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Prova FCC - 2015 - TRE-RR - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
1457053
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Conselhos ao candidato

    Certa vez um enamorado da Academia, homem ilustre e aliás perfeitamente digno de pertencer a ela, escreveu-me sondando-me sobre as suas possibilidades como candidato. Não pude deixar de sentir o bem conhecido calefrio aquerôntico, porque então éramos quarenta na Casa de Machado de Assis e falar de candidatura aos acadêmicos sem que haja vaga é um pouco desejar secretamente a morte de um deles. O consultado poderá dizer consigo que “praga de urubu não mata cavalo". Mas, que diabo, sempre impressiona. Não impressionou ao conde Afonso Celso, de quem contam que respondeu assim a um sujeito que lhe foi pedir o voto para uma futura vaga:

    -Não posso empenhar a minha palavra. Primeiro porque o voto é secreto; segundo porque não há vaga; terceiro porque a futura vaga pode ser a minha, o que me poria na posição de não poder cumprir com a minha palavra, coisa a que jamais faltei em minha vida.

    Se eu tivesse alguma autoridade para dar conselhos ao meu eminente patrício, dir-lhe-ia que o primeiro dever de um candidato é não temer a derrota, não encará-la como uma capitis diminutio, não enfezar com ela. Porque muitos dos que se sentam hoje nas poltronas azuis do Trianon, lá entraram a duras penas, depois de uma ou duas derrotas. Afinal a entrada para a Academia depende muito da oportunidade e de uma coisa bastante indefinível que se chama “ambiente". Fulano? Não tem ambiente. [...]

    Sempre ponderei aos medrosos ou despeitados da derrota que é preciso considerar a Academia com certo senso de humour. Não tomá-la como o mais alto sodalício intelectual do país. Sobretudo nunca se servir da palavra “sodalício", a que muitos acadêmicos são alérgicos. Em mim, por exemplo, provoca sempre urticária.
    
    No mais, é desconfiar sempre dos acadêmicos que prometem: “Dou-lhe o meu voto e posso arranjar-lhe mais um". Nenhum acadêmico tem força para arranjar o voto de um colega. Mas vou parar, que não pretendi nesta crônica escrever um manual do perfeito candidato.

     (BANDEIRA, Manuel. Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1993, vol. único, p. 683-684)

*aquerôntico =relativo ou pertencente a Aqueronte, um dos rios do Inferno, atravessado pelos mortos na embarcação conduzida pelo barqueiro Caronte.

*capitis diminutio:expressão latina de caráter jurídico empregada para designar a diminuição de capacidade legal.

No desenvolvimento do texto, o autor deixa transparecer

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Errado. Não foi com seriedade (“é preciso considerar a Academia com certo senso de humour”).

    Alternativa B: Errado. Não houve indecisão quanto aos meios eficazes de orientação. Pelo contrário, o narrador é categórico e claro nas suas sugestões, como se observa no 3 o e 4 o parágrafos.

    Alternativa C: Errado. Não se aconselha a desistir, mas, sim, a concorrer (dir-lhe-ia que o primeiro dever de um candidato é não temer a derrota).

    Alternativa D: Gabarito.

    Alternativa E: Errado. (“e falar de candidatura aos acadêmicos sem que haja vaga é um pouco desejar secretamente a morte de um deles”, "nunca se servir da palavra ‘sodalício’, a que muitos acadêmicos são alérgicos. Em mim, por exemplo, provoca sempre urticária”).

  • d: ironia ????? onde que eu nao vi

  • A dúvida paira sobre a B e D. Não consegui perceber nem indecisão nem tratamento irônico no texto, então fui impelido a procurar algum indício da resposta certa. A ironia de Manoel Bandeira é muito sutil, porque eu também não consegui detectar com certeza, a não ser pelo "calafrio aquerôntico", mas que já era alguma coisa. Deveria ter ido na D. U_U

  • A ironia está no fato de o autor dizer implicitamente ao candidato que não tem vaga. Assim, a vaga seria possível se ele( o autor) morresse. Então, para não deixar o candidato ao vácuo, disse-lhe algumas palavras de afirmação.

  • A ironia pode ser percebida nesta parte do texto:

    Se eu tivesse alguma autoridade para dar conselhos ao meu eminente patrício, dir-lhe-ia que o primeiro dever de um candidato é não temer a derrota,
    não encará-la como uma capitis diminutio, não enfezar com ela. Porque muitos dos que se sentam hoje nas poltronas azuis do Trianon, lá entraram a duras penas.

    Se ele está numa situação superior e mais experiente, como não pode dar conselho?

  • melhor texto para interpretação impossivel! fazer uma prova lendo um texto desses é incrivel, primeiro por ser do Manuel Bandeira, segundo pelo grau encantador de ironia!

  • ótimo como literatura, mas na hora da prova na tensão absurda ia gerar mto desespero! força!

  • É realmente absurda uma questão dessas. um poema  em interpretação de texto?

  • Tô igual a colega ali: Ironia? Cadê! 

  • Sinceramente... não vi ironia

  • difícil! se teve ironia era bom o autor declamar na hora da prova pra gente poder perceber melhor.

  • Tb não vi ironia... mas tb as outras alternativas eram ruins... complicado

  • Achei que a Ironia foi nesse trecho: "Afinal a entrada para a Academia depende muito da oportunidade e de uma coisa bastante indefinível que se chama “ambiente". Fulano? Não tem ambiente. [...]"



    Se eu estiver errado me corrijam!!!
  • Quanto a irônia:

    "terceiro porque a futura vaga pode ser a minha, o que me poria na posição de não poder cumprir com a minha palavra, coisa a que jamais faltei em minha vida." (vamos traduzir o pensamento do autor para nordestinez ; BONITINHO PARA VC ENTRAR ALGUÉM TEM QUE MORRER, SE EU MORRER E LHE PERMITIR SEU PLEITO POR UMA VAGA, ENTÃO COMO VOTARIA EM VC MEU FILHO RS)


  • A C E tá fora!

    A dúvida é quanto B e D.

    Mas vamos lá...

    b) indecisão sobre se haverá meios eficazes para orientar um candidato, já que o próprio autor é um dos escritores que fazem parte do quadro da Academia.


    Indecisão quanto a meios eficazes ???   Negativo, Manuel Bandeira conhece meios eficazes de orientar o acadêmico, tanto é que expos alguns poucos ao longo do texto.  Se houve alguma INDECISÃO, ou melhor, eu diria HESITAÇÃO, foi quanto a possibilidade de fazer ou não, a tal orientação, já que ''falar de candidatura aos acadêmicos sem que haja vaga é um pouco desejar secretamente a morte de um deles''


    d) tratamento irônico a respeito das pretensões de um candidato a vaga na Academia, pretensão extemporânea, pois o quadro está completo.


    Ao tratar das pretensões do candidato, Manuel assim diz: ''Se eu tivesse alguma autoridade para dar conselhos ao meu eminente patrício [...]''

    Será que Manuel Bandeira, um dos quarenta integrantes do quadro da academia, não possui autoridade para orientar um dos acadêmicos, digo UM e não O, nem sequer sabemos quem é este acadêmico.

  • Questão difícil!E se há ironia, está muito sutil!

  • Afff...sempre fico com dúvida entre uma questão e outra. É a letra E e marquei a B ..;)

  • Na minha humilde opinião, tem um caráter muito subjetivo para ser colocada em uma prova objetiva.


ID
1457056
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Conselhos ao candidato

    Certa vez um enamorado da Academia, homem ilustre e aliás perfeitamente digno de pertencer a ela, escreveu-me sondando-me sobre as suas possibilidades como candidato. Não pude deixar de sentir o bem conhecido calefrio aquerôntico, porque então éramos quarenta na Casa de Machado de Assis e falar de candidatura aos acadêmicos sem que haja vaga é um pouco desejar secretamente a morte de um deles. O consultado poderá dizer consigo que “praga de urubu não mata cavalo". Mas, que diabo, sempre impressiona. Não impressionou ao conde Afonso Celso, de quem contam que respondeu assim a um sujeito que lhe foi pedir o voto para uma futura vaga:

    -Não posso empenhar a minha palavra. Primeiro porque o voto é secreto; segundo porque não há vaga; terceiro porque a futura vaga pode ser a minha, o que me poria na posição de não poder cumprir com a minha palavra, coisa a que jamais faltei em minha vida.

    Se eu tivesse alguma autoridade para dar conselhos ao meu eminente patrício, dir-lhe-ia que o primeiro dever de um candidato é não temer a derrota, não encará-la como uma capitis diminutio, não enfezar com ela. Porque muitos dos que se sentam hoje nas poltronas azuis do Trianon, lá entraram a duras penas, depois de uma ou duas derrotas. Afinal a entrada para a Academia depende muito da oportunidade e de uma coisa bastante indefinível que se chama “ambiente". Fulano? Não tem ambiente. [...]

    Sempre ponderei aos medrosos ou despeitados da derrota que é preciso considerar a Academia com certo senso de humour. Não tomá-la como o mais alto sodalício intelectual do país. Sobretudo nunca se servir da palavra “sodalício", a que muitos acadêmicos são alérgicos. Em mim, por exemplo, provoca sempre urticária.
    
    No mais, é desconfiar sempre dos acadêmicos que prometem: “Dou-lhe o meu voto e posso arranjar-lhe mais um". Nenhum acadêmico tem força para arranjar o voto de um colega. Mas vou parar, que não pretendi nesta crônica escrever um manual do perfeito candidato.

     (BANDEIRA, Manuel. Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1993, vol. único, p. 683-684)

*aquerôntico =relativo ou pertencente a Aqueronte, um dos rios do Inferno, atravessado pelos mortos na embarcação conduzida pelo barqueiro Caronte.

*capitis diminutio:expressão latina de caráter jurídico empregada para designar a diminuição de capacidade legal.

O consultado poderá dizer consigo que “praga de urubu não mata cavalo”.

Infere-se, a partir da referência ao dito popular, que o autor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    ... porque então éramos quarenta na Casa de Machado de Assis e falar de candidatura aos acadêmicos sem que haja vaga é um pouco desejar secretamente a morte de um deles


    Quando o autor cita "éramos" e "desejar a morte de um deles" ..o próprio autor está incluído.. 

  • A alternativa B afirma que o "desejo secreto" é de que haja vaga com a morte de um dos acadêmicos, mas no texto afirma o desejo explícito pela vaga e o desejo secreto "pela morte de um deles".

    Demonstra sim, o autor se esquivando de qualquer responsabilidade: "Não posso empenhar a minha palavra. Primeiro porque o voto é secreto; segundo porque não há vaga; terceiro porque a futura vaga pode ser a minha, o que me poria na posição de não poder cumprir com a minha palavra, coisa a que jamais faltei em minha vida."

    Letra C. 

  • Alexandre Jorge, eu diria que todas alternativas podem responder qualquer parte do texto, mas o que a questão pede é referente ao trecho:

    O consultado poderá dizer consigo que “praga de urubu não mata cavalo”.

    E a alternativa:

    c) se considera inteiramente livre de quaisquer compromissos relativos à consulta que lhe foi enviada, esquivando-se, também, de tentar conseguir votos

    Como ele se considera inteiramente livre, se ele busca fonte para dar conselho ao candidato? Logo, alternativa errada!

  • A alternativa b diz que o autor se considera imune ao oculto desejo do candidato à morte de um dos imortais para que possa ocupar a vaga e se utiliza do dito popular para esclarecer que ainda que ele esteja entre os que podem falecer para dar a sonhada vaga, ele não crê que seja alcançado pela inveja do candidato.

  • Onde ele fala ou menciona se sentir imune?

  • Max assista a esta aula é muito boa.

    https://www.youtube.com/watch?v=Qcq2x9dEzVE.
  • Boa sugestao Regiane! Eu assisti ao video. Muito bom!


  • "Não pude deixar de sentir o frio arquerôntico..." e "Mas, diabo, sempre impressiona." não são frases de quem se acha imune. Ele tá morrendo de medo de ser aquele que vai abrir uma vaga para o candidato.

  • Quando ele diz que ''praga de urubu não mata cavalo'' é como se dissesse aquilo para que ele próprio se sinta tranquilo, imune a um eventual desejo secreto do candidato de que algum acadêmico morra para que surja uma vaga!!!

     


ID
1457059
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Conselhos ao candidato

    Certa vez um enamorado da Academia, homem ilustre e aliás perfeitamente digno de pertencer a ela, escreveu-me sondando-me sobre as suas possibilidades como candidato. Não pude deixar de sentir o bem conhecido calefrio aquerôntico, porque então éramos quarenta na Casa de Machado de Assis e falar de candidatura aos acadêmicos sem que haja vaga é um pouco desejar secretamente a morte de um deles. O consultado poderá dizer consigo que “praga de urubu não mata cavalo". Mas, que diabo, sempre impressiona. Não impressionou ao conde Afonso Celso, de quem contam que respondeu assim a um sujeito que lhe foi pedir o voto para uma futura vaga:

    -Não posso empenhar a minha palavra. Primeiro porque o voto é secreto; segundo porque não há vaga; terceiro porque a futura vaga pode ser a minha, o que me poria na posição de não poder cumprir com a minha palavra, coisa a que jamais faltei em minha vida.

    Se eu tivesse alguma autoridade para dar conselhos ao meu eminente patrício, dir-lhe-ia que o primeiro dever de um candidato é não temer a derrota, não encará-la como uma capitis diminutio, não enfezar com ela. Porque muitos dos que se sentam hoje nas poltronas azuis do Trianon, lá entraram a duras penas, depois de uma ou duas derrotas. Afinal a entrada para a Academia depende muito da oportunidade e de uma coisa bastante indefinível que se chama “ambiente". Fulano? Não tem ambiente. [...]

    Sempre ponderei aos medrosos ou despeitados da derrota que é preciso considerar a Academia com certo senso de humour. Não tomá-la como o mais alto sodalício intelectual do país. Sobretudo nunca se servir da palavra “sodalício", a que muitos acadêmicos são alérgicos. Em mim, por exemplo, provoca sempre urticária.
    
    No mais, é desconfiar sempre dos acadêmicos que prometem: “Dou-lhe o meu voto e posso arranjar-lhe mais um". Nenhum acadêmico tem força para arranjar o voto de um colega. Mas vou parar, que não pretendi nesta crônica escrever um manual do perfeito candidato.

     (BANDEIRA, Manuel. Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1993, vol. único, p. 683-684)

*aquerôntico =relativo ou pertencente a Aqueronte, um dos rios do Inferno, atravessado pelos mortos na embarcação conduzida pelo barqueiro Caronte.

*capitis diminutio:expressão latina de caráter jurídico empregada para designar a diminuição de capacidade legal.

No Dicionário Houaiss encontra-se que sodalício é palavra que designa grupo ou sociedade de pessoas que vivem juntas ou convivem em uma agremiação; confraria.

Deduz-se corretamente que, segundo o autor, o emprego da palavra reflete

Alternativas
Comentários
  • Por que nao pode ser a letra a?

  • Jayanne, creio que quando ele diz "Sobretudo nunca se servir da palavra “sodalício", a que muitos acadêmicos são alérgicos" deduz-se que se os outros acadêmicos são alérgicos (não gostam dessa palavra) então eles a conhecem, porém não gostam de usá-la.

  • a) ERRADA

    a) prepotência, como demonstração de conhecimentos que ultrapassam o dos demais acadêmicos. 

    Todos os acadêmicos, em tese, possuem o mesmo nível de conhecimentos. Desta forma, utilizar o termo sodalício não significa que o acadêmico que o utiliza quer demonstrar maiores conhecimentos.


    d) CERTA

    d) pedantismo, tendo em vista tratar-se de termo praticamente desconhecido no uso diário da língua.

    Os acadêmicos são pessoas cultas e todos sabem o valor e a adequação de cada palavra.

    Pedante é que ou quem mostra modos de dizer ou de fazer, que não só não é natural, mas até forçado.


    "pedante", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/DLPO/pedante [consultado em 25-03-2015].


  • Significado de Pedante

    adj. Característica do que ou de quem ostenta certa cultura ou erudição.
    s.m e s.f. Pessoa que exibe conhecimentos os quais não possui.
    Pessoa que se auto-valoriza mostrando conhecimentos ou qualidades superiores aos que realmente dispõe; pretensioso.
    (Etm. do italiano: pedante)

  • Complicada essa.. acho que por eliminação até conseguimos chegar à letra D, mas apenas lendo o texto não é possível identificar que o autor quis dizer que o uso de "sodalício" reflete pedantismo. Se alguém conseguiu ver isso no texto por favor me envie uma mensagem. Obrigada e bons estudos!

  • Alguém pode me dizer por que não pode ser a letra c?

  • @JANICE BÊN: o uso da palavra até pode demonstrar um bom nível de conhecimento, mas nesse caso, por que os acadêmicos sentiriam aversão, incluindo o próprio Manual Bandeira?

  • Questão de sorte, não de interpretação. 

  • Galera, se possível, indiquem para comentário do professor. Vi nas estatísticas, muitas pessoas erraram. =/

    Bons estudos.

  • Nao encontrei resposta correta, exceto aqui o examinador decidiu ser.

  • "Não tomá-la como o mais alto sodalício intelectual do país. Sobretudo nunca se servir da palavra “sodalício", a que muitos acadêmicos são alérgicos. Em mim, por exemplo, provoca sempre urticária."

    Partindo do significado da palavra sodalício ,  explicado no enunciado da questão, e com a afirmação do autor, "nunca se servir" de tal palavra. Podemos inferir que é uma ignorância utilizar a palavra sodalício  pois a mesma não traduz o senso de humor da academia, tornando-se obstáculo intransponível para eleição. 

    "Sempre ponderei aos medrosos ou despeitados da derrota que é preciso considerar a Academia com certo senso de humour"

    Gabarito E. (minha opinião)


  • Pedantismo : Qualidade ou característica daquele que é Pedante; Qualidade ou característica daquele que age com extrema arrogância, vaidade e alardeando conhecimento ou qualidades que em fato não possui; é a necessidade de auto-afirmação. CORRETO

    .Reflete no " mais alto sodalício de país"

    Prepotência : É um sentimento falso de superioridade, ou de auto afirmação, da pessoa que se acha superior as demais...ERRADO, pois na letra A define como se fosse uma pessoa que possui , de fato,mais conhecimento que os demais .



  • Fiquei na dúvida entre a opção A e a D, eliminei as outras. aí marquei a A e errei, mas acredito que o erro da A não é a prepotência, e sim o restante da afirmativa, "como demonstração de conhecimentos que ultrapassam os demais academicos". Aguardando comentários do professor...

  • Questãozinha safada!

  • " Não tomá-la como o mais alto sodalício intelectual do país. Sobretudo nunca se servir da palavra sodalício, a que muitos acadêmicos são alérgicos. Em mim, por exemplo, provoca sempre urticária."

    O trecho deixa muito claro que o autor, assim como muitos intelectuais, não gostam do termo.

    Letra A) Ele afirma que os demais intelectuais não gostam da palavra, logo eles a conhecem e não se pode afirmar que o autor tem conhecimentos que ultrapassam os demais acadêmicos.


  • Penso que o pessoal da academia de letras não gosta da ideia de confraria. A academia de letra não passa de uma confraria de letrados  ( manos).  Manuel Bandeira foi bem esperto na escolha da palavra.

  • Sodalício também significa "tribunal" Não?... Há nos julgados a expressão "sodalício mineiro".

  • Letra A a frase refere-se a prepotência ao uso da palavra sodalício, como demonstração de conhecimentos que ultrapassam os demais acadêmicos. 

    Na realidade não há prepotência ao uso da palavra pelos acadêmicos da Academia de Letras, uma vez que eles são conhecedores da norma culta.

    Letra D seria a correta porque pedantismo significa aquele que ostenta cultura, razão pela qual provoca a palavra sodalício urticária ao autor do texto.


  • Acredito que o proprio enunciado da questao induz a pessoa ao erro. Marquei letra C. Realmente essa interpretacao que o que o autor quis dizer eh pedantismo, convenhamos, esta muito IMPLICITA, quase invisivel.

  • Duvido que o Manoel Bandeira, se fizesse a prova, marcaria essa alternativa.

  • pedante

    adjetivo e substantivo de dois gêneros

    1. que ou o que se exprime exibindo conhecimentos que não possui.

    2. que ou o que se expressa ostentando cultura e erudição.

     

    prepotente

    adjetivo de dois gêneros

    que revela prepotência; despótico, opressor, tirano.

  • E por que não seria ignorância do pretenso candidato lançar mão do termo 'sodalício', haja vista que os internos é que sabem quão referida palavra é refutada do ambiente acadêmico?

    Há duas ou mais interpretações para essa questão, e nenhuma delas está absolutamente certa ou errada. Portanto, reputo-lhe, como outro colega já o fez, o adjetivo de SAFADA.


ID
1457062
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Conselhos ao candidato

    Certa vez um enamorado da Academia, homem ilustre e aliás perfeitamente digno de pertencer a ela, escreveu-me sondando-me sobre as suas possibilidades como candidato. Não pude deixar de sentir o bem conhecido calefrio aquerôntico, porque então éramos quarenta na Casa de Machado de Assis e falar de candidatura aos acadêmicos sem que haja vaga é um pouco desejar secretamente a morte de um deles. O consultado poderá dizer consigo que “praga de urubu não mata cavalo". Mas, que diabo, sempre impressiona. Não impressionou ao conde Afonso Celso, de quem contam que respondeu assim a um sujeito que lhe foi pedir o voto para uma futura vaga:

    -Não posso empenhar a minha palavra. Primeiro porque o voto é secreto; segundo porque não há vaga; terceiro porque a futura vaga pode ser a minha, o que me poria na posição de não poder cumprir com a minha palavra, coisa a que jamais faltei em minha vida.

    Se eu tivesse alguma autoridade para dar conselhos ao meu eminente patrício, dir-lhe-ia que o primeiro dever de um candidato é não temer a derrota, não encará-la como uma capitis diminutio, não enfezar com ela. Porque muitos dos que se sentam hoje nas poltronas azuis do Trianon, lá entraram a duras penas, depois de uma ou duas derrotas. Afinal a entrada para a Academia depende muito da oportunidade e de uma coisa bastante indefinível que se chama “ambiente". Fulano? Não tem ambiente. [...]

    Sempre ponderei aos medrosos ou despeitados da derrota que é preciso considerar a Academia com certo senso de humour. Não tomá-la como o mais alto sodalício intelectual do país. Sobretudo nunca se servir da palavra “sodalício", a que muitos acadêmicos são alérgicos. Em mim, por exemplo, provoca sempre urticária.
    
    No mais, é desconfiar sempre dos acadêmicos que prometem: “Dou-lhe o meu voto e posso arranjar-lhe mais um". Nenhum acadêmico tem força para arranjar o voto de um colega. Mas vou parar, que não pretendi nesta crônica escrever um manual do perfeito candidato.

     (BANDEIRA, Manuel. Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1993, vol. único, p. 683-684)

*aquerôntico =relativo ou pertencente a Aqueronte, um dos rios do Inferno, atravessado pelos mortos na embarcação conduzida pelo barqueiro Caronte.

*capitis diminutio:expressão latina de caráter jurídico empregada para designar a diminuição de capacidade legal.

A resposta dada pelo conde Afonso Celso, transcrita no 2 o parágrafo, é exemplo de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Raciocínio completo, se justifica em: Primeiro, segundo, terceiro...

    Não posso empenhar a minha palavra. Primeiro porque o voto é secreto; segundo porque não há vaga; terceiro porque a futura vaga pode ser a minha, o que me poria na posição de não poder cumprir com a minha palavra, coisa a que jamais faltei em minha vida. 

  • Além de possuir raciocínio lógico e completo, a resposta do conde também chega a um resultado objetivo: "Não posso empenhar a minha palavra." É que, na frase dele, primeiro aparece o resultado, depois, os argumentos que o justificam ( primeiro...segundo...terceiro...)
    Dessa forma, não é possível que a resposta seja a alternativa B.

  • Gab. letra A


    O começo da letra B estaria correto se no final não constasse sem resultado objetivo???

  • Mas por que a letra C está incorreta? A resposta, além de ter razões, foi uma resposta evasiva, em razão da intempestiva consulta feita pelo candidato.

  • FJ, a letra 'c' também me causou dúvidas, mas a resposta dele não foi evasiva. Ele deixa claro que não empenhará sua palavra, uma negativa taxativa ao pedido. Logo na primeira frase ele diz "Não posso empenhar minha palavra".

  • Amigo Falkner, tambem errei a questão por não me atentar ao real significado da palavra  EVASIVO.

    Veja o significado:

    EVASIVO:

    que se emprega para iludir, para escapar de uma resposta mais direta.

    ex: "pressionado, deu uma resposta evasiva à pergunta"

    A resposta não foi nem um pouco evasiva, e sim o contrário!!!!


ID
1457065
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Conselhos ao candidato

    Certa vez um enamorado da Academia, homem ilustre e aliás perfeitamente digno de pertencer a ela, escreveu-me sondando-me sobre as suas possibilidades como candidato. Não pude deixar de sentir o bem conhecido calefrio aquerôntico, porque então éramos quarenta na Casa de Machado de Assis e falar de candidatura aos acadêmicos sem que haja vaga é um pouco desejar secretamente a morte de um deles. O consultado poderá dizer consigo que “praga de urubu não mata cavalo". Mas, que diabo, sempre impressiona. Não impressionou ao conde Afonso Celso, de quem contam que respondeu assim a um sujeito que lhe foi pedir o voto para uma futura vaga:

    -Não posso empenhar a minha palavra. Primeiro porque o voto é secreto; segundo porque não há vaga; terceiro porque a futura vaga pode ser a minha, o que me poria na posição de não poder cumprir com a minha palavra, coisa a que jamais faltei em minha vida.

    Se eu tivesse alguma autoridade para dar conselhos ao meu eminente patrício, dir-lhe-ia que o primeiro dever de um candidato é não temer a derrota, não encará-la como uma capitis diminutio, não enfezar com ela. Porque muitos dos que se sentam hoje nas poltronas azuis do Trianon, lá entraram a duras penas, depois de uma ou duas derrotas. Afinal a entrada para a Academia depende muito da oportunidade e de uma coisa bastante indefinível que se chama “ambiente". Fulano? Não tem ambiente. [...]

    Sempre ponderei aos medrosos ou despeitados da derrota que é preciso considerar a Academia com certo senso de humour. Não tomá-la como o mais alto sodalício intelectual do país. Sobretudo nunca se servir da palavra “sodalício", a que muitos acadêmicos são alérgicos. Em mim, por exemplo, provoca sempre urticária.
    
    No mais, é desconfiar sempre dos acadêmicos que prometem: “Dou-lhe o meu voto e posso arranjar-lhe mais um". Nenhum acadêmico tem força para arranjar o voto de um colega. Mas vou parar, que não pretendi nesta crônica escrever um manual do perfeito candidato.

     (BANDEIRA, Manuel. Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1993, vol. único, p. 683-684)

*aquerôntico =relativo ou pertencente a Aqueronte, um dos rios do Inferno, atravessado pelos mortos na embarcação conduzida pelo barqueiro Caronte.

*capitis diminutio:expressão latina de caráter jurídico empregada para designar a diminuição de capacidade legal.

Mas vou parar, que não pretendi nesta crônica escrever um manual do perfeito candidato.

Identifica-se, no segmento sublinhado acima,

Alternativas
Comentários
  • A segunda oração (a sublinhada) é a causa da primeira.

    Por que vou parar? (consequência).

    Porque não pretendi nesta crônica escrever um manual do perfeito candidato (causa).

    Gabarito: C.

  • Sensacional questão! Obrigado João Henrique!

  • Pessoal! vamos pedir o comentário do professor em todas as questões? assim melhoraremos nosso conhecimento...beleza?

  • Alternativa correta: C. 


    Na dúvida, substitua o "que" por "por que", que é uma O. S. Causal. Além disso, conforme comentado, o autor informa que vai para e logo após, na oração seguinte, informa o motivo, ou seja, causa e consequência.

  • Letra (C). 

    "Mas vou parar,..." (por isso / por esse motivo / por causa disso).
  • Perfeito Eliana!

    Concordo também com o Pimenta cheety, vou até reproduzir o comentário dele para reforçar a ideia:


    "Pessoal! vamos pedir o comentário do professor em todas as questões? assim melhoraremos nosso conhecimento...beleza?"


    Já solicitei comentário do professor. É o que devemos fazer, será bom para todos!

  • Mas vou parar,JÁ QUE não pretendi nesta crônica escrever um manual do perfeito candidato. ( Conjunção Subordinativa de CAUSA)

     

  • VAMOS PEDIR COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

    Concordo também com o Marcelo Braga, vou até reproduzir o comentário dele para reforçar a ideia:

    "Pessoal! vamos pedir o comentário do professor em todas as questões? assim melhoraremos nosso conhecimento...beleza?"

    Já solicitei comentário do professor. É o que devemos fazer, será bom para todos!

  • Ideia de causa.

    Gaba: C


  • Não tem comentários do professor por que?

  • Vou parar, uma vez que - já que - pois não pretendi nesta crônica escrever um manual do perfeito candidato

    Noção de causa

  • "Mas vou parar, que não pretendi nesta crônica escrever um manual do perfeito candidato. "


    A ideia é: Não pretendi nesta crônica escrever um manual do perfeito candidato (causa), então vou parar (consequência)

    Lembrando: para ter uma consequência precisa ter uma causa

    Ex: Tamanho era o amor que a mulher acabou engravidando. (consequência)

    Qual a causa da mulher engravidar? Fazer amor. (causa)

  • Mas vou parar, que não pretendi


    Mas vou parar, pois não pretendi

    Mas vou parar, uma vez que não pretendi
  • Sempre analizar o que vem depois da conjunção; alem de ser uma técnica, facilita o estudo e a celeridade para resolver a questão.

    algumas conjunções casuais: Já que, visto que, uma vez que, que, porque,.

    Pra ter ideia de causa e consequencia podem ser utilizados dois macetes:

    1- utilizar O fato fez com que

    o fato de não pretender escrever um manual fez com que parasse.

    O QUE VIER SEGUIDO DE "o fato de" SERÁ CAUSAL 

    E O QUE VIER SEGUIDO DE "fez com que" SERÁ CONSEQUENCIA.

    2- perguntar o porquê

    por que parou?

    porque não pretendia escrever um manual...

    O QUE VIER SEGUIDO DA CONJUNÇÃO "PORQUE" SERÁ CAUSAL.

     

     

  • Porque/Uma vez que/tendo em vista que/já que.... Por causa [disso] vou parar.

    Porque  - não pretendi nesta crônica escrever um manual do perfeito candidato [causa] - vou parar [consequência]

  • Aos que pediram o comentário do professor: 

     

    Já tem comentário lá, mas não ajudou P%RR@ NENHUMA!!!

     

    Ainda bem que acertei esta questão.

     

    ----

    "Vencer sem perigo é triunfar sem glória."

  • Muita gente falando das conjunções, mas tem que analisar todo o contexto! Era muito mais fácil ter lido e percebido a diferença do que ficar na decoreba, não que seja ruim ,mas são tantas conjunções que até faz a gente se perder!

  • É possível identificar uma relação de causa no trecho destacado. Isso fica evidente, a partir das possibilidade de reescrita: “Mas vou parar, pois não pretendi nesta crônica escrever um manual do perfeito candidato.”, “Mas vou parar, haja vista que não pretendi nesta crônica escrever um manual do perfeito candidato.”, etc.


ID
1457068
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Conselhos ao candidato

    Certa vez um enamorado da Academia, homem ilustre e aliás perfeitamente digno de pertencer a ela, escreveu-me sondando-me sobre as suas possibilidades como candidato. Não pude deixar de sentir o bem conhecido calefrio aquerôntico, porque então éramos quarenta na Casa de Machado de Assis e falar de candidatura aos acadêmicos sem que haja vaga é um pouco desejar secretamente a morte de um deles. O consultado poderá dizer consigo que “praga de urubu não mata cavalo". Mas, que diabo, sempre impressiona. Não impressionou ao conde Afonso Celso, de quem contam que respondeu assim a um sujeito que lhe foi pedir o voto para uma futura vaga:

    -Não posso empenhar a minha palavra. Primeiro porque o voto é secreto; segundo porque não há vaga; terceiro porque a futura vaga pode ser a minha, o que me poria na posição de não poder cumprir com a minha palavra, coisa a que jamais faltei em minha vida.

    Se eu tivesse alguma autoridade para dar conselhos ao meu eminente patrício, dir-lhe-ia que o primeiro dever de um candidato é não temer a derrota, não encará-la como uma capitis diminutio, não enfezar com ela. Porque muitos dos que se sentam hoje nas poltronas azuis do Trianon, lá entraram a duras penas, depois de uma ou duas derrotas. Afinal a entrada para a Academia depende muito da oportunidade e de uma coisa bastante indefinível que se chama “ambiente". Fulano? Não tem ambiente. [...]

    Sempre ponderei aos medrosos ou despeitados da derrota que é preciso considerar a Academia com certo senso de humour. Não tomá-la como o mais alto sodalício intelectual do país. Sobretudo nunca se servir da palavra “sodalício", a que muitos acadêmicos são alérgicos. Em mim, por exemplo, provoca sempre urticária.
    
    No mais, é desconfiar sempre dos acadêmicos que prometem: “Dou-lhe o meu voto e posso arranjar-lhe mais um". Nenhum acadêmico tem força para arranjar o voto de um colega. Mas vou parar, que não pretendi nesta crônica escrever um manual do perfeito candidato.

     (BANDEIRA, Manuel. Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1993, vol. único, p. 683-684)

*aquerôntico =relativo ou pertencente a Aqueronte, um dos rios do Inferno, atravessado pelos mortos na embarcação conduzida pelo barqueiro Caronte.

*capitis diminutio:expressão latina de caráter jurídico empregada para designar a diminuição de capacidade legal.

Não impressionou ao conde Afonso Celso, de quem contam que respondeu assim a um sujeito ...

A expressão sublinhada acima preenche corretamente a lacuna existente em:

Alternativas
Comentários
  • O acadêmico, DE quem todos esperavam um vigoroso aparte contrário ao pleito...

    Quem espera, espera algo DE alguém. Letra D

  • Contar - conta algo de alguém (VTDI)

    Esperar - espera algo de alguém - (VTDI)

    Gabarito D


  • Colegas,

    RESPOSTA LETRA D

    Bom, para resolver essa questão, normalmente, eu verifico a transitividade do verbo que segue após o "que". Se for VTI ou VTDI, vai necessitar de uma preposição. Então, verifico a preposição mais adequada. 

    Vou tentar justificar todas as alternativas. Se alguma estiver incoerente com a gramática, me deixem uma mensagem.

    LETRA A - (...) grande afeição "que" compartilha das mesmas (...) --> O verbo "compartilhar" é VTD. 

    LETRA B - (...) deveria ser pronunciado "para que" apresentasse mais afinidade entre ambos (...) --> O verbo apresentasse é VTDI. 

    LETRA C - (...) Aqueles "que" caberia manifestar (...) --> Na locução verbal deverá ser analisado a transitividade do Verbo Auxiliar, no caso em questão, "caberia". Esse é VTD. 

    LETRA D - (...) O acadêmico, "de que" todos esperavam um vigoroso (...) --> O verbo "esperavam" é VTDI. 

    LETRA E - (...) da agremiação "que" desejasse participar (...) --> O verbo "desejasse" é VTD.

  • Galera, eu completaria assim, vejam se vcs concordam:

    a) O novo acadêmico demonstrou grande afeição A QUEM compartilha das mesmas ideias literárias e aborda os mesmos temas.

    b) O discurso de recepção do novo integrante do grupo deveria ser pronunciado POR QUEM apresentasse maior afinidade entre ambos.

    c) Aqueles AOS QUAIS caberia manifestar apoio aos defensores da causa em discussão ainda não haviam conseguido chegar à tribuna.

    d) O acadêmico, DE QUEM todos esperavam um vigoroso aparte contrário ao pleito, permaneceu em silêncio na tumultuada sessão

    e) Em decisão unânime, os acadêmicos ofereceram dados da agremiação A QUEM desejasse participar da discussão daquele dia.

  • QUEM = só se refere a pessoas ou entes personificados 

    a) AFEIÇÃO (a) --> a quem 

    b) PRONUNCIADO (por) --> por quem 

    c) CABERIA (a) --> aos quais 

    d) esperar (de) --> de quem

    e) xxx --> que 

  • Não pode ser simplesmente um aposto?

  • A: Quem demonstra... Demonstra algo a alguém.

    B: Algo é pronunciado por alguém

    C: Algo cabe a alguém ou a alguma coisa. 

    -> D: Quem espera... Espera algo de alguém ou de alguma coisa.

    E: Desejar algo a alguém.

    Avante!

  • Carlos, a sua classificação da alternativa  "C" está errada, pois o verbo é intransitivo: aos quais.

  • Alguém pode me ajudar a entender a que verbo fazemos as perguntas no período, para descobrir se é VTD, VTI ou VTDI? Por ex, alternativa a, ao verbos demonstrar ou compartilhar? E está certo a C, porque se trata de um verbo VTDI? Agradeço.

  • O meu raciocínio foi o seguinte Suzi: quem "conta", conta o quê? Algo (objeto direto) de alguém (objeto indireto)

    d) Esperam algo - de alguém

  • Alternativas erradas.

    a) Por quem;
    b) Por quem:
    c) de quem (alternativa correta);
    d) a quem:
    e) que.
  • Procurei a regência do verbo esperar e só achei algo dizendo ser: esperar por... 

  • Na letra E,não seria "A QUEM" ? 

  • quem espera espera de??????

  • O meu raciocício foi esse: Quem espera, espera alguma coisa de alguém. Nesse caso DE ALGUÉM é complemento nominal ou objeto indireto ?

  • quem espera, espera algo de alguem.

    algo= um vigoroso aparte...

    alguem= acadêmico.....

    quando tem a ver com a relação de pronome relativo devemos levar a regência do vervo em consideração para alcançar a resposta certa. 

  • afeição [a, por]

  • Resposta: D

    Assunto da questão: Regência

    A) Afeição por ou a quem...

    B) Pronunciado por quem...

    C) Aqueles a quem...

    D) Correto; O acadêmico de quem todos esperavam...

    E) Da agremiação a quem desejasse...


  • d) O acadêmico, ...... todos esperavam um vigoroso aparte contrário ao pleito, permaneceu em silêncio na tumultuada sessão = VTI

    ESPERAR = VTDI

    QUEM ESPERAR, ESPERA ALGO DE ALGUÉM

  • Concordo com o comentário da Mariana. 

  • Não impressionou ao conde Afonso Celso, de quem contam que respondeu assim a um sujeito ... (quem conta, conta algo de alguém)

    A expressão sublinhada acima preenche corretamente a lacuna existente em:

     

    --- O novo acadêmico demonstrou grande afeição com quem.... compartilha das mesmas ideias literárias e aborda os mesmos temas.

    O verbo "compartilhar" é VTDI-quem compartilha, compartilha algo com alguém

     

    --- O discurso de recepção do novo integrante do grupo deveria ser pronunciado a quem..... apresentasse maior afinidade entre ambos.

    O verbo “apresentar” é VTDI. Pede preposição na sua parte indireta: quem apresenta, apresenta algo a alguém

     

    ---Aqueles a quem..... caberia manifestar apoio aos defensores da causa em discussão ainda não haviam conseguido chegar à tribuna.

    Quem manifesta apoio, manifesta apoio a alguém - VTI

     

    ---O acadêmico, de quem..... todos esperavam um vigoroso aparte contrário ao pleito, permaneceu em silêncio na tumultuada sessão

    O verbo "esperar" (neste caso) é VTDI. Quem espera, espera algo DE alguém.  (Gabarito)

     

    ---Em decisão unânime, os acadêmicos ofereceram dados da agremiação que/ a qual..... desejasse participar da discussão daquele dia.

    Quem deseja, deseja algo--> O verbo "desejar" é VTD.

     

    OBS:  Tomo como referência o verbo posterior ao pronome relativo!!!

     

    Bons estudos a todos!!!!!!

  • Prestem atenção nas regências dos verbos.

  • Gente, é necessário estar na cabeça a NATUREZA do pronome e do VERBO!

     

    QUEM é um pronome pessoal, logo, só poderia ser empregado na alternativa correta, pois o verbo é bitransitivo: todos esperavam (ISSO DELE) um vigoroso aparte contrário ao pleito...

     

    esperavam = vtdi.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • a) por quem compartilha

    b) por quem apresentasse

    c) a quem 

    d) Quem espera, espera algo DE alguém. Letra D

    e) quem oferece, oferece algo A alguém ... (oferece dados a quem desejasse participar)


ID
1457071
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    [...]ser independente significa bem mais do que ser livre para viver como se quer: significa, basicamente, viver com valores que façam a vida ser digna de ser vivida. Não basta um estado de espírito. Não basta, como diz o samba, “vestir a camisa amarela e sair por aí". Tampouco basta sentir-se autônomo, fazendo parte do bando. É preciso algo mais. Ora, um dos valores que vêm sendo retomados pelos filósofos e que cabem como uma luva nessa questão é o da resistência. Na raiz da palavra resisterese encontra um sentido: “ficar de pé". E ficar de pé implica manter vivas, intactas dentro de si, as forças da lucidez. Essa é uma exigência que se impõe tanto em tempos de guerra quanto em tempos de paz. Sobretudo nesses últimos, quando costumamos achar que está tudo bem, que está tudo “numa boa"; quando recebemos informações de todos os lados, sem tentar, nem ao menos, analisá-las, e terminamos por engolir qualquer coisa.

    Resistir como forma de ser independente é, talvez, uma maneira de encontrar um significado no mundo. Daí que, para celebrar a independência, vale mesmo é desconstruir o mundo, desnudar suas estruturas, investigar a informação. Fazer isso sem cansaço para depois termos vontade de, novamente, desejá-lo, inventá-lo e construí-lo; de reencontrar o caminho da sensibilidade diante de uma paisagem, ao abrir um livro ou a porta de um museu. Independência, sim, para defendermos a vida, para defendermos valores para ela, para que ela tenha um sentido. Independência de pé, com lucidez e prioridades. Clareza, sim, para não continuarmos a assistir, impotentes, ao espetáculo da própria impotência.

                   (PRIORE, Mary Del. Histórias e conversas de mulher. São Paulo: Planeta, 2013, p. 281)

De acordo com o texto, a afirmativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    ser independente significa bem mais do que ser livre para viver como se quer: ... É preciso algo mais. ... E ficar de pé implica manter vivas, intactas dentro de si, as forças da lucidez.

  • Gabarito: A

    Ora, um dos valores que vêm sendo retomados pelos filósofos e que cabem como uma luva nessa questão é o da resistência. Na raiz da palavra resisterese encontra um sentido: “ficar de pé". E ficar de pé implica manter vivas, intactas dentro de si, as forças da lucidez. Essa é uma exigência que se impõe tanto em tempos de guerra quanto em tempos de paz. Sobretudo nesses últimos, quando costumamos achar que está tudo bem, que está tudo “numa boa"; quando recebemos informações de todos os lados, sem tentar, nem ao menos, analisá-las, e terminamos por engolir qualquer coisa.

  • Essa é uma questão de 'opção menos errada', já que reescreve as ideias do texto de maneira livre e sem preocupação com correlações exatas. Deve-se tomar as correlações feitas em sentido mais amplo e, a partir daí, escolher a que mais se aproxima do texto ou, ao menos, o que menos se afasta dele. 

    Os principais pontos de discordância entre o texto e as assertivas são:

    B) 1) "...deve ter como fundamentos essenciais a ampla liberdade de escolha de valores...". O texto diz que 'a vida que vale a pena ser vivida' deve se basear em 'valores', mas não aponta que valores são esse, deixando a escolha em aberto. Apenas afirma que essa escolha deve se dar pela resistência/questionamento à enxurrada de informações etc.); 2) 'independência para afastar obstáculos que possam impedir a realização de nossos desejos'. O texto nada fala sobre o afastamento de obstáculos, mesmo indiretamente.

    C) 1) 'O excesso de informações hoje à nossa disposição, em bons ou em maus momentos'. O texto faz clara correlação entre 'excesso de informação' e 'bons momentos', 'momentos de paz'. Não o faz em relação aos 'maus momentos'. 2) 'O excesso de informações (...) nos propicia elementos para uma vida de liberdade'. Na verdade o texto faz a correlação inversa, dando a entender que a verdadeira liberdade é conquistada a partir da resistência ao excesso de informação.

    D) 1) 'de modo a garantir que as informações recebidas se transformem nos fundamentos de uma vida livre e bem vivida'. O texto não indica a tranformação de informações recebidas em fundamentos de vida. Indica, na verdade, a desconstrução dessas informações ('desconstruir o mundo, desnudar suas estruturas, investigar a informação'), sem fazer qualquer referência àassimilação da informação questionada aos 'valores de vida'

    E) 1) 'pois nem sempre a liberdade se mostra como o caminho mais favorável a ser percorrido'. Ideia diretamente oposta à exprimida pelo texto, que em nenhum momento questiona ou se mostra contrário à ideia de liberdade. Apenas a qualifica, expondo uma forma diferente de exercê-la: pela resistência e pelo questionamento.

  • Ao meu ver, não há questão correta: o texto diz que "ser independente significa bem mais do que ser livre para viver como se quer...". A alternativa "a" se contrapõe à referida afirmação no fragmento "A liberdade de escolha que poderá tornar-nos seres independentes...". 

  • De acordo com o texto, a afirmativa correta é:

    a)A liberdade de escolha que poderá tornar-nos seres independentes exige lucidez diante da enxurrada de informações que recebemos atualmente, e resistência em prol de valores fundamentais que atribuam significado à existência.

    " [...]ser independente significa bem mais do que ser livre para viver como se quer: significa, basicamente, viver com valores que façam a vida ser digna de ser vivida. "

    "Sobretudo nesses últimos, quando costumamos achar que está tudo bem, que está tudo “numa boa"; quando recebemos informações de todos os lados, sem tentar, nem ao menos, analisá-las, e terminamos por engolir qualquer coisa."

    "Resistir como forma de ser independente é, talvez, uma maneira de encontrar um significado no mundo."

  • Para os colegas, especialmente o "d_b-liv_er"...
    Qual a melhor técnica de interpretar esses textos da FCC?

  • Encontrei a resposta quando achei as palavras chave, qual sejam: lucidez e valores fundamentais.


ID
1457074
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    [...]ser independente significa bem mais do que ser livre para viver como se quer: significa, basicamente, viver com valores que façam a vida ser digna de ser vivida. Não basta um estado de espírito. Não basta, como diz o samba, “vestir a camisa amarela e sair por aí". Tampouco basta sentir-se autônomo, fazendo parte do bando. É preciso algo mais. Ora, um dos valores que vêm sendo retomados pelos filósofos e que cabem como uma luva nessa questão é o da resistência. Na raiz da palavra resisterese encontra um sentido: “ficar de pé". E ficar de pé implica manter vivas, intactas dentro de si, as forças da lucidez. Essa é uma exigência que se impõe tanto em tempos de guerra quanto em tempos de paz. Sobretudo nesses últimos, quando costumamos achar que está tudo bem, que está tudo “numa boa"; quando recebemos informações de todos os lados, sem tentar, nem ao menos, analisá-las, e terminamos por engolir qualquer coisa.

    Resistir como forma de ser independente é, talvez, uma maneira de encontrar um significado no mundo. Daí que, para celebrar a independência, vale mesmo é desconstruir o mundo, desnudar suas estruturas, investigar a informação. Fazer isso sem cansaço para depois termos vontade de, novamente, desejá-lo, inventá-lo e construí-lo; de reencontrar o caminho da sensibilidade diante de uma paisagem, ao abrir um livro ou a porta de um museu. Independência, sim, para defendermos a vida, para defendermos valores para ela, para que ela tenha um sentido. Independência de pé, com lucidez e prioridades. Clareza, sim, para não continuarmos a assistir, impotentes, ao espetáculo da própria impotência.

                   (PRIORE, Mary Del. Histórias e conversas de mulher. São Paulo: Planeta, 2013, p. 281)

Não basta um estado de espírito. Não basta, como diz o samba, “vestir a camisa amarela e sair por aí”. Tampouco basta sentir-se autônomo, fazendo parte do bando.(1 o parágrafo)

O sentido do segmento transcrito acima está exposto, de maneira diversa, porém com correção, clareza e fidelidade, em:

Para ser independente, ..

Alternativas
Comentários
  • Refazer

  • Colegas,

    Alguém consegue explicar qual é o erro da alternativa "d".

    Abrs.

  • Também não entendi o erro da letra d.

  • Na minha opinião, o erro da letra "D", é que o trecho do comando da questão: "Tampouco basta sentir-se autônomo", na assertiva o trecho "ainda que possa considerar-se único",  é a contraposição e não preenche o requisito da fidelidade requerida pela questão.

  • Gabarito E

    Não basta um estado de espírito = não é suficiente tomar decisões sem a devida deliberação,

    Não basta, como diz o samba, “vestir a camisa amarela e sair por aí”. nem considerar-se capaz de determinar as próprias normas de conduta

    Tampouco basta sentir-se autônomo, = sem imposição alheia,

    fazendo parte do bando. = se estiver vivendo de acordo com o ideário da maioria.

  • GABARITO "E"

    Acredito que o erro da letra "D" se deve à ausência do "não" no início da frase:

    Para ser independente, NÃO deve haver correspondência entre a própria maneira de viver, com atitudes baseadas em escolhas marcadamente pessoais, e a experiência de todo o conjunto, ainda que possa considerar-se único, sem imposição de ideias alheias.

    Se a independência é atribuída àquele que se considera autônomo e único para determinar as próprias normas de conduta, não deve haver, necessariamente, correspondência entre a própria maneira de viver e a experiência de todo o conjunto.

    Bons estudos.

  • Tinha certeza que a letra e estava errada na colocação pronominal. E de fato, não está?
    "não é suficiente tomar decisões sem a devida deliberação, nem considerar-se capaz de determinar as próprias normas de conduta, sem imposição alheia, se estiver vivendo de acordo com o ideário da maioria".

    Nem é palavra negativa que atrai os pronomes oblíquos, por que não neste caso?
  • Putz.

    Não tem nenhuma certa nem errada ali. Esses examinadores são seres evoluídos, assim como os que entendem uma questão dessa.

    Sem noção.

  • Acredito que o erro da alternativa D seja por extrapolação. O período grifado no enunciado não diz que deve haver correspondência entre a própria maneira de viver, atitudes baseadas em escolhas marcadamente pessoais e a experiência de todo o conjunto!

    Por outro lado, a alternativa E é, praticamente, uma paráfrase do trecho destacado no enunciado (Conforme destacou a colega Luana RJ):

    Não basta um estado de espíritonão é suficiente tomar decisões sem a devida deliberação,

    Não basta, como diz o samba, “vestir a camisa amarela e sair por aí”. nem considerar-se capaz de determinar as próprias normas de conduta

    Tampouco basta sentir-se autônomo,sem imposição alheia,

    fazendo parte do bando. = se estiver vivendo de acordo com o ideário da maioria.


  • A letra 'D' define exatamente o que seria "sentir-se autônomo, fazendo parte do bando" o que, segundo a autora, não é ser independente. 

  • Colega Welington Lourenço, quanto à colocação pronominal, a FCC não se equivocou. De fato, há uma palavra atrativa, a palavra "nem". No entanto, o verbo está no infinitivo, o que permite que ocorra próclise ou ênclise. 

  • Quando eu vejo um comentário como o da Dan Lana é um tremendo de um alívio pra mim, pois as vezes eu fico achando que o problema está em mim, que sou burro demais pra não conseguir engrenar nessas questões cabulosas, mas vendo comentários como este fico mais tranquilo em saber que não sou só eu que tenho dificuldades com essas questões de outro planeta.

  • Realmente Danilo, estas questões de interpretação são mais voltadas para pessoas da área, como professores de português, etc, isso não é questão de candidatos comuns. Uma questão de banco de dados relacionais está mais para os analistas de sistema do que as que se referem a "CTRL +C / CTRL + V", estas que são voltadas para pessoas fora desta área... (fazendo uma analogia).

  • Nem com o comentário do prof. em vídeo ficou claro, questão sem pé nem cabeça.Difícil para quem estuda o básico.

  • Questão péssima e pra completar a explicação do professor foi superficial. Não me ajudou em nada!!!

  • Temos que tentar nos ater ao que a questão pede: correção, clareza e FIDELIDADE. Assim, já poderíamos excluir as letras b, c e d, porque o segmento do texto só nos traz negativas: "Não basta isso, não basta aquilo, tampouco...." As alternativas que têm negativas são "a" e "e".

    Por fim, se você observar pela perspectiva da FIDELIDADE novamente, você escolheria a letra "E".

    Fiz dessa forma e deu certo, mas é uma questão compRICADINHA NÉ PESSOAR?! Segura na mão de Deus e VAI!

  • Pessoal, totalmente nula. Contraria verticalmente o português. Lamentável ver bancas como essa.

    "nem considerar-se"

  • Essas questões de interpretação da FCC...só Jesus na causa.

  • a. não tem clareza.

    b. contraria a frase dada.

    c. não tem clareza.

    d. contraria a frase dada.

  • Entendo que a Letra E, embora seja a menos ruim , tem uma incoerência na primeira fase. Quem "veste a camisa e sai por aí" tomou uma decisão: a de tentar fugir dos problemas, evitar questionamentos, não pensar demais. Isso não é a mesma coisa que dizer "tomar decisão sem deliberação".  Aliás, que frase infeliz: "tomar decisão sem deliberação". Se há uma decisão, há uma deliberação, mesmo que seja a de viver como os outros. 

    TRECHO DA FCC: Para ser independente, "não é suficiente tomar decisões sem a devida deliberação, nem considerar-se capaz de determinar as próprias normas de conduta, sem imposição alheia, se estiver vivendo de acordo com o ideário da maioria".

    Acho que seria bem diferente se estivesse escrito desta forma:

    Para ser independente, "não basta considerar-se capaz de determinar as próprias normas de conduta, sem imposição alheia, se estiver vivendo de acordo com o ideário da maioria".

     

  • Gente, o enunciado fala o sentindo da frase mas de maneira DIVERSA, mas com correção e clareza, ou seja, se fosse pra expressar o sentido entendo que seria a "d"- pois no trecho diz que deve ser mantida as forças dentro de si, os valores, ou seja, o que está ao redor não deve influenciar, vejam:

    ... independente significa bem mais do que ser livre para viver como se quer: significa, basicamente, viver com valores que façam a vida ser digna de ser vivida. Não basta um estado de espírito. Não basta, como diz o samba, “vestir a camisa amarela e sair por aí". Tampouco basta sentir-se autônomo, fazendo parte do bando. É preciso algo mais. Ora, um dos valores que vêm sendo retomados pelos filósofos e que cabem como uma luva nessa questão é o da resistência. Na raiz da palavra resisterese encontra um sentido: “ficar de pé". E ficar de pé implica manter vivas, intactas dentro de si, as forças da lucidez.

    Agora em sentido contrário que é o que a questão pede, realmente é a letra "e", que contraria os argumentos acima, isto é, não temos forças dentro de nós (seja valores...) para resistir a alguma coisa (informações, imposição dos outros) , vejam a alternativa "e":

    não é suficiente tomar decisões sem a devida deliberação, nem considerar-se capaz de determinar as próprias normas de conduta, sem imposição alheia, se estiver vivendo de acordo com o ideário da maioria.

     

    Gente minha cabeça, minha interpretação, sei lá, tbm errei, mas acho que é justamnete por isso o examinanor que a ideia contrária.

    Abraço

  •  Pra mim, a letra E está falando exatamento o que o texto fala nele inteiro: não basta isso, não basta aquilo, não basta tomar decisões... Se você conseguir fica preso a esse tanto de "não basta", vc procura nas alternativas alguma que está falando justamente o tal do "não basta, não é suficiente". Todas as outras letras começam com: é preciso, deve haver, é importante... Muito difícil.


ID
1457077
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    [...]ser independente significa bem mais do que ser livre para viver como se quer: significa, basicamente, viver com valores que façam a vida ser digna de ser vivida. Não basta um estado de espírito. Não basta, como diz o samba, “vestir a camisa amarela e sair por aí". Tampouco basta sentir-se autônomo, fazendo parte do bando. É preciso algo mais. Ora, um dos valores que vêm sendo retomados pelos filósofos e que cabem como uma luva nessa questão é o da resistência. Na raiz da palavra resisterese encontra um sentido: “ficar de pé". E ficar de pé implica manter vivas, intactas dentro de si, as forças da lucidez. Essa é uma exigência que se impõe tanto em tempos de guerra quanto em tempos de paz. Sobretudo nesses últimos, quando costumamos achar que está tudo bem, que está tudo “numa boa"; quando recebemos informações de todos os lados, sem tentar, nem ao menos, analisá-las, e terminamos por engolir qualquer coisa.

