SóProvas



Prova FCC - 2007 - MPU - Analista - Processual


ID
148549
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase que está totalmente correta quanto à grafia e acentuação é:

Alternativas
Comentários
  • O CORRETO É RESCINDIR

    a) A PALAVRA INCORRETA É EXITAÇÃO - CORRETO É HESITAÇÃO
    b) A PALAVRA INCORRETA É DESASTROZO - CORRETO É DESASTROSO
    c) A PALAVRA INCORRETA É RÚBRICAS - CORRETO É RUBRICAS
    d) ESTÁ CORRETA
    e) A PALAVRA INCORRETA É RECINDIDOS - CORRETO É RESCINDIDOS
  • Na letra D:

    1-''análise'' é acentuada por ser um proparoxítono(toda palavra proparoxitona é acentuada).

    2-''obstáculos'' leva acento agudo por ser também um proparoxítono.

    3-''pára'' tem acento não de acordo com as regras de acentuação, mas tão-somente para diferenciar da preposição ''para''.

    4-''espontânea'' leva acento por ser uma paroxitona terminada em ditongo crescente( com som de i +a)

    5-''área'' leva acento pela mesma razão de ''espontânea''.

    6-Em relação a ''mau'',basta trocar pelo seu antônimo ''bom'' e ver se a frase faz sentido( e faz).

  • Resposta - Letra D - Acento diferencial - Pára.

    Só para complementar: Lembrar que se fosse cobrado o novo acordo ortográfico, o acento diferencial para sinalizar a palavra "para" não ocorre mais, então a letra D também estaria errada. De acordo com o novo acordo ortográfico, os sentidos atribuidos a palavra "para" devem ser identificados no contexto.

  • Complementando a letra E não poderia ser porque não pode usar crase antes de verbo...no caso chegando à sugerir está errado, sendo o correto, chegando a sugerir

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    De acordo com o novo acordo ortográfico, não existe mais o acento diferencial do verbo "pára". Assim, atualmente, pela nova regra, todas as alternativas estão erradas, inclusive a alternativa D dada como gabarito.

  • discordo com o colega abaixo pelo simples fato de que até 2012 valerá tanto a nova quanto a antiga ortografia.

  • Não se utiliza crase antes de pronome do caso reto e no caso: ELAS.

     

  • Comentário objetivo:

    a) O excesso de fracassos às vezes leva o governante de uma nação a por PÔR a culpa em pessoas ou sistemas, sem a mínima exitação HESITAÇÃO.

    b) A parte teórica estava sucinta, mas o grande número de notas incertas de modo desorganizado no texto provocou um desequilíbrio desastrozo DESASTROSO.

    c) Não se conseguiu reconhecer quem fez as rúbricas RUBRICAS, por isso ninguém pode PÔDE, ontem, ser admoestado.

    d) A análise dos obstáculos não pára aí, por isso não é mau conselho sugerir que se aceite a colaboração espontânea dos especialistas na área. PERFEITA!

    e) Alguns contratos foram recindidos RESCINDIDOS porque a assessoria considerou certos valores extorsivos, chegando à A sugerir uma auditoria no setor.

  • (he.si.ta.ção)

    1. Ação ou resultado de hesitar, de ficar em dúvida; VACILAÇÃO [ antôn.: Antôn.: resolução. ]

    2. Estado de quem hesita; INDECISÃO [ antôn.: Antôn.: decisão. ]

    3. Lentidão causada por incerteza sobre o que se deve falar; TITUBEAÇÃO []

     

     

    (ex.ci.ta.ção)

    1. Ação ou resultado de excitar(-se)

    2. Alvoroço, agitação: A descoberta causou excitação.

    3. Desejo ou provocação sexual

  • Karina

    Como você mesma disse a palavra "pôde" ainda mantém acento diferencial, mas "rúbrica" não existe. O correto é rubrica, onde a sílaba tônica é "bri": rubrica.

    No entanto concordo que a questão esteja desatualizada.ok?

  • Após o novo Acordo o verbo "para"  Deixou de receber o acento diferencial..

    Essa questão tá errada!!!!
  • Pessoal, o comentário de Daniel Silva está perfeito.
    o novo acordo ortografico entrou em vigor, mas ainda valerá o velho até 2012. SALVO se a banca cobrar no edital NOVO ACORDO ORTOGRAFICO 
  • Fiz a questão pensando novo acordo, nem me recordava que para levava acento.


ID
148552
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A concordância está totalmente de acordo com a norma padrão da língua em:

Alternativas
Comentários
  • a) Tudo indica que vai ser questionado, em cada setor, a decisão de ser prorrogado o início das férias de todos os funcionários. - a decisão vai ser questionada

    b) Ela quer que seja pedido aos encarregados, o mais rapidamente possível, as listas de compras, para que seja possível atender-lhe as solicitações antes do fim do mês. - as listas de compras sejam pedidas

    c) Exige-se, sim, de toda a equipe, as maneiras mais polidas no trato com os visitantes, pois a eles se devem as possibilidades de manutenção do parque. - as maneiras exigem-se

    d) Tratam-se de questões espinhosas, incluindo as que diz respeito aos novos termos da lei, por si sós bastante discutíveis. - Índice de indeterminação do sujeito: o verbo (transitivo indireto) ficará obrigatoriamente no singular. (Trata-se de) questões incluindo as que dizem respeito

    e) Deve-se aos trâmites internos, mais do que às argumentações produzidas no processo, a demora do julgamento, visto que os analistas ainda não as puderam ter em mãos. (Correta)  A demora do julgamento deve-se
  • e) Deve-se aos trâmites internos, mais do que às argumentações produzidas no processo, a demora do julgamento, visto que os analistas ainda não as puderam ter em mãos.

    REESCREVENDO..
    .
    e) a demora do julgamento Deve-se aos trâmites internos, mais do que às argumentações produzidas no processo, visto que os analistas ainda não as puderam ter em mãos.


ID
148555
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A redação que está clara e totalmente correta é:

Alternativas
Comentários
  • a) Devido aos novos rumos dos negócios DE QUE as pessoas devem se precaver, pois a mudança na Economia é entendida, cada vez menos, por um número pequeno de pessoas.c) Embora a doença seja erradicada facilmente, no ano anterior, registraram-se nesta semana alguns casos de recaída, OS QUAIS muitos deles, foram atendidos prontamente. d) São visões diferente DO QUE Machado manifestou em seus romances, indo, mesmo, na direção contrária das suas obras. e) O desastre foi violento e as vítimas foram socorridas NO hospital mais próximo, onde, perante os quadros, foram tomadas as medidas emergenciais mais adequadas.
  • Acrescentando o excelente comentário da colega Catarina, vejamos a alternativa c)

    "Embora a doença seja erradicada facilmente, no ano anterior, registraram-se nesta semana alguns casos de recaída, OS QUAIS muitos deles, foram atendidos prontamente"

    Visto que não se separa com vírgula sujeito e predicado, a última vírgula do período (entre DELES e FORAM) deve ser suprimida.
  • Comentário objetivo:

    a) Devido É DEVIDO aos novos rumos dos negócios que as pessoas devem se precaver, pois a mudança na Economia é entendida, cada vez menos, por um número pequeno de pessoas.

    b) Sendo, ou não, influenciados pelo grande público, os rapazes representavam entusiasmadamente o texto que lhes possibilitava a manifestação completa do talento.   
    PERFEITO!!!  

    c) Embora a doença seja
    TENHA SIDO erradicada facilmente, no ano anterior, registraram-se nesta semana alguns casos de recaída, do qual OS QUAIS muitos deles, foram atendidos prontamente.

    d) São visões diferente
    DIFERENTES ao DAS que Machado manifestou em seus romances, indo, mesmo, na direção contrária das suas obras.

    e) O desastre foi violento e as vítimas foram socorridas ao NO hospital mais próximo, onde, perante os quadros, foram tomadas as medidas emergenciais mais adequadas.

  • letra E:

    Perante a ou perante à

    A forma correta de escrita das palavras é perante a. As palavras perante à estão erradas. Perante é uma preposição que significa diante de, na presença de


  • carai eu troquei o certo pelo errado pqp, vlw Alan não percebi isso.

     


ID
148558
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Empregou-se de acordo com o padrão culto a forma grifada em:

Alternativas
Comentários
  • A) Provi

    B) Indispuserem

    C) Abtessem

    D) Satisfizerem

    E) Revéses

  • Pequena correção....

    C) Caso ele se ABSTIVESSE....

    E) REVESES (sem acento)
  • Pequena correção ...

    C) A conjugação correta do verbo é ABSTENHA (devido à conjunção condicional “caso” e a ideia de futuro, deve-se conjugar o verbo no presente do subjuntivo, e não no presente do indicativo. 

  • tipica questão que separa os homens dos meninos, bastante inteligente.

  • Erro de Digitação:

    E) Art. 577, §único, CPP.


ID
148561
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Empregou-se de acordo com o padrão culto a forma grifada em:

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito, pois na letra E quem desconfia, desconfia de alguma coisa ou de algo, entao teria que ser Desconfio de que ele seja espião, entendo q a letra correta seria a d O susto emudeceu ele, então tem caráter de posse.
  • acredito que a alternativa D esteja errada em virtude de o verbo emudecer ser transitivo direto, e ao invés de se empregar o pronome "LHE"  correto seria empregar o pronome "O".
  • Concordo com o colega. O Gabarito está errado.Quem desconfia, desconfia de alguma coisa. Então a alternativa E não pode estar correta.
  • Concordo com o colega. O Gabarito está errado.Quem desconfia, desconfia de alguma coisa. Então a alternativa E não pode estar correta.
  • " O assunto dessa questão foi SINTAXE DE REGÊNCIA. Vejamos cada uma das opções.(A) A regência do substantivo ANALOGIA admite as preposições ENTRE (duas) ou DE uma COM outra. Na construção, melhor seria a primeira: “Afirmou que a analogia ENTRE duas obras é claramente notada.”.(B) O verbo HABITUAR-SE rege a preposição A: “Habituou-se A observar os menores detalhes de cada tela do pintor.”.(C) O adjetivo LADEADO aceita duas preposições: DE / POR, sem alteração de sentido.(D) O verbo EMUDECER é transitivo direto na construção. Por isso, está incorreto o emprego do pronome oblíquo “lhe”, que se presta a exercer a função de objeto INDIRETO. Após a correção, a frase seria: “O susto emudeceu-o/a”.(E) Abrindo o DICIONÁRIO PRÁTICO DE REGÊNCIA VERBAL (material que indicamos em nossas aulas), deparamo-nos com a seguinte regência do verbo DESCONFIAR:“1. TD (transitivo direto). Desconfiar que... = julgar, supor. ‘Desconfio que ele seja espião.’.”Você notou o exemplo que o brilhante lingüista apresentou para a primeira acepção do verbo DESCONFIAR?É exatamente a mesma construção apresentada na opção E da questão 20.Isso porque, quando o complemento verbal indireto (objeto indireto) vem sob forma de oração (“que ele seja espião”), admite-se a omissão da preposição.O mesmo ocorre com outros verbos:CONCORDAR – Alguém concorda COM alguma coisa. Mas, quando o objeto indireto vem sob forma oracional, podemos omitir a preposição: “Eu concordo QUE todos devemos nos unir.”.DISCORDO – Alguém discorda DE alguma coisa. Novamente, podemos omitir a preposição com complemento oracional: “Eu discordo QUE todo homem é igual.”.Esses são apenas alguns exemplos. Há muitos outros. Por isso, na hora da prova, todo cuidado é pouco!" http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=100&art=3168&idpag=7
  •  Qual a resposta a ser marcada?  A meu ver, nenhuma delas está certa? As formas corretas seriam estas:

    A) Analogia a

    B) Habitou-se a...

    C) Ladeado por...

    D) Emudece-o...

    E ) Desconfio de que (afinal, quem desconfia, desconfia de algo ou de alguém...)

     

     

  • Perfeito o comentário da Vivi abaixo...

    Vou apenas transcrever a explicação da alternativa E para facilitar consultas...

    (E) Abrindo o DICIONÁRIO PRÁTICO DE REGÊNCIA VERBAL (material que indicamos em nossas aulas), deparamo-nos com a seguinte regência do verbo DESCONFIAR:

    “1. TD (transitivo direto). Desconfiar que... = julgar, supor. ‘Desconfio que ele seja espião.’.”

    Você notou o exemplo que o brilhante lingüista apresentou para a primeira acepção do verbo DESCONFIAR?

    É exatamente a mesma construção apresentada na opção E da questão 20.

    Isso porque, quando o complemento verbal indireto (objeto indireto) vem sob forma de oração (“que ele seja espião”), admite-se a omissão da preposição.

    O mesmo ocorre com outros verbos:

    CONCORDAR – Alguém concorda COM alguma coisa. Mas, quando o objeto indireto vem sob forma oracional, podemos omitir a preposição: “Eu concordo QUE todos devemos nos unir.”.

    DISCORDAR – Alguém discorda DE alguma coisa. Novamente, podemos omitir a preposição com complemento oracional: “Eu discordo QUE todo homem é igual.”.

    Esses são apenas alguns exemplos. Há muitos outros. Por isso, na hora da prova, todo cuidado é pouco!

  • vendo um comentário de um professor, ele explica que: "tratando-se de conjunção integrante, que introduz uma oração subordinada substantiva objetiva indireta, é possível omitir o elemento prepositivo".

    eu tbm não sabia dessa possibilidade... dai, cai na casca de banana.

  • QUESTÃO DE SINTAXE DE REGÊNCIA.

    .(A) A regência do substantivo ANALOGIA admite as preposições ENTRE (duas) ou DE uma COM outra.

    Na construção, melhor a primeira: “Afirmou que a analogia ENTRE duas obras é claramente notada.”.

    (B) O verbo HABITUAR-SE rege a preposição A: “Habituou-se A observar os menores detalhes de cada tela do pintor.”.

    (C) O adjetivo LADEADO aceita duas preposições: DE / POR, sem alteração de sentido.

    (D) O verbo EMUDECER é VTD na construção. SENDO ASSIM, está incorreto o emprego do pronome oblíquo “lhe”, (que se presta a exercer a função de objeto INDIRETO)" LHE = SÓ COM VTI". A frase seria: “O susto emudeceu-o/a”.

    (E) DICIONÁRIO DE REGÊNCIA VERBAL ; regência do verbo DESCONFIAR:“1. TD (transitivo direto). Desconfiar que... = julgar, supor. ‘Desconfio que ele seja espião.’A acepção do verbo DESCONFIAR...É exatamente a mesma construção apresentada na opção E da questão 20.

    Isso porque, quando o complemento verbal indireto (objeto indireto) vem sob forma de oração (“que ele seja espião”), admite-se a omissão da preposição.O mesmo ocorre com outros verbos:

    CONCORDAR – Alguém concorda COM alguma coisa. Mas, quando o objeto indireto vem sob forma oracional, podemos omitir a preposição: “Eu concordo QUE todos devemos nos unir.”.

    DISCORDO – Alguém discorda DE alguma coisa. Novamente, podemos omitir a preposição com complemento oracional: “Eu discordo QUE todo homem é igual.

    http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=100&art=3168&idpag=7


ID
148579
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A remoção de ofício dos membros do Ministério Público da União

Alternativas
Comentários
  • LETRA A CORRETA - Questão literal: art. 211 da LC 75/2003:

    Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

    LETRA B INCORRETA, tendo em vista que a remoção é permitida e amplamente regulada pela LC 75/2003:
    Art. 210. A remoção, para efeito desta lei complementar, é qualquer alteração de lotação. Vide também art. 91, XI, "a", art. 159, X, "a", art. 166, 211 a 213 da LC.

    LETRA C, D e E INCORRETAS, tendo em vista o que dispõe o art. 211 da LC 75/2003:

    Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

  • Como a alternativa "a" pode estar correta, se na lei (art. 211) fala em dois terços? Maioria absoluta não é o mesmo que dois terços! (Se fosse o contrário até dava para aceitar...): |
  • Caro Paulo, muito cuidado ao ler a LC 75, pois esta parte do artigo 211 que diz 2/3(maioria qualificada), foi revogada tacitamente pela Emenda Complementar 45/04 que diz maioria absoluta.
  • Somente para complementar a resposta anterior: "inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, garantida ampla defesa (redação dada pela EC 45 de 2004).
  • Letra de lei.

    Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

    DEVE-SE TER O ENTENDIMENTO QUE: DOIS TERÇOS =  MAIORIA

    BONS ESTUDOS!

  •  

    Art. 128, CF/88:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;                           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     


  • ocorrerá somente por motivo de interesse público, por iniciativa do Procurador-Geral, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Somente dá "medo", mas é isso ai!

    A lei fala em 2/3, não maioria absoluta, caberia recurso na minha singela opinião.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: ocorrerá somente por motivo de interesse público, por iniciativa do Procurador-Geral, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 211 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Alternativa B: é totalmente vedada pela Constituição Federal, em virtude da garantia da inamovibilidade, que se destina a proteger a função de seus agentes políticos. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto nos artigos 210 a 213 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 210. A remoção, para efeito desta lei complementar, é qualquer alteração de lotação.

           Parágrafo único. A remoção será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta.

           Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

           Art. 212. A remoção a pedido singular atenderá à conveniência do serviço, mediante requerimento apresentado nos quinze dias seguintes à publicação de aviso da existência de vaga; ou, decorrido este prazo, até quinze dias após a publicação da deliberação do Conselho Superior sobre a realização de concurso para ingresso na carreira.

           § 1º O aviso será publicado no Diário Oficial, dentro de quinze dias da vacância.

           § 2º Havendo mais de um candidato à remoção, ao fim do primeiro prazo previsto no caput deste artigo, será removido o de maior antiguidade; após o decurso deste prazo, prevalecerá a ordem cronológica de entrega dos pedidos.

           Art. 213. A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados.

    Alternativa C: ocorrerá em virtude de conveniência do serviço, mediante autorização expressa do Conselho Superior do Ministério Público Federal. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art.211 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Alternativa D: somente será admitida por interesse do serviço, exigidas a anuência do interessado e a autorização do Corregedor-Geral. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art.211 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Alternativa E: poderá ocorrer, por motivo de conveniência e oportunidade, mediante decisão do Colégio dos Procuradores da República, pelo voto de dois terços de seus membros. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art.211 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Resposta: A


ID
148582
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Procurador-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios será nomeado pelo

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art.128, § 3º, CF - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
  • Complementando..

    Pela leitura do artigo citado abaixo, a questão só está correta por tratar apenas do DF e TERRITÓRIOS. Caso a questão se referisse a ESTADOS, entendo que a competência para a nomeação seria do Governador, por ser o Chefe do Executivo estadual.
  • § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
  • LC 75 Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União: IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse (percebam que ele não nomeia e dá posse, como nos casos do início desse inc.) ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;Ainda na mesma lei complementar, e de forma ainda mais clara:Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.: )
  • De acordo com o art. 156 da LC 75, o PGJ do DFT será nomeado pelo Presidente da Rep. dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo CLÉGIO DE PROCURADORES E PROMOTRES DE JUSTIÇA para mandato de02 anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice

  • Esta questão, pra mim, é extremamente confusa uma vez que artigos trazem informações diferentes: 

    Art.128, § 3º, CF - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

    Afinal de contas quem fará a tal lista tríplice que será encaminhada ao Pres. República??
    Se alguém puder me explicação essa situação sou muito agradecido!! nandoalmeida@hotmail.com

  • QC por favor qual a justificativa para esta questao ? Visto que os caros colegas justificaram diferente da banca.obrigado.
  • No MPU/MPF - PGR: NOMEADO E EMPOSSADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.    NÃO EXISTE LISTA TRÍPLICE.

    No MPDFT - PGJ: LISTA TRÍPLICE DO COLÉGIO DE PROC  +  NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E EMPOSSADO PELO PGR.

    No MPT - PGT: LISTA TRÍPLICE DO COLÉGIO DE PROC.  +  ​NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR.

    No MPM - PGJM: LISTA TRÍPLICE DO COLÉGIO DE PROC.  +  ​NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR.

     

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • LC 75/93 - Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República (mas, empossado pelo PGR) dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice


ID
148585
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Art. 13 da Lei 9784/99. Não podem ser objeto de delegação:

            I- a edição de atos de caráter normativo;

  • correta A - Art. 54 - O direito da Administração de anular os atosadministrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cincoanos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Correta B -
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamentejustificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgãohierarquicamente inferior.

    Errada C -
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I- a edição de atos de caráter normativo;

            II- a decisão de recursos administrativos;

           III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Correta D -  Art. 63 §2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de reverde ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Correta E - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesãoao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitossanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


  • art.14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.MASSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS......Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; <---------------- II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • Comentário Objetivo

    A edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação (assim como, a decisão de recursos administrativos, as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade).

  • Pegadinha esperta da FCC, pois:

    art 14 §2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Porém

    art 13 Não podem ser objeto de delegação

    I - a edição de atos de caráter normativo

ID
148588
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à Lei de Improbidade Administrativa, observe as seguintes afirmações:

I. Na ação de improbidade administrativa, o valor da indenização e os bens perdidos pelo indiciado reverterão em benefício da pessoa jurídica prejudicada pelo ato ilícito.
II. O terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza determinado funcionário público a ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei, responde, juntamente com este, por ato de improbidade administrativa.
III. Cabe à União, por meio de seus procuradores, defender seus servidores públicos acusados de atos de improbidade administrativa.
IV. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público constitui via processual adequada para a repressão dos atos de improbidade administrativa.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    I
    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    II
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

            Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.


    III
    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    IV
    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

  • I. Na ação de improbidade administrativa, o valor da indenização e os bens perdidos pelo indiciado reverterão em benefício da pessoa jurídica prejudicada pelo ato ilícito.
    CERTO
    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    II. O terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza determinado funcionário público a ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei, responde, juntamente com este, por ato de improbidade administrativa.
    CERTO
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    III. Cabe à União, por meio de seus procuradores, defender seus servidores públicos acusados de atos de improbidade administrativa.
    ERRADO
    A Entidade não vai defender quem praticou ato CONTRA ela...

    IV. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público constitui via processual adequada para a repressão dos atos de improbidade administrativa.
    CERTO
    Constituição Federal Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Respondendo à dúvida da Leilane.

    A ação judicial por ato de improbidade administrativa é considerada uma espécie de Ação Civil Pública, consoante registra a Profª. Maria Sylvia Di Pietro, posição que vem sendo adotada pelo MP, com ampla aceitação na jurisprudência.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    OBS: Respondi aqui porque esta pode ser uma dúvida de muitos outros colegas! ;)
     

  • Vem se firmando o entendimento de que a ação judicial cabível
    para apurar e punir os atos de improbidade tem a natureza de
    ação civil pública, sendo-lhe cabível, no que não contrariar
    disposições específicas da lei de improbidade, a Lei nº 7.347, de
    24-7-85. É sob essa forma que o Ministério Público tem proposto
    as ações de improbidade administrativa, com a aceitação pela
    jurisprudência (cf. Alexandre de Moraes, 2000:330-331,
    especialmente jurisprudência citada na nota nº 2, p. 330)

  • Em nenhum momento a lei 8429 fala em indenização....
    Têm ressarcimento, perda dos bens, multa civil....
  • Acredito que o termo "indenizar" refira-se a "ressarcimento do dano".
  • Gabarito: D) I, II e IV.

    I. Na ação de improbidade administrativa, o valor da indenização e os bens perdidos pelo indiciado reverterão em benefício da pessoa jurídica prejudicada pelo ato ilícito. 

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar

    a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme

    o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    II. O terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza determinado funcionário público a ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei, responde, juntamente com este, por ato de improbidade administrativa. 

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 3o As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo

    não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se

    beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    III. Cabe à União, por meio de seus procuradores, defender seus servidores públicos acusados de atos de improbidade administrativa. 

    A união não defenderá quem cometeu um ato de improbidade contra ela.

    IV. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público constitui via processual adequada para a repressão dos atos de improbidade administrativa.

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério

    Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida

    cautelar.

    -Bons estudos.

  • Gabarito: D) I, II e IV.

    I. Na ação de improbidade administrativa, o valor da indenização e os bens perdidos pelo indiciado reverterão em benefício da pessoa jurídica prejudicada pelo ato ilícito. 

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar

    a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme

    o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    II. O terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza determinado funcionário público a ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei, responde, juntamente com este, por ato de improbidade administrativa. 

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 3o As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo

    não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se

    beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    III. Cabe à União, por meio de seus procuradores, defender seus servidores públicos acusados de atos de improbidade administrativa. 

    A união não defenderá quem cometeu um ato de improbidade contra ela.

    IV. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público constitui via processual adequada para a repressão dos atos de improbidade administrativa.

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério

    Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida

    cautelar.

    -Bons estudos.


ID
148591
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a reintegração é

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art. 28 da Lei 8112/90.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargoanteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada asua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas asvantagens.


  • Letra E - Correta
    Lei 8.112/90
     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor -ESTÁVEL- no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. --lembrando que o servidor tem q ser estável para caracterizar reintegração, caso nao seja, ela poderá SIM retornar ao cargo através de medidas judiciais , porém nao será reintegração
  • Alternativa correta, letra EComentários:a) Remoção. (Art. 36 - 8.112/90)b) Readaptação. (Art. 24 - 8.112/90)c) Reversão. (Art. 25 - 8.112/90)d) Recondução. (Art. 29 - 8.112/90)e) Reintegração. (Art. 28 - 8.112/90)
  • INvalidade da demissão - reINtegração

  • GABARITO: LETRA E

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
148594
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos Políticos previstos na Carta Magna:

I. É condição de elegibilidade para o cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal possuir a idade mínima de trinta e cinco anos.
II. Para concorrerem a outros cargos os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
III. São inelegíveis, em qualquer hipótese, no território de jurisdição do titular, os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, do Presidente da República.
IV. É condição de elegibilidade para o cargo de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital possuir a idade mínima de vinte e um anos.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. Errado.
    Art. 14., § 3º, VI - a idade mínima de: b) trinta anos (30) para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    II. Certo.
    Art. 14., § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os PREFEITOS devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    III. Errado.
    Art 14., § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o SEGUNDO GRAU OU POR ADOÇÃO, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.
     
