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Prova FCC - 2018 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
2751355
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


A importância do imperfeito


    O conceito de perfeição guia muitas aspirações nossas, seja em nossas vidas privadas, seja nos diversos espaços profissionais. Falamos ou ouvimos falar de “relações perfeitas” entre duas pessoas como modelos a serem seguidos, ou de almejar sempre a realização perfeita de um trabalho. Em algumas religiões, aprendemos que nosso objetivo é chegar ao paraíso, lar da perfeição absoluta, final de jornada para aqueles que, se não conseguiram atingir a perfeição em vida, pelo menos a perseguiram com determinação.
    Historicamente, o perfeito está relacionado com a estética, andando de mãos dadas com o belo, conforme rezam os preceitos da arte clássica. Muito da criatividade humana, tanto nas artes como nas ciências, é inspirado por esse ideal de perfeição. Mas nem tudo. Pelo contrário, várias das ideias que revolucionaram nossa produção artística e científica vieram justamente da exaltação do imperfeito, ou pelo menos da percepção de sua importância.
    Nas artes, exemplos de rompimento com a busca da perfeição são fáceis de encontrar. De certa forma, toda a pintura moderna é ou foi baseada nesse esforço de explorar o imperfeito. Romper com o perfeito passou a ser uma outra possibilidade de ser belo, como ocorre na música atonal ou na escultura abstrata, em que se encontram novas perspectivas de avaliação do que seja harmônico ou simétrico. Na física moderna, o imperfeito ocupa um lugar de honra. De fato, se a Natureza fosse perfeita, o Universo seria um lugar extremamente sem graça. Do microcosmo das partículas elementares da matéria ao macrocosmo das galáxias e mesmo no Universo como um todo, a imperfeição é fundamental. A estrutura hexagonal dos flocos de neve é uma manifestação de simetrias que existem no nível molecular, mas, ao mesmo tempo, dois flocos de neve jamais serão perfeitamente iguais. Não faltam razões, enfim, para que nos aceitemos como seres imperfeitos. Por que não?

(Adaptado de: GLEISER, Marcelo. Retalhos cósmicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1999, p. 189-190)

Os três parágrafos do texto organizam-se de modo a constituírem, na ordem dada, as seguintes operações argumentativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    1-reconhecimento do conceito de perfeito;  "O conceito de perfeição guia..."

     

    2-relativização do conceito de perfeito; "Pelo contrário, várias das ideias que revolucionaram nossa produção artística e científica vieram justamente da exaltação do imperfeito..."

     

    3- demonstração do valor do imperfeito. "Arte... música... na Física Mordena ..."

  • Letra C.

    Como já foi mencionado: 1. conceito da imperfeição; 2. exaltação do perfeito; 3. Na física moderna, o imperfeito ocupa um lugar de honra...

  • Gabarito letra C

    -> Este modelo de questão tem se tornado comum nas provas de Português da FCC

    -> Geralmente a banca acaba deixando bem marcantes as características de cada parágrafo, o que facilita a identificação

    -> Sequência utilizada nesta questão:

    Primeiro parágrafo ---> Conceito (introdução ao texto)

    Segundo Parágrafo ---> Relativização (já adentrou o texto)

    Terceiro Parágrafo ---> Posicionamento do autor (aqui, definitivamente o autor conclui com a sua opinião)


ID
2751358
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


A importância do imperfeito


    O conceito de perfeição guia muitas aspirações nossas, seja em nossas vidas privadas, seja nos diversos espaços profissionais. Falamos ou ouvimos falar de “relações perfeitas” entre duas pessoas como modelos a serem seguidos, ou de almejar sempre a realização perfeita de um trabalho. Em algumas religiões, aprendemos que nosso objetivo é chegar ao paraíso, lar da perfeição absoluta, final de jornada para aqueles que, se não conseguiram atingir a perfeição em vida, pelo menos a perseguiram com determinação.
    Historicamente, o perfeito está relacionado com a estética, andando de mãos dadas com o belo, conforme rezam os preceitos da arte clássica. Muito da criatividade humana, tanto nas artes como nas ciências, é inspirado por esse ideal de perfeição. Mas nem tudo. Pelo contrário, várias das ideias que revolucionaram nossa produção artística e científica vieram justamente da exaltação do imperfeito, ou pelo menos da percepção de sua importância.
    Nas artes, exemplos de rompimento com a busca da perfeição são fáceis de encontrar. De certa forma, toda a pintura moderna é ou foi baseada nesse esforço de explorar o imperfeito. Romper com o perfeito passou a ser uma outra possibilidade de ser belo, como ocorre na música atonal ou na escultura abstrata, em que se encontram novas perspectivas de avaliação do que seja harmônico ou simétrico. Na física moderna, o imperfeito ocupa um lugar de honra. De fato, se a Natureza fosse perfeita, o Universo seria um lugar extremamente sem graça. Do microcosmo das partículas elementares da matéria ao macrocosmo das galáxias e mesmo no Universo como um todo, a imperfeição é fundamental. A estrutura hexagonal dos flocos de neve é uma manifestação de simetrias que existem no nível molecular, mas, ao mesmo tempo, dois flocos de neve jamais serão perfeitamente iguais. Não faltam razões, enfim, para que nos aceitemos como seres imperfeitos. Por que não?

(Adaptado de: GLEISER, Marcelo. Retalhos cósmicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1999, p. 189-190)

No terceiro parágrafo, uma escultura abstrata e a estrutura hexagonal dos flocos de neve são exemplos de que o autor do texto se serve para demonstrar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    o imperfeito pode representar-se tanto na criação estética (escultura) como na ordem natural (formato do floco de neve).

  • Se alguém ficou em dúvida com relação à alternativa D, observe este trecho:" ....se a Natureza fosse perfeita, o Universo seria um lugar extremamente sem graça....."   LOGO não existe uma aparente imperfeição.

    Avante!

  • Letra B.

    A estrutura hexagonal dos flocos de neve é uma manifestação de simetrias que existem no nível molecular, mas, ao mesmo tempo, dois flocos de neve jamais serão perfeitamente iguais.

  • Gab: B

     

    o imperfeito pode representar-se tanto na criação estética (dois flocos de neve jamais serão perfeitamente iguais) como na ordem natural (A estrutura hexagonal dos flocos de neve é uma manifestação de simetrias que existem no nível molecular).

  • De certa forma, toda a pintura moderna é ou foi baseada nesse esforço de explorar o imperfeito. Imperfeição na criação estetica

    mas, ao mesmo tempo, dois flocos de neve jamais serão perfeitamente iguais. Imperfeição na ordem natural 

    gabarito B

  • nao consegui entender.....

  • Bom, sinteticamente podemos excluir todas as alternativas que remetem à perfeição, pois o autor é direto ao dizer:

    1 - De fato, se a Natureza fosse perfeita, o Universo seria um lugar extremamente sem graça. (3§ L 3 e 4)

    1.1- ...a imperfeição é fundamental (3§, L 5)

    A posição do autor não é a de que o universo seja sem graça também, visto sua contemplação das esculturas e dos flocos de neve e do universo.

    Assim temos excluídas as alternativas A, D e E, que remetem a ideia de perfeição que é descartada pelo autor.

    --------------------------------

    Sobram duas:

    C - a imperfeição final é a ordem a partir da qual tudo se organiza na arte e na natureza.

    Tudo é imperfeito, não há organização, note aqui que organização remete à ideia de perfeição e como já dito colide com o pensamento do autor (não há perfeição na imperfeição, há imperfeição, chega para sua esposa e diga: Meu amor você é imperfeita e isso te faz incrível, vai ganhar um beijo e ficar mais animado para fazer mais questões. Ps: Se não tiver alguém para dizer se olhe no espelho e diga para você mesmo.)

    ------------------------------

    B - o imperfeito pode representar-se tanto na criação estética como na ordem natural.

    Definitivamente este é o gabarito, o autor utiliza como exemplos de imperfeição as esculturas e os flocos de neve para justificarem sua proposição!

    Fiquem com Deus meus amigos, ele é justo e lhe dará sabedoria, mantenha-se num propósito justo e combata o bom combate!

  • Achei difícil

  • Poxa, se ele não tivesse colocado o trecho pra interpretar, eu teria pensado no todo, bem difícil a questão.


ID
2751361
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


A importância do imperfeito


    O conceito de perfeição guia muitas aspirações nossas, seja em nossas vidas privadas, seja nos diversos espaços profissionais. Falamos ou ouvimos falar de “relações perfeitas” entre duas pessoas como modelos a serem seguidos, ou de almejar sempre a realização perfeita de um trabalho. Em algumas religiões, aprendemos que nosso objetivo é chegar ao paraíso, lar da perfeição absoluta, final de jornada para aqueles que, se não conseguiram atingir a perfeição em vida, pelo menos a perseguiram com determinação.
    Historicamente, o perfeito está relacionado com a estética, andando de mãos dadas com o belo, conforme rezam os preceitos da arte clássica. Muito da criatividade humana, tanto nas artes como nas ciências, é inspirado por esse ideal de perfeição. Mas nem tudo. Pelo contrário, várias das ideias que revolucionaram nossa produção artística e científica vieram justamente da exaltação do imperfeito, ou pelo menos da percepção de sua importância.
    Nas artes, exemplos de rompimento com a busca da perfeição são fáceis de encontrar. De certa forma, toda a pintura moderna é ou foi baseada nesse esforço de explorar o imperfeito. Romper com o perfeito passou a ser uma outra possibilidade de ser belo, como ocorre na música atonal ou na escultura abstrata, em que se encontram novas perspectivas de avaliação do que seja harmônico ou simétrico. Na física moderna, o imperfeito ocupa um lugar de honra. De fato, se a Natureza fosse perfeita, o Universo seria um lugar extremamente sem graça. Do microcosmo das partículas elementares da matéria ao macrocosmo das galáxias e mesmo no Universo como um todo, a imperfeição é fundamental. A estrutura hexagonal dos flocos de neve é uma manifestação de simetrias que existem no nível molecular, mas, ao mesmo tempo, dois flocos de neve jamais serão perfeitamente iguais. Não faltam razões, enfim, para que nos aceitemos como seres imperfeitos. Por que não?

(Adaptado de: GLEISER, Marcelo. Retalhos cósmicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1999, p. 189-190)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    Romper com o perfeito       passou a ser uma outra possibilidade de ser belo

     

     um novo modo possível de beleza 

     

     

  • Significado de Aspiração (subst.fem.): 1. Ação ou efeito de aspirar, de levar ar aos pulmões: aspiração pelas vias aéreas. 2. Vontade imensa de conseguir alguma coisa; sonho, ambição: aspiração por um futuro promissor. 3. Barulho de fricção ocasionado pela passagem do ar pela glote (pregas vocais) que estão parcialmente abertas. 4. Mistura de ar e combustível que entra no cilindro de um motor de explosão; admissão.

     

    Significado de Vocação (subst.fem.): 1. Ação ou efeito de chamar, de invocar, de denominar(-se). 2. Tendência ou inclinação natural que direciona alguém para uma profissão específica, para desempenhar determinada função, para um trabalho etc: vocação literária. 3. Orientação ou apelo ao sacerdócio ou à vida religiosa. 4. Capacidade ou interesse natural por quaisquer coisas - talento: vocação para música; vocação para o canto; vocação para a escrita.Aptidão natural: um médico de vocação. 5 Convocação feita à alguém para que esta pessoa tome posse daquilo que lhe pertence por direito. 6. Vocação hereditária. Convocação feita aos herdeiros legítimos à sucessão, na sequência determinada por lei, de alguém que evidentemente tenha morrido.

  • o que ajuda nesse tipo de questão é comparar o sentido de cada palavra

  • Não achei que

    'novo" e "outra" se equiparassem.

    '

  • Qual o erro da B?

  • Gabarito letra E

    -> Com todo o respeito, mas discordo dos colegas que afirmam que o ideal é comparar o sentido de cada palavra

    -> Acredito (particularmente), que o mais adequado seria compreender a totalidade semântica e gramatical de cada afirmativa, observando o que cada frase quer dizer, e não o que cada palavra significa; pois, em muitas questões desse tipo, uma palavra ou expressão, sendo analisada isoladamente, não corresponde ao sentido da outra, e mesmo assim é o seu gabarito.

    -> Apenas uma sugestão.

    Bons estudos. Aceito correções e considerações.

  • Só um adendo: ASPIRAR no sentido de objetivo, ambição, etc, é VTI- '' Aspiro a ser médico''

    ASPIRAR no sentido de sorvar, cheirar é VTD- '' Joãozinho está aspirando as rosas''


ID
2751364
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


A importância do imperfeito


    O conceito de perfeição guia muitas aspirações nossas, seja em nossas vidas privadas, seja nos diversos espaços profissionais. Falamos ou ouvimos falar de “relações perfeitas” entre duas pessoas como modelos a serem seguidos, ou de almejar sempre a realização perfeita de um trabalho. Em algumas religiões, aprendemos que nosso objetivo é chegar ao paraíso, lar da perfeição absoluta, final de jornada para aqueles que, se não conseguiram atingir a perfeição em vida, pelo menos a perseguiram com determinação.
    Historicamente, o perfeito está relacionado com a estética, andando de mãos dadas com o belo, conforme rezam os preceitos da arte clássica. Muito da criatividade humana, tanto nas artes como nas ciências, é inspirado por esse ideal de perfeição. Mas nem tudo. Pelo contrário, várias das ideias que revolucionaram nossa produção artística e científica vieram justamente da exaltação do imperfeito, ou pelo menos da percepção de sua importância.
    Nas artes, exemplos de rompimento com a busca da perfeição são fáceis de encontrar. De certa forma, toda a pintura moderna é ou foi baseada nesse esforço de explorar o imperfeito. Romper com o perfeito passou a ser uma outra possibilidade de ser belo, como ocorre na música atonal ou na escultura abstrata, em que se encontram novas perspectivas de avaliação do que seja harmônico ou simétrico. Na física moderna, o imperfeito ocupa um lugar de honra. De fato, se a Natureza fosse perfeita, o Universo seria um lugar extremamente sem graça. Do microcosmo das partículas elementares da matéria ao macrocosmo das galáxias e mesmo no Universo como um todo, a imperfeição é fundamental. A estrutura hexagonal dos flocos de neve é uma manifestação de simetrias que existem no nível molecular, mas, ao mesmo tempo, dois flocos de neve jamais serão perfeitamente iguais. Não faltam razões, enfim, para que nos aceitemos como seres imperfeitos. Por que não?

(Adaptado de: GLEISER, Marcelo. Retalhos cósmicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1999, p. 189-190)

várias das ideias que revolucionaram nossa produção artística e científica vieram justamente da exaltação do imperfeito...

Uma nova redação do segmento acima, que preserve sua correção e seu sentido, e que se inicie por a exaltação do imperfeito..., poderá ter como adequada complementação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    "várias das ideias que revolucionaram nossa produção artística e científica vieram justamente da exaltação do imperfeito..." --->

    " A exaltação do imperfeito (trouxe) várias das ideias que revolucionaram nossa produção artística e científica"

     

    a) possibilitou que várias ideias revolucionárias impactassem nossas artes e nossas ciências.

     

    b) proveniente por várias ideias acabaram por revolucionar tanto as nossas artes quanto as nossas ciências.

     

    c) entendida como nova revolução, acabou por influenciarem as artes e as ciências, com outras ideias.

     

    d) abriu portas revolucionárias para que lhe surgissem artes e ciências com ideias originais inclusas.

     

    e) incutiu (significa: atraiu) nas artes e nas ciências, graças à seus ideais revolucionários, novas e produtivas ideias.

  • ACERTEI COM DIFICULDADE, ME SINTO UMA CRIANÇA SENDO ALFABETIZADA DIANTE DAS QUESTÕES DA FCC.

     

  • dividi em partes :

    1) várias das ideias

    2) que revolucionaram nossa produção artística e científica  ( oração adjetiva restritiva -  RESTRINGE VÁRIAS IDÉIAS )

    3) vieram justamente da exaltação do imperfeito...  ( o que veio da exaltação do imperfeito ?? resposta = varias ideias  )

    logo a frase reconstruída :

    A exaltação do imperfeito  originou/possibilitou que  várias idéias revolucionassem ( impactar ) nossa produção artisitica e cultural 

     

     

     

  • A FCC não faz questões difíceis (no sentido do assunto abordado ser complexo). A banca simplesmente impõe um método de questionamento confuso, de maneira que mesmo compreendendo o conteúdo, o avaliado é exposto a possibilidade de errar (por não saber a matéria? Não. Por falta de objetividade na avaliação). Ter de buscar no texto onde está o trecho; ter de ler o início da frase no enunciado e continuar no texto da alternativa; textos enormes sem relação com a questão, enfim, métodos que mais atestam a pobreza e falta de capacidade em desenvolver um método justo de avaliação, do que realmente a qualidade da banca. Claro, sem contar o tacanho ctrl+c, ctrl+v das questões de direito. Lamentável, mas fazer o que? Nós que escolhemos esse caminho... (só uma opinião. Caso não concorde, Ok!)

  • Só uma dica: Nesse tipo de questão, comece analisando possíveis erros de português já pra ir eliminando:

    LETRA B: Proveniente DE

    LETRA E: Não tem crase no pronome possessivo masculino ''SEUS''.

    De resto, é conhecer a banca! Com o tempo vai pegando os macetes e fica menos difícil, isso serve pra qualquer uma!

    Só uma obs sobre o comentário abaixo: Gosto é engraçado neh, eu já sou fã da letra da lei kkkkkk


ID
2751367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


A importância do imperfeito


    O conceito de perfeição guia muitas aspirações nossas, seja em nossas vidas privadas, seja nos diversos espaços profissionais. Falamos ou ouvimos falar de “relações perfeitas” entre duas pessoas como modelos a serem seguidos, ou de almejar sempre a realização perfeita de um trabalho. Em algumas religiões, aprendemos que nosso objetivo é chegar ao paraíso, lar da perfeição absoluta, final de jornada para aqueles que, se não conseguiram atingir a perfeição em vida, pelo menos a perseguiram com determinação.
    Historicamente, o perfeito está relacionado com a estética, andando de mãos dadas com o belo, conforme rezam os preceitos da arte clássica. Muito da criatividade humana, tanto nas artes como nas ciências, é inspirado por esse ideal de perfeição. Mas nem tudo. Pelo contrário, várias das ideias que revolucionaram nossa produção artística e científica vieram justamente da exaltação do imperfeito, ou pelo menos da percepção de sua importância.
    Nas artes, exemplos de rompimento com a busca da perfeição são fáceis de encontrar. De certa forma, toda a pintura moderna é ou foi baseada nesse esforço de explorar o imperfeito. Romper com o perfeito passou a ser uma outra possibilidade de ser belo, como ocorre na música atonal ou na escultura abstrata, em que se encontram novas perspectivas de avaliação do que seja harmônico ou simétrico. Na física moderna, o imperfeito ocupa um lugar de honra. De fato, se a Natureza fosse perfeita, o Universo seria um lugar extremamente sem graça. Do microcosmo das partículas elementares da matéria ao macrocosmo das galáxias e mesmo no Universo como um todo, a imperfeição é fundamental. A estrutura hexagonal dos flocos de neve é uma manifestação de simetrias que existem no nível molecular, mas, ao mesmo tempo, dois flocos de neve jamais serão perfeitamente iguais. Não faltam razões, enfim, para que nos aceitemos como seres imperfeitos. Por que não?

(Adaptado de: GLEISER, Marcelo. Retalhos cósmicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1999, p. 189-190)

Há forma verbal na voz passiva e pleno atendimento às normas de concordância na frase:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    O exemplo dos flocos de neve é trazido ao texto para ilustrar um caso em que mesmo uma rigorosa simetria pode produzir diferenças (passivo)

     

     

  • Gabarito: D

    Para que haja correta construção de uma frase na voz passiva, é importante que procuremos o verbo auxiliar "ser", o verbo que esteja no particípio e reparar que o sujeito recebe a ação expressa do verbo (sujeito paciente).

    O exemplo dos flocos de neve (sujeito paciente) é trazido (verbo auxiliar "ser" + verbo no particípio) ao texto para ilustrar um caso em que mesmo uma rigorosa simetria pode produzir diferenças

    Obs.: notem que a frase na voz analítica sempre terá um verbo a mais. Isso às vezes ajuda a resolver questões que pedem pra gente passar da passiva pra ativa ou pro inverso.
     

  • Gabarito letra d).

     

    REESCREVENDO AS DEMAIS ALTERNATIVAS DE MODO CORRETO E DESTACANDO OS ERROS:

     

     

    a) Sempre houve aspirações cuja meta era a perfeição, mas que não se cumpria por falta de determinação de quem as alimentava.

     

    * O verbo "alimentar" deve ser escrito no singular, e não no plural, para concordar com o seu sujeito ("quem").

     

    ** Além disso, na alternativa "a", não há a presença de uma voz verbal passiva.

     

     

    b) Por vezes caminham juntas a sede de perfeição e esforço pelo belo, tal como se pode constatar nas obras de arte clássicas.

     

    * O verbo "poder" deve ser flexionado para o singular para concordar com o seu sujeito oracional ("constatar"). 

     

    ** DICA: RESOLVER A Q884082, A Q875901, A Q868132, A Q855077 E A Q727885.

     

     

    c) As obras de arte modernas comportam, com frequência, a ação de algum elemento imperfeito, que* as eleva a patamares insólitos.

     

    * Deve ser escrita a forma verbal "eleva" para concordar com o seu sujeito ("que").

     

    ** O "que", nesta alternativa, é um pronome relativo, retoma a expressão "elemento imperfeito" e desempenha a função de sujeito na oração em que se encontra. Por isso, o verbo "elevar" deve ser deslocado para o singular, e não para o plural.

     

    *** Para saber se o "que" é pronome relativo, deve-se tentar trocá-lo pela expressão "o qual", "a qual", "os quais", "as quais". Se for possível realizar a troca, então o "que" é pronome relativo. Do contrário, se não for possível, o "que" não será um pronome relativo.

     

    **** Além disso, na alternativa "c", não há a presença de uma voz verbal passiva.

     

     

    d) Gabarito.

     

     

    e) A exaltação das formas imperfeitas, nas artes plásticas ou na música, ocorre sobretudo na modernidade, que** recusa a composição harmônica.

     

    * O verbo "ocorrer" deve ser escrito no singular, e não no plural, para concordar com o seu sujeito ("exaltação").

     

    ** Deve ser escrito o pronome "que", e não "em que", pois o pronome "que", nesta alternativa, é um pronome relativo, retoma a expressão "modernidade", desempenha a função de sujeito na oração em que se encontra e não existe sujeito preposicionado. O pronome "em que" deve ser utilizado para retomar palavras relacionadas a tempo, local, espaço e também para retomar um objeto indireto, um complemento nominal, mas não para retomar um sujeito.

     

    *** Além disso, na alternativa "e", não há a presença de uma voz verbal passiva.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Comentário do André Aguiar está perfeito.

  • voz ativa:

    Para ilustrar um caso em que mesmo uma rigorosa simetria pode produzir diferenças, o texto traz o exemplo dos flocos de neve.

  • Há forma verbal na VOZ PASSIVA  E  pleno atendimento às normas de CONCORDÂNCIA na frase:

     

    F - a) Sempre houve aspirações cuja meta era a perfeição, mas que não se cumpria por falta de determinação de quem as alimentavam[alimentava]

    se cumpria = voz passiva sintética

    'cumpria' concorda com 'meta', logo de fato fica no singular.

    De fato há voz passiva na letra "a", mas as normas de concordância não foram respeitadas, logo o item é falso.

     

    F - b) Por vezes caminham juntas a sede de perfeição e esforço pelo belo, tal como se podem constatar nas obras de arte clássicas. [caminham juntos a sede de perfeição esforço / se pode constatar]

    se pode constatar = voz passiva sintética

     

    F - c) As obras de arte modernas comportam (, com frequência,) a ação de algum elemento imperfeito, que as elevam a patamares insólitos. [algum elemento imperfeito as eleva] [está na voz ativa]

     

    V - d) O exemplo dos flocos de neve é trazido ao texto para ilustrar um caso em que mesmo uma rigorosa simetria pode produzir diferenças. [correto! negritei a voz passiva presente nesse texto. Há voz passiva e atendimento às normas de concordância, sendo, assim, nosso gabarito]

     

    F - e) A exaltação das formas imperfeitas, nas artes plásticas ou na música, ocorrem sobretudo na modernidade, em que recusa a composição harmônica. [ a exaltação ocorre]  [está na voz ativa]

  • a -Sempre houve aspirações cuja meta era a perfeição, mas que não se cumpriam(concorda com aspirações)

    b - (nas obras de arte clássicas pode ser constatado)

    c -correto, mas esta em voz ativa

    d -correto

    e -A exaltação das formas imperfeitas ocorre (concorda com exaltação)

  • voz passiva: procure sempre por VERBO SER + PARTICÍPIO.

    GABA D : É TRAZIDO..

  • Voz passiva o sujeito sofre a ação feita pelo verbo, ao contrário da voz ativa.

  • Querstão clássica da FCC : Verbo ser ou estar + particípio resolve a questão.

  • voz passiva:

     

    Voz passiva Analítica: ser/estar/ficar + particípio. 

     

    Voz passiva Sintética: VTD ou VTDI + pronome apassivador se.

  • BIZÚ-    O exemplo dos flocos de neve é trazido (verbo ser+particípio) ao texto para ilustrar um caso em que mesmo uma rigorosa simetria pode produzir diferenças.

    Força!

  • VERBO "SER" + PARTICÍPIO = É + TRAZIDO.

    RESPOSTA: LETRA "D".

  • VTD + Particípio = Voz passiva Analítica.

     

    Não existe VTI em voz passiva.

     

    Analítica: mais do que;

    SIntética: mais que, íssimo.

  • É trazido

    Verbo ser+particípio.

  • Resolvi do jeito mais árduo que tinha, analisando a concordância.

  • No meu entendimento, há equívoco na alternativa D

    "O exemplo dos flocos de neve é trazido ao texto para ilustrar um caso em que mesmo uma rigorosa simetria pode produzir diferenças."

    Para mim, deveria estar isolados por vírgula.

    Dá ideia de concessão, ressalva.

  • Nunca mais erro voz passiva: SER + PARTICÍPIO = ANALÍTICA / SE apassivador = SINTÉTICA

  • Nunca mais erro voz passiva: SER + PARTICÍPIO = ANALÍTICA / SE apassivador = SINTÉTICA

  • O exemplo dos flocos de neve é trazido ao texto para ilustrar um caso em que mesmo uma rigorosa simetria pode produzir diferenças.

    VOZ PASSIVA:

    Verbo ser + verbo no particípio + agente da passiva com preposição

    Tudo ok!!

  • Erros:

    a) "houve" está correto (verbo impessoal sempre no singular), mas "cumpria" se refere a "aspirações", portanto, deveria estar no plural.

    b) "juntas" não é correto, pois o sujeito composto é "sede e esforço", portanto, seria "juntos". Além disso, por paralelismo, como está "a sede de perfeição", deveria ser "O esforço pelo belo".

    c) não há voz passiva (pedido pelo enunciado). O verbo "elevam" deveria estar no singular pois seu sujeito é "algum elemento imperfeito", retomado pelo pronome relativo "que".

    d) GABARITO. A voz passiva é "é trazido" (ser + particípio), na forma analítica.

    e) não há voz passiva (pedido pelo enunciado). O verbo "ocorrem" deveria estar no singular pois seu sujeito é "a exaltação..."


ID
2751370
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


A importância do imperfeito


    O conceito de perfeição guia muitas aspirações nossas, seja em nossas vidas privadas, seja nos diversos espaços profissionais. Falamos ou ouvimos falar de “relações perfeitas” entre duas pessoas como modelos a serem seguidos, ou de almejar sempre a realização perfeita de um trabalho. Em algumas religiões, aprendemos que nosso objetivo é chegar ao paraíso, lar da perfeição absoluta, final de jornada para aqueles que, se não conseguiram atingir a perfeição em vida, pelo menos a perseguiram com determinação.
    Historicamente, o perfeito está relacionado com a estética, andando de mãos dadas com o belo, conforme rezam os preceitos da arte clássica. Muito da criatividade humana, tanto nas artes como nas ciências, é inspirado por esse ideal de perfeição. Mas nem tudo. Pelo contrário, várias das ideias que revolucionaram nossa produção artística e científica vieram justamente da exaltação do imperfeito, ou pelo menos da percepção de sua importância.
    Nas artes, exemplos de rompimento com a busca da perfeição são fáceis de encontrar. De certa forma, toda a pintura moderna é ou foi baseada nesse esforço de explorar o imperfeito. Romper com o perfeito passou a ser uma outra possibilidade de ser belo, como ocorre na música atonal ou na escultura abstrata, em que se encontram novas perspectivas de avaliação do que seja harmônico ou simétrico. Na física moderna, o imperfeito ocupa um lugar de honra. De fato, se a Natureza fosse perfeita, o Universo seria um lugar extremamente sem graça. Do microcosmo das partículas elementares da matéria ao macrocosmo das galáxias e mesmo no Universo como um todo, a imperfeição é fundamental. A estrutura hexagonal dos flocos de neve é uma manifestação de simetrias que existem no nível molecular, mas, ao mesmo tempo, dois flocos de neve jamais serão perfeitamente iguais. Não faltam razões, enfim, para que nos aceitemos como seres imperfeitos. Por que não?

(Adaptado de: GLEISER, Marcelo. Retalhos cósmicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1999, p. 189-190)

Numa reelaboração de um segmento do texto, mantêm-se a correção da frase e uma adequada correlação entre os tempos e modos verbais em:

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO A

     

    BIZU: separe os verbos das frases e veja se eles estão no tempo verbal compatível.

     

     

    a) Em algumas religiões, tomávamos consciência de que o nosso objetivo era chegar ao paraíso, visto como um espaço de plenitude e perfeição. (formas pretéritas)

     

    b) Algumas teses de que iriam revolucionar a produção artística têm (tinha) a haver com a incorporação, das formas imperfeitas.

     

    c) Muitos casos de ruptura com a sede de perfeição verifica-se na exploração de novos modelos artísticos, aonde predominasse (predomina) a imperfeição.

     

    d) Se numa relação afetiva entre duas pessoas poderiam ocorrer discensões, o que de fato se pretendia eram (seriam) uma troca de afetos harmoniosos.

     

    e) Não apenas na arte, como assim também na física, o lugar do imperfeito existiria como um fator que proporcione (proporcionaria) o equilíbrio de uma determinada estrutura.

  • Gab:A

     

     b)Algumas teses de que iriam revolucionar a produção artística têm   a haver com a incorporação, das formas imperfeitas

                                                                                                                                  vírgula separando o Complemento nominal

                                                              Ter a ver = ter relação (com), dizer respeito (a)   

                                                                                Tinham a ver/ Têm a ver

     

     

     d)Se numa relação afetiva entre duas pessoas poderiam ocorrer discensões, o que de fato se pretendia eram uma troca de afetos harmoniosos.

     

  • Reescritura:            (me corrijam se estiver errada) 

    a) Em algumas religiões, tomávamos consciência de que o nosso objetivo era chegar ao paraíso, visto como um espaço de plenitude e perfeição.    (GABARITO)

     b) Algumas teses de que iriam revolucionar a produção artística tinham a ver com a incorporação (não existe a vírgula) das formas imperfeitas.

     c) Muitos casos de ruptura com a sede de perfeição verificam-se na exploração de novos modelos artísticos, em que predominam a imperfeição.

    nesse caso poderíamos manter "aonde"? (fiquei na dúvida)

     d)Se numa relação afetiva entre duas pessoas poderiam ocorrer dissensões, o que de fato se pretendia era uma troca de afetos harmoniosos.

     e)Não apenas na arte, como também na física, o lugar do imperfeito existiria como um fator que proporcionaria o equilíbrio de uma determinada estrutura.         (preferi subtrair o assim)

  • LETRA A

     

    a)Em algumas religiões, tomávamos consciência de que o nosso objetivo era chegar ao paraíso, visto como um espaço de plenitude e perfeição. CORRETO

     

    b)Algumas teses DE que iriam revolucionar a produção artística têm a HAVER com a incorporação, das formas imperfeitas. INCORRETO

       Algumas teses AS QUAIS iriam revolucionar a produção artística têm a VER com a incorporação das formas imperfeitas.    (" Algumas teses" é o sujeito do verbo "ir" por isso o pronome relativo "que" não pode vim com preposição, pois o pronome relativo tem como função refletir a palavra antecessora) 

     

     

    c) Muitos casos de ruptura com a sede de perfeição verifica-se na exploração de novos modelos artísticos, AONDE predominasse a imperfeição. INCORRETO

    Muitos casos de ruptura com a sede de perfeição verificam-se na exploração de novos modelos artísticos, EM QUE predomina a imperfeição. ( A imperfeição predomina (VTI) nos novos modelos) ( "o verbo "verificar" está na voz passiva e deve concordar com seu sujeito paciente, que é "Muitos casos de ruptura")

     

     

    d)Se numa relação afetiva entre duas pessoas poderiam ocorrer discensões, o que de fato se pretendia ERAM  uma troca de afetos harmoniosos. INCORRETO

    Se numa relação afetiva entre duas pessoas poderiam ocorrer dissensões, o que de fato se pretendia ERA uma troca de afetos harmoniosos.

     

     

    e) Não apenas na arte, COMO ASSIM também na física, o lugar do imperfeito existiria como um fator que proporcione o equilíbrio de uma determinada estrutura. INCORRETO

    Não apenas na arte, ASSIM COMO na física, o lugar do imperfeito existiria como um fator que proporcione o equilíbrio de uma determinada estrutura.

  • a) CORRETA
    b) a regência de iriam revolucionar não pede a preposição de, antes do "que"; A VER; a vírgula depois de incorporação separa indevidamente o complemento nominal.
    c) verifica-se não concorda adequadamente com "muitos casos"
    d) a grafia correta é dissensão; eram não concorda com núcleo do sujeito "troca"
    e) o verbo existiria no futuro do pretérito necessita a conjugação de "proporcione" no imperfeito do subjuntivo "proporcionasse".

  • Na letra E não seria assim a correlação verbal?

     

    Não apenas na arte, como também na física, o lugar do imperfeito existiria como um fator que proporcionasse o equilíbrio de uma determinada estrutura.

     

    futuro do pretérito + pretérito imperfeito do subjuntivo
    Ex.: Desejaria que me apresentasse àquela mulher.

  • VÁ PRO COMENTÁRIO DO THE JOKER

  • Português é mera atenção

  • ALTERNATIVA A: A redação do item está inteiramente correta, tanto na sua correção ortográfico-gramatical como na inter-relação coesiva dos modos e tempos verbais.

    ALTERNATIVA B:  O período descrito nesta alternativa está incorreto por dois motivos: o uso da preposição “de” antes do “que”, pois não há forma verbal ou nominal à direita do relativo solicitando preposição para se ligar ao termo antecedente”; além disso, o uso de “haver” está incorreto, devendo ser substituído por “a ver”.

     

    ALTERNATIVA C: Nesta alternativa, o verbo “verifica-se” está flexionado de forma incorreta, pois deveria manter concordância com “muitos casos”. Note que o “se” exerce função de partícula apassivadora, pois está ladeada de um verbo que solicita objeto direto. Além disso, o emprego de “aonde” está equivocado, pois este retoma antecedente que expresse a ideia de lugar, o que não é o caso de “novos modelos artísticos. ”. Deve-se empregar a forma “em que” no lugar de “aonde”. Por fim, para que haja correção com o presente do indicativo “verificam-se”, deve-se empregar o presente do subjuntivo “predomine”.

     ALTERNATIVA D: Nesta alternativa, temos dois erros: primeiro, a grafia da palavra “discensões”, quando o correto seria “dissensões”; depois, a flexão do verbo “eram”, que deveria estar no singular pois se relaciona a “uma troca”.

    ALTERNATIVA E: Mais uma vez temos dois equívocos: primeiro, a redundância no uso de “como assim também”, devendo ser usado apenas o “como também” ou o “assim como”; segundo, o verbo “existiria”, conjugado no futuro do pretérito do indicativo deveria se encaixar coesivamente com o pretérito imperfeito do subjuntivo do verbo “proporcionar”, no caso, “proporcionasse”.

    Resposta: A

  • Achava que essa vírgula após religiões estava errada pelo fato do termo seguinte ser verbo


ID
2751373
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


Em torno do bem e do mal


    Quando nos referimos ao Bem e ao Mal, devemos considerar que há uma série de pequenos satélites desses grandes planetas, e que são a pequena bondade, a pequena maldade, a pequena inveja, a pequena dedicação... No fundo é disso que se faz a vida das pessoas, ou seja, de fraquezas e virtudes minúsculas. Por outro lado, para as pessoas que se importam com a ética, há uma regra simples e fundamental: não fazer mal a outrem. A partir do momento em que tenhamos a preocupação de respeitar essa simples regra de convivência humana, não será preciso perdermo-nos em grandes filosofias especulativas sobre o que seja o Bem e o Mal.

    “Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti” parece um ponto de vista egoísta, mas é uma diretriz básica pela qual deve o comportamento humano se orientar para afastar o egoísmo e cultivar verdadeiramente o que se precisa entender por relação humana. Pensando bem, a formulação dessa diretriz bem pode ter uma versão mais positiva: “Faz aos outros o que quiseres que façam a ti”. Não é apenas mais simpático, é mais otimista, e dissolve de vez a suspeita fácil de uma providência egoísta.


(A partir de José Saramago. As palavras de Saramago. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 111-112, passim)

Ao se referir aos pequenos satélites desses grandes planetas, José Saramago está considerando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    "Quando nos referimos ao Bem e ao Mal, devemos considerar que há uma série de pequenos satélites desses grandes planetas, e que são a pequena bondade, a pequena maldade, a pequena inveja, a pequena dedicação... No fundo é disso que se faz a vida das pessoas, ou seja, de fraquezas e virtudes minúsculas."

     

    Devemos considera as práticas miúdas desses conceitos maiores.

  • Está considerando que, normalmente, as pessoas não dão aos pequenos gestos a devida importância, como se esses não representassem em um plano diminuto o Bem e o Mal.

  • Letra A.

    Totalmente de acordo com o comentário do Marcelo.

  • Grandes planetas - Bem e Mal

    pequena bondade, a pequena maldade, a pequena inveja, a pequena dedicação. Pequenos satelites 

    Gabarito A

  • O Saramago, no texto, faz uma espécie de divisão entre uma MACRO-ética (planetas) e uma MICRO-ética (satélites).

    Bom, fica claro no texto que ele se preocupa mais com a MICRO-ética e aponta como um desperdício grandes tratados sobre o BEM e o MAL.

    No texto, ele propõe uma regra simples de ética que poderia levar a uma mudança real da humanidade, mas, como ele dá a entender, as pessoas insistem em teorias complexas, para no fim não fazer nenhuma mudança.

    Minha opinião: em dois parágrafos, Saramago contribui mais para humanidade do que a obra inteira de Olavo de Carvalho, um velho semeador de violência. Aliás, Karl Marx também era um semeador de violência.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Resumindo: As pequenas práticas, sejam elas BOAS ou MÁS, também contam na hora da "balança" e devem ser consideradas.

  • Acertei, mas demorei kkkkkkk...duro é o tempo no dia da prova!

    Mas já disse e repito: Prova do TRT pode preparar o coro, porque vem bomba sempre!


ID
2751376
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


Em torno do bem e do mal


    Quando nos referimos ao Bem e ao Mal, devemos considerar que há uma série de pequenos satélites desses grandes planetas, e que são a pequena bondade, a pequena maldade, a pequena inveja, a pequena dedicação... No fundo é disso que se faz a vida das pessoas, ou seja, de fraquezas e virtudes minúsculas. Por outro lado, para as pessoas que se importam com a ética, há uma regra simples e fundamental: não fazer mal a outrem. A partir do momento em que tenhamos a preocupação de respeitar essa simples regra de convivência humana, não será preciso perdermo-nos em grandes filosofias especulativas sobre o que seja o Bem e o Mal.

    “Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti” parece um ponto de vista egoísta, mas é uma diretriz básica pela qual deve o comportamento humano se orientar para afastar o egoísmo e cultivar verdadeiramente o que se precisa entender por relação humana. Pensando bem, a formulação dessa diretriz bem pode ter uma versão mais positiva: “Faz aos outros o que quiseres que façam a ti”. Não é apenas mais simpático, é mais otimista, e dissolve de vez a suspeita fácil de uma providência egoísta.


(A partir de José Saramago. As palavras de Saramago. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 111-112, passim)

No segundo parágrafo, a apresentação justificada de uma versão mais positiva daquela diretriz básica já referida entre aspas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    Ressalta a importância de excluir da sentença a sombra de egoísmo de quem priorizaria não ser atingido pelo mal.

     

    "...e dissolve de vez a suspeita fácil de uma providência egoísta."

     

    “Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti” (Negativo: não faço para não ser atigido pelo mal)

    “Faz aos outros o que quiseres que façam a ti”. (Positivo: faço por que queria que fizessem comigo)

  •  “Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti” parece um ponto de vista egoísta, mas é uma diretriz básica pela qual deve o comportamento humano se orientar para afastar o egoísmo e cultivar verdadeiramente o que se precisa entender por relação humana. Pensando bem, a formulação dessa diretriz bem pode ter uma versão mais positiva: “Faz aos outros o que quiseres que façam a ti”. Não é apenas mais simpático, é mais otimista, e dissolve de vez a suspeita fácil de uma providência egoísta.

  • Letra B.

    Não fazer o mal para não ser atingido por ele; e fazer o bem para receber o mesmo.

  • faz ver que as diretrizes básicas (só há uma diretriz. O que o autor propõe é uma reformulação mais positiva) de comportamento têm o exato valor das intenções profundas que as inspiram.

  • Que questão ridícula. Quer dizer que não fazer o mal para não ser atingido pelo mal é egoístico, mas fazer o bem para ser atingido pelo bem não é egoístico? Ambas as formulações encarnam um idêntico conteúdo. UMA AÇÃO COM FINALIDADE EGOÍSTICA, seja para não sofrer com o mal ou para deleitar-se com o bem.

  • Que coisa linda esses textos, dá até um ânimo de estudar!

  • Sentido aranha!


ID
2751379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


Em torno do bem e do mal


    Quando nos referimos ao Bem e ao Mal, devemos considerar que há uma série de pequenos satélites desses grandes planetas, e que são a pequena bondade, a pequena maldade, a pequena inveja, a pequena dedicação... No fundo é disso que se faz a vida das pessoas, ou seja, de fraquezas e virtudes minúsculas. Por outro lado, para as pessoas que se importam com a ética, há uma regra simples e fundamental: não fazer mal a outrem. A partir do momento em que tenhamos a preocupação de respeitar essa simples regra de convivência humana, não será preciso perdermo-nos em grandes filosofias especulativas sobre o que seja o Bem e o Mal.

    “Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti” parece um ponto de vista egoísta, mas é uma diretriz básica pela qual deve o comportamento humano se orientar para afastar o egoísmo e cultivar verdadeiramente o que se precisa entender por relação humana. Pensando bem, a formulação dessa diretriz bem pode ter uma versão mais positiva: “Faz aos outros o que quiseres que façam a ti”. Não é apenas mais simpático, é mais otimista, e dissolve de vez a suspeita fácil de uma providência egoísta.


(A partir de José Saramago. As palavras de Saramago. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 111-112, passim)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • E) dissolve de vez a suspeita  =  desfaz terminantemente a desconfiança

  • Gabarito: E

     

    Sinônimo de dissolve

    Desfazer em líquido:

    1 dilui, desfaz, solve, desmancha.

    Dissipar:

    2 dissipa, dispersa, separa, espalha, evapora, desvanece.

    Transformar substância sólida em líquida:

    3 derrete, liquefaze, funde, fluidifica, descongela, degela.

    Tornar nulo ou inválido:

    4 anula, invalida, cancela, rompe, rescinde, termina, desata.

    Acabar com a existência:

    5 extingue, desmembra, destitui, elimina, resolve, dirime.

    Desintegrar:

    6 desintegra, desagrega, dissocia, decompõe, desliga.

    Causar estragos:

    7 estraga, corrompe, perverte, desorganiza.

     

    Sinônimo de suspeita

    Desconfiança pouco fundamentada:

    1 desconfiança, dúvida, cisma, receio, apreensão, suspeição, suposição, hipótese, conjectura, presunção, previsão, pressuposto, longes.

    Pressentimento leve:

    2 pressentimento, palpite, intuição, sensação, sentimento, feeling, bacorejo, baque.

    Que levanta suspeitas, causando desconfiança:

    3 duvidosa, estranha, suspeitosa, equívoca, questionável, contestável, discutível, controversa, suspicaz, misteriosa, inquietante.

     

    Sinônimo de desconfiança

    Falta de confiança:

    1 incerteza, descrença, suspeita, suspeição, cisma, incredulidade, ceticismo, dúvida, receio, medo, temor, insegurança, feeling, pressentimento, suscetibilidade, sensibilidade, melindre, suspicácia.

    Falta de esperança:

    2 pessimismo, derrotismo, desesperança, exasperação, desalento, descrédito.

    Estado de quem está agastado:

    3 agastamento, irritação, ira, zanga, cólera, desagrado, ciúme.

  • Pode cair essa na minha prova tá FCC?

  • Geralmente esse tipo de questão costuma ser tão fácil assim não kkkk


ID
2751382
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


Em torno do bem e do mal


    Quando nos referimos ao Bem e ao Mal, devemos considerar que há uma série de pequenos satélites desses grandes planetas, e que são a pequena bondade, a pequena maldade, a pequena inveja, a pequena dedicação... No fundo é disso que se faz a vida das pessoas, ou seja, de fraquezas e virtudes minúsculas. Por outro lado, para as pessoas que se importam com a ética, há uma regra simples e fundamental: não fazer mal a outrem. A partir do momento em que tenhamos a preocupação de respeitar essa simples regra de convivência humana, não será preciso perdermo-nos em grandes filosofias especulativas sobre o que seja o Bem e o Mal.

    “Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti” parece um ponto de vista egoísta, mas é uma diretriz básica pela qual deve o comportamento humano se orientar para afastar o egoísmo e cultivar verdadeiramente o que se precisa entender por relação humana. Pensando bem, a formulação dessa diretriz bem pode ter uma versão mais positiva: “Faz aos outros o que quiseres que façam a ti”. Não é apenas mais simpático, é mais otimista, e dissolve de vez a suspeita fácil de uma providência egoísta.


(A partir de José Saramago. As palavras de Saramago. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 111-112, passim)

Está clara, correta e coerente a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  •  a)O festejado escritor Saramago, de cujas virtudes de pensador e ficcionista não haja quem reconheça, dedica-se nesse texto à uma reflexão de alto caráter ético.

     b)É fato, que quando se trata da ética, pensemos em altos valores, nos esquecendo que nos pequenos gestos têm as mesmas qualidades inerentes AOS grandes.

     c)As formulações ressaltadas no texto, sobre um ponto de vista ético, evidenciaM-se como uma preocupação de afastar o sentido supostamente egoísta de uma frase.

     d)Saramago prefere a simplicidade de uma formulação sintética à ambição da filosofia que busca constituir um sofisticado sistema de diretrizes éticas. (CORRETO)

     e)Costuma advir das preocupações éticas um cuidado extremo com os mais altos valores em vez de se preocupar com a prática que cabem aos pequenos.

  • Perfeito o comentário do Rilton. No entanto fiquei com dúvida na letra "a" em relação ao verbo "haja", neste caso não seria "há"?

  • Sim, Luana. Não se usa crase antes do artigo indefinido "UM(A)".

  • a) O festejado escritor Saramago, de cujas virtudes de pensador e ficcionista não haja quem reconheça, dedica-se nesse texto à uma reflexão de alto caráter ético.

     

    Incorreto. O verbo "reconhecer" não rege preposição "de" e não ocorre fenômeno crásico diante de pronomes indefinidos. Correção: "O festejado escritor Saramago, cujas virtudades [...]" e "[...] Nesse texto a uma reflexão".

     

     

    b) É fato, que quando se trata da ética, pensemos em altos valores, nos esquecendo que nos pequenos gestos têm as mesmas qualidades inerentes dos grandes.

     

    Incorreto. Destaque para duas incorreções. A primeira diz respeito à flexão do verbo "ter". Notemos que o referido verbo, quando usado no sentido de "existir", é inflexível, devendo estar na terceira pessoa do singular. Já a segunda, concerne à regência de "inerente", que regula preposição "a" e não "de". Correção: "[...] que nos pequenos gestos tem" e "[...] qualidades inerentes aos grandes".

     

     

    c) As formulações ressaltadas no texto, sobre um ponto de vista ético, evidencia-se como uma preocupação de afastar o sentido supostamente egoísta de uma frase.

     

    Incorreto. Erro de concordância verbal. A partícula "se" não é índice de indeterminação do sujeito, circunstância que autenticaria a não flexão do verbo, mas sim é pronome apassivador. O verbo deve concordar com o termo a que se refere (formulações). Correção: "As formulações [...] evidenciam-se."

     

     

    d) Saramago prefere a simplicidade de uma formulação sintética à ambição da filosofia que busca constituir um sofisticado sistema de diretrizes éticas.

     

    Correto.

     

     

    e) Costumam advir das preocupações éticas um cuidado extremo com os mais altos valores em vez de se preocupar com a prática que cabem aos pequenos.

     

    Incorreto. Erro de concordância verbal em dois verbos. Ponha a frase em ordem direta e será mais fácil perceber a inversão de termos. Correção: "Um cuidado extremo [...] costuma advir"  e "A prática que cabe aos pequenos".

     

     

    Letra D

  • a) vários erros: haja, aqui o melhor é o presente indicativo "há"; a preposição antes de cuja; a crase em "à uma reflexão" não é possível antes de artigo indefinido
    b) vários erros:a vírgula depois de fato, separando o de sua conjunção integrante; a regência de esquecer que pede a preposição de, quando pronominal
    c) evidencia-se precisa concordar com "formulações"
    d) perfeita :)
    e) constumam tem de concordar com "cuidado"
     

  • B -  O verbo que substitui existir é o haver. O verbo ter tem um sentido de possuir, portanto não pode ser usado com sentido de existir.

  • a) O festejado escritor Saramago,_ cujas virtudes de pensador e ficcionista não haja quem não reconheça, dedica-se nesse texto a uma reflexão de alto caráter ético.

     

    b) É fato_ que quando se trata da ética, pensemos em altos valores, esquecendo-nos de que os pequenos gestos têm as mesmas qualidades inerentes aos grandes.

     

    c) As formulações ressaltadas no texto, sobre um ponto de vista ético, evidenciam-se como uma preocupação de afastar o sentido supostamente egoísta de uma frase.

     

    d) Saramago prefere a simplicidade de uma formulação sintética à ambição da filosofia que busca constituir um sofisticado sistema de diretrizes éticas.

     

    e) Costuma advir das preocupações éticas um cuidado extremo com os mais altos valores em vez de se preocupar com a prática que cabe aos pequenos.

  • GAB.: D

    "A partir do momento em que tenhamos a preocupação de respeitar essa simples regra de convivência humana, não será preciso perdermo-nos em grandes filosofias especulativas sobre o que seja o Bem e o Mal."

     

  •  

     

    esquecer e lembrar quando ronominal pede a preposição DE.

     

    É fato_ que quando se trata da ética  - SUJEITO ORACIONAL - NÃO SE PEDE VÍRGULA - ORAÇÃO SUBORDINADA SUBJETIVA 

     

  • Baseei-me na coerência do último período do primeiro paragrafo para julgar a alternativa D como certa: “A partir do momento em que tenhamos a preocupação de respeitar essa simples regra de convivência humana, não será preciso perdermo-nos em grandes filosofias especulativas sobre o que seja o Bem e o Mal.”

    Estudando a respostas dos colegas Rilton César Rocha Montoril, RAONI HUAPAYA e Flávia vejo que poderia também ter acertado pelo mesmo critério que elas usaram.

    Bons estudos a todos!

  • PREFERE ALGO A ALGUMA COISA


ID
2751385
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


Em torno do bem e do mal


    Quando nos referimos ao Bem e ao Mal, devemos considerar que há uma série de pequenos satélites desses grandes planetas, e que são a pequena bondade, a pequena maldade, a pequena inveja, a pequena dedicação... No fundo é disso que se faz a vida das pessoas, ou seja, de fraquezas e virtudes minúsculas. Por outro lado, para as pessoas que se importam com a ética, há uma regra simples e fundamental: não fazer mal a outrem. A partir do momento em que tenhamos a preocupação de respeitar essa simples regra de convivência humana, não será preciso perdermo-nos em grandes filosofias especulativas sobre o que seja o Bem e o Mal.

    “Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti” parece um ponto de vista egoísta, mas é uma diretriz básica pela qual deve o comportamento humano se orientar para afastar o egoísmo e cultivar verdadeiramente o que se precisa entender por relação humana. Pensando bem, a formulação dessa diretriz bem pode ter uma versão mais positiva: “Faz aos outros o que quiseres que façam a ti”. Não é apenas mais simpático, é mais otimista, e dissolve de vez a suspeita fácil de uma providência egoísta.


(A partir de José Saramago. As palavras de Saramago. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 111-112, passim)

Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti.

A frase acima permanecerá correta caso se substituam os elementos sublinhados, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    A frase inicial é a seguinte: Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti.

     

    Para responder a esse tipo de questão, é fundamental descobrir com qual pronome o verbo está concordando e verificar se a conjugação verbal está correta. Diante disso, deve-se analisar as alternativas da questão:

     

     

    a) Na letra "a", há a conjugação com o pronome "vós". Tendo em vista essa conjugação, o verbo "querer" está conjugado erroneamente, pois não existe a forma verbal "queireis".

     

     

    b) Na letra "b", há a conjugação com o pronome "tu". Tendo em vista essa conjugação, o verbo "fazer" está conjugado erroneamente, pois o correto seria "faças".

     

     

    c) A letra "c" é o gabarito, pois foi respeitada a conjugação com o pronome "vós" em todos os casos.

     

     

    d) Na letra "d", há a conjugação com o pronome "você" (mesma conjugação do pronome "ele/ela"). Tendo em vista essa conjugação, o verbo "querer" está conjugado erroneamente, pois o correto seria "queira".

     

     

    e) Na letra "e", há a conjugação, a princípio, com o pronome "você" (mesma conjugação do pronome "ele/ela"). Tendo em vista essa conjugação, o verbo "fazer" e o verbo "querer" estão conjugados erroneamente, pois o correto seria "faça" e "queira", respectivamente. Além disso, cabe destacar que, nessa alternativa, ha até uma dificuldade em saber qual o pronome correto a ser utilizando, deixando ainda mais errada a assertiva em tela.

     

     

    * Para saber as conjugações dos verbos "querer" e "fazer" com seus respectivos pronomes e modos, é só acessar os links abaixo:

     

    http://www.conjuga-me.net/verbo-fazer

     

    http://www.conjuga-me.net/verbo-querer

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Questão de modelo antigo em que a banca pedia a conjugação de verbos. Esse tipo está de volta!!!

     

    Trata-se do emprego do imperativo negativo, que advém, na íntegra, do presente do subjuntivo, que é fácil de conjugar.

     

    Vamos, então, conjugar os verbos fazer e querer no presente do subjuntivo (lembrando que no imperativo não existe a 1ª pessoa do singular = eu):

     

    Talvez eu faça/queira

     

    Talvez tu faças/queiras (imperativo negativo: não faças/queiras tu)

     

    Talvez ele faça/queira (imperativo negativo: não faça/queira você)

     

    Talvez nós façamos/queiramos (imperativo negativo: não façamos/queiramos nós)

     

    Talvez vós façais/queirais (imperativo negativo: não façais/queirais vós)

     

    Talvez eles façam/queiram (imperativo negativo: não façam/queiram vocês)

     

    A partir de agora, vamos analisar as alternativas e eliminar aquela que contiver conjugação que não existe em nossa lista acima:

     

    a) ERRADA. Fazei - não encontramos essa conjugação em nossa lista acima, logo, esta alternativa está sumariamente eliminada.

     

    d) ERRADA. Quiseres - não encontramos essa conjugação acima, logo, esta alternativa está eliminada.

     

    e) ERRADA. Faze - não encontramos essa conjugação acima, logo, esta alternativa também está sumariamente eliminada.

     

    Agora, restam-nos apenas as assertivas "b" e "c".

     

    b) ERRADA. Faça (ele) − queiras (tu) − a ti te façam (te e ti = ok) - perceba que as pessoas que conjugam os verbos não são as mesmas (primeiro temos "ele" e depois temos "tu"), por isso eliminados esta assertiva "b". O correto seria faça (ele) − queira (ele) ou faças (tu) − queiras (tu).

     

    c) CERTA. Façais (vós) − queirais (vós) − vos façam a vós (vos e vós = ok). As conjugações estão de acordo com "vós". Basta dar uma olhadinha na conjugação que fizemos acima e notar o par correto: Talvez vós façais/queirais (imperativo negativo: não façais/queirais vós)​.

     

    Portanto, a "c" é o nosso gabarito.

     

    Para fins de acréscimo de conhecimento, caso fosse pedido o imperativo afirmativo, temos que saber que a conjugação das pessoas "você", "nós" e "vocês" é idêntica ao presente do subjuntivo; já a conjugação, no imperativo afirmativo, das pessoas "tu" e "vós" é igual ao presente do indicativo menos a letra "s". Vejamos exemplo com o verbo cantar:

     

    Presente do indicativo / Imperativo afirmativo / Presente do subjuntivo / Imperativo negativo

     

    Eu canto / ----------  / talvez eu cante / ----------

     

    Tu cantas / canta tu / talvez tu cantes / não cantes tu

     

    Eles canta /  cante você / talvez ele cante / não cante você

     

    Nós cantamos / cantemos nós / talvez nós cantemos / não cantemos nós

     

    Vós cantais / cantai vós / talvez vós canteis / não canteis vós

     

    Eles cantam / cantem vocês / talvez eles cantem / não cantem vocês

     

    Então, reprisando: observe acima que o imperativo negativo possui conjugação idêntica ao presente do subjuntivo e o imperativo afirmativo quase segue a mesma regra, diferenciando-se apenas quanto ao "tu" e "vós", que advém do presente do indicativo, retirando-se a letra "s".

  • O verbo querer não deveria ficar no presente, assim como na frase original ("tu" não queres)? Assim, a alternativa correta seria: façais − quereis − vos façam a vós. O que vcs acham?

  • meu Deus,,, a FCC tá me assustando nas provas de POrtuguês

  • Com esse vídeo você aprende a questão e se prepara pra outras.

    Muito bom!

     

    https://www.youtube.com/watch?v=46EbgaHaY6w

  • Questão cometada em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=cDT5HpUssks&feature=youtu.be

  • Gabarito letra C

     

    Desafio qualquer um aqui a colocar na redação do dia da prova DA FCC a conjugação "não QUEIRAIS". Vamos ver se ela vai aceitar...

  • QUESTÃO PERFEITAMENTE ANULÁVEL

    A frase original só está no imperativo negativo para o verbo fazer (Não faças), observem que o verbo querer está no presente do indicativo (Não queres) e não no imperativo negativo, pois neste caso deveria ter sido grafado: Não queiras. Diante disso, não há um gabarito correto e a questão deveria ter sido anulada. O certo seria " Não façais aos outros o que não quereis..." 

  • MEMORIZE ESSA TABELA E AS SETAS ~~~~>

     

    https://www.resumoescolar.com.br/portugues/modo-imperativo-conjugacao-formacao-e-excecoes/

  • FCC adotando a repristinação de velhas cobranças. 

  • Graças a deus NUNCA farei prova da FCC! disso ao menos tenho certeza.

  • Parabéns para o André Aguiar, só consegui entender com a explicação dele!!!

  • JEOVÁ kkkkkkkkkkkkkk '' QUEIRAIS''??? Agora vi que sei nada mesmo hem

  • SEM NHOR

  • A correta parece a mais errada! :D


ID
2751388
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo, trecho de um diário pessoal do poeta Carlos Drummond de Andrade, escrito ao tempo da II Guerra Mundial, em 1945.

[O poeta e a política]

    Sou um animal político ou apenas gostaria de ser? Estou preparado? Posso entrar na militância sem me engajar num partido? Nunca pertencerei a um partido, isto eu já decidi. Resta o problema da ação política com bases individualistas, como pretende a minha natureza. Há uma contradição insolúvel entre minhas ideias ou o que suponho minhas ideias, e talvez sejam apenas utopias consoladoras, e minha inaptidão para o sacrifício do ser particular, crítico e sensível, em proveito de uma verdade geral, impessoal, às vezes dura, senão impiedosa. Não quero ser um energúmeno, um sectário, um passional ou um frio domesticado, conduzido por palavras de ordem. Como posso convencer a outros se não me convenço a mim mesmo? Se a inexorabilidade, a malícia, a crueza, o oportunismo da ação política me desagradam, e eu, no fundo, quero ser um intelectual político sem experimentar as impurezas da ação política?

(ANDRADE, Carlos Drummond de. O observador no escritório. Rio de Janeiro: Record, 1985, p. 31)

A contradição insolúvel a que se refere o poeta manifesta-se na relação expressa entre os seguintes segmentos do texto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    "e minha inaptidão para o sacrifício do ser particular, crítico e sensível, em proveito de uma verdade geral, impessoal, às vezes dura, senão impiedosa. Não quero (...) conduzido por palavras de ordem. Como posso convencer a outros se não me convenço a mim mesmo? "

  • Precisamos achar os trechos que nos mostrem uma relação de contradição insolúvel. Vamos às ideias.

     

    a) ação política com bases individualistas / utopias consoladoras.

     

    A natureza do autor possui bases individualistas e ele acha que essas ideias dele são utopias. Então, não existe relação de contradição, pois são dois trechos em que o autor julga a si mesmo num idêntico sentido. Não é nosso gabarito.

     

    b) entrar na militância / uma verdade geral, impessoal.

     

    Entrar na militância é abrir mão das ideias próprias e passar a crer e pregar uma verdade geral, impessoal. Então, mais uma vez, não há relação de contradição. Não é nosso gabarito.

     

    c) a inexorabilidade, a malícia, a crueza / o oportunismo da ação política.

     

    Tudo é qualidade que o autor dá à ação política. Não foi estabelecida nenhuma relação de contradição. Não é nosso gabarito.

     

    d) inaptidão para o sacrifício do ser particular / conduzido por palavras de ordem.

     

    Primeiramente, o autor afirma que não tem aptidão para abrir mão do ser particular, ou seja, ele não consegue se desfazer de suas ideias particulares para adotar ideias gerais de um grupo. Depois, ele afirma que não quer ser conduzido por palavras de ordem. Aqui há relação de contradição, pois para ser conduzido por palavras de ordem, ele tem que fazer parte de um grupo, que dita essas palavras de ordem, e assim passará a abrir mão de suas ideias particulares. Como ele é individualista e não abre mão de suas ideias próprias, estabeleceu-se a contradição nesta assertiva: deixar de ser particular para passar a adotar ideias de um grupo - isso o autor não admite. Assim, a "d" é nosso gabarito.

     

    e) Nunca pertencerei a um partido / Não quero ser um energúmeno, um sectário.

