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Prova CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Administrativo de Procuradoria - Engenharia


ID
2944327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

Embora dotados de personalidade jurídica, os órgãos públicos não possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências institucionais.

Alternativas
Comentários
  • Órgão é centro de competência criado por lei, porém não tem PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • ERRADO

     

    Apesar de, em regra, não possuírem personalidade jurídica, existe uma situação excepcional de estarem em juízo, em qualquer dos polos, quando o objeto da lide for a defesa de suas prerrogativas ou atribuições.

  • Olá, pessoal.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.(C)

     

    Passem bem!

  • GABARITO : ERRADO 

     

    Características dos órgãos públicos:

     

    → Não possuem personalidade jurídica própria;

    → Não possuem patrimônio próprio;

    → Não possuem capacidade processual, respeitadas as devidas exceções.

     

    ATENÇÃO: Que exceções são essas?

    Os órgãos independentes e autônomos possuem capacidade processual para impetrar mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas constitucionais quando violadas por outro órgão. Mas veja que isto é algo restrito e específico.

     

     

    FONTE : MEUS RESUMOS 

  • GAB: E

    Como regra geral, os órgãos não possuem capacidade processual (justamente pelo fato de serem despersonalizados). Porém, órgãos de natureza constitucional podem impetrar Mandado de Segurança na defesa de suas competências (quando violadas por outro órgão). Essa possibilidade abrange os órgãos independentes e autônomos como a Presidência da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o STF, o TCU, entre outros (e seus correspondentes no Estado e Município). 

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    ÓRGÃOS - São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. 
    • Função = é o encargo atribuído ao órgão. É a atividade exercida pelo órgão. 
    • Agentes = são as pessoas que exercem as funções, e os quais estão vinculados a um órgão; 
    • Cargos = são os lugares criados por lei. São reservados aos agentes. 
     

    Características dos Órgãos 

    • não tem personalidade jurídica; 
    • expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município); 
    • é meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas; 
    • é dotado de competência, que é distribuída por seus cargos; 

  • GAB: E

    Órgãos não têm personalidade jurídica, ou seja, são entes despersonificados.

  • ERRADO

    Em regra, órgão público não tem personalidade jurídica e não pode demandar, ou ser demandado em juízo.

    Entretanto, excepcionalmente, o órgão pode ser parte em processo judicial (personalidade judiciária), que é a capacidade para ajuizar a ação. Tal situação ocorrerá em 2 hipóteses: a) Quando a lei expressamente determinar, b) Quando for órgão de cúpula administrativa e estiver na defesa de seus direitos institucionais.

  • Os órgãos não possuem PERSONALIDADE JURÍDICA, mas possuem a chamada CAPACIDADE JUDICIÁRIA, que esta é processual.

  • Ressalte-se que o órgão público não tem personalidade jurídica, logo, não tem vontade própria. TODOS eles são meros instrumentos de ação do ESTADO, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. PORÉM...

     

    DETERMINADOS órgão públicos gozam de capacidade processual ativa, tais como os órgão independente e autônomos. Nesse caso terão capacidade postulatória para agirem judicialmente, em nome próprio. EX: Ministério Público, Defensoria Pública.

     

    Súmula 525. STJ. A câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. 

     

    Matheus Carvalho, manual de direito administrativo, 5º Edição, pag.167

  • Órgãos NÃO possui personalidade jurídica.

  • Cespe 2009. Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. ( Item correto)

  • A regra geral é que os órgãos NÃO possuem capacidade processual, uma vez que são figuras despersonalizadas. Assim, entende-se que os órgãos não podem figurar em nenhum dos polos de uma relação processual.

    Todavia, o entendimento tem evoluído para permitir que determinados órgãos públicos, de natureza constitucional, possam impetrar mandado de segurança, na defesa de suas competências, quando violado por outro órgão.

    Essa capacidade processual excepcional alcança somente os órgãos mais elevados do poder público, ou seja, aqueles que recebem suas competências diretamente da CF. São os chamados órgãos independentes, a exemplo da Presidencial da Republica, Câmara dos deputados, Senado Federal, STF, STJ, TCU, MPU, etc. - sem deixar de incluir os seus simétricos nos demais entes da federação.

  • A regra geral é que os órgãos NÃO possuem capacidade processual, uma vez que são figuras despersonalizadas. Assim, entende-se que os órgãos não podem figurar em nenhum dos polos de uma relação processual.

    Todavia, o entendimento tem evoluído para permitir que determinados órgãos públicos, de natureza constitucional, possam impetrar mandado de segurança, na defesa de suas competências, quando violado por outro órgão.

    Essa capacidade processual excepcional alcança somente os órgãos mais elevados do poder público, ou seja, aqueles que recebem suas competências diretamente da CF. São os chamados órgãos independentes, a exemplo da Presidencial da Republica, Câmara dos deputados, Senado Federal, STF, STJ, TCU, MPU, etc. - sem deixar de incluir os seus simétricos nos demais entes da federação.

  • GABARITO: ERRADO

    Personalidade Jurídica não se confunde com Personalidade Judiciária;

    Personalidade Jurídica pode ser definida como a aptidão genérica de adquirir direitos e assumir obrigações na ordem civil. 

    Personalidade Judiciária  confere ao órgão a capacidade processual de estar em juízo para defender seus interesses institucionais.

    Exemplo clássico: a Câmara de Vereadores (órgão público integrante da estrutura administrativa do Município) não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, podendo atuar em juízo apenas para defender seus interesses institucionais. Nesse sentido é o comando da recém publicada Súmula 525 do STJ.

  • Apesar de não possuírem personalidade jurídica, os órgãos públicos tem a CAPACIDADE PROCESSUAL, ou seja, estão autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses e prerrogativas, além da capacidade de CELEBRAR CONVÊNIOS.

  • No início da questão ja da pra resolver.

    Órgão não têm personalidade jurídica.

  • ERRADA!!!

    Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica, algumas características dos órgãos:

    ATENÇÃO!!! O STJ NA SÚMULA 525 DIZ QUE ALGUNS ÓRGÃOS TEM CAPACIDADE JUDICIÁRIA PARA POSTULAR EM JUÍZO E DEFENDER SUAS PRERROGATIVAS (EX: TRIBUNAIS DE JUSTIÇA)

  • GABARITO: ERRADO

    Os órgãos públicos são entes DESPERSONALIZADOS

  • Órgãos Públicos

    Os órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais. Os órgãos são criados e extintos por lei que é iniciativa do chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) ou seja, a lei deve ser aprovada no Poder Legislativo, mas quem dá início ao processo legislativo é o chefe do Executivo. Em regra, o órgão não possui capacidade processual, uma vez que não possui personalidade jurídica. Todavia, a jurisprudência reconhece a capacidade processual dos órgãos autônomos e independentes para a impetração de mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências.

    GAB: ERRADO

  • GAB E

    Como o órgão é apenas parte do corpo do ente político ou da entidade administrativa, todas as manifestações de vontade dos órgãos são consideradas como manifestações de vontade da própria pessoa jurídica da qual fazem parte.

    Os órgãos não possuem personalidade jurídica, atributo apenas da pessoa jurídica de quem constituem divisão. A ausência de personalidade jurídica explica a ausência, em regra, de capacidade processual dos órgãos. A capacidade processual, para estar em juízo, é atribuída a toda pessoa física ou jurídica que se encontre no exercício de seus direitos. Como o órgão não tem personalidade jurídica (não sendo pessoa), em regra, também não tem capacidade processual. Portanto, os órgãos públicos não podem ser acionados judicialmente para responder por danos causados por seus agentes a particulares. Devendo integrar o polo passivo ou ativo da ação judicial a própria pessoa jurídica da qual o órgão faz parte.

    Excepcionalmente tem-se reconhecido a capacidade processual ou “personalidade judiciária” de órgãos públicos de extração constitucional quando atuam na defesa de suas competências ou prerrogativas funcionais, violadas por ato de outro órgão. A personalidade judiciária só é conferida a órgãos de envergadura constitucional, na defesa de suas prerrogativas e competências.

    O STJ já proferiu diversos julgados sobre o tema, e os casos clássicos de órgãos que não tem personalidade jurídica, mas tem capacidade processual são os Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Assembleias Legislativas, bem como Câmaras Municipais.

    Súmula 525 STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    No caso de órgãos comuns, a solução de eventual conflito interno, em face do princípio da hierarquia administrativa, deve ser dada pelo órgão superior ao qual estão subordinados.

  • Órgãos públicos= não tem personalidade jurídica

  • ... órgão: não possui capacidade jurídica ...

  • COMPLETANDO:

    José dos Santos Carvalho Filho, destaca com propriedade, que, apesar de os órgãos serem entes despersonalizados, os órgãos públicos representativos de poderes (ex: tribunais, casas legislativas) podem defender, em juízo, as suas prerrogativas constitucionais.

    Essa capacidade processual extraordinária ou anômala é chamada de personalidade judiciária e, apesar de não conferir personalidade jurídica a esses órgãos, confere legitimidade para estarem em juízo defendendo suas competências.

    Persista!

  • Os órgãos não possuem personalidade juridica, mas possuem capacidade judiciária de proteger/defender seus interesses.

  • Lembrem que os órgãos NUNCA têm personalidade jurídica mas PODEM TER CAPACIDADE PROCESSUAL ESPECIAL para defesa de suas prerrogativas em juízo (veja depois o teor da Súmula 525 do STJ sobre isso).

    "SOLI DEO GLORIA."

  • Ao contrário

    SÚMULA N. 525

    A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • (PGE-CESPE/2019) Embora dotados de personalidade jurídica, os órgãos públicos não possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências institucionais.

    A questão já começou errada e vai terminar errada! Falou em personalidade jurídica e Órgão.

    Para sempre acertar, faça uma simples analogia com nosso corpo humano. Nossos órgãos não têm personalidade. Meu fígado, embora, exija uma cachaça... NÃO tem personalidade. Nossos órgãos também são divididos internamente (Desconcentração). Sem mais viagens loucas...

    GABARITO ERRADO

  • Órgãos não são pessoas, logo, não possuem personalidade jurídica, entretanto, alguns órgãos possuem capacidade processual para a defesa de suas competências institucionais, tais como: órgãos independentes e autônomos.

    Podem me corrigir caso eu esteja errada!

  • Órgão público não possui personalidade jurídica. Quem possui personalidade jurídica são as entidades.

  • Órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

    Capacidade processual: em regra, não possuem.

    *** órgãos públicos de natureza constitucional (órgãos independentes) podem impetrar MS em defesa de suas competências, quando violado por outros órgãos.

  • Falou que os orgãos possuem personalidade jurídica, pare ai, respira e marque errado.

    Fonte: Meus sofrimentos diários.

    Perfil no instagram: @didireitoadministrativo

  • ORGÃOS: NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA 

  • Embora dotados de personalidade jurídica, os órgãos públicos não possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências institucionais. Resposta: Errado.

    Comentário: órgão público não dispõe de personalidade jurídica (CNPJ).

    Conforme determinam os artigos 45, 985 e 1.150 do Código Civil, a existência legal da pessoa jurídica de direito inicia-se a partir do momento em que ocorre a efetivação do registro dos atos constitutivos no órgão regente.

  • órgão não possui personalidade jurídica, já mata a questão.

  • Embora dotados de personalidade jurídica, os órgãos públicos não possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências institucionais.

    Orgão público não possui personalide juridaca.

  • Não são dotadas de personalidade jurídica, Questão Errada.
  • Órgão público é elemento despersonalizados, ou seja, não possuí personalidade jurídica própria.

    Gab. Errado

  • Gabarito: Errado.

    "Órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria. (...)Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, daí receberem também o nome de repartições públicas. Não tendo personalidade própria, os órgãos não podem ser acionados judicialmente para responder por prejuízos causados por seus agentes."

    [MAZZA, 2016. p. 169/170]

    Obs.: Súmula 525. STJ. A câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. 

  • Órgão públicos são despersonalizados, logo não tem personalidade júridica, já que são estruturas desconcentradas da Adm Pública.

  • "Embora dotados de personalidade jurídica, os órgãos públicos não possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências institucionais."

    Duplamente errada.

    Primeiramente devemos lembrar que órgãos públicos NÃO possuem personalidade jurídica (não são pessoas jurídicas nem possuem patrimônio próprio). No entanto, possuem PERSONALIDADE JUDICIÁRIA os órgãos independentes e autônomos quando estiverem defendendo suas prerrogativas e competências violadas por outro órgão.

  • ÓRGÃOS NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

  • CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

     - NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA

     - NÃO POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     - NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL, RESPEITADAS AS DEVIDAS EXCEÇÕES

    OS ÓRGÃOS INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA EM DEFESA DE SUAS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS QUANDO VIOLADAS POR OUTROS ÓRGÃOS. MAS VEJA QUE ISSO É ALGO RESTRITO E ESPECÍFICO.

    EM REGRA, OS ÓRGÃOS, POR NÃO TEREM PERSONALIDADE JURÍDICA, NÃO TÊM CAPACIDADE PROCESSUAL. OS ÓRGÃOS SÃO MEROS INSTRUMENTOS DE AÇÃO DO ESTADO, NÃO TEM VONTADE PRÓPRIA.

    DETERMINADOS ÓRGÃOS PÚBLICOS GOZAM DE CAPACIDADE PROCESSUAL ATIVA, TAIS COMO OS ÓRGÃOS INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS. NESSE CASO TERÃO CAPACIDADE POSTULATÓRIA PARA AGIREM JUDICIALMENTE, EM NOME PRÓPRIO. EX: MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 

    SÚMULA 525 STJ - A CÂMERA DE VEREADORES NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, SOMENTE PODENDO DEMANDAR EM JUÍZO PARA DEFENDER OS SEUS DIREITOS INSTITUCIONAIS. 

    OS ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ÓRGÃOS = SÃO CENTROS DE COMPETÊNCIA INSTITUÍDOS PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÕES ESTATAIS ATRAVÉS DE SEUS AGENTES, CUJA ATUAÇÃO É IMPUTADA Á PESSOA JURÍDICA A QUE PERTENCEM

    OS ÓRGÃOS NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, SOMENTE EXPRESSAM A VONTADE DA ENTIDADE A QUE PERTENCEM ( UNIÃO, ESTADO, MUNICÍPIOS ) 

    PERSONALIDADE JURÍDICA = PODE SER DEFINIDA COMO APTIDÃO GENÉRICA DE ADQUIRIR DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES NA ORDEM CIVIL

    PERSONALIDADE JUDICIÁRIA = CONFERE AO ÓRGÃO A CAPACIDADE PROCESSUAL DE ESTAR EM JUÍZO PARA DEFENDER SEUS INTERESSES INSTITUCIONAIS

     

  • Os órgãos autônomos podem porque tem capacidade processual; já os independentes não possuem a C.P.

  • Os órgãos são entes despersonalizados, não possuem patrimônio próprio e nem capacidade processual, salvo, algumas exceções.

  • É só parar na parte de órgão não tem personalidade jurídica

  • Orgão não possui personalidade jurídica !

  • GAB: ERRADO

    Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, estão concentrados dentro de pessoas jurídicas da administração pública direta ou indireta, estes sim possuem personalidade jurídica.

  • Órgão público possui capacidade postulatória para atender aos seus interesses jurídicos, apesar de não possuírem personalidade jurídica.

  • Órgão públicos não tem personalidade jurídica ,

    com exceção dos órgãos independentes e os órgãos autônomos que tem capacidade processual para defender suas prerrogativas constitucionais por meio de mandado de segurança quando essas prerrogativas forem violadas por outro órgão .

  • O ERRO DA QUESTÃO É SOMENTE O INÍCIO,QUANDO AFIRMA QUE OS ÓRGÃOS TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE

  • Claramente observa-se o erro, contudo, a questão, por generalizar, deixar margem para questionamentos, uma vez que ha exceções..

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa. 

    • Órgãos Públicos:

    Art. 1º Esta lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. 
    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    Segundo Marinela (2018), "os órgãos integram a estrutura do Estado, por isso não têm personalidade jurídica própria. Consequentemente, não têm vontade própria, consistindo em meros instrumentos de ação e não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações". 

    • Principais características:

    Os órgãos não se confundem a pessoa jurídica, já que esta representa o todo em que aqueles são partes. "Eles podem ter representação própria, isto é, seus próprios procuradores, apesar de, em regra, não terem capacidade para estar em juízo, salvo em situações excepcionais em que lhes é atribuída a personalidade judiciária" (MARINELA, 2018).
    • STJ:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE DE ESTAREM EM JUÍZO SOMENTE PARA A DEFESA DAS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS, CONCERNENTES À SUA ORGANIZAÇÃO OU AO SEU FUNCIONAMENTO. PRECEDENTES. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE SE ANALISAR O TEMA PELA ESTREITA VIA DO RECURSO ESPECIAL. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual os Tribunais Federais, Estaduais ou de Contas, por integrarem a Administração Pública Direta e por não possuírem personalidade jurídica, mas apenas, judiciária, somente poderão estar em Juízo, excepcionalmente, para a defesa das prerrogativas institucionais, concernentes à sua organização e ao seu funcionamento, circunstâncias que, ressalta-se, não se verificam nos vertentes autos, na medida em que a controvérsia em debate diz respeito com valores relativos ao pagamento dos servidores de Tribunal de Justiça. (...) (AgRg no REsp 700.136/AP, STJ - Sexta Turma, Rel. Min. Og. Fernandes, julgamento 24.08.2010, DJe 13.09.2010). 
    Referências:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    STJ. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, entretanto, podem estar em Juízo, excepcionalmente, para a defesa das prerrogativas institucionais, concernentes à sua organização e ao seu funcionamento. 
  • Minha contribuição.

    Órgãos Públicos

    Conceito => Centros de competência sem personalidade jurídica, cuja atuação de seus agentes é imputada à Pessoa Jurídica a que pertencem.

    Características:

    a) Não possui personalidade jurídica;

    b) Surgem da desconcentração; (desconcentração => criação de órgãos)

    c) Há órgãos tanto na Adm. Direta quanto na Adm. Indireta;

    d) Certos órgãos possuem capacidade processual (personalidade judiciária). Ex.: Ministério Público, Defensoria Pública...

    Obs.: Não confundir personalidade jurídica e personalidade judiciária. ;)

    Abraço!!!

  • Órgão não tem personalidade juridica...Órgão não tem personalidade juridica...Órgão não tem personalidade juridica...Órgão não tem personalidade juridica...Órgão não tem personalidade juridica

  • Os órgãos não tem personalidade jurídica, ao contrário das entidades.
  • Seria correto:

    Embora não sejam dotados de personalidade jurídica, os órgãos públicos possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências institucionais.

  • Errado

    Cuidado com esse tipo de questão.

    Realmente os órgãos não possuem personalidade jurídica, mas é possível conferir a alguns órgãos (independentes e os autônomos) a capacidade processual para defender suas prerrogativas constitucionais.

    Vejam como o cespe já cobrou esse assunto:

    (2010/ABIN) Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas. CERTO

    (2009/TCU/Auditoria) Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. CERTO

  • Orgãos públicos não possuem personalidade jurídica e em regra não possuem capacidade processual.

     

    Exeções:

    * Orgãos Independentes e Autonomos possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas

    * O PROCON pussui capacidade processual para atuar em defesa do direito do consumidor

  • Realmente os órgãos não possuem personalidade jurídica, mas é possível conferir a alguns órgãos (independentes e os autônomos) a capacidade processual para defender suas prerrogativas constitucionais.

  • ERRADO

    Como dizia o velho filósofo do qc, Alissin Costa: "É exatamente isso, só que ao contrário."

    Embora NÃO SEJAM dotados de personalidade jurídica, os órgãos públicos POSSUEM capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências institucionais.

  • Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

    Determinados órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, tais como os órgãos independentes e autônomos (Defensoria Pública e Ministério Público).

  • órgão integrante do ente político Estado, não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, o que significa que pode estar em juízo apenas para a defesa de suas prerrogativas institucionais, concernentes a sua organização e funcionamento; nos demais casos, deve ser representada em juízo pelo Estado, em cuja estrutura se insere.

  • ERRADO, uma vez que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, entretanto, podem estar em Juízo, excepcionalmente, para a defesa das prerrogativas institucionais, concernentes à sua organização e ao seu funcionamento. 

  • Gab Errada

    Não possuem capacidade processual, ou seja, não detém de personalidade jurídica.

  • Gabarito "E"

    Parei de ler, na personalidade jurídica.

  • Órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica, mas alguns órgãos podem sim ter capacidade processual de maneira excepcional, para defesa de prerrogativas institucionais, por meio de mandado de segurança.

  • ERRADA,

    CURIOSIDADE:

    Os órgãos NÃO POSSUEM personalidade jurídica. Quem possui personalidade jurídica é A PESSOA JURÍDICA A QUE PERTENCE O ÓRGÃO. Ex.: MINISTÉRIOS (Não possuem personalidade jurídica), quem possui é A UNIÃO.

    bons estudos

  • Por conseguinte, a regra geral é que os órgãos não possuem capacidade processual, uma vez que são figuras despersonalizadas. Assim, entende-se que os órgãos não podem figurar em nenhum dos polos de uma relação processual.

    Todavia, o entendimento tem evoluído para permitir que determinados órgãos públicos, de natureza constitucional, possam impetrar mandado de segurança, na defesa de suas competências, quando violado por outro órgão.

    Essa capacidade processual excepcional alcança somente os órgãos mais elevados do Poder Público, ou seja, aqueles que recebem suas competências diretamente da Constituição Federal. São os chamados órgãos independentes, a exemplo da Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ, TCU, MPU, etc. – sem deixar de incluir os seus simétricos nos demais entes da Federação.

    fonte: material estratégia pdf 02 direito administrativo.

  • Gab Errada

    Órgãos Públicos:

    Não têm personalidade jurídica, logo, não tem vontade própria, não podendo ser sujeito de direitos e obrigações.

    São centros de competência especializada, o que visa garantir uma maior eficiência.

    O Órgãos é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração indireta.

    OBS: A criação e extinção destes devem ser feitas por meio de lei.

    Teoria do Órgão: Explicita que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à pessoa do agente.

    A manifestação de vontade de seus agentes configura, na verdade, a manifestação de vontade do próprio órgão.

    OBS: Determinados Órgãos possuem capacidade processual ativa, tais como os órgãos independentes e autônomos.

  • Errado!

    Os órgãos não possuem capacidade processual, exceto os:

    Os órgãos autônomos e independentes possuem personalidade judiciária (capacidade processual).

    Obs.: não é Personalidade Jurídica e sim Judiciária.

  • Órgãos NÃO possuem personalidade jurídica.

  • Ponto pra todo mundo!!!

  • A Doutrina e a Jurisprudência nacionais vêm reconhecendo a capacidade processual específica a órgãos de estatura constitucional, quando necessária à defesa de suas prerrogativas e competências institucionais, mas não são dotados de personalidade jurídica.

  • Seu coração tem CPF?

    Não!!

    Então...

  • os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria.

  • parei na primeira frase..

  • Uai, o Ministro da Justiça Sérgio Moro, integrante da administração direta, não pode ser considerado uma personalidade jurídica? O Cespe agora quer apagar a história da Lava Jato?

  • não possui personalidade jurídica.

  • Não possuem capacidade jurídica

  • GABARITO: ERRADO

    • Órgãos Públicos:

    Art. 1º Esta lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. 

    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    Segundo Marinela (2018), "os órgãos integram a estrutura do Estado, por isso não têm personalidade jurídica própria. Consequentemente, não têm vontade própria, consistindo em meros instrumentos de ação e não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações". 

    • Principais características:

    Os órgãos não se confundem a pessoa jurídica, já que esta representa o todo em que aqueles são partes. "Eles podem ter representação própria, isto é, seus próprios procuradores, apesar de, em regra, não terem capacidade para estar em juízo, salvo em situações excepcionais em que lhes é atribuída a personalidade judiciária" (MARINELA, 2018).

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • orgão,não possui PJ.

  • ITEM ERRADO

    COMPLEMENTANDO

    Em função de não possuírem personalidade jurídica (unidades administrativas despersonalizadas), os órgãos não possuem capacidade processual, não podendo assumir, em nome próprio, direitos e obrigações. É a pessoa jurídica da qual o órgão faz parte que figura em um dos polos na relação jurídica. Por exemplo, se os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará quiserem ingressar judicialmente, requerendo revisão salarial, devem mover a ação em face do Estado do Pará.  Com efeito, os órgãos independentes e autônomos possuem personalidade judiciária, de modo que podem figurar no polo ativo para a defesa de suas prerrogativas institucionais. A Súmula 525 do STJ retrata um exemplo de órgão independente:  

    A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. 

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1º lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1º lugar na prova objetiva do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (coaching), chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • Gabarito E

    Alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais (É A CHAMADA CAPACIDADE PROCESSUAL ATIVA UTILIZADA PARA IMPETRAR MANDADOS DE SEGURANÇA E HABEAS DATA). Nunca terão a capacidade processual passiva.

  • Gabarito Errado.

    São as entidades políticas ( união, estado, DF, municípios ) que possuem personalidade jurídica própria.

    Órgão são despersonalizado e são partes de um todo.

  • Órgão não tem personalidade jurídica, ou seja não possui capacidade processual.

    GAB: Errado

  • SOBRE ÓRGÃOS PÚBLICOS:

    A regra geral é que os órgãos não possuem capacidade processual, uma vez que são figuras despersonalizadas. Assim, entende-se que os órgãos não podem figurar em nenhum dos polos de uma relação processual.

    Todavia, o entendimento tem evoluído para permitir que determinados órgãos públicos, de natureza constitucional, possam impetrar mandado de segurança, na defesa de suas competências, quando violado por outro órgão. Essa capacidade processual excepcional alcança somente os órgãos mais elevados do Poder Público, ou seja, aqueles que recebem suas competências diretamente da Constituição Federal. São os chamados órgãos independentes, a exemplo da Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ, TCU, MPU, etc. – sem deixar de incluir os seus simétricos nos demais entes da Federação. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ÓRGÃO NÃO É PESSOA. NÃO TEM CAPACIDADE PROCESSUAL

  • O órgão público não possui personalidade jurídica,não tem patrimônio próprio e capacidade processual.

  • Comentário da Lara Bruna é o mais adequado, também é dito no livro do Mazza.

  • GABARITO: ERRADO

    1) Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

    2) Os órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual, salvo nos órgãos independentes e autônomos, na defesa de suas prerrogativas constitucionais e institucionais.

    Órgãos independentes representam os Poderes do Estado. Não são subordinados hierarquicamente e somente são controlados uns pelos outros. São exemplos: Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, STF, STJ, Tribunal de Contas e demais tribunais.

    Órgãos autônomos possuem grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos com funções de planejamento, supervisão e coordenação. São exemplos: Ministérios e Secretarias.

  • GABARITO: ERRADO

    Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica: não são pessoas jurídicas, mas meros centros integrantes das pessoas. São “entes despersonalizados”.

    ATENÇÃO

    Em regra, os órgãos não possuem capacidade processual, salvo em algumas situações excepcionais.

    Súmula n. 525 do STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    Obs: personalidade judiciária é o mesmo que capacidade processual.

    Fonte: Professor Vandré Amorim/ Gran cursos online 

  • Embora dotados de personalidade jurídica,( não são dotados) os órgãos públicos não possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências institucionais.

  • Embora dotados de personalidade jurídica,( não são dotados) os órgãos públicos não possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências institucionais.

  • GAB: ERRADO

    Os órgãos Públicos NÃO possuem personalidade jurídica própria.

  • Os órgãos não possuem:

    PERSONALIDADE JURÍDICA;

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO;

  • Os ÓRGÃOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA, eles não são sujeitos a Direitos e Obrigações. Quem possui Personalidade Jurídica são as Entidades.

  • 1 - Órgão não tem personalidade jurídica

    2 - Apesar de serem entes despersonalizados, órgãos públicos representativos de poderes (ex.: tribunais, casas legislativas) podem defender, em juízo, as suas prerrogativas constitucionais

    Ex.: Assembléia Legislativa pode impetrar mandado de segurança em face do Governador do Estado pelo não repasse da parcela do orçamento a que faz jus.

    Fonte: Sinopses para Concursos, editora Juspodivm

  • Gabarito: ERRADO, uma vez que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, entretanto, podem estar em Juízo, excepcionalmente, para a defesa das prerrogativas institucionais, concernentes à sua organização e ao seu funcionamento.

  • órgãos Públicos ñ possuem personalidade jurídica própria

    gab: ERRADO

  • ÓRGÃOS NÃO POSSUEM:

    1) Personalidade jurídica

    2) Patrimônio próprio

    3) Capacidade Processual (EXCEÇÃO: órgãos independentes e órgão autônomos poder ter capacidade processual para defender suas atribuições institucionais)

  • os orgãos não possuem capacidade PROCESSUAL. salvo os autonomos e os independentes

  • CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS:

    a) integram a estrutura de uma pessoa jurídica

    b) não possuem personalidade jurídica

    c) são resultado da desconcentração

    d) alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira

    e) podem firmar, por meio dos seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas 

    f) não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram

    g) alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais (Personalidade Jurisdicional) 

    Atenção! Não confundir personalidade jurídica (que nenhum órgão tem), com personalidade judiciária.

  • toda regra tem suas exceções

  • ERRADO

    Características dos órgãos públicos:

    NAO POSSUEM personalidade juridica própia ;

    NAO POSSUEM patrimônio próprio;

    NAO POSSUEM capacidade processual, respeitadas as devidas exceções:

    Os órgãos independentes e autônomos possuem capacidade processual para impetrar mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas constitucionais quando violadas por outro órgão. Mas veja que isto é algo restrito e específico.

    Fonte : Manual Dir Administrativo Matheus Carvalho

  • Características de Órgãos Públicos: não possuem personalidade jurídica e em regra, não possuem capacidade processual.

  • Parei de ler em "personalidade jurídica"...

  • Órgão não tem personalidade jurídica, ou seja não possui capacidade processual nem patrimônio próprio.

    GAB: Errado

    PMAL 2021

  • ORGÃOS: centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica.

    SEM personalidade jurídica própria;

    SEM capacidade processual, EXCETO:

    a) os órgãos públicos independentes podem impetrar MS na defesa de suas competências;

    b liquidação e execução de indenização na hipótese do CDC (lei 8078/90).

  • "Embora dotados de personalidade jurídica, os órgãos públicos não possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências institucionais."

    Os órgãos públicos possuem AUSÊNCIA de personalidade jurídica própria.

    Já no começo da questão pode marcar ERRADO.

    Instagram: @focado_naposse

  • Dois erros graves na assertiva: primeiramente, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. Além disso, os órgãos Autônomos e Independentes possuem capacidade processual.

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS:

    --> CONCEITO:

    " Expressam a vontade da entidade a qual pertence; (união, estado, df, município)

    → Não possuem personalidade jurídica própria;

    → Não possuem patrimônio próprio;

    → Não possuem capacidade processualrespeitadas as devidas exceções.

    “Os órgãos não possuem nada.” – Evandro Guedes

    fonte: meus resumos.

  • Disse que tem uma coisa que, de fato, não tem, e disse que não tem uma coisa que, como exceção, tem.

    Zzzz...

  • PEGADINHAAAA!!!

    Os Órgãos não possuem Personalidade Jurídica!!!

  • Direto ao ponto..

    Em regra, não possuem capacidade processual, mas há exceçoes. Veja abaixo:

    Os Órgãos classificados como autônomos e independentes têm capacidade processual para defesa de suas prerrogativas institucionais.

    EX: impetração de MS por órgãos de natureza constitucional.

    FONTE: Gran cursos - prof. Gustavo Scatolino

  • Errada

    Órgãos Públicos:

    Unidade despersonalizada de atuação, uma distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

  • Quem tem capacidade jurídica são os entes independentes e autônomos. Pessoas Políticas.

  • Errado. Órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

  • Órgãos não tem personalidade jurídica

  • se não tivessem capacidade processual, não iria precisar de procurador municipal kkkkk nem dos advogados da união kkk

    você pode processar o estado sim

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN -

    Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas.

    GABARITO: CERTO

    Prova: CESPE - 2013 - STF -

    Segundo o entendimento do STJ, a câmara municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos estes como sendo os relacionados ao funcionamento, à autonomia e à independência do órgão.

    GABARITO: CERTO

  • Órgãos _ Não possuem personalidade jurídica

    > Quem responde por suas ações, órgãos, será sempre quem os criou.

  • Em regra, o órgão não possui capacidade processual, uma vez que não possui personalidade jurídica. Em consequência, não pode figurar como sujeito ativo ou passivo de uma ação judicial. A capacidade, em regra, é da própria pessoa política (União, Estados, DF e Municípios). Assim, por exemplo, não se interpõe ação judicial contra a Receita Federal, e sim contra a União.

    Contudo, há exceções.

    A jurisprudência reconhece a capacidade de certos órgãos públicos para a impetração de mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências, quando violadas por ato de outro órgão.

    Ressalte-se que essa capacidade só é reconhecida em relação aos chamados órgãos autônomos e independentes, que são os órgãos mais elevados do Poder Público, de natureza constitucional, e apenas quando defendem suas prerrogativas e competências. Não alcança, portanto, os demais órgãos, superiores e subalternos.

    Outra exceção está prevista no Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que são legitimados para promover a liquidação e execução de indenização “as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código” (Lei 8.078/1990, art. 82, III).

    (Direção Concursos )

  • Lembrar dos órgãos independentes e autônomos

  • Os órgãos não possuem personalidade jurídica.

    Os órgãos não possuem personalidade jurídica.

    Os órgãos não possuem personalidade jurídica.

    #GRAVEESSADESGRAÇA!

  • Características dos órgãos públicos:

    → Não possuem personalidade jurídica própria;

    → Não possuem patrimônio próprio;

    → Não possuem capacidade processual, respeitadas as devidas exceções.

     

    (QUESTÃO CESPE) Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. CERTO

  • ERRADO

    Os conceitos estão invertidos, os órgãos não possuem personalidade jurídica, porém, alguns tem a capacidade processual (lembrando que são exceções)

  • ORGÃO com PERSONALIDADE JURÍDICA?? Só se for na CHINA.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Órgãos: sem personalidade jurídica.

  • Gab. E

    Pediram a regra. Se pedirem a exceção você irá lembrar disso:

    Órgão: não possui personalidade jurídica. Embora os órgãos não possuam personalidade jurídica, alguns possuem personalidade JUDICIÁRIA, que nada mais é do que a possibilidade de estar em juízo (capacidade processual). Os órgãos de natureza constitucional (independentes) podem impetrar mandado de segurança  na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão.

     

    Exemplificando, imagine o Ministério Público, Câmara dos Vereadores, Defensoria Pública, dentre outros. Todos esses são órgãos e, claro, não possuem personalidade jurídica, mas podem estar em juízo (personalidade judiciária).

    #4passos

  • "Órgão:

    --> É a unidade administrativa que NÃO detém personalidade jurídica própria, sendo parte integrante de quem o criou.

    Assim, por exemplo, um órgão do Distrito Federal não tem patrimônio próprio – os bens de que se utiliza são, na verdade, bens do DF. É o caso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por exemplo: caso uma viatura da PCDF colida com o veículo de um cidadão, causando-lhe danos, o DF será responsável por reparar os danos causados, e não a PCDF, que não tem personalidade jurídica; caso se deseje entrar com uma ação questionando algum ato do concurso que está sendo realizado para agente da PCDF, não será proposta ação contra a própria PCDF, mas contra o DF, que a criou.

    --> NÃO possuem patrimônio próprio, responsabilidade pelos seus próprios atos nem possuem, em regra, capacidade processual

    ** quanto à capacidade processual, deve-se fazer a ressalva de que os órgãos de cúpula da hierarquia administrativa possuem legitimidade para atuar em nome próprio em juízo (capacidade processual) para defesa de suas prerrogativas institucionais, como acontece, por exemplo, quando o Poder Executivo de um município invade as atribuições típicas da Câmara dos Vereadores, sendo cabível a esta ingressar, diretamente e em nome próprio, com uma ação judicial para resguardar suas atribuições e interesses institucionais. "

    FONTE: APOSTILA DO PROFESSOR JOSÉ TRINDADE- IMP-

  • ERRADO

    Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, entretanto, podem estar em Juízo, excepcionalmente, para a defesa das prerrogativas institucionais, concernentes à sua organização e ao seu funcionamento. 

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/A51989712I

  • Não obstante não possuam, em nenhuma situação, personalidade jurídica própria, determinado órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, tais como os órgãos independentes e autônomos. Nesses casos, terão capacidade postulatória para agirem judicialmente em nome próprio. Pode se citar como exemplos a competência conferida ao Ministério Publico e à Defensoria Pública para proporem ações civis públicas, nos moldes da lei 7.347/85. É que eles agem em defesa de prerrogativas institucionais e sua capacidade decorre sempre da legislação aplicável.

    Matheus Carvalho, 2020.

    Outras:

    Q17776 - CESPE/CEBRASPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. CERTO

    Q1221572- CESPE/CEBRASPE- 2010 - ABIN

    Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas. CERTO

    Q1665876 - CESPE/CEBRASPE - 2009 - PC-PB

    (...)

    Diante dessa definição e das características dos órgãos públicos no direito administrativo brasileiro, assinale a opção correta.

    B - Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica, mas detêm, via de regra, capacidade processual para buscar seus direitos, em nome próprio, nas ações judiciais. ERRADO.

  • Órgãos não possuam, em nenhuma situação, personalidade jurídica

  • Características dos órgãos públicos:

     

    → Não possuem personalidade jurídica própria;

    → Não possuem patrimônio próprio;

    → Não possuem capacidade processual, respeitadas as devidas exceções.

  • Gab. ERRADO!

    Características dos Órgãos

    Os órgãos da Administração Direta não possuem:

    1)     Personalidade Jurídica (não é sujeito de direitos);

    2)     Patrimônio próprio; Ex.: todo o patrimônio do Ministério da Fazenda não é do Ministério, e sim da União.

    3)     Capacidade processual.

     

    Súmula n. 525 – A câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais”

     

    IMPORTANTE: Os órgãos classificados como INDEPENDENTES e os AUTONÔMOS têm capacidade processual (=personalidade judiciária) para defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • O item está ERRADO e, para acertar a questão, bastava o candidato saber que órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica. Dizer que os órgãos públicos são dotados de personalidade jurídica já torna o item errado logo de cara, pessoal! Além disso, como regra, os órgãos públicos não possuem capacidade processual. No entanto, quanto a capacidade processual, há algumas exceções, por exemplo a súmula 525 do STJ (Súmula 525 STJ - A câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, somente podendo demandar em juízo para defender seus direitos institucionais). Portanto, perceba que também a segunda parte do item está errada.

    Para fins de revisão sobre órgãos públicos, convém recordar que:

    • Órgãos públicos são criados por LEI;
    • Não possuem personalidade jurídica, não podendo exercer direitos, nem contrair obrigações em nome próprio.
    • Quem possui personalidade jurídica é a pessoa jurídica a que pertencem os órgãos. Os órgãos em si não possuem personalidade jurídica.

    Outras questões relacionadas: Q697462; Q677085.

    Coragem e bom ânimo, amigo(a) concurseiro(a)! Deus te abençoe! Bons estudos!

  • Pra não errar de novo -> Órgão não tem personalidade jurídica, tem CNPJ (pra fins financeiros/orçamentários).

  • Não possuem personalidade jurídica. Logo, são despersonalizados.

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS ----> NÃO possuem Personalidade Jurídica

    SÃO hierarquizados

    exs. de órgãos públicos: Ministério, Secretárias, Departamento, Setor.

  • SEM TEXTÃO

    Questão so errou pq generalizou! Ex dessa exceção é o MP

  • correção:

    Embora não sejam dotados de personalidade jurídica, os órgãos públicos podem possuir capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências institucionais.

  • sem capacidade processual exceção órgãos independentes e autônomos podem impetrar Mandado de Segurança para para a defesa de suas prerrogativas e competências institucionais.

  • os órgãos não gozam de capacidade processual, uma vez que não possuem personalidade jurídica

  • Órgãos

    -Ocorre na Desconcentração;

    -É parte integrante do ente (pessoa);

    -Não possuem personalidade jurídica;

    -Em regra,o possuem capacidade processual* (ninguém pode processar um órgão. Por exemplo: você quer entrar com uma ação contra a prefeitura. Na verdade, você vai entrar com uma ação contra o Município [ente], e não contra a prefeitura [órgão])

    *Exceção: Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    **se estiver incorreto, pode avisar!

    ...A fé produz resultados >>

  • NOÇÕES  

    >surge da desconcentração de unidades internas dentro de uma mesma pessoa jurídica (entidade).

    >surge da desconcentração dentro de uma mesma pessoa jurídica, atribuindo-lhe competências.

    >entre esses órgãos há hierarquia, ou seja, há subordinação entre os órgãos.

    >temos órgãos na administração direta – tipo de administração centralizada desconcentrada. Cria Órgão – sem personalidade jurídica própria.

    > temos órgãos na administração Indireta – tipo de administração descentralizada, por desconcentração. Cria entidade – tem personalidade jurídica.

    >Exemplos – Ministério da Economia e seus órgãos, como Esaf, Secretaria do tesouro nacional e a receita federal. (Todos subordinados a união), tribunal de contas da união, câmara dos deputados, Superior Tribunal de Justiça, Ministério público

    >Hely Lopes Meirelles – são “centros de competência” cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertencem.

    >Celso Antônio Bandeira de Mello – é a “repartição de atribuições” no interior da pessoa jurídica.

    >Lei 9.784/1999 – art. 1º, § 2º, inc, I - órgão é a unidade de atuação integrante da Administração direta e indireta.

     

    >São despersonalizados:

     

    - Isto é, não fazem parte em CONTRATOS administrativos, ou seja, não celebram contratos administrativos em nome próprio, mas celebram contratos de gestão. Veja – CF, art. 37, §8º

    -EXEMPLO – A secretária de administração penitenciária do Ceará – SAP, celebra um contrato administrativo para aquisição de body scanners. Em decorrência da falta de personalidade própria da SAP (enquanto órgão público), juridicamente, o contrato administrativo foi celebrado pela pessoa jurídica a que o órgão pertence (neste caso, o Estado), por intermédio daquele órgão.

     

    -Embora, desprovidos de personalidade jurídica, os órgãos possuem *CNPJ, é um ponto importante, pois não é exclusivo de entes dotados de personalidade jurídica.

     

    >Os órgãos não possuem patrimônio próprio.

     

    -Exemplo – a aquisição de computadores a serem utilizados pela SAP-CE , são de propriedades do ESTADO. Que é a pessoa jurídica que o órgão pertence.

     

     

    >Os órgão não possuem capacidade processual

     

    -Exemplo – Eu Myke, torturo preso sujeito a cumprimento de pena de reclusão em regime fechado , e o preso vem a óbito sobre a tutela do estado, nesse caso configurou crime, dessa forma a imputação não será ao órgão SAP, mas sim a pessoa jurídica no qual o órgão pertencer

    - Existem três teorias que buscam como explicar as condutas dos agentes públicos vinculam ao estado.  

    TEORIA DO MANDATO – DA REPRESENTAÇÃO – DO ÓRGÃO OU IMPUTAÇÃO VOLITIVA.

    Atenção: Os órgãos independentes e autônomos possuem capacidade processual para impetrar mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas constitucionais quando violadas por outro órgão. 

  • Gab. ERRADO

    Os órgãos públicos NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • "Embora dotados de personalidade jurídica, os órgãos públicos não possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências institucionais."

    Realmente a questão já está errada pois os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica própria. No entanto, a segunda afirmativa da questão também está errada. Alguns órgãos públicos possuem capacidade judiciária e podem demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais (aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão).

    Gabarito: ERRADO

  • Teoria do Órgão/ IMPUTAÇÃO VOLITIVA.

    # Pela teoria do órgão, a pessoa jurídica atua por meio de seus órgãos e agentes, cuja conduta, nada obstante, deve ser atribuída, na verdade, ao ente que integram.

    A responsabilidade cai sobre a pessoa jurídica a qual o órgão é vinculado.

    (CESPE/AGU/2007) As ações dos entes políticos - como União, estados, municípios e DF - concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem.(CERTO)

  • GABARITO: ERRADO

    Em regra, os órgãos não possuem capacidade processual ativa. Exemplo: Se uma viatura da PRF (órgão público) colide com um carro particular, a ação de indenização deverá ser ajuizada contra a União (ente político).

    No entanto, excepcionalmente, determinados órgãos públicos (independentes e autônomos) têm capacidade processual ativa (personalidade jurídica), ou seja, podem postular judicialmente, desde que a ação esteja relacionada aos interesses e às prerrogativas institucionais do órgão.

    Nesse sentido:

    Súmula 525 do STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    De forma esquematizada:

    REGRA: Ausência de capacidade processual.

    EXCEÇÃO: Capacidade processual ativa.


ID
2944330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.


A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    A criação de uma fundação pública de direito público realmente ocorre por meio de uma lei ordinária específica, pois esta será equiparada a uma autarquia. Portanto, não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos, pois a própria lei é o ato constitutivo da entidade. Diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas de direito privado, que só adquirem personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no respectivo registro (Código Civil, art. 45)

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Fundação Pública de Direito Público:

    -> criada por lei;

    -> é equiparada a uma autarquia (e por isso dispensa o registro civil)

    -> é também chamada de fundação autárquica

    Fundação Pública de Direito Privado:

    -> autorizada por lei;

    -> necessita de registro civil (assim como as empresas públicas e sociedade de economia mista)

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Q331148 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo

    As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei. (CERTO)

  • GAB:C

    Fundação pública de direito privado = inscrição do ato constitutivo no respectivo registro

    Fundação pública de direito público (fundação autárquica) = são criadas por lei, sem registro civil.

  • GABARITO - CERTO

     

    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

     

    Quando a banca menciona EXPRESSAMENTE o termo Fundações Públicas você deve entender que são aquelas que possuem personalidade jurídica de direito privado.

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2016 - FUB - Assistente em AdministraçãoFundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público. ERRADO

     

    CESPE - FUB - 2015 A respeito da administração direta e indireta, julgue o  item a seguir.As fundações públicas de personalidade jurídica de direito público, na área federal, são entidades da administração direta. ERRADO

     

    CESPE - FUB - 2015 A respeito da administração pública indireta, julgue o item a seguir.
    As fundações governamentais de direito público, embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização legal, por meio do registro de seus respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas. ERRADO 

     

    CESPE - MC - 2013  Com relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.
    Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. ERRADO 

     

  • Autarquia fundacional.

     

    CERTO>

  • CERTO,

    Ao se referir as fundações públicas como sendo de direito público, significa que a mesma irá se comportar como AUTARQUIA, logo, sua criação será por meio de lei e não dependerá de inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

  • As Fundações publicas de direito publico são efetivamente criadas por lei. Dessa forma, elas ganham a personalidade jurídica no momento da vigência da lei instituidora.

    Por outro lado, as fundações Publicas de direito privado recebem autorização legislativa para criação, mas dependem do registro do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas para que adquiram a personalidade jurídica.

  • Fundação pública de direito público tem a mesma natureza da autarquia.

  • As fundações de direito público são chamadas de fundação autárquica ou autarquia fundacional. Terá todas as características de uma autarquia.

  • Certo.

    Fundação Autárquica é de direito público, ou seja, é uma espécie de autarquia.

    Apenas "Fundação Pública" será de direito privado.

  • Excelente comentário, Aloízio Toscano!

  • É igual a uma Autarquia. Também são chamadas de Fundações Autárquicas.

  • Fundações

    Criação e extinção: diretamente por lei (se de dir. público); autorizada por lei, mais registro civil (se de dir. privado).

    GaB: CERTO

  • Fundação pública de direito público = Autarquias

    gabarito: CERTO

  • Gabarito: CERTO

    As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são uma espécie de autarquia, sendo estendidos os mesmos poderes, privilégios e restrições que as das autarquias, isto é, sujeitam-se ao regime jurídico de direito público.

    Já as fundações públicas de direito privado se sujeitam a um regime híbrido, ou seja, são em partes reguladas por normas de direito privado e em parte reguladas por normas de direito público. Em decorrência disso, só adquirem personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro público competente.

     

    Há grandes divergências sobre a natureza da personalidade jurídica das fundações públicas, existindo 3 correntes sobre o tema, em função do texto do Decreto-lei 200/67 e da Lei nº 7.596, de 1987.

     

    Decreto-lei n.º 200/67, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: (...)

      IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    (...)

    § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/59258/fundacoes-publicas-e-privadas

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/fundacao-publica-------x----------fundacao-privada/15189

  • uma fundação pública de direito público é criada por lei, ao contrário da fundação publica de direito privado que tem sua criação autorizada por lei. Ao contrário da fundação pública de direito privado, a fundação pública de direito público NÃO PRECISA de registro civil.

  • Fundação Pública Dir Público e Consórcios Públicos= Como se Autarquia fossem (Lei cria)

    Fundação Pública Dir Privado + Empresa Pública + Sociedade de Economia Mista = Lei autoriza + registro civil

    Obs: Fundações Públicas --> Lei complemetar disporá sobre o campo de atuação.

  • AUTARQUIA DISPENSA REGISTRO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO = AUTARQUIA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO = FUNDAÇÕES GOVERNAMENTAIS POSSUINDO REGIME MISTO

  • As fundações de direito público consoante as melhores doutrinas podem ser chamadas de fundações autárquicas

    ou autarquias fundacionais..

    lembrar que nem a fundação pública de direito privado nem a de direito público visam atividade econômica..

    as prerrogativas de direito público acompanham as fundações de direito público..

    sucesso, nãodesista!!

  • Certo, são chamadas de autarquias fundacionais

  • É entidade de direito público? A criação será por lei. Decreto Executivo detalhará seu funcionamento. Ex: Regimento Interno.

  • Fundações públicas de direito público serão criadas com a lei, isto é, assim que a lei entrar em vigor, ela já terá sua personalidade jurídica.

    Fundações públicas de direito privado terão sua criação autorizada por lei. Em seguida, acontecerá a edição do seu ato constitutivo pelo Poder Executivo. Em seguida, haverá o registro desse ato constitutivo e, com este último passo, adquirirá sua personalidade jurídica. Assim:

    FP Dir. Púb. --> criada por lei

    FP Dir. Priv. --> aut por lei -- ato constitutivo -- registro do ato constitutivo

  • Quando a questão se refere a "Registro Civil de Pessoas Jurídicas" está se referindo ao ato jurídico que concede personalidade às pessoas jurídicas > É aí que tá o X da questão, FP de Direito Público só recebe personalidade no registro?? R = NÃO, ela adquire a personalidade no momento da vigência da lei, a doutrina majoritária pensa dessa forma.
  • Fundação Pública de Direito Privado 

     

    a) Personalidade jurídica de direito privado, para execução de atividades de interesse social.

    São chamadas de Fundações Governamentais, por serem criadas mediante a destinação de patrimônio estatal.

    b) Não usufruem dos benefícios concedidos à fazenda pública ( regras processuais )

    c) estão submetidas ao direito civil, seus empregados são regidos pela CLT.

    d) Possuem REGIME HÍBRIDO,  Direito Privado e derrogado por normas imperativas de direito público.

     

    Fundação Pública de Direito Público ( Autarquia Fundacional )

    São entidades AUTARQUICAS que se submetem ao regime integralmente PÚBLICO, se valendo de todas as prerrogativas ESTATAIS.

     

    Privilégios Processuais:

    a) Prazo em dobro para  quaisquer de suas manifestações.

    b) Duplo grau de jurisdição

      Privilégios Fiscais

    art.150,CF.

    São beneficiadas pela imunidade tributária reciproca. 

     

    Responsabilidade Civil

    > OBJETIVA 

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO

    CRIADA POR LEI

    - É EQUIPARADA A UMA AUTARQUIA ( E POR ISSO DISPENSA O REGISTRO CIVIL ) 

    - É TAMBÉM CHAMADA DE FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO

    - AUTORIZADA POR LEI

    - NECESSITA DE REGISTRO CIVIL ( ASSIM COMO AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ) 

    REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS ESTÁ SE REFERINDO AO ATO JURÍDICO QUE CONCEDE PERSONALIDADE ÁS PESSOAS JURÍDICAS. 

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS = SEM FINS LUCRATIVOS, FUNCIONAMENTO CUSTEADO POR RECURSOS DA UNIÃO. EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE SOCIAL. REGIME HIBRIDO, EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT.

  • "fundações públicas de direito PUBLICO" que vacilo ein, é a famosa pega apressadinho.

  • Galera, o mencionado registro para EP/SEM/Fundações de direito Privado é para a entidade adquirir personalidade jurídica.

    Por lei (criação direta), ela automaticamente adquire personalidade jurídica.

    GABARITO: CERTO

  • CESPE/TJDFT/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS/2019

    Na hipótese de um ente federado pretender instituir uma fundação pública de direito público, a criação dessa entidade deverá ser formalizada por meio de

    A) lei ordinária, cabendo a decreto regulamentar definir as áreas de sua atuação.

    B) lei complementar, cabendo a lei ordinária definir as áreas de sua atuação.

    C) autorização em lei ordinária específica, cabendo a decreto regulamentar definir as áreas de sua atuação.

    D) autorização em lei ordinária específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    E) autorização em lei complementar específica, cabendo a lei ordinária definir as áreas de sua atuação.

    GAB D. bipolar demais, nam

  • As Fundações Pública de Direito Público possuem os mesmos privilégios legais das Autarquias.

  • Fundação Púb. - LEI CRIA

    LEI AUTORIZA

  • C

    Não precisa de resolução.

  • Fundação pública de direito privado = inscrição do ato constitutivo no respectivo registro

    Fundação pública de direito público (fundação autárquica) = são criadas por lei, sem registro civil.

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO SEGUE A MESMA REGRA DE CRIAÇÃO DAS AUTARQUIAS.

  • Somente a criação de pessoa jurídica de direito privado integrante da adm. pública se dá por meio da inscrição dos seus atos constitutivos no registro público competente, desde que haja autorização legal.

  • Valeu Jacir junior

  • Famosa Fundação TRAVESTI

     

  • Fundações Públicas de Direito Público= Autarquias fundacionais ou fundações autárquicas.

    A diferença entre Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público é apenas conceitual, pois ambas se submetem ao mesmo regime jurídico das autarquias, sendo, entre outras coisa , criadas por lei.

  • Apenas as Autarquias são criadas por lei, sendo que as "Fundações Públicas de Direito Público" são, na verdade, Autarquias Fundacionais.

    gab: certo

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "a lei CRIA as autarquias e a lei AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da administração indireta, sendo necessária autorização legal para criação das subsidiárias das empresas estatais, conforme expressamente disposto na Constituição Federal". 
    • Fundações públicas:

    As fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, que foram instituídas por lei específica a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública. Exemplos: Funai, IBGE e Funasa. 
    Conforme indicado por Mazza (2013), "de acordo com o entendimento adotado pela maioria da doutrina e pela totalidade dos concursos públicos, as fundações públicas são espécies de autarquias revestindo-se das mesmas características jurídicas aplicáveis às entidades autárquicas. Podem exercer todas as atividades típicas da Administração Pública, como prestar serviços públicos e exercer poder de polícia". 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, de acordo com o entendimento adotado pela doutrina majoritária, as fundações públicas são espécies de autarquias e por isso, revestem-se das mesmas características jurídicas a ela aplicáveis, como a criação por lei. 
  • Quando há a expressão “fundação pública de direito público”, pense em autarquias. Contudo, quando não se especifica o regime, pense em fundações públicas de direito privado.

  • Fundação autárquica !

  • famosa Fundação Travesti kkkkk

  • Fundações Públicas de Direito Público= Autarquias fundacionais ou fundações autárquicas.

  • CERTO, de acordo com o entendimento adotado pela doutrina majoritária, as fundações públicas são espécies de autarquias e por isso, revestem-se das mesmas características jurídicas a ela aplicáveis, como a criação por lei. 

  • GABARITO CORRETO

    Caso uma Fundação Pública seja de direito público, ela na verdade será uma autarquia (fundação autárquica ou autarquia fundacional). A sua criação é autorizada por lei. Ela depende do registro dos seus atos constitutivos para que exista no mundo jurídico e terá seu campo de atuação definido em lei complementar.

    FONTE: ALFACON

  • Fundações públicas de direito privado (regra) - Lei autoriza + registro

    Fundações públicas de direito público (exceção) - é uma autarquia, portanto, lei cria

  • Fundação Autárquica.

  • Gabarito: C

    Mas vale uma observação: nessa questão a banca foi taxativa afirmando que as FP de direito público (fundações autárquicas) OCORRE por meio de lei (e não autorizadas). Mas em uma outra questão ela vai mais afundo e fala que é AUTORIZADA mediante lei específica Veja:

    Q987724 Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT 

    Na hipótese de um ente federado pretender instituir uma fundação pública de direito público, a criação dessa entidade deverá ser formalizada por meio de:

    A) lei ordinária, cabendo a decreto regulamentar definir as áreas de sua atuação.

    B) lei complementar, cabendo a lei ordinária definir as áreas de sua atuação.

    C) autorização em lei ordinária específica, cabendo a decreto regulamentar definir as áreas de sua atuação.

    D) autorização em lei ordinária específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    E) autorização em lei complementar específica, cabendo a lei ordinária definir as áreas de sua atuação.

    Gabarito: D

    Qualquer correção, ajuste, sugestão mandar inbox.

    Bons estudos!!!

  • Gabarito: C

    Mas vale uma observação: nessa questão a banca foi taxativa afirmando que as FP de direito público (fundações autárquicas) são CRIADAS por lei (e não autorizadas). Mas em uma outra questão da mesma banca e do mesmo ano ela dá a entender ao contrário, ou seja, que FP de direito público são AUTORIZADAS por lei específica. Veja:

    Q987724 Ano: 2019 Banca: CESPE  Órgão: TJ-DFT

     

    Na hipótese de um ente federado pretender instituir uma fundação pública de direito público, a criação dessa entidade deverá ser formalizada por meio de:

    Gabarito: D

    Qualquer correção, ajuste, sugestão mandar inbox.

    Bons estudos!!!

  • CESPE 2019

    Na hipótese de um ente federado pretender instituir uma fundação pública de direito público, a criação dessa entidade deverá ser formalizada por meio de

    GABARITO D (Outra questão quase igual com gabarito diferente..que entende esta banca..!

  • CESPE 2019

    Na hipótese de um ente federado pretender instituir uma fundação pública de direito público, a criação dessa entidade deverá ser formalizada por meio de

    GABARITO D (Outra questão quase igual com gabarito diferente..que entende esta banca..!

  • Gabarito: Certo

    Fundação Pública de Direito Público = Autarquia (uma espécie de autarquia)

  • Fundação Pública de direito público é uma espécie de autarquia, chamada de autarquia fundacional. Ex: FUNAI
  • Falta de atenção.

  • Correto. Sabendo que as fundações públicas são espécies de autarquias fundacionais, as quais possuem como característica jurídica a criação e extinção por meio de lei específica, ou seja, a personalidade jurídica de uma autarquia surge com a entrada em vigor da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório (registro civil de pessoas jurídicas). 

  • Agora não erro mais uma dessa! Captei kkk

    Abraços!

  • Em outra questão o CESPE utilizou a expressão fundação pública de direito público de forma genérica considerando correta a alternativa que afirma que a criação das mesmas é por lei autorizativa.

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Na hipótese de um ente federado pretender instituir uma fundação pública de direito público, a criação dessa entidade deverá ser formalizada por meio de:

    A lei ordinária, cabendo a decreto regulamentar definir as áreas de sua atuação.

    B lei complementar, cabendo a lei ordinária definir as áreas de sua atuação.

    C autorização em lei ordinária específica, cabendo a decreto regulamentar definir as áreas de sua atuação.

    D autorização em lei ordinária específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    E autorização em lei complementar específica, cabendo a lei ordinária definir as áreas de sua atuação.

    A letra D foi considerada correta.

    Assim fica difícil.

  • Em outra questão o CESPE utilizou a expressão fundação pública de direito público de forma genérica considerando correta a alternativa que afirma que a criação das mesmas é por lei autorizativa.

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Na hipótese de um ente federado pretender instituir uma fundação pública de direito público, a criação dessa entidade deverá ser formalizada por meio de:

    A letra D foi considerada correta.

    Assim fica difícil.

  • Fácil!

  • RESUMEX QUE TE FARIA ACERTAR ESSA QUESTÃO:

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO --> CRIADA POR LEI ---> GANHAM PERSONALIDADE JURÍDICA NO MOMENTO DA VIGÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO --> AUTORIZADA POR LEI ---> GANHAM PERSONALIDADE JURÍDICA SOMENTE A PARTIR DO ATO CONSTITUTIVO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIR. PÚBLICO ESPÉCIE DE AUTARQUIA

  • Há 2 questões atrás a CESPE considerou posicionamento oposto a este.

    Precisa se decidir.

  • As autarquias e fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei específica. Ou seja, logo após a promulgação de suas leis, as entidades adquirem personalidade jurídica, independentemente de qualquer procedimento complementar.

    Por outro lado, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado são criadas após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente, dependendo, para isso, de autorização legislativa.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Autarquias - criada por lei específica

    Fundações públicas de direito público(equipara-se à autarquia) - criada por lei específica

    Fundações públicas de direito privado - criação autorizada por lei

    Empresas públicas - criação autorizada por lei

    Sociedade de economia mista - criação autorizada por lei.

    BIZU:

    -PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - CRIADA POR LEI;

    -PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI.

  • Questão correta!

    Breve resumo:

    FUNDAÇÃO PÚBLICA PODE SER DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, SENDO ASSIM:

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO ---- CRIADA POR LEI ---- NÃO É NECESSÁRIO A INSCRIÇÃO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS EM REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO ---- AUTORIZADA POR LEI ---- É NECESSÁRIO A INSCRIÇÃO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS EM REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.

  • Gab: CORRETO!

    São as chamadas "FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS" OU "AUTARQUIAS FUNDACIONAIS"

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO ---- CRIADA POR LEI ---- NÃO É NECESSÁRIO A INSCRIÇÃO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS EM REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO ---- AUTORIZADA POR LEI

  • Comentário:

    Conforme o art. 37, XIX da Constituição Federal, a criação de entidades da administração indireta de direito público - autarquias e fundações públicas de direito público - ocorre por meio de lei, de modo que, a partir da vigência da lei criadora, a entidade já adquire a sua personalidade jurídica, sendo desnecessária, portanto, a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil.

    Recorde-se que tal inscrição é necessária para a criação das entidades da administração indireta de direito privado - empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado. No caso dessas entidades, a lei apenas autoriza a criação, ou seja, a vigência da lei não basta para que a entidade adquira personalidade jurídica, o que só irá ocorrer após o registro dos atos constitutivos.

    Gabarito: CERTA

  •  fundações públicas de direito público = autarquias fundacionais = criadas por lei.

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA PODE SER DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, SENDO ASSIM:

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO ---- CRIADA POR LEI ---- NÃO É NECESSÁRIO A INSCRIÇÃO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS EM REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO ---- AUTORIZADA POR LEI ---- É NECESSÁRIO A INSCRIÇÃO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS EM REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.

  • acabei de resolver uma questão, também de 2019, em que a CESPE considera que a criação de fundação pública de direito público não se dá diretamente pela lei.

    os caras tão de brincadeira, só pode.

  • A própria lei é o ato constitutivo da entidade.

  • → FUNDAÇÕES PÚBLICAS, podem ser de direito: 

    Privado: também chamada de fundação governamental; São autorizadas por lei.

    Público: esta é uma exceção, pois precisa ser CRIADA por lei, não apenas autorizada, assim como as autarquias; Não é necessário a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

  • Quem conhece a fundação travesti nunca errará este tipo de questão.

  • O que determina se a fundação será de direito público ou privado? sua lei instituidora.

    Se a lei criar a fundação, seu nascimento decorrerá diretamente da lei e ela será uma PJ de direito público. Celso Bandeira de Mello as chama de fundações autárquicas, pq usufruem das mesmas prerrogativas das autarquias.

    Se a lei autorizar sua criação, seus atos devem ser inscritos no registro civil de pessoas jurídicas e ela será uma PJ de direito privado, equiparando-se às EPs e SEMs e seus funcionários serão empregados públicos.

    Fonte: Sinopses para Concursos - Direito Adm

  • Leia-se autarquia.

    Gabarito correto.

  • Fundação pública de direito público = Fundação autárquica

  • (I) REGRA, não especificou

    Fundação Pública = autorizada por Lei

    é de Direito Privado, ou seja, seu atos constitutivos serão registrado (tem que ser Registrado na Junta Comercial )

    (ii) EXCEÇÃO, especificará que será de PÚBLICA

    Fundação Pública de Direito Público ( Fundação Autárquica ) = é CRIADA por Lei

    dispensa registro

    Gab. E

  • CERTO

    Bizu da aula do prof Thallius Moraes:

    FP dir. Público -> “Fundação travesti” = Autarquia fundacional

    Ps: travesti prq vc pensa que é uma coisa mas é outra kkkkkkk

  • CERTA

    A criação de uma fundação pública de direito público realmente ocorre por meio de uma lei ordinária específica, pois esta será equiparada a uma autarquia. Portanto, não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos, pois a própria lei é o ato constitutivo da entidade. Diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas de direito privado, que só adquirem personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no respectivo registro (Código Civil, art. 45)

  • Fundações publicas de direito público, também conhecidas como AUTARQUIAS FUNDACIONAIS, são CRIADAS por lei específica e não precisam de inscrição de seus registros (a própria lei supre essa necessidade)

    No entanto, também existem as fundações publicas de direito privado, estas por sua vez são AUTORIZADAS por lei e necessitam da inscrição de seus registos, assim como as empresas publicas e as sociedades de economia mista.

  • FUNDAÇÕES:

    Criação e extinção: diretamente por lei (se de dir. público); autorizada por lei, mais registro (se de dir. privado)

     Objeto: atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos. “Patrimônio personalizado”.

     Regime jurídico: direito público ou privado.

     Prerrogativas: mesmas que as autarquias (se de dir. público); imunidade tributária (dir. público ou privado).

     Patrimônio: bens públicos (se de dir. público); bens privados, sendo que os bens empregados na prestação de serviços públicos possuem prerrogativas de bens públicos (se de dir. privado).

     Pessoal: regime jurídico único (se dir. público); regime jurídico único ou celetista – divergência doutrinária (se dir. privado).

     Foro judicial: igual às autarquias (se de dir. público); p/ doutrina, Justiça Estadual (se de dir. privado); p/ jurisprudência,

    Justiça Federal (se de dir. privado federal).

  • Não pare!!

    Em 10/09/20 às 19:24, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 23/08/20 às 16:33, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 20/11/19 às 20:06, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Autarquias e fundações públicas de direito público são criadas por lei específica

  • Gab certa

    Fundação Pública de direito público = Mesmas características de autarquia.

  •  A Fundação pode ser de direito público ou de direito privado, tudo dependerá de como ela veio a existir.

     • Se for CRIADA POR LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA será de DIREITO PÚBLICO, e como consequência nascerão apenas com a promulgação da lei, dispensando assim a inscrição de seus atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas. São chamadas pela doutrina de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Seu pessoal se submeterá a um ESTATUTO que no âmbito federal será a lei 8.112/90 e terão direito a um regime próprio de previdência social nos termos do artigo 40 da Constituição Federal. 

    • Se for AUTORIZADA POR LEI será de DIREITO PRIVADO e como consequência disso, além da lei autorizativa, precisarão arquivar seus atos constitutivos na repartição competente, ou seja, no registro civil de pessoas jurídicas e por serem de direito privado não terão estatuto, mas seu pessoal será submetido da CLT, portanto não terão direito à estabilidade, e o regime de aposentadoria de seu pessoal será o regime geral de previdência social nos termos do artigo 201 da Constituição Federal.

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS (governamentais)

    Conceito: São entidades que não possuem fins lucrativos, exercendo atividades de fim social: religiosos, morais, culturais ou de assistência.** PODEM SER DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO.**

    Se a fundação é de direito público, ela é chamada de “ autarquia fundacional” ou “fundação autárquica”. Nesse caso elas possuem características idênticas às autarquias. E se ela for  de direito privado? Existe fundação de direito privado criada pelo Estado? Existe sim. Se tiver personalidade de direito privado, a fundação continua com todas as restrições impostas às autarquias e às fundações de personalidade jurídica de direito público (obrigatoriedade de licitação e de concurso público, controle pelo tribunal de contas etc.), mas não possuem as prerrogativas das fundações autárquicas. Lembre-se de que a lei específica autoriza a criação da fundação e a lei complementar define as áreas de sua atuação.

    Fonte: Estratégia C.

  • A criação de fundações públicas, pessoas jurídicas de direito público ou privado, deve ser autorizada por lei específica, sendo a criação efetiva dessas entidades feita na forma da lei civil, com o registro dos seus atos constitutivos, diferentemente do que ocorre com as autarquias.

    ERRADA, AS FP DE DIR. PÚBLICO NÃO precisa do registro dos seus atos constitutivos

  • Fundações Públicas de Direito PÚBLICO se equipara às Autarquias, portanto também são criadas por LEI ESPECÍFICA

    Fundações Públicas de Direito PRIVADO são criadas por meio de autorização por LEI ESPECÍFICA e precisam de LEI COMPLEMENTAR para dizer quais vão ser suas funções.

  • CERTO

    A criação das fundações públicas de PJ de direito público é feita por lei específica (fundações autárquicas). Já as de direito privado são autorizadas por lei.

  • A criação de uma fundação pública de direito público realmente ocorre por meio de uma lei ordinária específica, pois esta será equiparada a uma autarquia. Portanto, não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos, pois a própria lei é o ato constitutivo da entidade. Diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas de direito privado, que só adquirem personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no respectivo registro (Código Civil, art. 45)

  • Autarquias CRIADA por lei especifica

    Fundações Públicas de Direito PúblicoCRIADA por lei especifica

    Fundações Públicas de Direito Privado autorizada por Lei especifica

    Empresas Públicas autorizada por Lei especifica

    Sociedade de Economia Mistaautorizada por Lei especifica  

  • Complementando:

    Quando a Lei definir sua personalidade jurídica, como de direito público, ela será uma autarquia (fundação autárquica ou autarquia fundacional)

    Quando a lei definir sua personalidade jurídica como de direito privado, ela possuirá um regime misto ou híbrido, ou seja, se submete a todas as restrições impostas ao Poder Público, mas não goza das prerrogativas inerentes a ele.

  • Fundação Pública de Direito Público:

    -> criada por lei;

    -> é equiparada a uma autarquia (e por isso dispensa o registro civil)

    -> é também chamada de fundação autárquica

    Fundação Pública de Direito Privado:

    -> autorizada por lei;

    -> necessita de registro civil (assim como as empresas públicas e sociedade de economia mista)

  • Às vezes nem acredito que tô acertando uma questão dessas... Glória Deus!

    #uma_hora_a_gente_aprende

  • A empresa pública se equipara com as autarquias, ou seja, criadas por lei e não necessitam de Registro Civil!!!!

  • Fundação pública de direito público CRIADA por lei e NÃO precisa de registro civil;

    Fundação pública de direito privado AUTORIZADA por lei e PRECISA de registro civil.

    Bons Estudos!

  • Pela literalidade da CF, lei específica iria autorizar a criação de fundação pública.

    Porém, a doutrina tem entendido que as fundações públicas de direito público seguem o mesmo regime das autarquias, inclusive quanto à sua criação. Na verdade, tais fundações são chamadas de "autarquias fundacionais" ou "fundações autárquicas".

    Fundação pública de direito público: lei específica CRIA a entidade.

    Fundação pública de direito privado: Lei específica AUTORIZA a criação da entidade.

    Professor Antônio Daud, Estratégia concursos.

  • Certa

    Se é criação de Fundação de direito público, adota as mesmas características para a criação de autarquia.

  • fundações públicas de direito público é autarquia.

    #VouPertencerPapai

  • As fundações públicas são espécies de autarquias, e, por isso, revestem-se das mesmas características jurídicas, como a criação por lei.

    [DECRETO-LEI Nº 200/67]:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    § 3º As entidades de que trata o inciso IV [Fundações Públicas de direito privado] deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, NÃO se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações [Fundações Públicas de direito público].  

  • 1)     Fundações públicas:

    a)      De direito público: lei específica CRIA e extingue. Seus bens são públicos. Ex: FUNAI, IBGE, FUNASA;

    b)     De direito privado: lei específica AUTORIZA. Será necessário fazer a INSCRIÇÃO DO ESTATUTO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, PARA ADQUIRIR PERSONALIDADE JURÍDICA.

    2)     Fundações privadas (regra): pelo particular, a lei AUTORIZA e necessita de REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO. Possui regulamentação mista/híbrida: em parte (quanto à constituição e ao registro) se sujeita às normas de direito privado e, no restante, deve obediência às normas de direito público

  • Fundação Pública de Direito Público = Regime Jurídico de Autarquia

  • Gabarito: CERTO, de acordo com o entendimento adotado pela doutrina majoritária, as fundações públicas são espécies de autarquias e por isso, revestem-se das mesmas características jurídicas a ela aplicáveis, como a criação por lei. 

  • a boa e velha "FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA"

  • li rápido e me ferrei.... calmaaaaaa

  • Caramba, pegadinha, depois de resolver tantas questões chega passou batido:

    Fundação Pública de Direito Público.... não precisa registrar os atos constitutivos, pois é o mesmo que uma Autarquia Fundacional ou Fundação Autárquica.

  • Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

  • Autarquia Fundacional

  • fundação pública de direito público --> lê-se : autarquia.

  • " De direito publico "

  • CERTO

    Falou-se em "fundação de direito púlico", leia-se: Autarquia.

    #AVANTE!

  • Caio feito um pato nessas questões sobre Autarquias Fundacionais.

    GRAÇA E PAZ!

  • Questão apta a ser deixada em branco.

  • lei cria :

    Fundação e

    Autarquia

    e já entra em funcionamento, sem precisar de registro em cartórios específicos.

  • Cai feito pata nessa kkkkkk de Direito públicooo, de direito públicoooooo passei batido

  • AUTARQUIA - A LEI CRIA ==> "AUTARCRIA"

  • Cai nessa porque não prestei atenção que era fundação de direito público conhecida também como fundação autarquica.Teve autarquia no nome é porque é criada por lei especifica e não depende de registro dos atos constitutivos.

  • GABARITO: CORRETO

    Fundação pública de direito público é uma autarquia fundacional, logo, tal como as autarquias, a própria lei criadora lhes dá a personalidade jurídica, sendo desnecessário o registro civil.

  • CERTO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    Criação:

    • Direto Privado: AUTORIZADA POR LEI + Registro
    • Direito Público: CRIADA POR LEI (fundação autárquica)
  • Não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos, pois a própria lei é o ato constitutivo da entidade.

  • D.Público - criada por lei específica

    D.Privado - autorizada por lei

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    Criação:

    • Direto Privado: AUTORIZADA POR LEI + Registro
    • Direito Público: CRIADA POR LEI (fundação autárquica)

    Comentário colega Bruno Cerqueira

  • Fundações 

    • Publica - diretamente por lei 
    • Privada - autorizada por lei + registo civil.
  • FP Direito Público = Autarquia = Criadas por LEI

  • Fundação pública de direito público equipara-se à autarquia, sendo criada por lei, sem necessitar de registro civil.

  • CERTO

    Autarquia + Fundação Pública de Direito Público --> Criadas por LEI

    Empresa Pública + Sociedade de Economia Mista + Fundação Pública --> Autorizadas por Lei e Atribuições em Lei Complementar

  • Criação

    • Direito público: lei específica (a personalidade jurídica se dá a partir da vigência da lei) 
    • Direito privado: autorizada por lei e necessita ainda de registro do ato constitutivo para que adquira personalidade jurídica. 

    Extinção- simetria

    • Direito público: por lei 
    • Direito privado: autorizada por lei 
  • autarquia fundacional

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • As Fundações públicas de direito público são criadas por lei, ou seja, a lei é o próprio ato constitutivo da entidade. Por outro lado, as Fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei, portanto, o ato de criação dessa entidade é a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    Gabarito: CERTO

  • ART.37 CRFB

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • CERTO

    São como espécies de autarquia, denominada de autarquia fundacional.

  • -Características principais das Fundações públicas de direito Privado:

    =>Criação E extinção: autorizada por lei + registro;

    =>Prerrogativas: apenas imunidade tributária;

    =>em relação a natureza do PATRIMÔNIO: bens privados + prerrogativas de bens públicos aos bens dos serviços;

    =>em relação ao regime jurídico de pessoal: Regime de pessoal: regime jurídico único ou celetista;

    =>em relação ao foro judicial: Justiça estadual tanto para federais, estaduais e municipais. MAS para a jurisprudência se for uma FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO FEDERAL, seria o foro na Justiça Federal.

    Obs. Bens das fundações públicas de direito privado que tiverem sendo diretamente empregadas nas prestações dos serviços possuem as prerrogativas dos bens públicos, ou seja, não podem ser penhorados como, por exemplo.

    -Características principais das Fundações Pública de direito Público:

    =>Criação E extinção: diretamente por lei

    =>Prerrogativas: igual autarquias

    =>em relação a natureza do PATRIMÔNIO: bens públicos

    =>em relação ao regime jurídico de pessoal: regime jurídico único

    =>em relação ao foro judicial: igual autarquias

    Bons estudos...

  • Fundacao publica de direito publico ---Nesse caso fica igual autarquia, se fosse privada ai era autorizaçao

    .Fundacao publica de direito privado. autorizacao+ registro civil.

  • -FUNDAÇÃO PUBLICA

    Patrimônio para a consecução de fins públicos é definição de Fundação Pública.

    Pessoa jurídica de direito privado ou público (fundação autárquica).

    PRIVADA: Criação por lei especifica + registro ( CLT)

    PUBLICA(FUNDAÇÃO AUTARQUICA): criada apenas por lei especifica.

    – lei complementar define campo de atuação.

    NÃO PODE TER FINS LUCRATIVOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

    - Biblioteca nacional e Funai.

    Fundações: personalidade jurídica de direito privado: celetista e sem estabilidade, é controlada pelo Ministério público.

    Fundações Públicas: personalidade jurídica de direito público: estatutário e com estabilidade, é controlada pela própria administração(controle finalístico).

    Causas na justiça estadual ou federal.

  • Em regra, as fundações são de direito privado. Quando criadas por lei, tornam-se AUTARQUIAS FUNDACIONAIS e são de direito público.

  • GABARITO: CERTO

    A Fundação de Direito Público é criada por lei específica, ou seja, a lei já especifica qual será o papel dela.

  • SIMPLIFICANDO:

    GAB:C

    Fundação pública de direito público → CRIADA por lei e NÃO precisa de registro civil;

    Fundação pública de direito privado → AUTORIZADA por lei e PRECISA de inscrição do ato constitutivo no respectivo registro


ID
2944333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.


Diferentemente das empresas públicas, que podem ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, as sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Lei 13.303/2016

    Art. 5o  A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima.

  • GABARITO: CERTO

     

    Vejam outra:

    CESPE - CEF ADVOGADO - ANO: 2010

    A empresa pública pode adotar qualquer forma de organização societária, inclusive a de sociedade anônima, enquanto a sociedade de economia mista deve, obrigatoriamente, adotar a forma de sociedade anônima.(C)

    Bons estudos!

  • Como bem registrado pelo Gustavo Freitas, a empresa pública pode adotar qualquer forma de organização societária, inclusive a de sociedade anônima. Exemplo disso é a INFRAERO (onde o Professor Arthur Lima do Direção concursos trabalhou), que está organizada sob a forma de sociedade anônima. Contudo, sua natureza jurídica, é empresa pública, dado que constituída por capital 100% público.

     

  • GAB: C

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A

  • GABARITO - CERTO

     

     

    EMPRESAS PÚBLICAS -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 

       personalidade jurídica: Direito Privado.
       finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
       regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
       responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
                                         se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.

       regime pessoal: CLT.
       
    capital: 100% Público.
       constituição: qualquer forma admitida em direito.
       
    competência judicial: Justiça Federal e Estadual.

     

    SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA  -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 
       personalidade jurídica: Direito Privado.
       finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
       regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
       responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
                                         se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.

       regime pessoal: CLT.
       
    capital: 50% + 1% Público.
     
      constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)
       competência judicial: somente Justiça Estadual.

     

    COMENTÁRIO DO COLEGA - Caio INSS 

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público. ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

    A empresa pública, entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica de direito público. ERRADO

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros. CERTO

  • TRAÇOS DISTINTIVOS SOBRE EMPRESA PÚBLICA X SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     

    - Quanto à composição do capital social:

    • A Empresa Pública tem capital 100% público. 

    • Sociedade de Economista Mista tem capital público e privado.

     

    - Quanto à forma societária:

    • As Empresas Públicas podem ser constituídas sobre qualquer das formas previstas no Direito, podendo inclusive ser uma sociedade civil ou empresária.

    • As Sociedades de Economista Mista SMENTE pode ser Sociedade Anônima (S/A).

     

    - Quanto ao foro para processamento e julgamento:

    • As Empresas Públicas Federais têm suas ações julgadas pela a Justiça Federal, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    • As Sociedades de Economia Mista federais são julgadas perante a Justiça Estadual. Salvo quando a União intervém como assistente ou opoente situação na qual o foro de julgamento será deslocado para justiça federal.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Podemos entender que as empresas públicas podem ser criadas sob qualquer forma admitida em direito e, exclusivamente para a união, podem ser criadas sob uma forma jurídica inédita. Por outro lado, as sociedades de economia mista serão sempre constituídas( obrigatoriamente, conforme art 5 da lei 13.303/2016) na forma de sociedade anônima.

  • Quando comecei a estudar esse assunto, eu fiz uma tabela sobre isso. Eu fazia\refazia todo santo dia para decorar... Hoje sempre qndo vejo esse tipo de qst, faço a tabela bem rápido. É simples!

    EP: 100% --- Q\F

    SEM: P\P --- S\A

    Só isso... agora vou só explicar as iniciais dela para vocês entenderem.

    Empresa Publica(EP) Capital: 100% publico; Constituição: Q\F: Qualquer forma

    Sociedade de Economia Mista (SEM)- Capital: P\P Publico e Privado( Híbrido); Constituição: S\A: Sociedade Anonima

  • CERTA!!

    Raciocínio simples: a Empresa PÚBLICA deverá ter capital apenas público (portanto pode ser de toda e qualquer forma de Empresa ex: LTDA, Comandita simples etc), enquanto a Sociedade de Economia Mista por ter capital privado e público deverá ser obrigatoriamente Sociedade Anônima.

  • CERTA!!

    Raciocínio simples: a Empresa PÚBLICA deverá ter capital apenas público (portanto pode ser de toda e qualquer forma de Empresa ex: LTDA, Comandita simples etc), enquanto a Sociedade de Economia Mista por ter capital privado e público deverá ser obrigatoriamente Sociedade Anônima.

  • GAB C

    A empresa pública pode ser criada sob qualquer forma societária. Já a sociedade de economia mista deve necessariamente adotar a Sociedade Anônima

  • Quanto as distinções, cabe especial destaque as formas de organização. No caso da Empresa Pública, ela poderá se revestir sob qualquer forma admitida em direito, ou seja, será sempre sociedade comercial (art. , , Decreto-Lei /67). A Sociedade de Economia Mista, por sua vez, sua forma organizacional será sempre nos moldes das sociedades anônimas podendo se tratar de uma sociedade comercial ou civil.

  • Sociedade de Economia Mista: Sociedade Anônima.

  • Correta.

    Sociedades de Economia Mista (SEM) devem obrigatoriamente ser Sociedade Anônima.

    Exemplo: Banco do Brasil S.A., Petróleo Brasileiro S.A.

    Empresas Públicas podem assumir qualquer forma admitida em direito. Podem ser unipessoas, pluripessoais, e até mesmo S.A.

    A União pode até mesmo criar uma E.P. "sui generis", isto é, que assuma forma inédita.

  • *SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

    -Capital Misto

    -Direito Privado

    -Exploração de Atividade Economica

    -Forma de Sociedade Anônima

    *EMPRESAS PÚBLICAS:

    -Direito Privado

    -Capital Exclusivo Público

    -Patrimônio Próprio

    -Exploração de Atividade Economica e Indústrial

    -Prestação de Serviços Públicos

  • Dica que eu uso: --> SOCIEDADE de Economia Mista = SOCIEDADE Anônima (S/A) Espero ter ajudado. ;)
  • Empresa Pública qualquer forma empresarial, já a sociedade economia mista somente S/A ( sociedade anonima ).

  • Sociedade de economia mista - Somente S/A

    Gab. C

  • FORMAS DE CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    DIFERENTEMENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS, QUE PODEM SER CONSTITUÍDAS SOB QUALQUER FORMA EMPRESARIAL ADMITIDA EM DIREITO, AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOMENTE PODEM CONSTITUIR-SE SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. 

    EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (  O QUE ELAS TEM EM COMUM )

    - SÃO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    - DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ( OU SEJA, POR LEI ) 

     - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

    - EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA 

    EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ( SUA DIFERENÇAS ) 

    CAPITAL PÚBLICO ( EMPRESA PÚBLICA ) 

    CAPITAL MISTO ( PUBLICO E PRIVADO ) - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    QUALQUER FORMA DE SOCIEDADE ADMITIDA PELA LEI ( EMPRESA PÚBLICA ) 

    SOMENTE FORMA DE S/A ( SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ) 

    A UNIÃO PODE ATÉ MESMO CRIAR UMA EMPRESA PÚBLICA " SUI GENERIS " ISTO É QUE ASSUMA FORMA INÉDITA. A EMPRESA PÚBLICA PODE ADOTAR QUALQUER FORMA DE ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA, INCLUSIVE A DE SOCIEDADE ANONIMA. EX: INFRAERO, QUE ESTÁ ORGANIZADA SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. CONTUDO SUA NATUREZA JURÍDICA, É EMPRESA PÚBLICA, DADO QUE CONSTITUÍDA POR CAPITAL 100 % PÚBLICO. 

    SOCIEDADE ANONIMA - CAPITAL 50% + 1 % PÚBLICO. EX: BANCO DO BRASIL S.A, PETRÓLEO DO BRASIL S.A. 

     

  • O capital é misto ( publico + privado) com maioria público, mas a forma de sociedade é sempre ANÓNIMA.

  • Gabarito - Certo.

    E.P- Qualquer forma societária.

    S.E.M - Somente S/A.

  • SEM- capital "Misto"/ Sociedade anônima

    EP - 100% público/ qq forma societária

  • Minha contribuição.

    Empresa Pública

    Capital => 100% Público

    Forma de constituição => Qualquer forma inclusive S/A

    Foro processual (Se Federal) => Justiça Federal

    Ex.: Caixa Econômica Federal / Infraero

    Sociedade de Economia Mista

    Capital => Maioria do capital público (voto).

    Forma de constituição => Somente S/A

    Foro processual => Justiça Estadual

    Ex.: Banco do Brasil / Petrobras

    Abraço!!!

  • Dizem por aí:

    "Raciocínio simples: a Empresa PÚBLICA deverá ter capital apenas público (portanto pode ser de toda e qualquer forma de Empresa..., enquanto a Sociedade de Economia Mista por ter capital privado e público deverá ser obrigatoriamente Sociedade Anônima".

    Não consegui entender esse "raciocínio simples".

    Parece-me mais tranquilo dizer que a Lei das Estatais apenas estabeleceu a forma societária para a S.E.M. ("Art. 5º A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima...." Lei nº 13.303/16).   

    Avante!

  • EP = Ltda, SA

    SEM = SA

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    • Empresa pública:

    Art. 3º, da Lei nº 13.303 de 2016: "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios".
    • Sociedade de economia mista:

    Art.4º, da Lei nº 13.303 de 2016: "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta". 
    • Traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    - Criação e extinção autorizadas por lei;
    - Personalidade jurídica de direito privado;
    - Sujeição ao controle estatal;
    - Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público;
    - Vinculação aos fins definidos na lei instituidora;
    - Desempenho de atividade de natureza econômica.

    • Diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista (CARVALHO, 2015):

    1. Capital:
    Empresa pública: capital 100% público.
    Sociedade de economia mista: capital misto - parte público e parte privado.

    2. Forma societária:
    Empresa pública: pode ter qualquer forma societária.
    Sociedade de Economia Mista: tem forma definida em lei: sociedade anônima - S/A.

    3. Deslocamento de competência:
    Empresa pública: competência da Justiça Federal.
    Sociedade de Economia Mista: competência da Justiça Comum.

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 4º da Lei nº 13.303 de 2016.
  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    • Empresa pública:

    Art. 3º, da Lei nº 13.303 de 2016: "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios".

    • Sociedade de economia mista:

    Art.4º, da Lei nº 13.303 de 2016: "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta". 

    • Traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    - Criação e extinção autorizadas por lei;

    - Personalidade jurídica de direito privado;

    - Sujeição ao controle estatal;

    - Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público;

    - Vinculação aos fins definidos na lei instituidora;

    - Desempenho de atividade de natureza econômica.

    • Diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista (CARVALHO, 2015):

    1. Capital:

    Empresa pública: capital 100% público.

    Sociedade de economia mista: capital misto - parte público e parte privado.

    2. Forma societária:

    Empresa pública: pode ter qualquer forma societária.

    Sociedade de Economia Mista: tem forma definida em lei: sociedade anônima - S/A.

    3. Deslocamento de competência:

    Empresa pública: competência da Justiça Federal.

    Sociedade de Economia Mista: competência da Justiça Comum.

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 4º da Lei nº 13.303 de 2016.

  • Empresas Públicas = Ltda, SA

    Sociedade de Economia Mista = SA

  • CERTO, com base no art. 4º da Lei nº 13.303 de 2016.

  • Empresas Públicas - Qualquer forma societária, inclusive a sociedade anônima

    Sociedade de Economia Mista - Apenas sociedade anônima

  • Coloquei errado porque a empresa pública não pode assumir qualquer forma empresarial. Ela não pode ser EIRELI, por exemplo. Queria entender como que esta pergunta está certa.

  • Correto!

    Empresa pública: qualquer forma societária admitida em direito

    Sociedade de Economia mista: necessariamente, deverão ser constituída pela forma de s/a ( ART. 5º - D.LEI 200/67) 

  • SOCIEDADE de economia mista = SOCIEDADE Anônima.

    É simples? Sim !! Mas ajuda !!

  • Essa é boa para aqueles que eliminam o '' somente '' ... boa pra errar rsrsrs

  • Matava a questão atentando-se para a definição de EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    EMPRESA PÚBLICA:

    “são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, SOB QUALQUER FORMA JURÍDICA adequada a sua finalidade, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos”. 

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    “são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, SOB A FORMA DE SOCIEDADES ANÔNIMAS, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos”

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito C

    Vale ressaltar que a EP pode ser até por uma forma societária ainda não existente e que o poder público crie para empresa X ou Y.

  • EMPRESAS PÚBLICAS - QUALQUER FORMA

    S.E.M SOMENTE S/A

  • Empresas públicas - qualquer forma.

    SEM - somente S/A.

    GAB C.

  • Empresa Pública (EP) Capital: 100% público; constituição: qualquer forma. Sociedade de Economia Mista (SEM)- Capital: público e privado (híbrido); constituição: S\A: Sociedade Anônima (EXCLUSIVAMENTE).

    Perseverança!

  • Gab Certa

    Empresas Estatais: EP/SEM

    Pessoas Jurídicas de Direito Privado

    São Autorizadas por lei + Registro ( Aquisição da personalidade). 

    Prestadora de Serviço Público: Responsabilidade Objetiva/ Imunidade tributária/ bens afetos são equiparados a públicos. 

    Exploradora de atividade econômica: Responsabilidade Subjetiva/ Não podem ter privilégios não extensíveis a iniciativa privada.

    Sujeitas a realização de concurso/ Prestar contas/ Aos princípios da Administração. 

    Regime é Celetista. Salvo os dirigentes. 

    Não estão sujeitas a falência. 

    Distinções entre EP/SEM: 

    Empresa Pública: 

    Capital Social: 100% público, ou seja, exclusivamente público. 

    Forma Societária/Jurídica: Pode ser criada de qualquer forma societária. 

    Competência da Justiça Comum: Federal/ Estadual. 

    OBS: A Empresa pública pode ser Unipessoal ( Quando o capital é de apenas um Ente.) ou Pluripessoal ( Quando o capital social é de mais de um Ente. ). 

    Sociedade de Economia Mista: 

    Capital Social: Capital é misto, ou seja, público e privado, porém o controle acionário sempre nas mãos do poder público. 

    Forma Jurídica/Societária: Apenas como S/A Sociedade Anônima.

    Competência da Justiça Comum: Estadual. 

  • GAB: CERTO

    Capital:

    Empresa pública: capital 100% público.

    Sociedade de economia mista: capital misto - parte público e parte privado.

    Forma societária:

    Empresa pública: pode ter qualquer forma societária.

    Sociedade de Economia Mista: tem forma definida em lei: sociedade anônima - S/A.

    Deslocamento de competência:

    Empresa pública: competência da Justiça Federal.

    Sociedade de Economia Mista: competência da Justiça Comum.

    Prof: Thaís Neto

  • Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    § 1º A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na , e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.

    § 2º Além das normas previstas nesta Lei, a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeita-se às disposições da .

  • Dica boba, mas q funciona o mim: a primeira e última letras de Sociedade de Economia Mista formam o respectivo tipo societário: S/A. Ademais, a S.E.M. é a única q leva sociedade no nome. Daí, é só lembrar q a Empresa Pública (a outra espécie de estatal) admite qq tipo societário.
  • Empresa Pública -> LTDA/ S/A

    ..

    Sociedade de economia Mista -> S/A

    ..

    Gab / C PCDF

  • essa eu aprendi com o professor thalius quando ele era do alfacon.
  • Gabarito: Certo.

    Diferentemente das empresas públicas, que podem ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, as sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima.

    Atenção para as palavras-chave.

    Bons estudos.

  • CERTA

    A empresa pública pode ser criada sob qualquer forma societária. Já a sociedade de economia mista deve necessariamente adotar a Sociedade Anônima

  • Sociedades de economia mista só S/A.

  • Sociedade de Economia Mista

    - Direito privado;

    - capital misto (público e privado);

    - Forma de sociedade anônima S/A;

    - Autorizada por lei;

    - Regime jurídico próprio das empresas públicas;

    - Regime trabalhista;

    - Exploração de atividade econômica;

    - Foro estadual.

    C

  • EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA que tem em comum:

    - PESSOA JURIDICA DIREITO PRIVADO (Decreto 200/67);

    - DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ( ou seja, POR LEI);

    - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO;

    EXPLORAÇÃO ATIVIDADE ECONOMIA (ART. 173 DA CF/88 )

    EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  suas distinções:

    - CAPITAL PÚBLICO (EMPRESA PUBLICA);

    - CAPITAL MISTO (PÚBLICO E PRIVADO) - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;

    - QUALQUER FORMA DE SOCIEDADE ADMITIDO PELA LEI (EMPRESA PUBLICA);

    - SOMENTE FORMA DE S/A (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA);

  • gab.: CERTO.

    MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    EMPRESA PÚBLICA:

    CAPITAL SOCIAL: 100% público

    FORMA JURÍDICA: Qualquer modalidade societária

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM: Federal e Estadual

    SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA:

    CAPITAL SOCIAL: Público + Privado

    FORMA JURÍDICA: Apenas como sociedade anônima

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM: Estadual

    Bons estudos!

  • GAB CERTO

    Empresa pública: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. CAPITAL 100% PÚBLICO.

    Exemplos de empresas públicas:

    Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

    Caixa Econômica Federal

    Companhia Brasileira de Trens Urbanos

    Empresa Brasil de Comunicação (EBC)

    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

    Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias

    Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

    Serviço Federal de Processamento de dados - SERPRO

     

    Sociedade de economia mista: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Exemplos de sociedades de economia mista:

     Petrobras;

    o Banco do Brasil;

    o Banco do Nordeste;

    Eletrobras. 

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA E SUBSIDIÁRIAS: ARRANJOS EMPRESARIAIS

    Enquanto a SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, obrigatoriamente, deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima (art. 4º da Lei 13.303/2016), a empresa pública pode adotar outras formas admitidas em direito.