    Resistir como forma de ser independente é, talvez, uma maneira de encontrar um significado no mundo. Daí que, para celebrar a independência, vale mesmo é desconstruir o mundo, desnudar suas estruturas, investigar a informação. Fazer isso sem cansaço para depois termos vontade de, novamente, desejá-lo, inventá-lo e construí-lo; de reencontrar o caminho da sensibilidade diante de uma paisagem, ao abrir um livro ou a porta de um museu. Independência, sim, para defendermos a vida, para defendermos valores para ela, para que ela tenha um sentido. Independência de pé, com lucidez e prioridades. Clareza, sim, para não continuarmos a assistir, impotentes, ao espetáculo da própria impotência.

                   (PRIORE, Mary Del. Histórias e conversas de mulher. São Paulo: Planeta, 2013, p. 281)

Considere as alterações propostas nas alternativas abaixo para alguns segmentos do texto. Mantém-se a correção gramatical no que consta em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Com relação aos erros das alternativas:

    Na alternativa A, a frase correta seria "Não bastam algumas decisões tomadas nesse sentido."

    Na alternativa C, o correto seria "Fazem-se necessárias as mudanças de visão e de atitudes"

    Na alternativa D, a frase correta seria "... para que as metas estabelecidas a cada um tenham um sentido"

    Na alternativa E, o correto seria "Na raiz da palavra resistere se encontram algumas indicações de seu significado."


    As alterações expressas em negrito são necessárias pois o verbo tem de concordar com o termo ao qual se refere. Nas correções, os termos que determinam os verbos estão sublinhados.

    Bons estudos!

  • A expressão "uma das" confere ao verbo da oração concordância lógica ou atrativa,isto é, é um dos casos de concordância facultativa!

  • Trata-se de questão de concordância verbal! 

    Foi usada a regra do sujeito coletivo partitivo, ou seja, é possível a concordância do verbo tanto no singular (primeira frase: "impõe") quanto o verbo no plural (segunda frase: "impõem").



  • Complementando: 

    -Quando usamos "um dos que", "uma das que" o verbo vai, de preferência para o plural (mas também pode ser no singular)

    -PORÉM, ocorrendo as expressões "um dos","uma das" o verbo ficará no singular (apenas)

  • Quando usamos expressões "um dos que" (também pode vir da seguinte forma: "Ele é dos que sabem(sabe)"), há dupla concordância, porque existem duas regras que estão explícitas em uma mesma frase. A primeira delas é a do numeral: o verbo irá concordar com o numeral (um, dois, três, quatro). A outra regra é a do que como pronome relativo: nesse caso, o verbo irá concordar com o nome ao qual o pronome relativo que se refere.

  • Na letra B, o verbo pode ficar no singular como no plural. 

    "Essa é uma das exigências que se impõem/impõe tanto em tempos de guerra quanto em tempos de paz".

    SINGULAR: o verbo está a concordar com o "uma". 

    PLURAL: o verbo concorda com o que (remete a Exigências).

  • Na letra "D" ao citar  " para que as metas estabelecidas a cada um tenha um sentido ". A literatura mostra que o termo
    cada um (a) de, das, dos (SUJEITO): o verbo ficará na 3º pessoa do singular e não aceita atrativa.

    Ex: Cada de um de nós tem propósitos diferentes.

    Cuidado pra não confundir!!! o que está no sujeito ou não.

  • Comentário sobre a letra "A" (que está errada)...


    Algumas decisões não bastam.

    O verbo "bastar" não é impessoal, ou seja, ele concorda com o sujeito.

  • a)Não basta um estado de espírito.
    Não basta algumas decisões tomadas nesse sentido. BASTAM

    O QUE NÃO BASTA = ALGUMAS DECISÕES

     

    b)Essa é uma exigência que se impõe tanto em tempos de guerra quanto em tempos de paz.
    Essa é uma das exigências que se impõem tanto em tempos de guerra quanto em tempos de paz.

     

     

     

    c) É preciso algo mais.
    Faz-se necessário as mudanças de visão e de atitudes FAZEM

    O QUE FAZ- SE NECESSÁRIO = AS MUDANÇAS

    FAZ = VTD

    SE = PA = CONCORDA COM O NÚCLEO DO SUJEITO

     

    d)... para que ela tenha um sentido.
    ... para que as metas estabelecidas a cada um tenha um sentido = TENHAM

    QUEM TENHA UM SENTIDO = AS METAS

     

    e)  Na raiz da palavra resistere se encontra um sentido ...
    Na raiz da palavra resisterese encontra algumas indicações de seu significado ...

    QUEM ENCONTRA = ALGUMAS INDICAÇÕES

  • a] Algumas decisões tomadas nesse sentido não BASTAM

    b] Gabarito

    c] As mudanças de visão e de atitudes se FAZEM NECESSÁRIAS

    d] Para que as metas estabelecidas a cada um TENHAM sentido

    e] Algumas indicações de seu significado ENCONTRAM-SE na raiz da palavra


ID
1457080
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O crescimento da vida urbana aumentou a visibilidade das mulheres.
Hoje elas estão menos obrigadas a se consagrar exclusivamente à vida doméstica. Hoje as mulheres podem investir numa carreira.
A revolução das comunicações começou com o telefone e prossegue no Facebook.
O Facebook contribuiu para diluir as fronteiras entre o isolamento e a vida social.


As frases isoladas acima compõem um único parágrafo, devidamente pontuado, com clareza e lógica, em:

Alternativas
Comentários
  • Colegas,

    Eu, particularmente, acho este tipo questão muito complicada. Eu faço por eliminação e tento achar o erro nas alternativas. Normalmente, pode haver mais de um erro na alternativa. Vou indicar, aqui, os erros que eu achei. Se eu estiver errado em alguma justificativa, por favor, deixem inbox, para que eu corrija e não prejudique o estudo de outro colega. Valos lá:

    LETRA A - "(...) Para diluir as fronteiras entre o isolamento e a vida social, veio a revolução das comunicações, tendo começado com o telefone e prossegue no Facebook, que CONTRIBUI para esse fato. (...)" O sujeito do verbo "contribuiu" é o "telefone e prossegue no Facebook". Então, deveria ser "contribuiram".

    LETRA B - "(...) Em razão da revolução das comunicações, que começou com o telefone e prossegue no Facebook, O QUAL CONTRIBUIU para diluir as fronteiras entre o isolamento e a vida social.(...)" Novamente, o pronome "o qual" faz referência "o telefone e prossegue no Facebook", já o verbo "contribuiu" tem como sujeito "o telefone e prossegue no Facebook". Dessa forma, a correção adequada seria "os quais" e "contribuiram".

    LETRA C - Colegas, eu acho que há um erro de pontuação e de concordância verbal. Fiquei com dúvida. Se eu estiver errado, me enviem inbox, para que eu edite este comentário. "(...) E ainda a diluição das fronteiras entre o isolamento e a vida social com a revolução das comunicações QUE, tendo começado com o telefone, prossegue no Facebook, CONTRIBUIU para isso. (...)". Vígula deveria vir antes do "que", pois há uma oração subordinada adjetiva explicativa. Novamente, o verbo "contribuiu" deveria concordar com o seu sujeito, devendo assim, ser pluralizado. 

    LETRA D - Resposta correta.

    LETRA E -  "(...) Hoje elas estão menos obrigadas a se CONSAGRAR exclusivamente à vida doméstica; que podem investir numa carreira. (...)"  O sujeito do verbo "consagrar" é o pronome "elas", dessa forma eu entendo que ele veria estar na 3 pessoa do plural, sendo o mais adequado "consagrarem". 

  • Na letra D, não caberia consagrarem também?

  • Pessoal! vamos pedir o comentário do professor em todas as questões? assim melhoraremos nosso conhecimento...beleza?

  • Creio que o "se consagrar" não é o erro pois está igual em todas.

    Devemos analisar a lógica, clareza e pontuação, como diz o próprio enunciado, e não erros de escrita, vejamos:

    a) Creio que o erro esteja em PARA diluir..., pois a revolução das comunicações não veio PARA isso, mas e sim a diluição das fronteiras.. foi uma consequência.

    b) Começa e não terminada a frase com lógica: Em razão da revolução...

    c) Faltou vírgula: E, ainda, a diluição ... Na verdade essa frase está uma bagunça só.

    e) Tinha que ter vírgula e não ponto depois de Facebook.

  • No próprio comando da questão há a frase "Hoje elas estão menos obrigadas a se consagrar exclusivamente à vida doméstica.". Qual a explicação para o verbo estar no singular e não no plural?

  • Os erros que encontrei, foram:

    A) Ênclise no início da frase na palavra "aumentou-se"; ausência de crase em: "se consagrar exclusivamente À vida domestica 

    B) falta de concordância em: " a revolução da comunicações, que começou com o  telefone ...., A qual contribuiu (concorda com REVOLUÇÃO e não com telefone/facebook)

    C) sinal de pontuação errado em ".... exclusivamente à vida doméstica, com o crescimento da vida ...."

    e) sinal de pontuação errado em " ... com o telefone e prossegue no Facebook. Que contribuiu para ...."


  • Não concordo com a letra D, apesar de as outras também estarem erradas, pois vejamos:

    O crescimento da vida urbana aumentou a visibilidade das mulheres, que hoje estão menos obrigadas a se consagrar exclusivamente à vida doméstica, além de poderem investir numa carreira. A revolução das comunicações, que começou com o telefone e prossegue no Facebook, contribuiu para diluir as fronteiras entre o isolamento e a vida social.

    Nesta frase quem contribuiu foi a revolução, e não o facebook. pode até estar bem pontuada, mas não traz clareza e concisão.

    O crescimento da vida urbana aumentou a visibilidade das mulheres.
    Hoje elas estão menos obrigadas a se consagrar exclusivamente à vida doméstica. Hoje as mulheres podem investir numa carreira.
    A revolução das comunicações começou com o telefone e prossegue no Facebook.
    O Facebook contribuiu para diluir as fronteiras entre o isolamento e a vida social. 

    aqui fica claro que quem contribuiu para diluir as fronteiras... foi o facebook, e não a revolução...

  • Pensei a mesma coisa, colega Curso Especialistas. 

  • Entendi dessa forma depois de pensar muito:

    A revolução das comunicações (ele diz que é o telefone e o facebook) contribuiu para diluir as fronteiras.... Ele pegou uma dessas revoluções (facebook) e disse que ela contribuiu para diluir as fronteiras.... Esse detalhe da questão me fez errar a questão, porém, não ficando satisfeito, decidi investigar e encontrei essa resposta. Não sei se está correto, mas me parece coerente.

  • Curso Especialistas, mesmo que a alternativa não esteja de acordo com uma das frases do enunciado, este pede: "devidamente pontuado, com clareza e lógica". Ou seja, a questão pede três requisitos apenas, 

    1°) devidamente pontuado, 

    2°) clareza, 

    3°) lógica;

    logo a questão não pediu um quarto requisito, que na minha opinião seria: 4°) "de acordo com as frases acima". Mas talvez este 4° requisito que citei, se confunda com o 3°. 

    Acho que vi uma explicação assim com a professora Flávia Rita, no vídeo "Correção Prova TRT/MA": https://www.youtube.com/watch?v=ZG3JGEt-b2g

    De acordo com seu ponto de vista, penso que a questão deveria ter sido anulada.

     

    ----

    "Se as coisas parecem impossíveis, não é motivo para não querê-las".

  • O verbo "consagrar" veio no infinitivo pois ele é sucedido da preposição "a". 

  • Os erros são basicamente na sequência lógica. A única alternativa que traz uma sequência lógica de construção do texto proposto na questão é a D. Nenhuma das outras seguem uma sequência lógica e, portanto, não trazem CLAREZA e você não consegue obter a ideia transmitida no texto do enunciado. 

  • Depois de mais de 10 min.... pelo menos acertei!


ID
1457083
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere as informações a seguir:

- Requisitos mínimos de sistema I:
    Processador de 300MHz; 128MB de RAM; HD com pelo menos 1,5GB disponível; Adaptador de vídeo e monitor super VGA (800 x 600) ou superior.

- Requisitos mínimos de sistema II:
    Processador 32 bits(x86) de 1GHz ou 64 bits(x64) de 1 GHz; 1GB para memória do sistema; HD como pelo menos 15GB disponível; Placa gráfica compatível com Windows Aero.

- Requisitos mínimos de sistema III:
    Processador 32 bits(x86) de 1GHz ou 64 bits(x64) de 1 GHz; 1 GB de RAM (32 bits) ou 2GB de RAM (64 bits); HD com pelo menos 16GB disponível (32 bits) ou 20 GB (64 bits); Dispositivo gráfico DirectX 9 com driver WDDM 1.0 ou superior.

Os sistemas I, IIe IIIpossuem, correta e respectivamente, os requisitos mínimos para os sistemas operacionais Windows

Alternativas
Comentários
  • As especificações estão apresentadas da mais básica (I) até a mais exigente (III), portanto conclui-se que para I trata-se do sistema mais básico e antigo listado (O XP Professional ou o Vista Home Basic). Ficamos então entre a alternativa A, C e D. 

    Na II, tem-se "Placa gráfica compatível com Windows Aero", que é o sistema gráfico do Windows Vista e 7, com efeitos e recursos visuais aprimorados e transparência nas janelas. Este recurso não está disponível nos sistemas "basic" e sequer existia na época do lançamento do Windows XP, portanto podemos descartar a alternativa C e a D, que relaciona estas especificações com o Vista Home Basic e com o XP Home Edition, respectivamente.


    Os requisitos III poderiam ser aplicados, pela lógica, tanto ao Windows 7 quanto ao Vista Home Premium, mas a alternativa C já foi descartada, então ficamos com a única que restou: ALTERNATIVA A. 

  • CARLOS EDUARDO OBRIGADA PELOS COMENTÁRIOS ESTÃO AJUDANDO MUITO!

  • Fico aqui me perguntando qual o sentido em cobrar uma questão desse tipo :(  ?

  • Qual a necessidade de uma pergunta dessa em uma prova?

  • @ RAC,
    O gargalo é estreito. alguém tem que ficar...

  • Já podem criar uma lei que estabeleça  princípios  para as provas de concursos públicos 

  • questãozinha safada. Tá achando que vou montar um loja de informática?

    Falta de respeito.

  • Dava para eliminar 3 alternativas sabendo que o windows xp não tem o recurso aero, daí fica 50% de chance, mas na intuição se ve que os requisitos da I são muito baixos para um Windows Vista, então sem dúvida letra A. Trabalhosa.

  • E quando me deparo com esse tipo de questão, me bate o desespero e percebo que não sei nada de informática!!!


  • Aos colegas que perguntaram qual o sentido e a necessidade de uma pergunta dessa numa prova, a resposta é a de ferrar mesmo com os candidatos!! Bem vindos ao mundo dos concursandos, rsrsrs!!

  • A banca se reúne e o presidente da sessão diz: quero uma questão para aqueles sortudos.

    Pronto, essa é a explicação para uma questão pouco qualificadora.

  • Eles pedem que o cara saiba noções de informatica ,imagina se eles cobrassem a teoria geral da informatica, esse tipo de questão não cobra o conhecimento e sim quer ver o pessoal todo se ferrar ai vai um cara que nunca estudou informática para concurso chuta acerta a questão e passa na frente de muita gente boa.

  • ??? Como assim! :(

  • "Cara, como assim?" Também pensei isso, mas percebi que seguia uma ordem do I ao III, configurações mais modernas sucessivamente, logo escolhi a alternativa que trouxe do sistema operacional mais básico ao mais recente.


    XP

    Vista

    Seven


  • Khiel Pontes, não tem sentido!! 

  • Nem perco tempo quebrando cabeça com questão assim...

  • Pessoal, vamos indicar para comentário, seria muito bom se o professor explicasse numa vídeo aula essa questão pois pela complexidade ajudaria a resolver tantas outras.

  • Quero ver alguém dizer que esse tipo de questão é 0800.

  • Pessoal! Eu acertei a questão pois fui por esta lógica: I - requisitos muito baixos (Só pode ser XP, pois é o mais antigo) II - não sei. Mas, eu sabia que o III caberia Windows 7 (o que exige maior capacidade do hardware). Quanto mais moderno o SO mais ele vai exigir. Nesse caso, basta ir por Eliminação. Só há dois itens em que o W7 é o último, mas letra "d" fala em Vista. Logo, Letra A.

  • Noções de informática? rsrsrsrs

  • Olha o nível dessa questão hahaha. Pelamor, pergunte a um vendedor de produtos de informática, que trabalha com isso todo santo dia que ele não saberia.


    Fui por pura eliminação, pois saber mesmo é praticamente impossível. Os requisitos do Windows Vista e do Windows 7 são extremamente parecidos.

  • que questão miserável O.o

  • n sei nem por onde começar...

  • Pessoal, a questão de fato não era tão fácil. Mas prestem atenção em alguns detalhes e perceberão que dá pra fazê-la sem conhecimentos aprofundados em informática. 

    Ora,  se XP, VISTA  e  SEVEN são versões de sistemas operacionais sucessivas uma da outra, então é esperado que os requisitos de hardware sejam gradativamente melhores, concordam?

    Bastava atentar apenas para um requisito, como por exemplo espaço em HD, que todos tem mais afinidade:

    1,5 GB  (XP)

    15 GB (VISTA)

    16 GB (SEVEN)

    Logo, alternativa A

    Persistência e foco no objetivo.

  • A resolução desta questão pressupõe um conhecimento da evolução do sistema operacional Windows e da configuração de hardware dos microcomputadores ao longo do tempo.

    São foco de análise três versões do sistema operacional Windows: XP (lançamento em 2001), Windows Vista (lançamento em 2007) e Windows 7 (lançamento em 2009). Neste contexto podemos afirmar que quanto mais antiga a versão do sistema operacional da Microsoft menor os recursos computacionais necessários.

    Das configurações apresentadas a primeira é a que apresenta menor capacidade computacional, tendo a velocidade de processamento cerca de 1/3 das outras duas outras configurações,  apenas 1,5GB de HD e um monitor padrão VGA que indica reduzidos recursos gráficos.

    Assim podemos concluir que a versão mais antiga do sistema operacional Windows, XP, tem como requisitos a configuração I.

    Analisando as configurações II e III observamos os seguintes pontos:

    - Possuem o mesmo processador 
    - Quanto a memória a configuração II necessita de 1 GB  para o sistema, ou seja, a memória é compartilhada com a  placa de vídeo, enquanto a configuração III temos melhor condição de memória com a opção de 1GB ou 2 GB além da opção de 32 ou 64 bits destinada unicamente ao sistema. 
    - Quanto a placa de vídeo a configuração III apresenta como pré-requisito o DirectX 9  que possibilita termos elementos gráficos de alta qualidade. 

    Assim temos uma configuração III associada a um hardware de melhor qualidade e atendendo as especificações necessária a versão mais recente, o Windows 7. A configuração II, intermediária, voltada ao Windows Vista.

    Alternativa A.
  • Segui essa mesma lógica Joaz.

  • Consegui descobrir que o sistema II era o Windows vista porque sua interface é parecida com a do Windows 7, chamada de Aero. Quem já mexeu muito em configurações no Windows 7, já deve ter visto sobre esse Aero em algum lugar, como foi o meu caso.

  • Ai vai lá você todo felizão montar seu primeiro computador  :

     

     Processador 32 bits(x86) de 1GHz ou 64 bits(x64) de 1 GHz; 1 GB de RAM (32 bits) ou 2GB de RAM (64 bits); HD com pelo menos 16GB disponível (32 bits) ou 20 GB (64 bits); Dispositivo gráfico DirectX 9 com driver WDDM 1.0 ou superior.

     

    Que diga-se de passagem é UM LIXO , e coloca um Windows Seven nele. Meu amigo , acredite em mim nesse computador banheira você não vai conseguir fazer NADA nele , pois apesar de ser um sistema operacional relativamente leve comparado ao windows 8 , dai você já tira que cerca de 2/3 dedicados da tua memoria vai para o processamento do sistema operacional. É um insulto essa questão serio mesmo...

  • Se querem saber qual o objetivo de uma questão assim eu respondo. DESEMPATE, a banca não vai aprovar todo mundo precisa filtrar os candidatos e ai manda ver em questões que terruba a grande maioria. 

    Persistência é a palavra :)

  • Para executar o Windows 7 em seu computador, você precisa ter:

    Processador de 32 bits (x86) ou 64 bits (x64) de 1 GHz ou superior*

    1 GB de RAM (32 bits) ou 2 GB de RAM (64 bits)

    16 GB (32 bits) ou 20 GB (64 bits) de espaço em disco disponível

    Dispositivo gráfico DirectX 9 com driver WDDM 1.0 ou superior

    Fonte: https://support.microsoft.com/pt-br/help/10737/windows-7-system-requirements

     

    Veja aqui o que você precisa para usar o Windows XP Professional.

    • PC com processador de 300 megahertz (MHz) ou mais de velocidade recomendado; mínimo de 233 MHz necessário (sistema de processador único ou duplo); * família Intel Pentium/Celeron, família AMD K6/Athlon/Duron ou processador compatível recomendado

    • 128 megabytes (MB) de RAM ou mais recomendados (mínimo suportado de 64 MB; pode limitar o desempenho de alguns recursos)

    • 1,5 gigabytes (GB) de espaço disponível em disco rígido *

    • Adaptador de vídeo e monitor super VGA (800 x 600) ou superior

    fonte: https://www.microsoft.com/brasil/windowsxp/pro/avaliacao/requisitos.mspx

     

    Windows Vista Home Basic

    Processador 32 bits (x86) de 800 megahertz (MHz) ou 64 bits (x64) de 800 MHz

    512 megabytes (MB) de memória do sistema
    Observação Em configurações do sistema que utilizam a memória do sistema como uma memória gráfica, pelo menos 448 MB de memória do sistema deve estar disponível para o sistema operacional após uma parte da memória ser alocada para gráficos.

    Placa gráfica DirectX de classe 9

    32 MB de memória gráfica

    Disco rígido de 20 gigabytes (GB) com 15 GB de espaço livre

    Unidade de DVD interna ou externa

    Acesso à Internet

    Saída de áudio

    Windows Vista Home Premium, Windows Vista Business, Windows Vista Enterprise e Windows Vista Ultimate

    Processador 32 bits (x86) de 1 gigahertz (GHz) ou 64 bits (x64) de 1 GHz

    1 GB de memória do sistema

    Placa gráfica compatível com Windows Aero

    Nota Isto inclui uma placa gráfica de classe DirectX 9 que suporta o seguinte:

    Uma unidade WDDM

    Pixel Shader 2.0 em hardware

    32 bits por pixel

    128 MB de memória gráfica (mínimo)

    Disco rígido de 40 GB com 15 GB de espaço livre (os 15 GB de espaço livre dão espaço para o armazenamento de arquivos temporários durante a instalação ou a atualização.)

    fonte: https://support.microsoft.com/pt-br/kb/919183

  • Não fazia ideia disso ,fui do menos exigente ao mais

  • Edital que pede Windows, a gente tem que saber a evolução, pq é quase uma questão certa.

    Acho que é um senhor de idade que faz essas questão de Windows. 

    Puro saudosismo :/

  • Questão fácil, o texto que é longo, pois por pura exclusão e lógica dá para acertar.

    Prova de concurso não pode ser de "mão beijada", o nível de dificuldade seria alto

    se ela pedisse versões da GUI, Kernel entre outros.

    Não deixe que o tamanho dos textos das perguntas os assustem!

    Paciência.

  • Eu até que acertei pela lógica e com sorte, mas uma questão dessas para cargo de analista JUDICIÁRIO? Sem cabimento.


ID
1457086
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Analista Judiciário está usando uma ferramenta do pacote Microsoft Office 2010 e precisa salvar seu documento em um arquivo em formato PDF. O Analista deve

Alternativas
Comentários
  • O procedimento é o mesmo para o Power Point.

  • Bem, eu só tenho o pacote office 2013 e vale somente para a assertiva A).

  •  OneNote 2010, o que é isso?

  • tbm é possivel salvar em PFD apresentações do power point 

    pq não?

  • Letra B. Tanto no Office 2010 como no Office 2013, o caminho é o mesmo: Arquivo, Salvar Como, mudar o tipo para PDF, seja no Word, Excel ou PowerPoint.

    O OneNote é um aplicativo para notas de textos, áudio, etc, como o Evernote. Eu uso ele no smartphone, tablet e computador, mantendo tudo sincronizado.

  • E o Power point?

  • http://www.criarsites.com/wp-content/uploads/2012/04/Salvar-arquivo-como.jpg

  • Eu acertei a questão imaginando que um arquivo .pdf é útil para evitar que seja adulterado. Devido ao fato de textos editados no Word e de planilhas do Excel serem as principais funcionalidades do Office no dia-a-dia do ambiente profissional, era mais lógico que a Microsoft se preocupasse em trazer para esses dois programas a funcionalidade de salvar direto como .pdf

  • Questão anulável.. Power Point 2010 tbm obedece esse procedimento.

  • Tanto no Office 2010 como no Office 2013

     Mesmo Caminho : Arquivo, Salvar Como, mudar o tipo para PDF, para o ....Word, Excel ou PowerPoint.

  • a letra que consta o "power point" esta errado pois começa dizendo para clicar em "pagina inicial", o que torna a questão falsa, pois inicialmente clica em "arquivo".

  • a alternativa b) diz: Este procedimento é válido para o Word 2010 e o Excel 2010.  Mas não diz que é válido apenas para eles, não está excluindo o power point. Consegui salvar tb um arquivo do one note 2010 em pdf.

  • Gab: B.


    Acertei a questão, mas acho este tipo tão ridícula!

  • Onenote é : Todas as suas anotações em um único local e sempre com você. O OneNote é um bloco de anotações digital para as suas listas de tarefas, leituras, reuniões, planejamento de férias ou qualquer coisa que você deseje organizar ou lembrar. Digite ou escreva anotações, grave áudios ou tire uma foto, o OneNote salva-as. As suas anotações são sincronizadas com todos os seus dispositivos, para que você possa acessá-las onde quer que vá. E ainda poderá compartilhar facilmente com outras pessoas. O OneNote tem um aplicativo grátis para PC, Mac, Windows Phone, iPhone, iPad, Apple Watch, Android e Android Wear.....

    https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.office.onenote&hl=pt_BR
  • Sabendo que o procedimento para "Salvar como" fica na guia "Arquivo" já eliminamos as demais alternativas.

    GABARITO -> [B]

  • Arquivo > Salvar como (CTRL + F12) > Localização > Salvar


ID
1457089
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando o navegador Internet Explorer e a utilização do correio eletrônico, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Internet Explorer 10 é compatível com o sistema operacional Windows 7.


  • Para receber e-mails não é necessário estar conectado à Internet?

  • Elvis, na realidade a questão considera que você recebeu o e-mail a partir do momento que o mesmo chega ao seu provedor de e-mail vindo do provedor de e-mail do remetente da mensagem e é armazenado na sua conta de e-mail e não o fato de você o ter recebido ou visualizado no seu dispositivo para leitura de e-mail, portando neste caso não é preciso que você esteja conectado na internet e sim que o seu provedor esteja funcionando é o que consta na letra A. A resposta da questão é a letra D conforme dito anteriormente o IE 10 é compatível com Windows 7.

  • Para receber não precisa estar conectado, mas para visualisar sim. Caso seja web mail. O email sai da maquida para o provedor, e deste para a maquina ou wbmail do destinatário.

  •  

    A resposta correta é a letra D... pois o Internet Explorer 10 é compatível com o sistema operacional Windows 7.

  • Olá, pessoal.

     

    Os MTA (Mail Transport Agent) se comunicam pelo protocolo SMTP (Simple Mail Transfer Protocol). Um MTA é um servidor de correio eletrônico. Desse modo, quando eu enviou um e-mail, ele fica armazenado no servidor de correio eletrônico do destinatário, possibilitando o recebimento de e-mails sem acesso à internet.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Errado, Mariana!! A resposta eh a letra D

  • É só lembrar que o Internet Explorer é um navegador desenvolvido pela própria Microsoft. Logo, é de se presumir que seu navegador seja compatível com os sistemas operacionais desenvolvidos pela mesma.

  • Mesmo o IE 11 (atual) é compatível com o Windows 7.

  • ?   = HISTÓRICO É EXIBIDO

  • Alternativas em texto corrido e corrigido pra memorizar:

    Para receber e-mails não é necessário estar conectado à Internet, pois o e-mail funciona com provedores. Mesmo com o computador desligado, os e-mails são recebidos e armazenados na caixa postal do usuário, localizada no seu provedor. Quando um usuário acessa sua caixa postal, pode ler seus e-mails online pelo Webmail ou fazer o download de todas as mensagens para seu computador através de programas de correio eletrônico. No Internet Explorer 9, ao se digitar apenas um ponto de interrogação na barra para digitar endereços, o histórico é exibido. Para saber qual é a versão do Internet Explorer, basta clicar no botão “Ferramentas" (cujo ícone é uma roda dentada) e clicar em “Sobre o Internet Explorer". O Internet Explorer 10 é compatível com o sistema operacional Windows 7. Um e-mail é enviado ao servidor de correio eletrônico encarregado do transporte, denominado MTA (Mail Transport Agent), até o MTA do destinatário. Na Internet, os MTAs comunicam entre si usando o protocolo SMTP.

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • O navegador Internet Explorer é o navegador padrão do sistema operacional Windows.
    Ele foi distribuído até a versão 11, e substituído no Windows 10 pelo Microsoft Edge.
    A versão 10 está inclusa no Windows 7 e Windows Server 2008. Ela funciona apenas com o Windows Vista, Windows 7 e Windows Server 2008/R2.

    Gabarito: Letra D.



  • (a) Correto. Ao se digitar um ponto de interrogação na barra de endereços, é exibido o histórico do

    Internet Explorer; para consultar a versão do Internet Explorer, deve-se clicar em Ferramentas

    (ícone de engrenagem) e clicar no botão “Sobre o Internet Explorer”;

    (b) Errado. O IE10 foi lançado com o Windows 8 e, meses depois, a Microsoft disponibilizou o IE10

    para Windows 7. Eu acho um absurdo cobrar esse tipo de questão que não analisa conhecimento de

    ninguém, mas concurso tem disso infelizmente :(

    (c) Correto. O MTA (Mail Transport Agent) é responsável pela transferência de e-mails entre

    máquinas. Em arquiteturas cliente-servidor, cada máquina da rede possui seu MTA. Em geral, os

    MTAs se comunicam por meio do Protocolo SMTP;

    (d) Correto. Para receber não é necessário estar conectado à internet. O e-mail recebido será

    armazenado na caixa postal do usuário localizada em seu provedor. No entanto, para baixá-las e

    lê-las, ele deverá estar conectado à internet.

    (e) Correto. Por meio do webmail, ele poderá ler suas mensagens ou por meio do Protocolo POP, o

    usuário poderá fazer o download de todas as mensagens em seu dispositivo utilizando um cliente

    de e-mail.


ID
1457092
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

O processo de proteção da informação das ameaças caracteriza-se como Segurança da Informação. O resultado de uma gestão de segurança da informação adequada deve oferecer suporte a cinco aspectos principais:

I. Somente as pessoas autorizadas terão acesso às informações.

II. As informações serão confiáveis e exatas. Pessoas não autorizadas não podem alterar os dados.

III. Garante o acesso às informações, sempre que for necessário, por pessoas autorizadas.

IV. Garante que em um processo de comunicação os remetentes não se passem por terceiros e nem que a mensagem sofra alterações durante o envio.

V. Garante que as informações foram produzidas respeitando a legislação vigente.

Os aspectos elencados de Ia Vcorrespondem, correta e respectivamente, a:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E 

    I,Somente as pessoas autorizadas terão acesso às informações. CONFIDENCIALIDADE

    II. As informações serão confiáveis e exatas. Pessoas não autorizadas não podem alterar os dados. INTEGRIDADE 

    III. Garante o acesso às informações, sempre que for necessário, por pessoas autorizadas. DISPONIBILIDADE

    IV. Garante que em um processo de comunicação os remetentes não se passem por terceiros e nem que a mensagem sofra alterações durante o envio. AUTENTICIDADE 

    V. Garante que as informações foram produzidas respeitando a legislação vigente. LEGALIDADE 



  • Dava pra matar só com o primeiro item.


ID
1457095
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas Federais está o gozo de licenças. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

      I - por motivo de doença em pessoa da família;

      II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

      III - para o serviço militar;

      IV - para atividade política;

      V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      VI - para tratar de interesses particulares;

      VII - para desempenho de mandato classista.
    [..]

      § 3o É VEDADO o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo. (motivo de doença em pessoa da família)

    Bons estudos
  • lenice, a resposta correta é a letra A e não a C.

  • A QUESTAO ESTA BEM OBVIA, ORA,SE O REQUERENTE SE LICENCIA POR MOTIVO DE DOENÇA, NAO FAZ SENTIDO QUE ELE LABORE EM OUTRA ATIVIDADE REMUNERADA, UMA VEZ QUE A RATIO ESSENDI DESTE INCISO PRESSUPOE QUE O SERVIDOR IRA TRATAR DO ENTE QUERIDO_ O QUE NAO CONSEGUIRIA SE ESTIVESSE EM TRABALHO.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES



  • essa questão deixa duvida Pois A licença, com remuneração, poderá ser concedida por 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias. Excedendo estes períodos será sem remuneração por até 90 (noventa) dias. 

  • Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    (...)

    § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste

    artigo.

    A questão é bem clara: É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença

  • A questão é bem clara.  Quando o § 3o diz que "É VEDADO o exercício de atividade remunerada durante o período da licença" está dizendo que é vedado ao servidor acumular outra atividade, ou seja, pedir licença para cuidar de pessoa da família e estar desempenhando outra atividade. Não está relacionado aos períodos de 60 ou 90 dias com ou sem remuneração.

  • Impressionante esse detalhe da lei. Para trato de interesses particulares há a remuneração. =/

  • A questao esta se referindo a atividade remunerada ou seja o servidor não podera exercer outra profissão remunerada (atividade remunerada)!!!!!  não esta falando que ele não recebera remuneração ! ele recebera remuneração até 60 dias!


    Ele tera direito a remuneração ate 60 dias ! 

    8112 

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; 

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  


  • Por motivo de doença de pessoa da família é vedado atividade remunerada durante essa licença .

  • se dá para cuidar de parente e trabalhar, não há motivo da licença, essa é fácil por ser lógica.

  • Gente, tem uma explicação mais simples ainda: SERIA IMORAL o servidor exercer ATIVIDADE REMUNERADA quando se licenciou para cuidar da doença de pessoa de sua família. A contrario sensu, não existe a mesma vedação para as demais espécies de licença previstas pelo art. 81 da Lei 8.112/1990.

  • vdd guilherme



  • Marcus Michel, Licença de Interesse Particular o servidor não receberá remuneração!

  • Pessoal, nesta questão, ainda que o candidato não saiba (ou não lembre) o que dita a lei, uma pequena dose de bom senso já ajuda a responder. Vejamos:


    Se o servidor tirou licença para cuidar de algum familiar enfermo, entende-se que essa pessoa doente necessita de acompanhamento do servidor quase que em tempo integral. Faz sentido o servidor tirar licença com essa finalidade e, concomitantemente, exercer outra atividade remunerada que não seu ofício? Com certeza, não.

    Acertadamente a Lei 8.112 veda qualquer atividade remunerada nessa modalidade de licença.

  • Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

  • art. 81, inciso I, da Lei n. 8.112/90: É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo: I - por motivo de doença em pessoa da família.

  • A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Então, se o servidor público estiver de licença para cuidar da família, a lei proíbe ele de trabalhar fora da repartição pública, senão ele abandonará quem dele precisa - que foi o motivo da licença. 

  • Art 117, X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (...)

      II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. 

  • Pessoal,

    NÃO CONFUNDIR:

    ATIVIDADE REMUNERADA, VEDADA NO ART. 81 § 3º, COM 

    REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, ART. 83 § 2o:


    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 3o É vedado o exercício de ATIVIDADE REMUNERADA durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.


    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial

    § 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a REMUNERAÇÃO do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)


  • Na prática, quando está em licença para tratar de interesses particulares o servidor também não pode trabalhar. Ele não deixa de ter vínculo com o serviço público (porque continua pagando a contribuição previdenciária) e por isso assumir outro cargo configura acumulação.

  • Janaina Klissner, como Wilson Moura acertadamente mencionou, nos termos do inciso II, do p.u, do art. 117, ele poderá participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, quando estiver de licença para tratar de interesses particulares, podendo assim, trabalhar fora do setor publico.

  • Gabarito: Letra A

    Lei 8.112 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis)

    Art. 81: Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família...

    §3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.


  • Se o servidor vai gozar da licença porque não dá tempo trabalhar, então porque exerceria uma outra atividade remunerada? como outros colegas disseram, isso não tem lógica.

  • Alternativa A.

    Lei 8.112/90, arts. 81, § 3º e I.


    Art. 81. [...]

    § 3º. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.


    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

  • Art. 81, § 3 da L8112/90

     

    Art. 81 - Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

    § 3º - É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

     

  • -
    essa vai pro post-it! errei...

  • RECEBER REMUNERAÇÃO ≠ EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA

     

     

  • É vedado,proibido,inadmissível, intolerável o exercício de atividade remunerada durante licença por motivo de doença de pessoas da família, é vedado o exercício de atividade remunerada durante o periodo de licença por motivo de doença de pessoa da família. É muito feio um servidor exercer atividade remunerada durante a licença por motivo de doença de pessoa da FAMÍLIA, POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA, POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA.

     

     

  • "É muito feio um servidor exercer atividade remunerada durante a licença por motivo de doença de pessoa da FAMÍLIA, POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA, POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA."


    hahhahahahahhaha boa Felipe!

  • RESPOSTA: LETRA A

    Art. 81, § 3. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I (licença por motivo de doença em pessoa da família) deste artigo.

  • A questão não quer saber se a licença é remunerada ou não. O que ela pergunta é se, durante o período da licença, que pode ser remunerada ou não, poderá o servidor desempenhar outra atividade remunerada.

    Logicamente, se o servidor pediu licença para tratar de interesse particular, poderá ele exercer outra atividade remunerada. 

  • Eu acho tão injusto isso que acabo errando!

  • A questão é "simples": a licença por motivo de doença em pessoa da família para ser concedida necessita que o servidor comprove que sua presença é imprescindível e que não é possível haver compensassão de horário. se é imprescindível a presença do servidor ele não pode trabalhar pois se ele trabalha ele não está auxiliando o doente e se ele não está auxiliando o doente a presença dele não é imprescindível.

  • Qual critério da banca? Vi questões cabeludas para Técnico. Agora vejo questões simples para JUÍZ, Analista, Procurador, Advogado. Juro que não entendo.

  • GABARITO: A

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

  • Art. 81 Conceder-se-á ao servidor licença:

    I – por motivo de doença em pessoa da família;

    II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III – para o serviço militar;

    IV – para a atividade política;

    V – para capacitação profissional;

    VI – para tratar de interesse particular;

    VII – para desempenho de mandato classista;

    (...)

    §3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

  • A. CERTA. Art 81 Conceder-se-á ao servidor licença: I- por motivo de doença em pessoa da família... §3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

     

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;                  

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

     

    § 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

  • poderia ser corretamente reescrito


ID
1457098
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos previstos na Lei n o 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é regra atinente à delegação que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 14 § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado

    B) Art.. 14 § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada

    C) Art. 13. NÃO podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;


    D) Art.. 14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

    E) CERTO: Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial

    bons estudos

  • A delegação é ato temporário, pode ser revogada a qualquer tempo e não implica

    renúncia de competência. Salvo disposição em contrário, como regra geral, presume-se a

    cláusula de reserva, ou seja, o agente delegante não transfere a competência, mas apenas a

    amplia, mantendo-se competente após a delegação juntamente com o agente delegado, ou

    seja, o agente delegante se reserva na competência delegada.

    A Súmula n. 510 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que a autoridade coatora é o

    agente que praticou o ato, ainda que o tenha feito por delegação.

    Súmula n. 510 - PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE

    COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA

    OU A MEDIDA JUDICIAL.

    Este entendimento encontra respaldo legal, no art. 14, §3°, da lei 9.784/99 que estipula

    que o ato praticado por delegação deve ser considerado como praticado pelo agente delegado.

    Afinal, a delegação não impõe a atuação do agente, mas lhe transfere atribuição para a prática

    do ato específico, desde que haja a ocorrência das regras legais para o exercício da atividade

    atribuída ao ente estatal.Pelo exposto, a responsabilidade do ato é atribuída àquele que o praticou.

    Em observância ao princípio da publicidade dos atos da Administração, o ato

    de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    Professor Matheus Carvalho,Cers.

  • letra E

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

  • Bizu dos ATOS QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS:

    DENOREX

    DEcisórios    NORmativos    EXclusivos

  • Lei n. 9.784/99:

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

      Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

      § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

      § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

      § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     


  • a) Art. 14 § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    b) Art. 14 § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    c) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;

    d) Art. 14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    e) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. (correta)

  • RESPOSTA C. a) as decisões tomadas por delegação considerar-se-ão adotadas tanto pelo delegado como por aquele que delegou: FALSA. De acordo com o art. 14, §3º "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.b) é incabível no ato de delegação ressalvas de exercício da atividade delegada. FALSA: O art. 14, § 1o  dispõe que "O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada"e) a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação: FALSA. O art. 13 dispõe que: Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.d) o ato de delegação é irrevogável. FALSA:   O Art. 14 prescreve que "O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial". e) o ato de delegação e o de sua revogação devem ser publicados em meio oficial, CORRETA. Exatamente conforme dispõe o art. 14. 
  • lembrar dos atos que não podem ser delegados: decisão de recurso, atos normativos e competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  •   Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

  • BIZU ATOS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO

    CE - NO - RA

    CE Competência Exclusiva

    NO Normativos

    RA Recursos Administrativos

  • LETRA E!

     

    ARTIGO 14 DA LEI 9874 - O ATO DE DELEGAÇÃO E SUA REVOGAÇÃO DEVERÃO SER PUBLICADOS NO MEIO OFICIAL

  • SOBRE A `A`: QUEM RESPONDE É O DELEGADO!

  • Acho que nessa B o examinador fumou


ID
1457101
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n o 8.429/92, é ato de agente público que caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
         V - frustrar a licitude de concurso público;

    Demais itens:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
         VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; (Letra C)
        VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie (Letra B)
        IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; (Letra E)
        XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente (Letra D)

    arrumado!
    bons estudos

  • Renato, 

    A "letra D" é Prejuízo ao Erário de acordo com o artigo Art. 10 inciso XII - PERMITIR, FACILITAR, OU CONCORRER PARA QUE TERCEIRO SE ENRIQUEÇA ILICITAMENTE.


  • Letra (a)


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

  • O examinador foi muito espertinho ao blindar a questão com a frase "nos termos da lei 8429/92", pois o rol que a lei trás é exemplificativo e não taxativo. Ademais, apesar das penas não serem necessariamente cumulativas, a existência de uma modalidade de improbidade não anula a outra (é possível enriquecer ilicitamente sem ferir o príncipio adm. da legalidade? é possível causar dano ao erário sem ferir o princípio adm. da eficiência?).


    A sacanagem da banca foi cobrar os termos exatos da lei, porque todos os itens apresentados atentam contra os princípios administrativos.

  • Alternativa correta: A

    Lembrando que:


    FRUSTAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO OU DISPENSÁ-LO INDEVIDAMENTE constitui Ato de Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao Erário Público. Em contrapartida, FRUSTAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO importa em Ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os Princípios da Administração Pública.

  • Só pra melhor entendimento:


    a) frustrar a licitude de concurso público. (Atenta Contra os Princípios da Administração Pública)

    b) conceder benefício administrativo sem a observância das formalidades legais. (Causa Prejuízo ao Erário)

    c) realizar operação financeira sem a observância das normas legais. (Causa Prejuízo ao Erário)

    d) permitir que terceiros enriqueçam ilicitamente. (Causa Prejuízo ao Erário)

    e) ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei. (Causa Prejuízo ao Erário)

    Gabarito: “A”


    Abraços!

  • Só para não confundir nunca mais;

    Licitação, é só lembrar do L que causa LESÂO ao erário

    Concurso Público; por sua vez, atenta contra os princípios da administração pública

  • ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS (PALAVRAS QUE AJUDAM A IDENTIFICAR)

    FIM PROIBIDO RETARDA/DEIXA DE PRATICAR SEGREDO CONTAS CONCURSO MEDIDA POLÍTICA PUBLICIDADE
  • Lembrando que atentar contra os princípios da ADM PUB requer que o agente ímprobo tenha agido ao menos com dolo genérico.

  • Acertei essa questao ao lembrar do famoso LIMPE(Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiencia - principios da adm publica).A opção fala de frustração de licitude, ou seja, esta frustrando algo legal, oque atenta ao principio da Legalidade

  • LEI 8429

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Lei n. 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

      IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      V - frustrar a licitude de concurso público;

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Gabarito A

    a) frustrar a licitude de concurso público.

    Lei n. 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da 
    administração pública
     qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, 
    imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    :

     
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, 
    na regra de competência;

     
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que 
    deva permanecer em segredo;

     
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      
    V - frustrar a licitude de concurso público
    ;

     
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva 
    divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de 
    mercadoria, bem ou serviço.


  • Não se esqueçam que em 31-07-2014 foi inserido, no artigo 11 da Lei 8429/92, o inciso VIII : descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

  • Cacilie Morais, apesar de ter havido a alteração em referência, a lei que a realizou só entra em vigor 360 dias após sua publicação oficial. Sendo assim, como foi publicada em 31/07/2014, ainda não se encontra em vigor.

  • a) art. 11, V - atos de improbidade administra que atentam contra os princípios da Administração Pública;

    b) art. 10, VII - atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;

    c) art. 10, VI - atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;

    d) art. 10, XII - atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;

    e) art. 10, IX - atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

  • A lei 13.019/15 que traz alterações à Lei 8.429/92 foi publicada em 31/07/2015 e entra em vigor após 540 dias da publicação oficial. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm#art88..


  • basta observar que todos os outros se relacionam de alguma forma a prejuízos financeiros

  • ATENÇÃO COM MEDIDA PROVISÓRIA Nº 703 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015, que alterou alguns dispositivos que regem a legislação administrativa.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992


      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015).



    Em tese, com a revogação do § 1°, do art. 17, é possível a transação no âmbito da Legislação de Improbidade Administrativa.


    Sobre a medida provisória: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv703.htm#art2

  • A medida provisória referida pelo colega (MP 703 de 18/12/2015), teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29/05/2016.

    Portanto, hoje (agosto/2016), é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade (art. 17, parágrafo 1º da Lei 8429/92).

     

     

  • a) frustrar a licitude de concurso público. CORRETA, ART 11, V, 8429.

     b) conceder benefício administrativo sem a observância das formalidades legais. INCORRETA, É PREJUÍZO AO ERARIO, ART 10,VII, DA LEI 8429

     c) realizar operação financeira sem a observância das normas legais. INCORRETA, É PREJUÍZO AO ERARIO, ART 10,VI

     d) permitir que terceiros enriqueçam ilicitamente. INCORRETA, ART 10,XII

     e) ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei. INCORRETA, ART 10 IX

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    PRATICAR,RETARDAR,REVELAR,NEGAR,FRUSTRAR(LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO),DEIXAR DE PRESTAR CONTAS,DESCUMPRIR,DEIXAR DE CUMPRIR

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    GABA A

  • GABARITO: LETRA A

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Não confundir

     * frustrar a licitude em concurso público ----> ato que atenta contra os princípios adm

     * frustrar a licitude em processo licitatório  ---> prejuízo ao erário

     

    a) ato que atenta contra o princípio adm

    b) prejuízo ao erário

    c) prejuízo ao erário

    d) prejuízo ao erário

    e) prejuízo ao erário


ID
1457104
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Segundo o Regimento Interno do TRE/RR, ocorrerá a prevenção exclusivamente se

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: C

    Segundo o Regimento Interno do TRE/RR,

    "Art. 38. A prevenção será reconhecida de ofício, arguida pela parte ou pelo Ministério Público. "

  • TRE/SP

    Art. 52 - Se a prevenção não for conhecida de ofício, poderá ser argüida por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, na primeira vez em que se manifestarem no feito.


ID
1457107
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Para uma determinada sessão de julgamentos foram pautados processos da seguinte natureza: habeas corpus; mandados de segurança; recursos administrativos; recursos eleitorais; ações penais. Nos termos do Regimento Interno do TRE/RR, os julgamentos desses feitos devem obedecer à seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: D

    Conforme Regimento Interno do TRE/RR:

    "Art. 72. No conhecimento e julgamento dos feitos, observar-se-á a seguinte
    ordem:
    I - habeas corpus e recursos em habeas corpus; II - mandados de segurança, mandados de injunção, habeas data, medidas cautelares e seus respectivos recursos; III - ações de impugnação de mandato eletivo e seus recursos e recursos contra expedição de diploma; IV -  conflitos de competência e respectivos recursos; V - exceções; VI -  recursos eleitorais; VII - ações penais, revisões criminais, recursos criminais e inquéritos policiais; VIII - recursos administrativos;


    § 1.º Sem prejuízo da enumeração deste artigo e não obstante a ordem da pauta, o Relator poderá requerer prioridade para o julgamento.

    § 2.º Havendo conveniência do serviço, a critério do Tribunal, o Presidente poderá modificar a ordem da pauta."


ID
1457110
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

As competências originais e privativas para atuação estão estabelecidas no Regimento Interno do TRE/RR. Compete originalmente ao Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Importante ressaltar que as demais são atribuições do TRE, ou seja, matéria administrativa. Portanto, não são competências.


ID
1457113
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, dentre os legitimados ativos à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, NÃO se encontra:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 103. Podem propor a açãodireta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de AssembléiaLegislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da REPÚBLICA; (E não de justiça!)

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    bons estudos

  • Falta de atenção!!! Li e achei que fosse PGRRRRR.

  • Mesma situação, Dan Lana!! 

    Obs: artigo 2.º da Lei 9.868/99 anuncia os legitimados.
  • O Procurador Geral de Justiça (Chefe do MPE) participa do controle de constitucionalidade estadual.

  • PARA LEMBRAR. Quem pode propor ADI e ADC:

    - 3 pessoas (presidente, governador e PGR)

    - 3 mesas (senado, câmara e assembleia)

    - 3 entidades (CFOAB, partido político c/ representação no CN, confed. sindical ou entidade de classe)

  • Pegadinha Infeliz!!!!!!!!!!!!!!

  • Art.103 CF - ADI E ADC

  • Art. 103 CF

    OBS: Cuidado para não confundir, pois o legitimado constante do rol do referido artigo é o Procurador-Geral da República - cargo máximo do Ministério Público na União, enquanto que o Procurador-Geral de Justiça é o cargo máximo do Ministério Público nos Estados Federados.

     

  • A questão não está desatualizada. Vale lembra que a Lei 13.105/2015 só entra em vigor no ano que vem e sequer trata sobre os legitimados da ADI e ADC.

  • Caro Yuri, muito ajuda quem não atrapalha.

    Não se pode alterar a Constituição da República por meio de Lei!!!

  • Desconsiderem o comentário do Yuri Luiz! A  Lei 13.105/2015 é o Novo CPC e não trata sobre os legitimados da ADI e ADC. Ademais, conforme destacou o colega Luciano Jr., não se pode alterar o texto da CF por meio de lei. A forma de alteração está no artigo 60 da CF que trata das Emendas Constitucionais.

    Bons estudos! Força, foco e fé!
  • Pegadinha pra quem  não lê direito as assertivas.

  • Só para lembrar: Não têm capacidade postulatória (um advogado precisa assinar a peça): partido político com representação no C.N., entidade de classe de âmbito nacional ou confederação sindical. Devem demonstrar pertinência temática: Governado de Estado/DF, Assembléia Legislativa e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Pertinência temática 3; Falta Capacidade Postulatória 2

  • Peguinha recorrente da FCC!!

  • 3/4 MAE

     4 MESAS

    Mesa da Camara dos Deputados

    Mesa do Senado federal

    Mesa da Assembleia legislativa

    Mesa da Camara Legislativa do DF

     4 AUTORIDADES

    Presidente da República

    Procurador geral da REPÚBLICA

    Governador de Estado

    Governador do DF

     4 ENTIDADES 

    Conselho federal da OBA

    Partido Político com representação no Congresso nacional

    Confederação Sindical

    Entidade de Classe de âmbito nacional 

  • LETRA A

     

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está em vermelho, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

     

    Fonte: Colega do QC - Marta Oliveira

  • Peguinha sem vergonha! risos...

    Não confundir PGJ com PGR.

  • GABARITO: A

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • GABARITO:  A

     

    Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCON Art. 103 da CF/88

     

    3 Autoridades:

    Presidente da República (PR)

    Procurador-Geral da República (PGR)

    Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)

     

    3 Mesas:

    a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)

    a Mesa do Senado Federal (SF)

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal ( AL/CLDF)

     

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)

    partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN) (ADV)

     

    Legitimados Universais!

    Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática "o que você tem haver com isso"

    Quais precisam de ADV!

     

    Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:

     

    o Defensor Público-Geral da União (DGPU)

    Tribunais:

    1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)

    2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT

    3. Militares

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:        

        

    I - o Presidente da República; 

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (LETRA D)               

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (LETRA C)        

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (LETRA B & LETRA E)


ID
1457116
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Superior Tribunal de Justiça, considere as seguintes afirmações:

I. Em sua composição, é assegurada a participação de membros oriundos do Ministério Público e da Advocacia pelo sistema denominado quinto constitucional.

II. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, originariamente, as ações penais por crimes comuns praticados por Desembargadores Federais e Estaduais e por membros dos Tribunais de Contas dos Municípios.

III. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar recurso especial interposto em face de decisão do Tribunal Superior Eleitoral que denega ordem de habeas corpus.

IV. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados funciona junto a mencionado Tribunal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - ERRADO: Questão estava perfeita até chegar a ultima parte, embora o STJ tenha membros do MP e advogados em sua composição, não se trata de QUINTO CONSTITUCIONAL!, pois não é 1/5 de seus membros que farão parte do Tribunal, mas sim 1/3, conforme a CF:
        Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
        [...]
        II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

    II - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais



    III - ERRADO: É competência do STF:
       Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

       II - julgar, em recurso ordinário:

       a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;


       Art. 121 § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança

    IV - Art. 105 Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

       I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira


    bons estudos
  • Ainda entendo como errada a afirmativa (II), pois a questão generaliza afirmando "Desembargadores Federais", entretanto a Constituição em seu artigo 105, I, "a", fala Desembargadores do Tribunal de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. 

    Ou seja, Desembargadores do Distrito Federal, não DESEMBARGADORES FEDERAIS. Este último pode referir-se a qualquer TRF's.


  • Bruno, desembargadores federais são os membros dos TRF's.

  • Lembrando que os tribunais que possuem o quinto são:

    TJ's; TRF's; TST e TRT's.

    Na afirmartiva III = compete ao STF, já que a ordem denegada é de um tribunal superior.

  • Afirmativa II: 
    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;"

  • Envolveu tribunais superiores cabe ao STF cuidar. Só nisso já se elimina 3 assertivas, A B D, sabemos que o quinto constitucional são somente os TJs, TRTs TST TRF,s. 

    Envolveu Desembargador, Governador, TCE, TCM, MPU (junto ao STJ), os mesmos são julgados pelo STJ. Veeeja o âmbito!!!

    GAB LETRA E

  • A questão é mal formulada.

    Reparem que a assertiva afirma que a composição dos Ministros utiliza o sistema do quinto constitucional, e não que 1/5 da composição do STJ deve ser de membros do MP e Advogados.

    O sistema se refere tão somente ao meio de escolha: membros do MP com mais de 10 anos de carreira, e Advogados com mais de 10 anos de efetivo exercício profissional. Não tem nada a ver com a quantidade.

    Segundo o inciso II do Art. 104 da CF/88:

    CF/88

    Art. 104 (...)

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

    Viram o "na forma do Art. 94"? É o sistema do quinto constitucional, ou seja, assertiva I está CORRETA.

    Questão sem resposta.



  • LUCAS REIS vc não leu o proprio artigo que postou vamos lá....

    Art. 104 (...)

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

    A questão fala de 1/3 não de 1/5 a forma é MP COM MAIS DE DEZ ANOS DE CARREIRA E DE ADVOGADO COM NOTÓRIOS SABER JURIDICO E MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA PELO MP E OAB!!

    CUIDADO!!

    REGRA DE 1/5 ESTA PONTUADA PERFEITAMENTE CONFORME OS COMENTÁRIO DO RAFAEL LOPES

    .


  • LETRA E

     

    Macete : STJ - Somos Todos de Jesus - Idade que Jesus morreu foi 33 anos , mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então no MÍNIMO 33 membros e como envolve "religião" lembrar do terço (1/3) ... não tem 1/5 para STJ.