     

    Aqui o autor esclarece que não quer pertencer a um partido e não ser um sectário, que é um seguidor, um correligionário, ou seja, um partidário. Então, são ideias que estão no mesmo sentido. Logo, não há contradição estabelecida. Não é nosso gabarito.

     

    GABARITO: D.

  • A contradição está justamente pelo fato de ele ser um indivíduo que preza a particularidade do ser, que é crítico e se posiciona sem apenas "seguir o grupo" e a necessidade de, por vezes, seguir palavras de ordem em prol da coletividade.

  • Afff... Reza e chuta, bola pra frente!!! 

  • Interpretação nível Hard. 

  • Viagem além do espaço! Foram os extraterrestre  os contratados para fazer a prova de português. kkkkkkkk

  • Comentários do Davi Sales e Marcelo Alves ajudaram bastante! VLW!

  • Ei de aprender! 

    אלוהים אחראי

  • É triste ver questoes como essa. O Autor diz que  nao tem "aptidão para o sacrifício do ser particular" e que também "não quer ser conduzido por palavras de ordem" Entao as frases se complementam e nao trazem ideias opostas, quem explicou tentou "ajudar" a compreender, porém nao jusitifica o gabarito. 

    Infelizmente Temos que nos sujeitar a ISSO e tentar pessar de forma "burra" como a banca.

    A dica que tenho é= sejam humildes, passem no concurso e depois discuta o que é certo ou errado, aprenda a se "emburrecer" e acerte questões como essa, e te digo: o unico modo, amigo, é fazendo diversas questoes toscas ASSIM até pegar o "jeitinho" dos examinadores.. infelizmente !

  • Essa questão eu acertei no feeling, só no sentido aranha kkkk

  • O autor fala sobre um conflito. Ele quer ser um ser político, engajado, mas não tem vontade alguma de abrir mão das suas convicções particulares, sua natureza, para fazer parte de um partido e ser conduzido por ele.

     

    Essa "contradição insolúvel" pode ser retratada pela sua "inaptidão para o sacrifício do ser particular", de um lado, e "ser conduzido por palavras de ordem", de outro.

     

    Espero ter ajudado! :)

  • Pessoal, não tem condição a banca ter entendido isso como contradição. Os excertos se complementam. Ele não aguenta abrir mão de seu ser particular, e exemplifica isso com a ausência de desejo de "ser conduzido por palavras de ordem". V.G.: Não quero ser um energúmeno, um sectário, um passional ou um frio domesticado, conduzido por palavras de ordem. A única explicação aceitável para essa ser a alternativa correta é a desconsideração do contexto!

  • PODERIA LER 1000000000000X ESSE TEXTO E NUNCA IA ACERTAR

  • Há uma contradição insolúvel entre minhas ideias... e minha inaptidão para o sacrifício do ser particular, crítico e sensível, em proveito de uma verdade geral, impessoal, às vezes dura, senão impiedosa. ESTA IDEIA EXPRESSA A CONTRADIÇÃO >>> Não quero ser um energúmeno, um sectário, um passional ou um frio domesticado, conduzido por palavras de ordem.

  • Explicar a questão com o gabarito é fácil, até para quem possa ter acertado. Mas, fato é que a questão está cheia de contradições desde a pergunta principal até as alternativas colocadas.

  • Quase que me lasco kkkk...quando li ''contradição'' achei que fosse só analisar os itens contraditórios kkkkkkk... só não fui na A porque ficou claro que a contradição não eram ''suas ideias'' com as ''contradições políticas''...


ID
2751391
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo, trecho de um diário pessoal do poeta Carlos Drummond de Andrade, escrito ao tempo da II Guerra Mundial, em 1945.

[O poeta e a política]

    Sou um animal político ou apenas gostaria de ser? Estou preparado? Posso entrar na militância sem me engajar num partido? Nunca pertencerei a um partido, isto eu já decidi. Resta o problema da ação política com bases individualistas, como pretende a minha natureza. Há uma contradição insolúvel entre minhas ideias ou o que suponho minhas ideias, e talvez sejam apenas utopias consoladoras, e minha inaptidão para o sacrifício do ser particular, crítico e sensível, em proveito de uma verdade geral, impessoal, às vezes dura, senão impiedosa. Não quero ser um energúmeno, um sectário, um passional ou um frio domesticado, conduzido por palavras de ordem. Como posso convencer a outros se não me convenço a mim mesmo? Se a inexorabilidade, a malícia, a crueza, o oportunismo da ação política me desagradam, e eu, no fundo, quero ser um intelectual político sem experimentar as impurezas da ação política?

(ANDRADE, Carlos Drummond de. O observador no escritório. Rio de Janeiro: Record, 1985, p. 31)

Está pressuposta na argumentação de Carlos Drummond de Andrade a ideia de que a ação política

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    O "se" de "submeter-se" é uma Partícula Apassivadora. Logo, o trecho está na Voz Passiva.

    Outra forma de escrever o texto, preservando o sentido, talvez ajude a visualizar melhor a resposta:

    As convicções mais particulares de um indivíduo devem ser submetidas às diretrizes partidárias.

  • Gabarito: C .

    Não quero ser um energúmeno, um sectário, um passional ou um frio domesticado, conduzido por palavras de ordem. Como posso convencer a outros se não me convenço a mim mesmo? Se a inexorabilidade, a malícia, a crueza, o oportunismo da ação política me desagradam, e eu, no fundo, quero ser um intelectual político sem experimentar as impurezas da ação política?

  • Quando que o autor quis dizer o que a banca diz ser o gabarito? Esse gabarito ai é só porque a FCC quer que seja. Não tem nenhum sentido. O autor diz que: "Nunca pertencerei a um partido, isto eu já decidi.", logo ele quis dizer que: "As convicções mais particulares de um indivíduo devem ser submetidas às diretrizes partidárias.". Bastante contraditório, na minha humilde opinião, o autor expressa a todo momento que não quer se submeter às diretrizes partidárias. 

    Indiquem para comentário do professor, por favor. 

  • Naara, não entendi a sua argumentação. A questão não tá pergutando se o autor vai ou não entrar pra política. Ela tá pedindo o que seria a ação política de acordo com a argumentação do autor (já que o enuciado diz que está presuposto na argumento do Carlos Drummond de Andrade)

  • sinceramente? onde tá (ainda que subetendido) no texto que as diretrizes partidárias devem se submeter as convicções mais particulares de um indivíduo? Cara, tá osso estudar Português pela FCC

  • "Não quero ser um energúmeno, um sectário, um passional ou um frio domesticado, conduzido por palavras de ordem"

    Ele não quer trocar suas convicções por palavras de ordem de um partido, ou seja, por diretrizes partidárias.


    C

  • CO Mascarenhas,

     

    É justamente sobre isso que o autor reclama. Quando ele fala em submeter-se, ele quer dizer que tais diretrizes devem considerar também as particularidades dos indivíduos. Quer dizer que os indivíduos não devem abandonar completamente suas particularidades para tornarem-se apenas seguidores cegos. É como se ele tivesse dizendo o que é hoje e como ele acredita que deveria ser.

  • " Há uma contradição insolúvel entre minhas ideias ou o que suponho minhas ideias, e talvez sejam apenas utopias consoladoras, e minha inaptidão para o sacrifício do ser particular, crítico e sensível, em proveito de uma verdade geral, impessoal, às vezes dura, senão impiedosa."

     

  • O autor insiste que nunca entraria para um partido justamente porque entende que isso significaria submeter suas convicções particulares às diretrizes partidárias, ao coletivo. Para ele, pois, é isso o que consubstancia a ação política partidária. Acho que o gabarito está irretocável.

  • Alternativa C

    Para quem ficou com dúvida, quem submete, submete a alguma coisa, então não pode ser " as convicções mais particulares de um indivíduo"

    Colocando na ordem correta: As convicções mais particulares de um indivíduo devem ser submetidas às diretrizes partidárias

  • Se a inexorabilidade, a malícia, a crueza, o oportunismo da ação política me desagradam (diretriz partidária).

    Resta o problema da ação política com bases individualistas (particular)

    E minha inaptidão para o sacrifício do ser particular (ele não consegue ser individualista), crítico e sensível, em proveito de uma verdade geral, impessoal, às vezes dura, senão impiedosa

    Gabarito: C

    Foco, força e fé!

  • Pra quem não entendeu porque é a letra C:

    O autor durante todo o texto fala que tem vontade de entrar na política, mas não gosta da ideia de pertencer a um partido político:

    "Posso entrar na militância sem me engajar num partido? Nunca pertencerei a um partido, isto eu já decidi."

    Pra ele, sua natureza individualista (a dele, do autor), contrasta com a natureza plural, geral de um partido político:

    "Resta o problema da ação política com bases individualistas, como pretende a minha natureza." (aqui o problema que ele vê é: como ele vai agir na política se ele é individualista e a política é o contrário disso?) (Lembrando que ele não está falando que a política tem bases individualistas, mas sim dizendo que se ele fizesse política, a faria com bases individualistas, o que se confirma no trecho em negrito).

    "minha inaptidão para o sacrifício do ser particular, crítico e sensível (aqui ele está se referindo a ele mesmo), em proveito de uma verdade geral, impessoal, às vezes dura, senão impiedosa (aqui ele fala sobre como vê a política sendo feita nos partidos)"

    "Não quero ser um energúmeno, um sectário, um passional ou um frio domesticado, conduzido por palavras de ordem" Ele não quer seguir diretrizes de partidos políticos, quer fazer política com suas ideias individuais.

    Resposta: A ideia de que a ação política costuma executar-se segundo diretrizes partidárias (como funciona na prática), às quais devem submeter-se as convicções mais particulares de um indivíduo (como ele gostaria que fosse).

    GABARITO: C

  • Eu errei a questão, mas vendo os comentários e analisando o texto entendi a resposta.

    A letra c é a única que se refere ao sentido de "ação política" para o autor. Isso pq no texto fica evidenciado que ele não quer submeter suas convicções particulares a diretrizes partidárias.

  • Questão muito difícil, mas entendi o seguinte:

    As convicções mais particulares de um indivíduo devem ser submetidas às diretrizes partidárias.

    ISSO É O ENTENDIMENTO DO AUTOR SOBRE A "AÇÃO POLÍTICA" NÃO O QUE ELE QUER QUE SEJA. INCLUSIVE, EM TODO TEXTO ELE DISCORDA DESSE MODELO.

  • Pessoal, também não havia compreendido a resposta ser a letra c)

    Mas o comentário do Alexandre Maluf fez me esclarecido.

    Fiz do comentário dele minhas anotações, com algum adendo.

    O "se" de "submeter-se" é uma Partícula Apassivadora. Logo, o trecho está na Voz Passiva.

    c) costuma executar-se segundo diretrizes partidárias, às quais devem submeter-se as convicções mais particulares de um indivíduo.

    Ou seja, as convicções ...devem submeter se às diretrizes partidárias ( se no texto estivesse: ...devem submeter se às convicções mais particulares de um indivíduo - aí sim estaria dito que as diretrizes partidárias são submetidas às convicções individuais - o que não é )

    Outra forma de escrever o texto, preservando o sentido, talvez ajude a visualizar melhor a resposta:

    As convicções mais particulares de um indivíduo devem ser submetidas às diretrizes partidárias.

  • As convicções mais particulares de um indivíduo devem ser submetidas por diretrizes partidárias.

    Foi assim que entendi.

    Gab. C

  • Até essa explicação mostra que a letra C não está tão correta assim, porque a letra C coloca a opção como uma verdade "costuma executar-se submetendo-se as convicções partidárias de um indivíduo". Mas isso é o que ele faria se fosse político e não como são. Ele se sucumbiria a realizar política com valores individuais sem pensar no coletivo. É o que ele gostaria de fazer e não o que costuma acontecer como diz a opção C. Então, resumindo, não tem resposta certa nesta questão.

    Ou eu não consegui entender o que texto está querendo relatar.


ID
2751394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo, trecho de um diário pessoal do poeta Carlos Drummond de Andrade, escrito ao tempo da II Guerra Mundial, em 1945.

[O poeta e a política]

    Sou um animal político ou apenas gostaria de ser? Estou preparado? Posso entrar na militância sem me engajar num partido? Nunca pertencerei a um partido, isto eu já decidi. Resta o problema da ação política com bases individualistas, como pretende a minha natureza. Há uma contradição insolúvel entre minhas ideias ou o que suponho minhas ideias, e talvez sejam apenas utopias consoladoras, e minha inaptidão para o sacrifício do ser particular, crítico e sensível, em proveito de uma verdade geral, impessoal, às vezes dura, senão impiedosa. Não quero ser um energúmeno, um sectário, um passional ou um frio domesticado, conduzido por palavras de ordem. Como posso convencer a outros se não me convenço a mim mesmo? Se a inexorabilidade, a malícia, a crueza, o oportunismo da ação política me desagradam, e eu, no fundo, quero ser um intelectual político sem experimentar as impurezas da ação política?

(ANDRADE, Carlos Drummond de. O observador no escritório. Rio de Janeiro: Record, 1985, p. 31)

O verbo entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO E

     

    Nessas questões a FCC quer que vc veja se a palavra sublinhada é o núcleo do sujeito da oração (o que vai impactar na flexão do verbo no parêntese). Melhor coisa é colocar a frase na ordem direta e prestar atenção nos trechos preposicionados.

     

     

     a) Nas contradições insolúveis configuram-se os dilemas que (incitam) a nossa capacidade de reflexão e de escolha.

     

     b) Aos indivíduos (não pode ser sujeito: preposicionado) que vivem de utopias (restar: resta) avaliar o peso que pode advir de muitas frustrações.

    Resta avaliar o peso que pode advir de muitas frustrações aos individuos que vivem de utopias.

     

     c) Àqueles (não é sujeito) que alimentam convicções partidárias (cumprir) seguir linhas de ação já definidas.

    Cumpre seguir linhas de ação já definidas àqueles que aliemntam convicções partidárias.

     

     d) Manifestam-se para o poeta dilemas que (aturdir) todo indivíduo que não renuncia às convicções mais pessoais.

    (...) dilemas que aturdem todo individuo ...

     

     e) Às linhas de ação mais rigorosas de um partido (costumar) opor-se a inclinação individualista do artista.

    A inclinação individualista do artista costuma opor-se às linhas de ação mais rigorosas.

  • Essa letra b é uma bela armadilha, caí que nem pato.

    Preposição não introduz sujeito. Na minha análise a frase ficaria assim:

    Avaliar o peso, que pode advir de muitas frustrações, resta aos indivíduos que vivem de muitas utopias.

  • GAB E
    A inclinação individualista do artista costuma opor-se às linhas de ação mais rigorosas de um partido.

  • Acertei a questão, mas confesso que o nível foi HARD. Não acertei com convicção não. Contudo, lendo o comentário da Sheyla R² entendi a lógica da resposta.

  • É preciso prestar atenção às crases. B, C e E (gab) têm a mesma estrutura. Quase errei por não ver o acento indicativo de crase na última opção.

  • b) sujeito oracional - verbo 3ª p. sing.

    Termo preposicionado não pode ser sujeito.

     

    Cabe aos homens votar com consciência.

    Resta aos indivíduos que vivem de utopias avaliar o peso que pode advir de muitas frustrações.

  • Questão difissilima. Porém, algumas alternativas aí são absurdas! Fui na E pela ordem inversa que o autor colocou na frase. 

  • Eu errei, mas a questão foi muito boa!!

  • GAB: E
    "A inclinação individualista do artista costuma opor-se às linhas de ação mais rigorosas de um partido."

  • O pulo do gato da "E" é observar que ela está na ordem inversa, vez que começa com "A" craseado.  Dessa maneira,  fica fácil observar que esse trecho às linhas de ação mais rigorosas​  trata-se de objeto indireto. Quando coloca a frase na ordem direta fica mais claro.

     

    e) Às linhas de ação mais rigorosas de um partido (costumar) opor-se a inclinação individualista do artista.

    A inclinação individualista do artista costuma opor-se às linhas de ação mais rigorosas.

  • Ótima questão. Errei, mas muito bem feita,rs!

  • Não entendi absolutamente nada dessa questão. Será devido ao fato de não ter costume de resolver questões da FCC?

  • Provalvelmente sim Pedro Paulo. FCC, FGV, CESPE, VUNESP, ESAF, CESGRANRIO são bancas que exploram um alto nível dos candidatos. A medida que se estuda e resolve questões (dos níveis mais baixos ao nível hard) melhora-se a perfomance.

  • Melhora-se NÃO! MELHORAM-SE!!! QUESTÕES.

  • Na dúvida, coloque a frase na ordem direta... 

  •  

    Pedro Paulo, a questão quer que você identifique a alternativa em que a palavra sublinhada é o núcleo do sujeito do verbo entre parênteses. Analisando as alternativas:

     

     a) Nas contradições insolúveis configuram-se os dilemas que (incitar) a nossa capacidade de reflexão e de escolha.

    Errada. O sujeito é "dilemas" e não "capacidade". Nas contradições insolúveis configuram-se os dilemas que incitam a nossa capacidade de reflexão e de escolha.

     

     b) Aos indivíduos que vivem de utopias (restar) avaliar o peso que pode advir de muitas frustrações.

    Errada. O sujeito é a oração "avaliar o peso que pode advir de muitas frustrações" e não o substativo "indivíduos". Para confirmar, basta substituir o sujeito oracional pela palavra "isso" e colocar a frase na ordem direta: Isso resta aos indivíduos que vivem de utopias.

     

     c) Àqueles que alimentam convicções partidárias (cumprir) seguir linhas de ação já definidas.

    Errada. Como no caso da alternativa anterior, aqui o sujeito também é oracional. Colocando a frase na ordem direta e substituindo o sujeito oracional pela palavra "isso" temos: Isso cumpre àqueles que alimentam convicções partidárias.

     

     d) Manifestam-se para o poeta dilemas que (aturdir) todo indivíduo que não renuncia às convicções mais pessoais.

    Errada. Nessa alternativa, o sujeito do verbo "aturdir" é o substantivo "dilemas". Manifestam-se para o poeta dilemas que aturdem todo indivíduo...

     

     e) Às linhas de ação mais rigorosas de um partido (costumar) opor-se a inclinação individualista do artista.

    Certa! O sujeito do verbo "costumar" é de fato o substantivo "inclinação". Para confirmar, vamos colocar a oração na ordem direta:  A inclinação individualista do artista costuma opor-se às linhas de ação mais rigorosas de um partido.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos! :)

  • Cade o elemento sublinhado? Não aparece aq ¬¬

  • Quem se opõe se opõe a alguma coisa, ou a alguém. Se "a inclinação" não tem crase, então o termo é sujeito.

  •  e) Às linhas de ação mais rigorosas de um partido (costumar) opor-se a inclinação individualista do artista.

     

    ORDEM DIRETA

    A INCLINAÇÃO INDIVIDUALISTA DO ARTISTA COSTUMA OPOR-SE ÀS LINHAS....

  • Não consegui entender essa questão, pois ela pede a alternativa que o verbo deve se flexionar. E a letra E o sujeito é A INCLINAÇÃO INDIVIDUALISTA DO ARTISTA. No caso o verbo COSTUMAR deveria ficar no singular

  • João Paulo de Siqueira Freitas,


    A questão pede a flexão do verbo de acordo com o elemento sublinhado.. O elemento na alternativa em questão está no singular, logo, pede o verbo que esteja no singular.


    A FCC gosta desse tipo de questão.

  • Bastantes pessoas marcaram alternativas B e C. Vale relembrar-lhes que sujeito JAMAIS é precedido por preposição. Portanto, as referidas alternativas não poderiam ser a resposta, haja vista que a banca induziu o candidato a pensar que "àqueles" e "indivíduos", termos preposicionados, eram sujeitos e, consequentemente, regulavam a concordância verbal.

  • No App não aparece os termos sublinhados!!!
  • GABARITO E

  • Fica impossível resolver no app, pois os termos não estão sublinhados.
  • PARA ENTENDERMOS BEM ESSA QUESTÃO DEVEMOS TER EM MENTE QUE O SUJEITO NÃO PODE VIM NUNK PREPOSICIONADO.

  • O verbo está flexionado de acordo com o sujeito da oração

  • CADA VEZ MAIS eu vejo que o português é semelhante ao inglês, lendo-o de trás para frente:

    Trecho: Às linhas de ação mais rigorosas de um partido (costumar) opor-se a inclinação individualista do artista.

    Ordem direta: A inclinação individualista do artista costuma se opor às linhas de ação mais rigorosas de um partido.

    --

    GABARITO: LETRA E

  • a) Os dilemas que (os quais) incitam a nossa capacidade de reflexão

    Deve concordar com dilemas, que é o sujeito da oração

    b) Avaliar o peso que pode advir de muitas frustrações resta aos indivíduos que vivem de utopias

    Indivíduos JAMAIS poderá ser sujeito, pois está preposicionado, sendo assim o sujeito é toda a frase sublinhada, ou seja, temos um sujeito ORACIONAL

    c) Cumpre seguir linhas de ação já definidas àqueles que alimentam convicções partidárias

    Novamente sujeito oracional

    d) Dilemas que (os quais) aturdem todo indivíduo

    Sujeito é dilemas, não indivíduo

    e) A inclinação individualista do artista costuma opor- se às linhas de ação mais rigorosas de um partido

  • A INCLINAÇÃO INDIVIDUALISTA DO ARTISTA COSTUMA OPOR-SE ÀS LINHAS MAIS RIGOROSAS DE UM ARTISTA.

  • ALTERNATIVA A: Alternativa incorreta. O verbo “incitar” é flexionado pelo pronome relativo “que”, que retoma “dilemas”, não por “capacidade”.

    ALTERNATIVA B: Alternativa incorreta. O verbo “restar” tem como sujeito a oração iniciada por “avaliar...”.

    ALTERNATIVA C: Alternativa incorreta. Como na alternativa anterior, o verbo “cumpre” concorda com o sujeito oracional “seguir linhas...”.

    ALTERNATIVA D: Alternativa incorreta, pois “aturdir” tem como sujeito o pronome relativo “que”, que retoma “dilemas”.

    ALTERNATIVA E: Alternativa correta, pois quem promove a ação do verbo “costumar” é “inclinação”, o que fica claro se colocarmos o trecho na ordem direta: “A inclinação individualista do artista costuma opor-se às linhas de ação...”.

  • Cadê o elemento sublinhado na frase???
  • Quando é que o QC vai publicar essas questões com os sublinhados???
  • B e C já dava pra eliminar por serem preposicionados!

  • gente, o que a questão quer????????????????????????????????

  • GABARITO: E (Às linhas de ação mais rigorosas de um partido (costumar) opor-se a inclinação individualista do artista.)

    Pessoal, !! perguntem ao verbo que está entre parênteses. !!

    Legenda: Minha correção e Proposta do examinador

    .

    a) Nas contradições insolúveis configuram-se os dilemas que (incitar) a nossa capacidade de reflexão e de escolha. → Errado

    → O quê incita nossa capacidade de reflexão e escolha? Os dilemas, e não a capacidade.

    .

    b( Aos indivíduos que vivem de utopias (restar) avaliar o peso que pode advir de muitas frustrações. → Errado

    → O que resta aos indivíduos que vivem de utopias? "avaliar o peso [...]", e não indivíduos.

    Outro ponto para matar essa alternativa é que sujeito nunca será preposicionado (aos indivíduos).

    .

    c) Àqueles que alimentam convicções partidárias (cumprir) seguir linhas de ação já definidas. → Errado

    → Lembra o que eu disse? Sujeito nunca é preposicionado (guarda isso!), portanto "àqueles" não pode ser sujeito (a+aqueles = àqueles), pois tem preposição.

    → Pergunte ao verbo: O que cumpre àqueles que alimentam convicções? Seguir linhas de ação.

    .

    d) Manifestam-se para o poeta dilemas que (aturdir) todo indivíduo que não renuncia às convicções mais pessoais. → Errado

    → O que aturdem todo indivíduo? Dilemas.

    .

    e) Às linhas de ação mais rigorosas de um partido (costumar) opor-se a inclinação individualista do artista. → Correto.

    → O que costuma opor-se às linhas de ação? a inclinação individualista do artista.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)


ID
2751397
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo, trecho de um diário pessoal do poeta Carlos Drummond de Andrade, escrito ao tempo da II Guerra Mundial, em 1945.

[O poeta e a política]

    Sou um animal político ou apenas gostaria de ser? Estou preparado? Posso entrar na militância sem me engajar num partido? Nunca pertencerei a um partido, isto eu já decidi. Resta o problema da ação política com bases individualistas, como pretende a minha natureza. Há uma contradição insolúvel entre minhas ideias ou o que suponho minhas ideias, e talvez sejam apenas utopias consoladoras, e minha inaptidão para o sacrifício do ser particular, crítico e sensível, em proveito de uma verdade geral, impessoal, às vezes dura, senão impiedosa. Não quero ser um energúmeno, um sectário, um passional ou um frio domesticado, conduzido por palavras de ordem. Como posso convencer a outros se não me convenço a mim mesmo? Se a inexorabilidade, a malícia, a crueza, o oportunismo da ação política me desagradam, e eu, no fundo, quero ser um intelectual político sem experimentar as impurezas da ação política?

(ANDRADE, Carlos Drummond de. O observador no escritório. Rio de Janeiro: Record, 1985, p. 31)

Está inteiramente correto o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

  • Gabarito: C
     

    a) Quanto as (às) impurezas da ação política, não lhes (as) desejam enfrentar o poeta Drummond.

    A regência do "quanto" exige o uso de crase quando o sentido for de "em relação a/no tocante a". Já o verbo "enfrentar" é VTD, logo não pode ser usado o "lhes".
     

    b) À (A) qualquer momento é facultado (facultada) a um militante a mudança de partido.

    Não se usa crase antes de pronomes indefinidos (ex.: qualquer/algum/todo). Além disso, a palavra "facultada" deve ser utilizada porque o sujeito deste verbo é "a mudança de partido" (pra facilitar: o que é facultada? a mudança de partido).

     
    c) Devem-se abrir as portas de um partido àquele que o procura com sincera convicção política.
     

    O "devem-se" está concordando com "portas" (sujeito do período), ambos no plural", e o "àquele" foi utilizado em razão do verbo abrir que é VTDI (abrir algo a alguém).
     

    d) Estará incorrendo em grave equívoco quem supor que não diz-lhe respeito (lhe diz respeito) à linha do partido que adotou.

    "Não" é palavra atrativa e "puxa" o pronome lhe para antes do verbo, resultando obrigatoriamente em próclise (não lhe diz respeito)
     

    e) Não se permitam (permita) aos indivíduos egoístas que proponhem (proponham) metas individualistas à linha de ação de um partido.

    Como há sujeito oracional na frase (dica: trocar o "que" e o resto da frase pela palavra "isso". Se a frase continuar coerente, então é provável que o sujeito seja oracional. Ex.: não se permita aos indivíduos egoístas isso), o verbo "permitir" deve ser flexionado no singular (permita). Já a conjugação do verbo "propor" está errada, visto que estamos diante de verbo conjugado no presente do subjuntivo. 

  • Isabela foi ótima na explicação, somente farei 2 correções segundo minha análise.

    Na letra C "àqueles" tem crase pela regência do verbo dever: quem deve, deve algo a alguém. Verbo abrir é VTD ou VI.

    Na letra E o verbo "permitir" deve ficar na 3 do singular pela presença do "se" = Índice de Indeterminação do sujeito.

    No restante Isabela brilhou :)

  • To no aplicativo QConcursos e não aparece nenhum elemento sublinhado... Fica difícil assim.
  • F - a) Quanto as impurezas da ação política, não lhes desejam enfrentar o poeta Drummond. 

              Quanto às impurezas da ação política, não as deseja enfrentar o poeta Drummond.

     

     F - b) À qualquer momento é facultado a um militante a mudança de partido.

              qualquer momento é facultada a um militante a mudança de partido.

     

     V - c) Devem-se abrir as portas de um partido àquele que o procura com sincera convicção política.

     

     F - d) Estará incorrendo em grave equívoco quem supor que não diz-lhe respeito à linha do partido que adotou.

              Estará incorrendo em grave equívoco quem supuser que não lhe diz respeito a linha do partido que adotou.

     

     F - e) Não se permitam aos indivíduos egoístas que proponhem metas individualistas à linha de ação de um partido.

              Não se permita aos indivíduos egoístas que proponham metas individualistas à linha de ação de um partido.

  • Uma maneira mais clara de observar a alternativa C: 

    As portas de um partido devem-se abrir  àquele que o procura com sincera convicção política.

    Verbo concordando com sujeito.

    Quanto a transitividade
    As portas de um partido DEVEM-SE abrir A quem?
    resposta: ÀQUELE...

    qualquer erro, avise-me.

  • Esses verbos no inicio sempre causam dúvidas se é flexionado ou não.

     

    O pulo do gato que uso pra saber se flexiona ou não é verificar se é VTD, VTI ou VTDI 

     

    Se for VTI, aí o SE é indice de indeterminação do suj, daí NÃO FLEXIONA.

    ex: Pecisa-se de empregado e Precisa-se de empregadOS  (não flexiona - verbo VTI - quem precisa, precisa DE algo)

     

    Agora se for VTD ou VTDI, daí flexiona (concordando suj), como o caso da alternativa "C" 

    Quem deve, deve algo ou alguma coisa a alguem. O SE é particula apassivadora.

     

  • Existem (ou existe?) questões que não são pra gente acertar mesmo!! Errei essa na prova, e errei nas outras duas vezes que peguei para fazer! afff agora não erro nunca mais, afinal 3 é demais!!! rsrsrs

  • O pronome SE está como partícula apassivadora!
  •  c) Devem-se abrir as portas de um partido àquele que o procura com sincera convicção política.

     

    ORDEM DIRETA

    AS PORTAS DE UM PARTIDO DEVEM-SE ABRIR ÀQUELE QUE O .....

  • aqui nao aparece nada sublinhado. como faco para conseguir ver?

  • Não se usa crase diante preposição.  Exemplo perante a pátria 

  • No App não aparece os termos sublinhados!!!
  • Devem-se abrir as portas de um partido àquele que o procura com sincera convicção política.

  • as portas devem ser abertas...

  • voz passiva sindética:

    Devem-se abrir as portas de um partido àquele que o procura...

    SE é PRONOME APASSIVADOR.

    VOZ PASSIVA ANALÍTICA:

    AS PORTAS DE UM PARTIDO DEVEM SER ABERTAS ÀQUELE QUE O PROCURA...

  • Devem-se abrir as portas de um partido àquele que o procura com sincera convicção política.

     

    As portas de um partido devem-se abrir àquele que o procura com sincera convicção política.

  • devem-se abrir é uma locução verbal em que o verbo auxiliar deve flexionar para concordar com o sujeito.

    Se o verbo auxiliar tivesse no singular, poderíamos inferir que existe um sujeito oracional no qual um verbo complementa o outro.


ID
2751400
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Nair e Mariana receberam, no total, 198 processos para arquivar. Desse total, a maior parte foi entregue para Mariana. Depois da entrega, Mariana disse corretamente à Nair: “− Se eu lhe der um quarto dos processos que me deram para arquivar, você ficará com metade dos processos que vão sobrar para eu arquivar”. Nair respondeu para Mariana: “− Então eu proponho que você me dê um quarto dos processos que deram a você para arquivar”. Mariana aceita a proposta de Nair, o que implica dizer que Nair terá que arquivar x processos a mais do que teria que arquivar com a distribuição original de processos entre elas. Nas condições descritas, x é igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    M + N = 198

    M = 4P ➡ Tem

    Deu: 1P

    Ficou: 3P


    Nair: 198 - 4P ➡Tem

    Recebeu: 1P

    Ficou: 198 - 4P + 1P = 198 -3P

    N = 1/2 sobrou M

    198 - 3P = 3P/2 (multiplica cruzado)

    3P - 2 x (198 -3P)

    3P = 396 - 6P

    3P + 6P = 396

    P = 396/9

    P = 44


    Mariana deu 44


    *P = parte

    *M = Mariana

    *N = Nair



    Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Y5qyp4xkPvU



  • Gabarito: A

    _________________________________________________________________________

    MARIANA (M)

    NAIR (N)

     

    1ª Fórmula: M + N = 198 (Nair e Mariana receberam, no total, 198 processos)

     

    Mariana Vai dar 1/4 para Nair: (Se eu lhe der um quarto dos processos que me deram para arquivar...).

    1/4 M  +  N

     

    Mariana Deu 1/4, então sobraram necessariamente 3/4 (complementar = 4/4 - 1/4) 

    Nair ficará com Metade dos processo que sobraram para mariana, Sobraram 3/4 para mariana, metade de 3/4 = 3/8

    (...você ficará com metade dos processos que vão sobrar para eu arquivar)

     

    1/4 M  +  N = 3/8 M

     

    Fazendo os Cáculos:

    2ª Fórmula: M = 8 N 

    ​_________________________________________________________________________

     

    1ª Fórmula: M + N = 198

    2ª Fórmula: M = 8 N 

     

    Subsituição:

    8 N + N = 198

     

    N = 22

    M = 176

     

    Mariana deu 1/4 de 176 = 44

     

    Nair terá que arquivar 44 processos a mais do que teria que arquivar com a distribuição original de processos entre elas

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/I5CUPeb2Agw
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Mariana: (M)

    Nair: (N)

    Os processos de M + os processos de N = 198; ou seja: N + M = 198 processos

    Mariana vai dar 1/4 dos seus processos para Nair: 1/4 x M = M/4

    Agora, Nair além de seus processos (N), terá também M/4 de Mariana; ou seja: N + M/4 

    Mariana tinha M, deu 1/4, e ficou 3/4.

    A questão diz: "voce ficará com a metade dos processos que vão sobrar para eu arquivar"; ou seja 3/4 M (os processos que ficaram) dividido por 2 (a metade). 3/4 M dividido por 2

                      3/4 M dividido por 2/1

                      3/4 x1/2 = 3/8 M

    Resolução:

     N + M/4 = 3/8 M

    8N + 2N = 3M  

    8N = 3M - 2N

    M = 8N

     

    M + N = 198

    8N + N = 198

    9N = 198

    N=22

     

    M= 8N

    M = 8x22

    M= 176

    A questão pede X, que é o número de processos que Nair terá que arquivar a mais do que teria que arquivar com a distribuição inicial:

    X representa M/4 = 176/4 = 44.

    GABARITO "a"

  • Resolvida em:

    https://youtu.be/D4aEzEvRFqQ

  • OLHEM O LINK DO PROF. CHAGAS!!!

    Resolução rápida! Concurseiro não pode perder tempo nessas questões.

     

    GABARITO A

  • Essa foi simples pessoal, o problema queria que nós soubéssemos que x era 1/4 da MAIOR parte. Então, como tínhamos as alternativas, só fazer cada letra multiplicado por 4, como nosso total é 198, basta ver que as únicas alternativas que não ultrapassam 198 é 44 e 32, e como já dito, ele nos informa que era a maior parte, portanto: 44.

  • Fiz uma conta que deu certo:

    N + M = 198

     

     

    M  + 1/2(1/4M) = 198

    M+ M/8 = 198

    8M + M = 1584

    9M= 1584

    M = 1584/9

    M = 176

     

    =176/4 (pra saber quanto é 1/4M, que M transferiu a N)

    Resposta = 44

     

    Se M tinha 176 processo para arquivar, N tinha 22.

    Passando M para N 44 processos (1/4 de 176), M ficará com 132 e N com 66 processos para arquivar (metade de 132).

  • Gabarito: A

     

     

    -Mariana começa com 8x.

    -Dá 1/4 para Nair. Mariana fica com 6x.

    -Nair fica com 2x mais o que ela já tinha recebido com a distribuição original. Ou seja, mais X.

     

    6x + (2x + x) = 198

    9x = 198

    x = 22

     

    Mas 22 ela já tinha recebido. Depois recebeu 1/4 (2x dos 8x de Mariana) de Mariana. Então fica 2 * 22 = 44

  • M + N = 198 (M = 198 - N)

    N + M/4 = (3/4M)/2 SISTEMA DE EQUAÇÃO DO 1° GRAU

    N + M/4 = 3M/8 RESOLVENDO mmc (8N + 2M = 3M)

    M = 8N (SÓ Substituir na primeira equação)

    8N + N = 198

    9N = 198 N = 198/9

    N = 22 (a questão quer a diferença

    a questão quer saber X processos a mais que N deveria arquivar.

    Logo, o valor de X será igual a um quarto de M.

    X = M/4

    X = (198 - 22)/4

    X = 44

  • Correção da prova TRT 2, Ano 2018, Cargo AJAJ disponibilizada pelo prof Carlos Henrique no link:

    https://loucospormatematica.com.br/ver/curso/corracao-da-prova-trt-sp

  • mais pratico

    https://www.youtube.com/watch?v=1nOah8Bn6No

  • 2 x 4 = 8 A

    ANTES:

    M = 8A

    N= 198 - 8A

     

    DEPOIS:

    M deu 1/4 do processos dela para N ---->> 1/4 de 8A= 6A

    Logo, N= 198 - 6A

     

    E, N ficou com metade de M:

    198 - 6A = 6A/2

    198 - 6A = 3A

    A= 22

     

    ANTES :

    M = 8A-> 176

    N = 22

     

    DEPOIS:

    M = 132

    N= 66

     

    DIFERENCA

    66- 22= 44


ID
2751403
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em um julgamento sobre danos ambientais, a acusação apresentou o dado de que os 5 fornos de uma olaria consumiam 50 toneladas de carbono trabalhando 10 horas diárias por 15 dias. A defesa propõe reduzir as atividades da olaria para 3 fornos trabalhando 9 horas diárias por 18 dias. Comparando o consumo de carbono da situação apresentada pela acusação (15 dias, 5 fornos, 10 horas diárias) com a situação proposta pela defesa (18 dias, 3 fornos, 9 horas diárias), houve uma redução do consumo de carbono, em toneladas, de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

     

    TON.       FORN       HRS     DIAS

    50   =       5               10           15

    x               3               9             18

     

     

    Para DIMINUIR toneladas de carbono precisamos ter MENOS fornos DIMINUIR também as horas e MENOS dias, ou seja tudo diretamente proporcional.

     

    15.10.5.X= 750X

    18.9.3.50= 24300

    24300/ 750 =  32,4 

     

    houve uma redução do consumo de carbono, em ...? 

    50Toneladas  -   32,4   =  17,6

  • Temos a seguinte tabela:

     

    Fornos      Toneladas de carbono       Horas diárias      Dias

    5            50                        10                15

    3            T                          9                 18

     

    Para termos MAIS toneladas de carbono, precisamos de MAIS fornos trabalhando MAIS horas diárias por MAIS dias. Todas as grandezas são diretamente proporcionais. Podemos montar a proporção:

    50/T = (5/3) x (10/9) x (15/18)

    50/T = (5/3) x (10/9) x (5/6)

    1/T = (5/3) x (1/9) x (1/6)

    1x3x9x6 = 5x1x1xT

    32,4 toneladas = T

     

    A redução foi de 50 – 32,4 = 17,6 toneladas.

    Resposta: B


    Prof. Arthur Lima

    Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/matematica-e-raciocinio-logico-trt-sp-prova-resolvida-e-gabarito/

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/LWlKXB0ndu8
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Muita gente marcou a opção com 32,4 t. Percebam que esse foi o valor consumido e não reduzido. O valor de toneladas reduzidas é 50 - 32,4 = 17,6.

  • 5 FORNOS - 10 HORAS - 15 DIAS - 50 TONELADAS

    3 FORNOS - 9 HORAS - 18 DIAS - X TONALADAS

     

    50/X = 5/3 x 10/9 x 15/18

    50/x = 5/3 x 10/9 x 5/6

    5 x 10 x 5 x X = 50 x 3 x 9 x 6

    250x=8100

    X=8100/250

    X= 32,4

    50 toneladas - 32,4= 17,60

     

  • Alguém me explica porque "DIAS" é diretamente proporcional, por favor? sendo que passou de 15 dias para 18 dias..foi o unico caso que aumento o número de dias e eu entendo q inversamente proporcional.

     

  • Resolvida em:

    https://youtu.be/D4aEzEvRFqQ

  • 50TON= 5 fornos x 10h x 15d = 750 

    X TON = 3 fornos x 9h x 18d = 486

    regra de 3

      750                              486
    _____     ----------------  ______   =     X = 24.300/750=32,40 
       50                                  X
    REDUÇÃO DE 50-32,40 - 17,60

     

  • respondendo:

    Alguém me explica porque "DIAS" é diretamente proporcional, por favor? 

    Porque AUMENTANDO o numero de DIAS, AUMENTA-SE A QUANTIDADE DE TONELADAS.

    Veja: se em 15 dias consomem-se 50 toneladas, AUMENTANDO a quantidade de dias para 18, eu ireia consumir mais toneladas de carbono

  • Mano esse Luan Pacceli está em todas as questões tentando vender essa praga, Qconcursos, favor verificar.

     

  • Marcia,

    Você mesma já respondeu. Se eu aumento o número de dias, consumirei mais toneladas. Só seria inversa se você aumentasse o número de dias e a quantidade de toneladas diminuísse. O que não é o caso. Portanto, é uma grandeza diretamente proporcional.

     

     

    Grandezas Diretamente proporcionais: Aumento provoca aumento; diminuição provoca diminuição;

    Grandezas Inversamente proporcionais: Aumento provoca diminuição e diminuição provoca aumento.

     

     

  • O x da questão e o fato do aumento de dias trabalhados como pode ser diretamente proporcional se pra produzir 50 torneladas levam 15 dias e 32,4 levam 18 dias?
  • O x da questão e o fato do aumento de dias trabalhados como pode ser diretamente proporcional se pra produzir 50 torneladas levam 15 dias e 32,4 levam 18 dias?
  • A questão gira em torno da quantidade de toneladas de carbono consumida = vai ser o x da questão.

    Atualmente: 50 toneladas, trabalhando com 5 fornos, 10 horas por dia, por 15 dias.

     

    Se reduzir a quantidade de fornos (de 5 para 3), irá reduzir a quantidade de toneladas de carbono consumida;

    Se reduzir a quantidade de horas de trabalho (de 10 para 8), irá reduzir a quantidade de toneladas de carbono consumida;

    Se aumentar a quantidade de dias de trabalho de (15 para 18), irá aumentar a quantidade de toneladas de carbono consumida.

     

    Cada fator é diretamente proporcional em relação ao x. Tem que analisar item por item separadamente para saber se é diretamente ou inversamente (eu tenho muita dificuldade em qualquer coisa que envolva número, então prefiro fazer devagar ponto a ponto).

    x/50 = 9/10 * 18/15 * 3/5 --> x = 32,4 toneladas.

    50,0 - 32,4 = 17,6 toneladas reduzidas com a nova proposta de trabalho.

  • Carla, se você aumentar o número de dias, irá aumentar também a quantidade (toneladas) utilizada. Por isso é diretamente proporcional.

  • Gab:B

    50 toneladas - 32,4= 17,60

    Marota a questão... na hora prova muitas vezes passamos batidos!!

    Não vamos deixar de ser PRF por uma questão, se tiver tempo, não deixe de tentar!!

  • Que ódio... segunda vez caí na pegadinha do Malandro.


    Em 28/12/18 às 09:06, você respondeu a opção C. Você errou

    Em 01/10/18 às 06:26, você respondeu a opção C.Você errou!

  • Correção da prova TRT 2, Ano 2018, Cargo AJAJ disponibilizada pelo prof Carlos Henrique no link:

    https://loucospormatematica.com.br/ver/curso/corracao-da-prova-trt-sp

  • Chega a ser bizarro quando esses examinadores da FCC colocam mais de uma resposta induzindo o cara ao erro.

  • Gabarito:B

    Principais Dicas:

    • Simples: Separa as duas variáveis e faz uma análise de quem é diretamente (quando uma sobe, a outra sobe na mesma proporcionalidade) ou inversa (quando uma sobe, a outra decresce na mesma proporcionalidade). Se for direta = meio pelos extremos e se for inversa multiplica em forma de linha.
    • Composta: Separa as três variáveis ou mais. Fez isso? Coloca a variável que possui o "X" de um lado e depois separa por uma igualdade e coloca o símbolo de multiplicação. Posteriormente, toda a análise é feita com base nela e aplica a regra da setinha. Quer descobrir mais? Ver a dica abaixo.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Essa questão pode ser resolvida de 3 formas: modo tradicional (setas), método da cruz ou método processos x produto.


ID
2751406
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A sentença final de uma causa trabalhista indica que uma empresa terá que pagar R$ 2 450,00 para um trabalhador até o dia 10 de janeiro, com desconto de 15% caso pague antes dessa data. Caso pague depois do dia 10 de janeiro, a empresa terá que arcar com multa de 10% ao dia. Se a empresa fizer o pagamento ao trabalhador no dia 11 de janeiro, ela terá gasto x reais a mais do que se tivesse feito o pagamento no dia 9 de janeiro. Sendo assim, x, em reais, é igual a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.

     

     pagando no dia 11, com acréscimo de 10%:

    10.2450,00/ 100  = 245                   2.450,00 + 245,00 =   2.695,00

     

    pagando no dia 9 com desconto de 15%:

    15.2450,00/ 100 =  367,50             2.450,00 - 367,50  =  2.082,50

     

    2.695,00-  2.082,50= 612,50

     

    Sei que há modo mais curto de fazer, fiz assim pra ficar claro pra quem tem dificuldade.

     

     

     

  • Gabarito E.


    2450 ➡ 09/01 c/ desconto de 15%


    2450

    x 15

    12250

    2450

    367,50 (vírgula - anda duas casas 15%)


    OU


    Para encontrar 15% de 2450:


    245 (10% de 2450)

    +122,5 (5% de 2450, ou seja, 245/2)

    367,5


    ➡ 11/01 c/ multa de 10%


    2450

    x10

    0000

    2450

    245,00 (vírgula - anda duas casas 10%)


    367,50

    -245,00

    612,50



    Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=emKdGpQDMVw

  • -> Antes
    2450   ----- 100%
       X     ------ 85% (Por ser desconto, subtrai 100-15)
    X= 2082,5

     

    -> Depois
    2450  ----   100%
       X      ----- 110% (Por ser acréscimo, acrescenta 10 ao 100)
    X= 2695

     

    Subtrai para achar a diferença: 2695  - 2082,5 = 612,5 (GABARITO E.)

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/OUWH8dOFzTU
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Não precisa fazer as 3 contas (15% e 10% do valor e depois somar). Notem que as porcentagens incidem sobre o mesmo valor, e assim eu poderia calcular 25% (10+15) de 2450 ou simplesmente dividir por 4.

    2450/4 = 612,50

  • Resolvida em:

    https://youtu.be/D4aEzEvRFqQ

  • 25% de  2.450 = 612,5. 

     

    GAB: E. 

  • Todos os caminhos levam a vitória. Por isso adoro a matemática.


    Bons estudos a todos.

  • R$ 2450 até o dia 10/01

     

     

    Se pagar antes do dia 10/01 tem 15% de desconto, o que equivale a R$ 367,50.

     

     

    Se pagar depois do prazo (10/01), paga multa de 10% ao dia, o que equivale a R$ 245,00.

     

     

     

    Do dia 9 para o dia 11 a empresa perde R$612,50, uma vez que perde o desconto de 15% e tem de pagar a multa de 10%.

     

    FOCO!

     

  • ACREDITEM OU NÃO, CONCURSO TEM QUE TER SORTE TAMBÉM!!! UMA QUESTÃO DESSA PARA ANALISTA, É TRANQUILA, AO MEU VER!!!

  • Correção da prova TRT 2, Ano 2018, Cargo AJAJ disponibilizada pelo prof Carlos Henrique no link:

    https://loucospormatematica.com.br/ver/curso/corracao-da-prova-trt-sp


ID
2751409
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Os meses de agosto e setembro têm, respectivamente, 31 e 30 dias. Às 16 horas do dia 4 de agosto de 2018, que é um sábado, um cronômetro, que estava inicialmente zerado, foi acionado. Esse cronômetro será desligado às 15 horas da primeira quarta-feira de outubro de 2018. O total de horas que o cronômetro indicará é igual a

Alternativas
Comentários
  • dia 4 de agosto, dia que começou contagem8 horas até o final do dia

    dias restante de agosto 27 dias. 27 x 24hrs=  648 horas

    dias total de setembro 30 dias. 30 x 24hrs = 720 horas

     

    agosto + setembro 57 dias,  vou dividir por 7 para descobrir quantas semanas foi.    57/7=  8,1    foi 8 semanas restando 1 dia.

     

    Se o cronômetro será desligado às 15 horas da primeira quarta-feira de outubro, entao serão mais dois dias completos (segunda e terça) e mais 15hrs da quarta feira (ultimo dia)

     

    se o cronometro foi ligado no sabado entao acrescento o próximo dia que restou ao domingo, e sendo o último dia de setembro.

     

    dias de outubro 3 dias. 2 x 24 = 48hrs  +  15 hrs  =  63 horas

     

    somando toda as horas que destaquei :  8 + 648 + 720 + 63    =  1439

     

    GABARITO D

  • RESOLUÇÃO:


    De 5 de agosto até 30 de setembro temos um total de (31 – 5+1 = 27) dias em agosto e 30 dias em setembro, totalizando 27 + 30 = 57 dias. Dividindo por 7, temos o resultado 8 e o resto 1. Isto significa que, a partir do dia 5 de agosto (domingo), temos 8 semanas completas, que vão de domingo ao próximo sábado, e mais 1 dia: domingo. Ou seja, 30 de setembro é domingo. A primeira quarta-feira de outubro será o dia 3.

    Portanto, temos 57 + 2 = 59 dias completos (de 5 de agosto a 2 de outubro), que totalizam 59×24 = 1416 horas. Devemos somar ainda as 8 horas restantes do dia 4/agosto e as 15 horas restantes do dia 3 de outubro, totalizando 1416 + 8 + 15 = 1439 horas.


    Resposta: D


    Prof. Arthur Lima

    Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/matematica-e-raciocinio-logico-trt-sp-prova-resolvida-e-gabarito/

  • Resolvida em:

    https://youtu.be/D4aEzEvRFqQ

  • Acrescentando ao comentário do Luiz Campos, esta questão é resolvida no vídeo https://youtu.be/D4aEzEvRFqQ a partir de 19:40

  • Excelente explicação do Prof. Chagas

  • Depois da resolução do Prof. Chagas, eu tive uma luz. Obrigada, prof! 

    Para quem não sabe raciocínio logico qualquer questão é difícil, depois da resolução do professor deu até raiva, com a facilidade que ele resolve kkk. Enfim, NUNCA diga : SOU PESSIMO(a) EM RACIOCÍNIO LÓGICO, DIGA SEMPRE: ESTOU PESSIMO. POIS EXISTE UMA GRANDE DIFERENÇA ENTRE O VERBO SER E O ESTAR. VOCE NAO É PESSIMO, VOCE É NAO É PESSIMA! VOCE ESTÁ PESSIMO (a), MAS É SÓ QUESTAO DE TEMPO(TREINO), BREVE VOCE VAI SER OTIMO NESSA MATERIA E VAI FECHAR A PROVA DE RACIOCÍNIO. NAO DESISTA! NUNCA DESISTA! DEUS É CONTIGO!

  • Resposta D

    4 DE AGOSTO = 8 HRS

    27 DIAS EM AGOSTO = 648 HRS

    30 DIAS EM SETEMBRO = 720 HRS

    2 DIAS E + 15 HRS EM OUTUBRO = 63 HRS

    = 1.439 HRS

  • Quando termina de resolver, acabou o tempo da prova!

  • - 4 de agosto a 4 de setembro = 31 dias 

    - 4 de setembro a 4 de outubro = 30 dias

    Logo, passam 3 + 2= 5d

     

    -4 de agosto a 03 de outubro = 60 dias

    60 dias x 24 horas - 1 hora = 1439

  • se vcs esquecerem as técnicas é só somar o maior múltiplo de 7 (7,14,21,28)que caia dentro do mesmo mês (ex: dia 4 de agosto,sábado, o maior múltiplo será o 21, então 26 será sábado), a partir daí conte até o mês seguinte e repita o processo. Depois multiplique por 24 o número de dias e terá o total de horas. Por fim diminua dessa total a hora inicial e some ao total a hora final.

    Logo, nessa questão específica: 4 + 21 = 26 (sábado) -> dia 1 de setembro é uma sexta -> 1 + 28 = 29 (sexta) -> 1 de outubro é domingo, logo dia 4 é quarta (1+3 = 4).

    Então, de 4 a 31 de agosto são 27 dias, de 1 de setembro a 1 de outubro são 30 dias, de 1 a 4 de outubro são 3 dias.

    27+30+3 = 60 dias (4 de agosto a 4 de outubro).

    60 x 24 =1440 horas

    como já tinham passado 16 horas do dia 4 de agosto e também tinha passado 15 horas do dia 4 de outubro,

    1440-16+15 = 1439.

    ter técnicas é muito bom pra resolver questões, mas é essencial saber como resolvê-las sem técnicas, só assim que se desenvolve o raciocínio lógico, e com isso vc acaba desenvolvendo as suas próprias técnicas

    abbs

  • Fiquei tentando entender as resoluções e vi que há vários meios, mas todas são meio demoradas, a mais fácil de todas, neste caso, por incrível que pareça (ao menos eu, levei menos tempo neste método), foi fazer o calendário do mês de agosto até início de outubro. Ficou muito mais fácil e seguro para não errar. Contei todos os dias, multipliquei por 24h, depois simplesmente do total retirei 1 hora (porque fala no enunciado que iniciou o cronômetro as 16h e depois encerrou as 15h - uma hora depois).

  • Se dia 04 de agosto é num sábado, vou somando de 7 em 7 dias para saber todo dia do mês que será sábado de novo. Assim:

    4 agosto - sábado, +7dias - cairá em outro sábado então será dia 11/08 +7= dia 18/08 + 7 = 25/08 + 7 = 01/09 + 7= 08/09 + 7 = 15/09 +7 = 22/09 + 7= 29/09 +7= 06/10 (paro aqui, porque pede a primeira quarta-feira de outubro).

    Então, a primeira quarta-feira de outubro caiu antes do sábado né, logo foi em 03/10. Assim sendo, do dia 04 de agosto até 03 de outubro deu o total de 60 dias (pois agosto teve 31 dias).

    60x24h = 1440, só que aí subtraio 1hora, pois iniciou o cronômetro às 16h00 do dia 04 de agosto e parou dia 03 de outubro (primeira quarta-feira) às 15h00, ou seja - 1 horas a menos - que dá o total de 1439 horas -alternativa "d".

  • GABARITO: D 

     

    Resumo da questão:

     

    Ás 16h do dia 4/8/18, sábado, ligaram um relógio as 16h.

    Foi desligado esse relógio na primeira quarta feira, as 15h de out/2018.

    Quantos horas líquidas há?

     

    Tal questão trata-se de ciclos/Calendário.

     

    Para resolver devemos compreender que o mês de 31 dias dividimos por 7 (dias da semana) e encontraremos 4 semanas (ciclos) e 3 dias.

    Quando for um mês de 30 dias dividimos por 7 (dias da semana) e encontramos 4 semanas (cilcos) e 2 dias.

     

                  (31 dias)                   (30 dias)

    4/8/18                     4/9/18                           4/10/18

    SÁB                          TER                          QUINTA

                 (+ 3 dias)                  (+ 2 dias)

     

    Entenda do dia 4/8/18 a 4/10/18, quinta-feira, são 61 dias, no entanto a questão quer a primeira quarta-feira.

    Basta voltar para o dia 3/10/18, quarta-feira, são 60 dias.


    Agora para encontrar o total de horas basta multiplicar 60 dias X 24h = 1440

    No entanto não é essa a resposta, pois no último dia o relógio foi desligado as 15h (uma hora a menos)

    Agora, basta, subtrair uma hora.

    1440 - 1 = 1439h

    Resposta 1439 horas

     

  • Eu fiz o calendário e multipliquei os dias pelas horas...jeito antigo, mas que funciona kkkkkk

  • Correção da questão.

    https://www.youtube.com/watch?v=VGq8oyTsaaA

  • O dia 4 de agosto de 2018 foi um sábado. Faltam 27 dias para terminar agosto. Temos ainda 30 dias em setembro. Assim, vamos avançar 57 dias. Vamos dividir 57 por 7 para descobrir qual dia da semana será o dia 30 de setembro.

    57 | 7

    1 8

    Como o resto foi 1, devemos avançar 1 dia. Portanto, o dia 30 de setembro será um domingo (pois começamos em um sábado).

    Portanto:

    01/10/2018 = Segunda

    02/10/2018 = Terça

    03/10/2018 = Quarta

    O dia 03/10 foi a primeira quarta-feira de outubro. Queremos saber quantas horas se passaram das 16 horas do dia 4 de agosto até as 15 horas do dia 3 de outubro. Até o dia 30 de setembro temos 57 dias completos. Avançando mais 2 dias completos, chegaremos às 16 horas do dia 2 de outubro. Assim, já avançamos 59 dias completos (e estamos no dia 2 de outubro às 16 horas), que correspondem a: 59 × 24 = 1.416 horas

    Para avançar das 16 horas do dia 02/10 para 15 horas do dia seguinte (03/10), devemos avançar mais 23 horas. 1.416 + 23 = 1.439 horas

    Gabarito: D

    Guilherme Neves 

  • De 05 de agosto até 02 de outubro tem 1416 horas (59 dias x 24 horas).

    Após, soma-se 1416+8h (Ref. ao dia 04/08)+15h (Ref. ao dia 03/10), totalizando 1439.


ID
2751412
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Almir, Beto, Célio e Danilo trabalham em uma repartição pública e suas idades são: 30, 31, 32 e 33 anos, não necessariamente nessa ordem. Suas ocupações são: auxiliar de escritório, contador, ouvidor e escriturário, ainda que não necessariamente nessa ordem. Sabe-se que:

− o auxiliar de escritório, que é o mais jovem dos quatro, é primo de Almir e sempre toma café com Beto;
− Célio, que é o mais velho dos quatro, mora no mesmo prédio do contador;
− Almir é dois anos mais novo que o escriturário.

Nas condições descritas acima, é correto afirmar que, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    Idades possíveis: 30, 31, 32 e 33.

     

    Pessoas possíveis: Almir, Beto, Célio e Danilo.

     

    Profissões possíveis: auxiliar de escritório, contador, ouvidor e escriturário.

     

     

    ANALISANDO-SE CADA PREMISSA:

     

     

    1)  O auxiliar de escritório, que é o mais jovem dos quatro, é primo de Almir e sempre toma café com Beto;

     

    * Portanto, o auxiliar de escritório possui 30 anos e não é o Almir (já que é primo deste) e não é Beto (já que toma café com este). Logo, sobram Célio e Danilo.

     

     

    2) Célio, que é o mais velho dos quatro, mora no mesmo prédio do contador;

     

    * Portanto, Célio possui 33 anos e não é o contador (já que mora no mesmo prédio deste).

     

    ** Já que Célio é o mais velho dentre os quatro, ele não pode ser o auxiliar de escritório, pois este é o mais novo dentre os quatro. Logo, o auxiliar de escritório é Danilo.

     

     

    3) Almir é dois anos mais novo que o escriturário.

     

    * Portanto, Almir possui 31 anos, pois é a única forma possível de ser dois anos mais novo que o escriturário, tendo em vista que a outra possibilidade era ele ter 30 anos, mas quem possui essa idade é o auxiliar de escritório, que é o Danilo.

     

    ** Levando em consideração a informação acima, o escriturário possui 33 anos e é o mais velho dentre os quatro, sendo, por consequência, o Célio.

     

     

    Logo, é correto afirmar que, necessariamente, Célio é o escriturário.

     

    * Danilo não é o contador, já que é o auxiliar de escritório.

     

    ** Não é possível concluir se Almir ou é o ouvidor ou é o contador. O mesmo vale para o Beto.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/eldDJ1Jj1Ws
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Questão fácil. Na prova eu errei porque não consegui organizar as informações naquele espaço pequeno. Vê se pode!!?

  • Resolvida em:

    https://youtu.be/D4aEzEvRFqQ

  • Verdade Alexandre. Muito fácil. E, assim como vc, na hora da prova não consegui organizar as ideias por conta do cansaço. Porém, ontem à noite, resolvi de boas

  • Gente, essas questões você mata pelo que NÃO pode ser, pois trabalhar como menos informações, ventila seu cérebro...


    Almir: não-30/ não-auxiliar/ não-escrituário ....31 (dois anos mais novo só sobra o 31, pois o 30 ele disse quem era.

    Beto: não 30/ não-auxiliar ....32

    Célio: não-contador ....33 escrituário

    Danilo 30; auxiliar de escritório


    Na prova faz um X(ão) em cima dos que não são!!!



  • Uma dica pra esse tipo de questão é fazer uma rápida coluna com os nomes e riscar quem NÃO pode ser. Você achando pelo princípio da exclusão o que sobrar ou é a resposta ou o que não se pode concluir... não fique tentando ligar tudo a todos... a banca certamente vai deixar um e outro sem ter como saber porque sabe que muita gente fica perdendo tempo querendo encontrar tudo. Chegou na metade da questão? corre pras alternativas e vê as informações que você já tem. Só ter calma...

  • Correção da prova TRT 2, Ano 2018, Cargo AJAJ disponibilizada pelo prof Carlos Henrique no link:

    https://loucospormatematica.com.br/ver/curso/corracao-da-prova-trt-sp

  • Muito boa a  resolução apresentada pelo professor do QConcursos. Montando a tabela fica bem mais fácil organizar as ideias! Especialmente, na hora da prova, quando o cérebro, em razão da ansiedade, simplesmente, dá aquela travada básica.

  • Só uma dica: Muitas vezes você nem preenche a tabela toda e já acha a resposta...se ficar com dúvidas, vá para a pergunta e veja se já consegue responder pelo que já foi preenchido!


ID
2751415
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para visualizar o endereço IP do computador em linha de comando, no Windows e no Linux, o Analista deve utilizar, respectivamente, as instruções

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    No Windows, o comando ipconfig serve para identificar o endereço de IP do gateway padrão utilizado para acessar a página de configuração do seu modem. O comando ifconfig possui a mesma funcionalidade explicada anteriormente, porém é utilizado no sistema operacional Linux.

     

     

    Fontes:

     

    https://br.ccm.net/faq/135-como-saber-seu-endereco-ip

     

    https://duvidas.terra.com.br/duvidas/2543/como-executar-o-comando-ipconfig

     

    http://www.uniriotec.br/~morganna/guia/ifconfig.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito - D

     

     

    O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso. O ifconfig possui a mesma funcionalidade no linux.

     

     

    Victor Dalton

     

     

                                                                                 WINDOWS

     

     

    Iniciar  >  CMD  ou  Prompt de comando  >  Digitar "ipconfig"    ou    Windows + R  >  Digitar "CMD"  >  Digitar "ipconfig" 

     

     

    Adaptador de rede sem fio Wi-Fi:

     

    →  Endereço IPv4.

     

    →  Endereço IPv6.

     

    →  Máscara de sub-rede.

     

    →  Gateway padrão.

     

     

     

    Vejam  -  Q882633 / Q886288

     

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    Opa beleza? Reuni os meus 2 anos de estudo de português p/ banca FCC num treinamento completo pra ajudar o pessoal aqui do QC. Se quiser participar o link é este: http://sergiofarias.kpages.online/inscricaotreinamento

     

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  • O comando IPCONFIG serve para identificar o endereço de IP (protocolo da internet que identifica, localiza e estabelece conexão entre computadores ligados à Internet) de cada estação na rede.