    – É importante notar, contudo, que, preferencialmente, a EMPRESA PÚBLICA DEVE ADOTAR A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA, a qual, contudo, é obrigatória para as suas subsidiárias.

    –Confira a regra do art. 11 do Decreto 8.945/2016, que regulamenta a Lei 13.303/2016 (dispõe sobre o estatuto jurídico da EP, da SEM e de suas subsidiárias em âmbito federal).

    Art. 11. A empresa pública adotará, preferencialmente, a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA, que será obrigatória para as suas subsidiárias.

  • Certo. Ao passo que as sociedades de economia mista apenas podem adotar a forma de sociedade anônima, as empresas públicas, em sentido diverso, podem fazer uso de todas as formas societárias admitidas.

  • Gab Certa

    Diferença entre EP e SEM

    Empresa Pública:

    Sociedade de Economia Mista:

  • EMPRESA PUBLICA: QUALQUER FORMA, CAPITAL 100% PUBLICO, FORO JUSTIÇA FEDERAL

    SOC. ECON. MISTA: FORMA: SOCIE. ANONIMA,CAPITAL MISTO 50%+1,FORO JUSTIÇA ESTADUAL

    #VouPertencerPapai

  • Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: Diferentemente das empresas públicas, que podem ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, as sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima.

  • CERTO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    - Personalidade jurídica de direito privado. (SOCIEDADE ANÔNIMA).

    - Autorizada por lei específica

    - Somente na ação de sociedade anônima

    - Visa lucro

    - Capital misto sendo 50% público e 50%privado

    - Regime CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    - Personalidade jurídica de direito privado.

    - Autorizada por lei específica

    - Visa lucro

    - Capital 100% público

    - Regime CLT

    -  SOMENTE A PARTIR DO REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS NO CARTÓRIO QUE PASSAM A TER PERSONALIDADE JURÍDICA!

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Capital => Misto=> Maioria do capital público (voto).

    Personalidade Jurídica => Direito Privado.

    Forma de constituição => Somente S/A

    Foro processual (Se federal) => Justiça Estadual

    Finalidade => Exercício de atividade econômica.

    Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras, BRB

    Empresa pública pode adotar qualquer forma admitida em lei.

    Sociedade de economia mista é constituída somente na forma de sociedade anônima, SA.

  • Somente S/A.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • SEM só SA

  • Como eu decorei essa parada:

    Sociedade é sociedade, o resto é qualquer coisa.

    Sociedade de economia mista - Sociedade anonima.

    Empresa pública - qualquer forma.

  • CERTO

    DE FATO A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DEVE SOMENTE ADOTAR A FORMA DE SOCIEDADE ANONIMA.

    FORÇA GUERREIRO, ESTAMOS QUASE LÁ!

  • CORRETO

    "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta".

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  • Diferentemente das empresas públicas, que podem ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, as sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima.

    ___________________________De fato as sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima.

    Gabarito: CERTO

  • (CESPE 2018) É facultado às empresas públicas e às sociedades de economia mista adotar quaisquer formatos jurídicos empresariais, como, por exemplo, o de sociedade anônima ou o de sociedade cooperativa. (E)

    E.P-- Qualquer forma societária legal

    S.E.M-- Forma societária, SOMENTE, sociedade econ. mista. Ou seja, S/A.

  • • Empresa pública:

    Art. 3º, da Lei nº 13.303 de 2016: "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios".

    • Sociedade de economia mista:

    Art.4º, da Lei nº 13.303 de 2016: "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta". 

  • a) Empresa pública :  capital social integralmente detido pelos entes.

    • Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade dos entes, é possível no capital delas participação de outras PJ direito público interno bem como entes da administração indireta ( PJ dir. pub. ou privado**).

    Pode ser constituída de qualquer forma admitida em lei, mas, preferencialmente, deverá adotar a forma de sociedade anônima; obrigatória para suas subsidiárias.

    **Obs 1 : a composição do capital de uma EP nem sempre é totalmente público, mas sim sempre totalmente ESTATAL. ⇒ cabe participação de uma PJ de direito privado da adm indireta. 

    **Obs 2 : quando um único ente público compõe o capital da empresa pública, esta será unipessoal. / quando dois ou mais entes públicos o façam - pluripessoal.

    .

    b) Sociedade de economia mista : sob forma de sociedade anônima ações com direito a voto pertençam em sua maioria aos entes ou a entidade da adm. ind. 

    • o Poder Público pode até não deter a maior parte do capital social, mas tem que deter a maior parte das ações com direito a voto. (nem todas as ações do capital social tem direito a voto.)

    *Obs: Sociedade Anônima é nome dado a sociedade com fins lucrativos cujo capital é dividido em ações e a responsabilidade de seus sócios é limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.

  • GAB: C

    Sociedade de economia mista - Sociedade Anonima;

    Empresa pública - qualquer forma.

  • Uma questão dessa não cai no tjtj

  • Gabarito: CERTO

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  •  

    FORMA JURÍDICA DAS EMPRESAS PÚBLICAS: qualquer forma jurídica admitida em direito, podendo ser uma sociedade limitada ou anônima.

     

    FORMA JURÍDICA DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: necessariamente tem que ser sociedade anônima pelo seu capital social ser dividido e ação.

  • Uma empresa pública pode aderir à qualquer formação jurídica. Logo, ela pode ser, por exemplo, S/A ou limitada (LTDA). A Sociedade de Economia Mista, só poderá ser S/A.


ID
2944336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais relativas a cargos, empregos e funções públicas e nas disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.

Os empregados de sociedade de economia mista que receba recursos da União, de estado, do Distrito Federal ou de município para o pagamento de pessoal ou para custeio em geral submetem-se ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Qualquer orgão ou entidade pública que receba recursos públicos para fins de remuneração de seu pessoal deverá observar o limite estabelecido, o chamado "teto remuneratório". 

     

     

  • As Sociedades de Economia Mista se submetem ao teto remuneratório previsto no artigo 37 da Constituição Federal apenas quando recebem recursos da União, dos Estados ou Municípios para pagamento das despesas com pessoal ou de custeio geral. 

     

     

    GABARITO : CERTO 

  • art.37.CF

    XI -  a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • A regra do TETO do funcionalismo público prevista no art 37, XI, da CF SOMENTE será extensível AOS EMPREGADOS das EMPRESAS PUBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E SUAS SUBSIDIARIAS caso elas RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º)

     

    Caso tais entidades NÃO RECEBAM recursos públicos, A REGRA DO TETO do funcionalismo público prevista no art 37, XI NÃO PRECISARÁ SER OBSERVADA por tais entidades e suas subsidiarias.

     

    ESQUEMA:

    E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> DEVEM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO SE RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.

    E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> NÃO PRECISAM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO, SE NÃO RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • ART.37 CF

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;         

    GABARITO -- CERTO

  • A regra do TETO do funcionalismo público prevista no art 37, XI, da CF SOMENTE será extensível AOS EMPREGADOS das EMPRESAS PUBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E SUAS SUBSIDIARIAS caso elas RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º)

    E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> DEVEM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO SE RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.

    E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> NÃO PRECISAM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO, SE NÃO RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.


ID
2944339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais relativas a cargos, empregos e funções públicas e nas disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.


Os cargos em comissão cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento são ocupados exclusivamente por servidores efetivos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

     

    CF 88 Art 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    >>> uma casca de banana

    ESAF/ANAC/2016/Q622600

    A respeito dos cargos públicos e das funções de confiança, assinale a opção incorreta.

    d) Desde que o servidor ocupe cargo efetivo, ele pode ser nomeado para exercer função de confiança. [GABARITO]

    O equívoco desta opção é sutil e pode passar despercebido até mesmo por candidatos bem preparados. O ponto é meramente de nomenclatura. É que, em se tratando de função de confiança, não há genuína nomeação, mas sim mera designação do servidor que irá exercê-la. 

    É válido acentuar que tal distinção encontra apoio no direito legislado, mais precisamente no art. 15, §4º, da Lei 8.112/90, que assim dispõe:

    "Art. 15 (...)
    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação."

     

  • ERRADO

     

    CARGO EM COMISSÃOpode ser ocupado por servidor público ou por pessoa estranha aos quadros da administração pública. É nomeado e chamado de servidor público, porém, caso não seja servidor estará sujeito ao regime CLT e RGPS. Livre nomeação e exoneração.

     

    CARGO DE CONFIANÇAsó pode ser ocupado por servidor efetivo da administração pública. Servidor efetivo é o estatutário, sujeito a regime próprio de previdência. 

  • função de confiança =  servidor efetivo

    cargo em comissão = servidor de carreira

  • Lembre-se desse bizú criado por alguém lindo e dificilmente você errará uma questão com esse assunto:

     


    confio no efetivo porque ele estudou

     

    Explicando: as funções de confiança (confio) só podem ser preenchidas pelo servidor de cargo efetivo, que é o estatutário que prestou concurso público depois de estudar muito (estudou)





     

  • CONFIANÇA EFETIVO

  • Quem dera... Qualquer alma sebosa pode ocupar o C.C.

    A função pública não. Somente nós a ocuparemos, amém?

  • ERRADO.

    CARGO EM COMISSÃO=QUALQUER UM, TITULAR OU NÃO;

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA= APENAS TITULAR;

    Basta saber isso pra acertar essa questão, comentando de forma objetiva.

    Bons estudos.

  • Lembre de "plano de carreira" e associa com chefia, direção e assessoramento.

  • conFiança - eFetivo
  • Questão Errada:

    Cargo em Comissão pode ser ocupado por Servidor Efetivo ou Servidor Comissionado.

    Função de Confiança é somente ocupado por Servidor Efetivo.

    Bons Estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    Função de confiança: somente servidor efetivo

    Cargo em comissão: e de livre nomeação e exoneração

    RogerVoga

  • direção, chefia e assessoramento NÃO são necessariamente função de confiança.

    Desse modo, cargo em comissão de direção chefia e assessoramento PODEM ser feitos por concursado ou alguém de fora (comissionado)

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA SOMENTE PARA SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS CUJA ATRIBUIÇÃO SÃO DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Exclusivamente de servidores efetivos.

    CARGO EM COMISSÃO: Pode ser preenchido por servidor de carreira (cargo efetivo) e pessoa sem vínculo anterior com o poder público.

    Ambos para atividades de direção, chefia e assessoramento.

    Dificuldade é para todos!

  • Bruno Mendes, o servidor em cargo em comissão é estatutário, não é celetista. Ele exerce um cargo público e não emprego público. Apenas sua forma de provimento é que é diferente, ou seja, independe de concurso público. Já o regime previdenciário, tem razão o servidor em cargo em comissão é pelo RGPS. 

  • Cargos de confiança são colocados servidores... Agora cargo de comissão pode ser particular ou servidores que já integrem a administração pública
  • Função de Confiança > Servidor efetivo (Provimento através de concurso público) 

    -

    Cargo em Comissão > Servidor efetivo ou não, livre nomeação e exonaração (DAS) Direção, chefia e assessoramento

     

    -

    Fonte: Pdf. Prof. Aragonê Fernandes 

  • Função de confiança: é uma "função sem cargo", uma função isolada dentro da estrutura do serviço público. Por ser tratar de função de direção, chefia ou assessoramento e por não estar atribuída a um cargo específico, a função de confiança SOMENTE PODE SER EXERCIDA POR ALGUÉM QUE JÁ ESTEJA INVESTIDO EM CARGO EFETIVO.

    Cargo em comissão: é cargo cuja função que lhe foi atribuída corresponde a uma atividade de direção, chefia e assessoramento. Sendo um cargo e não somente uma função, pode ser exercido por quem não possua cargo efetivo, trata-se de comissionado.

    Manual de Direito Administrativo

    Matheus Carvalho

    Pag;806

  • "Os cargos em comissão cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento são ocupados exclusivamente por servidores efetivos."

    "Os cargos em comissão cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento podem ser ocupados por servidores efetivos e não servidores."

  • PENSEI NO PREFEITO!

  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • ótimo!

  • As funções de confiança são preenchidas exclusivamente por servidores efetivos e serão destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: 

    ·        Exclusivamente de servidores eFetivos.

    CARGO EM COMISSÃO:

    ·        Pode ser preenchido por servidor de carreira (cargo efetivo) e pessoa sem vínculo anterior com o poder público.

    Ambos para atividades de direção, chefia e assessoramento.

    CF 88 Art 37 V –

    As Funções de conFiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo eFetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • DICA: sempre olhe para a primeira letra da primeira palavra e à procure na última palavra da correspondente. Se a encontrar, está correto.

    Função de confiança = servidor efetivo

    Cargo em comissão = servidor de carreira

  • BIZU

    função de conFiança = servidor eFetivo

    cargo em comiSSão = servidor de caRReira

  • CARGO EM COMISSÃO: Pode ser preenchido por servidor de carreira (cargo efetivo) e pessoa sem vínculo anterior com o poder público.

    Art.37, II (CF/88) - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (Portanto, independe de concurso público).

    Art. 37, V (CF/88) - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;    

  • Gabarito''Errado''.

    CF 88 Art 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Ele tentou confundir cargo em comissão com função de confiança. Essas funções só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo. Os cargos em comissão PODEM ser ocupados por servidores efetivos, existe previsão de um percentual. Mas nem todo é.
  • Função de confiança que é somente para os servidores efetivos.

  • Comissão = servidor de carreira

  • Função de confiança > funcionário público exclusivamente.

  • As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

    Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira

  • Apenas cargos de confiança serão ocupados por servidores efetivos !!

  • GABARITO ERRADO

    CF - ART. 37 : V -

    CARGO EFETIVO: é aquele que somente pode ser ocupado por servidor público de carreira, devidamente aprovado em concurso público.

    CARGO EM COMISSÃO: é aquele que pode ser ocupado por qualquer pessoa que seja livremente nomeada pela autoridade competente, não sendo necessário o concurso público. É necessário que o cargo em comissão se destine às funções de chefia, direção ou assessoramento.

  • Os cargos em comissão cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento são ocupados exclusivamente por servidores efetivos. OS CARGOS DE CONFIANÇA SÃO EXCLUSIVOS DE SERVIDORES EFETIVOS.

  • Funções de confiança e cargos em comissão destinam-se apenas para DICA;

    --> DICA

    DIreção;

    Chefia;

    Assessoramento;

    Fonte: QC

  • confio no efetivo porque ele estudou 

    Explicando: as funções de confiança (confio) só podem ser preenchidas pelo servidor de cargo efetivo, que é o estatutário que prestou concurso público depois de estudar muito (estudou)

  • Função de confiança - cargo efetivo. Servidores de carreira- Cargo em comissão. ACD- Direção, Chefia e Assessoramento.

  •                         FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    João, Prefeito Municipal, foi informado de que deveria realizar duas nomeações, a primeira para um CARGO EM COMISSÃO e a segunda para uma função de confiança.

    a primeira nomeação pode e a segunda deve recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo;

    - FUNÇÕES DE CONFIANÇA =  APENAS PARA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO

     CARGO EM COMISSÃO    =    QUALQUER PESSOA PODE EXERCÊ-LO.

    Antônio tomou posse como Prefeito do Município Beta e convidou o seu amigo João, empresário do ramo hoteleiro e pessoa de sua inteira confiança, para chefiar determinada repartição pública.

    À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que João:

    somente pode ser nomeado para ocupar um CARGO EM COMISSÃO (QUALQUER PESSOA);

             PEGADINHA CESPE:

    Funções de confiança e CARGOS EM COMISSÃO destinam-se APENAS às atribuições de direção, chefia e Assessoramento. C

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. C

    Os cargos em comissão, criados por lei, destinam-se somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.  C

    Funções de confiança e cargos em comissão são DICA;

     

     DICA

    D   Ireção;

    C   hefia;

    A   ssessoramento;

  • Errado

    função de confiança é que só pode ser exercida por servidor efetivo.

  • CARGO DE CONFIANÇA QUE É OCUPADO SOMENTE POR SERVIDORES EFETIVOS .

  • Gab: ERRADO

    Função de Confiança: - Exclusivamente por SERVIDOR.

    Cargo em Comissão: Livre nomeação e exoneração - pode tanto Servidor quanto agente, CLT.

    Ambos são apenas para ---> DICA

    - DIreção, Chefia e Assessoramento

  • exclusivamente por servidores efetivos -> funções de confiança!

  • LINK da "PUPILA ESTUDANTE" é vírus pessoal.

  • Cargos em comissão

    Servidores de carreira

    Livre nomeação e exoneração

    Não precisa aprovação em concurso público

    Destina-se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento..

  • DEVERIA, mas não é

  • Cargo em comissão:

    pode ser ocupado por servidor público ou por pessoa estranha aos quadros da administração pública. É nomeado e chamado de servidor público. Livre nomeação e exoneração.

    Cargo em confiança:

    só pode ser ocupado por servidor efetivo da administração pública; servidor efetivo estatutário, sujeito a regime próprio de previdência. 
  • CArgo em Comissão: "CAlquer" um

  • QUEM DERA

    Ai não seria essa bagunça que é atualmente

  • ERRADO

    O cargo em comissão pode ser exercido por qualquer pessoa, incluindo servidor ocupante de cargo efetivo. A função de confiança somente pode ser exercida por servidor ocupante de cargo efetivo. Ambos são para atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • A questão te induz a erro por pensar no primeira parte do periodo que cargos em comissão cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento seria equivalente a função de confiança o que é falso. Falou em cargos comissão pode ser qualquer um do povão.

  • Cargo em comissão:

    pode ser ocupado por servidor público ou por pessoa estranha aos quadros da administração pública. É nomeado e chamado de servidor público. Livre nomeação e exoneração.Cargo em confiança:

    só pode ser ocupado por servidor efetivo da administração pública; servidor efetivo estatutário, sujeito a regime próprio de previdência. 

  • Os cargos em comissão cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento são ocupados exclusivamente por servidores efetivos.

    1) a questão quis confundir com as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, que, essas, sim, só podem ser preenchidas por servidores efetivos

    2) os servidores de cargos em comissão são de LIVRE nomeação, logo, não há exigência de quem os seja, havendo, no entanto, vedação, observando a SV nº13 do STF

    GAB: E.

  • Art. 37 (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Para quem gosta de ganhar tempo:

    CC > qlqr pessoa.

    Função de confiança > efetivo.

  • Direto ao ponto:

    Cargo em Comissão - qualquer pessoa;

    Função de Confiança - só se for Servidor Efetivo.

  • São as funções de confiança que são ocupadas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Os cargos em comissão, por sua vez, podem ser ocupados por servidores de carreira ou até mesmo por terceiros sem vínculo prévio com o Poder Público.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Funções de confiança + Cargos em comissão, apenas atribuições de:

    • Direção
    • Chefia
    • Assessoramento

    Funções de confiança (apenas) → exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • CF 88 Art 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Funções de confiança + Cargos em comissão, apenas atribuições de:

    • Direção
    • Chefia
    • Assessoramento

    Funções de confiança (apenas) → exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

    Gabarito: ERRADO

  • Os cargos de confiança a serem preenchidos por servidores efetivos e os em comissão a serem preenchidos por servidor de carreira destinam-se as funções de direção, chefia e assessoramento
  • Cargo em CONFIANÇA que será ocupado por servidor efetivo.

  • ERRADO

    CESPE: Os cargos em comissão cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento são ocupados exclusivamente por servidores efetivos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 37, V - as funções de conFFFFiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo eFFFFetivo, e os cargos em CCCCComissão, a serem preenchidos por servidores de CCCCCarreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • funções de conFFFFiança= cargo eFFFFetivo
    • cargos em CCCCComissão= servidores de CCCCCarreira
  • Seria um sonho para todo concurseiro.


ID
2944342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais relativas a cargos, empregos e funções públicas e nas disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.


Reintegração corresponde ao reingresso de servidor aposentado no serviço público, se insubsistentes os motivos da aposentadoria ou se houver interesse e requisição da administração, respeitada a opção do servidor.

Alternativas
Comentários
  • A REVERSÃO corresponde ao reingresso de servidor aposentado no serviço público.

    Gab: E

  • Gabarito = ERRADO

     

    Lei nº 8.112 Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • reVersão = Velho

    reIntegração = Inocente

  • GAB: E, o correto seria reversão.

    Readaptação= limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;

    Reversão= reingresso de servidor aposentado;

    Reintegração= reinvestidura do servidor estável quando invalidada a sua demissão;

    Recondução= retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado.

  • GABARITO ERRADO

    Eu:

    REVERTO o aposentado

    RECONDUZO o inabilitado

    REINTEGRO o demitido

    APROVEITO o disponível

    READAPTO o incapacitado

  • Art. 73 - Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    GAB E

    LEI 6.123 DE1968

  • Errado. Ao contrário do que informa a questão, a reintegração, de acordo com o artigo 28 da Lei n. 8.112/1990, é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

  • Lei 6.123/68

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

  • ReintegraçãoDemissão

    reVersão Velho

  • GAB. ERRADO

    A reintegração é a recondução do funcionário ao cargo de que fora ilegalmente demitido, com ressarcimento de todos os prejuízos.

  • GAB: E.  Reversão.

    Readaptação= limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;

    Reversão= reingresso de servidor aposentado;

    Reintegração= reinvestidura do servidor estável quando invalidada a sua demissão;

    Recondução= retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado.

  • GAB: E,  Reversão.

    Readaptação= limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;

    Reversão= reingresso de servidor aposentado;

    Reintegração= reinvestidura do servidor estável quando invalidada a sua demissão;

    Recondução= retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado.


ID
2944345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de poderes administrativos, julgue o item subsequente.


O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.

Alternativas
Comentários
  • Hierarquia caracteriza-se por níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma PJ. A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.

     

    Especificamente a prerrogativa de dar ordens, também denominada poder de comando, permite que o superior hierárquico assegure o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade. Para tanto, não apenas dá ordens diretas, verbais ou escritas, a subordinados determinados, como também edita atos administrativos ordinatórios, que obrigam indistintamente todos os agentes subordinados que devam executar as tarefas nele disciplinadas. Ex: ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas, etc.

  • Gab: CERTO

    Questão: O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.

    Prerrogativas decorrentes do poder hierárquico:

    -> ordenar, fiscalizar, rever, aplicar sanções, editar atos normativos, delegar ou avocar atribuições.

    Editar atos normativos de feitos INTERNOS é uma faculdade decorrente do poder hierárquico. Atenção para o destaque a INTERNOS , afinal existem atos normativos advindos da Administração que ultrapassam a relação hierárquica, alcançado e obrigando particulares estranhos à estrutura formal do Estado. Nesse contexto, a expedição de decretos regulamentares (inciso IV do art. 84 da CF) não pode ser considerada poder hierárquico, pois os efeitos vão além do âmbito do Executivo, sendo coercitivo, também, para o Legislativo e o Judiciário.

    Manual de Direito Administrativo Facilitado.

  • GABARITO - CERTO

     

    PODER HIERÁRQUICO

    *Relação de subordinação. Poder de que dispõe a Administração Pública para:

    - distribuir e escalonar funções;

    - ordenar e rever atuação de seus agentes.

     

    *Ordenar, coordenar, controlar, corrigir, fiscalizar, delegar, avocar => atividades administrativas no âmbito interno da Adm.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Vejam, abaixo, outras questões:

     

    Ano: 2014 | Banca: CESPE | Órgão: SUFRAMA | Prova: Técnico em Contabilidade

    O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências.

    Gabarito: Certo

     

    Ano: 2008 | Banca: CESPE | Órgão: STF | Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar.

    Gabarito: Certo

     

    FONTE - COLEGA Patrick Rocha

  • Questão Correta

    DO PODER HIERÁRQUICO DECORRE AS PRERROGATIVAS DE:

     

    - dar ordens

    fiscalizar o cumprimento dos deveres de seus subordinados e corrigir se necessário

    - delegação (a subordinado ou a pessoa do mesmo nível hierárquico)

    - avocação (somente de subordinado)

     

    Detalhe: o poder disciplinar decorre do poder hierárquico,mas não se confunde com ele

  • PODER HIERÁRQUICO:

     

    Ordenar

    coordenar

    controlar

    corrigir

    fiscalizar

    delegar

    avocar

  • Para que haja distribuição de competências e harmonia entre os órgãos, cargos e atribuições, existe o poder hierárquico que estabelece uma relação de hierarquia.

    Esta relação é caracterizada pelo nível de subordinação entre os órgãos e agentes públicos sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, como, dar ordem, fiscalizar, controlar, aplicar sanções e avocar competências.

    GABARITO:CERTO

     

  • Ato normativo para efeitos internos é ordem interna corporis, fundado na hierarquia. MESMA PESSOA JURÍDICA OU CONTRATO   Q842577  Q602026

     

    Ato normativo para efeitos externos é ordem para a sociedade, fundado no poder regulamentar.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Delegado de Polícia Civil

    Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder

    a)

    discricionário.

    b)

    disciplinar.

    c)

    de polícia.

    d)

    regulamentar.

    e)

    hierárquico.

  • Normas de efeitos internos: poder hierárquico

    Normas de efeitos externos: poder de polícia

  • Bem Resumido para Decorar:

    Poder Hierárquico: Responsável por coordenar a Administração e não o Particular

  • Os ATOS NORMATIVOS estão presentes no Poder Hierárquico, Poder de Polícia e Poder Normativo.

  • O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados. GAB: CERTO

    Quando o chefe se vale de Decreto para expedir comandos decorrentes não da competência normativa constitucional, mas proveniente de sua condição de mais alta autoridade de um poder, tal ato, apesar do conteúdo normativo, deverá ser considerado como produto do PODER HIERÁRQUICO e como tal, vinculará apenas o Poder Executivo.

    FONTE: Direito Administrativo, Coleção Sinopses Para Concursos. FFBN e RCLT. Ed. JusPodivm.

  • Gabarito''Certo''.

    Pelo poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as funções dos seus órgãos, definindo, na forma da lei, os limites da competência de cada um dos agentes. Ordena, coordena, controla e corrige as atividades administrativas.

    Do exercício deste poder é que decorrem as prerrogativas do agente superior ao seu subordinado de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar. As determinações superiores devem ser fielmente cumpridas, a menos que sejam manifestadamente ilegais.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Somente seria Poder Normativo se tivesse caráter geral e abstrato. No caso da questão ele especificou que era para órgãos e subordinados.

  • O ADMINISTRADOR PÚBLICO AGE NO EXERCÍCIO DO PODER HIERÁRQUICO AO EDITAR ATOS NORMATIVOS COM O OBJETIVO DE ORDENAR A ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS A ELE SUBORDINADOS 

    ATOS NORMATIVOS ( RESOLUÇÕES, PORTARIAS, INSTRUÇÕES ) 

    O PODER HIERÁRQUICO TEM POR OBJETIVO:

    DAR ORDENS, EDITAR ATOS NORMATIVOS INTERNOS PARA ORDENAR A ATUAÇÃO DOS SUBORDINADOS, FISCALIZAR A ATUAÇÃO E REVER ATOS, DELEGAR COMPETÊNCIAS, AVOCAR ATRIBUIÇÕES E APLICAR SANÇÕES. 

    COM RELAÇÃO AOS PODERES ADMINISTRATIVOS, A PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA ORDENAR A ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS SUBORDINADOS DECORRE DO EXERCÍCIO DO PODER HIERÁRQUICO. 

    O PODER HIERÁRQUICO CONFERE AOS AGENTES SUPERIORES O PODER PARA AVOCAR E DELEGAR COMPETÊNCIAS. 

    NORMAS DE EFEITOS INTERNO: PODER HIERÁRQUICO

    NORMAS DE EFEITOS EXTERNOS: PODER DE POLICIA

  • Parte do objetivo editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados.

    atos ordinatorios

  • Gabarito - Correto.

    O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.

    O poder hierárquico tem por objetivo:dar ordens; editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados; fiscalizar a atuação e rever atos; delegar competências; avocar atribuições; e aplicar sanções.

    Fonte: PDF - Estratégia Concursos.

  • Simplificando: falou em subordinado = poder hierárquico

  • Palavras chaves para o poder hierárquico:

    Fiscalizar

    Ordenar

    Controlar

    Avocar

    Delegar

    Aplicar Sanção

  • Quase marquei errada quando li até atos normativos, mas resolvi ler a questão toda e vi que estava correta. Muita atenção nesse tipo de questão!!!

    Poder hierárquico fiscaliza, emite ordens aos seus subordinados. Além de delegar e avocar competências.

  • Cespe é mais interpretação de texto do que teoria

    Sabemos oq é o poder normativo e o hierárquico.

    Mas a forma que foi colocada, refere-se ao objetivo que o administrador usando o poder normativo quis definir.

    Ele quis definir a atuação dos orgãos subordinados

    resposta : poder hierárquico

  • Eu sempre confundo o poder hierárquico com o disciplinar.

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

    ex: advertência deferida a estudante do escola pública.

    FONTE:

  • Então tá, né

  • CERTA.

    O Poder Hierárquico estrutura, de forma interna, a relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes.

  • A poder hierárquico disciplina a organização e atuação dos subordinados. Note que, neste caso da questão, a edição de norma visa à organização administrativa, e não complementar leis, que é objeto do poder regulamentar.

  • A questão indicada está relacionada com os poderes administrativos.

    • Poderes Administrativos:

    - Poder Normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015). 
    - Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).
    Segundo Odete Medauar (2018), "a existência de hierarquia nas relações entre órgãos e nas relações funcionais entre servidores leva ao exercício de poderes e faculdades do superior sobre o subordinado, vistos como desdobramentos ou decorrências do poder hierárquico, entre os quais o poder de dar ordens ou instruções; de controle sobre atividades dos órgãos e autoridades subordinadas; de rever atos dos subordinados; de decidir conflitos de competência entre subordinados; de coordenação". 
    - Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).
    - Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalta-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo" (CARVALHO, 2015). 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: CERTO, conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever atos inferiores. No que se refere a de dar ordens, pode-se dizer que "é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência". 
  • GABARITO: CERTO

    O Poder Hierárquico é o de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal. São objetivos do poder hierárquico: dar ordens, editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados; fiscalizar a atuação e rever atos; delegar competências; avocar atribuições e aplicar sanções.

    Ademais, importante frisar que só ocorre hierarquia dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, não há que se falar em hierarquia entre adm. direta e indireta.

    Esse Poder só existe dentro da mesma pessoa jurídica, entre agentes e órgão da mesma entidade, verticalmente escalonados. Por isso podemos dizer que não há poder hierárquico "em esferas distintas da Administração Pública", isto é, não há o referido poder entre diferentes pessoas jurídicas e nem entre Poderes.

    Cuidado para não confundir subordinação com vinculação. Na subordinação há hierarquia; na vinculação não há hierarquia, mas apenas tutela.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Embora traga EDITAR ATOS NORMATIVOS, o que confunde com Poder Regulamentar, o objetivo é ORDENAR A ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS A ELE SUBORDINADOS, portanto, são atos normativos de efeito interno, só cabendo o Poder HIERÁRQUICO nesse caso.

  • Embora traga EDITAR ATOS NORMATIVOS, o que confunde com Poder Regulamentar, o objetivo é ORDENAR A ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS A ELE SUBORDINADOS, portanto, são atos normativos de efeito interno, só cabendo o Poder HIERÁRQUICO nesse caso.

  • Embora traga EDITAR ATOS NORMATIVOS, o que confunde com Poder Regulamentar, o objetivo é ORDENAR A ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS A ELE SUBORDINADOS, portanto, são atos normativos de efeito interno, só cabendo o Poder HIERÁRQUICO nesse caso.

  • Os comentários de vocês estão bem mais interessantes do que do professor!!

  • O poder hierárquico tem por objetivo: D.E.F.A.D.A

    Dar ordens;

    Editar atos normativos internos para ordenar atuação dos subodinados

    Fiscalizar a atuação e rever atos;

    Avocar atribuições;

    Delegar competências;

    Aplicar sanções.

  • Poder hierarquico = FISCALIZAR, ORDENAR, DA ORDENS, DELEGAR E AVOCAR

  • Organizar-se

  • RESUMOS PODERES ADMINISTRATIVOS!

    PODER VINCULADO> A lei confere à adm pub poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade. 

    PODER DISCRICIONÁRIO> A lei concede à adm pub o poder para a prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. 

    PODER HIERÁRQUICO > Distribuir e escalonar as funções dos órgãos pub.; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes.

    >>>OBS!! Decorrem do poder hierárquico > 

    DELEGAÇÃO: Transfere atribuições ao subordinado; ato discricionário; revogável ; somente atos adm., nunca políticos. Não podem ser DELEGADOS (CE NO RA) Competência Exclusiva; Atos NOrmativos ; Recursos Adm. 

    AVOCAÇÃO: Medida excepcional ; superior hierárquico assume para si a função de um subordinado. Não podem ser avocados> Competência Exclusiva.  

    PODER DE POLÍCIA> limita e disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato em razão do interesse pub. 

    PODER REGULAMENTAR> Competência exclusiva do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos, complementares à lei e para a sua fiel execução.

    - forma de decreto 

    - não inova na ordem jurídica

    - não pode ser delegado. 

     

    PODER DISCIPLINAR > Apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (particulares ligados a um vínculo jurídico específico.Ex.: empresa com contrato administrativo; Aluno escola pública)  

    - é interno (diferente do P. Polícia que é externo, para todos) . 

    OBS> Resumo a partir da contribuição dos colegas nesta questão.

    ATOS NORMATIVOS > estão presentes em 3 poderes:

    Poder Hierárquico> atuando de forma interna, dando ordens aos subordinados..etc

    Poder de Polícia > atuando de forma externa, lmitando interesses individuais em prol do coletivo.  

    Poder Regulamentar / Normativo: complementando a lei, conceituando termos por meio de portarias, regulamentos etc.

    FÉ É FORÇA!

  • Poder hierárquico:   “FOCADAS” – Fiscalizar, Ordenar,Controlar,Avocar,Delegar e Aplicar Sanção

  • Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever atos inferiores. No que se refere a de dar ordens, pode-se dizer que "é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência". 

    CERTO

  • Gabarito CERTO

    CESPE/2018: A prerrogativa da Administração Pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do Poder Hierárquico.

  • Em 22/11/19 às 10:41, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 12/11/19 às 21:42, você respondeu a opção E.

    !

    o "editar atos normativos" é onde me pega

  • • Poderes Administrativos:

    - Poder Normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015). 

    - Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).

    Segundo Odete Medauar (2018), "a existência de hierarquia nas relações entre órgãos e nas relações funcionais entre servidores leva ao exercício de poderes e faculdades do superior sobre o subordinado, vistos como desdobramentos ou decorrências do poder hierárquico, entre os quais o poder de dar ordens ou instruções; de controle sobre atividades dos órgãos e autoridades subordinadas; de rever atos dos subordinados; de decidir conflitos de competência entre subordinados; de coordenação". 

    - Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).

    - Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalta-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: CERTO, conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever atos inferiores. No que se refere a de dar ordens, pode-se dizer que "é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência".

  • • Poderes Administrativos:

    - Poder Normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015). 

    - Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).

    Segundo Odete Medauar (2018), "a existência de hierarquia nas relações entre órgãos e nas relações funcionais entre servidores leva ao exercício de poderes e faculdades do superior sobre o subordinado, vistos como desdobramentos ou decorrências do poder hierárquico, entre os quais o poder de dar ordens ou instruções; de controle sobre atividades dos órgãos e autoridades subordinadas; de rever atos dos subordinados; de decidir conflitos de competência entre subordinados; de coordenação". 

    - Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).

    - Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalta-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: CERTO, conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever atos inferiores. No que se refere a de dar ordens, pode-se dizer que "é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência".

  • Quando fala, editar atos normativos, o que vem a mente é o poder regulamentar!

  • Certo.

    Pensar da seguinte forma > a edição de atos normativos internos tem qual finalidade? a de organizar o ambiente de trabalho, o comando, as atribuições dos subordinados e dos superiores etc, logo, por ser um meio para organização interna do órgão pode-se considerar correta a afirmação de que a edição de atos normativos internos é atribuição do poder hierárquico.

    A edição de atos normativos internos, apena.

  • 1- PODER HIERÁRQUICO:  edita ordem de serviço contendo rotinas administrativas tendentes a regulamentar as funções a serem exercidas por cada servidor lotado no órgão, incluindo aquelas relativas à investigação de eventuais atos que configurem, em tese, falta funcional.

    Q855869

    O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder 

    HIERÁRQUICO, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.

    Edita ato normativo contendo regras gerais e abstratas sobre procedimentos administrativos a serem adotados em caso de ilícitos ambientais, com a fixação do valor de multa para cada tipo de dano ambiental que configure infração administrativa

    Q866690  Q855869

    -  Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO

    NÃO CONFUNDIR COM PODER REGULAMENTAR = CHEFE DO EXECUTIVO

    1- PODER REGULAMENTAR:   Representa a competência exercida pelo CHEFE DO PODER EXECUTIVO (presidente, governador, prefeito) para edição de atos normativos - decretos.

    NÃO CRIA LEI, APENAS COMPLEMENTA/REGULAMENTA 

    NÃO INOVA

    NÃO ALTERA

    NÃO MODIFICA

    NÃO CONTRARIA

    NÃO EXTINGUI

  • EDITAR ATOS NORMATIVOS - PODER HIERÁRQUICO

    EDITAR ATOS GERAIS OU NORMAS PARA COMPLEMENTAR LEIS - PODER REGULAMENTAR

  • Poder Regulamentar dentro do poder hierárquico.

  • Os atos normativos estão presentes em três poderes: o hierárquico, de polícia e regulamentar.

    Hierárquico = com a finalidade de ordenar a atuação dos órgãos subordinados.

    De Polícia = as normas atingem pessoas estranhas à Administração.

    Regulamentar = são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução, ou então tratam de decretos autônomos.

  • O Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar.

  • Editar atos normativos com base no Poder Hierárquico

    >> O diretor/chefe/superior edita normas para padronizar a atuação do subordinado.

    Editar atos normativo com base no Poder de Polícia

    >> Edita ato que condiciona/restringe o gozo de direitos/ bens ou exercícios de atividades.

    Nos demais casos será Poder Normativo.

  • Poder Normativo: É o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei.

    Poder Hierárquico: Poder que a Administração tem de se estruturar internamente.

     Poder Disciplinar: Poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção.

    Poder de Polícia: Decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalta-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo.

    GAB: CERTO

  • Gabarito: CERTO, conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever atos inferiores. No que se refere a de dar ordens, pode-se dizer que "é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência".

    Professora QC.

  • Certo.

    A Administração Pública é igual a uma empresa privada normal como qualquer outra.

    Tem o administrador público (chefe), seus servidores (funcionários) e os seus órgãos (setores da empresa). Logo, se o chefe manda, ele está exercendo seu poder hierárquico.

  • O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.

    Aqui é possível observar uma das características de se instituir uma delegação, pois para isso, é necessária a edição de ato normativo contendo limites de atuação, matérias, poderes, duração, objetivo e meios de recursos disponíveis.

    GAB. CERTO

    Bons estudos!!!!!!!

  • QUESTÃO CORRETA

    O PODER HIERARQUICO TAMBEM TEM ESSA ATRIBUIÇÃO DE EDITAR ATOS DENTRO DE SUA ESTRUTURA .

    PODER REGULAMENTAR VAI COMPLEMENTAR A LEI PARA SUA FIEL EXECUÇÃO

  • CERTA,

    -- Um exemplo bacana:

    DECRETO N. 6.049/2010 - ART. 17, §2 - No ato de inclusão, o preso ficará sujeito às regras de identificação e de funcionamento do estabelecimento penal federal previstas pelo Ministério da Justiça.

    -- CONCLUSÃO: Aqui o MINISTÉRIO da JUSTIÇA é o responsável pelas REGRAS de IDENTIFICAÇÃO e FUNCIONAMENTO do estabelecimento penal federal (DEPEN).

    É EXATAMENTE a QUESTÃO: Administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados. (QC)

    bons estudos.

  • Gabarito: CERTO, conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever atos inferiores. No que se refere a de dar ordens, pode-se dizer que "é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência". 

  • não seria o poder regulamentar?

  • RESOLVI POSTAR NOS COMENTÁRIOS A RESPOSTA AO COLEGA JUNIOR MEDINA:

    Cespe nos confunde muito. Atente-se que a finalidade do poder regulamentar - digo aqui de modo atécnico, para fins didáticos - é o de criar decretos para regulamentar, sanar, as lacunas da lei.

    Di Pietro entende que o poder regulamentar (chefe do executivo criar decreto) está contido no poder normativo (qualquer administrador público do MUDE FASE pode editar ato normativo). Feito esta diferenciação desses dois poderes da administração, que estão intimamente relacionados, digo que os ambos tem a mesma finalidade: VISA O FIEL CUMPRIMENTO/ EXECUÇÃO DA LEI LACUNOSA.

    Exemplo da Lei Federal que decretou calamidade publica

    poder regulamentar --> manifesta-se com os decretos dos governadores e dos prefeitos (notou que ambos são chefes do executivo?) blz. Para que fizeram esses decretos? Para a fiel execução da Lei Federal.

    poder normativo --> manifesta-se com a edição de ato normativo pelo Secretário de Saúde, por exemplo, de um Regulamento Sanitário. Qual a finalidade desse ato normativo? Notadamente, para a fiel execução da Lei Federal e do Decreto, acima ditos.

    Voltando a questão, entendo que ela deixa a entender que o ato normativo editado não fala sobre FIEL CUMPRIMENTO/ EXECUÇÃO DA LEI LACUNOSA, mas apenas de organização interna de um órgão púb.

    Portanto: ERRADA

    Cespe é um mistério. As vezes uma interpretação dessas é considerada uma viagem para o exterminador, digo, examinador. Bom, há precedentes hahaha

  • O poder hierárquico tem por objetivo:

    → dar ordens;

     editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    → fiscalizar a atuação e rever atos;

    → delegar competências;

    → avocar atribuições; e

    → aplicar sanções.

    EDITAR ATOS NORMATIVOS - PODER HIERÁRQUICO

    EDITAR ATOS GERAIS OU NORMAS PARA COMPLEMENTAR LEIS - PODER REGULAMENTAR

  • Certa

    Poder Hierárquico

    Fiscalizar/ Ordenar/ Controlar/ Avocar/ Delegar/ Aplicação de sansão.

    Atos normativos: Poder hierárquico

    Atos gerais complementares as leis: Poder regulamentar.

  • Essa aí é pra pegar MT gente

    No exercício do poder hierárquico a administração poder editar atos normativos sobre a sua própria organizacao interna

  • Decorrências do poder hierárquico:

    Dar ordens; (subordinados)

    Fiscalizar; (subordinados)

    Rever seus próprios atos; (anulação, revogação, convalidação)

    Delegar competências

    Editar atos normativos internos; (organizar seu funcionamento)

    GABA certo

  • PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR: FIEL CUMPRIMENTO DA LEI.

    SE HÁ SUBORDINAÇÃO, É HIERÁRQUICO.

  • PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR: FIEL CUMPRIMENTO DA LEI.

    SE HÁ SUBORDINAÇÃO, É HIERÁRQUICO.

  • Certo.

    Apesar do caráter normativo, quando o administrador público edita atos que regulam a atuação daqueles que estão subordinados a ele (bem como da organização interna), estes dizem respeito ao poder hierárquico, geralmente são atos normativos editados no âmbito do próprio órgão.

  • Palavras chaves para o poder hierárquico:

    Fiscalizar

    Ordenar

    Controlar

    Avocar

    Delegar

    Aplicar Sanção

    OBSERVAÇÃO: O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.

  • Falou em subordinado, PODER HIERÁRQUICO

  • palavra chave: ORDENAR

  • Atos normativos para definir regra de subordinados (hierarquia) - Poder Hierárquico.

    Atos normativos para dar fiel execução a lei (decretos) - Poder Regulamentar

  • Ato normativo organizar e disciplinar internamente a administração, em subordinação, decorre do Poder Hierárquico. Por outro lado, ato normativo que visa regulamentar uma lei para sua fiel execução, atingindo a sociedade como um todo, decorre do Poder Regulamentar.

  • Robison Fachinni do Alfacon diz bem assim: "Isso aí é bom de cair em prova hein." #FICADICA

  • O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados, pois a edição de atos normativos internos destinados a ordenar a atuação dos subordinados nada mais é do que uma faceta do poder de dar ordens

  • Acerca de poderes administrativos, é correto afirmar que: O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.

  • Questões de duplo gabarito.

  • Gabarito: CERTO.

    PODER HIERÁRQUICO

    • Distribuir e escalonar funções - Organizar estrutura administrativa.
    • Poder Interno;
    • Pode produzir NORMA, mas de efeito INTERNO, com a função de ORGANZIAR a estrutura administrativa.
    • Permanente.
    • Puramente vertical (não se aplica a particulares).
  • gabarito correto porém, a meu ver, com ressalvas.

    Destaca-se o Art. 84 VI - (compete ao presidente) dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    O decreto regulamentar emanado pelo Presidente é um ato normativo primário, capaz de inovar no ordenamento jurídico. Serve para organizar a administração pública federal, sendo assim se o presidente edita um decreto regulamentar sobre a atuação da polícia federal por exemplo, estará utiliando-se do seu poder regulamentar

  • Gabarito: CERTO.

    PODER HIERÁRQUICO

    • Distribuir e escalonar funções - Organizar estrutura administrativa.
    • Poder Interno;
    • Pode produzir NORMA, mas de efeito INTERNO, com a função de ORGANZIAR a estrutura administrativa.
    • Permanente.
    • Puramente vertical (não se aplica a particulares).

  • Jurava que era o poder normativo

  • quase q marco errado kkkkk

    tem q ler toda a frase rapazeada

  • Confundi com PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR, mas quando fala em algo de âmbito apenas interno, é HIERARQUICO mesmo, não erro mais.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • lembrar que o poder hierárquico são para atos internos, enquanto o regulamentar são para atos gerais / externos e oriundos do chefe do poder executivo.

  • Gabarito: C

    Para não confundir com o poder regulamentar: se há subordinação entre órgãos ou agentes, há manifestação do pode hierárquico.

    Bons estudos.

  • Editar PARA ordenar, deriva do Poder Hierárquico!

    Questão CORRETA!

  • O poder hierárquico é:

    F iscaliza

    O rdena

    D elega

    A voca

  • Para quem tem dúvida do Poder regulamentar X Poder Hierárquico.

    Q1153948 O governador de determinado estado da Federação editou decreto normatizando o cumprimento de lei que dispõe sobre a forma de punição de servidores públicos que cometerem infrações funcionais.

    Nessa situação hipotética, a edição do referido decreto que concedeu fiel execução da lei caracteriza o exercício do poder administrativo

    C) regulamentar.

    Q1142513 Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.

    Gab. CERTO

  • Questão que exige a mesma linha de raciocínio: Q971426

    De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas representa o exercício de seu poder administrativo

    B) de polícia, na sua função normativa, estando subordinado ao disposto na lei.

  • O poder hierárquico é responsável por fiscalizar, ordenar, delegar e avocaras instituições regidas pela mesma pessoa jurídica, ou seja deve fazer parte da Adm direta.

  • É caracterizado pelo PODER HIERÁRQUICO:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • O poder hierárquico tem por objetivo:

    → dar ordens;

     editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    → fiscalizar a atuação e rever atos;

    → delegar competências;

    → avocar atribuições; e

    → aplicar sanções.

  • • Poderes Administrativos:

    - Poder Normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015). 

    - Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).

    Segundo Odete Medauar (2018), "a existência de hierarquia nas relações entre órgãos e nas relações funcionais entre servidores leva ao exercício de poderes e faculdades do superior sobre o subordinado, vistos como desdobramentos ou decorrências do poder hierárquico, entre os quais o poder de dar ordens ou instruções; de controle sobre atividades dos órgãos e autoridades subordinadas; de rever atos dos subordinados; de decidir conflitos de competência entre subordinados; de coordenação". 

    - Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).

    - Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalta-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: CERTO, conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever atos inferiores. No que se refere a de dar ordens, pode-se dizer que "é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência". 

  • Único comentário que matou a questão e não fugiu do problema

    Marcus Henrique

    'Ato normativo organizar e disciplinar internamente a administração, em subordinação, decorre do Poder Hierárquico. Por outro lado, ato normativo que visa regulamentar uma lei para sua fiel execução, atingindo a sociedade como um todo, decorre do Poder Regulamentar.'

    Ou seja, não caberia poder regulamentar porque não estava sendo realizada a regulamentação da lei pelo chefe do executivo, mas a criação de regras destinadas aos subordinados, à organização interna. Por este motivo, poder hierárquico.

  • Poder hierárquico : é a relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes

    administrativos, com a distribuição de funções e a gradação de autoridade de cada um

    Nesse contexto, o poder hierárquico tem por objetivo:

    dar ordens;

    editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    fiscalizar a atuação e rever atos;

    delegar competências;

    avocar atribuições;

    e à aplicar sanções.

    Gabarito Certo

    Sobre a edição de atos normativos internos, temos como exemplos os atos ordinatórios, como

    uma portaria que defina o horário de atendimento e o padrão de uniforme que deverá ser

    utilizado pelos servidores.

  • Poder hierárquico: é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal;

    O PODER HIERÁRQUICO TEM POR OBJETIVO:

    -A dar ordens;

    -A editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    -A fiscalizar a atuação e rever atos;

    -A delegar competências;

    -A avocar atribuições; e

    -A aplicar sanções.

  • ADENDO

    --> Atos normativos estão presente em três poderes: 

    • Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas, pois decorre tão somente da hierarquia. → ordem interna corporis.

     

     

    • Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa a limitar o interesse individual em prol do coletivo. 

     

     

    • Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo-regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.
  • Pensei que fosse poder regulamentar por meio de decreto autônomo.
  • GAB: C

    O poder hierárquico é inerente à Administração Pública. Decorre deste poder, dentre outras consequências, os atos de comandar, fiscalizar, editar atos normativos de efeitos internos, avocar, delegar e até aplicar penalidades.

    Fique atento: os poderes não são excludentes entre si, pode haver a harmonia entre eles. Como a punição de um servidor, que decorre de forma imediata do Poder Disciplinar e de forma mediata do Poder Hierárquico

    fonte: estratégia

  • Em 09/08/21 às 21:10, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 30/06/21 às 18:30, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 15/04/21 às 17:20, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/02/21 às 14:49, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 24/10/20 às 14:18, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Afffffffff, eu sempre acho q essa bagaça é poder regulamentar : editar atos...

  • EDITAR ATOS NORMATIVOS - PODER HIERÁRQUICO

    EDITAR ATOS GERAIS OU NORMAS PARA COMPLEMENTAR LEIS - PODER REGULAMENTAR

  • Ato normativo geral = poder normativo (ou regulamentar em sentido amplo)

    Ato normativo interno/ ordens internas (poder hierarquico)

  • tanto o poder regulamentar quanto o poder hierarquico cabe como resposta certa nessa questão

  • Se o ato normativo servir para:

    I – Regulamentar algo para fiel execução da lei – Representa o poder normativo/regulamentar de forma estrita.

    II – Regulamentar a atividade de subordinados (dentro da administração) – Representa o poder hierárquico, na sua função normativa.

    III – Regulamentar atividade das pessoas comuns / particulares – Representa o poder de polícia, na sua função normativa. 

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro a respeito dos poderes decorrentes da hierarquia:

    "(...) mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes:

    1. de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas."

ID
2944348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de poderes administrativos, julgue o item subsequente.


Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Segue abaixo um breve resumo sobre a competência regulamentar do chefe do executivo

    O Poder regulamentar é a competência do Chefe do Poder Executivo para a edição de decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis. Difere do poder normativo, pois este é o que fundamenta os atos normativos de qualquer outra autoridade administrativa; São espécies de atos decorrentes do Poder Regulamentar:

    Decretos de execução ou regulamentares:

    1.    Regras jurídicas, abstratas e impessoais, editadas em função de uma lei, possibilitando a fiel execução da Lei a que se referem;

    2.    Competência não é passível de delegação;

    3.    Restringe-se aos limites e conteúdo da lei, não podendo restringir, nem ampliar, muito menos contrariar, as hipóteses nela previstas;

    4.    Somente as leis que devam ser executadas pela Administração (leis administrativas) podem sofrer regulamentação;

    5.    Estas leis administrativas podem ser regulamentadas mesmo que seu texto não preveja expressamente. O poder regulamentar não depende de autorização do legislador ordinário, pois decorre diretamente da CF;

    6.    São ditos atos normativos secundários;

    7.    Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos por Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    Decretos autônomos:

    1.    Surgiram a partir da EC n° 32/2001

    2.    Competência do Presidente da República para dispor diretamente mediante decreto sobre:

           a.    Organização e funcionamento da Administração federal quando não implicar:

                        Aumento de despesa

                        Criação ou extinção de órgão público

            b.    Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    3.    Independe de lei

    4.    Reserva da Administração: matérias que somente podem ser reguladas por ato administrativo.

    5.    São classificados como regulamentos independentes internos

    6.    Esta competência pode ser delegada

    Regulamento autorizado

    1.    Conceito: aquele que complementa disposições da lei em razão de expressa determinação nela contida.

    2.    A lei, estabelecendo as condições e os limites da matéria a ser regulamentada, deixa ao Executivo a fixação de normas técnicas

    3.    É um ato secundário, entretanto inova o Direito nas matérias em que a lei lhe confere essa atribuição.

    4.    Não podem tratar de matérias reservadas à lei.

  • errada.

    a autoridade que normatiza e regulamenta diferente da lei, não comete abuso, e sim uma regulamentação errônea, que não será válida, por inovar na ordem jurídica.

  • Errei a questão por causa dessa parte: ...dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada...

    Alguém poderia explicar melhor, não entendi pelos comentários dos colegas. :)

  • Gabarito: ERRADO.

    Bem, apesar de errar a questão, acabei lembrando que uma das funções do Poder Regulamentar é disciplinar a discricionariedade e complementar a lei no que for cabível, ou seja, o decreto poderia sim criar obrigações desde que não contrarie ou amplie direito/obrigações.

  • Resumindo ao máximo o erro da questão: O poder normativo permite a edição de normas gerais e abstratas, obedientes à lei. Não obstante, é possível que o Executivo crie obrigações subsidiárias ou derivadas para viabilizar o cumprimento da obrigação legal (atos normativos derivados).

  • Entendi assim: já havia normas gerais e o Chefe do Executivo apenas regulamentou normas derivadas das gerais.

    Aí pode, pessoal!

  • A CESPE cobrou esse entendimento, em 2017, na prova de procurador municipal de BH (Q825688). Nessa questão, a banca afirmou o seguinte, dando como correto:

    "É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal."

    Obrigações subsidiárias ou derivadas, nada mais são que os requisitos.

    Transcrevo o comentário do colega Hallyson TRT na referida questão, que ajuda a compreender:

    Carvalho Filho explica que é “legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) - diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei”. Ademais, o STF já reconheceu a possibilidade de instituição de obrigações acessórias.

    CESPE/2012/DPE-SE - Defensor público

    d) O poder regulamentar permite que a administração pública crie os mecanismos de complementação legal indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, sendo ilegítima a fixação, realizada pelo poder regulamentar, que crie obrigações subsidiárias (ou derivadas) � diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na própria lei. 

    Item errado.

  • NÃO pode: criar, alterar, extinguir ou contrariar a Lei - inovar no ordenamento jurídico; sendo possivel regulamentar ou complementar a lei (dar sua fiel execução).

  • Obrigações derivadas pode. Porque embora não previstas são derivadas de obrigações já previstas. Logo, não há inovação e sim, um maior exigência.

  • Lembrem-se: DECRETO AUTÔNOMO- ART 84,IV,CF [FEITO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO]. Exceção á regra de que não pode inovar no ordenamento jurídico!

    Portanto, gabarito ERRADO, pois não configura abuso de poder !

  • Carvalho Filho pondera que é legítima a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas), diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei, desde que essas novas obrigações guardem consonância com as obrigações legais [Ex.: a lei concede algum benefício às pessoas que se enquadrem em determinada condição, pode o ato regulamentar indicar quais documentos o interessado estará obrigado a apresentar para comprovar sua situação. Essa obrigação probatória não está expressamente prevista na lei, mas está nela amparada].

  • Dri @adrianarolimb,

    Deve-se tomar cuidado com a palavra diverso que significa diferente ou distinto. Parece-me que você entendeu diverso como divergente ou discordante.

    O regulamento pode trazer obrigações não existentes na lei (diversas, diferentes ou distintas), mas não discordante ou divergente das dispostas na lei.

    Em suma, o regulamento pode criar obrigações distintas e convergentes com as obrigações legais com o objetivo de viabilizar seu fiel cumprimento (da lei).

    Espero ter ajudado.

  • Abaixo das normas primárias, encontramos as normas derivadas ou secundárias, editadas para disciplinar uma situação já prevista em lei. Essas normas são editadas pela Administração Pública, por meio de atos administrativos normativos (decretos, regulamentos, resoluções), objetivando regulamentar uma disposição legal. As normas secundárias, portanto, não podem inovar na ordem jurídica, dado o seu caráter infralegal.

  • HSL Símio, excelente!
  • CESPE adotou o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, que diz que é possível a criação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) diversas das primárias, desde que adequadas às obrigações legais. Vejamos: "É legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) — diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei nas quais também se encontra imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às obrigações legaisInobservado esse requisito, são invalidas as normas que as preveem e, em consequência, as próprias obrigações."

    Fonte: http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-9-FEVEREIRO-2007-JOSE%20CARVALHO.pdf

    comentário da colega Cris Cris no qconcursos

    Q981447 - (ERRADO) - Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

    Q825688 - (CERTO) - É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal.

    Q286596 - (ERRADO) - O poder regulamentar permite que a administração pública crie os mecanismos de complementação legal indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, sendo ilegítima a fixação, realizada pelo poder regulamentar, que crie obrigações subsidiárias (ou derivadas) — diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na própria lei.

  • Gabarito''Errado''.

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO (DECRETOS, REGULAMENTOS) É JUSTAMENTE TRAZER REGRAS (obrigações derivadas), ORDENS NÃO ESPECIFICADAS POR LEI. OU SEJA, ESMIUÇAR O QUE A LEI FALOU.

    EXEMPLO: A LEI 8.112/90 FALA QUE OS SERVIDORES DEVERÃO RECEBER DIÁRIAS EM DADA SITUAÇÃO ESPECÍFICA. QUEM VAI DETALHAR ESSAS CONDIÇÕES (ORDENAR, SEQUENCIAR ESSAS CONDUTAS) É O REGULAMENTO.

  • AS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DAS CONTIDAS EM LEI REGULAMENTADAS SÃO LEGAIS. CHAMADAS DE INFRALEGAIS ESTÃO LOGO ABAIXO DAS LEIS ORDINÁRIAS. É LEGÍTIMA A FIXAÇÃO DE OBRIGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS OU DERIVADAS. 

    É LEGITIMA A FIXAÇÃO REALIZADA PELO PODER REGULAMENTAR QUE CRIE OBRIGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS( OU DERIVADAS ) DIVERSAS DAS OBRIGAÇÕES PRIMÁRIAS ( OU ORIGINÁRIAS ) CONTIDAS NA PRÓPRIA LEI.

     

    É JURIDICAMENTE POSSÍVEL QUE O PODER EXECUTIVO, NO USO DO PODER REGULAMENTAR, CRIE OBRIGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS QUE VIABILIZEM O CUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO LEGAL. 

  • Errado.

    O poder regulamentar ou normativo, tem natureza derivada e não pode inovar o ordenamento jurídico.

  • Gabarito - Errado.

    O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária

    Por exemplo: para obter a licença para dirigir, o candidato deve ter idade mínima e obter a aprovação em testes (aptidão física e mental, teste escrito, primeiros socorros, de direção). O regulamento explicará como o candidato comprovará a aprovação nesses testes, exigindo a apresentação de determinados documentos e outros atos necessários para a comprovação dos requisitos.

    Essas obrigações secundárias são decorrência das obrigações primárias constantes em lei, e só serão legitimas quando houver adequação com as obrigações legais.

    Fonte: PDF - Estratégia Concursos.

  • Carvalho Filho pondera que é legítima a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas), diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei, desde que essas novas obrigações guardem consonância com as obrigações legais.

    Gab: errada

    ERRO DA QUESTÃO

    Configura abuso do poder regulamentar (É LEGÍTIMA) a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

  • O poder regulamentar é justamente para isto: editar normas infralegais que especificam o conteúdo da lei originária.

  • A questão indicada está relacionada com os poderes administrativos.

    • Poder regulamentar:

    Segundo Di Pietro (2018), "ao editar leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas. Cumpre, então, a Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa é a base do poder regulamentar". 
    O Poder regulamentar é a "prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentado. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação" (DI PIETRO, 2018). 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que extrapolou os limites do poder regulamentar. A prerrogativa é apenas para complementar a lei. 
  • GABARITO: ERRADO

    O Poder Regulamentar (ou normativo), em sentido amplo, é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. Por outro lado, em sentido estrito, o poder regulamentar é conferido aos chefes do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) para a edição de normas complementares à lei, permitindo sua fiel execução. Essas normas complementares, são chamadas de regulamentos, que se revestem na forma de decreto.

    Importante ressaltar que o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, não pode criar direitos e obrigações (em regra). Entretanto, os regulamentos podem criar as obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária.

    Existem situações específicas em que será possível inovar na ordem jurídica, editando verdadeiros atos primários, cujo fundamento sai direto da CF. São os chamados decretos autônomos, que são os decretos que não se destinam a regulamentar determinada lei, eles tratam de matérias não disciplinadas em lei (art. 84, VI, CF).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária

  • - Obrigaçoes principais: somente podem ser instituídas por meio de lei

    Obrigações derivadas: podem ser instituídas por regulamento 

    (As obrigações derivadas das contidas em lei regulamentada são legais, temos como exemplos: a comunicação interna, portarias, decretos).

  •  Extrapolou os limites do poder regulamentar. A prerrogativa é apenas para complementar a lei. 

    ERRADO

  • GABARITO E

    Obrigaçoes principais: somente podem ser instituídas por meio de lei

    Obrigações derivadas: podem ser instituídas por regulamento (este é o erro da questão)

  • GABARITO: ERRADO

    Obrigaçoes principaissomente podem ser instituídas por meio de lei

    -Obrigações derivadas: podem ser instituídas por regulamento 

  • O poder regulamentar não inova nem altera a lei, apenas complementa.

    QUESTÃO ERRADA.

  • ERRADO

    O poder regulamentar é uma prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar a lei. Ou melhor, o poder regulamentar é o poder conferido aos chefes do Executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de OFERECER FIEL EXECUÇÃO A LEI.

  • Errei pq interpretei errado.

    Se PODER NORMATIVO não pode inovar, a questão disse que "obrigações diversas das contidas em lei regulamentada", pensei: DIVERSAS, então, inovou. Logo, abuso de poder.

    E errei a questão!!

  • Segundo Di Pietro (2018), "ao editar leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas. Cumpre, então, a Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa é a base do poder regulamentar". 

    O Poder regulamentar é a "prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentado. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação" (DI PIETRO, 2018). 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que extrapolou os limites do poder regulamentar. A prerrogativa é apenas para complementar a lei.

  • Eu li e reli os comentários, li o comentário do professor e não consegui entender a justificativa da resposta. Pelos comentários, o que entendi é que o erro da questão está em afirmar que é abuso de autoridade, uma vez que na verdade é LEGAL editar norma com obrigação derivada da primária. No entanto, o fato de o chefe do poder executivo editar regulamento com obrigação diversa da contida na lei, não seria abuso de poder? O que quero entender é onde está o erro da questão.

  • juro que não consegui ver o erro, mesmo lendo os comentários.... vai pro caderno

  • Carvalho Filho: " É legítima a fixação de obrigações subsidiárias ( ou derivadas), diversas das obrigações primárias ( ou originárias) contidas na lei, desde que essas novas obrigações guardem consonância com as obrigações legais.''

    logo: devem sempre se adequar aos limites legais, evitando, inclusive, a sustação do CN. Porém, essa limitação normativa não significa dizer que os decretos não possam fixar obrigações derivadas distintas das previstas na lei. > aqui obedece os limites da lei.

    Assim, o erro da questão consiste em afirmar ser abuso do poder regulamentar, quando,na verdade, não existe abuso algum, já que é plenamente possível que o poder regulamentar fixe obrigações subsidiárias ( ou derivadas) diversas das obrigações primárias ( ou originárias), desde que obedecidos os limites da lei.

  • Pelo que entendi, ficaria assim: "Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada(certo), ainda que sejam obrigações derivadas(errado).

    Se estiver equivocado me perdoem.

  • Errado

    "O regulamento não pode criar direitos e obrigações, sob pena de violar o pcp da legalidade constante da CF. O que por vezes gera confusão é que o regulamento pode fixar obrigações acessórias ou derivadas, que são decorrentes das obrigações primárias ou originais, desde que sejam adequadas a estas..."

    Direito Administrativo - Leandro Bortoleto - Editora Juspodivm - 8 edição.

  • Podem complementar a lei, mas não ir contra ou restringi-la. GAB CERTO

  • Quero entender onde está o bendito erro.

  • "ainda que sejam obrigações derivadas." Editar obrigações derivadas não constitui abuso de poder? Bola de Cristal, por favor!

    A professora do QC também ficou sem rumo.

  • Regulamentos não criam direitos

  • Vontade de rasgar meu cú no meio com essa questão.

  • O erro da questão está ligado à hierarquia da forma utilizada pelo chefe do poder executivo e a parte de criar obrigações.

    Regulamento NÃO pode criar obrigações.

  • [...] "o poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária. [...] Essas obrigações são decorrências das obrigações primárias constantes em lei e só serão legítimas quando houver adequação com as obrigações legais."

    Material Estratégia Concursos.

  • Pelo que entendi, ficaria assim: "Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada(certo), ainda que sejam obrigações derivadas(errado).

    COPIANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA DANIEL FERNANDO PARA EXPLICAR SOBRE O ERRO JÁ EM VERMELHO.

    AS OBRIGAÇÕES DERIVADAS NÃO CONFIGURAM ABUSO DE PODER, AS ORIGINÁRIAS CONFIGURAM ABUSO DE PODER.

    Corrijam-me se estiver errada!! Entendi assim.

  • Errado, não configura abuso de Poder Regulamentar, pois o decreto regulamentar tem o objetivo de disciplinar as leis regulamentadas, ou seja, o decreto não está inovando no meio jurídico.

    O decreto que inova no meio jurídico é o chamado Decreto Autônomo, que podem versar exclusivamente das hipóteses do art. 84, VI, da CF:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Palavras chaves para o poder hierárquico:

    Fiscalizar

    Ordenar

    Controlar

    Avocar

    Delegar

    Aplicar Sanção

  • O destaque foi feito para que você perceba que os decretos e regulamentos são editados PARA FIEL CUMPRIMENTO DAS LEIS. Sendo assim, não cabe a um regulamento "inovar" no ordenamento. Mas é plenamente possível que um regulamento traga obrigações derivadas, isto é, sem qualquer carga de inovação, quando comparado à Lei. Por exemplo: o imposto de renda foi criado por uma lei. Mas quando ele é pago, formulário, formalidades, enfim, são definidos em seu regulamento, que não inova (não cria o tributo), mas diz como se proceder. 

    tecconcursos

  • Poder Regulamentar ou Normativo:

    NÃO PODE inovar no ordenamento jurídico;

    Possui natureza SECUNDÁRIA / DERIVADA.

  • Entendo que houve excesso de poder, por parte do chefe do Poder Executivo, vez que regulamento dispôs sobre obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, atuando fora dos limites de competência.

  • Cada comentário é um erro encontrado diferente... até agora não consegui entender por que ela está errada ://

  • O DECRETO NÃO PODE TRAZER REGRAS NOVAS, MAS PODE, PERFEITAMENTE, TRAZER REGRAS/OBRIGAÇÕES JÁ CONTIDAS EM OUTRAS LEIS!!

  • Não configura abuso do poder regulamentar, pois a obrigação derivada é permitida, não está inovando ou modificando o ordenamento jurídico.

  • Gab: ERRADO

    Poder Regulamentar explica, regulamenta, traduz, complementa e deriva de lei, por isso se diz INFRAlegal (inferior à). Podendo, portanto, dispor obrigações diversas das contidas em lei, pois já foram antes regulamentadas/ previstas.

    LEMBRANDO que a responsabilidade de sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar do Executivo é do CN. É competência EXCLUSIVA (Art. 49, V, CF/88).

  • ERRADO. 

    No caso de obrigações derivadas não há inovação do ordenamento jurídico, apenas disposição sobre algo já previsto originariamente, e por isso, podem ser instituídas por regulamento.

  • Cara Priscila Nóbrega, o que você precisa é retomar o assunto e estudar.

  • Não consigo entender como uma questão que traz em seu enunciado a seguinte afirmação: 

    Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

    O que sustenta a ideia de que essa prática administrativa extrapola os limites legais, se desviando da função regulamentar, tem seu respectivo gabarito como ERRADO.

    E como se não fosse suficiente, ainda traz um comentário do professor justificando o erro da questão da seguinte forma:

    Gabarito: ERRADO, uma vez que extrapolou os limites do poder regulamentar. A prerrogativa é apenas para complementar a lei. 

    É no mínimo contraditório e incoerente, tanto o gabarito da questão como o comentário do professor em relação ao enunciado da questão.

    Mas, seguimos.

  • Gab errada

    Excesso de Poder: Divide em Abuso de Poder e Desvio de Poder.

    Abuso de Poder: Ocorre quando o agente atua fora dos limites legais.

    Desvio de Poder: Ocorre quando o agente atua dentro dos limites legais, porém com finalidade diversa.

  • P. Regulamentar (amplo) ou normativo: prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

    P. Regulamentar (estrito): poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução, por meio dos decretos. É uma espécie (parcela) do poder normativo.

  • Aceita que dói menos, seguimos.

  • O erro da questão esta em "ainda que sejam obrigações derivadas."

    "Em regra, o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária."

  • Atos normativos regulamentares (Decretos Regulamentares), destinados a garantir a fiel execução das leis, não podem inovar no ordenamento jurídico. Contudo, podem criar obrigações secundárias, derivadas da lei regulamentada, com visas à sua fiel execução.

  • O poder regulamentar ou normativo acaba por acrescentar detalhes em uma lei já existente, ou seja, não cria lei é de natureza secundária. Ex: lei => Dormir Cedo. Regulamentação => Vem para detalhar/ Acrescentar mais informações. Segunda a Sexta (22 horas), sábado e domingo ( 23 horas).

  • No âmbito do Poder Regulamentar, cabe à administração pública apenas estabelecer normas relativas ao cumprimento da lei, a fim de explicá-la para que seja melhor entendida e aplicada aos cidadãos. LOGO, NÃO É POSSÍVEL INOVAR, CRIAR NORMAS, DIREITOS OU OBRIGAÇÕES. Tal função fica a cargo do legislador ordinário (Poder Legislativo).

  • Alguém mais viajou na resposta do professor ?

  • Errada

    O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, susidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária.

  • perdi um tempão tentando entender a resposta do professor, que só encheu linguiça.

    as respostas dos colegas ajudaram bem mais (apesar de muitos encherem linguiça também)

    o problema da questão é que obrigação derivada já está instituída em outra lei, então não configura abuso.

  •  É legítima a fixação de obrigações subsidiárias ou derivadas - diversas das obrigações primárias (ou originárias), entretanto, o poder regulamentar não é derivado do poder disciplinar e hierárquico.

  • A questão é simples, segundo Carvalho Filho, O PODER REGULAMENTAR não pode inovar no mundo jurídico, ou seja, NÃO PODE CRIAR OBRIGAÇÕES NOVAS, PRIMÁRIAS. Na questão, o regulamento apenas dispôs sobre obrigações decorrentes na lei já existente, ou seja, não houve nenhuma inovação no ordenamento. Simples assim. Espero ter ajudado. Abçs.

  • Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (, art. , ).

    É legítima, porém, a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei nas quais também encontra-se a imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às matrizes legais.

  • Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

    Primeiro passo: O que é abuso de poder regulamentar? É ALTERAR A LEI! O poder regulamentar ele apenas complementa ou explica a lei. Não pode AMPLIAR, RESTRINGIR OU CONTRARIAR a lei.

    Segundo passo: Pode o poder regulamentar, baseado na lei, trazer obrigações secundárias? SIM!

    Ex: se uma determinada lei concede determinado benefício, via comprovação de um fato, pode por um ato regulamentar (derivado da lei) indicar quais documentos serão necessários? SIM!

    (QUESTÃO CESPE) É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal. ©

    Comentário baseado no prof. Marcelo Sobral, achei a melhor maneira de entender!

  • que nem PATO

  • CESPE?? Já pensei em DECRETO AUTÔNOMO

  • Segundo Di Pietro (2018)"ao editar leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas. Cumpre, então, a Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa é a base do poder regulamentar". 

    O Poder regulamentar é a "prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentado. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação" (DI PIETRO, 2018). 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO

    GOTE-DF

  • O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária.

    Por exemplo: para obter a licença para dirigir, o candidato deve ter idade mínima e obter a aprovação em testes (aptidão física e mental, teste escrito, primeiros socorros, de direção). O regulamento explicará como o candidato comprovará a aprovação nesses testes, exigindo a apresentação de determinados documentos e outros atos necessários para a comprovação dos requisitos. Essas obrigações secundárias são decorrência das obrigações primárias constantes em lei, e só serão legitimas quando houver adequação com as obrigações legais.

    fonte: estratégia concursos.

  • REGRAS DIVERSAS= ERRADO

    DEVE COMPLEMENTAR =EXISTENTES

  • Fácil

  • Poder regulamentar não pode inovar na esfera jurídica, mas é possível criar obrigações secundárias.

    Gabarito: E

  • Quando a questão diz "ainda que sejam obrigações derivadas", significa que a instituição de obrigações diversas não representou abuso de poder, pois apenas complementam a lei.

  • É impressionante que, sempre, os comentários do alunos são infinitamente melhores que os comentários dos professores.

  • Derivadas: não inovam no ordenamento jurídico, apenas complementam, regulamentam, normatizam.

  • Vamos raciocinar:

    CTB:  Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

    O CONTRAN instituiu obrigações derivadas da norma principal na resolução 210/06, por exemplo, estabeleceu que o limite máximo de peso para veículos não articulados é de 29t.

  • É legítima a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) diversas das primárias contidas na lei  nas quais também se encontra imposição de certa conduta dirigida ao administrado.

    Exemplo: A lei concede algum benefício mediante a comprovação de determinado fato jurídico. Pode o ato regulamentar indicar quais documentos o interessado estará obrigado a apresentar.

  • ERRADA. Não configura abuso de poder, pois o poder normativo ou regulamentar, em regra, possui natureza secundária ou derivada, pois pressupõe a existência de lei regulamentada.

    *O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)

  • Obrigações derivadas da obrigação principal podem ser regulamentadas!!!

  • O poder regulamentar pode regulamentar e complementar. Não pode modificar, extinguir ou criar.

  • Tanto ctrl+c e ctrl+v pra parecer inteligente que enche o saco!

  • A professora nem leu a questão ...

  • Certamente ela não leu o enunciado, era para confirmar que a questão estava equivocada.

  • GABARITO ERRADO

    Não configura Abuso de poder.

    É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal.

  • Robison Fachinni do Alfacon diz bem assim: "Isso aí é bom de cair em prova hein." #FICADICA

  • Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (, art. , ).

    É legítima, porém, a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei nas quais também encontra-se a imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às matrizes legais.

    Fonte: Como citar este artigo: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder Regulamentar . Disponível em 17.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562

    Acesso em 10/02/2021, às 12h12min.

  • **CEBRASPE considerou correta a seguinte afirmativa: “No exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei.”

    Quando falamos em obrigações principais, somente a lei pode instituir. Quando falamos em obrigações derivadas, o poder regulamentar da Administração Pública pode instituir.

    Não configura abuso do poder regulamentar editar regulamento criando obrigação derivada

  • Errei a questão, mas lendo os comentários dos colegas percebi o meu erro.

    Achei que, ao falar "diversas", seria contrária à lei.

    Porém "Diversas" quer dizer aquilo que é diferente, não necessariamente "contrario".

    **O poder regulamentar não pode criar obrigações que mude a lei, mas a questão fala que será obrigações derivadas, ou seja, não irá mudar a lei.

    "Pertencerei."

  • O final da assertiva deixa a questão correta

  • Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

    Errada!

    Muito comentário que se presta a fazer tumulto.

    O motivo de está errada, é que o poder regulamentar, visa complementar a lei, não podendo dispor sobre obrigação que não tenha previsão na lei a ser complementada.

    Caso o faça, o Chefe do Executivo estará adentrando na atividade legislativa, incorrendo em abuso de poder regulamentar.

  • Não configura Abuso de poder.

    É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal.

  • Se são obrigações derivadas, então quer dizer que está só complementando.

    Nesse caso não cofigura abuso de poder.

    GAB: E

  • "obrigações DIVERSAS das contidas em lei regulamentada" (pode)

    =/=

    "obrigações OPOSTAS às contidas em lei regulamentada" (não pode)

    José dos Santos Carvalho Filho: "É legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) — DIVERSAS das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei nas quais também se encontra imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às obrigações legais. Inobservado esse requisito, são invalidas as normas que as preveem e, em consequência, as próprias obrigações."

    Ebeji: "A questão indicada está relacionada com os poderes administrativos. Sobre o Poder regulamentar: Segundo Di Pietro (2018), "ao editar leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas. Cumpre, então, a Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa é a base do poder regulamentar".

    Assim, o Poder regulamentar é a "prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentado. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação" (DI PIETRO, 2018).

  • Gabarito: E

    José dos Santos Carvalho Filho em seu Manual de Direito Administrativo, explica que os decretos regulamentares podem criar obrigações subsidiárias (ou derivadas) – diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei. 

    Exemplo: se uma lei concede benefício mediante a comprovação de determinado fato, o decreto regulamentar poderia indicar quais documentos o administrado deve apresentar para fazer jus ao benefício legal.

    Estas obrigações subsidiárias, no entanto, não devem ser impertinentes ou desnecessárias em relação à obrigação legal

    Fonte: Estratégia Concursos

    Bons estudos. 

  • Se o PREFEITO esta apenas complementando um DECRETO por exemplo, ele não está cometendo ABUSO nenhum.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • exemplo disso são esses decretos sobre a pandemia, cada ditadorzinho decretando o seu!

  • O comentário dos colegas tem ajudado mais que o do professor, que muitas vezes acaba confundindo ainda mais nossa cabeça.

  • Gabarito: errado

    os decretos e regulamentos são editados PARA FIEL CUMPRIMENTO DAS LEIS. Sendo assim, não cabe a um regulamento "inovar" no ordenamento. Mas é plenamente possível que um regulamento traga obrigações derivadas, isto é, sem qualquer carga de inovação, quando comparado à Lei. Por exemplo: o imposto de renda foi criado por uma lei. Mas quando ele é pago, formulário, formalidades, enfim, são definidos em seu regulamento, que não inova (não cria o tributo), mas diz como se proceder. 

    Fonte: Tecconcursos

    Instagram: @estudar_bora

  • ERRADO!

    Minha contribuição:

    As obrigações derivadas das contidas em lei regulamentada são legais, temos como exemplos: a comunicação interna, portarias, decretos. São as chamadas normas infralegais, estão logo abaixo das leis ordinárias, disciplinadas e organizadas de forma escalonada na "pirâmide de Kelsen". Trata-se do poder regulamentar. Portanto NÃO CONFIGURA ABUSO DE PODER E É LEGÍTIMA.

  • Pode criar obrigações SUBSIDIÁRIAS ou DERIVADAS.

  • Obrigaçoes principais: somente podem ser instituídas por meio de lei

     

    Obrigações derivadas: podem ser instituídas por regulamento (este é o erro da questão)

  • ATENÇÃO: Alguns autores diferenciam o poder no normativo do regulamentar. Existem vários tipos de atos para que a Administração exerça seu poder normativo, dentre eles o regulamento. Ocorre que o regulamento é ato administrativo privativo do chefe executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos). Em outras palavras, chamar o referido poder de regulamentar (ao invés de normativo) é restringir seu exercício ao chefe do executivo, o que não merece respaldo, pois diversos outros agentes públicos podem expedir outros atos normativos (resoluções, instruções normativas, etc). É exatamente por isso que o mais correto é chamar o referido poder de poder normativo (e não de poder regulamentar), pois o regulamento é apenas uma das espécies de atos normativos. Entretanto, para provas de nível médio, geralmente as expressões aparecem como sinônimo. Deve-se ficar atento ao enunciado da questão.

  • PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

  • PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO:

    É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.

  • O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. Correto.

    Não se pode confundir o poder normativo (gênero) com o poder regulamentar (espécie).

    poder normativo pode exercido por diversas autoridades administrativas, além do próprio Chefe do Executivo. É o caso, por exemplo, dos Ministros de Estado que possuem a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, nos termos do art. 87, II da CF/88 ou das agências reguladoras pertencentes à Administração Pública Indireta (a exemplo do Banco Central) que podem editar regulamentos próprios.

    poder regulamentar (espécie de poder normativo), a seu turno, é qualificado pela doutrina tradicional como atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo

    "A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo. Ocorre que, modernamente, por se tratar de conceituação restrita (uma vez que abarca a edição de regulamentos apenas, excluindo os outros atos normativos próprios da atuação do Estado), o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder Normativo. Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, nessa obra o Poder

    Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente".

     Poder Regulamentar, segundo Di Pietro é espécie do Poder Normativo, é exercido pelo Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, podendo ser decreto regulamentar ou autônomo. Decreto regulamentar: explica e complementa a lei. Decreto Autônomo: é exceção, tem fundamento na Constituição Federal, no art. 84, inciso VI, alíneas "a" e "b".

     Poder Regulamentar, segundo Carvalho Filho: é exercido por qualquer autoridade, por meio de qualquer ato. Para Carvalho o Poder Regulamentar serve apenas para complementar e explicar a lei, logo ele não aceita o poder regulamentar autônomo.

     CESPE já cobrou em outras questões posicionamento do Carvalho Filho, mas nesta questão cobrou o entendimento da DI PIETRO, por isso alternativa está correta.

  • O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador. Correto.

    PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR; e SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO.

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

  • Poder regulamentar:

     O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos

     >Em regra, o exercício do poder regulamentar se materializa na edição de:

    -- > Decretos e regulamentos, os chamados decretos de execução ou decretos regulamentares, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF.

    -- > Decretos autônomos, que têm como objetivo dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo, listadas no inciso VI do art. 84 da CF6, as quais não são disciplinadas em lei.

      CF88°

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

     

    Controle dos atos regulamentares

     1° O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. (CF, art. 49, v)

     2°controle de legalidadepoder judiciário e a própria administração podem anular atos ilegais ou ilegítimos.

     3°  ação direta de inconstitucionalidade;: em caso de conflito com a lei que regulamenta, não cabe ADI (esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição).

  • Vale ressaltar que Poder Normativo não é sinônimo de Poder Regulamentar para o CESPE, que utiliza a doutrina da Di Pietro e do Carvalho Filho.

    Poder Normativo é genérico para toda a Administração Pública.

    Poder Regulamentar é específico dos chefes do Executivo (Presidente; Governadores; Prefeitos).

  • Não entendi, como a questão está errada? se ela está justamente afirmando que o PODER EXECUTIVO COMETE ABUSO DE PODER REGULAMENTAR, quando DISPÕE OBRIGAÇÕES DIVERSAS das CONTIDAS EM LEI REGULAMENTAR " definição diversa do que foi dada pelo LEGISLATIVO", ou suja, o CESPE ao afirmar que a questão está errada, confirma que o EXECUTIVO está certo em dispor de obrigações diversas do que estabelece a lei, a qual ESTE vai REGULAMENTAR.

    E por isso marquei CERTO, e mesmo depois de ler tudo o que o professor postou, continuo ainda mais achando que deveria ser CERTO.

    SE ALGUÉM ENTENDEU ME EXPLIQUE, NÃO CONSEGUI ENTENDER!

  • Não entendi o comentário do professor mas segue o meu resumo:

    O erro está em afirmar que é abuso do poder regulamentar quando na verdade é abuso do poder normativo!!!

  • Fazendo um link com o Direito Constitucional, trata-se de uma forma de controle repressivo exercido pelo Poder Executivo, quando o chefe de tal Poder, por exemplo, edita orientação para que seus subordinados deixem de cumpri normas inconstitucionais.

  • Nao entendi os argumentos do professor. Pra mim a questao esta CORRETA.

  • Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

    Pelo meu entendimento, a parte em verde esta correta; o que deixa a afirmativa errada é a parte em vermelho, pois se são obrigações derivadas, logicamente são originarias das principais(estas sim, não podem dizer mais do que a lei diz), logo, não extrapolariam o poder regulamentar legalmente concedido ao chefe do poder executivo.

    Não sei se estou certo na minha linha de raciocínio.

  • Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas. Aqui está o erro.

    os decretos e regulamentos são editados PARA FIEL CUMPRIMENTO DAS LEIS. Sendo assim, não cabe a um regulamento "inovar" no ordenamento. Mas é plenamente possível que um regulamento traga obrigações derivadas, isto é, sem qualquer carga de inovação, quando comparado à Lei. Por exemplo: o imposto de renda foi criado por uma lei. Mas quando ele é pago, formulário, formalidades, enfim, são definidos em seu regulamento, que não inova (não cria o tributo), mas diz como se proceder. 

  • Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas SIM em lei regulamentada, mas NÃO em obrigações derivadas.

    A questão está ERRADA por afirmar que seria abuso em ambas situações.

  • ERRADO.

    A regra é que o Poder Regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária instituída por lei.

  • Poder regulamentar não pode inovar na esfera jurídica, mas é possível criar obrigações secundárias.

  • Explicando a questão:

    Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

    ESSE É O ERRO DA QUESTÃO!

    Uma vez que, como falou nosso colego Bruno Mendes: As obrigações derivadas das contidas em lei regulamentada são legais, temos como exemplos: a comunicação interna, portarias, decretos. 

    GABARITO: E

  • • Poder regulamentar:

    Segundo Di Pietro (2018), "ao editar leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas. Cumpre, então, a Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa é a base do poder regulamentar". 

    O Poder regulamentar é a "prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentado. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação" (DI PIETRO, 2018). 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que extrapolou os limites do poder regulamentar. A prerrogativa é apenas para complementar a lei. 

  • Entendo que obrigações derivadas pode ser distintas, embora nunca contraditórias com a lei regulamentada.

  • O poder regulamentar é manifestado na expedição de decretos que, por sua vez, complementarão as leis e darão fiel execução às mesmas. Em regra¹ não é permitido aos decretos criarem obrigações originárias ou primárias, no entanto, podem ser criadas obrigações secundárias ou derivadas. A parte que fala sobre "complementar as leis" no conceito de poder regulamentar entrega a resposta.

    1. Por que "em regra" ? Porque existe o chamado decreto autônomo que surgiu através de emenda constitucional e, através dele, é possível inovar o ordenamento jurídico manifestando o poder regulamentar. O decreto autônomo pode ser usado para dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas ou extinção de órgãos públicos. O decreto autônomo pode também ser utilizado para dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO.

    A regra é que o Poder Regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária instituída por lei.

    FONTES: COMENTARIO DOS COLEGAS AQUI DO QC

  • questão de poder regulamentar é deixar em branco mesmo
  • José dos Santos Carvalho Filho registra que os decretos regulamentares poderiam criar obrigações subsidiárias (ou derivadas) – diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei.

    Ex.: se uma lei concede benefício mediante a comprovação de determinado fato, o decreto regulamentar poderia indicar quais documentos o administrado deve apresentar para fazer jus ao benefício legal.

    Aí está o erro da questão: "ainda que sejam obrigações derivadas". O que de fato não é, pois pode criar obrigações secundárias.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.

    Nessa linha, os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.

    *OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO SÃO SECUNDARIOS E DERIVADOS.

    REGRAato regulamentar não pode impor obrigações e direitos que não estejam previstos em lei, haja vista que o regulamento, por apenas regular (detalhar) a execução da lei, não inova originariamente na ordem jurídica. 

    EXCEÇÃO: pode criar obrigações acessórias/ derivadas que sejam necessárias ao exato cumprimento da lei, como obrigação de apresentar documentos para comprovar o enquadramento do interessado nos requisitos legais para concessão de determinado direito.

    Obrigações derivadas pode. Porque embora não previstas são derivadas de obrigações já previstas. Logo, não há inovação e sim, uma maior exigência.

  • >Obrigações principais: somente podem ser instituídas por meio de lei

    >Obrigações derivadas: podem ser instituídas por regulamento

    Restrições:

    ~ Não inova o ordenamento jurídico;

    ~ Não pode alterar a lei;

    ~ Não pode criar direitos e obrigações.

  • Quando se trata de poder regulamentar, há que se fazer distinção entre:

    a) obrigações primárias (ou originárias), que têm caráter de inovação no ordenamento jurídico, e só podem ser instituídas por lei, tendo em vista o que dispõe o inciso II do art. 5º da CF; e

    b) obrigações subsidiárias (ou derivadas) que não têm caráter inovador, mas detalhador e explicativo, e que podem ser impostas por decreto.

    Exemplificativamente: se a lei impôs a obrigação A, pode o decreto instituir as obrigações A1, A2, A3, etc. Mas não pode instituir obrigações B, C, D, E, etc. Veja que o decreto apenas regulamentou o modo como a obrigação A será exigida, mas não inovou na ordem jurídica pois não instituiu obrigação não prevista pela lei.

    Assim, o item está ERRADO, pois é legítimo, sim, decreto estabelecer obrigação subsidiárias diversas, distintas (porque não idênticas) das obrigações primárias previstas lei, desde que aquelas não sejam contrárias a estas.

  • Para regulamentar uma lei é preciso especificar certas obrigações "genéricas", logo, é natural criar obrigações específicas e derivadas, desde que não se desviem do núcleo da norma legal.

    Por exemplo: Uma lei é editada para obrigar o rodízio de veículos em São Paulo, por causa da poluição e do trânsito caótico. Um decreto regulamentar pode vir e especificar certos aspectos, criando obrigações derivadas. Que tipo de veículo poderá trafegar e em que dias? É mais ou menos isso hehehe

  • obrigações secundárias (derivadas) = pode

    obrigações primárias (inovadoras) = não pode

  • Parecia um trava-língua essa questão '-'

  • JUNTEEI UNS COMENTÁRIOS QUE GOSTEI:

    Obrigações derivadas podeM. Porque embora não previstas são derivadas de obrigações já previstas. Logo, não há inovação e sim, um maior exigência.

    Carvalho Filho explica que é “legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) - diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei”. Ademais, o STF já reconheceu a possibilidade de instituição de obrigações acessórias.


ID
2944351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de poderes administrativos, julgue o item subsequente.


Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Alternativas
Comentários
  • Claro que não! Se o serviço já foi desconcentrado, o "chefe" só vai fazer o serviço do seu subordinado de vez enquando, e ainda com um tempo determinado, se não o "empregado" vai se acostumar e vai só querer ganhar o dinheiro na maré mansa! (rsrsrs)

     

    Eu só exemplifiquei de maneira grotesca pra poder memorizar, rsrs (funcionou pra mim).

  • GAB: ERRADO

    Questão: Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Outra questão responde:

    Q352041 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário

    A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados. (CERTO)

  • GAB: E

    AVOCAÇÃO (Art. 15 da Lei 9784)

    -> CARATER EXCEPCIONAL

    -> MOTIVOS RELEVANTES JUSTIFICADOS

    -> TEMPORÁRIA

    -> COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA A ÓRGÃO INFERIOR.

  • GABARITO - ERRADO

    Lei 9784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     II - a decisão de recursos administrativos;

     III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    Decorrente do poder hierárquico, a avocação, por um órgão, de competência não exclusiva atribuída a outro órgão que lhe seja subordinado é excepcional e exige motivos relevantes e devidamente justificados. CERTO

    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público

    Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. CERTO

    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo

    Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva. CERTO

    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. CERTO

     

  • Nunca por período indeterminado.

  • Erro está em ordinário e indeterminado o tempo.
  • Questão errada.

    Na avocação, o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. Devendo ser medida excepcional e devidamente fundamentada.

    Lembrando que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.

  • ERRADO.

    QUESTÃO: Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário (EXCEPCIONAL) e por tempo indeterminado (TEMPORÁRIO) , de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

  • Avocação e delegação= caráter TEMPORÁRIO

  • Errado

    Lei 9784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • ERRADO.

    Caráter temporário

    IMPORTANTE LEMBRAR que essa avocação não pode ser CE NO RA

    CE: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO: EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS

    RA: DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • Gabarito: Errado.

    Vejamos os erros da questão:

    "Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    A avocação lícita ocorre em caráter excepcional e por tempo determinado.

    Bons estudos.

  • Gabarito: ERRADO

    Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    -

    Lei 9.784/99,

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • por tempo indeterminado ? tá fácil hein ! GABARITO ERRADO.

  • O poder hierárquico, segundo Rafael Oliveira, confere uma série de prerrogativas aos agentes públicos hierarquicamente superiores em relação aos seus respectivos subordinados, dentre outras, a alteração de competências, notadamente por meio da delegação e avocação. Mais precisamente sobre a avocação - tema central -, ainda segundo o citado autor, cuida-se do chamamento, pela autoridade superior, das atribuições inicialmente outorgadas pela lei ao agente subordinado. Ainda sobre o tema (avocação), em âmbito federal, o art. 15 da Lei 9784/99, dispõe que a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é medida de caráter *excepcional* e *temporária*, que deve ser justificada por motivos relevantes. Desse modo, a assertiva mostra-se incorreta, na medida em que afirma que a avocação seria em caráter ordinário (ou seja, comum ou normal) e por tempo indeterminado. Coach João Vallois Polícia civil, PGE, TJRJ e outros.* 21 98843-4991
  • GAB: E

    O poder hierárquico, é justamente o poder que a administração tem para poder alterar, descentralizar, desconcentrar atribuições dentro dela própria, e dentro dessa capacidade insere-se a possibilidade de delegação e avocação, conforme art. 12 da Lei 9784/99.

    Na delegação um órgão transmite ao outro uma determinada atribuição que seja sua. Não é necessário que haja hierarquia entre esses dois órgãos.

    A delegação não exige maiores requisitos a não ser a própria conveniência administrativa e pode ser feita sempre que não houver lei vedando a sua realização. A lei veda em três casos a delegação: para praticar atos normativos, para decidir sobre recurso e para delegar competências exclusivas do órgão delegante.

    Na avocação uma autoridade superior chama para si uma atribuição que seria de uma autoridade que lhe é hierarquicamente inferior.

    A avocação, por outro lado, possui requisitos mais duros: exige caráter excepcional, motivos relevantes devidamente justificados, devendo ser sempre temporária. A ideia é evitar que haja uma ingerência excessiva do órgão hierarquicamente superior sobre o órgão inferior.

  • ERRADO

    Para somar, pois ainda não vi nos comentários:

    AVOCAR sempre tira o prestigio do avocado, por isso tem caráter excepcional.

  • A avocação é admitida pela Lei nº 9.784/99 para os casos TEMPORÁRIOS e que sejam justificados por motivos relevantes.

  • Avocação é ato discricionário, de caráter excepcional, mediante o qual o superior hierárquico atrai para si o exercício temporário de determinada competência exercida por um subordinado.

    A delegação de competências pode ocorrer mesmo que não haja subordinação hierárquica. Todavia, a avocação de competência, somente é possível nas hipóteses em que exista hierarquia entre os órgãos ou agentes envolvidos.

    Gabarito: ERRADO

  • não pode avocar competências por tempo indeterminado!

  • Para que haja distribuição de competências e harmonia entre os órgãos, cargos e atribuições, existe o poder hierárquico que estabelece uma relação de hierarquia.

    Esta relação é caracterizada pelo nível de subordinação entre os órgãos e agentes públicos sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, como, dar ordem, fiscalizar, controlar, aplicar sanções e avocar competências.

    O poder hierárquico pode ocorrer de ofício ou por provocação dos interessados.

    O superior hierárquico em uma ato discricionário pode, dentro dos limites da lei, delegar competências a um subordinado que poderá ser revogável a qualquer tempo. Contudo, esta transferência de competência é de mero exercício, permanecendo a titularidade com a autoridade delegante.