     

    Recurso de TRIBUNAL SUPERIOR = STF julga

    Recurso de Tribunal = STJ julga 

     

    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!

  • Até agora não encontrei, na disposição de competência do STJ, julgar, originariamente, as ações penais por crimes comuns os DESEMBARGADORES FEDERAIS, o que a CF menciona é DESEMBARGADORES DOS TJ's e do DF. 

  • Lucas Reis, quando o art. 104 fala que os membros do MP e advogados serão indicados "na forma" do art. 94 significa dizer, apenas, que eles serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 


    Leandro Camargo, desembargadores do TRF são os próprios membros do TRF, que são julgados pelo STJ no caso de cometimento de crimes comuns ou de responsabilidade. Não há na CF a expressão "desembargadores do TRF".
  • Dica acerca do item III: recurso especial versa sobre normas jurídicas, já o recurso ordinário versa sobre remédios constitucionais e entes federados. 

  • I - ERRADA.
    O STJ é composto de no mínimo 33 Ministros, em regra por 1/3 de desembargadores da magistratura de carreira dos TRF's (indicados por lista tríplice do próprio STJ) + 1/3 dos TJ's da mesma forma + 1/3 entre advogados e membros dos MPF, MPE's e MPDF alternadamente (lista sêxtupla dos órgãos de representação das classes, na mesma forma do art. 94 da CF que dispõe sobre o quinto constitucional); idade de 35 a 65 anos + notável saber jurídico e reputação ilibada; Brasileiros natos ou NATURALIZADOS; Nomeados pelo PR após “SABATINA” do SF (maioria absoluta);
    - NÃO COMPÕEM O STJ: magistrados da Justiça do Trabalho (compõem TST), Militar (compõem STM) ou Eleitoral (compõem TSE) ou membros do MPT (vagas no TST) ou MPM (vagas no STM);

     

    II - CORRETA.
    *STJ JULGA GORVERNADOR NO CRIME COMUM (apenas; no de responsabilidade o julgamento é por Tribunal Especial formado pelos membros dos demais poderes, composto por 5 membros do TJ + 5 membros da Assembleia Legislativa do Estado);

    *STJ JULGA NO CRIME COMUM E NO DE RESPONSABILIDADE (e julga HC quando coator E paciente):
    a) Desembargadores do TJ;
    b) Membros do TRF/TRT/TRE;
    c) Membros dos TC dos Estados e do DF, e dos TC dos Municípios do Estado (é órgão estadual, não se confunde com os extintos Tribunais Municipais);
    d) Membros do MPU (MPF/MPT/MPE/MPM) que oficiem perante Tribunais (procuradores);

     

    III - ERRADA. 
    *Art. 105 da CF = inciso II – competência do STJ em RECURSO ORDINÁRIO:
    - HC (única ou última instância) e MS (única instância) denegatórios nos TRF e TJ’s;
    - ROC nas causas ESTADO ESTRANGEIRO/ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNICÍPIO ou PESSOA domiciliada no BR (a competência é dos Juízes Federais, com RECURSO ORDINÁRIO direto para o STJ);

    *Art. 105 da CF = inciso III – competência em RECURSO ESPECIAL (última ou única instância nos TRF e TJ):
    a) Decisão X tratado internacional OU lei federal;
    b) Decisão julga VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL X LEI FEDERAL;
    c) Interpretação divergente de LEI FEDERAL x outro Tribunal;

     

    IV - CORRETA.   
    *Art. 105 da CF = parágrafo único: funcionam junto ao STJ a Escola Nacional de Formação (ENFAM) e Aperfeiçoamento de Magistrados e o Conselho da Justiça Federal (CJF).

  • 1/5 constitucional

    ---> advogados com mais de 10 anos de atividade

    ---> membros do MP com mais de 10 anos de carreira

    _________________________________________________________________________

    Tribunais que possuem o 1/5 constitucional:

    TRF; TST; TRT e TJ

    __________________________________________________________________________

    Não há de se falar em 1/5 constitucional nos seguintes tribunais:

    STF ; STM ; TSE e TRE

    __________________________________________________________________________

    No STJ, haverá o 1/3 constitucional.

    * Envolveu Tribunal Superior, compete ao STF julgar.

    * Compete ao STJ julgar as ações contra o membros do TCE e do TCM.

    * Compete ao STJ julgar, nos crimes comuns, os membros do TRT, do TRF, do TRE e do TJ.

    * Também compete ao STJ processar e julgar os membros do MPU que oficiem perante esses tribunais (TRT, TRF e TRE)

    * A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados funciona junto ao STJ


ID
1457119
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à disciplina constitucional da situação do servidor público que exerça mandato eletivo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 38 IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento

    Demais assertivas:
    Art. 38 Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional (Letra D), no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Sem Empresas públicas - Letra B)

       I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

       II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (Letra C)

       III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (Letra A)


    bons estudos
  • Será que a alternativa "b" também não está incorreta? Abaixo segue a fundamentação.
    CF, art.37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Rafael, acredito que prevaleça o caput do art. 38, que prevê as limitações apenas para os servidores da administração "direita, autárquica e fundacional".

    Como se trata de dispositivo excepcional, deve ser interpretado restritivamente.

  • rafaelbbpp, acredito que a vedação em acumular refere-se ao incíso XVI

  • Parabéns aos que participam do QC. Em material específico que estudo de determinada empresa dos conursos, eles explicam exatamente isto, ''atentar-se para questões que pedem a interpretação restritiva tanto da CF/88 e 8112/90. No caso em tela também errei pois estudei este assunto depois de resolver esta questão marcando a letra B. Art. 38 Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional , no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Sem Empresas públicas ).
    E vejam o que diz a lei 8112/90:

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

      § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.


  • Em relação a letra B ("As regras não se aplicam aos servidores de empresas públicas.'), a bancou adotou a mesma linha de raciocínio de José dos Santos Carvalho Filho:

    "O texto do art. 38 sofreu alteração pela EC nº 19/98, concernente à reforma administrativa do Estado, especificando mais detalhadamente quais os destinatários da norma. A expressão servidor público foi substituída por servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, indicando o legislador constituinte sua intenção de estender a servidores de autarquias e fundações públicas o mesmo regime já adotado para os servidores da Administração Direta. Diante do referido mandamento, infere-se que a disciplina nele estabelecida não se aplica a empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, entidades nas quais o regime de pessoal é delineado pela legislação trabalhista." (CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de Direito Administrativo, 24 ed, 2011, p.680 - grifei).
  • Ainda não entendi essa questão. Alguem consegue explicar melhor pq a letra B está correta? Quer dizer então que se um empregado publico de EP ou SEM ingressar em cargo eletivo de prefeito, por ex, ele NÃO será afastado do cargo??? Nem poderá escolher a remuneração? Ora, se ele não for afastado do cargo ele acumulará o cargo de prefeito!?!
    Isso é realmente muito estranho pq pensei que à toda a adm indireta (inclusive EP e SEM) se aplicaria as regras de permissão ou proibição de acumulação de cargo (seja cargo eletivo, efetivo ou comissionado). Se aplicaria tbm a questão do limite de teto remuneratório.

  • Cai nessa questão!

    As vedações são somente para os servidores da administração Direta, autárquica e fundacional.

    Art, 38, caput

  • Questão facilmente passível de anulação e, caso não tenha sido, simplesmente pisaram em cima da CF. Vejam o que prescreve o art. 38, III:
    " investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as VANTAGENS de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da REMUNERAÇÃO do cargo eletivo, (...)"

    Ou seja, NAO HÁ ACUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO como dispôs a letra A.

  • Alguém sabe explicar melhor pq a letra B está correta? Na EP e SEM pode haver acumulação de cargo eletivo, de prefeito, por exemplo? 

  • Porque o artigo 38 da CF, caput, disciplina que " Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional (apenas estas), nos exercício de mandato eletivo, aplicam-se ás seguintes disposições: (constantes dos incisos I ao V)

    O que cabe às empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias é o teto máximo estabelecido no inciso XI, do artigo 37 da CF, e, desde que, recebam estas recursos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral.

    Me corrijam por favor, se eu estiver equivocada.

  • a)Investido no cargo de Vereador, poderá acumular as funções e as respectivas remunerações, desde que haja compatibilidade de horários. (correta)

    Esta faculdade de acumulação pode ser assim sintetizada: o servidor público (federal, estadual, distrital ou municipal) que venha a ser eleito vereador, havendo compatibilidade de horários, tem direito a acumular as atribuições e remunerações resultantes de ambas as investiduras (a administrativa e a eletiva). Se não houver compatibilidade de horários, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Na hipótese de afastamento, o tempo de serviço junto à Administração será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • Colegas se a B é verdadeira (pois o art 38, CF foi omisso para as EP/SEM, como bem falou a colega Fabiana Neves), então em uma EP ou em uma SEM o empregado público PODE acumular o cargo eletivo, de prefeito ou de senador, por exemplo, com o cargo exercido na EP/SEM se respeitado o teto remuneratório? Isso ainda parece muito estranho... será que pode mesmo?!?

  • Gabarito: E. Ver art. 38, IV 

    De acordo com o caput do artigo 38 da CF as vedações só se aplicam à administração direta, autárquica e fundacional.
  • B) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  (AQUI NADA FALOU SOBRE AS EMP NEM MESMO SEM) ERRADO, 

    Sabemos que as as hipóteses de acumulação de cargos, tanto eletivos são meramete taxativas, isto é, beeeem restringida. Porque a regra é: não acumulação, porém têm suas exceções, por ex nos Art.38, art. 37 XVI.

    E) Art. 38. IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; CORRETA

  • Embora o STF já tenha se manifestado no sentido de que as regras do art. 38 também se aplicam ao empregado público, a FCC leva em conta a letra fria do "caput" do art. 38 CF, que relaciona apenas o servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, silenciando-se sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • João Rezende, 
    Nem tudo na CF você deve levar inteiramente ao pé da letra. Os legisladores também se preocupam com o português, não só em redigir o texto legal. Se eles colocassem "remuneração" no lugar de "vantagens" eles seriam redundantes, um erro grotesco pra carta magna do país. Apenas reflita sobre o texto se fosse assim: " investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá a REMUNERAÇÃO de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da REMUNERAÇÃO do cargo eletivo, (...)". Olha como ia ficar feio, não concorda?
  • ESTA É UMA QUESTÃO QUE DEVERIA SER ANULADA:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, "EMPREGO" ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, "EMPREGO" ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, "EMPREGO" ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    APESAR DO CAPUT NÃO TER CITADO AS EMPRESAS PÚBLICAS,  S.E. MISTA E AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO (EC Nº 19), SOMENTE ESTAS POSSUEM SERVIDORES OCUPANTES DE "EMPREGO" PÚBLICO, NA QUAL VEIO EXPRESSO NOS INCISOS I, II e III.

  • Pois é, mas na Q556103 foi cobrado pela FCC posicionamento diverso do abordado na alternativa B.

    O que o candidato faz? Aceita? Inaceitável

  • "Pois é, mas na Q556103 foi cobrado pela FCC posicionamento diverso do abordado na alternativa B.

    O que o candidato faz? Aceita? Inaceitável"

    Recorri dessa questão que você mencionou no TRT 4 e nem deram bola. Inclusive foi o professor Marcelo Sobral que falou para recorrer embasando nessa questão do TRE, em que o posicionamento da FCC foi diferente. 

    A título de curiosidade, fiquei em 1057 e corrigiram só os primeiros 1000. Com essa questão, teria ficado entre os 800 primeiros. Não é a primeira vez que a arbitrariedade da FCC derruba os candidatos.  


  • Não entendi pq essa questão estaria diferente da citada pelos colegas abaixo, do TrT4...

  • Caramba, a Q556103 (TRT, 2015), da FCC, fala totalmente o contrário mesmo... Injustiça... Vejam...


    Engenheiro ocupante de emprego público junto a empresa pública municipal é eleito Prefeito de outro município, passando a exercer o mandato juntamente com o emprego público municipal, cumulando as respectivas remunerações. Como Prefeito, nomeou sua esposa como Secretária Municipal de Educação. À luz da Constituição Federal, o Prefeito deve ser afastado do emprego público

     
    a) independentemente de haver compatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o mandato, podendo optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, mas o parentesco por afinidade não é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.



    b) independentemente de haver compatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o mandato, podendo optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, sendo que o parentesco por afinidade é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.

     
    c) independentemente de haver compatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o mandato, devendo restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente até o seu afastamento, sendo que também não poderia ter nomeado sua esposa Secretária do Município em razão do parentesco por afinidade existente entre eles.



    d) apenas se houver incompatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o emprego público, podendo, nesse caso, optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, mas o parentesco por afinidade não é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.

     
    e) apenas se houver incompatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o emprego público, podendo, nesse caso, optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, sendo que o parentesco por afinidade é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.


    Gabarito letra A.

    Podemos concluir que, na questão do TRE  a FCC queria a letra da lei e na questão do TRT  a FCC queria entendimento jurisprudencial =/
  • Colegas, posso estar "comendo bola", mas essa dúvida: "Na EP e SEM pode haver acumulação de cargo eletivo, de prefeito, por exemplo?"

     

    Para Prefeitos e Governadores, aplica-se o disposto no art. 29 e no §1º, do art. 28, CF. Assim, o art. 38 aplica-se ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo, porém, se for prefeito, tem dispositivo próprio, dizendo que este perderá o mandato se assumir outro cargo na administração direta ou indireta, o que inclui as empresas públicas.


    Art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.


    Esta interpretação está correta ou estou louca?



  • Talita, é exatamente isso.

    Fcc fazendo lambança, mais uma vez....tem uma questão do TRT RS 2015, em que ela corrige essa interpretação, inclusive entrei com recurso usando essa questão aqui como argumento, mas ela não aceitou, veio com esses art. que você citou como argumento para incluir a Adm.Indireta nessa vedação de acumulação.

    Logo, essa questão do TRE devia ter sido anulada e não foi, como sempre!!!

  • Realmente questão injusta pessoal, mas mesmo assim acertar essa questão não é tão complicado, visto que o erro da alternativa "E" é patente. Acho interessante os comentários dos colegas pois sempre aprendermos algo quando buscamos as respostas (por exemplo a jurisprudência do STF sobre esse assunto que foi de muita valia), mas sejamos objetivos no dia da prova, nas questões polêmicas da FCC sempre tem uma questão "mais errada" OU "mais certa" que as demais, não vamos divagar demais se não erramos. Infelizmente o mesmo não dá para fazer nas questões do CESPE de Certo OU Errado, aí é sorte de ter a mesma linha de pensamento do examinador.

  • PARA QUEM ESTÁ FALANDO QUE A ALTERNATIVA ''B'' ESTÁ CORRETA.

    POR FAVOR ME EXPLIQUE ESSA QUESTÃO.

    FCC - AJ TRT4/Judiciária/"Sem Especialidade"/2015

    Engenheiro ocupante de emprego público junto a empresa pública municipal é eleito Prefeito de outro município, passando a exercer o mandato juntamente com o emprego público municipal, cumulando as respectivas remunerações. Como Prefeito, nomeou sua esposa como Secretária Municipal de Educação. À luz da Constituição Federal, o Prefeito deve ser afastado do emprego público

    a) independentemente de haver compatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o mandato, podendo optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, mas o parentesco por afinidade não é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.

    b) independentemente de haver compatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o mandato, podendo optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, sendo que o parentesco por afinidade é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.

    c) independentemente de haver compatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o mandato, devendo restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente até o seu afastamento, sendo que também não poderia ter nomeado sua esposa Secretária do Município em razão do parentesco por afinidade existente entre eles.

    d) apenas se houver incompatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o emprego público, podendo, nesse caso, optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, mas o parentesco por afinidade não é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.

    e) apenas se houver incompatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o emprego público, podendo, nesse caso, optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, sendo que o parentesco por afinidade é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.

    GABARITO DELA É LETRA A. 

    OBRIGADO.

     

    -----

    Essa outra questão afirma que o prefeito DEVE ser afastado por ocupar emprego em empresa pública. Ainda pede com base na CF!

  • Li todos comentários e a dúvida continua. Ninguém respondeu o porquê da alternativa E não ser a resposta. Parece que a questão admitia duas respostas corretas, quais sejam, a A e a E. 

  • A letra E não está clara, pois no caso do veredor que pode acumular cargos, terá  contagem de tempo para promoção por merecimento, porém para cargos que exija afastamento o tempo para promoção por merecimento não será contado.

    Veja:

     IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Pessoal,

    Realmente é notório o erro da letra "E", mas gostaria de reiterar o comentário de FELLIPE VIEIRA. Vejamos:

     

    "PARA QUEM ESTÁ FALANDO QUE A ALTERNATIVA ''B'' ESTÁ CORRETA.

    POR FAVOR ME EXPLIQUE ESSA QUESTÃO.

    FCC - AJ TRT4/Judiciária/"Sem Especialidade"/2015

    Engenheiro ocupante de emprego público junto a empresa pública municipal é eleito Prefeito de outro município, passando a exercer o mandato juntamente com o emprego público municipal, cumulando as respectivas remunerações. Como Prefeito, nomeou sua esposa como Secretária Municipal de Educação. À luz da Constituição Federal, o Prefeito deve ser afastado do emprego público

    a) independentemente de haver compatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o mandato, podendo optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, mas o parentesco por afinidade não é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.

    b) independentemente de haver compatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o mandato, podendo optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, sendo que o parentesco por afinidade é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.

    c) independentemente de haver compatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o mandato, devendo restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente até o seu afastamento, sendo que também não poderia ter nomeado sua esposa Secretária do Município em razão do parentesco por afinidade existente entre eles.

    d) apenas se houver incompatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o emprego público, podendo, nesse caso, optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, mas o parentesco por afinidade não é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.

    e) apenas se houver incompatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o emprego público, podendo, nesse caso, optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, sendo que o parentesco por afinidade é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.

    GABARITO DELA É LETRA A. 

    OBRIGADO.

     

    -----

    Essa outra questão afirma que o prefeito DEVE ser afastado por ocupar emprego em empresa pública. Ainda pede com base na CF!"

    E aí, alguém teria uma explicação contundente para essa situação?

    Desde já, obrigada!

  • Foca estudos:

    O fato do prefeito afastar-se do emprego público está relacionado à vedação cumulativa com o cargo eletivo, ele poderá optar pela remuneração de um dos dois. Somente o vereador, se houver compatibilidade de horários, poderá exercer suas funções cumulativamente com o mandato eletivo ou optar pela remuneração caso isso não seja possível.

    Emprego público também entra na regra.

    Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas e as mantidas pelo Poder Público (Funcionário) -> 3meses. Fonte: TSE, http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-tabela-de-desincompatibilizacao-eleicoes-2016

  • liamara pires,

    É justamente essa a questão. Se a vedação, como você diz, alcança os empregos públicos, a letra B dessa questão também está INCORRETA.

    A FCC às vezes complica. Em outros casos, pelo menos podemos saber o que responder no futuro. Nesse caso, infelizmente, não dá pra saber qual posição seguir (se as vedações do art. 38 da CF atingem os empregados públicos ou não).

    Para aqueles insistindo que essa questão era tranquila: questão com 2 gabaritos NUNCA é tranquila. É uma tática espúria da banca, que faz o candidato se confundir e ele acaba, muitas vezes, optando pela "menos certa", justamente porque somos treinados a pensar que só existe UMA assertiva correta. Já somos obrigados a enfrentar esses editais gigantescos, pelo menos as bancas deveriam se preocupar em fazer questões coerentes.

  • CPI DAS BANCAS DE CONCURSOS JÁ KKKKKKKKKKKKKK

  • O problema da Letra "B" é que a CF, realmente, não cita empresas públicas. 

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

     

    Letra "E"

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • " Relativamente à disciplina constitucional da situação do servidor público que exerça mandato eletivo, é INCORRETO afirmar: "

    "e) O tempo de exercício do mandato eletivo será contado inclusive para fins de promoção por merecimento. "

    Como que isso tá incorreto? Todos sabemos que a depender do mandato eletivo será permitida a contagem do tempo de exercício para fins de promoção por merecimento, como ocorre no caso dos Vereadores que tem compatibilidade de horário. O enunciado da questão não cita que o servidor público está afastado, dando a enteder que exerce mandato eletivo concomitantemente com o cargo, presumindo que seja o caso citado. Portanto, náo vejo erro na alternativa "E". Meu raciocínio foi esse, mas pela BANCA estamos errados. Realmente é complicado.. Será que um recurso derrubaria a questão?

  • Pra mim, a letra E ta incorreta mesmo, mas vejo problema tb na letra A: os vereadores, qdo houver Compatibilidade de horário, podem acumular. OK. Mas eles não acumulam duas remunerações, e sim as vantaGens de uma com os vencimentos da eletiva, não?

  • Não Claire, os vereadores são justamente a exceção da parada, todos os outros cargos se afastam do cargo EFETIVO, e o prefeito, quando compatível o horário, mesmo afastado, poderá OPTAR tanto a remuneração de um quanto do outro, OPTAAAAR. Agora o vereador, tendo compatibilidade, ele acumulará as duas remunerações/subsísidios, não tendo compatibilidade de horários ele entrará na regra dos prefeitos, optando por tais remunerações.

    GAB LETRA E

    letra c pode gerar dúvidas, mas se observarmos a CF realmente deixa claro que não se aplicam às empresas públicas.

  • Esse tipo de questão vc precisa saber a mais errada. Infelizmente, é necessário saber quando a banca cobra literalidade da lei e quando cobra os desdobramentos. É obvio que o item E está errado.

  • a) Investido no cargo de Vereador, poderá acumular as funções e as respectivas remunerações, desde que haja compatibilidade de horários = CORRETA. Art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (igual a do Prefeito);

     

     b) As regras não se aplicam aos servidores de empresas públicas = CORRETA, somente vale para os servidores da Fazenda Pública; Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: [...];

     

     c) Investido no cargo de Prefeito, o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, ainda que haja compatibilidade de horários, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração = CORRETA. Art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

     d) As regras aplicam-se, inclusive, aos servidores de fundações públicas = CORRETA. Art. 38, caput da CF; 

     

    e) O tempo de exercício do mandato eletivo será contado inclusive para fins de promoção por merecimento = ERRADA. Art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    OBS.: o afastamento para exercício de mandato eletivo é permitido para o servidor estável, não estável e em estágio probatório, não suspendendo a contagem do tempo de serviço, exceto na hipótese de promoção por merecimento;

    *Não se confunde com a licença para atividade política => durante o período entre a escolha em convenção partidária, como candidato, e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral é sem remuneração; e a partir do registro da candidatura e até o 15º dia seguinte da eleição, recebe a remuneração do cargo efetivo pelo limite máximo de três meses; a licença computa no tempo de serviço só para fins de aposentadoria e disponibilidade, e se está em estágio probatório ela não computa (fica suspensa a contagem do tempo); 

  • Essa é do tipo: Vou pela mais errada! Só assim! Pq a alternativa e) tenho plena convicção de que está errada e a marquei. E a alternativa b) é um caso que gera polêmica na FCC. 

  • Regras para servidor investido em mandato eletivo: Obs.: Vale apenas para servidor público da administração direta, autárquica e fundacional.

     

    1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo; Não sendo-lhe facultado optar pela remuneração.

    2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);

    3) Vereador:

    a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);

    b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).

     

    Obs.:

    - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional (ou seja, são excluídas EP e SEM), no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    E] O tempo de exercício do mandato eletivo será contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:      

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
     


ID
1457122
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à iniciativa legislativa em matéria de proteção ambiental, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que ela:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Se é concorreNte é porque Não têm os Municípios, porém, atenção ao Art. 30:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    bons estudos

  • Não confundir: a competência LEGISLATIVA é concorrente entre a União e os Estados e DF (art. 24, VI c/c art. 30, I e II da CF). Já a competência MATERIAL (ADMINISTRATIVA) é comum a todos os entes políticos U, E, DF e Municípios (art. 23, VI, CF).

  • A) é concorrente entre a União e os Estados-membros, vedando-se aos Municípios dispor acerca da matéria. (ERRADO - Os municípios podem legislar de modo suplementar)

    B) será da União, dos Estados-membros ou dos Municípios de acordo com a dimensão territorial do dano. (ERRADO - faltou mencionar que é competência concorrente e o art. 24, Inciso VI, CF não condiciona a proteção à dimensão do dano).

    C) compete exclusivamente à União. (ERRADO - é competência concorrente da U, E, DF - art. 24, CF)

    D) é concorrente entre a União e os Estados-membros, podendo o Município legislar acerca do tema apenas de modo suplementar, caso demonstre a existência de interesse local. (CERTO - Observe que não falou em ser concorrente APENAS entre a União e os Estados, porque também é concorrente do Distrito Federal).

    E) é concorrente entre a União, os Estados-membros e os Municípios. (ERRADO. Concorrente entre a União, Estados e DF).

  • Competências concorrentes:

    A União legisla sobre normas gerais, e os Estados e o DF legislam sobre normas específicas (competência suplementar). Inexistindo norma federal, os Estados e o DF exercem a competência legislativa plena, isto é, na omissão federal, os Estados legislam sobre normas específicas e gerais. Caso, depois, sobrevenha lei federal, as leis estaduais  que veiculem normas gerais ficam com eficácia suspensa, se forem contrárias às normas gerais da União. Lei federal não revoga nem anula lei estadual.

    Fonte: Direito constitucional objetivo - João Trindade Cavalcante Filho.

  • Competência Concorrente:


    Macete: PUTA FÉ


    Direito Penitenciário

    Direito Urbanístico

    Direito Tributário

    Direito Ambiental

    Direito Financeiro

    Direito Econômico


    Lembrando que Municípios não têm competência concorrente, mas sim competência de interesse local.


    Bons estudos


  • “Direito constitucional e ambiental. Planejamento urbano. Meio ambiente e paisagem urbana. Publicidade e propaganda externa. Poluição visual. Interpretação da Lei municipal paulista 14.223/2006. Competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. (...) O acórdão recorrido assentou que a Lei municipal 14.223/2006 – denominada Lei Cidade Limpa – trata de assuntos de interesse local, entre os quais, a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, com vistas a evitar a poluição visual e bem cuidar do meio ambiente e do patrimônio da cidade.” (AI 799.690-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 10-12-2013, Primeira Turma, DJE de 3-2-2014.)

  • fiquei realmente na dúvida pq munícipio em concorrente né.

  • Na verdade, o Meio Ambiente é de competência comum, apenas concorrente, e não há necessidade de ter interesse local, pois a norma é clara em relação a isso. 

    Qual embasamento em que ha necessidade de interesse local? 
  • Renato Bustos, é assim:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios:

    VI- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I- Legislar sobre assuntos de interesse local;


    Resultado: Todos devem proteger o meio ambiente (competência comum), mas pra legislar compete a União, Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente e no caso do município cria a lei com justificativa de interesse local.


  • Não estaria incorreto dizer que o Município legista "apenas" de modo suplementar com a necessidade de demonstrar interesse local? Na competência concorrente não poderiam os municípios ou estados obterem a PLENA capacidade legislativa no caso da União não regular de forma GERAL o tema???

  • Acertei a questão, mas a justificativa não seria o inciso II do art. 30? Alguns estão fundamentando a resposta no inciso I : "Compete aos Municípios: I - Legislar sobre assuntos de interesse local."

    Mas a alternativa diz: "é concorrente entre a União e os Estados-membros, podendo o Município legislar acerca do tema apenas de modo SUPLEMENTAR, caso demonstre a existência de interesse local."

    Assim, marquei esta como correta tendo como fundamento o inciso II: Compete aos Municípios: II - SUPLEMENTAR a legislação federal e estadual no que couber.

    O que acham? Fiquei com essa dúvida (apesar de ser só um detalhe)...


  • Arthur Carvalho via de regra os municípios não possuem competência para legislar sobre nenhuma matéria, como exceção o inciso II do art 30 traz que poderá legislar de maneira suplementar no que couber a legislação federal e estadual.

  • Discordo. A regra é que município tem competência sim, para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF). A exceção é quando não há regulamento federal ou estadual, e então o município teria capacidade plena.


  • O município é competente para legislar sobre o meio ambiente, com a União e o Estado-membro, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (CF, art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II). Esse o entendimento do Plenário, que, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.952/1995 do Município de Paulínia/SP. (...) RE 586224/SP, rel. Min. Luiz Fux, 5.3.2015. (RE-586224)

    (Informativo 776, Plenário, Repercussão Geral)  

  • Compete à União, Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    VI - Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    Município NÃO. Gabarito ERRADO. Alías, nem tem gabarito essa questão! Faltou citar Distrito Federal no enunciado das alternativas
  • DICA: 

    --- A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO É APENAS ADMINISTRATIVA, NÃO PODENDO SER DELEGADA - ART. 21.

    --- A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, ESSA SIM É LEGISLATIVA, SENDO QUE PODE SER DELEGADA, POR LEI COMPLEMENTAR, AOS ESTADOS E DF, EM MATÉRIAS ESPECÍFICAS - ART. 22.

    --- A COMPETÊNCIA COMUM É APENAS DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA E É DE TODOS OS ENTES FEDERADOS, SENDO QUE LEIS COMPLEMENTARES PODEM FIXAR NORMAS DE COOPERAÇÃO. - ART. 23.

    --- A COMPETÊNCIA CONCORRENTE É APENAS LEGISLATIVA, E ABRANGE APENAS UNIÃO (NORMAS GERAIS) E ESTADOS / DF (SUPLEMENTAR), SENDO QUE, ACASO NÃO HAJA A NORMA GERAL DA UNIÃO, O ESTADO / DF PODE LEGISLAR NESSE SENTIDO, ATÉ QUE A UNIÃO O FAÇA - ART. 24.

    --- DE TODO MODO, OS MUNICÍPIOS POSSUEM COMPETÊNCIA PARA SUPLEMENTAR LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL E EM CASO DE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL.


    DON´T GIVE UP THE FIGHT!

  • pela resposta conferida para a questão é como se o DF não tivesse competência concorrente... : /    (???)

  • “O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da CRFB).” (RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 5-3-2015, Plenário, DJEde 8-5-2015, com repercussão geral.)

  • LETRA D

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    Macete : ATENÇÃO à palavra PROTEÇÃO , apareceu esta palavra quase sempre é CONCORRENTE , vejam como se repete : 

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    Art. 23 II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e GARANTIA das pessoas portadoras de deficiência; (EXCEÇÃO)


    Lembrando como já citado pelos colegas que o município tem competência para legislar sobre matérias de interesse local...

     

     

    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!

     

    @qciano -> dicas e mnemônicos para concursos

  • ... Se a D está certa, a E também está, só incompleta.

  • Colega Cassiano, sensacional o seu macete! Obrigado!

  • Diego, a letra E n está correta pois o Município não tem competencia concorrente e sim suplementar, conforme art 30,II CF

  • PUTO FE, infantil, jovem e deficiente, matou uma orca, preso pela polícia civil, foi acusado dano ao meio ambiente e patrimônio histórico levado aos serviços forenses e juizados, foi defendido pela defensoria para não perder a previdência e a saúde e não deixar de produzir e consumir matéria em procedimento processual.

    ORCA=orçamento

    PUTO FE= mnemônico do inciso I

    EC 85/15 -ensino, educação, desporto, tecnologia , inovação, pesquisa e desenvolvimento eu já gravei normalmente pq é novidade.

  • -

    GAB: D

     

    a) é concorrente entre a União e os Estados-membros, vedando-se aos Municípios dispor acerca da matéria. ERRADA

    Como assim vedar o município? e sua autonomia para legislar sobre interesse local por exemplo? art. 30,I,CF

     

    b) será da União, dos Estados-membros ou dos Municípios de acordo com a dimensão territorial do dano. ERRADA

    E desde quando a CF prevê que o Município só vai atuar sobre esse assunto de proteção ambiental dependendo
    da extensão do dano. Achei que era missão de cada ente tomar conta do meio ambiente. Fala sério FCC

     

    c) compete exclusivamente à União. ERRADA

    não poderia ser competência exclusiva, pois se observamos esse tipo de competência prevista no art. 21,CF
    ele só traz verbos no infinitivo e a questão deixa bem claro que ela quer saber sobre "em matéria de proteção

    ambiental de quem é a competencia para legislar" e naõ a competência para executar ou administrar..

     

     

    d) é concorrente entre a União e os Estados-membros, podendo o Município legislar acerca do tema apenas de modo
    suplementar, caso demonstre a existência de interesse local. CORRETA

    Parece a resposta mais razoável. Ja que a competência concorrente não inclui a competência do Município para legislar

    porém, obviamente não pode excluí-lo pois ele tem que ter autonomia( é um ente federativo, oras!).

     

    e) é concorrente entre a União, os Estados-membros e os Municípios. ERRADA

    Opa! ja sabemos que na competência concorrente, Município não entra ( vide, caput do art. 24,CF)

     

     

    #avante

  • Gabarito d. Município tem competência suplementar complementar e não supletiva. O cerne da competência concorrente é  o fato de ser supletiva suplementar.

  • Gabarito B. A Prof. Fabiana Coutinho disse que é pacífico o entendimento jurisprudencial a competência dos municípios em relação à proteção ambiental, por isso, o art. 24, VI deve ser interpretado juntamente com o art. 30, I e II, ambos da CF.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Voltando depois de 2 anos para acertar a questão!! \º/

  • A questão é antiga, mas se colaciona com entendimento atual do STF, vejamos:

    O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. Ex: é constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870, STF).

    "No mérito, o Plenário considerou que as expressões “interesse local”, do art. 30, I, da Constituição Federal (CF), e “peculiar interesse”, das Constituições anteriores, se equivalem e não significam interesse exclusivo do Município, mas preponderante. Assim, a matéria é de competência concorrente (CF, art. 24, VI), sobre a qual a União expede normas gerais. Os Estados e o Distrito Federal editam normas suplementares e, na ausência de lei federal sobre normas gerais, editam normas para atender a suas peculiaridades (2). Por sua vez, os Municípios, com base no art. 30, I e II, da CF (3), legislam naquilo que for de interesse local, suplementando a legislação federal e a estadual no que couber".

    No entanto, segundo o art 30, II, da CF,  compete aos Municípios "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber". Dessa forma, quando há interesse local, é evidente que os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual no que for cabível. 

    Logo, gabarito B. 

    Obs: Já respondi outras questões da FCC no mesmo sentido

  • já vi essa questão em duas provas.

     

  • O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.

    STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

     

    A competência da União será para estabelecer normas gerais sobre os assuntos do art. 24. Ex: o Congresso Nacional editou o Código Florestal com normas gerais sobre a proteção das florestas. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Isso significa que os Estados-membros podem complementar a legislação federal editada pela União. Obviamente, as normas estaduais não podem contrariar as normas gerais elaboradas pela União. Se a União ainda não tiver editado as normas gerais sobre esse assunto, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Em outras palavras, não havendo normas gerais da União, o Estado-membro fica livre para legislar a respeito daquele tema. Vale ressaltar, no entanto, que se a União vier a editar posteriormente as normas gerais, a lei estadual terá sua eficácia suspensa naquilo que for contrário à legislação da União.

     

    Mas os Municípios não estão elencados no caput do art. 24...

    É verdade. No entanto, mesmo assim eles podem legislar sobre os assuntos do art. 24, desde que o façam para atender peculiaridades municipais, ou seja, no interesse local. Essa autorização para que os Municípios legislem sobre matérias de competência concorrente está prevista no art. 30, I e II, da CF/88:

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    Dessa forma, os Municípios podem tratar sobre os assuntos do art. 24, no que couber, ou seja, naquilo que for de interesse local. Em virtude do exposto, conclui-se que os Municípios possuem competência para legislar sobre o meio ambiente, limitada esta, no entanto, ao tratamento normativo de assuntos de interesse estritamente local.

     

    Fonte: Informativo 870-STF (07/07/2017) –Márcio André Lopes Cavalcante

     

     

     

     

  • Bizu baseado no bizu do Cassiano:

    EXCEÇÃO:

    Art. 23 II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    BIZU: se minha bike tá na GARANTIA, NÃO preciso proteger COMCORRENTE

  • GABARITO: D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Gabarito letra "D"

    Letra A : Segundo o artigo 30, inciso I da CF/88, o Município possui competência suplementar para legislar sobre assuntos de interesse local. Desta forma, é incorreto afirmar que é vedado ao Município dispor sobre a proteção do meio ambiente;

    Letra B: O artigo 24 da CF/88 estabelece a competência CONCORRENTE entre a União, os Estados e o DF, ou seja, o Município não possui competência comum, mas sim suplementar. Outro detalhe é que o inciso VI do artigo 24 não faz referência ao termo " de acordo com a dimensão territorial do dano".

    Letra C: Competência para legislar da União é privativa e não exclusiva. Outro detalhe é que a proteção do meio ambiente está previsto no artigo 24 da CF e não no artigo 22;

    Letra E: O artigo 24 prevê expressamente que a competência CONCORRENTE é entre a União, os Estados e o DF.O município possui competência suplementar, de acordo com o artigo 30 da CF.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    ====================================================

     

    ARTIGO 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


ID
1457125
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui função institucional do Ministério Público, de acordo com a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 129.CF: São funções institucionais do Ministério Público: 
      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; 
      II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; 
      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 
      IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; 
      V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; 
      VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; 
      VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; 
      VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; 
      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


  • Onde está escrito na CF/88 que é função institucional do MP mover ação penal pública com "EXCLUSIVIDADE"?

  • Art. 129.CF: São funções institucionais do Ministério Público: 
      I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma da lei; 



    Essa tem que anular!!!!

  • Questão elaborada pelo faxineiro da banca que copiou e colou.

    Não conhece penal e por isso não conhece a ação penal privada subsidiária da pública "Consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, através do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal (artigo 46 do Código de Processo Penal). "

  • Mesmo que fosse "copiar e colar", Dan Lana, nem assim a FCC soube fazer direito. Desconheço qualquer dispositivo que diga ser EXCLUSIVO do MP a função de promover ação penal pública.

  • Com certeza é que o MP não intervirá em todas as ações em que U/A/EP figurar como parte... Nessas horas, assinala-se a "menos errada". 

  • Entendo que o MP é o único que pode mover a ação penal pública. Caso o particular substitua o MP devido a sua inércia, então ação será privada.

  • Questão ABSURDA! O item E também está COMPLETAMENTE errado!
    Ora, a CF não fala em EXCLUSIVIDADE da promoção da Ação Penal Pública. O que ela diz é que o MP promove PRIVATIVAMENTE e como sabemos, para o Direito Constitucional, há uma diferença entre os termos PRIVATIVO e EXCLUSIVO.
    Absurdo total!

  • sobre a letra E: apesar do ordenamento jurídico utilizar a expressão PRIVATIVA e a alternativa ter utilizado a expressão COM EXCLUSIVIDADE, entendo que nao eh caso de anular a questao.. afinal, caso haja inercia do MP, o particular interessado, e apenas ele, pode promover acao penal PRIVADA subsidiaria da publica... como o proprio nome jah diz, a acao eh privada... assim, eh possivel dizer q a promocao de acao penal PUBLICA eh de competencia exclusiva do MP.

  • " de acordo com a Constituição Federal:" é privativa, não exclusiva... a questão deve ser anulada... não justifica o erro o fato de uma das assertivas ser "mais errada".

  • Apesar de não constar a palavra "exclusivamente" no texto da lei, há de convir que, AÇÃO PÚBLICA, só pode ser intentada pelo MP, não existe outra alternativa. A ação subsidiária NÃO É PÚBLICA, ELA É PRIVADA subsidiária da pública. Portanto, a vítima pode entrar com um queixa-crime em ação privada, diante da inércia do MP. Iria marcar essa alternativa, mas não marquei, justamente porque cheguei a essa reflexão.

  • Amigos Achei uma questão da FCC que considerou errada a Ação penal exclusiva. segue o número da questão:

    Q480507

  • (C) Intervir como fiscal da lei nas causas em que a União, suas Autarquias ou Empresas Públicas figurarem como autoras, rés, assistentes ou opoentes. 

    Não é previsão constitucional. L. 12.016/09 (Mandado de Segurança)

  • Boa Willian Cosme, ele trouxe um número da questão em que a FCC fala justamente o contrário quanto ao item, que foi do MPE-BA e de 2015, considerando-o correto. Que triste uma questão assim. O que fazer?

  • (MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse projeto. Todas as VÍTIMAS da FCC precisam dessa lei em vigor).


    A festa de sadismo das bancas pode estar com os dias contados: vamos esperar que o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS 74/2010), já aprovado pelo SF, seja aprovado na Câmara como está:


    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601


    "Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...]
    3º O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do art. 27 desta Lei.

    Art. 38 A indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital de abertura do concurso.
    § 1º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas.
    § 2º Será anulada a questão que percorra tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária."

  • Questão Q480507, da banca do próprio MP considera errada a ação penal pública ser sua exclusividade.

    Confiram!


    Bons estudos

  • Nessa hora "EXCLUSIVAMENTE" se tornou igual a "PRIVATIVAMENTE"?


  • Essa questão devia ser anulada....

  • Gente, o MP não pode ser o único, exclusivo, a interpor ação penal quando o particular-interessado pode interpô-la em sede subsidiária.

  • questão passível de anulação.

    segue link da questao, através da qual, a própria FCC neste mesmo ano em curso, considerou como falsa a alternativa que dizia ser exclusiva do MP a propositura da ação penal.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/b9879ede-c2



  • Daí você estuda, estuda, estuda.. aprende que "exclusivo" e "privativo" são coisas diferentes, e vem uma questão dessa e "buga" seu cérebro. Vlw FCC!

  • PRIVATIVA EXCLUSIVA PRIVATIVA EXCLUSIVA PRIVATIVA EXCLUSIVA PRIVATIVA EXCLUSIVA!!!!!!!

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; 

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.  
    :(
  • Apesar de estar escrito privativamente na CRFB a ação penal pública é de competência exclusiva do MP (assim como ocorre quando a CRFB fala em competência "privativa" da Câmara dos Deputados e do Senado Federal).

    A competência do particular, em caso de inércia do MP, é apenas subsidiária.

    Até então daria para interpretar que está não seria a opção incorreta, posto que a letra "c" seria mais incorreta.

    Contudo, o grande problema é que, como mencionado pelos colegas, em outra oportunidade, também no ano de 2015, a FCC considerou como alternativa errada dizer que a ação penal seria de competência "exclusiva" do MP.

    A não anulação de uma ou outra questão nos deixa a mercê do entendimento "do dia" da banca.

     

  • Prezado Matheus de Paula, peço-lhe que assim que a FCC responder o seu e-mail você poste aqui pra gente. O quanto antes sanarmos essa dúvida é melhor! 

  • d) Mover a ação civil pública para o resguardo do sistema político vigente

    O "resguardo ao sistema político vigente" se enquadraria na Hipótese do Artigo 1º, IV (qualquer outro interesse difuso ou coletivo) da Lei 7347/85 (Lei da Ação Civil Pública)??

    Obs: Questão mal feita mesmo. A letra E é absurda! 

  • A banca vai ter que se posicionar dizendo se é para seguir o gabarito da prova da BA ou do TRE RR. Consequentemente teria que anular uma das duas questões de entendimentos opostos pra uniformizar o entendimento da banca. Do jeito que está numa próxima prova nem sei mais o que ela quer como resposta. 

  • Gente, não viaja nessa coisa de "privativo" e "exclusivo" não. Isso aí é construção doutrinária - aliás, parte da doutrina administrativa diz que são a mesma coisa. Tanto que ao tratar das competências exclusivas materiais da União tem hipótese expressa de delegação para particulares. Infelizmente, temos que marcar a mais errada.

  • Gabarito dado pela Banca: CIntervir como fiscal da lei nas causas em que a União, suas Autarquias ou Empresas Públicas figurarem como autoras, rés, assistentes ou opoentes.
  • Amigos, no meu entender a questão não apresenta problema algum.

    Vou comentar só os itens que geraram dúvidas (pelo menos em mim).

    A alternativa "c" realmente está errada. Conforme a jurisprudência, "Pessoa jurídica de direito público. Não se legitima a intervenção do MP em favor de pessoa jurídica de direito público (RJTJSP 113/237; STJ-RJ 671/210). 'A intervenção do MP como custus legis é obrigatória, a teor do CPC 82 III, quando na causa há interesse público. A presença no pólo passivo de pessoa jurídica de direito público, entretanto, não determina por si só a intervenção do MP'". Fonte: Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. (Obrigado Selenita Alencar por encontrar essa jurisprudência!)

    A alternativa "e", por sua vez, realmente está certa. A ação penal pública só pode ser MOVIDA pelo MP. Não há hipótese de outro órgão mover a ação penal PÚBLICA. Lembrando que a ação penal privada subsidiária da pública, como o nome já diz, é PRIVADA e não pública, mesmo que o MP nela intervenha.

    Bons estudos a todos!


  • Toda a polêmica sobre a alternativa E foi devidamente explicada pelo Leo Seoldo. Boa, vlw!

  • Bruta qstão

    vejam art.129,IX (parte final) ...sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de ENTIDADES (fundação, autarquia, empresas) públicas.

  • Minha dúvida era aquilo que o Roberto Ramiro comentou: "Gente, não viaja nessa coisa de "privativo" e "exclusivo" não. Isso aí é construção doutrinária - aliás, parte da doutrina administrativa diz que são a mesma coisa. Tanto que ao tratar das competências exclusivas materiais da União tem hipótese expressa de delegação para particulares. Infelizmente, temos que marcar a mais errada."

    Creio que minha confusão reside naquela diferenciação de Constitucional entre competência privativa x exclusiva, que fica meio que na distribuição de competências do ente.

    No caso, como se fala em uma competência institucional do Ministério Público, vamos mais para o Administrativo que para o Constitucional, então realmente não pesa essa distinção técnica.

    De todo modo, a FCC fica incoerente, ao ser extremamente "ipsis literis" em algumas questões, dando como erradas alternativas que trazem termos sinônimos, mas não exatos, e aceitando outras alternativas como estas. Ausência de segurança pedagógica imensa.

  • Letra (c)


    L9469

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

  • Também existe erro na letra E.

    O exercício é PRIVATIVO não EXCLUSIVO.

    Bons estudos!

  • A questão deveria ter sido anulada!

    O artigo 129 (inciso III) da CF não fala em "ação civil pública para o resguardo do sistema político vigente". Veja-se: "129 (...) III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;(...)".

    Além disso, o art. 105-A da Lei 9.504/97 veda o uso dos procedimentos da Lei 7.347/85 (LACP) em matéria eleitoral: "Art. 105-A. Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)"

  • Ao contrário da matéria de repartição de competências, houve atecnia na utilização da expressão "privativa" no que tange a competência para ação penal pública do MP. 

    Percebam que tecnicamente a competência do MP na APP é exclusiva, pois não é delegável. Acho que por isso a FCC não anulou a questão, em que pese a pergunta tenha sido de acordo com a CF...

  • Pela tradição da FCC de cobrar a literalidade dos artigos, é óbvio que essa questão deveria ser anulada.

    FCC - "de acordo com a Constituição Federal, NÃO constitui função institucional do Ministério Público Mover a ação penal pública com exclusividade." 

    Correto, porque de acordo com a constituição federal: "São funções institucionais do Ministério Público promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma da lei".

    Qualquer iniciante nos estudos percebe que a afirmativa da banca está certa e deveria ser uma das respostas.. Ela pediu de acordo com a CF e não de acordo com a doutrina, jurisprudência ou qualquer outra coisa.

  • Galera, a questão pede a resposta incorreta, acho que o povo tá se passando nisso. Por isso é errado dizer que é exclusiva do MP, não estou conseguindo ver o motivo da confusão.

  • Eveli, faça um favor e apague esse comentário.

  • O comentário da professora do QC também não agrega em nada.  Esperava maiores esclarecimentos, pois ler o artigo 129 da CF/88 não requer muita reflexão.

  • A) Errada. Esta expresso no artigo 129, VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

    B) Errada. Está expresso no artigo 129, IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

     

    C) Certo. É vedada a representação judicial e a consultoria jurídica a entidades públicas.

     

    D) Errada. Está expresso no artigo 129, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    E) Errada. Quando a questão diz com "exclusividade" e não "privativamente", poderíamos entender que seria errado, entretanto, nese caso específico, já é pacífico na doutrina que o termo "privativamente" é sinônimo de "exclusividade" pois esta competência não pode ser delegada a nenhum outro poder. O que temos na verdade, é um termo (exclusividade) com uma interpretação específica para este item da CF 88.

  • PRIVATIVO É SINÔNIMO DE EXCLUSIVO? DESCUPA, MAS, NÃO CONSIGO CONCORDAR...

  • No entanto a banca em questão considerou:

    Gabarito: 

    c) Intervir como fiscal da lei nas causas em que a União, suas Autarquias ou Empresas Públicas figurarem como autoras, rés, assistentes ou opoentes.

  • O item não fala PROMOVER e sim MOVER 
    seria o que deixa o item correto?

    interessante o email que o Matheus Almeida enviou à FCC, ele aponta outra questão na qual a banca considerou "promover exclusivamente" como errado, procurem ai nos comentários.

  • Galera, quanto à letra "e", acredito que está correta. Apesar da Constituição utilizar  o termo "privativamente", a competência é exclusiva. Isso porque a Ação Penal PRIVADA subsidiária da PÚBLICA é uma ação privada!

  • Galera, por gentileza, me esclareçam uma dúvida! Não há diferença entre atuar como fiscal da lei nas cauas dessas entidades e prestar consultoria jurídica ou representação judicial a elas??

    Desde já agredeço!!  

  • Acertei por uma questão de alternativa "mais errada", pois há sim diferença entre competência "exclusiva" e competência "privativa". Caso não houvesse a Constituição não utilizaria ora uma, ora outra, principalmente nas competências legislativas.

  • Questão altamente polêmica!

     

  • GABARITO - C 

     

    O candidato que está realmente preprarado irá marcar a mais errada na hora da prova !

     

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância
    pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua
    garantia;
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
    patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de
    intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência,
    requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar
    respectiva;
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei
    complementar mencionada no artigo anterior;
    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial,
    indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com
    sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades
    públicas.

  • Não é exclusiva, mas privativa!

  • GABARITO  C 

     

    Art 129, I - PRIVATIVAMENTE 

  • O MP atua como fiscal da lei nas Ações Penais Privadas. As ações que envolvem a União são públicas, logo, o MP não atuará como fiscal da lei. 

  • Ainda que o art. 129, inciso IX mencione que é vedada a representação judicial e a consultoria jurídica do MP para entidades públicas, eu não consegui entender o motivo pelo qual a alternativa C estava correta.

    Dessa forma, achei uma resposta para a questão melhor no NCPC.

    Segundo o art. 178, parágrafo único, do NCPC, a participação da Fazenda Pública não configura, POR SI SÓ, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Agora sim, ficou mais claro. 

  • É simples. O examinador quer saber o que NÃO está escrito no artigo 129. Pronto.

    E apesar de ter trocado o termo "privativamente"  por "exclusividade" não torna seu conteúdo falso.

    Logo a alternativa C se justifica como resposta por não estar no art 129 da CF, já que a questão pede: "de acordo com a Constituição Federal"

  • Matheus Almeida, ainda não responderam a seu email? Obrigado

  • Gente, apesar de na CF estar escrito "privativamente", sabe-se na doutrina que essa é uma atribuição excluisiva do MP. Só ele promove a ação penal pública. Mais ninguém. Nem por delegação. Logo, subentende-se que é exclusiva. Nem adianta ir atrás da banca.
    Lembro de alguma aula do professor João Trindade comentando sobre isso! 
    A alternativa que a FCC trouxe como errada não consta realmente no art 129.

  • Essa é daquelas declaratórias de superioridade cespiana dúbias.

     

    A questão pediu como está na CF. Não adianta citar doutrina nem Código Civil. Deveria ter sido anulada, pois tem duas respostas: C e E.

  • Diferença de significado dos adjetivos "privativo" e "exclusivo":

    Privativo é o que, por direito especial, por exceção, pertence a uma pessoa, a uma corporação, em razão de um cargo, de uma circunstância qualquer.

    Exclusivo é o próprio de alguém ou de alguma coisa, com exclusão das demais pessoas ou coisas.

    .

    Por isso tanta gente marcou E.

  • Administradores do Qconcurso: está na hora de filtrar os comentários em razão de sua importância. Já está virando chat... aos não assinantes que só desejam o gabarito: cliquem nas estatísticas: as mais respondidas de acordo com o percentual de acertos.

  • Vejam comentário do Leo seoldo.

     

  • A gente passa um bom tempo enloquecendo pra compreender as diferenças entre privativo e exclusivo, aí vem a FCC e trata como sinôminos. Oh banca do cão.

  • LETRA C CORRETA:
     

    O art. 82, III, do CPC/1973 (art. 178, I, do CPC/2015) estabelece que o MP deverá intervir obrigatoriamente nas causas em que há interesse público. Segundo a doutrina e jurisprudência, o inciso refere-se ao interesse público PRIMÁRIO. Assim, o Ministério Público não deve obrigatoriamente intervir em todas as ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos.STJ. 1ª Seção. EREsp 1151639-GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/9/2014 (Info 548).

  • FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MP

    > Ação penal pública

    > Respeito poderes / serviços de relevância

    > inquérito civil / ação civil publica para proteção do patrimônio/meio ambiente/interesse difuso e coletivo...

    >ação de inconstitucionalidade/representação da uniao (estados)

    > defender judicialmente povo indigena

    > notificações nos procedimentos administrativos

    > controle externo da atividade policial

    > diligencias investigatórias/inquérito policial

     

    SÓ PODEM SER EXERCIDAS POR SERVIDOR DE CARREIRA QUE RESIDA NA COMARCA (SALVO AUTORIZAÇÃO)

  • Aos colegas que se manifestaram repudiando a veracidade da assertiva "E", entendam que essa diferenciação entre competência privativa e exclusiva é uma posição doutrinária. EM MOMENTO ALGUM a Constituição Federal delimita que o termo "privativa" é sempre passível de delegação.


    Essa classificação, a bem da verdade, apenas serve para as competências elencadas nos arts. 21 a 24 da CF, E TÃO SOMENTE SÓ.


    Prova disso são as competências "privativas" expostas nos arts. 49, 51 e 52. O Senado Federal cabe processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade de forma privativa, e nem por isso resta por possível eventual hipótese de delegação.


    Cuidado aos demais colegas quando forem ler os comentários. Há muita informação equivocada.

  • Nessa questão eu me lembrei do que o professor falou num curso de constitucional que eu fiz. Ele frisou várias vezes que nem toda competência privativa é delegável, só será delegável nos casos em que a CF disser expressamente.

    É caso do art. 84 da CF, que elenca as competências  privativas do Presidente da República, e, no parágrafo único diz quais competências podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

    No caso do MP (art. 129) a CF não expressa que a atribuição de promover a ação penal pública possa ser delegada. Por isso acertei a questão. 

  • Típica questão que assinalamos a "menos" errada.

  • O Enunciado diz:

    "NÃO constitui função institucional do Ministério Público, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:"

    Se falou de acordo com a CF tem que está PRIVATIVAMENTE para ser considerada certa.

    Não vejo como justificar essa questão. Deveria ser anulada sim.

  • Privativamente em alguns pontos quer dizer mesmo que pode delegar! Mas cuidado que nem tudo que está assim na CF quer dizer isso.

    Esse privativo do inciso l em outras palavras é exclusivo! O que nem precisa ser explicado caso já tenham estudado ação penal!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (LETRA E)

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (LETRA D)

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; (LETRA B)

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; (LETRA A)

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. (GABARITO LETRA C)

  • EXCLUSIVIDADE SOMENTE NA PROPOSITURA DE INQUÉRITO CIVIL, NÃO?

    AÇÃO PENAL É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO MP

  • Ah pronto...

    Até onde eu sei o MP tem:

    > competência PRIVATIVA para promover a ação penal pública;

    > competência EXCLUSIVA para promover o inquérito civil;

    > competência CONCORRENTE para promover a ação civil pública.

  • Q480507 - MPE-BA - 2015 - Promotor de Justiça Substituto

    Considere as assertivas abaixo:

    I - Tendo em vista que as atribuições insertas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988 podem atingir interesses fundamentais, é correto concluir que o rol das funções institucionais do Ministério Público é exaustivo.

    II - Cabe, com exclusividade, ao Ministério Público a promoção da ação penal pública.

    III - A relevância jurídica do princípio institucional da indivisibilidade do Ministério Público é tamanha que o seu delineamento é dado pela atual Carta Magna. A aplicação deste princípio permite que integrantes de carreiras distintas possam ser substituídos uns pelos outros.

    Pode-se AFIRMAR que:

    C- todos os itens estão incorretos. CERTO

    Complicado. Sigo.

  • O MP deve intervir como fiscal da lei nas causas em que direitos individuais, coletivos ou difusos estejam envolvidos, e não em razão das pessoas jurídicas que façam parte da ação.


