha, e só depois seja o robozinho das premissas. rsrs

  • Esse "quem" é sinônimo de todo. E todo é similar a se » então.

    Ex:

    Quem é rico é simpático.

    Todo aquele que +e rico é simpático.

    Se é rico, é simpático.

    Fonte: professor de RLM do Qc.

  • EQUIVALÊNCIA COM SINÔNIMOS.

    SINÔNIMOS DO "SE --> ENTÃO"

    SE ... , / COMO / QUANDO / SEMPRE QUE / LOGO / CONSEQUENTEMENTE

    POIS / PORQUE : INVERTIDO

    É UMA CONSEQUÊNCIA DE : INVERTIDO

    CONDIÇÃO SUFICIENTE / NECESSÁRIA

  • Eu fiquei logo de cara tendencioso a marcar como certa, só não sabia se seria correto uma equivalência entre "Quem" e "indivíduo", porque conceitualmente "o indivíduo" se refere a um único sujeito e "Quem" é um pronome indefinido que se refere a mais de um, a qualquer um.

    Acho muito errado poder fazer essas trocas de palavras que não são os conectivos. Vira cabaré na linha de estilo da banca porque uma hora vai considerar esse tipo de questão duma prova certa e noutra prova errada.

    Excluindo os conectivos, que é onde vai ocorrer as trocas, os outros termos da frase deveriam ser copiados ipsis litteris.

  • Marco, são os carentes desesperados por likes que confudem uma ferramenta de estudo como o QC com redes sociais.

  • Sinonimos de conectivos também podem ser considerados como equivalentes lógicos das proposições

  • Essa é aquela questão que tu acha muito fácil e fica desconfiado kkkkkkkk.

    O pessoal tem que entender que a Equivalência também pode ser ela mesma.

    P ----> Q

    P -----> Q

    abraçç

  • Veja que a proposição P nos apresenta uma condição (poder mais) que, caso seja cumprida, leva a um resultado obrigatório (chorar menos). Portanto, realmente estamos diante de uma proposição condicional “disfarçada”. Podemos esquematizá-la assim:

    Pode mais --> chora menos

    Ficamos com: “Se pode mais, então chora menos”. Temos um item CERTO.

    Resposta: C

  • Da pra fazer com diagramas:

    Quem pode mais está contido dentro do conjunto chora menos. Logo se quem pode mais está necessariamente dentro de quem chora menos, é verdade a expressão "Se pode mais"," (leia-se então) o indivíduo chora menos"

  • Equivalência de Condicional, 3 formas:

    1) Voltar negando tudo

    A -> B

    ~B -> ~A

    2) Negação da negação

    A e ~B

    ~A ou B

    3) Passar a mesma ideia, dizer a mesma coisa

    Quem pode mais, chora menos.

    Se pode mais, o indivíduo chora menos.

  • "QUEM"  equivale a "Se --> Então".

    Sem mistério..

  • Minha contribuição.

    Equivalências Lógicas

    Obs.: Quando se trata de equivalências existem três possibilidades.

    Ex.: '' Se beber, não dirija."

    1° => ''Se dirigir, não beba." (Inverte a frase e nega tudo)

    2° => ''Quando beber, não dirija.'' (Será equivalente, caso passe a mesma ideia.)

    3° => ''Não beba ou não dirija." (Negue a 1° troque pelo conectivo (ou) e mantenha a 2°)

    Abraço!!!

  • CERTO

    A frase “Quem pode mais, chora menos.” corresponde a uma proposição condicional.

  • Reescrever inserindo conectivos sem alterar a ideia também é uma forma de equivalência.

    Obrigada pela dica colegas concurseiros.

  • Se for observar é mais uma relação de sinonímia do que a equivalência " tradicional";

  • É questão semântica O “Quem” faz l papel do “Se...então “ e o “ Então” está implícito na frase. Como a Cesp gosta dessas questões Semânticas kkk Ela poderia ter coloca , “ Se Pode mais , a pessoa chora menos “ Ou Até ”Se o indivíduo pode mais, então ele chora menos “ Semanticamente, é correto . Att.
  • Errei pq acabei de assistir uma aula em que o Luis Telles afirma que a vírgula em proposição que não começa com "Se" equivale a "e".

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/A4irgR_bLwQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreve-la de uma outra forma 

    Ex: Quando jogo bola, me machuco. 

     

    Reescrevendo essa proposição de outra maneira ficaria:

    Se jogo bola, então me machuco 

     

    Foi exatamente isso que a banca fez. Ou seja, reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se pode mais, então o individuo chora menos" 

     

    ATENÇÃO: ISSO TAMBÉM É UMA FORMA DE EQUIVALÊNCIA

     

    Importante dizer aqui que existem outras formas de equivalência da condicional, vamos a elas: 

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

     

    OU 

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: Não pode mais OU chora menos

  • Pessoal, estou copiando a explicação do colega Einstein Concurseiro, ficou muito boa. 

    Segue:

     

    "GABARITO CERTO

    Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreve-la de uma outra forma

    Ex: Quando jogo bola, me machuco.

    Reescrevendo essa proposição de outra maneira ficaria:

    Se jogo bola, então me machuco

    Foi exatamente isso que a banca fez. Ou seja, reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: "Se pode mais, então o individuo chora menos"

    ATENÇÃO: ISSO TAMBÉM É UMA FORMA DE EQUIVALÊNCIA

    Importante dizer aqui que existem outras formas de equivalência da condicional, vamos a elas:

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

    OU

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: Não pode mais OU chora menos"

  • Questão tosca. Cespe forçando barra. Duvido que alguém na hora da prova marque uma questão do tipo, a maioria deixaria em branco...

  • Essa questão envolve o conhecimento sobre as possibilidades de redação do conectivo Se, então. A reescritura é considerada uma equivalência.

  • As vezes quando eu abro os comentários, não consigo entender o real significado da vida!

    Por que copiam e colam do colega? Além disso, ainda avisam que estão colando!

    Como assim? isso é uma pegadinha?

  • palhaçada, cespe
  • Não é a primeira vez que vejo questões do Cespe tratando equivalência dessa forma, portanto:

    Atentem-se.

    Equivalência pode significar a lógica trazida pela tabela verdade, neymar, contrapositiva e afins, ou pode significar dizer a mesma coisa só que de uma forma diferente.

    Abraços.

  • Nossa, essa deve ter massacrado muita gente, pois a primeira coisa que nós analisamos é a forma da contraposição, troca pelo "OU" e etc.. Contudo é basicamente um espelho da outra. haha

    #CESPESENDOCESPE

  • Nossa, essa deve ter massacrado muita gente, pois a primeira coisa que nós analisamos é a forma da contraposição; troca pelo "OU" e etc.. Contudo é basicamente um espelho da outra. haha

    #CESPESENDOCESPE

  • Nossa, essa deve ter massacrado muita gente, pois a primeira coisa que nós analisamos é a forma da contraposição; troca pelo "OU" e etc.. Contudo é basicamente um espelho da outra. haha

    #CESPESENDOCESPE

  • CESPE sendo CESPE.

  • 3 tipos de equivalência:(condicional)

    1- Repetir a frase mudando detalhes que não irão influenciar na ideia.

    2- Negar primeira e coloca o OU e manter a segunda. (~p ou q).

    3- Negar as premissas e inverter as posições.(p -->q) : ~q --> ~p.

  • Não é Cespe sendo Cespe.

    Há diversas questões que tratam dessa premissa. Entenda:

    Equivalência para o Cespe pode ser a propriamente dita como a contrapositiva do condicional, por exemplo, ou pode ser dizer a mesma coisa com palavras diferentes, isto é, parafrasear. Questões desse tipo são muito recorrentes. Cabe a você prestar atenção na hora da prova e marcar a opção correta.

    Por isso, o nome da disciplina é raciocínio lógico, não decoreba.

    Abraços.

  • É linda portuguesa! Questão de interpretação kkkkkkkkk. CESPE do capeta

  • Nesse questão que percebo que é necessário fazer as três forma de equivalência...a pessoa vai toda feliz marcar e ver que a banca escolheu uma das formas!!! fico imensamente triste com isso. Mas, segue o baile.

  • Cespe sendo Cespuda...

  • Muita gente erra esse tipo de questão pq acha que equivalência só se faz com as regras. Cuidado! Com uma simples leitura é possível ver que há equivalência.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/A4irgR_bLwQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • O Examinador transforma a Afirmação em Condição. GAB CORRETÍSSIMO. Afirmação: Quem pode mais, chora menos. Condição: SE pode mais, ENTÃO chora menos.
  • Mais um aprendizado que não se faz equivalências apenas com as regras.

  • Muita conversa para uma questão simples.

  • Aquela questão que você pensa: tá fácil demais = deve ter pegadinha da Cespe kkkkk

  • GABARITO: CERTO

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/A4irgR_bLwQ

     

    Professor Ivan Chagas

  • Tá implícito um sentido de se então na proposição (até que rimou)

  • Olha que questão mentirosa..... ela queria saber se se tratava de uma condicional, mas perguntou se era equivalente... oi? são duas coisas completamente distintas...

    a equivalente de uma condicional p --> q é dada por:

    ~q --> ~p

    ~p v q

    se queriam saber se a representação formal da proposição poderia ser dada na forma de uma condicional p -> q deveriam ter perguntado isso....

    aí vem o professor do Direção e diz que tá certinho... tá certinho sim... oh se tá....

    Gabarito oficial Certo... do meu humilde ponto de vista, como de costume, o CESPE está de sacanaggem (dois gs senão o QC censura)

  • Equivalência da condicional (SE..., ENTÃO) sinônimos

    • Quem
    • Quando
    • Enquanto
    • Como

    (CESPE 2017) A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.

    Do ponto de vista da lógica sentencial, a proposição P é equivalente a “Se pode mais, o indivíduo chora menos”. (CERTO)

    • Nesse caso, não há necessidade de fazer a negação, apenas trocar o QUEM por SE...ENTÃO (pode vir implícito)

    (CESPE 2012) Acerca da proposição R: “A população aprende a votar ou haverá novos

    atos de corrupção”, julgue os itens seguintes.

    A proposição “Enquanto a população não aprender a votar, haverá novos casos de corrupção” tem o mesmo valor lógico da proposição R. (CERTO)

    • NEYMAR= NEGA A 1ª E MANTÉM A SEGUNDA.

    (CESPE 2014) Julgue o item seguinte, acerca da proposição P: Quando acreditar que estou certo, não me importarei com a opinião dos outros.

    A proposição P é logicamente equivalente a “Como não me importo com a opinião dos outros, acredito que esteja certo”. (ERRADO)

    • Nessa questão o autor utilizou dois sinônimos
    • Nesse caso é recomendado fazer a troca pelo o SE para facilitar a leitura, vejamos:

    Se acreditar..., então não me importarei

    Se não me importo, então acredito...

    • Não são idênticas, então passamos para a próxima regra
    • Ele cruzou e negou? não.. apenas cruzou e não negou, portanto, ERRADO

    (CESPE 2013) Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, “É dispensável a realização de nova licitação quando não aparecerem interessados em licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração”.

    A proposição P é equivalente a “Se não apareceram interessados em licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, então é dispensável a realização de nova licitação”. (CERTO)

    • Em regra, quando o autor utiliza o QUANDO ele não coloca na "ORDEM DIRETA", logo, para fazer a equivalência nós temos que colocar na ordem direta com o SE..., ENTÃO, veja que foi perfeitamente o que autor da questão fez e por isso gab: certo
    • B QUANDO A ≅ SE A, ENTÃO B
    • NÃO PRECISA FAZER A NEGAÇÃO, APENAS A REESCRITURA
    • Ex: PASSO QUANDO ESTUDO SE ESTUDO, ENTÃO PASSO
  • PODER MAIS É CONDIÇÃO SUFICIENTE PARA CHORAR MENOS

    LOGO ISSO É UMA CONDICIONAL (SE ENTÃO) O QUE TORNA A ACERTIVA CORRETA.

  • Gab (C)

    Do ponto de vista da lógica sentencial, a proposição P é equivalente a “Se pode mais, o indivíduo chora menos”.

    Ele não está pedindo as equivalências (~Q ----> ~P) ou ( ~P ou Q), e sim equiparando as sentenças Expostas em tela!!!

  • Inventaram isso agora para justificar o gabarito. Tá certo!

    Equivalência de p->q: ~q->~p ou ~pvq (até essa questão)

  • como que eu vou saber que ela quer apenas a representação formal se não diz isso!? palhaçada.
  • O CEBRASPE está sempre inovando nas maneiras de tentar induzir o candidato a erro. Essa foi cruel.

  • Vou contar um segredo para todos

    "O CEBRASPE tem pacto com o demônho"


ID
2561677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.


A tabela verdade da proposição P, construída a partir dos valores lógicos das proposições simples que a compõem, tem pelo menos 8 linhas.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Proposição P: "Quem chora mais, chora menos."     Interpretando: ("Quem chora mais, então chora menos.")      A----->B

    Formando a tabela verdade:

    A   B    (A---->B)

    V   V         V

    V   F         F

    F   V         V

    F   F         V                                                                                                   

    Considerando essa formação a partir da fórmula de Proposição temos: 2 elevado a n, sendo o número de linhas. Sendo assim a Proposição teria 2 elevado a 2, igual a 4 linhas.

    Sendo assim, se a questão diz que "A tabela verdade da proposição P, construída a partir dos valores lógicos das proposições simples que a compõem, tem pelo menos 8 linhas" está ERRADA, por conter menos de 8 linhas.

  • só to enchergando 4 linhas!

     

     

    rss

  • Simples, 2^n

     

    n = proposições (macete = caça os verbos. nesse caso tem 2, são eles: poder e chorar)

     

    2^2 = 4 linhas

     

    Gabarito: ERRADO

  • GAB. ERRADO

     

    Teria 8 linhas se tivesse 3 proposições, logo está errado, pois tem somente 2 preposições.

     

    P: Quem pode mais.

    Q: Choras menos

     

    2 ELEVADO AO NUMERO DE PREPOSIÇÕES

    Nº DE LINHAS = 2² = 2 x 2 = 4 linhas

     

    Bons estudos.

  • GABARITO ERRADO 

     

    O número de linhas da tabela-verdade é dada pela fórmula 2^n (Dois elevado a N), onde: 

    2 --> é minha base (invariável), pois só teremos dois valores V e F 

    N --> número de proposições 

     

    P1: Quem pode mais, chora menos 

    Representando simbologicamente a proposição composta P, temos: Q --> R

    Portanto eu tenho duas proposições: 

    1°) Quem pode mais (Q)

    2°) chora menos  (R) 

     

    Portanto minha tabela-verdade terá:

    2² = 4 linhas 

  • GAB:E

    O Calculo do numero de linhas é 2 elevado a N(Que corresponde ao numero de preposiçoes)

    Temos apenas 2 proposições simples,logo :

    Numero  de  LINHAS = 2² = 2 x 2 = 4 linhas

     

  • Eu errei está questão porque interpretei o termo "pelo menos oito", como se fosse dentro do intervalo do oito. Mas não até o oito ou exatamente oito.Alguem interpretou assim também? Ou apenas eu kkkkk

  • A questão pedia o número de linhas. Apenas elevar o número de proposições por 2. No exercício tinha apenas uma proposição, logo 2^2. Resultado = 4. Item errado CESPE!
  • e-

     

    2 proposições - 4 linhas

    3 '' - 8 ''

    4 '' - 16 ''

    etc

  • Gabarito E

    2N = 2e2 = 4 linhas

  • - Para saber a quantidade de linhas é saber o numero de proposições (Temos apenas 2 proposições simples P -> Q)

    - LOGO: 2² = 4 linhas

    Obs: 2 proposições - 4 linhas

             3 '' - 8 ''

             4 '' - 16 ''

  • L = 2 ^ n , em que n é o número de proposições simples e L é o número de linhas da tabela verdade. Entenda " ^ " como uma potência de expoente n e base 2.

     

    Como n = 2, logo L = 2² e, portanto, L = 4.

  • 4 linhas!

  • Errada

    numero de linhas= 2^numero de proposições simples

    4 linhas

  • Essa é para pegar quem gosta de ler rápido sem concentração devida na hora da prova, pois lê "pelo menos", como apenas menos e marca correta (quase caí). Muita atenção, sem perder a agilidade. Isso só vem com muito treino. 

  • Quem leu rápido e leu menos de 8 linha e marcou CERTA, tamo junto kkkkk

  • A fórmula para calcular o numero de linhas é: n = 2^n

     

  • ERRADO

    R: quem pode mais

    Q: chora menos

    Se pode mais, então chora menos.

    R -> Q

    Duas proposições (R e Q), logo a tabela verdade tem 4 linhas (2^n, onde n é o número de proposições)

  • Simples-4

  • O DEDO TREME AO MARCAR KKKKKKKK

    Gabarito:Errado , será linhas.

  • Errado,  P=>Q=>2^2=4 linhas, bons estudos. 

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/UjoyOAaDHn0
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    “Quem pode mais, chora menos.”

    Lê-se: Se pode mais, então chora menos.

     

    Tratam-se de duas proposições simples 2 ²= 4
     

     

    Dica  

    Outras proposições sinônimas do condicional se...então ( ~> )



    Basta que o indivíduo beba bebida alcoólica e não pode dirigir.

    Se o indivíduo bebe bebida alcoólica, então não pode dirigir. 

     

    Desde que cumpra os prazos, o colaborador será elogiado.

    Se cumprir os prazos, então o colaborador será elogiado. 

     

    Quem com ferro fere, com ferro será ferido.

    Se com ferro fere, então com ferro será ferido.

     

    Não poder ingerir açúcar é uma consequência de ter diabetes.

    Se tem diabetes, então não pode ingerir açúcar.

     

    Escreveu, não leu; o pau comeu.

    A 1° virgula é aditiva, nesse caso podemos trocá-la por "e". O ponto e virgula dá ideia de consequência.

    Se escreveu e não leu, então o pau comeu.


     

    Fonte: Prof° Jhoni Zini 

  • QUATRO LINHAS !!!!!!! QUANDO TA MUITO FACIL QUALQUER UM ESTRANHA .

  • A questão não tem nada haver com equivalência

  • A proposição dada é uma condicional e pode ser reescrita como “Se pode mais, o indivíduo chora menos”. Como há apenas duas proposições simples componentes, então o número de linhas é igual a 2n = 22 = 4.

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO

    P -> Q

    N=2.2= 4

  • Gabarito: ERRADO

    A tabela verdade da proposição P, construída a partir dos valores lógicos das proposições simples que a compõem, tem pelo menos 8 linhas.

    O correto seria: "tem pelo menos 4 linhas" ou "tem 4 linhas"

  • CÁLCULO DA LINHAS: 2 ELEVADO A N

    N: NÚMERO DE PROPOSIÇÕES SIMPLES!

  • O correto seria: "tem pelo menos 4 linhas" ou "tem 4 linhas"

    Gostei (

    6

    )

  • Gab E

    2 proposições

    2² = 2 x 2 = 4 linhas.

  • A proposição P é composta por 2 proposições simples. Sabemos que o número de linhas é dado por 2, em que n é o número de proposições simples. Nesse caso, temos 2², o que resulta em 4 linhas. Item errado.

    Resposta: E

  • Galera entende essa PROPOSIÇÃO como verbo , pois só há proposição se tiver verbos .

    VERBOS - ( POSSO ) ( CHORAR ) = 2X2 = 4 , OU SEJA , QUESTÃO ERRADA .

    CONFIE EM VOCÊS E NÃO PERCA TEMPO COM QUESTÃO .

  • Uma dessa ela não coloca na minha prova!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/UjoyOAaDHn0

     

    Professor Ivan Chagas

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  • Quanto e assim ( curta ) gosto de esgotar a tabela rápido e simples

    VV

    VF

    FV

    FF

    4 LINHAS . VALEU !

  • ERRADO

  • Vai uma dica quando falar pelo menos quer dizer "a partir do número referido".

  • Se você pode mais, então pode menos.

    A quantidade de termos negritos será elevada.

    2² = 4 linhas

  • 1 linha: QUEM PODE MAIS

    2 linha: CHORA MENOS

    2²= 4

    ERRADO

  • SE pode mais, ENTÃO chora menos

    Linhas = 2^n, em que n é o número de proposições. Logo são 4 linhas.

  • Se A -> B

    2²= 4

  • Contém dois verbos no período, logo, considera - se duas proposições.

    2^(2)= 4 lihas.

  • | P |

    | V |

    | V |

    | F |

    | F |

    4 LINHAS.

  • Gabarito "Errado"

    ⨠ Fórmula para descobrir linhas = 2^n, dessa forma: Quem pode mais, chora menos 2 proposições, logo: linhas = 2² = 4.

  • ERRADO.

    Compõe apenas 4 linhas.

    2=4

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/UjoyOAaDHn0

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Quem pode mais, chora menos.

    Gente, espero que ajude: P entao Q. =2n = 2x2= 4 linhas.

  • me deu um medo....kkkkkk

  • Quem pode mais, chora menos.”

    P --> Q

    2² = 4 linhas

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • ERRADA

    § Número de Linhas: 2n (cujo “n” é o número de proposições simples diferentes)

  • "Quem pode mais, chora menos"

    Reescrevendo = Se quem pode mais, então chora menos.

    • Preposição 1 = Quem pode mais (Se quem pode mais)
    • Preposição 2 = chora menos (então chora menos)

    Como tem 2 preposições simples, basta elevar 2 sobre a quantidade de preposições (2 também como vimos acima).

    2² = 2x2 = 4 linhas

    GABARITO: ERRADO. (pelo menos 8 linhas > 4 linhas)

  • só eu que li ( tem menos de 8 linhas)? kkkkkkkkkkkkk pqp

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    • Símbolos dos Conectivos: e (^), ou -Vovó - (V), ou...ou (⊻), se...então - VAI (→), se..., e somente...se - VAI E VOLTA (↔)
    • Número de Linhas da Tabela da Verdade: 2ˣ, onde x é o número de proposições distintas.
    • Lembre se da sequência para resolver: primeiro colchetes, depois parêntese etc
    • Resolver separadamente cada frase ou símbolo atribuindo valores (V-Verdadeiro ou F-Falso)
    • Não decorar todas as tabelas da verdade de cada conectivo. Seguir as dicas abaixo:
    • E (2 verdades = TUDO ser VERDADEIRO)
    • OU (1 verdade = TUDO vai ser VERDADEIRO)
    • OU...OU (SÓ pode ter 1 verdade = TUDO vai ser VERDADEIRO)
    • SE...ENTÃO (Vovó Falsa - 1º deve ser VERDADE e a 2º FALSA = TUDO vai ser FALSO)
    • SE..., SOMENTE SE... (As duas devem ser iguais - 2 VERDADES ou 2 FALSAS = TUDO vai ser VERDADEIRO)

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • Tem MENOS de 8 linhas.

    Gabarito ERRADO

  • Acho que o intuito dessa assertiva era ver o cansaço do candidato ao afirmar PELO MENOS 8 linhas.

  • Eu li menos de 8 linhas umas 10 vezes.

  • DOIS AO QUADRADO,SERÁ QUATRO LINHAS.

  • Para saber quantas linhas vai ter na tabela-verdade:

    2 elevado a N (número de proposições distintas)

    Se xxx( P), então xxx (Q)

    2 proposições simples: 2 elevado a 2: pelo menos 4 linhas

    Gabarito : errado

  • 4 linhas.

    gab.: errado.

  • 2 elevado ao número de preposição neste caso A e B. 2^n = 2 x 2 = 4

  • se é PeLU MENus, então está errado

  • Não li o PELO e errei

  • duas proposições

    logo: 2x2 = 4L

  • "Quem pode mais, Chora menos"

    cada verbo equivale a uma poposição, então o número de proposições é igual a 2.

     → Número de linhas = 2

    n: número de proposições simples.

    2^2=2x2=4L


ID
2561680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.


A negação da proposição P pode ser expressa por “Quem não pode mais, não chora menos”

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADA

    Proposição P: "Quem pode mais chora menos"     = A ----->B

    Negação da proposição acima   "Pode mais E não chora menos = A ^ ~B

    Quem quiser pode conferir pela tabela verdade

    A   B    (A----->B)      (A ^ ~B)

    V   V         V                   F

    V   F          F                  V

    F   V          V                  F

    F   F           V                 F

     

  • Resposta: ERRADA

    Proposição: "Quem pode mais, chora menos."       Interpretando: A----->B

    Negação da proposição acima: "Pode mais E não chora menos".   Interpretando; A ^ ~B

    Conferindo na tabela verdade:

    A   B   (A--->B)   (A ^ ~B)

    V  V        V             F

    V  F         F            V

    F  V                    F

    F  F         V            F

     

  • Entendemos essa frase como uma condicional:

     

    ''Se pode mais, então chora menos''

     

    p: pode mais

    q: chora menos

     

    A negação da condicional p → q é p ^ ~q ( repete o primeiro e nega o segundo)

     

    Desta forma, teremos como negação da sentença:

     

    ''pode mais e não chora menos''

     

    Gabarito: ERRADO

     

     

  • Entendemos essa frase como uma condicional:

     

    ''Se pode mais, então chora menos''

     

    p: pode mais

    q: chora menos

     

    A negação da condicional p → q é p ^ ~q ( repete o primeiro e nega o segundo)

     

    Desta forma, teremos como negação da sentença:

     

    ''pode mais e não chora menos''

     

    Gabarito: ERRADO

  • GAB: ERRADO

     

    Para não esquecer da negação da condicional (Se...então) é só lembras do ''MARIDO SAFADO'' e o que ele faz?

     

    MANTÉM A 1ª  'E NEGA A 2ª    =>    (P ^ ~Q)

     

    No caso da questão:

     

    P: “Quem pode mais, chora menos.”    (Se quem pode mais, então chora menos - P --> Q)

     

    NEGAÇÃO DE P:   Quem pode mais E NÃO chora menos -    P ^ ~Q

     

    Bons estudos

  • Bom dia

     

    Negações

     

    P => Q = P ^ ~Q (PP e NENE - Repete a primeira E nega a segunda) (caso da questão)

    P^Q = ~P v ~Q

    PvQ = ~P ^ ~Q

     

    A proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”

     

    p: Poder mais

    q: Chorar menos

     

    poderia ser reescrita da seguinte forma: SE posso mais ENTÃO choro menos, logo, aplicando a primeira regra teríamos:  POSSO MAIS E NÃO CHORO MENOS (p ^ ~q), portanto questão errada.

     

    Bons estudos

  • Bom dia

     

    Negações

     

    P => Q = P ^ ~Q (PP e NENE - Repete a primeira E nega a segunda) (caso da questão)

    P^Q = ~P v ~Q

    PvQ = ~P ^ ~Q

     

    A proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”

     

    p: Poder mais

    q: Chorar menos

     

    poderia ser reescrita da seguinte forma: SE posso mais ENTÃO choro menos, logo, aplicando a primeira regra teríamos:  POSSO MAIS E NÃO CHORO MENOS (p ^ ~q), portanto questão errada.

     

    Bons estudos

  • GABARITO ERRADO 

     

    Reescrevendo a proposição, temos: 

     

    P: Se pode mais, então chora menos

    Q --> R

     

    Negando essa proposição composta teremos: 

    ~P: Pode mais E NÃO chora menos 

    Q ^ ~R

  • Resposta: E

     

    Macete que eu uso para negação da condicional:

    RENEGA: REpete a 1ª   E   NEGA a 2ª.

  • Resposta: E

     

    Macete que eu uso para negação da condicional:

    RENEGAREpete a 1ª   E   NEGA a 2ª.

  • Ninguém citou que temos a contra positiva também : Quem pode mais,(ENTÃO) chora menos ( P->Q)  = Quem não chora menos,(ENTÃO) não pode mais.(~Q->~P).

  • QUEM PODE MAIS, CHORA MAIS.

  • Teorema do MANE + E ( ---> )

    Mantem a primeira e nega a segunda

  • Como diz o professor Jardim (PAPA do RLM) 

    Se,então não nega Se,Então

    Repete (cintão não nega cintão)

    Teorema do Mané (Mantém a primeira E nega a segunda)

  • A negação correta seria assim:

    Quem pode mais, não chora menos. (maNé) Mantém a primeira e nega a segunda.

  • repete P nega o Q

  • Alguns por aí usam a regra da amante:

    Mantém a primeira E nega a segunda.

  • A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”. A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item. ERRADO.

  • Dúvida: a vírgula também não deixaria o "e" implícito?

  • Nesse caso não, Vanessa. A semântica da sentença dá uma ideia de condição e consequência, o que vai de encontro à relação de adição apresentada pela conjunção.

     

    Se posso mais, então choro menos.

        (condição)        (consequência)

     

     

  • O juiz Mané negou a condicional E pronto!

  • Mantém o termo ANTECEDENTE e nega o SUBSEQUENTE.

     

  • Negação do Se...Então ( ->).

    Coloca o E, repete da frente e nega de trás

  • Errado

     

    Negativa do Se então Bizú MANE (MAntem o consequente E NEga o consequente)

     

     

  • negação da condicional = Mantém a primeira e nega a segunda.

  • PODE MAIS E NÃO CHORA MENOS.

  • Se quem pode mais, então chora menos. -> NEGAÇÃO DO "SE...ENTÃO..." = Mantém a 1a, nega a 2a, trocao "se...então..." por "e".
    Quem pode mais e não chora menos.

    ERRADA

  • Não existe negação de proposição com outra proposição.

  • Estude o MANÉ seu MANÉ !

  • Alguém pode me explicar essa questão? fiquei confusa pois o "se, então" estava implicito na frase...

  • mané

     

  • A questão aprensenta um ser bicondicional representado da seguinte forma: “Quem pode mais, chora menos.”

    Para negar o ser bicondicional se aplica sua forma contra-positiva ou inverso de uma de suas equivalências : ~PvQ no inverso fica P^~Q

    OBS: algumas das formas de apresentar o bicondicional além da clássica é ''quando'' e ''quem''

     

     

     

  • Tabelinha pra ajudar:

    P^Q-----------~P v ~Q

    P v Q----------~P ^ ~Q

    P --> Q---------P ^ ~Q

    TODO----------EXISTE.......NÃO É/ ALGUM

    EXSTE---------TODO.........NÃO É

    NENHUM------ALGUM.......É

  • Negação de condicional: A--->B é A e ~B

    ou seja

    mantem a primeira, nega-se a segunda, por exemplo:

    .

    Se gato mia, então cachorro não late

    .

    Gato mia E cachorro late

    .

    obs: A concidonal não precisa vir sempre expressamente o "então" após a virgula, não é regra.

  • A negação de um "se...então" nunca será outro "se...então"

  • Gab.E

     

    Correto seria: 

     

    P: Pode mais e não chora menos.

     

    Obs.: Nem smp o condicional vai vim como "se...Então", principalmente nas provas do cespe que gosta de usar variações.

    Ex: Portanto, quando, quem, como, pois (pois = condicional invertido, Ex: A, pois B = B → A).

  • Não perca tempo, lembre-se que a Negação de uma condicional nunca é outra condicional.

  • Claro que pode outra condicional saruman concurseiro

    Inverte e nega as duas é uma negação da CONDICIONAL

  • pode mais E não chora menos

  • MAntém,NEga

  • Sei que para alguns é uma coisa óbvia, mas estou aprendendo agora.

    Como vocês sabem que é "Se, então"?

  • O CESPE adota algumas formas alternativas para as proposições. Tem que ser feita uma análise do conteúdo. Dizer que "quem chora mais, pode mais" é como dizer, que "se chora mais então pode mais" (ou "chorar mais implica em poder mais"). Por outro lado, a presença de vírgula também pode representar, por exemplo, a presença do conectivo 'e'. Sou usuário, não sou traficante. Em que na análise do conteúdo se presume o conectivo 'e'. 

  • Rayanne, no se,então ele pode vir representado pelo "então" ou pela "virgula"

    Ex: Quem pode mais,chora menos equivale a Quem pode mais, então chora menos.

    Te aconselho a assistir no Youtube as aulas de RLM dos professores Luis Teles,Cássia Coutinho e Jhonny Zini.

    Um beijo!

  • Simples... Apenar de ter negado os verbos, repetiu-se à virgula que no caso representa uma CONJUNÇÃO ( ^ ) e o correto seria uma DISJUNÇÃO ( v ) que seria representado pelo o OU.

    Bons estudos!

  • A CESPE APLICOU O RLM APLICADO AO TEXTO NESSA QUESTÃO, QUEM DECORA SABE QUE A VG TEM FUNÇÃO DE E,VIA DE REGRA, NO ENTANTO NA INTERPRETAÇÃO DA PROPOSIÇÃO O SENTIDO É DE SE ,ENTÃO. CHAMO DE SEMÃNTICA APLICADA AO RACIOCÍNIO LÓGICO .

    EX:

    EU SOU O DOUGRAS , VC NÃO NÃO É O DOUGRAS

    SE EU SOU O DOUGRAS , ENTÃO VC NÃO É O DOUGRAS

  • KKKK Belo exemplo, Dougras!

  • Boa Dougras

  •             Regra da amante: 
    Mantém 1 a primeira e nega a 2. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk PORRA DOUGRAS 

  • O COMENTÁRIO DO DOUGRAS HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA 

    XD

  • Máquina o mais objetivo! Amém!

  • ERRADO

    P -> Q  Negação da condicional  P ^ ~Q

    Quem pode mais E NÃO chora menos

  • Pessoal acredito que a questão não se trara de uma condicional, apesar da vírgula poder ocultar a partícula "ENTÃO", obrigatoriamente teria que iniciar a frase com a partícula "SE", o que não ocorre neste caso. Trata-se ao meu entendimento de uma proposição simples, não composta, tanto que esta simbolizada apenas por "P", que para negar basta apenas fazê-lo no 1º verbo, no caso ele negou os 2 verbos contidos.

  •  negando o SE...Então

    Coloque o (E) no lugar o então e nega seu final

    Quem pode mais, chora menos.

    SE pode mais ENTÃO chora menos

     Quem pode mais E não chora menos.

  • Aprendi essa semana, corte o "SE" e do "ENTÃO" corta o "T", ai fica, "Pode mais E NÃO chora menos.  

  • A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”.

    A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item. ERRADO.

  • CONDICIONAL (P -> Q)
    - Negação: P ^ ~Q ("ma-né")
    - Equivalência: ~Q -> ~P ("inverte negando") | ~P v Q ("NEve ou MAr")

  • Comentário do Bernado Filho (muito bom)..

    Obs:  CONDICIONAL (P -> Q)

    - Negação: P ^ ~Q               Regra do marido safado

    - Equivalência: ~Q -> ~P      inverte / nega

                           ~P v Q            ("NEve ou MAr")

  • Negação correta da proposição citada na questão é: "Pode mais e não chora menos"

     

    GAB ERRADO

  • ~ ( Quem pode mais, chora menos ) <=> pode mais e não chora menos

  • P^~Q   (Bruno Lima APUD Bernardo Filho)

     

  • Não se nega SE com SE

  • Pode mais e não chora menos.

  • Para negação da condicional:

    P = Quem pode mais,

    Q = chora menos,

    Temos: P C

    Logo a Negação é:

    ~ P    →  Q

    ~ P    V   Q  ou  P    ^  ~ Q

    ~ Q  → ~ P

  •   ERRADO. SE... ENTÃO = CONDICIONAL ( QUEM, COMO, SEMPRE, QUEM)

    Quem pode mais, chora menos

    SE NÃO CHORA MENOS, ENTÃO NÃO PODE MAIS.

  • "Quem pode mais, chora menos.”  = Se pode mais ,então chora menos.

    Negação de se...então : RENEGA , ou seja, repete a primeira coloca E e nega atrás .

    Pode mais e não chora menos .

  • Trata-se de proposições com o conectivo "e" ^ (conjunção). Lembrando que a conjunção pode aparecer em forma de virgula.

    Não confundir com o com o conectivo "Se ... então", o qual também se utiliza da vírgula como sinônimo de "então".

    Nesse caso, acredito que o correto seria utilizar a regra da negação do conectivo "e", ou seja, negar as duas proposições e trocar pelo conectivo "ou".

    Quem não pode mais OU não chora menos. 

    O erro da questão é não realizar a troca do conectivo.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/uAf-TAGEvS8
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Prof. Ivan Chagas é o cara! Sempre com videos curtinhos explicando as questões.

    Parabéns pela iniciativa!

  • Prof.  Ivan Chagas é o cara. Parabéns pela inicitiva. 

    Esta ajudando bastante !

    Foco, fé, determinação  e muita pigalgia rsrs.....

  • Resposta

    Quem pode mais e não chora menos.

  • GABARITO: ERRADO

    Negação de "se...então": RENEGA , ou seja, repete a primeira coloca E(^), e nega atrás .

    Pode mais e não chora menos .

  • MANTEM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA

  • Garfanhoto!

    Esqueceu a fórmula das equivalências lógicas?! Jogue as duas equações que tem dúvida na tabela verdade e compare:

    Ex.:

    p         q        ~p        ~q             p -> q         ~p -> ~q

    V         V         F           F                V                    V

    V         F         F           V                                    V

    F         V         V           F                V                    F

    F          F         V          V                V                    V

     

    Para que as proposições sejam equivalentes, os valores das equações devem ser idênticos em todas as linhas!!

     

    Perceba bem querido garfanhoto, basta você verificar que há uma diferença nas LINHAS (possibilidades/ hipóteses) da tabela verdade.

    Isso porque na 2ª linha o valor da equação P -> Q está FALSO, enquanto o valor da equação ~P -> ~Q está VERDADEIRO.

    Dá mesma forma, observamos a diferença de valores na 3ª linha, quando comparamos a 5ª e a 6ª coluna.

     

    Agora, pra certificar isso que disse, vamos examinar três famosísimas proposições equivalentes ( P -> Q  / ~Q -> ~P /  ~P v Q ) , vejamos:

     

    p         q        ~p        ~q             p -> q         ~q -> ~p          ~p v q

    V         V         F           F                V                    V                    V

    V         F         F           V                F                    F                   F

    F         V         V           F                V                    V                    V

    F          F         V          V                V                    V                    V

     

    Tá vendo só garfanhoto?! As linhas das proposiçoes que comparo estão idênticas!!

    Agora é só correr e cair pro abraço!! Você já sabe como identificar proposições equivalentes.

     

    BRASIL!!

     

  • Estaria correnta em duas situações:

     

    Regra do MANE, MAntem a primeira e NEga a segunda;

    Nega tudo e inverte as ordens.

     

    No caso, se as ordens tivesse invertida estaria correto.

  • Daniel Lopes, vc se confundiu, na NEGAÇÃO só existe uma forma: Mantem a primeira preposição coloca a conjunção e Nega a última preposição. Essa segunda opção que vc descreveu seria no caso da EQUIVALÊNCIA.

  • ( Tem um se, então implícito pela vírgula)

    Traduzindo:

    Se pode mais, então chora menos

    Como sabemos que não podemos negar (se, então) com o mesmo (se, então)

    Já marcaríamos a questão como errada, sem a necessidade de fazer tabela verdade

    A negação do (se então) é o conectivo (e).

    A forma correta seria:

    Pode mais e não chora menos.


    Fonte vídeo do professor Luíz Telles: https://www.youtube.com/watch?v=6Q2xdpbvK-c


  • REGRA DA ''AMANTE'' :

    MANTÉM A PRIMEIRA ( ESPOSA ) E NEGA A SEGUNDA ( AMANTE) .

    E=A negação da proposição P pode ser expressa por “Quem não pode mais, não chora menos”

    C= A negação da proposição P pode ser expressa por “Quem pode mais e não chora menos”

     

     

    GABARITO = ERRADO

     

    Dicas do Harvey Specter ♠

  • Professor Top! Ótima didática.

  • Pra quem não sabe, essa proposição se trada de uma condicional. A "," substitui o "Se então". Aí tem que lebrar da regra:

    A quivalência P->Q é ¬PvQ e negando ¬PvQ fica P^¬Q.

     

    Logo o gabarito é ERRADO

  • MAntém ga

  • A boa e velha regra do MANÉ: Mantém a primeira E Nega a segunda.

  • Coloquei errado porque parecia correto...

  • Depois que você entende as regras o difícil em questões como essa será só identificar o conetivo "implícito"

  • Se... então. Negação da condicional. Mantém a primeira e nega a segunda. Resposta: Pode mais e não chora menos.
  • Não manteve a primeira.

    A negação da condicional não pode ser outra condicional.

  • É só lembrar que a condicional será falsa quando for V --->F

    A negação vai funcionar assim, só que com a conjunção entre eles

    Para isso, é só repetir a 1ª (mantendo-a como V), colocar a conjunção, negar a segunda (tornando-a F)

    Ex:

    Quem pode mais (V) ----> chora menos (V)

    Negação:

    Pode mais (V) E não chora menos (F)

  • regra MA NE ( mantem a primeira e nega a segunda )

  • A proposição pode ser admitida como P = A→B.

    Assim, há duas formas de nega: A ∧ ~B ; ~B → ~A.

    Usando a segunda forma, temos:

    Quem não chora menos, não pode mais. = ~B → ~A.

    Portanto, questão errada.

  • Professor alto nível, estilo Alexandre Soares!!!!!!

  • A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.

    A negação da proposição P pode ser expressa por “Quem não pode mais, não chora menos”

    Quem pode mais, chora menos”; = Se pode mais, então chora menos; = Todos que podem mais, choram menos;

    Se pode mais, então chora menos, NEGANDO: Pode mais e não chora menos (P^~Q)

    Todos que podem mais, choram menos, NEGANDO: Pelo menos um que pode mais, não chora menos; Existe um que pode mais e não chora menos; Algum pode mais e não chora menos. (P.E.A + NÃO)

  • ESSE PROFESSOR É NOTA MIL !!!!

  • Dica:

    a equivalência de uma condicional é o famoso NeYmar ~P V Q. (Nega a primeira ou mantém a segunda).

    a negação de uma condicional é exatamente a negação da equivalência portanto, P ^ ~Q

  • P: “Quem pode mais, chora menos.

    Sugestão da questão: ~P: “Quem não pode mais, não chora menos”

    P: Quem pode mais, então chora menos.

    ~P: Quem pode mais e não chora menos.

    ou

    P: Quem pode mais e chora menos.

    ~P: Quem não pode mais ou não chora menos.

    Em ambos, a resposta sugerida pela questão está errada.

  • quem = se então DICA: PROF. SORMANY BARRETO
  • PROFESSOR OTIMO ...

  • A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”. A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item. ERRADO.

    Resposta: E

  • Regra do marido mulherengo matem a primeira e nega a segunda

  • Negação da condicional nunca será outra condicional.

  • GENTE, ALGUÉM PODE EXPLICAR A QUESTÃO DA VÍRGULA PARA E e SE, ENTÃO ...............

  • A negação lembra do macete (quem não pode mais,não chora menos)

    a negação mantem a primeira e nega a segunda

    quem pode mais,não chora menos certo

  • Vai negar o "CIENTÃO" MANÉ? Só a MãeNé 》 "MÃ E NÉ" Mãentém (Mantem) a primeira E NÉga a segunda

  • Vai negar o "CIENTÃO" MANÉ? Só a MãeNé 》 "MÃ E NÉ" Mãentém (Mantem) a primeira E NÉga a segunda

  • RESOLUÇÃO:

    A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”.

    A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item. ERRADO.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trf-1-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

  • ERRADO

    A frase “Quem pode mais, chora menos.” corresponde a uma proposição condicional.

    Negação de uma proposição condicional: P -> Q -------- P ^ ~Q.

    Então “Quem pode mais, chora menos.” ficaria "Pode mais e não chora menos"

  • Errado.

    • A proposição é uma condicional.

    • Para negar o “Se... então”, mantém-se a primeira e nega-se a segunda. 

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/uAf-TAGEvS8

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • nesse caso examinidador queria pegar os desavisados q vão fazer prova SEM ESTUDAR

    introduzindo SOMENTE O NEGADOR NAS PROPOSIÇOES, Q NESSE CASO O ITEM SI ENCONTRA ERRADO.

  • Pode mais e não chora menos!

  • Em 16/04/20 às 10:52, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 12/03/20 às 00:01, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 25/02/20 às 16:05, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 06/02/20 às 23:11, você respondeu a opção C.

  • ERRADO

  • Negação de uma condicional: mantém a primeira e nega a segunda. Famoso MANÉ.

    ERRADO.

  • NÃO se nega um conectivo com ele mesmo.

    No caso, o "quem" introduz o conectivo SE...ENTÃO, logo não se nega QUEM com QUEM.

  • Para entender que se trata de uma condicional, tem que interpretar que o (SE, ENTÃO) pode ser usado na frase, mas estão implícitos nela.

    Gabarito: Falsa

  • ALTERNATIVA ERRADA

    Trata-se de uma condicional:

    Se quem pode mais, então chora menos.

    Para negar a condicional, MANTÉM a primeira, coloca o conectivo "E" e NEGA a segunda.

    Pode mais e NÃO chora menos.

  • Simples. A negação do SE ENTÃO é Vera Fischer = VF ( mantém a primeira e nega a segunda)

  • É o famoso MA -NÉ

    MANTÉM O PRIMEIRO

    NEGA O SEGUNDO.

     

  • BIZU

    MANÉ = MANTEM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA

  • Se quem pode mais, então chora menos. A negação equivalente é Se quem não chora menos então não pode mais.

    Não tem conectivo "ou" nem "e", na resposta continua com o "se,então" R: Errada

  • ~ Q SE ENTÃO ~ P

    NEGAÇÃO DE SE ENTÃO COM SE ENTÃO É SÓ NEGAR VOLTANDO.

  • Negação da preposição manter a 1° e nega 2°.

    MA

    GAB: ERRADO

  • Negação da preposição manter a 1° e nega 2°.

    MA

    GAB: ERRADO

  • Negação da preposição CONDICIONAL manter a 1° e nega 2°.

    MA

    GAB: ERRADO

  • Gab ERRADO.

    Simples: "Quem pode mais, chora menos" = "Se pode mais, então chora menos"

    Desse modo, é uma condicional e NÃO SE NEGA UMA CONDICIONAL COM OUTRA CONDICIONAL.

    A única negação da condicional é com "E"

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Não se nega uma "Se...então" com outra

  •  P: “Quem pode mais, chora menos.”

    NEGAÇÃO: pode mais e não chora menos.

    REGRA DO MANÉ.

    MANTEM A 1º PROPOSIÇÃO E NEGA A 2º PROPOSIÇÃO.

    E SUBSTITUI O CONETIVO SE...ENTÃO... PELO CONECTIVO E

  • QUEM PODE MAIS, NÃO CHORA MENOS

    na negação da proposição condicional mantém a primeira e nega a segunda,

  • regrinha do MANE
  • Minha contribuição.

    Negação

    A ^ B -------------------------------- ~A v (~B)

    A v B ------------------------------ ~A ^ (~B)

    A -> B -------------------------------- A ^ (~B)

    Todo ---------------------------------- (Algum / Existe um / Pelo menos um) + negar o resto

    Algum -------------------------------- Nenhum + repetir o resto

    Nenhum ----------------------------- Algum + repetir o resto

    A <-> B ------------------------------ Ou A ou B

    Ou A ou B --------------------------- A <-> B

    Abraço!!!

  • Resposta:

    Pode mais e não chora menos.

  • "RENEGA "

    Repete primeira, coloca e , nega segunda!

  • MA NE

    Mantem a primeira e Nega a segunda, ou seja:

    Pode mais, não chora menos.

  • Regra do MANE

    Mantém a primeira e Nega a segunda

  • Então no caso é negação de Condicional (Se...,então...)? Fiz negação por Conjunção (e) devido a vírgula achando que era sinônimo (“Quem não pode mais, não chora menos”)

  • O primeiro passo é identificar qual o conectivo está implícito na frase "Quem pode mais, chora menos".

    Vamos relembrar rapidamente a ideia de cada conectivo:

    1) Conjunção: nos diz que as duas parcelas ocorrem.

    Pergunta: a frase original nos dá a certeza de que determinada pessoa de fato "pode mais"? Ou que determinada pessoa "chora menos"?

    Não!

    Então não estamos diante da conjunção.

    2) Disjunção: nos diz que ao menos uma das parcelas ocorre.

    Raciocínio análogo ao anterior. Também não é o caso desta frase.

    3) Condicional: nos diz que, caso uma primeira coisa ocorra, uma segunda também ocorrerá.

    É justamente esta a ideia da frase original. Não sabemos se uma determinada pessoa "poderá mais", tampouco se ela 'chorará menos". O que foi dito é que, caso a primeira parcela ocorra (a pessoa "pode mais"), a segunda também ocorrerá (chorará menos).

    Portanto, temos um condicional do tipo:

    a→ba→b

    Em que:

    a:a: a pessoa pode mais

    bb: a pessoa chora menos

    A negação de um condicional fica:

    ¬(a→b)≡(a∧¬b)¬(a→b)≡(a∧¬b)

    Em palavras:

    A pessoa pode mais e não chora menos.

    Não foi isto o que afirmou o item.

    ITEM ERRADO.

  • Mds! quanta teoria massante nos comentários. É só negar o verbo principal e pronto!

  • Regra do "MA" ( MANTÉM a primeira e NEGA a segunda )

    OU SEJA:

    Pode mais, não chora menos.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/uAf-TAGEvS8

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Tendi foi e nada

  • A vírgula é sinônimo do conectivo "se então"

    Logo a negação da conjunção obedece a regra do MANÉ (mantém a primeira E nega a segunda)

    Quem pode mais E NÃO chora menos

  • Ouçam o Ivan Chagas. Na maioria dos comentários há pessoas que não sabem nada, achando que estão arregaçando.

  • Você não consegue negar um conectivo com o mesmo conectivo.

  • Além de negar tudo teria que trocar a ordem.

    SE beber, Não dirija = Se dirigir, não beba.

  • Além de negar tudo teria que trocar a ordem.

    SE beber, Não dirija = Se dirigir, não beba.

  • A negação da condicional é MANE. MAntém a primeira e NEga a segunda.

  • GABARITO: ERRADO

    Regrinha do MA(mantém) NE(nega)

  • Não entendi pq usou a regra do SE... ENTÃO

  • NEG --> M^N

    EQUIV--> NvM

  • ERRADO

    P: “Quem pode mais, chora menos.” = p -> q

    NEGAÇÃO = (MaNe) = p ^ ~q = "Pode mais e não chora menos"

  • Só dá pra negar "se...então" com o conectivo "e".

    Logo, assertiva ERRADA.

  • Negou um conectivo com o mesmo conectivo, questão ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/uAf-TAGEvS8

     

    Professor Ivan Chagas

  • Cuidado com os comentários ..

    Antes do "Quem" tá implícito o Se. Assim como antes do Chora a palavra então

    Se quem pode mais, então chora menos.

    Basta usar a regra do Ma-ne e troca o conectivo pelo "e".

    Quem pode mais e não chora menos.

  • , = e

  • Item errado. Pressupõe-se que em "Quem pode mais, chora menos" temos uma condicional escondida. A frase poderia ser reescrita da seguinte forma:

    "Se pode mais, então chora menos."

    Para negar uma condicional, usamos a regra do MANÉ (troca o conectivo "se então" pelo conectivo "e", MAntém a primeira e NEga a segunda.) Assim, a correta negação seria:

    "Pode mais e não chora menos."

  • ´´Quem pode mais e não chora menos`` estaria correto assim.

  • Negue a Equivalente = (~P v Q)

    ~( ~P v Q) = (P ^ ~Q)

    Tá aí a negação da Implicação!

    Gab (E)

  • Pode mais E não chora menos.

  • Minha contribuição.

    Negação

    A ^ B_________________~A v ~B

    A v B_________________~A ^ ~B

    A -> B________________ A ^ ~B

    Todo_________________ (Algum/Existe um/Pelo menos um) + negar o resto

    Algum________________ Nenhum + repetir o resto

    Nenhum______________ Algum + repetir o resto

    A <-> B_______________ A v B

    A v B_________________ A <-> B

    Abraço!!!

  • Pode mais e não chora menos.

    Regra do ma(e)né = mantém a primeira e nega a segunda.

  • Questão que não é difícil, mas se não prestar bem a atenção acaba errando!

  • Principais Dicas de Negação de RLM:

    Gabarito:Errado

    • E - Troca pelo OU + Nega a Frase
    • OU - Troca pelo E + Mantém a Frase
    • Se...Então - Mantém a 1º sentença + E + Nega a 2º sentença
    • Todo - Algum/Existe/Pelo Menos Um + Nega a Frase
    • Nenhum - Algum + Mantém a frase
    • Algum - Nenhum + Mantém a frase

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  •  A proposição é uma condicional.

    Para negar o “Se... então”, mantém-se a primeira e nega-se a segunda.  


ID
2561683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.


Se a proposição P for verdadeira, então o conjunto formado por indivíduos que podem mais está contido no conjunto dos indivíduos que choram menos.

Alternativas
Comentários
  • Mas existem casos em que a proposição simpless n ocorre , ou seja, é falsa e ainda assim a proposição P será veradadeira. Então não necessariamente todas as vezes que P(proposição composta for verdadeira a proposição simples "pode mais" estará contida no grupa de sua consequente. Eu não entendi o porquê do gabarito certo. Roberto Alves. 

  •  Uma condicional pode ser representada pelo TODO. Quando digo: se A,então B; é mesma coisa que dizer TODO A é B. Logo  a proposição “Quem pode mais, chora menos.” pode ser representado pelo TODO e daí o pode mais está contido  no chora menos.

  • vídeo com a resolução no link:

    https://youtu.be/BIeUPGJWK8E

  • Pra questões como essa utilizo a seguinte proposição como exemplo: "Se sou pernambucana, então sou brasileira."

    Desse modo percebe-se que ser pernambucana está contido em ser brasileira. Daí respondo qualquer questão do tipo.  ;)   

  • Em uma proposição condicional temos que o antecedente é subconjunto do consequente, ou
    seja, “se pode mais, o indivíduo chora menos”, o conjunto “pode mais” está contido em “chora
    menos”.

  • Obrigada, RICARDO SILVA.

  • condição q é necessária

    condição p é suficiente

     necessário = todo

    suficiente está contida

    então certo. 

  • P: “Quem pode mais, chora menos.”   "
    Se pode mais, então chora menos"
    "Todo que pode mais, chora menos" =
    Chora menos (conjunto maior), pode mais (conjunto menor).

    CERTA!

  • não entendi foi nada dessa questão. kkkkkkkkkkkkk

  • Sempre é a 1° informação dentro da 2°.

  • Sempre que tivermos uma informação em que se parte do indivíduo para o geral, teremos um Se...,então. E o indivíduo (primeira informação da proposição) é um subconjunto do geral.

    Portanto, quem pode mais está contido no conjunto dos que choram menos. Pode-se resolver a questão tanto por condicional quanto por conjuntos.

  • É so usar a idéia de "todo" com diagrama. 

     

    Gab.C

  • http://sketchtoy.com/68524827

  • Acertei, mas respondi com medo! 

    kkkkkkk

  • A lei da caminhada dos concursos publicos hahaha

  •  (quem pode mais)      quem chora menos )

    Quem é goiano, é brasileiro

  • Se é A, então é B.

    A está contido em B.

     

    Quem pode mais, chora menos. => Se alguém pode mais, então chora menos.

    Quem pode mais está contido em quem chora menos.

  • Q -> R

    Q: se quem pode mais

    R: então chora menos

     

    Queremos saber somente quando Q for verdade (é o que a questão pede)

    Logo, tabela verdade

     

    Q           R           Q->R

    V           V           V

    V           F           F

     

    Que é igual a:

    1º linha: Se quem pode mais (V), então chora menos (V)     ->   V

    2º linha: Se quem pode mais (V), então chora menos (F)     ->   F

     

    Agora me pergunto, tem como poder mais e não chorar? Não

    Portanto, Q está contido em R

     

    Logo, resposta correta

  • Nem todos que choram menos podem mais, mas todos que podem mais choram menos. Afirmativa correta.

  •  

    PODE MAIS (V) ---> CHORA MENOS (V) = V

    PODE MAIS (V) ---> CHORA MENOS (F) = F

    PODE MAIS (F) ---> CHORA MENOS (V) = V

    PODE MAIS (F) ---> CHORA MENOS (F) = V

     

    TODOS OS QUE PODEM MAIS ESTÃO CONTIDOS NOS CHORAM MENOS, POIS SERIA FALSA A POSSIBILIDADE DE "SE QUEM PODE MAIS, NÃO CHORA MENOS", CONFORME A TABELA VERDADE DA CONDICIONAL.

     

  • Não seria os : ..."o conjunto formado por indivíduos que choram menos está contido no conjunto dos indivíduos que podem mais . ??? Elucidem-me please.

  • Questão complicada! 

    Se a proposição composta P --> Q = verdadeira, podemos ter o caso F --> V = Verdadeiro. E agora? A primeira proposição simples pode ser falsa e a segunda verdadeira, e mesmo assim a proposição composta ser verdadeira!

    Nessa, é melhor decorar o bizu: se P --> Q = Verdadeiro, então P é subconjunto de Q.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/ri0qbvO8nXo
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Professor Ivan Chagas é muito bom, quem concorda que ele deveria ser professor aqui no qc deixa o seu like.

  • Jabba Hut, vc mesmo resolveu a questão, não precisa decorar. Se pode ser Q sem ser P, então nem todo Q será P, ou seja, Q é um conjunto maior que abrange o conjunto P.

  • O antecessor SEMPRE estará contido no sucessor 

            P                                                            Q

  • tem hora que da vontade de largar tudo e virar indio 

  • p --> Q  =  p c q

  • Para Cespe    a CONDICIONAL   ---> ( SE, ENTÃO )   É    =    está contido  ou seja    A ---> B     =   A c B.

  • GABARITO: CORRETO

    Questão envolvendo,também, "diagramas lógicos".

    O ANTES dentro do DEPOIS. O círculo do "quem pode mais" contido no círculo dos "choram menos",então,questão correta.

  • Esse professor Bruno do QC é bom.

  • Diagramas ou pensar que P é suficiente para Q. E que Q é necessário para P.

  •  Existe uma equivalência do    " SE...,ENTÃO"   e o  "TODO"

    “Quem pode mais, chora menos" = Se pode mais, então chora menos = Todo que pode mais ,chora menos 

    Ou seja Todos aqueles que podem mais está dentro do circulo de quem chora menos  (todo A é B)

  • Numa proposição CONDICIONAL, p --> q, necessáriamente p está conitdo em q.

    Em que p(subconjunto)  q(conjunto)

  • O examinador foi bonzinho, caso ao invés de dizer que um conjunto está contido em outro falasse Pertence estaria errada a questão...fica a dica

  • A melhor questão!

  • conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

    Fonte: curso de matemática ponto dos concursos, 2016

  • Copiando e colando o comentário de Jessika Torres pra ficar salvo no meu perfil ;)

    conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

    Fonte: curso de matemática ponto dos concursos, 2016

  • Meus sinceros agradecimentos ao professor do Qc. O cara é muito fera!

  • Nesse caso, preciso de um diagrama para representar o conjunto e resolver a questão. Começa por A então B. O conjunto A está contido no conjunto B.

    Também posso dizer A --->B = todo A é B.

  • CORRETA

    Quem pode mais necessáriamente chora menos. Mas quem chora menos não necessáriamente pode mais (De acordo com a afirmação da questão)

  • Em primeiro lugar, veja que a frase “Quem pode mais, chora menos” nos dá a ideia de que, se a condição “pode mais” é cumprida, um resultado irá acontecer: “chora menos”. Esta é uma proposição CONDICIONAL, que também poderia ser escrita assim: “Se pode mais, então chora menos”. 

    Todos os indivíduos que cumprem a condição “poder mais” devem, obrigatoriamente, cumprir o resultado “chorar menos”. Assim, todos os elementos do conjunto dos que “podem mais” são também elementos do conjunto dos que “choram menos”. Isto nos permite representar a frase da seguinte maneira:

    Ou seja, o conjunto “pode mais” está contido no conjunto “chora menos”. Item CERTO.

    Resposta: C

  • O antecedente está contido no consequente. (antecedente) P--->Q (consequente)

    Então P está contido em Q.

    "P(subconjunto) ⊂ Q(conjunto)"

  • CERTO

    A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.

    Se a proposição P for verdadeira, então o conjunto formado por indivíduos que podem mais está contido no conjunto dos indivíduos que choram menos.

  • Observe:

    Há um conjunto pessoas que choram menos.

    Pessoas que podem mais está dentro desse conjunto.

    Podendo estar também: Pessoas que são ricas, pessoas que não se apaixonam fácil... exemplo.

  • Quem pode mais, então chora menos.

    Para resolver esse tipo de questão, é necessário ter o conhecimento que o CONDICIONAL trás a ideia do todo. Por exemplo: Se é rico, então é simpático. Isso quer dizer que: TODO rico é simpático.

    Se fossemos desenhar diagramas lógicos, teríamos 2 conjuntos. o conjunto do rico estaria contido dentro do conjunto dos simpático. Nesse mesmo sentido, aplica-se o mesmo raciocinio nesse conjunto - Quem pode mais, então chora menos -

    Trazendo essa ideia para os conjuntos você irá responder tranquilamente.

  • Algumas significados matemáticos que precisamos estar atentos (principalmente o se, então)

    A → B (significa)

    A está contido em B;

    A é subconjunto de B;

    A B

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/ri0qbvO8nXo

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Copiando e colando o comentário de Jessika Torres pra ficar salvo no meu perfil ;)

    conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

    Fonte: curso de matemática ponto dos concursos, 2016

  • Todos os que podem mais, choram menos, ou seja, o conjunto dos que podem mais não transpassa

    o limite dos que choram menos, estando contido neste.

  • Essa questão com essa representação,eu entendi melhor,obrigado.

  • Questão para não zerar a prova , kkkk.

  • Copiando e colando o comentário de Jessika Torres pra ficar salvo no meu perfil ;)

    conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

    Fonte: curso de matemática ponto dos concursos, 2016

  • https://youtu.be/ri0qbvO8nXo

    show, melhor explicação.

  • Se representar por círculos, fica fácil entender.

  • Copiando e colando o comentário de Jessika Torres pra ficar salvo no meu perfil ;)

    conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

  • só fazer os circulos

    ( (pode mais) pode menos )

    pode mais esta dentro de pode menos

  • GABARITO: CERTO

    se P-->Q, podemos dizer que o conjunto P está contido no conjunto Q, ou melhor, o conjunto P é um subconjunto do conjunto Q. 

  • Para quem busca um comentário acerca da questão, fica muito perdido.

    É simples. QUEM é a mesma coisa de (SE..., ENTÃO).

    QUEM pode mais, chora menos >>> SEpode mais, ENTÃO ele chora menos.

    Logo, os indivíduos que podem mais está contido no conjunto de indivíduos que choram menos.

    Poder mais É CONDIÇÃO SUFICIENTE PARA chorar menos.

    Ex.: Ser Pernambucano É CONDIÇÃO SUFICIENTE PARA ser Brasileiro.

    Ser Pernambucano, Alagoano, Paraibano, Baiano, já basta para que ele seja Brasileiro, já é suficiente, ou seja, ele não será Americano, Australiano etc.

    A título de mais exemplos:

    Chorar menos É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA poder mais (INVERTE). Porque poder mais já não estará mais contido em Chorar menos.

    Ex.: Ser brasileiro É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA ser Pernambucano.

    Ser Brasileiro é uma condição necessária, porque se ele não for Brasileiro como é que será Pernambucano???

    Posso mais LOGO choro menos.

    Posso mais CONSEQUENTEMENTE choro menos.

    SE pode mais, chora menos. (SE + vírgula) = SE..., ENTÃO.

  • A questão demostra uma proposição CONDICIONAL (A -> B) que é entendida na teoria dos conjuntos como ( A c B), em outra forma (A está contido em B) !

  • É do tipo: "Se A ---> Então B", que é equivalente à : "Todo A é B"

    Como todo A é B, todo elemento de A pertence ao conjunto B.

  • ''se a proposição for verdadeira''??.. entao poderia ser qualquer resultado se não Vera Fisher,tais como: v ->v , f->v ou f->f.. oq nao teria como afirmar que esta contido um no outro.. por isso marquei errado

  • A afirmativa é correta pois considerando que a proposição é verdadeira, então o grupo dos que podem mais estará obrigatoriamente inserido no grupo dos que choram menos.

  • Você acertou!Em 17/06/20 às 22:59, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 13/06/20 às 22:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 31/03/20 às 00:06, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 20/11/19 às 22:31, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 19/11/18 às 21:33, você resp

    NÃO DESISTAM, OLHA AI O EXEMPLO.

  • Sempre o antecedente estará dentro do posterior

  • senhores eu faço desenhos ( conjuntos) e tento raciocinar segundo a proposição

  • Higor resumiu perfeitamente.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/ri0qbvO8nXo

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Se, então = Toda A é B = A está Contido em B.

    Se estuda para PF, então vai prender traficante.

    Todos que estudam para PF vão prender traficantes.

    O grupo dos que estudam para PF está contido no grupo dos que vão prender traficantes.

    Obs.: Não é certo dizer:

    Se prende traficante, então estuda para PF | Todos que prendem traficantes estudam para PF | O grupo dos que prendem traficantes está contido no grupo dos que estudam para PF.

    Segue o diagrama para ilustrar o entendimento supracitado - http://sketchtoy.com/69482250

    Gabarito certo.

  • RESPONDI ASSIM

    TODOS CHORAM

    ENTÃO DENTRE TODOS QUE CHORAM, ALGUNS CHORAM MENOS, QUE SÃO AQUELES QUE PODEM MAIS.

    DESSA FORMA, TODOS ESTÃO NO MESMO CONJUNTO. KKKK

  • Todo aquele que pode mais está no grupo dos que choram menos.

    Nem todo aquele que chora menos está no grupo dos que podem mais.

  • Gab.: C

    Você pode dizer destas formas:

    Se pode mais (P), então chora menos (Q)

    • Se P -> Q
    • Todo P é Q
    • P está contido em Q
    • Q contém P
  • gab.: CERTO.

    Condicional: ''Quem pode mais, chora menos.” Ou seja, P-->Q

    A condicional do tipo P --> Q indica que P está contido em Q.

    Portanto, podemos afirmar que o conjunto formado pelos indivíduos que podem mais está contido no conjunto dos indivíduos que choram menos.

  • Resumo!

    Se A, então B.

    O A estará contido no B.

  • Se A então B = Todo A é B.

  • Lembrar que P -> Q = P c Q

    Lê-se P está contido (c) em Q.

  • GABARITO: CERTO

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/ri0qbvO8nXo

     

    Professor Ivan Chagas

  • Gabarito:Certo

    Principais Regras:

    • 50% das questões é para você verificar se o argumento é válido ou inválido e 50% é para você achar a conclusão. O método de RESOLUÇÃO é o mesmo.
    • Às vezes, a banca coloca sinônimos, então atenção, pois 99,9% das questões que aparecerem sinônimos das palavras, você continuará resolvendo da mesma forma.
    • Como identificar se o argumento é válido ou inválido? Passos: 1) Transformar as frases em siglas; 2)A conclusão vai ser SEMPRE FALSA e as premissas SEMPRE VERDADEIRAS; 3) Solucionar; 4) Se ao final, você resolver tudo sem encontrar erro, o argumento será inválido e se encontrar alguma divergência durante a resolução, será argumento válido.

    Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;

    1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:

    A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)

    2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:

    A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F

    3) Solucionar

    A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:

    A (V ^ F) = V ?

    No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.

    4) Divergência, logo argumento válido.

    • Já em relação as questões para achar a conclusão? O método descrito acima é aplicado, porém você deverá iniciar por sentenças simples, depois conectivo "e" e assim sucessivamente. Costumo dizer que é um pirâmide, a cada premissa resolvida, novas premissas serão abertas para você achar seu valor final. Geralmente existem diversas conclusões. CUIDADO: Exemplo: Premissa A: Carlos foi a festa; No momento que você identificar ao resolver que essa premissa é falsa, a conclusão trocará o valor semântico da frase, logo será "Carlos não foi a festa".

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • "Quem pode mais, chora menos."

    A = Quem pode mais

    B = Chora menos

    A -> B

    Teoria dos conjuntos

    A será contido em B

    LOGO (A(B))

    Arthur Lima

  • Deu um medo de ser pegadinha.

  • Sinônimos da Condicional:

    Toda A é B = Se A então B.

    O Todo podemos pensar na representação por diagramas. "Todo o Conjunto A está dentro B". Então A é Subconjunto de B.

  • Se A então B,

    todo A é B, mas nem todo B é A

    A está contido em B

    B contém A

  • pessoal

    se a, então b é igual a todo a é b

    logo, a está contido em b

  • Pra mim existe uma paradoxo ai>

    "Quem pode mais, chora menos" ou "quem chora menos, pode mais"

    Quem nasceu primeiro o ovo ou a galinha?

    Vou seguir o bizu do Higor APF "Sempre é a 1° informação dentro da 2°."

  • Comentários dos colegas

    • DICA: Sempre é a 1° informação dentro da 2°.

    • Exemplo: "Se sou mato-grossense , então sou brasileiro."

    • Desse modo percebe-se que ser mato-grossense está contido em ser brasileiro
  • E só aplicar a tabela

    V - V = V

    V - F = F

    F - V = V

    F - F = V

    Na questão ele afirma que '' P '' e verdadeiro '' TODA A FRASE '' então sobra a opção da tabela V - V = V.

  • Em primeiro lugar, veja que a frase “Quem pode mais, chora menos” nos dá a ideia de que, se a condição “pode mais” é cumprida, um resultado irá acontecer: “chora menos”. Esta é uma proposição CONDICIONAL, que também poderia ser escrita assim: “Se pode mais, então chora menos”. 

    Todos os indivíduos que cumprem a condição “poder mais” devem, obrigatoriamente, cumprir o resultado “chorar menos”. Assim, todos os elementos do conjunto dos que “podem mais” são também elementos do conjunto dos que “choram menos”. Isto nos permite representar a frase da seguinte maneira:

    Ou seja, o conjunto “pode mais” está contido no conjunto “chora menos”. Item CERTO.

    Resposta: C

  • Galera, uma dica:

    P -> Q

    P: é a condição suficiente para Q

    Q: é a condição necessária para P

    Se sou baiano, então sou brasileiro. O conjunto de baianos está contido no conjunto de brasileiro, mas não há uma exigência de que o indivíduo seja baiano para ser brasileiro, pois há não baianos que são brasileiros.

    No caso da questão: quem pode mais, chora menos, mas nem sempre que chora menos pode mais. A exigência ou necessidade é: poder mais -> chorar menos.

  • Vale so reforçar que essa representação (SE P-->Q, P será subconjunto de Q) p só é válida se a proposição for verdadeira (V).

    A banca também poderia cobrar dessa forma:

    "Se a proposição P for falsa, então o conjunto formado por indivíduos que podem mais está contido no conjunto dos indivíduos que choram menos."

    Nesse caso, a questão estaria errada.

  • CERTO.

    CUIDADO! A questão chama de proposição P a proposição composta e não uma das simples.

    Se os indivíduos podem mais (V), então estão dentro do conjunto dos que choram menos (V).

    V - V --> V

  • DÁ ATÉ MEDO DE MARCAR ESSA PO.R.RA

    ATENÇÃO: Não seja teimoso , FAÇA CONJUNTOS

  • Sempre é a 1° informação dentro da 2°.

  • A resolução apresentada não corresponde ao exercício acima.

  • A resolução apresentada não corresponde ao exercício acima.

    • Correta! Estamos falando do conectivo CONDICIONAL (P ➜ Q). Ficaria assim:

    “SE pode mais, ENTÃO chora menos".

    • Ademais,se a condição for cumprida, o resultado é obrigatório (independente do valor V ou F).

    • Então, podemos concluir: o conjunto P está contido no conjunto Q.


ID
2563762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na condução de um veículo, ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado, o motorista deverá


acelerar para chegar antes do cruzamento, caso outro motorista esteja sinalizando que irá ultrapassá-lo.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E ! CTB Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

                                                                                    +

     

    ART 29    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

            a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

            b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

            c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • Errado. O condutor dever transitar com velocidade moderada e não acelerar.

     

     

    Anexo I do CTB: CRUZAMENTO - interseção de duas vias em nível.

     

    Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

  • ERRADO

      Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

  • ERRADO

     

    Percebam a ocorrência de dois erros na questão: primeiro que o condutor não deve acelerar ao chegar próximo de cruzamento; o outro é também não acelerar quando outro condutor iniciar manobra de ultrapassagem.

     

    CTB

     

    Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

     

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

            I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

            II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

  • Apenas usar bom senso pra responder a questão 

  • Lembrando que também constitui infração grave:

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

    Infração Grave

     

    Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Essa é pra saber se vc está vivo! Kkkkkk

  • Como diz a canção: se todas fossem iguais a você...

  • Parece com as questões do teste de conhecimentos da CNH.

    Acrescentando. @Hugo L. Nunca uma foto fez jús a um comentário quanto a sua. 

  • Essa pareceu com aquelas perguntas do Jogo da Bolsas do Programa de Silvio Santos.

     

  • Rapa, é sério essa questão?

     

  • MUITO BOA! RSRSR

  •  ART.44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

     

    GABARITO: ERRADO

  •  44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

     

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

           I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

           II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

  • Gab: Errado.


    Ai certamente teríamos a reprodução de velozes e furiosos. :)

  • Questão mais difícil que fiz até agora. Sacanagem do examinador! kkkkkk

  • GABARITO ERRADO

    kkkkkkkkkkkkkkkk essa o examinador me fez rir. Descontrai na prova uma dessas.

    Por mais examinadores assim.

  • Quem nunca... digo: Errado!

  • Rapaz kkk essa foi moleza mas acredite, isso deve ter sido uma tática da Cespe de te tranquilizar por um minuto, e depois tirar sua alma na próxima questão kkk

  • Rapaz kkk essa foi moleza mas acredite, isso deve ter sido uma tática da Cespe de te tranquilizar por um minuto, e depois tirar sua alma na próxima questão kkk

  • O bizu é nunca acelerar a marcha ou o veículo ao observar que o outro veículo vindo de trás tem a intenção de ultrapassá-lo.

  • GAB: ERRADO


    Art. 44.(CTB) Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

  • kkkk essa questão é do tipo "motorista kamikaze" kkk

  • nunca acelerar quando outro condutor for ultrapassar !

  • Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

  • ACELERA SÓ SE O CARA DER SINAL DE LUZ..

    VELOZES E FURIOSOS.

    BRINCADEIRA A PARTE.

    NUNCA DEVE ACELERAR.

    GABARITO= ERRADO

  • acelerar?!?!?! NUNCAA
  • Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

    Infração Grave

     

    Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

  • Aquele famoso pontinho 0800!

  • GAB ERRADO

    NÃO ACELERAR

  • Gente? Pelo amor de Deus, até parece questão de prova de autoescola kkkkkk

  • "Acelerar para chegar antes do cruzamento". O (do) foi F...daaaaaaaaaaaaaaaa

  • Essa é pra não zerar a prova. Kkk

  • uma assim não cai na minha prova.. rsrs

  • Comentários

    Regra: Aproximou-se de qualquer tipo de cruzamento o condutor deve agir com PRUDÊNCIA, transitar em velocidade MODERADA visando SEGURANÇA, dar PASSAGEM a PEDESTRES e veículos com direito a PREFERÊNCIA. (NÃO É PARA ACELERAR “RUBINHO”)

    CTB.Art. 44.

    “Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência”.

                                                                                   +

     O que seria DIREITO de PREFERÊNCIA a outros VEÍCULOS ?

    CTB. Art.29:

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

           a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

           b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

           c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

    DIREITO de PREFERÊNCIA a outros VEÍCULOS do Art.29.III é basicamente:

    1- Regra: “Faça o que a sinalização mandar

    2 – Não tem sinalização, então

               2a) Preferência para fluxo que vem da rodovia;

               2b) Preferência para quem está na rotatória;

               2c) Preferência para quem está a direita do condutor;

    Gabarito: INCORRETO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Já pensou se a prova da PRF vem desse jeito? Kkkkk...

  • Tipo de questão que devemos estar super atentos, pois se você acerta não vai fazer tanta diferença, porém se você erra sua nota despenca legal.

    #pertenceremos

  • queria que a banca CESPE fizesse essas questões pra prova 2021
  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro. Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    O trânsito nas interseções de vias foi objeto de cuidado do legislador, uma vez que trata-se de trecho sensível para a segurança do trânsito. Desta forma, o CTB estabelece regras e infrações para aqueles que desobedecem a legislação de trânsito.
     
    A banca afirma que, na condução de um veículo, ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado, o motorista deverá acelerar para chegar antes do cruzamento, caso outro motorista esteja sinalizando que irá ultrapassá-lo.
     
    Em tese, há dois erros na situação hipotética. Primeiro do condutor que quer ultrapassar na proximidade de cruzamento. O CTB proíbe tal manobra pelo risco que acarreta. Vejamos:
    Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
     
    O segundo erro é do condutor que acelera para evitar a ultrapassagem. Embora não haja uma regra específica proibindo essa conduta, o condutor não conduz seu veículo sob os princípios da direção defensiva. Ao acelerar seu veículo, o condutor poderá estimular o outro motorista a aumentar a velocidade de seu veículo para efetuar a manobra, além de chegar na interseção em alta velocidade.
     
    Portanto, afirmação incorreta.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

  • Errada

    Art44°- Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

  • parece as questões da prova do detran kkkkkkkkkk

  • nível analfabetismo kkkkk

  • padrão auto escola.

  • Essa po rr a mesmo, acelera e passa todo mundo.

  • Que muitas dessas apareçam em minhas provas! kkk

  • Essa vai se repetir na PRF 2021 KK

  • a questão falou em acelerar, no CTB não existe essa recomendação.

  • Direção defensiva se SOBREPÕE AOS DEMAIS

  • Kkkkkkkkkkkkkkkk se a galera fosse responder de acordo com a própria conduta, iria errar

  • É velozes e furiosos é?

    GAB: ERRÔNEO

  • Queria conhecer essa pessoa que colocou CERTO ahsuahsuhasu

  • 374 pilotos de fuga

  • 378 pilotos de fuga 2.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • A questão: acelerar para chegar antes do cruzamento... O que eu pensei: acelera Rubinho... kkkkk Confia

ID
2563765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na condução de um veículo, ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado, o motorista deverá


observar os veículos que trafegam na pista transversal e dar preferência de passagem ao que vier pela via da esquerda.

Alternativas
Comentários
  • observar os veículos que trafegam na pista transversal e dar preferência de passagem ao que vier pela via da DIREITA.

  • Preferência é do que vier pela direita onde não houver sinalização. A razão disso é que, em caso de acidente, a colisão não afetaria diretamente o motorista - que se encontra do lado esquerdo

    Abraços

     

    Quem deu essa informação foi o Leandro Macedo 

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    [...]

             III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

            a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

            b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

            c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • REGRAS DE CRUZAMENTO:

     

    Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

     

     

     Art 29.  III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

            a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

            b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

            c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

     

    GABARITO: ERRADO

  • Bizú: Quem tem "direito" de passagem é quem vem pela DIREITA.

     

    Gab: E

  • boa

     

  • ERRADO

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

            I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

            II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

            III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

            a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

            b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

            c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

    Deus é fiel!

  • ERRADO. 

     

    ART 29    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

            a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

            b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

            c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

     

    AVANTE!!!

  • Sempre no sentido anti-horário.

  • Direita.

  • Quem tem "direito" de passagem é quem vem pela DIREITA.​

  • A preferência é de quem vem pela direita.

  • Questão mal classificada, não deveria estar aqui.

  • direita

  • Esquerda ??? hahah

  • huAHAUhauHAUH quem dera fossem questões assim no meu concurso

  • #Direita kkkkkkk

  • Direiiiiiiiita, voou verrr.

  • Sempre dê preferência à direita hahaha

  • 17 Bolsonaro ( à direta.)
  • direita.

  • Preferência: o que vier pela direita.

  • preferencia da direita, a esquerda esta fora

  • Nem o CTB prefere a esquerda.

     

    (ERRADO)

  • chora PT

  • O cara assimilar código de transito com política demonstra o nível de alienação.

  • e assim diz um esquerdeopata ( logo aqui embaixo)

  • "Quem vem da direita, direito tem!"

  • isso aprendemos quando tiramos a CNH, quem erra ainda não tem CNH em

  • Na condução de um veículo, ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado, o motorista deverá

     

    observar os veículos que trafegam na pista transversal e dar preferência de passagem ao que vier pela via da esquerda.

    o correto é pela direita! esse é o erro da questão.

  • Gab: Errado


    Aos que vierem por à DIREITA, regra da mão direita.

  • dar preferência para quem vier da direita

  •  Art. 29.CTB: O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

          ...

           III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

           a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

           b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

           c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

  • direita

  • ERRADO.

    Art. 29. III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

    a)   no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

    b)   no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

    c)   nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • a preferência é de quem vem pela direita.

  • Quem é da Direita tem  preferência. rsrs Errado

  • Quem e da direita tem preferência!!!! É BOLSONARO
  • Dar preferência pra quem vier pela: BOLSONARO! kkkkk!!

  • Agora não esqueço mais: BOLSONARO! KKKKKK

  • NÃO EXISTE ESQUERDA E ENEM DIREITA... EXISTE O P O D E R !!! SABEM DE NAAAADA INOCENTES rsrsrrs

  • A preferência e para quem vem do lado Direito da pista

  • Bizú: Quem tem "direito" de passagem é quem vem pela DIREITA

  • direita

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 29 do CBT. III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

    a)   no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

    b)   no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

    c)   nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • Art. 29, III – Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

    >>> no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

    >>> no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

    >>> nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

  • Direita.

    GAB. E

  • 1° Regra: obedecer a SINALIZAÇÃO.

    2° NÃO TEM SINALIZAÇÃO, ENTÃO:

    2A - Preferência para fluxo da rodovia;

    2B - Preferência para quem está na rotatória;

    2C - Preferência para quem vier pela DIREITA (não ESQUERDA conforme afirmou a questões)

    ART 29  III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

           a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

           b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

           c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

    Gabarito: INCORRETO

  • GABARITO: ERRADO.

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que o usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro. 

     
    Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.

     
    Pois bem, a questão afirma que, ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado, o motorista deverá observar os veículos que trafegam na pista transversal e dar preferência de passagem ao que vier pela via da esquerda.

     
    O art. 29, III, firma as regras de preferência de passagem de local não sinalizado formado por fluxo que se cruzem. Vejamos:
    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
    b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

     
    Pois bem, conforme podemos observar terá preferência de passagem o veículo que vier pela direita do condutor. Assertiva está INCORRETA.
     
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.
  • Terá preferência os veículos q vierem à direita, salvo se vierem na rodovia federal( à esquerda)

  • DIREITA.

  • Sempre pela Direita!!!

  • So lembrar do sentido anti-horário do relógio que fica fácil

  • Direito de passagem vem pela direita

  • Gabarito: Errado

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

    b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • Art.29.

    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • PELA DIREITA

    GAB: ERRADO

  • rotatória - esquerda

    cruzamento - direita

  • A preferência de passagem, NESSE CASO, é pela DIREITA do condutor.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Errado.

    Em um cruzamento sem sinalização, a preferência será do que vier pela DIREITA do condutor (art. 29, III).

  • Art. 29, III – Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizadoterá preferência de passagem:

    >>> no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

    >>> no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

    >>> nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

  • preferência de passagem ao que vier pela via da DIREITA


ID
2563768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN sobre a condução de veículos automotores, julgue o item a seguir.


É vedado, em quaisquer hipóteses, que o veículo utilizado para o transporte de carga indivisível exceda os limites de peso e dimensões estabelecidos no CTB.


Alternativas
Comentários
  • Errado, existe previsão no art. 101 do CTB que prevê possibilidade de concessão de autorização pela autoridade com circunscrição sobre a via.

     "Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

            § 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.

            § 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.

            § 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias."

  • Excedeu os limites? -> autorização especial de trânsito (AET) 


    Complementando

     

    CTB

     

     

    Art. 100. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora. (REGRA)

     

    Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

     

     

  • Isso mesmo, precisa de autorização especial da autoridade da via (órgão) e o limite de peso é condição do FABRICANTE, já o espaço tem vários quisitos e responsabilidades.

    o fabricante impõe limite de peso por eixo, por isso alguns caminhões estão saindo com a cara chata e mais um eixo dianteiro (já viu 4 pneus na dinateira?) única intenção é ganhar um eixo para aumentar o peso para transporte.

  • Artigo 101 do CTB. Autorização  para cargas indivisíveis que exceda o peso suportado palo CONTRAN,  é o exempolo de uma turbina de uma monstruosa máquina, que na autorização vai estar o trajeto, o horário de saída, as características do veículo.

  • AET.

  • Errado! A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via pode conceder autorização especial válida por viagem.

    Essa autorização será dada por requerimento que terá o CPDH(ajuda a gravar).

    Características do veículo

    Percurso

    Data

    Horário do deslocamento

    FORÇA!!!

  • ERRADO

    Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

  • O Art. 101 do CTB nos fala sobre a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA CARGA EXCESSIVA, trazendo em seu   §1° o seguinte texto:

    "A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as CARACTERÍSTICAS do veículo ou combinação de veículos e de carga, o PERCURSO, a DATA e o HORÁRIO DO DESLOCAMENTO INICIAL.

     

    Bora simbora!

  • Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. há excessões

  • GAB: E !! Só complementando, com a resolução 258 do CONTRAN,  o referido artigo do CTB já citado pelos colegas !!

    Art. 9º. Independentemente da natureza da sua carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos sejam simultaneamente inferiores a 5% (cinco por cento) do limite para cada tipo de eixo, ou seja:

     

    I - 300 kg no eixo direcional;

    II - 500 kg no eixo isolado;

    III - 850 kg por conjuntos de eixos em tandem duplo, e;

    IV - 1275 kg no conjunto de eixos em tandem triplo.

    Lembrando que esse tipo de excesso é aferido por meio de balança rodoviária, já que na fiscalização mediante análise do documento fiscal não admite qualquer tolerância !!! 
     

    http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_258.pdf

  • GABARITO: ERRADO

     

    Só retificando o comentário do colega Eustaquio Junior, a resolução 258 foi atualizada pela resolução 526

     

    Com a publicação da Resolução CONTRAN Nº526/2015, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, passam a ser admitidas as seguintes tolerâncias:
     

    I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);

    II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

     

     

    Ou seja, agora existe uma tolerância maior sobre o peso regulamentado por eixo, até porque ele é mais difícil de ser auferido pelo transportador.

  • É vedado, em quaisquer hipóteses, que o veículo utilizado para o transporte de carga indivisível exceda os limites de peso e dimensões estabelecidos no CTB.

     

    VEÍCULOS COM CARGA INDIVISÍVEL

    ~> Autorização Especial para trafegar em via pública

  • ERRADO!

    Será concedido autorização especial mediante cumprimento de alguns requisitos. 

    Fundamentação: (ART. 101, §1° e §2°)

    Abraços

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer

  •  Resolução CONTRAN Nº526/2015
    I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);

    II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

  • nao. autorização especial ta ai p isso

  • Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, pode ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
    No requerimento deve ter:
    a) As características de veículo ou combinação de veículos
    b) As características da carga
    c)o percurso
    d) a data
    e) o horário do deslocamento oficial.

  • Para o DNIT, de acordo com a Resolução 01/16, do órgão, carga índivisível é a carga unitária, representada por uma única peça estrutural ou por um conjunto de peças fixadas por rebitagem, solda ou outro processo, para fins de utilização direta como peça acabada, ou ainda, materiais, implementos, partes estruturais, máquinas ou parte de máquinas e equipamentos, cujas dimensões e/ou peso excedam os limites fixados pelo CONTRAN

  • É SÓ OBSERVAR ESSAS CARRETAS QUE PASSAM COM CARGAS ENORMES DEIXANDO O TRÂSITO LENTO NAS RODOVIAS QUE CERTAMENTE DEVEM EXCEDER OS LIMITES DA VIA.

  • Se a carga exceder os limites do CONTRAN: Autorização Especial de Transporte        DICA: AET

     

  • Art. 99 ctb. § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • ERRADO. No caso da carga indivisível, o veículo poderá transitar com peso acima do limite de peso e dimensões. No entanto é necessário a emissão de AET pela autoridade sob circunscrição da via. é valido lembrar que a AET só é válida para uma única viagem com local de origem e destino previmante estabelecidos na AET.

    Exemplo de carga indivisível, são as hélices de torres eólicas transportadas em carretas e precedidas de batedores

  • daria pra matar esta questão só analisando o fato. Imagine ai, você com uma carga indivisível enorme de ferro, tipo pilastra de pontes, de diversas toneladas, teria que serrar a carga pra poder atravessar? sem nenhum tipo de excessão?

     

  • Nessa pegada pós edital PRF, bora complementar com as resoluções cobradas


    Resolução CONTRAN 520, Artigo 2º


    [R520 2]. A circulação de veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN n. 210, de 13 de novembro de 2006, ou suas sucedâneas, poderá ser permitida, mediante Autorização Especial de Trânsito (AET) da autoridade com circunscrição sobre a via pública, atendidos os requisitos desta Resolução.




    Complementação:


    O AET é documento de porte obrigatório; complementando, deste modo, o disposto na Resolução 205 do CONTRAN (que dispõe sobre documentos obrigatórios)


    Perceba também que o próprio artigo citou a resolução nº 210


    Esta resolução dispõe sobre os limites máximos sobre as dimensões autorizadas para os tipos de veículos


    Citando, em um de seus artigos, e de forma vaga, algo como "poderá ser concedida autorização específica para transitar com limites superior"; esta, porém, regulada pela supracitada Res. 502 do CONTRAN.


    RESOLUÇÃO Nº 210 do CONTRAN


    [R210 1]. As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    I - largura máxima: 2,60m;

    II - altura máxima: 4,40m;

    III - comprimento total:

    a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;

    b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3. eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;



    obs: onde está escrito algo similar a [R210 n] leia-se Artigo n - nada mais é que um código para facilitar a localização utilizando o recurso CONTROL +F.

  • jonas chrystian reis borges



    ERRADO. No caso da carga indivisível, o veículo poderá transitar com peso acima do limite de peso e dimensões. No entanto é necessário a emissão de AET pela autoridade sob circunscrição da via. é valido lembrar que a AET só é válida para uma única viagem com local de origem e destino previmante estabelecidos na AET.

    Exemplo de carga indivisível, são as hélices de torres eólicas transportadas em carretas e precedidas de batedores


  • ERRADO

     

    Artigo 101, CTB

     

    Limite excedido?

    1. Autorização especial pela autoridade com circunscrição sobre a via

          a.características do veículo

          b. percurso

          c. data e horário do deslocamento inicial

     

    2. Prazo certo

    3. Validade para cada viagem

  •  "só é válida para uma única viagem com local de origem e destino previmante estabelecidos na AET."

    NADA A VER. ISSO TÁ ERRADO. a AET tem validade por 01 ano. Pode-se fazer várias viagens, desde que se respeite a validade.

  • Dois erros:

    1º - Nenhum veículo pode transportar além do limite CMT.

    2º - A única hipótese em que é admitida o transporte de carga indivisível fora de da dimensão do veículo está previsto na resolução 349/2010.

    Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.