    Excepcionalmente, o superior hierárquico poderá atrair para si o exercício temporário de determinada competência exercida por um subordinado, é o que chamamos de avocação. A avocação desonera o subordinado de toda responsabilidade pelo ato avocado pelo superior.

    Não existe hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, não existe no exercício das funções típicas dos Poderes Judiciários e Legislativo, também não ocorre entre os poderes da república e tampouco entre a Administração e os seus subordinados.

    Gabarito: Errado.

  • Errada

    Avocação é em caráter excepcional e tempo determinado.

  • eu luto tanto  que já estão me chamando de brigão..

  • Avocação( só posso avocar o que tá em baixo): prazo determinado, é  exceção com autorização em lei. Exceções ao que é exclusivo.

  • Penso q qnd o art 15 da lei 9784 diz " ... Temporario..." quer referir-se a tempo determinado.
  • Avocação: Tomada temporária de competência

  • De acordo com a Lei 9.784/1999 (art. 15), será permitida, "em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".

    Fonte: PDF Estratégia Concursos

  • Questão errada, outra responde, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.

  • DETERMINADO

  • É em caráter excepcional e temporário

  • Avocar é o ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência, atribuída por lei a um subordinado.

    Fonte: PDF ALFACON Concursos Públicos

    GABARITO: ERRADA

  • somente execpcional, temporaria e devidsmente jusrificado

    a

  • Avocar é o ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado.

    AVOCAÇÃO- OCORRE APENAS DENTRO DA MSM PESSOA JURÍDICA

    DELEGAÇÃO- OCORRE DENTRO OU FORA DA PESSOA JURÍDICA

  • NÃO É LÍCITA A AVOCAÇÃO POR ÓRGÃO SUPERIOR, EM CARÁTER ORDINÁRIO E POR TEMPO INDETERMINADO, DE COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA A ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR. 

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    A avocação possui um caráter excepcional, não possui caráter ordinário.

    Na avocação uma autoridade superior chama para si uma atribuição que seria de uma autoridade que lhe é hierarquicamente inferior.

    A avocação, possui requisitos mais duros: exige caráter excepcional, motivos relevantes devidamente justificados, devendo ser sempre temporária. 

    Avocação é em caráter excepcional tempo determinado.

  • Gab Errada

    Caráter excepcional e temporário. 

  • Gabarito - Errado.

    Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    O poder hierárquico tem por objetivo:

    *dar ordens;

    *editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    *fiscalizar a atuação e rever atos;

    *delegar competências;

    *avocar atribuições; e

    *aplicar sanções.

    Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. No entanto, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

    Fonte: PDF - Estratégia Concursos.

  • PODER HIERÁRQUICO = DEXTER

    caráter EXCEPCIONAL // tempo DETERMINADO

  • Errado.

    Avocação - "tomar a competência".

    Somente superior hierárquico pode avocar.

    Tem caráter excepcional.

    É temporária.

    Atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Caráter "ordinário"? ERRADO. Avocação é extraordinária.

    Tempo "indeterminado"? ERRADO. Avocação só é permitida por tempo predeterminado.

  • Gabarito Errado.

    O erro da questão é informar que é por tempo indeterminado, quando, na verdade, é temporária.

    Bons estudos.

  • Avocação e Delegação são feitas por tempo DETERMINADO

    Gab: ERRADO

  • Tempo determinado.
  • Quando se delega, é em tempo determinado.

  • A avocação é ato discricionário, de caráter excepcional, mediante o qual o superior hierárquico atrai para si o exercício temporário de determinada competência exercida por um subordinado.

    Gab: e

    ERROS DA QUESTÃO:

    Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário ❌(CARÁTER EXCEPCIONAL) e por tempo indeterminado ❌ (EXERCÍCIO TEMPORÁRIO), de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL

  • É por tempo DETERMINADO

  • Errado

    Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A avocação se dá em caráter excepcional e temporário.

  • Tempo determinado

  • Questão está ERRADA pois, na avocação, o superior hierárquico chama para si a competência do subordinado, de forma temporária, das competências que não forem exclusivas deste.

    Vale lembrar que tanto a avocação quanto a delegação são de competências não exclusivas, e ocorrem de forma temporária.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Item: ERRADO

    Quanto à delegação e à avocação, ambas são situações temporárias e excepcionais, pois permitem a prática de ato administrativo por quem não era originariamente competente. A diferença é que, na delegação, quem é competente delega, transfere parte de sua competência para outro servidor e, na avocação, o superior, que não era competente, chama para si parcela de competência legalmente atribuída a subordinado seu. 

  • A questão indicada está relacionada com o poder hierárquico.

    • Poder Hierárquico:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o poder hierárquico fundamenta a possibilidade de delegação e avocação de competências estampada no artigo 12 da Lei nº 9.784 de 1999". 
    Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 
    Conforme indicado por Mazza (2013), "o poder hierárquico é interno à medida que não se aplica a particulares. Mas, ao contrário daquele, o poder hierárquico é exercido permanentemente, e não em caráter episódico, como ocorre com o poder disciplinar".
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a avocação é medida excepcional e temporária. A avocação é a tomada de competência legalmente atribuída a um agente subordinado por outro agente de hierarquia superior. 
  • Excepcional e temporário ou determinado.
  • avocação temporária.avocação temporária.avocação temporária.avocação temporária.avocação temporária.

  • A avocação deve ser excepcional e em caráter temporário. Deve haver, necessariamente, subordinação hierárquica. Não é possível avocar em casos de competência exclusiva.

  • Avocação é temporária e não por tempo indeterminado

  • GAB: E

    avocação deve ser excepcional e temporária

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • AVOCAÇÃO E DELEGAÇÃO = SEMPRE EM CARÁTER TEMPORÁRIO

    GABARITO: Errado

  • ART.15 -

    SERÁ PERMITIDA , EM CARÁ TER EXCEPCIONAL E POR MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS A AVOCAÇÃO TEMPORÁRIA , DE COMPETENCIA ATRIBUÍDA A ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR. .

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • GABARITO: ERRADO

    Avocação: desde que as atribuições não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno.

    Delegação: é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas. A delegação também é exercida de forma temporária. Nesse sentido, é importante salientar que a delegação não configura uma transferência, mas sim uma extensão ou ampliação de competência, ou seja, o agente delegante não perde a competência delegada. É designada cláusula de reserva essa regra de manutenção da competência pelo agente, mesmo após a delegação, e esta cláusula está implícita nos atos administrativos de delegação.

    Por fim, cumpre salientar que a lei expressamente proíbe a delegação de competência (e consequentemente a avocação) nas três situações a seguir descritas:

    1) No caso de competência exclusiva, definida em lei;

    2) Para decisão de recurso hierárquico;

    3) Para edição de atos normativos.

  • A avocação é medida excepcional e temporária.

  • Errado.

    Caráter excepcional e TEMPORÁRIO.

  • >>>> AVOCAÇÃO

    - só pode ser vertical (com subordinação)

    - movimento centrípeto (fora para dentro)

    - motivo relevante e justificado

    - excepcional

    - temporária

    - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

  • A avocação é medida excepcional e temporária. A avocação é a tomada de competência legalmente atribuída a um agente subordinado por outro agente de hierarquia superior. 

    ERRADO

  • GABARITO E

    Avocação é em caráter excepcional e tempo determinado.

  • A avocação é temporária, excepcional e discricionária.

    QUESTÃO ERRADA.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 15 da lei 9.784/99

    Será permitida em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a AVOCAÇÃO TEMPORÁRIA de competência atribuída a ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.

    Se na delegação a autoridade transfere parte de suas atribuições, na avocação ele chama para si uma parte das atribuições de sues subalternos, desde que inexista vedação legal.

  • TEMPORÁAAAARIA, EXEPCIONAL E DISCRICIONÁRIA!!!

  • ---- -----

    AVocação = Apenas Verticalmente

    AVOCAÇÃO É EXCLUSIVAMENTE VERTICAL.

    BIZU: CENORA

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de DELEGAÇÃO:

      - as matérias de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do órgão ou autoridade. (CE)

    a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)

    - a decisão de Recursos Administrativos(RA)

  • Sabe aquela questão que vc leu e não entendeu nada? pois é!! kkkkkk

  • Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes antes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. 

  • Na avocação você simplesmente vai pegar a atribuição de seu subordinado por um prazo determinado.

    Na delegação vocês transfere a atividade, não a titularidade. Sabendo isso, mata-se muitas questões do assunto.

  • Gab errada

    Lei 9.784/99

    Art15°- Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Gabarito: ERRADO, uma vez que a avocação é medida excepcional e temporária. A avocação é a tomada de competência legalmente atribuída a um agente subordinado por outro agente de hierarquia superior.

  • Lei 9.784/99, Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • delegação (regra) X avocação (exceção, temporária).

    E mais, delegação e avocação SEMPRE publicação.

    Bons estudos.

  • Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter excepcional e por tempo determinado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • AVOCAÇÃO EM CARATER EXCEPCIONAL E POR TEMPO DETERMINADO

  • DICA --> AVOCAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR TEMPO DETERMINADO

  • COMPLEMENTANDO:

    Na avocação DEVE HAVER RELAÇÃO DE HIERARQUIA.

    Na delegação PODE OU NÃO HAVER RELAÇÃO DE HIERARQUIA, visto que pode haver delegação entre entes da mesma classe ou nível hierárquico.

  • Avocação é medida excepcional e temporaria

  • Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Caráter excepcional e por tempo determinado.

    Gabarito errado.

  • é excepcional e transitório

  • Tempo Indeterminado pesou na questão.

  • Indeterminado ai não, lampião.

    GAB: ERRADO.

    RUMO A PCDF.01:02hs

  • Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • QUESTÃO ERRADA

    NO PODER HIERARQUICO É PERMITIDO APENAS AVOCAÇÃO NA FORMA TEMPORARIA E EXCEPSIONAL .

    ATRIBUIÇÃO ESPECIFICA DO SUBORDINADO NÃO PODE OCORRER AVOCAÇÃO

  • Errada

    Avocação: Caráter excepcional e temporário.

  • Avocação:

    Superior --avoca/chama competência--> Subordinado

    É possível em:

    *caráter excepcional;

    *motivos relevantes;

    *devidamente justificados; e

    *por tempo determinado.

    Competência exclusiva do subordinado atribuída por LEI --> Não pode ser avocada por superior.

  • Gab errada

    Avocação: Desde que as atribuições não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno.

    Delegação: É a extensão de atribuições de um órgão a outro da mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas. A delegação também é exercida de forma temporária.

  • Ninguém lê textão

  • Só pode ser tomada medidas para avocação mediante alguns critérios: excepcional, temporario e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

  • Avocação e delegação devem ser TEMPORÁRIAS!

  • "em caráter (EXTRAORDINÁRIO) ordinário e por tempo (DETERMINADO) indeterminado

  • Avocação é em caráter excepcional e tempo determinado.

  • GAB ERRADO

    EXCEPCIONAL E POR TEMPO DETERMINADO

  • Segundo Matheus Carvalho (2015), "o poder hierárquico fundamenta a possibilidade de delegação e avocação de competências estampada no artigo 12 da Lei nº 9.784 de 1999". 

    Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 

    Conforme indicado por Mazza (2013), "o poder hierárquico é interno à medida que não se aplica a particulares. Mas, ao contrário daquele, o poder hierárquico é exercido permanentemente, e não em caráter episódico, como ocorre com o poder disciplinar".

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a avocação é medida excepcional e temporária. A avocação é a tomada de competência legalmente atribuída a um agente subordinado por outro agente de hierarquia superior. 

  • Avocação será temporária e sempre com hierarquia.

  • TEMPO DETERMINADO

  • Avocação é TIME:

    T - Temporária

    I - HIerarquicamente inferior

    M - Motivos determinantes

    E - Excepcional

  • Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo determinado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A avocação possui um caráter excepcional, não possui caráter ordinário e por tempo determinado

  • Questão Errada.

    AVOCAÇÃO

    Mediata;

    Excepcional;

    Temporária.

  • A delegação ocorre quando se confere a um terceiro atribuições que originalmente competiam ao delegante. A delegação é um ato discricionário, temporário e revogável a qualquer momento. Além disso, não se admite a delegação de atos de natureza política, como o poder de sancionar uma lei. Também não é possível a delegação de competência de um Poder ao outro, salvo quando a Constituição Federal autorizar expressamente. É preciso ressaltar que é possível delegar uma competência mesmo quando não haja relação hierárquica, ou seja, a delegação não é exclusividade do poder hierárquico.

    Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

    fonte: estratégia concursos

  • Errada

    lei 9784/99°- Art15°- Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • , Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • HÁ TEMPO PARA TODAS AS COISAS DE BAIXO DO CÉUUUU!

  • Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário (excepcional) e por tempo indeterminado (temporário), de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Fundamento: art. 15 da Lei 9784/99.

    "Ou você aumenta suas habilidades ou diminui seus sonhos, a escolha é sua!" JIM ROHN

  • Avocação é de baixo pra cima

  • Avocação é por tempo determinado...

  • Se você avocar alguma competência do seu subordinado por tempo indeterminado, estará impedindo-o de exercer suas funções que lhe foram confiadas em razão do cargo.

  • AVOCAÇÃO E DELEGAÇÃO POSSUEM TEMPO DETERMINADO

  • Errado, temporária e determinada.

    LoreDamasceno.

  • Avocação: somente de órgãos hierarquicamente subordinados, deve ser excepcional, temporária e justificada;  

  • Gab. Errado.

    Sem textão... Uma das características da avocação é seu caráter excepcional e TEMPORÁRIO (transitório)

  • INCORRETA

    QUESTÃO: Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    CORRETO

    QUESTÃO: Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter excepcional e por tempo determinado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Caráter excepcional e determinado.

  • Avocação é "JET" :

    Justificada;

    Excepcional;

    Temporária.

  • Errado. Ainda que a autoridade superior possa, nos casos legalmente estabelecidos, avocar a competência de autoridade hierarquicamente inferior, a medida não ocorre, conforme informado, por tempo indeterminado. Tanto na avocação quanto na delegação, o exercício da competência é realizado por um período determinado de tempo.

    Fonte: Prof Diogo Surdi

  • Avocação é medida excepcional e temporária.

  • AVOCAÇÃO => TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL!

  • Gab.: ERRADO!

    É medida excepcional e não ORDINÁRIA; é temporária e não INDETERMINADA!

  • AVOCAÇÃO => TEMPORÁRIA, EXCEPCIONAL, JUSTIFICADO E RELEVANTE!

    GAB: ERRADO

  • PODER HIERÁRQUICO -- CARACTERIZADO PELA EXISTÊNCIA DE NÍVEIS DE SUBORDINAÇÃO ENTRE ORGÃOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    AVOCAÇÃO--->>> AO CONTRÁRIO DA DELEGAÇÃO QUE TRANSFERE AS ATRIBUÍÇÕES, A AVOCAÇÃO PUXA A COMPETÊNCIA PARA SI, DE COMPETÊNCIAS QUE FORAM ATRIBUÍDAS LEGALMENTE A UM AGENTE HIERARQUICAMENTE INFERIOR POR OUTRO SUPERIOR.

    A AVOCAÇÃO SÓ PODE SER FEITA DE ORGÃOS SUBORDINADOS, DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA DESTE ORGÃO INFERIOR

    QUESTÃO

    Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    O ERRO ENCONTRA-SE NA PARTE SUBLINHADA EM VERMELHO DA QUESTÃO .

    CARACTERÍSTICAS DA EVOCAÇÃO-->> È TEMPORÁRIA, É MEDIDA EXCEPICIONAL E DEVE SER JUSTIFICADA POR MOTIVO RELEVANTE...

    GABARITO--->>> ERRADO!!!

  • Erro no indeterminado.

  • Errada

    Avocação é em caráter excepcional e por tempo determinado.

  • SE LIGA NO BIZUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    AVOCAÇÃO É A TOMADA TEMPORÁRIA DE COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA A UM ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR PELO ÓRGÃO SUPERIOR.

    EM CARÁTER - EXCEPCIONAL, TEMPORÁRIA E JUSTIFICADA POR MOTIVO RELEVANTE.

  • GABARITO - ERRADO

  • Gabarito: E

    Lei 9.784/1999, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Bons estudos. 

  • Avocação T E M hierarquia:

    Temporária,

    Excepcional

    Motivada e devidamente justificada.

  • Tem que ser TEMPORÁRIO cara, ta louco.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • a avocação é sempre por tempo determinado.

    Exemplo: subordinado está com dengue e o superior executa as funções do subordinado até que ele se restabeleça.

  • GAB.: ERRADO

    Oi galerinha, pontos importantes sobre avocação:

    -São atribuições que a autoridade superior "puxa" para si;

    -Ocorre apenas entre superior e subordinado;

    -Não cabe avocação entre pessoas de mesma hierarquia;

    -A legislação autoriza a avocação de competência a órgão hierarquicamente inferior, desde que, seja excepcional. temporária e fundada em motivos relevantes e sejam motivados.

  • Por tempo indeterminado? Errado.

    É temporaria.

  • Gab: ERRADO.

    Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • TEMPO DETERMINADO.

  • Avocação é em caráter excepcional e por tempo determinado.

  • Gab. E

    -Avocação: Art. 15. (Lei 9.784/99) Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Será de forma TEMPORÁRIA E SEMPRE COM hierarquia, ou seja, a avocação é SEMPRE vertical .

  • -Avocação: Art. 15. (Lei 9.784/99) Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Será de forma TEMPORÁRIA E SEMPRE COM hierarquia, ou seja, a avocação é SEMPRE vertical .

  • Poder HIERARQUICO - Não está relacionado à aplicação de sanções e sim à estruturação interna da Administração púbica. Não se aplica ao particular e sim somente ao agente público, pois só há hierarquia se houver subordinação.

  • PODER HIERÁRQUICO

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

  • O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados. Correto.

    O poder hierárquico tem por objetivo:

    → dar ordens;

     editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    → fiscalizar a atuação e rever atos;

    → delegar competências;

    → avocar atribuições; e

    → aplicar sanções.

    O poder hierárquico aplica sanções, no caso de maneira mediata e o poder disciplinar de maneira imediata.

    EDITAR ATOS NORMATIVOS - PODER HIERÁRQUICO

  • Prerrogativas decorrentes do poder hierárquico:

    -> ordenar, fiscalizar, rever, aplicar sanções, editar atos normativos, delegar ou avocar atribuições.

    Editar atos normativos de feitos INTERNOS é uma faculdade decorrente do poder hierárquico. Atenção para o destaque a INTERNOS , afinal existem atos normativos advindos da Administração que ultrapassam a relação hierárquica, alcançado e obrigando particulares estranhos à estrutura formal do Estado. Nesse contexto, a expedição de decretos regulamentares (inciso IV do art. 84 da CF) não pode ser considerada poder hierárquico, pois os efeitos vão além do âmbito do Executivo, sendo coercitivo, também, para o Legislativo e o Judiciário.

  • A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. correto.

    O poder hierárquico confere à Administração Pública a prerrogativa de editar os chamados atos administrativos ordinatórios (ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas, etc.), os quais obrigam os agentes subordinados que devam executar as tarefas neles disciplinadas. Quando uma sanção disciplinar é aplicada a determinado agente público, tal atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    •Poder Hierárquico

    Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos no interior de uma pessoa jurídica. Decorrem do poder hierárquico as prerrogativas de dar ordens, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

               Deve-se ressaltar que nem sempre a aplicação de sanções está ligada ao poder hierárquico. As infrações praticadas por um particular que tenha celebrado contrato administrativo com o Poder Público não tem fundamento no poder hierárquico e sim no poder disciplinar. Ademais, sanções aplicadas em decorrência do exercício do poder de polícia fundam-se neste poder e não no poder hierárquico, tendo em vista que não há hierarquia entre a administração pública e os administrados

  • A avocação é admitida pela Lei 9.784/99 para os casos temporários e que sejam justificados por motivos relevantes.

  • A avocação e a delegação possuem caráter excepcional e tempo determinado para a sua realização.

  • CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPO DETERMINADO.

    Gab. ERRADO

  • GABARITO: E

    CARACTERISTICAS DA AVOCAÇÃO.

    1. A competência não seja exclusiva deste órgão.

    2. Só pode ser feita de órgão subordinado

    3. A avocação é temporária.

    4. A avocação é medida excepcional.

    5. A avocação deve ser justificada e por motivo relevante.

  • A delegação e avocação são temporárias, discricionárias, revogáveis e certas

  • Errado- dever ser de maneira temporária e devidamente fundamentada.

  • ERRADO

    A avocação de competência deriva diretamente do poder hierárquico e será sempre excepcional, temporária e vertical.

    Lei 9.784/99:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    P. Caveira

  • a AVOCAÇÃO trata-se de uma medida TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL.

  • • Poder Hierárquico:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o poder hierárquico fundamenta a possibilidade de delegação e avocação de competências estampada no artigo 12 da Lei nº 9.784 de 1999". 

    Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 

    Conforme indicado por Mazza (2013), "o poder hierárquico é interno à medida que não se aplica a particulares. Mas, ao contrário daquele, o poder hierárquico é exercido permanentemente, e não em caráter episódico, como ocorre com o poder disciplinar".

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a avocação é medida excepcional e temporária. A avocação é a tomada de competência legalmente atribuída a um agente subordinado por outro agente de hierarquia superior. 

  • Poder hierárquico: A hierarquia é a relação de subordinação existente entre os vários órgãos e ag

    administrativos, com a distribuição de funções e a gradação de autoridade de cada um.

    , o poder hierárquico tem por objetivo:

    dar ordens;

    editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    fiscalizar a atuação e rever atos;

    delegar competências;

    avocar atribuições; e

    aplicar sanções

    Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A

    avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados

    e por tempo determinado.

    Gabarito: Errado

  •  AVOCAÇÃO = TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL.

    GABA: ERRADO!!!

  • LEI Nº 9.784/1999

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

  • APRENDA DE UMA VEZ POR TODAS

    Oque tiver de azul se trata da matéria, de preto é a historinha que fiz pra vc entender de forma didática .. então ler até o final que vale a pena.

    DELEGAÇÃO: Em regra: Tranferir atribuição para um subordinado (Vertical)

    Imagine que são restaurantes que fazem almoço temático para alguns policiais que vinheram dos EUA

    Ex: Restaurante tem que fazer almoço para esses policiais, e o chefe de cozinha ensina ao auxiliar a fazer apenas os molhos e alguns acompanhamentos.( já que a delegação só pode ser feita em partes) O aux de cozinha aprendeu e sempre faz os molhos e cozinha algumas outras coisas.

    CHEFE (CHEFE DE COZINHA ORIENTAL)

    |

    |

    |

    SUBORDINADO (AUXILIAR DE COZINHEIRO)

    ou a pessoa que tem o mesmo poder hierarquico que vc (Horizontal)

    O chefe de cozinha Oriental está de férias e transfere a atribuição de fazer almoço para o Chefe de cozinha Árabe

    Pq nesse caso ele não pode, pois está de férias

    CHEFE ------------------------ CHEFE

    Chefe de cozinha Chefe de cozinha Árabe

    Oriental

    (Ambos tem o mesmo poder hieraquico no restaurante de fazer pratos temáticos)

    EXCEÇÃO: Transferir a competência para outro Orgão ou titulares não subordinados.

    Restaurante que tinha de fazer o almoço desses policiais está sempre bem movimentado e pede para um outro restaurante ficar com essa responsabilidade de fazer los. Logo se a comida fizer mal aos policiais o restaurante que fez a comida é que responde por isso, concorda ? A atribuição vai e a responsabilidade vai junto tbm. Quem faz que responde

    IMPOSSIBILIDADE: Quando não tem como delegar Se ligue

    Quando se tratar de CENORA

    Competência Exclusiva | Ato NOrmativo | Recurso Administrativo

    AVOCAÇÃO: Em caratér EXCEPICIONAL e TEMPORÁRIO

    Avocação é simplesmente pegar de volta uma atribuição que vc deu a alguem e fazer vc msm.

    Vc concorda que quando o chefe pede para o auxiliar fazer os molhos é somente para ajuda lo a fazer o almoço? e na exceção o restaurante pediu para o outro fazer o almoço pelo fato de que ele estava com o movimento cheio no determinado período ? 

    Então, nesse momento chegou uma autoridade importante no Br e decidiram almoçar lá no Restaurante do china. Vamo combinar, vc acha que o Chefe de cozinha vai confiar no aux pra fazer os molhos ou confiar no outro restaurante pra fazer a comida que só ele faz para essas autoridades. Não né. então de forma temporária e excepcional, ou seja, só para aquela ocasião especial o Chefe de cozinha toma a frente de tudo na cozinha para sair tudo perfeito.

    Nesse caso ele avocou a atribuição que fez a seu subordinado ou ao restaurante.

    Se vc entendeu deixa um like ai que deu muito trabalho e eu perdi quase 50 min de estudos para explicar isso para vcs

    #PMAL21

  • Errada

    Avocação é em caráter excepcional e tempo determinado.

  • Avocar (superior chama para si a competência ) TIME

    • T)emporária
    • somente H(I)erarquicamente inferior
    • M)otivos relevantes
    • E)xcepcional

    _____________-

    Delegar ( O agente público estende sua competência)

    1. Pode ser para mesma Hierarquia ou inferior
    2. Razões => técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
    3. É possível delegação para outros poderes
    4. Cenora....não pode delegar
    • ____________________ (C)ompetência (E)xclusiva
    • _____________________Atos (NO)rmativos;
    • _____________________Decisão em (R)ecurso (A)dministrativo

    Continue, sua vitória está próxima!

  • Dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    GAB. Errado

  • É extraordinário e por tempo determinado SEMPRE

  • ERRADO

    avocação = caráter excepcional e tempo determinado.

    Cespe:

    No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.

    Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. [erro em vermelho]

    .

    incrível como a cespe repete questoes....

    Ano: 2018 Banca: cespe Órgão: Stj Prova: Analista judiciário

    No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.

    A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados. [Certo]

  • caráter excepcional e por tempo determinado.

  • AVOCAÇÃO- excepcional / temporário / motivo relevante;

    DELEGAÇÃO- órgão igual ou inferior / execução.

  • A avocação será em caráter excepcional e de forma temporária, de acordo com o Art. 15 da Lei 9784.

  • A avocação de competência é uma medida de caráter EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO

  • Lei 9.784/99,

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Minha contribuição.

    Delegação: um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Avocação: ocorre quando a autoridade toma para si parte da competência de subordinado. É uma medida excepcional e temporária. Não pode avocar competência se estiver no mesmo nível hierárquico e não é possível avocar matéria de competência exclusiva.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Gabarito:Errado

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • A avocação é excepcional e temporária.

  • Avocação tem que ser em caráter excepcional e tempo determinado.

  • errado é por tempo determinado e feito de forma extraordinaria.

  • Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. errado

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Bendito serás!!

  • Se é AVOCAR SEMPRE T.E.M=Temporario, Excepcional e Motivado.

ID
2944354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações e contratos administrativos e às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item que se segue.


Configura hipótese de dispensa de licitação a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

     

     

     

    Lei nº 8.666 Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    [...]

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    Exemplo real:

     

    PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

    Empenho: 21053

    Processo: 61552/2013

    CPF/CNPJ: 004.948.963/0001-72

    Fornecedor: 13986 - FAZ PRODUCOES SS LTDA

    Descrição: REF. SHOW MUSICAL RAPPER PROJOTA - SEMANA DO HIP HOP

    Mod. Lic. : INEXIGÍVEL 

  • Lei nº 8.666 

     

    Art. 25.  É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    --------------------

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF - É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que esse profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. ( E ) 

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH - A contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é uma hipótese de inexigibilidade de licitação. ( C ) 

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA  - Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. ( C ) 

  • GABARITO: E

    Coube à Lei 8.666/93 regulamentar este instituto e dispor, inclusive, sobre as hipóteses de sua inexigibilidade, que são:

    - Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.

    - Contratações de serviços técnicos elencados no art. 13 da lei8666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.

    - Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.

    Licitação Inexigível - Inviabilidade de licitação

    Licitação Dispensável - Há discricionariedade em dispensar

    Licitação Dispensada - Ato vinculado, tem que haver a dispensa.

    Dica: Decore as condições inexigíveis que fica fácil filtrar as demais.

  • Gab. E.

    Pense no CARRO DO ROBERTO CARLOS.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I- para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo ("Calhambeque (bibi) - SÓ TEM ELE - DO ROBERTO CARLOS), vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (MECÂNICO DO CARRO DO ROBERTO CARLOS) , vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (ROBERTO CARLOS).

    Fonte: Eu mesmo. kkkk

  • GABARITO - ERRADO

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição. ERRADO

     

    Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: CRF - DF Prova: Analista l - Administrador

    d) É inexigível a licitação para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo, podendo ocorrer a preferência de marca. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Técnico de Nível Superior - Cargo 22
    Se um órgão público tiver de adquirir material que só possa ser fornecido por representante comercial exclusivo, a licitação será inexigível e a administração ficará dispensada de justificar os preços praticados. ERRADO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Perito Criminal Federal - Cargo 1

    Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluídos os serviços de publicidade e de divulgação. ERRADO

  • Gabarito: Errado.

    A inexigibilidade está regulamentada no art. 25 da Lei 8.666/93 que estabelece, em princípio, que a licitação será inexigível sempre que a competição for impossível.

    As hipóteses do art. 25 da Lei 8.666/93 não são taxativas, mas meramente exemplificativas. Mesmo que a circunstância não esteja disposta expressamente no texto legal, a licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre interessados.

    A doutrina majoritária costuma apontar pressupostos da licitação e estabelece que a ausência de qualquer dos pressupostos, torna o procedimento licitatório inexigível.

     Pressuposto lógico: Pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço.

     Pressuposto jurídico: Se a licitação for de encontro ao interesse público, não será exigível licitar.

     Pressuposto fático: Nos casos em que há necessidade de contratação específica, a licitação será inexigível. Ex.: o Estado precisa contratar o melhor tributarista do Brasil para defendê­ -lo em uma demanda que envolve milhões de reais.

    ATENÇÃO! É VEDADA inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade.

    (FONTE: Manual de Direito Administrativo Matheus Carvalho, pág.527)

  • putz grila..essa questão cai até hoje...

  • GAB E:

    Configura hipótese de dispensa de licitação a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Correto: Inexibilidade.

  • Nesse caso, é inexibilidade.

    PM BAHIA 2019.

    Rumo à nomeação

  • Nesse caso é inexigível.

  • GABARITO: ERRADO

    Bora, rapidamente, memorizar os casos de licitação inexigível:

     

    Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • GABARITO ERRADO

    No caso em tela, se trata de INEX. : INEXIGIBILIDADE de licitação. 

  • inelegivel

  • INEXIGIBILIDADE de licitação. PMAL 2020.

  • Lei nº 8.666 

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    [...]

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Lei 8.666/93

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gabarito Errado

     

     

    Apresento, abaixo, alguns “truques” para facilitar a resolução de questões sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação:

     

    1º)  Primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então para o próximo passo. Lembre de que a inexigibilidade se caracteriza quando não há possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados.

     

    2º) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência à doaçãopermutavenda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão, trata-se de uma hipótese de licitação dispensada.

     

    Existe uma única circunstância na qual você irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.

    O dispositivo possui o seguinte teor: É dispensável a licitação “na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.

     

    3º) Por último, se as alternativas apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24 da Lei 8.666/1993. Moleza, né!? Nesse caso, você não precisará “decorar” todas as 33 hipóteses de licitação dispensável.

     

     

    Fonte: Dica dos Pontos dos Concursos ;)

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Artista é inexigível

  • ERRADO

    CASOS EM QUE A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL (Art. 25):

    -fornecedor exclusivo de bens/serviços;

    -contratação de profissionais de notória especialização;

    -contratação de artista

  • errado

    inexigibilidade

    art 25º

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • inexigibilidade

  • Isso aí, Dilma Andrade! Dias de luta, dias de glória!! Força!!!

  • Configura hipótese de INEXIGIBILIDADE de licitação a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Tem dias que não estamos tão bem assim para responder questões. Ontem Acertei quase tudo, hoje quase nada!

    Vida que segue. Vamos em frente, porque para trás não volto de jeito nenhum!!!!

    Sade de quantas pessoas que precisamos para nos motivar? " D-i-l-m-a

  • "Configura hipótese de dispensa de licitação a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    "Configura hipótese de inex de licitação a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

  • Hipótese de inexigibilidade de licitação. Simples, pensar que a "consagração popular" já é a própria licitação.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • A banca tentou confundir o candidato colocando uma hipotese de inexigibilidade como dispensa, veja:

    "Configura hipótese de dispensa de licitação (quando na VERDADE é INEXIGIBILIDADE) a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

  • A questão indicada está relacionada com a lei de licitações.

    • Inexigibilidade e dispensa:

    - Inexigibilidade:

    Segundo Mazza (2013), "as hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art. 25 Lei nº 8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular". 
    A decisão de não realizar a licitação é vinculada - configurada alguma das hipóteses legais, a Administração deve realizar a contratação direta.
    - Lei nº 8.666/93:

    Art. 25 É inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição, em especial:
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 
    - Dispensa:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "os casos de licitação dispensada não envolvem a possibilidade discricionária, como na hipóteses convencionais de dispensa, de a Administração escolher entre promover a licitação ou realizar a contratação direta. Trata-se, portanto, de situações em que a contratação direta é uma decisão vinculada". 
    As hipóteses de licitação dispensada estão previstas taxativamente no art. 17, da Lei nº 8.666/93. 

    Na licitação dispensável - art. 24 da Lei nº 8.666/93, a Administração decide se é melhor licitar ou contratar diretamente. 

    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93. 
  • inexigibilidade

    art 25º

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    -fornecedor exclusivo de bens/serviços;

    -contratação de profissionais de notória especialização;

    -contratação de artista

  • Gab E

    Para ser inexigível, tem se tais critérios:

    1- Fornecedor exclusivo

    2- Emp/profissão de notória especialização para serviço técnico de natureza singular

    3- Artista consagrado

  • A dispensa de licitação está prevista no art. 24 da Lei 8.666/93. É a possibilidade que uma administração tem de celebrar um contrato sem passar por uma licitação. Mas suas hipóteses são bastante restritivas.

    Só deve ser utilizada em casos em que a licitação for menos vantajosa para a Administração Pública, como por exemplo, quando o processo se demonstrar mais oneroso, ou os prazos não forem suficientes para a aquisição do produto ou serviço. Limita-se a compras de baixo custo (para obras e serviços de engenharia o valor é de até R$33.000,00 e para outros serviços e compras o valor é de até R$17.600,00), situações de emergência e calamidade públicas, além da aquisição ou aluguel de imóvel.

    A inexigibilidade de licitação se caracteriza pela impossibilidade de competição. Está determinada .

    Essa inviabilidade pode ser tanto pela exclusividade do objeto a ser contratado, como pela falta de empresas concorrentes, em que haja inviabilidade de seleção de proposta mais vantajosa através de critérios objetivos, consistentes no esforço humano, de difícil comparação. O mais comum é quando existe apenas um fornecedor para determinada demanda.

    Fonte: Blog RCC

  • Caso de inexigibilidade de licitação.

  • "Willy was here"

  • Segue meu colocar meu resumo...

    HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO

    >INEXIGÍVEL

    -->Natureza singular

    -->Rol exemplificativo

    -->Inviabilidade jurídica

    >>Artista consagrado pelo público ou pela critica

    >>Notória especialização(será em razão do objeto e não do preço)

    >>Fornecedor exclusivo

    -->Especialização,capacitação de servidores

    >>>>>>>>>>>>DISPENSADA

    >>Adm sempre estará desfazenDO ou alienenDO (venDA)

    >>veDA licitação

    >>ato vinculaDO

    >>Rol taxativo

    >>>>>>DISPENSÁVEL

    >>Adm sempre estará adquirindo algo

    >>Rol taxativo

    >>Possível licitar

    >>>Hipóteses mais cobradas em provas

    >Celebrar contrato com Org. social,para atividades contempladas no contrato de gestão

    >Compras de hortigranjeiros,pão e outros gêneros perecíveis,no tempo necessário para realização dos processos licitatórios,com base no preço do dia. Bizu: compras vc coloca na despensa!

    >Guerra ou calamidade

    >Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos + autenticidade certificada

    >Quando União tiver que intervir no domínio econômico

    >Contratar fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural

    "Contratação de nova empresa para finalizar obra remanescente"--->Pode-se dispensar a licitação,desde que obedecida a ordem de classificação e mantidos os termos oferecidos ao licitante vencedor.(essa despenca!)

    >Licitação deserta--> "quando não aparece ninguém"-->poderá ser feita por dispensa(dispensável),mas mantem o edital.

    >licitação Fracassada-->"quando aparecem interessados,mas ninguém preenche os requisitos"(regra,nova licitação)

    Dilma Andrade força,guerreira!

    Bons estudos a todos!

  • INEXIGIVEL 

  • GAB E

    Vejamos ...Lei nº 8.666:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    [...]

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Mnemônico:

    Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

  • Serviço singular = inexigilidade.

  • Pode ser a LADY GAGA.

    licitação nela.

  • RESPOSTA E

    NÃO É DISPENSA E SIM INEXIBILIDADE

    UNA (ESSE BIZU APRENDI COM UM COLEGA DE OUTRA QUESTÃO SOBRE O ASSUNTO)

    ÚNICO FORNECEDOR

    NOTÓRIA ESPECIFICAÇÃO

    ARTISTA CONSAGRADO

  • Inexigibilidade

  • PRA REFORÇAR:

    Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: TCE-PBProva: Agente de Documentação

    Se a administração pública de um estado da Federação tiver de contratar um grupo de dança consagrado pela mídia local para festividades do aniversário da capital desse estado, a contratação, nesse caso, deverá ocorrer mediante   b) inexigibilidade de licitação por previsão legal.

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: DPE-ACProva: Defensor Público

    É hipótese de inexigibilidade de licitação        

    a) a contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou mediante empresário exclusivo.

  • Gabarito errado para os não assinantes.

    Art. 25 É INexigível a licitação quando houver a INviabilidade de competição, em especial: (Para o ARTISTA EXNObE):

    artista ,desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

    EXclusivo representante comercial

    NOtória Especialização

  • EX NO AR

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

    ARTISTA consagrado pela crítica

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    § 3° A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato. 

  • inEXigível = Competição inEXistente

  • Gabarito: ERRADO

    Lei nº 8.666 Art. 25. É inexigível a licitação quando

    houver inviabilidade de competição, em especial:

    [...]

    III - para contratação de profissional de qualquer setor

    artístico, diretamente ou através de empresário

    exclusivo, desde que consagrado pela crítica

    especializada ou pela opinião pública.

  • Dispensa é genêro, sendo espécies Dispensável e Dispensada

    Macete

    Dispensável --> contratando ou adquirindo

    Dispensada --> desfazendo ou alienando

  • ERRADO

    INEXIGÍVEL -> Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO;

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável. Ato discricionário.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada. Ato vinculado.

  • Copia o meu e cola no seu caderno: Resumao

    Inexigibilidade x Dispensabilidade x licitação dispensável

    1. INEXIGIBILIDADE: PENSA

    PE – Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS – Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A – Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

    A licitação será inexigível:

    a) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    b) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens; se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais;

    3. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

  • Licitação DISPENSADA -> Casos de alienação

    Licitação DISPENSÁVEL -> Tem vários casos, por exemplo: Aquisição, contratação, compras de materiais; Calamidade pública; hortifrugranjeiros; sem interessados; comprometimento da segurança nacional;

    Licitação INEXIGÍVEL -> Natureza singular + Notória especialização; Representante exclusivo, por ex.; Artista consagrado pela crítica.

    Para ficar mais por dentro do conteúdo:

    Dispensável -> O nome já diz muita coisa, se é dispensável, é porque não é obrigatória a adoção. Ou seja, é discricionária, mas o ROL é TAXATIVO/ EXAUSTIVO

    Dispensada -> Aqui ela é vinculada e ROL é TAXATIVO (são apenas as situações citadas na lei)

    Inexigível -> Aqui é ROL EXEMPLIFICATIVO + Vinculada a inexigência de realizar procedimento licitatório.

    gab.: ERRADO

  • Um breve resumo que me ajuda a responder muitas questões:

    Inexigibilidade de Licitação

    • Abertura é feita com processo administrativo
    • Trata-se de uma contratação direta pela Adm. Pública quando a licitação for inviável, ou seja, quando há impossibilidade ou inviabilidade de competição
    • Precisa justificar valor
    • Rol exemplificativo

    Hipóteses:

    1. Exclusividade de Fornecedor (vedada preferência de marca)
    2. Serviços Técnico + Natureza Singular + Notória Especialização
    3. Profissional > Qualquer setor artístico > Consagrada pela Opinião Pública ou Crítica Especializada

  • INEXIGIBILIDADE: FESTA

    Fornecedor Exclusivo;

    Serviço Técnico;

    Artista consagrado.

    GAB: E.

  • Lei 8.666, Art. 25 LICITAÇÃO INEXÍGIVEL --> competição inviável

    ✔FORNECEDOR EXCLUSIVO (Ex.: só tem uma empresa que fornece aquele tipo de produto.)

    vedada a preferência por marca

    ✔Profissional de notória especialização/serviço técnico de natureza singular (Ex.: Um ÓTIMO advogado)

    vedada: para serviços de publicidade e divulgação

    ✔Artista consagrado pela crítica


ID
2944357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações e contratos administrativos e às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item que se segue.


Em razão da supremacia do interesse público, é permitido que a administração pública rescinda unilateralmente contrato administrativo por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, ficando isenta de reparar o contratado por eventuais prejuízos regularmente comprovados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

     

    Lei nº 8.666 Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: 

    [...]

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; 

     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: 
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; 

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: 

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 

     

    Art 79 § 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 
    I - devolução de garantia; 
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; 
    III - pagamento do custo da desmobilização. 

  • GAB: ERRADO.

    Lei 8.666/93:

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    [...]

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    Art. 79, § 2  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

  • Em razão da supremacia do interesse público, é permitido que a administração pública rescinda unilateralmente contrato administrativo por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, ficando isenta de reparar o contratado por eventuais prejuízos regularmente comprovados. Errado!

  • se não houver culpa do contratado,sera ressarcido dos prejuizos comprovados

  • Pense:

    O contratado não deu causa a rescisão. Aquilo que ele executou tem direito a receber. Do contrário, seria enriquecimento ilícito por parte da administração.

  • "ficando isenta de reparar o contratado por eventuais prejuízos regularmente comprovados."

    Não houve culpa, logo deve reparar... Art..79 da Lei 8.666/93

  • Indeniza referente aos gastos que a empresa teve até o momento que reincidiram.

    GAB ERRADO

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Rescisão unilateral:

    Segundo Mazza (2013), "o art. 58, II, da Lei nº 8.666/93 define como prerrogativa especial da Administração rescindir unilateralmente os contratos administrativos. Trata-se de outra importante cláusula exorbitante, ausente nos contratos de direito privado". 
    - Lei nº 8.666/93:

    Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    • Hipóteses de rescisão encontram-se enumeradas no art. 78 da Lei nº 8.666/93:

    - por inadimplemento do contratado - rescisão é promovida sem indenização;
    - devido ao desaparecimento do objeto, à insolvência ou à falência do contratado - hipótese de rescisão sem indenização;
    - por razões de interesse público - o contratado faz jus a indenização pois o contrato é rescindido sem qualquer inadimplemento do particular - art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93;
    - caso fortuito ou força maior - desde que a circunstância esteja juridicamente comprovada - garantindo-se a indenização ao contratado.
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que devem ser ressarcidos os prejuízos ao contratado, nos termos do art. 78, XII c/c art. 79, §2º, da Lei nº 8.666/93. 
    Art. 78, XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. 
    "Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; §2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização". 
  • GABARITO ERRADO

    Caso a ADM queira rescindir o contratado, ela deverá, se não houver culpa do particular, indenizar o particular

  • TRANSOU ?

    PAGOU!!!

  • Segundo Alexandrino e Paulo, entre as consequências da hipótese de rescisão sem culpa do contratado (são todas as hipóteses de rescisão por culpa da administração, e mais as hipóteses de interesse público superveniente e de caso fortuito ou força maior; as consequências, na verdade, configuram direitos do contratado, e estão previstas no art. 79, §2º) está o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido (indenização dos danos emergentes).

  • Gab: ERRADO

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    Lei 8.666/93

    Erros, mandem mensagem :)


ID
2944360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações e contratos administrativos e às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item que se segue.


A publicidade é condição de eficácia dos atos da administração pública, por isso a inobservância do dever de publicação de atos oficiais pode caracterizar prática de ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

     

    CF 88 Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    Lei nº 8.429 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

    Renato >>>> lenda.

  • CERTO

     

    Feriu qualquer princípio da administração pública já é considerado ato de improbidade. Vejam outras:

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova:CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia

    O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato, bem como à transparência, derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público.(C) 

    ---- ----

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova:CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.(C)

     

     

  • GABARITO: C

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

           I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

           II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

           III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

           IV - negar publicidade aos atos oficiais;

           V - frustrar a licitude de concurso público;

           VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

          VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Decreto 1171

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    Lei nº 8.429 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    (...)
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    bons estudos

  • opa " ó o Renato aí, mito do qc

  • em regra : a publicidade é requisito de eficacia e moralidade,salvo alguns casos,porém a regra é que se não tiver publicidade enseja em perda de eficacia

  • O mestre voltou!!!!

  • qualquer ação ou omissão 

  • Ato que atenta contra os princípios da adm. pública!

  • Parabéns Renato, gosto muito dos seus cometários.

  • O MITO VOLTOU !!! RENATO, VC ESTAVA FAZENDO FALTA !!! OBRIGADO POR CONTRIBUIR O SEU CONHECIMENTO CONOSCO !!

  • O MITO VOLTOU !!! RENATO, VC ESTAVA FAZENDO FALTA !!! OBRIGADO POR CONTRIBUIR O SEU CONHECIMENTO CONOSCO !!

  • Renato é pic@ molek!!!#Bem vindo jogador

    "O bom filho a casa torna".

     

  • GABARITO: CERTO

    -

    LEI 8.429/92 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIA

    Art. 11. Atentam contra princípios da administração:

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Ausência de prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade

    _________________________________________________________________________________________________

    ✓ Atentam contra os princípios da administração:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos

  • Nem li o que o renato públicou, mas só pelo fato de ele comentado uma questão recente já deixei o like. O cara, com certeza absoluta, é o que faz o diferencial no QConcursos, o próprio qc nos desampara, mas o renato vem e tira a gente do sufoco.

  • O Renato voltoou :)))))

  • E o Lucio Weber deve estar com ciumes do Renato. hauhauau

  • ATOS

    PERFEIÇÃO: quando o ato concluiu o seu ciclo de formação.

    VALIDADE: o ato está em conformidade com a lei.

    EFICÁCIA: é a aptidão do ato para produzir efeitos, geralmente está relacionada a publicidade

    Lei nº 8.429 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

    (...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    O ATO PODE SER PERFEITO, VÁLIDO E INEFICAZ: quando embora esteja formado e de acordo com a legislação ainda não possui aptidão para produzir efeitos.

    ou

    ATO PODE SER PERFEITO, INVÁLIDO E EFICAZ: quando embora esteja formado e produzindo efeitos, contraria a ordem jurídica.

  • O mito voltou!

  • O mito voltou!

  • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Pessoal, há qualquer coisa de errado na questão. Publicidade e publicação não são a mesma coisa.

    Publicação é conceito mais restrito, sendo apenas uma das formas por meio das quais a publicidade pode se consumar, a exemplo da publicação feita nos Diários Oficiais.

    Assim Wallace Paiva Martins Junior “A publicidade pode constituir um dever (publicação, notificação, disposição pública, propaganda) ou um direito (acesso, informação, certidão)” (MARTINS JUNIOR et al., 2012, p. 238).

    A não publicação não significa ausência de publicidade, visto que esta pode se da de outras formas a exemplo do convite na lei de licitações, entre tantos outros atos publicizados e não publicados.

  • rapaz ATO DA ADM é diferente de ATO ADM... confundi...

  • alguém tem link de grupos de concurso?

  • Art. 4º - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e PUBLICIDADE no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 11 - Constitui Ato de Improbidade Administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública [...]

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio.

  • Que bom que o mestre Renato voltou e com ele sua brilhante contribuição!!!

  • HOOOOO, RENATO VOLTOU, PARABÉNS MESTRE.

  • Gab: C

  • A inobservância fere os principios. 

  • Renato presidente 2022

  • Ohhhh, o Renato voltooooou...

  • PODERIAM FALAR MENOS BESTEIRAS POR AQUI NE?!! AQUI É LUGAR DE ESTUDO E TROCA DE CONHECIMENTOS. OBRIGADA

     

  • Esse rol de atos de improbidade administrativa do art. 11 é meramente exemplificativo, certo?

  • Isso Erika, é exemplificativo sim. Entretanto, costuma cair em prova os exemplos dos incisos da lei.

  • Resposta:

    Art. 11, IV (negar publicidade aos atos oficiais) da LIA.

  • Grande Renato, bom tê-lo de volta!

  • Renato voltou!!!!!!!!! :)

  • Fere os princípios da administração pública podendo chegar a uma multa de 100x da remuneração do agente.

    GAB CERTO

  • O Sérgio Moro já era. Viva o RENATO !!!

  • Esse Renato tem o cú Riscado////o CARA E MUITO FERA!!!!!!!!!VALEU CAMPEÃO

  • Esse Renato tem o cú Riscado////o CARA E MUITO FERA!!!!!!!!!VALEU CAMPEÃO

  • Esse Renato tem o cú Riscado////o CARA E MUITO FERA!!!!!!!!!VALEU CAMPEÃO

  • Esse Renato tem o cú Riscado////o CARA E MUITO FERA!!!!!!!!!VALEU CAMPEÃO

  • Esse Renato tem o cú Riscado////o CARA E MUITO FERA!!!!!!!!!VALEU CAMPEÃO

  • Esse "por isso" gera uma ideia de causa e consequência e, nesse caso, isso não é verdade, a ausência de publicidade dos atos administrativos fere os princípios da ADM e "por isso" é um ato de improbidade, não pela ineficácia a qual a questão faz referência. Errei por lógica.

  • CORRETO

     Inobservância = Falta de observância

  • apertei no "carregar mais" umas 10x pra achar esse tal de Renato

  • Professor Thallius Morares do Alfacon tem uma aula muito bacana de improbidade administrativa.

  • Renato :) bem vindo de volta... :D

    pra quem está no Q. concurso ha tempos o renato sempre comentou de forma excepcional nas questoes.

    os comentarios dele devem ter ficado na versão antiga, pois era nessa epoca que ele resolvia questões.

    agora deve ta concursado e buscando outro concurso.

    OBS para quem nao conhece o Renato e nao entende a nossa alegria kkkkkkkkkk

  • Correto.

    A publicidade é um requisito de eficácia para que os atos comecem a terem efeitos.

    Pm Bahia 2019

  • RENATO O CARA, O MITO, A LENDA VOLTOU!!

  • Renato de volta, agora vai..rs

  • Errei porque entendi que nem sempre será imposta a publicação, como nos casos que a lei prevê o sigilo dos atos.

  • Quem é a única pessoa que consegue angariar 1000 likes no prazo de 2 meses?

    Renato!!

    O nome disso nem é comentário bom de questão difícil... é alegria de, simplesmente, vê-lo na ativa!

    Não some assim de nós, rapaz!!

  • CORRETO

     Inobservância = Falta de observância

    Copiado de Marcos Moreira.

  • Seja bem vindo Renato!

  • Questão duvidosa...

    ato administrativo é diferente de ato da administração

    publicidade é diferente de publicação

    Questão anulável!

  • Renato, tava sentindo saudades dos seus comentários, sempre agregam valor aos nossos estudosl!! Muita grato!

  • Gabarito - Correto.

    A publicidade é condição de eficácia dos atos da administração pública, por isso a inobservância do dever de publicação de atos oficiais pode caracterizar prática de ato de improbidade administrativa.

    LIA 8429/92

    Art. 4º - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e PUBLICIDADE no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 11 - Constitui Ato de Improbidade Administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio.

  • O QC devia criar a opção: "Clicar para ver comentário do Renato"

    MUITO BOM!

  • ESTOU PROCURANDO O RENATO RS....

  • A questão indicada está relacionada com os atos da administração pública.

    • Princípio da publicidade:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "o princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais". 
    • Lei nº 8.429 de 1992:

    Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    IV - negar publicidade aos atos oficiais; 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 11, IV, da Lei nº 8.429 de 1992. 
  • Gratidao Renato!

  • Lembrando que a publicidade é condição de eficácia dos atos administrativos, não de validade.

    A condição de validade dos atos administrativos é possuir os cinco requisitos: competência, forma, objeto, motivo e finalidade.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
     

  • Questão para não zerar a prova.

  • O QC deveria tomar vergonha e começar a remunerar não só o mito Renato, mas também tantos outros usuários que fazem comentários excepcionais, melhores que os dos Professores (quando raramente algum professor comenta).

    Seria interessante e até uma forma de incentivo pelo QC remunerar os candidatos com os melhores comentários curtidos. Isso iria fazer com que as pessoas comentassem da melhor forma possível.

    O que acham da ideia?

  • Comentário do Camarada Renato:

    Decreto 1171

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    Lei nº 8.429 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

    (...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    bons estudos

  • CERTO

    PUBLICIDADE É UM DOS PRINCÍPIOS DA AP.

  • Com relação a licitações e contratos administrativos e às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: A publicidade é condição de eficácia dos atos da administração pública, por isso a inobservância do dever de publicação de atos oficiais pode caracterizar prática de ato de improbidade administrativa.

  • CERTO. ✔

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados oficialmente!

    Um dos vieses do princípio da publicidade é o dever de transparência, que pode ser classificado em dois tipos:

    1} Transparência ATIVA - quando o órgão fornece de ofício a informação.

    2} Transparência PASSIVA - quando a informação é solicitada.

    #Publicidade Transparência dos atos administrativos.

    • Quanto às suas FINALIDADES:

    - Controlar a legalidade.

    - Desencadear a produção de efeitos do ato.

    - Exteriorizar a vontade da Administração.

    - Garantir a transparência do ato.

    - Tornar exigível o conteúdo do ato.

    ---

    É o princípio que leva o conhecimento e permite o controle da população.

    • Ou seja,

    Para Hely Lopes Meirelles, este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos. Assim, os documentos públicos podem ser examinados por qualquer pessoa do povo, exceto em casos de necessidade de preservação da segurança da sociedade e do Estado ou de interesse público, como, por exemplo, um processo judicial que corre em segredo de justiça.

    Exemplos: ☛ Divulgação dos salários de servidores públicos e Publicações dos atos no Diário Oficial da União, Estado ou Município, dependendo do caso.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade.(CERTO)

    2} De acordo com o princípio da publicidade, a administração deve divulgar informações de interesse público, sendo o sigilo dos atos administrativos admitido apenas excepcionalmente e se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.(CERTO)

    3} O princípio da publicidade viabiliza o controle social da conduta dos agentes administrativos.(CERTO)

    [...]

    Sendo assim, a inobservância do dever de publicação de atos oficiais pode caracterizar prática de ato de improbidade administrativa.

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2944363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa encontram-se entre os fundamentos da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Macete para decorar a os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (Art. 4):

    "DECORE AUTO PISCINÃO". 


    DE fesa da paz;

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo;

    AUTO determinação dos povos;

    P revalência dos direitos humanos;

    I gualdade entre os Estados;

    olução pacífica dos conflitos;

    oncessão de asilo político;

    I ndependência nacional;

    NÃO intervenção
     

    Macete para decorar os fundamentos que regem o Brasil (Art. 1):

    "SOCIDIVAPLU"
     

    SO berania
    CI dadania
    DI gnidade da pessoa humana

    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU ralismo político



    Macete para decorar os objetivos que regem o Brasil (Art. 3):

    "CONGA E PRO  

    CON struir uma sociedade livre, justa e solidária

    GA rantir o desenvolvimento nacional

    rradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais 
    PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    ---------------------------------------------------------

  • RESPOSTA: CERTO!

    É o nosso famoso: SO-CI-DI-VA-PLU ...rs

    Previsão Legal: ARTIGO 1° da CF/88.

    Art. 1° ...

    I - SOberania;

    II - CIdadania;

    III - DIgnidade da Pessoa Humana;

    IV - VAlores sociais do trabalho e da livre-iniciativa;

    V - PLUralismo Político.

    Não confunda os FUNDAMENTOS com os OBJETIVOS ou as RELAÇÕES INTERNACIONAIS;

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • Esse macete que os colegas colocaram é bem útil. Só acrescento o FU pra lembrar que se trata dos fundamentos. SO-CI-FU-DI-VA-PLU.

  • GABARITO - CERTO

     

    Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:
     

    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais

     

    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

    SO CI DI VA PLU

    ---> Soberania
    ---> Cidadania
    ---> Dignidade da Pessoa Humana
    ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
    ---> Pluralismo Político

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa

    A defesa da paz e a solução pacífica de conflitos são fundamentos da República Federativa do Brasil. ERRADO

     

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Forma, Sistema e Fundamentos da República; 

    A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. CERTO

  • 2014

    Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica.

    certa

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    þ a soberania;

    þ a cidadania;

    þ a dignidade da pessoa humana;

    þ os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    þ o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    GABARITO - CERTO

  • Mnemônico: So Ci Di Va Plu

    gab. C

  • SO-CI-FU-DI-VA-PLU.

  • Gab Certa

     

    So-CI-DI-VA-PLU

     

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político.

  • Gabarito: CERTO.

     

    SO - CI - DI - VA - PLU

     

    CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • FUNDAMENTOS CF

     

    SOCIDIVAPLU
     

     

    SO berania
    CI dadania
    DI gnidade da pessoa humana

    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU ralismo político

  • essa também não cai

  • GABARITO - CERTO

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO CERTO

    MTO BONITO ISSO TUDO NA TEORIA, MAS NA PRÁTICA ESTA ANOS LUZ DE SER ASSIM.

  • MNEMONICO - SO CI DI VA PLU
  • SO-CI-DI-VA-PLU.

  • FUNDAMENTOS

    I.SOBERANIA-INTERNO E EXTERNO

    II.CIDADANIA-REFERENDO-PLEBICITO-INICIATIVA POPULAR(MUNICIPIO,CIDADE,BAIRRO)

    III.DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA-VEDA:TRATAMENTO DESUMANO/TORTURA/DEGRADANTE

    IV.VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    V.PLURALISMO POLITICO

  • Fundamentos (artigo 1º);

    SO - Soberania

    CI - Cidadania

    DI - Dignidade Pessoa Humana

    VA - Valores Sociais do Trabalho

    PLU - Plualismo Político

  • DICA

    QUANDO TRATAR DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art.1 - Fundamentos

    Art. 2 - Separação dos Poderes

    Art. 3 - Objetivos

    Art. 4 - Relações Internancionais

    QUANDO TRATAR DE FUNDAMENTOS

    Apenas o art 1 da CF/88: SO CI DI VA PLU

  • A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa encontram-se entre os fundamentos da República Federativa do Brasil.

    CORRETO.

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

  • Macete para decorar os fundamentos: Substantivos.

    Macete para decorar os objetivos: Verbos.

  • É só lembrar também, que os objetivos começam com verbos.

    "CONGA E PRO"

    CON struir uma sociedade livre, justa e solidária

    GA rantir o desenvolvimento nacional

    rradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais 

    PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

  • Não confundir com os objetivos: congaproerre.

  • Outras bancas:

    2 + 2 = 4

    C ou E?

    A negada: kkkkkkkkkkkkkkkkk

    CESPE:

    2 + 2 = 4

    C ou E?

    A negada: Caraio, tem pegadinha, vou marcar errado pois sei que tem pegadinha...

    Não tenham medo do conhecimento adquirido. Achou que tá certa, mete o bambu!

  • CERTO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Para não confundir:

    Quando a banca disser "princípios fundamentais" estará se referindo aos três casos abaixo, portanto cuidado com o comando da questão! Se ela afirmar, por exemplo, que são princípios fundamentais independência nacional e erradicar a pobreza, a questão estará correta, já que fundamentos, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais são, antes, princípios fundamentais.

    1) Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    MNEMÔNICO: SOCIDIVAPLU

    2) Objetivos Fundamentais:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    MNEMÔNICO: CONGA ERRA PROMOVER!

    3) Princípios que regem a RFB nas relações internacionais:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    FRASE MNEMÔNICA: Independe "di" humanos e autodeterminação dos povos, não "in" Estados de paz pacífica "con" repúdio ao terrorismo e ao racismo entre os povos para o progresso de asilo político.

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    Objetivos Fundamentais: CON GA ERRA PRO

    Gabarito CERTO

    Rumo a Gloriosa PMBA!!!

  • Fundamentos: SoCiDiVaPlu (lembrar que a SoCiedade é o fundamento, a base do País)

    -Soberania;

    -Cidadania;

    -Valorização do trabalho e da livre iniciativa;

    -Pluralismo Político

    Objetivos: GEraR ProCon (objetivos semPre são exPressos em verbos, Por isso é GERAR e não SOCIDIVAPLU, que é sociedade (substantivo)

    -Garantir o desenvolvimento nacional;

    -Erradicar a Pobreza;

    -Reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    -Promover o bem de todos;

    -Construir uma sociedade livre, justa e solidária

  • SO - SOBERANIA

    CI - CIDADANIA

    DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VA - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLU - PLURALISMO POLITICO

  • Questão Letra de Lei - Art 1º da CF/88

     

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Bizu: SO - CI - DI - VA - PLU

    SO - SOBERANIA

    CI - CIDADANIA

    DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VA - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLU - PLURALISMO POLITICO

    @prof.marcio.robert - Crio meus resumos e jogo no instagram para ajudar a galera, sou apenas um concurseiro.

  • Esse macete que os colegas colocaram é bem útil. Só acrescento o FU pra lembrar que se trata dos fundamentos. SO-CI-FU-DI-VA-PLU.

    CERTO.

  • Faltou o PLURALISMO POLÍTICO, mas questão incompleta pra CESPE não é errada.

  • A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Bizu: SO - CI - DI - VA - PLU

    SO - SOBERANIA

    CI - CIDADANIA

    DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VA - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLU - PLURALISMO POLITICO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO CORRETO

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    1.      Forma de governo (modo de escolha dos governantes):

    a.      República;

    b.     Monarquia/principado.

    2.      Forma de Estado (união indissolúvel dos entes federados/soberania pertence somente ao Estado Federal):

    a.      Federado:

                                                                 i.     Entidade de primeiro grau – União;

                                                                ii.     Entidade de segundo grau – Estados;

                                                              iii.     Entidade de grau sui generis – Distrito Federal (ver arts. 32 e seu parágrafo primeiro).

    b.     Confederado.

    3.      Sistema de governo:

    a.      Presidencialista (O Presidente acumula as funções de Chefe de Estado e de Governo);

    b.     Parlamentarista (Chefe de Estado é o Rei ou o Presidente, enquanto o de Governo é o 1º Ministro).

    4.      Regime político é o democrático:

    a.      Democracia semidireta;

    b.     Democracia direta;

    c.      Democracia indireta/representativa.

    I - a soberania;

    1.      Em sentido internacional – o Brasil não se submete a autoridade externa e reconhece a soberania dos Estados estrangeiros;

    2.      Em sentido popular – ideia de que todo o poder emana do povo.

    II - a cidadania;

    1.      Sentido amplo – refere-se à participação popular na vida dentro do Estado (educação, saúde, lazer e outros);

    2.      Sentido estrito – consiste na participação popular na vida política do Estado (votar e ser votado).

    III - a dignidade da pessoa humana;

    1.      Superprincípio constitucional. Todos os demais desse derivam.

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    1.      Estudar juntamente com os princípios do art. 170 da Constituição.

    V - o pluralismo político.

    1.      Todas as ideologias políticas (capitalismo, socialismo e outras) são reconhecidas como legitimas para a democracia, salvo exceções constitucionais (ver cláusula de barreira).

    MNEMÔNICO: SO-CI-DI-VA-PLU

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • O famosinho SOCIDIVAPLU

  • que garapa

  • CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL

    CONcessão de asilo político

    DEfesa da paz

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    NÃO intervenção

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    INdependência nacional

    Autodeterminção dos povos

    COOPERação entre os povos para o progresso da humanidade;

    IGUALdade entre os estados

  • Corretíssimo,dá medo de marcar logo,porém você ler duas vezes e marca o V da VITORIA.

  • SO CI DI VA PLU

    (Art. 1º, CF)

  • Gab: CERTO

    SOCIDIVAPLU = CF/88;

    AUCIDIVAPLU = LODF.

  • A questão está correta, uma forma de decorar

    SO CI DI VA PLU

    São os fundamentos da República:

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valor social e da livre iniciativa

    Pluralismo político

  • CORRETO:

    A RFB (FORMA DE ESTADO), formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de direito (REGIME POLÍTICO) e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • CORRETO

    SOCIVAPLU

  • PÃO PÃO QUEIJO QUEIJO ... GOTE -DF

    GAB: CERTOOOOO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos = SO CI DI VA PLU

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania; 

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político. (Não é singularismo)

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

     V - o pluralismo político.

    LoreDamasceno.

  • Fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

     V - o pluralismo político.

    LoreDamasceno.

  • Normal o medo de responder galéra...Mas com a prática a gente aprende a dominar a Cespe na coleira!

    A questão não diz que são os "únicos", e sim que "encontram-se entre os fundamento" (ou seja, serão um deles)

    #Pracimadacespe

  • DECOREBA PURA !!!!

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLO

  • Uma questão dessa não cai na minha prova rsrs.

    Questão dos fundamentos basta lembrar do SO- CI-DI-VA-PLU

  • À luz da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa encontram-se entre os fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • CESPE, duvido você cobrar uma questão parecida com esta na prova da PF 2021!!!

    1. O famoso SO CI DI VA PLU

    #ÔBIGODEsobemaisumaCERTApranois

    #SemChoradeiraeThethaHealing

    DELEGADO PCPR PCRN PF - CONCURSEIRO DO APOCALIPSE

  • Art. 1º, CF: FUNDAMENTOS

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • (CESPE 2012) A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. (C)

    (CESPE 2021) Embora se reconheça que o Brasil é um Estado democrático de direito, tal afirmação é uma construção doutrinária que não tem previsão constitucional expressa. (E)

  •  Art. 1º, CF: FUNDAMENTOS (SO CI DI VA PLU)

  • É vc Cespe ?

  • Direto ao ponto:

    Certo, art 1° CF/88 (SoCiDiVaPlu).

  • O bom e velho mnemônico SO CI DI VA Plu

  • Socidivaplu

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Abraço!!!

  • SOBERANIA;

    CIDADANIA;

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ;

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    PLURALISMO POLÍTICO.


ID
2944366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


O direito de propriedade é constitucionalmente garantido, devendo as propriedades atender a sua função social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Certo

     

     

    CF 88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • RESPOSTA: CERTO!

    O direito de propriedade é constitucionalmente garantido, devendo as propriedades atender a sua função social? É isso mesmo! rsrsrs

    Previsão Legal: ARTIGO 5°, INCISOS XXII e XXIII.

    Art. 5° ...

    [...]

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    [...]

    Complementando:

    Fique de olho no inciso XXIV, pois também é bem importante.

    [...]

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta constituição.

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • A questão não pede, mas vale a pena relembrar:

    Para o STF, o direito de propriedade é garantido ao estrangeiro não residente.

  • GABARITO - CERTO

    CF, Art. 5° 

    XXII - é garantido o direito de propriedade

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Técnico de Tecnologia da Informação

    O direito de propriedade de bem imóvel residencial se confunde com o direito à moradia. ERRADO

  • Complementando:

    ~> A norma que contém o princípio da função social da propriedade é de aplicabilidade imediata, pois interfere na estrutura e no conceito da propriedade, valendo como regra que fundamenta seu novo regime jurídico, transformando-a numa instituição de Direito Público.

    ~> Limitações ao direito de propriedade consistem nos condicionamentos que atingem os caracteres tradicionais desse direito, pelo que era tido como direito absoluto, exclusivo e perpétuo. Absoluto, porque assegura ao proprietário a liberdade de dispor da coisa do modo que melhor lhe aprouver; exclusivo, porque imputado ao proprietário, e só a ele, em princípio, cabe; perpétuo, porque não desaparece com a vida do proprietário, porquanto passa a seus sucessores, significando que tem duração ilimitada (CC, art. 1.231), e não se perde pelo não uso simplesmente.

    (fonte: jus.com.br/artigos/27032/direito-de-propriedade-funcao-social-e-limitacoes-constitucionais)

  • GAB CERTO

     

    DIREITO DE PROPRIEDADE

     

    Art. 5º.

     

    XXII - é garantido o direito de propriedade;


    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.

     

    Conforme o primeiro inciso [XXII], há a garantia do Direito de Propriedade. Contudo, o inciso seguinte [XXIII] demonstra que deve atender a função social, o que demonstra que o Direito não pode ser exercido de maneira livre.

     

    Fonte: Curso Ênfase. Constitucional. Prof.º Paulo Lépore

     

     

    " O direito de propriedade, tendo em vista o fato de nossa constituição consagrar o Brasil como um Estado capitalista, encontra-se  assegurado já no caput do art. 5.º, ao lado de outros direitos mais elementares como a vida, a liberdade e a igualdade.

    COMO OS DEMAIS DIREITOS FUNDAMENTAIS, O DIREITO DE PROPRIEDADE NÃO POSSUI CARÁTER ABSOLUTO. Deveras, a CF consagra o Brasil como um Estado Democrático Social de Direito , o que implica afirmar que também a propriedade deve atender a uma função social. Por esse motivo, ao lado dos direitos assegurados ao proprietário, o ordenamento constitucional impõe a ele deveres. Ou seja, não pode o proprietário de terreno urbano mantê-lo não edificado ou subutilizado sob pena de sofrer sanções administrativas; não pode o proprietário de imóvel rural mantê-lo improdutivo, devendo atender às condições estabelecidas no art. 186. O desatendimento da função social da propriedade pode dar ensejo a uma das formas de intervenção do Estado no domínio privado: a desapropriação.

    Lembrar! O direito de propriedade abrange tanto os bens corpóreos quanto os incorpóreos [propriedade intelectual]."

     

    FONTE: RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO. 7.ª EDIÇÃO.

     

    GO!

     

  • Certo.

    Art. 5° ...

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; 

    Caso a propriedade esteja cumprindo a sua função social, só poderá haver desapropriação com base na tutela do interesse público, em três hipótese: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. Mediante a prévia e justa indenização em dinheiro.

  • lembre-se

    Art. 5º propriedade

    Art. 6º moradia

  • examinador faltou na aula de concordância verbal

  • É incrível os erros de português das bancas, muitas vezes tem alguém mais IGNORANTE nos avaliando! fod$

  • Concordância verbal mandou lembranças...

  • Erro de concordância verbal gritante no enunciado da questão.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5°. XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; 

  • Gabarito: Correto;

    Art. 5° ...

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    Casos em que pode haver a DESAPROPRIAÇÃO:

    1-Necessidade Pública;

    2-Utilidade Pública;

    3-Interesse Social.

    Mediante a prévia e justa indenização em DINHEIRO.

    Deus no comando sempre.

  • Para FIXAR:

    Desapropriação = prévia (antes) indenização.

    Iminente perigo público = ulterior (depois) indenização (se houver dano).

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • a gente faz de conta que não percebeu o deslize de português da banca! rs

  • Gab Certa

     

    Art5°- XXIII- A propriedade atenderá  a sua função social. 

  • Colegas, NÃO há erro de Português, vejam:

    "O direito de propriedade é constitucionalmente garantido, devendo as propriedades atender a sua função social."

    Na locução verbal devendo atender, o verbo principal nunca varia, ou seja, "atender". Apenas o auxiliar deve variar.

    Por exemplo: "Nós vamos estudar" (CERTO), e não, "nós vamos estudamos" (ERRADO) ; Nós devemos atender os hóspedes. (CORRETO), e não: Nós devemos atendermos os hóspedes (ERRADO)

    tem uma explicação perfeita aqui, segue a mesma ordem do enunciado, com a frase: "Não serão homologados acordos fora da pauta, devendo as partes aguardar a audiência" (CORRETO)

    https://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI126760,71043-devendo+as+partes+aguardarem

    Acho que não foi dessa vez, Cespe é f***!! o enunciado segue as recomendações da Gramática de Língua Portuguesa, quesito Português: nota 10 kkk

  • Copia e cola a lei seca como resposta, mas só na milésima encarnação irei entender tal significado.

    A Vania Maria expôs a doutrina desse fdp de Paulo Alexandrino,pois na prática função social seria você abrir a sua casa para hospedar um mendigo, permitir invasão do MST para ocuparem terras improdutivas, na teoria é muito lindo tal entendimento, mas na prática qualquer propriedade atende exclusivamente aos interesses próprios e particulares, insisto que seria absurdo até mesmo para quem desenvolveu esse pensamento esquerdista, imaginem só, o Paulinho nos vamos desapropriar suas terras por conta da sua função social, ia ficar muito put..... se fosse com ele, mas para os outros é totalmente admissível.

    Vai para os raios que os partem

  • Para complementar:

    A função social é um elemento ou uma restrição do direito à propriedade? Há duas posições:

    1º (José Afonso da Silva): o direito à propriedade só será garantido pela CF se ela atender a sua função social.

    2º (Profe Novelino e Daniel Sarmento): Mesmo que a propriedade não cumpra sua função social ainda assim ela não pode ser tirada arbitrariamente. Deve observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A diferença é que a proteção social é menor quando ela não cumpre sua função social. Ex: A que cumpre sua função social a indenização por desapropriação por interesse público será em dinheiro. E a que não cumpre será em títulos da dívida agrária se for improdutiva.

    O STF já decidiu que não pode ser tirada arbitrariamente.

  • Um erro de português assim vindo da CESPE? kk

  • Art. 5º...

    XXIII - A propriedade atenderá a sua função social.

    GABARITO - CORRETO

    Entendendo-se que o direito de propriedade não pode ser exercido em prejuízo da sociedade (manutenção de uma grande propriedade rural improdutiva, enquanto muitos não possuem terra para plantar, por exemplo)

  • BOULOS CURTIU ESSA QUESTION KKK

    CERTO

  • quase errei, mas a questão não é de portugues kk então né...

  • se não foce pelo pronome erraria. kkkk

  • Certo.

     XXII - é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Fonte: CF

  • HMM,ESSA NÃO É A CESPE QUE CONHECEMOS KK

  • Não entendi o porquê do CESPE ter colocado o verbo ATENDER no singular.

  • https://otarionista.com.br/wp-content/uploads/2019/01/boulos-1.png

  • Gabarito''Certo''.

    CF 88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • .........aos iniciantes, lembre-se quando ele trata das funções sociais ele quer dizer....ta, tu pode comprar qualquer casa, lote, prédio, mas deve manter tudo limpo, organizado(atender a sua função social.) rsrsrsr bem isso, como exemplos aqueles lotes que acabam virando deposito de lixo rsrsrsrsrsr é isso, explicado grosseiramente, lembro que algum professor explicou dessa forma, mas não lembro quem, dessa forma nunca esqueci..............bju, espero que ajude.

  • "devendo as propriedades atender"...CESPE lançou um português bem "dizido" aí.

  • Vale lembrar que o direito de propriedade é norma de eficácia contida (restringível).

  • Gabarito: CERTO

    Art. 5º ...

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Complementando o assunto: para o STF o direito de propriedade é garantido ao estrangeiro não residente.

    Bons estudos!!!

  • Gab Certa

    Art5°-

    XXII- É garantido o direito de propriedade

    XXIII- A propriedade atenderá a sua função social

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Em razão da previsão dos incisos XXII e XXIII do art. 5º, pode marcar este item como correto.

    Gabarito: Certo

  • De acordo com a Constituição Federal, a propriedade atenderá a sua função social (artigo 5º, XXIII), o que se dá com o aproveitamento racional e a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei (artigo 186 da Constituição ...

  • Certo

    Art. 5 º

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Coplementando, Critérios da função social:

    (Art.186) Propriedade Rural, requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    (Art.182) Propriedade Urbana:

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • A maior LENDA da CF. Seguida de perto pelo salário mínimo atendendo necessidades básicas e vedação ao retrocesso dos direitos sociais (vide EMENDA DA MORTE e DEFORMA-DESTRUIÇÃO da previdência social). Até hoje no Brasil apenas uma única propriedade foi afetada pela função social: uma fazenda utilizada pra plantar maconha.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Abraço!!!

  • CERTO

    Art. 5

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • Só a concordância verbal está errada...

  • Gabarito Certo

    CF/5º

    XXII – é garantido o direito de propriedade;

    XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

  • Concordância verbal mandou abraços.

  • Correto!!!

    Apenas um adendo: O direito à propriedade (assim como todos os direitos) não é absoluto, pois a própria CF trata de desapropriação.

  • Gab Certa

    XXII- É assegurado o direito de propriedade

    XXIII- A propriedade atenderá sua função social.

  • Seria pedir muito uma questão dessa em minha prova?

    Rumo DEPEN!

  • CERTO

  • a propriedade possui uma função social desde gêneses, porém quando ela é de um político ela só precisa existir.

  • QUESTÃO LINDA, QUESTÃO MARAVILHOSA, QUESTÃO BEM FEITA.

  • XXII - é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • Tão facil que dá medo.

  • Realmente questões como essa, achamos logo que tem pegadinha, devido ao grau de facilidade.

  • Pessoal. O item está CERTO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso XXII e XXIII, da CF/88, reproduzidos a seguir: “é garantido o direito de propriedade; a propriedade atenderá a sua função social”

    Resposta: CERTO

  • Exatamente, Art. 5° CF:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.

    LoreDamasceno.

  • fiquei até com medo de marcar kkkkkkk

  • Basta lembrar dos discursos do Boulos

  • Certa

    É garantido o direito de propriedade

    A propriedade atenderá sua função social.

  • Caso não atenda a sua função social, a propriedade poderá ser desapropriada por interesse social, Quem pode desapropriar por interesse social?

    União = RURAL

    Múnicípio/DF = Urbano

    OBS: ESTADOS NÃO PODEM DESAPROPRIAR POR INTERESSE SOCIAL !

  • GABARITO "CERTO"

    A banca também cobrou o seguinte:

    (CESPE) Os direitos de propriedade e de herança não estão sujeitos a nenhum limite - INCORRET0

  • GABARITO CERTO

    Os incisos XXII e XXIII do art. 5º da CF/88 dizem exatamente isso:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    "A persistência é o caminho do êxito."

    Charles Chaplin

  • So comentários produtivos, gente parabéns viu.

  • É esse o argumento dos sem terra para invadir áreas. De fato, errado não estão.

    Kkkkkk GABA certo

  • PROPRIEDADE

    #É garantido o direito de propriedade;

    #NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ USAR DE PROPRIEDADE PARTICULAR, ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO;

    #A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva;

    #A propriedade atenderá a sua função social;

    #A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    1. NECESSIDADE: Situações de urgência ou de emergência;
    2.  UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público;
    3. INTERESSE SOCIAL: Promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.
  • CERTO, mas atenção!

    DIREITO DE PROPRIEDADE

     O direito de propriedade é constitucionalmente garantido, devendo as propriedades atender a sua função social.

    • Contudo,

     A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública OU interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/88.

    [...]

    Tipos de Desapropriação

    ↳ NECESSIDADE Situações de urgência ou de emergência;

    ↳ UTILIDADE PÚBLICAMera conveniência do Poder Público; e

    ↳ INTERESSE SOCIALDecretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.

    • Portanto, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação.

    Questão:

    O ato de a União desapropriar, mediante prévia e justa indenização, para fins de reforma agrária, imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social configura desapropriação por utilidade pública.

    R: Configura desapropriação por Interesse Social!

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Art 5º CF/88

    XXII - é garantido o direito de propriedade

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social

  • Gabarito = Certo

     

     

    CF 88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    É o que o BOULOS e outros políticos/personalidades tanto falam!

  • CORRETA.

    A questão está correta com base no art. 5º, XXIII da CF/88, veja:

    Art. 5º, XXIII – a propriedade atenderá a sua função social

    A função social da propriedade condiciona que esta, além de servir ao interesses de seu proprietário, deve também atender aos interesses da sociedade. 

    A CF/88 traz em seus artigos 182, §2º e 186 hipóteses em que a função social da propriedade urbana e rural, respectivamente, são atendidas, veja:

    Art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. 

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I – aproveitamento racional e adequado;

    II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores

    Perceba, portanto, que o direito de propriedade não é ilimitado. Nesse sentido, caso uma propriedade, seja urbana ou rural, não atenda sua função social, o Estado poderá desapropriá-la. Veja novamente o disposto na CF/88:

    Art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. 

  • GABARITO CERTA.

    O artigo 5º, no inciso XXII, assegura o direito à propriedade; no inciso XXIII, está disposto que o direito de propriedade deve seguir função social. É um princípio do Estado Liberal somado a um princípio do Estado Social.

    Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.

  • propriedade -> função social

  • GAB: CERTO

    XXII – é garantido o direito de propriedade;

    XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

  • Artigo 5° CF

    XXll - é garantido o direito de propriedade;

    XXlll - a propriedade atenderá a sua função social;

  • Guilherme Boulos deu um sorriso ao ver essa questão kkk

  • ...devendo as propriedades atenderem a sua função social.

  • Questão tão fácil que fiquei com medo de marcar.. kk

  • Boulos, corre aqui

  • GABARITO:C.

    Direito de propriedade

    O direito de propriedade é norma constitucional de eficácia contida e, portanto, está sujeito à atuação restritiva do Poder Público. O direito de propriedade não é absoluto. É necessário que a propriedade atenda a sua função social (art. 5º, XXIII).

    • Brasileiro e estrangeiros
    • Proteção de bens - móveis
    • Desapropriação - necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social. (indenização)
    • Função Social

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


ID
2944369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


Autor de ato de improbidade administrativa estará sujeito à cassação dos seus direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

     

    CF 88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • cassação dos direitos políticos é proibida no Brasil

  • RESPOSTA: ERRADO!

    Fique bem atento pois a banca cobra muito isso.

    Previsão Legal: ARTIGO 15 da CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - Incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 37, §4°;(PERDA)

    V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 5°, VIII;(SUSPENSÃO)

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • GAB: ERRADO

    Questão: Autor de ato de improbidade administrativa estará sujeito à cassação (suspensão) dos seus direitos políticos.

    Art. 15, CF:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (PERDA)

    V - improbidade administrativa. (SUSPENSÃO)

    É vedada a cassação de direitos políticos!

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

    O cancelamento da naturalização em razão de sentença transitada em julgado implica cassação dos direitos políticos. ERRADO

  • https://youtu.be/_EEcR_cYRi4

  • Qualquer questão que falar em '' cassação de direitos politicos '' é falsa.

  • Não existe cassação de direitos políticos!

  • O erro está em cassação de direitos políticos! 

  • Sujeito à suspensão!

  • GABARITO: ERRADO

    As hipóteses previstas no art. 15 da CF/1988 contemplam apenas PERDA e SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • Não há cassação de direitos políticos!!!!!
  • Art. 37, §4. Os atos de improbidade importarão em: 

     

    essarcimento ao erário

    ndisponibilidade dos bens

    uspensão dos direitos políticos

    erda da função pública. 

     

    Sem prejuízo da ação penal cabível. 

  • Gabarito: ERRADO

    Não haverá cassação de direitos políticos, sendo essa expressamente vedada pela Constituição Federal, em que pese haver proibição estampada em seu Art. 15.

    → AQUELE MACETE...

    O agente público que cometer improbidade administrativa incorrerá em:

    PARIS

    Perda da função pública

    Ação penal

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • Questão Errada.

    Não existe cassação de direitos políticos, o correto na questão em tela, deveria ser suspensão.

    Suspensão dos Direitos Políticos é falta "leve", no sentido de que este direito será readquirido pós suspensão.

    Perda é coisa grave, último caso, e só em processo com transito em julgado. Ex: Brasileiro Naturalizado que cometeu ato antes da naturalização, o Juiz declara a perda dos direitos políticos, abrindo espaço para extradição.

    Bons Estudos

  • Cuidado galera, cassação está errado, o certo é suspensão

  • é suspensão

  • É vedada a cassação de direitos políticos!!!!!

  • mais velha que a minha vó, Cespe!

    Gab:E

  • Assertiva Errada.

    Autor de ato de improbidade administrativa estará sujeito à cassação (suspensão) dos seus direitos políticos.

    É vedada a cassação de direitos políticos.

  • É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!

  • É VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, CUJA PERDA OU SUSPENSÃO SE DÁ NOS CASOS DE....

  • GAB ERRADO

     

     

    PODE HAVER  SUSPENSÃO OU PERDA.

     

    NÃO HÁ CASSAÇÃO.

  • uma dessas nao cai na minha prova!

  • GABARITO : ERRADO

    CF/88 Artigo 37º  § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    RIPS

    R: ressarcimento ao erário

    I: indisponibilidade dos bens

    P: perda da função pública

    S: suspensão dos direitos políticos

    sem prejuízo da ação penal cabível.

    RogerVoga

  • CF/88 Artigo 37º  § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Pessoal ,

    não ha que se falar em cassação de direitos políticos. Proibido pela constituição.

    Destaca se que os direitos políticos podem ser perdidos ou suspensos.

    os casos de suspensão são: a)incapacidade civil b) crime com transito e julgado c) improbidade

    os casos de perda são : a)cancelamento naturalização com sentença transitado em julgado b)recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa .

  • qual a diferença entre cassação e perda? alguém pode me ajudar? obrigado a todos

  • Deparamos, às vezes, com notícias como essas :"Ex-prefeito Leto Viana tem direitos políticos cassados pela Câmara de Cabedelo, PB"

    https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2018/11/24/ex-prefeito-leto-viana-tem-direitos-politicos-cassados-pela-camara-de-cabedelo-pb.ghtml

  • Improbidade administrativa: Perda da função pública.

    é vedada a cassação de direitos políticos.

    GAB:E

  • Suspensão dos direitos políticos

    art. 37, paragráfo 4. da CF/88

  • Alfredo Mendes a Perda dos direitos políticos se dá pelo cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ou pela hipótese de a pessoa se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta E se recusar a cumprir a prestação alternativa.

    O que eu interpreto, corrijam-me se eu estiver errada, é que em relação à escusa de consciência.. essa perda apesar de seu caráter definitivo pode ser revertida caso a pessoa cumpra a obrigação legal ou a prestação alternativa. Ou seja, enquanto a pessoa não cumprir essa perda tem caráter definitivo. Já a cassação é uma forma que vai além do definitivo, não tem como ser revertida.

    Não pesquisei a fundo esse seu questionamento, então sugiro que você busque fontes confiáveis para solucionar essa dúvida.

  • suspensão dos direitos políticos.

  • Suspensão ou perda né?

  • Perda dos direitos políticos:

    I-Cancelamento da naturalização por senteça transitada em julgado;

    IV-Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

    Suspensão dos direitos políticos:

    II-Incapacidade civil absoluta 

    III-Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    V-Improbidade administrativa.

    Bons estudos, galera!

  • não existe cassação de direitos políticos

  • Não existe cassação dos direitos politicos!!!!

  • NÃO existe cassação dos DIREITOS POLÍTICOS
  • Não há cassação de direitos políticos.

  • Não há cassação dos direitos políticos, pode haver suspensão ou perda.

  • cassação

  • Suspensão bebê!
  • Art. 15 CF/88- É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos: PERDA - Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado (inciso I); - Por escusa de consciência (inciso IV); SUSPENSÃO - Incapacidade civil absoluta (inciso II); - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos ( inciso III); - improbidade administrativa (inciso V)
  • o correto é "castração"

  • Não existe cassação de direitos no Brasil

    ERRADO

  • mentira que ainda cai isso em 2019!

     

    se estamos diante uma constituição cidadã, NÃO há que se falar cassação de direitos.. 

     

    é cilada bino!

  • direitos suspensos

  • A Constituição de 1988 expressamente vedou a cassação de direitos políticos pois era o que ocorria na ditadura militar, ou seja, os direitos políticos eram arbitrariamente retirados do individuo sem o devido processo legal.

  • Acho que essa é a pegadinha mais recorrente em concursos públicos.

  • CF 88

    art.15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 37 par. 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a SUspensão dos dir. politicos, PErda da função pública, Indisponibilidade dos bens e o REssarcimento ao erário

    Mnemônico é só lembrar da ou do ex, quando alguém perguntar se está bem, responda? SUPEREI

    kkkk

  • Não existe Cassação de direitos políticos, apenas SUSPENSÃO.

  • Não existe Cassação de direitos políticos, apenas SUSPENSÃO.

  • só cassa mandato político

  • PERDA = ÃO E ÃO

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do ARTIGO 5º, VIII;

  • É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

  • * Bizú by Prof. Thallius Moraes:

     

    O servidor ímprobo é Super Irresponsável:

     

    - Suspensão dos direitos Políticos;

    - Perda da função Pública;

    - Indisponibilidade dos Bens;

    - Restituição ao Erário;

    ++ Multa; Proibição de contratar c/ Adm. Pública; Receber Benefícios; incentivos fiscais pelo Governo.

  • Gabarito: Errado.

    Repita comigo: não há cassação de direitos políticos! não há cassação de direitos políticos! não há cassação de direitos políticos.

    O que existe é a suspensão ou perda do referido direito. Aplicação do art. 15, CF:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • GABARITO: ERRADO

    • Perda e suspensão dos direitos políticos

    É a privação dos direitos políticos que se dá de maneira definitiva ou temporária.

    ATENÇÃO: NÃO é permitido, EM NENHUMA HIPOTESE, a cassação dos direitos políticos.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

    II - Incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

    V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO

    CUIDADO: 1.Perda é por tempo indeterminado, enquanto a suspensão pode ser por tempo determinado ou indeterminado.

    2. Na perda, a reaquisição NÃO é automática, na suspensão é automática.

  • Gab: Errado

    > Vedada a cassação;

    > Ato de improbidade administrativa: Suspensão

  • Gabarito''Errado''.

    CF 88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos.

  • Autor de ato de improbidade administrativa estará sujeito à cassação dos seus direitos políticos.

    Corrigindo:

    Autor de ato de improbidade administrativa estará sujeito à suspensão dos seus direitos políticos.

    **Cassação dos direitos políticos é proibida no Brasil.

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, APENAS SUSPENSÃO E PERDA!!

  • Atos de Improbidade Administrativa.

    S uspenção dos direitos políticos

    P erda da função pública

    I ndisponibilidade dos bens

    R essarcimento ao erário

    S em prejuízo da ação penal cabível

    Macetinho do professor Rodrigo Motta!!

  • Suspensão dos direitos políticos. É vedada a cassação.

  • Suspensão e não cassação!

  • VEDADA cassação

  • Cassação de direitos políticos é coisa de ditadura. Não existe cassação!

    Improbidade Administrativa acarreta Perda do CARGO e SUSPENSÃO dos Direitos Políticos

  • Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    OBS: É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!

  • Suspensão dos direitos políticos. É vedada a cassação.

  • Não existe cassação de direitos políticos no Brasil pessoal. Fiquem ligados nisso, pois as bancas sempre gostam de usar essa pegadinha.

  • voce não me pega mais, essas coisas que eu digo q concurso não mede conhecimento.

  • Não existe cassação no Brasil !

  • Direito político e cassação=não

  • Errado

    Autor de ato de improbidade administrativa estará sujeito à cassação dos seus direitos políticos.

    Cassação , ERRADO!

    O correto seria suspensão!!!

  • cassação dos direitos políticos é proibida no Brasil

  • Perda e Suspensão dos Direitos Políticos (rol taxativo):

    Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Perda dos Direitos Políticos

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    Suspensão dos Direitos Políticos

    condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Incapacidade civil ABSOLUTA;

    Improbidade administrativa,

    GAB - E

  • Apenas suspensão!

  • GAB: E

    Cassação aconteceu na época do Regime Militar...

  • Art37 CF

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a *suspensão* dos direitos 

    políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, 

    na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Segundo a CF/88 é vedada a cassaçao dos direitos politicos, sendo permitida apenas a perda e a suspensao dos mesmos.
  • Não existe cassação de direitos políticos no Brasil.

  • No Brasil,não é admitida a cassação dos direitos políticos.

  • Não existe cassação de direitos políticos no Brasil

  • NuncaNuncaNunca

  • Autor de ato de improbidade administrativa estará sujeito à cassação (SUSPENSÃO) dos seus direitos políticos.

  • É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

  • Gabarito: Errado

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!

    Os direitos políticos podem ser PERDIDOS ou SUSPENSOS.

    Gostei (

    134

    )

  • 2019 cespe cobrança se há cassação de direito político. Ta vendo, questões bobas se repetem.

  • Gab. Errado

    É vedada a cassação de direitos políticos.

  • Erradíssimo!

    No ordenamento jurídico brasileiro, é vedada a cassação de direitos políticos.

  • NUNCA MAIS CAIR NESSA PEGADINHA!!!! REPITA!!!!

    CASSAÇÃO NÃO ! SUSPENSÃO SIM!

    CASSAÇÃO NÃO ! SUSPENSÃO SIM!

    CASSAÇÃO NÃO ! SUSPENSÃO SIM!

    CASSAÇÃO NÃO ! SUSPENSÃO SIM!

    CASSAÇÃO NÃO ! SUSPENSÃO SIM!

    CASSAÇÃO NÃO ! SUSPENSÃO SIM!

    CASSAÇÃO NÃO ! SUSPENSÃO SIM!

    CASSAÇÃO NÃO ! SUSPENSÃO SIM!

    CASSAÇÃO NÃO ! SUSPENSÃO SIM!

    CASSAÇÃO NÃO ! SUSPENSÃO SIM!

    CASSAÇÃO NÃO ! SUSPENSÃO SIM!

    CASSAÇÃO NÃO ! SUSPENSÃO SIM!

    CASSAÇÃO NÃO ! SUSPENSÃO SIM!

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    CASSAÇÃO NÃO ! SUSPENSÃO SIM!

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    CASSAÇÃO NÃO ! SUSPENSÃO SIM!

    CASSAÇÃO NÃO ! SUSPENSÃO SIM!

    CASSAÇÃO NÃO ! SUSPENSÃO SIM!

    CASSAÇÃO NÃO ! SUSPENSÃO SIM!

    CASSAÇÃO NÃO ! SUSPENSÃO SIM!

  • É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!

    Os direitos políticos podem ser PERDIDOS ou SUSPENSÃO

  • Autor de ato de improbidade administrativa estará sujeito à cassação dos seus direitos políticos.

    Não existe essa de cassação de diretos políticos. Estes podem ser suspensos ou perdidos. E quanto à improbidade, só suspensão

  • Gab Errada

    Art15°- É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I- Cancelamento de naturalização por sentença judicial transitada em julgado ( Perda)

    II- Incapacidade civil absoluta ( Suspensão)

    III- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.( Suspensão)

    IV- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. ( Perda)

    V- Improbidade administrativa ( Suspensão)

  • CASSAÇÃO É CARGO, NUNCA DIREITO POLÍTICO. DIREITO POLÍTICO É PERDA OU SUSPENSÃO.

  • -CASSAÇÃO = Não existe.

    -SUSPENSÃO = Cancelamento da naturalização // Recusa de obrigação a todos imposta + prestação alternativa.

    -SUSPENSÃO = Incapacidade civil absoluta// condenação criminal // Improbidade administrativa.

  • No Brasil, nós não cassamos direitos políticos de ninguém!.

  • ERRADO.

    CASSAÇÃO dos direitos políticos NUNCA.

  • É proibido a cassação dos direitos políticos.

  • Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    FONTE: CF 1988

  • Cassação NÃO, Suspensão SIM!
  • É vedada a cassação de direitos políticos no Brasil

    5 Motivos para perda ou suspensão :

    I - Cancelamento da naturalização

    II - Incapacidade Civil Absoluta

    III - Condenação Criminal transitada em julgado

    IV - Recusar-se a cumprir obrigação legal a todos imposta e prestação alternativa fixa em lei

    V - Improbidade administrativa

  • suspensão simmmmmmmm

    É vedada a cassação de direitos políticos no Brasil

    5 Motivos para perda ou suspensão :

    I - Cancelamento da naturalização

    II - Incapacidade Civil Absoluta

    III - Condenação Criminal transitada em julgado

    IV - Recusar-se a cumprir obrigação legal a todos imposta e prestação alternativa fixa em lei

    V - Improbidade administrativa

  • Cassação NÃO, Suspensão SIM!