     

    O comando ifconfig é utilizado para atribuir um endereço a uma interface de rede ou configurar parâmetros de interface de rede. 
     

  • Nesta questão o "respectivamente" entregou, justamente por a única que aborda o comando do windows primeiro é a letra D. 
    IPCONFIG.

     

    GAB LETRA D (um dos comandos mais cobrados pela FCC)

  • ipconfig --> windows

    ifconfig --> linux

  • Executar -> CMD -> IP CONFIG = Windows

  • No caso de Redes Wireless, atentar para o comando IWCONFIG em distribuição Linux, que é semelhante ao IFCONFIG.

    GABARITO LETRA ( D )

  • agr me fala uma coisa, qd q o tec adm vai usar isso no seu dia-a-dia ? kkkk PQP é complicado hein. Eu n tenho dificuldd com informatica, as quem tem fica complicado.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • O endereço IP é a identificação única de cada dispositivo na rede.
    Para consultar o endereço IP do dispositivo, podemos usar o comando ipconfig no Windows ou o ifconfig no Linux.
    O atalho Windows+R abre a janela de Executar, onde digitamos cmd para executar o Prompt de Comandos. O comando ipconfig permite visualizar as informações da conexão de rede, como o número de IP. A opção -all é para listar todas as interfaces de rede.

    No Windows, o comando ipconfig permite que o usuário visualize no Prompt de Comando as configurações da interface de rede, incluindo o número de IP associado. No Linux o comando é ifconfig.

    Gabarito: Letra D.

  • IPCONFIG é o comando do Windows para visualizar as propriedades da conexão de rede. IFCONFIG é o comando correspondente do Linux.

    Resposta certa, alternativa d).

  • SÓ CONHECIA DO WINDOWS.

  • No Windows, o comando ipconfig!

    . No Linux o comando é ifconfig.!

  • Gabarito: D

    Linux = Free (ifconfig )

    Windows = Proprietário (ipconfig)


ID
2751418
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Analista selecionou o título de um texto digitado no Microsoft Word 2013, em português, e pressionou simultaneamente a combinação de teclas Ctrl + Shift + C. Em seguida, selecionou um fragmento do texto em outro local da página e pressionou simultaneamente a combinação de teclas Ctrl + Shift + V. Estas ações do Analista

Alternativas
Comentários
  • ÓTIMO COMENTÁRIO BRUNO.

     

    Só complementando os estudos:

    CASO VOCÊ COPIE UM TEXTO COM A FORMATAÇÃO E DESEJA COLAR ESSE MESMO TEXTO SEM A FORMATAÇÃO, BASTA USAR AS TECLAS DE ATALHO CTRL + ALT + V NA HORA DE COLAR, E, NA CAIXA QUE ABRIR, ESCOLHER A OPÇÃO TEXTO SEM FORMATAÇÃO. 

  • Gabarito - C

     

     

    a) substituíram o fragmento de texto pelo título  → [CTRL + V]

     

    b) colocaram o título centralizado e o fragmento de texto justificado na página  → [CTRL + E] |  [CTRL + J]

     

    c) copiaram somente a formatação do título para o fragmento de texto  →  [CTRL + SHIFT + V]

     

    d) colocaram o título em negrito e o fragmento do texto sublinhado →  [CTRL + N] | [CTRL + S]

     

    e) incluíram o título no sumário do documento e o associaram ao fragmento de texto  →  [Aba: referências >> Sumário]  

     

     

     

    [CTRL + C]  - Copia o texto |   [CTRL + SHIFT + C] - Copia a formatação

     

     

    [CTRL + V] - Cola o texto  |  [CTRL + SHIFT + V]  - Cola a formatação   

     

     

    [CTRL + ALT + V]  Cola o texto sem formatação

     

     

     

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/atalhos-de-teclado-do-microsoft-word-no-windows-95ef89dd-7142-4b50-afb2-f762f663ceb2

     

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  • Morria e não sabia...

  • Pincel: aplicar formatação de texto e algumas formatações básicas de gráfico, como bordas e preenchimentos, EXCETO a fonte e o tamanho criados com o uso do Wordart. Se houver várias formações só irá cópia a PRIMEIRA formatação.

    Para manter o Pincel selecionado: duplo clique na ferramenta, para retornar ESC.

    CONTROL MAIS SHIFT MAIS C: copia a formatação do local.

    CONTROL MAIS SHIFT MAIS V: cola a formatação do local selecionado anteriormente.

  • Essa tecla de atalho me custou uma boa posição em um outro concurso (junto com outras 2 ou 3 questões que eu errei, mas vamos fingir que foi só o ctrl + shift + c que me ferrou kk). Aí depois disso eu nunca mais vou esquecer dessa coisa

     

    O bom da gente ir lá fazer a prova pessoalmente é justamente isso, quando você erra uma questão, você nunca mais erra ela onde quer que seja 

  • Algumas teclas de atalho do Word (utilizando CTRL+SHIFT):

    Ctrl + Shift + C: Copiar Formatação

    Ctrl + Shift + V: Colar Formatação

    Gabarito C

    Outras teclas de atalho utilizando CTRL+SHIFT:

    Ctrl+Shift+W: sublinhar as palavras, mas não os espaços

    Ctrl+Shift+A: formatar todas as letras como maiúsculas

    Ctrl+Shift+D: aplicar sublinhado duplo ao texto

    Ctrl+Shift+Sinal de mais: aplicar sobrescrito

    Ctrl+Shift+Q: alterar a seleção para a fonte Symbol

    Ctrl+Shift+F: abrir a caixa de diálogo Fonte para alterar a fonte

    Ctrl+Shift+>: aumentar o tamanho da fonte

    Ctrl+Shift+<: diminuir o tamanho da fonte

    CTRL+Shift+seta para a direita: ampliar uma seleção até o final de uma palavra

    CTRL+Shift+seta para a esquerda: ampliar uma seleção até o início de uma palavra

    CTRL+Shift+seta para baixo: ampliar seleção até o fim do parágrafo abaixo

    CTRL+Shift+seta para cima: ampliar seleção até o começo do parágrafo acima

    Ctrl+Shift+Home: ampliar uma seleção até o início de um documento

    Ctrl+Shift+End: ampliar uma seleção até o final de um documento

    Ctrl+Shift+F12: escolher o comando Imprimir (semelhante ao CTRL+P)

    Bons estudos!

     

  • Ctrl + Shift + C: Copia  o formato.

    Ctrl + Shift + V: Cola o formato.

  • Essa eu não sabia :/

  • Ctrl + Shift + C / V é o atalho para o Pincel de Formatação (Página Inicial > Transferência > Pincel de Formatação).

    O pincel serve para copiar a aparência de uma seleção específica em outra parte do texto.

    Quando usado diretamente o botão, um clique copia/cola apenas uma vez, enquanto um duplo clique no botão "fixa" o recurso e ele pode ser aplicado em mais de uma parte do texto. Q861632

     

    >> O Pincel de Formatação não pode copiar a fonte e o tamanho da fonte do texto do WordArt;

    >> Copia cor, estilo e tamanho da fonte, e estilo de borda, a vários elementos gráficos ou de texto;

    >> Para elementos gráficos, o Pincel de Formatação funciona melhor com objetos de desenho, como as AutoFormas. No entanto, é possível copiar a formatação de uma imagem (por exemplo, a borda da imagem).

     

    Fonte: Página de suporte do Word 2016.

  • Rapaz quando vc ver ctrl c e ctrl v, significa copiar colar...
  • PINCEL DE FORMATAÇÃO

  • Fiquei entre a letra A e a C. Mas a letra A, se analisarmos com bastante atenção, notaremos que ela se refere simplesmente ao Ctrl C x Ctrl V (copiando o texto e colando em cima do fragmento)

  • Gabarito C . Mas a banca usou a palavra errada , em vez de "copiar" deveria ser COLAR pois o procedimento faz o mesmo que a ferramenta pincel.

  • Os aplicativos do pacote Microsoft Office oferecem o recurso Pincel de Formatação.
    Com ele, o usuário poderá copiar a formatação de um local e aplicar em outro.
    No LibreOffice é Clonar Formatação.
    Ctrl+Shift+C é para copiar a formatação de um local (Pincel de Formatação) e Ctrl+Shift+V para colar a formatação em outro local.
    A letra A é Colar (Ctrl+V). A letra B é Ctrl+E (centralizar) e Ctrl+J (justificar). A letra D é Ctrl+N (Negrito) e Ctrl+S (Sublinhado). A letra E está na guia Referências, Sumário (que é o índice principal do documento).

    Gabarito: Letra C.


  • PINCEL DE FORMATAÇÃO

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32


ID
2751421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No navegador Google Chrome, um Analista pressionou simultaneamente a combinação de teclas Ctrl + Shift + N para

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

     

    CHROME = CTRL + SHIFT + N ( ANÔNIMA )

     

    MOZILLA E EXPLORER = CTRL + SHIFT + P ( PRIVATIVA )

     

     

  •  a) abrir uma nova janela para navegação anônima.  (CTRL + SHIFT + N) - GABARITO

     b) fechar a aba (guia) atual.  (CTRL + W)

     c) ir direto ao final da página, evitando o uso da barra de rolagem. (Tecla END)

     d) imprimir o conteúdo da página. (CTRL + P)

     e) adicionar a página aberta na guia atual à lista de sites favoritos. (CTRL + D)

  • Só o homens entenderão!

  • GABARITO: A

     

     

    *Abrir uma nova janela Ctrl + n

    *Abrir uma nova janela no modo de navegação anônima Ctrl + Shift + n

    *Abrir uma nova guia e acessá-la Ctrl + t

    *Reabrir a última guia fechada e acessá-la Ctrl + Shift + t

    *Fechar a guia atual Ctrl + w ou Ctrl + F4

    *Fechar todas as guias abertas e o navegador Ctrl + Shift + w

    *Abrir a página do histórico em uma nova guia Ctrl + h

    *Abrir a página de downloads em uma nova guia Ctrl + j

    *Abrir o Gerenciador de tarefas do Chrome Shift + Esc

  • Lembrando que pra fechar a página pode-se usar o CTRL + W ou o CTRL + F4

  • JA FIZ ISSO DEMAIS NA EMPRESA EM QUE TRABALHO KKK,

    CTRL + SHIFT+ N : Para guias anônimas.

    CTRL + T : Para abri uma nova aba.

  • CTRL + SHIFT+ N : Para guias anônimas

    Faço muito aqui em casa para me esconder da "patroa". hahah

  • Ctrl + Shift + P = Mozila

    Ctrl + Shift + N = Chrome

  • Obs: É aberta uma nova janela e não uma nova guia. Atentem-se a isso, já ví questões fazendo essa troca. 

     

  • Rapaz, o cara colocou duas questões referentes a dois navegadores diferentes, com a mesma função e atalhos distintos. Que bicho maldoso.

     

    Q917207

  • usou pouco essa função depois da meia noite 00:00

  • -Abrir uma nova janela no modo de navegação anônima= Ctrl + Shift + N

    Downloads – Ctrl + J

    Ajuda – F1

    Histórico – Ctrl + H

    Código fonte da página – Ctrl + U

    Imprimir – Ctrl + P

    Recarregar a página – F5

    Recarregar a página e cache – Ctrl + F5

    Guardar página – Ctrl + S

    Voltar à página anterior – Alt + seta esquerda

    Abrir ficheiro – Ctrl + O

    Pesquisar na página – Ctrl+F

    Avançar para a página seguinte – Alt + Seta para a direita

    Aceder à barra de endereço – Ctrl + L

    Aceder à barra de pesquisa – Ctrl + K

     

    Algumas teclas de atalho para o Google Chrome das milhares que existem!!! kkkkkkk

     

    Letra:A

     

     

     

  • Abrir uma nova janela na navegação anônima.

    Ctrl + Shift + N.

    Letra A.

  • O navegador Google Chrome permite o acesso às informações armazenadas remotamente, assim como o Mozilla Firefox e o Internet Explorer.
    Entre os atalhos de teclado, um deles se destaca pela frequência de uso e também por ser diferente entre os navegadores.
    Enquanto que no Internet Explorer e no Mozilla Firefox é Ctrl+Shift+P para a navegação anônima, no Google Chrome é Ctrl+Shift+N.

    O modo de navegação anônima abre uma nova janela na qual é possível navegar na Internet de forma particular sem que o Chrome salve os sites visitados. É possível alternar entre uma janela anônima e as janelas normais de navegação do Chrome que estiverem abertas. Você só estará no modo de navegação anônima quando estiver usando a janela anônima.

    Gabarito: Letra A.

  • ( ͡° ͜ʖ ͡°)

  • Só os comentários mais refinados nessa questão! kkkk

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Abre-se uma nova janela para navegação anônima.

    Gabarito: Letra A

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Navegadores:

    • Google Chrome, Firefox e Edge são os principais.
    • Na verdade, pra você entender de navegadores basta MEXER nas principais funções.
    • Digo com absoluta firmeza que as principais questões englobam-se em conceitos básicos e principalmente nas teclas de atalhos, entre elas: F11 (exibir em tela cheia); CTRL + W (fechar aba); CTRL + T (abrir aba); F5 (Recarregar página); CTRL + L (localizar url); CTRL + D (adicionar favoritos); CTRL + B ou CTRL + SHIFT + B no caso do chrome (esconder a barra de favoritos); CTRLH + H (abrir histórico); CTRL + J (lista de downloads); CTRL + SHIFT + P ou CTRL + SHIFT + N no caso do chrome (janela privativa/anônima); CTRL + SHIFT + DEL (deletar os favoritos) entre outros.
    • Além disso, cai bastante a questão de navegação anônima (chrome) ou privada (firefox). Elas salvam o FADOTE (favoritos, downloads e textos copiados), as demais informações não são salvas.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2751424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Outlook 2013, em português, após clicar na opção Novo Email da guia Página Inicial, uma janela se abre para a digitação da nova mensagem de e-mail. Nessa janela há opções que possibilitam criar uma assinatura personalizada que será mostrada em toda nova mensagem. Essa assinatura pode ser criada a partir de um clique em

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Comentários: Questão maldosa! No Outlook, tanto a Guia MENSAGEM quanto a Guia INSERIR possuem o botão Assinatura. Porém, após pressionar este botão, deve-se selecionar o item Assinaturas, escolher a aba Assinatura de email e pressionar o botão Novo para criar uma assinatura nova.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-resolvida-trt-sp-informatica-comentarios-as-questoes-fcc-tecnico-e-analista/

  • Errei na prova, errei aqui e pelo visto vou continuar errando na vida.

  • GABARITO: A

     

    ASSINATURA PERSONALIZADA: Mostrar A Assinatura de Email Novo

     

    Mensagem > Assinatura > Assinaturas > Assinatura de Email > Novo

  • Gabarito - A

     

     

    Mensagem  >  Assinatura  >  Assinaturas  >  Assinatura de Email  >  Novo

     

                                                   ou

     

    Inserir  >  Assinatura  >  Assinaturas  >  Assinatura de Email  >  Novo

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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  •  

    É só LEMBRAR DO KIKO:  MAAAEN!! 

     

    Mensagem > Assinatura > Assinaturas > Assinatura de Email > Novo =  CRIAÇÃO DE ASSINATURA

     

    ''Quem quiser vencer na vida deve fazer como os seus sábios: mesmo com a alma partida, ter um sorriso nos lábios''

    GAB-A

  • Vou seguir vc! Manu. Que dica foi essa....

  • Meu emprego serviu de algo rsrs

  • cara, como eu ODEIO essas questões de caminho da FCC.

    to quase me lançando para candidato a Deputado Federal só pra proibir essas drogas de questão QUE NÃO MOSTRAM CONHECIMENTO e não seleciona os melhores candidatos, apenas quem chuta melhor!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    #fullpistola

    #desabafo

  • Esse é o pior tipo de questão...

  • a) Mensagem > Assinatura > Assinaturas > Assinatura de Email > Novo. Correto!

    b) Identificação > Assinaturas > Criar assinatura. Não existe "Identificação".

    c) Opções > Identificação > Assinaturas > Nova assinatura. Não há a opção "Identificação" dentro de Opções (Opções existe!)

    d) Inserir > Assinatura > Identificação > Nova assinatura. O correto seria: Inserir > Assinatura > Assinaturas > Assinatura de Email > Novo. (Um outro caminho que chega ao mesmo ponto detalhado na alternativa a).

    e) Personalizar > Identificação > Assinatura > Nova assinatura. Não existe "Personalizar".

     

    Então, as formas de se inserir uma assinatura ao e-mail são:

    Inserir > Assinatura > Assinaturas > Assinatura de Email > Novo

    ou

    Mensagem > Assinatura > Assinaturas > Assinatura de Email > Novo

     

    No Outlook, a barra tem as seguintes opções: Arquivo, Mensagem, Inserir, Opções, Formatar Texto, Revisão e Ajuda.

  • Aquela questão pro peão não gabaritar a prova.

  • Povo reclama do CESPE mas FCC as questões são nojentas.
  • A assinatura é um texto e/ou imagens que poderá ser adicionado nas novas mensagens, ou nas respostas de mensagens recebidas, e até nas mensagens que forem encaminhadas.
    Existem duas opções para inserção da Assinatura no e-mail:
    Mensagem  >  Assinatura  >  Assinaturas  >  Assinatura de Email  >  Novo,
    ou Inserir  >  Assinatura  >  Assinaturas  >  Assinatura de Email  >  Novo.

    Gabarito: Letra A.

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    A assinatura é um texto e/ou imagens que poderá ser adicionado nas novas mensagens, ou nas respostas de mensagens recebidas, e até nas mensagens que forem encaminhadas.
    Existem duas opções para inserção da Assinatura no e-mail:
    Mensagem  >  Assinatura  >  Assinaturas  >  Assinatura de Email  >  Novo,
    ou Inserir  >  Assinatura  >  Assinaturas  >  Assinatura de Email  >  Novo.

    Gabarito: Letra A.

  • mensagem > assinatura > ASSINATURA > assinatura de email > novo. Precisa de tanta ASSINATURA?? pqp

  • Assertiva A

    Mensagem > Assinatura > Assinaturas > Assinatura de Email > Novo


ID
2751427
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Analista descobriu que seu computador estava infectado por bots maliciosos. A primeira ação que o Analista deve realizar para proteger os dados deve ser:

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Comentários: Um bot é um malware capaz de comunicar-se com um invasor, transformando a máquina infectada em uma máquina “zumbi”. Logo, ao tomar ciência deste fato, a PRIMEIRA (veja que é a primeira, não é a única) providência é desfazer a conexão de rede, pois o bot perde a sua eficácia ao perder o contato com o invasor. Depois, todos os procedimentos devem ser tomados no sentido de remover o malware da máquina, como, por exemplo, instalação e inspeção completa por uma ferramenta antimalware.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-resolvida-trt-sp-informatica-comentarios-as-questoes-fcc-tecnico-e-analista/

  • Acredito que o 'x' da questão está no termo "para proteger os dados", pois como nas organizações é bem comum que os computadores estejam em rede, seria fácil o invasor acessar os dados do órgão. 

  • Segundo a fcc ele pode desligar tbm se quiser kkkkkkkk
  • Gabarito - E

     

     

    Bot é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Possui processo de infecção e propagação similar ao do worm, ou seja, é capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.

     

     

    O esquema simplificado apresentado a seguir exemplifica o funcionamento básico de uma botnet:

     

     

    1) Um atacante propaga um tipo específico de bot na esperança de infectar e conseguir a maior quantidade possível de zumbis;

     

     

    2) Os zumbis ficam então à disposição do atacante, agora seu controlador, à espera dos comandos a serem executados;

     

     

    3) Quando o controlador deseja que uma ação seja realizada, ele envia aos zumbis os comandos a serem executados, usando, por exemplo, redes do tipo P2P ou servidores centralizados;

     

     

    4) Os zumbis executam então os comandos recebidos, durante o período predeterminado pelo controlador;

     

     

    5) Quando a ação se encerra, os zumbis voltam a ficar à espera dos próximos comandos a serem executados.

     

     

     

    Já que bots são 'zumbis' ou 'marionetes' controladas por um terceiro, romper esta conexão entre eles é a melhor forma de proteger dados no computador, pois, sem os devidos comandos, os bots não poderão agir, ficando à espera de ordens.

     

     

     

    Fonte: https://cartilha.cert.br/malware/

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Opa beleza? Reuni os meus 2 anos de estudo de português p/ banca FCC num treinamento completo pra ajudar o pessoal aqui do QC. Se quiser participar o link é este: http://sergiofarias.kpages.online/inscricaotreinamento

     

    Instagram com dicas de português: https://www.instagram.com/_sergiofarias_/

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    claro um analista vai saber fazer isso..

    questão no mínimo subjetiva.

  • Ah tá, bom saber kkkkkk

  • Se você tem um bot controlado pelo remotamente no seu computador, qual é a coisa mais inteligente a fazer? Cortar o canal de comunicação antes de qualquer coisa, pois sem  comunicação, o programa malicioso ficará inerte e ai sim você terá mais tranquilidade para proceder as medidas necessárias como instalar o anti-virus ou etc...

  • Errei esta no concurso do TRT-2 pois pensei em um "Analista do TRT-2", o qual seria obrigado a abrir um chamado e não poderia, por conta própria, "desconectar seu computador da rede o mais rápido possível" pois estaria infringindo a norma de informática. No entanto, a pegadinha é: no enunciado não fala que o Analista é do TRT-2... logo, errei a questão e nem tenho base para entrar com recurso.

  • Nossa Juarez, se o analista não sabe desconectar o computador da internet então ele deve ter entrado lá no órgão errando todas as questões de informática né?

  • Um Analista descobriu que seu computador estava infectado por bots maliciosos. A primeira ação que o Analista deve realizar para proteger os dados deve ser:

     

    --> Bot é a ferramenta que qd instalada no seu PC tem comunicação com o invasor.

     

    F - a) Instalar um antivírus e examinar o computador com seus recursos após a sua instalação. [a 1ª ação não seria instalar um antivírus, é claro que isso ajudaria, né? Mas o mais recomendado mesmo seria desconectar imediatamente a internet, p/ que o invasor pare de acessar o PC!]

     

    F - b) Instalar um antibot, que é uma variação de antivírus específica para proteger o computador contra bots e botnets. [não existe antibot]

     

    F - c) Reiniciar o computador para que o bot seja eliminado da memória. [reiniciar o computador não apaga bot nenhum da memória]

     

    F - d) Abrir uma ordem de serviço para que o suporte técnico examine o computador. [com certeza não seria a 1ª ação a ser tomada, mas com certeza seria algo útil sim]

     

    V - e) Desconectar o computador da rede o mais rápido possível. [realmente é a 1ª ação que pode ser realizada p/ proteger o computador infectado por bots! O malware bot se comunica com o invasor pela internet, se eu desconectar a internet o bot fica inerte.]

  • Já sabem, né 

    Apareceu um bot?

    FCC recomenda desconectar a rede O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.

     

    Como eu sofro estudando essa matéria, Jesus... 

     

  • Bot é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Possui processo de infecção e propagação similar ao do worm, ou seja, é capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.

     

    Um computador infectado por um bot costuma ser chamado de zumbi (zombie computer), pois pode ser controlado remotamente, sem o conhecimento do seu dono. Também pode ser chamado de spam zombie quando o bot instalado o transforma em um servidor de e-mails e o utiliza para o envio de spam.

     

    Fonte: https://cartilha.cert.br/malware/

  • Gente,é a lógica seu computador agora não é mais seu computador,quando o bot pega já era,a melhor medida que qualquer um pode tomar para proteger tanto a si como os outros usuários é desligar o PC e deixa-lo em offline .Infelizmente perdeu playboy.

  • Primeiro fator quando sua segurança ta comprometida: Isole seu computador. Coloque ele em quarentena da rede, fique OFFLINE!

  • A primeira ação é chama os homem.

  • Fui seco na alternativa A, cai igual um pato....

  • Não querendo justificar meu erro nesta questão mas achei seu Gabarito muito SUBJETIVO, a maioria das instituições públicas tem um departamento de informatica, onde a orientação é qualquer coisa que não esteja funcionando corretamente é ligue para a TI, não desconectar o micro da rede.

    Questão mal elaborada e muito subjetiva.

  • GABARITO: E

    Bot  é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Possui processo de infecção e propagação similar ao do worm, ou seja, é capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.

     

    Um computador infectado por um bot costuma ser chamado de zumbi (zombie computer), pois pode ser controlado remotamente, sem o conhecimento do seu dono. Também pode ser chamado de spam zombie quando o bot instalado o transforma em um servidor de e-mails e o utiliza para o envio de spam.

     

    Botnet é uma rede formada por centenas ou milhares de computadores zumbis e que permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots.

    Algumas das ações maliciosas que costumam ser executadas por intermédio de botnets são: ataques de negação de serviço, propagação de códigos maliciosos (inclusive do próprio bot), coleta de informações de um grande número de computadores, envio de spam e camuflagem da identidade do atacante (com o uso de proxies instalados nos zumbis.

    fonte:https://cartilha.cert.br/malware/

     

    Ao tomar ciência deste fato, a PRIMEIRA (veja que é a primeira, não é a única) providência é desfazer a conexão de rede, pois o bot perde a sua eficácia ao perder o contato com o invasor. Depois, todos os procedimentos devem ser tomados no sentido de remover o malware da máquina, como, por exemplo, instalação e inspeção completa por uma ferramenta antimalware.

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-resolvida-trt-sp-informatica-comentarios-as-questoes-fcc-tecnico-e-analista/

     

  • kkk....desconectar essa e boa...corre cambada e desconecta da net...sujeira da banca

     

  • GAB: E                                * Para os não assinantes.

    BOT:  zumbi kkkk.

  • KKKKKKKKKK SABIA DISSO NÃOOO, FCC. EITA MATÉRIAAA!!

  • Informática FCC é um Deus nos acuda.

  • Ajudando:

    BOTs são robôs que fazem atividades autônomas às do usuário. Geralmente servem para minerar cripto-moedas, e, para tal, é necessária conexão à internet.

  • FCC adverte percebeu vírus de bot desconete da internet!

    Se possível jogue o computador no chão!

    Informática é um mundooo

     

  • E como eu vou baixar o antivirus se eu não estou mais conectado à rede?

  • - BOTS(programas robôs)

    De modo similar ao worm, o bot é um programa capaz se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes ou falhas na configuração de softwares instalados em um computador. Adicionalmente ao worm, dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor, permitindo que o bot seja controlado remotamente.

  • Examinador desgraçado!

    Melhor nickname do site, hauhauhauhau

  • Aproveita e joga no mar...

  • Os comentários são ótimos (risos). Errei essa. FCC e suas "gracinhas".

  • GAB: E

    BOT = acesso remoto via rede - solução inicial: cortar canal de comunicação.

  • se ele descobriu é pq tem ciência do q tá acontecendo. Desconecta e depois chama um técnico, pq ele não tá lá pra arrumar computador..kkkkkk

  • Na teoria é gabarito letra E

    Mas na prática é letra D né, venhamos e convenhamos kkkkkkkk "Alô, é do setor de informática?!"

  • Desespero!

     

  • Para manter o sistema operacional protegido, o usuário deverá:
    - manter o firewall ativado. O firewall é um filtro de conexões que impede ataques remotos e propagação de worms, além de bloquear o tráfego em portas específicas.
    - manter o antivírus atualizado. O software antivírus detecta e remove vírus de computador, que infectam arquivos e se propagam para outros arquivos.
    - manter o ant-malware ativado. O software anti-malware ou antispyware detecta e remove ameaças como worms, bots e outras pragas virtuais.
    - manter o Windows atualizado. As correções de segurança são distribuídas na forma de atualizações de segurança via Windows Update.

    Entretanto, mesmo com todas as proteções, um software malicioso como um bot poderá agir no computador.

    Bot é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Possui processo de infecção e propagação similar ao do worm, ou seja, é capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.

    Entre as alternativas, o usuário deverá desconectar o computador da rede o mais rápido possível.

    Gabarito: Letra E.


  • Bot, Botnet = são robôs que, por acesso remoto, podem controlar seu computador, logo, se você optasse por instalar um antivirus ou algo do tipo, o próprio bot, não deixaria.

    Além disso, é possível assimilar o botnet com o protocolo TELNET, protocolo usado para fazer uma conexão remota com seu PC. Muito usado por técnicos de informática que podem acessar a sua máquina a distância.

    Bons estudos!

  • Uma vez desconectado da rede meu amigo, é um problema a menos.

  • O bot é um worm que pode se propagar através de conexão de rede com o objetivo de controlar remotamente.
  • Basta usar a lógica pra resolver a questão. Se seu computador está infectado com um BOT, então ele é ou vai ser utilizado pra desferir ataques DoS ou DDoS (caso integre uma botnet) contra um servidor. Para evitar isso, desconecte o computador da internet. Fora isso, para que ele ataque outros computadores, ele precisará receber ordens do hacker que te infectou. Assim, para cessar essas ordens, desconecte o computador, tbm, da net. Depois chame a assistência técnica.
  • Ás vezes conhecer a forma de atuação do programa ajuda um pouco.

    Inicialmente desconectar o PC da rede parece uma descabido, porém [...]

    Bots têm mecanismos que possibilitam a comunicação com o invasor, de forma que este controle o PC remotamente.

    O invasor pode tentar realizar o furto de dados, por exemplo. Em síntese, seu PC precisa está conectado à rede para ser possível as ações maliciosas. Dessa forma, se você desconecta o computador da rede, favorece a proteção dos seus dados.

    Obviamente que essa não é a opção salvadora do mundo. Porém, como recurso de urgência, funciona sim.

    Gabarito letra E.

    __

    Cartilha de Segurança para Internet.


ID
2751430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A residência inclusiva, conforme prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, será oferecida à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade,

Alternativas
Comentários
  •                                                  #DICA#

     

    Não confunda residência inclusiva com moradia para a vida independente:

     

    Residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

     

    Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • LETRA D

     

    Macete :  RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS ----> SUAS.

     

    Residências inclusivas → jovens e adultos em situação de dependência (SUAS)

    Moradia destinada especialmente à pessoa com deficiência → amplia o grau de autonomia

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    DO DIREITO À MORADIA


    Art. 31.  A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.


    § 1o  O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

     

    § 2o  A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. [GABARITO]

  • Gabarito - D

     

     

    Lei 13.146/15

     

     

    Art 2º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

     

                                                                              RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O Obeso  /  G Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GAB - D

     

    LEI 13.146

     

    Art. 31.

     

     2o  A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

  • Palavras-chaves:

     

    Residências inclusivas - ofertas (SUAS).

  • Resuminho que peguei aqui no QC e, agora, compartilho com vocês:

     

    SERVIÇOS:

    SUS --> SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    SUAS --> SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    PROMOVEM DE FORMA ARTICULADA:

    a) INFORMAÇÕES;

    b) ORIENTAÇÕES;

    c) FORMAS DE ACESSO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DISPONÍVEIS.

    PARA QUEM?

    PCD e FAMÍLIA

    FINALIDADE:

    PROPICIAR PLENA PARTICIPAÇÃO SOCIAL.

    Art. 17. Os serviços do SUS e do SUAS deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

    Bons estudos!

  • MoradIA para a vida independente → amplia o grau de autonomIA

  • Fala sério! Que questão porcaria é essa? FCC mandando muito como sempre. 

  • Gabarito: D.


    Lei 13.146/15 

    Art 2º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidadecom vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

  • Letra D.

    Se ligue no BIZU:

    Vínculo fragilizado: CRAS;

    Vínculo rompido: CREAS.

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

  • Pegadinha esculhambada...

  • Resolução:

    Suas é o Sistema Único de Assistência Social. Note que você encontra a resposta no artigo 3º, X.  A unidade de oferta de residências inclusivas se dará para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

    Artigo 3º, X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    Gabarito: D

  • Resposta correta letra D

    Conforme Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência 

    Art.3°

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos

  • A residência inclusiva, conforme prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, será oferecida à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, no âmbito do SUAS.


ID
2751433
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Pelas regras previstas na Lei no 11.126/2005,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B. 

    ERRADA . (A)  Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015). O mencionado dipositivo não excetua o transporte aéreo. 

     

    CORRETA. (B)  Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.  § 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

     

    ERRADA . (C)  Art. 3o Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1o desta Lei (impedir ou dificultar o gozo do direito de uso de cão-guia pela pessoa com deficiência). 

     

    ERRADA. (D). Com fundamento no Decreto 5.904/06, art. 1o, § 2o : É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que trata este Decreto, como condição para o ingresso e permanência nos locais descritos no caput. 

     

    ERRADA. (E) Colegas, nem a Lei no 11.126/2005 e nem o Decreto 5.904/2006 fazem menção ao que disposto na assertiva. 

     

    Erros ou complementações, peço que, por gentileza, me avisem. :) 

  •                                            #DICA#

     

     

    Vou tentar sintetizar aqui todas as regras sobre uso de cão guia que já vi cair em concursos:

     

     

    ► A pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia tem o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo

     

     

    ► O deficiente visual para fins de utilização do cão guia restringe-se ao cego e a pessoa de baixa visão.

     

     

    ► O direito de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador é condicionado a apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; (decreto 5296 – art.6, § 1o III)

     

     

    ► o direito de ingressar e de permanecer com o animal abrange todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro.

     

     

    ► Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito  ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos.

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • A errada, Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.  

     

    § 2o  O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro. 

     

    B - gabarito, Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.  

     

    § 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

     

    C - errada, Art. 3o Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1o desta Lei.

     

    D - errada, é proibido.

     

    E - errada, a lei 11126 não faz menção alguma em relação a esses tipos de incentivos fiscais.

     

     

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC

     

  • Sacanagem trocar interdição por detenção :/

  • LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005 e DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006:

    A) Não há restrição em relação ao espaço aéreo => Art. 1º, § 2º da Lei n. 11.126/2005. O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro.

     

    B) CORRETA => Art. 1º da Lei n. 11.126/2005. É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei. § 1º. A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

     

    C) É INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, E NÃO CRIME => Art. 3º da Lei n. 11.126/2005. Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1º desta Lei.

     

    D) Dificulta o gozo do direito, e é VEDADO expressamente => Art. 1º, § 2º do Decreto n. 5.904/2006. É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que trata este Decreto, como condição para o ingresso e permanência nos locais descritos no caput. (OBS.: o Decreto que regulamenta não estava expressamente previsto no edital, apenas a lei do cão-guia... mas é bom ficar atento também nos regulamentos, taí FCC cobrando); 

     

    E) Não há essa previsão, o estímulo do Poder Público será por meio de => Art. 8º do Decreto n. 5.904/2006. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos realizará campanhas publicitárias, inclusive em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios, para informação da população a respeito do disposto neste Decreto, sem prejuízo de iniciativas semelhantes tomadas por outros órgãos do Poder Público ou pela sociedade civil.

  • Lei bem pequena. Vale a pena ler! O que está grifado já foi cobrado em outras questões.

    Art. 1o É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de
    permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso
    público e privados de uso coletivo
    , desde que observadas as condições impostas por esta Lei. (Redação dada pela
    Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    § 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.
    § 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte
    coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro. (Redação dada pela Lei
    nº 13.146, de 2015) (Vigência)


    Art. 2o (VETADO)


    Art. 3o Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a
    impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1o desta Lei.


    Art. 4o Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de
    comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte
    ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação. (Regulamento)


    Art. 5o (VETADO)


    Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Só sinalizando que o art. 6°. parágrafo 1°, III do Decreto n° 5.296/04 não trata de cão guia. É o inciso VIII. No mais, os comentários estão excelentes.

ID
2751436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A disciplina do disposto no Decreto no 3.691/2000, que regulamenta o transporte de pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, cabe ao

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B. 

    Decreto no 3.691/2000

    Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

    Art. 2o  O Ministro de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste Decreto. 

  • Pensei que nunca ia cair isso !! Tô passada migos... Na vida FCC é o Kid Bengala.

  • GABARITO:B

     

    DECRETO Nº 3.691,  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

     

    Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.


    Art. 2o  O Ministro de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste Decreto.  [GABARITO]

  • Já acabou, Jéssica? 

  • Parecia um pouco obvia a resposta. pois se tratavam de dois estados distintos, e o decreto era  presidencial. entao, por exclusão, entendi que seria um Ministro de Estado.

  •  

    Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

    Art. 2o  O Ministro de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste Decreto.

    PORTANTO, GABARITO: "B"

  • Eu tava jurando que nunca tinha lido nada de Ministério dos Transportes nessas leis sobre PCD. Jurei à toa!

  • gab - B

     

    Art. 2o  O Ministro de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste Decreto

  • 1) Lei 10.098 (critérios básicos de acessibilidade), artigo 22: 

     

    Programa Nacional de Acessibilidade     ->     instituído âmbito:           Secretaria Estado Dir. Humanos do Min. da Justiça

     

    2) Decreto 3.691 (sistema transporte coletivo interestadual), artigo 2:

     

    - Reserva de 2 assentos de cada veículo, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1 da Lei no 8.899 ->  quem vai disciplinar :              Ministro do Estado do Transporte

     

    3)Lei 7.853 (apoio e integração PcD), artigos 10 e 15:

     

    - Coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes PcD -> caberá:   Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

     

    - Para atendimento e fiel cumprimento do que dispõe esta Lei  -> será reestruturado:     Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação

     

    ATENÇÃO com a questão Q917273.

     

  • GABARITO: LETRA B

    Decreto no 3.691/2000

    Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

    Art. 2o  O Ministro de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste Decreto. 

     

  • Decreto 3.691/2000 (regulamenta o transporte de pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual): Ministro de Estado dos Transportes (Q917143)

     

    Lei 10.098/2000: Programa Nacional de Acessibilidade tem dotação orçamentária específica, no âmbito do Ministério da Justiça, Secretaria de Estado de Direitos Humanos (Q933519) - única hipótese que cita Ministério.

     

    Decreto 3.298/1998:

    CONADE é criado no âmbito do Ministério da Justiça (art. 11).

    - Incumbe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência. (Art. 14)

    - O Ministério da Educação, no âmbito da sua competência, expedirá instruções para que os programas de educação superior incluam nos seus currículos conteúdos, itens ou disciplinas relacionados à pessoa portadora de deficiência. (Art. 27, § 2º)

    - Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, bem como instituir procedimentos e formulários que propiciem estatísticas sobre o número de empregados portadores de deficiência e de vagas preenchidas, para fins de acompanhamento do disposto no caput deste artigo. (Art. 36, § 5º)

    - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência, sob a responsabilidade da CORDE, com a finalidade de criar e manter bases de dados, reunir e difundir informação sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência e fomentar a pesquisa e o estudo de todos os aspectos que afetem a vida dessas pessoas. (Art. 55)

     

    Decreto 5.296/2004:

    - Ao Ministério das Cidades, no âmbito da coordenação da política habitacional, compete: adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto no art. 28; divulgar junto aos agentes interessados e orientar a clientela alvo da política habitacional sobre as iniciativas que promover em razão das legislações federal, estaduais, distrital e municipais relativas à acessibilidade. (art. 29)

    - Os procedimentos a serem observados para implementação do plano de medidas técnicas previstos no art. 19 da Lei no 10.098, de 2000., serão regulamentados, em norma complementar, pelo Ministério das Comunicações. (art. 53)

    - A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá o Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o § 1o. (Art. 53, § 3º)

    - Caberá aos órgãos e entidades da administração pública, diretamente ou em parceria com organizações sociais civis de interesse público, sob a orientação do Ministério da Educação e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por meio da CORDE, promover a capacitação de profissionais em LIBRAS. (Art. 55)

  • Só um adendo ao comentário da colega Luciana, 

    O Decreto 3298 sofreu uma alteração no ano passado, agora está assim:
    CONADE, criado no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos

     

    É uma boa dar uma lida nessa alteração pois pode ser objeto de cobrança, as bancas adoram modificações legais.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9494.htm#art2

  • REGULAMENTA - MET (MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES)

  • O Ministério dos Transportes foi substituído pelo Ministério da Infraestrutura de acordo com o Decreto 9.676/19, entretando o Decreto 3691/2000 não foi alterado...

    A dúvida é: A banca irá alterar a redação das questões que envolvam assuntos inerentes ao ministério extinto?


ID
2751439
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lara, servidora pública federal, no interesse do serviço, passou a ter exercício em nova sede, ocorrendo mudança de domicílio em caráter permanente. Neste caso, dispõe a Lei no 8.112/1990, que a ajuda de custo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

     

    Lei 8.112/90

     

     Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (INCORRETA Letra E)                

    § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. (INCORRETA Letra C)

    § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. (INCORRETA Letra B)

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. (INCORRETA Letra D) 

    Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. (CORRETA Letra A)

     

     

     

    Bons estudos !

  • AJUDA DE CUSTO  →FINALIDADE  : COMPENSAR DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR

                                   →  INTERESSE DO SERVIÇO** 

                                    → NOVA SEDE **

                                  → COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO ( AJUDA DE CU É PERMANENTE )**

                                  → VEDADO O DUPLO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ( SEM EXCEÇÕES ) 

     

    *AS QUE AS BANCAS MAIS GOSTAM DE COBRAR .

     

                                                 →   SE O SERVIDOR FALECER NA NOVA SEDE → A FAMÍLIA TEM DIREITO A :

                                                              -AJUDA DE CUSTO

                                                             -TRANSPORTE PARA A LOCALIDADE DE ORIGEM

                                                              -PRAZO : DENTRO DE 1 ANO -> CONTADO DO ÓBITO DO SERVIDOR

     

         →  COMO É CALCULADA A AJUDA DE CUSTO ?

                - SOBRE A REMU DO SERVIDOR

                - NÃO EXCEDE : 3 MESES

     

     

       →  NÃO CONCEDE AJUDA DE CUSTO :

            - SERVIDOR QUE SE AFASTA DO CARGO

           -  SERVIDOR QUE reassuME POR CAUSA DE Mandato Eletivo

     

     

            →    TAMBÉM  TERÁ DIREITO A AJUDA DE CUSTO :::: 

          -SE A PESSOA NÃO FOR SERVIDOR DA UNIÃO + SER NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO + SE HOUVER MUDANÇA DE DOMICÍLIO

     

     

    OBS : AJUDA DE CUSTO É CONCEDIDA NA HIPÓTESE DE > REMOÇÃO DE OFÍCIO,NO INTERESSE DA ADM

     

     

    →  OBRIGADO A RESTITUIR A AJUDA DE CUSTO  :

          - SE ,INJUSTIFICADAMENTE, NÃO APARECER NA NOVA SEDE DENTRO DE 30 DIAS .

     

     

     

    NÚMEROS  NA AJUDA DE CUSTO :   1 , 3 E 30 

     

     

     

     

    -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !!

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Da Ajuda de Custo


           Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. [LETRA E]

     

            § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. [LETRA C]

     

            § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. [LETRA B]

     

            § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. [LETRA D]


            Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. [GABARTO - LETRA A]

            

  • Gabarito Letra A

     

    A questão envolve tanto a remoção quanto a ajuda de  custo. Primeira coisa fala que  ela foi removida de oficio pela administração de caráter permanente, logo terá que receber ajuda de custo, por período não superior a 3 meses.

     

                                                                                                   AJUDA DE CUSTO 

     

    -->Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor removido de ofício para outra sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    -->Não é devida na remoção a pedido.

    -->É vedado o duplo pagamento de indenização para o cônjuge.

    -->Limite da ajuda de custo = 3 meses de remuneração.

     

     

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único.

    I – de ofício, no interesse da administração

     

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remunera­ção do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

     

    Uma observação, não confundir remoção com redistribuição, pois aquela o servidor é removido, porém, trabalha ainda para o mesmo órgão, já essa é uma redistribuição de um cargo novo, ou seja, será a redistribuição do cargo e não do servidor em si.

     

    Remoção: Deslocamento do servidor para outra unidade, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Redistribuição: Deslocamento do cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

  • AJUDA DE CUSTO, LEI 8.112/90, art. 53: Devida quando da mudança PERMANENTE do servidor para nova sede.

    ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, art. 468,§ 3ª da CLT: pago quando da mudança TEMPORÁRIA  do empregado para outra localidade a critério do empregador, em razão de necessidade de serviço.

  • O artigo 54 foi alterado e a ajuda de custo passou a ser o valor de um mês da remuneração do servidor na origem...ninguém se atentou pra isso?

     

  • A MP 805/2017 perdeu a eficácia.

  • Entrei na questão para escrever exatamente isso. A MP perdeu a eficácia e o texto da lei, que prevê 03 meses, voltou a ter aplicabilidade.

     

    Obrigada Marianna.  

  • GAB:A

    O que vale é o texto original,esqueçam a MP!!

    LEI 8112

    Das Indenizações

            Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

     

    Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

  • COMENTÁRIOS:

     

    a) CORRETA - será calculada sobre a remuneração de Lara, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses.

    LEI 8.112/90, Artigo 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    b) ERRADA - não será devida à família de Lara se esta vier a falecer na nova sede, uma vez que esta vantagem é paga exclusivamente ao servidor.

    LEI 8.112/90, Artigo 54, § 2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

     

    c) ERRADA - será devida, correndo por conta da Administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, não compreendendo bagagem e bens pessoais.

    LEI 8.112/90, Artigo 54, § 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

     

    d) ERRADA - será devida inclusive na hipótese de o cônjuge de Lara, que detém também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede, uma vez que é uma vantagem personalíssima perfeitamente acumulável.

    LEI 8.112/90, Artigo 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    e) ERRADA - não é devida, uma vez que o direito ao recebimento da ajuda de custo está condicionado à transferência temporária.

    LEI 8.112/90, Artigo 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

     

  • Gabarito A       art 54

     

    QUESTÃO:     Servidor passa a ter exercício em nova sede, ocorrendo mudança de domicílio em caráter permanente.  Dispõe a Lei no 8.112/1990, que a AJUDA de CUSTO :

    a)  será calculada sobre a remuneração de Lara, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.        

     

     

     

     

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    § 1  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    § 2  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.   

    § 3  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

     

    Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.

     

    Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

     

    Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    P único.  No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

     

    Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30  dias.

     

     

     

    ( 1 coment )

  • questao bacana!

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

        Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

  • GABARITO LETRA A

     

    A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

     

    Estou fazendo mapas/esquemas da 8.112 artigo por artigo:

    https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc

  • Questão  baseada inteiramente na lei 8112;

     

    a - Certa, Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

     

    b- errada, art. 53:  § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

     

    c - errada, art. 53:   § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

     

    d- errada, Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede

     

    e - errada, a ajuda de custo é quando há a transferência em caráter permanente.

  •  a) será calculada sobre a remuneração de Lara, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses.

    CERTO

    Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

     

     b) não será devida à família de Lara se esta vier a falecer na nova sede, uma vez que esta vantagem é paga exclusivamente ao servidor.

    FALSO

    Art. 53. § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

     

     c) será devida, correndo por conta da Administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, não compreendendo bagagem e bens pessoais.

    FALSO

    Art. 53. § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

     

     d) será devida inclusive na hipótese de o cônjuge de Lara, que detém também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede, uma vez que é uma vantagem personalíssima perfeitamente acumulável.

    FALSO

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

     e) não é devida, uma vez que o direito ao recebimento da ajuda de custo está condicionado à transferência temporária.

    FALSO

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • Questão desatualizada.

    De acordo com a nova redação do artigo 54 da L8112 dada pela Medida Provisória n.805 de 30/07/2018: " a ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do artigo 56, ao valor de um remuneração mensal do cargo em comissão."

  • MARCOS JUNIOR, na verdade a questão está correta.

     

    A MP 805 de 2017 teve sua vigência encerrada. Sendo assim, a redação correta do art. 54 é:

     Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

     

    É bom consultar o site do planalto para conferir a legislação em vigor ;)

  • Gabarito A

     

    ATO  Nº 19, DE 2018 

    O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 805, de 30 de o utubro de 2017, que "Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 9 de abril  

    Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
    Presidente da Mesa do Congresso Naciona

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2018

  • Letra (a)

     

    Ajuda de custo:

     

    -> Paga ao servidor público que se desloca da sede, de forma permanente, no interesse da Administração Pública;

    -> Vedado o duplo pagamento da indenização no caso de cônjuge também servidor;

    -> Valor definido pela Administração Pública que não pode ultrapassar o valor correspondente a 3 meses de remuneração do servidor;

    -> É devida para aquele que, não sendo servidor público, for nomeado para exercer cargo em comissão em sede diferente da localidade em que tem residência;

    -> Não cabe para aquele que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo;

    -> Deve restitui-la se não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias;

     

  • AJUDA DE  CUSTO == 3 palavras... 3 meses

  • AJUDA DE CUSTO (indenizatória) = destina-se a compensar as despesas de instalação (ex. viagem, mudança) do servidor removido de ofício para outra sede (no interesse do serviço), com mudança de domicílio em caráter permanente;

    - NÃO é devida na remoção a pedido; NÃO SERÁ CONCEDIDA -> servidor que se afastar/reassumir cargo em virtude de mandato eletivo;

    - É vedado o duplo pagamento de indenização para o cônjuge;

    - Calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento;

    - Limite da ajuda de custo => 3 meses da remuneração do servidor;

    - Cobre também as despesas de transporte da família do servidor => PASSAGEM, BAGAGEM E BENS PESSOAIS;

    - FAMÍLIA DO SERVIDOR QUE FALECER NA NOVA SEDE => assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito;

    - RESTITUIÇÃO DA AJUDA DE CUSTO -> se não comparecer na nova sede no prazo de 30 dias;

  • Indenizações é DATA

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    - Diárias

    - Ajuda de Custo

    - Transporte

    - Auxílio Moradia

      Art. 54.

    A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

     

  •  

    Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remunera­ção do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

     

    Ajuda de Custo= Deslocamento Caráter Permanente

    Ajuda de Custo_____________>Não se Apresentar sem Justificativa____________________> Restituir prazo de 30 dias 

     

    *Conta da Administração as Despesas do Servidor e Famíllia:                                Falecer na Nova Sede:

     

    -Transporte                                                                                                                     -Assegurado Ajuda de Custo

    -Passagem                                                                                                                     -Transporte

    -Bagagem                                                                                                                      -Prazo de 1 ano= Contado do Óbito

    -Bens Pessoais

     

     

    *Ajuda de Custo é calculada com Base na Remuneração- NÂO pode exceder a 3 meses pois não se trata de 1 acréscimo pecuniário

    + de 1 idenização_____> Não Ofende Art 37/CF

     

     

    Você é Capaz,Bons Estudos :)

     

     

     

     

  • Esse congresso é maravilhoso realmente.  Muda tudo. Volta a redação original- Vade mecum 2018 desatualizado........´pe uma zona

  • GAB.: A

    EXPLICANDO...

    A - será calculada sobre a remuneração de Lara, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses.

    AMPARO LEGAL: Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.


    B - não será devida à família de Lara se esta vier a falecer na nova sede, uma vez que esta vantagem é paga exclusivamente ao servidor.

    AMPARO LEGAL: § 2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.


    C - será devida, correndo por conta da Administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, não compreendendo bagagem e bens pessoais.

    AMPARO LEGAL: § 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.


    D - será devida inclusive na hipótese de o cônjuge de Lara, que detém também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede, uma vez que é uma vantagem personalíssima perfeitamente acumulável.

    E - não é devida, uma vez que o direito ao recebimento da ajuda de custo está condicionado à transferência temporária.

    AMPARO LEGAL: A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)



    DEUS NO COMANDO!

  • Estatuto dos Servidores:

        Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

           § 1  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

           § 2  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

            § 3 Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

            Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

           Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Ajuda de custo: afastamento em CARÁTER PERMANENTE;

    Diárias: afastamento em caráter EVENTUAL ou TRANSITÓRIO.

  • Questão desatualizada.

    Nova redação do art. 54 da lei 8.112/90 - A ajuda de custo corresponderá ao valor de UM MÊS de remuneração (...)

  • Monique Linhares, seu comentário está equivocado a ajuda de custo pode corresponder até 3 meses, a medida provisória 805 de 2017 que determinava o valor de até 1 mês teve vigência encerrada.

  • atualmente, o valor voltou a ser o correspondente a até 3x o valor da remuneração.

    caso gere dúvidas:

    "ATO Nº 19, DE 2018

    O Presidente da Mesa do Congresso Nacional , nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 805, de 30 de o utubro de 2017, que "Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 9 de abril

    Senador EUNÍCIO OLIVEIRA 

    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2018"

    o ato supra revogou a MP 805/2017 que previa o valor de apenas uma remuneração mensal.

  • Vejo que há discordâncias, segue o texto de lei:

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

    Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

  • 08/09/2019 - ACERTEI Perceberá ajuda de custo, calculada até três vezes a remuneração do servidor, sendo devida a família em caso de falecimento.
  • GABARITO LETRA '' A ''

    .

    FIQUEM ATENTOS À REDAÇÃO ANTIGA!!! TEM MUITA GENTE COMENTANDO QUE NA LEI ESTÁ ERRADO , MAS NÃO ESTÁ!!

    A MP 805/2017 NÃO FOI CONVERTIDA EM LEI E NÃO ESTÁ MAIS VALENDO!!

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!! VALEEUU

  • Resposta correta é a letra A de Aprovação

    Lei 8.112/90

     

    A) Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    As demais estão erradas baseadas no art.53 abaixo:

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (INCORRETA Letra E)         

    § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. (INCORRETA Letra C)

    § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. (INCORRETA Letra B)

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. (INCORRETA Letra D) 

  • a) Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.

    b) Art. 53 §2. À familia do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano contado do óbito

    c) Art. 53. §1. Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    d) Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

    e) Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

    Gabarito: Letra A

  • Analisemos as assertivas propostas:

    a) Certo:

    De fato, cuida-se de afirmativa consentânea com a regra do art. 54 da Lei 8.112/90, que assim enuncia:

    "Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses."

    b) Errado:

    A presente proposição diverge do teor do art. 53, §2º, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 53 (...)
    § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito."

    De tal maneira, incorreta esta assertiva, ao sustentar não ser devida a ajuda de custo ao servidor que falecer na nova sede.

    c) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, as despesas de bagagem e bens pessoais são, sim, abarcadas pela ajuda de custo, consoante art. 53, §1º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 53 (...)
    § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais."

    d) Errado:

    Trata-se de afirmativa que diverge do teor do art. 53, caput, da Lei 8.112/90, de seguinte redação:

    "Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede."

    e) Errado:

    Pelo contrário, a ajuda de custo destina-se às transferências em caráter permanente, na linha do acima transcrito art. 53, caput, da Lei 8.112/90.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

  • E) não é devida, uma vez que o direito ao recebimento da ajuda de custo está condicionado à transferência temporária. ERRADA

    No caso de transferência temporária se aplica diária

  • Militar tem obrigação de acertar essa questão . Aço !

ID
2751442
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguinte condutas:

I. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
III. Frustrar a licitude de concurso público.
IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

De acordo com a Lei no 8.429/1992, constituem atos de improbidade administrativa que causa lesão ao erário especificamente as condutas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
     

    Resumo dos atos de improbidade administrativa

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem);

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado)

     

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003


    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Vejam que entre as condutas indicadas, as únicas que beneficiam diretamente alguém - lesão ao erário - estão nos itens IV e V. Com esse resumo dá pra matar bastante questão.

  •                                               #DICA#

     

     

    Frustrar a licitude de concurso público  É ato de Improbidade Administrativa que Atenta Contra os Princípios

     

     

    Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente  É ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • Boa observação Léo !!

    Para complementar  : 

     

    MACETE PARA DIFERENCIAR  →  

     

    FRUSTRAR LICITUDE DE  : CONcurso Público → atenta CONtra os Príncipios da Adm. Pública

     

    FRUSTAR LICITUDE DE : processo seLEtivo ou processo licitatóRIO → LEsão ao eráRIO

     

     

     

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • GABARITO: C (IV e V)

     

    Antes de analisarmos as alternativas, lembre-se:

     

    Art. 9, ato de improbidade - Enriquecimento Ilícito ( EI) - Dolo

    Seção II - Art. 10, Ato de improbidade - Lesão ao Erário (LE) - Dolo e Culpa

    Art. 11, Ato de improbidade - Princípio da Administração Pública (PA) Dolo

    Seção II-A - Art. 10-A, Ato de improbidade - ação/omissão para conceder/aplicar benefício financeiro/tributário - Dolo

     

    A questão quer saber: atos de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (LE, Art. 10, lei 8.429/92)

     

    I. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

    ERRADO:

    Art. 9, X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

     

    II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    ERRADO:

    Art. 9, V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

     

    III. Frustrar a licitude de concurso público.

    ERRADO:

    Art. 11, V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    CERTO:

    Art. 10, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

    V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    CERTO:

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 

  • Gabarito: letra C

    Lei. 8429/92

     

    I. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. ERRADA

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Art. 9,  X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

     

    II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem. ERRADA

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Art. 9, V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    III. Frustrar a licitude de concurso público.  ERRADA

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA. Art. 11,  V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. CORRETA

    PREJUÍZO AO ERÁRIO. Art. 10, V.

     

    V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. CORRETA

    PREJUÍZO AO ERÁRIO. Art. 10, VII.

     

  • Gabarito C 

     

    NÃO CONFUNDIR

     

    • Frustrar a licitude de PRocesso licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente ⇨ PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

    • Frustrar a licitude de CONcurso público ⇨ ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM

     

    • Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de CONtrato, convênio ou instrumento congênere ⇨ CONTRA OS PRINCÍPIOS

     

    • Realizar oPeRação financeira sem observância das normas legais e regulamentAREs ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea ⇨  PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

    • Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie ⇨  PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

    • AÇÃO ou omisSÃO para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário que implique alíquota do ISS menor que 2% ⇨ APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIOS (nova modalidade de ato improbo)

     

  •                                                         MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     



    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.

     

     

    •  Verbos com sentido de posse  -  Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.

     



    LESÃO AO ERÁRIO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo ou culpa.

     

     

    •  Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.

     

     

    •  Atos  -  Facilitar / Conceder / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.

     

     

     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.

     

     

    •  Atos que atentam contra princípios  ↓

     

     

    →  Fuga de competência  

     

    →  Retardar ou deixar de praticar ato de ofício

     

    →  Quebra de sigilo.

     

    →  Negar publicidade.

     

    →  Frustar concurso público.

     

    →  Deixar de prestar contas.

     

    →  Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.

     

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto: 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&lc=z23ufxpgzwfcv31veacdp43ad0p1rpazkxjz1hregl1w03c010c

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • ATENÇÃO: o verbo FACILITAR direciona nosso cérebro à lesão ao erário; no entanto, devemos observar que PERCEBER/RECEBER vantagem para FACILITAR é enriquecimento ilícito.

     

    Em frente! 

  • GABARITO: LETRA C

     

    I e II: Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

     

    III: Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • Uma dica. Enriquecimento ilicito é quase sempre em benefício próprio (receber, perceber...) e Lesão ao Erário é em benefício de terceiro, ou seja, facilitar, permitir... Com isso facilita resolver as questões.

  • FCC e seus decorebas ridículos! Rançoooooooo...

  • Atenção!

    FRUSTRAR licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente –> ART. 10 -> PREJUÍZO/LESÃO AO ERÁRIO

    FRUSTRAR licitude de concurso público -> ART. 11 -> ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA

     

    VAI UM MNEMÔNICO AÍ?

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO   FALOU EM = VANTAGEM  ECONÔMICA

     APURI ATU

    ADQUIRIR - PERCEBER - USAR - RECEBER - INCORPORAR -  ACEITAR - UTILIZAR

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO    FALOU EM = FACILITAR - CONCORRER - PERMITIR

     FRALD COM CPF

    FACILITAR - REALIZAR - AGIR - LIBERAR - DOAR - CONCEDER - ORDENAR - CELEBRAR - PERMITIR - FRUSTRAR

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    aRREPEND   PF 

    PRATICAR - RETARDAR - REVELAR - NEGAR - FRUSTRAR - DEIXAR - PERMITIR

  • Eu acredito que é muito mais fácil e orgânico aprender a interpretar as categorias de ato de improbidade administrativa ao invés de decorar mnemônicos, e isso tanto a curto quanto a longo prazo. Observem os comentários dessas e outras questões que discorrem dessa maneira interpretativa, anotem num caderninho, procurem entender pq x ato fica numa categoria, ao invés de simplesmente decorar uma palavrinha ou uma letra. Garanto que a melhoria na resolução de questões relacionadas a este assunto vai ser gritante

  • LETRA C CORRETA 

        

    frustar licitação = prejuízo ao erário

    frustar concurso público = atentado aos princípios

  • . Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem. - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    III. Frustrar a licitude de concurso público. ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA

    IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. - LESÃO AO ERÁRIO

    V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.. - LESÃO AO ERÁRIO

    GABARITO: LETRA C

  • GAB - C

     

    I- Enriquecimento ilícito.

     

    II- Enriquecimento ilícito.

     

    III- Ato de improbidade que conta os princíoios da Administração Pública.

  • I. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. ( ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

    II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.( ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

    III. Frustrar a licitude de concurso público.( CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA)

    IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.( PREJUÍZO AO ERÁRIO)

    V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.( PREJUÍZO AO ERÁRIO)

  • Art. 10, VII conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     

    Art. 10-A Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário (...) -> Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

  • Deu pra resolver essa com uma dica que já postaram aqui no QC:

     

    - Recebeu alguma vantagem: Enriquecimento ilícito - art. 9º, lei 8429

     

    - Ajudou alguém a receber: Prejuízo ao erário - art. 10, lei 8429

     

    - Não causou prejuízo a adm, mas violou princípios: Atos contra os princípios - art. 11, lei 8429

  • Lei. 8429/92

     

    I. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. ERRADA

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Art. 9,  X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

     

    II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem. ERRADA

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Art. 9, V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    III. Frustrar a licitude de concurso público.  ERRADA

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA. Art. 11,  V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. CORRETA

    PREJUÍZO AO ERÁRIO. Art. 10, V. - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;​

     

    V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. CORRETA

    PREJUÍZO AO ERÁRIO. Art. 10, VII. - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;​

     

    ----

     

     

    - Recebeu alguma vantagem: Enriquecimento ilícito - art. 9º, lei 8429

     

    - Ajudou alguém a receber: Prejuízo ao erário - art. 10, lei 8429

     

    - Não causou prejuízo a adm, mas violou princípios: Atos contra os princípios - art. 11, lei 8429

  • Boa tarde,guerreiros!

    "sem observar as formalidades legais"----> PREJUÍZO AO ERÁRIO

    >Permitir

    >Facilitar

    >Liberar

    >Celebrar

    >Doar

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (PIRUA)

    >Perceber

    >Incorporar

    >Receber

    >Usar\utilizar

    >Adquirir\aceitar

    >>> FRUSTRAR CONCURSO PÚBLICO>>>ATENTA PRINCÍPIOS

    >>>FRUSTRAR LICITAÇÃO>>>>>LESÃO AO ERÁRIO

  • Frustrar a licitude de CONcurso público = CONtra os princípios

  • Só acho que estão indo longe demais com os mnemônicos... na hora a banca vem com sinônimos cabeludos e você vai cruzar os braços? essa parte do direito não é difícil de interpretar... guarde mnemônico pra algo que nem matando você entende... tipo teclas de atalhos e outros meandros da informática.