    IV. Certo.
    Art. 14., § 3º, VI - a idade mínima de: c) vinte e um (21) anos para DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de: 
     
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
     
     
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
     
     
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
     
     
    d) dezoito anos para Vereador.
  • Idades como condição de elegibilidade (bizu do Prof. Vítor Cruz):- 18 anos = só vereador;- 30 anos = É a exigência somente para Governadores e Vice-Governadores..- 35 anos = É necesário aos cargos que demandam experiência,sabedoria... Senador, Presidente e Vice-Presidente da República.- O que sobrou? 21 anos, aplicável aos cargos de Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.Errado, portanto, o item I.Graus de parentesco: para inelegibilidade, segundo grau; para nepotismo (súmula vinculante nº 13), terceiro grau. Errado, portanto, o item III.
  • IDADES PARA ELEGIBILIDADE (data da posse)

    Basta decorar o telefone:  3530 2118

    35 - Presidente, Vice e Senador
    30 - Governador e Vice
    21 - Deputados, Prefeito, Vice e Juiz de Paz
    18 - Vereadores
  • Item III. São inelegíveis, em qualquer hipótese, no território de jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do Presidente da República.

    Errado.

    III. São inelegíveis, em qualquer hipótese, no território de jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º segundo grau, do Presidente da República.


ID
148597
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prevê a Constituição da República Federativa do Brasil que compete privativamente à União legislar, dentre outras matérias, sobre

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:XX - sistemas de consórcios e sorteios;
  • para memorizar algumas matérias privativas da união, 22, I, CF/88:CAPACETE DE PM
  • b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    "PUTEF"

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XV - proteção à infância e à juventude;

  • XX - sistemas de consórcios e sorteios; “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.” (Súmula Vinculante 2.)



  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • a) Certasistemas de consórcios e sorteios.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistema de consórcio e sorteios.

     

    b) Erradadireito tributário, financeiro e econômico.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

     

    c) Erradaproteção ao patrimônio histórico e cultural.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - protação ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

     

    d) Erradaeducação, cultura, ensino e desporto.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

     

    e) Erradaproteção à infância e à juventude.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XV - proteção à infância e à juventude.

      

       

  • Acrescenta-se que tal compentencia - a privativa - é delegável se a CF autorizar. 

  • Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Reportar abuso

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;


ID
148600
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto, dentre outros casos, para assegurar a observância do princípio constitucional da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático. Neste caso, a decretação da intervenção dependerá de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 34 CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.Art. 36 CF. A decretação da intervenção dependerá:III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
  • INTERVENÇÃO: PODE SER ESPONTANEA OU PROVOCADA.A INTERVENÇÃO PROVOCADA SE DIVIDE EM: SOLICITADA E REQUISITADA.NO CASO DA REQUISITADA, O CHEFE DO EXECUTIVO DEVE ATENDER À DETERMINAÇÃO DA INTERVENÇÃO. QUEM SOLICITA É O STF, STJ E TSE. O STF PODE REQUISITAR EM 3 HIPÓTESES:-quando houver recusa à execução de uma lei federal pelo ente da federação(PROMOVIDA PELO PGR)-coação sobre o PJ-Desatendimento de princípio constitucional sensível.(PROMOVIDA PELO PGR)
  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação da EC 45/04)
  • Da intervenção, da União, provocada por provimento de representação do Procurador Geral da República ao STF.
     

    De início, cito a seguir os princípios constitucionais sensíveis, contidos no artigo 34, VII, da CF.:

     - Forma republicana, sistema representativo e regime democrático (art. 34, VII, “a” da CF).
    - Direitos da pessoa humana (art. 34, VII, “b” da CF).
    - Autonomia municipal (art. 34, VII, “c” da CF).
    - Prestação de contas da administração pública, direta e indireta (art. 34, VII, “d” da CF).
    - Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde (art. 34, VII, “e” da CF).

     No caso de ofensa de alguns desses princípios constitucionais sensíveis e no caso de recusa à execução de lei federal (art. 36, III da CF), a iniciativa do Procurador-Geral da República nada mais é do que a legitimação para a propositura da Ação de executoriedade de lei federal e Ação de inconstitucionalidade interventiva.

     

  • A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto, dentre outros casos, para assegurar a observância do princípio constitucional da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático. Neste caso, a decretação da intervenção dependerá de

    art. 34.
    A União não intevirá nos Estados nem  no DF, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicanas, sistema representativo e regime democrático 

    art.36. A decretação da intervenção dependerá:
    III- de provimento, pelo STF, de representação do Procurador- Geral da República, NA HIPÓTESE DO ART. 34, VII (...)


      a) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Presidente da Câmara dos Deputados.
    FALSO -  a representação é do Procurador-Geral da República

    b) solicitação expressa do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido. (FALSO)
    art.36. A decretação da intervenção dependerá:
    I - No caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo cocto ou impedido (...)
    art. 34. A União não intevirá nos Estados nem no DF, exceto para:
    IV garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    Portanto, a solicitação expressa do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido só ocorreria para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Ocorre que o enunciado faz refência à garantia dos princípios constitucionais e não ao livre exercício do poderes.


     c) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Presidente do Senado Federal.
    FALSO - não há previsão de representação do Presidente do Senado.

    d) requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
    Essa alternativa poderia gerar dúvida (foi a que eu assinalei inclusive), por ser uma afirmação correta. Todavia, temos que nos ater ao enunciado da questão. Este menciona expressamente a situação "para assegurar a observância do princípio constitucional da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático" , não perguntando a respeito da coação ter sido exercida contra o Poder judiciário.

    e) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República. (CORRETA)

  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.    

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.         


ID
148603
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Essa vedação se aplica, dentre outros, para os impostos instituídos sobre

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas aocontribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada alei que os instituiu ou aumentou;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aostributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação doinciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II,III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts.155, III, e 156, I.

    Art. 153 CF. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ounacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas atítulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situaçãoequivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;III - cobrar tributos:a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei queos houver instituído ou aumentado;b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiuou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei queos instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I,II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I..Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:I - importação de produtos estrangeiros;II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;IV - produtos industrializados;V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;Art. 154. A União poderá instituir:II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos,gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
  • Comentário objetivo:

    Embora haja a necessidade de lei em sentido formal e material para a regulamentação de tributos, é certo que há algumas exceções à regra da reserva de lei em sentido formal, nas quais a Constituição Federal se contenta com simples reserva material, ou seja, possibilita a alteração de alíquotas por mero ato do Poder Executivo.

    A Constituição Federal previu exceção para o imposto de importação, de exportação, sobre produtos industrializados, sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos e valores mobiliários (art. 153, § 1º, CF) e, ainda, sobre contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (art. 177, § 4º, I, “b”, CF).

  • A alternativa CORRETA é a letra " C".

              Visto que os IMPOSTOS REGULATóRIOS, II, IE, IPI, IOF, não estão sujeitos ao princípio da anterioridade tributária em relação as alíquotas.

              Bons Estudos!

  • Para uma melhor visualização das informações veja o gráfico: http://www.memorizando.com/Flash.aspx?Arquivo=Materias/Tributario/Impostos.swf
  • =================GABARITO LETRA "C"=====================  

       ESQUEMATIZANDO:

    **1=>Tributos  de  cobrança  imediata  (cobrados  no  dia  seguinte):

      IOF,  II,  IE,  IEGempréstimo compulsório de calamidade pública ou guerra externa. 


    **2=>Tributos que respeitam somente os 90 dias (cobrados no mesmo ano):

    IPI, Contribuições do artigo 195 CF, ICMS COMBUSTÍVEIS E CIDE COMBUSTÍVEIS. 


    **3=>Tributos  cobrados  no  ano  seguinte  (sem  os  90  dias): IR,  alterações  na  base  de  cálculo  do IPTU E IPVA.
     
    fé!


  • NÃO RESPEITA À NOVENTENA

    1.     EMP.COMPULSÓRIO

    2.     IMP.IMPORTAÇÃO

    3.     IMP.EXPORTAÇÃO

    4.     RENDA/PROVENTOS DE QQ NATUREZA

    5.     OPERAÇÕES FINANCEIRAS IOF

    6.     IMP.EXTRAORDINÁRIO – GUERRA/CALAMIDADE

    7.     ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLULO DO IPVA e,

    8.     “ “   “   “   “                    “                         IPTU

    NÃO RESPEITA A COBRANÇA SOMENTE NO PRÓXIMO EXERCÍCIO

    1.     EMP.COMPULSÓRIO

    2.     IMP.IMPORTAÇÃO

    3.     IMP.EXPORTAÇÃO

    4.     PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

    5.     OPERAÇÕES FINANCEIRAS IOF

    6.     IMP.EXTRAORDINÁRIO – GUERRA/CALAMIDADE

    GAB C = ITR Não está entre as exceções acima.

  • Seu pensamento é coerente, porém, a questão não fala "ligados ao poder legislativo" se assim tivesse, você estaria certo.

    A questão fala "ligados à estrutura do Poder Legislativo", não há ligação na estrutura do poder legislativo.

  • Seu pensamento é coerente, porém, a questão não fala "ligados ao poder legislativo" se assim tivesse, você estaria certo.

    A questão fala "ligados à estrutura do Poder Legislativo", não há ligação na estrutura do poder legislativo.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.    

     

    ====================================================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • "A professora Odete Medauar identifica o Tribunal de Contas como uma instituição estatal independente, desvinculada da estrutura de qualquer dos três poderes, é órgão técnico, não jurisdicional." Luiz Henrique LIMA

    "(...) No entanto, o teor da Constituição de 1988 expressa que o TCU é um órgão independente e autônomo, ou seja, não pertencendo a nenhum dos poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário." portal.tcu.gov.br


ID
148606
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes atividades de natureza econômica:

I. A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
II. A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
III. O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País.
IV. O reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos.

Observadas as condições estabelecidas em lei, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • A) Correta: O artigo 177 relaciona as atividades e o $1º cita taxativamente quais atividades podem ser contratadas, ficando excluído O reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos.Art. 177. Constituem monopólio da União:I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A"

    FUNDAMENTO:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outroshidrocarbonetos fluidos;
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicosresultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim otransporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta CF:

    Art. 21, XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
            b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; 
            c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; 

    Art. 177, § 1º, CF: A União PODERÁ contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IVdeste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • Não entendi o erro do item IV, alguém poderia explicar melhor?

    obrigada
  •  O erro do ítem IV é que o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, são atividades monopolizadas pela União,porém o comercio dos radioisótopos é liberado com restrição (depende de autorização).
    Ok? Respondi sua dúvida?
    Bons estudos a todos!!!
  • Caríssima Stephanie,

    O item IV da questão corresponde ao inciso V do art. 177 da Constituição da República. Portanto, em face da disposição contida no art. 177, § 1.º, da CF, a União, nas hipóteses mencionadas (...reprocessamento, industrialização...), não poderá contratar com empresas estatais ou privadas.

    Art.. 177, § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV ( O INCISO "V" ESTÁ FORA) deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    Espero ter ajudado!
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

  • Pessoal, 

    Para ficar fácil, vamos pensar e memorizar as palavras-chave.

    Quando a questão falar em "União contratando Empresa", NÃO PODEM estar inclusos: minérios e minerais nucleares e seus derivados, nem os radioisótopos.

    Como esse tipo de questão exige mesmo a memorização, talvez pensar assim auxilie na exclusão de alternativas. 



ID
148609
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Com relação ao meio ambiente é correta a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Art.225, § 5º, CF - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, porações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
  • a)ERRADO - Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.b)ERRADO - Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.c)ERRADO - Art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais E ADMINISTRATIVAS, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.d)CERTO - Art. 225, § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.e)ERRADO - Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
  • São patrimonio nacional: FAMA de ZONA do SERRA e PM.

    FA: Floresta Amazônica.
    MA: Mata Atlântica.
    ZONA: Zona Costeira.
    SERRA: Serra do Mar.
    PM: Pantanal Mato-Grossense.
  • A) ERRADA - Art. 225 Parágrafo 6As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    B) ERRADA - Art 225 Parágrafo 4A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    C) ERRADA - Art 225 Parágrafo 3
    As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    D)
    CORRETA - Art 225 Parágrafo 5São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    E) ERRADA - Art. 225 Parágrafo 4
    A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • As usinas que operem com reatores nucleares deverão ter sua localização definida em lei estadual ou municipal, podendo ocorrer uma pré-instalação.

    A Mata Atlântica e o Pantanal Mato-Grossense não são considerados patrimônio nacional pela Constituição Federal brasileira.

    As condutas consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores à sanção penal, que será dependente da obrigação de reparar os danos causados.

    São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    A Serra do Mar e a Zona Costeira não são consideradas patrimônio nacional pela Constituição Federal brasileira.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • o art. 225, §5º determina que as terras devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (assim como as arrecadadas pelos Estados por ações discriminatóriassão indisponíveis

  • § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.


ID
148612
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de contratos administrativos, considere as assertivas:

I. O contrato administrativo ilegal pode ser extinto por anulação unilateral da Administração, mas sempre com oportunidade de defesa para o contratado, em cujo expediente se demonstre a ilegalidade do ajuste.
II. As chamadas cláusulas exorbitantes, porque visam estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, ainda que sob o fundamento do resguardo ao interesse público, desigualam as partes contratantes e são consideradas nulas de pleno Direito se presentes nos contratos administrativos.
III. O reajustamento contratual de preços e de tarifas é medida convencionada entre as partes contratantes para evitar que, em razão das elevações do mercado, da desvalorização da moeda ou do aumento geral de salários no período de execução do contrato administrativo, venha a romper-se o equilíbrio financeiro do ajuste.
IV. O particular que contrata com a administração pública, face a natureza pública do ajuste, adquire direito à imutabilidade do contrato ou à sua execução integral, bem como a suas vantagens em espécie.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • II - ErradaPois afirma que as cláusulas exorbitantes não podem estar presentes nos contratos administrativo sob pena de nulidade. As mencionadas cláusulas devem estar presentes, pois são as principais caraciterísticas dos contrtos firmados pela adiminstração; encontram sua previsão legal na Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos) que estabelece as regras gerais sobre licitações e contratos a serem seguidas por todas as esferas do governo. Dentre as cláusulas exorbitantes ali previstas, destacam-se: * alteração unilateral; * rescisão unilateral; * fiscalização; * aplicação de penalidades; * anulação; * retomada do objeto; * restrições ao uso do princípio da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido), ou seja, a Administração pode exigir que o outro contratante cumpra a sua parte no contrato sem que ela própria tenha cumprido a sua.IV - ErradaO particular que contrata com a administração pública não adquire o direito de imutabilidade, pois a administração poderá alterar o projeto de execução do contrato ou tiver que alterar o valor contratado, dentre outras alterações previstas na lei 8.666/93
  • Letra A

    Erradas: II e IV

    Logicamente as cláusulas exorbitantes estão presentes nos contratos administrativos; contudo notem a seguinte redação: visam estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes (esse trecho poderia levantar algumas dúvidas, posto que as CE são prerrogativas da Administração. Contudo, em uma outra questão da própria FCC, esse assunto foi exaustivamente debatido e os comentaristas aqui do site chegaram à conclusão de que em alguns casos, as CE podem estar em favor de um particular. Eu desconheço um exemplo prático, mas de qualquer forma, esse parece ser o entendimento da banca).

    mutabilidade é uma das características dos contratos administrativos.
  • Além de MUTÁVEIS (item IV da questão), OS  CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SÃO, em regra, de acordo com a doutrina de Hely Lopes Meirelles (características básicas):
    Consensuais,
     porque consubstanciam um acordo de vontades;
    Formais, porque se expressam por escrito e com requisitos especiais;
    Onerosos, porque remunerados na forma convencionada;
    Comutativos, porque estabelecem compensações recíprocas e equivalentes para as partes;

    Intuitu personae, porque devem ser relizados pelo contratado (em regra, não deve haver subcontratação).
  • Alguém poderia justificar com alguma doutrina a assertiva III?

  • Assertiva III

    Na lição de Hely Lopes Meirelles[1], o reajustamento contratual de preços e de tarifas é medida convencionada entre as partes contratantes para evitar que, em razão das elevações do mercado, da desvalorização da moeda ou do aumento geral de salários no período de execução do contrato administrativo, venha a romper-se o equilíbrio financeiro do ajuste.

    fonte- http://gilbertomelo.com.br/o-reajuste-dos-precos-praticados-nos-contratos-administrativos/


ID
148615
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre outros aspectos, a administração pública brasileira está organizada de forma que

Alternativas
Comentários
  • Volnei Ivo Carlin define a administração indireta como sendo aquela composta de serviços concedidos a pessoas jurídicas da União (que são autarquias) ou privadas (são empresas públicas ou sociedades de economia mista), ligadas à direta, mas autônomas financeiramente e adminsitrativamente.

    O par. único do art. 4 do Dec-Lei 200/1967 dispõe que as entidades compreendidas na Administração indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua atividade principal.
  • A)As pessoas físicas ou jurídicas que integram a administração indireta da União não são criadas por decreto, mas sim são criadas/autorizadas por LEI. Ademais, elas não possuem personalidade jurídica vinculada ao órgão tutelar e patrimônio compartilhado, pois são titulares de personalidade jurídica própria, além de possuem autonomia financeira e econômica. B)CERTAC) A descentralização administrativa não significa repartição de funções entre vários órgãos de uma mesma administração, sem quebra de hierarquia. Isso é hipótese de desconcentração. Na descentralização há uma nova pessoa jurídica com autonomia financeira e econômica, além de estar sujeita a controle a cargo da Administração Direta.D)A delegação de competência de funções e atividades administrativa no âmbito da desconcentração dos poderes públicos, não apresenta caráter obrigatório e definitivo, pois pode ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade.E) Não é vedada a celebração de convênio, nem mesmo de consórcios na execução indireta de serviços públicos.
  • O texto da questão menciona  o seguinte: "a administração pública indireta é a constituída dos serviços atribuídos a pessoas jurídicas diversas da União, pública (autarquias) ou privadas (empresas públicas e sociedades de economia mista), GOSTARIA DE SABER SE NÃO ESTÁ FALTANDO INCLUIR AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS NO PRIMEIRO EXEMPLO JUNTAMENTE COM AS AUTARQUIAS? POR FAVOR  ME EXPLIQUEM POIS, FIQUEI COM ESSA DÚVIDA.  
  • Onde está o erro da alternativa C?

    c) a descentralização administrativa significa repartição de funções entre vários órgãos de uma mesma administração, sem quebra de hierarquia, sendo direta e imediata a execução das suas atividades ou a prestação de seus serviços.

  • A alternativa "C"   está incorreta porque a hipótese, como já comentado por Lívia, NÂO é de DESCENTRALIZAÇÃO, mas de DESCONCETRAÇÂO. 
    Descentralização: ocorre quando a Administração Direta cria a Adminstração Indireta
    Desconcentração: ocorre quando há criação de órgãos dentro de uma mesma entidade, como por exemplo, a criação de ministérios dentro da Administração Direta.



    • Acho que os erros são:
    • a) as pessoas físicas ou jurídicas que integram a administração indireta da União são criadas por decreto [POR LEI] , possuem personalidade jurídica vinculada ao órgão tutelar e patrimônio compartilhado, com responsabilidade solidária.
    •  b) a administração pública indireta é a constituída dos serviços atribuídos a pessoas jurídicas diversas da União, pública (autarquias) ou privadas (empresas públicas e sociedades de economia mista), vinculadas a um Ministério, mas administrativa e financeiramente autônomas. [CERTA]
    •  c) a descentralização [descOncentração] administrativa significa repartição de funções entre vários órgãos de uma mesma administração, sem quebra de hierarquia, sendo direta e imediata a execução das suas atividades ou a prestação de seus serviços.
    •  d) a delegação de competência de funções e atividades administrativas no âmbito da desconcentração dos poderes públicos, por apresentar caráter obrigatório e definitivo, independe [DEPENDE DE LEI - ART. 61, $1º, II, e] de norma que expressamente a autorize, bastando a vontade do superior.
    •  e) a execução indireta de serviços públicos por pessoa administrativa física ou jurídica somente pode ser realizada mediante regime de concessão [CONCESSÃO SÓ PODE ATRAVÉS DE P.JURÍDICA] ou permissão, vedada [NÃO É VEDADO] a celebração de convênios ou consórcios.
    Caso esteja errado, por favor, alguém me corrija, abraços!
  • Rodrigo Andrade "Yeshua acima de tudo"

    Segundo Fernada Marinela, 
    as fundações públicas se dividem em duas espécies:

    - fundações públicas de direito público -> são espécies de autarquias, denominadas pela Doutrina de Autarquias Fundacionais.

    - fundações públicas de direito privado -> tem o seu regime jurídico equiparado às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista prestadoras de Serviço Público.

    Assim, quando a questão fala autarquia, é perfeitamente possível incluir as fundações públicas de Direito Público nessa expressão.

    Espero ter ajudado.
  • Apesar de ter acertado a questão não concordo muito bem com a resposta haja vista que as enditades que integram a Administração Indireta não estão VINCULADAS, o que há é um supervisão ministerial, o que não é a mesma coisa!
  • Concordo com JOSE RAFAEL CARVALHO DA SILVA

    A ideia de vinculação pode gerar o entendimento de que há uma hierarquia do Ministério para com a pessoa jurídica da Administração indireta, o que não ocorre.

    Na verdade há apenas um controle finalístico que consiste apenas na verificação - por parte do Ministério - das atividades praticadas pela administração indireta, observando se essa está ou não cumprindo as suas finalidades, mas de fato não há vinculação na acepção "fria" da palavra.
  • Cabe salientar também, que na desconcentração administrativa há sim hierarquia e não quebra desta como foi abordado na letra "c" da questão.
  • Letra A) pessoas físicas criadas por decreto. Ótima!!!

  • tipo de questão que vc marca a que tiver a leitura mais adquada ...vai encima vai embaixo,e não encontra nada certo! õh cespe que mata um de raiva.

  • a) as pessoas físicas ou jurídicas que integram a administração indireta da União são criadas por decreto, possuem personalidade jurídica vinculada ao órgão tutelar e patrimônio compartilhado, com responsabilidade solidária.

     b)

    a administração pública indireta é a constituída dos serviços atribuídos a pessoas jurídicas diversas da União, pública (autarquias) ou privadas (empresas públicas e sociedades de economia mista), vinculadas a um Ministério, mas administrativa e financeiramente autônomas.

     c)

    a descentralização administrativa significa repartição de funções entre vários órgãos de uma mesma administração, sem quebra de hierarquia, sendo direta e imediata a execução das suas atividades ou a prestação de seus serviços.

     d)

    a delegação de competência de funções e atividades administrativas no âmbito da desconcentração dos poderes públicos, por apresentar caráter obrigatório e definitivo, independe de norma que expressamente a autorize, bastando a vontade do superior.

     e)

    a execução indireta de serviços públicos por pessoa administrativa física ou jurídica somente pode ser realizada mediante regime de concessão ou permissão, vedada a celebração de convênios ou consórcios.

  • A Administração Pública indireta é criada pelo fenômeno jurídico chamado descentralização legal ou outorga, e transfere titularidade
    e exercício.

     

    Composta pelas autarquias, fundações pública, empresas públicas e sociedade de economia mista.

     

    Artigo 37, XIX, CF. São criadas por força e vontade da Administração Pública direta, para auxiliar no desempenho da função administrativa.

     

    Não guardam com o ente criador relação de subordinação ou hierarquia, mas somente vinculação.

     

    Possuem autonomia administrativa e orçamentária.


ID
148618
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia administrativa

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    São atributos, em regra, do poder de polícia:
    -Discricionariedade;
    -Coercibilidade;

    -Auto-executoriedade.

    Discricionariedade: Em grande parte dos casos concretos, a administração pública terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal.

    Coercibilidade significa a possibilidade de a administração pública impor a decisão proferia, independente de manifestação de vontade por parte do particular, autorizando ainda o emprego de força para o seu cumprimento. O uso da força física pela administração, nas situações necessárias, é justificada por meio desse atributo, tornando-o, assim, indissociável da auto-executoriedade.

    Auto-executoriedade é a prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem depedência à manifestação judicial. Verificada a presença dos pressupostos legais do ato, a Administração pratica-o imediatamente e o executa de forma integral.

    Jose dos Santos Carvalho Filho
  • conforme MA e VP.O poder de polícia delegado é aquele executado pelas pessoa administrativas do estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta.A doutrina consagrou a expressão "poder de polícia delegado" , muito embora o emprego do vocábulo "delegado" possa causar alguma confusão. Com efeito, a hipótese aqui tratada é de descentralização mediante outorga legal (também chamada descentralização por serviços) e não de descentralização mediante delegação (chamada descentralização por colaboração). Esta última implica transferir a particulares - não mediante lei, e sim, em regra, por meio de contrato administrativo - a execução de determinado serviço público. Nada tem a ver com exercício de poder de polícia, que, aliás, não pode ser conferido a particulares.Não se utiliza a expressão "poder de polícia outorgado" no caso do poder de polícia atribuído às entidades da administração indireta, e sim "poder de polícia delegado", embora, rigorosamente, elas recebam suas atribuições mediante outorga legal (descentralização por serviços).Direito administrativo descomplicado, 17º edição, 2009.
  • Em alguns casos, o poder de polícia é também vinculado; excepcionalmente, claro.
  • Atributos do Poder de polícia:

    - Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)

    - Coercibilidade (=Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua concordância)

    - Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)

  • A - ERRADO - PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL À INICIATIVA PRIVADA, SÓ POSSUI CAPACIDADE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.