    É vedada a cassação de direitos políticos no Brasil

    5 Motivos para perda ou suspensão :

    I - Cancelamento da naturalização

    II - Incapacidade Civil Absoluta

    III - Condenação Criminal transitada em julgado

    IV - Recusar-se a cumprir obrigação legal a todos imposta e prestação alternativa fixa em lei

    V - Improbidade administrativa

  • Perda dos direitos politicos:

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgada.

    Recusa de cumprir obrigações imposta ou prestação serviço alternativo.

    Suspenção:

    Incapacidade Civil Absoluta ( incapacidade civil relativa não se enquadra )

    Condenação criminal transitada em julgado. (cuidado prisão preventiva não se enquadra, nunca é demais falar kk)

    Improbidade administrativa.

  • A CF/88 veda cassação de direitos políticos.

  • É vedado a cassação dos direitos políticos. Só é permitida a perda ou suspensão destes.

  • A cassação não, a suspensão sim!

  • Está prescrito no Art. 15 da CF que é vedada a cassação dos direitos políticos.

  • DIREITOS POLÍTICOS NÃO SE CASSAM!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO SE CASSAM!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO SE CASSAM!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO SE CASSAM!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO SE CASSAM!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO SE CASSAM!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO SE CASSAM!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO SE CASSAM!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO SE CASSAM!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO SE CASSAM!

  • A cassação dos direitos políticos é proibida no Brasil.
  • Nao ha que se falar em cassacao de direitos politicos. Conforme a CF ,eles seram ou suspensos ou perdidos. No caso da questao,havera a suspensao dos direitos politos. Outro caso de suspensao ,por exemplo, e' a sentenca criminal transitado em julgado.
  • Art. 15. É vedada a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
  • N Ã O T E M C A S S A Ç Ã O EM DIREITO POLÍTICO

  • Cassação dos Direitos Políticos: é VEDADO.

    Somente a Constituição PODERÁ prever hipóteses de inelegibilidade absoluta.

    Tanto a Constituição como Lei Complementar PODERÃO prever hipóteses de inelegibilidade relativa.

    Perda dos Direitos Políticos.

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Recusa de cumprir obrigação a TODOS imposta ou prestação alternativa.

    A perda dos direitos políticos nunca é definitiva; ela só dura até que a prestação seja cumprida, seja ela a principal ou a alternativa.

    Suspensão dos Direitos Políticos.

    Incapacidade civil absoluta;

    Condenação CRIMINAL transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Improbidade administrativa.

  • Não existe cassação dos direitos politicos

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • Não confundir com o §4º da parte XXII do Art. 37 da CF/88. No qual a palavra SUSPENSÃO pode gerar uma percepção de totalidade ao ser questionado sobre o tema.

  • No Brasil é vedada a cassação dos direitos políticos
  • A Cassação dos Direitos Políticos é vedada no Brasil, o que acontece nesse caso é a suspensão..

    Art. 37, § 4º, da CF.

    Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Resposta>>> Errado.

    Vedada cassação de direitos políticos em nosso país!

  • ERRADO, os direitos políticos são SUSPENSOS e não cassados.
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • Gabarito Errado. Não há hipóteses de cassação de direitos na CF/88. Além disso, a Improbidade Administrativa é caso de suspensão dos direitos políticos.

  • P - Perda da função pública

    A - Ação penal cabível

    R - Ressarcimento ao erário

    I - Indisponibilidade dos bens

    S - Suspensão dos direitos políticos

  • Tem a possibilidade de cassação do mandato eletivo, e não dos direitos políticos.

  • Cespe/2014 É vedada a cassação de direitos políticos. (certo)

  • art. 15 da CF.

    É VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos.

    o que ocorre é a perda/suspensão.

  • Cancelamento de naturalização ( PERDA )

    Incapacidade civil ( SUSPENSÃO )

    Condenação criminal- sentença trans. julgada ( SUSPENSÃO )

    Não prestação alternativa ( para a CESPE isso é PERDA )

    IMPROBIDADE ADM. ( SUSPENSÃO )

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

      

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

      

    II - incapacidade civil absoluta;

      

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • É vedada a cassação dos direitos políticos. O que existe são:

    *Suspensão dos direitos políticos;

    *Perda dos direitos políticos.

  • Coloque na cabeça” DIREITOS POLÍTICOS NÃO SÃO CASSADOS.”
  • ERRADO.

    No art. 15, a Constituição traz as hipóteses de privação dos direitos políticos. Esta pode dar-se de maneira definitiva (denominando-se perda) ou temporária (suspensão). Importante ressaltar que a Constituição, em resposta à ditadura que a precedeu, não permite, em nenhuma hipótese, a cassação dos direitos políticos.

    Suspensão dos direitos políticos:

    Incapacidade civil absoluta;

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Perda dos direitos políticos:

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

  • Falou em cassação de direitos políticos, estar errada.

  • GAB: E

    É vedada a cassação de direitos políticos.

  • Suspende Direito, Perde Função, Indisponibiliza os bens

  • É vedada a cassação dos direitos políticos.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    Abraço!!!

  • GAB ERRADO

    FALOU CASSAR---------PROIBIDO

  • SANÇÕES: ATO DE IMPROBIDADE.

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS.

    PERDA DA FUNÇÃO / CARGO PUBLICO.

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS.

    RESSARCIMENTO AO ERARIO.

    SEM PREJUIZO DE AÇÃO PENAL.

  • Cespe ama falar em cassação de direitos políticos

  • Não existe cassação de direitos politicos.

    Existe cassação de mandato eletivo.

  • cassação não! cassação não! cassação não! cassação não!

  • essa nunca mais vai cair.

  • art 15 - é vedada a cassação de direitos politicos, cuja PERDA ou SUSPENSAO

  • É vedada a cassação dos direito políticos.

    Os direitos políticos somente podem ser perdidos ou suspensos.

  • - OS DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS

    - IMPROBIDADE ADM ACARRETA NA SUSPENSÃO DESSES DIREITOS

  • ERRADO

    SUSPENSÃO

  • ERRADO

    É VEADADO A CASSAÇÃO.

    HOUVE APENAS SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

    #AVAGANOIBAMAÉMINHA

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA OU SUSPENSÃO)*

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    OBS: No inciso IV, tem uma divergência a maior parte dos Doutrinadores falam que é hipótese de Suspensão.

  • ERRADO

  • LINK da "PUPILA ESTUDANTE" é vírus pessoal.

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS,NO BRASIL.

  • Suspensãoooo**

  • É vedado a cassação de direitos políticos.

  • Até Fernadinho Beira-Mar pode ser político

  • é vedada a cassação dos direitos políticos , segundo art 15 cf

  • GABARITO: ERRADO

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado 

    - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    - Incapacidade civil absoluta

    - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    - Improbidade administrativa

  • NÃO existe CASSAÇÃO, mas apenas PERDA (para os BRs naturalizados) ou SUSPENSÃO (para os BRs natos ou naturalizados).

  • Não é possível a cassação dos direitos políticos. Na hipótese em questão caberia uma SUSPENSÃO dos direitos políticos.

    GABARITO: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • "Autor de ato de improbidade administrativa estará sujeito à cassação dos seus direitos políticos."

    GAB.: ERRADO

    É VEDADA a cassação de direitos políticos no brasil!

  • cassação dos direitos políticos é proibida no Brasil. Autor de ato de improbidade administrativa estará sujeito à SUSPENSÃO dos seus direitos políticos.

  • Cassação só do mandato político!

  • SUSPENÇÃO

  • Decorre - NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

    O que existe e perda e suspensão.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Questão bestinha, mas que pega...

    Não tem como ter cassação (anulação) dos direitos políticos de alguém!!!

  • A Constituição, em resposta à ditadura que a precedeu, não permite, em nenhuma hipótese, a cassação dos direitos políticos.

  • NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL, APENA SUSPENÇÃO E PERDA!

  • SUSPENSÃO!

  • Cassação de Direitos Políticos não é permitido no brasil. A suspensão, sim.

  • * NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

  • FALOU EM CASSAÇÃO PAI, MARCA O X NO ERRADO E PARTE PARA O ABRAÇO

  • Suspensão Ou perda!

    ERRADO

  • É vedada a cassação dos direitos políticos no Brasil.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Autor de ato de improbidade administrativa estará sujeito à cassação dos seus direitos políticos. ERRADA.

    -----------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Autor de ato de improbidade administrativa estará sujeito à SUSPENSÃO dos seus direitos políticos. CERTO.

    -----------------------------------------------

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de.

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

  • ERRADA

    Errata: Autor de ato de improbidade administrativa estará sujeito à suspensão dos seus direitos políticos.

  • GABARITO ERRADO

    Falou que terá cassação dos direitos políticos, pode marcar ERRADO!

  • A cassação dos direitos políticos é vedada e, ainda, de acordo com o art.15 da CF:

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado = PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Incapacidade civil absoluta = SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Condenação criminal transitada em julgado = SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa = PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Improbidade administrativa = SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • QUERIDINHA DA CESPE:

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL!

  • Suspensão dos direitos políticos

  • A CF veda a cassação dos direitos políticos , somente existindo a PERDA OU SUSPENSÃO de tais direitos nas seguintes situações:

    Mnemônico RICCI

    Recusar a cumprir a obrigação legal à todos imposta(PERDA)

    Incapacidade civil absoluta(SUSPENSÃO)

    Condenação penal transitada em julgado(SUSPENSÃO)

    Cancelamento da naturalização(PERDA)

    Improbidade administrativa(SUSPENSÃO)

    obs: Estrangeiros e recusador sempre perdem, assim decorei melhor

  • de tanto vídeo que vi do evandro guedes falar que os atos de improbidade adm, importarão : perda da função púb.

    suspensão dir. políticos

    perda função púb.

    indisponibilidade bens

    ressarcimento ao erário na forma em gradação prevista sem lei sem prejuízo da ação penal cabível....

    pela mor de deus, não errem e decorem isso

  • Os Direitos Políticos serão suspensos.

  • NUNCAAA será permitida a cassação de direitos políticos no Brasil.

  • Improbidade é caso de SUSPENSÃO.

    A cassação de direitos políticos é vedada.

  • A CF veda a cassação dos direitos políticos , somente existindo a PERDA OU SUSPENSÃO de tais direitos nas seguintes situações:

    Mnemônico RICCI

    Recusar a cumprir a obrigação legal à todos imposta(PERDA)

    Incapacidade civil absoluta(SUSPENSÃO)

    Condenação penal transitada em julgado(SUSPENSÃO)

    Cancelamento da naturalização(PERDA)

    Improbidade administrativa(SUSPENSÃO)

  • NINGUÉM TERÁ SEUS DIREITOS POLÍTICOS CASSADOS.

  • suspensão ou perda.

  • Não há cassação de direitos políticos no BR. Apenas suspensão ou perda, dependendo do caso.

  • suspenção ou perda.

  • art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Já sabemos que a assertiva é falsa, pois, conforme determinação constitucional, é vedada a cassação de direitos políticos (art. 15, CF/88). Conforme vimos em aula, a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é causa de suspensão dos direitos políticos. 

    Gabarito: Errado

  • a assertiva estaria correta se, no lugar de "cassação dos direitos políticos", a banca colocasse "suspensão".

  •  Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    [...]

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • É de praxe. No brasil não adota-se a cassação dos direitos políticos.

  • Jamais existirá cassação.

    os direitos políticos serão SUSPENSOS nos casos: Improbidade administrativa, condenação penal definitiva e incapacidade civil absoluta.

    Perda dos direitos políticos: recusar prestação alternativa ( recusa por consciência ) e cancelamento naturalização.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado [PERDA]

    II - incapacidade civil absoluta [SUSPENSÃO]

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos [SUSPENSÃO]

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII [PERDA]

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º [SUSPENSÃO]

    Gabarito errado.

  • Falou em Cassação de direitos políticos, pode marcar errado com força.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • »Cassação dos direitos políticos: vedada pela Constituição.***

    »Suspensão dos direitos políticos: 1) Incapacidade civil ABSOLUTA; 2) condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos) e 3) improbidade administrativa.**

    »Perda dos direitos políticos: 1) cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado; 2) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.***

    Se quiser gravar só que CARE PERDE já vai acertar quase todas as questões sobre isso.

    PERDA: CARE PERDE:

    CAncelamento de naturalização transitada em julgado – PERDA

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa – PERDA

    "Já cansados, mas ainda perseguindo até que o Senhor me dê a vitória e eu viva em paz."

  • A CF DA RFB-->> VEDA CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    MAS PERMITE A RESTRIÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, QUE SE DÃO DE DUAS FORMAS:

    PERMANENTE(PERDA) E TEMPORÁRIO(SUSPENSÃO)

    O AUTOR DE ATOS DE IMPROBODADE ADMINISTRATIVA(ATO DESONESTO, DESLEAL PRATICADO POR AGENTE PÚBLICO) TERÁ SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS..

  • No brasil não haverá cassação dos direitos políticos.

  • SUSPENSÃO

    A CASSAÇÃO é VEDADA.

  • Autor de ato de improbidade administrativa estará sujeito à SUSPENSÃO dos seus direitos políticos.

  • Improbidade:

    -PERDA mandato

    -SUSPENSÃO direitos políticos

    VEDADA CASSAÇÃO

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Fui ler rápido com gosto de gás..... tomei bonito

  • É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!

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    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!

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    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Cassação não

    Bons estudos.

  • Suspende!!!! GABA errado

  • É Vetada a Cassação dos direitos políticos.

    Lembra da proibição dos Caça-níqueis, que assim como os políticos, roubam nosso dinheiro.

  • Para a maior parte dos doutrinadores, tem-se a perda nos incisos I e IV do art. 15 da CF e suspensão nos demais incisos...

    3.2 – Perda e Suspensão dos direitos políticos:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; perda.

    II - incapacidade civil absoluta; suspensão.

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; suspensão.

     IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; perda.

     V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Suspensão.

  • Perda > Prazo indeterminado

    Suspensão > Prazo determinado

  • É vedada a cassação de direitos políticos.

  • Autor de ato de improbidade administrativa estará sujeito à SUSPENSÃO.

    OBS: É VEDADA A CASSAÇÃO!

  • ✏️Cassação é uma punição que tolhe ao condenado o direito de ocupar um cargo público e de ser eleito a qualquer outra função por um determinado período de tempo.

  • #VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS,

    #A PERDA OU SUSPENSÃO ACONTECERÁ NOS CASOS DE

    • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    • Incapacidade civil absoluta;
    • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,
    • Improbidade administrativa, 

  • Escreva mil vezes: "não existe cassação de direitos políticos"

  • Não existe cassação de direitos políticos

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

    O cancelamento da naturalização em razão de sentença transitada em julgado implica cassação dos direitos políticos. ERRADO

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos

  • GABARITO ERRADO

    É VEDADO A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

  • O agente público que cometer improbidade administrativa incorrerá em:

    PARIS

    Perda da função pública

    Ação penal

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • Art.15.É vedada a cassação de direitos políticos

  • É vedada a cassação de direitos políticos

  • A Lei n. 8.429/1992 trata das hipóteses que configuram atos de improbidade administrativa, regulamentando o art. 37, § 4º, da Constituição.

    Nela, há três tipos de atos de improbidade: os que importem enriquecimento ilícito; os que

    causem prejuízo ao Erário; e aqueles que violem os princípios da Administração Pública.

    No art. 12 dessa lei, é feita uma espécie de gradação nas punições. Em relação à suspensão dos direitos políticos, a sanção varia entre o mínimo de três e máximo de dez anos, a depender da gravidade da conduta.

    Fique esperto(a) quando estiver lendo o noticiário, pois é comum se deparar com reportagens dando conta da perda ou da cassação de direitos políticos de figurões da política. Geralmente, a notícia trata de condenações por improbidade administrativa, geradora apenas de

    suspensão dos direitos políticos.

    SUSPENSÃO E NÃO CASSAÇÃO

  • Errado.

    Perda e suspensão dos Direitos Políticos 

    PERDA

    Cancelamento da naturalização com trânsito em julgado

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta

    SUSPENSÃO

    Condenação criminal ENQUANTO DURAR seus efeitos.

    Incapacidade civil absoluta( tem quer absoluta mesmo... tem que ser tipo aqueles caras que vai pra prova sem estudar)

    Improbidade administrativa

    Lembrar também (porque é extremamente cobrado em provas) que NÃO existe CASSAÇÃO dos direitos políticos EM HIPÓTESE ALGUMA.

    A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos. CERTO

  • NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLITICOS NO BRASIL
  • Gabarito: Errado 

    O ordenamento jurídico brasileiro veda a cassação de direitos políticos (art. 15, “caput”, CF). Segundo o art. 37, § 4º, da Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Questão errada.

    Bons estudos!

    ==============

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  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL, GABRIELA!!!!!!!!

  • Infelizmente nâo existe esta possibilidade na república de bananas, ou melhor das bananas.

  • não tem como, lembre-se disso.

  • SUSPENSÃO!

  • GABARITO ERRADO: NO BRASIL É PROIBIDO A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PKB!

  • cassação dos direitos políticos é proibida no Brasil

  • RECUSA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO

    A Constituição de 1988 não distinguiu expressamente os casos de perda dos de suspensão. Porém, ao regulamentar “a prestação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório”, a lei 8.239/91, estabeleceu que a recusa ao atendimento de serviços nela previstos importará suspensão dos direitos políticos (lei 8.239/91, art. 4°, § 2°).

    Art. 4º Ao final do período de atividade previsto no § 2º do art. 3º desta lei, será conferido Certificado de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, com os mesmos efeitos jurídicos do Certificado de Reservista.

    •  A recusa ou cumprimento incompleto do Serviço Alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não-fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido.
    •  Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas.

    Realmente, a sanção política de perda dos direitos, pela sua perpetuidade, não parece adequada à natureza da falta, sempre passível de regularização. A suspensão dos direitos políticos, nestes casos, não poderá dispensar o devido processo legal, a teor do que dispõe o art. 5°, LIV e LV, da CRFB/88, assegurados ao acusado os mais amplos meios de defesa.

    https://zeroumconcursos.com.br/perda-ou-suspensao-dos-direitos-politicos/

  • cassaçÃO nÃo cassaçÃO nÃo
  • SUSPENSÃO!

    CASSAÇÃO dos direitos políticos é proibida no Brasil.

  • CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS É VEDADO!!

    Improbidade ADM = SUSPENSÃO

    Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado = PERDA

    Incapacidade civil absoluta = SUSPENSÃO

    Condenação criminal transitada em julgada = SUSPENSÃO

    Recusa de obrigação a todos imposta = PERDA

  • Pegadinha recorrente da cespe. Não existe cassação de direitos políticos.

    Existe perda ou suspensão.

    A perda é por tempo indeterminado enquanto a suspensão é por tempo determinado. No entanto, nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    Gabarito: ERRADO

  • Complementando:

    Amigos, há controvérsia se a circunstância do art. 15, II, da CF/88 (recusa em cumprir prestação alternativa) é hipótese de perda ou suspensão de direitos políticos. Como muitos colegas postaram aqui, prevalece o entendimento de que se trata de perda. Apesar disso, autores de Direito Eleitoral têm sustentado que se trata de suspensão, pois tem caráter temporária e perdura até o cumprimento da prestação. Separei os trechos de alguns livros, confiram:

    "Perda dos direitos políticos (arts. 15, I e IV, e 12, § 4.º, II, da CF/88)

    (...)

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa: o art. 5.º, VIII, estabelece, como regra, que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. No entanto, se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta (ex.: serviço militar obrigatório — cf. art. 143) e recusar-se a cumprir a prestação alternativa, fixada em lei, terá, como sanção, a declaração da perda de seus direitos políticos.

    Sobre essa hipótese, alertamos que a maioria dos autores de direito eleitoral vem entendendo como situação de suspensão, e não de perda de direitos políticos, nos termos da literalidade do art. 4.º, § 2.º, da Lei n. 8.239/91.

    (§ 2º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas.)

    Apenas nos alinhamos ao conceito de perda, com José Afonso da Silva, já que para readquirir os direitos políticos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vício suprimido por decurso de prazo."

    Continua na resposta a este comentário

  • Falou em cassação, sai fora. Direitos Políticos não podem ser cassados. Somente perda ou suspensão Art. 15

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Errado

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • Em nenhuma hipótese será permitida a cassação de direitos políticos. improbidade administrativa nos termos do art. 37, § 4.º: os atos de improbidade administrativa, portanto, importarão a suspensão dos direitos políticos, bem como a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei

  • Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-AL - Escrivão de Polícia - Prova Anulada

    Acerca dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos, julgue o item seguinte.

    A condenação judicial por prática de ato de improbidade administrativa acarreta a cassação dos direitos políticos.

    Errado

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - DEPEN - Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal

    Julgue o item que se segue, relativos a disposições constitucionais.

    Em razão da condenação criminal transitada em julgado, os direitos políticos do apenado são cassados.

    Errado

    Vedado a CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • A cassação dos direitos políticos é vedada!

  • Lembre-se do bizu básico nunca vc vai ouvir dizer que existe cassação dos direitos políticos. Não existe nenhum modalidade de exceções para permitir cassação de direitos políticos.

  • Não haverá cassação de direitos politicos no Brasil.

  • É vedada a cassação de diretos políticos

  • Cassação jamais!

    É admissível a suspensão

    O agente público que cometer improbidade administrativa incorrerá em:

    PARIS

    Perda da função pública

    Ação penal

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • GAB: ERRADO

    É vedado a cassação dos direitos políticos no Brasil.

    "Vedado = proibido".

    Quem planta coisas boas, não temem a colheita!!


ID
2944372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


Os municípios têm competência para criar tribunais de contas municipais para o controle interno do Poder Executivo local.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO.

     

    CF 88 Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • ERRADO

     

    Atualmente, no Brasil, há apenas 02 tribunais de contas do município: RJ e SP. Insta salientar que os municípios não possuem Poder Judiciário.

  • RESPOSTA: ERRADO!

    A questão cobrou o conhecimento do texto de lei.

    Previsão Legal: ARTIGO 31, §4° da CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal na forma da lei.

    [...]

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • GAB: E

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais

  • https://youtu.be/_EEcR_cYRi4

  • GAB: Errado.

    CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • A CF de 88 verdou a criação de tribunais municipais criados por municípios. Entregando ha atualmente 5 tribunais municipais no Brasil, e eles são de duas categorias:

    2 criados pelos municípios RJ e SP e responsáveis pelas contas municipais desses entes.

    Mas foram criados antes da atual constituição. Por isso são constitucionais.

    3 criados pelos Estados da Bahia, Pará e Goiás.Têm o nome de municipais mas são órgãos estaduais e são responsáveis por TODOS os municípios dos respectivos Estados e foram criados na Carta Magna vigente.

    OU SEJA, É POSSIVEL A CRIACAO DE TCMs. MAS POR ESTADOS.

  • Art. 31 CF-88

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    @delegadoluiz10

  • Em que pese o texto constitucional vedar a criação de tribunais de contas pelos municípios, é perfeitamente possível que os estados criem tribunais de contas estaduais que atuem nos municípios, auxiliando, assim, o poder legislativo.

    Síntese:

    Tribunal de contas municipal: não é possível

    Tribunal de contas dos municípios: é possível

    Aqueles tribunais criados antes de 88 podem permanecer, como em SP e RJ

  • Acrescentando ao que os colegas já disseram, importante lembrar que nos estados da Bahia, Ceará e Goiás existem Tribunais de Contas responsáveis pela fiscalização financeira de todos os municípios do Estado. Esses órgãos coexistem com os Tribunais de Contas do Estado.

    Por fim, os municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro também possuem Cortes de Contas. (MENDES, Gilmar. Curso de Direito Constitucional, 2018, p. 1586).

  • ARTIGO 31, §4° da CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal na forma da lei.

    [...]

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Em que pese o texto constitucional vedar a criação de tribunais de contas pelos municípios, é perfeitamente possível que os estados criem tribunais de contas estaduais que atuem nos municípios, auxiliando, assim, o poder legislativo.

    Síntese:

    Tribunal de contas municipal: não é possível

    Tribunal de contas dos municípios: é possível

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal na forma da lei.

    [...]

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GAB.: ERRADO

    Art. 31, CF, § 4º: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

  • VEDADA A CRIAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NOS MUNICÍPIOS

  • Município pode ter, mas não pode criar tribunal de contas.. fica a dica. Aqueles existentes antes da CF de 88
  • ai viraria uma várzea
  • Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Gab. E

  • Os municipios em si já são uma zona ...imagina se tivessem tal prerrogativa .

    CFRB/88

    Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • STF: O estado pode criar Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais! Só o município que não pode!

  • CF 88 Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • VEDADO: Criar tribunais de contas municipais;

    PERMITIDO: Criar tribunais de contas dos municípios (órgão estadual); Ex: TCM-BA, TCM-PA, TCM-GO

  • O Tribunal de Contas dos Municípios é órgão estadual com a incumbência de análise de contas dos municípios do estado.

    Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

    Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará ( extinto em 2017)

    Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás

    Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

    O Tribunal de Contas do Município é órgão municipal (a partir da Constituição de 1988 é vedada a criação de novos tribunais municipais) com a incumbência de análise de contas do respectivo município.

    Tribunal de Contas do Município de São Paulo

    Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

  • As contas dos prefeitos são julgadas pela câmara, mas o parecer do TCE ou TCM, onde houver, só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    “EMENTA: Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4.º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios. (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti — ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1.º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios — embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1.º) — atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1.º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75)” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, j. 02.02.95, Plenário, DJ de 10.02.2006).

    Essa nossa perspectiva de “dever” continuar funcionando foi mitigada pelo STF, que estabeleceu ser possível a extinção de Tribunal de Contas dos Municípios por emenda constitucional estadual, transferindo-se as suas competências para o Tribunal de Contas do Estado (ADI 5.763, Pleno, j. 26.10.2017).

    Conforme informado, “os Estados, considerada a existência de tribunal de contas estadual e de tribunais de contas municipais, podem optar por concentrar o exame de todas as despesas em apenas um órgão, sem prejuízo do efetivo controle externo. O meio adequado para fazê-lo é a promulgação de norma constitucional local” (Inf. 883/STF, pendente a publicação do acórdão).

    LENZA, PEDRO. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 23 ED. pp 1144-1146.

  • A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios

  • Os que existem, existem.; não podem mais ser criados.

  • GABARITO = ERRADO

    CF/88

    CAPÍTULO IV

    Dos Municípios

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GABARITO E

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Tribunais de contas Municipais NÃO PODE

    Tribunais de Contas do Município PODE

  • STJ É O RESPONSÁVEL PARA JULGAR CONSELHEIRO DO TCM.

  • lembrando que Tribunais de Contas dos Municípios é diferente de Tribunais de Contas Municipal. O primeiro pode ser criado, haja vista que diz respeito a todos os municípios do respectivo estado. Já a criação do segundo é expressamente proibída pela CF/88, reguardando-se, todavia, os já existentes.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito E É vedada a criação de Tribunais , Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Há apenas 02 tribunais de contas do município: RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO , foram criados antes de 88.

  • Proibido aos municípios criação de : tribunais ; conselho ou órgão de contas.

  • Artigo 31, parágrafo quarto da CF==="É vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas Municipais"

  • GAB ERRADO

    NÃO PODEM CRIAR

  • Os municípios não podem criar:

    - Tribunais de Contas

    - Conselhos de Contas

  • Primeiro que o controle seria externo e segundo que o município não detêm competência para criar um tribunal de contas.

  • Errado.

    O município não pode criar tribunal de contas municipal.

    Art. 31, CF. “§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos

    ou órgãos de Contas Municipais”

  • Ressalto que, além da vedação constitucional à criação de tribunais de contas por Municípios, as cortes de contas tratam-se de controle EXTERNO do Poder Executivo.

  • SOBRE O MESMO TEMA:

    Prova: CESPE - 2019 - TCE-RO - Procurador do Ministério Público de Contas

    É possível a extinção de tribunal de contas dos municípios mediante promulgação de emenda à Constituição estadual. GABARITO

    Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Campinas - SP - Auditor Fiscal Tributário Municipal

    E) Na inexistência de Tribunal de Contas do Município, a Constituição Federal atribuiu competência ao Tribunal de Contas do Estado para fiscalização financeira do município. GABARITO

    Provas: CESPE - 2018 - MPE-PI - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    As leis orgânicas dos municípios podem criar conselhos ou órgãos de contas municipais para exercer o controle externo do Poder Executivo municipal. ERRADO

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município

    Os municípios não gozam de autonomia para criar novos tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais. GABARITO

  • Municípios NÃO podem mais criar Tribunais de Contas, MAS os Estados podem criar Tribunais de Contas dos Municípios.

  • Se atentar que:

    Tribunal de Contas Municipal não é permitido. (só de um municipio)

    Mas, porém, entretanto, todavia e não o bastante, Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS é permitido (mais de um município)

  • CF/88:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal na forma da lei.

    [...]

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Em que pese o texto constitucional vedar a criação de tribunais de contas pelos municípios, é perfeitamente possível que os estados criem tribunais de contas estaduais que atuem nos municípios, auxiliando, assim, o poder legislativo.

  • Na CF 88 não pode ser criado e o caso do TCM SP, alguém sabe explicar?

  • Previsão Legal: ARTIGO 31, §4° da CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal na forma da lei.

    [...]

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • CF 88 Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Gostei

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  • Direto ao ponto:

    Errado, a CF/88 veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • ADENDO

    TC do Município (é de natureza MUNICIPAL):############## TC dos Municípios (é de natureza ESTADUAL): 

    -Os Estados podem criar TC dos Municípios !!

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti –  ADI 455/DF, rel. min. Néri da Silveira),

    -------------------------------------------------

    STF Info 883 - 2019: A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual.

  •  Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Os TCM do RJ e de SP já existiam antes da CF88. Como a proibição se deu para a criação de NOVOS Tribunais, os anteriores continuaram existindo.

    hoje existem os Tribunais de Contas dos Municípios, que são Tribunais criados pelos Estados para fiscalização de contas dos municípios. São eles: Bahia, Ceará, Goiás e Pará.


ID
2944375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


Os aprovados em concurso público ainda em prazo improrrogável de convocação terão prioridade de convocação sobre os aprovados em concurso público posterior para o mesmo cargo ou para emprego na mesma carreira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

     

    CF 88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    [...]

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • RESPOSTA: CERTO!

    A questão cobrou o conhecimento da lei, entretanto, a algumas discussões jurisprudências sobre o assunto.

    Previsão Legal: ARTIGO 37, INCISO IV da CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    [...]

    Complementando:

    *A sexta turma do STJ, posteriormente seguida pelo STF, entendeu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui DIREITO LÍQUIDO e CERTO à nomeação.

    Entendimentos Sumulados: que falam sobre o tema.

    *Súmula n° 686 - STF;

    *Súmula n° 15 - STF;

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • GAB: CERTO

    Sobre esse assunto, é muito importante prestar atenção no enunciado da questão. Pois:

    De acordo com a CF -> os primeiros aprovados serão convocado com prioridade sobre os novos aprovados;

    De acordo com a Lei 8.112 -> Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • GABARITO: CERTO

    Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    Súmula 15 do STF discorre sobre o assunto também.

  • CF : direito de não ser preterido

    8112 : veda a realização de novo concurso

  • Concurso público terá validade de até 02 anos, podendo ser prorrogado por período igual ( = prazo improrrogável).

  • GABARITO: CERTO

    detalhe:

    CF/88 Art.37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Somente apartir do prazo improrrogável é que se pode abrir concurso público, tendo prioridade o candidato aprovado no concurso anterior.

    CF/88: Art.37, |||, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.

    RogerVoga

  • IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • EXCEDENTES

  • CERTO

    CF/88, Art. 37

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

  • A CF/88 não impede que, durante o prazo improrrogável de validade do concurso, seja realizado outro concurso, desde que os aprovados no concurso anterior sejam nomeados antes dos novos aprovados.

    MAS CUIDADO: Pela lei 8112/90 é vedado realizar novo concurso durante o prazo de validade do concurso em andamento.

  • Respeitando a validade do concurso ATÉ 2 anos, tudo pode acontecer ou não. O ato de nomeação/convocação é discricionário da administração, faz o que bem entende. Porém, devem-se respeitar certas coisas: tais como o antigo em detrimento ao novato, quem passou nas vagas e por aí vamos lutando por isso tudo.

    Beijos e ótima sexta.

    GAB CERTO.

  • errei pelo '' posterior''

  • esse prazo improrrogavel me confundiu kkkkk

  • O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; 

     

     IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • que redaçãozinha hein?!

  • Pode haver novo concurso para provimento de cargo, mesmo que ainda tenha concurso no prazo de validade para o mesmo cargo, porém as nomeações darão prioridade ao aprovado no concurso anterior, cujo prazo de validade ainda não venceu.

  • Gabarito:"Certo"

    STF, Súmula 15. Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

  • Súmula 15

    Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

    Teses de Repercussão Geral

    ● O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, .]

  • português passou longe.......

  • improrrogável??? não seria prazo prorrogável, que é o prazo que ainda pode chamar o candidato....... affff CESPEEEEE

  • Art 37 CF

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em 

    concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos 

    concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Uma leitura seca na propria constituiçao ja bastava

  • Não deveria ser "Os aprovados dentro do numero de vagas" que tem o direito???

  • Acabei de resolver uma questão bem parecida, mas com a resposta totalmente oposta dessa questão... um detalhe que muda tudo:

    Segundo o STF, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo de certame anterior cujo prazo de validade ainda não tenha terminado, em regra, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados no certame anterior fora das vagas previstas no edital. ERRADO

  • Improrrogável...

    O concurso pode ser prorrogado uma única vez por igual período, contanto q seja de até 2 anos...

    TÁ "SERTU", CESPE

  • A questão é pura cópia da CF. Basta ler.

    IMPRORROGÁVEL, SIM. Ou seja, na segunda parte do prazo que foi dado inicialmente.

    Ex. Se o prazo dado foi 2 + 2 anos, o prazo improrrogável são os 2 últimos anos.

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • Q1006847

    Segundo o STF, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo de certame anterior cujo prazo de validade ainda não tenha terminado, em regra, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados no certame anterior fora das vagas previstas no edital.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    FONTE: CF 1988

  • É realmente uma cópia, como disse o colega, mas cópia defeituosa. A redação é confusa, mas sendo CESPE, tudo é redondo, tudo é Picasso.

    CF: durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação (...)

    Questão: "Os aprovados em concurso público ainda em prazo improrrogável de convocação "

  • O surgimento de um novo concurso

     a) faz com que o pessoal aprovado no concurso anterior tenha prioridade de nomeação.

      b) não faz com que haja um direito automático de nomeação. (RE 837311, cobrado na questão irmã desta Q1006847)

  • "...para o mesmo cargo ou para emprego na mesma carreira" é DIFERENTE de: "...para assumir cargo ou emprego, na carreira"

    Por favor, corrijam-me se estiver errado, mas o sentido não foi alterado??

  • Acertei a questão, porém fiquei um pouco confuso devido a redação do texto. Acho que o enunciado deveria vir mais completo em relação à aprovação do candidato dentro das vagas. Não sei se estou certo em relação a ficar confuso nisso, mas aconteceu.

  • acho que deveria ser anulada pois ficou vaga a questão, pois tem que ser aprovado dentro do números de vagas em edital. lembrando que existem APROVADOS EM CADASTRO DE RESERVA..

  • Questão horrível, mal elaborada.

    Para ser sincero não tem como colocar uma questão dessa como CORRETA

  • O erro da questão é acerca dos candidatos aprovados dentro das vagas em detrimento dos que estão no cadastro reserva. Ela não foi clara quanto a esta hipótese. Logo, os aprovados terão sim prioridade em relação aos que fizerem novo concursos, mas não aqueles que estejam classificados para o cadastro reserva, visto que estes têm apenas expectativa de direito.

  • A questão não afirmou em momento algum que os candidatos teriam sido aprovados dentro do número das vagas, por isso, deveria ter sido anulada.

  • Questão confusa. Ele dá a entender que não teria prioridade, caso o concurso estivesse dentro do prazo prorrogável. Pode isso Arnaldo?

  • Copiou o art 37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira

  • Certo

    CF/88, Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • Colocou esse "ainda que" para confundir.

  • Certo!

    O concurso público possui dois prazos o PRORROGÁVEL e o IMPRORROGÁVEL, conforme a constituição federal.

    O prorrogável é até dois anos:

    "Art. 37.

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    Como descrito, esse prazo pode ser prorrogável, estendido, por igual período.

    Já o improrrogável é o prazo dado a mais pela prorrogação do anterior. Isto é, o prazo que não pode ser mais estendido. Após ele a validade do concurso acaba:

    "Art. 37.

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"

    Para exemplificar, suponhamos que abriu um edital de concurso público no qual é mencionado que o prazo do concurso será de UM ANO prorrogável por mais UM ANO. Assim, o primeiro ano da validade será o prazo prorrogável e o segundo ano o prazo improrrogável.

  • O STF fixou a tese de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.

    Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    • Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital;
    • Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
    • Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/entendimentos-stf-stj-concursos-publicos/

    Vale complementar com outro precedente do STF:

    (...) O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 598.099⁄MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, firmou jurisprudência no sentido do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. Tal direito também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. (...)

    (STF. 2ª Turma. ARE 675202 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 06/08/2013).

  • À luz da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Os aprovados em concurso público ainda em prazo improrrogável de convocação terão prioridade de convocação sobre os aprovados em concurso público posterior para o mesmo cargo ou para emprego na mesma carreira.

  • Dentro do número de vagas. Não se aplica ao cadastro de reserva.

  • Gabarito = CERTO

     

    CF 88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    [...]

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • QUESTÃO CORRETA.

    Segundo a Lei 8112/90, é vedado abrir novo concurso enquanto tiver anterior ainda válido. Entretanto, a CF e Lei Orgânica do DF (art. 19, inc. IV) permitem — durante o PRAZO IMPRORROGÁVEL — a abertura de novo concurso, dando prioridade aos aprovados no concurso anterior.

    ESQUEMATIZANDO:

    PRAZO PRORROGÁVEL: 8112/90, CF e Lei Orgânica do DF NÃO ADMITEM ABERTURA DE NOVO CONCURSO.

    PRAZO IMPRORROGÁVEL: CF e Lei Orgânica do DF ADMITEM A ABERTURA DE NOVO CONCURSO, chamando primeiro os antigos aprovados.

  • Errei por ter feito uma leitura desatenta!

  • IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Gab: CERTO!

    Frase do dia: “Se quer realmente ter sucesso, saiba exatamente o que está fazendo, ame o que está fazendo e acredite no que está fazendo”.

  • repercussão geral, que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada pela administração.

    Sit STF

  • Gabarito: Certo 

    Segundo o inciso IV do art. 37 da Carta Magna, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. Questão correta.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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  • IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • CERTO

          ART.37,  IV - Durante o prazo IMprorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir CArgo ou Emprego, na carreira;


ID
2944378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.


Governador de estado será remunerado por subsídio fixado em parcela única, com o devido acréscimo do respectivo adicional de gratificação de função.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

     

    CF 88 Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

     

    subsídio nasceu da vontade de o Legislador em simplificar a contra-prestação pecuniária devida ao servidor, sendo modalidade de remuneração paga em parcela única, somente podendo ser acrescido da gratificação de chefia, adicional de férias, gratificação natalina e as verbas indenizatórias.

     

     

    >>>No Direito do Trabalho, essa prática de pagamento único é vedada, pois caracteriza o salário complessivo: ocorre quando o empregador não especifica as parcelas recebidas pelo empregado, descrevendo tudo como parcela única. Essa vedação é endossada pela SUM 91 do TST: NULA é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. 

  • CF 88

     

    Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

     

    GABARITO : ERRADO 

  • GABARITO: ERRADO!

    A questão exigiu o conhecimento da lei.

    Previsão Legal: ARTIGO 39, §4° da CF/88

    O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    Complementando:

    *Nunca se esqueça disso: É VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação;

    ** Esse artigo previsa está gravado em sua memória, pois se aplica em várias situações.

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • Parcela unica, e só!

  • ERRADO

    exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acrescimo de qlqr gratificação.

     

    REMUNERADOS EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO: Mnemônico: EMPODERE-SE

    E letivos

    M inistros de Estado

    PODERE (membros do poder)

    -

    SE cretários estaduais e municipais

     

  • CF/88

    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Parcela única é parcela única, caceta!

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Exclusivamente por subsídio fixado em parcela única

  • CF _Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • GABARITO ERRADO

    É Vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • ERRADO

    Se é subsídio, não tem nada de acréscimo !

    CF 88, Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • Aer 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários (E e M) serão remunerados exclusivamente por subsídio, vedado QUALQUER ACRÉSCIMO (GRIFOS)

  • Hallysoni, obrigado pelo comentário! Nãp havia pensado nesse paralelo! Obrigado novamente pela contribuição!
  • Em parcela única, vedado acréscimos, abono, indenizações etc.
  • É vedado acréscimos!

  • Que lindo Júlia Küster, até caiu uma lágrima dos meus olhos.

    Bons Estudos a Todos!!

  • Acréscimos são vedados

  • Remunerados exclusivamente Subsídio em parcela ÚNICA: 

    . Membros de Poder

    . Mandato Eletivo

    . Ministro de Estado

    . Secretários Estaduais e Municipais

    -  VEDADA acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, etc.

  • Para lembrar: esse subsídio é criado por lei da assembleia legislativa estadual, observado o teto remuneratório para cada poder nos estados - art. 37, XI, e outros ..:
  • A CF veda qualquer forma de verbas de representação, inclusive. Por exemplo: governador não pode receber adicional pelo cargo que ocupa.

  • Questão aparentemente CORRETA , PORÉM NA PARTE :

    Governador de estado será remunerado por subsídio fixado em parcela única, com o devido acréscimo do respectivo adicional de gratificação de função.

    Acréscimo e vedado

    Acréscimo e vedado

    Acréscimo e vedado

    Logo gabarito : ERRADO

  • Remuneração exclusiva por subsídio >> Parcela única

    Eletivos

    Ministros Estado

    SEU= SEcretário - Estado e Municípios

    PODER= Membros do Poder

  • Acréscimo é vedado!

  • Subsidio e acréscimo são palavras opostas

  • Não prestar atenção = a errar . Errei 04/2/2020
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

    FONTE: CF 1988

  • Subsídio nãodá margem para recebimento de QUALQUER outra vantagem.
  • Apenas a título de aprofundamento nos estudos, julgado divulgado no Informativo 947 do STF considerou constitucional lei estadual que prevê o pagamento de gratificação para servidores mesmo que estes recebam por subsídio, caso a gratificação sirva para remunerar atividades que extrapolem as normais do cargo. Vejamos:

    É constitucional lei estadual que preveja o pagamento de gratificação para servidores que já recebem pelo regime de subsídio quando eles realizarem atividades que extrapolam as funções próprias e normais do cargo.

    Essas atividades, a serem retribuídas por esta parcela própria, detêm conteúdo ocupacional estranho às atribuições ordinárias do cargo e, portanto, podem ser remuneradas por gratificação além da parcela única do subsídio, sem que isso afronte o art. 39, § 4º, da CF/88.

    Essa gratificação somente seria inconstitucional se ficasse demonstrado que estaria havendo um duplo pagamento pelo exercício das mesmas funções normais do cargo.

    STF. Plenário. ADI 4941/AL, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado 14/8/2019(Info 947).

    Fonte: Dizer o Direito

    Bons estudos!

  • O que decidiu o STF? Esta lei municipal, ao prever o pagamento de terço de férias e 13º salário ao Prefeito e Vice-Prefeito, violou o art. 39, § 4º da Constituição Federal?

    NÃO. O STF, ao apreciar o tema, fixou a seguinte tese:

    O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

    STF. Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

    Segundo o Min. Luís Roberto Barroso, o regime de subsídio é incompatível apenas com o pagamento de outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro e das férias, que são verbas pagas a todos os trabalhadores e servidores, com periodicidade anual.

    A Constituição Federal prevê, em seu art. 39, § 3º, que os servidores públicos gozam de terço de férias e 13º salário, não sendo vedado o seu pagamento de forma cumulada com o subsídio.

    Os agentes políticos, como é o caso dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, não devem ter um tratamento melhor, mas também não podem ter uma situação pior do que a dos demais trabalhadores. Se todos os trabalhadores em geral têm direito a um terço de férias e têm direito a décimo terceiro salário, não se mostra razoável que isso seja retirado da espécie de servidores públicos (Prefeitos e Vice-Prefeitos).

    Assim, não é inconstitucional o pagamento de terço de férias e 13º salário a Prefeitos e Vice-Prefeitos.

    E a previsão do pagamento de verba de representação?

    Aqui temos uma situação de inconstitucionalidade.

    Esta verba de representação não é uma quantia paga a todos os trabalhadores e servidores, não havendo, portanto, razão para que seja excepcionada do regime de subsídio (parcela única).

    Assim, o STF julgou constitucional a previsão de terço de férias e 13º salário e, por outro lado, inconstitucional o pagamento da chamada "verba de representação".

    fonte: DOD

  • Gabarito ERRADO

    Segue abaixo uma questão muito parecida também aplicada no ano de 2019.

    Q1038441 Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Assistente Judiciário

    No que se refere aos agentes públicos, julgue o item subsecutivo.

    A remuneração dos agentes políticos inclui o subsídio e eventuais gratificações por desempenho no cargo ou por metas de arrecadação (ERRADO)

  • ERRADO

    Direto ao ponto

    Se é subsídio, não tem nenhum acréscimo.

  • GAB ERRADO

    SUBSÍDIO É ÚNICO

  • ERRO DA QUESTÃO:  VEDADO acréscimo do respectivo adicional de gratificação de função

    A Constituição Federal não veda que servidores que sejam remunerados por subsídio fixado em parcela única recebam benefício de natureza comprovadamente indenizatória ( POR ISSO TEM DESEMBARGADOR QUE GANHA 100 MIL POR MÊS

                                          SUBSÍDIOS

    SUBISÍDIO:  remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido

    EXCEÇÃO:  SUBISÍDIOS +   INDENIZAÇÕES !!!!

    Art. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    Vencimento: valor fixo em lei

    REMUNERAÇÃO: vencimento + vantagens

    Diferentemente do subsídio, o vencimento básico pode ser acrescido de vantagens pecuniárias que formarão a remuneração do servidor público.

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo PODER EXECUTIVO;

    -  irredutibilidade de subsídios e vencimentos, como regra geral, aos ocupantes de cargos e empregos públicos.

  • O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário "(agentes políticos)". STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852). 

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/02/info-852-stf.pdf

  • está correto até a vírgula!

  • LINK da "PUPILA ESTUDANTE" é vírus pessoal.

  • Art. 39. § 4º- Vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono...

  • SOBRE ESSE MESMO TEMA:

    Prova: VUNESP - 2020 - Valiprev - SP - Analista de Benefícios Previdenciários

    B) A Constituição Federal não veda que servidores que sejam remunerados por subsídio fixado em parcela única recebam benefício de natureza comprovadamente indenizatória. GABARITO

    Ano: 2018Banca: FCC Órgão: PGE-TOProva: Procurador do Estado

     Determinado Estado da Federação editou lei instituindo gratificação financeira mensal, a ser acrescida ao subsídio pago ao Governador e ao Vice-Governador, sendo devida em razão do exercício de segundo mandato eletivo no mesmo cargo. Essa norma inspirou a previsão em Lei Orgânica Municipal de igual vantagem econômica para beneficiar Prefeito e Vice-Prefeito. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal − STF,          

    d) ambas as leis contrariam a Constituição Federal, podendo a lei estadual ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça caso a Constituição do respectivo Estado reproduza a norma da Constituição Federal que dispõe sobre a matéria. GABARITO

  • GABARITO: ERRADO

    Exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acrescimo de qlqr gratificação. (Art. 39, § 4º)

     

    REMUNERADOS EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO: BIZU - EMPODERE-SE

    E letivos

    M inistros de Estado

    PODERE (membros do poder) -

    SE cretários estaduais e municipais

     

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 39, § 4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gratificação não!

  • Gabarito: E

    No subsídio, veda-se o auxílio de qualquer gratificação.

  • Gabarito: Errado 

    O Governador do Estado, como Chefe do Poder Executivo, será remunerado por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (art. 39, § 4º, CF). Questão errada.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Direto ao ponto:

    Errado, a CF/88 diz que a remuneração será exclusivamente por meio de subsídio fixado em parcela única, e é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

  • É vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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  • Gabarito: E

    No subsídio, veda-se o auxílio de qualquer gratificação.

  • Qual a diferença entre "proventos" e "subsídio"?

    Subsídio: é uma retribuição pecuniária (em dinheiro) paga a determinados agentes públicos em apenas uma parcela. Existia a proibição de se fazer acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou outra espécie de remuneração no subsídio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. No entanto, a CF permitiu que alguns acréscimos salariais pudessem ser feitos.

    Provento: remuneração paga aos servidores inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade.

     

    Proventos são os valores recebidos a título de aposentadoria.

    x

    Já o subsídio é uma espécie remuneratória que é fixada em parcela única sendo vedado qualquer tipo de acréscimo, com exceção das verbas indenizatórias, esse tipo de remuneração é obrigatório para os membros de poder, detentores de mandato eletivo, ministros de estado e secretários estaduais e municipais; e facultativo para os servidores organizados em carreira (ex: MP, DP, PRF e etc.). Os demais servidores têm sua remuneração formada pelo vencimento, que é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, acrescido das demais vantagens pecuniárias permanentes fixadas em lei, como as gratificações e os adicionais (remuneração = vencimento + vantagens).

     

    RECEBEM SUBSÍDIO:

    -Ministros de Estado

    -Membros de poder

    -Mandato Eletivo

    -MP

    -Defensoria Pública

    -Advocacia Pública

    -Carreiras policiais

    -Secretários Estaduais e Municipais

     

  •  Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. EC 19-98

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. EC  19-98


ID
2944381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.


São órgãos do Poder Judiciário, entre outros, os tribunais militares, o Tribunal Superior do Trabalho e os juízes eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

     

     

    CF 88 Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • RESPOSTA: CERTO!

    A questão exigiu o conhecimento da lei.

    Previsão Legal: ARTIGO 92, INCISOS V e VI, da CF/88

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    [...]

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    [...]

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • É uma coisa bem chamativa mas sim um juiz é um órgão.

  • CF 88 Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares

  • que decoreba!

  • CERTO

    CF/88, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II- o Tribunal Superior do Trabalho;          

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • kkkkk o mano aí ta falando que é decoreba saber os órgãos do poder judiciário? kkkkk

  • Gabarito = CERTO

  • Os Juízes são órgãos do Poder Judiciário!

    Certíssimo

  • Fui pego pela questão militar, estudar mais!!

  • CF/88, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II- o Tribunal Superior do Trabalho;          

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • os tribunais militares fazem parte. Inclusive, os TJs podem julgar recursos interpostos contra os órgãos da justiça militar em âmbito estadual

    cf 88

    art. 125

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.               

  • gab CERTO

    Poder judiciário é composto:

    Órgão máximo: STF

    Órgão controle interno: CNJ

    Tribunais superiores: STJ, TST, TSE, STM

    Justiça comum: TJ e TRF

    Justiça especializada: TRT, TRE

    Juízes: de direito, Federais, Trabalhistas, Eleitorais e Militares

    OBS: Junta Eleitoral também é órgão do poder judiciário, nos termos do Art. 92

  • CERTO

    errei por besteira, pensei: a questão quer ''órgãos'', como assim Juízes são órgãos? kk

  • À luz da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:  São órgãos do Poder Judiciário, entre outros, os tribunais militares, o Tribunal Superior do Trabalho e os juízes eleitorais.

  • CERTO

  • CF/88, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II- o Tribunal Superior do Trabalho;          

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Só memorizando, o (juiz) é órgão....ou seja o profissional é órgão....

  • O enunciado apresenta corretamente alguns dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro elencados no artigo 92 da Constituição Federal. O enunciado não citou todos os órgãos e nem por isso está incorreto. Note que constou expressamente a expressão “entre outros”, evidenciando que se trata apenas de exemplos.

    CF, art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;   

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Gabarito: Certo


ID
2944384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.


Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de ações contra o Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público

  • GAB: E

    Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público, (art. 102, I, "r", da CF).

  • CF/88 - Art. 102, I, "r". Compete ao STF processar e julgar, originariamente:

    (...)

    Ações contra o CNJ e o CNMP .

  • lembrando que:

    De quem é a competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP:

    • Ações ordinárias  Juiz federal (1ª instância)

    • Ações tipicamente constitucionais (MS, MI, HC e HD)  STF

    STF. Plenário. AO 1814 QO/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/9/2014 (Info 760). STF. 2ª Turma. ACO 2373 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 19/8/2014 (Info 755). 

    fonte: info 760, Dizer o Direito

  • Li uma coisa e entendi outra a vida é assim ... Mas eu sabia a questão certa.
  • GAB: Errado

    Acertei por lembrar que a presidência do Conselho Nacional de Justiça é ocupada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), logo não podia ser competência do STJ como diz a questão.

  • ERRADO

    Competência do STF. (art. 102, I, "r", da CF).

    PARA LEMBRAR: O CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA SOBRE O STF E SEUS MINISTROS.

  • Art.  102 . Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público

  • "pai, afasta do direito os retrógrados, pai".

  • 2016

    O Conselho Nacional de Justiça possui, além da função administrativa, a função jurisdicional.

    Errada

    2016

    Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições exclusivamente administrativas e disciplinares e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.

    Certa

  • STF

  • Compete ao STF

  • Ó! Ação contra o CNJ é STF que julga

    ação contra membro do CNJ em crime de responsabilidade é o Senado que julga

    insta: @vinniciux7

  • kkkk não chove de baixo pra cima né filho

  • Gabarito: Errado.

    Compete ao STF.

    Aplicação do art. 102, I, "r", CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • kkkkkkk......até minha filha responderia corretamente essa questão.........

  • Compete ao STF.

    Aplicação do art. 102, I, "r", CF:

  • Questão fácil! Até pela lógica dava para responder. hehehe

  • As ações será o STF, as demais TJ. Certo

  • CNJ/CNMP -- STF

  • Compete ao STF.

  • STF - art. 102, I, r

    Compete ao STF julgar as ações contra o CNJ e contra o Conselho Nacional do MP.

  • Ações contra o CNJ/CNMP ----> STF

  • Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de ações contra o Conselho Nacional de Justiça.

    COMPETE AO STF

  • STF.

  •        

       

    Cabe ao STF processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    1) MS, HS e habeas data contra ato do CNJ: competência do STF;

                                                                          CNJ

    - Não rever decisão judicial. 

    - NÃO POSSUI ATIVIDADE JURISDICIONAL. Rever decisões administrativas dos Tribunais.

    - CNJ é constitucional. Faz parte do Judiciário e possui a maioria por Magistrados

    - O STF     NÃO está submetido ao CNJ. Órgão de Cúpula do Judiciário.

    -  CABE AO STF JULGAR MS CONTRA O CNJ.

    -         SUBSIDARIEDADE: avocar processo da Corregedoria do Tribunal. Rever no prazo de 01 ano.

    ATENÇÃO:        JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA: SÓ CABE AÇÃO CONTRA O CNJ SE  ELE MODIFICAR O JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM + PREVISÃO CONSTITUCIONAL .

     *** SEGUNDO STF:   SE CONFIRMAR/RATIFICAR DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO CABE NENHUMA MEDIDA PARA O CNJ.

    - CNJ: 15 Membros, mandato de 2 anos permitida 1 recondução.

    -  O controle do CNJ classifica-se como INTERNO (Q951245)

    - Possui sede na capital federal

    -  Os membros do CNJ serão julgados nos crimes de responsabilidade pelo senado federal; vide art.52 II.

    -   as atribuições também possui outras funções dispostas na Loman

    -  O ministro corregedor do CNJ deve ser, necessariamente, um ministro do STJ.

  • Ispia MARIA HELENA NEVES DE MORAES, o entendimento ta começando a mudar...

    "O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos. No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88. Novos precedentes indicam a alteração do entendimento jurisprudencial e o abandono dessa interpretação restritiva. Não se sabe, ainda, qual será o alcance exato do novo entendimento do STF. No entanto, no Info 961, foi divulgado acórdão no qual a 2ª Turma do STF decidiu que: Compete ao STF apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça. STF. 2ª Turma. Rcl 15551 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/11/2019 (Info 961). Obs: o que for decidido sobre a competência para julgar as ações contra o CNJ será também aplicado ao CNMP."

    Fonte: Dizer o Direito

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que concerne ao Poder Judiciário e seus órgãos, julgue o item subsequente.

    Cabe ao STF processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art.  102 . Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público

  • Por enquanto STF...mas parece que tá mudando

  • Vejam o comentário do professor (aba à esquerda).

  • COMPETE AO STF:

    PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

    r) AÇÕES CONTRA O CNJ E CNMP.

  • GABARITO: ERRADO.

    De fato a CF estabelece no art. 102, I, r, que compete ao STF processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNJ e contra o CNMP.

    APROFUNDANDO:

    Em regra, as ações ordinárias contra atos do CNJ devem ser processadas e julgadas na Justiça Federal. Isso é fundamental para resguardar a capacidade decisória do STF, evitar a banalização da jurisdição extraordinária e preservar a própria funcionalidade da Corte. No entanto, será de competência originária do STF julgar as ações ordinárias:

    • que impugnem atos do CNJ que possuam caráter normativo ou regulamentar;

    • que desconstituam ato normativo de tribunal local; e

    • que envolvam interesse direto e exclusivo de todos os membros do Poder Judiciário.

    Por outro lado, não são de competência do STF as demandas contra atos do CNJ:

    • que atinjam tão somente servidores dos órgãos fiscalizados ou mesmo as serventias extrajudiciais;

    • que não digam respeito a interesse exclusivo de toda magistratura ou

    • que revejam atos administrativos gerais dos tribunais, assim considerados os que não se sujeitam a regulamentação distinta do Poder Judiciário, de que seriam exemplo os relacionados a concursos públicos ou licitações dos tribunais locais. STF. 1ª Turma. Rcl 15564 AgR/PR, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 10/9/2019 (Info 951).

  • Ações contra CNJ -> STF

    *Somente as ações Constitucionais:

     mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data.

    (Ação Originária (AO) 1814 e no agravo regimental na AO 1680,)

    Demais ações -> primeira instância da Justiça Federal.

    Ações contra membros CNJ e CNMP ->

    Crime de Responsabilidade -> Senado Federal

    Ações contra membros CNJ e CNMP ->

    Crime Comum -> Depende da autoridade

    Como estes Conselhos são formados por integrantes de vários Tribunais e também por pessoas que não gozam de prerrogativa de função, deverá ser verificado quem é o agente para se definir o órgão judiciário competente para o julgamento. 

    Por exemplo: O Presidente do CNJ é o Presidente do STF, caso no exercício de atribuições do CNJ cometa crime de responsabilidade o Senado Federal está legitimado ao processo e julgamento do feito de acordo com o Art. 52 CF, caso pratique crime comum ou infração penal comum (é a mesma coisa), a competência será do próprio STF conforme Art. 102, I, "b", CF.

  • Competência originária do STF , art. 102, I, R

    Errado

  • Em regra, cabe ao juiz federal. Caso sejam ações constitucionais, cabe ao STF.

    PS: Para o CESPE, eles consideram como competente o STF, ou seja, aplicam a literalidade da lei, a despeito da decisão do STF.

  • ERRADO

  • ATENÇÃO AO INFORMATIVO 1.000 do STF, do fim de 2020:

    Entendimento atual: compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim

    Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

    STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - Processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004);

  • O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos.

    No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88.

    Houve, no entanto, mudança de entendimento. O que prevalece agora é o seguinte:

    Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente todas as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos exercício de suas competências constitucionais respectivamente previstas nos artigos 103-B, parágrafo 4º, e 130-A, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 4412, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A competência para julgar ações contra CNJ e CNMP é exclusiva do STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/06/2021

  • Errado. STF.

    Além de concursanda, sou professora de Redação e corrijo redações e discursivas pelo valor de dez reais. Mais informações através do meu whatssap:21987857129.


ID
2944387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.


A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados são exercidas pelos procuradores estaduais, que são membros da advocacia pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

     

    CF 88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • GAB: C

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

          Trata-se do intitulado Princípio da unicidade da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal, segundo o qual os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é que serão os únicos responsáveis pela representação judicial e pela consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • CF 88 - Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

  • que são mebros da advogacia? isso que me fez errar

  • CERTO

    ART.132.CF 88. OS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DF,ORGANIZADOS EM CARREIRA, NA QUAL O INGRESSO DEPENDERÁ DE CONCURSO PUBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, COM A PARTICIPAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EM TODAS AS SUAS FASES, EXERCERÃO A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E A CONSULTORIA JURÍDICA DAS RESPECTIVAS UNIDADES FEDERADAS.

  • Procuradores dos Estados responsáveis pela representação judicial e pela consultoria jurídica das respectivas unidades federativas

  • Advocacia Geral da União > representa a União

    Procuradoria Geral do Estado > representa o respectivo estado

    Ambas integram a advocacia pública.

  • O qconcursos deveria trazer mais questões no estilo cespe por que os concursos mais aleijados são desta banca

  • AGU - representação todos os poderes

    2013

    A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, sendo uma de suas principais funções a representação judicial e extrajudicial da União, englobando-se, portanto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Certa

    2014

    Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    CERTA

    CONSULTORIA -- somente executivo

    2016

    A consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias federais, fundações públicas e privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista que sejam controladas pela União são de competência privativa da AGU.

    Errada

  • CERTO

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!

    Procurador do Estado----------------Integrante da PGE

    Procurador de Justiça----------------Integrante do MPE

    CF 88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • Os do ministério público e vedado, correto? Confirma?
  • Membros?? Os procuradores dos Estados e do DF prestaram concurso público de prova e títulos. Eles não têm garantias constitucionais: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, então não são membros, portanto são servidores públicos.

  • ADVOGADOS PÚBLICOS: diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União. Recebem Subsídio (e não vencimento), sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Faz a assessoria e Consultoria do Poder Executivo.

    *Procurador do Estado: Estabilidade após 3 anos, não possuem inamovibilidade nem autonomia funcional e administrativa. O ingresso será mediante provas e títulos (não é exigido 3 anos de advocacia).

    *Advogado Geral da União: Advocacia Geral da União representar a União, judicial e extrajudicialmente. Tem como chefe o AGU, sendo de livre escolha do Presidente (Não é escolhido em Listra tríplice, nem tem sabatina do Senado). Escolhido entre os cidadãos com mais de 35 anos + notável saber jurídica + reputação ilibada. Não precisam ser membros da carreira, visto que é de livre escolha do Chefe do Executivo. (não possui idade máxima de 65 anos)

    Obs: À Advocacia-Geral da União não é constitucionalmente assegurada a autonomia funcional e administrativa.

    Execução de Natureza não tributária----> Advogado Geral da União - AGU

    Execução de Natureza tributária----> Procurador Geral da Fazenda Nacional - PGFN

  • GABARITO CERTO

    Membros do MP:

    Promotores

    Procurados da República

    Exercem a função de Advogados Públicos:

    Procuradores Estaduais

    Procuradores Federais

    Advogados da União

    Procuradores da Fazenda Nacional

  • Advocacia Pública

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    GAB - C

  • coloquei errado pq, segundo o texto da lei, a consultoria e assessoramento é somente ao executivo, e nao ao estado.

  •    Q981460

    A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados são exercidas pelos procuradores estaduais, que são membros da advocacia pública.

     Advogado público = PROCURADOR ESTADO NÃO POSSUI independência funcional e inamovibilidade

    DEFENSOR PÚBLICO NÃO É DO QUADRO DA ADVOCACIA PÚBLICA !!!

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, exercem função essencial à justiça 

     

    DAMA

    Defensoria pública

    Advocacia Pública > procuradorias dos estados

    Ministério Público

    Advocacia Privada

    macete da DAMA!!!

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!

    Procurador do Estado é Integrante da PGE

    Procurador de Justiça é Integrante do MPE

  • Os Promotores e os Procuradores da República são membros do Ministério Público;

    Os Procuradores Estaduais, os Procuradores Federais, Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional exercem a função de “advogados públicos”.

  • Procurador do município - advocacia pública do município

    Procurador do estado - advocacia pública do estado

    Procurador federal, advogado da união, procurador da fazenda - AGU

    Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Artigo 131/CF:

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

  • Certo

    Art 132 da CF

  • Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:  A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados são exercidas pelos procuradores estaduais, que são membros da advocacia pública.

  • Questão tão fácil que dá até medo kkk

  • ESSE É UM TEMA BASTANTE COBRADO.

    Prova: CESPE - 2019 - MPC-PA - Analista Ministerial - Controle Externo

    Ao tratar das denominadas funções essenciais à justiça, a Constituição Federal de 1988 (CF) exige que a representação judicial dos entes da federação deva ser feita por órgão ou instituição composta por advogados públicos           

    B) da União, dos estados e do Distrito Federal apenas.GABARITO

    Ano: 2018Banca: FCC Órgão: PGE-TO Prova: Procurador do Estado

    A Constituição de determinado Estado determina que as Secretarias de Estado serão assessoradas juridicamente por advogados de livre nomeação e exoneração, cabendo-lhes o desempenho de atividade de consultoria jurídica, ao passo que a representação judicial da unidade federada será exercida por Procuradores do Estado admitidos por concurso público e organizados em carreira. Trata-se de norma estadual que se mostra                                          

    e) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que a consultoria jurídica e a representação judicial referidas devem ser exercidas por Procuradores do Estado admitidos por concurso público e organizados em carreira. GABARITO

    (Adaptada - CESPE – TJ-CE – 2014 – Analista Judiciário – Área Administrativa).

    Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que apesar de a CF determinar que os procuradores dos estados exerçam a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos estados, segundo o STF, o Poder Legislativo local poderá praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia e independência.GABARITO

    Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: TCM-BA Prova: Auditor Estadual de Infraestrutura

    d) os procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas.GABARITO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Aprofundando o tema...

    PRINCIPIO DA UNICIDADE DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DOS ESTADOS E DF.

    Segundo o art. 132 da CF, os Estados e DF serão representados ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE pelos seus procuradores, tanto nas funções de CONSULTORIA quanto de REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. Neste sentido...

    1) Não é possível a criação de Procuradorias Autárquicas, como órgãos distintos da PGE, pois fere o princípio acima (STF INFO 907)

    2) Não é possível a criação de cargos em comissão/ funções de confiança, para a representação judicial dos Estados/DF (ADI 4261)

    3) Não é possível a atribuição de atividades de representação judicial à analistas administrativos (ADI 5107)

    EXCEÇÕES

    1) É possível a criação de procuradorias próprias no LEGISLATIVO e TRIBUNAL DE CONTAS, mas somente para a DEFESA DE SUAS PRERROGATIVAS (autonomia e independência) - (ADI 4070) * STF vedou que esses procuradores executem multas aplicadas pelo Tribunal.

    2) As consultorias jurídicas CRIADAS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 podem continuar existindo, desde que tenham órgãos distintos para as respectivas funções. Essa exceção decorre do art. 69 do ADCT.

    E QUANTO AOS MUNICIPIOS?

    Segundo o STF, O PRINCIPIO DA UNICIDADE DA REPRESENTAÇÃO NÃO SE APLICA AOS MUNICIPIOS. Não existe na CF88 norma que exija a instituição de Procuradorias próprias aos Municípios, como existe para os Estados (art 132) (RE 893694, 2016)

    # ATENÇÃO. INFO 756 STF - Ainda que tal princípio não seja aplicado aos Municípios, o STF decidiu que não é possível aplicar a inexigibilidade de licitação para a contratação direta de advogados, sem observar os requisitos da L8666/93. Segundo o STF, para haver inexigibilidade de licitação para contratação direta de advogados, requer-se 1) Procedimento administrativo formal; 2) Natureza singular e notória especialização do contratado; 3) A demonstração de que o serviço não poderá ser prestado pela própria Administração de maneira adequada (no caso, a PGM); 4) Que o preço cobrado seja compatível com o mercado.

    FONTES:

    <>. Acesso em: 10/04/2021

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/09/em-que-consiste-o-principio-da.html

  • Compete à AGU:

    Representar judicialmente: executivo, legislativo e judiciário.

    Consultoria e assessoramento: somente o executivo.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    .

    Compete aos Procuradores do Estado/DF:

    Representação e consultoria jurídico: de todo o Estado.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).


ID
2944390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.


Agente público pode ser responsabilizado pelo dano que causar a terceiro na prestação de serviço público, após ação de regresso ajuizada pela respectiva pessoa jurídica de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

     

    CF 88 Art 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO: CERTO!

    A questão exigiu o conhecimento da lei.

    Previsão Legal: ARTIGO 37, §6° da CF/88

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Complementando:

    Lembre-se que não é admitido a RESPONSABILIDADE DIRETA do servidor público por danos causados no exercício de sua função ou em razão dela. Nesse caso, a vítima DEVE acionar o estado de forma direta. Por fim, o estado poderá ser ressarcido pelo agente público mediante ação regressiva, quando houver dolo ou culpa.

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • GAB: CERTO

    A responsabilidade do Estado é, em regra, objetiva. Já a do servidor é subjetiva (é necessário comprovar dolo ou culpa do agente). Dessa forma, o Estado é quem responde pelo possível dano que o servidor causar ao particular. Porém, se o servidor agiu com dolo ou culpa ao causar o referido dano, o Estado poderá (deverá) entrar com ação regressiva contra o servidor, que deverá indenizar o Estado.

    Persevere!

  • Questão Correta

     

    Lembrando que a ação de regresso também pode ser feita por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos​.

     

  • Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado? Objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88:

    Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Vale ressaltar, no entanto, que o Estado deve, obrigatoriamente, ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano. Se o Estado não ajuizar a ação de regresso, os agentes públicos responsáveis por isso poderão responder por ato de improbidade administrativa.

  • A responsabilidade do Estado é objetiva: em termos práticos, isso significa que,havendo um dano, um terceiro/cidadão só precisa demonstrar que houve tal dano e o mesmo foi causado pelo Estado, ou seja atraves dos agentes públicos do mesmo. Já a responsabilidade existente entre o agente público e o Estado é subjetiva, porque este só conseguirá entrar com uma ação de regresso se comprovar que aquele agiu com dolo/culpa, ou seja, existe esses elementos subjetivos na caracterização da culpa/responsabilização.

  • Resumindo: Há uma dupla garantia!

    1- do particular - pois não precisará demonstrar dolo ou culpa para ser ressarcido do dano.

    2- do agente público - já que só poderá ser responsabilizado se houve dolo ou culpa de sua parte.

    Não é possível pular as etapas, ou seja, o particular deve cobrar do poder público e, posteriormente, este cobrará do agente público em ação regressiva.

  • Resumindo: Há uma dupla garantia!

    1- do particular - pois não precisará demonstrar dolo ou culpa para ser ressarcido do dano.

    2- do agente público - já que só poderá ser responsabilizado se houve dolo ou culpa de sua parte.

    Não é possível pular as etapas, ou seja, o particular deve cobrar do poder público e, posteriormente, este cobrará do agente público em ação regressiva.

  • Esta questão foi muito capciosa. Do jeito que ela foi redigida leva a crer que somente uma pessoa jurídica de direito público é que poderia entrar com ação de regresso contra um agente público.

  • GABARITO: CERTO

     

    CF

    Art. 37 § 6º  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    *Responsabilidade do estado - Objetiva = Dispensa dolo ou culpa

    *Responsabilidade de agente público - Subjetiva = Exige dolo ou culpa. 

  • Bruno mendes, neste caso não é imprescritível não. O Estado tem prazo para demandar o servidor. Somente as ações de ressarcimento por improbidade de forma dolosa é que são imprescritíveis. O ressarcimento por dano civil, prescreve. 

  • Lembrando que o CESPE tem cobrado que a responsabilidade do estado poderá ser SUBJETIVA em caso de OMISSÃO !

  • Pj de direito publico ou privado podem entrar acao de regresso

  • E o efeito de litisconsórcio ativo?
  • Pra mim a questão tornaria se errada se existisse o termo SÓ, SOMENTE pessoa de Dto púb.
  • Achei que a questão estava errado por limitar, pois as pessoas jurídicas de direito privado (prestadoras de serviço público) também podem propor ação de regresso contra o agente.

  • GABARITO: CERTO

    Em Regra, o ESTADO responde Objetivamente pelos atos de seus agentes, podendo se eximir se comprovado culpa exclusiva do Particular (o ônus da prova é do ESTADO), e atenuar se culpa Concorrente.

    Ao ESTADO cabe aplicar o Direito de Regresso quando o Agente tiver procedido com Dolo ou Culpa. Nesse caso a relação é entre o ESTADO e o Agente causador do Dano, e não Particular e Agente causador do Dano.

    O ESTADO respondera Subjetivamente nos casos de Omissão.

    Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A pessoa jurídica responde objetivamente e, em ação de regresso, pode reaver o que foi pago, respondendo o servidor se agir com dolo ou culpa.

  • A redacao da alternativa induziu-me em erro!

  • *Responsabilidade do estado - Objetiva = Dispensa dolo ou culpa

    *Responsabilidade de agente público - Subjetiva = Exige dolo ou culpa. 

  • GABARITO C

    UMA LEITURA "APRESSADINHA" PERDE A QUESTÃO FÁCIL, FÁCIL

  • a redação deveria ser que o agente se responsabilizaria pelo dano causado NA ação de regresso e não APÓS a ação de regresso. Ao meu ver, a questão errada na redação da questão e não no fundamento da mesma.

  • ART 37 CF

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • ART 37 CF

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • ATENÇÃO! O Estado PODERÁ e não DEVERÁ, como vem sendo cobrado em algumas questões maliciosas, abraços!

  • Questão que resume em partes, duvidas significativas ao assunto!

  • CERTO

    Responsabilidade do Agente ===> Responsabilidade Subjetiva;

    - Dolo

    - Culpa

    Ação regressiva

    CC, Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

  • Os comentário ajudam muito, e Caio Depen boa sorte no concurso do Depen ! Avanteee

  • A questão foi mau formulada pela banca. Deu dupla interpretação ao dizer que a indenização será após a ação de regresso. Todavia sabemos que ação é objetiva de acordo com a teoria do risco administrativo.

  • Gab: Certo O agente público vai ser responsabilizado em ação regressiva pelo pessoa jurídica ao qual faz parte, todavia só quando houve dolo e culpa.
  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Teoria do Risco Administrativo

    "Só vive o propósito quem suporta o processo".

  • Pessoal, desculpa se estou sendo ignorante, estou meio cansado, muitas horas de estudos, mas, quem será responsabilizado de fato ?

    "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiro" - O artigo 6º diz que as pessoas jurídicas serão responsabilizados e a questão fala que o agente, diretamente, será responsabilizado.

    Onde estou errando ?

  • mateus galdino o mais legal do qconcursos

  • Procurem ler as questões em ordem direta da língua portuguesa:

    Após ação de regresso ajuizada pela respectiva pessoa jurídica de direito público, o agente público poderá ser responsabilizado pelo dano que causar a terceiro na prestação de serviço público.

    Ajuda a entender melhor.

    #BondeDoXandão.

  • Certa

    Art37°- §6°- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • são questões completas que eu gosto. Mandou bem.

  • Responsabilidade Objetiva: Estado

    Responsabilidade Subjetiva: Agente

  • TJ-AM CESPE 2019

    Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro será responsabilizado em ação regressiva.(CERTO)

    GAB: CERTO

  • A questão afirma que a ação de regresso é posterior. Vejo-a como errada, nesta interpretação.
  • Servidor – responsabilidade subjetiva

    O servidor (agente público) responderá de forma subjetiva perante o órgão/entidade a que está vinculado. Em caso de condenação, o poder público arca com o prejuízo experimentado pelo particular, mas logo em seguida cobra de seu servidor a devida quantia gasta com o ressarcimento do dano.

    O servidor público somente será responsabilizado em AÇÃO REGRESSIVA se houver agido com dolo ou culpa;

    Fonte: meus resumos

    @projeto.eu_prf

  • Gaba: CERTO

    A responsabilidade do agente público é SUBJETIVA.

    Servidor = Subjetiva

    EstadO = Objetiva

    Bons estudos!!

  • Tão fácil que dá medo...

  • Confusa a redação.

  • Exemplo prático com outra questão do Cebraspe:

    Caso seja condenado por ato cometido por um agente de sua polícia, o estado de Sergipe poderá exercer o direito de regresso contra esse agente em caso de culpa ou dolo, além de proceder à apuração de eventual falta disciplinar.


ID
2944393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 8.429/1992.


Estudante maior de vinte e um anos de idade que estagia sem remuneração em empresa pública estadual estará sujeito a responder por ato de improbidade administrativa caso se utilize de sua condição de estagiário para auferir vantagem econômica indevida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

     

    Lei n.º 8.429/1992 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • CERTO

     

    A questão tem embasamento nos seguintes artigos da lei 8.429/92:

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

  • GABARITO : CERTO 

     

     

       Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    OUTRA AJUDA A RESPONDER : 

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF

    Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. ( CERTO)

     

    -----------------

     

    Além disso , temos : 

     

    Informativo 568 STJ: O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamenteremunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

  • Gabarito: CERTO

    Informativo 568 STJ: o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

  • Só complementando, a responsabilidade independe da idade, apesar de a questão falar que o estagiário era maior de 21 anos.

  • CERTO

    O estagiário vai se enquadrar como agente público.

    LEI 8429/92

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Alguns comentarios tooops !

  • GABARITO: CERTO

    Para a Lei de Improbidade Administrativa o conceito de agente público é o mais amplo possível, pegando até mesmo o estagiário sem remuneração.

    LEI 8429/92:

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Informativo 568 STJ: O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamenteremunerado ou nãoestá sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

  • É agente público da mesma forma.

  • Informativo 568 STJ: o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

  • Informativo 568 STJ: o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

  • Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Questão fácil, mas BEEEEEEEEEEM forçada pela banca. Poderia melhorar no exemplo.

    Entretanto, deu pra entender o que a banca queria.

    Abraço.

  • Estagiário também é gente

    kkkkkkkkkkkkkkk

  • PESSOAS COM OU SEM REMUMERAÇAO QUE POSSUEM ALGUM CARGO PUBLICO SÃO CONSIDERADOS AGENTES PUBLICOS.

    EXEMPLOS: ESTAGIÁRIOS,MESARIO DAS ELEIÇOES.

    CERTA.

  •  CERTO!

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Informativo 568 STJ: o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou nãoestá sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

  • essa nem precisaria se basear em lei para responder.

  • o ùnico que fica fora da lei n 8.429 é o presidente da republica.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade administrativa:

    - Lei nº 8.429 de 1992 - espécies de improbidade administrativa: artigo 9º, 10, 10 - A e 11. 

    Conforme indicado pelo Conjur (2016), "estagiários que atuam no serviço público podem ser considerados agentes públicos para fins de responsabilização por improbidade administrativa. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão que havia afastado a aplicação da Lei de Improbidade a duas estagiárias da Caixa Econômica Federal". 
    As estagiárias foram acusadas de se aproveitar do contato direto com os clientes e da confiança dos colegas para obter vantagens financeiras indevidas em prejuízo do erário. 
    Na análise do Recurso Especial nº 1.149.493 do STJ "o relator, destacou que o STJ já tem jurisprudência sobre o tema, no sentido de que os estagiários que atuam em órgãos e entidades públicas, ainda que de modo transitório, com ou sem remuneração, podem, sim, ser classificados como agentes públicos e responder de acordo com a Lei nº 8.429 de 1992".
    Referência:

    CONJUR. Estagiários do serviço público podem responder por improbidade administrativa. 01 dez. 2016. 

    Gabarito: CERTO 
  • Questão Correta!

    Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ================================================================

     

    INFORMATIVO Nº 568 - STJ

     

    O ESTAGIÁRIO QUE ATUA NO SERVIÇO PÚBLICO, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE, REMUNERADO OU NÃO, ESTÁ SUJEITO A RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • E EU IMPRIMIA ALTAS APOSTILAS PRA FACULDADE NA IMPRESSORA DO FÓRUM QUE TRABALHEI, QUE PERIGO!! KKK

    Informativo 568 STJ: o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou nãoestá sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

  • Não seria o primeiro caso em que o estagiário se dá bem rsrs

  • Informativo 568 STJ: o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou nãoestá sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

    Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Sujeito Ativo - Qualquer agente público remunerado ou não. 

  • ATENÇÃO!

    Informativo 568 STJ: O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamenteremunerado ou nãoestá sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

  • Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    O estagiário de órgão público não pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, em virtude do vínculo precário e transitório que mantém com a administração pública.

  • Certo.

    Informativo 568 STJ: o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • Estágio só é gente pra receber punição....

    PERTENCELEMOS!

  • Estagiário é um agente público no sentido amplo.

  • Estagiário só tem reconhecimento no Código Penal.

  • Acerca da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, à luz da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Estudante maior de vinte e um anos de idade que estagia sem remuneração em empresa pública estadual estará sujeito a responder por ato de improbidade administrativa caso se utilize de sua condição de estagiário para auferir vantagem econômica indevida.

  • O estagiário é o cocô da mosca que sobrevoa o cocô do cavalo.

  • Responde sim, como já mencionado pelos colegas.

    Em outras palavras: O ESTAGIÁRIO QUE LUTE!!

    CERTO

  • Certo.

    Merece ser destacado o entendimento do STJ sobre o assunto, conforme observa-se da decisão proferida no Resp. 1.352.035: O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/1992).

  • GABARITO: CERTO

    Lei 8.429/1992

    Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2944396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 8.429/1992.


Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o erro está em afirmar que tal empresa será SUJEITO ATIVO do ato de improbidade, quando na verdade seria SUJEITO PASSIVO de eventual conduta praticada por um de seus dirigentes.

  • ERRADO

    Concordo com o Esdras, acho que o erro é colocar a empresa como sujeito ativo, enquanto é sujeito passivo.

    Sujeitos passivos: quem pode ser atingido por atos ímprobos.

    Sujeitos ativos: é aquele que pratica ou concorre para a prática do ato de improbidade.

  • GAB: ERRADO

    Questão: Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

    De forma bem resumida, sujeito ativo é o agente público (servidor ou não) ou até mesmo o particular que induza o concorra para a prática do ato de improbidade. Ou seja, a SEM não é sujeito ativo, como afirma a questão.

    sujeito passivo abrange abrange todas as pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); os órgãos dos três Poderes do Estado; a administração direta e a indireta; as empresas que, mesmo não integrando a administração indireta e não tendo a qualidade de sociedade de economia mista ou empresa pública, pertencem ao Poder Público e as empresas para cuja criação tenha o Estado concorrido com mais de cinquenta por cento. (DI PIETRO, 2007, p. 754)

  • GAB. E

    Lei 8.429. Improbidade.

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público (sujeito ativo), servidor ou não, contra a administração direta, indireta (sujeito passivo) ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Além dos servidores públicos, são considerados sujeitos ativos de atos de improbidade administrativa os notários e registradores, que podem sofrer as penalidades previstas na lei em apreço. CESPE – STM – 2018

  • Ahhhh... pior erro é aquele que a gente erra por falta de atenção!

  • ìndice de erros maior que acertos, indiquem pra comentário

  • Questão Errada

     

    Sujeito Passivo= Quem sofre o ato

            - Adm. Direta e Indireta

            - Empresa incorporada ou que concorra com + 50% da receita anual

            - Entidade que receba ou o erário concorra com - 50%

     

    Sujeito Ativo = Quem comete o ato ( no caso do particular este nunca pratica sozinho o ato de improbidade)

           - Particular induz agente público

           - Particular pratica junto com o agente público

           - Particular beneficiado(direta ou indiretamente) com ato de agente público

           - Próprio agente público

     

  • GABARITO: ERRADO

    Vejam outras:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão:  Prova:

    Consideram-se sujeitos ativos dos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa o agente público e o terceiro particular que, mesmo não sendo agente público, induzir ou concorrer para o ato ou dele se beneficiar direta ou indiretamente.(C)

    ------ -------

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova:

    São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta, as pessoas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.(C)

    Bons estudos!

  • Questão passível de Recurso, pois a questão gera dupla interpretação, pois ao afirmar: "...sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa...", a S.E.M nesse caso será Sujeito ATIVO da AÇÃO de Improbidade e Sujeito PASSIVO do ATO de Improbidade. Na minha opinião a questão tem que ser anulada, veremos o gabarito oficial!

  • SUJEITOS ATIVOS   ↓

     

    • Agentes públicos (Administrativo / Político / Honorífico).

     

    • Particular que induz, concorre ou se beneficie.

     

     

    SUJEITOS PASSIVOS    ↓

     

    • Adminitração pública.

     

    • Empresa com 50% + de dinheiro público - Serão punidos na forma da lei.

     

    • Empresa com 50% - de dinheito público - Serão punidos com sanção patrimonial à repercussão do ilícito.

  • Outro erro da questão é mencionar somente conduta DOLOSA.

    O artigo 10 da Lei 8429 refere-se a condutas DOLOSAS ou CULPOSAS.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Sujeitos dos Atos de Improbidade Administrativa

    Sujeitos Ativos

    Agente público: Ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Inclui agentes políticos (prefeito, vereador, deputado e senador).

    Particular: Pessoa Física ou Jurídica que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direita ou indiretamente (deve haver participação de agente público).

    Sucessor: daquele que causar dano ao patrimônio ou enriquecer ilicitamente (até o valor deixado da herança).

    Sujeitos Passivos

    Partidos políticos: Pessoas jurídicas de direito privado

    Administração pública: direta e indireta de todos os poderes da (U, E, DF e M).

    Empresa incorporada ao patrimônio público.

    Entidade privada: da qual o erário participe com + de 50% do patrimônio ou da receita anual.

    Entidade privada: da qual o erário participe com - de 50% do patrimônio ou da receita anual (sanção limita-se à contribuição do poder público).

    Entidade privada: da qual receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público (sanção limita-se à contribuição do poder público).

    GAB: ERRADO

  • Errei, falta de atenção que não faltava nada..porém, de forma culposa tbm puni.

    PCDF#TMJ

  • Ele não fala que o prejuízo ao erário é exclusivamente na forma dolosa, não existe erro nesse ponto.

  • Gabarito: Errado

     

    Questão: Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

     

    Comentário:A Sociedade de economia mista não pode ser sujeito ativo de improbidade administrativa, pois só são sujeito ativos o agente público e o particular que concorre com ele.

  • Um OBS no ótimo comentário do "robconcurseiro"

    O sujeito PASSIVO do ATO de improbidade ADM é a pessoa jurídica que a lei indica como vítima do ato de improbidade (que pode, por vezes, ser a autora da AÇÃO de improbidade adm).

    As entidades do art. 1º, § único, que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de órgão público, bem como aquelas entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, NÃO SÃO SUJEITOS PASSIVOS se o ato não se relacionar com o patrimônio. Ou seja, se ato ímprobo violar apenas os princípios da Adm pública, sem prejuízo ao erário, não pode ser sujeito passivo do ato de improbidade.

    Comentário da questão:Q97144 (Algum erro, pfvr, notifiquem-me no privad)

  • Então a SEM que cometeu a improbidade? Ou foi ela a vítima? Se vítima, passivo!

  • Errei, porque na minha leitura entendi que a S.E.M seria considerada autora da Ação de Improbidade.

    Contudo, ao analisar o erro, a assertiva traz apenas "sujeito ativo de improbidade administrativa", e não sujeito ativo da Ação de Improbidade...

    Ademais, seguindo o entendimento inicial, a alternativa continuaria errada, uma vez que a frase "será considerada sujeito ativo (da ação) de improbidade administrativa" ficaria muito restrito, porque cabe também ao MP assumir o polo ativo da ação...

    Então, de qualquer forma, a alternativa está errada.

  • Questão ao meu ver tem que ser ANULADA ou gabarito ALTERADO!! Pois, não especifica se a S/M era de natureza econômica

  • O erro está na troca dos termos. Colocaram a Sociedade de Economia mista como sujeito ativo, quando na verdade ela seria o SUJEITO PASSIVO, onde o agente seria o SUJEITO ATIVO

  • SUJEITO ATIVO: Agentes públicos que PRATICAM O ATO.

    SUJEITO PASSIVO: Que SOFRE O ATO.

    Sendo assim, a S.E.M. Foi o SUJEITO PASSIVO do exemplo.

  • A "SEM" não praticou nada, quem praticou foi o DIRIGENTE, logo, a SEM está no polo passivo.

    VOÇÊ VAI VENCER!!!

  • Em errou! 08/05/19 às 09:12, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 04/05/19 às 10:06, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 02/05/19 às 16:41, você respondeu a opção C.

    É o benedito essa questão !!

  • SUJEITOS ATIVO SÃO AS PESSOAS QUE COMETEM O ATO

    EX:agente / particular

  • SUJEITO ATIVOS

    >Qualquer agente público

    >Terceiro que induza ou concorra para ato de improbidade ou dele se beneficie

    SUJEITOS PASSIVOS

    >Administração direta, indireta ou fundacional

    >Empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais 50% do patrimônio ou da receita anual;

    >Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

    ATENÇÃO:

    Em 2018, o STF concluiu que os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

  • a sociedade de economia mista será o sujeito passivo.

  • item errado.

    A Sociedade de Economia Mista poderia ser sujeito passivo.

    Vejamos o teor da lei 429/92:

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • OBS....

    SUJEITO "PASSIVO", ATIVO É QUEM COMETE O ILÍCITO AO ERÁRIO.

    ABRAÇOS..

  • SUJEIRO ATIVO = AGENTES OU TERCEIROS

    SUJEITO PASSIVO = ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO OU EMPRESAS A ELAS VINCULADAS.

  • SUJEITO ATIVO- Agente publico e terceiros - art. 2° e 3°

    SUJEITO PASSIVO - Quem sobre o dano - todos aqueles elencados no art.1° caput e parágrafo único.

  •  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Como a SEM não induziu, concorreu ou se beneficiou não é sujeito ativo.

    PJ pode ser sujeito ativo de improbidade. STJ REsp 1.122.177/MT

  • Entendo que o erro é afirmar que a SEM seria sujeito ativo, pois conforme a Lei de Improbidade,

    Cap III, das Penas "

    "Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato"

    Assim, entendo que o sujeito ativo seria uma PF, pois as algumas penas são "suspensão dos direitos políticos, perda da função pública....", aplicáveis somente à PF.

    A SEM sofreria o dano, seria sujeito passivo.

    Foi assim que interpretei.

    Sorte a todos!

  • ERRADO 

     

    "Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito PASSIVO..."

  • Sujeito Ativo : o art 2º prevê que comete ato de improbidade quem atua em nome da administração pública ainda que temporariamente e sem remuneração.

     

    Sujeito Passivo: pessoa jurídica que a lei indica como vítima do ato de improbidade administrativa. Nem sempre o sujeito passivo se qualifica como pessoa eminentemente administrativa. 

    Administração Direta e Indireta; 

    entidades privadas que recebem dinheiro público para custeio ou formação do capital.

     

    obs: ressalva-se que, para as atividade privadas cuja criação ou custeio o érario haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual ou que recebam subvenção, as sanções de improbidade somente se aplicam até O MONTANTE DAS VERBAS PÚBLICAS RECEBIDAS.

     

  • ERRADO.

    MUITO CUIDADO COM ESSA PEGADINHA TÍPICA DE PROVA.

    A BANCA MISTURA ATO DE IMPROBIDADE COM PROCESSO DE IMPROBIDADE.

    ATO DE IMPROBIDADE:

    SUJEITO ATIVO ----> QUEM PRATICA O ILÍCITO. ( AUTOR)

    SUJEITO PASSIVO -----> PESSOA LESADA. ( VÍTIMA)

    PROCESSO DE IMPROBIDADE :

    SUJEITO ATIVO ----> PESSOA QUE FOI LESADA. ( VÍTIMA)

    SUJEITO PASSIVO ----> QUEM PRATICA O ILÍCITO ( AUTOR).

    OBS : OS CONCEITOS SÃO INVERTIDOS.

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA É O SENHOR DO SEU DESTINO."

  • Questão que requer atenção, além do automatismo. ERRADA por colocar sujeito ativo onde deveria ser sujeito passivo.

    Sujeito ativo próprio (qualquer agente público, servidor ou não). Sujeito ativo improprioterceiro (concorre, induz ou beneficia). Terceiro só responde dolosamente

  • Questão errada, outras ajudam a entender, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa -Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES)  /  
    Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei 8.429/92 ,Disposições gerais

    Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GABARITO: CERTA.

     


     

    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Contabilidade Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    São sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa não apenas aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta e indireta, mas, também, os terceiros que, mesmo não se qualificando como agentes públicos, concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem direta ou indiretamente. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE  - Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei 8.429/92 ,Disposições gerais

    Consideram-se sujeitos ativos dos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa o agente público e o terceiro particular que, mesmo não sendo agente público, induzir ou concorrer para o ato ou dele se beneficiar direta ou indiretamente.

    GABARITO: CERTA.


     

     

    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta, as pessoas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

    GABARITO: CERTA.

  • O sujeito ativo da improbidade administrativa é o agente que a comete; o sujeito passivo é o órgão que sofre o ato. Já na ação de improbidade administrativa os polos passivo e ativo se invertem.

  • ERRADO.

    A maioria errou por falta de atenção.

    ATO DE IMPROBIDADE:

    Sujeito ativo ---> infrator

    Sujeito passivo --> vítima

    AÇÃO DE IMPROBIDADE:

    Polo ativo --> quem ajuíza a ação ( PJ ou MP)

    Polo passivo --> Réu

  • Primeiramente, para responder esta questão vamos aos conceitos de quem seria sujeito ativo e passivo:

    São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta, as pessoas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.(art.1° caput e parágrafo único)

    Consideram-se sujeitos ativos dos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa o agente público e o terceiro particular que, mesmo não sendo agente público, induzir ou concorrer para o ato ou dele se beneficiar direta ou indiretamente.(art. 2° e 3°)

    logo, uma entidade como a SA conforme o conceito so poderia ser sujeito passivo numa relação de ação de improbidade.

    SUJEIRO ATIVO = AGENTES PUBLICOS e TERCEIROS

    SUJEITO PASSIVO = ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA OU EMPRESAS A ELAS VINCULADAS.

  • ERRADA!

    Há diferença entre sujeito passivo/ativo do ato de improbidade e sujeito ativo/passivo que poderá propor a ação de improbidade administrativa.

    sujeito passivo do ato de IA: entidades da administração direta ou indireta. Entidades privadas que recebem dinheiro público para a formação do capital, custeio. 

    sujeito ativo do ato de IA: agente público ou particular que concorra, induza ou se beneficie da prática do ato.

    sujeito passivo da ação de IA: sujeito que praticou o ato de improbidade. Agente público ou particular que concorra, induza ou se beneficie do ato de improbidade administrativa.

    sujeito ativo da ação de IA: pode ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica lesada pelo ato de improbidade.

  • ESTA FALTANDO OBJETIVIDADE NAS RESPOSTAS.

    ERRADA

    Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo (passivo) de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

  • KKKK FOI SUJEITO PASSIVO

    Gabarito: ERRADO

  • Tocou no dinheiro público, é Improbidade Administrativa. O gerente é um funcionário(Agente Público), o funcionário que cometeu o Ato contra SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, por tanto, Questão até fácil se prestar a atenção.
  • A questão apresenta dois erros, Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

    Primeiramente, quem pode ser constituído por cotas, são as empresas públicas, as sociedades de economia mista, só poderão ser compostas de AÇÕES.

    O segundo erro está em dizer que seria sujeito ativo, uma vez que o correto seria sujeito PASSIVO.

  • Só pela pertinência do tema: não confundir sujeito ativo e passivo do ATO de improbidade com o sujeito ativo e passivo da AÇÃO de improbidade.

    Abs.

  • a S.E.M. será considerada SUJEITO PASSIVO... :3

  • Passivo. Ativo é o servidor espertão
  • Sujeito passivo

  • Ai na minhas anotações tem o seguinte:

    Se o Estado investir + 50% do patrimônio público na Entidade, essa está sujeita de forma integral as sanções patrimoniais para atos de improbidade administrativa.

    Se o Estado investir - 50% do patrimônio público na entidade, então essa estará sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.