  • Também acho, Psicóloga Recifense. O único que eu aprendi foi o SO-CI-DI-VA-PLU

    AHUAHAUAUHAHAUAHUA

  • Pessoal, só algumas observações:


    I - Nos casos em que houver mais de uma tipificação de improbidade, o agente será punido de acordo com a mais rigorosa. Ex: Enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário no mesmo ato, o agente será punido pelo enriquecimento ilícito;


    II - O terceiro que não for agente público será punido pela mesma tipificação do agente público com o qual agiu, mesmo se eles não tiverem agido na mesma tipificação. EX: Um agente público causa lesão ao erário por permitir que terceiro furte bens da Administração, ambos serão punidos por lesão ao erário, pois como o terceiro não comete ato de improbidade sozinho, a sua "culpa" deve estar atrelada à do agente.


    III - O terceiro não comete ato de improbidade sozinho. Mesmo que o ato por si só seja compatível com os tipificados na lei de improbidade, ele responderá civil e penalmente, mas não pela lei de improbidade.

  • GABARITO LETRA C.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO contrário ao que dispõem o  e o 

  • Concurso -> princípio

    Processo seletivo -> erário

  • I. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. ( Enriquecimento ilícito ).

    II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem. ( Enriquecimento ilícito)

    III. Frustrar a licitude de concurso público. ( Atenta contra os princípios da administração)

    IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. ( Prejuízo ao erário)

    V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. ( Prejuízo ao erário)

  • ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Art. 10, VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    É DIFERENTE DE

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

  • GABARITO C.

    "Errei" e marquei a alternativa A, que a única diferença da Alternativa C é que inclui o que está disposto na situação III, pois entendi que, por lógica, frustrar a licitude de concurso público, além de atentar contra os princípios da administração, pode gerar sim prejuízo ao erário, principalmente pelos gastos que a Administração Pública terá para organizar outro Concurso Público.

    Nas minhas aulas, diz o seguinte:

    "O sistema instituído pela lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) não visa unicamente a proteger a parcela de natureza econômico-financeira do patrimônio público, sendo ampla e irrestrita a abordagem deste."

    Para a configuração do ato de improbidade, faz-se necessária a análise do elemento volitivo, consubstanciado pelo dolo, ao menos genérico, de agir no intuito de infringir os princípios regentes da Administração Pública. O dolo genérico é verificado quando a parte acusada, tendo pleno conhecimento das normas, pratica o núcleo do tipo legal, mesmo que ausente uma finalidade especial de agir. Trata-se de interpretação que confere ao instituto caráter distinto, uma vez que sua configuração não está relacionada somente com a constatação de má-fé do agente quando da prática de determinada conduta. (AREsp 793.579/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19/06/2018)

    Se eu estiver errado, peço por favor ajuda dos colegas.

  • Comentário:

    Vamos comentar cada alternativa, na busca pela incorreta.

    a) CORRETA. Conforme art. 6º da lei 8.429, no caso de enriquecimento ilícito, o agente público ou o terceiro beneficiário perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    b) INCORRETA. Conforme art. 13, §2º, da lei 8.429, o agente público que se recusar a prestar declaração de bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, e não de advertência.

    c) CORRETA. Conforme art. 14 da lei 8.429, qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    d) CORRETA, conforme art. 10 da lei 8.429:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    e) CORRETA, conforme art. 11 da lei 8.429:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Utilizar --> enriquecimento ilícito

    Permitir---> Prejuízo ao erário

    Frustrar a licitude :

    Licitação --> Prejuízo ao erário

    Concurso público --> atenta contra os princípios (o "cabra" ganhou algo?) + Prejuízo ao erário

    Conceder benefício financeiro ou tributário--> Prejuízo ao erário (dolo)

    Obs: Dispensa indevida de licitação --> Prejuízo ao erário

    Não houve favorecidos nessa dispensa? O preço praticado na aquisição dos produtos ou serviços foi o que se pratica no mercado? Para STF --> NÃO É IMPROBIDADE

    Fonte: Aula do Thalius Moraes - ESTRATÉGIA

    Gaba "C"

  • Analisemos as assertivas propostas pela Banca:

    I- Errado:

    A hipótese aqui versada, na verdade, constitui ato de improbidade que enseja enriquecimento ilícito, na forma do art. 9º,

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;"

    Logo, equivocada esta proposição.

    II- Errado:

    Novamente, o caso em exame é de ato ímprobo gerador de enriquecimento ilícito, consoante inciso V do art. 9º da Lei 8.429/92:

    "Art. 9º (...)
    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;"

    III- Errado:

    Desta vez, a hipótese é de ato de improbidade violador de princípios da administração pública, na esteira do art. 11, V, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público;"

    IV- Certo:

    Aqui, realmente, cuida-se de ato de improbidade causador de lesão ao erário, na forma do art. 10, V, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"

    V- Certo:

    O caso aqui, outra vez, é de ato causador de prejuízos ao erário, previsto no art. 10, VII, da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 10 (...)
    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

    Do exposto, estão corretas apenas as assertivas IV e V.


    Gabarito do professor: C

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


ID
2753845
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em sede de ação de alimentos ajuizada pelos filhos em face do pai, a pensão alimentícia respectiva é fixada em 3 salários mínimos para cada um, por decisão de primeira, confirmada em segunda instância. Por discordar da fixação do valor de modo atrelado ao salário-mínimo, o pai deixa de efetuar o pagamento, por meses consecutivos, o que enseja o requerimento e consequente decretação de prisão pelo inadimplemento de obrigação alimentícia. Nesse caso, à luz dos elementos fornecidos e consideradas a disciplina constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinentes,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

     

     

    Quanto a possibilidade de fixação da pensão alimentícia tendo por base o salário mínimo:

    O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola a Constituição Federal (CF). A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 842157, que teve repercussão geral reconhecida. Para Toffoli, a vedação da vinculação ao salário mínimo, constante do artigo 7º (inciso IV) da Constituição, “visa impossibilitar a utilização desse parâmetro como fator de indexação para as obrigações não dotadas de caráter alimentar”. O ministro salientou, contudo, que a reafirmação da jurisprudência não tornará obrigatória a utilização do salário mínimo na fixação e na correção das pensões alimentícias.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=294031

     

     

     

    Quanto à possibilidade de prisão do devedor de pensão alimentícia:

    A jurisprudência da Corte (STF) evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Não confundam com a impossibilidade de prisão civil do depositário infiel - Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

     

    Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/321344/stf-restringe-a-prisao-civil-por-divida-a-inadimplente-de-pensao-alimenticia

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • Só um adendo, se uma eventual questão cobrar qual o princípio fundamentou a decisão do STF, responder conforme o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana:
    Princípio da dignidade
    O relator do caso, ministro Dias Toffoli, ressaltou que o STF tem admitido a possibilidade de fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo em hipóteses como a dos autos. “A questão discutida guarda íntima relação com a dignidade humana e com os direitos fundamentais, bem como com os princípios da paternidade e da maternidade responsáveis, do melhor interesse da criança e do adolescente e da solidariedade familiar”, disse.

    Para Toffoli, a vedação da vinculação ao salário mínimo, prevista no artigo 7º (inciso IV) da Constituição, busca impossibilitar a utilização desse parâmetro como fator de indexação para as obrigações não dotadas de caráter alimentar.

    De acordo com a jurisprudência do Supremo, a utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor da pensão alimentícia não ofende o dispositivo porque a prestação “tem por objetivo a preservação da subsistência humana e o resguardo do padrão de vida daquele que a percebe, o qual é hipossuficiente e, por isso mesmo, dependente do alimentante, seja por vínculo de parentesco, seja por vínculo familiar”.

    Qualquer erro, me avisem!

  • CPC

    Art. 533.  Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, caberá ao executado, a requerimento do exequente, constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.

    (...)

    § 4o A prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo.

  • Note o comando da questão (isso é fundamental!): "consideradas a disciplina constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinentes".

    gabarito correto é a letra B.

    Vamos lá!

    O ponto 1 da resposta, para mim, é o que poderia causar aquela confusãozinha na hora da prova. Isso porque exigia conhecimento de jurisprudência do STF que não está em súmulas, mas sim em tese.

    ARE 842157 RG / DF - DISTRITO FEDERAL

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

    Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI

    Tema 821 - "Possibilidade de fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo."

    Tese: "A utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal."

    -

    O ponto 2 é o queridíssimo das provas de Constitucional, art. 5 CF/88:

    "LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;"

    a Súmula Vinculante 25 só fala do depositário infiel, lembra? "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."

    -

    obs. Conhecer o artigo do CPC ajudava na questão fechada e deve ter dado uma luz para muita gente (ufa!), mas em eventual questão aberta, fique atento ao comando da questão! Não pede para responder com base no CPC!

    Bom, se você errou a questão na prova, não desanima não! Agora isso também está no seu acervo, guardadinho para a sua prova, você será aprovado no melhor lugar para você! Bons estudos!

  • - O CPC dispõe EXPRESSAMENTE que a pensão alimentícia pode ser fixada com base no salário-minimo. 

    Art. 533.  Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, caberá ao executado, a requerimento do exequente, constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.

    § 4o A prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo.

    ---------------------------------------------------------

    A única hipótese admitida em nosso ordenamento jurídico de prisão civil por dívida é a do devedor de pensão alimentícia, uma vez que a Súmula Vinculante n. 25 proíbe a prisão do depositário infiel.

    Art. 5o, "LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;"

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

     

     

  • A) INCORRETAA jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de ser possível a fixação de pensão alimentícia em salários mínimos (STF, AgRE 842.157/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, DJ 04/06/2015).


    B) CORRETA.


    C) INCORRETA. Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel (art. 5º, LXVII, CF). É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito (Súmula Vinculante n. 25).


    D) INCORRETA. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito (Súmula Vinculante n. 25).


    E) INCORRETA. Mesma justificativa das anteriores.

     

  • É claro que é a B, se fosse outra eu chutava o bardi. Atuo em Vara de Família e desde do bigbang a pensão é com base em salário mínimo, geralmente condenando o genitor em 30% desse.

  • CF: só permite a prisão por dívida no caso de inadimplemento de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    STF: só permite a prisão por dívida de alimentos (a do depositário infiel é ilícita, independente da modalidade de depósito)

     

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  • Questão com classificação errada.

  • A) De fato, o art. 7º, inciso IV da CRFB veda a vinculação do salário-mínimo, mas acontece que, para o STF, a sua utilização como base de cálculo do valor da pensão alimentícia não ofende a Constituição, haja vista que a prestação “tem por objetivo a preservação da subsistência humana e o resguardo do padrão de vida daquele que a percebe, o qual é hipossuficiente e, por isso mesmo, dependente do alimentante, seja por vínculo de parentesco, seja por vínculo familiar". É nesse sentido, inclusive, a redação do art. 533, § 4º do CPC: “A prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo". Incorreta;

    B) Já sabemos que é legítima a fixação da pensão alimentícia. No que toca à prisão civil, temos a súmula 309 do STJ: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". O verbete foi acolhido expressamente pelo art. 528, § 7º do CPC. Correta;

    C) Vide argumentos da assertiva “a", no que toca a possibilidade da pensão ser fixada com base no salário-mínimo; bem como argumento da assertiva “b", no que toca à prisão civil do devedor de alimentos. Incorreta;

    D) De acordo com o art. 5º, inciso LXVII da CRFB “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Acontece que o pacto de São José da Costa Rica considera ilícita a prisão civil do depositário infiel, tendo o STF editado a súmula vinculante 25 nesse sentido. Portanto, atualmente só temos uma hipótese de prisão civil: a do devedor de alimentos. Incorreta;

    E) A prisão não é ilegítima, conforme já explicado na assertiva anterior. Incorreta.

    Resposta: B
  • Questão semelhante: Q932085.


    Tema 821/STF. A utilização do salário-mínimo como base de cálculo do valor da pensão alimentícia não viola a Constituição Federal.

  • A CF diz uma coisa e o STF diz outra, mas ainda acertei. Um pouco complicado
  • PRISÃO CIVIL POR INADIPLIMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA É DIFERENTE DO QUE ABORDA A SÚMULA VINCULANTE 25, UMA VEZ QUE A MESMA TRATA-SE DA NÃO POSSIBILIDADE DE PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL.

    A QUESTÃO NÃO ESTÁ FALANDO DO DEPOSITÁRIO INFIEL(AQUELE QUE FICA SOB A TUTELA OU RESPONSABILIDADE DE ALGUM BEM DE UM TERCEIRO, NO ENTANTO ESSE BEM DESAPARECE OU NÃO VOLTA NO ESTADO NO ESTADO QUE O TERCEIRO LHE DEU) E SIM DA PRISÃO DELE POR INESCUSÁVEL OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA, ESSA QUE É LEGÍTIMA POIS O STF FALA QUE É APLICÁVEL JÁ QUE SE TRATA DE UMA DAS POSSIBILIDADE DE PRISÃO DO DEVEDOR.

  • PRISÃO CIVIL POR INADIPLIMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA É DIFERENTE DO QUE ABORDA A SÚMULA VINCULANTE 25, UMA VEZ QUE A MESMA TRATA-SE DA NÃO POSSIBILIDADE DE PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL.

    A QUESTÃO NÃO ESTÁ FALANDO DO DEPOSITÁRIO INFIEL(AQUELE QUE FICA SOB A TUTELA OU RESPONSABILIDADE DE ALGUM BEM DE UM TERCEIRO, NO ENTANTO ESSE BEM DESAPARECE OU NÃO VOLTA NO ESTADO NO ESTADO QUE O TERCEIRO LHE DEU) E SIM DA PRISÃO DELE POR INESCUSÁVEL OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA, ESSA QUE É LEGÍTIMA POIS O STF FALA QUE É APLICÁVEL JÁ QUE SE TRATA DE UMA DAS POSSIBILIDADE DE PRISÃO DO DEVEDOR.

  • É admitido hipótese de prisão civil por dívida: no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Logo, é legítima a decretação da prisão do devedor de alimentos. E vedada a vinculação do salário mínimo a qualquer finalidade (art. 7º, IV). Entretanto, no RE nº 842.157, o STF fixou a tese de que é possível a utilização do salário mínimo na fixação e na correção das obrigações alimentícias.

    G: B

  • GABARITO = B

    ____________________

    ALIMENTOS

    CF, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    TESE DE REPERCUSSÃO GERAL 821 - A utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal. STF, ARE 842157, julgado em 05/06/2015.

    CPC, art. 533, § 4º A prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo.

    PRISÃO

    CF, art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    ♥ SÚMULA VINCULANTE 25 STF - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Data de Aprovação Sessão Plenária de 16/12/2009.

    Súmula 419 do STJ - Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel. (Súmula 419, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010)

    Decreto 678/92, art. 7, § 7. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    CPC, art. 528, §3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

  • Gabarito b

     Quanto a possibilidade de fixação da pensão alimentícia tendo por base o salário mínimo:

    O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola a Constituição Federal (CF). A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 842157, que teve repercussão geral reconhecida. Para Toffoli, a vedação da vinculação ao salário mínimo, constante do artigo 7º (inciso IV) da Constituição, “visa impossibilitar a utilização desse parâmetro como fator de indexação para as obrigações não dotadas de caráter alimentar”. O ministro salientou, contudo, que a reafirmação da jurisprudência não tornará obrigatória a utilização do salário mínimo na fixação e na correção das pensões alimentícias.

  • A fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola a Constituição Federal.

  • Há 2 (dois) pontos a serem examinados nessa questão:

    1) No ordenamento jurídico brasileiro, apenas se admite uma hipótese de prisão civil por dívida: no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Logo, é legítima a decretação da prisão do devedor de alimentos.

    2) Como regra geral, é vedada a vinculação do salário mínimo a qualquer finalidade (art. 7º, IV). Entretanto, no RE nº 842.157, o STF fixou a tese de que é possível a utilização do salário mínimo na fixação e na correção das obrigações alimentícias.

    o gabarito é a letra B.


ID
2753848
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei de determinado Estado da federação estipulou, para os estabelecimentos comerciais sediados nos Municípios integrantes de região metropolitana, a obrigatoriedade de manterem empregados próprios responsáveis pelo controle e segurança na entrada e saída das áreas que destinarem ao estacionamento de veículos automotores de seus clientes, sob pena de multa em caso de descumprimento. Por ter se recusado a contratar empregados próprios para esse fim, sob o fundamento de que o estacionamento que oferecia a seus clientes era gerido por empresa terceirizada e incluía serviço de segurança e cobertura indenizatória em caso de sinistros, certo estabelecimento foi autuado e multado pela autoridade estadual responsável, tendo sido rejeitados todos os recursos administrativos cabíveis na espécie. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida lei estadual é

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

     

     

    1º Sobre a inconstitucionalidade da norma:

    Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Com base nesses entendimentos, o Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar integralmente inconstitucional a Lei 1.748/1990 do Estado do Rio de Janeiro, que obriga pessoas físicas ou jurídicas a oferecer estacionamento ao público, cercar o local e manter funcionários próprios para garantia da segurança, sob pena de pagamento de indenização na hipótese de prejuízos ao dono do veículo. (STF - ADI 451/RJ)

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

     

     

     

    2º Sobre o cabimento de mandado de segurança

    O Supremo Tribunal Federal já deixou claro, em alguns julgados, a possibilidade de utilização de mandado de segurança para anular penalidades. Fica aqui um exemplo:

     

    “...a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança para anular penalidade imposta a empresa...” (RMS 31972)

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • Informativo 871 do STF

    Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa.

    Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.

    STF. Plenário. ADI 451/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871).

     

    Imagine a seguinte situação:

    O Estado do Rio de Janeiro editou uma lei (Lei nº 1.748/90) prevendo que, se a pessoa (física ou jurídica) disponibilizar estacionamento aos clientes, deverá também oferecer serviços de segurança para os carros. Além disso, a Lei determinou que na entrada e saída do estacionamento, deveria haver empregados próprios fazendo o controle dos carros, não podendo ser utilizados funcionários terceirizados.

    Essa lei é válida?

    NÃO. O STF decidiu que essa previsão é inconstitucional, fixando duas conclusões a respeito:

    Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa. STF. Plenário. ADI 451/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871).

    Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. STF. Plenário. ADI 451/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871).

    A lei estadual viola o princípio constitucional da livre iniciativa, criando responsabilidade ao empresário, como o dever de cercar e de contratar vigilância para o estacionamento, impondo assim ao comerciante ou à empresa privada ônus irrazoável.

    Além disso, a referida lei trata sobre Direito Civil e Direito do Trabalho, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88.

     

    Fonte: Informativos comentados do Dizer o Direito.

  • (A) - Errada, vez que, conforme observado pelos colegas abaixo, a lei estadual em questão é formalmente inconstitucional, pois viola a competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Obs: sempre é bom lembrar que, nos termos do parágrafo único do art. 22 da CF, "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.". Mas não foi esse o caso do enunciado, que não mencionou qualquer delegação.

     

    (B) - Errada, pois a norma estadual é inconstitucional por violar a competência legislativa da União sobre direito do trabalho, e não do Município para legislar sobre assuntos de interesse local.

     

    (C) - Errada, tanto pelo mesmo motivo de a altertiva B estar incorreta, quanto porque é sim cabível mandado de segurança para pleitear a anulação da multa aplicada pela autoridade estadual. A alternativa tenta induzir o candidato a pensar que se aplica ao caso a súmula 266 do STF, que dispõe que "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". Ocorre que, no caso do enunciado, não é a lei em tese que será atacada pelo writ, mas sim o ato concreto de aplicação da multa fundamentado na lei inconstitucional. A súmula em questão poderia ser aplicada caso, vigendo a lei, não houvesse sido aplicada qualquer multa à empresa, nem houvesse temor real e concreto dessa aplicação (mandado de segurança preventivo), e a empresa impetrasse o mandado de segurança com PEDIDO de declaração de inconstitucionalidade da norma. No caso da questão, a inconstitucionalidade da norma é apenas causa de pedir do writ, o que é permitido pelo STF.

     

    (D) - Correta, conforme já exposto pelos colegas e no comentário da alternativa C.

     

    (E) - Errada, em razão da segunda parte do comentário da alternativa C.

  • "Art. 5º........
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

    Tudo bem haver a possibilidade de MS para anular multa, mas somente se houver ilegalidade ou abuso de poder pela autoridade publica!
    Alguém me explica qual foi a ilegalidade ou abuso de poder, uma vez que a autoridade agiu conforme a lei?
    Não seria o caso de entrar na via judicial ordinária, para o juiz declarar a inconstitucionalidade da lei pela via incidental, e daí sim, anular a multa?

  • LEIA OS INFORMATIVOS COMENTADOS

    LEIA OS INFORMATIVOS COMENTADOS

    LEIA OS INFORMATIVOS COMENTADOS

    LEIA OS (...)

  • COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS:


     É inconstitucional lei estadual que disponha sobre a segurança de estacionamentos e o regime de contratação dos funcionários.


     É inconstitucional lei estadual que exija que os supermercados do Estado ofereçam empacotadores para os produtos adquiridos.


     Inconstitucionalidade de lei estadual que estabeleça exigências nos rótulos dos produtos em desconformidade com a legislação federal.

  • @Drielle Delpino, a ilegalidade está em: Estado da federação legislar sobre Direito do Trabalho que é matéria de competência privativa da União.

    Gabarito letra D

  • No meu entender, o caso concreto não diz respeito à Direito do Trabalho. A lei exigir que o estabelecimento mantenha um empregado exercendo determinada função, não é tratar de direito do trabalho, a não ser que a lei impusesse a criação de uma nova modalidade, cargo ou função de trabalho, o que não ocorre na hipótese. Só pede o remanejamento de algum empregado para a função.

    Por outro lado, o cabimento do mandado de segurança é admitido, haja vista que, apesar da ação mandamental em espécie não ser cabível contra lei em tese, a hipótese trata-se de lei apenas no seu aspecto formal, de efeitos concretos, materialmente ato administrativo.

  • INFORMATIVO 871 DO STF:



    Lei estadual que impõe prestação de serviço de segurança em estabelecimento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa.



    Lei estadual que impõe o uso de empregados próprios na entreda e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.


    Gab. D

  • @Hector Lourenço, trata-se de direito do trabalho porque viola a terceirização.

  • Essa prova do TRT SP foi fora da casinha demais, socorro!

  • 28/01/19 respondi certo

  • Legislar sobre a obrigatoriedade de ter funcionários no estacionamento é questão de direito do consumidor, que se inclui na competência do Estado.

    De fato, consta no enunciado a palavra "empregados próprios", e, nesse ponto sim, limitar a liberdade da empresa entre terceirizado ou funcionário próprio é direito do trabalho.

    Todavia, o termo próprio é bem genérico, e poderia ser interpretado tanto com enfoque do trabalho (já que a questão é de cargo do TRT), quanto com visão generalista, o que modificaria totalmente o conteúdo.

  • COMPLEMENTANDO.

    LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE REGRAS PARA COBRANÇA EM ESTACIONAMENTO TAMBÉM É INCONSTITUCIONAL.

    (Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/09/info-835-stf1.pdf)

  • Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.

  • STF ADI 451 - I - Lei estadual que impõe a prestação de serviço segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa; II - Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

  • Lei de determinado Estado da federação estipulou, para os estabelecimentos comerciais sediados nos Municípios integrantes de região metropolitana, a obrigatoriedade de manterem empregados próprios responsáveis pelo controle e segurança na entrada e saída das áreas que destinarem ao estacionamento de veículos automotores de seus clientes [...]

    Em outras palavras, a lei está VEDANDO A TERCEIRIZAÇÃO, ou seja, está legislando sobre Direito do Trabalho, afinal, só será permitida a contratação de empregados próprios, e para com eles as empresas terão obrigatoriamente uma relação trabalhista, afinal, serão empregados (CLT). De outro modo, sendo permitida a terceirização, a relação seria somente civil e não com os empregados, mas com a empresa terceirizada:

    Relação trabalhista:

    EMPRESA ------------------------ EMPREGADO (APLICA-SE A CLT)

    Terceirização:

    EMPRESA ------------- EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RELAÇÃO CIVIL - CONTRATO CIVIL)

    PRESTADORA DE SERVIÇOS ------------ EMPREGADOS TERCEIRIZADOS (RELAÇÃO DE TRABALHISTA - APLICA A CLT)

    Além disso, cabe sim Mandado de Segurança, visto haver direito líquido e certo.

    Não se trata de competência municipal, visto a lei tratar de regiões metropolitanas, competência Estadual.

    REGIÃO METROPOLITANA ------ VÁRIOS MUNICÍPIOS ------ COMP. ESTADUAL

    DISTRITO --------------------------------- UM ÚNICO MUNICÍPIO ---- COMP. MUNICIPAL

    LETRA D

  • A questão trata de competências legislativas.

    A situação narrada no enunciado é a mesma julgada pelo STF no seguinte precedente: “Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho" (ADI 451, rel. min. Roberto Barroso, j. 1º/8/2017, Plenário)".
    Em situações como esta, o proprietário do estabelecimento poderá impetrar mandado de segurança, com pedido de liminar, alegando violação ao direito líquido e certo de não ser autuado e multado ilegalmente (art. 5º, inciso LXIX da CF).

    Portanto, a questão mede o simples conhecimento desse julgado do STF, publicado nos informativos em 2017. Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. Constitucional, por se inserir na competência do Estado para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor, para atender a suas peculiaridades, nada havendo sob esse aspecto a ser feito pelo estabelecimento autuado para anular a penalidade que lhe foi imposta.

    B) ERRADO. Inconstitucional, tendo ofendido a competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, cabendo ao estabelecimento autuado impetrar mandado de segurança, com vistas a anular a penalidade que lhe foi imposta.

    C) ERRADO. Inconstitucional, tendo ofendido a competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, devendo o estabelecimento autuado valer-se das vias judiciais ordinárias para anular a penalidade que lhe foi imposta, uma vez que não é cabível ação de caráter mandamental para esse fim.

    D) CERTO. É a mesma conclusão julgado do STF mencionado acima.

    E) ERRADO. Inconstitucional, tendo ofendido a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, devendo o estabelecimento autuado valer-se das vias judiciais ordinárias para anular a penalidade que lhe foi imposta, uma vez que não é cabível ação de caráter mandamental para esse fim.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.
  • Gabarito do professor: A questão trata de competências legislativas. A situação narrada no enunciado é a mesma julgada pelo STF no seguinte precedente: “Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho" (ADI 451, rel. min. Roberto Barroso, j. 1º/8/2017, Plenário)". Em situações como esta, o proprietário do estabelecimento poderá impetrar mandado de segurança, com pedido de liminar, alegando violação ao direito líquido e certo de não ser autuado e multado ilegalmente (art. 5º, inciso LXIX da CF). Portanto, a questão mede o simples conhecimento desse julgado do STF, publicado nos informativos em 2017. Vamos às alternativas. A) ERRADO. Constitucional, por se inserir na competência do Estado para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor, para atender a suas peculiaridades, nada havendo sob esse aspecto a ser feito pelo estabelecimento autuado para anular a penalidade que lhe foi imposta. B) ERRADO. Inconstitucional, tendo ofendido a competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, cabendo ao estabelecimento autuado impetrar mandado de segurança, com vistas a anular a penalidade que lhe foi imposta. C) ERRADO. Inconstitucional, tendo ofendido a competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, devendo o estabelecimento autuado valer-se das vias judiciais ordinárias para anular a penalidade que lhe foi imposta, uma vez que não é cabível ação de caráter mandamental para esse fim. D) CERTO. É a mesma conclusão julgado do STF mencionado acima. E) ERRADO. Inconstitucional, tendo ofendido a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, devendo o estabelecimento autuado valer-se das vias judiciais ordinárias para anular a penalidade que lhe foi imposta, uma vez que não é cabível ação de caráter mandamental para esse fim. GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.

ID
2753851
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I. Servidor público municipal concursado, que mantinha inicialmente vínculo celetista com a Administração e posteriormente migrou para regime estatutário instituído por lei, pretende ingressar com ação para questionar o pagamento de verbas remuneratórias relativas ao período anterior à aludida migração de regime.
II. Instituição financeira pretende obter ordem judicial para que o sindicato dos bancários de determinada região, em meio à deflagração de movimento grevista, se abstenha de praticar atos que impeçam o acesso de funcionários e clientes a agências bancárias de sua rede na localidade.
III. Instituto Nacional do Seguro Social pretende executar contribuições previdenciárias referentes a contrato de trabalho cujo vínculo foi reconhecido em sede de reclamação trabalhista, incidentes sobre verbas salariais que não foram abrangidas pela condenação judicial.

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, são de competência da Justiça do Trabalho as ações referidas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    Item "I") "O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações em que se discute o direito às verbas trabalhistas relativas ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração Pública antes da transposição para o regime estatutário."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=331609

     

     

    Item "II") Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

     

     

    Item "III") CF, Art. 114, Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

     

    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.

     

    Súmula Vinculante 53: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

     

    * Já que haverá a execução de contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas salariais que não foram abrangidas pela condenação judicial, então a competência em tela não será da Justiça do Trabalho, pois esta detém competência somente em relação a verbas salarias que forem abrangidas pela sua condenação.

     

     

     

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  • O art. 114, I, da CF/88 prevê o seguinte:

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

     

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    O STF, ao analisar este dispositivo, decidiu que:

     

    Regime celetista: Justiça do Trabalho Regime estatutário: Justiça comum

     

    O art. 114, I, aplica-se apenas para as causas propostas por empregados públicos (regime celetista) contra a Administração Pública.

     

    A competência, neste caso, é da Justiça do Trabalho.

     

    O art. 114, I, não se aplica para as causas propostas por servidores públicos estatutários contra a Administração Pública.

     

    Se envolver servidores estatutários, a competência não é da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça comum (estadual ou federal).

  • III- Creio que a justificativa seja o artigo 109 da CF: " 

    “Art.109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I-  As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas ä justiça Eleitoral e à Justiça do trabalho”.

  • À luz da CF e da jurisprudência do STF, são de competência da Justiça do Trabalho as ações referidas APENAS em:

     

    I. Servidor público municipal concursado, que mantinha inicialmente vínculo celetista com a Administração e posteriormente migrou para regime estatutário instituído por lei, pretende ingressar com ação para questionar o pagamento de verbas remuneratórias relativas ao período anterior à aludida migração de regime.  = justiça do trabalho

     

    II. Instituição financeira pretende obter ordem judicial para que o sindicato dos bancários de determinada região, em meio à deflagração de movimento grevista, se abstenha de praticar atos que impeçam o acesso de funcionários e clientes a agências bancárias de sua rede na localidade. = justiça do trabalho

     

    III. Instituto Nacional do Seguro Social pretende executar contribuições previdenciárias referentes a contrato de trabalho cujo vínculo foi reconhecido em sede de reclamação trabalhista, incidentes sobre verbas salariais que não foram abrangidas pela condenação judicial= A S.V 53 não se aplica pq as contribuições previdenciárias não foram abrangidas pela condenação.

     

    Súmula Vinculante 53: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

     

     

  • Quanto ao I:

    Súmula 97 do STJ: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único.

  • SOBRE III -

    TST. SÚMULA Nº 368. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO. I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (...)

     

    - A Justiça do Trabalho não pode executar contribuições previdenciárias relacionadas com períodos que ela reconheceu como sendo relação de emprego, mas sobre os quais não houve condenação (Logo, o erro da questão está ao incluir verbas não abrangidas na condenação). 

     

    fonte: dizer o direito

     

  • discordo do gabarito, pois o item I não é competência da Justiça do trabalho, senão vejamos:

    Compete à Justiça do Trabalho julgar causa relacionada com depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de servidor que ingressou no serviço público antes da Constituição de 1988 sem prestar concurso. STF. Plenário. CC 7.950/RN, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/09/2016 (Info 839).

     

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas propostas contra órgãos da Administração Pública, por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes da CF/88, sob regime da CLT, com o objetivo de obter prestações de natureza trabalhista. STF. Plenário. ARE 906491 RG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 01/10/2015 (repercussão geral). Reconhecido que o vínculo atual entre o servidor e a Administração Pública é estatutário, compete à Justiça comum processar e julgar a causa. É a natureza jurídica do vínculo existente entre o trabalhador e o Poder Público, vigente ao tempo da propositura da ação, que define a competência jurisdicional para a solução da controvérsia, independentemente de o direito pleiteado ter se originado no período celetista. STF. Plenário. Rcl 8909 AgR/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/09/2016 (Info 840).

  • e tem mais: INFORMATIVO 885 desse ano: site DIZER O DIREITO

    Posição para concursos
    O tema, como visto, está polêmico. Caso seja cobrado nas provas, penso que será exigida a redação literal daquilo que foi divulgado nos informativos ou nas ementas oficiais. Portanto, memorize essas duas conclusões que, se aparecerem nas provas, estarão corretas:

    Compete à Justiça do Trabalho julgar causa relacionada com depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de servidor que ingressou no serviço público antes da Constituição de 1988 sem prestar concurso. STF. Plenário. CC 7.950/RN, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/09/2016 (Info 839).


    Não compete à Justiça do Trabalho julgar controvérsia referente aos reflexos de vantagem remuneratória, que teve origem em período celetista anterior ao advento do regime jurídico único. Reconhecido que o vínculo atual entre o servidor e a Administração Pública é estatutário, compete à Justiça comum processar e julgar a causa. É a natureza jurídica do vínculo existente entre o trabalhador e o Poder Público, vigente ao tempo da propositura da ação, que define a competência jurisdicional para a solução da controvérsia, independentemente de o direito pleiteado ter se originado no período celetista. STF. Plenário. Rcl 8909 AgR/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/09/2016 (Info 840). STF. 2ª Turma. Rcl 26064 AgR/RS, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/11/2017 (Info 885).

    E AI EU TE PERGUNTO: DEVERIA TER SIDO COBRADO EM PROVA OBJETIVA? CABE ANULAÇÃO DA QUESTÃO?

  • Questão polemica....decisões aparentemente conflitantes.

  • direito do trabalho = justiça do trabalho

    direito previdenciário = justiça federal

  • o item I dispõe de quando o empregado tinha vínculo celetista, logo complete à justiça do trabalho.

  • Item II

    Tese de Repercussão Geral

    ● Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista. 

    [Tese definida no , rel. min. Menezes Direito, red. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, P, j. 10-9-2008, DJE 43 de 6-3-2009, .]

  • complicado. Uma banca considera uma coisa, outra considera outra....

  • I – Correta. O servidor público municipal que pretende ingressar com ação para pleitear verbas relativas ao período anterior à migração para o regime estatutário, quando era celetista, deve ajuizá-la perante a Justiça do Trabalho.

    Súmula 97, STJ – Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único.

    II – Correta. Neste caso, a Justiça do Trabalho será competente, pois a ação possessória decorre do exercício do direito de greve.

    Súmula Vinculante 23, STF - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    III – Errada. No que tange às contribuições previdenciárias, a Justiça do Trabalho só tem competência para executar se forem decorrentes de suas próprias sentenças.

    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (…)

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    Gabarito: A

  • ATENÇÃO! MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 2019 PARA O ITEM "I".

    Compete à Justiça comum processar e julgar causa de servidor público municipal admitido mediante aprovação em concurso público sob o regime da CLT e que, posteriormente, passou a ser regido pelo estatuto dos servidores públicos municipais (estatutário). Caso concreto: o servidor ingressou no serviço público do Município em 1997 no cargo de auxiliar de serviços gerais sob o regime celetista e, em julho de 2010, passou a ser regido pelo regime estatutário. Em 2013, ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho para pleitear o recolhimento de parcelas do FGTS no período em que esteve regido pelas regras da CLT. Como o vínculo do servidor com a administração pública é atualmente estatutário, a competência para julgar a causa é da Justiça comum, ainda que as verbas requeridas sejam de natureza trabalhista e relativas ao período anterior à alteração do regime de trabalho. STF. Plenário. CC 8018/PI, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/12/2019 (Info 964). 

  • Regra: Justiça Federal (servidores federais) / Justiça Estadual (servidores estaduais e municipais)

    E se o servidor possuía vínculo celetista e posteriormente houve conversão do para o vínculo estatutário?

    Servidor Municipal: Justiça Estadual

    Informativo 964 do STF: Compete à Justiça comum processar e julgar causa de servidor público municipal admitido mediante aprovação em concurso público sob o regime da CLT e que, posteriormente, passou a ser regido pelo estatuto dos servidores públicos municipais (estatutário).

    Servidor Estadual e Federal:

    Se a ação for referente a reflexos de vantagem remuneratória, que teve origem em período celetista anterior ao advento do regime jurídico único, a competência é da justiça comum.

    Informativo 885 do STF: Não compete à Justiça do Trabalho julgar controvérsia referente aos reflexos de vantagem remuneratória, que teve origem em período celetista anterior ao advento do regime jurídico único. Reconhecido que o vínculo atual entre o servidor e a Administração Pública é estatutário, compete à Justiça comum processar e julgar a causa. É a natureza jurídica do vínculo existente entre o trabalhador e o Poder Público, vigente ao tempo da propositura da ação, que define a competência jurisdicional para a solução da controvérsia, independentemente de o direito pleiteado ter se originado no período celetista

    Se o objetivo for obter prestações de natureza trabalhista referentes ao período celetista, a competência é da justiça do trabalho.

    Informativo 885 do STF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas propostas contra órgãos da Administração Pública, por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes da CF/88, sob regime da CLT, com o objetivo de obter prestações de natureza trabalhista

    Informativo 885 do STF: Compete à Justiça do Trabalho julgar causa relacionada com depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de servidor que ingressou no serviço público antes da Constituição de 1988 sem prestar concurso

    ______

  • A questão trata de competências da Justiça do Trabalho.

    Vamos às alternativas.

    I) CERTO. Trata-se de julgado do STF: “Mudança de regime jurídico. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração,  antes da transposição para o regime estatutário" (ARE 1.001.075 RG, rel. min. Gilmar Mendes, j. 8/12/2016, P, DJE de 1º/2/2017, tema 928)".

    II) CERTO. Trata-se da Súmula Vinculante 23/STF: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada".

    III) ERRADO. Contraria a parte final da Súmula Vinculante 53/STF: “A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados". Portanto, a cobrança das contribuições incidentes sobre verbas salariais que não foram abrangidas pela condenação judicial não é da competência da Justiça do Trabalho.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.

ID
2753854
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir de representação efetuada por jurisdicionado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avoca processo administrativo disciplinar em curso em face de determinado magistrado vinculado a Tribunal Regional do Trabalho. Dando andamento ao processo disciplinar em questão, no qual é assegurada ampla defesa ao acusado, o CNJ aplica ao magistrado a penalidade de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, a penalidade foi imposta ao magistrado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Art. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:                             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;     

     

  • Letra (c)

     

    CNJ. Órgão administrativo posicionado na estrutura institucional do Poder Judiciário. Outorga ao CNJ, em sede constitucional, de jurisdição censória sobre juízes e órgãos do Poder Judiciário "situados, hierarquicamente, abaixo do STF" (ADI 3.367/DF). Possibilidade, em tese, de imposição, a eles, de sanções disciplinares, notadamente daquelas previstas no art. 103-B, § 4º, III, da Constituição, como a aposentadoria compulsória, com subsídio proporcional ao tempo de serviço.

    [MS 28.712 MC, rel. min. Celso de Mello, dec. monocrática, j. 6-5-2010, DJE de 11-5-2010.]

  • CNJ: 

    1. Órgão posicionado dentro da estrutura do Poder Judiciário. 

    2.  Jurisdição censória sobre juízes e órgãos do Poder Judiciário.

    3. Abaixo do STF.

    4. Controle:  A) da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e  B) do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    5.  Outras atribuições podem ser conferidas pelo C) Estatuto da Magistratura.

    6. PODE  A)avocar processos disciplinares em curso e B) determinar a remoção, a  C) disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e D) aplicar outras sanções administrativas.

    7. Assegurada a ampla defesa quando atuar.      

  • Lembrando que:

    A competência originária do CNJ para a apuração disciplinar, ao contrário da revisional, não se sujeita ao parâmetro temporal previsto no art. 103-B, § 4º, V da CF/88. STF.

    2ª Turma. MS 34685 AgR/RR, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 28/11/2017 (Info 886).

     

    Art. 103-B (...) § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • Ou seja, a única pena em que um membro do judiciário (juiz, por exemplo) não pode sofrer pelo CNJ é a perda do seu cargo, pois essa só se dará por deliberação do tribunal a que o membro estiver vinculado ou por sentença judicial transitado em julgado (art. 95, inciso I, CF 88). É isso mesmo?

  • Gabarito C

     

    103-B

    § 4º - III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notoriais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência DISCIPLINAR e CORREICIONAL do tribunais, podendo AVOCAR PROCESSOS DISCIPLINARES em curso e determinar a REMOÇÃO, A DISPONIBILIDADE OU A APOSENTADORIA COM SUBSÍDIOS OU PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada AMPLA DEFESA. 

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 



    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;



    Art. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:                           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviçoe aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;    



  • Em alguns itens a questão tenta confundir o 103-B, III com o 103-B V:


    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • Gabarito: C

    Para complementar:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE CNJ X CNJT

    INDICAÇÃO DE SERVIDORA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE SECRETARIA DE TURMA DO TRT DA 3ª REGIÃO – PEDIDO INDEFERIDO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL - EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR EM DIREITO (LEI 11.416/06) - COMPETÊNCIA DO CSJT (ARTS. 1º E 5º, V, DO REGIMENTO INTERNO DO CSJT E 111-A, § 2º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) – NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO.  

    1. Se ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho compete, por expressa determinação regimental, e constitucional, exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, como órgão central do sistema, além de “examinar, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, a legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas” (RICSJT, art. 5º, V), tem-se que compete ao CSJT apreciar e julgar o presente caso, relativo ao ato do Presidente do 3º TRT que indeferiu o pedido de nomeação de servidora para exercer o cargo em comissão (CJ-03) de Diretora de Secretaria da 6ª Turma, por não possuir curso superior em Direito. 

    2. A competência concorrente do CNJ sobre a matéria não impede que este reconheça a conveniência de que o caso concreto seja apreciado primária e preferencialmente pelo CSJT, nos termos do art. 96 do RICNJ.

    Pedido não conhecido.

    (CNJ - PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0001479-09.2010.2.00.0000 - Rel. IVES GANDRA - 106ª Sessão Ordinária - j. 01/06/2010 ).

    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO DO CSJT. AGENTES DE SEGURANÇA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE AUXÍLIO JURISDICIONAL. DISTRIBUIÇÃO PRÉVIA DE PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Em se tratando de órgãos de controle de regularidade de atos administrativos e regulamentares do Poder Judiciário, é corriqueira a concorrência de competências entre CSJT e CNJ por caber a este a supervisão administrativa e o controle de legalidade dos atos não jurisdicionais de todos os órgãos do Poder Judiciário (CF, art. 103-B, § 4º, II), excluído apenas o STF (ADI 3367, Rel. PELUSO). Assim, a privilegiada posição topográfica e institucional do CNJ confere-lhe primazia para exame das matérias administrativas submetidas concomitantemente ao exame dele e do CSJT. Não conhecimento. 

    FONTE: http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=200e21be-ff86-400a-990b-3185db504a38&groupId=955023

  • Constituição Federal:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; 

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; 

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; 

    VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • *O CNJ pode receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados (função de ouvidoria), sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais, podendo:

    - Avocar processos disciplinares em curso; e

    - Determinar a remoção, a disponibilidade ou aposentadoria (compulsória) com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço (aplicação de sanções aos magistrados: somente por maioria absoluta do CNJ); e

    - Aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesanão pode aplicar perda de cargo ou cassação de aposentadoria de juízes vitalícios (nesses casos somente por sentença judicial transitada em julgado);

    *Competência correcional do CNJ + competência correcional dos Tribunais => competência correcional e disciplinar é concorrente entre os Tribunais e CNJ, uma não exclui a outra;

  • Essa foi maldosa!!

  • CF/88

    Art. 103-B, § 4º  Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

  • Essa foi pra quem chuta errar! 5 opções e só uma diferente, qual a probabilidade de quem chuta marcá-la? Quase zero

  • Resumindo as respostas dos colegas:

    São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

            I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

            II - o Superior Tribunal de Justiça;

            II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

            III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

            IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

            V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

            VI - os Tribunais e Juízes Militares;

            VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    O CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA NENHUMA SOBRE O STF.

    Fora isso, o CNJ tem competência para conhecer de reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário (que inclui a justiça do trabalho), e nesse caso, tem competência para supervisão administrativa e o controle de legalidade dos atos não jurisdicionais de todos os órgãos do Poder Judiciário, e na situação da justiça do trabalho, a competência do CNJ é concorrente com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho para realizar essa supervisão.

    E para finalizar, CNJ NÃO APLICA PENA DE DEMISSÃO.

  • O gabarito é a letra C, conquanto essa questão seja controversa, pois o CNJ só poderá aplicar a aposentadoria compulsória ao Juiz que não seja alcançado pela vitaliciedade.

  • DEPOIS DA PEC 103/19: Art. 103-B, III – Compete ao CNJ: receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (tirou aposentadoria)

  • Art. 103-B §4º - III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    Gabarito: Letra C

  • A complemento:

    Vale lembrar, meus queridos, para estudo de Direito Constitucional e Direito Previdênciário, que, com o advento da Reforma da Previdência, não há mais o que se falar em "aposentadoria compulsória como PENALIDADE aos magistrados e promotores..". A aposentadoria compulsória aos magistrados prevalece com a Reforma, não prevalecendo a aposentadoria compulsória como PENALIDADE.

    O que, na verdade, nada mais justo.. Já era tempo, viu.

  • desatualizado.

  • desatualizado.

  • Questão desatualizada!

    O CNJ não pode mais determinar a aposentadoria.

    A expressão "ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço" foi suprimida do art. 103 - B da CF, pela Emenda Constitucional n. 103 de 2019:

    Redação atual:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;        


ID
2753857
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar o regime jurídico dos servidores públicos de determinado Estado, a lei estadual respectiva, editada sob a vigência da Constituição brasileira de 1988, estabeleceu, para a servidora pública que viesse a obter a guarda de criança em sede de processo judicial de adoção, direito à licença maternidade de 60 dias, prorrogável uma vez por prazos variáveis conforme a idade da criança adotada, até o máximo de 45 dias. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a disciplina criada pela lei estadual em questão é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

    STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817).

  • ALTERNATIVA A

     

     

    1ºQuanto ao prazo da licença maternidade:

    Dentre os direito inerentes aos empregados celetistas que foram expressamente estendidos aos servidores públicos pela constituição federal está o salário maternidade de 120 dias:

     

     

    Art.39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX

     

    Art.7º XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    Ou seja, a legislação infraconstitucional não pode contrariar a carta magna e estabelecer um prazo inferior a 120 dias.

     

     

     

     

    2º Quanto ao prazo diferenciado da adotante em função da idade da criança:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. Na sessão desta quinta-feira (10), os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 778889, com repercussão geral reconhecida. Para Barroso, o tratamento mais gravoso dado ao adotado de mais idade viola o princípio da proporcionalidade na medida em que cria mais dificuldade a quem mais precisa. “Se quanto maior é a idade maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova família e se o fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para a criança, não é possível conferir uma licença maternidade menor para o caso de adoção de crianças mais velhas”, afirmou.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=311817

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • Gabarito letra a).

     

     

    A legislação não pode prever a concessão de prazos diferenciados de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. A decisão foi tomada pelo STF nesta quinta-feira, 10, em análise de recurso com repercussão geral reconhecida. Por maioria, seguindo voto do relator, Luís Roberto Barroso, os ministros fixaram a seguinte tese:

     

    "Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada."

     

    Relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso pontuou que nada na realidade das adoções e muito menos na realidade das adoções tardias indica que crianças mais velhas precisem de menos cuidados ou de menos atenção do que bebês. "É justamente o contrário. E, além disso, é preciso criar estímulos para a adoção de crianças mais velhas." O ministro observou que a licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição, abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. "Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor."

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI235571,11049-STF+lei+nao+pode+definir+licenca+maternidade+distinta+para+gestantes

     

     

    * Portanto, a disciplina criada pela lei estadual em questão é ilegítima, devido aos argumentos acima, tanto por estabelecer licença maternidade da servidora adotante em prazo inferior a 120 dias, como por estabelecer prazos de prorrogação diferenciados em função da idade da criança adotada, podendo ser objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, pois houve um conflito entre uma lei e um dispositivo presente na Constituição Federal. A única alternativa que se coaduna com as explicações acima é a alternativa “a” e, por isso, esta é o gabarito em tela.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q913637, A Q917613 E A Q918056.

     

     

     

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  • Pessoal, se a questão fosse só em relação ao tratamento diferenciado em razão da idade do adotante , qual seria o “remédio” adequado ? Poderia a decisão em repercussão geral ser objeto de ADI? 

  • Colega R. M.,

     

    Eu acredito que se a questão fosse só em relação ao tratamento diferenciado em razão da idade do adotante, o “remédio” adequado seria a reclamação.

     

    O artigo 988 do CPC dispõe, in verbis:

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I – preservar a competência do tribunal;

    II – garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;            

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

     

     

    Por favor, se houver algum erro me comuniquem.

  • Alguém sabe dizer o erro da letra E? Pois para mim, parece que as alternativas A e E estão corretas, uma vez que só cabe ADC de lei federal, e no caso da letra E, acho que está correto ao afimar que não cabe tal ação visto que foi lei ESTADUAL que versou sobre o caso hipotético. Grata a quem puder responder no privado.

  • Ivani, pelo que entendi o item E não se refere à espécie Ação Declaratória de Constitucionalidade, mas do gênero Controle Concentrado de Constitucionalidade. Como se sabe, no caso exposto cabe o Controle Concentrado de Constitucionalidade por meio da espécie Ação Direta de Inconstitucionalidade. Desculpem-me qualquer imprecisão terminológica, não tenho graduação na área, rs.

  •  

    Ivani Cordeiro, na realidade, a letra "E" fala "NÃO CABENDO, no entanto, ser objeto de controle de constitucionalidade...". Isso, por si só, contraria a letra "A", uma vez que cabe ADI contra essa lei estadual, que é típico instrumento de controle concentrado.

  • Creio que o erro da alternativa B é também afirmar que a lei estadual pode ser objeto de reclamação perante o STF pois SV não vincula o Legislativo na sua função de legislar.

    CF Art.103-A Par.3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Complementando o colega B. Guerra:

    Não há Súmula Vinculante sobre o assunto, mas sim tese fixada pelo STF em repercussão geral. Caberia Reclamação ao STF se fosse uma decisão judicial violando a tese (após esgotar os recursos cabíveis nas instâncias ordinárias).

  • CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO

     

    A Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

     

    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

  • Dúvida de âmbito prático: FCC tá passando a exigir estudos de informativos do STF pra AJAJ?! (Ou esse é o tipo de questão que é exceção?)...

  • SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A:

     

    → Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa….

    → Seguro-Desemprego

    → FGTS

    → Piso Salarial

    → Irredutibilidade do Salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    → Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

    → Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Aviso Prévio

    → Adicional de Insalubridade…

    → Aposentadoria

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Acordos Coletivos

    → Proteção em face da automação

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho…

    → Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário….

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual

  • Caí  na pegadinha. Percebi depois. Não é cabível Reclamação Constitucional  para atacar lei em tese; cabe, tão  só, contra atos administrativos  ou decisões  judiciais.

  • A FCC cobra Informativos pra AJAJ e similares, mas permanece cobrando a decoreba de artigos. Realmente, concordo com a enorme quantidade de pessoas dizendo que tem questão de magistratura mais fácil que algumas de nível médio.

  • Mesmo que houvesse sumula vinculante disciplinando o tema, nao seria cabivel a reclamaçao tendo em vista que esta é utilizada para atacar decisao judicial ou ato administrativo contrario a sumula vinculante do STF.

    No caso em questao, foi lei estadual que contrariou tese de repercussao geral do STF

  • Gabarito: letra A.

    A lei nº 8.112/90 traz a seguinte redação:

    Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.

    Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

    Ocorre que essa previsão do art. 210 não é constitucional.

    O art. 210 da Lei nº 8.112/90, assim como outras leis estaduais e municipais, prevê que o prazo para a servidora que adotar uma criança é inferior à licença que ela teria caso tivesse tido um filho biológico. De igual forma, este dispositivo estabelece que, se a criança adotada for maior que 1 ano de idade, o prazo será menor do que seria se ela tivesse até 1 ano. Segundo o STF, tal previsão é inconstitucional. Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817).

  • Lei não pode ser objeto de reclamação em Súmula vinculante

    Lei não pode ser objeto de reclamação SV

    Lei não pode ser objeto de reclamação SV

    Lei não pode ser objeto de reclamação SV

    Lei não pode ser objeto de reclamação SV

    Lei não pode ser objeto de reclamação SV

    Lei não pode ser objeto de reclamação SV

  • Se a lei concede 120 dias de licença á gestante, deverá ser concedidos 120 dias de licença á adotante. Na situação apresentada, a lei estadual é ilegítima, podendo sua constitucionalidade ser aferida pelo STF mediante ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). 

    Os prazos da licença-gestante não podem ser superiores aos prazos da licença-adotante.

    G: A

  • Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

    STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817).

  • A questão trata de regime jurídico dos servidores públicos.

    Segundo o art. 7º da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

    Por outro lado, o STF já fixou a seguinte tese com repercussão geral:

    Tema 782 - “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada"

    Vamos às alternativas.

    A) CERTO. Na situação narrada, foram desrespeitados o dispositivo constitucional e a jurisprudência supracitadas, e é cabível ação direta de inconstitucionalidade em face dessa lei.

    B) ERRADO. O único erro dessa alternativa está em dizer que seria cabível reclamação constitucional por desrespeito a Súmula Vinculante. Não há Súmula Vinculante sobre a matéria, e sim tese com repercussão geral reconhecida.

    C) ERRADO. Não é possível o estabelecimento de prazos de prorrogação variáveis conforme a idade da criança, como mencionado na assertiva.

    D) ERRADO. Não é possível o estabelecimento de prazos de prorrogação variáveis conforme a idade da criança, nem é cabível reclamação, como mencionado na assertiva.

    E) ERRADO. É possível o controle concentrado mediante ação direta de inconstitucionalidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.
  • O gabarito é a letra A. 

    No RE nº 778.889/PE, o STF fixou a tese de que os prazos da licença-gestante não podem ser superiores aos prazos da licença-adotante, inclusive no que diz respeito às prorrogações. Assim, se uma lei concede 120 dias de licença à gestante, deverão ser concedidos também 120 dias de licença à adotante.

    Na situação apresentada, a lei estadual é ilegítima, podendo sua constitucionalidade ser aferida pelo STF mediante ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

  • Caramba, acertei por muita sorte. Bem difícil essa questão. Parabéns aos colegas que acertaram por conhecimento da matéria.

  • Essa questão é um pouco mais elaborada, mas não é difícil de ser resolvida. Sabemos que a licença-maternidade de 120 dias é direito de todas as trabalhadoras, sejam elas do setor privado ou do setor público, sejam elas mães em decorrência de gravidez ou em decorrência de adoção. Com essas informações já é possível concluir que a lei estadual não é legítima e descartar as alternativas ‘c’ e ‘d’, que não poderão ser assinaladas como resposta. 

    Perceba que a redação da primeira parte das alternativas ‘a’, ‘b’ e ‘e’ é idêntica. Então, a resolução agora depende de sabermos qual é a forma adequada de questionar a validade da lei estadual em questão.

    Analisando a alternativa ‘a’, eu lhe pergunto: diploma normativo estadual pode ou não ser objeto de ADI a ser ajuizada perante o STF? A resposta é positiva e o fundamento é o art. 102, I, “a”, CF/88. Portanto, é essa a assertiva que devemos assinalar.

    O equívoco da ‘b’ está na afirmação de que existe de súmula vinculante aplicável ao caso, o que não é verdade. O que existe, na verdade, é um precedente do STF (RE 778.889) que afirma ser a licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, CF/88 direito tanto da mãe gestante quanto da mãe adotante.

    Por fim, a alternativa ‘e’ erra ao afirmar que a lei estadual não pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, contrariando o disposto no art. 102, I, “a”, CF/88.

    Gabarito: A

  • DIFERENÇAS ENTRE ADI E RECLAMAÇÃO

    CASO ABSTRATO

    # DESCUMPRIMENTO DA CF/88 POR LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL = CABE ADI

    CASO CONCRETO

    # DESCUMPRIMENTO DA CF/88 POR LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL = CABE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

    # DESCUMPRIMENTO DE SÚMULA VINCULANTE POR ATO ADMINISTRATIVO OU DECISÃO DE TRIBUNAL = CABE RECLAMAÇÃO SEM NECESSIDADE DE ESGOTAR AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS

    # DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO DE RE OU RESP COM REPERCUSSÃO GERAL OU REPETITIVO POR ATO ADMINISTRATIVO OU DECISÃO DE TRIBUNAL = CABE RECLAMAÇÃO COM NECESSIDADE DE ESGOTAR AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS

    DISTRATORES

    # RECLAMAÇÃO É CONTRA ATO ADMINISTRATIVO OU DECISÃO DE TRIBUNAL (CF, art. 103-A, § 3°)

    # ADI É CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL (CF, art. 102, I)

    # Portanto, não cabe reclamação contra lei.

  • No RE nº 778.889/PE, o STF fixou a tese de que os prazos da licença-gestante não podem ser superiores aos prazos da licença-adotante, inclusive no que diz respeito às prorrogações. Assim, se uma lei concede 120 dias de licença à gestante, deverão ser concedidos também 120 dias de licença à adotante. Na situação apresentada, a lei estadual é ilegítima, podendo sua constitucionalidade ser aferida pelo STF mediante ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

    O gabarito é a letra A.

  • Gabarito do professor: A questão trata de regime jurídico dos servidores públicos. Segundo o art. 7º da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. Por outro lado, o STF já fixou a seguinte tese com repercussão geral: Tema 782 - “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada" Vamos às alternativas. A) CERTO. Na situação narrada, foram desrespeitados o dispositivo constitucional e a jurisprudência supracitadas, e é cabível ação direta de inconstitucionalidade em face dessa lei. B) ERRADO. O único erro dessa alternativa está em dizer que seria cabível reclamação constitucional por desrespeito a Súmula Vinculante. Não há Súmula Vinculante sobre a matéria, e sim tese com repercussão geral reconhecida. C) ERRADO. Não é possível o estabelecimento de prazos de prorrogação variáveis conforme a idade da criança, como mencionado na assertiva. D) ERRADO. Não é possível o estabelecimento de prazos de prorrogação variáveis conforme a idade da criança, nem é cabível reclamação, como mencionado na assertiva. E) ERRADO. É possível o controle concentrado mediante ação direta de inconstitucionalidade. GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.

ID
2753860
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A edição de um decreto pelo Chefe do Executivo instituindo proibição de circulação de veículos por determinado perímetro da cidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

     

    Resumidamente, o poder regulamentar restringe-se à complementação de leis já existentes, ao enunciado explicitar a Instituição de proibição de circulação de veículos por determinado perímetro da cidade, conclui-se que o chefe do poder executivo está inovando o ordenamento jurídico, criando uma nova lei, o que, em regra, é vedado.

     

     

    PODER REGULAMENTAR

     

     

     

    Regra  -  Complementa a lei, através de  ↓

     

     

    →  Decretos de execução.

     

     

    →  Decretos regulamentares.

     

     

    →  Regulamentos autorizados.

     

     

     

    SALVO  -  Decretos autônomos, previsto na CF como competência dos chefes do poder executivo para organização da Adm. quando  ↓

     

     

    →  Não implicar despesa.

     

     

    →  Nem criação ou extinção de orgãos públicos.

     

     

    →  Extinção de funções ou cargos vagos.

     

     

     

    *  Decretos autônomos são delegáveis.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • LETRA D

     

    No exercício do poder regulamentar, é conferida à administração pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei, em conformidade com seu conteúdo e limites, não podendo ela, portanto, criar direitos e impor obrigações, salvo as excepcionais hipóteses autorizativas de edição de decreto autônomo.

     

    Poder Normativo/Regulamentar

     

     

    PODER NORMATIVO (gênero)

    (espécies)
    -  PODER REGULAMENTAR ORIGINÁRIO / PRIMÁRIO: INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO (cria direitos e obrigações) Ex.: decreto autônomo. (delegável)

     

    -  PODER REGULAMENTAR DERIVADO / SECUNDÁRIO: NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO Ex.: decreto regulamentar.

  • A- INCORRETA

    De acordo com o professor Erick Alves do estratégia concursos: “ O poder regulamentar não se presta a suprir lacunas legais, e sim deve ser exercido nos limites da lei, para regulamentar a execução daquilo que foi previsto na lei. Eventuais lacunas devem ser preenchidas por outras leis”. Existe na constituição federal algumas hipóteses do chamado decreto autônomo em que é facultado a atuação por meio de decreto independentemente da existência de uma legislação anterior. No entanto, além de ser uma exceção, grande parte da doutrina considera que tal atuação não está inserida dentro do poder regulamentar, ultrapassando seus limites.

     

     

    B- INCORRETA

    O poder hierárquico produz os seus efeitos dentro de uma mesma pessoa jurídica e gera a submissão do agente perante seus superiores. No presente caso fica evidente que o ato gera efeitos externos e atinge pessoas que não têm um vínculo direto com a administração pública, não caracterizando assim o poder hierárquico.

     

     

    C- INCORRETA

    O poder disciplinar atinge as pessoas que guardem algum tipo de vínculo especial com a administração, como por exemplo, decorrente de um vinculo contratual ou de uma relação hierárquica. No presente caso o ato tem uma natureza geral e atinge pessoas indeterminadas, não caracterizando o poder disciplinar.

     

     

    D- CORRETA

    Ver alternativa A

     

     

    E- INCORRETA

    CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

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  • Letra (d)

     

    Comentário da Concursanda Capixaba, na Q886316

     

    O poder regulamentar serve apenas para explicar, comentar ou complementar a lei. Não pode restringir, alterar e nem ampliar a lei. A lei inova na ordem jurídica, só ela pode criar direitos e obrigações.

  • Poder regulamentar:

    - Decretos autônomos;

    - Decretos de execução.

     

    O poder regulamentar serve apenas para explicar, comentar ou complementar a lei. O poder regulamentar NÃO PODE restringir, alterar e nem ampliar a lei.

     

    SÓ A LEI inova na ordem jurídica, SÓ ela cria direitos e obrigações!

     

    O poder regulamentar não se presta a suprir lacunas legais, e sim, deve ser exercido nos limites da lei, para regulamentar a execução do que foi previsto na lei. Eventuais lacunas devem ser preenchidas por outras leis.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ENUNCIADO: A edição de um decreto pelo Chefe do Executivo instituindo proibição de circulação de veículos por determinado perímetro da cidade

     

    Só se poderia instituir proibição se fosse mediante LEI, e não mediante decreto!

     

    F - a) encontra fundamento no poder regulamentar, porque este se presta a suprir lacunas legais. [NÃO encontra fundamento no poder regulamentar, E SIM NA LEI, pois somente a lei pode preencher lacunas legais].

     

    F - b) insere-se dentre as atribuições inerentes ao poder hierárquico, considerando a supremacia do interesse público sobre o particular, que permite a limitação da liberdade dos administrados, em prol da coletividade.