  • "Quaisquer hipóteses" é muita coisa!

  • Excedeu os limites? Chama o a ET (AET).

  • Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

    § 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.

    § 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.

    § 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

  • Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.  

     

  • É difícil uma questão com essa frase que esteja correta, pode ser em qualquer matéria! kkk

    "É vedado, em quaisquer hipóteses"

  • ERRADO. Todavia, há limites que, em nenhuma hipótese, pode ser excedido por NENHUM veículo ou combinação de veículos: o limite estabelecido pelo fabricante para Peso Bruto Total (PBT), PBT/eixo, Capacidade Máxima de Tração (CMT) e a Lotação.

  • É só lembrar daqueles caminhões que transportam hélices para usinas eólicas. Pensa num trem grande. mas desde que tenha a devida autorização, tudo bem.
  • GAB E

    PODE SIM SER CONCEDIDA UMA AUTORIZAÇÃO PARA O MESMO .

  • VEDADO , ABRA O OLHO

  • Certamente você ja viu um caminhao levando algo muito grande ou mto pesado por ai hein hehehe

  • Completando!!!

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    ...

     V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

  • Só uma humilde opinião, pois mesmo eles levando aquelas cargas super dimensionadas e pesadas, os mesmos utilizam de "várias rodinhas" conjuntos roda e pneus pra justamente dividir o peso por eixo e mais, lembrando que o transportador ele é responsável pelo conserto do pavimento flexível (asfalto), caso o danifique mesmo tendo a autorização AET.

  • GABARITO: ERRADO.

  • O CTB estabelece que nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.
     

    Ocorre que o art. 101 estabeleceu uma exceção ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN. À esse veículo poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

     
    Portanto, caso o veículo possua AET (autorização especial de trânsito), poderá transitar ainda que exceda os limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN.

     
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO
  • ERRADO, OS VEÍCULOS QUE EXCEDEM O LIMITE DE CARGA IRÃO CIRCULAR COM:

    *AUTORIZAÇÃO FEITA POR REQUERIMENTO A AUTORIDADE DE TRÂNSITO...

    COMPONENTES DA AUTORIZAÇÃO:

    -PRAZO ESPECÍFICO;

    -CARACTERÍSTICAS DA CARGA/PERCURSO;

    -DATA E HORÁRIO DE DESLOCAMENTO.

    A PRF irá....

     V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

  • Só pesquisar no google o transporte de hélices de turbinas eólicas.

  • 2021, CTB ATUALIZADO

    Art 101.  Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.

    Atenção aos pontos marcados em azul.

  • Art101°- Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e domensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trÂnsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança necessárias

  • Nada é absoluto nem o direito à vida é absoluto.

    GAB: Errado

  • Há os casos de AET.

  • Nova redação dada pela lei 14.071/20

    “Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.

    gabarito continua: Errado

  • Resolução 520/2015, revisãozinha:

    ---->>> Os veículos que excedam as dimensões do Contran deverão portar AET emitida pelo órgão ou entidade executivo rodoviário de trânsito dos Estados,DF, União e Municípios:

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Deve apresentar:

    • Cópias do CRV e CRLV da composição
    • Projetos técnicos (pode exigir assinatura do engenheiro e escolta)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---->>Nenhum veículo poderá transitar sem apresentar esses documentos e obter a licença...

     

    AET ---> Emitida pelo órgão ou entidade rodoviário da União, Estados, DF ou municípios (PRAZO MÁXIMO DE 1 ANO – observado o licenciamento da unidade tratora)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    --->>>A AET é concedida para cada caminhão-trator especificando seu comprimento e CMT, não vincula as unidades rebocadas (ou seja, podem ser trocadas, desde que respeitado os limites)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    -->AET NÃO EXIME O PROPRIETÁRIO/CONDUTOR DE EVENTUAIS DANOS À VIA OU A TERCEIROS

  • Art. 2º A circulação de veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, ou suas sucedâneas, poderá ser permitida, mediante AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET) da autoridade com circunscrição sobre a via pública, atendidos os requisitos desta Resolução.

    Parágrafo único. É obrigatório o porte da AET para os veículos referidos no caput.

    Art. 3º A AET, fornecida pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com circunscrição sobre a via, terá validade máxima de 1 (um) ano e conterá, no mínimo:

    a) a identificação do órgão emissor;

    b) o número de identificação;

    c) a identificação e características do(s) veículo(s);

    d) o peso e dimensões autorizadas;

    e) o prazo de validade;

    f) o percurso;

    g) a identificação em se tratando de carga indivisível.

    Art. 4º A autoridade concedente da AET poderá exigir a indicação de um engenheiro como responsável técnico, quando as dimensões da carga assim o exigirem, bem como medidas preventivas de segurança a serem adotadas pelo proprietário para a circulação do veículo no percurso autorizado, incluindo escolta especializada, conforme a regulamentação de cada órgão.

    Art. 5º A AET não exime o condutor e/ou proprietário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros, conforme prevê o § 2º do art. 101 do CTB.

    (Redação do artigo dada pela Resolução CONTRAN Nº 610 DE 24/05/2016):

    Art. 6º O veículo, cujas dimensões excedam os limites fixados pelo CONTRAN, deverá portar na parte traseira a sinalização especial de advertência prevista nos Anexos desta Resolução.

    Parágrafo único. A sinalização deverá estar em condições de visibilidade e leitura, não sendo permitida a inserção de quaisquer outras informações além das previstas nesta Resolução."

    Art. 7º Excepcionalmente, os caminhões, reboques e semirreboques equipados com rampa de acesso poderão portar na parte traseira sinalização especial de advertência seccionada ao meio (bipartida) constante do Anexo IV desta Resolução.

    § 1º Os veículos de que trata o caput que estiverem com a placa seccionada em desacordo com o Anexo IV terão prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para adequação.

    § 2º Quando a sinalização estiver em posição normal, a secção não poderá prejudicar a legibilidade das informações.

    Fonte:

  • citou "em quaisquer hipóteses" pode ligar o RADAR DE ATENÇÃO que o perigo é certo!

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

  • NOVIDADES (LEI 14.071/20)

    Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.

    § 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou

    combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.

    § 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a

    combinação de veículos causar à via ou a terceiros.

    § 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com

    circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas

    de segurança consideradas necessárias.

  • Errado, podem transitar com a A.E.T. (Autorização Especial de Trânsito) quando excederem o peso máximo de suas cargas ou quando a carga for indivisível. Lembrando que, antes da Lei 14.071/20, somente os veículos de cargas indivisíveis podiam receber o A.E.T.. Após o advento dessa lei, a autorização poderá ser concedida independente se é carga indivisível, sempre respeitando as resoluções do Contran que versam sobre o tema.

  • As mudanças da nova lei são boas pedida para a banca.

    Alem dessa, segue umas que acho mais importantes (e muito prováveis de serem cobradas):

    CNH:

    Pontuação:

    20P -> 2 ou mais gravissima

    30P -> uma gravissima

    40P -> nenhuma gravissima e quem exerce atividade remunerada (independente de infração).

    Novo prazo para recurso: 30 dias

    Condutor não reincidente em leve ou media: Penalidade convertida OBRIGATORIAMENTE em advertencia

    Validade:

    idade < 50 anos -> 10 anos

    50 < idade < 70 anos -> 5 anos

    idade > 70 anos -> 3 anos

    Novo prazo pra renovação do toxicológico (para CNH "C", "D" e "E") : 2 anos e 6 meses

    FAROIS:

    Obrigatório: em rodovias de pista simples, perimetros urbanos e em tuneis, sob chuva, neblina etc

    ASSENTO:

    0 A 1 ano -> bebe confot

    2 a 4 anos -> cadeirinha

    4 a 10 anos (altura<1,45m) -> cadeirinha OU banco elevatório

    Multa: gravissima

    MOTOCICLETA:

    Crianças na garupa: idade >10 anos

    Multa: gravissima + supensão da CNH

  • NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 14071

    Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.

  • aquelas peças enormes de avião ou navio, vocês acham que vão por onde? kkk

  • MOTOCICLETA:

    Crianças na garupa: idade >10 anos

    Multa: gravissima + supensão da CNH

    nesse caso a PRF pode suspender a CNH, eu vi que mudou e que poderia em casos específicos, será que isso é um caso específico que permita a PRF aplicar a penalidade de suspensão?

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • O trecho "em quaisquer hipóteses" invalida a questão, visto que há exceções previstas no CTB, como, por exemplo, nos casos de Autorização Especial de Trânsito (AET).

    Art.101 do CTB (em consonância com a lei 14.071/2020): Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.

    O Art. 5º da Resolução CONTRAN nº 258

    Art. 5º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

     I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT), peso bruto total combinado (PBTC) e Capacidade Máxima de Tração (CMT);

    II – 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares por eixo para aqueles veículos que excederem os limites estabelecidos no inciso I;

    III - 10% (dez por cento) sobre os limites de pesos regulamentares por eixo para aqueles veículos que não excederem os limites estabelecidos no inciso I.

    Parágrafo único. No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN.

    GABARITO: ERRADO


ID
2563771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN sobre a condução de veículos automotores, julgue o item a seguir.


Não parar o veículo antes de transpor linha férrea caracteriza infração gravíssima passível de multa.


Alternativas
Comentários
  • GAB: C !!!  CTB    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

  • Transpor = linha férrea / "pare" (regulamentação) são gravíssimas

  • Infrações de "deixar de parar" que são gravíssimas:

     

    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

     

    Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

            I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

     

    GABARITO: CERTO

  • Infração perigosa amigos!

    Deixar de parar normalmente é gravíssima. Como os amigos citaram.

    Força!

  • Quem não souber a respostar e só fazer o teste na prática 

    Se coneguir escapar, você vai saber a gravidade da infração   

     

  • CERTO

    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

            Infração - gravíssima - R$ 293,47

            Penalidade - multa.

    Deus é fiel!

  • Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

            Infração - gravíssima

  • Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • O cara é atropelado pelo trem e ainda leva uma gravíssima e mais 7 pontos além dos que levou no corpo.

  •   Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

    PASSAGEM DE NÍVEL - todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.

  • A multa é vinculada à infração, não é passível.....


    "Não parar o veículo antes de transpor linha férrea caracteriza infração gravíssima passível de multa. "


    Se fosse: "Não parar o veículo antes de transpor linha férrea, é passível de infração gravíssima e multa. "


    Cespe com suas pegadinhas......

  • GABARITO: CERTO

     Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • Lembrando que :


    nao importa se vem trem ou não , tem que parar . E se não parar é multa

  • Infração gravíssima Penalidade multa
  • Certo.


    Art. 212 CTB - Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • Deixar de parar geralmente é grave!


    Se envolver pessoas (morrendo, sendo atropeladas) passa a ser gravíssima!

  • se um trem atropela uma pessoa é grave ou Gravíssimo ao Máximo?

    Gravíssima + Multa

  • galera , tenho um material filé de infrações , caso alguem queira , me manda msg aqui

    ... nao cobro nada de compartilhar

  • Marcos domingos de Almeida poderia enviar o material para sobre infrações para: dsbarros01@gmail.com
  • Uma exceção ao comentário do Paulo Parente:

     Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

  • Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • GABARITO C

    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    XII - os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.

  • GAB C

    Falou em "deixar de parar" já sabe que é gravíssima

     

    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

     

    Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

           I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

     

  • A infração que tiver a palavra ''linha férrea'', já sabe... GRAVÍSSIMA!

  •  Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

           Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

           I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

           II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

           Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

           I - que se encontre na faixa a ele destinada;

           II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

           III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa

  • O Código de Trânsito Brasileiro do art. 162 ao 255 estabelece uma longa série de infrações de trânsito, não por acaso é assunto muito cobrado em prova de concurso público. Segundo o CTB, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das penas em caso de crimes de trânsito.
     
    Pois bem, vamos à análise da assertiva.
     
    A banca afirma que não parar o veículo antes de transpor linha férrea caracteriza infração gravíssima passível de multa. A assertiva está correta.
     
    Trata-se da infração do art. 212 do CTB. Vejamos:
     
    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa

     
    Portanto, a assertiva está correta.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • Gabarito: certo.

    O legislador classificou as infrações que geram grave risco de acidente como gravíssimas. É o caso de quem não para o veículo antes de cruzar a linha do trem.

    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • Gabarito: certo

    Ou seja, se sobreviver será multado.

    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

           Infração - gravíssima

  • linha férrea > gravíssima

  • Todas as infrações "DEIXAR DE PARAR" são de natureza GRAVÍSSIMA.

    • Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa.

    • Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

        I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa.

    ***EXCETO***

    └> • Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

       Infração - grave

       Penalidade - multa.

  • Se a conduta causar notório risco de acidente/morte : INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA. #Avante PRF
  • grupo de estudos PRF , whatsapp 8798804-1769
  • Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.

    Parafraseando a colega Elaine: se o condutor não parar e sobreviver, será multado. (kkkk...)

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Art. 212 - Natureza Gravíssima e multa.

  • De uma forma simples, se isso não fosse gravíssima o que seria? Dirigir e jogar uma bazuca no trem.

  • Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

    Passivo de multa e morte

  • Ninguém para mais é...

  • Corretíssima!!!

    Segundo o CTB:

    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.


ID
2563774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN sobre a condução de veículos automotores, julgue o item a seguir.


Balizadores e tachas são qualificados como dispositivos delimitadores e são utilizados para melhorar a percepção do motorista quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação.


Alternativas
Comentários
  • GAB: C !!   Tipos de Dispositivos Delimitadores:
     
    · Balizadores - unidades refletivas mono ou bidirecionais, afixadas em suporte.
     
    - Cor do elemento refletivo:
     
    branca – para ordenar fluxos de mesmo sentido; amarela – para ordenar fluxos de sentidos opostos; vermelha – em vias rurais, de pista simples, duplo sentido de circulação, podem ser utilizadas unidades refletivas na cor vermelha, junto ao bordo da pista ou acostamento do sentido oposto.

     

     

    · Tachas – elementos contendo unidades refletivas, aplicados diretamente no pavimento.
     
    - Cor do corpo: branca ou amarela, de acordo com a marca viária que complementa.
     
    - Cor do elemento refletivo: branca – para ordenar fluxos de mesmo sentido; amarela – para ordenar fluxos de sentidos opostos, vermelha – em rodovias, de pista simples, duplo sentido de circulação, podem ser utilizadas unidades refletivas na cor vermelha, junto à linha de bordo do sentido oposto.
     

  •  

    Tachas, o famoso "olho de gato"

  • ATENÇÃO:

    Balizador: delimitador

    Balizador móvel: uso temporário

     

  • CERTO

  • CERTO

    "3.1. DISPOSITIVOS DELIMITADORES São elementos utilizados para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação. São apostos em série no pavimento ou em suportes, reforçando marcas viárias, ou ao longo das áreas adjacentes a elas."

    RESOLUÇÃO 160/04 DO CONTRAN, página 61.

    Deus é fiel

  • GABARITO: CERTO

     

    O rol exemplificativo dos dispositivos delimitadores encontra-se no anexo II do CTB:

     

    1. Delimitadores

    Elementos utilizados para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação. Exemplos:

    • Balizadores

    • Balizadores de pontes, viadutos, túneis, barreiras e defensas

    • Tachas

    • Tachões

    • Cilindros delimitadores

  • São os chamados dispositivos delimitadores.

    Mais info: http://www.educacaotransito.pr.gov.br/arquivos/File/arquivos/dispositivos_auxiliares/dispositivos_auxiliares.pdf

  • DISPOSITIVOS DELIMITADORES São elementos utilizados para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação. São apostos em série no pavimento ou em suportes, reforçando marcas viárias, ou ao longo das áreas adjacentes a elas."

  • Mas que blz!

  • CERTO. Res. 160/04.São elementos utilizados para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação. 

    Tipos de Dispositivos Delimitadores:

    Balizadores ➞ unidades refletivas mono ou bidirecionais, afixadas em suporte. 

    Tachas ➞ elementos contendo unidades refletivas, aplicados diretamente no pavimento. 

  • Os balizadores são tipos de dispositivo delimitador, sendo conceituado como: unidades refletivas mono ou bidirecionais, afixadas em suporte. Já as Tachas são elementos contendo unidades refletivas, aplicados diretamente no pavimento. 

  • GAB: CERTO

    Não complica, apenas descomplica pessoal.

    Balizadores --> sabe aquele CONÉ/SUPORTE LARANJADO ou suporte PRETO afixado no chão é isso.

    Tachas --> são aqueles tijolinhos que tu vê na estrada e quando passa por cima o carro quase quebra.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkk.....(popularmente dizendo)

  • nao cairá no detran Sp

  • comentário muito produtivo do nosso amigo Jarder Mota.
  • GABARITO: CERTO.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca da resolução 160/2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro. A resolução é de elevada importância, sendo quase certa sua cobrança em concursos que exigem conhecimentos sobre legislação de trânsito.
     
    A resolução 160/2004 organiza, classifica e estabelece requisitos técnicos para aplicação de sinalização nas vias reguladas pelo CTB. Trata-se de uma norma muito extensa e complexa, vez que determinados temas são técnicos, porém alguns pontos devem ser dominados pelo candidato. Vejamos:
     
    1) CLASSIFICAÇÃO
    1.1. SINALIZAÇÃO VERTICAL
    1.2. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
    1.3. DISPOSITIVOS AUXILIARES
    1.4. SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
    1.5. SINALIZAÇÃO DE OBRAS
    1.6. GESTOS
    1.7. SINAIS SONOROS
    2) APLICAÇÃO DE CADA TIPO DE SINALIZAÇÃO;
    3) CORES, FORMAS, PADRÃO DE TRAÇADO;
    4) CONJUNTO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL (AS PLACAS).
     
    De acordo com a Resolução 160, dispositivos delimitadores é uma espécie de DISPOSITIVOS AUXILIARES que são utilizados para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação. São apostos em série no pavimento ou em suportes, reforçando marcas viárias, ou ao longo das áreas adjacentes a elas.
     
    Ainda conforme a Resolução, são tipo de dispositivos delimitadores:
    · Balizadores;
    · Balizadores de Pontes, Viadutos, Túneis, Barreiras e Defensas;
    . Tachas;
    · Tachões ;
    · Cilindros Delimitadores;
     
     
    Portanto, assertiva está correta.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • na minha terra são tartarugas kakakak

  • Aqui em Maceió essas tachas são chamadas de "gelo baiano". Não me perguntem o motivo.

  • pensa que a tacha são tartarugas amarelas que você mata ao passar o carro por cima. Balizadores vem de baliza, só quer te orientar, rapaz!

  • O nome da tacha aqui no Rio é OLHO DE GATO. Interessante saber que em outras regiões têm outros nomes.

  • Aqui no RS são chamados de cuturuco rssrrsr.

  • Tachas também chamadas de CATADIÓPTRICOS

  • Famosa '' Tartaruga'' aqui em SC.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Em SP, Tacha = tartaruga = olho de gato = bagulho no chão = barato no chão...

    Balizadores (independentemente do tipo) = Cone!

  • Tachas são as famosas tartarugas. kkk

ID
2563777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito de direção defensiva e preventiva, julgue o próximo item.


A distância percorrida pelo veículo é proporcional ao tempo de percepção e reação do motorista e independe da velocidade do veículo e do estado físico do motorista.

Alternativas
Comentários
  • Depende da velocidade do veículo.

  • Depende da velocidade do veículo + o estado físico do motorista.

  • - Distância de seguimento: É aquela que você deve manter entre o seu veículo e o que vai à frente, de forma que você possa parar, mesmo numa emergência, sem colidir com a traseira do outro. - Distância de reação: É aquela que seu veículo percorre, desde o momento que você vê a situação de perigo, até o momento em que pisa no freio. Ou seja, desde o momento em que o condutor tira o pé do acelerador até colocá-lo no freio. - Distância de frenagem: É aquela que o veículo percorre depois de você pisar no freio até o momento total da parada. Você sabe que o seu veículo não pára imediatamente, não é mesmo? - Distância de parada: É aquela que o seu veículo percorre desde o momento em que você vê o perigo e decide parar até a parada total do seu veículo, ficando a uma distância segura do outro veículo, pedestre ou qualquer objeto na via. Importante: Você deve ter percebido que a distância de parada é a soma da distância da reação mais a distância de frenagem e portanto, deve ser maior que as duas juntas para evitar a colisão e que esta deve ser a distância de seguimento. Distância Segura: Para você saber se está a uma distância segura dos outros veículos, vai depender do tempo (sol ou chuva), da velocidade, das condições da via, dos pneus e do freio do carro, da visibilidade e da sua capacidade de reagir rapidamente. Existem tabelas e fórmulas para você calcular esta distância, principalmente nas rodovias, mas como elas variam muito, e dependem além do tipo e peso do veículo, de outros fatores que também variam muito, o melhor é manter-se o mais longe possível (dentro do bom senso), para garantir a sua segurança.
  • GABARITO ERRADO

    "A distância percorrida pelo veículo é proporcional ao tempo de percepção e reação do motorista... CORRETO

    Distância de Seguimento ou Segurança - é a distância que se mantém de um veículo a outro, de modo que seja possível parar em segurança, ou agir em situações de perigo, evitando colisões.

    "...e independe da velocidade do veículo e do estado físico do motorista." ERRADO

    "Se você estiver pouco concentrado ou não puder se concentrar totalmente na direção, seu tempo normal de reação vai aumentar, transformando os riscos do trânsito em perigos no trânsito." Manual de Direção Defensiva, página 25.

    DEUS É FIEL!

  • Só complementando:

    Distância de seguimento: É aquela que você deve manter entre o seu veículo e o que vai à frente, de forma que você possa parar, mesmo numa emergência, sem colidir com a traseira do outro.

    Distância de reação: É aquela que seu veículo percorre, desde o momento que você vê a situação de perigo, até o momento em que pisa no freio. Ou seja, desde o momento em que o condutor tira o pé do acelerador até colocá-lo no freio.

    Distância de frenagem: É aquela que o veículo percorre depois de você pisar no freio até o momento total da parada. Você sabe que o seu veículo não pára imediatamente, não é mesmo?

    Distância de parada: (reação+frenagem) É aquela que o seu veículo percorre desde o momento em que você vê o perigo e decide parar até a parada total do seu veículo, ficando a uma distância segura do outro veículo, pedestre ou qualquer objeto na via.

    OBS:  distância de parada é a soma da distância da reação mais a distância de frenagem 

  • GAB: E

    Tudo está relacionado

  • Errado.


    A distância percorrida pelo veículo é proporcional ao tempo de percepção e reação do motorista e independe da velocidade do veículo e do estado físico do motorista.


    Depende de todos os fatores.

  • distancia de seguimento, 2 segundos, condicoes normais e 4 segundos na chuva

  • PARADA = REAÇÃO ( vê até pisar o pé no freio) ____+ FRENAGEM ( pisar o pé no freio até a parada)

  • GABARITO: ERRADO.

  • NEGATIVO.

    Não só depende da velocidade do veículo e do estado físico do motorista, como também dos fatores mecânicos do automóvel.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    __________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do assunto direção defensiva. Antes, porém, vale a pena entender o conceito de direção defensiva. Assim direção defensiva “é a forma de dirigir, que permite a você reconhecer antecipadamente as situações de perigo e prever o que pode acontecer com você, com seus acompanhantes, com o seu veículo e com os outros usuários da via” (Manual de direção defensiva, 2005/Denatran).
     
    A banca afirma que a distância percorrida pelo veículo é proporcional ao tempo de percepção e reação do motorista e independe da velocidade do veículo e do estado físico do motorista. A assertiva está incorreta.
     
    A distância que o veículo percorre desde a percepção do perigo e subsequente reação do condutor até a completa imobilização do veículo é chamada, dentro de direção defensiva, de distância de parada
    Observe que, com o veículo em movimento, o tempo em que o condutor percebe o perigo até o momento em que pisa no freio há uma distância percorrida chamada de distância de reação. Aqui o estado físico do motorista é decisivo para que tenha uma reação rápida ou não. O condutor com sono não terá condições de reagir no mesmo intervalo de tempo do que um condutor em estado de alerta. 
    Outro ponto, é a distância percorrida depois que o motorista pisa no freio até o momento total da parada. Aqui a velocidade do veículo é crucial. Um veículo em alta velocidade exigirá maior tempo para parar, logo percorrendo maior distância em contraste ao veículo que transita na velocidade regulamentar. Essa distância dá-se o nome de distância de frenagem.
     
    Pois bem, podemos dizer que a distância de parada é a soma das distância de reação e frenagem. Desta forma, vimos como a condição física do condutor interfere na distância de reação e como a velocidade é fator crítico na distância de frenagem.  
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO


ID
2563780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito de direção defensiva e preventiva, julgue o próximo item.


O pisca-alerta, um instrumento de advertência aos outros condutores, somente deve ser acionado para indicar que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência; caso seja utilizado em outra situação, o motorista cometerá infração passível de multa.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta, pois trata de infração e não de normas gerais de circulação. O artigo 40 está no capítulo sobre normas gerais de circulação. Já o art. 251 está no capítulo das infrações. Vejam:

     

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

            I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

      Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

     Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

      V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

            a) em imobilizações ou situações de emergência;

            b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

     

    @edit

    Cespe anulou a questão. Justificativa: A utilização do termo “somente” prejudicou o julgamento objetivo do item, uma vez que não contemplou a situação da letra b do artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro.

  • Questão anulada pela banca, mas a cespe ainda não soltou as justificativas da anulação.

  •  

    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a) em imobilizações (1) ou situações de emergência (2);

    b) quando a regulamentação da via assim o determinar (3);'

     

    o somente restringiu a questão, já que é admitida também a alínea 'b' do inciso V. 

     

    Justificativa da Cespe:

    Deferido com anulação A utilização do termo “somente” prejudicou o julgamento objetivo do item, uma vez que não contemplou a situação da letra b do artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro.

  • Olá pessoal, o pisca-alerta é usado em 3 situações: 

    1- Quando a sinalização da via determinar
    2- Quando houver imobilização
    3- Situação de emergência 

     

    Quando você cria uma 4ª hipótese, configura-se a infração média (citada pelos colegas).

     

    Apenas complementando:

    Não use em placas proibido parar / estacionar (como se fosse um botão-imunidade). 


    Ademais, o "somente" tornou a questão errada/anulada.
     

  • A banca optou por anular mas acho que alteração de gabarito seria a melhor alternativa.

  • Além das duas citadas é possível acionamento de pisca-alerta quando a sinalização assim indicar.

  • Em 2012 a banca fez a seguinte questão:

     

    A utilização do pisca-alerta em caráter de advertência indicará aos demais condutores que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência, sendo que o uso indevido desta sinalização caracteriza infração com penalidade de multa.

    E o gabarito foi correto!! Podem conferir!!!

  • questoes q deveriam ser anuladas eles n anulam, nao sei q logica usam, se n é criterio p beneficiar a pessoas determinadas

  • CTB, Art. 40, V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a) em imobilizações ou situações de emergência;

    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

  • o colega Gilson Nogueira colocou ai que deve ligar o pisca alerta em ultrapassagens!! Onde tem isso? E ainda tem duas curtidas!!

  • Questão deveria ser considerada ERRADA, pois existe sim outra situação que pode ser utilizada em acordo com a legislação:

    TB, Art. 40, V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a) em imobilizações ou situações de emergência;

    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

  • Pisca Alerta (REGIME! REGulamentação - IMobilização – Emergência)

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Art.40°, V

    O pisca-alerta é REI

    R elumentação da via

    E mergência

    I mobilzação


ID
2563783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito de direção defensiva e preventiva, julgue o próximo item.


O uso do cinto de segurança é imprescindível, já que aumenta as chances de sobrevivência de motoristas e passageiros, mesmo nas situações em que o veículo cai em um barranco ou na água.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o cinto de segurança, segundo o CTB 

     

    Art. 65 - É obrigatório o uso do cinto de segurança para o condutor e os passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

     

    Art. 167. (Constitui infração de trânsito) deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

     

    A primeira parte da questão está correta (uso imprescindível / aumentar chance de sobrevivência etc) porém eu fiquei em dúvida na parte que fala "mesmo em situações em que o veículo cai em um barranco ou na água". Não encontrei nada que trate sobre água. 

    Se alguém puder complementar

     

    Grande abraço! 

  • Acertei pela lógica: se diz que é obrigatório e não coloca nenhuma hipótese expressa de exceção (salvo emergência), deve ser usado ainda que caia na água. 

  • Imprescindível é tudo aquilo que não pode faltar, que é vital, que não se pode prescindir ou recusar.

  • tá né. Vai ser bem útil pra ficar preso debaixo d´água 

  • Está certo, porque eles podem ser arremessados para fora do carro, antes de cair na água.

  • o x da questão é a palavra Imprescindível

     

    Imprescindível = INDISPENSÁVEL. É uma coisa que não pode faltar.

  • Vamos indicá-la para comentário do Professor!

  • capiciosa!

     

  • ERRADO

     

    Eu até concordaria com a questão se o examinador tivesse dito que o carro cairia num barranco e depois na água, porém ele colocou a preposição OU, o que seria uma coisa OU outra. Acredito que o cinto de segurança com o carro na água vai acaber prejudicando o condutor e passageiros, que podem vir a óbito por afogamento.

     

    Enfim, CESPE, né?

  • Mano,,, tu quer ter razão ou passar na prova...

    Então lembre-se SEMPRE: Cinto de segurança salva vidas!

    PONTO...

    Até se teu carro for sugado pelo buraco de minhoca dos Vingadores 1 !...

    Esse é o trampo do CESPE, utilizar a lógica do raciocínio normal da vida real para fazer com que erremos nesse tipo de questão...

    É a lei e pronto... 

  • CERTO

    A galera está focada na situação em que o carro já está DENTRO da água, desconsiderando que, anteriormente à imersão do veículo, há o impacto deste com a superfície da água. Dependendo da altura da queda, o impacto no condutor sem o cinto pode ser determinante na sobrevicência dele. Devemos considerar que essa situação seria muito semelhante a uma colisão frontal para quem está dentro do carro (só que com a água). Além disso, não há nenhuma norma na qual conste que a água impede total ou parcialmente a remoção do cinto de segurança. Então, a questão está correta, sim.

  • O pessoal tem que parar de fazer polêmica desnecessária. A prova é TÉCNICA, portanto não interessa nossa intuição a respeito de um caso concreto, que talvez numa situação específica o uso do cinto iria atrapalhar. A obrigatoriedade do cinto de segurança continua sendo geral, embora possa a vir comportar exceções previstas em lei.

  •  Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • Tem que ir pela lei, infelizmente. No momento do exemplo aí aplica a antijuridicidade kkk.
  • É questão de interpretação galera. imagine uma pessoa imprudente ou mesmo que trafegue na velocidade da via e - de repente cai na agua ou em um barranco é obvil que vc vai Desejar estar de cinto. Agua nao é algodao doce sofrerá um impacto brutal mesmo na agua - e por estar de cinto a logica é que sua expectativa de sobrevivencia tende a aumentar. Imaginem o cenario passo a passa e nao somente o  final.

    abraços.

  • A meu ver, questão passível de anulação, já que tem determinados transpotes que é possível passageiros em pé, a exemplo de transporte coletivo, vejamos o que diz CTB:

            Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

            I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

    Mas, ressaltando, que questão INCOMPLETA do CESPE é questão CORRETA, partindo dessa premissa, acertei.

     

    Fé em Deus que tudo vai dar certo!

     

  • A questão não fala em obrigatoriedade do cinto, em qualquer situação. Mas, sim, o quanto é imprescindível. Não fala em exceções.

  • Exemplo que pode justificar a água:
    Após cair de uma ponte haverá colisão com a água. Nessa colisão, se o motorista bater a cabeça no volante e desmaiar devido à ausência de cinto, então quer dizer que se estivesse usando cinto suas chances de sobrevivência seriam maiores.

  • CESPE bateu o pé com essa justificativa horrível , simples assim !!!

  • CERTO!

    Observações

    - Típica questão CESPE. Utiliza uma regra obrigatória e inclui uma situação, no caso concreto, que vai de encontro ao que está descrito na lei, tentando, de de alguma forma, te confundir. Fique esperto!

    Fundamentação: (ART. 65, do CTB)


    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    Insta: @_leomonte

  • Se você cair de um barranco, na água, ou CAIR seja de onde for, o cinto irá lhe proteger do impacto contra as partes do carro situadas à sua frente. 

    Estando consciente no acidente você terá condições de tirar o cinto. Já inconsciente por ter caído na água e não ter usado o cinto...R.I.P

  • É só usar a lógica. Se o carro cai de uma ponte sobre a água, se você tiver sem cinto pode ficar desacordado e morrer afogado.

    Se estiver de cinto, tem chance de sair com vida. É só soltá-lo e sair, já que o carro não afunda imediatamente.

    E a questão não fala sobre a letra da lei.

  • CINTO EM QUALQUER SITUAÇÃO...

  • ônibus trafega sem cinto de segurança, então não é imprescindível, pois há, pelo menos, esta exceção. O proprio CTB menciona isso, o Contran pode regulamentar casos onde o cinto não seja obrigatório
  • Questão imbecil, que prejudica várias pessoas que estudaram e beneficia quem não estuda e resolve chutar...

  • Art. 65

    É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    Papa romeo fox: avante!!!

  • No meu entendimento, vejo que o elaborado da questão demonstrou que o uso do cinto é obrigatório em todas as ocasiões não especificadas pelo CTB e pelo CONTRAN


    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.


    É importante também que se atente para o:


    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

           I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé

  • típica questão em que no momento da prova fico imaginando várias situações e...acabo errando.

  • Cespe FDP na parte da água....kkkkkkk

  • Questão maldosa! Tipica questão em que o examinador só quer tirar uma com a cara dos examinandos. Sacanagem pura!

  • A CESPE trabalha para desanimar o concurseiro kkk

  • Maldosa essa questão... CESPE, um dia te pego

  • Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN:

  • Para não zerar rsrsrr

  • Nos filmes a galera sempre morre afogada presa ao cinto de segurança.

    Assistir menos filmes e decorar mais.

  • Pensei da seguinte forma, caso o veículo caia de uma ponte, dependendo da altura, a água fica dura igual pedra, assim, o cinto irá proteger na hora do impacto.
  • Errei por preciosismo e achar que o certo é obrigatório e não imprescindível. Cespe e suas cespices.
  • errei no dia da prova, hj seria demais

  • Correto.




  • Gabarito Certo

     

    Qual é a explicação? 

     

    Quando ocorre a colisão, todos corpos soltos continuam na mesma velocidade do veículo até encontrarem algo que os retenha. Se você não estiver usando o cinto, vai se chocar com outras pessoas que estão dentro do carro ou contra o para-brisa, o volante etc. Por causa disso, você poderá perder a consciência quando o carro bater na água ou antes que ele caia. Inconsciente, não conseguirá se soltar do cinto.  Sendo assim, se usar o cinto de segurança você tem uma grande chance de sobreviver, pois irá continuar consciente e poderá se soltar do cinto e sairdo carro. 

  • Que chato esse Pedro Schutz, fica fazendo propaganda em todas as questões do qc

  • Essa redação foi de lascar. Quem leu e respondeu de primeira erroooooou...

  • Primeira lei de Newton modo ON

  • Pedro Schutz, falta de ética rapaz, se orienta!

  • E nos casos de veículo de passageiros aonde o transporte é em pé, e dispensa o uso ?

  • Minha dúvida foi em relação a excessão, nos casos em que é dispensável... difícil saber o que a banca quer.

  • Cespe, porque fazes isso comigo?

  • O uso do cinto é imprescindível “ponto final”, obviamente existem exceções as quais a própria lei já dispõe. Acredito que ao formular uma questão que trate de forma genérica um determinado ordenamento, a banca deseja a regra e não a exceção. Portanto, mesmo havendo exceções ao uso do cinto, como a banca não cobrou a exceção explícita e especificamente, ou sequer fez uso de termos absolutos como “sempre”, “todo” e etc., ela espera a resposta pertinente à regra geral, logo: “o uso do cinto é imprescindível”
  • Pra quem está com mimimi por causa de cair na água, vamos ao exemplo: imagine você atravessando uma ponte altíssima, uns 200 metros, por exemplo, e de repente você perde o controle do carro e o mesmo sai pra fora da pista e você cai dentro d'água. Nesta altura, devido à velocidade, a água se torna como se fosse uma barra de concreto, ou seja, você está indo em direção ao chão, literalmente e nada mais. ENTÃO, INDEPENDENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS, SEMPRE USE CINTO! se lá debaixo d'água o cinto vai atrapalhar sua vida, aí já é outra situação.

  • MASSA ENTÃO SE CAIR NA ÁGUA, FICO ESPERANDO UM AGENTE DE TRANSITO PRIMEIRO.

    PARA QUE EU SOLTE O CINTO E DESSO DO CARRO KKKK

  • Pessoas chatas!

    Gabarito C pra quem não é assinante!

  • A probabilidade de sobreviver caindo em água ou barranco é maior tendo que se soltar do cinto que ter o cinto solto, mas desacordado...

    GABARITO: Certo

  • Que sacanagem kkkk
  • Essa deu medo hein...
  • Imprescindível = obrigatório

  • WTF?! O Avaliador está vendo muito a Globo. rsrs

  • GABARITO: CERTO.

  • Para responder a questão, o candidato deveria conhecer a função do cinto de segurança. Pois bem, o cinto de segurança é um equipamento obrigatório de uso também é obrigatório. Sua função é proteger vidas e diminuir as consequência do acidente de trânsito. O cinto de segurança impede que seu corpo se choque contra as partes do veículo e que seu corpo seja projetado para fora.

     
    Logo, mesmo que o veículo caia no barranco ou água haverá uma colisão, uma desaceleração instantânea, e cinto garantirá que você não seja projetado para fora ou que colida contra as partes do veículo.

     
     
    Gabarito da questão - Item CERTO
  • EXATAMENTE.

    Mesmo que haja algumas excessões do uso obrigatório do cinto de segurança, a assertiva está devidamente correta ao dizer que seu uso aumenta as chances de sobrevivência dos que estejam dentro do veículo em situações como nela descritas.

    Portanto, Gabarito: Certo.

    __________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Domingão, calor e errei uma questão dessa... Olha!! só não desisto pq sou pobre.
  • Quem é o condutor ou passageiro que sabe quando vai cair em barranco ou dentro d´água pra estar sem cinto?

  • O problema é o cinto travar enquanto o carro estiver afundando...

  • CERTO

    Só me veio na cabeça aqueles filmes, com aquelas cenas dos atores tentando se soltar do cinto de segurança com o carro debaixo d'água kkkkkkkkkk

  • CERTO!

    Até pq, antes do carro cair no rio, se vc estiver sem cinto, nem no rio vc chega. É logo arremessado pra fora.

    Dica: Caiu dentro de um rio, mantém a calma (se possivel), espera (enquanto isso vai soltando o cinto) o carro encher de agua (pra equilibrar a pressão interna com a externa) e só então tenta abrir a porta e sair. É dificil?! É! mas é a unica chance de sobrevivencia.

  • deu ate medo de marcar CERTO

  • Meu Deus que questão é essa

  • ué.... nos ônibus são dispensáveis

    essa questão ta errada namoral

  • De que maneira estar usando o cinto de segurança com meu veículo afundando na água pode maximizar minhas chances de sobrevivência?

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Sim, na água se estiver de cinto tá salvo.
  • A questão está mal formulasa... ambígua. Mas serve para lembrar que o uso do cinto é obrigatório SEMPRE.

ID
2563786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

A respeito do funcionamento e das características de motores de combustão interna, julgue o item a seguir.


A cilindrada de um motor de combustão interna linear é definida pelo volume total de cada cilindro em cm³.

Alternativas
Comentários
  • A cilindrada de um motor de combustão interna linear é o volume máximo admitido num cilindro no ciclo completo de um pistão.

  • Essa me pegou na prova. Gabarito: errado. Realmente a medida é em cm³, porém o que torna a assertiva errada é a expressão "volume total de cada cilindro". Na verdade você deve pegar a cilindrada unitária de cada cilindro e multiplicar pelo número de cilindros, assim você obtém a cilindrada do motor.

     

    Para entender melhor: https://pt.wikipedia.org/wiki/Cilindrada

     

    Eu entendi da forma que expliquei, se estiver errado me corrijam. Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Muito boa a pergunta mas para ser técnico judiciário é preciso ser mecânico? Kkkkkk

  • 90% das pessoas responderam essa questão sem saber o que estava respondendo.

     

    TIPO EU, ERREI!

  • essa questão não deixa de estar correta

  • Exemplos simples para quem não entendeu:

    #1
    Motor 1.0 3 cilindros(up, kwid, hb20) = 999 cilindradas.
    Como são 3 cilindros, então cada um possui 333cm3.

    #2
    Motor 3.3 litros V6(não é um linha, linear, é em V)
    Como são 3.300 cilindradas e 6 cilindros, cada um possui 550cm3.

  • O erro está no fato da questão afirmar que a cilindrada é definida pelo volume total de CADA CILINDRO. A Cilindrada representa a soma do volume interno dos cilindros do motor. Ou seja quando falamos que um carro tem mil cilindradas, trata-se da soma de todos os cilindros e não só de um, pois um motor linear comumente tem mais de três cilindros.



    Fontes: https://quatrorodas.abril.com.br/auto-servico/por-que-a-cilindrada-de-um-motor-quase-nunca-e-um-numero-exato/

    https://motorshow.com.br/motor-com-3-ou-4-cilindros-qual-o-melhor/

  • VOLUME X A QUANTIDADE DE CILINDROS. 

  • Se bem que faz sentido essa questão. O volume total de cada cilindro, e somando todos, vai dar o valor da cilindrada do meu veículo.

  • VOLUME DE CADA MULTIPLICADO PELA QUANTIDADE

  • Para o cálculo da cilindrada devem-se saber as dimensões (em centímetros) do diâmetro dos cilindros (D) e do curso dos pistões (C), bem como o número de cilindros. A fórmula consiste em multiplicar pi (3,1416) por D ao quadrado, então por C, dividir tudo por 4 e multiplicar e pelo número de cilindros
  • São 2 erros:

    1- A cilindrada leva em consideração a QNT de cilindros;

    2- O volume total leva em consideração o volume MORTO. A cilindrada ignora o volume morto. Leva em conta apenas o volume do curso do pistão


ID
2563789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

A respeito do funcionamento e das características de motores de combustão interna, julgue o item a seguir.


Diferentemente dos motores movidos a gasolina, os motores a dísel não utilizam velas para ignição e, por isso, requerem taxas de compressão menores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    O que torna a assertiva errada é afirmar que motores a diesel requerem taxas de compressões menores. Pelo contrário, os motores a diesel trabalham com altas taxas de compressões. Em ambos tipos de motores precisamos ter a combustão (reação química entre ar+combustível+calor), no entanto, a combustão se dá de modo diferente. Entenda a diferença:

     

    Motor a gasolina (Ciclo Otto): a mistura ar/combustível inflama com a faísca elétrica produzida pela vela de ignição. Assim conseguimos os três componentes para a combustão: ar+combustível+calor.

     

    Motor a diesel (Ciclo Diesel): não utiliza velas. Um injetor introduz o óleo com alta compressão aquecendo o ar. Assim conseguimos os três componentes para a combustão: ar+combustível+calor.

     

     

  • tem algum professor op's , mecânico pra responder esta ?

  • Realmente os motores a diesel não possuem velas, porém, a questão peca ao falar que sua compressão é menor que o motor à gasolina.

     

    Um motor a gasolina comprime a uma taxa de 8:1 a 12:1, enquanto um motor a diesel comprime de 14:1 a 25:1.

    A taxa de compressão mais alta do motor a diesel leva a uma eficiência maior.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Sobre mecânica não sei nadinha

  • ERRADO

     

    É justamente o contrário!

     

    Os motores a diesel funcionam com uma alta taxa de compressão, uma vez que eles não utilizam velas de ignição para ocasionar o centelhamento. O combustível é inserido na câmara de combustão por meio de bicos injetores, e sofrerá a explosão por conta do aquecimento do ar nessa câmara.

     

  • ERRADO

     

    Os motores a dísel não utilizam velas para ignição e, por isso, requerem altas taxas de compressão.

  • Vamos torcer para não vir esse tipo de bizarrice na prova da PRF.

  • Por isso que eh bom ser ignorante, por que tem questão que a gente só acerta dessa forma. Eu na minha INgnirancia pensei: COMO QUE É POSSÍVEL UM CARRO NÃO TER VELA DE INGNIÇÃO, MESMO PRO DÍSEL?! rs

    Acertei errando!

    Sem criar polêmica, mas essa questão ai é pra eliminar as MULHERES rs

  • A taxa de compressão dos motores a diesel é maior que a dos motores a gasolina. Por isso não precisa de vela de ignição, pois ali mesmo o combustível já entra em combustão, entrando em contato com o ar aquecido.

    R: Errado

  • JUSTAMENTE POR NÃO POSSUIR ESSE TIPO DE ASSESÓRIO ELE NECESSITA DE UMA TAXA DE COMPRESSÃO MAIOR.

  • Diferentemente dos motores movidos a gasolina, os motores a dísel não utilizam velas para ignição e, por isso, requerem taxas de compressão MAIORES.


ID
2563792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos

A respeito do funcionamento e das características de motores de combustão interna, julgue o item a seguir.


Uma das vantagens da utilização da injeção eletrônica em relação aos carburadores é o fato de a injeção eletrônica permitir o controle mais preciso da mistura ar e combustível, o que, embora não influencie no índice de emissão de gases poluentes, melhora o desempenho do motor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    O que torna o item errado é afirmar que a utilização da injeção eletrônicanão não influencia o índice de emissão de gases poluentes. A injeção veio para substituir o carburador e agregar mais eficiência ao motor, principalmente quanto às emissões gasosas pelo escapamento.

     

    Conceito de injeção eletrônica na Wikipédia: é um sistema de alimentação de combustível e gerenciamento eletrónico de um motor de um veículo automotor - motor a combustão. Sua utilização em larga escala se deve à necessidade de as indústrias de automóveis reduzirem o índice de emissão de gases poluentes. Esse sistema permite um controle mais eficaz da mistura admitida pelo motor, mantendo-a mais próxima da mistura estequiométrica (mistura ar / combustível). Isso se traduz em maior economia de combustível, já que o motor trabalha sempre com a mistura adequada, e também melhora o desempenho do motor. O sistema faz a leitura de diversos sensores espalhados em pontos estratégicos do motor, examina as informações e com base em outras informações gravadas em sua memória envia comandos para diversos atuadores espalhados em pontos estratégicos do motor. Esse procedimento é efetuado varias vezes por minuto com base nos movimentos da cambota.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Inje%C3%A7%C3%A3o_eletr%C3%B3nica

  • ERRADO

     

    Um dos objetivos principais do sistema de injeção eletrônica nos veículos é a redução dos gases poluentes, a preocupação com o meio ambiente. 


ID
2563795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

A respeito do funcionamento e das características de motores de combustão interna, julgue o item a seguir.


Os quatro tempos de um motor a gasolina são admissão, compressão, explosão e exaustão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    4 tempos: admissão; compressão; explosão (ou combustão); escape (ou exaustão).

     

    Nesse link dá para entender muito bem cada tempo: https://www.if.ufrgs.br/~dschulz/web/motores4t_etapas.htm

  • Legislação de trânsito ou mecânico?

    kkkkk

  • Correto. O motor de 4 tempos também é conhecido como "Ciclo Otto"

  • na próxima não duvido que perguntem a ordem que ocorre!

    isso se não pedirem quem criou o motor quatro tempos

    kkkk 

  • Cespe, aproveita a empolgação e discorre sobre o ciclo wankel. Kkkkkk

  • Bora estudar mecânica para PRF? 


ID
2563798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Acerca dos diversos sistemas que compõem os veículos automotores, julgue o item seguinte.


A utilização de aditivos nos sistemas de arrefecimento visa diminuir o ponto de fusão da água, a fim de dificultar a evaporação do líquido de arrefecimento.

Alternativas
Comentários
  • Voltando à 8ª série:

    ponto de fusão designa a temperatura a qual uma substância passa do estado sólido ao estado líquido. Esta temperatura é a mesma quando a substância se solidifica, ou seja, passa do estado líquido para o estado sólido.

    aditivos devem modificar o ponto de ebulição ou o ponto de vaporização da água.

  • Gabarito: errado.

    Explicação do professor Marcos Girão: "os aditivos servem, em climas frios, para baixar o ponto de congelação da água. Em climas quentes, este mesmo aditivo serve para evitar que a agua ferva, elevando a temperatura de ebulição (ou o ponto de ebulição).

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trf-1a-tecnico-seguranca-judiciario/

  • Água do estado sólido para líquido = ponto de fusão.

     

    Do estado líquido para o gasoso = ponto de ebulição.

     

    Imagine que a àgua ferva a 100ºC ok? Esse é o chamado ponto de EBULIÇÃO. Agora, se você diminuir o ponto de ebulição, a água iria ferver a 90ºC, por exemplo. Nesse caso você estaria FACILITANDO a evaporação da água, e não dificultando, concorda? Foi isso que a questão quis dizer. Uma das funções do aditivo é justamente aumentar o ponto de ebulição em climas quentes e diminuir o ponto de fusão em climas frios. A "grosso modo", seria como se a água com o aditivo congelasse a -10°C e evaporasse a 110°C. A questão se referiu à evaporação do líquido, ou seja, ponto de ebulição. Transformando a questão em correta teríamos: 

     

    A utilização de aditivos nos sistemas de arrefecimento visa AUMENTAR o ponto de EBULIÇÃO da água, a fim de dificultar a evaporação do líquido de arrefecimento.

     

    Uma outra forma:

     

    A utilização de aditivos nos sistemas de arrefecimento visa DIMINUIR o ponto de FUSÃO da água, a fim de dificultar o congelamento do líquido de arrefecimento.

     

    Gabarito: E

  • "A utilização de aditivos nos sistemas de arrefecimento visa diminuir o ponto de fusão da água, a fim de dificultar a evaporação do líquido de arrefecimento." ERRADO!

     

    SE BAIXAR O PONTO DE FUSÃO --> DIFICULTA O CONGELAMENTO DA ÁGUA (não a evaporação, como diz a questão)

    SE AUMENTAR O PONTO DE EBULIÇÃO --> DIFICULTA  A EVAPORAÇÃO DA ÁGUA

     

     

    OS ENUNCIADOS ESTARIAM CORRETOS SE FOSSEM ESCRITOS DAS SEGUINTES MANEIRAS: 

    A utilização de aditivos nos sistemas de arrefecimento visa diminuir o ponto de fusão da água, a fim de dificultar o congelamento do líquido de arrefecimento. [EM PAÍSES DE CLIMA FRIO]

    A utilização de aditivos nos sistemas de arrefecimento visa aumentar o ponto de ebulição da água, a fim de dificultar a evaporação do líquido de arrefecimento. [EM PAÍSES DE CLIMA QUENTE]

  • Físicca básica galera, estados de agregação da matéria. 

    Fusão : passagem do líquido para o sólido (congelamento)

    Evaporação: passagem do líquido para o gasoso 

  • Pegadinha ridícula, mas me pegou rsrs
  • A utilização de aditivos nos sistemas de arrefecimento visa diminuir o ponto de fusão da água, a fim de dificultar a evaporação do líquido de arrefecimento.

    O aditivo que é utilizado no radiador também é conhecido como anticongelante. 
    Ele eleva a temperatura que a água do sistema de arrefecimento aguenta até evaporar, como também evita o congelamento da mesma.

  • Oi... ponto de fusão da água. O certo seria ponto de ebolição.

  • Cai nessa! Nem li "diminuir", fui no automático e tomei no zóio. kkkkkk

  • Para exercer o seu trabalho corretamente, o sistema de arrefecimento depende de uma série de peças que trabalham em conjunto. Radiador, vaso ou reservatório de expansão, ventoinha, bomba d’água, sensor de temperatura, válvula termostática e mangueiras. Além delas, um fluido composto por aditivo e água desmineralizada é fundamental para o seu funcionamento.
  • A utilização de aditivos nos sistemas de arrefecimento visa AUMENTAR o ponto de fusão da água, a fim de dificultar a evaporação do líquido de arrefecimento.


ID
2563801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Acerca dos diversos sistemas que compõem os veículos automotores, julgue o item seguinte.


Os freios do tipo ABS dispõem de um sistema antibloqueio que evita que as rodas derrapem, o que melhora o desempenho da frenagem.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pela banca. Justificativa: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

  • (ANULADA)

    O freio ABS ou travão ABS (acrônimo para a expressão alemã Antiblockier-Bremssystem, embora mais frequentemente traduzido para a inglesa Anti-lock Braking System) é um sistema de frenagem (travagem) que evita que a roda bloqueie (quando o pedal de freio é pisado fortemente) e entre em derrapagem, deixando o automóvel sem aderência à pista. Assim, evita-se o descontrole do veículo (permitindo que obstáculos sejam desviados enquanto se freia) e aproveita-se mais o atrito estático, que é maior que o atrito cinético (de deslizamento). A derrapagem é uma das maiores causas ou agravantes de acidentes; na Alemanha, por exemplo, 40% dos acidentes são causados por derrapagens.

    Exemplo: Um carro está descendo uma ladeira, e o motorista vê um obstáculo. Ao freiar, o motorista ainda tem controle do carro para desviar do obstáculo.

  • Evita que as rodas travem.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • ABS: trabalha no limiar da derrapagem... só lembrar do atrito estático e dinâmico... ele vai até limiar de "começar" a derrapar, então solta o pneu para que não derrape e se mantenha o controle do carro... e fica nesse freia, solta, freia, solta... lado melhor do ABS: como o sistema todo já tá ali, dá para incrementar o computador responsável pelos cálculos e adicionar um controle de tração, etc... (ele colocam umas linhas de códigos e uma milha de $ adicional no preço)


ID
2563804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos

Acerca dos diversos sistemas que compõem os veículos automotores, julgue o item seguinte.


O sistema cut off interrompe o fluxo de combustível quando o veículo se move por energia cinética na condição de motor engrenado e com o acelerador em estado de repouso. Nesse processo, o motor deve estar em rotação suficiente por meio de transmissão inversa, ou seja, movido pelas rodas do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo:

    Sistema cut off é um sistema eletrônico de gerenciamento de combustível nos motores de combustão interna de veículos, presente nos sistemas de injeção eletrônica e em sistemas carburados modernos, cujo objetivo é a economia de combustível bem como a diminuição de emissão de poluentes. Sua função é cortar o fluxo de combustível nas situações em que o veiculo se mova pela energia cinética, seja em um declive ou desacelerações, em que esteja engrenado e o acelerador em estado de repouso (desacionado) encontrando-se o motor em rotação elevada por uma transmissão inversa, ou seja, movido pelas rodas do veículo. O primeiro veículo no Brasil a adotar o sistema foi o Fiat Oggi em 1983.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_cut_off

  • Gabarito: certo:

    Sistema cut off é um sistema eletrônico de gerenciamento de combustível nos motores de combustão interna de veículos, presente nos sistemas de injeção eletrônica e em sistemas carburados modernos, cujo objetivo é a economia de combustível bem como a diminuição de emissão de poluentes. Sua função é cortar o fluxo de combustível nas situações em que o veiculo se mova pela energia cinética, seja em um declive ou desacelerações, em que esteja engrenado e o acelerador em estado de repouso (desacionado) encontrando-se o motor em rotação elevada por uma transmissão inversa, ou seja, movido pelas rodas do veículo. O primeiro veículo no Brasil a adotar o sistema foi o Fiat Oggi em 1983.

  • Contribuição da tecnologia de injeção eletrônica na economia de combustível e redução de emissões de gases nocivos na atmosfera. Esta seria a tradução de uma programação que existe no sistema de injeção eletrônica para cortar a alimentação de combustível no motor chamada de Cut-Off.

    O sistema de injeção eletrônica de combustível foi desenvolvido com o objetivo de reduzir a demanda de combustível no motor e conseqüentemente a redução nas emissões de poluentes. Uma programação feita no modulo de injeção, em determinada condição, corta totalmente a injeção de combustível para dentro do motor.
    Em uma situação onde o veículo esteja a 60Km/h e a aproximadamente 350 metro tenha que reduzir, por um semáforo ou um cruzamento por exemplo, e para isso o motorista tire totalmente o pé do acelerador. Segundo a programação “Cut-Off” o sistema de injeção fecha os eletro injetores de combustíveis, não os alimentando com corrente elétrica. Dessa maneira o veículo, aproveitando–se da energia cinética que incide sob ele, percorre os 350 metros sem gastar uma gota de combustível.
    O sistema precisa receber informação do sensor de velocidade e sensor de posição de borboleta. Contudo, se colocarmos o motor em ponto morto, desligamos o contado da transmissão com o motor para permanecer ligado a regime de lenta o motor trabalha como se tivesse parado a 800 rpm, gastando combustível.
    A melhor maneira de ver o resultado do “Cut-Off” é através da direção econômica e segura, aproveitando as reduções com as marchas engatas, assim, a cinética sob o veículo o mantém andando sem consumo algum.

    Texto e imagem: Gionei da Rocha

     

    fonte: http://www.infomotor.com.br/site/2009/08/cut-off-corte-de-combustivel/comment-page-1/

  • Cut off é o corte de combustivel quando a marcha está engrenada em uma descida. Economizando mais combustivel ao deixar a marcha engrenada do que fazendo ''banguela''.

  • 12 Q854599 Legislação de Trânsito ---> Sinalização de trânsito

    Procurando a pergunta sobre sinalização de trânsito.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
2563807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Acerca dos diversos sistemas que compõem os veículos automotores, julgue o item seguinte.


Na suspensão independente, cada um dos lados do veículo liga-se às rodas de forma independente, ou seja, se uma roda passar por um desnivelamento, somente ela será deslocada, sem modificar o posicionamento da roda oposta.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Sistema que possibilita que cada roda tenha seu curso de suspensão independente da outra roda. É a configuração para trânsito em estradas e rodovias em altas velocidades, mas nem sempre é a ideal para o fora de estrada puro já que a altura máxima do solo não é constante.

    http://www.amaro4x4.com/page3.php

  • Complementando o comentário do grande Ferraz: 

     

    Como o nome implica, um sistema de suspensão independente não utiliza um único eixo para ligar as partes laterais do veículo. Em vez disso, as rodas de um sistema de suspensão independente reagem separadamente às condições da estrada. Buracos, imperfeições, pedras: cada roda lida de forma independente com esses obstáculos.

     

    https://www.carrodegaragem.com/suspensao-independente-como-funciona/


ID
2563810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo a impacto ambiental provocado por agente poluente.


Entre as opções para reduzir a poluição atmosférica provocada pela emissão de monóxido de carbono por veículos automotores inclui-se a instalação de catalisadores, os quais transformam integralmente o referido gás em oxigênio.

Alternativas
Comentários
  • Entre as opções para reduzir a poluição atmosférica provocada pela emissão de monóxido de carbono por veículos automotores inclui-se a instalação de catalisadores, os quais transformam integralmente o referido gás em oxigênio.

     

    Já dizia Albert Einstein: nada na vida é 100%.

  • O verbo catalisar significa estimular ou acelerar uma reação. É exatamente o que faz esse dispositivo antipoluente acoplado ao escapamento dos carros, ao finalizar a combustão que não aconteceu por completo no motor. Ao passarem pelo catalisador, os gases emitidos pela queima da gasolina – os venenosos monóxido de carbono (CO), hidrocarboneto (HC) e óxidos de nitrogênio (NOx) – são filtrados por uma estrutura em forma de colméia. “Ela é composta de duas substâncias químicas (paládio e molibdênio) que reagem com esses gases, convertendo-os em vapor de água e outros gases não tóxicos, como o gás carbônico (CO2) e o nitrogênio (N2)”, afirma o engenheiro Guenther Carlos Krieger Filho, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP). Desde 1983, a lei determina que todos os veículos brasileiros devem possuir catalisador – abre-se apenas uma exceção para carros com motor auto-suficiente, capaz de queimar todos os gases sem deixar resíduos poluidores. (Marcio Yudi Rodrigues, via internet)

  • kkkkkkkkkkkkk ri muito nessa ... integralmente em oxigênio kkkk

  • seria maravilhoso...... 

  • Gabarito errado

    Integralmente não , mas reduz a poluição

  • quem dera...

  • É UMA PLANTA.....

  • Seria genial...

  • Integralmente? Po, vou meter a cara no cano de descarga do carro.
  • TUDO MUITO ABSOLUTO, NO CESPE, DESCONFIE...

  • QUESTÃO - Entre as opções para reduzir a poluição atmosférica provocada pela emissão de monóxido de carbono por veículos automotores inclui-se a instalação de catalisadores, os quais transformam integralmente o referido gás em oxigênio.

  • Catalizador agora faz FOTOSSÍNTESE ??? kkkk ERRADA né !

  • A única coisa que não entendi foi o fato de que quase 25% das pessoas ainda erraram essa questão. Na minha opinião, essa daí deveria ser a "cota do candidato", aquela questão que a Banca coloca para quase ninguém errar. rsrsrs

  •  

    Integralmente???

     

     

  • ERRADO!

     

    - Questão TÍPICA Cespe! Utilizar termos para restringir ou permitir de forma absoluta: INTEGRALMENTE...

    Fique esperto!

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer

  • Integralmente passou batido... depois de fazer várias questões o cérebro vai bugando ¬¬'

  • Já dizia Albert Einstein: nada na vida é 100%. ...

     

    o SISTEMA BIOLÓGICO ADOTADO NO DP  É A EXCEÇÃO E É ABSOLUTO, 100%

  • ERRADO. Os catalisadores transformam o monóxido de carbono(CO), prejudicial à camada de ozônio, em dióxido de carbono(CO2).

  • onde tem esse conceito?? é alguma resolução??

  • Os catalisadores transformam o monóxido de carbono(CO), prejudicial à camada de ozônio, em dióxido de carbono(CO2).

    Janmison Renato #PRF

  • --> O sistema antipoluente chamado de catalisador é responsável não pela filtragem dos poluentes dos gases de escapamento, e sim pela transformação de gases nocivos à camada de ozônio em gases menos nocivos.

    --> Ao passarem pelo catalisador, os gases emitidos pela queima do combustível fóssil, como os venenosos monóxido de carbono (CO), hidrocarboneto (HC) e óxidos de nitrogênio (NOx), são transformados por uma estrutura em forma de colmeia. Essa colmeia é composta de duas substâncias químicas (paládio e molibdênio) que reagem com esses gases nocivos, convertendo-os em vapor de água e outros gases não tóxicos, como o gás carbônico (CO2) e o nitrogênio (N2).


  • Se fosse em oxigênio, veículos não seriam agentes poluidores. Só raciocinar um pouco, resolve a questão :)


  • Passei batido no integralmente e parei em oxigênio...


    ERRADA

  • Clarice Lispector,


    oras, não esperava um comentário desse tipo de Vossa Senhoria


    Sinceramente, esperava mais da grande escritora a qual povoou os nicknames no MSN das menininhas amantes de crepúsculo do Brasil inteiro, rsrs


    14.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio



    (leve na esportiva. :P)

  • Questão de biologia kkkk

  • Pra que defender a Amazônia se temos os catalisadores. pqp rsr. (mais uma pra não sair chorando da prova)

  • Catalisadores: transforma

    CO ______________ CO2

  • ERRADO

     

    O catalisador é um componente que tem o objetivo de reduzir a quantidade de poluentes emitidos no ambiente pela descarga dos gases do motor. Monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio e hidrocarbonetos não queimados são os principais componentes nocivos dos gases do escapamento.

     

    Fonte: https://www.carrodegaragem.com/o-que-e-catalisador/

  • Gabarito errado para os não assinantes.

     

    Nada  nessa vida é integral, exceto a maldade dos examinadores do CESPE. Huahuahua

  • CTB pra que se vc tem Lavoisier: "Na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma!"

    (CO em O2, o C some, e esse catalisador ou tá errado ou quem inventou vai ficar milionário!)

  • instala uma árvore no carro...

  • É uma árvore?


ID
2563813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo a impacto ambiental provocado por agente poluente.


Além de contribuírem para a poluição atmosférica, os pneus, quando descartados de modo inadequado no meio ambiente, podem contribuir para problemas de saúde pública, por represarem água e, com isso, tornarem-se possíveis focos de reprodução de vetores de doenças.

Alternativas
Comentários
  • Anulada. Justificativa: A utilização do termo “pneus” prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • O pessoal que recorreu não deve saber o significado da palavra "pneus".

  • 68 C - Deferido com anulação A utilização do termo “pneus” prejudicou o julgamento objetivo do item. 

  • Esta anulação eu não entendi! Tantas questões absurdas que não anulam e esta, que, pra mim, está perfeita, anulam! Vai entender!

    I'm still alive!

  • Como conseguiram anular essa questão?

    Me ensinem! Vou usar o método para tentar anular as que vou errar na próxima prova...

  • ???????? como anularam isso foi???????


ID
2563816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo a impacto ambiental provocado por agente poluente.


Caso a frota de veículos nacionais hoje movidos por combustão interna de combustíveis de origem fóssil viesse a ser substituída por veículos movidos por combustão interna de biocombustíveis como o álcool e os óleos vegetais, isso faria que a emissão de monóxido de carbono pelos veículos fosse eliminada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Diminuiria a emissão, mas eliminar não.

    Explicação do professor Marcos Girão: "A queima do álcool emite menos gases poluentes na atmosfera, pelo fato de ser derivado da fermentação da cana-de-açúcar, a queima do álcool produz em média 25% menos monóxido de carbono e 35% menos óxido de nitrogênio (NO) que a gasolina."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trf-1a-tecnico-seguranca-judiciario/

  • ERRADA

     

    ...isso faria que a emissão de monóxido de carbono pelos veículos fosse eliminada.

    Faria com que a emissão fosse REDUZIDA.

  • Isso é questão de direito?

  • Apenas reduziria...

     

  • eliminada eh um termo "muito forte" haha

  • Até onde eu sei tudo que é orgânico contém carbono (Alcool ---> Cana, Óleos vegetais...) ou seja queimou carbono gerou dióxido de carbono.

  • nada é absoluto..

  • Palavra-chave: combustão

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2563819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo a impacto ambiental provocado por agente poluente.


Após o seu uso, o óleo lubrificante de motores de combustão interna torna-se um resíduo tóxico, razão por que deve ser descartado em coletores autorizados pela Agência Nacional de Petróleo.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

    Os Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados (Oluc), vulgarmente conhecido como óleo queimado, é considerado um resíduo tóxico persistente e perigoso não só para o meio ambiente, como também para a saúde humana. São cancerígenos e provocam, entre ouros males, a má-formação dos fetos. A prática tecnicamente recomendada para evitar a contaminação química é o envio do resíduo para a regeneração e recuperação por meio do processo industrial chamado de rerrefino. Para evitar esse tipo de contaminação, há cinco anos, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou a Resolução nº 362/2005 regulando as atividades de coleta e recolhimento destes óleos lubrificantes. Com a aprovação da Norma, foi possível criar um sistema harmônico e claro para a gestão deste perigoso resíduo, estabelecendo obrigações e ações coordenadas para evitar o caos ambiental. Além do Governo Federal fazem parte do grupo a Agência Nacional de Petróleo (ANP).

     

    FONTE: http://www.mma.gov.br/informma/item/6828-logistica-reversa-ja-recolhe-36-do-oleo-lubrificante-usado-no-brasil

  • Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

    o  Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens a que se referem os incisos I a VI do caput, e de outros produtos ou embalagens objeto de logística reversa, na forma do § 1o

  • Gabarito: CERTO

    Após o seu uso, o óleo lubrificante de motores de combustão interna torna-se um resíduo tóxico, razão por que deve ser descartado em coletores autorizados pela Agência Nacional de Petróleo.

     

    A ANP disponibiliza uma relação das empresas autorizadas a exercer a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado.

    Ao fazer uma simples troca de óleo lubrificante no veículo em um estabelecimento qualquer, o consumidor quase nunca imagina que a iniciativa pode significar um ato que pode gerar graves consequências para o meio ambiente. Caso o estabelecimento escolhido para o serviço não faça parte do sistema nacional de recolhimento de óleo usado e contaminado, seu descarte incorreto pode resultar em contaminação química e os danos podem ser irreversíveis. (...) Para evitar esse tipo de contaminação, há cinco anos, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou a Resolução nº 362/2005 regulando as atividades de coleta e recolhimento destes óleos lubrificantes. Com a aprovação da Norma, foi possível criar um sistema harmônico e claro para a gestão deste perigoso resíduo, estabelecendo obrigações e ações coordenadas para evitar o caos ambiental. (...) O engajamento da sociedade organizada e de vários segmentos do setor empresarial também confere ao GMP uma dimensão participativa ainda maior. Além do Governo Federal fazem parte do grupo a Agência Nacional de Petróleo (ANP), Associação Brasileira de Entidades de Meio de Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), Sindicato das Indústrias Petrolíferas (Sindipetro), Sindicato do Comércio de Lubrificantes (Sindilu), Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios (Sindirepa), Força Verde Ambiental do Paraná entre outros.

     

    Fonte: http://www.mma.gov.br/informma/item/6828-logistica-reversa-ja-recolhe-36-do-oleo-lubrificante-usado-no-brasil

  • GABARITO: CERTO.


ID
2563822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei n.º 10.826/2003 — Estatuto do Desarmamento — sobre a posse e o porte de armas de fogo e de munição para determinados servidores dos quadros de pessoas do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Em um tribunal, apenas 50% dos servidores que exerçam função de segurança poderão portar e usar armas de fogo, cabendo ao presidente do órgão designar os servidores contemplados com essa prerrogativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     

    "Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 1o  A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 2o  O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 3o  O porte de arma pelos servidores das instituições de que trata este artigo fica condicionado à apresentação de documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4o desta Lei, bem como à formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 4o  A listagem dos servidores das instituições de que trata este artigo deverá ser atualizada semestralmente no Sinarm.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 5o  As instituições de que trata este artigo são obrigadas a registrar ocorrência policial e a comunicar à Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)"

     

    @edit

    A questão foi anulada pela banca. Justificativa: A utilização da expressão “apenas 50% dos servidores” em vez de “o limite máximo de 50% do número de servidores” prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • Não deveria ter sido anulado, mas mudado o gabarito para errado.

  • CESPE da desgraçã, deveria mudar o gabarito para errado. É um banca que não aceita ser contrariada.

  • Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 1o  A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 2o  O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

  • não é " Apenas 50%

    deverá respeitar até o Limite MÁXIMO de 50%, conforme a redação:

    Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 1o  A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 2o  O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança. 

  • Errado.

    Art, 7.  Respeitado o limite máximo de 50%.

    Não é obrigatoriamente 50%

  • Era pra ter mudado o gabarito

  • Limite de 50%, não necessariamente deve ser.

    Errado.


ID
2563825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei n.º 10.826/2003 — Estatuto do Desarmamento — sobre a posse e o porte de armas de fogo e de munição para determinados servidores dos quadros de pessoas do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Os servidores que efetivamente exerçam função de segurança de tribunal terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva instituição mesmo que não estejam em horário de serviço.

Alternativas
Comentários
  •  

    O que diz o estatuto do desarmamento ?

    Vejamos:

     

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

    Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição

  • GAB. ERRADO.

    Complementando o comentário do colega:

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. 

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. 

    Portanto, no parágrafo I NÃO CONSTAM OS SERVIDORES DO INCISO XI.

    Importante lembrar a redação do inciso II referente a nova lei e que o CESPE adora:

    II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);   (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)

  • PORTE SOMENTE EM SERVIÇO 

    VII – {...} guardas portuárias ( Os Guardas Portuários possuem porte de arma de fogo (art. 6o, VII, do Estatuto do Desarmamento). No entanto, não estão autorizados a portar a arma fora do serviço).

  • Martin fez uma boa organização. Vai no comentário dele.

  • Os servidores que efetivamente exerçam função de segurança de tribunal terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva instituição mesmo que não estejam em horário de serviço.

  • PORTE DE ARMA DENTRO E FORA

     

    1. ART 144 (TODOS): PM, Bombeiros Militares PC, PF, PRF, PFF (Polícia Ferroviária Federal)

    2. Oficiais e praças das Forças Armadas (SIGMA)

    3. Agentes da ABIN - Os operacionais (Q874052)

    4. Seguranças do Presidente da República 

    5. Auditores e fiscais da Receita Federal do Brasil e os Auditores e Fiscais do Trabalho (AFT´S)

    6. Policiais Legislativos (Polícia do Senado e da Câmara)

    7. Agentes Penitenciário Federais e Estaduais 

    8. Agentes de Escolta Prisional (Pra quem é de São Paulo tem um cargo chamado AEVP - Agente de Escota e Vigilância Penitenciária)

    9. Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça

    10. Fiscais do IBAMA de Nível Supeiror 

    11. GCM + 500 mil habitantes e/ou capitais 

     

     

     

     

    QUEM TEM ARMA SOMENTE NO SERVIÇO

     

    1. Guardas portuários 

     

    2. Técnicos de Segurança do Judiciário (TJ, TRT, TRF, STF, STJ)

     

    3. Técnicos de Segurança dos Tribunais Eleitorais 

     

    4. Empresas de Segurança patrimonial e valores 

     

    5. Guardas Civis Metropolitanas + de 50 mil  e  - de 500.00 habitantes (Cuidado pois pelo estatuto não pode o GCM ter a arma fora do serviço, mas existem exceções. Os tribunais entendem que o Prefeito que definirá as atribuições da sua Guarda e é totalmente constitcional.) Ex. em SP existe alguns GCM que usam até Glock .380.

     

    Não obstante o artigo 16 da Lei 13.022/14 (Estatuto Geral dos Guardas-Municipais) dá direito ao porte de arma de fogo, “independente do tamanho da cidade em que exercem suas funções, inclusive fora do serviço”. 

     

    Para quem ta estudando para GCM cuidado veja o comando da questão. Para quem estuda para concursos maiores segue a Regra Geral.

     

     

    FONTE: Meus resumos. 

  • Me surgiu uma dúvida prática: como o segurança vai chegar até o tribunal sem portar a arma?

  • Art. 6o.

     § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008).

     

     

     I – os integrantes das Forças Armadas;

    II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);   (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)

     III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

     V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

     VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

  • Supergirl concurseira: O porte para esse tipo de agente é autorizado somente no exercício de sua função, se comprovado capacidade técnica e aptidão psicológica, as armas ficam em nome da instituição que no caso é o poder judiciário e Ministério público, que deverão observar condições de uso e armazenagem (as armas ficam na instituição), portanto nunca serão abordados com armas dessas instituições quando em serviço, e se abordados em serviço, estarão resguardados.

     

    GAB: A

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • Gabarito: ERRADO.

     

    O MP e o Poder Judiciário podem ter servidores de ser quadro efetivo que erxerçam funções de segurança, e nesse caso eles também podem portar arma de fogo, de acordo com regulamento próprio.

    As armas de fogo utilizadas pelos servidores serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, SOMENTE podendo ser utilizadas QUANDO EM SERVIÇO, devendo estas observar as condições de uso e armazenagem estabecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte EXPEDIDOS pela PF em nome da instituição.

     

    Art. 6º XI/ art. 7º- A, ambos da lei 10.826/2003.

  • Gaba: Errado

     

    Quem só pode portar armas de fogo em serviço?

     

    1. funcionários de segurança privada e transporte de valores

     

    2. guardas municipais de municípios com população de 50.000 a 500.000 hab

     

    3. funcionários que trabalham na área de segurança dos Ministérios Públicos e tribunais do poder judicíário

  • Somente em serviço.

  • Galera, sobre o Art. 7º-A, §2º!

    Este artigo e parágrafo quer dizer que os 50% dos agentes, que poderão portar arma, são os que poderão em serviço ou fora dele também?

    Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 2o  O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

  •         § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. 

     

    ♣Pode usar FORA DE SERVICO:

    a)     FFAA

    b)    Art. 144 CF e Força Nacional

    c)     Guarda Mun. + 500 mil (porém, não tem validade em âmbito nacional)

    d)    ABIN e Seg. Presidência

    e)     Polícia CD e SF

  • *Repassando o resumo esclarecedor da Juliana Lima!

     

    Art. 6º Quem pode ter porte de arma:

     

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM

    - Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

  • Em serviço

  • Meus resumos QC 2018 sobre a lei de armas:

     

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

     

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

     

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

     

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

     

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

     

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

     

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

     

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

     

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

     

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

     

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

     

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

     

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

     

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

     

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

     

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

     

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

     

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

     

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO.  

     

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático 

  • ANOTE!!!

    domingo, 1º de julho de 2018

    O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu medida cautelar na ADIn 5.948 para autorizar suspensão de trecho do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03), que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.

    Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.

    Processo: ADIn 5.948

    Leia a íntegra da decisão.

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI282887,31047-Moraes+autoriza+porte+de+arma+para+guardas+municipais+de+cidades

  • Infelizmente o porte para os Agentes do Judiciário ainda é apenas institucional. A arma fica acautelada no tribunal e só pode ser usada em serviço. 

  • Logo os AGEPENS estarão no art. 144 caput da CF.

  • Podem portar armas de fogo por todo território nacional, sem ressalvas:

    Órgãos Policiais

    Segurança do gabinete institucional do PR

    Abin's

    Forças Armadas

    Forças de Segurança Pública

  • Abin?

  • Vinicios Silva, nesse caso são os Tribunais, TRF, TJ, MP.

  • Errado

    Art. 6o, da Lei 10.823/2013,  É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria:

    Pode portar arma fora do horário serviço, desde que exerçam atividade dedicaçào EXLUSIVA:

    Forças Armadas

    Policiais (todas as coporações)

    Guardas municipais

    Agentes da ABIM;

    Agentes Penitenciários

     

  • Rose matos,

     

    Cuidado com seu comentário, sobre a Guarda Civil Municipal há um detalhe peculiar:

     

    Acima de 50.000 e Menos de 500.00 - Somente em serviço;

    Acima de 500.000 - Pode fora do serviço.

     

    Bons estudos!!

  • Errado

     

    Os servidores do Judiciário só podem portar em servirço.

  • Gab errado

     

    Porte de arma

     

    Fora do Serviço - Todo Território nacional

     

    - Forças Armadas

    - PF/ PRF/ PFF/ PC/ PM/ CBM

    - Abin e Segurança da Presidência

    - Polícia legislativa

     

    Fora do Serviço - Território Limitado

    - Guardas Municipais ( + 500 mil habitantes)

    - Agentes Prisionais ( Dedicação exclusiva )

     

    Somente em Serviço

    - Guardas Municipais ( +50 mil e - 500 mil habitantes)

    - Servidores do Poder Judiciário

    Auditor e Analista

  • poxa Raquel Urtassum, acho q eles não vão chegar em segurança, kekeke

  • Junior Pereira está desatualizada sua resposta, em novo julgado o ministro Alexandre foi favorável ao porte de arma para os guardas municipais mesmo em municípios com menos de 50 mil habitantes.
  • Casal Federal, o enunciado da questão afirma ser de acordo com a lei, não com decisão de ministro. De qualquer forma, é válida a informação sobre a decisão.

  • Cuidado gente, agente penitenciário, servidor público, dedicação exclusiva faz parte agora do quadro de segurança pública e tem o uso de arma em todo território nacional, mesmo fora do horário de trabalho. Falo isso com propriedade. Temos habilitação para PT, (dentro e fora do trabalho em qualquer lugar do território brasileiro), calibre 12 e fuzil (em trabalho)

  • GABARITO: ERRADO


    Porte de arma de fogo


    Fora de serviço /Todo o território nacional



    -Forças Armadas

    -PF/PRF/PC/PM/CBM/PFF

    -ABIN e Segurança do Presidente

    -Polícia Legislativa



    Fora do serviço / Território limitado


    -Guardas municipais (+500 mil habitantes)

    -Agentes Prisionais (dedicação exclusiva)



    Somente em serviços


    -Guardas municipais

    -Servidores de segurança do Poder Judiciário

    -Auditor fiscal e Analista da Receita

  • Gabarito - Errado

    Embasamento legal:

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    (...)

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

    Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.

    Que a aprovação esteja com vcs!!!

  • Errado.

    O porte de arma deverá ser apenas em horário de serviço.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Eu quero saber onde é que tem isso de agente penitenciário ter porte limitado.../???alguém me diz ai..

  • Gilmar Santana os agentes prisionais poderão obter o porte fora de serviço art.6,1B
  • Gilmar Santana, a questão falou segurança de tribunal.
  • Gilmar Santana, a questão se refere a segurança de tribunal, não tem nada a ver com agente penitenciário.

  • Porte de Arma:

     

    Fora de serviço e em todo o território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrantes da PF; PRF; PFF; PC; PM; CBM;

    - Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência;

    - Policiais Legislativos.

     

    Fora de serviço, mas não em todo o território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com + de 500.000 hab);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 hab);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança);

    - Empresas de segurança privada.

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários.

  • USO DE ARMAS PARA TECNICO DO JUDICIARIO

  • GABARITO= ERRADO

    SÓ DURANTE O SERVIÇO E NO ESTABELECIMENTO DESIGNADO.

    AVANTE GUERREIROS.

  • ERRADO

    Art. 7º-A - As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do Art. 6º serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenamento estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.

  • Minha contribuição.

    10.826 (Estatuto do Desarmamento)

    Art. 7-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6 serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.                      

    § 1° A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa.                   

    § 2° O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança.                 

    § 3° O porte de arma pelos servidores das instituições de que trata este artigo fica condicionado à apresentação de documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4 desta Lei, bem como à formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.                   

    § 4° A listagem dos servidores das instituições de que trata este artigo deverá ser atualizada semestralmente no Sinarm.                    

    § 5° As instituições de que trata este artigo são obrigadas a registrar ocorrência policial e a comunicar à Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.                  

    Abraço!!!

  • Negativo, somente podendo ser utilizadas quando em serviço.

    GAB : ERRADO

  • SÓ É PERMITIDO PORTAR A ARMA DURANTE O SERVIÇO.

  • Art. 6º, §1º Terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação/instituição, mesmo fora de serviço:

    >>> Integrantes das Forças Armadas;

    >>> PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM e os da Força Nacional de Segurança Pública;

    >>> Integrantes da guarda municipal das capitais e dos municípios com mais de 500 mil habitantes;

    >>> Os agentes operacionais da ABIN e os agente do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional do PR;

    >>> Polícias Legislativas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;

    >>> Polícia Penal.

  • Com a criação da Polícia Judicial talvez tenhamos mudanças futuras, mas por enquanto somente utilizadas em serviço.

  • Art. 6º, §1º Terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação/instituição, mesmo fora de serviço:

    >>> Integrantes das Forças Armadas;

    >>> PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM e os da Força Nacional de Segurança Pública;

    >>> Integrantes da guarda municipal das capitais e dos municípios com mais de 500 mil habitantes;

    >>> Os agentes operacionais da ABIN e os agente do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional do PR;

    >>> Polícias Legislativas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;

    >>> Polícia Penal.

  • SOMENTE EM HORÁRIO DE SERVIÇO

  • Deva mudar com a criação da Polícia Judiciaria. Logo, entrando no rol do 144

  • Quem é o pessoal que pode portar arma somente em serviço?

    1.Guarda municipal - Não sendo necessária a limitação de quantidade populacional para as guardas municipais portarem armas, tanto dentro quanto fora de serviço.

    2.Guardas prisionais - Desde que não estejam sob regime de dedicação exclusiva

    3.Servidores da Segurança do Poder Judiciário;

    4.Empresas de segurança privada;

    5.Auditores Fiscais;

    6.Auditores da Receita;

    7.Analistas Tributário.

    Para mais dicas: t.me/dicas da ritmo - grupo no telegram

  • segurança institucionais .

    CNj e cnmp

    quando em serviço terão o porte de arma.

  • De acordo com liminar expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, ministro do STF, as guardas municipais de qualquer município podem portar armas de fogo.

    Liminar autoriza porte de arma para todas as guardas municipais:

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.

    A medida cautelar determina a suspensão da eficácia da expressão “das capitais dos Estados e com mais de 500 mil habitantes”, constante no inciso III; e do inciso IV, que autoriza o porte por integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço, ambos do artigo 6º da Lei 10.826/2003.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382862

  • MUITOS COMENTÁRIOS EQUVOCADOS.

    PRINCIPALMENTE SOBRE AS GUARDAS MUNICIPAIS.

    HOJE NAO SERÁ MAIS NECESSÁRIO LIMITE POPULACIONAL PARA AS GUARDAS TER DIREITO AO PORTE DENTRO E FORA DE SERVIÇO. INCLUSIVE ESSA PARTE DA LEI DO DESARMAMENTO FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO MINISTRO ALEXANDRE.

  • Apenas as polícias e as guardas municipais possuem o porte de arma integral , visto a periculosidade e necessidade das funções...

  • Todos NÃO!

    Apenas:

    Integrantes das carreiras de auditoria da Receita Federal do Brasil / Auditoria Fiscal do Trabalho / Auditor Fiscal e Analista Tributário.

    PRF 2021*

  • BIZU DE UM AMIGO AQUI DO QCONCURSOS

    Quem pode ter PORTE de arma:

    1 - Fora de serviço E em território nacional:

    Forças Armadas; PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM + POLÍCIA PENAL Policiais da CD e do SF ABIN  Seguranças do Gabinete da Presidência

    2 - Fora de serviço, mas não em território nacional:

    Guardas Municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes); Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

    3 - Somente em serviço:

    Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes); Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva); Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma); Empresas de segurança privada. Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

  • fica na reserva de armas
  • Cuidado pessoal! Vi alguns bizus, mas não se esqueçam que recentemente, mais precisamente no dia 01.03.2021, o STF derrubou a vedação dos GCMs
  • NOVIDADE NA LEI - ATENÇÃO!!! > 01.03.2021 - ADIN 5538 - STF:

    Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do inciso III do art. 6º da Lei 10.826/2003, a fim de invalidar as expressões "das capitais dos Estados" e "com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes", e declarar a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 6º da Lei 10.826/2003, por desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e da eficiência, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.

  • Se fosse na redação, um monte de gente perderia pontos por fuga ao tema. Em nenhum momento a questão trouxe algo relacionado ao Porte de Arma para os Guardas Municipais, e sim para Seguranças dos Tribunais (Judiciário).
  •  Os servidores que efetivamente exerçam função de segurança de tribunal terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva instituição mesmo que não estejam em horário de serviço. ERRADA 

     Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no CF e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

  • Pela ADI5948 do STF, agora não há nenhuma restrição em relação ao porte de arma de fogo pelas Guardas Municipais!

  • Sobre a questão das guardas municipais.

    Os ministros derrubaram vedação do Estatuto do Desarmamento que proibia o porte de armas de fogo por integrantes de guardas municipais em municípios com menos de 50 mil habitantes.

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. Na sessão virtual concluída em 26/2, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461415&ori=1

  • Seguranças de Tribunais podem ser empresa privada de segurança , pois, os agentes não tem o direito de andar armado fora do serviço.

  • "As armas serão de responsabilidade e guarda dessas instituições e somente poderão ser usadas em serviço"

  • CÓDIGO PENAL:

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

    § 1 As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI (Integrantes das Forças Armadas, PF, PRF, PFF, PCs, PMs, CBMs, ABIN, SPR, PCAMARA, PSENADO) do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

    Não autoriza o porte de armas, fora de serviço, para os funcionários do inciso XI.


ID
2563828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considerando o que dispõe a Lei n.º 10.826/2003 — Estatuto do Desarmamento — sobre a posse e o porte de armas de fogo e de munição para determinados servidores dos quadros de pessoas do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


O servidor da área de segurança de um tribunal, no exercício da atividade, poderá optar pelo porte e pelo uso de arma de fogo de propriedade particular, desde que a arma esteja registrada.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    "Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições..."

  • Ele deve portar a arma institucional; e fora do serviço, poderá portar sua arma particular, se tiver o porte.

  • Gabarito

     

    È só pensar que cada registro especifica uma única arma.

    O policial até pode ter outra, mas o registro dela deve ser diverso daquele remetido à arma funcional. Assunto de informativo

     

    Vamos em frente!

  • PORTE DE ARMA DENTRO E FORA

     

    1. ART 144 (TODOS): PM, Bombeiros Militares PC, PF, PRF, PFF (Polícia Ferroviária Federal)

    2. Oficiais e praças das Forças Armadas (SIGMA)

    3. Agentes da ABIN - Somente os de Nível Superior

    4. Seguranças do Presidente da República 

    5. Auditores e fiscais da Receita Federal do Brasil e os Auditores e Fiscais do Trabalho (AFT´S)

    6. Policiais Legislativos (Polícia do Senado e da Câmara)

    7. Agentes Penitenciário Federais e Estaduais 

    8. Agentes de Escolta Prisional (Pra quem é de São Paulo tem um cargo chamado AEVP - Agente de Escota e Vigilância Penitenciária)

    9. Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça

    10. Fiscais do IBAMA de Nível Supeiror 

    11. GCM + 500 mil habitantes e/ou capitais 

     

     

     

     

    QUEM TEM ARMA SOMENTE NO SERVIÇO

     

    1. Guardas portuários 

     

    2. Técnicos de Segurança do Judiciário (TJ, TRT, TRF, STF, STJ)

     

    3. Técnicos de Segurança dos Tribunais Eleitorais 

     

    4. Empresas de Segurança patrimonial e valores 

     

    5. Guardas Civis Metropolitanas + de 50 mil  e  - de 500.00 habitantes (Cuidado pois pelo estatuto não pode o GCM ter a arma fora do serviço, mas existem exceções. Os tribunais entendem que o Prefeito que definirá as atribuições da sua Guarda e é totalmente constitcional.) Ex. em SP existe alguns GCM que usam até Glock .380.

     

    Não obstante o artigo 16 da Lei 13.022/14 (Estatuto Geral dos Guardas-Municipais) dá direito ao porte de arma de fogo, “independente do tamanho da cidade em que exercem suas funções, inclusive fora do serviço”. 

     

    Para quem ta estudando para GCM cuidado veja o comando da questão. Para quem estuda para concursos maiores segue a Regra Geral.

     

     

    FONTE: Meus resumos. 

  • Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    (...)

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. 

    Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

  • Jamais isso pode ocorrer...

    LEMBRE-SE  SERVIDORES DA ARÉA DE SEGURANÇA  DE UM TRIBUNAL APENAS USO DE ARMA NO LOCAL.

    PRF ESTOU CHEGANDO... COM FÉ EM DEUS SEMPRE...

  • Errado!

    "Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições.

    FORÇA!

  • Alexandre, fora do serviço ele não pode portar arma nenhuma.

     

    Muito cuidado ao comentar.

  • o porte de arma não é DO SERVIDOR e sim do ORGÃO em questão, o mesmo ocorre em transportadoras de valores, quem tem o porte de arma é a transportadora e não os vigilantes, portanto sairam, têm que deixar à arma.

  • Errada

    A asseriva está errad porque o uso de arma fora do horário de serviço, em tese é proibido. Alguans categoias sào autorizadas utiliza.mas no caso em tela os servidores de segurança do ribunal, não estão autorizados, nos termos do Art.6o, do Lei 10. 826/2003, soment eé autorizasoso exclusivamente ao  servidores dos quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

     

  • Ao meu ver o erro da questão é que fala que existe servidor de tribunal especializado em segurança pública. Quando todos nos sabemos que os seguranças de tribunais são terceirizados. Eu estagiei 2 anos num TRT e os vigilantes eram terceirizados, nao eram servidores. 