ID
1457128
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmações abaixo.

I. Os atos de improbidade administrativa prescrevem nos prazos previstos na lei respectiva, exceto quanto ao dever de reparação do dano decorrente que, segundo entendimento amplamente dominante do Superior Tribunal de Justiça, prescreve no prazo consignado pelo Código Civil.

II. Nos termos da Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa sujeitam o agente ímprobo às sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, perda dos valores indevidamente acrescidos a seu patrimônio e multa civil.

III. O princípio da moralidade administrativa autoriza o Poder Judiciário a ingressar na análise do mérito do ato administrativo, para a aferição de eventual desvio de finalidade.

IV. O princípio da legalidade veda ao gestor público a adoção de postura não prevista no ordenamento jurídico, ainda que esta lhe pareça socialmente a mais adequada.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - A aplicação das sanções do art. 12 da citada lei e seus incisos submete-se ao prazo prescricional quinquenal, exceto quanto à reparação do dano ao erário, porque imprescritível a pretensão ressarcitória (art. 37, § 5°, da CF), entendimento aceito pela jurisprudência do STJ. REsp 909.446, rei. Min. Luiz Fux, 6.4.10. 1ª turma (Informativo 429)

    II - A multa civil é uma pena prevista na 8429, e não na CF88 como diz a assertiva
    Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    III - CERTO: Celso Antônio Bandeira de Mello e José dos Santos Carvalho Filho comungam da ideia de que o controle externo do mérito dos atos administrativos é possível quanto à causa, motivo e finalidade. Ausentes, ofendem o princípio da razoabilidade e proporcionalidade

    IV - CERTO: A legalidade aplicável à Administração Pública é aquela que somente é permitido ao Administrador público fazer aquilo que a lei lhe permite, enquanto que para o particular pode fazer o que não lhe foi vedado.

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/33660/o-controle-judicial-do-merito-dos-atos-administrativos-discricionarios#ixzz3UrEeOzUJ

    bons estudos

  • III. O princípio da moralidade administrativa autoriza  Poder Judiciário a ingressar na análise do mérito do ato administrativo, para a aferição de eventual desvio de finalidade.


    Di pietro 2014, Direito Administrativo "Certamente, com o objetivo de sujeitar ao exame judicial a moralidade administrativa é que o desvio de poder passsou a ser visto como hipótese de ilegalidade, sujeita, portanto, ao controle judicial."

  • "A nomeação para o cargo de assessor do impetrante é ato formalmente lícito. Contudo, no momento em que é apurada a finalidade contrária ao interesse público, qual seja, uma troca de favores entre membros do Judiciário, o ato deve ser invalidado, por violação ao princípio da moralidade administrativa e por estar caracterizada a sua ilegalidade, por desvio de finalidade".


    STF, MS 24.020, j. 12.06.12

  • A assertiva II esta errada por que a CF não preconiza a multa civil, que só e prescrita na lei de improbidade (8.429/92). A FCC e sua decoreba...rssr!!

  • Mas o desvio de finalidade é uma questão de Legalidade e não de mérito....

  • I. ERRADA.  O artigo 23 da Lei 8.429/1992 estabelece os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, exceto os das respectivas ações de ressarcimento, que são imprescritíveis (STF MS 26.210), Essa ressalva decorre do artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, e independe de regulamentação[1]

    FONTE:http://www.conjur.com.br/2013-out-31/toda-prova-prescricao-acao-improbidade-administrativa

    II. ERRADA , O servidor público que incorre em ato de improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável

    SU spenção dos direitos políticos

    PER da da função pública

    I  ndisponibilidade de bens

    RES sarcimento ao erário

    FONTE:https://concurseiro24horas.com.br/artigo/449/improbidade-administrativa.html


    III E IV CORRETAS (LETRA A)

  • Gente, é impressão mina ou a FCC, nas provas de 2015, tem se modificado muito? As questões estão muitos mais aprofundadas! Será que isso é tendência a partir de então? Alguém sabe algo?

  • estou lendo os comentários.. mas até agora nao entendi porque a III nao esta errada.. 

    o ato discricionário pode ser anulado e revogado. diante disso, só quem revoga ato discricionário é o proprio autor do ato face fato novo que surge impondo novo juizo sobre o interesse público.

    NUNCA o judiciário pode ingressar no mérito do ato..(motivo e ojetivo) pois sao atos discricionários, constitui-se núcleo da funcao típica do Poder Executivo..

    se alguem puder ajudar.. essa III foi totalmente de encontro com o que eu pensava que sabia..

  • (...)

    O consagrado Hely Lopes Meirelles pontuava que o mérito do ato administrativo consubstancia-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato e assim finaliza a análise do tema em seu Curso de Direito Administrativo[5]:

    Em tais atos (discricionários), desde que a lei confia à Administração a escolha e valoração dos motivos e do objeto, não cabe ao Judiciário rever os critérios adotados pelo administrador, porque não há padrões de legalidade para aferir essa atuação.

    (...) No mais, ainda que se trate de poder discricionário da Administração, o ato pode ser revisto e anulado pelo Judiciário, desde que, sob o rótulo de mérito administrativo, se aninhe qualquer ilegalidade resultante de abuso ou desvio de poder.

    (...)

    O que parece demonstrar uma tendência a ser seguida no direito administrativo é incutir a análise da lesividade do ato administrativo, ainda que exercido com margem discricionária, frente aos direitos e garantias fundamentais daquele que afetado pela ação administrativa. A conjugação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, em que o objeto tutelado é a “lesão”, com a garantia de controle da lesividade amparado pela legislação infraconstitucional (vide a Lei de Ação Popular em seu art. 1º), tornam tal princípio, num regime de ponderação com o da separação de poderes, de relevância preponderante.

    Assim, a máxima de que o mérito do ato administrativo não pode ser analisado pelo Poder Judiciário tem sofrido temperamentos, pois é regra demasiadamente abstrata frente às inúmeras e complexas relações jurídico-administrativas no nosso sistema jurídico.

    De qualquer sorte, o que se abstrai de concreto da doutrina e jurisprudência é que que o controle jurisdicional sobre o mérito dos atos administrativos discricionários pode ser realizado, salvo na situação em que o administrador exerceu seu poder discricionário dentro das possibilidades legais, ocasião em que o mérito da opção legitimamente adotada não pode ser controlado.



    (...)

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/33660/o-controle-judicial-do-merito-dos-atos-administrativos-discricionarios#ixzz3Y2swYCfK
  • Bruno, quando na alternativa há previsão de que "o Judiciário poderá analisar o mérito do ato para fins de aferição de eventual desvio de finalidade" não quer dizer que o julgador irá verificar a oportunidade e a conveniência do ato propriamente ditas. O fato é que para observar se houve ou não desvio de finalidade inevitavelmente o aplicador do direito deverá perpassar perfunctoriamente pelo mérito, eis que a finalidade, embora seja elemento vinculado, se confunde com a matéria e com o objeto do ato.

    O comentário de Patrícia está excelente. Recomendo que leia para melhor compreender a questão. 

  • entendo que aferição de eventual desvio de finalidade seja uma questão de legalidade e não de mérito, mas acredito que isso não autoriza o Judiciario pois antes ele precisa ser provocado....não?

  • Mérito Administrativo.

    [Liberdade de Escolha] = [Discricionalidade]

    [Limites de aplicação]   = [Lei + Razoabilidade/Proporcionalidade]

    [Critérios de Aplicação] = [Oportunidade + Conveniência]


    Se houve desvio de finalidade a administração agiu fora do mérito administrativo, praticou um ato ilegal o que autoriza, quando provocado, a análise pelo Judiciário.

  • art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Em  questões anteriores a FCC considerou errado a expressão "entrar no mérito do ato" ao se referir que houve violação legal ou princiipiológica. No mais, desvio de finalidade não significa entrar no mérito. É o classico controle de legalidade que é autorizado ao Judiciario fazer.

  • Discordo plenamente de dizerem que está correto o item III. O Judiciário pode sim adentrar à análise de legalidade dos elementos MOTIVO e OBJETO mesmo sendo discricionários. O que o Judiciário não pode é controlar o MÉRITO/ESCOLHA do administrador quanto ao motivo de praticar tal ato. Se o ato não tiver motivo, o juiz irá declarar a nulidade do ato. 

  • O item III é dorgado. Cabe recurso ai.

    Direto da boca dos juízes


    TRF - RJ - apelação em mandado de segurança

    Poder Judiciário pode, quando provocado, aferir a validade do ato discricionário sem, contudo, adentrar ao mérito administrativo, no que diz respeito aos aspectos de conveniência e oportunidade


    STJ - Recurso ordinário em mandado de segurança

    IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. 


    A lista de jurisprudência nesse sentido é enorme. No link abaixo, tem mais de 93.000 decisões nesse sentido, e até onde sei, isso não foi alterado.


    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/346592/impossibilidade-de-analise-pelo-poder-judiciario-do-merito-administrativo


    Logo a questão deveria ser anulada por falta de resposta certa.





  • O MÉRITO do ato administrativo trata de sua DISCRICIONARIEDADE e se encontra no seu MOTIVO e no seu OBJETO, sendo que o  JUDICIÁRIO pode rever tanto os atos VINCULADOS quanto os DISCRICIONÁRIOS, em ambos os casos para uma análise de LEGALIDADE, entendendo-se esta em sentido amplo, abrangendo tanto a LEI, a CONSTITUIÇÃO e os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 
    Mas o judiciário jamais poderá analisar o mérito em si, não podendo adentrar na liberdade / discricionariedade do administrador.
    Quanto ao item III, o judiciário pode sim analisar o mérito do ato administrativo quanto a um possível vício de LEGALIDADE (normas e princípios constitucionais), que no caso, a questão abordou este vício de legalidade como sendo o DESVIO DE FINALIDADE, ou seja, passível de ser analisado pelo judiciário que, confirmando tal vício, declarará o ato NULO

  • Não tem o que se desesperar galera. Judiciário pode sim adentrar o mérito, NÃO para analisar a conveniência e oportunidade, mas SIM para analisar a legalidade do ato, como no caso indicado, se houve desvio de finalidade. 

  • O princípio da moralidade administrativa autoriza o Poder Judiciário a ingressar na análise do mérito do ato administrativo, para a aferição de eventual desvio de finalidade.
    A meu ver e em minha humilde opinião, não é a moralidade administrativa que autoriza o Poder Judiciário a tal, mas o que lhe coaduna quanto à ilegalidade do ato, ou seja, o Princípio da Legalidade, interligado ao Sistema Inglês (sistema de jurisdição única). Havendo ilegalidade, o Judiciário atuará sempre, tendo como apoio essas duas premissas!
    Caso esteja me posicionando erroneamente, peço desculpas aos colegas e agradeço às posteriores elucidações quanto ao tema!
    FFF e Fiquem todos com Deus! 

  • Superman alfa. O problema desse tipo de questão é que a FCC pode colocar qualquer princípio. Eles são, geralmente, conexos. Por exemplo. No caso de desvio de finalidade, o ato é automaticamente ilegal, imoral e pessoal. Ele acaba ferindo 3 princípios ao mesmo tempo. A não ser que a FCC coloque um princípio nada a ver, tipo razoabilidade, a gente tem que marcar ela se for a mais correta.

  • O controle da moralidade administrativa não é controle de mérito administrativo, significa dizer, um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a um análise de oportunidade e conveniência, mas a uma análise de legitimidade. Por isso, o ato contrário à moral administrativa não deve ser revogado, mas sim declarado nulo. Ademais, como se trata de controle de legalidade ou legitimidade,pode ser efetuado pela Administração e também pelo Poder Judiciário. Um meio de controle da moral administrativa é a ação popular....(Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Dir Constit Descomplicado)

  • Concordo com o Supermam alfa, pois a meu ver a solução do item III da questão está relacionada com o princípio da legalidade, que, por sua vez, abrange o princípio da moralidade, porque este está expressamente previsto no art. 37, caput, da CF.

  • Só acertei a questão porque sabia que o I e o II estavam errados e o IV estava correto. Então como só tinha o IV com o III, tive que acreditar que o item III estava correto, mas foi difícil aceitar.

  • Vocês assistiram o comentário da Professora?

    Ela só quis justificar o gabarito!!!

    Pelo que venho estudando, a análise do desvio de finalidade não tem a ver com o mérito, mas é controle de legalidade realizado pelo Poder Judiciário.

    Infelizmente, não tenho notícias se a Banca alterou o gabarito ou mesmo anulou a questão...:(

  • Acredito que o item 3 esteja correto, pq em nenhuma hora fala de mérito qt ao motivo e ao objeto, mas de legalidade, isto é, finalidade.Portanto, caberia controle.

    Abraços a todos.

    Aceito sugestões.


  • Puxa vida, questão danada. Li o Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo e a dúvida só aumentou.

    Conforme antes aludido, o fato de a Constituição da República erigir a moral administrativa em princípio jurídico expresso permite afirmar que se trata de um requisito de validade do ato administrativo, não de aspecto atinente ao mérito. Significa dizer, uma ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência, mas uma análise de legitimidade.

  • Tenho a mesma linha de pensamento dos colegas, se houve um desvio de finalidade do ato administrativo violando o princípio da moralidade, o controle feito pelo judiciário não é mais apenas de mérito (oportunidade e conveniência), mas sim de legitimidade (pois o ato é, ao menos em tese, ilegal).

  • é, difícil de digerir o item 3 como correto...

  • Em julgado recente, o STF reconheceu a repercussão geral relativamente à prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa. Pode ser, então, que a orientação da Corte mude em breve.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317100

  • O ATO DISCRICIONÁRIO TAMBÉM ESTÁ SUJEITO À APRECIAÇÃO JUDICIAL, MAS, QUANTO AOS ASPECTOS DE LEGALIDADE E MORALIDADE, E NÃO QUANDO SE TRATAR DE ANÁLISE DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. 

    =)

  • LETRA A

     

    Macete para o item II : SUPEREI

     

    SUspensão dos direitos políticos

    PErda da função pública

    REssarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

     

    Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a SUspensão dos direitos políticos, a PErda da função pública, a Indisponibilidade dos bens e o REssarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.  (A CF não prevê multa civil # 8429)

  • Gabarito A.

     

    Outro macete para o item II, com base no Art. 37, §4º, da CF:

     

    Quem cometer improbidade administrativa vai levar uma surra de RIPAS:

     

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Suspensão dos direitos políticos

     

    Art. 37, §4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    ----

    "Não reclame dos resultados que você não alcançou, através do esforço que você não fez."

  • Que redação horrível do item I...

  • providencial o comentário da professora acerca da possibilidade de análise do mérito de ato administrativo por parte do Judiciário. 

  • II- não tem multa civil

  • Desde quando o controle da finalidade do ato administrativo adentra no mérito? O mérito administrativo é composto dos elementos motivo e objeto, sendo a finalidade elemento estritamente vinculado! 

     

    Por razoes obvias, pode o Poder Judiciario apreciar o mérito do ato administrativo, no que diz respeito à atençao aos principios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade. Ok, sobre isso estamos de acordo. Porém, nao vale dizer que o controle de desvio de finalidade é controle de mérito, uma vez que o mérito nao reside neste elemento. 

     

     

  • I. Os atos de improbidade administrativa prescrevem nos prazos previstos na lei respectiva, exceto quanto ao dever de reparação do dano decorrente que, segundo entendimento amplamente dominante do Superior Tribunal de Justiça, prescreve no prazo consignado pelo Código Civil. (ERRADO. O art. 37, §5º, da CR-88, dispõe que a lei estabelecerá os prazos prescricionais para as pretensões relativas aos ilícitos praticados por agentes públicos, servidores ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Disso decorre que, a pretensão que objetive o ressarcimento do dano ao erário, decorrente de ato de improbidade, será imprescritível. Contudo, quando o dano ao erário decorrer de ato ilícito civil, o STF já entendeu que a pretensão de ressarcimento é prescritível. Nesse sentido: É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. [RE 669.069, rel. min. Teori Zavascki, j. 3-2-2016, P, DJE de 28-4-2016, com repercussão geral.]

    II. Nos termos da Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa sujeitam o agente ímprobo às sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, perda dos valores indevidamente acrescidos a seu patrimônio e multa civil. (ERRADO. A CR-88, no §4º do art. 37, fixa as seguintes penas para os atos de improbidade: suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. A Lei 8.429/92, por sua vez, fixa, no art. 12, outras sanções além dessas: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. O STF inclusive já decidiu pela constitucionalidade do disposto no art. 12. As sanções civis impostas pelo art. 12 da Lei 8.429/1992 aos atos de improbidade administrativa estão em sintonia com os princípios constitucionais que regem a administração pública. [RE 598.588 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 2-2-2010, 2ª T, DJE de 26-2-2010.]).

    III. O princípio da moralidade administrativa autoriza o Poder Judiciário a ingressar na análise do mérito do ato administrativo, para a aferição de eventual desvio de finalidade. (CERTOTeoria do desvio de poder ou desvio de finalidade: (...) admite que o Judiciário invalide ato administrativo em desacordo com a finalidade da norma (ex.: a remoção ex officio de um servidor em razão de perseguição pessoal do seu chefe — a remoção não pode ter caráter punitivo; a cessão de imóvel desapropriado para empresa privada executora de atividade econômica lucrativa — a desapropriação só pode ter por finalidade a utilidade pública, a necessidade pública ou o interesse social).

     

     

     

     

     

     

     

  • Quem discorda plenamente da III só tem a perder. Não adianta brigar com a banca, e sim saber o fundamento do posicionamento dela. Está correta a assertiva.

  • O conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de anulação do ato administrativo, não se restringe somente à violação frontal da lei. Abrange não só a infringência do texto legal como, também o abuso, por excesso ou desvio de poder, ou por relegação dos princípios gerais do Direito, especialmente os princípios do regime jurídico administrativo. Em qualquer dessas hipótese, quer ocorra atendado flagrante à norma jurídica, quer ocorra inobservância velado dos princípios do Direito, o ato administrativo padece de vício de ilegitimidade e se torna passível de invalidação pela própria Administração ou pelo Judiciário, por meio de anulação

     

    *Grifos meus

    DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO - Hely Lopes Meirelles Pag.230

  • Renato destruíndo como sempre! 

     

    Parabéns amigo!

  • Sobre o item I:

     

    Entendimento mais antigo: A aplicação das sanções do art. 12 da citada lei e seus incisos submete-se ao prazo prescricional quinquenal, exceto quanto à reparação do dano ao erário, porque imprescritível a pretensão ressarcitória (art. 37, § 5°, da CF), entendimento aceito pela jurisprudência do STJ. REsp 909.446, rei. Min. Luiz Fux, 6.4.10. 1ª turma (Informativo 429)

     

    Entendimento mais recente: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910).

    Desse modo, podemos fazer a seguinte distinção:

    → Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil: é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

    → Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA: é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    → Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO: é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).


ID
1457131
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da propaganda eleitoral em geral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • L. 9504/97


    A) Art. 38 

    B) Art. 37 § 3º

    C) Art. 37 § 4º (GABARITO)

    D) Art. 37 § 5º

    E) Art. 37 § 8º


    VQV


  • Só corrigindo.

    b) Art. 37, §3º
  • Para facilitar:

    A) Errada: Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    B) Errada: Art. 37. § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    C) Correta: Art. 37. § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    D) Errada: Art. 37. § 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    E) Errada: Art. 37. § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


  • Gabarito C


    Conforme a Lei das eleições N°9.504/97  Art.37 §4°
  • socorro, que perguntinha mequetrefe pra nível superior! rs

  • ESSE PESSOAL DE RIBEIRÃO PRETO, COMO ESSA BRUNA RODRIGUES, SE ACHAM DEMAIS. JÁ ESTUDEI COM ALGUMAS PESSOAS DE RP NA FACULDADE. HUMILDADE ZERO.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre propaganda eleitoral em geral.

    2) Base legal  [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

    § 3º. Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    § 4º. Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    § 5º. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    § 8º. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A propaganda eleitoral através da distribuição de folhetos, volantes e outros impressos NÃO depende de autorização da Justiça Eleitoral. De fato, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.504/97, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de qualquer meio de propaganda eleitoral.

    b) Errado. Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral NÃO fica a critério do Juiz Eleitoral competente. Nos termos do art. 37, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97, nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    c) Certo. Segundo o art. 37, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97, consideram-se bens de uso comum, para fins eleitorais, dentre outros, as lojas, os cinemas e os centros comerciais de propriedade privada.

    d) Errado. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas NÃO é permitida a colocação de propaganda eleitoral. É o que preceitua o art. 37, § 5.º, da Lei n.º 9.504/97.

    e) Errado. A veiculação de propaganda em bens particulares NÃO pode ser realizada mediante pagamento do espaço destinado a essa finalidade. Tal espécie de propaganda, nos termos do art. 37, § 8.º, da Lei n.º 9.504/97, deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

    Resposta: C.


ID
1457134
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Um candidato a Deputado Estadual foi ofendido por afirmação difamatória em órgão da imprensa escrita. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • L. 9504/97


    Art. 58, § 1º, III


    VQV

  • § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

  • E o prazo para internet, alguem sabe?

  • Internet é considerada como imprensa escrita.

    Segundo o TSE, o direito de resposta, por analogia ao art. 58, £1*, III, deve ser requerido no prazo de 3 dias.

  • DIREITO DE RESPOSTA

    Competência do TSE.

    24HS - Qdo se tratar de horário eleitoral gratuito

    48hs – qdo se tratar das programação normal

    72hs – imprensa escrita


  • PRAZOS PARA DIREITO DE RESPOSTA: (resumo do art. 58, Lei 9504/97)

    ·  Contados da ofensa.

    ·  24h – ofensa praticada no horário eleitoral gratuito

    ·  48h – programação normal das emissoras de rádio e televisão

    ·  72h – ofensa veiculada através da imprensa escrita

    ·  Prazo para acusado apresentar defesa: 24h.

    ·  72h após o contraditório, para a decisão ser proferida.

  • "A competência entre os órgãos judiciários que compõem a Justiça Eleitoral é fixada da seguinte forma: se a ofensa for proferida em cadeia nacional, será do Tribunal Superior Eleitoral como instância originária; se em rede regional, será do respectivo Tribunal Regional Eleitoral. Nas propagandas das eleições municipais será, a princípio, do Juiz Eleitoral da zona onde se situar a emissora que gerou o programa. Quando só candidato for ofensor, o foro do registro deve ser o critério determinante da competência".

  • Prestar atenção que a Lei 13.165 de 2015 incluiu o inciso IV ao artigo 58 da Lei 9.504, que passa a tratar do prazo do direito de resposta referente a ofensa divulgada pela internet:

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.
  • O assunto relacionado a essa questão não é exatamente Justiça Eleitoral, muito menos captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas, mas Direito de Resposta na propaganda eleitoral, que foi regulamentado pela 9.504.

  • A resposta para a questão está no artigo 58, inciso III, da Lei 9.504/97:

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

    I - em órgão da imprensa escrita:

    a) o pedido deverá ser instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta;

    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

    c) por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas;

    d) se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta;

    e) o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição;

    II - em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:

    a) a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue em vinte e quatro horas, sob as penas do art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, cópia da fita da transmissão, que será devolvida após a decisão;

    b) o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo reclamante ou representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final do processo;

    c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;

    III - no horário eleitoral gratuito:

    a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

    b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;

    c) se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação;

    d) deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido ou coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados quais os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação;

    e) o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa;

    f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.

    IV - em propaganda eleitoral na internet:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.

    § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

    § 6º A Justiça Eleitoral deve proferir suas decisões no prazo máximo de vinte e quatro horas, observando-se o disposto nas alíneas d e e do inciso III do § 3º para a restituição do tempo em caso de provimento de recurso.

    § 7º A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior sujeita a autoridade judiciária às penas previstas no art. 345 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 8º O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 9o  Caso a decisão de que trata o § 2o não seja prolatada em 72 (setenta e duas) horas da data da formulação do pedido, a Justiça Eleitoral, de ofício, providenciará a  alocação de Juiz auxiliar.        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Ngm tem um bizu pra salvar nossa vida não? ='(
  •                                                    DIREITO DE RESPOSTA

                  

     A PARTIR DA ESCOLHA DE CANDIDATOS EM CONVENÇÃO, é assegurado o direito de resposta a candidato.

    Contados a partir da veiculação da ofensa:

    01 MIN.  O ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, NUNCA INFERIOR, PORÉM, A UM MINUTO

     

     

                    HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO à                   24 Hs

     

                    PROGRAMAÇÃO NORMAL RÁDIO e TV     à        48  Hs

     

                   JORNAL / IMPRENSA ESCRITA     à                     72 Hs

    ..........................................

          INTERNET    à NO PRESENTE   QUALQUER TEMPO, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet.

          INTERNET    à  ou em 72 Hs, APÓS a sua retirada.

     

    DEFESA DO AGRESSOR -         24 Hs

    DECISÃO ATÉ 72 HS

  • Prazos para o Direito de Resposta:
    24h – ofensa praticada no horário eleitoral gratuito;
    48h – programação normal das emissoras de rádio e televisão;
    72h – ofensa veiculada através da imprensa escrita;
    A qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

  • Lei 9504/97:

     

    Art. 58, §1°, I, II, III, IV

    Direito de resposta

    24h – 48h – 72h

     

    Art. 58, §2°

    Notificação - decisão

    24h – 72h

     

    Art. 58, §3º, I,b;  II, c;  IV,a,b

    Deferido o pedido de resposta

    48h (Escrita, rádio e tv, internet (Disponível dobro))

     

    Art. 58, §3º, II,a

    Rádio e tv

    24h (Entregue cópia da fita)

     

    Art 58, §3º, III,e

    H E Gratuito

    36h (Entregue meio magnético)

  • DIREITO DE RESPOSTA

    Competência do TSE.

    24hs - qdo se tratar de horário eleitoral gratuito no rádio e na tv

    48hs – qdo se tratar das programação normal no rádio e na tv

    72hs – qdo se tratar de mprensa escrita

  • Só pra acrescentar o belo resumo do colega Rafael. 

     

    Na internet

     

    => Tempo que ficar disponível 

    ou

    => 72 horas após a retirada

  • Gabarito B.

     

    LOCAL                                         PEDIR DIREITO DE RESPOSTA              PRAZO PARA A RESPOSTA 

    HORÁRIO ELEITORAL                                      24 horas                                                36 horas

    PROGRAMAÇÃO NORMAL                                 48 horas                                                48 horas

    IMPRENSA ESCRITA                                        72 horas                                                48 horas

    INTERNET                                   A qualquer tempo, ou 72 h após sua retirada               48 horas

                                                                   

     

    ----

    "Não se estuda para passar e sim até passar." William Douglas.

  • Lei das Eleições:

    Do Direito de Resposta

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.


ID
1457137
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Resolução TSE 21.538/2003, as decisões das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto à inscrição de pessoas que estão com os direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá, no tocante às pluralidades, ao

Alternativas
Comentários
  • Resolução 21.538/03


    Art. 41, I + II, a


    VQV

  • DA COMPETÊNCIA PARA REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ELEITORAL E PARA O PROCESSAMENTO DAS DECISÕES

    Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:

    I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

    II – No tocante às pluralidades:

    a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);

    b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);

    c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).

  • Se a pessoa não conseguiu memorizar, me ajudou muito o seguinte:

    1 - Decisões acerca de batimentos: sempre será um juiz, ou um Corregedor Geral ou Regional. Se a questão sobre batimento disser "decisão" e "Tribunal" junto, fuja dela;2 - Assim Eliminamos as alternativas a e b. Restam as três últimas. Lembremos que o termo "circunscrição" remete a Estado, ainda que não seja uma terminologia científica. Logo se a circunscrição é distinta, o Estado não é o mesmo. Como o corregedor regional exercerá influência sobre Zona Eleitoral que não pertence a sua circunscrição? Isso não é possível, Logo, a "d" deve ser descartada também.3- Por outro lado, é lógico que o Corregedor Geral não irá se pronunciar sobre batimentos ocorridos na mesma circunscrição, uma vez que essa competência sim é que é do Corregedor Geral. Assim, "d" e "e" inverte as competências.Resta portanto, somente a alternativa "c", que corresponde ao gabarito.Sucesso aos amigos.
  • Letra: C

    Resolução  21.538/2003 TSE

    Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:

    I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

    II – No tocante às pluralidades:

    a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);

    b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);

    c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).

  • Em casos de Duplicidade - apreciação do juiz eleitoral onde estiver a inscrição mais recente, apenas sob sua jurisdição; Pluralidade - se em diferentes zonas, mas mesma circunscrição, apreciação do corregedor-regional eleitoral; Pluralidade entre estados diferentes - corregedor-geral eleitoral

  • Res. 21538 Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:

    I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

    II – No tocante às pluralidades:

    a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral 

  • gostaria de parabenizar ao comentário do colega marco anjos, pelo perfeito esclarecimento da questão, ensejando assim um bom entendimento do assunto. Valeu cara!

  • Se fosse duplicidade de inscrições a questão seria baba, pluralidades envolve 3 alternativas possíveis corregedor geral, regional, e juiz eleitoral. Por isso considero essa questão muito difícil.

  • Dica do prof Pedro Kuhn: Contato direto com o eleitor (em âmbito municipal) é competência do Juiz eleitoral! ;)

  • Gabarito Letra ´´C``

    COMPETÊNCIA: 

    1. JUIZ ELEITORAL: em uma mesma zona eleitoral. 

    2. CORREGEDOR-REGIONAL: entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição.

    3. CORREGEDOR-GERAL: em zonas eleitorais de circunscrição diversa.



  • A resposta para a questão está no artigo 41, inciso I, alínea "a", da Resolução 21538/2003:

    DA COMPETÊNCIA PARA REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ELEITORAL E PARA O PROCESSAMENTO DAS DECISÕES

    Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:

    I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

    II – No tocante às pluralidades:

    a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);

    b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);

    c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).

    § 1º As decisões de situação relativa a pessoa que perdeu seus direitos políticos (Tipo 3D) e de pluralidades decorrentes do agrupamento de uma ou mais inscrições, requeridas em circunscrições distintas, com um ou mais registros de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (Tipo 3P) serão da competência do corregedor-geral.

    Prov.-CGE nº 18/2011: "Regulamenta a utilização da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos".§ 2º As decisões das duplicidades envolvendo inscrição e registro de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (Tipo 2D) e das pluralidades decorrentes do agrupamento de uma ou mais inscrições, requeridas na mesma circunscrição, com um ou mais registros de suspensão da referida base (Tipo 2P) serão da competência do corregedor regional eleitoral.

    § 3º Na hipótese de duplicidade envolvendo inscrições atribuídas a gêmeos ou homônimos comprovados, existindo inscrição não liberada no grupo, a competência para decisão será do juiz da zona eleitoral a ela correspondente.

    § 4º Em grau de recurso, no prazo de três dias, caberá:

    a) ao corregedor regional a apreciação de situações que motivaram decisão de juiz eleitoral de sua circunscrição;

    b) ao corregedor-geral a apreciação de situações que ensejaram decisão de corregedor regional.

    § 5º Havendo decisões conflitantes em processo de regularização de situação de eleitor, proferidas por autoridades judiciárias distintas, envolvendo inscrições atribuídas a uma mesma pessoa, o conflito será decidido:

    a) pelo corregedor regional eleitoral, quando se tratar de decisões proferidas por juízes de zonas eleitorais de uma mesma circunscrição;

    b) pelo corregedor-geral, quando se tratar de decisões proferidas por juízes eleitorais de circunscrições diversas ou pelos corregedores regionais.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.




  • PESSOAL UM DETALHE:

    ADMINISTRATIVAMENTE: SEGUE O QUE FOI FALADO POR VOCÊS.

    JUDICIALMENTE : SERÁ SEMPRE PELO JUIZ ELEITORAL DA ZONA CUJO TÍTULO ESTÁ COM ILEGALIDADE.

  • O pensamento do colega Marcos Anjos está equivocado.
    Circunscrição Eleitoral: Trata-se de uma expressão que reflete um aspecto territorial da organização da justiça eleitoral, que designa a abrangência territorial da eleição, o território da eleição, podendo ser o Município, o Estado ou o País, havendo eleições em circunscrições municipais, estaduais e nacional. Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1527/Circunscricao-eleitoral

    Então temos circunscrição municipal, estadual e federal. Há municípios onde existem mais de uma zona eleitoral, ou seja, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição, caberá ao Corregedor-Regional. Em se tratando de 2 municípos ou 2 estados, seria competência do Corregedor-Geral (circunscrições diferentes). 

  • RESUMO ESQUEMÁTICO:

    Quanto a DUPLICIDADE >> Juiz da Zona Eleitoral da inscrição mais RECENTE;
    Quanto a PLURALIDADE >> Use o método da HIERARQUIA:
    - JUIZ ELEITORAL: mesma zona eleitoral
    - CORREGEDOR REGIONAL: zonas eleitorais de uma mesma circunscrição
    - CORREGEDOR GERAL: zonas eleitorais de circunscrição diversa (distinta)
    Quanto a DUPLICIDADE envolvendo GÊMEOS/HOMÔNIMOS >> Juiz da Zona Eleitoral correspondente

    Fonte: Art. 41, Res. 21.538/03

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • DA COMPETÊNCIA PARA REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ELEITORAL E PARA O PROCESSAMENTO DAS DECISÕES

     

    Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:

     

    I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

     

    II – No tocante às pluralidades:

     

    a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P); (RESPOSTA CORRETA)

    b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);

    c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).

     

    FOCOFORÇAFÉ@@

  • VIDE   Q125471

     

     

    COMPETÊNCIA: 

     

    JUIZ ELEITORAL:         mesma zona eleitoral. 
     

     CORREGEDOR-REGIONAL:       mesma circunscrição.
     

     CORREGEDOR-GERAL:      circunscrição DIVERSA.

     

    Em casos de Duplicidade - apreciação do juiz eleitoral onde estiver a inscrição mais recente, apenas sob sua jurisdição; Pluralidade - se em diferentes zonas, mas mesma circunscrição, apreciação do corregedor-regional eleitoral; Pluralidade entre estados diferentes - corregedor-geral eleitoral

     

  • LETRA C

     

    Macete : juiZ -> Zona
                 Corregedor Regional -> mesma Circunscrição (como é regional só no msm lugar)
                Corregedor Geral-> Circunscrição diversa ( como é geral é mais amplo)

  • ESQUEMATIZANDO : 

    DUPLICIDADES : JUIZ ELEITORAL 

     

    PLURALIDADES : 

     

    * JUIZ ELEITORAL : MESMA ZONA 

     

    * CORREGEDOR REGIONAL : MESMA CIRSCUNSCRIÇÃO

     

    * CORREGEDOR GERAL : DIFERENTES CIRSCUNSCRIÇÕES 

     

    TORNEM O ESTUDO DE VOCÊS MAIS SIMPLES. TALVEZ NÃO PERCEBA , MAS SE RETIRAR TODAS AS PALAVRAS E DEIXAREM SÓ ESSAS DO ESQUEMA , VCS SERÃO CAPAZES DE ACERTAR QUALQUER QUESTÃO .Conhecer os outros é inteligência, conhecer-se a si próprio é verdadeira sabedoria. Controlar os outros é força, controlar-se a si próprio é verdadeiro poder.” LAO TSÉ.

     

    De acordo com a Resolução TSE 21.538/2003, as decisões das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto à inscrição de pessoas que estão com os direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá, no tocante às pluralidades, ao

     a)

    Tribunal Regional Eleitoral, > circunscrições diversas. F 

     b)

    Tribunal Superior Eleitoral, > mesma circunscrição. F 

     c)

    Juiz da zona eleitoral  > mesma zona eleitoral. V ( NO ESQUEMA ) 

     d)

    Corregedor Regional Eleitoral, >  circunscrições diversas. F 

     e)

    Corregedor Geral Eleitoral, > zonas eleitorais da mesma circunscrição. F 

     

    VALEU ... 

     

     

  • RESOLUÇÃO Nº 21.538

    DA COMPETÊNCIA PARA REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ELEITORAL E PARA O PROCESSAMENTO DAS DECISÕES

    Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:

    I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

    II – No tocante às pluralidades:

    a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P)

  • COMPETÊNCIA PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL E PROCESSAMENTO DAS DECISÕES:

    JUIZ ELEITORAL - MESMA ZONA ELEITORAL;

    CORREGEDOR-REGIONAL ELEITORAL - ZONAS DIFERENTES, MAS DENTRO DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO;

    CORREGEDOR-GERAL ELEITORAL (NECESSARIAMENTE UM MINISTRO DO STJ) - ZONAS DE DIFERENTES CIRCUNSCRIÇÕES.

  • À luz da nova resolução 23.659 esta questão está válida!

    Art. 92. A decisão administrativa das duplicidades e pluralidades de inscrições identificadas pelo batimento biográfico, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quando relacionadas a pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, caberá:

    II - no tocante às pluralidades:

    a) ao juízo da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral


ID
1457140
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Josué é chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República e Joselma é Presidente de empresa pública. Para candidatarem-se ao cargo de Presidente da República, deverão observar o prazo de desincompatibilização de

Alternativas
Comentários
  • LC 64/90


    Art. 1º, II, a, 3 + 9


    VQV

  • Para facilitar:

    Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    a) até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

    3. o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República;

    9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público.

    Garra, pessoal!

  • Gabarito E


    Regras!

    Para Presidente-Vice, Governador-Vice, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual: 6 meses antes. 
    Para Vereadores: 6 meses antes.  
    Para Prefeito e Vice: 4 meses antes.  
    Obs. Esses prazos reduzem para 3 meses se o candidato for FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SEM CARGO DE COMANDO.
  • Errei..pensei que Presidente de empresa pública se enquadra na regra dos três meses dos servidores públicos.

  • 03 meses - servidores públicos, da Adm direta ou indireta, para qualquer cargo eletivo.

    04 meses - para quem ocupa cargo de direção, adm ou representação em entidades de classe, para qualquer cargo eletivo

                       para candidatar-se a prefeito e vice.

    06 meses - demais casos.

  • DESINCOMPATIBILIZAR significa interromper ou afastar do exercício de um cargo, emprego ou função para se tornar ELEGÍVEL.


    Autoridades em geral (Ministros, Secretários, membros do TCU, magistrados, chefes de órgãos)


    ---> Para as autoridades possam ser eleitos (Presidente, Deputado, Senador, Governador e Vereador), é preciso que seja feita a desincompatibilização em até 6 meses antes do pleito.


    ---> Para as autoridades possam ser eleitos prefeito, é preciso que seja feita a desincompatibilização em até 4 meses antes do pleito.


    Para que o DIRIGENTE SINDICAL seja eleito para qualquer cargo eletivo, é preciso que haja a desincompatibilização em até 04 meses antes do pleito.


    Para que o SERVIDOR EM GERAL seja eleito para qualquer cargo eletivo, é preciso que haja a desincompatibilização em até 03 meses antes do pleito

  • Gabarito E.


    *-  TEMPO NECESSÁRIO DE AFASTAMENTO  DO CARGO


    CARGO                                                PRES     GOV         SENAD     DEP         PREF     VER

    AUTORIDADES EM GERAL                           6              6              6             6             4             6

    DIRIGENTE SINDICAL                               4            4          4             4           4             4

    SERVIDORES  EM GERAL                              3              3              3             3             3             3

    AUTORIDADE POLICIAL                                                                               4             6


  • A resposta para a questão está no artigo 1º, inciso II, alínea "a", itens 2 e 9, da Lei Complementar 64/90, de acordo com o qual o prazo de desincompatibilização é de 6 (seis) meses:

    Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

    2. os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República;

    9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • LC 64/90, Art. 1º SÃO INELEGÍVEIS: II – para PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE da República: a) até 6 MESES depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções: 1 – os Ministros de Estado; 2 – os Chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República; 3 – o Chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República; 4 – o Chef

     

  •   II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

            a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

            1. os Ministros de Estado:

            2. os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República;

            3. o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República;

            4. o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;

            5. o Advogado-Geral da União e o Consultor-Geral da República;

            6. os chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

            7. os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;

            8. os Magistrados;

            9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;

            10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios;

            11. os Interventores Federais;

            12, os Secretários de Estado;

            13. os Prefeitos Municipais;

            14. os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;

            15. o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

            16. os Secretários-Gerais, os Secretários-Executivos, os Secretários Nacionais, os Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes;

  • Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses : 

    4 meses : Entidades de classe mantidas ,ainda que parcialmente , pelo poder público ou previdência social

    4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito 

    3 meses : Servidores públicos , estatutários ou não 

     

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

     

    A resposta para a questão está no artigo 1º, inciso II, alínea "a", itens 2 e 9, da Lei Complementar 64/90, de acordo com o qual o prazo de desincompatibilização é de 6 (seis) meses:

    Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

    2. os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República;

    9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • Hallyson, perfeito comentário! 

  • O grande problema desse tipo de questão é que as vezes bate a dúvida se um determinado cargo citado na questão entra como servidor público ou não.

  • Graças a conexão à internet, ao site do Q, aos colaborados do Q e minha vontade (e possibilidade) de estudar: estou começando a tirar de letra as questões sobre prazos de compatibilização. Agora só falta ser expert em outras milhares de coisas. Vamos lá.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:

    1-   Para Presidente da República

    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES.       As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.

    EXCEÇÃO:       4 MESES   

    - cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

    -       Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.

     

    3 MESES:    servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

     

     

    2-    Para Governador e vice-Governador

    SEIS MESES:   TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES

     

    3-       Prefeito e vice-Prefeito

    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES

    EXCEÇÃO:        4 MESES.

    -       os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4  (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

     

    -  as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO

    A desincompatibilização do Secretário Municipal é de 4 meses.

     

     

  • Gabarito letra e).

     

    ESQUEMA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO L.C. 64/90

     

    Consulta para desincompatibilização com todos os cargos: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

    "REGRA" (AUTORIDADES DO ART 1°, II) = 6 MESES PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PREFEITO). PREFEITO SÃO 4 MESES.

     

    * Memorizar que a maioria das pessoas nesse inciso são nomeadas pelo Presidente da República ou tem ligação com ele. (Josué)

     

    Irei destacar as principais autoridades já cobradas desse inciso que podem gerar confusão.

     

    1) os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público; (Joselma)

     

    2) o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     

    3) Os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    ** Cuidar com o número 3. Servidores públicos que estão relacionados a arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, estão nesse dispositivo (6 meses para todos os cargos e 4 meses para prefeito). Um exemplo de servidor que está compreendido aqui é o Auditor (RESOLVER A Q53555). Portanto, eles não devem se afastar até 3 meses antes (Servidores públicos de modo geral).

     

    TODAS AS PESSOAS DO ART 1°, II, QUANDO VÃO CONCORRER A PREFEITO, DEVEM SE DESINCOMPATIBILIZAR 4 MESES ANTES, SALVO O SERVIDOR PÚBLICO (SENTIDO AMPLO) QUE SÃO 3 MESES.

     

     

    "EXCEÇÕES"

     

    a) Cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe + poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social = 4 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    b) Servidores públicos (sentido amplo) = 3 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    OBS 1. O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão o prazo também é 3 meses. Porém, deve-se destacar que o seu afastamento será definitivo (exoneração) e não terá direito à remuneração.

     

    OBS 2. Código Eleitoral, Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

    Res.-TSE nº 22088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária (HOJE SÃO 6 MESES), ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional.

     

    c) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca + Concorrer a prefeito = 4 MESES;

     

    d) autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES.

     

    *** As pessoas das letras "c" e "d", quando vão concorrer a VEREADOR, devem se desincompatibilizar 6 MESES ANTES.

  • eu tenho certeza q

  • eu tenho certeza que vou errar essa merda,se cair na prova. o disgraça

     

  • A LC 64/90 é uma lei que tem que ser estudada fragmentada, porque o texto dela é muito confuso. O demônio que fez essa bagaça tava bêbado, não tem outra explicação pra uma redação tão horrível.

  • Página do TSE com os prazos de desincompatibilização, de acordo com o cargo a que concorre e também de acordo com o cargo do candidato.

    http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao

  • QUEM ELABOROU ESSA LEI FUMOU MACONHA ESTRAGADO.!!!

  • Na dúvida, se não for cargo pra prefeito (4m) ou servidor público (3m), chuto 6 meses!

    É o jeito..matéria extremamente minuciosa e chata.


ID
1457143
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da competência dos órgãos da Justiça Eleitoral, considere:

I. Aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

II. Processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.

III. Aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais.

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral o indicado APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I e III corretas


    Código Eleitoral

    I) Art. 23, IV - TSE

    II) Art. 29, I, d - TRE

    III) Art. 23, VIII - TSE


    VQV

  • Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

      I - elaborar o seu regimento interno;

      II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;

      III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

      IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

      V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

      VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

      VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:

      VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

  • O inciso III pode induzir a erro por mencionar palavras ''Estados em Zonas'', porém, atente-se que o perigo dessa questão é o fato da letra fria da lei disciplinar que o tribunal responsável por APROVAR é o TSE e quem irá FAZER será o TRE. Ou seja, o TRE faz a divisão desde que o TSE tenha APROVADO.

  • Questão bem confusa. Mas enfim...Item I: "correto". Não os órgãos, mas sim um deles, que é o TSE, que aprovará o afastamento (art. 23, IV, Código Eleitoral);

    Item II: "errado". Não os órgãos, mas sim um deles, que é o TRE (art. 29, I, D, Código Eleitoral, c.c. art. 96, III, CF). O Código Eleitoral seguiu a lógica da CF. Ver HC 61435 PR.

    Item III: correto. Este sim está correto sem a ressalva por aspas. Art. 23, VIII, Código Eleitoral.


    Resumindo: o item I está "correto" por que generaliza. E o item II está "errado" por que generaliza. Não entendi, sério mesmo.
  • Felipe C, você caiu na pegadinha: no final da questão é perguntado "Compete ao Tribunal Superior Eleitoral o indicado APENAS em:"

    A questão não está perguntado se as assertivas são ou não são competência dos orgãos da JE e sim perguntando se são competências do TSE.
  • Estados em Zonas - TSE

    Circrunscrição em Zonas - TRE

    Zonas em seções - Juízes Eleitorais


    Sempre me confundo nisso... aff!!

  • Sem comentários.


  • Lei nº 4.737/65Institui o Código Eleitoral.

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

    [...]

    VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

  • Estados em Zonas ----> TSE

    Circrunscrição em Zonas ----> TRE

    Zonas em seções ----> Juízes Eleitorais

  • As atribuições do Tribunal Superior Eleitoral estão previstas nos artigos 22 e 23 do Código Eleitoral:

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;

    c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;

    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;      (Vide suspensão de execução pela RSF nº 132, de 1984)

    f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

    g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

    h) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de trinta dias da conclusão ao relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    i) as reclamações contra os seus próprios juizes que, no prazo de trinta dias a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado. (Incluído pela  LCP nº 86, de 1996)      (Produção de efeito)

    II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do 

    Art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa.

    Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior são irrecorrível, salvo nos casos do Art. 281.

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    I - elaborar o seu regimento interno;

    II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;

    III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

    V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

    VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

    VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:

    VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

    IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;

    X - fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;

    XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25;

    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

    XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;

    XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;     (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;

    XVI - requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;

    XVII - publicar um boletim eleitoral;

    XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.

    Feita essa consideração, passemos a analisar cada um dos itens.

    O item I está CORRETO, conforme artigo 23, inciso IV, do Código Eleitoral (acima transcrito).

    O item II está INCORRETO, pois tal competência é dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme artigo 29, inciso I, alínea "d", do Código Eleitoral:

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;


    O item III está CORRETO, conforme artigo 23, inciso VIII, do Código Eleitoral (acima transcrito).


    Estando corretos os itens I e III, deve ser assinalada a alternativa A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • O item II está INCORRETO, pois tal competência é dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme artigo 29, inciso I, alínea "d", do Código Eleitoral:

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;

  • Só de saber que o TSE não tem competência penal orginária (diferente dos TREs), já se eliminam 3 assertivas :)

  • A professora que comenta as questões de Eleitoral, somente eu que não gosta dos comentários? Pior professora do QC.
  • ESSAPROFTAF******CARAI

  • Me confundiu o enunciado ao falar justiça eleitoral.Ainda não entendi isso rs.Alguém explica já que na 1 fala justiça e tá certa e na 2 tb fala justiça e ta errada,sendo que esta é TRE e aquela TSE.

     

    Passemos à análise de cada um dos itens.
    O item I apresenta uma competência do TSE prevista no art. 23, inciso IV.
    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais
    Regionais Eleitorais;


    O item II está incorreto, pois apresenta uma competência do TRE prevista no art.
    29, I, d.
    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    I - processar e julgar originariamente:
    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;


    Já o item III está correto de acordo com o art. 23, inciso VIII.
    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
    VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

     

    Estratégia concursos
     

  • GABARITO: A

    Lei 4.737/65 - Código Eleitoral

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral:

    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais

    VIII - aprovar a divisão dos Estador em zona eleitorais ou a criação de novas zonas;

  • Código Eleitoral:

        Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

           I - elaborar o seu regimento interno;

           II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;

           III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

           IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

           V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

           VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

           VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:

           VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

           IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;

           X - fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;

           XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25;

           XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

           XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;

            XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;  

           XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;

           XVI - requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;

           XVII - publicar um boletim eleitoral;

           XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.


ID
1457146
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A empresa Alpha realizou pesquisa de opinião pública relativa às eleições para conhecimento público. Nesse caso, é INCORRETO afirmar que, mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso

Alternativas
Comentários
  • L. 9504/97


    Art. 34, § 1º

    INCORRETO D - preservada a identidade dos respondentes.


    VQV

  • art. 34. (VETADO)

      § 1º Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.

  • vou te seguir ... não esquenta não

  • L. 9504/97.

    ARTIGO 34

    § 1º Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.

  • Identificação dos:

     

    => EntrevisTADOS = NÃO PODE ser divulgada;

    => EntrevisTADORES = PODE ser divulgada. 

  • Pessoal estou com dúvida se os partidos podem receber doações de pessoas juridicas; os candidatos não podem que o STF declarou incontitucionalidade como fica para os partidos ? alguém pode sanar essa dúvida ?

  • Olá, Valeria Pessoa! STF proíbe doações de pessoas jurídicas para campanhas  eleitorais e PARTIDOS POLÍTICOS.Os dispositivos legais que autorizam as contribuições de pessoas JURÍDICAS para campanhas eleitorais e PARTIDOS POLÍTICOS são INCONSTITUCIONAIS. 

    ADI 4650/DF. Julgado em 16 e 17/9/2015.

  • Alternativa D

    A identificação dos respondentes ( entrevistados ) NÃO pode ser divulgada.

  • Unica Pessoa Jurídica que pode DOAR,para as CAMPANHAS ELEITORIAS:É O PARTIDO POLÍTICO.

  • De novo não li que a questão pedia a opção INCORRETA! BURRAAAAAAAAAAAAAAAAA PRESTA ATENÇÃO! :(

  • Ao contrário da maioria das vezes, esta questão dava pra resolver pela lógica. Não faz sentido obrigar o eleitor a se identificar e deixar registrado sua preferência por determinado candidato; seria quase um atentado ao sigilo do voto. Mas, como disse, esta foi exceção; uma excelente técnica de estudo que aprendi nos fóruns por aí foi ler a "lei seca" sublinhando artigos que não fazem sentido, porque tem grande chance de cair.

  • Essa questão está muito mal classificada!!! 

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 34 

     

    § 1º Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre as normas que disciplinam as pesquisas de opinião pública relativa às eleições para conhecimento público.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 34. Vetado.

    § 1º. Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso aos mapas por meio de livre e aleatória escolha, nos termos do art. 34, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97.

    b) Certo. Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle da coleta de dados, nos termos do art. 34, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97.

    c) Certo. Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso às planilhas individuais por meio de livre e aleatória escolha, nos termos do art. 34, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97.

    d) Errado. Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso à identificação dos entrevistadores, mas não a dos entrevistados (respondentes), nos termos do art. 34, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97.

    e) Certo. Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso à identificação dos entrevistadores, nos termos do art. 34, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta: D (única assertiva incorreta).


ID
1457149
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópia aos partidos políticos. Poderão, dentre outros, oferecer reclamações, em três dias contados da divulgação do quadro,

Alternativas
Comentários
  • L. 6091/74 


    Art. 4º, § 2º


    VQV

  • "EIS" O GABARITO:

    b)eleitores, em número de vinte, pelo menos.

  • Lei 6.091/74:

    Art. 4º ...

    § 2º Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro.

  • Essa questão, de reclamação por parte de eleitores em número de vinte pelo menos e a proibição de transporte desde o dia anterior até o dia posterior à eleição, são recorrentes.

  • Alguns prazos de reclamações / impugnações contidos nas leis eleitorais:

     

    Condutas / procedimentos                  Prazos e referências

     

    Listas tríplices                                         5 dias (CE, art. 25, §3º)

    Juntas                                                   3 dias (CE, art. 36, §2º)

    Lugares de votação                                 3 dias (CE, art. 135, §7º)

    Mesas receptoras                                    5 dias (CE, art. 121; Lei 9.504, art. 63)

    Programas fontes                                    5 dias (Lei 9.504, art. 66, §3º)

    Quadro de percursos                               3 dias (Lei 6.091, art. 4º, §2º)

     

    Gabarito B.

     

     

    ----

    "Meta a gente busca. Caminho a gente acha. Desafio a gente enfrenta. Sonho a gente realiza."

  • Tabela de Prazos da Lei 6.091/1974:

     

    Até 50 dias antes → repartições informarão sobre seus veículos.

    Até 40 dias antes → diretórios regionais indicarão pessoas p/ comissão de transporte.

    Até 30 dias antes → Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações.

    30 dias antes → Justiça Eleitoral instalará comissão de tranporte.

    Até 15 dias antes → Justiça Eleitoral divulgará percursos e horários.

    Até 15 dias antes → Justiça Eleitoral requisitará à Adm. Pública funcionários e as instalações de que necessitar.
    Até 24 horas antes → Os veículos e embarcações devem estar em condições de serem utilizados.

    ---

    Até 30 dias depois do pleito → serviços requisitados serão pagos.

    03 dias depois da divulgação de percursos e horários → reclamações por partidos, candidatos e (20) eleitores.

    03 dias subsequentes → reclamações serão apreciadas (Recursos sem efeito suspensivo).

     

     

    ----

    "A natureza faz poucas pessoas fortes, mas esforço e treinamento fazem muitas." Nicolau Maquiavel


ID
1457152
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da filiação partidária, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • L. 9096/95


    a) Art. 22, III

    b) Art. 22, II

    c) Art. 20

    d) Art. 16

    e) Art. 19 - INCORRETO


    VQV

  • Atentar para o fato de que para a Res.-TSE nº 23.117/2009, a inelegibilidade não impede a filiação partidária.

    Capítulo I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/95, art. 16), ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível (Ac.-TSE nºs 12.371, de 27 de agosto de 1992, 23.351, de 23 de setembro de 2004 e 22.014, de 18 de outubro de 2004).


  • a) e b) Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I – morte;

    II – perda dos direitos políticos;

    III – expulsão;


    c)

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

    d) Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    e) Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos Juízes Eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das Seções em que estão inscritos.


  • Letra E: a relação dos nomes de todos os filiados, incluindo data de filiação, número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos é assunto interno do partido, NÃO SENDO NECESSÁRIA a respectiva REMESSA à Justiça Eleitoral.

    ....

    .>> Art. 19. lei 9096/95. Na2ª semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeteraos Juízes Eleitorais (É o mesmo dizer "para a justiça eleitoral"), para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das Seções em que estão inscritos.


  • Creio que a questão possui mais de uma assertiva incorreta, visto que segundo a

    Res.-TSE nº 23.117/2009, a inelegibilidade não impede a filiação partidária. Logo, a letra D também estaria INCORRETA!.


  • Fiquei na dúvida entre as letras D e E. O Gabarito é a letra E, mas a letra D também não estaria errada ao dizer que "SÓ PODE filiar-se a partido político o eleitor que estiver no PLENO GOZO de seus direitos políticos"? Pois os inelegíveis podem se filiar mesmo não estando em pleno gozo dos direitos políticos. Alguém pode me esclarecer?

  • To com a mesma dúvida que o colega Carlos Neto, alguém pode esclarecer ? 

  • Essa é uma exceção, conforme entendimento do TSE. Somente as que estiverem em pleno gozo dos direitos políticos, ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível (Res.-TSE nº 23.117, de 20.8.2009, art. 1º). Exemplo do analfabeto que pode votar, mas não pode ser votado.

  • Carlos e Janaina

    L9096

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feita essa observação, passemos a analisar cada uma das alternativas.

    As alternativas A e B estão CORRETAS, conforme artigo 22, incisos III e II, respectivamente, da Lei 9096/95:

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    C) os partidos políticos podem estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos em lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos. 

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 20 da Lei 9.096/95:

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.