    B - ERRADO - O PODER DE POLÍCIA PODE SER PRATICADO COM ABUSO DE PODER, ATO SERÁ CONSIDERADO NULO TANTO PELA ADMINISTRAÇÃO QUANTO PELO JUDICIÁRIO.

    C - CORRETO - COERCIBILIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E DISCRICIONARIEDADE SÃO ATRIBUTOS DOS ATOS DE POLÍCIA, MAAAAS NÃO SÃO ABSOLUTOS, SÃO REGRA GERAL.

    D - ERRADO - PODER DE POLÍCIA NÃO ANULA NADAA!... PODER DE POLÍCIA LIMITA, RESTRINGE, CONDICIONA... O GOZO DE BENS (a propriedade) E EXERCÍCIOS DE ATIVIDADES (o exercício de profissões) E DIREITOS INDIVIDUAIS (o direito de liberdade de locomoção).

    E - ERRADO - TRATANDO-SE DE EMINENTE PERIGO PÚBLICO SERÁ APLICADA A SANÇÃO SUMÁRIA, ABRINDO MÃO DE PRÉVIO PROCESSO E AUTORIZAÇÃO JUDICIAL TRATANDO-SE DE EXECUÇÃO, DEVIDO AO PERIGO QUE NÃO PODE ESPERAR. MAS DEPOIS SERÁ ASSEGURADO TODO O CONTRADITÓRIO E - CONFORME O CASO - HAVERÁ RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO.



    GABARITO ''C''
  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    1-Autoexecutoriedade

    2-Discricionaridade

    3- Coercitividade 

    >> Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.

    Mnemônico dos Atributos do Poder de Polícia  - CAD

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discrionariedade

    >> PODER DE POLÍCIA


     “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

     Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público. 


ID
148621
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação será dispensável, dentre outras hipóteses, no caso de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art. 24 da Lei 8666/93.  É dispensável a licitação: 

    XXII - na contratação de fornecimentoou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ouautorizado, segundo as normas da legislação específica; 

  • Lei 8.666/93  Art. 24.  É dispensável a licitação:
    a) ERRADA - XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

    b) ERRADA - XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto

    c) ERRADA - Art. 25.  É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    d) ERRADA - XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    e) CERTO - XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica

  • A) No período de garantia, a aquisição de peças ou componentes para manutenção de equipamentos junto a fornecedor original pode ser por licitação dispensável.B) Essa é exatamente a exceção para que não seja por licitação dispensável.C) Caso de inexigibilidade.D) Até ..., salvo não existe. O restante é hipótese de licitação dispensável. Essa primeira parte se assemelha ao inciso XII do art. 24.E) Certíssimo.
  • Alternativa correta, letra EO que diz a lei 8.666/93:Art. 24. É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • a) aquisição de componentes necessários à manutenção de programas de informática, desde que fora do período de garantia técnica, vedada a compra junto ao fornecedor original. ERRADA!
    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

    b) compra de materiais de uso pessoal e administrativo para as Forças Armadas. ERRADA!
    XIX - para as compras de materiais de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

    c) impossibilidade jurídica de competição entre os contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela administração. ERRADA!
    Impossibilidade jurídica não é caso de dispensa, é caso de inexegibilidade.

    d) contratação de instituição transnacional de pesquisa ou ensino, com ou sem fins lucrativos, salvo para a restauração de obras de arte e objetos históricos. ERRADA!(misturaram dois incisos)
    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

    e) aquisição de energia elétrica fornecida por concessionário, permissionário ou autorizado, de acordo com a legislação específica. CORRETA! XXII - na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

ID
148624
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal:

I. A separação judicial pode ser pedida se um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição.
II. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.
III. O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
IV. O divórcio não pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens, por expressa disposição legal.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA

    É o que afirma o art. 1.572, § 1o do CC:

    "§ 1 - A separação judicial pode também ser pedida se um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição".

    II - CERTA

    É o que afirma o art. 1.576 do CC:

    "Art. 1.576. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens."

    III - CERTA

    É o que expressa o art. 1.580, § 2o   do CC:

    "§ 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos."

    IV - ERRADO

    O art. 1.581 do CC afirma que o divórcio pode ser concedido sem haja a partilha de bens. Veja-se o disposto no citado artigo:

    "Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens."



  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    EC 66

     

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

     

    § 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.( REDAÇÃO ANTERIOR )

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. ((Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)


ID
148627
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, porém prescreverá em três anos a pretensão

Alternativas
Comentários
  • D) Correta:

    Art. 206. Prescreve:

    A) Errada  - § 2o Em DOIS ANOS, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    B) Errada  – § 1o Em UM ANO:

    III -a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    C) Errada - § 4o Em QUATRO ANOS, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    D) Correta - § 3o Em TRÊS ANOS:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    E) – Errada - § 5o Em CINCO ANOS:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Em três anos prescreverão a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos, a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias, a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela, a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, a pretensão de reparação civil, a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição, a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima, para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento e para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação.
  • Aqui vão alguns dos prazos mais pedidos pelas bancas...? Prescrição – Prazo Geral – 10 anos salvo se a lei determinar prazo menor;? Prescrição – Prazo Especial – 01 ano – Hospedeiros, segurados (a contar ou da data da citação da ação de reparação civil ou data do fato) contra as seguradoras, tabeliães e peritos judiciais para cobrar.? Prescrição – Prazo Especial – 02 anos – Prestações alimentícias vencidas.? Prescrição – Prazo Especial – 03 anos – Aluguéis de prédios urbanos ou rústicos, reparação civil, recebimento de juros e dividendos.? Prescrição – Prazo Especial – 05 anos – Profissionais liberais para cobrar seus honorários e cobrança de dívidas liquidas e certas constantes de instrumentos públicos ou particulares e honorários de sucumbência. Não existe prescrição intercorrente em matéria civil.? Prescrita a pretensão prescreve-se junto a exceção material. Mas o que seria a exceção material? São os meios de defesa que dizem respeito ao direito material, como por exemplo o exceptio non adimpleti contractus – que não mais poderá ser alegado. Lembrando que prescrição somente se interrompe uma vez no Direito Cívil.

  • Alternativa D! Vejamos:

    a) para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem - 2 ANOS, art. 206, § 2º, CC;

    b) para percepção de honorários dos árbitros e peritos - 1 ANO, art. 206, § 1º, III, CC; 

    c) relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas - 4 ANOS, art. 206, § 4º, CC;

    d) relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos - CORRETA - 3 ANOS, art. 206, § 3º, I, CC;

    e) para o vencedor haver do vencido o que despendeu em juízo - 5 ANOS, art. 206, § 5º, III, CC.

    Bons estudos! =D

  • Seção IV
    Dos Prazos da Prescrição
    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
    Art. 206. Prescreve:
    § 1o Em um ano:
    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
  • a) para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. = 2 ANOS

    b) para percepção de honorários dos árbitros e peritos. = 1 ANO

    c) relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. = 4 ANOS

    d)relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. = 3 ANOS

    e)para o vencedor haver do vencido o que despendeu em juízo. = 5 ANOS

  • Dica besta que já ajuda um pouco: a-lu-guel (três, sílabas; três anos)

  • ALUGU3L = 3 ANOS

  • GABARITO: D

    Art. 206. Prescreve: § 3o Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

  • Letra da lei, fazer uma tabelinha para gravar os prazos.


ID
148630
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É certo que usufruto

Alternativas
Comentários
  • Usufruto é o direito real conferido a alguém de retirar, temporariamente, da coisa alheia os frutos e utilidades que ela produz, sem alterar-lhe a substância.

    Seu objeto poder ser os bens móveis infungíveis e inconsumíveis, os imóveis; pode ter ainda como objeto um patrimônio, no todo ou em parte, o que, comumente, ocorre na sucessão hereditária, quando o testador grava, por exemplo, parte de seu patrimônio com o ônus do usufruto; pode, ainda, gravar direitos, desde que sejam tranamissíveis.

    É um direito real sobre a coisa alheia, temporário, intransmissivel, inalienável e impenhorável.

    São espécies de usufruto:

    1) quanto à origem pode ser legal (quando for instituído por lei em benefício de determinadas pessoas) ou convencional (ocorre quando um direito real de gozar e usar, temporariamente, dos frutos e das utilidades de uma coisa alheia, advém de um ato jurídico inter vivos (um contrato) ou causa mortis (testamento));

    2) quanto ao seu objeto, subdivide-se em próprio (é o que tem por objeto coisas inconsumíveis e infungíveis, cujas substâncias podem ser conservadas e restituídas ao nu proprietário) ou impróprio ( é o que recai sobre bens consumíveis ou fungíveis;

    3) quanto a sua extensão, apresenta-se como: a) universal (é o que recai sobre uma universalidade de bens, como o patrimônio) ou particular (quando tem por objeto uma ou várias coisas individualmente determinadas);

    b) pleno (quando abranger todos os frutos e utilidades, sem exceção que a coisa produz) ou restrito (se se excluem do gozo do bem algumas de suas utilidades);

    4) quanto a sua duração, pode ser temporário (quando sua duração se submete a prazo preestabelecido, extinguindo-se com sua verificação) ou vitalício (perdura até a morte do usufrutuário).

    Constitui-se o usufruto por lei, por ato jurídico inter vivos ou causa mortis, por sub-rogação real, por usucapião ou por sentença.

    O usufrudo extingue-se:

    a) pela morte do usufrutuário;

    b) pelo advento do termo de sua duração;

    c) pelo implemento de condição resolutiva estabelecida pelo instituidor;

    d) pela cessação da causa de que se origina;

    e) pela destruição da coisa não sendo fungível;

    f) pela consolidação;

    g) pela prescrição;

    h) por culpa do usufrutuário;

    i) pela renúncia;

    j) pela resolução do domínio de quem os constituiu.
  • O usufruto é um DIREITO real sobre coisa alheia. Por ser direito sua transmissão acontece por CESSÃO. Por isso, a letra "E" está correta. Não se pode transferir um direito por ALIENAÇÃO, mas o exercício de um DIREITO pode ser cedido.
  • Resposta: letra E

    Art. 1.393, CC. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercíciopode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
  • Código Civil

    a) Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

    b) Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    c) Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    d) Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    e) Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

ID
148633
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos defeitos do negócio jurídico é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIV AÉ o que afirma o art. 149 do CC:"Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos."
  • c) ERRADO - Comentário - dolo acidental: aquele que leva a vítima a realizar o negócio, porém em condições mais vantajosas ou onerosas.
    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    d) ERRADO - Comentário - CC, Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    e) ERRADO - Comentário - Dolo Bilateral - Neste caso, na lição de Carlos Roberto Gonçalves, há uma compensação, porque as duas partes do negócio agiram de forma dolosa.
    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • Sobre dolo:"Existem vários tipos de dolo, dentre eles destacamos:a) dolo principal ou essencial (art. 145 do CC): é aquele que dá causa ao negócio jurídico, sem o qual ele não se teria concluído, acarretando a anulabilidade do ato negocial.Art. 145 do CC - São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.b) dolo acidental (dolus incidens) (art. 146 do CC): é o que leva a vítima a realizar o negócio jurídico, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, não afetando sua declaração de vontade, embora venha provocar desvios. Não é causa de anulabilidade por não interferir diretamente na declaração de vontade.Art. 146 do CC - O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.c)Sobre o dolo bilateral (de ambas as partes) é interessante lermos o art. 150 do CC:Art do CC - 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.Conclui-se que o dolo bilateral não é capaz de anular o negócio jurídico, tampouco gerar indenização por perdas e danos.d)O dolo de terceiro é aquele oriundo de uma terceira pessoa que não é parte no negócio jurídico. Só será causa de anulabilidade do negócio jurídico quando a parte beneficiada souber ou tiver a possibilidade de saber sobre a sua existência, tal como no caso de terceiro que utiliza o artifício a mando de um dos contratantes." Prof. Dicler F. Ferreira - pontodosconcursos.
  • Comentário objetivo:

    O fundamento da alternativa A está no artigo 149 do Código Civil, que assim dispõe:

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

  • GABARITO LETRA "A"
    apenas complementando sobre DOLO:
    espécies de DOLO no código civil:

    => DOLO ACIDENTAL
    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
    => DOLO POR OMISSÃO/ NEGATIVO

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
    => DOLO POR 3º
    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
    => DOLO DO REPRESENTANTE
    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
    => DOLO RECÍPROCO OU BILATERAL 
    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
    BONS ESTUDOS!!!
  • Transmissão errônea de vontade

    O Código Civil equipara a transmissão errônea, defeituosa da vontade ao erro

    o artigo 141 se o declarante não se encontrar na presença do declaratário valendo-se de interposta pessoa ou de um meio de comunicação as transmissão da vontade a transmissão da vontade não se faz com fidelidade, assim estabelecendo-se divergência entre o querido e que foi transmitido erroneamente(Mensagem Trucada) caracteriza-se o vício que propicia a anulação do negócio jurídico.

    ASSIM A TRANSMISSÃO ERRÔNEA DA VONTADE POR MEIO INTERPOSTOS É ANULÁVEL NOS MESMOS CASOS EM QUE O É A DECLARAÇÃO DIRETA!
  • Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.


ID
148636
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Considere as seguintes assertivas a respeito do processo cautelar:

I. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
II. Em regra, o procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
III. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de dez dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
IV. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA
    "Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.
    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo."

    II) CORRETA

    "Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente."

    III) ERRADA
    "Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir."

    IV) CORRETA
    "Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes."
  • Para não esquecer:C autelar; C itação; C inco dias.
  • Comentários sobre o item IV:A REGRA é a concesão da medida cautelar a PEDIDO, excepcionalmente ocorrerá sem a audiência das partes nos casos expressamente previstos em lei, observado que, apenas ocorrerá se a cautelar for INCIDENTAL!!!
  • Retificando o comentário do Douglas, a referência correta ao item I é o § único do art. 807, CPC.
  • Só para efeito de informação. O artigo que diz o que está no item IV é extremamente infeliz, segundo a doutrina, vez que deveria haver um "ou" entra casos excepcionais e autorizados por lei.

    Assim, na prática, o juiz defere a liminar inaudita altera pars quando tiver autorizado por lei ou em casos excepcionais, por óbvio, não autorizados na norma.


ID
148639
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre os Procedimentos Especiais previstos no Código de Processo Civil estão as Ações Possessórias. Com relação a essas ações é certo que

Alternativas
Comentários
  • Conforme CPC:

    Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

    Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

    Art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Art. 923. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio

  • Alternativa D.

    a) INCORRETA
    Art. 922. É lícitoao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteçãopossessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou doesbulho cometido pelo autor.

    b) INCORRETA

    Art. 921. É lícitoao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação emperdas e danos;

    c) INCORRETA

    Art. 920. Apropositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juizconheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujosrequisitos estejam provados.

    d) CORRETA

    Art. 923. Napendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu,intentar a ação de reconhecimento do domínio.

    e) INCORRETA

    Art. 928

    Parágrafo único.Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutençãoou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantesjudiciais.


ID
148642
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, no Processo de Conhecimento, o procedimento sumário

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA
    "Art. 275.  Observar-se-á o procedimento sumário:
    (...)
    II - nas causas, qualquer que seja o valor
    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;"

    B) CORRETA
    "Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro."

    c) ERRADA
    "Art. 275 (...)
       Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas."

    D) ERRADA
    "Art. 277 (...)
            § 3º As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir."

    E) ERRADA

    "Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico."
  • a) ERRADA

    Art. 275: Observar-se-á o procedimento sumário:

    II- nas causas, qualquer que seja o valor:

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola

     

    b) CERTA

    Art. 280: No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurs de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguros.

     

    c) ERRADA

    Art. 275 - Parágrafo Único: Este procedimento não será observado nas ações relativas ao Estado e à capacidade das pessoas.

     

    d) ERRADA

    Art. 277 §3: As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.

     

    e) ERRADA

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

  • GABARITO B

    a) será observado nas causas de arrendamento rural e de parceria agrícola desde que o valor não exceda a 40 vezes o valor do salário mínimo vigente.
    Art. 275º do CPC - Observar-se-á o procedimento sumário:
    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 vezes o valor do salário mínimo;

    b) admite a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
    Art. 280º do CPC - No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    c) será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas, independentemente do valor.
    Art. 275º do CPC - Observar-se-á o procedimento sumário:
    (...)
    Parágrafo Único - Este procedimento não será obervado nas ações relativas ao estado e à capacidade de pessoas.

    d) obriga o comparecimento pessoal das partes à audiência, não podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.
    Art. 277º, § 3º do CPC - As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por presposto com poderes para transigir.

    e) permite que o autor apresente o rol de testemunhas e indique assistente técnico até 10 dias antes da primeira audiência.
    Art. 276º do CPC - Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
  • Pessoal, por favor, não vamos repetir o mesmo comentário postado pelos outros colegas!
    Isso só torna o site cava vez mais lento do que já está!  
  • Não existe mais o procedimento sumário.


ID
148645
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Correta E:A) Errada - Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:II - poderá juntar documentos e certidões, PRODUZIR PROVA EM AUDIÊNCIA e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.B) Errada - Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, CABENDO-LHE, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.C) Errada - Art. 82. COMPETE ao Ministério Público INTERVIR:II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;D) Errada - Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação SOB PENA DE NULIDADE do processo.e) Correta - Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
  • Atenção para as palavrinhas que a FCC costuma mudar nas assertivas para nos confundir:

    Art. 81.  O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casosprevistos em lei, (NÃO) cabendo-lhe , no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.       
    Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois (ANTES) das partes, sendo intimado de todos os atos doprocesso;

    II - (NÃO)poderá juntar documentos e certidões, (NÃO)produzir prova em audiência erequerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.(SÓ PODERA REQUERER MEDIDAS URGENTES)

    Art. 85.  O órgão do Ministério Público será (NÃO) civilmente responsávelquando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

    bons estudos!
  • Correta a alternativa 'd'. Entretanto, em relação a letra 'c', acho pertinente transcrever o comentário da Prof. Flávia Bozzi, do pontodosconcursos:

    Segundo o art. 84 do CPC, “quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do
    processo”. Muito cuidado na interpretação desse dispositivo. Ele quer dizer que o que é obrigatória é a intimação do membro do Ministério Público, e não a sua presença no feito.
    Como assim? Explicamos: o membro do MP deve ser intimado. Ao ser intimado, ele irá analisar se o acompanhamento do feito é ou não necessário. Portanto, se o membro do MP é intimado mas não acompanha o feito, não poderá ser requerida a nulidade do processo.

  • FCC, vou tirar seus pontos por erro de português!!! O certo é  "Quando INTERVIER"!!!! e não quando intervir. Eu imagino essa banca corrigindo as provas escritas!!! Medo!
  • E a FCC exige muito do candidato nas provas essa parte de tempo e modos verbais. Que furada vey!
  • Pois é, Marco!

    Esse tipo de questão, qualquer estagiário ou secretária é capaz de fazer, nem precisa ter conhecimento jurídico, quanto mais de ortografia. Basta pegar um artigo da lei em sua literalidade, o qual será a resposta certa, e fazer qualquer coisa nas outras opções que as torne erradas, por exemplo suprimir uma plalavra, ou acrescentar outra, ainda assim, pode acontecer coisas do tipo "intervir". Não estou justificando ou defendendo a banca, estou apenas concordando com sua pertinente observação.
  • Letra E

    O MP terá vista dos autos somente após autor e réu.
  • Item A – errado. Não é vedada a produção de prova em audiência.
    Item B – errado. Cabe sim os mesmos poderes e ônus das partes.
    Item C – errado. São os principais casos de intervenção do MP!
    Item D – errado. A falta de intimação gera a NULIDADE do processo!
    Item E – correto. Intimação depois das partes.
  • A) poderá, quando intervir como fiscal da lei, juntar documentos e certidões, sendo-lhe vedado produzir prova em audiência.

    (ERRADA) -> Pelo contrário, o art. 179, II do CPC autoriza essa produção de provas.

    B) exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, mas, no processo, não lhe caberá os mesmos poderes e ônus que às partes.

    (ERRADA) -> O MP poderá ser fiscal da lei, mas pode ser PARTE também conforme o art. 176 e 177 do CPC.

    C) não intervirá nas causas concernentes ao estado da pessoa, interdição e disposições de última vontade.

    (ERRADA) -> Com o CPC/15 o MP não intervém mais estado da pessoa e disposições de última vontade (CPC/73).

    Já na INTERDIÇÃO, continua intervindo conforme o art. 747 e 748 do CPC/15.

    D) deverá ser intimado nos processos em que a lei considera obrigatória a sua intervenção, mas a falta de intimação, em regra, é considerada mera irregularidade.

    (ERRADA) -> Não é mera irregularidade, é CAUSA DE NULIDADE. Depende da manifestação do MP nesse sentido em razão do princípio da instrumentalidade das formas. Logo, se for mais benéfico ao interessado não anular, pode convalidar já que se trata de irregularidade formal)

    E) terá, quando intervir como fiscal da lei, vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.

    (CORRETA) -> É o exato teor do art. 179 do CPC!


ID
148648
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das imunidades parlamentares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • Complementando...

    Letra A:

    As imunidades referentes ao foro por prerrogativa de função concedidas aos deputados estaduais e quaisquer outras no âmbito estadual são válidas apenas em relação às autoridades judiciárias locais, não podendo ser invocadas em face do Poder Judiciário Federal. Nesse sentido a Súmula 3 do STF: "A imunidade concedida a Deputado Estadual é restrita à Justiça do Estado-membro".

  • A questão está desatualizada. A Súm. 3 do STF está superada. Dessa forma, apenas para ilustrar, se um deputado estadual pratica crime contra o patrimônio da União, responde perante o TRF respectivo, em função do princípio da simetria.
  • Pode-se dizer que hoje a afirmativa A está correta então??? 
  • a) As imunidades parlamentares concedidas aos deputados estaduais não são válidas apenas em relação às autoridades judiciárias estaduais, podendo ser invocadas em face do Poder Judiciário Federal.

    "não são válidas apenas" significa que as imunidades também são oponíveis perante a Justiça Federal. Esse é o entendimento atual do STF.

    A alternativa "a" está perfeitamente correta conforme entendimento do STF:

    "Parlamentar distrital: imunidade formal: CF, art. 53, § 2º c/c os arts. 27, § 1º, e 32, § 3º: incidência. Com o advento da Constituição de 1988 (art. 27, § 1º), que tornou aplicáveis, sem restrições, aos membros das Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, as normas sobre imunidades parlamentares dos integrantes do Congresso Nacional, ficou superada a tese da Súmula 3/STF (‘A imunidade concedida a Deputados Estaduais é restrita à Justiça do Estado’), que tem por suporte necessário que o reconhecimento aos deputados estaduais das imunidades dos congressistas não derivava necessariamente da CF, mas decorreria de decisão autônoma do constituinte local." (RE 456.679, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-12-2005, Plenário, DJ de 7-4-2006.)

    O engraçado é que a questão é 2007 e o entendimento do STF, que superou a súmula, é de 2006. A banca estava desatualizada. Não sei como a questão não foi anulada.

    A alternativa "a" está corretíssima e o estava na época da prova.
  • Caberia anulação, portanto.
  • Gente, a letra "E" estaria errada por que motivo?
  • Luíza,

    A instauração de inquérito e oferecimento de denúncia contra os membros do Congresso Nacional por crimes comuns praticados por eles não depende lincença da Casa Legislativa a que pertençam. Outrora, tal condicionante era prevista. Contudo, com a EC 35/2001, a referida licença deixou de ser exigência constitucional.
  • Obrigada pelo esclarecimento, Ítalo!
    Abraços.
  • Estão corretas a s letras A e D. Para não se tornar repetitivo, vide a explicação dos colegas acima. 

ID
148651
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, enfermeira, por ordem do médico João, ministrou veneno ao paciente, supondo tratar-se de um medicamento, ocasionando-lhe a morte. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • A bem da verdade, configuraria hipótese de obediência hierárquica ou de erro determinado por terceiro, já que a autoria mediata pressupõe a utilização pelo agente de pessoa inimputável, que atuará como mero instrumento para a prática de seu crime. De qualquer forma, não dava para se cogitar do concurso de agentes.