    Gab E 

    Fonte: Programa da Datena!

  • Errado

     

    "Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições..."

  • Operação PF/18, existe um cargo técnico dentro do TRF chamado Técnico especializado em segurança e transporte. São os que deveriam realizar a segurança das dependencias dos tribunais, a segurança e o transporte dos magistrados.

  • Eu já pensei mais alem, imagina um segurança dentro do tribunal com uma arma de caça ou algo mais exagerado

  • hahahaha já pensou? o texto disse "arma particular" desde que registrada, não falou "arma permitida particular" por aí já dá pra arrancar fora, senão o cara pode ir de fuzil hahahahhahaha

  • *Técnicos de Segurança do Judiciário (TJ, TRT, TRF, STF, STJ)

  • quase ia marcando "CERTO" mas a questão estava querendo induzir demais !

  • No mesmo contesto o vigilante também pode sair com a arma do posto, oras, se ele está com o porte? rsrsrsrsr

  • Nao existe porte para esse servidor, fora do horario de trabalho. simples assim!

  • os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. 

    O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança. 

    Sertão Brasil !

  • Gabarito - Errado

    Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições.

    Portanto, o dispositivo em comento, ao qual trata do porte de arma, deixa claro que a responsabilidade, bem como a guarda da arma de fogo é da respectiva instituição e não do servidor.

    Que a aprovação esteja com vcs!!!

  • NESTE CASO, A ARMA TEM QUE SER DO PODER PÚBLICO.

    GABARITO= ERRADO.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Bizu pra esse tipo de situação: O uso da arma pessoal do agente tem que ser autorizada para tal. Se não constar isto, mesmo nas instituições que permitam, a questão estará errada.

  • Tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de

    funções de segurança , na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP

    O Ministério Público e o Poder Judiciário podem ter servidores de seu quadro efetivo que exerçam funções de segurança, e nesse caso eles também podem portar arma de fogo, de acordo com regulamento próprio.

    As armas de fogo utilizadas pelos servidores serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • "Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições..."

    Ou seja, o porte de arma não é DO SERVIDOR e sim do ORGÃO em questão, o mesmo ocorre em transportadoras de valores, quem tem o porte de arma é a transportadora e não os vigilantes, portanto sairam, têm que deixar à arma.

  • Cuidado ao generalizar o porte de armas. O porte de armas é concedido à PF. Daí que saem os desdobramentos: Se é Policial, GM, Auditor, Segurança Privada, etc. Mas em comum, todos recebem uma arma institucional, que será acautelada pelo agente, e em serviço SEMPRE deverá ser portada a arma institucional. Sem ressalvas.


ID
2563831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito do porte, do manuseio e das características das armas de fogo, julgue o item seguinte.


Com relação à portabilidade, considera-se a pistola, em razão de seu peso e da sua dimensão, uma arma de fogo portátil que pode ser transportada em coldre e disparada com apenas uma das mãos.

Alternativas
Comentários
  • Com relação à portabilidade as armas podem ser elencadas da seguinte forma:

     

    1. de porte - Arma de fogo de dimensões e peso reduzido, que pode ser portada por um indivíduo em um coldre e disparado, comodamente, com somente uma das mãos pelo atirador; enquadram-se, nesta definição, pistolas, revólveres e garruchas.

     

    2. portátil - Arma cujo peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo. ex. carabina, fuzil.

     

    3. não-portátil - Arma que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, não pode ser transportada por um único homem

  • pistola é uma arma de porte.

     

  • Com relação à portabilidade, considera-se a pistola, em razão de seu peso e da sua dimensão, uma arma de fogo portátil que pode ser transportada em coldre e disparada com apenas uma das mãos.

    • portátil ≠ de porte

    Questão CESPE. Consideram-se armas portáteis aquelas que, apesar de possuírem peso relativo, podem ser conduzidas por um único indivíduo e que, geralmente, são dotadas de bandoleiras para facilitar o seu transporte. CERTO


ID
2563834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito do porte, do manuseio e das características das armas de fogo, julgue o item seguinte.


Durante os testes com armamentos, para evitar que os projéteis ricocheteiem, as armas de fogo devem ser disparadas com suas miras apontadas para superfícies planas ou na água.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Normas de segurança da cartilha de armamento e tiro da PF, item 14: NUNCA atire em superfícies planas e duras ou em água, porque os projéteis podem ricochetear;

  • Essas são as 18 questões NÃO ATRIBUIDOS do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1

  • ERRADO

     

    as armas de fogo NÃO devem ser disparadas com suas miras apontadas para superfícies planas ou na água. 

     

    Muita gente ao se deparar com tiroteios se joga ao chão, porém o que muita gente não sabe é que caso o disparo seja  efetuado para o chão, em superfícies planas, o projétil seguirá o seu curso rente ao chão e não bater no chão e subir. 


ID
2563837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito dos procedimentos operacionais de segurança de dignitários, especificamente nas escoltas realizadas a pé, julgue o item subsecutivo.


Nos deslocamentos a pé, os agentes de segurança deverão portar armamentos de forma velada, recomendando-se que, no caso de submetralhadoras, estas sejam transportadas pelos últimos homens em formação.

Alternativas
Comentários
  • Vlw Marcos Freitas!

  • CERTO

     

    Nos deslocamentos a pé, as armas longas deverão ser transportadas pelos agentes de segurança de trás da formação. 


ID
2563840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito dos procedimentos operacionais de segurança de dignitários, especificamente nas escoltas realizadas a pé, julgue o item subsecutivo.


Na escolta a pé realizada por dois agentes de segurança, deve-se adotar a formação de retaguarda, permanecendo o dignitário preferencialmente à frente dos agentes.

Alternativas
Comentários
  • Essas são as 18 questões NÃO ATRIBUIDOS do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1

  • Gab: Errado

     

    Acho que o erro é dizer que a formação que foi utilizada  é a formação a retaguarda, pois esse tipo de formação deve ser utilizada quando:


     os flancos estão protegidos;
     a frente está livre; e
     há necessidade de resguardar a retaguarda do dignitário.

     

    Em caso de contato direto da autoridade com o público, torna-se essencial a obtenção de informações sobre o tipo de pessoas que o compõe e a
    utilização de agentes infiltrados para reforçar o perímetro de segurança pessoal.
     

     

    8.2. Escolta com 02 AGENTES


    Estando o dignitário em deslocamento e acompanhado de uma escolta composta de dois agentes de segurança, ambos deverão preferencialmente
    manter-se atrás do protegido, um à esquerda e o outro à direita.

    Por ser uma equipe pequena, os agentes devem manter-se entrosados e conservar o olhar sobre o parceiro e o protegido e, amiúde, olhar para trás e para os lados, como forma de ampliar o campo de visualização e detectar ameaças que possam surgir fora dessa perspectiva visual.

     

    Fonte: Apostila Estratégia.

  • Gostaria de um melhor embasamento teórico para resolver essa questão. Acertei analisando de forma lógica, mas não é o ideal. Na minha opinião, não é conveniente deixar o dignitário descoberto na parte frontal, creio que o ideal venha ser um segurança a frente, um pouco mais a esquerda, e outro na retaguarda

  • ERRADO

     

    A formação adequada a ser utilizada pelos agentes de segurança em caso de deslocamento a pé seria lado a lado com a autoridade.

     

    SEGURANÇA | AUTORIDADE | SEGURANÇA 

  • O erro da questão é o fato de dizer que, deve-se adotar a formação de retaguarda. Na verdade os agentes devem preferencialmente se manter a retaguarda um a esquerda e o mosca a direita. Deve manter se a retaguarga pois ambos terão uma melhor visão da situação pois com o dignitário a frente, conseguem observar o entorno sem tirar os olhos do dignitário.

  • Na verdade o nome dessa formação é "Homem de Ponta" e não "Retaguarda". 

  • Todos os comentários estão equivocados.

    ESCOLTA COM DOIS AGENTES

    Um agente posiciona-se atrás do segurado (na mesma posição como se fosse o único na proteção) e o outro fica à frente, preferencialmente do lado oposto. 

    Fonte: Manual sobre segurança de dignitários. EBCDEFESA


ID
2563843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca da atuação operacional do profissional de segurança.


Agentes de segurança devem aproximar-se de veículos suspeitos, preferencialmente, pela sua retaguarda.

Alternativas
Comentários
  • Essas são as 18 questões NÃO ATRIBUIDOS do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1

  • CERTO

    RETAGUARDA: CAUDA, ZAGA, TRASEIRA , 

  • Princípios da Surpresa e da Segurança na abordagem.


ID
2563846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Julgue o item que se segue, acerca da atuação operacional do profissional de segurança.


A segurança, a surpresa, a rapidez e a ação enérgica são princípios básicos da abordagem.

Alternativas
Comentários
  • São princípios da abordagem; surpresa, segurança, rapidez, reação vigorosa e unidade de comando.


ID
2563849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Julgue o item que se segue, acerca da atuação operacional do profissional de segurança.


A revista pessoal de um suspeito que esteja de pé e sem apoio deverá ser feita com o indivíduo posicionado de costas para o profissional de segurança e com as mãos entrelaçadas na cabeça.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Este é o posicionamento correto a ser empregado pelo agente de segurança ao realizar abordagens com revistas. É o mesmo procedimento utilizado por agentes penitenciários, nos presídios, ao retirar presos de celas ou galerias, por exemplo. Esse tipo de procedimento de revista mostra-se mais seguro para o agente e para o próprio revistado. 


ID
2563852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

No que se refere às atividades de segurança física e patrimonial de instalações, julgue o item seguinte.


Visando prevenir acessos não autorizados, é obrigatória, na segurança física e patrimonial de instalações, a utilização de complexo sistema de segurança construído com elementos tecnológicos de ponta.

Alternativas
Comentários
  • Obrigatório é uma palavra "pesada",generalizações vindo da banca Cespe tem cheiro de armadilha.

    Vá e Vença!

  • ERRADO

     

    Não é um procedimento obrigatório e, sim, recomendado, para melhor eficácia na atividade de segurança.

  • Utilização de complexo sistema de segurança construído com elementos tecnológicos de ponta, é recomendável.

     

  • Nem sempre a Corporação terá recursos para essa "obrigação" que o CESPE disse.

  • Como disseram, é recomendável!


ID
2563855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

No que se refere às atividades de segurança física e patrimonial de instalações, julgue o item seguinte.


Um fator de significativa importância no planejamento de segurança do perímetro de determinada organização é conhecer o entorno e a geografia da região.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Certamente! A segurança física das áreas e instalações também envolve o cenário geográfico da organização. Marcos Mandarini traz vários tipos de segurança das áreas e instalações e enumera o cenário geográfico como um dos itens para melhorar a segurança institucional. 

  • Conforme o material do Estratégia, Elaborado pelos Professores Girão e Herculano:

    Embora não seja aconselhável o seu envolvimento com os problemas comunitários locais, as corporações precisam acompanhá-los e bem de perto, para se anteciparem a situações que lhes possam se tornar desfavoráveis ou até prejudiciais.

    Vizinhança: são os vizinhos mais próximos, ou seja, aqueles cuja proximidade imediata faz com que exerçam influência direta sobre
    a atividade institucional e,
    consequentemente, sobre as ações da segurança de áreas e instalações.

     

     Arredores: são os vizinhos menos próximos, ou seja, aqueles cuja proximidade relativa faz com que exerçam influência indireta
    sobre a atividade institucional e
    , consequentemente, sobre as ações da segurança de áreas e instalações "


ID
2563858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação aos primeiros socorros (socorrista), julgue o item subsequente.


Se uma vítima estiver com uma faca, punhal ou um objeto perfurante, a exemplo de um vergalhão, encravado no tórax, para evitar eventual agravamento de lesões internas (viscerais) durante o transporte da vítima para o hospital, o socorrista deverá remover o objeto com todo o cuidado quando da prestação dos primeiros socorros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    para os não assinantes!

  • ERRADO, pois o objeto pode estar "tancando"  algum vaso, ou seja, graças ao objeto não há uma hemorragia, uma lesão pior (isso inclui qualquer objeto). Por isso é comum ver em alguns programas a recomendação de não se retirar uma faca, por exemplo. A remoção pode agravar o ferimento e causar hemorragia

  • Não podemos ter o luxo de errar questões como essas

  • ERRADO

     

    O socorrista está ali para prestar os primeiros socorros para a vítima, mas não deve JAMAIS remover objetos perfurocortantes do corpo de alguma vítima. Essa ação só deve ser realizada por médicos. 

     

     

  • http://saude.ig.com.br/minhasaude/primeirossocorros/perfuracao-por-objeto-metalico/ref1237829471025.html

    Dependendo da gravidade da situação, a vítima necessita ser encaminhada diretamente para o hospital, com o objeto ainda encravado no corpo.

    Como agir:

    - Não tente puxar o objeto, ele pode estar tamponando um vaso
    - Se houver hemorragia, contenha o sangue fazendo uma compressa com um pano limpo
    - Se o objeto for grande, facilite o transporte para o hospital, estabilizando-o com um curativo ou cortando as extremidades
    - Mesmo que o objeto seja pequeno é necessário procurar atendimento especializado. Nesses casos, é recomendado tomar a vacina antitetânica


ID
2563861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação aos primeiros socorros (socorrista), julgue o item subsequente.


Em caso de vítima com entorse grave ou suspeita de luxação, o socorrista deve imobilizar a articulação afetada, podendo, ainda, colocar gelo ou compressas frias no local antes da imobilização, a qual deverá ser feita por meio de enfaixamento com ataduras, panos limpos ou lenços.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Para não assinantes!

  • CERTO

     

    Ao socorrer vítimas de torsões ou luxações, o socorrista poderá colocar gelo no local para amenizar a dor no local e facilitar a remoção da vítima para o hospital. 


ID
2563864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação aos primeiros socorros (socorrista), julgue o item subsequente.


Em acidente envolvendo choque elétrico, antes de socorrer uma vítima que esteja presa devido a uma corrente elétrica, o socorrista deve se certificar de que a chave geral ou os fusíveis do circuito que mantêm a corrente elétrica estão desligados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Para não assinantes!

  • CERTO

     

    Em toda ação de socorro e salvamento o socorrista deve avaliar rápida e atentamente o cenário. Caso esteja seguro para a prestação do socorro, ele inicará os procedimentos. 


ID
2563867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação aos primeiros socorros (socorrista), julgue o item subsequente.


Nas situações em que o acidentado apresentar hemorragia interna maciça e, aparentemente, o sangramento provier das vias aéreas e(ou) dos pulmões (hemoptise), o socorrista deve posicionar a vítima de modo que sua cabeça fique em posição mais elevada em relação ao corpo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Segundo o professor Marcos Girão: "A conduta deve ser procurar imediatamente atendimento especializado, enquanto se mantém o acidentado deitado com a cabeça mais baixa que o corpo, e as pernas elevadas para melhorar o retorno sanguíneo."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trf-1a-tecnico-seguranca-judiciario/

  • Baixar a cabeça da vítima não faria o sangue descer para as vias respiratórias superiores? Isso não resultaria na obstrução da passagem de ar?

  • Creio que foi uma pegadinha do CESPE, quanto a movimentar o pescoço da vitima. Procedimento arriscadíssimo, pois pode gerar lesão na coluna. Obs.: errei pelo mesmo motivo que o colega Kleber Santos .


ID
2563870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Acerca da qualidade no atendimento ao público, julgue o item seguinte.


Atendente que compartilha informações de um cliente com um colega atendente na frente de outras pessoas não atende aos parâmetros conduta e discrição e, por conseguinte, compromete a qualidade do atendimento.

Alternativas
Comentários
  • Ter discrição significa ser prudente, ter discernimento, sensatez quando se fornece uma informação ao cliente. É necessário manter-se reservado sobre o que o cliente lhe diz, de forma a transmitir a ele confiança e seriedade no trabalho desenvolvido. Pesoas discretas sabem guardar secredos, não fazem comentários que possam causar conflitos, são reservadas, não chamam a atenção.

     

    Em suma, ser discreto é não revelar aquilo que o cliente lhe confia a terceiros, ainda mais na frente de outras pessoas.

     

    GABARITO: CERTO.

     

     

  • Certo

     

    Elementos importantes para um atendimento de qualidade:
    - Tolerancia – Conseguir admitir e entender as diferenças e respeitar a diversidade;
    Discrição - Ter sensatez, ser reservado, recatado e decente;
    - Interesse - Mostrar empenho para lhe apresentar as soluçoes;
     

  • Bom atendimento:

    ·         Competência

    ·         Presteza

    ·         Credibilidade

    ·         Organização

    ·         Boa comunicação (comunicabilidade)

    ·         Iniciativa

    ·         Cortesia

    ·         Tolerância

    ·         Calma e paciência

    ·         Discrição

    ·         Interesse

    ·         Proatividade

    ·         Empatia/receptividade

     

     

    GAB CERTO

  • Ola, por favor, vcs saberiam me dizer onde posso econtrar materiais para estudo relacionado a qualidade no atendimento ao público interno e externo?

  • CERTO

     

    " AO LIDAR  COM PESSOAS,LEMBRE-SE DE QUE VOCÊ NÃO ESTA LIDANDO COM SERES LÓGICOS, E SIM COM SERES EMOCIONAIS"

  • Uma pessoa que não consegue manter a discrição, falando abertamente sobre seus atendimentos, situações vividas, contribui diretamente para um atendimento ruim, um trabalho que deixa a desejar.
  • Além de prejudicar a imagem da instituição. Quem presta informações pessoais a um fofoqueiro?

    Certo.

  • Cartilha de Excelência no Atendimento e Boas Práticas na PGU

     Indico essa cartilha relacionada ao atendimento de qualidade. Disponível em pdf, basta buscar no google.

  • Bom atendimento:

    ·         Competência

    ·         Presteza

    ·         Credibilidade

    ·         Organização

    ·         Boa comunicação (comunicabilidade)

    ·         Iniciativa

    ·         Cortesia

    ·         Tolerância

    ·         Calma e paciência

    ·         Discrição

    ·         Interesse

    ·         Proatividade

    ·         Empatia/receptividade

  • CERTO.

    Compromete a qualidade do atendimento.

    " AO LIDAR COM PESSOAS,LEMBRE-SE DE QUE VOCÊ NÃO ESTA LIDANDO COM SERES LÓGICOS, E SIM COM SERES EMOCIONAIS"


ID
2563873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Acerca da qualidade no atendimento ao público, julgue o item seguinte.


Antes de atender ligações telefônicas de clientes, o atendente deve esperar, no mínimo, trinta segundos, a fim de evitar que o cliente pense que o atendente esteja desocupado e, consequentemente, aumente sua demanda de solicitações.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    Uma das características do atendimento ao público é a PRESTEZA, ou seja, agilidade. Deve-se atender às chamadas telefônicas rapidamente, a fim de não deixar o cliente esperando na linha.

  • Gabarito: E

     

    No contexto das regras deontológicas do Decreto Federal nº 1.171/94, Seção I, inciso X, "deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, [...] ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos."

     

    O inciso XIV, alínea a, tratando dos deveres fundamentais do sevidor público, afirma que este tem por obrigação "exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias [...]"

  • Das Regras Deontológicas do Servidor Público Federal - Decreto 117194

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

     

    Além da referida letra de lei. Podemos afirmar que a demora proposital do servidor fere o princípio da moralidade e eficiência previsto na CF.

     

    Logo, gabarito ERRADO

  • duvido você não rir e alto na hora da prova.

  • Hahaha, parece coisa de whatsapp.

  • Boa, vou usar no meu trabalho.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    No meu antigo trabalho eu tinha que atender a ligação no primeiro toque.

     

    Êhhhh vidinha... 

     

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... Desculpem, mas tive que rir desse examinador sem noção.

  • Se o cliente quiser fazer 100 solicitações ele irá fazer, independente de ser atendido no primeiro ou no último toque kkkkkk

  • Ri bastante kkk

  • Faço isso com o crush, pra ele nao pensar que estou muito interessada. kkkkkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    O atendimento ao cliente via telefone é um importante diferencial no relacionamento com os consumidores, seja em um Call Center, escritório ou em qualquer empresa que ofereça esse meio de comunicação. A maneira como o consumidor é tratado influencia diretamente na sua percepção quanto à instituição contatada e, portanto, quanto melhor o atendimento, melhor a imagem da empresa diante do seu público.

     

     

  • Costumo fazer isso com o boy kkkkkkkkkkkkkkk

     

    Mas no atendimento ao público,o ideal é atender a chamada o mais breve possivel,até o 2 toque!

  • Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: SABESP Prova: Atendente

    É através de uma conversa ao telefone que, muitas vezes, se cria a primeira impressão. Dentre as regras de bom atendimento telefônico está

     a)ter a voz grossa, para transmitir segurança e firmeza.

     b)atender dizendo um minuto por favor.

     c)chamar de querido(a), porque esqueceu de anotar o nome correto.

     d)desligar o telefone, após atender a solicitação, antes do cliente, que foi quem ligou.

     e)atender a ligação até o 3º toque.

     (IF/AP – Auxiliar em Administração – FUNIVERSA/2016) Por meio do atendimento telefônico, é
    possível transmitir compromisso e credibilidade da instituição. No momento do atendimento telefônico, é
    importante

    (A) perguntar, logo que atender, qual a informação desejada.
    (B) prestar a informação rapidamente e, se for o caso, interromper o usuário para evitar que o telefone
    não fique ocupado.
    (C) atender rapidamente a chamada, preferencialmente no segundo toque.
    (D) interromper a conversa quantas vezes for necessário e utilizar o máximo de tempo para conseguir
    a informação correta.
    (E) utilizar frases como “não podemos” ou “não sabemos” para não gerar expectativas no usuário.

     

    A etiqueta diz que se deve atender ao telefone em até no máximo três toques; mas dentre as
    alternativas, a mais coerente é a letra c.

     

  • não faz sentido deixar cliente esperando...

    Uma das características do atendimento ao público é a PRESTEZA, ou seja, agilidade. Deve-se atender às chamadas telefônicas rapidamente, a fim de não deixar o cliente esperando na linha.

     

    presteza

    /ê/

    substantivo feminino

    1.

    qualidade do que é prestes.

    2.

    característica do que é ligeiro para fazer algo; rapidez, celeridade.

  • ERRADO.

    O servidor deve atender com presteza, rapidez e perfeição, evitando situações procrastinatórias.

    No contexto das regras deontológicas do Decreto Federal nº 1.171/94, Seção I, inciso X, "deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, [...] ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos."

     

    O inciso XIV, alínea a, tratando dos deveres fundamentais do sevidor público, afirma que este tem por obrigação "exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias [...]"

  • JUAREZ junior . E eu duvido você não chorar alto quando sai o resultado .

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
2563876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Acerca da qualidade no atendimento ao público, julgue o item seguinte.


Eficácia no atendimento ao público significa atender às necessidades do cliente, fazendo o melhor uso dos recursos disponíveis na organização.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Esse é o conceito de EFICIÊNCIA.

  • A questão aborda o conceito de EFICIÊNCIA e não EFICÁCIA.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    * EFICIÊNCIA: Fazer bem alguma tarefa; utilizar da melhor forma os recursos; relacionado ao modo, ao meio de se fazer;

    * EFICÁCIA: Fazer a coisa certa; atingir os resultados e metas; relacionados aos fins;

    * EFETIVIDADE: Impacto das ações; mudar a realidade.

     

    Fonte: Rodrigo Rennó

  • Eficácia no atendimento ao público significa atender às necessidades do cliente (EFICÁCIA), fazendo o melhor uso dos recursos disponíveis na organização (EFICIÊNCIA).

     

    Creio que o gabarito é errado pois a questão aborda os conceitos de eficácia e eficiência, e não porque a frase inteira é o conceito de eficiência. É possível ser eficiente (usar da melhor maneira os recursos disponíveis) sem ser eficaz, ou seja, sem alcançar o objetivo final desejado. Logo, o primeiro conceito remete à eficácia e o segundo, à eficiência, por isso o gabarito da questão é errado.

     

  • Eficiência => Otimização dos recursos/ relação  custo x benefício..

    Eficácia => capacidade de produção de efeitos..

    Gaba : ERRADOO

  • Eficácia (Eficiência) no atendimento ao público significa atender às necessidades do cliente, fazendo o melhor uso dos recursos disponíveis na organização.

    .

    Palavra-chave:

    Eficácia - Metas e objetivos

    Eficiência - Recursos

    Efetividade - Impactos

    .

    Eficácia - Atigimento de metas e objetivos

    Alcançar metas pré definidas

    Avaliação de resultados

    É a medida que verifica através dos resultados se as metas e objetivos foram atingidos.

    Eficiência - Uso racional de recursos

    A correta utilização de recursos organizacionais necessários ao alcance dos objetivos.

    Produzir mais com cada vez menos

    Utilizar recursos para atingir objetivos programados.

    Efetividade - É o impacto causado pela organização em seu ambiente, em sua área de atuação.

    Mede o grau de utilização (efeito) das metas atingidas ou dos resultados alcançados.

  • EficiÊncia: é o mEio para se alcançar (recursos)

    EficÁcia: é chegar LÁ (efeitos)

  • eficiência é a dimensão do desempenho expressa pela relação do processo envolvido, seu meio. Assim, possui foco interno e refere-se aos CUSTOS envolvidos.

     

    eficácia é a dimensão do desempenho expressa pelo alcance dos objetivos ou metas, independentemente dos custos implicados. Possui foco externo e refere-se aos RESULTADOS.

     

    efetividade é a dimensão do desempenho que representa a relação entre os resultados alcançados e as transformações ocorridas. Possui foco externo e refere-se aos IMPACTOS.

     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/eficiencia-eficacia-e-efetividade-material-teorico

  • Bem rápido:

     

    Ser Eficaz = é fazer o que deve ser feito.

    Ser eficiente = é fazer mais com menos recursos.

     

    Logo , houve uma troca de conceitos pelo CESPE

     

    Errado

     

  • Cespe sendo Cespe, cuidado pq teve troca de conceitos!

    * EFICIÊNCIA: Fazer bem alguma tarefa; utilizar da melhor forma os recursos; relacionado ao modo, ao meio de se fazer;

    * EFICÁCIA: Fazer a coisa certa; atingir os resultados e metas; relacionados aos fins;

    * EFETIVIDADE: Impacto das ações; mudar a realidade.

    Fonte: Rodrigo Rennó

  • ERRADO

     

    Falou em recursos, direcione a atenção para a EFICIÊNCIA, pois esta significa fazer mais com menos. Quanto mais tarefas e menos recursos uma pessoa usar, mais eficiente ela será; Já a eficácia está na consequência, ou seja, os resultados que surtirão posteriormente, seja positivo ou negativamente.

  • Obrigado, Adminstração (Matéria que odeio tanto), por não me fazer cair na pegadinha

  • Eficácia atingir  Metas e objetivos

    Eficiência utilizar da melhor forma os  Recursos

    Efetividade atenção nos Impactos

  • Eficiencia é fazer o melhor com os recursos que tu tens

    Eficacia é se você atingiu o objetivo, independente da maneira que executares. 

  • Nessa questão colocaram o conceito de EFICIÊNCIA em EFICÁCIA.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Foi cobrado o conceito de EFICIÊNCIA (tempo, pessoa, materiais, informações).

    - Uso racional dos recursos.

    - A concreta utilização de recursos organizacionais necessário ao alcance dos objetivos.

    - Produzir mais com cada vez menos.

    - Utilizar recursos para atingir objetivos programados.

     

     

    Conceito de EFICÁCIA (atendimento percebido é superior ao esperado):

    - Atingimento de metas e objetivos.

    - Alcançar metas pré-definidas.

    - Avaliação de resultados.

    - É a medida que verifica através dos resultados se as metas e objetivos foram atingidos.

     

    EFETIVIDADE:

    - É o impacto causado pela organização em seu ambiente, em sua área de atuação.

    - Mede o grau de utilização (efeitos) das metas atingidas ou dos resultados alcançados.

     

     

     

  • Eficiência = relacionado aos recursos
    Eficácia = relacionado aos resultados
    Efetividade = relacionado ao impacto

  • Para ilustrar bem, pense em matar uma mosca usando uma bala de canhão.

    O indivíduo foi eficaz, pois matou a mosca, mas não foi eficiente, visto que usou um recurso absurdamente caro.

  • Eficácia é muito simples, independente da forma de execução, o atendente chegou no resultado esperado.

  • eficiência

  • A questão se refere a EFICIÊNCIA.

    Eficácia é alcançar os OBJETIVOS!

  • eficiência é a melhor utilização dos recursos.

     

    eficácia é atigir os resultados.

     

    efetividade é o impacto dos resultados dos objetivos.

  • BIZU

     

    EFICIÊNCIA = Ciência = Usar melhor os recursos para atingir o objetivo.

     

    EFICAZ = Faz = Entregou ou não o que foi proposto.

  • Eficácia visa o fim almejado.

    Eficiência são os meios que se utiliza para se chegar em determinado resultado.

    Efetividade atenção nos impactos.

  • Eficiência: a eficiência é um conceito relacionado à produtividade - trata-se de apresentar o

    melhor desempenho possível com os recursos disponíveis, ou ainda apresentar o menor

    uso de recursos para um determinado desempenho esperado.


    Prof: Carlos Xavier

    Estratégia concursos.


  • RESUMEX PRA NAO ERRAR NA PROVA AMIGOS:

    EFICIENCIA = USAR MELHOR OS RECURSOS DE MODO QUE HAJA ECONOMIA DO MESMO.E FAZER BEM A TAREFA.

    EFICÁCIA = CHEGAR AO OBJETIVO PRETENDIDO(NO CASO DA EMPRESA E DO CLIENTE)

    EFETIVIDADE = GERAR MUDANÇAS REAIS E GLOBAIS MUDANDO A REALIDADE COM OS RESULTADOS.

  • uma históriazinha para gravar:

    Em um campeonato existem 3 times de futebol que vão concorrer à final.

    O time 1 usa todos os recursos disponíveis (treinador, estrutura física do time para treinos, médicos, fisioterapeutas e etc), na partida da semi-final esse time faz tudo direitinho em campo como aprendeu nos treinos, mas infelizmente não consegue marcar nenhum gol.

    O time 2, não tem recursos, mas conseguiu fazer um gol em seu adversário alcançando a vaga para a final.

    Agora temos o time master, esse é bom demais!

    usou todos os recursos financeiros, materiais e de pessoal que o clube forneceu além de fazer tudo o que aprendeu durante os treinos, marcou 3 lindos gols além de fazer jogadas marcantes e obviamente se tornou o campeão!

    o time 1- foi eficiente ( usou recursos que tinha, mas não foi eficaz porque não atingiu o objetivo da partida: marcar gols e ir para a final)

    o time 2- foi eficaz, pois atingiu a meta da partida fazendo um gol e garantindo a vaga para a final, mas não foi um time eficiente, pois não tinha muitos recursos.

    o time 3 foi fenomenal, usou os recursos( sendo eficiente), marcou o gol atingindo a meta( sendo eficaz) ou seja: foi eficaz e foi eficiente, sendo efetivo!

    Essa história eu não lembro a fonte exata, mas sei que vi esse comentário uma vez no tecconcursos.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Stefan Fantini

    A assertiva descreve o conceito de eficiência no atendimento ao público. 

    Eficiência  no  atendimento  consiste  na  utilização  dos  recursos  disponíveis  da  melhor  maneira possível, com o objetivo de satisfazer as necessidades dos clientes. 

    Eficiência Meio (processo)

    Eficácia Resultado


ID
2563879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito do trabalho em equipe, julgue o item subsequente.


Em grupos de trabalho, delegam-se as tarefas entre os colaboradores, ao passo que, em equipes de trabalho, compartilham-se as atividades entre seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    1.1 Grupos de trabalho
    Um grupo pode ser definido como o conjunto de dois ou mais indivíduos interdependentes e interativos que se juntam visando à obtenção de determinado objetivo. Ou seja, grupos são conjuntos de pessoas que interagem umas com as outras, são psicologicamente conscientes umas das outras e se percebem como grupo.
    Um grupo de trabalho é aquele que interage basicamente para compartilhar informações e tomar decisões, a fim de ajudar cada membro em certo desempenho em uma área de responsabilidade (ROBBINS, 2005).
    Os grupos de trabalho não têm necessidade nem oportunidade de se engajar em um trabalho coletivo que requeira esforço conjunto. Assim, o desempenho deles é apenas a somatória das contribuições individuais dos membros. Não existe uma sinergia positiva que possa criar um nível geral de desempenho maior do que a soma das contribuições individuais.
    1.2 Equipes de trabalho
    As equipes de trabalho geram uma sinergia positiva por meio do esforço coordenado. Os esforços individuais resultam em um nível de desempenho maior do que a soma das contribuições individuais.


     ATENÇÃO!
    As equipes ajustam-se melhor a culturas coletivistas.
    O desafio é manter o sucesso do indivíduo como parte de uma equipe. Esse desafio se torna maior quando:
    a) a cultura vigente é altamente individualista;
    b) as equipes estão sendo introduzidas em uma organização que sempre valorizou as realizações individuais.
    As principais características de uma equipe são cooperação, sinergia e coesão.
    A palavra sinergia é derivada do grego synergia – syn – cooperação, érgon – trabalho. Diz-se que o todo supera a soma das partes. O oposto de sinergia, dentro da organização, refere-se à entropia, que significa a desorganização do sistema.
    Questão de Concurso
    (Cespe/Anatel/Técnico Administrativo/2012) A implementação do conceito de sinergia no ambiente organizacional auxilia as organizações a reduzir o nível de entropia e a aperfeiçoar a utilização dos recursos.
    Gabarito: certo. A sinergia reduz a entropia e aperfeiçoa a utilização dos recursos.

  • Nos grupos, o esforço é individual, há independência, as contribuições tem um viés restrito.

    Nas equipes, o esforço é coletivo, há interdependência, sinergia e compartilhamento de ideias.

     

    GAB: CERTO.

  • Equipe tem SINERGIA POSITIVA.

    Grupo só há união de pessoas sem esforço conjunto.

  • Delegar no sentido de dar . A questão quis dizer que nos grupos que  é cada um por si,  e quando diz que na equipe compartilham-se as atividades entre seus membros. me chamou a atenção que essa frase está na voz passiva sintética ou seja é a mesma coisa de dizer que na equipe as  atividades são compartilhadas entre seus  menbros.

  • GAB:C

    Nos Gupos  as pessoas se juntam para alcançar um ou mais objetivos comuns. 

    EX: Um grupo de estudos, o objetivo dos membros do grupo é a aprovação(Objetivo comum entre eles), no entanto cada um quer A SUA aprovação.O grupo busca um fim individual.

     

    Nas equipes pessoas com habilidades complementares  se juntam para  trabalham em conjunto e alcançar um propósito comum pelo qual são coletivamente responsáveis.

    Ex:Em uma equipe todos buscam o sucesso para a equipe, não individualmente para si.

  • certooo

     

     

    Nos grupos, o esforço é individual, há independência.

    ou seja:

       "cada um por sí, Deus por todos e que vença o melhor."

     

     

    Nas equipes, o esforço é coletivo, existe o compartilhamento de ideias.

        Aqui a galera é colaboradora, bem comunidade, por assim dizer:

             "somos membros de um corpo e trabalhamos juntos, precisamos um do outro e assim alcançaremos nossos objetivos."

  • Até aqui, 9 ateus no QC

  • um exemplo de equipe de sucesso está em velozes e furiosos.

  • É comum aqui nos comentários as pessoas escreverem as frases motivacionais que acharem pertinente.

    Porque a evangelística não pode? Para alguns essa é a motivação, não só profissional, mas de vida.

    Liberdade de expressão a TODOS.

    Despois dizem que os crentes é que são "mente fechada".

  • DIFERENÇA ENTRE GRUPOES E EQUIPES

     

    GRUPOS

    - Objetivo é trocar informações

    - SEM sinergia

    - Responsabilidade individual

    - Habilidades rondômicas e variadas

    - Relacionamento informal e solto

     

    EQUIPES

     

    - Objetivo é o desempenho coletivo

    - Sinergia positiva

    - Responsabilidade coletiva

    - Habilidades complementares

    - Relacionamento coeso e firme

     

     

    Rennó

     


     

  • eu errei por causa das palavras colaboradores  e membros achei que eles tinha trocado a posição 

  • CERTO

    Pensa que GRUPO são os da época da escola em que o trabalho era divido pelos membros e cada um tinha sua parte individual.

    EQUIPE pensa nas Olimpíadas, ou jogos de futebol em que cada um tem sua função, porém um ajuda o outro, as funções não são independentes e sim ligadas uma a outra. 

  • GAB: CERTO.

  • PENSE EM UMA EQUIPE COMO UMA VERSÃO MELHORADA DE UM GRUPO.

    A EQUIPE É UMA GALERINHA MUITO MAIS UNIDA E ENTROSADA, O DESEMPENHO É O "TODO"

  • A questão em análise nos faz refletir sobre a diferença entre grupos e equipes de trabalho. Para tanto, vamos a uma breve apresentação dessas características (Chiavenato, 2020):

    Grupos de Trabalho
    São conjuntos de pessoas sem um objetivo comum;
    As pessoas podem ter os mesmos interesses;
    As pessoas decidem de maneira individual;
    As pessoas agem de maneira individual;
    Não há interconectividade ou intercâmbio de ideias;
    Resultam em uma soma de esforços das pessoas;
    Não há interação emocional ou afetiva.

    Equipes de Trabalho
    São conjuntos de talentos com um objetivo comum;
    Os talentos compartilham os mesmos interesses;
    Os talentos decidem de maneira conjunta;
    Os talentos agem de maneira conjunta;
    Têm forte interconectividade e intercâmbio de ideias;
    Resultam em uma multiplicação de esforços de talentos;
    Há forte interação emocional e afetiva.

    Em face do exposto, podemos concluir que, em grupos de trabalho, as tarefas são delegadas entre os colaboradores, uma vez que as pessoas agem individualmente e não possuem objetivos comuns. Por outro lado, em equipes de trabalho, as atividades são compartilhadas, pois os membros possuem o mesmo objetivo e atuam em conjunto, de maneira sinérgica. Portanto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTE:
    CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas: o novo papel de gestão do talento humano. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2020.
  • CERTO

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão em análise nos faz refletir sobre a diferença entre grupos e equipes de trabalho. Para tanto, vamos a uma breve apresentação dessas características (Chiavenato, 2020):

    Grupos de Trabalho
    São conjuntos de pessoas sem um objetivo comum;
    As pessoas podem ter os mesmos interesses;
    As pessoas decidem de maneira individual;
    As pessoas agem de maneira individual;
    Não há interconectividade ou intercâmbio de ideias;
    Resultam em uma soma de esforços das pessoas;
    Não há interação emocional ou afetiva.

    Equipes de Trabalho
    São conjuntos de talentos com um objetivo comum;
    Os talentos compartilham os mesmos interesses;
    Os talentos decidem de maneira conjunta;
    Os talentos agem de maneira conjunta;
    Têm forte interconectividade e intercâmbio de ideias;
    Resultam em uma multiplicação de esforços de talentos;
    Há forte interação emocional e afetiva.

    Em face do exposto, podemos concluir que, em grupos de trabalho, as tarefas são delegadas entre os colaboradores, uma vez que as pessoas agem individualmente e não possuem objetivos comuns. Por outro lado, em equipes de trabalho, as atividades são compartilhadas, pois os membros possuem o mesmo objetivo e atuam em conjunto, de maneira sinérgica. Portanto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.

    FONTE:  José Manoel Farias , Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV.

  • Equipe= traz consigo a ação, a execução do trabalho, agrupando profissionais de categorias iguais ou diferentes, completando-se, articulando-se e dependendo uns dos outros para objetivos comuns.

    Grupos de trabalho= Partilham informações entre si, porém mantêm, de forma individual, as responsabilidades e objetivos. Não se produz desempenho coletivo.

    Prof. Giovanna Carranza

  • Isso mesmo! Essa é uma das diferenças entre grupos e equipes.

    Os grupos discutem, decidem e delegam as atividades a cada um dos membros. Ou seja, o trabalho é individualizado entre os membros.

    Já as equipes discutem, decidem e fazem o trabalho. Ou seja, o trabalho é compartilhado entre os membros.

    Fonte: Estratégia concurso.

  • O enunciado está correto! Nos grupos as tarefas são delegadas e feitas individualmente.

    Já nas equipes existe o esforço coletivo, compartilhando tarefas, ideias e a liderança.

    Gabarito: CERTO

  • Equipe de Trabalho: coletividade que conta e não a individualidade.

    → liderança compartilhada

    → responsabilidade individual e mútua

    → produto trabalho é coletivo: objetivo comum

    → compartilham-se as atividades entre seus membros.

    Grupo de Trabalho: soma do alcance das metas individuais de seus membros

    → individualismo

    → não há esforço múltiplo em prol de um único objetivo

    → delegam-se as tarefas entre os colaboradores


ID
2563882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito do trabalho em equipe, julgue o item subsequente.


Em equipes, o papel de liderança é, em geral, compartilhado entre os seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    1.1 Grupos de trabalho
    Um grupo pode ser definido como o conjunto de dois ou mais indivíduos interdependentes e interativos que se juntam visando à obtenção de determinado objetivo. Ou seja, grupos são conjuntos de pessoas que interagem umas com as outras, são psicologicamente conscientes umas das outras e se percebem como grupo.
    Um grupo de trabalho é aquele que interage basicamente para compartilhar informações e tomar decisões, a fim de ajudar cada membro em certo desempenho em uma área de responsabilidade (ROBBINS, 2005).
    Os grupos de trabalho não têm necessidade nem oportunidade de se engajar em um trabalho coletivo que requeira esforço conjunto. Assim, o desempenho deles é apenas a somatória das contribuições individuais dos membros. Não existe uma sinergia positiva que possa criar um nível geral de desempenho maior do que a soma das contribuições individuais.
    1.2 Equipes de trabalho
    As equipes de trabalho geram uma sinergia positiva por meio do esforço coordenado. Os esforços individuais resultam em um nível de desempenho maior do que a soma das contribuições individuais.


     ATENÇÃO!
    As equipes ajustam-se melhor a culturas coletivistas.
    O desafio é manter o sucesso do indivíduo como parte de uma equipe. Esse desafio se torna maior quando:
    a) a cultura vigente é altamente individualista;
    b) as equipes estão sendo introduzidas em uma organização que sempre valorizou as realizações individuais.
    As principais características de uma equipe são cooperação, sinergia e coesão.
    A palavra sinergia é derivada do grego synergia – syn – cooperação, érgon – trabalho. Diz-se que o todo supera a soma das partes. O oposto de sinergia, dentro da organização, refere-se à entropia, que significa a desorganização do sistema.
    Questão de Concurso
    (Cespe/Anatel/Técnico Administrativo/2012) A implementação do conceito de sinergia no ambiente organizacional auxilia as organizações a reduzir o nível de entropia e a aperfeiçoar a utilização dos recursos.
    Gabarito: certo. A sinergia reduz a entropia e aperfeiçoa a utilização dos recursos.

  • Características das Equipes :

    A liderança é compartilhada.

    A responsabilidade é individual e mútua.

    O produto do trabalho é coletivo.

    A equipe discute, decide e faz o trabalho.

    As reuniões são abertas , constantes e voltadas para a solução de problemas.

    Envolve relacionamento afetivos, a partir da missão, visão, objetivos, baseadas no diálogos, negociação e diversidade.

    O papel do líder é encorajar os membros da equipe a fazer as coisas por si.

    O sistema de recompensas da organização deve se adaptar à realidade do trabalho em equipe.

    As equipes tendem a operar com base na direção da administração.

    O êxito do trabalho em equipe é logrado quando os membros da equipe estabelecem normas.

  • As equipes tendem a ser autogerenciadas, ou seja, não possuem um único líder e cada um sabe o seu papel para desenvolver uma atividade sinérgica.

  • CERTO

     

    EQUIPES: TODOS EM PROL DE UM OBJETIVO COMUM, HÁ SINERGIA, ESFORÇO COLETIVO, COMPARTILHAMENTO DE IDEIAS, TAREFAS E ATÉ MESMO DA FUNÇÃO DE LIDERANÇA

     

    GRUPO: MARCADO PELO INDIVIDUALISMO, CADA UM PROCURANDO FAZER SUA PARTE SEM SE PREOCUPAR COM O OUTRO, NÃO HÁ UM ESFORÇO MÚLTIPLO EM PROL DE UM ÚNICO OBJETIVO.

  • No conceito de equipe a liderança não é fixa.

  • HÁ SINERGIA EM TRABALHO EM EQUIPE, POR ISSO A LIDERANÇA E "ROTATIVA"

  • há sinergia em trabalho em equipe= ação ou esforço simultâneos; cooperação, coesão; trabalho ou operação associados.

    gab= certo.

  • Nos grupos, o esforço é individual, há independência, as contribuições tem um viés restrito.

    Nas equipes, o esforço é coletivo, há interdependência, sinergia e compartilhamento de ideias.

  • CERTO

     

    Pensa que GRUPO são os da época da escola em que o trabalho era divido pelos membros e cada um tinha sua parte individual.

     

     

    EQUIPE pensa nas Olimpíadas, ou jogos de futebol em que cada um tem sua função, porém um ajuda o outro, as funções não são independentes e sim ligadas uma a outra. 

     

     

    #LEMBREI QUE NA COPA A BRAÇADEIRA FOI UTILIZADA EM CADA JOGO POR JOGADORES DIFERENTES, LOGO A LIDERANÇA FOI COMPARTILHADA!!!

  • Não confunda equipe com grupo, nem carne boa de porco com carne boa de corpo

     

     

    GRUPO: COMPETÊNCIA INDIVIDUAL.

     

    EQUIPE: LIDERANÇA COMPARTILHADA. 

     

     

  •  GRUPO: COMPETÊNCIA INDIVIDUAL, TRABALHO DIVIDIDO ENTRE MEMBROS.

     

    EQUIPE:LIDERANÇA COMPARTILHADA, A LIDERANÇA É DIVIDIDA ENTRE OS MEMBROS DA EQUIPE, MAS CUIDADO ( NÃO SE FALA EM METAS INDIVIDUAIS, UMA VEZ QUE A LIDERANÇA É DIVIDIDA )

     

    EQUIPE---- LIDERANÇA COMPARTILHADA-METAS COLETIVAS

    GRUPO---- INDIVIDUAL- META INDIVIDUAL

  • GRUPO: COMPETÊNCIA INDIVIDUAL.

    EQUIPE: LIDERANÇA COMPARTILHADA

     

     

    Nos grupos, o esforço é individual, há independência, as contribuições tem um viés restrito.

    Nas equipes, o esforço é coletivo, há interdependência, sinergia e compartilhamento de ideias.

  • Em EQUIPES  em geral  a LIDERANÇA  é COMPARTILHADA  com seus MEMBROS

  • CERTO.

    Nas equipes a liderança é compartilhada entre seus membros.

    As equipes tendem a ser autogerenciadas, ou seja, não possuem um único líder e cada um sabe o seu papel para desenvolver uma atividade sinérgica.

  • A questão em análise nos faz refletir sobre equipes de trabalho. Para tanto, vamos a uma breve apresentação das suas características (Chiavenato, 2020):

    Equipes de Trabalho
    São conjuntos de talentos com um objetivo comum;
    Os talentos compartilham os mesmos interesses;
    Os talentos decidem de maneira conjunta;
    Os talentos agem de maneira conjunta;
    Têm forte interconectividade e intercâmbio de ideias;
    Resultam em uma multiplicação de esforços de talentos;
    Há forte interação emocional e afetiva.

    Além disso, para que as equipes alcancem a plena eficiência, o gestor desses talentos precisa que a equipe tenha as seguintes características (Chiavenato, 2020):

    Objetivos Claros;
    Percepção Integrada;
    Divisão do trabalho grupal;
    Decisões Conjuntas;
    Liderança Compartilhada;
    Novas ideias para solução de problemas;
    Avaliação da eficácia.

    Em face do exposto, observamos que para uma equipe ser eficiente, a liderança precisa passar de uma pessoa para outra, dependendo da situação e das necessidades. Portanto, a alternativa em análise está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTE:
    CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas: o novo papel de gestão do talento humano. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2020.
  • CERTO

  • Certo! A liderança compartilhada é uma das características das equipes de trabalho. Quer ver outras características que diferenciam grupos de equipes? Dá uma olhada nesse esquema baseado na obra de Chiavenato:

    Grupo:                                                                  Equipe:                                                                                     

     Produto do trabalho é individual.                                        Produto do trabalho é coletivo.

    Fonte de monitoramento é externa.                                    Fonte de monitoramento interna.

    Foco na tarefa específica.                                                   Foco na resolução de problemas.

    Liderança única.                                                                  Visão do todo.

    Visão de conflito disfuncional e desestimulado.              Liderança compartilhada.

                                                                                                 Visão de conflito funcional e encorajado.

     

    Gabarito: CERTO


ID
2563885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito do trabalho em equipe, julgue o item subsequente.


Em uma equipe, o alcance de resultados é medido pela soma do alcance das metas individuais de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Em uma equipe é necessário que seus integrantes sejam comprometidos com as metas da equipe, tenham um relacionamento sinérgico e apliquem conjuntamente suas competências, ou seja, não é o somatório de metas individuais, mas o somátório de competências em prol de uma ou várias metas coletivas.

  • Errado.

     

    1.1 Grupos de trabalho
    Um grupo pode ser definido como o conjunto de dois ou mais indivíduos interdependentes e interativos que se juntam visando à obtenção de determinado objetivo. Ou seja, grupos são conjuntos de pessoas que interagem umas com as outras, são psicologicamente conscientes umas das outras e se percebem como grupo.
    Um grupo de trabalho é aquele que interage basicamente para compartilhar informações e tomar decisões, a fim de ajudar cada membro em certo desempenho em uma área de responsabilidade (ROBBINS, 2005).
    Os grupos de trabalho não têm necessidade nem oportunidade de se engajar em um trabalho coletivo que requeira esforço conjunto. Assim, o desempenho deles é apenas a somatória das contribuições individuais dos membros. Não existe uma sinergia positiva que possa criar um nível geral de desempenho maior do que a soma das contribuições individuais.
    1.2 Equipes de trabalho
    As equipes de trabalho geram uma sinergia positiva por meio do esforço coordenado. Os esforços individuais resultam em um nível de desempenho maior do que a soma das contribuições individuais.


     ATENÇÃO!
    As equipes ajustam-se melhor a culturas coletivistas.
    O desafio é manter o sucesso do indivíduo como parte de uma equipe. Esse desafio se torna maior quando:
    a) a cultura vigente é altamente individualista;
    b) as equipes estão sendo introduzidas em uma organização que sempre valorizou as realizações individuais.
    As principais características de uma equipe são cooperação, sinergia e coesão.
    A palavra sinergia é derivada do grego synergia – syn – cooperação, érgon – trabalho. Diz-se que o todo supera a soma das partes. O oposto de sinergia, dentro da organização, refere-se à entropia, que significa a desorganização do sistema.
    Questão de Concurso
    (Cespe/Anatel/Técnico Administrativo/2012) A implementação do conceito de sinergia no ambiente organizacional auxilia as organizações a reduzir o nível de entropia e a aperfeiçoar a utilização dos recursos.
    Gabarito: certo. A sinergia reduz a entropia e aperfeiçoa a utilização dos recursos.

  • Errada.

    Em uma Equipe de Trabalho é a COLETIVIDADE que conta e não a individualidade.

  • Características das Equipes :

    A liderança é compartilhada.

    A responsabilidade é individual e mútua.

    O produto do trabalho é coletivo.

    A equipe discute, decide e faz o trabalho.

    As reuniões são abertas , constantes e voltadas para a solução de problemas.

    Envolve relacionamento afetivos, a partir da missão, visão, objetivos, baseadas no diálogos, negociação e diversidade.

    O papel do líder é encorajar os membros da equipe a fazer as coisas por si.

    O sistema de recompensas da organização deve se adaptar à realidade do trabalho em equipe.

    As equipes tendem a operar com base na direção da administração.

    O êxito do trabalho em equipe é logrado quando os membros da equipe estabelecem normas.

    karolinyborges

  • Isso é definição de grupo.

  • Tudo que for positivo bonitinho se refere a equipe; e aspectos individualistas ou mais negativos se referem a grupo.

  •  

    GAB:E

    As equipes de trabalho geram sinergia positiva através de uma coordenação de seu trabalho, ou seja, o somatório de seu resultado é maior do que seria o somatorio dos resultados isolados de seus membros.

  • Em um GRUPO, o alcance de resultados é medido pela soma do alcance das metas individuais de seus membros.

  • Grupo = Individualidade

     

    Equipe = Coletividade

  • totos em prol de um objetivo comum..]equipes

  • Em uma Equipe de Trabalho é a COLETIVIDADE que conta e não a individualidade.

     

    ERRADA

     

    Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim. João 14:6

  • Os objetivos da equipe estão em 1º lugar, ou seja, não há individualismos, nem em soma.

    Se trocássemos meta por trabalho, estaríamos, então, diante do conceito de sinergia: "o todo(resultado) é a soma/multiplicação dos trabalhos individuais."

  • gab= errado

    quando se fala de trabalho em equipe, não se pode pensar em individualismo. sempre há sinergia.

  • Só lembrar de uma partida de futebol. Você pode ter os melhores jogadores e cada um jogando de forma individualizada não necessariamente você sairá com a Vitória. Tem que haver a sinergia de toda equipe!!
  • Em equipe, o trabalho do todo tem resultado superior do que a soma das partes individuais.

  • O resultado obtido pela equipe deve ser maior do que o resultado que os individuos obteriam individualmente (sinergia).

  • Conceito de grupo.

  • GAB: E

     

    EQUIPE DE TRABALHO

     

    Gera sinergia positiva mediante o esforço coordenado. Os esforços individuais resultam em um desempenho maior que a soma das contribuições de cada um dos indivíduos.

  • resumindo bem por cima, aspectos positivos está relacioando a equipe

    aspectos negativos está relacionado a grupo

    gab= errado

  • O todo é maior que a soma das partes- sinergia
  • Já errei 3 questões de Adm. em sequência. Posso pedir música?

  • Gabarito: ERRADO.

    Em uma equipe, o alcance de resultados é medido pela soma do alcance das metas COLETIVAS de seus membros.

  • GAB: E

    Em equipe, existe a SINERGIA que é o resultado maior que a soma das partes.

  • Essas questão que envolvem administração são muito vagas, algumas até é possível responder com o bom senso, mas outras não dá inferir a resposta.

    Na prova, é melhor fazer àquelas questões que dá pra deduzir a resposta e não há sombra de dúvidas, as outras, melhor deixar em branco. Focar o tempo em matérias que são possíveis de tirar uma nota alta, até mesmo fechar, a perder muito tempo tentando entender conceitos que nem mesmo professores saberiam responder com precisão.

    A previsão de questões para o MPU 2018 fica entre 23 a 25. Número expressivo, acertar a metade daria vantagem, agora errar a metade, anularia as certas e a pontuação cairia bastante.

  • Para equipe, as metas sempre serão COLETIVAS.

  • Gabarito: Errado

     

     na equipe as metas são coletivas. "Um por todos e todos por um."

  • se é equipe não pode ser individual!

  • Metas individuais está relacionado á grupo

  • ERRADO.

     Manter uma equipe é algo caro, portanto se nao houver SINERGIA melhor nao montar equipe.

    SINERGIA - quando a equipe junta tem resultado maior que a soma de cada um individualmente.

     A questao diz que "Em uma equipe os resultados sao medidos pela soma do alcance das metas individuais de seus membros", portanto nao se trata de EQUIPE.

     

  • Equipe = Metas em conjunto

  • ERRADO.

    Em um GRUPO, o alcance de resultados é medido pela soma do alcance das metas individuais de seus membros.

  • O esforço em equipe gera um nível de desempenho maior do que os esforços individuais.

  • GRUPO DE TRABALHO: Esforço INDIVIDUAL

    EQUIPE DE TRABALHO: Esforço COLETIVO

  • As equipes geram sinergia positiva, logo a soma do todo é maior que a soma das partes individuais.

  • ERRADO

  • Grupo = 1 + 1 = 2

    Equipe = 1 + 1 = 3

  • Em uma equipe, ocorre a sinergia positiva, ou seja, o todo (o resultado do trabalho) é maior do que a soma das partes (do trabalho individual).

    As equipes multiplicam resultados!

    Fonte: Estratégia Concursos

  • a soma das partes é maior

  • O enunciado vai contra a sinergia, que é a principal característica das equipes de trabalho. A sinergia é a capacidade dos integrantes trabalharem coletivamente, obtendo maior resultado do que a soma das contribuições individuais.

    Portanto, questão errada.

    Gabarito: ERRADO


ID
2563888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), julgue o item a seguir.


Ao prever que ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade, a DUDH pretende declarar que o direito de propriedade não pode ser limitado, uma vez que todo direito humano é absoluto.

Alternativas
Comentários
  • Não existem direitos absolutos.

    A propriedade está vinculada à sua Função Social.

  • Nenhum direito é absoluto,nem mesmo a vida. Fica disposto o princípio da primazia da norma mais favorável aplicando ao caso concreto. Questão errada!

    Força!

  • Queridos, vale a pena complementar que a Doutrina Majoritária de Direitos Humanos entende que há apenas um direito absoluto, qual seja, o Direito à proibição da tortura. Contra este Direito não existem exceções. Para melhor entendimento, convém ler os livros de: André de Carvalho Ramos, Rafael Barreto e Silvio Beltramelli, todos de Direitos Humanos.

     

    Ademais,

    De acordo com o art. 2º, da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes,

    “2. Nenhuma circunstância excepcional, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para a tortura. 3. Uma ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificativa para a tortura.”

     

    Também, de acordo com o art. 5º, da Convenção Interamericana Para Prevenir e Punir a Tortura,

    “Não se invocará nem admitirá como justificativa do delito de tortura a existência de circunstâncias tais como o estado de guerra, a ameaça de guerra, o estado de sítio ou emergência, a comoção ou conflito interno, a suspensão das garantias constitucionais, a instabilidade política interna, ou outras emergências ou calamidades públicas. Nem a periculosidade do detido ou condenado, nem a insegurança do estabelecimento carcerário ou penitenciário podem justificar a tortura.”

     

    Para ajudar: https://girlaynelima.jusbrasil.com.br/artigos/445461802/o-carater-absoluto-do-principio-da-proibicao-da-tortura

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória!"

  • Como característica dos Direitos Humanos Fundamentais temos Relatividade ou Limitabilidade (natureza relativa): sua natureza não é absoluta.

  • nenhum direito é absoluto !!!

    avante!

  • Existe sim direito absoluto ! exemplo: nao redução a condição análoga a escravidão e a não tortura

  • Exercitar a compreensão caro colega, Cleydison Moreira, e cuidado para nao confundir os demais colegas; não existe direito absoluto nem mesmo o direto à vida. COMO JÁ BEM DITO POR TODOS OS OUTROS!

  • Concordo contigo, Bruno. Relamente, nenhum direito é absoluto. Temos como principal exemplo em nosso ordenamento jurídico que até o DIREITO à VIDA é relativizado, em caso de Guerra Declarada. Ou seja, existe a previsão da Pena de Morte na CF/88, bem como, no Código Penal Militar que explicita o modo de execução da Pena de Morte que é por Fuzilamento.

  • De acordo com o art. 2º, da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

    “2. Nenhuma circunstância excepcional, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para a tortura. 3. Uma ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificativa para a tortura.”

    Diante do exposto, acredita-se que o crime de tortura é sim absoluto, não podendo ser derrogado sua proibição, de acordo com Convenções e Tratados Internacionais, se tornando também injustificável. Assim, acima de qualquer razão, prevalece os Direitos Humanos do indivíduo, que faz parte dos Direitos e Garantias Fundamentais adotados pela CF/88.

     

    https://girlaynelima.jusbrasil.com.br/artigos/445461802/o-carater-absoluto-do-principio-da-proibicao-da-tortura

  • Gabarito Errado

     

    DUDH

    Artigo XVII

    1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade
     

    CF 88°

    Art 5° XXII - é garantido o direito de propriedade

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

     

    Logo percebe se que o direito a propriedade não é absoluto.

  •  

    Ao prever que ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade, a DUDH pretende declarar que o direito de propriedade não pode ser limitado, uma vez que todo direito humano é absoluto.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.

  • Nenhum direito e absoluto 

  •  LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE 

    O direito de propriedade, por não mais ostentar o caráter absoluto e intangível de outrora, que permitia ao seu titular o uso indiscriminado de suas posses, bem como o seu desuso de forma indefinida, sofre limitações de diversas naturezas impostas pelo Poder Público, a partir de sua política intervencionista, em prol do interesse coletivo. A adequação da propriedade particular aos anseios de ordem pública consigna conditio sine qua non para a sobrevivência jurídica do domínio privado. As limitações que incidem sobre o direito de propriedade garantem a conservação desses às mãos dos seus respectivos titulares desde que o seu exercício se submeta ao alvedrio do interesse social.

    Todas as formas de limitação ao direito de propriedade advindas da intervenção estatal possuem fundamento genérico nas disposições constitucionais sobre o tema, algumas delas sendo previstas diretamente pelo texto constitucional. Isso porque a Carta de 1988 estabeleceu em seu artigo 5º, inciso XXIII, que a propriedade atenderá a sua função social. Ademais, reafirmou o legislador constituinte a sua preocupação com a propriedade privada e sua função voltada para o bem-estar social quando, no artigo 170, incisos II e III, classificou-a como princípio da ordem econômica.

  • DIRETO AO PONTO , SEM TEXTÃO:

    NÃO existe direito absoluto e o direito da MAIORIA se SOBREPÕE sobre o direito do individuo , ex: DESAPROPRIAÇÃO.

  • OBSERVEI ALGUNS COMENTÁRIOS DIZENDO QUE NENHUM DIREITO É ABSOLUTO; AFIRMO QUE, EMBORA A MAIORIA NÃO SEJA REALMENTE ABSOLUTO, DEPENDENDO DO PRISMA A SER CONSIDERADO HÁ SIM DIREITOS ABSOLUTOS, ENTÃO CREIO QUE NÃO SERIA PLAUSÍVEL GENERALIZAR.

     

    OS DIREISTOS NÃO ABSOLUTOS SÃO OS DE SENTIDO AMPLO (LATO SENSO), POR EXEMPLO: PROPRIEDADE, LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO ETC.

    OS DIREITOS ABSOLUTOS  SÃO OS DE SENTIDO ESTRITO (STRICTO SENTO),  POR EXEMPLO: PROIBIÇÃO DA TORTURA, DA ESCRAVIDÃO, DA PENA DE CARÁTER PERPÉTUO(NO BRASIL) ETC.

  • Direitos humanos = NÃO E ABSOLUTO!

    Direito humanitário = É ABSOLUTO!

  •  

    ERRADA

     

  • Nenhum direito é absoluto! A doutrina vem aceitando dois direitos, em tese, absolutos: não escravidão e a proibição à tortura.

  • Todos os direitos humanos são relativos, uma vez que são indivisiveis e interdependentes.

     

    O seu direito acaba quando começa a afetar os dos outros.

  • GABARITO ERRADO

     

    Nenhum direito fundamental é absoluto. E quando em conflito com outros, fazendo uma análise dentro do princípio da proporcionalidade, pode ser afastado naquele caso em concreto. 

    O direito a propriedade guarda estrita relação com o princípio da função social da propriedade, visto que o direito a propriedade não guarda características exclusivamente individualistas, ou seja, a propriedade deve atender aos interesses do proprietário, mas também deve servir à coletividade.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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    Instagram: CVFVitório

     

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS !!!   Recomendo ir direto no da Gleyce.

  • vi a questão da Gleyce, não discordo, embora ache complicado de marcar como correto sua resposta na prova, pois já vi bancas adotarem como falsa e já vi adotarem como verdadeira. Assunto dificil esse.

  • uma vez que TODO DIREITO HUMANO É ABSOLUTO ( errada)

     

  • Historinha velha ... Não existem direitos absolutos.Não existem direitos absolutos.Não existem direitos absolutos. #PMSE

  • ERRADO

     

    "Ao prever que ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade, a DUDH pretende declarar que o direito de propriedade não pode ser limitado, uma vez que todo direito humano é absoluto."

     

    Os Direitos Humanos são RELATIVOS, portanto, o Direito de Propriedade pode ser LIMITADO

  • Artigo 17
    1. Todo ser humano tem direito à propriedade, ou em sociedade com outros.
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.


    ERRADA!

  • RELATIVIZAÇÃO OU ABSOLUTISMO DOS DH

    => Segundo o STF: Os DH são relativos a depender do conflito

    => Segundo a Declaração Internacional dos DH: Há DH absolutos (proibição à escravidão e tortura)

  • So lembrar que nenhum direito é absoluto!

  • Direito algum é absoluto infeliz, entenda isto de uma vez por todas !

  • GABARITO ERRADO

     DUDH = A vedação à tortura e a escravidão são direitos humanos absolutos ( apenas esses!!!! A questão menciona sobre o direito à propriedade, portanto ERRADA)

    CF/88 = Todos os direitos são relativos, inclusive direitos humanos. 

    Fonte: anotações das aulas da professora Elisa Moreira

  • Nenhum direito no nosso ordenamento jurídico é absoluto, nem mesmo o direito à vida.

     

     

    confia no senhor, e fazes o bem...........

    não saiam da filaaaaaaaa.

  • Dois são absolutos: Tortura e Escravidão. Pega o bizu: ET. @prof.williambrito

  • Puts! Uma dessa minha prova não cai
  • Todo direito é absoluto? kkkkk

    kd que cai uma dessas na minha prova.

  • Pensa numa questão errada...

  • Cuidado amigos! Existem sim Direitos Absolutos, como é o caso da Proibição da Tortura e Proibição da Escravidão, Não existe RELATIVIZAÇÃO destes Direitos! 

     

    AVANTE!

  • FALOU EM DIREITO ABSOLUTO 

    LIGA O ALERTA

    ERRADA 

    PM AL 2018

  • Gab Errado 

    Não existe direito absoluto, pois não é porque uma pessoa é considerada vulnerável que ela poderá utilizar dessa condição para violar o direito de outros cidadãos, principalmente violar o supra princípio da dignidade da pessoa humana, violar os direitos individuais e coletivos insculpidos na Constituição Federal, bem como os demais direitos infraconstitucionais.O direito é único, ou seja, “meu direito começa onde o seu termina”. Nesse passo, pelo fato do direito ser único, o correto é dizer; “meu direito acaba onde o seu termina”, ou seja, para todos o direito começa e termina no “mesmo lugar”, pois como disse acima, o direito é único e igual para todos. 

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    RUMO_PMAL_2018

  • Gab Errada

     

    Uma das características é a relativização

  • Gabarito: ERRADO 

    Direitos humanos = NÃO É ABSOLUTO

  • ERRADO

     

    Os Direitos Humanos NÃO são absolutos, são LIMITADOS

     

    Meu Tripréx é minha propriedade, eu tenho o direito de ter

     

  • Nenhum direito é absoluto meu povo.


  • NENHUM direito é absoluto, além de que temos a SUPREMECIA DO INTERESSE PÚBLICO, que pode ser aplicado na questão.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO .

  • A nossa constituição é formada sobre os principais ramos dos direitos humanos, logo, como a CF expressa que o direito individual não se sobreporá os direitos coletivos, logo assertiva incorreta.

  • Na DUDH há dois direitos ABSOLUTOS: proibição a tortura e escravidão. Cuidado!

  • Nenhum direito é absoluto, nem mesmo a vida. #AtePassar

  • CUIDADO!

    Na DUDH são direitos absolutos

    Art 4. Escravidão/servidão

    Art 5 Tortura e afins...

  • Não citem como resposta a CF/88 pois a questão se refere apenas à DUDH. GAB incorreto, pois absoluto são apenas tortura e a escravidão.

  • Pessoal comentando sobre a constituição federal em questão que esta cobrando expressamente a DUDH, cuidado pra não cair em pega da banca! Na declaração universal dos direitos humanos, existem dois direitos absolutos, a vedação a escravidão e a vedação a tortura, em ambos não cabe exceção.

  • As questões deveriam vim só assim.
  • O principio que predomina é ; A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ,porém ele não é absoluto , pois existe também o principio da RELATIVIDADE.

    gab. E

  • Ao prever que ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade, a DUDH pretende declarar que o direito de propriedade não pode ser limitado, uma vez que todo direito humano é absoluto (nem todo direito humano é absoluto).

    Obs.: os únicos direitos absolutos da Resolução 217A/84 (DUDH) são os artigos 4º e 5º.

    Gabarito: Errado.

  • NENHUM DIREITO E ABSOLUTO!

  • Não existe Direito Absoluto.

    E a coletividade predomina sobre a individualidade.

    Gab: Errado

  • '' Não existe Direito Absoluto. ''

    Estratégia Concursos

  • Segundo Norberto Bobbio existem dois direitos absolutos:

    Não ser escravizado

    Não ser torturado

    #nãodesista

  • Os direitos humanos possuem como uma de suas características a relativização. No entanto, proibição da escravidão (artigo 4º) e a proibição de tortura (artigo 5º) constam como direitos absolutos na DUDH.

    Resposta: ERRADO

  • não existe direito absoluto. Sempre haverá ressalvas.

    foco pmal.

  • Apenas complementando: se determinada questão cobrar de forma específica e conforme a doutrina de Norberto Bobbio, apenas dois direitos humanos seriam absolutos, quais sejam, a proteção contra a tortura e contra a escravidão.

    Confronto de direitos

    “É preciso partir da afirmação óbvia de que não se pode instituir um direito em favor de uma categoria de pessoas sem suprimir um direito de outras categorias de pessoas. O direito a não ser escravizado implica a eliminação do direito de possuir escravos, assim como o direito de não ser torturado implica a eliminação do direito de torturar. Esses dois direitos podem ser considerados absolutos, já que a ação que é considerada ilícita em consequência de sua instituição e proteção e universalmente condenada. Prova disso é que, na Convenção Européia dos Direitos do Homem, ambos esses direitos são explicitamente excluídos da suspensão da tutela que atinge todos os demais direitos em caso de guerra ou de outro perigo público (cf. art. 15 § 2). Na maioria das situações em que está em causa um direito do homem, ao contrário, ocorre que dois direitos igualmente fundamentais se enfrentem, e não se pode proteger incondicionalmente um deles sem tornar o outro inoperante. Basta pensar, para ficarmos num exemplo, no direito à liberdade de expressão, por um lado, e no direito de não ser enganado, excitado, escandalizado, injuriado, difamado, vilipendiado, por outro. Nesses casos, que são a maioria, deve-se falar de direitos fundamentais não absolutos, mas relativos, no sentido de que a tutela deles encontra, em certo ponto, um limite insuperável na tutela de um direito igualmente fundamental, mas concorrente. E, dado que é sempre uma questão de opinião estabelecer qual o ponto em que um termina e o outro começa, a delimitação do âmbito de um direito fundamental do homem é extremamente variável e não pode ser estabelecida de uma vez por todas.”

    Norberto Bobbio, in A era dos direitos

  • '' todo direito humano é absoluto. ''

    Quando eu vejo isso chega o sorriso abre !!

    Errado !!!!!

  • o direito de propriedade não é absoluto.A propriedade atenderá sua função social,ou seja pode haver desapropriação ou expropriação da propriedade em casos específicos

  • NINGUÉM SERÁ ARBITRARIAMENTE PRIVADO DE SUA PROPRIEDADE.

  • Não existe direito Absoluto!

  • Gab E. ao contrário do que diz a questão, nenhum Direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida, que no caso do direito interno do nosso País, há a possibilidade de relativização desse direito, permitindo a pena de morte em caso de guerra declarada.
  • sem mimimi e direto ao assunto

    TORTURA E ESCRAVIDÃO SÃO CONSIDERADOS DH ABSOLUTOS.

    Pode marcar certo e correr para o abrç

  • Ao meu entendimento, O erro da questão está somente em afirmar que todo direito do homem é absoluto

    Requisição administrativa, desapropriação e função social da propriedade estão no artigo 5 da CF, mas a questão aqui pergunta sobre declaração universal dos direitos humanos e não da constituição federal brasileira. ...

  • Na DUDH, existem dois direitos humanos absolutos, quais sejam, proibição da tortura (Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.) e da escravidão (Artigo 4°: Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos). Quanto à propriedade, a DUDH no seu artigo 17º reza que toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade, e que ninguém pode ser ARBITRARIAMENTE privado da sua propriedade; em outras palavras, desde que não seja feito de forma arbitrária, a pessoa pode ser privada de sua propriedade!

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.

  • Falou Arbitrariamente na DUDH será um direito RELATIVO

    Mas, lembre-se que nela prevalece o que é Geral

    Especificou é CF.

  • "Artigo XVII

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade."

  • Para os não assinantes: Gabarito errado.

  • Apenas complementadndo... Na DUDH existe DIREITO ABSOLUTO. Artigos 4 e 5 são de caráter ABSOLUTOS nos Direitos Humanos!

  • os direitos humanos não são absolutos , muito menos o direito de propriedade. se fala em impedimento a tortura como um direito absoluto , no entanto a propriedade não é absoluta.

  • ERRADO.

    O artigo referido da DUDH, quer dizer que ninguém será privado de sua propriedade de forma ARBITRÁRIA, ou seja, ilegal, sendo que se for legitima a pretensão de privação, será possível, porém, tais situações serão dirimidas pelas Constituições e Leis inerentes a cada país e seu ordenamento.

    Ademais, os direitos humanos NÃO SÃO ABSOLUTOS, ante que podem ser relativizados quando em conflito uns com os outros.

    OBS: há dois artigos da DUDH que são de NATUREZA ABSOLUTA, quais sejam os que se referem a tortura e a escravidão, visto que não são permitidos, ainda que de forma excepcional, em nenhum país signatário dos Direitos Humanos.

  • ERRADO.

    Praticamente nenhum direito humano é absoluto, apenas o direito de não ser mantido em escravidão ou servidão (segundo alguns doutrinadores).

  • Assertiva E

    Ao prever que ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade, a DUDH pretende declarar que o direito de propriedade não pode ser limitado, uma vez que todo direito humano é absoluto.

  • absoluto é coisa demais...

  • Há apenas dois direitos absolutos na DUDH: defeso a tortura e a escravidão.

  • Existe direito absoluto como o de tortura. A legislação não prevê nenhuma exceção.

    Mas prevê a exceção de pena de morte,Salvo em caso de guerra declarada.

  • ERRADO, nem todos os direitos humanos são absolutos, por exemplo existem países que aplica a pena de morte,ou seja, nem o direito a vida é absoluto.

  • EM REGRA, NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO. HÁ, ENTRETANTO, DIREITOS QUE A DOUTRINA TRATA COMO ABSOLUTOS, POR EXEMPLO: A PROIBIÇÃO DA TORTURA E DA ESCRAVIDÃO.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Lembrar dos casos de desapropriação e requisição no Art. 5º, CF.; É importante frisar que o interesse coletivo, sobrepõe-se diante do interesse pessoal.

     

  • GAB ERRADO

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

  • REGRA: Não existe direito absoluto.

    Execeção:tortura é escravidão.

  • Errado.

    1 que não existe direito absoluto. 2 que a propriedade pode sofrer limitações - exercer sua função social.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • QUESTÃO ERRADA

    Nenhum direito é absoluto (o seu direito termina quando o outro começa)

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que toda pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade e que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Observe que a proteção se dá contra desapropriações arbitrárias, mas isso não implica na proibição de desapropriações que venham a ocorrer nos termos da lei e respeitando o devido processo legal. Além disso, não se pode afirmar que todo direito humano é absoluto.


    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que toda pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade e que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Observe que a proteção se dá contra desapropriações arbitrárias, mas isso não implica na proibição de desapropriações que venham a ocorrer nos termos da lei e respeitando o devido processo legal. Além disso, não se pode afirmar que todo direito humano é absoluto.


    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 
  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que toda pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade e que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Observe que a proteção se dá contra desapropriações arbitrárias, mas isso não implica na proibição de desapropriações que venham a ocorrer nos termos da lei e respeitando o devido processo legal. Além disso, não se pode afirmar que todo direito humano é absoluto.

  • Todo direito pode ser relativizado, por exemplo, a vida é o mais precioso e pode ser tirado com a pena de morte em alguns Estados.

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Os direitos humanos são relativos, e não absolutos

  • ☕GOTE_DF

    No Estado Democrático de Direito brasileiro, não existe nenhum direito absoluto. O direito à vida, embora seja o mais fundamental de todos os direitos, não é intocável. Ele existe, como todos os outros, para a realização de um valor: não é um fim em si mesmo

    PORTANTO, GAB: ERRADO.

    NÃO DESISTA !!!

  • Não há direito ABSOLUTO!

  • REGRA: Não existe direito absoluto.

    Execeção: tortura é escravidão.

  • característica - limitabilidade: não há direito absoluto

  • so tortura e escravidão são absolutos. os demais,não

  • A DUDH só trás 2 direitos como absolutos são eles: proibição a tortura e a escravidão

  • Não há direito absoluto!!

  • EM REGRA: NÃO HÁ DIREITOS ABSOLUTOS POIS PODEM SER RELATIVIZADOS!

    MAS É BOM SE ATENTAR AO COMANDO DA QUESTÃO...!

    SE ELA FALAR EM DUDH, TEMOS ENTÃO DOIS DIREITOS ABSOLUTOS:

    TORTURA + ESCRAVIDÃO

  • REGRA: NÃO HÁ DIREITOS ABSOLUTOS!

    DOUTRINADOR (não me recordo o nome): HÁ DIREITOS ABSOLUTOS: ESCRAVIDÃO E TORTURA!

    Porém se não for mencionado na questão sobre a doutrina e falar de forma genérica que os diretos não são absolutos, estará correta!

  • Os únicos dhs absolutos são vedação da escravidão e tortura.
  • fui na questão do "absoluto", nao sao todos os direitos humanos que são absolutos

  • Nem o direito a vida, que teoricamente é o basilar do ser humano, quiçá os demais.

  • Relativo, não absoluto!

  • Talvez a uníca coisa absoluta é que nenhum direito é absoluto.

  • NADA E ABSOLUTO.

    Aqui não Cesp

  • Essa não cai mais pai
  • nem pra prova de ensino fundamental cai assim
  • lembrando que quando está relacionado com vedação a Tortura e a Escravidão esses direitos são absolutos

  • Senhorrr da questão errada!!!

  • Gabarito: (E)

    Apenas uma observação: Nenhum direito é absoluto. No entanto, no que se refere a DUDH, a vedação a tortura, a escravidão e ao tratamento desumano ou degradante é absoluta. Não há hipótese que autorize tais práticas.

  • Nenhum direito é absoluto.

    Salvo: tortura e escravidão.

    Bons estudos!

  • Nenhum direito é ABSOLUTO

  • Nenhum direito tem caráter absoluto. Quando houver o "confronto" entre direitos, no caso concreto, digamos que deverá ser realizada a análise de qual deles têm mais importância. Exceção para a tortura e o tratamento desumano, esses sendo de caráter absoluto; digamos assim.

  • Nenhum direito é absoluto (só em casos de tortura ou escravidão).

    PMAL 2021

  • GABARITO ERRADO

    Nenhum direito é absoluto, salvo, tortura e escravidão.

    PMAL2021

  • GABARITO: ERRADO

    Nem um Direitos é ABSOLUTO!

    TÍTULO II - CF

    PMAL - 2021

    FÉ-FOCO-FORÇA

  • Cuidado colegas. Alguns comentários estão equivocados.

    Alguns estão confundindo a DUDH com a Constituição Federal.

    De acordo com o entendimento majoritário, na DUDH há sim dois direitos ABSOLUTOS: proibição a tortura e escravidão. Estão previstos nos artigos 4º e 5º da Declaração.

  • Não existe nada absoluto.

  • Não Existe Direito Absoluto. 

    GABARITO: ERRADO

  • zeradinha

  • #PPMG21 ou 22 kkk

  • Não Existe Direito Absoluto. 

  • Na DUDH há dois direitos ABSOLUTOS: proibição a tortura e escravidão. Cuidado

  • GABARITO: ERRADO

  • aiai uma dessa não cai na PM-AL
  • Na DUDH há dois direitos ABSOLUTOS: proibição a tortura e escravidão. Cuidado...

    A CESPE Ja considerou como certa

  • NENHUM direito é absoluto!

  • PM Al 2021

  • DUDH.

    Artigo 4

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo 5

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    (cuidado esses direitos são absolutos.)

  • GAB: ERRADO

    NEM TODO DIREITO HUMANO É ABSOLUTO! (EXISTEM EXCEÇÕES)

    COMPLEMENTAÇÃO:

    DE FATO O DIREITO À PROPRIEDADE NÃO É ABSOLUTO, PORÉM, O DIREITO DE NÃO SER PRIVADO DE SUA PROPRIEDADE DE MANEIRA ARBITRÁRIA (QUE SIGNIFICA -> SEM MOTIVAÇÃO), É SIM ABSOLUTO.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que toda pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade e que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Observe que a proteção se dá contra desapropriações arbitrárias, mas isso não implica na proibição de desapropriações que venham a ocorrer nos termos da lei e respeitando o devido processo legal. Além disso, não se pode afirmar que todo direito humano é absoluto.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • A vedação à escravidão, tortura e a outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes são os únicos direitos absolutos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • Nenhum direito é absoluto, salvo o direito a tortura e a escravidão

    PM ALAGOAS 2022

  • Um adendo ao comentário da amiga Ana.

    Na DUDH há três direitos ABSOLUTOS: proibição a tortura e escravidão e todo e qualquer direito do preso. Cuidado!


ID
2563891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), julgue o item a seguir.


Na DUDH, encontram-se normas que consubstanciam, além de direitos e garantias individuais, direitos sociais do homem.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Artigo 25 (DUDH)
    I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
    II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

  • A DUDH fala em:

    Vida, liberdade, fraternidade, segurança, propriedade, igualdade, integridade, irretroatividade, presunção da inocência, nacionalidade, direitos políticos, direito ao trabalho, direitos sociais (repouso, lazer, alimentação, vestuário, habitação...), direito a instrução, dentre outros.

     

  • Conteúdo da DUDH: 30 Artigos

     

    - Direitos Civis & Políticos: 1ª Geração

    ARTIGOS 3 ao 21

     

    - Direitos Econômicos, Sociais & Culturais: 2ª Geração

    ARTIGOS 22 ao 27

  • A DuDh só nao traz direitos de 3 dimensão.

    Força!

  • Direitos e Garantias Fundamentais de Segunda Dimensão

    A segunda leva de Direitos e Garantias Fundamentais, após as primeiras Constituições Liberais. Notou-se a necessidade de prestações positivas por parte do Estado. Estado Social – somando-se às liberdades até então admitidas uma nova dimensão de direitos começa a ser admitida visando a igualdade entre os indivíduos. O Estado passa a incentivar direitos sociais, culturais e outros relacionados à economia: saúde, moradia, direito de greve, assistência social, dentre outros.

  • Consubstanciam =  fusão de várias coisas; resumir.

  • HOMEM NO SENTIDO AMPLO

  • DUDH - Direitos de 1ª e 2ª dimensões - bipartite

    Possui direitos + deveres da pessoa humana;

  • CERTO

  • ex.: Educação.

  • direitos de primeira geração - direitos civis e direitos políticos;

    direitos de segunda geração - direitos econômicos, sociais e culturais;

    DUDH não discorre sobre direitos de terceira geração!

     

  • CERTO

     

    "Na DUDH, encontram-se normas que consubstanciam, além de direitos e garantias individuais, direitos sociais do homem."

     

    A DUDH prevê direitos sociais também

  • O art.23 da DUDH, é um bom exemplo dos Direitos Sociais reafirmados pela resolução 217/a.

    Artigo 23. 
     
    1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.  2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.  3. Todo ser humano que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.  4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.  
     

     

  • Artigo 22° Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

  • Tanto é verdade, que temos, a partir dessa, o PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS.

     

  • A DUDH NÃO desenvolve os direitos de 3ª GERAÇÃO, PORÉM, a conclusão é de que a DUDH é MARCO TEÓRICO para o desenvolvimento dos direitos de solidariedade, embora, repito, não explicite tais direitos.

     

    Artigo 1 ao 21 - Primeira Geração

    Artigo 22 ao 30 - Segunda Geração * (Aqui, importante saber, houve uma discussão política entre EUA e URSS antes de implementa-los)

     

    AVANTE!

  • Gab Certa

     

    A DUDH não tem previsão de direitos de 3°- geração ( direitos coletivos ) 

     

    Art 1°- Ao 21°- P`rimeira geração

     

    Art 22° ao 30°- Segunda Geração. 

     

     

    Obs: Apesar de trazer fraternidade em seu artigo primeiro. Não há que se falar em direitos de 3°- geração na DUDH

  • Ai ai se na gloriosa PRF caísse desse jeito... rsrs

  • Alguém sabe dizer se a DUDH menciona direitos de terceira dimensão?

  • Alguém sabe dizer se a DUDH menciona direitos de terceira dimensão?

  • Respondendo aos colegas, a DUDH não traz explicitamente os direitos de terceira dimensão, tão somente faz um ''alerta'' sobre a sua existência. Fonte: Apostila do FOCUS.

  • consubstanciar

    verbo

    1. transitivo direto e pronominal unir(-se) para compor uma única substância."o Pai e o Filho consubstanciam-se numa única pessoa" 2. transitivo direto ser a fusão de várias coisas; resumir."essa teoria consubstancia várias tentativas de resolver o problema"


  • MACETE QUE VI AQUI NO QC DE UM COLEGA QUE NÃO LEMBRO............

    DIREITOS 1°, 2° E 3° GERAÇÃO

    "CIPÓ SÓ É CULTIVADO NO MEIO AMBIENTE"

    1° G......... CIVIS E POLÍTICOS

    2° G......... SOCIAIS, ECONÔMICOS, CULTURAIS ( ação afirmativa )

    3° G......... MEIO AMBIENTE ( solidariedade e fraternidade )

  • Gabarito:"Certo"

    A DUDH se compõe de: Direitos Civis & Políticos: 1ª Geração(ARTIGOS 3 ao 21) e Direitos Econômicos, Sociais & Culturais: 2ª Geração(ARTIGOS 22 ao 27).

    A princípio não desenvolve direitos de 3ª geração.

  • Copiei da colega Camila Moreira: MAS ADAPTEI A PARTE COLORIDA.

    Classificação dos direitos fundamentais:

    Os direitos fundamentais podem ser classificados em:

     Direitos de 1ª DIMENSÃO (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).

     Direitos de 2ª DIMENSÃO (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).

     Direitos de 3ª DIMENSÃO (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos.

    DAQUI PARA BAIXO SÃO NOVAS DIMENSÕES QUE AINDA ESTÃO EM FASE DE ACEITAÇÃO PROPRIAMENTE DITA. ATÉ A 3 DIMENSÃO SÃO ACEITAS POR TODOS.

    Outra coisa, a nomenclatura GERAÇÃO está deixando de ser usada pela nova expressão: DIMENSÃO, porque geração traz ideia de que os direitos se findariam com aquela geração (é temporal-finitude).

     Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.

     Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede".

     Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança democracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa mencionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.

     Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca de sétima geração, mas já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a crítica que a internet seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão.

  • GAB: CERTO!!

    Direitos de Segunda Dimensão: Sociais, Econômicos e Culturais. ---> SECond(traduzindo do inglês -> segunda).

  • Se o comentário não tem fonte: ESQUEÇA!! VC VAI SE DAR MAL...

  • Garantias?

  • *Consubstanciar - verbo sinônimo de unir, fundir;

    Ou seja, talvez esteja aí o que pode confundi-los.

    GAB: CERTO.

  • Questão correta com base nos artigos 23 em diante da Declaração Universal dos Direitos Humanos que trata dos direitos de 2ª geração, as liberdades positivas do Estado, como direito ao trabalho, não distinção de remuneração pelo trabalho, sindicalizar, lazer, alimentação, entre outros.

    Gab: Correto.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) possui trinta artigos, precedidos de um preâmbulo com sete considerandos. O referido documento possui uma estrutura bipartite, pois conjuga no seu texto direitos civis e políticos, tradicionalmente chamados de direitos e garantias individuais com direitos sociais, econômicos e culturais. 

    Resposta: CERTO

  • CONSUBSTANCIAM OU SEJA,SE HARMONIZAM,FAZEM-SE FUSÃO, UNISSEM!!

  • A DUDH prevê direitos de 1a e 2a geração. Lembrando que a fraternidade é prevista no preâmbulo do diploma.
  • DUDH:

    1ª e 2ª geração: Sim

    3ª geração: Não

  • consubstanciam = reuni , unir

  • Gabarito: Certo

    Se analisar a íntegra da DUDH perceberá que, inicialmente, o documento se debruça sobre os direitos civis e políticos, disciplinando de direitos de liberdade ( art 1° ao 21). Num segundo momento, são disciplinados inúmeros direitos sociais, econômicos e culturais, com a previsão, inclusive, de um rol de direitos trabalhistas(art. 22 ao 30). A DUDH não desenvolve os direitos de terceira dimensão, não trata deles de forma especificada, o que somente ocorrerá na década de 1950. Há, tão somente, um dispositivo da DUDH que se ocupa em “alertar” para a existência de tais direitos. Em razão disso, acredita-se como correta a conclusão de que a DUDH é marco teórico para o desenvolvimento dos direitos de solidariedade e de fraternidade, embora não explicite tais direitos, como o faz em relação aos direitos de primeira e segunda dimensão.

    Fonte: pdf Estratégia Concursos.

  • Assertiva C

    Na DUDH, encontram-se normas que consubstanciam, além de direitos e garantias individuais, direitos sociais do homem.

  • consubstancia: materializa, concretiza, consolida.

    GAB: CERTO

  • DUDH TRATA ESPECIFICAMENTE DOS DIREITOS DE 1ª GERAÇÃO E DE 2ª GERAÇÃO.

    1ª GERAÇÃO - (LIBERDADE) - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    2ª GERAÇÃO - (IGUALDADE) - DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS.

    OBS. A DUDH NÃO DISCORRE SOBRE DIREITOS DE 3ª GERAÇÃO

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    - Direitos Civis & Políticos: 1ª Geração

    ARTIGOS 3 ao 21

     

    - Direitos Econômicos, Sociais & Culturais: 2ª Geração

    ARTIGOS 22 ao 27

  • Só um adendo: embora a DUDH cite o espírito de fraternidade, ela não discorre acerca dos direitos de 3a geração.

  • Minha contribuição.

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - DUDH: É o principal instrumento do Sistema Global e a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • DUDH foi o primeiro documento que tratou das duas gerações de direitos humanos : 1° e 2° geração.

  • GABARITO: CERTO.

  • Certa

    DUDH: Não tem previsão de direitos de 3° geração, ou seja, direitos difusos e coletivos.