    E o bobo aqui coloca como certo! affffffffffff

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    1) Elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa:

    Segundo Di Pietro (2018), o ato de improbidade, para acarretar a aplicação das sanções previstas no art. 37, §4º, da Constituição, exige a presença de determinados elementos:
    • sujeito passivo: art. 1º da Lei nº 8.429 de 1992: Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    - Administração direta;
    - Administração indireta (ou fundacional) de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e do Território;
    - Empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual; e
    - Entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    • sujeito ativo: "o agente ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art.1º e 3º)" (DI PIETRO, 2018).
    • Conforme indicado por Di Pietro (2018), "ocorrência de ato danoso descrito na lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário, atentado contra os princípios da Administração Pública ou concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; o enquadramento do ato pode dar-se isoladamente, em uma das quatro hipóteses, ou cumulativamente, em duas, três ou quatro". 
    • Elemento: dolo ou culpa. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que é sujeito ativo o agente ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, nos termos do art. 1º e 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. O sujeito passivo, por sua vez, pode ser a empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. Assim, a sociedade de economia mista poderia ser sujeito passivo. 
  • Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% do capital com direito a voto será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

  • Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo PASSIVO de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

  • Gabarito: ERRADO,

    Uma vez que é sujeito ativo o agente ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, nos termos do art. 1º e 3º, da Lei nº 8.429 de 1992.

    O sujeito passivo, por sua vez, pode ser a empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

    Assim, a sociedade de economia mista poderia ser sujeito passivo. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não (SUJEITO ATIVO), contra a administração direta, indireta (SUJEITO PASSIVO = SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
     

  • Sujeito ativo: em regra agentes públicos (salvo o Presidente da República)com o exceção o particular também é, quando induzir, concorrer ou ser beneficiado, desde que ele esteja junto com o agente público.

    Sujeito passivo: Administração pública (direta e indireta), empresa incorporada ao patrimônio público e entidades privadas (desde que possuam $ púbico com + de 50%agora, se tiver menos de 50% de contribuição/$terá sacões patrimoniais limitadas)

  • Pensei certo e marquei errado.

    Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

    A questão deu uma enrolada mas de fato o importante era saber se a S.E.M seria Sujeito ATIVO ou PASSIVO.

    NO caso... Sujeito Passivo. Diferente do que foi dito.

    #Precisoprestarmaisatenção!

  • Gabarito: Errado

    Sujeito ativo da Ação de Improbidade só pode ser PESSOA FÍSICA.

  • Sujeito ativo do ato de improbidade: qualquer pessoa, agente público ou não.

    Sujeito passivo: entidades da administração direta ( União, Estados, DF e Municipios), entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos), entidades privadas ( incorporadas a Administração ou com o patrimônio composto por mais de 50% de capital público) e entidades privadas ( com patrimônio composto por menos de 50% do capital público).

  • + 50%: sujeita de forma integral as sanções patrimoniais.

    - 50% :sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.

    Sujeitos passivos: quem pode ser atingido por atos ímprobos.

    Sujeitos ativos: é aquele que pratica ou concorre para a prática do ato de improbidade.

  • DIRIGENTE - SUJEITO ATIVO

    SEM - SUJEITO PASSIVO

    ADM PÚBLICA - SUJEITO PASSIVO

  • ERRADO.

      S. E. M. será sujeito passivo. O dirigente que seria sujeito ativo.

  • Sujeito ativo do ato de improbidade: qualquer pessoa, agente público ou não.

    Sujeito passivo: entidades da administração direta ( União, Estados, DF e Municipios), entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos), entidades privadas e entidades privadas ( com patrimônio composto por mais ou menos de 50% do capital público, o que mudarão serão as sanções).

  • Questão cobrou raciocínio português/raciocínio lógico junto com o conteúdo de Direito. Vamos prestando atenção que isso vem acontecendo cada vez mais. Fiquem ligados.

  • Sujeito PASSIVO! aquele que sofre o ato. A questão elenca sujeito passivo

  • sujeito ativo de improbidade nunca pode ser pessoa jurídica, apenas física.

    Sociedade de Economia Mista (PJ), poderia ser sujeito passivo, mas jamais ativo.

  • A S.E.M poder ser sujeito ativo da ação de improbidade( Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar), mas não pode ser sujeito ativo do ato de improbidade(somente pessoa fisica)

    Como a questão colocou apenas que a S.E.M pode ser sujeito ativo de improbidade, não tenho bola de cristal para saber do que se trata.

    Custava colocar "do ato" ou "da ação".

  • Sujeito ativo será o servidor, enquanto passivo será a SEM.

  • sujeito ativo é quem pratica que são:

    os agentes público ( sujeitos próprio) cargo

    emprego

    mandato

    função

    particulares ( sujeito improprio) que induzir,

    concorrer,

    beneficiado

    e agentes políticos que também respondem por improbidade, salvo PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    neste caso da questão a sociedade de economia mistica é sujeito passivo, ou seja, a vitima.

    sujeito passivo:

    ADM. Direta

    Indireta

    empresas incorporadas

    entidades privadas: $ público

    50% subvenção

    beneficio incentivo

    GAB; ERRADO

    fonte: Alfacon.

  • Se o Estado investir + 50% do patrimônio público na Entidade, essa está sujeita de forma integral as sanções patrimoniais para atos de improbidade administrativa.

     

    Se o Estado investir - 50% do patrimônio público na entidade, então essa estará sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.

     

    Mas o erro dessa questão é dizer que será sujeito ativo, quando na verdade o certo é sujeito passivo

  • Questão do capiroto, mas é só prestar atenção que dar certo.

  • Cespe, como sempre, mestre é medir conhecimento.

    Típica questão que a atenção faz a diferença.

    Ocorre que, depois de 3 horas de prova, a atenção já não é a mesma. Além disso a pressão pelo tempo que falta agrava a situação.

    Tenho certeza que, senão todos, a grande maioria tem o conhecimento sobre o tema.

    Mas a Cespe só que fazer o candidato errar. Não lhe interessa se este tem domínio do assunto.

    Lamentável.

  • Sujeito ativo é quem pratica o ato de improbidade.

    Com mais ou menos de 50% a União será passiva, visto que está sendo contra ela praticado ato improbo.

  • Discordo do Gabarito, afinal, a pessoa jurídica interessada é o único legitimado além do MP. Obviamente, se a PJ ficar sabendo que seu dirigente praticou ato de improbidade, COM CERTEZA, ela poderá buscar a reparação via ACP por improbidade, ou seja, passa a ter interesse e por isso é uma legitmada ativa.

    Questão mal formulada. Quer dizer então, que só outra PJ poderia buscar a reparação?

  • É preciso INTERPRETAR o texto e diferenciar os termo "ativo e passivo" em dois momentos: 1) quando pratica um ato de improbidade, 2) na seara processual.

    Quanto ao enunciado: "Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário." Aqui notamos que quem COMETE O ATO é a pessoa do dirigente, não a SEM na qual ele está investido. Então, temos o SUJEITO ATIVO do ato em si.

    Entretanto, o trecho "será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa" fez com que muitos associassem aos polos processuais e errassem a questão. Porque a SEM e o MP são legitimados para propor a ação (vide art.17), ou seja, assumem o POLO ATIVO em um possível processo (autor), enquanto o agente público assumiria o POLO PASSIVO (réu). Se esta fosse a abordagem a questão estaria CORRETA, pois teríamos a SEM como sujeito ativo (quem propõe a demanda).

    Concluindo, a questão foi dada como ERRADA, porque foi a pessoa do dirigente quem pratica o ato (sujeito ativo), não a pessoa jurídica (SEM) na qual ele está investido. Enunciado dúbio, infelizmente.

  • GABARITO: ERRADO

    Sujeitos passivos: quem pode ser atingido por atos ímprobos.

    Sujeitos ativos: é aquele que pratica ou concorre para a prática do ato de improbidade.

    Fonte: Dica do colega Reinaldo Sousa

  • ERRADOOOOOOOOO

    SUJEITO PASSIVO, NÃO ATIVO

    Ler rápido e sem interpretação não é o caminho :(

  • A Sociedade de Economia Mista seria:

    SUJEITO PASSIVO de ATO DE IMPROBIDADE (pq a SEM sofre o ato)

    SUJEITO ATIVO de AÇÃO DE IMPROBIDADE (pq a SEM moveria a ação)

  • JGustavoDF,

    Cara, não tem como a SEM ser sujeito ativo, visto que ela foi lesada por um de seus funcionários. Só isso.

  • ERRADO

    ATENÇÃO! Entidades da Administração Indireta em Improbidade Administrativa figuram no polo PASSIVO!

  • Só queria entender,porque, tem pessoas que não gostam do comentário do Prof. se na maioria das vezes ele comenta com os próprios art's da Lei .....

    Vamos fazer a leitura do texto de Lei . ;)

  • Comentário:

    Os atos de improbidade administrativa, de maneira sucinta, constituem condutas praticadas contra a Administração Pública. Sendo assim, a Administração Pública é quem sofre as consequências dos atos de improbidade e, por isso, é considerada sujeito passivo desses atos. Por outro lado, quem pratica os atos de improbidade - agente público e terceiro - é tido como sujeito ativo.

    Posto isso, resta saber exatamente quais órgãos e entidades estão abrangidos pela expressão "Administração Pública" no contexto da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, saber quem pode ser sujeito passivo de um ato de improbidade. A resposta está no art. 1º da Lei 8.429/1992:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, INDIRETA ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Voltando à questão, observamos que ela se refere a uma sociedade de economia mista, isto é, a uma entidade da administração indireta. Logo, trata-se de um sujeito PASSIVO do ato de improbidade, e não sujeito ativo, daí o erro.

    As informações sobre o percentual de cotas da entidade detida pela União e sobre a natureza dolosa da conduta do dirigente são irrelevantes para resolver esta questão.

    Gabarito: Errado

  • Administração Direta que concorra com menos de 50%

    Administração Indireta; que concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

  • Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo (seria passivo) de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

  • pegadinha bem elaborada.

  • O erro da questão foi falar que a SEM fez papel se sujeito ativo, sendo que ele foi sujeito passivo da ação de improbidade administrativa.

  • ERRADO

    O sujeito ativo no caso é o dirigente da SEM que causou dano ao erário.

  • Estaria correta se fosse sujeito ativo da ação de improbidade

  • Não entendi o erro. Quem pode ser sujeito ativo é o MP ou a pessoa jurídica interessada, ou seja, aquela que sofreu o prejuízo, que, no caso, era a sociedade de economia mista.

  • ➢ Lembre-se quem pode ser considerado sujeito passivo:

    • Administração direta, indireta ou fundacional;

    • Empresa incorporada ao patrimônio público;

    • Entidade privada da qual o erário participe com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;

    • Entidade privada da qual o erário participe com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (sanção limita-se à contribuição do poder público);

    • Empresa privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público (sanção limita-se à contribuição do poder público).

    Fé, Força e Café

    FONTE ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    SUJEITO ATIVO

    Sujeito ativo de ato de improbidade administrativa é o agente ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    1) Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF (STJ, jurisprudência em teses, ed. n. 40).

    2) Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967 (STJ, jurisprudência em teses, ed. n. 40).

    SUJEITO PASSIVO

    a) Administração Pública

    b) Entidades privadas

    b.1) Investimento estatal de + de 50% do patrimônio público - aplica-se a Lei 8.429/92 em relação à integralidade dos atos ímprobos

    b.2) Investimento estatal de - 50% do patrimônio público - aplicam-se as sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado

    Fonte: jurisprudência em teses + anotações.

  • Só eu confundi sujeito ativo do ato de improbidade com sujeito ativo da ação judicial de improbidade? hehe

  • Vamos facilitar a vida do concurseiro!!!

    O ESTADO responde OBJETIVAMENTE ( SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA )

    O AGENTE PÚBLICO ( SUJEITO ) responde SUBJETIVAMENTE.

    PCDF não tenho medo de VOCÊ

    FOCO, FORÇA, PLANEJAMENTO, ATITUDE E FÉ.

    UM DIA CHEGAREMOS LÁ !!!!

  • Gab. "ERRADO"

    resuminho..

    Sujeitos Ativos

    ⇒Próprios (agentes públicos)

    ⇒Impróprios (particulares: induzir / concorrer / beneficiado)

    obs: agente político também pode ser responsabilizado, salvo o Presidente da República.

    Sujeitos Passivos "contra quem"

    ⇒Entes da Adm. Púb. direta ou indireta

    ⇒Empresa incorporada ao patrimônio púb.

    ⇒Entidades Privadas (que recebem dinheiro púb.)

    1º) + 50% (integral)

    2º) - 50% (sanções limitadas)

  • Gabarito: ERRADO, uma vez que é sujeito ativo o agente ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, nos termos do art. 1º e 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. O sujeito passivo, por sua vez, pode ser a empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. Assim, a sociedade de economia mista poderia ser sujeito passivo. 

    #avagaéminha

  • ERRADO

    A SEM NÃO SERIA SUJEITO ATIVO, MAS SIM O AGENTE PÚBLICO.

  • ERRADO. Comentário preliminar: esse não é um assunto difícil... Parem depois uns 20 minutinhos pra fazer um esquema e você nunca mais vai errar. A banca tem um bocado desse tipo de questão e usa os termos "mais de 50%", "menos de 50%", "sujeito ativo/ passivo", bagunçando TUDO entre as entidades e agentes públicos. Nisso a "análise combinatória" de possibilidades da banca te confundir, vira uma brincadeira sem fim... Seguem as informações que auxiliarão no acerto, qualquer que seja a pergunta. Mas recomendo aprofundarem! Vamo lá.

    Art. 1º da 8.249... tem lá que SOMENTE podem ser sujeitos passivos (a entidade que SOFRE o delito; a VÍTIMA) as seguintes pessoas jurídicas, são 4 grupos:

    1 ADM. DIRETA e INDIRETA (todo mundo!)

    2 EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - Aqui é quando a Adm. Pública absorve no todo - não neste caso, porque tem aqueles "50%" ali, certo? - ou em parte o seu patrimônio. Nessa "absorção" assumem-se os direitos e obrigações jurídicas, financeiras etc. Só pra definir e situar.

    3 ENTIDADE QUE CONCORRA COM MAIS DE 50% DO PATRIMÔNIO

    4 ENTIDADE QUE CONCORRA COM MENOS DE 50% DO PATRIMÔNIO ou, (atenção aqui) receba qualquer tipo de benefício de órgão público. E lá na 8.249, no parágrafo único do art 1º você verá os núcleos: "subvenção", "incentivo", "benefício", etc... OK. Então: Tem contribuição pública? Trata-se portanto deste grupo 4 aqui, com menos de 50% do patrimônio.

    Essas 4 "categorias" acima (tá dizendo lá em cima, no Art. 1º, reveja!) é que se enquadram como SUJEITOS PASSIVOS de Improbidade Administrativa, visto que são PESSOAS JURÍDICAS. Eis o ponto fundamental agora: o AGENTE PÚBLICO, que exerce cargo em uma dessas 4 categorias, ou o PARTICULAR (também pode vir designado como "terceiro"), que de alguma maneira se envolva em ato ilícito vão responder como SUJEITOS ATIVOS. São os que PRATICAM O ATO. Exemplo:

    Empresa de limpeza urbana (tá no grupo 4, menos de 50%) + Fiscal (agente público) + "um terceiro" que o induz a desviar verba dali. Respectivamente temos sujeito passivo e dois ativos aí, certo?

    IMPORTANTE! Um aspecto importante desse "grupo 4" é que as sanções patrimoniais estão limitadas à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. No "grupo 3" as sanções incidem na integralidade dos prejuízos causados. Vejam:

    Situação 1: Empresa no valor de R$ 100 mil, cuja contribuição dos cofres públicos é de 20% (É do grupo 4). O agente público que cometer ato de improbidade administrativa aqui, será obrigado a ressarcir 20mil pratas.

    Situação 2: Empresa no valor de R$ 100 mil, cuja contribuição dos cofres públicos é de 60% (Opa! É do grupo 3!). O agente público que cometer ato de improbidade administrativa aqui, será obrigado a ressarcir 100mil pratas, pois a sanção incide na integralidade dos prejuízos causados.

    Pra finalizar, só o art. 10 que é DOLO e CULPA. Outra coisa! Tudo aqui fala de sujeitos ativos e passivos do ATO de improbidade. Em uma ação judicial a coisa muda!

    Bons estudos!

  • Errado. O "peguinha" está no fato de SEM não ser sujeito ativo DE improbidade, mas poderia ser sujeito ativo de AÇÃO de improbidade.

  • Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito PASSIVO de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes (sujeito ATIVO) cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

  • Sociedade de Economia Mista pode ser SUJEITO PASSIVO e não ativo!

    GAB.: ERRADO

  • Acerca da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, à luz da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

  • LIA

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Veja que, segundo a lei 8.429, quem será punido será o sujeito que praticou o ato de improbidade (sujeito ativo) e não sociedade de economia mista.

  • Errado.

    O sujeito ativo da improbidade é o agente que a comete.

    O sujeito ativo da AÇÃO de improbidade é a Administração.

  • Sigo pelo raciocínio que o sujeito ativo é a pessoa (no caso o dirigente).
  • Outra questão parecida:

    CESPE MPU 2010 - São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta, as pessoas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

    CERTO

  • A questão está falando do ato de improbidade adm e no caso quem cometeu o ato foi o agente contra a SEM, logo o agente é o sujeito ativo do ato de improbidade e SEM é sujeito ativo da AÇÃO DE IMPROBIDADE.

    ATO DE IMPRIBIDADE: SUJEITO ATIVO (AGENTE) - SUJEITO PASSIVO (SEM)

    AÇÃO DE IMPROBIDADE: SUJEITO ATIVO (SEM) - SUJEITO PASSIVO (AGENTE)

  • Questão errada. O sujeito ativo do “ato de improbidade” é o sujeito passivo da “ação de improbidade”, e vice-versa. A questão fala de “improbidade administrativa”, sem deixar claro se buscava se referir ao ATO ou à AÇÃO. Ademais, no dia a dia forense, tanto o ato quanto à ação são rotineiramente chamados apenas de “improbidade”. Faltou a precisão que se exige de toda e qualquer prova objetiva.
  • pegadinha do malandro

  • ERRADO

    Sujeitos PASSIVOS dos atos de improbidade

    • Administração direta e indireta
    • Empresas incorporadas ao patrimônio público
    • Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual
    • Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público
    • Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Sujeitos ATIVOS dos atos de improbidade

    • Agente público, ainda que transitoriamente ou sem remuneração (políticos/estatais)
    • Terceiro que induza ou concorra com o poder público para a prática de ato de improbidade (deve haver a participação de agente público).

    #XAAMAFEDERAL

  • A sociedade de economia mista é o sujeito passivo que sofreu com o ato de improbidade, o dirigente é o agente que cometeu a improbidade (sujeito ativo).

  • Gabarito: E

    Sujeitos passivos:

    • Adm. Pública: direta e indireta; qualquer dos poderes; U, E, DF e Municípios.
    • Empresa incorporada ao patrimônio público.
    • Entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio da receita anual.

    Sujeito passivos secundários (a sanção patrimonial se limita à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos):

    • Entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio da receita anual.
    • Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

    Sujeitos ativos:

    • Agente público em sentido amplo
    • Particular desde que tenha induzido, concorrido ou se beneficiado do ato.

  • sujeito passivo, isso sim.

  • Esse tipo de pegadinha é de FO...

  • fartô um beicinho de pulga pra eu cair nessa

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Gabarito: Errado

    • O correto seria Sujeito Passivo.

ID
2944399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 8.429/1992.


Para ser imputado como ato de improbidade administrativa praticado contra associação civil de direito privado sem fins lucrativos e de interesse coletivo a referida entidade deve ter sido subsidiada pelo erário em montante não inferior a 50% da sua receita anual.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    Questão: Para ser imputado como ato de improbidade administrativa praticado contra associação civil de direito privado sem fins lucrativos e de interesse coletivo a referida entidade deve ter sido subsidiada pelo erário em montante não inferior a 50% da sua receita anual.

    Lei 8429, Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Se o Estado investir + 50% do patrimônio público na Entidade, essa está sujeita de forma integral as sanções patrimoniais para atos de improbidade administrativa.

    Se o Estado investir - 50% do patrimônio público na entidade, então essa estará sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.

    Persevere!

  • GAB: E

    Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

  • ERRADO, referida entidade deve ter sido subsidiada pelo erário em montante superior ou inferior a 50% da sua receita anual, sendo a sanção pelo ato de improbidade distinta em cada caso:

    + 50%: sujeita de forma integral as sanções patrimoniais.

    - 50% :sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.

  • Se a entidade recebeu dinheiro público, aquele que contra ela praticou ato tipificado como de improbidade responderá. A única diferença legal trazida pelo legislador é a extensão da responsabilidade, se a entidade recebe do poder público (criação ou custeio) + 50% de seu patrimônio, sujeita o agente as sanções de forma íntegra. Se recebe - 50%, o agente fica sujeito a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.

  • +50%: está sujeito a qualquer tipo de ato de improbidade, com sanções correspondentes ao valor integral do patrimônio da entidade

    -50%: está sujeito a atos de improbidade contra o patrimônio (não inclui atos que sejam contra os princípios da adm.) com sanções limitadas ao valor do patrimônio público investido.

  • GAB. ERRADO

    + 50%: sujeita de forma integral as sanções patrimoniais.

    - 50% :sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.

    Ainda que não inferior a 50% como falado no enunciado, a associação responderia por improbidade administrativa.

  • Pode ser inferior mas a açao por ato de improbidade só abarcará o limite do dinheiro público. A parte privada se tbm lesada deverá ser requerida por meio de outro processo.
  • Lei 8429, Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  •   Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

           Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    ERRADA

  • Se o Estado investir + 50% do patrimônio público na Entidade, essa está sujeita de forma integral as sanções patrimoniais para atos de improbidade administrativa.

    Se o Estado investir - 50% do patrimônio público na entidade, então essa estará sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado

    fonte; lei 8429/92 e caio nogueira

  • Galera, são 10 comentários que falam exatamente a mesma coisa sem acrescentar NADA.

    Vamos ser mais parcimoniosos e só comentar se houver algo a acrescentar ao comentário anterior.

    Aqui, ninguém tem tempo de sobra para ficar lendo a mesma coisa 10 vezes.

  • HSL SÍMIO, Só faltou complementar  o teu comentário, então, continuando e finalizando:  ninguém tem tempo de sobra para ficar lendo a mesma coisa 10 vezes, PORRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA...

     

  • Eu nao entendi pois a pergunta n foi sobre a extensao da sancao e sim se é ou n ato de improbidade.

  • ''deve ter sido subsidiada'' -> Independente do valor, terá de ser ressarcida

    Caso seja em até 50% , será ressarcido o valor desviado

    Caso seja acima de 50%, será ressarcido à administração 100% do valor.

    GAB ERRADO

  • Exemplificando o texto da lei. Digamos que:

    ONG A recebe 100.000,00 reais de receita, sendo 40.000,00 de dinheiro público. (ou seja, menos de 50%)

    Houve um desvio de 60.000,00. Nesse caso, 40.000,00 será pedido em ação de improbidade e 20.000,00 será pedido em ação comum. (estará sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado)

    ONG B recebe 100.000,00 reais de receita, sendo 55.000,00 de dinheiro público. (ou seja, mais de 50%)

    Houve um desvio de 60.000,00. Nesse caso, poderei pedir os 60.000,00 na ação de improbidade.

    Se receber exatamente 50%, aplica-se o regime mais brando.

    Fonte: aula do Marcelo Sobral :)

  • Para ser imputado como ato de improbidade administrativa praticado contra associação civil de direito privado sem fins lucrativos e de interesse coletivo a referida entidade deve ter sido subsidiada pelo erário em montante não inferior a 50% da sua receita anual. ERRADO!

    O CERTO SERIA INFERIOR /MENOS DE 50%

    Note que a associação civil de direito privado sem fins lucrativos e de interesse coletivo foi subvencionada /subsidiada pelo erário.

    SUBVENÇÃO => Subsídio ou auxílio pecuniário, dado geralmente pelos poderes públicos. (do latim subventione).

    SUBVENÇÃO => MENOS DE 50% DA RECEITA ANUAL.

    EMPRESA INCORPORADA => MAIS DE 50% DA RECEITA ANUAL.

    Lei 8429, Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • ERRADO. Mesmo recebendo menos de 50%, será responsabilizada até o limite do valor investido.

    Demorei para entender, alguns colegas bem prolixos!

  • E se for exatamente 50%?

  • Fernando, Se receber exatamente 50%, aplica-se o regime mais brando.

  • A questão está errada pq não precisa que a entidade seja necessariamente subsidiada com o erário com mais de 50% da sua receita anual para ser imputado como ato de improbidade administrativa algum ato ilícito praticado contra ela.

    Independente do quanto a entidade recebe do erário, desde que receba, poderá ser imputado como ato de improbidade administrativa o ato ilícito praticado contra ela, isso não é só para as entidades que recebem mais de 50%. Esse limite de 50% da receita anual só é referente a aplicação da sanção patrimonial que será aplicada, nessa parte terá diferença.

    A questão não quer saber sobre a responsabilidade patrimonial que vai se aplicada a ela. Mas sim se pode ser cometido ato de improbidade contra ela. E pode!

    Lembrem-se que na LIA há outras sanções que não patrimoniais, ex: proibição de contratar com a adm. Portanto, esse limite não interfere na resolução da questão.

  • Lei 8429, Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Será imputado ato de improbidade se o Estado entra com MAIS ou MENOS de 50%, ou seja, em qualquer caso que tenha dinheiro público. O que difere é que no primeiro caso, se sujeita de forma INTEGRAL às sanções, e no segundo, ATÉ O LIMITE do valor empregado.

  • No contexto da questão, não necessariamente tem que ser mais ou menos que 50% e sim que o recurso será público.

    É proibido desistir!

  • Muita gente comentando sem ser objetivo e sim copiando a letra da lei e, creio que, confundindo os que vêm aos comentários para tentar entender o verdadeiro erro na questão.

  • -50% também não escapa.

    GAB: ERRADO

  • Tanto o ato praticado contra associação que foi subsidiada pelo erário com mais 50% de sua receita anual, quanto o que foi praticado contra a que recebeu menos de 50%, serão imputados como ato de improbidade administrativa e serão punidos na forma da Lei 8.429/92.

  • +50% Se equipara a um ente da adm publica, aplica-se a lei na sua integralidade

    -50% No limite do dinheiro publico empregado limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • A questão é simples e objetiva. Independentemente do montante que a administração publica concorre, no capital da entidade haverá ação de improbidade. A diferença se mostra nos possíveis desdobramentos da ação.

    +de 50% --- A ação de improbidade corre gerando os efeitos integrais

    -de 50% --- A ação de improbidade ficará restrita,à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    REGRA---------- se tem dinheiro público no meio, tem ação de improbidade sempre.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Lei nº 8.429 de 1992:

    - Sujeito ativo: art. 1º e 3º. 

    - Sujeito passivo: art. 1º.

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei. 
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

    ATENÇÃO!! No caso das entidades cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual - mesmo o Estado detendo percentual minoritário na composição do capital votante - e a entidade não pertença à Administração Pública é sujeito passivo de ato de improbidade (MAZZA, 2013).

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013

    Gabarito: ERRADO, uma vez que há duas hipóteses para a imputação de ato de improbidade administrativa a entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra - as com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidas de acordo com a Lei nº 8.429 de 1992 e aquelas que concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual - estão também sujeitos às penalidades desta lei. Dessa forma, ainda que não inferior a 50% como falado no enunciado a associação responderia por improbidade administrativa, já que há as duas hipóteses. 
  • SÃO SUJEITOS PASSIVOS SECUNDÁRIOS

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    -Notem que, quanto aos atos de improbidade praticados contra sujeitos secundários, nem todas as sanções da LIA são aplicáveis, mas apenas as sanções patrimoniais e desde que limitadas à parcela dos danos sofridos pelo poder público.

    GAB.E

    FONTE;ESTRATÉGIA.

  • -50 % LIMITA-SE A CONDENAÇÃO PATRIMONIAL .

    + 50 % - RESPONDE INTEGRALMENTE PELA LIA .

  • Gab ERRADO.

    Qualquer empresa privada que seja financiada pelo poder público é passível de ato de improbidade administrativa.

    A diferença é que se seu patrimônio for constituído com mais de 50% de dinheiro público, a ação incidirá em todo o patrimônio.

    Porém, se for menos de 50%, incidirá até o limite do valor do patrimônio público.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Questão Errada!

    Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • A melhor resposta é do Marcos Pereira, feita no dia 11 de Julho de 2019 às 16:12.

    Marcos Pereira, peço licença para reproduzir, pois a questão não está em nada se referido a extensão da repercussão patrimonial, mas, sim, como você mencionou se é ou não ato de improbidade administrativa.

    "Tanto o ato praticado contra associação que foi subsidiada pelo erário com mais 50% de sua receita anual, quanto o que foi praticado contra a que recebeu menos de 50%, serão imputados como ato de improbidade administrativa e serão punidos na forma da Lei 8.429/92."

    Fonte: Marcos Pereira

  • -50 % LIMITA-SE A CONDENAÇÃO PATRIMONIAL .

    + 50 % - RESPONDE INTEGRALMENTE PELA LIA .

  • Sujeitos passivos de Ato de Improbidade: 

    Art. 1 (Relata como sujeito passivo)

    Empresas da administração Direta e Indireta, Territórios (q são autarquias), e Empresas Incorporadas ao patrimonio publico! e Empresas cuja criação ou custeio, o Erário haja incorrido com mais de 50% de patrimonio ou receita anual!!

    Parágrafo único (relata casos em que o Estado participa com MENOS DE 50%) 

    Primeira parte =Empresa que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público

    Segunda parte = Empresa cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de 50% do patrimonio ou receita anual

    Nesses dois casos, limita-se a sanção somente à parte ESTATAL. 

  • Gabarito ERRADO:

    • Lei nº 8.429 de 1992:

    - Sujeito ativo: art. 1º e 3º. 

    - Sujeito passivo: art. 1º.

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei. 

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

    ATENÇÃO!! No caso das entidades cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual - mesmo o Estado detendo percentual minoritário na composição do capital votante - e a entidade não pertença à Administração Pública é sujeito passivo de ato de improbidade (MAZZA, 2013).

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013

    Gabarito: ERRADO, uma vez que há duas hipóteses para a imputação de ato de improbidade administrativa a entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra - as com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidas de acordo com a Lei nº 8.429 de 1992 e aquelas que concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual - estão também sujeitos às penalidades desta lei. Dessa forma, ainda que não inferior a 50% como falado no enunciado a associação responderia por improbidade administrativa, já que há as duas hipóteses. 

  • Se o Estado investir + 50% do patrimônio público na Entidade, essa está sujeita de forma integral as sanções patrimoniais para atos de improbidade administrativa.

    Se o Estado investir - 50% do patrimônio público na entidade, então essa estará sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.

    Fonte: QC

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
     

  • Vários comentários de "-50% e +50%", OK!

    MAS QUESTÃO NÃO CITA OS LIMITES DAS SANÇÕES, pelo o que entendi, está errada, pois a questão se restringe em dizer que "DEVE" ser aplicado a improbidade em entidades com MENOS DE 50%, quando na verdade TAMBÉM pode ser aplicada naquelas com MAIS DE 50% da receita anual (dentro dos limites já expostos).

  • Independentemente do montante que a administração publica concorre, no capital da entidade PRIVADA,  haverá ação de improbidade.

  • ESQUEÇAM O PERCENTUAL, ENTROU VERBA PÚBLICA, AINDA QUE SEJA UM REAL, RESPONDE POR IMPROBIDADE.

  • Lei 8429- Improbidade Administrativa

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • E se o erário contribuir com exatos 50%, qual dispositivo se aplica, já que um fala mais de 50 e outro menos de 50?

  • Se dor inferior a 50% aplica-se a LIA as sanções patrimoniais limitam-se a repercussão do ilícito

  • Não necessariamente.

  • Adoro comentários como o do colega PEDRO LUIS S MIRANDA.

    Direto ao ponto!!

  • GABARITO: ERRADO

    Se o Estado investir + 50% do patrimônio público na Entidade, essa está sujeita de forma integral as sanções patrimoniais para atos de improbidade administrativa.

    Se o Estado investir - 50% do patrimônio público na entidade, então essa estará sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.

    Fonte: Dica do colega Caio Nogueira

  • "Para ser imputado como ato de improbidade administrativa praticado contra associação civil de direito privado sem fins lucrativos e de interesse coletivo a referida entidade deve ter sido subsidiada pelo erário em montante não inferior a 50% da sua receita anual."

    Não necessariamente, as associações com menos de 50% também serão responsabilizadas, todavia, com as sanções patrimoniais, conforme previsto na lei.

  • Gabarito: Errado

    Também será imputado ato de improbidade administrativa praticados contra associações com custeio inferior a 50%, porém o valor das sanções patrimoniais decorrentes do ato de improbidade estará limitada ao percentual da contribuição do poder público para com a referida associação;

  • Item: Errado.

    A sujeição pode ser parcial (menos de 50%) ou integral (igual ou maior que 50%).

    Bons estudos.

  • ERRADO

    Pois não necessariamente o montante inicial necessita ser de + de 50% da sua receita anual, vide que os Sujeitos Passivos também podem ser as Empresas Privadas que recebem - de 50% de erário público em sua receita anual, porém, suas sanções patrimoniais irão se limitar a repercussão do ilícito.

  • ERRADO

    Artigo 1° da Lei 8.429 Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos

    na forma desta lei.

    Parágrafo único: Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a

    contribuição dos cofres públicos.

    Se fosse considerar apenas o Artigo 1° e desconsiderar o Parágrafo Único o item poderia estar correto. Porém o paragrafo unico valida a questão como ERRADA

  • A matada da questão ta no DEVE.

  • Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei. 

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

  • Gab. "ERRADO"

    Sujeitos Passivos "contra quem"

    Entes da administração pública direta e indireta

    Empresa incorporada ao patrimônio público

    Entidades Privadas (que recebem dinheiro público)

    1º) + 50% (integral)

    2º) - 50% (sanção limitada)

  • ERRADO

    PODE SER MENOS QUE 50%

  • Parágrafo único Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados

    contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício,

    de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou

    concorra com MENOS de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual limitando se,

    nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

  • Parágrafo

    único Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados

    contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício,

    de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou

    concorra com MENOS de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual limitando se,

    nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

  • >= 50% - sanção de ressarcimento integral

    < 50% - sanção de ressarcimento limitado à parte do capital público.

  • MAIOR OU IGUAL A 50% - sanção de ressarcimento integral

    MENOR QUE 50% - sanção de ressarcimento limitado ao patrimônio '' EMPRESTADO, investido '' da entidade pública. " SÓ PAGA A ENTIDADE PRIVADO O PATRIMONIO 'EMPRESTADO' DA ENTIDADE PÚBLICA, E NÃO INTEGRALMENTE''

  • Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • ERRADO

    PODE SER MENOS QUE 50%

  • Art. 1º ....

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    GAB; ERRADO

  • GAB. ERRADO

    MAIOR 50% = RESTITUIR TUDO.

    MENOR 50% = RESTITUIR O PREJUÍZO.

  • + 50%: sujeita de forma integral as sanções patrimoniais.

    - 50% :sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.

  • Art. 1° Os atos de improbidade

    • praticados por qualquer agente público,
    • servidor ou não,
    • contra a administração direta, indireta ou fundacional
    • de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território,
    • de empresa incorporada ao patrimônio público ou de
    • entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual,
    • serão punidos na forma desta lei.
  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • a lei 8429 foi bastante alterada pela 14230 de outubro de 2021.Sobre a questão, eis o que há hoje na 8429: Art 1°, §7°: Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    não existem mais as expressoes " por cento" ne "percentaul".

  •  A partir da Lei 14.230, não há mais diferença acerca do percentual de contribuição do poder público para a constituição do patrimônio ou da receita das entidades privadas.

    Havendo qualquer contribuição do poder público, independentemente do percentual, será indistintamente alcançado pela LIA.

    Anteriormente, havia uma diferenciação entre mais de 50% e menos de 50% de contribuição do poder público, o que perdeu a relevância. Então, agora, o percentual de contribuição do poder público não mais interessa, neste aspecto

  • Se o Estado investir + 50% do patrimônio público na Entidade, essa está sujeita de forma integral as sanções patrimoniais para atos de improbidade administrativa.

    Se o Estado investir - 50% do patrimônio público na entidade, então essa estará sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.


ID
2944402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 8.429/1992.


Os sucessores de agente público falecido que, em vida, praticou ato de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público terão obrigação de ressarcir o dano apurado até o limite do valor da herança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

     

    Lei n.º 8.429/1992 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    CF 88 Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • DEIXE ESSE ARTIGO CORRER NAS VEIAS  : : MUITO RECORRENTE : 

     

     

    GABARITO : CERTO 

    ------------------------------------------------------------------------

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    -------------------------------------------------------------------------

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI

    Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança. ( CERTO )

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança ( CERTO)

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança. (CERTO)

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ

    Os sucessores da pessoa que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer-se ilicitamente poderão sofrer as consequências das sanções patrimoniais previstas na Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança. ( CERTO)

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE

    Os herdeiros daquele que causar lesão ao patrimônio público estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança. ( CERTO)

     

     Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: STJ

    Se um agente público regularmente processado e condenado por ter causado lesão ao patrimônio público vier a falecer antes de submeter-se às penalidades que lhe tiverem sido impostas, estas não poderão afetar os seus sucessores, tampouco atingir a herança. ( ERRADO)

     

    (CESPE - 2011 - IFB - Professor)

    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. GABARITO: CERTA.

     

    (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados) A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança. GABARITO: CERTA

     

    (CESPE - 2013 - BACEN) Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente. GABARITO: CERTA.

     

    (CESPE/ FUB-2016)O herdeiro do agente que causar lesão ao patrimônio público não estará sujeito às cominações da referida lei, isto é, a responsabilização encerra-se com o falecimento do acusado.GAB:ERRADO

  • RESPOSTA: CERTO!

    Questão cobrando a literalidade da lei.

    Previsão Legal: ART. 8° da LEI 8.429/92.

    "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    Pra cimaaa!

    Insta: @_leomonte

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO : CERTO 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Bons estudos e que a aprovação esteja com vcs!!!

  • Tão fácil que gera dúvida kkk.

  • eu so lembrei da parte do enriquecimento ilicito, acabei marcando errado.

    segue o baile

  • "Terão obrigação"? Eles estão sujeitos, mas não terão obrigação. (minha interpretação)

  • Claro que terão obrigação. A chances de restituir o valor já são bem pequenas, imagine se dependesse da voluntariedade dos parentes? Lembre que estamos no Brasil.

    No mais, é só lembrar que agamos o IMPOSTO de renda e não o voluntario de renda.... rs

  • CORRETO

    Lei n.º 8.429/1992 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Certo

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estar'a sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • só pensei no enriquecimento ilicito, triste fim rsrsrsrs vamo nessa, bom saber que o prejuízo ao erário também!

  • Ambígua , mas tá valendo!

  • Essa parada mesmo!

    Correto

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estar'a sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    #OperacaoVouSerPapaCharlie

    www.somostodosconcurseiros.net

  • art 8° da Lei de improbidade administrativa.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 8º, da Lei 8.429/92:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Complementando:

    O art. 8º, que trata da responsabilidade por sucessão, está relacionado expressamente a dois atos de improbidade: lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Não fala de atentado aos princípios administrativos.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Sujeitos Ativos:

    1- Agente público (Todo aquele que tem o minimo de vinculo com a administração pública. Inclusive o estagiário pode responder);

    2- Particular (Deve ter vinculo com a administração pública e ter participado do CBP (concessão, beneficio ou participação) em algo.

    3- Agente politico (Apenas os SVD + PMP podem responder. Senador, Vereador, Deputados, Prefeito e o Ministério Público, como juiz e promotor.)

    4- Herdeiros (Se os seus parentes cometeram um enriquecimento ilícito ou dano ao erário e será até o limite da herança)

  • Art. 8 em questão está sempre caindo em provas, CESPE adora!.

    Bons Estudos!

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    Q981465

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  • Lei nº 8.429

      Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Improbidade administrativa:

    - STJ:

    Processo nº REsp 1767578 / RS 
    RECURSO ESPECIAL
    2018/0240291-7
    Min. Herman Benjamin

    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento: 11/04/2019
    Data de Publicação: DJe 30/05/2019

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LEI DE IMPROBIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA CIVIL. TRANSMISSÃO DA SANÇÃO AOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
    (...) 2. Sobre a controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, nos moldes do artigo 8º da Lei nº 8.429 de 1992, "a multa civil é transmissível aos herdeiros, 'até o limite do valor da herança, somente quando houver violação aos artigos 9º e 10 da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível a transmissão quando a condenação se restringir ao art. 11" (REsp 951.389/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/05/2011)". 
    - Lei nº 8.429 de 1992:

    Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

    Referência: 

    STJ - Jurisprudência.

    Gabarito: CERTO, com base no art. 8º, da Lei nº 8.429 de 1992 e no REsp. 1767578 / RS, STJ. 
  • Essa questão é para não zerar a prova.

  • Questão Correta!

    Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    --> Repare que a responsabilidade do sucessor se limita aos casos de improbidade administrativa do Art. 9 (Enriquecimento Ilícito) e art. 10 (Prejuízo ao Erário).

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

     

     

  • Lei n.º 8.429/1992 Art. 8° (...) até o limite do valor da herança.

     

    CF 88 Art. 5º XLV - INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

    (...) até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Eles não terão obrigação de nada.
  • CERTO!

    REsp. 1767578 / RS, STJ. 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LEI DE IMPROBIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA CIVIL. TRANSMISSÃO DA SANÇÃO AOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.

    (...) 2. Sobre a controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, nos moldes do artigo 8º da Lei nº 8.429 de 1992, "a multa civil é transmissível aos herdeiros, 'até o limite do valor da herança, somente quando houver violação aos artigos 9º e 10 da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível a transmissão quando a condenação se restringir ao art. 11" (REsp 951.389/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/05/2011)". 

    Lei nº 8.429 de 1992, Art. 8º: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

    Comentário do professor do qc

  • lembrar que: multa obrigação de reparar o dano

  • Essa aí é pra ficar com raiva do falecido! kkkkkkkk...

  • Sempre aprendi que eles "PODERÃO" e não que "DEVERÃO"... mas como se trata da CESPE não vou ficar me estressando atoa kkk

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Leva uma surra de RIPAS quem pratica improbidade:

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda de função pública

    Ação penal cabível

    Suspensão dos direitos políticos

    Fonte: Qciano

  • Tão certo quanto nossa aprovação!

    Vamos direto ao ponto.

    Lei 8.429/92 - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Acredite meu irmão, é só questão de tempo. Tenha fé no altíssimo e continue estudando. #persevera

  • Texto de lei

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Gab. "CERTO"

    O mesmo ocorre na lei 8.112/90 que rege os servidores federais.

  • HERDEIRO OU SUCESSOR ==== RESPONDE ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA

    "Um corpo que não vibra é um esqueleto que se arrasta"

    VIBREM!!!!

  • CESPE, EU TE AMO!!!!!!!!!!

  • Estar sujeito e ter a obrigação, na minha concepção, são coisas diferentes. Errei a questão por atentar a este detalhe. Segue o jogo.

  • As bancas adoram esse art. 8º.

  • Acerca da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, à luz da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Os sucessores de agente público falecido que, em vida, praticou ato de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público terão obrigação de ressarcir o dano apurado até o limite do valor da herança.

  • Mal comparando com o direito penal, é como se fosse os "frutos da árvore envenenada". Em que as provas obtidas por meio ilícito as tornam igualmente ilícitas. Neste instituto de improbidade percebemos que os bens ou valores obtidos ilicitamente ao serem transmitidos para os herdeiros serão sim objeto de possível ação do Estado.

  • Regra da bicicletinha do thalius.

    Entendedores entenderão!

    GABA certo

  • Certo.

    De acordo com o artigo da Lei n. 8.429, “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

  • Curiosidade:

    Não há transmissibilidade aos herdeiros da multa civil quando a condenação se limitar à violação dos princípios (STJ. RESP 1513596)

  • GABARITO " CERTO"

    lei 8.429/92

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    CUIDADO QUE NÃO MENCIONA " ATENTAR CONTRA OS PRÍNCIPIOS (ART.11)". JÁ VI PEGADINHA DE PROVA COLOCANDO ISSO

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • Me lembrei do principio da saisine, estudado em direito das sucessoes.

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2944405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item subsequente, à luz da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).

Atos lesivos praticados contra a administração direta por sociedade simples nacional não personificada e que atentem contra compromissos internacionais assumidos pelo Brasil são passíveis de apuração por meio da instauração de processo administrativo, que pode ser deflagrado de ofício pela autoridade máxima do órgão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

    Lei 132.846/2013

    Art. 1 Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    Art. 5 Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    Art. 8 A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

  • Art. 5 Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    Art. 8 A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

  • Art. 8 A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

  • De ofício ou mediante provocação

  • Certa

    Art5°- Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art1, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

    Art8°- A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivos, legislativo e judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação.

  • GABARITO: CORRETO

    Lei 132.846/2013

    Art. 1 Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    Art. 5 Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: 

    Art. 8 A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

  •  pode ser deflagrado de ofício pela autoridade máxima do órgão.

  • Art. 8 A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

  • O parágrafo único do art. 1º da Lei n. 12.846/2013 traz a previsão expressa de que “o disposto nesta lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente”.


ID
2944408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item subsequente, à luz da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).


Nas hipóteses de fusão e incorporação societária legalmente promovida, a responsabilização da pessoa jurídica sucessora restringe-se à obrigação de pagamento de multas e à reparação integral de dano, até o limite do patrimônio transferido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO 

     

    LEI 12846 : 

     

    Art. 4o 

    § 1o Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

  • Lei 12846:

    Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

  • Art. 4o 

    § 1o Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

  • Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação,incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

  • Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

  • Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação,incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

  • § 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados. 

  • Dá pra traçar um paralelo com a responsabilidade de herdeiros da 8.429

  • Gabarito E

    Lei Anticorrupção

    Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Resposta: Certo

  • CONTROLADORA, CONTROLADA, COLIGADA OU CONSÓRCIO -> Multa + reparação(art. 4º, § 2º)

    FUSÃO OU INCORPORAÇÃO -> Multa + reparação no limite do patrimônio transferido (art. 4º, § 1º) 

  • § 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação:

    >Regra: a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação.

    >Exceção: no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    Vai que o CESPE cobra e joga um "somente" na questão

  • A respeito da responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, à luz da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), é correto afirmar que: Nas hipóteses de fusão e incorporação societária legalmente promovida, a responsabilização da pessoa jurídica sucessora restringe-se à obrigação de pagamento de multas e à reparação integral de dano, até o limite do patrimônio transferido.

  • restringe-se me quebrou k


ID
2944411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item subsequente, à luz da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).


As sociedades empresárias consorciadas por força de contrato administrativo são responsáveis solidárias entre si por atos de improbidade administrativa, respondendo irrestritamente umas pelas outras nos âmbitos administrativo, civil e criminal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  : ERRADO 

     

    ENUNCIADO +  ERROS EM VERMELHO : 

    As sociedades empresárias consorciadas por força de contrato administrativo são responsáveis solidárias entre si por atos de improbidade administrativa, respondendo irrestritamente umas pelas outras nos âmbitos administrativo, civil e criminal.

    --------------------------

     

     

    LEI 12846 : 

     

    Art 4º  § 2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

     

     

  • LEI 12846 : 

     

    Art 4º  § 2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Leirestringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

     

    Caso contrário, não haveria motivação para que sociedades se tornassem controladas, coligadas ou consorciadas, afinal, uma conduta praticada por outrem, acabaria por trazer responsabilidade civil, penal e administrativa para as demais. Por conta disso, a lei restringiu a obrigação ao pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Art 4º  § 2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Art 4º  § 2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Leirestringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Art 4º  § 2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Leirestringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Art 4º  § 2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão SOLIDARIAMENTE responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA, MAS NÃO RESPONDE IRRESTRITAMENTE!

    Art 4º  § 2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão SOLIDARIAMENTE responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Leirestringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • A responsabilidade fica adstrita ao pagamento de multa administrativa e reparação do dano.

  • Gabarito E

    Lei Anticorrupção

    Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • a galera fica copiando as mesmas mensagens kkkkkk

  • GABARITO : ERRADO 

     

    QUESTÃO:

    As sociedades empresárias consorciadas por força de contrato administrativo são responsáveis solidárias entre si por atos de improbidade administrativa, respondendo irrestritamente umas pelas outras nos âmbitos administrativo, civil e criminal.

     

    LEI 12846 : 

     

    Art 4º  § 2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Leirestringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Cyonil Borges.

    Data do comentário: 12/11/2019

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    O item está ERRADO.

     

    Nas hipóteses de incorporação, fusão ou cisão societária, não pense que a pessoa jurídica extinta total ou parcialmente (conforme o caso) verá afastada a sua responsabilidade objetiva. Isto não ocorre. Por exemplo, na fusão e incorporação, a pessoa jurídica originária deixa de existir formalmente. Nesse caso, a empresa sucessora ficará responsável, porém, sua obrigação será restrita ao pagamento de multa e reparação integral do dano, e até o limite do patrimônio transferido (exceto simulação ou fraude, devidamente comprovadas).

     

    Já as sociedades controladas, controladoras, coligadas e consorciadas são solidariamente responsáveispela prática dos atos previstos nesta lei e, à semelhança da fusão e incorporação, a responsabilidade restringe-se à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

     

    Assim prevê a lei sobre o tema:

     

     

  • FICARIA CORRETO ASSIM :

    As sociedades empresárias por força de contrato administrativo NÃO são responsáveis entre si por " atos de improbidade administrativa", respondendo "RESTRITIVAMENTE" uma pelas outras no âmbito administrativamente e civilmente

    obs: lembre, criminal não

  • A unica possibilidade de uma PJ responder na esfera criminal são nos casos dos crimes ambientais.

  • lei 12846 não atua na esfera penal.

  • 12.846:

    Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. (não criminal)

    Serão solidariamente responsáveis, respondendo cada uma pelo dano causado. 

  • A questão ficaria correta assim:

    As sociedades empresárias por força de contrato administrativo NÃO são responsáveis entre si por " atos de improbidade administrativa", respondendo "RESTRITIVAMENTE" uma pelas outras no âmbito administrativamente e civilmente.

    ATENÇÃO: Criminal não.

    -----

    LEI 12846 : 

      Art 4º  § 2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Leirestringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • ATENÇÃO PARA DIFERENÇA

    RESPONSABILIDADE DAS PESSOAS JURIDICAS CIVEIS E ADM (lei 12.846/2013)

    Regra: responsabilidade OBJETIVA + SOLIDÁRIA + RESTRITIVA 

    seja CONTROLADA, COLIGADAS ou CONSORCIADAS = respons. SOLIDÁRIA + RESTRITIVA ao pagamento das multas e da reparação integral do dano causado.

    SE FOR DANO AMBIENTAL = RESPONS. INTEGRAL (RISCO INTEGRAL), e administrativa = subjetiva

    também será responsável a sociedade no caso de FUSÃO OU INCORPORAÇÃO = mas tal responsabilidade será RESTRITIVA ao pagamento das multas e da reparação integral do dano causado até o limite do patrimônio transferido.

    ###########

    RESPONS. DAS PESSOAS JURIDICAS CRIMES AMBIENTAIS (lei 9605/98) = 

    Regra: responsabilidade OBJETIVA + SUBSIDIÁRIA

    a) grupos societários = responsabilidade subsidiária

    b) sociedades controladas = responsabilidade subsidiária

    EXCEÇÕES

    c) CONSORCIADAS = = responsabilidade SOlidária

    d) coLigada: só por CULPA

    se for PESSOA FISICA= responsabilidade SUBJETIVA

  • restringindo a multa + danos causados
  • Lei anticorrupção

    Pessoas jurídicas respondem objetivamente - administrativo e civil

    § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo- se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • irrestritamente nao

  • Lei Anticorupção

    As sociedades controladoras/controladas/coligadas/ consorciadas

    >Solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei

    >Restringindo-se tal responsabilidade à:

    >Obrigação de pagamento de multa (Adm)

    > Reparação integral do dano causado (Civil)

    *âmbito criminal não

  • GABARITO : ERRADO 

     

    ENUNCIADO +  ERROS EM VERMELHO : 

    As sociedades empresárias consorciadas por força de contrato administrativo são responsáveis solidárias entre si por atos de improbidade administrativa, respondendo irrestritamente umas pelas outras nos âmbitos administrativo, civil e criminal.

    --------------------------

     

     

    LEI 12846 : 

     

    Art 4º  § 2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Leirestringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

     

  • DE FORMA RESTRITA!

  • Art 4º  § 2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Leirestringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Referente a esta lei, apareceu responsabilidade ''criminal'' já marca errado.


ID
2944414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item subsequente, à luz da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).


Para avaliar a graduação da sanção administrativa a ser aplicada, a autoridade competente está impedida de considerar parâmetros referentes ao estado econômico do infrator, devendo se restringir ao dano ao erário efetivamente apurado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  : ERRADO 

     

     

     

    LEI 12486 - : 

     

    Art. 7o Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;
    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
    III - a consumação ou não da infração;
    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão; 

    V - o efeito negativo produzido pela infração;
    VI - a situação econômica do infrator;
    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

  • RESPOSTA: CORRETA.

    Artigo 7 incisos IV,VI.

    Atente-se a esta informação: artigo cobrado na prova da ABIN no ano de 2018.

    Praticamente a mesma questão,mas algumas modificações foram feitas.

  • amigo julio cesar, releia a questão.

  • Art. 7o Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão; 

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

  • Gabarito: Certo

    complementando os comentários

    Deve ser levado em considerações alguns critérios como a situação econômica do infrator, até poque não adianta aplicar uma multa no sujeito se ele não vai ter como pagar, isso não resolveria o problema.

    Art. 7o Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão; 

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

  • Art. 7o Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão; 

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

  • Art. 7o Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão; 

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

  • Gabarito E

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;

  • Gabarito está errado, mas no inciso IV e VI do Art.7 prova que a banca errou no gabarito.

  • Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    VI - a situação econômica do infrator;

    Resumindo, serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    ~ O infrator

    ~ A conduta que causou a lesão

    ~ A pessoa jurídica

    ~ Mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

  • Gabarito E

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;

  • A GRADUAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ESTÃO NO ARTIGO SÉTIMO DA 12.846/2013

  • GRAVA CON GRAU E ASSIM COOPERE COM O VALOR

  • ART. 7

    VI - a situação econômica do infrator;


ID
2944417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca de temas da atualidade que envolvem o Brasil e o mundo, julgue o item seguinte.


Dados atuais acerca da segurança pública no Brasil mostram quadro quantitativo de mortes violentas intencionais por ano similar à média de mortes anuais na guerra na Síria.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Os números realmente são similares (aproximados, parecidos...). No auge da guerra civil da Síria, o número de mortes de pessoas em função do conflito chegou à média de sessenta mil pessoas por ano. E conforme o 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2018, 63.880 pessoas foram assassinadas no Brasil em 2017.

     

    Fonte: Porf. Leandro Signori

  • Gabarito C.

    O número de mortes que ocorre nos países que estão em guerra civil, a exemplo da Síria também é contado com os que morrem em consequência dela; os que morrem pela fome, os refugiados nos campos de concentração. No Brasil as mortes de forma violenta, mesmo sendo classificadas em feminicídios, infanticídios, e outros "cídios", supera às guerras mais violentas e isso não exime o Estado da sua negligência, e nem esconde o número assustador, junto a ONU, por exemplo.

  • O único problema do Brasil é o brasileiro.

  • Uma verdade que queria marcar como falsa !

  • Gabarito: CERTO

    O número de pessoas mortas de forma violenta no Brasil é semelhante ao de Países em guerra. Segundo Atlas da violência 2018, 553 mil pessoas foram assassinadas no país nos últimos 11 anos. O total de mortes é um pouco maior que o da Síria, país Arabe que enfrenta 7 anos de conflito armado e já contabiliza um saldo de 500 mil mortes, de acordo com estimativa da ONU.

  • agora vai ultrapassar facil...Ainda bem q eu to o dia todo na biblioteca,,, kkkkkk

  • O maior problema do Brasil, é o RADICALISMO. Seja você direita ou esquerda

  • Que bosta em, vai para as redes sociais discutir política, aqui é lugar de certo ou errado, estamos cagando pra sua opinião política aqui!!
  • Infelizmente tem que responder "Certo".

  • Triste realidade brasileira... 

    Gab: Certo, infelizmente...

  • Percentualmente pode não ser igual, mas quantitativamente é similar.

    Embora o número deste fato seja muito acima do ideal, a grande extensão do território e o índice de violência do país indicariam a resposta correta.

  • O Capitão Nascimento já nos alertou sobre isso, entendedores entenderão

  • Um dado assustador. Algo surreal.

  • Importante aqui notarmos que o avaliador utilizou a palavra “similar” e não “igual”.

    Vejamos os números:

    Segundo Atlas da violência 2018, 553 mil pessoas foram assassinadas no Brasil nos últimos 11 anos.

    Na Síria, em 7 anos de conflito armado, já é contabilizado um saldo de 500 mil mortes, de acordo com estimativa da ONU.

    Assim, com alguma liberdade, podemos dizer que o número de mortes violentas no Brasil é similar ao de países em guerra.

    Gabarito: Certo

  • O problema do Brasil é procurar culpado pra tudo ao invés de procurar a solução .

  • Perdi meia hora procurando alguma fonte confiável que comprovasse essa estatística entre 2017 e 2018, mas não encontrei. Exame, G1, Folha, Agência Brasil e até a Cruz Vermelha concordam que o Brasil mata muito mais.

    O CESPE simplesmente brincou com essa questão ridícula.

  • Certo.

    É o que se percebe: com mais de 60.000 homicídios em 2017, o Brasil, ao liderar com folga tal ranking macabro globalmente, ainda se equiparou ao que se estima de perdas humanas em um ano na pior guerra civil (na Síria) em curso atualmente no mundo. Vale destacar que em 2019 o governo federal anunciou ter havido, frente a 2017, uma queda de mais de 20% nos homicídios no país.

    Questão comentada pelo Prof. Luis Ziriba


ID
2944420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca de temas da atualidade que envolvem o Brasil e o mundo, julgue o item seguinte.


A atual flexibilização de regras nas relações de trabalho, a exemplo de questões relativas a terceirização, jornada, férias e remuneração, foi resultado de projetos aprovados pelo Congresso Nacional com a reforma trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    A flexibilização das regras citadas na questão e de outras decorrem da reforma trabalhista, que foi aprovada no Congresso Nacional, no governo do ex-presidente Michel Temer.

    fonte:

  • Comentário maravilhoso do @halisosntrt. 

  • Excelente comentário @hallysontrt

  • Reforma trabalhista que favorece o acordo entre empregador e empregado, garante condições iguais para os terceirizados e funcionários efetivos, desburocratiza a retirada do FGTS e do seguro-desemprego, permite a recisão de contrato por acordo comum, o horário de almoço que pode ser de 30 min para que o trabalhador saia 30min mais cedo, não obrigatoriedade do pagamento de sindicato (que na verdade na maioria das vezes não serve para nada), flexibilização da negociação das férias. Sei...opressores e oprimidos, pescoço e guilhotina, elite capitalista...essa ideologia é um câncer. O pior que esse papo ainda cola.

  • Lembrando que essa reforma trabalhista teve origem com uma medida provisória, portanto proveniente do Poder Executivo. Se houver questão que afirme que o projeto teve início no Congresso estará errada. É consabido que o Congresso aprecia a medida provisória e em prazo determinado aplica a aprovação ou a rejeição da legislação.  

  • Parabéns pelo comentário @hallysontrt

  • Parabéns HALLYSON TRT pelo brilhante comentário, continue nos abrilhantando com suas respostas.

  • Sim e não :))) Depende do seu recurso!!!

    A Reforma Trabalhista no Brasil de 2017 foi uma mudança significativa na CLT instrumentalizada pela lei № 13.467 de 2017. O PROJETO foi proposto pelo ex-Presidente da República Michel Temer e começou a tramitar na Câmara dos Deputados em 23 de dezembro de 2016. Desde então, em sua tramitação, o projeto vinha passando por sucessivas discussões e também aglutinando EMENDAS.

    O projeto foi sancionado pelo Presidente da República no dia 13 de julho sem vetos. A lei passou a valer no país a partir de 11 de novembro do mesmo ano (120 dias após sua publicação).

    A questão fala em projetoSSSSS e foi apenas um cheio de EMENDAS.

  • Hallyson TRT kkkkkkkkkkkkkkkk Inusitada resposta.

    Muito boa! Pior é ver o guilhotinado, diariamente, afiando a guilhotina que lhe atingirá o próprio pescoço.

    Enquanto os países mais desenvolvidos pensam e aplicam salários e apóio aos que não trabalham "por opção", a colônia bananeira dos macacos enjaulados na ponta de seus narizes, onde ali situam seu ego, querem se ver enobrecidos pelo trabalho, isto é: TRIPALIUM!!!

  • Certo.

    A reforma trabalhista completou 2 anos em set./2019 após ser aprovada pelo Congresso Nacional.

    Questão comentada pelo Prof. Luis Ziriba

  • Essa questão se refere a maior lenda brasileira da atualidade: Aquela que diz que o empregado pode negociar com o patrão.


ID
2944423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca de temas da atualidade que envolvem o Brasil e o mundo, julgue o item seguinte.


O fato de os países árabes serem grandes importadores de produtos da cadeia produtiva do agronegócio brasileiro pode influenciar a política externa brasileira relativa ao Oriente Médio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Claro! Nenhum país vai querer perder seus "clientes". É muito dinheiro envolvido e pode sim influenciar a política externa. 

  • Gabarito C.

    Quando o fazendeiro investe na fazenda, ele pretende obter retorno, capital. Assim também é o Brasil, precisa dos clientes que comprem a sua produção e assim, gera renda. Os países que produzem petróleo (OPEP) precisam dos clientes (países consumidores), e o poder de barganha daqueles, aumenta mesmo não produzindo produtos alimentícios. Um sujeito ganhou sozinho na loteria, então chegou no banco e disse: "quero abrir uma conta nesse banco de m." O funcionário disse: "não é permitido esse palavreado aqui no banco." O sujeito começou a falar mais alto: "quero abrir uma conta nesse banco de m." Nisso chegou o gerente e perguntou o que se passava. O sujeito disse: "eu ganhei sozinho na mega e quero abrir uma conta nesse banco de m." Então o gerente diz: "e pelo visto esse funcionário de m. está lhe causando problemas." É o capital, que precisa do dinheiro. A última parte é uma piada, que fará você lembrar dessa questão, ou de outra similar. Lembre-se que a vida gera em torno do capital; o dito socialismo só dura enquanto o dinheiro alheio não acaba. Depois que causa à falência por onde passa, segue em busca de outra vítima.

  • Gabarito: Certo

    Países árabes e islâmicos são grandes importadores de produtos da cadeia produtiva do agronegócio brasileiro. A intenção, manifestada na campanha eleitoral, do presidente Jair Bolsonaro de transferir a embaixada do país para Jerusalém gera preocupações de que possa afetar as exportações brasileiras para países árabes e islâmicos, com os quais temos grande superávit comercial, de vários bilhões de dólares, que estão entre os principais importadores de açúcar e de carne bovina e de frango, especialmente com o selo halal, que atesta técnica de abate conforme preceitos islâmicos.

    Israel controla a totalidade da cidade de Jerusalém, porém os palestinos, reivindicam que a parte oriental da cidade venha a ser a sua futura capital e a pertencer a um futuro estado palestino. Os palestinos são árabes e na sua quase totalidade muçulmanos. Os países árabes e a grande maioria da comunidade internacional condenam a ocupação de Jerusalém Oriental por parte de Israel.

    As preocupações do agronegócio brasileiro podem influenciar a política externa brasileira para o Oriente Médio, no sentido de não transferir a embaixada brasileira para Jerusalém ou retardar a sua transferência.

    O presidente fez uma visita a Israel entre 31 de março e 02 de abril de 2019, onde anunciou a abertura de um escritório de negócios para a promoção do comércio, investimentos e intercâmbio em inovação e tecnologia, uma repartição sem status diplomático, para estimular negócios entre os países.

    O anuncio de Bolsonaro desagradou os defensores da mudança da sede da embaixada brasileira e os contrários, ou seja, desagradou aos dois lados. O presidente disse que a transferência da embaixada será paulatina e que será realizada no seu governo.

    fonte: www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-pge-pe-atualidades-analista-gestao-publica/

  • Bom saber que alguns concorrentes tem o nível de mentalidade do @PCDF-2019. Me dá esperanças de passar mais rápido.

  • Verdade Ramon
  • opiniões pessoais não contribuem para acertar questões! Coloquem sites e fontes sobre o tema. Abraços!

  • escrevam essas opiniões pessoais na prova só pra eu ver um negócio...

  • quem comenta sobre politica no QC é i.d.i.o.t.a. sim !

  • Ainda que não cite expressamente, mas levando-se em consideração os temas da atualidade, a questão trata sobre a mudança da embaixada brasileira em Israel para a cidade de Jerusalém.

    Diante da promessa, empresários do agronegócio mostraram preocupação com a possibilidade de reconhecimento de Jerusalém, pelo Brasil, como capital de Israel, aventada pelo presidente Jair Bolsonaro, ainda durante a transição, em 2018.

    Os mulçumanos, que são contrários à mudança de embaixadas em Israel para Jerusalém, são grandes importadores do agronegócio brasileiro. Desta forma, a intenção manifestada na campanha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro, de transferir a embaixada do país para Jerusalém, preocupou os exportadores brasileiros que vendem para países árabes e islâmicos, com os quais temos grande superávit comercial.

    Resposta: Certo

  • Países árabes são grandes consumidores da nossa produção de carne e produtos do agro negocio.

    Considerando as inclinações filosófico/governamentais e alianças políticas demonstradas pelo atual governo,é possível perceber uma potencial questão diplomática brasileira em relação aos países árabes ,deste modo, é possível depreender que alianças políticas e questões diplomáticas brasileiras,no contexto atual, tem potencialidade para resultar retaliações comerciais, o que torna o item correto.

  • Certo.

    Em tese o que se espera de nossa política externa, comandada atualmente pelo Ministro Ernesto Araújo, é que ocorra maturidade por nossa parte acerca de temas sensíveis do Oriente Médio, tais quais religião e costumes. Em termos comerciais, houve, ao compararmos com 20 anos atrás, um crescimento considerável tanto em termos absolutos como proporcionais entre o Brasil e o Oriente Médio. Além do mais, a nossa balança comercial com eles é do tipo superavitária.

    Questão comentada pelo Prof. Luis Ziriba

  • eu sinceramente estou respondendo ATUALIDADES na base da lógica, eu assustadoramente estou acertando tudo, amém Deus.


ID
2944426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca de temas da atualidade que envolvem o Brasil e o mundo, julgue o item seguinte.


As práticas sociais na atualidade são totalmente direcionadas pela comunicação nas redes sociais, que proporcionam amplo debate e favorecem o consenso sobre temas relevantes à maioria da população.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    As práticas sociais na atualidade NÃO são totalmente direcionadas pela comunicação nas redes sociais. Que as redes sociais propiciam um amplo debate não há dúvidas. Mas a qualidade deste debate não é boa. Há muitos xingamentos, posições discriminatórias, intolerância, falta de educação e argumentos com pouca ou nenhuma comprovação fática. O debate não tem favorecido o consenso, o que é algo muito difícil. O que há na realidade é um dissenso muito grande em torno de problemáticas que envolvem, principalmente, política, religião, raça e gênero.

     

    Fonte: Prof. Leandro Signori

  • Gabarito E.

    Concordo com Ana Beatriz. Existe muitas intolerâncias, contra os que pensam diferentes: uma marca registrada, que ficou; foi "os coxinhas e os mortadelas." Onde não se parou para ouvir, mas simplesmente todos queriam falar, defendendo um ponto de vista, sem uma preocupação com o país. Houve cusparada por quem defende à "democracia" e visíveis ameaças por quem defende à "paz." Não parece haver um meio termo entre, "Brasil ame-o, ou deixe-o", e os que partem para violência demonstrando um ódio doentio contra quem produz o capital.

  • GAB: E

    As práticas sociais na atualidade são totalmente ( EXTRAPOLAÇÃO ) direcionadas pela comunicação nas redes sociais, que proporcionam amplo debate e favorecem o consenso sobre temas relevantes à maioria da população. 

  • consenso ?

    È só lembrar das postagens sobre politica !

  • Só treta nas redes sociais. Não há nenhum consenso kk
  • só fake kkkkkkk

  • Para a banca Cespe em Atualidades:

    "há consenso" = ERRADA

    "não há consenso" = CERTA

    Fonte: professor Reginaldo Veras (Gran Cursos Online)

  • Consenso em rede social ? a tá

  • Podemos ter opiniões diferentes, só não devemos ofender ninguém o respeito é fundamental. Torcemos para times diferentes, temos religiões diferentes, cultura diferente...enfim mais devemos sempre nos respeitar.

  • Favorecem o consenso! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Totalmente é uma palavra restritiva, e não ocorre interações sociais SOMENTE por meio das redes sociais...

  • "Totalmente" forçou um pouco

  • As redes sociais não favorecem o consenso sobre temas relevantes à maioria da população. Para que o candidato chegue a esta conclusão, basta lembrarmos das inúmeras discussões políticas, ou sobre qualquer assunto polêmico, no Facebook e no Whatsapp, por exemplo.

    Gabarito Errado

  • As práticas sociais na atualidade são totalmente direcionadas pela comunicação nas redes sociais, que proporcionam amplo debate e favorecem o consenso sobre temas relevantes à maioria da população.

    ERRADO

  • A primeira parte até pode ser aceita. Pois mesmo quem não usa rede social (que é uma minoria) é influenciado por esta. Basta ver a política. Mas a segunda parte já está, sem dúvida, errada: favorecem o consenso sobre temas relevantes à maioria da população.

  • Internet e consenso não combinam...

  • Errado.

    As redes sociais, como sabemos bem, proporcionam (em tese) debates, mas não vêm favorecendo consensos acerca de temas relevantes.

    Questão comentada pelo Prof. Luis Ziriba

  • NÃO HÁ CONSENSO

  • Na verdade, a rede social tem desconstruindo .

  • Errei pela palavra consenso, único item errado da questão.

  • Cara, quando o cespe fala nas questões a palavras TOTAL , fiquem ligado normalmente está errado. pois quase sempre há uma exceção .


ID
2944429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca de temas da atualidade que envolvem o Brasil e o mundo, julgue o item seguinte.


Uma questão preocupante para o governo britânico com relação à concretização do Brexit é a fronteira entre a Irlanda do Norte e a República da Irlanda.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    https://g1.globo.com/mundo/noticia/2018/09/21/entenda-por-que-a-irlanda-e-um-entrave-na-negociacao-do-brexit.ghtml

  • Este tema gera muita discordância dentro do Reino Unido. Muitos defensores do Brexit não concordam com o que foi acordado pela primeira-ministra Thereza May com a União Europeia de não estabelecer uma “fronteira dura” (com postos de controle) entre a Irlanda e a Irlanda do Norte.

    A fronteira entre a Irlanda do Norte (parte do Reino Unido) e a República da Irlanda (um país independente, membro da União Europeia) é a única ligação terrestre entre a Europa e o Reino Unido.

    O Acordo de Belfast, 1988, pôs fim a décadas de luta armada do IRA pela independência da Irlanda do Norte do Reino Unido e a sua reanexação a Irlanda. Uma das medidas determinantes para o término do conflito foi o fim do controle da fronteira entre a Irlanda do Norte e a República da Irlanda, permitindo a livre circulação de pessoas, o que propiciou uma maior integração entre os irlandeses da ilha. Atualmente, milhares de pessoas atravessam a fronteira irlandesa todos os dias, e bens e serviços passam entre as duas jurisdições sem restrições.

    A saída do Reino Unido da União Europeia implicará um controle de fronteiras entre ambos. Há um temor de que este controle de fronteira na ilha da Irlanda possa reavivar o movimento separatista na Irlanda do Norte.

    Nas negociações já realizadas, o Reino Unido se comprometeu a não estabelecer uma “fronteira dura” (com postos de controle) entre a Irlanda e a Irlanda do Norte.

     

    Gabarito: Certo

     

    Estratégia

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-pge-pe-atualidades-analista-gestao-publica/

  • https://youtu.be/_EEcR_cYRi4

  • União Europeia, Irlanda e Reino Unido divergem sobre como garantir que a fronteira com a Irlanda do Norte permaneça com trânsito livre após a saída britânica do bloco.

     

    Como o Reino Unido e a Irlanda fazem atualmente parte do mercado único da UE e da união aduaneira, os produtos não precisam de ser inspecionados para fins alfandegários e cumprimentode normas, mas, depois do Brexit, isso pode mudar.

    Tanto o Reino Unido como a UE querem evitar uma "fronteira dura" -- com verificações ou infraestrutura físicas entre a Irlanda do Norte e a Irlanda -- mas não concordam em como isso seria feito.

     

     

     

    https://g1.globo.com/mundo/noticia/2018/09/21/entenda-por-que-a-irlanda-e-um-entrave-na-negociacao-do-brexit.ghtml

  • Gabarito: Certo

    Reino Unido e UE afirmam que desejam evitar o restabelecimento de uma fronteira “dura” entre a província britânica da Irlanda do Norte e a República da Irlanda vizinha, membro da UE, após a saída britânica do bloco no fim de março de 2019.

    Fonte: https://istoe.com.br/ue-adverte-que-negociacao-do-brexit-corre-risco-pela-questao-da-irlanda-2/

    Q938365 Ano: 2018 Banca: VUNESP  Órgão:  MPE- SP Prova: ANALISTA JURÍDICO

    Reino Unido e União Europeia afirmam que pretendem evitar o restabelecimento de uma fronteira “dura” entre uma província britânica e uma república, que é membro da União Europeia, após a saída britânica do bloco, no fim de março de 2019.

    Essa preocupação dos negociadores do Brexit se concentra na manutenção da convivência pacífica entre

    A o País de Gales e a Irlanda do Sul.

    B a Irlanda do Norte e a República da Irlanda.

    C a Escócia e o País de Gales.

    D a República da Irlanda e a Escócia.

    E a Irlanda do Norte e o País de Gales.

  • O fechamento da fronteira entre a Irlanda do Norte (parte do Reino Unido) e a Irlanda foi o ponto mais delicado no acordo do Brexit.

    Para entendermos esta questão, primeiro temos de ter em mente que a fronteira entre a Irlanda do Norte (parte do Reino Unido) e a República da Irlanda (um país independente, membro da União Europeia) é a única ligação terrestre entre a Europa e o Reino Unido.

    Por causa do Acordo de Belfast, de 1988, há uma preocupação de não se instituir um controle rígido nesta fronteira que, respeitando o que ficou acordado, seria uma fronteira flexível, com livre circulação de mercadorias e pessoas na ilha da Irlanda (entre a União Europeia e a Irlanda do Norte), mesmo com a conclusão do Brexit.

    Com o Brexit, no entanto, esta situação não ocorrerá entre a União Europeia e a outra parte do Reino Unido, na ilha da Grã-Bretanha, onde haveria controle fronteiriço.

    Defensores do Brexit eram contra esta solução para a Irlanda do Norte, pois argumentavam que haveria dois regimes de controle e que parte do Reino Unido continuará vinculado à União Europeia.  

    Resposta: Certo

  • Pra quem se arrisca no Inglês, o artigo abaixo dá um panorama bem detalhado sobre a questão:

    https://theintercept.com/2018/10/24/brexit-ireland-border-issue/

  • https://g1.globo.com/mundo/noticia/2021/01/01/pos-brexit-no-reino-unido-as-regras-que-passam-a-valer-a-partir-de-1-de-janeiro.ghtml

  • CORRETA.

    A fronteira entre a Irlanda do Norte, que pertence ao Reino Unido, e a República da Irlanda, que se tornou independente, gera um entrave, pois esta é a única passagem terrestre entre a Europa e o Reino Unido, de modo que diariamente uma enorme quantidade de pessoas e mercadorias passam por lá. 

    Assim, a saída do Reino Unido da União Europeia poderia acarretar a imposição de uma fronteira de controle e a imposição de taxas alfandegárias, por ambos os lados, o que não seria economicamente benéfico.


ID
2944432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca de temas da atualidade que envolvem o Brasil e o mundo, julgue o item seguinte.


Com a participação no Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, o Brasil firmou importantes acordos bilaterais com países estratégicos.

Alternativas
Comentários
  • O Fórum Econômico Mundial (FEM) é uma organização internacional, localizada em Genebra (Suíça), responsável pela organização de encontros anuais com a participação e colaboração das maiores e principais empresas do mundo. Chefes de estado e de governo de países costumam participar do evento. Os encontros são realizados, em sua maioria, na cidade suíça de Davos e, em razão disso, também são conhecidos como Fórum de Davos.

    Segundo os próprios organizadores, o principal objetivo do Fórum Econômico Mundial é “melhorar a situação do mundo”, através de ações tomadas e executadas por líderes mundiais, grandes economistas, investidores e empresários. Os membros componentes do FEM preconizam a irreversibilidade da globalização, de forma que é preciso estudar e compreender os seus impactos sobre o mundo, objetivando minimizar os efeitos negativos e potencializar os seus pontos positivos.

    O presidente Jair Bolsonaro participou da edição de 2019 do Fórum, porém, o Brasil não firmou acordos bilaterais com países estratégicos.

    Gabarito: Errado

     

    Estratégia

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-pge-pe-atualidades-analista-gestao-publica/

  • https://youtu.be/_EEcR_cYRi4

  • Essa foi fácil saber que era FALSA KKKKKK

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk eu amo os comentários

  • já peguei a pipoca pra ficar assistindo aos comentarios

  • Não se trata de um local o qual são fechado acordos, é uma reunião a qual o objetivo principal é discutir a economia mundial e expandir a rede de contatos dos envolvidos, objetivando acordos futuros.

    Não se trata de apenas uma conferência

    Na realidade, o principal objetivo do FEM é melhorar a situação mundial. O grupo, sem fins lucrativos, se reúne em uma conferência em Davos, em que ocorrem longos discursos e sessões sobre os mais diversos assuntos, desde as principais perspectivas para a economia global até mesmo gerenciamento do estresse.

    O fato é que a maior parte das pessoas que participam da reunião não têm como objetivo assistir as sessões, mas aumentar a sua rede de contatos. Essa é uma excelente oportunidade para quem tem esse objetivo, pois em um curto espaço de tempo, um grande volume de reuniões é realizado com políticos, jornalistas e chefes de grandes empresas.

    Os encontros do FEM acontecem até tarde da noite e incluem jantares, festas e bebidas, tudo pago pelas empresas que participam do fórum.

    As reuniões podem gerar ações

    FEM foi iniciado em 1971, quando Klaus Schwab convocou a conferência para a discussão de práticas de gestão global. Hoje, o evento possui um papel bem mais amplo, contudo, vários críticos apontam que se trata apenas de uma conversa.

    O fato é que, em um cenário isolado em Davos, os políticos têm uma valiosa chance de realizar encontros mais afastados e com certa distância do público em geral.

    As primeiras reuniões ministeriais das Coreias do Norte e do Sul foram realizadas em Davos no ano de 1989. Além disso, no ano passado os primeiros-ministros da Grécia e da Macedônia utilizaram o evento para se encontrar frente a frente pela primeira vez em sete anos, fato que abriu as portas para que uma disputa de 27 anos acerca do nome da Macedônia fosse encerrada definitivamente. Recentemente, o país que faz divisa com a Grécia acabou aceitando modificar o seu nome para Macedônia do Norte.

    FONTE:

  • Piada mesmo é quem errou, por não ter lido o enunciado da questão e ainda utiliza os comentários para discutir política...

    Gabarito: ERRADO

    #pertenceremos

  • Pessoal e essa mania alienada de esquerda x direita....a guerra fria já acabou... se a economia não fluir vai todo mundo pra mesma vala...vão morrer abraçados com seus políticos de estimação....

  • O espaço não é para discussões políticas...

    Deixem suas preferencias políticas de lado e vão estudar...

  • Opiniões políticas nos comentários não contribuem em nada para o conhecimento de quem realmente vem aqui em busca dele. Sejamos sensatos. ;)

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Concurseiro militante ninguém merece!

  • Erro está na parte que diz BILATERAL, o correto seria UNILATERAL.

  • Com tanto militante e partidário estudando, vê-se que a concorrência ta baixa!! Patético...

  • Higino Nunes Teixeira, acordos bons foram o que Lula e Dilma firmaram, acordos esses com países comunista para desviar dinheiro público. Financiando obras em outros países enquanto o nordeste o povo morre de fome e sede.... acorda filho!

  • Comentários sobre política sem objetividade de conhecimento para RESPONDER QUESTÕES DE ATUALIDADES deviam SER OCULTOS !

  • Comentários sobre política sem objetividade de conhecimento para RESPONDER QUESTÕES DE ATUALIDADES deviam SER OCULTOS !

  • Site muito bom, porém deveria excluir os militantes aqui presente, pois foge ao foco principal.

  • O Fórum Econômico Mundial (FEM) é uma organização internacional, localizada em Genebra (Suíça), responsável pela organização de encontros anuais com a participação e colaboração das maiores e principais empresas do mundo. Chefes de estado e de governo de países costumam participar do evento. Os encontros são realizados, em sua maioria, na cidade suíça de Davos e, em razão disso, também são conhecidos como Fórum de Davos.

    Segundo os próprios organizadores, o principal objetivo do Fórum Econômico Mundial é “melhorar a situação do mundo”, através de ações tomadas e executadas por líderes mundiais, grandes economistas, investidores e empresários.

    Os membros componentes do FEM preconizam a irreversibilidade da globalização, de forma que é preciso estudar e compreender os seus impactos sobre o mundo, objetivando minimizar os efeitos negativos e potencializar os seus pontos positivos.

    O presidente Jair Bolsonaro participou da edição de 2019 do Fórum, porém, o Brasil não firmou acordos bilaterais com países estratégicos.

    FONTE: Estratégia Concursos

    Gabarito: Errado

  • irrelevante comentários políticos aqui no QC.

  • Contribuem sim nesse caso! kkkkkkk ahuahsuahuau

  • Gabarito: Errado

    FOCOOO !!!!! principal GALERA do Fórum Econômico Mundial é  “melhorar a situação do mundo”

  • Quem puder, vá direto para a resposta do professor.

  •  O Brasil NÃO firmou acordos bilaterais com países estratégicos.

  • O Brasil não fechou nenhum acordo em Davos.

  • Errado.

    Primeiramente, o Fórum Econômico de Davos realizado anualmente na Suíça não possui missão a que sirva como praça a que acordos comerciais firmados. Outro ponto importante a ser destacado é que o atual Presidente, Jair Bolsonaro, em sua primeira participação em Davos teve uma atuação morna, sem arrancar aplausos nem críticas.

    Questão comentada pelo Prof. Luis Ziriba

  • Já no ano seguinte desta questão (2020) a título de curiosidade:

    Para este ano, a temática escolhida para a conferência foi Grupos de interesse para um mundo coeso e sustentável. No programa, estavam em pauta sete assuntos principais:

  • multilaterais
  • Fórum Econômico Mundial não é para fechar acordos
  • Na boa, essas questões e pra quem já está há um bom tempo estudando, é cada coisa que eu não entendo

  • Governo bolsonaro em Davos é sinônimo de fraqueza, e os outros governos em grande parte olha o Brasil com desconfiança.

  • Essa é fácil. O presidente Jair Bolsonaro participou da edição de 2019 do Fórum, porém, o Brasil não firmou acordos bilaterais com países estratégicos.


ID
2945935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Para a construção dos pavimentos da garagem de um edifício, foi escavada terra comum seca com 25% de empolamento e 20% de contração. Nesse serviço, a escavadeira trabalhou durante 10 horas. Foi transportado um volume total de terra solta equivalente a 200 viagens de caminhão basculante com capacidade para 10 m3.

A partir dessas informações, julgue o item a seguir.


O volume de terra medido no corte, antes de ser transportado pelos caminhões basculantes, é inferior a 2.000 m3.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

    Nesta não precisa nem fazer muita conta. 200 viagens x 10m³ = 2000 m³. Se esse volume é de terra solta, logo o volume no corte será menor devido ao empolamento.

  • O empolamento (E) é um fenômeno de aumento do volume do solo que acontece ao se escavar o material. O solo na sua configuração natural apresenta uma certa compactação proveniente do próprio processo de formação e quando é retirado assume um volume solto (Vs) muito maior do que o volume em que se encontrava ao natural (Vc).

     

    Sabendo que o volume solto que está sendo transportado pelo caminhão é 2.000 m³ (200 caminhões * 10 m³) e conhecendo as informações acima descritas, já podemos afirmar que a afirmação da questão está certa, pois no corte o volume será menor que no transporte, ou seja, inferior a 2.000 m³.

     

    Ainda que a resposta já seja conhecida, vamos calcular o volume no corte:

     

    Vs = Vc * (1+E) 
    2000 = Vc * (1+0,25)
    Vc = 1600 m³

     

    Gabarito: CERTO.

  • Certo

    O volume medido sempre será menor do que o transportado devido o empolamento.

    Empolamento: "Quando a terra fica solta, ocupa mais espaço."

    Ou seja:

    Volume medido = inferior 2.000 m³

    Volume transportado = 2.000 m³, pois quando é realizado o corte, o volume aumenta (empolamento)

    Por isso deve ser considerado o empolamento na hora de realizar o transporte.

  • regra de 3 simples resolve!

    125% = 2000m³ volume solto

    100% = volume corte

  • Não precisa calcular...

    O volume no terreno natural será "sempre" inferior ao volume do transporte. (Empolamento)

    A não ser que inventem dados aleatórios pra questão.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre terraplenagem.


    A terraplenagem, também conhecida como terraplanagem, trata-se de serviço cujo intuito é, por meio da movimentação de terra, preparar a topografia de um terreno para a execução de uma obra.


    Durante o manejo de um solo, o seu volume varia em função do grau de compactação. Nesse contexto, o empolamento (E) é o nome do fenômeno em que um solo passar a ocupar mais espaço durante a escavação. O valor de E é expresso em termos percentuais e representa o aumento de volume. Por exemplo, se 1 m³ de solo aumenta para 1,2 m² quando escavado, seu empolamento é de 20%. Matematicamente, sendo Vcorte o volume de corte e Vsolto o volume do material solto após, tem-se que:





    Por sua vez, a contração é um fenômeno contrário ao empolamento, isto é, o mesmo ocorre quando o solo tem seu volume reduzido. A contração também é representa por um coeficiente percentual (C) associado à variação volumétrica. Matematicamente, a contração é calculada pelo quociente entre o volume de solo compactado e o volume de corte. Como a questão não demanda o volume de material compactado, a contração não será considerada.


    Primeiramente devemos calcular o volume de material solto (Vsolto) multiplicando a quantidade de viagens pelo volume de cada caminhão:





    Por fim, calcula-se o volume de corte por meio da equação apresentada acima:





    Portanto, o volume de terra compactado (volume de terra medido no corte) é de 1.600 m³, inferior a 2.000 m³. Logo, a assertiva do enunciado está correta.



    Gabarito do professor: Certo.

  • DEFINITIVAMENTE O PROFESSOR TÁ NESSA OBRA COM OS CAMINHÕES DELE


ID
2945938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Para a construção dos pavimentos da garagem de um edifício, foi escavada terra comum seca com 25% de empolamento e 20% de contração. Nesse serviço, a escavadeira trabalhou durante 10 horas. Foi transportado um volume total de terra solta equivalente a 200 viagens de caminhão basculante com capacidade para 10 m3.

A partir dessas informações, julgue o item a seguir.


No serviço de escavação, a produtividade da escavadeira foi superior a 200 m3/h.

Alternativas
Comentários
  • A questão não deixa claro se quer que calculemos a produtividade em Volume de terra solta ou Volume de terra no corte, então simularemos as duas situações:

     

    A escavadeira citada no enunciado trabalhou durante 10 horas e escavou 2.000m³ de terra (200 viagens * 10 m³).

     

    Produtividade=2.000m³/10horas

    Produtividade = 200m³/h

    No cálculo acima consideramos a produtividade em volume de terra solta e nesse caso a afirmação da questão está incorreta, pois a produtividade não é maior do que 200 m³/h.

     

    A questão, no entanto, poderia ser calculada com a produtividade em volume de terra no corte. Nesse caso, precisamos calcular primeiro o volume de solo no corte (Vc), considerando o empolamento (E) e o volume solto (VS) e, na sequência, refazer o cálculo da produtividade.

     

    Vs = Vc * (1+E) 
    2000 = Vc * (1+0,25)
    Vc = 1600 m³

     

    Produtividade=1.600m³/10horas

    Produtividade = 160 m³/h

     

    Ainda assim,a produtividade não é maior do que 200 m³/h.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • A medição é feita por Volume Natural, ciente disto e que o Vol. Corte (natural) geralmente é menor que o Vol. Solto, já podemos aferir que o enunciado está errado

  • Por que não multiplicou pelo empolamento? Já que é terra solta?

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre terraplenagem.


    A terraplenagem, também conhecida como terraplanagem, trata-se de serviço cujo intuito é, por meio da movimentação de terra, preparar a topografia de um terreno para a execução de uma obra.

    Durante o manejo de um solo, o seu volume varia em função do grau de compactação. Nesse contexto, o empolamento (E) é o nome do fenômeno em que um solo passar a ocupar mais espaço durante a escavação. O valor de E é expresso em termos percentuais e representa o aumento de volume. Por exemplo, se 1 m³ de solo aumenta para 1,2 m² quando escavado, seu empolamento é de 20%. Matematicamente, sendo Vcorte o volume de corte e Vsolto o volume do material solto após, tem-se que:





    Por sua vez, a contração é um fenômeno contrário ao empolamento, isto é, o mesmo ocorre quando o solo tem seu volume reduzido. A contração também é representa por um coeficiente percentual (C) associado à variação volumétrica. Matematicamente, a contração é calculada pelo quociente entre o volume de solo compactado e o volume de corte. Como a questão não demanda o volume de material compactado, a contração não será considerada.


    Primeiramente devemos calcular o volume de material solto (Vsolto) multiplicando a quantidade de viagens pelo volume de cada caminhão:






    Visto isso, a produtividade da escavadeira (Pesc.) é calculada pelo quociente entre o volume de corte (volume de material escavado) e o tempo de serviço (t). Logo:





    Portanto, a produtividade da escavadeira é de 160 m³/h, inferior a 200 m³/h. Logo, a assertiva do enunciado está errada.




    Gabarito do professor: Errado.

  • Produtividade:

    Corte: 160 m3/h

    Transporte: 200 m3/h

    Aterro: 32 m3/h

    Em nenhum dos casos superou os 200 m3/h.

  • 2000m³ ------ 125%

      V1 ------- 100%      V1=1600m³

    1600m³/10h --> P=160m³/h

  • tomar cuidados com esses detalhes de maior ou igual

  • ACHO QUE O PROFESSOR É DONO DOS CAMINHOES MAIS NÃO É DA ESCAVADEIRA QUE CORTOU AGORA 1600 M3, MAIS NÃO TINHA CORTADO 10000 M2 NA QUESTÃO ANTERIOR?


ID
2945941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Para a construção dos pavimentos da garagem de um edifício, foi escavada terra comum seca com 25% de empolamento e 20% de contração. Nesse serviço, a escavadeira trabalhou durante 10 horas. Foi transportado um volume total de terra solta equivalente a 200 viagens de caminhão basculante com capacidade para 10 m3.

A partir dessas informações, julgue o item a seguir.


Para executar 2.000 m3 de aterro compactado a partir da terra seca escavada nessa garagem, serão necessários mais de 8.000 m3 de terra seca.

Alternativas
Comentários
  • Formula da contraçao: Vc = Va/C, onde:

    Vc = volume no corte

    Va = volume de aterro

    C= contraçao.

    Vc = 2000/ 0,2 = 10.000 m³

    O conceito é o seguinte galera, o enunciado nao deu a reduçao volumetrica e sim o contraçao direto. Ou seja, com uma contraçao de 20% a reduçao volumetrica sera de 1-0,2 = 80%.

  • Jack3d está correto.

    Porém a questão provavelmente será revista, pois os dados são inconsistentes, já que uma redução volumétrica de 80% é inconsistente e vai contra recomendações do TCU.

  • Apenas contribuindo a excelente explanação de ambos, e com a devida licença, a questão encontra-se correta pois a lógica usada pela banca que foi corretamente demonstrada pelo jack3d, pode causar confusão pelo erro que é encontrado na literatura comum de consulta, vide o que diz Mattos (2006) :'' Se 1 m³ de solo (no corte) "contrai-se" para 0,8 m³ (aterro) após compactado, a contração é de 20%". Sendo o correto seria 80% de contração e 20% de redução volumetrica.

    Veja que ele confunde "contração' com "redução volumétrica", porém em seu exemplo numérico ele corrige esse erro: "Se a redução volumétrica é de 10%, a contração é C = Va (aterro/compactado) / Vc (corte) = 90%"

    Concluindo a seguinte relação: C = 1 - redução volumétrica (%), ratificando o gabarito da questão.

  • Eu só quero saber que material é esse que empola apenas 25%( situação admissível). E reduz de volume 80% quando compactado. (Coisa de Marte)

    Questão maldosa. O cara tem que racionar pelo absurdo.

    #sentaechora

  • A afirmativa dessa questão diz que precisamos executar um aterro compactado de 2.000 m³, ou seja, o volume aterrado (Va) vale 2.000 m³ e precisamos encontrar o volume natural a ser escavado no corte (Vc) correspondente.

     

    Para ajudar o enunciado fornece direto o valor da contração (C), que é 20%. Isso significa afirmar que a redução volumétrica do solo é 80%.

     

    Logo, o calculo do Vc é feito por:

     

    Vc = Va/C
    Vc = 2.000/0,2
    VC = 10.000 m³ > 8.000 m³
     

    Se a questão perguntasse o nº de viagens necessárias:

    Nº = (10000 x 1,25)/10
    Nº = 1250 viagens

  • Para saber quanto de terra será necessário cortar para fazer um aterro com 2000m3 - e considerando redução volumétrica de 10% - vamos utilizar a seguinte fórmula: Vc = Va/C Onde: Vc = Volume de terra medido no corte Va = Volume compactado no aterro C = Contração (se a redução volumétrica é de 10%, a contração é de 90%) Aplicando a fórmula, lembre-se de mudar a porcentagem. Assim: 90% = 0,90. Portanto: Vc = 2000/0,90 Vc = 2.223m3.

    Só nas questões do Cesp para ter que cortar 10.000m³ para aterrar apenas 2.000m³ se a variação do fator de redução de solos comuns varia até 30%.

  • Galera isso é uma questão hipotética, não quer dizer que é real, vamos se atentar ao que a questão pede e tentar ser o mais objetivo possível para que a gente não perca tempo lendo comentários desnecessários.

  • Mesmo num situação hipotética, a questão deve guardar relação com a realidade.

    Mais vamos a questão técnica....o erro da questão está em dividir o volume compactado de 2.000 m³ por 0,20 (fator de redução) para se determinar o volume natural, quando na verdade, o correto seria dividir por 1,20. Isso significa que o volume natural teria uma redução efetiva de 20%. O resto segue a resolução natural.

  • E eu que resolvi certo, e assinalei errado. Sorte não ser na prova, deu pra xingar bastante também.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre terraplenagem.


    A terraplenagem, também conhecida como terraplanagem, trata-se de serviço cujo intuito é, por meio da movimentação de terra, preparar a topografia de um terreno para a execução de uma obra.

    Durante o manejo de um solo, o seu volume varia em função do grau de compactação. Nesse contexto, o empolamento (E) é o nome do fenômeno em que um solo passar a ocupar mais espaço durante a escavação. O valor de E é expresso em termos percentuais e representa o aumento de volume. Por exemplo, se 1 m³ de solo aumenta para 1,2 m² quando escavado, seu empolamento é de 20%. Matematicamente, sendo Vcorte o volume de corte e Vsolto o volume do material solto após, tem-se que:




    Por sua vez, a contração é um fenômeno contrário ao empolamento, isto é, o mesmo ocorre quando o solo tem seu volume reduzido. A contração também é representa por um coeficiente percentual (C) associado à variação volumétrica. Matematicamente, a contração é calculada pelo quociente entre o volume de solo compactado (Vcompactado) e o volume de corte. Matematicamente, tem-se que:




    Visto isso, para os dados do problema, calcula-se o volume de corte e o volume de material solto associados a um volume de 2.000 m³ de aterro compactado:





    Logo, para executar 2.000 m³ de aterro compactado, será necessário um volume de corte de 10.000 m³ que, por sua vez, está associado a um volume de material solto de 12.500 m³. Portanto, a assertiva do enunciado está correta.