     

    F - c) configura expressão do poder disciplinar, posto que se presta a pacificar as relações entre a Administração pública e os administrados.

     

    V - d) excede os limites do poder regulamentar, na medida em que inova o ordenamento jurídico ao estabelecer nova restrição a direitos sem que conste haver o devido fundamento em lei.

     

    F - e) excede os limites do poder de polícia, tendo em vista que esta atuação se presta apenas a imposição de obrigações, não sendo admitido o estabelecimento de limitação ou restrição a direitos dos administrados.

  •  

    Sexta-feira, 29 de agosto de 2008

    Mantido decreto que restringe circulação de veículos de carga na orla marítima do Rio de Janeiro 

     

    O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, cassou liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro em 10 mandados de segurança. Pedido de Suspensão de Segurança (SS 3629) foi ajuizado pelo município do Rio de Janeiro, a fim de manter válido decreto que restringiu dia e hora para a circulação de veículos de carga na orla marítima da cidade.

    (...)

     

    Nos mandados de segurança discute-se especialmente a aplicação dos artigos 5º, inciso XV; 22, inciso XI; e 170, parágrafo único; todos da Constituição Federal. Também há alegação de ofensa aos princípios da legalidade, da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade. “Não havendo, portanto, dúvida de que a matéria discutida na origem reveste-se de índole constitucional”, relatou o presidente da Corte.

    Gilmar Mendes ensinou que a análise da matéria, pelo Supremo, ocorre em razão de ações movidas contra o poder público ou seus agentes a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    “No caso, entendo que se encontra devidamente demonstrado o risco de grave lesão à ordem pública”, disse o ministro. Ele ressaltou que as decisões questionadas, ao suspenderem os efeitos dos Decretos Municipais 29.231 e 29.250, “prejudicam a execução das medidas adotadas pela Administração municipal, eleitas como necessárias para a melhoria da circulação de veículos nas vias municipais”.

    De acordo com Gilmar Mendes, a Constituição Federal (artigo 22, inciso XI) dispõe que é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte. Entretanto, informou que a competência dos municípios para disciplinar o trânsito e o tráfego no seu território, especialmente quanto às regras de circulação de veículos e suas restrições, é reconhecida pela jurisprudência do STF como decorrência do artigo 30, inciso I, da Constituição. O ministro lembrou os precedentes: Recurso Extraordinário (RE) 191.363 e Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 9190.

  • Gabarito Letra D

     

    O poder regulamentar ele é baseado em decretos, que por sua vez pode ser decretos de execução e decretos autonmos ou decretos regulamentares, essas são as atribuições dos decretos baseados no poder regulamentar. Por sua vez os decretos de execução e regulamentos, não são delegáveis e não podem inovar o ordenamento juridico. já os decretos autonomos sao delegáveis e podem inovar o ordenamento juridicos, porém, a sua margem de inovar o ordenamento jurido são bastantes restritas com isso irei transcreve a função dos dois aqui.

     

    Poder regulamentar:

    O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.

     

    *Decretos de execução ou decreto regulamentares.

     

    -- >decretos de execução  e decreto de regulamentos Não podem ser delegados.

    Os decretos de execução

    I)são considerados atos normativos secundários.

    II)não podem, em hipótese alguma, “inovar” o direito,

    III)devem se limitar ao conteúdo da lei, explicando seus dispositivos e definindo os procedimentos operacionais necessários à sua fiel execução, sob pena de  sofrer invalidação.

    >Os decretos de execução ou regulamentares, em regra, são atos de caráter geral e abstrato, ou seja, não possuem destinatários determinados e incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses neles previstas.

    > O Chefe do Poder Executivo só pode regulamentar leis administrativas, isto é, leis cuja execução, de algum modo, necessite da atuação da Administração Pública.

     

    *Decretos autônomos.

     

    * A edição de decretos autônomos pode ser feita para dispor sobre (CF, art. 84, VI):

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    > essas são as duas únicas matérias passíveis de normatização mediante decretos autônomos. Qualquer outro tema deve ser tratado originariamente por lei.

     

     

  • Gabarito D       Q886316

     

    QUESTÃO: A edição de um decreto pelo Chefe do Executivo instituindo proibição de circulação de veículos por determinado perímetro da cidade.

    ( Portanto, RESTRINGIU )

     

     

     

    Poder Regulamentar: explica  / complementa  Lei.

                                 não pode RESTRINGIR, nem ampliar a Lei.

                                 apenas lei pode inovar na ordem jurídica ( criar direitos e obrigações ).

     

     

    ( 1 coment )

  • No que consiste a inovação jurídica da letra D, tida como gabarito?

    Qual direito foi restringido? Direito de ir  e vir? Ora, tal medida não é comum em nossas cidades?

    Vejam o comentário do Vitor C.

  • No comentário do  Vítor C. e do questionamento da Fridu Nanthjan, acredito que a pergunta foi abrangente, modo geral. No caso ocorrido no RJ foi um caso pontual, precário. Onde o objeto da demanda não foi para os veículos em geral, mas sim de veículos de carga em determinado perímetro urbano, o que gerava transtorno para o trânsito da cidade.
    A pergunta não é específica, logo, é modo geral.

  • "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

  • COMENTÁRIOS:

     

    A) Vide comentário à alternativa D (incorreta);

     

    B) O poder hierárquico é o poder de que dispõe a administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e agentes, estabelecendo uma relação de subordinação entre os servidores e os órgãos integrantes de uma mesma estrutura (incorreta);

     

    C) O poder disciplinar é o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores (decorrendo, nesse caso, mediatamente do poder hierárquico e imediatamente do poder disciplinar) e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (que possuam com ela um vínculo jurídico específico). Essa relação geral seria alvo do poder de polícia, in casu (incorreta);

     

    D) O poder regulamentar, regra geral, regula a edição de decretos de execução ou regulamentares por parte do chefe do executivo. Estes decretos são regras jurídicas gerais, abstratas, editadas em função de uma lei e visando a sua fiel execução. Logo, o poder regulamentar não se presta a suprir lacuna legal. Dito isso, saibamos que há no ordenamento jurídico brasileiro o instituto dos decretos autônomos. Estes têm o condão de inovar (são atos primários), mas apenas podem dispor sobre:

     

    I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (CF, artigo 84, VI, alíneas a e b) (correta);

     

    E) O poder de polícia é a prerrogativa de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas em benefício do interesse público (incorreta).

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  •  

    da série /; OS COMENTÁRIOS NÃO AJUDAM !

     

  • Comentário às alternativas A e D:

    a) encontra fundamento no poder regulamentar, porque este se presta a suprir lacunas legais.

    d) excede os limites do poder regulamentar, na medida em que inova o ordenamento jurídico ao estabelecer nova restrição a direitos sem que conste haver o devido fundamento em lei.

     

    Sobre a letra D: encontra fundamento no poder regulamentar porque inova no ordenamento jurídico, então é um decreto autônomo, MAS decretos autônomos estabelecem normas internas (art. 84, VI, a, b, CF), o que vai de encontro ao enunciado da questão, que fala que a proibição é para veículos circularem em determinado perímetro da cidade, ou seja, atinge os cidadãos como um todo, não apenas quem tem vínculo com a Administração. Por isso, excede seus limites.

     

    O que Di Pietro (2017) fala sobre isso:

    Doutrinariamente, admitem-se dois tipos de regulamentos: o regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo. O primeiro complementa a lei ou, nos termos do artigo 84, IV, da Constituição, contém normas “para fiel execução da lei”; ele não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, até porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme artigo 5o, II, da CF/88; ele tem que se limitar a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida pela Administração. O regulamento autônomo ou independente inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia.

     

    Essa distinção, nos países em que o sistema jurídico a agasalha, é ligada a outra distinção entre regulamentos jurídicos/normativos e regulamentos administrativos/de organização: Os regulamentos jurídicos/normativos estabelecem normas sobre relações de supremacia geral, ou seja, aquelas relações que ligam todos os cidadãos ao Estado, tal como ocorre com as normas inseridas no poder de polícia, limitadoras dos direitos individuais em benefício do interesse público. Eles voltam-se para fora da Administração Pública.

    Os regulamentos administrativos ou de organização contêm normas sobre a organização administrativa ou sobre as relações entre os particulares que estejam em situação de submissão especial ao Estado, decorrente de um título jurídico especial, como um contrato, uma concessão de serviço público, a outorga de auxílios ou subvenções, a nomeação de servidor público, a convocação para o serviço militar, a internação em hospital público etc. 

    Em consequência, os regulamentos jurídicos são necessariamente complementares à lei, enquanto os regulamentos administrativos podem ser baixados com maior liberdade. Nos sistemas jurídicos que admitem essa distinção, os regulamentos independentes ou autônomos só podem existir em matéria organizativa ou de sujeição; NUNCA nas relações de supremacia geral. Gabarito: D.

  • Basta sempre pensar nesta pergunta:

    O decreto pode restringir preceito de lei? Não. Nem RESTRINGIR, NEM AMPLIAR, NEM CONTRARIAR . Se ocorrer, vai exceder os limites do poder regulamentar. O decreto é apenas para explicar ou complementar.


  • Basta sempre pensar nesta pergunta:

    O decreto pode restringir preceito de lei? Não. Nem RESTRINGIR, NEM AMPLIAR, NEM CONTRARIAR . Se ocorrer, vai exceder os limites do poder regulamentar. O decreto é apenas para explicar ou complementar.

  • Basta sempre pensar nesta pergunta:

    O decreto pode restringir preceito de lei? Não. Nem RESTRINGIR, NEM AMPLIAR, NEM CONTRARIAR . Se ocorrer, vai exceder os limites do poder regulamentar. O decreto é apenas para explicar ou complementar.

  • Basta sempre pensar nesta pergunta:

    O decreto pode restringir preceito de lei? Não. Nem RESTRINGIR, NEM AMPLIAR, NEM CONTRARIAR . Se ocorrer, vai exceder os limites do poder regulamentar. O decreto é apenas para explicar ou complementar.

  • O poder regulamentar pode ser exercido por meio de decretos autônomos e regulamentares. Como não se trata de nenhuma hipótese evidenciada no artigo 84, VI, alíneas a e b, então se trata de decreto regulamentar, o qual possui função de explicar e complementar a lei, NÃO PODENDO EXERCER A FUNÇÃO DE SUPRIMIR LACUNAS.

  • A questão de preencher lacunas NÃO é o objetivo do poder regulamentar, mas sim uma exceção, quando assim o legislador deixa claro. Taí o erro da letra A.
  • Há dois tipos de regulamentos:

    1) Regulamentos Executivos

    - Explicita a lei para sua fiel execução.

    - Art. 84, IV da CF.

    - Não inova a ordem jurídica.

    - Ato normativo secundário.

    - Não admite delegação.

    2) Regulamentos Autônomos

    - Trata de questão não prevista na lei.

    - Art. 84, VI da CF (EC nº 32/2001).

    - Inova a ordem jurídica.

    - Ato normativo primário.

    - Admite delegação:

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros do Estado



    O da questão é um regulamento executivo.

  • Comentários:


    A) Errada - Poder regulamentar destina-se a EXPLICAR ou COMPLEMENTAR a lei, não podendo INOVAR na ordem jurídica.


    B) Errada - O poder hierárquico aplica-se as relações de COORDENAÇÃO ou SUBORDINAÇÃO entre órgãos dentro da mesmo pessoa jurídica, ou seja, disciplina a organização INTERNA da administração pública.


    C) Errada - Poder disciplinar é a faculdade de PUNIR agentes públicos ou particulares que mantenham vínculo com o poder público, podendo ser este vínculo institucional ou contratual.


    D) Correta - Configura excesso do poder regulamentar, pois o mesmo não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode o chefe do executivo por meio de um Decreto Regulamentar restringir ou condicionar bens, direitos e atividades, pois isso é expressão do poder de polícia.


    E) Errada - O poder de polícia pode impor limitação ou restrição a diretos, bens e atividades de um indivíduo em favor da coletividade.


    Portanto, GAB. LETRA D

  • A edição de um decreto pelo Chefe do Executivo instituindo proibição de circulação de veículos por determinado perímetro da cidade

    A) encontra fundamento no poder regulamentar, porque este se presta a suprir lacunas legais.

    → A REDAÇÃO ESTÁ CERTA, PORÉM NÃO TEM RELAÇÃO COM O ENUNCIADO, UMA VEZ QUE NELE É DITO QUE HOUVE INOVAÇÃO ( INSTITUIÇÃO DE PROIBIÇÃO )

    B) insere-se dentre as atribuições inerentes ao poder hierárquico, considerando a supremacia do interesse público sobre o particular, que permite a limitação da liberdade dos administrados, em prol da coletividade.

    → A EDIÇÃO DE DECRETO PELO CHEFE DO EXECUTIVO NÃO REPRESENTA O PODER HIERÁRQUICO, MAS SIM REGULAMENTAR

    C) configura expressão do poder disciplinar, posto que se presta a pacificar as relações entre a Administração pública e os administrados.

    → O PODER DISCIPLINAR APLICA SANÇÕES

    D) excede os limites do poder regulamentar, na medida em que inova o ordenamento jurídico ao estabelecer nova restrição a direitos sem que conste haver o devido fundamento em lei.

    E) excede os limites do poder de polícia, tendo em vista que esta atuação se presta apenas a imposição de obrigações, não sendo admitido o estabelecimento de limitação ou restrição a direitos dos administrados.

  • A edição de um decreto pelo Chefe do Executivo instituindo proibição de circulação de veículos por determinado perímetro da cidade

    A) encontra fundamento no poder regulamentar, porque este se presta a suprir lacunas legais.

    → A REDAÇÃO ESTÁ CERTA, PORÉM NÃO TEM RELAÇÃO COM O ENUNCIADO, UMA VEZ QUE NELE É DITO QUE HOUVE INOVAÇÃO ( INSTITUIÇÃO DE PROIBIÇÃO )

    B) insere-se dentre as atribuições inerentes ao poder hierárquico, considerando a supremacia do interesse público sobre o particular, que permite a limitação da liberdade dos administrados, em prol da coletividade.

    → A EDIÇÃO DE DECRETO PELO CHEFE DO EXECUTIVO NÃO REPRESENTA O PODER HIERÁRQUICO, MAS SIM REGULAMENTAR

    C) configura expressão do poder disciplinar, posto que se presta a pacificar as relações entre a Administração pública e os administrados.

    → O PODER DISCIPLINAR APLICA SANÇÕES

    D) excede os limites do poder regulamentar, na medida em que inova o ordenamento jurídico ao estabelecer nova restrição a direitos sem que conste haver o devido fundamento em lei.

    E) excede os limites do poder de polícia, tendo em vista que esta atuação se presta apenas a imposição de obrigações, não sendo admitido o estabelecimento de limitação ou restrição a direitos dos administrados.

  • Comentários:

    A edição de decreto pelo Chefe do Poder Executivo constitui manifestação do poder regulamentar. É pacífico que, ao exercer esse poder, o chefe do Poder Executivo não pode ultrapassar os limites da lei, instituindo novos direitos ou impondo novas obrigações que não tenham previsão legal. No caso em análise, o Chefe do Executivo inovou o ordenamento jurídico, estabelecendo nova restrição de circulação sem haver um fundamento legal prévio. Logo, podemos afirmar que ele excedeu os limites do seu poder regulamentar, sendo o referido Decreto passível de sustação pelo Poder Legislativo. Daí a correção da alternativa “d”. Vamos analisar as demais:

    a) ERRADA. O poder regulamentar não se presta a suprir lacunas legais, e sim deve ser exercido nos limites da lei, para regulamentar a execução daquilo que foi previsto na lei. Eventuais lacunas devem ser preenchidas por outras leis.

    b) ERRADA. O poder hierárquico é exercido internamente na Administração. Não há hierarquia entre a Administração e os administrados.

    c) ERRADA. O poder disciplinar somente incide sobre os administrados que possuem algum vínculo específico com a Administração, a exemplo de servidores públicos e particulares contratados. Na questão, a proibição foi direcionada para os particulares em geral, razão pela qual não se trata de manifestação do poder disciplinar.

    e) ERRADA. Também constitui manifestação do poder de polícia o estabelecimento de limitação ou restrição a direitos dos administrados. Porém, essas limitações e restrições devem ser impostas por lei, e não por decreto.

    Gabarito: alternativa “d”

  • CUIDADO: Regulamentos independentes (ou autônomos) podem inovar no ordenamento jurídico. Em razão disso, podem, inclusive, ser objeto de controle de constitucionalidade. Fundamento: art. 84, VI, "a" da CF/88.

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos.



    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas. Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.




    A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública em:



    I)         Poder Normativo/Regulamentar – consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar, espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.



    II)     Poder Hierárquico – é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.



    III)       Poder Disciplinar – trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.



    IV)       Poder de Polícia – tem por objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público (art. 78 do CTN).



    A partir dos conceitos trazidos acima, passamos as alternativas da questão:



    A – ERRADA – pois o poder regulamentar não se presta a suprir lacunas. Conforme o conceito doutrinário exposto supra, o poder regulamentar tem por objetivo dar fiel execução a lei.



    B – ERRADA – já que o enunciado da questão não se refere ao poder hierárquico, sendo este, em verdade, aquele responsável por estruturar e organizar internamente a Administração Pública.



    C – ERRADA – tendo em vista não tratar a questão do poder disciplinar, já que não se refere ao poder da Administração Pública de aplicar sanções àqueles que possuem vínculo com a mesma.  



    D – CERTA – o enunciado da questão nos trás um misto de poder regulamentar e poder de polícia. 

    Sobre o poder regulamentar, reitera-se o conceito trazido acima, sendo este uma espécie do poder normativo, com objetivo principal de dar fiel execução a lei, através de ato privativo do chefe do poder executivo, qual seja, o Decreto. Contudo, os decretos não têm o condão de inovar no ordenamento jurídico, prestando-se apenas e tão somente a regulamentar determinadas questões já trazidas pela lei. Considerando a inexistência de tratamento prévio das restrições de circulação por ato normativo primário, não caberia ao poder regulamentar criar tal limitação, em obediência ao artigo 5º, II, da Constituição, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    Em complemento, destacamos tratar o enunciado de típico poder de polícia, sendo este o poder que dispõe a Administração Pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.



    E – ERRADA – de fato, o enunciado trata do poder de polícia, contudo, este poder também tem o objetivo de estabelecer restrições e limitações aos direitos dos administrados, em prol do interesse coletivo.




    Gabarito da banca e do professor: letra D

  • Gabarito: D

    A - De fato a edição de decreto encontra-se respaldada no poder regulamentar, ocorre que ele não se presta para suprir lacunas e via de regra o poder regulamentar se consubstancia nos chamados atos normativos secundários isso pois regulamentam de forma secundária a lei, que é considerada ato normativo primário!

    Pode sim inovar o ordenamento, quando previsto diretamente na CF, é o chamado decreto autônomo que se fundamenta no Art. 84, IV, CF, hipótese em que será considerado ato normativo primário, equivalente à lei.

    B - Decreto para regulamentar decorre de que poder? Isso aí, PODER REGULAMENTAR e não hierárquico, a relação que o decreto regulamenta e entre a ADM e o administrados e não no âmbito interno da adm (Interno: poder hierárquico).

    C - Não está aplicando penalidade está regulamentando, PODER REGULAMENTAR.

    E - PODER REGULAMENTAR.

    D - gabarito.

    Decreto -> poder regulamentar

    Regra: não pode inovar o ordenamento

    Exceção:

    Decretos autônomos Art, 84,VI, CF.

    Regulamentos autorizados

  • Proibição de inovar na ordem jurídica, razão pela qual excede poder regulamentar.

  • A FCC tem entendimento de não aceitar o que está na letra A, apesar de conceitualmente correto.

    A FCC é capciosa nesse assunto: quando o decreto citado não tem nenhuma lei envolvida no enunciado, está fora do poder regulamentar. Isso ocorre em várias questões da banca.

    Gabarito: D

  • Complementando ...

    PODER REGULAMENTAR, é uma espécie do PODER NORMATIVO - NÃO tem capacidade de inovar no ordenamento jurídico, SOMENTE a lei pode inovar no ordenamento jurídico, regulamentando questões já trazidas pela lei. NÃO pode impor obrigações e direitos, MAS pode estabelecer obrigações acessórias frente as obrigações principais. É um ato privativo do chefe do executivo, e caso o chefe do executivo extrapole os limites legais inovando no ordenamento jurídico terá seus atos SUSTADOS.

    OBS - Qualquer erro por favor corrigir aqui. Bons estudos!

  • Só o que teve nessa quarentena!

  • o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação, A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    poder regulamentar: explicando tratar-se do poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução

    Gabarito D

  • ADENDO

    -->  O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. 

    • Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária. 

    *ex:  para obter a licença para dirigir, o candidato deve ter idade mínima e obter a aprovação em testes (aptidão física e mental, teste escrito, primeiros socorros, de direção). O regulamento explicará como o candidato comprovará a aprovação nesses testes, podendo exigir a apresentação de determinados documentos e outros atos necessários para a comprovação dos requisitos.

  • A edição de um decreto pelo Chefe do Executivo instituindo proibição de circulação de veículos por determinado perímetro da cidade

    Meu posicionamento sobre essa questão.

    Creio que é sobre o DECRETO em sí, visto que isso da um "status" de lei.

    O chefe do executivo, através de um ato mais simples, pode restringir por um período não prolongado.

    Sobre o DECRETO ele estaria inovando.

  • Extrapolou os limites


ID
2753863
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O diretor executivo de uma sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

    a) emite ato administrativo sempre que determina ou autoriza uma contratação, precedida ou não de licitação

     

    →  Errado, os dirigentes de empresas estatais apenas emitem ato administrativo quando atuam no exercício da função administrativa, sob regime de direito público. Isso ocorre, basicamente, nas atividades-meio das entidades. Por outro lado, quando atuam na atividade-fim, sob o regime de direito privado, não há a emissão de atos administrativos - Erick Alves

     

     

    b) tem sua atuação sujeita a controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, que não detém poderes para sustar os contratos administrativos que aquele subscrever em nome da empresa

     

    →  Correto,    TCU  -  Susta atos  /  CN  -  Susta contratos

     

    CF  -  Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis

     

     

    c) submete-se a concurso público para provimento do cargo efetivo que ocupa, que exige vínculo estatutário

     

    →  Errado, empregados públicos que trabalham em sociedade de economia mista são regidos pelo regime celetista

     

     

    d) sujeita-se aos princípios que regem a Administração pública, mas não se enquadra no conceito de agente público para fins de configuração de ato de improbidade administrativa

     

    →  Errado, o conceito de agente público previsto na lei de improbidade administrativa é amplo, englobando, também, os empregados públicos

     

    Lei 8.429/92  -  Art. 2° - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

     

    e) está sujeito a controle externo e interno, em razão das funções que exerce em pessoa jurídica de direito público, mas não incide em responsabilização por infração disciplinar ou por ato de improbidade

     

    →  Errado 1) sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. 2) Elas estão sujeitas sim à responsabilização por infração disciplinar ou ato de improbidade, por serem submetidas ao controle finalístico do ente federativo que a criou. Vide (d).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Letra (b)

     

    STF - MANDADO DE SEGURANÇA MS 26117 DF (STF)

     

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 71 , III , DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE TEREM OU NÃO SIDO CRIADAS POR LEI. ART. 37 , XIX , DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ASCENSÃO FUNCIONAL ANULADA PELO TCU APÓS DEZ ANOS. ATO COMPLEXO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784 /99. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ. SEGURANÇA CONCEDIDA.

     

    1. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, entidades integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante a aplicação do regime jurídico celetista aos seus funcionários.

     

     

  • GABARITO: LETRA B

    b) tem sua atuação sujeita a controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, que não detém poderes para sustar os contratos administrativos que aquele subscrever em nome da empresa.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Já vi essa dica aqui no QC, não me lembro de quem era, mas vale repassar:

     

    Congresso Nacional --> Susta CoNtrato

    TCU --> Susta aTo

  • Sobre a alternativa B, e quanto a isso?

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

     

    O que seria esse "decidirá a respeito"?

  • Memento Mori,

    no caso de contratos administrativos, a priori, o TCU não detém competência para sustá-los, pois quem exerce essa função é o Congresso Nacional (que irá solicitar ao Executivo as medidas cabíveis, conforme está previsto no artigo que você citou). Acontece que, se decorridos 90 dias e o CN ou o Executivo não tiverem tomado nenhuma providência quanto a isso, o dispositivo legal diz que o TCU "decidirá a respeito", o que significa dizer que, aí sim, nesse caso, ele poderá optar entre sustar o contrato administrativo ou não.

     

    Espero ter ajudado.

    Abs.

  • Obrigada, Jessica Augusto. É o que pensei. A meu ver essa alternativa não está errada. Mas é aquela coisa, a A está mais certa.

  • Letra c: Os diretores das empresas estatais não são estatutários e nem celetistas, pois apenas possuem um vínculo especial derivado do direito empresarial.

  • B

    TCU  -  Susta atos

    CN  -  Susta contratos.

  • Questão pra responder sem pensar muito
    Se falou SEM PERSONALIDADE, so pode ser ÓRGÃO.

     

  • Parece que a Karla Nogueira utilizou algum tipo de substância estranha para responder a questão.

  • kkkkkkk Karla nogueira viajou.


  • Karla Nogueira, como assim por exemplo kkkkkkk

  • a) ERRADA. Os dirigentes de empresas estatais apenas emitem ato administrativo quando atuam no exercício da função administrativa, sob regime de direito público. Isso ocorre, basicamente, nas atividades-meio das entidades. Por outro lado, quando atuam na atividade-fim, sob o regime de direito privado, não há a emissão de atos administrativos. Por exemplo, quando o Banco do Brasil, uma sociedade de economia mista federal, assina um contrato de empréstimo com seu cliente, não emite ato administrativo.

    b) CERTA. Os Tribunais de Contas possuem jurisdição sobre as sociedades de economia mista, ainda que elas possuam capital privado em seu patrimônio, conforme entendimento pacificado do STF. A CF preceitua que, se verificar ilegalidade em contrato de seus jurisdicionados, o Tribunal de Contas deve assinar prazo para o exato cumprimento da lei e, caso não atendido, o Congresso Nacional deverá adotar o ato de sustação, solicitando ao Poder Executivo as medidas cabíveis (CF, art. 71, IX, §§1º e 2º). Logo, é correto afirmar que o Tribunal de Contas “não detém poderes para sustar os contratos administrativos que aquele subscrever em nome da empresa”, pois essa competência é do Poder Legislativo. Não obstante, vale ressaltar que, caso o Poder Legislativo ou o Poder Executivo não adotarem as providências relativas à sustação do contrato no prazo de 90 dias, caberá ao Tribunal de Contas decidir a respeito.

    c) ERRADA. Os dirigentes de empresas estatais não ocupam cargos efetivos. O vínculo com a entidade é estatutário, mas não no mesmo sentido que os servidores públicos, cujo vínculo estatutário é estabelecido por lei. No caso dos dirigentes das estatais, o vínculo é definido pelo Estatuto da entidade, com base nas normas de direito empresarial.

    d) ERRADA. Os dirigentes de empresas estatais exercem função pública e, nessa condição, são sim considerados “agentes públicos” para fins de configuração de ato de improbidade administrativa.

    e) ERRADA. O primeiro erro é que os dirigentes de sociedades de economia mista atuam em uma entidade de direito privado, e não de direito público. Outro erro é que eles estão sim sujeitos à responsabilização disciplinar e também por improbidade administrativa.


    Estratégia Concursos

  • Amiga Karla Nogueira, O Ministério do Concurso adverte: Tá chapada, não estude! kkkkkkkkkkkkk

  • 25/01/19 CERTO

  • a) ERRADA. Os dirigentes de empresas estatais apenas emitem ato administrativo quando atuam no exercício da função administrativa, sob regime de direito público. Isso ocorre, basicamente, nas atividades-meio das entidades. Por outro lado, quando atuam na atividade-fim, sob o regime de direito privado, não há a emissão de atos administrativos. Por exemplo, quando o Banco do Brasil, uma sociedade de economia mista federal, assina um contrato de empréstimo com seu cliente, não emite ato administrativo.

    b) CERTA. Os Tribunais de Contas possuem jurisdição sobre as sociedades de economia mista, ainda que elas possuam capital privado em seu patrimônio, conforme entendimento pacificado do STF. A CF preceitua que, se verificar ilegalidade em contrato de seus jurisdicionados, o Tribunal de Contas deve assinar prazo para o exato cumprimento da lei e, caso não atendido, o Congresso Nacional deverá adotar o ato de sustação, solicitando ao Poder Executivo as medidas cabíveis (CF, art. 71, IX, §§1º e 2º). Logo, é correto afirmar que o Tribunal de Contas “não detém poderes para sustar os contratos administrativos que aquele subscrever em nome da empresa”, pois essa competência é do Poder Legislativo. Não obstante, vale ressaltar que, caso o Poder Legislativo ou o Poder Executivo não adotarem as providências relativas à sustação do contrato no prazo de 90 dias, caberá ao Tribunal de Contas decidir a respeito.

    c) ERRADA. Os dirigentes de empresas estatais não ocupam cargos efetivos. O vínculo com a entidade é estatutário, mas não no mesmo sentido que os servidores públicos, cujo vínculo estatutário é estabelecido por lei. No caso dos dirigentes das estatais, o vínculo é definido pelo Estatuto da entidade, com base nas normas de direito empresarial.

    d) ERRADA. Os dirigentes de empresas estatais exercem função pública e, nessa condição, são sim considerados “agentes públicos” para fins de configuração de ato de improbidade administrativa.

    e) ERRADA. O primeiro erro é que os dirigentes de sociedades de economia mista atuam em uma entidade de direito privado, e não de direito público. Outro erro é que eles estão sim sujeitos à responsabilização disciplinar e também por improbidade administrativa.

    Do amigo Carlos, só pra ter uma explicação boa no topo e poupar tempo da galera que usa isso aqui pra tirar dúvida e não pra bater papo!

  • LETRA B)

    Não é possível, só eu que to enxergando erro na letra b!?

    O Controle externo é exercido pelo CONGRESSO NACIONAL, COM AUXÍLIO do Tribunal de contas. (Art. 71, CF)

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"

  • "tem sua atuação sujeita a controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, que não detém poderes para sustar os contratos administrativos que aquele subscrever em nome da empresa."

    O TCU auxilia o Congresso Naciona no Controle Externo. Portanto, se tratando de uma SEM, está sujeita ao controle externo.

    O TCU pode sustar ato, mas não contrato! Logo, a alternativa está correta.

  • Comentário:

    a) ERRADA. Os dirigentes de empresas estatais apenas emitem ato administrativo quando atuam no exercício da função administrativa, sob regime de direito público. Isso ocorre, basicamente, nas atividades-meio das entidades. Por outro lado, quando atuam na atividade-fim, sob o regime de direito privado, não há a emissão de atos administrativos. Por exemplo, quando o Banco do Brasil, uma sociedade de economia mista federal, assina um contrato de empréstimo com seu cliente, não emite ato administrativo.

    b) CERTA. Os Tribunais de Contas possuem jurisdição sobre as sociedades de economia mista, ainda que elas possuam capital privado em seu patrimônio, conforme entendimento pacificado do STF. A CF preceitua que, se verificar ilegalidade em contrato de seus jurisdicionados, o Tribunal de Contas deve assinar prazo para o exato cumprimento da lei e, caso não atendido, o Congresso Nacional deverá adotar o ato de sustação, solicitando ao Poder Executivo as medidas cabíveis (CF, art. 71, IX, §§1º e 2º). Logo, é correto afirmar que o Tribunal de Contas “não detém poderes para sustar os contratos administrativos que aquele subscrever em nome da empresa”, pois essa competência é do Poder Legislativo. Não obstante, vale ressaltar que, caso o Poder Legislativo ou o Poder Executivo não adotarem as providências relativas à sustação do contrato no prazo de 90 dias, caberá ao Tribunal de Contas decidir a respeito.

    c) ERRADA. Os dirigentes de empresas estatais não ocupam cargos efetivos. O vínculo com a entidade é estatutário, mas não no mesmo sentido que os servidores públicos, cujo vínculo estatutário é estabelecido por lei. No caso dos dirigentes das estatais, o vínculo é definido pelo Estatuto da entidade, com base nas normas de direito empresarial.

    d) ERRADA. Os dirigentes de empresas estatais exercem função pública e, nessa condição, são sim considerados “agentes públicos” para fins de configuração de ato de improbidade administrativa.

    e) ERRADA. O primeiro erro é que os dirigentes de sociedades de economia mista atuam em uma entidade de direito privado, e não de direito público. Outro erro é que eles estão sim sujeitos à responsabilização disciplinar e também por improbidade administrativa.

     Gabarito: alternativa “b”

  • Querido, Anderson, é só você quem está enxergando o erro. Porque o auxílio prestado pelo TC ao CN significa um exercício do controle externo. Ele existe pra isso, é um órgão de controle externo. Na maioria de suas competências, inclusive, ele controla as atividades externas sem necessidade de aprovação do CN.

  • a) pj direito privado em ativ. econômica, somente atos adm. qdo exercer atividade de caráter público (atos internos)

    b) gabarito

    c) vinculo celetista

    d) enquadrado como agente publico p/ improbidade

    e) incide responsabilização disciplinar e improbidade

  • a) atos adm só ocorrem quando ele atua na função administrativa, sob regime de direito público

    b) CORRETA, quem sustaria os contratos seria o Congresso Nacional e não o TCU, conforme Art. 71 da CF

    c) diretores executivos geralmente são regidos por CLT, mas depende de cada empresa estatal para ver se os diretores se submetem a ela ou têm outros regime próprio, especial, para eles

    d) Se enquadra como agente público, conforme os dois primeiros artigos da Lei 8429/92

    e) SEM não são direito público e estão sujeitas a responsabilização por infração disciplinar ou ato de improbidade

  • TC susta ato administrativo; contrato não.

  • A presente questão trata do tema sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, e em especial, da figura do seu diretor executivo



    A Lei 13.303/2016 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, prevendo no seu artigo 4º o quanto segue:  


    “Art. 4º. Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta".



    Apesar de dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista adotam um regime jurídico híbrido ou misto, pois o direito privado é parcialmente derrogado pelo direito público.


    Nas palavras de Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes de Torres, “Tal derrogação é feita pela própria Constituição quando estabelece que os princípios da Administração Pública devem ser observados pelas entidades da administração indireta, da qual fazem parte as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como pela legislação ordinária e complementar, sempre que cria um direito ou obrigação não extensível às entidades privadas". 



    Tratando-se do pessoal das entidades estatais, importante mencionar que são aplicadas as normas trabalhistas (regime celetista), apesar dos seus empregados serem submetidos a concurso público, com exceção daqueles que ocupam cargos e funções de confiança. Sobre estes últimos, cabe destacar o art. 17 do Estatuto:


    "Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a", “b" e “c" do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:


    I - ter experiência profissional de, no mínimo:


    a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou

    b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:

    1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pública ou da sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;

    2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;

    3. cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    c) 4 (quatro) anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista;


    II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado; e


    III - não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 , com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010".



    A partir da breve explanação acima, passemos as alternativas da questão:



    A – ERRADA – Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, ato administrativo é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.


    Pois bem. Considerando a assertiva em análise tratar-se de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, indubitável existirem contratações tipicamente privadas, ou seja, sem qualquer prerrogativa pública, o que descaracteriza, em consequência, o ato administrativo, definindo-o, no caso, como ato privado.


    Assim, mostra-se incorreta a assertiva da banca ao generalizar os atos do diretor executivo de sociedade de economia mista como ato administrativo, pois é possível que este emita atos privados.

     


    B – CERTA – conforme art. 70 da CF, “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder". Segue o caput do art. 71, “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...)".


    Sendo assim, e considerando pertencer as estatais à administração indireta, nítido o controle exercido pelo Tribunal de Contas sobre a própria entidade, e seus empregados, administradores e dirigentes.


    Sobre a segunda parte da assertiva, também se encontra correta, pois os Tribunais de Contas não tem poderes para sustar contratos administrativos, conforme preleciona o § 1º do citado art. 71, que assim dispõe: § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.



    C – ERRADA – conforme exposto supra, os diretores não se submetem a concurso público, tampouco é exigido para os empregados das estatais vínculo estatutário.



    D – ERRADA – de fato, os dirigentes se sujeitam aos princípios que regem a Administração Pública, considerando o regime jurídico híbrido onde se inserem as estatais.


    Contudo, diferentemente do afirmado na questão, os administradores e dirigentes dessas entidades se enquadram sim no conceito de agente público para fins de configuração de ato de improbidade administrativa. O art. 29, § 2º do estatuto, confirma tal conclusão: “§2º A contratação direta com base no inciso XV do caput não dispensará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante ao disposto na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992" (lei de improbidade administrativa).


    Ademais, a lei 8.429/1992, conceitua agente público como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em qualquer das entidades da administração direta ou indireta.


    Assim, inegável que o dirigente da sociedade de economia mista está sujeito a lei de improbidade.



    E – ERRADA – mais uma vez, a primeira parte da assertiva está correta, não havendo dúvida quanto a sujeição do diretor de sociedade de economia mista a controle externo e interno, justamente em razão da existência de recursos públicos envolvidos. Contudo, o mesmo também está sujeito a responsabilização por ato de improbidade, como acima explanado, bem como a infração disciplinar.



    Gabarito da banca e do professor: letra B



    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    TCU: SUSTA ATOS ADMINISTRATIVOS
    CONGRESSO NACIONAL: SUSTA CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

  • Gabarito: B

    TC detém poder para sustar ATO administrativo e não CONTRATO.

  • Administradores das Empresas Estatais

    • Emprego em comissão: trata-se de um regime especial regido pela legislação comercial e pelo estatuto da entidade.
    • Não é cargo estatutário, tendo em vista que o regime não é de direito público;
    • Não é relação regida pela CLT;
    • Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo:
    • O STF entende ser inconstitucional norma que exiga aprovação, pelo Poder LEgislativo, do nome indicado pelo chefe do Poder Executivo;
    • De forma reflexa, é inconstitucional a exigência de aprovação do Poder Legislativo para exoneração do dirigente de uma empresa estatal.
    • Os administradores das empresas estatais são considerados agentes públicos e, portanto:
    • Sujeitam-se à ação de improbidade administrativa;
    • Sujeitam-se à ação popular;
    • Sujeitam-se à ação penal por crimes contra a Adminsitração Pública.

    Apesar de o TCU, em regra, não poder sustar os contratos, a própria Constituição (art. 71, §2°) admite excepcionalmente a sustação de contratos diretamente pelo Tribunal.

    CF/88 - Art. 71

    § 1° No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2° Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Deixando registradas as regras que não lembrei:

    1 - Tribunal de Contas (art. 71,X, §§ 1º e 2º, CF)--> a) Susta ato diretamente; b) Susta contrato apenas diante da inércia do Congresso ou Executivo (prazo de 90 dias)

    2 - Ato de entidade da Adm Indireta de direito privado somente será considerado Ato Administrativo quando relativo a atividade de natureza pública


ID
2753866
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tramitando procedimento de licitação para contratação de uma parceria público-privada na modalidade concessão administrativa, a Administração pública fez juntar aos autos revisão do custo das obras de infraestrutura, decorrente de necessidade de alteração da solução de tecnologia de operação, impactando o valor de investimentos exigido do futuro concessionário. Considerando a proximidade da sessão designada para a apresentação das propostas, a Administração

Alternativas
Comentários
  • (A) poderá aguardar a conclusão do procedimento de licitação para atualização dos valores de investimento e majoração do valor do contrato. (se a situação modificadora foi verificada de plano, antes sequer da realização do contrato, há dever de atualização dos valores caso a Adm deseje prosseguir com o procedimento licitatório)

     

    (B) poderá retificar os valores alterados em razão da majoração de custos, intimando os licitantes cadastrados para eventual aditamento das propostas a serem apresentadas na sessão designada.

     

    (C) pretendendo prosseguir com a licitação, deverá promover as retificações de valores necessárias e, após, providenciar a republicação do edital, com nova sessão de apresentação de propostas. (Art. 21, §4º, Lei 8.666. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.)

     

    (D) poderá aguardar a apresentação de propostas, a fim de aferir se alguma delas é exequível considerando os valores cuja retificação foi necessária ou, alternativamente, anular a licitação, reiniciando-se o procedimento. (frustraria o caráter competitivo da licitação, visto que as propostas seriam ofertadas sem o conhecimento da situação que enseja modificação dos valores; ademais não cabe anulação visto que não foi verificada qualquer ilegalidade)

     

    (E) deverá revogar a licitação e observar o prazo mínimo de 180 dias para designação de nova sessão para apresentação de propostas, caso pretenda republicar o edital. (de cara a assertiva adota termos que se excluem, visto que a "revogação" não implica numa "obrigação", diferentemente do que ocorre com a "anulação")

  • Letra (c)

     

    Revela a aplicação do princípio da impessoalidade -> O art. 21, § 4° da L8666

  • Licitações - Lei 8.666/93-

    Modificação do Edital -> Divulgação pela mesma forma que se deu o texto original -> Reabertura do prazo inicialmente estabelecido.

    Art. 21, §4º-  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

     

  • Gabarito C     art 21§ 4

     

    Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    P único.  O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

     

    Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: 

    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;                   

    II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;                   

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

    § 1o  O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    II - trinta dias para:   

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; 

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;  

    IV - 5 dias úteis para convite.  

    § 3o  Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

     

     

    ( 1 coment )

  • Nos termos do § 4º, do art. 21, da Lei n. 8.666/93, a modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, salvo quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Logo, mostra-se imperiosa a republicação do edital em conjunto com a renovação de prazos (no caso da questão, considerando o estágio evolutivo do certame, nova sessão de apresentação de propostas). 


    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)


  • 21/01/19 ERRADO

     

  • O edital não é absolutamente imutável. Seus termos podem ser modificados; mas isso, de regra, exige adequada divulgação e reabertura dos prazos, a fim de não surpreender os licitantes e não prejudicar a formulação das propostas.

  • Lembrando que (Lei nº 11.079):

    Art. 2 Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                    antes dessa alteração o valor era 20 milhões

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Cabe destacar que existe uma exceção.

    A modificação no Edital ensejará nova publicação pela mesma forma e reabertura de prazo. Exceto se não afetar a formulação das propostas.

  • Macete: alterou a proposta, refaz essa b@sta

  • Lei 11.079/2004

    Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte: [...]

    Lei 8.666/93

    Art. 21, § 4  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Havendo modificação significativa no edital, a LLC prevê a necessidade de sua republicação, pela mesma forma que se deu o texto original.

    G: C

  • Licitação é um procedimento administrativo que objetiva a seleção da  melhor proposta para contratação com a Administração. Atualmente, a licitação é disciplinada pelas normas gerais das leis 8.666/93 e 10.520/02.

    O art. 21,  §4o da lei 8.666: "Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas."

    A revisão do custo das obras de infraestrutura, exposta na questão, impacta o valor de investimentos do concessionário, razão pela qual novo edital deve ser elaborado.

    a) Errada. Os proponentes não se adequaram à nova realidade, não podendo a Administração Pública exigir cumprimento de demanda diferente do edital. O edital é vinculativo. Trata-se do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

    b) Errada. Só a comunicação aos cadastrados para retificação não é suficiente, pois a alteração das regras pode interessar a terceiros. O edital deve ser republicado com as alterações para o público em geral.

    c) Correta. Art. 21,  § 4o da lei 8.666. Assim, é possível garantir a isonomia. Todos quantos queiram participar do novo edital (modificado) terão igual prazo para apresentar propostas.

    d) Errada. A previsão viola o princípio da isonomia, pois os proponentes não se adequaram a nova proposta. Apenas quem apresentou proposta, por fato do acaso, será contemplado. Isso fere a isonomia e impossibilita que a Administração escolha a proposta mais vantajosa. Além disso, a previsão viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

    e) Errada. Não se trata de hipótese de revogação. A revogação ocorre em caso de conveniência e oportunidade. A publicação de novo edital, na referida situação, é obrigatória. Não é uma escolha.

    Ressalte-se que os objetivos da licitação estão elencados no art. 3o da lei em comento:

    "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

    Gabarito do professor: c.


  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:      

     

    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

     

    ===============================================================================

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    ===============================================================================

     

    ARTIGO 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:

  • Lei 14.133/21

    Art. 55, § 1º. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.


ID
2753869
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico aplicável aos imóveis públicos se presta à proteção dos mesmos, especialmente porque estes devem se destinar ao atingimento do interesse público e à prestação de utilidades em favor dos administrados. Nesse sentido, dentre as prerrogativas e proteções impostas aos bens públicos,

Alternativas
Comentários
  • a) a inalienabilidade não permite venda ou doação de bens de uso comum do povo, de bens especiais ou de bens dominicais, independentemente de o titular integrar a Administração pública direta ou indireta. (a alienação de bens dominicais é possível, respeitadas as exigências previstas em lei)

     

    b) a impenhorabilidade impede que os bens públicos sejam compulsoriamente penhorados, admitindo essa garantia apenas quando em caráter voluntário por parte da Administração pública. (a impenhorabilidade é característica inata dos bens públicos)

     

    c) a inalienabilidade protege os bens públicos afetados a uma finalidade pública, inclusive aqueles pertencentes a autarquias.

     

    d) não se incluem os bens pertencentes às autarquias, salvo quando expressamente previstos em lei. (são bens de domínio público, pertencentes à Adm Direta, Autarquias, Fundações Públicas e Associações Públicas)

     

    e) não se inclui a inalienabilidade dos bens de uso especial, tendo em vista que somente os bens de uso comum do povo são indisponíveis. (a inalienabilidade é característica dos bens públicos de uso especial e de uso comum, sendo a alienabilidade condicionada, instituto admitido e aplicado a bens públicos desafetados, ou seja, os bens dominicais são passíveis de alienação, respeitados os requisitos legais)

  • GABARITO: C

    Os bens públicos podem ser classificados em: de uso comum do povo, uso especial e dominicais.  As duas primeiras classificações são conhecidas ainda como bens de domínio público do Estado porque estão afetados ao Poder Público. Já a última, também pode ser denomidada de domínio privado do Estado. Quanto a possibilidade de alienção, são inalienáveis os bens de uso comum do povo e os de uso especial (porque são de domínio público, como já mencionado); já os bens dominicais podem ser alienados desde que observados os requisitos previstos na lei 8666/93. As autarquias integram a Administração Indireta, sendo entes de direito público. Portanto, seus bens afetados a prestação de serviço público são inalienáveis, imprescritíveis e  impenhoráveis.

     

    Erros, por favor, me avisem ;)

  • Gabarito: C

     

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, sendo que os seus bens também estão sujeitos a regra de impenhorabilidade e inalienabilidade.

     

    Os bens de uso comum do povo e bens de uso especial são inalienáveis, pois encontram-se afetos ao interesse público.

    Nos termos do Art. 100 do CC/02,  "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

     

     

    OBS:  OS BENS DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS!!

    -->  Art. 101 do CC/02 - Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    #AVANTE

     

     

     

  • Complementando (Afetação x Desafetação):

    A afetação (ou consagração) e a desafetação (ou desconsagração) relacionam-se com a vinculação ou não do bem público à determinada finalidade pública.

    Afetação significa a atribuição fática ou jurídica de finalidade pública, geral ou especial, ao bem público. Os bens públicos afetados são os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial.

    Desafetação, ao contrário, é a retirada, fática ou jurídica, da destinação pública anteriormente atribuída ao bem público. Os bens desafetados são os bens públicos dominicais. 

    A afetação e a desafetação podem ser expressas (ou formais), quando efetivadas por manifestação formal de vontade da Administração (lei ou ato administrativo), ou tácitas (ou materiais), quando implementadas por eventos materiais (fatos administrativos).

    Fonte: Rafael Rezende Oliveira, 2018, p. 700.

  • A impenhorabilidade dos bens públicos decorre da inalienabilidade, bem como do regime próprio de execução aplicável à Administração Pública, submetida ao sistema de precatório. A garantia do credor é o sistema de precatórios.

    As estatais (SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e EMPRESAS PÚBLICAS) são pessoas jurídicas administrativas, mas estão sujeitas ao regime de direito privado, sendo assim, seus bens estão sujeitos à penhora, bem como, elas não podem se beneficiar com o pagamento de suas dívidas judiciais por precatório. Para as estatais que desempenham atividade econômica, sob a forma de serviço público, aqueles bens diretamente ligados à prestação de serviço público NÃO podem ser penhorados.

  • As principais características dos bens públicos são:

    a) inalienabilidade;

    A inalienabilidade não é uma regra absoluta, uma vez que os bens públicos podem ser alienados, desde que sejam obedecidas as regras legais para isso. Portanto, modernamente, o mais adequado seria utilizar a expressão “alienabilidade condicionada”

    b) impenhorabilidade;

    Os bens públicos não podem ser objeto de penhora para garantia de execução de ação contra a fazenda pública.

    c) imprescritibilidade;

    Independentemente da natureza, os bens públicos são imprescritíveis, ou seja, eles não podem ser adquiridos mediante usucapião.

    d) não onerabilidade.

    Onerar significa utilizar um bem público como garantia do pagamento de um credor em caso de inadimplência da obrigação.

    Assim, uma vez que os bens públicos são não oneráveis, eles não podem ser objeto de direito real de garantia dos débitos contraídos por um ente público.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ERRO DA LETRA A

    a) inalienabilidade não permite venda ou doação de bens de uso comum do povo, de bens especiais ou de bens dominicais, independentemente de o titular integrar a Administração pública direta ou indireta.

    Quanto ao erro da letra “A” peço ajuda aos colegas.

    A justificativa do amigo seria de que o bem dominical poderia ser alienado (de alienabilidade condicionada), mas acredito que o erro da alternativa consiste em apontar que cabe aos entes da administração direta e INDIRETA (sentido amplo). Uma vez que existem diversas questões da FCC apontando a inalienabilidade dos bens dominicais, considerando-a como correta, independentemente de qq condição.

    ver a questão Q289109

    "Em regra, não se aplicam as características dos bens públicos aos bens das empresas estatais/SEM.

    A exceção em tais hipóteses ocorre quando se tratar de empresa estatal que preste serviço público em regime de exclusividade em razão de os bens estarem afetados ao serviço, conforme entendimento do STF."

    Fonte: Prof. Edson Marques - Ponto dos Concursos

  • E os de Uso comum, pra mim a alternativa C está incompleta

  • A doutrina é pacífica no sentido de que os bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público. Esse conceito, contudo, não é assente no que se refere aos bens de pessoas jurídicas de direito privado. A maioria entende que apenas os  bens das pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos gozam de algumas prerrogativas, como a impenhorabilidade. 

    Os bens públicos podem ser classificados em:

    - Bens de uso comum do povo - Bens de domínio público. Todos podem usar.

    - Bens de uso especial - Bens do patrimônio administrativo, destinados à execução dos serviços públicos. Ex.: prédios da Administração.

    - Bens de uso dominical - Sem finalidade pública, sem destinação especial.


    Em regra, os bens públicos (todos) são impenhoráveis, ou seja, não podem ser objeto de penhora, arresto ou sequestro.

    Os bens públicos possuem inalienabilidade relativa, o que significa que, aqueles que não possuem finalidade pública (bens domicais) podem ser alienados.

    a) Errada. Os bens dominicais podem ser alienados.

    b) Errada. Os bens públicos são impenhoráveis, independente da vontade do administrador.

    c) Correta. Os bens destinados a uma finalidade pública, como os das autarquias, são inalienáveis.

    d) Errada. Os bens das autarquias são bens públicos, porque esta é uma pessoa jurídica de direito público.

    e) Errada. Os bens de uso especial, uma vez que destinados a uma finalidade pública, são inalienáveis.

    Gabarito do professor: c.

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A doutrina é pacífica no sentido de que os bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público. Esse conceito, contudo, não é assente no que se refere aos bens de pessoas jurídicas de direito privado. A maioria entende que apenas os bens das pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos gozam de algumas prerrogativas, como a impenhorabilidade. 

    Os bens públicos podem ser classificados em:

    Bens de uso comum do povo - Bens de domínio público. Todos podem usar.

    Bens de uso especial - Bens do patrimônio administrativo, destinados à execução dos serviços públicos. Ex.: prédios da Administração.

    - Bens de uso dominical - Sem finalidade pública, sem destinação especial.

    Em regra, os bens públicos (todos) são impenhoráveis, ou seja, não podem ser objeto de penhora, arresto ou sequestro.

    Os bens públicos possuem inalienabilidade relativa, o que significa que, aqueles que não possuem finalidade pública (bens domicais) podem ser alienados.

    a) Errada. Os bens dominicais podem ser alienados.

    b) Errada. Os bens públicos são impenhoráveis, independente da vontade do administrador.

    c) Correta. Os bens destinados a uma finalidade pública, como os das autarquias, são inalienáveis.

    d) Errada. Os bens das autarquias são bens públicos, porque esta é uma pessoa jurídica de direito público.

    e) Errada. Os bens de uso especial, uma vez que destinados a uma finalidade pública, são inalienáveis.

    FONTE: Héllen Matos, Formada em Direito pela UFMG, Especialista em Direito Público e Analista de Direito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. , de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (=INALIENÁVEIS & AFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (=INALIENÁVEIS & AFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (=ALIENÁVEIS & DESAFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE NÃO POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    ARTIGO 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • GABARITO: C

    Bens públicos

    1. Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.
    2. Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
    3. Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos

    Características peculiares aos bens públicos

    1. Inalienabilidade: Essa qualidade não significa que os bens públicos não poderão ser alienados. Poderão ser, desde que respeitada a legislação genérica (Lei de Licitação), a lei específica aplicável ao caso e caso se tratem de bens dominicais. Essas características estão previstas nos arts. 100 e 101 do Código Civil.
    2. Impenhorabilidade: Segundo essa característica, é vedada a penhora de bem público. É incabível, em uma execução contra entidade pública, a constrição judicial de bem público, pois a penhora tem por finalidade a subsequente venda para que o valor arrecadado seja utilizado na satisfação do crédito.
    3. Imprescritibilidade: Significa que os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva.
    4. Impossibilidade de oneração: É a qualidade pela qual o bem público não pode ser dado em garantia real através de hipoteca, penhor e anticrese. Decorre da impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos, conforme disposto no art. 1.420 do Código Civil.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37255/caracteristicas-peculiares-aos-bens-publicos

    Utilização de bens públicos por terceiros

    1. Autorização de uso: é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário por intermédio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular, por período de curta duração e em atenção a interesse predominantemente privado.
    2. Permissão de uso: é também um ato administrativo unilateral, discricionário e precário. A principal diferença deste instituto jurídico para a autorização de uso reside no fato de que, na permissão, o uso do bem público é destinado a particular para atender a um interesse predominantemente público.
    3. Concessão de uso: é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica.

    Fonte: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=62e18c19da0d4ef43a23f62079b21e87&busca=

  • Os bens públicos são impenhoráveis, e esse é um dos motivos pelos quais existem os pagamentos em forma de precatório.

  • OBS: OS BENS DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS!!

    A ADM. PÚBLICA TEM O DOMÍNIO, SÓ NÃO HÁ O USO.

    exemplo: um prédio em abandonado.

    NOTE, ELE É DA ADM, MAS SEM NENHUMA FINALIDADE, LOGO, POSSO ALUGA-LO PARA TER UM LUCRO PARA ADM.

  • A doutrina é pacífica no sentido de que os bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público. Esse conceito, contudo, não é assente no que se refere aos bens de pessoas jurídicas de direito privado. A maioria entende que apenas os bens das pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos gozam de algumas prerrogativas, como a impenhorabilidade. 

    Os bens públicos podem ser classificados em:

    Bens de uso comum do povo - Bens de domínio público. Todos podem usar.

    Bens de uso especial - Bens do patrimônio administrativo, destinados à execução dos serviços públicos. Ex.: prédios da Administração.

    - Bens de uso dominical - Sem finalidade pública, sem destinação especial.

    Em regra, os bens públicos (todos) são impenhoráveis, ou seja, não podem ser objeto de penhora, arresto ou sequestro.

    Os bens públicos possuem inalienabilidade relativa, o que significa que, aqueles que não possuem finalidade pública (bens domicais) podem ser alienados.

    a) Errada. Os bens dominicais podem ser alienados.

    b) Errada. Os bens públicos são impenhoráveis, independente da vontade do administrador.

    c) Correta. Os bens destinados a uma finalidade pública, como os das autarquias, são inalienáveis.

    d) Errada. Os bens das autarquias são bens públicos, porque esta é uma pessoa jurídica de direito público.

    e) Errada. Os bens de uso especial, uma vez que destinados a uma finalidade pública, são inalienáveis.

    Gabarito do professor: c.


ID
2753872
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Administração de determinado estado pretende desenvolver, em conjunto com a Municipalidade local, um projeto para realocação de famílias de baixa renda que vivem em situação de risco, lançando mão, ainda, da execução material dos trabalhos pela empresa estatal responsável pela edificação de unidades habitacionais. Para viabilizar tal projeto, os entes políticos e pessoa jurídica envolvidos

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA. A formação de convênios é uma decisão discricionária, e não vinculada, motivo pelo qual a palavra “deve” torna o item errado. Outro erro é que, nos convênios entre entes federados, geralmente um deles repassa os recursos e o outro aplica esses recursos, fazendo as devidas licitações. Ou seja, não uma contratação conjunta.

     

    LETRA B- ERRADA. As parcerias disciplinadas pela Lei 13.019/2014 envolvem o fomento a entidades privadas sem fins lucrativos (organizações da sociedade civil), não sendo aplicável a ações conjuntas de entes federados.

     

    LETRA C ERRADA.  “devem”, pois a celebração de consórcio público não é uma decisão vinculada. Outro erro é que há necessidade sim de autorização legislativa para a formação de consórcios, mediante a ratificação do protocolo de intenções.

     

    LETRA D ERRADA. Valem as mesmas explicações dadas na opção “b” acerca da abrangência da Lei 13.019/2014.

     

    LETRA E  CERTA. O convênio é um instrumento jurídico que possibilita a formação de parcerias entre entes federados, e tem no Plano de Trabalho o documento que formaliza as obrigações e responsabilidades de cada parte envolvida.

  • "Consórcios públicos: gestão associada de entes federativos para prestação de serviços de interesse comum a todos eles. Somente se admite a participação de entes políticos no acordo, ou seja, União Federal, estados, municípios e Distrito Federal podem se associar para formação deste ajuste." (DEVE HAVER A PARTICIPAÇÃO DO ESTADO  ONDE ESTÃO OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS)

     

     

    Convênios: ajustes firmados entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes, mediante a celebração de acordo para melhor execução das atividades de interesse comum dos conveniados. (ñ possuem pers. juríd.)

  • Consórcio público:

    Efeito: Uma PJ de direito público é criada, logo terá direitos e obrigações, possuindo patrimônio próprio e respondendo individualmente ;   

    a)     Representante legal: chefe do poder executivo de um dos entes consorciados

    b)     Somente entre entes públicos

    c)     Para a constituição: protocolo de intenções – assinatura – publicação na imprensa oficial – ratificação por LEI em cada ente integrante.

    d)    Pode ser: U + E + M ou U + E; Mas não pode: U + M; E.1 + M.2

    Envolve Contrato de:

    1- Consórcio: é o que formaliza a constituição;

    2- Rateio: formaliza a entrega de recursos dos entes consorciados;

    3- Programa: quando um ente assume a obrigação de prestar um serviço


    um resumo bem esquematizado do que venho salvando dos comentários dos amigos, Vlw!

  • A Administração de determinado estado pretende desenvolver, em conjunto com a Municipalidade local, um projeto para realocação de famílias de baixa renda que vivem em situação de risco, lançando mão, ainda, da execução material dos trabalhos pela empresa estatal responsável pela edificação de unidades habitacionais. Para viabilizar tal projeto, os entes políticos e pessoa jurídica envolvidos

     

     a) devem firmar convênio administrativo para contratação conjunta, precedida de licitação, das obras de edificação necessárias para realocação das famílias.

    Comentário: Errada, pois é discricionária a formação do convênio. Ademais, as contratações feitas nos termos do parágrafo único do art. 84 da Lei n.º 13.019/2014 não são feitas conjuntamente, mas mediante repasse (art. 81).

     

     b) podem celebrar acordo de cooperação, nos termos da Lei no 13019/2014, desde que o modelo de negócio não envolva finalidade lucrativa.

    Comentário: Nos termos do art. 2º, inciso VIII-A da referida Lei, o acordo de cooperação não se aplica às ações conjuntas de entes federados, como é o caso do enunciado, mas somente às Organizações da Sociedade Civil (que não é o caso em tela).

     

     c) devem celebrar consórcio público, dispensada autorização legislativa por se tratar de entes integrantes da Administração pública.

    Comentário: a decisão de celebrar consórcio também é discricionária. No entanto, o art. 5º da Lei n.º 11.107/2005 dispõe sobre a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

     

     d) precisam de autorização legislativa para celebrarem convênio administrativo ou qualquer dos modelos de parceria previstos na Lei no 13019/2014, tendo em vista que o objeto da avença envolve transferência de competências.

    Comentário: A Lei 13.019/2014 não trata de transferência de competências, mas de recursos. Afinal, trata-se, segundo a dicção da lei, de regime de mútua cooperação (art. 1º).

     

     e) podem celebrar convênio administrativo, devendo constar do respectivo plano de trabalho as atribuições e cronograma de execução referentes a cada um dos convenentes, incluídos os repasses dos recursos necessários para fazer frente aos custos da obra.

    Comentário: art. 22 da Lei n.º 13.019/2014 demonstra, por meio de seus incisos os elementos que compõem o plano de trabalho.

     

    Resposta: E

  • Por que alguns comentários fundamentam o convênio na Lei n°13.019/14(sendo que essa lei trata da organização de sociedade civil)? Essa lei é aplicável aos convênios??

ID
2753875
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa “X”, fabricante de peças automotivas, contrata o engenheiro de segurança do trabalho Ricardo para atuar como assistente em uma reclamação trabalhista movida por três funcionários demitidos da empresa. As partes assinam contrato e estabelecem a remuneração pelos serviços que serão prestados. Ricardo conclui o seu trabalho e apresenta o laudo para o qual foi contratado. Contudo, a empresa “X” deixa de pagar os honorários contratados, no importe de R$ 8.000,00. Neste caso, concluído o trabalho e inadimplida a obrigação, a pretensão de Ricardo para cobrança dos seus honorários prescreve em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    CC, Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • GABARITO: Letra A

     

     

    Um bom resumo da colega Nathália Alves...

     

    PRESCRIÇÃO (RESUMO)

     

    2 anos: Alimentos

     

    4 anos: Tutela

     

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.

     

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais (Honorários); vencedor contra vencido.

     

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*

    *não confundir.

     

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • 1 ANO (art. 206, §1º, CC):

    Hospedagem + Alimentos de Víveres;

    Segurado contra Segurador;

    Honorários, custas, emolumentos de Auxiliares da justiça

    Peritos;

    Credores não pagos.

     

    2 ANOS (art. 206, §2º, CC): Alimentos.

     

    3 ANOS (art. 206, §3º, CC): os demais

    *Prazos importantes*

    - Reparação Civil;

    - Pretensão de aluguéis;

    - Beneficiário contra o Segurador.