    1° ao 21° - São direitos de primeira geração ( liberdades)

    22°- ao 30°- São direitos de segunda geração ( Direitos sociais, econômicos e culturais)

  • Sim, há direitos de segunda geração, mas não tão forte igual no protocolo de san salvador, que veio para dar mais enfoque a esses direitos.

  • DUDH traz como princípios os direitos de liberdade, primeira geração; igualdade, segunda geração, e fraternidade, terceira geração, entretanto os direitos difusos e coletivos de fraternidade não são mencionados ou tratados ao lingo do texto.

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis )

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais )

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos )

  • Sem 3 geração aqui galera

  • Os ideais da Revolução Francesa são colocados expressamente no texto da DUDH.

    Art. 1 "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade."

    Embora no documento não conste nenhum direito de terceira geração.

  • Boa noite pessoal, estou me preparando.para.pmal, se alguém tiver algum material pra me doar sobre direito hu, e oienta meus filtros sobre essa matéria chega junto 8199817-8303, desde já muito grato a todos vcs, arrasao nós comentários parabéns a todos.

  • Não temos direitos de 3å Geração
  • DUDHNão tem previsão de direitos de 3° geração (apenas uma leve menção a FRATERNIDADE), ou seja, direitos difusos e coletivos.

    1° ao 21° - São direitos de primeira geração+ Direito Civis e Políticos+ PRESTAÇÃO NEGATIVA

    22°- ao 30°São direitos de segunda geração ( Direitos sociais, econômicos e culturais)+ PRESTAÇÃO POSITIVA DO ESTADO.

  • DUDH é o PC com ESC sem CD.

    Políticos e civis

    +

    Sociais , econômicos e cukturais

    sem

    Coletivos e difusos

  • DUDH = Direitos de 1º e 2 º dimensão

    Convenção Americana (Pacto S. José C. Rica) = APENAS 1º dimensão

  • Gab c. Direitos de primeira geração - liberdades - artigos 1 ao 21;

    Direitos de segunda geração artigos 21 ao 30. - sociais e culturais.

    Artigo de divisão:

    Artigo 22

    Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

    (a partir daqui não são mais negativos e sim positivos estatais_

  • Gab Certa

    DUDH: Não tem previsão de direitos de 3° geração - Difusos e coletivos.

    Art1°- ao 21°- São direitos de primeira geração ( liberdades)

    Art 22° ao 30° - São direitos de segunda geração ( Sociais, econômicos e Culturais)

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 1948, contém dispositivos que protegem direitos civis e políticos (arts. 1º a 21) e sociais, econômicos e culturais (arts. 22 a 28).

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 1948, contém dispositivos que protegem direitos civis e políticos (arts. 1º a 21) e sociais, econômicos e culturais (arts. 22 a 28).

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.


ID
2563894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue.


A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E ! SÚMULA 11 DO STF:  "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    CF, Art. 5°, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

     

    Súmula Vinculante n° 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    "O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes."

     

    * Portanto, não é vedado o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário. Destaca-se que, porém, deve haver, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220

     

    https://jus.com.br/artigos/22092/a-sumula-vinculante-n-11-e-a-legitimidade-do-uso-de-algemas/3

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A Constituição Federal é clara ao estabelecer como fundamento da República Federativa do Brasil adignidade da pessoa humana e como princípio a prevalência dos direitos humanos (arts. 1º., III e 4º., II). Mais adiante, no art. 5º., ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, assegura “aos presos o respeito à integridade física e moral” e “que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” (incisos III e XLIX).

     

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL 

    ART.40 IMPÕE-SE A TODOS AS AUTORIDADES O RESPEITO Á INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DOS CONDENADOS E DOS PRESOS PROVISÓRIOS.

    AVENTE!

  • não é vedado o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário. Destaca-se que, porém, deve haver, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    (NA PRÁTICA SEMPRE ALGEME E JUSTIFIQUE).

  • Meu irmão, na prática é totalmente diferente, suspeito, investigado ou condenado têm que estar sempre algemado.

  • Discordo do gabarito. Ora, a assertiva expõe a regra atual, que é a vedação ao uso de algemas. É, inclusive, o que se depreende do enunciado da súmula vinculante nº 11. Veda-se o uso de algemas, excepcionando-se os casos taxativamente descritos pela súmula. 

  • Discordo do gabarito! A questão não deixa claro algum perigo por parte do preso. Sendo assim, a questão traz a regra  e não a exceção.

    Enfim, as questões sempre dependentes do bom humor do Cespe.

    Valeu galera!

    2019 vai bombar de concursos! Tmj  nessa pegada.

  • Nesta questão, o examinador deu a entender na afirmativa, de que a vedação de algemas é absoluta, (pois não existe nenhuma ressalva na questão para que possamos avaliar) e conhecendo o carater da SUM. VINC. Nº11, a torna incorreta, justamente porque existem exceções.

    Em algumas questões do cespe, o fato delas estarem incompletas não a tornam incorretas, porém outras, como neste caso, podem estar incorretas por falta de informações relevantes.

     

  • aquela questão que você marca com receio, pensei no bizu PRF! 

    porém, falou de uma forma n objetiva, logo pensei nos filmes KKKKKKKKKKKKK

  • Errado !!!

     

    Se o preso ESTIVER AGRESSIVO, FOR PERITO EM ARTES MARCIAIS E REPRESENTAR RISCO, 

    ALGEMA NELE !!!

  • Lembrando que a regra no tribunal do juri é que o réu esteja sem algema..

  • *Só é lícito o uso de algemas em caso de :
    P erigo
    R esistência 
    F uga
     

  • ERRADO

     

    Não é vedado o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário. Destaca-se que, porém, deve haver, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. Pode colocar algemas no preso em caso de Perigo, Resistência ou Fuga.

     

  • A questão está incompleta. Respondi Certo msm sabendo que poderia estar Errada.
  • Nenhum direito constante da CF é absoluto, todos podem ser relativizados (com exceção da tortura).  O direito à integridade física e moral do preso pode relativisado para garantir a segurança das demais pessoas presentes numa audiência, ou quando houver a possibilidade de fuga, por exemplo. Questão fácil, respondida até pelo bom senso.

  • Perigo Resistência Fuga. 

    SV nº 11 : Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

  • A famosa SV. 11 e a mnemônico P.R.F.

  • Ao meu ver, a questão trouxe a regra, não foi?

  • CPP

    Art.474. § 3o Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.

  • Perigo

    Resistência

    Fuga

  • Bom comentário Vívian. Essa sv deve ter sido editada a pedido dos ricos, depois que alguns começaram a ser presos.

  • Nessa questão a banca tentou focar muito na maneira que o candidato interpretaria a questão e acabou colocando o gabarito de maneira equivocada, pois em regra é vedado o uso de algemas no recinto do poder judiciário, exceto em algumas ocasiões:

    Resistência do acusado;

    Perigo a integridade física própria ou alheia;

    Receio de fuga.

    Más a banca fez a questão voltada para a regra geral, portanto deveria ter considerado como gabarito "alternativa correta"

  • Cespe sendo Cespe

  • Prestem atenção no enunciado...."Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue." Onde tem na CF/88 que é proibido uso de algemas? R- em nenhum lugar. Nem precisava fundamentar na SV 11.

  • só porque eu acabei de ler que o incompleto na CESPE = certo, me aparece essa questão em q o incompleto é errado kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk SÓ RINO DA DIRGRAÇA

  • ERRADO.

    Já na pratica não é assim.

  • Concordo com Halan Lima tem questões do cespe que fica quase impossível de responder porque pode está certa ou errada, tem horas que ela adota que quando restringe está correta e tem horas que ela considera errada.

    Enfim sigamos na luta.

  • depende se for Polático nada de algemas, se for um matador de aluguel algema nele!

    fora brincadeira a parte, tem a sumula vinculante 11.Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão

  • o pega esta na palavra >VEDADA.

  • Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue.

    A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário.

    GAB. E

    Comentário:

    Muitos colegas caíram nessa questão por falta de interpretação do enunciado. " Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos".

    CF, Art. 5°, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

    A sumula Vinculante Nº 11, STF prevê que o uso da algema só é licito quando o preso apresente risco de Perigo, Resistência ou Fuga- "PRF".

    Porém o examinador quis somente o que esta registrado na CF/88

    Ademais, a interpretação extensa ao uso de algemas levou muitos a errarem a questão. Atenha-se ao enunciado.

    Abraços.

  • nao concordo com o gabarito.....a questao esta incompleta

  • Para acertar a questão é preciso se ater ao texto constitucional!

    Não há previsão na CF/88 de vedação do uso de algemas em procedimentos judiciais.

  • existem situações em que o preso precisa estar algemado sim!
  • Questão destruidora de sonhos

  • Aquela questão em que o Examinador escolhe o Gabarito no cara ou coroa kkkk

    Errei pela leitura da questão que fala "nesse sentido".... ou seja que se tratasse da Regra da sumula numero 11.

    #FOCO

  • Que ódio da cespe.

    incompleto só é correto quando a convém.

  • Pode algemar justificando súmula 11.

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • incompleto! a cespe é complicada....

  • Estou indo em uma tese curiosa do cesp, quando o enunciado menosprezado é falsa! Imagine Mourão lendo pra vc um enunciado verdadeiro com aquele tom de voz suave(SQN) e depois lendo de forma relaxada,kkkkk tem dado certo! Bons estudos e vamos pra cimaaaaaaaa!

  • CF, Art. 5°, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

    sumula Vinculante Nº 11, STF prevê que o uso da algema só é licito quando o preso apresente risco de Perigo, Resistência ou Fuga- "PRF".

  • Questão bagunçada:

    -enunciado se refere a CF/88 e não a jurisprudências e decisões de tribunais superiores.

    Mas a assertiva se refere a decisão do STF ainda estando a sua afirmação incompleta.

    E agora José???

    Eu não procuraria pelo em ovo e marcaria de acordo com o STF, mesmo o enunciado se referindo a CF/88.

  • WTF?

    Em 21/04/20 às 16:15, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 20/09/18 às 16:07, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 11/09/18 às 15:37, você respondeu a opção C. Você errou!

  • CUIDADO GALERA.... É RECEIO DE FUGA... VAMOS NOS ATENTAR PORQUE A CESPE É A LEI SECA... CUIDADO COM OS MINEMÔNICOS..

  • independente do respeito a integridade existem exceções em que é permitido o uso de algemas no recinto mencionado.
  • Aquela questão que você BUGA... Nas regras para o tratamento com os presos ( Mandela ) recomenda que nos julgamentos perante o tribunal o acusado não esteja algemado ou com roupas do presídio,pois numa situação de tribuna do júri os JURADOS poderia condena-lo por o aspecto que encontram-se algemado,roupa de presidiário então já é condenado.

  • Regra: proibido o uso de algemas.

    Exceção: PRF.

    Questão mal elaborada, em nenhum momento o examinador mencionou a exceção.

  • A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário.

    Justamente pelo respeito a sua integridade física, devidamente justificado, pode ser usado algema.

  • O complicado é descomplcar .
  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Abraço!!!

  • REGRA DE MANDELA!!!!!!!!!!!!

    Regra 47

    1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos

    de coação considerados inerentemente degradantes ou penosos deve

    ser proibido.

    2. Outros instrumentos de coação só devem ser utilizados quando previstos

    em lei e nas seguintes circunstâncias:

    (a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência,

    desde que sejam retirados logo que o recluso compareça

    perante uma autoridade judicial ou administrativa;

    VAI ENTENDER A CESPE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • O uso de algemas é permitido, não! Salvo se..., então o gabarito está errado. Devia ser o Certo.
  • Quem errou está certo e quem acertou cuidado.
  • coloquei certo mas o qc diz que estar errdo

  • Pessoal, a questão diz que é vedado, cuidado pois existem exceções!

    "Só é lícito" é diferente de "é vedado"

  • Gabarito E

    Súmula Vinculante n. 11 - Perigo Resistência Fuga.

    ATÉ A POSSE!

    Créditos para: Prof. RILU (PHDCONCURSOS)

  • P.R.F =>Perigo Resistência Fuga.

    GAB: ERRADO

  • com tudo que você aprendeu na LEP consegue responder as questões de MANDELA, é basicamente o oposto.

  • que ódio

  • Também concordo com o halan a questão deveria tender para a exceção e não pra regra

  • Galerinha o erro é que não está na CF. Na CF esta "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral" Não tem nada haver com poder judiciário.

  • Famosa questão de gabarito dúbio: é possível justificar o gabarito tanto para o certo como para o errado.

    ou seja, não adianta só estudar - tem que depender da boa vontade da CESPE

  • Há exceções, por tanto, a questão se torna incorreta.

  • O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado

  • Não existe uma regra pra dizer onde é vedado de forma absoluta, pois não é arbitrário.

    A Lei ainda diz onde pode ser possível a sua utilização mediante um fim específico:

    O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 22-8-2006, DJ de 2-2-2007.]

    Dessa forma, o juiz pode ordenar que o preso continue algemado para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo.

  • quando você for policial, deixe o preso algemado na audiência por ordem do magistrado, para você vê o show que o advogado de defesa irá fazer e garanta a soltura do réu de forma mais rápida que até mesmo a JECRIM permitiria.

  • Regras mínimas da ONU para o tratamento de pessoas presas:

    Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos:

    ...

    Instrumentos de coação

    33. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de força nunca deve ser aplicada como sanção. Mais ainda, correntes e ferros não devem ser usados como instrumentos de coação. Quaisquer outros instrumentos de coação só podem ser utilizados nas seguintes circunstâncias:

    a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência, desde que sejam retirados logo que o recluso compareça perante uma autoridade judicial ou administrativa;

    b) Por razões médicas sob indicação do médico;

    c) Por ordem do diretor, depois de se terem esgotado todos os outros meios de dominar o recluso, a fim de o impedir de causar prejuízo a si próprio ou a outros ou de causar estragos materiais; nestes casos o diretor deve consultar o médico com urgência e apresentar relatório à autoridade administrativa superior.

  • GAB ERRADO

    O PRESO PODE OFERECER PERIGO PARA OS QUE ESTÃO ALI PRESENTES.

  • CF, Art. 5°, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

    aí a cespe coloca uma informação tão genérica para cobrar uma exceção. Pqp

    bons estudos.

  • O cerne da questão está na expressão" nesse sentido" para garantir a integridade do preso, nesse caso ,é permitido o uso de algemas.

  • Cuidado, algumas questões levam em consideração a FONTE DA INFORMAÇÃO. A questão é clara ao limitar a regra ao QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO. E a Constituição nada dispõe sobre uso de algemas, sendo matéria jurisprudencial.

  • Errado, pois existem casos em que podem ser usado algemas.

    Súmula vinculante 11.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A CF/88 assegura, em seu rol de direitos fundamentais, a integridade física e moral dos presos, em seu art. 5º, XLIX. No entanto, em nenhum dispositivo há a vedação específica do uso de algemas durante audiências ou em recintos do Poder Judiciário. Vale apontar a existência da Súmula Vinculante n. 11, que estabelece que "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    Gabarito: a alternativa está ERRADA. 

  • De acordo com a Súmula Vinculante 11, o STF admite o uso de algemas no caso de P.R.F, ou seja, PERIGO, RESISTÊNCIA OU FUGA.

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Gab E

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de:

    - resistência e;

    - de fundado receio de fuga ou;

    - de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

    Obs¹: justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • De acordo com a Súmula Vinculante 11, o STF admite o uso de algemas no caso de P.R.F, ou seja, PERIGORESISTÊNCIA OU FUGA.

  • Gab. (e)

    São as hipóteses para uso da algema: (PRF)

    PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA

    RESISTÊNCIA

    FUGA.

    #Pertenceremos

  • em nenhum dispositivo há a vedação específica do uso de algemas durante audiências ou em recintos do Poder Judiciário.

  • difícil heim... nao fala nada de perigo, resistência ou fuga....

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • A Questão comporta qualquer resposta:

    O uso de algema é proibido? Sim, salvo, as exceções....

    O uso de algema é permitido? Sim , Somente nas exceções...

    a pergunta deveria ser mais específico, mas....

  • O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos à segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. (...) II — No caso em análise, a decisão reclamada apresentou fundamentação idônea justificando a necessidade do uso de algemas, o que não afronta à .

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 24-3-2011, DJE 68 de 11-4-2011.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220

  • A banca coloca o gabarito de acordo com o humor do elaborador. Assim fica difícil!!

  • Bom.. eu compreendi e acertei a questão levando em consideração o seguinte raciocínio:

    "A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário".

    Não é proibido o uso de almeidas durante audiências! Pois em casos de:

    PRF (Perigo, Resistência ou Fuga) poderá usar algema no menino de bem. A questão usou de forma ABSOLUTA a vedação como não se houvesse uma exceção.

  • CESPE - Há momentos em que questão incompleta é errada e outros momentos que é certa.

  • A Banca mencionou a CRFB/88 e eu a acompanhei, mas a alternativa correta faz menção a um entendimento jurisprudencial. Achei desrespeitoso...

  • Assertiva E

    A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário.

  • Faço das palavras de Abílio as minhas CESPE - Há momentos em que questão incompleta é errada e outros momentos que é certa.

    Fica difícil , as vezes erro questões não por falta de conhecimento , mas tão somente por questões que as vezes está incompleta e portanto está errada e as vezes outras estando incompleta está certa , é ruim isso.

  • Pela misericórdia meu caros isso é inaceitável sob qualquer ponto de vista....a algema é exceção até mesmo no momento da prisão, imagine no julgamento. O texto jurisprudencial é bem claro " é lícito uso de algema no caso de [...]", logo, se esses requisitos estão ausentes e a questão não os menciona significa que falta fundamento para o uso da algema. Se não tem fundamento legal para fazê-lo, é vedado sim, ou acaso esqueceram que toda ausência de justificava legal implica proibição implícita para o Estado?

    Não adianta apelar para a resposta bitolada como justificativa porque a banca cobrou "o texto da constituição", se você for ler o edital desses concursos da CESPE está bem claro no item sobre habilidades o seguinte:

    1. "As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio"

    É triste que a banca não cumpra com seu próprio edital fazendo esses gabaritos sem sentido jurídico algum ainda mais para uma prova de direitos humanos que deveria exigir um conhecimento interdisciplinar.

  • Deveria especificar a execao, e isto não foi feito' a questão está correta.

    Cespe é uma piada

  • Amiguinhos, não tem nada de Incompleto, simplesmente é Falsa.

  • A questão cobra a regra, que é o NÃO USO DE ALGEMAS e veda, de fato, o seu uso indiscriminado. Nesse caso, o gabarito da questão, segundo minha nada importante opinião, é correto. Em nenhum momento o examinador cita a exceção, que seria o uso das algemas. Enfim... que não caia mais questões que prejudiquem o julgamento dos candidatos.

  • Questão incompleta totalmente, mas é cespe !!!!!

    Acho que meio mundo errou essa questão.

  • Eu acertei essa questão por uma situação que vivenciei, eu estava custodiando um preso no tribunal do juri. Antes da audiência, o magistrado perguntou a nós, os agentes da escolta, se era seguro retirar as algemas,foi quando eu respondi que nós não poderíamos garantir a segurança caso as algemas fossem retiradas. Então, o magistrado simplesmente consentiu e a audiência seguiu com o preso algemado até o final.

  • Vai que o preso pega a arma do policial e da um tiro na cabeça do juiz?

    nunca se saber kkkkk

  • nem toda questão que diz que uma coisa é boa para o preso está certa, e essa é a prova disso kk.

  • TIPO DE QUESTÃO QUE EU QUERO BEM LONGE DA MINHA PROVA!

  • Essa m tá incompletaaaaa

  • USO DE ALGEMAS

    .>Em casos de resistência

    >Fundado receio de fuga

    >Perigo à integridade física própria ou alheia 

    >Justificada a excepcionalidade por escrito<

  • so de imaginar um preso de alta periculosidade sem algema nao da ne, entao ai ja da para saber que nao se veda esse direito

  • Não é vedado o uso de algemas, porém não é obrigatório o uso. Somente em casos de risco, resistência, perigo ou fuga

  • De acordo com a Súmula Vinculante 11, o STF admite o uso de algemas no caso de PERIGORESISTÊNCIA OU FUGA.

    Pra cima deles!

  • SV 11 do STF

    Uso de algema em caso de P-R-F

    Perigo (à integridade física sua e de outrem)

    Resistência

    Fuga (receio de fuga)

     "Só é lícito o uso de algemas em caso de Resistência e de Fundado Receio de Fuga ou de Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    #Força Guerreiro(as)

    Fonte:

  • Mnemônico sobre a possibilidade do uso de algemas:

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • ERRADA.

    A questão exigiu, precipuamente, o conhecimento do inciso XLIX, do art. 5º, da CRFB/88

    É necessário ter atenção, pois o enunciado pede que o candidato analise a assertiva tendo como base o texto constitucional que, por sua vez, somente prevê que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". Ou seja, não há qualquer menção sobre o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário.

    A pessoa presa pode ser algemada? Em regra, não. 

    Existem três exceções. Quais são elas? 

    1. perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros; ou
    2. resistência; e
    3. fundado receio de fuga. 

    Para fins de memorização, utiliza-se o mnemônico PRF.

    Formalidade que deve ser adotada no caso do uso de algemas: Caso tenha sido verificada a necessidade excepcional do uso de algemas, com base em uma das três situações supracitadas, essa circunstância deverá ser justificada, por escrito.

  • questão incompleta, mas como é a CESPE, já viu não, e nenhum momento se diz que nesse caso em tela há perigo, resistência ou fuga do preso !!!

  • FAMOSO BIZUUU: PRF

    São as hipóteses para uso de algemas:

    P = PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA

    R= RESISTÊNCIA

    F= FUGA

  • A CF/88 assegura, em seu rol de direitos fundamentais, a integridade física e moral dos presos, em seu art. 5º, XLIX. No entanto, em nenhum dispositivo há a vedação específica do uso de algemas durante audiências ou em recintos do Poder Judiciário. Vale apontar a existência da Súmula Vinculante n. 11, que estabelece que "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    Gabarito: a alternativa está ERRADA. 

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    (NA PRÁTICA SEMPRE ALGEME E JUSTIFIQUE).

  • Galerinha, na CF não tem nenhuma previsão acerca da impossibilidade do uso de algemas durante a audiência. Há previsão no CPP, mas se restringe ao tribunal do júri, vejamos:

    art.473 ,§  3º, do CPP: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.”

  • E na CF fala sobre o uso de algemas desde quando??

  • Nobres colegas, em relação a súmula vinculante 11, ela está no vademecum, mas o enunciado da questão diz CF. Derrubou muita gente pois a CF nem menciona o uso de algemas.

  • Blz, mas a CF nem fala sobre algemas. Quem errou, errou por saber a sumula e fez confusão na questão.

    Bora que a luta é árdua, mas a vitória é certa.

  • MACETE:

    PRF

    P erigo

    R esistência 

    F uga

  • Olha o enunciado: Considerando o que dispõe a CF... Gabarito extrapolou.

  • Odeio essas questões!

    Em regra é proibido uai...

  • CF não diz nada acerca do uso de algemas, a sumula vinculante 11,no entanto, diz que só é lícito o uso de algemas em caso de resistência, fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, em uma audiência há vários desses riscos.

  • Complicado é quando você acerta essa questão, e quando vai revisar erra, e fica tipo " ?????????? "

    Acho que estava igual a CESPE, "de lua" na interpretação.

  • Olha o enunciado: Considerando o que dispõe a CF

  • Em 04/03/22 às 14:28, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 23/02/22 às 10:32, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    continue a nada, continue a nadar!!


ID
2563897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue.


Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Pelo enunciado restritivo, quer dizer que ,Se eu chegar com armas, será exigido APENAS previo aviso? 

  • Rodrigo

    CF.88 _ Art. 5:

    [...]

     XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • CAPÍTULO I
    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos                                           CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
    do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à 
    vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    [......]

     

    XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, 
    independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anterior-
    mente convocada para o mesmo local
    , sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade 
    competente.

     

     

    CERTO

     

     

    DEUS GUARDA FIEL DO TEU POVO.

  • Para a CESPE, o incompleto normalmente é correto!

  • Assim como o colega Rodrigo, acredito que este enunciado é restritivo mesmo. Deveria ser anulada a questão...

  • Errei por saber demais, não teria que ser de forma pacífica?

  • Pessoal, questão de certo e errado do CESPE obedece à lógica sentencial. Pensem:

    Da lógica sentencial teremos a preposição composta: "Se não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, então todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

    Ou ainda: p -> q. Pergunta: todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente? Sim, com certeza.

    Agora, a condição é somente não frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local? FALSO. Pois deveria: "não frustrar outra reunião E ser pacífica E não ter armas". 

    Temos então: F -> V, o que dá V. Logo, item correto. Apliquem a lógica sentencial nas questões e não errarão mais essa coisa de ser restritiva ou não.

  • Avisar -> SIM!
    Pedir autorização -> NÃO!

    Tem diferença.

  • XVI – todos podem reunir-se pacificamentesem armas, em locais abertos ao público, 
    independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anterior-
    mente convocada para o mesmo local
    , sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade 
    competente.

    força é honra.

  • Bora fazer uma reunião de caráter paramilitar!!!! :/.. errei pq pensei em: Pacificamente e sem armas!

  • Questão totalmente Errada. O erro está em generalizar a reunião, afirmando que todos podem se reunir.  Ocorre que há uma exceção, seus participantes não podem portar armas.

  • a CESPE é problema... puts

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Falar o que do cespe...

  • Errei também, mas vale atentar que "sendo apenas exigido" é diferente de "sendo exigido apenas". A pegadinha tá ai.

  • Sobre a questão da arma... a constituição não diz que eu tenho que estar vestido para protestar, no entanto sabemos que se alguem fizer isso estará infringindo uma lei (ato obsceno art 233 CP). Incompleto não é o mesmo que errado.

  • "todos podem reunir-se, sem armas, em locais abertos ao público" NÃO É REQUISITO! 

     

    Veja:

     

    (Ano: 2017 - Banca: CESPE - Órgão: TRE-TOProva: Técnico Judiciário - Área Administrativa) - A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir, de acordo com a CF:

     

    I - O direito à liberdade de reunião é garantido pela CF, desde que exercido de forma pacífica, sem armas, em locais abertos ao público e mediante prévia autorização do poder público. (F)

     

    O REQUISITO É: "Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

     

    OBS - QUANDO EU DIGO QUE NÃO É REQUISITO, REFIRO-ME À QUESTÃO!

    Não é requisito a expressão "sem armas, em locais abertos ao público"  para que a questão esteja correta.

    Não estou dizendo que ao exercer tal direito voce pode aparecer armado em público.

  • Eu até compreendo quando falam que a questão está incompleta não quer dizer que está errada mas o que complica de verdade é SABER QUANDO O CESPE ESTÁ COM ESSA INTENÇÃO. Essa questão está incompleta mas está correta. Outras questões do próprio CESPE estão incompletas e por causa disso estão erradas. Assim fica difícil.

  • CESPE - Ora a questão incompleta está correta, ora está errada. E viva à adivinhação

  • CORRETO.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Galerinha, a questão não foi anulada porque, provavelmente, não teve muita repercussão. Não é um cargo que o pessoal cai em cima matando quando tem um erro absurdo desse. Não tem desculpa, a questão ta incompleta e o "apenas", de semântica restritiva, faz com que a questão seja errada. Pela interpretação é possível perceber que a questão está afirmando que só existem esses requisitos para o exercício do direito de reunião. Sabemos que isso não é verdade. Se fosse cobrado isso para AJAJ, AJAA, OJAF ou TJAA essa questão estaria com o gabarito trocado ou, no mínimo, anulada. 

  • deveria ser anulada, ou mudar o gabarito para errado, porque a constituição também exige que a reunião seja pacifica e sem armas, quando a questão fala em apenas o aviso prévio, fica incompleta e errada.

  • Gabriel Alcantara, até entendo seu posicionamento, mas acredito que esse "apenas" está relacionado com o aviso e autorização, e não ao direito de reunião em si. 

  • O direito de reunião possui outras condições. A banca mencionou o termo "APENAS" e entendeu como certo o gabarito. Vai entender!!!

  • Pra mim a questão está errada e deveria ser anulada, pois não é qualquer reunião,mas sim uma reunião pacífica e sem armas que não necessita de autorização, bastando apenas a prévia notificação da autoridade competente.

  • Art. 5° CF.

    XVI- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    GABARITO:CERTO

  • Para  a cespe incompleta não significa incorreta. 

     

    Levem isso para resolução de outras questões. 

  • DIREITO DE REUNIÃO - REQUISITOS:

    - pacificamente, sem armas;

    - em locais abertos ao público;

    - independente de autorização;

    - desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;

    - sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Obs: para  o Cespe incompleta não significa incorreta.

  • "Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

  • Correto, senti falta das expressões "pacificamente e sem armas", mas para o cespe o incompleto é correto. Bons estudos

  • ahh...

    to increase: no weapons! haha...

     

    sem armas, seguidores do mito!!!

  • Essa é a famosa questão de quem estuda como a banca cobra as questões acaba errando...  

  • E o uso das vírgulas Dona Cespe?

  • No meu julgamento a questão está errada, pois quando menciona TODOS, inclui os que estão armados. E o inciso XVI é bem claro: Todos podem reunir-se pacificamente, SEM ARMAS, em locais abertos ao público, independente de autorização...

     

    alguém mais??

  • Quem não estuda, acerta.

     


    Quem estuda, erra.

     


    Quem estuda muito, faz muitas questões do CESPE, sabe que essa banca é "de lua", sabe quem tem dias que o incompleto é certo e tem dias que o incompleto é errado e por fim possui capacidade sobrenatural de advinhação, acerta. 

  • "DIREITOS HUMANOS"  ali em cima fez eu errar.. pensei que era pegadinha

  • Certo Respondi sem medo de errar

  • Isso mesmo.

  • Sobre o direito de REUNIÃO, o  inciso XVI  da CF diz o seguinte:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    "Quebrando" o texto, fica fácil vermos CADA condição necessária para alguém poder usufruir do direito de reunião:

     

    TODOS podem reunir-se

     

    -pacificamente,

    -sem armas,

    -em locais ABERTOS ao público,

    -independentemente de autorização,

    -sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    -desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,

     

     

    Esse "TODOS" ao qual a assertiva se refere é o mesmo "todos" que consta no texto constitucional ("todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos...)  e significa que tais exigências se aplicam a homens, mulheres, negros, ricos, pobres... ou seja, não tem NADA A VER com o fato de o cara poder ir lá armado para reunir-se.

     

    Em relação à redação da assertiva em si, a banca só mencinou 4 das 6 exigências impostas pela CF ao direito de reunião, vejam:

     

    (1) Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (2) todos podem reunir-se em locais abertos (3) ao público, independentemente de autorização, (4) sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (4)

     

    Ou seja, temos aqui o clássico caso das questões incompletas, típicas da banca Cespe! Se existem 6 exigências para que alguem possa usufruir do direito de reunião, mas a banca citou apenas 4, não está errado! Mesmo que ela tivesse citado penas 1, ainda estaria certo.

     

    Mesmo que a assertiva fosse algo do tipo: todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público ou todos pode reunir-se pacificamente independentemente de autorizaçao, etc...  Ainda estaria certo. Porque isso não significaria que desde que o local fosse aberto ao público, o cara poderia ir armado, já que esse "todos", como eu penso, se refere à todos no sentido de qualquer pessoa.

     

    AO MEU VER, a banca quis testar os candidatos APENAS em relação à confusão que muitos fazem entre AVISO e AUTORIZAÇÃO

     

     

    Portanto, para mim a assertiva está CERTÍSSIMA!

     

  • Incrível como essa questão é recorrente.

  • Ué, e as armas? Posso fazer reunião com armas?

  • Ué, e as armas? Posso fazer reunião com armas? (2)

     

    No dia, o examinador não quis dar como errada... quem sabe na próxima

     

    PS: adoro quem fala que incompleta não é errada no cespe, não vejo essa galera falando isso nas questões controversas
    A realidade é que a CESPE faz o que quer e quando quer. Nada mais e nada menos. Aceitem isso e serão mais felizes - ou menos frustrante para nós.

  • Faltou o pacificamente
  • Geralmente questão com informação incompleta (omissão) (para o CESPE) é verdadeira.

  • Essa questão ta errada, cadê a pacificação???? Que dizer que, se eu fizer uma reunião com meus colegas para tratar-mos de uma formação paramilitar, isso vai ler legau onde??? Responde ai cespe!!!!!
  • O exigido é apenas a comunicação!

    O que é proibido, ai são outros 500!

  • Legal , o comando da questão traz o q está previsto na CF ... se ela quer o q está  na CF é pra ser taxativo!

  • Pessoal, quando o Cespe coloca a palavra "somente" ou  "apenas" aí sim vcs podem cobrar a literalidade da lei. Nessa questão o cespe poderia colocar " todos podem reunir-se em locais abertos ao publico que estaria certo. Não se apeguem a literalidade da lei, apenas aos comandos

  • Correto.

    Obs.: 

    Resuminho de Reunião:

     

    1 - É um direito individual e está na CF;

     

    2 - A Reunião deve ser pacífica;

     

    3 - A Reunião não pode ter uso de armas, inclusive as brancas;

     

    4 - A Reunião não precisa da autorização da Administração Pública; (Situação da Questão)

     

    5 - A Reunião PRECISA de um PRÉVIO AVISO a Administração Pública;(Situação da Questão)

     

    6 - A Reunião não pode atrapalhar uma outra Reunião, por exemplo: ser no mesmo lugar;(Situação da Questão)

     

    7 - A Reunião tem que ser em um lugar aberto, por exemplo: Avenida Paulista. (Situação da Questão)

     

     

    Haja!

     

  • Gente, em questões do Cespe uma dica legal é inverter a ordem dos termos da oração. Na verdade, a gente vai é "desinverter" (nem sei existe essa palavra kkk), pq é o examinador quem inverte a ordem normal do texto pra ficar mesmo meio confuso.

     

    Primeiro, olhe o enunciado trazido pela banca:

     

    Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

     

    Agora, a forma mais "arrumadinha" 

     

    todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

     

     

    Agora, veja o texto da CF:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Vou ter que concordar com os meus colegas que esse gabarito deveria ser alterado. A CF diz que todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, SEM ARMAS... Veja que o examinador omitiu essas 2 informações... Portanto, ao meu ver, a partir do momento que a questao deixa de mencionar tais condiçoes, dizendo apenas  que TODOS podem reunir-se, dar entender que a CF autoriza que pessoas armadas possam se reunir.... sei lá, acho que o examinador quer fazer pegadinha e acaba errando.

  • Questão cabe recurso, pois, na CF Art 5º XVI afirma que "Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, SEM ARMAS, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 

    Logo, observa-se que a ausência dos termos em negrito não garante a propositura estar correta.

    Bons estudos!

  • Questão ERRADA, pois existe restrição quanto reurnir-se.

    Art. 5º 

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Questão correta!! 

    Para o CESPE questão incompleta não é questão errada!

    CF/88

    Art. 5º

     XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Art. 5º

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • CLÁSSICA!

  • Acertei a questão, porém, discordo porque não são todos que podem reunir-me... A amiga lá em baixo falou que questão incompleta a Cespe não considera errado, então...

  • Praticamente a letra da lei 

     

    CF/88

    Art. 5º

     XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Questão incompleta!! Sendo "APENAS EXIGIDO" torna a questão errada...Precisa ser pacificamente e sem armas!!!

    !

  • Eduardo Marques, questão incompleta é a sua bunda. Todos sabem muito bem que,de acordo com a referida banca, questão incompleta não a torna errada.

    GABARITO: CERTO

    A Constituição diz em seu art. 5º_XVI- "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"

    Abraços.

  • Questão incompleta, porém CERTA. Característica da Cespe.

  • ... E SEM ARMAS...

    mas tá certo

  • FIZ QUESTOES PARA QUEM VAI FAZER MPU - IGUALDADE RACIAL - https://drive.google.com/open?id=1ioPLdhUDt5hN_NO8IThD15L7JHdH8phs

  • Certo 

    Sobre o direito de reunião vale destacar

    Esta deverá ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;

    Deverá ser realizada em locais abertos ao público;

    Não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local;

    Desnecessidade de autorização;

    Necessidade de prévio aviso à autoridade competente.

     

     

  • Questão incompleta é QUESTÃO CORRETA. 

    É CESPE, é #lágrimas

  • Fiquei com medo de marcar kkk

  • E o "sem armas"? Então todos podem, preenchidosos requisitos da questão, reunirem-se armados até os dentes ? Rs
  • Incompleto não é errado pra Cespe.

  • Questão linda de se ver!

  • acho a cespe uma falta de respeito com nós estudandes e uma banca "alma sebosa", a questão incompleta e ela considera a questão correta. vai entender...

  • cópia quase fiel que linda essa questao

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 5º, XVI, CF:

     

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Certo

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Complicado.....se eu não me engano, já vi questão do CESPE considerar uma questão quase igual a essa por faltar a palavra "pacificamente" errada.

  • omissão na  cespe não quer dizer que  a acertiva está errada... gab. C

  • Gabarito correto!

    Art. 5°, XVI "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em local aberto ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

    A CESPE não cobrou a literalidade do inciso, mas cobrou o sentido e isto, ao meu ver, não caracteriza erro. então, questão corretíssima.

    Se eu estiver errado, por favor, me corrijam!!

  • A velha e cansada jurisprudência do CESPEANA...

  • Ou eu tô maluco, ou a CESPE liberou a reunião armada. É só não frustrar outra reunião e avisar para autoridade competente.

  • Errei por ir além do solicitado no comando!


    DICA: Faça a questão Q855202


    Veja os comentários do Patrulheiro Ostensivo, muito proveitosos ao tema!

  • Podre esta questão.

    "Desde que" é o prenúncio de uma condição. Portanto, sem o termo pacífico e sem armas, a questão ficaria errada.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º.  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Como é que uma banca coloca uma questão direcionada para quem estuda se ferrar?!?!?!?

    O cara decora até as vírgulas e a Cespe faz isso

  • Além desses requisitos, tem de ser pacifica.

    Cuidado!!! O apenas refere-se ao termo aviso. Logo, podem existir outros requisitos, como o apontado acima.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • gab certa

     

    Art5°- XVI- Todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 

  • Feliz em errar essa questão. Estou no caminho certo.

  • como uma questão dessa cai pro TRF?

  • Senti a falta do "pacificamente, sem armas" no contexto da questão...

  • deveria ser anulado essa questão nesse:  sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    #CHATEADO

  • Cuidado com a EXTRAPOLAÇÃO, meus amigos

  • eu acho que a questão esta equivocada, pois não "falou pacificamente e sem armas".

    contudo acho que o sentido esta amplo, incluindo com armas

  • Art. 5, XVI, CF.

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Galera a questão incompleta, em muitos casos, é considerada correta pela Cespe (Cebraspe). Siga

    esse raciocínio.

  • "sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Comentário: Embora a banca tenha dado como correta a assertiva, fiquemos atentos, pq a condição de serem pacíficas e sem armas também são exigências da CF. CF.88 _ Art. 5 - XVI -

  • esse apenas me fez errar.

  • Gab Certa

    XVI- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentmente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • o apenas, não deixa a questão incompleta, restringe o entendimento do texto. Simplificando, podem se reunir com armas e para fins ilícitos, contanto que avisem as autoridades competentes? Questão mal elaborada
  • Eis uma questão que exige leitura da lei seca!!!

  • sendo apenas exigido a EXPRESSÃO APENAS NOS REMETE A UNITÁRIO, NO CASO ÚNICA COISA, O QUE NOS LEVA A ENTENDER QUE A QUESTÃO É ERRADA. PASSIVA DE ANULAÇÃO. QUESTÃO MAL ELABORADA!!!!!

  • APENAS........., ora temos outros critérios! A banca restringiu e considerou como certa :(

  • Chega deu gosto de marcar correta !!

    letra da lei.

  • Muito bom estudar Constitucional rsrsr

  • CERTO

  • sem armas

  • Todos podem reunir-se PACIFICAMENTE.... a questão pra mim é considerada errada, mas a banca deu como certa, vai entender? aff...

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Abraço!!!

  • Anderson Leonan Lelis Firmo, isso é letra de lei.

  • Então se eu quiser me reunir com uma galera armada ate os dentes eu posso? Então tá.

  • "Pacificamente" podemos entender que será sem armas

  • Gabarito Certo

    CF/5º

    XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Quem estudou errou!
  • " PACIFICAMENTE" como assim???? sacanagem essa questão.

  • Quem é aprovado em prova da CESPE enquanto não é nomeado ja pode ir trabalhando de cartomante.

  • A Cespe tem que padronizar essas questões incompletas, ou está certa ou está errada. Ficar na adivinhação é que não dá!

  • Então se eu quiser me reunir com 5 amigos em praça pública eu tenho que avisar à autoridade competente? Ditadura? A questão fica muito aberta para qualquer reunião.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange à liberdade de reunião. Conforme a CF/88, temos que: art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Essa questão mostrou como o cespe é covarde,questão incompleta

  • Pode levar armas agr? se eu for preso é culpa da cespe kkkkk

  • Complicado saber a questão é ainda ter que saber se a cebraspe quer a questão completa ou incompleta.

  • Esa questão não tem como está certa.

  • Oxe um dia desse eu respondi um questão que não tinha pacificamente e estava errada e a cespe considera Certo

  • GAB.: CERTO .

  • Questão incompleta não significa que está errada... :D

  • Certa

    Todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao públicos, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • ENTÃO PODE REUNIR COM ARMAS E DE FORMA PACÍFICA, ATENDENDO APENAS OS REQUISITOS DA QUESTÃO! EITA CESPE, EU EM....

  • Certa

    Art5°- XVI - Todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais aberto ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Cespe adora inverter as orações.

    invertida -

    Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    direta

    odos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,

  • tem já fez MUITAS questões CESPE tá ligado que não é simplesmente "incompleto é certo".

    Gabarito questionável, sem mais.

  • A reunião tem que ser pacifica e sem armas.

  • STF mudou posicionamento a respeito tornando dispensável o aviso prévio!!!

  • Pessoal, fiquem atentos ao novo posicionamento do STF que afirma que é dispensável o aviso prévio à autoridade competente!

    Uga, uga!

  • Questão desatualizada.

    Segundo Jurisprudência do STF, não é mais necessário aviso prévio para reunião em local público.

    Segundo o ministro Edson Fachin: "a inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação".

    https://migalhas.uol.com.br/quentes/337924/stf-define-que-nao-e-necessario-aviso-previo-para-reuniao-publica

    http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4555912

    Frase de motivação: www.meubanco.com.br -> Ver Saldo

  • Rafael Calixto, estou ciente da posição jurisprudencial do STF, mas creio que a questão continua válida, já que, no seu enunciado, fala-se expressamente do que "dispõe a Constituição Federal de 1988".

  • Apesar do novo posicionamento do STF sobre o aviso prévio ser dispensável, entendo que a questão permaneceria correta, tendo em vista que é perguntado:

    "Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue."

    Caso a questão perguntasse, por exemplo, "De acordo com o posicionamento do STF...", aí então poderíamos considerar o gabarito como errado.

  • Direito de reunião independe de prévio aviso.

    O STF decidiu, por maioria, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos independente de comunicação oficial prévia as autoridades competentes

    Decisão: RE 806339

    Logo, o gabarito Errado

  • O STF decidiu, por maioria, que são permitidos reuniões ou manifestações em locais públicos INDEPENDENTEMENTE de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().Então a partir de hoje a questão está ERRADA Decisão: RE 806.339

  • Aa pessoa que errar essa questão ai pode para que carreiras policiais não e para ele ..

  • aqui tem muito joãozinho que te indus ao erro....

  • questão desatualizada

    o STF entendeu que não precisa mais de aviso prévio

  • Humildade, himildade, humildade pessoal ... a arrogância precede a queda!

  • STF Entende que não precisa de aviso prévio.

  • Desatualizada.

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

  • CERTO

    REALMENTE O STF ENTENDE DIFERENTE, PORÉM TEMOS QUE NOS ATENTAR AO COMANDO DA QUESTÃO!

    Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF)

  • ERRADA!!!

    Pessoal, com o julgado do RE 806.339, o STF considerou que agora o prévio aviso à autoridade competente é DESNECCESSÁRIO.

    Vamos ficar de olho nas questões desatualizadas!

  • Essa questão é muito maldosa. Então Pro CESp reunir sem ser pacificamente, e com armas pode ? Se a constituição diz que tem quer ser ( PACIFICAMENTE E SEM ARMAS )

  • ATENÇÃOOOOO

    Atualmente podemos considerar a questão como errada, considerando o posicionamento atual do STF, que considera DESNECESSÁRIO O PRÉVIO AVISO A AUTORIDADE COMPETENTE.

  • Caso a questão pergunte DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Literalidade): CORRETA

    "...sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

    Caso a questão pergunte DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DO STF: ERRADA

    De acordo com o jugado: RE 806.339, o STF considerou o prévio aviso à autoridade competente DESNECESSÁRIO.

    Então devemos atentar como a questão será abordada.

  • Atualmente essa questão estaria errada, levando em conta a Pandemia do Corona Vírus kkkkkkkk

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Ressalta-se que o STF por 6 votos a 5 decidiu que É DISPENSÁVEL O PRÉVIO AVISO.

  • CONFORME A CONSTITUIÇÃO : CORRETA

    CONFORME O STF: ERRADA

    Novo intendimento do STF, onde DISPENSOU O PRÉVIO AVISO.

    Atentar ao enunciado da questão. Pode esperar que o CESPE vai cobrar.

  • Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Gabarito poderia ser errado, caso a questão considerasse o posicionamento do STF no enunciado, uma vez que agora o prévio aviso à autoridade competente é desnecessário.

    O supremo formou-se por maioria favorável ao direito de reunião sem a necessidade de prévio aviso, entendimento adotado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

    Vejamos os embasamentos utilizados por alguns dos Ministros.

    Para o ministro Edson Fachin “A inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação.

    A ministra Rosa Weber “ A democracia faz barulho. A liberdade de reunião é uma forma e um espaço para a liberdade de expressão. Não se pode, em nome do dever do Poder Público se organizar, anular outro direito

    Conforme notícia no site do STF, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a eventual ausência de prévio aviso para o exercício do direito de reunião não transforma a manifestação em ato ilícito e que o Poder Público pode legitimamente impedir o bloqueio integral de via pública para assegurar o direito de locomoção de todos.

    Já para o ministro relator Marco Aurélio Mello, como já dissemos, a prévia comunicação seria necessária, mesma linha seguiram os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

    Alexandre de Moraes inclusive apontou que “É uma exigência razoável e expressa e tem como finalidade permitir ao Poder Público a organização e realização das medidas necessárias para segurança pública, defesa da ordem, prevenção do crime, proteção da saúde, da moralidade, dos direitos e liberdades dos demais de maneira a garantir aos manifestantes o pleno exercício de seu direito de manifestação, e proteger os direitos e liberdades dos demais não participantes; preservando, dessa maneira, o bem-estar de uma sociedade democrática.

  • CONFORME A CONSTITUIÇÃO : CORRETA

    CONFORME O STFERRADA

    Novo intendimento do STF, onde DISPENSOU O PRÉVIO AVISO.

    Atentar ao enunciado da questão. Pode esperar que o CESPE vai cobrar.

    questão certa pq falar de acordo com a CF.

  • Gabarito CERTO

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • QUESTÃO INCOMPLETA

  • ERRADO

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida

    19/12/2018 14h10 - Atualizado há

    QUESTÂO FOI FEITA ANTES DO POSICIONAMENTO DO STF

  • Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, é correto afirmar que: Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Precisamos ter cuidados , com a nova posição do STF.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida

  • Segundo o STF, nem o aviso prévio é necessário.

  • Gab: C

    Conforme a CF:

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Conforme o STF: Define que não é requisito indispensável para o exercício do direito de reunião o aviso prévio para a autoridade competente.

  • Tese fixada pelo STF:

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    Primeira pergunta: esse aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal?

    NÃO. Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia.

    Não é possível interpretar a exigência constitucional como uma condicionante ao exercício do direito.

    A interpretação segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal.

    Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.

    E por que existe esse aviso prévio?

    A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local.

    Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal.

    Conforme explicou o Min. Dias Toffoli:

    “(...) o ‘prévio aviso à autoridade competente’, nos termos do art. 5º, inciso XVI, da Constituição, não constitui condicionante ao exercício do direito de reunião e de manifestação, mas formalidade a ser cumprida, sempre que possível, a fim de propiciar que o direito de reunião e de livre manifestação seja exercido de maneira pacífica, ordeira e segura (...)"

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Gente, não é que seja DESNECESSÁRIO!

    Continua sendo necessário o aviso prévio.

    Só que não é mais uma CONDIÇÃO pra que a reunião aconteça.

    E a falta dele não torna a reunião ilícita.

    Interpretação passou longe!

    Essa questão de toda forma está correta! Alias, ao meu ver está INCOMPLETA, por não mencionar PACIFICAMENTE e SEM ARMAS.

    Mas...... cespe é cespe!

    Eles colocariam o gabarito que quisessem.

  • Tirou da CF e colou.

  • Segundo o STF, não é mais necessário o prévio aviso as autoridades.

  • Não é mais necessário avisar,o complicado é que o Qc não altera isso e o cara errar por uma não atualização.Esperei o contato,o contato veio,sem falta...Segue o jogo kkkk
  • Gab: Certo.

    Segundo a CF = É necessário aviso prévio.

    Segundo o STF = Não necessita de aviso prévio ou autorização de autoridade competente.

  • Ta difícil vocês manterem o banco de questões atualizado?

    Muitos erraram na prova da PRF/2021 pois não atualizaram esse tipo de questão aqui.

    O PRÉVIO AVISO NÃO É MAIS EXIGIDO!!!

  • Questão desatualizada

    Para a maioria dos ministros, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

  • Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue.

  • Gabarito sem lógica, pois quando ela tira a palavra "Pacífica " dar a entender que é qualquer reunião sem exceção.
  • Liberdade de reunião

    Requisitos

    • aviso prévio
    • locais abertos
    • pacífico
    • sem armas
    • independe de autorização**

  • Segundo a CF = É necessário aviso prévio.

    Segundo o STF = Não necessita de aviso prévio ou autorização de autoridade competente.

  • Eu acho que essa questão não só está incompleta, mas como também está errada! Pois no final usa o termo apenas! e não é com apenas aqueles criterios! mas minha opinião vale de nada...kkkkk...
  • Art. 5º, XVI CF/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

  • Segundo a CF = É necessário aviso prévio.

    Segundo o STF = Não necessita de aviso prévio ou autorização de autoridade competente.

    O grande bizu nas questões que envolvem o direito de reunião é esse.

    Creditos:

    @Leonardo Santos

    NÃO PRECISA DE MAIS COMENTÁRIOS!

  • Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue.

  • SÓ LEMBRANDO QUE DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STF A AUSÊNCIA DE PRÉVIO AVISO NÃO TORNA A REUNIÃO ILEGAL.

  • NA CONSTITUICAO , PRECISA-SE DE AVISO PREVIO. SEGUNDO O STF ,NAO PRECISA . GABARITO CORRETO

  • Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.

    ERRADO

  • Ctrl C + Ctrl V

  • Complementando:

    • Segundo a CF/88: exige-se aviso prévio.
    • Segundo o STF: não precisa nem de aviso prévio.

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

  • Questão desatualizada!!!

    o STF tem um julgado em que ele não considera mais a necessidade de aviso prévio para o direito de reunião.

    • Segundo a CF/88: exige-se aviso prévio.
    • Segundo o STF: não precisa nem de aviso prévio.

  • Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Se liguem no novo posicionamento do STF sobre a exigência ou não do prévio aviso.

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    • Como deve ocorrer essa notificação? Exige-se alguma formalidade especial? NÃO. Basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a fiscalização da segurança da manifestação ou reunião.
    • Esse aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal? NÃO. Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia. Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.
  • GABARITO - CERTO

    CAROS AMIGOS CONCURSEIROS,

    VAMOS NOS ATENTAR AO ENUNCIADO DA QUESTÃO, a questão diz:

    "Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF)"

    -> De acordo com a CF - SEM autorização e mediante ao AVISO prévio.

    ->> De acordo com a LEGISLAÇÃO ATUAL ou De acordo com a JURISPRUDENCIA do STF - SEM autorização e SEM aviso prévio

    OBS. Não seja cabeça dura e cuidado com o peguinha da banca !

  • Se a referida questão vier embasada na CF/88, como no enunciado, estará CORRETA. Se for formulada, em se tratando do entendimento dos TRIBUNAIS SUPERIORES, a mesma estará ERRADA.

    Obs.: Caso eu esteja equivocado, me avisem.

  • A palavra "apenasnão restringe a questão. Pois o termo está empregado reforçando o "independente de autorização", ficando assim implícito, que seja pacífica e sem armas.

    está incompleta, porém, não errada.

  • Hoje não precisa mais de aviso prévio a autoridade...

    questão desatualizada

  • Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue.

    Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    CF Art 5° - [...]

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • E ae qconcursos, vai demorar mais pra vocês classificarem essa questão como DESATUALIZADA?????

    Errei na PRF/21 justamente por conta dessas questões.

    Falta de compromisso com os assinantes.

  • Basta se tornar conhecido o evento, por meio de redes sociais, não sendo necessário prévio aviso. Questão DESATUALIZADA

  • A questão não esta desatualizada, pois o enunciado fala " que dispõe a Constituição" e não sobre o entendimento do STF.

  • Ficar ligado no novo entendimento do STF e no que a questão pede, se é de acordo com a CF é exigido prévio aviso à autoridade, se de acordo com o entendimento da corte é dispensável esse aviso.

  • Acho que as vezes alguns colegas extrapolam o enunciado.

    Primeira coisa para quem estuda para o Cebraspe: incompleto NÃO está errado.

    Segunda coisa: se atentem rigorosamente ao que a questão fala e te pede. Algo nela está errado? Não. Está incompleto? Sim. Marque correto e vá ser feliz.

  • Gabarito: Certo.

  • Segundo a CF

    • independentemente de autorização.
    • sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Segundo STF

    • independentemente de prévio aviso da autoridade competente
  • Enunciado: Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988...

    Questão: ...sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Não pediu entendimento do STF (que independe de prévio aviso), logo, gabarito CERTO.


ID
2567170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dispensado à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir.


A avaliação especial de desempenho, obrigatória para que servidor adquira a estabilidade, será realizada pelo superior direto do servidor: não há a necessidade de se instituir comissão específica para esse fim.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

     

    CF

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade

     

    ----------

    Avaliação Especial: estabilidade:

    Avaliação Periódica: perda do cargo.

  • Errado

     

    Complementando:

     

    A aprovação no Programa de Formação e Aperfeiçoamento na Carreira de Diplomata atende a condição de avaliação especial de desempenho para a aquisição da estabilidade na carreira de diplomata (§ 4º do art. 41 da CR e inciso V do § 2º do Decreto 93.325/1986), não sendo, contudo, requisito para a promoção, nos termos dos arts. 51 e 53 da Lei 11.440/2006.

     

    [RMS 28.032, rel. min. Cármen Lúcia, j. 23-3-2010, 1ª T, DJE de 28-5-2010.]

  • CF88: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

    GABARITO:ERRADO

     

     OUTRA QUESTÃO CORROBORA COM O COMENTÁRIO:

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: SEDF

    Prova: Conhecimentos Básicos 

    Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

    Para adquirir estabilidade, o servidor público do DF terá de ser obrigatoriamente submetido a avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para essa finalidade.CERTO

  • ERRADA.

    Precisa de comissão SIM, tá é doido. Imagina se o chefe não vai com a sua cara, aí você roda. Art. 41, §4º da CF, inclusive com ampla defesa e contraditório.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

  • Gabarito: Errado

     

    Visando tornar o serviço público mais eficiente a Emenda Constitucional nº 19/98 modificou o art. 41 da CF88, o art. 41, "caput" afirma que se exige 3 anos de efetivo serviço público para ter direito a estabilidade no cargo e o art. 41, § 4º diz que "como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade".

    Portanto, percebe-se que a questão está errada, pois afirma que não precisa instituir comissão específica para esse fim e que a avaliação é feita pelo superior direto do servidor o que contraria praticamente tudo que está definido no art. 41, §4º da CF.

     

    Por sua aprovação.

    Maicon Rodrigues

    Bons estudos!

  • "§ 1º 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo."

     

    GABARITO: E

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8112: 

     

     Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

     

     § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • GABARITO: ERRADO

     § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • Nunca tive que bloquear ngm, mas esse aqui é desagradável demais!! flw!

  • ERRADO

     

               A COMISSÃO FAZ A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DEPOIS ENCAMINHA PARA A   AUTORIDADE COMPETENTE HOMOLOGAR !      

     

    Lei 8.112, art 2o, § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • A avaliação especial de desempenho, obrigatória para que servidor adquira a estabilidade, será realizada pelo superior direto do servidor: não há a necessidade de se instituir comissão específica para esse fim.

     

    Errado. deve ser formada comissão específica para esse fim e não feita pelo superior direto do servidor.

  • Eu não entendo porque a pessoa já sabe que a legislação foi alterada e ainda escreve a forma antiga! Gente se vc quer mesmo coloborar coloque da forma como está em vigor: 36 meses é o prazo para o estágio probatório. " Art. 20. Parágrafo 1º: Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituida para essa finalidade...... ."  Não há mais que se falar em 24 meses, e ponto. 

     

  • NEm você está ajudado Coruja, não são 36 meses, e sim 3 anos que é totalmente diferente....

    STF/STJ/CESPE/ETCeTALZS

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Homologada por autoridade competente e realizada por comissão !

  • ERRADO.

     

     

    Antes de pedir a recondução, o servidor deve ser estável no serviço público.

     

    A estabilidade só ocorre após 3 anos.

     

    Como Sérgio estava há apenas 1 ano e dois meses no cargo anterior, ele NÃO poderia pedir a recondução.

     

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

  • Avaliação periódica é diferente de avaliação especial. Enquanto esta é cabível quando o funcionário for atingir a estabilidade (3 anos de efetivo exercício), aquela é cabível durante toda a vida profissional pública do agente. Na avaliação periódica não precisa ser constituida por  banca comissionada para este fim específico, diferente da avaliação especial.

  • Art. 41, §4º da CF/88.

  • Melhor comentário foi esse.

     

    ERRADA.

    Precisa de comissão SIM, tá é doido. Imagina se o chefe não vai com a sua cara, aí você roda. Art. 41, §4º da CF, inclusive com ampla defesa e contraditório.

  • Verdade BRUNO TRT, na PM tem muito disso, o superior não vai com sua cara e fica te perseguindo pois não pode demitir.

  • Em tese, a comissão não conhece o servidor.

  • Lei 8112/90 - Art. 20 § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.  

  • Errado.

    4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo

     

  • Realizada pela comisao lembre-se !

  • ERRADO!

    Realizada pela comisao!!!

  • Avaliação periódica não é necessário comissão.

    Avaliação específica/especial é necessário comissão que tem formação somente para este fim.

  • ERRADO.

     

    Lei 8.112, Art.20, §1 4 meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • Errado

    É necessário sim a instituição de comissão específica.

  • 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo

  • Na maioria das vezes quando cespe utiliza a expressão: não há a necessidade, torna a questão errada

  • Opa... comissão sim.
  • A CF/88 prevê que a avaliação especial de desempenho é requisito para a aquisição de estabilidade. Deverá ser instituída comissão específica para realizar essa avaliação especial de desempenho.

    Questão errada.

  • MUITO BOM.

    Continuemos na luta diária, pois é muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota. (THEODORE ROOSEVELT) 

  • Existe a necessidade de constituição de comissão para avaliação de desempenho.

  • Ai o chefe não gosta dele.... e BÚ ! Diz q foi reprovado ! hahahahaha

    Por isso deve haver uma comissão, é bem lógico o porque a lei colocou uma COMISSÃO ao invés do CHEFE para fazer essa avaliação.

  • art. 41 da Constituição Federal

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.      

  • art. 41 da Constituição Federal

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.   

  • Gabarito - Errado.

    A CF/88 prevê que a avaliação especial de desempenho é requisito para a aquisição de estabilidade. Deverá ser instituída comissão específica para realizar essa avaliação especial de desempenho.

  • art. 41 da Constituição Federal

    § 4o Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  

  • Gab Errada

    Art2-°- §1°- Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    8112 - Art.20 - § 1 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.  

  • Avaliação Especial: estabilidade:

    Avaliação Periódica: perda do cargo.

  • é realizada por Comissão isntituida para este fim.

  • Avaliação Especial - estabilidade - comissão que tem formação somente para este fim.

    Avaliação Periódica  - perda do cargo  - não é necessário comissão.

  • gostei dessa

  • A avaliação especial de desempenho, obrigatória para que servidor adquira a estabilidade, NÃO será realizada pelo superior direto do servidor. Será realizada por comissão específica para esse fim segundo o art. 41, §4º, da CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                               
    (...)
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • ERRADO

    Avaliação especial de desempenho:

    - é requisito para a aquisição de estabilidade;

    -deverá ser instituída comissão específica.

  • pense da seguinte maneira:

    se somente seu superior fosse o responsável por decidir isso e ele não fosse com a cara do funcionário, poderia reprovar ele sem mais motivos

  • CF - Art. 41 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.             

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A avaliação especial de desempenho, obrigatória para que servidor adquira a estabilidade, NÃO será realizada pelo superior direto do servidor. Será realizada por comissão específica para esse fim segundo o art. 41, §4º, da CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                               
    (...)
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

    FONTE:  Rafael de Souza Mendonça , Advogado. Graduado em Direito (UFPB). Mestrando em Direito (USP).

  • Gabarito: Errado

    CF

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.    

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

  • Gabarito ERRADO

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Para adquirir estabilidade, o servidor público do DF terá de ser obrigatoriamente submetido a avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para essa finalidade

  • ainda bem que nao é só o superior hierárquico, senão ia levar muito pro pessoal ...
  • GAB. ERRADO

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • ERRADO

    Ates de se declarar um servidor como estável, a legislação prevê que este seja submetido a uma avaliação especial, realizada por uma comissão instituída para esta finalidade.

  • Afirmativa errada. De acordo com a Constituição Federal, a avaliação especial de desempenho será realizada por comissão instituída para essa finalidade e não pelo superior direto do servidor.

  • PARA COMPLEMENTAR E FIXAR O CONHECIMENTO!!!

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    BONS ESTUDOS!!!

  • Se a PEC 32, proposta pelo BOZO, for aprovada NO CONGRESSO NACIONAL, SERÁ EXATAMENTE DESSA FORMA

  • CF

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade


ID
2567173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dispensado à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir.


A Constituição Federal prevê a possibilidade de contratação de servidor por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    CF

    Art. 37

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    -----

    Obs.: a competência é de cada ente político.

  • Certo

     

    São inconstitucionais, por violarem o art. 37, IX, da CF, a autorização legislativa genérica para contratação temporária e a permissão de prorrogação indefinida do prazo de contratações temporárias. (...) o Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para autorizar a manutenção dos atuais contratos de trabalho pelo prazo máximo de um ano, a contar da data da publicação da ata deste julgamento.
    [ADI 3.662, rel. min. Marco Aurélio, j. 23-3-2017, P, Informativo 858.]

     

    O art. 37, IX, da CB autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente. A alegada inércia da administração não pode ser punida em detrimento do interesse público, que ocorre quando colocado em risco o princípio da continuidade da atividade estatal.

    [ADI 3.068, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 25-8-2004, P, DJ de 23-9-2005.]

    = ADI 3.247, rel. min. Cármen Lúcia, j. 26-3-2014, P, DJE de 18-8-2014

     

    Servidor público: contratação temporária excepcional (CF, art. 37, IX): inconstitucionalidade de sua aplicação para a admissão de servidores para funções burocráticas ordinárias e permanentes.

    [ADI 2.987, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-2-2004, P, DJ de 2-4-2004.]

    = ADI 3.430, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 12-8-2009, P, DJE de 23-10-2009

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 

     

    GABARITO: CORRETO

     

    UMA QUESTÃO QUE RATIFICA O DITO.

     

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-BA

    Prova: Analista Judiciário - Taquigrafia

    A respeito dos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

    Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.CERTO

  • Cabe lembrar o entendimento da Corte Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que:

     

    a) os casos excepcionais estejam previstos em lei;

     

    b) o prazo de contratação seja predeterminado;

     

    c) a necessidade seja temporária;

     

    d) o interesse público seja excepcional;

     

    e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração.

     
  • CERTO.

     

    A questão está correta, pois o art. 37, IX, da CF/88 prescreve que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei n. 8.745/93, cujo art. 2.º, III, considerou necessidade temporária de excepcional interesse público a realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Lembrando que imprescindível a observância dos princípios da eficiência e da moralidade”

     

    Fonte de pesquisa: Lvro Direito Constitucional Esquematizado - Pedro lenza

  • Questão correta, outras semelhantes ajudam, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Concurso público; 

    Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico Administrativo;  Órgão: MPU;  Banca: CESPE;  Ano: 2013 / Direito Constitucional 

     Disposições Gerais na Administração Pública

    Admite-se a realização, pela administração pública, de processo seletivo simplificado para contratar profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA

     

     

    Prova: Analista Administrativo;  Órgão: ANS;  Banca: CESPE; Ano: 2013- Direito Constitucional 

     Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Seria compatível com a CF lei federal que estabelecesse a possibilidade de contratação temporária de médicos estrangeiros, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA
     

  • CERTA.

     

    Art. 37, IX da CF.

  • Fiquei em duvida:

    A contratacao temporaria nesses casos confere status de servidor publico ou empregado celetista ao selecionado?

    Nao é similar a contratacao temporaria de professores? em que, salvo engano, não são servidores mais sim empregados regidos pela CLT?

  • Olá, stephane.

     

      "O vínculo jurídico que se estabelece entre servidores contratados temporariamente e a Administração é de direito administrativo e, por isso mesmo, não comporta discussão perante a Justiça Trabalhista."

  • ART.37 

    IX- A LEI ESTABELECERÁ OS CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

    FORÇA!

  • NO sitio da CESPE, no gabarito do concurso, está registrada a questao como errada.... não entendi... e essa no cargo ¨- Tec Adm é a de numero 51.... (DF)

  • Segundo o art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

  • Acho que a Banca utilizou o termo " servidor" pra confundir o candidato. Entendo que ela quis abranger Agentes Públicos, utilizando servidor no sentido amplo.

  • Olha as vezes a gente erra por preciosismo, eu vi servidor, pensei, pensei.. mas CONCLUI... será muita sacanagem da banca dar errada o gabarito, mas de fato essa classificação ( servidor público) não abrange os agentes temporários.  

  • Segundo o art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

  • CERTO

     

    Infelizmente pode! É comum vermos esse tipo de contratação no Poder Executivo Estadual. 

     

    Porém, traz, em alguns casos e para algumas instituições, grandes prejuízos. Como é no caso da contratação temporária para pessoas trabalharem exercendo a função de agente penitenciário nos presídios, em diversos estados da federação. O surgimento e crescimento das organizações criminosas, na grande maioria dos casos, se dá nos presídios. A exemplo disso, temos o PCC que foi fundado dentro do Presídio de Presidente Venceslau, em São Paulo, quando o presídio era terceirizado (não havia a presença direta de servidor do estado na estrutura operacional da cadeia). 

     

    Resumindo o contexto todo, na prática, o próprio servidor estatutário muitas vezes já se rende a corrupção e outras irregularidades, que dirá um funcionário temporário, sem vínculo nenhum com o estado. Os governantes sabem disso, não são bobos, mas tem muito dinheiro e troca de favores políticos por trás dessas absurdas contratações. 

  • Processo Seletivo.

  • GAB:C

     

    O art. 37, IX, da CF/88 prescreve que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional in­teresse público.
     

  • Everton Dordendo também fiquei com essa mesma duvida.


    ''Convém pontuar que a expressão servidores públicos frequentemente é empregada em um sentido amplo, englobando os servidores públicos em sentido estrito (estatutários) e os empregados públicos (celetistas).''


    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Só lembrar do censo do IBGE.

    CERTA.

  • Que eu saiba "servidor" é quem ocupa cargo público. Esses temporários são agentes públicos , uma vez que ocupam uma função pública.

     

    Complicado viu ...

  • João M.

    SERVIDORES PÚBLICOS na CF é em sentido amplo, engloba cargo, emprego e temporários. Já na lei 8112 só se refere aos servidores em regime estatutário.


    AGENTES PÚBLICOS é o termo que engloba todo mundo, até mesmo os particulares (por colaboração);

    CARGO PÚBLICO tem regimento estatutário(adm. direta e entidades de direito público);

    EMPREGO PÚBLICO tem regime celetista (entidades de direito privado);

    FUNÇÃO PÚBLICA envolve chefia, direção e assessoramento (temporário ou não).

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 37, IX, CF:

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de expecional interesse público.

  • Entende-se por cargo temporário aquele criado nos termos do art. 37, IX,que estabelece que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A lei mencionada é a Lei 8.745/1993 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do citado inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

  • Sim, o IBGE faz muito isso!

  • Boa, Kely!

  • Questão linda!!!


    Galera, é isso: Caso tenha um excepcional interesse público, pode sim. Bem como, usar estes SEM O CONCURSO PÚBLICO... Mas lembre-se de que SÃO TEMPORÁRIOS os servidores.

  • Segundo o art. 37, lX, CF/88, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Questão correta.

  • A palavra "servidor" me deixou com uma "pulga atrás da orelha", mas acertei.

  • Lembrando que para se investir em cargo temporário não é necessário concurso público , exigindo apenas o PSS - processo seletivo simplificado.

  • ace e acs sempre tem seleção

  • Estaria realmente certo utilizar o termo "servidor"? Servidor, em sentido amplo, engloba servidores públicos, empregados públicos e temporários, sendo estes últimos contratados por meio de processo seletivo simplificado. Ainda que utilizássemos esse conceito, em detrimento do estrito, ficaria nebuloso, ao meu ver.

  • Tempo DDDDDDDDeterminado!!!

  • Certo!

    Conhecido como função publica, quando se trata de tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse publico.

    Segundo o art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

    vejam outras questões:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Concurso público; 

    Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico Administrativo; Órgão: MPU; Banca: CESPE; Ano: 2013 / Direito Constitucional 

     Disposições Gerais na Administração Pública

    Admite-se a realização, pela administração pública, de processo seletivo simplificado para contratar profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA

     

     

    Prova: Analista Administrativo; Órgão: ANS; Banca: CESPE; Ano: 2013- Direito Constitucional 

     Disposições Gerais na Administração Pública, Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Seria compatível com a CF lei federal que estabelecesse a possibilidade de contratação temporária de médicos estrangeiros, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA

  • Esse inciso tem-se mostrado recorrente.

     IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    CESPE: Nas contratações temporárias autorizadas pela CF, não é obrigatória a aprovação em concurso público. = CERTO

  • Art. 37

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Edital do IBGE temporário é uma possibilidade congruente com à questão.

  • errei pq achei que "servidor" era pegadinha, quando melhor seria profissional. Mas errei!

  • CF

    Art. 37

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    São chamados "processo seletivo simplificado"

    Ex: o IBGE realiza muito para o cargos temporário

  • Gabarito - Certo.

    Segundo o art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. 

  • Sim, é o caso do censo demográfico realizado pelo IBGE. Seleção pública para contratar servidores temporários e realizar função pública.

  • Só lembrar do IBGE

  • art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. 

  • Ex: Mesário.

  • a CF prevê, mas quem regulamenta é a lei.

  • A respeito do tratamento constitucional dispensado à administração pública e aos servidores públicos, é correto afirmar que: A Constituição Federal prevê a possibilidade de contratação de servidor por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Gabarito CERTO

    Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Gabarito:Certo

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    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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ID
2567176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dispensado à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Servidor público que, embora exerça atribuições semelhantes às de outro servidor, receba subsídio inferior poderá requerer a equiparação da remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

     

    CF

    Art. 37

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

  • CF88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (...)
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    GABARITO: ERRADO
     

     

     OUTRAS QUESTÕES AJUDAM A CONFIRMAR O DITO.

     

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-AL

    Prova: Defensor Público

    Acerca dos servidores públicos, julgue o item abaixo. 
    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público. CERTO

     

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: ANEEL

    Prova: Técnico Administrativo 

    A respeito da organização político-administrativa do Estado
    brasileiro e da administração pública, julgue os itens seguintes. 
    Para efeitos de remuneração de pessoal do serviço público, a CF permite a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias. ERRADO

  • Errado

     

    Complementando:

     

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    [Súmula Vinculante 42.]

     

    A jurisprudência desta Corte é firme quanto à inconstitucionalidade da vinculação entre os subsídios dos membros do Ministério Público e da Magistratura, em afronta ao art. 37, XIII, da Constituição.

    [ADI 1.756, rel. min. Roberto Barroso, j. 7-10-2015, P, DJE de 4-11-2015.]

     

    Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é inconstitucional a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do serviço público, exceto algumas situações previstas no próprio Texto Constitucional.

    [ADI 2.831 MC, rel. min. Maurício Corrêa, j. 11-3-2004, P, DJ de 28-5-2004.]

    = RE 709.685 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 27-11-2012, 2ª T, DJE de 18-12-2012

  • Visão do STF

     

    Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, mostra-se inconstitucional a equiparação de vencimentos entre servidores estaduais e federais, por ofensa aos arts. 25 e 37, XIII, da CF.

    [ADI 196, rel. min. Ellen Gracie, j. 15-8-2002, P, DJ de 20-9-2002.]  

     

     
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL 88

     

    ARTIGO 37

     

     

    INICISO XIII

     

     

     É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A questão erra ao falar "poderá requerer a equiparação da remuneração. ", outra do próprio Cespe ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Poderá requerer, não quer dizer que será concedido, com a devida vênia ao colegas e à banca. 

  • No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, os técnicos judiciários e ténicos de secretária que atuam junto ao primeiro grau de Jurisdição recebem vencimentos mais baixos que aqueles que no mesmo cargo atuam junto ao segundo grau de Jurisdição, apesar das tentativas de equiparação salarial, a defesagem se mantem.

  • Súmula Vinculante 37. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
  • Ué, quer dizer que ele não pode requer? Ele pode requer tudo que achar que tem direito, agora se será concedido é outra história..

  • ART 37 

     

     É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

     Vinculação é sinônimo de: afiliação, junção, união, admissão, filiação, associação.

  • A alteração da remuneração dos servidores se dá mediante lei. Por isso é vedado a equiparação salarial entre eles. 

  • CF:

    Art. 37:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • É a importância de ler lei seca

  • Requerer ele pode, só que o pedido vai ser indeferido, nos termos do art. 37, XII,CF e SV 37 do STF.

    Questão digna de anulação.

  • SOLICITAR = pedir

    REQUERER = exigir, forçar cumprimento

    Na verdade o cerne da questão esta na palavra REQUERER, pois solicitar o servidor até pode, contudo requerer não, pois requerer tem acepção de exigir e forçar cumprimento.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 37, XIII, CF:

    Art. 37, XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • Regra válida para regime CLT.

  • e o que o impede  requerer ???? 

    so o cespe mesmo. nao deixa nem o servidor fazer um requerimento. kkk

  • Apenas aos empregados públicos regido por CLT. Concordo até, nós estudamos para a prova já sabendo da remuneração e companhia. ERRADA

  • viu EQUIPARAÇÃO= A RESPOSTA É NÃO!!!

  • e por que o servidor nao pode requerer?? é so fazer uma petição. a questao nao afirma que ele tera direito

  • SEMELHANTE NÃO É IGUAL

  • Estabelece o art. 37, XIII, da CF: “É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

  • Jura que eu não posso requerer? eu vou fazer o papel, levar lá no protocolo e o cara vai olhar pra mim e dizer :"olha, isso aqui não dá pra receber não, parceiro. Boa sorte!"

    cada uma...

  • Já está previsto que não há equiparação, portanto, não pode requerer, pedir, exigir, implorar...

  • Requerer até pode...receber é outra coisa...:)

  • Um técnico em enfermagem faz trabalho semelhante ao de um enfermeiro padrão, no entanto quem ganhará mais?
  • Só observando as pessoas brigando com a questão e com a banca....

  • Errado

    Art. 37, XIII.

    Vincular ou equiparar remunerações significa estabelecer mecanismos que impliquem alteração automática da remuneração de um cargo toda vez que ocorra alteração de algum parâmetro preestabelecido.

    Vale ressaltar que a proibição de equiparação e de vinculação se estende a quaisquer espécies remuneratórias:

    ·       Vencimentos,

    ·       Subsídios,

    ·       Salários ou

    ·       Outras.

    Fonte: Erick Alves (Estratégia Concursos) 2018

  • Servidor público que, embora exerça atribuições semelhantes às de outro servidor, receba subsídio inferior não poderá requerer a equiparação da remuneração. ( x ) certo

  • Errada!

    CF|88

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    veja outra questão para fixar o conteúdo:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público. CERTO!

    Instagram:@sergioo.passos

  • Imagina um técnico administrativo do mistério do trabalho querendo equiparação salarial com um técnico administrativo da Anvisa que ganha quase o dobro, teoricamente, ambos são servidores da união, más veja que é impossível pedir equiparação salarial. Tente sempre trazer a situação da lei para um caso concreto e resolverá com facilidade.
  • E não recordei o assunto, porém só acertei a questão por experiência própria:exerço um cargo que era federal e foi municipalizado, a remuneração é bem diferente daqueles que ainda o exercem como federais, fazem a mesma coisa que eu faço, só que ganham bem mais...

    Estou tentando mudar essa realidade através dos estudos ...

  • Art.37, XIII: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Ex: um policial civil não pode requisitar aumento só porque a carreira dos policiais federais recebeu aumento, independente da semelhança das carreiras.)

  • Poder requerer, ele pode...mas não será aceito o pedido...

  • PM ganha pouco e trabalha tantas horas

    PF ganha muito e trabalha tantas horas

    oQUE MUDOU FOI A QUANTIDADE DO GANHO.

    OS DOIS TRABALHAM DO MESMO TANTO

  • oxente, requerer não pode não? kkkk PODE. MAS o bom é saber se vai ser aceito... kkk
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

  • Ai o examinador um dia acorda de pá virada, faz uma questão igual e dá o gabarito como certo justificando que o servidor pedir o que quiser, não significando que será atendido. :(

  • Questão passível de anulação, pois a mesma afirma que o SERVIDOR NAO PODE REQUERER, ISSO É UM EQUÍVOCO, POIS O MESMO PODE! SÓ NÃO SERÁ ATENDIDO.

  • Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

  • Requerer é uma coisa, ser atendido é outra!

  • É o Supremo Tribunal Cespe afastando o direito sagrado na CF do cidadão se socorrer no judiciário.

    Ele pode requerer. Se vai conseguir é outra história.

  • Gabarito: errado

     

    CF

    Art. 37

     

    XIII - é vedada vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • AH, QUEM DERA SE PUDESSE EQUIPARAR!

  • Errado. Aplicação direta da súmula vinculante 37:

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • rapaz, requerer ele até pode...conseguir é o que não vai.

  • Art. 37. XIII é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Exemplo: Eu exerço cargo em comissão e faço a mesma coisa que a chefe de cartório do TJGo, poderia pedir equiparação? Não.

  • GAB: E

    Art. 37, XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    A alteração da remuneração dos servidores ocorre APENAS por LEI, portanto é vedado a equiparação salarial entre eles. 

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • ele pode requerer,mas consegui já é outra história.aff! eu e minhas interpretações.

  • cheguei ontem na repartição e quero ganhar igual o cara que tem 15 anos kkkkk não dá neh


ID
2567179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Compete ao CNJ eleger os órgãos diretivos do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região bem como dispor sobre competência e funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88

     

    Art. 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Errado

     

    A escolha dos órgãos diretivos compete privativamente ao próprio tribunal, nos termos do art. 96, I, a, da Carta Magna. Tribunal, na dicção constitucional, é o órgão colegiado, sendo inconstitucional, portanto, a norma estadual possibilitar que juízes vitalícios, que não apenas os desembargadores, participarem da escolha da direção do tribunal (...).

     

    [ADI 2.012, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 27-10-2011, P, DJE de 28-11-2011.]

  • QUESTÃO ERRADA

     

     

    Conforme a redação do artigo 103-B, § 4º, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n. 45, atribuiu ao CNJ competência para o CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATICA E FINANCEIRA do Judiciário e do CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS SEUS JUÍZES, cabendo-lhe, além de outras que venham a ser conferidas em lei, as atribuições previstas nos incisos I a VII desse dispositivo. 

     

    As informações acima descritas foram retiradas da página do CNJ na internet, em 15.01.2018. Qualquer dúvida vide  <www.cnj.jus.br>.

  •  

    >> CNJ - CORNO NÃO JULGA ( NÃO TEM COMPT JURISDICIONAL )

     

     

    GABARITO ERRADO

  • FIXANDO:

    CNJ - NÃO ELEGE - E NÃO É JURISDICIONAL.

  • É o próprio Tribunal que tem competência para eleger seus órgãos diretivos, bem como dispor sobre a competência e funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais e administrativos.

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • CNJ--> não julga

    Art. 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos

  • DICA: Se você lê uma assertiva e não lembrar provavelmente a banca ta inventando, muitas vezes nos subestimamos pensando que estudamos pouco e a banca sabe que temos esses medos.

    GABARITO ERRADO

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:..

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Leu CNJ e jurisdicional -> Errado

  • CNJ não tem competência Jurisdicional, fora que os tribunais terão autonomia para organizar seus regimentos
  • Gabarito: "Errado"

     

    O CNJ tem competência do controle da atuação ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PJ.  Aplicação do art. 104, §4º, CF:

     

    Art. 104, §4º. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras  atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    Ademais, é competência privativa de cada Tribunal dispor da competência e do funcionamento, nos termos do art. 96, I, a, CF:

     

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • ERRADA


    CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.


    ISSO COMPETE SOMENTE AOS TRIBUNAIS....

  • CNJ não tem função Jurisdicional.

    Gabarito: errado

  • É verdade que o CNJ não tem competência jurisdicional, mas não é esse conhecimento que a questão está cobrando do candidato (como muitos colegas escreveram). 

    Na realidade a banca está combrando o conhecimento do  Art. 96 da CF/88, o qual afirma:

      Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Isso é matéria de organização judiciária, reservada aos próprios tribunais!

  • CNJ não exerce jurisdição!!!!!!!!

  • Parabéns! você errou.

    CF/88

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; 

  • Já foi bastante comentada a questão, mas uma coisa que me ajudou muito e não errei até agora em concurso é: sempre lembrar que o CNJ analisa de outros questões administrativas (em regra) e em prazo curto (< 1 ano).

  • UMA PITADA DE ;

    Órgãos diretivos:

    As pessoas (comissões ou departamentos, etc) que compõem um corpo com a finalidade de administrar alguma coisa, (direção de uma associação é responsável por seus membros)

    vinde o art 96 CF /88

    GAB ERRADO

  • Competência privativa dos tribunais: ✓eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos ✓organizar suas secretarias e serviços auxiliares e dos juízos vinculados ✓prover cargos de juiz de carreira ✓propor a criação de novas varas judiciárias ✓conceder licenças e afastamentos aos membros e servidores vinculados ✓prover, mediante concurso público, cargos necessários, excetos os de confiança
  • Parabéns! Você acertou!

    CF/88

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; 

  • Essa a feiura entregou

    1- cúpula diretiva do Tribunal será formada de acordo com o RI

    2- Trata-se de competência privativa do próprio Tribunal definir sobre a competência e seu funcionamento. (observando as normas de processo e das garantias processuais)

  • CF/88

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; 

  • ERRADO.

    O CNJ não tem função jurisdicionalSOMENTE ADMINISTRATIVA.

  • Conselho Não Jurisdicional = CNJ

  • (ERRADO)

    CNJ - Não Julga

  • Errado, compete ao Tribunal.

    Compete ao tribunal eleger os órgãos diretivos do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região bem como dispor sobre competência e funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos desse tribunal.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88

     

    Art. 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Art. 96. Compete privativamente:

     I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;


ID
2567182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


O presidente do tribunal competente que, por ação ou omissão, retardar a regular liquidação de precatório cometerá crime de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

     

     

     

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  • Certo

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Q407114

    Direito Constitucional

     Disposições Gerais no Poder Judiciário,  Poder Judiciário

    Ano: 2010

    Banca: PGE-GO

    Órgão: PGE-GO

    Prova: Procurador do Estado

     

    Errado -> O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios pode responder por esse fato perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Detesto essa parte da constituição que trata dos precatórios... pq

    Deus é Pai.

     
  • Questão correta, o mesmo assunto foi cobrado de outra forma, vejam:

     

     

    Prova: Defensor Público; Órgão: DPE-MA; Banca: CESPE; Ano: 2011  -  Direito Constitucional  Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    Cabe ao CNJ, conforme previsão na CF, a deliberação acerca da conduta de presidente de tribunal que, por ato comissivo ou omissivo, retarde ou tente frustrar a liquidação regular de precatório.

    GABARITO: LETRA “E”.

  • Crime de responsabilidade

     

    A rigor, não é crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político.

     

    A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado.

     

    O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67.

     

    A Constituição elenca como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais.

  • CERTO!

    Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

     Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

    Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo; quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 100, §7º, CF:

     

    Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Crime de Responsabilidade não é só pro presidente da republica, serve pra presidente de tribunal tambem

  • Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • ART. 100, 7°

    Além de responder por crime de responsabilidade, responderá perante o CNJ também.

    Gabarito, Certo.

  • (...) e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Certo,responsabilidade subjetiva.?

  • Dispõe o art. 100, §7º da CF/88:

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    Gabarito - Certo.

  • Certo

    CF/88

    Art. 100. 

    § 7o O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. 

  • PRECATÓRIO: serão pagos na ordem cronológica, deverá ser apresentado até 1º de julho. O pagamento até o final do exercício seguinte - valores serão atualizados monetariamente. É lícito utilizar precatórios para aquisição de casa de moradia popular pelo ente federado.

    Preferência: originário ou por sucessão, tenham 60 anos, doença grave ou deficiente, podendo ser pago até o TRIPLO, admitindo o fracionamento para essa finalidade. (tais regras não se aplicam ao RPV)

    Obs: é possível a compra de imóvel públicos da unidade federativa devedora com base nos precatórios

    Obs: poderá haver a cedência (total ou parcial) dos precatórios a terceiros, independente de anuência da parte devedora, não se aplicando, neste caso, o direito de preferência (60 anos, deficiente ou doença grave). Somente produzirá efeitos a cedência após a notificação ao Tribunal de Origem e a entidade devedora.

    Obs: a seu critério exclusivo, a União poderá assumir débitos dos Estados e Municípios, refinanciando-os.

    Obs: O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o CNJ

  • Gabarito: Certo

    CF

    Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Ou seja, julgado pelo STJ e responde tbm perante o CNJ.

  • Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Acerca do Poder Judiciário, é correto afirmar que: O presidente do tribunal competente que, por ação ou omissão, retardar a regular liquidação de precatório cometerá crime de responsabilidade.

  • Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Correto, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.         

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito CERTO

    Art. 100. § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • CERTO!

    Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Toffoli decide que juízes e integrantes do MP não podem responder por prevaricação no exercício da função

    Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

    22/02/2022 21h57  Atualizado há 23 horas

    QUESTÃO ATUALMENTE ERRADA!


ID
2567185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

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  • Errado

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. (...) O relator afirmou a necessidade de superar os precedentes da Corte na dimensão de uma redenção republicana e cumprir a promessa do art. 1º, caput, da CF, diante dos reiterados e vergonhosos casos de negligência deliberada pelas assembleias legislativas estaduais, que têm sistematicamente se negado a deferir o processamento de governadores. (...) Esclareceu não haver na CF previsão expressa da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ. Dessa forma, inexiste fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados-membros fazerem essa exigência em suas Constituições estaduais. Não há, também, simetria a ser observada pelos Estados-membros.
    [ADI 5.540, rel. min. Edson Fachin, j. 3-5-2017, P, Informativo 863.]

  •  

    Juiz/Dembargador da 2ª instância(Trabalho,eleitoral ...)   ---->   S T J 

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STF?

    a:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. (...) O relator afirmou a necessidade de superar os precedentes da Corte na dimensão de uma redenção republicana e cumprir a promessa do art. 1º, caput, da CF, diante dos reiterados e vergonhosos casos de negligência deliberada pelas assembleias legislativas estaduais, que têm sistematicamente se negado a deferir o processamento de governadores. (...) Esclareceu não haver na CF previsão expressa da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ. Dessa forma, inexiste fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados-membros fazerem essa exigência em suas Constituições estaduais. Não há, também, simetria a ser observada pelos Estados-membros.
    [ADI 5.540, rel. min. Edson Fachin, j. 3-5-2017, P, Informativo 863.]

  • ERRADA. 

     

    STJ. 

  • STJ

  • Pessoal, quando forem responder questões acerca de competência, mais do que decorar, tentem ter em mente como a estrutura do poder judiciário brasileiro normalmente funciona.

    Deixando de lado as justiças especiais, a maioria de nós já encontra mentalizada a seguinte estrutura:

                                                                 Supremo Tribunal Federal

                                                                 Superior Tribunal de Justiça                                                                                                                   

                   

    Tribunal de Justiça do Estado                                                   Tribunal Regional Federal

    Juízes de Direito                                                                                       Juízes Federais

     

    O que fazer então? Verifique onde a autoridade se encontra e sobe um. Por exemplo, Desembargadores do Tribunal Regional Federal atuam junto ao respectivo Tribunal Regional Federal, permitir que o próprio Tribunal Regional Federal os julgasse, significaria permitir que seus colegas de trabalho o julgassem, ou seja, em muitos casos haveria uma parceria, amizadade, companheirismo, que impediria um julgamento imparcial, então você sobe uma instância e para em que lugar? No Superior Tribunal de Justiça. Resposta da questão mesmo sem conhecer a Lei.

    Agora se fosse algum membro do STJ sendo julgado? O mesmo exercício também daria certo. Sobe um, pararia no STF. Teria a resposta da sua questão.

     

     

  • Gab: Errado
    Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STJ.

    CF/88:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

     

  • FIXANDO:

    STJ

  • FIXANDO:

    STJ

  • ERRADO--->STJ

    Desembargador é o nome que se dá a cada um dos juízes dos tribunais de segunda instância do BrasiL

  • ERRADO: a competência é do STJ, conforme art. 105, I, "a", da CF.

  • STJ: 

    TCE; TRT; 

    TRF; TRE;

    MPU - QUANDO OFICIAREM PERANTE O TRIBUNAL. 

     

  • FIXANDO

    STJ

  • Tenho bastante dificuldade para decorar essas questões! Mas daí faço o desenho mental da estrutura do Judiciário e isso me ajuda a acertar! :)

  • Simone

     

    Eu tb tenho essa dificuldade e faço como vc.

  • Gabarito: Errado

     

    Membro dos Tribunais Regionais, são julgados no STJ.

     

    Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    a) nso crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e , nestes e nos de responsabilidades, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • Pra quem tem dificuldade , assista esse video
    https://www.youtube.com/watch?v=m2tIz-yR3_s

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência é do STJ, nos termos do art. 105, I, a, CF:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros do Tribunal de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • ERRADA


    falou DESEMBARGADOR, É STJ .......MINISTROS É STF ;)

  • Quem é o órgão protetor das Constituições dos Estado? O STJ ou o STF? O STJ!