  • Autor mediato éaquele que, sem realizar diretamente a conduta prevista no tipo, comete o fatopunível por meio de outra pessoa, na verdade passa a ser instrumento deum terceiro (aproxima-se, mas não seconfunde com o partícipe). Pois, na autoria mediata, quem realiza o núcleoé mero instrumento (Autor mediato é personagem principal, quem realiza o núcleoé mero coadjuvante). Já na participação, quem realiza o núcleo é autor principal.Hipóteses legais de autoria mediata: Erro determinado por terceiro (art. 20, §2º, CP); Coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte); Obediência hierárquica(art. 22, 2ª parte)

  • Acho que nosso colega P.A confundiu-se um pouco ao dizer que a autoria mediata apenas pressupõe-se da "utilização pelo agente de pessoa inimputável" e ao considerar OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA ou ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO como não pressupostos. TODOS OS SÃO PARA A CARACTERIZAÇÃO DA AUTORIA MEDIATA.VEJAMOS O QUE DIZ DAMÁSIO DE JESUS:A denominada autoria mediata pode resultar de:1.o) ausência de capacidade penal: caso do inimputável por menoridade penal que é induzido a cometer um fato descrito em lei como crime;2.o) inimputabilidade por doença mental: caso do louco a quem se determina a prática de um crime;3.o) coação moral irresistível: em que o executor pratica o fato com a vontade submissa à do coator;4.o) erro de tipo escusável determinado por terceiro: em que o executor pratica o fato induzido a erro essencial, excludente da tipicidade;5.o) obediência hierárquica.AINDA CITAÇÃO DE DAMÁSIO:A pluralidade subjetiva pode conter pessoas que não praticam o fato culpavelmente. Suponha-se que o agente consiga que outra pessoa, levada a ERRO DE TIPO ESSENCIAL, pratique determinados atos, imprescindíveis à conduta delituosa; ou que o dono do armazém, com intenção de matar determinadas pessoas, induza a erro a empregada doméstica, vendendo-lhe arsênicoao invés de açúcar.OBS.: note que nesse caso não se fala nada sobre a inimputabilidade da empregada.
  • É o que conhecemos por AUTORIA MEDIATA: onde o autor mediato é aquele que se serve de um inculpável ou daquele que está em erro, não havendo concurso de pessoas, uma vez que não houve "liame subjetivo".

  • Para ser concurso de agente, álem da pluralidade de agentes teria que ter liame subjetivo, o que nesse caso não há.Note que a questão diz que a enfermeira achava que se tratava de um medicamento.

  • O concurso de pessoas requer HOMOGENEIDADE DE ELEMENTO SUBJETIVO.
    Só existe participação dolosa em crime doloso.
    Só existe participação culposa em crime culposo.
    Na questão, o médico age dolosamente ao ordenar que a enfermeira ministre o veneno no paciente.
    A enfermeira, por sua vez, supondo tratar-se de medicamento, não age com dolo em matar.
    Nesse caso, não há que se falar em concurso de pessoas, situação em que ambos responderão por suas respectivas condutas autonomamente.
  • Gabarito: B

    COMENTÁRIOS - Prof. Pedro Ivo do pontodosconcursos:
    Vamos relembrar:
    O autor imediato ou principal é aquele que realiza o núcleo do tipo.
    Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, serve-se de outra pessoa que atua como instrumento. Exemplo: Médico quer matar inimigo que está hospitalizado e usa a enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.

    No caso apresentado, não há concurso de pessoas e sim a caracterização da chamada AUTORIA MEDIATA. Maria é utilizada como instrumento para o resultado morte.
  • Não há participação culposa em crime doloso e vice-versa. Logo, não há que se falar em concurso de agentes.
  • Autoria mediata: o Código Penal não disciplinou expressamente a autoria mediata. Aliás, ressalte-se que alguns autores refutam essa modalidade de autoria. A autoria mediata, na verdade, é aquela forma de realizar o delito em que o agente, de maneira consciente e deliberada, faz um terceiro atuar por ele, e realizar o delito.
    A ideia dominante da autoria mediata é a de que aquela pessoa que vai atuar cometendo fisicamente o delito irá realizá-lo sem consciência do que está fazendo, isto é, sem culpabilidade Sendo assim, na autoria mediata os casos de atuação material são os seguintes:
    a) Menoridade (incapaz);
    b) Inimputabilidade por doença mental;
    c) Coação moral irresistível;
    d) Obediência hierárquica.
    Em todos esses casos será o autor mediato que irá responder pelo delito praticado. Na autoria mediata a noção para sua adoção deve ser a mais ampla possível, excluindo-se apenas as hipóteses de participação. Isto porque na autoria mediata haverá afastamento dessa tese, quando o executor tiver consciência daquilo que esteja fazendo.
  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe! Bons estudos!
  • Comentário: não há concurso de agente, uma vez que a enfermeira Maria não agira com dolo de matar o paciente. O médico usou a enfermeira como meio para fazer valer sua intenção criminosa. Ocorre no caso autoria mediata, ou seja, a hipótese em que agente domina a vontade alheia e, dessa forma, se serve de interposta pessoa para atingir seu objetivo. As características fundamentais da autoria mediata, são as seguintes: pluralidade de pessoas; caráter instrumental do executor (o executor serve como mero instrumento para prática do crime); autor mediato tem o domínio do fato, não tendo o executor razão ou aptidão para não agir; o executor material tem sua vontade dominada de alguma forma pelo autor mediato; o autor mediato (homem de trás) não realiza o fato pessoalmente, ainda que de modo indireto.

    Resposta: (A).


  •  Pessoal, incorre a infermeira em erro de tipo? 

  • Se não há líame subjetivo, então não é concurso de pessoas.

  • GABARITO A

    Nesse caso, houve autoria mediata, ou seja, quando o verdadeiro idealizador da atividade criminosa se vale de alguém como mero instrumento para atingir seu resultado. Essa pessoa utilizada como instrumento não tem nenhuma vontade em executar a atividade delituosa. 

    A autoria mediata pode ser por coação do autor, inimputabilidade do agente ou erro do executor.

    Vale constar que não haverá concursos de agentes nesta hipótese.

    Erros, avisem-me.

    Bons estudos!

  • Nesse caso, há autoria mediata, pois o Médico João se valeu de uma pessoa sem dolo (em razão do erro determinado por terceiro) para praticar um delito. Assim, não há que se falar em concurso de agentes.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Requisitos para o concurso de agentes:

    > Teoria adotada pelo CP: Teoria unitária

    Quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal.

    > Requisitos do concurso pessoas:

    a) Pluralidade de agentes;

    b) nexo de causalidade material entre as condutas realizadas e o resultado obtido;

    c) não há necessidade de ajuste prévio entre os agentes, mas deve haver vontade de obtenção do resultado (vínculo de natureza psicológica). Ou seja, mesmo que os agentes não se conheçam pode haver o concurso de pessoas se existente a vontade de obtenção do mesmo resultado. Tal hipótese admite ainda a autoria sucessiva. Exemplo: empregada deixa a porta da casa aberta, permitindo que o ladrão subtraia os bens do imóvel. Enquanto isso, uma outra pessoa, ao ver os fatos, resolve dele aderir retirando também as coisas da casa;

    e) Identidade de infração Penal

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/352/Concurso-de-pessoas

  • PC-PR 2021

  • GABARITO - A

    AUTOR MEDIATO :

    Ocorre autoria mediata (ou autoria por determinação), em Direito penal, quando o autor (o que comanda o fato) domina a vontade alheia e, desse modo, utiliza outra pessoa que atua como instrumento da realização do crime. Exemplo: o médico quer matar seu inimigo que está hospitalizado; a droga letal que ele indica é ministrada em injeção realizada pela enfermeira, que é utilizada como instrumento. O médico induz a enfermeira a erro, por isso que essa situação também á chamada de autoria por determinação.

    Uma situação peculiar de autoria mediata ocorre quando o agente imediato, que serve de instrumento, atua dolosamente, mas dentro de uma estrutura de poder (organização criminosa, pública ou privada). O agente "instrumento", em qualquer uma dessas situações, mata a pessoa por determinação do superior, que deve ser responsabilizado penalmente.

  • Faltou liame subjetivo.

  • Não ouve coação, na minha opinião faltou Liame Subjetivo por parte da enfermeira. e sem vinculo subjetivo não ha de se falar em concurso de pessoas.


ID
148654
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre os elementos do fato típico, NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • Os elementos do fato típico são:
    CONDUTA, RESULTADO, RELAÇÃO DE CAUSALIDADE e TIPICIDADE

    Este o modelo para os crimes materiais, que exigem a produção de resultado naturalístico. Por sua vez, adotado o sistema finalista, a conduta do agente passa a ser dolosa ou culposa, já que realizada pelo agente visando determinado fim. Ação ou omissão devem ser entendidos na questão como sinônimos da conduta. Contudo, o dolo e a culpa integram a conduta, no modelo finalista.
  • Dolo e culpa são o elemento subjetivo da conduta. Assim, fazem parte do fato típico, mas porque estão presentes na conduta. Não são, assim, elementos do fato típico.
  • Fernando Capez conceitua fato típico como: "fato material que se amolda perfeitamente aos elementos constantes do modelo previsto na lei penal" Aponta também quatro elementos do fato típico, sendo eles:
    a) conduta dolosa ou culposa;
    b) resultado (só nos crimes materiais);
    c) nexo causal (só nos crimes materiais)
    d) tipicidade
    Aprofundando um pouco mais, ele conceitua ainda fato material, como sendo: "aquele que existe independentemente de se enquadrar ou não ao modelo descritivo legal. A tipicidade é, portanto, irrelevante para a existência do fato material.
    Portanto, o dolo e a culpa não constitutem elementos do fato típico, e sim A CONDUTA dolosa ou culposa, sendo o dolo e a culpa meros elementos subjetivos.
  • É de acrescer aos comentários que embora a doutrina brasileira adote as teorias que afirmam que o dolo e a culpa integram o fato típico, as teorias causalista e neokantista entendem que eles estão presentes na culpabilidade, e o Código Penal Militar reforça isso ao adotar o causalismo, no artigo 33, incisos I e II. 

  • Permita-me discordar Renata...

    As Teorias casualista e neokantista não são sinonimas! Na realidade, a teoria neokantista é o mesmo que teoria neoclássica ou teoria finalista, na qual o dolo e a culpa integram o fato típico e não a culpabilidade.

  • Teoria Neokantista

    Tem base Causalista. E o que vem a ser conduta para essa teoria? Se ela tem base causalista, conduta é a mesma coisa: movimento humano voluntário, causador de modificação no mundo exterior.

    Três observações importantes:
     

    1. Se o causalismo, quando falava em conduta, falava em ação, o neokantismo, fala em comportamento. Para ele, conduta abrange ação e omissão. O causalismo não abrangia a omissão. O que evoluiu do causalismo para o neokantismo, que tem a mesma base? O causalismo é capenga quanto ao crime omissivo. O neokantismo abrange o crime omissivo ao falar em 'comportamento.'
     

    2. Agora vejam: o dolo e a culpa permanecem na culpabilidade. Não é na conduta que você vai analisar o dolo e a culpa. A exemplo do causalismo, não é na conduta que você vai analisar a finalidade no neokantismo. A finalidade do agente você vai analisar na culpabilidade.
     

    3. O causalismo só admitia no tipo elementos objetivos. Ele não admitia elementos subjetivo, não admitia juízo de valor. E o neokantismo? O neokantismo admite. Não tem como negar que alguns tipos penais demandam juízo de valor: O que é documento? Documento demanda juízo de valor. O que é justa causa? Justa causa demanda juízo de valor. O que é (ou era) mulher honesta? Isso também demanda juízo de valor. Assim, o neokantismo admite elemento não objetivo no tipo.
     

    Qual é a diferença do causalismo para o neokantismo? O neokantismo tem base causalista. A conduta é basicamente a mesma para os dois: com uma pequena diferença: a conduta no causalismo é para os crimes comissivos porque conduta é 'ação'. No neokantismo não. Percebendo que o causalismo, esqueceu da omissão, o neokantismo prefere falar em comportamento, que abrange a ação e omissão.
     

    Será que o dolo tem diferença entre os dois? Não. Em ambos o dolo está na culpabilidade. A diferença seguinte reside nos elementos do tipo. Causalismo só trabalhava com tipos objetivos. Se o tipo tivesse elementos que não fossem objetivos, o causalismo chamava de tipo anormal. Já o neokantismo, reconhece no tipo penal elementos outros que não os subjetivos e objetivos. Mulher honesta é um termo não objetivo.

     

  • Como o colega ja disse os elementos do fato típico sao:
    CONDUTA (ACAO OU OMISSAO), RESULTADO, NEXO DE CAUSALIDADE E TIPICIDADE
    Dolo e culpa sao elementos valorativos da conduta.
  • O amigo esqueceu da parte em que o Fernando Capez fala o seguinte: "dolo é o elemento psicológico da conduta, conduta é um dos elementos do fato típico. Logo, dolo é um dos elementos do fato tipico". Agora não entendi mais nada.
  • nossa
    fui pego de surpresa.
    na verdade, eu pensava que dolo e culpa era elemento do fato típico. (estava enganado)
    na verdade, se vc pegar o livro do rogério greco, na p. 142, ele mostra um quadro.
    ele diz:
    que fato típico tem os seguintes elementos:
    1)conduta( tem elemento: ação ou omissão + dolosa ou culposa)
    2)resultado
    3)nexo ou relação de causalidade entre conduta e resultado
    4)tipicidade (formal e conglobante)
    diante disso, não constitui elemento do fato típico, o dolo ou culpa, mas, sim, da conduta, isso não quer dizer que no fato típico não se encontre o dolo e culpa por meio da conduta.

  • A QUESTÃO QUER SABER OS ELEMENTOS INTEGRANTES DO FATO TÍPICO NOS CRIMES MATERIAIS.

    NESTES, O FATO TÍPICO É FORMADO POR CONDUTA, RESULTADO, NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA E REULTADO, E TIPICIDADE (é a adequação do fato à norma). ISSO PORQUE, O TIPO PENAL EXIGE O RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. EX.: HOMICÍDIO, EM QUE A CONSUMAÇÃO SÓ SE VERIFICA COM A MORTE DA VÍTIMA.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Elementos do crime:

     
    Fato típico
    Antijurídico
    Culpável
    * Conduta
    (ação ou omissão)
    * Resultado
    * Nexo de causalidade
    * Tipicidade
     
    De acordo com Zaffaroni todo fato típico é prioristicamente antijurídico, não será antijurídico quando o agente atuar em:
    * Estado de necessidade
    * Legitima defesa
    * Estrito cumprimento do dever legal
    * Exercício regular do direito
    Fala-se em:
    * Imputabilidade
    * Potencial consciência sobre a ilicitude do fato
    * Exigibilidade de conduta diversa
     
  • Cai no mesmo equívoco do colega "CUCALEGIS", também pensei em DOLO ou CULPA como elemento do fato típico.  Mas, depois, analisando minhas anotações (e os brilhantes comentários dos colegas neste site) percebi que realmente integram o elemento da culpa.
     
    Ademais, vale citar Fernando CAPEZ "Conduta penalmente relevante é toda ação ou omissão humana, consciente e vountária, dolosa ou culposa, voltada a uma finalidade, típica ou não, mas que produz ou tenta produzir um resultado previsto na lei penal como crime"  (CAPEZ, 2008, p.108)


    FIquem com Deus!
  • Srs,
    já respeitando a opinião de todos preciso dizer:  esta questão seria passível de anulação, por não haver resposta correta!
    De acordo com Rogério Greco, todas os elementos da questão fariam parte do conceito de fato típico. Basta ver em seu livro Curso de Direito Penal - Parte Geral, pág. 141.
    Se eu tivesse feito esse concurso, com certeza pediria anulação da questão, a não ser que  na bibliografia, estivesse apenas o autor que considera o dolo ou a culpa como não inclusos como elementos do fato típico.
    Atenção na questão para o futuro!
    Um abraço



  • Desculpem os teóricos de plantão mas NUNCA vão me convencer que o dolo e a culpa não fazem parte do fato típico.

    Seria o mesmo que dizer que uma árvore é composta de tronco + galhos; que os galhos possuem folhas; mas que as folhas não fazem parte da árvore.

    É simplesmente ridícula uma afirmação dessas.

    Ao meu ver, não passa de uma fraquíssima invencionice da banca.
  • É verdade alemonha, afigura-se, no mínimo, ridícula a afirmação de que dolo e culpa não integram o fato típico.
    Isso é raciocínio lógico, aliás.
    Reformulemos a pergunta, a contrario sensu, para que ela seja respondida sob um prisma lógico-dedutivo:
    Se a conduta integra o fato típico, e se o dolo e a culpa integram a conduta, então o dolo e a culpa integram o fato típico.
    Quem conseguir romper essa conclusão lógica só o pode fazer utilizando o que em filosofia se denomina de pirronismo, quiça, aliás, os examinadores da Banca fossem adeptos dessa corrente filosófica.

  • Cucalegis, muito bom seu comentário, mas observe: se a ação ou omissão está inserida na conduta, assim como o dolo ou a culpa, a assertiva B também escontra-se errada.



    Conduta: ação ou omissão, dolo ou culpa...



    Na minha opinião esta questão não tem resposta.



    Bons estudos.
  • Vale ressaltar que conduta, resultado naturalístico, relação de causalidade e tipicidade são elementos do fato típico nos crimes materiais consumados. Nos crimes materiais tentados, nos de mera conduta e nos formais, os componentes do fato típico, segundo Cleber Masson, são apenas conduta e tipicidade (sabendo-se que nos crimes formais, o resultado naturalístico até pode ocorrer, mas não é necessário para a sua consumação).

  • Questão mal elaborada!

    Está na cara que o examinador é adepto da Teoria Causalista, onde o dolo e a culpa encontram-se na culpabilidade. Não coaduna-se com a Teoria Finalista adotada pelo CPB, onde o dolo e a culpa encontram-se na conduta e, por consequência, no fato típico.

    Bons estudos!
  • Concordo que a questão não há resposta. A afirmação de que o dolo e a culpa não integram o fato típico é ridícula, até mesmo porque o erro de tipo inevitável exclui o dolo e a culpa, tornando o fato atípico.
    Se o dolo e a culpa integram a conduta e esta integra o fato típico, o dolo e a culpa integram, também, o fato típico. É decorrência lógica simples.
  • Gabarito: C

    O dolo ou a culpa são elementos subjetivos da conduta.
  • A questão foi mal elaborada, tendo em vista que o fato típico é composto por: conduta, resultado naturalístico, nexo causal e tipicidade (formal e material) e para alguns conglobante, segundo Zafaronni. A conduta pode ser comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa, pois, de acordo com a teoria finalista da ação de WELZEL, o dolo e a culpa estão na conduta, portanto, dentro do fato típico, porquanto o dolo é natural. A meu ver, o examinador se confundiu ao afirmar que o dolo e a culpa não fazem parte do fato típico. Para mim, ele está fazendo referência a teoria causalista, e como não foi objeto da pergunta, e nem tem como inferir isso de forma clara, a questão merecia ser anulada.
  • Veja-se que na questão Q45543, a FCC aparantemente se contradiz...

    Vou resumir a questão:

    Adotada a teoria finalista da ação,

    Gabarito:

    d) a culpa e o dolo integram a tipicidade.


    Será que a FCC está se contradizendo mesmo ou a referida banca não adota a teoria finalista, mas sim a ultrapassadíssima Teoria Causalista?

    Fica a dúvida...
  • Segundo Professor Silvio Maciel da Rede LFG  de Ensino:


    Crime   =    Fato Tipico      +     Ilicitude    +    Culpabilidade   ( Teoria Tripartite)

                         Conduta
                         Ação ou Omissão
                         Dolo ou Culpa
                 
                         Resultado
                         Naturalistico
                         Juridico Natural

                         Nexo Causal
                         Tipicidade     
         
                         Direta 
                         Indireta
      

    Logo conclui-se que as alternativas B e C estão corretas. Questão possível de recurso.
  • Acho o seguinte, a dúvida principal da questão recai sobre as alternativas b ( ação ou omissão) e c (dolo e culpa). Para isso temos que analisar quem é de fato elemento do fato típico.
    A teoria adotada pelo nosso CP foi a teoria finalista da ação de Hans Welzel, segundo a qual são elementos do fato típico a conduta, o resultado, o nexo causal entre ambos e a tipicidade.
    No caso da questão, para sanar a nossa dúvida sobre as alternativas "B" e "C" temos que dar um "zoom" na conduta e analisar sua composição. Fazendo isso é possível perceber que o conceito de ação e de omissão se confunde com a própria essência do conceito de conduta como "comportamento humano". Ação e omissão representam na verdade a própria conduta em sim, sendo, portanto, elementos do fato típico. Por outro lado, o dolo e a culpa representam hipóteses de espécies de conduta e não elementos desta, razão pela qual não podem ser classificadas como elementos do fato típico, mas apenas espécies de um de seus elementos ,a conduta (ação dolosa /culposa ou omissão dolosa/culposa).
    Questão correta a meu ver.
  • teoria naturalista: o fato típico é composta de 1 dimenção (objetivo e neutra) --> conduta/ resultado/ nexo/ tipicidade 
    teoria Neokantista: o fato típico também é composta de 1 dimenção, porem esse era (objetivo e valorativo: tratava-se do desvalor da conduta, era crime o que era valorado negativmente) composta de: conduta/ resultado/ nexo/ tipicidade 
    teoria finalista: o fato típico é composto de 2 dimenções, uma objetiva e outro subjetiva : 
                OBJETIVO --> conduta (ação ou omissão) / resultado/ nexo/ tipicidade
                SUBJETIVO --> DOLO E CULPA.
    com isso muitos doutrinadores entendem que mesmo o dolo e culpa estando presente no fato típico, eles não integram a parte objetiva da tipicidade, a questão estava mal formulada (mais correto seria perguntar qual das alternativas não integra a dimenção objetiva da tipicidade), porem analisando a questão, dentre as alternativas constantes, todas as outras estavam presentes na parte objetiva. 
  • Comentário: os elementos do fato típico são: conduta (ação ou omissão  dotados de vontade), tipicidade, nexo causal (relação de causa e efeito). O dolo e a culpa estão inseridos na conduta, segundo a teoria finalista adota pelo nosso sistema jurídico e não no fato tírpico.

    Resposta:  (C).


  • Conduta humana (alguns entendem possível a conduta de pessoa jurídica);

    · Resultado naturalístico;

    · Nexo de causalidade;

    · Tipicidade

    A conduta humana, por sua vez, nada mais é que uma ação ou omissão,

    a depender do tipo penal que estamos falando.

    Assim, o único dos elementos trazidos pela questão que não é um

    elemento do fato típico é o dolo ou a culpa, que são o que chamamos de

    elemento subjetivo. Eles fazem parte da CONDUTA, e, de certa forma

    integram o fato típico, mas não se pode dizer que são um de seus

    elementos.

    Portanto, a alternativa CORRETA É C

  • LETRA C 

    Ficar atento , pois dolo e culpa são elementos do fato típico , porém sao elementos SUBJETIVOS.

  • Através da teoria adotada pelo CP a respeito de fato tipico, que é a teoria finalista. O dolo e culpa compõem o fato tipico, por que para teoria finalista a ação é movida através da vontade e da consciencia do individuo. 

  • A QUESTÃO FALA DENTRE OS ELEMENTOS DO FATO TIPICO

    E NÃO QUAL É A ADOTADA NO BRASIL.... POR DEDUÇÃO

    TEORIA CAUSALISTA

    PENSEI DESSA MANEIRA AO RESPONDER E ACERTEI

    DOLO E CULPA INTEGRAM A CULPABILIDADE

  • Qual a explicação para um fato tipico sem dolo ou culpa, de acordo com a teoria finalista (que é adotada por nosso CP)?

    TEORIA FINALISTA (ATUALMENTE ADOTADA):

    -FATO TIPICO: Código Penal, Leis extravagantes..

                    -Conduta: Comportamento humano, voluntário e consciente(culpa e dolo) dirigida a uma finalidade. Dolo:

    -Consciência da conduta e do resultado;

    -Consciência do nexo causal;

    -Vontade de realizar a conduta e provocar o resultado.

                    -Resultado.

                    -Nexo Causal.

                    -Tipicidade.

    -ANTIJURIDICO: Contrário ao ordenamento. Sem excludente de ilicitude.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada.

  • Também pensei como o colega Fabrício. Até achei estranho, por conta da teoria adotada pelo CP ser a finalista, mas fui por exclusão mesmo.

  • Dolo e culpa são elementos da conduta. Ao pé da letra não seriam elementos do fato típico. Em relação à ação e omissão, poderia-se interpretar como sendo a própria conduta mesmo. Mesmo assim, acredito que a questão induz o candidato ao erro, e seria passível de anulação. 

  • GABARITO: C

     

     O fato típico se divide em QUATRO elementos, são eles:

     

    Conduta humana (alguns entendem possível a conduta de pessoa jurídica);
    Resultado naturalístico;
    Nexo de causalidade;
    Tipicidade

     

    A conduta humana, par sua vez, nada mais é que uma ação ou omissão, a depender do tipo penal que estamos falando. Assim, o (mica dos elementos trazidos pela questão que não é um elemento do fato típico e o dolo ou a culpa, que são o que chamamos de elemento subjetivo. Eles fazem parte da CONDUTA, e, de certa forma integram o fato típico, mas não se pode dizer que são um de seus elementos. 

     

     

    Prof. Renan Araujo 

  • DOLO e CULPA - integram a CONDUTA do agente - elemento SUBJETIVO - FATO TÍPICO 

  • Ação ou omissão (como parte da conduta) faz parte do fato típico no mesmo nível que o Dolo ou a Culpa (também como elemento da conduta). Teoria Finalista. Questão passível de recurso. Ridicula.

  • Dolo e culpa fazem SIM parte da Tipificação pois se relacionam com a conduta.

  • KKKKKKK... que questão imbecil. Pura sacanagem da banca...

     

  • Questão mal formulada.