     

    4 ANOS (art. 206, §4º, CC): Tutela.

     

    5 ANOS (art. 206, §5º, CC):

    Dividas líquidas: Instrumento Público+Particular;

    Honorários de Profissionais liberais;

    Vencedor contra o vencido.


    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    ENUNCIADO: A empresa “X”, fabricante de peças automotivas, contrata o engenheiro de segurança do trabalho Ricardo para atuar como assistente em uma reclamação trabalhista movida por três funcionários demitidos da empresa. As partes assinam contrato e estabelecem a remuneração pelos serviços que serão prestados. Ricardo conclui o seu trabalho e apresenta o laudo para o qual foi contratado. Contudo, a empresa “X” deixa de pagar os honorários contratados, no importe de R$ 8.000,00. Neste caso, concluído o trabalho e inadimplida a obrigação, a pretensão de Ricardo para cobrança dos seus honorários prescreve em:

     

    a) 5 anos. = GABARITO

     

    O engenheiro de segurança do trabalho é um profissional liberal em sentido amplo, NÃO SE TRATA DE PERITO, NÃO É UM AUXILIAR DA JUSTIÇA, LOGO O PRAZO PRESCRICIONAL É DE 5 ANOS (ART. 206, § 5º, CC), E NÃO DE 1 ANO (ART. 206, §1º, CC).

     

     

    Art. 206, CC - Prescreve:

    §5° - Em 5 anos:

    II. a pretensão dos profissionais liberais em geral (no caso um engenheiro de segurança do trabalho), procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato. 

  • Art. 206, CC. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • A empresa “X”, fabricante de peças automotivas, contrata o engenheiro de segurança do trabalho Ricardo para atuar como assistente em uma reclamação trabalhista movida por três funcionários demitidos da empresa.

    As partes assinam contrato e estabelecem a remuneração pelos serviços que serão prestados. Ricardo conclui o seu trabalho e apresenta o laudo para o qual foi contratado.

    Contudo, a empresa “X” deixa de pagar os honorários contratados, no importe de R$ 8.000,00.

    Neste caso, concluído o trabalho e inadimplida a obrigação, a pretensão de Ricardo para cobrança dos seus honorários prescreve em:

     a)5 anos.

     b)1 ano.

     c)3 anos.

     d)10 anos.

     e)4 anos.

    NO (art. 206, §1º, CC):

    Hospedagem + Alimentos de Víveres;

    Segurado contra Segurador;

    Honorários, custas, emolumentos de Auxiliares da justiça

    Peritos;

    Credores não pagos.

     

    2 ANOS (art. 206, §2º, CC): Alimentos.

     

    3 ANOS (art. 206, §3º, CC): os demais

    *Prazos importantes*

    - Reparação Civil;

    - Pretensão de aluguéis;

    - Beneficiário contra o Segurador.

     

    4 ANOS (art. 206, §4º, CC): Tutela.

     

    5 ANOS (art. 206, §5º, CC):

    Dividas líquidas: Instrumento Público+Particular;

    Honorários de Profissionais liberais;

    Vencedor contra o vencido.


    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    ENUNCIADO: A empresa “X”, fabricante de peças automotivas, contrata o engenheiro de segurança do trabalho Ricardo para atuar como assistente em uma reclamação trabalhista movida por três funcionários demitidos da empresa. As partes assinam contrato e estabelecem a remuneração pelos serviços que serão prestados. Ricardo conclui o seu trabalho e apresenta o laudo para o qual foi contratado. Contudo, a empresa “X” deixa de pagar os honorários contratados, no importe de R$ 8.000,00. Neste caso, concluído o trabalho e inadimplida a obrigação, a pretensão de Ricardo para cobrança dos seus honorários prescreve em:

     

    a) 5 anos. = GABARITO

     

    O engenheiro de segurança do trabalho é um profissional liberal em sentido amplo, NÃO SE TRATA DE PERITO, NÃO É UM AUXILIAR DA JUSTIÇA, LOGO O PRAZO PRESCRICIONAL É DE 5 ANOS (ART. 206, § 5º, CC), E NÃO DE 1 ANO (ART. 206, §1º, CC).

     

     

    Art. 206, CC - Prescreve:

    §5° - Em 5 anos:

    II. a pretensão dos profissionais liberais em geral (no caso um engenheiro de segurança do trabalho), procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato. 

  • PARA GRAVAR PRAZO PRESCRICIONAL:

     

    JÁ PENSE LOGO EM 10 - 4 - 2:

     

    *10: REGRA GERAL;

    *4: TUTELA;

    *2: ALIMENTOS;

     

    DEPOIS PENSE EM 5 - 3 - 1:

     

    *5:

    -HONORÁRIOS DE PROF. LIBERAIS;

    -DÍVIDAS LÍQUIDAS EM INSTRUMENTO PUB. OU PAR.;

    -VENCEDOR CONTRA VENCIDO POR DESPESAS EM JUÍZO - V CONTRA V.

     

    *3:

    -REPARAÇÃO CIVIL (INCLUSIVE BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADORA - B CONTRA S);

    -ALUGUÉIS, RENDAS, JUROS, DIVIDENDOS, RESTITUIÇÃO DE LUCROS DE MÁ-FÉ, TÍTULOS DE CRÉDITO;

    -ENRIQUECIMENTOS SEM CAUSA;

    -FUNDADORES, ADMINISTRADORES E LIQUIDANTES POR VIOLAÇÃO À LEI OU ESTATUTO.

     

    *1:

    -SEGURADO CONTRA SEGURADOR - S CONTRA S;

    -HOSPEDAGEM OU ALIMENTAÇÃO;

    -EMOLUMENTOS, CUSTAS E HONORÁRIOS DE SERVENTUÁRIOS, TABELIÃES, PERITOS, ÁRBITROS;

    -FORMAÇÃO DE CAPITAL E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE.

     

    ATENÇÃO - NÃO CONFUNDA:

     

    *B CONTRA S (BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADORA): 3 ANOS;

    *S CONTRA S (SEGURADO CONTRA SEGURADOR): 1 ANO.

     

    *LIQUIDANTES POR VIOLAÇÃO À LEI OU ESTATUTO: 3 ANOS;

    *LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE: 1 ANO.

     

    *HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS: 5 ANOS;

    *HONORÁRIOS DE SERVENTUÁRIOS, TABELIÃES, PERITOS, ÁRBITROS: 1 ANO.

     

     

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • O que atentei ao responder a questão foi que o Ricardo é assistente da parte, sendo o prazo prescricional de 5 anos. Acaso ele fosse perito (contratado pelo juízo) a prescrição seria de 1 ano. Acredito que a banca queria confundir os dois papeis.

  • CC - § 5o Em 5 anos :  

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.


    Correta - LETRA A : 5 anos.


  • Perito judicial: um ano;

    Perito comum: 05 anos, pois é "profissional liberal em geral".

  • Diante da violação de um direito subjetivo, surge para o particular uma pretensão. Acontece que esta pretensão está sujeita a um prazo, previsto nos arts. 205 ou 206 do CC. Após o decurso desse prazo teremos uma obrigação desprovida de exigibilidade, ou seja, o devedor pode até pagar por razoes de ordem moral, por exemplo, mas não está mais obrigado a fazê-lo.

    No caso ora narrado, aplicaremos o prazo prescricional de 5 anos, do art. 206, § 5º, inciso II, ou seja, prescreve em 5 anos “a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato".

    A) 5 anos.

    Resposta: A 
  • Em 01/02/19 às 17:21, você respondeu a opção A.Você acertou!

    Em 04/10/18 às 10:23, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Agora foi

  • Muito fácil confundir, CUIDADO:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1  Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    § 5  Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.

  • GAB LETRA A 

    Profisional liberal possui prazo de 05 anos para cobrar seus serviços

  • Confundi e marquei letra B.

    Interpretei a atuação do engenheiro como ASSISTENTE (cuja prescrição de honorários é de 5 anos) com a de PERITO (na qual a prescrição se opera em 1 ano).

  • Ele é assistente técnico e não perito.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 206, CC. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Gabarito - A

    Art. 206, CC. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • -> Copiei de comentário em outra questão, não lembro o usuário.

    Regra -> 10 anos

    Alim2ntos -> 2 anos

    Tutel4 -> 4 anos

    Hospede1ros, Seguro, Aux. da Just1ça, Per1tos, Credores não pagos - 1 ano

    Pr3dios rústicos, Pr3stações v3ncidas, Divid3ndos, Enriq3cimento sem causa, R3paração civil, título de cr3dito --> 3 anos

    Dívidas liq. Profi5ionais liberais, vencedor vencido - 5 anos

  • Pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular - prazo prescricional de 5 anos.

    Obs: se a dívida for verbal, o prazo é de 10 anos;

    No enunciado da questão consta, " As partes assinam contrato e estabelecem a remuneração pelos serviços que serão prestados..."

    Gab: 5 anos

  • GABARITO: A

    Código Civil

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

  • Alguém saberia me explicar por que não aplica o art. 206, §1°, III (pretensão de peritos pela percepção de honorários), mas sim o §5°, II (pretensão de profissional liberal pelos seus honorários)?

  • Prazos de prescrição:

    → 10: Regra geral

    → 02: Alimentos

    → 04: Tutela

    → 05: Honorários de profissionais Liberais (L = 50), Vencido contra Vencedor (V = 5), Dívidas Líquidas (L = 50).

    → 01: Honorários de profissionais outros (serventuários, tabeliães, peritos, árbitros), Segurado contra Segurador (S contra S), hospedagem, alimentação, formação de capital, liquidação de sociedade.

    → Os demais são 3.

  • Jurisp. Decadência e prescrição:

    http://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search/label/Civil-Geral_Prescri%C3%A7%C3%A3o%20e%20decad%C3%AAncia

  • @VictóriaCatharina: No caso da questão, ele atuou como profissional liberal (aquele que tem formação universitária ou técnica e tem liberdade para executar a sua atividade, podendo ser empregado ou trabalhar por conta própria), pois foi contratado pela empresa para atuar no processo como assistente técnico, e não nomeado pelo juízo como perito.

  • No caso, o engenheiro foi contratado pela empresa e não nomeado pelo juízo. Trata-se da figura do assistente técnico. Assim, como se trata dos honorários devidos a um profissional liberal, a prescrição ocorre em 5 anos, nos moldes do art. 206, §5º, “b”: “Art. 206. Prescreve: § 5º Em cinco anos: [...]

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;”.

    Resposta: A

  • Valeu @PROJETOPOSSE

  • achei essa questão muito difícil, pois em uma primeira leitura achei que a prescrição fosse de 1 ano ( confundi com perito) ele é assistente.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 5º Em cinco anos:

     

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

     

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Prazos de prescrição:

    → 10: Regra geral

    → 02: Alimentos

    → 04: Tutela

    → 05: Honorários de profissionais Liberais (L = 50), Vencido contra Vencedor (V = 5), Dívidas Líquidas (L = 50).

    → 01: Honorários de profissionais outros (serventuários, tabeliães, peritos, árbitros), Segurado contra Segurador (S contra S), hospedagem, alimentação, formação de capital, liquidação de sociedade.

    → Os demais são 3.

  • Profissional liberal: 5 anos.


ID
2753878
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de compra e venda, nos termos estabelecidos pelo Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    a) Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo máximo de noventa dias, sob pena de decadência. ERRADA

    CC, Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

     

    b)  É anulável a venda de descendente a ascendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens do casamento, expressamente houverem consentido. ERRADA

    CC, Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

     

    c) É lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão. CORRETA

    CC, Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

    d) A fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar, havendo expressa vedação legal nesse sentido. ERRADA

    CC, Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

     

    e) Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas. ERRADA

    CC, Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

  • F - a) Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo máximo de noventa dias, sob pena de decadência.

    Art. 504, CC: Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

     

    F - b) É anulável a venda de descendente a ascendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens do casamento, expressamente houverem consentido. 

    Art. 496, CC: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    P. único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória. 

     

    V - c) É lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão.

    Art. 499, CC - É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

    F - d) A fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar, havendo expressa vedação legal nesse sentido.

    Art. 485, CC: A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. 

     

    F - e) Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas.

    Art. 503, CC: Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

     

     

    Gabarito: “C”.

     

     

    FONTE: Prof Lauro Escobar, Ponto dos Concursos.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • A) INCORRETA. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência (art. 504, CC/02).

     

    B) INCORRETA. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória (art. 496, caput e parágrafo único, CC/02).

     

    C) CORRETA. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão  (art. 499, CC/02).

     

    D) INCORRETA. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa  (art. 485, CC/02).

     

    E) INCORRETA. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas  (art. 503, CC/02).

  • A lei fala que é anulável a venda de ascendente para descendente, mas não fala nada do contrário (de descendente para ascendente) que é o caso da questão.

     

    b) É anulável a venda de descendente a ascendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens do casamento, expressamente houverem consentido.

     

    Mesmo porque não haveria prejuízo aos demais descendentes se um deles vendesse algum bem do seu patrimônio para o seu ascendente; ao passo que a venda de qualquer bem do patrimônio do ascendente poderá fazer diferença na futura herança dos descendentes.

  •  a) Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo máximo de noventa dias, sob pena de decadência.

    FALSO

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

     

     b) É anulável a venda de descendente a ascendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens do casamento, expressamente houverem consentido.

    FALSO

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

     

     c) É lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão.

    CERTO

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

     d) A fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar, havendo expressa vedação legal nesse sentido.

    FALSO

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

     

     e) Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas.

    FALSO

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

  • Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoA

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

     

  • Para Fixação!

    CC, Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bem excluídos da comunhão.


    Plante!

  • Lembrando do Enunciado 177 das Jornadas de Direito Civil:

    177 – Art. 496: Por erro de tramitação, que retirou a segunda hipótese de anulação de

    venda entre parentes (venda de descendente para ascendente), deve ser desconsiderada

    a expressão “em ambos os casos”, no parágrafo único do art. 496.

  • A) A assertiva repete o que dispõe o art. 504 do CC, exceto quanto a um detalhe: o prazo decadencial, que não é de 90 dias, mas de 180 dias. Cuida-se do direito de preferência que, caso não seja observado, não interferirá na validade do negócio jurídico, mas na eficácia. Portanto, o contrato será válido, mas desprovido de efeito em relação aos demais condôminos, que não puderam exercer seu direito de preferencia. Incorreta;

    B) O legislador não veda a venda de descendente a ascendente, mas o inverso sim, ao dispor que o negócio jurídico é anulável, salvo se os demais descendentes e o cônjuge do alienante expressamente consentirem (art. 496 do CC). A finalidade da norma é a de impedir que haja um negócio jurídico simulado, ou seja, as partes simulam uma compra e venda, quando, na verdade, o pai pretende beneficiar um filho, em detrimento dos demais, fazendo-lhe uma verdadeira doação (negócio jurídico oculto, dissimulado). No § ú do art. 496 o legislador dispensa o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória. Incorreta;

    C) A assertiva está em consonância com o art. 499 do CC. Assim, caso os cônjuges sejam casados pelo regime da comunhão universal, não há que se falar em compra e venda entre eles, salvo em relação aos bens elencados no art. 1.668, que estão excluídos da comunhão. Correta;

    D) O art. 485 do CC permite que o preço seja fixado por um terceiro, que os contratantes designem ou prometam designar. É o que a doutrina denomina de preço por avaliação. O terceiro assumiria a condição de mandatário das partes, estipulando um valor justo para o negócio (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 628). Incorreta;

    E) O art. 503 do CC dispõe que o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas. Caso alguém compre uma caixa com 12 latinhas de cerveja e uma delas se encontre imprópria para consumo, somente aquela poderá ser rejeitada, não se estendendo as demais. Incorreta.

    Resposta: C

  • Código Civil:

    Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Já reparei que "sempre" que a FCC coloca um prazo (dias, anos, horas, meses) a alternativa está errada. É claro que não devemos tomar isso como absoluto, mas tem me ajudado bastante.

  • Para complementar a Letra B

    O prazo para anular a venda de ascendente para descendente é DECADENCIAL de DOIS ANOS, contado da data da conclusão do ato (não da abertura da sucessão).

  • RESPOSTA:

    a) Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo máximo de noventa dias, sob pena de decadência. à INCORRETA: Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    b) É anulável a venda de descendente a ascendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens do casamento, expressamente houverem consentido. à INCORRETA: é anulável a venda de ascendentes a descendente, salvo consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

    c) É lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão. à CORRETA!

    d) A fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar, havendo expressa vedação legal nesse sentido. à INCORRETA: a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro.

    e) Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas. à INCORRETA: o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    Resposta: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • A) INCORRETA. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência (art. 504, CC/02).

     

    B) INCORRETA. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória (art. 496, caput e parágrafo único, CC/02).

     

    C) CORRETA. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão (art. 499, CC/02).

     

    D) INCORRETA. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa (art. 485, CC/02).

     

    E) INCORRETA. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas (art. 503, CC/02).

  • Observar também que na alternativa B a ordem está invertida.

    A vedação da venda se dá de ascendente para descendentes, não o inverso!


ID
2753881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Xisto, residente no Canadá, firma com Bruno contrato de mandato outorgando a este a necessária procuração para a administração de alguns negócios da família no Brasil. Outorgada a procuração ao mandatário, e concretizado o mandato, nos termos estabelecidos pelo Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    a) ciente o mandatário do falecimento de Xisto, ele não deve concluir o negócio já começado, ainda que haja perigo na demora. ERRADA

    CC, Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

     

    b)  se Bruno exceder os poderes do mandato será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos. CORRETA

    CC, Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

     

    c) o mandatário não tem direito de retenção sobre coisa de que tenha a posse em virtude do mandato no caso de não pagamento, pelo mandante, daquilo que despendeu durante o desempenho do encargo. ERRADA

    CC, Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.

     

    d)  no caso de Bruno contrariar as instruções do mandante Xisto, sem extrapolar os limites do mandato, o mandante não ficará obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou. ERRADA

    CC, Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

     

    e) o mandante é obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o efeito esperado por culpa do mandatário. ERRADA

    Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

  • F - (A) ciente o mandatário do falecimento de Xisto, ele não deve concluir o negócio já começado, ainda que haja perigo na demora.

    Art. 674, CC: Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora. 

     

     

    V - (B) se Bruno exceder os poderes do mandato será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

    Art. 665, CC - O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

     

     

    F - (C) o mandatário não tem direito de retenção sobre coisa de que tenha a posse em virtude do mandato no caso de não pagamento, pelo mandante, daquilo que despendeu durante o desempenho do encargo.

    Art. 681, CC: O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.

     

     

    F - (D) no caso de Bruno contrariar as instruções do mandante Xisto, sem extrapolar os limites do mandato, o mandante não ficará obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou.

    Art. 679, CC: Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções. 

     

     

    F - (E) o mandante é obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o efeito esperado por culpa do mandatário.

    Art. 676, CC: É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

     

     

    FONTE: Prof Lauro Escobar, Ponto dos Concursos.

  • A) O contrato de mandato é de natureza personalíssima, o que significa que com a morte ou a interdição de qualquer uma das partes, a consequência será a sua extinção, mas acontece que uma vez iniciado o negócio jurídico em beneficio do mandante, o mandatário deverá conclui-lo, caso haja perigo na demora, de acordo com o art. 674 do CC. Incorreta;

    B) Essa assertiva está relacionada ao conteúdo do mandato, sendo o tema tratado pelos arts. 662 e 665 do CC. Pelo disposto no art. 665 a questão está correta;

    C) O Mandatário tem o direito de ser ressarcido de todas as despesas que teve no exercício do mandato. Assim, o art. 681 do CC dá ao mandatário o direito de retenção sobre a coisa que tenha a posse em virtude do mandato, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu. No mesmo sentido temos o art. 664, que também traz o direito de retenção. Incorreta;

    D) Dispõe o art. 679 do CC que “Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções". Incorreta;

    E) Pelo disposto no art. 676 do CC, uma das obrigações do mandante é pagar ao mandatário a remuneração ajustada, bem como as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo na hipótese do mandatário atuar com culpa. Em complemento, temos o art. 664 do CC, que dá ao mandatário o direito de retenção, caso o mandante não lhe pague. Incorreta.

    Resposta: B


  • O que seria um gestor de negócios para o código civil?

  • a) ciente o mandatário do falecimento de Xisto, ele não deve concluir o negócio já começado, ainda que haja perigo na demora.

    ERRADA. CC, art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    b) se Bruno exceder os poderes do mandato será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

    CORRETA. CC, art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

    c) o mandatário não tem direito de retenção sobre coisa de que tenha a posse em virtude do mandato no caso de não pagamento, pelo mandante, daquilo que despendeu durante o desempenho do encargo.

    ERRADA. CC, art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.

    d) no caso de Bruno contrariar as instruções do mandante Xisto, sem extrapolar os limites do mandato, o mandante não ficará obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou.

    ERRADA. CC, art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

    e) o mandante é obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o efeito esperado por culpa do mandatário.

    ERRADA. CC, art. 678. É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou de excesso de poderes.

  • GAB.: B

    O QUE É GESTÃO DE NEGÓCIOS?

    Trata-se de intervenção em negócio alheio, sem autorização do titular. Alguns consideram essa conduta como um ato altruístico, mas não se pode negar que se aproxima muito do contrato de mandato. Pode configurar gestão de negócios: o vizinho que zela pela casa de quem se ausentou sem deixar notícias, o empregado que assume a direção da empresa da qual o patrão se ausentou repentinamente etc. Parecem fatos simples do cotidiano, mas que devem ser observados sob a égide da lei.

    Nesse sentido, a definição do art. 861 do Código Civil: “Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com quem tratar.”

    Não há relação contratual, por faltar o prévio acordo de vontades entre o gestor e o dono do negócio. Não há negócio jurídico, mas ato jurídico. Apenas atende-se a vontade presumida do dono.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/38068/atos-unilaterais-gestao-de-negocios

  • B. se Bruno exceder os poderes do mandato será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos. correta

    Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

  • RESPOSTA:

    a) ciente o mandatário do falecimento de Xisto, ele não deve concluir o negócio já começado, ainda que haja perigo na demora. à INCORRETA: o mandatário, mesmo ciente do falecimento de Xisto, deve ultimar os negócios começados, se houver perigo na demora.

    b) se Bruno exceder os poderes do mandato será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos. à CORRETA! 

    c) o mandatário não tem direito de retenção sobre coisa de que tenha a posse em virtude do mandato no caso de não pagamento, pelo mandante, daquilo que despendeu durante o desempenho do encargo. à INCORRETA: o mandatário tem direito de retenção sobre a coisa de que tenha posse em virtude do mandato no caso de não pagamento, pelo mandante, daquilo que despendeu para cumprir sua prestação.

    d) no caso de Bruno contrariar as instruções do mandante Xisto, sem extrapolar os limites do mandato, o mandante não ficará obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou. à INCORRETA: Xisto ficará obrigado perante terceiros, no caso, mas terá ação em face de Bruno, pelos danos advindos da inobservância das instruções dadas.

    e) o mandante é obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o efeito esperado por culpa do mandatário. à INCORRETA: É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

    Resposta: B

  • Ninguém se chama Xisto.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

  • -Se o mandatário extrapola os limites do mandato, se torna mero gestor de negócios eqto os atos não sao ratificados pelo mandante.

    -Se o mandatário desobedece as instruções, mas não extrapola os limites do mandato, o mandante mesmo assim se torna obrigado, mas tem direito de regresso face ao mandatário.

  • A) ciente o mandatário do falecimento de Xisto, ele não deve concluir o negócio já começado, ainda que haja perigo na demora. ERRADA

    ART. 674 DO CC - Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora

    B) se Bruno exceder os poderes do mandato será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos. CORRETA

    ART. 665 DO CC - O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos

    C) o mandatário não tem direito de retenção sobre coisa de que tenha a posse em virtude do mandato no caso de não pagamento, pelo mandante, daquilo que despendeu durante o desempenho do encargo. ERRADA

    ART. 664 DO CC - O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para o pagamento de tudo que lhe for devido em consequencia do mandato

    D) no caso de Bruno contrariar as instruções do mandante Xisto, sem extrapolar os limites do mandato, o mandante não ficará obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou. ERRADA

    ART. 679 DO CC - Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

    E) o mandante é obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o efeito esperado por culpa do mandatário. ERRADA

    ART. 676 DO CC - É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, SALVO TENDO O MANDATÁRIO CULPA


ID
2753884
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Josué, proprietário de um terreno na cidade de Itaquaquecetuba/SP, firmou contrato de empreitada com o empreiteiro Manoel, envolvendo trabalho e materiais, para construção de um imóvel comercial no local. No curso da obra o arquiteto contratado pelo dono da obra Josué, com a anuência deste, apresenta diversas modificações substanciais, desproporcionais ao projeto originalmente aprovado para o contrato celebrado entre as partes. Neste caso, se Josué exigir que as modificações sejam realizadas pelo empreiteiro Manoel, nos termos estabelecidos pelo Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:

    I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;

    II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

    III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:

    I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;

    II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

    III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem DESPROPORCIONAIS ao projeto aprovado, AINDA QUE o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

  • GABARITO: E

    LETRA DE LEI!!!!

    ART. 625,III, DO CC.


    Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:

    III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.


  • A) Tal assertiva não tem respaldo legal. As hipóteses legais que trazem a possibilidade do empreiteiro suspender a obra estão arroladas nos incisos do art. 625 do CC. Ressalte-se que tais hipóteses resultarão, na verdade, não na mera suspensão da obra, mas na extinção do contrato. Incorreta;

    B) O empreiteiro poderá suspender a obra não apenas nessa circunstância, que tem respaldo no inciso III do art. 625, mas o referido dispositivo legal aponta outras duas hipóteses nos incisos I e II, ou seja, poderá, ainda, o empreiteiro suspender a obra “por culpa do dono ou por motivo de força maior", bem como “quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços". Incorreta;

    C) O caput do art. 625 dispõe que o empreiteiro “poderá". Assim, diante de modificações substanciais que porventura ocorram no projeto original, não haverá a extinção automática, mas terá o empreiteiro a faculdade de continuar ou não com o contrato. Incorreta;

    D) Manoel não poderá suspender a obra e nem exigir acréscimo no preço. > O inciso III do art. 625 do CC permite que o empreiteiro suspenda a obra. Naturalmente, caso não a faça, ou seja, caso decida continuar com a obra, terá o direito de exigir o acréscimo no preço. Incorreta;

    E) De fato, ainda que o dono da obra ofereça o aumento do preço, o empreiteiro não estará obrigado a aceitar. Correta.

    Resposta: E

  • Pessoal sem sombra de duvidas o fundamento da resposta é o artigo 625 III do código civil. Como consta em todos comentários.

    Contudo, essa questão poderia ser respondida com base em valores norteadores do código civil, eu não conhecia o artigo específico do 625, III. No entanto tinha em mente que ninguém pode ser obrigado a fazer algo além do pactuado, ainda que recebendo muito por isso. Lembra muito o artigo 313 CC e a boa-fé contratual.

    Digo isso pois as questões de Direito Civil possuem uma escrita pesada, termos técnicos que assustam, mas com calma da para clarear as coisas.

    Bons Estudos pessoal, vamos para cima!

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:

    I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;

    II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

    III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

  • a) Manoel somente poderá suspender a obra caso notifique previamente Josué com antecedência mínima de 90 dias.

    ERRADO. Não é o objeto da questão, mas essa alternativa queria confundir o candidato com o art. 599 referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

    I - oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

    II - quatro dias, se semana, ou quinzena;

    III - véspera, se menos de sete dias.

    b) ERRADO, o artigo 625 elenca outras duas possibilidades

    c) ERRADO

    d) ERRADO, Manoel pode suspender a obra

    e) CORRETO.

    Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:

    I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;

    II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

    III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

  • Pessoal, existem questões que se resolvem com o simples conhecimento da sistemática do Código Civil e do sistema jurídico como um todo. Imaginem vocês, empreiteiros, contratados para executar determinada obra que vocês têm conhecimento sobre, exemplo: construção de bibliotecas especiais com sistema de corte de oxigênio para evitar a queima do acervo.

    Nesse mesmo exemplo, o dono da obra alterou o contrato celebrado por conta de modificações no projeto, e agora você não se sente seguro em continuar o projeto. É justo que você possa:

    III) Suspender a obra independentemente do pagamento do acréscimo do preço.

    Nos mesmos casos, os demais incisos também ocorre a possibilidade de suspensão por fatos que não são da responsabilidade do empreiteiro, tal como é a existência de uma rocha no meio do local onde seria construída uma piscina, tornando sua remoção excessivamente onerosa ou se recusando o contratante a pagar o valor extra para que você providencie a remoção. Ainda, quando roubam todo seu maquinário (força maior) ou mesmo quando por exemplo o contratante de uma reforma no imóvel não fornece os meios para ingressar e poder realizar o serviço (não deu a chave nem deixou ninguém lá para abrir).

    O direito quando relacionado com exemplos concretos é muito mais fácil!

  • O empreiteiro pode ter outro compromisso (não tem tempo p/ modificações do projeto de Josué).

  • RESPOSTA:

    O empreiteiro Manoel poderá suspender a obra se as modificações exigidas pelo dono da obra Josué, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço. De fato, no caso, o arquiteto contratado apresentou diversas modificações substanciais e desproporcionais ao projeto originalmente aprovado pelo contrato de empreitada. Assim, Manoel pode suspender a obra.

    Resposta: E

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:

    I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;

    II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

    III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

  • Ainda que o proprietário pague o acréscimo no preço, o empreiteiro pode recusar, por exemplo, por não ter capacidade técnica para fazer o novo projeto.

    Um pedreiro é contratado para fazer uma casa de 1 pavimento e, após mudanças no projeto, o dono quer uma casa com 3 pavimentos, piscina suspensa, escada flutuante, varanda sem viga de sustenção aparente.

  • Contratos Públicos. Lei 8.666

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos

    § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    .

    Contratos Privados. Código Civil

    Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:

    III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:

     

    I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;

     

    II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

     

    III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

  • Vou compartilhar com vocês uma dica que talvez não saibam e possa ajudar.

    Eu não sei nada de empreitada. Sequer essa parte do Código Civil deve estar dentro do meu plano de leitura de lei seca, já que estudo para Defensorias.

    Como acertei a questão chutando?

    Simples, fujam de questões, na hora de dúvida entre uma ou outra alternativa, que contenham expressões como ''somente, apenas...'' ou que sejam radicais. Eu também estava pra marcar a ''B'', mas, a mais ponderada tende a ser a correta, como é o caso da letra E.

  • Se as modificações da obra são despoporcionais ao projeto, o empreiteiro pode desistir, ainda que o dono da obra arque com a diferença de preço.


ID
2753887
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o penhor, a anticrese e a hipoteca, nos termos preconizados pelo Código Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D (INCORRETA)

     

    a) Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo. CORRETA

    CC, Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

     

    b) A propriedade superveniente torna eficazes, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono. CORRETA

    CC, Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

     

    c) O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação. CORRETA

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

     

    d) O dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo credor. INCORRETA (gabarito)

    CC, Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

     

    e) O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro. CORRETA

    CC, Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

  •  a) Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    CERTO

    Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo. Parágrafo único. O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito.

     

     b) A propriedade superveniente torna eficazes, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    CERTO

    Art. 1.420. § 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

     

     c) O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    CERTO

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

     

     d) O dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo credor.

    FALSO

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

     

     e) O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

    CERTO

    Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

    Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.

  • Art. 1476, CC 2002 : O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sore ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

  • A) Uma das características dos direitos reais de garantia é a indivisibilidade, haja vista o ônus real gravar a coisa por inteiro. Exemplo: Caio dá em garantia real uma casa de praia e um apartamento, os dois com o mesmo valor. Caso pague metade da dívida, não poderá excluir a casa de praia da sequela (art. 1.421 do CC). Tal característica estende-se aos sucessores do devedor (art. 1.429 do CC). Portanto, não poderá haver remição parcial do débito pelos sucessores, mas nada impede que um deles pague integralmente a dívida, sub-rogando-se nos direitos do credor originário (art. 346, II, CC). Correta;

    B) Trata-se da constituição do direito real “a non domino", sendo que a propriedade posterior sana o vicio, tornando o ato perfeito, de acordo com redação do § 1º do art. 1.420 do CC. Correta;

    C) É o que dispõe o art. 1.421 do CC. Conforme explicado na assertiva “a", trata-se da característica da indivisibilidade, em que o devedor não obtém a liberação parcial do vínculo real caso pague, apenas, parte do débito. Correta;

    D) De acordo com o art. 1.476 do CC “O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor". Assim, o imóvel outrora hipotecado poderá sofrer uma ou mais subipotecas, desde que o valor do bem comporte todas as dívidas assumidas. Incorreta;

    E) Em conformidade com o que dispõe o art. 1.422 do CC. A preferência/prelação é uma característica peculiar, apenas, do penhor e da hipoteca, em que o o titular de uma garantia real terá preferência no pagamento aos outros credores, mas apenas em relação ao produto da venda do bem dado em garantia real. No que toca a excussão, diante do inadimplemento tem o credor a faculdade de executar judicialmente os bens dados em garantia e gravados de ônus reais. Correta.

    Resposta: D

  • Código Civil:

    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 1 A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    § 2 A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

    Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.

    Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

    Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

    I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;

    II - o prazo fixado para pagamento;

    III - a taxa dos juros, se houver;

    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.

    Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Código Civil:

    Art. 1.427. Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    Parágrafo único. O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito.

    Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • D

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

  • RESOLUÇÃO:

    O devedor hipotecário pode constituir nova hipoteca sobre o bem, mediante novo título, em favor do mesmo credor ou de outro credor. As demais assertivas estão corretas e merecem um nova leitura.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

  • É a chamada sub-hipoteca. Nesse caso, como foi constituída em favor do mesmo credor, é denominada hipoteca de primeiro grau. Caso fosse constituída em favor de outro credor, estaríamos diante da denominada hipoteca de segundo grau.


ID
2753890
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a competência, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ) o art. 63, §3º, do NCPC:

     

    § 3 Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    LETRA B) art. 45, I, da Lei nº 13.105/15:

     

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I – de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

    LETRA C) art. 46, §3º, da referida Lei:

     

    § 3 Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

     

    LETRA D) §2º, do art. 47, do NCPC, a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

     

    LETRA E- ART. 57 Do Novo CPC

     

    Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

     

    CORRETA- LETRA E 

  • Após a consumação da citação do réu a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio do réu.

     O art. 63 cpc - Antes da citação é que pode ser reputada a cláusula de eleição de foro, se abusiva. Assim ocorrendo, o juiz, de ofício determinará a remessa dos autos ao juizo do foro competente. 

    Vale ressaltar que embora possa ser declarada de ofício não é hipotese de incompetência absoluta. É incompetência relativa, pois preclui se não declarada de ofício arguida antes da citação. 

    Tramitando uma ação de recuperação judicial perante a justiça estadual, havendo intervenção nos autos de uma empresa pública federal como terceiro interveniente, os autos serão encaminhados imediatamente ao juízo federal competente.

     Ações que mesmo que a União intervier não serão remetidos ao juízo federal: Recuperação judicial, falência, insolvência civil, acidente trabalho, justiça eleitoral, justiça do trabalho.

    Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta, em regra, no foro do domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta obrigatoriamente em Brasília, na capital federal.

     O início está correto. Porém se nem o autor nem o réu tem domicílio no Brasil, será em QUALQUER fora e não em Brasilia.  

    A ação possessória imobiliária será proposta, em regra, no foro de situação da coisa, mas o autor pode optar por demandar no foro do domicílio do réu.

     Trata-se de competência territorial abosulta, com previsão expressa no §2 do art. 47. Somente poderá optar pelo domicilio do reu ou foro de eleição se o litigio não versar sobre: vizinhança, propriedade, servidão, divisão, demarcação de terra e nunciação de obra nova. 

    Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Art. 57 

  • GABARITO LETRA E

    A)
    ERRADA - o juiz só poderia alegar de ofício a abusividade antes da citação do réu

    1 - FORO DE ELEIÇÃO
         1.1)conceito: quando as partes escolhem o lugar perante o qual devem ser ajuizadas eventuais demandas;
         1.2)forma: é contratual, obrigando os herdeiros e sucessores das partes;
         1.3)o foro é competência absoluta ou relativa?
               1.3.1)regra geral: por ser interesse privado, é de competência relativa, tendo que ser alegado pela parte a existência de abusividade;
               1.3.2)exceção (escolha abusiva do foro): o juiz pode declarar a incompetência de ofício se perceber que a escolha do foro foi abusiva, determinando a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu, mas somente antes de o réu ter sido citado. Citado o réu sem o juiz ter feito nada, incubirá ao réu alegar a abusivida, sob pena de preclusão.
     

    B) ERRADA - caso de tramitação de ação de recuperação judicial é uma execeção da regra de remessa dos autos à Justiça Federal quando da intervenção da União no feito

    2 - INTERVENÇÃO DA UNIÃO
         2.1)regra geral: intervindo a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente os autos serão remetidos à Justiça Federal;
         2.2)exceções: os autos não serão remetidos para a Justiça Federal, mesmo intervindo a União, nessas ações:
               2.2.1)recuperação judicial;
               2.2.2)falência;
               2.2.3)insolvência civil;
               2.2.4)acidente de trabalho;
               2.2.5)sujeitas à justiça eleitoral;
               2.2.6)sujeitas à justiça do trabalho

    C) ERRADA - Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro 

    DICA: a regra geral é a competência no domicílio do réu

    D) ERRADAA ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    DICA: regra geral para questões sobre direitos reais sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa

    E) CORRETA - vou tentar explicar de modo resumido essa parte q é meio chata de entender

     3 - CONTINÊNCIA
          3.1)conceito: 
    dá-se a continência entre 2 ou mais ações sempre que há  identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais;
          3.2)ação continente x ação contida
                3.2.1)ação continente: é a ação mais ampla;
                3.2.2)ação contida: é a mais restrita
          3.3)havendo continência, é preciso saber: a ação mais ampla (continente) foi proposta antes ou depois da mais restrita (contida)?
                 3.3.1)se a ação maior (continente) foi proposta antes: então a ação mais simples (contida) ficará prejudicada, será extinta sem resolução do mérito, pq os pedidos/partes tao na outra já;
                 3.3.2)se a ação menor (contida) foi proposta antes: então melhor será reunir as duas 
           

  •  a) Após a consumação da citação do réu a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio do réu.

    FALSO

    Art. 63. § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

     b) Tramitando uma ação de recuperação judicial perante a justiça estadual, havendo intervenção nos autos de uma empresa pública federal como terceiro interveniente, os autos serão encaminhados imediatamente ao juízo federal competente.

    FALSO

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

     c) Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta, em regra, no foro do domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta obrigatoriamente em Brasília, na capital federal.

    FALSO

    Art. 46. § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

     

     d) A ação possessória imobiliária será proposta, em regra, no foro de situação da coisa, mas o autor pode optar por demandar no foro do domicílio do réu.

    FALSO

    Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

     e) Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    CERTO

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • To com duvida quanto a letra A... quem puder ajudar, agradeço.

     

    A alternativa diz o seguinte:

    A) Após a consumação da citação do réu a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio do réu.

     

    Por sua vez, os fundamentais legais dizem o seguinte:

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

     

    Na alternativa o examinador suprimiu a palavra DE OFICIO, de modo que a alternativa fala apenas que após a citação o juiz pode reputar ineficaz a clausula de abusividade de eleicao do foro. Seria incorreto?

     

    Eu entendo que seria possivel, após a citação, o reu alegando a abusividade em contestação que o juiz posteriormente declare a ineficacia da clausula de eleicao de foro e determine a remessa dos autos ao juizo compente...

     

    Aguardo comentários :P

  • Bruno Henrique,

    Também entendo como você.

    Tanto é que quando li a alternativa "A" já a selecionei, mas na sequência da leitura tive certeza quanto a "E", então...


    -A supressão da expressão de ofício torna a assertiva correta, pois o Juiz PODE declarar a abusividade SE alegada pelo réu DEPOIS da citação.

  • Valeu, Daniela Pereira! 

     

    Já tava pensando que era confusão da minha cabeça... complicado!

  • Para fins de Aprofundamento (Afinal estamos estudando para isso né hehe).

    Possível Inconstitucionalidade da Competência Estadual em casos de Insolvência Civil quando há interesse da União

     

    Existe uma controvérsia sobre a constitucionalidade do Art. 45, inciso I do CPC no caso de ações de insolvência civil em que haja interesse da União. Segundo a norma processual, referida competência seria da Justiça Estadual.

     

    Ocorre que o legislador ordinário foi além do que a CF previu como exceções à competência da Justiça Federal.

    No caso do Art. 45, I, CPC, foi acrescido a insolvência civil, hipótese essa não prevista no art. 109, I da CF.

     

    O STF reconheceu a repercussão geral do tema (RE 678162), vamos aguardas as próximas novidades...

  • Bruno Caribé e Daniela Pereira, 

    A questão é que o juiz só pode fazer isso ANTES da citação, logo quando pega o processo pela 1ª vez. Depois da citação, não.

  • E) Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  •  A FCC ama esse artigo 57, essa é a terceira questão em 2018 que cai exatamente igual a letra da lei.

  •  a) 

    Art. 63. § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

     b) 

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

     c) 

    Art. 46. § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

     

     d)

    Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

     e) CERTO

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • FCC teve um pacto com esse artigo 57 em 2018 só pode 

  • Bizu: art. 45, I,CPC, "RIFA não vai para a justiça federal!"

    Recuperação judicial

    Insolvência Civil

    Falência

    Acidente do trabalho

  • Gabarito E, art. 57 NCPC. fcc adora este dispositivo.

  • DE 10 QUESTÕES DE COMPETÊNCIA, 4 ENVOLVEM O ART. 57, O QUE TEM A REDAÇÃO MEIO TRUNCADA.

  • A continência se dá quando uma ação está contida dentro da outra (ou seja, tem uma ação maior que abrange uma ação menor). Sendo assim, fica fácil distinguir a ação continente da contida (a ação CONTIDA é aquela, menor, que está dentro da CONTINENTE; pois a menor está CONTIDA na maior).

    Dessa maneira, o art 57 (NCPC) é fácil de interpretar, visto que faz sentido lógico.

    Primeiro, vejamos o artigo:

    Art. 57 (NCPC). Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Do comento artigo, extrai-se o seguinte entendimento: se a ação maior (continente) veio antes, quando alguém propuser uma ação menor (contida) que já está dentro da maior (continente), essa ação menor (contida) será extinta sem resolução de mérito. Isso é óbvio, visto que já está em tramitação uma ação que inclui aqueles pedidos da nova ação.

    Por outro lado, se a ação maior (continente) for proposta depois da menor (contida), não faria sentido extinguir a ação menor que já estava tramitando. Ela já está em tramitação, então vai jogar tudo o que já foi investigado, processado e, inclusive, pago, no lixo? Não faz sentido. Sendo assim, se a ação continente (maior) for proposta depois da ação contida (menor), o mais coerente a fazer é juntá-las no juízo prevento, que as julgará juntas (art. 58).

    -----

    Thiago

  • Ótima questão para revisão.

    Gabarito: Letra E

    A - Artigo 63, §3, CPC - Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    B - Artigo 45, I, CPC - Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    C - Artigo 46, §3, CPC - Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    D - Artigo 47, §2, CPC - A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    E - Artigo 57, CPC - Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Tudo para a glória de Deus. Amém!

  • CPC - 2015 - LEI SECA!

    A) Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    B) Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    C) Art. 46, § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    D) Art. 47, § 2º A ação supressória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    E) Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • Em regra, a competência relativa não pode ser reconhecida de ofício.

    Súm. 33 do STJ: A incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício.

    Com a entrada do art. 63, parágrafo 3º, do CPC, superou-se parcialmente este enunciado, pois quando se tratar de cláusula abusiva de foro de eleição, o juiz pode declarar a competência relativa de ofício, determinando a remessa dos autos ao foro do domicílio do réu (foro comum).

    CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO ABUSIVA

    ANTES DA CITAÇÃO: pode ser declarada de ofício pelo juiz, remetendo-se os autos para o foro do domicílio do réu.

    APÓS A CITAÇÃO: o réu deve alegar a abusividade da cláusula, sob pena de preclusão (prorrogação de competência).

  • RESOLUÇÃO:  
    A)  INCORRETA. Antes da citação do réu a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz pelo juiz. Assim, o juiz determinará a remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio do réu  
    Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. 
      
    B) INCORRETA. A ação de recuperação judicial não deve ser remetida à Justiça Federal nem mesmo se nela intervier uma empresa pública federal  
    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: 
    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; 
      
    C) INCORRETA. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se o autor também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro: 
    Art. 46, § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. 
     
    D) INCORRETA. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. Dessa maneira, o autor não pode optar por demandar no foro do domicílio do réu. 
    Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. 
    E) CORRETA. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.  

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 
      
    Há continência quando em duas ou mais ações há identidade de partes e de causa de pedir, mas pedidos diferentes, sendo que, em relação a estes, o pedido de uma demanda abrange a outra por ser mais amplo: 
      
    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. 


    Resposta: E 

  • Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    (...)

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • NCPC:

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    § 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    § 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

    § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

  • A

    Após a consumação da citação do réu a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio do réu.

    Juiz receberá a petição e antes de citar o réu invalidará a cláusula de eleição de foro, determinando remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. Se o juiz não fizer e o réu não se pronunciar, a competência territorial se perpetuará, precluindo.

    B

    Tramitando uma ação de recuperação judicial perante a justiça estadual, havendo intervenção nos autos de uma empresa pública federal como terceiro interveniente, os autos serão encaminhados imediatamente ao juízo federal competente.

    A competência da Justiça Federal não se solidifica frente á recuperação judicial, assim como acontece quando há como interveniente a União, suas autarquias, fundações, empresas públicas e conselhos de fiscalização de atividade profissional, em ações de falência, trabalhistas, insolvência civil e acidente de trabalho. (art. 45, CPC)

    C

    Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta, em regra, no foro do domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta obrigatoriamente em Brasília, na capital federal.

    Ação será proposta em qualquer foro (art 46, CPC)

    D

    A ação possessória imobiliária será proposta, em regra, no foro de situação da coisa, mas o autor pode optar por demandar no foro do domicílio do réu.

    Ação possessória imobiliária tem competência absoluta, devendo demandar no foro de local da coisa (art. 47, CPC)

    E

    Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. (art. 57, CPC)

  • errei por causa do "após", uma palavrinha...temos que circular palavrinhas casca de banana dessas

  • Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se

    nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização

    de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

  • A) Após a consumação da citação do réu a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio do réu.

    A literalidade da alternativa "A" não está errada uma vez que o juiz pode, após a citação do réu, acolher a argumentação deste de e invalidar cláusula de eleição de foro.

    A assertiva só estaria errada afirmasse que esta possibilidade pudesse ocorrer de ofício.

    Mas a banca não privilegiou a inteligência do candidato.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Acerca do tema, dispõe o art. 63, §3º, do CPC/15: "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Nesse caso, por se tratar de recuperação judicial, haverá uma exceção à regra e os autos não serão encaminhados à Justiça Federal, senão vejamos: "Art. 45, CPC/15. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Se nem o réu e nem o autor tiverem domicílio no Brasil, a ação poderá ser proposta em qualquer foro, senão vejamos: "Art. 46, §3º, CPC/15. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Nessa hipótese, o juízo da situação da coisa terá competência absoluta, não podendo a ação ser proposta no foro de domicílio do réu, senão vejamos: "Art. 47, §2º, CPC/15. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Essa regra está contida expressamente no art. 57, do CPC/15: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa correta.






    Gabarito do professor: Letra E.
  • FCC fascinada por este assunto!

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    b) Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

    c) Art. 46, § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. (FCC ❤ esse artigo!)

     

    d) Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    e) Perfeita redação do Art. 57: Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • FCC Adora o artigo 57 CPC

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • Com relação à letra A, ao consumar-se a citação, para o juiz identificar cláusula abusiva deve haver requerimento da parte.

  • RESOLUÇÃO:

    A) INCORRETA. Antes da citação do réu a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz pelo juiz. Assim, o juiz determinará a remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio do réu

    Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    B) INCORRETA. A ação de recuperação judicial não deve ser remetida à Justiça Federal nem mesmo se nela intervier uma empresa pública federal

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    C) INCORRETA. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se o autor também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro:

    Art. 46, § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    D) INCORRETA. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. Dessa maneira, o autor não pode optar por demandar no foro do domicílio do réu.

    Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    E) CORRETA. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Há continência quando em duas ou mais ações há identidade de partes e de causa de pedir, mas pedidos diferentes, sendo que, em relação a estes, o pedido de uma demanda abrange a outra por ser mais amplo:

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Resposta: E

  • fcc ama o art 57

  • O erro da A esta em ''após a citação'', basta ler no código que verá que será '' ANTES DA CITAÇÃO''

  • Quanto a letra E:

    Antes é importante definir que "ação continente" é a que possui o objeto mais amplo, e "ação contida" é aquela que possui o objeto mais curto. (Para memorizar: continente tem mais letra, então o objeto ou pedido é maior)

    Se a ação de pedido maior (continente) for anterior à ação de pedido menor (contida), haverá extinção do processo sem resolução do mérito para a ação menor (contida). Isto porque se ambas coexistem, haverá litispedência parcial entre elas.

    Por outro lado, se a ação de pedido menor (contida) for a primeira a ser ajuizada, a reunião das ações será obrigatória.

    Quanto as demais alternativas, julgo ser suficiente a leitura dos dispositivos legais mencionados pelos colegas.

    Fonte: comentário do QC, com algumas modificações.

  • art. 63, § 3º, do CPC, antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • De acordo com o art. 46, § 3º, do CPC, quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

  • a) Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    b) Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

    c) Art. 46, § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. (FCC ❤ esse artigo!)

     

    d) Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    e) Perfeita redação do Art. 57: Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Bizu: art. 45, I,CPC, "RIFA não vai para a justiça federal!"

    Recuperação judicial

    Insolvência Civil

    Falência

    Acidente do trabalho

  • Competencia relativa nao pode ser declarada de oficio (regra).

    Exceção: Não pode, em regra, ser conhecida de ofício. O NCPC, porém, traz uma importante exceção no art. 63, que é a declaração de ineficácia da cláusula de eleição de foro ANTES da citação, se abusiva:

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • Bizu: art. 45, I,CPC, "RIFA não vai para a justiça federal!"

    Recuperação judicial

    Insolvência Civil

    Falência

    Acidente do trabalho

  • Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisacujo juízo tem competência absoluta.

    Neste caso, é importante mencionar que o NCPC permite que o autor possa optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    Por outro lado, Ações fundadas em direito pessoal ou real sobre bens MÓVEIS, a competência é, em regra, o foro de domicílio do réu.

  • CONTINÊNCIA

       3.1)conceito: dá-se a continência entre 2 ou mais ações sempre que há  identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amploabrange o das demais;

        3.2)ação continente x ação contida

           3.2.1)ação continente: é a ação mais ampla;

           3.2.2)ação contida: é a mais restrita

        3.3)havendo continência, é preciso saber: a ação mais ampla (continente) foi proposta antes ou depois da mais restrita (contida)?

           3.3.1)se a ação maior (continente) foi proposta antes: então a ação mais simples (contida) ficará prejudicada, será extinta sem resolução do mérito, pq os pedidos/partes tao na outra já;

           3.3.2)se a ação menor (contida) foi proposta antes: então melhor será reunir as duas 

  • Continência na Continente, sem resolução de mérito.


ID
2753893
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as partes e os procuradores, quanto às despesas, honorários advocatícios e multas, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA  A é correta, conforme prevê o art. 90, §4º, do NCPC:

    § 4oSe o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

     

    LETRA B está incorreta, o art. 85, §14, da Lei nº 13.105/15:

    § 14.  Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

     

    LETRA C está incorreta §16, do art. 85, da referida Lei:

    § 16.  Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

     

    LETRA D está incorreta, nos termos do art. 83, caput, do NCPC:

    Art. 83.  O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

     

    LETRA E está incorreta. O §18, do art. 85, da Lei nº 13.105/15, prevê que caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput:

    I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

    II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

    III - na reconvenção.

    § 2º Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

  •  a) Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

    CERTO

    Art. 90. § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

     

     b) Na sentença, havendo sucumbência recíproca, o magistrado deverá compensar os honorários advocatícios entre os procuradores das partes litigantes, determinando, ainda, o rateio das custas e despesas processuais.

    FALSO

    Art. 85. § 14.  Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

     

     c) Fixados os honorários advocatícios em quantia certa pelo Magistrado na sentença, os juros moratórios incidirão a partir da data da publicação da sentença.

    FALSO

    Art. 85. § 16.  Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

     

     d) Se um estrangeiro, sem possuir bens imóveis no Brasil, for réu em uma ação indenizatória e apresentar reconvenção no prazo legal, deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária.

    FALSO

    Art. 83.  O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

     

     e) Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não poderão ser cobrados em execução ou em ação autônoma.

    FALSO

    Art. 85. § 18.  Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • a) Art. 90, § 4º. Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

    b) Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

    Art. 90, § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    c) Art. 90, § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    d) Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1º. Não se exigirá a caução de que trata o caput: [...]

    III – na reconvenção.

    e) Art. 90, § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • colega não é 90 é 85!!!

    na b, c, e!!

    valeu!!!!!!

  • UMA PEQUENA CONTRIBUIÇÃO AOS MEUS PARES...


    Art. 83. O AUTOR, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.


    § 1o Não se exigirá a caução de que trata o caput:

    I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

    II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

    III - na reconvenção.


  • Gabarito: A


    Art 90, parágrafo 4º.


    Esse instituto também é reconhecido como "Técnica de Premiação."

  • Sobre a Letra (b):

     

    "Frisamos que é incabível a compensação de honorários advocatícios em caso de sucumbência recíproca, ressalvados os casos em que uma parte é sucumbente em parcela mínima da demanda proposta, hipótese na qual a outra parte suportará os ônus sucumbenciais na integralidade."

    Fonte: https://www.novocpcbrasileiro.com.br/honorarios-advocaticios-novo-cpc/

  • Sobre caução disposto no art. 83 do NCPC:


    Que trata do autor brasileiro ou estrangeiro que não mora no Brasil durante a tramitação do processo, que deverá prestar caução (que é depositar valor que pague as custas e honorários).


    REGRA: presta caução


    EXCEÇÃO:

    Só não está obrigado a prestar caução quem:


    (i) tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento;

    (ii) dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

    (iii) execução fundada em título extrajudicial;

    (iv) execução fundada no cumprimento de sentença;

    (v) reconvenção.


    Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1o Não se exigirá a caução de que trata o caput:

    I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

    II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

    III - na reconvenção.

  • NCPC:

    Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

    § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • complementando os estudos quanto a letra D

    (...)

    4. A Súmula nº 363 do STF dispõe que a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que praticou o ato.

    5. O sistema processual brasileiro, por cautela, exige a prestação de caução para a empresa estrangeira litigar no Brasil, se não dispuser de bens suficientes para suportar os ônus de eventual sucumbência (art. 835 do CPC). Na verdade, é uma espécie de fiança processual para 'não tornar melhor a sorte dos que demandam no Brasil, residindo fora, ou dele retirando-se, pendente a lide', pois, se tal não se estabelecesse, o autor, nessas condições, perdendo a ação, estaria incólume aos prejuízos causados ao demandado (EREsp n º 179.147/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Corte Especial, julgado em 1º/8/2000, DJ 30/10/2000).

    5. Não havendo motivo que justifique o receio no tocante a eventual responsabilização da demandante pelos ônus sucumbenciais, não se justifica a aplicação do disposto no art. 835 do CPC/73 (art. 83 do NCPC), uma vez que a MSC MEDITERRANEAN deve ser considerada uma sociedade empresarial domiciliada no Brasil e a sua agência representante, a MSC MEDITERRANEAN DO BRASIL, poderá responder diretamente, caso seja vencida na demanda, por eventuais encargos decorrentes de sucumbência.

    6. Recurso especial provido.

    (REsp 1584441/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 31/08/2018)

  • RESUMINDO (dica = grave estas frase e conseguirá resolver muitas outras questões sobre o tema):]

    A) CORRETA

    B) HONORÁRIOS DE ADVOGADO NÃO PODEM SER COMPENSADOS!

    C) JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA!

    D) RESIDENTE NO EXTERIOR - brasileiro ou não - TERÁ QUE PRESTAR CAUÇÃO, SE NÃO TIVER IMÓVEIS NO BRASIL, SALVO: TRATADO INTERNACIONAL, RECONVENÇÃO E EXECUÇÃO (incluído cumprimento de sentença).

    E) PODE AÇÃO AUTÔNOMA PARA DISCUSSÃO DE HONORÁRIOS!

  • NCPC:

    Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput :

    I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

    II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

    III - na reconvenção.

    § 2º Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

  • Tá sem tempo de estudar todo o assunto? estude o art. 85 em sua totalidade. É certo ao menos uma questão na prova.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 90, § 4º. Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

    b) ERRADO: Art. 85. § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    c) ERRADO: Art. 85. § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    d) ERRADO: Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    e) ERRADO: Art. 85. § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • a) Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (Art. 90, § 4º, do CPC)

    b) Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial (Art. 85, § 14, do CPC).

    c) Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão (Art. 85, § 14, do CPC).

    d) O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento [...] Não se exigirá a caução na reconvenção (Art. 83 do CPC).

    e) Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança (Art. 85, § 18, do CPC).

  • GABARITO: A

    CPC

     a) CORRETA

    Art. 90.(...)

     § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

     

     b) INCORRETA  

    Art. 85. (...)

    § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

     

     c) INCORRETA

    Art. 85. (...)

    § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

     

     d) INCORRETA 

    Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

     

     e) INCORRETA

    Art. 85. (...)

    § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Esta regra está contida expressamente no art. 90, §4º, do CPC/15: "Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade". Afirmativa correta.

    Alternativa B) A compensação de honorários advocatícios é vedada pela lei processual, senão vejamos: "Art. 85, §14, CPC/15. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Os juros de mora incidem a partir da data do trânsito em julgado da decisão, senão vejamos: "Art. 85, §16, CPC/15. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 83, do CPC/15: "O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. §1º. Não se exigirá a caução de que trata o caput: I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte; II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença; III - na reconvenção". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Quando omitidos em decisão transitada em julgado, os honorários advocatícios deverão ser cobrados em ação autônoma, conforme se extrai do art. 85, §18, do CPC/15. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança". Afirmativa incorreta.




    Gabarito do professor: Letra A.
  • Importante destacar, quanto a alternativa D, nas reconvenções não se exigirá caução de que trata o caput do art. 83 do CPC:

    Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput :

    I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

    II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

    III - na reconvenção.

    § 2º Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

  • a) CORRETA. A redução do valor dos honorários pela metade representa um verdadeiro estímulo ao réu que reconhece o pedido e cumpre simultaneamente a prestação que lhe é pedida:

    Art. 85 (...) § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

    b) INCORRETA, já que os honorários advocatícios não estão sujeitos à compensação:

    Art. 85, (...) § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    c) INCORRETA, pois serão fixados a partir da data do trânsito em julgado

    Art. 85 (...) § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    d) INCORRETA. A caução não será exigida na reconvenção!

    Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1º. Não se exigirá a caução de que trata o caput: [...]

    III – na reconvenção.

    e) INCORRETA, já que há possibilidade de o advogado ajuizar ação autônoma para cobrança de honorários neste caso:

    Art. 85 (...) § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

    Resposta: A

  • Os juros moratórios irão incidir a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

  • Uma dica que me fez decorar a data da incidência dos juros moratórios:

    JU ros Moratórios == Trânsito em JU lgado

  • GABARITO: A

    CPC

     a) CORRETA

    Art. 90.(...)

     § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

     

     b) INCORRETA  

    Art. 85. (...)

    § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

     

     c) INCORRETA

    Art. 85. (...)

    § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

     

     d) INCORRETA 

    Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuserse não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

     

     e) INCORRETA

    Art. 85. (...)

    § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança

  • Sobre as partes e os procuradores, quanto às despesas, honorários advocatícios e multas, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar: Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • GABARITO A

    A - Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. CORRETA

    ART. 90, § 4º - Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade

    B - Na sentença, havendo sucumbência recíproca, o magistrado deverá compensar os honorários advocatícios entre os procuradores das partes litigantes, determinando, ainda, o rateio das custas e despesas processuais. - ERRADA

    ART. 85, §14 - Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    C - Fixados os honorários advocatícios em quantia certa pelo Magistrado na sentença, os juros moratórios incidirão a partir da data da publicação da sentença. - ERRADA

    ART. 85, § 16 - Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão

    D - Se um estrangeiro, sem possuir bens imóveis no Brasil, for réu em uma ação indenizatória e apresentar reconvenção no prazo legal, deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária. - ERRADA (somente para o AUTOR QUE RESIDIR FORA DO BRASIL)

    ART. 83 DO CPC - O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação do processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhe assegurem o pagamento.

    E - Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não poderão ser cobrados em execução ou em ação autônoma.ERRADA

    ART. 85, §18 - Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.


ID
2753896
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a intervenção de terceiros no Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A está incorreta, pois o assistente será considerado seu substituto processual.   Art. 121, parágrafo único, do  NCPC:

    Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

     

    LETRA B está incorreta, visto que a decisão é irrecorrível, nos termos do art. 138, do NCPC:

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

     

    LETRA C  correta, pois é o que estabelece o parágrafo único, do art. 129, do NCPC:

    Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

     

    LETRA D está incorreta, pois o prazo é de 15 dias. Vejamos o que prevê o art. 135, da Lei nº 13.105/15:

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    LETRA E está incorreta. O art. 122, do NCPC, determina que a assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido.

  • A) INCORRETA. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual (art. 121, parágrafo único, CPC).

     

    B) INCORRETA. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação (art. 138, CPC).

     

    C) CORRETA. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado (art. 129, parágrafo único, CPC).

     

    D) INCORRETA. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC).

     

    E) INCORRETA. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos (art. 122, CPC).

  • Só para complementar:

    Chamamento ao Processo

    Exclusivo do réu;

    Relação jurídica existente entre os chamados e o adversário daquele que realiza o chamamento;

    O chamado poderia ter sido parte na demanda (litisconsórcio facultativo);

    Ressarcimento, como regra proporcional à quota-parte do chamado;

    O chamamento, como regra, poderia ser admitido nos autos como assistente litisconsorcial.

    Por exemplo: Maria entra com uma ação de cobrança no valor de R$ 50.000,00 em face de João, no entanto, Paulo é também devedor deste mesmo valor, havendo uma solidariedade contratual entre as partes. João pode chamar ao processo Pedro, em razão da solidariedade.

     

    Denunciação da Lide

    Facultado ao autor e ao réu;

    Inexiste relação jurídica entre denunciado e adversário do denunciante;

    O denunciado jamais poderia ter sido parte;

    Ressarcimento integral nos limites da responsabilidade regressiva;

    O denunciado, como regra, poderia ser admitido como assistente simples.

    Para lembrar: denunciaÇÃO - evicÇÃO - regreSSÃO (direito de regresso)

  • Gab: C

    Se o denunciante for vencido: o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Se o denunciante for vencedor: A ação denunciada não terá seu pedido examinado.

    (art. 129, CPC)

  •  a) Na assistência simples sendo revel o assistido, o assistente não será considerado seu substituto processual.