    Gabarito do professor: Certo.



    Porém, vale ressaltar que as propriedades fornecidas para o material (especificamente o valor da contração) estão incoerentes com valores reais.

  • VOU COMPRAR UMA CAMINHAO E ENTRARNESTA OBRA , VOU FICAR RICO, SE BASEAR NA TEORIA TUDO BEM UM GUIA, , ELA TE CEGAR É TOTALMENTE FALTA DE NOÇÃO, SENHORES O CORTE NÃO PODE SER MAIOR QUE O TRANSPORTE NEM SE VOCE ESTIVESSE "CORTANDO" ÁGUA


ID
2945944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Para a construção dos pavimentos da garagem de um edifício, foi escavada terra comum seca com 25% de empolamento e 20% de contração. Nesse serviço, a escavadeira trabalhou durante 10 horas. Foi transportado um volume total de terra solta equivalente a 200 viagens de caminhão basculante com capacidade para 10 m3.

A partir dessas informações, julgue o item a seguir.



Para executar 2.000 m3 de aterro compactado a partir da terra seca escavada nessa garagem, são necessárias mais de 1.000 viagens dos referidos caminhões basculantes.

Alternativas
Comentários
  • Correto galera, Vc . C = Va, Vc = 2000/0,2 = 10.000 m³ (esse é o volume no corte), aplicando a porcentagem de empolamento temos: 10.000 * 1,25 = 12500 m³ (volume solto no caminhao), dividindo esse valor por 10 m³ serao necessarias 1250 viagens de caminhao.

  • acredito que o gabarito preliminar esteja errado

    Serão necessárias 300 viagens

  • Jack3d está correto.

    Porém a questão provavelmente será revista, pois os dados são inconsistentes, já que uma redução volumétrica de 80% é inconsistente e vai contra recomendações do TCU.

  • Rapaz, pode até estar certo, mas é um cenário tecnicamente surreal

  • A afirmativa dessa questão diz que precisamos executar um aterro compactado de 2.000 m³, ou seja, o volume aterrado (Va) vale 2.000 m³ e precisamos encontrar o volume natural a ser escavado no corte (Vc) correspondente.

     

    Para ajudar o enunciado fornece direto o valor da contração (C), que é 20%. Isso significa afirmar que a redução volumétrica do solo é 80%.

     

    Logo, o calculo do Vc é feito por:

     

    Vc = Va/C
    Vc = 2.000/0,2
    Vc = 10.000 m³ 
     

    Nos caminhões serão transportados solos soltos, assim, precisamos usar o empolamento (E) fornecido para encontrar o volume solto (Vs) de solo.

     

    Vs = Vc * (1+E) 
    Vs = 10.000 * (1+0,25)
    Vs = 12.500 m³

     

    Sabendo que o volume solto que cada caminhão pode transportar é 10 m³, o número de viagens será:

     

    Nº viagens = 12.500/10

    Nº viagens = 1.250 >1.000

     

    Gabarito: CERTO.

     

  • A chave da questão é o seguinte:

    EMPOLAMENTO = VOLUME SOLTO / VOLUME CORTE

    CONTRAÇÃO = VOLUME COMPACTADO / VOLUME CORTE

    com essas duas fórmulas se consegue chegar a resposta.

  • Também cheguei ao resultado de 300 viagens.

    Nem precisa fazer conta pra saber que a questão está errada.

    Analisando....se fossem realizadas as 1.000 viagens, como sugere o enunciado, significaria que o volume seria maior que 10.000 m³ considerando a capacidade dos caminhões de 10 m³ para um volume compactado de apenas 2.000 m³. Nesse caso, a expansão volumétrica que o solo sofreria seria no mínimo 400% sem considerar o empolamento e a contração do solo.

    Realmente sureal.

  • FATOR DE EMPOLAMENTO é diferente de EMPOLAMENTO, assim como FATOR DE CONTRAÇÃO é diferente de CONTRAÇÃO. Elaborador da questão fez confusão.

    Vcorte x (1 - contração) = Vcompactado

    Vcorte x (1 - 0,2) = Vcompactado

    Vcorte x (0,8) = Vcompactado

    Vcorte = Vcompactado/(0,8) = 2000/(0,8) = 2500 m³

    Vsolto = Vcorte x (1 + empolamento) = 2500 x (1 + 0,25)

    Vsolto = 2500 x (1,25) = 3125 m³

    Quantidade de viagens = Vsolto/Capacidade do caminhão

    Quantidade de viagens = 3125/10 = 312,5 → 313 viagens

    Gabarito: Errada.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre terraplenagem.


    A terraplenagem, também conhecida como terraplanagem, trata-se de serviço cujo intuito é, por meio da movimentação de terra, preparar a topografia de um terreno para a execução de uma obra.

    Durante o manejo de um solo, o seu volume varia em função do grau de compactação. Nesse contexto, o empolamento (E) é o nome do fenômeno em que um solo passar a ocupar mais espaço durante a escavação. O valor de E é expresso em termos percentuais e representa o aumento de volume. Por exemplo, se 1 m³ de solo aumenta para 1,2 m² quando escavado, seu empolamento é de 20%. Matematicamente, sendo Vcorte o volume de corte e Vsolto o volume do material solto após, tem-se que:




    Por sua vez, a contração é um fenômeno contrário ao empolamento, isto é, o mesmo ocorre quando o solo tem seu volume reduzido. A contração também é representa por um coeficiente percentual (C) associado à variação volumétrica. Matematicamente, a contração é calculada pelo quociente entre o volume de solo compactado (Vcompactado) e o volume de corte. Matematicamente, tem-se que:





    Visto isso, para os dados do problema, calcula-se o volume de corte e o volume de material solto associados a um volume de 2.000 m³ de aterro compactado:





    Por fim, a quantidade de viagens (nviagens) é dada pelo quociente entre o volume de material solto e o volume de cada caminhão (Vcaminhão), que é de 10 m³ por caminhão. Logo:





    Logo, para executar 2.000 m³ de aterro compactado, serão necessárias 1.250 viagens e, portanto, a assertiva do enunciado está correta.




    Gabarito do professor: Certo.


    Porém, vale ressaltar que as propriedades fornecidas para o material (especificamente o valor da contração), estão incoerentes com valores reais.

  • POR FAVOR PESSOAL VAMOS PARA OBRA OU PENSAR UM POUCO, NAO PRECISA NEM FAZER CONTA: COMO E POSSIVEL VOCE PAGAR UM CORTE MAIOR QUE O TRANSPORTE??? COMO CORTO 10000M3 E TRANSPORTO APENAS 2000 M³??? COMO E POSSIVEL O VOLUME DE CORTE SER MAIOR QUE O VOLUME TRANSPORTADO COM 20% DE EMPOLAMENTO?? 12500M3 PARA 2000M3 6 VEZES MAIS?? SE AS PORCENTAGENS NAO ATINGEM NEM 50% A MAIS, FALTA BOM SENSO. QUERIA SER EMPEITEIRO E O PROFESSOR PAGASSE MINHA MEDIÇÃO. AFF

  • Transportar 12.500 m³ para no fim ter só 2.000 m³ no aterro me parece bem antieconômico.


ID
2945947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O canteiro de obras para a construção de um edifício de cinco andares, com elementos estruturais em concreto protendido, apresenta uma frente de trabalho composta de cinquenta trabalhadores.

Com base nessas informações, julgue o item que se segue, tendo como referência as diretrizes das normas regulamentadoras (NR) de segurança do trabalho.


Nessa situação, é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros em que o percurso alcance toda a extensão vertical da obra.

Alternativas
Comentários
  • Erica, acredito que essa versão que foi consultada por você está desatualizada, visto que consta outros valores dos itens descritos:

    18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra. (Ítem alterado pela , de 06/05/2011 - DOU 10/05/2011)

    18.14.23.1.1 O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente. (Ítem alterado pela , de 06/05/2011 - DOU 10/05/2011)

  • Segundo a NR-18, somente edifícios com 8 ou mais andares é obrigatória a instalação e elevador. No edifício em que se refere a questão este só possui 5 andares, sendo assim não obrigatória a instalação de um.

    18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.

  • ERRADO

    Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: Transpetro Prova: CESGRANRIO - 2012 - Transpetro - Engenheiro Júnior - Segurança

    Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos, a partir do térreo ou de altura equivalente, é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra. O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente.

  • 18.14.23 Elevadores de Passageiros

    18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.

    18.14.23.1.1 O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente.

  • Erica Tavares, cuidado colega, vc está utilizando uma versão desatualizada da NR-18. 

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).


    A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" trata-se da norma que fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil.


    Quanto à pergunta do problema, a NR-18 trata sobre elevadores de passageiros em seu item 18.14.23, estabelecendo que:


    18.14.23 Elevadores de Passageiros


    18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.


    18.14.23.1.1 O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente.


    (...)"


    Como o edifício do problema possui cinco andares, a instalação do elevador de passageiros não é obrigatória. Portanto, a assertiva do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: Errado.

  • NR 18 2019 [Atualizada]

    18.11.21 Na construção com altura igual ou superior a 24 m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, considerando o subsolo.

    18.11.21.1 O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 15 m (quinze metros) de deslocamento vertical na obra

    ___

    Se considerar cada pavimento com 3m:

    5 pavimentos x 3m =15m

    8 pavmentos x 3m = 24m

    Era uma falha da norma, pois poderia ter um pavimento com pé-direito duplo, triplo...

  • a NBR agora fala o seguinte..

    18.11.21.1 O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 15 m (quinze metros) de deslocamento vertical na obra.

  • Movimentação de pessoas

     

    18.11.20 O transporte de passageiros no elevador deve ter prioridade sobre o de cargas.

    18.11.21 Na construção com altura igual ou superior a 24 m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, considerando o subsolo.

    18.11.21.1 O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 15 m (quinze metros) de deslocamento vertical na obra.

    18.11.22 Nos elevadores do tipo cremalheira, a altura livre para trabalho após a amarração na última laje concretada ou último pavimento será determinada pelo fabricante, em função do tipo de torre e seus acessórios de amarração.

    18.11.23 Nos elevadores do tipo cremalheira, o último elemento da torre do elevador deve ser montado com a régua invertida ou sem cremalheira, de modo a evitar o tracionamento da cabine.

    NR 18 

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!

     


ID
2945950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O canteiro de obras para a construção de um edifício de cinco andares, com elementos estruturais em concreto protendido, apresenta uma frente de trabalho composta de cinquenta trabalhadores.

Com base nessas informações, julgue o item que se segue, tendo como referência as diretrizes das normas regulamentadoras (NR) de segurança do trabalho.



Durante a execução das operações de protensão dos cabos de aço das estruturas de concreto protendido, os trabalhadores deverão permanecer atrás dos macacos, e a área será isolada e devidamente sinalizada.

Alternativas
Comentários
  • NR - 18

     

    18.9.6. Durante as operações de protensão de cabos de aço, é proibida a permanência de trabalhadores atrás dos macacos ou sobre estes, ou outros dispositivos de protensão, devendo a área ser isolada e sinalizada.

  • ERRADO

    18.9.6. Durante as operações de protensão de cabos de aço, é proibida a permanência de trabalhadores atrás dos macacos ou sobre estes, ou outros dispositivos de protensão, devendo a área ser isolada e sinalizada.

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Engenharia Civil

    Julgue o item seguinte , de acordo com a NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

    Na execução de concreto protendido, durante as operações de protensão de cabos de aço, é obrigatória a permanência de trabalhadores atrás dos macacos, ou outros dispositivos de protensão, pois é o local mais seguro, caso haja rompimento da cordoalha.

    ERRADO

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a execução de estruturas de concreto e a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).


    O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições.  O mesmo é um material estrutural muito empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão. Porém, o concreto é um material frágil frente à esforços de tração, contudo isso é compensado por meio de sua combinação com o aço que, por sua vez, possui ótimo comportamento quando tracionado, constituindo o concreto armado e protendido.


    O concreto armado caracteriza-se pelo fato de as armaduras estarem aderidas ao aço, sem a aplicação de alongamentos iniciais. Por essa razão, diz-se que a armadura é passiva. Por sua vez, no concreto protendido as armaduras são tracionadas, isto é, são ativas.


    A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" trata-se da norma que fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil. A NR-18 trata sobre a execução de estruturas de concreto armado e protendido em seu item 18.9, estabelecendo, dentre outras coisas, que:


    18.9.6. Durante as operações de protensão de cabos de aço, é proibida a permanência de trabalhadores atrás dos macacos ou sobre estes, ou outros dispositivos de protensão, devendo a área ser isolada e sinalizada."


    Logo, os trabalhadores não podem permanecer atrás do macaco ou sobre os mesmos durante as operações de protensão. Portanto, a assertiva do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: Errado.

  • Repare que a cespe já cobrou isso várias vezes .

    Q184312 , Q592198 e Q981981

    NR 18/2020

    18.7.4.4 Durante as operações de protensão e desprotensão dos tirantes,

    a área no entorno da atividade deve ser isolada e sinalizada, sendo

    proibida a permanência de trabalhadores atrás ou sobre os dispositivos de

    protensão, ou em outro local que ofereça riscos.


ID
2945953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O canteiro de obras para a construção de um edifício de cinco andares, com elementos estruturais em concreto protendido, apresenta uma frente de trabalho composta de cinquenta trabalhadores.

Com base nessas informações, julgue o item que se segue, tendo como referência as diretrizes das normas regulamentadoras (NR) de segurança do trabalho.



Nessa obra, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

Alternativas
Comentários
  • NR - 18

    18.3.1.São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Segundo a NR-18, os canteiro e obras com mais de 20 trabalhadores é obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT.

     

    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

  • Gente, houve alterações na NR-18, atualizada em fev/20.

    Acho que essa questão está desatualizada!

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR 18), especificamente sobre o PCMAT.


    Atualmente, a segurança no trabalho vem se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Em especial, no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.


    A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" trata-se da norma que fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Nesse contexto, a NR 18 trata estabelece o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) que, por sua vez, consiste em um documento que fixa processos administrativos, de planejamento e de organização, visando fornecer boas condições de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.


    De acordo com a NR 18, em seu item 18.3.1, “são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança."


    Logo, como a obra do problema possui 50 trabalhadores, a obrigação do PCMAT é obrigatória e, portanto, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.

  • Questão desatualizada. A NR-18 foi alterada e as construtoras deverão elaborar e implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), no lugar do PCMAT e PPRA, de forma que cada canteiro de obras possua o seu PGR.

  • Verdade, bem observado pelos colegas.

    Houve uma atualização na NR-18. (10 de fevereiro de 2020)

    Então todas as questões sobre PCMAT e PPRA estão descartadas.

    Não serão mais assuntos de provas.


ID
2945956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa construtora de uma creche comunitária comunicou, formalmente, ao órgão público contratante a conclusão da obra, que foi executada dentro do prazo previsto no contrato administrativo. O termo de recebimento provisório foi emitido pelo contratado no primeiro dia do 16.º mês de obra. No primeiro dia do 17.º mês de obra, o órgão público comprovou em vistoria técnica a adequação do objeto aos termos contratuais.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo a respeito do recebimento provisório da obra, do prazo de vigência do contrato e da responsabilidade civil pela solidez e segurança da construção, tendo como referência a Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) e atualizações.


O representante do órgão público responsável por acompanhamento e fiscalização da obra deverá proceder ao seu recebimento provisório mediante termo circunstanciado, que será pelas partes assinado em até trinta dias após a comunicação escrita de conclusão da obra pela contratada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    O representante do órgão público responsável por acompanhamento e fiscalização da obra deverá proceder ao seu recebimento provisório mediante termo circunstanciado, que será pelas partes assinado em até trinta dias após a comunicação escrita de conclusão da obra pela contratada.

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

     

    I - em se tratando de obras e serviços:

    provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

  • Art. 73, Lei 8.666

    a) Recebimento provisório = 15 dias

    b) Recebimento definitivo = Não poderá ser superior a 90 dias, salvo exceções previstas no edital.

  • LEI 8.666

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; [ATÉ O MÁXIMO DE 90 DIAS, SALVO CASOS EXCEPCIONAIS]

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

    § 1  Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

    § 2  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

    § 3  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

    § 4  Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.

    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    Parágrafo único.  Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.

  • Art. 73 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I- em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado.

  • Art. 73 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I- em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado.

  • Recebimento prov15ório: 15 dias.

    Recebimento defiNitiv0: 90 dias. --> aqui lembra do N: Noventa.

    Espero que ajude.

    Bons estudos.

  • É 15 DIAS

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 73 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I- em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado.

  • Gabarito - Errado.

    Recebimento provisório : 15 dias.

    LLC

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

  • Assunto do cacete, parece que não se esgota, af.

  • 15 dias

  • Para a escorreita resolução desta questão, há que se aplicar a norma do art. 73, I, "a", da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;"

    Como se vê, o prazo para assinatura do termo circunstanciado não é de 30 dias, tal como sustentado pela Banca, mas sim de apenas 15 dias, o que torna incorreta esta proposição.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    PROVISÓRIO---> 15 DIAS

    DEFINITIVO---> ATÉ 90 DIAS

  • Em 05/02/20 às 12:37, você respondeu a opção C.

    Em 30/09/19 às 12:36, você respondeu a opção C.

    Estudar mais um pouco...

  • ISSO É MAIOR QUE A CF. ANJO QUERUBIM

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.666/93:

    "Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;" (...)

    Recebimento provisório = 15 dias; Recebimento definitivo = Não poderá ser superior a 90 dias, salvo exceções previstas no edital.

    Avante...

  • Recebimento provisório: 15 dias.

    Recebimento definitivo: 90 dias.

  • Errado

    Art.73. da Lei 8.666/93

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    Obras e serviços- Recebimento provisório

    -Responsável p/ acompanhar e fiscalizar;

    -Termo circunstanciado;

    -Até 15 dias da comunicação escrita do contratado.

  • Gabarito E

    O recebimento provisório da obra em questão será feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado. Entretanto, o documento deverá, ao contrário do que informa a questão, ser assinado pelas partes no prazo de até 15 dias da comunicação escrita do contratado.

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I ? em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

  • RECEBIMENTO PROVISÓRIO = FISCAL

  • 15 dias.

  • Recebimento provisório é 15 dias.

  • Gab. C

    Resumindo os arts. 73 e 74 da Lei 8.666

    Recebimento de OBRAS/SERVIÇOS

    • Provisório
    1. Responsável: servidor que acompanha e fiscaliza a obra (fiscal do contrato)
    2. Documento: termo circunstanciado
    3. Prazo: assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado.
    • Definitivo
    1. Responsável: servidor ou comissão
    2. Documento: termo circunstanciado
    3. Prazo: assinado pelas partes em até 90 dias, salvo casos excepcionais, justificados e previsto no edital.

    Recebimento de COMPRAS/Locação de equipamentos

    • Provisório: Para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação
    • Definitivo: Verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
    • Documento (regra): recibo
    • Documento (exceção): equipamentos de grande vulto

    OBS: se os os termos circunstanciados não forem lavrados, ou se a verificação não for procedida dentro do prazo, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à administração nos 15 dias anteriores à exaustão dos mesmos.

    Dispensa de recebimento provisório:

    1. Gêneros perecíveis e alimentação preparada
    2. Serviços profissionais
    3. Obras e serviços de valor até R$ 176.000 (art. 23, II, a), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
    • Documento: recibo.
  • Apenas citando que de acordo com a nova Lei de Licitações (14.133/2021):

    Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

    § 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.

  • ERRADO!

    recebimento provisorio = 15 dias!

    recebimento definitivo = 90 dias

  • Resumindo os arts. 73 e 74 da Lei 8.666

    Recebimento provisório = 15 dias!

    Recebimento definitivo = 90 dias

    De acordo com a nova Lei de Licitações (14.133/2021):

    § 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.


ID
2945959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa construtora de uma creche comunitária comunicou, formalmente, ao órgão público contratante a conclusão da obra, que foi executada dentro do prazo previsto no contrato administrativo. O termo de recebimento provisório foi emitido pelo contratado no primeiro dia do 16.º mês de obra. No primeiro dia do 17.º mês de obra, o órgão público comprovou em vistoria técnica a adequação do objeto aos termos contratuais.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo a respeito do recebimento provisório da obra, do prazo de vigência do contrato e da responsabilidade civil pela solidez e segurança da construção, tendo como referência a Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) e atualizações.



De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o prazo de vigência do contrato deve ser de pelo menos 18 meses para ser viável a inclusão do prazo máximo permitido para a emissão do termo de recebimento definitivo da obra.

Alternativas
Comentários
  • Recebimento provisório = 15 dias

    Recebimento definitivo = 90 dias

  • Lei 8666 Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    [...]

    § 3   O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

    O ERRO DA QUESTÃO É: para que se observe o prazo máximo do recebimento definitivo (90 dias), o contrato deveria viger por 20 meses (17+3), e não 18 como afirmado.

  • Executado o contrato (de obras e serviços), o objeto será recebido dentro de até 15 dias da comunicação escrita do contratado (art. 73,I,a)

    Depois de recebido provisoriamente, será verificada a adequação do objeto aos termos contratuais, para então o objeto ser recebido definitivamente. O prazo para recebimento definitivo não pode passar de 90 dias (fora casos excepcionais) a partir do fim do prazo de observação/vistoria que comprove a adequação do objeto. Como a vistoria ocorreu no primeiro dia do 17o mês, o prazo final para recebimento definitivo deverá ocorrer até o primeiro dia do 21o mês (ou fim do 20o mês). Esse deveria ser também prazo para o fim do contrato, como explicado pelo colega.

    Curiosidade:

    Abstenha-se de firmar contratos de fornecimento com vigência superior às datas previstas para o recebimento definitivo do objeto, adequando os prazos de vigência para conciliá-los com as datas de execução, entrega, observação e recebimento definitivo do objeto contratual, conforme o caso, nos termos do art. 55, inciso IV, e art. 57 da Lei nº 8.666/1993. Acórdão 262/2006 Segunda Câmara

  • GABARITO E

    Recebimento prov15ório: 15 dias.

    Recebimento defiNitiv090 dias. --> aqui lembra do N: Noventa.

  • Se entendi bem a questão, o prazo máximo deve ser de até 90 dias após a vistoria, que foi realizado no primeiro dia do 17º mês. Como não sabemos em quais os meses se passam os 90 dias em questão, sabemos que contamos APROXIMADAMENTE o 17º, o 18º e o 19º mês inteiros para totalizar os 90 dias. Então a vigência mínima deve ser superior a 18 meses.

  • A partir de qual momento se inicia a contagem dos 90 dias? Não há nenhum dispositivo explicitando isso. Confuso.

    Eu diria que o prazo mínimo do contrato em questão deveria ser de 19 meses, considerando que a contagem dos 90 dias se dá logo após o recebimento provisório (15 dias após a comunicação do contratado) ser assinado pela fiscalização.

  • A propósito do tema, há que se acionar o disposto no art. 73, I, "b" e §3º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    (...)

    § 3o  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

    Como daí se depreende, uma vez realizada a vistoria técnica, inicia-se o prazo de observação, a que se refere o §3º, segundo o qual tal lapso temporal não pode ser superior a 90 dias, salvo hipóteses excepcionais dependentes de justificativa e previstas no edital, o que não se aplica na espécie, à míngua de informações a este respeito.

    Logo, deve-se trabalhar com o prazo máximo estabelecido como regra geral, qual seja, de 90 dias, a contar da vistoria técnica. Ora, tendo em conta que, de acordo com o enunciado da questão, referida vistoria foi efetivada no primeiro dia do 17º mês do contrato, é de concluir que o prazo do contrato teria de ser de 20 meses, em ordem a possibilitar o escoamento do aludido prazo máximo de 90 dias (17 meses + 90 dias = 20 meses).

    Incorreta, pois, a assertiva, ao apontar como suficientes apenas 18 meses.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • TENDI FOI NADA, MAS VOU ACERTANDO. PRECISO APRENDER NÃO, TENHO É QUE PASSAR KKKKK

  • Gabarito: Errado

    8.666/93,

    "Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    (...)

    § 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

    Avante...

  • O art. 73 da referida lei fala em executado o contrato, ou seja, o contrato já está concluso. Sendo assim, tem o recebimento provisório (em 15 dias) e o definitivo (não superior a 90 dias), através de termos circunstanciados. Nesse período o contatado tem obrigações de reparo, correção, remoção, reconstrução ou substituição por suas expensas.

    A L8666/93 não estabelece correlações de prazo de vigência do contrato e procedimento de recebimento de obras e serviços. Caso duvide, utilize o ctrl + F para pesquisar "prazo de vigência" e verás as hipóteses contempladas com prazos de vigência de contratos não se relaciona com o enunciado da questão.

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito: Errado.

    De acordo com as disposições da Lei n. 8.666/1993, o recebimento do objeto contratual poderá ser feito de forma provisória ou definitiva. No entanto, ao contrário do que informa a questão, não há um prazo mínimo contratual exigido para que o recebimento definitivo possa ocorrer. Em sentido oposto, a previsão legal é de que seja observado o prazo máximo de 90 dias, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, para o recebimento definitivo.

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I ? em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

  • Errado!

    Recebimento definitivo é 90 dias,e o recebimento provisório é 15 dias.

  • Prazo vigência contrato = Tempo de obra + 90 dias de recebimento.

    Prazo = 17 meses + 3 meses = 20 meses.

    Conforme o gabarito comentado.

    Porém, ainda temos o prazo de recebimento provisório de 15 dias.

    Então acredito que o prazo de contrato seria: Tempo de obra + 15 + 90.

  • Caso formos seguir a nova lei de licitações e contratos, lei 14.133/2021, esta questão perderá a validade, pois segundo ela temos o que segue:

    Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

    § 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.

    Dessa forma, não será mais possível estabelecer marcos como é o caso da questão.

    Obs: A lei 8.666/1993 ainda vale por 2 anos após a promulgação da lei 14.133/2021.

    Para dicas de concursos de engenharia civil da banca Cespe/Cebraspe, siga: @engenheiro.aprovado

  • Pessoal que esta estudando para PMAL, to vendendo um combo de apostilas e questões baseada somente no que cai na PMAL o conteudo inclui D. Adm, D. Const. Estatuto + RDPMAL + nova lei de promoções da pmal e ainda mando de bonus varias questões da pmal. todas as apostilas são em pdf e são esquematizadas. tudo por apenas 40$ wpp (82)982057012

  • De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o prazo de vigência do contrato deve ser de pelo menos 18 meses para ser viável a inclusão do prazo máximo permitido para a emissão do termo de recebimento definitivo da obra. ERRADO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    § 3  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

    § 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.

    § 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.


ID
2945962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa construtora de uma creche comunitária comunicou, formalmente, ao órgão público contratante a conclusão da obra, que foi executada dentro do prazo previsto no contrato administrativo. O termo de recebimento provisório foi emitido pelo contratado no primeiro dia do 16.º mês de obra. No primeiro dia do 17.º mês de obra, o órgão público comprovou em vistoria técnica a adequação do objeto aos termos contratuais.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo a respeito do recebimento provisório da obra, do prazo de vigência do contrato e da responsabilidade civil pela solidez e segurança da construção, tendo como referência a Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) e atualizações.



O recebimento definitivo da obra não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da construção dentro dos limites estabelecidos pela lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

     

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

     

    § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

  • Complementando o excelente post/comentário do Ernon: 

     

    Art. 618 do Código Civil (Espécie de contratos) - Empreitada.

     

    Combinado com art. 73, §2º da Lei 8.666/93 (lei de licitação). - Execução dos contratos

  • Trata-se aqui de proposição em estrita sintonia com a norma do art. 73, §2º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 73 (...)
    § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato."

    Logo, por se tratar de afirmativa expressamente respaldada no texto legal, inexistem equívocos a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Cuidado com o comentário do professor sobre essa questão, pois ele faz referência equivocada ao dispositivo legal. A questão trata de hipótese prevista no art. 73, §2º, 8.666 e não ao art. 71.

  • Lei 8.666/93

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    § 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

  • AH TA. FAZ O MENINO E VAI EMBORA ?? E O TESTE ?

  • AH TA. FAZ O MENINO E VAI EMBORA ?? E O TESTE ?

  • Boa fé objetiva (deveres anexos) nos contratos administrativos

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.666/93

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

    § 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

    § 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

    § 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

    § 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

    Avante...

  • Não ai não.

    gab: CERTO.

    RUMO A PCDF

  • § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato." GAB ERRADO

  • O recebimento definitivo da obra não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da construção dentro dos limites estabelecidos pela lei. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido: § 2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 140. O objeto do contrato será recebido: § 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.


ID
2945965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

A equipe técnica de um órgão público elaborou o projeto básico de licitação para a construção de uma ponte rodoviária. Nesse projeto, constavam as seguintes informações:


custo direto total da obra = R$ 2 milhões;

custo final da obra = R$ 2,5 milhões.


Quando do lançamento do edital da licitação, o projeto executivo ainda não estava pronto, e a planilha de orçamento da obra não continha a anotação de responsabilidade técnica (ART) do orçamentista.

Considerando esse caso hipotético, julgue o próximo item, com base nas normativas concernentes a construções.


De acordo com as informações apresentadas, a planilha de orçamento deve apresentar um percentual de bonificações e despesas indiretas (BDI) inferior a 30%.

Alternativas
Comentários
  • BDI = [(Custo Final / Custo Direto) - 1] x 100

    BDI = [(2,5 / 2) - 1] x 100 = 25%

    Custo Final representa o Custo Direto + Custo Indireto + Lucro.

  • BDI = (CT/CD)-1

    = (2,5/2 )-1 = 0,25 * 100=25%

    • Gabarito Preliminar: CERTO.
    • Gabarito Definitivo: Anulado
    • Motivo: "Na redação do caso hipotético apresentado como referência para julgamento da assertiva, o emprego da expressão “custo final da obra” prejudicou o julgamento objetivo do item."

    • CF = CD + CD*BDI
    • 2,5 = 2 + 2*BDI
    • 0,5 = 2*BDI
    • BDI = 0,5/2
    • BDI = 0,25
    • BDI = 25%

ID
2945968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A equipe técnica de um órgão público elaborou o projeto básico de licitação para a construção de uma ponte rodoviária. Nesse projeto, constavam as seguintes informações:


custo direto total da obra = R$ 2 milhões;

custo final da obra = R$ 2,5 milhões.


Quando do lançamento do edital da licitação, o projeto executivo ainda não estava pronto, e a planilha de orçamento da obra não continha a anotação de responsabilidade técnica (ART) do orçamentista.

Considerando esse caso hipotético, julgue o próximo item, com base nas normativas concernentes a construções.


O edital de licitação pode ser lançado porque o projeto executivo poderá ser finalizado durante a execução da obra, desde que autorizado pela administração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo

    Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

    Art. 7º, § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    Gabarito definitivo alterado para ERRADO

    Justificativa da banca: "O edital não pode ser lançado em razão da ausência da anotação de responsabilidade técnica (ART) do orçamentista."

  • GABARITO agora (preliminar): CERTO

    ADENDO 16/05: GABARITO DEFINITIVO: ERRADO    chupa. Segue abaixo comentário com gabarito preliminar:

    Difícil, difícil, difícil julgar esta questão

     

    Ponto a favor da assertiva:

    1. Dentre os requisitos para lançamento do edital na situação presente, consta a colagem da @Hilda Nunes. Cobrança de trecho específico normativo, mesmo que descontextualizado ou insuficiente, tem grande poder no cespe.

     

    Pontos contra:

    1. O ponto a favor não é suficiente, é apenas necessário.

    2. A estrutura dedutiva apresentada (fato x é verdade por causa de Y) é geralmente gabaritada como falsa por esta banca;

    3. Questão seguinte na prova (Q981988), de mesmo texto base, tem gabarito preliminar correto à assertiva "A inexistência da ART do orçamentista é fator impeditivo ao lançamento do edital de licitação". Fica uma prova sem consistência alguma se manter do jeito que está: podendo e não podendo lançar o edital ao mesmo tempo. É uma prova de engenharia, não o gato de Schrodinger.

     

    Pontos pela anulação, por erros de Português:

    1. Erro material. Faltou vírgula entre oração principal e coordenada explicativa.

    2. A assertiva da questão, que inicia com o verbo "poder" na 3ª pessoa do presente do indicativo (pode) deveria ser no pretérito perfeito, pôde. O lançamento do edital já foi feito, ele não pode ocorrer, ele pôde ocorrer.

     

    Eu teria marcado errado. Aposto 2 fichas que a questão será anulada. Beijo na bunda de quem tiver chegado até o fim deste comentário. E um chute na dos elaboradores do cespe. Com uma bota de ferro. Ardente.

  • Devemos saber que as licitações para a execução de obras e serviços devem obedecer a seguinte sequência (art. 7º da lei 8.666/93):

    OBSERVAÇÃO:

  • --> São três etapas que devem ser respeitadas a ordem.

    1º Projeto básico ( previsão adequada, estudos técnicos preliminares, saber se vai respeitar o meio ambiente...)

    2º Projeto executivo ( saber se está de acordo com regras da ABNT-Associações brasileiras de normas técnicas )

    3º Execução propriamente

    OBS IMPORTANTE:

    1º Cada etapa acima, obrigatoriamente, a autoridade competente deverá analisar e aprovar.

    2º Se ( IMPORTANTE ESSA CONDIÇÃO ). Se a autoridade permitir, o projeto executivo poderá continuar sendo estudado e terminado, enquanto isso a execução da obra poderá começar.

    CAI MUITO!!!!

    --> Os 4 requisitos obrigatórios para poder ser realizado a licitação. ( Importante ressaltar que os quatro devem ser respeitados, não um ou dois deles, TODOS).

    1- Projeto básico pronto, aprovado pela autoridade e disponível para os interessados averiguarem.

    2- Orçamento com todos os custos unitários

    3- Previsão de recurso orçamentário, ou seja, precisa provar que tem dinheiro para arcar.

    4- O produto estiver no PP ( plano plurianual )

    Que os Deuses antigos e novos ajudem a todos!!!

  • Mas, não está faltando o ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS COM TODOS OS CUSTOS UNITÁRIOS?

  • Das Obras e Serviços - Art.7 - 8.666

    § 1   A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • CERTO

    O projeto executivo pode ser desenvolvido junto com a execução das obras/serviços.

    Lei 8.666, Art. 7º, § 1.

    ___________________________________________________________

    (MPOG-2015) É permitida a licitação de uma obra pública com a utilização do projeto básico, podendo, no interesse da administração, o projeto executivo ser desenvolvido concomitantemente à execução do empreendimento. (C)

  • Lei nº 8.666 

    Art. 7º, § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do PROJETO EXECUTIVO, o qual poderá ser desenvolvido CONCOMITANTEMENTE com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.. 

     

    Concomitante significa simultâneo, que se manifesta no mesmo tempo que o outro, que acompanha.  

  • É por isso também que provavelmente muitas obras no Brasil ficam pelo caminho, pois deveria ser inconcebível começar uma obra com o projeto ainda em execução. Seria então o 'pós-jeto'.

  • Ainda não entendi porque está errada no gabarito.

  • Peçam pros professores comentarem essa!

  • Sem discussões sobre a parte do projeto executivo ( vide Lei nº 8.666, Art. 7º, § 1°, já bastante comentado por aqui)

    A planilha de orçamentos sem ART não vale nada, e o orçamento detalhado é um dos 4 requisito para licitar.

    Portanto, gabarito ERRADO.

    Saudações de Marte.

  • GABARITO DEFINITIVO: ERRADO

    Justificativa da banca: "O edital não pode ser lançado em razão da ausência da anotação de responsabilidade técnica (ART) do orçamentista."

  • A questão tem uma sutileza que derruba mesmo, famosa maldade pura, mas o Gabarito é errado mesmo.

    A fase interna da licitação é composta de 4 etapas/estágios:

    1.Projeto básico

    2.Projeto executivo

    3.Recursos orçamentários

    4.Edital de licitação

    Atentem para o art.7,§ 1° da Lei 8666.

    Art. 7º, § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    Ocorre que antes do projeto executivo, vem o básico, que deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica. Neste estágio, não há exceção, o mesmo deve estar concluído. Ora, a planilha de orçamento da obra não continha a anotação de responsabilidade técnica (ART) do orçamentista, e ela esta dentro da fase 1, elaboração do projeto básico.

    Muitas vezes desprezamos o seguinte enunciado nas questões "Considerando esse caso hipotético", e a informação, o detalhe que muda a resposta esta justamente nele.

  • Em 29/05/19 às 19:35, você respondeu a opção C. Você errou

    Em 08/05/19 às 15:52, você respondeu a opção C. Você acertou

  • o projeto executivo defino “como será executado”. Por isso que pode ser elaborado “concomitantemente” com a execução da obra ou serviço

    Prof. Herbert Almeida

  • O edital de licitação pode ser lançado porque o projeto executivo poderá ser finalizado durante a execução da obra, desde que autorizado pela administração.

    Entendo que o enunciado (PURO) esteja correto. Porém, se voltarmos ao texto ele informar :

    ...planilha de orçamento da obra não continha a anotação de responsabilidade técnica (ART) do orçamentista.

    Conforme já explicado pelo nosso amigo @Tyrion é um dos requisito obrigatório, tornando assim a questão errada.

    --> Os 4 requisitos obrigatórios para poder ser realizado a licitação. ( Importante ressaltar que os quatro devem ser respeitados, não um ou dois deles, TODOS).

    1- Projeto básico pronto, aprovado pela autoridade e disponível para os interessados averiguarem.

    2- Orçamento com todos os custos unitários

    3- Previsão de recurso orçamentário, ou seja, precisa provar que tem dinheiro para arcar.

    4- O produto estiver no PP ( plano plurianual )

    Que os Deuses antigos e novos ajudem a todos!!!

  • Tiago domingos, comentário esclarecedor!

  • Olhem só, CESPE colocou uma questão que responde essa, na mesma prova!

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: Analista Administrativo de Procuradoria - Engenharia (Q981988)

    [...]

    Considerando esse caso hipotético, julgue o próximo item, com base nas normativas concernentes a construções.

    A inexistência da ART do orçamentista é fator impeditivo ao lançamento do edital de licitação.

    R: Correta.

  • Errado.

    "O edital de licitação pode ser lançado" (ERRADO) Porque o projeto básico é o instrumento que basicamente define o que será licitado. Por isso é indispensável, já que serve de instrumento mínimo para o planejamento e elaboração das propostas.

    " o projeto executivo poderá ser finalizado durante a execução da obra, desde que autorizado pela administração." (certo)

    A elaboração de projeto executivo não é requisito para a realização da licitação, uma vez que pode ser executado em conjunto com a execução da obra ou serviço.

    Art. 6º (...)

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    ERRADO.

  • o erro: planilha de orçamento da obra não continha a anotação de responsabilidade técnica (ART) do orçamentista.

  • É certo que o projeto executivo pode ser concluído após o lançamento do edital, de maneira que, apenas por este fundamento, não haveria óbice. A propósito, o teor do art. 7º, §1º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."

    Nada obstante, a assertiva também estabelece a premissa de que a planilha de orçamento da obra não continha a anotação de responsabilidade técnica (ART) do orçamentista, sem a qual não se pode lançar o edital do certame.

    Acerca da necessidade da necessidade de anotação de responsabilidade técnica (ART) do orçamentista, confiram-se os artigos 1º a 3º da Lei 6.496/1977:

    "Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

    Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

    § 1º - A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

    § 2º - O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho."

    Do exposto, incorreta a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Questão errada!!!

    De fato o projeto executivo pode ser desenvolvido concomitante à execução da obra, conforme previsto no art. 7º, §1º da Lei 8.666/93.

    Entretanto, no momento em que a questão fala que o edital pode ser lançado ela se torna errada, pois para lançar o edital é necessário um projeto básico pronto, contendo os seguintes elementos:

    Lei 8.666/93, art. 6º, IX

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados; (parte faltante, tendo em vista que no comando da questão é assinalado que o orçamento não possui ART do orçamentista, ou seja, não foi propriamente avaliado)

  • Já peguei várias questões em que a banca se ateve ao que foi perguntado e não ao contexto geral da história. Agora quando respondo uma ou outra.

  • O ART é um registro do contrato, seja escrito ou verbal, entre o profissional e o seu respectivo cliente, a sua exigência tem embasamento legal na Lei Federal 6.496/77, que determina no seu Art 1º que:

    Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

    Quando um órgão público resolve realizar obra de forma direta, a regra é que este deve ter um profissional habilitado tecnicamente para fiscalizar a execução da obra, neste caso, a responsabilidade de recolhimento das taxas inerentes ao registro do ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, são de responsabilidade do órgão, já quando o um órgão contrata uma empresa para uma empreitada, por exemplo, a responsabilidade de registro e pagamento é atribuída ao responsável técnico. Portanto, conclui-se que, se o interessado não possui o ART, não é possível lançar o edital pois o documento faz parte do Projeto Básico da obra.

    __

    SÚMULA Nº 260

    É dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas.

    Fonte: comentários de outros colegas do QC compilados de outra questão!!!!

    GABARITO ERRADO✅

  • O problema nessa questão é que pediram a mesma coisa nas duas questões em sequência.

    A ideia inicial da banca, acredito eu, era perguntar somente sobre o projeto executivo.

    Quem fez as duas em sequencia não deve ter entendido nada...

  • CERTO

    O projeto executivo pode ser desenvolvido junto com a execução das obras/serviços.

    Lei 8.666, Art. 7º, § 1.

    ___________________________________________________________

    (MPOG-2015) É permitida a licitação de uma obra pública com a utilização do projeto básico, podendo, no interesse da administração, o projeto executivo ser desenvolvido concomitantemente à execução do empreendimento. (C)

  • obra não continha a anotação de responsabilidade técnica (ART) do orçamentista kkkkk não procurem patas em cobra único erro
  • Só complementando....

    Se forcemos apenas pela afirmação da questão estaria correta.O ponto chave e a situação hipotética, que muitas vezes negligenciamos. Existe 4 requisitos básicos para proceder uma licitação:

    ▀Projeto básico

    ▀Orçamento

    ▀Previsão de Recurso

    ▀Produto estiver no PP (plano Plurianual)

    O ART 7 paragrafo 1o da lei 8666 trás a EXCEÇÃO, o projeto executivo. O qual pode ser DESENVOLVIDO concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que tenha autorização da administração.

    Todavia, o enunciado da questão diz que a planilha de orçamento da obra,  ainda não continha anotação de responsabilidade técnica (ART).

    BIZUUUUUU. Esta (ART) faz parte do Projeto básico, sendo assim, quesito obrigatório para proceder a licitação.

    ▀Resumindo▀.

    Projeto Executivo, poderá ser desenvolvido com a execução da obras e serviços, mediante autorização da ADM.

    Deis que,os requisitos e fazes da licitação tenha sido respeitadas.

    #diretoaoponto#

  • Fui seco em "C", e mais um aprendizado sobre a ART.

  • Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    a) o projeto básico é essencial, conforme observamos no inciso I, § 2º, acima

    b) as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários (art. 7º, § 2º, II)

    c) o projeto executivo é uma exceção, considerando que a Lei prevê que esse poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços (art. 7º, § 1º)

  • A obra não continha a anotação de responsabilidade técnica (ART) do orçamentista

    kkkkk

    não procurem patas em cobra

    Comentário do amigo Benjamim Viega.

  • Podem pular para o comentário de Tiago domingos.

  • Errada

    Art7°- As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I- projeto básico

    II- projeto executivo

    III- Execução das obras e serviços.

  • Gabarito: Errado.

    ART consta no Projeto Básico.

    Bons estudos!

  • Tem que ter PENEMO no edita;

    Projeto Básico;

    Especificação Complementar;

    Norma de Execução;

    Minuta;

    Orçamento.

  • O artigo 109 da Lei nº 11.768 que diz: - Art. 109. “O custo global de obras e serviços (executados com recursos dos orçamentos da União), será obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços iguais ou menores que a mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal”.

    O § 5o DIZ QUE:- Deverão constar do projeto básico a que se refere o art. 6o, inciso IX, da Lei no 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação de responsabilidade técnica e declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias, quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI.

    Traduzindo em miúdos significa dizer que uma Licitação sem uma ART específica de orçamento, e nesta ART o profissional não declarar expressamente no seu corpo à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI, esta ART pode ser considerada nula, pois burla a Lei.

  • A equipe técnica de um órgão público elaborou o projeto básico de licitação para a construção de uma ponte rodoviária. Nesse projeto, constavam as seguintes informações:

     custo direto total da obra = R$ 2 milhões;

     custo final da obra = R$ 2,5 milhões.

    Quando do lançamento do edital da licitação, o projeto executivo ainda não estava pronto, e a planilha de orçamento da obra não continha a anotação de responsabilidade técnica (ART) do orçamentista.

    Considerando esse caso hipotético, com base nas normativas concernentes a construções, é correto afirmar que: 

    O edital de licitação pode ser lançado porque o projeto executivo poderá ser finalizado durante a execução da obra, desde que autorizado pela administração.

  • Que tinha que levar em conta o ART é evidente, afinal ele é tratado no enunciado. O que eu não sabia é se a falta dele ia impedir o edital kkk

  • puts. Não li o texto de apoio! :(
  • GABARITO: ERRADO!

    A execução de obras somente é permitida junto com a fase de elaboração do projeto executivo.

    VEJAMOS OQUE DIZ A LEI 8.666/93

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • Quando você olha as estatísticas fica abismado que porcentagem dos erros e dos acertos são praticamente iguais.

  • pode, porém nesse caso aqui a planilha de orçamento da obra não continha a anotação de responsabilidade técnica (ART) do orçamentista

  • Nova Lei de Licitações:

    Art. 6º

    XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

    § 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

    Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - empreitada integral;

    IV - contratação por tarefa;

    V - contratação integrada;

    VI - contratação semi-integrada;

    VII - fornecimento e prestação de serviço associado.

    § 1º É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese prevista no .

    Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o  , sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

    § 3º Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!


ID
2945971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A equipe técnica de um órgão público elaborou o projeto básico de licitação para a construção de uma ponte rodoviária. Nesse projeto, constavam as seguintes informações:


custo direto total da obra = R$ 2 milhões;

custo final da obra = R$ 2,5 milhões.


Quando do lançamento do edital da licitação, o projeto executivo ainda não estava pronto, e a planilha de orçamento da obra não continha a anotação de responsabilidade técnica (ART) do orçamentista.

Considerando esse caso hipotético, julgue o próximo item, com base nas normativas concernentes a construções.


A inexistência da ART do orçamentista é fator impeditivo ao lançamento do edital de licitação.

Alternativas
Comentários
  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • O ART é um registro do contrato, seja escrito ou verbal, entre o profissional e o seu respectivo cliente, a sua exigência tem embasamento legal na Lei Federal 6.496/77, que determina no seu Art 1º que: 

    Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART). 

    Quando um órgão público resolve realizar obra de forma direta, a regra é que este deve ter um profissional habilitado tecnicamente para fiscalizar a execução da obra, neste caso, a responsabilidade de recolhimento das taxas inerentes ao registro do ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, são de responsabilidade do órgão, já quando o um órgão contrata uma empresa para uma empreitada, por exemplo, a responsabilidade de registro e pagamento é atribuída ao responsável técnico. Portanto, conclui-se que, se o interessado não possui o ART, não é possível lançar o edital pois o documento faz parte do Projeto Básico da obra.

  • Apenas complementando:

    SÚMULA Nº 260

    É dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas.

  • Certo.

    Art. 6º (...)

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • Na lei de licitações tem isso?
  • ART e Engenharia andam sempre juntos
  • A propósito da necessidade da Anotação de Responsabilidade Técnica, há que se aplicar os artigos 1º a 3º da Lei 6.496/77, que assim dispõe:

    "Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

    Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

    § 1º - A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

    § 2º - O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho.

    Art 3º - A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea " a " do art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais cominações legais."

    No mesmo sentido, ainda, os artigos 1º a 3º da Resolução CONFEA n.º 307/86, in verbis:

    "Art. 1º - Todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeita à "Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)", no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade.

    Parágrafo único - A prorrogação, o aditamento, a modificação de objetivo ou qualquer outra alteração contratual, que envolva obras ou prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, gerará a obrigatoriedade de ART complementar, vinculada à ART original.

    Art. 2º - A ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, objeto do contrato.

    § 1º - Quando o contrato englobar atividades diversas no campo da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia e no caso de co-autoria ou co-responsabilidade, a ART deverá ser desdobrada, através de tantos formulários quantos forem os profissionais envolvidos na obra ou serviço.

    § 2º - A substituição, a qualquer tempo, de um ou mais responsáveis técnicos pelas obras ou serviços previstos no contrato, obrigará à nova ART vinculada à ART original.

    Art. 3º - Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica, nos termos desta Resolução.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se igualmente a todo empreendimento de propriedade do seu executor."

    Convém também fazer referência, em reforço, ao teor da Súmula 260 do TCU, litteris:

    "“É dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas."

    Nestes termos, acertada a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Resumindo: na Lei de Licitação NÃO tem essa exigência expressa. Todavia, todo "errinho" encontrado na hora de licitar, por menor que seja, impede a publicação do Edital. É isso que extraio da CESPE. Na dúvida, Lembrem-se disso.
  • Questões específicas até demais pra o cargo de engenheiro. Não dá nem pra imaginar esse tipo de coisa sendo exigida numa prova da área jurídica.

  • Súmula 260 do TCU: É dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas.

  • SÚMULA Nº 260

    É dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART , o gestor não é obrigado a efetuar o registros da anotação e sim exigir (ART), o que o gestor faz é uma estimativa aproximada, agora quem ganha a licitação ou quem apresenta sua proposta deve apresentar um responsável técnico, no entanto a equipe técnica de um órgão público não é necessário apresentar anotação de responsabilidade técnica do orçamento...Na minha opinião questão errada...

  • Lei Federal N° 6.496/77

    Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).


ID
2945974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um órgão público pretende realizar processo licitatório para a construção de um posto de saúde comunitário, orçado em R$ 350.000. O prazo de execução da obra será de 13 meses.

Tendo como referência esse caso hipotético, julgue o item a seguir, considerando a legislação aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia.


O processo licitatório para a referida obra poderá ser feito na modalidade pregão presencial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

    A modalidade pregão só poderá ser utilizada para aquisição de bens e serviços comuns.

    Fundamentação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • I - para obras e serviços de engenharia: a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
  • Questão que pode ter duas respostas

    SÚMULA Nº 257 TCU

    O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002. 

  • Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • GABARITO ERRADO

    1.      Proibições:

    a.      Garantia;

    b.     Contratar obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações;

    c.      Condicionar a participação no pregão à aquisição de editais;

    d.     Cobrança de taxas e emolumentos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • ATENÇÃO!!

    Serviços de engenharia (de natureza comum) = cabe o pregão

    Obras de engenharia = não cabe o pregão

  • Pregão: apenas para bens e serviços

    Ex: água e manutenção de centrais de ar, respectivamente.

  • "Uma obra pode ter muitos PREGOS, mas nenhum PREGÃO".

  • ERRADOOOOOO!

    É irregular o uso da modalidade pregão para a licitação de obra, que, nos termos da Lei 8.666/93, é toda "construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação", independentemente dos materiais nela empregados ou de eventual mobilidade do objeto a ser executado. ( Acórdão 2470/2013 - TCU)

    É irregular o uso da modalidade pregão para licitação de obra, sendo permitido nas contratações de serviços comuns de engenharia. (Acórdão 980/2018 - TCU)

  • Todo mundo repetiu o que não pode, mas o que pode mesmo nesse caso?

  • Marcelo Neves, o que pode neste caso é concorrência e tomada de preço. E sempre lembrando que em licitações: quem pode mais, pode menos também.

  •                

    Modalidade prevista na Lei nº 10.520/2002 que serve para a aquisição para bens e serviços comuns, NÃO importa o valor. Comuns são aqueles que podem ser definidos no edital com expressão usual de mercado.

    O intervalo mínimo é de 8 dias úteis.

    Quem faz o pregão é o leiloeiro assistido por uma equipe de apoio.

    CESPE - Considerando que o governo federal pretenda adquirir material escolar para distribuição a estudantes de todas as escolas públicas do território nacional, julgue o item a seguir: Para a referida compra, é obrigatório o uso da modalidade pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica. CERTO.

  • PREGÃO: para aquisição de bens e serviços comuns,

  • ATENÇÃO:

    1º lugar: 

    Súmula nº 257 do TCU

    O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002

    2º lugar:

    O Decreto 5450/2005 que trata do pregão na forma eletrônica dispõe que: Art.6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. (PERCEBA QUE FALOU NA VEDAÇÃO DE OBRAS E NÃO DA VEDAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA).

    3ºlugar:

    Há também outro decreto que causa confusão. Dispõe o artigo 5º do Decreto 3555/2000:

    A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

    No entanto, esse decreto é anterior a lei do pregão. Todos os dispositivos incompatíveis com a lei do pregão são inaplicáveis. Esse é um caso de dispositivo não aplicável pois a lei do pregão em nenhum momento veda sua aplicação para serviços de engenharia.

    EM RESUMO:

    - DECRETO Nº 5.450/2005: “Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de OBRAS de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.”

    - SÚMULA DO TCU Nº 257: “O USO DO PREGÃO NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA ENCONTRA AMPARO NA LEI Nº 10.520/2002.”

    - SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA ---> POSSÍVEL ATRAVÉS DO PREGÃO

    - OBRAS DE ENGENHARIA ----------------------> NÃO É POSSÍVEL ATRAVÉS DO PREGÃO

    Apontamentos copiados de comentários de colegas do QC.

  • Dispõe o artigo 5º do Decreto nº 3.555/00 que a licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.

    Porém, a Lei nº 10.520/02 (pregão) estabeleceu o cabimento da modalidade pregão somente para a contratação de bens e serviços comuns, definindo, em seu artigo 1º, que se consideram bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    A Lei nº 10.520/02 não veda, expressamente, a contratação de obras e serviços de engenharia por meio de pregão. Ela apenas impõe que o objeto da licitação seja bem ou serviço comum.

  • Bens e serviços comuns é PREGÃO, Questão Errada.
  • Show, Maria Amorim!

  • Súmula 257/2010 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

    Atualmente o entendimento do TCU é que, para os serviços de engenharia, é possível utilizar o pregão, desde que o objeto seja comum.

    Destaca-se, todavia que o pregão eletrônico não se aplica à contratação de obras de engenharia.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • Obrigado, Marco Antônio, Maria Amorim e a todos que esclareceram a questão.

  • SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA ---> POSSÍVEL ATRAVÉS DO PREGÃO

    OBRAS DE ENGENHARIA ----------------------> NÃO É POSSÍVEL ATRAVÉS DO PREGÃO

  • A propósito do tema objeto desta questão, em se tratando da construção de posto de saúde comunitário, parece fora de dúvidas que a hipótese seria de realização de uma obra.

    Em assim sendo, incide na espécie o disposto no art. 5º do Decreto 3.555/2000, que regulamentou a modalidade pregão, nos seguintes termos:

    "Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração."

    É válido ressaltar que o TCU até entende como possível o manejo do pregão, em se tratando de serviços de engenharia, o mesmo não valendo, entretanto, quando o caso for de obra, tal como na espécie. A este respeito, o teor da Súmula 257 de tal Corte de Contas:

    "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002"

    Insista-se, contudo: como, na hipótese, estamos cogitando da construção de um posto de saúde (obra), não se aplica esta compreensão do TCU, prevalecendo, pois, a norma do art. 5º do Decreto 3.555/2000, acima transcrito.

    Logo, não seria viável o uso do pregão, seja presencial, seja eletrônico, neste caso.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

  • SÚMULA 257/2010 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10520/02.

  • Qualquer obra de engenharia não pode ser feita pela modalidade pregão, visto que elas não podem ser objetivamente definidas. No caso desta questão, não se pode definir um posto de saúde de modo objetivo, visto que essa obra deve possuir particularidades para uma correta prestação de serviços no local onde será construído.

  • Para o pregão presencial temos a Súmula nº 257 do TCU:

    O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002

    Isso venho expresso no pregão eletrônico 10.024/2019

    Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

    Porém, observe que é uma obra de engenharia e não é um serviço comum!

    Destarte, questão errada!

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Questão ERRADA, pois a licitação na modalidade pregão só poderá ser executada para aquisição de bens e serviços comuns (inclusive obras de engenharia comum). Mas a questão não especifica “COMUM”, falando apenas em obra de engenharia.

  • O processo licitatório poderia ser feito na modalidade TOMADA DE PREÇOS.

    Pregão somente para aquisição de bens e serviços comuns.

    GAB: E.

  • A modalidade pregão não é aplicável à contratação de OBRAS de engenharia, locações imobiliárias e alienações, sendo permitida a sua adoção nas contratações de SERVIÇOS comuns de engenharia.

    TCU, Acórdão 3605/2014

    É incabível a licitação na modalidade pregão para a contratação de serviços de engenharia que se revelem complexos e cujos padrões de desempenho e qualidade não possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    TCU, Acórdão 2545/2008

    É irregular o uso da modalidade pregão para licitação de obra, sendo permitido nas contratações de serviços comuns de engenharia.

    TCU, Acórdão 980/2018

  • Pregão somente para aquisição de bens e serviços comuns.

  • Pregão não pode ser usado:

    Alienação

    Locação imobiliária

    Obras de engenharia

  • A modalidade pregão só poderá ser utilizada para aquisição de bens e serviços comuns

  • Pode ((CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇO))!

    Quem pode mais, pode menos.

    ((Pregão só aquisição.))

    Obs: não cabe convite pq o valor é superior a 3,3 mil

  • ERRADO

  • Bens e serviços comuns!

  • Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a contratações de obras;

    Obra - construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta;

  • Pregão: aquisição de bens e serviços

    Leilão: venda

  • Será tomada de preço e poderá ser concorrência

  • Não cabe pregão

    obras / locações de imóveis / alienações....

    #Avante!

  • Só complementando, segundo a Súmula 257/2010 do TCU o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002. Dessa forma se for serviço comum cabe pregão, ser for complexo não cabe essa modalidade.

  • OBRA no Pregão não pode

  • Copia e cola meu resumo no seu resumo:

    Pregão:

    “uma obra pode ter muitos pregos, mas não pode ter nenhum PREGÃO”.

    É para BENS E SERVIÇOS COMUNS*, que possam ser objetivamente descritos;

    *aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;

    Só admite o critério de MENOR PREÇO;

    Obras e serviços de engenharia.

    Prazo apresentação das propostas: Não inferior a 8 dias ÚTEIS, contados a partir da publicação do AVISO (e não do edital);

    Procedimento licitatório é invertido: doença de CHAH

    1) Instrumento convocatório;

    2) Classificação;

    3) Habilitação;

    4) Adjudicação;

    5) Homologação.

    Pode ser presencial ou eletrônico;

    Prazo de validade das propostas60 dias, salvo outro fixado no EDITAL;

    Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;

    Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).

    Duas fases

    Fase interna: trata dos procedimentos para a abertura do processo de licitação, delimitando e determinando as condições do edital antes de trazê-las ao conhecimento público.

    Fase externa: inicia-se com a publicação do edital (convocação dos interessados) e termina com a contratação do fornecimento do bem ou da prestação do serviço.

    Vedação do pregão:

    1. Garantia de proposta;

    2. Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Atenção! Nova Lei de Licitação trouxe exceção quanto à possibilidade do pregão também ser aplicado nos casos de Serviço comum de engenharia:

    Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o , adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

    Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

    (...)

    XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:

    a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

  • É válido ressaltar que o TCU até entende como possível o manejo do pregão, em se tratando de serviços de engenharia, o mesmo não valendo, entretanto, quando o caso for de obra, tal como na espécie. A este respeito, o teor da Súmula 257 de tal Corte de Contas:

    "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002"

  • Gab: ERRADO

    O que você precisa saber sobre o Pregão é que...

    • 1° - Pregão não tem limite de valor, no entanto, SEMPRE será julgado pelo critério de MENOR PREÇO.
    • 2° - Serve para aquisição de bens e serviços comuns.
    •  - Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto.
    •  - É designado pregoeiro e equipe de apoio.
    • 5° - Convocação de interessados por meio de AVISO.
    • 6° - O prazo de APRESENTAÇÃO das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis.
    • 7° - Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão.
    •  - É vedado exigir garantia de propostaaquisição do edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentos, salvo quando for para cópias.
    •  - Prazo de VALIDADE das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.
    • 10° - Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.

    ---------

    FONTE: Meu resumo sobre o Pregão - 2021. pág. 14.

    OBS: Vendo meus resumos. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Errado

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2945977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um órgão público pretende realizar processo licitatório para a construção de um posto de saúde comunitário, orçado em R$ 350.000. O prazo de execução da obra será de 13 meses.

Tendo como referência esse caso hipotético, julgue o item a seguir, considerando a legislação aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia.


A modalidade licitatória convite poderá ser utilizada nesse certame licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Valores da Hilda estão desatualizados. Vide decreto 9412/18.

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

  • Esqueci de ver isso. Obrigada pela correção, Renan.

  • R$ 330,00 limite
  • Multiplica os valores do 8666 por 2.2 = 330 mil limite ao convite

  • Decreto 9.412/18, Art. 1º

    I - Para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - Para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Para obras e serviços de engenharia, a modalidade convite só é válida para valores de até R$ 330.000,00. No caso da questão, seriam cabíveis tanto a modalidade tomada de preços, quanto a concorrência.

  • ..........................................OBRAS .....................COMPRAS

    CONCORRÊNCIA....... R$ 3.300.000,00 .......R$ 1.430.000,00

    TOMADA PREÇO........ R$ 3.300.000,00 .......R$ 1.430.000,00

    CONVITE .....................R$ 330.000,00...........R$ 176.000,00

  • Esqueceu? Liga para o Disk licitação:

    33176-1430

    Para obras e serviços de engenharia

    1- modalidade convite: até R$ 330 mil;

    2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;

    3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    1- modalidade convite: até R$ 176 mil;

    2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e

    3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.

    OBSERVAÇÃO:

    10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)licitação dispensável

    5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal

    "Futuro_Procurador Highlander"

  • Tá com dificuldade de gravar os valores?

    Grave: 3.3 - 1,43 - 176 --> Tudo decorre desses três números.

    Concorrência --> + de 3,3 mi e + de 1,43 mi

    T.p --> até 3,3 mi e até 1,43 mi

    Convite --> Até 330 mil e até 176 mil.

    OBS: Jamais se esquecer de que: quem pode mais pode menos na licitação. E sempre que colocar pronome colocar preposição. Jamais esquecer que, ou jamais se esquecer de que.

    => Que os deuses antigos e novos os abençoem.

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

    DECRETA:

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

    Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

    MICHEL TEMER 

    Esteves Pedro Colnago Junior

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2018

  • Poderia uma tomada de preço
  • Por gentileza, quando citar lei/decreto informar o número :D

    Muito bons os macetes!

  • Disk licitação foi boa...

  • Esqueceu? Liga para o Disk licitação:

    33176-1430

    Para obras e serviços de engenharia

    1- modalidade convite: até R$ 330 mil;

    2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;

    3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    1- modalidade convite: até R$ 176 mil;

    2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e

    3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.

    OBSERVAÇÃO:

    10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)licitação dispensável

    5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal

  • O negócio é bom mesmo, até Neymar tá querendo?!

  • Para obras e serviços de engenharia

    1- modalidade convite: até R$ 330 mil;

    2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;

    3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    1- modalidade convite: até R$ 176 mil;

    2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e

    3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.

    OBSERVAÇÃO:

    10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)licitação dispensável

    5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal

    Gostei (

    11

    )

  • concorrência- obras: acima de 3.300.000 compras: 1.430.000

    tomada de preço- obras: até 3.300.000 compras: até 1.430.000

    convite- obras: até 330.000 compras: até 176.000

  • 8.666

    para obras e serviços de engenharia, modalidade convite: até R$ 330.000,00

  • Para realização de licitação dessa obra poderiam ser utilizadas as modalidades:

    Tomada de Preço (até 3.300.000,00)

    Concorrência (acima de 3.300.000,00)

    Não confundir, pois a questão fala em 350.000,00 (a modalidade convite - até 330.000,00).

  • ERRADo.

    Quase que dava!

    Convite só da conta de obras de até 330 mil

    Decreto 9.412/18

  • Gabarito: Errado.

    rt. 1º Os valores estabelecidos nos, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    Convite ≤ 330.000

    Tomada de preços ≤ 3.300.000

    Concorrência > 3.300.000

    Bons Estudos!

  • Descordo do gabarito, pois tinha um conhecimento até hoje diferente, mas se eu estiver errado peço que me corrigem

    OBRAS E ENGENHARIA

    330 CONVITE

    3,3 MI; TOMADA DE PREÇO

    >3,3 MI; CONCORRÊNCIA

    Na questão trata da tomada de preço, porem quem pode mais pode menos, no caso também caberia o CONVITE.

  • So retificando o que o amigo Tulio, disse.

    No caso caberia CONCORRÊNCIA, pelo fato de quem pode mais pode menos e não CONVITE.

  • GAB: E

    convite até 330,000 mil reais.

  • Convite:

    Obras e Serviços de Engenharia -> 330 mil.

    Gab. E

  • I - Para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - Para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • A correta resolução da presente questão demanda a incidência do disposto no art. 1º, I, "a", do Decreto 9.412/2018, que atualizou os valores constantes dos incisos I e II do art. 23 da Lei 8.666/93. No particular, é ler:

    "Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);"

    Como se vê, em se tratando de obras de engenharia, como seria o caso da presente questão, por consistir na construção de um posto de saúde, o limite máximo seria de R$ 330.000,00. Ora, como, na espécie, a obra foi orçado em R$ 350.000,00, referida modalidade não poderia ser utitilizada, devendo a Administração optar entre a tomada de preços ou a concorrência.

    Assim, equivocada a proposição em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

  • 1- modalidade convite: até R$ 330 mil;

    2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;

    3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

  • errado porque o valor embora atualizado no ano de 2018... ele ainda ficou abaixo.

    pode até 330.000 conforme decreto de 2018 do ex-presidente Michel Temer

    .

    L. 8666-93

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:    (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)      (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)  (Vigência)

    a) CONVITE- até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)  (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)(Vigência)

    .

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)      (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)  (Vigência)

    .

    a) CONVITE- até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)  (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)  (Vigência)

    .

    .

    .

    DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 - Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade CONVITE - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    .

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade CONVITE - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    .

    obs: ------> (Michel Temer 19.6.2018)

    TJMG

    CASO PRÁTICO da minha região que estou usando para estudo

    0046904-80.2019.8.13.0000

    cabe consignar que a licitação na modalidade convite é a que exige menor formalismo, dando ensejo a atos irregulares de alguns administradores, sendo, por isso, alvo de maior observância por parte dos órgãos de fiscalização.

  • colaboração de outros colegas

    Esqueceu? Liga para o Disk licitação:

    .

    .

    33176 - 1430 <---- corresponde aos valores que devem ser memorizados para TER SUA VAGA!

    Para obras e serviços de engenharia

    1- modalidade convite: até R$ 330 mil;

    2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;

    3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    1- modalidade convite: até R$ 176 mil;

    2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e

    3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.

    OBSERVAÇÃO:

    10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)licitação dispensável

    5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal

  • Gabarito: ERRADO.

    VALORES DO CONVITE:

    1) OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

    LEI 8.666 = ATÉ 150.000

    DECRETO = ATÉ 330.000

    2) COMPRAS E SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ENGENHARIA

    LEI 8.666 = ATÉ 80.000

    DECRETO: ATÉ 176.000

    ATENÇÃO: SE o CESPE não falar nada (se é de acordo com os valores da Lei n.º 8.666 ou com o Decreto), ADOTEM A LEI Nº 8.666! Já se especificar que quer de acordo com o Decreto, VÃO NO DECRETO!

  • Para serviços de engenharia :

    Convite > valor até 330 mil.

    E

  • CONVITE : ATÉ 330 MIL

  • OBRAS (questão) E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    Convite - até 330k

    Tomada de Preços - até 3.3kk

    Concorrência - acima 3.3kk

    COMPRAS OU DEMAIS SERVIÇOS

    Convite - até 176k

    Tomada de Preços - até 1.430kk

    Concorrência - acima 1.430kk

    Gabarito: ERRADO

    Limite máximo para Obras na modalidade convite -> 330k (questão 350k)

  • Pricila (01 de dezembro de 2019 às 0:05)

    Você é uma Linda!!!

    Obrigada :D

  • O convite é aplicável para obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 330 mil e para compras e demais serviços o limite é de R$ 176 mil.

  • SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

                                                 330mil                        3,3 milhões           

                      _________________ X ____________________ ________________

                                CONVITE          TOMADA DE PREÇO      CONCORRÊNCIA

    OUTROS SERVIÇOS:

                                                  176mil                      1,43 milhões  

                      ________________ ___________________ ________________

                               CONVITE        TOMADA DE PREÇO     CONCORRÊNCIA

  • # Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • ERRADO

    Convite para obras e serviços de engenharia: até 330 mil

  • convite é até 330K

  • CONVITE

    OBRAS DE ENGENHARIA; $330 MIL - $33MIL( LICITAÇÃO DISPENSÁVEL)

    OUTROS SERVIÇOS; $176 MIL - $17,6MIL(LICTAÇÃO DISPENSÁVEL)

    10% de seus valores tornam a licitação dispensável.

  • Poderia apenas Tomada de preço ou Concorrência.

  • na dúvida liga no disk licitação: 330 143 176

    Obras de Engenharia

    Demais situações

  • Gab: Errado

    Casos de Dispensa de licitação:

     I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); 

  • Vale mencionar que na nova lei de licitações (nº 14.133/2021) não existe mais a modalidade convite.

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884

  • depois da atualização de 2018 , convite para obras e serviços até 330 mil

    • galera parece que quer aparecer , colocando respostas sobre a nova lei do cão , cara se vc estuda pra concurso o mínimo é entender em que momento se pede a questão , no caso dessa AINDA respondemos de acordo com a antiga , então para meu povo , amadureçam sabemos que vc é o bichão sabe tudo obrigada
  • Tomada de preço ou concorrência.

  • Obras = Idade de Jesus (33).

  • Até 330.

  • Convite>obras e serviços da engenharia *ATÉ 330 mil*
  • errado---> convite até 330

  • errado

    convite--- 330 mil

  • Gab: ERRADO

    O caso em tela se refere à obra e deve ser executado pela modalidade Tomada de Preços ou Concorrência, visto que, para esta última, QUEM PODE MAIS, PODE MENOS. Então, cabe concorrência, assim como Tomada, é o que diz o Art. 1° do Decreto 9.412/18.

    1. Obras e serviços de engenharia:
    • Convite --> ATÉ R$330 mil;
    • Tomada de Preços --> ATÉ R$3.300 milhões;
    • Concorrência --> ACIMA de R$3.300 milhões.

    1. Compras e serviços não inclusos no anterior:
    • Convite --> ATÉ R$176 mil;
    • Tomada de Preços --> ATÉ R$1.430 milhão;
    • Concorrência --> ACIMA de R$1.430 milhão.
  • Errado.

    Modalidade convite tem como valor máximo 330 mil.


ID
2945980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um órgão público pretende realizar processo licitatório para a construção de um posto de saúde comunitário, orçado em R$ 350.000. O prazo de execução da obra será de 13 meses.

Tendo como referência esse caso hipotético, julgue o item a seguir, considerando a legislação aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia.


Caso o valor contratado da obra seja o mesmo orçado no edital de licitação, a monta de aditivo máximo permitido será inferior a R$ 80.000.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    A Lei de Licitações estabelece que:

    § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    O caso narrado pela assertiva é enquadrado como Obra, ou seja, ela poderá ter acréscimos ou supressões de até 25% sobre o valor do contrato.

    O valor da Obra é de R$ 350.000.

    25% de 350.000 = 87.500.

    87.500>80.000, portanto a assertiva está errada.

  • Gabarito errado.

    Alteração contratual ( acréscimos ou supressões) :

    LCC

    *Obras,serviços ou compras →até  25%

    *Reforma de edifício ou de equipamento → 50%

    Art. 65.

    § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Aplicando o limite do artigo , temos : 25% de 350.000 = 87.500.

  • Essa questão é quase de matemática.

  • Licitação é o assunto mais complexo do direito. Muito detalhe.

  • Quando você não entende nem a pergunta -'

  • De acordo com o enunciado da questão, a premissa de que se deve partir é a de que o contrato seria assinado no valor de R$ 350.000,00.

    A partir daí, em se tratando de aditivo máximo, há que se aplicar o disposto no art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."

    Ora, 25% de R$ 350.000,00 equivalem a R$ 87.500,00, razão pela qual está errado sustentar que o aditivo máximo seria inferior a R$ 80.000,00.

    Logo, incorreta a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • Uma dica aqui pessoal:

    Ao invés de fazer 25% vezes o valor, basta dividir por 4, pois 25%=1/4.

  • infelizmente não poderia usar a calculadora da hora da prova..

  • EXATAMENTE R$ 87.500,00 (OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).

  • Estudante de direito boiando aqui quando o assunto tem matemática.

  • Eu só queria estudar administrativo. Só isso

  • Lei 8.666, Art. 65 

    § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    25% de R$ 350.000 → R$ 87.500

    Gab: Errado

  • OH SE EU LÁ SEI DISSO. CHUTEI E ACERTEI. PERGUNTA RUIM DA MISERA

  • carlos henrique é 25% para acréscimos.

  • Não suporto essa parte de D.Administrativooooo

  • Hahahaa mas é nunca que vou ficar fazendo continha kkk

  • Primeiro:

    obra: até 25%

    reforma: até 50%

    Percentuais válidos tanto pra aumentar como pra diminuir

    Segunda parte:

    350 x 25 = 8.750

    Pra completar isso divida por 100... Só que aqui vc já vê que o limite não é 80 mil

  • até + 50% (reforma de edifícil ou equipamento )

     Acréscimos até + 25% |

    | |

    valor inicial ---------------------------------------

    |

    supressões até -25%

    |

    |

    supressões maiores que 25% somente com acordo entre as partes (acerto bilateral)

  • Gabarito E

    Art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    Assim, o valor máximo percentual de acréscimo (monta de aditivo) é de 25%. E como o valor da obra é de R$ 350 mil, o máximo que pode ser acrescido é, ao contrário do que informa a questão, R$ 87.000,00.

  • Gabarito E

    Art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    Assim, o valor máximo percentual de acréscimo (monta de aditivo) é de 25%. E como o valor da obra é de R$ 350 mil, o máximo que pode ser acrescido é, ao contrário do que informa a questão, R$ 87.000,00.

  • Acréscimos ou supressões nos contratos

    Serviços ou compras: até 25%

    Reforma de edifício ou de equipamento: até 50% 

  • Primeiramente, não sei nem de licitação direito, ai vem matemática junto, dá Aguia na certa. logo, errei lindo e erro mil vx. tô nem ai se eu errar.

  • Caso o valor contratado da obra seja o mesmo orçado no edital de licitação, a monta de aditivo máximo permitido será inferior a R$ 80.000.

    Caso o valor contratado da obra seja o mesmo orçado no edital de licitação, a monta de aditivo máximo permitido será inferior a R$ 88.000.

    Dica:

    1- Qualquer contrato pode ser alterado para + ou para - em 25%

    2- Exceção: Reforma de prédios ou equipamentos que eu posso + em 50% e - em 25%.

    3- Só calcular: 350.000 está para 100%, assim como X está para 25%, pois nesse caso é uma construção e não uma reforma de um prédio existente.

  • Acréscimos ou supressões nos contratos

    Serviços ou compras: até 25%

    Reforma de edifício ou de equipamento: até 50% 

  • Questão muito boa, a primeira que vejo que coloca esse tipo de raciocino em direito adm.

  • Gabarito: E

    Neste caso, como se trata de uma obra, pode haver um acréscimo de 25% do valor inicial.

    25% x R$ 350.000,00= R$ 87.500,00

    Acréscimos ou supressões em obras, serviços ou compras:

    • até 25% do valor inicial

    Reforma de edifício ou de equipamento:

    • até o limite de 50% para os seus acréscimos.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • kkkkkkkkkkkkkkk a minha conta deu 35 mil 25 % kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • boa explicação

ID
2945983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um órgão público pretende realizar processo licitatório para a construção de um posto de saúde comunitário, orçado em R$ 350.000. O prazo de execução da obra será de 13 meses.

Tendo como referência esse caso hipotético, julgue o item a seguir, considerando a legislação aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia.


A legislação lista hipóteses de execução de obras e serviços para os quais é dispensada a realização de licitação em razão da natureza da obra que se pretende executar, como é o caso dos postos de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Errado, nao há essa previsao legal. Os unicos incisos de dispensa que tem algo que ver com o sistema de saude SUS dizem respeito a transferencia/contrataçao de serviços e produtos e nao com execuçao de obras.

    XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da  , conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica

    XXXIV - para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do inciso XXXII deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.  

  • Até onde eu sei, no caso de construção de postos de saúde, pode-se utilizar o REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES (RDC), esse regime é mais rápido, tem menos burocracia e os prazos são menores, o RDC dá uma maior celeridade ao certame. Mas, não é dispensada a licitação.

    o art 24 da lei 8666/93 elenca as circunstâncias em que é dispensada a licitação.

  • As hipóteses de ocorrência de licitação dispensada estão dispostas in verbis no art. 17, incs. I e II da Lei nº. 8.666/93, que se apresentam por meio de uma lista que possui caráter exaustivo, não havendo como o administrador criar outras figuras:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada a existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo;

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art.24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda à outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo;

    f) alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da Administração Pública especificamente criados para esse fim;

    II – quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de usa oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.” 

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Por pouco não seria convite, neste caso é tomada de preços.

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    Convite ≤ 330.000

    Tomada de preços ≤ 3.300.000

    Concorrência > 3.300.000

  • ERRADO!

    Vão ter que licitar sim para selecionar quem vai contruir esse posto.

    Licitação dispensada (Art17 lei 8.666) só traz exemplos de alienação. Nada a ver cespe!

  • Complementando o comentário da colega Priscila!

    A questão fala em LICITAÇÃO DISPENSADA.

    As licitações não ocorrerão quando existirem hipóteses de dispensa e de inexigibilidade.

    As hipóteses legais de dispensa de licitação são: DISPENSADA e DISPENSÁVEL.

    MACETE: As DISPENSADAS (onde não há discricionariedade do administrador) serão sempre sobre alienação de bens (ex: dação em pagamento\permuta entre orgaos\doação).

    As dispensáveis são outras hipóteses, como 10% do valor, emergência, licitação deserta etc.

    As inexigíveis (são situações onde a licitação é inviável) Ex: Fornecedor único, etc

    obs: Eu decorei assim.. espero que ajude!

    Gabarito: E

  • Licitação DISPENSADA -> Artigo 17

    Licitação DISPENSÁVEL -> Artigo 24

    Ambas com rol taxativo.

  • DISPENSÁVEL REFERENTE À SAÚDE:

    XXXIV - para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do inciso XXXII deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.  

  • Licitação dispensada

    Na licitação dispensada (art. 17), a lei estabelece de forma taxativa os casos em que não se deve realizar licitação, não havendo margem de discricionariedade por parte do agente público. Todos os casos de licitação dispensada se referem à alienação de bens.

    Rol taxativo - As hipóteses de licitação dispensável estão previstas no art. 24 da Lei nº 8.666/93.

  • A Lei 8.666/93 elenca os casos de licitação dispensável em seu art. 24. Do exame das situações ali descritas, em especial aquela indicada logo no inciso I, verifica-se que, na realidade, o legislador dispensou a realização de licitação em vista do valor da obra que se pretende executar, e não com base em sua natureza, tal como incorretamente aduzido pela Banca.

    No ponto, eis o teor do citado inciso I do art. 24 da Lei 8.666/93:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;"

    Nestes termos, incorreta a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, (convite - 330.000,00) desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;"

    incorreta.

    Arrume a postura e beba água!

  •  Assertiva incorreta pois o legislador dispensou a realização de licitação em vista do valor da obra que se pretende executar, e não com base em sua natureza.

  • Errado

    seria dispensavel para o SUS.

  • Licitação dispensada:

    -Venda;

    -Permuta;

    -Alienação de bens.

  • Gabarito: Errado

    8.666/93:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;"

    Avante...

  • Resposta do Qconcurso

    A Lei 8.666/93 elenca os casos de licitação dispensável em seu art. 24. Do exame das situações ali descritas, em especial aquela indicada logo no inciso I, verifica-se que, na realidade, o legislador dispensou a realização de licitação em vista do valor da obra que se pretende executar, e não com base em sua natureza, tal como incorretamente aduzido pela Banca.

    No ponto, eis o teor do citado inciso I do art. 24 da Lei 8.666/93:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;"

    Nestes termos, incorreta a assertiva em análise.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Se fosse um posto de saúde situado em um estabelecimento penal em situação grave a questão estaria CERTA e apoiada no art. 24, XXXV:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   a reforma   e   o   aprimoramento de estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave   e iminente risco à segurança pública. 

    Pela condições de valores a questão não encontra apoio o art. 24, I

    Dispensável para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) de R$ 330.000,00 (modalidade convite) [(Vide Decreto nº 9.412, de 2018)]

    Gabarito: ERRADO

  • Acredito que a questão pegue mais pelo dispensada/dispensável do que por qualquer outro motivo..

    Caso a banca tivesse suprimido o final da assertiva "como é o caso dos postos de saúde.", a questão permaneceria errada apenas pela presença do termo "dispensada", que se fosse substituído por "dispensável" deixaria a questão correta.

    Pra isso, levaríamos em conta o Art. 24 que diz que é dispensável:

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

    Ou seja, acredito que não podemos generalizar que a dispensabilidade de obras pode ter apenas o valor como referência, pois o inciso citado torna também dispensável uma obra em razão da natureza.

  • →Licitação inexigível - Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.

     * Vinculada e Rol Exemplificativo.

    →Licitação dispensada - O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.

    * Vinculada e Rol Taxativo. → Alienação : Vendas. / ·        Dispensa de licitação: até R$ 33 mil. ( 10 % convite )

    →Licitação dispensável - A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.

    * Discricionária e Rol Exemplificativo.

  • Gab.: E

    Licitação DISPENSADA -> Casos de alienação

    Licitação DISPENSÁVEL -> Tem vários casos, por exemplo: Aquisição, contratação, compras de materiais; Calamidade pública; hortifrugranjeiros; sem interessados; comprometimento da segurança nacional;

    Licitação INEXIGÍVEL -> Natureza singular + Notória especialização; Representante exclusivo, por ex.; Artista consagrado pela crítica.

    Para ficar mais por dentro do conteúdo:

    --> Dispensável -> O nome já diz muita coisa, se é dispensável, é porque não é obrigatória a adoção. Ou seja, é discricionária, mas o ROL é TAXATIVO/ EXAUSTIVO

    --> Dispensada -> Aqui ela é vinculada e ROL é TAXATIVO (são apenas as situações citadas na lei)

    --> Inexigível -> Aqui é ROL EXEMPLIFICATIVO + Vinculada a inexigência de realizar procedimento licitatório.

  • A legislação lista hipóteses de execução de obras e serviços para os quais nesse caso é dispensável a realização de licitação em razão da natureza da obra que se pretende executar, como é o caso dos postos de saúde.

    Casos dispensados são taxativos e não entra sobre execução de posto de saúde.

    Dispensados = Alienação

  • Inexigibilidade x Dispensabilidade x licitação dispensável

    1. INEXIGIBILIDADE: PENSA

    PE – Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS – Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A – Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

    A licitação será inexigível:

    a) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    b) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens; se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais;

    3. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

  • Não é dispensada...o RDC versa sobre obras do SUS
  • DISPENSADA É DIFERENTE DE DISPENSAVEL.

  • Gab: ERRADO

    DISPENSA se desdobra em 2 pontos:

    • DispensÁVELDiscricionÁVEL - Art. 24 da Lei 8.666/93calamidade, hortifrúti, 180 dias (improrrogáveis);

    • DispensADAVinculADA: é OBRIGADA a DISPENSAR a licitação - Art. 17 da Lei 8.666/93. Bens móveis e imóveis, É AlienADA (alienação).

    ---------

    FONTE: Meu resumo sobre Licitação - 2022. pág. 30.

    OBS: Vendo meu resumo. Interessados, acessem: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    COM BASE NA Lei nº 14.133/21

    Na Nova Lei de Licitações, todos os casos de licitação dispensada tratam de ALIENAÇÃO de bens. Logo não há que se falar em licitação dispensada para realização de obra, tampouco para construção de posto de saúde. 

    Além disso, mesmo que a questão mencionasse “licitação dispensável”, o item também estaria errado, pois o caso mencionado na questão não é hipótese em que o legislador autoriza a dispensa do procedimento licitatório.


ID
2945986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um órgão público pretende realizar processo licitatório para a construção de um posto de saúde comunitário, orçado em R$ 350.000. O prazo de execução da obra será de 13 meses.

Tendo como referência esse caso hipotético, julgue o item a seguir, considerando a legislação aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia.



Tendo em vista o prazo de execução da referida obra, o contratado não pode indicar, previamente, no contrato, cláusula de reajuste de valor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela

    Fonte: Lei 8.666/93

  • O reajuste deve ocorrer no prazo minimo de 1 ano, de acordo com a lei 10.192/2001

    Art. 2 É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.

    § 1 É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

  • Revisão contratual: Independe de previsão contratual ou editalícia, sem periodicidade mínima para restaurar a composição econômico-financeira do contrato, sempre que fatos imprevisíveis, inevitáveis e extraordinários comprometem o seu equilíbrio econômico-financeiro, posto que são circunstâncias que oneram somente uma das partes, que não pode suportar unicamente o prejuízo.

    Reajuste: Está ligado a atualização monetária devida por conta de aspectos inflacionários, com periodicidade mínima de 1 ano a partir da data da proposta ou da assinatura do contrato, conforme dispuser no edital. Devendo estar previsto no edital e no contrato, caso contrário não será cabível.

    Repactuação: Alteração bilateral visando a adequação dos preços contratuais aos novos preços de mercado (observando o interregno mínimo de 1 ano contado a partir da data da proposta ou do orçamento, conforme o que dispuser o edital) e a demonstração da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificado.

  • Nao estou entendendo essa questao: é possivel o contratado indicar, previamente, no contrato, cláusula de reajuste de valor? Como se trata de um contrado de adesao, nao consigo visualizar essa possibilidade. Se alguem puder ajudar esse iniciante seria otimo. Alem do mais, os fundamentos dos colegas aqui parecem contraditorios. Um invoca a 8666 e outro uma lei que trata de medidas complementares ao Plano Real. Agradeco

  • Camarada Felipe Garcia, os comentários não são contraditórios, na verdade eles se complementam.

    O reajuste visa assegurar os valores reais do contrato em razão da corrosão inflacionária e toma por base índices previstos no contrato(ex: INPC).

    No caso, combinamos os dispositivos já mencionados pelos colegas ( a 8666/93 como norma geral e 10192/01 como norma específica). Vê-se que o reajuste deve ser realizado nos contratos formalizados pela Administração Pública para os casos de lapso temporal superior a 1 ano (esse prazo conta-se da apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir).

    Como a questão trouxe que o contrato teria um prazo de 13 meses, logo percebemos que será cabível o reajuste, motivo pelo qual a assertiva está errada.

    OBS IMPORTANTE: A CORROSÃO DA MOEDA É ALGO QUE SABEMOS QUE OCORRERÁ, NÃO É ALGO IMPREVISTO, MOTIVO PELO QUAL NÃO HAVERÁ REVISÃO(REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO). TEM-SE ENTENDIDO QUE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE REAJUSTE DEMONSTRA O DESINTERESSE DO CONTRATADO EM TER OS VALORES REAJUSTADOS, MOTIVO PELO QUAL NÃO SERÁ POSSÍVEL.

  • Revisão: a) a administração procede à alteração unilateral de suas cláusulas de execução, afetando a equação econômica original, ou b) quando algum evento, mesmo que externo ao contrato, modifica extraordinariamente os custos de sua execução. Nessas hipóteses, o contratado tem direito à chamada revisão do contrato, para restabelecimento de seu equilíbrio econômico-financeiro.

    A revisão não é algo que ocorra periodicamente, nenhuma relação tem com inflação ordinária ou perda ordinária de poder aquisitivo da moeda, descabendo, por isso, cogitar de "índices preestabelecidos", como ocorre na hipótese de reajuste.

    Reajuste: é algo que ocorre periodicamente, estando relacionado à inflação ordinária ou à perda ordinária de poder aquisitivo da moeda, seguindo índices determinados, tudo conforme previamente estabelecido no próprio contrato.

    Ambos, revisão e reajuste têm como fundamento a inalterabilidade do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • Filipe Garcia, sua dúvida faz sentido e ela é respondida no comentário do Prof do TEC CONCURSOS ABAIXO:

    O reajuste é uma das cláusulas necessárias dos contratos administrativos. Veja:

     

     

    O reajuste é promovido para que se mantenha o equilíbrio contratual, e, ao fim, é uma alteração NOMINAL dos valores pactuados inicialmente, de forma que o valor REAL seja mantido. Por exemplo: como já se disse, o aumento do nível geral de preços (inflação) leva ao REAJUSTE do contrato. 

    Agora, voltando ao comando do item: apesar de ter sido considerado ERRADO, somos de opinião que ele está CERTO. Com efeito, o contratado NÃO PODE INDICAR O ÍNDICE DE REAJUSTE. Quem o faz é a Administração, já que esta é quem estipula as cláusulas contratuais. 

     

    Como o gabarito do item ainda é PRELIMINAR vamos aguardar o examinador divulgar o gabarito final. Esperemos que seja invertido ou ao menos anulado. 

    FONTE: PROF SANDRO BERNARDO- TEC CONCURSOS

  • Apesar do gabarito ter sido considerado ERRADO, eu não concordo.

    Os contratos administrativos diferenciam-se dos particulares por causa das cláusulas exorbitantes. Entre as características do contrato administrativo está o contrato de adesão, sendo que é a Administração Pública que impõe todas as cláusulas, inclusive acerca do valor do reajuste anual, já que a minuta do futuro contrato deve integrar o edital ou ato convocatório da licitação, por força do art. 55 da Lei 8.666/1993. Logo, o contratado não pode indicar cláusula de reajuste de valor. Cabe a ele apenas concordar ou não. O contrato é ato bilateral, consensual, uma vez assinado, as regras devem ser mantidas, exceto nas possibilidades leais de alteração/rescisão.

    Vejamos o que preleciona Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo:

    "Os contratos administrativos enquadram-se na categoria dos denominados contrato de adesão. Com efeito, em um contrato de adesão, uma das partes propõe as cláusulas e a outra parte não pode propor alterações, supressões ou acréscimos a essas cláusulas."

    Art. 55 Lei 8.666: "São cláusulas necessárias em todo o contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e as do efetivo pagamento."

    CESPE, desde quando o contratado pode indicar cláusula de reajuste de valor?

  • Em se tratando de uma obra cujo prazo de execução é superior a 1 ano, torna-se possível o reajuste de valor, o que tem apoio nos artigos 40, XI c/c 55, III, ambos da Lei 8.666/93, bem como no art. 3º, §1º, da Lei 10.192/2001, que ora transcrevo:

    "Art. 3o Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

    § 1o A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir."

    Noutro giro, sobre a possibilidade de as partes elegerem determinado índice de reajuste, Rafael Oliveira observa:]

    "Em virtude da previsibilidade das oscilações econômicas que acarretarão desequilíbrio no contrato, as partes elegem, previamente, determinado índice que atualizará automaticamente o ajuste (ex.: IGPM)."

    Do exposto, incorreta a assertiva, porquanto seria possível, sim, a indicação de índice de reajuste, por se tratar de contrato com prazo superior a 12 meses.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Errado

    Em se tratando de uma obra cujo prazo de execução é superior a 1 ano, torna-se possível o reajuste de valor, o que tem apoio nos artigos 40, XI c/c 55, III, ambos da Lei 8.666/93, bem como no art. 3º, §1º, da Lei 10.192/2001, que ora transcrevo:

    "Art. 3o Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da 

    § 1o A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir."

    Noutro giro, sobre a possibilidade de as partes elegerem determinado índice de reajuste, Rafael Oliveira observa:]

    "Em virtude da previsibilidade das oscilações econômicas que acarretarão desequilíbrio no contrato, as partes elegem, previamente, determinado índice que atualizará automaticamente o ajuste (ex.: IGPM)."

    Do exposto, incorreta a assertiva, porquanto seria possível, sim, a indicação de índice de reajuste, por se tratar de contrato com prazo superior a 12 meses.

  • Será que o erro da questão é justificar a impossibilidade do contratado indicar a cláusula de reajuste de valor devido ao prazo?

    Porque nao faz sentido o contratado poder definir essa clásula, entao apenas consigo pensar que o erro seria mais bem visualizado lendo a frase corrigida assim:

    Tendo em vista o prazo de execução da referida obra, o contratado não pode indicar, previamente, no contrato, cláusula de reajuste de valor. (errado)

    Tendo em vista ser um contrato de adesao, o contratado nao pode indicar, previamente.... (correto)

    Faz sentido?

  • Questáo perigosa, a ideia do CONTRATADO indicar clausula de reajuste é um tanto quanto estranha, visto que os contratos administrativos são de mera ADESÃO. Contudo, vale resaltar que o particular nesse caso não estipulou uma clausula, ele apenas a INDICIOU.

  • CERTEI, MAS FUI PELO BOM SENSO. SABEMOS QUE UMA DAS CARACTERÍSTICAS É A ADESÃO

  • Concordo plenamente Jeane Mendonça.

  • Gabarito: Errado

    LEI No 10.192, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001.

    [...]

    Art. 2o É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.

    § 1o É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

    § 2o Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.

    § 3o Ressalvado o disposto no § 7o do art. 28 da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, e no parágrafo seguinte, são nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10192.htm

    Avante...

  • Questão mal formulada que deveria ser ANULADA ta mais pra uma sentença ABERTA ( não da pra atribuir valores F ou V)

    Meu raciocínio:

    O reajuste promovido para que se mantenha o equilíbrio contratual, é uma alteração NOMINAL dos valores pactuados inicialmente, de forma que o valor REAL seja mantido. Ex: (o aumento do nível geral de preços (inflação) leva ao REAJUSTE do contrato)

    ● O contratado NÃO PODE INDICAR O ÍNDICE DE REAJUSTE no contrato. Quem o faz é a Administração, já que esta é quem estipula as cláusulas contratuais. 

    ● É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.

    ● É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

    Com o resumo fica mais fácil julgar o ITEM.

    1º E Admitida alteração no contrato apos 12 meses. ( A questão fala apenas do prazo de execução, deixando o período vago)

    2º O CONTRATADO não poder indicar reajustes no contrato, quem estipula tais clausulas e a própria ADM.

    3º A questão também e omissa com ralação a alteração ser feita no prazo inferior a 12 meses ( o qual seria proibido ambas as partes )

    Sendo assim na minha humilde opinião esta questão deveria ser anulada. #FORÇA&HONRA#

  • a minuta do contrato ja faz parte do edital contendo inclusive as cláusulas de reajustes, de modo que não cabe ao contratado após o procedimento licitatório indicar cláusula de reajuste alegando o prazo da obra, uma vez que ao participar da licitação já tinha ciência e aceitou as condições propostas.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque o citado na questão faz parte das clausulas necessárias em todo contrato superior a 12 meses: o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

    Lei 8.666/93, Art. 55, III.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Nova lei de licitações

    Art. 92 - § 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

  • -TERMOS

     

    REAJUSTE: cláusula contratual, incide sobre as cláusulas econômicas, refere-se a fatos previsíveis, preserva o equilíbrio econômico-financeiro, depende da periodicidade mínima de 12 meses contados da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir.

    REVISÃO: decorre diretamente da lei, incide sobre qualquer cláusula contratual (regulamentar ou econômica), refere-se a fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, restaura o equilíbrio econômico, não depende de periodicidade mínima.

    ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA: preservar o valor do contrato em razão da inflação.

    REPACTUAÇÃO: adequação do valor do contrato aos novos preços praticados no mercado, mediante efetiva comprovação da variação dos custos dos insumos.


ID
2945989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma construtora venceu o processo licitatório para a construção de uma estrada de rodagem, que terá duas faixas de rolamento e ligará três estados da Federação.

Acerca do licenciamento ambiental e da avaliação do impacto ambiental dessa obra, julgue o item seguinte.


De acordo com resolução do CONAMA, o prévio licenciamento ambiental para a construção dessa estrada é de caráter facultativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Art. 2o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

    Fonte: Resolução CONAMA 001/86

  • ERRADO

    o estudo é obrigatório vejamos

    Art. 2o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

  • GABARITO ERRADO

    Mas notem que não se trata do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), e sim do processo de licenciamento como um todo.

    LEI 6.938/81 • Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento.

  • GABARITO ERRADO

    FONTE: Resolução CONAMA 001/86

    Art. 2 Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

    II - Ferrovias; 

    III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; 

    IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66; 

    V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários; 

    VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;

    [...]

  • Pessoas acertaram pelo motivo errado. O que a questão está cobrando do candidato é se ele sabe a diferença de concessão para licença. O primeiro é de carater facultativo, ou seja, o poder público decide se quer ou não conceder a concessão. Já no segundo, é de carater obrigatório: uma vez cumprido os requisitos, o poder público não tem escolha a não ser conceder a licença.

    Um abraço e bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A Resolução CONAMA nº 1/86 lista diversos casos potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, em que se exige para concessão de licenciamento ambiental a realização prévia de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA.

    Nesse sentido, o art. 2º, I da Resolução CONAMA nº 1/86 dipõe que o licenciamento de estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento dependerá (caráter obrigatório) de elaboração e aprovação de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA.
    Res. Conama 001/86, Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

    Sendo assim, por desconsiderar o caráter obrigatório do licenciamento prévio em tal hipótese, a assertiva deve ser assinalada como incorreta.

    Gabarito do Professor: ERRADO

ID
2945992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma construtora venceu o processo licitatório para a construção de uma estrada de rodagem, que terá duas faixas de rolamento e ligará três estados da Federação.

Acerca do licenciamento ambiental e da avaliação do impacto ambiental dessa obra, julgue o item seguinte.



Em se tratando de empreendimento sujeito a licença ambiental, esta dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 2o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente

    Fonte: Resolução CONAMA 001/86

  • Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento

    FONTE: Resolução CONAMA 001/86

  • GABARITO CERTO

    De acordo com o legislação normativa ambiental, mais especificamente nesse caso, art. 2º, I da Resolução CONAMA 001/86, o licenciamento para a construção, instalação, ampliação, alteração e operação de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados de significativo potencial de degradação ou poluição, dependerá da apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

    O EIA será o estudo que tem por finalidade analisar os impactos causados pela obra, propondo condições para sua implantação e qual o procedimento que deverá ser adotado para sua construção.

    O RIMA é o relatório conclusivo que traduz os termos técnicos para esclarecimento, analisando o Impacto Ambiental. 

  • Para gabaritar a questão, é necessário conhecer o teor do Art. 2º da Resolução nº 01/1986 do CONAMA. Deste dispositivo consta um rol (exemplificativo) de atividades/empreendimentos que exigem EIA/RIMA.

    Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

    II - Ferrovias;

    III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

    IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;

    V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

    VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;

    VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

    VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

    IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;

    X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

    Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;

    XII - Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);

    XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;

    XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;

    XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;

    XVI - Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.

    Bons estudos!

  • Surreal, não vi o texto associado à questão. Kkkk

  • Questão facil... mas quando parece fácil demais como é que fica o medo do CESPE? kkkkkkkkkkkkk

  • Esse exemplo de  Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento vêm sempre caindo em provas. Ficar atentos!

  • A doutrina de direito ambiental explica que o estudo de impacto ambiental (EIA) é um instrumento de Proteção Ambiental ,que atualmente não é de uso obrigatório no licenciamento ambiental Federal , mas é requisito essencial naquelas obras ou Empreendimentos de alto impacto ambiental , a exemplo da abertura de rodovias ... fonte: licenciamento ambiental Federal, autor Diego da Rocha Fernandes .Página 124, Amazon .ano 2019 .ebook
  • GABARITO: CERTO.

  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997

    ANEXO 1 ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

    (...)

    17. Obras civis - rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos - barragens e diques - canais para drenagem - retificação de curso de água - abertura de barras, embocaduras e canais - transposição de bacias hidrográficas - outras obras de arte 

    Gabarito: Certo


ID
2945995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma construtora venceu o processo licitatório para a construção de uma estrada de rodagem, que terá duas faixas de rolamento e ligará três estados da Federação.

Acerca do licenciamento ambiental e da avaliação do impacto ambiental dessa obra, julgue o item seguinte.



A licença prévia é o documento que autorizará o início da obra de construção da estrada, desde que as exigências técnicas constantes da licença de operação já tenham sido cumpridas pela construtora.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Através dele, o órgão ambiental competente licencia a localização (licença prévia – LP), a instalação (licença instalação – LI) e a operação (licença de operação – LO) de atividades que utilizam recursos naturais.

    1) LICENÇA PREVIA (LP): tem por objetivo aprovar a localização e atestar a viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos para as próximas fases. Prazo de validade é de até 5 (cinco) anos, passível de renovação respeitado o limite de 5 (cinco) anos.

    2) LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI): tem por objetivo autorizar a instalação do empreendimento, uma vez cumprida as condições estabelecidas. Prazo é de até 6 (seis) anos, podendo ser renovado desde que não extrapole este prazo.

    3) LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO): tem por objeto a autorização do funcionamento do empreendimento, desde que cumpridas as condições anteriores. A licença de operação tem um prazo mínimo de 4 (quatro) anos e o prazo máximo de 10 (dez) anos. Poderá se renovada, devendo ser efetuado o pedido com 120 dias de antecedência do vencimento.

    Logo, ao contrário do disposto na assertiva, a licença prévia não é o documento que autorizará o início da obra de construção da estrada, eis que tal licença é denominada licença de instalação.

    Bons estudos a todos.

  • Gabarito: ERRADO

    O início da obra é autorizado pela Licença de Instalação, após a concessão da Licença Prévia, que atesta a viabilidade ambiental do empreendimento. Já a Licença de Operação autorizará o funcionamento e uso da estrada, após a conclusão das obras e comprovação das medidas de controle ambiental previstas.

     

    Resolução 237/97 do CONAMA - Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/47494/comentarios-acerca-da-resolucao-n-237-de-19-de-dezembro-de-1997

  • Licença Prévia: deve ser pedida na fase preliminar do planejamento da atividade. Ao expedi-la o órgão licenciador discriminará os requisitos básicos a serem atendidos pelo empreendedor nas fases de localização, instalação e operação.

    Licença de Instalação: deve ser solicitada para o início da implantação do empreendimento. Instrui-se o seu requerimento com a apresentação do projeto de engenharia correspondente. O grau de detalhamento do projeto deve permitir ao órgão licenciador ter condições de julgá-lo sob o ponto de vista do controle ambiental.

    Licença de Operação: deve ser requerida antes do início efetivo das operações. Compete ao órgão licenciador verificar a compatibilidade do empreendimento com o projeto e a eficácia das medidas mitigadoras dos impactos ambientais negativos. Nela constarão as restrições eventualmente necessárias para a operação.

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • GABARITO ERRADO

    Licença Prévia: "Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental;

    Licença de instalação: "Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo de com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental.

    Licença de operação: "Autoriza o início das atividades após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriormente concedidas;

    -

    a título de complementação:

    Prazos da LICENÇA AMBIENTAL:

    Licença de prévia - Prazo: Até 5 anos. Pode ser prorrogado? Sim, pelo prazo máximo de 5 anos.

    Licença de instalação - Prazo: Até 6 anos. Pode ser prorrogado? Sim, pelo prazo máximo de 6 anos. 

    Licença de operação - Prazo: de 4 a 10 anos. Pode ser prorrogado? Sim, pelo prazo máximo de 10 anos. 

    Ademais, o pedido de renovação da licença de operação deverá ser feito com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do lapso temporal legal da sua concessão. 

    -

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    LICENÇA AMBIENTAL # LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    ATO ADMNISTRATIVO_______PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

  • errado segundo a resolução 237 do CONAMA

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

  • Complementarmente, o Artigo 2o da Resolução CONAMA no 001/86 definiu os tipos de atividades modificadoras do meio ambiente que devem ser licenciadas, dentre elas:

    “I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; II - Ferrovias; (...)”

    Estão enquadrados como atividades modificadoras do meio ambiente, ainda, os portos e hidrovias.

    Licença Prévia é emitida pelo órgão ambiental após a análise do estudo ambiental elaborado para o empreendimento– como por exemplo, o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental, EIA/RIMA. Contém condicionantes que devem ser seguidas e estabelece a necessidade de elaboração do Plano Básico Ambiental – PBA, o qual corresponde ao conjunto de programas ambientais a serem implantados na área de influência do empreendimento.

    Licença de Instalação é emitida pelo órgão ambiental após a análise do estudo e do Plano Básico Ambiental. Permite a instalação do empreendimento, mediante a execução dos programas ambientais e o cumprimento de condicionantes. Juntamente com a LI, o órgão ambiental expede a autorização de Supressão da Vegetação (ASV) com base no inventário florestal apresentado. A ASV te por finalidade autorizar as intervenções em Área de Preservação Permanente, conforme o art. 4 do Código Florestal.

    Licença de Operação é emitida pelo órgão ambiental após a implantação do empreendimento com a adequada implementação do Plano Básico Ambiental. Para empreendimentos que já estavam em operação quando do advento da legislação de licenciamento, a CGMAB busca a regularização ambiental através da obtenção da licença de operação, cumprindo as condicionantes que o órgão licenciador indicar.

    Estudo de Impacto Ambiental é um dos elementos do processo de avaliação de impacto ambiental. Trata-se da elaboração por equipe multidisciplinar de documento técnico destinado a analisar, sistematicamente, as conseqüências da implantação de um projeto no meio ambiente, por meio de métodos de AIA e técnicas de previsão dos impactos ambientais.

    Relatório de Impacto Ambiental é o documento que apresenta os resultados do Estudo de Impacto Ambiental em linguagem acessível ao público em geral. Deve esclarecer todos os elementos da proposta em estudo, de modo que possam ser divulgados e apreciados pelos grupos sociais interessados e por todas as instituições envolvidas na tomada de decisão.

    Plano Básico Ambiental é um conjunto integrado de programas a serem executados nas etapas de instalação e operação

  • LP - até 5 anos

    LI - até 6 anos

    LO - 4 a 10 anos

  • gb e- Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II – Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

    III – Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único – As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade

  • não, é a de instalação

  • De maneira simples de entender , a doutrina de direito ambiental explica que a licença prévia (LP) serve para o ente ambiental competente revisar os documentos e realizar diligências na localização do empreendimento futuro ou atividade de significativo impacto ambiental , o que não se confunde com licença de instalação ou licença de operação como tende a confundir a questão acima ... fonte : Licenciamento ambiental Federal. autor Diego da Rocha Fernandes .página 82 .ano 2019 .Amazon .ebook
  • GABARITO: ERRADO.

  • Não, o numeral só é substantivado se houver a palavra numeral implícito antes..

    Ex:O dois vem antes do quatro. >>> O (numeral) dois vem antes do (numeral) 4.

  • Não, o numeral só é substantivado se houver a palavra numeral implícito antes..

    Ex:O dois vem antes do quatro. >>> O (numeral) dois vem antes do (numeral) 4.


ID
2945998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, julgue o item subsequente, de acordo com disposições da Lei n.º 8.987/1995.



Edital de licitação poderá prever a inversão na ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que, verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. ANULÁVEL

     

      Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

            I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

            II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;

            III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital; 

            IV - proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.

     

    Os incisos implicam uma ordem sequencial, e a afirmativa salta a necessária fase de classificação das propostas.

  • Segue abaixo mnemônico que ajudará nessas questões:

    Sobre as fases da licitação:

    PREGÃO TOMA CHAH 

    → Classificação 

    → Habilitação

    → Adjudicação

    → Homologação 

    A LEI 8666 É A GAROTA QUE HCHA NA ACADEMIA 

    → Habilitação

    → Classificação 

    → Homologação

    → Adjudicação

    O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.

  • Cespe e suas redações confusas, mas dava pra acertar. Letra da lei faz diferença essas horas.

  • Meus amigos, não há essa previsão na lei 8666, somente na L8987 então não confundam!

  • Para a correta resolução da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 18-A, II, da Lei 8.987/95, que assim estabelece:

    "Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

    (...)

    II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;"

    Daí se depreende que, por se tratar de assertiva em estrita sintonia com o texto legal, não há equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO


  • Para gravar:

    - Lei 8.666 (ordem natural)

    1º Habilitação

    2º Julgamento das propostas

    - Concessão Comum (lei 8.987, art 18-A) e Concessão Especial - PPP (lei 11.079, art 13)

    (em ambas, a regra é a ordem natural, mas é facultada a inversão)

    1º Habilitação

    2º Julgamento das propostas

    - Lei 10.520 Pregão (inversão obrigatória)

    1º Julgamento das propostas

    2º Habilitação

    - Lei 12.462 RDC - Regime Diferenciado de Contratação

    (a regra é inverter, mas, por ato motivado, a habilitação pode preceder ao julgamento das propostas, desde que haja previsão no instrumento convocatório).

    1º Julgamento das propostas

    2º Habilitação

  • Não me importo com a opinião política do cidadão, mas dizer que os PDFs do estratégia são "superficiais"? Nem levo a sério, tá deixando a ideologia política falar mais alto no julgamento do material deles.

  • Ate aqui tem treta política affffff.

  • "PDFs do estratégia são superficiais"

    LMAO

  • Ignorando as discussões políticas aqui expostas, eis que este espaço é melhor aproveitado quando tentamos colaborar com comentários que têm pertinência com questões de concursos, segue minha contribuição:

    RESUMO ACERCA DE LICITAÇÃO NA CONCESSÃO E NA PERMISSÃO

    A licitação na CONCESSÃO se dá por meio de CONCORRÊNCIA, já na PERMISSÃO, ocorre por qualquer modalidade licitatoria;

    NÃO pode ser dispensada (a doutrina admite a INEXIGIBILIDADE, por inviabilidade de competição );

    Admite-se a inversão de fases (julgamento antes da habilitação);

    É possível a participação de empresa estatal (pode contratar por dispensa para formular proposta);

    Autores dos projetos básicos ou executivo podem participar.

    Fonte: Minhas anotações.

  • pessoal, vamos reportar abuso nos comentarios que se referem a paixoes e brigas politico partidarias.

    Ja somos obrigados a aguentar essa esculhambação a todo momento no nosso dia a dia em praticamente todos os lugares. Aqui nesse ambiente é um lugar para "fugir" dessa baixaria politica, para aprender e compartilhar conhecimentos!

    eu fiz assim em todos os comentarios politico partidarios, e sugiro que vcs façam o mesmo:

    o qconcursos nao é plataforma adequada para manifestações politico partidarias.

    DENUNCIEM!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;

  • GAB.: CERTO

    Fazendo questões CESPE percebi que a banca costuma pular etapas de alguns procedimentos e considerar a questão como correta... Só um toque para vocês aí!

    --- Abraço e bons estudos!

  • Gabario: Certo

    8.987/95:

     Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

        I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;               

     II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;

        III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital;   

    Avante...

  • [fase de habilitação é preliminar (obrigatório)]

    -L8666/93: normas gerais sobre licitações e contratos administrativos

    [fase de habilitação preliminar e É FACULTATIVA ]

    -L8987/95: CONCESSÕES E PERMISSÕES (art. 18-A)

    -L11079/04: PPP (art. 13)

    [fase de habilitação é POSTERIOR (obrigatório)]

    -L10520: PREGÃO (art. 4º, XII)

    [fase de habilitação é POSTERIOR e É FACULTATIVA]

    -L12462: RDC (art. 14)

  • O art. 18-A permite que o edital de licitação preveja a inversão das fases de habilitação ou julgamento. Essa é uma importante medida para dar maior celeridade à licitação. Nesse caso, primeiro será feita a classificação das propostas vencedoras para, só depois, verificar as condições de habilitação da empresa previstas no edital. Com isso, evita-se uma série de recursos de candidatos desclassificados que sequer iriam vencer a licitação.

    A inversão das fases permite que a Administração Pública primeiro faça o julgamento das propostas. Após isso, será feita a classificação e, depois, será aberto o envelope com a documentação de habilitação somente do candidato classificado em primeiro lugar. Caso o candidato atenda aos requisitos do edital, será considerado vencedor do certame. Porém, se ele não atender aos requisitos, será chamado o segundo colocado e assim sucessivamente.

    Todavia, a inversão só ocorrerá quando houver previsão no edital de licitação.

    Gabarito: CERTO

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Da forma que colocaram no enunciado do art 18-A inciso II ficou totalmente fora de contexto, só fazendo sentido a afirmação se completada com o inciso I do mesmo artigo. Enfim, não acredito que esses joguinhos de construção de perguntas invertidas ou com frases soltas, incompletas ou isoladas possam medir conhecimento. Isso só torna o certame um jogo de decoreba ou mesmo uma loteria...

     Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

           I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

           II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;


ID
2946001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, julgue o item subsequente, de acordo com disposições da Lei n.º 8.987/1995.



É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"Certo"

    A subconcessão se caracteriza pela transferência de parcela do plexo de direitos e deveres decorrentes relação concessória do concessionário para outrem e é perfeitamente admitida no ordenamento jurídico, a saber:

    Art. 26, Lei 8.987/95. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

  • Gab: CORRETO

    Lei 8.987/95. Art. 26. É admitida a subconcessão, (...) desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

  • Trata-se aqui de proposição expressamente embasada na norma do art. 26 da Lei 8.987/95, que a seguir transcrevo, para melhor exame:

    "Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente."

    Do exposto, sem maiores delongas, por expresso amparo legal, a assertiva analisada está correta.


    Gabarito do professor: CERTO

  • subcontratação ou terceirização nao necessita de autorização apenas a subconcessao

  • Regra - a subconcessão é vedada.

    Exceção: previsão no contrato (autorização do poder concedente)

  • Gabarito: C

    O artigo 26 da Lei 8.987/1995 admite a subconcessão do serviço público concedido, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizado pelo poder concedente. A subconcessão , entretanto, será sempre precedida de concorrência. A subconcessionária se sub-rogará todos os direitos e obrigações da concessionária dentro dos limites da subconcessão.

    (Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado)

  • Complementando:A subconcessão é realizada por meio de licitação, na modalidade de concorrência.

  • Correta, art. 26 da Lei 8987/95: é admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

  • Gabarito Certo

    8.987/95:

    "Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente."

    Avante...

  • SUBCONCESSÃO - TRANSFERÊNCIA PARCIAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONCEDIDO;

    SUBCONTRATAÇÃO OU TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADES ACESSÓRIAS OU COMPLEMENTARES AO SERVIÇO CONCEDIDO. EX: CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ÔNIBUS (CONTRATO PRIVADO).

  • Certo.

    Desde que expressamente autorizada pelo poder concedente e prevista no contrato de concessão é admitida a SUBCONCESSÃO.

    LoreDamasceno.

    Fé.

  • Só pensar em uma lanchonete que exista em uma estação de metrô, por exemplo

  • Subconcessão: transferência apenas parcial desde que expressamente autorizada e precedida de licitação na modalidade concorrência;

  • Requisitos para subconcessão do serviço público:

    1.Previsão no contrato;

    2.Autorizaçao do poder concedente;

    3.Licitação na modalidade concorrência;

    Fonte: Livro Rafael Oliveira e artigo 26 Lei 8987/95

  • SUBCONCESSÃO sem autorização do poder concedente -> Ocorrerá a caducidade, que é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário

  • DEVE TER ;

    1- PREVISÃO NO CONTRATO

    2- AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE

    3- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

  • Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

        § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência.

        § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.


ID
2946004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, julgue o item subsequente, de acordo com disposições da Lei n.º 8.987/1995.



A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando, por exemplo, nos devidos prazos, a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO 

     

    ✶ Caducidade da CONCESSÃO do SERVIÇO PÚBLICO ⇨ extinção da concessão por inexecução total ou parcial do contrato quando:

    serviço prestado de forma inadequada

    descumprimento de normas jurídicas concernentes à concessão;

    paralisão do serviço, salvo caso fortuito ou força maior;

    perda de condições para a adequada prestação do serviço;

    ↪ a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; [gabarito]

    ↪ não atendimento de intimação para regularização; e

    ↪ não atendimento à intimação para, em 180 dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal.   

     

    ❗NÃO CONFUNDIR

    ✶ Caducidade do ATO ADMINISTRATIVO → retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida e que foi objeto do ato anterior.

     

    Fonte: art. 38 da Lei 8.987/95.

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO

     Advento do termo contratual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

     Encampação ou Resgate: Forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público (prevê indenização)

     Caducidade: consiste na modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária.

     Rescisão por culpa do poder concedente: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente (somente judicial)

     Anulação: é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato.

     Falência (Falta de condições financeiras do concessionário) ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual ( Falta de condições)

    Fonte: algum comentário do QC

  • ''nos devidos prazos, a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações'' - alguém andou descumprindo cláusulas.

    CORRETA

  •  CADUCIDADE: Modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária.

  • GABARITO: CERTO

    Lei 8.987/97

    Art. 38, § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;


ID
2946007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Antes do início da construção de um edifício em concreto armado, o engenheiro responsável pelo planejamento da execução solicitou ao orçamentista a curva ABC de insumos da obra. Observou-se que cimento e conexões das instalações hidráulicas foram classificados na faixa A da curva ABC, além de outros insumos.

A partir dessas informações, julgue o item a seguir.


Nesse tipo de obra, o custo total do cimento a ser consumido faz que esse insumo seja corretamente classificado na faixa A da curva ABC de insumos.


Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, pois a curva ABC leva em consideração o valor total do insumo.

  • Segredo das questões sobre curva ABC para o CESPE...

    Falou em: Representação Significativa No Custo TOTAL da Obra pode marcar certa e correr pro abraço!

    CUIDADO COM AS EXPRESSÕES:

    Grande quantidade de insumos, Custo unitário elevado... Geralmente são utilizadas para ludibriar o candidato.

  • Cimento ok! Mas a minha dúvida está na conexões... é um material que é barato, eu acho... Se a afirmação fosse sobre as conexões ao invés do cimento eu marcaria correto (por no comando falar que faz parte da classe A) mas DESCONFIARIA muito.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre a curva ABC de insumos.


    A curva ABC consiste numa ferramenta gerencial, fundamentada no princípio 80-20 de Pareto, que identifica estatisticamente quais são os materiais de maior importância e/ou impacto no orçamento e execução de uma obra. Desse modo, a curva ABC figura como uma valiosa ferramenta para a administração financeira e de estoques.


    Detalhadamente, a curva ABC de insumos separa os itens em três classes. São elas:


    - Classe A: itens com elevados valores de demanda/consumo. Aproximadamente 20% dos insumos da obra fazem parte deste grupo e correspondem a 80% do valor total da demanda/consumo;

    - Classe B: itens com valor intermediário de demanda/consumo. Cerca de 30% dos insumos da obra fazem parte deste grupo e correspondem a 15% do valor total da demanda/consumo;

    - Classe C: itens com baixos valores de demanda/consumo. Aproximadamente 50% dos insumos da obra fazem parte deste grupo e correspondem a 5% do valor total da demanda/consumo.


    A Figura 1 ilustra o que foi explicado.


    Figura 1: Representação da curva ABC.



    Fonte: Portal Projeto Engenheiro.

    Com tal metodologia, a curva ABC provê diversas vantagens, como melhor organização de estoques, redução de desperdícios e maior lucratividade.


    Devemos lembrar ainda que o concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições. O mesmo é um material estrutural muito empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão. Porém, o concreto é um material frágil frente à esforços de tração, contudo isso é compensado por meio da sua combinação com o aço que, por sua vez, possui ótimo comportamento quando tracionado.


    Em estruturas de concreto armado, tem-se um alto consumo de concreto e, consequentemente, de cimento. Além disso, o cimento é um item com considerável valor unitário. Dessa forma, o item cimento possui um alto custo total e, portanto, deve ser classificado no grupo A da curva ABC de insumos. Logo, a assertiva do enunciado está correta.



    Gabarito do professor: CERTO.


ID
2946010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Antes do início da construção de um edifício em concreto armado, o engenheiro responsável pelo planejamento da execução solicitou ao orçamentista a curva ABC de insumos da obra. Observou-se que cimento e conexões das instalações hidráulicas foram classificados na faixa A da curva ABC, além de outros insumos.

A partir dessas informações, julgue o item a seguir.


A grande quantidade de conexões hidráulicas a serem empregadas nesse tipo de obra e o custo elevado fazem que esse insumo seja corretamente classificado na faixa A da curva ABC de insumos.

Alternativas
Comentários
  • Errado, curva ABC nao leva em consideraçao a QUANTIDADE de insumo mas sim o CUSTO do insumo. Pegadinha bem frequente do cespe.

  • Concordo Jacked. Porém, em seguida, o examinador refere ao custo elevado. Custo elevado x grande quantidade não geraria um custo final elevado?

  • A grande quantidade de conexões hidráulicas a serem empregadas nesse tipo de obra e o custo elevado fazem que esse insumo seja corretamente classificado na faixa A da curva ABC de insumos.

    houve uma extrapolação na assertiva, pois na curva ABC não leva em consideração a quantidade de material.

    o examinador afirmou que a grande quantidade de peças é UM dos motivos para as conexões fazerem parte da curva ABC, e como isso não é vdd, tornou a questão errada.

    Essa questão foi mais de interpretação de texto.

  • Anderson Pimenta, sim, a redação do item foi deficiente. Entrei com recurso, porém foi indeferido. Há um livro do Chiavenato onde cita claramente: Curva ABC pode ser de Quantidade ou Custo, depende do uso que será dado (Controle Custo / Controle de Estoque).

    Mas também concordo que seria possível identificar a intenção do cespe ao citar "Edifiício de Concreto Armado". (Quis dizer que o insumo "cimento" teria relevância nessa obra, diferentemente das conexões, mesmo em grande quantidade.)

    Enfim, é cespe. Continuemos.

  • Olha. Sou relutante em fazer comentários de questões. Mas eu acho que o gabarito está errado pelo motivo de que itens tipo A da curva ABC são: grandes quantidades e com baixo custo ou valor.

    Por exemplo, uma empresa que vende 3 tipos (1, 2 e 3) de parafusos. Os parafusos 1 são do tipo A (vendem muito e tem baixo custo ou parcela no lucro da empresa); parafusos 3 vendem pouco mas representam a maior parcela do lucro; os parafusos 3 são o meio termo para ambos os aspectos (quantidade e valor).

    No caso da questão, no edifício, as conexões hidráulicas seriam itens tipo A da curva ABC, se fossem tanto de baixo custo como de grande quantidade (ou maior quantidade em relação aos demais itens da obra).

    Espero ter sido útil.

  • Galera, curva ABC leva em consideraçao apenas o custo total de todas as quantidades do insumo, o orçamentista deve olhar apenas os custo total e nada mais, se tem x, y ou z quantidades do insumo é indiferente. Oque vai classificá-lo como insumo na faixa A é o custo total daquele insumo naquela obra, ponto final.

  • na classificação

    na classe A -- (20% quantidade) porem representa (80% custo)

    na classe B -- (30% quantidade) porém representa (15% custo)

    na classe C -- (50% quantidade) porem representa (5% custo)

    A grande quantidade de conexões hidráulicas a serem empregadas nesse tipo de obra e o custo elevado fazem que esse insumo seja corretamente classificado na faixa A da curva ABC de insumos.

    A grande quantidade está para o baixo custo

  • A curva ABC é utilizada para insumos, mão de obra e equipamentos e destaca os itens que mais pesam no custo de uma obra ou serviço, de maneira a facilitar a visualização e controle. Essa curva deriva da análise de Pareto, ou regra 80/20, que afirma que 80% dos problemas são gerados por 20% das causas.


    classe A da curva corresponde aos itens de maior importância e que representam a maior volume de valor da obra  (20% dos itens ou 80% do custo, aproximadamente). A classe B representa aproximadamente 30% dos itens e a classe C corresponde aos itens de menor importância na obra, aproximadamente 50% dos itens.

     

    Com base nas informações acima podemos afirmar que a afirmação da questão está incorreta, já que não é a quantidade do insumo ou o preço unitário dele que determinam a classe da curva ABC, mas o valor do custo total que ele representa.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Mais uma vez repito.

        Questão dificil não é aquela que puxa pelo teu raciocinio e nivel de aprofundamento dos estudos, mas sim aquelas MAL ELABORADAS. 

  • A + B = 80 % custo , 20 % itens

    C = 20 % custo ,80 % de itens

    Fonte : Temas de engº civil ( Anísio de Souza ,5 º edição ,pag : 686)

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre a curva ABC de insumos.



    A curva ABC consiste numa ferramenta gerencial, fundamentada no princípio 80-20 de Pareto, que identifica estatisticamente quais são os materiais de maior importância e/ou impacto no orçamento e execução de uma obra. Desse modo, a curva ABC figura como uma valiosa ferramenta para a administração financeira e de estoques.



    Detalhadamente, a curva ABC de insumos separa os itens em três classes. São elas:



    - Classe A: itens com elevados valores de demanda/consumo. Aproximadamente 20% dos insumos da obra fazem parte deste grupo e correspondem a 80% do valor total da demanda/consumo;

    - Classe B: itens com valor intermediário de demanda/consumo. Cerca de 30% dos insumos da obra fazem parte deste grupo e correspondem a 15% do valor total da demanda/consumo;

    - Classe C: itens com baixos valores de demanda/consumo. Aproximadamente 50% dos insumos da obra fazem parte deste grupo e correspondem a 5% do valor total da demanda/consumo.



    A Figura 1 ilustra o que foi explicado.



    Figura 1: Representação da curva ABC.



    Fonte: Portal Projeto Engenheiro.



    Com tal metodologia, a curva ABC provê diversas vantagens, como melhor organização de estoques, redução de desperdícios e maior lucratividade.



    Em edifícios de concreto armado, de fato há a demanda de grande quantidade de conexões hidráulicas. Entretanto, tais itens possuem baixo custo e, consequentemente, acarretam em um baixo valor acumulado. Dessa forma, as conexões hidráulicas devem constituir a Classe C. Portanto, a assertiva do enunciado está errada.



    Gabarito do professor: ERRADO.



    O aluno deve se ater ao princípio de Pareto, pois a grande quantidade de itens está associada a um baixo custo.

  • KKKKKK. PRÓXIMA.

    INCRIVEL SÃO AS PESSOAS EXPLICANDO O GABARITO COMPLETAMENTE EQUIVOCADO!!

  • Curva ABC

    classificação dos itens em ordem decrescente de importância relativa

    expressa de forma percentual

    lança mão do princípio de Pareto

    princípio dos “pouco significativos e muitos insignificantes”

     

    faixa A abrange cerca de 10% do total de todos os itens considerados e

    corresponde a cerca de 70% do valor total desses itens;

     

     faixa B com cerca de 30% dos itens, correspondendo a cerca de 25% do

    valor total

     

    faixa C, com aproximadamente 60% dos itens, equivalendo a apenas cerca de 5% dos itens totais

    os itens do conjunto devem ser ordenados por sua importância relativa

     

    obras de construção civil, o processo da curva ABC pode ser aplicada tanto para os itens de serviço como para os itens de insumos

     

    Têm sua sigla oriunda do termo inglês “Activity Based Costing”.

     

    A curva ABC é um método de classificação de informações, para que se separem os itens de maior importância ou impacto, os quais são normalmente em menor número. Trata-se de classificação estatística de materiais, baseada no princípio de Pareto, em que se considera a importância dos materiais, baseada nas quantidades utilizadas e no seu valor. (Carvalho, 2002, p. 226).


ID
2946013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Seis meses depois de emitida a ordem de serviço para a execução de uma obra pública, a construtora pleiteou possível reajustamento no contrato. A fiscalização negou o requerimento sob as seguintes alegações: pouco tempo de execução em andamento (seis meses); existência de serviços atrasados em relação ao cronograma contratual; falta de notas fiscais e cotações de preços que comprovem aumento nos preços de insumos.

Com referência a essa situação, julgue o item seguinte.


É legalmente possível haver reajustamentos de contratos em obras com apenas seis meses de execução.

Alternativas
Comentários
  • A meu juízo, a resposta é positiva, ainda que, reconheça-se, a matéria comporte como polêmica. Isso porque se a periodicidade anual conta-se a partir da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir e decorridos doze meses desta data, o reajuste será devido, ainda que o contrato tenha prazo inferior a um ano.

    Imagine-se, por exemplo, um contrato de obra pública cujo prazo de execução é de 10 (dez) meses. Se a proposta é apresentada em abril, mas o contrato é assinado apenas em setembro, como negar ao contratado o direito de, em abril do ano subsequente, ter o direito de reajuste assegurado?

    O que importa, pois, para os contratos públicos para fins de reajuste é a ideia de periodicidade anual e não de prazo de duração dos contratos.

    Assim, é razoável que os editais de licitação e as minutas dos contratos administrativos incluam a previsão de reajuste mesmos nos casos dos ajustes com prazo inferior a um ano, salvo nas hipóteses de compra para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para a apresentação da proposta.

    FONTE: https://www.pge.rj.gov.br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=MTM5Mw%2C%2C

  •  Lei no 10.192, de 2001

    Agora deu ruim, se alguem souber explicar?????????

    Art. 1º As estipulações de pagamento de obrigações pecuniárias exeqüíveis no território nacional deverão ser feitas em Real, pelo seu valor nominal.

    Parágrafo único. São vedadas, sob pena de nulidade, quaisquer estipulações de:

    (...)

    III - correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados, ressalvado o disposto no artigo seguinte.

    Art. 2º É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.

    § 1º É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

  • a periodicidade de um ano começa a ser contabilizado a partir da apresentação da proposta à administração pública (tempo zero) ... ao passo que a questão relaciona com o tempo de seis meses de execução da obra

  • Na minha visão, acho que a questão se encaixa na alteração de contratos do Art 65, alínea d da lei 8.666:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os

    encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da 

    obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou

    previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da

    execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do

    príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação

    dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 

    Ou seja, em casos de fato do príncipe, fato da administração, caso fortuito e força maior ou interferências imprevisíveis que atrapalhem na execução do contrato. O mesmo poderá sofrer reajuste para manter o equilíbrio econômico financeiro.

  • Questão maliciosa... tenta confundir o candidato as definições de período de obra com a data base do orçamento. 
    Digamos que eu faça um orçamento hj 11/09/2019 com SINAPI de 08/2018 assim que eu assinar o contrato com a empresa ela já fará jus a reajustamento, pq os preços planilhados estão com um ano de defazagem.
    Ou seja o limite que a lei traz é com base de recuperação de valor oriundo de inflação monetária anual e não apenas a celebração em si de um ano de obra. 

     

     lei Nº 10.192 

    "Art. 2o É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.

     

    § 1o É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.
    (...)
    Art. 3o Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

    § 1o A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir."

  • Certo

    Pegadinha cruel...

    É possível sim ocorrer reajuste com 6 meses de execução de obra, desde que a data limite para apresentação da proposta ou do orçamento se enquadre nos requisitos legais, ou seja, superior a um ano.

    A data base refere-se a data limite de entrega das propostas ou orçamentos...

    Não em relação ao período de execução...

  • Em regra Não terá reajuste dentro do ciclo anual janeiro/ dezembro

  • É legalmente possível haver reajustamentos de contratos em obras com apenas seis meses de execução.

    lei Nº 10.192 

    (...)

    Art. 2o (...)

    § 1o A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir."

    Em uma Obra há variáveis. A execução não se confunde com a data limite para apresentação da proposta ou do orçamento, logo, legalmente é possível haver reajustamento de contratos em obras com apenas seis meses de execução, pois este não se confunde com aquele.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre contratos de obras públicas.


    Especificamente, devemos nos pautar na Lei n.° 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Tal Lei veta estipulações de reajustes ou correções monetárias para obras com periodicidade inferior a um ano, contada a partir da data limite da apresentação da proposta ou do orçamento.


    Logo, do ponto de vista legal, é possível haver reajustamento de contratos em obras com apenas seis meses de execução, visto que o limite mínimo de um ano está atrelado à data de apresentação da proposta ou do orçamento, e não à data de início de execução da obra.


    Gabarito do professor: certo.


    Desse modo, o aluno deve ter atenção, pois há uma pegadinha no enunciado da questão. Abaixo estão os trechos da Lei n.° 10.192/01, fundamentando o que foi dito:


    "Art. 2° (...)


    § 1° É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.


    (...)


    § 1° A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir."



    Gabarito do professor: Certo.

  • Gabarito: Correto.

    Comentário: A contratada terá direito a reajustamento após um ano da data da apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir (conforme inciso XI do artigo 40 da lei 8.666/93). A data em que a contratada passa a ter direito ao reajuste é sempre antes de completar um ano do início da obra, visto que o início da obra é sempre depois da apresentação da proposta ou da data-base do orçamento.

    Exemplo hipotético:

    ·       Data base do orçamento: 01/06/2020

    ·       Assinatura do contrato: 01/09/2020

    ·       Início da obra: 01/01/2021

    ·       Data que a contratada tem direito ao reajuste: 01/06/2021 (um ano após a data base do orçamento e seis meses depois do início da obra, como indicado no enunciado da questão)

    ·       Um ano de obra: 01/01/2022

    ----------------------------------------------------------------

    Cespe/Cebraspe adora trabalhar esse tema. Até agora em análises de provas antigas da banca, é o tema que mais repetiu, cobrando em 11 oportunidades.

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ID
2946016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Seis meses depois de emitida a ordem de serviço para a execução de uma obra pública, a construtora pleiteou possível reajustamento no contrato. A fiscalização negou o requerimento sob as seguintes alegações: pouco tempo de execução em andamento (seis meses); existência de serviços atrasados em relação ao cronograma contratual; falta de notas fiscais e cotações de preços que comprovem aumento nos preços de insumos.

Com referência a essa situação, julgue o item seguinte.



A contratada tem o direito de receber as parcelas atrasadas com os devidos reajustes, desde que recolha aos cofres públicos o valor das multas aplicadas por atrasos na execução de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Reajuste só após 12 meses. A partir de que data? Pela Lei de Licitações há duas possibilidades: a data-limite para apresentação de proposta para a licitação ou a data do orçamento que fundamentou a proposta apresentada pela empresa vencedora do certame. A escolha por uma das possibilidades deve estar explicitada no edital e no contrato.

  • Quando o Damiao Wellington utiliza a expressão "data do orçamento" é a data base do SINAPI utilizado pra compor os preços da planilha orçamentária.
     

  • O Decreto nº 1.054/94 regulamenta o reajusta de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta.


    Neste decreto, temos um artigo regulamentando o reajuste no caso de obra atrasada:


    "Art. 6° Ocorrendo atraso atribuível ao contratado, antecipação ou prorrogação na realização dos fornecimentos ou na execução das obras ou serviços, o reajuste obedecerá as seguintes condições:


    I - no caso de atraso:


    a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para a realização do fornecimento ou execução da obra ou serviço;


    b) se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que o fornecimento, obra ou serviço for realizado ou executado;


    II - no caso de antecipação, prevalecerão os índices vigentes nas datas em que o fornecimento, obra ou serviço for efetivamente realizado ou executado;


    III - no caso de prorrogação regular, caso em que o cronograma de execução física, quando for o caso, deverá ser reformulado e aprovado, prevalecerão os índices vigentes nas novas datas previstas para a realização do fornecimento ou para a execução da obra ou serviço.


    1° A concessão do reajuste de acordo com o inciso I deste artigo, não eximirá o contratado das penalidades contratuais."


    Assim, além de pagar as multas aplicadas, a contratadas não tem direito de receber as parcelas atrasadas com reajustes, sendo aplicado o critério do inciso I.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Entretanto, especialmente para o problema em questão, devemos nos pautar no Decreto n.º 1.054/94, pois o mesmo é responsável por regular o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal. Em seu Art. 6º, o Decreto citado estabelece que:


    Art. 6° Ocorrendo atraso atribuível ao contratado, antecipação ou prorrogação na realização dos fornecimentos ou na execução das obras ou serviços, o reajuste obedecerá às seguintes condições:


    I - no caso de atraso:


    a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para a realização do fornecimento ou execução da obra ou serviço;

    b) se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que o fornecimento, obra ou serviço for realizado ou executado;


    II - no caso de antecipação, prevalecerão os índices vigentes nas datas em que o fornecimento, obra ou serviço for efetivamente realizado ou executado;


    III - no caso de prorrogação regular, caso em que o cronograma de execução física, quando for o caso, deverá ser reformulado e aprovado, prevalecerão os índices vigentes nas novas datas previstas para a realização do fornecimento ou para a execução da obra ou serviço.


    1° A concessão do reajuste de acordo com o inciso I deste artigo, não eximirá o contratado das penalidades contratuais.


    2° A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.


    3° A prorrogação de que trata o inciso III deste artigo, subordina-se às disposições dos §§ 1° e 2° do art. 57 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993."


    Portanto, de acordo com a alínea a) do inciso I, mesmo pagando as multas, prevalecem os índices vigentes na data prevista para a execução da obra ou serviço. Logo, a contratada não tem direito ao reajuste e a assertiva do enunciado está errada.



    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Não tem direito aos reajustes da parcela atrasada se o motivo da mora for de responsabilidade exclusiva da contratada.

    Em situações especiais, com as devidas justificativas aceitas pela administração, poderá haver a possibilidade de reajuste da parcela atrasada.

  • Não serão reajustados: parcelas atrasadas e parcelas adiantadas


ID
2946019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Seis meses depois de emitida a ordem de serviço para a execução de uma obra pública, a construtora pleiteou possível reajustamento no contrato. A fiscalização negou o requerimento sob as seguintes alegações: pouco tempo de execução em andamento (seis meses); existência de serviços atrasados em relação ao cronograma contratual; falta de notas fiscais e cotações de preços que comprovem aumento nos preços de insumos.

Com referência a essa situação, julgue o item seguinte.


Para o reajuste pleiteado pela construtora, não se exige comprovação de aumento de preços dos insumos da obra, portanto é descabida a exigência alegada pela fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Correto! Nao houve repactuaçao entao o reajustamento será feito por índices oficiais nao sendo necessaria a comprovaçao da variaçao dos custos.

     A distinção básica entre repactuação e reajuste por índices é que neste a correção anual se dá pela aplicação de um índice oficial previamente estipulado no contrato. Na repactuação a correção anual do valor também é admitida mas é exigida a comprovação analítica da variação de preços de mercado.

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    (...)

    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do  a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela

  • A afirmação da questão está correta e de acordo com a Lei Nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

     

    "Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
    (...)

    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;"

     

    Como o edital de licitação tem obrigação de conter o critério de reajuste, não há necessidade de se comprovar o aumento dos preços dos insumos, bastando adotar o critério do edital que obedece os índices oficiais.

     

    Gabarito: CERTO.

  • Por que a empresa quer reajuste com 6 meses de obra?

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Tal Lei trata sobre o procedimento e julgamento da licitação em seu Art. 40, estabelecendo, dentre outras coisas, que:


    "Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:


    (...)


    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;".


    Portanto, a afirmação de que para o reajuste não há exigência de comprovação do aumento de preços está correta, visto que, a Lei n.° 8.666/93 não estabelece a necessidade de comprovação do aumento de preços, mas sim que haja no contrato uma cláusula com condições e critérios para o reajuste.


    Gabarito do professor: Certo.


ID
2946022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante uma reforma de um prédio público, a empresa contratada alegou à fiscalização que as divisórias especificadas eram de 10 cm de espessura, mas, tanto no orçamento da empresa quanto no de referência do projeto básico, o item prevê divisórias de 5 cm. Outro ponto reclamado foi a ausência, na ficha de composição do orçamento de referência, de previsão orçamentária para aquisição de fita crepe, que será empregada em grande quantidade na pintura das paredes. Esses fatos levaram a empresa contratada a solicitar acréscimo de valor no contrato.

Tendo como referência essas informações, julgue o item subsequente, de acordo com as normas vigentes.


A fiscalização deverá verificar se, no processo licitatório, houve questionamento acerca da divergência na especificação das espessuras das divisórias por parte de algum licitante. Se tiver havido questionamento e, mesmo assim, a comissão de licitação tiver decidido manter a especificação sem alterar o orçamento, a contratada não fará jus ao aditivo pretendido.

Alternativas
Comentários
  • A fiscalização deverá verificar se, no processo licitatório, houve questionamento acerca da divergência na especificação das espessuras das divisórias por parte de algum licitante. Se tiver havido questionamento e, mesmo assim, a comissão de licitação tiver decidido manter a especificação sem alterar o orçamento, a contratada não fará jus ao aditivo pretendido.

  • Correto galera, questaozinha cabuloooooosa!! Vejam só, de acordo com o Art. 6 inciso XVI da 8666:

    XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes

    Ou seja, a comissao de licitaçao é o agente competente para julgar todos os procedimentos da licitaçao, se houve questionamento tempestivo, ou seja, DURANTE O ATO LICITATÓRIO, por parte da já entao contratada e esse questionamento foi indeferido pela comissao nao há que se falar em aditivo contratual.

    Segundo a lei, as especificações de todo o projeto básico e/ou executivo constitui um anexo do edital, logo, se alguma alteração for requerida pelos participantes de licitação, esta deverá ser feita durante o processo licitatório.

    Art. 40 § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

  • A empresa questionou o itém, atentou que estava errado e mesmo assim assinou o contrato, veja que não se trata de caso fortuíto ou imprevisível, é caso sabido pela empresa desde sempre! 

    Ou seja se ela ainda assim propôs-se a executá-lo, mesmo conhecendo o erro de projeto, não há que se falar agora em aditivo. 

     

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Tal Lei trata sobre o procedimento e julgamento da licitação em seu Art. 40, estabelecendo, dentre outras coisas, que:


    "§ 2°  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:


    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;


    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;


    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;


    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação."


    Visto isso, a afirmação do enunciado está correta, pois as especificações e o orçamento são elementos anexos ao edital e, caso o contrato seja assinado concordando com os mesmos, a contratada e o contratante deverão honrá-lo. Desse modo, no caso do problema, caso o contrato seja assinado mantendo a especificação sem alterar o orçamento, a contratada não fará jus ao aditivo reclamado por conta da especificação incorreta.


    Gabarito do professor: Certo.


    Vale ressaltar que qualquer alteração deve ser solicitada pelos licitantes durante o processo licitatório.


ID
2946025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante uma reforma de um prédio público, a empresa contratada alegou à fiscalização que as divisórias especificadas eram de 10 cm de espessura, mas, tanto no orçamento da empresa quanto no de referência do projeto básico, o item prevê divisórias de 5 cm. Outro ponto reclamado foi a ausência, na ficha de composição do orçamento de referência, de previsão orçamentária para aquisição de fita crepe, que será empregada em grande quantidade na pintura das paredes. Esses fatos levaram a empresa contratada a solicitar acréscimo de valor no contrato.

Tendo como referência essas informações, julgue o item subsequente, de acordo com as normas vigentes.



A fiscalização deverá aceitar acréscimo de valor oriundo da falta de fita crepe na composição de custos, uma vez que esse item não havia constado da ficha de composição.

Alternativas
Comentários
  • Uai, o trem também né bagunçado assim não.

    A fita é um material, portanto fica a cargo da contratada fazer a sua aquisição, a administração não tem nada haver com isso.

    Se faltou fita a culpa será do "estágiario" kkk.

  • ERRADO

    Seção III

    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.  

    Assim,

    A ADM não deverá, pois ela que tem digamos "esse poder" de forma unilateral de exigir. 

  • A fase de contestação é pré licitatória, se a empresa não se ateve a este equivoco e deu seu preço sem a composição deste insumo, a própria irá sentar na mandioca! kkkk

     

     

     

    Segundo a lei 8666/93, as especificações de todo o projeto básico e/ou executivo constitui um anexo do edital, logo, se alguma alteração for requerida pelos participantes da licitação, esta deverá ser feita durante o processo licitatório. Tal alterações incluem tanto a modificação de algum item, quanto o acréscimo de itens não presentes no orçamento da administração.

     

    Além disso, as alterações quantitativas permitidas pela lei somente ocorrem unilateralmente pela Administração e nos casos em que forem decorrentes  "de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto".

     

    Assim, é fato que a contratada não fará jus ao acréscimo de itens não constantes no orçamento durante a execução da obra.

     

    Gabarito: ERRADO

     

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. A mesma trata sobre alterações nos contratos em seu Art. 65, estabelecendo, dentre outras coisas, que:


    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    I - unilateralmente pela Administração:


    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;


    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;


    II - por acordo das partes:


    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;


    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;


    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;


    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."


    Em outras palavras, a não consideração da fita crepe na ficha de composição é responsabilidade da contratada. No mais, o contrato só pode ser alterado unilateralmente pela Administração em algumas situações e por acordo entre Administração e contratada. Logo, a assertiva da questão está errada.



    Gabarito do professor: ERRADO.


    Vale ressaltar ainda que a ficha de composição e demais especificações constam como um anexo do edital. Caso alguma alteração seja necessária, a mesma deve ser solicitada ao longo do processo licitatório.

  • " Prezado Fiscal, venho por meio deste e-mail pedir uma reunião de alinhamento para análise de aditivamento do contrato em razão da ausência de precificação da FITA CREPE". Fico no aguardo do agendamento.

    At. te

    Empreiteiro NO SENSE..

  • É possível, caso a contratada justifique ser imprescindível para continuação dos serviços e demonstre possíveis impactos no equilíbrio econômico-financeiro caso não seja atendido, ou seja, a alínea "d" do inciso II do Art. 65 da lei 8.666.

    Caso contrário, deverá ser negado.

    Ainda, conforme a Lei 14.133/2021:

    Art. 153. Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS.

    Art. 6 Matriz de riscos: LISTAGEM de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro, Previsão de eventual necessidade de prolação de TERMO ADITIVO por ocasião de sua ocorrência;


ID
2946040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito das competências de um engenheiro responsável pela avaliação de vinte edificações idênticas, julgue o item que se segue, de acordo com disposições da NBR 14653-2.


O engenheiro poderá vistoriar internamente apenas algumas unidades para compor a sua avaliação, desde que a quantidade e a escolha das unidades a serem vistoriadas sejam feitas, exclusivamente, pelo empreendedor.

Alternativas
Comentários
  • NBR 14653-2

    7.3.5.1 Na avaliação de conjunto de unidades autônomas padronizadas, é permitida vistoria interna por amostragem aleatória de uma quantidade definida previamente pelas partes ou, se houver omissão no contrato, o engenheiro de avaliações deve definir o tamanho da amostra utilizando critérios estatísticos.

  • Errado.

    Imaginem só... O empreendedor poderia ter feita apenas algumas unidades em conformidade e escolher justamente essas para mostrar a fiscalização. Logo a amostragem estaria comprometida/viciada.

  • Adendo.: Apenas a quantidade (definida pelas partes) é determinada previamente e não as unidades, já que a escolha é aleatória.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre Avaliação de Imóveis.


    A avaliação de imóveis consiste em uma análise técnica, feita por um engenheiro de avaliações, com o objetivo de determinar o valor de um bem e indicadores de viabilidade de sua utilização no contexto econômico.


    A ABNT NBR 14653, intitulada “Avaliação de bens" é uma norma técnica, dividida em 7 partes, responsável por nortear os procedimentos de avaliação.


    No problema em questão, a assertiva está errada pois, apesar de ser permitida a vistoria interna por amostragem aleatória quando se lida com um conjunto de unidades autônomas padronizadas, o tamanho da amostra deve ser definido pelo engenheiro de avaliações por meio de critérios estatísticos.


    A ABNT NBR 14653-2 (2019), cujo título é “Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos", trata da vistoria por amostragem em seu item 7.3.5.1, estabelecendo que:


    "Na avaliação de conjunto de unidades autônomas padronizadas, é permitida vistoria interna por amostragem aleatória de uma quantidade definida previamente pelas partes ou, se houver omissão no contrato, o engenheiro de avaliações deve definir o tamanho da amostra utilizando critérios estatísticos."


    Gabarito do professor: Errado.

  • segundo a norma :

    7.3.5.1 Na avaliação de conjunto de unidades autônomas padronizadas, é permitida vistoria interna por amostragem aleatória de uma quantidade definida previamente pelas partes ou, se houver omissão no contrato, o engenheiro de avaliações deve definir o tamanho da amostra utilizando critérios estatísticos.

  • Não faria sentido o empreendedor escolher, pois logicamente ele levaria nas unidades que estão com acabamento melhor ou ainda deixaria de lado as unidades que nem foram terminadas.


ID
2946043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito das competências de um engenheiro responsável pela avaliação de vinte edificações idênticas, julgue o item que se segue, de acordo com disposições da NBR 14653-2.



Quando não for possível o acesso do engenheiro ao interior do imóvel a ser vistoriado para avaliação, a vistoria interna poderá não ser realizada, desde que haja concordância do contratante e que a avaliação seja baseada nos elementos que possam ser obtidos ou fornecidos pelo contratante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    7.3.5.2 Impossibilidade de vistoria

    Quando não for possível o acesso do avaliador ao interior do imóvel, o motivo deve ser justificado no laudo de avaliação. Neste caso, em comum acordo com o contratante, a vistoria interna pode ser prescindida e a avaliação pode prosseguir com base nos elementos que for possível obter ou fornecidos pelo contratante...

    Fonte: NBR 14.653-2/2010

  • Complementando o comentário do Baguncinha com o resto do corpo de texto da norma:

    7.3.5.2 Impossibilidade de vistoria 

    Quando não for possível o acesso do avaliador ao interior do imóvel, o motivo deve ser justificado no laudo de  avaliação. Neste caso, em comum acordo com o contratante, a vistoria interna pode ser prescindida e a avaliação pode prosseguir com base nos elementos que for possível obter ou fornecidos pelo contratante, tais como: 

    a) descrição interna; 

    b) no caso de apartamentos, escritórios e conjuntos habitacionais, a vistoria externa de áreas comuns, a vistoria de outras unidades do mesmo edifício e informações da respectiva administração; 

    c) no caso de unidades isoladas, a vistoria externa. 

    As considerações hipotéticas sobre o imóvel, que configuram a situação paradigma, devem estar claramente explicitadas no laudo de avaliação. 

  • Amigos concurseiros, a questão trata sobre um assunto que cada vez mais tem aparecido em provas de concursos de engenharia civil: Avaliação de bens (NBR 14653).

    A NBR 14653 Parte 2 determina os procedimentos para avaliação de imóveis urbanos. Para resolver a questão proposta, devemos consultar o item 7.3.5.2 da referida norma, que trata sobre a impossibilidade de vistoria de um imóvel por um avaliador.

    Desse modo, quando não for possível o acesso do avaliador ao interior do imóvel, o motivo deve ser justificado no laudo de avaliação. Neste caso, em comum acordo com o contratante, a vistoria interna pode ser prescindida e a avaliação pode prosseguir com base nos elementos que for possível obter ou fornecidos pelo contratante, tais como: 

    -> descrição interna; 

    -> no caso de apartamentos, escritórios e conjuntos habitacionais, a vistoria externa de áreas comuns, a vistoria de outras unidades do mesmo edifício e informações da respectiva administração; 

    -> no caso de unidades isoladas, a vistoria externa. 

    Em complementação, a norma determina que as considerações hipotéticas sobre o imóvel, que configuram a situação paradigma, devem estar claramente explicitadas no laudo de avaliação. 

    Após análise do texto acima, podemos constatar que, em caso de impossibilidade de acesso ao interior do imóvel, a vistoria interna pode ser prescindida. Portanto, o item a ser julgado está correto.

    Resposta: Certo

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre Avaliação de Imóveis.

    A avaliação de imóveis consiste em uma análise técnica, feita por um engenheiro de avaliações, com o objetivo de determinar o valor de um bem e indicadores de viabilidade de sua utilização no contexto econômico.

    A ABNT NBR 14653, intitulada “Avaliação de bens" é uma norma técnica, dividida em 7 partes, responsável por nortear os procedimentos de avaliação. Nesse contexto, a ABNT NBR 14653-2 (2019), cujo título é “Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos", trata sobre a impossibilidade de vistoria em seu item 7.3.5.2, estabelecendo que:

    "Quando não for possível o acesso do avaliador ao interior do imóvel, o motivo deve ser justificado no laudo de avaliação. Neste caso, em comum acordo com o contratante, a vistoria interna pode ser prescindida e a avaliação pode prosseguir com base nos elementos que for possível obter ou fornecidos pelo contratante, tais como:

    a) descrição interna;
    b) no caso de apartamentos, escritórios e conjuntos habitacionais, a vistoria externa de áreas comuns, a vistoria de outras unidades do mesmo edifício e informações da respectiva administração;
    c) no caso de unidades isoladas, a vistoria externa.

    As considerações hipotéticas sobre o imóvel, que configuram a situação paradigma, devem estar claramente explicitadas no laudo de avaliação.
    "

    Em outras palavras, caso haja consenso entre o avaliador e o contratante, a vistoria presencial interna pode ser substituída pela descrição interna do contratante e/ou vistoria externa.

    Logo, a assertiva do enunciado está correta.

    Gabarito do professor: Certo.


ID
2946046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Na chegada do caminhão betoneira ao canteiro de obras de construção de um prédio público projetado em concreto armado, a fiscalização constatou que o concreto estrutural apresentava um slump muito elevado. Observou-se também que, para evitar sobra excessiva de concreto usinado, eram escolhidas aleatoriamente peças estruturais para serem concretadas e, quando não concretadas inteiramente, as partes não concretadas eram deixadas para conclusão no dia seguinte, o que gerava juntas de concretagem na estrutura.

A respeito da situação apresentada, julgue o item subsequente.


O slump elevado dificulta a concretagem por bombeamento: ele indica que a massa possui pouca trabalhabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário, quanto maior o slump mais fluído é o concreto facilitando a concretagem por bombeamento

  • Errado

    O slump elevado facilita a concretagem por bombeamento: ele indica que a massa possui maior trabalhabilidade.

  • ERRADO!!!

    O ensaio do abatimento do concreto, também conhecido como Slump Test, é realizado para verificar a trabalhabilidade do concreto em seu estado plástico, buscando medir sua consistência e avaliar se está adequado para o uso a que se destina. slump elevado indica que a massa possui maior trabalhabilidade.

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    Amigos, postarei resumos dos principais conteúdos estudados no canal:

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    Abraço!

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  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a execução de estruturas de concreto e a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).

    O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições.  O mesmo é um material estrutural muito empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão. Porém, o concreto é um material frágil frente à esforços de tração, contudo isso é compensado por meio de sua combinação com o aço que, por sua vez, possui ótimo comportamento quando tracionado, constituindo o concreto armado e protendido.


    Nesse contexto, o Slump Test, também conhecido como “ensaio do abatimento de tronco de cone" ou simplesmente “ensaio de abatimento do concreto", consiste em um ensaio cujo objetivo é avaliar a consistência do concreto que, por sua vez, está diretamente relacionada à importantes propriedades do concreto em seu estado fresco, sendo a principal delas a trabalhabilidade.

    Explicando de uma forma simples e direta, o ensaio resume-se em preencher, sobre uma superfície plana, um molde tronco-cônico com o concreto (em três camadas devidamente compactadas) e, na sequência, retirar o molde lentamente. O slump (ou abatimento), consiste na diferença, em centímetros, entre a altura do molde e a altura do tronco de cone de concreto fresco.

    Visto isso, quanto maior o valor do slump, menor a consistência do concreto e, consequentemente, maior a trabalhabilidade. O oposto também é válido.

    Portanto, no problema em questão, o slump elevado indica que o concreto possui baixa consistência, isto é, que o concreto é fluido. Logo, não haverá dificuldade no bombeamento e o material possuirá elevada trabalhabilidade e, desse modo, a afirmativa do enunciado está errada.

    Gabarito do professor: Errado.


ID
2946049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Na chegada do caminhão betoneira ao canteiro de obras de construção de um prédio público projetado em concreto armado, a fiscalização constatou que o concreto estrutural apresentava um slump muito elevado. Observou-se também que, para evitar sobra excessiva de concreto usinado, eram escolhidas aleatoriamente peças estruturais para serem concretadas e, quando não concretadas inteiramente, as partes não concretadas eram deixadas para conclusão no dia seguinte, o que gerava juntas de concretagem na estrutura.

A respeito da situação apresentada, julgue o item subsequente.



A existência de armaduras de aço na estrutura e o intervalo de tempo entre início e conclusão da concretagem, de, no máximo, 24 horas tornam desnecessária a preocupação com as juntas de concretagem nas peças estruturais.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o manual de obras públicas do SEAP:

    O lançamento do concreto obedecerá ao plano apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização,

    não se tolerando juntas de concretagem não previstas no planejamento.

    Nos locais onde foram previstas juntas de concretagem, estando o concreto em processo de pega, a lavagem da superfície da junta será realizada por meio de jato de água e ar sob pressão, com a finalidade de remover todo material solto e toda nata de cimento eventualmente existente, tornando-a a mais rugosa possível. Se recomendado pela Fiscalização ou previsto no projeto, deverá ser utilizado adesivo à base de epóxi, a fim de garantir perfeita aderência e monoliticidade da peça.

    Se, eventualmente, a operação somente for processada após o endurecimento do cimento, a limpeza da

    junta será realizada mediante o emprego de jato de ar comprimido, após o apicoamento da superfície. Será executadaa colagem com resinas epóxi, se recomendada pela Fiscalização ou indicada no projeto. Deverá ser obedecido o disposto no item 13.2.3 da NBR 6118.

  • ERRADO

    É necessária a preocupação com as juntas de concretagem nas peças estruturais:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: INMETRO Prova: CESPE - 2009 - INMETRO - Pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade - Engenharia Civil - Parte II

    Julgue os itens a seguir, referentes a pavimentos.

    Em pavimentos de concreto armado, sempre que possível, é conveniente que as juntas de concretagem coincidam com as juntas de articulação.

    Certo

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA - PE Prova: CESPE - 2016 - POLÍCIA CIENTÍFICA - PE - Perito Criminal - Engenharia Civil

    Com relação a planos e juntas de concretagem em edificações, assinale a opção correta.

    Devem ser utilizadas armaduras de costura quando não se puder assegurar a aderência e a rugosidade entre o concreto novo e o existente.

    Certo

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Engenharia Civil

    Texto associado

    A construção de peças de concreto armado demanda que determinadas condições gerais sejam observadas. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

    Durante a concretagem, é permitida a formação de juntas de concretagem (junta fria). Contudo, a sua posição não deve coincidir com os planos de cisalhamento.

    Certo

    Ano: 2008 Banca: CESGRANRIO Órgão: Transpetro Prova: CESGRANRIO - 2008 - Transpetro - Engenheiro Júnior - Civil

    Segundo a NBR 14931/2004 (Execução de estruturas de concreto – Procedimentos), as juntas de concretagem, sempre que possível, salvo se demonstrado que a junta não provocará a diminuição da resistência do concreto, devem estar localizadas onde forem menores os esforços de cisalhamento, preferencialmente em posição normal aos esforços de compressão.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a execução de estruturas de concreto.


    O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições.  O mesmo é um material estrutural muito empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão. Porém, o concreto é um material frágil frente à esforços de tração, contudo isso é compensado por meio de sua combinação com o aço que, por sua vez, possui ótimo comportamento quando tracionado, constituindo o concreto armado e protendido.


    Nesse contexto, denomina-se de junta de concretagem à região de encontro de duas etapas distintas da concretagem, constituindo uma descontinuidade da estrutura. Por esse motivo, juntas de concretagem devem ser evitadas ou, caso não seja possível, adequadamente executadas, tratadas e posicionadas em regiões não críticas (pouco solicitadas), pois elas podem serem alvo de infiltração e um local com menor capacidade resistente da estrutura.


    A ABNT NBR 14931 (2004), intitulada “Execução de estruturas de concreto - Procedimento", prescreve, em seu item 9.7, a necessidade de cuidados adicionais para assegurar a ligação entre o concreto já endurecido com o novo. Para tanto, tal Norma estabelece a necessidade de que a superfície do concreto endurecido esteja limpa antes do lançamento do novo concreto. Além disso, como medidas mitigadoras, pode-se deixar arranques de armadura, barras cravadas ou reentrâncias no concreto mais velho e, se possível, deve-se prever as juntas de concretagem nas regiões com os menores esforços de cisalhamento, de preferência em posição normal aos esforços de compressão.


    Por sua vez, o “Manual de Obras Públicas – Edificações" da SEAP (Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio), estabelece em seu item 2.3.2.3 que “o lançamento do concreto obedecerá ao plano apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no planejamento." Ademais, caso haja previsão de juntas de concretagem, o Manual do SEAP fornece uma série de práticas em seu item 2.3.2.5.


    Portanto, a preocupação com as juntas de concretagem em peças estruturais é necessária, mesmo que haja armaduras de aço e o tempo de pausa da concretagem seja limitado a 24 horas.


    Logo, a assertiva do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: Errado.


ID
2946052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Na chegada do caminhão betoneira ao canteiro de obras de construção de um prédio público projetado em concreto armado, a fiscalização constatou que o concreto estrutural apresentava um slump muito elevado. Observou-se também que, para evitar sobra excessiva de concreto usinado, eram escolhidas aleatoriamente peças estruturais para serem concretadas e, quando não concretadas inteiramente, as partes não concretadas eram deixadas para conclusão no dia seguinte, o que gerava juntas de concretagem na estrutura.

A respeito da situação apresentada, julgue o item subsequente.


Mesmo sendo da construtora a responsabilidade pela execução do serviço, o fiscal deve supervisionar a execução da concretagem das peças estruturais, por ser essa uma das atividades críticas da obra.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o manual de obras públicas do SEAP:

    Acompanhar a execução de concretagem, observando se são obedecidas as recomendações sobre o preparo, o

    transporte, o lançamento, a vibração, a desforma e a cura do concreto, descritas na Prática de Construção

    correspondente. Especial cuidado deverá ser observado para o caso de peças em concreto aparente, evitando

    durante a operação de adensamento a ocorrência de falhas que possam comprometer a textura final;

    Exigir o preparo das juntas de concretagem, de acordo com o prescrito na Prática de Construção correspondente. No caso de concreto aparente, solicitar ao autor do projeto o plano de juntas, quando não indicado no projeto de arquitetura;

    RESUMINDO, a fiscalização tem que ficar de "OLHO" em tudo.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a execução de estruturas de concreto.


    O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições.  O mesmo é um material estrutural muito empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão. Porém, o concreto é um material frágil frente à esforços de tração, contudo isso é compensado por meio de sua combinação com o aço que, por sua vez, possui ótimo comportamento quando tracionado, constituindo o concreto armado e protendido.


    Quanto à fiscalização de obras, o “Manual de Obras Públicas – Edificações" da SEAP (Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio), estabelece na seção 2 de seu Anexo 1 que:


    "A Fiscalização deverá realizar, além das atividades mencionadas na Prática Geral de Construção, as seguintes atividades específicas:


    (...)


    - acompanhar a execução de concretagem, observando se são obedecidas as recomendações sobre o preparo, o transporte, o lançamento, a vibração, a desforma e a cura do concreto, descritas na Prática de Construção correspondente. Especial cuidado deverá ser observado para o caso de peças em concreto aparente, evitando durante a operação de adensamento a ocorrência de falhas que possam comprometer a textura final; (...)"


    A obrigatoriedade da fiscalização das atividades de concretagem também é preconizada no “Manual de Obras Públicas" do TCU (Tribunal de Contas da União), em seu item 3:


    A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades específicas:


    - liberar a execução da concretagem da peça, após conferir as dimensões, alinhamentos, primos, condições de travamento, vedação e limpeza das formas, além do posicionamento e bitolas das armaduras, eletrodutos, passagem de dutos e demais instalações. Tratando-se de uma peça ou componente de uma estrutura de concreto aparente, comprovar que as condições das formas são suficientes para garantir a textura do concreto indicada no projeto de arquitetura;


    - acompanhar a execução da concretagem, observando se são obedecidas as recomendações técnicas sobre o preparo, transporte, lançamento, vibração, cura e desforma do concreto. Especial cuidado deverá ser observado para o caso de peças em concreto aparente, evitando durante a operação de adensamento a ocorrência de falhas que possam comprometer a textura final."


    Portanto, a afirmativa do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


ID
2946055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O excesso de cal livre no cimento, a execução de peças de concreto de grandes volumes e a escolha inadequada do tipo de cimento são ocorrências que podem comprometer a qualidade do serviço. Com relação a essas ocorrências e suas consequências, julgue o item a seguir.


Empregado em proporções elevadas, após o endurecimento da massa, o CaO aumenta de volume ao ser hidratado, o que provoca o surgimento de fissuras na estrutura.

Alternativas
Comentários
  • A existência de cal livre (CaO) no cimento é devida a problemas oriundos da fabricação do clínquer ou da hidratação do cimento. Este é um composto indesejável, pois sua hidratação é fortemente expansiva, sendo também causador de fissuras nos elementos estruturais. Além disto, assim como a cal liberada na hidratação do C3S e do C2S, a cal livre hidratada também pode ser solubilizada por águas pouco ácidas, reduzindo assim a resistência do concreto.

    FONTE: Patologia, recuperação e reforço de estruturas de concreto; Autor: Vicente Custódio Moreira de Souza Thomaz Ripper. Página 89.

  • CERTO

    (CaO)  = cal livre

    Empregado em proporções elevadas, após o endurecimento da massa, o CaO aumenta de volume ao ser hidratado, o que provoca o surgimento de fissuras na estrutura.

  • Segundo o livro Patologia, recuperação e reforço de estruturas de concreto, de Souza e Ripper.

     

    "A existência de cal livre (CaO) no cimento é devida a problemas oriundos da fabricação do clínquer ou da hidratação do cimento. Este é um composto indesejável, pois sua hidratação é fortemente expansiva, sendo também causador de fissuras nos elementos estruturais. Além disso, assim como a cal liberada na hidratação C3S e do C2S, a cal livre hidratada também pode ser solubilizada por águas pouco ácidas, reduzindo assim a resistência do concreto."

     

    Assim, a afirmação da questão está correta. Como a cal livre tem efeito expansivo, o aumento da sua proporção é capaz de potencializar o aparecimento de fissuras na estrutura.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o concreto, especificamente sobre manifestações patológicas no mesmo.

    As edificações podem apresentar desagregação, trincas, manchas, eflorescências, corrosões, fissuras e outras manifestações patológicas em decorrência de defeitos durante a fase de projeto ou execução, desgastes, uso inadequado ou má qualidade dos materiais empregados, entre outros fatores. O conhecimento de tais manifestações patológicas é de vital importância para evitar sua ocorrência e garantir o bom desempenho da edificação e seus sistemas.

    Tratando-se do concreto, o mesmo é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições. O concreto trata-se do material estrutural mais empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão.


    O cimento é o principal constituinte do concreto. Ele consiste em um aglomerante hidráulico que, ao entrar em contato com a água, produz uma reação exotérmica e endurece, adquirindo resistência mecânica. O principal composto do cimento é o clínquer, fonte de silicato tricálcico e silicato dicálcico e outras substâncias.


    Além de tais compostos, o clínquer comumente possui cálcio, denominado de cal livre e presente na forma de óxido de cálcio (CaO). Em virtude de falhas no processo de fabricação, o cimento pode possuir elevada proporção de CaO.


    O óxido de cálcio é altamente expansível. Por essa razão, sua existência em altos teores acarreta na formação de fissuras no concreto em função da variação volumétrica e, consequentemente, gera um concreto com menor resistência. Portanto, a afirmativa do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


ID
2946058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O excesso de cal livre no cimento, a execução de peças de concreto de grandes volumes e a escolha inadequada do tipo de cimento são ocorrências que podem comprometer a qualidade do serviço. Com relação a essas ocorrências e suas consequências, julgue o item a seguir.



Em decorrência de a reação química entre água e cimento ser endotérmica, podem surgir, durante o endurecimento da massa, tensões internas, que poderão ser amenizadas, em estruturas com grandes volumes, com o pré-aquecimento da água de hidratação.

Alternativas
Comentários
  • A reação química entre a água e o cimento é exotérmica.

    O CESPE já cobrou uma questão parecida em 2013.

    Órgão: MJ - Código da questão: Q343102

    A respeito da concretagem em obras de edificações e do controle tecnológico dos agregados do concreto, julgue os itens subsecutivos. 

    Devido ao calor de hidratação resultante das reações endotérmicas entre o cimento e a água, que provocam o resfriamento da massa de concreto, existem restrições nas alturas das camadas de concreto na concretagem de grandes massas.

    GAB: ERRADO.

  • Em decorrência de a reação química entre água e cimento ser endotérmica, podem surgir, durante o endurecimento da massa, tensões internas, que poderão ser amenizadas, em estruturas com grandes volumes, com o pré-aquecimento da água de hidratação.

    Afirmação errada, pois a reação química entre água e cimento é EXOTÉRMICA ( ocorre liberação de calor), outro erro da acertativa é citar esse pré-aquecimento da água de hidratação, pois se queremos que ocorra uma liberação de calor não faz sentido colocar água quente na mistura ('taokei'), na vdd em alguns casos é utilizado gelo na mistura água/cimento.

  • Sou contra esse tipo de comentário, até porque no momento de provas de concursos já errei questões fáceis em decorrência do nervosismo ou mesmo falta de tempo. Mesmo assim não desisti e fui aprovado dentro do número de vagas em um concurso e outros 3 fiquei fora das vagas mas entre os 5 primeiros, mesmo assim estou na luta

    #bora lutar sem desistir, errando e corrigindo, força galera#

  • ERRADO!

    Em decorrência de a reação química entre água e cimento ser endotérmica, podem surgir, durante o endurecimento da massa, tensões internas, que poderão ser amenizadas, em estruturas com grandes volumes, com o pré-aquecimento da água de hidratação. <~~ a reação é exotérmica!!!

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  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o concreto, especificamente sobre manifestações patológicas no mesmo.

    As edificações podem apresentar desagregação, trincas, manchas, eflorescências, corrosões, fissuras e outras manifestações patológicas em decorrência de defeitos durante a fase de projeto ou execução, desgastes, uso inadequado ou má qualidade dos materiais empregados, entre outros fatores. O conhecimento de tais manifestações patológicas é de vital importância para evitar sua ocorrência e garantir o bom desempenho da edificação e seus sistemas.


    Tratando-se do concreto, o mesmo é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições. O concreto trata-se do material estrutural mais empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão.


    O cimento é o principal constituinte do concreto. Ele consiste em um aglomerante hidráulico que, ao entrar em contato com a água, produz uma reação exotérmica (que libera calor), na qual ocorre a cristalização dos produtos hidratados, fazendo com que a mistura endureça e adquira resistência mecânica.


    Devemos lembrar ainda que a reação exotérmica é aquela na qual a transferência de energia ocorre de um meio interior para o meio exterior, liberando energia na forma de calor. No caso do concreto, o calor liberado na produção do concreto é chamado de calor de hidratação.


    O calor de hidratação é um item que merece bastante cuidado na fabricação do concreto, pois a variação de temperatura pode induzir a variações volumétricas (expansão) e, consequentemente, tensões e deformações internas que danificam o material. Como solução, em situações nas quais o calor de hidratação é elevado e/ou em estruturas volumosas, costuma-se misturar gelo na mistura para amenizar o efeito do calor de hidratação e, em consequência, reduzir as tensões e deformações.


    Visto isso, conclui-se que a assertiva do enunciado está errada, uma vez que a reação química entre a água e o cimento é exotérmica. Além disso, nesse caso deve-se resfriar a mistura e não a aquecer.


    Gabarito do professor: Errado.

  • Endotérmica ►►►Exotérmica

    Pré-aquecimento►►►Gelo

  • Parei de ler em "ENDOTÉRMICA" kkkkkk

  • STRONG KIDS É A UTILIZADA PARA CRIANÇAS


ID
2946061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O excesso de cal livre no cimento, a execução de peças de concreto de grandes volumes e a escolha inadequada do tipo de cimento são ocorrências que podem comprometer a qualidade do serviço. Com relação a essas ocorrências e suas consequências, julgue o item a seguir.



O cimento tipo 1 é classificado como especial, por ter maior finura e ser de alta resistência inicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O cimento CPV apresenta tais características.

  • O CPI é o cimento comum.

  • A nomenclatura do cimento segue a seguinte regra:

     

    CP XXX RR

     

    Onde,

    CP = Cimento Portland;

    XXX = Composição do cimento;

    RR = Resistência aos 28 dias em MPa.

     

    Na composição do cimento podemos ter as seguintes nomenclaturas:

     

    CP I = cimento Portland comum;

    CP I - S = cimento Portland comum com adição;

    CP II - E = cimento Portland composto com escória;

    CP II - Z = cimento Portland composto com pozolana;

    CP II - F = cimento Portland composto com fíler;

    CP III = cimento Portland de alto-forno;

    CP IV = cimento Portland pozolânico;

    CP V - ARI = cimento Portland de alta resistência inicial.

     

    Quanto à classe de resistência temos 25 MPa, 32 MPa e 40 MPa.

     

    De acordo com as afirmações acima, podemos ver que o cimento tipo I não é especial, nem de alta resistência inicial, mas comum. O cimento de alta resistência inicial é o CP V.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Propriedades:

    a)     CP I = cimento Portland comum: é o tipo mais comum de cimento, não possui nenhum aditivo e é indicado para obras que não possuam condições especiais, nem sejam expostas a ambientes desfavoráveis e agressivos.

    b)    CP I - S = cimento Portland comum com adição: possui uma pequena adição de material pozolânico que deixa o material menos permeável que o CPI.

    c)     CP II - E = cimento Portland composto com escória: é composto com escória de alto forno, possuindo a propriedade de baixo calor de hidratação e é indicado quando as estruturas exijam um desprendimento de calor moderadamente lento.

    d)    CP II - Z = cimento Portland composto com pozolana: é composto com pozolana e isso confere uma menor permeabilidade, sendo indicado para obras subterrâneas, inclusive com na presença de água.

    e)    CP II - F = cimento Portland composto com fíler: é composto com fíler (material fino) e é indicado tanto para estruturas de concreto como para revestimentos e assentamentos. No entanto, não é indicado para locais agressivos.

    f)      CP III = cimento Portland de alto-forno: contém adição de escória de alto forno em quantidade muito maior que o CPII-E e isso confere propriedades como baixo calor de hidratação, impermeabilidade e durabilidade.

    g)     CP IV = cimento Portland pozolânico: contém adição de pozolana, também em quantidades maiores que o CPII-Z, e isso confere propriedades como alta impermeabilidade, baixo calor de hidratação e maior durabilidade, inclusive quando exposto a ambientes agressivos

    CP V - ARI = cimento Portland de alta resistência inicial: não contém adições, mas apresenta uma dosagem de clínquer diferenciada e uma moagem mais fina, o que 

  • ERRADO!!!

    A questão cita características do cimento CPV.

    O primeiro cimento portland lançado no mercado brasileiro foi o conhecido CP, correspondendo atualmente ao CP I, um tipo de cimento portland comum sem quaisquer adições além do gesso (utilizado como retardador da pega). Ele acabou sendo considerado na maioria das aplicações usuais como termo de referência para comparação com as características e propriedades dos tipos de cimento posteriormente aparecidos. Foi a partir do amplo domínio científico e tecnológico sobre o cimento portland comum que se pôde desenvolver outros tipos de cimento, com o objetivo inicial de atender a casos especiais. Com o tempo verificou-se que alguns desses cimentos, inicialmente imaginados como especiais, tinham desempenho equivalente ao do cimento portland comum original, atendendo plenamente às necessidades da maioria das aplicações usuais e apresentando, em muitos casos, inclusive, alguma vantagem adicional. Ocimento tipo CP I é pouco utilizado no país, apenas 1% de todo o cimento consumido no Brasil é do tipo CP I, seja pela questão de custos, ou mesmo pela questão ambiental, por ser ele um tipo de cimento que utiliza muito clínquer.

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  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o concreto, especificamente sobre os tipos de cimentos.


    O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições. O concreto trata-se do material estrutural mais empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão.


    Já o cimento é o principal constituinte do concreto. Ele consiste em um aglomerante hidráulico que, ao entrar em contato com a água, produz uma reação exotérmica (que libera calor), na qual ocorre a cristalização dos produtos hidratados, fazendo com que a mistura endureça e adquira resistência mecânica.


    A ABNT NBR 16697 (2018), intitulada “Cimento Portland – Requisitos", apresenta os requisitos dos cimentos Portland. De acordo com tal Norma, existem diversos tipos de cimento que, por sua vez, variam em função da existência/teor de adições e propriedades especiais.


    Nesse contexto, o CP I é a sigla do cimento Portland comum, sendo o mais utilizado dentre todos, em função de seu baixo custo pelo fato de não possuir nenhum aditivo. O CP I não possui nenhuma propriedade especial e, por essa razão, seu uso é recomendado para situações que não haja nenhuma condição desfavorável ou agressiva.


    O cimento especial, dotado de uma moagem mais fina e, consequentemente, maior resistência inicial, é CP V, chamado de cimento Portland de alta resistência inicial.


    Portanto, a afirmação do enunciado refere-se ao CP V e não ao CP I e, por essa razão, está incorreta.


    Gabarito do professor: Errado.


    Os demais tipos de cimento Portland para fins estruturais, bem como suas respectivas siglas e características estão resumidos na Figura 1.


    Figura 1: Tipos de cimento Portland.





ID
2946064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Na obra de construção de um edifício público, orçada em R$ 10 milhões, o fiscal constatou que, em determinada data, os gastos com serviços haviam alcançado exatamente o valor previsto de R$ 5 milhões. Entretanto, estava atrasada, injustificadamente, a execução de parte do piso, prevista no valor de R$ 100 mil, embora tenha ocorrido compensação com a pintura da fachada, orçada para ser realizada posteriormente e por esse mesmo valor. Foi constatado, ainda, pelo referido fiscal que, de acordo com o contrato, a contratada passará a ter direito a reajustamento a partir da medição seguinte.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.


O fato de o contrato ser mantido financeiramente em dia garante à contratada o direito ao reajustamento sobre todos os serviços a serem executados após a data de reajuste.

Alternativas
Comentários
  • O fato de o contrato ser mantido financeiramente em dia garante à contratada o direito ao reajustamento sobre todos os serviços a serem executados após a data de reajuste. 

    essa afirmaçao está errada,pois a contratada só terá direito aos reajustes dos serviços que não estiverem atrasados.

    na situação hipotetica em apreço, à contratada não terá direito ao reajuste de parte do piso, pois este serviço já era para ter sido execultado, sendo assim não cabe o reajuste.

  • ERRADO

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    Ou seja, respeita-se uma periodicidade, na qual é retratada no contrato e não condiciona o fato de o contrato ser mantido financeiramente em dia, garantia necessariamente de um reajuste, deve-se seguir o contrato.

  • Lei 8.666, Art. 55

    São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    § 3   Para efeito do disposto nesta Lei, considera-se como adimplemento da obrigação contratual:

    • A prestação do serviço,
    • A realização da obra,
    • A entrega do bem ou de parcela destes,
    • Bem como qualquer outro evento contratual a cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento de cobrança.
  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Em seu Art. 55, tal Lei trata sobre contratos, estabelecendo que:


    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:


    I - o objeto e seus elementos característicos;


    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;


    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;


    (...)"


    Visto isso, tem-se que o fato de o contrato ser mantido financeiramente em dia, por si só, não assegura o direito ao reajustamento. De acordo com o Art. 55 da Lei n.º 8.666/93, o reajustamento de preços está condicionado à uma periodicidade estabelecida no contrato. Portanto, a assertiva do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: Errado.


    Ademais, é interessante citar ainda que, conforme a Lei n.º 10.192/01: “é nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano." Tal período deve ser contato a partir da data limite de apresentação da proposta ou do orçamento da mesma.

  • Penso que a colega Maria de Fatima apontou o cerne da questão.

    O erro consiste no "financeiramente em dia".

    Não se reajusta serviços que estiverem atrasados segundo o Cronograma Físico da obra.

    Embora eu não tenha a referência desta prática, penso que pode-se reajustar serviços que estejam adiantados, desde que não estejam pagos. Isto é, no caso da questão, se a fachada já tiver sido paga, não poderá ser reajustada, mesmo que, no Cronograma, ela esteja para ser executada depois da data do reajuste. No entanto, careço de referências para essa prática.


ID
2946067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Na obra de construção de um edifício público, orçada em R$ 10 milhões, o fiscal constatou que, em determinada data, os gastos com serviços haviam alcançado exatamente o valor previsto de R$ 5 milhões. Entretanto, estava atrasada, injustificadamente, a execução de parte do piso, prevista no valor de R$ 100 mil, embora tenha ocorrido compensação com a pintura da fachada, orçada para ser realizada posteriormente e por esse mesmo valor. Foi constatado, ainda, pelo referido fiscal que, de acordo com o contrato, a contratada passará a ter direito a reajustamento a partir da medição seguinte.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.



A compensação financeira oriunda da troca de serviços não isenta a contratada de receber penalidades contratuais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

    d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;

    Lei 8666/93

  • Óbvio. Apesar de o cronograma financeiramente estar em dias, o cronograma físico teve desvio. Além do que, a contratada pode ter ido executar um serviço fácil (filé) e procrastinou um serviço de mais complexa execução (osso)

    Siga o cronograma física e financeiramente!

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Em seu Art. 40, tal Lei estabelece, dentre outras coisas, que:


    "Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:


    (...)


    XIV - condições de pagamento, prevendo:


    a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;


    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;


    c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;


    d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;


    e) exigência de seguros, quando for o caso;


    (...)"


    Logo, de acordo com a alínea d) do inciso XIV, o edital deve prever penas para atrasos. Portanto, a assertiva do enunciado está correta. Apesar de ter havido compensação financeira, garantindo o cumprimento do cronograma financeiro, o cronograma físico da obra está apresentando atraso.


    Gabarito do professor: CERTO.

    1. Não é possível haver essa compensação financeira por parte do contratado com a antecipação de serviço.
    2. Se atrasou, haverá penalidades conforme o edital e o contrato.

ID
2946070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A obra de construção de um prédio público, contratada inicialmente por R$ 10 milhões, está no primeiro processo de aditivo contratual, com previsão de supressão de R$ 3 milhões e acréscimo de R$ 2,5 milhões. O prazo contratual de execução foi estendido por mais dois meses e, em função disso, a contratada pleiteia um acréscimo aos custos de administração local, por ter de manter o canteiro em funcionamento por um tempo maior.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A supressão de R$ 3 milhões só poderá ser aditivada ao contrato com a anuência do contratado.

Alternativas
Comentários
  • § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2   Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:  

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 

    FONTE: Lei n° 8666

  • LIMITES para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compas:

    25% do valor inicial atualizado do contrato (REGRA GERAL);

    50% no caso específico de REFORMA DE EDIFÍCIO OU DE EQUIPAMENTO, aplicável este limite ampliado APENAS para os acréscimos ( para as supressões permanecem o limite de 25%);

    QUALQUER percentual, no caso de supressão decorrente de acordo entre as partes (alteração bilateral).

  • UNILATERAL ----> ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: ATÉ 25%

    BILATERAL -----> SUPRESSÕES: MAIOR QUE 25%

    FONTE: LEI Nº 8666

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Tal Lei trata sobre alterações dos contratos em seu Art. 65, estabelecendo, dentre outras coisas, que:


    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    I - unilateralmente pela Administração:


    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;


    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;


    II - por acordo das partes:


    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;


    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;


    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;


    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.   

    § 1º  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.


    § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    I - (VETADO)           


    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.      


    (...)".


    No problema em questão, a supressão é de 30% = R$ 3 milhões/R$ 10 milhões. Logo, a supressão só pode ser realizada com a anuência do contratado, mediante acordo das partes. Portanto, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • A nova lei de licitações não menciona mais esse artifício.

    • Termos aditivos de supressão fixa em limite de 25%
    • Termos aditivos de acréscimo podem chegar em 50% em caso de reformas.

ID
2946073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A obra de construção de um prédio público, contratada inicialmente por R$ 10 milhões, está no primeiro processo de aditivo contratual, com previsão de supressão de R$ 3 milhões e acréscimo de R$ 2,5 milhões. O prazo contratual de execução foi estendido por mais dois meses e, em função disso, a contratada pleiteia um acréscimo aos custos de administração local, por ter de manter o canteiro em funcionamento por um tempo maior.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.



O pleito de acréscimo aos custos de administração local é coerente, mas a sua aceitação extrapolaria o limite legal de acréscimo de valores ao contrato.

Alternativas
Comentários
  • Veja bem.... Se o limite de acréscimo é de 25%, os R$ 2,5 milhões que foram acrescidos atingiriam o máximo permitido, porém, se fosse aceitado os acréscimos referentes aos custos de administração local, haveria extrapolação do limite.

  • A redação pode gerar um pouco de confusão.

    É o seguinte:

    O termo de aditamento prevê uma supressão de 3 milhões e um acréscimo de 2,5 milhões.

    Tendo em vista o valor contratual, 10 milhões, o máximo de acréscimos é de 2,5 milhões (25%), pois as supressões não devem ser descontadas desse percentual. Nesse cenário o limite monetário do contrato seria: 10mi-3mi+2,5mi= 9,5 milhões

    Logo depois ele fala de "um" acréscimo aos custos de Administração Local (Custo Direto). Ora, o valor de aditivos já está no limite (2,5 milhões), se a adminstração aceitar um acréscimo de 10 reais, por exemplo, seria ultrapassado o valor de 25% permitido pela 8.666. Ficaria 2,5 milhões + 10 reais > 25% de 10 milhões.

  • O pleito de acréscimo aos custos de administração local é coerente, mas a sua aceitação extrapolaria o limite legal de acréscimo de valores ao contrato.

    Coerente não quer dizer que é legal.

    E sim, se a sua aceitação fosse admitida, extrapolaria o limite legal de acréscimo (Lei 8.666, Art.65 § 1º), pois 2,5 milhões do acréscimo citado MAIS o suposto acréscimo dos custos de administração local resultariam em mais de 25% dos 10 milhões.

  • CERTO

    Seção III

    Da Alteração dos Contratos

    § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • O valor do novo contrato é válido(R$ 9.500.000,00), não extrapola 25%; o que não é coerente é o acréscimo devido a administração local,tal custo é direto e já deve estar embutido no novo valor do contrato; quanto a extrapolação do valor do contrato pelo custo da administração local, fica difícil de ser analisado, pois é variável de acordo com a obra; além disso, que pediu o aditivo de prazo e qual o motivo?

  • Adolfo Freitas, você fez justamente o que o TCU repreende acerca desses percentuais: compensou acréscimos e supressões pra alegar que o novo valor do contrato não extrapolou 25% em relação ao valor inicial.
  • A jurisprudência do TCU, para efeito de observância aos limites de alterações contratuais previstos no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, estabelece que as reduções ou supressões de quantitativos devam ser consideradas de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal (Acórdão 2.819/2011 – Plenário).

    Fonte: Orientações para elaboração de planilha orçamentária de obras públicas - TCU

  • Certo

    Da Alteração dos Contratos

    § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    A questão trata apenas sobre o acréscimo que foi de 2,5 milhões em um contrato de valor inicial de 10 milhões, portanto se houver um acréscimo para a administração local, extrapolaria  o limite legal de acréscimo de valores ao contrato(25%)

  • GALERA VAMOS PEDIR COMENTÁRIO DOS PROFESSORES NAS QUESTÕES. VAI EM COMENTÁRIO DO PROFESSOR E PEDIR COMENTÁRIO...AS QUESTÕES DE ENGENHARIA NENHUMA É COMENTADA, A GENTE PAGA PRA ISSO!

  • A questão exigiu conhecimento a respeito da alteração contratual em licitações e contratos da Administração Pública.

    De fato, o pleito de acréscimo pela contratada é coerente, já que houve a dilatação do prazo de execução da obra por mais dois meses, o que necessariamente elevará os custos da administração local.

    Vale acrescentar que os custos referentes a administração local, majoritariamente, estão relacionados aos custos de mão-de obra de horistas e mensalistas.

    No entanto, esse pleito de acréscimo não poderia ser aceito, pois ultrapassa o limite máximo de 25% do valor inicial do contrato previsto no artigo 65 da lei nº 8.666/1993, conhecida como a Lei das licitações..

    Note que já houve um acréscimo de 2,5 milhões no primeiro processo de aditivo contratual, que corresponde aos exatos 25% do valor inicial do contrato.

    Assim, mais nenhum acréscimo pode ser cedido pelo contratante à contratada.

    O excerto referente ao percentual máximo previsto pelo lei 8666/1993, é descrito a seguir:

    "Da Alteração dos Contratos

    (...)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar , nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato , e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento)  para os seus acréscimos."

    A norma ainda cita as exceções em que os acréscimos e as supressões podem exceder os limites acima descritos, sendo elas descritas pelo seguinte trecho:

    "§ 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:       

    I - (VETADO)             

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.              

    § 3o  Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1 o deste artigo.

    § 4o  No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

    § 5o  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    § 7o (VETADO)

    § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento."

    Note que a situação descrita pela assertiva não se enquadra nos incisos que descrevem exceções ao limite previsto de 25% do valor contratual, e por isso ela é limitada a 25%.

    Gabarito professor: CERTA.

    FONTE:
    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
  • Se for uma situação imprevisível ou de consequências incalculáveis, seria possível.

    Já que não contribui no limite dos aditivos.

    Conforme o Art. 65, II, d, da 8.666/1993

    Porém a questão não deixa claro a situação.

  • GAB.: CERTO

    __________________________________

    E-book com 320 questões comentadas:

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ID
2946076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Barragens são estruturas hidráulicas destinadas ao barramento de um curso d’água em dada seção, para propiciar a elevação do nível d’água e a formação de um reservatório ou para reter rejeitos ou materiais estéreis de mineração ou de outros processos industriais. Acerca desse tipo de estrutura hidráulica, julgue o item a seguir.


Para tornar impermeável e consolidada a fundação de uma barragem de enrocamento com face de concreto assente em uma camada de rocha fraturada, recomenda-se a construção de soleiras em concreto.

Alternativas
Comentários
  • No caso de barragem de concreto, o maciço de fundação é rochoso, com fraturas e descontinuidades, por onde a água percola, podendo gerar subpressões ou perdas d' água.

    A primeira forma de tratamento do maciço rochoso consiste numa consolidação superficial, no contato concreto-rocha, por injeções de calda ou nata de cimento e, as vezes, com chumbamentos de armação e protensões. Seu objetivo é vedar as fendas maiores e introduzir alguma melhoria na deformabilidade do maciço rochoso. É quando se faz a limpeza das fundações com jateamento de água e ar.

    As outras duas formas de tratamento de fundação envolvem o maciço rochoso a profundidades maiores e visam controlar a percolação de água. São as injeções e as drenagens, aplicáveis a casos como o da barragem de concreto massa.

    a) As injeções de calda ou nata de cimento são feitas em furos de sondagem rotativa. Envolvem, frequentemente, três ou mais linhas de furos, formando uma "cortina" que, segundo Mello (1975), tem a função mais de preencher as fissuras maiores e "homogenizar" o macio do que ser totalmente estanque. Por não ser possível garantir a estanqueidade, há certos autores que descartam esse tipo de solução. É no horizonte superior que mais se necessita das injeções, daí a razão de se injetar em várias linhas curtas e algumas linhas centrais, mais profundas.

    b) A drenagem, também executada a partir de linhas de furos feitos na rocha tem o objetivo único de aliviar as subpressões.

    FONTE: Obras de Terra - Faiçal Massad.

  • TEC Concursos - Prof. Edigar.

     

    O livro Obras de Terra de Faiçal Massad apresenta três formas de tratamento de um maciço rochoso com fraturas no caso de fundações  de barragens de concreto. Segundo o autor:

     

    Fundações de Barragens de Concreto: Injeções e Drenagem


    No caso de barragem de concreto, o maciço de fundação é rochoso, com fraturas e descontinuidades, por onde a água percola, podendo gerar subpressões ou perdas d' água excessivas.