    O fato típico (um dos elementos do crime, sob o aspecto analítico), é composto de cinco elementos:
    • CONDUTA (AÇÃO OU OMISSÃO);
    • NEXO DE CAUSALIDADE;
    • RESULTADO;
    • ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA);
    • TIPICIDADE

    A conduta nada mais é que a realização física daquilo que está previsto na norma  penal  incriminadora  (fazer  ou  não  fazer  alguma  coisa),  e  está 
    necessariamente  presente  em  todo  e  qualquer  crime.
    O  elemento  subjetivo  (que  pode  ser  o  dolo  ou  a  culpa)  também  são elementos indispensáveis, pois no direito brasileiro não existe a chamada 
    "responsabilidade  objetiva",  de  forma  que  o  agente,  além  de  realizar  a conduta prevista no tipo penal, deverá tê-la praticado com intenção (dolo) 
    ou  ao  menos  com  inobservância  de  um  dever  de  cuidado  (culpa  em sentido estrito), por ter sido negligente, imprudente ou imperito.
    A tipicidade é outro elemento indispensável, eis que é a previsão de que a conduta praticada é um crime. A tipicidade é um juízo de subsunção entre 
    a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
    O resultado é a modificação do mundo exterior pela conduta do agente, e 
    o  nexo  de  causalidade  é  o  vínculo  que  relaciona  a  conduta  ao  resultado. Esses dois elementos não estão presentes na caracterização do fato típico dos  crimes  ditos  "formais"  e  nos  "de  mera  conduta",  eis  que  nesses  o resultado  é  irrelevante  para  a  consumação  do  crime  (na  verdade,  nos crimes  de  mera  conduta,  sequer  há  um  resultado  físico  para  a  conduta), que se consuma pela simples realização da conduta.

     

    "O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."

  • esta repreendido em nome de jesus essa quest

  • Letra C.

    C) Certo. Se você errar essa questão, você está perdoado(a), pois ela foi muito mal escrita pela banca. Mas vamos entender o motivo. Você já sabe, com certeza, que os elementos do fato típico são conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Nesse sentido, você já sabe que as assertivas A, D e E não são a resposta (pois listam elementos do fato típico, e o examinador quer o elemento que não se inclui nesse rol). A dúvida surgirá entre a assertiva C (dolo ou culpa) e a B (ação ou omissão). Ambos os conceitos estão ligados à conduta. E agora, como resolver esse impasse? Infelizmente, aqui, ficamos na mão do examinador. Pois não há uma resposta correta, e sim uma menos errada. Tanto dolo e culpa quanto ação e omissão estão ligados à conduta (que pode ser dolosa ou culposa, e comissiva ou omissiva). Entretanto, pode-se argumentar que a ação ou omissão são conceitos que melhor descrevem a conduta – posto que o dolo e a culpa estão presentes apenas como limitadores da ânsia punitiva do estado (que não poderá punir quem não agiu com dolo ou culpa). Assim sendo, acabamos optando pela assertiva C, considerando que a ação e a omissão são os termos que melhor descrevem a conduta, enquanto que dolo e culpa são elementos de caráter mais adjetivo.

    Mas repito: embora a resposta seja aceitável, não é ortodoxa, pois conduta é conduta, e ação e omissão são modalidades de conduta. Entretanto, não estamos aqui para concordar com a banca, e sim para conhecer sua maneira de cobrar o assunto e acertar suas questões.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GB C

    PMGO

  • Entendo que esteja errada a questão.

    Para a teoria finalista, adotada pelo CP brasileiro, fato típico é composto por: CONDUTA (DOLOSA ou CULPOSA), resultado, nexo causal e tipicidade. Sendo que DOLO ou CULPA elementos SUBJETIVOS do fato típico.

    Se a questão tivesse dito se tratar das teorias causalista ou neokantista seria verdade, pois segundo elas o DOLO e a CULPA integram a CULPABILIDADE e não o fato típico.

    Como a banca não disse qual seria a teoria, subentende-se ser a adotada no Brasil.

    Enfim...

    Bons estudos!

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • Como fica a teoria finalista? Adotada pelo direito penal brasileiro?

    A própria ação ou omissão requer dolo ou culpa para configurar a conduta típica. Não havendo dolo ou culpa não há conduta típica.

  • Questão chata, como percebi que todas estão presentes no fato típico, parti da premissa de que o dolo e/ou culpa estão na conduta, que no caso está prevista como ação/omissão.

  • CONDUTA é: A ação ou omissão, consciente e voluntária destinada a um fim.

  • O gabarito dessa questão é a mesma coisa que dizer "Eu moro na cidade X, essa cidade X fica no planeta Terra, mas não posso dizer que me incluo no planeta Terra!?!"

    Então devo ser de Marte...

  • Dolo e culpa devem ser analisados na CONDUTA. A conduta, por sua vez, que é elemento do fato tipico.

  • Deve ser alguma teoria milaborante kkkkk

  • Dolo e culpa são analisados dentro da conduta,tratando-se de um dolo natural (elementos cognitivo + elemento volitivo).

    SOCORRO!

  • Já respondi questões da banca considerando o dolo e a culpa como fato típico, não dá pra entender....

  • < > GABARITO: C

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    BANCA QUIS DIZER MAIS OU MENOS ISSO AQUI:

    -----------------------------------------------------DOLO

    FATO TÍPICO-----------------------CONDUTA

    ----------------------------------------------------CULPA

    NO QUAL SE DESDOBRAM "DE DENTRO" DA CONDUTA.

    O QUE EU ACHO QUE NÃO EXCLUI O FATO DE ESTAR DENTRO DO FATO TÍPICO, MAS MINHA OPNIÃO NÃO CONTA


ID
148657
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, dirigindo um automóvel, com pressa de chegar ao seu destino, avançou com o veículo contra uma multidão, consciente do risco de ocasionar a morte de um ou mais pedestres, mas sem se importar com essa possibilidade. João agiu com

Alternativas
Comentários
  • art.18, I, CP

    Diz-se o crime:

    DOLOSO

    I- Doloso, quando o agente quis o resultado OU ASSUMIU O RISCO DE PRODUZI-LO.

    O código penal adotou a teoria da vontade, quanto ao dolo direto, e a teoria do assentimento, quanto ao dolo eventual.

  • Dolo direto: a vontade do agente é voltada a determinado resultado. Ele persegue uma finalidade precisa.
    Dolo indireto: o agente não tem a vontade dirigida a um resultado determinado.
    Dolo eventual: o agente não quer o resultado por ele previsto, mas aceita o risco de produzi-lo.
    Culpa: o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo, mas dá causa por imprudência, negligência ou imperícia.
    Culpa consciente: o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.
  • Diferença entre dolo eventual e culpa consciente. Dolo eventual= INDIFERENÇA 
     culpa consciente= SUPERCONFIANÇA
  • DIFERENÇA ENTRE CULPA CONSCIENTE E DOLO EVENTUALCULPA CONSCIENTE – o agente, embora preveja o resultado, não deixa de praticar a conduta acreditando, sinceramente, que esse resultado não venha a ocorrer. DOLO EVENTUAL – embora o agente não queira diretamente o resultado, assume o risco de vir a produzi-lo. Enquanto na culpa consciente o agente efetivamente não quer produzir o resultado, no dolo eventual, embora também não queira produzi-lo, não se importa com sua ocorrência ou não.Exemplo culpa consciente – Motorista passa há 120 km/h em frente a uma escola infantil, só que acredita fielmente em suas habilidades que não acredita que poderá atropelar uma criança, só que atropela. Ele põe a mão na cabeça e fala “fudeu”.Exemplo Dolo eventual – Motorista passa há 120 km/h em frente a uma escola infantil, só que não estar nem ai se atropelar ou não uma criança. Do tipo assim, “Foda-se” se atropelar, vou passar assim mesmo.
  • DOLO EVENTUAL = é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. É possível a sua existência em decorrência do acolhimento pelo código penal da teoria do assentimento, na expressão " assumiu o risco de produzi-lo", contida no Art 18, I, do CP

  • DOLO EVENTUAL

    Segundo a legislação penal brasileira dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado

    Bons Estudos !!!

  • Comentário objetivo:

    O dolo eventual confirgura-se quando o agente prevê o resultado, não quer que ele ocorra mas assume o risco de produzí-lo. É o famomo "Não quero causar isso, mas se acontecer, foda-se..."

    Note que na questão, João, ao dirigir o carro com pressa e vê a multidão em sua frente, prevê que pode com isso causar um acidente ("consciente do risco de ocasionar a morte de um ou mais pedestres"). Ele não quer causara morte dos pedsetres, quer apenas chegar o quanto antes em seu destino, no entanto ele assume o risco de produzir o resultado previsto, ou seja, matá-los, sem se importar se isso ocorrer ("sem se importar com essa possibilidade").

  • Dolo eventual

    O sujeito representa o resultado como de producao provavel, e embora nao queira produzi-lo, continua agindo e admitindo a sua eventual producao. O sujeito nao quer o resultado, mas conta com ele, admite sua producao, assume o risco etc.

  • QUESTÃO NULA!! HÁ DUAS RESPOSTAS CORRETAS!!!

    Letra C e letra E!!

    Dolo eventual é uma modalidade de dolo indireto. Vejamos:

    No dolo direto, o sujeito visa a certo e determinado resultado, ex: o agente desfere golpes de faca na vítima com intenção de matá-la; se projeta de forma direta no resultado morte; dolo indireto quando a vontade do sujeito não se dirige a certo e determinado resultado; possui duas formas:

    a) dolo alternativo: quando a vontade do sujeito se dirige a um outro resultado; ex: o agente desfere golpes de faca na vítima com intenção alternativa: ferir ou matar;

    b) dolo eventual: ocorre quando o sujeito assume o risco de produzir o resultado, isto é, admite a aceita o risco de produzi-lo.

    Ora, dizer que certa conduta está caracterizada com dolo eventual, é dizer, necessariamente, que está caracterizada com dolo indireto.
  • Acredito que a RESPOSTA CERTA é a letra C
    Dolo INDIRETO - É quando se atira na multidão independentemente de que será a vítima...

    Dolo eventual - É quando o agente aceita o resultado, muito embora não tenha agido diretamente para tê-lo.O que não foi o caso do exemplo dado na questão
  • Acredito que o gabarito está correto já que a própria questão diz:
    "João, dirigindo um automóvel, com pressa de chegar ao seu destino, avançou com o veículo contra uma multidão, consciente do risco de ocasionar a morte de um ou mais pedestres, mas sem se importar com essa possibilidade".

    Ou seja, ela assumiu o risco de produzir o resultado! E o dolo eventual já é uma espécie de dolo indireto (juntamente com o dolo alternativo).
    Poderia haver confusão quanto à possibilidade de ser dolo direto de segundo grau, que é aquele em que o agente prevê o resultado determinado e seleciona meios para vê-lo realizado. A  vontade do agente abrange os efeitos colaterais necessários, em virtude dos meios escolhidos pelo agente, para realizar o fim almejado. Este dolo decorre dos meios escolhidos pelo agente para a prática delitiva. Ao escolher os meios ele já está ciente dos efeitos colaterais que poderão advir na escolha do meio para realizar a conduta criminosa. Exemplo: o dono provoca o incêndio em seu navio com o propósito de enganar a seguradora. As mortes dos passageiros e dos tripulantes constituem efeitos colaterais típicos decorrentes do meio escolhido (incêndio). Com uma só conduta o agente pratica vários crimes (concurso formal). Entretanto, se o agente desejava inequivocamente a morte de cada uma das vítimas, resulta configurado o concurso formal impróprio. Neste exemplo, ele ateou fogo no navio certo de que a tripulação morreria. Ele escolheu o meio (o fogo) para fraudar o seguro, ciente de que haveria a consumação de outro delito, qual seja, o homicídio (que ele responde a titulo de dolo de direto de 2º grau).
  • Como dito anteriormente em outras questões. Este é o famoso dolo eventual. O cara assume o risco. "Que se foda se acontecer alguma, mas vou fazer!" diferentemente do dolo consciente no qual ele confia no proprio taco. "Eu sou foda. Nao vai acontecer nada."
  • humildemente, entendo a diferença entre as espécies de dolo e entre dolo eventual e culpa consciente.... ou não, pelo visto...
    porém, no exemplo em questão, tive dificuldade por não conseguir imaginar uma situação em que um cara "avançou com o veículo contra uma multidão" e agiu conforme a definição de dolo indireto eventual ("o agente não quer o resultado mas aceita a a possibilidade de produzí-lo").
    pergunto: ele não quis o resultado?? alguém que avança com um veículo contra uma multidão quer o quê?? será que ele foi "devagarinho" pensando "tipo assim": "atenção, me vejam!! estou com um carro de uma tonelada indo contra vocês!! percebam isso e saiam da frente pois estou com pressa!" ??? será que foi isso??
    se ele estivesse em fuga, ou se estivesse dirigindo em alta velocidade num local sabidamente cheio de pessoas em razão de uma passeata ou coisa que o valha, aí sim eu aceitaria que ele não quis produzir o resultado, embora previsível, mas produziu... entretanto, a questão diz que ele estava indo ao trabalho e avançou com o carro contra...
    isso pra mim é homicídio doloso, direto e de primeiro grau, com o objetivo claro de matar várias pessoas...
    sei lá... deve ser ignorância minha...
    se alguém quiser tentar me convencer, será ótimo...
    abraços e boa sorte!!!
  • O dolo direto ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objetivo principal do crime desejado pelo agente; enquanto que o dolo indireto (ou direto de segundo grau) é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente.

    Para entender, citemos um exemplo da doutrina alemã: para enganar a seguradora, alguém ateia fogo no navio, matando os tripulantes. O dolo direto de primeiro grau no caso recai sobre o estelionato, que era o objetivo principal do agente: enganar a seguradora. O dolo indireto ou direto de segundo grau recai sobre a morte dos tripulantes, pois embora a intenção principal do agente fosse o estelionato contra a seguradora, as mortes são consequências do meio por ele escolhido, um efeito colateral típico.

     

    Finalmente, o dolo eventual, que se consubstancia naquele em que há representação do resultado pelo agente. Representação é quase uma possível “visualização” do efeito. A pessoa é capaz de prever como possível o resultado. Exemplo: estou passando em frente a uma escola, é possível, portanto, que haja crianças na região? Sim. Logo, se eu trafegar em velocidade alta é possível que eu atropele uma criança? Sim. Isso é representação.

    Pois bem, o dolo eventual ocorre quando o agente representa o resultado como possível, assume o risco de produzir esse resultado e ainda atua com indiferença sobre o bem jurídico.

    Difere do dolo direto de primeiro grau porque neste o agente realmente objetiva o resultado, enquanto que no dolo eventual ele assume o risco de produzi-lo. Também difere do dolo direto de segundo grau porque, embora neste também haja uma representação do agente sobre as consequências do meio escolhido para alcançar o objetivo principal, no dolo eventual a indiferença e a representação recaem sobre o “objetivo” principal, e não nas consequências.

  • Dolo Eventual não seria um tipo de Dolo Indireto, que se divide entre Dolo Eventual e Dolo Indireto?
  • Espécies de dolo
    Dolo determinado (direto) – configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo a sua conduta, na busca de realizar esse mesmo evento.
    Dolo indeterminado (indireto) – o agente com sua conduta não busca realizar resultado certo e determinado. Possui duas formas: 1ª – dolo alternativo – o agente prever pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta na busca de realizar qualquer um deles (vontade de causar lesão ou morte); 2ª - dolo eventual – o agente também prever pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta na busca de realizar um, assumindo o risco de realizar o outro (ele busca a lesão, mas assume o risco de matar). 
    Dolo de 1º grau = dolo direto
    Dolo de 2º grau(ou de conseqüências necessárias) – Consiste na vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certo. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua superveniência (matar passageiro de determinado avião, explodindo o avião). No dolo de 2º grau o resultado paralelo é certo e necessário, as conseqüências são inerentes aos meios escolhidos. No dolo eventual o resultado paralelo é possível, incerto, desnecessário, eventual, as conseqüências secundárias não são inerentes aos meios escolhidos.
    Dolo cumulativo – o agente pretende alcançar dois resultados em seqüência (caso de progressão criminosa).
    Dolo de dano - a vontade do agente é causar efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, ex: art. 121, 122, 123 do CP.
    Dolo de perigo – o agente atua com intenção de expor a risco o bem jurídico tutelado, ex: art. 130, 131, 132.
    Dolo genérico – o agente tem vontade de realizar a conduta descrita no tipo penal, sem um fim especifico.
    Dolo especifico – o agente tem vontade realizar a conduta descrita no tipo penal, com um fim especifico. O dolo especifico é o elemento subjetivo do tipo. Não diferencia-se mais o dolo genérico do especifico.
    Dolo geral ou erro sucessivo – ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado o resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca (vai ser mais bem estudado na aula erro de tipo).
    Dolo de propósito – dolo refletido.
    Dolo de ímpeto – dolo repentino. 

    Aula de Rogério Sanches - 1º semestre de 2012 - Curso Intensivo I
  • Comentário: o dolo direto consiste na vontade livre e consciente de praticar uma conduta de modo a se atingir um determinado resultado típico.

    A culpa (inconsciente) consiste na ação ou omissão negligente, imprudente ou imperita ao praticar determinado ato que resulta em um evento tipificado por lei. O agente não prevê nem admite que o resultado danoso ocorra.

    O dolo indireto ou indeterminado surge quando o agente não quer diretamente a consecução do resultado típico, mas aceita a possibilidade de produzi-lo (dolo eventual), ou não se importa em produzir este ou aquele resultado típico (dolo alternativo - o sujeito não quer o resultado, ele quer um resultado). 

    Ocorre o dolo eventual quando o agente, embora não querendo praticar diretamente a infração penal, assume o risco de produzir o resultado que por ele previsto e aceito. No dolo eventual, não é suficiente que o agente tenha se conduzido de maneira a assumir o resultado, exige-se mais, ou seja, que ele haja consentido no resultado. Deve ser salientado que também age com dolo eventual o agente que, na dúvida a respeito de um dos elementos do tipo, arrisca-se em concretizá-lo.

    A culpa consciente consiste na prática de uma conduta quando o agente prevê efetivamente a ocorrência de um resultado típica. A diferença em relação ao dolo eventual é que na culpa consciente o agente não admite sob hipótese alguma o resultado, senão levianamente que não acontecerá em razão de sua destreza ou outro atributo no qual acredita cegamente possuir.

    Resposta: (D)


  • Fiquei com uma dúvida, só o fato de ele avançar o veículo já caracteriza o dolo eventual? Não teria que ter produzido um resultado?

  • FCC tem dessas coisas. O candidato deve optar pela questão mais correta, ou a mais errada. No caso em tela, dolo eventual é espécie de dolo indireto. Dolo indireto possui duas espécie: dolo eventual e dolo alternativo. Logo, a alternativa "c" também está correta, mas a alternativa "e" está "mais correta", como quis a banca.

  • Resposta é DOLO EVENTUAL

    No dolo eventual, o sujeito não quer causar o resultado, nós temos o trinômio, para que exista o dolo eventual:

    1. Assumir a conduta de risco

    +

    2. Perceber que a conduta de risco pode causar, e ao perceber:

    +

    3. Não se importar como o que vai acontecer, ele assumi o risco.

    Portanto, não basta praticar a conduta de risco, tem que perceber que ela é de risco, e, após perceber, não se importar com o que acontecer

  • ou seja o dolo eventual e´´o famoso dani-se

  • gab. E!

    pelo voto só em comentários bem escritos!

    português correto!!!

  •  William Kleber, tenha dó, você reclamando de erros de português dos outros colegas e escreve um comentário tosco e com vários desvios gramaticais.  

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades.

    De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

  • PC-PR 2021


ID
148660
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:

I. Estado de necessidade.
II. Estrito cumprimento de dever legal.
III. Obediência hierárquica.
IV. Exercício regular de um direito.
V. Legítima defesa putativa.

São excludentes da culpabilidade SOMENTE o que se considera em

Alternativas
Comentários
  • Exclusão de ilicitude(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A disposição legal já afasta a maioria das opções da questão. A coação moral irresistível (moral, pois a coação física exclui a própria conduta do agente) e a obediência hierárquica são causas legais de exclusão da culpabilidade. Por fim, a legítima defesa putativa, já que existente apenas no imaginário do indivíduo, não serve para exclusão da ilicitude. Mas, dependendo das circunstâncias do caso, servirá para afastar o juízo de reprovação que deve recair sobre ele, atuando assim sobre a culpabilidade penal.

  • o candidato deve fazer uma leitura atenta do enunciado da questão e da resposta solicitada....nesta questão é muito fácil que o candidato confunda exclusão de ilicitude com exclusão de culpabilidade...bons estudos a todos...
  • A lei prevê as causas que excluem a culpabilidade pela ausência de um dos seus elementos.
    Casos de imputabilidade do sujeito:
    a) Doença mental, desenvolvimento mental incompleto e desenvolvimento menta retardado (art. 26);
    b) Desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);
    c) Embriaguez fortuita completa (art. 28, § 1º).

    Há ausência de culpabilidade também pela inexistência da possibilidade de conhecimento do ilícito nas seguintes hipóteses.
    a) Erro inevitável sobre a ilicitude do fato (art. 21);
    b) Erro inevitável a respeito da fato que configuraria uma descriminante - descriminantes putativas (art. 20, § 1º).
    c) Obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico (art. 22, segunda parte).

    Por fim exclui-se a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa na coação moral irresistível (art. 22, primeira parte).

  • Exclusão de ilicitude (a conduta deixa de ser ilícita)
     
    I - em estado de necessidade; 
     
    II - em legítima defesa;
     
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
     
    Exclusão de Culpabilidade: (a conduta ilícita existe, mas deixa de ser culpável)
     
    I - Inconsciência da ilicitude do fato;
     
    II - Inexigibilidade de conduta diversa;
     
    III - Inimputabilidade
  • esta tendo um conflito de informações entre os dois últimos comentários.
    cuidado
  • Gabarito C

    Causas excludente da Culpabilidade

    Imputabilidade – Inimputabilidade por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26), inimputabilidade por menoridade (art. 27), inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28 §2º).

    Potencial consciência da ilicitude -  Erro de proibição (art. 21).

    OBS: a legítima defesa putativa ( ou erro de proibição indireto) exclui a culpabilidade.

    Exigibilidade de conduta diversa – Coação moral irresistível (art. 21, 1ª parte), obediência hierárquica (art. 21, 2ª parte).

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
  • Letra C.

    Cito aqui o ótimo comentário do colega Alexandre Meurer sobre a legítima defesa putativa.

    Comentado por Alexander Meurer há 16 dias.
    Para Fernando Capez e Damásio de Jesus, os erros de tipo permissivos são espécies de erro de tipo essencial, e seus efeitos estão elencados no §1º do art. 20 do CP, que, por engano, segundo Capez (2008:228), fala genericamente em descriminantes putativas, quando deveria especificar tratar-se de uma de suas espécies, a descriminante putativa por erro de tipo. Com base nisso, os autores ententem que os efeitos do erro de tipo putativo são os mesmos do erro de tipo. Assim, se for evitável, o agente responde por crime culposo; se inevitável, exclui-se o dolo e a culpa e não haverá crime.

    A discussão de que o erro de tipo permissivo exclui a culpabilidade surgiu com Luiz Flávio Gomes.Para ele, quando a redação do referido parágrado afirma que "é isento de pena...", dá margem para a compreensão de que se é isento de pena, há crime, mas por ele o autor não responde. Assim, no erro inevitável, ocorre um delito, mas o agente não responde por sua prática; se evitável, o agente comete crime doloso, mas por política criminal do Estado, aplicam-se as penas do crime culposo. Conforme este autor, caso contrário fosse, seria desnecessário a existência do parágrao primeiro. Dessa forma, compreende que esse erro de tipo permissivo é sui generis, ficando entre o erro de tipo e o erro de proibição. 

    CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 12ª ed.  Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2008
  • Cleber Masson, Curso de Direito Penal - Parte Geral

    Culpabilidade é o juízo de censura, o juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição da pena.
    Cuida-se, assim, de pressuposto de aplicação da pena

    Causas de exclusão da culpabilidade (ou dirimentes)
    IMPUTABILIDADE
    • Doença mental
    • Desenvolvimento mental retardado
    • Desenvolvimento mental incompleto
    • Embriaguez acidental completa
    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
    • Erro de proibição inevitável (ou escusável) - aqui se enquadra a legítima defesa putativa
    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
    • Coação moral irresistível
    • Obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal
    No entanto, classifico a questão como incompleta, já que ela mencionou apenas "Obediência hierárquica", sem falar se a ordem era manifestamente ilegal, o que a torna passível de recurso.
  • Vamos com calma.

    Primeiramente, a discussão acerca da natureza jurídica das descriminantes putativas não surgiu com LFG, mas sim de uma antiga polêmica entre a teoria extremada da culpabilidade e a teoria limitada da culpabilidade, tão antiga quanto o próprio finalismo, que, ao deslocar o dolo para o fato típico, superou a velha teoria unitária do erro (todo o erro excluía a culpabilidade), dando ensejo à teoria diferenciadora do erro (ora exclui a tipicidade, ora a culpabilidade), que o dividiu em erro de tipo e erro de proibição. Neste contexto que surge a polêmica entre essas duas teorias quanto ao tratamento do erro sobre as descriminantes putativas FÁTICAS, já que, nelas, incide tanto erro de fato como erro de direito. No que diz respeito ao erro de direito sobre as mesmas descriminantes putativas (ou seja, sua existência jurídica ou seu alcance), não há polêmica: todos tratam como erro de proibição.

    O LFG, ao contrário, não adota nenhuma das duas teorias. Para ele, o erro sobre as descriminantes putativas é híbrido, teria natureza sui generis (teoria que remete às consequências jurídicas do erro).

    Prevalece, no Brasil, a teoria limitada da culpabilidade (o erro sobre as descriminantes putativas é erro de tipo permissivo). Vide o que os colegas transcreveram do Capez e do Damásio. 