    FALSO

    Art. 121. Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

     

     b) A decisão do Magistrado que admitir uma entidade especializada, com representatividade adequada como amicus curiae, pode ser objeto de recurso de agravo de instrumento.

    FALSO

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

     

     c) Havendo denunciação da lide, se o denunciante for vencedor na ação principal, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    CERTO

    Art. 129. Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

     

     d) Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 10 dias.

    FALSO

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

     

     e) Admitido o assistente simples a parte principal não pode renunciar ao direito sobre o que se funda a ação.

    FALSO

    Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

  • GABARITO LETRA C

    A) Na assistência simples sendo revel o assistido, o assistente não será considerado seu substituto processual. 

    Art. 121, Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

     

    B) A decisão do Magistrado que admitir uma entidade especializada, com representatividade adequada como amicus curiae, pode ser objeto de recurso de agravo de instrumento.

    Art. 138, § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

     

    C) Havendo denunciação da lide, se o denunciante for vencedor na ação principal, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado. Alternatica Correta, letra de lei. 

    Art. 129, Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.​

     

    D) Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 10 dias.

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze)  dias.

     

    E) Admitido o assistente simples a parte principal não pode renunciar ao direito sobre o que se funda a ação.

    Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

  • GABARITO C

    Os colegas já comentaram todas as alternativas! Coloco aqui apenas uma mudança de entendimento recente:

    A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.

    Conforme Prof Marcio do Dizer o Direito: "Vale ressaltar que se trata de uma alteração de entendimento. Isso porque a posição majoritária era no sentido de que, contra a decisão do Relator que inadmitia o ingresso do amicus curiae, caberia agravo interno."


    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/a-decisao-do-relator-que-admite-ou.html

  • Art 129, parágrafo único.

  • Gabarito: Letra C


    Denunciante: Autor ou réu

    Denunciado: Terceiro


    Se o denunciante for vencido: o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. art. 129, caput, CPC

    Se o denunciante for vencedor: A ação de denunciação não terá seu pedido examinado. art. 129, parágrafo único, CPC



  • GABARITO: LETRA C


    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.


    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.


  • NCPC. Assistência:

    Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • NCPC:

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • NCPC:

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes doamicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Acerca da assistência simples, dispõe o art. 121, do CPC/15: "O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A decisão que admite a participação do amicus curiae é irrecorrível: "Art. 138, caput, CPC/15. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 129, do CPC/15: "Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado". Afirmativa correta.

    Alternativa D) O prazo para manifestação é de 15 (quinze) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 135, CPC/15. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Acerca da assistência simples, dispõe o art. 122, do CPC/15: "A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos". Afirmativa incorreta.





    Gabarito do professor: Letra C.

  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 121, Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

     

    b) Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

     

    c) Perfeita redação do Art. 129, Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.


    d) Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

     

    e) Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

  • Da Assistência Simples

    Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

     

    Da Assistência Litisconsorcial

    Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

     

    Denunciação da Lide

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

     

    Chamamento ao Processo

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

     

     

     

     

    A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes.

    A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/95147/no-que-consiste-a-sucessao-e-a-substituicao-processual-denise-mantovani

  • A DENUNCIAÇÃO DA LIDE É UMA AÇÃO

    1 - INCIDENTAL

    Art. 125. § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    2 - REGRESSIVA

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    3 - EVENTUAL

    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    DOUTRINA

    Eventual porque guarda uma evidente relação de prejudicialidade com a demanda originária, considerando-se que, se o denunciante não suportar dano algum em razão de seu resultado, a denunciação da lide perderá seu objeto.

    Caso o denunciante seja vencido na ação principal, terá se concretizado, ao menos abstratamente, seu prejuízo em razão da ação judicial, sendo nesse caso julgada a denunciação da lide, que poderá ser acolhida ou rejeitada. Sendo o denunciante vencedor, não haverá prejuízo a ser ressarcido regressivamente, de forma que a denunciação da lide restará prejudicada e por essa razão será extinta sem que seu mérito seja decidido.

    4 - ANTECIPADA

    ECONOMIA PROCESSUAL = AÇÃO SEM INTERESSE DE AGIR EM TESE, PORQUE NÃO HÁ DANO A SER RESSARCIDO AINDA

    ___________

    FONTE

    Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

  • a) INCORRETA. o assistente será considerado seu substituto processual em caso de revelia ou omissão.  

    Art. 121, parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    b) INCORRETA, visto que esta decisão é irrecorrível!

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    c) CORRETA. Se o denunciante for o vencedor, naturalmente ele não será condenado a pagar valor algum, o que não justifica prosseguir na denunciação da lide para analisar a ação de regresso contra o denunciado!

    Art. 129, Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    d) INCORRETA. O prazo é de 15 dias.

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    e) INCORRETA. Vimos que o ingresso do assistente simples não impede que o assistido reconheça a procedência do pedido do autor; o assistente será um mero auxiliar, não podendo ir contra o que for decidido por aquele que é assistido.

    Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    Resposta: C

  • Sobre a intervenção de terceiros no Código de Processo Civil, é correto afirmar que: Havendo denunciação da lide, se o denunciante for vencedor na ação principal, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • GABARITO C

    A) ERRADA - Na assistência simples sendo revel o assistido, o assistente não será considerado seu substituto processual.- Art. 121, parágrafo único

    B) ERRADA - A decisão é irrecorrível

    C) CERTA - Art. 129, parágrafo único

    D) ERRADA - Art. 135 - prazo de 15 dias

    E) ERRADA - Art. 122 - a parte pode renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação

  • EXEMPLO PRÁTICO!!

    Denunciação da Lide. Exemplo: Maria se envolveu em um acidente de carro e chamou a sua seguradora no processo para arcar com as despesas.

    Se o denunciante (Maria) for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado. (Se ela venceu, então a seguradora não vai ter que pagar nada, então nem precisa analisar a parte da seguradora), sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado. (Para entrar no processo, a seguradora teve despesas com advogado, então Maria terá que ressarcir essa despesa).

  • ATENÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF:

    De início, o STF fixou o entendimento de que seria irrecorrível a decisão do Relator que defere ou indefere o pedido de ingresso na condição de amicus curiae (ADI 4711 AgR, DJe 28/11/2019). Mais recentemente, contudo, o Supremo entendeu que decisão que nega ingresso de amicus curiae em ADI é recorrível (ADI 3396, julgamento em 06/08/2020). Ressalta-se que a segunda decisão foi específica para os processos objetivos de controle de constitucionalidade, de modo que é essencial ficar atento aos deslindes da controvérsia no âmbito geral.


ID
2753899
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Mateus ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Moisés, manifestando expressamente, na própria inicial, o desinteresse na composição consensual. Ao receber a peça inicial, que preenche todos os requisitos legais, o Magistrado designa audiência de conciliação e determina a citação do réu com pelo menos 20 dias da data agendada para o ato processual. Após ser citado e intimado para comparecer à audiência conciliatória designada, Moisés protocola, por meio do seu advogado, petição manifestando expressamente desinteresse na composição amigável. Nesse caso, o réu Moisés poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data

Alternativas
Comentários
  • LETRA D  está correta. 

    Dispõe o art. 334, §4º, combinado com o art. 335, ambos do NCPC:

     

    Art. 334, §4 A audiência não será realizada:

     

    I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

     

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

     

    II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

  • Legal. 

  • Acertei no chute kk

  •  a) da intimação do réu da decisão do Magistrado que deferiu o pedido de cancelamento da audiência.

    poderia ser, mas pense, o prazo para contestar seria demasiadamente dilatado neste caso.

     b)da juntada do novo mandado de citação, necessário para a lide em questão diante do cancelamento da audiência conciliatória.

    citação? não né... CITAÇÃO É o ato pelo qual o réu ou interessado é chamado a juízo a fim de se defender. É ato de cientificação da existência de um processo movido contra o sujeito passivo ou qualquer interessado. É solene e vincula o réu ao processo, bem como a seus efeitos.

    c)da audiência conciliatória designada, de caráter obrigatório, que não será cancelada mesmo com os pedidos veiculados pelas partes.

    Art. 334, §4 A audiência não será realizada: I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

     d)do protocolo da sua petição postulando o cancelamento da audiência conciliatória.

    faz mais sentido né? não tem interesse já pode contestar: Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

     e)da nova citação do réu, após o deferimento do pedido de cancelamento da audiência.

    citação? não né...

  • Nesse caso faz sentido, porque com o protocolo não tem muito o que fazer o juiz. O que não faz sentido é o prazo inicial para contestar quando há litisconsórcio passivo.

  • Protocola petição informando o não desejo de conciliar e, a partir deste protocolo, já pode contestar. Inclusive, devido à razoável duração do processo.

  • Gabarito letra D.

    Art. 334, §4º, c/c art. 335, II, todos do CPC:


    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;


    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;


  • NCPC:

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;

    III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

    § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Complementando ...

    A questão abordou o prazo entre a citação e a audiência. Vejamos:

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    Então, podemos afirmar que:

    1 - Quando o juiz marca audiência, dessa data até o seu acontecimento precisa de um prazo minimo de 30 dias.

    2 - Da data da audiência o réu deve ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência.

    Portanto, correm dois prazos, um contados da data da designação pelo juiz (contados para frente 30 dias), outro contado da data efetiva da audiência (20 dias para trás).

    Confusão do legislador, poderia ter pacificado os dois prazos em 30 dias.

  • RESPOSTA DO RÉU

    Prazo: 15 dias.

    O prazo corre a partir da audiência de tentativa de conciliação. Caso ela não se realize por vontade das partes, corre a partir da data em que o réu protocola a petição, manifestando desinteresse.

  • AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO

    Somente não será realizada se:

    - As duas partes manifestarem desinteresse expressamente

    - Quando não se admitir a autocomposição.

    CONTESTAÇÃO

    > Prazo: 15 dias a contar

    - Audiência de conciliação ou mediação

    - Protocolo do pedido de cancelamento → audiência não realizada por desinteresse das partes

    - Citação → demais casos

  • O termo inicial do prazo para oferecer contestação, nesse caso, será a data do protocolo do pedido apresentado pelo réu de cancelamento da audiência, conforme se extrai da lei processual: "Art. 335, CPC/15. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...) II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I; (...)".





    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABA: D

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ;

    III - prevista no , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

    § 2º Quando ocorrer a hipótese do , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

  • Um exemplo de como essa questão pode ser cobrada:

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público - Reaplicação

    João, por meio da Defensoria Pública, ajuizou por meio eletrônico demanda que corre pelo procedimento comum contra Pedro e Tiago, salientando em sua petição inicial o desinteresse na audiência de tentativa de conciliação. O juiz recebeu a inicial, designou a audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 29 de junho de 2018 e determinou a citação dos demandados. CITADO, PEDRO, PETICIONOU POR MEIO DE ADVOGADO NOS AUTOS INFORMANDO SEU DESINTERESSE NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, em 02 DE MAIO DE 2018 (QUARTA-FEIRA). Tiago constituiu outro advogado e também apresentou petição informando o seu desinteresse nesta audiência no dia 04 de maio. Considerando como feriado somente os dias 31 de maio e 1º de junho, o prazo para a contestação de Pedro se inicia na data do protocolo de petição de Pedro e se encerra no dia 23 de maio de 2018.

    MAIO:

      S  T  Q   Q  S  S  D

                 2  3  4   5   6

     7   8  9 10 11 12 13

    14 15 16 17 18 19 20

    21 22 23 24 25 26 27

    28 29 30 31 01 02 03

    Pedro peticionou dia no 02 (quarta-feira).

    Terá 15 dias para contestar.

    Só conta dia útil.

    Excluem-se os sábados e domingos.

    Começa a contar os 15 dias a partir do dia 03. (o que está de azul é contado)

    O prazo encerrará no dia 23 de maio.

    Resposta correta: Considerando como feriado somente os dias 31 de maio e 1º de junho, o prazo para a contestação de Pedro se inicia na data do protocolo de petição de Pedro e se encerra no dia 23 de maio de 2018


ID
2753902
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Manoela ajuizou ação de cobrança contra Suzana, objetivando o recebimento da quantia de R$ 18.000,00 decorrente de um serviço de assessoria prestado durante o ano de 2017. Recebida a inicial e determinada a citação da ré, a contestação é apresentada no prazo legal, com arguição preliminar de ilegitimidade de parte passiva e impugnação integral ao pleito inicial no mérito. Neste caso, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A  correta, conforme dispõe o art. 338, do NCPC:

     

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

     

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º.

  • Art. 338 – Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

     

    Gabarito: A

  • Para memorizar...

    Honorários advocatícios:

    CPC (arts. 82 e ss):

      * 10 a 20%: sobre valor da condenação, proveito econômico obtido, ou não sendo possível mensurar, sobre o $ atualizado da causa. Qdo inestimável ou irrisório o valor da causa, a fixação se dará por apreciação equitativa (art. 85, §8º). 

      * Perda de objeto: o valor dos honorários fica a cargo de quem deu causa à ação (art. 85, §10º).

      * Majoração em grau de recurso: limite de 20%, computando-se o valor arbitrado pelo Juízo de 1º grau (art. 85, §11º).

      * Parte ilegítima: de 3 a 5% sobre o valor da causa (art. 338, §único), sendo este irrisório, a fixação se dará por apreciação equitativa.

      * Fazenda Pública: Não serão devidos no cumprimento de sentença que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada (art. 85, §7º).

      * Desistência, recnuncia ou reconhecimento do pedido: honorários reduzidos pela metade (art. 90)

    CLT (art. 791-A): 

      * 5 a 15%: sobre o valor que resultar a liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, do valor atualizado da causa.

      * Fazenda Pública: Os honorários tb serão devidos contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver sendo substituída por órgão de classe (aqrt. 791-A, §1º) 

  • Art. 338 – Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

     

  • LETRA A


    Art. 338 – Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.


    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

     

  • Complementando.

    Enunciado 296, FPPC: Quando conhecer liminarmente e de ofício a ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial, para substituição do réu, nos termos dos arts. 339 e 340, sem ônus sucumbenciais.

    Enunciado 511, FPPC: A técnica processual prevista nos arts. 338 e 339 pode ser usada, no que couber, para possibilitar a correção da autoridade coatora, bem como da pessoa jurídica, no processo de mandado de segurança. 

  • CPC-2015

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, §8º.

    ART. 85, § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

    ART. 85, § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço].

    .

  • Do capítulo VI (da contestação) até o capítulo VIII (da revelia) todos os prazos são de 15 dias.

  • FCC ama artigo 338 CPC !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    LETRA A  correta

     

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

     

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º.

  • FCC ama artigo 338 CPC !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    LETRA A  correta

     

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

     

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º.

  • Preliminar de ilegitimidade de parte e a substituição do réu (CPC, 338-339)

    O art. 338 aplica-se sempre que o réu alegar que é parte ilegítima ou que não é o responsável pelo prejuízo invocado. Nesse caso, o autor será ouvido, podendo requerer, no prazo de 15 dias, o aditamento da inicial c/ a substituição do réu originário pelo indicado na contestação, pagando ao adv. dele honorários advocatícios entre 3% e 5% do valor da causa (CPC, 338).

    O réu deve indicar o nome do sujeito passivo da relação jurídica discutida, sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar c/ as despesas processuais e prejuízos que causar ao autor pela falta de indicação ou se ele indicar, de má-fé, pessoa diversa do sujeito passivo da relação jurídica discutida. Aceita a indicação, o autor procederá à alteração da inicial para substituir o réu.

    Não é lícito ao réu deixar de fazer a indicação, a menos que não tenha conhecimento de quem é o responsável; se não o fizer, responderá por perdas e danos decorrentes da extinção do processo sem resolução de mérito, já que o polo passivo não será corrigido.

    O NCPC permite a regularização do polo passivo em qualquer caso de ilegitimidade, e não apenas nos casos em que a nomeação à autoria era cabível, previstos nos arts. 62 e 63 do CPC/73.

    Feita a indicação, o juiz ouvirá o autor que, se c/ ela concordar, deverá aditar a inicial no prazo de 15 dias, substituindo o réu originário equivocadamente demandado pelo verdadeiro legitimado.

    O autor, ouvido sobre a contestação, poderá tomar três atitudes possíveis:

    a) Aditar a inicial: a decisão sobre aditar ou não a inicial é do autor, que nem precisará fundamentá-la; o juiz, acolhendo o aditamento, determinará a exclusão do réu originário, que será substituído pelo novo réu. Como ele teve de apresentar contestação, o juízo condenará o autor a pagar honorários advocatícios de 3% a 5% do valor da causa ou, se este for irrisório, em quantia fixada equitativamente.

    b) Discordar da indicação: o proc. prosseguirá contra o réu originário, e o juiz, no momento oportuno, terá de apreciar a alegação de ilegitimidade de parte, extinguindo o proc. sem resolução de mérito, se a acolher.

    c) Apenas silenciar: o proc. prosseguirá contra o réu originário, e o juiz, no momento oportuno, terá de apreciar a alegação de ilegitimidade de parte, extinguindo o proc. sem resolução de mérito, se a acolher.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 338, do CPC/15, que assim dispõe: "Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, §8º".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Após ser citada, Suzana poderá alegar, na contestação, que não é a parte legítima para figurar no polo passivo da demanda através de uma preliminar de ilegitimidade.

    Em outras palavras, ela afirma que Manoela “se equivocou” ao indicá-la como ré na ação em questão.

    Quando isso ocorrer, o juiz dará a oportunidade à Manoela para alterar a petição inicial, substituir Suzana e indicar a pessoa que ela considera ser a correta para figurar no polo passivo.

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o. [fixação por equidade]

    Manoela poderá (ou não) substituir Suzana. Caso ela a substitua, ela deverá:

    → Reembolsar as despesas que Suzana teve no processo

    → Pagar os honorários ao advogado de Suzana, fixados entre 3 a 5% do valor da causa.

    A explicação para isso é: foi Manoela quem deu causa a essas despesas, pois indicou equivocadamente Suzana como ré, a qual teve de arcar com inúmeras despesas no processo, devendo ser ressarcida.

    Resposta: A

  • GABA: A

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do .

  • Gabarito A

    CPC: Base legal

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

     

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º.

    Questão feita em 218. Voltará em 2021.

    TJ-SC

  • O CPC/15 apesar de ter extinto a Nomeação à autoria como modalidade de intervenção de terceiro, adaptou o instituto nos moldes do art. 338

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, recentemente a 3ª turma do STJ, no REsp 1.895.919-PR (Informativo 699/2021), entendeu que a extinção do processo apenas quanto a um dos coexecutados, caso haja mais de um, não torna cabível a fixação de honorários advocatícios com base no Parágrafo Único do art. 338 do CPC, sendo necessária a instauração de novo processo para aplicação de tal dispositivo.

    Grande abraço!


ID
2753905
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:

No ano de 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou um importante tema de direito privado em sede de recurso especial envolvendo contratos bancários. Neste ano de 2018 houve alteração na composição da referida Turma, com a saída de três dos cinco Ministros e a posse de três novos Ministros. No mês de Abril do corrente ano, a mesma Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento de outro recurso especial, divergiu do julgamento anterior proferido no ano de 2015, quando da análise da mesma questão de mérito envolvendo contratos bancários. Neste caso, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, a parte interessada poderá interpor

Alternativas
Comentários
  •                                                                                       CPC

                                                                                       Seção IV
                                                                      Dos Embargos de Divergência

     

    Art. 1.043.  É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

     

    I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

     

    II - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, relativos ao juízo de admissibilidade;                         (Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)

     

    III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

     

    IV - nos processos de competência originária, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal.                                (Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)

     

    § 1o Poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária.

     

    § 2o A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual.

     

    § 3o Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

  • Nos termos do art. 1.043, §3º, do NCPC, a parte interessada poderá interpor embargos de divergência: 

     

    § 3 Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

     

    Portanto, a alternativa B está correta 

  • Gabarito: B

    Diferença entre agravo regimental e embargos de divergência:

    Agravo interno (conhecido como agravo regimental nos Tribunais Superiores - art. 39 da Lei nº 8.038/1990): cabível contra decisão proferida pelo relator, ao passo que o art. 1.030, § 2º, prevê o cabimento desse recurso contra decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal. Trata-se de previsão que tem como objetivo permitir à parte prejudicada impugnar decisão interna do juízo de um Tribunal. No caso de o relator pertencente a um órgão colegiado proferir uma decisão monocrática, e sendo esta impugnada mediante agravo interno, a sua decisão monocrática será revisada pelo próprio órgão colegiado ao qual pertence.

    Embargos de divergência: cabíveis contra acórdão, unânime ou majoritário, lavrado por órgão fracionário do tribunal de superposição. Não são cabíveis, portanto, contra decisão proferida pelo Plenário do STF ou pela Corte Especial do STJ.


    Fonte: DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 2017.

  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

    - Tem por objetivo de definir a interpretação correta ou exata da lei para o caso concreto. Trata-se da viabilização de uma oportunidade de debate institucional para que uma determinada questão constitucional ou federal possa ser definida pela corte responsável em dar a última palavra a respeito do significado do direito para toda a administração da Justiça Civil.

    - Não se admitem embargos de divergência contra decisão monocrática.

    - São cabíveis embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

    Exemplo: No ano de 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou um importante tema de direito privado em sede de recurso especial envolvendo contratos bancários. Neste ano de 2018 houve alteração na composição da referida Turma, com a saída de três dos cinco Ministros (mais da metade) e a posse de três novos Ministros. No mês de Abril do corrente ano, a mesma Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento de outro recurso especial, divergiu do julgamento anterior proferido no ano de 2015, quando da análise da mesma questão de mérito envolvendo contratos bancários. Neste caso, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, a parte interessada poderá interpor embargos de divergência.

    - De acordo com o STJ, a demonstração do dissenso interpretativo, suscitado em sede de embargos de divergência, exige o cotejo analítico entre o julgado paradigma e o embargado, a fim de evidenciar que, diante do mesmo contexto fático, se adotaram conclusões diferentes quanto ao direito federal aplicável.

    - É vedado ao tribunal inadmitir o recurso com base em fundamento genérico de que as circunstâncias fáticas são diferentes, sem demonstrar a existência da distinção.

    - A interposição de embargos de divergência no STJ INTERROMPE O PRAZO para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.

    - Se os embargos de divergência forem desprovidos ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso extraordinário interposto pela outra parte antes da publicação do Julgamento dos embargos de divergência será processado e julgado independentemente de ratificação.



  • Cabível EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, tendo em vista que houve divergência entre o acórdão de 2018 e o de 2015 sobre a MESMA QUESTÃO DE MÉRITO, sendo que foram julgados na MESMA TURMA, e esta passou por alteração em 3 dos 5 membros, ou seja, MAIS DA METADE, e em sede de Recurso Especial.

  • É sério FCC ?? 

  • Importante deixar claro que o CPC/15 não prevê os embargos infringentes, os quais tinham previsão no CPC/73 e eram cabíveis em face de acórdão.

  • Embargos infringentes deixou de existir.

    Os embargos infringentes eram uma espécie de recurso prevista no CPC/1973.

    Os embargos infringentes só cabiam para questionar acórdão. Não bastava, contudo, que fosse acórdão. Era necessário que ele fosse NÃO UNÂNIME, ou seja, acórdão em que houve voto vencido.

    A finalidade dos embargos infringentes era a de renovar a discussão para fazer prevalecer as razões do voto vencido.

    Segundo o art. 530 do CPC/1973, cabiam embargos infringentes em duas hipóteses:

    1) contra acórdão não unânime (por maioria) que reformasse, em grau de apelação, a sentença de mérito.

    2) contra acórdão não unânime (por maioria) que julgasse procedente a ação rescisória.

    O CPC/2015 acabou com a existência dos embargos infringentes, mas criou essa “técnica de julgamento apliada” do art. 942 que possui algumas semelhanças com os embargos infringentes, mas que não se trata de recurso.

    Técnica de complementação de julgamento não unânime

    O resultado do julgamento da apelação pode ser unânime (quando todos os Desembargadores concordam) ou por maioria (quando no mínimo um Desembargador discorda dos demais).

    Se o resultado por maioria, o CPC prevê uma nova “chance” de a parte que “perdeu” a apelação, reverter o resultado. Como assim?

    Se o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em uma nova sessão que será marcada e que contará com a presença de novos Desembargadores que serão convocados, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.

    CABIMENTO: Além da apelação, a técnica de julgamento prevista no art. 942 aplica-se também para o julgamento não unânime proferido em:

    a) ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    b) agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO: B

    Art. 1.043. § 3 Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

  • Os embargos de divergência estão regulamentados nos arts. 1.043 e 1.044 do Código de Processo Civil. Estes embargos destinam-se a uniformizar os julgamentos proferidos pelos tribunais superiores, por meio da eliminação ou diminuição da divergência interna, com o intuito de tornar a jurisprudência deles mais firme. A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses de cabimento deste recurso, as quais estão elencadas no art. 1.043, caput, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 1.043.  É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

    I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

    II - (revogado pela Lei nº 13.256/16)

    III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

    IV - (revogado pela Lei nº 13.256/16)"



    Gabarito do professor: Letra B.
  • Embargos de divergência: cabíveis contra acórdão, unânime ou majoritário, lavrado por órgão fracionário do tribunal de superposição. Não são cabíveis, portanto, contra decisão proferida pelo Plenário do STF ou pela Corte Especial do STJ.

  • Veja bem: uma mesma turma (órgão fracionário) julgou o mesmo tema de forma divergente em 2015 e em 2018, em sede de Recurso Especial.

    Contudo, uma informação muito importante deverá ser levada em conta: entre 2015 e 2018 houve alteração em 3 dos 5 membros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, em mais da metade de seus membros.

    Não nos resta dúvida de que o recurso cabível contra o acórdão serão os embargos de divergência, destinados a uniformizar a jurisprudência do respectivo tribunal superior:

    Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

    I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

    III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

    § 3º Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

    Resposta: B

  • Os embargos de divergência estão regulamentados nos arts. 1.043 e 1.044 do Código de Processo Civil. Estes embargos destinam-se a uniformizar os julgamentos proferidos pelos tribunais superiores, por meio da eliminação ou diminuição da divergência interna, com o intuito de tornar a jurisprudência deles mais firme. A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses de cabimento deste recurso, as quais estão elencadas no art. 1.043, caput, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

    I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

    II - (revogado pela Lei nº 13.256/16)

    III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

    IV - (revogado pela Lei nº 13.256/16)"

  • Não se pode desconsiderar que em regra a divergência deve ser com outro órgão do Tribunal, não cabendo os embargos para divergência da mesma Turma.

    Mas...

    De acordo com o art. 1.043, § 3º do CPC, cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

  • Art. 1.043. § 3 Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros

  • Art. 1.043. § 3 Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros

     

  • Como houve divergência, na dúvida fui de embargos de divergência kkkkkkkkkkkkkk


ID
2753908
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das fontes do Direito do Trabalho, considere:

I. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, apenas pela jurisprudência, por analogia, por equidade, pelo direito comparado e outros princípios e normas gerais de direito, admitindo-se, excepcionalmente, que um interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

II. Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

III. No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho, além de analisar a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei), poderá anular cláusulas coletivas com base em juízos de valor sobre o pactuado, balizando sua atuação pelo princípio da intervenção adequada na autonomia da vontade coletiva.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • F - I. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, apenas pela jurisprudência, por analogia, por equidade, pelo direito comparado e outros princípios e normas gerais de direito, admitindo-se, excepcionalmente, que um interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    [Cita apenas algumas das fontes supletivas ou subsidiárias do direito do trabalho previstas no art. 8º, CLT.  A 2ª parte da assertiva está incorreta, pois NÃO SE ADMITE QUE INTERESSE PARTICULAR PREVALEÇA SOBRE O INTERESSE PÚBLICO]

     

    Art. 8º, CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

     

    V - II. Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.  [trata de novidade  da Reforma Trabalhista, expressa no art. 8º, § 2º, CLT].

     

    art. 8º, § 2º - Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo TST e pelos TRT'S não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

    F - III. No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho, além de analisar a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei), poderá anular cláusulas coletivas com base em juízos de valor sobre o pactuado, balizando sua atuação pelo princípio da intervenção adequada na autonomia da vontade coletiva. 

    [No exame de CCT ou ACT, a justiça do trabalho analisará exclusivamente os elementos essenciais do negócio jurídico. Além disso, a reforma trabalhista positivou o princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva - art. 8º, § 3º, CLT]

     

    Art. 8º, CLT:

    § 3º  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 do Código Civil, e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • ITEM I. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, apenas pela jurisprudência, por analogia, por equidade, pelo direito comparado e outros princípios e normas gerais de direito, admitindo-se, excepcionalmente, que um interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. [ERRADO]

     

    BASE LEGAL: Art. 8º da CLT: "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público."

     

    COMENTÁRIO: A questão excluiu deliberadamente (expressão "apenas") os "usos e costumes". Ainda, a questão está incorreta porque menciona ser possível que um interesse de classe/particular prevaleça sobre o interesse público, contrariando o art. 8º da CLT.

     

     

    ITEM II. Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. [CORRETO]

     

    BASE LEGAL: Art. 8º, §2º, da CLT: "Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei."

     

    COMENTÁRIO: Reprodução da lei.

     

     

    ITEM III. No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho, além de analisar a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei), poderá anular cláusulas coletivas com base em juízos de valor sobre o pactuado, balizando sua atuação pelo princípio da intervenção adequada na autonomia da vontade coletiva. [ERRADO]

     

    BASE LEGAL: Art. 8º, §3º, da CLT: "No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva."

     

    COMENTÁRIO: A redação legal indica que a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos do negócio jurídico (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei), de modo a não ser possível anular por juízo de valor (justiça ou equidade). Além disso, deve se pautar pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, e não na "intervenção adequada".

  • I - Conforme o professor Leone Pereira a ordem deve ser necessariamente observada.

     

    MACETE: J. A. E. P. U.CO. DI.CO

    J- jurisprudência

    A - analogia

    E - equidade

    P - princípios e normas gerais do direito e direito do trabalho

    U.CO - usos e costumes

    DI.CO. - direito comparado.

     

  • GABARITO B

     

    FONTES SUBSIDIÁRIAS OU SUPLETIVAS:    JÁ É PUC DIREITO

     

    Jurisprudência

    Analogia

    Equidade

    Princípios e normas gerais do direito

    Usos

    Costumes

    Direito comparado

     

    Você vai passar!

  • CLT:

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. 

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. 

    § 3o  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

    Comentário crítico: não é uma prática nova que a parte patronal consiga corromper dirigentes sindicais como, por exemplo, o Paulinho da Força Sindical. Agora, com as Convenções Coletivas sobrepujando a lei, provavelmente, será um dos intentos dos mal intencionados.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • FONTES SUBSIDIÁRIAS OU SUPLETIVAS:  JÁ É PUC DIREITO

     

    Jurisprudência

    Analogia

    Equidade

    Princípios e normas gerais do direito

    Usos

    Costumes

    Direito comparado

  • Não há como o Poder Judiciário anular um ato ou negócio jurídico que não detenha qualquer ilegalidade. Assim, anulação tendo por base "juízo de valor" é algo impossível, o que poderia ocorrer, na verdade, é revogação... desde que observados diversos óbices à atuação jurisdicional.

  • PAJÉ COM COSTUMES

    PRINCÍPIOS E NORMAS GERAIS DO DIREITO

    ANALOGIA

    JURISPRUDÊNCIA

    EQUIDADE

    COMPARAÇÃO

    USOS E CUSTUMES

  • GABARITO: B

  • a) faltou usos e costumes

    Na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme fontes subsidiárias ou supletivas

    Princípios e Normas Gerais do Direito

    Analogia

    Jurisprudência

    Equidade

    COMparação

    usos e COSTUMES

  • APENAS A II ESTÁ CORRETA, LOGO, ALTERNATIVA B

    Art. 8º - CLT

    I- (caput) As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    II- § 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. (IPSIS LITTERIS)

    III- § 3º No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva

  • I – Errada. Ao contrário do informado na assertiva, não se admite que um interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. Ademais, não serão utilizadas “apenas” as fontes e métodos mencionados – os tratados e convenções internacionais, por exemplo, também são fontes do Direito do Trabalho.

    Art. 8º, CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    II – Correta. A Reforma Trabalhista inseriu o § 2º no artigo 8º da CLT, que limita a força da jurisprudência consolidada, notadamente Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo TST e pelos TRT’s.

    Art. 8º, § 2º, CLT - Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

    III – Errada. A Reforma Trabalhista inseriu o § 3º no artigo 8º da CLT, que que estabelece que, ao examinar uma norma coletiva (ACT ou CCT), a Justiça do Trabalho limitará sua análise aos elementos essenciais do negócio jurídico (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei), intervindo minimamente na autonomia de vontade coletiva. Note que a assertiva trocou “intervenção mínima” por “intervenção adequada”.

    Art. 8º, § 3º, CLT - No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

    Gabarito: B

  • Gabarito : B

    Art. 8º - CLT

    I- (caput) As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, (Na questão está escrito APENAS) pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado,  (ERRO 2) mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    II- § 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. ( LETRA DE LEI)

    III- § 3º No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. 

  • I. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, apenas pela jurisprudência, por analogia, por equidade, pelo direito comparado e outros princípios e normas gerais de direito, admitindo-se, excepcionalmente, que um interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    (ERRADO) Na falta de disposição podem utilizar: jurisprudência, analogia, equidade, outros princípios e normas gerais do direito, usos, costumes e direito comparado, mas desde que o interesse público prevaleça sobre o particular (art. 8º CLT).

    II. Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

    (CERTO) Basta lembrar que súmula não inova na ordem jurídica, apenas “espelha” uma situação jurídica já existente (art. 8º, §2º, CLT).

    III. No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho, além de analisar a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei), poderá anular cláusulas coletivas com base em juízos de valor sobre o pactuado, balizando sua atuação pelo princípio da intervenção adequada na autonomia da vontade coletiva.

    (ERRADO) A CLT não fala em anulação das cláusulas, mas apenas na análise de conformidade dos negócios (convenções e acordos) coletivos com aquelas regras do CC/02 (art. 8º, §3º, CLT).


ID
2753911
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mauro trabalha na sede da empresa Cristal Ltda, localizada em São Paulo, e ocupa o cargo de Gerente de Produtos, enquadrado como cargo de confiança. O setor em que Mauro trabalha será totalmente desativado e passará a ser desenvolvido na filial da empresa, localizada na cidade de Campinas, interior do Estado de São Paulo. Nesse caso, nos termos da lei trabalhista vigente e do entendimento sumulado do TST, é correto afirmar que a empresa Cristal Ltda

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

     

     

    TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE TRANFERÊNCIA EMPREGATÍCIA

     

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.        

     

     

    Súm. 43 TST - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

     

     

    TRANSFERÊNCIA

     

     

    Mudança do domicílio.

     

     

    Regra  -  Bilateral.

     

    SALVO  -  Unilateral  ↓

     

     

    →  Cargo de confiança  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Contratos com condição implícita ou explícita  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Extinção do estabelecimento.

     

    →  Necessidade de serviço provisória  -  + 25%.

     

     

    •  Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência.  (Súm. 43)

     

     

    •  As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

     

     

    •  Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. (Súm. 29)

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Opa beleza? Reuni os meus 2 anos de estudo de português p/ banca FCC num treinamento completo pra ajudar o pessoal aqui do QC. Se quiser participar o link é este: http://sergiofarias.kpages.online/inscricaotreinamento

     

    Instagram com dicas de português: https://www.instagram.com/_sergiofarias_/

  • Excelente, Sergio Farias! Parabéns e obrigada por essa revisão :)

  • CLT - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ARTS. 468 A 470

     

     

    GABARITO CORRETO LETRA C 

        

    ALERTNATIVA A ERRADA  - AO EMPREGADOR É VEDADO TRANSFERIR O EMPREGADO SEM A SUA ANUÊNCIA

     

    ALTERNATIVA B ERRADA - É LÍCITA A TRANSFERÊNCIA QUANDO OCORRER EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. NESTE CASO O SETOR EM QUE MAURO TRABALHA FOI TOTALMENTE DESATIVADO E PASSOU PARA FILIAL EM OUTRA CIDADE.

     

    ALTERNATIVA C CORRETA

     

    ALTERNATIVA D ERRADA - MAURO PODE SER TRANSFERIDO SE HOUVER PREVISÃO EXPLICÍTA OU IMPLICÍTA NO CONTRATO DE TRABALHO

     

    ALTERNATIVA E ERRADA - NA LEI EM QUESTÃO A PRIORIDADE PARA A  TRANSFERÊNCIA É A REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO

     

     

  • Acrescentando... sobre a extinção do estabelecimento:

    CLT. Art. 469. § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

  • Todas as exceções são acompanhadas por necessidade de serviço, EXCETO: situação da extinção.

  • CLT:

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

     Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito: Letra C

    Resumo: Transferência Unilateral

    Condição:

    Real necessidade de serviço

    Regra:

    Receber adicional de 25%

    Hipóteses: (o que costuma ser mais cobrado nas provas)

    Com a anuência do trabalhador PODE transferir.

    Sem a anuência do trabalhadores PODE transferir DESDE QUE Cargos sejam de confiança.

    Haja condição, implícita ou explícita, no contrato

    Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado

    Demais observações:

    As despesas de transferência correm por conta do empregador

    Não existe mais a incorporação salarial. A incorporação foi extinta pela lei 13.467/17, Reforma Trabalhista.

    Antes da Reforma, quando o empregado recebia essa gratificação por mais de 10 anos, mesmo que depois regressasse a função original, o adicional era incorporado ao salário. Isso não existe mais!

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Condição fundamental (tendo ou não cargo de confiança) --> REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • Mesmo que haja extinção do estabelecimento para transferir o empregado tem que ter a comprovação da real necessidade de serviço? É isso que não entendo. Independente do empregado exercer ou não cargo de confiança o estabelecimento fechou. Por isso que entendo que a real necessidade de comprovação de serviço não seria requisito obrigatório para transferência do empregado. Alguém pode me explicar isso?

  • @Karla Mendes Rolim

    Não houve o desligamento (extinção) do estabelecimento, até porque é a sede da empresa, foi o setor que foi "transferido" para uma filial.

    Sobre a real necessidade de serviço, já respondi várias questões sobre Alteração e Suspensão da FCC, e sempre levo comigo que a neces. de serv. pra banca é requisito essencial até mesmo no caso de extinção do estabelecimento.

    -----------

    Deixo um espaço aqui para quem achar uma questões contrária ao que eu disse, sei lá, vai que tem e eu não vi...(kkkk)

  • Art. 469 - § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    Em todas as hipóteses é necessário comprovar a necessidade do serviço para legitimar a transferência, caso contrário, configura-se transferência abusiva.

    Súm. 43 TST - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    Gabarito: Letra C

  • A – Errada. A transferência não será “sempre permitida”. Ao revés, a regra é a vedação da transferência que implique mudança de domicílio (artigo 469, caput, da CLT). Só pode haver a transferência se houver uma das exceções previstas nos parágrafos do artigo 469 da CLT: cargo de confiança com real necessidade do serviço; condição implícita ou explícita no contrato com real necessidade do serviço; extinção do estabelecimento; transferência provisória com real necessidade do serviço e pagamento do adicional de transferência de 25%.

    B – Errada. Pelo fato de Mauro exercer cargo de confiança e estando demonstrada a real necessidade de serviço (desativação do setor em que trabalha), é lícita a transferência (artigo 469, § 1º, da CLT). Independentemente da extinção ou não do estabelecimento, o importante é que há real necessidade do serviço.

    C – Correta. Pelo fato de Mauro exercer cargo de confiança e estando demonstrada a real necessidade de serviço (desativação do setor em que trabalha), é lícita a transferência unilateral (artigo 469, § 1º, da CLT).

    D – Errada. Ainda que não haja previsão no contrato de trabalho, a transferência é lícita, pois Mauro exerce cargo de confiança.

    E – Errada. Mesmo havendo exercício de cargo de confiança, é necessário haver real necessidade de serviço. Caso contrário, a transferência seria considerada abusiva. Nesse sentido, a Súmula 43 do TST afirma: “Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço”.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. 

    Súmula nº 43 do TST: Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

  • GABARITO C

    Art. 469 da CLT- Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço

    Súmula nº 43 do TST: Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.


ID
2753914
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da suspensão e interrupção do contrato de trabalho, de acordo com a legislação vigente e entendimento sumulado do TST:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

     

    a) Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: XI - por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.    

     

    CUIDADO!!

     

    CF, Art. 7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;   

     

     

    b) Art. 476-A - O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de 2 a 5 meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.   

     

     

    c) Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, NÃO constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

     

     

    d) Art. 476-A § 4o  Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.   

     

     

    e) Súm. 440 TST - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • ITEM A: o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 5 anos em consulta médica ou exames complementares. [ERRADO]

     

    Art. 473, XI, CLT: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: [...] por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica."

     

     

     

    ITEM B: para a proteção do emprego, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período improrrogável de 2 a 5 meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, desde que haja concordância formal do empregado e independentemente de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho[ERRADO]

     

    Art. 476-A da CLT: O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. [...]

    §7º: O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.

     

     

     

    ITEM C: o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, não se configurando hipótese de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. [ERRADO]

     

    Art. 472 da CLT: O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

     

     

     

    ITEM D: durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado não fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador[ERRADO]

     

    Art. 476-A, §3º, CLT: O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

     

     

     

    ITEM E: assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. [CORRETO]

     

    Súmula 440 do TST: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

  • CLT - DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO ARTS 471 A 476-A

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA E

    ALTERNATIVA A ERRADA -  PODERÁ ACOMPANHAR SEU FILHO DE ATÉ 6 ANOS

     

    ALTERNATIVA B ERRADA - O PRAZO PODERÁ SER PRORROGADO MEDIANTE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E AQUIESCÊNCIA FORMAL DO EMPREGADO....

     

    ALTERNATIVA C ERRADA - NÃO CONSTITUIRÁ MOTIVO PARA ALTERAÇÃO OU RECISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PARTE DO EMPREGADOR

     

    ALTERNATIVA D ERRADA - O EMPREGADO FARÁ JUS AOS BENEFÍCIOS VOLUNTARIAMENTE CONCEDIDOS PELO EMPREGADOR

     

    ALTERNATIVA E CORRETA

  • ...filho de até 5 anos...isso foi para confundir com o direito social dos trabalhadores, da assistência ao menor de 0 a 5 anos...eu me confundi.

  • O erro da alternativa B é a dicção "improrrogável", que se faz errada em razão da possibilidade de prorrogação do tempo de suspensão para o curso aludido no caput, do art. 476-A, da CLT, desde que presentes os requisitos do §7º desse mesmo artigo.

  • ??????????????????

  • a) Art 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salários: XI - Até 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta medica

    b) Art. 476A - O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de 2 a 5 meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471º desta Consolidação.

    Art. 476A §7º O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação no respectivo período

    c) Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude de exigências do serviço militar, ou outro encargo publico não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador

    d) Art. 476A §4 Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.

    e) Súm. 440: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    Gabarito: E

  • A – Errada. O afastamento é de 01 dia por ano. No entanto, a idade do filho é de até 06 anos

    (artigo 473, XI, da CLT).

    B – Errada. O afastamento para participação do empregado em curso ou programa de

    qualificação profissional exige previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência

    formal do empregado, conforme artigo 476-A, caput, da CLT:

    “Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco

    meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido

    pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em

    convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o

    disposto no art. 471 desta Consolidação”.

    C – Errada. O artigo 472 da CLT determina: “O afastamento do empregado em virtude das exigências

    do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de

    trabalho por parte do empregador”. No mais, o afastamento do empregado em virtude das exigências do

    serviço militar enseja interrupção do contrato de trabalho. Já o afastamento para desempenho de encargo

    público é hipótese de suspensão contratual.

    D – Errada. Durante a participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado

    fará, sim, jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador, conforme artigo 476-A, § 4º, da

    CLT: “Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação

    profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador”.

    E – Correta. A assertiva está em consonância com a Súmula 440 do TST:

    Súmula 440, TST - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido

    pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença

    acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    Gabarito: E

  • Na letra e segue o significado do termo não obstante suspenso = ainda que suspenso

    Apesar de; embora; ainda que: não obstante decisões judiciais, o candidato mantém sua candidatura ao congresso.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    b) ERRADO: Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.   

    c) ERRADO: Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    d) ERRADO: Art. 476-A, § 4o Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.

    e) CERTO: Súmula 440 do TST: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.


ID
2753917
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carolina, Mariana e Antônio são empregados da empresa Viação Mar Azul Ltda. Carolina foi contratada por prazo determinado e descobriu que está grávida. Mariana, contratada por prazo determinado, recentemente sofreu um acidente de trabalho e encontra-se afastada de suas atividades profissionais. Antônio, por sua vez, contratado por prazo indeterminado, acaba de registrar sua candidatura a cargo de direção de entidade sindical. Neste caso, nos termos da lei trabalhista vigente e do entendimento sumulado do TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

     

    a) Súm. 244 I, TST  - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador NÃO afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade

     

     

    b) Súm. 378 III, TST - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

     

     

    c) Súm. 244 III, TST - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por TEMPO DETERMINADO.

     

     

    d) CLT Art. 543 § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como SUPLENTE, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

     

     

    e) Súm. 369 V, TST - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, NÃO lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito letra B.

    Entretanto é questionável, pois o TST estabelece dois requisitos para a garantia provisória de emprego:

    1. Afastamento superior a 15 dias;

    2. Percepção de auxílio-doença acidentário.

    A questão não oferece informações suficientes para saber se esses dois requisitos foram cumpridos, pois apenas afirma que Mariana sofreu um acidente de trabalho e encontra-se afastada de suas atividades profissionais, sem dizer por quanto tempo foi o afastamento e se ela estava em gozo do auxílio-doença...

    Massssss....segue o bonde, pois por eliminação daria pra fazer...



  • STF confirma jurisprudência do TST (SÚMULA 244) sobre estabilidade da gestante

    A tese de repercussão geral aprovada pelo Plenário foi a seguinte:

    “A incidência da estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.”

    (RE 629.053, PLENÁRIO, JULG. 10/10/2018)


    Logo, não se exige o conhecimento prévio do empregador

  • CLT:

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. 

    § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente aceita. 

    § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo. 

    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    § 4º - Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação decorre de eleição prevista em lei. 

    § 5º - Para os fins dêste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à emprêsa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a êste, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º.

    § 6º - A emprêsa que, por qualquer modo, procurar impedi que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado fica sujeita à penalidade prevista na letra a do art. 553, sem prejuízo da reparação a que tiver direito o empregado.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • A letra D tbm contém outro erro, pois, ao contrário do que ela fala, o dirigente sindical não tem estabilidade desde a ELEIÇÃO, mas sim desde o REGISTRO DA CANDIDATURA:

    CLT Art. 543 § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional (...)

  • MUITA ATENÇÃO!

    APESAR DE EXISTIR O SEGUINTE ENTENDIMENTO SUMULADO: TST. Súmula nº 244. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    ATUALMENTE, ENTENDIMENTO DO PLENO DO TST É DIFERENTE: importante ressaltar que em novembro de 2019, ao julgar o IAC nº 2 (Processo nº 5639-31.2013.5.12.0051), o Pleno do TST fixou entendimento vinculante (CPC, art. 497, §3º) de que essa estabilidade não se aplica às trabalhadoras temporárias. Vide tese abaixo:

    “TST. IAC nº 2 - É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei nº 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do ADCT.

  • Muita atenção, também, ao comentário da Priscila 14

    Pois contrato de trabalho temporário e por tempo determinado não são a mesma coisa.

  • A – Errada. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento de indenização decorrente da estabilidade.

    Súmula 244, TST: I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    B – Correta. A estabilidade será assegurada ao empregado mesmo na hipótese de o acidente ter ocorrido no curso de contrato celebrado por prazo determinado.

    Súmula 378, TST: III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    C – Errada. A estabilidade será assegurada ainda que o contrato seja celebrado por prazo determinado.

    Súmula 244, TST: III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    D – Errada. A estabilidade do dirigente sindical abrange tanto os empregados eleitos como titulares quanto os suplentes.

    Art. 543, § 3º, CLT - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.  

    E – Errada. Caso o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical seja realizado no curso do aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe é assegurado o direito à estabilidade no emprego.

    Súmula 369, TST: V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Gabarito: B

  • ‼️⚠️ MUITO IMPORTANTE ⚠️‼️ (Informativo TST n. 222) . Julgado de extrema relevância oriundo da 4ª Turma do TST, que decidiu pela INEXISTÊNCIA de garantia de emprego da gestante quando ocorrer o término do contrato por tempo determinado.
  • Considerando a decisão prolatada no TST-IAC- sobre a questão jurídica "Gestante - Trabalho Temporário - Lei nº /1974 - Garantia Provisória de Emprego -Súmula nº 244, item III, do TST", na qual foi adotada a tese de que não existe estabilidade nesse caso, consolidando novo entendimento acerca da estabilidade provisória de gestante contratada por tempo determinado.

  • Pessoal atenção ao enunciado que pediu legislação vigente e entendimento sumulado do TST. Atualmente o entendimento não consiste na existência de estabilidade em caso de contrato temporário e tambem como prazo determinado. Entretanto, a Sumula 244 III esta vigente.

  • O QUE VALE HOJE

    A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante:

    • contrato por tempo determinado; (por enquanto se aplica)
    • aprendiz ou;
    • se a gravidez ocorrer durante o aviso prévio.

    >>>>> A estagiária e trab. temporária não tem direito à estabilidade conforme o TST

    * Lembrando que temporário é uma espécie do determinado.

  • Bora lá. O gabarito continua correto pois o enunciado fala de acordo com a legislação trabalhista e sumulas do TST, mormente, no caso, a 244.

    Caso o enunciado pedisse De Acordo com o entendimento do STF, o gabarito já não estaria mais correto. Isso pq o Supremo editou o TEMA 497, de Repercussão Geral. Segundo a aplicação do Tema 497, nos casos de:

    Pedido de Demissão,

    Dispensa por Justa Causa

    Término do Contrato por Prazo Determinado e

    Trabalho Temporário (aqui há o IAC nº 2 do TST)

    Não haverá estabilidade provisória da gestante.


ID
2753920
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do teletrabalho, de acordo com a legislação vigente,

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito: letra D

     

    a) somente dependerão de previsão em contrato escrito as disposições relativas ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, podendo aquelas que dizem respeito à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto ser negociadas por qualquer meio, inclusive verbalmente. ERRADA

    CLT, Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.     

     

    b) considera-se teletrabalho a prestação de serviços realizada integralmente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, ainda que possa, por sua natureza, ser considerada como trabalho externo. ERRADA

    CLT, Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

     

    c) o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza por completo o regime de teletrabalho. ERRADA

    CLT, Art. 75-B, Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

     

    d) a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. CORRETA

    CLT, Art. 75-C.  A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.     

     

    e) o empregador, a seu exclusivo critério, poderá instruir os empregados, de maneira expressa, tácita, por escrito ou verbalmente, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. ERRADA

    CLT, Art. 75-E.  O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.      

  • TELETRABALHO:


    *Prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador;


    *Utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo;


    *O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho;


    Deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado;


    *PRESENCIAL P/ TELETRABALHO: Mútuo acordo entre as partes + aditivo contratual;


    *TELETRABALHO P/ PRESENCIAL: Determinação do empregador + prazo de transição mínimo de 15 dias + aditivo contratual;


    *Responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito e não integram a remuneração do empregado;


    *O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.


    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Gabarito: Letra D

     

    TELETRABALHO

     

    Caracterização

    *   Preponderamentemente fora

    *   Utilização de tecnologias de informação e comunicação

    *   Constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado

     

    Contrato

    *   Constar EXPRESSAMENTE a alteração do regime

    *   Presencial para Teletrabalho: Mútuo Acordo + Aditivo Contratual

    *   Teletrabalho para Presencial : Determinação do empregador + Prazo de 15 dias + Aditivo Contratual

     

    Responsabilidade

    *   Prevista em contrato para equipamento e infraestrutura

     

    Documento

    *   Termo de responsabilidade

    *   Assinado pelo empregado

     

    Instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • CLT. Reforma Trabalhista:

    Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. 

    Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. 

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado

    § 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.  

    § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. 

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

    Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Depois que você fica esperto em relação ao PODERÁ e DEVERÁ nas questões os obstáculos somem.

  • GABARITO LETRA '' D ''

    .

    CLT

    .

    A)ERRADA. Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato ESCRITO.  

    .

    B)ERRADA. Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços PREPONDERANTEMENTE fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    .

    C)ERRADA. Art. 75-B, Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento NÃO DESCARACTERIZA o regime de teletrabalho.

    .

    D)CERTA. Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. 

    .

    E) ERRADA. Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira EXPRESSA e OSTENSIVA, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. 

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • A – Errada. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (artigo 75-C da CLT). Além disso, as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito (artigo 75-D da CLT).

    B – Errada. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador (e não “integralmente”), com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo (artigo 75-B da CLT).

    C – Errada. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho (artigo 75-B, parágrafo único, da CLT).

    D – Correta, conforme artigo 75-C da CLT:

    “A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado”.

    E – Errada. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho (artigo 75-E da CLT).

    Gabarito: D

  • a) Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidades pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

    b) Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços proponderamente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação que por sua natureza não se constituam como trabalho externo.

    c) Art. 75-B. Paragrafo Unico. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho

    d) Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

    e) Art. 75-E. O empregado deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

    Gabarito: Letra C

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.    

    b) ERRADO: Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    c) ERRADO: Art. 75-B, Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    d) CERTO: Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.    

    e) ERRADO: Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.     

  • MP fresquinha aí pessoal, vale a pena dar uma conferida

     : altera, especialmente, o Capítulo II-A da CLT. A MP traz a definição de teletrabalho ou trabalho remoto e dispõe que o "comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto", o que possibilita o sistema híbrido. 

    Também faz a distinção entre o trabalho remoto de telemarketing ou teleatendimento; autoriza o teletrabalho de estagiários e aprendizes; e permite acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e a forma de se comunicarem, desde que assegurados os repousos legais.

    Caso o empregado opte pelo teletrabalho em outra cidade, não poderá cobrar do empregador eventuais despesas de mudança em caso de retorno ao trabalho presencial. 

    A MP ainda prevê que na alocação das vagas para atividades que possam ser realizadas em trabalho remoto, o empregador deverá priorizar os empregados com deficiência e os empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial de até 04 anos de idade.

    Em relação ao auxílio-alimentação, a previsão é de que deverá ser utilizado " exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais". Também proíbe, em contratos futuros das empresas com fornecedores de auxílio-alimentação, a chamada "taxa negativa", na qual a fornecedora oferece desconto à empresa contratante para obter o contrato, desconto esse que é compensado cobrando-se taxas mais altas dos restaurantes e supermercados nos pagamentos com auxílio-alimentação, o que leva esses estabelecimentos a repassar esse custo no preço final para o consumidor. 


ID
2753923
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carlos, Alessandra e Augusto trabalham na empresa Flor de Lótus Ltda. Luana, por sua vez, acabou de ser dispensada por justa causa. Carlos, trabalhou durante 7 meses e, em seguida, ausentou-se para a apresentação ao serviço militar obrigatório. Já Alessandra, no seu período aquisitivo, se ausentou injustificadamente por 8 dias. Augusto acabou de receber comunicação de concessão de férias. Nesses casos, de acordo com a legislação vigente e entendimento sumulado do TST, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

     

     

    a) Art. 130 - Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:         

           

    II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; - Caso da Alessandra, que se ausentou por 8 dias.

     

     

                            TABELINHA DO 69

     

     

    DIAS DE FÉRIAS (- 6)            |            FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)

     

          30 -------------------------------------------------------------- > 5 - 

     

          24 -------------------------------------------------------------- > 6 ~ 14

     

          18 -------------------------------------------------------------- > 15 ~ 23                    

                          

          12 -------------------------------------------------------------- > 24 ~ 32 

     

          Perdeu! ------------------------------------------------------- > 32 +

     

     

     

    b) Art. 134 § 3o  É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

     

     

    c) Art. 135 § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.   

     

     

    d) Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 dias da data em que se verificar a respectiva baixa.          

     

     

    e) Súm. 171 TST  - SALVO na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses.

     

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:

     

    saldo de salários;

    férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;

    salário-família (quando for o caso); e

    depósito do FGTS do mês da rescisão. 

  • Lembre-se: quem é dispensado por JUSTA CAUSA não recebe nenhuma verba PROPORCIONAL.

  • CLT:

    Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. 

    Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. 

    Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Letra E

    Cuidado com um comentário bem votado!

    O empregado demitido por justa causa, dependendo da maneira que o examinador perguntar, terá direito a verbas proporcionais.

    Terá direito às verbas proporcionais, com direito adquirido, relativo aos dias trabalhados antes da demissão: saldo do salário (proporcional aos dias trabalhados); férias já vencidas; FGTS; salário-família;

  • Vacilou, Luana...

  • droga, pulei a Luana... Atenção na leitura é o fruto da aprovação!

  • Quem é luana? Vacilei.

    Segue, Deus é Fiel!

  • O empregado que é dispensado por justa causa não faz jus a nenhuma remuneração proporcional, seja ela férias ou 13°.

  • A – Errada. Como Alessandra faltou injustificadamente por 8 dias, terá direito a 24 dias de férias, conforme proporcionalidade prevista no artigo 130 da CLT.

    B – Errada. As férias não podem ser concedidas no período de dois dias que antecede feriado ou DSR.

    Art. 134, § 3o, CLT - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    C – Errada. Augusto deve apresentar sua Carteira de Trabalho para que seja anotada a concessão das férias antes mesmo de iniciar as férias.

    Art. 135, CLT - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

    § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

    § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. 

    D – Errada. Para que haja cômputo no período aquisitivo do tempo anterior ao serviço militar, Carlos deve comparecer em até 90 dias após a baixa.

    Art. 132, CLT - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

    E – Correta. Por ter sido dispensada por justa causa, Luana não faz jus ao recebimento das férias proporcionais.

    Gabarito: E

  • Gostaria apenas de fazer uma observação para que todos fiquem atentos à possibilidade de alguma questão tratar de empregado que possua carteira digital de trabalho. Neste caso:

     Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.                

    § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.              

    § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.                    

    § 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o , na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo.

  • Letra E

    Luana não terá direito ao recebimento da remuneração das férias proporcionais, porque foi dispensada por justa causa.

    Súmula nº 171 do TST: Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)

  • Gabarito E

    A) Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    B) Art 134 § 3 É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    C)Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.                

    § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.              

     D) Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. 

      E)Súmula nº 171 do TST: Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    b) ERRADO: Art. 134, § 3o É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    c) ERRADO: Art. 135, § 1º O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.  

    d) ERRADO: Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.         

    e) CERTO: Súmula nº 171 do TST: Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).


ID
2753926
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Márcia ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, pessoa jurídica Luz Nova Ltda., com pedido de indenização por danos morais, ao argumento de que restou prejudicado o seu direito ao lazer, pois era obrigada a trabalhar em períodos extensos, fazendo horas extras diariamente, o que lhe impossibilitava o convívio social e familiar. Luz Nova Ltda. contestou a ação e apresentou reconvenção, com pedido de indenização por danos morais, argumentando que Márcia havia violado a imagem da empresa, ao publicar ofensas contra ela nas redes sociais. Neste caso, nos termos da lei trabalhista vigente que regula o dano extrapatrimonial,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    CLT, Art. 223-D.  A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.          

  • GABARITO: C

    a) o lazer não é bem juridicamente tutelado inerente ao empregado, pois se trata de direito fundamental oponível apenas contra o Estado e não contra o empregador.

    Art. 223-C.  A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    b) a pessoa jurídica não é titular do direito à reparação, pois a sua esfera moral não é tutelável.

    Art. 223-B.  Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     c) a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.

    Art. 223-D.  A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     d) a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê a reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho, sendo utilizada a lei civil, subsidiariamente sempre.

    Art. 223-A.  Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     e) ao apreciar o pedido de reparação por danos extrapatrimoniais, o juízo não considerará os reflexos sociais da ação ou omissão e a situação social das partes envolvidas, mas, apenas, os reflexos pessoais da ação ou omissão e a situação econômica das partes.

    Art. 223-G.  Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - a natureza do bem jurídico tutelado;

    II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação;                      

    III - a possibilidade de superação física ou psicológica;                      

    IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;                    

    V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;                         
    VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;                    

    VII - o grau de dolo ou culpa;                      

    VIII - a ocorrência de retratação espontânea;                      

    IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa;                   

    X - o perdão, tácito ou expresso;                  

    XI - a situação social e econômica das partes envolvidas;                   

    XII - o grau de publicidade da ofensa.                   

     

  • BENS TUTELADOS DA PF

    iii  ---> imagem / intimidade / integridade física

    ss ---> sexualidade / saúde

    ll ---> liberdade de ação / lazer

    h ---> honra

    a ---> autoestima

    BENS TUTELADOS DA PJ

    i ---> imagem

    m ---> marca

    n ---> nome

    ss ---> segredo empresarial / sigilo

  • Gabarito “C”.

    Questão sobre o TÍTULO II-A - Do Dano Extrapatrimonial (CLT).

    a) Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualida­de, a saúde, o LAZER e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

    -----------------------

    b) Art. 223-B. Causa dano de natureza extra­patrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.

    -----------------------

    c) Art. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica. (CORRETA)

    -----------------------

    d) Art. 223-A. Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título.

    -----------------------

    e) Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:

    IV – os reflexos PESSOAIS e SOCIAIS da ação ou da omissão;

  • Vamos analisar as alternativas da questão:
    A) o lazer não é bem juridicamente tutelado inerente ao empregado, pois se trata de direito fundamental oponível apenas contra o Estado e não contra o empregador. 
    A letra "A" está errada porque o lazer de acordo com artigo 223 - C da CLT é um bem jurídico tutelado inerente à pessoa física. 

    Art. 223-C da CLT A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. 
    B) a pessoa jurídica não é titular do direito à reparação, pois a sua esfera moral não é tutelável. 
    A letra "B" está errada porque de acordo com artigo 223 - D da CLT a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica. 
    C) a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica. 
    A letra "C" está correta. Observem o artigo 223 - D da CLT: 

    Art. 223-D da CLT A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica. 
    D) a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê a reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho, sendo utilizada a lei civil, subsidiariamente sempre. 
    A letra "D" está errada. Observem os artigos da CLT: 

    Art. 223-A da CLT Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título. 
    Art. 223-B da CLT Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. 
    E) ao apreciar o pedido de reparação por danos extrapatrimoniais, o juízo não considerará os reflexos sociais da ação ou omissão e a situação social das partes envolvidas, mas, apenas, os reflexos pessoais da ação ou omissão e a situação econômica das partes. 
    A letra "E" está errada porque de acordo com artigo 223 G da CLT: 

    Art. 223-G da CLT Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: 
    I - a natureza do bem jurídico tutelado;
    II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; 
    III - a possibilidade de superação física ou psicológica;
    IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; 
    V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; 
    VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; 
    VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; 
    IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; 
    X - o perdão, tácito ou expresso; 
    XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; 
    XII - o grau de publicidade da ofensa. 
    O gabarito é a letra "C".
  • Gabarito: C 

    A – Errada. O lazer é, sim, um dos direitos juridicamente tutelados ao empregado. Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

    B – Errada. A pessoa jurídica também pode ser titular do direito à reparação. Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.