    A alternativa  D está CORRETA, conforme artigo 16 da da Lei 9096/95:

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 19 da Lei 9096/95:

    Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.      (Redação dada pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

    § 1º Se a relação não é remetida nos prazos mencionados neste artigo, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores, constante da relação remetida anteriormente.

    § 2º Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo.

    § 3o  Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • Rumo ao TRE...

  • Hoje em dia a letra D nao estaria errada tbm?

    -> Reolução n 23.117 / 2009. O ELEITOR CONSIDERADO INELEGIVEL PODE SE FILIAR A PARTIDO!

    1. Qualquer pessoa pode se filiar a partido político?

    Não, somente as que estiverem em pleno gozo dos direitos políticos, ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível (Res.-TSE nº 23.117, de 20.8.2009, art. 1º).

  • Aumentando a polêmica da alternativa "D": agora não lembro qual, mas respondi uma outra questão da mesma banca que considerou errada a mesma assertiva, com base nessa resolução do TSE. E agora, FCC?

  • estar em gozo de direito poloticos nao tem nada a ver com ser elegivel ou inelegivel, o o inelegivel podemse filiar, mas deve estar com os direitos poloticos ok

  • A letra D está correta porque a banca "copiou e colou" a regra geral, ou seja, o art 16 da 9096/96. É uma questão que pode levar a erro, se você não analisá-la de forma objetiva.

  • Hoje essa questão tem duas respostas (D e E), não sei era assim na época da prova, mas deveria ser dada pelo QC como desatualizada.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feita essa observação, passemos a analisar cada uma das alternativas.

    As alternativas A e B estão CORRETAS, conforme artigo 22, incisos III e II, respectivamente, da Lei 9096/95:

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    C) os partidos políticos podem estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos em lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos. 

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 20 da Lei 9.096/95:

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.


    A alternativa  D está CORRETA, conforme artigo 16 da da Lei 9096/95:

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 19 da Lei 9096/95:

    Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.      (Redação dada pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

    § 1º Se a relação não é remetida nos prazos mencionados neste artigo, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores, constante da relação remetida anteriormente.

    § 2º Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo.

    § 3o  Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • COMPLEMENTAÇÃO: Cuidado para não confundir as causas de cancelamento imediato da filiação partidária com as causas de cancelamento da inscrição do eleitor.

    - CANCELAMENTO IMEDIATO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (Art. 22, LPP):

    I - morte;
    II - perda dos direitos políticos;
    III - expulsão;
    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

    - CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO ELEITOR (Art. 71, CE):

    I - a infração dos artigos. 5º e 42; (INALISTÁVEIS E FALTA DE DOMICÍLIO)
    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
    III - a pluralidade de inscrição;
    IV - o falecimento do eleitor;
    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

    Fonte: Legislação descrita acima.

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • Atenção! Houve alteração quanto ao envio das relações de filiados para a Justiça Eleitoral. De acordo com o novo artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos, "Deferido internamente o pedido de filiação, o partido político, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos".

    Assim, percebe-se o respeito ao princípio da celeridade quanto à atualização dos filiados frente ao cadastro da Justiça Eleitoral.

  • L9096

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.


ID
1457155
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os órgãos públicos consultivos

Alternativas
Comentários
  • Quanto à função que exercem:

    Órgãos ativos: “os que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica”. 
    Ex.: Conselho Monetário Nacional, que edita resoluções obrigatórias para todo o sistema financeiro nacional.

    Órgãos consultivos: “os de aconselhamento e elucidação (pareceres) para que sejam tomadas as providências pertinentes pelos órgãos ativos”.
    Ex.: Advocacia-Geral da União, que expede pareceres para a resolução de problemas jurídicos.

    Órgãos de controle: “são os prepostos a fiscalizar e controlar a atividade de outros órgãos e agentes”. 
    Ex.: Tribunal de Contas da União, que controla (fiscaliza e revisa) as despesas governamentais.


    gabarito B

  • exceção ao poder hierárquico...letra b

  • Letra (b)


    Os Órgãos Consultivos devem expressar suas manifestações jurídico-opinativas sob a forma de “Parecer” e destinar a “Nota” para hipóteses caracterizadas pela análise de questão jurídica repetida ou de resolução simplificada.

  • Fonte: curso do professor Fabiano Pereira  para o pontodosconcurso.

    ATENÇÃO: No concurso para Procurador da Fazenda Nacional, realizado em 2007, a ESAF considerou correta a seguinte assertiva: “os órgãos consultivos, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica”.

    Nesse caso, a banca simplesmente reproduziu o entendimento de Maria Sylvia Zanella di Pietro, que afirma que “pode haver distribuição de competências dentro da organização administrativa, excluindo-se a relação hierárquica com relação a determinadas atividades. É o que acontece, por exemplo, nos órgãos consultivos que, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, por exemplo, fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções. Trata-se de determinadas atividades que, por sua própria natureza, são incompatíveis com uma determinação de comportamento por parte do superior hierárquico”.

  • Os órgãos consultivos, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções.

     EXEMPLOS DE ÓRGÃOS CONSULTIVOS < 

    Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, a Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção, a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos, o Conselho Nacional de Educação, a Comissão de Planeamento Industrial de Emergência, o Conselho Nacional de Cultura, a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo, a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo...



    Abraço =D

  • Os Órgãos Consultivos devem expressar suas manifestações jurídico-opinativas sob a forma de “Parecer” e destinar a “Nota” para hipóteses caracterizadas pela análise de questão jurídica repetida ou de resolução simplificada. Por isso, não poderá esta submetido hierarquicamente quanto ao desempenho de suas funções. Se assim não fosse, as decisões seriam viciadas. 

  • Alguém poderia me auxiliar, qual a diferença entre a letra B e C.???? 


  • Ivos, vê se ti ajuda um pouco ...

    b) fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções. Correta - por exemplo, o Pres. da Republ. não pode ditar ordens sobre uma  "consultoria" ou um parecer de um órgão consultivo pertencente ao Executivo federal ... tá meio fraco o exemplo, mas é essa ideia ... vou tentar me esforçar mais pontuando o erro da letra C rsrs

    c)são exemplos típicos de órgãos onde se exclui totalmente a interferência de órgãos superiores. - Errada , não exclui totalmente... disciplinarmente um órgão superior pode punir um servidor de um  órgão consultivo, ou seja, há uma hierarquia administrativa para fins disciplinares e isso acarreta uma interferência por parte de órgãos superiores


  • Dessa eu não sabia, qual fonte, pessoal?? 

    Tentei achar aqui no Direito Administrativo Descomplicado, não achei. (Adotada por Hely Lopes Meireles)

    Alguém fundamente em meu mural, obrigado. 

  • A função essencial dos órgãos consultivos é a de opinar, a de oferecer pareceres sobre determinadas questões que lhes sejam submetidas a exame. A nota que os caracteriza consiste no fato de que, em vista da natureza técnica de suas funções, a relação hierárquica a eles não se aplica, ao menos no que se refere ao desempenho de suas atividades, em si, restando íntegra a hierarquia no que pertine a aspectos disciplinares.  

    Esta é a posição de Maria Sylvia Di Pietro, como se infere do trecho a seguir:  

    “Há de se observar que a relação hierárquica é acessória da organização administrativa. Pode haver distribuição de competências dentro da organização administrativa, excluindo-se a relação hierárquica com relação a determinadas atividades. É o que acontece, por exemplo, nos órgãos consultivos que, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, por exemplo, fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções. Trata-se de determinadas atividades que, por sua própria natureza, são incompatíveis com uma determinação de comportamento por parte do superior hierárquico." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 97)  

    A partir destas premissas teóricas, já se poderia apontar a alternativa “b" como a única correta.  
    Mas, refira-se em complemento que, novamente, à vista da própria natureza das funções desempenhadas pelos órgãos consultivos, parece descabido supor que possam delegar suas funções a outros órgãos. Afinal, a própria instituição de órgãos com tal finalidade pressupõe a necessidade de que seus integrantes (e apenas eles!) sejam ouvidos, e não quaisquer outros agentes públicos, o que deriva dos conhecimentos técnicos específicos daqueles que compõem cada órgão consultivo. Está-se a sustentar, em conclusão, que as competências de tais órgãos revelam-se, na essência, exclusivas, pelo que não admitem delegação ou avocação (arts. 13, III, e 15, Lei 9.784/99). Com isso, excluem-se, também, as opções “a" e “e".  


    Resposta: B 
  • Comentário da letra (B) que é a resposta:

     

    Não pode haver relação de hierarquia nas agências consultivas, pois as consultorias teriam seus relatórios comprometidos por medo de sofrerem sanções administrativas ou perseguições.

  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro, "há de se observar que a relação hierárquica é acessória da organização administrativa. Pode haver distribuição de competências dentro da organização administrativa, excluindo-se a relação hierárquica com relação a determinadas atividades. É o que acontece, por exemplo, nos órgãos consultivos que, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções. Trata-se de determinadas atividades que, por sua própria natureza, são incompatíveis com uma determinação de comportamento por parte do superior hierárquico".

    Fonte: Direito Administrativo, Di Pietro. 2013. p. 97

  • "A função de consultoria jurídica, dentro da Administração Pública, é privativa da Advocacia Pública (arts. 131 e 132 da CF) e só pode ser exercida de forma adequada e atuar como órgão responsável pelo controle preventivo da legalidade de atos administrativos, quando asseguradas aos seus integrantes condições de independência dentro da Estrutura da Administração Pública". Di Pietro

    Lei n. 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • afinal, os órgão públicos consultivos admitem a delegação de atribuições e a avocação de atribuições? Ou não admite nenhum dos dois? Obrigada :)

  • Só a FCC cobra essas malditas classificações da Di Pietro. Fiquem atentos quando forem fazer provas dessa banca.

  • Ainda que não soubéssemos a classificação da Di Pietro, era possível acertar a questão por eliminação das demais alternativas:

    Alternativas A) e E) Estão erradas, pois, conforme os arts. 12 e 15 da lei. 9784, é possível tanto a delegação quanto a avocação da atribuição de um órgão, matéria de competência dos atos administrativos.C) Está errada pelo fato de excluir totalmente a interferência de órgãos superiores, criando uma espécie de autonomia ao órgão, característica esta que não se aplica à desconcentração em que vigora, como regra, o controle hierárquico.D) Com base no fundamento da C), está errada, pois descaracteriza o controle hierárquico, sendo que o poder disciplinar precede de uma relação hierárquica como forma de infringir penalidades aos agentes públicos.
  • Alguém poderia me esclarecer acerca da opção (E). Pois, a delegação eu compreendo que não pode ocorrer, por tratar-se de matéria de competência exclusiva. Mas, por que o órgão consultivo não poderia avocar função de órgão hierarquicamente inferior a ele? 

  • -

     

    GAB: B

     

    Pode haver distribuição de competências dentro da organização administrativa excluindo-se da relação
    hierárquica com relação a determinadas atividades.É o que acontece por exemplo, nos órgãos consultivos
    que, embora incluidos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica no
    que diz respeito as suas funções ( até pra evitar que haja coação - grifo meu).Trata-se de determinadas atividades que,
    por sua própria natureza, são incompatíveis com uma determinação de comportamento por parte do superior hierarquico.( Di Pietro)

     

    #avante

  • SANÇÃO É COM Ç E NÃO COM SS

  • O livro que estudei não entrou em tantas municias quanto tratou da classificação dos órgão, mas respondi essa questão com base na lógica de que um órgão consultivo NÃO pode ser tolido por seu órgão superior, sob pena de comprometimento das razões expostas em seu "parecer" sobre determninado assunto.

  • ÓRGÃOS CONSULTIVOS: 
    - Incluídos na hierarquia adm. para fins disciplinares 
    - Fogem à relação hierárquica --> no exercício de suas funções --> LOGO, não admite avocação 
    - Não admite delegação (CE-nora --> competência exclusiva)

  • Camila Goulart,

     

    A leitura da questão é outra. A avocação é do órgão superior em relação ao inferior. No caso da alternativa "E", não cabe ao órgão superior avocar atividades do órgão consultivo por se tratar de competência exclusiva deste.

     

    O que a alternativa diz é que o órgão superior não pode avocar do órgão consultivo e não que este não pode avocar em relação a algum inferior a ele.

     

    Os órgãos consultivos não podem delegar, nem terem avocada a competência que lhe é exclusiva.

     

    Em suma, para os órgãos consultivos não cabe delegação NEM avocação.

     

    Bons estudos!

  • Poxa, no livro do Alexandrino e Vicente Paulo só tem aquela classificação básica do Prof. Hely Lopes Meirelles. Começando a achar que foi uma má aquisição. #Chateada 

  • POR FAVOR, OS ORGÃOS CONSULTIVOS SERIAM OS ORGÃOS SUBALTERNOS?

    A CLASSIFICAÇÃO QUE CONHEÇO DA POSIÇÃO HIERARQUICA  DA MAIS ALTA PARA A MAIS BAIXA É :

    INDEPENDENTES / AUTONOMOS / SUPERIORES / SUBALTERNOS

  • GABARITO: B

     

    Essa questão foi retirada de um pequeno trecho da obra da Prof. Maria Di Pietro, vejamos:


    Há de se observar que a relação hierárquica é acessória da organização administrativa. Pode haver distribuição de competências dentro da organização administrativa, excluindo-se a relação hierárquica com relação a determinadas atividades. É o que acontece, por exemplo, nos órgãos consultivos que, embora incluídos na hierarquia para fins disciplinares, por exemplo, fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções. Trata-se de determinadas atividades que, por sua natureza, são incompatíveis com uma determinação de comportamento por parte do superior hierárquico. Outras vezes, acontece o mesmo porque a própria lei atribui uma competência, com exclusividade, a determinados órgãos administrativos, em especial os colegiados, excluindo, também, a interferência de órgãos superiores.

     

    Portanto, os órgãos consultivos, a exemplo das consultorias jurídicas, fogem da hierarquia para o desempenho de suas funções, uma vez que a emissão de pareceres ou opiniões deve ser exercida com independência e imparcialidade. Porém, ficam esses órgãos subordinados para fins disciplinares, por exemplo.

     

    Também não há que se falar em avocação e delegação de atribuições dos órgãos consultivos, pois isso faria perder o sentido a emissão de um parecer. Bastaria a autoridade competente avocar as atribuições do órgão consultivo para poder emitir um parecer jurídico conforme quisesse. Da mesma forma, não há que se falar em delegação das funções dos órgãos consultivos, pois em geral as atribuições deles são exclusivas. A avocação e a delegação somente seriam possíveis dentro do próprio órgão consultivo, mas aí estaríamos no nível dos agentes públicos e não dos órgãos.

     

     

    Prof. Herbert Almeida

  • Por Celso Antonio Bandeira de Mello

    Função:

    Ativos: decisões estatais

    Controle: fiscalizar e controlar

    Consultivos: aconselhamentos e consultas

    Embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções.

    Estrutura (poder de decisão)

    Simples: as decisões são tomadas por uma única pessoa

    Colegiado: decisões conjuntas

     

    http://dropsti.blogspot.com.br/2015/04/classificacao-dos-orgaos-publicos.html

  • Classificação quanto às funções que exercem (Celso Antônio Bandeira de Mello)

     

    Ativos: são os que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica.

    Executam a atividade pública diretamente.

     

    - De Controle: São os prepostos a fiscalizar e controlar a atividade de outros órgãos ou agentes.

    Atuam controlando as atividades de outros agentes.

    Podem ser: internos ou externos.

     

    - Consultivos: São os de aconselhamento e elucidação (pareceres) para que sejam tomadas as providências pertinentes pelos órgãos ativos.

    Manifestam opiniões, mas não geram efeitos imediatos.

    Como os colegas já falaram, são incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, mas fogem à hierarquia no que diz respeito ao exercício de suas funções.

     

    Bons estudo pessoal! Aprendo muito com todos aqui!!

    Fica um pouco da minha contribuição.

    "Feliz é aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina" (Cora Coralina)

  •  

    GAB ''B''

     

    ESAF:

     

    Os órgãos consultivos, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica”.   

     (V)

  • Di Pietro na veia! Excerto literalmente extraído do seu livro.

  • Replicando comentário da colega para estudar posteriormente, depois apagarei.

    Classificação quanto às funções que exercem (Celso Antônio Bandeira de Mello)

     

    Ativos: são os que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica.

    Executam a atividade pública diretamente.

     

    - De Controle: São os prepostos a fiscalizar e controlar a atividade de outros órgãos ou agentes.

    Atuam controlando as atividades de outros agentes.

    Podem ser: internos ou externos.

     

    - Consultivos: São os de aconselhamento e elucidação (pareceres) para que sejam tomadas as providências pertinentes pelos órgãos ativos.

    Manifestam opiniões, mas não geram efeitos imediatos.

    Como os colegas já falaram, são incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, mas fogem à hierarquia no que diz respeito ao exercício de suas funções.

  • LETRA B – CORRETA - Nesse sentido, Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.p. 97):

     

    “Há de se observar que a relação hierárquica é acessória da organização administrativa. Pode haver distribuição de competências dentro da organização administrativa, excluindo-se a relação hierárquica com relação a determinadas atividades. É o que acontece, por exemplo, nos órgãos consultivos que, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, por exemplo, fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções. Trata-se de determinadas atividades que, por sua própria natureza, são incompatíveis com uma determinação de comportamento por parte do superior hierárquico. Outras vezes, acontece o mesmo porque a própria lei atribui urna competência, com exclusividade, a determinados órgãos administrativos, em especial os colegiados, excluindo, também, a interferência de órgãos superiores.” (Grifamos)

  • DAS FUNÇÕES:

     

    ATIVOS: executiva ativida pública direta

    CONSULTIVOS: opinativos

    CONTROLE: tutelar a atividade do estado

  • Os órgãos consultivos, a exemplo das consultorias jurídicas, fogem da hierarquia para o desempenho de suas funções, uma vez que a emissão de pareceres ou opiniões deve ser exercida com independência e imparcialidade. Porém, ficam esses órgãos subordinados para fins disciplinares.

    Estratégia.

  • Comentário:

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, os órgãos consultivos são órgãos de aconselhamento e elucidação (pareceres) para que sejam tomadas as providências pertinentes pelos órgãos ativos, que são os que propriamente expressam as decisões estatais. Assim, por exemplo, quando uma autoridade ou um órgão superior for tomar uma decisão, poderá solicitar um parecer do órgão consultivo especializado na matéria, especialmente em questões técnicas ou jurídicas. Logicamente, o órgão consultivo deverá possuir autonomia funcional na elaboração do parecer, vale dizer, ele deverá ter liberdade para elaborar seu parecer com base exclusivamente em critérios técnicos e jurídicos, sem qualquer direcionamento da autoridade superior. Com efeito, se fosse possível à autoridade “encomendar” o parecer, forçando manifestação em determinado sentido, o órgão consultivo não teria razão de existir.

    Dessa forma, pode-se afirmar que os órgãos públicos consultivos “fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções”, uma vez que possuem autonomia em relação ao conteúdo de seus pareceres. Por outro lado, os órgãos consultivos não estão excluídos da hierarquia administrativa para fins disciplinares, vez que seus servidores estão sujeitos, como qualquer outro, às normas de conduta da Administração, podendo ser punidos por seus superiores hierárquicos.

    Assim, por exemplo, o Presidente de uma autarquia pode pedir para seu consultor jurídico que emita um parecer em relação à legalidade de um determinado ato. O consultor, nesse caso, terá liberdade para decidir acerca do conteúdo do parecer, logicamente, respeitando a boa técnica e as normas aplicáveis, sem que o Presidente da autarquia possa influenciá-lo. Contudo, se o consultor jurídico cometer uma falta disciplinar, o Presidente da autarquia, em razão da ascendência hierárquica que possui sobre o consultor, poderá aplicar-lhe a sanção prevista em lei.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Notas à questão:

    Classificação dos órgãos pela ótica doutrinária:

    [1]. Na concepção de Hely Lopes Meirelles: os órgãos classificam-se em: posição estatal (independentes, autônomos, superiores, subalternos); estrutura (simples ou unitários; compostos); Atuação funcional (singulares ou unipessoais; colegiados ou pluripessoais);

    [2]. Na concepção de Bandeira de Mello: os órgãos são classificados pelas funções que exercem: ativos(executa atividade pública direta), de controle(tutelar a atividade do estado), consultivos(opinativos).

    [3]. Na concepção de Maria Di Pietro: os órgão são classificados quanto à: estrutura (burocráticos, colegiados); composição (singulares, coletivos).

    Órgãos: quanto às FUNÇÕES que exercem (concepção de Bandeira de Mello):

    [4]. Quanto às funções que exercem:

    . Órgãos ativos: expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica. Executam a atividade pública diretamente. Ligado à decisões estatais.

    . De controle: são os prepostos a fiscalizar a controlar a atividade de outros órgãos ou agentes. Podem ser: internos ou externos. Ligados à fiscalização e controle.

    . Consultivos: são os órgãos de aconselhamento e elucidação (emissão de pareceres) para que sejam tomas as providências pertinentes pelos órgãos ativos. Órgãos Consultivos tratam-se de determinadas atividade que, pela sua natureza, são incompatíveis com uma determinação de comportamento por parte do superior hierárquico. Tais órgãos, a exemplo das consultorias jurídicas, fogem da hierarquia para o desempenho de suas funções, uma vez que a emissão de pareceres ou opiniões deve ser exercida com independência e imparcialidade. Os órgãos consultivos ficam subordinados para fins disciplinares. Ligados ao aconselhamento e consulta.

    [5]. Não há que se falar em avocação e delegação de atribuições dos órgãos consultivos, pois isso faria perder o sentido a emissão de um parecer. Tais institutos só seriam possíveis dentro do PRÓPRIO órgão consultivo, mas nesse caso estaria relacionado aos agentes públicos e não aos órgãos. Os órgãos consultivos não podem delegar, nem terem avocada a competência que lhe é exclusiva.

    [6]. Exemplos de órgãos consultivos:

    - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;

    - Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção;

    - Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos;

    - Conselho Nacional de Educação;

    - Comissão de Planejamento Industrial de Emergência;

    - Conselho Nacional de Cultura;

    Herbert Almeida / Estratégia / Adaptado

  • Art 78 CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 


ID
1457158
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Henrique, servidor público e chefe de determinada repartição pública, publicou portaria na qual foram expedidas determinações especiais a seus subordinados. No que concerne à classificação dos atos administrativos, a portaria constitui ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Atos ordinatórios organizam a administração, derivam do poder hierárquico. Ex: portarias, instruções, circular, aviso, memorando, ofício, despacho, ordem de serviço.

  • Complementando, como muitos ficaram na dúvida com o "ato normativo", esse é o comanda geral e abstrato emanado da Adminsitração para dar fiel execução à lei, por meio de decretos regulamentares (normativos), regimentos, resoluções, portarias genéricas etc. 

  • Em suma: 

    Nesse contexto, mostra-se de grande valia para as provas e concursos a seguinte classificação, propagada por Hely, a qual constantemente é exigida pelas mais diversas bancas examinadoras. Ei-la:

    Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas. 

    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido  

    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos. 

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior).  

    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc. 

  • GABARITO "A".

    MODALIDADES DE ATOS.

    a) Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato,visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.

    b)Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

    c) Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

    d)Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

    e)Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

  • MACETE para decorar os atos ordinatórios:


    CAIO PODe: 

    CIRCULARES

    AVISOS

    INSTRUÇÕES

    ORDENS DE SERVIÇO

    PORTARIAS

    OFÍCIOS

    DESPACHO


    Obs: As portarias NUNCA podem ser baixadas pelos CHEFES DO PODER EXECUTIVO.


  • LETRA A. Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.São ordinatórios os atos administrativos que disciplinam e regram o funcionamento dos órgãos da Administração Pública e orientam os procedimentos adotados pelos agentes públicos.

    De acordo com Hely Lopes de Meirelles: “são aqueles que só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. Não obrigam aos particulares, nem aos funcionários subordinados a outras chefias.”

    Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares. São atos ordinatórios: as instruções; as circulares; os avisos; as portarias; as ordens de serviço; os ofícios e os despachos.


    Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). São atos normativos: o decreto; o regimento; e a resolução.

    FONTE:http://www.novaconcursos.com.br/media/wysiwyg/4%20-%20Direito%20Administrativo%20RETIFICADO%20-%20Analista%20Judici%C3%A1rio.pdf



  • Normativos: Gerais / Abstratos. Inferiores à Lei. (Regulamento, Aviso Ministerial, Instruções normativas, Resoluções, Deliberações)
    OrdinaTórios: Organiza a atividade inTerna da adm. (Portaria, Circular, Memorando, Ofício)
    Negociais: Administração concede ao particular um determinado serviço público. (Licença, Autorização, Permissão...)
    Enunciativos: FATOS: (Atestados, Certidões, Apostilas) - OPINIÕES: (Pareceres opinativos - regra geral).
    Punitivos: Sanção - Penalidade (PAD)

  • Atos Normativos: fundamentados no PODER REGULAMENTAR. Possuem conteúdo geral, abstrato, destinado a todas as pessoas que estejam na situação por eles reguladas. São INFRALEGAIS. (decreto, instrução normativa, regimento, resolução)


    Atos Ordinatórios: fundamentados no PODER HIERÁRQUICO. Disciplinam o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes. (instrução, circular, aviso, portaria, ordem de serviço, ofício, despacho)


    Atos Negociais: concordância de vontades entre a Administração Pública e o particular. Concretizam determinado negócio jurídico ou concedem determinada faculdade ao particular. NÃO HÁ IMPERATIVIDADE. (licença, autorização, permissão, admissão, visto, homologação, dispensa)


    Atos Enunciativos: certifica ou atesta um fato ou emite uma opinião sobre determinado assunto. NÃO HÁ MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. (certidão,a testado, parecer)


    Atos Punitivos: fundamentados no PODER DISCIPLINAR. Impõe sanção aos agentes públicos e aos particulares sujeitos à disciplina administrativa. 


    Fonte: aula do professor Leandro Bortoleto, do Eu Vou Passar!

  • 1. NORMATIVOS

    1.1 - regulamento/decreto

    1.2 - instrução normativa

    1.3 - resolução

    1.4 - deliberação

    1.5 - regimento


    2. ORDINATÓRIOS

    2.1 - instrução

    2.2 - circular

    2.3 - aviso

    2.4 - portaria

    2.5 - ordens de serviços

    2.6 - ofícios

    2.7 - despacho


    3. NEGOCIAIS

    3.1 - autorização (discricionário)

    3.2 - permissão (discricionário)

    3.3 - renuncia administrativa (discricionário)

    3.4 - licença (vinculado)

    3.5 - homologação (vinculado)

    3.6 - admissão (vinculado)

    3.7 - protocolo administrativo


    4. ENUNCIATIVOS

    4.1 - certidão

    4.2 - atestado

    4.3 - apostila

    4.4 - parecer


    5. PUNITIVOS

    5.1 - multa

    5.2 - interdição de atividade

    5.3 - destruição de objetos

  • Uma pequena observação ao excelente comentário do Phablo... O alvará não é espécie de ato negocial, mas sim o instrumento pelo qual são expedidos alguns atos negociais. Por isso existem alvarás de licença, alvarás de autorização etc.

  • Dica que me ajudou a decorar: Atos ORdinatórios são para ORganização interna. 

  • Negocial não é por que esse tipo de ato é aquele onde há uma congruência entre o interesse público e a pretensão do particular. ex: licença para dirigir ou alvará de funcionamento.


    Punitivo não é por que expedir determinações especiais aos seus subordinados não é nem de longe um ato punitivo.


    Normativo não é por que não está regulamentado nada como por exemplo um decreto, que explica a fiel execução de uma lei como deve ser feita.


    Enunciativo não é por que não está atestando ou enunciando uma situação preexistente.


    Só sobrou então o ordinatorio, que por incrivel que pareça era o único que não sabia o significado.

  • ORDINATÓRIOS

     - instrução

     - circular

     - aviso

     - portaria

     - ordens de serviços

     - ofícios

     - despach

  • São espécies de atos administrativos:
    Normativo - trata de expedição de norma geral e abstrata: regulamentos, Instruções Normativas, etc.

    Ordinatório - cuida da ordenação, organização interna e se relaciona com o poder hierárquico : Portarias (atos individuais ordinatórios por se referirem a elementos específicos ou pessoas especificadas (ex.: portaria de instauração de PAD), circulares, ordens de serviços, ofícios, memorandos.

    Negocial - grosso modo é: ato pelo qual a Administração Pública concede algo à particular;

    Enunciativo - ou atesta situação de fato (atestados, certidões, apostilas), ou emite parecer;

    Punitivo - aplicação de penalidades e sanções.

    Do enunciado da questão depreende-se que, sobretudo pelo agente ser "chefe de determinada repartição" (o que se vincula ao poder hierárquico), trata-se de ato ordinatório, pois estabelece regras a serem obedecidas internamente

  • Pessoal, Fiz alguns mnemônicos, depois de tanto errar esse tipo de questão, pra ver se funciona. Vamos lá:

    Atos Ordinatorios ( adaptei a ideia da Vanessa - Perfeito o Macete, Vanessa! Obrigada)

     ATOS ORDINATORIOS = CAIO PODE ORDENAR

    Circular

    Aviso

    Instrução

    Ordem de Serviço

    PORTARIA

    Oficio

    Despacho

    2- ATOS NORMATIVOS = REGIME *DIREito(Lembra Norma - Normativo)

    REGIMENTO

    DECRETO ou regulamento

    Instrução Normativa

    REsoluçao

    3- ATOS ENUNCIATICVOS = A. P. OSTILA CERT.A EMITE OPINIAO!!!

    Apostila

    Parecer

    Certidão

    Atestado

    Caracteristica: Certifica ou emite opiniao, nao ha manifestacao de vontade.

    Por eliminacao sobram os atos punitivos que sao mais fáceis de visualizar, pois englobam multa, etc. - P. Disciplinar

    E os negociais ex. licenca, permissão, autorização, admissao, homologacao , visto, dispensa, protocolo administrativo e Renuncia administrativa. - Nao há Imperatividade. Ha concordancia entre Adm e particular



      

  • Atos ordinatórios: são manifestações internas da administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos.

  • Gab: A

    Atos Ordinatórios: são os que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico; só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. Dentre os atos ordinatórios encontram-se:

    PORTARIAS: são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para a função e cargos secundários.

  • Muito chata esta parte da matéria... Mas a FCC adora... Então vamos estudar:

    Atos administrativos - Atos administrativos em espécie

    1. Atos normativos: expressam comandos gerais e abstratos.Podem ser: regulamentos e decretos (chefe do executivo), Avisos (ministros), Instrução Normativa (outros autoridades),Resoluções e Deliberações (órgão colegiados). 

    1. Atos ordinatórios: são atos de organização interna. Podem ser: Portarias (para destinatários específicos, normas internas individuais), Circulares (destinatários de determinada instituição, normas internas gerias), Ordens de Serviço (divisão de trabalho), Memorando (comunicação interna), Ofícios (entre autoridades de órgãos diversos, ou entre estes e o particular)

    1. Atos enunciativos: não veiculam verdadeira manifestação de vontade, apenas registram, anunciam. Podem ser: Atestados (confirmam situação de fato), Certidões (espelha registro público)Apostila/Averbação (acréscimo de informação)Parecer (retratam opinião técnica que vão subsidiar decisões administrativas)

    1. Atos negociais: pressupõe acordo de vontades: interesse público + interesse particular. Podem ser: Licença (dá um direito para o administrado, ex: alvará. É ato vinculado conferido a quem cumpre requisitos legais), Autorização (É ato discricionário de interesse predominantemente particularconferido a quem cumpre requisitos legais, por exemplo o porte de armas), Permissão (É ato discricionário onde o interesse é predominantemente público, por exemplo feira livre. A permissão pode ser cassada), Admissão (permite vínculo com a instituição pública.

    1. Atos punitivos: atos por meio do qual a administração aplica sanções, com base no poder hierárquico, aos particulares ou às pessoas ligadas à administração.

  • Mnemônico para os enunciativos...geralmente  a C.A.P.A traz enunciado /declaração de algo...apelação mesmo...dá-se parecer de óbito com atestado e certidão de óbito.

    Certidão

    Apostila

    Parecer

    Atestado


  • Decorando os atos ordinatórios: A ordinária da tua chefe te deu uma instrução, pior, um aviso, pior ainda, uma ordem de serviço: pra vc pegar o despacho, redigir um ofício e leva-lo até a portaria do prédio. Depois, vc pode circular de boa por ai.

  • ATOS ORDINATÓRIOS: SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS QUE VISAM DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E A CONDUTA DE SEUS AGENTE ("determinações especiais a seus subordinados").

    EX.: PORTARIAS, INSTRUÇÕES, PROVIMENTO, CIRCULARES, ORDENS DE SERVIÇO.




    GABARITO ''A''
  • Meus mnemônicos, tomara que ajude alguém =D

    ATOS NORMATIVOS=  RRIIDDP =   REGIMENTO,

                                                             RESOLUÇÃO,

                                                           INSTRUÇAO MINISTERIAL

                                                           INSTRUÇÃO NORMATIVA

                                                          DECRETO REGULAMENTAR ,

                                                         DELIBERAÇÃO

                                                          PARECER NORMATIVO

    ATOS ENUNCIATIVOS:  CAPAD    (CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA E DECLARAÇÃO)

    ATOS ORDINATORIOS=   ACDIOOPPM

                                                                AVISO,  CIRCULAR,  DELEGAR E AVOCAR, INSTRUÇÃO, ORDENS E SERVIÇOS, OFICIOS E DESPACHOS, PORTARIA, PROVIMENTO E MEMORANDO.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura.

    *


     

                                                           


  • Espécies de Atos: NONEP

    Normativos

    Ordinatórios

    Negociais

    Enunciativos

    Punitivos

  • 7. NEGOCIAIS / ORDINATÓRIOS / NORMATIVOS:

    7.1. NEGOCIAIS: DECLARAÇÃO DE VONTADE DA ADM (MANIFESTAÇÃO UNILATERAL) APTA A CONCRETIZAR DETERMINADO NEGÓCIO JURÍDICO OU DEFERIR FACULDADE AO PARTICULAR, NAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA ADM.

    7.1.1. LICENÇA: VINCULADO (EXCEÇÃO: LICENÇA AMBIENTAL) / EXERCER UMA ATIVIDADE.

    7.1.2. AUTORIZAÇÃO: DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO / EXERCER UMA ATIVIDADE / BEM PÚBLICO / INTERESSE PRIVADO.

    7.1.3. PERMISSÃO: DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO / EXERCER SERVIÇO DE INTERESSE COLETIVO / BEM PÚBLICO / INTERESSE PÚBLICO .

    7.1.4. CONCESSÃO: CONTRATO NÃO PRECÁRIO. USO DE BEM PÚBLICO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

    7.1.5. HOMOLOGAÇÃO: VINCULADO. CONCORDÂNCIA COM ATO JURÍDICO JÁ PRATICADO. CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE.

    7.1.6. APROVAÇÃO: DISCRICIONÁRIO. CONCORDÂNCIA COM ATO JURÍDICO JÁ PRATICADO OU QUE AINDA VAI SER PRATICADO. CONDIÇÃO PARA PRODUÇÃO DE EFEITOS.

    7.1.7. ADMISSÃO: ADM. FACULTA AO PARTICULAR O INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO PARA RECEBER SERVIÇO PÚBLICO

    7.2. ORDINATÓRIOS (LEMBRAR DE ORDEM): VISAM DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO DA ADM E A CONDUTA DE SEUS AGENTES. SÓ NO ÂMBITO DA REPARTIÇÃO QUE EXPEDIU. DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO. EX.: AVISO, PORTARIA, CIRCULAR.

    7.3. NORMATIVO: COMANDO GERAL E ABSTRATO QUE VISA A CORRETA APLICAÇÃO DA LEI PARA TODOS OS ADMINISTRADOS QUE SE ENQUADREM NAS SITUAÇÕES NELE PREVISTAS. EX.: RESOLUÇÃO, REGULAMENTO, INSTRUÇÃO NORMATIVA.

    REGIMENTO: É ATO NORMATIVO, E NÃO ORDINATÓRIO. NÃO CONFUNDIR COM REGIMENTO INTERNO.

  • LETRA A

    MACETE para atos ordinatórios : ORDINÁRIO CIRCO INPORÁ DESORDEM

    ORDINÁRIO = para lembrar que é ordinatório 

    CIRC - CIRCulares 

    O - Ofício 

    IN - INstrução 

    POR - PORtaria

    A - Aviso 

    DES - DESpacho

    ORDEM - ORDEM de serviço 


    NENHUM OBSTÁCULO É TÃO GRANDE SE A SUA VONTADE DE VENCER FOR MAIOR!!

  • ordINatório = INterno

  • A) CORRETA - ORDINATÓRIO

    EX: avisos, PORTARIAS, instruções, ofícios, etc

    B) ERRADA - NEGOCIAL

    EX: licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo.

    C) ERRADA - PUNITIVO

    EX: multa, interdição de atividade e destruição de objetos

    D) ERRADA - NORMATIVO

    EX: regulamento/decreto, instrução normativa, resolução, deliberação e regimento

    E) ERRADA - ENUNCIATIVO(CAPA - CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER E APOSTILA)

  • P.I.C.A.D.O.O - ORDINÁRIOS

    portaria, instruções, circulares, avisos, despachos, ordens de serviço e ofícios. 
  • Bem sistematizado o comentário de Carolina Vaz.

  • parabéns a todos! show de comentario!

  • Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.

  • Percebi que na maioria dos comentários, inserem AVISO na espécie Atos Ordinatórios (ver macetes). Porém, Matheus Carvalho classifica os Avisos em Atos Normativos.  

  • ordinatório>

     

     - circular - aviso - instruço - ordem de serviço

     - portaria - oficio -despacho

    memorando

    caio pode ler memorando

     

    circular

    aviso

     

  • Atos ordinatórios: são aqueles que disciplinam o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes. São praticados no exercício do poder hierárquico e não atingem os particulares e nem os servidores subordinados a chefia diferente da que o expediu e são inferiores à lei e aos atos normativos. Espécies de atos ordinatórios: instrução, circular, aviso, portaria, ordem de serviço, ofício, despacho. 

    Atos normativos: são os que possuem conteúdo geral, abstrato, destinado a todas as pessoas que estejam na situação por eles regulada. Possuem finalidade normativa, mas são submissos à lei e esta é o seu limite. Exemplos de atos normativos mais conhecidos: decreto, instrução normativa, regimento, resolução e deliberação. 

    (BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. Coleção Tribunais). 

  • NORMATIVOS - comando geral do Executivo.

    §  Decretos

    §  Deliberações

    §  Regulamentos

    §  Regimento

    §  Resoluções

    §  Instruções normativas

     

    ORDINATÓRIOS - âmbito interno; disciplinar agentes; servidores públicos.

    §  Portarias

    §  Ordens de serviço

    §  Provimento

    §  Ofício

    §  Circulares

    §  Avisos

    §  Instruções

    §  Despachos

     

    NEGOCIAIS - vontade da ADM. PUB. = ao do particular.

    §  Aprovação 

    §  Admissão

    §  Autorização

    §  Permissão

    §  Protocolo administrativo

    §  Renúncia

    §  Homologação

    §  Licença

    §  Visto

    §  Dispensa

     

    ENUNCIATIVOS - certificar; atestar

    §  Certidões

    §  Apostila

    §  Parecer

    §  Atestado

  •                         NONEP
     

                 NORMATIVOS

     

    -   Regulamento

     

    -   Decreto

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

    -  (Portaria de conteúdo geral  -   ANVISA   )

     

                ORDINATÓRIOS

     

    -     Instrução

     

    -     Circular

     

    -     AVISO

     

    -     PORTARIA DISCIPLINAR

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -     Despacho

     

    -    PROVIMENTOS

     

     

     

    ENUNCIATIVOS    -   C  A  P   A

     

    -  C -   ertidão

     

    A  -  testado

     

    P - arecer

     

    A – postila / Averbação

     

     

     

     

             NEGOCIAIS

     

    -  Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -  Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -   Renuncia administrativa (discricionário)

     

    -     APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    -      LICENÇA (VINCULADO)

     

     

    -      HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    -       ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -         CONCESSÃO

     

    -           PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

    -         VISTO

     

    -          DISPENSA

     

     

    PUNITIVOS

     

    - Multa

     

    - Interdição de atividade

     

    - Destruição de objetos

  • COPA DÓI

    Circular

    Ofício

    Portaria

    Aviso

     

    Despacho

    Ordens de serviço

    Instruções

     

    *Ana Cláudia Campos, Dir. Adm., Focus Concursos

     

  • ATOS NEGOCIAIS : VI DI RÉ HOPPAALA

    VIsto

    DIspensa

    REnúncia

    HOmologação

    Protocolo

    Permissão

    Aprovação

    Admissão

    Licença

    Autorização

     

  • Comentários Repetidos!aff

  • Nao se iludam nessa decoreba de que portaria é SEMPRE ato ordinatorio. Podem ser classificadas como ato normativo, como por exemplo as portarias do Ministerio do Trabalho que alteram as NR's e geram efeitos também externos. 

     

    O "X" da questao esta no fato de o examinador expressamente citar que o servidor  "publicou portaria na qual foram expedidas determinações especiais a seus subordinados", gerando portanto, efeitos exclusivamente INTERNOS, sendo assim, um ato ordinatorio.

  • MACETE atos ordinatórios:

     

    AVIão DESobdeceu as ORDENS INSTRUÇÕES OFICIais e voou em CIRCULos com a PORTA aberta.

    AVIisos

    DESpachos

    ORDENS de serviços

    INSTRUÇÕES

    OFICIos

    CIRCULares

    PORTArias

  • *ATO NORMATIVO -> é de caráter geral e abstrato, não tem destinatários determinados, correspondem aos "atos gerais", atingem todos que estão na mesma situação jurídica; não podem inovar no ordenamento; decorrem do Poder Normativo gênero; e aqui se inserem também os atos de caráter geral/abstrato decorrentes do Poder Regulamentar, como espécie = decretos regulamentares, atos normativos secundários);
    *São atos administrativos apenas em sentido formal, e não material;
    *Não podem ser impugnados diretamente por recurso administrativo ou ação judicial ordinária, mas apenas por ADI, se couber (ressalva: APENAS  cabe ADI quando AUTÔNOMOS, dotados de generalidade e abstração, e PRIMÁRIOS; a exemplo disso, não cabe ADI de norma objeto "decreto executivo" em face de lei que regulamenta, já que é ato SECUNDÁRIO e restrito à lei, sujeito ao controle de legalidade somente -> nesse caso caberia ADI X LEI, e a inconsticionalidade do decreto poderia se dar por arrastamento);
    - EX. atos de caráter geral, normativo => Regulamentos/regimentos, resoluções (primários, cabe ADI); *as IN's (secundárias, não cabe ADI);
    *Quanto às portarias -> estas podem efeitos concretos (geralmente, aí não são atos normativos) OU caráter autônomo, depende do caso; e se for uma portaria de efeito geral/abstrato (ex. ato do poder executivo com força normtiva) está sim no âmbito do poder normativo (ato normativo secundário);
    *Também é ato normativo o decreto regulamentar (mas secundário, não cabe ADI), do Poder Regulamentar, por estar dotado de generalidade e abstração;  

     

    *ATOS ORDINATÓRIOS -> decorrem do Poder Hierárquico; internos, de ordens aos servidores públicos nas repartições, visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional dos agentes; em regra não atingem os particulares em geral; são hierarquicamente inferiores aos atos normativos; possuem efeitos concretos; Ex. circulares internas, portarias de delegação de competência, ordens de serviço, avisos, ofícios, despachos, etc;   

  • Sempre erro esse tipo de questão! carai hem kkk

  • Atos ordinatórios: ordenar o funcionamento da administração e atuação dos agentes públicos. Exemplo:  CAIO POD

    a.   Circular → Ato escrito e concreto produzido pelo superior hierárquico a fim de transmitir ordens a seus subordinados.

    b.   Aviso → Utilizado pelos Ministérios de Estado para assuntos de competência interna.

    c.   Instrução → Ordem escrita e geral, do superior para seus subordinados.

    d.   Ofício → É a forma como a Administração se comunica.

    e.   Portaria → Ato interno que inicia inquéritos, sindicância e processos administrativos.

    f.    Ordem de serviço → Ato concreto que determina instruções aos executores de obras e serviços.

    g.   Despacho → Decisão final ou interlocutória da autoridade pública.

  • Comentários:

    Uma portaria de efeitos internos, eis que endereçada especialmente aos subordinados, se classifica como um ato administrativo ordinatório. Tais atos geralmente têm como fim disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

    Gabarito: alternativa “a"

  • GABARITO: A

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.

    Mnemônico: CAIO POD

    São os atos administrativos Ordinatórios.

    C = Circulares

    A = Avisos

    I = Instruções

    O = Ordens de serviços

    P = Portarias

    O = Ofícios

    D = Despachos

  • Como vc estuda os Atos ordinatórios?   CO AI POD

    Atos ordinatórios: ordenar o funcionamento da administração e atuação dos agentes públicos.

    a.   Circular → Ato escrito e concreto produzido pelo superior hierárquico a fim de transmitir ordens a seus subordinados.

    b.   Aviso → Utilizado pelos Ministérios de Estado para assuntos de competência interna.

    c.   Instrução → Ordem escrita e geral, do superior para seus subordinados.

    d.   Ofício → É a forma como a Administração se comunica.

    e.   Portaria → Ato interno que inicia inquéritos, sindicância e processos administrativos.

    f.    Ordem de serviço → Ato concreto que determina instruções aos executores de obras e serviços.

    g.   Despacho → Decisão final ou interlocutória da autoridade pública.


ID
1457161
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n o 8.666/1993, existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada nova licitação na modalidade convite, realizada para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um determinado número de interessado(s), enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. O número mínimo de interessados a que se refere o enunciado é de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 22 (...)

    § 6o [...] existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.


    Gabarito: D

  • Eu não entendi esse artigo... Alguém poderia dar um exemplo prático por favor?!

  • É assim... 3 concorrentes, dae vem mais 1 

    E FICA UM

    é tipo= 3+1=1

    :)...

    Devia ter feito engenharia. 

  • Exemplo: A,B,C,D e E estão cadastrados, no primeiro convite são chamados A,B,C. Quando for realizada nova licitação obrigatoriamente terá que ser excluído um dos que já participaram e outro entrará no seu lugar, ficando então A,B,D.

  • DEVE CHAMAR MAIS UM para ampliar a quantidade de concorrentes... garantir a impessoalidade do certame. É esse o sentido do artigo.

      

  • Como já foi dito, deve-se chamar mais um licitante para concorrer, assim, evita-se a formação de conluio; com a entrada de nova empresa, o procedimento ganha nova oxigenação, além de aumentar a competitividade.

  • Discordo do Felipe, deve-se convidar mais um licitante no próximo certame. No entanto, não há obrigatoriedade de se excluir um dos já convidados. 

    Por exemplo: se no certame convidou-se A, B e C, mas existe ainda D, E e F, é preciso que na próxima licitação convide-se pelo menos mais um, e assim haja 04 participantes. E no próximo certame será preciso convidar mais um, até que se esgotem os cadastrados interessados. 

  • Hipótese do artigo 22 § 6º da Lei 8666/93. Entendo que a cada novo convite realizado com objeto idêntico ou assemelhado, a Administração não poderá convidar somente os mesmos interessados que foram convidados no certame anterior. Assim, no novo convite deverá convidar NO MÍNIMO MAIS UM INTERESSADO, que não participou do convite anterior, com a finalidade de ampliar o número de concorrentes, privilegiar a impessoalidade, impedir a formação de conluios (como já foi citado nos outros comentários).

  • Esse artigo destaca o que a doutrina nomeia de REVEZAMENTO DE CADASTRADOS. E é isso mesmo! Não precisa acrescentar mais 1, basta sempre substituir um dos convidados por outro dos cadastrados. O intuito é não manter a mesma "panelinha" entre os convidados. E nada impede que a adm. também mantenha sempre os mesmos 3 convidados e use o 4° convite para ficar revezando entre os outros cadastrados, e de licitação em licitação convite, todos terão a chance de entrar como convidados. O que é uma besteira, pois basta cadastrar e participar.

  • Cada um falou algo rsrs 

    Finalmente, ficarão sempre 3 interessados e acrescentar-se-á MAIS um totalizando 4? Ou retira-se um dos 3 que participaram anteriormente para acrecentar um NOVO interessado, tomando o lugar de alguém?? Agradeço se alguém puder explicar

  • A.321

    Fica a critério da Administração, ela poderá fazer a licitação com 4 interessados, ou seja, mantendo todos da licitação anterior e acrescentando mais um, ou substituir um dos licitantes anteriores e realizar a licitação com apenas 3 interessados.

  •  Tinha que ser FCC!

  • "Com o objetivo de evitar que o convite seja dirigido sempre aos mesmos licitantes, com possibilidade de ocasionar burla aos princípios da licitação, em especial da isonomia, o § 6º do artigo 22 da Lei n. 8.666/93, exige que, existindo na praça mais do que três interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, seja a carta-convite dirigida a pelo menos mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações". Di Pietro

    Lei n. 8.666/93, art. 22, § 6º: § 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

  • Esse examinador tiraria zero em redação.

  • Caraca to até agora tentando entender esse enunciado!!!

  • Enunciado cachorro! '-'

  • Quanto mimimi! A redação está igual ao art. 22, parágrafo sexto! Reclamem menoooooos

  • Art. 22, III - Convite

    § 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

  • Que questão fraca. Procurei "4" e não achei. Aí fui em "1", mas não acreditei que a questão já trouxe o gabarito. KKKK que piada.

  • pow cara se você interpretar corretamente vai perceber que esse ''um'' do enunciado tem um sentido totalmente diferente do ''um'' numeral!


  • Para quem não conhece o  DrSérgio Neiva Cavalcanti, basta somente fazer um há, yeah yeah, no google ... (pegadinha do malandro!)

  • Já li em algum livro um entendimento segundo o qual a Administração Pública, no caso do art. 22, § 6º da lei 8.666/93 não é obrigada a acrescentar interessados. Vi que a Administração poderia revesar com os interessados na localidade, sempre mantendo o mínimo de 3. Assim, não é possível concluir que a cada novo convite haverá o acréscimo de mais um interessado, bastando que haja a substituição de um convidado do certame anterior. Infelizmente, não lembro onde estudei isso. Alguém aqui conhece algum julgado nesse sentido ou doutrina correlata?

  • Um exemplo:

    Num município onde existam 10 interessados em um determinado ramo de atividade, e tenha sido feito um convite e nenhum deles tenha sido convidado, qualquer um deles poderá participar se comunicar o interesse com vinte e quatro horas de antecedência. Posteriormente, novo convite é realizado para o mesmo objeto. Nesse caso, além dos escolhidos pela Administração, obrigatoriamente, um dos cadastrados deverá ser convidado. Se, depois, um terceiro convite é feito (para o mesmo objeto), um dentre os nove que ainda não foram convidados deverá receber o convite e assim será realizado se surgirem novos convites para o objeto idêntico ou assemelhado e houver cadastrado ainda não convidado.

  • Não estou acreditando que o enunciado deu a reposta. 

    :o

  • a fcc nao deu a resposta!

    Povo não consegue nem interpretar questão e foca em meter pau na banca.

    ...é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um determinado número de interessado(s),...

    Está sendo perguntado qual é esse determinado numero correto de interessados que podem ser convidados...a questão não afirma que é UM o numero de interessado que pode ser convidado nesse caso.

  • mas que merrrrrda de questao

  • Lei n. 8.666/93, art. 22, § 6º: § 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

  • segundo o artigo 22 da 8666, paragrafo 6, precisa--se de mais um.

  • Letra D.

     

    Comentário:

    A resposta está no art. 23, §6º da Lei 8.666/93:

     

    § 6 o Na hipótese do § 3 o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis
    interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é
    obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem
    cadastrados não convidados nas últimas licitações.

     

     

    Gabarito: alternativa “b”

     

    Prof. Erick Alves

  • Juli Li é o Art. 22, §6º da Lei 8.666/93

  • A resposta está no enunciado

  • Resposta no enunciado??? HAHAHAH 

    Gente do céu, vcs precisam estudar mais interpretação de texto.

    O enunciado está perfeito, afinal ele diz que existe "um DETERMINADO número de INTERESSADO(S)" e apenas pede pra marcarmos esse número.

    Que discussão sem pé nem cabeça.

     

     

  • aula de português hehehehe....

  • Eu errei! Me julguem!

  • Meninxs, consoante alguns colegas, a questão não deu o gabarito, na medida em que o vocábulo "um" no enunciado se refere a "determinado número...", não se tratando de numeral, como alguns erroneamente interpretaram. Penso que o mais sensato seria que todos nós indicássemos a questão para comentário do professor a fim de sanar a real dúvida do art. 22, §6º, no sentido de que na hipótese relatada, é necessário incluir sempre 1 interessado diferente até que todos os cadastrados sejam convidados (totalizando no mínimo 4 convidados) ou se basta o revezamento entre os interessados (totalizando 3 convidados, desde que pelo menos 1 deles seja distinto do primeiro certame).

  • Questões assim não medem conhecimento nenhum, além de só servir para tornar a vida do concurseiro mais chata possível, afinal, é só pegar a lei e ver a quantidade necessária.  Desculpem o desabafo. 

  • Questão mais de português do que de Direito Administrativo kkkkkkkkkk

  • Enunciado lixo.

  • Seria mais fácil ter deixado a parte que indica a quantidade em branco. De qualquer forma, é o que está na ei

  • O enunciado é idêntico ao que está escrito no artigo. As questões da fcc são infinitamente mais bem elaboradas do que as do cebraspe

  • Redação horrível da questão.

  • Comentário:

    A resposta está no art. 23, §6º da Lei 8.666/93:

    § 6 o Na hipótese do § 3 o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO: B

    Art. 22. § 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. 

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  

  • Torna-se obrigatório o convite, quando realizado para objeto idêntico ou assemelhado, a, no mínimo, mais um interessado enquanto existirem na praça mais de três possíveis interessados cadastrados, que não tenham sido convidados nas últimas licitações.

    A cada novo convite com Objeto idêntico ou assemelhado No mínimo + 1

    1º Convite = chamei 3

    No próximo = 3 ( Pelo menos + 1 ) = 4

    No próximo = 4 + 1 = 5


ID
1457164
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paola, servidora pública estadual, praticou ato administrativo com vício em seu motivo (indicação de motivo falso). Carlos, particular interessado no aludido ato, ao constatar o vício, requereu a aplicação da teoria dos motivos determinantes, sendo seu pleito prontamente acolhido pela Administração pública. Nesse caso, o ato administrativo praticado por Paola

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Classificam-se os seguintes elementos ou requisitos do ato administrativo quanto ao tipo de vício:
    Anuláveis (podem ser convalidado)
      1) Competência
      2) Forma
         EXCEÇÃO: Forma prescrita em lei e Competência exclusiva (inconvalidáveis)

    Nulos (Inconvalidáveis)
      1) Motivo
      2) Objeto
      3) Finalidade

    Logo um ato com vicio no motivo enseja a sua nulidade

    bons estudos

  • Letra C

    Atos com vício de Competência ou de Forma, a depender do caso, podem ser convalidados.

    Atos com vício de Finalidade, Motivo ou Objeto são sempre nulos.

  • GAB; "C".

    Há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    Tomando-se como exemplo a exoneração ad nutum, para a qual a lei não define o motivo, se a Administração praticar esse ato alegando que o fez por falta de verba e depois nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo.

    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.


  • Gabarito C.

    Motivo, objeto e finalidade se eivados de vícios serão sempre nulos.

  • DICA: Para convalidar ato administrativo com erro só pode ser em caso de FOCO: FOrma e COmpetência. 

  • O MOF não se convalida:               Motivo, objeto e finalidade, se eivados de vícios, serão sempre nulos.

    M o t i v o

    O b j e t o

    F i n a l i d a d e

  • Segundo Di Pietro são convalidados vícios na competencia e na forma.

  • Vícios dos atos administrativos;

    a)Vícios sanáveis: Sujeito e forma;

    b)Vícios insanáveis: Objeto, motivo e finalidade;

  • Apenas complementando os comentários dos colegas


    Para José dos Santos Carvalho Filho (2005, p.155):

    São convalidáveis os atos que tenham vício de competência e de forma, nesta incluindo-se os aspectos formais dos procedimentos administrativos. Também é possível convalidar atos com vício no OBJETO, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de CONTEÚDO PLÚRIMO, ou seja, quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providencia administrativa no mesmo ato.

  • BIZU: convalida: FOCO (FOrma e COmpetência)

  • Pode até ser perfeito o ato em questão, mas válido nunca foi, por que não está em conformidade com o ordenamento juridico, ou seja, viciado no motivo, qual seja motivo falso. Portanto nulo de pleno direito.