    Resposta: Errado.

  • A ordem é:

    I - STF

    II - STJ

    III - TRF e TJ dos estados

    IV - Juízes de Direito

    Dessa forma, quem julga os desembargadores do TRF é o STJ.

    Obs: não considerei o CNJ pois ele não julga

  • Art. 105, I, a. CF/88

    O STJ JULGA NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - DESEMBARGADORES DOS TJ

    - MEMBROS DOS TCEs 

    - MEMBROS DOS TRF, TRE, TRT.

    - MEMBROS DOS TCMs

    - MEMBROS DO MPU QUE ATUEM PERANTE TRIBUNAIS.

     

    ATENÇÃO!!!! O GOVERNADOR É DIFERENTÃOOOOO! 

    CRIME COMUM STJ

    CRIME DE RESPONSABILIDADE = TRIBUNAL ESPECIAL

    Complementando:

         STF (Art. 102)                           STJ (Art. 105) 

    I – Compete ao STF processar e julgar ORIGINARIAMENTE:

    I – Compete ao STJ processar e julgar ORIGINARIAMENTE:

    O Mandado de Segurança e o Habeas Data contra atos:

    Os Mandados de Segurança e O Habeas Data contra atos:

    ·        Presidente da República;

    ·        Das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    ·        Do Tribunal de Contas da União;

    ·        Do PGR;

    ·        Do próprio STF

    ·        De Ministro de Estado;

    ·        Dos Comandantes das Forças Armadas;

    ·        Do próprio STJ.

  • Competência do STJ para processar e julgar:

    Membros do TJ, TRF, é TRE;

    Membros do TCE, TCDF, é TCM; e

    Membros do MPU que oficial perante Tribunais.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Gabarito - Errado.

    Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STJ. ("a" , I do art. 105 - CF/88)

  • Gabarito Errado, Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STJ.

  • Gabarito : Errado

    CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Dois erro na questão.

    Não é desembargador do TRF e sim juiz do TRF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidadeos desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Errado

    CF/88, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • STJ.

    GAB.E

  • ERRADO

  • Competência para autoridades, via de regra: STJ.

  • ERRADO!

    Cabe ao TJ!!!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Em síntese... sobre as competência STF x STJ

     

    Falou em conflitos entre políticos e entidades STF

    Falou sobre conflito entre autoridades STJ

     

    Falou entre conflitos entre os Tribunais quando não esteja envolvido o STJ (ele mesmo julgará - STJ)

    Se estiver envolvido o STJ quem julga é o STF

     

    Falou em mandado de injunção contra presidentes STF

    contra órgãos STJ

     

    Falou em processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns STF

    processas e julgar originariamente nos crimes comuns STJ

     

    Falou em extradição STF

    Falou em homologação de sentença declaratória e concessão de carta rogatória STJ

     

    Ministros de Estado, Chefes das forças armadas, Membros dos TS e membros do TCU

     

    - MS / HC / HD: (coator) julgados pelo STJ

    - MS / HC / HD: (paciente) julgados pelo STF

    - Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade são julgados pelo STF (exceto se em continência com o Presidente) aí o Senado julga

    Almeida A.


ID
2567188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Cabe ao STJ processar e julgar originariamente os conflitos entre a União e os estados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    NOVO: A discussão acerca de autuação fiscal isolada revela pretensão de natureza meramente patrimonial, inapta à configuração do conflito federativo qualificado atrativo da competência originária prevista no art. 102, I, f, da Constituição Federal. (...) A possibilidade de inscrição do autor nos cadastros de inadimplentes do governo federal em razão do não pagamento do crédito tributário discutido mostra-se igualmente insuficiente para configurar o conflito federativo qualificado, uma vez que a competência originária desta Suprema Corte se fixa a partir do pedido principal deduzido no feito, e não do pedido acessório.
    [ACO 2.023 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 16-12-2016,1ª T, DJE de 13-3-2017.

     

    Conflito federativo. Negativa de expedição de certificado de regularidade previdenciária para Estado-membro. O exame da compatibilização das normas estaduais com a CF é matéria complexa. (...) Situação semelhante à inscrição do Estado em cadastros de inadimplência federais. Jurisprudência abundante da Suprema Corte concedendo-se as medidas de urgência requeridas para se preservar o funcionamento de serviços essenciais prestados à população dos Estados. Liminar confirmada.

    [ACO 1.062 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 13-8-2014, P, DJE de 25-8-2014.]

    Vide AC 2.200 MC-REF, rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-2-2009, P, DJE de 27-2-2009

  • ERRADO

     

    CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    (Princípio da reserva constitucional de competência originária).

     

    [...]

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Tal competência é do STF.

  • Lembrando que, para defender a União, a competência é da AGU, conforme o artigo 131 da Carta Política.

     

    Exemplo disso foi quando a 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão da veiculação de publicidade pelo governo federal relacionadas ao programa de reforma da previdência. Posteriormente,a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que iria recorrer da decisão.

     

  • ERRADO.

     

    Está errada pois NÃO é o STJ. Caracterize-se a competência originária do STF para o julgamento das causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

     

    Fonte de pesquisa - Direto Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.

  • Gabarito: Errada.

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    Atenção para a competência do STJ:

    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    CUIDADO!!

     

     

     

    CRFB 88

     

     

    STF ( ART 102,I,F )

     

    CAUSAS E CONFLITOS ( U X E / U X DF / E X E / DF X DF / E X DF / U X U )

     

     

     

    STJ ( ART 105,I,D )

     

    CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Cabe ao STJ (ops.. ao STF) processar e julgar originariamente os conflitos entre a União e os estados.

  • O GABARITO DA PROVA FALA QUE ESTÁ CERTA A QUESTAO... NÃO ENTENDI...

  • Gab: Errado.

    Conforme a CF/88
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 
    I - processar e julgar, originariamente:
    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • GABARITO: E

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Boa tarde,

     

    Em síntese... sobre as competência STF x STJ

     

    Falou em conflitos entre políticos e entidades STF

    Falou sobre conflito entre autoridades STJ

     

    Falou entre conflitos entre os Tribunais quando não esteja envolvido o STJ (ele mesmo julgará - STJ)

    Se estiver envolvido o STJ quem julga é o STF

     

    Falou em mandado de injunção contra presidentes STF

    contra órgãos STJ

     

    Falou em processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns STF

    processas e julgar originariamente nos crimes comuns STJ

     

    Falou em extradição STF

    Falou em homologação de sentença declaratória e concessão de carta rogatória STJ

     

    Ministros de Estado, Chefes das forças armadas, Membros dos TS e membros do TCU

     

    - MS / HC / HD: (coator) julgados pelo STJ

    - MS / HC / HD: (paciente) julgados pelo STF

    - Nas inframações penais comuns e nos crimes de responsabilidade são julgados pelo STF (exceto se em continência com o Presidente) aí o Senado julga

     

    Bons estudos

  • ERRADA! 

    Cabe ao STF processar e julgar originariamente os conflitos entre a União e os estados (vide CF Art. 102 - I).

  • Usei uma regra simples, falou em UNIÃO, penso logo em FEDERAÇÃO. E como em ambito federal quem julga é o STF.

    GAB: ERRADO

    #PMAL2018

  • Art. 102. (CF/88) - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - Processar e julgar, originariamente:

    f) As causas e os conflitos entre União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

  • CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • ERRADO

    CABE AO STF

  • falou união STF

  • CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  •              STF                                                            STJ

            U x Estado                                            ADM x Jud Uniao

            U x DF                                             Jud Est x Adm Est ou DF

            DF x Estado                                       ADM E ou DF x U

     Entidades Adm Indireta

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência é do STF, nos termos do art. 102, I, f, CF:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

  • Eu tava achando que portugues ia fazer uma faxina nesse MPU, mas pelo visto constitucional ta bem foda 

  • ERRADA


    A banca trocou STF por STJ !

    COMPETE SOMENTE AO STF, FALOU EM UNIÃO É STF.

  • A forma que mais acerto essas competências do STJ e STF é saber que: o STF é guardião da Constituição Federal e o STJ é guardião das constituições dos estados. Quem é mais forte na briga de braço? União ou Estado?


    Resposta: Correto.

  • Compete ao STF.

  • ERRADO

    O STJ processa e julga:  os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias 

    da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    ****Segundo a jurisprudência do STF, o conflito de atribuições entre diferentes Ministérios Públicos Estaduais ou entre o Ministério Público Federal e  Ministério Público Estaduaserá decidido pelo Procurador-Geral da 

    República, que é o representante nacional do Ministério Público.

  • UNIÃO= STF, EXCETO CONTRAVENÇÕES

  • Processar e julgar os conflitos entre União e Estados = compete ao Supremo Tribunal Federal

  • Competência ao STF
  • Gabarito: Errado

    CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Errei

  • Errado

    CF/88, Art. 102.

    I–processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • FINALMENTE, ESTA PANDEMIA SERVINDO PARA ALGUMA COISA!!

    LEMBREM-SE DO JULGAMENTO DO STF ACERCA DO CONFLITO ENTRE UNIÃO E ESTADOS DA COMPETÊNCIA EM DECIDIR QUAL A MELHOR FORMA DE TRATAR A PANDEMIA (COM OU SEM ISOLAMENTO). A DECISÃO FOI DE QUE CABE AOS ESTADOS ESCOLHER.

  • STF.

    GAB. E

  • Olhem a questao

  • ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • SÓ PRA CASO ALGUÉM SE CONFUNDA:

    STF

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; 

    STJ

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • É igual à , só que esta tem o gabarito como "certo". Bizarro.

    Gabarito errado.


ID
2567191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Compete à justiça federal julgar processos em que a União seja autora, ré ou assistente, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Errado

     

    Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

     

    [Súmula Vinculante 27.]

     

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da EC 45/2004.

     

    [Súmula Vinculante 22.]

     

    É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

     

    [Súmula 556.]

     

    Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da CF de 1967, art. 119, § 3º.

     

    [Súmula 511.]

     

    Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

     

    [Súmula 501.]

     

    É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

     

    [Súmula 235.]

  • Pessoal, parece uma dica simples, mas tenham o hábito de ouvir a CF 88 a caminho do trabalho e volta, ajuda mesmo.

     
  • ERRADA.

     

    Acidente de trabalho não, fera.

  • GABARITO - ERRADO!

     

     

    Bastava o candidato lembrar o contido no bojo do art. 109, I, da Carta Magna - "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; [..]"

     

    Poderia se ater ainda, o candidato, à súmula 501 do STF - "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista."

  • Complementando:

     

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de Falência, as de Acidentes de Trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    EXCEÇÕES: FATET

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não tá fácil pra ninguém, até o bilionário Oliver Queen tá estudando pra concurso!

  • É a JT federal kkkkkkk

  • Gabarito ERRADO


    kenner ferreira, a Justiça do Trabalho é um dos três ramos da Justiça Federal da União especializada, é regulada pelo artigo 114 da Constituição Federal. :)

  • Complementando a dica do colega Hallyson:

     

     

    Inscrevam-se no canal "Voxjus Concursos", no YouTube. Lá você encontra todo tipo de legislação em áudio.

     

     

    Segue o link abaixo:

    https://www.youtube.com/channel/UC9vvdBd3NoyBxmTzNd7MGRg

  • MACETE!!!

     

    Justiça Federal ~> Causas em que a União, Autarquias e Empresas Públicas federais forem interessadas, SALVO FAci Justiça ET!

     

    Falência

     

    ACIdente de trabalho

     

    JUSTIÇA Eleitoral e Trabalhista

     

  • Falência

     

    ACIdente de trabalho

     

    JUSTIÇA Eleitoral e Trabalhista

    Justiça COMUM

  • acidente de trabalho ( justiça trabalhista) QUESTÃO : ERRADA

  • ACIDENTE DE TRABALHO -> JUSTIÇA TRABALHISTA

     

    EXCEÇÃO - INSS É RECLAMADO NO PROCESSO -> JUSTIÇA COMUM 

  • Boa tarde,

     

    Acidentes do trabalho compete à justiça do trabalho, isso é meio óbvio e sabido por todos, mas uma contribuição interessante que deixo acerca do tema é que O CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO será julgado pela justiça federal.

     

    Bons estudos

  • ERRADO

     

    Acidentes do trabalho compete à justiça do trabalho

  • Exceto JUSTIÇA DO TRABALHO

                FALÊNCIA

                JUSTIÇA ELEITORAL

                ACIDENTES DE TRABALHO

  • Quando vi acidentes de trabalho pensei logo é justiça do trabalho. Nao cabe à justiça federal. Bons estudos, guerreiros. 

  • ERRADO! Compete à justiça federal julgar processos em que a União seja autora, ré ou assistente, exceto os decorrentes de acidente de trabalho. Vejamos o que diz a CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

  • A termos de curiosidade, as devidas competências das exceções são:

    FALÊNCIA = Juiz de Direito

    ACIDENTE DE TRABALHO = Juiz do Trabalho

    ELEITORAL = Juiz Eleitoral

    TRABALHO= Juiz do Trabalho

     

    Fonte: Emerson Bruno.

  • Art. 109. (CF/88) Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

  • CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • ERRADO! Compete à justiça federal julgar processos em que a União seja autora, ré ou assistente, excetoos decorrentes de acidente de trabalho. Vejamos o que diz a CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Gostei (

    3

    )


  • Gabarito: errado

     

    Art. 109 Aos juízes federais compete processar e julgar.

     

    I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

  •  

    "A repetição com correção até a exaustão leva à perfeição."
     

     

    Em 21/09/2018, às 17:41:50, você respondeu a opção E.Certa!

     

    Em 26/08/2018, às 21:13:09, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Em 28/02/2018, às 12:35:55, você respondeu a opção C.Errada!

  • ACIDENTE de Trabalho = Justiça do TRABALHO .

  • CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Compete à justiça federal julgar processos em que a União seja autora, ré ou assistente, inclusive os decorrentes de acidente de trabalhoResposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 109, I, compete à justiça do trabalho os casos envolvendo acidente de trabalho. Compete à justiça federal processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas, rés, assistentes ou opoentes.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência para julgar acidentes do trabalho é da JUSTIÇA COMUM (ESTADUAL). Aplicação do art. 109,I, c.c Súmula 501, STF:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    Súmula 511: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

     

  • Acidente de trabalho é competência da justiça do trabalho.

  • CUIDADO COM A PALAVRA "TRABALHO", CONCURSEIROS!


    OS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (É COMPETÊNCIA DA JF- ART. 109, INCISO VI)


    ACIDENTES DE TRABALHO (É EXCEÇÃO, A JF NÃO POSSUI COMPETÊNCIA, ART. 109, INCISO I)

  •  processos em que a União seja autora, ré ou assistente QUANDO ENVOLVAM ACIDENTE DE TRABALHO é da justiça Estadual, segundo disposto na súmula 501 do STF

     

    Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
    [Súmula 501.]

     

    Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. (sv 22)

  • Gabarito - errado.

    Compete à justiça federal julgar processos em que a União seja autora, ré ou assistente, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho.

    Decorrente de acidente de trabalho : Justiça do Trabalho.

  • Acidente de trabalho = Justiça do Trabalho

  • 90% dos comentários falando que é competência da Justiça do Trabalho, mas a competência é da Justiça Comum Estadual, conforme Súmula 501 do STF.

    Súmula 501:

    "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista."

    A Justiça do Trabalho só julga ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, conforme Súmula Vinculante nº 22.

    Como a questão fala de "processos onde a União seja autora, ré ou assistente", constata-se que não existe relação de empregado e empregador em seu sentido estrito, de modo que não há que se falar em competência da Justiça do Trabalho nessa hipótese.

  • ERRADO

    Decorrente de acidente de trabalho será a Justiça do Trabalho.

  • CRIMES EM QUE A UNIÃO SEJA RÉ OU AUTORA: JUSTIÇA FEDERAL

    CRIMES QUE SE TRATAM DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ( ACIDENTE DE TRABALHO) : JUSTIÇA ESTADUAL, E NÃO DO TRABALHO!!

  • vai direto pros comentários do Edgar Campos.

  • Muita gente falando coisa errada aqui hem!

    ACIDENTE DE TRABALHO: É JUSTIÇA COMUM ESTADUALLLLLLLLL

    RELAÇÕES DE TRABALHO : JUSTIÇA DO TRABALHO

    CRIMES CONTRA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: JUSTIÇA FEDERAL!

  • Súmula Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

  • Súmula 501, do STF:

    "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista."

  • Errado

    CF/88, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I–as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • EXCETO JUSTIÇA DO TRABALHO.

    GAB. E

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • GAB E

  • Cuidadooo, muitos comentários errados por aqui. Se for competência para ações de acidente de trabalho, abra o olho e analise!

    A CF/88 afirmou que as causas relacionadas com acidente de trabalho não devem ser julgadas pela Justiça Federal mesmo que envolva órgãos ou entidades federais. Trata-se de uma exceção prevista na parte final do inciso I do art. 109. Confira:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Logo, as causas propostas contra o INSS (entidade autárquica federal) são, em regra, de competência da Justiça Federal, exceto as que envolvam acidente de trabalho.

    E quem julga as causas relacionadas com acidente de trabalho?

    Se for proposta contra o INSS (tratando de benefícios previdenciários):

    A competência será da JUSTIÇA ESTADUAL (Súmula 501-STF).

    Ex: a viúva de João ( vítima de acidente de trabalho) pedindo pensão por morte do INSS.

    Se for proposta contra o empregador (tratando sobre a relação de trabalho):

    A competência será da Justiça do TRABALHO (SV 22-STF).

    Ex: a viúva de João pedindo indenização por danos morais contra o ex-patrão do falecido.

    Fonte : dizer o direito .

  • ERRADO

  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Justiça Federal não julga ações relativas a acidente de trabalho, falência e pertinentes à Justiça Eleitoral e Trabalhista.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


ID
2567194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, julgue o item que se segue.


É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

     

    -------------      --------------

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo

    A edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União. (CERTO)

     

     

  • Gabarito: Errado

     

    A competência é PRIVATIVA da União. Para que os Estados (não engloba os Municípios) possam legislar sobre questões específicas é necessário lei complementar federal o autorizando. 

     

    Outra coisa importante é saber, apesar de a questão não ter mencionado, que tais normas da União aplicar-se-ão inclusive para a Administração Indireta de todos os âmbitos. 

     

    ----------

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Errado

     

    A igualdade de condições dos concorrentes em licitações, embora seja enaltecida pela Constituição (art. 37, XXI), pode ser relativizada por duas vias: (a) pela lei, mediante o estabelecimento de condições de diferenciação exigíveis em abstrato; e (b) pela autoridade responsável pela condução do processo licitatório, que poderá estabelecer elementos de distinção circunstanciais, de qualificação técnica e econômica, sempre vinculados à garantia de cumprimento de obrigações específicas. Somente a lei federal poderá, em âmbito geral, estabelecer desequiparações entre os concorrentes e assim restringir o direito de participar de licitações em condições de igualdade. Ao direito estadual (ou municipal) somente será legítimo inovar neste particular se tiver como objetivo estabelecer condições específicas, nomeadamente quando relacionadas a uma classe de objetos a serem contratados ou a peculiares circunstâncias de interesse local. Ao inserir a Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor no rol de documentos exigidos para a habilitação, o legislador estadual se arvorou na condição de intérprete primeiro do direito constitucional de acesso a licitações e criou uma presunção legal, de sentido e alcance amplíssimos, segundo a qual a existência de registros desabonadores nos cadastros públicos de proteção do consumidor é motivo suficiente para justificar o impedimento de contratar com a Administração local. Ao dispor nesse sentido, a Lei estadual 3.041/2005 se dissociou dos termos gerais do ordenamento nacional de licitações e contratos e, com isso, usurpou a competência privativa da União de dispor sobre normas gerais na matéria (art. 22, XXVII, da CF/1988).
    [ADI 3.735, rel. min. Cármen Lúcia, j. 8-9-2016, P, DJE de 1º-8-2017.]

     

    O art. 22, XXVII, da CF dispõe ser da União, privativamente, a legislação sobre normas gerais de licitação e contratação. A Lei federal 8.666/1993 autoriza o controle prévio quando houver solicitação do Tribunal de Contas para a remessa de cópia do edital de licitação já publicado. A exigência feita por atos normativos do Tribunal sobre a remessa prévia do edital, sem nenhuma solicitação, invade a competência legislativa distribuída pela CF, já exercida pela Lei federal 8.666/1993, que não contém essa exigência.

    [RE 547.063, rel. min. Menezes Direito, j. 7-10-2008, 1ª T, DJE de 12-12-2008.]

  • É indispensável ir fazer um concurso federal, principalmente quando se trata da CESPE, sem saber essas competências da União, Estados, DF e municípios. Como também as conjunções e tabela da verdade. São coisas que parecem um escudo para a luta, não há como guerrear sem ele.

     
  • É competência privativa da União. Além disso, competência comum se refere à competência administrativa e não legislativa. Competência para legislar seria concorrente. Uma dica: Competências administrativas (exclusiva e comum) começam por verbos e competências legislativas (privativa e concorrente) começam com substantivos.

     

     

  • Competencia Privativa da Uniao legislar sobre normas gerais de licitação. 

  • Lembrando:

    1- A competência COMUM é uma competência material / administrativa; ou seja, não é legislativa; já dava para matar a questão por aqui.

    2- Compete Privativamente a União LEGISLAR sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades...

     

  • Art. 21 - Competências exclusivas da União - Administrativas

    Art. 22 - Competência privatida da União - Legislativas

    Art. 23 - Competência comum da U-E-DF-M - Administrativas

    Art. 24 - Competência corrente da U-E-DF - Legislativas

  •  |    ENTE     |                                        COMPETÊNCIA                                          |

     |  -----------   |  -------------------------------------- | ----------------------------------------------  |

     |  UNIÃO     |   EXCLUSIVA (Verbo infinitivo) |      PRIVATIVA (Legislar sobre)         |

     |-------------- -|----------------------------------------|------------------------------------------------ |

     |U/E/DF/M |     COMUM (Verbo infinitivo)     |   CONCORRENTE (Legislar sobre)      | 

     -----------------|--------------------------------------- |-------------------------------------------------|

     

    --------> Comum tem M,então tem Município....

    ---------->Concorrente não tem M, então NÃO tem município...

     

    Competência Administrativa: Primeira coluna (Exclusiva e Comum)

    Competência Legislativa: Segunda coluna (Privativa e concorrente)

     

    Espero ter ajudado!

    Deus abençoe vocês!

  • BIZU!!!!!

    ART 21 = união EXCLUSIVO ADM

    ART 22 = união PRIVATIVO LEGISLA

    ART 23 = comum U,E,DF e M ADM

    ART 24 = concorrente U,E e DF LEGISLA.

  • A questão usou um dos termos; Compete privativamente ou concorrentemenre ou comum. Veja quem poderá está inlcuso ou a quem poderá ser delegado.

    Privativamente: União, Estados, DF (Fora Município) 

     

    Concorrentemente: União, Estados (Fora Município)

     

    CoMum: União, Estados (Incluso Município)

     

    Lembrando que as competências privativas da UNIÃO somente poderá ser delegada aos Estado e ao DF (Município fora)

     

    Art. 21. Compete a União (competências indelegáveis)

     

    Art. 22. Compete privativamente a União...(Delegável aos Estado e DF)

     

    Art.23. É competência comum (União-Estado-DF-Municípios)

     

    Deus no Comando!

  • Complementando...

     

    PRIVATIVA                                                CONCORRENTE

    Penal                                                           Penitenciário

    Comercial                                                    Juntas Comerciais

    Processual                                                   Procedimento / Juiz. Peq. Causas

    Diretrizes da Educação Nacional                   *Educação, cultura, ensino, desporto

    Seguridade Social                                        Previdência Social

    Trânsito e Transporte/                                  Política de Educação para Segurança do Trânsito COMUM
    Diretrizes da Política Nacional de Transportes 

  • Competencia comum so pode ser administrativa!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Competência COMUM NÃO admite LEGISLAR, são permitidas apenas questões ADMINISTRATIVAS.

  • Gabarito Errrado

     

    É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

     

    Outro detalhe também é que a competência sobre legislação não comporta municípios com isso já dava para matar a questão.

  • só lembrar do prof Rodrigo: Administrativa - Exclusiva - Indelegavel - cOmUm 

  • Falou em competência COMUM e depois falou em LEGISLAR, já pode parar de ler. Marca ERRADO e vai pra próxima.

     

    Competências LEGISLATIVAS são duas:

    - PRIVATIVA (É da UNIÃO, Delegável aos Estados/DF em questões específicas, Delegação mediante Lei Complementar)

    - CONCORRENTE (É da União, Estados e DF, União = Normas gerais; Estados / DF = Normas suplementares)

     

    Observações:

    1 - Na competência Concorrente, a Inexistência de norma geral da União, possibilita o exercício Legislativo PLENO sobre a matéria por parte dos Estados / DF;

    2 - Na Competência Concorrente, a SUPERVENIÊNCIA de Lei Federal sobre normas GERAIS, SUSPENDE a eficácia da lei Estadual/Distrital no que esta lhe for contrária.

    3 - CUIDADO: De acordo com a Jurisprudência e a Doutrina, a competência Legislativa CONCORRENTE abarca, também, os MUNICÍPIOS.

    4 - Na competência PRIVATIVA, se a União delegar determinada questão específica para um Estado, terá que delegar, também, para todos os outros Estados a referida competência legislativa. (Entes federados não podem criar PREFERÊNCIAS entre si, VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL)

    5 - Competências COMUM e EXCLUSIVA são relativas  às ações materiais realizadas pelos Entes (Natureza Administrativa)

     

    "Ele voltou..."

  • Competência Constitucionais:

     

    Matérias/Adm :

    DICA: iniciadas com verbo EX:(decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal, VI autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; VII emitir moeda;)

     

    Exclusivas da UNIÃO 

     

    Comum >>> União, Estados, DF e municipios

     

    Legislativas:

     

    Privativa da União>>> Delegavel(Lei complemetar) > Estados e DF.

     

    Concorrente >>> União, Estados e DF

     

    "Municipios não tem competência concorrente."

     

    Portanto...

     

    Assertiva:

    É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

     

    Competência para legislar somente: PRIVATIVA ou CONCORRENTE

     

     

  • Errado galera! Competência privativa da União!

    Força!

  • macete diferenciado, ( lembrando que não serve integralmente, mas 95 por cento na dúvida pode dar certo )

    art 21  exclusiva da união> Administrativa> Indelegáve>l Lei Ordinária 

    art 22 privativa da união> Legislativa> Delegável> Lei Complementar (CAPACETE DE PM)

    art 23 comum (COMMUNICÍPIO)> Administrativa> (o que for de cunho popular: como preservar o meio ambiente)

    art 24 concorrente> (corrente muito pesada, o município não consegue segurar)> Legislativa> (PUTEFO) + as regras dos incisos (normas gerais, suplementação dos estados, inércia da união, competência plena dos estados, posterior lei federal suspende e não revoga a eficácia da lei estadual no que for contrário )

    AL AL (auau do dog com "L") + regras das vogais (A de administrar, I  de indelegável e O de lei Ordinária)

  • Competência comum é material, não legislativa.

  • Macete:

    Toda vez que aparecerem as palavras: "NORMAS GERAIS", "DIRETRIZ", "NACIONAL"

    É competência da UNIÃO apenas. 

  • Olá.

    A maioria das questões relativas às competências giram mais em torno da distribuição administrativa e legislativa do que nas competências em sim.

    Das que eu tenho visto o mais importante é saber quais são as Administrativas e as Legislativas- indelegáveis e, se delegáveis, pra quem.


    Competências Administrativas são todas " d EX CUM unais" (licença poética)

    EXclusivas: Indelegáveis 

    COMum: se é comum = todos entes exercam-na igualitariamente, sem subordinação. (U, E/DF, M)

    Lei Complementar fixa normas para cooperação.


    Competências Legislativas são "CON PRI das" 

    CONcorrente: União lança norma geral - estados suplementam. Na ausência de norma geral a competência é plena.

    PRIvativa: delegável por Lei Complementar sobre questões específicas

     

  • As competências são:
    Exclusiva da União (Art. 21): não são atribuições legislativas.
    *indelegáveis
    Competência privativa da União (Art. 22): atribuições legislativas.
    *delegáveis aos Estados
    Competência Comum U/E/DF/M (Art. 23): não sao atribuições legislativas.
    Competência concorrente U/E/DF: atribuições legislativas
    *não competência concorrente, não há os Municípios.

  • Comum não legisla

  • Juntou o comum q não legisla mas são regras materiais com a regra gera q na concorrente compete a união , tuuudo errado

  • COMUM NÃO LEGISLA...  SIM PRIVATIVAMENTE.... QUESTÃO: ERRADA

  • Dica BOA que me ajudou a matar muitas questões:

    Falou em:

    * NORMAS GERAIS

    * DIRETRIZES

    * VOAR, NAVEGAR E APORTAR

    Competencia da UNIAO

  • ART 21 - COMPETÊNCIA  EXCLUSIVA => UNIÃO - ADMINISTRATIVA

    ART 23 - COMPETÊNCIA COMUM  =>  U/E/DF/M - ADMINISTRATIVA

     

    ART 22 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA => UNIÃO - LEGISLATIVA

    ART. 24 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE => U/E/DF - LEGISLATIVA

  • Comum com legislar NON ECZISTE!

  • ERRADO, NG- Uniã /  NE - Estados e Df

  • Compete privativamente a União legislar. Art. 22 XXVII.

  • ADMINISTRATIVA

    ART 21 - COMPETÊNCIA  EXCLUSIVA => UNIÃO 

    ART 23 - COMPETÊNCIA COMUM  =>  U/E/DF/M 

    LEGISLATIVA

    ART 22 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA => UNIÃO 

    ART. 24 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE => U/E/DF 

    COMUM NÃO LEGISLA...  SIM PRIVATIVAMENTE

  • Falou em legislar ou é privativa ou é concorrente ...

  • COMUM E LEGISLAR: NÃO COMBINAMMM

  • Comum é adm.
  • resposta - ERRADA, pois normas gerais de licitação é competencia PRIVATIVA da Uniao .

  • Já tem merda sendo competência privativa da união, imagine se fosse comum.

  • Gab Errado

     

    Quando a competência é comum não há o que legislar.

  • PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!! 

     

    NÃO PRECISA!!!!!

     

    Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!

    Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!

    Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!

     

    Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!

     

    Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708

    (E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)

     

    Dica da @Raquel_ojaf no Instagram

  • Não podemos perder questões como essa galera! 

     

    Vc nem precisar ler muito o enunciado...bastar tatuar no cérebro que se a questão falou em competência comum...trate-se de competência material ...Ou seja, competÊncia material/ Administrativa: comum e exclusiva.

     

    Já a competÊncia legislativa sempre vai tratar de : Privativa e concorrente!

     

    O Tempo de Deus chegou em nossas vidas! Vai dar certo!

  • Qnd falar em NORMA GERAL, cabe à União. Se a mesma questão falasse em norma específica de licitação, ai sim caberia a esses outros entes.

  • ERRADA! Não tem essa de "competência comum" para legislar. Competência legislativa ou é privativa ou concorrente. Sabendo isso já dá pra marcar ERRADO sem medo.

  • - ERRADO:

    Competência Comum remete às competência administrativas (de execução), previstas no art. 23, CF.

    Competência Concorrente remete às competências legislativas, previstas no art. 24, CF.

  • Legislar sobre licitação é de competencia da UNIÃO.

    #PMAL2018

  • Competência privativa e concorrente => LEGISLAR

    Competência exclusiva e comum => EXECUTAR/FAZER

     

    Competência exclusiva = Somente União

    Competência privativa = União, Estados, DF (A competência é da União, mas pode delegar para os Estados ou  DF)

    Competência concorrente = União, Estados, DF

    Competência Comum = União, Estados, DF e Municípios 

  • O item está ERRADO!

    Para legislar, a competência entre os entes é denominada de CONCORRENTE e não comum. Ademais, esse tipo de competência envolve apenas os estados, União e distrito federal. Assim, não engloba o ente município. 

  • COMUM, LEGISLAR --- NAO CABE MUNICÍPIO.
  • Macete para complementar:

     

    Competência COMum  -->  COM Municípios.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • COMPETÊNCIA MATERIAL (ADMINISTRATIVA)

     

    Art. 21- UNIÃO EXCLUSIVA

    - Indelegável.

    - Listagem taxativa.

    - Verbos no infinitivo.

    Art 23- UNIÃO/ESTADOS/DF E MUNICÍPIOS - COMUM:

    - Todos exercem.

    - Listagem exemplificativa.

    - Verbos no infinitivo.

     

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

     

    Art. 22- UNIÃO - PRIVATIVA

    - Delegável mediante Lei Complementar para os Estados / DF.

    Art. 24- UNIÃO / ESTADOS / DF - CONCORRENTE

    - União: normas gerais.

    - Estados/DF: normas suplementares.

    - Superviniência de norma geral suspende a eficácia de Lei Estadual no que lhe for contrário.

    - Inexistindo norma geral da União os Estados/DF têm competência plena.

    Sigamos com FÉ SEMPRE.

  • Legislar é pra crente, PRIVATIVO e CONCORRENTE. Nunca COMUM.
  • É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

     

    Pessoal, gravem uma coisa de uma vez por todas:

          Competências EXCLUSIVAS e COMUNS ~> São administrativas (Não tem o verbo legislar)

           Competências PRIVATIVAS e CONCORRENTES ~> São legislativas

  • André Aguiar comentário como esse seu é bacana demais! Muito obrigada! Minha gratidão aqui exposta! #Treino&Foco #Paz&Luz
  • Art. 22, XXVII da CF/88.

  • GALERA VOU DAR UMA DICA... QUANDO FALAR EM MUNICIO, NAO SE FALA EM LEGISLAR. COMUM - C/MUNICIO  CONCORRENTE (PUFETO) - S/MUNICIPIO

     

  •  

    Competência COMUM + LEGISLAR = ERRADO 

    Competência CONCORRENTE ou LEGISLAR + MUNICÍPIO  =  ERRADO

  • Gabarito Errado

     

    Quando a competência é comum, não há a expressão legislar.

  • ERRADO

    ão, ão, ão licitação é União!

     

     

    PRIVATIVAMENTE LEGISLAR: União (artigo 22)

     

     

    COMPETÊNCIA COMUM: União, Estado, DF, Município (artigo 23)

    COMUM - COM MUNICÍPIO

     

     

    CONCORRENTEMENTE LEGISLAR: União, Estados, DF (artigo 24)

     

     

     

     

  • Imagine a possibilidade dos Municípios legislando sobre licitação.... "quase não ia ter rolo"...

  • Errado

    É uma competênci Privativa da União

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

  • É caso de competência privativa (competência COMUM é administrativa, assim como a exclusiva. Pra legislar somente se concorrente ou privativa).


    Avante!

  • Normas gerais = União.

  • GAB:E

    Legislar sobre licitaçoes:

    Estado--> De forma suplementar 

     

    União--> Normas gerais

  • Competência Comum é sempre administratuva e não legislativa

  • Normas gerais da licitação é sempre do Estado.

  • Competência Comum é administrativa e não legislativa!

  • Questão ERRADA

     

     

    É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

     

    Correção:

    É competência comum da União legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    _________________________________________________________________________________________________________________

  • Gabarito: "Errado"

     

    "Bastante controvertida é a discussão sobre a natureza da competência para criar leis sobre licitação.

    O art. 22, XXVII, da Constituição Federal prescreve que 'compete privativamente à União legislar sobre: normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações pública diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios'.

    A doutrina observa, entretanto, que o Texto Constitucional estabeleceu curiosa situação ao atribuir à União a competência privativa para editar normas gerais sobre o tema. NOs demais incisos do mesmo art. 22, o constituinte definiu como federal a competência para legislar integralmente sobre diversos assuntos, sem reduzir a atribuição à expedição de normas gerais. Ora, se a União cria somente as normas gerais é porque a sregras específicas competem às demias entidades federativas. Assim, impõe-se a conclusão de que todas as entidades federativas legislam sobre licitação. Trata-se, então, de competência concorrente, razão pela qual o inciso XXVII foi equivocadamente incluído no art. 22 da Constituição Federal de 1988 entre as competências privativas da União, pois deveria ter sido alocado no rol das competências legislativas concorrentes (art. 24).

    É FUNDAMENTAL, PORTANTO, ATENTAR PARA ESSA PECULIAR QUESTÃO NOS CONCURSOS PÚBLICOS: SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE LICITAÇÕES É PRIVATIVA DA UNIÃO, MAS A DOUTRINA CONSIDERA QUE A COMPETÊNCIA É CONCORRENTE."

     

    (MAZZA, 2015. p. 418 e 419)

  • ERRADA


    A banca CESPE tem costume de colocar coisas a mais na questão, só pra confundir !!

    COMPETE SOMENTE À UNIÃO.

  • parei em legislar....

  • >> competências ADMINISTRATIVA ( VERBOS NO INFINITIVO ART 21 EXCLUSIVA E COMUM ART 23 ) VERBO NO INFINITIVO

    >> UNIÃO ADM É INDELEGAVEL

    ----------

    >>  competências LEGISLATICA ART 22 E CONCORRENTE ART 24 > REFERENCIA OS ESTADOS

    _____________________________________________________________________________________________________________

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
    ____________________________________________________________________________________________________________

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF: ( LEGISLAR >> CONCORRENTE )

    MACETE --------------------> FORA TEMER

     

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

    RECURSOS NATURAIS

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    TRIBUTÁRIO

    EDUCAÇÃO

    MEIO AMBIENTE

    ECONÔMICO

    RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR

    __________________________________EXEMPLO_______________________________________________________

    Aplicada em: 2018Banca: CESPEÓrgão: MPU Prova: Técnico do MPU - Administração

    A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da administração pública, julgue o item seguinte.

    Legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal.

    ESTÁ CERTO ( FORA TEMER )
     

  • Quando se falar em competência COMUM ou EXCLUSIVA, lembre-se que é uma competência ADMINISTRATIVA.

    Quando falar em competência CONCORRENTE ou PRIVATIVA, trata-se de uma competência LEGISLATIVA.

    Pelo exposto, legislar sobre licitação não é uma competência comum, pois é uma atividade legislativa. Ademais, essa atividade é privativa da União em normas gerais de licitação e contratação.

  • COMPETENCIAS COMUNS SÃO COMPETENCIAS ADMINISTRATIVAS, NÃO ENVOLVEM LEGISLAR. 

     

    lEMBRANDO QUE CONCORRENTE NÃO TEM MUNICIPIO

  • Legislar NUNCA será competência comum.

  • É competência comum ... legislar (errado)

    Competência comum é administrativa.

    Competência Legislativa é privativa ou concorrente.

  • Mataria a questão só por saber que compentência legislativa é Privativa da União e Concorrente -> União, Estados e DF.

    A comum é só na competência Administrativa.

  • Errado

    Bizu

    Sempre que se falar em "diretrizes", "política", "normas gerais", será competência legislativa privativa da União

  • Errado

    Bizu

    Sempre que se falar em "diretrizes", "política", "normas gerais", será competência legislativa privativa da União

  • Legislar sobre normas gerais de licitação = Competência Privativa da União

  • Legislar sobre normas gerais de Licitação, é competência da União.

  • Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

  • Art.20,XXVII,CF: Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO, em todas as modalidades, para as administrações públicas DIRETAS, autárquicas e fundacionais da União, Estados, DF e Municípios (...)

  • Trata-se de competência privativa da União.

  • ADMINISTRATIVA = Comum ou Exclusiva

    LEGISLATIVA = Privativa ou Concorrente

    Observando isso já acertava a questão! ;)

  • SÓ UNIÃO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • COMO IMCOPLETA QUASE SEMPRE É CERTA ACHEI QUE ESTARIA CORRETA

  • Competência Legislativa NUNCA é comum.

    Competências Legislativas pode ser PRIVATIVAS ou CONCORRENTES, apenas.

    Competências Administrativas podem ser EXCLUSIVAS ou COMUNS.

    Só pelo enunciado da questão já dá pra marcar ERRADO.

  • ERRADO

    Competência COMUM: NÃO LEGISLA (pois, é Competência Administrativa)

  • ERRADO

  • Gab E. Falou em LEGISLAR, os municípios estão fora.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Sobre a assertiva, é incorreto afirmar que é competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta. Na verdade, trata-se de competência privativa da União. Conforme a própria banca CESPE (2014/Auditor de Controle Externo", em assertiva considerada verdadeira, “a edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União".


    Segundo a CF/88, temos que:


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Falou comum não será competência legislativa!

  • Competência comum nunca é de legislar... é de administrar.

    Competências legislativas são a privativa - da União - e as concorrentes - U, E, DF (sem município)

  • competência comum jamais vai ser legislar
  • COMUM = ADMINISTRAR

    CONCORRENTE = LEGISLAR

    Só ai já mata a questão.

  • Munícipio vc não, só lembrar disso que não erra.

    CESPE aqui não.

  • Pode marcar o item como falso! O art. 22, XXVII, CF/88, determina que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle.

    Gabarito: Errado

  • Regra do latido com L: "ALAL"

    artigos:

    • 21 - Atuar
    • 22 - Legislar
    • 23 - Atuar
    • 24 - Legislar

    Repete bastante: atuar, legislar, atuar....

    Obs: competência comum p/ atuar é comunicípio

    Além disso, o Município é pequeninho. Ele não tem capacidade p/ carregar as leis, então não se preocupa em legislar. Ele deixa com os grandões. (U/E/DF)

  • Gabarito ERRADO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

  • GABARITO: ERRADO

    Compete privativamente à União legislar sobre:  

     

    #BIZU - CAPACETE DE PIMENTA

    • Civil; 
    • Agrário; 
    • Penal; 
    • Aeronáutico; 
    • Comercial; 
    • Eleitoral; 
    • Trabalho; 
    • Espacial; 
    • DEsapropriação; 
    • Processual; 
    • Informático; 
    • Marítimo; 
    • Energia; 
    • Nacionalidade;
    • Trânsito
    • Águas;

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • ORGANIZAR E MANTER = EXCLUSIVA DA UNIÃO;
    • LEGISLAR(=GERAL) = CORRENTE DA UNIÃO, ESTADO E DF;  

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

     

    ÍNDICE DO INFORMATIVO 870 STF: "Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local".

     

    •  CoMum tem M, então tem Município....
    • Concorrente não tem M, então NÃO tem município...

     OBS:  os Municípios não legislam sobre as matérias de competência concorrente. 

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:  

     

    #BIZU - FORA TEMER 

     

    • FINANCEIRO; 
    • ORÇAMENTO; 
    • RECURSOS NATURAIS; 
    • ASSISTÊNCIA JURÍDICA; 
    • TRIBUTÁRIO; 
    • EDUCAÇÃO; 
    • MEIO AMBIENTE; 
    • ECONÔMICO; 
    • RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR; 

     

    ATENÇÃO!!!!!!

     

    - P/ As matérias legislativas concorrentes:

     

    #BIZU - PUTOFÉ

    •  
    • Penitenciário;
    • Urbanístico;
    • Tributário;
    • Orçamento.
    • Financeiro;
    • Econômico;

    OBS:  os Municípios não legislam sobre as matérias de competência concorrente. 

     

     MACETE PARA ENTENDER ÀS COMPETÊNCIAS :  

     

    1. Legislar:  

     

    a. Privativa (União);  

     

    b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).  

     

    2. Administrar:   

     

    a.Comum (U, E, M e DF);  

     

     

    b. Exclusiva (União). 

    OBS: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

     

    @MOURA_PRF 

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "NÃO BATA O SINO, UMA VEZ QUE A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A SATISFAÇÃO DE NÃO TEM PARADO E, PRINCIPALMENTE, TER CONSEGUIDO CONQUISTA É PARA SEMPRE, ENTÃO, ENGOLHE O CHOROR E BOLA PARA FRENTE"

     

    "VOU SER AGENTE DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL NEM QUE SEJA DAQUI A 10 ANOS"

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

  • RAPIDO E OBJETIVO !! COMPETENCIA COMUM É ADMINISTRATIVA !!! MUNICÍPIO NÃO LEGISLA !!

  • Essa questão tem uma ótima pegadinha para os desatentos. Municípios não tem função legislativa, apenas administrativa com a competência comum.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

    ____________________________________________________________________________________

    Art. 37. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)

    ___________________________________________________________________________________

    Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    __________________________________________________________________________________

  • Um raciocínio a mais: Competência comum NÃO envolve a competência de legislar, visto que a de legislar é competência concorrente (a qual não envolve os Municípios).

  • ERRADO

    É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

    1. Na competência COMUM não legisla, mas ADMINISTRA.
    2. Se for para LEGISLAR a forma de competência é CONCORRENTE e o município não pode estar entrelaçado com a União, Estado e DF.
  •  privativa da União!

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

  • Competência Exclusiva e Comum não é legislativa.

  • a edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União".

  • LICITAÇÃO É UNIÃO
  • art 22 inciso XXVII

  • Competência comum não legisla.

  • art 21  exclusiva da união> Administrativa> Indelegáve>l Lei Ordinária 

     art 22 privativa da união> Legislativa> Delegável> Lei Complementar (CAPACETE DE PM)

     art 23 comum (COMMUNICÍPIO)> Administrativa> (o que for de cunho popular: como preservar o meio ambiente) Dica para competência comum: Verbos carinhosos: Zelar, cuidar, preservar, proteger...

     art 24 concorrente> (corrente muito pesada, o município não consegue segurar)> Legislativa> (PUTEFO) + as regras dos incisos (normas gerais, suplementação dos estados, inércia da união, competência plena dos estados, posterior lei federal suspende e não revoga a eficácia da lei estadual no que for contrário)

  • Dois erros na questão:

    1- Competência comum NÃO legisla.

    2- Licitações : Privativa da União

  • Legislar não é competência comum!

    • Normas gerais = União

    • Comum + Legislar = Errado
  • Município não possui competência legislativa concorrente!!!

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2567197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, julgue o item que se segue.


Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação;

     

    -------------

     

    Mnemônico: CAPACETE De PM (civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítico)

    * Escrevi de cabeça, então funciona rs.

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Certo

     

    É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do Distrito Federal, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

     

    [ADI 969, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 27-9-2006, P, DJ de 20-10-2006.]

  • Caro amigos, esse mnemônico é infalível:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO 

    Legislar sobre Direito: 


    Civil 

    Aeronáutico 

    Penal 

    Agrário 

    Comercial 

    Eleitoral 

    Trabalho 

    Espacial 

    Seguridade social 

    Diretrizes e bases da educação nacional 

    Energia 

    Processual 

    Militar 

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros 

    Atividades nucleares de qualquer natureza 

    Telecomunicações 

    Informática 

    Radiodifusão 

    Aguas 

    TRAnsito 

    TRAnsporte 

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais 

    MATERIAL BÉLICO 

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização 

    POPULAÇÃO INDÍGENA 

    DEsapropriação 

    SP - serviço postal 
     

    Bons estudos e nunca desistam!

  • GABARITO: CERTO 

     

    Competência privativa da União = Mnemônico -->  ♪♫  DESPACITO  ♪♫ 

     

    DESAPROPRIAÇÃO

    ELEITORAL

    SERVIÇO POSTAL

    PENAL

    ÁGUA

    CIVIL

    ÍNDIOS

    TRÂNSITO E TRANSPORTE

    ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO MPDFT

     

     

    Assim diz o Senhor:

    Eu não perdi o controle da tua vida, está tudo no meu tempo, não há nada atrasado.

    “Aquietai-vos e sabei que eu sou Deus”

    Salmos 46:10

  • pri = pri (  desapropriação = privativa)

  • CErto.

     

    Obs.:

     

    Resuminho de Competência da União

     

    1 - Competência Privativa da União:

     

    - Ela deve ser delegada por lei pela União para o estado;

     

    - Daí sim, O estado pode editar (criar) leis sobre esses assuntos, os quais são da União: (CAPACCETTE DE PMM).

         - Civil;

         - Agrário;

         - Penal;

         - Aéreo;

         - Comercial;

         - Correio;

         - Eleitoral; 

         - Trabalho;

         - Transporte;

         - Espacial;

         - Desapropriação; (Situação da questão)

         - Processual;

         - Marítimo; 

         - Material Bélico;

     

    - Porém se uma lei estadual for criada antes de uma lei federal, o seu efeito será suspenso no que for contrário a lei federal;

    - Mas se uma lei estadual for criada depois da lei federal e possuir coisas contrárias a lei federal, a lei estadual será inconstitucional;

     

    2 - Competência Concorrente:

    - Os estados e o DF podem editar leis e não precisam da “autorização” da União;

    - Segue os assunto: ( PPUFETO)

         - Penitenciário;

         - Previdenciário;

         - Urbanístico;

         - Financeiro;

         - Econômico;

         - Tributário;

         - Orçamentário.


    Jesus no comando, SEMPRE!!!

  • Amei esse mnemonico!

    DESPACITO!

    Desapropriação

    Eleitoral

    Sereviço postal

    Penal

    Agua

    Civil

    Transporte e trânsito

    Organização judiciária do MP e Defensoria publica do DF

  • Despacito foi da hora. Rsrs
  • LucianaMPU muito obrigada pelo salmo. 

  • Rapas qual foi o gênio que inventou essa palavra chave Despacito kkkk garra na cabeça  ja era!

  • Bizu mais completo para decorar competência privativa é o do colega Kleber Ataides, muito obrigada! 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    CAPACETE De PIMENTA

    Civil

    Agua

    Penal

    Agrario

    Comercial

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

     

    DEsapropriação

     

    Processual

    Informática

    Marítimo

    Energia

    Nacionalidade

    Trânsito e Transporte

    Aeronáutico

  • Não se pode confundir:

    Legislar sobre desapropriação -> competência privativa da União.

    Promover a desapropriação -> competência de todos os entes, de acordo com sua área de atuação.

    Ao invés do CAPACETE DE PM TRA TRA e outros (não adianta lembrar o memonico e não saber o que significa cada letra rs) eu gravei a competência concorrente, que é menor (PUFETO art 24, I) e por exclusão eu chego nesses aqui.

    P - PENITENCIARIO

    U - URBANISTICO

    F  - FINANCEIRO

    T - TRIBUTÁRIO

    O - ORÇAMENTÁRIO

  • Chocado com o mnemônico do Kleber!!!! kkkkkkkkkkkkkkkk

  • FIXANDO:

    PRIVATIVAMENTE E CONCORRENTE - LEGISLAM

    EXCLUSIVAMENTE E COMUM - NÃO LEGISLAM.

  • DesaproPRIação.

    PRIvativa da União, delegável ao Estado mediante lei complementar autorizativa.

  • *Legislar sobre desapropriação => competência legislativa privativa da União

     

    *Executar a desapropriação => competência material comum (Todos os entes U-E-DF-M)

     

    *Lembrando que as concessionárias do Poder Público também podem executar a desapropriação.

  • ADMINISTRATIVA

    ART 21 - COMPETÊNCIA  EXCLUSIVA => UNIÃO 

    ART 23 - COMPETÊNCIA COMUM  =>  U/E/DF/M 

    LEGISLATIVA

    ART 22 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA => UNIÃO 

    ART. 24 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE => U/E/DF 

     

    Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. 

  • DESAPROPRIAÇÃO

    ELEITORAL

    SERVIÇO POSTAL

    PENAL

    ÁGUA

    CIVIL

    ÍNDIOS

    TRÂNSITO E TRANSPORTE

    ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO MPDFT                                                                                                                                                                  ( DESPACITO)

  • Despacito é massa
  • PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!! 

     

    NÃO PRECISA!!!!!

     

    Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!

    Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!

    Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!

     

    Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!

     

    Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708

    (E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)

     

    Dica da @Raquel_ojaf no Instagram

  • ART 22.

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    II - DESAPROPRIAÇÃO 

    Resumo de direito constitucional vicente paulo 

     

  • CERTO

     

    PRivativamente uniÃO = desaPRopriaçÃO

  • Raquel Urtassum , como sempre mostrando que dividir conhecimento faz parte das qualidades dos TOP100!

  • Galera, fora o CAPACETE PM tem o DETIRA-SE (desapropriação, energia, telecomunicações, informática, radiodifusão, Águas e seguridade social).

    Lembrando que Previdência Social é concorrente. 

    E Procedimentos de matéria processual também, diferente de Processo que é Privativa. 

    É com essas similaridades que a banca vai te derrubar!

  • Art.22. Compete privativamente a União legislar sobre:

    I-direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronaútico, espacial e do trabalho;

    II- desapropriação.

     

    Competência privativa: compete a União, porém pode delegar a estados ou municípios

  • Bárbara Barreto, cuidado!

    Em se tratando de competência privativa (art.22) a União somente poderá delegar para os ESTADOS.

    Art. 22

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Não guento mais esses esquemas de decorebas


    huaehuAEHUheauAE


    Precisam parar. Sério!

  • Não sei se pode ajudar,

     

    Mas fiz essa associação : LegislaR - pRivativo e concoRRente

     

                                            AdmininstraçaUm - ComUn - ExclUsivo  

     

    kkkkk

  • Privativamente+Legislar= Questão Correta !

  • GAB:C

    CF:  Art.22. Compete privativamente a União legislar sobre:

    (...)

    II- desapropriação.

  • Complementando...

    Jurisprudência do STF: "É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do DF, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do DF."(ADI 969, Rel. Min. Joaquim Barbosa)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

     

    Questão correta!

  • Competência privativa da União:

     

    DESAPROPRIAÇÃO

    ELEITORAL

    SERVIÇO POSTAL

    PENAL

    ÁGUA

    CIVIL

    ÍNDIOS

    TRÂNSITO E TRANSPORTE

    ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO MP DF T

     

    Gab. C

  • Pensei em Direito Administrativo para responder esta questão, uma vez que os estados também podem desapropriar para atingir o interesse público. Então, complementei o raciocínio da seguinte forma: se as competências privativas da União podem ser delegadas, logo a questão só poderia estar certa, já que as privativas podem ser delegadas (sendo redundante mesmo). Porém, se tivesse a palavra exclusiva, a questão estaria errada, pois competências exclusivas são indelegáveis.

  • ART.22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - Desapropriação

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 22, II, CF:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;


    (CAPACETE DE PM)


  • ART. 22 (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)

    CAPACETE DE PM

    Comercial

    Agrário

    Penal

    Aeroportuário

    Civil

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Desapropriação

    Processual

    Maritímo

  • Eu prefiro ler 100000x o artigo, esses mnemônicos embaralham minha cabeça

    Art. 22. Compete privativamente à UNIÃO legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;   

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;   

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

  • Desapropriação é bastante cobrada.

    Um macete pra NUNCA mais errar:

    Competencia PRIVATIVA ---> DESAPROPRIAÇÃO

  • E dá-lhe CAPACETE DE PM nessa porr* kkkkkk

  • Art 22 - Competência Privativa da União:

    CAPACETE DE PM

    Comercial, agrário, penal, aeroportuário, civil, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítimo.

  • CERTO

  • errei

  • Boulos não curtiu...

  • Art 22 - Competência Privativa da União:

    CAPACETE DE PM

    Comercial, agrário, penal, aeroportuário, civil, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítimo.

  • A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, é correto afirmar que: Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.

  • Gabarito CERTO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

  • Copiei apenas pra ficar mais fácil de encontrar

    Art 22 - Competência Privativa da União:

    CAPACETE DE PM

    Comercial, agrário, penal, aeroportuário, civil, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítimo.

  • Art 22 - Competência Privativa da União:

    Comercial, agrário, penal, aeroportuário, civil, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítimo.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     II - desapropriação;

    _______________________________________________________________________

    Mnemônico: CAPACETE De PM (civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítico)

    _______________________________________________________________________

    Jurisprudência do STF: "É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do DF, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do DF."(ADI 969, Rel. Min. Joaquim Barbosa)

  • Mnemônico: CAPACETE De PM (civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítico)

  • Famoso CAPACETE De PM.

    PMAL2021

  • CAPACETE De PM (civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítimo)

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2567200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, julgue o item que se segue.


Os recursos minerais, incluídos os do subsolo, são bens da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

     

    CF

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

     

    Texto de Lei:

    Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; e outro inciso que costuma bastante aparecer em prova é o XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Excelente dica Hallyson

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: CERTO

  • Correto

    Artigo 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 20, IX, CF:

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Alguém tem algum mnemônico de bens?

  • Mnemônico de bens da União desconheço, mas vou tentar ajudar.

    Art.20 Bens da União:

    Ilhas fluviais e lacustres em regra pertencem aos ESTADOS. Salvo, Zonas Limítrofes com outros países.

    Bom, basta você entender que os Bens da União são todos aqueles que faz divisão entre ESTADOS e PAÍSES

    Outro detalhe pra atentar, em relação às Terras Devolutas.

    Terras Devolutas em regra pertencem aos ESTADOS. Salvo, quando forem: Indispensáveis Fronteiras, Fortificações Militares e Preservação Ambiental.

    Ou seja, Quando vier na prova afirmando que ''todas terras devolutas pertencem aos estados'' é mentira. mesma coisa se vier dizendo '' que todas as terras devolutas pertencem a União'' é mentira também.

    Porque só serão bens do ESTADO quando não forem ''Indispensáveis Fronteiras, Fortificações Militares e Preservação Ambiental.'' caso for, é Bem da União.

    Outro bizu, a União toma pra si tudo que gere recursos pra ela. Por exemplo: recursos minerais, inclusive os do subsolo, potenciais de energia hidráulica. Exemplo: Um rio que banhe um estado sem fazer fronteira com nenhum outro estado, mas nesse mesmo rio tem uma queda e nessa mesma queda pode fazer uma represa que der pra gerar energia, logo, é bem da União pois gera recursos. Entenderam?? enfim.

    Achou confuso?? só ler com calma e atenção que dá pra entender bacana!!!

  • GABARITO CORRETO

    William Matos de Alcântara, ÓTIMO COMENTÁRIO! PARABÉNS!

  • Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; e outro inciso que costuma bastante aparecer em prova é o XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; e outro inciso que costuma bastante aparecer em prova é o XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • ART 20, IX CF/88

  • A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, é correto afirmar que: Os recursos minerais, incluídos os do subsolo, são bens da União.

  • CERTO

  • A assertiva é verdadeira, pois está de acordo com o que prevê o art. 20, IX, CF/88:

    “São bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo”.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito CERTO

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Corretíssima!!!

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Gabarito: CERTO

    Art. 20. São bens da União:

    O art. 20 da CF88 estabelece quais são os bens que pertencem à União. São 11 incisos:

    I - Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos.

    II - As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II               

    V - Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva

    VI - O mar territorial

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos

    VIII - os potenciais de energia hidráulica

    • IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo

    X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Já entendi, tudo é da União KKKKKKKK

  • Só é pensar, GERA grana? É da União! rsrs

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Gabarito: Certo

    São bens públicos somente da União:

    • Todos os que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a ser atribuídos;
    • Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos;
    • O mar territorial;
    • Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
    • Os recursos minerais, inclusive o subsolo;
    • Os potenciais de energia hidráulica;
    • As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
    • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

    OBS: a posse da terra é do índio, mas a propriedade é da União.

    Fonte: Material do Professor André Lucas

    #GravaEssaDesgraça


ID
2567203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, julgue o item que se segue.


Em regra, é vedado aos entes federados estabelecer aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     


    A regra é essa, a exceção é a COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.

     

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou ALIANÇA, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Certo

     

    Complementando

     

     

    O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.

     

    [ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.]
    Vide ADI 4.439, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 27-9-2017, P, Informativo 879

     

     

  • CF88: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    (...) 

    COMO PERCEBE-SE NA PARTE FINAL DO INCISO I, HÁ UMA RESSALVA. SENDO ASSIM, A REGRA GERAL É A VEDAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ALIANÇA ENTRE AS PARTES CITADAS NA QUESTÃO. GABARITO:ERRADO

    UMA QUESTÃO QUE AJUDA A RESPONDER 
     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: ANAC

    Prova: Analista Administrativo

    Julgue os próximos itens, relativos à organização
    político-administrativa do Estado brasileiro.

    De acordo com a CF, o Brasil é um país laico(CORRETO), sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,(CORRETO) inclusive colaboração de interesse público.(ERRADO)

  • O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.

    [ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.]

     

     

  • CERTA.

     

    Tudo bem que não pode constituir "alianças". Mas a "colaboração" de interesse público dava pra confundir, hein?

  • Certo, pelo menos na CF o Brasil é um estado laico.

  • Até o Silvio Santos virou aliado deles na reforma da previdência.

  • O comentário mais curtido encontra-se equivocado, de fato, existe a exceção que autoriza quando do interesse público a colaboração, no entanto, a própria questão começa afirmando EM REGRA. Em regra não é exceção!

  • emmmmmmmmmmmmm regraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa.............................

  • Aliança? Palavra forte heim...
  • CERTO

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou ALIANÇA, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Cai na pegadinho so EM REGRA!

  • EM REGRA: é vedado à União, Estados, DF e municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de depêndencia ou aliança.

     

    EXCEÇÃO: Pode haver a colaboração de interesse público, desde que exista LEI nesse sentido.

     

    Art. 19, I, CF, ratifica a Laicidade do Estado.

  • O Brasil é um estado LAICO, LEIGO OU NÃO CONFESSIONAL. Assim como os entes federados, ele não adota nenhum tipo de religião ou credo, MAS 

    eles devem assegurar a prestação religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. E deve proteger os locais de culto e as suas liturgias.

    #PMAL2018

  • Isso só no papel, realidade é outra! infelizmente.

  • Correto

    A regra é a VEDAÇÃO, porém há a ressalva.

    CF88: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

  • Pergunta elaborada com total maldade pela CESPE, o que seria "estabelecer aliança", não pode um ente, em uma ação beneficente, estabelecer uma aliança para auxílio nesta citada ação???

    Lamentável ver que a CESPE age dessa maneira, nesses casos melhor deixar em branco mesmo.

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 19, I, CF:

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las embarçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Segue outra da CESPE para reforçar o conhecimento:


    QUESTÃO CERTA: Permite-se à União, aos estados e aos municípios colaborar com as igrejas quando demonstrado o interesse público, na forma da lei.


    Fonte: Qconcursos.

  • ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (CF, art. 19, I).Item certo.

  • Dica:

    Apareceu essa expressão "em regra..." em questões da Cespe, 98% de chances da questão estar CERTA.

  • Ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  •  Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • Ressalvada, na forma da lei

  • salvo interese publico

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, é correto afirmar que: Em regra, é vedado aos entes federados estabelecer aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas.

  • CERTO

  • EM REGRA ESTÁ ERTO. A EXCEÇÃO É O INTERESSE PÚBLICO.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • Certo.

    A exceção é quando for para colaborar com o interesse público.


ID
2567206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o item a seguir.


O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, um órgão classificado como autarquia em regime especial, integra a administração indireta da União.

Alternativas
Comentários
  • TRF É DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA
  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    "No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/

     

     

    Ademais, cabe destacar que os tribunais são órgãos independentes. Segue a definição:

     

    Órgãos independentes: são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado.

     

    São exemplos: Casas legislativas (Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores), Chefias do Executivo (Presidência da República, Governadorias, Prefeituras), Tribunais Judiciários e Juízes singulares, Ministério Público (da União e dos Estados), Tribunais de Contas (da União, dos Estados, dos Municípios).

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?q=Q853348

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • ERRADO

     

    O TRF da 1ª Região é órgão do Poder Judiciário, integrante da Administração Direta (Poder Judiciário Federal). Compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos.

  • Essa aí acho que até a Carla Perez acertava.

  • A questão erra ao falar "autarquia em regime especial, integra a administração indireta da União.", outra questão ajuda, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa; Órgão: STF; Banca: CESPE; Ano: 2013 / Direito Administrativo  Desconcentração e Descentralização Administrativa,  Organização da administração pública

    Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADA.

     

    Integra o Poder Judiciário, faz parte da Administração Direta.

     

    Humildade cai bem sempre.

  • Classificado como órgão da administração direta. 

  • ESQUEMINHA:

     

    ORGÃO

    1) REGRA GERALNÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    2) EXCEPCIONALMENTE: PODE ADQUIRIR, NO CASO DOS ORGÃOS INDEPENDENTES E AUTONÔMOS (LEMBRE DO MP INDO A JUÍZO)

    3) SUJEITO A AUTOTUTELA DA ENTIDADE DENTENTORA

    4) COMO NÃO PODEM PROPOR AÇÃO OU ESTAR EM JUÍZO, A ENTIDADE QUE O DETÉM, O FARÁ

    5) NÃO TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ENTIDADE

    1) TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    2) SUBDIVIDE-SE EM ENTIDADE DA ADM DIRETA E DA ADM INDIRETA

    3) SUJEITO A TUTELA DE OUTRA ENTIDADE

    4) PODE PROPOR AÇÃO POR SI PRÓPRIA, E ESTAR EM JUÍZO

    5) TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    FUNDAÇÃO

    AUTARQUIA

    SOCIEDADE

    EMPRESA PÚBLICA

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    MUNICIPIOS 

    ESTADOS

    DISTRITO FEDERAL

    UNIÃO

     

    FASE DO MEDU

  • ÓRGÃO -> DERIVADO DA DESCONCENTRAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

  • O TRF é um órgão

  • É sério isso, cespe?

    Contraditório até pelo próprio enunciado...

  • Administração direta!

  • Que comentário mais desnecessário o desse Thiago!
  • Parei de ler em -ORGÃO- o mesmo é referido quando se trata da administração DIRETA!

    ERRADA 

    PM AL - BORA PROSPERAR-

     

  • CESPE sempre pegando os desatentos. ORGÂO

  • ERRADO

     

    Tribunal Regional Federal da 1.ª Região é um órgão público da administração direta federal. 

     

    Autarquias: entidades da administração pública indireta.

  • Órgão não, entidade indireta.
  • Essa questão ela induz ao erro, pois em outras questões ela abordou orgão como sinônimo de entidade, ela não fez uma diferenciação, por isso é sempre bom fazer questões para entender o pensamento da banca.

  • Não existe órgão denominado autarquia.

    Aquele integra Adm Direta por meio de desconcentração;

    este, Adm Indireta por meio de descentralização

  • Autarquias Especiais são as Agencias Reguadoras

     

  • Cuidado pessoal, muita gente falando cada bobeira.

     

    Vá direto ao comentário do André Aguiar. 

     

     

    pontos:

     

    Tribunais = Órgão Independete

    Tribunais = ADM. DIRETA

  • Gab. E

    Faz parte da ADM Direta, e integra o Poder Judiciário. 

  • Administração Direta

    por isso paga bem e eu quero ser servidora nele.

  • TODOS OS TR'S FAZEM PARTE, TÃO SOMENTE, DA ADM DIRETA DO ESTADO E ESTÃO DIVIDIDOS PELOS SEUS DEVIDOS ESTADOS COM UMA INSTÂNCIA MÁXIMA NA UNIÃO.

  • Na indireta não tem órgão

  • Cuidado colegas. A administração indireta pode eventualmente terem órgãos. Vide manual do professor Mateus carvalho 

  • O TRF da 1ª Região é órgão do Poder Judiciário, integrante da Administração Direta (Poder Judiciário Federal). 

  • Tenha isso como lembrete: Se é um órgão, não tem como ser indireta.

    Pensa na ADministração Pública e seus Orgãos, como o Corpo Humano onde os órgãos são Diretos, porque fazem parte da sua estrutura, cada um com sua função.

  • QUANDO CHEGUEI EM ''ORGÃO CLASSIFICADO COMO AUTARQUIA'' JA PAREI DE LER 

  • Oremos por mais questões assim, principalmente no MPU!

  • kkkkkkkkk.... Exataminador pensando em como elaborar a questão:

    Nem um, nem outro, então, mistura tudo nessa joça e dá aos candidatos para responder. Bora ver se tem algum bizonho  que vai cair nesse troço. 

    kkkkkk....

    Mas que balaio de gato fizeram....

     

    Mortais, fé na missão.
    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Essa questão foi uma mistureba só! HAHAHAAH

  • Cuidado! Algumas pessoas estão passando "DICAS" incorretas que podem atrapalhar.


    Art. 1º, §2º da Lei 9.784/99

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração DIRETA e da estrutura da Administração INDIRETA;

    Logo, é admitida a divisão em órgãos dos entes da Administração DIRETA e também dos entes da administração INDIRETA. , desde que sejam entidades de direito público.


  • A própria questão dá o gabarito...se é órgão é administração DIRETA !

  • NAT, CUIDADO!! ÓRGÃOS TAMBÉM FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 

  • E para completar as discussões desde que ano passado, sobre a questão, o QC Parece q não investe muito em professores.
  • Achei interessante a colega mencionar sobre órgão e autarquia. Autarquia é Ente, não orgão. Creio ser esse o erro da questão...
  • ERRO: integra a administração indireta da União.( Pois se integra a união é a adm direta!!!)

  • Autarquia em regime especial é uma Agência Reguladora, e o TRF não é, por isso, entendo que a questão está errada.

  • ORGAOS TAMBEM FAZEM PARTE DA ADM DIRETA

  • Maconha pura, e parece ser da boa.


  • COMO DIZIA CHICO PICADINHO, VAMOS POR PARTES...

    O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, um órgão DO PODER JUDICIÁRIO e como tal não poderia ser classificado como autarquia (porque autarquia é ENTE), muito menos em regime especia (ANTT, ANVISA ETC).



  • Não. É órgão do Poder Judiciário, integrante da Administração Direta.

  • Gosto de questões assim . Muitos candidatos que gostam de se garantir só batendo o olho na questão, aí já saí marcando , acaba errando por falta de atenção kkk

  • órgão e adm indireta não combinam

  • Jean, combinam sim. A coisa mais normal do mundo é uma entidade da administração indireta criar órgãos. Ex: universidade ( autarquia ) que cria vários institutos. O técnica da desconcentração acontece tanto na administração direta quanto na indireta.
  • 04 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    O TRF da 1ª Região é órgão do Poder Judiciário, integrante da Administração Direta (Poder Judiciário Federal). Compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos.

     

    Administração INDIRETA

    FUNDAÇÃO

    AUTARQUIA

    SOCIEDADE

    EMPRESA PÚBLICA

     

    Administração DIRETA

    MUNICIPIOS

    ESTADOS

    DISTRITO FEDERAL

    UNIÃO

     

    “FASE” do “MEDU

  •  "Orgão classificado como autarquia "Parei aqui

  • Autarquia em regime especial = Agencia reguladora

  • Cruzes!! Viajei na maionese. Mergulhei profundamente na maionese e ainda joguei o cabelo pra trás em câmera lenta.

  • É um órgão do Poder Judiciário. Como tal, integra a administração direta.

    Os órgãos dos 3 Poderes integram a administração direta.

  • TODOS OS TRIBUNAIS = ADM DIRETA

  • chamou autarquia de ORGÃO. sai fora

  • os tribunais sao orgaos da administração direta
  • São orgãos INDEPENDENTES

     

    Independentes: Têm suas competências definidas pelo texto constitucional e são representativos dos três poderes do Estado. São considerados o mais alto escalão do governo, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional e sujeitos apenas ao controle constitucional de um sobre o outro. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo (tendo seus agentes inseridos por meio de eleições) e os Tribunais.

  • Nuss... como q eu erro um negócio desses, MDS.

  • ERRADO

  • Cadê minha concentração, entender o conteúdo e errar. Mereço.

  • Questão completamente errada. Órgão considerado como autarquia?!

    Autarquia = ENTIDADE

    Por integrar o Poder Judiciário, o órgão faz parte da Adm Direta.

  • Aos amigos que erraram essa questão, não se sintam inferiorizados, daqui um tempo vcs irão bater o olho nessas questões vão ter certeza que estará certo vão marcar e o CESPE vai dizer que está errado segundo um doutrinador que ninguem conhece. Calma o pior ainda esta por vir .

  • Acertei com aquela pulga atrás da orelha...

  • Orgão adm direta.

  • Essa questão já "mata " pelas duas palavras: ORGÃO E INDIRETA

  • É um ÓRGÃO, por isso faz parte da adm direta, é autarquia somente em regime especial

  • Um Tribunal ser uma autarquia... kkkkkk

  • Errado. O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região integra a administração direta da União, logo não pode ser uma autarquia.

  • Administração Direta = conjunto de órgãos e agentes públicos que compõem os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).

    Administração Indireta = conjunto de pessoas jurídicas, especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização.

  • Gabarito: Errado.

    O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, um órgão classificado como autarquia em regime especial, integra a administração indireta da União.

    Na verdade, integra a administração direta.

    Bons estudos.

  • É um órgão do Poder Judiciário. Como tal, integra a administração direta.

    Os órgãos dos 3 Poderes integram a administração direta.

  • Art. 106 (CF). São ÓRGÃOS da Justiça Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais.

  • O examinador foi na maldade nessa questão

  • Tribunais são classificados como INDEPENDENTES

  • O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região é um órgão público integrante da administração direta da União.

    Observe que a questão tentou confundir o candidato de diversas maneiras. Inicialmente, conforme já mencionado, os órgãos públicos integram a administração direta. Ademais, o órgão público não se confunde com a autarquia, tendo em vista que esta última entidade integra a administração indireta.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)


    Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
    I - os Tribunais Regionais Federais;
    II - os Juízes Federais.
  • MATOU

  • questão maldosa.

  • Gabarito ERRADO

    O TRF é órgão do Poder Judiciário, integrante da Administração Direta e não é uma autarquia.

  • O examinador deveria ser responsabilizado por informações falsas kkk

  • Essa questão é uma salada kkkkkkk

  • Morri! uhahuahuahuahu

  • Os tribunais fazem parte da administração direta.

  • Se envolver Órgão, ou agentes públicos, será Adm. Direta. Se envolver Entidade, será Adm. Indireta. #PMAL2021
  • SE É ENTE FEDERADO FAZ PARTE DA União, Estados, DF e Municípios..

  • CF/88

    Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais.

  • GAB.: ERRADO

    Órgão público(adm. direta) não se confunde com a autarquia, esta última é entidade integra a administração indireta.

  • Se é órgão não pode ser adm. pública indireta. Órgão = Adm. P. Direta. Entidade= Adm. P. Indireta. Questão errada.
  • ERRADO

  •  Órgão = Adm. P. Direta.

    Entidade= Adm. P. Indireta.

  • Questão bem elaborada.

  • Questão muito boa!

  • ERRADA.

    Administração Direta diz respeito á própria Administração Pública que realiza o serviço público diretamente, por meio de órgãos com competência para determinado exercício. Já a Administração Indireta diz respeito à pessoa jurídica de direito público ou privado, instituída por meio de Lei, à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público.

    Deste modo, considerando o previsto nos Arts. 2º e 92 da Constituição Federal, observamos que os Tribunais Regionais Federais são ÓRGÃOS do Poder Judiciário, fazendo parte, portanto, da Administração Direta. 

    Assim, o Enunciado da questão está errada por afirmar que o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região é uma "autarquia em regime especial, que integra a administração indireta da União”, tendo em vista ser, na verdade, um órgão integrante da Administração Direta pertencente ao Poder Judiciário.

  • TENTOU CONFUNDIR AUTARQUIA COM UNIÃO. ONDE UMA É DA INDIRETA E A OUTRA DA DIRETA

    ADM PÚBLICA DIRETA

    M unicípios

    stados

    istrito federal

    nião

    ADM PÚBLICA INDIRETA

    undações públicas

    utarquias

    ocedade de economia mista

    mpresas públicas

  • Os tribunais (todos) são classificados como órgãos INDEPENDENTES, possuindo autonomia administrativa, técnica e financeira, estando na mais alta hierarquia da administração pública, portanto, não subordinado a qualquer outro órgão hierárquico.

    Por serem órgãos públicos, estão ligados (sempre) à Administração DIRETA (União, Estados ou DF).

    Gabarito: ERRADO

  • "um órgão classificado como autarquia em regime especial"

  • Falou Órgão e colocou Autarquia, questão errada

  • Quase que eu caia..

  • ⚠️Os tribunais são órgãos da administração direta ⚠️

ID
2567209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o item a seguir.


Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    (CESPE - MS - 2013)  Julgue os próximos itens, relativos ao direito administrativo.
     

    A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos (ADMINISTRAÇÃO DIRETA). GABARITO CERTO

     

     

    (CESPE - AGU - 2010)  Com relação à organização administrativa e aos serviços públicos,
    julgue os próximos itens.
     

    A autarquia (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) é uma pessoa jurídica criada somente por lei específica para executar funções descentralizadas típicas do Estado. GABARITO CERTO

  • CERTO

     

    * Administração pública direta e indireta:

     

    (37, caput, XIX, CF).

    (DL 200/67 - 4°, II).

     

    A Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos. Nesse caso, o Ente atua por meio de seus órgãos e de maneira centralizada. Os órgãos estatais, fruto da desconcentração interna de funções administrativas, serão os instrumentos dessa atuação.

     

    Por outro lado, a Administração Pública Indireta compreende as entidades administrativas que exercem funções administrativas, a partir da descentralização legal, e que estão vinculadas ao respectivo Ente federativo. Na forma do art. 37, XIX, da CRFB e do art. 4.°, II, do DL 200/1967, são entidades integrantes da Administração Pública Indireta:

    a) as autarquias;

    b) as empresas públicas (e suas subsidiárias);

    c) as sociedades de economia mista (e suas subsidiárias); e

    d) as fundações públicas (estatais) de direito público e de direito privado.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • Certo

     

    A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da Re´pública e seus ministérios e, pelo Princípio da Simetria, as esferas estaduais, municipais e distritais seguem a mesma estrutura. Por isso, a prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da admnistração, sendo uma prestação desinada centralizada do serviço. Surge, desta forma, a denominação administração direta ou admnistração centralizada.

     

    A Administração Indireta decorre da descentralização de serviços (descentralização admnistrativa). COnsiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual de atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, consoante o Art. 4º do DL200/67

      

       Art. 4° A Administração Federal compreende:

       II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.  

     

    Os entes da Admnistração Indireta serão divididos, conforme a natureza jurídica disposta na legislação. Com efeito, no dizer de Carvalho Filho "não é o fim que se destina a entidade que a qualifica como participante da Administração Indirea, mas sim a natureza de que se reveste".

     

    Matheus Carvalho

  • CESPE e suas personas...

    vai do fel ao mel.

  • Na centralização, a pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos. Nesse caso, a própria pessoa estatal

    (União, Estados, DF e Municípios).

    A descentralização pode ser por outorga, isto é, o Estado cria, por lei, uma pessoa jurídica (entidade administrativa) que integra a Administração indireta (autarquias,fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

     

    Fonte: Apostila Gran Cursos.

  • Ao se dar nome "aos bois", questões como essa ficam bem mais fáceis de serem resolvidas. Basta associar que as mais famosas são: 

     

    Direito Privado

    Empresa Pública - Correios

    Sociedade de Economia Mista - Banco do Brasil

    Serviços Sociais Autônomos - SENAI, SESC, ETC.

     

    Direito Público

    Autarquias - INSS, BACEN. 

    Agências Reguladoras - Anatel, Anvisa.

    Agências Executivas (contrato de gestão) - INMETRO

     

    Fundações de Direito Público ou Privado

    Fundações Públicas de Direito Público - FUNAI, IBGE; 

    Fundações Públicas de Direito Privado – FGV

     

     

    GABARITO CERTO

  • Centralização- Quando o Estado execulta suas tarefas diretamente,por meio de orgãos e agentes integrantes da denominada adm direta. No caso de centralização os serviços são prestados diretamente pelos orgãos do Estado,despersonalizados,integrantes de uma mesma pessoa política.

    Descentralização- Quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas,e não pela sua adm direta. A descentralição pressupõe duas pessoas distintas:o ESTADO e a pessoa que executará o serviço,por ter recebido do Estado essa atribuição.

  • GABARITO CERTO

    CENTRALIZAÇÃO: Ocorre quando o ESTADO EXECUTA suas TAREFAS DIRETAMENTE, pelas entidades políticas (U, E, DF e M), por meio de seus órgãos e agentes. Nessa forma de realização da função ADMINISTRATIVA, temos A ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    DESCENTRALIZAÇÃO: Ocorre quando o ESTADO EXECUTA algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, que não as pessoas da ADMINISTRAÇÃO DIRETA. É o que ocorre na INSTITUIÇÃO DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS que compõem a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Adm direta- atua o p´roprio estado por meio do seus orgãos - centralização

    Adm Indireta - Pessoas Jurídicas - com funções descentralizadas típicas do estado (Autarquias)

  • CERTA.

    E mais um dia normal no parque gráfico do CESPE.

  •                        

    -         Des – CON   - centração -     CRIA           ÓRGÃOS -  (e não entidades) e estes NÃO há a transferência de titularidade e execução, ocorre uma DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA dentro da mesma pessoa jurídica. 

                          Ex.:       A PF é subordinada ao MJ.

     

    -        DES- CENTRALIZAÇÃO:       criação de ENTIDADES da Administração INDIRETA, o Estado descentraliza a prestação de serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas.

                                                 

    DIFERENÇA: Distinção essencial entre as entidades políticas (ADM DIREITA / INTERNA) e as entidades administrativas (ADM INDIRETA/ EXTERNA) reside na COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

    A ADM INDIRETA NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

     

    DESPENCA EM PROVA !!! CESPE ADORA !!!

     

    Descentralização por OUTORGA  também pode ser chamada de:   FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL e POR SERVIÇO

  • Centralização --> Adm. Direta

    Descentralização --> Adm. Indireta

  • Cada vez mais milindroso esse cespe... Administração Direta remete à administração Concentrada.

  • cespe, cespe, cespe... 

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • Adm direta> centralização.

    adm indireta. descentralização.

  • Aquele medo de responder errado uma questão que você julga fácil e tem muitos comentários.

  • POXA POR QUE NÃO CAI UMA DESSAS NA PROVA QUE VOU FAZER NO PROXÍMO DIA 4/02

  • GABARITO: CERTO

     

    Administração direta: Órgãos -----> descOncentração

    Administração indireta: Entidades -----> descEntralização

     

    Deus é a nossa força!

  • ADM DIRETA : CENTRALIZADA

    ADM INDIRETA : DESCENTRALIZADA   ( MACETE : SEMPRE CONTRARIO )

     

  • Essa é pra não zerar a prova.

  • Dá até medo responder

     

  • da um medo danado responder!

  • Deu medo demais para responder kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão correta. Centralização remete a prestação de serviços dentro da própria administração direta.

  • Isso, isso, isso, isso. rs

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Importante lembrar que essa prova era pra nível médio. Ou seja, pessoas que não são da área do direito também podem prestar. Pode ser fácil pra você, mas pra alguns é difícil. Então, segura um pouco a arrogância ;)

  • É importante deixar claro que a "descentralização" não se confunde com a “desconcentraçãoâ€�. Tanto uma quanto outra, é verdade, são formas de distribuição de competências. Contudo, na descentralização essa distribuição se dá externamente, ou seja, de uma entidade para outra, pressupondo, portanto, duas pessoas jurídicas distintas, a estatal (entidade política) e a pessoa jurídica por ela criada (entidade meramente administrativa). Já na desconcentração, a distribuição de competências ocorre internamente, dentro da própria entidade com competência para desempenhar a função, entre os seus próprios órgãos.

  • Essa prova teve 120 questões de diversas diciplinas, quem se julga "muito inteligente" por considera-la fácil ou é inocênte ou desinformado. Em geral, estas provas apresentam um percentual de equilíbrio no grau de dificuldade nas questões e provavelmente quem pensa assim, deve rever "urgentemente" os conceitos de inteligência que julga possuir. Rs

     

     

     

    (CESPE - DPU - 2004) Julgue o seguinte item.

    A descentralizaçaõ administrativa pode resultar na atribuição de atividade pública a pessoa de direito privado, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista. CERTO

     

    Boa sorte

     

  • Fogo no parquinhooooo 

  • GABARITO: CERTO

     

  • Que todas as questões venham assim!!! Certissíma a questão

  • bateu um medinho na hora de responder hahaha
     

  • É verdade kkk... bateu um medo sim. 

     

  • Centralização- Quando o Estado execulta suas tarefas diretamente,por meio de orgãos e agentes integrantes da denominada adm direta. No caso de centralização os serviços são prestados diretamente pelos orgãos do Estado,despersonalizados,integrantes de uma mesma pessoa política.

    Descentralização- Quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas,e não pela sua adm direta. A descentralição pressupõe duas pessoas distintas:o ESTADO e a pessoa que executará o serviço,por ter recebido do Estado essa atribuição.

  • Dá até medo.

  • vejo uns dizendo, essa é pra n zerar, outros dizendo fácil fácil. gente gente cuidado n menospreze talvez na sua prova vc só acerte a fácil fácil e o seu colega q errou acerte todas as outras. sejam humildes, se vcs fossem tão bons assim, não precisariam do qc para passar em suas provas.

  • Administração Direta=união estado DF município Descentralização para ADM indireta = (FASE)MNEMÔNICO FUNDAÇÃO PÚBLICA AUTARQUIA SOCIEDADE ECONOMIA MISTA EMPRESA PÚBLICA (POR SERVIÇO OU OUTORGA LEGAL) OU PARA PARTICULA POR (DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO)
  • Bora lá!!!

    Administração centralizada: O poder está centralizado na União, estados, municípios e DF;


    Administração descentralizada: A administração direta descentraliza todo o poder e repassa para autarquias, fundações públicas, SEM e empresas públicas.

  • Fiquei procurando a pegadinha rsrsr

  • indiquem para comentário!

  • fazendo em casa é fácil, mas na hora da prova temos que ter humildade e atenção redobrada.
    Anderson Carvalho e lari( comentários ).

  • Que questãozinha mal elaborada e pueril.

  • GABARITO: CERTO

  • SO UMA AJUDA PENSEM ASSIM ADM INDIRETA DESCENTRALIZADA SIGNIFICAR O CRIEI A PORRA DO PODER MAIS TIRO ELE DO LOCAL DE ORIGEM CRIEI UM FAZ ESSA PORRA AI QUE TUA ELE E TOTAMENTEL DESCENTRALIZANDO= DODEIRA FORA DO LOCAL. DESCONTRETALIZADO=centralizada EU CRIO O BAGUIO LA PERMANÇO A =DODEIRA TODA NO LOCAL , ADM DIRETA. #PM

  • Muitos ainda se confundem quando se trata do assunto divisão da Administração Pública ao estudar para concursos públicos. A Administração Pública divide-se em Direta ou Centralizada e em Indireta ou Descentralizada. Veja agora a sua organização neste resumo:

    Direta ou Centralizada:

    Conjunto de órgãos subordinados diretamente ao Poder Executivo. Os serviços públicos são feitos diretamente pela Administração, mas precisamente por suas Entidades Estatais. 

    Exemplos:

    União;

    Estados;

    Distrito federal;

    Municípios.

    Indireta ou Descentralizada:

    Conjunto dos entes personalizados vinculados a um Ministério, mas administrativa e financeiramente autônomos. Ainda existe uma subdivisão, que são:

    Pessoas Jurídicas de Direito Público:

    Autarquias. Exemplos: INSS, BANCO CENTRAL DO BRASIL, DNER, etc.

    Fundações Públicas. Exemplos: IBGE, FUNAI, FEBEM, etc.

    Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

    Empresas Públicas: o capital é totalmente público. Exemplos: CORREIOS, CASA DA MOEDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, etc.

    Sociedades de Economia Mista: o capital é misto, 51% das ações ordinárias são do Poder Público, no mínimo, as outras dos particulares. Exemplos: PETROBRÁS / SA, BANCO DO BRASIL S/A, etc.

     

    Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada. GABARITO CERTO !

     

  • QUANDO A QUESTAO É DIFICIL VCS RECLAMAM, QUANDO TA FACÍL DEMAIS RECLAMAM TB AFF

  • A Administração Pública divide-se em Direta ou Centralizada e em Indireta ou Descentralizada.

  • ACERTEI!!!! mas com um pé atrás!!!

     

  • observação contida na obra "direito administrativo descomplicado"- Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo - 2018, página 29:

    "impende frisar que a desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de atribuições, ocorre tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta. É muito mais comum falar-se em desconcentração na administracao direta pelo simples fato de as pessoas que constituem as administracoes diretas (Uniao, Estados, DF e Municípios), possuírem um conjunto de competencias mais amplo e uma estrutura sobremaneira mais complexa do que os de qualquer entidade das administracoes indiretas".

  • "Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada."

    > Palavras chaves



  • Gab Certa

     

    Descentralização é realizada entre pessoas jurídicas diversas, quanto a Desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna. 

     

    A desconcentração é fundada na manifestação do Poder hierarquico e não prejudica a unidade do Estado, já que todos os órgãos e agentes constituem ligados por um poderoso vínculo, a hierarquia. 

     

    Descentralização

     

    - Por outorga: É tranferida a titularidade e a execução do serviço público a outra entidade. 

                           Também denominada descentralização por serviços ou funcional

                           Lei específica cria essas entidades e a elas transfere a atividade pública. 

                          OBS: O Estado é responsável subsidiariamente pelos danos causados decorrentes dessas atividades. 

     

    - Por Delegação: Apenas a execução é transferida. 

                               Feita para particulares ou aos entes da Administração indireta regidos pelo direito privado

                               A delegação também é denominada de descentralização por colaboração

                              Dar-se-á por meio de edição de lei ou mediante contratos de concessão e permissão de serviço público. 

     

     

    Atenção: A Descentralização territorial ou geográfica não é admitida no Brasil. 

  • A se caísse assim na minha prova kkkkk

  • CERTO

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    (Mazza, 2018)

  • Questão tão simples que da até medo de acreditar. Essa não vem de bandeja na minha prova.

    "segue a vida e toca o barco"

  • GABARITO: CERTO

    MAPA MENTAL PRÁTICO:

    ·        ADM. DIRETA

    1.   CENTALIZADA

    2.   ORGÃOS > CENTROS DE COMPETÊNCIA

    3.   DESPERSONALIZADA OU DESPERSONIFICADA

    4.   NÃO E PESSOA JURÍDICA, NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    ·        ADM. INDIRETA

    1.   DESCENTRALIZADA

    2.   PESSOAS OU ENTIDADES.

    Ø AUTARQUIAS

    Ø EMPRESAS PÚBLICAS

    Ø SOCIEDADES DE ECON. MISTA

    Ø  FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    3.   PERSONALIZADA OU PERSONIFICADA

    4.   É PESSOA JURÍDICA, RESPONDE POR SEUS ATOS. TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Comentário:    

     

    A administração direta é resultado da técnica de centralização, em que a Administração executa atividades diretamente, por intermédio de seus próprios órgãos e agentes (ex: uma operação tapa buraco executada pelos servidores e com o maquinário da Secretaria de Obras do Município). Por outro lado, a administração indireta decorre da descentralização, mediante a criação de entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Gabarito: Certa

  • Questão certa.

    Questão para não zerar!

  • CERTO

  • Tipo de questão que você lê vinte vezes, #Sinistro.

  • Gabarito: CERTO

    A expressão administração direta também costuma ser substituída por administração centralizada; enquanto a administração indireta também costuma ser chamada de administração descentralizada. Logo, não há muito o que comentar sobre esse quesito. 