    Entretanto, CUIDADO!!! o CESPE costuma adotar, em suas questões, a teoria extremada da culpabilidade. E agora, pra minha surpresa, vejo que o FCC, ao menos nesta questão, também adotou.


    Bons estudos 
     

  • Comentário: as discriminantes putativas são tratadas em nosso sistema jurídico como erro de proibição. Nos termo do parágrafo primeiro do art. 20 do CP “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”. Agindo em erro quanto à ilicitude do fato, o agente atua sem a potencial consciência da ilicitude que, ao lado da imputabilidade e inexigibilidade de conduta diversa, compõe, segundo construção doutrinária, os elementos da culpabilidade.

    A obediência hierárquica, por sua vez, insere-se no elemento da culpabilidade atinente à inexigibilidade de conduta diversa.

    Ambos, portanto, consubstanciam causas de exclusão da culpabilidade.

    Resposta: (C).


  • Erro de tipo em descriminante putativa (ERRO DE TIPO PERMISSIVO), se inevitável, exclui o fato típico.  
    Erro de proibição em descriminante putativa (ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO), se inevitável, exclui a culpabilidade. 

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: Erro sobre limites ou existência de causa de justificação. Sujeito conhece a situação de fato, mas ignora a ilicitude do comportamento por achar que sua conduta encontra amparo em uma causa de justificação (existência), ex.: Beltrano pratica eutanásia supondo que a lei prevê essa situação como sendo causa de exclusão de ilicitude; OU por achar que sua conduta está de acordo com os limites de uma causa de justificação, ex.: Fulano, depois de ser agredido com uma tapa, acredita estar autorizado a revidar com um tiro de arma de fogo (limites).
    OBS.: Isso tudo levando-se em conta a Teoria Limitada da Culpabilidade. 
  • Pelo que sei, a legitima defesa putativa pode ser tanto um erro de tipo permissivo (exclui o próprio fato típico se escusável - artigo 20, §1º do CP) quanto um erro de proibição indireto (exclui a culpabilidade por falta da consciência da ilicitude - artigo 21 do CP). No caso do item V, para que esteja certo, deve ser um erro de proibição indireto! Porém, o professor comentou que o item V está certo pois se enquadra no artigo 20, §1º do código penal, mas não acredito que seja isso - acredito que seja o artigo 21, pois só assim excluiria a culpabilidade!


    Estou estudando há pouco tempo! Se alguém puder me explicar melhor! Minhas dúvidas são:

    1 - A legitima defesa putativa pode ser tanto um erro de tipo permissivo quanto um erro de proibição indireto?

    2 - o erro de tipo permissivo está mesmo representado pelo artigo 20, §1º do CP ? O erro de proibição indireto pelo artigo 21 do CP ?

    3 - Estou certo ao falar que o item V está correto pois se enquadra como erro de proibição indireto?


    Vou acompanhar os comentários aqui!

    att.

    Sérgio Hémerson

  • Pelo que sei, a legitima defesa putativa pode ser tanto um erro de tipo permissivo (exclui o próprio fato típico se escusável - artigo 20, §1º do CP) quanto um erro de proibição indireto (exclui a culpabilidade por falta da consciência da ilicitude - artigo 21 do CP). No caso do item V, para que esteja certo, deve ser um erro de proibição indireto! Porém, o professor comentou que o item V está certo pois se enquadra no artigo 20, §1º do código penal - acredito que seja o artigo 21, pois só assim excluiria a culpabilidade!


    Estou estudando há pouco tempo! Se alguém puder me explicar melhor! Minhas dúvidas são:

    1 - A legitima defesa putativa pode ser tanto um erro de tipo permissivo quanto um erro de proibição indireto?

    2 - O erro de tipo permissivo está mesmo representado pelo artigo 20, §1º do CP ? O erro de proibição indireto pelo artigo 21 do CP ?

    3 - Estou certo ao falar que o item V está correto pois se enquadra como erro de proibição indireto (artigo 21 do CP) e não como erro de tipo permissivo (artigo 20, §1º do CP), como disse o professor?


    Vou acompanhar os comentários aqui!

    att.

    Sérgio Hémerson

  • Pra quem não sabe, legítima defesa putativa é causa de exclusão de culpabilidade e não de ilicitude.


ID
148663
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • Resistir tem o condão de opor-se, de não ceder, de recusar-se, temsentido de oposição, seja pela força ou pela violência, seja, ainda,pela omissão ou pela inércia.
    O crime de resistência encontra-se tipificado no artigo 329 do Código Penal, com a seguinte redação:
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ouameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe estejaprestando auxílio:
    Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Só para completar e confirmar o erro da alternativa C :
    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.
    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
  • A) Contrabando ou descaminho - art. 334, caput, CP - Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

     B) Desobediência - art. 330, CP - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.O sujeito ativo é qualquer pessoa, podendo ser, inclusive, o funcionário público. Mas, para essa última hipótese, é indispensável que ele não esteja no exercício da sua função e a ordem não guarde relação com ela. Enfim, deve agir como se fosse particular, pois, do contrário, pode caracterizar prevaricação.

     C) Corrupção ativa - art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.O ato tem que ser de ofício, ou seja, inerente às atividades do funcionário, e não ilegal, como menciona o item.

     D) Resistência - art. 329, CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.Apesar da sentença condenatória ser supostamente contrária à prova dos autos, o mandado de prisão é ato legal (é ato lícito); o conceito de legalidade do ato não se confunde com justiça, pois contra ato injusto, mas legal, não é admissível a oposição (resistência).
     
    E) Desacato - art. 331, CP - Desacatar funcionário público na exercício da função ou em razão dela.

    Nucci, Guilherme de Souza - Manual de Direto Penal.
  • Comentário objetivo:

    d) Pratica crime de resistência quem se opõe, mediante violência, ao cumprimento de mandado de prisão decorrente de sentença condenatória supostamente contrária à prova dos autos.

    Antes de mais nada, vamos recorrer ao artigo 329 do CP:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    O que pode ter confundido muitos candidatos é a expressão "supostamente contrária à prova dos autos" que a alternativa utiliza. Ora, apesar de a lei dizer em "opor-se à execução de ato legal", não cabe ao particular desobedecer a autoridade por suposto desacordo do ato com suas provas, ou seja, o mandato de prisão é um ato legal, independentemente de ser contrário ou não às provas. Cabe ao particular recorrer posteriormente da decisão, entrando na justiça, e por aí vai, mas esse não é o ponto...


  • Não entendi porque a letra E é errada.
  • Mariana, veja o que o tipo legal pede:

    art. 331, CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.



    O tipo penal pede que esteja no exercicio da função, é obrigatório.

    bons estudos
  • Lei 12.016/09 - Mandado de segurança
    Art. 26.  Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis.

    Nesse caso, comete crime de desobediência o funcionário público (autoridade coatora) que não cumpre ordem legal de outro funcionário público (o juiz), ainda que o descumprimento se dê no exercício da função pública e não na condição de particular.

    Acho que tem duas corretas aí, não?
  • Do jeito mqu está escrita, a letra B realmente está errada. Mas cuidado, há POSSIBILIDADE de o funcionário público ser sim sujeito ativo do crime em tela. Vejamos:

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.

    SUJEITO ATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO POSSIBILIDADE.

    AUSÊNCIA CIÊNCIA E/OU NOTIFICAÇÃO PESSOAL

    QUANTO A ORDEM. ELEMENTO OBJETIVO DO CRIME.

    ATIPICIDADE. I – O objeto jurídico da norma penal

    incriminadora inscrita no art. 330 do CP é o “princípio da

    autoridade”, de modo que qualquer pessoa (ainda que

    funcionário público no exercício de suas funções) que

    desatender, fora da escala hierárquica-administrativa, a uma

    ordem legal emanada de funcionário público competente para

    expedi-la comete o crime de desobediência. II – O crime de

    desobediência reclama, como elemento objetivo para sua

    caracterização, a ciência inequívoca do réu quanto a ordem,

    vale dizer, é imprescindível a intimação e/ou notificação

    pessoal, não a suprimento simples expediente entregue a

    terceiros ou mesmo ao setor de protocolo, do qual emana a

    ordem. III – Registrando-se que a ordem legal desatendida,

    emanada de funcionário público, não foi entregue

    pessoalmente ao acusado, mas ao setor de protocolo do ente

    público a que serve, é de reconhecer a atipicidade da conduta,

    por ausência de elemento objetivo do crime imputado.

    Recurso conhecido e improvido (Apelação Criminal nº

    0347750.14.2009.8.09.0088 – confira aqui o inteiro teor).

  • Comentário: a alternativa (a) está errada. Nos termos do artigo 334 do CP configura crime de contrabando tanto a importação como a exportação de mercadoria proibida.

    A alternativa (b) está errada. O funcionário público que nessa condição descumpre ordem legal de outro funcionário público não pratica o crime de desobediência. O crime de desobediência, previsto no art. 330 do CP, está contido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal, que trata dos crimes praticados pelo “particular contra a administração em geral”.

    A alternativa (c) está errada. O crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do CP, não alcança o oferecimento de vantagem para determinar a omissão de funcionário de praticar ato ilegal, senão de praticar ato de ofício.

    A alternativa (d) é a certa. O mandado de prisão, desde que emitido pela autoridade competente e cumprido por quem tenha a atribuição legal para tanto, configura ato legal e, deve, portanto, ser acatado. Muito embora a decisão que fundamentara a expedição do mandado possa ser injusta, o destinatário não pode a ela se opor de modo violento, nem tampouco lhe é permitido ameaçar seu executor. A fim de impedir só lícito ao prejudicado recorrer às vias competentes de modo a reformar a sentença recolher o mandado emitido em seu desfavor. Os prejuízos que eventualmente lhe forem causados revertem-se em perdas e danos, a depender do dolo do juiz e de eventuais excessos dos executores da ordem. A ocultação do destinatário só é passível de punição de quem lhe prestar ajudo com as exceções previstas em lei. Desta forma, os termos dessa alternativa estão corretos.

    A alternativa (e) está errada. O art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, prevê expressamente que o delito só ocorre quando o funcionário está no exercício da função ou quando o desacato ocorre em função dela.

    Resposta: (D)


  • Q. 214909 FCC 2012 TJ-PE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA:

    O crime de desacato pode caracterizar-se mesmo quando o funcionário público não esteja no exercício da função, desde que a ofensa esteja com ela relacionada.(CORRETA).

    Doutrina:

    "O crime deve ser praticado contra funcionário público no exercício de suas funções, ou seja, quando esteja trabalhando, ou se de folga, desde que a ofensa seja em relação a suas funções".

    Essa alternativa E deve estar desatualizada.
  • A Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal {item 85) esclarece: "O desacato se verifica não só quando o funcionário se acha no exercício da função (seja, ou não, o ultraje infligido propter oj]icium), senão também quando se acha extra oj]icium, desde que a ofensa seja propter oj]icium".

    Assim, conclui-se: o crime configura-se ainda que o funcionário público não esteja no regular exercício de sua função, mas é ofendido em razão dela (nexo funcional). (Rogério Sanches, Manual de direito penal: parte especial, p. 804).

    Questão desatualizada!

     

  • pessoal atualmente estariam corretas as assertivas B, D, E. concordam comigo??

  • CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em  território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V

     

    RESPOSTA:

     

    [...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA  , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:

     

     Contrabando

     

    Art. 334-  § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional 

                     mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                     destinada (exclusivamente) à exportação

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria  proibida. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional  mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de  contrabando.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR -contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando:  quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O funcionário público, fora de suas funções, pode praticar o crime de desobediência. Este é o entendimento da doutrina majoritária (Fragoso, Damásio, Masson, Regis Prado, Greco).

    Errei a questão porque pensei desta forma, mas o enunciado em momento algum disse que o funcionário não estava no exercício de suas funções.

  • A) ERRADA: O crime de contrabando é, por definição, a exportação ou importação de mercadoria proibida, nos termos do art. 334 do CP;

    B) ERRADA: O crime de desobediência é um crime que só pode ser praticado pelo particular. Se praticado pelo funcionário público pode, no entanto, configurar o crime de prevaricação, nos termos dos arts. 329 e 319 do CP;

    C) ERRADA: Cuidado com a pegadinha! Se a medida que o funcionário público ia praticar era ilegal, não há crime de corrupção ativa, pois se exige que o ato que o funcionário público iria praticar seja legal, nos termos do art. 333 do CP:

    D) CORRETA: O fato de a sentença judicial que embasa o mandado de prisão ser considerada injusta não desconfigura o crime, pois o modo correto para o agente questionar a sentença é a via recursal. Nesse caso, o ato praticado pelo funcionário público (oficial de justiça) é plenamente legal, pois se fundamenta em decisão judicial válida, que pode, no entanto, ser atacada pela via do recurso;

    E) ERRADA: É necessário que a ofensa seja proferida, em qualquer caso, em razão da função pública, esteja ou não o funcionário público no exercício da função no momento do crime. 

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Alguém tem o telefone das Ópticas Carol??


ID
148666
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, dentre outros, o

Alternativas
Comentários
  • Funcionário público - art. 327, CP - Considera-se Funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.Parágrafo Primeiro - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.PODEM SER CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS: Vereadores, serventuários da justiça, funcionários de cartórios, peritos judiciais, contador da prefeitura, prefeito municipal, leiloeiro oficial (quando auxiliar do juízo), administrador de hospital que presta atendimento a segurados da Previdência Social, funcionários do Banco do Brasil, zelador de prédio municipal, advogado do município, estudante atuando como estagiário da Defensoria Pública, militar, guarda-noturno não particular, jurados, deputados e senadores.NÃO PODEM SER CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS: síndico ou administrador judicial de massa falida, defensor dativo, administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo, tutores e curadores, inventariantes, advogado (mesmo exercendo a função de representante classista ou remunerado por convênio público).Nucci, Guilherme de Souza - Manual de Direito Penal.
  • LETRA B

    art. 327 - Considera-se Funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Parágrafo Primeiro - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
  • Vinicius, só uma ressalva:

    A respeito do advogado dativo: prevalece, inclusive no STJ, que o advogado dativo é funcionário público para fins penais (primeiro porque ele está fazendo as vezes da defensoria pública, segundo porque ele age diante de um convênio com o Estado e terceiro porque ele recebe do estado para fazer isso).

    Abraço.
  • Comentário: Para fins penais, o conceito de funcionário público é bem amplo, nos termos do art. 327 do CP:

    Considera-se Funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    A legislação penal, muito embora tenha buscado abarcar todos aqueles que de alguma forma façam parte da administração pública, deve ser interpretada restritivamente. Com efeito, o tutor dativo, o curador dativo, o inventariante judicial e o síndico falimentar, por exercerem função que não se enquadra como cargo público, função pública ou emprego público, não são abarcados pela norma do art. 327 do CP. Deveras, esses agentes exercem o que se chama de múnus público, que quer significar  encargo, ônus ou função impostos por lei e pelo estado a certas pessoas cidadãos ou a membros de determinada classe profissional, em beneficio coletivo ou no interesse da país  ou da ordem social. Há precedentes judiciais, o que também prevalece em nossa doutrina jurídica penal, no sentido de que não são considerados funcionários públicos para os efeitos penais aqueles que exercem apenas múnus públicos nos quais prevalece o interesse privado, embora reflitam indiretamente no interesse da coletividade.  

    Resposta: (B)


  • GABARITO: B

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • Letra c.

    c) Certa. Entre os indivíduos narrados acima, quase todos exercem múnus público, motivo pelo qual não serão considerados funcionários públicos para fins de aplicação da lei penal. A exceção é o perito judicial, que efetivamente exerce função de natureza pública, característica que o define como servidor público para fins penais.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas


ID
148669
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O emprego, na reparação de produtos, de peças ou componentes de reposição usados

Alternativas
Comentários
  • Infração penal do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • resposta 'c'Reparação de produtos com peças usada- sem autorização do consumidor -> será crime- com autorização do consumidor -> não será crime
  • Interessante. Esse crime não está previsto na Lei 8.137/90 e sim no Código de Defesa do Consumidor.  Talvez possa ser classificado como da disciplina de direito do consumidor, uma vez que, quem conhece apenas a literalidade da  Lei 8137/90, encontra certa dificuldade aqui. O que me salvou foi a técnica do bom senso! =)

    bons estudos a todos!!
    Fé sempre!!
  • GAB. LETRA C

    CDC - ART. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componente de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.


ID
148672
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dispõe o art. 5º, inciso XXXVII da Constituição da República Federativa do Brasil que "Não haverá juízo ou Tribunal de exceção; inciso LIII ? Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Tais disposições consagram o princípio

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    Juiz Natural é aquele que está previamente encarregado como competente para o julgamento de determinadas causas abstratamente previstas.

    Na atual Constituição o princípio é extraído da interpretação do inciso XXXVII, do art. 5º, que preceitua que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e também da exegese do inciso LIII, que reza: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    Completam o arcabouço de consagração do princípio as garantias outorgadas aos juízes de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, previstas no caput do art. 95 da Constituição Federal.

  • O pricípio do juiz natural pode ser visto sob duas acepções: A primeira delas é que o juiz na tarefa que lhe foi imcubida deve ser imparcial,não se sujeitando a nenhuma das partes. A outra acepção é que não haverá nem juízo ou tribunal de exceção,isso quer dizer que não poderá ser constituído juízo ou tribunal para julgar o caso após a ocorrência do fato, e nimguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente,isto quer dizer que o acusado só será julgado por autoridade competente para tal matéria.Este princípio é corolário do princípio do devido processo legal formal.

  • Obs: O foro privilegiado, por ser uma garantia e não uma penalização, além de ter previsão legal, não constitui afronta ao princípio do Juiz Natural.

  •  Princípio do Juiz natural
    O princípio do juiz natural decorre do devido processo legal. A cláusula do devido processo legal é comumente conceituada como uma garantia constitucional pela qual ficam assegurados aos sujeitos processuais parciais o estabelecimento e o respeito a um processo judicial instituído legitimamente por lei e conduzido por um juiz natural, independente e imparcial. Na Constituição Federal de 1988, encontra-se no inc. LIII, do art. 5.°,  assim disposto: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
    NOTE! Conforme orientação do  STJ, em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras na sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, conforme já decidido por esta Corte.
  •  a) da presunção de inocência:   LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

     b) da ampla defesa:   LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

     c) do devido processo legal:   LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

     

     e) GABARITO

  • E) do juiz natural. CORRETA: O princípio do Juiz Natural está materializado nos dispositivos constitucionais citados, que vedam a formação de Juízo de exceção e que estabelecem ser direito de toda pessoa ser julgada por autoridade competente. GABARITO: LETRA E

     

    Fonte: Estratégia.

  • LETRA E.

    É só lembrar do tribunal de Nuremberg (você acha que seu professor escolhe esses exemplos excêntricos à toa?! Ajuda muito na memorização)! Voltando ao assunto da questão, o princípio que determina que devemos ser julgados com imparcialidade, por um julgador determinado por lei – e não constituído especificamente para um determinado caso – é realmente o princípio do juiz natural, que tem como objetivo maior evitar a existência de tribunais de exceção.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Dispõe o art. 5º, inciso XXXVII da Constituição da República Federativa do Brasil que "Não haverá juízo ou Tribunal de exceção; inciso LIII ? Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Tais disposições consagram o princípio do juiz natural.


ID
148675
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na ação penal privada subsidiária, oferecida a queixa,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BTendo em vista a ação penal privada subsidiária ser regida pelos mesmos princíos da ação penal pública, dentre as quais da indisponibilidade, não há que se falar em perempção desta. É o que está previsto no art. 29 do CPP:"Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal"
  • Na Ação Penal Privada Subsidiária, o MP figura como INTERVENIENTE ADESIVO OBRIGATÓRIO e deve (art 29 CPP):-Aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva-Intervir em todos os termos do processo-Fornecer elementos de prova-Interpor recursoSendo a Ação Privada Subsidiária Indisponível, no caso de negligência do querelante, deve o MP retomar a ação como parte principal. Logo, a desídia do ofendido nõa ocasiona a perempção.
  • A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública é em sua essencial PÚBLICA. O que se aplica à Ação Penal Pública aplica-se àquela.
  • Resposta: B
    Na ação penal privada subsidiária, oferecida a queixa,
    b) a negligência do querelante não causa a perempção, devendo o Ministério Público retomar a ação como parte principal.

    A perempção é apresentada no art. 107, IV, 3ª figura, do CP, como causa extintiva da punibilidade. Segundo Damásio de Jesus, "perempção deriva de perimir, que significa 'extinguir' ou "pôr termo" a alguma coisa. "Perempção é a perda ,causada pela inércia processual do querelado, do direito de continuar a movimentar a ação penal exclusivamente privada. Só quando a ação é exclusivamente privada é que pode ocorrer a perempção. Se a queixa é subsidiária (Cód. Penal, art. 102, §3º), não existe perempção porque a inércia do queixoso fará com que o Ministério Público retome a ação, como parte principal (Cód. Processo Penal, art. 29).

    A ação penal privada subsidiária não desloca para o ofendido a titularidade. Permite, unicamente, a iniciativa supletiva do exercício da ação penal. Mesmo instaurada a ação subsidiária e oferecida a queixa em substituição à denúncia, em razão da inércia do MP, poderá este, aditá-la, repudiá-la, oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso, bem como retomar a ação como parte principal no caso de negligência do querelante. Dessa forma, não causa a perempção.

    CPP

     Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Prá guardar!

    PErempção = PE= Privada Exclusiva.

    ...mais ajuda!

  • PODERES DO MP NA AÇAO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA:

     

    - O MP pode repudiar a queixa subsidiária e oferecer a denúncia substitutiva;

    - O MP pode aditar a queixa, tanto para incluir corréus ou outros fatos ou circunstâncias de tempo e lugar - vale ainda lembrar que o MP é o titular da ação.

    - O MP pode intervir em todos os atos do processo;

    - Se o querelante for negligente, o MP assume a ação como parte principal.

     

    Gabarito: B


ID
148678
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Também compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os conflitos de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que expressa o art. 102, I, "o" da CF:"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal".
  • Apenas complementando a resposta da colega, a atribuição de julgar conflitos de atribuição não mais pertence ao STF, como pertencia na CF/67 e como foi mantida pela EC 01/69 (Art. 119. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente; (...)  f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as dêstes e as da União;), assim, desde a CF/88, tal atribuição passou a ser do STJ (Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente (...) g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;). Neste sentido:

     

    Conflito de competência. - Inexiste, no caso, conflito de competência, porquanto este só pode existir entre autoridades ou órgãos judiciarios, e o ora suscitado - o Tribunal de Contas da União não tem essa natureza, certo como e que não integra ele o Poder Judiciario. - Por outro lado, não mais tendo esta Corte, em face da Constituição Federal atual, competência para julgar quaisquer conflitos de atribuições - competência essa que passou para o Superior Tribunal de Justiça -, não pode ela deliberar sobre se o conflito em causa caracteriza, ou não, conflito de atribuições, pois essa deliberação ja implica julgamento do conhecimento dessa espécie de conflito. - Conflito de competência que não se conhece, por inexistente. (CJ 6986 ANO-1992 UF-DF TURMA-TP Min. OCTAVIO GALLOTTI DJ 21-08-1992 PP-12782 EMENT VOL-01671-01 PP-00093).

  • Acrescentando:

     

    art.105, I, d, CF.

    Compete ao STJ, processar e julgar, originariamente

    "os conflitos de competência entre quaisquer tribunais/, ressalvado o disposto no art. 102, I, o,/ bem como entre tribunais e juízes a ele não vinculados/ e entre juizes vinculados a tribunais diversos.

     

  • A) Competência do STJ Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:        
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
      B) Competência do STJ 
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:         
    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    C) Competência do STJ
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:        
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    D) Competência do STF
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    E) Competência do STJ
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:        
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
     
  • COMPETÊNCIA DO STF:

     

    TRIBUNAL SUPERIOR ( O STJ É UM TRIBUNAL SUPERIOR) X QUAISQUER TRIBUNAIS

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    c) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    d) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    e) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;  

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;


ID
148681
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do acusado e de seu defensor, é correto afirmar que o

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Veja-se o que afirma o art. 263 do CPP:

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação."
  • Sobre a questão do revel, é muito comum a pessoa nem saber que está correndo processo criminal contra ela (caso de documentos extraviados que são usados para prática de crimes...) e estando com prisão preventiva decretada, procurarem advogado para atuar no processo.Portanto, a letra A está correta !
  • Letra B) Errada - CPP

    Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
  • o juiz pd qd o advogado não tiver capacidade técnica destituí-lo e nomear um dativo ou comunicar ao acusado para que nomeie outro. então discordo da letra D
  • Art. 261,CPP: Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. 
  • A letra D não está errada, está incompleta ... realmente pode por causa do princ. da ampla defesa desconstituir adv que não é diligente.
  • Por favor, coloquem onde está escrito que o juiz pode destituir o advogado, quando o mesmo não for diligente.

    Obrigado
    !

  • Rennan Santos

    Art. 497.  São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código:

    (...)

    V – nomear defensor ao acusado, quando considerá-lo indefeso, podendo, neste caso, dissolver o Conselho e designar novo dia para o julgamento, com a nomeação ou a constituição de novo defensor;

    Isso ocorre quando o juiz entende que a defesa do advogado é muito fraca, tornando o réu indefeso.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos

  • Gabarito: Letra A

    CPP

    Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

  • Adendo - letra (D)



    ATENÇÃO! O STF editou o verbete nº 523 de sua súmula de jurisprudência, no seguinte sentido:

     

    SÚMULA 523: NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.