  • Para memorizar: 

    O MOrto (MOtivo)

    O ÓBito (OBjeto)

    E o FIm (FInalidade)

    NÃO SE CONVALIDAM

  • Alguém pra comentar a letra E?

  • Colega Felipe Moreira, o ato que tem motivo falso não pode ser convalidado. De acordo com a doutrina majoritária apenas é possível convalidar atos com vícios sanáveis nos elementos competência e forma (são atos anuláveis). Qualquer vício que penda sobre o motivo, a finalidade e o obejto é considerado insanável.

    Ainda de acordo com a doutrina majoritária, a anulação tem natureza jurídica de dever, e, portanto, diante de uma ilegalidade (motivo falso) não há opção ao Administrador a não ser anular o ato. O defeito nasce com o ato, que é considerado nulo, e atos nulos não podem ser convalidados. Destaque-se que o ato anulatório é vinculado, portanto.

  • Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto fatico) e o motivo declarado na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo. (TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES )

    ADMITE-SE CONVALIDAÇÃO -> FOCO FOrma//COmpetencia 


    GAB LETRA C

  • Atos nulos são os que violam regras fundamentais atinentes à manifestação da vontade, ao motivo, à finalidade ou à forma, havidas como de obediência indispensável pela sua natureza, pelo interesse público que as inspira ou por menção expressa da lei.

    É impossível sua convalidação, pois se o mesmo conteúdo fosse novamente produzido, seria reproduzida a invalidade anterior; é o que ocorre com vício relativos ao objeto, à finalidade, ao motivo, à causa.

    Ato anuláveis são os que infringem regras atinentes aos 5 elementos do atos administrativo (sujeito capaz e competente, objeto, forma, finalidade e motivo), mas em face de razões concretamente consideradas, se tem como melhor atendido o interesse público pela sua parcial validez.

    Podem ser praticados sem vício; é o caso dos atos praticados por sujeito incompetente, com vício de vontade, com defeito de formalidade.

  • Motivo: tem que ser legal para o ato ser válido. Para ser legal tem que ser compatível com a : Lei, Verdade e com o Resultado prático do Ato. Motivo falso ato nulo.

  • Segundo a teoria dos motivos determinantes, o administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato. Assim, a declaração de motivo falso conduz à nulidade do ato. Contudo, conforme expõe Leandro Bortoleto (pág. 373), o motivo alegado pela Administração para desapropriar um imóvel, pode - posteriormente - ser modificado, desde que seu uso continue sendo de interesse público. Dessa forma, um terreno pode ser desapropriado para a construção de uma escola pública, mas depois ser usado para a construção de um hospital público, sem que haja desvio de finalidade; pois o terreno foi usado para atender a uma finalidade pública. Entretanto, o mesmo terreno não poderia ter sido alienado para uma instituição privada para a construção de uma escola privada ou de hospital privado, pois nesse caso haveria desvio de finalidade. 

  • a) nao pode ser convalidado, pois trata se de um vicio de motivo e so pode seconvalidar defeito defeito de excesso de poder e forma.

    b)será nulo pois trata se de um ato inválido tendo em vista que n atende todos os requisitos

    c)ok

    d) mema coisa da letra a

    e) so pode ser corrigido o erro por convalidação e nesse caso n se admite

  • Motivou? Vinculou! Motivo falso? ANULAÇÃO!!!

  • Só retificando uma informação do Renato.Via de regra o vício na incompetência gera ato anulável, mas existem outras exceções além da apontada, tais como:

    Usurpação de função pública: ato inexistente

    Excesso de Poder - autoridade é competente mas ultrapassa limites: ato nulo

  • MACETE q eu inventei e me ajuda muito; espero q ajude vcs:



    CONFIFOMOB td mundo conhece.


    mas e o FIMOB? esses sao os inconvalidaveis, certo? mas pra guardar fiz assim: fimob parece FIMOSE (hehe), e fimose não tem como convalidar né....cortou já era. 

    FIMOB (vulgo fimose) é inconvalidavel


    é isso. espero ajudar com essas besteira

  • Macete: DEVEM SER ANULADOS OS VÍCIOS EM:

    Lembrar do FMO

    FINALIDADE

    MOTIVO

    OBJETO


    ----------------------------------------------------

    Macete: PODEM SER CONVALIDADOS

    Lembrar da Constituição:CF

    COMPETÊNCIA ( desde que não seja EXCLUSIVA)

    FORMA (desde que não seja  ESSENCIAL)



  • Se o motivo que levou a construção do ato é falso, então o mesmo não poderia existir...

  • Nulidade-> motivo ,objeto e finalidade -> MOFi

    Anulabilidade-> competência e forma-> FOCO

    #RumoPosse

  • É o motivo que determina o ato. Se o motivo é falso ou errôneo, nulo é o ato. Nulo o ato, imposível sua convalidação.

  • Ato nulo x Ato anulavel

    ato nulo é aquele que possui vicio grave insanável quanto aos elementos de validade.Este ato tem que ser desfeito, ou seja, tem que ser anulado. Vicios graves do ato administrativo:objeto, motivo, finalidade, competencia indelegável,vicio de forma essencial

    Ato anulável- possui vicio leve,sanável quanto aos elementos de validade esse ato pode ser desfeito ou pode ser mantido convalidade. Vicios leves são: vicios de competencia delegável, vicios de forma não essencial

     

    Foco, Fé e Força

  • ATOS COM VÍCIOS INSANÁVEIS

    Todo ato administrativo com vício insanável deve ser ATO NULO. Essa anulação pode decorrer da ausência de um de seus elementos constitutivos, ou de defeito substancial em algum deles, por exemplo:

    - Ato com MOTIVO INEXISTENTE

    - Ato com OBJETO NÃO PREVISTO EM LEI

    - Ato praticado com DESVIO DE FINALIDADE

    ATO NULO está em desconformidade com a lei ou com os princípios jurídicos (é um ato ilegal ou ilegítimo) e seu defeito não pode ser convalidado (corrigido). Esse ato nulo não pode produzir efeitos válidos entre as partes. Assim, todo ato ilegal ou ilegítimo pode ser anulado pela própria administração, de ofício ou provocada, ou pelo Poder Judiciário, se provocado.

     

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo, PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24° Edição. São Paulo: Método, 2016. p. 504.

     

    ESQUEMA:

    Ato nulo: Vícios no MOTIVO / FINALIDADE / OBJETO

    Ato Convalidável: Vícios na COMPETÊNCIA / FORMA

  • Produzirá efeitos ex tunc (retroativos <-----).

  • SUJEITO E FORMA CONVALIDA.

  • GAB ''C''

     

     

    LEMBRANDO QUE O CARVALHINHO ADMITE CONVALIDAÇÃO NO OBJETO, CASO ESTE SEJA PLÚRIMO. MAS FCC TÁ FECHADA COM A TITIA..

  • Acrescentando:

     

    "A teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo." (Di Pietro + Estratégia Concursos - prof. Erick Alves)

     

    Bons estudos!!!

  • Teoria dos motivos determinantes:

    Aplica a qualquer ato que seja motivado.

    - o motivo do ato administrativo deve guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade.

    - correspondência do motivo com a realidade fática ou jurídica. 

    -aplica atos vinc e discric.

    -Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será NULO.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

  • Fácil! Porém, o certo é MOTIVAÇÃO ( indicação de motivo falso), nesse caso, e não motivo!

  • ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB

    Competência – pode ser convalidadodesde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade – não é possível convalidação

    Forma – pode ser convalidadodesde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo – não é possível convalidação

    Objeto – não é possível convalidação.


ID
1457167
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Roraima pretende contratar serviços de informática, a serem prestados por órgão que integra a Administração Pública, criado para esse fim específico. Nesse caso e nos termos da Lei n o 8.666/1993, a licitação é

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XVI – para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

  • Para quem é de SP, o exemplo é a PRODESP, que é uma Sociedade de Economia Mista e presta serviços de Tecnologia da Informação para a Administração. 

  • A necessidade de a prestação se dar por órgão da Administração Pública criada para esse fim é só para a contratação de serviços de informática ou também para impressão de diários oficiais, de formulários padronizados etc??

  • A inexigibilidade de licitação ocorre nos casos em que houver inviabilidade de competição, na forma do Art. 25 da Lei 8666

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

  • Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação dizemos que ela é dispensável.

     

    Nessas situações, a competição é possível, mas a lei autoriza a administração, segundo critérios próprios de oportunidade e conveniência - ou seja, mediante ato administrativo discricionário -, a dispensar a realização da licitação.

     

    As hipóteses de licitação dispensável encontram-se, todas elas, no art. 24 da Lei 8.666/1993:

     

    XVI – para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

     

     

  • Letra a.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • A questão refere-se ao inciso XVI do art. 24, mas coloquei abaixo outro inciso semelhante, para que os dois possam ser comparados:


    Art. 24. É dispensável a licitação: 


    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;


    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;


  • Licitação dispensada (art. 17) - Proibição da licitação

    Licitação dispensável (art. 24) - Faculdade para licitar

    Licitação inexigível (art. 25) - Licitação impossível (fornecedor exclusivo, serviço técnico especializado de natureza singular, ou serviços artísticos)

  • Art. 24. É dispensável a licitação:


    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;


    Detalhe é que esta hipótese de dispensa não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas, que têm personalidade jurídica de direito privado (ou seja, não são pessoas jurídicas de direito público interno).,


    Gabarito: alternativa “A'' 

  • Comentário:

    A contratação em tela poderá ser feita por dispensa de licitação, conforme expressamente previsto no art. 24, XVI da Lei 8.666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

    Detalhe é que esta hipótese de dispensa não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas, que têm personalidade jurídica de direito privado (ou seja, não são pessoas jurídicas de direito público interno).

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO: A - dispensável.

    A contratação em análise poderá ser feita por dispensa de licitação, conforme expressamente previsto no art. 24, XVI da Lei 8.666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;     


ID
1457170
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa ABC, vencedora de importante pregão, fraudou na execução do contrato administrativo. Nos termos da Lei n o 10.520/2002, referida empresa, sem prejuízo de outras sanções, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei do pregão 10520

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebraro contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraudefiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ouMunicípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento defornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demaiscominações legais.

    PRAZOS  da lei 10.520:

    Validade das propostas: 60 dias ( se outro não estiver previsto no edital)

    Apresentação das propostas: 8 dias úteis ( a partir da publicação do aviso)

    Recurso: 3 dias (razões e contrarazões)
    Penalidade: 5 anos

    bons estudos
  • gab E

    Lembrando galera!!

    que na 8666 o prazo é diferente...

    Pela inexecução total ou parcial do contrato será aplicado a suspensão temporária de particular em licitação e impedimento de  contratar com a adm por prazo nao SUPERIOR (atencao as bancas colocam inferior) a 2 anos.

    SUPERIOR   2 ANOS

    SUPERIOR   2 ANOS

    SUPERIOR   2 ANOS


    SUPERIOR   2 ANOS

    SUPERIOR   2 ANOS

    SUPERIOR   2 ANOS

    SUPERIOR   2 ANOS

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.


       

  • Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão), Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.


  • Lembrando que, para os contratos que se submetem ao RDC, a sanção também é de 5 anos.

    Lei 12.462/11 "Art. 47. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, o licitante que:

    I - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 desta Lei; (...)

    V - fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;"

  • Na dúvida chuta 5 anos.. By Alexandre Mazza!!

  • Gabarito E


    L10520/02 - Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.


    Dec 5450/05 - Art. 28. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.


    Dec 3555/00 - Art. 14. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  • Não sei pensei errado e acertei na cagad*. HEIAUE, mas pensei pelo prazo da Lei de Improbidade. Quem frauda certame licitatório fica impedido de receber/contratar com a administração por até 05 anos (hipótese de dano ao erário).

  • LEI 8666 ---> 2 ANOS

    LEI 10.520 -----> 5 ANOS
  • Fraudar na execução do contrato ou cometer fraude fiscal= Será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos

  • Outro macetinho:

    Lei 10.520 (10-5) =  até 5 anos  

    Lei 8.666 (8-6) = até 2 anos

  • Eita, olhem uma questão bem parecida do concurso TRE SE: Q574452.

     

    Gostei do macete do Andre Boniotti:

    - Lei 10.520 (10-5) =  até 5 anos  

    - Lei 8.666 (8-6) = até 2 anos

     

    Resposta: LETRA E

  • Na lei 8.666, havendo fraude no processo licitatório, o licitante ficará impedido de licitar pelo prazo de até 02 anos.

     

    Na lei 10.520/02 (pregão), havendo fraudo no processo licitatório, o licitante ficará impedido de licitar pelo prazo de até 05 anos.

  • Em Direito Administrativo, na dúvida, chutem em 5 anos kkkkk

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.


ID
1457173
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento ocorrido no ano de 2011, julgou inconstitucional lei que vedava a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários por órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal. O aludido julgamento consolidou fiel observância, dentre outros, ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Segue o trecho do julgado da ADI:

    4º da lei 3.769, de 26 de janeiro de 2006, que veda a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e entidades do poder público do distrito federal. violação aos princípios da igualdade (Art. 5º, caput) e da impessoalidade (caput do Art. 37).(ADI 3795 DF Relator(a): Min. AYRES BRITTO Julgamento: 24/02/2011)


    bons estudos
  • Parabéns, Renato pelos seus comentários às questões. São sempre concisos e muito, muito esclarecedores!!

     

  • Não entendi a resposta...por que impessoalidade?

    Alguém poderia me esclarecer?

  • De fato eu não entendi porque seria observância ao princípio da impessoalidade. 

  • O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Desta forma, se não houver um processo seletivo para recrutamento de estagiários, serão escolhidos, por exemplo, apenas aqueles que tiverem algum vínculo com um agente público em detrimento dos demais interessados.

  • No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.795/DF, cujo acórdão foi publicado inicialmente no DJE de 24/05/2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu que lei distrital que proíbe a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal viola os princípios da impessoalidade (art. 37, caput, CF/1988) e igualdade (art. 5º, caput, CF/1988).

    Para concluir, afirmou ainda que “em palavras diferentes, se o número de pretendentes a estágio profissionalizante é sempre maior do que a disponibilidade de vagas no setor público – ninguém põe em dúvida essa afirmativa -, nada mais racional e justo que a própria Administração opte por estabelecer critérios que signifiquem tratamento isonômico aos interessados. Sem favorecimentos ou preterições, portanto”.

    Ainda não é possível afirmar que existe entendimento expresso do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a contratação de estagiários, no âmbito da Administração Pública, deve ser precedida de processo seletivo. Todavia, levando-se em conta os votos proferidos pelos Ministros que participaram do julgamento, conclui-se que essa é a conduta que mais se coaduna com os princípios da impessoalidade e isonomia.

  • Impessoalidade

    Não discriminação em relação aos destinatários dos atos da administração; não discriminação em relação aos agentes públicos envolvidos.

  • No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.795/DF, cujo acórdão foi publicado inicialmente no DJE de 24/05/2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu que lei distrital que proíbe a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal viola os princípios da impessoalidade (art. 37, caput, CF/1988) e igualdade (art. 5º, caput, CF/1988).

    Para concluir, afirmou ainda que “em palavras diferentes, se o número de pretendentes a estágio profissionalizante é sempre maior do que a disponibilidade de vagas no setor público – ninguém põe em dúvida essa afirmativa -, nada mais racional e justo que a própria Administração opte por estabelecer critérios que signifiquem tratamento isonômico aos interessados. Sem favorecimentos ou preterições, portanto”.

    Ainda não é possível afirmar que existe entendimento expresso do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a contratação de estagiários, no âmbito da Administração Pública, deve ser precedida de processo seletivo. Todavia, levando-se em conta os votos proferidos pelos Ministros que participaram do julgamento, conclui-se que essa é a conduta que mais se coaduna com os princípios da impessoalidade e isonomia

  • impessoalidade. pois um processo seletivo evita o nepotismo; dando condiçoes igualitarias aos interessados no estagio.

  • Princípio da impessoalidade: Neste caso está aplicado pelo aspecto da não discriminação na atuação administrativa, ou seja, o Estado não pode saber quem são as pessoas que serão aprovadas no concurso previamente. 

  • Parabéns Renato!

  • O princípio da impessoalidade é o grande limitador do tratamento por preferências, preconceitos e animosidades. Desta forma, sem sombra de dúvidas, é também o grande protetor da isonomia nos atos do administrador perante os administrados. 

  • ADI 3795 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. AYRES BRITTO
    Julgamento:  24/02/2011  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    DJe-097 DIVULG 23-05-2011 PUBLIC 24-05-2011
    REPUBLICAÇÃO: DJe-115 DIVULG 15-06-2011 PUBLIC 16-06-2011
    EMENT VOL-02545-01 PP-00046

    Parte(s)

    REQTE.(S)           : GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL
    ADV.(A/S)           : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
    INTDO.(A/S)         : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
    INTDO.(A/S)         : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Ementa 

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 4º DA LEI 3.769, DE 27 DE JANEIRO DE 2006, QUE VEDA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA O RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE (ART. 5º, CAPUT) E DA IMPESSOALIDADE (CAPUT DO ART. 37). Ação direta procedente.

    Decisão

    O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Não votou o Senhor Ministro Joaquim Barbosa por não ter assistido ao relatório. Falou pela requerente o Dr. Flávio
    Jardim, Procurador do Distrito Federal. Plenário, 24.02.2011.

  • Eu fico pensando qual era a intenção do legislador em tentar impedir processo seletivo para contratação de estagiários. Cada vez que vejo essas tentativas de aniquilar a moralidade, dentre outros princípios da administração, fico com menos esperança em relação ao Brasil.

    OBS: por mais que o julgado não tenha se referido à violação do princípio da moralidade, na minha opinião houve manifesto atentado a esse princípio.

  • Letra B, o processo de seleção é uma das formas de garantir a impessoalidade na Administração Pública, pois só assim é que não haverá favorecimento de uma pessoa em relação a outra, o princípio da IMPESSOALIDADE é um princípio expresso na Constituição Federal, e deve ser observado em todos os atos administrativos.

  •  A realização de processo seletivo tem a finalidade de proporcionar a todos os candidatos oportunidades iguais de acesso ao estágio. Portanto, trata-se de aplicação do princípio da impessoalidade

  • Correta -> B

    Principio da Impessoalidade = Objetividade na defesa do interesse público, ou seja, é a atuação imparcial da ADM.

    OBS: Este princípio proíbe Favoritismos e Discriminações!

  • -

     

    GAB: B
    questão típica da FCC que, deixa o candidato meio confuso entre a assertivas B e D


    ¬¬

  • Julga ser imparcial, neutra.

  • A realização de processo seletivo tem a finalidade de proporcionar a todos os candidatos oportunidades iguais de acesso ao estágio. Portanto, trata-se de aplicação do princípio da impessoalidade, na acepção de isonomia/igualdade. (Prof. Herbert Almeida)

    Para conhecimento, o julgamento que a questão mencionou é a ADI 3.795/DF:

    Ação direta de constitucionalidade. Art. 4º da Lei 3.769, de 26 de janeiro de 2006, que veda a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal. Violação aos princípios da igualdade (art. 5º, caput) e da impessoalidade (caput do art. 37). (ADI 3.795, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 16-6-2011.)
     

  • GABARITO: B

     

    A realização de processo seletivo tem a finalidade de proporcionar a todos os candidatos oportunidades iguais de acesso ao estágio. Portanto, trata-se de aplicação do princípio da impessoalidade, na acepção de isonomia/igualdade.

     

    Para conhecimento, o julgamento que a questão mencionou é a ADI 3.795/DF: Ação direta de constitucionalidade. Art. 4º da Lei 3.769, de 26 de janeiro de 2006, que veda a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal. Violação aos princípios da igualdade (art. 5º, caput) e da impessoalidade (caput do art. 37). (ADI 3.795, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 16-6-2011.) (grifos nossos)


    A segurança jurídica tem o objetivo de preservar as relações já consolidadas, vedando a aplicação retroativa de nova interpretação da legislação.

     

    A publicidade trata, em linhas gerais, da transparência da atuação administrativa.


    A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos, que presumem-se de acordo com a lei quando editados.

     

    Por fim, o princípio da motivação exige que a administração pública apresenta os fundamentos de fato e de direito das decisões administrativas.

     

    Prof. Herbert Almeida

  • Na dúvida, marque impessoalidade RSRSRS

  • >>> O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99.

    _______________________________________________

     

    José Afonso da Silva: “Esse princípio acaba completando a ideia já analisada de que o administrador é um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal e, portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atuou” (José Afonso da Silva).

    IMPESSOALIDADE

    Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a:

    1) busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público);

    2) o tratamento isonômico aos administrados;

    3) a vedação de promoção pessoal; e

    4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.

    5) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;

    6) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;

    7) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;

    8) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.

  • Comentário:

    Mesmo sem conhecer o aludido julgamento do STF, é possível concluir que ele consagra o princípio da impessoalidade, afinal, está exigindo a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários por órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal. A realização de processo seletivo para a admissão de pessoal serve para ampliar as possibilidades de acesso aos quadros públicos, dando igual oportunidade a todos que tenham condições de exercer a função. Serve, portanto, para evitar favorecimentos motivados por critérios puramente pessoais. Tudo isso constitui aplicação direta do princípio da impessoalidade. Correta, portanto, a alternativa “e”.

    Para constar, vale saber que o julgado tratado na questão é a ADI 3.795/DF, na qual o Supremo decidiu que a lei que proíbe a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos públicos DF viola os princípios da impessoalidade e da igualdade:

    Ementa: ação direta de inconstitucionalidade. Art. 4º da lei 3.769, de 27 de janeiro de 2006, que veda a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e entidades do poder público do distrito federal. Violação aos princípios da igualdade (art. 5º, caput) e da impessoalidade (caput do art. 37). Ação direta procedente. (ADI 3795 / DF - DISTRITO FEDERAL)

    Gabarito: alternativa “b”

  • Ia ser uma '' maravilha'' hem kkkk

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

  • EU POSTEI UM VÍDEO NO YOUTUBE COMENTANDO ESSA QUESTÃO.

    https://youtu.be/-iJDYjEsWB0

    VÁ DIRETO PARA O MINUTO 50:16 DO VÍDEO.


ID
1457176
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prevê o Código Civil brasileiro a possibilidade de se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer esta medida o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    Texto literal do parágrafo único, do art. 12, CC: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


  • Contagem do grau: Da origem, suba (contando um grau) até chegar ao tronco comum e depois, se for o caso, desça pela outra linha (contando um grau) até chegar ao destinatário.

  • A alternativa A é a letra da lei. Pergunta-se: Qual o erro da letra B? Tenho entendimento que em se tratando de parente em linha reta não tem limitação de grau. Já fiz diversas questões de processo civil (impedimento de juiz) da própria FCC com a mesma redação do parágrafo único desse art. 12 e dava como correto a não limitação de grau de parente em linha reta.

  • Art. 12. CC. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • rodrigo a limutacao esta apenas para o colateral.

  • Dica:

    Em se tratando de morto:

    - Direitos da Personalidade: cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau (art. 12, parágrafo único, CC).
    - Divulgação de escritos, transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem: cônjuge, ascendentes ou os descendentes (art. 20, paragrafo único, CC).
  • Muito bom o comentário do Rodrigo. Como ainda não saiu o gabarito oficial, aguardemos...

  • Pra quê isso FCC? :P

  • Como memorizei: Se eu morrer, ATÉ o FILHO do meu SOBRINHO pode proteger meus direitos da personalidade! 

    (filho do sobrinho é um parente de 4º grau na colateral)
  • Assim dispõe o art. 12 e seu parágrafo único, do Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Letra “A" - ou colateral até o quarto grau.

    Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Letra “B" - independentemente do grau.

    Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - ou colateral até o terceiro grau.

    Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - ou colateral até o segundo grau.

    Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - ou colateral independentemente do grau.

    Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “E".

  • O artigo, 12. do CC, em seu parágrafo único estatui.

    Em se tratando de morto, terá legitimação, para que cesse a ameaça, ou lesão, a direito de personalidade e reclamar perdas e danos, sem prejuizo de outras sanções, "o conjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau".

  • Tudo bem que a FCC cobra a literalidade da lei, mas a letra B também está correta pois sabemos que  para parente em linha reta não tem limitação de grau, a limitação de grau é apenas para os parentes em linha colateral. 

  • Sobre os graus de parentesco:

    "Linha colateral: são vínculos de parentesco que igualmente se estabelecem entre duas pessoas devido a existência de um ancestral comum, daí dizer que provém de um tronco comum, encerrando-se até o 4º grau, conforme previsão do art. 1.592, doCC:          

    “São parentes em linha colateral ou transversal, até quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra”

    A contagem de grau segue nesta ordem:

    2º grau: irmãos

    3º grau: tios e sobrinhos

    4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos" Fonte: Jus Brasil

  • Agora, esta dica ilustrada e com desenhos: http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_civil_grau_de_parentesco.htm

  • GABARITO: LETRA A. EMBORA A QUESTÃO DÊ A ENTENDER QUE A LETRA B TAMBÉM PODERIA ESTAR CORRETA, PELO FATO DE NÃO HAVER LIMITAÇÃO DE GRAU PARA PARENTE EM LINHA RETA (NO ARTIGO), ESSA DELIMITAÇÃO NÃO OCORRE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM GRAU, NO QUE CONSISTE OS PARENTES EM LINHA RETA,  PORTANTO ESTÁ INCORRETA. E É PREVISTO, NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, QUE A ORDEM DE LEGITIMAÇÃO PARA REQUERER A ESTA MEDIDA É A SEGUINTE: 1º) CÔNJUGE SOBREVIVENTE, 2º) QUALQUER PARENTE EM LINHA RETA (ASCENDENTES OU DESCENDENTES); OU 3º) COLATERAL ATÉ O QUARTO GRAU (2° GRAU - IRMÃO, 3° GRAU - TIO E SOBRINHO E 4° GRAU - TIO AVÔ, PRIMO OU SOBRINHO NETO).  

  • Não procede Rafael L. A doutrina diz que em linha reta também existem os graus. Assim, ascendente: 1º grau: pai e mãe; 2º grau: avô e avó; 3º grau: bisavô e bisavó. Descendente: 1º grau: filho e filha; 2º grau: neto e neta; 3º grau: bisneto e bisneta. Na questão, a FCC errou, pois no art. em comento não há limitação de grau em linha reta.

  • art. 12, paragráfo único, CC

  • Questão mal feita.Era melhor ter posto: "complete a frase:"

  • Ótima dica passada pela Simone: http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_civil_grau_de_parentesco.htm

  • Alguém recorreu dessa questão e tem a resposta ao recurso? Grata.

  • -

    GAB:A

     

    vide art. 12,§ único do CC:

    "Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo *(ou seja, exigir que cesse ameaça, lesão

    a direito da personalidade e reclamar perdas e danos), o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral

    até 4ºgrau."

     

    *ps: destaque meu.

     

     

    #avante

  • Rapaz, a pessoa ter que lembrar desse pequeno grande detalhe na hora da prova é osso!
    Imagina o desespero do sujeito que não passa numa prova por causa de uma questão dessa!
    Tá brabo!

  • Li uma vez em outra questão o seguinte comentário e foi assim que memorizei, espero que ajude : "Quando o cara está MORTO ele vai para um QUARTO" 

    Sempre dá certo! kkkk 

    Abraço e bons estudos!

  • Jurisprudência.

    O enunciado 275 da IV Jornada de Direito Civil inclui também o companheiro entre os autorizados a esta defesa: `O rol dos legitimados de que tratam os artigos 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do Código Civil, também compreende o companheiro.

     

    Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi - Estratégia Concursos

     

     

  • * DIREITOS DA PERSONALIDADE DO MORTO -> CADECO4

    ESCRITOS, PALAVRA E IMAGEM DO MORTO -> CAD

  • Mais uma clássica questão cobrando o COLATERAL ATÉ O 4º GRAU!!!

    Se liga!!

    ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, CC

    GABARITO A

  • CC, 12Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Se é QUALQUER parente em linha reta, então INDEPENDE de grau. Se for colateral, aí, sim, DEPENDE de grau. Portanto, a letra B também está certa.

    FCC foi na decoreba e fez merda.

     

    Corrijam-me se estiver errado.

  • O morto morreu no quarto!

     

  • Acho Legal confrontrar essas duas situações previstas no CC:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    (ESSE FOI O ARTIGO COBRADO PELA QUESTÃO)

     

    VERSUS o Art. 20 também do CC:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • *Cessar AMEAÇA ou LESÃO à direito da personalidade + perdas e danos = cônjuge + parente até QUARTO GRAU (art. 12, p.ú.);
    *DTO À IMAGEM = p/ requerimento da proibição é o CAD (cônjuge, ascendente e descendente) -> que afronte honra, boa fama,
    respeitabilidade ou utilizada para fins comerciais (art. 20, p.ú.); 

  • GABARITO A


    Para ninguém mais confundir:

    Cessar ameaça ou lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, se tratando de MORTO, são partes legítimas para requerer a proteção:

    ·       Cônjuge sobrevivente;

    ·       Parente em linha reta até 4º grau

    ·       Parente colateral até 4º grau


    Proibição de divulgação de escritos, transmissão da palavra, publicação, exposição, utilização da imagem quando lhe atingirem a honra, boa fama ou a respeitabilidade ou destinarem a fins comerciais, se tratando de MORTO, são partes legítimas para querer a proteção:

    ·       Cônjuge

    ·       Ascendentes

    ·       Descendentes


    bons estudos

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    x

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.          

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Como vimos, poderão requerer que cesse a ameaça ou lesão a direito da personalidade de morto o parente colateral até o quarto grau. É o art. 12 do CC: “Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.”

    Gabarito: A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Legitimidade para litigar na proteção a direito de personalidade de parente: até o 4º grau.

  • Primos


ID
1457179
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para pagamento de dívida advinda de compras realizadas na mercearia de Giovan, Mario obrigou-se a entregar ao seu credor trinta sacos de 10 Kg de coisa do gênero alimentício. Sua colheita será realizada no mês de Julho de 2015. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    Segundo o art. 244, CC, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade (obrigação de dar coisa incerta), a escolha pertence ao devedor (Mário), se o contrário não resultar do título da obrigação.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.


  • Engraçado... "30 sacos de 10 kg de coisa do gênero alimentício". Dizer "coisa Gênero do alimentício" é mesmo coisa de não dizer o gênero. Por isso entendo que a alternativa "e" está certa, pois de acordo com Art. 243. "A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade".  

  • Amigo dizer que o gênero da coisa é alimentício significa sim que o gênero é certo, qual seja "produto alimentício" não importando qual, podendo ser arroz, feijão, biscoito, doce, massas... todos estes produtos são espécies do gênero alimentício.


    Coisa incerta seria o mesmo que dizer que alguém teria obrigação de dar "10 kilos" ou "20 litros" apenas isso, sem estabelecer o mínimo necessário para seu compreendimento. É nesta hipótese que não temos nem gênero nem quantidade.

  • Letra B:

     Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero (alimentício, no caso em questão) e pela quantidade (trinta sacos de 10 Kg), a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.


  • o que vocês entenderam sobre esse prazo decadencial?

  • Imagino que a data do pagamento seria imediato, pois a assertiva não fala que a colheita seria uma condição ou que haja outro prazo estipulado. Artigo 331 CC. 

  • Acredito que não há o que se falar em prazo para o cumprimento da obrigação de dar coisa incerta, tendo em vista que se não foi ajustada época para o pagamento, pode o credor exigir o pagamento (da prestação escolhida pelo devedor) imediatamente, com fulcro no artigo 331 do CC/02.


  • A meu ver, questão mal formulada. A interpretação de que "gênero alimentício" traz indeterminação é perfeitamente possível. Nessa mesma linha, Flávio Monteiro de Barros, usa exemplo praticamente idêntico ao definir o que chama de gênero remoto:  "O código, ao cuidar da obrigação de dar coisa incerta, refere-se, evidentemente, ao gênero próximo, indicativo da espécie. É válido, por exemplo, a obrigação em que A promete vender para B 10 (dez) sacas de café, ainda que não especifique a marca. Tratando-se, porém, do chamado gênero remoto, isto é, indeterminado, que não indica sequer a espécie, a obrigação será inexistente. Exemplos: A promete vender 10 (dez) animais para B ou então 20 Kg de alimentos." 

  • Ao meu ver, a partir do momento que ele indica genero alimenticio, já esta especificando, determinando assim um recorte, de forma que o devedor não poderá pagar com revistas, livros ou algo fora do gênero alimentício. O que o devedor ainda não fez foi a concentração. Quando exemplificamos em uma obrigação de dar um celular, apenas determinei a quantidade(uma) e o genero (celular), ainda não fiz a concentração determinando se é da marca LG, SONY, IPHONE, MOTOROLLA, etc. Da mesma forma ocorrida com a questão, foi determinado a quantidade (30 sacos de 10kg) e determinou o gênero (alimentício), cabendo ao DEVEDOR fazer a concentração de acordo ao art.244, em arroz, café, açucar.. tornando-se assim em uma orbigação de dar coisa certa.

  • Pessoal, esta tendo muito "eu acho, eu entendo". O que achamos não interessa, o que vale é o que esta na lei e que a FCC cobra.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • Dica de Flávio Tartuce: O único caso em nosso ordenamento em que a escolha cabe ao CREDOR é a prevista no artigo 327 parágrafo único do Código Civil 2002.

    Artigo 327 parágrafo único CC/02 = "Designados dois ou mais lugares, cabe ao CREDOR escolher entre eles"

    No restante, todas as escolhas caberão ao devedor. O nosso ordenamento foi feito para beneficiar o devedor (in favor debitoris). 

    Gravando esta hipótese do artigo 327 parágrafo único (escolha do credor), todo o restante a escolha será do devedor.

    Bons estudos a todos.

  • art. 244: Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • A lei, em regra, facilita a vida do devedor, pois é dele o fardo obrigacional “favor debitoris”.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • Questão ridícula, pessoal. O negócio é inválido sim, obrigação inexistente, como disseram o Lauro ou Franklin Jr.  Indicar o "gênero" não significa indicar simplesmente que é "alimento". Isso seria o mesmo que estipular que o pagamento seria feito a conta de "10h de serviço" (que serviço?), ou "10 animais" (que animais? - digamos que se trate de alguém que crie de periquito a tigres-de-bengala...). No caso da questão, e se Mário tem uma plantação de banana e outra de cerejas? É o mesmo que estipular o pagamento em 30 sacos do "gênero mineral" - Mário poderia pagar com 30 sacos de areia ou de ouro! Francamente.

  • Para casos de pagamento em que se refere somente ao gênero associe imediatamente a obrigação dar coisa incerta:                                 Art. 243 do CC. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.                                                                                 Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.                                                                                           Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.                 Alternativa B

  • LETRA B

     

    Dica: Nessa parte de obrigações se você não lembrar de quem é chute no DEVEDOR , veja como se repete no código civil

     

    TraDição → Devedor

    frutos percebidos → Devedor

    Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantiDaDe, a escolha pertence ao DeveDor.

    Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

  • A questão quer o conhecimento sobre obrigações.

    A) Mario terá o prazo decadencial de cinco dias para cumprir a obrigação, contado do dia 01 de Agosto de 2015.

    Código Civil:

    Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.

     Mário efetuará o pagamento da dívida, com coisa do gênero alimentício, advindo de sua colheita no mês de Julho de 2015.

    Incorreta letra “A”.

    B) em regra, a escolha da coisa dada em pagamento é de Mario.

    Código Civil:

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Em regra, a escolha da coisa dada em pagamento é do devedor, Mário.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Mario terá o prazo decadencial de quinze dias para cumprir a obrigação, contado do dia 01 de Agosto de 2015.

    Código Civil:

    Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.

     Mário efetuará o pagamento da dívida, com coisa do gênero alimentício, advindo de sua colheita no mês de Julho de 2015.

    Incorreta letra “C”.

    D) em regra, a escolha da coisa dada em pagamento é de Giovan.

    Código Civil:

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Em regra, a escolha da coisa dada em pagamento, é do devedor, Mário.

    Incorreta letra “D”.

    E) a obrigação assumida afronta as normas civilistas.

    Código Civil:

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    A obrigação assumida não afronta as normas civilistas, uma vez  prevista em lei, que a coisa incerta será indicada ao menos pelo gênero (alimentício) e pela quantidade (10 quilos).

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Errei por que interpretei equivocadamente o que o art. 243 do CC fala, ou seja,  a coisa incerta deve ser indicada ao menos pela quantidade e gênero, certo! Aí a questão cita apenas a quantidade, apontando vagamente "gênero alimentício" sem indicar que gênero é esse (café, açucar, etc)...

    Pensei que havia a necessidade de indicar o gênero (café, açucar etc) + a quantidade, esquecendo-me da coisa incerta (art. 244)

      Art. 243 do CC. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.                                                                              

      Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.                                                                                           

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.       

  • Vejo muita gente gastando energia demais para encontrar o erro na questão. Seria melhor aproveitada tentando entender como a banca costuma perguntar e aprender a responder do jeito que é perguntado para passar na prova. Depois de nomeado, teremos tempo e dinheiro para lutar por nossos ideias de justiça e provas e concursos. Pense nisso.

  • Contribuindo...

     

     

    A obrigação de dar coisa incerta é também chamada de genérica ou dívida de gênero, aquela indicada apenas pelo gênero e pela quantidade, faltando-lhe a especificação qualitativa. Essa modalidade de obrigação encontra respaldo nos artigos 243 a 246 do Código civil. O gênero mencionado pode ser lido como espécie; por exemplo, a compra de 50 garrafas de vinho ou de 1 tonelada de tomate.

    Em geral, é o devedor quem faz a escolha da qualidade, se o contrário não for acordado. A escolha é feita pela média, não podendo  devedor dar a coisa pior nem ser obrigado a prestar a melhor ( Princípio da equivalência das prestações)

     

     

    Fonte: Direito Civil Sistematizado, 6a edição, 2015.

  • GABARITO LETRA '' B ''

    .

    CC

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!! VALEUUU

  • RESOLUÇÃO:

    Não há um prazo legal para a realização do pagamento, o que deve ser ajustado entre as partes.

    Ademais, a questão aborda a obrigação de dar coisa incerta, cabendo, em regra, a escolha ao devedor Mário.

    Resposta: B

  • Eu acertei, mas a questão é anulável, pois alimentício não é o gênero da coisa, a coisa me parece, aí, indeterminada.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

     

    ARTIGO 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • MACETÕES DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

    OBS.: A ESCOLHA É DO DEVEDOR, SALVO DOIS LUGARES DE PAGAR

    OBS.: SE TIVER CULPA, EXISTE PERDAS E DANOS. SE NÃO TIVER CULPA, NÃO EXISTE PRDAS E DANOS.


ID
1457182
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à doação, considere:

I. Na doação, a capacidade ativa ou capacidade para doar é um requisito subjetivo deste negócio jurídico.

II. A doação possui natureza contratual e gera direitos pessoais.

III. Em regra, nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção.

IV. A doação para entidade futura caducará se, em cinco anos, esta não estiver constituída regularmente.

Esta correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A” (estão corretos os itens I, II, III).

    O item I está correto. O requisito subjetivo da doação é a capacidade do doador; isso porque somente quem tem a capacidade plena pode doar. Como regra, os absoluta e relativamente incapazes não podem doar, nem mesmo por meio de representantes legais, uma que tais liberalidades não são feitas no interesse do representado.

    O item II está correto. A doação tem natureza contratual, pois exige para sua formação, a vontade de duas partes: de um lado o doador (capacidade ativa) e do outro o donatário (capacidade passiva). Ocorre se trata de um contrato unilateral, pois apenas o doador assume a obrigação de transferir bens ao donatário (apenas uma é devedora), não havendo contraprestação por parte do donatário. Embora seja um ato de liberalidade, admite-se a estipulação de encargo, caso o doador vincule o donatário a determinado ônus.

    O item III está correto. Estabelece o art. 552, CC: O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário. 

    O item IV está errado. Estabelece o art. 554, CC: A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.


  • Lauro, mesmo no caso de doação com encargo, o contrato continua sendo unilateral? Obrigado pelas suas sempre esclarecedoras explicações!!

  • Nato, continua sim, pois o encargo da doação é uma faculdade a ser exercida ou não pelo donatário ... Não constitui uma obrigação pra ele. Quem se vincula com o contrato é o doador, que se cumprido o encargo terá que doar o bem...

  • Renato Neiva, o encargo inserido na doação não tem o condão de alterar a unilateralidade da doação. O encargo está relacionado a um ônus que tem o donatário ao receber objeto ato de liberalidade do doador. Portanto, encargo não tem natureza de contraprestação; é ônus.

  • Pequena explicação do inciso III: "O donatário, aceitando o encargo, assume a obrigação de cumpri-lo, seja ele estipulado a favor do próprio doador ou de terceiro, ou de interesse geral. Em qualquer dos casos, o doador tem, sempre, o direito de reclamar a sua execução e, caso ela não seja cumprida, o poder de promover a revogação da doação." Fonte: Jus Brasil 

  • IV - única incorreta:

    Prazo de 2 anos. art. 554


  • Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato.

    Um exemplo é a venda de um automóvel pela pessoa A a uma pessoa B, sendo que posteriormente se verifica que na verdade o automóvel pertence à uma pessoa C. A pessoa B pode sofrer evicção e ser obrigada por sentença judicial a restituir o automóvel a pessoa C. A pessoa B tem direito a indenização, pela pessoa A, pelo prejuízo sofrido com a evicção.

    Na evicção, as partes são:

    A) alienante: responde pelos riscos da evicção;

    B) evicto: adquirente do bem em evicção;

    C) evictor: terceiro que reivindica o bem.

    Salvo estipulação em contrário, o evicto tem direito a restituição integral do preço ou quantias pagas além de indenização dos frutos que foi obrigado a restituir; indenização de despesas com contratos e prejuízos relacionados à evicção; e indenização de custas judiciais e honorários do advogado por ele constituído. Acrescenta-se que a jurisprudência tem considerado também a possibilidade de se incluir, nos valores a serem recebidos pelo Evicto (quem detém o objeto da evicção), montante capaz de possibilitar compra de imóvel equivalente.


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Evic%C3%A7%C3%A3o

  • Em regra, a doação é um contrato unilateral. No entanto, na modalidade modal ou com encargo, será um contrato bilateral.

  • Caros colegas,

    Nos comentários abaixo, alguns colegas informaram que a doação com encargo seria contrato bilateral. Cuidado!!

    A doação modal ou com encargo, segundo a melhor doutrina, é contrato unilateral imperfeito (e não contrato bilateral). Isso porque o encargo não constitui uma contraprestação. Constitui sim um ônus, que, não atendido, traz consequências ao donatário. 

    De qualquer forma, o contrato é oneroso, mesmo sendo unilateral imperfeito.

    Fonte: Manual de Dir. Civil, 5ª ed, pg. 696-697, Flávio Tartuce. 


  • No tocante à doação, considere:

    I. Na doação, a capacidade ativa ou capacidade para doar é um requisito subjetivo deste negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    A capacidade plena é requisito essencial para a realização da doação. A capacidade do doador é requisito subjetivo deste negócio jurídico, uma vez se tratar de liberalidade.

     

    Correta alternativa I.




    II. A doação possui natureza contratual e gera direitos pessoais.

    A doação possui natureza contratual, sendo um contrato típico, havendo duas partes: o doador – que é quem faz a liberalidade, e o donatário, que é quem recebe. É considerado um contrato unilateral, pois só há obrigação para uma das partes. Porém, se for uma doação com encargo, a doutrina considera a doação como contrato unilateral imperfeito, pois o encargo não constitui uma contraprestação, mas sim, um ônus.

    Todavia, entende-se que o contrato é unilateral imperfeito. Isso porque o encargo não constitui uma contraprestação, um dever jurídico a fazer com que o contrato seja sinalagmático. Constitui sim um ônus, que, não atendido, traz consequências ao donatário. De qualquer forma, o contrato é oneroso, mesmo sendo unilateral imperfeito. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

     

    Correta alternativa II.

    III. Em regra, nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção.


    Código Civil:

    Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

    Em regra, nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção.

    Correta alternativa III.


    IV. A doação para entidade futura caducará se, em cinco anos, esta não estiver constituída regularmente.

    Código Civil:

    Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    A doação para entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    Incorreta alternativa IV.

    Esta correto o que se afirma APENAS em

    A) I, II e III. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) III e IV. Incorreta letra “B".

    C) I e II. Incorreta letra “C".

    D) I, II e IV. Incorreta letra “D".

    E) II, III e IV. Incorreta letra “E".




    Gabarito A.
  • Pessoal vamos ter cuidado em comentar aqui, pois devemos partir da premissa que algumas pessoas ao fazer leitura do comentários,  tem-os  com correto. CUIDADO: Pois,  alguns comentários aqui induz ao erro!!! 

    COMENTÁRIO DO ART. 552, CC: O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

     

    Exoneraçao de pagamento de juros moratórios e das consequencias da evicção ou do vício redibitório:  o doador não será obrigado a pagar juros moratórios, por ser a doação uma liberalidade, nem estará sujeito à evicção ou ás consequencias do vício redibitório, por não ser justo que de um ato benéfico surjam obrigações ou deveres para quem o pratica. 

     

    Casos de responsabilidade por evicção: Nas doações remuneratórias e com encargo haverá responsabilidade por evicção, mora ou vício redibitório no que atina à parte correspondente ao serviço prestado e à incumbência cometida. E, na doação feita em contempletação de casametno a ser realizado com certa e determinada pessoa (donatio propter nuptias), o doador responderá por evicção, salvo se houver estipulação contratual exonerando-o nessa responsabilidade. 

     


ID
1457185
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante as pessoas jurídicas, considere:

I. As organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

II. O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de dois anos a contar da publicação de sua inscrição no registro.

III. Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes. Neste caso, o prazo decadencial para anular as referidas decisões que violarem a lei ou estatuto é de dois anos.

IV. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    O item I está correto, nos termos do art. 44, IV e V, CC.

    O item II está errado. Nos termos do parágrafo único, do art. 45, CC o prazo é de três anos.

    O item III está errado. Nos termos do parágrafo único, do art. 48, CC o prazo também é de três anos.

    O item IV está correto, nos exatos termos do art. 52, CC.



  • Artigos:

    I - Art. 44. São pessoasjurídicas de direito privado: I - as associações; II - associedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V- os partidos políticos.; VI - as empresas individuais deresponsabilidade limitada.

    II - Art. 45. Começa a existêncialegal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do atoconstitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, deautorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas asalterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição daspessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo,contado o prazo da publicação de suainscrição no registro.

    III - Art. 48. Se a pessoajurídica tiver administração coletiva,as decisões se tomarão pela maioria devotos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Parágrafoúnico. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quandoviolarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    IV - Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no quecouber, a proteção dos direitos da personalidade.


  • I - Correta.

    II - Errada. Art. 45, p. único: Decai em 03 anos.

    III - Errada. Art. 48, p. único. Decai em 03 anos. 

    IV - Correta.

  • II. O prazo para anular a constituição da p.j. de direito privado é decadencial de 3 anos, por defeito do ato, contando-se o prazo da publicação da inscrição no registro - art.45, §Ú, CPC;

    III. De fato, a tomada de decisões das p.j. de administração coletiva é por maioria simples, mas o prazo para anulação de ditas decisões é de 3 anos, e decadencial. Para além dos 3 anos decadenciais, a anulação das decisões das p.j. de administração coletiva demanda q. a decisão tenha sido realizada ferindo a lei ou o estatuto, ou ainda, eivada de erro, dolo, simulação ou fraude (art.48, §Ú, CPC).

  • GABARITO LETRA E.

    I - CORRETA - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     I - as associações;

     II - associedades;

     III - as fundações;

    IV - as organizações religiosas;

     V- os partidos políticos.; 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    II - ERRADA -  Art. 45. Parágrafo único Decai em 03 anos

    III - ERRADA - Art. 48. Parágrafo único Decai em 03 anos

    IV - CORRETA - Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no quecouber, a proteção dos direitos da personalidade.


    Bons estudos!


  • Só gravei esses prazos depois de fazer uma alegoria (bem viajada hahaha) com a Pessoa Jurídica passando por um Estágio Probatório (3 anos).

  • Mnemônico para pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, CC)

    "SOFÁ PARTIDO EIRELI"

    S = Sociedades

    O = Organizações Religiosas

    F = Fundações

    A = Associações

    PARTIDO = Partidos Políticos

    EIRELI = Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada


    Bons estudos! ;)


  • alternativa i) correta - organizações religiosas e partidos politicos pertencem ao direito privado

    alternativa ii) errada - o prazo é de tres anos

    alternativa iii) errada -  a decisão sera de 2/3 dos votos

    alteranativa iv) correta - Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade

  • No tocante às pessoas jurídicas, considere: 

    I. As organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

     

    Correto I.




    II. O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de dois anos a contar da publicação de sua inscrição no registro. 

    Código Civil:

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de três anos a contar da publicação de sua inscrição no registro. 

    Incorreto II.


    III. Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes. Neste caso, o prazo decadencial para anular as referidas decisões que violarem a lei ou estatuto é de dois anos. 

    Código Civil:

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes. Neste caso, o prazo decadencial para anular as referidas decisões que violarem a lei ou estatuto é de três anos

    Incorreto III.




    IV. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. 



    Código Civil:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Correto IV.


    Está correto o que se afirma APENAS em 

    A) II e III. Incorreta letra “A".

    B) I e II e IV. Incorreta letra “B".

    C) III e IV. Incorreta letra “C".

    D) I, II e III. Incorreta letra “D".

    E) I e IV. Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E.



  • a) São pessoas jurídicas de direito privado: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos politicos, empresas individuais de responsabilidade limitada.(art 44)

    b) Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas juridicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro (art 45, §ú)

    c) Decai em 3 anos o direito de anular as decisões quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude ( art 48)

    d) Aplica-se a pessoa jurídica, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade (art 52)

     

     

     

     

     

  • Gabarito letra E

    Somente um ALERTA!!!

    O comentário da Ana Kylvia referente ao item III está errado. A exigência de 2/3 de votos é somente para fundação e não pessoa jurídica em geral, conforme art. 48 do CC.

    III - Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva,as decisões se tomarão pela maioria devotos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

     

  • Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    -

    FÉIRMÃO!

  • DECAI EM 03 ANOS

    1) O direito de anular a constituição de PJ de direito privado por existir defeito em seu ato constitutivo.

    2) O direito de anular decisão tomada pelo órgão deliberativo da PJ, desde que viole a lei ou o estatuto, ou seja eivada de dolo, erro simulação ou fraude.

    DECAI = DE + 3.  PRAZO DE 3 ANOS


  • I. As organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. C

    II. O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de dois anos a contar da publicação de sua inscrição no registro. E

    III. Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes. Neste caso, o prazo decadencial para anular as referidas decisões que violarem a lei ou estatuto é de dois anos. E

    IV. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. C

  • I - CORRETA - As organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado

     

    CC, 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)


    II - INCORRETA -  O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de dois anos a contar da publicação de sua inscrição no registro. 

     

    CC, 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    III - INCORRETA - Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes. Neste caso, o prazo decadencial para anular as referidas decisões que violarem a lei ou estatuto é de dois anos

     

    CC, 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

     

    IV - CORRETA - Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. 

     

    CC, 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • A anulação da constituição das pessoas jurídicas  e anulação das decisões tomadas quando a PJ tiver administração coletiva:

    Decai em 3 anos. (Art. 45, pu e art. 48, pu, respectivamente)

  • I) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas;       
    V - os partidos políticos.         

     

    II) Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    III) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

     

    IV) Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

    Bons estudos! =)

  • ALTERNATIVA CORRETA: "E"

    I - CORRETA -

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     I - as associações;

     II - as sociedades;

     III - as fundações;

    IV - as organizações religiosas;

    V- os partidos políticos; 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    II - ERRADA - Art. 45. Parágrafo único:  Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    III - ERRADA - Art. 48. Parágrafo único: Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    IV - CORRETA - Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. (ATENÇÃO PARA ESTE DISPOSITIVO - CAI MUUUITO!!!)

  • Alternativa correta: letra E.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas:

    IV - As organizações religiosas;

    V - Os partidos políticos.

    Art. 45, parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo simulação ou fraude.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Vamos analisar os itens:

    I. As organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. --> CORRETA: Além das organizações religiosas e partidos políticos, temos a EIRELI, as sociedades, fundações, associações.

    II. O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de dois anos a contar da publicação de sua inscrição no registro. --> INCORRETA: O prazo de decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato constitutivo, é de três anos da publicação da inscrição no registro.

    III. Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes. Neste caso, o prazo decadencial para anular as referidas decisões que violarem a lei ou estatuto é de dois anos. --> INCORRETA: De fato, em regra, a pessoa jurídica que tiver administração coletiva decidirá pela maioria dos votos dos presentes. Mas decai em três anos o direito de anular tais decisões, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    IV. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. --> CORRETA: é o que consta do art. 52 do Código Civil.

    Gabarito: E

  • Prazo decadencial para anular constituição de PJ: é TRÊS anos, e não 2.


ID
1457188
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Durante as eleições para Governador do Estado realizadas no ano de 2014, Simone, de 16 anos de idade, pegou escondido da família o carro de seu pai, João, para fazer propaganda com seus amigos de seu candidato preferido. Durante o percurso, Simone atropelou uma família matando um homem de cinquenta anos de idade ao invadir uma loja de alimentos. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, João

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Como João é o responsável por Simone, ele tem a obrigação de responder pelos prejuízos por ela causados, nos termos do art. 928, caput, CC (“O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes”). Ocorre, entretanto, que por ser João ascendente (pai) de Simone não poderá reaver desta o que desembolsou. É o que determina o art. 934, CC: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.



  • Apenas complementando: 

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

  • eu sempre tive essa dúvida em relação a redação do código  q diz "salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz", são 3 exceções? ou so é a exceção se o descendente for absolutamente ou relativamente incapaz?

  • Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Eliza, são apenas duas exceções: descendente absolutamente incapaz e descendente relativamente incapaz.

  • Fiquei confusa com a redação do art. 932, I do CC. Nesse artigo diz que os pais serão responsáveis pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade E em sua companhia. Achei que fossem requisitos cumulativos para que houvesse a responsabilização e no caso da questão o pai não estava na companhia da filha.

  • Renata, também penso que são cumulativos (pesquisei no Tartuce e não achei nada a respeito), mas a tendência das bancas é sempre considerar que os pais respondem pelos atos dos filhos menores, ainda que não estejam em sua companhia no momento do ilícito. Parece que a interpretação da expressão "em sua companhia" deve ser a mais extensiva possível...

  • Contraditória essa questão, vide art. 928 do CC. 

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • Oie Gente!

    A questão fala da responsabilidade objetiva que os pais (ou os equiparados descritas no CC) tem sobre seus filhos (ou equiparados descritos no CC).

    Como os colegas já expuseram, o CC diz que os responsáveis responderão pelos atos ilícitos praticados pelo incapaz, A MENOS QUE, o incapaz o possa fazer ( o caso do filho rico de pai pobre). Ainda no CC, diz que o terceiro que pagar divida de outro poderá ter ação de regresso, A MENOS QUE, este seja seu descendente, absoluta ou relativamente incapaz. 

    ;)

  • Renata e Fabio, acredito que quando o artigo 932, I, CC, diz que o filho deve ser menor, estar sob a autoridade E cia. do genitor, ele quer dizer morando juntos. E não que necessariamente estavam juntos no momento em que aquilo que causou a responsabilidade civil aconteceu...

    Comentário sobre a letra "E" (que está errada)...

    João é quem responderá civilmente, e não Simone, porque ele tem culpa in vigilando. Ou seja, a atuação danosa de Simone decorreu da falta de vigilância e fiscalização de João.

    Os pais são responsáveis por toda atuação danosa atribuída a seus filhos menores (Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona). Isso somente é aplicado àqueles pais que exercem de fato autoridade sobre o menor, fruto da convivência com ele, cfe. art. 932, I, CC, que versa "que estiverem sob sua autoridade".

    Contudo, se o representante não tiver a obrigação de indenizar (p. ex., se o pai estiver em coma na ocasião em que o filho, órfão de mãe, cometeu o dano), ou for pobre, então a vítima poderá demandar o próprio menor objetivando o devido ressarcimento, caso haja patrimônio disponível. Pouco importando que se trate de menor absoluta ou relativamente incapaz.

  • Embora os pais respondam pelos danos causados pelos seus filhos absolutamente ou relativamente incapazes, não podem cobrar desses o ressarcimento do dano.

  • Marli,

    não há contradição. Veja que o CC, 928 traz que o incapaz só responderá se o responsável não tiver obrigação ou não tiver meios. No caso do enunciado há obrigação por parte do pai, principalmente tendo em conta que a filha pegou seu automóvel (dever de vigiar).

  • Reproduzindo o comentário do Lauro, que ficou lá embaixo:


    Gabarito: “C”.