  • você marca certo com medo kkkkk

  • A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estadoque atua por meio de seus órgãos (ADMINISTRAÇÃO DIRETA). GABARITO CERTO

  • A administração direta ou centralizada é constituída a partir de um conjunto de órgãos públicos despersonalizados, através dos quais o Estado desempenha diretamente a atividade administrativa.

    Por sua vez, a administração indireta ou descentralizada é constituída a partir de um conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, responsáveis pelo exercício, em caráter especializado e descentralizado, de determinada atividade administrativa. Por meio delas, o Estado desempenha indiretamente a atividade administrativa. São entidades da administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CUNHA JUNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 18 Ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora JusPODIVM, 2020. p. 158.

  • Com relação à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, é correto afirmar que: Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada.

  • RESUMÃO DA MATÉRIA:

    Administração:

    a. DescEntralização: cria Entidades – adm indireta – sem hierarquia – descentralizada. Delega a execução. Possui personalidade jurídica, responde pelos próprios atos, é pessoa jurídica.

    b. DescOncentração: cria Órgãos – adm direta – com hierarquia – centralizada. Com distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica. Não possui personalidade jurídica, pois não é pessoa jurídica.

    ex: presidente e seus ministérios

    c. adm federal indireta: autarquias (INSS, BACEN, DNER) – empresas públicas (correios, caixa economia federal)– sociedade de economia mista (petrobras, banco do brasil) – fundações públicas (IBGE, FUNAI, FEBEM)

    OBS: de direito público temos as autarquias e as fundações públicas, já de direito privado temos as empresas públicas (capital é totalmente público) e as sociedades de economia mista (capital é misto)

    d. adm federal direta: União – estados – municípios - DF

    e. entidades políticas: adm direta e interna; POSSUI competência legislativa

    f. entidades administrativas: adm indireta e externa; NÃO possui competência legislativa

  • Gabarito CERTO

    Administração Direta ou centralizada - É aquela que compreende os órgãos das pessoas federativas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Administração Indireta ou descentralizada - É representada por entidades de personalidade jurídica própria, criadas pelo Estado para a realização de serviços de interesse público ou para agirem em atividade econômica, quando necessário.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Administração Direta: conjunto de órgãos públicos ligados ao poder central.

    Ex.: Presidência da República, Governo do Distrito Federal, Ministérios etc.

    Administração Indireta: conjunto de entidades administrativas.

    Ex.: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas etc.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • PÃO PÃO, QUEIJO QUEIJO

  • gabarito corretissimo adiministracao direta centralizada , indireta descentralizada

  • GABARITO CERTO 

  • A centralização é oposta à descentralização. Logo, aquela se remete à administração direta. Por outro lado, a descentralização se refere à administração indireta.

    GAB: C.

    • Administração direta

    Centralizada.

    • Administração Indireta

    Descentralizada

  • CERTA.

    Administração Direta é constituída por um conjunto de órgãos que integram a Administração com competência para determinado exercício, integrando a estrutura de todos os Poderes e de todos os entes da Federação. Assim, a prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da administração, denominada de prestação centralizada do serviço.

    Já a Administração Indireta decorre da descentralização de serviços (descentralização administrativa), consistente na instituição, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público.

    Deste modo, o enunciado está correto ao afirmar que Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada.

  •   CONCENTRAÇÃO ≠ (ou se opõe) DESCONCENTRAÇÃO

                       CENTRALIZAÇÃO ≠ (ou se opõe) DESCENTRALIZAÇÃO

    A chamada centralização(≠ descentralização) administrativa ocorre quando o Estado executa suas tarefas por si ou por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Uma administração centralizada pode ser concentrada ou desconcentrada

  • Pq eu marquei errado?

    Vou tomar um café

  • Na centralização, a pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos. Nesse caso, a própria pessoa estatal (União, Estados, DF e Municípios) realiza diretamente a atividade administrativa, sem a interferência de qualquer outra entidade. Não há transferência de atividades para outras pessoas. A Lei chamou a nossa Administração centralizada de Administração direta (art. 4º, Decreto-Lei n. 200/1967).

  • Amigão, essa questão só é fácil porque você estudou.


ID
2567212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue.


A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    (CESPE - STJ - 2004)  Com relação à administração pública, julgue os itens que se
    seguem. 
     

    Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo. GABARITO CERTO 

     

    Amigos, peço licença aqui para acrescentar um mnemonico na qual criei para me auxiliar nesse tipo de questão, tendo em vista a dificuldade que a mesma me proporciona. A frase é um pouco sem sentido, mas o importante aqui é SABER e DISTINGUIR!

     

    FUNCIONALidade OBJETIVA da administração é analisada quando olhamos a MATERIALidade da atividade.

    A SUBJETIVidade ORGÂNICa da administração pública é analisada quando olhamos a FORMALidade dos agentes, órgãos públicos e entidades

     

    Você não precisa gravar as duas frases, basta apenas gravar uma e consequentemente vc poderá trabalhar por eliminações! 

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    Neste sentido, define Maria Sylvia Zanella Di Pietro que a Administração Pública “no sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa”

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que a Administração Pública no “sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo”

     

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9090

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CERTO

     

    * Administração Pública e seus sentidos: subjetivo e objetivo:

     

    (Doutrina).

     

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

     

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    A Administração Pública em seu sentido orgânico que pode ser dividida em duas categorias:

    Administração Pública Direta (Entes Federados); e

    Administração Pública Indireta (entidades administrativas).

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

     

  • Certo

     

    No que diz respeito ao sentido subjetivo da administração pública, José dos Santos Carvalho Filho sustenta que “a expressão pode também significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Toma-se aqui em consideração o sujeito da função administrativa, ou seja, quem a exerce de fato. Para diferenciar este sentido da noção anterior, deve a expressão conter as iniciais maiúsculas: Administração Pública”.

     

    Consoante José dos Santos Carvalho Filho, “o verbo administrar indica gerir, zelar, enfim uma ação dinâmica de supervisão. O adjetivo pública pode significar não só algo ligado ao Poder Público, como também a coletividade ou ao público em geral. O sentido objetivo, pois, da expressão, deve consistir na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, enfim, a função administrativa. “Trata-se da própria gestão dos interesses públicos executada pelo Estado, seja através da prestação de serviços públicos, seja por sua organização interna, ou ainda pela intervenção no campo privado, algumas vezes até de forma restritiva (poder de polícia).

     

     

  • Subjetivo = quem faz

    Objetivo = o que faz

     
  • MACETES QUE EU CRIEI E ACHEI INTERESSANTE COMPARTILHAR !! PODE SER BESTEIRA , MAS APRENDI .

     

    SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO →  ''AGENTE''> SOF"

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * SUBJETIVO 

    *ORGÂNICO 

    * FORMAL 

    REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

    ----------------------------------------

     

    JÁ O MOF →   ATIVI

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES. 

     

    ----------------------------------

    -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

     

    - PARE DE ACHAR QUE VOCÊ ESTÁ ABAIXO DA MÉDIA . 

  • Essa do cesar foi a melhor, ja tinha lido uns mas nunk gravo, esse ja funcionou,  hahaha

  • CERTA

     

    FOS  ( Formal , Orgânico , Subjetivo )  =  OAB  ( Orgãos , Agentes , Bens ) → Editado EXCLUSIVAMENTE pelo P.Executivo. → Sujeito ( quem REALIZA a atividade , ou seja , as pessoas)

     

    FOM ( Funcional , Objetivo , Material ) =  ( SP = Serviço Público , PA = Polícia Administrativa  , FOMI = FOMento e Intervenção - Para lembrar eu penso " De São Paulo até o PArá eu vou sentir FOMI ) → Editado por qualquer dos poderes → Objeto ( É a ATIVIDADE EXERCIDA , a maneira que é exercida pelos agentes e órgãos)

     

    OUTRAS QUESTÕES

     

    Q346820 Pelo critério FORMAL, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos dessa conceituação os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles. 

     

    Q560302 Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa. [ERRADO]

     

    Q487344 Com base em critério subjetivo, a administração pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

  • Tenho uma aula sobre isso https://youtu.be/UIeVyB78Ufs

     

  • ADM PUB SENTIDO FUNCIONAL, OBJETIVO, MATERIAL (FOM) : COMPREENDE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA;

    ADM PUB SENTIDO FORMAL, ORGÂNICO, SUBJETIVO: COMPREENDE OS AGENTES, ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS QUE EXECUTAM AS ATIVIDADES.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Sentido OBJETIVO - o que a Administração Pública faz? Se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

     

    Sentido SUBJETIVO - quem faz a administração pública? Conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas

  • Gabarito: Certo.

     

    a) Sentido subjetivo, também conhecido por formal ou orgânico;
    b) Sentido objetivo, também conhecido por material ou funcional.

    Portanto, questão certa.

     

    Por sua aprovação.

    Maicon Rodrigues.

    Bons estudos.

  • ler muito antes de responder. Cespe agora usa raciocínio lógico em todas as disciplinas. STJ vai ser de lascar.

     

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

     

     

     

  • CORRETO 

     

    RESUMO 

    ADM MATERIAL|OBJETIVA|FUNCIONAL = ATIVIDADE

    ADM FORMAL|SUBJETIVA|ORGÂNICA = PESSOA JURIDICA/AGENTES/ORGÃOS/ENTIDADE (ESTRUTURA)

  • PARA AJUDAR A MEMORIZAR:

     

    SENTIDO SUBJETIVO -> SUJEITO -> AGENTES, ÓRGÃOS E ENTIDADES

     

    SENTIDO OBJETIVO -> OBJETO -> AS ATIVIDADES E FUNÇÕES

  • Subjetivo = Sujeito = ORGÂNICO --> ÓRGÃOS / FORMA DA ADMINISTRAÇÃO

    Objetivo = Objetivo da Administração = MATÉRIA ADMINISTRATIVA / FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    ✌(ツ)

  • Em sentido subjetivo, orgânico ou formal, a Administração pública corresponde a “quem” exerce a função administrativa, ou seja, às pessoas jurídicas, aos órgãos e aos agentes públicos que desempenham a atividade administrativa. Por outro lado, no sentido objetivo, material ou funcional, a Administração trata da atividade administrativa propriamente dita. Hebert Almeida

  • SOF - Subjetivo, Orgânico, Formal

    Corresponde ao conjunto de pessoas jurídicas e órgãos públicos criado para realizar a função administrativa do Estado, cujas atividades são desempenhadas pelos seus agentes – portanto, nesse sentido, temos as pessoas jurídicas de Direito Público Interno, as pessoas jurídicas da Administração indireta, os órgãos da Administração direta e os agentes públicos.
     

    MOF - Material, Objetivo, Funcional

    corresponde à função administrativa propriamente dita e às atividades necessárias à prestação dos serviços públicos em geral. Nesse conceito, inclui-se tanto a função administrativa desempenhada pelo Governo (decisões de governo), quanto as desempenhadas pelos órgãos e demais entes públicos.
     

     

  • MINEMÔNICO:

    Forma SuOr:

    Formal, Subjetivo ou Orgânico

    O Material Funciona:

    Objetivo, Material ou Funcional

  • Eu não sabia que Banco do Brasil, Caixa Econômica, Petrobras são incubidas de executarem atividade administrativa. 

  • Visto que essas instituições não possuem atividades legislativas ou jurisdicionais, de forma típica, sim, elas executam atividades administrativas...

     

    Analisando de forma mais precisa:

     

    -> A CAIXA PRESTA SERVIÇO PÚBLICO, POR GERENCIAR O FGTS

    -> BB E PETROBRÁS SÃO EXPLORADORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA

  • OBJETIVO: O QUE SE FAZ

    SUBJETIVO: QUEM FAZ

    ABRAÇOS !

  •  A ADM. PÚBLICA E SEUS  ASPECTOS:

     

    1) SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL , FUNCIONAL... AQUI ENVOLVE O CONJUNTO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO. AÍ VOCÊ SE PERGUNTA: (O QUE É REALIZADO????)

     

     

    2) SENTIDO SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL.... AQUI ENVOLVE O CONJUNTO DE PESSOAS/ AGENTES QUE TRABALHA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AÍ VOCÊ SE PERGUNTA: (QUEM EXERCE ESSA ATIVIDADE????)

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • gabarito CERTO Em sentido Formal, subjetivo ou Orgânico: são as entidades, agentes e órgão que exercem a função Administrativa.

    Em sentido material, objetivo ou funcional: é a própria função administrativa, (típica ou atípica).

  • A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

    1) SENTIDO OBJETIVO (O QUE É REALIZADO?)

    Lembra de Português, Objeto Direto, pergunta O QUE

    2) SENTIDO SUBJETIVO.(QUEM EXERCE ESSA ATIVIDADE?)

    Lembra de Português, Sujeito, pergunta QUEM

  • ORGÂNICO = PESSOA / ORGÃO / AGENTES

     FUNÇÃO exercida é o SENTIDO MATERIAL/OBJETIVO

     

  • Administração Pública no sentido subjetivo, formal ou orgânico, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa. 

     

     Administração Pública no sentido objetivo, material ou funcional,  designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo”

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro

     

     

    Gab: Certo

  • fORmal=ORgânico

  • Sentido subjetivo = o povo

    Sentido objetivo = o estado

  • Subjetivo/Formal/Orgânico = Quem faz?

    Objetivo/Material= O que faz?

  • A Cespe ama esse tipo de questão!

  • Sentido Objetivo: Refere-se a atividade administrativa em si.

    Sentido Subjetivo: Refere-se a quem vai executar essa atividade administrativa.

  • SENTIDO SUBJETIVO QUEM FAZ

    SENTIDO OBJETIVO O QUE FAZ

  •  

    César TRT, você tem minha admiração!

    Obrigado ;)

  • Mentalizo assim:

     

    Subjetivo -> sujeito -> QUEM

    Objetivo -> objeto -> O QUE 

  • Gabarito: Certo.

    Segue outra questão para entendimento do assunto.

     

    Provas: FCC - 2010 - Casa Civil-SP - Executivo Público 
    Disciplina: Direito Administrativo - Assuntos: 3.4. Entes federativos/políticos (Administração Pública Direta)

     

    Administração Pública em seu sentido subjetivo compreende

    a) o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas. [CERTA]

    b) a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses privados.

    c) aquelas atividades exercidas pelo conjunto dos órgãos que possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa relativa.

    d) as entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades descentra lizadas.

    e) as atividades exclusivamente executadas pelo Estado, por seus órgãos e agentes, com base em sua função administrativa.

     

    Gabarito dessa acima de alternativas: Letra A 

     

    Comentários:

     

    A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público.

    A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

    sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja, seus sujeitos.  

    Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública. 


    Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação

    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .


    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.

    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública.

     

    Só para acrescentar, uma forma mnemônica:

     

    SOF= Sujeito/ Orgânico/ Formal

    MOF= Material/Objetivo/Funcional

     

     fonte:http://estudosesucesso.blogspot.com.br/2011/09/administracao-publica-objetiva-e.html

  • Sentido objetivo/material: Leva em consideração a atividade excercida EX: Banco do Brasil não integraria a Adm Pública sob esse aspecto;

    Sentindo Subjetivo/formal: São os orgãos e P'J INCUBIDAS POR DETERMINAÇÃO LEGAL ao exercicio da administração pública; EX: Banco do Brasil  integraria a Adm Pública sob esse aspecto;

  • Quem executa e o que é executado:

    O QUE --> FU-MA OB (FUNCIONAL, MATERIAL E OBJETIVO)

    QUEM --> F-O-S (FORMAL, ORGÂNICO E SUBJETIVO)

  • Subjetivo, formal e orgânico (SOF): Abrange os sujeitos da administração Pública, que são: Órgãos Públicos, Entidades e Agentes Públicos. ( Eu comecei a lembrar, pq associei o ' Su' de Subjetivo com o "Su" de sujeito.

     

    Objetivo, Material ou funcional: Função/atividade administrativa que são: Serviço Público, Fomento, intervenção e poder de polícia. (Quando vejo na questão o funcional, já sei que é a FUNÇÃO administrativa).

     

    Boa Sorte!

  •  

    SUBJETIVO - ORGANICO - FORMAL ------ se refere aos sujeitos da administração. O sujeito é formal e come organico

                                                                       (agentes, entidades,  orgaos) - SUJEITO lembre que é em letras maiusculas

     

     

    OBJETIVO - MATERIAL - FUNCIONAL ------------ se refere as funções da adminsitração... o que ela faz, atividades

  • FOSO - Formal, subjetivo, orgânico (quem?)

    MATOF - Material, objetivo, funcional (o quê?)

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Os Agentes SOF – Subjetivo/Orgânico/Formal

    As Atividades OFM – Objetivo/Funcional/Material

  • Conceito. 

    A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

    sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades(pessoas jurídicas), os Órgãos(unidades despersonalizadas) e osAgentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  
    Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública. 


    Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ouFunções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .


    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO= SUJEITOS da Administração Pública.
    SentidoOBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 

     

     

    No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue. 

     

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. GABARITO CERTO !

  • Q854317 -Eu entendo que a administração Formal, Subjetiva ou Orgânica compreende os entes. (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais).

    Já ap no sentido objetivo, material ou funcional é a própria função ou atividade administrativa. No sentido orgânico, eu posso dividir elas em duas categorias, sendo a ap direta (entes federados) e ap indireta (entidades administrativas).

  • Eu memorize esse conceito da seguinte maneira, se estiver errado me corrijam.

     

    OBJETIVO: O que?

    No caso, o que irá ser feito. 

     

    SUBJETIVO: QUEM?

    No caso, os órgãos, agentes etc.

     

    Sempre em frente!

  • muito mnemonico atrapalha, melhor etender o sentido da coisa , Subjetivo, sao os agentes publicos que vao exercer as diversas funções para atingir a finalidade objetiva da adm pública 

    sentido objetivo, pelo proprio nome ja diz, é o objetivo central da adm pública.

     

     

     

     

  • ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM SENTIDO ESTRITO

    Ø FORMAL/SUBJETIVO OU ORGÂNICO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

    Ø MATERIAL/OBJETIVO OU FUNCIONAL: SERVIÇO PÚBLICO, PODER DE POLÍCIA, FOMENTO E INTERVENÇÃO INDIRETA NO DOMINIO ECONÔMICO


    FONTE: BARNEY BICHARA – G7 JURIDICO 

  • sentido subjetivo - quem exerce; é o adotado pelo Brasil e quem diz que exerce é o ordenamento.

    sentido objetivo - o que / ATIVIDADES.

  • Certo


    Subjetivo = quem faz

    Objetivo = o que faz

  • GABARITO CERTO

    Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Carvalho Filho (2014, p. 11).

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que, quando se adota o sentido formal ou subjetivo, a rigor, só podem ser considerados Administração Pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerçam. Assim, segundo os autores, de acordo com nosso ordenamento jurídico a Administração Pública seria integrada exclusivamente pelos órgãos da administração direta (Ministérios, Secretarias, Mesas etc.) e pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), e por mais ninguém.

    Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o "conjunto de órgãos, agente e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".  - Professor Erick Alves 

  • CERTO.

    Adm. Objetiva: Qual o objeto da administração ? A própria atividade administrativa.

    Adm. Subjetivo: Quais os su(B)jeitos da administração ? Órgãos, entes e agentes que exercem a atividade administrativa.

  • CERTO.

    a) A Administração Pública em sentido subjetivo - abrangendo pessoas físicas e jurídicas públicas e privadas, que exerçam a função administrativa do Estado; órgãos administrativos, que integram a Administração Direta, as entidades da Administração Indireta, os agentes públicos;>>Subjetivo lembra Sujeito, ou seja: órgãos, agentes e entidades.

    b) A Administração Pública em sentido objetivo - funções administrativas do Estado, serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção e regulação;

    Objetivo lembra objeto, ou seja: Função administrativa (serviço público, polícia administrativa, intervenção e fomento).  

    (CESPE) A função administrativa, ou executiva, NÃO é exercida privativamente pelo Poder Executivo, pois tanto o Legislativo quanto o Judiciário exercem atividades administrativas. (Função Atípica) CERTO.

  • https://www.youtube.com/watch?v=5KW-TMFNJkE

  • Que Questão linda !!!

  • Correto

     Em sentido Formal / Orgânico ou Subjetivo (SOF)

    São as pessoas jurídicas (entidades ou órgãos) que compõe o Estado.

  • Praticamente o resumo do FOM e o FOS

  • Lembra desse meu bizu (poema):

    "O FOM é o FIM: interesse público de geral!

    O FOM pode ser Fun, objetivo ou material!"

    FUN » funcioonal

  • Gab Certa

     

    Administração Pública: 

     

    Sentido Amplo - Formal - Orgânico - Subjetivo:  Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Remetendo a palavra com as primeiras letras maiúsculas. ( Administração Pública). - Quem faz. Os sujeitos. 

     

    Sentido Estrito - Material - Objetivo: Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Letras minúsculas. ( administração pública). - O que faz. As atividades. 

  • CERTO

    Subjetivo: quem? órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa.

    Objetivo: o quê? atividade administrativa exercida pelo Estado.

  • comentário show Júnior Pereira.
  • FOS= FORMAL, ORGANICO E SUBJETIVO = QUEM MANDA

    MOF= MATERIAL, OBJETIVO E FUNCIONAL=QUE FAZ OBEDECE

  • CERTO

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

    #SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO: ANALISA A ESTRUTURA (ENTIDADES ÓRGÃOS AGENTES PÚBLICOS);

    #SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL: ANALISA A ATIVIDADE (ATIVIDADE- FIM):

    - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA 

  • Errei porque ele citou 'Pessoas jurídicas'

    fiquei na dúvida.

  • O conceito de administração pública pode ser interpretado a partir do sentido objetivo ou subjetivo.

    No sentido objetivo, administração pública consiste nas atividades administrativas realizadas. Enquadram-se nesse conceito, os serviços de polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção.

    No sentido subjetivo, administra pública consiste no conjunto de agentes, órgãos e entidades administrativas responsáveis pela execução das atividades administrativas.

    O enunciado está perfeito!

    Gabarito: Certo

  • GAB: CERTO

    Objetivo: O que faz.

    Subjetivo: 'SUjeito' que faz.

  • Gabarito C

    A banca trocou "ENTIDADES" por "PESSOAS JURÍDICAS". Analisando a raiz do problema, as entidades da administração direta (Município, Estado, DF e União) e as entidades da administração indireta (Fundação, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa pública), TODAS POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA, independentemente do mérito de ser pública ou privada. Logo, questão está correta!

  • Gabarito: Certo

    Administração Pública em sentido Subjetivo, formal ou orgânico: Considera os Sujeitos que desempenham a atividade administrativa. Assim, podemos defini-la como o conjunto de órgãos; Entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado. “Quem faz?”

    O Brasil adota o critério formal.

    Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional: com base nesse critério, a Administração Pública corresponde ao conjunto de atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa. “O que faz?”

    Fonte: Meus resumos.

  • Forma Suor: Formal, subjetivo e orgânico

    O mate funciona: Objetivo, material e funcional

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico: é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa, ou seja, “quem” exerce tal função;

    Sentido objetivo, material ou funcional: a atividade administrativa em si, ou o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, ou seja, “o que” é realizado.

    Certo.

  • SUBJETIVO: PESSOAS

    OBJETIVO: FUNÇÃO

    CORRETO

  • Em sentido formal/orgânico/subjetivo: : QUEM FAZ

    Em sentido material/funcional/objetivo: O QUE FAZ

  • SUBJETIVO >>> SUJEITO (o sujeito que faz a ação)

  • ADM PÚBLICA NO SENTIDO : SOF

    * SUBJETIVO 

    *ORGÂNICO 

    * FORMAL 

    REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : MOF 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E PODERES 

  • OBJETIVO = O QUE FAZ ?

    SUBJETIVO = QUEM FAZ ?

  • OBJETIVO = O QUE FAZ ?

    SUBJETIVO = QUEM FAZ ?

  • CERTO

    Segue um resumo para melhor entendimento sobre o tema:

    CONCEITO E OBJETO DO DIREITO ADMINISTRATIVO: Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (...) A expressão “atividade não contenciosa” delimita a função administrativa do Estado, já que a atividade contenciosa se insere no âmbito da função judicial.”

    Em regra a administração pública pode ser entendida em dois sentidos:

    Sentido objetivo (formal, orgânico): refere-se a atividade de administrar, a execução das atividades pelo Poder Público. Quando usada nesse sentido escreve-se “administração pública” em letras minúsculas.

    Sentido subjetivo (material, funcional): quando refere-se à Administração Pública como sujeito. Ou seja, o conjunto de órgãos, pessoas e agentes que executam as atividades administrativas. Por isso, escreve-se “Administração Pública” com letras maiúsculas.

    Fonte: QC.

  • Adm Púb. em sentido Formal + subjetivo + orgânico = Sujeito (quem?), ente, órgãos e agentes

    Adm Púb. em sentido Material + objetivo + funcional = atividade (o quê?)

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

    Sentido objetivo = o que faz

    Sentido subjetivo = quem faz

  • Subjetivo - Sujeito que pratica as atividades.

    Objetivo - Qual é o objetivo da administração pública? a atividade administrativa!

  • Cespe já gosta de cobrar esse assunto...

    Sentido objetivo -> É o próprio exercício da administração

    Sentido subjetivo -> É a estrutura, as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem a atividade administrativa 

    Sentido objetivo = o que faz

    Sentido subjetivo = quem faz

  • Cespe 2004

    Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo.

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal. Cespe 2017

  • Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam.

    Por outro lado, administração pública, em sentido material ou objetivo, deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: Administração Pública em sentido subjetivo - em letra maíuscula
              administração pública em sentido objetivo - em letra minúscula

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 33-34.


  • gab.: CERTO.

    Isso não é uma questão, é uma aula!

    Critérios para definir quem é a Administração Pública:

    1 - Sentido FOS (Formal/Orgânico/Subjetivo):

    Segundo esse critério, a lei define quem é Administração Pública.

    E quem faz parte? Pessoas Jurídicas + órgãos + agentes públicos, que desempenham as atividades administrativas.

    2 - Sentido MOF (Material/Objetivo/Funcional):

    Segundo esse critério, a administração pública é o conjunto de atividades que são consideradas atividades administrativas (Serviço Público, Polícia Administrativa, Fomento, Intervenção).

    FELIZ NATAL!

  • Subjetivo lembra sujeito, que é quem pratica a ação.

  • Não tem um mnemônico que preste.

  • ..............................................

  • CERTA

    Sentido objetivo = o que faz ( a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

    Sentido subjetivo = quem faz (são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais)

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU - A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. (CERTO)

    (CESPE/19/ PGE) Em sentido objetivo, administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa de forma a balizar a execução da função administrativa. (e)

  • subjeito> sujeito agente

    objeitvo> administração pública

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Está relacionado diretamente com as atividades administrativas do estado

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Está relacionado diretamente com os agentes, órgãos e entidades que realiza as atividades administrativa

  • isso não é uma questão, é uma aula!

  • Gabarito CERTO

    Administração Pública, em sentido subjetivo - Compreende o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam.

    Administração pública, em sentido objetivo - Deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.

  • Correto,

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública) -> São as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública) -> É a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia).

    seja forte e corajosa.

  • Questão conceito, pode levar pro resumo que essa é sucesso.

    GABA: C

  • Sentido subjetivo, pense na palavra "ADMINISTRAR", com letra maiúscula, é a adm como órgãos/entidades

    Sentido objetivo, pense na palavra "administrar" com letra minúscula, é a execução das atividades

  • SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO → ''AGENTE''> SOF"

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * SUBJETIVO 

    *ORGÂNICO 

    * FORMAL 

    REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

    ----------------------------------------

     

    JÁ O MOF → ATIVI

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES. 

  • SUBJETIVO => SUBJECTO = SUJEITO

  • QUESTÃO AUTO-EXPLICATIVA!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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  • GABARITO: CERTO.

    [SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]

     Subjetivo, formal ou orgânico

    Conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam.

    ➥ Ex: PRF, PF, Receita Federal...e todas as suas repartições e seus colaboradores.

    Então, sob o aspecto subjetivo, a administração representa o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado.

    [...]

     Objetivo, material ou funcional

    A própria função administrativa em si.

    ➥ Ex: PRF e o patrulhamento ostensivo nas Rodovias Federais, dentre outras atribuições; PF e as investigações de crimes Internacionais, dentre outras atribuições...

    Então, sob o aspecto objetivo, a administração representa as atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa.

    [...]

     Operacional

    As atividades administrativas são manifestadas no mundo real, saindo do plano das ideias e das intenções.

    ➥ Ex: Incursão dentro da Favela, após prévia reunião de planejamento estratégico.

    Então, sob o aspecto operacional, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • GABARITO: C

    > Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais).

    > Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

  • CERTO

    Administração pública em sentido subjetivo = conjunto de órgãos e pessoas

    Administração pública em sentido objetivo = conjunto de atividades do poder público 

  • Sentidos da Administração pública.

    Mnemônicos

    ~> Formal, Subjetivo, Orgânico (FORSUOR) >> Agentes, órgãos e entidades que exercem atividades administrativas.

    ~> Material, Objetivo, Funcional (MOFU) >> É a própria função ou atividade administrativa.

    Espero ter ajudado.

  • CESPE/2018 – POLÍCIA FEDERAL – AGENTE DE POLÍCIA - Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta. (C)

    1 - Sentido FOS (Formal/Orgânico/Subjetivo)

    O Sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO refere-se a QUEM “compõe” a Administração Pública, tais como, órgãos e entidades.

    2 - Sentido MOF (Material/Objetivo/Funcional):

    O sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL refere-se a O QUE realiza a Administração Pública, ou seja, a ATIVIDADE exercida.

    Gabarito: CERTO.

    FONTE: pdf Alfacon + comentário N.MATTA.

  • -  Conceito/SENTIDO material/objetivo/funcional (O QUÊ) MOFatividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos. (leva em consideração o que é realizado, não quem): polícia administrativa, serviço público, fomento, intervenção.

    - Conceito/SENTIDO formal/orgânico/subjetivo (QUEM) FOS: o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas para os quais a lei atribui o exercício da função administrativa. (leva em conta o sujeito).

  • sentido subjetivo = o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas.

  • certo!

    sentido Formal, Orgânico, Subjetivo- (SUJEITO QUE FAZ) agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas. (QUEM FAZ)

    sentido FUncional , MAterial OBjetivo - (OBJETO) que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. ( O QUE FAZ)

    Pra memorização

    • FOS (leio faz) = quem faz? Agentes, órgãos e Pessoas jurídicas.

    • FU.MA."OB" = o que eu faço (exercício da atividade administrativa)
  • "REGRA DO SUVACO"

    FORMAL

    SUBJETIVO -----> compreende as Pessoas Jurídicas, os Órgãos e seus agentes

    ORGÂNICO

    • Agora faz o contrário:

    MATERIAL

    OBJETIVO ------> compreende a própria atividade que exerce a Adm. Pública

    FUNCIONAL

    MNEMÔNICO DO MESTRE THALLIUS

    #PERTENCEREMOS

  • GAB: CERTO

     sentido subjetivo, formal ou orgânico – é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa.

    Sentido objetivo, material ou funcional – é a própria atividade administrativa ou função administrativa.

  • Pra mim o melhor macete é esse: SUjeito-->SUbjetivo

    Ai só lembrar que o sentido objetivo são as atividades, mas com esse macete já compreende muitas questões

  • FORMA SUOR: Formal, Subjetivo, Orgânico - QUEM? - Conjunto de Agentes, Órgãos e Pessoas Jurídicas

    O MATERIAL FUNCIONA: Objetivo, Material, Funcional - O QUE? - Atividade Administrativa

    GABARITO: CORRETO

  • linda, linda

  • Objetivo - Ação Subjetivo - Agentes
  • CONCEITO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Em sentido amplo, a administração pública compreende os órgãos administrativos e governamentais que desempenham as funções administrativa e política.

    Em sentido estrito a administração compreende apenas órgãos e entidades com função meramente administrativa.

    Administração pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa. (QUEM FAZ).

    • AGENTE SORF: Subjetivo, Organico, Formal= agentes.

    Administração pública em sentido objetivo, material ou funcional é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público, é a própria função ou atividade administrativa. (O QUE FAZ).

    • FUMAO É ATIVIDADE: Funcional, Material, Objetivo = atividade administrativa.

    CERTO

  • OBJETIVO-MATRIAL-FUNCIONAL

    ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

    SUBJETIVO-FORMAL-ORGÂNICO

    ORGÃOS E AGENTES

  • Quando se fala em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, tem que se ter em mente duas coisas:

    QUEM EXERCE A ATIVIDADE ?

    O QUE SE FAZ ?

    Ao responder quem exerce a atividade temos O SUJEITO - ou subjetivo, orgânico , formal - que são os agentes que farão as atividades administrativas , realizando suas funções e fazendo valer o interesse público

    Ao respondermos o que se faz a atividade administrativa - estamos falando da FUNÇÃO PROPRIAMENTE DITA - ou material, objetivo, funcional - E AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA O DESEMPENHO EFETIVO DA ADM PÚBLICA -

    me corrijam se estiver algo errado - vamos que vamos

  • A questão aborda os sentidos dado à expressão “Administração Pública”, sendo basicamente dois:

    SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO: Designa os Sujeitos que compõem a Administração, sendo aqueles que exercem a função administrativa, compreendendo as instituições, os órgãos, as pessoas. Sempre por meio da pergunta “Quem Faz?”

    OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL: Descreve o que a Administração faz, descrevendo suas atividades, ações, atos. Por meio da pergunta “O que Faz?”.


ID
2567215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue.


Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

     

    Os órgãos podem ser: independentes, autônomos, superiores e subalternos.

     

    A próxima coisa que precisamos saber é que de fato os órgãos públicos são despersonalizados, no entanto, em relação aos órgãos INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS é reconhecida capacidade processual de natureza excepcional que se restringe à defesa de suas prerrogativas e competências institucionais ou na defesa dos interesses e direitos dos consumidores (art. 82, III CDC); se o problema é diverso, a capacidade deve ser da pessoa federativa, ainda que a controvérsia atinja mais especificadamente determinado órgão.

    Obs.: o nome dado é personalidade JUDICIÁRIA (e não jurídica!).

     

    - Personalidade judiciária: nome dado à capacidade processual excepcional dos órgãos públicos para estarem em juízo na defesa de seus interesses institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão (AgRG no AG 590873 AP, REsp 1164017/PI, Rel. Min Castro Meira, Primeira Seção, REsp 839.219, segunda turma, rel. Ministro Mauro Campbell).

     

    -------------------

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

     

    -------------------

     

    - O Tribunal de Justiça, mesmo não possuindo personalidade jurídica própria, detém legitimidade autônoma para ajuizar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado em defesa de sua autonomia institucional. Ex: mandado de segurança contra ato do Governador que está atrasando o repasse dos duodécimos devidos ao Poder Judiciário. STF. 1ª Turma. MS 34483-MC/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016 (Info 848).

     

    -------------------

     

    - A representação judicial dos órgãos públicos, já que não possuem personalidade jurídica, deverá ser feita pelos respectivos procuradores do ente a que pertençam, salvo na hipótese de defesa de suas competências e prerrogativas, em que esses órgãos poderão ter órgão jurídico específico para atuar em seu favor (CESPE - Q37349).

  • Errado

     

    Errado

     

    Não há consenso doutrinário acerca da classificação de órgãos, inclusive, havendo enumeração divergente entre a maioria dos doutrinadores.

     

    -> Quanto à hierarquia ou quanto à posição estatal

     

    a) Independentes - são órgãos que não estão hierarquicamente subordinados a nenhum outro, uma vez que se encontram no topo da hierarquia daque poder estatal, s sujeitando somento ao controle que é exercido entre os POderes estruturais do Estado.

     

    Ex. Presidência da República (União), Governadoria (estado)

     

    b) Autônomos - são ógãos imediantamente aos órgãos independentes e diretamente subordinados aos seus agentes.

     

    Ex. Ministério da Fazenda (União), Secretaria de Segurança Pública (Estado)

     

    c) Superiores - estes possuem apenas poder de direção e controle sobre assuntos específicos da sua comepetência, não têm autonomia, não têm independência, depedem de controle de uma chefia mais alta, mas ainda conservam o pode de decisão, no que tange aos atos praticados no exercício de suas atividades.

     

    Ex. Secretaria da Receita Federal do Brasil

     

    d) Subalternos - são órgãos com reduzido poder de decisão

     

    Ex. seção de pessoal, zeladoria

     

    Fonte: Matheus Carvalho

  • GABARITO ERRADO

     

    Questão: Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

     

     

    Entidade ->  é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, com fins jurídicos específicos e próprios

     

    órgãos públicos-> representam frações dessa entidade.

    Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.

     

    Por isso o erro consiste em dizer Órgão público é um Ente, sendo que na verdade ele representa uma parte da entidade.

     

    Que Deus nos abençõe.

     

  • ERRADO

     

    * Capacidade processual ou judiciária dos órgãos públicos:

     

    A principal característica do órgão público é a ausência de personalidade jurídica própria.

     

    Em razão disso, o órgão público não possui, em regra, capacidade processual (ou judiciária) para demandar ou ser demandado em Juízo, pois o art. 70 do CPC/2015, que corresponde ao art. 7° do CPC/1973, só atribui capacidade processual à "pessoa que se encontre no exercício de seus direitos".

     

    Caso a atuação do agente público, ocupante de determinado órgão público, cause dano a alguém, a respectiva ação indenizatória deverá ser direcionada à pessoa jurídica da qual aquele órgão é parte integrante (princípio da imputação volitiva). Ex.: se um veículo do Ministério da Saúde, utilizado para a distribuição de vacinas a hospitais públicos, dirigido por agente público federal, em alta velocidade, atropela uma pessoa, a respectiva ação indenizatória deve ser proposta em face da União, uma vez que o Ministério é órgão público, despido de personalidade judiciária.

     

    Algumas exceções têm sido apontadas pela lei e pela jurisprudência, sendo lícito reconhecer, ao menos, duas situações excepcionais nas quais se admite a capacidade judiciária de determinados órgãos públicos:

     

    Primeira exceção: a legislação pode atribuir capacidade processual para certos órgãos públicos. Ex.: órgãos públicos que atuam na defesa dos consumidores, cuja capacidade processual é reconhecida pelo art. 82, III, do CDC.

     

    Segunda exceção: independentemente de lei expressa, a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido a capacidade processual aos órgãos públicos que preenchem dois requisitos cumulativos:

     

    Órgão da cúpula da hierarquia administrativa e

     

    Defesa de suas prerrogativas institucionais.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

     

  • Os órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual, SALVO nos órgãos independentes e autônomos na defesa de suas prerrogativas constituicionais e institucionais (Hely Lopes Meireles - doutrina usada pelo Cespe nessa prova).

     

    Órgãos Independentes: 

    * previstos na CF;

    * topo da hierarquia;

    * exercido por agentes políticos. 

    Para a Di Pietro são: as casas legislativas, chefia do Executivo, Tribunais.

    Para o Hely são: as casas legislativas, chefia do Executivo, Tribunais, MP e Tribunal de Contas.

     

    Órgãos Autonomos

    * logo abaixo dos Independentes;

    * tem ampla autonomia (administrativa, financeira e técnica).

    * exemplos: auxiliares do Chefe do Executivo como Ministérios e Secretarias.

     

  • Termos que a CESPE adora:

     

    defeso = é proibido;

    prescindir = não precisar.

     
  • Errado - > Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso(Vedado/Proibido), em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

     

    1º Erro: dizer que o órgão público é um ente. Como já dito pelos colegas ele apenas integra uma fração dessa entidade.

    2º Erro: é falar que lhe é proibido, em qualquer hípotese, ser parte em processo judicial, ainda que para defesa de suas prerrogativas institucionais. Enquanto é sabido que alguns órgãos têm capacidade processual para a defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais.

     

    Principais características dos órgãos públicos:
    1 - Integram a estrutura de uma pessoa jurídica;
    2 - Não possuem personalidade jurídica;
    3 - São resultado da desconcentração;
    4 - Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
    5 - Podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;
    6 - Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;
    7 - Alguns têm capacidade processual para a defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;
    8 - Não possuem patrimônio próprio.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Vejam esse importante  JULGADO DO INFORMATIVO 611 - STJ sobre CAPACIDADE JUDICIÁRIA DO ÓRGÃO PÚBLICO:

     

    O membro do Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas possui legitimidade e capacidade postulatória para impetrar mandado de segurança, em defesa de suas prerrogativas institucionais, contra acórdão prolatado pela respectiva Corte de Contas.

    STJ. 2ª Turma. RMS 52.741-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/8/2017 (Info 611)

     

     

     Quanto à capacidade processual ou judiciária dos órgãos, existem duas possibilidades de o órgão poder integrar uma relação processual:


    1ª) Para a defesa de suas prerrogativas funcionais: nesse caso, é assegurada capacidade processual aos denominados órgãos independentes e autônomos para ingressarem com mandado de segurança para a defesa de suas competências, quando violada por outros órgãos


    2ª) Na defesa dos interesses e direitos dos consumidores: Art. 82, III CDC

    ---------------------------------------------------------------

    Vejam essa questão parecida do TCU/2009/Analista de Controle Externo (Q17776)

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. (CORRETO)

    ------------------------------------------------------------------------

     

     

    Tudo no tempo de Deus , não no nosso!!!

  • Gabarito: ERRADO

  • SALVO os órgãos independentes e autônomos

  • SILVIA VASQUES comenta super hiper bem, porém trocou o certo pelo o errado.

  • Olá Thales,obrigada pelo toque!

     

    Gabarito devidamente retificado!!!

  • Aí o cesp me mata de alegria. Nem termina de ler e já marcava ERRADO. 

    DEFESO : Não é permitido, é proibido.

  • em qualquer hipótese...

  • Gabarito Errado

     

    Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

    O problema da assertiva foi de fato restringir ao máximo dizendo que é algo absoluto, sendo que tem a exceção. mesmo que a banca não cobrou a exceção a assertiva ficaria errada.

     

    ORGÃOS PÚBLICOS; não possuem capacidade processual, exceto órgãos autônomos e independentes para mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências.

     

    CRIAÇÃO E EXTINÇÃO de órgãos na administração direta do poder executivo necessitam de lei em sentido formal, de iniciativa do chefe do poder executivo, e a lei deve ser aprovada no poder legislativo, mas quem dar o início ao processo legislativo é o executivo

     

  • Parei no despersonalizado!

  • chega da gosto de responder essa

  • É Sidnei gouvea se parou no despersonalisado ficou grande sua chance de errar.

    É defeso (proibido), em qualquer hipótese (...) Tira isso

  • Em regra, o órgão não possui capacidade processual, uma vez que não possui personalidade jurídica. Em consequência, não pode figurar como sujeito ativo ou passivo de uma ação judicial. A capacidade, em regra, é da própria pessoa política (União, Estados, DF e Municípios)
     

  • órgão não é ente, mas centro de competências despersonalizado, eles possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • Gente, tomem muito cuidado com certos comentários postados aqui, a exemplo do da colega Pompeu Concursos, conceituando de forma bem equivocada o que é ógão.

  • ÓRGÃO: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta.
    Não possui personalidade jurídica, salvo, se independente, na defesa de suas prerrogativas institucionais, ocasião em que terá capacidade processual.

    ENTIDADE: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    AUTORIDADE: O servidor ou Agente Público dotado de poder de decisão.

  • Denunciem o comentário do Pompeu.
  • ERRADO

    "Em qualquer hipótese" já mata a questão pois alguns órgãos têm:

    - Capacidade Processual Especial: É a capacidade de alguns órgãos realizarem a defesa de suas prerrogativas em juízos, especialmente em sede de mandado de segurança e habeas data. É o caso da Presidência da República e da Mesa do Senado.

    Capacidade processual Geral e Irrestrita: Certos órgãos públicos a possuem, podendo atuar livremente em grande variedade de ações judiciais, como é o caso do Ministério Público e da Defensoria Pública.

    Fonte: Manual de direito administrativo 8ª edição (Alexandre Mazza).

  • Criação doutrinária acolhida pela jurisprudência a Personalidade Judiciária permite que alguns entes sem personalidade jurídica possam atuar em juízo para defender seus direitos institucionais (funcionamento, autonomia e independência).

  • Conforme José dos Santos Carvalho Filho, para reconhecer a personalidade jurídica de um órgão público, é preciso>

    A) Ser ele integrante da estrutura superior da pessoa federativa;

    B) Ter a necessidaade de proteção de direitos e competências outorgadaspela CF;

    C) Naõ se tratar de direito de natureza meramente patrimonial.

  • Complementando:

     

     

     

    Orgãos INDEPENDENTES (presidência república, câmara,senado,mp) e AUTÔNOMOS (ministérios, secretarias), EXCEPCIONALMENTE, podem ir a juízo pleitear prerrogativas próprias.

     

     

    Basta lembrar do MINISTÉRIO PÚBLICO, que é um orgão e mesmo assim vai a juízo pleitear suas prerrogativas.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • DEFESO = PROIBIDO 

  • A CESPE É FODA.

  • Defeso = proibido.

     

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • Errado! 

    Orgãos independentes e autonomos (apenas) podem ter parte em processo judicial por intermédio dos mandatos de segurança não obstante não lhes são defesos a participação em parte de processo judicial.

  • Dica para não confundirem o significado de DEFESO: Lembrar do período proíbido de pesca ( PERÍODO DE DESEFO, ou seja, proibição). 

  • Orgão Púbicos:

    --> Centros de Competências, unidades integradas da estrutura da administração direita e idireta, não possuem personalidade jurídica, Possuem cargos, agentes e funções, Em regra não possuem capacidade processual, salvo na defesa de prerrogativas e competências funcionais.

    Súmula n° 525 STJ- A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalide judiciária , somente podendo demandar em juízo para defender os seus Direitos institucionais .

     

  • Órgãos Independentes ( Senado, Cãmara, Tribunais...) Autônomos (Ministérios e Secretarias ) - Podem figurar na defese de suas prerrogativas apenas quanto ao mandado de segurança.

  • Incorreta.

    Regra - Não possui capacidade processual

    Exceção - Na defesa de suas prerrogativas e suas competências.

  • OLHA O STJ AEEE - POSSÍVEL PEGADINHA

     

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • Só existe 2 órgãos que tipo de órgãos que tem capacidade processual Órgão independente Órgão autônomo Esses sim podem empretar (Mandado de segurança). Órgão Diferente de (ente) Gab. errado
  • A Regra não é absoluta.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no seu livro direito administrativo descomplicado "os órgãos públicos não têm capacidade processual, isto é, não dispõem de idoneidade para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual. (...) Não obstante, a doutrina e a jurisprudência majoritárias atualmente admitem a capacidade processual de certos órgãos públicos para impetrarem mandado de segurança na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão." 

    Importante mencionar ainda que essa capacidade processual é para os órgãos independentes e autônomos, ou seja, aqueles de alta hierarquia. 

  • DEFESO

    ê/

    adjetivo

    1. que não é permitido; interditado, proibido.

    Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em "qualquer hipótese" (Órgãos públicos em regra não possuem capacidade processual. Contudo, como exceção temos os órgão autônomos e independentes), ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais. ERRADO

     

  • Só na hipótese de mandado de segurança e não são todos .autônomos e independentes
  • Comentando para guardar a questão. Desculpe aos demais colegas. Foco, força e fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • EM QUALQUER HIPÓTESE NÃO

    EM REGRA NÃO PODE MAS SE TEM A EXCESSÃO!

  • Velha história. Defeso = proibido. ( temos a exceção).

    ....razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial....

    como exceção temos os órgão autônomos e independentes.

    gabarito; errado.

     

  • Me confundi com este termo Defeso.
  • Defeso - é proibido: ERRADO. 

    Em certos casos os órgãos do poder mais elevado podem ter essa capacidade processual. 

    Ex: impetrar mandado de segurança (proteção de direitos) na defesa de suas competências. 

    A questão foi muito literal, o que a tornou errada.  

  • a palavra DEFESO, eu lembrei da pesca de camarão quando está em DEFESO! Proibido!

    kkkk

  • De acordo com Matheus Carvalho " determinados órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, tais como os órgãos indepedentes e autônomos. Nesses casos, terão capacidade postulatória para agirem judicialmente, em nome próprio" (2018, pg. 167).

  • MATEI a questão , ao mencionar que orgão era um ente

  • O órgão não possui personalidade jurídica mas possui capacidade processual que é "estar em juízo".

  • ERRADO.


    A jurisprudência reconhece a capacidade de certos órgãos públicos para a impetração de mandado de segurança na defesa de suas 

    prerrogativas e competências, quando violadas por ato de outro órgão. 

    Por exemplo, o STJ não reconheceu a capacidade processual de Câmara Municipal que litigava contra o INSS a respeito de contribuições previdenciárias de seus membros 11. Por outro lado, já se admitiu mandado de segurança impetrado por Câmara Municipal contra o Prefeito para o fim de obriga-lo à devida prestação de contas ao Legislativo, tendo sido concedida a segurança. No primeiro caso, tratava-se de litígio comum, 

    que não envolvia a violação de competência ou prerrogativa da Câmara Municipal; portanto, aplicou-se a regra geral de que órgão não possui capacidade processual. Ao contrário, no segundo caso, em que a omissão

    do Prefeito impedia o exercício da competência do Legislativo Municipal de julgar as contas do Prefeito (CF, art. 31), reconheceu-se a capacidade do órgão para impetrar mandado de segurança com o fim de defender suas 

    prerrogativas e competências. 

    Ressalte-se que essa capacidade só é reconhecida em relação aos chamados órgãos autônomos e independentes, que são os órgãos 

    mais elevados do Poder Público, de natureza constitucional, e apenas quando defendem suas prerrogativas e competências. Não alcança, 

    portanto, os demais órgãos, superiores e subalternos. 

    Outra exceção está prevista no Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que são legitimados para promover a liquidação e execução de indenização “as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código”(Lei 8.078/1990, art. 82, III). 


    "Chuck Norris pegou todos pokemons de um telefone fixo."

  • Correto colega Alexandre Costa, além do que temos o MP e o TC, então não há que se falar em nenhuma hipótese

  • Em regra não tem capacidade, o erro está na frase! "hipótese nehuma", pois os órgãos independentes possui a possibilidade de mandado de segurança.

  • No GERAL os órgãos não possuem capacidade processual, uma vez que são figuras despersonalizadas.

  • Os órgãos em geral não possuem capacidade processual.

    A exceção são para os INDEPENDENTES e os AUTÔNOMOS.

  • Palavra chave da questão -> Defeso.

    Sinônimo da palavra Defeso: VEDADO.

    Órgãos Independentes e Autônomos podem impetrar MS Para defesa de suas prerrogativas institucionais.


    Prof: Thallius Moraes - AlfaCon - O melhor professor de Direito Adm. do Brasil !

    salveeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee

  • defeso = vedado,

    acertei pois lembrei do impeachment

  • Os órgãos públicos possuem capacidade processual? Em regra, não, porque não possuem personalidade jurídica – a capacidade é da própria entidade a quem pertencem.

     

    Exceções: a) a jurisprudência reconhece a capacidade processual de certos órgãos públicos autônomos e independentes para a impetração de mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências (só neste tipo de caso), quando violadas por ato de outro órgão.

     

    Prof. Túlio Lages

  • Gabarito: Errado

    Atenção ao uso da palavra defeso: que não é permitido; interditado, proibido.

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • Orgão não tem capacidade jurídica, porém alguns possuem capacidade processual em MANDADO DE SEGURANÇA. Gab: Errado

  • Atenção a significação das palavras:

    DEFESO = PROIBIDO, VEDADO

     

    Gab E

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS

    REGRA: Não podem atuar em quaisquer processos visto que não possuem personalidade Jurídica

    EXCEÇÃO: Órgãos Públicos AUTÔNOMOS e os INDEPENDENTES podem atuar em processos através da impetração de MANDADO DE SEGURANÇA para a DEFESA de suas PRERROGATIVAS FUNCIONAIS


  • É o que se chama de Teoria da Institucionalização.

    Alguns órgãos, mesmo não possuindo personalidade jurídica própria, têm capacidade ativa para defender suas causas. Exemplo disso é o caso do Ministério Públicos, da Defensoria Pública e dos Tribunais.

  • Órgãos em regra são: DESPERSONALIZADOS, ou seja não respondem por nada.

    Porém os órgãos AUTÔNOMOS e os INDEPENDENTES, esses podem responder.

  • Obg Rayana Parente! :),por desconhecer o significado dessa palavra perdi a questão. Isso me lembra que tenho que exercitar mais meu juridiquês.

     

  • Quanto à organização administrativa:

    O órgão público não possui personalidade jurídica, sendo que a manifestação de vontade de seus agentes é considerada a manifestação do próprio órgão (teoria do órgão).
    No entanto, pela teoria da institucionalização, apesar de serem entes despersonalizados, alguns órgãos públicos, classificados como independentes e autônomos, gozam de capacidade processual ativa, de modo que podem ser parte em processo judicial para defender suas prerrogativas institucionais.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • DEFESO= PROÍBIDO

  • A afirmativa está errada ao dizer que "EM QUALQUER HIPÓTESE" os órgãos públicos estão isentos de sua capacidade processual. Posto que os órgãos INDEPENDENTES e os AUTÔNOMOS podem impetrar mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas funcionais.

  • No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue.

    Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais. Gabarito ERRADO.

    o item possui dois erros: (1) órgão não é ente, mas centro de competências despersonalizado; (2) excepcionalmente, os órgãos possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • Os órgãos não possuem personalidade jurídica, porém alguns possuem capacidade processual ou judiciária, que os permitem defenderem em juízo seus direitos institucionais.

  • Defensoria pública e exemplo de órgão com capacidade processual
  • Em regra - órgãos não tem capacidade processual

    Exceções prevista na CF/88

  • Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • A personalidade judiciária dos órgãos somente é para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais, eles não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram.

  • Na verdade, essa é a exceção.
  • GABARITO: ERRADO

    Os órgãos públicos de natureza constitucional (órgãos independentes) possuem capacidade processual quando impetrarem mandado de segurança na defesa de suas competências.

  • Os órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual, SALVO nos órgãos independentes e autônomos na defesa de suas prerrogativas constituicionais e institucionais.

  • Em hipótese alguma, sempre , nunca, jamais...

    Geralmente é errado

  • Os órgãos independentes possuem capacidade processual (jurídica). Podem defender seus interesses institucionais.

  • ERRADO

    Órgão Público

    1.4 Capacidade Processual

    Um órgão nada mais é do que um agregado despersonalizado de competências demarcado na estrutura interna de certa pessoa jurídica. A capacidade processual, para estar em juízo, é atribuída pelo Código de Processo Civil à pessoa física ou jurídica (CPC, art. 70). Como regra geral, portanto, os órgãos não têm capacidade processual, isto é, não dispõem de idoneidade para configurar em qualquer dos polos de uma relação processual.

    Vale repetir: essa é a regra geral. Não obstante, a doutrina e a jurisprudência majoritárias atualmente admitem capacidade processual de certos órgãos públicos para impetrarem Mandato de Segurança na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão.

    Essa excepcional capacidade processual, porém, só é aceita para os órgãos de hierarquia mais elevada, referidos na própria CF, quando defendem suas prerrogativas e competências – os órgãos INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS, segundo a classificação de Hely Lopes Meireles. Ela não se aplica aos demais órgãos (superiores e subalternos), subordinados àqueles.

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 135. Editora Método.

  • Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

    os órgãos que podem ser parte do processo são os INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS.

    SUPERIORES e SUBALTERNOS não tem essa capacidade.

  • Qualquer hipótese foi o que deixou a queda do errada

  • Defeso = vedado.
  • Alguns órgãos possuem capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais.

  • Órgão não é PJ
  • INCORRETO

    Em regra, não possui capacidade processual

    Exceção: Na defesa de suas prerrogativas e suas competências, utilizando-se de mandado de segurança.

  • errei porque não consegui interpretar

  • Errado ! Sem - Capacidade processual e Patrimônio próprio.
  • Gabarito - Errado.

     Defesa de suas prerrogativas institucionais é justamente a exceção.

  • Órgãos independentes e autônomos podem usar mandado de segurança para defesa de suas prerrogativas institucionais. É uma exceção!

  • ''Qualquer hipótese''... pra marcar uma alternativa com essa palavra, tem que ter coragem kkkk

  • DEFESO = VEDADO

  • regra não possui personalidade jurídica, mas existe exerção, em quanto a posições estatais independentes e autônomos ex:mandato de segurança.

  • Os órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual, SALVO nos órgãos independentes e autônomos na defesa de suas prerrogativas constituicionais e institucionais (Hely Lopes Meireles - doutrina usada pelo Cespe nessa prova).

  • ERRADO

  • Gab Errada

    Defeso = Vedado

    Os Órgãos Independentes e Autônomos podem utilizar o remédio Constitucional de Mandado de Segurança para defesa de suas prerrogativas Institucionais. 

  • ÓRGÃO NÃO É ENTE

  •  Órgão não é pessoa, logo, não pode, em regra, situar-se como parte no processo.

  • Redação correta - Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso ser parte em processo judicial, isso não impede a sua manifestação em defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • Alguns órgãos podem compor o polo ativo de uma ação processual, pois são dotados de capacidade processual, ou seja, são dotados de personalidade judiciária.

    -órgãos independentes

    -órgãos autônomos

  • se retirasse esses comentários de otarios sem noção ficaria excelente...arrego pra esses sem noção

  • Errado. Realmente, o órgão público é ente despersonalizado, mas isso não o impede de ser parte em processo judicial, nos casos em que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • a palavra ENTE já não da de ver que a questão esta errada?

  • Os órgãos não possuem capacidade processual, uma vez que são figuras despersonalizadas. Assim, entende-se que os órgãos não podem figurar em nenhum dos polos de uma relação processual.

    Todavia, o entendimento tem evoluído para permitir que determinados órgãos públicos, de natureza constitucional, possam impetrar mandado de segurança, na defesa de suas competências, quando violado por outro órgão.

  • Órgãos públicos possuem apenas capacidade judiciária, podendo ser parte apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais. Caso contrario, por serem entes despersonalizados não podem ser parte na relação processual.

  • O erro está no ponto em que a assertiva afirma, "defeso em qualquer hipótese" , haja vista que é possível em caso se trate de defesa de suas prerrogativas

  • Características dos órgãos públicos:

    → Não possuem personalidade jurídica própria;

    → Não possuem patrimônio próprio;

    → Não possuem capacidade processual, respeitadas as devidas exceções.

    ATENÇÃO: Que exceções são essas?

    Os órgãos independentes e autônomos possuem capacidade processual para impetrar mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas constitucionais quando violadas por outro órgão. Mas veja que isto é algo restrito e específico.

  • DEFESO = PROIBIDO/VEDADO

  • Quando vir a palavra DEFESO lembre-se do período de defeso da lagosta, ou seja, período que é proibido a pesca de lagosta. PS.: Essa dica fica mais fácil para quem mora aqui nas praias do Ceará. rsrsrsr

  • Em regra não possuem capacidade processual.

    Todavia, o entendimento tem evoluído p/ permitir que determinados órgãos públicos por força e natureza constitucional possam impetrar mandato de segurança, para defesa de suas competências.

  • em regra, órgãos públicos não têm capacidade processual/personalidade judiciária, mas órgãos autônomos e independentes possuem essa capacidade.

  • GAB E

    QUALQUER HIPÓTESE E DEFESO --LIGUE O ALERTA!!

  • Errado.

    Órgão público é um conjunto de competências criado pelo Estado para representar sua opinião em determinadas matérias. É importante saber que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual, dessa maneira respondem pelos seus atos o ente federativo(União, Distrito Federal, Estado ou Município) que o criou.

    Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.

    Assim, os órgãos públicos podem ser conceituados como frações despersonalizadas da entidade, ou seja, frações que não possuem personalidade jurídica própria.

    Defeso = proibido

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%93rg%C3%A3o_p%C3%BAblico

  • ÓRGÃOS

    REGRA -> Os órgãos não tem capacidade processual

    EXCEÇÃO -> Os órgãos independentes e autônomos tem tal capacidade em defesa de suas competências.

    Pegadinha violenta: Os órgãos autônomos ou independentes não possuem personalidade jurídica, mas possuem personalidade judiciária. (CERTO!!)

  • EMBORA NÃO TENHA PERSONALIDADE JURIDICA OS ÓRGÃOS PODEM TER PRERROGATIVAS FUNCIONAIS PROPRIAS QUE QUANDO INFRIGIDAS POR OUTRO ORGÃOS ADMITEM DEFESA ATÉ MESMO POR MANDATO DE SEGURANÇA. ESSA PRERROG\TIVA É CHAMADA DE CAPACIDADE JUDICIÁRIA OU CAPACIDADE PROCESSUAL

    IMPORTANTE: ESSA CAPACIDADE PROCESSUAL SÓ TÊM OS ÓRGÃOS INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS OS SUPERIORES E SUBALTERNOS NÃO TÊM DEVIDO SUA HIERARQUIZAÇÃO.

  • Mesmo que órgãos sejam entes despersonalizados, alguns tem autonomia e tem sim a capacidade de responder sua parte em processo judicial.

  • Órgão possui capacidade processual? Não

    Sem exceção? Também, pois há uma exceção, a dos órgãos INDEPENDENTES na defesa de suas prerrogativas.

    Dica: Fique com um pé atrás quando a questão falar em "hipótese nenhuma" não quer dizer que vai estar errado sempre, mas é que nesse tipo de palavrava você tem que ler a questão com calma e buscar o seu conhecimento sem pressa na cabeça para não errar. Se não souber do assunto e for pelo chute. 80% maque errado (em questões que restrigem).

  • Defeso=Proibido.

  • Gabarito ERRADO

    Em regra, os órgãos públicos são proibidos de serem parte em processo judicial, MAS existem exceções de órgãos públicos que possuem capacidade processual.

    -

    "Os órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual, salvo nos órgãos independentes e autônomos na defesa de suas prerrogativas constitucionais e institucionais." Hely Lopes Meireles

    -

    Defeso = proibido

  • Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso(VEDADO), em qualquer hipótese(erro¹ da assertiva), ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais(erro² da assertiva).

    Órgãos não possuem personalidade jurídica. Entretanto, possuem personalidade judiciária. A regra geral preconiza que tais entes não figurem em polos ativos/passivos de processos judiciais, a exceção, por sua vez, permite que os mesmos figurem em ações voltadas à defesa de suas prerrogativas institucionais.

    Nos termos do STJ > Súmula 525: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015.

    Gabarito errado.

  • Termos que a CESPE adora:

     

    defeso = é proibido;

    prescindir = não precisar.

  • Os órgãos públicos são centros de competências, sem personalidade jurídica própria, que atuam, por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram. 

    Como os órgãos não têm personalidade jurídica, o desempenho das atribuições por eles é imputado à pessoa jurídica a que pertencem. Por exemplo, a União pode se organizar por meio de ministérios (órgãos); a atuação de cada ministério é atribuída à União, que tem personalidade jurídica própria. Da mesma forma, quando a Superintendência Regional do INSS desempenha as suas competências, ela não o faz em seu nome, mas sim em nome do INSS, que é uma autarquia federal, com personalidade jurídica própria.

  • Gab. E

    Órgão: não possui personalidade jurídica. Embora os órgãos não possuam personalidade jurídica, alguns possuem personalidade JUDICIÁRIA, que nada mais é do que a possibilidade de estar em juízo (capacidade processual). Os órgãos de natureza constitucional (independentes) podem impetrar mandado de segurança  na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão.

     

    Exemplificando, imagine o Ministério Público, Câmara dos Vereadores, Defensoria Pública, dentre outros. Todos esses são órgãos e, claro, não possuem personalidade jurídica, mas podem estar em juízo (personalidade judiciária).

    " Já cansados, mas ainda perseguindo até que o Senhor me dê a vitoria e eu viva em paz."

  • Os órgãos públicos são centros de competências, sem personalidade jurídica própria, que atuam, por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram.

  • Lembrando:

    Personalidade Judiciária = Capacidade Processual

    O que difere de capacidade jurídica.

    Orgãos possuem capacidade judiciária (Exceção e não é regra. Mas possuem.)

    Fonte: Aulas do Vandré Amorim

  • É defeso = É proibido.

    Os órgãos públicos não têm personalidade júridica, por consequência não terão (em regra) capacidade processual

    Excepcionalmente, poderão ter capacidade processual para defesa de seus interesses.

  • Se fosse necessário chutar, marcaria ERRADO só por conta do ''em qualquer hipótese''.

    O que diabos nesse Brasil é absoluto, sem exceções? rsrs

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS.

    Classificação quanto a posição estatal:

    1. Independentes
    2. Autônomos
    3. Superiores
    4. Subalternos

    Algo que pode ajudar é lembrar que o órgão que vem depois perde exatamente a característica que nomeia o de cima. Ex: Órgãos Autônomos perdem independência. Órgãos Superiores perdem autonomia. Órgãos Subalternos perdem "superioridade".

  • Questão ERRADA!

    NÃO é em QUALQUER HIPÓTESE!!

  • Órgãos possuem capacidade processual via (não é regra) mandado de segurança.

  • Atenção QC!!

    Colocar comentário de professor de fato!!

    O monitor não comentou a questão e com isso o aluno fica impossimbiltado de utilizar ferramenta para pedir o comentário ao professor.

    Isso faz com que caia a qualidade do serviço prestado pelo site!!!

  • Gab: Errado.

    Em regra, os órgãos não possuem capacidade processual, SALVO em algumas situações excepcionais.

    Súmula 525, STJ: A câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    personalidade judiciária = capacidade processual

    Quem atribui: A lei.

    Para quem: Órgãos de cúpula (os independentes e os autônomos)

  • DEFESO = PROIBIDO

    DEFESO = PROIBIDO

    DEFESO = PROIBIDO

    DEFESO = PROIBIDO

  • ERRADO.

    Administração Direta é constituída por um conjunto de órgãos que integram a Administração Pública com competência para determinado exercício. Os Órgão Públicos não possuem personalidade jurídica, nem vontade própria, sendo meros instrumentos de ação do Estado. Assim, em regra, não possuem capacidade processual, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. 

    Contudo, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, alguns órgãos detêm prerrogativas funcionais próprias que podem ser resguardas judicialmente, como, por exemplo, a impetração de Mandado de Segurança por Câmara de Vereadores para garantir o repasse de duodécimo feito em valores menores por Prefeito (Súmula 525 STJ). 

    Portanto, o item erra ao afirmar que ao Órgão Público é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais. 

  • Resposta

    Pela "lei": correta

    Pela jurisprudência: errada

    Resposta vai depender da prova, algumas não cobram jurisprudência.

  • -Personalidade jurídica Personalidade judiciária (Capacidade processual --> modo excepcional, para órgãos independentes e autônomos, ante a envergadura constitucional que detêm).

    -Súmula 525/STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. ( MS contra prefeitura por ex.) (ex 2: TJ vs Governador que atrasa repasse dos duodécimos → STF Info 848 - 2016)

    → Para que seja reconhecida personalidade judiciária a um órgão publico, é preciso que: 

    a) o órgão seja integrante da estrutura superior da pessoa federativa; 

    b) tenha competências outorgadas pela CF

    c) esteja defendendo seus direitos institucionais.

  • O problema da questão encontra-se: "em qualquer hipótese"

  • Defeso = Proibido, não é permitido

  • GAB E

    Alguns órgãos, apesar de não terem personalidade jurídica, possuem capacidade processual.

  • Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é permitido, excepcionalmente, ser parte em processo judicial, quando sua atuação for  indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • Os órgãos Independentes e os Autônomos, através do mandado de segurança

  • Órgãos Públicos

    ─ Centros de competência, SEM personalidade jurídica.

    ─ Capacidade processual: em regra, não tem; salvo órgãos de natureza constitucional para defesa de suas prerrogativas e competências institucionais (MPs e procuradorias, por ex.), salvo órgãos destinados à defesa dos interesses e direitos dos consumidores.

  • em qualquer hipótese transforma seu piolho em pulga que se aloja atrás da sua orelha.

    • GAB :E

    Orgãos Públicos Não tem capacidade processual(SALVO:Orgãos Autônomos e Independentes via Mandado de Segurança) e são Despersonalizado.


ID
2567218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos poderes administrativos, julgue o item subsecutivo.


Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

     

    O Poder Regulamentar NÃO PODE INOVAR NA  ORDEM JURÍDICA

  • Errado

     

    O poder regulamentar é um dos poderes administrativos e consiste na atribuição, conferida ao chefe do Poder Executivo da entidade federativa, de expedir regulamentos, objetivando propiciar a fiel execução da lei. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

     

    É uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para fiel execução.

     

    Muitas vezes, é uma ideia que parece confusa porque se regulamenta o que está em lei. No entanto, trata-se de um esclarecimento, explicitação que a lei requer, prescinde. Em sentido material, o resultado do poder regulamentar é considerado lei. O poder regulamentar, porém, não se confunde com a função legislativa. Sua semelhança está na produção de atos gerais e abstratos; diferem, todavia, porque o legislativo pode inovar a ordem jurídica, o que não pode acontecer, regra geral, no poder regulamentar, por respeito ao princípio da separação dos poderes.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,limites-do-poder-regulamentar,45959.html

  • ERRADO

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRE-MS Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa)

     

    O poder regulamentar consiste na possibilidade de o chefe do Poder Executivo editar atos administrativos gerais e abstratos, expedidos para dar fiel execução da lei. (CERTO)

     

    ---------------------------                       -----------------------------                      -----------------------------------

     

    (OAB/CESPE - 2008.2)

     

    No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida. (CERTO)

     

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    A CESPE trocou a "regra" pela exceção". Segue a explicação:

     

    Poder Regulamentar: O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91).

     

     

    * Portanto, o poder regulamentar, via de regra, não pode inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma secundária). Porém, a Constituição Federal prevê a possibilidade de edição do decreto autônomo. Este é uma "exceção" do poder regulamentar, pois esse decreto (autônomo) pode, dentro dos seus limites legais, inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma primária). Segue um resumo sobre o decreto autônomo:

     

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    ** O rol acima trata da possibilidade de edição do decreto autônomo e esse é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.

     

     

    *** DICA:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    **** DICA: RESOLVER A Q828120 E A Q839056.

     

     

    ***** Logo, a questão estaria correta se redigida da seguinte forma:

     

    "Excepcionalmente, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes."

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO: ERRADO

     

    O poder regulamentar, que se manisfesta através de DECRETO dos Chefes do Executivo, apenas EXPLICA, COMENTA E COMPLEMENTA a lei.

    Pode contrariar, restringir ou alterar? NÃO! Pois apenas a lei inova na ordem jurídica (ou seja, só ela cria direitos e obrigações).

     

    Obs: Para o Carvalhinho (José dos Santos Carvalho Filho), o poder regulamentar é exercido por qualquer autoridade, por qualquer ato. E ele  também não reconhece o decreto autônomo (entende que são apenas atos primários). Vai que o Cespe abre o livro e resolve fazer uma questão, já estamos preparados. ;)

  • GABARITO:E

     

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

     

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar. [GABARITO]

  • O poder regulamentar  nada mais é do que a capacidade do chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito) para editar atos administrativos e normativos.

    Materializa-se com a expedição de decretos e regulamentos para dar fiel execução às leis.

    Portanto, não inova no ordenamento jurídico, pois quem faz isso são as leis.

  • Via de regra o poder regulamentar é exercido através dos regulamentos executivos, ou seja, nessa espécie de regulamento não existe inovação jurídica, este poder, REPITO, VIA DE REGRA, não é dotado de originariedade, porquanto depende da existência de LEI para que seja exercido.

    De modo diferente ocorre com os REGULAMENTOS AUTÔNOMOS, porém, este caso é EXCEÇÃO. Esse tipo de regulamento inova a ordem jurídica, contudo ele não depende de lei, porque ele tem respaldo na própria Constituição.

     

     

  • André Aguiar, perfeita a sua explicação!

  • Em regra o poder regulamentar é secundário/derivado, não podendo inovar o ordenamento jurídico.

  • ATENÇÃO!

     

     QUEM FAZ PROVA DA FCC

     

    SE LIGA, NA MAIORIA DAS SITUAÇÕES ELA NÃO DISTINGUE EM PODER REGULAMENTAR (PRIVATIVO DO CHEFE EXECUTIVO) E PODER NORMATIVO (DEMAIS ADMNISTRADORES COMPETENTES PODEM EXERCER)

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO ERRADO! A assertiva já inicia errada.

     

     

    Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade (Não é na origem, mas é originado de uma Lei existente) e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas (não cria situações novas, pois não pode inovar no campo jurídico) , não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido ( na verdade ela se restringe a isto) de leis já existentes.

  • Errado.

    SIMPLIFICANDO:

    Em regra, o poder regulamentar é derivado e, por conseguinte, NÃO cria situações jurídicas novas, se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

    Entretando, temos a exceção, em que o poder regulamentar é originario, denominado de regulamentos autônomos, por exemplo:

    CF - art. 84, VI dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Em síntese:

    A REGRA: O poder regulamentar NÃO CRIA SITUAÇOES JURÍDICAS NOVAS;

    A EXCEÇÃO: O poder reguamentar pode EXCEPCIONALMENTE inova nas relações jurídicas.

     

    Ainda, complementando, a doutrina costuma dividir o poder regulamentar em duas espécies:

    REGULAMENTOS EXECUTIVOS( REGRA): São aqueles editados para fiel execução da lei e não inovam as relações jurídicas.

    REGULAMENTOS AUTÔNOMOS (EXCEÇÃO): Atuam substituindo a lei e podem inovar o ordenamento jurídico. 

     

    Qualquer equívoco, por favor informar..

    bons estudos..

  • O PODER REGULAMENTAR 

    - A REGRA:  não cria situações jurídicas novas;

    - A EXCEÇÃO:  inova nas relações jurídicas.

     

     Duas espécies:

     

    REGRA: EXECUTIVOS

    - Não inova, cria , delega.

    - é exclusivo do P. executivo.

     

    EXCEÇÃO: AUTÔNOMOS

    - Podem inovar o ordenamento jurídico.

    - Podem delegar.

    - Não depende de lei

    - Ex: CF - art. 84

  • 5.7 PODER REGULAMENTAR
    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “A possibilidade de o Chefe do Poder Executivo emitir decretos regulamentares com vistas a regular uma lei penal deriva do poder de polícia”.
    O poder regulamentar enquadra­-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto”.
     

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
    Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: aquele constitui uma forma de ato administrativo; este representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram­-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo­-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).
    A prova da Magistratura/GO considerou INCORRETA a afirmação: “O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe a Administração Pública de normatizar matéria ainda não regulamentada em lei”.

  • Ora! É impossível buscar o entendimento da banca.

    Essa questão ela só se referiu à regra: decreto regulamentar

    Em outras ela julga errada por causa da exceção: decreto autônomo.

  • Q852927

     

    -   O poder normativo não permite a edição de normas em caráter originário, e sim secundário, pois deve sempre respeitar os limites da lei.

    -   A Constituição, em algumas situações específicas, prevê a edição dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos de natureza originária, vez que não dependem de uma lei prévia. Fora das hipóteses em que a CF permite a edição dos decretos autônomos, o poder normativo fica restrito a regulamentar leis preexistentes, com o objetivo de explicitar a aplicação delas aos casos concretos.

    - O poder normativo não pode ser utilizado para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente, pois ele não pode inovar o ordenamento jurídico.

     

     

     

    Q857163

    Para entender vide a Q836737   Q839003   e  Q434331

     

    - O Poder Normativo NÃO inova (MODIFICA) no ordenamento jurídico. Pois, a base do poder regulamentar é a criação de mecanismos de complementação das leis, necessários para a sua efetiva aplicabilidade; consubstanciado na edição de atos normativos com a finalidade de produzir disposições operacionais uniformizadoras à execução da lei. Observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação. 

    Sua edição faz-se necessário quando a dicção legal, por sua generalidade e abstração, comporta a disciplina da discrição administrativa dos órgãos e dos agentes encarregados da execução das atividades, com vistas a obter uma uniformidade de procedimento, oferecer segurança jurídica e aplicação isonômica da regra.

     

     

    -  A formalização do poder regulamentar normalmente se materializa por meio de decretos e regulamentos.

     

    -  O poder regulamentar insere-se na função normativa geral, competindo à administração pública expedir normas de caráter geral e com grau de abstração e impessoalidade.

     

    -  A Constituição Federal autoriza o Congresso Nacional a sustar os atos normativos que exorbitem os limites do poder regulamentar.

  • Vale ressaltar que o Cespe, assim como boa parte da doutrina, considera o Poder Regulamentar espécie do gênero Poder Normativo, e não como sinônimos. Ademais, o considera, ainda, como Privativo - ou exclusivo - dos Chefes do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito).

  • Não cria situações jurídicas novas.

  • O Poder Regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico. 

  • P. Regulamntar pode detalhar as leis, não criar / modificar as leis

  • Em regra o poder regulamentar é secundário/derivado, não podendo inovar o ordenamento jurídico.

  • GAB: "E

     

    - O poder regulamentar não inova no ordenamento jurídico.

  • Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Em regra, o poder regulamentar não possui originariedade, pois não pode inovar na ordem jurídica, limitando-se a explicitar e complementar as leis existentes. 

     

    Bons Estudos !!!

  • O poder regulamentar (normativo)

    - Poder da Adm. Pública para fazer atos normativos visando a correta aplicação das leis, ou seja, os Atos editados pela Administração complementam as leis existentes.

  • O Poder regulamentar não cria, apenas REGULA as leis e PREENCHE as lacunas. 

  • JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO.

    " AO PODER REGULAMENTAR NÃO CABE CONTRARIAR  A LEI ( CONTRA LEGEM ) SOB PENA DE SOFRER INVALIDAÇÃO. SEU EXERCÍCIO SOMENTE PODE DAR-SE SECUNDUM LEGEM, OU SEJA, EM CONFORMIDADE COM O CONTEÚDO DA LEI E NOS LIMITES QUE ESTA IMPUSER.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Poder regulamentar- A ênfase maior reside no fato de o regulamento(ou decreto regulamentar) não inovar o direito,não criar direitos ou obrigações que já não estejam previstos na lei.Teoricamente,o regulamento apenas detalha ou explicita aquilo que já está na lei,sem ir além das suas disposições,muito menos cotrariá-las.

     

    Ele é editado UNICAMENTE para dar fiel cumprimento a uma lei.

  • Por Celso Antônio Bandeira de Mello,  professor titular de Direito Administrativo e professor emérito da PUC/SP.

     

    PODER REGULAMENTAR => É que, como disse Geraldo Ataliba: “Sua função é facilitar a execução da lei, é especificá-la de modo praticável e, sobre­tudo, acomodar o aparelho administrativo para bem observá-la” (“Decreto regula­mentar no sistema brasileiro”, RDA 97/23).

     

    Daí haver este último mestre incluído entre as conclusões do referido estudo a de que o regulamento “nada cria de novo; apenas dá disposições administrativas, tendentes à fiel execução da lei; não erige norma nova; apenas adequa os órgãos administrativos para bem cumprirem ou permitirem o cumprimento da lei” (loc. cit., p. 32 — grifos nossos).

     

    Fonte Completa: http://www.editoraforum.com.br/noticias/poder-regulamentar-ante-o-principio-da-legalidade/

  • A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.
    Não obstante, certo é que, no Brasil, diversas autoridades administrativas, além dos Chefes de Poder Executivo, editam atos administrativos normativos.
    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública.
    É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados.
    Note-se que o poder regulamentar é uma espécie do gênero poder normativo, porém, como aquele é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder
    regulamentar. Deve ficar claro, apenas, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da administração pública (gênero).

    MARCELO ALEXANDRINO
    VICENTE PAULO
    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • Poder Normativo tem como espécie o Poder Regulamentar.

    Poder Regulamentar:

    Regra: Regulamento executivo - complementa as leis.

    Exceção:Regulamento autônomo - substitui leis.  Art. 84, VI, CF 

     

  • Poder Regulamentar ou normativo

    > Editar atos normativos para complementar e regulamentar a lei--> FIEL EXECUÇÃO

    NÃO PODE:

    > Criar

    >Alterar

    >Extinguir

    >Contratar

    Praticado por:

    (Chefes do poder Executivo e Autoridades Adm)

     

  • regulamentos autorizados inovam o direito, mas esse regulmaneto advém do poder normativo e não do poder regulamentar

  • toda vez que eu vejo poder regulamentar no cespe eu tremo

     

    veja essas duas questoes

     

    2017

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

    Certa

     

     

    2017

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Certa

     

     

     

  • saiba que o poder regulamentar não inova, apenas complementa, acerte a questão e parta a próxima.

  • O Poder Regulamentar é um ato normativo secundário ou derivado, pois que sua existência é dependente da existência de outro ato normativo, qual seja, a lei, e sua missão é, de maneira subalterna à lei, complementar seu conteúdo e, de forma alguma, pode inovar na esfera jurídica. 

  •  Em regra, o poder regulamentar não possui originariedade, pois não pode inovar na ordem jurídica, limitando-se a explicitar e complementar as leis existentes. Como se nota, a questão inverteu a lógica da situação. Excepcionalmente, no entanto, o poder regulamentar permite que se inove na ordem jurídica nas situações em que é cabível aplicar o decreto autônomo (mas, como dito, isso é a exceção). Hebert Almeida

  • Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, esses atos possuem alcance restrito aos limites de atuação do órgão e não têm a mesma natureza dos regulamentos expedidos pelos Chefes Executivos.

  • GAB: E

     

    E tanto comentário que da ate medo de comentar Parte superior do formulário

  • SIMPLES E DIRETO >>> PODER REGULAMENTAR NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOO INOVA, ABRAÇOS !

  • Poder Regulamentar é aquele que faz com que os chefes do Executivo possam expedir decretos regulamentares, os quais não possuem natureza primária - diferentemente dos decretos autônomos -, já que precisam de uma lei para existir, mas isso não quer dizer que um prefeito, por exemplo, tenha que ele mesmo propor uma lei para depois editar um decreto, não, não é assim. O decreto simplesmente irá elucidar determinada norma. Já os decretos autônomos têm natureza primária,ou seja, não dependem de uma lei.

  • Poder regulamentar NÃO PODE: CRIAR, ALTERAR, CONTRARIAR.

     

  • ERRADO.

     

    NÃO PODE : EXTINGUIR, ALTERAR, CRIAR.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO"

  • ERRADO

    "O Poder Normativo (ou Poder Regulamentar) se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei."

    " [...] SOMENTE A LEI É CAPAZ DE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO [...]"

    Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo

  • Sempre que a questão falar que Poder Regulamentar é dotado de originariedade ou que pode inovar no ordenmaneto juridico pode meter o errado sem medo!

  • Poder regulamentar NÃO IVONA no ordenamento.

  • Poder regulamentar não pode criar, alterar, extinguir a contratar 

  • A banca simplesmente inverteu os conceitos, colocando o conceito da exceção dizendo que é a regra.

    Força, foco e fé!

    bons estudos pessoal!!

  • O poder regulamentar não inova o ordenamento juridico!

  • Inovar seria uma exceção e não uma regra. Casca de Banana rs

  • Poder Regulamentar = faculdade dos Chefes do Poder Executivo de editar atos administrativos normativos. "quando administração complementa lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador" Pode ser: 1) Decreto de execução ou decreto regulamentar Objetivo: definir procedimentos para o fiel cumprimento da lei; > não pode ser delegado; > geral, abstrato, não possui destinatários específicos; > ato normativo secundário; > não inova no direito. 2) Decreto autônomo: Objetivo: dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Poder Executivo, não disciplinadas em lei. > Matérias: 2.1 Organização e funcionamento da Administração Pública Federal, quando não aumentar despesa, extinguir ou criar órgão; 2.2 Extinção de função ou cargo público vago. > ato normativo primário; > derivado diretamente da Constituição; > cria situações jurídicas novas; > pode ser delegado, no âmbito federal, para Ministro de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União. ~É o Congresso Nacional que susta os atos normativos quando o Executivo extrapolar limites~ Na questão ele colocou a exceção (decreto autônomo) como a regra (que é o decreto de execução). Assim, a questão é errada.
  • Errado. O poder regulamentar não é dotado de originalidade, ou seja, não pode inovar no mundo jurídico. 

  • O poder regulamentar não é dotado de originalidade e, por conseguinte, não cria situações jurídicas novas, restringindo-se apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

  • O PODER REGULAMENTAR não cabe contrariar a lei ( contra legem ) sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se em conformidade com a lei e nos limites que esta impuser.

     

  • ERRADO

    NÃO PODE INOVAR.

  • 6.6 Poder regulamentar

    No direito brasileiro, o poder regulamentar destina-se a explicitar o teor das leis,
    preparando sua execução, completando-as, se for o caso. Do exercício do poder regulamentar
    resulta a expedição de regulamentos, veiculados por meio de decretos. Trata-se
    dos chamados regulamentos de execução, de competência privativa do Chefe do
    Executivo, são atos administrativos que estabelecem normas gerais. A Constituição de
    1988, no art. 84, IV, confere ao Presidente da República a atribuição de expedir decretos
    e regulamentos para a fiel execução da lei. As Constituições dos Estados-membros e
    as leis orgânicas de Municípios contêm dispositivos similares para os Governadores e
    Prefeitos, respectivamente.

  • ERRADO

    NÃO PODE INOVAR, APENAS EXPEDIR DECRETOS VISANDO O FIEL CUMPRIMENTO DAS LEIS.

  • Comentando para guardar a questão. Desculpe aos demais colegas. Foco, força e fé na luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • comprimentando aos colegas 

    Poder Regulamentar  como uma mae, te orinta o ezato cumprimento das normas.

  • PODER REGULAMENTAR não cria nada. Apenas complementa.

  • Concursanda Capixaba  - 07 de Dezembro de 2017, às 08h56 Útil (526)

    GABARITO: ERRADO

    O poder regulamentar, que se manisfesta através de DECRETO dos Chefes do Executivoapenas EXPLICA, COMENTA E COMPLEMENTA a lei.

    Pode contrariar, restringir ou alterar? NÃO! Pois apenas a lei inova na ordem jurídica (ou seja, só ela cria direitos e obrigações).

    Obs: Para o Carvalhinho (José dos Santos Carvalho Filho), o poder regulamentar é exercido por qualquer autoridade, por qualquer ato. E ele  também não reconhece o decreto autônomo (entende que são apenas atos primários). Vai que o Cespe abre o livro e resolve fazer uma questão, já estamos preparados. ;)

  • Temerzinho não pode inovar o direito, apenas regulamentar

  • Regra: Poder regulamentar não inova na ordem jurídica por meio de decreto regulamentar.

    Exceção: Decreto autônomo. 

  • Cespe - Certo

    Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administração pública.

    O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.

  • Parei no " cria situaçõe... ERRADO
  • Por exceção, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes. Decreto Autonomo do PR.

    Bons estudos!

  • Poder Regulamentar resumo !

                A doutrina emprega a expressão poder regulamentarexclusivamente para designar as competências do Chefe do Executivo para editar atos administrativos normativos.

                Os atos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados e incidem sobre todos os fatos ou situações em que se enquadram. Quando editados pelo Chefe do Poder Executivo, assumem a forma de decreto.  O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decreto e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. Estes são os decretos de execução ou regulamentares. Esta competência não é passível de delegação

     

     

    CF, Art. 84, IV - Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentospara sua fiel execução;

                Ao lado dos decretos de execução ou regulamentares, passou a existir a edição dos decretos autônomos, para tratar de matérias específicas:

    CF, Art. 84, VI - Compete privativamente ao Presidente da República,  dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                Além do Presidente da República, há diversos órgãos e autoridades administrativas, ou mesmo entidades da administração indireta, com competência para editar atos administrativos normativos. Exemplo: Ministros do Estado, Secretaria da Receita Federal e agências reguladoras em geral. A essas autoridades não é atribuído o poder regulamentar, mas uma espécie de poder normativo.

    Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a

     

    Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes. GABARITO ERRADO !

     

     

     

     

  • Poder regulamentar apenas complementa, não pode inovar.

  • Gabarito: errado

    Tanto o decreto regulamentar quanto o decreto autônomo fazem parte do Poder Regulamentar do Chefe do Poder Executivo, mas o primeiro apenas regulamenta a lei, sem poder contrariá-la, enquanto que o segundo pode sim inovar no ordenamento jurídico. Ocorre que este último apenas pode ser usado nos casos específicos do art. 84, VI, a e b da CF/88 (portanto, excepcionalmente e não como  regra como afima a questão).

  • REGULAMENTO EXECUTIVO OU DECRETO REGULAMENTAR:

    Não INOVA a ordem jurídica.

    Elaborado pelo Chefe do Poder Executivo, indelegável.

     

    REGULAMENTO OU DECRETO AUTÔNOMO:

    INOVA a ordem jurídica.

    Elaborado pelo Chefe do Poder Executivo.

     

    REGULAMENTO AUTORIZATIVO:

    INOVA a ordem jurídica em matérias.

    Elaborada pelo órgão que foi autorizado pela lei.

  • questão bem feita pelo uso do ''em regra'', ótimo CESPE

  • PARA NÃO TRANSCREVER O LIVRO TODO:

    Apenas a LEI em sentido estrito inova na ordem jurídica (ou seja, só ela cria direitos e obrigações). O poder regulamentar se materializa através de Decreto, e Decreto não é lei!

  • PODER REGULAMENTAR -

    TRATA-SE DO PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI DE EXPEDIR ATOS NORMATIVOS GERAIS E ABSTRATOS QUE VALEM PARA UMA SÉRIE DE PESSOAS INDETERMINADAS, GERANDO EFEITO ERGA OMNES. O PODER NORMATIVO NÃO SE REFERE À INOVAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, UMA VEZ QUE A COMPETÊNCIA PARA INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO PERTENCE AO PODER LEGISLATIVO, REFERE-SE TÃO SOMENTE A POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DE ATOS COM CARÁTER INFRALEGAL.

  • Errado!

     

    Poder regulamentar não cria novas situações jurídicas, apenas complementam não no sentido de modificar algo.

  • Adendo:

    Regulamentos autorizados são normas editadas pelas agências reguladoras. (Inovam o direito)

    Poder regulamentar (não inova o direito)

  • Gab: Errado.

    o poder regulamentar nem de longe tem a função de criar novas leis, situações juridicas ou inovar o direito. sua função é apenas complementar.

    "um dia sera bom"

    "choro hoje para sorrir amanhã"

     

  • ERRADO.

    PODER REGULAMENTAR: NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    NÃO PODE: CRIAR, ALTERAR, CONTRARIAR, EXTINTIGUIR.

     

  • Poder regulamentar complementa a legislação vigente

  • DECRETO REGULAMENTAR OU DE EXECUÇÃO

    Ato normativo secundário

    Visa dar fiel execução às leis

    Não pode ser delegado


    DECRETO AUTÔNOMO

    Ato normativo primário

    Visa inovar no ordenamento jurídico, dispondo sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Pode ser delegado (Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União)

  • BIZU.


    PODER REGULAMENTAR NÃO CRIA NADA!

  • Poder Regulamentar não inova o ordenamento jurídico!!!

  • Poder regulamentar ou NORMATIVO, e derivado

  • Questão estranha:
    "Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas [...]"