    A Doutrina entende que esta disposição se aplica tanto à defesa realizada pelo defensor nomeado quanto a realizada pelo defensor constituído pelo próprio acusado. Isso implica dizer que o Judiciário pode reconhecer a deficiência da defesa técnica, ex officio. Isso porque seria pouco razoável exigir que a alegação de deficiência da defesa partisse do próprio defensor.

    Sem confusão pessoal, caso o acusado não possua defensor, o Juiz nomeará um para que o defenda. Entretanto, caso o acusado, posteriormente resolva constituir advogado de sua confiança ou defender-se a si próprio (caso possua habilitação para isso), poderá destituir o defensor nomeado pelo Juiz, A QUALQUER TEMPO.

     

     

  • A respeito do acusado e de seu defensor, é correto afirmar que o acusado, ainda que seja revel, pode constituir advogado da sua confiança para atuar no processo.


ID
148684
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo que, em matéria processual penal, o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

    A Lei 11.719 de 2008 deu nova redação ao art. 257 que anteriormente dizia: O Ministério Público promoverá e fiscalizará a execução da lei.

    Hoje:

    Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • Da impossibilidade de desistência do MP.
    o Ministério Público não pode desistir no processo penal não porque o direito material ou processual que está em jogo em tese não o permita, mas sim porque, embora em tese se pudesse admitir a desistência, o legislador penal optou voluntariamente por
    vedá-la, tanto que, se não a vedasse, seria possível de ser exercitada.

    O PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE E O MINISTÉRIO PÚBLICO
    Hugo Nigro Mazzilli1

  • O MP pode impetrar HC, na ação penal privada, e quando as provas evidenciarem a inocência do acusado, pleitear a improcedência da pretensão punitiva, pedindo a absolvição do réu (Processo Penal, 16ª ed., Mirabete).

  • GABARITO C

    c) promoverá e fiscalizará a execução da lei.

    Art. 257 - Ao MP cabe:

    I - promover, privativamente, a ação penal publica, na forma estabelecida neste Código; e

    II - fiscalizar a execução da lei.
  • O comentário da Cissinha está correto, a questão encontra-se desatualizada. Haja vista não caber ao ministério Público "Promover e fiscalizar aexecução da lei"  mas apenas "fiscalizar a lei" consoante nova redação do art 257, II:
    Art.257 Ao mInistério Público cabe:
    II- Fiscalizar a execução da lei.
  • O Ministério Público é o "fiscal da lei" : "custos legis"
  • Sobre a letra d: É possível que o órgão do MP, que além de órgão da acusação também é custos legis, durante o curso do processo, verificando que não foram confirmadas as acusações feitas na denuncia, se manifeste pela absolvição. O juiz poderá condenar ou absolver. O pedido de condenação estará na denuncia e é indisponível pelo MP, portanto, se o MP se manifesta pela absolvição nas alegações finais, ele o faz como custos legis. Isso não é pedido ou desistência do pedido. É muito provável que o juiz absolva, mas não é obrigatório, pois ele vai julgar de acordo com o seu próprio convencimento (art. 42 c/c art. 385 CPC)

  • Caros amigos, em relação a letra C, o ministério público promoverá sim a execução da lei, no momento que ele for 'solicitado' pelas partes, ele atuará de forma de promover a execução das leis corretas pelo juiz, e fiscalizará a sua execução.

    Sucesso!
  • Letra E:

    Art. 42, CPP: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
  • Complementando o primeiro comentário!

    Está desatualizada, mas é possível responder na base da eliminação! As demais alternativas continuam erradas hoje!
  • c) promoverá e fiscalizará a execução da lei.

    Art. 257 - Ao MP cabe:

    I - promover, privativamente, a ação penal publica, na forma estabelecida neste Código; e

    II - fiscalizar a execução da lei.

  • Por que não a letra a? Quem promove a ação penal privada é o ofendido/particular, inclusive por isso possui esse nome, ao contrário da ação penal pública promovida pelo Ministério Público.

    Por que não a letra b? Existe alguma relação de unicidade e indivisibilidade o fato de existirem vários promotores em diversos lugares? A instituição é uma só perante a sociedade.

    Por que não a letra d? Não pode pedir a absolvição?! Então se estivermos durante uma instrução e verificarmos que àquele supostamente autor do crime é inocente, mesmo assim o MP deve continuar com sua pretensão acusatória? Claro que não! O Estado de Direito e o representante da sociedade, personificado no MP, não quer ver um inocente preso, pois é dogma de justiça: melhor um acusado solto do que um inocente preso. É dever do MP pedir a absolvição. Atenção! a regra é a liberdade. Exceção é a prisão! Além disso, existe o princípio IN DUBIO PRO REU

    Por que não a letra E? Art. 42 CPP. Aplicação do princípio da indisponibilidade nas ações penais públicas, cuja titularidade da pretensão punitiva, como vimos, é do MP.

    Resta-nos marcar a letra C, cuja função é precípua do Ministério Público é justamente promover e fiscalizar a lei. Como diriam os que ainda utilizam os vocábulos em latim: custos legis. ART 257 CPP

  • Por que não a letra a? Quem promove a ação penal privada é o ofendido/particular, inclusive por isso possui esse nome, ao contrário da ação penal pública promovida pelo Ministério Público.

    Por que não a letra b? Existe alguma relação de unicidade e indivisibilidade o fato de existirem vários promotores em diversos lugares? A instituição é uma só perante a sociedade.

    Por que não a letra d? Não pode pedir a absolvição?! Então se estivermos durante uma instrução e verificarmos que àquele supostamente autor do crime é inocente, mesmo assim o MP deve continuar com sua pretensão acusatória? Claro que não! O Estado de Direito e o representante da sociedade, personificado no MP, não quer ver um inocente preso, pois é dogma de justiça: melhor um acusado solto do que um inocente preso. É dever do MP pedir a absolvição. Atenção! a regra é a liberdade. Exceção é a prisão! Além disso, existe o princípio IN DUBIO PRO REU

    Por que não a letra E? Art. 42 CPP. Aplicação do princípio da indisponibilidade nas ações penais públicas, cuja titularidade da pretensão punitiva, como vimos, é do MP.

    Resta-nos marcar a letra C, cuja função é precípua do Ministério Público é justamente promover e fiscalizar a lei. Como diriam os que ainda utilizam os vocábulos em latim: custos legis. ART 257 CPP

  • Caros colegas

    Embora a grande maioria dos doutrinadores e jurisprudência afirmem que prevalece " O principio da obrigatoriedade", não podendo o MP desistir da ação penal, e tendo assinalado a Letra E como gabarito da questão, compartilho o entendimento do nosso colega o, mestre em Direito Social e promotor de justiça, que de certa forma contrária a prevalência de tal principio.

    Segue link do texto do André Luís para quem quiser ler e aprofundar no assunto:


ID
148687
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da citação de natureza processual penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Veja-se o que dispoe o art. 358 do CPP:

    "Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço."
  • Atualmente, a letra "E" também seria correta.
  • CPP

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Portanto hj, tanto a letra A como a  letra  E estão corretas.
  • Essa questão foi elaborada antes da reforma processual penal. Portanto, após o advento da lei nº 11.719/08 também é possível a citação por hora certa no processo penal.
  • É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. Súmula 351/STF.
  • Com fé , chegaremos lá?


ID
148690
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos recursos em geral no processo penal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que afirma o art. 579 do CPP:" Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro"
  • Art. 576 - O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.Art. 577 - O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.Parágrafo único - Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.Art. 580 - No caso de concurso de agentes (Código Penal, Art. 29 - reforma penal 1984), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
  • A alternativa correta (D) diz respeito ao PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE:O princípio da fungibilidade, em linhas gerais, recomenda seja um recurso conhecido por outro se ausente a má-fé e se houver divergência, doutrinária e/ou jurisprudencial, sobre qual o cabível contra a decisão impugnada (Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5290)
  • A - INCORRETA, pois:  Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    B - INCORRETA, pois: Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor

    C - INCORRETA, pois: Art. 577, Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão

    D - CORRETA, pois: Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro

    E - INCORRETA, pois: Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros
     

  • O próprio ´reu poderá apelar por termo nos autos, não sendo exigida a capacidade postulatória, que será necessária, entretanto, para as razões.
  • A) Art. 576. O Ministério Público NÃO PODERÁ desistir de recurso que haja interposto.



    B) Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo:
    1.
    MINISTÉRIO PÚBLICO, ou
    2. Pelo
    QUERELANTE, ou
    3. Pelo
    RÉU, seu PROCURADOR ou seu DEFENSOR.



    C) Art. 577.  PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO SE ADMITIRÁ, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.



    D) Art. 579. SALVO a hipótese de má-fé, a parte NÃO será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.  [GABARITO]


    E) Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que NÃO sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • Sobre a letra E : O efeito extensivo determina que, nos casos de concurso de pessoas, os efeitos da decisão recorrida se estenderão a todos, desde que não tenha questões pessoais envolvidas. (Art. 580, cpp)


ID
148693
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange ao habeas corpus, considere as assertivas:

I. Não pode ser impetrado pelo Ministério Público em favor do acusado.
II. O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontre, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.
III. Os juizes e tribunais não podem expedir, de ofício, ordem de habeas corpus.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • CPP

     I - Errada.
    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
     
    II - Correta.
    Art. 657. Se o paciente estiver preso, nenhum motivo escusará a sua apresentação, salvo:
     (...)
    Parágrafo único. O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.

    III - Errada.
    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    § 2º - Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
  • Complementando o excelente comentário da Celina, posto 3 indagações muito cobradas em concursos sobre HC. Principalmente em provas discursivas, a saber:
     
    1. O juiz, o Ministério Público e o delegado de polícia podem impetrar habeas corpus em favor de alguém?

    O Juiz pode impetrar habeas corpus como paciente e expedir de ofício nos termos do art.654,§2º do CPP. Ademais, muitos doutrinadores admitem também a possibidade dele impetrar HC como cidadão, fora de sua Comarca em favor de terceiro. O Ministério Público, conforme dispõe o artigo 654, caput do CPP também é um dos legitimados do pólo ativo e para impetrar HC em favor qualquer pessoa ou em seu próprio favor. Quanto ao delegado de polícia também pode impetrar, como paciente e cidadão, neste último caso quando fora de sua área de atuação (município).

     

    1. Se o paciente for famoso e tiver advogado constituído, qualquer pessoa do povo pode impetrar habeas corpus em seu favor?

    Poder impetrar pode. Mas, com base no artigo 192,§3º do Regimento do STF e artigo 202,§1º do Regimento do STJ, tal HC não será conhecido, tendo em vista que tais artigos estabelecem que impetrado o HC por estranho, dele não se conhecerá se não houver autorização do paciente. Ademais, Guilherme Nucci defende a tese de que, como o paciente possui advogado constituído, será preciso que este tenha conhecimento da impetração, manifestando-se a respeito, podendo optar pelo não conhecimento da ordem, porque o jugamento do HC lhe pode ser desinteressante, posto que pode haver um pronunciamento precoce do Tribunal, vindo o paciente a ser prejudicado por um terceiro estranho.

     

    1. O HC contra ato de Juiz dos Juizados Especiais Criminais deve ser impetrado na Turma Recursal dos Juizados Especiais, no Tribunal de Justiça (ou tribunal Regional, se for o caso) ou no Supremo Tribunal Federal?

    De acordo com Nestor Távora, a partir do julgamento do HC nº 86.834/SP, o STF passou a considerar competente a Turma Recursal para apreciar HC contra ato emanado de juiz singular do Juizado Especial Criminal, superando o entendimento positivado na súmula 690 do STF, ao conceber que a competência para se julgar HC contra ato de Turma Recursal do Juizado Especial Criminal será dos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal ou do Tribunal Regional Federal respectivo.

    Bons estudos!

  • HABEAS CORPUS Nº 97.509 - MG (2007/0307265-6)
    RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
    IMPETRANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    PACIENTE : DENI ANTÔNIO DOS SANTOS

    EMENTA

    PENAL. HABEAS CORPUS . ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA IMPETRAR HABEAS CORPUS. DELAÇÃO PREMIADA. EFETIVA COLABORAÇÃO DO CORRÉU NA APURAÇÃO DA VERDADE REAL. APLICAÇÃO DA MINORANTE NO PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.

    1. "A legitimação do Ministério Público para impetrar habeas corpus, garantida pelo art. 654, caput, do CPP, somente pode ser exercida de acordo com a destinação própria daquele instrumento processual, qual seja, a de tutelar a liberdade de locomoção ilicitamente coarctada ou ameaçada. Vale dizer: o Ministério Público somente pode impetrar habeas corpus em favor do réu, nunca para satisfazer os interesses, ainda que legítimos, da acusação" (HC 22.216/RS, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 10/3/03).

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     

    Parágrafo único.  O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.

     

    § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal 


    Gabarito Letra B!

  • I - ERRADA: O MP pode impetrar HC em face do acusado, nos termos do art. 654 do CPP.

    II - CORRETA: A apresentação do paciente que se encontre preso pode ser determinada pelo Juiz, art. 656 do CPP. No entanto, caso este não possa ser apresentado, por motivo de doença, art. 657, I do CPP, o Juiz poderá se dirigir até ele, nos termos do art. 657, § único do CPP.

    III - ERRADA: Embora os Juízes e Tribunais não possam impetrar o HC de ofício, podem conceder a ordem sem provocação (de ofício), por força do que dispõe o art. 654, §2° do CPP.

  • No que tange ao habeas corpus, é correto afirmar que:

    -O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontre, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.


ID
148696
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Vigendo Convenção Coletiva que fixa jornada de 6 (seis) horas e sendo celebrado Acordo Coletivo reduzindo referida jornada em 15 (quinze) minutos, os empregados das empresas que subscreverem o Acordo deverão trabalhar, por dia,

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se aqui o Princípio da Proteção que desmembra-se em outros três:* Princípio in dubio pro operário* Princípio da aplicação da norma mais favorável* Princípio da condição mais benéfica
  • Resposta: B

    Segundo ensinamentos de Mauricio Godinho Delgado, a convenção coletiva de trabalho, como se sabe, tem âmbito muito mais largo de abrangência do que o simples acordo coletivo de trabalho. Veja que é possível uma convenção coletiva de trabalho abranger certa categoria de todo um Estado, ao passo que um acordo coletivo é celebrado, naquela mesma base territorial, exclusivamente com uma única empresa da mesma categoria econômica.Neste quadro de hierarquia de regras, qual prevalece? A resposta mais imediata nos conduziria à prevalência das regras do acordo coletivo de trabalho, por serem especiais, em oposição à convenção coletiva de trabalho que teria normas gerais. Entretanto, a ordem jus trabalhista tem regra explícita a respeito (artigo 620 da CLT), estipulando que as condições estabelecidas em convenção coletiva de trabalho, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estabelecidas em acordo coletivo de trabalho.Portanto, a CLT determina a preponderância da convenção coletiva sobre o acordo coletivo, visando o cumprimento da norma mais favorável, porém se o acordo coletivo for mais favorável, este haverá de prevalecer.Assim, conclui-se que em regra prevalecerá a convenção coletiva sobre o acordo coletivo de trabalho, no entanto, caso o acordo coletivo de trabalho seja mais benéfico, este prevalecerá sobre a convenção coletiva, em razão da aplicação do princípio da norma mais favorável. Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090605115030915.
  • Lembrem-se que, em regra, não há hierarquia entre Convenções e Acordos Coletivos de trabalho, só sendo aplicado o art. 620 da CLT ("As condições estabelecidas em convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo") se as normas da convenção forem realmente mais favoráveis. Como, no caso da questão, as normas do acordo coletivo eram mais favoráveis, este deve ser aplicado. (PRINCÍPIO DA NORMA MAIS BENÉFICA AO TRABALHADOR)
  • Princípio da aplicação da condição mais benéfica.
    Tal princípio tem aplicação direcionada às cláusulas estabelecidas co contrato de trabalho. Determinadas condições de trabalho conquistadas pelos trabalhadores em determinada relação de emprego Não podem ser substituídas por outras menos vantajosas.
    Base legal: art 468 CLT , Súm 51,I e 288 TST.
  • A condição mais benéfica vai prevalecer.

    Para uma melhor compreensão, o art 620 da CLT, expõe uma exceção à regra geral de hermenêutica das leis.

    É sabido que uma norma especial prevalece sobre a norma geral, no caso, um ACT é uma norma especial em relação a um CCT; o art quis demosntrar que no direito do trabalho não há hierarquia, logo se houver previsão na norma geral (CCT) prevalacerá sobre a especial (ACT).
  • Galera, por esse princípio, a regra da pirâmide de Kelsen, que prevê uma hierarquia das normas, é mitigada, porque nem sempre a norma da CF será aplicada. Assim, apesar de a CF/88 ser a lei suprema, se houver uma norma de negociação coletiva mais benéfica ao trabalhador, ela deverá ser aplicada em detrimento à regra da CF.
  • Na verdade, trata-se do sub-princípio (derivado do princípio da proteção) da norma mais favorável. A norma mais favorável se traduz no imperativo de que, caso coexistam duas ou mais normas que versem sobre a mesma matéria, deverá prevalecer aquela que proporciona maior proteção ao trabalhador. A condição mais benéfica está na proteção constitucional do direito adquirido. Impõe que seja respeitada a condição que mais beneficie o trabalhador caso ocorra alguma alteração no contrato de trabalho ou no regulamento da empresa. O trabalhador tem o direito de gozar de situação mais benéfica na qual anteriormente se encontrava. Como não há alternativas com o princípio da norma mais favorável, correta a alternativa "B".

  • A resposta correta é a LETRA B. Efetivamente, no que tange às normas coletivas, em regra, as regras estabelecidas na Convenção Coletiva prevalecem sobre as do Acordo Coletivo; mas apenas quando MAIS BENÉFICAS - art. 620, da CLT:

     Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Logo, na hipótese aventada na questão, o Acordo estabelece norma mais favorável ao empregado, e por isso deverá ter prevalência, não havendo, igualmente, qualquer impedimento a que apenas uma parte da categoria - no caso, os trabalhadores da empresa que firmou o Acordo - se beneficie da jornada reduzida, já que, como visto, não há nenhum impedimento legal. Ademais, preconiza o princípio da norma mais favorável que:

    "Na fase jurídica (após construída a regra, portanto), o mesmo princípio atua quer como critério de hierarquia de regras jurídicas, quer como princípio de interpretação de tais regras. Como critério  de hierarquia, permite eleger como regra prevalecente, em uma dada situação de conflito de regras, aquela que for mais favorável ao trabalhador, observados certos procedimentos objetivos orientadores, evidentemente". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 185)

    Não se trata, por conseguinte, de se renunciar a direitos trabalhistas, tampouco de não se aplicar o princípio da primazia da realidade, já que neste o que se busca é estabelecer uma conexão verdadeira entre os fatos narrados - normalmente em processo judicial - e os eventos que efetivamente ocorreram, no curso da relação de trabalho.

    Ademais, cumpre ressaltar que a jornada de oito horas diárias estipulada pela Constituição é a jornada MÁXIMA permitida, não sendo inviável que jornadas menores sejam estabelecidas, ou que tal jornada máxima seja prorrogada mediante posterior compensação ou pagamento de horas extras, observados os parâmetros legais. Veja-se que a própria CRFB autoriza tais mudanças - art.7º, inciso XIII:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    RESPOSTA: B
  • No que se refere a letra A a primazia da realidade apenas é invocada em razão de uma eventual

    simulação em que constar alteração lesiva ao empregado corroborada pelo empregador!

  • Uma questão tão logica , que deixa ate confuso ... de marcar 

  • A questão encontra-se desatualizada , pois, atualmente, a alternativa "b" também está incorreta, na exata medida em que o fundamento para a prevalência do acordo não é o seu caráter mais benéfico, mas sim a imperatividade do texto legal.. 

     

    Com efeito,  ante o advento da Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista, que entrará em vigência em 120 dias a partir de 13/07/2017), a redação do art. 620. da CLT foi alterada, in verbis:

     

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”

  • Para a FCC essa questão está desatualizada.

     

    De acordo com a Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista).

    CLT, art 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho SEMPRE PREVALECERÃO sobre as estipuladas em conveção coletiva de trabalho. 


ID
148699
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. É nula a renúncia que obste a aplicação de norma cogente.
II. Em virtude dos princípios que informam o Direito do Trabalho, a renúncia e a transação devem ser tidas como exceção, não sendo admitida a renúncia tacitamente manifestada nem interpretação extensiva do ato pelo qual o trabalhador se despoja de direitos que lhe são assegurados.
III. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele que não exceda a 25 horas semanais, autorizada a realização de, no máximo, 1 (uma) hora extra diária.
IV. O seguro de vida e a assistência médica e hospitalar fornecidos pelo empregador são considerados salário "in natura".

É verdadeiro o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I – Conforme doutrina (Godinho – CURSO DE DIREITO DO TRABALHO, P. 201), in verbis: As Regras justrabalhistas são essencialmente imperativas, não podendo, de maneira geral, ter sua regência contratual afastada pela simples manifestação de vontade das partes (PRINCÍPIO DA IMPERATIVIDADE DAS NORMAS TRABALHISTA).

    II - Exceção: Art. 863 CLT - Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão

    III- Art. 58-A.CLT  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

    IV- Art. 458  § 2o CLT Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;V – seguros de vida e de acidentes pessoais

  • II) Trata-se do Princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, porém ele não é absoluto. Podendo o empregado em certos casos renunciar a determinados direitos.O que se veda é a renuncia aos direitos NA EMPRESA, a fim de se evitar atos fraudulentos do empregador.III) é vedada a realização de horas extras no caso se jornadas que não excedam a 25h semanais.
  • ALTERNATIVA A

    III. ERRADA
    Art. 59 (...)
    § 4º  Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

    IV. ERRADA
    Art. 458 (...)
    § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    (...)
    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
  • Norma cogente é aquela que constrange à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva.
  • Erradas as alternativas III e IV:

    III) Trabalho a tempo parcial (art. 58-A)
    Trabalho em regime de tempo parcial: aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
    Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

    IV) Não serão considerados como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    a) vestuário, equipamentos e outros acessórios para a prestação de serviço;
    b) educação;
    c) transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno;
    d) assistência médica;
    e) seguros de vida e de acidentes pessoais;
    f) previdência privada.

     

     

     

  • I. APLIACA-SE O P.IRRENUNCIABILIDADE-REGRA.
    MAS É ADMITIDA A TRANSAÇAO COMO FORMA DE AUTOCOMPOSIÇAO ONDE AS PARTES POE FIM AO CONFLITO POR CONCESSOES RECÍPROCAS. JÁ QUANTO A RENÚNCIA DE DIREITOS TRATA-SE DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO PRESUMIDO , POIS AQUI A PARTE SE DEPOJA DE SEU DIREITO EM PROL DO  EMPREGADOR. ABSURDO SERIA DIANTE DA FRAGILIDADE DO EMPREGADO ADMITIR INTERPRETAÇAO EXTENSIVA A  TRANSAÇAO, AINDA MAIS TÁCITA
  • corretas apenas a I e a II

    não existe hora extra em jornada por tempo parcial;

    seguro de vida e assistência médico hospitalar não são salários in natura

  •     Alguém sabe explicar pq o item II é considerado correto? Pois, de fato, muito embora a renúncia e a transação sejam consideradas exceção no Direito do Trabalho, em especial quando se trata de renúncia, admitida somente nos casos expressamente autorizados pela norma estatal - heterônoma, Maurício Godinho Delgado elenca a existência de uma hipótese de renúncia tácita na CLT, o art. 543, caput, §1º, vou pôr aqui exatamente como ele trás: 

       "No tocante à renúncia, o operador jurídico em geral até mesmo pode dispensar o exame de seus requisitos, uma vez que o Direito do Trabalho tende a repelir qualquer possibilidade de renúncia a direitos laborais por parte do empregado. Desse modo, independentemente da presença (ou não) dos requisitos jurídicos-formais, o ato da renúncia, em si, é sumariamente repelido pela normatividade justrabalhista imperativa (arts. 9º e 444, CLT) e pelo princípio da indisponibilidade."

        Até aqui o raciocínio está coerente com o da resposta dada pela questão, todavia ele cotinua:

    "Quer isso dizer que apenas em raríssimas situações - inquestionavelmente autorizadas pela ordem jurídica heterônoma estatal - é que a renúncia será passível de validade
    . É o que ocorre, por exemplo, com a renúncia à velha estabilidade celetista em decorrência da opção  retroativa pelo velho FGTS (períodos contratuais anteriores à Carta de 1988). Ou a renúncia tácita à garantia de emprego pelo pelo dirigente sindical que solicitar ou livremente acolher transferência para fora da base territórial (art. 543, caput, e §1º)."

       Ou seja, existe sim caso em que a renúncia tácita seria admitida!!!
  • Fiquei na mesma dúvida que a colega. Conforme o livro do professor Renato Saraiva:

    "Todavia, podemos mencionar algumas exceções onde o próprio  ordenamento jurídico (normas de indisponibilidade relativa) ou a jurisprudência consolidada permitem a renúncia ou a transação, como nas seguintes hipóteses:

    Art. 14, § 2º, da Lei 8.036/1990 - o qual permite que o
    trabalhador transacione o tempo de serviço anterior à CF/1988,
    percebendo, no mínimo, 60% da indenização prevista;

    Art. 500 da CLT - o qual permite que o empregado
    estável renuncie ao emprego, por meio do pedido de demissão,
    desde que seja realizado com a interveniência do respectivo
    Sindicato Profissional;

    Súmula 51 do TST , item II - o qual preceitua que havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro;
     
    Art. 543, §1º, da CLT - que determina a renúncia
    tácita à garantia de emprego pelo dirigente sindical que
    solicitar ou livremente acolher transferência para fora da
    base territorial;


    Art. 7.", VI, XIII e XIV, da CFl1988 - que possibilitam, mediante interveniência sindical, a redução temporária dos salários, a ampliação da jornada diária e semanal (mediante acordo de compensação de jornada), ou mesmo a fixação de jornada superior a 6 horas para quem labore em turnos ininterruptos de revezamento (Súmula 423 do TST)."