     

    A primeira forma de tratamento do maciço rochoso consiste numa consolidação superficial, no contato concreto-rocha, por injeções de calda ou nata de cimento e, as vezes, com chumbamentos de armação e protensões. Seu objetivo é vedar as fendas maiores e introduzir alguma melhoria na deformabilidade do maciço rochoso. É quando se faz a limpeza das fundações com jateamento de água e ar.

     

    Observem que o autor não sugere a construção de soleiras de concreto, e sim a injeção de nata de cimento utilizando, eventualmente, chumbadores e protensões. Observem ainda que, o objetivo é vedar as fendas maiores e diminuir a deformabilidade do maciço rochoso e não torna-lo impermeável, pois, segundo o autor, somente as fendas maiores devem ser vedadas.

     

    As outras duas formas de tratamento de fundação envolvem o maciço rochoso a profundidades maiores e visam controlar a percolação de água. São as injeções e as drenagens, aplicáveis a casos como o da barragem de concreto massa.

     

    a) As injeções de calda ou nata de cimento sao feitas em furos de sondagem rotativa. Envolvem,  frequentemente, três ou mais linhas de furos, formando uma "cortina" que, segundo Wlello (1975), tem a função mais de preencher as fissuras maiores e homogenizar o maciço do que ser totalmente estanque.


    Por não ser possível garantir a estanqueidade, há certos autores que descartam esse tipo de solução. É no horizonte superior que mais se necessita das injeções, daí a razão de se injetar em várias linhas curtas e algumas centrais, mais profundas.

     

    A drenagem, também executada a partir de linhas de furos feitos na rocha, tem o objetivo único de aliviar as subpressões.

     

    Reparem que nas outras duas soluções, injeções e drenagem, o objetivo também não é deixar a fundação impermeável. 

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Rocha Fraturada: injeção de calda de cimento.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre barragens.


    Por definição, uma barragem consiste numa barreira, concebida artificialmente ou de forma natural, responsável por reter grandes volumes de água. As aplicações envolvendo barragens são diversas, sendo as principais a geração de energia hidráulica, abastecimento de água e para atividades de recreação.


    Nesse contexto, a barragem de enrocamento trata-se de um tipo de barragem caracterizado pelo fato de o maciço ser constituído por fragmentos de rocha compactados em camadas que, por sua vez, garantem a estabilidade da barragem. A barragem de enrocamento pode ter seu núcleo e/ou faces impermeáveis. Para tal fim, existem diversas técnicas.


    No problema em questão, a rocha fraturada permite a percolação de água, que, por sua vez, tem potencial de gerar diversas manifestações patológicas na barragem. Um dos principais métodos de tratamentos resume-se em eliminar as descontinuidades da barragem por meio da injeção de calda ou nata de cimento. Outras opções comumente empregadas consistem em medidas de drenagem e injeções de outros materiais.


    Portanto, a assertiva do enunciado está incorreta, pois a construção de soleiras em concreto não evitará a percolação de água na rocha fraturada.


    Gabarito do professor: Errado.


ID
2946079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Barragens são estruturas hidráulicas destinadas ao barramento de um curso d’água em dada seção, para propiciar a elevação do nível d’água e a formação de um reservatório ou para reter rejeitos ou materiais estéreis de mineração ou de outros processos industriais. Acerca desse tipo de estrutura hidráulica, julgue o item a seguir.


O fenômeno de erosão regressiva (pipping), muito comum no interior do corpo de barragens de terra homogênea, pode ser adequadamente tratado por meio de injeções de calda de cimento a pressão controlada.

Alternativas
Comentários
  • Injeção de calda de cimento não é suficiente... para combater o pipping deve-se proceder ao rebaixamento da linha freática, com a utilização de estruturas drenantes (associadas ou não com enrocamento).

  • São fatores condicionantes do piping, que também podem levar a formação de brechas em barragens de terra homogêneas:

    • a ausência de filtros horizontais tipo sanduíche, construídos com materiais pedregosos, francamente permeáveis;

    • as condições de compactação do maciço terroso;

    • a ausência de transições adequadas entre solos e materiais granulares;

    • a presença de fundações arenosas.

    Para prevenir o piping, deve-se cuidar que na passagem do fluxo de um meio (solo a ser protegido) para outro, mais poroso (filtro), não haja o carreamento de partículas de solo. Consegue-se fazendo com que as partículas do filtro sejam suficientemente pequenas para impedir a passagem de partículas do solo a ser protegido. Se algumas das partículas maiores puderern ser mantidas em posição, elas bloquearão a passagem das partículas mais finas. O filtro não pode ser muito fino, a ponto de impedir a passagem da água; sua permeabilidade deve ser, pelo menos, de 10 a 20 vezes a do solo a ser protegido.

    As argilas são, em geral, menos suscetíveis ao piping.

    FONTE: Obras de Terra - Faiçal Massad.

  • Pipping processo erosivo devido ãã percolação de agua no corpo da barragem

    a calda d cimento apenas desviará a passagem de agua de um ponto para outro

    barragens desse tipo apresentam problemas, normalmente, nos filtros e na compactação

  • O pipping também é conhecido como erosão interna. É um fenômeno que ocorre em condições de gradiente hidráulico crítico e ocasiona movimentações de partículas de solo carregadas pela percolação da água ao longo de uma linha de fluxo de água, em sentido contrário a esse fluxo.
     
    O gradiente hidráulico crítico ocorre em areias quando a ação do peso dos grãos (gravidade) em um determinado ponto se iguala à ação de arraste por atrito da água que percola de baixo para cima (força de percolação). Quando a força de percolação supera a força da gravidade há o arraste de partículas de solo conhecido por pipping ou erosão interna.

     

    Esse fenômeno de erosão forma um tubo de erosão, que vai agrando podendo gerar cavidades possíveis de colapsar a estrutura da barragem.

     

    Existe mais de uma maneira de aumentar o fator de segurança em relação ao pipping em barragens,não sendo a injeção de calda de cimento a melhor opção. Segundo  o livro do Pinto (Curso Básico de Mecânica dos Solos), "o gradiente de saída poderia ser reduzido com a colocação de uma camada de areia grossa ou pedregulho do pé de jusante da barragem".

     

    Além disso, em barragens de terra também é interessante o uso de filtros colocados entre materiais diferentes, pois, dessa forma, evita-se que a percolação arreste pequenas partículas e vá degradando o núcleo da barragem, ou seja, evita o pipping neste tipo de barragem.

     

    Para esses filtros podem ser utilizados materiais com granulometrias controladas, geotêxteis, etc.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Injeção de calda de cimento em solo saturado não vai resolver nada.

  • A injeção de calda de cimento sob pressão controlada é indicada para locais que apresentem solos pouco coesivos e de baixa resistência, onde se necessita consolidar o substrato. É largamente empregada para estabilizar solos em recalque, melhorar sua impermeabilização e capacidade de carga.

    fonte: http://www.unicomengenharia.com.br/painel/dashboard/uploads/servicos/boletins/___PDF___injecao-de-calda-de-cimento.pdf

    Observemos que o fenômeno de piping pode ser remediado com a intervenção nos dutos (um processo que pode ser tratado com a filosofia “dedo do menino holandês”, de permanente vigilância e ação) compactação dos materiais do dique, o aumento da espessura da barragem, que veremos adiante, aplicação de filtros e materiais específicos em pontos da seção da barragem, etc.

    https://sites.google.com/site/medioquestoesambientais/algumas-notas-sobre-barragens-de-rejeitos-de-mineracao

  • Calda de cimento vai acabar impermeabilizando o filtro.

    Injeção de calda de cimento é para o processo de reparação de fundação fraturada.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre barragens.


    Por definição, uma barragem consiste numa barreira, concebida artificialmente ou de forma natural, responsável por reter grandes volumes de água. As aplicações envolvendo barragens são diversas, sendo as principais a geração de energia hidráulica, abastecimento de água e para atividades de recreação.


    Nesse contexto, o piping, também chamado de erosão interna ou erosão regressiva, figura como um dos principais fenômenos patológicos em barragens. O piping consiste em um processo erosivo que acarreta na formação de pequenos funis no interior da barragem, nos quais a água circula e, consequentemente, danifica a sua estrutura, favorecendo a ocorrência de rompimentos. É comum que o fenômeno piping seja intensificado por falhas nos elementos de drenagem da barragem.


    As principais soluções adotadas para o piping são: criação de novos sistemas de drenagem e/ou melhoria dos existentes; aumento do grau da compactação, reduzindo a permeabilidade; aumento da espessura da barragem.


    Por sua vez, a injeção da calda de cimento sob pressão é uma técnica comumente utilizada em solos coesivos com baixa resistência, a fim de melhorar sua estabilidade e capacidade portante. Para o piping, a injeção da calda de cimento pode prejudicar a ação dos mecanismos de drenagem da barragem e também não vai impedir a erosão. Logo, a afirmação do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: ERRADO.


ID
2946082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Barragens são estruturas hidráulicas destinadas ao barramento de um curso d’água em dada seção, para propiciar a elevação do nível d’água e a formação de um reservatório ou para reter rejeitos ou materiais estéreis de mineração ou de outros processos industriais. Acerca desse tipo de estrutura hidráulica, julgue o item a seguir.



Em uma barragem de enrocamento convencional, para evitar a fuga do material impermeável através dos vazios dos materiais granulares do espaldar de jusante, recomenda-se a proteção do talude a jusante do núcleo impermeável.

Alternativas
Comentários
  • No que se refere ao controle da percolação pelo corpo da barragem, dispõe-se de material altamente permeável, o enrocamento de jusante, que permite uma vazão rápida das águas de percolação; deve-se apenas dispor de uma transição gradual, em termos de granulometria, entre a argila e as pedras, para evitar o piping.

    FONTE: Obras de Terra - Faiçal Massad.

  • Existem 4 tipos de proteção: Tapete Drenante, Filtro vertical, filtro inclinado, e Dreno de pé...

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre barragens.


    Por definição, uma barragem consiste numa barreira, concebida artificialmente ou de forma natural, responsável por reter grandes volumes de água. As aplicações envolvendo barragens são diversas, sendo as principais a geração de energia hidráulica, abastecimento de água e para atividades de recreação.


    Em especial, a barragem de enrocamento trata-se de um tipo de barragem caracterizado pelo fato de o maciço ser constituído por fragmentos de rocha compactados em camadas que, por sua vez, garantem a estabilidade da barragem.


    Nesse contexto, o piping, também chamado de erosão interna ou erosão regressiva, figura como um dos principais fenômenos patológicos em barragens. O piping consiste em um processo erosivo que acarreta na formação de pequenos funis no interior da barragem, nos quais a água circula e, consequentemente, danifica a sua estrutura, favorecendo a ocorrência de rompimentos. É comum que o fenômeno piping seja intensificado por falhas nos elementos de drenagem da barragem.


    As principais soluções adotadas para o piping são: criação de novos sistemas de drenagem e/ou melhoria dos existentes; aumento do grau de compactação, reduzindo a permeabilidade; técnicas de impermeabilização e aumento da espessura da barragem.


    Portanto, a proteção do talude a jusante do núcleo impermeável com a técnica adequada é capaz de evitar a fuga do material impermeável pelos vazios. Logo, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


ID
2946085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A captação de água tem por finalidade criar condições para que a água seja retirada de um manancial abastecedor em quantidade suficiente para atender o consumo e em qualidade que dispense tratamentos ou os reduza ao mínimo possível. A respeito de obras de saneamento relacionadas a esse assunto, julgue o item que se segue.


Em córregos e rios, recomenda-se que a tubulação de tomada esteja localizada na cota mínima desses cursos d’água, para favorecer a eficiência da bomba de captação.

Alternativas
Comentários
  • Para favorecer a captação de água de melhor qualidade em cursos d’água como córregos e rios, a tubulação de tomada deve ser posicionada a distância de segurança acima do fundo do curso d’água, além de um valor abaixo do seu nível mínimo de água.

  • Quando se faz uma tomada de água em um córrego ou rio deve-se projetar a cota de tomada de modo que não seja na mínima, para que não haja coleta ou interferência do material do fundo do rio, nem na máxima, para que não fique muito vulnerável às variações de níveis.


    Assim, a afirmação da questão está incorreta.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre Sistemas de abastecimento de água.

    A captação de água superficial é uma estrutura que é instalada próxima a um manancial visando a retirada de água para tratamento e abastecimento. Essa captação é construída em córregos, rios, lagos e represas e é constituída geralmente de:


    - Barragem ou vertedor: manutenção ou elevação do nível de água, regularização da vazão do curso de água;

    - Tomada d'água: pode ser diretamente por bombas (projetos pequenos e em rios com pouca carga de sólidos) ou por meio de barragem, canais de derivação, sistemas de poço de tomada, torre de tomada e captação flutuante;

    - Gradeamento: remoção de sólidos grosseiros e materiais em suspensão;

    - Desarenador: remoção de areia para evitar danos nas bombas;

    - Dispositivos para controle de vazão e nível: permitem o controle da operação;

    - Estação elevatória: construída quando existe diferença entre a cota da captação e as demais estruturas do sistema de abastecimento que não viabilizem a condução da água por gravidade.

    Já a captação de água subterrânea visa a retirada de água de aquíferos freáticos e confinados, por meio da construção de poços escavados e tubulares, que são estruturas que podem ser formadas por tubulações, dispositivos de controle e bombas.

    O problema em questão consiste em uma captação superficial e utiliza bombas, que, por sua vez, são dispositivos cuja função é conferir energia aos fluídos, aumentando sua pressão e, como consequência, melhorando o escoamento.

    Para adequado funcionamento da bomba, a tubulação de tomada d'água deve ser posicionada corretamente, fora do ponto de cota mínima, a fim de evitar a captação de detritos e demais materiais existentes no fundo do corpo hídrico; e fora também do ponto de máximo, para que variações do nível máximo do córrego/rio não afete o funcionamento da bomba, ao passo que interferirá na vazão tomada.

    Logo, na captação, a tubulação de tomada de água não deve estar localizada na cota mínima do curso d'água e, portanto, a afirmativa do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: Errado.

  • Posicionar os dispositivos de captação em cota superior à da localização de possíveis fontes de poluição, garantindo também afastamentos horizontais mínimos em relação às mesmas, observado o tipo de solo, conforme referências a seguir: de fossas secas, tanques sépticos, linhas de esgoto: 15m; de depósitos de lixo e de estrumeiras: 15m; de poços absorventes e de linhas de irrigação subsuperficial de esgotos: 30m; de estábulos ou currais: 30m; de fossas negras (cujo fundo atinge o lençol freático): 45m;

    Secretaria de Vigilância em Saúde/MS


ID
2946088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A captação de água tem por finalidade criar condições para que a água seja retirada de um manancial abastecedor em quantidade suficiente para atender o consumo e em qualidade que dispense tratamentos ou os reduza ao mínimo possível. A respeito de obras de saneamento relacionadas a esse assunto, julgue o item que se segue.



Durante a construção de poços rasos para captação de água subterrânea, a cobertura do poço deve ser posicionada, preferencialmente, na cota do terreno natural, para minimizar custos com movimentação de terra.

Alternativas
Comentários
  • Errado. a cobertura deverá ser feita um pouco acima do nivel natural do terreno a fim de proteger o poço das aguas de enxurradas.

  • Um pouco acima da cota do terreno, para evitar entrada de águas superficiais.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre águas subterrâneas, especificamente sobre poços.


    Os poços são obras de engenharia para a extração de água subterrânea e podem ser classificados em:


    - Poços escavados (rasos ou freáticos): diâmetro grande (maior que 90 cm), construído manualmente para extração de água do aquífero livre (ou lençol freático) e geralmente atinge profundidades de até 20 m. Nesse caso a água está sob pressão atmosférica;

    - Poços tubulares profundos: são construídos por equipamentos de perfuração para extração da água do aquífero artesiano ou confinado, nas camadas mais profundas do solo. A água está sujeita a pressão maior que a da atmosfera e esses poços podem ser surgentes (quando a água jorra) ou semi-surgentes (a água não se eleva acima do nível do terreno).


    Os poços rasos estão sujeitos à contaminação superficial e precisam ser protegidos dos escoamentos, infiltrações e outras fontes de poluição. Segundo o Manual de Saneamento da FUNASA, recomenda-se a impermeabilização da parede do poço em uma profundidade mínima de três metros e o prolongamento externo da parede de revestimento do poço por uma altura de 50 a 80 cm a partir da superfície do solo. Além disso, deve ser construída uma laje de concreto ao redor da boca do poço.


    Portanto, a assertiva está errada, uma vez que a cobertura do poço deve estar acima da cota do terreno natural para prevenir contaminações.



    Gabarito do professor: ERRADO.


  • • Posicionar as coberturas dos poços rasos e das caixas ou poços de tomada de água de nascentes ou de galerias de infiltração em cota altimétrica superior à cota do terreno e à cota de inundação da área correspondente (pelo menos 0,30m acima dessas cotas);

    Manual Inspeção Sanitária em Abastecimento de Água


ID
2946091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A captação de água tem por finalidade criar condições para que a água seja retirada de um manancial abastecedor em quantidade suficiente para atender o consumo e em qualidade que dispense tratamentos ou os reduza ao mínimo possível. A respeito de obras de saneamento relacionadas a esse assunto, julgue o item que se segue.



É recomendável que a tubulação na saída de poço para captação de água subterrânea de lençol confinado seja dotada de válvulas que evitem o retorno da água e possibilitem a interrupção ou o controle do fluxo de água.

Alternativas
Comentários
  • Como o lençol é confinado á água é jorrada para a superficie sem auxílio de bombas, entao é conveniente que tenha essa válvula para interromper o fluxo de água quando o poço não estiver sendo utilizado ou quando houver necessidade de manutenção nas tubulações, limpeza, etc.

  • Segundo o manual Inspeção Sanitária em Abastecimento de Água, do Ministério da Saúde, é considerado um exemplo de boa prática na captação de água subterrânea de lençol confinado:

     

    "Dotar a tubulação na saída do poço com válvulas que evitem o retorno da água (válvula de retenção) e possibilitem a interrupção ou o controle de seu fluxo (válvula de parada). A tubulação deve ser também provida de ventosa e de derivação aberta para a atmosfera, com válvula de parada, visando permitir operações de medição de vazão, limpeza do poço e descarga da adutora;"

     

    Como se pode ver, a afirmação da questão está totalmente de acordo com a informação do manual e a afirmativa está, portanto, correta.

     

    Gabarito: CERTO.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre sistemas de abastecimento de água.


    A captação de água superficial é uma estrutura que é instalada próxima a um manancial visando a retirada de água para tratamento e abastecimento. Essa captação é construída em córregos, rios, lagos e represas e é constituída geralmente de:


    - Barragem ou vertedor: manutenção ou elevação do nível de água, regularização da vazão do curso de água;


    - Tomada d'água: pode ser diretamente por bombas (projetos pequenos e em rios com pouca carga de sólidos) ou por meio de barragem, canais de derivação, sistemas de poço de tomada, torre de tomada e captação flutuante;


    - Gradeamento: remoção de sólidos grosseiros e materiais em suspensão;


    - Desarenador: remoção de areia para evitar danos nas bombas;


    - Dispositivos para controle de vazão e nível: permitem o controle da operação;


    - Estação elevatória: construída quando existe diferença entre a cota da captação e as demais estruturas do sistema de abastecimento que não viabilizem a condução da água por gravidade.


    Já a captação de água subterrânea visa a retirada de água de aquíferos freáticos e confinados, por meio da construção de poços escavados e tubulares, que são estruturas que podem ser formadas por tubulações, dispositivos de controle e bombas.


    O problema em questão consiste em uma captação subterrânea, em um lençol confinado que, por sua vez, caracteriza-se pela existência de uma diferença de pressão fazendo a água jorrar para a superfície. Nessas condições, faz-se imprescindível a existência de válvulas com o intuito de interromper e/ou controlar o fluxo de água (a fim de regularizar a vazão ou realizar manutenções, por exemplo) e para evitar o retorno de água. Portanto, a afirmação do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


    Corroborando o que foi dito, o documento “Inspeção Sanitária em Abastecimento de Água", elaborado pelo Ministério da Saúde, estabelece dentre as boas práticas na captação de água subterrânea de lençol confinado: “dotar a tubulação na saída do poço com válvulas que evitem o retorno da água (válvula de retenção) e possibilitem a interrupção ou o controle de seu fluxo (válvula de parada). A tubulação deve ser também provida de ventosa e de derivação aberta para a atmosfera, com válvula de parada, visando permitir operações de medição de vazão, limpeza do poço e descarga da adutora".

  • Dotar a tubulação na saída do poço com válvulas que evitem o retorno da água (válvula de retenção) e possibilitem a interrupção ou o controle de seu fluxo (válvula de parada). A tubulação deve ser também provida de ventosa e de derivação aberta para a atmosfera, com válvula de parada, visando permitir operações de medição de vazão, limpeza do poço e descarga da adutora;

    Inspeção Sanitária em Abastecimento de Água - MINISTÉRIO DA SAÚDE


ID
2946094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, relativo a processo de tratamento de água.


No processo de floculação, é recomendável que a agitação provocada no tanque seja gradualmente crescente, até que seja atingida uma velocidade igual à empregada na calha Parshall.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    "A floculação é um processo fundamentalmente físico e consiste no transporte das espécies hidrolisadas, para que haja contato com as impurezas presentes na água, formando partículas maiores denominadas flocos. É um processo rápido e depende essencialmente do pH, da temperatura, da quantidade de impureza. Nesta etapa há a necessidade de agitação relativamente lenta, para que ocorram choques entre as partículas."

    Calha Parshall/Coagulação: Mistura Rápida

  • Floculação: mistura lenta

    Calha Parshall/Coagulação: mistura rápida

  • A calha parshall promove uma mistura rápida devido seu estrangulamento de fuste, ela é utilizada na etapa de COAGULAÇÃO.

    A etapa de FLOCULAÇÃO requer uma mistura lenta, pois o intuito desta etapa é a aglutinação das 'partículas' formando flocos maiores e mais pesados para posterior decantação.

  • Floculação: mistura lenta

    Calha Parshall/Coagulação: mistura rápida

     

    Segundo o manual Inspeção Sanitária em Abastecimento de Água, do Ministério da Saúde, a floculação é um processo de:

     

    "Formação de flocos mediante a introdução de energia na massa líquida, capaz de propiciar o contato das partículas desestabilizadas na coagulação, sua aglutinação e, portanto, ganho em tamanho e densidade. A energia introduzida deve ser suave, de forma a evitar a quebra dos flocos gradualmente formados. Os floculadores podem ser hidráulicos (dotados de dispositivos que promovam uma agitação suave na massa d’água – câmaras, orifícios de passagem, etc.) ou mecanizados. "

     

    Como se pode ver, a energia deve ser suave para permitir a formação dos flocos, não alta e crescente como diz a questão.

  • O gradiente de velocidade na FLOCULAÇÃO (mistura lenta) é DECRESCENTE e muito menor que aquele considerado na COAGULAÇÃO (mistura rápida).

  • A floculação em etapas deve ter velocidade DECRESCENTE.

  • NBR 16.216 Projeto de ETA.

    5.9.6.1 A velocidade da água ao longo dos canais deve ficar entre 0,1 m/s e 0,3 m/s

    5.8.5 c) a velocidade da água onde os jatos são distribuídos, deve ser igual ou superior a 2 m/s;

    A velocidade no dispositivo de mistura é 10x superior que no canal de floculação.

    Para haver essa redução, existem diversas ESTRUTURAS DE DISSIPAÇÃO DE ENERGIA.

    Ou seja, a velocidade vai diminuindo. (Decrescente)

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre saneamento, especificamente sobre os processos e unidades de tratamento de água.


    O processo de floculação em uma estação de tratamento de água (ETA) ocorre em unidades denominadas floculadores. Após a coagulação e mistura rápida (que ocorre em dispositivos como a calha Parshall), as partículas coloidais desestabilizadas precisam passar por uma região com gradiente de velocidade adequado para que, em contato umas com as outras, a formação de flocos maiores ocorra. Isso é necessário para que o diâmetro das partículas seja maior que o diâmetro crítico de sedimentação, o que permitirá que essas partículas sejam removidas no decantador.


    Na etapa de floculação, um dos fatores mais importantes é o gradiente de velocidade: o movimento do fluido deve ser tal que garanta que as partículas se agreguem em flocos, sem se quebrarem, mas também deve ser suficiente para que não sedimentem no floculador. Essa agitação da água pode ser proporcionada por dispositivos hidráulicos (chicanas) ou mecânicos (hélices, pás).


    Portanto, a assertiva está errada, uma vez que a agitação no tanque de floculação deve ser suave e lenta, para que os flocos sejam formados e não se quebrem. A calha Parshall é uma unidade de mistura rápida, com alto gradiente de velocidade para proporcionar a mistura do agente coagulante com a água.


    Gabarito do professor: Errado.

  • Na etapa de floculação, a agitação deve ser LENTA para garantir o crescimento de a compactação dos flocos, e assim promover a remoção de matéria em estado coloidal, reduzir a DBO, DQO e a população de microorganismos.

  • Floculação-> mistura lenta

    Calha Parshall/Coagulação-> mistura rápida

  •  são processos químicos e físicos em que partículas muito pequenas são agregadas, formando flóculos, para que possam decantar-se. 

    É justamente aí que entram a floculação e a coagulação, processos utilizados nas Estações de Tratamento de Água (ETAs) na primeira fase do tratamento. Essa fase é chamada de clarificação, pois a água das represas e rios tem um aspecto barrento.

  • GAB.: ERRADO

    __________________________________

    E-book com 320 questões comentadas:

    https://abre.ai/c938


ID
2946097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, relativo a processo de tratamento de água.


Em unidades de mistura rápida, é dispensável o uso de coagulantes e de equipamentos sofisticados para o seu controle, devendo o gradiente de velocidade ser estimado em função do tempo especificado para a agitação.

Alternativas
Comentários
  • Em unidades de mistura rápida, é indispensável o uso de coagulantes e de equipamentos sofisticados para o seu controle, devendo o gradiente de velocidade ser estimado em função do tempo especificado para a agitação.

  • É nas unidades de mistura rápida ( Coagulação) que os coagulantes são adicionados à água, portanto seu uso é indispensável.

    Os coagulantes mais comuns são o sulfato de alumínio, o cloreto férrico, o sulfato ferroso clorado, o sulfato férrico e o cloreto de polialumínio.

    As unidades de mistura rápida ( calha Parshall , por exemplo), tem o objetivo de realizar a mistura desses coagulantes na água.

    Os parâmetros de projeto para essas unidades são:

    Tempo de detenção: tempo que a água permanecerá na unidade;

    Gradiente de velocidade: relacionado à intensidade da agitação necessária para garantir a adequada dispersão do coagulante na água.

  • A questão possui dois equivocos:

     

    1) É INDISPENSÁVEL a utilização de coagulantes na fase de mistura rápida

    2) O Gradiente de Velocidade deve ser estimado em função da Vazão e não em função do tempo como trouxe a questão.

     

     

    No manual Inspeção Sanitária em Abastecimento de Água, do Ministério da Saúde, a mistura rápida é descrita como:

     

    "Adição de coagulantes com vistas à desestabilização das partículas; posterior formação de flocos.


    A mistura rápida refere-se ao processo físico de homogeneização do coagulante na água; a coagulação, aos processos químicos resultantes da adição do coagulante.


    As reações do coagulante na água são instantâneas. Portanto, o coagulante deve ser introduzido em local de intensa turbulência da água. A mistura pode ser hidráulica – em geral aplicando-se o coagulante na calha Parshall (dispositivo de medição de vazão) – ou mecanizada. "

     

    Com relação aos parâmetros operacionais dessa fase, o manual diz que:

     

    "pH e dose de coagulante: para cada água, incluindo as variações sazonais verificadas em um mesmo manancial, existirá um par de valores ótimos, os quais devem ser determinados em ensaios de Jar Test.

     

    Gradiente de velocidade: expressa a intensidade de agitação da água; função da vazão. Na mistura, deve ser tão elevado quanto 1.000s-1

     

    Tempo de mistura, também função da vazão: tão reduzido quanto 1-3s."

     

    Assim, o uso de coagulantes não é dispensável, já que a fase de mistura rápida serve para homogeneizar o produto na água. Com relação à dosagem, ela deve ser avaliada para cada água segundo parâmetros sazonais e a velocidade deve ser estimada em função da vazão

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Excelente comentário Paulo Venícius Dourado!

    ****************************************************************************************************

    Amigos, postarei resumos dos principais conteúdos estudados no canal:

    https://www.youtube.com/channel/UCA9wkpIJbNqJi2oPUHU6dRg?disable_polymer=true

    Abraço!

    ****************************************************************************************************

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre saneamento, especificamente sobre os processos e unidades de tratamento de água.


    A água possui partículas muito pequenas em suspensão, chamadas de coloides. Em geral, as partículas coloidais apresentam cargas elétricas negativas e ficam estáveis, dificultando a aglomeração e remoção por sedimentação, flotação ou filtração na estação de tratamento de água (ETA). Assim, a adição de coagulantes como o sulfato de alumínio na água é indispensável para o tratamento. A unidade de mistura rápida da ETA é responsável pelo processo físico de homogeneização do coagulante adicionado.


    A partir da adição do coagulante, as partículas coloidais terão suas cargas superficiais desestabilizadas por processos químicos e poderão:


    1) se aglomerar em flocos maiores, na etapa de floculação, para serem removidas em decantadores de unidades de tratamento convencional ou em flotadores;

    2) ser removidas diretamente por filtração.


    Em ambos os casos existe uma dosagem ótima de coagulante e um pH ótimo que devem ser determinados por ensaios de coagulação (jar test ou flota test). No primeiro caso, o mecanismo de coagulação é de varredura: adiciona-se altas concentrações de coagulante para formação de complexos insolúveis que vão capturar os coloides e aumentar o tamanho dos flocos. No segundo caso, o mecanismo é chamado de adsorção e neutralização de cargas: adiciona-se apenas a quantidade de coagulante necessária para desestabilizar as partículas, resultando em flocos menores para remoção direta pelos filtros. Portanto, além de ser indispensável usar coagulantes, controlar a dosagem e o pH por equipamentos também é fundamental.


    Outro erro da assertiva está em afirmar que o gradiente de velocidade da mistura rápida é estimado em função do tempo especificado para a agitação, pois esse gradiente é em função da vazão.


    Gabarito do professor: Errado.

  • A coagulação depende da presença de um produto químico, o coagulante;

    A mistura rápida promove a dispersão do coagulante na água

    - a dispersão deve ser rápida (tempo curto) e a mais homogênea possível, uma vez que pequenas quantidades de coagulante são adicionadas em um volume muito grande de água.

    A mistura rápida deve ser efetuada em local de transmissão de grande energia à massa líquida, e no menor tempo possível, principalmente se o mecanismo de coagulação é a adsorção.

    As condições ideais em termos de gradiente de velocidade, tempo de mistura e concentração da solução devem ser determinadas em laboratório.

    Gradiente de Velocidade

    O agente físico para a realização, tanto da mistura rápida, como da floculação é a agitação mais ou menos intensa da água, através da operação de mistura

    Segundo a NBR 12216/92:

    A dispersão de coagulantes metálicos hidrolisáveis deve ser feita a gradientes de velocidade compreendidos entre 700 e 1100 s-1, em um tempo de mistura não superior a 5s.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR JONAS - ESTRATÉGIA:

    Comentários:

    FALSA.

    A determinação da dosagem de coagulante, do gradiente de velocidade e do tempo de mistura não são

    dispensáveis, devendo ser obtidos por meio de ensaio de laboratório.


ID
2946100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, relativo a processo de tratamento de água.


O uso de cloro no processo de desinfecção da água garante elevada eficiência na inativação de eventuais bactérias e vírus presentes na água.

Alternativas
Comentários
  • Desinfecção - elimina organismo patogênicos utilizando composto de cloro ou cloro.

  • GARANTE? FORÇOU LEGAL, CESPE. 
    Porém, de forma genérica a questão está correta, vejamos:

     

     

    Segundo o manual Inspeção Sanitária em Abastecimento de Água, do Ministério da Saúde, o cloro é usado na fase da desinfecção, caracterizada da seguinte maneira:

     

    "Destruição ou inativação de microrganismos pela aplicação de um agente desinfetante. Os mais empregados são os oxidantes químicos como cloro, dióxido de cloro e ozônio, e a radiação ultravioleta.
    (...)
    A inativação dos microrganismos ocorre pela ação de certa dose de cloro por determinado tempo de contato. Normalmente, em ordem crescente de resistência à desinfecção, apresentam-se as bactérias, os vírus, os protozoários e os helmintos (praticamente imunes).

     

    A eficiência da cloração, de longe o processo mais freqüentemente empregado, é reduzida em pH elevado. Por isso, a correção final de pH deve ser realizada após a desinfecção."

     

    Como podemos ver pela descrição acima, a afirmação da questão está correta ao falar que o cloro tem elevada eficiência em bactérias e vírus. Segundo o manual, estes agentes são os menos resistentes à ação do cloro na desinfecção.

     

    Gabarito: CERTO.

  • "garante elevada eficiência"

    Garante eficiência, mas não disse quanto.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre saneamento, especificamente sobre o processo de desinfecção da água.


    Segundo o art. 24 da portaria de consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde, “toda água para consumo humano, fornecida coletivamente, deverá passar por processo de desinfecção ou cloração". Esse processo é a última etapa da Estação de Tratamento de Água (ETA) e seu objetivo principal é eliminar agentes patogênicos (e.g., vírus, bactérias) da água que será distribuída para consumo. A portaria determina ainda as condições a serem observadas, como concentração e tempo mínimo de contato, para o uso de cloro, ozônio ou radiação ultravioleta como agentes desinfetantes.


    A escolha do processo de desinfecção depende das características da água a ser tratada. O uso de agentes oxidantes em águas com compostos oxidáveis, como a matéria orgânica, resulta em maior consumo de agente desinfetante para inativação dos microrganismos patogênicos. Influenciam na eficiência do processo a temperatura, o pH e a agitação da água, assim como o tempo de contato entre ela e o agente desinfetante.


    No Brasil, a desinfecção por cloro é a mais comum nas ETAs. O cloro é um forte agente oxidante de fácil aplicação, baixo custo e que garante eficiência na faixa de pH usualmente encontrada na água de abastecimento (entre 5 e 10). Além disso, nessa faixa de pH o cloro deixa um residual de ácido hipocloroso (HOCl) e o íon hipoclorito (OCl) na água, chamado de cloro residual livre, que garante a segurança da água para consumo na rede de abastecimento.


    Na presença de microrganismos patogênicos mais resistentes, como oocistos de Cryptosporidium, o cloro não apresenta elevada eficiência (como sugere a assertiva) quando aplicado na concentração segura para consumo. Apesar disso, a assertiva está correta, considerando a eficiência da cloração para as características microbiológicas da água na maior parte das ETAs brasileiras.


    Gabarito do professor: Certo.


ID
2946103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, referente a tratamento de esgotos.


No tanque de aeração, a remoção da matéria orgânica é efetuada por meio de reações bioquímicas realizadas por microrganismos aeróbios, sendo uma das finalidades da aeração evitar a deposição dos flocos bacterianos e os misturar homogeneamente ao efluente.

Alternativas
Comentários
  • Tanque de Aeração

    A remoção da matéria orgânica é efetuada por reações bioquímicas, realizadas por microrganismos aeróbios (bactérias, protozoários, fungos etc) no tanque de aeração.

    A base de todo o processo biológico é o contato efetivo entre esses organismos e o material orgânico contido nos esgotos, de tal forma que esse possa ser utilizado como alimento pelos microrganismos. Os microrganismos convertem a matéria orgânica em gás carbônico, água e material celular (crescimento e reprodução dos microrganismos).

  • "O processo de lodos ativados consiste em se provocar o desenvolvimento de uma cultura microbiológica na forma de flocos (lodos ativados) em um tanque de aeração, que é alimentada pelo efluente a tratar.


    Neste tanque, a aeração tem por finalidade proporcionar oxigênio aos microorganismos e evitar a deposição dos flocos bacterianos e os misturar homogeneamente ao efluente.Esta mistura é denominada "licor". O oxigênio necessário ao crescimento biológico é introduzido no licor através de um sistema de aeração mecânica, por ar comprimido, ou ainda pela introdução de oxigênio puro.
     

    O licor é enviado continuamente a um decantador (decantador secundário), destinado a separar o efluente tratado do lodo. O lodo é recirculado ao tanque de aeração a fim de manter a concentração de microorganismos dentro de uma certa proporção em relação à carga orgânica afluente.
     

    O sobrenadante do decantador é o efluente tratado, pronto para descarte ao corpo receptor.
     

    O excesso de lodo, decorrente do crescimento biológico, é extraído. do sistema sempre que a concentração do licor ultrapassa os valores de projeto. Este lodo pode ser espessado e desidratado, tendo como aplicação o uso em agricultura."

     

    Gabarito: CERTO.

  • Estação de Tratamento de Esgoto

    Sistema de Tratamento de Lodos Ativados

    ---------------------------------------------

    Tanque de aeração ou reator biológico: (bio)degradação ou depuração da matéria orgânica

    Sistema de aeração: fornecimento de oxigênio

    Tanque de decantação: separação da fase líquida sobrenadante da (bio)massa

    Sistema para recirculação de lodo: recirculação do lodo formado para o interior do tanque de aeração

  • "No tanque de aeração" existe um fornecimento de oxigênio

    Para "Remoção da matéria orgânica"

    Através "Reações bioquímicas"

    Realizadas pelos "Micro-organismos biológicos"

    Ocorre a formação de flocos formados pelo crescimento de bactérias e outros organismos na presença de oxigênio dissolvido no líquido. ("É onde a matéria serve de alimento para micro-organismos através de um processo BIOquímico que converte resíduos orgânicos em gás carbônico.")

    "Sendo uma das finalidades da aeração evitar a deposição dos flocos bacterianos" (Pois isso é função dos DECANTADORES)

    "E os misturar homogeneamente ao efluente". (Efluente direcionado para o decantador secundário)

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre saneamento, especificamente sobre unidades de tratamento de esgotos.


    O tanque de aeração é uma unidade de tratamento de esgotos que compõe o sistema de tratamento de lodos ativados. Esse sistema exige alto nível de mecanização e por isso possui alto consumo de energia elétrica, mas é muito utilizado em razão dos baixos requisitos de área e elevada remoção de DBO. Os sistemas de lodos ativados se baseiam em processos biológicos de tratamento em que o lodo ativado é misturado no efluente para maximizar a degradação de matéria orgânica por microrganismos aeróbios (na presença de oxigênio), sendo compostos por unidades de tratamento preliminar (grades, desarenadores), decantadores (primário e/ou secundário) e tanque de aeração.


    O lodo ativado é formado por flocos de sólidos sedimentáveis que foram sedimentados no decantador secundário e são recirculados no tanque aerador (reator), sendo mantidos em suspensão nesse tanque e misturados no efluente pela aeração promovida mecanicamente no tanque. Assim, esses flocos são superfícies propícias para o desenvolvimento de uma cultura microbiológica, uma vez que os microrganismos encontram alimento no efluente a ser tratado (matéria orgânica carbonácea) e o oxigênio – fornecido pela aeração – necessário para o processo de respiração.


    Portanto, podemos concluir que a assertiva está correta, já que a matéria orgânica é degradada por microrganismos aeróbios e a aeração do tanque tem como objetivos:


    - fornecer oxigênio para a biomassa (lodo ativado);

    - manter o lodo em suspensão;

    - circular e homogeneizar a biomassa no tanque.


    Gabarito do professor: Certo.

  • Tanques de aeração

    Após este processo, a mistura vai para o reator biológico constituído por dois tanques de aeração. Cada tanque está equipado com oito aeradores mecânicos, de eixo vertical, apoiados em plataformas de concreto. A quantidade de oxigênio introduzido na mistura através dos aeradores propicia o desenvolvimento de bactérias aeróbias que irão digerir a matéria orgânica carbonácea e a nitrificação do nitrogênio orgânico total remanescente do afluente bruto.

    https://www.casan.com.br/menu-conteudo/index/url/ete-estacao-de-tratamento-de-esgotos-sanitarios#0


ID
2946106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, referente a tratamento de esgotos.


Em lagoas aeradas de mistura completa, o desanerador promove o desenvolvimento de uma colônia microbiológica (biomassa) que tem por finalidade produzir oxigênio para os microrganismos responsáveis pelo consumo da matéria orgânica do efluente.

Alternativas
Comentários
  • A remoção de areia ou desarenação, faz parte do tratamento primário.

    O desarenador deve ser bem dimensionado, de maneira a reter o material pesado que se deseja remover liberando a matéria orgânica que será removida em processo posterior. Matéria orgânica sedimentada no desarenador causará odores desagradáveis.

    A remoção de areia pode ser por raspadores de fundo ou por sistema de sucção tipo air –lift.

    Em Estações de grande porte são implantadas caixas de areia tipo profunda retangular com dispositivos de aeração para otimizar a separação da matéria orgânica da areia. A areia depositada nestes tanques são removidas por um sistema air-lift para uma canaleta lateral.

    FONTE: http://sigma.ind.br/produto/desarenadores

  • O desarenador faz parte do tratamento preliminar, ele recebe a sedimentação dos sólidos mais grosseiros, como as areias.

    As lagoas de estabilização fazem parte do tratamento SECUNDÁRIO.

    Lagoa aerada de mistura completa – lagoa de decantação

    A energia introduzida por meio de aeradores mecânicos por unidade de volume da lagoa é elevada, o que faz com que os sólidos (principalmente a biomassa) permaneçam dispersos no meio líquido, ou em mistura completa. A decorrente maior concentração de bactérias no meio líquido aumenta a eficiência do sistema na remoção da DBO, o que permite que a lagoa tenha um volume inferior ao de uma lagoa aerada facultativa (tempo de detenção de 2 a 4 dias). No entanto, o efluente contém elevados teores de sólidos (bactérias), que necessitam ser removidos antes do lançamento no corpo receptor. A lagoa de decantação a jusante proporciona condições para esta remoção (tempo de detenção de aproximadamente 2 dias). O lodo da lagoa de decantação deve ser removido em um período de alguns anos. A área requerida por esse sistema é a menor dos sistemas de lagoas, mas os aspectos relativos ao manuseio do lodo podem ser complicados.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS.

  • A afirmação da questão está incorreta. O desarenador é uma unidade pertencente ao tratamento preliminar e sua função, segundo o Manual de Operação e Manutenção de ETE (ReCESA) é :


    "As principais finalidades da remoção de areia nos desarenadores (caixas de areia) são: evitar abrasão dos equipamentos e tubulações; eliminar ou reduzir obstruções em tubulações em outras unidades; e facilitar o transporte do esgoto."


    Já a descrição do enunciado, referente à lagoa, faz parte do tratamento secundário, cuja função é remover a matéria orgânica e alguns nutrientes, como nitrogênio e fósforo, por meio de mecanismos biológicos. 


    Gabarito: ERRADO.

  • Que Diabos é  DESANERADOR?

  • DESANERADOR >> Remoção de areia

  • Resposta: errado.

    O desanerador, ou caixa de areia, serve para remover a areia (óbvio) no tratamento preliminar.

    O tratamento em lagoas é tratamento secundário, que n tem nada a ver com o desanerador, este que vem num tratamento prévio à circulação da água em lagoas.

  • (Erro de digitação)

    Caixas de areia = Desarenadores (Reter areia (<0,2mm), principalmente)

    • DE SA NE RA DOR (Incorreto)
    • DE SA RE NA DOR (Correto)

    A palavra não existe, questão continua errada.

    ►AERADOR, correto.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre saneamento, especificamente sobre unidades de tratamento de esgotos.


    O desarenador é uma unidade do tratamento preliminar de esgotos que possui como objetivo remover areia. As operações e processos o tratamento preliminar (gradeamento, desarenador) visam remover sólidos em suspensão grosseiros, sendo a areia um tipo de sólido grosseiro presente no esgoto que reduz a vida útil de tubulações e equipamentos.


    A lagoa aerada de mistura completa é uma unidade de tratamento secundário que possui como objetivo degradar a matéria orgânica biodegradável (remoção de DBO) por mecanismos biológicos.


    Portanto, a assertiva está errada, pois o desarenador não tem relação com o tipo de tratamento da lagoa aerada.


    Gabarito do professor: Errado.

  • Desarenador

    Desarenação é um processo preliminar utilizado em Estações de Tratamento de Esgotos com a finalidade de separar o material mineral (areia, pedrisco, escória, cascalho, etc), e orgânico (grãos de café, sementes de frutas, ossos, cabelos, etc) presentes no esgoto bruto.

    A remoção desses materiais protege os equipamentos eletromecânicos (bombas, válvulas, aeradores) e impede o depósito em tubos, canais e tanques reatores.

    http://naqua.com.br/portfolio_page/desarenador/


ID
2946109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, referente a tratamento de esgotos.


O decantador secundário cria ambiente desfavorável ao crescimento de micro-organismos patogênicos e, assim, apresenta boa eficiência tanto na remoção dos sólidos em suspensão e de matérias orgânicas quanto na remoção desses microrganismos causadores de doenças.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o erro da questão está em afirmar que no decantador secundário o ambiente é desfavorável ao crescimento dos micro-organismos, pois são esses micro-organismos os responsáveis pelo consumo da matéria orgânica (poluente), sendo assim, o decantador deve propiciar um ambiente favorável para os mesmos.

    qualquer erro me avisem.

  • complementando o comentário da maria de fatima, onde ocorre maior parte da remoção dos micro-organismos causadores de doenças é na lagoa de maturação.

  • Decantador Secundário: após sair do valo de oxidação, o esgoto segue para o decantador secundário que promove a remoção dos sólidos decantáveis pela força da gravidade

  • 6 - Câmara de Cloração

    Por uma questão de segurança, o esgoto já tratado passa pela câmara de cloração para que ocorra a inativação de microrganismos patogênicos que possam causar algum risco à saúde humana. Dessa forma, reduzimos o risco de transmissão hídrica de doenças infecciosas, tais como: giardíase, cólera entre outros

    4 - Decantadores Secundários --> separação por decantação

    A próxima etapa consiste em separar a massa de microrganismos conhecida como Lodos Ativados, do esgoto já tratado. Esta separação é realizada por gravidade no Decantador Secundário, onde uma parcela deste lodo retorna aos Reatores Biológicos para manter o controle e o equilíbrio do processo de tratamento.

  • Remoção de organismos patogênicos --> Tratamento terciário (cloração)

  • Errado.

    O decantador secundário vem após o tanque de aeração, o qual tem como função principal oxigenar o efluente para a alimentação dos organismos aeróbios e posterior digestão da matéria orgânica, que virá a dencantar no decantador secundário.

    Além disso, caso seja utilizado o método dos lodos ativados, o lodo recolhido no decantador secundário retorna, em sua maioria, ao tanque de aeração, pois já possui características microbiológicas que facilitam a digestão do efluente recém aerado.

    Confuso, porém não mais que as questões do Cebraspe sobre o assunto.

  • O decantador secundário faz parte do tratamento secundário e sua função não é remover organismos patogênicos. Acho que esse é o erro da questão. A remoção desses organismos acontece no tratamento terciário

  • O Decantador Secundário tem a função de separar a massa de microrganismos por gravidade. Ademais, o ambiente onde é criado um ambiente desfavorável para o crescimento de micro-organismos patogênicos é na Câmara de Cloração, que tem por objetivo de inativar os microrganismos patogênicos que possam causar algum risco à saúde humana. 

  • Adendo:

    Existem diversos tipos de tratamento TERCIÁRIO.

    Lagoas de maturação, estabilização.

    Desinfecção: Cloração, ozonização, UV...

    Contudo, nem sempre são necessários.

    Depende de qualidade esperada para o despejo corpo receptor.

    Pouco utilizado no Brasil pelas minhas pesquisas. (Devido ao aumento do custo e área)

    "O tratamento terciário objetiva a remoção de sólidos suspensos residuais, por filtração, por exemplo, a retirada de poluentes específicos e potencialmente tóxicos, além da remoção de nutrientes como nitrogênio e fósforo e cor. Nesta etapa também é empregada com frequência a desinfecção (TCHOBANOGLOUS; BURTON; STENSEL, 2003, p. 11). "

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre saneamento, especificamente sobre os processos e unidades de tratamento de esgotos.


    O decantador secundário é uma unidade do tratamento de esgotos por lodos ativados. Segundo Von Sperling (2005), no livro Introdução à qualidade da água e ao tratamento de esgotos, decantadores são unidades de tratamento primário, pois destinam-se à remoção de sólidos em suspensão sedimentáveis e sólidos flutuantes.


    No sistema de lodos ativados, o decantador possui a função de separar, por gravidade, o efluente tratado no tanque de aeração (etapa de tratamento secundário, biológico) da biomassa de microorganismos aeróbios (que será recirculada no tanque de aeração). Como as bactérias possuem uma matriz gelatinosa, são capazes de formar flocos maiores e sedimentar. Uma parte do lodo biológico é retirado do decantador secundário para garantir o equilíbrio do sistema e o restante é recirculado no tanque de aeração, que consiste em um ambiente favorável para o desenvolvimento dos microrganismos.  


    Visto isso, tem-se que a assertiva do enunciado está errada. O erro da assertiva está em afirmar que o decantador secundário apresenta boa eficiência na remoção de microrganismos patogênicos. Operações físicas de sedimentação apenas separam sólidos suspensos e não possuem boa eficiência em inativar ou remover microrganismos patogênicos, pois para isso são necessários processos de desinfecção, como cloração, ozonização, radiação ultravioleta, ou a existência de condições adversas (pH, temperatura, competição) que também afetariam os microrganismos do tratamento de lodos ativados.


    Gabarito do professor: Errado.

  • Remoção de Sólidos Grosseiros -> Preliminar. 

     

    Remoção de sólidos em suspensão sedimentáveis, materiais flutuantes (óleos e graxas) e parte da matéria orgânica em suspensão -> Primário;

     

    Remoção de matéria orgânica dissolvida e matéria orgânica em suspensão não removida no tratamento primário -> Secundário

     

    Remoção de Poluentes específicos e/ou poluentes não suficientemente removidos no tratamento secundário. Ex: nutrientes ou organismos patogênicos. -> Terciário

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça!

     

  • Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM 

    As lagoas de maturação, utilizadas no final de um sistema de lagoas de estabilização, têm como objetivo principal remover os organismos patogênicos. (certo)

    Lagoa de maturação > desinfecção > tratamento de patogênicos


ID
2946112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca do uso de fossa séptica no tratamento de esgotos domésticos, julgue o item a seguir.


É indicado que os tanques sépticos sejam projetados para períodos mínimos de detenção, calculados em função da faixa de contribuição diária total (L).



Alternativas
Comentários
  • Qual o erro dessa questão?

  • 5.4 Período de detenção dos despejos

    Os tanques sépticos devem ser projetados para períodos

    mínimos de detenção, conforme a Tabela 2

    Tabela 2 - Período de detenção dos despejos, por

    faixa de contribuição diária

    NBR 7229

  • CERTO

    Condições específicas

    Período de detenção dos despejos

    Os tanques sépticos devem ser projetados para períodos mínimos de detenção, conforme a Tabela 2.

    Tabela 2 - Período de detenção dos despejos, por faixa de contribuição diária

    Contribuição diária (L)

  • Concurseiro Sonhador a questão está correta.

  • Fossa: Primeiro estágio do processo

    3.22 Período de detenção do esgoto: Tempo médio de permanência da parcela líquida do esgoto dentro da zona de decantação do tanque séptico. (DEFINIÇÃO)

    5.4 Período de detenção dos despejos: Os tanques sépticos devem ser projetados para períodos mínimos de detenção, conforme a Tabela 2. (P/ CÁLCULO DE PROJETO)

    3.26 Sedimentação: Processo em que, por gravidade, sólidos em suspensão se separam do líquido que os continha.

    3.18 Lodo: Material acumulado na zona de digestão do tanque séptico, por sedimentação de partículas sólidas suspensas no esgoto.

    3.21 Lodo fresco: Lodo instável, em início de processo de digestão

    3.23 Período de digestão: Tempo necessário à estabilização da parcela orgânica do lodo

    3.5 Digestão: Decomposição da matéria orgânica em substâncias progressivamente mais simples e estáveis.

    3.20 Lodo digerido: Lodo estabilizado por processo de digestão.

    ________________________________________________________________________________________________

    5.7 Dimensionamento do tanque séptico

    V = 1000 + N (CT + K Lf) Onde:

    V = volume útil, em litros N = número de pessoas ou unidades de contribuição

    C = contribuição de despejos, em litro/pessoa x dia ou em litro/unidade x dia (ver Tabela 1)

    T = período de detenção, em dias (ver Tabela 2)

    K = taxa de acumulação de lodo digerido em dias, equivalente ao tempo de acumulação de lodo fresco (ver Tabela 3)

    Lf = contribuição de lodo fresco, em litro/pessoa x dia ou em litro/unidade x dia (ver Tabela 1) 

    Obs1.: Quanto MAIOR a contribuição (C), MENOR o Tempo de Detenção (T).

    Obs2.: O Objetivo é sempre se livrar o mais rápido possível do esgoto.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre tanques sépticos.


    Os tanques sépticos ou fossas sépticas são unidades de tratamento de esgoto de formato cilíndrico ou prismático retangular que possuem um fluxo horizontal e visam reduzir a carga de matéria orgânica do esgoto por processos de sedimentação, flotação e digestão anaeróbia. São unidades de tratamento a nível primário (visa a remoção de sólidos suspensos e sedimentáveis) simples de construir e operar, com baixo custo de implantação. Contudo, precisam de um pós-tratamento pois a qualidade final do efluente geralmente não atende aos padrões de lançamento.


    Conforme a ABNT NBR 7229/1993 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos, item 5.4, os tanques sépticos devem ser projetados para períodos mínimos de detenção, que podem ser calculados por faixa de contribuição diária (L). A Figura 1 apresenta a Tabela 2 da norma, usada para calcular o tempo de detenção. 


    Figura 1: Tabela 2 da NBR 7229/93 para cálculo do tempo de detenção dos tanques sépticos por faixa de contribuição diária.



    Fonte: ABNT (1993).

    Portanto, a assertiva está correta.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • 5.4 Período de detenção dos despejos Os tanques sépticos devem ser projetados para períodos mínimos de detenção, conforme a Tabela 2.

    Tabela 2 - Período de detenção dos despejos, por faixa de contribuição diária

    faltou só o print da tela

    NBR 7229

  • Como observou Allinson VMT 07 de Junho de 2020 às 06:07

    Quanto MAIOR a contribuição (C), MENOR o Tempo de Detenção (T).


ID
2946115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca do uso de fossa séptica no tratamento de esgotos domésticos, julgue o item a seguir.



O cálculo do volume total de uma fossa séptica baseia-se no volume útil acrescido de volume correspondente ao espaço destinado à circulação de gases no interior do tanque, acima do nível do líquido.

Alternativas
Comentários
  • 3.35 Volume total: Volume útil acrescido de volume correspondente ao espaço destinado à circulação de gases no interior do tanque, acima do nível do líquido.

    FONTE: NBR 7229

  • CERTO

    Volume total

    Volume útil acrescido de volume correspondente ao espaço destinado à circulação de gases no interior do tanque, acima do nível do líquido.

    E o valor útil?

    Volume útil

    Espaço interno mínimo necessário ao correto funcionamento do tanque séptico, correspondente à somatória dos volumes destinados à digestão, decantação e armazenamento de escuma.

    FONTE: NBR 7229

  • NBR 7229 Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos

    3.11 Escuma Matéria graxa e sólidos em mistura com gases, que flutuam no líquido em tratamento

    3.26 Sedimentação Processo em que, por gravidade, sólidos em suspensão se separam do líquido que os continha.

    3.18 Lodo Material acumulado na zona de digestão do tanque séptico, por sedimentação de partículas sólidas suspensas no esgoto.

    Volume Total (4 Fases):

    1. Gases
    2. Escuma
    3. Efluente Líquido
    4. Lodo (Sedimentação)

    Volume Útil (3 Fases):

    1. Escuma
    2. Efluente Líquido
    3. Lodo (Sedimentação)
  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre tanques sépticos.

     

    Os tanques sépticos ou fossas sépticas são unidades de tratamento de esgoto de formato cilíndrico ou prismático retangular que possuem um fluxo horizontal e visam reduzir a carga de matéria orgânica do esgoto por processos de sedimentação, flotação e digestão anaeróbia. São unidades de tratamento a nível primário (visa a remoção de sólidos suspensos e sedimentáveis) simples de construir e operar, com baixo custo de implantação. Contudo, precisam de um pós-tratamento pois a qualidade final do efluente geralmente não atende aos padrões de lançamento.


    Conforme a ABNT NBR 7229 (1993), intitulada “Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos", item 3.35, o volume total de um tanque séptico é definido como “volume útil acrescido de volume correspondente ao espaço destinado à circulação de gases no interior do tanque, acima do nível do líquido". Por sua vez, o volume útil consiste no espaço interno mínimo requerido para as operações do tanque séptico, sendo calculado pela soma dos volumes reservados para a digestão, decantação e armazenamento de escuma. Logo, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


    Vale ressaltar que os tanques sépticos devem ser projetados para períodos mínimos de detenção, que podem ser calculados por faixa de contribuição diária (L).

  • 3.35 Volume total

    Volume útil acrescido de volume correspondente ao espaço destinado à circulação de gases no interior do tanque, acima do nível do líquido.

    Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos - NBR 7229

  • Cespe virou fcc, será?


ID
2946118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca do uso de fossa séptica no tratamento de esgotos domésticos, julgue o item a seguir.



No processo de limpeza dos tanques, aproximadamente 10% do volume do lodo digerido devem ser deixados no interior do tanque.

Alternativas
Comentários
  • 6.2.1.3 Quando da remoção do lodo digerido, aproximadamente 10% de seu volume devem ser deixados no interior do tanque. 

    FONTE: NBR 7229

  • CERTO

    Manutenção

    Procedimento de limpeza dos tanques

    -O lodo e a escuma acumulados nos tanques devem ser removidos a intervalos equivalentes ao período de

    limpeza do projeto.

    -O intervalo pode ser encurtado ou alongado quanto aos parâmetros de projeto, sempre que se verificarem alterações nas vazões efetivas de trabalho com relação às estimadas.

    -Quando da remoção do lodo digerido, aproximadamente 10% de seu volume devem ser deixados no interior.

    FONTE: NBR 7229

  • Mais sobre Tanques Sépticos: (NBR 7229)

    5.1 Distâncias mínimas

    Os tanques sépticos devem observar as seguintes distâncias horizontais mínimas:

    a) 1,50 m de construções, limites de terreno, sumidouros, valas de infiltração e ramal predial de água;

    b) 3,0 m de árvores e de qualquer ponto de rede pública de abastecimento de água;

    c) 15,0 m de poços freáticos e de corpos de água de qualquer natureza.

    Limpeza do Tanque Séptico

    • Intervalo entre Limpezas: Entre 1 e 5 anos.

    Relação Entre:

    1. Temperatura do mês mais frio
    2. Taxa de acumulação total de lodo em dias
  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre saneamento, especificamente sobre a fossa séptica, uma unidade de tratamento de esgotos a nível primário.


    Os tanques sépticos ou fossas sépticas são unidades de tratamento de esgoto de formato cilíndrico ou prismático retangular que possuem um fluxo horizontal e visam reduzir a carga de matéria orgânica do esgoto por processos de sedimentação, flotação e digestão anaeróbia. São unidades de tratamento a nível primário, pois visam a remoção de sólidos suspensos e sedimentáveis, e são simples de construir e operar, com baixo custo de implantação. Contudo, precisam de um pós-tratamento pois a qualidade final do efluente geralmente não atende aos padrões de lançamento.


    Os tanques sépticos precisam de limpeza periódica para remoção do lodo e da escuma acumulados (períodos de 1 a 5 anos, a depender do projeto). Conforme o item 6.2.1.3 da ABNT NBR 7229 (1993), intitulada “Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos":


    (...) quando da remoção do lodo digerido, aproximadamente 10% de seu volume devem ser deixados no interior do tanque".


    Portanto, a assertiva está correta.


    Gabarito do professor: Certo.

  • Amigos, para julgarmos a questão proposta, precisaremos consultar a NBR 7229, que trata sobre as exigências para projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos, incluindo o tratamento e disposição de efluentes e lodo sedimentado. 

    O item 6.2 da referida norma discorre sobre a manutenção dos tanques. Quanto ao procedimento de limpeza destes, o lodo e a escuma acumulados nos tanques devem ser removidos a intervalos equivalentes ao período de limpeza do projeto. O intervalo pode ser encurtado ou alongado quanto aos parâmetros de projeto, sempre que se verificarem alterações nas vazões efetivas de trabalho com relação às estimadas.

    Quando da remoção do lodo digerido, aproximadamente 10% de seu volume devem ser deixados no interior do tanque.

    A remoção periódica de lodo e escuma deve ser feita por profissionais especializados que disponham de equipamentos adequados, para garantir o não-contato direto entre pessoas e lodo. É obrigatório o uso de botas e luvas de borracha. Em caso de remoção manual, é obrigatório o uso de máscara adequada de proteção.

    No caso de tanques utilizados para o tratamento de esgotos não exclusivamente domésticos, como em estabelecimentos de saúde e hotéis, é obrigatória a remoção por equipamento mecânico de sucção e caminhão-tanque.

    Anteriormente a qualquer operação que venha a ser realizada no interior dos tanques, as tampas devem ser mantidas abertas por tempo suficiente à remoção de gases tóxicos ou explosivos (mínimo: 5 min).

    Como podemos constatar acima, no processo de limpeza dos tanques, a NBR 7229 estabelece que aproximadamente 10% do volume do lodo digerido devem ser deixados no interior do tanque. Portanto, o item está correto.

    Resposta: Certo 

  • 6.2 Manutenção

    6.2.1 Procedimento de limpeza dos tanques

    6.2.1.1 O lodo e a escuma acumulados nos tanques devem ser removidos a intervalos equivalentes ao período de limpeza do projeto, conforme a Tabela 3 (ver 5.6.2).

    6.2.1.2 O intervalo pode ser encurtado ou alongado quanto aos parâmetros de projeto, sempre que se verificarem alterações nas vazões efetivas de trabalho com relação às estimadas.

    6.2.1.3 Quando da remoção do lodo digerido, aproximadamente 10% de seu volume devem ser deixados no interior do tanque.

    6.2.1.4 A remoção periódica de lodo e escuma deve ser feita por profissionais especializados que disponham de equipamentos adequados, para garantir o não-contato direto entre pessoas e lodo. É obrigatório o uso de botas e luvas de borracha. Em caso de remoção manual, é obrigatório o uso de máscara adequada de proteção.

    6.2.1.5 No caso de tanques utilizados para o tratamento de esgotos não exclusivamente domésticos, como em estabelecimentos de saúde e hotéis, é obrigatória a remoção por equipamento mecânico de sucção e caminhão-tanque. 6.2.1.6 Anteriormente a qualquer operação que venha a ser realizada no interior dos tanques, as tampas devem ser mantidas abertas por tempo suficiente à remoção de gases tóxicos ou explosivos (mínimo: 5 min)

    Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos - NBR 7229


ID
2946121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito dos tipos de turbinas e de sua aplicação em projeto de usina hidrelétrica, julgue o item que se segue.


Turbinas de fluxo cruzado são adequadas para pequenas centrais hidrelétricas (PCH) e são de fácil construção, instalação, operação e manutenção.


Alternativas
Comentários
  • "... Uma das características principais da Turbina Fluxo Cruzado, é que devido ao pequeno número de componentes e a simplicidade de projeto, oferece reduzido custo de manutenção. O tamanho e o peso de cada componente, individualmente, facilitam o transporte e manuseio assim como a montagem na obra, não dependendo de equipamentos de elevação de grande porte principalmente em lugares de difícil acesso..."

  • CERTO

    Fluxo Cruzado: P/ PCH ; Fácil construção.

  • Aquela questão que não vale a pena marcar.

  • fonte da questão: www.teses.usp.br/teses/disponiveis/86/86131/tde-15052013-144737/publico/AntonioMelloJr.pdf

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o Hidráulica, especificamente sobre turbinas.


    Primeiramente faz-se importante explicar que turbinas são equipamentos responsáveis por transformar a energia hidráulica em energia mecânica. Precisamente, a turbina converte a pressão e a velocidade de um fluxo de água em torque e rotação.


    Existem diversos tipos de turbinas. Em especial, a turbina de fluxo cruzado, também conhecida como turbina de fluxo transversal, possui uma concepção simples, sendo constituída por um injetor dotado de uma aleta responsável por regular o fluxo de água de entrada na turbina. Além disso, tal turbina possui um rotor, no formato de um tambor, capaz de gerar potência mecânica no eixo da turbina por meio da entrada do fluxo de água no mesmo. Com essa concepção, a turbina de fluxo cruzado pode ser utilizada para diferentes valores de vazão, limitadas ao tamanho do rotor. A Figura 1 apresenta os constituintes de uma turbina de fluxo cruzado.


    Figura 1: Constituintes e esquema de funcionamento de turbina tipo de fluxo cruzado.



    Fonte: Mello Júnior apud Ossberger Turbinenfabrick (1998).


    Devido a pequena quantidade de componentes e simplicidade de funcionamento, as turbinas de fluxo cruzado apresentam baixo custo de manutenção, além de fácil montagem, instalação e operação. Além disso, elas também possuem bom rendimento para baixas quedas d'água e vazões, sendo adequadas para pequenas centrais hidrelétricas. Logo, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


    Ademais, no que diz respeito a turbinas, as principais são a Francis, a Pelton e a Kaplan. Quanto ao seu aproveitamento, as turbinas Pelton são recomendadas para quedas d'água altas e vazões baixas; enquanto as turbinas Francis e Kaplan são recomendadas para quedas de água e vazões médias e altas.

  • Amigos, a turbina Banki (ou de fluxo-cruzado) é conveniente para ser utilizada em um amplo intervalo de queda e vazão, compreendido entre 1 e 180m para a queda, e de 0.03 m³/s a 7.1 m³/s para a vazão, permitindo a concorrência com outros tipos de turbina, porém sendo muito mais simples quanto a construção, instalação e manutenção, com um melhor rendimento quando utilizando-se de vazões parciais.

    Como vantagens da turbina de fluxo-cruzado sobre outros tipos de turbinas pode-se constatar que a mesma não está sujeita à cavitação e ainda permite a passagem de folhas e objetos através das aletas sem maiores prejuízos. O rendimento da turbina de fluxo-cruzado é reduzido quando o eixo trabalha afogado, devendo este ficar acima do nível d'agua de saída.

  • A turbina de fluxo cruzado, também conhecida pelos nomes de: MichellBanki, Banki e MichellOssberger é definida como uma turbina de ação que pode ser instalada com quedas de 1 a 200 m de altura e vazões de 0,025 a 13 m3/s. Com a evolução apresentada principalmente nas últimas duas décadas por firmas tradicionais como: Ossberger Turbinenfabrick ou mais novas como a CINK, pode alcançar diâmetros de rotores próximos de 1,0 m com largura de até 3,0m e desenvolver potência de até 2000 kW, com rendimentos que já podem chegar a 90%. 

    https://www.bettahidroturbinas.com.br/energia

  • As Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) são usinas hidrelétricas de tamanho e potência ainda menores que as PCHs. De acordo com a classificação da Agência Nacional de Energia Elétrica, esses empreendimentos podem ter o potencial de gerar de 0 até 5MW de energia.

    Questão está ERRADA, pois se a Turbina de Fluxo Cruzado vai até 2000 kW ou 2 MW é um CGH e não uma PCH. a PCH é de potência de 5 MW a 30 MW.

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-n-875-de-10-de-marco-de-2020-248070610


ID
2946124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito dos tipos de turbinas e de sua aplicação em projeto de usina hidrelétrica, julgue o item que se segue.


A turbina Pelton é de fácil fabricação e indicada para aproveitamentos de baixa queda d’água, a fio d’água e baixas vazões.

Alternativas
Comentários
  •  turbina Pelton é uma  de acção, isto é, funciona à , inventada por na . É constituída por uma roda e um ou mais injectores, cuja função é transformar a energia de pressão do escoamento em energia cinética, orientando esse mesmo escoamento para a roda. É mais adequada para grandes quedas úteis ( entre os 350 m até 1100 m).

  • ERRADO

    Para memorizar:

    ____________________________TURBINAS HIDRÁULICAS EM HIDRELÉTRICAS____________________________

    _____TIPO__________________QUEDA D´ÁGUA_____________________VAZÃO DE ÁGUA_________________

    TURBINA PELTON______________ALTA____________________ _____________ BAIXA__________________________

    TURBINA FRANCIS________ ALTA E MÉDIA _______________________ALTA E MÉDIA______________________

  • A Pelton trabalha a altas quedas d'água e baixas vazões

    Geralmente, o acoplamento do gerador ao eixo da turbina Pelton é rígido, sendo o ajuste na rotação feito usando-se transmissão por redutores de engrenagens ou por correias.

    Turbina de ação na qual o fluxo d'água incide sob a forma de jato sobre o rotor possuindo pás em forma de duas conchas. A direção dos jatos é paralela em relação ao plano do rotor.

  • Turbinas são máquinas que recebem energia hidráulica e transformam em energia mecânica.

     

    As turbinas podem ser classificadas em dois tipos básicos:

     

    1- De AÇÃO: Nesse tipo de máquina, o escoamento através do rotor ocorre sem variação de pressão. É o caso das turbinas Pelton.

     

    2- De REAÇÂO: Nesse caso, o escoamento através do rotor ocorre com variação de pressão. É o caso das turbinas tipo Kaplan, Francis e Bulbo.

     

    Segundo Ramos e Silva, as turbinas Pelton:

     

    As turbinas Pelton são recomendadas para quedas elevadas, para as quais a descarga (vazão) aproveitável normalmente é reduzida, uma vez que a captação se realiza em altitudes onde o curso d'água ainda é de pequeno deflúvio.

     

    Por serem de fabricação, instalação, e regulagem relativamente simples, além de empregadas em usinas de grande potência, as turbinas Pelton são largamente empregadas em micro usinas, em fazendas, sítios e etc..

     

    Pessoal, de fato as turbinas Pelton são de fácil fabricação, como diz a questão. Entretanto, esse tipo de turbina é indicado para altas quedas d'água e não para baixas quedas.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • ____________________________TURBINAS HIDRÁULICAS EM HIDRELÉTRICAS____________________________

    _____TIPO__________________QUEDA D´ÁGUA_____________________VAZÃO DE ÁGUA_________________

    TURBINA PELTON______________ALTA____________________ _____________ BAIXA__________________________

    TURBINA FRANCIS________ ALTA E MÉDIA _______________________ALTA E MÉDIA______________________

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o Hidráulica, especificamente sobre turbinas.


    Primeiramente faz-se importante explicar que turbinas são equipamentos responsáveis por transformar a energia hidráulica em energia mecânica. Precisamente, a turbina converte a pressão e a velocidade de um fluxo de água em torque e rotação.


    Existem diversos tipos de turbinas. As principais são a Francis, a Pelton e a Kaplan.


    As turbinas Francis são de reação e caracterizam-se pela existência de um rotor dotado de palhetas curvas em sua lateral. Na mesma, o fluxo de água é guiado por um tubo em espiral e por um conjunto de palhetas que induzem a água a passar radialmente pela parede do rotor, forçando as palhetas do mesmo. Por esse motivo, diz-se que a turbina Francis possui trajetória radial.


    Por sua vez, as turbinas do tipo Pelton possuem trajetória tangencial e operam por ação/impulsão e possuem um mecanismo de funcionamento análogo ao dos moinhos. Especificamente, a turbina Pelton possui um rotor com conchas, movido pela ação do fluxo tangencial de água mantido por um bocal injetor.


    Por fim, as turbinas Kaplan são muito similares às Francis, diferenciando-se pelo fato de o rotor situar-se internamente ao distribuidor e ser dotado e um conjunto de pás em seu contorno, caracterizando uma trajetória axial para o fluxo.


    Quanto à queda e vazão de água, as turbinas Pelton são recomendadas para quedas d'água altas e vazões baixas; enquanto as turbinas Francis e Kaplan são recomendadas para quedas de água e vazões médias e altas.


    Portanto, a assertiva do enunciado está errada, pois as turbinas do tipo Pelton são indicadas para elevadas quedas d'água e baixas vazões, e não baixas quedas d'água.


    Gabarito do professor: Errado.

  • Queridos amigos, a turbina Pelton é uma turbina de ação na qual o fluxo de água incide sob a forma de jato sobre o rotor que possui pás em formas de duas conchas. Elas são empregadas em locais com grande desnível, ou seja, elevadas alturas de queda d’agua e pequena vazão, geralmente áreas montanhosas e terrenos de grande altitude.

    Turbina Pelton

    Pessoal, após este breve resumo, podemos concluir que o item a ser julgado está incorreto.

    Resposta: Errado

  • TURBINA PELTON

    TURBINA PELTON

    É ideal para operar em grandes quedas – entre 350m e 1100m – e pouca vazão, ou seja, adequada para regiões montanhosas. Possui uma excelente curva de rendimento, com possibilidade de rápida adaptação à variações de vazão. Podem ser fornecidas com múltiplos jatos, nas seguintes configurações:

    Vertical com até 6 jatos

    Horizontal com até 3 jatos

     

    Essa turbina tem algumas particularidades com relação aos outros modelos. Por exemplo, recebe fluxos de água menores, mas com muito mais pressão e, portanto, gira em maior velocidade.

    https://www.hidroenergia.com.br/produtos/turbinas/turbina-pelton/


ID
2946127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito dos tipos de turbinas e de sua aplicação em projeto de usina hidrelétrica, julgue o item que se segue.


A turbina sifão, considerada um sistema compacto e versátil, é indicada tanto para pequenas quanto para grandes quedas d’água.

Alternativas
Comentários
  • Para aproveitamentos de baixas quedas, normalmente inferiores a 5m pode-se utilizar os grupos eletromecânicos equipados com as turbinas axiais especiais para essa finalidade, denominadas tipo "Sifão".

  • ERRADO

    SIFÃO: BAIXA QUEDA / BAIXO CUSTO

  • Em proetos de grande porte como uma usina, dificilmente uma tecnologia vai ser indicada tanto pra pequenas quanto pra grandes quedas.

  • 3.3.6 - Turbina Sifão

    Para aproveitamentos de baixas quedas, normalmente inferiores a 5m pode-se utilizar os grupos eletromecânicos equipados com as turbinas axiais especiais para essa finalidade, denominadas tipo "Sifão".

    Os equipamentos hidrogeradores para os grupos "Sifão", são de concepção simples. Um conduto em chapas de aço convenientemente calandradas e soldadas ou mesmo parcialmente em concreto, é instalado acima dos níveis de montante e jusante da água. A partida do grupo é realizada a partir de uma bomba de vácuo, criando assim um fluxo contínuo da água no interior do conduto. A parada da turbina, é conseguida pela admissão de ar no Sifão.

    Os equipamentos hidromecânicos e a obra civil associada, normalmente utilizadas em instalações tradicionais podem ser assim economizadas. A turbina é constituída de um distribuidor fixo e um rotor tipo axial que pode ser ou propeller (com pás fixas), ou Kaplan (com pás móveis).

    Os conjuntos de turbinas Sifão podem ser montados quase que completamente em fábrica, reduzindo assim os custos de instalação na obra.

  •  A turbina Sifão de fato tem uma concepção simples, mas é indicada para pequenas quedas de até 5 metros.

     

    Por serem equipamentos simples e quase todo montado em fábrica, o custo de aquisição e instalação é relativamente baixo.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o Hidráulica, especificamente sobre turbinas.


    Primeiramente faz-se importante explicar que turbinas são equipamentos responsáveis por transformar a energia hidráulica em energia mecânica. Precisamente, a turbina converte a pressão e a velocidade de um fluxo de água em torque e rotação.


    Existem diversos tipos de turbinas. Em especial, a turbina tipo sifão caracteriza-se por ter um mecanismo simples, formado por um conduto de chapas metálicas ou parcialmente em concreto, montado acima dos níveis de montante e jusante do corpo hídrico. O fluxo de água no interior do conduto é mantido continuamente por uma bomba de vácuo, ao acionar a turbina. Por sua vez, a parada da turbina é mediada pela admissão de ar no sifão da turbina. A Figura 1 apresenta um esquema que ilustra o funcionamento de turbinas do tipo sifão.


    Figura 1: Constituintes e esquema de funcionamento de turbina tipo sifão.



    Fonte: Portal Mackenzie.


    A turbina do tipo sifão é recomendada para baixas quedas d'água, comumente inferior a 5 m.

    Portanto, a assertiva do enunciado está errada, pois as turbinas do tipo sifão não são indicadas para elevadas quedas d'água.


    Gabarito do professor: Errado.


    Ademais, no que diz respeito a turbinas, as principais são a Francis, a Pelton e a Kaplan. Quanto ao seu aproveitamento, as turbinas Pelton são recomendadas para quedas d'água altas e vazões baixas; enquanto as turbinas Francis e Kaplan são recomendadas para quedas de água e vazões médias e altas.

  • 3.3.6 - Turbina Sifão

    Para aproveitamentos de baixas quedas, normalmente inferiores a 5m pode-se utilizar os grupos eletromecânicos equipados com as turbinas axiais especiais para essa finalidade, denominadas tipo "Sifão".

    Os equipamentos hidrogeradores para os grupos "Sifão", são de concepção simples. Um conduto em chapas de aço convenientemente calandradas e soldadas ou mesmo parcialmente em concreto, é instalado acima dos níveis de montante e jusante da água. A partida do grupo é realizada a partir de uma bomba de vácuo, criando assim um fluxo contínuo da água no interior do conduto. A parada da turbina, é conseguida pela admissão de ar no Sifão.

    FONTE: http://meusite.mackenzie.com.br/mellojr/Turbinas%20Hidr%E1ulicas/CAP%CDTULO%203REV.htm


ID
2946130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de projetos de irrigação, operação e manutenção de perímetros irrigados, julgue o item subsecutivo.


No projeto de um sistema de irrigação, é necessário estimar a lâmina líquida correspondente à quantidade de água (em altura) disponível no solo e que será realmente utilizada pela planta.

Alternativas
Comentários
  • A afirmação da questão está correta e apresenta o próprio conceito de lâmina líquida, ou seja, a lâmina de água (já descontadas as perdas) que deve ser adicionada ao solo para suprir a demanda da planta por um determinado espaço de tempo.


    Além desse conceito existe o conceito de lâmina bruta, que é a altura de água necessária para se garantir a uniformidade de distribuição às plantas, além das perdas previstas.


    Gabarito: CERTO.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre técnicas de irrigação.


    A irrigação é uma técnica da agricultura que tem o intuito de fornecer, de maneira controlada, água para as plantas em quantidade suficiente e no tempo certo, visando otimizar a produtividade e garantir a sobrevivência da cultura. Existem diversos métodos de irrigação, comumente classificados em superficial, localizado, por aspersão e de subsuperfície.


    Em todos os casos, define-se a lâmina bruta como a espessura da camada de água requerida para assegurar a uniformidade de distribuição às plantas, considerando as perdas do processo.


    Visto isso, a lâmina líquida é definida como a diferença entre a lâmina bruta e as perdas, isto é, como a altura d'água necessária no solo para atender às necessidades das plantas por um determinado tempo, desconsiderando as perdas. Portanto, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.

  • A lâmina líquida de irrigação é determinada com base em algum valor porcentual da evapotranspiração, relativo ao período do turno de rega em questão, variando entre um limite superior, predefinido pelo usuário, e um inferior, estabelecido pelo programa em 1% da evapotranspiração do período, sendo seu valor efetivo, entretanto, limitado ao máximo necessário para elevar a umidade atual do solo à capacidade de campo.

    FONTE: scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-43662002000200032

  • A lâmina líquida é a quantidade de água (em altura) disponível no solo que será realmente utilizada pela planta, sendo função direta da diferença entre:

    ►Capacidade de campo;

    ►Umidade crítica;

    ►Profundidade efetiva do sistema radicular da planta.

    CESPE Q882138 Q615669


ID
2946133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de projetos de irrigação, operação e manutenção de perímetros irrigados, julgue o item subsecutivo.



Em pequenas áreas, para garantir baixo custo de implantação, operação e manutenção, é indicado utilizar a irrigação por gotejamento, processo no qual a água chega ao pé da planta através de uma pequena rede de tubulação móvel e de baixa pressão, sendo a liberação da água feita pontualmente, por meio de microaspersores.

Alternativas
Comentários
  • A questão teria gabarito CERTO se:

    "(...) através de uma pequena rede de tubulação FIXA (..)".

    Em projetos de irrigação, tubulação fixa é de mais baixo custo de implantação, operação e manutenção comparada à tubulação móvel.

  • alem do já exposto, tem baixo custo de implantação inicial?

  • O uso de aspersores é mais indicado para pequenas áreas, pois o custo de implantação e manutenção são inferiores ao do sistema de gotejamento.

  • Em pequenas áreas, para garantir baixo custo de implantação, operação e manutenção, é indicado utilizar a irrigação por gotejamento, processo no qual a água chega ao pé da planta através de uma pequena rede de tubulação móvel e de baixa pressão, sendo a liberação da água feita pontualmente, por meio de microaspersores.

    A partir do trecho acima podemos ver que o enunciado da questão tem alguns erros: na irrigação por gotejamento a rede de tubulação é fixa, não móvel e a água é liberada pontualmente por gotejadores, não microaspersores.

  • Aqui na minha região, geralmente usam o gotejamento em pequenas áreas e estufas, porém a tubulação é fixa (com a ressalva de possível remoção para manutenções do solo com tratores, mas em geral fica fixa até a cultura produzir e chegar o momento de ser descartada), o como o próprio nome diz, a irrigação é feita por um gotejador, já nas plantações maiores, como alface e couve, costumam utilizar do sistema de aspersão de água, portanto, creio que o gotejamento serve para pequenas áreas, e a aspersão para médias e grandes áreas.

    OBS: nnão pesquisei a fundo, ´mas comentei o que vejo nos sitios de produtores aqui da região, qualquer erro me corrijam, please !

  • TEC Concurso - Prof. Neila Bolzan

     

    Essa questão trata das formas de irrigação localizada que são três: gotejamento, microaspersão e tubo perfurado.


    A irrigação por gotejamento faz parte do grupo de irrigação localizada e, segundo o livro de Azevedo Netro, "na irrigação por gotejamento a água é levada até o pé da planta a um cocho úmido por uma extensa rede de tubulação fixa e de baixa pressão. A liberação de água para o solo é feita pontualmente através de gotejadores, na forma de gotas e em vazões reduzidas."


    A partir do trecho acima podemos ver que o enunciado da questão tem alguns erros: na irrigação por gotejamento a rede de tubulação é fixa, não móvel e a água é liberada pontualmente por gotejadores, não microaspersores.


    Fonte: NETTO, José Martiniano de Azevedo. Manual de Hidráulica. 8ª ed. São Paulo: Edgard Blücher, 1998. 

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Tem que filtrar pra não entupir.

    Elevado custo de implementação.

    Elevado custo de manutenção.

    Baixo consumo de energia.

    Baixo consumo de água.

    Culturas de alto retorno econômico.

    Gotejatamento = Gotas

    (Micro)Aspersão = "chuva"

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre técnicas de irrigação.


    A irrigação é uma técnica da agricultura que tem o intuito de fornecer, de maneira controlada, água para as plantas em quantidade suficiente e no tempo certo, visando otimizar a produtividade e garantir a sobrevivência da cultura. Os diversos tipos de irrigação costumam ser classificados em superficial, localizado, por aspersão e de subsuperfície.


    A irrigação localizada ocorre quando a água é aplicada diretamente em um uma área próxima das raízes das plantas.


    Nesse contexto, a irrigação por gotejamento trata-se de uma técnica de irrigação localizada caracterizada pela aplicação de água diretamente na raiz da planta, por meio de gotejadores dispostos ao longo de uma rede de tubulação fixa.


    Visto isso, conclui-se que a afirmativa do enunciado está errada, pois no sistema de irrigação por gotejamento, a tubulação é fixa e liberada não mediante microaspersores, mas sim por gotejadores.


    Gabarito do professor: Errado.


    No mais, vale ressaltar que a irrigação por gotejamento opera em baixa pressão, provendo economia de energia. Além disso, tal sistema possui baixas índice de perdas e se adapta aos diferentes tipos de solo e topografia.

  •  "na irrigação por gotejamento a água é levada até o pé da planta a um cocho úmido por uma extensa rede de tubulação fixa e de baixa pressão. A liberação de água para o solo é feita pontualmente através de gotejadores, na forma de gotas e em vazões reduzidas." Azevedo Netto

  • custo de implantação geralmente é alto.

ID
2946136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação a obras e operações portuárias, julgue o próximo item.


As operações de dragagem, comuns na maioria dos portos nacionais, podem ser suficientes para o aprofundamento de canais de navegação, mas, geralmente, são contraindicadas para o aprofundamento de cais.

Alternativas
Comentários
  • Para aprofundamento de cais o recomendável é o derrocamento!

  • Segundo o Roteiro de Auditoria de Portos - TCU:

    "Dragagem é o ramo da engenharia que executa os serviços de aprofundamento de canal de acesso aos portos, consiste na remoção de material de fundo, possibilitando o acesso de navios aos portos. Esse material pode ser aproveitado para aterros. Podendo ser areia, argila ou silte."

     

    "A evolução dos equipamentos permitiu o alargamento do campo de aplicação das dragas. Hoje se realizam operações de dragagem não apenas como o objetivo de aprofundar ou conservar os acessos aos portos e as condições de flutuação no seu interior, mas também  com outros objetivos, tais como: execução de fundações de obras marítimas; obtenção de materiais para aterro, em geral associada como o aprofundamento de zonas navegáveis; construção de barragens de terra; criação de novas praias ou alargamento das existentes; obtenção de materiais de construção, notadamente areia, cascalho e argila; extração de minerais submersos."

     

    Assim, podemos ver que de fato se realizam dragagem para aprofundamento e conservação dos canais. No entanto, quando se fala em cais, as dragagens não são recomendadas por acelerarem o processo de erosão, já que causam modificações no regime hidrodinâmico do cais.

     

    Gabarito: CERTO.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras portuárias.


    Primeiramente é importante definir que o porto consiste em um conjunto de estruturas numa área à beira de um corpo hídrico, protegida das ondas e correntes, concebida para a atração de barcos e navios. Nos portos, o cais trata-se de uma plataforma estrutural, paralela à água, na qual as embarcações atracam para carregar e descarregar cargas e passageiros.


    Nesse contexto, denomina-se de “dragagem" às operações que possuem o objetivo de limpar, desassorear, alargar, desobstruir remover e/ou escavar o material do fundo de corpos hídricos, tais como rios, lagos, mares e canais. Em outras palavras, a dragagem é o nome do serviço que intuito remover o material de fundo, feito em portos para permitir ou otimizar o acesso dos navios. Comumente, a dragagem é realizada utilizando uma embarcação ou plataforma flutuante chamada “draga", dotada de equipamentos e mecanismos capazes de realizar os serviços no fundo do corpo hídrico.


    Apesar de as operações de dragagem serem muito utilizadas para aprofundar, limpar e conservar canais, a dragagem não é recomendada nos cais, visto que ela acelera o processo de erosão ao passo que causa alterações em seu comportamento hidrodinâmico. Portanto, a afirmação do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.

  • Dragagem é o ramo da engenharia que executa os serviços de aprofundamento de canal

    de acesso aos portos, consiste na remoção de material de fundo, possibilitando o acesso de

    navios aos portos. Esse material pode ser aproveitado para aterros. Podendo ser areia, argila ou

    silte.

    O derrocamento é o quebramento de rochas submersas, o que pode ser feito de diversas formas:

    - colocação de cargas explosivas diretamente sobre a rocha. Este processo presta-se ao quebramento de rochas salientes mas não ao aprofundamento de um fundo rochoso;

    - utilização de quebradores de rocha ou corta-rochas, de funcionamento muito semelhante ao de bate-estacas, e cujos pilões podem pesar de 5 a 30 toneladas. Prestam-se ao quebramento de rocha de dureza média, em particular quando

    estratificada horizontalmente;

    - colocação de explosivos dentro de furos abertos com martelos manobrados por mergulhadores ou de bordo de pontões especiais. É o processo mais utilizado. Os pontões são munidos de pernas sobre as quais se podem elevar, deixando, dessa forma, de acompanhar os movimentos da água. Por vezes, a furação também se faz de dentro de câmaras de ar comprimido.

    ROTEIRO DE AUDITORIA

    OBRAS PORTUÁRIAS

  • Alguma fonte que afirma o "Derrocamento" para aprofundamento do cais?


ID
2946139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação a obras e operações portuárias, julgue o próximo item.


O cais de paramento fechado corresponde à área sob a plataforma de operação que apresenta um talude a partir do fundo do berço de atracação.

Alternativas
Comentários
  • Cais de paramento aberto: ausência de cortina de contenção. Zona taludada sob a plataforma.

    Cais de paramento fechado: cortina frontal de contenção do terrapleno na retaguarda.

  • Cais de paramento FECHADO possui uma cortina frontal que contém o terrapleno no tardoz, podendo ter solução estrutural de cais com plataforma de alívio, em que a plataforma alivia a cortina dos empuxos OU NÃO.

    Cais de paramento ABERTO: a área sob a plataforma de operações apresenta um talude a partir do fundo do berço de atracação, podendo dispor de plataforma de alívio, ou não.

    fonte: Engenharia portuária: Emilia Arasaki, Paola Alfredini

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras portuárias, especificamente sobre os tipos de cais.


    Primeiramente é importante definir que o porto consiste em um conjunto de estruturas numa área à beira de um corpo hídrico, protegida das ondas e correntes, concebida para a atração de barcos e navios. Nos portos, o cais trata-se de uma plataforma estrutural, paralela à água, na qual as embarcações atracam para carregar e descarregar cargas e passageiros.


    O cais pode ter o paramento aberto ou fechado. Nesse contexto, o cais é dito de paramento fechado quando o mesmo possui uma cortina frontal, responsável por garantir a contenção do terrapleno no tardoz. Por sua vez, o cais de parâmetro aberto não possui a cortina de proteção, mas sim uma região taludada em substituição.


    Portanto, a assertiva do enunciado está errada, visto que o cais que possui um talude é o cais de paramento aberto e não o fechado.


    Gabarito do professor: Errado.

  • Pessoal, para resolvermos essa questão, vamos entender algumas definições relativas a estruturas portuárias. O cais é uma estrutura de acostamento/atracação, contínua, capaz de receber os equipamentos/instalações necessárias para o transporte de mercadorias além de servir como base para arrumação das lingadas ou mesmo como depósito transitório.

    O cais pode possuir paramento aberto ou fechado. Os cais de paramento fechado possuem uma cortina frontal que assegura a contenção do terrapleno de retaguarda. 

    Já nos cais de paramento aberto, esta cortina não existe ou está na retaguarda do cais. A zona abaixo da plataforma é taludada suavemente a partir do extremo interno da seção estrutural, até atingir a linha de dragagem.

     

    Como podemos observar na figura acima, o cais de paramento ABERTO corresponde à área sob a plataforma de operação que apresenta um talude a partir do fundo do berço de atracação. Por isso, o item a ser julgado está incorreto.

    Resposta: Errado

  • O cais de paramento ABERTO corresponde à área sob a plataforma de operação que apresenta um talude a partir do fundo do berço de atracação.


ID
2946142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação a obras e operações portuárias, julgue o próximo item.



Os cais descontínuos, quando comparados aos contínuos, são mais apropriados para atracação, assim como para as operações de carga e descarga de navios do tipo deslizante que transportem carga geral.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Spoiler: sei tanto de portos quanto john snow sabe de alguma coisa

    Erro 1: Terminal com carregador deslizante não pode ser em cais descontínuo (ou discreto);

    Erro 2: os cais descontínuos não são indicados para carga geral.

    Cais é a mesma palavra para singular e plural? O cais, os cais. Hmm. Maldito chá.

    Imagino que estaria correto o seguinte:

    Os cais contínuos, quando comparados aos descontínuos, são mais apropriados para atracação, assim como para as operações de carga e descarga de navios do tipo deslizante que transportem carga geral.

  • ERRADO

    Os cais contínuos, quando comparados aos descontínuos, são mais apropriados para atracação, assim como para as operações de carga e descarga de navios do tipo deslizante que transportem carga geral.

  • Cais discreto ou descontínuo é mais indicado para granéis sólidos (minérios de ferro) e granéis líquidos (petróleo). Cais contínuo é mais indicado para estruturas deslizantes =)

  • cais descontinuo ---> cargas especificas

  •     Segundo Alfredini e Arasaki (2009) os cais podem ser caracterizados como estruturas de obras contínuas com função de acesso, suporte de equipamentos, atracação e amarração das embarcações.
           As soluções em cais contínuo são mais adaptáveis a tipos de equipamentos de carga e descarga de navios do tipo deslizante, isto é, que se desloca ao longo da frente acostável.
           Uma variante estrutural de solução para os cais do tipo contínuo que, muitas vezes, pode apresentar consideráveis vantagens econômicas, é constituída pelo cais de cortina ancorada, com fundações independentes para suportar o equipamento deslizante.

     

     

     

    No Roteiro de Auditoria do TCU sobre Obras Públicas de Portos  há a seguinte informação:

     

     


    "As soluções em cais contínuo são, evidentemente, mais adaptáveis a tipos de equipamentos de carga e descarga de navios do tipo deslizante, isto é , que se desloca ao longo da frente acostável."

     

     

     

    A afirmação acima é oposta à do enunciado, o que torna a afirmação errada. Além disso, convém informar que o cais descontínuos dependem de haver separação entre os vários elementos estruturais para carga e descarga em navios especializados.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Obras Portuárias

    Estruturas de atracamento

    -----------------------------------

    Cais descontínuos 

    -> Uso: acostagem, suporte de equipamentos e amarração dos navios ou embarcações

    -> Tipos de cargas: Granéis

    Cais contínuo

    -> Uso: carga e descarga de navios do tipo deslizante

    -> Tipos paramentos: aberto ou fechado

    -> Tipos de cargas: cargas unitizadas e especiais

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras portuárias, especificamente sobre os tipos de cais.


    Primeiramente é importante definir que o porto consiste em um conjunto de estruturas numa área à beira de um corpo hídrico, protegida das ondas e correntes, concebida para a atração de barcos e navios. Nos portos, o cais trata-se de uma plataforma estrutural, paralela à água, na qual as embarcações atracam para carregar e descarregar cargas e passageiros.


    A Norma Técnica que trata sobre portos é a ABNT NBR 13209 (1994), intitulada "Planejamento portuário - Obras de acostagem". Em seu item 5.3.1.2, tal Norma fixa que "o desenvolvimento da obra de acostagem na configuração de cais pode dar-se de modo contínuo ou descontínuo".


    O cais contínuo é utilizado para embarcações do tipo deslizantes, ou seja, aquelas que se deslocam ao longo da frente acostável. Tal fato é corroborado pelo Roteiro de Auditoria de Obras Portuárias, elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Tal documento estabelece que "as soluções em cais contínuo são, evidentemente, mais adaptáveis a tipos de equipamentos de carga e descarga de navios do tipo deslizante, isto é, que se desloca ao longo da frente acostável".


    Por sua vez, o cais descontínuo é utilizado para acostagem e cargas a granel.


    Logo, a assertiva do enunciado está errada, pois os cais mais apropriados para atracação, assim como para as operações de carga e descarga de navios do tipo deslizante que transportem carga geral, são os cais contínuos.




    Gabarito do professor: ERRADO.

  • "As soluções em cais contínuo são, evidentemente, mais adaptáveis a tipos de equipamentos de carga e descarga de navios do tipo deslizante, isto é , que se desloca ao longo da frente acostável."

    No Roteiro de Auditoria de Portos - TCU

  • Gabarito: ERRADO

    Resumindo:

    - Cais contínuos: carga geral (contêineres, veículos, sólidos ensacados, etc.)

    - Cais descontínuos (discretos): carga específica como granéis líquidos (petróleo e derivados, álcool, produtos químicos, etc.) e granéis sólidos (grãos, minérios, etc.)