    Situação Juridica nova é necessariamente nova Lei?

  • ERRADO

    O PODER REGULAMENTAR NÃO PODE INOVAR

  • O PODER REGULAMENTAR, NÃO INOVA, NÃO CRIA >>>> ELE APENAS PODE "COMPLEMENTAR" 

  • GT errado.

    O poder regulamentar, que se manifesta através de DECRETO dos Chefes do Executivo, apenas EXPLICA, COMENTA E COMPLEMENTA a lei.

  • PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República).

    Autor: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo

  • O Poder Regulamentar somente complementa! Quem pode inovar é o Decreto Autônomo que tá previsto no Art.84 VI CF

  • Aqui estou revisando o conteúdo de Poderes Administrativos e só lembrando que:

    Poder Regulamentar não inova no ordenamento jurídico.

    O único que pode inovar é o Decreto Autônomo.

    Art.84 IV da CF:

    Compete privativamente ao Presidente da República:

    dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; SOMENTE QUANDO VAGOS!

  • Não pode Inovar

  • Poder Regulamentar não inova o ordenamento jurídico.

  • GABARITO : ERRADO

    VOCE NÃO ERRA NUNCA MAIS :

    O poder regulamentar apenas: EXPLICA, COMENTA OU COMPLEMENTA A LEI

    NÃO pode RESTRINGIR, ALTERAR OU AMPLIAR A LEI !!!

    ( Tatua esses verbos, eles costumam despencar em provas) ...

  • GABARITO : ERRADO

    VOCE NÃO ERRA NUNCA MAIS :

    O poder regulamentar apenas: EXPLICA, COMENTA OU COMPLEMENTA A LEI

    NÃO pode RESTRINGIR, ALTERAR OU AMPLIAR A LEI !!!

    ( Tatua esses verbos, eles costumam despencar em provas) ...

  • o único comentário correto que vi, é o do william matos, Decreto Autônomo pode inovar, porém é exceção.

  • Gab E

    Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.

  • Gabarito "E"

    Toda a vênia aos nobres:

    O poder regulamentar NÃO cria, NÃO extingue, NÃO altera. No mais, apenas COMPLEMENTA. Ou seja, o Poder regulamentar é abuse e use CeA.

  • Gente Poder Regulamentar é que nem receita de bolo no qual é preciso ingredientes para complementar , a receita pra explicar e alguém para por em prática (decretar). Não inventa de inovar a receita pq teu bolo pode solar kkkkk segue o fluxo e come esse bolo.....

    Deus é contigo não desista!

  • Poder Regulamentar : complementa a lei para beneficiar a eficiência na sua aplicação.

    PM/AL 2021

  • Poder Regulamentar/ Execução

    DECRETO : Realizado por Chefe do P.E

    CHEFES DO P.E= DECRETO= FIEL= LEI

    Ñ= ALTERAR, Ñ= RESTRINGIR Ñ= AMPLIAR

    GAB: ERRADO

  • O poder regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico.

    GAB: ERRADO

  • O poder regulamentar não é dotado de originariedade, posto que incide sobre uma norma já existente,ou seja,tem caráter subsidiário.

  • GABARITO ERRADO

    PODER REGULAMENTAR SUPRE LACUNAS, NÃO CRIA, NÃO INOVA MUITO MENOS RESTRINGE ALGO

    É SECUNDÁRIO

  • Em regra é decreto executivo

    exceção decreto autonomo

  • O PODER REGULAMENTAR TEM CARÁTER SECUNDÁRIO, SEM INOVAÇÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Em regra, o poder regulamentar não possui originariedade, pois não pode inovar na ordem jurídica, limitando-se a explicitar e complementar as leis existentes. Como se nota, a questão inverteu a lógica da situação. Excepcionalmente, no entanto, o poder regulamentar permite que se inove na ordem jurídica nas situações em que é cabível aplicar o decreto autônomo (mas, como dito, isso é a exceção). 

  • É O PODER LEGISLATIVO, EM SUA FUNÇÃO TÍPICA, QUEM POSSUI A ORIGINARIEDADE.

  • O DECRETO AUTÔNOMO que pode INOVAR.

  • Errado. É o oposto da afirmativa, o poder regulamentar complementa as leis, por ex. decretos.

  • Decreto autônomo é uma exceção (art. 84, VI, alíneas A e B - CF). A regra no nosso ordenamento jurídico é não admissão dos decretos autônomos.

  • ERRADO

  • PAREI EM " cria situações jurídicas novas''

  • No âmbito do Poder Regulamentar, cabe à administração pública apenas estabelecer normas relativas ao cumprimento da lei, a fim de explicá-la para que seja melhor entendida e aplicada aos cidadãos. LOGO, NÃO É POSSÍVEL INOVAR, CRIAR NORMAS, DIREITOS OU OBRIGAÇÕES. Tal função fica a cargo do legislador ordinário (Poder Legislativo).

  • ele não pode inovar no ordenamento

  • A questão trata dos poderes administrativos, que são prerrogativas dadas à Administração para que consiga exercer suas atividades. Um desses poderes é o poder regulamentar, definido como o "poder conferido ao administrador para a edição de regras complementares à lei, permitindo sua fiel execução" (Marinela, 2015).
    Portanto, o regulamento é um ato derivado, que explica o conteúdo de um ato normativo preexistente. Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

    Gabarito do professor: errado.




  • Não pode inovar e nem contrariar

  • GAB ERRADO

    REFORÇA LEIS EXISTENTES

  • Parei no originariedade...

    O poder regulamentar é derivado ou secundário..

    Gab E

  • apenas complementa a lei, as 'lacunas'' deixadas em abertos, intencionalmente ou não.

  • Gab: ERRADO

    O Poder Regulamentar complementa a lei, vem para preencher as lacunas jurídicas deixadas, intencionalmente, pelo legislador. Jamais inovará no mundo jurídico!

    OBS: O fato de o poder regulamentar explicar, complementar e regulamentar a lei NÃO SIGNIFICA que ele irá trazer situações NOVAS, mas que irá conferir sentido aos fatos já existentes.

    Anotação, com adaptações, do comentário da Professora Patrícia Riani em outra questão.

  • Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

  • BIZU:

    PODER REGULAMENTAR NÃO VAI PRO ACRE!!!

    Alterar

    Criar

    Restringir

  • A questão trata dos poderes administrativos, que são prerrogativas dadas à Administração para que consiga exercer suas atividades. Um desses poderes é o poder regulamentar, definido como o "poder conferido ao administrador para a edição de regras complementares à lei, permitindo sua fiel execução" (Marinela, 2015).

    Portanto, o regulamento é um ato derivado, que explica o conteúdo de um ato normativo preexistente. Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

  • Poder regulamentar nao pode inovar (regra).

    exceção: regulamento autônomo.

    em regra, o p. regulamentar tem que obedecer a lei. nao pode contrariar a lei.

  • Poder Regulamentar ou Normativo

    Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

    ERRADO

    1 - Originariedade --> Origem --> Início --> Primário;

    2 - O poder regulamentar é um ato normativo secundário e não primário;

    3 - Poder regulamentar --> Explicita ou complementa as leis existentes --> Complementa os atos primários

    4 - NÃO CRIA NOVAS SITUAÇÕES JURÍDICAS

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão trata dos poderes administrativos, que são prerrogativas dadas à Administração para que consiga exercer suas atividades. Um desses poderes é o poder regulamentar, definido como o "poder conferido ao administrador para a edição de regras complementares à lei, permitindo sua fiel execução" (Marinela, 2015).
    Portanto, o regulamento é um ato derivado, que explica o conteúdo de um ato normativo preexistente. Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

    FONTE: Héllen Matos , Formada em Direito pela UFMG, Especialista em Direito Público e Analista de Direito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

  • Regra: explicita o conteúdo das leis, para sua fiel execução, sem inovar.

    Exceção: Decreto autônomo, possui previsão constitucional e é apto a criar situação novas, no caso:

    Organização e funcionamento da adm federal, sem aumentar despesa ou criar e extinguir órgãos.

    Extinguir funções e cargos, quando vagos.

  • O poder regulamentar NÃO pode inovar no mundo jurídico

  • A natureza do DECRETO REGULAMENTAR é DERIVADA/SECUNDÁRIA.

  • Regra- Decreto regulamentar, secundário ou derivado.

    Exceção: Decreto autônomo, primária ou originário.

  • Resumo dos poderes

    PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR

    É o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo.

    ----------------------------------------------------------------

    PODER HIERÁRQUICO

    É o poder que a Administração Pública possui para fiscalizar, ordenar, coordenar, avocar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos.

    Bizú: Sempre que a questão falar em SUBORDINAÇÃO, está se referindo a poder hierárquico.

    ----------------------------------------------------------------

    PODER DISCIPLINAR

    É o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e administrados ou particulares com vínculo jurídico específico com o Estado.

    ----------------------------------------------------------------

    PODER DISCRICIONÁRIO

    O servidor vai atuar de acordo com a lei, porém com uma certa liberdade de atuação na escolha da melhor forma de agir dentre as hipóteses previstas.

    ----------------------------------------------------------------

    PODER VINCULADO OU REGRADO 

    Não atribui margem de liberdade para o servidor escolher a melhor forma de agir estando vinculado estritamente a lei. A lei determina como e quando deve ser feito e pronto acabo.

    ----------------------------------------------------------------

  • O poder regulamentar permite que a adm pública complete as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.

    Obs. pode completar, mas nunca exceder ou restringir.

  • Não pode alterar, criar ou restringir.

  • Gabarito ERRADO

    Poder Regulamentar (também conhecido como Poder Normativo): É a faculdade que os Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) dispõem para complementar ou explicar a lei com o fim de garantir a sua fiel execução.

    Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.

    O regulamento autorizativo complementa a lei, criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei deixada pelo legislador, quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto. 

  • Poder regulamentar: é um ato secundário que procede o ato primário com o objetivo de o complementar em alguns aspectos que sejam necessários e viáveis;

    DERÊ - DERÊ - IN (atos normativos)

    DE - decretos

    RE - regimentos

    DE - deliberações

    RE - regulamentos

    IN - instruções normativas

    É a prerrogativa conferida à Adm. de editar atos gerais para complementar(Não cria norma, natureza derivada/ secundária) as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. São chamadas de decretos; Não pode a Adm. alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Em sentido estrito, é privativo do chefe do da . Em "sentido amplo" é o Poder conferido ao agente público para expedição de atos normativos gerais e abstratos (esse "sentido amplo" é uma forma de dizer "Poder Normativo"; do qual o Poder Regulamentar é espécie. Portanto: o que é Poder Regulamentar automaticamente é Poder Normativo); somente é exercido à luz de lei existente.

    A principal expressão do poder regulamentar é a edição dos decretos regulamentares com objetivo de estabelecer normas para a fiel execução da lei em vigor;

    Poder regulamentar pode inovar na ordem jurídica?

    Regra: não pode. Não pode preencher lacunas. Decretos servem para detalhar o que já existe; (decreto regulamentar);

    Exceções: Decretos Autônomos e Regulamentos Autorizados (suprir lacunas propositalmente deixadas pelo legislador);

    O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária.

    Por exemplo: para obter a licença para dirigir, o candidato deve ter idade mínima e obter a aprovação em testes (aptidão física e mental, teste escrito, primeiros socorros, de direção). O regulamento explicará como o candidato comprovará a aprovação nesses testes, exigindo a apresentação de determinados documentos e outros atos necessários para a comprovação dos requisitos.

    Essas obrigações secundárias são decorrência das obrigações primárias constantes em lei, e só serão legitimas quando houver adequação com as obrigações legais.

    Controle dos regulamentos: poder legislativo, judiciário e a própria adm.

    - Compete ao CN (legislativo) sustar os atos normativos do P. Exe que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    - Judiciário também pode exercer controle concentrado da constitucionalidade de um regulamento;

  • SO COMPLEMENTANDO SEU RESUMO;

    PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO;

    1. EDITA ATOS GERAIS
    2. COMPLEMENTA OU REGULAMENTA A LEI PARA SUA FIEL EXECUÇÃO
    3. NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO
    4. NÃO PODE CRIAR, ALTERAR OU RESTRINGIR LEIS E OBRIGAÇÕES

    GAB. ERRADO

  • Não pode criar, mas pode complementar.

  • Ele só edita, regulamenta ou completa leis.

    GAB: E

  • GABARITO: ERRADO!

    PODER REGULAMENTAR

    ➥ É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

    ---

    #CARACTERÍSTICAS

    1} Sempre tem lacunas, não cria, não inova e muito menos restringe algo;

    2} Em regra, ele é secundário.

    • Exceção: Decreto autônomo - primário.

    EXemplo → Uma atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la.

    ---

    #Questões Cespianas:

    1} No exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei.(CERTO)

    2} O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.(CERTO)

    3} No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • PODER REGULAMENTAR:

    NÃO PODE INOVAR, MAS PODE COMPLEMENTAR.

  • Parei em "cria situações jurídicas novas"

  • Não pode criar,apenas complementar.

    PMAL2021

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    A questão trata dos poderes administrativos, que são prerrogativas dadas à Administração para que consiga exercer suas atividades. Um desses poderes é o poder regulamentar, definido como o "poder conferido ao administrador para a edição de regras complementares à lei, permitindo sua fiel execução" (Marinela, 2015).

    Portanto, o regulamento é um ato derivado, que explica o conteúdo de um ato normativo preexistente. Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • Não cria.

  • Não cria, só Edita!!

  • ERRADO

    • ELE NÃO PODE CRIAR
    • APENAS COMPLEMENTA

    PMAL 2021

  • ADENDO

    O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. 

    • Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária. 

    *ex:  para obter a licença para dirigir, o candidato deve ter idade mínima e obter a aprovação em testes (aptidão física e mental, teste escrito, primeiros socorros, de direção). O regulamento explicará como o candidato comprovará a aprovação nesses testes, podendo exigir a apresentação de determinados documentos e outros atos necessários para a comprovação dos requisitos.

  • Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

    errado

  • Gab. 110% ERRADO.

    Pelo contrário, o poder regulamentar da administração pública não inova o ordenamento jurídico.

    Ele se limita, em geral, a regulamentar direitos e obrigações já criadas mediante lei.

    É o Poder Legislativo, em sua função típica, que é dotado de originariedade.

  • poder regulamentar não cria, apenas complementa ou edita

    GAB: E


ID
2567221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos poderes administrativos, julgue o item subsecutivo.


Como todo ato administrativo, o poder de polícia encontra limites na lei: por exemplo, no que se refere a sua finalidade, se o poder de polícia violar o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, o ato poderá ser anulado, ensejando a responsabilização da autoridade no âmbito civil, penal e administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Em um primeiro momento, até poderíamos nos questionar se não existem atos administrativos, como a autorização, em que há predomínio do interesse particular, em que pese o interesse público também seja observado. Ocorre que a questão segue disposição doutrinário de Hely Lopes Meirelles, que ensina que o princípio da predominância de interesse é uma limitação ao exercício do poder de polícia, de tal forma que um ato que se afastar do interesse público será passível de nulidade, com consequente responsabilização do agente público causador. Por isso, o item está correto.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/

  • Certo

     

    Bandeira de Mello afirma que “ao agir discricionariamente o agente estará, quando a lei lhe outorgar tal faculdade (que é simultaneamente um dever), cumprindo a determinação normativa de ajuizar sobre o melhor meio de dar satisfação ao interesse público por força da indeterminação quanto ao comportamento adequado à satisfação do interesse público no caso concreto”.

  • CERTO

     

    Poder de polícia: Compreende a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.

     

    Poder que a Administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público. Tradicionalmente, tem sido exercido para impedir ações anti-sociais, pois se trata da aplicação ao caso concreto do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.

    ...

     

    O poder de polícia significa o exercício da função administrativa, fundada na lei, que restringe e condiciona o exercício de direitos e atividades privadas, com o objetivo de implementar o interesse público. Nesse sentido, a polícia administrativa relaciona-se diretamente à função administrativa.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • Qual é o conceito de Poder de Polícia?

     

    Código Tributário Nacional

    Lei nº 5.172

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.        

     

    Vou dar um bom exemplo para ficar claro:

     

    O comandante de determinada Guarda Civil Municipal fez uma ordem de serviço para ter, em caráter permanente, uma viatura com dois agentes ao lado da padaria de seu melhor amigo. Nessa situação, há uma flagrante violação do interesse público em detrimento do particular. O poder de polícia somente deverá atender ao interesse público, sob pena de incorrer em abuso de poder (Desvio de finalidade). Nesse sentido, a ordem de serviço poderá ser anulada, ensejando a responsabilização do comandante no âmbito civil, penal e administrativo. Além do mais, na situação ocorre uma dilapidação do erário público, pois os agentes, viatura, combustível etc estão beneficiando o particular e não o interesse público. O proprietário do estabelecimento é quem deve arcar com segurança privada (seguranças) e não acionar o poder de polícia para tal.  

       

    Outra questão ajuda a fixar:

     

    Q621333

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

     

    O poder de polícia, quanto aos fins, pode ser exercido para atender a interesse público ou particular. (E)

     

    O poder de polícia somente deverá atender ao interesse público, sob pena de incorrer em abuso de poder (Desvio de finalidade).

  •  

    GAB:C

    Se " o poder de polícia violar o princípio da predominância do interesse público sobre o particular"  ocorrerá um desvio de finalidade,pois o ato estará ferindo o interesse publico, que é a finalidade do ato.

     

    Sempre que o ato for praticado visando a defesa de interesse alheio ao interesse público, será nulo por desvio de finalidade!

  • O ato PODERÁ ou DEVERÁ ser anulado? Se o ato foi contrário ao interesse público, DEVERÁ ser anulado.

  • NULIDADE ABSOLUTA. DEVERÁ SER ANULADO. A EXPRESSÃO "PODERÁ" REMETE A IDEIA DE DISCRICIONARIEDADE. EINSTEIN CONCURSEIRO, ESSA ANÁLISE DO ESTRATÉGIA, A MEU VER, ESTÁ EQUIVOCADA, POIS NÃO DIFERENCIOU O QUE É NULO DO QUE É ANULÁVEL. MUDA-SE O GABARITO OU SE ANULA A QUESTÃO.

  • Com todo respeito aos que erraram, só erra esse tipo de questão quem vai fazer a prova sem ter feito várias questões como treino. Todo mundo que resolve questões sabe que o Cebraspe considera esse "poderá" como correto.

  • Essa questão foi anulada no gabarito definiivo. Eu acredito que pode ser por causa da palavra "poderá". Quem entrou com recurso, pode ter alegado que marcou E porque, neste caso, o ato deverá será anulado. 

  • O item foi anulado por causa da ambíguidade do termo "poderá". Ele não remete, somente e nem necessariamente, a uma noção de discricionaridade, mas sim de "possibilidade". Aquilo que pode é possível. Mas aí vem o problema: é possível anular ato com vício de finalidade? Sim, se você considerar que a autoridade pode pegar a caneta e fazer um despacho nesse sentido. E não, se você considerar que o ato já nasceu nulo pelo vício insanável e, portanto, ninguém o anula de fato. A questão deve então ser anulada devido ao raciocínio inconclusivo que a redação permite. 

  • O poder Regulamentar regulariza, normas já existentes.

  • Justificativa da banca para anulação:

    A utilização do verbo “poderá” prejudicou o julgamento objetivo do item.

     

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf

  • ensejar - ser causa ou motivo para

  • "ensejando a responsabilização da autoridade no âmbito civil, penal e administrativo."

     

    Marcaria errado por esse trecho, dá ideia de que irá causar (certeza), quando o mais adquado seria poderá ensejar (possibilidade). Nada garante que o agente será responsabilizado nas três esferas.

  • Alguem sabe dizer porque a questão foi anulada?

     

  • ué, anularam essa e não anularam a Q855741 da mesma prova, que estava bem mais absurda?

  • o ato eivado de vício DEVE ser anulado, e não PODE ser anulado. O erro esta no verbo.

  • E a questão 853897 da mesma prova que a banca deu como certa a questão que diz que o servidor PODERÁ ser demitido por insubordinação grave quando a lei é taxativa e diz que SERÁ demitido.

  • Alguém mais percebeu que as questões mais esdrúxulas do CESPE são de Direito Administrativo?

    É difícil fazer questões de dir. adm. do CESPE e não pensar que o concurso foi fraudado... É muita patetagem nessa matéria.


ID
2567224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue o item seguinte.


O direito fundamental de petição, estabelecido expressamente na Constituição Federal, é um instrumento de controle administrativo: ele assegura aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    O direito de petição consta no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, constituindo um importante meio de controle administrativo no qual o particular pode solicitar alguma providência por parte da Administração, apresentando recursos, pedidos de consideração, representando, etc. Logo, trata-se de meio de requerer providências e expor situações ao poder público.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/

  • Certo

     

    A possibilidade de provocação da Administração Pública para efetivação do controle decorre do Direito de Petição, estanpado na Carta Magna como garantia fundamental dos cidadãos.

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    Observe-se que o direito, em sua plenitude, deve ser analisado como direito de provocar os órgãos da Administração Pública, bem como a garantia de obter uma resposta aos pedidos efetivados. Caso contrário, seira uma garantia vazia, meramente formal. É nesse sentido, inclusive, que a doutrina e jurisprudência pátria costumam definir que o silência administrativo não produz qualquer efeito, salvo disposição legal em contrário.

     

    Matheus Carvalho

     

  • CERTO

     

    Direito de petição: faculdade dos indivíduos de formular aos órgãos públicos qualquer tipo de pretensão. Direito fundamental - art. 5°, XXXIV, a, CF. É um dos mais relevantes e tradicionais mecanismos de controle.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • A questão afirma "O direito fundamental de petição é um instrumento de controle administrativo". Preste atenção: CONTROLE ADMINISTRATIVO e não judicial!

     

    Vejam:

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Q847077

     

    O controle judicial da administração poderá ser realizado por meio do instrumento denominado

     

    a) habeas data. (C)

    b) pedido de reconsideração administrativo.

    c) pedido de revisão.

    d) direito de petição.

     

    habeas data. CONTROLE JUDICIAL

    pedido de reconsideração administrativo. CONTROLE ADMINISTRATIVO

    pedido de revisão. CONTROLE ADMINISTRATIVO

    direito de petição. CONTROLE ADMINISTRATIVO

     

     

     
  • Para complementar ainda mais os comentários dos queridos amigos, trago a seguinte tabela sobre gratuidade na CF. Aprendi aqui no QC :)
     

     

    GRATUIDADE                                                                    Observações

    1) Direito de Petição                                   Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                                                         Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral               Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento                     Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                                                     Incondicionada

    8) Habeas Data                                                                         Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania                     gratuitos na forma da lei

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • O assunto cai também em Dir Administrativo

     

    Q318413 - O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública. (CERTO)

     

    Q327369 - Existem formas jurídicas de controle, como é o caso do controle judicial dos atos da administração, e formas administrativas de controle, como é o caso do pedido de certa comunidade à prefeitura de sua cidade para o asfaltamento das vias públicas de trânsito. (CERTO).

     

    Os remédios constitucionais são formas de controle do judiciário sobre a Administração Pública.

    Existem os Remédios Judiciais e os  Remédios Administrativos.

     

    Remédios Judiciais

                   1. Habeas corpus

                   2. Habeas data

                   3. Mandado de segurança

                   4. Mandado de injunção

                   5. Ação popular

     

     Remédios Administrativos

                   1. Direito de Petição

                   2. Obtenção de certidões em repartições públicas

  • CERTO!

    O direito fundamental de petição, assegura aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos.

  • Remédios  Constitucionais de Natureza Adm=  direito de petição e direito de certidão

     

    Têm em comum=ser assegurada a todos independentemente de pagamento

  • uma dica: todos atos de caráter administrativo terminarão com "ão"

    pedido de revisão, petição e reconsideração

  • GAB:C

     

    Segundo José Afonso da Silva, "o direito de petição define-se 'como o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou situação', seja para denunciar uma lesão concreta, e pedir a reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais faorável à liberdade.
     

     

    **o objetivo do direito de petição nada mais é que, em nítido exercício das prerrogativas democráticas, levar ao conhecimento do Poder Público a informação ou notícia de um ato ou fato ilegal, abusivo ou contra direitos, para que este tome as medidas necessárias.

  • VEM CFAP!

  • Direito de Petição: Este recurso permite que uma pessoa se dirija de maneira formal a qualquer autoridade do Poder Público a fim de fazer uma reivindicação, obter uma informação, denunciar ilegalidades da administração pública, prestar queixa sobre abuso de poder ou até mesmo fornecer uma simples opinião sobre algo relevante de seu interesse pessoal, de um grupo ou de uma sociedade de modo geral.

    Pedido de Revisão: Como o nome já diz, esta solicitação possibilita a revisão de uma decisão já tomada. Ou seja, o Pedido de Reconsideração é direcionado exclusivamente à mesma autoridade que já havia pronunciado uma decisão anteriormente. Entretanto, tal pedido pode ser feito uma única vez.
     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 5º, XXXIV, CF:

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Neste sentido, Lenza cita José Afonso da Silva: "o direito de petição define-se 'como o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou situação', seja para denunciar uma lesão conceta, e pedir a reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade... Há, nele, uma dimensão coletiva consistente na busca ou defesa de direito ou interesses gerais da coletividade."

     

    (LENZA, 2018. p. 1251)

     

  • O direito de petição é constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da CF/88, nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"

    Tal direito, sem dúvida, tem como objetivo precípuo assegurar o exercício das prerrogativas típicas de um Estado Democrático de Direito, que não tolera abusos ou arbitrariedades, permitindo ao cidadão a possibilidade de vislumbrar, igualmente, os direitos e obrigações a que esta submetido, de forma delimitadamente objetiva, pelas Leis (que o protegem e as quais deve se subordinar) - para então tornar-se, de fato, "um sujeito de direitos e obrigações"

    .Gabarito:Certo.

    Posso ainda não ter chegado onde eu queria, mas estou mais perto do que ontem.

    Alexsandra Zulpo

  • Se esse direito não for respeitado, poder-se-á impetrar Mandado de Segurança (direito líquido e certo).

  • Direito de Petição – Direito de peticionar aos poderes públicos invocando a atenção de autoridade pública sobre determinada situação concreta, em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, em outras palavras, é um instrumento a disposição dos cidadãos para fiscalização da gestão da coisa pública (instrumento de democracia direta) e pode ser utilizado de duas formas: defesa de direitos ou denunciar ilegalidade ou abuso de poder, é utilizado apenas administrativamente.

    Direito de Certidão – Direito de obter certidões de repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, é utilizado apenas administrativamente.

    CUIDADO! A impetração independe de taxa! E em caso de negativa o remédio judicial a ser utilizado é o MS 

  • Entendi que é administrativo, mas não entendi porque é um controle.

  • Tá bom. Então se o direito de petição da pessoa não for respeitado, lascou? Se o direito já assegura o exercício, então nem cabe MS para assegurar esse direito? De acordo com a questão, o próprio direito já é o último recurso e se assegura, rs. Devo ter entendido errado, só pode rs.

  • O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.

  • A questão afirma "O direito fundamental de petição é um instrumento de controle administrativo". Preste atençãoCONTROLE ADMINISTRATIVO e não judicial!

     

    Vejam:

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Q847077

     

    O controle judicial da administração poderá ser realizado por meio do instrumento denominado

     

    a) habeas data. (C)

    b) pedido de reconsideração administrativo.

    c) pedido de revisão.

    d) direito de petição.

     

    habeas data. CONTROLE JUDICIAL

    pedido de reconsideração administrativo. CONTROLE ADMINISTRATIVO

    pedido de revisão. CONTROLE ADMINISTRATIVO

    direito de petição. CONTROLE ADMINISTRATIVO

  • Gabarito: Certo.

    O controle administrativo é aquele por meio do qual a Administração fiscaliza seus próprios atos, sob aspectos de mérito e de legalidade, de ofício ou mediante provocação.

    Neste contexto, insere-se, realmente, o direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, "a", da CRFB/88, como valioso mecanismo franqueado aos cidadãos para provocar a Administração Pública, em ordem a exigir a correção de ilegalidades ou abusos de poder. Portanto, ele efetivamente é um instrumento de controle administrativo que assegura aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos.

    Sobre o tema, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino escreveram:

    "O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal (não há necessidade de assistência advocatícia), assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão da coisa pública, sendo um meio para tornar efetivo o exercício da cidadania. É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, para que sejam adotadas as medidas necessárias."

    Bibliografia:

    PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 12ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • GAB.: CERTO

    Segundo Alexandre de Moraes, além dos cinco remédios constitucionais tradicionais (HD, HC, MI, MS e Ação Popular) existem dois remédios de controle administrativo: o direito de petição e o direito de certidão.

    Bons estudos!

  • Segundo Alexandre de Moraes, além dos cinco remédios constitucionais tradicionais (HD, HC, MI, MS e Ação Popular) existem dois remédios de controle administrativo: o direito de petição e o direito de certidão.

  • CERTO.

    PETIÇÃO é um "REMÉDIO ADMINISTRATIVO".

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Abraço!!!

  • CERTO

    MAPA MENTAL SOBRE REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

    http://gestyy.com/e03zt4

  • Inicialmente, cabe destacar que o controle administrativo pode ser ser exercido de ofício em razão da autotutela ou mediante provocação de qualquer interessado.

    A possibilidade de provocação da Administração Pública para a efetivação do controle administrativo decorre do direito de petição previsto no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Direito de petição espécie de controle popular.

  • Gabarito CERTO

    O controle administrativo pode ser ser exercido de ofício em razão da autotutela ou mediante provocação de qualquer interessado. A possibilidade de provocação da Administração Pública para a efetivação do controle administrativo decorre do direito de petição previsto no art. 5º, XXXIV.

    CF/88

    Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Em resumo, é preciso saber três coisas para responder essa questão:

    A insubordinação grave em serviço acarreta:

    Pena: Demissão [art 132]

    Prescrição da Ação Disciplinar: 5 anos [ art 142,I]

    Instauração de Processo Disciplinar: interromperá a prescrição até a decisão final a ser proferida. [art 142, I, §3°]

  • GRATUIDADE                                   Observações

    1) Direito de Petição                  Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                             Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral        Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento           Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                   Incondicionada

    8) Habeas Data                                     Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania           gratuitos na forma da lei

  • Remédios Judiciais

            1. Habeas corpus

            2. Habeas data

            3. Mandado de segurança

            4. Mandado de injunção

            5. Ação popular

     

     Remédios Administrativos

            1. Direito de Petição

            2. Obtenção de certidões em repartições públicas


ID
2567227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue o item seguinte.


Não existe na Constituição Federal hipótese expressa que determine o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário, devido ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e à determinação de que a lei não excluirá a apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça de direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

     

    Em algumas hipóteses será necessário o esgotamento da via administrativa antes que se vá para a via judicial, são elas: 

     

    - Justiça desportiva; 

    - Habeas data;

    - Reclamação junto ao Supremo contra ato contrário às Súmulas Vinculantes.

     

    -------------

     

    - Não há previsão constitucional de esgotamento da via administrativa como condição da ação que objetiva o reconhecimento de direito previdenciário. [RE 549.238 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 5-5-2009, 1ª T, DJE de 5-6-2009.] = RE 549.055 AgR, rel. min. Ayres Britto, j. 5-10-2010, 2ª T, DJE de 10-12-2010.

  • Errado

     

    Atualmente, existem vários instrumentos para efetivação do controle jurisdicional. As mais importantes ações judiciais de controle da Administração Pública são:

     

    a) Mandato do de segurança

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    b) Habeas Data

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    c) Mandado de Injunção

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    d) Ação Popular

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    e) Ação civil pública

     

    f) Ação de Impobridade

     

    g) Ações ordinárias que visam a anulação de atos atos administrativos ou a imposição de obrigação de fazer

  • ERRADO

     

    A Constituição Federal é expressa ao prescrever que:

     

    "Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

     

    [...]

     

    § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".

     

    ...

     

    * Como regra, a CF consagra o Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5.º, XXXV), é também nominado direito de ação, ou princípio do livre acesso ao Judiciário, ou, conforme assinalou Pontes de Miranda, princípio da ubiquidade da Justiça.

     

    Porém, há exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5º, LXXII, CF.

     

    Controvérsias desportivas; Art. 217, 1º, CF (Conforme citado acima como hipótese expressa na Constituição Federal que determina o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário).

     

    Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/2006).

     

    Requerimento judicial de benefício previdenciário.

  • Errado, há alguns casos que precisam esgotar a esfera administrativa como exemplo a Justiça desportiva

  • não sabia dessa

  • Justiça Desportiva (217, § 1º) STJD, HD (s. 02 STJ), MS (s. 429 STF), reclamação STF descumprimento de sumula vinculante, pedido adm. de concessão a benefício do INSS (concessão).

  • Não me lembrava que a parte relacionada à justitça desportiva(que é adm e não jud) estava na CF

  • Pessoal, com todo o respeito, mas o comentário do colega cassiano messias está equivocado quanto ao requerimento de benefício previdenciário, pois basta a negatória do pedido. Portanto não há a necessidade de esgotamento das vias administrativas. Abaixo segue um quadro resumo retirado do site Dizer o Direito.

    CONCESSÃO de benefício previdenciário

    Para que a ação judicial proposta seja conhecida é necessário que fique comprovado que:

    a)      o autor requereu administrativamente o benefício, mas este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente);

    b)      o autor requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias;

    c)       o benefício pleiteado trata de matéria sobre a qual o INSS tem posição manifestamente contrária ao pedido feito pelo segurado.

     

    Logo, EM REGRA, é indispensável o prévio requerimento administrativo do benefício no INSS.

     

    Obs: não é necessário o esgotamento da via administrativa (o segurado não precisa interpor recurso administrativo contra a negativa do pedido).

  • De fato, aplica-se no Brasil o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). Contudo, existem sim situações em que se exige que seja encerrada a via administrativa para então iniciar a discussão judicial, como no caso de processos que tramitam na justiça desportiva (CF, art. 217, § 1º).

    Fonte: Herbert Almeida - Estrátegia Concursos

  • Uma das hipóteses está prevista em outra questão do Cespe, vejam:

     


    Prova: Analista - Direito; Órgão: FUNPRESP-JUD; Banca: CESPE; Ano: 2016 / Direito Constitucional / Servidores Públicos,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    A exigência de prévio requerimento administrativo, enquanto condicionante do ajuizamento de ação judicial para a concessão de benefício previdenciário, não ofende o direito de petição.

    GABARITO: CERTA.

  • REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 631.240-MG
    RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREVIDÊNCIÁRIO. PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA COMO CONDIÇÃO DE POSTULAÇÃO JUDICIAL RELATIVA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
    REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA.
    Está caracterizada a repercussão geral da controvérsia acerca da existência de prévia postulação perante a administração para defesa de direito ligado à concessão ou revisão de benefício previdenciário como condição para busca de tutela jurisdicional de idêntico direito.

    http://stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3966199&numeroProcesso=631240&classeProcesso=RE&numeroTema=350

  • Eu tinha conhecimento que esta exceção da jusitiça desportiva estava na CF, mas parando para analisar essa questão deveria ter sido anulada. Quando o enunciado fala que "Não existe na CF hipótese expressa que determine...", é necessário que conheçamos toda a CF. E o edital contemplava apenas uma parte da CF. O art. 217, CF, que trata da justiça desportiva, não estava contido no edital. Concordo que ao estudarmos o princípio da inafastabilidade, estudamos as exceções. No entanto, pela forma como foi redigida a questão, seria necessária a leitura de toda a CF. 

  • Habeas data... só pode se impetrado, depois da negativa do requerido...

  • FIXANDO:

    EXISTE SIM, A JUSTIÇA DESPORTIVA.

  • Exceções ao direito de petição que, via de regra, é incodicionado.

    - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

    - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

    - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

    - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

  • Resumindo:

     

     Há ao menos quatro hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:

            

             - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

             - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

             - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

             - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

     

     

    MAVP, 2015.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • * Como regra, a CF consagra o Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5.º, XXXV), é também nominado direito de ação, ou princípio do livre acesso ao Judiciário, ou, conforme assinalou Pontes de Miranda, princípio da ubiquidade da Justiça.

     

    Porém, há exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5º, LXXII, C

    gAb--->ERRADO

  • Oliver Queen.

    "É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas." (RE 631.240, STF)

    Esta hipótese está furada no que concerne a necessário esgotamento conforme a questão. Abraço.

  • Errei no dia da prova do TRF e não erro mais nunca, kkkk

    Justiça desportiva tem previsão expressa de esgotamento das instâncias admnistrativas.

    Art. 217, §1º.

  • JUSTIÇA DESPORTIVA 

  • quanto ao prévio requerimento no INSS:

    Qual entendimento prevaleceu? Qual é a posição do STF? O que vigora hoje em dia?

     

    O STF decidiu que, em regra, o segurado/dependente somente pode propor a ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário, se anteriormente formulou requerimento administrativo junto ao INSS e este foi negado.

     

    Caso seja ajuizada a ação sem que tenha havido prévio requerimento administrativo e sem que este pedido tenha sido indeferido, deverá o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, considerando que havia a possibilidade de o pedido ter sido atendido pelo INSS na via administrativa.

     

    Para o STF, a exigência de que seja feito prévio requerimento administrativo NÃO viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição. O art. 5º, XXXV, da CF/88 estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Ora, se não houve pedido administrativo anterior e negativa por parte do INSS no prazo legal, não está caracterizada nenhuma lesão ou ameaça de direito.


    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/08/em-regra-e-necessario-o-previo.html

  • Classificação errada!! tá *****

  •  art 217 CF § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as
    instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • Referente ao requerimento administrativo dirigido ao INSS, SEMPRE vão negar, não há excessão viu. Negam tudo, pode o seu direito ser mais claro que água que vão negar. A finalidade do INSS é atrasar a vida do povo brasileito. #desabafei

  • Existe sim! A justiça Desportiva!

    Fundamento:

    CF,Art.217,§1º

    O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à discplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva,regalada em lei.

  • GAB:E

    >>  Art. 217, 1º, CF: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após se esgotarem as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei; 

     

    >>  Art. 5º, LXXII, CF: O Habeas Data só será admitido depois de negado pela autoridade administrativa (STF – HD 22/DF; Súmula 02, STJ).

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 217, par. 1o. - O Poder Judiciário só admitirá açõs relativas à disciplina e às competições desportivas após se esgotarem as intâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

     

  • Exceções:
        Justiça Desportiva
        Compromisso arbitral
        Habeas data -  Exigência para impetração do habeas data, a comprovação da recusa ao acesso à informação
        Reclamação ao STF
        Benefício previdenciário

  • Art. 217 - CF 88

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • O segundo comentário, do Lucas Ferreira, está equivocado! Não precisa, por exemplo, de ser exaurido/esgotado a via administrativa em indeferimentos de benefícios previdenciários para que se acione o judiciário! Basta uma negativa em 1º instância do INSS para que já se possa ir ao judiciário!

    Não necessariamente precisa entrar com recursos em todas instâncias disponíveis.

    Tanto é que caso você tenha um recurso administrativo em trânsito na previdência e ao mesmo tempo vá ao judiciário para tratar do mesmo assunto, haverá a renuncia de direito na via administrativa.

  • De fato, aplica-se no Brasil o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).

    Contudo, há situações em que se exige que a via administrativa seja encerrada para então iniciar a discussão judicial, como no caso de processos que tramitam na justiça desportiva (CF, art. 217, § 1º).

    Herbert Almeida - Estrátegia

  • Exemplo disso: Habeas data.

  • ERRADO

  • Pessoal, existe uma diferença crucial entre EXAURIMENTO e necessidade de INDEFERIMENTO:

    1) necessidade de EXAURIMENTO da via administrativa:

    - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);    

    - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

    2) necessidade de haver indeferimento prévio de requerimento (aqui não precisa esgotar a via administrativa):

    - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

    - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

    Espero ter contribuído... abraço

    @projetoojaf2022

  • GAB= ERRADO

    DEVE ESGOTAR A VIA.

    AVANTE

  • exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5o, LXXII, CF.

     

    Controvérsias desportivas; Art. 217, 1o, CF (Conforme citado acima como hipótese expressa na Constituição Federal que determina o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário).

     

    Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7o, § 1o, da Lei no 11.417/2006).

     

    Requerimento judicial de benefício previdenciário.

  • Comentário do professor!

  • Não existe na Constituição Federal hipótese expressa...

    Justiça desportiva, pois todos os demais são construções infraconstitucionais ou jurisprudenciais.

  • excelente comentário do Mauro

  • exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5o, LXXII, CF.

     

    Controvérsias desportivas; Art. 217, 1o, CF (Conforme citado acima como hipótese expressa na Constituição Federal que determina o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário).

     

    Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7o, § 1o, da Lei no 11.417/2006).

     

    Requerimento judicial de benefício previdenciário

  • exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5o, LXXII, CF.

     

    Controvérsias desportivas; Art. 217, 1o, CF (Conforme citado acima como hipótese expressa na Constituição Federal que determina o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário).

     

    Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7o, § 1o, da Lei no 11.417/2006).

     

    Requerimento judicial de benefício previdenciário

  • ERRADO.

    Porém, fiquemos atentos quando se falar em esgotamento.

    O esgotamento da via administrativa ocorre no caso da justiça desportiva.

    Nos casos citados pelos colegas em relação a Habeas Data e pedido previdenciário no INSS não é exigido o esgotamento, mas tão somente a recusa à solicitação.

  • Lembrei do HABEAS DATA na CF, foi o que me salvou de errar a questão. hehehe

  • Há uma exceção a regra que é a Justiça desportiva. Nunca esqueçam....
  • Causas contra a previdência social, justiça desportiva e atualmente o STF decidiu em sede repercussão geral que as demandas que envolvam seguro indenizatório por acidentes ocorridos no trânsito (famigerado DPVAT), deveram obrigatoriamente comprovar o prévio requerimento administrativo para fins de configurar o interesse de agir na propositura da ação judicial.

  • Art. 217, § 1º, CF

    Justiça desportiva - está expresso na CF a necessidade de esgotar a instância da justiça desportiva para, então, ir para a Judicial.

  • HABEAS DATA

    JUSTIÇA DESPORTIVA

    RECLAMAÇÃO

  • O Direito Brasileiro adota o sistema de jurisdição única, que estabelece que todos os litígios, administrativos ou privados, podem ser levados ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito de forma definitiva, com força de coisa julgada material.

    Dessa forma, é possível a provocação do Judiciário para análise de controvérsia ainda que não tenha sido esgotada a via administrativa, ou seja, não pode exigir a decisão final em sede administrativa como requisito para a demanda judicial. A exceção está prevista no art. 217, § 1º, da Constituição Federal: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 407.


  • Questãozinha cabulosa pra técnico

    Copiando

     Há ao menos 04 hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:        

         - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

         - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

            - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

            - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

    Tem tb o compromisso arbitral

  • 04 hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:        

         - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

         - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

            - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

            - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

    Tem tb o compromisso arbitral

  • JARI → Jari lembra RECURSO ADMINISTRATIVO. → Tem que esgotar a via administrativa nos seguintes casos:

    Justiça desportiva.

    Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante.

    Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD.

    INSSRequerimento prévio para pedidos previdenciários.

    Fonte: PRF Ben

  • Errado.

    O art. 217 §1º da CF é uma exceção

    FGV/OAB VI/2012: Durante competição esportiva (campeonato estadual de futebol), o clube “A” foi punido com a perda de um ponto em virtude de episódios de preconceito por parte de sua torcida. Com essa decisão de primeira instância da justiça desportiva, o clube “B” foi declarado campeão naquele ano. O clube “A” apresentou recurso contra a decisão de primeira instância. Antes mesmo do julgamento desse recurso, distribuiu ação ordinária perante a Justiça Estadual com o objetivo de reaver o ponto que lhe fora retirado pela Justiça arbitral. Diante de tal situação, é correto afirmar que

     

    d) o Poder Judiciário pode rever decisões proferidas pela Justiça Desportiva; ainda assim, exige-se, anteriormente ao ajuizamento da ação cabível, o esgotamento da instância administrativa, por se tratar de exceção prevista na Constituição.

  • Vou recorrer ao judiciário para conseguir fazer valer o meu Habeas data(exemplo) em determinado órgão X.

    Juiz quero fazer valer meu Habeas data no órgão X.

    O juiz fala ´´Ok, você já solicitou os dados no órgão e eles negaram foi isso??``

    O bizonho fala ´´Não vossa excelência, quero já impetrar o HD antes de pedir os dados``...

    Ai não dar né bizonho....

    1º se tenta resolver na esfera administrativa, caso não se resolva ai vai para a esfera judicial.

  • Justiça desportiva, por exemplo, precisa ser esgotada antes de se recorrer ao poder judiciário.

    Dracarys.

  • eu fiz essa prova não caia esse artigo da cf

  • Justiça desportiva PMAL

  • INCORRETA.

    A questão erra ao afirmar que não existe hipótese expressa na CF/88 de necessidade de esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Judiciário.

    Existe uma situação expressa na Constituição em que, necessariamente, deve haver o esgotamento das vias administrativas. É o caso dos processos administrativos referentes à Justiça Desportiva, com previsão no § 1º, do art. 217 da CF/88, vejamos:

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    [...]

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Ainda existem outras situações que, embora não estejam expressas no texto constitucional, necessitam do esgotamento da via administrativa, são elas:

    Reclamação perante o STF em razão do descumprimento do teor de Súmula Vinculante (previsão no § 1º do art. 7º da Lei n. 11.417/06).

    Para impetração de Habeas Data (deve haver, necessariamente, a negativa da administração em fornecer as informações).

    Ação judicial requerendo benefícios previdenciários (deve haver a negativa do INSS antes da impetração da ação).

  • E a via administrativa de curso forçado? Só se pode recorrer ao judiciário quando todas as vias administrativas se esgotarem.

    Ex: time de futebol que após esgotar todos os recursos administrativos ingressa com ação no STJD.

  • Creio que um exemplo disso é o próprio Habeas Data, antes de solicitar ao poder judiciário, é necessário que primeiramente você entre em contato com o órgão ao qual quer solicitar a retificação ou acesso à informação, e no caso de negativa ou omissão, você poderá provocar o judiciário pra exercer um direito seu.
  • O Direito Brasileiro adota o sistema de jurisdição única, que estabelece que todos os litígios, administrativos ou privados, podem ser levados ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito de forma definitiva, com força de coisa julgada material.

    Dessa forma, é possível a provocação do Judiciário para análise de controvérsia ainda que não tenha sido esgotada a via administrativa, ou seja, não pode exigir a decisão final em sede administrativa como requisito para a demanda judicial. A exceção está prevista no art. 217, § 1º, da Constituição Federal: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 407.


ID
2567230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo.


Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    são legitimados para propor a ação de improbidade o ministério público e a pessoa jurídica interessado (art. 17, caput). O brasileiro, em geral, não tem tal legitimidade.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/

  • Errado

     

    L8429

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Quem tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa?

     

     

    Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Observações:

    Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.

    No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a mesma tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.

    Art. 17. (...)

    §3 . No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.
     

    Lei 4.717/65

    Art. 6 . (...)

    § 3 . A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

     

     

  • ERRADO

     

    Nos termos do §3º do art. 17 da LIA, a ação de improbidade administrativa poderá ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada. Caso a ação seja ajuizada pelo MP, a pessoa jurídica interessada poderá atuar ao lado do autor da ação ou abster-se de contestar o pedido, desde que isso se afigure útil ao interesse público.

     

    LEGITIMIDADE PARA  PROPOR AÇÃO DA LIA  

     

      --->   MP 

      --->  PESSOA JURÍDICA INTERESSADA

  • Uma coisa é representação, outra é ação principal. 

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Já a ação principal, terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (Art 17)

    ERRADA no gabarito preliminar. Contudo, a banca deu uma justificativa para alteração do gabarito para CERTO. Segue:

    JUSTIFICATIVA: "De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."

    OU SEJA, a banca apenas repetiu o enunciado para justificar uma mudança de gabarito. 

  • ERRADO

     

    Macete : rePreSentar  para instaurar investigação de improbidade - qualquer PeSsoa

                  Ação PrinciPal - >  Pessoa jurídica interessada ou MP

     

    Representação = qualquer pessoa (Art. 14)

    Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada (Art. 17)

  • A banca acabou de alterar esse gabarito para CERTO, e isso fez com que eu e muitos perdessem pontos cruciais na nota final!!! Absurdo alterar essa questão pra CERTO sem ao mínimo justificar!!! Aguardemos os próximos capítulos....

  • Representação não é Ação Judicial. Juridicamente, são termos distintos. Qualquer pessoa pode representar à Administração para a apuração de prática irregular. Caso esta constate indicios de improbidade, deverá representar ao Ministério Público para que este tome as medidas cabíveis, entre elas a propositura da Ação Principal. Cabe ressaltar, nesta Ação também haverá a apuração, agora da materialidade e da autoria do fato no ambito judicial.

    A imprecisão dos termos no Item  é suficiente para torná-lo ERRADO, além de sugerir legitimados a mais que os previstos na Lei para a propositura de ações principais de improbidade administrativa. Ou, não se podendo deterministar quais da duas medidas a questão se refere, se à Representação ou à Ação Princial, o mais prudente teria sido ANULAR o Item.

    Contudo, o "quarto Poder do Estado", conhecido como CESPE / CEBRASPE, decidiu alterar o gabarito de ERRADO (preliminar) para CERTO (definitivo). Vai entender...

  • O enunciado da referida questão pede ao candidato levar em consideração as leis a seguir: “Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue os itens subsecutivos”. Além do mais, o item da assertiva diz: “Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa...”. Assim, a assertiva quer que o candidato se restrinja a tais leis e nos remete para o artigo 17 da Lei 8.429/92, que assim preleciona: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar”.

    Fica evidente que só possui legitimidade para propor “ação principal” o MP ou a pessoa jurídica interessada, sendo o mesmo entendimento do julgamento pela Quarta Turma do TRF-1 de uma apelação cível de número 31642 DF 0031642-64.2007.4.01.3400 que diz: “2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade, é taxativa, não comportando interpretação extensiva para admitir outras legitimações fora do rol nela estabelecido”.

    Ressalta-se, que o caput do artigo 17 é taxativo e o brasileiro nato ou naturalizado não tem legitimidade para tal, somente o MP ou a pessoa jurídica interessada, tornando assim a questão INCORRETA. Ademais, quaisquer outras medidas investigativas de possíveis atos de improbidade, especialmente àquelas mencionadas no artigo 14 da mesma lei, elas não pertencem à classe de ações, mas sim de procedimentos pré-processuais ou administrativos de investigação. Fica claro também que representar é diferente de propor ou ajuizar ação, a primeira pode ser qualquer pessoa física ou jurídica e a segunda somente o MP ou pessoa jurídica.

    Além disso, existe questão da própria banca CEBRASPE/CESPE de 2015 que confirma o argumento que a legitimidade pertence somente ao MP e a pessoa jurídica interessada:
    Questão TCE-RN – AUDITOR – 2015: “Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa”. (GABARITO CORRETO).

  • Ridícula a alteração de gabarito!! Mesmo se se considerar a Ação Popular como uma das ações principais que combatem a Improbidade Administrativa, não é qualquer brasileiro nato ou naturalizado que podem propor....É somente o brasileiro CIDADÂO...Pôxa Cespe.... Um bebê é brasileiro nato....

  •  

    JUSTIFICATIVA DO CESPE PELA ALTERAÇÃO PARA CERTO

    "De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."

    ACREDITO QUE CONVENCEU NINGUÉM ESSA JUSTIFICAÇÃO.... ABSURDAMENTE ABSURDO!!!

  • Que vergonha essa alteração de gabarito!! E a justificativa do cespe, que apenas acrescentou um "de fato" à assertiva, ainda pior! Aonde vamos parar com isso?? Quem poderá nos defender??

     

  • Interpretação extensiva do artigo, se a pessoa jurídica pode (até pq numa análise a pessoa jurídica é representada por 1 pessoa 'natural' ou 'naturalizada' vide estatuto ou contrato social), logo que a pessoa natural e naturalizada pode. Vide que a preservação do património público é de interesse de qualquer 1 vide constituição. 

    Cespe mudou a interpretação aceitem e lidem. Direito não é interpretação gramatical apenas. 

  • Alaor, chega de vide né ? Puta que me pariu!
  • Cespe aplicando sua própria doutrina, pela milionésima vez....

     

  • Indiquem para comentário.

     

    Discordo do "malabarismo" feito pelo Alaor Junior... O texto está EXPRESSO na lei e a Cespe tem a obrigação de segui-lo! Se é pra fazer esse tipo de interpretação subjetiva, que ela coloque isto numa questão dissertativa! Mas JAMAIS numa questão de Certo ou Errado!

     

    Se eu aceitar essa questão como VERDADEIRA, eu teria que invalidar TODAS AS OUTRAS 10 MIL QUESTÕES que trazem o texto da lei, não? Já que elas sempre usaram MP E PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.

     

    Acho que devemos procurar o texto daqueles que entraram com o recurso que foi aceito solicitando a mudança de gabarito. Já que a justificativa da Cespe não ajudou em nada.

  • CESPE sempre decepcionando. Essa banca é ruim demais

  • Apuração de Improbidade: Qualquer pessoa qualificada. 
    Ajuizar/Propor Ação: MP ou PJ interessada.

    Correto!

  • Propositura da ação? Brasileiro nato ou naturalizado? Essa questão não foi anulada? 

    Ta brincadeira com a minha cara

  • L8429

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Marquei com tanta confiança que não acreditei no gabarito.

     

  •  A  Lei  8.429/92  permite  que  qualquer  pessoa  represente  à autoridade  administrativa  competente  para  que  seja instaurado procedimento  destinado  a  apurar  prática  de  ato  de  improbidade  (art.  14). Ou seja, caso qualquer pessoa tenha conhecimento da prática de algum ato de  improbidade  poderá  comunicar  o  fato  à  autoridade  administrativa competente  para  apurar  o  caso.

     Perceba  que,  nesse  primeiro  momento,  a representação  é  feita  no  âmbito  administrativo,  e  não  no  judicial.  Caso  a autoridade administrativa competente rejeite a representação (por exemplo, por  não  conter  a  qualificação  do  representante  ou  a  indicação  de  provas), não  há  impedimento  para  a  pessoa  represente  diretamente  ao  Ministério Público (art. 14, §2º). 

    Atendidos  os  requisitos  da  representação,  a  autoridade  determinará  a imediata  apuração  dos  fatos  mediante  procedimento  administrativo, dando  conhecimento  ao  Ministério  Público  e  ao  Tribunal  de  Contas. Esses  órgãos  podem  requerer  a  designação  de  representante  para acompanhar  o  procedimento  administrativo,  uma  vez  que  o  deslinde  da apuração  poderá  motivar  a  adoção  de  alguma  providência  no  âmbito  das respectivas  competências.  Por  exemplo,  o  Tribunal  de  Contas,  ao acompanhar o processo administrativo, poderá colher  subsídios para julgar as  contas  do  agente  investigado.  Porém,  frise-se,  não  poderá  interferir  de forma  alguma  na  realização  do  procedimento  a  cargo  da  Administração (art. 15). 


    Após a conclusão do procedimento administrativo, deverá ser proposta a ação judicial de improbidade administrativa. Essa ação  – considerada pela doutrina e pela jurisprudência uma  espécie  de  ação  civil  pública  – seguirá o rito ordinário, podendo ser proposta pelo Ministério Público ou diretamente  pela  pessoa  jurídica  interessada  (isto  é,  a  pessoa  jurídica contra a qual o ato de improbidade tenha sido praticado, o sujeito passivo dos atos de improbidade), por intermédio de sua procuradoria (art. 17). 

    Erick Alves, Estratégia.

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PELA ALTERAÇÃO PARA CERTO

    "De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."

     

    Não achem estranho a seguinte indagação do cespe:

     

    De fato, em razão da abrangência protetiva da ação popular, ela poderá ser proposta por qualquer pessoa, inclusive estrangeiro, e não apenas pelo cidadão (aquele que esteja em dia com suas obrigações eleitorais).

    De fato, em razão da abrangência protetiva o Mandado de Segurança  poderá ser impetrado por qualquer pessoa e dispensará a necessidade da  capacidade postulatória.

    De fato, em razão da abrangência protetiva do cargo de Presidente da República ele poderá ser exercido por brasileiro nato, naturalizado e estrangeiro.

  • Indiquem para comentário.

  • Ignorei o gabarito da banca ... Eu acertei a questão e pronto 

     

    Gabarito Errado que se dane a Cespe

  • ERRADO.


    Se essa questão não for posteriormente anulada, será uma afronta a todos os estudantes da referida matéria.
     

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    Art. 17 - A ação principal, terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Não precisamos nos aprofundar muito sobre o assunto para percerber que REPRESENTAÇÃO e AÇÃO PRINCIPAL, de acordo com a LIA, são institutos processuais totalmente diferentes. 

  • Nesta data de 08/01/2018 - Publicou-se:

    Resposta da banca CESPE contra Recurso da questão 72 cargo 6 "Tecnico Judicíario - área administrativa"

     

    "72 - Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."

    (Gabarito preliminar E / Gabarito definitivo C)

     

              ITEM            GABARITO PRELIMINAR          GABARITO DEFINITIVO                       DEFERIDO COM ALTERAÇÃO

                72                               E                                                  C                                 

    Deferido com alteração De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

     

    Procedendo então em seu gabarito como CERTO.

  • art. 14 .. qualquer pessoa poderá representar à autoridade adminsitrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade....

  • Cespe querendo mudar a literalidade da lei... Lamentável!

    VSF Cespe!!!

     

     

  • AHUAHU TEM PREÇO NÃO...

    JÁ JÁ APARECE ALGUM "JURISTA DA INTERNET" JUSTIFICANDO O GABARITO COM JULGADOS, DOUTRINAS E ENTENDIMENTOS QUE CORROBORAM COM A ASSERTIVA.

    KKKK

  • Vi vários comentários reclamando da questão, mas essa é uma jogada da banca, eles cobram muita interpretação e as vezes até eles caem na pegadinha. A lei diz que qualquer um pode denunciar e eles restringiram de modo exemplificativo por isso mudaram o gabarito. RUMO a aprovação
  • O examinador não sabe a diferença entre o procedimento de investigação, previsto no art. 14 da lei de improbidade, e ação principal que tem natureza judicial, prevista no art. 17. Se for assim, qualquer brasileiro pode formular uma denúncia por improbidade administrativa.

    Questão errada

  • Marquei ERRADO primeiro. Depois fui entender pq o gabarito é CERTO.

     

    Considerando a CRFB/88 como base de tudo, estrangeiros NÃO tem competência para ajuizar Ação de IA. Tem, apenas, conforme a letra da lei: qualquer pessoa (nato ou naturalizado, pois são brasileiros - em pleno gozo de sua capacidade civil), MP e pessoa jurídica interessada. Neste caso (pessoa jurídica interessada), poderia ser pessoa jurídica interessada ESTRANGEIRA que tivesse algum investimento no país?

    "Qualquer" pessoa é muito amplo, gente. Cadê a jurisprudência dos Tribunais superiores pra nos dizer quem são "qualquer pessoa"?

     

    No mais,  revendo a questão, marcaria CERTO. Só por uma "lógica constitucional" de limitar poderes do estrangeiro, simplesmente pq não é brasileiro e não tem que se meter no nosso Público. Seria essa a ideia... E tbm pq a banca não usou "exclusivamente", ou seja, deixou em aberto... 

    Tem que ser mágico, né? kkkkkkk SEN'OOORRRRR.... 

     

  • Questão muito MAL FEITA deveria ser anulada.

    Particular (brasileiro ou não) NÃO tem competência para propor ação de improbidade.

    Representar (denunciar) contra ato de improbidade não é propor ação.

     

  • Brasileiro nato ou naturalizado, estão no conjunto qualquer pessoa 
    gabarito certo

  • Que eu saibaaa SÓ quem pode propor ação principal é  o MP e/ou a PESSOA JURÍDICA INTERESSADA..Tem algo estranho aí com essa questão! 

  • Fiquei com duvida em relação a brasileiro nato ou naturalizado...

  •  

     

    ................................ABERRAÇÃO...................

  • fingir que essa questão não existe e partir pra próxima..

  • Art. 14. Lei 8429

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada
    investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar
    representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    Portanto, gabarito correto.

  • Eu fiz essa prova, marquei como errada, que aliás era o gabarito inicial dessa questão. Porém, a banca alterou para correto.

    Graças a Deus ainda consegui ficar entre os classificados no CR. (4º lugar AC - Segurança e transporte - Cuiabá-MT)

  • PLACAR MORAL 1 a 0 PRA MIM

  • Infelizmente enquanto não existir lei regulamentando o concurso público, teremos que aturar essas coisas.  

  • Mais um devaneio do CESPE. Vejamos.

    Quanto à legitimidade ativa para as ações de improbidade administrativa a Di Pietro repete o conceito da lei 8.429/92:

    "A legitimidade ativa cabe ao Ministério Público ou à pessoa jurídica interessada (uma das definidas no art. 1º)..."

    No mesmo sentido, Carvalho Filho:

    "A legitimidade ativa é concorrente: tanto pode propor a ação o Ministério Público, como a pessoa jurídica interessada".

    Ainda, recente decisão do STJ - publicada em 13.09.2017 - AgInt na AIA 59 / MG:

    "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO AO COLEGIADO CONTRA DECISÃO DO MINISTRO RELATOR QUE, POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ORIGINÁRIA,
    ESTA AJUIZADA POR CIDADÃO EM FACE DE SUPOSTOS ATOS DE AGENTES PÚBLICOS. O PROMOVENTE DA LIDE SANCIONADORA, CONQUANTO ADVOGADO, NÃO POSSUI PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A AÇÃO, CONFORME PREVÊ O ART. 17
    DA LEI 8.429/92, RAZÃO PELO QUAL A INICIATIVA JUDICIAL DEVE SER REALMENTE EXTINTA. AGRAVO INTERNO DO AUTOR DA AÇÃO DESPROVIDO.
    (...)
    3. Na hipótese, apesar de o promovente da lide se revestir das prerrogativas inerentes ao exercício da Advocacia, não possui a pertinência subjetiva para disparar ação de improbidade administrativa, uma vez que, ao cidadão, está reservada a possibilidade de representar à autoridade administrativa competente e/ou ao Ministério Público, para a devida instauração do procedimento administrativo (arts. 14 e 22 da LIA)."

    Vamos analisar os fundamentos do acórdão para que não restem dúvidas:

    1. Cinge-se a controvérsia em saber se há pertinência subjetiva do particular para o ajuizamento de ação de improbidade administrativa.
    (...)
    5. Efetivamente, apesar de o promovente da lide se revestir das prerrogativas inerentes ao exercício da Advocacia, não possui a pertinência subjetiva para disparar ação de improbidade administrativa, uma vez que, como asseverado na decisão agravada, ao cidadão está reservada a
    possibilidade de representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14, caput da LIA), bem como de invocar o Ministério Público, que poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo (art. 22 da LIA)."

    Resumo: o cidadão não tem legitimidade para ajuizar ação de IA - art. 17 Lei 8.429/92, mas pode representar à autoridade administrativa - art. 14 Lei 8.429/92 ou procurar o Ministério Público - art. 22 da Lei 8.429/92.

    Conclusão: CESPE pisou feio na bola, mais uma vez. Gabarito contrário ao texto da lei, à doutrina e à jurisprudência.

    Marcelo Sobral

  • Certo. Deixando de lado as polêmicas apresentadas e para fins de responder corretamente à questão, de acordo com os artigo 14 e 17, respectivamente, da LIA: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade"; e: "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".

  • Galera, tenho visto ai muita gente se confundindo. Há dois momentos na ação de improbidade administrativa. Vi muita gente por ai escrevendo qualquer pessoa mas a questão está se referindo a um outro momento da ação de improbidade. De fato qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa para que seja instaurada a ação para investigar a prática da improbidade, Porém depois já de feita a investigação. Após essa etapa administrativa, passa-se a etapa judicial, conforme o aritgo 17: 

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.( essa medida cautelar que trata o artigo é aquela que consta no artigo 16 da indisponibilidade de bens). Assim contrariamente ao texto legal, não entendo de fato como a questão pode ser considerada certa.

  • MOTIVO REAL DA ALTERAÇÃO DO GABARITO:

    "O filho, do primo, do tio ,do irmão que é vizinho da mãe do examinador errou e precisava desse ponto."

     

    É isso.

  • Eu não entendi nadica!! já esta dando tiuteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee!!!

  • * PROCEDIMENTO ADM E PROCESSO JUDICIAL :

    - QUALQUER PESSOA pode representar a autoridade adm competente ou ao MP.

  • Quer dizer que para banca CESPE:

     

    REPRESENTAR e instaurar AÇÃO PRINCIPAL é a mesma coisa? ¬¬'

  • Mas se eu propor uma ação de IA, o juiz vai rir da minha cara, indeferir, depois rir mais um pouco...Exdruxula!

  • acho que a banca considerou o termo "as ações principais" como gênero, do qual faz parte a respresentação, feita por qq pessoa e a ação principal de competência do MP e pessoa jurídica interessada. Só pode ser isso, não é possível. 

    Art. 14. Lei 8429

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada
    investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".

    Então as ações principais = representação + ação principal. São as principais ações da LIA. Sei lá, pensei assim. kkkkkkkkk

  • Caro Examinador, eu farei de tudo para cometer um ato descrito na Lei 8.429 em conluio com um servidor para VOCÊ PROPOR a ação de improbidade administrativa. Se vc conseguir que essa ação seja DESPACHADA com a ordem de citação (não precisa de mais nada...só o despacho mesmo), eu calo a minha boca, e aceitarei as punições da lei numa boa.

    Faça-me o favor! Um imbecil como esse não deveria nem ser examinador. É revoltante.

  • BANCA FDP!! VTNC!!

    Infelizmente enquanto não existir lei regulamentando o concurso público, teremos que aturar essas coisas. +1

  • Banquinha Fuleira da Porra!

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    BRAAAABOOO

  • Alaor Júnior, sem dúvida o direito não é só interpretação literal, mas até para interpretar é preciso conhecimento.

    Dizer que "se a pessoa jurídica pode propôr Ação de Improbidade Administrativa, é lógico que a pessoa natural também pode" demonstra que você não soube interpretar a lei. A pessoa jurídica que tem legitimidade pra apresentar a AIA é a PESSOA JURÌDICA INTERESSADA, leia-se: a prejudicada pelo ato lesivo impugnado (uma empresa pública, uma autarquia ou algo do gênero).

    De forma alguma o Zezinho da Esquina - ME pode propor uma AIA.

  • A CESPE é complicada 

     

    Ela entende que ação principal para apuração de atos é a mesma coisa que o direito de REPRESENTAÇÃO que é de qualquer pessoa como descreve o art 14

     

     

    EU não sei o que se passa na cabeça desses examinadores da CESPE 

     

     

  • Sério que estudamos representação e ação principal pra cespe juntar tudo em uma questão e considerar a mesma merda?

  • Uai... quem pode propor ação não é só o MP e a pessoa jurpidica interessada? Errei e fiquei na dúvida. Vamos pedir comentários de um professor.

  • Gabarito certo para os não assinantes. As bancas mudam um pouco o texto para nos pegar. 

     

    CAPÍTULO V
    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

     

  • As diferenças centrais entre a ação popular e a ação de improbidade estão na legitimidade
    ativa e nos pedidos que podem ser formulados. Isso porque a ação popular só pode ser proposta pela pessoa física em pleno gozo de direitos
    políticos (cidadão) e a sentença promove essencialmente a anulação do ato lesivo à moralidade, assim como a condenação do réu ao pagamento de perdas e danos (art. 11 da Lei n. 4.717/65). Pelo contrário, a ação de improbidade administrativa pode ser intentada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (art. 17 da Lei n. 8.429/92).
    MAZZA, 2016.

  • ALAOR JUNIOR : Interpretação extensiva do artigo, se a pessoa jurídica pode (até pq numa análise a pessoa jurídica é representada por 1 pessoa 'natural' ou 'naturalizada' vide estatuto ou contrato social), logo que a pessoa natural e naturalizada pode. Vide que a preservação do património público é de interesse de qualquer 1 vide constituição. 

    Cespe mudou a interpretação aceitem e lidem. Direito não é interpretação gramatical apenas. 

    VO MANDA POR PLATINA NO SEU NARIZ PQ VC TA CHEIRANDO D+++++++++++++++=

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Logo tu CESPE?

  • A cespe vem perdendo a credibilidade com essas questões absurdas. Acredito que estas alterações de gabrito estão privilegiando alguém.

     

  • 8.429       CAPÍTULO V
    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • é cada absurdo que se vê!

  • Questão bem complicada mesmo. Pior que acho que banca vai alegar que no enunciado o texto:

     "as ações principais para a apuração de atos" 

    a apuração se refere ao artigo 14

    "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

    e que as ações principais não está no sentido jurídico de entrar com uma ação ( caso do art 17) e sim no sentindo mais literal ( de agir, de quem faz alguma coisa para apurar), ai nesse caso quais seriam as ações principais? de acordo com o art 14, seria "representar à autoridade competente".

    Logo o gabarito estaria Certo. Discordo mas acho que foi isso que foi o entendimento da banca.

     

  • Por isso ninguém gabarita prova certo/errado CESPE, esse tipo de questão o cara só acerta se não souber ou se chutar.

  • Podemos indicar pra comentário 1281902x mas, pelo menos pra mim, nenhuma irá convencer.

    A CESPE quis aplicar a SUA jurisprudência mais uma vez e a gente é que "se vire" ¬¬

  • Acho que alguem la de dentro ta precisando pegar uma vaga na malandragem.

  • É só ver nesta outra questão em que o entendimento foi totalmente diferente:

    Q581739

    Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    Gab: CERTO

     

  • se o cespe colocou como certo e melhor anotarem no caderninho.

  • Vi uma galera citando o art. 14 da lei 8429, porém é importante deixar claro que representar não é o mesmo que propor ação. Gabarito Errado.

  • Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade administrativa. 

  • Justificativa da Banca:

    Gabarito definitivo: Certo

    De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

  • Que isso? Propor a ação é diferente de representar! 

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    A BANCA NÃO QUER ADMITIR O ERRO

  • A Ação Popular pode atuar contra ato de improbidade, mas é proposta por cidadão e não há previsão sobre ela nas leis citadas na assertiva. Logo o gabarito só pode ser ERRADO. 

  • está errada! art.14 c/c art.17 da lei 8429/92

  • Eu marquei errada, pois qualquer pessoa pode representar com um pedido de investigação, mas somente o MP ou entidade interessada poderão efetuar a propositura da ação. Porém, a questão tentou nos confundir com uso de palavras (propostas e apuração = pedido de investigação), naturalmente CESPE:

    "as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas..."

    Então, acabou ficando certa.

    Pedi que o um professor comentasse...

    #Eu posso e pronto.

  • Cespe @#$% kkkk

  • É uma lástima o Judiciário não interferir em flagrantes abusos como esses...

     

    QUESTÃOSUPERERRADA.COM.BR

  • representação - qualquer pessoa (art 14)
    proposição - MP ou PJ Interessada (art 17)

  • Quem errou essa questão, deve ficar feliz, pois está no caminho certo. A cespe é que está no caminho errado. 

  • Não se deve confundir sujeito ativo/passivo do ato de improbidade com o legitimado ativo/passivo da ação de improbidade. O sujeito ativo do ato de improbidade será legitimado passivo (réu) da ação de improbidade; o sujeito passivo do ato, em regra, poderá ser legitimado ativo (autor) da ação de improbidade.

  • Vai entender...

    Q581739 - Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: TCE-RN - Prova: Auditor

    "Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa." (CERTA)

  • Se CASSIANO MESSIAS disse que está ERRADO , é porque está. hahahahahahaha

    Cespe , fck u!

    BONS ESTUDOS! 

  • Art 14( APURAR ) REPRESENTAR = Qualquer pessoa

     

     

    Art 17 ( AÇÃO PRINCIPAL) PROPOSTA = MP e pessoa interessada

  • ABSURDO!

  • O pior de tudo foi a NÃO-justificativa da banca! Imaginem um juiz fundamentanto uma sentença "de fato, fulano tem direito e sicrano não tem" ou "de fato, esse réu é culpado". 

     

  • EU ODEIO ESSA BANCA
  • o gabarito dessa questão esta errada! Só quem pode propor ação de improbidade é o MP ou pessoa jurídica interessada! qualquer cidadão pode solicitar essa ação, mas propor não. 

  • Quem marcou C errou... inclusive a CESPE

    TNC.

  • Jesus amado!!

     

    A CESPE quer inovar tanto que está caindo no conceito....

    A questão deixou claro AÇÃO PRINCIPAL. Não tem com qualquer pessoa propor a ação principal!!!

    Essa é uma questão daria para ajuizar ação contra o gabarito adotado pela banca. Pois é evidente a contrariedade da lei.

     

    A ação principal poderá ser proposta pelo MP ou pessoa jurídica interessada.

    A representação para apuração preliminar que poderá ser por qualquer pessoa.

     

    Absurdo considerar como correta!!!

  • O CESPE foi ridículo ao elaborar essa questão com gabarito errado e mais ridículo ainda ao não reconhecer o seu erro (esdrúxulo, diga-se de passagem). Graças a Deus eu "errei" essa questão, pois se tivesse "acertado" ficaria com vergonha. 

  • LEI 8.429

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Não entendi do gabarito estar correto.

  • Fiz essa prova e me sinto lesado pelo cespe.Talvez eu fique fora por causa dessa questão!

    Vida que segue...

    Ano: 2019 Banca:CESPE   Órgão:  Prova: PROCURADOR MUNICIPAL

    Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte.

    A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

    ERRADA

  • SERTIN

  • Muita gente entrou com MS nessa questão. Vamos ver no que dá! 

    flagrante ilegalidade da banca :(

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK EU SÓ CONSIGO RIR(DE NERVOSO) DESSA QUESTÃO  KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK AVANTE FAMÍLIA !!

  • PS: EU TE AMO CESPE 

  • Um discussão sem necessidade! basta analisar a questão! GABARITO ESTÁ CERTISSIMO! me corrijam por favor!

     

    Questão: Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Resposta: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Muitos estão confundindo pelo fato da parte do texto dizer: "por brasileiro nato ou naturalizado" OS BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS FAZEM PARTE DO GRUPO (MINISTÉRIO PÚBLICO E PESSOA JURÍDICA INTERESSADA) você vai concordar comigo que todo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PESSOA JURÍDICA INTERESSA SÃO compostas por BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS.

     

  • Pq tanta discussão? Deu até medo na hora de responder. Questão certa. Povo tá vacilando é na interpretação do texto.

  • Achei muito estranho esse gabarito. Então fui conferir no gabarito oficial, no site do Cespe. E no gabarito oficial, ela realmente está CERTA. Confiram:

     

    PROVA (questão 71): http://www.cespe.unb.br/CONcursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/355_TRF1_006_09_ADAPTADA.pdf

    GAB OFICIAL: http://www.cespe.unb.br/CONcursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_355_TRF1_006_09_ADAPTADA.PDF

     

    Sinistro? É! Mas a consideração final da banca é essa...

     

  • Candidatos despreparados erram e ganham pontos... Quem estuda acerta e perde pontos...

  • OSLEM KLESIANO. NÃO

     

    NEM TODO BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO ESTÁ DENTRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU PJ INTERESSADA.

     

    PORTANTO, SE EU QUISER PROPOR UMA AÇÃO PRINCIPAL, EU DEVO ME DIRIGIR AO MP E REQUERER QUE TAL AÇÃO SEJA PROPOSTA POR ELE.

     

     ASSIM, O MP QUE IRÁ PROPOR A AÇÃO NO JUDICIÁRIO E NÃO EU, BRASILEIRO NATO.

     

    Resposta: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

  • Impressionada como ainda tem gente defendendo o que é indefensável.

  • CESPE sendo CESPE...

  • Cuidado pessoal.. podemos ter mais surpresas. .. .. .. "2. A legitimidade ativa das associações civis. A Lei de Improbidade Administrativa – LIA dispõe em seu art. 17 sobre os legitimados ativos a proporem tal ação : Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Fica claro a legitimidade do Ministério Público, porém a lei traz a expressão "pessoa jurídica interessada". O entendimento é de que esta pessoa jurídica será de direito público (1), sendo aquelas que foram prejudicadas pelo ato de improbidade previstas no art. 1.º da referida Lei "a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual." Porém a lei não limitou a pessoa jurídica de direito público." .. .. https://jus.com.br/artigos/4235/a-legitimidade-ativa-das-associacoes-civis-na-acao-de-improbidade-administrativa
  • Cuidado. Há comentários aí tentando confundir o pessoal. 

     

    "...brasileiro nato ou naturalizado..." entendemos ser pessoa física, logo está em desacordo com o comando legal. Tem colegas afirmando que brasileiro nato ou naturalizado refira-se à pessoa jurídica interessada o que não é verdade, uma vez que nada impede que a pessoa jurídica seja de origem estrangeira. No meu entendimento foi um atropelamento da lei. O Item deveria ser considerado Errado.

     

    Obs: O Poder Judiciário já se pronunciou e decidiu que não entra no mérito de questões de concursos públicos, ou seja, após os Tribunais Superiores temos ainda o Supremo CESPE!

  • tipo? 115 comentários (com o meu) como pode? ¬¬

  • Como assim??
    a lei é clara:  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Logo, não é qualquer brasileiro nato ou naturalizado que pode propor a ação.  A questão generalizou dizendo que todo brasileiro pode, o que não é verdade.

  • Sertíssima

  • c

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Indiquem para comentário!

  • Meu Deus! Até onde vai a discricionariedade destas bancas?????

  • O Cespe alterou de E para C com a justificativa abaixo:

    De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

  •  

    Artigo 17 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Também discordo do gabarito: representar e propor são verbos distintos!! Erradíssimo

  • Acho que o ponto crucial da questão trata-se do trecho: (...) as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    No caso em questão a banca falou da APURAÇÃO dos atos de improbidade. O que tornou a questão correta!!! Se viesse falando da legitimidade ativa para a propositura da AÇÃO DE IMPROBIDADE tornaria a questão errada, pois somente o MP e a PJ interessada seriam os legitimados. (na minha humilde opinião claro kkk).

    "EM BREVE DIREMOS ORGULHO EM PERTENCER"

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Certo

  • Legal, STF, Executivo e agora CESPE legislando 

    Capaz do CESPE justificar na forcação de barra que o MP na figura do promotor/procurador ou representante da PJ,exceto o chefe do executivo da União ou das casas legislativas, que podem ser Nato ou Naturalizado

    Esse foi um dia infeliz para os examinadores, no TRE na prova de AJAJ a COnsulplan coloca 4 respostas absurdar de português, coloca tributo de competencia federal como estadual

  • Não querendo justificar a questão e muito menos a atitude da banca, mas só colocando mais uma informação que devemos relacionar em casos futuros. A questão, porém, não fala da Ação Popular, mas a lei 8429/92 a menciona. Contudo, apesar de neste momento eu relacionar este fato, acredito que não tenha nada a ver com a questão, mesmo porque quando a Lei supracitada menciona a Lei 4717/92 (Ação Popular), não tem nada a ver com a questão, ou seja, se a banca pensou no legitimado (cidadão) da Ação Popular viajou literalmente.

    Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Observações:

    Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.

    No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a esta tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.

    Art. 17. (...)

    §3 . No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.
    Lei 4.717/65

    Art. 6 . (...)

    § 3 . A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Nada impede que o cidadão busque via ação popular a anulação do ato lesivo ao patrimônio público e a conseqüente condenação do réu ao ressarcimento do dano, só não se admitindo, por intermédio da referida iniciativa, a aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade, que assim, demandam o ajuizamento da ação civil pública por parte dos legitimados no art. 5º da Lei 7.347/85 e 17 da Lei 8.429/92.

     Nunca é demais lembra que o objeto principal da ação popular é a desconstituição do ato lesivo ao patrimônio público.(fonte destes dois últimos parágrafos: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3344)

  • Nossa Senhora, que absurdo...! Essa alteração de gabarito... Jesus... Inconcebível!!!!!

  • Não entendi o gabarito. Não há nenhuma palavra que excepcione os legitimados para propor ação de I.A., quais sejam MP e o Ente lesado.

  • Pessoal,

    Tentando entender a Mente do CESPE...

    Vejam uma outra questão que eu estou usando como parâmetro.

    ----------------------------------------------------------------------

    Q581739

    Julgue o item a seguir de acordo com o entendimento do STJ.

    Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    CERTO

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    ----------------------------------------------------------------------

    Então, nessa questão, o que importa é a palavra "apuração"... É na verdade o propósito do Art. 14... Sedimentar a abrangência da LIA.

    Q855741

    Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    ----------------------------------------------------------------------

    Prefiro 1000 vezes não saber nada, entender a Banca e passar na prova a saber tudo, não entender a Banca e não passar na prova.

  • Com todo respeito aos professores e colegas que discordam do gabarito da questão, a banca não está errada em seu posicionamento.

     

    "Sem clubismo" e sem avaliar a assertiva mediante emoção exacerbada com mau sentimento contra a banca, vejamos:

    EM RAZÃO DA ABRANGÊNCIA PROTETIVA DA LIA, as ações principais PARA A APURAÇÃO de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

     

    Os termos em destaque é que fundamentam a questão.

     

    Se a assertiva trouxesse o seguinte texto:

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta por qualquer pessoa, Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

     

    Aí sim estaria errada.

  • X9 qualquer um pode ser....

  • Covardia aos candidatos que possuem apenas o nível médio e se preparam com base NA LEI. Pois de acordo com A LEI a questão está ERRADA. No fim das contas, bacharéis em direito estão competindo deslealmente com secundaristas. 

  • Rapaz, quando falam em "qualquer pessoa" isso incluem a todos os brasileiros, sejam ele natos e naturalizados, se brincar, até aos estrangeiros e turistam que passam por aqui no brasil. Alguém discorda desse meu argumento? a não ser que tenha uma lei muito específica para isso. Isso eu não sei, quem puder me ajudar, agradeço.

  • Quando vejo certos colegas que sempre comentam e que nos ajudam muito, com os seus comentários, errando, vejo que estou no caminho certo. Errei igual a muitos, mas essa é aquela questão fdp que em toda prova do Cespe tem!
  • ótimo comentário, Happy Gilmore!

  • ERRADAAAAAAAAAAAAAAAAA.

  • Segue o entendimento do Supremo Tribunal da CESPE:

    "Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

    Gab.: CERTO
     

  • Interpretação da justificativa oficial da banca Cespe:
    "Eu disse ação no sentido de agir, que engloba, por óbvio, tanto a ação principal quanto a representação"

    .

    Tô passando mal com o nível de malícia...

  • O engraçado é que eu resolvi essa questão umas 10 vezes e errei todas elas

  • rePresentação: qualquer Pessoa.

    Proposição da ação principal: MP ou PJ interessada.

  • Não entendi a polêmica. Para fazer apuração (investigar) pode ser qualquer do povo. A ação principal que é do MP ou PJ interessada. 

  • Covarde

    LEI 8.429

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

  • Não sei porque há tantas divergência para com o gabarito. Está na lei de improbidade ART.14 QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente (...)
  • Quando nos deparamos com CESPE percebemos q passamos muito tempo estudando, sabendo um pouco de tudo para, depois, no final, descobrir q sabemos Tudo de Nada. O pior não é a banca errar, mas sim nunca admitir, procurando desculpas esfarrapadas p justificar erros tão bisonhos ou para dar credibilidade a um examinador q tem um jeito extremamente peculiar de entender as coisas. 

  • ERRADO! 


    Apesar da banca ACHAR que a questão está certa, houve um erro de interpretação da questão por parte da mesma. 
    REPRESENTAÇÃO pode ser dada por qualquer pessoa,DESDE QUE QUALIFICADA.
    Já AÇÃO PRINCIPAL, somente o MP ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA pode entrar com a ação!

     

  • Também errei a questão! Trata-se de uma questão capciosa, mas, depois de muita revolta e sofrimento mental, conclui que não está incorreta. Explico: ao se falar em "ações principais", a assertiva não limitou-as à esfera judicial; logo, a acepção que engloba tanto a providência principal no âmbito judicial (AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) quanto a uma das principais providências no âmbito administrativo (REPRESENTAÇÃO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE) estaria correta. Em situações muito mais límpidas o Cespe resolveu anular a questão por reconhecer a ambiguidade, de modo que uma postura adequada da banca seria anular tal questão em vista da ambiguidade notavelmente desproposital. Enfim, não adianta brigar com a banca. Parafreseando alguns colegas concurseiros: EU NÃO QUERO TER RAZÃO, EU QUERO PASSAR NUM CONCURSO!

  • Errei a questão no concurso e jamais concordarei com esse gabarito absurdo que foi alterado e teve uma justificativa mais absurda ainda ...os mandados de segurança não deram em nada...judiciário lavou as mãos e deixou a banca "dançar" em cima dos candidatos...resultado: menos 2 pontos no concurso e sete posições a mais na classificação . 

    Próximo concurso em vista .... CESPE.... mas vamos lá ...

  • Representação - qualquer pessoa (art 14)
    Proposição - MP ou PJ Interessada (art 17)

    Cespe sendo Cespe =/

  • QUESTÃO QUE AJUDA DA COMPREESÃO DO GABARITO

     

    Q852217 - Ano: 2017 - Banca: INSTITUTO AOCP - Órgão: UFBA - Prova: Técnico em Segurança do Trabalho

     

    A Lei nº 8.429/1992, também chamada de Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Acerca das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.

     

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    GABARITO CERTO.

  • ou teima, ou passa...

  • Sinceramente, não consigo entender o que o Cespe fez nessa questão! Fiz a prova do TRF1 e marquei como errada, com convicção. Não acreditei que ela considerou essa questão como certa.

    Só Deus na causa!

  • Marquei com uma convicção danada essa questão como sendo "errada". Mas... Cespe é cespe! Como essa questão pode tá certa? Segue o baile!

  • Lei 9784/99.
    Consideram-se legitimados como interessados no processo administrativo: as pessoas
    físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou
    no exercício do direito de representação; aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm
    direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; as entidades
    representativas, no tocante a interesses coletivos; as entidades legalmente constituídas,
    quanto a direitos ou interesses difusos (art. 9º).

  • Lamentável o comentário do professor do QC!!!!!!!!

     

  • Enfim, não tem como considerar correta essa questão, se o motivo do Cespe alterar o gabarito para correta, usando a justificativa " Abrangência protetiva de ação popular". De fato ainda, considera-se que ação principal será proposta via MP ou por pessoa jurídica interessada, para representar um certo grupo. 

    Não tem nada de interpretação por falta do candidato, acho que ela está em falta é no examinador.

  • Gente, qual o alarde !?

     

    A questão não cita "legitimidade ativa" ou "representação", ela diz AÇÕES PRINCIPAIS, que, no meu entendimento, abarca os dois conceitos ditos anteriormente.

     

    Legitimidade ativa para propor ação: MP ou PJ interessada.

    Representação para instaurar investigação: Qualquer pessoa.

  •  NUNCAAAAAAAAAAAAAAAA ! QUEM ESTÁ CONCORDANDO COM ESSE ABSURDO, É MALUCO !

     

    LEI 8429, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

  • Deus tenha misericórdia....

  • Art. 14 + Art. 17.

  • Ano: 2017 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFBA Prova: Técnico em Segurança do Trabalho

    Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa. 

    Gabarito: certo

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Delegado

         Um servidor público federal dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, o que motivou o MP a ajuizar ação de improbidade administrativa, imputando ao servidor a conduta prevista no art. 10, inc. VIII, da Lei n.º 8.429/1993, segundo o qual constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos, notadamente o ato que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

    julgue o item a seguir

    Caso o MP não tivesse ajuizado a referida ação, qualquer cidadão poderia ter ajuizado ação de improbidade subsidiária.

    Gabarito : Certo

    Assim não da né CESPE!

  • Qualquer pessoa poderá REPRESENTAR a autoridade administrativa competente para instaurar investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, mas SOMENTE O MP E A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA poderão PROPOR A AÇÃO.

  • Vou fazer como o colega Cleiton Santos: considero que acertei!

    Vou mudar minha resposta para Certo para contar positivamente para minhas estatísticas! rsrsrsr

     

  • QUALQUER PESSOA 

  • Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo. 

    Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

     

    Ações podem ser propostas somente pelo MP e a PJ interessada... Errei a questão porque interpretei errado. Qualquer pessoa, somente pode representar/denunciar, não podem propor ação. Questãozinha fuleira....

    Qualquer pessoa pode representar somente.

    Somente, o MP e PJ interessada podem propor ação.

     

     

  •                                                                                     Palavra Representação em Geral

     

    Complementando os comentários dos colegas... Tomem cuidado com essa palavra "Representação". Na Lei de Abuso de Autoridade, por exemplo, fala em seu Art. 1º (e em outros artigos).


     

    Lei Nacional 4.898 / 1965 (Lei de Abuso de Autoridade)


     

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    A Lei faz com que pensemos que o crime de abuso de autoridade gere Ação Penal Pública Condicionada a Representação. É pegadinha (pelo menos foi o que aprendi no curso Academia do Concurso, na época). A representação aqui tem natureza de "Noticia criminis", o que faz com que a Ação, nesse caso, seja Ação Penal Pública Incondicionada


     

                                                                                                A Palavra Representação na Questão


     

    Com relação ao uso da palavra “representação”, a questão, pelo jeito, gerou polêmica não só entre os alunos mas também entre os professores. O Comentário do professor do qconcursos” aponta essa questão como CERTA. Já o comentário do professor do Estratégia Concursos (ver questão 117 no link https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/) aponta a questão como Errada.


     

    O que posso dizer é que, apesar de achar válida a interpretação de que a questão está ERRADA (aliás, foi a alternativa que marquei), também considero válido o comentário do Renato Pires. Podemos considerar “Ação para a Apuração de Improbidade Administrativa” como diferente de “Ação de Improbidade Administrativa”.

    Como foi dito, a Ação popular pode ser proposta por brasileiro nato ou naturalizado – salvo os que não possuem plena capacidade civil, remetendo aos comentários do "Estudante Ferro" e "Weberti Silva". Ela (assim como a própria ação de Improbidade Administrativa), então, pode ser considerada como uma “Ação para Apuração de Improbidade Administrativa”. Ela só não pode ser usada para condenação (diferente do que ocorre com a “Ação de Improbidade Administrativa") – remetendo aos comentários do "Siqueira". É duro, mas essas questões pegam a gente pelo detalhes

  • A banca possui tantas possibilidades para elaborar uma questão objetiva, mas prefere agir dessa maneira - sempre com a intenção de polemizar - quando na verdade o foco deveria ser testar os nossos conhecimentos. É UM DESRESPEITO AOS QUE SE PREPARAM PARA CONCURSO.

  • MOTIVO REAL DA ALTERAÇÃO DO GABARITO:

    "O filho, do primo, do tio ,do irmão que é vizinho da mãe do examinador errou e precisava desse ponto."  (2)

     

     

  • FICO CHATEADO com a quantidade de pessoas que, ao invés de aprender no erro, fica insistindo em um erro que não existe. 