    Dessa forma, para Renato Saraiva, também seria possível a renuncia tácita.
  • Colegas MPT e Tony
    Minha dúvida é a mesma apesar de crer que, na verdade, não há dúvida alguma aqui. Existe a possibilidade de renunciar tacitamente sim (é claro que é exceção e tem que ter previsão legal), mas o fato é que existe e a alternativa II afirma categoricamente “não sendo admitida”. Não creio que fosse o caso de afirmar que a alternativa II prevê regra e isso seria exceção, pois da maneira como está escrita a opção, na minha opinião, não há margem para essa interpretação.
    Aqui acho que foi uma falta de precisão técnica da banca mesmo, mas que, felizmente, em nada muda a resolução da questão.
  • O artigo 59, § 4º da CLT veda a prestação de horas extras por empregado contratado em regime parcial :

    § 4o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras


  • O QUE CARACTERIZA O SALÁRIO IN NATURA OU UTILIDADE

    O salário utilidade é o benefício ou a utilidade que o empregado recebe ou se usufrui deste "pelo" trabalho e não "para" o trabalho.

    O salário in natura ou utilidade caracteriza-se basicamente pelos seguintes aspectos:

    • Fundamento na relação de emprego: as utilidades recebidas pelo empregado advêm da relação de emprego entre as partes;

    • Habitualidade: será caracterizado o salário utilidade pela habitualidade em seu fornecimento. Não há um dispositivo legal que delimite o que é habitual ou quando ela se caracteriza, mas podemos tomar como referência outros rendimentos auferidos pelo empregado como horas extras, gratificações, entre outros.

    • Comutatividade: refere-se ao fato de que a prestação in natura, para ser caracterizada como salário, deve ser dada "pelo" trabalho e não "para" o trabalho, ou seja, toda vez que seja meio necessário e indispensável para determinada prestação de trabalho subordinado, a resposta será negativa.

    • Gratuidade: o salário utilidade é uma prestação fornecida gratuitamente ao empregado. Se a utilidade não fosse gratuita, o empregado teria que comprá-la ou despender de numerário para adquiri-la. A gratuidade demonstra, portanto, que há uma vantagem econômica.

    • Suprimento de necessidade vital do empregado: para se caracterizar salário utilidade o benefício fornecido deve ser de caráter vital ao empregado. Assim, como dispõe o artigo 458 da CLT, em caso algum será permitido ao empregador o pagamento a este título com bebidas alcoólicas, cigarros ou outras drogas nocivas.

  • continuando:

    IV. O seguro de vida e a assistência médica e hospitalar fornecidos pelo empregador são considerados salário "in natura".

    Acredito que o seguro de vida e a assistência médica e hospitalar não integram o salário in natura por não serem suprimento de necessidade vital para o trabalhador.


    CLT dispõe ainda, em seu artigo 82, que o empregador que fornecer parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura, terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no mínimo 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Podemos concluir que tal regra deverá ser aplicada proporcionalmente aos empregados que tiverem salário contratual superior ao salário mínimo.

    Estão limitados a 20% e 25% do salário respectivamente, a alimentação e a habitação fornecidas como salário utilidade.

    Para o trabalhador rural, o artigo 9º a lei 5.889/73 estabelece que os descontos do salário utilidade terão como base o salário mínimo, sendo limitado em 20% pela ocupação de moradia e de 25% pelo fornecimento de alimentação, atendidos os preços vigentes na região.

    Portanto, a lei não proíbe o pagamento do salário utilidade, mas limita este pagamento conforme demonstrado acima e tais valores, deverão ser expressos em recibo de pagamento bem como sofrerão todas as incidências trabalhistas e previdenciárias, resguardadas algumas exceções.

    Por  Sérgio Ferreira Pantaleão do site: www.guiatrabalhista.com.br

    fiquei com uma dúvida, se o salário in natura tem que ter gratuidade, então como que pode descontar no salário?

     

  • I. É nula a renúncia que obste a aplicação de norma cogente. (CORRETA)
    As normas cogentes (de caráter público) tem caráter imperativo e visam garantir os direitos mínimos do trabalhador ante o empregador. Essas regras públicas existem em virtude da doutrina do intervencionismo básico do Estado que busca proteger o empregado, elo mais fraco da relação. Dessa forma,“Será nulo o ato que tiver por fim obstar a aplicação de direito cogente (art.s 9.º e 444 da CLT) ou do qual resultar alteração das condições pactuadas no campo do direito dispositivo, quando a modificação contratual implicar prejuízo direto ou indireto para o trabalhador (art. 468), salvo nos casos expressamente previstos pela própria lei trabalhista”. (ARNALDO SUSSEKIND)

    II. Em virtude dos princípios que informam o Direito do Trabalho, a renúncia e a transação devem ser tidas como exceção, não sendo admitida a renúncia tacitamente manifestada nem interpretação extensiva do ato pelo qual o trabalhador se despoja de direitos que lhe são assegurados.
    (CORRETA)
    De acordo com os princípios que norteiam o Direito do Trabalho, a transação de direitos , assim como a sua renúncia , devem ser admitidos como exceção. Por isso mesmo, não se admite , na doutrina e na jurisprudência, a interpretação extensiva do ato pelo qual o trabalhador se despoja de direitos que lhe são assegurados (renúncia) ou que transaciona sobre os mesmos. Este entendimento firmou-se nos tribunais com esteio no art. 1.027 do Código Civil , que é explícito ao dispor: -A transação interpreta-se restritivamente- . Esse dispositivo, aplicável ao direito do Trabalho (CLT, art. ) e mais o art. da CLT seriam afrontados, se acatada tese em contrário. Feriria, ainda, o princípio doutrinário, também adotado pela jurisprudência, de que a transação (assim como a renúncia) não pode ser manifestada tacitamente , mas exige ato explícito . Como ensina ARNALDO SÜSSEKIND, -a renúncia e a transação devem, portanto, corresponder a atos, não podendo ser presumidas.
     
    CONTINUA..
  • III. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele que não exceda a 25 horas semanais, autorizada a realização de, no máximo, 1 (uma) hora extra diária.(ERRADA)
    §4o  Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. (art.59,§4º,CLT)

    IV. O seguro de vida e a assistência médica e hospitalar fornecidos pelo empregadorsão considerados salário "in natura". (ERRADA)
    O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado. É o benefício ou a utilidade que o empregado recebe ou se usufrui deste "pelo" trabalho e não "para" o trabalho.
     
    (Art.458,§2º,IV e V):
    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    (...)
     IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
     V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

  • Súmula 132 - Adicional de periculosidade. Integração. (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982. Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005) 
    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. (ex-prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 e ex-OJ nº 267 - Inserida em 27.09.2002)

  • qual a natureza jurídica do seguro e da assistencia médica ?

  • No tocante ao item "IV. O seguro de vida e a assistência médica e hospitalar fornecidos pelo empregador são considerados salário "in natura", a redação é meio dúbia. Ora, a doutrina convencionou chamar de “salário in natura” ou “salário utilidade” todas as parcelas do Art. 458, § 2º, da CLT. Tais parcelas, apesar de serem chamadas salário in natura, não possuem, isso sim, NATUREZA SALARIAL para fins de política trabalhista, mas não deixam de serem reconhecidas pelo designação “salário in natura ou salário utilidade”.

     (Art.458,§2º,IV e V):
    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    (...)
     IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
     V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

  • III - Jornada parcial - Proibido hora extra;

    IV - Não são considerados salários:

            V ale cultura

            V estuário

            E ducação

            T ransporte

            A ssistência

            M édica

            O dontológica

            S eguro de vida

            P revidência privada

            P articipação nos lucros e resultados

  • Sobre a renúncia tácita:

    Ao assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho, devidamente homologado pelo sindicato de sua categoria, no qual foi registrada que a demissão foi sem justa causa, sem fazer qualquer ressalva em relação à alegada estabilidade, o reclamante renunciou, tacitamente, à mesma (RO 2543008920065070003 CE)

    Resposta dada como opção válida de renúncia tácita na questão Q613261.

  • Gab: A

    Com a REFORMA TRABALHISTA o regime de tempo parcial passa a ser da seguinte forma:

     

    Art. 58-A CLT > duração de trabalho que:

    não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais

    OU

    não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.

  • - hipóteses de renúncia:
    1. renunciar ao aviso prévio pela comprovação da obtenção de novo emprego.
    2. 02 regulamentos da empresa > escolha de um > renuncia regras do outro.
    3. opção pelo regime trabalhista > renuncia aos direitos do regime estatutário.

     

  • Desatualizada.


ID
148702
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao exercício do direito de greve, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 7783/89:
    LETRA A - Artigo 15 - A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal. Parágrafo único - Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.
     
    LETRA B - Art. 6 § 3º - As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas NÃO poderão impedir o acesso ao trabalho NEM causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

    LETRA C - Artigo 14 - Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único - Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que: I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

    LETRA D - Art. 7 Parágrafo único - É VEDADA a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, EXCETO na ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 9º (ACORDO) e 14 (INOBSERVANCIA DESTA LEI)

    LETRA E - Artigo 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
  • Letra A
    CF/88:Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
  • A letra "A" está errada conforme o art. 11, paragrafo unico da lei de greve 7783/89:Art. 11 (...) Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança (NÃO MENCIONA ECONOMIA) da população.
  • Correto "E" - Artigo 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

  • Greve Serviço Comum - 48 horas

    Greve Serviço essencial - 72 horas
  • Greve em serviço essencial: 3S - SAÚDE, SEGURANÇA, SOBREVIVÊNCIA.
  • Lei 7.853
    a) F - art.11, par.único, São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
    b) F - art.6º, par.3º, As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. 
    c) F - art.14, par.único, Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que: a) tenha por objetivo exigir cumprimento de cláusula ou condição.
    d) F - art.7º, par.único, É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, tem exceções.
    e) V
  • Pessoal, percebam que a E está INCORRETA também pois colocaram E no lugar de OU, observem:

    Artigo 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    Logo, a questão não possui uma assertiva correta.
  • Eu marcaria Letra E, mas fiquei com receio por não identificar na letra e a comunicação aos usuários tbm, só mencionam a comunicação aos empregadores


ID
148705
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ação cujo objeto é desconstituir cláusula estabelecida em Convenção Coletiva que viola norma de proteção à segurança e à saúde do trabalhador:

Alternativas
Comentários
  • OJ-129-SDI2
    AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. DJ 04.05.2004
    Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.

  • O MPT tem legitimação para, no âmbito da Justição do Trabalho, "propor as ações cabíveis para declaração de nulidade (ação anulatória) de cláusulas de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores" (Lei Complementar n. 75/93, art. 83,IV).
  • Sempre que o títuloviciado for extrajudicial, a ação será anulatótia, pois a rescisória só rescinde o que for de natureza judicial.
  • "A ação anulatória tem fundamento no artigo 486 do CPC, prevista para desconstituição dos atos jurídicos em geral, onde não há intervenção do judiciário, ou quando a decisão judicial for meramente homologatória.Há alguns anos existem muitas discussões sobre as ações anulatórias de normas coletivas na Justiça do Trabalho. Hoje, com a novel competência da Justiça do Trabalho dada pela EC. 45/04, a discussão vem à tona em razão da redação do inciso III do artigo 114, da CF que atribuiu competência à Justiça do trabalho para as controvérsias entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores, o que para nós também abrange a competência para as ações individuais (propostas por empregados e empregadores) e coletivas (propostas por Sindicatos, Associações de caráter não sindical e Ministério Público do Trabalho) para as ações de nulidade de normas coletivas ou de algumas cláusulas.Atualmente, a ação anulatória de normas convencionais tem grande importância em razão da nova redação do parágrafo 2º do artigo 114, da CF que dificultou o acesso ao Poder Normativo da Justiça do Trabalho, e fomentou a negociação coletiva, à qual se exterioriza por meio dos acordos e convenções coletivas, porquanto os dissídios coletivos de natureza econômica só podem ser apreciados pelo Judiciário se houver comum acordo dos sindicatos envolvidos no conflito." - Mauro Schiavi (Juiz do Trabalho na 2ª Região. Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Professor Universitário. Autor dos livros: A revelia no Direito Processual do Trabalho. Legalidade, Justiça e Poderes do Juiz na Busca da Verdade; e Ações de Reparação por danos morais decorrentes da relação de Trabalho. Os novos desafios da Justiça do Trabalho após o CC de 2002 e a EC 45/04, ambos publicados pela Editora LTR..

ID
148708
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. É competente para a execução de título extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
II. A execução dos créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho será promovida pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Procuradoria Federal do INSS.
III. Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
IV. Na execução por quantia certa, a Fazenda Pública deve garantir previamente o juízo para só então oferecer embargos.

É verdadeiro o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Letra A - I e III estão corretas.

    I - Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. CLT.
    III - Art. 878 - Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho. CLT.

  • II- será promovida ex officio.IV- a Fazenda Pública, bem como o MPT, não precisa garantir previamente o juízo para oferecer embargos.
  • CLT

    I -  Correta
    .
    Art. 877- A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
     
    II - Errada.
    Art. 876 - Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.
     
    III - Correta.
    Art. 878 - Parágrafo único. Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
     
    IV - Errada.
    LEI Nº 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 1º-A. Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais.
  • Considerando que a assertiva IV trata de embargos à execução e não recurso de embargos no TST, creio que a fundamentação não seja a isenção de preparo para a interposição de recurso, mas esteja na LEF, aplicada subsidiariamente à justiça do trabalho:

    Lei 6830/90, Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.
  • GABAITO LETRA A

     

    Item IV - ERRADO

     

    O regime da execução por quantia certa contra a Fazenda Pública é totalmente diferente da execução realizada em face de pessoas naturais e jurídicas de direito privado. Isso ocorre porque os bens públicos são inalienáveis e, consequentemente, impenhoráveis. Diante disso, a Fazenda Pública não é intimada para pagar ou nomear bens à penhora, mas sim para opor embargos, no prazo de 30 dias.

     

    Processo do Trabalho - Élisson Miessa - 4ª edição - página 716.

  • ATENÇÃO!!!!

    De acordo com a REFORMA TRABALHISTA, o Parágrafo Único foi REVOGADO.

    “Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    Parágrafo único.  (Revogado).” (NR)


ID
148711
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Vindo a sofrer constrição em decorrência de execução processada em ação trabalhista, o proprietário de um bem ajuíza Embargos de Terceiro alegando não ter participado do quadro societário da empresa executada. Na hipótese de suas alegações serem rejeitadas, poderá interpor

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta
    CLT - Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  
          a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
  • Acrescentando...Agravo de petição: Art. 897, a, da CLT É o recurso cabível para impugnar decisões judiciais proferidas no curso do processo de execucao. Caberá no prazo de 8 (oito) dias. O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, sendo permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
  • Decisões proferidas pelo TRT da 2ª Região no sentido de que, em embargos de terceiro, cabe AP e não RO:

    ACÓRDÃO Nº:  20090953805
    RECURSO ORDINÁRIO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. Trata-se de erro grosseiro o recurso ordinário interposto contra decisão de embargos de terceiro. Neste caso, o recurso cabível é o agravo de petição conforme disposto no artigo 897, 'a', da CLT, sendo certo que os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição e do recurso ordinário são diversos, assim como o próprio objeto é distinto. Recurso não conhecido.

    ACÓRDÃO Nº:  20090731004
    RECURSO ORDINÁRIO. REMÉDIO JURÍDICO INADEQUADO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. A adequação é um dos pressupostos objetivos para a interposição dos apelos. Além de observar o prazo legal, o recorrente deve optar pelo recurso adequado à hipótese, sob pena de preclusão. Nem se cogite, outrossim, da aplicação ao caso vertente do princípio da fungibilidade, ante o cometimento de erro grosseiro pelo recorrente, vez que as decisões terminativas ou definitivas em sede de execução só comportam agravo de petição (art. 897, CLT) e não o recurso ordinário (art. 895, da CLT) eleito equivocadamente pelo INSS. Recurso ordinário que não se conhece.

  • Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, "já houve muita celeuma a respeito do recurso cabível para impugnar a sentença proferida em embargos de terceiro. Para uns, seria o recurso ordinário. Para outros, o agravo de petição. Venceu a segunda corrente, embora, na prática, os tribunais tenham recebido, em homenagem ao princípio da fungibilidade, o recurso ordinário como agravo de petição".
    fonte: Curso de Direito Processual do Trabalho, 8º edição, LTR
  • Alguém sabe explicar por que a C está errada?
  • Segundo José Cairo Jr (Curso de direito processual do Trabalho, 3ªed. Juspodivm, pag. 598), "o processamento do agravo de petição assemelha-se muito ao do recurso ordinário. O agravado é intimado para contraminutar o agravo de petição no prazo de oito dias. Uma vez verificada a presença dos requisitos de admissibilidade, OS AUTOS SÃO REMETIDOS PARA O TRIBUNAL..." (Grifos acrescidos).

    Ou seja, não forma autos apartados para envio do recurso ao TRT, mas sim envia os próprios autos originários.
  • Caio, não acredito que seja esse o erro do item C, veja:

    "Art. 897. (...)

    Parágrafo 3° Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1° instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, EM AUTOS APARTADOS, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença".

    Ou seja: exceto na hipótese de extração de carta de sentença, o agravo de petição se dará em autos apartados.

    Acho q o erro deve ser outro.

  • O erro da alternativa "c" consiste em afirmar que haverá execução PROVISÓRIA da sentença.

    A SDI-2 é sólida ao afirmar o entendimento que diante da determinação de suspensão da execução nos embargos de terceiro (art. 1046 e s.s.) sem a previsão do seu termo final, a execução continua quanto aos bens não embargados.

    Portanto, diferentemente, do que afirma a letra "c" haverá a execução DEFINITIVA da sentença.

    A suspensão continuará somente em relação ao bem embargado.

    MANDADO DE SEGURANÇA – SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO – TERMO FINAL – NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.052 DO CPC. 1. A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO IMPLICA A SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO PRINCIPAL QUANTO AO BEM EMBARGADO (CPC, ART. 1.052). JÁ QUANTO AO TERMO FINAL DA SUSPENSÃO, INEXISTE PREVISÃO LEGAL. 2. SUCEDE QUE A SBDI-2 DO TST, APRECIANDO MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA DECISÕES QUE DETERMINARAM O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, ENTENDEU INEXISTIR ILEGALIDADE, SEJA PELO SILÊNCIO DO ART. 1.052 DO CPC ACERCA DA EXTENSÃO DA SUSPENSÃO, SEJA PELO EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO DO RECURSO DE REVISTA (CLT, ART. 899)

    Acordão do Processo Nº 429500-2003-0-1-0

  • Gostaria de acrescentar que como os embargos de terceiros já se formam em autos apartados da execução, não seria necessário que o agravo de petição contra decisão proferiada em embargos de terceiro se realiza-se em separado, porque separados já estão!!

  • Correta assertiva "D", porquanto...

    A sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro pode ser atacada:

    1) Via Recurso Ordinário, caso essa medida processual seja incidental ao PROCESSO DE CONHECIMENTO; ou

    2) Por meio de Agravo de Petição, se incidental ao PROCESSO DE EXECUÇÃO, havendo necessidade de recolhimento das custas processuais para que esse recurso seja recebido.
  • O comentário da colega Ju está perfeito.

    Apenas para dar o embasamento legal da execução ser definitiva:

    " Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 

            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; 
        
            § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença."

    Ora, o parágrafo determina que o agravante deve DELIMITAR o valor impugnado justamente porque, quanto a parte não impugnada, continuará correndo a execução (definitiva - mas é claro que somente será esta se o agravado também não tiver ajuizado o agravo com relação a parte não delimitada pelo terceiro).

    Concordam?!


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Observem que é lógico não haver a possibilidade de se falar em execução provisória nesse caso.
    Uma vez que a execução provisória no proc trabalhista só vai até a penhora e a própria questão informa que já houve constrição dos bens (i.e., penhora), não há como haver execução provisória ainda que referente apenas aos bens questionados no agravo. O que haverá é execução definitiva do que não está sendo impugnado no agravo de petição e, em relação aos bens tratados no agravo, haverá a  manutenção da penhora até decisão em contrário, sem nenhum outro ato característico da execução.
  • Observação: A FCC já considerou como INCORRETA a possibilidade do sócio da empresa interpor EMBARGOS DE TERCEIRO, por ser ele parte na lide, devendo então ajuizar EMBARGOS DE DEVEDOR.

  • Entendo que a letra C está errada porque fala em autos apartados para execução provisória. Em verdade, quando se forma autos apartados é para que seja feita a execução definitiva da parte não recorrida. É o que se depreende da seguinte lição do Renato Saraiva:

    "Admiti-se também o inverso, ou seja, que seja determinado o traslado das peças necessárias ao exame da matéria controvertida, remetendo-as, em autos apartados, ao tribunal, permanecendo os autos principais no juízo da execução, o qual prosseguirá com os atos executórios (art. 897, §3º, CLT)"
  • Pessoal,

    Excelente exposição da colega Erika Balbi a respeito do Agravo de Petição.Porém, de acordo com o Art.789-A da CLT, as custas somente serão pagas ao final pelo executado.Não há necessidade de prévio recolhimento de custas para interposição de Agravo de Petição.
  • Bela observação da colega Carolina, sendo este, inclusive, um tema abordado numa outra questão da FCC, confiram:

    Da decisão que aprecia os embargos à execução caberá 

    •  a) agravo de petição, não havendo pagamento de custas para a sua interposição.
    •  b) agravo de petição, devendo o agravante efetuar o prévio recolhimento das custas processuais conforme tabela do Tribunal Superior do Trabalho publicada no Diário Oficial da União, sob pena de deserção do recurso.
    •  c) agravo de petição, devendo o agravante efetuar o prévio recolhimento das custas processuais conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho competente, sob pena de deserção do recurso.
    •  d) agravo de instrumento, não havendo pagamento de custas para a sua interposição.
    •  e) embargos, devendo o agravante efetuar o prévio recolhimento das custas processuais conforme tabela do Tribunal Superior do Trabalho publicada no Diário Oficial da União, sob pena de deserção do recurso.
  •  Diego Alencar,
    No caso da presente questão o proprietário do bem alega que não era sócio da empresa, por isso é cabível embargo de terceiro, posto que não compunha a lide.
    Na questão que você se refere acontece quando é desconsiderada a pessoa jurídica e os bens dos sócios são atingidos, neste caso os sócios já são partes dos processo, cabendo então embargo a execução (do devedor).
  • Uma pequena observação ao comentário da colega Erika Balbi . Não há pagamento de custas para a interposição de agravo de petição, seja interposto pelo executado ou por terceiro embargante.

    A própria FCC já cobrou o tema em outra questão: Q97417

    Seguem abaixo algumas jurisprudências a respeito:

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUSTAS. DESERÇÃO. Ante possível violação do artigo 5º, II e LV, da Constituição Federal, dou provimento ao Agravo de Instrumento para melhor análise do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUSTAS. DESERÇÃO. Nos termos do artigo 789-A da CLT, são devidas custas no processo de execução, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, mesmo em se tratando de embargos de terceiro. Assim, embora a Terceira Embargante tenha efetuado o recolhimento das custas em cópia não autenticada, deve se conhecer do Agravo de Petição uma vez que o recolhimento das custas não é pressuposto extrínseco de admissibilidade do referido recurso, ante a expressa previsão legal de que as custas, nesse caso, deverão ser pagas ao final. Recurso de Revista conhecido e provido. Acórdão Inteiro Teor nº RR-151040-16.2003.5.04.0801 de 8ª Turma, 26 de Maio de 2010

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. LEI N.º 10.537/2002. NÃO CONFIGURAÇÃO. Demonstrada violação do art. 5.º, LV, da CF/88, merece ser processado o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. LEI N.º 10.537/2002. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na diretriz do art. 789-A da CLT, as custas inerentes ao processo de execução são devidas somente ao final, não comportando interpretação extensiva acerca da obrigação do Executado em quitá-las por ocasião da interposição do Agravo de Petição. Desse modo, a decisão que exige como pressuposto de admissibilidade do Agravo de Petição o recolhimento das custas, viola o disposto no art. 5.º, LV, da Constituição Federal, pois impede que a parte utilize dos meios e recursos inerentes à sua defesa. Recurso de Revista conhecido e provido. Acórdão Inteiro Teor nº RR-14000-40.2012.5.13.0020 de 4ª Turma, 08 de Maio de 2013

  • Tantos comentários e nenhuma explicação coerente, sem desrespeitar os colegas.

  • Erro da letra C está em afirmar que a execução da sentença será provisória, visto que trata-se de caso de execução definitiva da parte remanescente que nao foi objeto do recurso.

  • AGRAVO DE PETIÇÃO;

     

    A primeira informação relevante sobre o recurso em estudo relaciona-se ao seu cabimento: somente será utilizado o recurso de agravo de petição nas execuções trabalhistas. Essa informação infere-se do art. 897, a da CLT. No curso do processo de execução, o juízo pode proferir
    diversas decisões, tais como sentenças terminativas, definitivas, bem como
    diversas interlocutórias.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-trabalhistas-agravos-peticao-e-instrumento-dicas-de-processo-do-trabalho/

  • Gabarito:"D"

    É o R.O. da fase de Execução, ou seja, Agravo de Petição.

    CLT, art. 897, § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.