    C – Correta. A assertiva apresenta corretamente os bens tutelados da pessoa jurídica, conforme previsto na CLT. Art. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.

    D – Errada. Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o Direito do Trabalho não tinha regras específicas sobre o dano extrapatrimonial. Eram aplicadas as regras do direito comum (Direito Civil). A Reforma Trabalhista inseriu na CLT o Título II-A, designado “Do dano extrapatrimonial”, que corresponde ao dano moral nas relações de trabalho e abrange os artigos 223-A a 223-G.

    E – Errada. Ao contrário do que consta na alternativa, ao apreciar o pedido de reparação por danos extrapatrimoniais, o juízo considerará também os reflexos sociais da ação ou omissão e a situação social das partes envolvidas. Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:

    IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;

    I - a situação social e econômica das partes envolvidas;

  • A – Errada. O lazer é, sim, um dos direitos juridicamente tutelados ao empregado.

    Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

    B – Errada. A pessoa jurídica também pode ser titular do direito à reparação.

    Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.

    C – Correta. A assertiva apresenta corretamente os bens tutelados da pessoa jurídica, conforme previsto na CLT.

    Art. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.

    D – Errada. Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o Direito do Trabalho não tinha regras específicas sobre o dano extrapatrimonial. Eram aplicadas as regras do direito comum (Direito Civil). A Reforma Trabalhista inseriu na CLT o Título II-A, designado “Do dano extrapatrimonial”, que corresponde ao dano moral nas relações de trabalho e abrange os artigos 223-A a 223-G.

    E – Errada. Ao contrário do que consta na alternativa, ao apreciar o pedido de reparação por danos extrapatrimoniais, o juízo considerará também os reflexos sociais da ação ou omissão e a situação social das partes envolvidas.

    Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:

    IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;

    XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; 

    Gabarito: C

  • Criei um mnemônico para os bens jurídicos tutelados pela Pessoa Jurídica:

    Sérgio Naia SIM

    Segredo Empresarial

    Nome

    Sigilo da Correspondência

    Imagem

    Marca

    Sério Naia foi (não sei se ainda vive) um construtor de prédios no Rio de Janeiro, que ficou famoso pq seus prédios continham areia da praia e vieram a cair, assim, era uma construtora, PESSOA JURÍDICA. O exemplo e utilização do nome em questão não visa difamá-lo ou qq coisa congênere, apenas tem o fito de facilitar a memorização.

    O único bem jurídico existente em ambos, pessoa física e jurídica, é a IMAGEM.

    Lembrar q a pessoa física pode sofrer Dano Existencial, daí o bem jurídico elencado LAZER. Pode sofrer assédio sexual, daí SEXUALIDADE, ofendendo a sua HONRA, sua INTIMIDADE, com isso sua AUTOESTIMA vai para as cucuias. O empregado, tb, pode sofrer assédio moral, restringindo sua LIBERDADE DE AÇÃO, seu psique fica prejudicado, ofendendo sua SAÚDE mental, ficando tão desorientado que se esquece de tirar a mão da máquina cortante, perde a mão, sofrendo em sua INTEGRIDADE FÍSCIA.

    Haja criatividade...

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

    b) ERRADO: Art. 223-B. Causa dano de natureza extra­patrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.

    c) CERTO: Art. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.

    d) ERRADO: Art. 223-A. Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título.

    e) ERRADO: Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

    b) ERRADO: Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.

    c) CERTO: Art. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.

    d) ERRADO: Art. 223-A. Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título.

    e) ERRADO: Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;                

  • GABARITO C

    A) o lazer não é bem juridicamente tutelado inerente ao empregado, pois se trata de direito fundamental oponível apenas contra o Estado e não contra o empregador. ERRADA

    ART. 223-C - A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, O LAZER e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física

    B) a pessoa jurídica não é titular do direito à reparação, pois a sua esfera moral não é tutelável. ERRADA

    ART. 223-B - Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são titulares exclusivas do direito à reparação

    C) a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica. CORRETA

    ART. 223-D - A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica (dica de alguém aqui do QC - I/MA/NO/SE/SI)

    D) a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê a reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho, sendo utilizada a lei civil, subsidiariamente sempre. ERRADA (TÍTULO II-A DA CLT)

    E) ao apreciar o pedido de reparação por danos extrapatrimoniais, o juízo não considerará os reflexos sociais da ação ou omissão e a situação social das partes envolvidas, mas, apenas, os reflexos pessoais da ação ou omissão e a situação econômica das partes. ERRADA - ART. 223-G (O juiz considerará...)


ID
2753929
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante à competência da Justiça do Trabalho, considere:

I. É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações possessórias, incluindo o interdito proibitório, ainda que essas ações sejam decorrentes do exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada.
II. A Justiça do Trabalho é competente para julgar mandando de segurança e habeas corpus quando o ato questionado envolver matéria de sua jurisdição, o que não ocorre com o habeas data envolvendo a mesma matéria, cuja competência é da Justiça comum.
III. Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

     

    I) Verdadeira - Redação da Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

     

    II) Falsa - Art. 144, CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

     

    III) Verdadeira - Redação da Súmula 392 do TST: Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

  • Gabarito - A

     

     

    Súm. Vinculante 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

     

     

    II CF Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;    

     


    III  -  Súm. 392 TST -  Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

  • Eu acertei porque logo imaginei, baseando-me no que já vi em questões anteriores da FCC, que a redação tosca da assertiva I não foi um erro proposital da banca. Isso porque a FCC sempre inventa de usar essa bendita (maldita!) conjunção concessiva "ainda que" e isso, muitas vezes, f%#e com o sentido original.

     

    Vejam que o sentido literal do que se está dizendo, na assertiva, é que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar todas as ações possessórias, ainda que essas ações sejam (mesmo que essas ações sejam..., incluindo as ações ... etc) decorrentes do exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada. Só que é exatamente o contrário: a Justiça do Trabalho só é compentente para julgar essas ações possessórias em específico e nada mais.

     

    A meu ver, a questão deveria ser anulada.

  • Gika 30 . Eu penso igual a voce. O portugues utilizado pelo examinador é contrário ao texto da súmula. Penso que redações de questões como essas deveriam passar pela revisão e um professor de língua prtuguesa. Eu não fiz essa prova, fiz a de AJAA, mas se tivesse feito, eu entraria com recurso. É engraçado que cobram da gente conhecimento de tudo e ainda Redação como forma de avaliação do candidato, mas a própria Banca não se preocuca com sua redação. (Pronto, falei).

  • Lamentável a redação do item I. A conjunção "ainda que" torna uma exceção o que é a regra. Dá a entender que a Justiça do Trabalho julga, inclusive, as ações possessórias na greve em PJs de Direito Público. 

     

    Essa questão teria que ser anulada.

  • I – SV 23 STF. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

     

    II – Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] IV – os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

     

    III – SÚMULA 392 TST (teve alteração em 2015). DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

  • Recorrendo-se ao Português, a letra A está completamente errada. Deveria ter sido anulada. Vejam:

    Conjunções Subordinativas

    São aquelas que ligam duas orações, sendo uma delas dependente da outra. A oração dependente, introduzida pelas conjunções subordinativas, recebe o nome de oração subordinada

    b) Concessivas: introduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização. São elas: ainda que, embora, apesar de que, se bem que, mesmo que, por mais que, posto que, conquanto, etc. Por exemplo:

    Embora fosse tarde, fomos visitá-lo. 
    Eu não desistirei desse plano mesmo que todos me abandonem.

    c) Condicionais: introduzem uma oração que indica a hipótese ou a condição para ocorrência da principal. São elas: se, caso, contanto que, salvo se, a não ser que, desde que, a menos que, sem que, etc. Por exemplo:

    Se precisar de minha ajuda, telefone-me.
    Não irei ao escritório hoje, a não ser que haja algum negócio muito urgente.

    Se o candidato fosse desclassificado somente por causa dessa alternativa, poderia recorrer prontamente ao judiciário por ter sido o gabarito ilegal, passível de controle judicial.

  • Súmula nº 392 do TST

    DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO [nova redação].

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

     

    Alteração: A Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos decidiu propor a alteração na redação da Súmula 392 diante da sua adequação ao entendimento do STF, que no julgamento do processo RE 600.091/MG, com repercussão geral reconhecida (Tema 242), declarou a competência da JT para processar e julgar ações em que os herdeiros de empregado falecido em decorrência de acidente de trabalho pleiteiam indenização por danos morais e materiais.  

    O voto do relator, ministro Dias Toffoli, registrou ainda que o fato de os autores serem sucessores do trabalhador é irrelevante para fins de fixação de competência, pois a causa de pedir permanece sendo o infortúnio ocorrido durante a relação laboral.

    A Comissão destaca ainda que o TST tem adotado o entendimento de que a competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido é da Justiça do Trabalho, inclusive antes do julgamento do RE 600.091/MG pelo STF.

     

    Súmula Vinculante 22: A JUSTIÇA DO TRABALHO é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.

    #ATENÇÃO

    AÇÃO: Ações acidentárias (lides previdenciárias) derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador segurado em face do INSS.

    COMPETÊNCIA - Justiça Comum

    (Varas de Acidade de Trabalho).

    AÇÃO Ações promovidas pelo empregado em face do empregador postulando indenização pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência de acidente de trabalho.

    COMPETÊNCIA - Justiça do Trabalho

    AÇÃO: Ação regressiva ajuizada pelo INSS em face de empregador causador do acidente de trabalho que tenha agido de forma negligente no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva dos segurados.

    COMPETÊNCIA  -Justiça Federal

  • Deveria ser desde que...

  • GABARITO LETRA A
     


    Complementando:

     

    O art. 114 da Constituição Federal dispõe sobre a competência material da Justiça do Trabalho, estabelecendo que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outras ações, as seguintes:

     

    - ações da relação de trabalho;

     

    - ações do exercício do direito de greve;

     

    - ações sobre representação sindical (entre sindicatos, sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores);

     

    - ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho;

     

    - ações de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos fiscalizadores (INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho e etc.);

  • eu errei essa questão na prova por causa da redação do item I. está errado, a se levar a redação em conta. entrei com recurso, não provido.

    fazer o quê? nada.

  • A justiça do trabalho é competente para processar e julgar ações possessórias decorrentes de diversar situações oriundas de relações laborais, e não apenas do exercício do direito de greve.

     

    Exemplo: Empregador e empregado, no início do pacto, firmam contrato de comodato de imóvel, no qual o empregado residirá com sua família enquanto viger o vínculo empregatício, sendo que, em caso de rescisão deste, findo estará também o comodato, de modo que o obreiro deverá devolver o imóvel à empresa. Contudo, dispensado por justa causa, em razão de ato de improbidade, o trabalhador recusa-se a deixar o imóvel, mesmo tendo sido notificado a devolvê-lo em prazo razoável, caracterizando-se o esbulho possessório. Por tal razão, o empregador, possuidor indireto do bem, ajuíza ação de reintegração de posse da casa em face do trabalhador. À Justiça do Trabalho compete o julgamento de referida possessória, a qual não decorre de greve.

     

    Assim, penso que o examinador quis dizer, no item I, que a JT julga possessórias como a do exemplo acima (disssídio individual), mas não só, pois julga também referidas ações AINDA QUE decorram do exercício do direito de greve (dissídio coletivo). É como se para o julgador fosse pacífica a competência no exemplo acima mencionado, mas não o fosse nas possessórias decorrentes do direito de greve. E, de fato, havia intensa controvérsia jurisprudencial quanto à competência de possessórias decorrentes da greve, tanto que foi necessária uma súmula vinculante do STF (editada apenas em 2009, quatro anos após a EC 45/2004) para pôr fim à celeuma.

     

    Mas realmente elaboraram a redação do item de forma bastante truncada.

     

    Uma última observação: o STF, em agosto de 2017 decidiu, em RE com repercusão geral reconhecida, que compete à Justiça Comum, Federal ou Estadual, e não à Trabalhista, o julgamento da abusividade ou não de greve de servidores públicos CELETISTAS de entes de direito público. Logo, ainda que não consta do acórdão, é de se deduzir que eventuais possessórias decorrentes de greve em tais casos também serão de competência da justiça comum. (RE 846854/SP - Informativo 871).

  • Eu também João Ricardo! Absurda a redação da assertiva I :( 

  • GREVE: ilegal ou legal: Justiça do Trabalho irá julgar.

  •  

    I Súm. Vinculante 23 A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

     

    II CF Art. 114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

     

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;    


    III Súm. 392 TST DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

     

     

  • A alternativa I está errada. Não é ainda que, é desde que.

  • errei a questão por causa de uma palavra: interdito proibitório

  • Acertei na prova e errei aqui. Essa redação do item I foi muito infeliz!

  • Com a redação deste jeito não da pra acertar!

  • A conjunção "ainda que" altera o significado da oração, sendo que o correto seria utilizar a expressão "desde que" ou quaisquer equivalentes.

    Questão contrária à língua pátria.

  • Essa questão foi criminosa

  • I – CORRETA: SUMULA VINCULANTE 23

    SÚMULA VINCULANTE 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    II – CORRETA: ART 114, CF

    Art. 114, CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 114, I, CF: as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III – ERRADA: SUMULA 392 TST

    SUM-392 DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015 Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

    Resposta: A.

  • A Justiça do Trabalho SOMENTE tem competência para julgar as ações possessórias ligadas ao exercício do direito de greve e não qualquer ação deste gênero.

    A redação foi infeliz!

  • O item I está correto. As ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada são de competência da JT. Trago o teor Súmula Vinculante 23 do STF:

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    O item II está errado. As ações de MS, HC e HD que envolvam matéria trabalhista são de competência da JT, não há qualquer ressalva quanto ao Habeas Data, como podemos perceber no art. 114, IV, da CF:

    os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição

    O item III está correto. Ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador (dano em ricochete ou reflexo) são de competência da justiça trabalhista. É o que dispõe a súmula 392 do TST:

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

  • O que custa escrever "desde que" ? Quase errei por conta disso.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    II - ERRADO: Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;   

    III - CERTO: Súmula nº 392 do TST: Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

  • O "ainda que" na opção I me deu maior dúvida.

  • "ainda que" não é sinônimo de "desde que"

  • O "AINDA QUE" na questão foi pra pegar o desavisado que não souber que é competencia da J.T Processar e julgar ações possessórias ligadas ao exercício do direito de greve.


ID
2753932
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na audiência UNA da reclamação trabalhista movida por Ana Maria em face da empresa de laticínios Via Láctea Ltda., o preposto chegou 20 minutos atrasado, alegando que o pneu de seu carro havia furado a caminho do Fórum. A audiência não tinha se encerrado, sendo que a advogada da Reclamada tinha comparecido no horário, apresentado Defesa com documentos, mas não havia proposta para acordo, sendo que o juiz estava marcando perícia para apuração de insalubridade no ambiente de trabalho. Neste momento, a advogada da Reclamada requereu que não fossem aplicados os efeitos da revelia e confissão, tendo em vista que o preposto esteve presente à audiência antes de seu término. Diante dos fatos narrados e, de acordo com a lei e a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

     

     

     

     QUANTO A REVELIA:

    Ainda que o advogado da reclamada tenha comparecido a audiência e apresentado defesa , a reclamada ainda sim é revel. O que pode ocorrer é que, o Juiz, considerando aquilo que foi apresentado na defesa e os documentados constantes dos autos, afaste os efeitos da revelia. Ainda sim, a reclamada é revel.

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

     

     

     

     

     QUANTO AO ATRASO DO PREPOSTO:

    OJ 245 DA SDI-1: Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

     

    Não confunda com o prazo dos magistrados:

     

    Art.815- Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • apesar do gabarito, para a doutrina, a presença do advogado com a contestação AFASTA A REVELIA, MAS HAVERÁ CONFISSÃO FICTA

    enfim...segue o baile

  • Vamos analisar as alternativas da questão:
    A) não existe previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, sendo aplicados os efeitos da revelia e confissão à Reclamada, entretanto, presente a advogada, serão aceitos a contestação e os documentos apresentados. 
    A letra "A" está correta, observemos dispositivos abaixo:
    Art. 844 da CLT O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 
    OJ 245 da SDI 1 do TST Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.
    B) assiste razão à Reclamada, tendo em vista que o preposto esteve presente à audiência antes de seu término, razão pela qual não serão aplicados os efeitos da revelia e confissão à empresa. 
    A letra "B" está errada porque serão aplicados os efeitos da revelia e confissão, observem:

    Art. 844 da CLT O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 
    C) apesar de não existir previsão legal tolerando atrasos no horário de comparecimento da parte na audiência, tendo o preposto comparecido e apresentado justificativa para o seu atraso, deverá o juiz afastar os efeitos da revelia e confissão à Reclamada. 
    A letra "C" está errada porque o juiz não poderá afastar os efeitos da revelia e da confissão, mesmo no caso de o preposto apresentar justificativa de seu atraso. 
    Observem os dispositivos legais:

    Art. 844 da CLT O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 
    D) assiste razão à Reclamada, mas não porque o preposto chegou atrasado antes do término da audiência, mas, sim, porque a advogada esteve presente pontualmente. 
    A letra "D" está errada porque a revelia acarretará a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, no caso em tela, porque o preposto chegou atrasado e de acordo com a OJ 245 da SDI 1 do TST inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

    E) não existe previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, sendo aplicados os efeitos da revelia e confissão à Reclamada, ainda, que presente a advogada, não serão aceitos a contestação e os documentos apresentados.

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 844 da CLT o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. O Parágrafo quinto do artigo 844 da CLT estabelece que ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 
     
    O gabarito é a letra "A".
  • Vamos lá!!

    Vimos que não há previsão de tolerância ao atraso das partes (isso inclui o preposto da reclamada) em audiência. Desse modo, aplica-se a pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

    OJ 245 DA SDI-1: Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência

    CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    A CLT prevê um prazo de tolerância apenas para o magistrado:

    CLT, Art.815- Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    A alternativa "a" está correta. Não existe previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, sendo aplicados os efeitos da revelia e confissão à Reclamada, entretanto, presente a advogada, serão aceitos a contestação e os documentos apresentados.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO A

    ART. 844 DA CLT - (....) o não comparecimento da reclamada importa REVELIA, além de CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO

    ART. 844, §5º DA CLT - ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    Além disso, o art. 844, §4º da CLT elenca as hipóteses nas quais a revelia não produz o efeito da confissão e nelas não estão inseridas a presença do advogado com procuração ou a chegada atrasada da parte quando a audiência ainda não se findou.

  • GABARITO: A

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    OJ 245 da SDI-I: REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA. Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

  • ALTERNATIVA A

    A) não existe previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, sendo aplicados os efeitos da revelia e confissão à Reclamada, entretanto, presente a advogada, serão aceitos a contestação e os documentos apresentados.

    B) assiste razão à Reclamada, tendo em vista que o preposto esteve presente à audiência antes de seu término, razão pela qual não serão aplicados os efeitos da revelia e confissão à empresa.

    C) apesar de não existir previsão legal tolerando atrasos no horário de comparecimento da parte na audiência, tendo o preposto comparecido e apresentado justificativa para o seu atraso, deverá o juiz afastar os efeitos da revelia e confissão à Reclamada.

    D) assiste razão à Reclamada, mas não porque o preposto chegou atrasado antes do término da audiência, mas, sim, porque a advogada esteve presente pontualmente.

    E) não existe previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, sendo aplicados os efeitos da revelia e confissão à Reclamada, ainda, que presente a advogada, não serão aceitos a contestação e os documentos apresentados.


ID
2753935
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Átila, Vênus e Tábata foram empregados da empresa de Transportes Rápido & Feliz Ltda. e têm intenção de propor uma única reclamação trabalhista, procurando um advogado para isto. Átila e Vênus pleiteiam diferenças de horas extras e plano de participação nos lucros e resultados; já Tábata pretende pleitear diferenças de verbas rescisórias. Diante da situação narrada, e de acordo com a legislação vigente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

     

     

    CLT  -  Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

     

     

    Esquematizando,

     

     

    REQUISITOS DA AÇÃO PLÚRIMA

     

     

    →  Facultativa.

     

    →  Identidade de matéria.

     

    →  Empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Opa beleza? Reuni os meus 2 anos de estudo de português p/ banca FCC num treinamento completo pra ajudar o pessoal aqui do QC. Se quiser participar o link é este: http://sergiofarias.kpages.online/inscricaotreinamento

     

    Instagram com dicas de português: https://www.instagram.com/_sergiofarias_/

     

  • ALTERNATIVA D

     

                                                   #DICA#

     

     

    REQUISITOS DA AÇÃO PLÚRIMA:

    identidade de matéria

    empregados da mesma empresa ou estabelecimento

    é uma faculdade dos reclamantes

     

     

    Para complementar os estudos, vai aqui mais uma dica:

     

     

    O SINDICATO TEM LEGITIMIDADE PARA SUBSTITUIR OS TRABALHADORES NO AJUZAMENTO:

    - nas reclamações plúrimas

    - na ação de cumprimento

    - na reclamação para exigir que o empregador efetue depósito do FGTS

    - nas audiências, em caso de doença ou outro motivo poderoso devidamente comprovado que impeça o comparecimento do empregado, podendo aqui também ser substituído por outro empregado da mesma profissão.

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • Gabarito “D”. somente Átila e Vênus podem ingressar com uma única reclamação, pois a ação plúrima só é possível se houver identidade de matéria.

     

    Art. 842. Sendo várias as reclamações e haven­do IDENTIDADE DE MATÉRIA, poderão ser acumula­das num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento. (ação plúrima)

     

    Diferenças entre plúrima e coletiva:

     

    Ação Plúrima - são ações propostas para indivíduos determinados. Ela faz parte do “CAPÍTULO III - Dos Dissídios Individuais” da CLT. Assim, há um litisconsórcio ativo facultativo e a cada trabalhador equivale o seu interesse próprio; o pedido poderá ser julgado procedente para um e improcedente para outro. Exemplo: João e Ana entram com uma ação plúrima contra sua empregadora Empresa XY LTDA alegando periculosidade no local de trabalho (contra a mesma empresa e abordando a mesma matéria).

     

    Ação Coletiva - são propostas para um número de indivíduos indeterminados. Dessa forma, existe uma coletividade indeterminada, porém determinável. Por exemplo: o reajuste salarial dos bancários, no qual o sindicato dos bancários entra com Dissídio Coletivo pleiteando o reajuste para a categoria, essa decisão será igual para toda a classe bancária, o pedido é indivisível.

  • GABARITO: D

    Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

  • Gabarito letra D

    Art: 842 CLT

    É possível propor reclamação plúrima apenas com Atila e Vênus porque o empregador e o pedido são os mesmos. 


ID
2753938
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Angélica e sua ex-empregadora Editora Alfa Ltda. pretendem ingressar com Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial perante a Justiça do Trabalho, uma vez que houve rescisão do contrato de trabalho. Neste caso, nos termos da lei a ação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

     

    Art. 855-B - O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
     

     

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

     

     

    Art. 477 - Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

     

     

    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato.  

     

     

    TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL:

     

     

    →  Petição conjunta.

     

    →  Representação por advogado obrigatória.

     

    →  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

     

    →  Facultado ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

     

    →  Juiz analisará o acordo, designará audiência, se entender entender necessário, e proferirá sentença em 15 dias.

     

    →  A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação, voltando a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

     

     

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  • Gabarito letra b).

     

    CLT

     

     

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
     

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6° do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8° art. 477 desta Consolidação.


    Art. 477, § 6° A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

     

     

     

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  • Gabarito letra B

    Complementando os colegas com um resumo que eu peguei de alguém aqui no QC que não me recordo o nome, mas é muito útil:


    Resumo sobre Homologação de acordo extrajudicial:

     

    -> As partes devem estar representadas por advogado (não pode ser advogado comum)

    -> O processo de acordo terá início por PETIÇÃO CONJUNTA

    -> Prazo para o juízo analisar o acordo => 15 dias contados da distribuição da petição 

    -> A petição de homologação do acordo extrajudicial => SUSPENDE o prazo prescricional ( voltando a fluir no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão que indeferir a homologação )

  • Corrigindo os colegas: Art. 885 - B da CLT.

  • Por que o legislador não deixou as partes serem representadas por advogado comum? 

    Porque poderia indicar a existência de conluio ou de fraude pelas partes.

  • CLT. Processo p/ homologação de acordo:

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

    Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.  

    Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.  

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • RESUMO (versão 2)

     

    Do processo de jurisdição voluntária p/ homologação de acordo extrajudicial:

     

    -> Iniciado por PETIÇÃO CONJUNTA;

     

    -> OBRIGATÓRIA a representação por advogados, vedada a representação por advogado em comum;

     

    -> O trabalhador PODE ser representado por ADVOGADO DO SINDICATO;

     

    -> O juiz tem 15 DIAS, contados da DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL, p/ analisar, marcar audiência (se necessária) e decidir;

     

    -> A petição SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos créditos nela especificados;

     

    -> O prazo volta a fluir no DIA ÚTIL SEGUINTE ao TRÂNSITO EM JULGADO da decisão que negar a homologação.

  • HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

     

    INICIO → PETIÇÃO CONJUNTA 

     

    REPRESENTAÇÃO DAS PARTES POR ADVOGADO → OBRIGATÓRIA

     

    PARTES REPRESENTADAS POR ADVOGADO COMUM → NÃO PODE

     

    EMPREGADO SER REPRESENTADO POR SINDICATO DE SUA CATEGORIA → FACULTADO 

     

    NÃO AFASTA MULTA

    NÃO PREJUDICA O PRAZO

     

     

    JUIZ IRÁ NO PRAZO DE 15 DIAS (DA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO):

     

    → ANALISAR ACORDO

    → DESIGNAR AUDIÊNCIA SE ACHAR NECESSÁRIO

    → PROFERIR A SENTENÇA

     

     

    PETIÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO → SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO

     

    SUSPENDE e não interrompe ► SUSPENDE diferente de interrompe

     

     

    PRAZO PRESCRICIONAL VOLTA FLUIR:

     

    → NO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DO TRÂNSITO EM JULGADO QUE NEGAR HOMOLAGÇÃO DO ACORDO.

  • *Lembrando que AP EM CASA/INDENIZADO > Pagamento verbas 10 dias da NOTIFICAÇÃO

  • Vamos lá, galera. 

    A alternativa "b" está correta. A ação será ajuizada por petição conjunta, mas com advogados diferentes para cada parte, sendo que as verbas rescisórias devem ser quitadas até dez dias contados a partir do término do contrato:

    CLT, Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.          

    § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    Art. 477, § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato

    Gabarito: Alternativa “b”

  • GABARITO: B

    Art. 855-B - O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    Art. 477 - Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato. 


ID
2753941
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante ao Recurso de Revista, considere:

I. O Tribunal Superior do Trabalho examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
II. São indicadores de transcendência econômica somente o elevado valor da causa e o proveito econômico advindo ao reclamante.
III. Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    I. O Tribunal Superior do Trabalho examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. CORRETA

    CLT, Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.  

     

    II. São indicadores de transcendência econômica somente o elevado valor da causa e o proveito econômico advindo ao reclamante. ERRADA

    CLT, Art. 869-A,  § 1o  São indicadores de transcendência, entre outros

    I - econômica, o elevado valor da causa;  

     

    III. Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado. CORRETA

    CLT, Art. 896-A, § 2o  Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.

  • Item III → Irrecorrível é a decisão do relator proferida em agravo de instrumento, interposto da decisão que considerar ausente a transcendência.

    CLT, Art. 896-A § 5   É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

  • A questão abordou o artigo 896-A da CLT.

    Art. 896-A  da CLT
     O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.  
    § 1o  São indicadores de transcendência, entre outros:                
    I - econômica, o elevado valor da causa;                        

    II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;                   

    III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;                      

    IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.                   

    § 2o  Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.                        

    § 3o  Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.              

    § 4o  Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.                  

    § 5o  É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.                      

    § 6o  O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.    

    Vamos analisar as alternativas da questão:


    I. O Tribunal Superior do Trabalho examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 
    O item I está correto o caput do artigo 896-A da CLT estabelece que o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.       
    II. São indicadores de transcendência econômica somente o elevado valor da causa e o proveito econômico advindo ao reclamante. 
    O item II está errado porque  o proveito econômico advindo ao reclamante não é indicador de transcendência econômica.

    Art. 896-A  da CLT  § 1o  São indicadores de transcendência, entre outros:                
    I - econômica, o elevado valor da causa;                        

    II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;                   

    III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;                      

    IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.                   

    III. Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado. 
    O item III está correto porque de acordo com o § 2o do artigo 896-A da CLT poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.   

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • Indicadores de transcendência: (art. 896-A, CLT)

    Econômica-> o elevado valor da causa;

    Política-> o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF;

    Social-> a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;

    Jurídica-> a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

    § 6   O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.  

  • Cuidado. O RR é o recurso mais cobrado em questões, pois possui várias peculiaridades.

    O item I está correto. É exatamente o que estabelece a CLT:

    CLT, Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.  

    O item II está errado. Ligue um alerta quando a questão indicar que a transcendência se limita a indicador x ou y. Vimos que a CLT trouxe um rol exemplificativo, assim o relator pode entender que a transcendência econômica está demonstrada por outras circunstâncias.

    CLT, Art. 869-A, § 1o São indicadores de transcendência, ENTRE OUTROS

    I - econômica, o elevado valor da causa;  

    O item III está correto. Exato ! A parte poderá interpor agravo interno, salvo se o RR que não demonstrou a transcendência for em AI. Nesse caso, a decisão é irrecorrível.

    CLT, Art. 896-A, § 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.

    § 5o É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

    Gabarito: Alternativa “c”

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 

    II - ERRADO: Art. 869-A, § 1o São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa; 

    III - CERTO: Art. 896-A, § 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.

  • CLT, Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.  

    X

    Art. 896-C,§ 17. Caberá revisão da decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos quando se alterar a situação ECONÔMICASOCIAL ou JURÍDICA, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão anterior, podendo o Tribunal Superior do Trabalho modular os efeitos da decisão que a tenha alterado. NÃO HÁ PREVISÃO DE SITUAÇÃO POLÍTICA.


ID
2753944
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Mercedes ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a Empresa de Alimentos Tudo de Bom Ltda., pleiteando diferenças de verbas rescisórias e danos morais. O processo tramita de modo eletrônico e foi proferida sentença julgando procedente a ação e deferindo as diferenças pretendidas, mas omitindo-se no tocante ao pedido de danos morais. A disponibilização da informação da sentença para os advogados das partes ocorreu no Diário Oficial no dia 3/5, uma quinta-feira. Pretendendo o advogado de Mercedes ingressar com Embargos de Declaração para suprir a omissão do julgado, o último dia para sua interposição, considerando que não houve feriados naquele mês, será dia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

     

     

    Lei 11.419/2005  -  Art 4º § 3o - Considera-se como data da publicação o 1º dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no diário da justiça eletrônico.

     

    § 4o  Os prazos processuais terão início no 1º dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

     

    CLT  -  Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

     

     

    Vejam:

     

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

         Seg.                 Ter.                  Qua.                  Quin.                 Sex.                  Sáb.                Dom.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                        Disponibilização  Publicação           x                        x

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

          •                      •                       •                       •                  11/05                   

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Opa beleza? Reuni os meus 2 anos de estudo de português p/ banca FCC num treinamento completo pra ajudar o pessoal aqui do QC. Se quiser participar o link é este: http://sergiofarias.kpages.online/inscricaotreinamento

     

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  • ALTERNATIVA E

     

     

    Esse é o tipo de questão que, se não analisada com cuidado, caímos no peguinha. Veja que a questão falou que no dia 3/5 a informação foi disponibilizada no diário oficial eletrônico.

     

     

    ► Por disponibilização entende-se o momento em que a informação foi lançada do Diário da Justiça.

    ► Já a publicação ocorrerá no primeiro dia útil após a disponibilização (artigo 4º, § 3º, Lei 11.419/2006)

    ► E o prazo somente começará a contar no dia útil seguinte ao da publicação (artigo 4º, § 4º, Lei 11.419/2006)

     

     

    Assim sendo, temos:

     

     

    - Prazo para interposição de embargos declaratórios: 5 dias (úteis)

    - Disponibilização da informação: 3/5 (quinta-feira)

    - Data da Publicação (dia útil seguinte ao da disponibilização): 4/5 (sexta-feira)

    - Dias 5/5 e 6/5 – sábado e domingo – não corre o prazo. Esse corre apenas em dias úteis.

    - Dia 11/5 – o último dia para sua interposição

     

     

    Fonte: https://pedromaganem.com/2016/04/26/como-funciona-a-contagem-de-prazo-apos-a-publicacao-no-diario-da-justica/

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  • Art. 224, §2º, CPC. Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. 

     

    Art. 224, §3º, CPC. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

  • GAB: E


    --> Prazo Embargos: 5 dias (úteis)

    --> Disponibilização da informação: 3/5 (quinta-feira)

    ->  Data da Publicação: 4/5 (sexta-feira) ESQUECE ESSA DATA E CONTA SEMPRE UM DIA ÚTIL DEPOIS.

    --> Dias 5/5 e 6/5 – sábado e domingo, apenas em dias úteis.

    --> Dia 11/5 – último dia

  • LEI 11.419/06

    Art. 4º §3 Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    §4 Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

  • Diário da Justiça eletrônico: Disponibilização da informação → 1 dia útil depois vem a data de publicação.

    Nunca que eu saberia isso.

    Para técnico não cai.

  • eu sempre me enrolo nessas...

  • Meu macete é Disponibilização= Dois dias (úteis) que começo a contar após essa data de disponibilização, pulandoé claro, sab, dom e feriado

  • Dia da disponibilização antecede o dia considerado da intimação. O dia da intimação, por sua vez, é considerado o termo a quo, devendo, portanto, ser excluído da contagem, a qual se iniciará no dia útil seguinte.

    Assim, temos: 3/5 = disponibilização (não é contado); 4/5 = considera-se o dia da intimação (o dia a quo, que é excluído da contagem); 5/5 e 6/5 = dias não úteis, não são contados. 7/5 = primeiro dia a ser contado. 8/5, 9/5, 10/5, 11/5 = os outros quatro dias do prazo, sendo o dia 11/5 o último dia para se opor os embargos (lembrar que o prazo para se opor embargos de declaração são 5 dias úteis).

  • Galera, MUITO CUIDADO!

    Guarde isto: O dia da PUBLICAÇÃO que é o dia do começo do prazo (Dia Zero), não o dia da disponibilização.

    Desse modo, vamos fazer a contagem (na prova, não faça só de cabeça, escreva os dias no papel):

    03/05 (quinta) - Dia da Disponibilização

    04/05 (sexta) - Dia da Publicação (dia do começo do prazo ou dia zero)

    05/05 (sábado)

    06/05 (domingo)

    07/05 (segunda) - Primeiro dia da contagem

    08/05 (terça) - Segundo dia da contagem

    09/05 (quarta) - Terceiro dia da contagem

    10/05 (quinta) - Quarto dia da contagem

    11/05 (sexta) - Quinto dia da contagem (Data limite para oposição dos Embargos de Declaração)

    A alternativa "e" está correta. O prazo final é dia 11/05.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Atenção!!

    No processo eletrônico as intimações são consideradas realizadas no dia da consulta ou não havendo consulta no prazo de 10 dias corridos (conta final de semana e feriados), e o início da contagem é primeiro dia útil seguinte.

    Essa situação é diferente da publicação no diário eletrônico, em que a data da publicação será considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação do DJE, começando a correr o prazo no dia útil seguinte ao da publicação.

    Em provas, é recomendado montar tabela assim, com os dias da semana, para garantir a contagem.

    Importante observar que início do prazo é diferente de início da contagem, pois como dispõe o artigo 224 do CPC, o dia do início do prazo não é computado (é excluído).

  • Guarde isto: O dia da PUBLICAÇÃO que é o dia do começo do prazo (Dia Zero), não o dia da disponibilização.

    Desse modo, vamos fazer a contagem (na prova, não faça só de cabeça, escreva os dias no papel):

    03/05 (quinta) - Dia da Disponibilização

    04/05 (sexta) - Dia da Publicação (dia do começo do prazo ou dia zero)

    05/05 (sábado)

    06/05 (domingo)

    07/05 (segunda) - Primeiro dia da contagem

    08/05 (terça) - Segundo dia da contagem

    09/05 (quarta) - Terceiro dia da contagem

    10/05 (quinta) - Quarto dia da contagem

    11/05 (sexta) - Quinto dia da contagem (Data limite para oposição dos Embargos de Declaração)

    A alternativa "e" está correta. O prazo final é dia 11/05.

    Gabarito: alternativa “e”

    Fonte: Prof. Wiliame Morais | Direção Concursos

  • Tipo de questão boa para se colocar no caderno e nunca mais tirar. Sempre bom revisar essa questão da contagem de prazos para não dar ruim kkkj

  • PRA NÃO ERRAR MAIS

    Dia da DISPONIBILIZAÇÃO É DIFERENTE DE DIA DA PUBLICAÇÃO (DIA ZERO)

  • De forma resumida:

    Disponibilizou: 4/5 (quinta)

    Publicou: 5/5 (sexta)

    Início do Prazo: 7/05 (Segunda)

    Fim do prazo: 11/05 (sexta)

  • SUM-1: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a

    publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo

    judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo

    se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se

    seguir.


ID
2753947
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante ao Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos e, de acordo com a IN 38 do TST, considere:

I. O Presidente da Subseção de Dissídios Individuais I que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação aos demais Presidentes de Turma, que poderão afetar outros processos sobre a questão para julgamento conjunto, a fim de conferir ao órgão julgador visão global da questão.
II. Para instruir o procedimento, pode o relator fixar data para audiência pública, quando ouvirá depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento da matéria, admitindo, até a inclusão do processo em pauta, a manifestação, como amici curiae, de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia.
III. Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de dois anos e terão preferência sobre os demais feitos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    I. O Presidente da Subseção de Dissídios Individuais I que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação aos demais Presidentes de Turma, que poderão afetar outros processos sobre a questão para julgamento conjunto, a fim de conferir ao órgão julgador visão global da questão. CORRETA

    IN 38. Art. 3º O Presidente da Subseção de Dissídios Individuais I que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação aos demais Presidentes de Turma, que poderão afetar outros processos sobre a questão para julgamento conjunto, a fim de conferir ao órgão julgador visão global da questão.

     

    II. Para instruir o procedimento, pode o relator fixar data para audiência pública, quando ouvirá depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento da matéria, admitindo, até a inclusão do processo em pauta, a manifestação, como amici curiae, de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia. CORRETA

    IN 38. Art. 10. Para instruir o procedimento, pode o relator fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato subjacentes à controvérsia objeto do incidente de recursos repetitivos.

    § 1º O relator poderá também admitir, tanto na audiência pública quanto no curso do procedimento, a manifestação, como amici curiae, de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e assegurando o contraditório e a isonomia de tratamento.

     

    III. Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de dois anos e terão preferência sobre os demais feitos. ERRADO

    IN 38. Art. 11. Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano e terão preferência sobre os demais feitos.

  • Falando no amicus curiae (amigo da corte)

     

    A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.

  • COMPLEMENTANDO...



    IN 38


    art. 10, §2º: A manifestação de que trata o §1º (amicus curiae) SOMENTE será admitida ATÉ A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA.

  • Além da Instrução Normativa 38, a CLT também ajuda:


    I --> Correta CLT, Art. 896-C, § 1 o O Presidente da Turma ou da Seção Especializada, por indicação dos relatores, afetará um ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Individuais ou pelo Tribunal Pleno, sob o rito dos recursos repetitivos. 


    II --> Correta IN 38. Art. 3º O Presidente da Subseção de Dissídios Individuais I que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação aos demais Presidentes de Turma, que poderão afetar outros processos sobre a questão para julgamento conjunto, a fim de conferir ao órgão julgador visão global da questão.

    CLT, Art. 896-C,, § 8 o  O relator poderá admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive como assistente simples, na forma da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).


    III --> Errada IN 38. Art. 11. Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano e terão preferência sobre os demais feitos.

  • IN 38 - Art. 3º O Presidente da Subseção de Dissídios Individuais I que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos devera expedir comunicação aos demais Presidentes de Turma, que poderão afetar outros processos sobre a questão para julgamento conjunto, a fim de conferir ao órgão julgador visão global da questão.

    IN 38 Art. 10. Para instruir o procedimento, pode o relator fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato subjacentes à controvérsia objeto do incidente de recursos repetitivos.

    § 1º O relator poderá também admitir, tanto na audiência pública quanto no curso do procedimento, a manifestação, como amici curiae, de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e assegurando o contraditório e a isonomia de tratamento.

    III. Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de dois anos e terão preferência sobre os demais feitos. 

    IN38 Art. 11. Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano e terão preferência sobre os demais feitos.


ID
2753950
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Fábia, segurada aposentada da Previdência Social, faleceu há 38 dias. Exatamente no 36o dia após o seu óbito, Breno, seu dependente, requereu o benefício previdenciário da pensão por morte. Giselda, segurada da Previdência Social, ainda não aposentada, faleceu há 120 dias. Exatamente no 97o dia após o seu falecimento, Cleide, sua dependente, requereu o benefício previdenciário da pensão por morte. Neste caso, nos termos da Lei no 8.213/1991, o benefício previdenciário da pensão por morte será devido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Art. 74, Lei 8213/91. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:      (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

     

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;          (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

     

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior (após 90 dias).

  • GAB: A

     

    Se requerer ATÉ 90 dias -> recebe desde a data do óbito (é o caso de Breno);
    Se requerer APÓS 90 dias -> recebe desde a data do requerimento (é o caso de Cleide);

    Em caso de morte presumida -> recebe desde a data decisão judicial.


    Bons estudos!

  • pensão por morte será devida da data do óbito se requerida em entre os 90 dias depois da morte..

    se requerida depois será devida da data do requerimento.

  • Sintentizando o comentário:

    +90 dias->na data do requerimento[CLEÍDE]

    90 dias ou menos(-)->na data da morte do segurado.{BRENO}

    FOCO,FORÇA E FÉ,GALERA!!!!!

  • Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; ( lei n. 13.183/2015)

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

  • Gente , pra quem está focado no INSS, vamos pro grupo , 031 994990511 add lá !

  • Aff, para que misturar tanto. Só para confundir o candidato.

  • A DIB é sempre a data do óbito
  • O que me confundiu nesta questão foi essa mistura toda. É necessário um reforço no estudo de pontuação.
  • Questão comentada em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=GkcAhL2WerE&feature=youtu.be

  • GABARITO: A

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:  

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;             

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:  

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;             

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;


  • Sobre a MP 871 DESSE ANO:


    Pensão por morte

    Para a pensão por morte será exigida prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica. Atualmente, basta a prova testemunhal.

    Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.


    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/01/21/medida-provisoria-contra-fraudes-no-inss-ja-esta-em-vigor

  • Com a MP 871 de 18 de janeiro de 2019 o Art. 74 sofreu algumas alterações:

     

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:                (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)                (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019)

     

    I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;                      (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

     

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;             (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

     

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.            (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Sei que não devemos caçar chifre em cabeça de cavalo, mas o Decreto 3.048 é claro ao dizer que:

    §1  No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.  

    A data do início do pagamento, se for após 90 dias, que será à partir do requerimento...

    O que quero dizer? Que se o cidadão morreu em 03/05/2017 e a esposa dele requereu o benefício em 04/11/2018, a data de início do benefício vai ser 03/05/17 e a data de início do pagamento será 04/11/2018.

    Por que é importante saber a data de início do benefício? Simples, a lei que estava em vigor naquela época é que vai reger o ato.

    CUidado!!!!

  • se cleide requereu 97 dias então ela não pode receber passou do pravo de 90 concordam?

  • Com a MP 871 de 18 de janeiro de 2019 o Art. 74 sofreu algumas alterações:

    Se requerer ATÉ 180 dias --> recebe desde a data do óbito (para os filhos menores de dezesseis anos);

    Se requerer ATÉ 90 dias --> recebe desde a data do óbito (é o caso de Breno);

    Se requerer APÓS 90 dias --> à recebe desde a data do requerimento (é o caso de Giselda)

    Em caso de morte presumida --> recebe desde a data decisão judicial.

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

  • Em complemento ao comentário da Isabella Thamyres e do Anselmo Rodrigues, para fins de registro e atualização, a MP 871 já foi convertida em lei, recebendo o número 13.846.

  • hoje essa questão está desatualizada e até poderia ser anulada se aplicada hoje, haja vista não ter especificado qual o tipo de dependente de claudia .Caso fosse filha menor de 16 anos , ela receberia a pensão por morte desde o óbito.

  • Questão desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ATENÇÃO PARA MUDANÇA LEGISLATIVA

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:               

    I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;  

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, APESAR DE SER RECENTE!

    alterado pela Lei 13.846/2019

    I – do óbito, quando requerida:

    a) pelo dependente maior de 16 anos, até 90 dias da data do óbito;

    b) pelo dependente menor até 16 anos, até 180 da data do óbito;

  • Questão está desatualizada, pois se o dependente for menor de 16 anos, conta-se da data do óbito até 180 dias;

    QConcursos, por favor, a desatualização prejudica a resolução da questão.

  • atualização art. 70(2019)

    Do óbito

    180 D - filhos menores de 16 anos

    90 D - demais dependentes

    Do requerimento - após os prazos acima

  • Prezados, o gabarito da questão, à época, foi letra A.

    O fato de termos a idade do segurado poderia deixar margem para anulação, pois comparando à nova regra, temos períodos diferentes. Mas, analisando a regre pela regra, poderíamos pressupor que ambos teriam idade maior que 16, visto que a questão não especifica isso.

    Dessa forma, para óbitos ocorridos a partir da vigência da MP 871 (18/01/2019), convertida na Lei 13.846/19, no caso de beneficiário absolutamente incapaz (menor de 16 anos de idade), caso o seu representante legal não ofereça requerimento administrativo em até 180 dias do óbito, o INSS não pagará os atrasados, gerando efeitos financeiros somente a partir da data de entrada do requerimento administrativo.

    Bons estudos.

  • Não entendi o porquê desta questão está como desatualizada. Alguém poderia explicar.


ID
2753953
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Marcelo está preso em regime fechado pela prática de crime de homicídio qualificado. Sua esposa, Vilma, está preocupada com as despesas de sua família. Assim, resolve obter informações a respeito do auxílio-reclusão, previsto na Lei no 8.213/1991, verificando que esse benefício será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, respeitados os requisitos legais,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91:

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.

    ATUALIZAÇÃO (MP 871 / 2019):

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. 

    § 1º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário.  

    § 2º O INSS celebrará convênios com os órgãos públicos responsáveis pelo cadastro dos presos para obter informações sobre o recolhimento à prisão.   

    § 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se segurado de baixa renda aquele que, na competência de recolhimento à prisão tenha renda, apurada nos termos do disposto no § 4º, de valor igual ou inferior àquela prevista no , corrigido pelos índices aplicados aos benefícios do RGPS.   

    § 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.  

    § 5º A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário poderão ser substituídas pelo acesso à base de dados, por meio eletrônico, a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da sua condição de presidiário. 

    Bons estudos!

  • Complementando os comentários dos colegas.

     

    - Quanto receberá os dependentes do recluso?

     

    >>Quando se fala que o Auxílio-Reclusão será devido nas mesmas condições que o benefício de Pensão por Morte, é oportuno dizer que se refere, também, à Renda Mensal Inicial (RMI), cujos valores serão:

     

    - Pensão por morte: 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia na data do óbito OU 100% da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito na data do óbito. (quando falecido não era aposentado)

     

    - Auxílio Reclusão: 100% da aposentadoria que o segurado recluso recebia na data da prisão OU 100% da Aposentadoria por Invalidez que o segurado teria direito na data da reclusão. (quando recluso não é aposentado)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs: Para se ter o direito ao Auxílio-Reclusão é necessário ser baixa renda (último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação, atualmente, R$ 1.319,18). 

    Obs: Auxílio- Reclusão será devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto.

     

     

    Podem me corrigir em caso de erro!

  • GABARITO LETRA D

     

    Lei 8.213/91

     

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

     

    Bons estudos!

  • Prisão: equivale a uma morte civil... Aí fica fácil lembrar que será na mesma condição da pensão por morte
  • Questão bastante incompleta, merece ser anulada, pois as condições no final artigo 80 não foram mencionadas, logo não são nas mesmas condições da pensão por morte.

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

  • Nas mesmas condições que a pensão por morte.

  • Lembre-se que pra voce, ser preso, seria a mesma coisa que uma MORTE EM VIDA! Logo, esse beneficio se equivaleria a uma pensão por morte.


    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.




  • A renda mensal é 100% da aposentadoria por invalidez que o segurado tiver direito. Mas a questão não pergunta sobre a renda mensal, mas sim das condições, que de acordo com a lei Lei 8.213/91

     

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

  • CUIDADO COM AS MUDANÇAS NO AUXÍLIO RECLUSÃO, A DEPENDER DO CAMINHO DA MP 871, QUE JÁ ESTÁ EM VIGOR (JANEIRO/2019)


    Auxílio-reclusão

    Com as regras atuais, o auxílio-reclusão é pago a dependentes de presos, bastando que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição ao INSS antes da prisão. Vale para o regime fechado e para o semiaberto.

    A MP estabelece que o auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições para ser requerido. Será concedido apenas a dependentes de presos em regime fechado. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago. Será proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

  • Mudanças feita pela MP 871 de 18 de janeiro de 2019, no auxílio reclusão:

     

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25 (24 contribuições), aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

     

    § 1º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário.   (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)


    § 2º O INSS celebrará convênios com os órgãos públicos responsáveis pelo cadastro dos presos para obter informações sobre o recolhimento à prisão.   (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

     

    § 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se segurado de baixa renda aquele que, na competência de recolhimento à prisão tenha renda, apurada nos termos do disposto no § 4º, de valor igual ou inferior àquela prevista no art. 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, corrigido pelos índices aplicados aos benefícios do RGPS.   (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

     

    § 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.   (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

     

    § 5º A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário poderão ser substituídas pelo acesso à base de dados, por meio eletrônico, a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da sua condição de presidiário.     (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

  • Lei de Benefícios. Redação dada por MP de 2019:

       Art. 80. O auxílio-reclusão será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

    § 1º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário.  

    § 2º O INSS celebrará convênios com os órgãos públicos responsáveis pelo cadastro dos presos para obter informações sobre o recolhimento à prisão. 

    § 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se segurado de baixa renda aquele que, na competência de recolhimento à prisão tenha renda, apurada nos termos do disposto no § 4º, de valor igual ou inferior àquela prevista no art. 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, corrigido pelos índices aplicados aos benefícios do RGPS.  

    § 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão. 

    § 5º A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário poderão ser substituídas pelo acesso à base de dados, por meio eletrônico, a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da sua condição de presidiário.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Uma das maiores mudanças da MP.871 foi quanto ao auxílio reclusão.

  • A MEDIDA PROVISÓRIA JÁ FOI CONVERTIDA EM LEI... AGORA HÁ CARÊNCIA PRO AUXÍLIO-RECLUSÃO, EÉ DE 24 CONTRIBUIÇÕES...

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

           I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

           II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.          

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e   

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.   

  • AUXÍLIO RECLUSÃO é pago a dependentes de presos, bastando que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição ao INSS antes da prisão. Vale para o regime fechado e para o semiaberto.

    MPV 871/2019 estabelece que o auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições para ser requerido. Será concedido apenas a dependentes de presos em regime fechado. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago. Será proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/01/21/medida-provisoria-contra-fraudes-no-inss-ja-esta-em-vigor

    Copiado de comentário feito em outra questão.

  • Acho que a questão não foi modificada pelas mudanças da lei

  • Essa questão não está desatualizada, QC!!

    Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.              

    (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)


ID
2753956
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar, com relação às Entidades Fechadas de Previdência Complementar, considere:

I. As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
II. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas.
III. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho consultivo, conselho administrativo e diretoria-executiva.
IV. Na composição dos conselhos deliberativo e fiscal das entidades qualificadas como multipatrocinadas, deverá ser considerado o número de participantes vinculados a cada patrocinador ou instituidor, bem como o montante dos respectivos patrimônios.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item III:

    Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva

  • LC 109/2001

    ARTIGO 31 §1º

    ARTIGO 33, II.

    ARTIGO 35, CAPUT E § 2º

  • ITEM I (correto):

    Art. 31, § 1º: As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

     

    ITEM II (correto):

    Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:

    II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas

     

    ITEM III (incorreto):

    Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

     

    ITEM IV (correto):

    Art. 35, § 2º: Na composição dos conselhos deliberativo e fiscal das entidades qualificadas como multipatrocinadas, deverá ser considerado o número de participantes vinculados a cada patrocinador ou instituidor, bem como o montante dos respectivos patrimônios.

     
  • MACETE para nunca mais esquecer!!!

    Delicia, Fica EXcitado!

    Conselho Deliberativo

    Conselho Fiscal

    Diretoria-executiva

    "Lucas TRT - Complementando o macete da colega Mariana A.:

    Só pode ficar excitado em recintos fechados --> estrutura mínima das entidades fechadas"

  • Sobre o item I, vale ressaltar: "Embora a LC 109/2001 trate no seu para.1 do art. 31 que as EFPC serão constituídas sob a forma jurídica de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, com o advento do Código Civil apenas é possível a sua criação sob a forma de fundação, considerando que a natureza jurídica das sociedades passou a ser tratada no art. 981 do CC como pessoas jurídicas que exercem atividade econômica (sociedades empresárias), o que contraria a ausência de finalidade lucrativa desses entes previdenciários". (Previdência Complementar, Leis Especiais Juspodvim, Allan Luiz, 2014, pág.117).

  • "As EFPC são organizadas sob a forma de fundação sem fins lucrativos (LC n.
    109/2001, art. 31, § 1o). A organização sob a forma de sociedade civil, prevista no
    mesmo dispositivo, encontra óbice no novo Código Civil, que extinguiu tal formato
    societário."

    Fonte: Grancursos 

  • O macete "Delíca, Fica Excitado" jamais vai fazer eu pensar em alguma coisa relacionada à Direito Previdenciário.

    Aliás, é capaz da minha concentração ir pra outro mundo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • LC 109:

       Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

           I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

           II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

           § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

           § 2o As entidades fechadas constituídas por instituidores referidos no inciso II do caput deste artigo deverão, cumulativamente:

           I - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;

           II - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida, na forma do parágrafo único do art. 7o desta Lei Complementar.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • LC 109:

    Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva. 

           § 1o O estatuto deverá prever representação dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal, assegurado a eles no mínimo um terço das vagas.

           § 2o Na composição dos conselhos deliberativo e fiscal das entidades qualificadas como multipatrocinadas, deverá ser considerado o número de participantes vinculados a cada patrocinador ou instituidor, bem como o montante dos respectivos patrimônios.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Complementando o macete da colega Mariana A.:

    Só pode ficar excitado em recintos fechados --> estrutura mínima das entidades fechadas

  • LC 109/2001 

     Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

        

           § 1 As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

     Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:

        

           II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas;

      Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

        

           § 2 Na composição dos conselhos deliberativo e fiscal das entidades qualificadas como multipatrocinadas, deverá ser considerado o número de participantes vinculados a cada patrocinador ou instituidor, bem como o montante dos respectivos patrimônios.

  • LC 109:

         Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

           I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

           II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

           § 1 As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

           § 2 As entidades fechadas constituídas por instituidores referidos no inciso II do caput deste artigo deverão, cumulativamente:

           I - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;

           II - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida, na forma do parágrafo único do art. 7 desta Lei Complementar.

           § 3 Os responsáveis pela gestão dos recursos de que trata o inciso I do parágrafo anterior deverão manter segregados e totalmente isolados o seu patrimônio dos patrimônios do instituidor e da entidade fechada.

           § 4 Na regulamentação de que trata o caput, o órgão regulador e fiscalizador estabelecerá o tempo mínimo de existência do instituidor e o seu número mínimo de associados.

            Art. 32. As entidades fechadas têm como objeto a administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária.

           Parágrafo único. É vedada às entidades fechadas a prestação de quaisquer serviços que não estejam no âmbito de seu objeto, observado o disposto no art. 76.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos. 

    O item I está correto, observem os dispositivos legais abaixo:

    Art. 12. da LC 109|2001 planos de benefícios de entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores, observado o disposto no art. 31 desta Lei Complementar.

    Art. 31. da LC 109|2001 As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
     I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e 
    II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.  
    § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

    II. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas. 

    O item II está correto, observem o artigo abaixo: 

    Art. 38. da LC 109|2001 Dependerão de prévia e expressa aprovação do órgão fiscalizador:
     I - a constituição e o funcionamento das entidades abertas, bem como as disposições de seus estatutos e as respectivas alterações;
    II - a comercialização dos planos de benefícios;
    III - os atos relativos à eleição e conseqüente posse de administradores e membros de conselhos estatutários; e 
    IV - as operações relativas à transferência do controle acionário, fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária. 
    Parágrafo único. O órgão regulador disciplinará o tratamento administrativo a ser emprestado ao exame dos assuntos constantes deste artigo.

    III. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho consultivo, conselho administrativo e diretoria-executiva. 

    O item III está errado porque as entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.  
            
    Art. 35.  da LC 109|2001 As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.    

    IV. Na composição dos conselhos deliberativo e fiscal das entidades qualificadas como multipatrocinadas, deverá ser considerado o número de participantes vinculados a cada patrocinador ou instituidor, bem como o montante dos respectivos patrimônios. 

    O item IV está correto, observem o artigo abaixo:

    Art. 35. da LC 109|2001 As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.     
    § 2o Na composição dos conselhos deliberativo e fiscal das entidades qualificadas como multipatrocinadas, deverá ser considerado o número de participantes vinculados a cada patrocinador ou instituidor, bem como o montante dos respectivos patrimônios.

    O gabarito da questão é a letra "B".
  • Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

    FI DEL Castro já Ex

    Fiscal

    Deliberativo

    Executivo


ID
2753959
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 108/2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, o mandato dos membros do conselho fiscal será de quatro anos, vedada a recondução, sendo que a renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de proporcionalidade, de forma que se processe parcialmente a cada dois anos. Assim, em regra, o conselho deliberativo deverá renovar

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

     

                                                         #DICA#

     

     

    CONSELHO DELIBERATIVO

    - composto por no máximo 6 membros.

    mandato dos membros é de 4 anos

    - deverá renovar três de seus membros a cada dois anos

     

     

    CONSELHO FISCAL

    - composto por no máximo 4 membros

    - mandato dos membros é de 4 anos

    - deverá renovar dois de seus membros a cada dois anos

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • LC 108

     

    Art. 17. A renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de proporcionalidade, de forma que se processe parcialmente a cada dois anos.

     

    § 2o O conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.

  • 3x2 e 2x2

  • Estrutura organizacional

    conselho deliberativo, - 6 membros - mandato 4 anos - renovar 3 a cada 2 anos

    órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.

    conselho fiscal - 4 membros- mandato 4 anos - renovar 2 a cada 2 anos

    órgão de controle interno da entidade.

    diretoria-executiva. - 6 membros-

    órgão responsável pela administração da entidade, em conformidade com a política de administração traçada pelo conselho deliberativo.

    o Conselho deliberativo (6) e o Conselho Fiscal(4) renovam a metade de seus membros ( 3 e 2) a cada 2 anos

  • Coisa chaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaata!!!!!! Continuo errando.

  • Lembrando que: no CD além do mandato ser de 4 anos, tem garantia de estabilidade, sendo permitida uma recondução; já no CF é VEDADA a recondução.

    *** o membro do Conselho Deliberativo somente perderá o mandato em virtude de RENÚNCIA, de CONDENAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO ou PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

  • Uma dica para lembrar, tendo como referência o comentário do Leonardo Galatti, que, por sinal, foi muito bom!

    De-li-be-ra-ti-vo: 6 sílabas = 6 membros (referência inicial para memorizar tudo)

    Total de membros: 6

    Quantidade de membros que deve renovar: METADE

    Tempo de mandato: 4 (regra geral dos mandatos dos candidatos eleitos: Presid., Govern., Pref., Veread., Dep. Est/Fed.)

    A renovação acontece em quantos anos: METADE

    FisCal: 'CA' = QUA, logo: FisQUAl - 4 membros (referência inicial para memorizar tudo)

    Total de membros: 4

    Quantidade de membros que deve renovar: METADE

    Tempo de mandato: 4 (regra geral dos mandatos...)

    A renovação acontece em quantos anos: METADE

  • LC 108/2001

    (...)

    "Art. 17. A renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de proporcionalidade, de forma que se processe parcialmente a cada dois anos.

    § 1 Na primeira investidura dos conselhos, após a publicação desta Lei Complementar, os seus membros terão mandato com prazo diferenciado.

    § 2 O conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior."

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) quatro de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade. 

    A letra "A" está errada porque o conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.

    B) dois de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal três membros com a mesma periodicidade. 

    A letra "B" está errada porque o conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.

    C) três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade. 

    A letra "C" está certa, observem:

    Art. 17 da Lei Complementar 108|2001  A renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de proporcionalidade, de forma que se processe parcialmente a cada dois anos.§ 1o Na primeira investidura dos conselhos, após a publicação desta Lei Complementar, os seus membros terão mandato com prazo diferenciado.
    § 2o O conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.

    D) um de seus membros a cada ano e o conselho fiscal também.  

    A letra "D" está errada porque o conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.

    E) três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal também. 

    A letra "E" está errada porque o conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.

    O gabarito é a letra "C".
  • Recuso-me.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 17. A renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de proporcionalidade, de forma que se processe parcialmente a cada dois anos.

    § 1 Na primeira investidura dos conselhos, após a publicação desta Lei Complementar, os seus membros terão mandato com prazo diferenciado.

    § 2 O conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001.

  • Um dia descobrirei para que um analista judiciário de TRT deve saber isso.


ID
2753962
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei no 12.618/2012, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais, no caso da Funpresp-Leg, as propostas de aprovação do estatuto de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Lei 12.618/2002

    Art. 19, § 3º No caso da Funpresp-Leg, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

    Funpresp-Exe - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.

    Funpresp-Jud - Supremo Tribunal Federal.

  • ATENÇÃO, Há uma diferença entre dois artigos que podem cair, um é o art. 4 e outro 19 da lei 12.618 de 2012.

    Art. 4 fala em CRIAÇÃO das entidades fechadas de previdência complementar, deve ser por:

    Funpresp-Exe: ato do Presidente da República

    Funpresp-Leg: ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Funpresp-Jud: ato do Presidente do STF.

    Art. 19 fala que o ato de aprovação das propostas do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos, devem estar acompanhadas de manifestação favorável:

    Funpresp-Exe: do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.

    Funpresp-Leg: das Mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Funpresp-Jud: do STF ( não fala em PRESIDENTE DO STF)

  • Resolveria por exclusão:

    Estamos analisando a Funpresp-Leg, obviamente, vinculada ao Poder Legislativo. As alternativas "B" e "C" referem-se as mesmas pessoas (Presidente do SF).

    Também não me parece razoável acreditar que as propostas de aprovação do estatuto de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável apenas da Mesa Diretora do Senado Federal, deixando de fora a atuação da Mesa da Câmara dos Deputados.

    Portanto a alternativa correta é a letra A.

    Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Funpresp Exe - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda

    Funpresp Leg - Câmara dos Deputados e Senado Federal

    Funpresp Jud - STF