  • Gabarito: CERTO

     

    Legitimados para propor a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - ACPIA

     

    --- > Qualquer pessoa: O art. 14 determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    --- > Art. 17 da LIA. A ação principal (...) será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

     

    --- > Art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985 (A ação principal ... poderá ser proposta ...: I – Ministério Público; II – Defensoria Pública; III – a UNIÃO, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV – a autarquia, empresa pública, fundação, ou sociedade de economia mista ( constituída a mais de 1 ano e objeto social ).

     

    --- > Ente Tributante: LIA. Art. 17. § 13.  Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o Ente Tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003(Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016). Ou seja, caso em ocorre ato de improbidade administrativa quando descoberto que o Administrador reduziu os 2% do ISS, configurando, neste caso, ato de improbidade, em que o Ente Tributante poderá propor a Ação Principal.

  • #Lágrimas

  • ACERTEIIII DE TANTO ERRAR KKKKK

     

    ESSA QUESTÃO É TRISTE!!

  • "Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."


    Representação/investigação/apuração - qualquer pessoa (art 14)

    Proposição/legitimidade/ajuizar - MP ou PJ Interessada (art 17)


    Cespe puxa a sardinha como lhe aprouver..

  • GAB certo MÃE CESPE! kkk

  • Assertiva incompleta não significa erro para o CESPE.

  • Comentário da professora:

    "A questão trata dos atos de improbidade administrativa.

    Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."


    Professora, não força. Questão ERRADA e ponto. Legitimidade apenas para MP e Pessoa Jurídica interessada. Representação não é proposição de ação. Não há combinação nenhuma que o enunciado permita. "Ele diz que podem PROPOR a ação, (e enumera) brasileiro nato, naturalizado,.....". Saco cheio dessa galera que acha que a banca não erra. CESPE péssima como qualquer outra.

  • É a questão tirada do mundo da CESPE que nada tem haver com a lei!

  • GABARITO: CERTO

     

    LIA. 

     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 13.  Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

     

    LEI No 7.347

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    I - a Defensoria Pública;     

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;   

    V - a associação que, concomitantemente:  

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

  • É aí que me refiro... A banca CESPE é arbitrária sim em muitas das vezes!

    "A regra é clara, Arnaldo"... Tá na lei. Só não entende quem não quer!

     

    Qualquer cidadão pode denunciar à autoridade administrativa competente para abrir investigação. Mas somente o MP e a pessoa jurídica interessada (sujeitos passivos da improbidades) é que podem impetrar ação judicial.

     

    Muito foda a banca errar e não assumir, deixando de alterar o gabarito!

    ------------//------------

    "LIA", Lei 8.429/92:

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Comecei a estudar a pouco tempo e também me surpreendi com o gabarito da banca, mesmo já tendo ouvido falar de sua fama. Tendo em vista que ela não alterou o gabarito passei a procurar um possível motivo e identifiquei esse: Quando a ação civil pública é proposta pelo MP ou pela PJ já houve uma apuração prévia, correto? Então o objetivo o objetivo da ACP não seria mais de apurar e sim de recuperar os prejuizos sofridos e sancionar o agente público e eventual particular envolvido. Desta forma poderiamos admitir que o enunciado não se refere a ACP, pois apesar de usar a mesma terminologia da lei não há nada explicito nesse sentido e o que o enunciado denominar de ação principal poderia ser qualquer ação com objetivo de apurar a improbidade administrativa (ex. PAD) e e ação poderia sim ser "proposta" por brasileiro nato ou naturalizado. Faz algum sentido essa minha analise?

  • Caramba! eu jurava que esta questão estava errada.

  • Fábio Eduardo, eu acertei a questão e sou secundarista. Levei em consideração a finalidade ("as ações principais para a apuração").

    Nunca mais esqueço que houve um caso similar no TJSP, técnico, VUNESP, onde veio uma questão NO MESMO SENTIDO e deu como certa essa história de apurar.

    Pelo trauma eu recordei e acertei agora nessa do CESPE kkkkkkkkkkkkk

  • Fábio Eduardo, eu acertei a questão e sou secundarista. Levei em consideração a finalidade ("as ações principais para a apuração").

    Nunca mais esqueço que houve um caso similar no TJSP, técnico, VUNESP, onde veio uma questão NO MESMO SENTIDO e deu como certa essa história de apurar.

    Pelo trauma eu recordei e acertei agora nessa do CESPE kkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito não foi nem porque Deus QUIS, mas esse cespe pior de tudo é não anular, tinha que, na verdade, ter alterado o gabarito para errado. FOOODA NÉ. Às vezes, ficamos por 1 2 ponts numa prova por causa de muita lambança da banca. O cespe é bom, melhor banca que tem, mas tem essas melecas.... como lidar? chorar? jamais!!! contar com a sorte de não cair na minha prova.

    Francamente viu #ranço. #examinadorsemmãe

  • Vish, acertei. Precisando estudar mais, porque realmente é errada!

  • Gente errei!!!!

    Mas analisando com calma, a questão está certa e não tem nada de errado.

    Pois o enunciado diz PROPOR AÇÃO DE APURAÇÃO!!!! ART 14.

    NÃO DIZ INGRESSAR AÇÃO PRINCIPAL - ART 17.

    ENTÃO TODOS OS ENVOLVIDOS NO ENUNCIADO TEM O DIREITO SIM, DE APURAR ATRAVES DA AÇÃO PROPOSTA.

     

    BOM ESTUDOS. FORÇA GENTE E FÉ EM DEUS QUE A SUA APROVAÇAO CHEGA.

     

  • A lei diz que para as ações para apuração qualquer pessoal, e para ação principal somente o MP ou  pessoa Juridica Interessada.

    Ai vem o cespe é inova e cria o termo Ações Principal de Apuração é brincadeira!

  • Normal errar essa né Cespe?
  • ERRADO

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Vejo pessoas discutindo sem ao menos procurar o porquê. Acham que a banca errou(não estou defendendo a banca). Mas vão direito ao comentário do colega Lazareno Silva. Fui pesquisar o que ele falou e, realmente, tem fundamento e a CESPE está CERTA. Ponto e acabou.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • WTF!? Kkkkkkkk...é o tipo de questão que não tem salvação. A explicação que daria mais respaldo ao gabarito seria a de que a "ação para apuração" se refere à representação para instauração do processo administrativo. Todavia, é totalmente fora da técnica jurídica este entendimento, já que representação não é ação, sem contar que a representação não enseja necessariamente a instauração do procedimento ("ação"). Enfim, quem estudou o tema e se recorda da matéria jamais acertaria esta questão, principalmente quem é da área de Direito e sabe a diferença entre "ação" e "representação".

  • sem choro galera!

     

    A questão trata dos atos de improbidade administrativa.

    Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Gabarito do professor: CERTO.

     

     

    Parte pra outra e vida que segue. 

  • Errado mesmo. Essa daí foi contra a lei. Eu não posso ingressar com uma ação contra uma autoridade por conta de improbidade administrativa. O que eu posso fazer no máximo é representar contra aquela autoridade na esfera administrativa. Os únicos que podem ingressar com ação judicial contra tal pessoa é o MP ou o órgão alvo do dano do malfeitor.

  • Cuidado, a banca fala em ações principais e não em Ação Principal como consta no artigo 17.

    Exemplo de ações principais é a representação por qualquer pessoa.

  • O filho do examinador fez essa prova e precisava desse ponto a mais, por isso mudaram o gabarito.

  • Não tem justificativa pra esse gabarito e ainda tem professor tentando justificar.


    aff

  • É o famoso centro especializado em sabotagem, putaria e escândalo

  • O comentário do Lazareno Gonzaga da Silva ajuda a entender o enunciado.

  • Uma coisa é você representar para que seja proposta a referida ação... o particular, pessoa física, pode fazer isso.


    Outra coisa é você propor a ação de improbidade - que no caso somente a PJ interessada ou MP podem fazê-lo.


    Questão totalmente equivocada.

  • Eu erro e fico assim "ah, pensei que representação era diferente de impetrar, devo ter confundido", aí vejo os comentários... Cespe sendo Cespe, até quando acerta, erra u.u

  • Art. 116, da Lei 8.112:

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

            Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    Portanto, o servidor que pode ser brasileiro nato ou naturalizado...

  • pois a banca mudou o gabarito, tenho a absoluta certeza, que estar errado, quando ela fala em ação e não representação.

    para mim gabarito

    ERRADO.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • APURAÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Errei a questão, mas ao ler com mais calma entendi a questão:

    Qualquer pessoa poderá REPRESENTAR à autoridade competente para APURAR à prática de ato de improbidade.

    competência para PROPOR MP e PESSOA JURÍDICA INTERESSADA

  • QUALQUER PESSOA.

  • Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa.  CORRETO

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. CORRETO

    obs: questões da AOCP.

  • Qualquer pessoa, MP e PJ

  • "AÇÕES PRINCIPAIS PARA APURAÇÃO..."

  • KKKKKK ERRADO!!!... NEM VENHA O SENHOR CESPE DIZER QUE ISSO AÍ TÁ CERTO!

  • Já se passaram quase dois anos que essa prova foi realizada e a CESPE não considerou o gabarito ERRADO ou não anulou a questão. Essa banca é uma palhaçada!

  • Respondo essa questão e sempre leio todos os comentários, já se têm 210 aqui... e pasmo não consigo achar resposta para ela.

    Representar = qualquer pessoa;

    propor a AÇÃO PRINCIPAL MP ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.

    GAB CERTO (infelizmente)

  • CAPÍTULO V

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Literalmente é um absurdo o que essas bancas fazem. De fato segundo o art. 14 da lei fala que "qualquer pessoa poderá REPRESENTAR". Porém no tocante ao art. 17 da lei fala que "a ação será PROPOSTA pelo MP pu PJ interessada."

    A questão faz menção ao termo "PROPOR" sendo assim, qualquer brasileiro não teria a legitimidade. E mesmo assim a banca considerou a questão como correta.

    Fica difícil saber a opinião da doutrina majoritária, minoritária, STF, STJ e agora ter que saber o que cada banca quer quando a lei é clara quanto ao conteúdo. Absurdo!

  • Tipo de questão da Cespe que quando cai puxa com rodo

  • Absurdo esse gabarito!!

    Deem uma olhada nessas questões de outra banca: Q852217 e Q852218

  • Absurdo esse gabarito!!

    Deem uma olhada nessas questões de outra banca: Q852217 e Q852218

  • Ao meu ver a questão está errada, pois segundo a lei, cabe o MP e a Pj interessada propor a ação. Para o cidadão brasileiro nato ou naturalizado, caberia apenas a representação.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Eu errei como muita gente, mas pensando bem, concordo com alguns comentários que justificaram o Certo. E também concordo com o comentário do Professor

    Apurar, todos podem

  • Errei também. Mas a questão é muito maldosa (e mal elaborada).

    Vejam, contudo, que a questão faz menção à "ações para apuração de atos (...)".

    Notem que "ações" está derivando do verbo "agir", e não do substantivo "ação (judicial)".

    Além disso, são 'ações' para apurar os atos de improbidade. A ação tomada pela pessoa para apurar eventuais atos de improbidade, é a representação e, teoricamente, qualquer um pode fazer isso.

    Independente disso, não se preoucupem, gente. Esse tipo de questão não vai tirar ninguém da prova. É o tipo de questão que só um ou outro acerta e que não tem cabimento ser cobrado pela banca.

    Mantenham a cabeça erguida e confiem em si mesmos.

    Abraços.

  • Uai, estrangeiros nao poderiam?

  • Eu discordo plenamente do gabarito p mim é ERRADO.

  • A ação principal para apuração de atos de improbidade pode ser entendida como "gênero" do qual derivam "duas espécies": a representação e a ação de improbidade administrativa?

    Sim (CESPE)

    a) Ação principal para apuração de atos de improbidade (gênero):

    a1) Representação para apuração dos atos de improbidade, típica solicitação extrajudicial, feita por qualquer pessoa à autoridade administrativa ou ao Ministério Público, prevista no art. 14 da Lei 8.429/1992. Trata-se de uma espécie cujo objetivo é apenas a apuração dos atos de improbidade num momento extrajudicial ou pré-processual.

    a2) Ação de improbidade administrativa, típica ação judicial principal, para apuração e condenação dos atos de improbidade, proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada perante o Poder Judiciário, prevista no art. 17 da Lei 8.429/1992. Trata-se de outra espécie cujo objetivo é tanto a apuração quanto a condenação dos atos de improbidade, agora no âmbito judicial ou endoprocessual.

  • SÓ ACERTOU QUEM ERROU!

  • 222 coments,essa bateu o recorde

  • kkkkkkkkkkkkkk tá de sacanagem

  • Vou botar mais um comentário aqui pra aumentar o número de nego indignado.

    Sacanagem da banca

  • Decisão da Corte Especial, por unanimidade, em Mandado de Segurança do TRF-1 sobre a questão:

    Fica claro que o vocábulo “ações principais”, no plural, não pode ser confundido com o vocábulo “ação principal’, no singular, contido no art. 17 da Lei nº 8.429/92, uma vez que, se a intenção da banca fosse cobrar a letra fria da lei, esta teria se utilizado do mesmo vocábulo contido na lei. O fato de se utilizar o plural na questão foi justamente para avaliar o conhecimento do candidato com relação aos arts. 14 e 17 da Lei nº 8.492/92, conjuntamente, o que justifica a manutenção do gabarito Correto (C).

    (...)

    A explicação da Banca Examinadora é razoável, o que afasta a manifesta ilegalidade ou o erro grosseiro na formulação da questão; e, dessa forma, não compete ao Judiciário entrar no mérito do ato administrativo e substituir os critérios de avaliação de provas da Banca Examinadora do Concurso, para impor outros.

    ...

    Não examinaram os verbos empegados.. enfim.. vida que segue

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
     

  • O povo quer justificar o gabarito da banca, mas está errado.

    >> Art. 14. Qualquer pessoa pode representar para que seja instaurada investigação;

    >> Art. 17. A ação principal será proposta pelo MP ou PJ interessada.

    A questão fala em ação principal, então é MP e PJ interessada e não combinação!

  • Depois dessa eu vou até voltar a ver o XVIDEOS....

  • Ta de brinkeichon wifi me?(treinando inglês para PCDF)

  • Gaba: CERTO

    kkkkk CESPE tem suas próprias Leis, esqueçam STF, STJ, aqui é CESPE porr@!

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Representação = qualquer pessoa (Art. 14)

    Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada (Art. 17)

  • A apuração pode ser proposta por qualquer um: levar ao conhecimento da autoridade competente

    A ação é que apenas pelo MP ou Pessoa Jurídica interessada.

  • Cespe, sinto muito, mas a senhorita está errada. Beijos, até a próxima.

  • Qualquer pessoa tbm
  • O tipo da questão pra quebrar nossa autoconfiança :(

  • O termo "AÇÕES", neste enunciado, foi empregado com o significado de uma CONDUTA. Veja que logo depois temos uma conjunção que denota finalidade (para):

    "as ações principais para a apuração de atos de improbidade..."

    Quer dizer que condutas principais foram empregadas com a finalidade de apurar atos de improbidade, e não que foram interpostas ações de improbidade (com o sentido de um processo judicial).

    Bons estudos.

    Gab. CERTO

  • QUE REDAÇÃO PÉSSIMA C, CESPE !!!

  • O examinador fez uma besteira( pra n dizer outra coisa) tão grande , que se ele tivesse feito a prova iria errar a questão. Ação principal para apuração é muito amadorismo, quer inventar e não sabe como .

  • KKKKKKKKKKKKK é o que macho

  • QUEM ACERTOU ERROU, QUEM ERROU ACERTOU. "DILMA"

  • Errado.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Questões como essa desanimam a estudar. Lamentável. Cespe sendo Cespe. Rumo à #PCDF
  • Realmente a questão está correta.

    A maioria aqui está tentando achar respostas jurídicas para a questão e todos estão equivocados quanto à interpretação, assim como o gabarito preliminar da banca.

    A pegadinha da questão está na interpretação. A concordância torna essa questão correta.

    ENTÃO ONDE ESTÁ A PEGADINHA DA QUESTÃO???

    A banca não disse: A AÇÃO PRINCIPAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    A banca disse: AS AÇÕES PRINCIPAIS PARA A APURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    SEGUNDO A QUESTÃO, EM UMA ÚNICA APURAÇÃO, PODEMOS TER VÁRIAS AÇÕES, E ESTAS PODEM SER PROPOSTAS POR BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS (AÇÃO ADMINISTRATIVA), PELO MP OU PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (AÇÃO JUDICIAL)

    POR ESSE MOTIVO A BANCA MUDOU O GABARITO PARA CERTO. NÃO ADIANTA FICARMOS RECLAMANDO E JULGANDO A BANCA, POIS ELA MUDOU O GABARITO DE FORMA CORRETA.

  • Só pq falou a palavra "ação" não quer dizer que seja uma ação judicial. APURAÇÃO PRINCIPAL PARA APURAÇÃO DE ATO.

  • O mais lamentável é ver os colegas defendendo o gabarito da CESPE. Parabéns aos envolvidos.

  • QUALQUER PESSOA= PODE REPRESENTAR (APURAÇÃO)

    MP e PJ Interessada= PODE JUDICIALIZAR, PROPOR AÇÃO JUDICIAL

  • Não não, vamos defender o do "BingManga e LixEgon" é bem mais confiável... kkkk

  • Uma questão bem maliciosa E eu cai
  • MP e Pessoa Jurídica Interessada (ponto). Não tem nada de brasileiro nato/naturalizado.

    Gabarito: ERRADO

    Gabarito da banca: CERTO ¬¬

  • QUEM ACERTOU ERROU, QUEM ERROU ACERTOU. "DILMA"
    Por Jossan Pereira.
    O povo ainda quer defender o Cebraspe.
    Eu, particularmente, acredito que esse tipo de aberração é para que nenhum candidato tire nota máxima. Pronto! Não tem outra explicação.

  • Se qualquer pessoa pode representar a autoridade competente. Precisaria ser brasileiro?

  • A questão, infelizmente, exige um certo conhecimento de Direito Processual.

    Existe uma diferença entre fazer uma representação - a qual provocará apenas o inquérito, ou seja as investigações/apurações preliminares referentes a uma denúncia/queixa-crime - e oferecer uma ação, ação que ocorre após encerradas as investigações.

    Os atos de apuração podem ser propostos por qualquer brasileiro, MP ou PJ interessada. A redação da banca foi infeliz ao incluir o "principais", mas especificou que tratava-se da APURAÇÃO. A meu ver isso torna a questão mais uma pegadinha do que um erro de verdade.

  • Na verdade errei a questão!

    Ao meu ver, AÇÕES PRINCIPAIS são ações mais específicas, diferentemente de "brasileiro nato ou naturalizado" que é um termo genérico, envolve qualquer pessoa.

    Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada

    Art. 14. Qualquer pessoa "( brasileiro nato ou naturalizado)" poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    GABARITO DA BANCA: CERTO

  • Cansado de errar questões por conta da Doutrina Cesperiana.

  • Que loucura, cara.....

  • NÃO CONFUNDIR!

    - Qualquer pessoa pode REPRESENTAR p/ que seja instaurada INVESTIGAÇÃO.

    - Só o MP ou PJ interessada podem propor a AÇÃO principal.

  • Propor a ação: MP ou PJ interessada

    Representação: Qualquer pessoa.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Representação = qualquer pessoa

    Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada

  • CERTO

  • Se vc errou essa questão, é pq vc está estudando corretamente.

  • Ridícula essa questão

  • Me desculpem os que defendem, mas entendo que o fato de "Ações" estar no plural ou conhecer de processo penal não justifica o grabarito correto. Isso é questão apenas para que ninguém possa fechar a matéria ou uma prova utilizando do estudo lógico e consciente.

    A palavra "principais" deveria tornar o gabarito incorreto, pois em se tratando de processos diferentes se houver mais de uma ação principal elas serão "ações principais" (o plural deixa claro que está falando no geral e não de um processo específico). Se fosse apenas "ações de apuração" ok, mas a partir do momento que a banca coloca principais remete ao art.17 da lei de Improbidade (afinal é o tema da questão) e lá só o MP e a PJ interessada podem propor. Se a banca se referiu a outras ações então fugiu da Lei, o que não deveria ser aceitável.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • UAI.............???

  • A questão não restringiu ..." podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Certa.....

    PS: eu errei também kkkkk

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Questão: Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Resposta: Meus nobres amigos a pergunta não trata do artigo 14 em si. Percebam que é o artigo 17 na cabeça, a pergunta não trata de QUALQUER PESSOA e sim de brasileiro nato e naturalizado que é relativo a pessoa INTERESSADA a BANCA está CERTA

    Art. 17 - A ação principal, terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Questão: Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Resposta: Meus amigos a BANCA está certíssima ela não trata em nenhum momento no que diz o Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar.

    Ela fala de BRASILEIROS NATO OU NATURALIZADOS, que trata da pessoa interessada que diz o artigo 17 para um pouco e reflita o artigo 17 que diz:

    Art. 17 - A ação principal, terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    ESQUEÇAM O ARTIGO 14. DESCANSAM A MENTE E REFLITAM, PERCEBERÁ QUE A BANCA ESTÁ CERTA

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  •  verifica-se que a ação por improbidade não se trata de Ação Civil Pública, mas de ação própria, com regramento específico e legitimidade ativa restrita por se tratar de ação de responsabilização e não de defesa de direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos, devendo, em caso de parte ilegítima ajuizar ação por improbidade o juiz intimar o Ministério Público, e a pessoa jurídica com interessada (interesse jurídico de agir). Cespe confirmou gabarito para poder acabar com o empate excessivo de candidatos nas primeiras posições...só pode ser isso..

  • MINHA INTERPRETAÇÃO É QUE A BANCA DEVE TER CONSIDERADO QUE QUEM ENTRA COM A AÇÃO PELO MP OU PJ PODE MESMO SER NATO OU NATURALIZADO.

  • Brasileiro nato ou naturalizado = Qualquer pessoa, inclusive quem não for cidadão.
  • Se você acertou esta questão, ESTUDE MAIS.

  • Ok agora quem faz as leis é a Cespe gente!!! Isso é um abuso sem tamanho, os caras olham pra nossa cara e rir mano.

  • tipo de questao pra nao deixar vc fechar a prova.

  • Vou transcrever o que o fabiano.D mostrou.

    O termo "AÇÕES", neste enunciado, foi empregado com o significado de uma CONDUTA. Veja que logo depois temos uma conjunção que denota finalidade (para):

    "as ações principais para a apuração de atos de improbidade..."

    Quer dizer que condutas principais foram empregadas com a finalidade de apurar atos de improbidade, e não que foram interpostas ações de improbidade (com o sentido de um processo judicial).

    Bons estudos.

    Gab. CERTO

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, ou seja, brasileiros natos ou naturalizados.

    Quando ele diz principais, se refere no movimento que começa todo processo, ou seja a principal conduta, no caso,

    à REPRESENTAÇÃO.

    De qualquer forma, esses termos na questão foram propositadamente usados para enganar, deixando a questão com ambiguidade. DE FATO ESSA QUESTÃO FOI MAL FORMULADA.

  • Erro crasso da banca CESPE. A questão está ERRADA e acabou a conversa.

  • De fato, tenho que nomear alguém específico neste concurso que errou essa questão... Ehhh Brasil!

  • se você acertou essa questão, estude mais! ;)

  • Inacreditável como pessoas gastam o seu tempo postando a seguinte frase copiada: "QUEM ACERTOU TEM QUE ESTUDAR MAIS" Pelo amor de Deus. Vamos ajudar com comentários úteis.
  • Parabéns para vc que acha que acertou... Vá estudar

  • Não sou de mimimi, mas nessa a CESPE pegou pesado...

  • Representar é diferente de propor. Só errou quem estudou de verdade.

  • Típica questão que quem errou acertou...

  • representar: qualquer um

    ajuízar: MP e PJ interessada

    propor: deixo em branco e me escapo!

  • Quem "errou" de fato ACERTOU!

  • E o pior é o professor que comentar a questão repetindo e só concordando com a BANCA sem abrir um PARÊNTESES! Enfim...

  • "Parabéns! Você acertou!"

    ->Contém ironia

  • CESPE SUA IMUNDA

  • me pergunte se ninguém RECORREU dessa questão?????????

  • SEM CONDIÇÕES ESSE GABARITO.

  • Essas questões são verdadeiras armadilhas......

  • Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, é correto afirmar que: Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

  • Representação = qualquer pessoa (Art. 14)

    Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada (Art. 17)

  • Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que,...

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    A banca pegou os termos principais referente à propositura da ação, porém para dar ênfase à apuração dos atos de improidade. Apuração essa que pode ser representada por qualquer pessoa

    "...as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por..."

    Muitos estão justificando que a questão está errada pegando os trechos isoladamente e não analisando toda a afirmação.

    É errado achar que tais termos "ações principais" ou "propostas", são utilizadas de forma exclusiva em um artigo e não pode ser utilizada em outro. Tudo isso vai depender do contexto da questão. E sabemos muito bem que a CEBRASPE gosta de fazer isso.

    Concordo com o gabarito: CERTO

  • Representação não tem nada a ver com a ação PRINCIPAL, que só pode ser proposta pelo MP ou pela PJ interessada. A palavra "principais" está clara no enunciado, sem margem para outras interpretações. A explicação do professor forçou completamente a barra, misturando artigos que preveem momentos diferentes do processo. Questão anulável!

  • essa questão parece fácil , só que não ... haja interpretação!!

  • Resposta do prof para não assinantes:

    A questão trata dos atos de improbidade administrativa.

    Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Questão de interpretação, a palavra chave é PROPOSTAS, isto porque as ações principais para apuração de atos de improbidade podem ser, realmente, propostas por qualquer pessoa, mas para promove-las só que tem legitimidade é o MP ou a pessoa jurídica interessada.

  • DISCORDO TOTALMENTE DO GABARITO

    esta questão cabe recurso pois a lei não diz que deve ser brasileiro nato ou naturalizado,e sim qualquer pessoa, logo se uma pessoa de nacionalidade estrangeira notar que esta havendo um ato de improbidade administrativa, poderá sim! representar a autoridade competente.

    Art. 14. Qualquer pessoa( não precisa de ser brasileiro nato ou naturalizado) poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Se acostumem com questões assim.

    Quem acertou, errou!

    A razão é simples.

    O ajuizamento da AÇÃO PRINCIPAL é privativa do Ministério Público e da PJ interessada. Vejam!

    CESPE/TJ-AM/2019/Juiz de Direito: A ação principal de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pelo ente federativo prejudicado . (ERRADO)

     

    CESPE/PC-RR/2003/Delegado de Polícia Civil: São legitimados para propor ação de improbidade administrativa: o Ministério Público, a pessoa jurídica interessada que incluam entre suas finalidades a proteção ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao consumidor ou à ordem econômica. (errado)

    Questão nitidamente nula. Tão nula que a banca justificou o gabarito com o enunciado da questão.

    É um absurdo, mas, bola pra frente. A posse vem!

  • Para mim, comentário do professor totalmente equivocado!

  • Cespe fazendo cespisse...

    Vejam só a AOCP ensinando a CESPE como é que se faz:

    Ano: 2017 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFBA Prova: INSTITUTO AOCP - 2017 - UFBA - Técnico em Segurança do Trabalho

    Q852218 - Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa. (C)

  • Tá de brincadeira, né?

  • A questão fala: em abrangência da medida protetiva, vejo que ela buscou inserir MP, PJ E QUALQUER PESSOA, com essa fala.

  • Questão absurda, simplesmente. Quando se está falando em "ações de improbidade administrativa", quase sempre as bancas (e qualquer pessoa que estude a matéria) utilizam a expressão no sentido processual: ato de demandar em juízo postulando a concessão de uma tutela jurisdicional com vistas à proteção de determinado direito. Se a banca quer se referir ao art. 14 da LIA, que tenha o mínimo de decência para dizer isso expressamente.

    Concurseiro não é (ou não deveria ser) obrigado a se sujeitar a esse tipo de humilhação.

  • Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk

    Onde fica a jurisprudência do CESPE?

    Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff

  • Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk

    Onde fica a jurisprudência do CESPE?

    Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff

  • Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk

    Onde fica a jurisprudência do CESPE?

    Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff

  • Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk

    Onde fica a jurisprudência do CESPE?

    Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff

  • Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk

    Onde fica a jurisprudência do CESPE?

    Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff

  • Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk

    Onde fica a jurisprudência do CESPE?

    Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff

  • Quem acertou errou e quem errou, errou tbm

  • Questão errada. anulem a questão, por favor.

  • Se você acertou essa questão, deve estudar mais.

  • Cespe sendo cespe.

  • Estudamos tanto pra dar de cara com uma questão destas... Infern000000000

  • SENHOR O QUE É ISSO? KKKKKK

  • Quando o examinador da Quadrix é promovido kkkkk

  • Ai, que pena, pensei que ação principal só MP e a PJ interessada! :(

    Vivendo e aprendendo

  • Chutei e acertei.

    Na prova essa questão seria mais ignorada que a peste

  • Gente! Que absurdo

  • "Não é errado porque é certo"

    CEBRASPE, CESPE

  • Q852218 - AOCP ensinando o certo

    Sem mais

  • A questão trata dos atos de improbidade administrativa.

    Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • A questão está correta, pois diz respeito à legitimidade para propor as AÇÕES PRINCIPAIS para a APURAÇÃO de atos de improbidade administrativa(qualquer pessoa), e não para a PROPOSITURA da AÇÃO PRINCIPAL(MP ou PJ interessada).

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de improbidade administrativa, ao analisa-la (Lei 8429/2003), percebe-se que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). Ou seja, insere-se aqui as pessoas físicas. Ao passo que o art. 17 diz que a ação será proposta pelo Ministério Público apenas (alteração feita pela Lei 14.230/2021), a antiga redação vigorava da seguinte forma:
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    De qualquer forma, apesar da Banca ter dado o gabarito como correto, considero a assertiva incorreta, vez que a questão deixou claro que as ações principais podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, quando na verdade não podem ser propostas por pessoa física, a pessoa física só pode representar à autoridade administrativa e não propor a ação.


    GABARITO DA BANCA: CERTO
    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • A ação principal (ação de improbidade) somente pode ser proposta pelo MP.

    Vai entender o que o examinador pensou.


ID
2567233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo.


Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: no julgamento do recurso, o órgão competente não agravará a situação do recorrente; na revisão, há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    REVISÃO - NÃO AGRAVA - NÃO APLICA O reformatio in pejus

     

    RECURSO - AGRAVA - APLICA O reformatio in pejus

     

    -------------              -------------------              

     

    (Aplicada em: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: Auxiliar de Necropsia)

     

    Sobre o processo administrativo e as disposições constantes da Lei n° 9.784/1999, é correto afirmar: 

    Uma das diferenças do instituto da revisão do processo administrativo para o instituto do recurso administrativo, é que na revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção anteriormente imposta, enquanto o recurso administrativo poderá resultar em agravamento da situação do recorrente.  (CERTO)

  • Errado

     

    L9784

     

    Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

     

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • ERRADO

     

    Dicção dos seguintes artigos da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei do Processo Administrativo).

     

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

    [...]

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    * Logo, há expressa determinação legal, quanto à revisão, INADMITINDO o aumento da sanção imposta.

     

    * Questão de concurso: O princípio da vedação da reformatio in pejus não se aplica ao recurso administrativo previsto na Lei n.º 9.784/1999. Certo (PCDF 2015 - Delegado).

  •  SÓ CAI NESSA QUEM NUNCA VIU O MACETE DO MEU PARCEIRO CASSIANO MESSIAS  : 

     

     

    RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

     

    revisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

     

     

    GABARITO : ERRADO . 

     

     

    VAMOS PRA CIMA !!

  • Prefiro ficar com o macete do Cesár mesmo, kkkkkk

  • Que baixaria...kkkkkk

    O que não se faz para ganhar uma questão. ...

  • ERRADO

     

    Cassiano, CU kkkkkkkkkk

  • RecurSo → Sim, pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

    RevisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

     

    Direitos autorais para CASSIANO MESSIAS.

  • RecurSo → Sim, pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

    RevisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

     

    Direitos autorais para CASSIANO MESSIAS.

  • Como faz pra parar de rir depois desse macete da MaryLo* ??? HAHAHAHAHA

     

  • Duvido alguém errar essa questão depois do macete da MaryLo*...kkkkkk

  • kkkkk...esse macete foi cabuloso

  • kkkkkkkkkkkkkkk Rindo do macete da Marylo .. sempre troco, mas depois dessa, acho dificil rsrs 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk o pessoal pega pesado nos mnemônicos. Vale tudo para memorizar. 

  • kkkkkkkkkk galera é só perguntar para o Lula

  • Obrigada Maylo, depois de rir, memorizei shushs

    reCUrso - Agrava (Art. 64 parágrafo único) aplica-se o reformatio in pejus

    reviSÃO - Não agrava (Art. 65 parágrafo único) Não aplica-se o reformatio in pejus

  • povo criativo do baralho hauhah

    tem outro da 8.112: ajuda de custo-->permanente

    ô povo pra gostar de ùc ahua

  • Boa observação a do Marcos Cassiano. 

  • 2012

    Se de processo administrativo resultar punição, o servidor punido poderá solicitar revisão do processo, desde que apresente novos fatos.

    certa

     

  • revisão nunca aumenta sanção.

    ''não desista mpu vem aí'

  • R E C U R S O ; SIM = pode AGRAVAR

    R E V I S Ã O   ; NÃO = NOT AGRAVA

  • INVERTEU A ORDEM

     

    RECURSO -> DECISÃO FINAL NÃO OCORREU - PODE PENALIZAR

     

    REVISÃO -> DECISÃO FINAL JÁ OCORREU - NÃO PODE PENALIZAR

     

     PARA AJUDAR A MEMORIZAR:

     

    EM UMA PROVA DE CONCURSO, O QUE PODE ALTERAR O GABARITO E PENALIZAR A SUA NOTA?

     

    RECURSO

  •  Houve inversão dos casos. No recurso, não há vedação de se agravar a situação do recorrente; mas na revisão a legislação expressamente veda a reformatio in pejus, ou seja, não é possível agravar a situação do administrado (Lei 9.784/1999, art. 65, parágrafo único). Prof. Hebert Almeida

  • Art. 64, parágrafo único

    Art. 65, parágrafo único

     

     

     

     

     

    "Num vai dá nao...

    Que num vai da?! Saí de casa comi pra c..."

  • RECURSO = ADMITE AGRAVAMENTO

    REVISÃO = NÃO ADMITE AGRAVAMENTO.

  • O tal do concurseiro é criativo viu kkk
  • A CESPE ADORA trocar os conceitos.

  • **reCUrso - Agrava (Art. 64 parágrafo único) aplica-se o reformatio in pejus (CU É AGRAVANTE)

     

    *reviSÃO - Não agrava (Art. 65 parágrafo único) Não aplica-se o reformatio in pejus (SÃO NÃO)

  • Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: no julgamento do recurso, o órgão competente não agravará a situação do recorrente; na revisão, há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta.

     

    CORREÇÃO

        -  Recurso = Há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção. (Deve haver uma notificação)

        -  Revisão = O órgão competente não agravará a situação do recorrente

     

    Inversão das informações

  • RECURSO: AGRAVA

    REVISÃO: ÃO de não, não agrava.

  • Depois do reCÚrso, ninguém mais erra essa questão! kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Qc e seus mnêmonicos haha

  • Lula entrou com recurso da condenação em primeira  instância, aí o TRF aumentou a pena dele.

  • Com todo o respeito, o pessoal aqui faz uns macetes absurdos. Ninguém tenta entender a lógica que há por trás do assunto. Será que vocês não percebem que há alguns princípios envolvidos nessa diferenciação dos efeitos do recurso e da revisão? Por que a situação do interessado/administrado pode ser agavada/piorada no recurso administrativo? Simples! Porque no processo administrativo vigora o princípio da busca pela verdade real, o que permite que a questão em análise no processo possa ser revista em esfera recursal, mesmo que isso prejudique a situação do interessado. No segundo caso, por que não pode haver agravamento da situação do interessado na revisão do processo administrativo? Porque o princípio que prevalescerá, aqui, é o da segurança jurídica, pois o processo administrativo já foi finalizado (ainda que não ostente definitividade jurisdicional) e, por isso, deve resguardar os interesses ali definidos, de modo que aquela situação jurídica do interessado se torne relativamente estável e consolidada. Por favor, parem de criar macetes sem sentido! Isso é pura decoreba! Entendam a lógica das coisas! Bons estudos a todos!

  • Na Revisão. não agrava

    No Recuro, pode agravar.

  • “Conceitos invertidos”

     

    RECURSO = SIM, PODE AGRAVAR.

    REVISÃO = NÃO PODE AGRAVAR !

     

     

    Gabarito errado.

  • REVISÃO = NÃO

     

  • Mneumônico de um colega aqui do qc:

    REVISÃO=====> REVINÃO----> Não agrava
    RECURSO ====> RECURSIM-->  AGRAVA 
     

  • Lei 9784/99

    Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser objeto de revisão , a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetiveis de justificar a inadequação da sanção aplicada(art.65). Arevisão pode ocorrer de oficio(principio da oficialidade) ou a pedido do interessado. Cumpre observar que o paragrafo unico do art. 65 proibe que a revisão dos processos de que resultem sanções acarrete o agravamento da penalidade.

  • reCUrso = o cara toma no CU 

    Espero que ajude

  • Exemplo para não esquecer

    Quando entramos com recurso em uma questão a anulação ou não da acertiva pode nos prejudicar, portanto, o julgamento do recurso pode agravar nossa situação.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    ESSA FOI BOA! MACHADO M.

  • Paragrafo único.Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.Art.65.

  • Resposta errada! Pois a questão inverteu os conceitos.

     

    Lei nº 9.784/1999:

     

    "Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão."

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."

     

    MACETE:

     

    RECURSO: PODERÁ AGRAVAR A PENALIDADE. (reformatio in pejus, ou seja, a reforma de uma decisão para pior).

     

    REVISÃO: NÃO PODERÁ AGRAVAR A SANÇÃO.  (Não permite reformar a decisão para pior - não cabe reformatio in pejus).

  • Desejo a todos papagaios um pouco mais de inteligência.

  • A banca inverteu os conceitos!

  • Basta lembrar do caso Lula, condenado em 1° instância a 8 anos, ao recorrer para o TRF (2° instância) teve a pena aumentada para 12 anos.

  • Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Art. 65. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • RECURSO= AGRAVA

    REVISÃO= NÃO AGRAVA

  • GAB.: E

     

     

    É o contrário, corrigindo a afirmativa: 

    Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: no julgamento da revisão, o órgão competente não agravará a situação do recorrente; no recurso, há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta.

     

  • ERRADO

     

    O recurso poderá agravar a sanção anteriormente imposta.

    A revisão não poderá agravar a sanção anteriormente imposta. 

  • Lembre sempre!

    Nunca entre com pedido de recurso nas redações da cespe, os examinadores irão te lascar..

    Mas se pudesse revisão... Cespe não seria Cespe...

  • RECURSO= PODE DÁ MERDA E AUMENTAR A PENA

    REVISÃO= NÃO AUMENTA A PENA

    BRINCADEIRAS Á PARTE 

    BONS ESTUDOS !!!

  • Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: 
    no julgamento do recurSo (SIM, PODE AGRAVAR), o órgão competente PODERÁ agravar a situação do recorrente; 
    na revisÃO (NÃO AGRAVA), há expressa determinação legal que PROIBE o aumento da sanção imposta.

    ERRADA A QUESTÃO 

  • RecurSIM

    ReviNÃO

     

    Sempre lembro!!

  • Lembra do LULA17 - Recurso, aumentou sua pena de 9 para 12 anos ...

  • ERRADO

    Admite-se no processo administrativo a chamada reformatio in pejus, ou seja, a situação do administrado pode ser agravada na decisão de recurso interposto. Da revisão do processo,todavia, não poderá resultar agravamento da sanção.

  • revisao= reviNAO

  • Lei 9784/99:

    Art. 64. Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Recurso: pode agravar

    Revisão: não pode agravar

  • INVERTEU...

  • Errada!


    A questão inverteu os conceitos. A ordem correta encontra-se abaixo.


    Recurso administrativo: possibilidade de reforma de decisão de forma a piorar a situação do recorrente.


    Revisão da decisão administrativa: impossibilidade de piorar a situação do requerente.

  • Errado

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • RECURSO = possibilidade de agravo

    revisão = não permitido o agravo.

  • ERRADO.

    Inverteu os papéis.

    Revisão --> Não pode haver agravamento da sanção.

    Recurso --> Pode haver agravamento da sanção.

  • NA VERDADE CAROS COLEGAS A BANCA  QUIS NOS CONFUDE COM OS TERMOS

    DE REVISAO E RECURSO

    ELA TROCOU OS CONCEITOS.

  • RevisÃO nÃO agrava a situaçÃO.

  • Tipo isso, só que ao contrário.

    RecurSo: Sim, PODERÁ AGRAVAR A PENALIDADE.

    RevisÃO: nÃO 

  • Gabarito E


    Recurso agrava, Revisão NÃO

    Recurso agrava, Revisão NÂO

    Recurso agrava, Revisão NÂO

  • Pessoal, para ajudar a lembrar que Recurso pode aumentar a pena, lembre-se do Lula. 

    Foi sentenciado a 9 anos de prisão pelo Moro, pediu recurso para TRF4 e teve a pena aumentada para 12 anos. 

    Sorte a todos!!!!

  • Art. 66 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.

     

    DAS INTIMAÇÕES

    Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.

     

    DOS RECURSOS

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias

    Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de 30 dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------

     

    No recurso, pode ocorrer o agravamento da sanção.

     

    Na revisão, não pode ocorrer o agravamento da sanção.

  • Revisão: não agrava

    Recurso: se um urso aparece, sua situação pode se agravar, né?

    O bizu RecurSo: Sim, agrava; pode causar confusão na hora do branco/ansiedade; devido à letra em comum com Revisão; por isso usei o urso.

  • Gabarito ERRADO.


    Dica:


    recurSo - Sim.

    revisÃO - nÃO.


  • Recurso = Pode agravar

    Revisão = Não agrava

     

    Lei 9784, Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Lei 9784, Art. 65 P.Ù: Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    ERRADO

  • O contrário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • CESPE SE AMARRA EM INVERTER CONCEITOS. 

     

    FIQUEMOS LIGADOS!!!

  • REVISÃO NÃOOOO AGRAVA SANÇÃO

  • O enunciado foi invertido!

  • cespe como sempre tentando induzir  o candidato ao ERRO

    CONCEITOS TROCADOS,ESSA AI PEGA OS CANDIDATOS QUE VAO FAZER PROVA POR FAZER.

    VAMOS ESTUDAR PRA MELHORAR.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • GABARITO: ERRADO.

    Recurso = Agrava.

    Revisão = Não agrava.

  • ERRADO

    MACETE

    RECURSIM = RECURSO = AGRAVA

    REVINÃO = REVISÃO = NÃO AGRAVA

    Até a posse

  • Errado.

    A questão está invertida

    recurso ( REVISÃO), o órgão competente não agravará a situação do recorrente;

    na revisão ( RECURSO), há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta.

    Lei nº 9.784/99

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO 

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. 

    Art. 65. 

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. 

  • resumindo

    Na revisão : Não existe agravamento

    Recurso : Existe agravamento sim senhores!

  • Sugiro que leiam o ótimo comentário do colega José Joércio caso queiram um entendimento mais substancial. Bons estudos e sucesso!

  • Revisão NÃO agrava

    Recurso pode agravar

  • Ao contrario

    Revisão não pode prejudicar

    Recurso pode prejudicar, mas tem que notificar o interessado pra apresentar alegações antes de decidir sobre o recurso.

  • ERRADO

  • Como diz o prof. Hebert Almeida: "Estava indo bem, mas resolveu avacalhar..." Até a parte azul tá certo, restante errado. Como os próprios Qcolegas já elucidaram.

    Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: no julgamento do recurso, o órgão competente não agravará a situação do recorrente; na revisão, há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta

    PERTENCELEMOS!

  • Art. 64 da lei 9784. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65 da lei 9784. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    ERRADO! Porque no recurso o órgão competente pode agravar a situação do recorrente, e na revisão não poderá.

  • Revisão não pode agravar a pena, no recurso pode.
  • DENTRE TANTOS MACETES LEGAIS DO PESSOA, EU CRIEI UM QUE ME AJUDA BASTANTE.

    recurSIM - SIM AGRAVA

    revisNÃO - NÃO AGRAVA

  • Os conceitos estão trocados

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

     

    Art. 65 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Inverteu as bolas rsrsrsrs

  • Errada

    Recurso: Agrava - Só a pedido - 10 dias - Julgamento em até 30 dias.

    Revisão: Não agrava - ofício ou a pedido - A qualquer tempo.

  • RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

     

    revisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

  • Recurso - Agrava

    Revisão - Não Agrava

  • Não desista....

  • Gabarito: Errado

    Recurso - Pode agravar.

    Revisão - Não pode agravar.

  • O recurso administrativo e a revisão são meios de impugnação administrativa do julgamento. No recurso administrativo pode decorrer situação mais gravosa ao recorrente, tendo em vista que a lei não proíbe a reformatio in pejus.

    Por outro lado, a lei expressamente prevê que do julgamento da revisão não pode haver agravamento da penalidade que o servidor havia sofrido no processo originário. Nesta situação, a lei veda a reformatio in pejus.

    Vejamos o teor dos artigos 64 e 65 da Lei 9.784/99:

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 1185-1186.



  • Alô Cassiano Messias, bizu fera que você inventou:

    RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

     

    revisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

  • REFORMATIO IN PEJUS?

    RECURSIM

    REVINÃO

  • RECURSO: SIM, pode agravar

    REVINÃO: NÃO pode agravar

  • Gabarito ERRADO

    No julgamento Recurso pode decorrer situação mais gravosa ao recorrente, já no julgamento da Revisão não pode haver agravamento da penalidade que o servidor havia sofrido no processo originário.

    -

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    -

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • é o contrário

  • É exatamente isso só que ao contrário!

  • No julgamento Recurso pode decorrer situação mais gravosa ao recorrente, já no julgamento da Revisão não pode haver agravamento da penalidade que o servidor havia sofrido no processo originário.

  • Revisar.

    recurSo -> Sim ---> Pode agravar

    revisÃO -> nÃO pode agravar

  • Em RECURSO > PODE AGRAVAR admite mudança da decisão para pior (reformatio in prejus)

    EM REVISÃO > NÃO PODE AGRAVAR não admite mudança para pior da decisão.

  • PARA COMPLEMENTAR:

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    CAPÍTULO XV

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    BONS ESTUDOS!

  • RevisÃOOOO NÃOOO agrava

  • recurSo -> Sim ---> Pode agravar

    revisÃO -> nÃO pode agravar


ID
2567236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Sérgio, aprovado em concurso público, foi nomeado em vinte de outubro de 2015. Um ano e dois meses depois, após ter sido aprovado em outro concurso público, entrou em exercício no novo órgão público no dia quinze de janeiro de 2017. No entanto, durante o estágio probatório, ele se arrependeu da nova investidura e decidiu retornar ao cargo que havia ocupado anteriormente. Assertiva: Nessa situação, Sérgio terá direito a retornar ao cargo anteriormente ocupado em virtude do instituto da recondução.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Para ter direito à recondução é necessário ser estável  e na questão em tela o servidor não tinha adquirido a estabilidade.

     

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;  II - reintegração do anterior ocupante.

  • LEI 8112: Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

    PORÉM, OS TRIBUNAIS SUPERIORES PREVEEM OUTRA FORMA DE RECONDUÇÃO.

    Recondução voluntária: é admitido ao servidor estável aprovado em um novo concurso assumir o novo cargo e dentro do perído do do estágio probatório desse, voluntariamente, pleitear sua recondução ao antigo cargo independentemente sua inabilitação no estágio probatório. Essa é a posição do STF (RMS 22.933-DF, Rel. Min. Octávio  Gallotti). 

    O STJ COADUNA COM ESSE ENTENDIMENTO TAMBÉM

    Segundo entendimento deste Superior Tribunal de Justiçao servidor que desiste do estágio probatório, ainda que não tenha sido regularmente inabilitado, tem o direito de ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Precedente. 3. Recurso ordinário conhecido e provido. (STJ - RMS: 30973 PI 2009/0224363-3, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 13/12/2011, T5 - 5ª TURMA, Data de Publicação: DJe 

    NO ENTANTO, PERCEBA QUE PARA ISSO ACONTECER, O SERVIDOR PÚBLICO DEVE SER OBRIGATORIAMENTE ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO POR ELE, TORNANDO ERRADO A ASSERTIVA QUE EXPLICA QUE O SÉRGIO PASSOU SOMENTE UM ANO E DOIR MESES NO CARGO, UMA VEZ QUE A ESTABILIDADE É ADQUIRIDA COM 3 ANOS.
     

    GABARITO:ERRADO

  • ERRADO

     

    A situação hipotética descrita na assertiva demonstra que o servidor ainda não era estável quando da primeira nomeação, pois não houve decurso do lapso temporal de três anos, exigido pela regra contida no art. 41 da Constituição Federal.

     

    A Lei 8.112/90, em seu art. 29, consigna que a “recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante”.

     

    É necessário que o servidor seja estável para que retorne ao cargo anteriormente ocupado.

     

    * Observação importante: Devido a inúmeras decisões judiciais no sentido de que o servidor não precisaria ser inabilitado no estágio probatório para que retornasse ao cargo anteriormente ocupado, se estável, bastando que manifestasse a opção de retorno, a AGU editou a seguinte Súmula:

     

    Súmula 16-AGU: O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido.

  • Situação que fica no plano hipotético mesmo. Pode acontecer, mas acho muito, mas muito improvável mesmo que um servidor público federal, aprovado em dois concursos federais, venha a cometer tal vacilo. Para galgar tais aprovações, é básico do básico, saber de "cor e saltiado" a Lei 8.112. Fora isso os amigos da repartição que dariam conselhos para que ele não cometesse tal desvario. Outra coisa notória é a CESPE estar usando, com frequência o nome "Sérgio" em suas questões, comumente em situações que direta e indiretamente causam uma repercussão negativa no protagonista da questão. Uma alusão com o intuito de atingir Moro? Talvez.

     
  • ERRADO

     

    Nos termos da Lei 8112/90, a recondução ocorre em duas hipóteses: na reintegração do ocupante do cargo e na inabilitação de estágio probatório. Além disso, o servidor deve ser estável para que possa usufluir da recondução enquanto durar o estágio probatório do novo cargo. Portanto, Sérgio NÃO terá direito a retornar ao cargo anteriormente ocupado, já que não era estável.

  • LEMBRE-SE:

    APROVEITO o Disponível;      RECONDUZO o Inabilitado;

    REINTEGRO o Demitido;        READAPTO o Incapacitado;

    REVERTO o Aposentado;        PROMOVO o Merecido.

  • Quer voltar? Perdeu "preibói"! Não é estável no seviço público, é rua!

  • Além de Sérgio não ser estável ainda, creio que há um outro erro:  o fato de ele querer retornar apenas porque  "se arrependeu" da nova investidura, quando o art. 29, I da lei exige que seja por inabiilitação no estágio probatório relativo a esse novo cargo:

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

  • Vejamos:

    - A recondução é a volta do servidor estável ao cargo de origem em decorrência de 3 fatores

    1. inabilitação em estágio probatório em relação a outro cargo;

    2. desistência de exercício em cargo federal durante o estágio probatório;

    3. reintegração de servidor estável que antes ocupava o cargo.

    No caso apresentado no item, o servidor não era estável, então não está caracterizado como recondução.

    Agora, ao contrário que alguns desavisados aqui dizem, no caso em apreço, o servidor voltaria, sim, ao cargo, mas essa volta não tem nome e, portanto, não é recondução.

  • INFELIZMENTE O SÉRGIO, CASO PENSASSE ASSIM, TERIA PASSADO NOS DOIS CONCURSOS NO CHUTE, TENDO EM VISTA QUE NO 1º CARGO ELE AINDA NÃO ERA EFETIVO. SÓ RETORNA AO CARGO ANTERIOR SE JÁ FOR EFETIVO MESTRE!

  • Não vá confundir efetivo com estável. Sergio era efetivo, mas não era estável. O efetivo exercício das atribuições é considerado um marco inicial para a produção dos efeitos jurídicos da vida funcional do servidor público. Inclusive, esse período marca o início do estágio probatório necessário para adquirir a tal estabilidade. De modo que, ser estável é requisito para ser "reconduzido por inaptidão" segundo o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais (Lei 8.112/90) ou para ser "reconduzido voluntariamente" segundo o entendimendo da jurisprudência atual.
  • Ele não pode ser reconduzido, pois ele ainda não tinha adquirido a establidade. Dessa forma, a assertiva estar errada.
  •  

     

    Lei 8112, Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Gabarito: Errado - Sérgio não era estável, para adquirir estabilidade é necessário ser aprovado em estágio probatório (3 anos).

     

  • esse ai se fud...devia ter esperado a estabilidade...kkk

  • Daenerys_ magistrada, a resposta do C.Gomes responde sua incerteza.

  • Não, uma vez que o instituto da RECONDUÇÃO só se aplica ao servidor que já tenha superado o estágio probatório, Art. 29 da Lei 8112/90.

  • Quer dizer que se eu tiver um cargo na Prefeitura e passar num concurso federal e me arrepender. eu posso voltar pra Prefeitura?

    fiquei confusa. por favor, me ajude.

  • Gab. Errado

     

    Xiii, Sérgio, deu ruim!

    Vai ter que estudar de novo! kkkkkk

  • Sergio não tinha estabilidade portanto não pode voltar ao cargo anterior.

  • Sergio comprou o gabarito, passa em 2 concursos e não sabe a regra da 8112. 

  • kkkkkk Moisés mito

  • P/ ser Reconduzido tem q ser estável. Com 1,5 anos o mesmo não adquiriu a estabilidade.
  • Fiz até as contas aqui, cespe é traíra mlkkkkk.

    Ele tem apenas 1 ano e quase 3 meses completos. Sendo assim, não há como inferir pela questão se ele era estável, por esse prazo, logo ele não atingiu a estabilidade nem é estável. Lembrando que são institutos diferentes mas que caminham juntos. Este para ocorrer precisa daquele, numa primeira vez. Ou seja, estável uma vez no serviço público, claro que por ente federativo, união etc. Estabilidade é a cada 3 anos, cada estágio probatório, a cada órgão/concurso que assumir.

    GAB ERRADO.

  • Não poderia retornar ao cargo, pois a lei informa no Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Com 1,5 anos o servidor ainda não era estável.

  • Ele teria que ter passado o estágio probatorio sendo servidor ESTÁVEL. Assim poderia voltar ao cargo anterior!

  • ERRADA

     

    Ele não era ESTÁVEL no antigo cargo. 

     

    Veja: 

     

    Lei 8112/90 ART. 29 - A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

     

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

     

     

    Informativo STF

     

     

    Estágio Probatório e Recondução


    Se o servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, desiste de exercer a nova função, tem ele o direito a ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente no serviço público. Com esse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança para assegurar ao impetrante, servidor sujeito a estágio probatório no cargo de agente de polícia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o retorno ao cargo de artífice de artes gráficas da Imprensa Nacional. Considerou-se que o art. 20, § 2º, da Lei 8.112/90 ("O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, ...") autoriza a recondução do servidor estável na hipótese de desistência voluntária deste em continuar o estágio probatório, por se tratar de motivo menos danoso do que sua reprovação. 
    RMS 22.933-DF, rel. Min. Octavio Gallotti, 26.6.98.

  • Ele passou em dois concursos e eu que não passo em nenhum kkkkkk #socorrooo #meajudaSenhorJesuseucreioeuconsigoeuposso

  • Complementando:

     

     

    Peguei de outros colegas aqui no site: BIZU.

     

    READAPTAÇÃO: A volta do machucado;  art.24, Lei.8112/90.

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido; 

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.

    NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Pessoal, uma dúvida.

     

    Então, no meio do caminho do segundo estágio probatório não se pode voltar? Só se volta no final do E.P.? É isso??

  • GAB: E

     

    Recondução

    Reintegração

    Aproveitamento

    Reversão a Pedido

    Precisam que o servidor seja ESTÁVEL. Como não passou 3 anos de um cargo para o outro, subtende-se que o servidor não era Estável e, portanto, não poderia voltar ao cargo anterior.

     

     

     

  • Ton Guesper é isso mesmo. a Recondução o servidor tem que está  estável para ter a garantia de ocupar seu cargo anterior ..

     

  • Há dois erros: 

    Primeiro: ele quis retornar por ter se arrependido do novo cargo, NINGUÉM, poderá ser reconduzido por esse motivo.

    Segundo: ele nem ao menos era estável no cargo anterior para poder ser reconduzido.

  • Sérgio não concluiu o estágio probatório, portanto não era estável

    Sérgio, por que você não leu a lei 8.112?

     

    Gabarito: Errado

  • Gente! esse Estágio Probatório é de 3 anos??

     

  • Sérgio foi revertido para o cursinho!

  • Gabarito: E

    Recondução é o retorno do servidor ESTÁVEL (3 anos) ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
     Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
     Reintegração do anterior ocupante.

    A jurisprudência tem admitido que o servidor ESTÁVEL em estágio probatório tem direito de pedir a sua recondução ao cargo que
    anteriormente ocupava. Ou seja, ainda que não seja reprovado, o servidor pode desistir do estágio probatório e retornar ao antigo cargo por
    iniciativa própria. É a chamada recondução a pedido. Ressalte-se que esse direito somente é reconhecido enquanto o servidor estiver em
    estágio probatório no novo cargo. Após esse período, a recondução não poderá ser requerida(MS 24.543/DF).

    Fonte: Estratégia Concursos(Prof. Erick Alves)
     

  • LEI 8112: Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo      II - reintegração do anterior ocupante.

     

    No caso demonstrado, o servidor ainda estava no estágio probatório (3 anos) e não possuía estabilidade

  • Fatinha Pessoa, esse Instituto se aplica de um cargo federal pra qualquer outro cargo de outro ente ou entidade, não vale de modo inverso, ou seja, vc deve ser regida primeiro pela 8112 para gozar desse benefício. 

  • ERRADO

    LEI 8.112/90

            Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será APROVEITADO em outro, observado o disposto no art. 30.

    DESISTIR NUNCA!

  • Sérgio não preencheu os requisitos para se tornar estável. Em virtude disso, não tem direito à recondução se reprovar no estágio probatório no novo cargo.

  • Só uma observação aos colegas que estão comentando que ele não poderia se arrepender e pedir para ser reconduzido... Há SIM a possibilidade de uma recondução voluntária, a pedido do servidor que já era estável no cargo anterior...

    “CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. ESTÁGIO PROBATÓRIO. Lei 8.112, de 1990, art. 20, § 2º. I. – Servidor Público, aprovado em concurso público, estável, que presta novo concurso e, aprovado, é nomeado para novo cargo. Durante o estágio probatório neste último cargo, requer sua recondução ao cargo anterior. Possibilidade, na forma do disposto no art. 20, § 2º, da Lei 8.112/90. É que, enquanto não confirmado no estágio do novo cargo, não estará extinta a situação anterior.

  • Só poderia voltar ao antigo cargo se fosse estável. 

  • Sérgio rodoou no cargo porque não era estável haha

  • Eu me matando pra passar em um concurso e esse tal de sergio desperdicando dois -.- kkkkkkkkkk

  • Sérgio não era estável, logo não pode haver recondução.

    Deus é fiel.

  • Só poderia voltar ao antigo cargo se fosse estável. 

  • Poderia voltar em virtude do instituto da recondução, se fosse estável!

  • ERRADO

     

    A recondução só se aplica a servidor estável. Sérgio tinha apenas 1 ano e 2 meses de serviço, ou seja, ainda estava cumprindo o estágio probatório.

     

    RESULTADO: Ou ele se acostuma no novo cargo ou fica sem nada.

     

     

    FONTE: Lei 8.112, Art. 29.

  • ERRADO!

    Ele não era estável no anterior.

  • Gab Errado

    Art 29°- A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I- Inabilitação em estágio probatorio relativo a outro cargo

    II- Reintegração do anterior ocupante

  • Pessoal me exclareçam uma dúvida: Se sou estável em uma prefeitura e vou trabalhar em um orgão Federal, poderei retornar para prefeitura?

  • Sim, Cheila. Mas vc não pode pedir exoneração do cargo, e sim afastamento.

  • Carol Perrone, olha isso:

    Eis a Súmula 246, do TCU:

    O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Sérgio não era estável.

     
  • Gabarito ERRADO -  ele teria o direito de solicitar a recondução se fosse estável no cargo

  • Recondução cabe apenas a servidores estáveis no cargo.

  • Só poderia solicitar a recondução após o fim do Estágio Probatório.

  • Poh Sérgio, que cagada hein!!!

  • Tu n era estável, cara!

  • ''É uma silada Bino!

     

  • STF --> SERVIDOR ESTÁVEL!
  • Questão que vem trazendo mordomia pra estagiário tem que ficar esperto. Estagiário é bicho, tem direito a quase nada.

  • Ele seria reconduzido ,se estável, e se não fosse aprovado pela comissão no estágio probatório. No entanto, ERRADA!

  • ERRADO. recondução só pra servidor estável.

  • Recondução = Servidor estável após os 3 anos de estágio probatório, caso contrário não poderá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

  • Recondução só ocorre se era estável no antigo cargo! 

  • Ele só poderia voltar se fosse estável no cargo anterior!
  • Ele teria que ser estável!!

    -----> Formas de provimento que tem que ser estável:

    > Reintegração

    > Recondução

    >Reversão (a pedido)

    >Aproveitamento

  • Para critério do estágio probatório, inicia-se a contagem a partir da data de entrada em exercício (a questão informou apenas a data de nomação do primeiro cargo), mas, obviamente, para entrar em exercício é preciso antes ser nomeado, e uma vez que ele já estava em exercício em outro cargo público 1 ano e 2 meses após a nomeação no primeiro, este não podia ainda ter dado estabilidade ao agente, dado que é exigido 3 anos para a estabilidade (conforme CF) e assim fazer jus ao dispositivo da recondução.

  • ele vai voltar e para o CURSO PRIME KKKK

  • Em 06/08/2018, às 02:40:03, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 30/07/2018, às 03:16:41, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/07/2018, às 07:08:29, você respondeu a opção 

    GLÓRIA DEUS

  • Gabarito Errrado, Sérgio Infelizmente você terá que estudar para outro concurso, pois, para que vc tivesse direito a recondução , deveria está estável no seu cargo anterior. Lembrem-se que a CF prevê o período de 3 anos para estágio probatório e a lei 8112/90 prevê 02 anos.
  • CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    Lei 8.112:

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • Errado. Neste caso, Sérgio teria direito à recondução caso fosse servidor estável, o que não era o caso.

  • Ai dele se sair de lá! Ele não era estável no primeiro.

     

  • NÃO HAVERA RECONDUÇÃO, SERGIO NÃO ERA UM SERVIDOR ESTÁVEL.

    Sérgio, aprovado em concurso público, foi nomeado em vinte de outubro de 2015. Um ano e dois meses depois, após ter sido aprovado em outro concurso público, entrou em exercício no novo órgão público no dia quinze de janeiro de 2017.

  • Eu querendo pelo menos um e o Sérgio fazendo merda com dois.

  • O servidor não era estável no cargo anterior. Não cabe.
  • O foda é que ele nao era estável

  • LEI 8112: Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado...

  • sérgio deve ser um renato na vida kkkk

  •  

    " volta o cão arrependido, com suas orelhas tão fartas, com o seu osso ruído e com o rabo entre as patas"

    ~Chaves

  • ERRADO, não porque Sérgio não era estável, o retorno só será possível caso o servidor seja estável, o que ocorre somente após 03 anos (36 meses) de efetivo exercício. 

  • Ele não era estável ainda.

  •  Sérgio tomou no * 

     

  • Recondução só para o Servidor estável.

     

  • Sérgio não voltará a ocupar o cargo anterior, isso porque não tinha estabilidade. 

  • REcondução = REprovado em estagio probatório.

    Não afirma q ele foi reprovado no estagio probatório.

  • Ele só poderia retornar ao antigo cargo, caso fosse estável, o que não era.

    ERRADA

  • Sérgio não atingiu a estabilidade no primeiro cargo.

  • Errado

    LEI 8112: Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

  • Para atingir a estabilidade tinha que ficar pelo menos 3 anos no seu primeiro cargo para poder gozar do privilégio da RECONDUÇÃO, algo que não ocorreu por ter ficado apenas 1 ano e 2 meses. Então a assertiva está errada.

  • ERRADO.

     

    Lei 8.112, Art. 21 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19).

     

     Art. 29  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • sem estabilidade? 

    Nada de recondução!

  • Nessa situação, Sérgio é um lerdo e merece cair fora e ceder a vaga pra gente que rala tanto. 

  • Serginho, meu filho. Você dançou!

  • Que cagada, Sérgio!

  • tem que decorrer de inabilitaçao

  • Recondução é para servidores estáveis!


    os concursos que Sérgio fez com certeza não caiu a lei 8112.

  • ERRADO, pois a recondução decorre exatamente da estabilidade que ela ainda não tinha.

  • Minha dúvida, por ter sido um novo concurso e um novo órgão então sendo servidor estável, daí ele poderia retornar ao cargo anterior?

  • A questão está clara. Sérgio foi NOMEADO, teria até 30 dias para Tomar POSSE (Assinatura do respectivo TERMO) só então, estaria INVESTIDO no Cargo. Portanto, não teria como retornar aquele . Eis que, não cumpriu todos os requisitos do Art. 13, §6 da Lei, 8.112/90.


    §6: Será tomado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto (até 30 dias).


    Bons estudos!!!

  • Sergio se ferrou!!!


    Avante!

  • Daniele Santos

    SIM

  • Daniele, sendo estável no outro órgão ele poderia ter direito a recondução.

  • SÉRGIO AINDA ESTAVA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, PORTANTO NÃO PODE HAVER RECONDUÇÃO NESTA SITUAÇÃO

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 8.112.  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

  • Vejo vcs reiterando sobre o requisito ESTABILIDADE para que haja a recondução. OK. Mas quero saber, mero desejo do servidor em voltar ao antigo cargo, se estável, é suficiente pra que isso aconteça?? Digo, posso simplesmente desistir do atual cargo e voltar atrás? E outra, posso cumprir esse fluxo da União para um Estado, por exemplo?

  • Eu batalhando aqui pra passar em 1, esse Sérgio passa em 2 e é reprovado logo no estágio probatório! A neim! Kkkk
  • Sérgio tinha que ser estável.

  • ai voce é noob.. vê (RECONDUCAO) seus olhos brilham e vc vai ceguinho de braços abertos marcar VERDADEIRO e a questao é FALSA

  • Você poderá ser reconduzido em duas hipóteses:

  • Em poucas palavras: ele só sera reconduzido se for estável. Acabou!

  • estava estudando isso no material do prof Rafael Maffini. Respondi correto baseado na seguinte explicação dele:

    Obs.: O STF e o STJ já reconheceram a figura da recondução voluntária (Mandado de segurança 24543 e 22933 no STF e no STJ mandado de segurança 8339).

     

    Recondução Voluntária: é a possibilidade do servidor retornar ao seu cargo de origem, no qual já era estável, até que seja estabilizado em outro cargo. Ressalte-se que é figura meramente jurisprudencial.

    Ex: Um agente ocupava o cargo de policial da PRF, remunerado com R$ 2.000,00, sendo estável. Insatisfeito com esse cargo, resolve fazer o concurso para agente da PF. Passa a receber nesse novo cargo R$ 4.000,00. Logo após, fazem uma reestruturação na carreira da PRF, com o cargo originário do servidor passando a ter remuneração de R$ 6.000,00. O agente pede para voltar ao cargo de origem.

    A Administração disse que esse caso de recondução não está previsto na lei e indefere o pedido. O agente, então, propõe ação judicial e o STF e o STJ entendem que se o agente reprovado num estagio probatório (quase uma punição) tem direito a voltar para o cargo de origem, logo, por maior razão, terá direito à recondução voluntária caso requeira.

    O STF estabelece uma condição, ou seja, isso somente vale se o agente não for estável no novo cargo, ou seja, não pode ser agente da PF estabilizado. O direito de recondução voluntária vai até a estabilidade no novo cargo.

    STF, MS 24.543, MS 22.933. STJ, MS 8.339. Ainda, a súmula 16 da AGU reconhece essa possibilidade.

     

  • Entrar em exercício em outro orgão: Independe de estabilidade.

    RETORNAR  ao cargo anteriormente oculpado: Apenas se for estável

     

    GABARITO: ERRADO

  • Entendendo a questão:

    O candidato foi aprovado para um concurso em outubro de 2015 e logo após 1 ano e 2 meses foi aprovado para outro, ou seja, contava apenas com um ano e alguns meses no certame de sua primeira aprovação. Devemos lembrar que para Sérgio ser estável em sua primeira nomeação, teria que cumprir o estágio probatório pelo período de 36 meses (3 anos), logo, ainda não era estável. Ao se arrepender de sua nova investidura, não havia como ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, uma vez que, essa forma de provimento é exclusiva para servidores estáveis.

  • A estabilidade é adquirida em 3 anos de exercício. A partir de então, o servidor poderá gozar do direito à recondução, a depender da esfera dos órgãos.

    No caso da assertiva, Sérgio não era estável cumprindo apenas 1 ano e 2 meses.

  • Sérgio estava em estágio probatório no primeiro cargo, não era estável. Sem recondução!

  • Recondução é só para estável
  • Recondução é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • Dei mole nessa assertiva. Recondução é apenas para os servidores estáveis.

  • Pegadinha do malandro! Recondução somente para quem é estável. Segundo o STJ, quando o servidor pede para ser reconduzido ao cargo de origem ele reconhece sua inaptidão ao novo cargo.
  • Ainda não era ESTÁVEL....
  • Recondução do servidor estável ....

    Estabilidade se dá com 3 anos.

    ;)

  • Toda atenção do mundo hora da prova.

  • Para ele poder voltar tem que ser ESTÁVEL.
  • Só lembrar:

    Os provimentos de reintegração e recondução não valem para quem está em estágio probatório.

  • A recondução somente é válida quando o servidor já era estável, no cargo ocupado anteriormente.

  • Entre outubro de 2015 e janeiro de 2017, Sérgio não preencheu os requisitos para se tornar estável. Para

    isso, ele teria que ter três anos de efetivo exercício (além de outros requisitos). Em virtude disso, não tem

    direito à recondução se reprovar ou desistir no(do) estágio probatório no novo cargo, pois a recondução é

    um direito do servidor estável.

  • Essa questão me faz sempre lembrar do cordão umbilical de uma mãe para com o filho.

    A 1° APROVAÇÃO é a mãe.

    A 2° APROVAÇÃO é o filho.

    Entre um e outro existe o cordão de ligação que é cortado:

    I. Imediatamente se na aprovação 1 o candidato não tenha passado em estágio probatório.

    II. Após 3 anos que é o estágio probatório do 2° órgão. Se isso ocorrer, após 3 anos ele não pode mais voltar.

  • É necessário ser estável para poder reconduzir. No mesmo sentido, caso se torne estável no novo cargo, também não poderá retornar para o cargo anterior.

  • Para ser reconduzido ao cargo anterior ele teria que ser estável.

  • Seção X

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Seção XI

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Sérgio ainda não era estável no primeiro cargo.

    A recondução é instituto aplicável á servidores ESTÁVEIS.

  • Gabarito: Errado.

    Acho desnecessários esses comentários cheios de julgados que não guardam relação com a questão.

    Sem firulas:

    Para ser reconduzido, Sergio deveria ser estável no primeiro cargo.

  • Questão de altíssimo nível. Uma questão dessa separa os candidatos..

    Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    Recondução só é permitida quando o servidor é estável.

  • RECONDUÇÃO: 

    - É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 

    II - reintegração do anterior ocupante.

    O servidor público estável de autarquia federal que, mediante aprovação em novo concurso público, ocupe cargo em órgão do Poder Judiciário poderá optar, durante o estágio probatório no novo cargo, pelo retorno ao cargo anteriormente ocupado. (CESPE)

    A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (CESPE 2015)

  • De forma simples, só poderia voltar se fosse SERVIDOR ESTÁVEL !

  • Gab.: ERRADO!

    Perdeu, bebê. Vai ter que passar em outro.

  • ERRADO, SÓ SE ELE JÁ TIVESSE CUMPRIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 3 ANOS, E AI SERIA ESTÁVEL PODENDO SER RECONDUZIDO AO SEU CARGO DE ORIGEM.

  • Só é permitida quando o servidor é estável.

    GAB: ERRADO

  • Sérgio fez tudo e ao mesmo tempo não fez nada. Só pode ser reconduzido ao antigo cargo servidor estável e no caso do Sérgio ele estava há 1 ano e meio no cargo. Comprou o gabarito e não fez questão de abrir a 8112. Lamentável.

    Nos termos da Lei 8112/90, a recondução ocorre em duas hipóteses: na reintegração do ocupante do cargo e na inabilitação de estágio probatório. Além disso, o servidor deve ser estável para que possa usufluir da recondução enquanto durar o estágio probatório do novo cargo. Portanto, Sérgio NÃO terá direito a retornar ao cargo anteriormente ocupado, já que não era estável.

  • Sergio de fud@#, porque não atingiu a estabilidade no primeiro cargo que é após 3 anos.

  • No caso dessa questão, nosso amigo problemático Sérgio entrou para o cargo em 2015 e foi para outro em 2017. Podemos notar que foram apenas 2 anos de exercício no primeiro cargo e, de acordo com a lei 8.112, para que o servidor consiga a estabilidade no cargo, ele deve ter 3 anos de efetivo exercício. Logo, podemos ver que Sérgio não havia adquirido a estabilidade, portanto, como disse o amigo aqui dos comentários, ele será reconduzido para o cursinho.

  • Eita Sérgio....

    Só poderia se tu fosse estável bicho...

    Bola pra frente Sérgio, estuda que passa em mais

  • Serginho tomou no toba!!

  • Cara eu errei com orgulho essa questao de vdd tomei na tarraqueta nao prestei atencao kkkkk mas nunca mais erro ela

  • Sergio seu $$#%@# será que vc não sabia que ainda não era estável no cargo anterior, sendo esta após 3 anos de efetivo exercício?

  • A recondução de servidor a cargo anteriormente ocupado encontra previsão na norma do art. 29 da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."

    Como daí se extrai, a premissa primeira para que se possa cogitar de eventual recondução consiste em que o servidor já tenha adquirido estabilidade no serviço público.

    Ocorre que este não seria o caso do hipotético servidor versado na presente questão, na medida em que permaneceu por apenas 1 ano e 2 meses no primeiro cargo público, sendo certo que a aquisição de estabilidade pressupõe 3 anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo, na forma do art. 41, caput, da CRFB/88.

    Como se não bastasse, é de se notar, ainda, que o mero arrependimento não se insere dentre as causas legalmente previstas para a recondução de servidor, mas sim a inabilitação em estágio probatório e a reintegração do anterior ocupante.

    Do exposto, pode-se concluir pela incorreção da assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • O Não estável nesses caso RODA.

  • Gente, tenho uma dúvida: a lei 8112 só dá duas possibilidades para recondução, quando não passa no estágio probatório ou quando ocorre reintegração do antigo ocupante. Esse detalhe também não barraria o Sérgio? Porque na questão da a entender que ele queria voltar ao cargo apenas por meio da solicitação

  • Existe a licença para posse em cargo não acumulável.

    Tal licença só vale para servidor já estável??

    E o instituto para retorno tb é a recondução (ao cargo de "origem")?

    Alguém dá uma luz??? :) :)

  • Quando ele saiu do primeiro emprego ele ainda não estava estável e por isso não pode retornar.

  • REcondução

    Retorno do Estável.

    Nesse caso, ele não adquiriu a estabilidade no 1º cargo, não podendo assim, ser reconduzido.

  • RECONDUÇÃO e REINTEGRAÇÃO=> ESTÁVEL

  • SÉRGIO NÃO VOLTA, POIS NÃO TINHA ESTABILIDADE.

  • Colega ROBERTA BARROS:

    O estável pode pedir licença para participar de curso de formação de novo concurso.

    A RECONDUÇÃO é só para estável, como ela ainda não tinha completado 3 anos de efetivo exercício e 3 anos de probatório no primeiro cargo, vai rodar.

    Lei nº 8.112/90 - Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Por fim, o servidor não estável, ou seja, que esteja em probatório só não pode abrir a MA-TRA-CA, ou seja, MANDATO CLASSISTA, TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR e CURSO DE CAPACITAÇÃO. O resto ele pode pedir.

    Lei nº 8.112/90 - Art. 20 - § 4 o   Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.  

  • Resumo: Servidor durante o período do estágio probatório não é NADA.

  • Minha pergunta é... Como que o Sérgio conseguiu passar em concurso público com esse nível de conhecimento?

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Vi que o nível de assertivas foi bem apertada! Vms sanar essa perspectiva!!!

    Em miúdos:

    REINTEGRAÇÃO: É o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente. Condição: invalidação do ato de demissão por sentença judicial ou administrativa, ou por revisão do processo administrativo no qual é declarada sem efeito a penalidade.... 

    RECONDUÇÃO: É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • ele não era estável no primeiro cargo

  • RECONDUÇÃO VOLUNTÁRIA: é admitido ao SERVIDOR ESTÁVEL aprovado em um novo concurso assumir o novo cargo e dentro do período do estágio probatório desse, voluntariamente, pleitear sua recondução ao antigo cargo independentemente sua inabilitação no estágio probatório.

      

    Ex: João, Policial Militar, estável, passa em um concurso da Polícia Federal, ingressou na PF como escrivão, porém se arrependeu e quis voltar como PM nesse caso ele PODE pleitear a recondução voluntária.

     

    Ex: Carlos, Policial Civil a 2 anos e 5 meses passa em um concurso da Polícia Rodoviária Federal, ingressou na PRF, porém se arrependeu e quis voltar como PC nesse caso ele NÃO PODE pleitear a recondução voluntária, pois não era estável.

  • quem quer demais caba tendo nada... o Sergio vacilou na questão apresentada.

    tamojuntofamília

  • Meia hora de porrada no Sérgio por não saber o básico da 8112.

  • "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

  • Ele, se lascou kkkkkkk,

  • Ele ainda não tinha estabilidade, portanto não poderia retornar.

  • Assertiva Sergio Vai Voltar para ou estratégia ou alfacon

  • Foi aprovado na sorte, porque saber isso é o basicão kkkkkk

  • errada. Para voltar ao cargo anteriormente ocupado precisa ser estável.

  • Ele não ficou os três anos no primeiro cargo para adquirir a estabilidade.
  • Errado porque ele não era servidor estável.

  • Investidura no cargo

    Nomeação: ato unilateral; única forma de provimento originário de cargo público; condição de investidura em um cargo específico; nome sai no DOU;

    Promoção: passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.

    Progressão: - a passagem do servidor de um padrão para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe;

    Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).

    Reversão: retorno do aposentado (VElho) por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.

    Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão. Quando retorna ao seu cargo, recebe todas as vantagens;

    Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

    Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.

  • questão errada : neste caso ele não é estável no cargo anterior , então não pode voltar ...
  •  Sérgio, aprovado em concurso público, foi nomeado em vinte de outubro de 2015. Um ano e dois meses depois, após ter sido aprovado em outro concurso público, entrou em exercício no novo órgão público no dia quinze de janeiro de 2017.

    Como ele ainda não era estável não poderá ser reconduzido.

    Ps: eu só queria passar em um

  • esse Sérgio é fodta já tinha ganho um concurso em menos de 2 dois anos já passou em outro o cara é fodta patroa!
  • Mesmo que fosse estável ele não seria reconduzido por não ter sido inabilitado no EP

  • A questão está errada porque, se ele foi nomeado em 2015, não correu o tempo de 36 meses do estágio probatório, e somente após o estágio probatório ele seria considerado estável. ESTABILIDADE É ADQUIRIDA COM 3 ANOS.

  • Se ele fosse estável poderia retornar?

  • Gabarito (E). Sérgio não era estável na antiga função.

  • Não garante a recondução porque não é estável.
  • Ele ainda não era estável, portanto ERRADO.

  • Se fosse estável e arrependesse teria o direito à recondução ???????????????????????????????

  • "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Gabarito: Errado.

  • reaDaptação = Doente

    REIntegração = Retorno do Estável Irregular demitido

    REVErsão = REtorno do VElho

    REcondução = Reprovado em Estágio probatório

    REintegração do anterior

  • Sérgio tá de brincadeira, só pode.


ID
2567239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue o item seguinte.


Para que pessoas físicas que colaboram com o poder público sejam consideradas agentes públicos é necessário que elas, obrigatoriamente, tenham vínculo empregatício com a administração pública e sejam por esta remuneradas, como ocorre, por exemplo, com os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Um exemplo é LIA em seu Art 2º

     

    L8429

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • ERRADO

     

    A expressão “agentes públicos” possui conotação genérica e engloba todas as pessoas físicas que exercem funções estatais. Os agentes públicos são responsáveis pela manifestação de vontade do Estado e pelo exercício da função pública, que pode ser remunerada ou gratuita; definitiva ou temporária; com ou sem vínculo formal com o Estado. Esse conceito amplo foi adotado, por exemplo, no art. 2.º da Lei 8.429/1992, art. 73, § 1.º, da Lei 9.504/1997 e art. 327 do CP.

     

    "LIA: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    ...

    "CP: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • GAB: ERRADO

     

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a expressão agentes públicos tem sentido amplo. Significa o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado. Essa função, é mister que se diga, pode ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica." 

     

    (...)

     

    -

  • DICA: Lembre-se dos Agentes honoríficos : são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração. (Mesários, Jurados, etc)

  • Somente lembrar de mesario ou jurados que NÃO TEM remuneração.

  • Particulares em colaboração com o porder público:

    São considerados particulares em colaboração com o Estado aqueles que, sem perderem a qualidade de particulares, atuam, em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independentemente de vículo jurídico estabelecido, exercendo função pública.

    (Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho)

  • ERRADA 

    Um exemplo são os agentes honoríficos, pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração. Estes serviços constituem os serviços públicos relevantes (múnus público). Exemplos: Jurado, mesário eleitoral, etc.

    E são considerados funcionários públicos para fins penais (Art.327 cp)

  • não há vinculo empregatício, mas sim um CONTRATO de trabalho

  •  

    Gab: Errado.

    Não há necessidade de remuneração. Ex: mesário e jurado.


    Lei 8429/92
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

  • Gabarito: errado

     

    Agentes públicos são todos aqueles que têm uma vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração.

  • Para que pessoas físicas que colaboram com o poder público sejam consideradas agentes públicos é necessário que elas, obrigatoriamente, tenham vínculo empregatício com a administração pública e sejam por esta remuneradas, como ocorre, por exemplo, com os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos.

  • Gabarito: Errado

     

    Fala cambada!!

     

    A questão está falando sobre uma das classificações de agente público adotada por Hely Lopes Meirelles, os chamados "agentes delegados" que são particulares – pessoas físicas ou jurídicas – que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agentes não são representantes do Estado (não é necessário o vínculo empregatício com a administração pública) mas são colaboradores do Poder Público.

     

    Nessa categoria, estão os concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores ou intérpretes públicos, os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados e as demais pessoas que recebam delegação para a prática de alguma atividade estatal ou serviço de interesse coletivo.

  • Agente Público: Qualquer pessoa que age em nome do Estado, independente de vínculo jurídico, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente.  

  • ERRADO!

    Meu exemplo: Sou celetista mas sou mesária em toda eleição! Aff

  • ERRADO

     

    Lei 8429/92


    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Nem todo agente público tem vínculo com a administração e é remunerado.....Ex: Jurado.

  • Agentes honoríficos, quem já não foi... 

  • Entregaram essa questão...

  • quem já foi mesário.. sabe responder sem precisar de muita lei... 

  • Conhecimento necessário para tal questão:

    ESPÉCIES DE AGENTES  PÚBLICOS:

     

    SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS --

    ESTATUTÁRIO;

    ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO E NÃO NO CARGO (3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, + 3 ANOS + AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO);

    CONCURSO.

    CARGO PÚBLICO SEMPRE É ESTATUTÁRIO

     

    II EMPREGADO PÚBLICO ---

    CELETISTAS;

    FGTS;

    CONCURSO. [REGIME CLT]

     

    III COMISSIONADOS ---

    LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO;

    DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO; 

     

    IV TEMPORÁRIOS ---

    COM OU SEM PROCESSO SELETIVO; EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO; FUNÇÃO PÚBLICA; REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADM .

     

    V AGENTES HONORÍFICOS --- SERVIÇO GRATUITO.

     

    VI AGENTES PUTATIVOS --- desempenham atividade pública sem que tenha sido legalmente investido.

     

  • ERRADO. Agentes Honoríficos não recebem remuneração da Administração Pública e são agentes públicos, outro exemplo são também os agentes necessários em situações de calamidade pública.

  • Na linguagem técnico-jurídica reina confusão, parecendo difícil fixar com nitidez o sentido das diversas expressões existentes. A Constituição Federal dá preferência à expressão “servidores públicos”, com a qual intitula uma seção; usa também o termo “servidor” em quase todos os dispositivos da matéria. Assim, a Constituição Federal atribui a essa locução o sentido amplo, que tradicionalmente se conferia à expressão “agentes públicos”, para abranger todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho com o Poder Público. Em textos legais menos recentes, é dado sentido amplo à expressão “funcionário público”, pois era a de uso mais frequente antes da Constituição Federal de 1988, por exemplo, o art. 327 do Código Penal.

  • Errado.Aquele que presta serviço direta ou indiretamente mesmo sem remuneração é considerado agente público.
  • Mesário é um tipo de Agente Honorífico que cai muito bem nesta questão. Não recebe nada em troca do serviço e é um agente público por um dia. Podendo até, no cometimento de algo ilícito no dia do pleito, ser penalizado com as mesmas sanções que um Agente Público.

  • CHAPO DE FATO

    Credenciados

    Honoríficos (sem remuneração)

    Administrativos

    POlíticos

    DElegados

    DE FATO

  • Para que pessoas físicas que colaboram com o poder público sejam consideradas agentes públicos é necessário que elas, obrigatoriamente, tenham vínculo empregatício com a administração pública e sejam por esta remuneradas, como ocorre, por exemplo, com os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos. (ERRADA)

     

    Bastava lembrar dos mesários em eleições, os quais não são remunerados.

  • Art. 2º da lei 8.429/92.

  • Não necessariamente remunerada. Apenas vínculocom ADM. PUB
  • Em questões como essa, lembre-se dos mesários!! Trabalham para o estado e não ganham nada. :)

  • A cespe adora candidatos com bengala, essa questão é pra banca nos dar uma rasteira e nos durrubar....

     

  • ERRADO.

     

    Lei 8429, Art. 2 Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Os agentes honoríficos, como mesários eleitorais, não recebem remuneração.


    ERRADA

  • Até o estagiário é agente público...

  • Mas estagiário recebe remuneração. Nessa questão é mais propício lembrar dos mesários, jurados, etc.

  • agentes honoríficos: jurados, mesários.

  • ERRADA.

    lei 8.429/1992

    Art. 2º  Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • ERRADO

    Lei nº 8.429/92

    Das Disposições Gerais 

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

  • Gab. ERRADO!

    Só lembrar do MESÁRIO - Não há vínculo empregatício.

    Para que pessoas físicas que colaboram com o poder público sejam consideradas agentes públicos é necessário que elas, obrigatoriamente, tenham vínculo empregatício com a administração pública e sejam por esta remuneradas, como ocorre, por exemplo, com os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos.

  • Somente nos casos previstos em lei poderá haver a prestação gratuita de serviços ao poder público(CESPE 2016)

    - É proibido o servidor Público prestar serviços gratuitos a União, autarquias e fundações públicas, salvo os casos previstos em lei.

    - Um caso de prestação de serviço gratuito é dos mesários e membros do juri. São considerados, doutrinariamente, como agentes públicos honoríficos.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que

    transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer

    outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas

    no artigo anterior

  • Macete é prestar atenção na generalização da CESPE.

    Para que pessoas físicas que colaboram com o poder público sejam consideradas agentes públicos é necessário que elas, obrigatoriamente, tenham vínculo empregatício com a administração pública e sejam por esta remuneradas, como ocorre, por exemplo, com os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos.

  • Basta ter vinculo com a administração publica mesmo que não receba remuneração.

  • é hora do show, o papai chegou

    Agentes honoríferos são cidadãos convocados , designados , transitoriamente pata determinados serviços ao Estado, sem remuneração. são considerados AGENTES PÚBLICOS. ex: jurados do tribunal do júri , mesário eleitoral e membro da comissão de estudo ou julgamento

  • SÓ LEMBRAR DOS MESÁRIOS, SÃO REMUNERADOS? NÃO! SÃO AGENTES PÚBLICOS? SIM!

  • Mesário male, male, male ganha o almoço!!!

  • Ainda que não remunerados

  • A expressão agente público é bastante ampla e abarca todos os que trabalham em nome do Poder Público. Dessa forma, pode-se dizer que qualquer pessoa que age em nome do Estado, ainda que transitoriamente e sem remuneração é considerada agente público.

    -Thaís netto. Qconcurso

  • A doutrina aponta as seguintes espécies de agentes públicos:

    a. Agentes políticos;

    b. Particulares em colaboração com o poder público;

    c. Servidores estatais (temporários, estatutários e empregados públicos).


    Notadamente no que diz respeito aos particulares em colaboração, cabe destacar que são particulares que atuam em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independentemente do vínculo jurídico estabelecido, exercendo função pública.

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 785-787.


  • Lei 8.429/92, que diz:

    Art. 2° Reputa-se Agente Público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitóriamente ou sem remuneração por eleição, nomeaçãodesignação, contratação ou qualquer 

    outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas 

    entidades mencionadas no artigo anterior.

    Resposta: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A doutrina aponta as seguintes espécies de agentes públicos:

    a. Agentes políticos;

    b. Particulares em colaboração com o poder público;

    c. Servidores estatais (temporários, estatutários e empregados públicos).

    Notadamente no que diz respeito aos particulares em colaboração, cabe destacar que são particulares que atuam em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independentemente do vínculo jurídico estabelecido, exercendo função pública.

    FONTE: Fernanda Baumgratz , Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora

  • Gabarito ERRADO

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Para que pessoas físicas que colaboram com o poder público sejam consideradas agentes públicos, NÃO é necessário que elas tenham vínculo empregatício com a administração pública e Não é necessário serem remuneradas, como ocorre, por exemplo, com os Agentes honoríficos, que são sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração.

  • questão errada : so lembrar dos agentes honoríficos
  • Errado- um dos conceitos de agentes púbicos: São pessoas físicas que agem em nome do estado, ainda que sem remuneração e caráter transitório.

  • Em síntese, como termo genérico, são considerados agentes públicos no Brasil todos os indivíduos que desempenham funções de natureza pública, ainda que de forma temporária ou sem remuneração (Sem Remuneração)

  • Errado.

    Ex: mesários, jurados, etc.

  • Errado. Voluntários, como os mesários, são agentes públicos.

  • Agentes honorificoa