    Como João é o responsável por Simone, ele tem a obrigação de responder pelos prejuízos por ela causados, nos termos do art. 928,caput, CC (“O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes”). Ocorre, entretanto, que por ser João ascendente (pai) de Simone não poderá reaver desta o que desembolsou. 

    É o que determina o art. 934, CC: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.



  • Gente... todo mundo esqueceu do art. 933 do CC, que elucida as dúvidas que surgiram (o motivo do pai ser o responsável principal e não o subsidiário):

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    (...)

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    E agora, sim, entra a exceção do art. 928 do CC, que gerou a dúvida:
    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Bons estudos! (:
  • Me fui na E kkkkkkk...... Imaginei que era o incapaz que não poderia ter bens suficientes para indenizar e não os responsáveis !!!

  • Editei minha postagem porque achei a resposta ao gabarito:

    O artigo 932, inciso I, CC, diz que os pais são responsáveis pela reparação de danos causados:

     

                                                      SOB SUA AUTORIDADE

    PELOS FILHOS MENORES                        E  [SOMATIVO]

                                                      EM SUA COMPANHIA

     

     

    Na questão, o pai não estava na companhia de sua filha, e ela também não estava sob sua autoridade. O artigo 933 também não traz lume algum ao caso, pois diz que a responsabilidade dos pais para com os filhos, nas condições descritas (em sua companhia e sob sua autoridade), é objetiva, ou seja, independente de dolo ou culpa. Uma vez que o pai não estava sequer presente, não há que se falar em sua responsabilidade, objetiva ou subjetiva.

    A única responsabilidade que vejo é a de que o veículo automotor é seu, o que, pela culpa in vigilando, torna-o responsável pelos danos que a má utilização de seu veículo possa vir a ocasionar. Contudo, essa responsabilidade liga-se ao veículo, e não às ações de sua filha, relativamente incapaz. Se ela não fosse sua descendente e relativamente incapaz, teria ele direito de ação regressiva contra ela. Contudo, o artigo 934 veda a possibilidade de cobrança. Vejamos:

     

    Art. 934. Aquele que ressarcir dano por outrem pode reaver o que houve pago daquele por quem pagou, SALVO se o causador do dano for DESCENDENTE SEU, ABSOLUTA OU RELATIVAMENTE INCAPAZ.

     

    Portanto, discordo dos colegas que entendem serem aplicáveis os artigos 932 e 933 do CC.

  • essa questão é repetida de outro concurso da FCC. 

  • Essa é bem questionável. Pois, apesar de a questão pedir o entendimento do Código Civil, tem-se que há sim uma responsabilidade objetiva do pai, porque a doutrina (FARIAS, Cristiano Chaves. Novo Tratado de Responsabilidade Civil. Atlas. 2015) e a jurisprudência (ver Informativos 599 e 575 do STJ) têm entendido que, mesmo o pai não estando presente e em controle da situação que ocasionou o dano, ele responderá.

    A ausência física e o desconhecimento dos atos não afastam a responsabilidade do art. 932, I. Ele ainda teria, segundo essas fontes, "autoridade". Há quem defenda, na doutrina, que a passagem "na companhia" estaria inadequada.

  • Autoridade e companhia no art. 932, I, não estão no sentido comum que normalmente usamos. Esses termos referem-se ao poder familiar que os pais exercem.

  • Comentário da professora Taíse Sossai (equipe do QC), muito bom! 

  • Regra: responsável responde  e não pode ser ressarcido por incapaz relativo ou absoluto.

    .

    Exceção: incapaz responde caso o responsável não tenha obrigação de fazê-lo ou não disponha de meios suficientes, MAS o incapaz não responderá se, por causa da indenização, for privado do necessário.

  • Art. 934, CC: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • GABARITO: C

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

     

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

    ARTIGO 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.


ID
1457191
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Hortência ajuizou ação de cobrança em face de Roberval atribuindo à causa o valor de R$ 120.000,00. Durante a tramitação processual, ficou comprovado que Roberval litigou de má-fé. Neste caso, Roberval poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios e despesas efetuadas por Hortência, além de multa não excedente a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (C)

    CPC- Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. (multa até 1% sobre o valor da causa, logo o valor será de R$ 1.200,00)


    § 2o O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.  (indenização de R$ 24.000,00) 

  • (ATENÇÃO! ESTE COMENTÁRIO FAZ REFERÊNCIA AO NOVO CPC, QUE SÓ ENTRA EM VIGOR 16/03/2016, SE NÃO ESTIVER INTERESSADO, NÃO LEIA!)

    Se feita à luz do novo código de processo civil, a questão deveria ser anulada, pois não haveria resposta correta.

    Nos termos do novo CPC, o valor da multa por litigância de má-fé "(...) deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou."(art. 81, caput, novo CPC) a não ser "Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo." (art.81, §2º, novo CPC).

    Logo, no caso concreto, a multa poderia chegar até R$ 12.000,00 na regra do caput do art. 81 ou chegar até R$ 1.200.000,00 na remota hipótese do magistrado julgar irrisório o valor da causa apresentado na questão. Em assim sendo, os valores apresentados nas alternativas "a", "b", "c", "d", "e" as tornam incorretas.

    Especificamente em relação à segunda parte da alternativa "b", está errada tanto se comparada ao atual CPC quanto ao novo CPC pois em ambos há previsão legal para o arbitramento judicial da indenização. (art.18, §2º, do atual CPC - L5869/73) e (art. 81, §3º, do novo CPC - L13105/2015)

  • O novo CPC, parece-me, não informa o valor da indenização. 


    Antes era de quantia não superior a 20% sobre o valor da causa, agora ele fica silente. 

  • Em meus "cadernos públicos" possuo questões do CPC organizadas pelos artigos e índice da Lei. Usando a ferramenta de busca digitem "Processo Civil - artigo 0018" ou "Processo Civil - L1 - Tít.II - Cap.II - Seç.II" por exemplo.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem. 


    Bons estudos!!!

  • De acordo com art. 18, § 2º, a multa para litigância de má fé é de 1% sob o valor  da causa e o valor da indenização não poderá ser superior a 20%. Resposta: R$ 1.200,00 e indenização à parte contrária que, na hipótese de arbitramento judicial não poderá ser superior a R$ 24.000,00.

  • multa - 1% 

    indenização - 20%

  • Importante:

    Art.14 (Dever de Todos) =/=Art.17(Litigância de Má-Fé):

    Art. 14 (Multa de até 20%) =/= Art. 17(Multa de até 1% + Indenização de até 20%)

    Art. 14 (a Multa vai para o Erário) =/= Art.17 (a sanção vai para a outra parte)


  • ESQUEMINHA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Multa ->  até 1%

    Indenização -> até 20%

  • Luciola o novo cpc só entrará em vigor em 2016. Não se aplica às " provas cujo edital foi publicado depois de março de 2015".

  • Acho que o que confunde um pouco a  galera é aquela outra multa aplicada aos Embargos de Declaração.
    Anotem o esqueminha que a "Lê !" nos trouxe e façam uma coluna ao lado com a multa dos Embargos declaratórios que a confusão termina (colem na parede, melhor ainda, e leiam sempre que a dúvida bater)

    TANTOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO NA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A MULTA  não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.

     AGORA, CUIDADO: Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento);

    Na litigância de má-fé (não se fala em reiteração) há uma INDENIZAÇÃO DE ATÉ 20%.
  • Boa lembrança, Alisson.

    Bons estudos, galera! = )

  • Bem lembrado Alisson, obrigado.

  • 1. MULTAS E INDENIZAÇÕES:

    OBS.: OS 06 PRIMEIROS SÃO OS MAIS RECORRENTES PELA FCC.

    1.1. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO (ART. 14, § ÚNICO):

    CONDUTA: EMBARAÇOS AOS PROVIMENTOS JUDICIAIS E PROVIMENTOS MANDAMENTAIS (PJPM).

    MULTA: ATÉ 20%

    INCIDÊNCIA: VALOR DA CAUSA.

    DESTINO: ESTADO (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO)

    1.2. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 601):

    CONDUTA (FORI): FRAUDA, SE OPÕE, RESISTE ÀS ORDENS, NÃO INDICA ONDE ESTÃO OS BENS EM 05 DIAS.

    MULTA: ATÉ 20%

    INCIDÊNCIA: VALOR EM EXECUÇÃO.

    DESTINO: CREDOR (EXEQUENTE).

    1.3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 18):

    CONDUTA: PRETENSÃO CONTRA TEXTO DE LEI, ALTERAR VERDADE, OBJETIVO ILEGAL, RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA, MODO TEMERÁRIO, INCIDENTE INFUNDADO, RECURSO PROTELATÓRIO.

    MULTA: 1% (DESTINO: ESTADO) – DÚVIDA: ART. 35 DO CPC DIZ QUE REVERTE PARA PARTE CONTRÁRIA.

    INDENIZAÇÃO: ATÉ 20% (DESTINO: AUTOR)

    INCIDÊNCIA: VALOR DA CAUSA

    PROCESSAMENTO: NA FASE DE EXECUÇÃO, AUTOS APENSOS, POR COMPENSAÇÃO OU EXECUÇÃO (ART. 739-B)

    1.4. EMBARGOS DE DEVEDOR (À EXECUÇÃO) PROTELATÓRIO (ART. 740, § ÚNICO):

    MULTA: 20%

    INCIDÊNCIA: VALOR EM EXECUÇÃO

    DESTINO: EXEQUENTE

    1.5. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO PROTELATÓRIO (ART. 746, § 2º):

    MULTA: 20%

    INCIDÊNCIA: VALOR EM EXECUÇÃO

    DESTINO: ADQUIRENTE

    1.6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (ART. 538):

    MULTA: 1%

    INCIDÊNCIA: VALOR DA CAUSA.

    DESTINO: EMBARGADO

    REITERAÇÃO: MULTA DE 10%

    1.7. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL (SABENDO O ENDEREÇO DO RÉU) – ART. 233:

    MULTA: 05 VEZES

    INCIDÊNCIA: SALÁRIO MÍNIMO DA REGIÃO.

    DESTINO: RÉU (ART. 233, § ÚNICO).

    1.8. DESISTÊNCIA DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL DE INCAPAZ (QUANDO ADIADA POR 01 ANO DEVIDO A NÃO ALCANÇAR 80% DA AVALIAÇÃO NA 1ª PRAÇA) – ART. 701, § 2º:

    MULTA: 20%

    INCIDÊNCIA: VALOR DA AVALIAÇÃO DE 05 VEZES O SALÁRIO MÍNIMO DA REGIÃO.

    DESTINO: INCAPAZ.

    1.9. ATRASO NO PAGAMENTO QUANDO JUIZ DEFERE O PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO EM 06 VEZES (ART. 745-A, § 2º):

    MULTA: 10%

    INCIDÊNCIA: PRESTAÇÃO NÃO PAGA (MAS A EXECUÇÃO ABRANGERÁ TAMBÉM AS DEMAIS NÃO VENCIDAS).

    DESTINO: EXEQUENTE.

  • Matemática em Processo Civil não vale... rs

  • Novo CPC é de >1% e < 10%

  • Determina o art. 18, do CPC/73, que o litigante de má-fé será condenado ao pagamento de multa não superior a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu o valor cujo limite máximo é o de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Sendo o valor da causa o de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), os referidos percentuais correspondem, respectivamente, a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

    Resposta: Letra C.

  • No Novo CPC:

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.


  • Art. 18, CPC/73. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 01% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

    § 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2º O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

     

     

    Art. 81, CPC/15. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 01% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

  • Novo CPC é de >1% e < 10%

  • DESATUALIZADA

     

    Com o NCPC deve-se ficar muito atento a esses prazos

     

    Litigância de má fé -> Superior 1% e Inferior a 10%

    ATo atentatório a dignidade da justiça -> ATé 20%

    Honorários advocatícios ->  min 10 - max 20%

  • Art. 18, CPC/73. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 01% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
    § 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
    § 2º O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento. 

    Art. 81, CPC/15.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 01% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
    § 1° Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
    § 2° Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
    § 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

  • Art. 81, CPC/15.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 01% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
    § 1° Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
    § 2° Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
    § 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos


ID
1457194
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Timóteo, juiz de direito, possui uma família de juristas. Seu bisavô, Carlos, é advogado. Também são advogados seus primos, Nicolau, filho do seu tio Alvaro, e Gilberto, neto do seu tio Alberto. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, Timóteo não poderá exercer suas funções de juiz no processo contencioso ou voluntário, quando estiver postulando como advogado da parte

Alternativas
Comentários
  • Primo e quarto grau..qual o erro em relacao ao Nicolau

  • Art. 134, IV, CPC: 

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau.

    Penso que o gabarito está errado, tendo em vista que Nicolau, como disse a colega abaixo, é primo e, portanto, colateral de quarto grau e não é abrangido pelo inciso em tela. Para mim é letra E.

  • não tem resposta...bisavô é terceiro grau...os demais 4º e 5º graus. A proibição qd é com relação ao advogado da parte é até 2º grau

  • A limitação até segundo grau não ocorre na linha reta, asd/desc., mas apenas colateral.




  • Pessoal, eu fiz essa prova para o TRE-RR-ANALISTA JUDICIÁRIO. Marquei o item "E", contudo a banca FCC deu com certo o gabarito "A". Nessa direção recorri, conforme o artigo 134º , IV, do CPC, uma vez que são impedidas de postular como advogado das partes, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral, até o segundo grau. Desse modo, na linha reta todos são impedidos; já na colateral, somente parentes até o segundo grau quando estiver postulando como advogado das parte. Agora é esperar a resposta da banca.


    Att,
  • Art. 134, CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    (...)

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau.


    Não pode exercer a judicatura quem tem um parente advogado que seja do juiz: cônjuge ou parente em linha reta (que é infinita, incluindo pai, avô, bisavô, trisavô, tataravô e filho, neto, bisneto etc.) ou na linha colateral até o 2º grau (que são os irmãos). Tio é parente colateral em 3º grau e o primo é em 4º grau - e não se incluem na proibição do art. 134, CPC.


    Logo, nada impede que um juiz atue num processo em que seja advogado da parte o seu primo ou o seu tio, mas lhe é vedado atuar quando for advogado o seu irmão ou seus ascendentes/descendentes na linha reta. 


    Desta forma, correto é a alternativa "E" (Carlos, seu bisavô). 

  • a própria banca errou a questão


  • De acordo com o novo CPC, o impedimento, na linha reta e também na colateral, vai até o 3 º grau . 


    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:


    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;


    Ou seja, com as novas regras, são impedidos: pai, avô e bisavô (linha reta) e irmão e tios (colaterais). 


  • Aguardar posicionamento FUNDAMENTADO da banca. Marquei E e a banca jura que é A...

  • Nem vou falar nada... Sem comentários!!!!

  • Eu aconselho os comentaristas das questões fazerem uma pesquisa antes de postar qualquer comentário às questões. Casos das respostas de Tatiane e Ciro podem mais atrapalhar do que ajudar os candidatos que estão estudando e ainda iniciando na matéria. 

  • Eu gostaria de que me confirmasse por favor se meu raciocínio está errado. A banca perguntou quem causaria impedimento de Timóteo atuar como juiz, segundo o artigo 134 inciso IV CPC, A proibição é até 2º grau.

    E pelo que entendi Carlos (Bisavô - 3º grau), Nicolau e Gilberto (Primos, 4º grau), a atuação de todos esses como advogados não causaria impedimento a Timóteo, não tendo opção válida. É isso mesmo?

  • Segundo o artigo 134, IV, do CPC o impedimento independe do grau na linha e na linha colateral está limitado ao 2º. Senão vejamos: 

    quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    reparem no ponto e virgula que separa as orações entre as palavras "linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau"

    Portanto resposta letra e.

  • De fato, para mim, a resposta correta seria a letra E, apenas em relação ao bisavô carlos (parente em linha reta) é que haveria impedimento, segundo o artigo 134 , IV do CPC, os demais, são primos, parentes em quarto grau.  Vamos aguardar a resposta da banca.

  • Respondi E.
    Prestem atenção no ponto e virgula do inciso IV do Art. 134.
    Realmente ele segrega da linha reta(pai, avó, bisavo...filho, neto, bisneto...) e quanto linha colateral limita até o 2° grau.

    Nunca mais erro!
  • Entendi a mesma coisa que você, Gilson! Não tem opção correta, pois nenhum deles causaria impedimento. Vou acompanhar...

  • Em linha reta: sem limite;

    Em linha colateral: até o segundo grau.
    Carlos: linha reta, 3º grau - há impedimento;
    Nicolau: linha colateral, 4º grau - não há impedimento.
  • Gente, por uma questão de português eu nunca percebi que o impedimento era para TODOS os parentes em linha reta. Agora entendo que o bisavô é empecilho. Mas e o Nicolau? Qual é o problema com ele?

  • Eu

    Pai (1)           Alvaro (2)                      Alberto  (2)

    Avo (2)             Nicolau  (3)                 Filho Alberto (3)

    Bisavó (3)                                               Gilberto (4)

                                    
                                             
                          
  • Gabarito incorreto. Resposta correta letra E. 

    Aguardemos a correção da banca.

  • Vejam o comentário de Klaus!
  • No NOVO CPC esta palhaçada de diferenciação de grau entre parentesco postulatório e parentesco com as partes terminou, in verbis (agora é tudo terceiro grau):


    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    ...

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro (3º) grau, inclusive;


    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro (3º) grau, inclusive;

    ...

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro (3º) grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório


  • O novo CPC não vai cair enquanto não entrar em vigor, então mencioná-lo em questões do velho CPC só atrapalha.


    Desculpa, mas tá ficando absurdamente desorganizado.

  • Gente, a questão tem resposta sim e a banca está certa. 

    O impedimento se dará: 
    Art. 134, IV, CPC:  IV - quando nele estiver postulando,  como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau.

    Quando o parentesco for em linha reta, ou seja, quando se tratar de filho, pai, avô, bisavô, etc, SEMPRE HAVERÁ IMPEDIMENTO, independentemente do grau. Apenas quando se tratar de parentesco colateral que deverá ser analisada a regra do segundo grau. 

    Em suma, Carlos é bisavô do Juiz, parente em linha reta, então há impedimento.
    Nicolau é primo de 4º grau e Gilberto é primo de 6º grau (o que popularmente chamamos de "primo de segundo grau"), ou seja, são colaterais que não são atingidos pelo limite do artigo 134, CPC, logo, não há impedimento. 
    Portanto, Timóteo não poderá exercer suas funções de juiz quando estiver postulando Carlos, apenas. LETRA E. 

  • Difícil é imaginar o bisavô do cara ainda advogando... 

  • Nicolau é de 4º grau e Alvaro 5º grau.

  • Bisavô Carlos

             I

         Avô  -------  -----------

            I                I                    I

         Pai           Álvaro          Alberto

           I                 I                     I

     Timóteo       Nicolau       Filho

    juiz de direito                       I

                                                 Gilberto

  • Letiéri, discordo. Acho muito válido citar o novo CPC, que mesmo em vacatio, já vai cair na próxima magistratura de SP.

  • Linha reta nos termos  do art 134 do CPC é infinito o impedimento! logo se o trisavô dele fosse advogado< se fosse possível kkk.  estaria impedido de presidir a demanda

  • Esta questão foi anulada ou não??

  • A banca alterou o gabarito dessa questão. 

  • Carlos e Nicolau, apenas  de acordo com o gabarito.

  • A banca FCC tinha soltado como gabarito preliminar a alternativa "a" : a) Carlos e Nicolau, apenas. Contudo houve alteração do gabarito final p/ letra "e": e) Carlos, apenas. E realmente, é a resposta mais plausível.


    Vamos analisar a questão! Vejamos os graus de parentesco:

    Carlos - bisavô (linha reta) - 3º grau

    Nicolau - primo 1º (linha colateral) - 4º grau

    Gilberto - primo 2º (linha colateral) - 5º grau 


    Parentes em linha reta: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º  etc.


    Parentes em linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos... Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum. 


    Agora que já vimos os graus de parentesco vamos analisar o art. 134, IV, CPC:


    Art. 134, CPC -É defeso/proibido ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: (= Impedimento)


    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha retaou na linha colateral até o segundo grau;



    VAMOS ESMIUÇAR O INCISO P/ FACILITAR A COMPREENSÃO:


    art. 134, IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qlq parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; (SE ATUAR COMO ADVOGADO NO PROCESSO PARENTE EM LINHA RETA DO JUIZ (DE QLQ GRAU),  O JUIZ SEMPRE SERÁ DADO POR IMPEDIDO)


    ou na linha colateral até o segundo grau; (JÁ EM LINHA COLATERAL O JUIZ SÓ SERÁ IMPEDIDO DE ATUAR SE FOR ADVOGADO PARENTE COLATERAL ATÉ O 2º GRAU (A EX. DE  SEU IRMÃO) - LOGO, POR SEREM SEUS PRIMOS PARENTES COLATERAIS DE 4º E 5º GRAUS, NÃO HAVERÁ IMPEDIMENTO P/ QUE OS PRIMOS ATUEM COMO ADVOGADOS NO PROCESSO)


    NÃO ESQUECER:  --> Linha reta pode qlq grau...mas colateral...só até segundo grau!


    Logo, pode atuar como advogado qlq parente em linha reta do juiz, não há, portanto, impedimento p/ que seu bisavô atue como advogado e mesmo assim o juiz permaneça como o julgador do processo! Porém, quanto a parentes em linha colateral, que é o caso dos primos, só haverá impedimento do juiz se for parente colateral até o 2º grau (a ex. do irmão do juiz) 


    e) Carlos, apenas. = alternativa correta

    Link que alterou o gabarito (estabelecendo a letra "e" como correta): http://www.concursosfcc.com.br/.../resultado_preliminar.pdf

    Para conferir a prova, A01 TIPO 5, link: 
    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/41596/fcc-2015-tre-rr-analista-judiciario-area-judiciaria-prova.pdf


  • O último comentário esclarece a questão! Apenas sugiro uma pequena correção ao final do comentário da colega, de modo que o bisavô (pelo parentesco) ensejará o impedimento do juiz, justamente por ser parente em linha reta (e isso, conforme explicado, independe do grau).

  • Muito bom Klausss...Eu sempre interpretei esse dispositivo equivocadamente.. Sua explicação sanou minhas dúvidas..

  • Gente,como faço para verificar o gabarito alterado? No site da FCC ainda está como a opção A


  • Questão sem muito mistério.

    Timóteo reputa-se suspeito, vejamos:

    CPC. Art.135, III - herdeiro presuntivo (...)

    O que é presuntivo? Aquilo que pode presumir-se; pressuposto.

    Portanto Carlos por ser ascendente de Timóteo, este se torna herdeiro presuntivo!!! (Grau de parentesco: 3° grau)

  • Resposta (E): indico a leitura do comentário do usuário Klaus.

    Loyane Neves por gentileza, leia a questão novamente, ela pergunta sobre "impedimento" e não sobre suspeição. Se possível, leia a comentário do nosso amigo Klaus.

  • De acordo com o NCPC:

    Art. 144 - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (no CPC/73 era até o segundo grau), inclusive;

     

    Linha reta - pai, avô, bisavô, trisavô e etc.

    Linha colateral até o 3º grau - sobrinho (pai-1 /irmão-2/ sobrinho-3)

    Logo, a resposta é a alternativa E. 

     

  • presta atenção pq antes era até o 2 grau

     

    hj é até 3 grau.

     

     

  • HERDEIROOOOOOOOOOOOOOOOOOO === IMPEDIDO... antes ele era SUSPAITOO... PRESTA ATENÇAO!

  • -
    questão chatinha! errei de graça. Essa vai pro post-it!

    ¬¬

  • de acordo com o NCPC, a letra E correta.

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     


ID
1457197
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à competência territorial, considere:

I. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta obrigatoriamente no foro do réu.

II. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, exceto se o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

III. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

IV. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Errada - artigo 94, parágrafo 3º, CPC; 
    II - Errada - artigo 96 CPC; 
    III - Certa - artigo 100, parágrafo único, CPC; IV - Certa - artigo 95, CPC
  • Com relação ao item III. A FCC, em questão recente, deu como correta, além das competências do domicílio do autor e do local do fato, a competência do domicílio do réu, no que se refere ao parágrafo único do art. 100, CPC. A questão é a Q357567. Nesta, houve recurso e a banca alterou o gabarito, entendendo que a parte pode indicar o foro do domicílio do réu por conta de ser regra geral. Vamos ver se alguém recorreu e como vai ficar o gabarito.

  • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.


  • Em sede de competência territorial, a competência, em ação fundada em direito real, será no domicílio do réu. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor e se este também residir fora do Brasil a ação será proposta em qualquer foro, consoante redação do art. 94, §4º, do CPC.

    O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro, conforme disposto no artigo 96.

    As demais alternativas encontram amparo nos artigos 100, parágrafo único, e 95, do CPC.

  • I - ERRADA. Art.94, § 3o CPC. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    II - ERRADA. Art. 96, CPC. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    III - CORRETA. Art. 100. Parágrafo único, CPC. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

    IV - CORRETA. Art. 95, CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • Rodrigo, esse entendimento de que é cabível o foro do domicílio do réu é do STJ, divulgado no informativo 532. Realmente a banca aqui cobrou a letra da lei, mas lá cobrou o entendimento do STJ. Acho até que a banca se atrapalhou e acabou tendo que aceitar como resposta os 3 foros, mas aqui ela voltou a cobrar a letra fria da lei".

  • Essa posição de competência dos 3 foros não é somente do STJ. Tem doutrinador importante entendendo que a competência é sim dos 3 foros, tal como Fredie Didier. Do jeito que a FCC faz dá a entender que tudo depende do recurso.
  • Questão desatualizada! Com a edição da Sumula 540 do STJ, de junho de 2015, o item III passa a ser errado. 

    Súmula 540-STJ: Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.


  • NCPC

    Art. 53.  É competente o foro:
    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves

  • De acordo com o NCPC:

    I - Art. 46, § 3º - Quando o réu não tiver domicílio no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    II - Art. 48 - O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento das disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    III - Conforme Art. 53, V, NCPC.

    IV - Conforme Art. 47, § 1º, NCPC.

  • A Súmula 540-STJ foi revisada tendo em vista o novo CPC??? 

     

    "Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu."

  • Acerca do item III, como a questão não pede literalidade da lei, há que se considerar o 540 stj, que traz a opção do local do acidente. Então, realmente está incompleto. 

    Alguem sabe explicar porque a posse foi separada do Art 47, paragrafo 2o., se a rigor a nova redação está afirmando exatamente a mesma coisa que o CPC/73 preconizava? vejam, parágrafo 1o. e 2o. listam os direitos que, reclamados, submetem o litígio ao foro de situação da coisa. Ou seja, não se pode dizer que item IV esteja errado, porque a questão não pede literalidade do CPC/2015. O diacho é que FCC adora uma letra seca - e por esse ângulo, a questão está errada.

    Então, como a questão não pede literalidade, eu diria que a única certa é o item IV - mas sabendo que se o gabarito viesse como Errado eu só poderia chorar, porque, pela literalidade, tá mesmo erradíssimo.

    Tentar não brigar com a banca é um exercício de lógica - e nem sempre funciona. :P

     

     

     

  • A a súmula 540 do STJ é aplicada apenas para ações do seguro DPVAT?

  • Na letra a considera se como gabarito o artigo 46 do NCPC. Mas como sei que é o artigo 46 que devo considerar como gabarito ou seja  que é sobre  Art. 46 --> A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis ? Sendo que não poderia estar falando de bens imóveis ou herança já que a questão não especificou  de qual direito  ela esta falando? Logo, porque o gabarito leva em consideração bens móveis se a questão não diz nada sobre qual direito é?

  • Conforme o Novo CPC, Art. 47, §2º, as ações possessórias sobre bens imóveis são de competência absoluta do foro da situação da coisa, assim, o item IV  está incorreto atualmente. 


ID
1457200
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Gabriel é advogado recém-formado. No final do ano de 2014 ele fez carga de um processo que estava com prazo para manifestação. Após o recesso forense, Gabriel não devolveu os autos uma vez que os esqueceu em sua chácara na cidade de Caracaraí. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil, se Gabriel for devidamente intimado para devolver os autos, terá o prazo de

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 196 do CPC:

    Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.


  • Houve alteração do prazo no novo CPC:


    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.


  • inteligência do art. 196 do cpc: letra E.

  • A prova foi aplicada em 03/2015. Portanto o prazo é de 24h. Pra que citar artigo do novo CPC??? Afff

  • Acho bacana citar o novo CPC, pois é uma maneira de fixar as alterações que irão acontecer em breve. Não acho que confunde não.

  • DICA:

    PRAZO DE 24 HORAS = 2/4 = 1/2 SALÁRIO MÍNIMO.

  • Apoio total às referências ao NCPC. Em menos de um ano será nosso instrumento de estudo/trabalho. Quem sabe antes, sai na frente.

  • CPC


    Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.


  • Novo CPC. Art. 234 §2º - prazo 3 dias + multa = metade do salário mínimo.
  • Acho louvável as referências ao novo cpc. Contanto que se faça o alerta sobre isso no início do comentário.

    Eu, como estou ainda aprendendo as disposições do cpc atual, nem leio os comentários ao novo.

    Contudo, para quem já tem experiência com o atual, é interessante saber as diferenças do novo, uma vez que em poucos meses as bancas irão explorar justamente essas diferenças.

    Abraços e bons estudos!

  • Dou todo apoio aos colegas que fazem referência ao novo CPC. Não é meramente interessante. Para alguns - inclusive para mim - é necessário. Só a própria pessoa sabe o que é útil ou não a ela, então poupem-nos de tanto mimimi que o Qc já está ficando igual ao Facebook. Se não é útil para você, seja um poeta e fique calado, mas vir aqui "bater o sapato" com chiliques e em tom nada amistoso..por favor!!!!

    Peço desculpas aos colegas por esse meu comentário. Evito ao máximo fazer esse tipo de coisa aqui, pois o que nos interessa são os institutos, leis, dicas, matérias, bizus e afins, mas tem hora que não dá para aguentar, meu!

    PS: o TJSP, para quem não sabe, cobrará o novo CPC no concurso para Juiz Substituto este ano

  • Eu não leio os comentários mencionando o novo CPC, pretendo passar este ano no concurso. Ano que vem, ao estudar, farei o comparativo com a lei antiga (já estudada e memorizada) com a lei nova (a ser memorizada). Enquanto isso... não percamos tempo.. ele é precioso. (já me desconcentrei só p escrever isso!) :S rsrs  boraaa

  • Particularmente, entendo útil comentários segundo o novo CPC (até porque o novo CPC já está sendo adotado em bancas de concurso) . Uma dica: aos que entendem que comentários com base no novo CPC são inúteis, basta desconsiderá-los. E aos que acham pertinentes, como eu, vamos desconsiderar os comentários contrários. 

    Bons estudos!!!

  • O cara menciona o novo CPC até mesmo pra atualizar a galera e as questões mais antigas não ficarem perdidas, e o cara ainda reclama. Já tem banca que tá cobrando o CPC novo ma, acorda.

  • GAB E

    Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

  • Lembrando que com a vigência do novo CPC a questão irá se tornar desatualizada, visto que o novo prazo é de 3 (três) dias, conforme o artigo

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.



ID
1457203
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo "A" as partes pretendem requerer por livre e espontânea vontade a suspensão do feito. No Código de Processo Civil, a suspensão do processo por convecção das partes

Alternativas
Comentários
  • Artigo 265, parágrafo 3º, CPC

  • Art. 265. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    § 3o CPC - A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

  • Gabarito D

    L13105/15 - CPC ATUALIZADO - Art. 313. Suspende-se o processo: 

    II - pela convenção das partes;

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.


    L5869/73 - CPC antigoArt. 265. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    § 3o - A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

  • Em que pese o respeito aos colegas! acho mto complicado postar resposta do novo CPC!!!! não tenho dúvida da boa intenção, mas pra quem está se preparando para concurso no ano de 2015, péssima ideia ter contato com o texto novo!


  • Total apoio aos comentários do novo código.

  • Curto muito os comentários de quem menciona o Novo CPC. 

  • De grande valia a menção ao NCPC. Temos que estudá-lo desde já!

  • Também acho relevante mencionar o NCPC. 

  • ConvenÇão -->  suspenSão --> Seis meses

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

     

    II - pela convenção das partes;

     

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

     

  • convecção das partes é ótimo.

  • Essa questão é pra você não esquecer o prazo máximo de suspensão do processo por convenção das partes:

     

    → O prazo máximo é de 6 meses!

    Assim, elas podem suspender o processo por 1, por 4, por 5, mas não por 7 meses!

     

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    Resposta: D


ID
1457206
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à citação considere:

I. Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

II. Em regra, não se fará a citação a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintes.

III. Em regra, não se fará a citação aos noivos, nos três primeiros dias de bodas.

IV. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, inclusive nas ações de estado.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão letra de lei, mais especificamente art. 214 §2º, art. 217, II e III, e art. 222 'a':


    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. 

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.


    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; 

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; 

    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. 


    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: 

    a) nas ações de estado;




  • CPC - Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: 

    a) nas ações de estado;


    Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • CPC - Art. 222


    NÃO SE FARÁ CITAÇÃO PELO CORREIO QUANDO:

    a) nas ações de estado; 

    b) quando for ré pessoa incapaz; 

    c) quando for ré pessoa de direito público; 

    d) nos processos de execução; 

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; 

    f) quando o autor a requerer de outra forma. 

    ESTA CITAÇÃO DEVERÁ SER FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.


  • No caso da morte de parente, lembrar que não poderá ser feita a citação até a missa de sétimo dia!

  • I. Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. Correta. Cuidar para as assertivas que afirmam ser da data da arguição da nulidade

    II. Em regra, não se fará a citação a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintes. Correta - é a letra da lei. Art. 217,II (CPC)

    III. Em regra, não se fará a citação aos noivos, nos três primeiros dias de bodas. Correta - é a letra da lei. Art. 217,III (CPC)

    IV. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, inclusive nas ações de estado. Errada. Nessa hipóteses é feita por edital.

  • Novo CPC Art. 239 §1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentatção de contestação ou de embargos à execução.

    Então, de acordo com a nova lei o nº I esta errado e apenas  II e III esta correto ou eu interpretei errado?

  • Orli Patemo, acho que você se equivocou. Nas ações de estado a citação é feita por oficial de justiça.

    Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    a) nas ações de estado; 


  • Esse Alex Rosa só pode estar de brincadeira.

  • Segundo Barbosa Moreira (Novo processo Civil Brasileiro - 29 Edição - Editora Forense pg. 28): 

    Da falta de citação cumpre distinguir a nulidade dela. A citação é nula quando feita “sem observância das prescrições legais”, v.g., por edital, apesar de conhecido e encontrável o citando. Sendo nula a citação:

    a)  Se o réu comparece para arguir a nulidade, caso o juiz acolha a arguição, considerar-se-á feita a citação (ou seja, sanado o vício) na data em que o réu ou seu advogado for intimado da decisão, produzindo-se a partir dessa data (desde que ainda possível) os efeitos previstos no art. 219.

    b)  Se o réu comparece para responder, sem alegar o vício, fica preclusa a arguição, de sorte que a validade do processo já não poderá ser impugnada por este fundamento.

    c)  Se o réu permanece revel, a consequência é idêntica à da falta de citação: nulidade do processo, decretável de ofício e arguível até, se for o caso, por meio de embargos à execução (art. 741)


  • Alex Rosa parabéns por já ter visto como será na nova lei. Quem quiser reclamar, que vá chorar debaixo da cama.

    É isso mesmo que vc afirmou. De acordo com a nova lei, só estaria correto o in=tem II eIII.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:( NOVO CPC)

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.


  • Lembrando que esta questão irá se tornar desatualizada com a vigência no novo CPC, visto que a fluência dos prazos no comparecimento espontâneo será contada do próprio comparecimento, tornando o Item I incorreto.

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.


  • NCPC

    IV - Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    art. 695, § 3o  A citação será feita na pessoa do réu. 

  • Pra mim, o ítem III está errado por não trazer a literalidade do código enquanto que o II a traz.

    Percebam a tênue diferença entre o ítem III, no ítem "a", e a literalidade do código, no ítem "b":

     

    a)  Em regra, não se fará a citação aos noivos, nos três primeiros dias de bodas.

    b)  de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento

     

    O código nos faz entender que haverá quatro dias de impossibilidade de citação dos noivos. Hemos de contar o dia do casamento e mais três enquanto que, no ítem a, o examinador traz a impossibilidade de citá-los nos três primeiros dias de bodas. Fui buscar o que são bodas e achei o seguinte significado: 

     

    1. enlace matrimonial; casamento.

    2. festa ou banquete com que se celebram as núpcias.

     

    Portanto, bodas não é a lua-de-mel, como o examinador nos fez pensar, sendo assim concluo que a questão não está correta por omitir um dos quatro dias de impossibilidade de citação dos noivos.

  • QUESTÃO SEM GABARITO(De acordo com NCPC)

     

     

    ITEM I,ERRADO..Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citaçãofluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

    ITEM II.CORRETO.Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

     

    .ITEM III.ERRADO.ART 244.Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

     III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

     

    COMENTÁRIO:Apesar de BODAS=CASAMENTO,o texto sofreu mudanças.Se na sua questão pedir de acordo com o NCPC,o texto será:de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

     

    por causa de uma palavra o item III se tornou errado.CUIDADO!!!

     

    ITEM IV.ERRADO.Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

     


ID
1457209
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo é estudante de uma determinada faculdade do Estado de Roraima, cursando o primeiro semestre. No início deste ano de 2015 Paulo é submetido a um trote acadêmico violento e, amarrado, é obrigado a consumir à força bebida alcoólica e substância entorpecente. Após o trote, Paulo, completamente embriagado e incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento por conta desta embriaguez e do uso de droga, desloca-se até uma Delegacia de Polícia da cidade de Boa Vista, onde tramita um inquérito contra ele por crime de lesão corporal dolosa decorrente de uma briga em uma casa noturna, e oferece R$ 10.000,00 em dinheiro ao Delegado de Polícia para que este não dê prosseguimento às investigações. Paulo acaba preso em flagrante pela Autoridade Policial. No caso hipotético exposto, Paulo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Questão interessante pois trabalha a questão dos elementos do crime:
        1) Tipicidade
        2) Antijuridicidade
        3) Culpabilidade

    O ato de Paulo oferecer quantia indevida para determinar o Delegado ao não prosseguimento (omitir ato de ofício) das investigações, configura o crime de Corrupção Ativa, crime de consumação antecipada, e tipificado no Art. 333 CP (Nesse caso atendeu aos requisitos da Tipicidade e antijuridicidade):

       Corrupção ativa
       Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício


    Contudo, depreende-se da questão que Paulo está acobertado pela excludente de culpabilidade EMBRIAGUEZ por caso fortuito ou força maior, uma vez que fora "amarrado e obrigado a consumir à força bebida alcoólica e substância entorpecente" e que no ato da prática da corrupção passiva estava "incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento":

    Art. 28 § 1º - É ISENTO de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    bons estudos

  • GABARITO "B";

    EMBRIAGUEZ Acidental, ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.

    No caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool. Exemplos: (1) o sujeito mora ao lado de uma destilaria de aguardente, e aos poucos acaba embriagado pelos vapores da bebida que inala sem perceber; e (2) o agente faz tratamento com algum tipo de remédio, o qual potencializa os efeitos do álcool.

    Na força maior, o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos. Exemplos: (1) o agente é amarrado e injetam em seu sangue elevada quantidade de álcool; e (2) o indivíduo trabalha na manutenção de uma destilaria de aguardente e, em determinado dia, cai em um tonel cheio da bebida.

    A embriaguez acidental ou fortuita, se completa, capaz de ao tempo da conduta tornar o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, § 1.º).

    Por outro lado, a embriaguez acidental ou fortuita incompleta, isto é, aquela que ao tempo da conduta retira do agente parte da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, autoriza a diminuição da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Equivale, portanto, à semi-imputabilidade (CP, art. 28, § 2.º).

    FONTE: Cleber Masson.
  • Desabafar: até que enfim vi uma questão sobre isso...rsrsrs...

  • Fundamentação legal baseada no artigo 28, §1º, do CP.

  • O elemento prejudicado aqui é a CULPABILIDADE. Há, portanto, tipicidade e ilicitude na conduta, porém, não pode o agente ser punido, afinal, está embriagado por força maior e completamente incapacitado de entender o caráter ilícito do fato cometido.
    Espero ter contribuído!

  • A questão deixa claro que a embriaguez foi involuntária, deixado Paulo Absolutamente incapaz Naquela circunstância.

  • O que eu acho engraçado nessas questões é que o sujeito supostamente em completo estado incapacidade de entender o caráter ilícito LEMBRA que está sendo alvo de inquérito policial por um crime que JÁ COMETEU, e em seguida DESLOCA-SE para a delegacia de polícia para oferecer altíssima propina para o delegado.

    Na boa, essas questões me dão uma dificuldade para enxergar a tal "inteira incapacidade" do sujeito que faz isso!

  • A incapacidade se dá no momento em que, Paulo, não estando alcoolizado, nem sobre efeito de entorpecentes, teria tal atitude.

  • Nagell com concordo plenamente com sua opinião. 

  • Concordo em número, gênero e grau com o Nagell

  • Paulo, completamente embriagado e incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento por conta desta embriaguez e do uso de droga,

  • O trote foi violento e ele foi OBRIGADO a ingerir bebidas e drogas. Mais, ele estava completamente incapaz de entender o caráter ilícito ou de se determinar com esse entendimento. Destarte, estará isento de pena!

  • Até provar que fucinho de porco não é tomada, Paulo tomou alguns tapas na orelha para ficar esperto. hahaha

     

    Momento de descontração...segue o jogo

  • Se a culpabilidade foi excluída, Paulo não cometeu crime, mas mero fato típico e ilícito; se não cometeu crime, a alternativa considerada correta resta prejudicada, pois diz que Paulo "é isento de pena pelo crime cometido nas dependências da Delegacia de Polícia".

     

    Fica ai o questionamento. 

  • FASES DA EMBRIAGUEZ

    1ª eufórica (macaco)

    2ª agitada (leão)

    3ª comatosa (porco)

     

    Origem --> fortuita ou acidental: 

    * completa: fases 2 e 3. ISENTA DE PENA. EXCLUI A CULPABILIDADE.

    * incompleta: fase 1. NÃO isenta de pena. A pena será diminuída de 1 a 2/3.

     

     

    Fonte: Cleber Masson

  • Item chave da questão: " (...) Paulo é submetido a um trote acadêmico violento e, amarrado, é obrigado a consumir à força bebida alcoólica e substância entorpecente. Após o trote, Paulo, completamente embriagado e incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento por conta desta embriaguez e do uso de droga,(..)'

  • gB B
    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    ...
    II - a embriaguez, VOLUNTÁRIA ou CULPOSA, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É ISENTO de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser REDUZIDA de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    *Critério BIOPSICOLÓGICO.
    Embriaguez: é a intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool (ou substância de efeitos análogos), cujos efeitos podem progredir de uma ligeira excitação inicial até o estado de paralisa e coma.

  • Em resumo: ele poderia ter tocado fogo na delegacia, mas seria isento porque:

    É isento de pena o agente que, por embriaguez COMPLETA, proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, era, AO TEMPO DA AÇÃO ou da OMISSÃO, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    ->Ele não ficou bêbado porque ele quis. Logo, FORÇA MAIOR.

  • Só queria saber como ele chegou la!

  • Um dos piores exemplos que já vi na vida! Quanta falta de imaginação, FCC...

  • Achei esse exemplo do trote melhor do que o clássico do indivíduo que cai dentro de um barril de cachaça hahahaha 

  • Não seria exclusão de crime, já que é uma coação física?

     

  • Pedro Santos,

     

    A exclusão da conduta e consequentemente do fato típico em virtude da coação física se dá quando a CONDUTA CRIMINOSA é praticada por coação física. No caso da questão, a coação física existe para forçar o sujeito a ingerir bebida alcóolica, porém a CONDUTA CRIMINOSA na Delegacia de Polícia é voluntária.

     

    Se ingerir bebida alcóolica fosse crime, certamente existiria a exclusão do fato típico nessa conduta, porém o crime de corrupção ativa foi praticado de forma voluntária pelo agente, não se aplicando a levantada causa de exclusão de conduta no crime contra a administração pública cometido pelo agente.

  • Pedro Santos, em que parte tu viu coação física para a prática do crime???

  • GABARITO: B

    Art. 28. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Lembrou que tinha um Inquérito correndo contra ele, foi até a delegacia, ofereceu R$ 10.000,00 ao delegado numa delegacia que corre o inquérito contra ele, visando corrupção ativa, e, ainda assim, estava fora de si? Lembra-me muito certo ex-presidente muito pobre e com amigos muito ricos, donos de triplex no Guarujá, sítios em Atibaia, etc.

    Muda Brasil!!!

  • Acho que os comentários sobre o exemplo dado já falam por si só. O próprio enunciado deixa claro que o rapaz estaca em situação de isenção de pena, de modo que procurei esta alternativa.

    Mas este exemplo é muito tosco, pois na vida real, a pessoa que está fora de si por uso concomitante de droga e álcool não vai raciocinar ao ponto de ir à Delegacia de Polícia e oferecer propina. Isso, fora da situação do exemplo, em caso de embriaguez voluntária, poderia ser caracterizado como agravante pela embriaguez preordenada.

    O exemplo ficaria melhor se fosse uma lesão corporal, um roubo, um furto, etc.

  • O ano é 2019 e ainda tem gente querendo discutir a possibilidade da narrativa trazida na questão ocorrer de fato na realidade...

  • Questão que ajuda responder:

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Maria é aprovada no vestibular para uma determinada Universidade Federal. No dia da matrícula, Maria, caloura, é recebida pelos alunos veteranos da universidade e submetida a um trote acadêmico violento. Além de outras coisas que foi obrigada a fazer, Maria foi amarrada em uma cadeira de bar e obrigada a ingerir bebida alcoólica até ficar completamente embriagada e sem qualquer possibilidade de entender o caráter ilícito de um fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. Maria é liberada do trote e sai do bar, dirigindo-se até o seu veículo que estava estacionado em via pública, sem conseguir movimentá-lo. Abordada por policiais, desacatou-os. Neste caso, no que concerne ao crime de desacato, estará isenta de pena.

  • § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior {ex: pessoa que é obrigada a se embriagar em um trote na universidade e comete um crime}, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    § 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, NÃO POSSUÍA, AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO, A PLENA CAPACIDADE de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    – VEJA que será totalmente isento o agente que é INTEIRAMENTE INCAPAZ; JÁ o §2º traz hipótese de “CAPACIDADE PARCIAL”.

    Na minha humilde opinião se ele conseguiu se lembrar que é objeto de inquérito, deslocou-se até a delegacia e teve a capacidade de oferecer dinheiro ao delegado para não prosseguir com as investigações, então não era para ser considerado "inteiramente incapaz" mas enfim!!!!

    OBS... Qqr erro no comentário, mudança de lei ou interpretação jurisprudencial, peço que me avisem no chat.

  • Entrem na onda da banca...se na vida real sabia ou não, f*da-se, isso não importa! Continuem trazendo hipóteses nos enunciados pra ver como vai ser só bomba na hora da prova...

  • GAB:B

    a questão deixa bem claro,"Paulo é submetido a um trote acadêmico violento e, amarrado, é obrigado a consumir à força bebida alcoólica e substância entorpecente" PORTANTO, não vamos extrapolar na interpretação, devemos ler apenas o que está no enunciado.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Emoção e paixão

    ARTIGO 28 - Não excluem a imputabilidade penal:    

    I - a emoção ou a paixão;     

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.   

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • EMBRIAGUEZ e suas consequências:

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA (Não acidental) (aquela em que o agente quer se embriagar ou mesmo se embriaga por falta de cuidado).

    Consequência: Não exclui a culpabilidade/imputabilidade. Aplica-se a teoria da Actio libera in causa.

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL (aquela proveniente de caso fortuito ou força maior, causada por acidente, como na hipótese do trote universitário acima).

    Consequência: Depende. Se for COMPLETA, exclui a imputabilidade (isentando de pena). Se for INCOMPLETA, reduz a pena de 1/3 a 2/3).

    EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA: Tratada como espécie de doença mental. O agente é tratado como doente e pode receber medida de segurança ou ter a pena reduzida, tudo dependerá do laudo pericial.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA: O agente se embriaga para criar coragem pra cometer o crime.

    Consequência: Aplica-se a teoria da actio libera in causa, servindo como agravante genérica (art. 61, CP)


ID
1457212
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes situações hipotéticas de funcionários públicos processados criminalmente e condenados pela Justiça Pública:

I. Xisto, escrevente do Tribunal de Justiça de Roraima, foi condenado a cumprir pena de 02 anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva, após receber dinheiro durante o seu trabalho regular para retardar o andamento de um determinado processo.

II. Joaquim, analista judiciário do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, é preso em flagrante quando retornava de uma viagem de lazer para Miami, ao tentar importar mercadoria proibida, sendo condenado a cumprir pena de 03 anos de reclusão pelo crime de contrabando.

III. Benício, funcionário da Prefeitura de Boa Vista, foi condenado a cumprir pena de 02 anos de reclusão pelo crime de peculato, após apropriar-se de dinheiro da municipalidade, que recebeu em razão do cargo que ocupa.

IV. Cassio, funcionário público da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, é condenado a cumprir pena de 03 anos de reclusão, após praticar o crime do artigo 343, do Código Penal, na medida em que ofereceu dinheiro ao perito judicial nomeado em ação de indenização por danos materiais e morais que move contra José, responsável pelo acidente de trânsito que lhe causou lesões corporais gravíssimas, para que o expert elaborasse um laudo favorável.

Estarão sujeitos à perda do cargo público como efeito da condenação criminal, nos termos preconizados pelo Código Penal, mediante declaração motivada do Juiz na sentença:

Alternativas
Comentários
  •  Correlação entre crime e atividade exercida

    A perda deve restringir-se somente àquele cargo, função ou atividade no exercício do qual praticou o abuso, porque a interdição pressupõe que a ação criminosa tenha sido realizada com abuso de poder ou violação de dever que lhe é inerente”.

    Com o mesmo pensar, Luiz Regis Prado13 evidencia o seguinte precedente do TJ/SP:

    “A perda de função pública, por violação de dever inerente a ela, necessita ser por crime cometido no exercício dessa função, valendo-se o acusado do cargo para a prática do crime. Vale dizer, deve ser condenado por crime funcional (TJ/SP - AC - rel. Márcio Bonilha - RT 572/297).”

    Deste modo, é necessário se faça valer a norma se extrai do art. 93, IX, da CF, porque, além de constituir-se em garantia fundamental, a motivação/fundamentação das decisões judiciais, significa, sobretudo, segurança jurídica para a sociedade no tocante à tutela jurisdicional, assim como também se revela uma garantia para o julgador que poderá exercer o “livre convencimento motivado”, como preconizado no art. 131 do CPC

    Fonte:http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI186878,11049-Condenacao+criminal+e+perda+de+cargo+publico+funcao+publica+ou

  • letra C

    art. 92 CP  São também efeitos da condenação:

    I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos nos demais casos;


    obs: Joaquim e Cássio, não estão sujeitos à perda do cargo público, por seus crimes não terem relação com suas atividades como servidores e a pena não ter ultrapassado 04 anos.

    Bons estudos!!

  • GABARITO "C";

     Perda de cargo, função pública ou mandato eletivo

    O art. 92, I, do Código Penal, define como efeito específico da condenação:

    Art. 92. São também efeitos da condenação:

    I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    Esses efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. Consequentemente, o magistrado precisa proceder à apreciação da natureza e da extensão do dano, bem como às condições pessoais do réu, para aferir seu cabimento no caso concreto.

    Na alínea “a”, além do conceito de funcionário público contido no art. 327 do Código Penal, deve ser analisado se o crime ocorreu no exercício das funções exercidas pelo agente, isto é, se ele se valeu das facilidades proporcionadas por sua função para praticar o delito. Por exemplo: O crime de Corrupção Passiva (Art. 317 do CP), Crime de Peculato ( Art. 312), entre outros.

    Ademais, como a lei fala em perda de, e não da função pública, o efeito alcança qualquer função pública, não se limitando àquela momentaneamente exercida pelo agente.

    Já na alínea “b”, é possível a incidência do efeito da condenação em qualquer crime, bastando a presença de dois requisitos: (1) natureza da pena: privativa de liberdade; e (2) quantidade da pena: superior a 4 (quatro) anos.

    Esse efeito específico da condenação não se confunde com a proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, elencada no art. 47, I, do Código Penal como pena restritiva de direitos, espécie de pena de interdição temporária de direitos.

    O efeito da condenação, por sua vez, é permanente, já que o condenado, ainda que seja posteriormente reabilitado, jamais poderá ocupar o cargo, função ou mandato objeto da perda, salvo se o recuperar por investidura legítima.

    Anote-se, porém, que a possibilidade de perda do cargo público não precisa vir prevista na denúncia, posto que decorre de previsão legal expressa, como efeito da condenação, nos termos do art. 92 do Código Penal.

    É de se observar que, como o art. 92, inc. I, do Código Penal diz respeito à perda de “cargo, função pública ou mandato eletivo”, este efeito da condenação não alcança a cassação da aposentadoria, ainda que o crime tenha sido praticado quando o funcionário público estava na ativa. 

    FONTE: Cleber Masson.
  • Eu pensei nos crimes que estavam relacionados com a atividade pública.


  • Tudo é questão de hábito !

  • Matei essa questão correlacionando os crimes funcionais à perda do cargo, que é inerente..
  • Se relacionar com os crimes de improbidade mata a questão. Xisto e Benicio enquadram-se no "enriquecimento ilicito" (violação de dever com a ADM Pública). Os demais não se enquadram em nenhuma outra espécie de improbidade. 

  • Seria preciso verificar que:

    1º ) haverá, como efeito da condenação, a perda do cargo, função ou mandato eletivo se o agente praticar crime com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração pública - > lembrando que que a pena deverá ser igual ou superior a UM ANO.

    2º) para os demais crimes cuja pena privativa de liberdade for superior a QUATRO ANOS. -

  • Pena privativa de liberdade igual ou maior de 1 anos e até 4 anos quando tiver crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever com a adm pública, ou seja, crimes PRÓPRIOS de funcionários públicos.

    Por isso que a resposta é a letra C.

    Contrabando é crime de particular contra a adm pública, e art 3434 é crime contra a adm DA JUSTIÇA.

  • Gabarito Letra C, levando em consideração os crimes praticados por Xisto e Benício, ambos crimes contra a administração pública, basta que a pena aplicada seja igual ou superior a um ano para que a perda do cargo ocorra, de maneira fundamentada, o que ocorreu no caso da questão em tela.

    Já Joaquim, para que perdesse o cargo deveria pegar uma pena maior de 4 anos.

    Confusão poderia ser feita em relação ao Cassio, porém tal crime cometido se encontra entre os crimes praticados por particular contra a administração pública, devendo assim também, para perder o cargo, pegar pena superior a 4 anos.

  • * GABARITO: "c".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: se o Joaquim fosse servidor militar, a coisa seria diferente:

    STJ: "[...] ROUBO. PERDA DO CARGO DE POLICIAL MILITAR.
    ART. 92, INCISO I, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. EFEITO DA CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DEVER PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEGALIDADE.
    [...]
    2. [...] o crime, embora não tenha sido praticado com abuso de poder, uma vez que o policial militar não estava de serviço, nem se valeu do cargo, foi executado com evidente violação de dever para com a Administração Pública.
    3. O réu, ora recorrido, é policial militar e, embora não estivesse no exercício de sua função, violou dever inerente a suas funções como policial, bem como para com a administração pública, uma vez que se encontra vinculado a esta no exercício de suas atividades diárias.
    4. O roubo por policial militar deve ser caracterizado como uma infração gravíssima para com a Administração, a uma, em razão da relação de subordinação do policial àquela, a duas, porque é inerente às funções do policial militar coibir o roubo e reprimir a prática de crimes. Assim, correta a decisão de afastar dos quadros da polícia pessoa envolvida no crime de roubo, por ferir dever inerente à função de policial militar, pago pelo Estado justamente para combater o crime e resguardar a população".
    [...]
    - FONTE: REsp 1561248/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015.

    ---

    Bons estudos

  • GAB: C

    A perda da função, cargo ou mandato eletivo exige motivação declarada na sentença (art. 92, CP):

    CRIME FUNCIONAL - VIOLAÇÃO DE DEVER JUNTO A AP: SE A PENA APLICADA FOR IGUAL OU MAIOR QUE 1 ANO;

    QUALQUER OUTRO CRIME - PENA APLICADA MAIOR DO QUE 4 ANOS.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Efeitos da condenação genérico - automáticos

    Art. 91 - São efeitos da condenação:         

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;         

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:        

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    Efeitos da condenação específico - não são automático 

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:       

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.     

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;        

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    Observação 

    A perda do cargo, emprego ou função pública somente constitui efeito automático da condenação na lei de tortura e na lei de organização criminosa

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP

    Efeitos genéricos e específicos

    ARTIGO 92 - São também efeitos da condenação:   

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:   

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;  

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.     

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;  

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.   

    ======================================================================

    Peculato (=BENÍCIO)

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Corrupção passiva (=XISTO)

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


ID
1457215
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rodolfo é processado criminalmente e condenado pela prática do crime de prevaricação, cometido no ano de 2013, a cumprir pena de detenção de 06 meses e ao pagamento de 10 dias-multa. A sentença transita em julgado para o Ministério Público e Defesa. Neste caso, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena

Alternativas
Comentários
  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;


    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.


    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

  • Questão que não mede o mínimo de raciocínio do candidato.

  • A questão fala que a sentença transitou em julgado para o MP e defesa, logo, devemos nos utilizar do art. 110, CP, que aduz que a prescrição deve ser regulada pela pena aplicada, verificando-se os prazos fixados no art. 109. No caso em tela, seria o inc.. VI do art. 109, conforme o colega noticiou acima. 

  • Como assim "questão que não mede o mínimo de raciocínio do candidato"?! Acho, humildemente, que o sujeito tem que estudar "um pouquinho" para entender sobre prescrição penal e saber aplicar a PPP e a PPE, o que significa o trânsito em julgado só para a acusação (ou só para a defesa ou para ambos), os prazos, quando se interrompe, quando se suspende... Não existe questão fácil; existe questão que você estudou e sabe responder. É ridículo quem comenta a questão para zombar de quem pode ter não a acertado. Agradeço os comentário, Heloisa e Marcelo. 

  • Ué, mas se o agente já foi processado e condenado, com trânsito em julgado para o Ministério Público e Defesa, não há mais o que falar em prescrição da "pretensão punitiva". O prazo prescricional agora passa a ser da pretensão executória

    A questão está mal formulada (e nula) ou estou viajando?
  • Combinação do art. 109 e 110 do CP.
    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
    § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 

  • Trata-se de pretensão executória e não punitiva, por tanto, aplica-se o prazo considerando a pena aplicada....A questão utiliza a palavra pretensão punitiva para ver se o candidato está atento, e certamente o induz a erro.... ossos do oficio... creio eu.. mas enfim... a partir dai é só utilizar o artigo 109....

  • A questão está com uma pequena inconsistência. A diferença da prescrição da pretensão punitiva (PPP) para a prescrição da pretensão executória (PPE) é que na primeira não há trânsito em julgado para AMBAS as partes do processo penal (poderá até ter trânsito em julgado para a acusação, como no caso da PPP retroativa, mas não há para a defesa).  Na segunda, PPE, exige o trânsito em julgado para a defesa e para a acusação, tendo como referência a pena concreta. Ainda que a banca examinadora tenha incorrido nesse erro, quem lembrar dos prazos previstos no art. 109, CP acertaria a questão. 

  • Questão muito mal formulada. O examinador trata de Prescrição da pretensão Executória como se fosse prescrição da pretensão punitiva, onde a prescrição regula-se pelo máximo da pena cominada. Ai ele mistura a pena imposta para execução com maximo da pena cominada pelo preceito secundário dos tipos do CP. Questão Bizonha examinador precisa estudar.

  • Resposta letra A

    Arts. 109, VI, Art. 110, art. 112, II do CP e Lei 12.234/2011

    Justificando todas as dúvidas apresentadas pelos colegas, vou tratar o problema parte por parte:

    Dados importantes: 

    1. Prescrição da Pretensão Punitiva - PPP (não é executória PPE). Art. 110 do CP.

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior

    2. Trânsito em julgado para o MP e para a Defesa (marco interruptivo). Art. 112, I do CP

    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

    3. Crime cometido em 2013 - Já estava em vigor a lei 12.234/2011 que alterou o prazo prescricional pra crimes com pena inferior a 1 ano.

    4. Pena: 6 meses de detenção e 10 dias multa. Prazo prescricional de 3 anos Art. 109, VI, conforme lei 12.234/2011

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

  • Questão passível de anulação, uma vez que não há o que se falar em prescrição da pretensão punitiva após o transito em julgado.

    Na verdade, o correto seria a pretensão da prescrição EXECUTÓRIA, essa sim tornaria correto o comando da questão.Enfim: 

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
  • Existem duas principais espécies de prescrição: A) da pretensão punitiva, que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença, extin­ guindo o direito de punir do Estado, quer impedindo-o de acionar o Poder Judiciário na busca da aplicação da lei penal ao fato cometido pelo agente, ou, caso exercido o direito de ação, é impedido de ver julgado, definitivamente, o processo em curso e, B) da pretensão executória (art. 1 1 0, caput, do CP), esta posterior ao trânsito em julgado, impedindo o Estado de executar a punição (pena ou medida de segurança) im­ posta na sentença definitiva, subsistindo, porém, os efeitos secundários da condenação. (ROGÉRIO SANCHES)

  • Acertei a questão; todavia, é bom deixar o alerta de que, se formos ao pé da letra da lei, a resposta a ser assinalada deveria ser a letra E (4 anos), visto que o preceito secundário do artigo 319 do Código Penal prevê como pena máxima COMINADA ao crime de prevaricação 1 ano, de modo que melhor se enquadraria na previsão do inciso V do artigo 107, quando diz:

     

    "em quatro anos, se o MÁXIMO da pena é IGUAL  a UM ANO ou, sendo superior, não excede a dois." 

     

     

    Bons estudos! 

  • Gabarito - A

    Minha contribuição para a questão:

    Devemos combinar o art. 110 que fala da prescrição APÓS o trânsito em julgado da sentença, com o art. 109, por própria determinação legal do art. 110, e assim chegamos à resposta da questão, vejamos:

    Art. 110. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença: Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    -----

    No caso, a pena de detenção de 6 meses e o pagamento de 10 dias multa enquadra-se perfeitamente na hipótese prevista no inciso VI do art. 109, por ser pena inferior a 1 ano. Lembrando que quando a sentença transita em julgado, devmos levar em consideração, para fins do prazo prescricional, a PENA APLICADA e não a pena máxima cominada ao crime, por esse motivo a alternativa A está correta.

  • Não vejo erro algum na questão, pois ela trata da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA, e NÃO da Prescrição da Pretensão Executória.

     

    A matéria é regulada pelo Art. 110, §1º do CP, vejamos:

     § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

     

    Assim, conclui-se que a Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa ocorre quando a sentença condenatória transita em julgado para a acusação, retroagindo à data da consumação do delito.

     

    Ademais, é de se notar que o STF entendeu que a Prescrição Retroativa não foi abolida com o advento da Lei 12.234/2010, tanto é que editou a Súmula 146. Para tanto, cito o seguinte julgado do Pretório Excelso:

    "Prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, após o advento da Lei 12.234/2010

    A Lei 12.234/2010, ao dar nova redação ao art. 110, §1º, do Código Penal, não aboliu a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, fundada na pena aplicada na sentença. Apenas vedou, quanto aos crimes praticados na sua vigência, seu reconhecimento entre a data do fato e a do recebimento da denúncia ou da queixa. (...) Não se olvida que o art. 1º da Lei nº 12.234/10 assim dispõe: 'Esta Lei altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para excluir a prescrição retroativa.' Ocorre que, se o legislador pretendeu, no art. 1º da Lei nº 12.234/10, abolir integralmente a prescrição retroativa, essa intenção não se converteu em realidade normativa, haja vista que seu art. 2º, ao dar nova redação ao art. 110, § 1º, do Código Penal, determinou que 'a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa'. (...) O texto permite concluir, com segurança, que o legislador optou por conferir efeito ex tunc à prescrição da pretensão punitiva com base na pena concreta apenas a partir do recebimento da denúncia ou da queixa. Na sua liberdade de conformação, o legislador poderia ter suprimido integralmente a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com base na pena em concreto, a fim de que essa regulasse apenas a prescrição da pretensão executória, o que, como visto, optou por não fazer." (HC 122694, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgamento em 10.12.2014, DJe 19.2.2015)

  • DICA: 

    - TEMPO DA PRESCRIÇÃO começa-se com 20 anos (diminui de 4 em 4) e o último é 3 anos.

     

    - PENAS MÍNIMAS E MÁXIMAS: começa-se com 12 (diminui de 4 em 4 E repete-se o anterior) e dois últimos diminui a metade

     

    PRESCRIÇÃO > PENA MIN. / MAX.

         20 anos >             +12 
         16 anos >             + 8 =-12
         12 anos >             + 4 =-8
         8 anos >               + 2 =-4
        4 anos >               = 1 ano ou =-2
        3 anos >                - 1 ano

  • Só pra lembrar...

     

    A Pena de multa, quando for a única comidana ou aplicada, prescreve em 2 anos:

     

    Prescrição da multa

            Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

            I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

     

  • Art. 110, CP

    §1º A prescrição, despois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de imposto seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo incial data anterior à de denúncia ou queixa.

  • PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA: PENA MÁXIMA COMINADA 

    PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA: PENA APLICADA NA SENTENÇA

    PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE: PENA APLICADA NA SENTENÇA

    PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA: PENA APLICADA NA SENTENÇA

    GAB: A

  • Pena aplicada ao réu -> 6 meses + 10 dias multa

    Prescrição -> 3 anos (a pena é inferior a 1 ano)

    Gabarito: A

    Pessoal, sejamos mais sucintos e breves nas respostas. Não há colaboração nenhuma em copiar e colar todo o dispositivo sem justificar a relação dele com a questão.

    Comentar questão por comentar é melhor deixar para os demais colegas!

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extinção da punibilidade

    ARTIGO 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

    ARTIGO 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:    

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano

  • PM x PRESCRIÇÃO

    >12 em 20

    >8 em 16

    >4 em 12

    >2 em 8

    =>1 em 4

    <1 em 3

    Não tem jeito. É decorar


ID
1457218
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Murilo, funcionário público, escrevente judiciário de um determinado Tribunal de Justiça brasileiro, no exercício regular de suas atividades junto ao Cartório de uma vara criminal, elabora um alvará de soltura falso em nome de Moisés, réu preso por ordem da Justiça por crime de homicídio, inclusive com falsificação da assinatura do Magistrado competente, encaminhando-o ao Centro de Detenção Provisória onde o réu Moisés encontra-se recolhido. Moisés não é colocado em liberdade, pois havia outro mandado de prisão expedido em seu desfavor em decorrência de outro delito por ele cometido. Neste caso, Murilo cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Quanto a consumação do crimes de falsificação de documento, como se trata de um crime de perigo, este se perfaz com a sua falsificação ou a sua alteração independente do uso ou de consequência posterior, daí dizermos que, mesmo com o não efeito pretendido por Murilo, o crime estará consumado

    OBS: No crime de falsidade ideológica, a pena também é aumentada em 1/6, dai o erro da letra B

    bons estudos
  • GABARITO "E".

         Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    - O art. 297 do Código Penal claramente se preocupa com a forma do documento público, pois a falsificação recai sobre seu corpo, sua exterioridade. Esta é a razão de falar em falsidade material.

    - Documento, no âmbito penal, é o escrito elaborado por pessoa determinada e representativo de uma declaração de vontade ou da existência de fato, direito ou obrigação, dotado de relevância jurídica e com eficácia probatória.

    Documento público é aquele criado pelo funcionário público, nacional ou estrangeiro, no desempenho das suas atividades, em conformidade com as formalidades prescritas em lei.

    Fácil visualizar, portanto, os requisitos essenciais à formação do documento público:

    (a) qualidade de funcionário público em que o elabora;

    (b) a criação do documento no exercício das funções públicas; e

    (c) cumprimento das formalidades legais.

    Os documentos públicos dividem-se em duas espécies:

    1.ª espécie: Documentos formal e substancialmente públicos: São os documentos criados por funcionários públicos, no desempenho de suas atribuições legais, com conteúdo e relevância jurídica de direito público. Exemplos: atos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, entre outros.

    2.ª espécie: Documentos formalmente públicos e substancialmente privados: São os documentos elaborados por funcionários públicos, no desempenho de suas atribuições legais, mas com conteúdo de natureza privada. Exemplos: escritura pública de compra e venda de bem particular, reconhecimento de firma pelo tabelião em escritura particular etc

    FONTE: Cleber Masson.

  • Diferenciação entre falsidade MATERIAL e IDEOLÓGICA

    MATERIAL: falsidade de documento público ou particular, imita ou altera documento público ou particular. Ex: indivíduo falsifica uma CNH.

    IDEOLÓGICA: altera a verdade do documento. Ex: indivíduo vai "tirar" uma CNH e diz que tem 18 anos, quando na verdade tem 15 anos.

    http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_penal_diferenca_falsidade_material_falsidade_ideologica.htm

    Abs.

  • gab. E

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Pessoal, fiquei com dúvida nessa questão. A meu ver, todas as alternativas são incorretas, pois incabível a tipificação de falsificação de documento público visto que o alvará de soltura foi confeccionado no exercício regular da função de escrevente de Murilo, o que não se confunde com a prática do crime prevalecendo-se do cargo (facilidade que o agente tem por causa do cargo). Nesse caso, o documento é materialmente verdadeiro; o que de fato há é a ocorrência de uma falsidade ideológica (conteúdo - que não ocorreu - e da assinatura do magistrado).


    O que acham? 

  • O que deve ter feito muita gente errar foi confundir a falsidade ideológica com a falsificação de documento público.


    Na questão, ele diz: "Murilo, funcionário público, escrevente judiciário de um determinado Tribunal de Justiça brasileiro, no exercício regular de suas atividades junto ao Cartório de uma vara criminal, ELABORA UM ALVARÁ DE SOLTURA FALSO em nome de Moisés".
    Ou seja, embora estivesse no regular uso de suas atribuições, Murilo criou um documento falso, materialmente falso. Se fosse uma falsidade ideológica, ele teria modificado o conteúdo de um alvará existente (ex: retirarando eventual fiança).
  • Gabarito E:
    O engano se faz no fato de que na falsificação o documento, necessariamente, não precisaria existir, então o agente cria algo falso e com características que configurem o tipo penal; enquanto  na falsidade ideológica seria obrigatório o documento existir, e o tipo penal se encontra no fato do agente fraudar um documento que deve existir. Falsidade Ideológica: Pega-se um documento que deveria ser feito e insere os verbos penais; Falsificação de documentos públicos, o documento não precisaria existir, mas o agente "inventa" dentro dos verbos penais.  Eu uso esta fórmula e consigo lembrar bem.
  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • VALEU RENATO, ERRO SUTIL

  • Na falsidade ideológica, o documento é verdadeiro, mas as idéias nele contidas são falsas. Seria falsidade ideológica se o serventuário indicasse o nome de outro detento para ser solto, desde que presente o dolo específico, nunca punível a título de culpa. 

  • Fica mais claro que se trata de crime de falsificação de documento público quando se verifica que ele também falsificou a assinatura do magistrado. Apesar disso, mesmo que não constasse esse detalhe, ainda assim se trataria de falsificação de documento público.  

  • Gabarito: E

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     

     

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta

  • A palavra ''elabora'' me fez acertar a questão... pensei que ao elaborar, ele criou um documento que é materialmente falso...acho que é isso.

  • Alexandre, o documento é materialmente falso pq o funcionário elabora um documento que não é de sua competência preparar e assinar. Quem expede alvará eh magistrado pois o funcionário não o assina em nome próprio. Portanto é o mesmo que um estranho entrasse ali e o documento. E podendo ser preparado por um terceiro eh por isso q há o aumento da pena (o funcionário aproveita-se da facilidade de ter acesso à repartição para preparar o alvará)
  • Aline Almeida, a falsidade ideológica não é apenas para documentos particulares não..

     

    Veja:

     

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Muito boa a dica de willis filipe para não confundir, nunca tinha visto por esse ângulo 

  • willis, apesar de interessante o seu comentário, não é suficiente para resolver todas as questões. O que diferencia a falsidade documental da falsidade ideológica é o fato de que no último a pessao está autorizada a inserir as informações. Veja-se o exemplo pegando a questão em comento como pano de fundo: Se o escrivão tivesse inserido informação falsa e o juiz sem perceber tivesse assinado, seria o caso de falsidade ideológica, vez que o escrivão estava autorizado a produzir o alvará, ou seja, o que levou a ser tratado como falsificação de documento público é o fato do escrivão ter falsificado a assinatura.

    Frase de Cleber Masson.

    "Por seu turno, na falsificação parcial o agente acrescenta palavras, letras ou
    números ao objeto, sem estar autorizado a fazê-lo, fazendo surgir um documento
    parcialmente inverídico. Exemplo: ―A‖ subtrai do órgão público um espelho de documento
    em branco, e preenche seus espaços. Cabe aqui uma importante ressalva. Se o sujeito
    estava autorizado a preencher o documento, mas nele inseriu dados falsos, deverá ser
    responsabilizado pelo crime de falsidade ideológica
    , definido no art. 299 do Código Penal."

  • Trata-se de crime de falsificação de documento público, o qual fica caraterizado no caso hipotético (diferindo-o da falsidade ideológica) quando o enunciado afirma que "(...) elabora um alvará de soltura falso (...)". O verbo "elaborar" traz a ideia de contrafação, criar um documento novo totalmente falso.

     

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    Ademais, o crime se consuma com a falsificação ou alteração potencialmente lesiva, isto é, aquela apta a iludir (não é necessário o efetivo dano), dispensando-se o efetivo uso do documento falso. Se ocorrer o efetivo uso pelo agente que participou de qualquer modo da falsificação, responde somente pelo art. 297 do CP, ficando o art. 304 do CP absorvido.

  • Os três crimes referem-se a algo de falso, mas há uma diferença relevante. Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

    Cezar Roberto BITENCOURT (2015, p. 551), ao explicar tais delitos, aborda tal diferença, da seguinte forma:

    “A falsidade material, com efeito, altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro; a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.”

    Ou seja: nos delitos de falsificação de documento (público ou particular), a própria FORMA do documento é investigada. No crime de falsidade ideológica, o problema está em seu CONTEÚDO.

     

    fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/falsidade-ideologica-ou-falsidade-material/

  • Bizu:

    Agente competente: falsidade ideológica

    Agente incompetente (ou sem autorização): falsidade material

     

    Obs.: Talvez não seja uma regra absoluta aplicada em todos os casos, mas consigo matar as questões!

     

    Sempre Avante!

  • "..., elabora um alvará de soltura falso em nome de Moisés" 

     

    elaborar = FABRICAR = CRIAR = FALSIFICAR

  • GABARITO E

     

    Murilo, que é funcionário público, fabricou o documento falso. Alvará de soltura é documento público, ordem expedida por magistrado competente, portanto, Murilo, responderá pelo crime de falsificação de documento público

  • TODAS AS FRAÇÕES DESSES CRIMES SÃO 1/6 NO CASO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NÃO TEM COMO ERRAR!

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Sabendo que há majoração da 6° parte, faz vc matar várias questões desse assunto!

  • Os três crimes referem-se a algo de falso, mas há uma diferença relevante. Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

    Cezar Roberto BITENCOURT (2015, p. 551), ao explicar tais delitos, aborda tal diferença, da seguinte forma:

    “A falsidade material, com efeito, altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro; a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.”

    Ou seja: nos delitos de falsificação de documento (público ou particular), a própria FORMA do documento é investigada. No crime de falsidade ideológica, o problema está em seu CONTEÚDO.

     

    fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/falsidade-ideologica-ou-falsidade-material/

    Abraços

  • LETRA " E"

    NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DO STF : 2° CLEBER MASSON :FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CRIME FORMAL , RESULTADO CORTADO, CONSUMAÇÃO ANTECIPADA , INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO , IRRELEVÂNCIA , CONSUMAÇÃO NO MOMENTO DA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO CUJA CONSUMAÇÃO SE DÁ NO MOMENTO DA FALSIFICAÇÃO OU DA ALTERAÇÃO DO DOCUMENTO.

  • A solução da questão exige conhecimento acerca dos crimes de falsificação documental previstos nos arts. 296 a 305 do Código penal brasileiro. Nesses crimes o que se tutela é a fé pública, além disso, quanto ao sujeito, qualquer pessoa pode praticar o delito. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. A falsificação de documento público não é tentada, vez que a conduta foi consumada, Murilo conseguiu falsificar o documento, independente de Moisés ter sido solto ou não, a conduta já havia sido consumada. Veja o ensinamento de Sanches Cunha (2017, p. 708):

    “A consumação ocorre no momento em que é praticada uma das ações nucleares previstas no tipo (falsificação ou alteração), potencialmente lesiva. Desse modo, é irrelevante que o agente faça uso do documento que produziu ou alterou. Se o fizer, tal conduta (art. 304 CP) será considerada post factum impunível."

    A conduta de falsificação de documento público está no art. 297 do CP, que assim dispõe: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. O outro erro da alternativa é dizer que não há majoração da pena por ser Moisés funcionário público, quando na verdade, se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte, de acordo com o art. 297, §1º do CP.


    b)                 ERRADA. Não se está aqui a tratar do crime de falsidade ideológica, a grande diferença entre a falsidade ideológica e falsidade material é que na falsidade material, o autor do crime cria o documento falso, já na falsidade ideológica é falso o conteúdo que está naquele documento. Tal delito está capitulado no art. 299 do CP em que diz ser crime: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. E se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte, conforme seu § único do 299.


    c)                  ERRADA.  Como já analisado, não há que se falar no caso em falsidade ideológica, pois trata-se de falsificação de documento público, além de que mesmo que se tratasse de falsidade ideológica tentada, haveria um aumento da pena até a sexta parte, de acordo com o art. 299, § único do CP.


    d)                 ERRADA. A primeira parte está errada quando diz que Moisés praticou o crime na forma tentada, vez que a consumação ocorre no momento em que é praticada uma das ações do tipo, mesmo que o agente nem faça uso do documento (CUNHA, 2017). Quanto à segunda parte, está correta, vez que terá a pena majorada da sexta parte em razão de ser funcionário público e ter cometido o crime prevalecendo-se do cargo, de acordo com o art. 297, § 1º do CP.


    e)                  CORRETA. Como se viu, foi praticada pelo agente o crime de falsificação de documento público que consiste em falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, com base no art. 297, caput do CP. Veja ainda que se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte, de acordo com o art. 297, §1º do mesmo diploma legal.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E


    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017.

     
  • Crime formal que dispensa a ocorrência de resultado naturalístico. Este, caso venha a acontecer, consubstanciar-se-á em mero exaurimento. Por isso crime consumado.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento público

    ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • PRIMEIRA COISA É SABER QUE SE TRATA DE FALSIFICAÇÃO MATERIAL, E NÃO IDEOLÓGICA. OU SEJA, É CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    DEPOIS É SABER QUE A CONSUMAÇÃO OCORRE NÃO MOMENTO EM QUE É PRATICADA UMA DAS AÇÕES NUCLEARES PREVISTAS NO TIPO (FALSIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO). OU SEJA, É IRRELEVANTE QUE O AGENTE FAÇA USO DO DOCUMENTO QUE PRODUZIU OU ALTEROU.

    • INDEPENDE DO EFETIVO USO DO DOCUMENTO
    • INDEPENDE DA INTRODUÇÃO EM CIRCULAÇÃO
    • INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DE BENEFÍCIO OU PREJUÍZO. (CRIME FORMAL)

    CONSUMAÇÃO – CRIME FORMAL - STJ

    ''O CRIME PREVISTO NO ART. 297, CAPUT, DO CP SE CONSUMA COM A EFETIVA FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO DOCUMENTO, NÃO SE EXIGINDO, PORTANTO, PARA A SUA CONFIGURAÇÃO, O USO OU A EFETIVA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO.'' (HC 57.599/PR, REL. MINISTRO FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, JULGADO EM 10/10/2006, DJ 18/12/2006, P. 423)

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Perceba que ele não inseriu nenhum informação diversa , apenas clonou um alvará de soltura falso . Falsificação de documento público
  • Errei, pois não decorei que o aumento é da sexta parte (1/6). - Art. 297, §1º, CP.

  • RESPOSTA CORRETA E

    _________________________________________________

    ERRADO. A) ̶f̶a̶l̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶c̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶t̶e̶n̶t̶a̶d̶o̶, uma vez que Moisés não foi colocado em liberdade, não produzindo o resultado final pretendido pelo agente, sem qualquer majoração da pena privativa de liberdade pelo fato de ser funcionário público. ERRADO.

     

    A falsificação de documento público não é tentada, vez que a conduta foi consumada.

     

    Art. 297, CP.

     

    ________________________________________________________

    ERRADO. B) ̶f̶a̶l̶s̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶i̶d̶e̶o̶l̶ó̶g̶i̶c̶a̶ ̶ consumada, com a pena aumentada da terça parte pelo fato de ser funcionário público e ter cometido o crime prevalecendo-se do cargo. ERRADO.

     

    Não se está aqui a tratar do crime de falsidade ideológica, a grande diferença entre a falsidade ideológica e falsidade material é que na falsidade material, o autor do crime cria o documento falso, já na falsidade ideológica é falso o conteúdo que está naquele documento.

     

    Art. 299, CP.

     

    ____________________________________________________________

    ERRADO. C) ̶f̶a̶l̶s̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶i̶d̶e̶o̶l̶ó̶g̶i̶c̶a̶ ̶ tentada, sem qualquer majoração da pena privativa de liberdade por ser funcionário público. ERRADO.

     

    Art. 299, §único, CP.

    __________________________________________________________

    ERRADO. D) falsificação de documento público ̶t̶e̶n̶t̶a̶d̶o̶, uma vez que Moisés não foi colocado em liberdade, não produzindo o resultado final pretendido pelo agente, com a pena majorada da sexta parte em razão de ser funcionário público e ter cometido o crime prevalecendo-se do cargo. ERRADO.

     

    Art. 297, §1º, CP.

    _____________________________________________________

     

     

    CORRETO. E) falsificação de documento público consumado e terá sua pena aumentada da sexta parte por ser funcionário público e ter cometido o crime prevalecendo-se do cargo. CORRETO.

     

    Art. 297, §1º, CP.


ID
1457221
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais Criminais, é INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis. § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    d) Da decisão homologatória caberá recurso de apelação no prazo de 10 dias; se não homologar, em decisão interlocutória, caberá Mandado de Segurança ou Habeas Corpus, não nos afigurando possível, nesta segunda hipótese, a utilização do recurso de apelação.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29227/o-stf-e-a-natureza-juridica-da-sentenca-de-transacao-penal#ixzz3UqDq6bSB

  • A questão pede o item ERRADO:

    Letra A- (CORRETA): Conforme súmula 640 do STF "É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível ou criminal.". Convém salientar que no Juizado Especial, tanto cível quanto criminal, embora caiba recurso extraordinário ao STF não cabe recurso especial ao STJ, pois a Constituição Federal somente previu recurso especial contra decisões de Tribunais (e não de Turma Recursal). Nesse sentido a súmula 203 do STJ: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.".

    Letra B- (CORRETA): Como o direito da suspensão condicional do processo é direito subjetivo do réu, estando presentes os pressupostos legais, pode o Juiz aplicar em analogia o art. 28 do CPP e enviar o processo ao Procurador Geral do MP. Nesse sentido a súmula 696 do CPP. De se ressaltar que a suspensão condicional do processo, embora prevista na Lei 9.099/95, se aplica a todos os delitos, por expressa menção legal no próprio art. 89 da Lei dos Juizados Especiais ("abrangidas ou não por esta lei").

    Letra C- (CORRETA):  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo não haverá inquérito, mas apenas Termo Circunstanciado (há exceções, no entanto, como quando o caso for complexo e for imprescindível a instauração de inquérito policial). Por se tratar de procedimento mais célere, prevê a desnecessidade de exame de corpo de delito se a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente (art. 77, 1º, da Lei 9099).

    Letra D- (ERRADA): a lei prevê a possibilidade de apelação contra a decisão que homologa a transação, conforme dispõe o art. 76, §5º, da Lei 9.099/95.

    Letra E- (CORRETA): Uma das condições da suspensão condicional do processo é que o delito não possua pena mínima superior a um ano. Para a aferição da possibilidade deste instituto, portanto, deve-se verificar as qualificadoras e as causas de aumento de pena, pois elas alteram a pena in abstrato. É o que também deve ser analisado para se verificar acerca da competência do Juizado Criminal (delitos até dois anos). Havendo causa de aumento ou qualificadora que faça a pena ultrapassar esse patamar, a própria competência do JECrim fica afastada. No mesmo sentido a questão da suspensão condicional do processo. Como no caso de crime continuado ocorre uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 2/3, conforme art. 71 do CP), tal fato deve ser levado em conta para se aferir se há possibilidade de sursis processual ou não. Se com o aumento a pena mínima ultrapassar 01 ano, então não há possibilidade de suspensão. Nesse sentido a súmula 723 do STF.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    (...)

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.


    GABARITO: D


  • Só pra não confundir!! O art 74, da lei 9099/95 diz que a A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Letra D.
    Caberá o recurso APELAÇÃO no prazo de 10 dias a contar da sentença homologada. E o recorrido ( o autor da infração ) terá o mesmo prazo para apresentar a RESPOSTA.

  • dica: lembrar que a transação penal é um acordo entre o MP e o ACUSADO (ou seja, o ofendido não participa.) logo o ofendido por entrar com apelação.

    na composição civil dos danos o acusado participa da conciliação; lembre que se não feita a composição ressurge o direito de prosseguir no processo para o ofendido.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

     Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo

    lei 9.099

  • Complementando o comentário dos colegas sobre a apresentação de recurso ao STJ da decisão proferida por Turma Recursal:

    Turma Recursal Estadual:

    - Até 2016, se a decisão de turma recursal violava precedente do STJ, a parte poderia apresentar uma reclamação à Corte, para fazer valer o seu entendimento.

    - A partir da Resolução 03/16, essa competência foi delegada aos TJs.

     

    Turma Recursal Federal:

    - Não cabe a referida reclamação, uma vez que a Lei do JEF  trouxe, em seu art. 14, a previsão de que a parte pode formular pedido de uniformização de jurisprudência para a Turma Regional de Uniformização (TRU) ou para a Turma Nacional de Uniformização (TNU). Se a orientação acolhida pela Turma de Uniformização contrariar súmula ou jurisprudência dominante no STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

     

  • Letra "a": súmula 640 - STF (RECURSO EXTRAORDINÁRIO); 
    Letra "b": súmula 696 - STF (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO); 
    Letra "c": art. 77, § 1º, Lei 9.099/95 (Do Procedimento Sumaríssimo); 
    Letra "d": INCORRETA - O art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95 reza: " Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos"; e, o § 5º do mesmo dispositivo diz que caberá apelação: "Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei". A apelação é dirigida à Turma Recursal, segundo o art. 82. 
    Letra "e": súmula 711 - STF (PENA);

  • Solução dada pela 

    Resolução STJ 03/2016

    (em vigor atualmente)

    A parte poderá ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

  • TransAÇÃO caberá apelAÇÃO.

    Lembre-se.

  • Transação + 10 dias

     

  • Cuidado para não confundir

    - Composição dos danos civil - NÃO CABE RECURSO

    - Transação - CABE APELAÇÃO.

     

    Vá e Vença!

  • Lei 9.099:

         Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

           § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

           § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

           § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

           § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Sobre os Juizados Especiais Criminais, é INCORRETO:

  • Caberá também, além da apelação, ação autônoma de habeas corpus.

  • Como fica a letra B com o novo artigo 28?

    Essa resposta é de um colega do Qconcursos antes da alteração do artigo :

    Letra B- (CORRETA): Como o direito da suspensão condicional do processo é direito subjetivo do réu, estando presentes os pressupostos legais, pode o Juiz aplicar em analogia o art. 28 do CPP e enviar o processo ao Procurador Geral do MP. Nesse sentido a súmula 696 do CPP. De se ressaltar que a suspensão condicional do processo, embora prevista na Lei 9.099/95, se aplica a todos os delitos, por expressa menção legal no próprio art. 89 da Lei dos Juizados Especiais ("abrangidas ou não por esta lei").

  • Cuidado para não confundir

    - Composição dos danos civil - NÃO CABE RECURSO

    - Transação - CABE APELAÇÃO.

     

  • Gabarito : D

    questao pede a alternativa incorreta

    Correção da mesma

    ✏sentença no jecrim caberá recurso de apelação.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei dos juizados especiais – 9.099/95 e de entendimentos sumulados pelo Supremo Tribunal Federal. Analisemos as alternativas para achar a incorreta:

    a) CORRETA. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal, de acordo com a súmula 640 do STF.
    OBS: Apesar de caber recurso extraordinário ao STF, não caberá recurso especial ao STJ, pois a Constituição prevê recurso especial apenas contra decisões de tribunais e não contra turmas recursais.

    b) CORRETA. De fato, reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal, de acordo com a súmula 696 do STF.

    O artigo 28 do CPP com as alterações feitas pela lei anticrime continua suspenso em virtude de decisão liminar na ADI 6.305

     
    c) CORRETA.  Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente, de acordo com o art. 77 da Lei 9.099/95.Ressalte-se ainda que se não houver necessidade de diligências imprescindíveis, o Ministério Público oferecerá de imediato denúncia oral.

    d) ERRADA.     Da sentença que homologa a transação, caberá apelação, de acordo com o art. 76, §5º da Lei 9.099/95.

    e) CORRETA. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano, de acordo com a súmula 723 do STF. Isso porque para que haja a suspensão condicional do processo, a pena mínima cominada deve ser igual ou inferior a um ano (não pode ser maior que um ano) e deve-se verificar as qualificadoras e as causas de aumento para analisar se altera a pena em abstrato, é justamente o que acontece no crime continuado.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • Da sentença que homologa a-> Composição ciVIL - irrecorríVEL

    Da sentença que acolhe proposta de -> TransaÇÃO - apelaÇÃO

  • JECRIM - Seara Recursal

    I- Apelação: em caso de rejeição da denúncia ou queixa e sentença - prazo de 10 dias.

    • julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    II- Embargos de declaração: obscuridade, contradição ou omissão em sentença ou acórdão                   

    • opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.
    • interrompem o prazo para a interposição de recurso. (## suspender )

    -adendo:

    -Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial (Resp → STJ) contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.  


ID
1457224
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. Paulo é regularmente processado e condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, quando do julgamento do recurso de apelação que manteve a sentença de primeiro grau, ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no crime do artigo 331, do Código Penal (desacato). Inconformado, Paulo através de seu advogado, interpôs habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, sustentando que estaria na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.

II. Moisés foi regulamente processado e condenado pela Justiça Pública do Estado do Maranhão a cumprir pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, após cometer crime de excesso de exação. Após cumprir a pena privativa de liberdade aplicada, Moisés tem a sua punibilidade extinta por decisão do Juiz da Vara de Execução Penal. Pretendendo discutir o mérito da causa e a sua prisão irregular, Moisés, através de seu advogado, interpôs habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.

III. O Delegado de Polícia titular de um determinado Distrito Policial da cidade de São Paulo/SP instaura um Inquérito Policial contra Augusto, imputando-lhe a prática de crime de corrupção passiva. Inconformado, Augusto, através de seu advogado ingressa com habeas corpus que é distribuído para a Primeira Vara Criminal da Comarca de São Paulo, Capital, que indefere a liminar e autoriza o prosseguimento das investigações. Encerradas as investigações, o Inquérito Policial é distribuído para a Segunda Vara Criminal da Comarca de São Paulo, Capital, e o Ministério Público denuncia Augusto pelo crime de estelionato, denúncia esta recebida pelo Magistrado. Novamente inconformado e sustentando estarem presentes os requisitos legais, cessada a competência do Juiz da Primeira Vara Criminal da comarca de São Paulo, Capital, onde o habeas corpus originalmente interposto aguardava julgamento, Augusto interpôs, através de seu advogado, habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo com o escopo de trancar a ação penal.

De acordo com o Código de Processo Penal e com entendimento Sumulado dos Tribunais Superiores, agiu corretamente o advogado do réu APENAS em

Alternativas
Comentários
  • STF -SÚMULA Nº 693- NÃO CABE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.

    STF -SÚMULA Nº 695- NÃO CABE HABEAS CORPUS QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.


  • III) PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO PARA TRANCAR AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL NA VIA ESTREITA DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A possibilidade de trancamento de ação penal ou inquérito policial via habeas corpus é medida excepcional, reservada para hipóteses de evidente atipicidade da conduta ou prévia extinção da punibilidade, o que não ocorre no caso dos autos (TRF4).

  • Habeas corpus somente para defesa de liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder


    :/

  • Questão incluída em meus "cadernos públicos" no caderno "Processo Penal - L3 - Tít.II - Cap.X".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Nas alternativas I e II não há ameaça ao direito de liberdade. Assim, descabido o manejo de HC.

  • I e II estão ERRADAS! Gabarito: B

     

    I - Paulo é regularmente processado e condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, quando do julgamento do recurso de apelação que manteve a sentença de primeiro grau, ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no crime do artigo 331, do Código Penal (desacato). Inconformado, Paulo através de seu advogado, interpôs habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, sustentando que estaria na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. ERRADA

     

     

     

    STF Súmula nº 693 - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada

     

     

    II. Moisés foi regulamente processado e condenado pela Justiça Pública do Estado do Maranhão a cumprir pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, após cometer crime de excesso de exação. Após cumprir a pena privativa de liberdade aplicada, Moisés tem a sua punibilidade extinta por decisão do Juiz da Vara de Execução Penal. Pretendendo discutir o mérito da causa e a sua prisão irregular, Moisés, através de seu advogado, interpôs habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça. ERRADA

     

    Neste caso caberia uma revisão criminal

     

     Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

            I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

            II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

            III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

     

            Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

     

    Súmula 695 do STF - Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

     

  • HC TRANCATIVO (item III): suspender atos processuais ou impugnar procedimento que possam importar em prisão futura da pessoa.

  • Gab B.

    Nao cabe HC contra Multa,caso da I. E nem quando extinta a pena privativa de liberdade,caso da II.

    Força!

  • Em relação à alternativa III, qual a flagrante ilegalidade? Trata-se no mérito de HC contra o recebimento da denúncia? Fui por exclusão.

  • Ok, I e II, beleza: está errado. Mas se tivesse uma alternativa: "todas estão erradas"? Lascou! Ninguém explicou direito porque a III está correta.

  • Item III

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa;

    "O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus, segundo pacífica jurisprudência desta Casa, constitui medida excepcional só admissível quando evidente a falta de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, seja ainda pela atipicidade da conduta do indiciado" (HC 95.058).

  • I – FALSA: Incabível o HC neste caso, pois se trata de pena exclusivamente de multa, ou seja, não há aplicação de pena privativa de liberdade, de forma que não há ameaça à liberdade de locomoção. Vide súmula 693 do STF.

    II – FALSA: Incabível o HC neste caso, pois já extinta a punibilidade pelo cumprimento da pena, não havendo mais qualquer ameaça à liberdade de locomoção do indivíduo. Vide súmula 695 do STF.

    III – VERDADEIRA: Neste caso é cabível o HC, pois os Tribunais entendem possível o manejo do HC para obter o trancamento da ação penal, desde que haja possibilidade de, ao final, aplicação de pena privativa de liberdade. 

    Prof. Renan Araujo- Estrategia Concursos

  • Li a l e ll e já risquei as alternativas e cheguei à resposta! Agora se dependesse dessa lll eu tava lascado


  • III
    O trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus é medida absolutamente excepcional
    , “somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva de punibilidade” (STJ. 6ª Turma. RHC 88.367/PE, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 14.08.2018). Quando se fala em “dúvida” sobre autoria e materialidade, não se está diante de qualquer das hipóteses admitidas pela jurisprudência. Até porque só pode se falar em certeza após a cognição exauriente pelo Judiciário.

  • O Habeas Corpus tem origem histórica na Magna Carta Inglesa de 1215 e é previsto expressamente no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito e garantia fundamental do cidadão.


    O habeas corpus tutela o direito de ir, vir e permanecer, quando se estiver diante de uma coação ilegal, como nas hipóteses exemplificativas do artigo 648 do Código de Processo Penal, podendo ser preventivo (emissão de salvo conduto) ou repressivo (visa a soltura de quem se encontra preso).



    Tenha atenção com relação ao habeas corpus coletivo, pois não tem previsão legal e há divergências na doutrina com relação ao seu cabimento, tendo os defensores aduzido que o mesmo seria uma forma mais célere de garantir o acesso a liberdade em situações iguais e que não há vedação legal para sua interposição.


    I – INCORRETA: No presente caso hipotético o réu (Paulo) foi condenado ao pagamento de 20 dias-multa. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem súmula no sentido de não ser possível habeas corpus de sentença condenatória a pena de multa: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (súmula 693 do STF).


    II – INCORRETA: No caso hipotético o réu (Moisés) já havia cumprido sua pena privativa de liberdade e havia sido extinta a punibilidade pelo Juiz da Vara de Execução Penal. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem súmula no sentido do não cabimento de habeas corpus após a extinção da pena privativa de liberdade, vejamos: “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (súmula 695 do STF).


    III – CORRETA: a presente afirmativa está correta, primeiro pelo fato de que o ajuizamento de habeas corpus antes da distribuição da ação penal não tem o condão de tornar o juízo prevento. Também está correta no que tange a competência do Tribunal de Justiça para conhecimento do habeas corpus após o recebimento da denúncia pelo Juiz de primeiro grau (como no caso hipotético, cessando a competência do Juiz de primeiro grau para análise do HC anteriormente impetrado), vejamos o artigo 650, §1º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 650.  Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:

    (...)

    § 1o  A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição."



    Resposta: B


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • Gabarito: LETRA B

    Complementando:

    Apesar do claro teor da Súmula n° 693 do STF, no sentindo de que não cabe HC contra sentença condenatória a pena de multa, recentemente a 2ª Turma do STF decidiu que tal análise de admissibilidade deve ser casuística, de forma que é possível sim que caiba HC contra pena exclusivamente de multa, desde que tal decisão possa impactar na liberdade de locomoção do réu (impedindo a extinção de punibilidade ou a progressão de regime, por exemplo). (RHC 194.952)

    Em suma: A 2ª Turma do STF flexibilizou o entendimento da Súmula n 693.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-abr-13/hc-pena-multa-analisado-stf


ID
1457227
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética: Agapito é funcionário público do Estado de Roraima, exercendo suas atividades na Secretaria da Saúde, com sede na cidade de Boa Vista. No exercício do seu cargo, Agapito, agindo em manifesta continuidade delitiva, com o mesmo modos operandi, durante aproximadamente seis meses e nas cidades de Boa Vista, Rorainópolis, Alto Alegre e Caracaí, todas do Estado de Roraima, desvia em proveitopróprio e de sua esposa, diversos bens de que tinha a posse em razão do cargo que ocupa. Agapito iniciou sua prática criminosa na cidade de Boa Vista e praticou o último ato na cidade de Caracaí. No mesmo dia, pouco tempo depois da prática do último ato criminoso, Agapito foi preso em flagrante por crime de peculato, quando retornava para a cidade de Boa Vista, em uma Rodovia, na cidade de Mucajaí. No caso proposto, a competência para julgamento da ação penal

Alternativas
Comentários
  • Crime permanente ou continuado realizado em mais de 2 comarcas. O juízo natural é definido pela prevenção 71, CPP

  • Gab. D.

    CPP, Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Letra (d)


    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

  • Lembrando que na prevenção, quando existem dois ou mais juízes competentes para atuar no processo, será prevento aquele que primeiro praticar ato processual.


  • Só uma observação: "crime continuado" é uma ficção jurídica criada por motivos de Política Criminal e, conforme entendimento já consolidado no STJ, o lapso temporal é de 30 dias entre o primeiro e último crime praticado. A questão informa terem sido praticados os crimes no intervalo de seis meses, portanto, o último ato criminoso não devia ser mais considerado continuidade delitiva, devendo a competência voltar a ser considerado com base na regra geral (local do resultado), conforme alternativa "e", ou ainda, aplicar as regras de conexão, que seria o mais correto.

  • Mais uma observação: O art. 83 do CPP dispõe que "verificar-s-á a competência por prevenção quando toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou da medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou queixa." A questão tenta confundir ao citar a prisão em flagrante na cidade de Mucajaí, fato que poderia tornar o Juízo da cidade prevento, acaso houvesse, por exemplo, convertido a prisão em flagrante em preventiva. No entanto, uma vez que a questão foi silente sobre qualquer medida judicial na cidade de Mucajaí, deve-se orientar pela disposição contida no art. 71 do CPP, já citada nos comentários anteriores.


  •         

            .

            Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá

  • Como são várias opções e hipóteses elencadas no CP sobre o tema, a princípio parece um HORROR analisar as competências e pelo que posso perceber nos comentários realmente quando se trata dessa matéria a galera começa a ver pelo em ovo... mas na realidade essa questão é pura e simplesmente o Art. 71. APENAS... não compliquem! 

  • Eu errei a questão, também lembrando do entendimento do STJ de que o lapso temporal para o crime continuado é de 30 dias. Só que nesse caso as regras aplicadas são as da conexão mesmo. Firma-se pela prevenção com base no art. 78, cpp, pq foi o mesmo crime, logo, penais iguais e a questão não fala em qual cidade teriam sido praticados maior número de crimes. Concordam?

  • Errei a questão por falta de atenção ou malícia, porque imaginei que com a prisão em flagrante em Mucajaí o juiz que foi comunicado da prisão tornou-se prevento, ainda que eu soubesse da regra do art. 71 CPP. 

  • Gabarito: Letra d, com base no art. 71 do CPP.

  • também errei. marquei a letra  "e" por falta de atenção.

  • GABARITO LETRA D

    Estamos diante da competência relativa ratione loci, ou seja, competência em razão do lugar. A hipótese  é de crime continuado ou de crime permanente determinada pelo artigo 71 e 83 do CPP, que nessa situação a competência determina-se pela prevenção. 

    Crime continuado: existência de várias infrações independentes, de mesma espécie, cometidas em condiçoes semelhantes de tempo, lugar e execução.

    Crime permanente: aquele que cuja consumação ocorre com uma única ação, mas o resultado se prolonga no tempo. Ex: cárcere privado.

    Prevenção:de modo geral, ocorre quando dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa antecede a  pratica um ato. Ex: arbitra a fiança.
  • Não associei a situação narrada ao crime continuado pelo fato dos delitos ultrapassarem o lapso temporal de 30 dias. 

     

    6 meses? Não é mais crime continuado não. Concordam?

  • Gabarito D

    CPP Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • A questão deixa claro quando diz:  Agapito, agindo em manifesta continuidade delitiva, com o mesmo modos operandi, durante aproximadamente seis meses e nas cidades de Boa Vista, Rorainópolis, Alto Alegre e Caracaí, todas do Estado de Roraima....

     

    CPP Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    Gab:D

     

  • Estilo de questão bastante corriqueira nas prova da FCC para analista.

  • ART 71 CPP -  TRATANDO-SE DE INFRAÇÃO CONTINUADA OU PERMANENTE, PRATICADA EM TERRITÓRIO DE DUAS OU MAIS JURISDIÇÕES, A COMPETÊNCIA FIRMAR-SE-Á PELA PREVENÇÃO.

    GABARITO CORRETO -     D)   

    firmar-se á pela prevenção, uma vez que todos os juízos das comarcas de Boa Vista, Rorainópolis, Alto Alegre e Caracaí, onde o réu praticou atos criminosos, são competentes para julgamento da ação penal.

  • COMPETÊNCIA

            REGRA: LUGAR QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO.

            TENTATIVA:LUGAR DO ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.

     

    QUANDO INCERTO O LIMITE TERRITORIAL ,OU INCERTA JURISDIÇAO: FIRMA-SE-À PELA PREVENÇÃO.

     

    INFRAÇÃO CONTINUADA OU PERMANETE : PREVENÇÃO

  • Eu errei essa questão pq achei que a prisão em flagrante tornaria o juízo prevento. Depois conclui que não há medida judicial nesse caso, pois ela é feita pelo delegado (prisão em flagrante). Se fosse conversão em prisão preventiva aí sim haveria prevenção na cidade Mucajaí. Ninguém viu isso só eu errei :(

  • Resuminho da competência no processo penal:

    • Regra geral: local que se consumar a infração

    • Crime tentado: local do último ato de execução

    • Se local incerto: prevenção

    • Se local desconhecido: domicílio do réu

    • Crime continuado/permanente: prevenção

    • Crimes conexos/continentes:

    1º: local do crime com pena máxima mais grave

    2º: local do maior número de crimes

    3º: prevenção

    • Crime de ação exclusivamente privada: querelante pode escolher o domicílio do réu, ainda que conhecido o lugar da infração

  • "agindo em manifesta continuidade delitiva"

  • Pelo fato de a prisão em flagrante ser uma prisão administrativa, pois é conduzida por Delegado de Polícia, tal prisão não serve como parâmetro para se reconhecer o instituto da prevenção, em crimes continuados ou permanentes.

  • Tratando-se de crime permanente ou crime continuado praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    A questão deu um exemplo de crime continuado praticado em quatro cidades.

    Gabarito D

  • A questão nos traz um caso prático onde Agapito, funcionário público, no exercício de seu cargo, comete crimes, em continuidade delitiva, durante aproximadamente seis meses e nas cidades de Boa Vista, Rorainópolis, Alto Alegre e Caracaí, todas do Estado de Roraima. Agapito iniciou sua prática criminosa na cidade de Boa Vista e praticou o último ato na cidade de Caracaí. No mesmo dia, pouco tempo depois da prática do último ato criminoso, Agapito foi preso em flagrante por crime de peculato, quando retornava para a cidade de Boa Vista, em uma Rodovia, na cidade de Mucajaí.

    Ao final nos é questionado qual será o juízo competente para julgamento da ação penal.

    Em breve introdução, é importante destacar o conceito de competência trazido por Renato Brasileiro (2020, p. 413), qual seja, competência é “a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto". Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.

    No presente caso, tem-se que Agapito praticou os crimes em continuidade delitiva. Nesses casos, o Código de Processo Penal, em seu art. 71, determina que a competência firmar-se-á pela prevenção:

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Aos itens:

    A) Incorreto. Tratando-se o caso de continuidade delitiva, a competência será firmada pela prevenção, nos termos do art. 71 do CPP.

    B) Incorreto. Vide justificativa do item “a".

    C) Incorreto. Vide justificativa do item “a".

    D) Correto. O item está em consonância com o previsto no art. 71 do CPP, devendo a competência ser firmada pela prevenção, devido a continuidade delitiva.

    E) Incorreto. Vide justificativa do item “a".

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • CONTINÊNCIA: ->2+ pessoas acusadas pela mesma infração; ex: briga de galo.

    CONEXÃO: ->2+ pessoas acusada por 2+ infrações; ex: receptação.

    PREVENÇÃO: ->Infração continuada/permanente, praticada em território de 2+ jurisdições; ex: comete vários crimes.


ID
1457230
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Josué está sendo processado como incurso nas sanções do artigo 155, do Código Penal (crime de furto). No curso do processo, durante a audiência de instrução, o Magistrado que preside o feito deixa de ouvir as testemunhas e extingue a punibilidade do réu, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal. Neste caso, inconformado com o julgamento, o Ministério Público poderá interpor recurso

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    CPP, art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

     Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

  • Pensei que o prazo para o MP seria dobrado.

  • Carla Araújo a concessão do prazo em dobro é apenas para os Defensores Públicos.

  • Gab. C.

    CPP, art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

     Art. 591. O recurso ... prazo de cinco dias...


    Obs.: Não seria pelo Art. 586 do CPP... cuidado!!! 

    Mas pelo art. 591 do CPP.

  • Sobre o prazo em dobro para o MP:

    "O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que o Ministério Público, em matéria penal, não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro."

    STJ, AgRg no EREsp. 1187916 (informativo 533).

  • É recurso residual, conquanto somente possa ser interposto caso não houver previsão expressa do cabimento de recurso em sentido estrito para a espécie (RT 525/393)


  • Apesar da extinção da punibilidade do agente ser tida no CPP como uma modalidade de absolvição sumária (397, IV), não será atacada pelo recurso de apelação, mas sim pelo RESE, conforme o art. 581

    Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

  • Entende a doutrina que, malgrado o art. 397 CPP ter como causa de absolvição sumária a extinção da punibilidade, e por isso mesmo ser impugnável por via de apelação, o recurso correto seria o de RESE, já que a decisão que decreta a extinção não enfrenta o mérito (autoria e materialidade).


    Já parcela da doutrina entende que, se a extinção de punibilidade for no decorrer do processo, caberá RESE; se por ocasião do proferimento da sentença, caberá apelação e; se em sede de execução, caberá agravo em execução.

  • Assim como pra mim, imagino que para muitos seja horrível memorizar as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito (RESE).


    Por isso, tentei sistematizar alguns (não todos) critérios de cabimento desse meio recursal, de forma que - pelo menos para mim - facilitou a memorização de quase todos os casos de sua admissão. Assim:


    Dentre outras hipóteses:


    I. Não cabe (RESE):

    - de decisões proferidas em sede de execução penal;

    - de sentenças de mérito estrito, ou seja, que condenem/absolvam mediante, estritamente, declaração de (in)existência de (1) fato típico-ilícito-culpável E (2) autoria do crime.

    - mnemônico: Não cabe RExe de mérito estrito


    II. nos procedimentos ordinário e sumário, cabe RESE de:

    II.I. Decisões de natureza processual:

    - que acolham exceções dilatórias (exceto de suspeição);

    - acerca da fiança;

    - que obstem apelação e prisão provisória prevista no CPP;


    II.II. Decisões de natureza material:

    - sentenças que extingam o processo em razão do reconhecimento de causas preliminar ou prejudicial homogênea ao mérito;

    - decisão que indeferir pedido de reconhecimento de causa extintiva de punibilidade;

    - decisão que conceda ou denegue habeas corpus


  • regra, processo penal :

    - APELAÇÃO : 5 dias

    - RECURSO EM SENTIDO ESTITO : 5 dias

    - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO : 2 dias

    - CARTA TESTEMUNHAL : 48 horas

     

     

    GABARITO ''C"

  • Pacelli entende que após a reforma de 2008 caberá apelação nesse caso. Cobrar uma questão baseada em entendimento divergente na doutrina é uma cachorrada do examinador. Qual entendimento adotar se o concurso não tem bibliografia oficial?

  • O PROFESSOR WALLACE EM SUA AULA É BEM SIMPLISTA:

     

    O JUIZ MANDOU  SOLTAR É RESE.

  • Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:
    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 DIAS.

    GABARITO -> [C]

  • Cuidado, questão capciosa:

     

     

    RESE - Decisão que decreta a extinção da punibilidade (art. 581, VIII, CPP, e art. 107 do CP).

     

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    CPP, Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (apelação)

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (apelação)

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; (apelação) ou

    IV - extinta a punibilidade do agente. (RESE)

     

     

    Absolvição sumaria no tribunal do jurí:

     Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:         

            I – provada a inexistência do fato;          

            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;     

            III – o fato não constituir infração penal;       

            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.  

     Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Olá senhores! Mas no caso não seria em 10 dias esse Rese porque não seria dentro do rito sumaríssimo já que o crime em questão tem a pena menor que 2 anos ? Me ajudem.

  • Entendo que o Recurso cabivel seria APELAÇÃO

    Juiz julgou extinta a punibilidade, em tese caberia RSE (inc VIII), porem, trata-se de uma decisão definitiva (Art 593 I ), portanto caberá APELAÇÃO e não RSE.

    Porem, Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o RSE, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 

    VEJAM A QUESTAO Q636711

  • Em se tratando de decisão que reconhece a extinção da punibilidade, e que não foi proferida dentro da sentença, o recurso cabível é o RESE , nos termos do art. 581, VIII, do CPP.

    Fonte: professor Renan Araujo - Aula 09 estratégia concursos.

  • OLHA SÓ, A JUSTIÇA DEMOROU MUITO E POR CONTA DISSO PRESCREVEU O CRIME E UM BANDIDO FOI POSTO EM LIBERDADE, ENTÃO RESE, RESE, POIS ELE ESTÁ NAS RUAS.

  • GABARITO: C

    CPP

    CPP, art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    [...]

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

     Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

  • Gilmar Mendes, sua opinião não cai no concurso, siga o CPP :D

    CPP, art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    [...]

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

     Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A presente questão aborda temática relacionada a recursos, especialmente no que diz respeito à impugnação da decisão que extingue a punibilidade do agente em razão da prescrição da pretensão punitiva.

    O art. 581 do CPP, cujo rol é taxativo, fundamenta a interposição do Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 05 dias (art. 586 do CPP).

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    (...) VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Assim, tendo em vista que a decisão que se pretende impugnar trata sobre decretação da prescrição e, consequentemente, extinção da punibilidade, será cabível o Recurso em Sentido Estrito, que deve ser interposto no prazo de 05 dias. Portanto, deve ser assinalada como correta a assertiva C.

    Gabarito do professor: alternativa C.